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Prova CESPE - 2017 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto


ID
2319382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto CB1A1AAA
A diferença básica entre as polícias civil e militar é a essência de suas atividades, pois assim desenhou o constituinte original: a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF), em seu art. 144, atribui à polícia federal e às polícias civis dos estados as funções de polícia judiciária — de natureza essencialmente investigatória, com vistas à colheita de provas e, assim, à viabilização do transcorrer da ação penal — e a apuração de infrações penais.
Enquanto a polícia civil descobre, apura, colhe provas de crimes, propiciando a existência do processo criminal e a eventual condenação do delinquente, a polícia militar, fardada, faz o patrulhamento ostensivo, isto é, visível, claro e perceptível pelas ruas. Atua de modo preventivo-repressivo, mas não é seu mister a investigação de crimes. Da mesma forma, não cabe ao delegado de polícia de carreira e a seus agentes sair pelas ruas ostensivamente em patrulhamento. A própria comunidade identifica na farda a polícia repressiva; quando ocorre um crime, em regra, esta é a primeira a ser chamada. Depois, havendo prisão em flagrante, por exemplo, atinge-se a fase de persecução penal, e ocorre o ingresso da polícia civil, cuja identificação não se dá necessariamente pelos trajes usados. Guilherme de Souza Nucci. Direitos humanos versus segurança pública. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 43 (com adaptações).

Infere-se das informações do texto CB1A1AAA que

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.830/13. 

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

  • GAB: C !! Linhas 4 a 8 : e às polícias civis dos estados as funções de polícia judiciária — de natureza essencialmente investigatória, com vistas à colheita de provas e, assim, à viabilização do transcorrer da ação penal — e a apuração de infrações penais. e Linhas 9 a 11: Enquanto a polícia civil descobre, apura, colhe provas de crimes, propiciando a existência do processo criminal e a eventual condenação do delinquente

  • Antes de mais nada, a questão versa sobre interpretação de texto e não sobre Direito Constitucional ou Processual penal.

    Segundo o primeiro parágrafo do texto, a competência para apurar as infrações penais e a colheita de provas cabe às polícias civil e federal. A única menção do texto que faz a palavra “delegado” é esta: “Da mesma forma não cabe ao delegado de polícia de carreira e a seus agentes sair pelas ruas ostensivamente”. 

    Cabe anulação.

  • A) ERRADO. O uso das fardas pode ser levado em consideração na forma de diferenciar os tipos de policia visualmente, mas a diferença básica entre as polícias civil e militar é a essência de suas atividades.

     

    B) ERRADO. Enquanto a polícia civil descobre, apura, colhe provas de crimes, propiciando a existência do processo criminal e a eventual condenação do delinquente, polícia militar,(...), mas não é seu mister a investigação de crimes. Sendo essa função da Cívil

     

    C) CORRETO

     

    D) ERRADO. (...)Da mesma forma, não cabe ao delegado de polícia de carreira e a seus agentes sair pelas ruas ostensivamente em patrulhamento. (...)

     

    E) ERRADO.  (...)funções de polícia judiciária — de natureza essencialmente investigatória, com vistas à colheita de provas e, assim, à viabilização do transcorrer da ação penal —(...)

  • Nossa, nessa questão foi fodaaa , quase 2 min e assim errei *_* a glr está confundindo português com PENAL , é a 2º x que vejo isso por aqui *-*  na prova da PC -GO  a glr confundiu português com Direito adm ! Vamos com calma !

  • GABARITO : C

     

    a) o uso de fardamento pela polícia militar é o que a diferencia da polícia civil, que prescinde dos trajes corporativos.
    A diferença básica entre as polícias civil e militar é a essência de suas atividades...a polícia civil descobre, apura, colhe provas de crimes... a polícia militar, fardada, faz o patrulhamento ostensivo...Atua de modo preventivo-repressivo.


    b) a essência da atividade do delegado de polícia civil reside no controle, na prevenção e na repressão de infrações penais.
    ...a polícia militar, fardada, faz o patrulhamento ostensivo, isto é, visível, claro e perceptível pelas ruas. Atua de modo preventivo-repressivo, mas não é seu mister a investigação de crimes. Da mesma forma, não cabe ao delegado de polícia de carreira e a seus agentes sair pelas ruas ostensivamente em patrulhamento...


    c) ao delegado de polícia cabem a condução da investigação criminal e a apuração de infrações penais.
    ...atribui à polícia federal e às polícias civis dos estados as funções de polícia judiciária — de natureza essencialmente investigatória, com vistas à colheita de provas e, assim, à viabilização do transcorrer da ação penal — e a apuração de infrações penais...

     

    d) a tarefa precípua dos delegados de polícia civil e de seus agentes é o patrulhamento ostensivo nas ruas.
    ...a polícia militar, fardada, faz o patrulhamento ostensivo...

     

    e) a função de polícia judiciária concretiza-se no policiamento ostensivo, preventivo e repressivo.

    ...atribui à polícia federal e às polícias civis dos estados as funções de polícia judiciária — de natureza essencialmente investigatória, com vistas à colheita de provas e, assim, à viabilização do transcorrer da ação penal — e a apuração de infrações penais...a polícia militar, fardada, faz o patrulhamento ostensivo...

  • Texto da CF

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    Lei 12.830/13

     

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

  • Não concordo com a sugestão de anulação porque, como já comentado, é uma questão de interpretação, já que manda inferir do texto. Além de que não há outra alternativa correta.

    E uma observação: o pessoal vem fundamentar resposta com lei em toda questão de português com texto jurídico. O problema é que há questões em que o examinador propositadamente extrapola o texto pra fazer o candidato errar, colocando resposta juridicamente correta. Cuidado com isso, principalmente em provas da modalidade certo ou errado! É prova de português, guardem seus conhecimentos jurídicos pra questões de outras matérias!

  • Não entendi o porquê estão solicitando anulação.

     

    Pra mim, a questão está correta, tanto juridicamente quanto textualmente.

  • Segundo a professora Rafaela Motta, quando o comando da questão trabalha a área de compreensão, aquela informação está no texto. Diante disso, você terá alguns enunciados básicos de questões de compreensão. Porém, se a informação estiver além do texto, fora do texto, trata-se de uma questão de interpretação

    Interpretação de texto – consiste em saber o que se infere (conclui) do que está escrito. Os comandos de Interpretação (está fora (além) do texto) são:

    ---Depreende-se/infere-se/conclui-se do texto que...

    ---O texto permite deduzir que...

     

    Considerações:

    1. De toda forma, não vejo como inferir o entendimento da alternativa C. (lembrando que tem que inferir do TEXTO e não dos nossos estudos jurídicos).

     

  •  

    Trabalhe enquanto eles dormem. Estude enquanto eles se divertem. Economize enquanto eles esbanjam. Então, viva a vida que eles sempre sonharam.

  • Gabarito dado pela Banca, alternativa C. Questão deve ser anulada. Infere-se signfica segundo o dicionário on-line de Português concluir por inferência ou dedução. Entratanto o texto CB1A1AAA não traz elementos suficientes para que a afirmação da alternativa C fosse inferida, embora essa seja uma conclusão lógica, notória e legal das atribuições do delegado de polícia. O fato de ser portanto uma afirmação de conhecimento geral não serve de justificativa para se depreender com base no texto que aquela é a afirmação correta, pois o mesmo não deu elementos para tanto. Soma-se ainda quanto as atribuições que essas foram sempre mencionadas à Insituição Polícia Civil e não há nada que a indique como de administração de um sujeito nem mesmo na forma oculta.

  • A questão deveria ser anulada. Ao fato de o que consta na alternativa "C" ser uma verdade não torna esta correta, pois tal informação não se depreende do texto. Inferir isto é extrapolar conteúdo do texto, tipo de questão clássica de concurso: afirma-se uma verdade de conhecimento amplo e geral e pergunta-se se é inferida através do texto.  Tampouco a afirmativa "A" é correta. Segundo o texto:

    A diferença básica entre as polícias civil e militar é a essência de suas atividades, pois assim desenhou o constituinte original:

     

  • ao delegado de polícia cabem a condução da investigação criminal e a apuração de infrações penais.
    atribui à polícia federal e às polícias civis dos estados as funções de polícia judiciária — de natureza essencialmente investigatória, com vistas à colheita de provas e, assim, à viabilização do transcorrer da ação penal — e a apuração de infrações penais

  • Minha nossa, eu fiz essa prova e errei. MAS PELO AMOR, dá onde que essa afirmação está presente no TEXTO?????

    - Gente que se baseia em conhecimento jurídico, por favor, pare.

  • @ANDERSON VIEIRA, apoiado.

  • Não tem escrito no texto mesmo. Acertei porque era a única não errada. Horrível questão.

  • Eu erraria mil vezes novamente esta informação. Respondo o porquê: embora a interpretação exija conhecimentos extratextuais, ela refere-se, OBVIAMENTE, ao texto. No texto não tinha elementos suficientes para responder de acordo com a alternativa c.


    Notem que, na única vez que ela cita o agente da frase tida como correta, ela o faz assim: " Da mesma forma, não cabe ao delegado de polícia de carreira e a seus agentes sair pelas ruas ostensivamente em patrulhamento. ".

    Em resumo, ela só diz o que NÃO CABE ao Delegado de Polícia. Seria impossível dizer o que ele faz.

    De toda forma, eu não estava esperando nada dessa prova, mesmo.

    Repetindo: pode vir o PAPA dizer que a alternativa correta era a letra C, eu erraria mil vezes novamente.

  • Acertei a questão pela eliminação, não tem uma ideia clara no texto expressando a letra B, resposta letra C

  • letra C

     

  • lembrando que essa questão foi para delegado viu, pessoal!

  • Eu coloquei na ordem direta: "A condução da investigação criminal e a apuração de infrações penais cabem ao delegado de polícia"

    Olha o início do 2ª paragrafo...pronto vc responde a questão.

  • Compreensão está no texto,já interpretação vai além do texto,ou seja,têm que utilizar conhecimento adquiridos no tempo.ex:"crianças trabalhando nos sinais,enquanto os adultos passam o dia consumindo bebidas"Sendo assim,insere-se não só o trabalho infantil,mas também a questão de dependência química e como uma conclusão tem-se o efeito cascata das crianças se tornarem dependentes de bebidas alcoólicas...

    Voltando ao texto a inferência do texto está relacionada com o art.144 da CF.

  • Quando há na pergunta o termo INFERE-SE a questão quer uma dedução, algo que não está no texto mas que pode-se deduzir através dele.

  • Gabarito: C.

    "...Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF), em seu art. 144, atribui à polícia federal e às polícias civis dos estados as funções de polícia judiciária — de natureza essencialmente investigatória, com vistas à colheita de provas e, assim, à viabilização do transcorrer da ação penal — e a apuração de infrações penais."

    :)

  • Brincadeida! Uma questão dessa para Delegado?  Até as questões da prefeitura para GARI aqui da minha cidade é mais difícil do que essa.

  • GABARITO:C

    Conforme interpretação do texto:

    Enquanto a polícia civil descobre, apura, colhe provas de crimes, propiciando a existência do processo criminal e a eventual condenação do delinquente, a polícia militar, fardada, faz o patrulhamento ostensivo, isto é, visível, claro e perceptível pelas ruas. Atua de modo preventivo-repressivo, mas não é seu mister a investigação de crimes.

  • questão interpretativa. Vamos analisar cada alternativa:
    a) o uso de fardamento pela polícia militar é o que a diferencia da polícia civil, que prescinde dos trajes corporativos.
    ERRADA. Segundo o texto, o que difere a polícia militar da civil é a “essência de suas atividades”. A polícia militar é reconhecida pela população pelo uso da farda, a polícia civil não necessariamente. Infere-se da leitura que a os agentes da polícia civil não usam a farda para serem identificados, vejam: “ocorre o ingresso da polícia civil, cuja identificação não se dá necessariamente pelos trajes usados”.
    b) a essência da atividade do delegado de polícia civil reside no controle, na prevenção e na repressão de infrações penais.
    ERRADA. A essência da atividade do delegado civil é a investigação de crimes. Segundo o texto, prevenir, controlar e repreender infrações penais é tarefa da polícia militar.
    c) ao delegado de polícia cabem a condução da investigação criminal e a apuração de infrações penais.
    CORRETA. Cabe ao delegado civil a investigação e consequente apuração de infrações penais.
    d) a tarefa precípua dos delegados de polícia civil e de seus agentes é o patrulhamento ostensivo nas ruas.
    ERRADA. Segundo o texto, o patrulhamento ostensivo das ruas é tarefa da polícia militar.
    e) a função de polícia judiciária concretiza-se no policiamento ostensivo, preventivo e repressivo.
    ERRADA. No primeiro parágrafo do texto, entre travessões, fica claro que a função judiciária da polícia civil está na investigação do caso.

    GABARITO: C

  • Questão de portugues ou de penal?
    Foda, é o tipo da coisa, pode até estar certo pra outras bancas, mas isso é cespe. SEMPRE adotou uma linha de raciocínio agora me vem com essa. Quem conhece a banca não teria como acertar. Talvez por exclusão por não ter outra correta.

  • Gente so ler o texto!!!!!!

    A diferença básica entre as polícias civil e militar é a essência de suas atividades, pois assim desenhou o constituinte original: a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF), em seu art. 144, atribui à polícia federal e às polícias civis dos estados as funções de polícia judiciária — de natureza essencialmente investigatória, com vistas à colheita de provas e, assim, à viabilização do transcorrer da ação penal — e a apuração de infrações penais.

  • A questão pede a inferência ("infere-se"). Logo, você não irá encontrar a resposta da questão na literaliedade do texto, mas na interpretação, na inferência que se faz do assunto tratado no texto. Você tem que deduzir. 

    A questão se torna fácil justamente por isso. Visto que deve-se inferir um entedimento correto, todas as demais alternativas (que não a C) estão bem fáceis de interpretar e de perceber que se opõem quase que totalmente ao que é apresentado no texto.

     

    Sempre é bom prestar atenção ao enunciado da questão.

     

    Gab. C

  • letra c

    Enquanto a polícia civil descobre, apura, colhe provas de crimes, propiciando a existência do processo criminal e a eventual condenação do delinquente...

     

  • Convém saber:

     LC 75/93, Art. 3º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista:

    [...]

    d) a indisponibilidade da persecução penal;

    Por que?

    Assim, quando se busca garantir a indisponibilidade da ação penal, ao fim e ao cabo o que se pretende é evitar que fatores externos (principalmente $$$) influenciem negativamente na condução da persecução penal, que numa fase preliminar é conduzida pela Polícia, através da investigação criminal, e é nesta fase que a persecução é mais vulnerável.

  • Depois de ter errado a acertiva, fui mais afundo na questão. Realmente a resposta correta é a letra C: quando o comando da questão é de INFERÊNCIA, devemos saber que não pode estar no texto, discordar dele e também deve ser uma situação possivel.

    A partir do fragmento abaixo podemos ver que a opção C não está no texto, não discorda e é possível!

    "...a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF), em seu art. 144, atribui à polícia federal e às polícias civis dos estados as funções de polícia judiciária — de natureza essencialmente investigatória, com vistas à colheita de provas e, assim, à viabilização do transcorrer da ação penal — e a apuração de infrações penais."

     

  • Questão correta letra "C".

    Infere-se (entende-se) do texto.. entende-se do texto que o delegado de polícia cabem a condução da investigação criminal e a apuração de infrações penais. obviamento não e função da PM e logicamente dos agentes de polícia.

  • GABARITO letra C .

     

    obs: no papel tudo é perfeito, na realidade , tem bastante ressalva ,quanto a esse texto.

  • Essa questao vc responderia ela sem ler o texto

  • Gabarito: Letra C

    A palavra INFERE, nos leva a uma interpretação que extrapola as linhas do texto, e vai para o campo da mensagem que o texto quer realmente passar. Podemos extrair essa informação do trecho: “atribui à polícia federal e às polícias civis dos estados as funções de polícia judiciária — de natureza essencialmente investigatória, com vistas à colheita de provas e, assim, à viabilização do transcorrer da ação penal — e a apuração de infrações penais.”.


    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • Ronald acho que ler o texto é essencial 

  • Essa não precisa nem ler o texto. 

  • Gabarito letra c.

    Pessoal, pela leitura do texto, temos a seguinte divisão:

    A Polícia Civil, judiciária, investiga e apura as infrações penais, sua identificação não se dá necessariamente pelos trajes usados. Não cabe ao delegado de polícia civil sair ostensivamente para fazer patrulhamento.

    A Polícia Militar, ostensiva, atua de modo preventivo-repressivo, é fardada e a população reconhece nessa farda seu caráter repressivo.

    Veja isso no texto:

    Enquanto a polícia civil descobre, apura, colhe provas de crimes, propiciando a existência do processo criminal e a eventual condenação do delinquente, a polícia militar, fardada, faz o patrulhamento ostensivo, isto é, visível, claro e perceptível pelas ruas. Atua de modo preventivo-repressivo, mas não é seu mister a investigação de crimes.

    a) Incorreta. O que diferencia é são as atividades, previstas na constituição.

    b) Incorreta. a essência da atividade do delegado de polícia civil reside na apuração de infrações penais para a formação do processo judicial.

    c) Exato. Ao delegado de polícia cabem a condução da investigação criminal e a apuração de infrações penais.

    d) Incorreta. a tarefa precípua da polícia militar e de seus agentes é o patrulhamento ostensivo nas ruas.

    e) Incorreta. a função de militar concretiza-se no policiamento ostensivo, preventivo e repressivo.


  • Sobre textos teremos dois tipos de questão, apenas, aquelas que versam sobre informações CONTIDAS NO TEXTO e as COMPREENDIDAS ATRAVÉS DO TEXTO, as primeiras serão óbvias, afinal estão no texto, as segundas, serão IMPLÍCITAS, portanto, não óbvias, cabe nessa questão a técnica de eliminação, entenda:

    a questão usa o verbo INFERIR, logo questão do tipo IMPLÍCITA, eliminemos:

    A errada o uso de fardamento pela polícia militar é o que a diferencia da polícia civil, que prescinde dos trajes corporativos. (explícita no texto) B errada a essência da atividade do delegado de polícia civil reside no controle, na prevenção e na repressão de infrações penais. (controle é prevenção, atividade do delegado é a de polícia judiciária, logo, repressão) C CORRETA ao delegado de polícia cabem a condução da investigação criminal e a apuração de infrações penais. (mesmo sem inferir automaticamente pelo texto, poderia acertar por eliminação). D errada a tarefa precípua dos delegados de polícia civil e de seus agentes é o patrulhamento ostensivo nas ruas. (informação se contrapõe à informação do texto, logo, errada.) E errada a função de polícia judiciária concretiza-se no policiamento ostensivo, preventivo e repressivo. (A polícia judiciária reprime)



  • Sobre textos teremos dois tipos de questão, apenas, aquelas que versam sobre informações CONTIDAS NO TEXTO e as COMPREENDIDAS ATRAVÉS DO TEXTO, as primeiras serão óbvias, afinal estão no texto, as segundas, serão IMPLÍCITAS, portanto, não óbvias, cabe nessa questão a técnica de eliminação, entenda:

    a questão usa o verbo INFERIR, logo questão do tipo IMPLÍCITA, eliminemos:

    A errada o uso de fardamento pela polícia militar é o que a diferencia da polícia civil, que prescinde dos trajes corporativos. (explícita no texto) B errada a essência da atividade do delegado de polícia civil reside no controle, na prevenção e na repressão de infrações penais. (controle é prevenção, atividade do delegado é a de polícia judiciária, logo, repressão) C CORRETA ao delegado de polícia cabem a condução da investigação criminal e a apuração de infrações penais. (mesmo sem inferir automaticamente pelo texto, poderia acertar por eliminação). D errada a tarefa precípua dos delegados de polícia civil e de seus agentes é o patrulhamento ostensivo nas ruas. (informação se contrapõe à informação do texto, logo, errada.) E errada a função de polícia judiciária concretiza-se no policiamento ostensivo, preventivo e repressivo. (A polícia judiciária reprime)



  • Sobre textos teremos dois tipos de questão, apenas, aquelas que versam sobre informações CONTIDAS NO TEXTO e as COMPREENDIDAS ATRAVÉS DO TEXTO, as primeiras serão óbvias, afinal estão no texto, as segundas, serão IMPLÍCITAS, portanto, não óbvias, cabe nessa questão a técnica de eliminação, entenda:

    a questão usa o verbo INFERIR, logo questão do tipo IMPLÍCITA, eliminemos:

    A errada o uso de fardamento pela polícia militar é o que a diferencia da polícia civil, que prescinde dos trajes corporativos. (explícita no texto) B errada a essência da atividade do delegado de polícia civil reside no controle, na prevenção e na repressão de infrações penais. (controle é prevenção, atividade do delegado é a de polícia judiciária, logo, repressão) C CORRETA ao delegado de polícia cabem a condução da investigação criminal e a apuração de infrações penais. (mesmo sem inferir automaticamente pelo texto, poderia acertar por eliminação). D errada a tarefa precípua dos delegados de polícia civil e de seus agentes é o patrulhamento ostensivo nas ruas. (informação se contrapõe à informação do texto, logo, errada.) E errada a função de polícia judiciária concretiza-se no policiamento ostensivo, preventivo e repressivo. (A polícia judiciária reprime)


  • Interpretação: Subjetiva! Depreende-se do texto..., INFERE-SE do texto que... , Conclui-se do texto que ...


    GAB. C

  • Juridicamente a pessoa acerta, mas a resposta não está no texto. Acabei eliminando todas as alternativas...

  • Nenhuma alternativa correta, tendo em vista que não se pode inferir/retirar do texto que a alternativa C está correta.

    Na visão do candidato, a alternativa C é uma pegadinha, pois muito embora caiba ao delegado de polícia a condução da investigação criminal e a apuração de infrações penais, isto não está de forma explícita nem implícita no texto.

    Tratando-se da banca Cespe, o candidato tem de ir pela menos errada, ou seja, a alternativa C.

    a) errada. A diferença está nas atividades (está no texto)

    b) errrada. Polícia ostensiva = polícia militar. (está no texto)

    c) certo, competência do delegado de polícia (muito embora não esteja de forma implícita no texto)

     

    d) errada. Polícia militar de novo (está no texto)

     

    e) errada.  a função da polícia judiciária é de natureza essencialmente investigatória, com vistas à colheita de provas [...] (está no texto).

    Eu errei essa questão também, mas o importante é reconhecer o erro e tentar melhorar.

  • Ora, se o texto indica que as funções da Polícia Civil são de investigar, colher provas, viabilizar o andamento da ação penal, bem como de apurar infrações penais, infere-se que tais papeis também se acumulam na figura do delegado, na medida em que a autoridade policial integra a instituição.

  • Nem perco meu tempo com esse tipo de LIX0 que todo mundo erra NA HORA H... aqui é fácil "inventar" teoria de que inferir trata-se de concluir algo que pode não estar no texto. Se vc errou, bola pra frente! Estudar pra acertar aquilo que é cobrado conforme as regras e não essas bizarrices!

  • Infere-se das informações do texto CB1A1AAA que (....)

    Com isso, a resposta não precisa estar escrita bonitinha no texto, é uma conclusão que a pessoa pode fazer a partir da leitura do texto.

    a) Errada. A farda de nada tem relação. A diferença reside nas atribuições de cada uma.

    b) Errada. Competências da polícia militar, não do Delegado.

    c) Correta.

    d) Errada. Novamente, competência da polícia militar.

    e) Errado. A natureza é investigatória, o próprio texto afirma isso.

    Ninguém precisou responder consultando art. 144 da CF. Não precisa saber de regimento interno da policia pra responder. Não precisa recorrer ao conhecimento jurídico pra responder. É uma questão de PORTUGUÊS. O essencial é o candidato saber o que o comando "infere-se" pede.

    Bons estudos!

  • Por que a letra C está correta?

    O enunciado pede para inferir, logo, tente achar pistas no texto para confirmar a afirmação.

    Enquanto a polícia civil descobre, apura, colhe provas de crimes, propiciando a existência do processo criminal e a eventual condenação do delinquente, a polícia militar, fardada, faz o patrulhamento ostensivo, isto é, visível, claro e perceptível pelas ruas. Atua de modo preventivo-repressivo, mas não é seu mister a investigação de crimes. Da mesma forma, não cabe ao delegado de polícia de carreira e a seus agentes sair pelas ruas ostensivamente em patrulhamento. 

    não cabe ao delegado de polícia de carreira e a seus agentes = polícia civil

    Volto a afirmar: só está correto porque o texto pede para inferir

  • A resposta a questão está no tópico frasal no primeiro período!

    "A diferença básica entre as polícias civil e militar é a essência de suas atividades..."

    A questão próxima desse tema é a letra C.

  • RESUMO DA OPERA: O CESPE QUER A MENOS ERRADA.

  • Assertiva C

    ao delegado de polícia cabem a condução da investigação criminal e a apuração de infrações penais.

  • Será que o pessoal não percebeu esse pequeno detalhe: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF), em seu art. 144. O que é possível inferir do artigo 144? kkkkkkkkkkkkkkk

    [...}

     § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira...

    Com base no conceito mencionado dentro da parte de segurança pública e com base nas 4 alternativas de compressão textual que estão erradas, pois o texto pede "interpretação" é uma questão bem fácil.

    CESPE é outro nível. Difícil é responder as questões da AOCP que tekkkkkkk

  • Será que o pessoal não percebeu esse pequeno detalhe: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF), em seu art. 144. O que é possível inferir do artigo 144? kkkkkkkkkkkkkkk

    [...}

     § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira...

    Com base no conceito mencionado dentro da parte de segurança pública e com base nas 4 alternativas de compressão textual que estão erradas, pois o texto pede "interpretação" é uma questão bem fácil.

    CESPE é outro nível. Difícil é responder as questões da AOCP que tem de ser por adivinhação kkk

  • Gab LETRA C

    Não é porque a PC não usa farda que não deve usar traje da corporação, existe sim um uniforme próprio para exercer o trabalho.

    _____________

    Bons Estudos.

  • Essa é para não zerar, respondi sem ler o texto!

  • Cabe recurso..

  • Comentários:

    Pessoal, pela leitura do texto, temos a seguinte divisão:

    A Polícia Civil, judiciária, investiga e apura as infrações penais, sua identificação não se dá necessariamente

    pelos trajes usados. Não cabe ao delegado de polícia civil sair ostensivamente para fazer patrulhamento.

    A Polícia Militar, ostensiva, atua de modo preventivo-repressivo, é fardada e a população reconhece nessa

    farada seu caráter repressivo.

    Veja isso no texto:

    Enquanto a polícia civil descobre, apura, colhe provas de crimes, propiciando a existência do processo

    criminal e a eventual condenação do delinquente, a polícia militar, fardada, faz o patrulhamento

    ostensivo, isto é, visível, claro e perceptível pelas ruas. Atua de modo preventivo-repressivo, mas não é seu

    mister a investigação de crimes.

    a) Incorreta. O que diferencia é são as atividades, previstas na constituição.

    b) Incorreta. a essência da atividade do delegado de polícia civil reside na apuração de infrações penais

    para a formação do processo judicial.

    c) Exato. Ao delegado de polícia cabem a condução da investigação criminal e a apuração de infrações

    penais.

    d) Incorreta. a tarefa precípua da polícia militar e de seus agentes é o patrulhamento ostensivo nas ruas.

    e) Incorreta. a função de militar concretiza-se no policiamento ostensivo, preventivo e repressivo.

    Portanto, nosso gabarito é Letra C.

    FONTE : Estratégia Concursos

  • o cabra estuda português e responde com noção de D.C

  • O que se fala do delegado no texto.....

    "Da mesma forma, não cabe ao delegado de polícia de carreira e a seus agentes sair pelas ruas ostensivamente em patrulhamento."

    Alternativa.....

    "ao delegado de polícia cabem a condução da investigação criminal e a apuração de infrações penais."

    sei não....

  • ALTERNATIVA C

    Consegui chegar ao gabarito da questão realizando cortes no texto e escolhendo a menos errada.

    Vejamos o que diz o texto:

    ''atribui à polícia federal e às polícias civis dos estados as funções de polícia judiciária — de natureza essencialmente investigatória, com vistas à colheita de provas e,assim, à viabilização do transcorrer da ação penal — e a apuração de infrações penais.''

    Vejamos agora o que diz a questão:

    ao delegado de polícia cabem a condução da investigação criminal e a apuração de infrações penais.

    Enfim, a menos capciosa.

    Bons estudos.

  • LETRA C

    COMPREENSÃO -> ESTAR NO TEXTO

    DE ACORDO COM O TEXTO

    CONFORME O TEXTO

    SEGUNDO O TEXTO

    INTERPRETAÇÃO DO TEXTO -> ALÉM DO TEXTO

    INFERE-SE

    DEPREENDE-SE

    CONCLUI-SE

    BRASIL

  • Infere-se das informações do texto CB1A1AAA que

    Alternativas

    A

    o uso de fardamento pela polícia militar é o que a diferencia da polícia civil, que prescinde dos trajes corporativos.

    B

    a essência da atividade do delegado de polícia civil reside no controle, na prevenção e na repressão de infrações penais.

    C

    ao delegado de polícia cabem a condução da investigação criminal e a apuração de infrações penais.

    D

    a tarefa precípua dos delegados de polícia civil e de seus agentes é o patrulhamento ostensivo nas ruas.

    E

    a função de polícia judiciária concretiza-se no policiamento ostensivo, preventivo e repressivo.


ID
2319385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto CB1A1AAA
A diferença básica entre as polícias civil e militar é a essência de suas atividades, pois assim desenhou o constituinte original: a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF), em seu art. 144, atribui à polícia federal e às polícias civis dos estados as funções de polícia judiciária — de natureza essencialmente investigatória, com vistas à colheita de provas e, assim, à viabilização do transcorrer da ação penal — e a apuração de infrações penais.
Enquanto a polícia civil descobre, apura, colhe provas de crimes, propiciando a existência do processo criminal e a eventual condenação do delinquente, a polícia militar, fardada, faz o patrulhamento ostensivo, isto é, visível, claro e perceptível pelas ruas. Atua de modo preventivo-repressivo, mas não é seu mister a investigação de crimes. Da mesma forma, não cabe ao delegado de polícia de carreira e a seus agentes sair pelas ruas ostensivamente em patrulhamento. A própria comunidade identifica na farda a polícia repressiva; quando ocorre um crime, em regra, esta é a primeira a ser chamada. Depois, havendo prisão em flagrante, por exemplo, atinge-se a fase de persecução penal, e ocorre o ingresso da polícia civil, cuja identificação não se dá necessariamente pelos trajes usados. Guilherme de Souza Nucci. Direitos humanos versus segurança pública. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 43 (com adaptações).

O texto CB1A1AAA é predominantemente

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA!

    O texto Injuntivo tem a função de ensinar a fazer algo. Instruir. 

    Ex: Manuais, bulas...

     

    B) ERRADA!

    Em texto narrativos temos duas coisas
    Iª Periodo de tempo e espaço

    IIª Personagens

     

    C) CORRETA! (tenso)

    A principal finalidade de um texto dissertativo é informar. 

     

     

    Há dois tipos

    - Argumentativo (Pretende convencer o leitor)

    - e Expositivo (Só expor ideias)

     

     

    D) ERRADA!

    É uma especie de texto no qual se faz discurso. 

    Se engrandece algo. 

    https://www.dicio.com.br/exortativo/

    * Corrigam-me se estiver errado.

     

    E) ERRADO!

    O texto descreve o que é a policia militar e federal e civil, não está descrevendo?

    Sim, em principio sim.

    POREM não é essa a classificação do texto. 

    TEXTO DESCRITIVO cria uma imagem mental (Alto, magro, olhos castanhos e etc)

  • Caraterísticas do texto dissertativo expositivo:

    *Informativo;

    *O autor não defende sua opnião apenas expõe assunto;

    *Objetividade.

     

     

     

  • O texto dissertativo apresenta uma sequência de informações sobre determinado tema.

    classifica-se em dissertação expositiva e dissertação argumentativa 

    Expositiva: apenas apresenta uma sequência de informações objetivas para informar seu leitor.

    Argumentativa:  o autor está presente para convencer seu leitor de suas opniões ou tese apresentada. 

  • A dissertação é a exposição de uma ideia, a defesa de um ponto de vista, um questionamento sobre algum assunto, a análise de um tema. Apresenta sempre auma argumentação comprovando um ponto de vista. 

  • LETRA (A)

    Texto injuntivo - Normalmente em forma de ordem, apelo, pedido, súplica, suas marcas mais evidentes são os verbos no imperativo, o uso de vocativos e a referência direta à segunda pessoa (tu ou você).

  • Texto exortativo -> é o texto que tem o propósito de convencer alguém de algo. 

    Dicionário:

    Exortar = Convencer alguém por meio de palavras; persuadir: Exortou-o a praticar esportes.

    http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=exortar

  • Gabarito: C

    Injuntivo: texto institucional. Geralmente composto por tópicos (topicalizado).

    Narrativo: baseia-se em um fato e se caracteriza pela evolução temporal.

    Dissertativo: apresenta uma opinião, uma tese com diversos argumentos.

    Exortativo: tipo de texto que tenta convencer, de qualquer forma, o leitor a fazer algo.

    Descritivo: é um texto estático. Geralmente traz uma informação. Possui natureza informativa.

     

    Lei mais em: https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/texto-exortativo-e-texto-injuntivo/25930

  • essa foi bronca!

  • NARRATIVO: relata fatos, conta história.

    DESCRITIVO: caracteriza cenas, qualifica fatos e personagens (como uma fotografia). 

    DISSERTATIVO: discute, informa, expõe ideias. 

              - EXPOSITIVO: apenas expõe fatos. e

              - INFORMATIVO: fatos que são novidades para o leitor.

              - ARGUMENTATIVO (Opinativo): fatos + argumentos

              - ARGUMENTATIVO-POLÊMICO: duas visões/ideas + posicionamento do autor

  • Fuui pelo raciocínio de que o texto descritivo é estático, não tem evolução temporal.

  • DESCRITIVO ----> observacional/estático

    NARRATIVO ----> evolução no tempo/fato

    DISSERTATIVO ----> tese/opinião/argumentação

    EXPOSITIVO ----> conceito/explicação/análise

    INJUNTIVO ----> procedimento/padronização/instrução

  • É um texto predominante dissertativo-expositivo (dissertativo-objetivo ou dissertativo-informativo). É aquele em que o autor não defende sua opinião. O autor apenas explica as ideias, sem preocupar-se em convencer os leitores, tendo por objetivo apenas informar, apresentar, definir ou explicar o fato aos interlocutores. Esse tipo de texto é usado na imprensa, em livros didáticos, em enciclopédias, em biografias e em revistas de divulgação técnica e científica.

    Eu errei ao pensar que o cespe estaria usando um sinônimo de expositivo ao usar o termo exortativo.

    Textos exortativos correspondem a um tipo de discurso comportamental (behavioral discourse) com a função de modificar o comportamento dos seus leitores, influenciando-os no sentido de estes virem a fazer algo ou a deixarem de fazer algo. É o texto que tem o propósito de convencer alguém de algo, influenciar, persuadir.

    Fontes:

    https://www.lexico.pt/exortar/

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/portugues/tipologia-textual

    https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/texto-exortativo-e-texto-injuntivo/25930

     

     

  • No texto narrativo a marca é o fato (tempo, lugar) concreto. Já o texto dissertativo expoe um assunto. 

    Fonte: Profª Grazy (UEMG)

     

  • NARRATIVO - O texto narrativo é uma modalidade textual em que se conta um fato, fictício ou não, que ocorreu num determinado tempo e lugar, envolvendo certos personagens.
    Carcaterísticas principais:
    • O tempo verbal predominante é o passado.
    • Alguns gêneros textuais narrativos: piada, fábula, parábola, epístola (carta com relatos), conto, novela, epopeia, crônica (mix de literatura com jornalismo), romance.

     

    DESCRITIVO - A descrição é uma modalidade de composição textual cujo objetivo é fazer um retrato por escrito (ou não) de um lugar, uma pessoa, um animal, um pensamento, um sentimento, um objeto, um movimento etc.
    Características principais:
    • Os recursos formais mais encontrados são os de valor adjetivo (adjetivo, locução adjetiva e oração adjetiva), por sua função caracterizadora.
    • Há descrição objetiva e subjetiva, normalmente numa enumeração.
    • A noção temporal é normalmente estática.
    • Normalmente usam-se verbos de ligação para abrir a definição.
    • Normalmente aparece dentro de um texto narrativo.
    • Os gêneros descritivos mais comuns são estes: manual, anúncio, propaganda, relatórios, biografia, tutorial.

     

    INJUNTIVO - A injunção indica como realizar uma ação, aconselha, impõe, instrui o interlocutor. Chamado também de texto instrucional, o tipo de texto injuntivo é utilizado para predizer acontecimentos e comportamentos, nas leis jurídicas.
    Características principais:
    • Normalmente apresenta frases curtas e objetivas, com verbos de comando, com tom imperativo; há também o uso do futuro do presente
    • Essas características são encontradas em vários gêneros textuais, como
    horóscopos, receitas de bolo, discursos de autoridades, manual de instruções, livros de auto-ajuda, leis etc.
    • Marcas de interlocução: vocativo, verbos e pronomes de 2ª pessoa ou 1ª pessoa do plural, perguntas reflexivas etc.

     

    A GRAMÁTICA PARA CONCURSO PÚBLICOS - FERNANDO PESTANA

     

  • DISSERTATIVO - 
    Antes de mais nada, o texto dissertativo pode ser expositivo ou argumentativo.
    DISSERTATIVO EXPOSITIVO
    Este tipo de texto é caracterizado por esclarecer um assunto de maneira atemporal com o objetivo de explicá-lo de maneira clara, sem intenção de convencer o leitor ou criar debate.
    Características principais:
    • Apresenta introdução, desenvolvimento e conclusão.
    • O objetivo não é persuadir, mas meramente explicar, informar.
    • Normalmente a marca da dissertação é o verbo no presente.
    • Amplia-se a ideia central, mas sem subjetividade ou defesa de ponto de vista.
    • Apresenta linguagem clara e imparcial.

    DISSERTATIVO - ARGUMENTATIVO
    Apresenta posicionamentos pessoais e exposição de ideias apresentadas de forma lógica. Com razoável grau de objetividade, clareza, respeito pelo registro formal da língua e coerência, seu intuito é a defesa de um ponto de vista que convença o interlocutor (leitor ou ouvinte).
    Características principais:
    • Presença de estrutura básica (introdução, desenvolvimento e conclusão): ideia principal do texto (tese); argumentos (estratégias argumentativas: causa-efeito, dados estatísticos, testemunho de autoridade, citações, confronto, comparação, fato-exemplo, enumeração); conclusão (síntese dos pontos principais com sugestão/solução).
    • Principais gêneros textuais em que se observam características desse tipo de texto: redação de concursos, artigos de opinião, cartas de leitor, discursos de defesa/acusação, resenhas...
    • Utiliza verbos na 1ª pessoa (ARGUMENTAÇÕES INFORMAIS) e na 3ª pessoa do presente do indicativo (ARGUMENTAÇÕES FORMAIS ) para imprimir uma atemporalidade e um caráter de verdade ao que está sendo dito.
    • Constitui-se de linguagem cuidada, com estruturas lexicais e sintáticas claras, simples e adequadas ao registro culto.
    • Privilegiam-se as estruturas impessoais, com certas modalizações discursivas (indicando noções de possibilidade, certeza ou probabilidade) em
    vez de juízos de valor ou sentimentos exaltados.
    • Há um cuidado com a progressão temática, isto é, com o desenvolvimento coerente da ideia principal, evitando-se rodeios.
    • Às vezes, usam-se elementos de primeira pessoa como recurso retórico para envolver o leitor no pensamento do autor do texto.
    • Os verbos normalmente se encontram no presente do indicativo ou no futuro do presente.

     

    A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS - FERNANDO PESTANA

  • GABARITO: C

    Texto Dissertativo Argumentativo

    Nessa modalidade, a intenção é persuadir o leitor, convencê-lo de sua tese (ideia central) a partir de coerente argumentação, exemplos, fatos.

    Texto Dissertativo Expositivo

    É a exposição de ideias, teorias, conceitos sem necessariamente tentar convencer o leitor.

  • Comentário: considerando que o texto em questão não narra um fato (narrativo), não dá instruções para que algo seja realizado (injuntivo), não incentiva, estimula, induz (exortativo) e não descreve alguém, algum lugar ou situação; chegamos à conclusão de que ele apenas disserta sobre a diferença entre polícia militar e civil, falando sobre as obrigações de cada uma a fim de diferenciá-las. Trata-se, portanto, de um texto DISSERTATIVO.
     

    A questão não entrou neste detalhe, mas o texto em questão é do tipo dissertativo expositivo.
    GABARITO: C

  • O texto dissertativo expositivo tem com objetivo informar e esclarecer o leitor através da exposição de um determinado assunto ou tema, não há a necessidade de convencer o leitor, apenas de expor conhecimentos, ideias e pontos de vista. É essencial que o autor domine totalmente o assunto uma vez que o rigor na análise do conteúdo de um texto dissertativo é elevadíssimo, por si tratar da transmissão de um conhecimento teórico, devidamente legitimado, não pode haver qualquer tipo de incorreção. 

     

    O texto descritivo é caracterizado por descrever algo ou alguém detalhadamente, sendo possível ao leito criar uma imagem do objeto ou ser descrito, de acordo com a descrição efetuada. Descrição essa tanto dos aspectos mais importantes e característicos um objeto ou ser, como dos por menores e tetalhes que os diferenciam dos outros. O texto descritivo não se encontra limitado por noções temporais ou relações espaciais, visto descrever algo estático.

     

    . https://www.normaculta.com.br/texto-descritivo/

    https://www.normaculta.com.br/texto-dissertativo-expositivo/

  •  A própria comunidade identifica na farda a polícia repressiva; quando ocorre um crime, em regra, esta é a primeira a ser chamada. Depois, havendo prisão em flagrante, por exemplo, atinge-se a fase de persecução penal, e ocorre o ingresso da polícia civil, cuja identificação não se dá necessariamente pelos trajes usados. Guilherme de Souza Nucci. Direitos humanos versus segurança pública. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 43 (com adaptações).

     

    Nos ultimos períodos do texto encontra-se grantes indícios de pequenas opiniões própias do autor, necessariamente embasadas em argumentos paupáveis, o que expõe a natureza do texto;

     

    Dissertação: O texto dissertativo-argumentativo é um texto opinativo, cujas ideias são desenvolvidas através de estratégias argumentativas que têm por finalidade convencer o interlocutor. Os gêneros que se apropriam da estrutura dissertativa são: ensaio, carta argumentativa, dissertação-argumentativa, editorial etc.

  • A compreensão da alternativa correta desse texto faz-se assim..

     

    Por mais que o texto nos traga uma descrição da Policia Militar e da Policia Civil, o objetivo do autor com o texto foi de diferencia-las. Assim, a ideia que o texto traz é de um esclarecimento quanto às diferenças entre ambas.

     

    Logo há uma (C) DISSERTAÇÃO

    Lembrar: Pode haver dentro de uma tipologia textual caracteristicas que predominantemente remontam a outra, no entanto, cabe ao intérprete do texto(candidato) reconhecer a predominância/intenção do autor quanto à produção do texto.

  • Gab. "C"

     

    Texto claramente dissertativo expositivo, pois apenas expões ideias. Mas está sujeito a interpretação de outras tipologias textuais. 

     

    #DeusnoComando 

  • Galera • e porque Nao eh um texto descritivo?
  • Dissertar é defender ou reforçar uma ideia. Observe como o autor do texto defende ideias:

     

    "A diferença básica entre as polícias civil e militar é a essência de suas atividades"

    "Atua de modo preventivo-repressivo, mas não é seu mister a investigação de crimes. Da mesma forma, não cabe ao delegado de polícia de carreira e a seus agentes sair pelas ruas ostensivamente em patrulhamento."

    "A própria comunidade identifica na farda a polícia repressiva"

    Ou seja, o autor defende o modelo de duas polícias, que uma investiga e a outra patrulha, que não cabe delegado patrulhar nem PM investigar e que a própria comunidade identifica na farda a polícia repressiva.

    O texto possui características descritivas sim, mas é predominantemente dissertativo.

  • Maicon, o texto não é descritivo por que sua função principal  não é descrever algo.

     

    Por exemplo:

     

    Quem não ama aquela gordinha, de belas curvas moldada em porcelana que aquece as suas mãos num dia frio. Quem não ama a xicará cheia de café. 

     

    Saca que o textinho acima está fazendo uma descrição porque, do inicio ao fim, você vai criando essas imagens na mente: gordinha, curvas, qunete... Para no final descobrir que se trata apenas de uma xicará. Ou seja, o função do textinho foi descrever uma xicará.

     

    Já o texto do enunciado quer "provar", "dizer" e "argumentar" algo ( as vezes até fazendo comparações a fim de lhe persuadir para você se convencer do que fora dito -ou contra-argumentar o autor ). Olha uma prova disso é essa parte do texto: "... A própria comunidade identifica na farda a polícia repressiva..." sendo comparada com outra parte do mesmo texto de uma forma que dá para discuti-la: "...da polícia civil, cuja identificação não se dá necessariamente pelos trajes usados....".

     

    Mas o que eu gostaria de deixar claro é a diferença entre um texto descritivo do argumentativo ( que é a resposta correta ). 

     

    :) 

  • Comentário do professor (transcrição):

    É um texto dissertativo expositivo.

    O texto dissertativo poder ser argumentativo ou expositivo. Argumentativo: revela preocupação do enunciador em convencer/persuadir os leitores. Expositivo: traz até algumas enunciações opinativas, mas predomina uma exposição de ideias ao leitor.

     

    Injuntivo: é o texto caracterizado pelo uso do imperativo ou do tom imperativo. Ex. Texto de lei, texto institucional.

     

    Narrativo: apresenta enredo, deve haver personagem e fluxo temporal. Há uma história.

     

    Exortativo: é um texto injuntivo com apelo. Quando se faz uma convocação. Ex. rezar do Pai Nosso (faz exortação às divindades). Exortar é empregar o modo imperativo ou o tom imperativo em tom de apelo, muita emoção, muita comoção.

     

    Descritivo: dá características físicas e psicológicas.

    O texto do enunciado, em alguns pontos, se insinua como descritivo (faz um rol de funções de cada polícia), mas não chega a haver uma descrição física ou psicológica. Logo, apenas lembra uma descrição, mas o predomínio é dissertativo.

  • "Textos exortativos correspondem a um tipo de discurso comportamental (behavioral discourse) com a função de modificar o comportamento dos seus leitores, influenciando-os no sentido de estes virem a fazer algo ou a deixarem de fazer algo [ver Longacre, R. —  "The discourse strategy of an appeals letter", in W. C. Mann; S. A. Thompson (eds.) — Discourse Descriptions: Diverse Linguistic Analyses of a Fund-Raising Text: 109-130, Amsterdam, Philadelphia, John Benjamins)."

    FONTE: https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/texto-exortativo-e-texto-injuntivo/25930

  • Muita gente ficou criou dúvida entre a ''C'' e a ''E''
    Para esclarecer um pouco mais, basta olhar que a grande maioria dos verbos no texto estão no presente:

    ''A diferença básica entre as polícias civil e militar é a essência de suas atividades''

    ''Enquanto a polícia civil descobre, apura, colhe provas de crimes...''

    ''a polícia militar, fardada, faz o patrulhamento ostensivo, isto é, visível, claro e perceptível pelas ruas.''

    Essa é uma das características do texto dissertativo expositivo. Tal tipologia busca esclarecer um assunto de maneira clara sem a intenção convencer o leitor ou criar um debate (sem argumentos)

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    Com relação a opção ‘’ descritivo’’, basta saber que sua principal característica é a presença de adjetivos - em nenhum momento o texto qualificou a polícia. Ele apenas informou, de forma geral, sobre a sua atuação.

    ;)

  • TRATA-SE DE UM TEXTO DISSERTATIVO EXPOSITIVO 

  • muita das vezes os textos descritivos vem dentro de textos dissertativos informativos.

     

  • O texto CB1A1AAA é predominantemente: Dissertativo

    "Podemos dizer que dissertar é falar sobre algo, sobre determinado assunto; é expor; é debater. Este tipo de texto apresenta a defesa de uma opinião, de um ponto de vista, predomina a apresentação detalhada de determinados temas e conhecimentos.

    Para construção deste tipo de texto há a necessidade de conhecimentos prévios do assunto/tema tratado." Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/portugues/tipologia-textual

  • Dificilmente num texto em que não há muitos adjetivos predominará o caráter descritivo. Lembrem-se - ATÉ PARA A HORA DA REDAÇÃO! - de que uma dissertação não é necessariamente argumentativa! Pode ser meramente expositiva.

  • a) ERRADO. INJUNTIVO > MANUAL; BULA DE REMÉDIO.

     

    b) ERRADO. NARRATIVO > CONTA UMA HISTÓRIA.

     

    c) CERTO. O TEXTO DISSERTATIVO É GÊNERO DO QUAL SÃO ESPÉCIES O TEXTO 1) EXPOSITIVO; 2) ARGUMENTATIVO E 3) INJUNTIVO. Cuida-se de um texto expositivo. Está expondo um assunto, debatendo ideias, apresentando um tema.

     

    d) ERRADO.

     

    e) ERRADO.

     

  • O texto é dissertativo expositivo, pois está expondo suas opiniões, somente. 

    Gabarito letra C

  • Ótimo comentário do Professor Arenildo.

  • Alguém aí conhecia esse tipo de texto? texto exortativo.

    essa CESPE gosta de complicar não

  • o texto é claramente dissertativo. Letra "C"

    o autor disserta expondo os fatos ao leitor.

  • Gabarito: Letra C

    Um bom resumo que achei aqui no QConcursos:


    Tipologia Textual:

    Narração: A principal característica de uma narração é contar uma história, ficcional ou não, geralmente contextualizada em um tempo e espaço, nos quais transitam personagens. Os gêneros que se apropriam da estrutura narrativa são: contos, crônicas, fábulas, romance, biografias etc.
     

    Dissertação: O texto dissertativo-argumentativo é um texto opinativo, cujas ideias são desenvolvidas através de estratégias argumentativas que têm por finalidade convencer o interlocutor. Os gêneros que se apropriam da estrutura dissertativa são: ensaio, carta argumentativa, dissertação-argumentativa, editorial etc. 

    Exposição: Tem por finalidade apresentar informações sobre um objeto ou fato específico, enumerando suas características através de uma linguagem clara e concisa. Os gêneros que se apropriam da estrutura expositiva são: reportagem, resumo, fichamento, artigo científico, seminário etc.
     

    Injunção: Os textos injuntivos têm por finalidade instruir o interlocutor, utilizando verbos no imperativo para atingir seu intuito. Os gêneros que se apropriam da estrutura injuntiva são: manual de instruções, receitas culinárias, bulas, regulamentos, editais etc.
     

    Descrição: Os textos descritivos têm por objetivo descrever objetivamente ou subjetivamente coisas, pessoas ou situações. Os gêneros que se apropriam da estrutura descritiva são: laudo, relatório, ata, guia de viagem etc. Também podem ser encontrados em textos literários através da descrição subjetiva.

    Sigamos!
    Bons estudos.

  • Gabarito letra c.

    Pela leitura atenta do texto, percebemos que o autor expõe de forma clara e objetiva a diferença entre as atribuições das polícias civil e militar. Essa exposição é neutra, sem defesa de tese, reproduz os dizeres da Constituição Federal. 

    Como marcas linguísticas, há predominância de verbos no presente do indicativo, o que indica a intenção de dar ao conteúdo tom de “verdade geral”, de “informação”, não de opinião. Essa é uma marca da dissertação, no caso, de caráter meramente explicativo ou expositivo, pois não tem finalidade de comprovar ponto de vista.

  • Gabarito C Dissertativo!


    Porém, vou discordar do comentário do professor quanto ao dissertativo expositivo! O texto apresenta diversos argumentos e inclusive uma citação da constituição, objetivando referendar uma afirmativa colocada pelo autor.


    O texto não simplesmente expõe fatos e recortes como é a característica do Dissertativo Expositivo. Mas deixa claro que o autor tenta recorrer a diversos exemplos em forma de argumentos para sustentar sua opinião e evidenciar a preocupação que os leitores compartilhem de sua opinião que a diferença básica das polícias está na essência de suas atividades.


    Inclusive, a afirmação "A diferença básica entre as polícias civil e militar é a essência de suas atividades" foi dita pelo autor, ele não utilizou nenhum recorte, de modo quando remete a figura do constituinte e ao artigo da constituição, ele demonstra que essa é uma interpretação dele (autor), já que na constituição não está descrito dessa maneira.


    Ou seja, o texto é essencialmente Dissertativo Argumentativo!

  • Exorta, é da incentivo, então a palavra exortativo trás a ideia de algo incentivador, que não é o caso do texto.

  • Dissertativo Expositivo. (paráfrase da Constituição)

  • Gabarito: C

    A primeira vista, pensamos : É um texto expositivo ou Informativo, mas pera! Cadê essa opção?

    É IMPORTANTE lembrar que implicitamente a questão pode colocar essa opção.

    Quando falamos texto Dissertativo, há vários tipos de texto dissertativo. Os mais comuns em concursos são:

    Dissertativo expositivo e dissertativo argumentativo.

    Muita gente erra em concursos questões como essas.

  • Você errou!Em 03/10/19 às 21:20, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 23/09/19 às 17:45, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 16/07/19 às 01:20, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 08/07/19 às 22:22, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 14/02/19 às 00:12, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 19/01/19 às 23:46, você respondeu a opção E.

  • O texto é dissertativo informativo e tem como pressuposto apresentar as diferenças entre as polícias civis e militares que consiste em suas atribuições, traçadas pelo constituinte.

  • TEMOS 5 TIPOS DE MODO DE EXPOSIÇÃO DOS TEXTOS:

    1) Narrativo : Fruto da imaginação

    2) Descritivo : Fruto da observação

    3) Dissertativo: Argumentação

    4) Injuntivo : base imperativa (ordem, ex. receita: bata o boto, colo limão);

    5) Dialogal: base teatral, só diágolo.

    Dentro do texto Dissertativo, subdivide-se em 2 categorias:

    1) Expositiva: com objetivo central de informar (QUE É O CASO NO NOSSO TEXTO)

    2) Argumentativa: Expor uma opinião, defendendo uma tese.

  • Gabarito C - dissertativo.

    Acrescentando... Textos exortativos correspondem a um tipo de discurso comportamental com a função de modificar o comportamento dos seus leitores, influenciando-os no sentido de estes virem a fazer algo ou a deixarem de fazer algo

  • Pela leitura atenta do texto, percebemos que o autor expõe de forma clara e objetiva a diferença entre as

    atribuições das polícias civil e militar. Essa exposição é neutra, sem defesa de tese, reproduz os dizeres da

    Constituição Federal. Como marcas linguísticas, há predominância de verbos no presente do indicativo, o

    que indica a intenção de dar ao conteúdo tom de “verdade geral”, de “informação”, não de opinião. Essa é

    uma marca da dissertação, no caso, de caráter meramente explicativo ou expositivo, pois não tem

    finalidade de comprovar ponto de vista. Gabarito letra C.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO: C

  • Há duas modalidades de texto Dissertativo : Expositivo e Argumentativo.

    Texto Dissertativo Expositivo, ou seja, o intuito é expor, pra o leitor, ideias, conceitos, institutos etc. É o caso da questão.

    Texto Dissertativo Argumentativo, isto é, o intuito é levantar teses e corroborá-las, convencendo o leitor.

  • GAB: C

    TIPOS TEXTUAIS:

    ð Narração: Personagens, Enredo, Narração, Tempo e Espaço...

    ð Descrição: Enumeração, Comparação, Retrato Verbal...

    ð Dissertação: Expositiva, Argumentativa, Debate...

    ð Injunção: Instrucional (Manuais, Receitas, Bulas...)

    ð Exposição: Fatos, Impessoal (Notícias Jornalísticas)

    "Coloque seu amor em todas as tarefas e até as mais difíceis se tornarão fáceis de executar!"

  • Gab. C

    É caracterizado por esclarecer um assunto de maneira atemporal com o objetivo de explica-lo de maneira clara, sem intenção de convencer o leitor ou criar debate.

    -> Características:

    • Apresenta introdução, desenvolvimento e conclusão.
    • O objetivo não é persuadir, mas meramente explicar, informar.
    • Normalmente a marca da dissertação é o verbo no presente.
    • Amplia-se a ideia central, mas sem subjetividade ou defesa de ponto de vista.
    • Apresenta linguagem clara e imparcial.
  • O texto CB1A1AAA é predominantemente

    Alternativas

    A

    injuntivo.

    B

    narrativo.

    C

    dissertativo.

    Dissertativo expositivo

    D

    exortativo.

    E

    descritivo.

    Descrição: Os textos descritivos têm por objetivo descrever objetivamente ou subjetivamente coisas, pessoas ou situações.

    Os gêneros que se apropriam da estrutura descritiva são: laudo, relatório, ata, guia de viagem etc. T

    ambém podem ser encontrados em textos literários através da descrição subjetiva.


ID
2319406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Tendo em vista que a história econômica goiana e a formação do atual estado de Goiás são marcadas pela interdependência entre a atividade mineradora, a pecuária extensiva e a agricultura de subsistência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Do contrário, o despovoamento, representou um icentivo, seja para a classe politica ou mesmo população local, no afã de ver o território ligado ao restante do país e mais povoado

    b) ( fato que se refletiu no baixo índice de urbanização, inferior à média nacional.) - Com a construção de Goiânia e Brasília houve um acelerado crescimento populacional de Goiânia, devido a proximidade entre as duas, Brasília refletiu em Goiânia, tornando acelerado o crescimento populacional.

    c) (o reaquecimento da atividade mineradora se deu no período imperial), esse reaquecimento abordado nao aconteceu, a atividade mineradora uma vez decpita tornou-se passado e apenas registros em livros.

    d) (No século XIX, a economia de Goiás esteve integrada à nacional por meio dos rios da região Norte ) Essa integração é no Século XX, em épocas anteriores Goiás ainda estava bastante isolado do restante do país. poderiamos afirmar que existiam ilhas de povoamento no Brasil, sendo a comunicação maior com a Europa, a exemplo da região norte, do que com o a capital federal.

    E) CORRETA

  •  
    Principais objetivos da   Marcha para o Oeste 1. Interiorização do desenvolvimento 2. Suporte para a ocupação da Amazônia 3.Incentivo a migração 4. Reforma agrária 5. Criação de Colônias Agrícolas (Eng. Bernardo Sayão) - 1941 - CANG – Colônia Agrícola Nacional de Goiás (Ceres) 6.Incentivo a agropecuária 7. Construção de Estrada.

     

     

    Marcha Para o Oeste:

     

     

    Um dos principais projetos de governo de Getúlio Vargas, após a vitoriosa Revolução de 1930, foi o da interiorização do desenvolvimento, que se faria operar através da Marcha para Oeste. Goiás teve papel central nesse momento histórico já que o primeiro passo da Marcha para o Oeste foi a Construção de Goiânia, uma cidade totalmente planejada, no mais moderno estilo arquitetônico da época, o art decò, que havia sido consagrado na recém-lançada Carta de Atenas, manifesto urbanístico resultante do IV Congresso Internacional de Arquitetura Moderna (CIAM), realizado em 1933, na Grécia, onde a grande estrela foi o arquitelo francês Le Corbusier. Goiânia era um símbolo do novo em contraposição ao velho (a oligarquia e o coronelismo típico da era do café-com-leite). Era o Brasil deixando de ser rural e oligárquico para se inserir no contexto urbano-industrial. Em 1940, Vargas reafirmou a missão de Goiás e de Goiânia ao dizer que "o verdadeiro sentido de brasilidade é o rumo do Oeste". A "Marcha para o Oeste" definiu-se assim como uma das faces da política econômica de Vargas, necessária para a consolidação global dos planos presidenciais. Foi dentro desta política federal de "Marcha para o Oeste" que se deu a construção de Goiânia, marco fundamental deste primeiro ciclo de expansão de Goiás sob novos moldes. Em 1940 Vargas definiu o sentido da interiorização. "Torna-se imperioso localizar no centro geográfico do País, poderosas forças capazes de irradiar e garantir a nossa expansão futura. Do alto dos nossos chapadões infindáveis, onde estarão, amanhã, grandes celeiros do País, deverá descer a onda civilizadora para as planícies do Oeste e do Nordeste", declarou. Goiânia não representou apenas uma cidade a mais no Brasil. Foi o ponto de partida de um ciclo de expansão do Oeste, fator de desenvolvimento nacional, fator de unificação política. Goiânia seria uma nova forma de bandeirantismo.

     

     

    DEUS É CONTIGO!

  • Gabarito: E

     

     

     

     

    Comentário:

     

     

    a) O despovoamento do território goiano constituiu o̶b̶s̶t̶á̶c̶u̶l̶o̶  (foi um estímulo) para a realização das obras da rodovia Belém-Brasília, cuja concepção impulsionou o povoamento dos municípios desse território. 

     

     

    b) O investimento estatal em infraestrutura para a construção de Goiânia e Brasília impulsionou a economia da região Centro-Oeste, marcadamente o agronegócio, fato que se refletiu no b̶a̶i̶x̶o̶ ̶í̶n̶d̶i̶c̶e̶  (alto índice) de urbanização, inferior à média nacional.

     

     

    c) O ouro de aluvião se exauriu dos rios goianos ainda no século XVIII; o̶ ̶r̶̶̶e̶̶̶a̶̶̶q̶̶̶u̶̶̶e̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶m̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶ ̶d̶a̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶m̶i̶n̶e̶r̶a̶d̶o̶r̶a̶ ̶s̶e̶ ̶d̶e̶u̶ ̶n̶o̶ ̶p̶e̶r̶í̶o̶d̶o̶ ̶i̶m̶p̶e̶r̶i̶a̶l̶, c̶o̶m̶ ̶o̶ ̶u̶̶̶s̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶n̶̶̶o̶̶̶v̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶t̶̶̶é̶̶̶c̶̶̶n̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶m̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶​. (O fim do século XVIII representou o colapso final da economia mineradora em todo o Brasil)

     

     

     d) No século XIX, a economia de Goiás esteve integrada à nacional por meio dos rios da região Norte e̶ ̶d̶a̶s̶ ̶e̶s̶t̶r̶a̶d̶a̶s̶ que conectavam o estado ao Triângulo Mineiro, o que estimulou a produção de grandes excedentes de grãos.

     

     

     

    Por fim, a alternativa correta é a Letra E.

     

  • A ocupação dos imensos vazios do Oeste brasileiro foi uma das prioridades do presidente Getúlio Vargas, desde a Revolução de 1930. Goiânia, uma das primeiras cidades inteiramente planejadas do Brasil, foi fundada como elemento desse processo. Durante o regime do Estado Novo (1937-1945), Getúlio convocou os brasileiros a realizarem uma “marcha para o oeste”.

  • Letra E.

    a) Errado. A falta de pessoas não constituiu um obstáculo.

    b) Errado. O fato refletiu em um alto índice de urbanização, sendo o Centro-Oeste a segunda região mais urbanizada do Brasil.

    c) Errado. A atividade mineradora não voltou aos seus áureos tempos no período colonial.

    d) Errado. No século XIX, Goiás estava isolado.

    Questão comentada pelo Profª. Rebecca Guimarães

  • a) Na verdade, o que ocorreu é exatamente o contrário do que afirma o item. O despovoamento deste território foi um estímulo para a realização desta obra, que pretendia integrar o centro do país ao Norte. Item incorreto.

    b) Na verdade, por conta do êxodo rural, o correto seria dizer alto índice de urbanização. Atualmente, com uma taxa de urbanização de 90%, Goiás é um dos estados mais urbanizados do país. Item incorreto.

    c) O fim do século XVIII, constituiu um período de crise para a mineração em todo o país, o que contribuiu para o despovoamento e “esquecimento” da região. O povoamento e nova tentativa de integração da região só aconteceria em meados do século XX, em plena República. Item incorreto.

    d) Ainda não havia as estradas para conexão com o resto do país. Item incorreto.

    e) Este planejamento, no entanto, estava muito mais ligado ao desejo de ocupação do território do que em fornecer uma infraestrutura e serviços públicos adequados para a população. Item correto.

    Resposta:E


ID
2319409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Nas últimas décadas, Goiás sofreu mudanças significativas em seu processo de urbanização, muitas delas influenciadas pela modernização da produção agrícola do estado. Com referência a essas mudanças e aos seus impactos tanto na urbanização de Goiás quanto na modernização do agronegócio goiano, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • questão chutometro. fico com receio até de ser gabarito comprado... não faz sentido cobrar isso em prova para delegado. 

  • a) A modernização e a ocupação territorial de Goiás têm sido influenciadas por ações estatais fundamentadas em planejamentos estratégicos, o que permite a distribuição dos recursos por todo o estado, promovendo o desenvolvimento econômico equilibrado das diferentes regiões goianas. ERRADO -  A modernização não e em todo o estado existindo regiões bem desenvolvidos e outras nem tanto trazendo um desequilíbrio econômico.

      b) A ação da iniciativa privada na promoção da modernização da produção agrícola aproximou a produção agropecuária da indústria e estimulou o investimento de empresas privadas em infraestrutura. ERRADO – somente recentemente houve concessões de trechos  rodoviários a iniciativa privada

      c) A pujança da produção agropecuária aqueceu o mercado de trabalho de atividades pouco especializadas no campo, gerando oportunidades de emprego direto a imigrantes de diferentes regiões. ERRADO – A prosperidade da produção agropecuária aqueceu as atividades de modernização no campo exigindo com isso uma mão de obra mais especializada

      d) A modernização agrícola concentrou a posse de terra e estimulou a imigração nos sentidos urbano-urbano e rural-urbano, tornando as cidades médias responsáveis por suprir as unidades produtivas com equipamentos tecnológicos e mão de obra especializada. CORRETO - A agricultura modernizada propiciou o grande crescimento de uma pecuária modernizada. Goiás tem hoje uma forte e crescente agroindústria. O principal ramo industrial do estado é o da indústria de produtos alimentícios, que se concentra nas cidades de Goiânia, Anápolis e Itumbiara (pasteurização de leite e fabricação de laticínios; beneficiamento de produtos agrícola abate de animais). Segue-se a indústria transformação de produtos de minerais não-metálicos e, em plano muito inferior, as indústrias metalúrgicas, químicas, têxteis, de bebidas, editorial e gráfica, de vestuário e de madeira. Mais recentemente com programas de isenções fiscais Goiás recebeu incrementos industriais principalmente nos pólos industriais de Anápolis, Rio Verde e Catalão (montadoras). A guerra fiscal consiste na disputa pelo poder público, municípios, estados ou países, para atrair empresas, dando-lhes facilidades tais como: isenções de impostos, terrenos ou financiamentos. 
     

    e) Criado e implementado durante o regime militar, o Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO) privilegiou pequenos produtores ao permitir o emprego de novas técnicas e insumos, o que resultou na mudança de escala de produção das unidades tradicionais, orientadas ao abastecimento do mercado regional. ERRADO – A o projeto polocentro foi voltado para agricultura empresarial com objetivo geral, que foi basicamente, ampliar a fronteira agrícola e otimizar a produção nos espaços já ocupados. O POLOCENTRO, programa anterior ao PRODUZIR é característico por objetivar-se para a criação de uma infra-estrutura capaz de mobilizar produtores rurais a investirem em produção na região,

  • Gabarito: D

     

     

     

     

     

    Comentário

     

     

    a)  Item ERRADO. Não ocorreu distribuição de recursos por igual, aliás, foi bem desigual, pois a região metropolitana

     

    de Goiânia e a região do Sudoeste goiano, foram contempladas com as principais ações estatais fundamentadas em

     

    plannejamentos estratégicos para a modernização e urbanização do território do estado. 

     

     

     

     

     b) Item ERRADO. O poder público apenas se atentou em investir em infraestrutura, principalmente, aquela relacionada

     

    a logística de transporte de mercadorias (portos, estradas, aeroportos, terminal intermodais), graças a  ação da iniciativa

     

    privada no fomento da modernização da produção agrícola, assim, aproximou a produção agropecuária da indústria

     

    (agronegócio).
     

     

     

     

    c) Item ERRADO. A pujança da produção agropecuária desestimulou o mercado de trabalho de atividades pouco

     

    especializadas no campo, pois a mecanização da agricultura (modernização), acompanhada do desenvolvimento do

     

    agronegócio, passou a exigir mão de obra cada vez mais especializada (qualificação, capacitação e  reciclagem).

     

     

     

     

    d) Item CORRETO. A imigração realmente foi estimulada pela modernização agrícola, já que ocorreu uma

     

    concentração de terras por parte das grandes empresas, que se desenvolveram e se tornaram enormes,  por consequência,

     

     concebendo os agriclusters  (aglomerados locais ao agronegócio), além das multinacionais, e assim tornando a produção

     

    agarrada à tecnologia.

     

     

     

    Desta maneira, ocorreu o crescimento da mão de obra cada vez mais especializada, fazendo com que diversas pessoas

     

    deixassem o campo para tentar a vida nos grandes centros urbanos, estimulados também pelas diversas oportunidades

     

    de emprego surgidas com a progressão da indústria nas áreas urbanas. Como resultado, as cidades médias passaram

     

    a ser polos produtores de equipamentos tecnológicos e de qualificação da mão de obra como Anápolis, Aparecida e

     

    Rio Verde.

     

     

     

     

     e) Item ERRADO. O Programa de Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (POLOCENTRO) privilegiou,

     

    principalmente, MÉDIOS E GRANDES produtores resultando na mudança de escala de produção das unidades

     

    tradicionais, transitando, a partir daquele ponto, a dispor de procedimentos agrícolas mais avançados, sendo a

     

    produção orientada ao provimento do mercado externo.

     

  • Kkkk hugo lima, realmente não faz sentido algum questoes tão complexas para um "carguinho" de $10 mil pilas.

    Larga de ser chorão e vai estudar rapaz.

  • não vejo erro na B. Infraestrutura não está ligada exclusivamente às estradas.

    Quanto a d) gostaria que alguém me explicasse a imigração no sentido urbano-urbano.

  • B está errada, pois não há investimento privado em infraestrutura

    Imigração urbana-urbana = o agroprodutor que tem fazenda no entorno de um centro urbano (Anápolis, por exemplo) e mora em Goiânia. Ele e seus funcionários (M.O. especializada) migram de uma cidade a outra (Ana-Gyn). Ou seja, o funcionário vai faz a colheita na super-colheitadeira de última geração, termina o expediente, ele bate o ponto, pega a motinha e volta pra Gyn.

  • Imigração Urbano-Urbano? Errei. Mas agora não erro mais! Obrigado Greyner Nobrega.

  • Traduzindo= Êxodo rural

  • CORRETO - A agricultura modernizada propiciou o grande crescimento de uma pecuária modernizada. Goiás tem hoje uma forte e crescente agroindústria. O principal ramo industrial do estado é o da indústria de produtos alimentícios, que se concentra nas cidades de Goiânia, Anápolis e Itumbiara (pasteurização de leite e fabricação de laticínios; beneficiamento de produtos agrícola abate de animais). Segue-se a indústria transformação de produtos de minerais não-metálicos e, em plano muito inferior, as indústrias metalúrgicas, químicas, têxteis, de bebidas, editorial e gráfica, de vestuário e de madeira. Mais recentemente com programas de isenções fiscais Goiás recebeu incrementos industriais principalmente nos pólos industriais de Anápolis, Rio Verde e Catalão (montadoras). A guerra fiscal consiste na disputa pelo poder público, municípios, estados ou países, para atrair empresas, dando-lhes facilidades tais como: isenções de impostos, terrenos ou financiamentos. 

     

    GABARITO D

    PMGO

  • LETRA D.

    a) Errado. Não existe esse equilíbrio. No Goiás, há algumas regiões muito mais ricas do que outras.

    b) Errado. Foi o Estado que fez investimentos em infraestrutura.

    c) Errado. A pujança da produção agropecuária aqueceu o mercado de trabalho de atividades especializadas no campo, gerando oportunidades de emprego direto a imigrantes de diferentes regiões.

    e) Errado. Criado e implementado durante o regime militar, o Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO) privilegiou grandes produtores ao permitir o emprego de novas técnicas e insumos, o que resultou na mudança de escala de produção das unidades tradicionais, orientadas ao abastecimento do mercado regional.

    Questão comentada pela Profª. Rebecca Guimarães

  • Ao meu ver, essa imigração URBANA-URBANA pode ser entendida como CIDADE-CIDADE. Por exemplo, fazendas com grandes extensões de terra, o dono desta pode se mudar de cidade-cidade para ficar mais proximo de sua fazenda. Ou trabalhadores, mudando de cidade para ficar mais proximo do lugar de trabalho. Grande exemplo disso é Cezarina -Go- e Palmeiras de Goiás -Go-. Há fazendas entre as cidades nos quais, os trabalhadores, se mudam para uma ou outra a depender da época do ano. E ambas cidades -principalmente Palmeiras de Goiás- funciona como responsáveis por suprir as unidades produtivas com equipamentos tecnológicos e mão de obra especializada.


ID
2319412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Concebidos sob o ponto de vista de mesorregiões e microrregiões, os atuais critérios da nova divisão regional do Brasil (proposta pelo IBGE em 1990), no que se refere ao estado de Goiás, são bem diferentes dos anteriores e enfatizam a opção por regiões homogêneas e funcionais. Eles têm importância significativa para o planejamento da administração pública estadual, porque propiciaram a reunião de dados censitários seguindo os limites municipais.
Tadeu Pereira Alencar Arrais. Goiás: novas regiões, ou novas formas de olhar velhas regiões. In: M. G. Almeida (Org.). Abordagens geográficas de Goiás: o natural e o social na contemporaneidade. Goiânia: UFG, 2002 (com adaptações).
Tendo o texto anterior como referência inicial, assinale a opção correta acerca das transformações da população goiana nas últimas décadas e da divisão do estado no atual modelo do IBGE.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

     

  • ANULADA. jUSTIFICATIVA DA BANCA :O fato de ter sido citado, na redação da opção considerada preliminarmente como gabarito, a cidade de Brasília, e não a região do entorno Distrito Federal, prejudicou a precisão das informações nela contidas.

  • QUESTÃO ANULADA.

    a) Errado. A microrregião Sudoeste, que é uma das mais povoadas do estado, dedica-se à produção de grãos para o mercado regional e internacional e à pecuária extensiva. Os grandes incentivos governamentais aplicados nessa região não tiveram resultados modestos.

    b) ANULADA. O fato de ter sido citado, na redação da opção considerada preliminarmente como gabarito, a cidade de Brasília, e não a região do entorno Distrito Federal, prejudicou a precisão das informações nela contidas.

    c) Errado. Existem mesorregiões onde existem mais homens do que mulheres.

    d) Errado. O campo goiano não demanda grande quantidade de mão de obra. É um campo mecanizado.

    e) Errado. Em Goiás, não há altas taxas de natalidade. O crescimento populacional de Goiás é explicado por conta da imigração, e não por conta das altas taxas de natalidade.

    Questão comentada pela Profª. Rebecca Guimarães

  • O avaliador inicialmente considerou como correta a alternativa B e é assim que vamos considerar inicialmente também.

    Houve, no entanto, uma imprecisão por parte do avaliador ao utilizar a palavra Brasília – e não o Entorno do Distrito Federal – para falar dessa região com maior densidade populacional de Goiás. Foi justamente esta imprecisão que causou a anulação desta questão, anulação esta com a qual concordo plenamente. Só coloquei este exercício em nosso material porque há poucas questões sobre este assunto, então preferi apresentá-lo aqui mesmo assim, até mesmo para o aluno ter a sensibilidade de perceber estas nuances.

    Precisamos ter em mente também que os termos utilizados pela banca estão defasados, pois o IBGE substituiu a nomenclatura da divisão regional dos estados de “Microrregião e Mesorregião” para “Regiões Geográficas Intermediárias e Regiões Geográficas Imediatas”. Esta alteração na nomenclatura utilizada na divisão geográfica do país ocorreu em 2017, justamente o ano em que esta questão foi cobrada em prova.

    Resposta: B


ID
2319415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Tendo em vista que, na década de 80 do século XX, grandes conglomerados industriais se estabeleceram em Goiás, consolidando um longo processo de industrialização, fruto de investimentos em infraestrutura, incentivos fiscais e abertura de linhas de crédito, assinale a opção correta acerca da industrialização desse estado.

Alternativas
Comentários
  • DAIA - Distrito Agroindustrial de Anápolis[editar | editar código-fonte]

    O Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA) foi inaugurado 9 de setembro de 1976 com o objetivo de agregar valor à produção agropecuária e mineral da região. A posição estratégica da cidade, contudo, contribuiu para que a intenção inicial fosse suplantada. Contando com uma área de 593 hectares, é limítrofe com a BR-060/153 e com a GO-330, além de ser interligada ao Porto de Santos por um ramal da Ferrovia Centro Atlântica e ser o marco zero da ferrovia Norte-Sul, em construção.[53]

    O DAIA é uma das molas propulsoras do desenvolvimento do interior goiano. Considerado na época um "elefante branco" (como se designavam as obras faraônicas que não terminavam ou não tinham efeito prático) o Distrito sobreviveu às dificuldades iniciais do período de implantação, com o baixo índice de povoamento por empresas. Quase uma década depois de ser criado, ali estavam instaladas pouco mais de uma dezena de indústrias.[53]

    O grande impulso veio em meados da década de 1980 quando o governo estadual instituiu o programa de incentivos fiscais Fomentar, concedendo crédito de ICMS às indústrias que se instalassem em Goiás. O programa passou por várias reformulações, se adequando às constantes mudanças ocorridas na economia brasileira, num período marcado pela escalada inflacionária e pela recessão. Ainda assim num campo minado de adversidades, o DAIA se consolidou como o principal polo de indústria goiana devido não só aos incentivos fiscais oferecidos, como também, e fundamentalmente, pelas suas condições de infra-estrutura e localização, os pontos chaves para facilitar o escoamento da produção.[53]

  • http://www.sed.go.gov.br/post/ver/193331/produzir

    (SOBRE O PROGRAMA PRODUZIR)

     

    A nível de curiosidade, na época em que foi criado o DAIA, o estado de Goiás era governado por Irapuan Costa Júnior (1975-1979). 

    No mesmo governo, foi  construído o ginásio rio vermelho e houve a implantação do transporte em massa na cidade de Goiânia.

     

    Bons estudos!

  • DAIA - Distrito Agroindustrial de Anápolis

     

     

    O Distrito AgroIndustrial de Anápolis (DAIA) foi criado em 8 de setembro de 1976 com o objetivo de agregar valor à produção agropecuária e mineral da região. A posição estratégica da cidade, contudo, contribuiu para que a intenção inicial fosse suplantada. Contando com uma área de 593 hectares, é limítrofe com a BR-060/153 e com a GO-330, além de ser interligada ao Porto de Santos por um ramal da Ferrovia Centro Atlântica e ser o marco zero da ferrovia Norte-Sul, em construção.

     

    FONTE:  http://www.anapolis.go.gov.br

     

    DEUS É CONTIGO!

     

    Letra: C

  • Letra C é questionável sobre o "sólido sistema Rodoferroviário"... O sistema ferroviário ainda há muito que implementar para ser considerado sólido...

  • Gabarito: C

     

     

     

     

    Comentário:

     

     

    a) Item ERRADO. Se o ideal de existir do programa de fomento PRODUZIR é a redução das desigualdades sociais e regionais,

     

    ocorre um contra senso qualquer ação que fuja dessa premissa tal como potencializar um determinado eixo como rodovia

     

    Belém-Brasília, que aliás, influência mais a economia de Tocantins do que propriamente de Goiás.

     

     

     

     

     

    b) Item ERRADO. O LOGPRODUZIR foi um grande sucesso! Ele tem como objetivo Incentivar a instalação e expansão de

     

    empresas operadoras de Logística de Distribuição de produtos. Um dos maiores frutos dessa política de fomento foi o

     

    Porto Seco Centro-Oeste ou EADI em Anápolis.

     

     

     

     

     

    c) Item CORRETO. O distrito conecta-se com as demais regiões do país através de um sistema rodo-ferroviário que será

     

    ampliado com a conclusão da Ferrovia Norte-Sul. Inclusive, o marco inicial da Ferrovia Norte-Sul em Goiás se localiza no DAIA,

     

    nas proximidades do Porto Seco Centro-Oeste/EADI, onde será ligada a Ferrovia Centro-Atlântica, ramal da Rede Ferroviária

     

    Federal S.A.

     

     

    As conexões que trazem tanto prestígio para Anápolis são as rodovias que formar o denominado Trevo Brasil:  BR-060, BR-414,

     

    BR-153, além das rodovias estaduais GO-220 e GO-330, importantes para a fluidez da economia regional.

     

     

     

     

     

     d) Item ERRADO. Pelo tema, torna-se conveniente trabalhar os conceitos abaixo:

     

     

    Produção agropecuária + indústria = Agroindústria

     

     

    Quando as empresas do agronegócio crescem e se unem em conglomerados, tornam-se: Agriclusters

     

    (aglomerados locais ao agronegócio)

     

     

    Já com relação ao amplo investimento em infraestrutura para o escoamento da produção; por consequência, a tendência é

     

    diversificar cada vez mais o parque industrial de Goiás.

     

     

     

     

     

      e) Item ERRADO. O primeiro programa de incentivo fiscal em Goiás foi o Fundo de Fomento a Industrialização do Estado

     

    de Goiás (FOMENTAR) instituído em 1984, o qual foi substituído, em 2001, pelo Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás

     

    (PRODUZIR).

     

     

    Ambos foram um sucesso transformando a economia Goiana. Em razão disso, os incentivos fiscais promovidos pelo Estado atraíram

     

    indústrias para o território goiano, principalmente as de transformação, proporcionando a dinamização da economia, aumento da geração

     

    de empregos e elevação da participação deste setor no PIB goiano.

     

  •  c) A escolha da cidade de Anápolis para sediar o primeiro dos distritos industriais planejados pela Companhia de Distritos Industriais do Estado de Goiás, o Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA), foi influenciada por sua conexão com as demais regiões do país por sólido sistema rodoferroviário.

  • Boa parte dessa questão está baseada neste artigo de jornal:

     

    fonte: http://www.goiasagora.go.gov.br/investimentos-do-governo-de-goias-em-infraestrutura-atraem-novas-empresas-para-o-estado/

  • Parece que essa questão foi feita pela equipe do inescrupuloso chefe de oligarquia política Marcocôni Pirigo. Não é atoa que o conurso foi anulado por fraude. Cespe vendendo vagas. É o fim dos tempos.
  • Cada comentário do Juan Aguiar é uma aula à parte. o cara é TOP D+!

  • Letra C.

    a) Errado. O programa Produzir priorizou o sul de Goiás.

    b) Errado. O programa Produzir tinha vários subprogramas. O Logproduzir não foi o único a não apresentar resultados positivos. Foram a corrupção e a falta de preparo que levaram ao fracasso do subprograma.

    d) Errado. O parque industrial de Goiás não é pouco diversificado.

    e) Errado. Os programas Fomentar e Produzir impulsionaram de forma nunca antes vista a indústria. 

    Questão comentada pelo Profª. Rebecca Guimarães


ID
2319418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Aspectos físicos bem definidos quanto a vegetação, hidrografia, clima e relevo conferem certa singularidade ao território de Goiás, o mais central dos estados brasileiros. A incorporação dessa região à história do Brasil deu-se, essencialmente, a partir do século XVIII, quando a busca de riquezas minerais impulsionou a ação dos bandeirantes. Relativamente a esses aspectos geográficos e históricos de Goiás, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questāo passível de anulaçāo!

    O gabarito provisório, letra C, nao confere com os livros e apostilas:

    "A rede hidrográfica divide-se em três regiões ou bacias hidrográficas:

    Tocantins-Araguaia, Paraná e São Francisco".

    Leandro Signori 

     

     

     

  • Bacia amazônica. Hum. Duvidoso. Difícil acreditar nessa afirmação.

  • ANULADA. A opção apontada preliminarmente como gabarito não pode ser considerada correta, uma vez que a nascente dos rios formadores da Bacia Amazônica não se encontra em Goiás.

  • A nascente do Rio São Francisco não nasce em Goiás. Goiás tem alguns rios que são contribuintes da bacia do rio São Francisco. 

  • Letra A A comunidade Kalunga não tem relação com o povo Goyá. Fazem parte da comunidade os descendentes de escravos africanos que fugiram do trabalho forçado nas minas de ouro e nas fazendas.


    Letra B está errada. O clima de Goiás é tropical semiúmido


    letra D está errada pois a questão afirma que o lago Serra da Mesa está na porção meridional de Goiás, que significa SUL, quando na verdade, o lago está localizado na região noroeste de goiás. Além disso, ele está localizado no Alto Tocantins, sendo assim está incorreta a afirmação de que não tem o concurso de grandes rios.

  • QUESTÃO ANULADA.

    a) Errado. Os Kalunga não têm relação com povos primitivos do território goiano. Foram remanescentes de negros escravizados na época da mineração, que se rebelaram e acabaram criando o quilombo Kalunga, o qual está ao norte, em Cavalcante.

    b) Errado. O clima goiano é tropical. O verão é úmido e o inverno é seco. As temperaturas variam entre 23 e 24 graus.

    c) ANULADA. A opção apontada preliminarmente como gabarito não pode ser considerada correta, uma vez que a nascente dos rios formadores da Bacia Amazônica não se encontra em Goiás.

    d) Errado. O lago artificial da Usina de Serra da Mesa está localizado na porção setentrional do território goiano.

    e) Errado. O contato não foi amistoso e houve escravidão. 

    Questão comentada pela Profª. Rebecca Guimarães


ID
2319421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Tendo em vista que a independência do Brasil, proclamada em 1822, foi um ato político fundamentalmente conduzido pelas elites do Vale do Paraíba (Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais) e que, pelo país afora, a partir de então, mudanças ocorreram na esfera político-administrativa e, ainda que pouco profundas, na esfera socioeconômica, assinale a opção correta no que concerne a aspectos significativos da história política de Goiás.

Alternativas
Comentários
  • "Com a Independência do Brasil, em 1822, a Capitania de Goiás foi elevada à categoria de província. Porém, essa mudança não alterou a realidade socioeconômica de Goiás, que continuava vivendo um quadro de pobreza e isolamento. As pequenas mudanças que ocorreram foram apenas de ordem política e administrativa.

     

    Os presidentes de província e outros cargos de importância política, no entanto, eram de livre escolha do poder central e continuavam sendo de nacionalidade portuguesa, o que descontentava os grupos locais. Com a abdicação de D. Pedro I, ocorreu em Goiás um movimento nacionalista liderado pelo bispo Dom Fernando Ferreira, pelo padre Luiz Bartolomeu Marquez e pelo coronel Felipe Antônio, que recebeu o apoio das tropas e conseguiu depor todos os portugueses que ocupavam cargos públicos em Goiás, inclusive o presidente da província.

     

    Nas últimas décadas do século XIX, os grupos locais insatisfeitos fundaram partidos políticos: O Liberal, em 1878, e o Conservador, em 1882. Também fundaram jornais para divulgarem suas ideias: Tribuna Livre, Publicador Goiano, Jornal do Comércio e Folha de Goyaz. Com isso, representantes próprios foram enviados à Câmara Alta, fortalecendo grupos políticos locais e lançando as bases para as futuras oligarquias.

     

    fonte: http://enquantoissoemgoias.com/goias/historia/

  • Em Goiás, a elites locais se insurgiram contra o oficialismo político e também houve rebelião. O movimento liderado por militares e membros do clero, explodiu em 13 de agostou de 1831 e depôs o Governador, português de nascimento, Miguel Lino de Moraes, bem como todos os portugueses ocupantes de cargos públicos em Goiás. - 3 goianos no poder * José Rodrigues Jardim (1831-37) * Pe. Luiz Gonzaga Camargo Fleury (1837-39) * José de Assis Mascarenhas (1839-45) Com a instalação do segundo reinado, a partir de 1840, houve a volta do oficialismo político, mas começou a se formar as bases do coronelismo político, que seria marca registrada da República velha, com a criação da guarda nacional.

  • Gab. A

     

    Com a abdicação de D. Pedro I, ocorreu em Goiás um movimento nacionalista liderado pelo bispo Dom Fernando Ferreira, pelo padre Luiz Bartolomeu Marquez e pelo coronel Felipe Antônio, que recebeu o apoio das tropas e conseguiu depor todos os portugueses que ocupavam cargos públicos em Goiás, inclusive o presidente da província.

  • Gabarito: A

     

     

     

     

    Comentário:

     

     

    b) Não foram formados em Goiás partidos políticos nos moldes do Liberal e do Conservador, que se revezavam no

    controle do poder nacional, fato que demonstra o isolamento desse estado em relação ao núcleo de poder imperial.

     

     

    Item ERRADO. O Partido republicano era controlado pela família dos “Bulhões”, e o partido democrata controlado pelos “Caiados".

     

    Eram conservadores que defendiam toda a falcatrua eleitoral para manter o poder das oligarquias. Já na outra mão, tínhamos Pedro

     

    Ludovico em um movimento Revolucionário que derrubou os Caiados do poder.

     

     

    Podemos concluir assim, que a realidade que imperava em Goiás foi uma cópia dos conflitos políticos que se sucederam desde

     

    o Brasil Imperial, só que nas suas devidas proporções.

     

     

     

     

    c) À época da independência do Brasil, o fato de a pecuária ainda não ter sido introduzida em Goiás, somado às lutas

    regionais separatistas, justifica a inexistência de correntes migratórias oriundas de outras partes do território brasileiro,

    o que inibiu o aumento da população goiana

     

     

    Item ERRADO. Na época do descobrimento de ouro em Goiás, a Coroa Portuguesa decidiu conceder sesmarias (lote de terra

     

    inculta ou abandonadas) as pessoas que se interessaram a vir para Goiás e fixar residência na região, criando gado ou plantando

     

    cereais para abastecer a região de garimpo. 

     

     

    O problema foi que as notícias de ouro farto e abundante, despertou tamanho interesse, que superou as expectativas e faltaram

     

    sesmarias para todos os interessados. O detalhe é que não desejavam plantar roça e criar gado (não era lucrativo) e sim

     

    prospectar ouro.

     

     

     


    d) Com a independência do Brasil, Goiás foi uma das poucas capitanias que não se transformaram em províncias, tendo

    ficado subordinada administrativamente à província de São Paulo.

     

     

    Item ERRADO. A partir de 1748 o território goiano desmembra-se da Capitania de São Paulo e sua capital foi: Vila Boa de Goiás,

     

    mudada mais tarde para Cidade de Goiás, sendo a capital por 200 anos.

     

     

     


    e) A partir da independência, a economia de subsistência goiana foi impulsionada devido à redução da tributação devida

    ao Estado imperial, o que gerou um período de crescente prosperidade em Goiás.

     

     

    Item ERRADO. No início do século XIX, os núcleos urbanos eram pobres e em número reduzido, destacando-se apenas as povoações

     

    de Meia Ponte e Vila Boa de Goiás funcionando como sede do governo. 

     

     

    A roubalheira por meio de alta carga tributária se perpetua até hoje. Ou seja, não foi redução da tributação na época, mas graças

     

    ao crescimento do rebanho bovino - cerca de 106.548 cabeças - e da agricultura a partir da década de 1860 que alavancou a

     

    progressão econômica da Província.
     

  •  a) Um movimento nacionalista explodiu em Goiás quando da abdicação de D. Pedro I, em 1831: liderado por um bispo, um padre e um coronel, esse movimento conseguiu depor os governantes portugueses da região.

  • Letra A.

    b) Errado. A política goiana também refletia a política de poder nacional. Em Goiás também houve um desenho político moldado de um lado por liberais, maior parte de brasileiros, e de outro por conservadores, que eram geralmente ligados à Coroa Portuguesa.

    c) Errado. À época da independência do Brasil, 1822, a pecuária já estava introduzida em Goiás, já era a principal base na economia local.

    d) Errado. Com a independência do Brasil, todas as capitanias se transformaram em províncias.

    Questão comentada pelo Profª. Rebecca Guimarães

  • GABARITO - A

    D. Pedro I abdica do trono brasileiro após pressão dos populares e de soldados. Deixa o trono para seu filho de apenas 5 anos de idade. D. Pedro I e volta para Portugal disposto a reconquistar o trono português que havia sido tomado por seu irmão, D. Miguel. Em Goiás, após a abdicação de D. Pedro I, ocorre um movimento de caráter nacionalista. Em 13 de agosto de 1831, liderados pelo bispo cego Dom Fernando Ferreira, o padre Luís Bartolomeu Marquez e o coronel Felipe Antônio Cardoso, com adesão e apoio das tropas, o movimento depõe todos os portugueses que ocupa vam os cargos públicos em Goiás.

    -CARLOS LEANDRO

  • a) ITEM CORRETO.

    b) A política goiana da época refletia a política de poder nacional, inclusive com a divisão política entre liberais conservadores. ITEM INCORRETO.

    c) À época da independência, em 1822, a pecuária já estava introduzida em Goiás. ITEM INCORRETO.

    d) Com a independência do Brasil, todas as capitanias brasileiras se transformaram em províncias. ITEM INCORRETO.

    e) Após o ciclo do ouro, o período de prosperidade mais relevante que aconteceria em Goiás só se iniciaria no século XX. ITEM INCORRETO.

    Resposta: A


ID
2319424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Muito do que o Brasil e Goiás são, na atualidade, resulta de um longo, complexo e, não raro, tortuoso processo histórico que decorre, em larga medida, das transformações trazidas pela Revolução de 1930. Em relação a esse processo, impulsionado pelo ideal de modernização, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A primeira fase da República em Goiás, até 1930, foi marcada pela disputa das elites oligárquicas goianas pelo poder político: Os Bulhões, os Fleury, e os Jardim Caiado. Até o ano de 1912, prevaleceu na política goiana a elite oligárquica dos Bulhões, liderada por José Leopoldo de Bulhões, e a partir desta data até 1930, a elite oligárquica dominante passa a ser dos Jardim Caiado, liderada por Antônio Ramos Caiado.

     

    Com a revolução de 30, que colocou Getúlio Vargas na Presidência da República do Brasil, foram registradas mudanças no campo político. Destituídos os governantes, Getúlio Vargas colocou em cada estado um governo provisório composto por três membros. Em Goiás, um deles foi o Dr. Pedro Ludovico Teixeira, que, dias depois, foi nomeado interventor.

     

    fonte: http://enquantoissoemgoias.com/goias/historia/

  • A era de Pedro Ludovico (Ludoviquismo/ 1930-1945)

     

    LETRA B

     

     Vitorioso o movimento revolucionário de 1930, Pedro Ludovico passou a representante de uma “nova” ordem política no Estado. Se, por um lado, os novos donos do poder não representavam interesse de uma burguesia ou de um proletariado, também não representavam, literalmente, os interesses dos novos grupos políticos em ascensão, principalmente do sul e do sudoeste do Estado. A construção da nação brasileira foi uma proposta de Getúlio Vargas. Ocupar o interior do país, seus espaços vazios, povoar para melhor defender o território. Tanto era uma necessidade da expansão do capitalismo, que buscava novas áreas para vender seus produtos e comprar alimentos, quanto uma necessidade de segurança nacional para melhor controlar as riquezas do país. É nesse contexto histórico e político que deve ser entendida a grande obra de Pedro Ludovico: a construção de Goiânia.

     

     

     

    DEUS É CONTIGO!

  • É bom lembrar que Mauro Borges era filho de Pedro Ludovico. Mauro foi Governador do estado em 1960 após seu pai ser Interventor do estado de 1930 a 1954.

  • Gabarito: B

     

     

     

     

    Comentário:

     

     

    a) Item ERRADO. Com a proclamação da República em 1889, houve a queda do Regime monárquico no Brasil. Só que em Goiás

     

    significou o acirramento do conflito entre liberais e conservadores, sendo que a família dos Bulhões manteve a hegemonia política

     

    nos primeiros anos do novo regime e a partir de 1912 os Caiados dominaram geral com o seu representante mor: Antônio Ramos

     

    Caiado (pecuarista e latifundiário) mantendo a a família no poder até 1930.

     

     

     


    b) Item CORRETO. Com a revolução de 30 ocorrida em todo o país o Estado de Goiás também acompanhou estas mudanças

     

    passando a ser governado pelo então interventor Pedro Ludovico Teixeira, nomeado pelo Presidente Getúlio Vargas. 

     

     

    Com a sua política de renovação e prestígio que ganhou com a construção de Goiânia, Pedro dominou o cenário político por quase

     

    40 anos, exercendo 17x o cargo de governador e deste jeito influenciando a política regional em favor do seu partido, tal como foi a

     

    eleição para Governador do seu filho Mauro Borges em 1961.    

     

     

     

     

    c) Item ERRADO. Os incentivos fiscais via programas de apoio industrial promovidos pelo Estado possibilitaram estímulos ao setor,

     

    promovendo a eclosão de novas atividades além de atrair novas indústrias. Com a mecanização e o uso de novas técnicas houve uma

     

    ampliação dos rendimentos e por consequência, a produção começou a ser direcionada para o abastecimento do mercado externo.

     

     

     

     

    d) Item ERRADO. Na verdade, o Norte goiano cultivava secularmente uma tradição separatista, já que todo o relacionamento do Norte se

     

    dava com o Norte e Nordeste brasileiro – e até com o exterior via Belém – PA ou São Luís – MA. 

     

     

    A separação foi consumada quase unanimemente nas duas porções do atual território goiano, pois o novo estado iria reunir melhores

     

    condições administrativas, gerenciamento próprio, estruturas próprias e grandes investimentos para as novas cidades como Gurupí,

     

    Araguaína e para as terras mais baratas do Tocantins.

     

     

     


    e) Item ERRADO. Em Outubro de 1933, Pedro Ludovico lançou a pedra fundamental da nova cidade. Já o município, foi criado em 1935, 

     

    através do Decreto estadual de nº 327 recebendo o nome de Goiânia e possuindo o status de nova capital do Estado. 

     

     

    A efetiva transferência da capital do estado foi oficializada em 23 de Março de 1937, por meio do Decreto estadual nº 1816, tendo antes

     

    de sua oficialização Campinas como sede provisória do governo estadual dando apoio a implantação da nova cidade.

     

     

    Em 10 de Novembro de 1937, foi outorgada a Constituição Federal que dava início a ditadura do “Estado Novo” Getuliano. Podemos

     

    concluir assim, que Goiânia já era a capital oficial de Goiás quando se deu início o segundo mandato de Getúlio Vargas.


     

  • Vargas não era um ditador.

  • Vargas ditador foi foda

  • No Estado Novo foi um ditador!!!!!
  • Pedro Ludovico Teixeira inscreveu seu nome na história de Goiás ao ser alçado ao poder estadual após a Revolução de 1930. Aliado do ditador Vargas, ele fortaleceu o grupo político que liderava e impulsionou, posteriormente, personalidades centrais da política goiana, como Mauro Borges.

    GABARITO B

  • Dizer que P.L fortaleceu o grupo político que liderava , ficou muito ambígua a afirmação; já que o grupo que liderava na época eram os Caiados, que foram excluídos do poder... Muito mal elaborada a questão!

  • Errei no Vargas ditador. Cross msn

  • Letra B.

    a) Errado. Bulhões, Fleury e Jardim Caiado são sobrenomes importantes da história goiana, essas famílias dominavam a cena administrativa, econômica e política no estado de Goiás.

    c) Errado. A indústria e o agronegócio formam uma parceria de sucesso em Goiás.

    d) Errado. Quando Tocantins foi criada, boa parte aceitava muito bem e não recebeu oposição de intelectuais, da sociedade em geral nem do próprio governo de Goiás.

    e) Errado. Goiânia foi alçada à condição de capital definitiva desde 1937.

    Questão comentada pelo Profª. Rebecca Guimarães

  • B) Pedro Ludovico Teixeira inscreveu seu nome na história de Goiás ao ser alçado ao poder estadual após a Revolução de 1930. Aliado do ditador Vargas, ele fortaleceu o grupo político que liderava e impulsionou, posteriormente, personalidades centrais da política goiana, como Mauro Borges.

    alternativa duvidosa , Pedro ludovico foi nomeado interventor de goiás em 1930 , rompendo o grupo político dos CAIADOS que estava no poder desde 1912 após sucederem os bulhões , ou seja ele não fortaleceu o grupo político que liderava goiás NÃO , pelo contrário ele veio e diminuiu a força das oligarquias goianas .

  • ''...ele fortaleceu o grupo político que liderava e impulsionou,''

    ISSO ESTÁ LIGADO À GETÚLIO e NÃO AOS ANTIGOS GOVERNANTES..!

  • ditador?????????

  • DITADORRRR??? EU HIEM

  • Desse jeito será a cobrança na PMTO

  • lembrando que Mauro Borges,era filho de "Pedro Ludovico Teixeira e Gercina Borges Teixeira."

  • a) Bulhões, Fleury e Jardim Caiado são sobrenomes importantes da história goiana, identificados com o domínio oligárquico que houve no estado na Primeira República (até 1930). ITEM INCORRETO.

    b) ITEM CORRETO.

    c) Até a atualidade, o agronegócio goiano é relevante não apenas para o estado, mas para o país. ITEM INCORRETO.

    d) Quando houve o desmembramento, já havia uma aceitação grande por parte dos goianos em relação à criação do novo estado. ITEM INCORRETO.

    e) O segundo governo de Getúlio Vargas aconteceu entre 1951 e 1954, sendo que Goiânia se tornou, de maneira definitiva, capital de Goiás em 1937. ITEM INCORRETO.

    Resposta: B


ID
2319427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Com relação ao objeto, às funções, às características e aos métodos da criminologia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra B, visto que tal conceito é dito por diversos doutrinadores da Criminologia.

    Na letra C,  A criminologia é disciplina que alimenta o direito penal, mas dele NÃO depende. (Quando na realidade DEPENDE)

    Na letra E; Os objetos da criminologia incluem: o delinquente, a vítima, o PODER JUDICIÁRIO e o controle social. (O Poder judiciário não está incluso, e sim,; '' o deliquente (criminoso), o crime (delito), a vítima e o controle social)

     

  • Não consigo visualizar nenhum erro na assertiva C. Quem puder ajudar manda no particular. Fiquei intrigado. Pois se são ramos independentes, ainda mais pelo fato de a Criminologia ser multidisciplinar, ratifica mais ainda a tese de que não dependa do direito penal. Quem souber algo contrário, por gentileza, cite a fonte.

    Bons estudos.

  • Rodolfo Magalhães ... pode ser que vossa senhoria já tenha sanado sua dúvida, mas eu acredito que posso te ajudar utilizando um raciocínio lógico para esta assertiva.
     

    Todos nós já estudamos FÍSICA correto? Mas antes a base é a MATEMÁTICA. Existiria a física sem a matemática? Como entender a aceleração, força, matéria sem uma representação matemática?

     

    Por qual razão a CRIMINOLOGIA iria existir sem o DIREITO PENAL ... pensando assim dá pra perceber uma ligação forte ... essencial.

     

    Logo ... a criminologia depende diretamente do DIREITO PENAL.

     

    Espero te ajudado ... sucesso!

  • Deve-se ressaltar que a criminologia é um campo MULTIDISCIPLINAR, donde outras ciências contribuem, influenciam e estão presentes em seu conteúdo de estudo, e dentre elas, a biologia, a sociologia, a psicologia, a antropologia e o DIREITO (aqui incluso o Direito Penal por obviedade), todas de grande importância para delimitarem os contornos da criminologia. 

  • A: (incorreta) A criminologia não é uma ciência normativa;

    B: (correta):  [...] A Criminologia busca observar cada conduta de infração da lei penal como fenômeno humano BIOPSICOSSOCIAL --> Estuda os aspectos biológicos, psicológicos e sociais do fato. Para a criminologia modrna o crime é visto como uma interpretação biopsicossocial, ou seja, como um conjunto de carácteres biológicos, psicológicos e socias. 

    C: (incorreta) A criminologia trata-se de uma ciência social e não de uma disciplina, tendo em vista que possui método deestudo próprio, qual seja, o método empírico e possui uma finalidade específica, sendo essa a prevenção delitiva (combater a criminalidade por meio de métodos preventivos).

    D: (incorreta) Existem diversos tipos de vítima (Tão culpada quanto, mais culpada que, etc) e, por conta disso, não é necessário que ela não tenha qualquer tipo de responsabilidade em relação ao crime;

    E: (incorreta) O Poder Judiciário não faz parte dos objetos de estudo da criminologia: Delito, Deliquente, Controle Social, Vítima.

     

  • Alternativa correta: letra B.

     

    Enquanto o direito penal só se preocupa o crime enquanto fato descrito na norma legal, para descobrir sua adequação típica, a criminologia busca saber como é a realidade, para explicá-la e compreender o problema criminal, bem como transformá-la.

    Assim, interessa à criminologia não tanto a qualificação formal correta de um acontecimento penalmente relevante, senão a imagem global do fato e de seu autor: a etiologia do fato real, sua estrutura interna e dinâmica, formas de manifestação técnica de prevenção e programas de intervenção junto ao infrator.

  • Gab. B

     

    a) INCORRETA.

     

    Criminologia é ciência não-normativaempírica e interdisciplinar responsável por subministrar elementos para compereender e enfrentar o fenômeno desviante. VIANA, Eduardo, 2016, p. 126. 4º ed. Ed. JusPodivm.

     

    b) CORRETA

     

          Cabe refletir que o Direito Penal, como ciência normativa que é, apenas impõe um comando abstrato contido em um tipo penal e comina uma pena caso haja a subsunção de uma conduta humana àquela abstratamente prevista. Para o funcionalismo radical (Jakobs), o fim do Direito Penal é de garantia de suas normas, não está preocupado na diminuição ou não da criminalidade. 

     

           Por outro lado, a Criminologia não impõe uma conduta a ser seguida, mas estuda as causas criminógenas que imiscuem em toda sociedade buscando descobrir a origem do crime e as possibilidades de seu controle. 

     

    c) INCORRETA

     

           Justamente pelo seu caráter interdisciplinar, a Criminologia possui estreito laço com outras ciências, notadamente o Direito Penal e Política Criminal.

         

            Nesse ponto, é forçoso convir que interdisciplinaridade não se confunde com multidisciplinaridade. "Essa significa, apenas, a participação de diversas disciplinas, ao passo que aquela traduz uma ideia de coordenação e integração". Desse modo, percebe que a alternativa é manifestamente errada, pois entre a Criminologia e o Direito Penal há uma verdadeira integração e coordenação, ou seja,  a Criminologia depende do Direito Penal do mesmo modo que o Direito Penal  depende da Criminologia.  VIANA, Eduardo, 2016, p. 128. 4º ed. Ed. JusPodivm.

     

    d) INCORRETA

     

           A vítima é um dos objetos da Criminologia. Ela é estudada sobre vários aspectos, dentre os quais é analisada a figura da "vítima nata", que seria, por exemplo, aquela pessoa que anda desatenciosamente falando no celular numa zona periférica de uma grande metrópole. Não há como negar que essa conduta amplia, vultuosamente, a possibilidade de ser vítima de um crime patrimonial.

     

    e) INCORRETA

     

              A Criminologia tem por objeto: delito, deliquente, vítima e controle social. VIANA, Eduardo, 2016, p. 130. 4º ed. Ed. JusPodivm.

     

     

     

  • QUESTÃO ANULADA 

    JUSTIFICATIVA CESPE: A utilização do termo “depende” na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • maS NA OPÇÃO APONTADA PELO cESPE COMO CORRETA NÃO HÁ O TERMO "DEPENDE"....

  •  

    Fui só eu ou mais alguém achou as justificativas muito fracas, superficiais e até pueris. Sem falar que na justificativa de uma questão de criminologia ele diz:

    JUSTIFICATIVA CESPE: "A utilização do termo “depende” na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão." Só que na alternativa não tem a palavra "depende".

    Alguém mais viu ou to ficando doido?

    Parece teoria da conspiração ...mas nesse concurso tem muita coisa estranha.

  • Para mim , a palavra "DEPENDE" tem dois significados 1. prestar auxilio 2. estar sujeito a.. eu creio que foi isso que prejudicou o julgamento objtivo da prova.

  •      " A criminologia é disciplina que alimenta o direito penal, mas dele não depende." -  A criminologia é ciencia autônoma e por isso não é dependente do Dir. Penal; Por outro lado, dizer que a Criminologia alimenta o Dir. Penal é o mesmo que dizer que o Dir. Penal é dependente da Criminologia.

  • Segundo a justificativa, a CESPE havia, antes de anular a questão, dado como errada a alternativa "B", acima, que me parecia correta. Alguem sabe apontar o erro de tal assertiva? Obrigado.

  •  

    Achei isso, talvez sirva.

    Letra B - O direito penal estabelece condutas vedadas, sob a cominação abstrata de uma pena; a criminologia, por sua vez, busca observar cada conduta de infração da lei penal como fenômeno humano, biopsicossocial.

     

    Na Criminologia o método é a observação e a indução, Juízos empírico dos fenômenos Sociais e da realidade dos fatos.

     

    SHECAIRA,Sérgio Salomão. Criminologia. 5.ed.rev.São paulo :Revista dos Tribunais,2013

     

     

  • Não há mais nada pra discutir, nessa questão, que não a letra C.

      Em relação a letra C

        Difícil de dizer, mas vou discordar da idéia de que a criminologia depende do direito penal. Até porque, ao meu ver, aliminaria a característica "autônoma" da criminologia. O paralelo feito, pelo colega, entre física e matemática não cabe, pois essas matérias estudam objetos distintos, enquanto o direito penal e a criminologia tem um objeto de estudo em comum: estudam o crime; a criminologia não usa conceito algum do direito penal para seu estudo do crime, ela estuda o crime sob outro aspecto. Seria o mesmo que dizer que história depende de português,  pois quem não sabe escrever, não há como estudar história! Me leva até ao seguinte questionamento: O que impediria que houvesse o estudo do crime, com o método (empírico-indutivo), e a função (prevenção), se não existisse o direito penal???? nada! a criminologia não partiu do direito penal, ela estuda um objeto em comum. Tadavia, é indiscutível que a criminologia alimenta o direito penal, pois serve até de agumentação, como por exemplo, na hora da condenação, para que o juíz dê uma pena mais perto do mínimo ao saber que o meliante cresceu sem pai, sem vaga na escola pública e sem qualquer atividade que lhê tomasse tempo. Já fui em muitas audiências criminais, e tem juíz que leva isso em consideração, mas tem juíz que não; logo, alimenta, mas não depende. O direito penal depende do processo penal, pois como direcionar uma pena, se não se sabe como é o caminho??? A única coisa que me deixou na dúvida, foi chamar a criminologia de disciplina como se tivesse a intenção de fazer um "pega", porém infrutífero, pois há quem defina disciplina como "arte", "faculdade", ou "ciência". Logo, achei duas questões verdadeiras: B e C.

  • B, pois como a criminologia pode estudar o crime, se o crime nao esta previsto em lei penal? ah sim uma relação! porem ambas com objetivos diferentes!

  • Simplesmente porque "crime" pode ter uma acepção sociológica, psicológica, filosófica, jurídica etc. Concordo com o Lucas. Na verdade, seguindo o raciocínio, a matemática não tem autonomia, porque depende da Lógica, qual argumentava Frege, inventor da lógica-matemática. Esse tipo de problema é justamente porque não ensina um pouco de epistemologia das ciências sociais nas turmas de direito, daí vem esses ontologismos jurídicos, afirmações do tipo "se há crime, há direito", isso é só uma opinião de um relativista...

  • LETRA C: A criminologia é disciplina que alimenta o direito penal, mas dele não depende.

    Na minha opinião essa é a menos errada visto que a Criminologia é uma ramificação de outras ciências empíricas, independente do Direito Penal?( É a opinião de Herman Manheim, Garcia Pablos, Seelig, dentre outros), Nesse entender, a criminologia não é uma ciência autônoma, pois não atende a dois quesitos básicos exigíveis para tal: ter um objeto de estudo próprio e ter suas próprias teorias,"Tal como a Criminologia geral, ela é um campo de conhecimentos; não conhecimentos esparsos, e sim conhecimentos interligados,interdependentes, constituindo uma verdadeira atividade interdisciplinar", a qual, conforme o próprio autor reconhece (Alvaro Pires, CRIMINOLOGIA, SCHECAIRA, 2014) porém o que mata a charada é que a criminologia é uma espécie de "campo de estudo", campo este amplo e abrangente, pois a Criminologia estuda vários fatores criminológicos, mas com primor as "causas" do crime sob a ótica de algumas ciências; tais como sociologia,antropologia,filosofia, psicopatologia e o próprio Direito Penal( a idéia aqui é supor um caminho, um projeto especial de conhecimento,aspecto esse que não está presente na idéia de "campo de conhcecimento", se considerado isoladamente, tal atividade tem a premissa, intenção e a pretensão de, entre outras coisas, ser uma atividade ciêntifica interdisciplinar e de ligar a teoria à prática, portanto vislumbra-se que foi olvidado na questão esse requisito tornando a letra C, incorreta também...

  • Penso q a "C" seria a resposta.

  • A) Errado: Trata-se exatamente do oposto. A criminologia consiste em ciência empírica e interdisciplinar (se vale dos resultados de outros ciências). Ciência penal normativa é o Direito Penal.

    B) Correto: A alternativa exige que o candidato conheça, ainda que de forma sintetizada, os conceitos do Direito Penal e da Criminologia. De faro, a tarefa de tipificar condutas criminosas e definir as respectivas sanções penais fica à cargo do Direito Penal. Por outro lado, a Criminologia, por meio do empirismo, se ocupa em analisar condutas criminosas levando em consideração fatores biológicos, psicológicos e sociológicos (biopsicossocial).

    C) Errado: A Criminologia é ciência autônoma e, portanto, não alimenta ou serve ao Direito Penal ou qualquer outro ramo do saber. Apesar disso, a Criminologia deve estar em sintonia com a Política criminal e, por conseguinte, com o Direito Penal, vez que cada uma dessas ciências penais possui papel importante da prevenção da criminalidade (os resultados de uma servirá como fonte de dados para as outras).

    D) Errado: O estudo da vítima pela criminologia (Vitimologia) aponta diversas classificações, sendo que em muitas delas há a participação da vítima (as vezes, determinantes) para a prática do crime pelo delinquente. A título de exemplo, podemos citar a classificação idealizada por Benjamin Mendelsohn (considerado o pai da Vitimologia), que reconhece em diversas ocasiões a participação ativa da vítima como estimulante (vítima menos culpada e vítima mais culpada que o delinquente) ou até mesmo determinante para o crime (vítima tão culpada quanto o delinquente). Ou seja, não é necessário que alguém não tenha qualquer tipo de responsabilidade em relação ao crime para ser classificado como vítima.

    E) Errado: O erro está no “Poder Judiciário”. A criminologia se ocupa do estudo do crime, criminoso, vítima e controle social.

    Resposta: B

  • Com relação ao objeto, às funções, às características e aos métodos da criminologia, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    A criminologia caracteriza-se por ser uma ciência normativa e unidisciplinar.

    Criminologia é ciência não-normativaempírica e interdisciplinar responsável por subministrar elementos para compereender e enfrentar o fenômeno desviante. VIANA, Eduardo, 2016, p. 126. 4º ed. Ed. JusPodivm.

    B

    O direito penal estabelece condutas vedadas, sob a cominação abstrata de uma pena; a criminologia, por sua vez, busca observar cada conduta de infração da lei penal como fenômeno humano, biopsicossocial.

    O direito penal estabelece condutas vedadas, sob a cominação abstrata de uma pena; a criminologia, por sua vez, busca observar cada conduta de infração da lei penal como fenômeno humano, biopsicossocial.

    A Criminologia busca observar cada conduta de infração da lei penal como fenômeno humano BIOPSICOSSOCIAL --> Estuda os aspectos biológicos, psicológicos e sociais do fato. Para a criminologia moderna o crime é visto como uma interpretação biopsicossocial, ou seja, como um conjunto de carácteres biológicos, psicológicos e socias. 

    C

    A criminologia é disciplina que alimenta o direito penal, mas dele não depende.

    QUESTÃO ANULADA 

    JUSTIFICATIVA CESPE: A utilização do termo “depende” na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão.

    justamente pelo seu caráter interdisciplinar, a Criminologia possui estreito laço com outras ciências, notadamente o Direito Penal e Política Criminal.

       

        Nesse ponto, é forçoso convir que interdisciplinaridade não se confunde com multidisciplinaridade. "Essa significa, apenas, a participação de diversas disciplinas, ao passo que aquela traduz uma ideia de coordenação e integração".

    Desse modo, percebe que a alternativa é manifestamente errada, pois entre a Criminologia e o Direito Penal há uma verdadeira integração e coordenação, ou seja, a Criminologia depende do Direito Penal do mesmo modo que o Direito Penal depende da Criminologia.

    D

    Para que a vítima seja considerada como tal pela criminologia, é necessário que ela não tenha qualquer tipo de responsabilidade em relação ao crime.

    Existem diversos tipos de vítima (Tão culpada quanto, mais culpada que, etc) e, por conta disso, não é necessário que ela não tenha qualquer tipo de responsabilidade em relação ao crime;

    E

    Os objetos da criminologia incluem: o delinquente, a vítima, o Poder Judiciário e o controle social.

    O Poder Judiciário não faz parte dos objetos de estudo da criminologia: Delito, Deliquente, Controle Social, Vítima.


ID
2319430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A respeito do conceito e das funções da criminologia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT..D,

    obs.:A criminologia é a ciência que estuda:

    1 - As causas e as concausas da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade;

    2 - As manifestações e os efeitos da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade e,

    3 - A política a opor, assistencialmente, à etiologia da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade, suas manifestações e seus efeitos.

    fonte.http://www.doraci.com.br/files/criminologia.pdf

  • Por que C está errada? As várias teorias da criminologia não buscam determinar a origem (etimologia) do crime????? 

  • Etiologia é diferente de Etimologia:

     

    Etiologia

    substantivo feminino

    ramo do conhecimento cujo objeto é a pesquisa e a determinação das causas e origens de um determinado fenômeno.

    med estudo das causas das doenças.

     

    Etimologia

    substantivo feminino

    1.estudo da origem e da evolução das palavras.

    2.disciplina que trata da descrição de uma palavra em diferentes estados de língua anteriores, até remontar ao étimo.

     

    Se tivesse colocado "Etiologia" a questão estaria certa.

  • CESPE fazendo Cespice: trocar etiologia por etmologia, quanta criatividade para induzir o candidato em erro!!!

  • É fda mesmo....no meio de uma prova de 100 questões de ABDCE nunca que eu iria perceber que a casca de banana kkkkkkkk obrigado geovane!!

  • 500 itens pra analisar em poucas horas. Questões cheia de peladinhas. Concurso tá foda.
  • No meio de 500 itens um candidato muito bem preparado pode ter o seu sonho derrubado por causa de uma palavra. 

  • Qual o erro da letra A?

  • Complementando o bomcomentário de Donizete Ferreira:

    A criminologia é ciência aberta, marcada por leis evolutivas e flexíveis. Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar (significa que depende do direito penal) responsável por subministrar elementos para compreender e enfrentar o fenômeno desviante (VIANA, 2016, p. 126 ,Ed Juspodivm).

     

    Bons estudos. 

     

  • Mari PLC...inverteram os conceitos. A crimiologia está relacionada com a prevenção do crime e a política criminal com a ressocialização.

  • A) A criminologia tem como objetivo estudar os deliquentes, a fim de estabelecer os melhores passos para sua ressocialização. A política criminal, ao contrário, tem funções mais relacionadas à prevenção do crime. Errada: o objetivo da criminologia não é estudar os delinquentes, mas orientar a política criminal de modo a contribuir para prevenção de infrações penais.

    B) A finalidade da criminologia em face do direito penal é de promover a eliminação do crime. Errada: o crime nunca vai deixar de existir; logo,  a finalidade da criminologia é contribuir para sua prevenção e consequente redução.

    C) A determinação da etimologia do crime é uma das finalidades da criminologia. Errada: o termo correto seria ETIOLOGIA.

    D) A criminologia é a ciência que, entre outros aspectos, estuda as causas e as concausas da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade. CORRETA.

    E) A criminologia é orientada pela política criminal na prevenção especial e direta dos crimes socialmente relevantes, mediante intervenção nas manifestações e nos efeitos graves desses crimes para determinados indivíduos e famílias. Errada: a política criminal não orienta a criminologia, mas é a criminologia que orienta a política criminal.

  • A criminologia  é um conjunto de conhecimentos que se ocupa do crime, da criminalidade e suas causas, da vítima, do controle social do ato criminoso, bem como da  personalidade do criminoso e da maneira de ressocializá-lo. Etimologicamente o termo deriva do latim crimino (crime) e do grego  logos (tratado ou estudo), seria  portanto o "estudo do crime".
     É uma ciência empírica e interdisciplinar. É empírica,  pois baseia-se na experiência da observação, nos fatos e na prática, mais que em opiniões e argumentos. É interdisciplinar e portanto formada pelo diálogo de uma série de ciências e disciplinas, tais como a  biologia, a  psicopatologia, a sociologia,  política, antropologia, o direito, a criminalística, a filosofia e outros.

  • O objetivo da criminologia não é estudar os delinquentes, mas orientar a política criminal de modo a contribuir para prevenção de infrações penais.

     A finalidade da criminologia é contribuir para sua prevenção e consequente redução.

    A criminologia é a ciência que, entre outros aspectos, estuda as causas e as concausas da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade

    A política criminal não orienta a criminologia, mas é a criminologia que orienta a política criminal.

  • Pior que trocar palavra, é ocultar uma mínima letra. No dia da prova fiquei an dúvida e marquei a errada. Mas também, depois das fraudes desse certame, não dá nem pra criticar uma questão dessa..

  • o obetivo da criminologia é o estudo do crime e do criminoso, enquandrando alguns filosofos da epoca estudando as causas e concausas letra d

  • Importante destacar que a criminologia moderna, sobretudo após a década de 60, a partir da mudança de paradigma que superou a perspectiva etiológica – preocupação com causa da criminalidade – passou a ser mais complexa, questionando qual o critério que faz com que algumas condutas sejam consideradas crimes e outras não.

    #TRADUZACABRAL: Perspectiva Etiológica – quando falamos em etiologia, estamos falando do estudo das causas de um determinado fenômeno. Assim, a criminologia etiológica se preocupa com o crime enquanto um fenômeno decorrente de uma causa específica. Busca tratar de explicar a origem da delinquência (origem do crime), explicando as causas deste segundo um método científico ou experimental. Para isso fazer sentido, o crime é concebido como um fenômeno natural, causalmente determinado. Portanto, se aproxima muito de um crime como conceito ontológico.

    A criminologia moderna se afastou do paradigma etiológico, ou seja, superou a ideia de pensar que é possível encontrar uma causa determinante para o crime, e, assim, ser capaz de prever os remédios para combatê-lo. Mas, durante muito tempo – e de suma importância para muitas escolas que iremos estudar – o paradigma etiológico direcionou o estudo da criminologia. Então, na criminologia clássica, o que se buscava era encontrar a origem – causa – do crime. Pensou-se que erradicando a causa se eliminaria o efeito, como se fosse suficiente fechar as maternidades para o controle de natalidade.

    - Para alguns concursos, infelizmente, somente a criminologia etiológica é cobrada!

     

    FONTE: MATERIAL CICLOS R3

  • Se alguém puder explicar, citando a fonte, o erro da letra "A". Obrigado.

  • Rafael M., Não sei se vc concorda comigo, mas entendo que a política criminal é um instrumento em que o poder estatal se utiliza, com base na própria criminologia, para não só previnir, mas também REPRIMIR o crime. 

     

    Sempre em frente!

  • A política criminal tem objeto diverso da criminologia. A criminologia analisa o fato, a política criminal, o valor.

  • Se trocássemos OBJETIVO por OBJETO, na letra A, será que ficaria certa?"

    A criminologia tem como objetivo estudar os deliquentes, a fim de estabelecer os melhores passos para sua ressocialização. A política criminal, ao contrário, tem funções mais relacionadas à prevenção do crime"

  • GABARITO D

     

    1)      Direito Penal:

    a)      Analisa os fatos humanos indesejáveis, definem quais devem ser rotulados como crime ou contravenção, anunciando suas respectivas penas;

    b)      Ocupa-se do crime enquanto norma.

    Ex: define como crime lesão no âmbito doméstico e familiar.

    2)      Criminologia:

    a)      Ciência Empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade;

    b)      Ocupa-se do crime enquanto fato.
    Ex: quais os fatores contribuem para a violência doméstica e familiar.

    3)      Política Criminal (um braço da criminologia):

    a)      Trabalha estratégias e meios de controle social da criminalidade;

    b)      Ocupa-se do crime enquanto valor.

    Ex: estuda como diminuir a violência doméstica e familiar.

     

    o erro da A esta no fato de ter reduzido a criminologia somente ao estudo dos delinqüentes ...


    o erro da C esta em dizer que uma das finalidades da criminologia é a determinaçao da etimologia (estudo da origem e da evolução das palavras), quando na verdade é a ETIOLOGIA (CAUSA DO COMPORTAMENTO CRIMINOSO)

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Item (A) - O objetivo da criminologia é o estudo das causas do delito, explicando-as. Para tanto, existem diversas teorias que buscam explicar por que certas pessoas cometem delitos e por que em nossas sociedades existe sempre um determinado grau de delinquência. Não visa a especificamente a ressocialização do criminoso. A ressocialização do criminoso e a adoção de medidas de prevenção e de controle do delito são objeto de estudo da política criminal e da vitimologia.
    Item (B) - Como dito no exame da alternativa anterior, a finalidade da criminologia é a de tentar explicar as causas do delito (perspectiva etiológica, na lição de Sutherland)
    Item (C) - Segundo Sutherland, citado por Luiz Regis Prado, a principal atividade da criminologia é a perspectiva etiológica, vale dizer, a busca das causas do crime. Portanto, é a determinação da etiologia, e não da etimologia do crime, que é uma das finalidades da criminologia.
    Item (D) - De acordo com o que é assente na doutrina, o objeto da criminologia se ocupa do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social. No que toca ao infrator, a criminologia se detém na periculosidade preparatória da criminalidade, ou seja, nos fatores que  propendem o infrator a delinquir.
    Item (E) - A criminologia é orientada para a busca das causas do delito e, via de consequência, auxilia na proposição de alternativas para responder ao fenômeno criminal, no sentido de previni-lo e controlá-lo. A criminologia é, com efeito, uma ciência empírica, de cunho interdisciplinar, que estuda o fenômeno criminal, utilizando-se, principalmente, do método causal-explicativo. A política criminal, ciência de caráter autônomo e independente da criminologia, no dizer de Luiz Regis Prado, é que se ocupa primordialmente de estudar e implementar medidas para a prevenção e o controle do delito. 

    Resposta: A alternativa correta é a (D)

  • Criminologia

    Finalidade - indicar um diagnostico qualificado e conjuctural sobre o crime.

    A criminologia não é causalista.

    Não é fonte de dados estátisticos.

    A criminologia é uma ciência prática, com problemas e conflitos concretos.

    O papel da criminologia no cenário social é a constante luta contra a criminalidade, o controle e a precvenção do delito. 

  • A criminologia é uma ciência autônoma com relação às demais ciências e,portanto, não ocupa posição de superioridade nem inferioridade ou de depêndencia com relação a elas.

  • Na letra "A",  o objetivo da Criminologia não é estudar só os delinquentes, mas
    orientar a política criminal de modo a contribuir para prevenção de infrações penais.
    Na letra "B", o crime nunca vai deixar de existir, dessa forma, a finalidade da  criminologia é contribuir para sua prevenção e consequente redução. Na letra "C", o termo correto seria etiologia. Já na letra "E", a política criminal não orienta a
    criminologia, mas é a criminologia que orienta a política criminal.
    Gabarito: D.

  • Confundi etiologia com etimologia:

    Etiologia

    substantivo feminino

    ramo do conhecimento cujo objeto é a pesquisa e a determinação das causas e origens de um determinado fenômeno.

    med estudo das causas das doenças.

     

    Etimologia

    substantivo feminino

    1.estudo da origem e da evolução das palavras.

    2.disciplina que trata da descrição de uma palavra em diferentes estados de língua anteriores, até remontar ao étimo.

     

    obs:explicação do comentário do geovane

  • A criminologia ocupa-se do fato ( quais fatores estão contribuindo) , é uma ciência empírica , estuda a vítima, o criminoso , o crime e o controle social ( comportamento da sociedade), esses são os objetos da moderna criminologia. 

  • Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia  Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia Etiologia 

  • A criminologia é a ciencia empirica, interdisciplinar, multidisciplinar e intergada. 

  • Item (A) - O objetivo da criminologia é o estudo das causas do delito, explicando-as. Para tanto, existem diversas teorias que buscam explicar por que certas pessoas cometem delitos e por que em nossas sociedades existe sempre um determinado grau de delinquência. Não visa a especificamente a ressocialização do criminoso. A ressocialização do criminoso e a adoção de medidas de prevenção e de controle do delito são objeto de estudo da política criminal e da vitimologia.
    Item (B) - Como dito no exame da alternativa anterior, a finalidade da criminologia é a de tentar explicar as causas do delito (perspectiva etiológica, na lição de Sutherland)
    Item (C) - Segundo Sutherland, citado por Luiz Regis Prado, a principal atividade da criminologia é a perspectiva etiológica, vale dizer, a busca das causas do crime. Portanto, é a determinação da etiologia, e não da etimologia do crime, que é uma das finalidades da criminologia.
    Item (D) - De acordo com o que é assente na doutrina, o objeto da criminologia se ocupa do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social. No que toca ao infrator, a criminologia se detém na periculosidade preparatória da criminalidade, ou seja, nos fatores que  propendem o infrator a delinquir.
    Item (E) - A criminologia é orientada para a busca das causas do delito e, via de consequência, auxilia na proposição de alternativas para responder ao fenômeno criminal, no sentido de previni-lo e controlá-lo. A criminologia é, com efeito, uma ciência empírica, de cunho interdisciplinar, que estuda o fenômeno criminal, utilizando-se, principalmente, do método causal-explicativo. A política criminal, ciência de caráter autônomo e independente da criminologia, no dizer de Luiz Regis Prado, é que se ocupa primordialmente de estudar e implementar medidas para a prevenção e o controle do delito. 

  • Fiquei meio confuso no final da resposta do professor quando disse (...) "A política criminal, ciência de caráter autônomo e independente da criminologia, no dizer de Luiz Regis Prado, é que se ocupa primordialmente de estudar e implementar medidas para a prevenção e o controle do delito." 

    Política Criminal, segundo as aulas do prof. Murillo Ribeiro, são: diretrizes, intervenções praticas para diminuir a criminalidade. Como, p. ex., aumentar a iluminação em determinado local ou instalação de posto policial em locais de alta incidência etc.

    ATENÇÃO! Segundo a doutrina é a política criminal que faz a ponte eficaz entre o Direito Penal e a Criminologia (Molina)

    - Direito Penal e Criminologia tem AUTONOMIA DE CIÊNCIA. 

    Assim sendo, é certa a afirmação que a política criminal seria ciência autônoma e independente?

  • RESUMO 
    BIZU: O CONSENSO GANHOU DE 4 X 2 DO CONFLITO ---  SÃO 4 TEORIAS DO CONSEMSO E 2 DO CONFLITO.

    OUTRO BIZU QUE LI NOS COMENTÁRIOS.  CONSENSO A PALAVRA CASA SÃO AS 4 TEORIAS

    CONSENSO

    CHICARGO (  ESCOLA)

    ANOMIA

    SUBCULTURA DO DELIQUENTE

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    ----  CHICARGO RELACIONA O CRIMINOLOGIA COM O CRESCIMENTO DAS CIDADES, OU SEJA, RELACIONA CRIMINALIDADE COM REGIÕES MAIS POBRES.

    ----  ANOMIA É A FALT DE NORMAS  ONDE A CONSEQUENCIA É ONDE OS SUJEITOS FAZ O QUE QUER POR FALTA DE LEIS.

    --- SUBCULTURA DEIQUENTE A TERIA DIZ QUE A CRIMINALIDADE ESTÁ RELACIONADA A VÁRIAS SUBCULTURAS,OU SEJA,DIVISÕES DE CULTURAS.  ESTÃO RELACIONADOS SUBCULTURA DO DELIQUENTE,TEORIA DE OPORTUNIDADE,CONFLITO SOCIAL E TEORIA GERAL DAS FRUSTAÇÃO.

    ----   ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL A TEORIA DIZ QUE SÃO CRIMES QUE VC APRENDE COM O CONVIVIO SOCIAL  

    ( BIZU: A OI RENEEEE      APRENDE POR: ASSOCIAÇÃO DIF,OCASIÃO,IDENTIFICAÇÃO E REFORÇO DIF,NEUTRALIZAÇÃO)

    CONFLITO 

    A TEORIA QUER O CONFLITO PARA CONSEGUIR DOMINAR AS PESSOAS,PORQUE O ESTADO DEPENDE DO CONFLITO,ABAIXO FICARÁ MAIS CLARO ESTÁ ÍDEIA.

    1- LABELLING APROCH OU TEORIA DO ETIQUETAMENTO:

    É A TEORIA DE ROTULAÇÃO,REAÇÃO SOCIAL,EXEMPLO: O ESTADO NO BRASIL ÉPOCA COLONIAL ERA PROIBIDO A PRATICA

    DE CAPOEIRA. NOTE QUE QUE O ESTADO ESTÁ'' ETIQUETANDO'' QUEM VAI SER OS CRIMINOSOS.

    2- TEORIA MARXISTA

  • POLÍTICA CRIMINAL: A Política criminal é vista como “conjunto sistemático de princípios e regras através dos quais o Estado promove a luta de prevenção e repressão das infrações penais.” Para Claus Roxin “a questão pertinente a como devemos proceder quando há infringência das regras básicas de convivência social, causando danos ou pondo em perigo os indivíduos ou a sociedade, conforma o objeto criminal”.

    CRIMINOLOGIA: a criminologia vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário, abrangendo quatro elementos constitutivos, a saber: incidência massiva na população (não se pode tipificar como crime um fato isolado); incidência aflitiva do
    fato praticado (o crime deve causar dor à vítima e à comunidade); persistência espaço-temporal do fato delituoso (é preciso que o delito ocorra reiteradamente por um período significativo de tempo no mesmo território) e consenso inequívoco acerca de sua etiologia e
    técnicas de intervenção eficazes (a criminalização de condutas depende de uma análise minuciosa 
    desses elementos e sua repercussão na sociedade). Para Lombroso etiologia do crime é eminentemente individual e deve ser buscada no estudo do delinqüente. É dentro da própria natureza humana 

    gb D

  • Diferença Entre os Institutos: 

    a.        Direito Penal

              I.      Analisa os fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como crime ou contravenção e anuncia penas;  

              II.      Ocupa-se do Crime enquanto norma;

              III.      Ex – define como crime lesão no ambiente doméstico e familiar.

     

    b.       Criminologia

             I.      Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportar da sociedade;

             II.      Ocupa-se do crime enquanto fato;

             III.      Ex. – quais fatores contribuem para a violência doméstica.

    c.        Política Criminal

             i.      Trabalha as estratégias e meios de controle social da criminalidade;

             ii.      Ocupa-se do crime enquanto valor;

             iii.      Ex – estudo para diminuir a violência doméstica e familiar.

     

  • GABARITO D


    Criminologia: ciência que estuda o crime, criminoso, vítima e o comportamento da sociedade. Vê o crime enquanto fato. Ex.: quais os fatores contribuem para a violência doméstica e familiar. CIÊNCIA DO SER.


    bons estudos

  • Na letra "A", o objetivo da Criminologia não é estudar só os delinquentes, mas

    orientar a política criminal de modo a contribuir para prevenção de infrações penais.


    Na letra "B", o crime nunca vai deixar de existir, dessa forma, a finalidade da criminologia é contribuir para sua prevenção e consequente redução.


    Na letra "C", o termo correto seria etiologia.


    Já na letra "E", a política criminal não orienta a criminologia, mas é a criminologia que orienta a política criminal.

  • Gabarito do Professor:

    Item (A) - O objetivo da criminologia é o estudo das causas do delito, explicando-as. Para tanto, existem diversas teorias que buscam explicar por que certas pessoas cometem delitos e por que em nossas sociedades existe sempre um determinado grau de delinquência. Não visa a especificamente a ressocialização do criminoso. A ressocialização do criminoso e a adoção de medidas de prevenção e de controle do delito são objeto de estudo da política criminal e da vitimologia.

    Item (B) - Como dito no exame da alternativa anterior, a finalidade da criminologia é a de tentar explicar as causas do delito (perspectiva etiológica, na lição de Sutherland)

    Item (C) - Segundo Sutherland, citado por Luiz Regis Prado, a principal atividade da criminologia é a perspectiva etiológica, vale dizer, a busca das causas do crime. Portanto, é a determinação da etiologia, e não da etimologia do crime, que é uma das finalidades da criminologia.

    Item (D) - De acordo com o que é assente na doutrina, o objeto da criminologia se ocupa do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social. No que toca ao infrator, a criminologia se detém na periculosidade preparatória da criminalidade, ou seja, nos fatores que propendem o infrator a delinquir.

    Item (E) - A criminologia é orientada para a busca das causas do delito e, via de consequência, auxilia na proposição de alternativas para responder ao fenômeno criminal, no sentido de previni-lo e controlá-lo. A criminologia é, com efeito, uma ciência empírica, de cunho interdisciplinar, que estuda o fenômeno criminal, utilizando-se, principalmente, do método causal-explicativo. A política criminal, ciência de caráter autônomo e independente da criminologia, no dizer de Luiz Regis Prado, é que se ocupa primordialmente de estudar e implementar medidas para a prevenção e o controle do delito. 

    Resposta: A alternativa correta é a (D)

  • O item "A" ficou mal elaborado porque está correto em dizer que a Criminologia tem como objetivo estudar os delinquentes, contudo não o tem como único objetivo. Isso possibilita anulação da questão.

  • Gabarito: letra D.

    A criminologia está em busca de uma perspectiva ampla do fenômeno criminológico, portanto não versa restritamente apenas sobre o delinquente.

    A Criminologia é ciência empírica que estuda o crime, a pessoa do criminoso, da vítima e o comportamento da sociedade. Não se trata de uma ciência teleológica, que analisa as raízes do crime para discipliná-lo, mas de uma ciência causal-explicativa, que retrata o delito enquanto fato, perquirindo as suas origens, razões da sua existência, os seus contornos e forma de exteriorização.

    A política criminal, por sua vez, tem no seu âmago a específica finalidade de trabalhar as estratégias e meios de controle social da criminalidade (caráter teleológico), utilizando-se dos dados e informações conferidos pela criminologia. É característica da política criminal a posição de vanguarda em relação ao direito vigente, vez que, enquanto ciência de fins e meios, sugere e orienta reformas à legislação positivada In: BRUNO, Anibal. Direito Penal – Parte Geral. Tomo 1º. Rio de Janeiro: Forense, 1967, p. 41). 

    Dessa forma, a finalidade da criminologia não é acabar com a conduta criminosa, mas antes explicá-la, portanto a política criminal é orientada pelos estudos da criminologia, e não o inverso. É importante não confundir etiologia e etimologia. Esta trata da descrição de uma palavra em diferentes estados de língua anteriores, até remontar ao étimo; aquela é um ramo do conhecimento cujo objeto é a pesquisa e a determinação das causas e origens de um determinado fenômeno.

    Fonte: Flávio Milhomem.

  • Só eu que li etiologia? Fui seco na alternativa C.

  • Errei, letra correta D.

    Lore.

  • Errei por confundir ETIOLOGIA ("ciência das causas") com ETIMOLOGIA (gramática, evolução da palavra e suas origens).

  • GAB: D

    VEJAMOS:

    Estudar a etiologia do delito é uma das funções da criminologia.

    Letra A, não há uma oposição entre o que faz a política criminal e a criminologia. Ambas podem tratar de ressocialização e de prevenção.

    Letra B, a criminologia não pretende acabar com o crime.

    Letra C, o examinador trocou etiologia por etimologia para confundir o candidato.

    Letra E, a criminologia orienta e não é orientada pela política criminal. Além disso, as intervenções após um delito são ditadas por medidas de política criminal e pela aplicação do direito penal.

  • Criminologia uma “ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto o análise do crime, do criminoso da vítima e do controle social.

  • Etimologia: estudo da origem e da evolução das palavras.

    Etiologia: estudo das causas e origens de um determinado fenômeno.

  • Quanto a letra C, a Etimologia é o estudo das origem das palavras. A Criminologia tem entre seus estudos a etiologia, que é a causa do comportamento criminoso.

  • Item c.

    a criminologia é uma ciência empírica, interdisciplinar; que estuda o crime, criminoso, vítima e o controle social.

    Etiologia- é o estudo do comportamento criminoso.

    rumo pmce2021.

  • Direito Penal:

    • Analisa os fatos humanos indesejáveis, define quais devem ser rotulados como crime ou contravenção, anunciando suas respectivas penas;
    • Ocupa-se do crime enquanto norma.
    • Ex: define como crime lesão no âmbito doméstico e familiar.

    Criminologia:

    • Ciência Empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade;
    • Ocupa-se do crime enquanto fato.
    • Ex: quais os fatores contribuem para a violência doméstica e familiar.

    Política Criminal (um braço da criminologia):

    • Trabalha estratégias e meios de controle social da criminalidade;
    • Ocupa-se do crime enquanto valor.
    • Ex: estuda como diminuir a violência doméstica e familiar.

     

  • RUMO A GLORIOSA PMCE!!!!!!!

  • A criminologia é a ciência que, entre outros aspectos, estuda as causas e as concausas da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade.

    roberto lyra filho conceito de criminologia

    Paulo Sumariva pag 5

    7 edição

    Ivo & Glads = John ciumento

  • A) - entendo que o erro está em dizer que a criminologia tem por finalidade ''estabelecer os melhores passos para sua ressocialização (do delinquente)''. Essa função é da política criminal. Cabe à criminologia fornecer dados confiáveis, pelo método causal-explicativo, sobre o fenômeno delitivo.

    .

    B) comentários da A também servem pra explicar.

    .

    C) etimologia é o estudo da origem das palavras.

    .

    D) correta

    .

    E) É o direito penal que é orientado pela política criminal.

  • A respeito do conceito e das funções da criminologia, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    A criminologia tem como objetivo estudar os deliquentes, a fim de estabelecer os melhores passos para sua ressocialização. A política criminal, ao contrário, tem funções mais relacionadas à prevenção do crime.

    Letra A, não há uma oposição entre o que faz a política criminal e a criminologia. Ambas podem tratar de ressocialização e de prevenção.

    B

    A finalidade da criminologia em face do direito penal é de promover a eliminação do crime.

    Letra B, a criminologia não pretende acabar com o crime.

    C

    A determinação da etimologia do crime é uma das finalidades da criminologia.

    Letra C, o examinador trocou etiologia por etimologia para confundir o candidato.

    D

    A criminologia é a ciência que, entre outros aspectos, estuda as causas e as concausas da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade.

    Criminologia uma “ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto o análise do crime, do criminoso da vítima e do controle social.

    E

    A criminologia é orientada pela política criminal na prevenção especial e direta dos crimes socialmente relevantes, mediante intervenção nas manifestações e nos efeitos graves desses crimes para determinados indivíduos e famílias.

    Letra E, a criminologia orienta e não é orientada pela política criminal. Além disso, as intervenções após um delito são ditadas por medidas de política criminal e pela aplicação do direito penal.


ID
2319433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Considerando que, para a criminologia, o delito é um grave problema social, que deve ser enfrentado por meio de medidas preventivas, assinale a opção correta acerca da prevenção do delito sob o aspecto criminológico.

Alternativas
Comentários
  • alt...E

    Tipos de prevenção criminal:

    Doutrinariamente, a prevenção divide-se em primária, secundária e terciária, vejamos:

    Prevenção primária: Age na raiz do conflito com ataques diretosão ações demédio/longo prazopois são voltadas aos indivíduos em geral.

    Busca atuar nas raízes dos problemas sociais, as ações preventivas são colocadas a médio e longo prazo configurando investimentos sociais em: Lazer; Moradia; Trabalho e outros

    Prevenção secundária: Intervenção na sociedade sendo uma intervenção dentro do problema criminal em específicoassim denota ummédio / longo prazo pois depende de gestão pública e intervenções sujeitas a fatores como por exemplo as:UPP´s (Unidades de Polícia Pacificadora).

    Atua nos locais onde os índices de criminalidade são maiores, operam a curto e médio prazo, pois são baseadas em estatísticas oficiais e chegam as zonas mais violentas de determinada sociedade para uma atuação de forma mais preventiva e atua de forma concentrada e seletiva.

    É uma prevenção tardia, pois manifesta-se após o crime.

    Prevenção terciáriaDestina-se exclusivamente a população prisional são medidas para evitar a reincidência. É uma atuação tardia muitas vezes ineficaz e problemática.

    É a única modalidade de prevenção com público definido pois visa que haja vida escorreita após o encerramento do cárcere com as políticas de prevenção adotas.

     

    FONTE...https://thiagochiminazzo.jusbrasil.com.br/artigos/195510008/atuacao-do-estado-na-prevencao-do-crime-segundo-a-criminologia

  • GAB: E

     

    Prevenção PRIMÁRIA (EDUCAÇÃO – ATUA EM POLÍTICAS VOLTADAS P/ A SOCIEDADE)

    Dirige-se a sociedade toda, é mais ampla, com elevados custos, tem longo prazo. Atua na raiz dos conflitos sociais, que deterioram as relações humanas. Desenvolve atividades, como: educação, assistência social e psicológica, atendimento médico, infraestrutura de lazer e recreação, elevação da qualidade de vida. Ex: Baratta: Bologna, o Progetto Città Sicura.

     

    Prevenção SECUNDÁRIA (POLICIAMENTO – ATUA NO FOCO DO CRIME)

    Trata-se de uma atuação mais focada nas zonas de concentração de violência. Consistem em práticas pontuais de intervenção no espaço público. Opera a curto e médio prazo, em programas de prevenções policiais, de reordenamento urbano, de práticas de monitoramento. Cuidado: muitas vezes a Prevenção Secundária, ao incidir nos espaços de violência, localiza-se em zona de segregação socioeconômica, o que ocasiona uma aproximação equivocada entre criminalidade e pobreza, reforçando a estigmatização dessas populações.

     

    Prevenção TERCIÁRIA (CARCERAGEM – ATUA SOBRE O CRIMINOSO)

    Destina-se aos apenados, aos indivíduos que estão encarcerados. Almeja evitar a reincidência criminal. Atua tardiamente, sendo bem mais complicado, diante da prisão, que segrega e isola, além de impor regras da administração prisional e dos próprios presos. Dificuldade da Prevenção Terciária: prisão é uma instituição total, possui violações físicas e morais, produz estigmatização, há perda de sua identidade, prisionização e reificação (o momento em que a característica de ser uma “coisa” se torna típica da realidade objetiva).

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA: Repousa sobre as causas do delito, incidem na concretização dos direitos da pessoa, como SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA, QUALIDADE DE VIDA, com prevenção de médio a longo prazo. 

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: Atua em setores específicos da sociedade. Atua no momento do crime ou após a sua realização, com foco nas ações policiis, programas de apoio e comunição, com prevenção a curto e médio prazo. ATUA NA EXTERIORIZAÇÃO DO DELITO. 

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: CONSISTE NA PREVENÇÃO DA REINCIDÊNCIA, e "realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida e a prestação de serviços comunitários". 

    FONTE: Nestor Sampaio PENTEADO FILHO. Manual esquematizado de ciminologia. 

  • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc.
    Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).
    Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de Cifra Negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades).

  • I-

    A transferência da administração das escolas públicas para organizações sociais sem fins lucrativos, com a finalidade de melhorar o ensino público do Estado, é uma das formas de prevenção terciária do delito.

    ERRADA

    Forma de prevenção primária. 
    Concretização de direitos sociais. 
    Instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

     

    II- 

    O aumento do desemprego no Brasil incrementa o risco das atividades delitivas, uma vez que o trabalho, como prevenção secundária do crime, é um elemento dissuasório, que opera no processo motivacional do infrator.

    ERRADA

    Trabalho, direito social, prevenção que ataca a raiz do conflito. 
    Prevenção primária. 

     

    III- 

    A prevenção primária do delito é a menos eficaz no combate à criminalidade, uma vez que opera, etiologicamente, sobre pessoas determinadas por meio de medidas dissuasórias e a curto prazo, dispensando prestações sociais

    ERRADA

    A assertiva tratou da prevenção secundária que destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.
    A prevenção primária é, via de regra, a mais eficáz pois ataca a raiz do problema (direitos sociais). 

     

    IV -

    Em caso de a Força Nacional de Segurança Pública apoiar e supervisionar as atividades policiais de investigação de determinado estado, devido ao grande número de homicídios não solucionados na capital do referido estado, essa iniciativa consistirá diretamente na prevenção terciária do delito.

    ERRADA

    A assertiva trata de prevenção secundária, que é destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.

    A prevenção terciária do delito é voltada AO INDIVÍDUO -visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional);

     

    V - 

    A prevenção terciária do crime consiste no conjunto de ações reabilitadoras e dissuasórias atuantes sobre o apenado encarcerado, na tentativa de se evitar a reincidência.

    CORRETA

  • Muito bom o seu comentário Ivando Braga, no entanto, a questão fala sobre prevenção criminal (Prevenção do crime) que é dividida em três vertentes:

    Prevenção Primária - Na qual ataca a raiz do conflito (Emprego, educação, moradia, segurança, etc..)

    - Age a médio e longo prazo, considerado a prevenção mais eficaz.

     

    Prevenção Secundária: Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal. (Política de segurança pública -OPP)

    -Age a curto e médio prazo.

     

    Prevenção terciária: Visa a recuperação e evitar a reincidência da população carcerária. (Medidas socio educativas, laborterapia, liberdade assistida, prestação de serviço a comunidade...)

  • Prevenção Primária: Convivência em comunidade, saneamento básico, acesso ao sistema educacional, ao sistema de saúde pública, imuninação pública. É o estado fazendo seu trabalho.

    Prevenção Secundária: Atuação do estado utilizando os aparelhos de prevenção: Polícia nas ruas.

    Prevenção Terciária: Previno o crime mostrando que quem cometeu o crime ficará preso.

    Só um pequeno resumo. 

  • Prevenção TERCIÁRIA:

    Destinatário: população carcerária;

     Caráter punitivo;

     Objetivo: evitar a reincidência;
    A prevenção terciária do crime consiste no conjunto de AÇÕES reabilitadoras e dissuasórias atuantes sobre o apenado encarcerado, na tentativa de se evitar a reincidência.

     Intervenção tardia, parcial e insuficiente.
    ✔ *Única que possui um PÚBLICO ALVO: O RECLUSO*, uma vez que possui o objetivo certo de *EVITAR A REINCIDÊNCIA*;

  • prevençao terciaria na criminologia é eviar a reincidencia dos criminosos

     

  • A prevenção primária representa a atuação estatal que, objetivando diminuir a criminalidade, concretiza direitos sociais, como a educação, moradia, trabalho, dentre outros. Por meio desse bem-estar social, o Estado busca atacar a etiologia do delito, ou seja, suas causas. Contudo, a prevenção primária é uma solução a longo prazo, que nem sempre é bem aceita pela sociedade, que reclama por respostas imediatas.

    A prevenção secundária, por sua vez, representa o reconhecimento do Estado de que as políticas de prevenção primária são insuficientes, e, por esse motivo, resolver adotar ações mais concretas, em locais específicos, como forma de combater a criminalidade. A instalação de Unidades de Polícia Pacificadora, no Rio, por exemplo, é um exemplo de atuação da política de prevenção secundária. O Estado, sabedor de que as favelas são dominadas por traficantes, por conta do fracasso das políticas sociais, direciona suas forças policiais para esses locais, como forma de evitar o cometimento de delitos. Da mesma forma, é exemplo de prevenção secundária a ordenação urbana de uma comunidade carente, por ser sabido que isso ajuda a reduzir os índices de criminalidade.

    A prevenção terciária, por fim, tem um único destinatário: o encarcerado. Tem como objetivo “ressocializar” o indivíduo que se encontra dentro do sistema prisional, para que, ao ser liberado, não venha a reincidir.

     

    FONTE: MATERIAL CICLOS R3

  • Gabarito E

     

    FORMAS DE PREVENÇÃO DO CRIME

    1.     Primária (medida INDIRETA) – Dirige-se à raiz do problema criminal, isto é, tenta agir antes que o crime ocorra, eliminando os fatores que o ensejam. Ex: Educação, moradia, emprego, qualidade de vida em geral, etc. Opera a longo prazo e possui alta eficácia, todavia não é efetivada, sobretudo, pois não gera repercussão política, tampouco midiática.

    Envolve toda a sociedade e é implementada através de programas focados em neutralizar os fatores motivadores das práticas delitivas, buscando promover a educação, melhoria da qualidade de vida, saúde e moradia.

    Tais políticas publicadas, levadas a efeito, visam concretizar os direitos fundamentais, reduzindo as desigualdades e prevenindo a prática de crimes.

    Ocorre, portanto, anterior ao crime. Realizada a longo prazo.

    2.     Secundária (medida DIRETA) – Atua quando o crime se manifesta ou está prestes a ocorrer e confunde-se com a repressão penal. Efetiva-se por meio de ações policiais específicas, programas de apoio, políticas para grupos de risco ou vulneráveis e controle de comunicações.

    3.     Terciária (medida DIRETA) – Atua e momento posterior à prática do crime.

    Tem como destinatário o preso e visa evitar a reincidência. Confunde-se com a ressocialização. É chamada de prevenção tardia. Possui baixa eficácia!

     

    PREVENÇÃO DO DELITO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    O Estado Democrático de Direito, sob o enfoque da criminologia, requer uma orientação prevencionista, que, por sua vez, busca-se uma prevenção eficaz ao invés de punição.

    Para que ocorra a prevenção do delito, dois tipos de medidas são necessárias: Medidas diretas e medidas indiretas.

    As medidas indiretas agem sobre as causas das quais o delito é efeito. Tem o propósito de alcançar o indivíduo e o meio em que ele vive (prevenção primária).

    As medidas diretas incidem diretamente sobre o próprio delito, como a pena, regime prisional, ressocialização, etc. (prevenções secundária e terciária).

     

     

    Nas trevas da ignorância, a melhor luz é o conhecimento!

  • a) A transferência da administração das escolas públicas para organizações sociais sem fins lucrativos, com a finalidade de melhorar o ensino público do Estado, é uma das formas de prevenção terciária do delito.

    Errado. Prevenção primária, pois está implantando uma melhora no Direito Social educação.

    b) O aumento do desemprego no Brasil incrementa o risco das atividades delitivas, uma vez que o trabalho, como prevenção secundária do crime, é um elemento dissuasório, que opera no processo motivacional do infrator.

    Errado. O trabalho é elemento de prevenção primária, por ser Direito Social.

    c) A prevenção primária do delito é a menos eficaz no combate à criminalidade, uma vez que opera, etiologicamente, sobre pessoas determinadas por meio de medidas dissuasórias e a curto prazo, dispensando prestações sociais.

    Errado. É a mais eficaz, por atacar a raiz do problema, porém o resultado vem a médio e longo prazo.

     d) Em caso de a Força Nacional de Segurança Pública apoiar e supervisionar as atividades policiais de investigação de determinado estado, devido ao grande número de homicídios não solucionados na capital do referido estado, essa iniciativa consistirá diretamente na prevenção terciária do delito.

    Errado. A atuaçaõ pós-crime com foco em locais com maior índice de criminalidade é prevenção secundária. Ex.: subida do Exército Brasileiro ao morro da Rocinha ou a instalação de UPPs nestes locais.

    e) A prevenção terciária do crime consiste no conjunto de ações reabilitadoras e dissuasórias atuantes sobre o apenado encarcerado, na tentativa de se evitar a reincidência.

    Exatamente. Atinge a população carcerária, visando recuperação e evitando reincidência.

  • GABARITO E

     

    1)      Formas de Prevenção:

    Primária

    Antes; está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção).

    Secundária

    Durante; políticas legislativas e ações policiais

    Terciária

    Depois; prevenção orientada a ressocialização à população carcerária.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Letra E. A prevenção terciária dá-se exclusivamente a população carcerária. Com o objetivo de evotar a reincidência. Ela e temporária,insuficiente,tardia e parcial. 

    Força!

  • Só um parenteses: Para os nossos governantes só vale a prevenção secundária, que também não previne nada. Infelizmente, investir em infraestrutura, educação, saúde (prevenção primária) não gera voto, pois é a longo prazo o resultado. A prevenção terciária então nem se fala. Essa tá abandonada há tempos. O que dá voto e é rápido é fazer lei penal e achar que polícia é que resolve tudo sozinha. 

  • a) é uma forma de prevenção primária.
    b) é uma forma de prevenção primária.
    c) a prevenção primária funciona a médio e longo prazo.
    d) é uma forma de prenvenção secundária.
    e) Alternativa correta.

  • Item (A) - A melhoria do ensino é uma das medidas de caráter social que caracterizam a prevenção primária e não terciária. 
    Item (B) - Na mesma toada da análise da alternativa anterior, a disponibilidade de trabalho integra a seara da prevenção primária, ou seja, aquela caracterizada como um conjunto de ações que criem um ambiente desfavorável à prática de delitos. 
    Item (C) - A prevenção primária opera etiologicamente sobre um grupo difuso de pessoas e busca criar, a médio ou longo prazo, um ambiente desfavorável à prática de delitos, com a disponibilização de acesso à moradia, à educação, ao trabalho e a outras prestações sociais. 
    Item (D) - A assertiva contida neste item não constitui medida de prevenção terciária. Tal medida de controle talvez se enquadre como prevenção secundária.
    Item (E) - A prevenção terciária do crime é a que incide especificamente sobre o grupo formado por condenados e egressos do sistema prisional e consiste basicamente na dissuasão decorrente da aplicação da pena e na adoção de medidas reabilitadoras a fim de reinserir o egresso do sistema prisional na sociedade e, assim, a reincidência na prática de crimes.
    Resposta: A alternativa correta é a (E)
  • GAB E - VOLTADO AO APENADO, À POPULAÇÃO PRESA PARA QUE SE EVITE A REINCIDÊNCIA.

  • Exemplo de prevencao secundária: Temos a invasão do Exército Brasileiro no morro do alemão (2010), local que estava com altos índices de violência e grande concentração da criminalidade.

     

    A prevenção secundária, diferente da primária, atua após a existência do crime, tendo como alvos locais onde os crimes já acontecem e são mais avançados. Tem uma ação mais concentrada e foco nos setores da sociedade com problemas criminais, em áreas de maior violência, não no indivíduo.

     

  • Para os que não são assinantes do QC, segue a respota do professor:

     

    Item (A) - A melhoria do ensino é uma das medidas de caráter social que caracterizam a prevenção primária e não terciária. 

    Item (B) - Na mesma toada da análise da alternativa anterior, a disponibilidade de trabalho integra a seara da prevenção primária, ou seja, aquela caracterizada como um conjunto de ações que criem um ambiente desfavorável à prática de delitos. 

    Item (C) - A prevenção primária opera etiologicamente sobre um grupo difuso de pessoas e busca criar, a médio ou longo prazo, um ambiente desfavorável à prática de delitos, com a disponibilização de acesso à moradia, à educação, ao trabalho e a outras prestações sociais. 

    Item (D) - A assertiva contida neste item não constitui medida de prevenção terciária. Tal medida de controle talvez se enquadre como prevenção secundária.

    Item (E) - A prevenção terciária do crime é a que incide especificamente sobre o grupo formado por condenados e egressos do sistema prisional e consiste basicamente na dissuasão decorrente da aplicação da pena e na adoção de medidas reabilitadoras a fim de reinserir o egresso do sistema prisional na sociedade e, assim, a reincidência na prática de crimes.

    Resposta: A alternativa correta é a (E)

  • Gab. E

     

    Tenha em mente os seguintes termos:

     

     

    1. primária = prevenção do crime. Ex: escolas, igreja, movimentos sociais;

    2. secundária = atuação no cerne do problema criminógeno. Ex: Intervenção Federal, Garantia da Lei e da Ordem;

    3. terciária = prevenção da reincidência. Ex: Prestação de serviços comunitários, liberdade assistida.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • São formas de prevenção: Prevenção primária: ataca a raiz do problema (provém da educação, emprego, moradia, segurança, etc). Estado tem que implantar os direitos sociais, que são medidas de médio e longo prazo.
    Prevenção secundária: voltado a setores da sociedade que podem padecer dos problemas da criminalidade. São medidas de curto e médio prazo. Ligada à ação policial e controle das comunicações.
    Prevenção terciária: voltada ao recluso: tem dois objetivos: ¹Recuperação; ²Evitar reincidência. São medidas socioeducativas, como trabalho e prestação de serviços a comunidade.

     

    Prevenção:  - primária: educação - secundária: após o crime (atividade policial)terciária: presos

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR  PREVENÇÃO COM VITIMIZAÇÃO

    Q650529

    -  Prevenção PRIMÁRIA: públicas voltadas para a sociedade. Antes do crime acontecer (palavra chave: EDUCAÇÃO)

     

    -  Prevenção SECUNDÁRIA: atua no foco do crime (palavra chave: POLICIAMENTO)

     

    -  Prevenção TERCIÁRIA: Atua sobre o criminoso, depois de cometido o crime, visando ressocializá-lo (palavra chave: CARCERAGEM)

     

    ...................

     

    - Vitimização PRIMÁRIA:  quando a vítima sofre uma lesão do bem jurídico. Ofensa ao bem jurídico primário (roubo viola o patrimônio, homicídio viola a vida...)

    Vitimização SECUNDÁRIA: ou SOBREVITIMIZAÇÃO; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

     Vitimização TERCIÁRIA: Cifras negras: ao não ter o seu caso solucionado, a vítima deixa de confiar no sistema penal.

  • Eu amo questões de criminologia que abordam o caso concreto. Parabéns ao examinador!

  • Gab E

     

    A) A transferência da administração das escolas públicas para organizações sociais sem fins lucrativos, com a finalidade de melhorar o ensino público do Estado, é uma das formas de prevenção terciária do delito.( Errada ) - Prevenção terciária destina-se ao preso. 

     

     b)O aumento do desemprego no Brasil incrementa o risco das atividades delitivas, uma vez que o trabalho, como prevenção secundária do crime, é um elemento dissuasório, que opera no processo motivacional do infrator.( Errada ) O trabalho é considerado prevenção primária. 

     

     c)A prevenção primária do delito é a menos eficaz no combate à criminalidade, uma vez que opera, etiologicamente, sobre pessoas determinadas por meio de medidas dissuasórias e a curto prazo, dispensando prestações sociais.( Errada ) - A prevenção primária, médio e longo prazo, é considerado a mais eficaz

     

     d)Em caso de a Força Nacional de Segurança Pública apoiar e supervisionar as atividades policiais de investigação de determinado estado, devido ao grande número de homicídios não solucionados na capital do referido estado, essa iniciativa consistirá diretamente na prevenção terciária do delito.( Errada ) É a prevenção secundária, policiamento destina-se a setores da sociedade. 

     

     e)A prevenção terciária do crime consiste no conjunto de ações reabilitadoras e dissuasórias atuantes sobre o apenado encarcerado, na tentativa de se evitar a reincidência.( Certa) - A prevenção terciária destina-se ao preso, porém é considerada a menos eficaz. 

  • Prevenção Primária: Medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do conflito criminal. Investimentos em educação, trabalho, bem-estar social. 

     

    Prevenção Secundária: Atua onde o crime se manifesta ou se exterioriza. As chamadas "zonas quentes de criminalidade". A prevenção secundária tem em suas principais manifestações a atuação policial. 

     

    Prevenção Terciária: Possui destinatário específico, o recluso. Possui objetivo certo: ressocialização do preso, evitando a reincidência. 

  • Questão interessante que exige do candidato conhecimentos básicos dos modelos de prevenção do delito, notadamente da seguinte classificação: Prevenção Primária, Secundária e Terciária, valendo tecer breves considerações. A Prevenção Primária incide sobre as causas do crime, notadamente na concretização de direitos fundamentais e sociais de todos, como o acesso a saúde, educação, trabalho, moradia, etc., tendo como responsáveis os administradores públicos e como destinatários toda a população, tratando-se de instrumentos preventivos de médio a longo prazo. Já a Prevenção Secundária atua na iminência do crime ou em momento posterior, conduzindo sua atenção para o momento e local em que o crime é praticado. Foca em setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, relacionando-se com as ações policiais (patrulhamento ostensivo de viaturas policiais, por exemplos), programas de apoio, controle das comunicações, etc. Por fim, a Prevenção Terciária surge após a condenação definitiva do delinquente por crime, ou seja, surge como instrumento de prevenção da reincidência, notadamente na fase de cumprimento da pena, revelando seu caráter punitivo e ressocializante (exemplos: sistema carcerário, aplicação de penas restritivas de direito como formas alternativas de sanções penais, etc.). Com as explicações acima e respectivos exemplos, ficará muito mais fácil para identificar os erros nas alternativas e encontrar a correta.

    A) Errado: Mudanças no sistema da educação, por se traduzir em implementação de direito fundamental (educação) de médio a longo prazo, se revela como exemplo de Prevenção Primária.

    B) Errado: O equívoco é o mesmo da alternativa anterior. O trabalho é considerado por muitos como fator inibidor (ou, ao menos, desestimulante para a prática de crimes). Em se tratando de direito social à ser implementado, traduz-se em forma de Prevenção Primária.

    C) Errado: A alternativa faz remissão, de forma simplória, ao que seria a Prevenção Terciária (chamando-a de Primária). A Prevenção Primária (como a própria classificação numérica sugere), é reconhecia como a forma mais eficaz no combate à criminalidade. A ideia é que, uma vez colocado em prática com êxito todos os direitos e garantias fundamentais e sociais do cidadão, não haveria qualquer estímulo para a prática de crimes.

    D) Errado: A Força Nacional de Segurança Pública atuando em área de número elevado de crimes traduz-se em exemplo de Prevenção Secundária, por incidir de forma ostensiva na iminência da prática de crimes.

    E) Correto: Perceba que o enunciado aponta as características da Prevenção Terciária expostas nos comentários introdutórios desta questão (com outras palavras). Tem-se as finalidades de ressocialização e retribuição como meios para se evitar a reiteração de condutas delituosas.

    Resposta: E 

  • DOS MEUS RESUMOS ATRAVÉS DE QUESTÕES:

    GAB. LETRA E)

    ESPÉCIES DE PREVENÇÕES

    1)     Primária: operam a médio e longo prazo, orientam para a origem do conflito criminal, neutralizando antes que se manifeste, sendo mais eficaz. Destina-se a todos os cidadãos (grupo difuso). Foco na educação, trabalho, socialização, qualidade de vida, bem-estar social, resolvendo conflitos sem o uso da violência;

    2)     Secundária: opera a curto e médio prazo, orientando de forma seletiva a setores específicos da sociedade (grupos e subgrupos) para impedir sua realização; ocorre nos locais onde o crime surge, através de políticas legislativas e da ação policial OU de instrumentos não penais que alteram o cenário criminal modificando alguns dos elementos do mesmo (espaço físico, desenho arquitetônico, urbanístico, atitudes de vítimas, efetividade policial), visando uma prevenção geral, ex: programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros.

    OBS: ação ocorrida em algum “foco” de criminalidade.

    3)     Terciária: opera de modo tardio, tem como único destinatário a população carcerária, buscando evitar a reincidência. É caracterizada por programas de ressocialização que atuam tardiamente, parcialmente e insuficientes, enfrentam um conjunto de regras informais existentes dentro das penitenciárias, tanto por parte da população carcerária, quanto pela administração, que geram um estado permanente de angústia e sofrimento, que imputa sofrimento ao condenado. 

  • Breve resumo sobre as prevenções:

    Prevenção primária: Atingem a raiz (investimento em educação, lazer, saúde etc.)

    Prevenção secundária: Atua onde o crime se manifesta ou se exterioriza, prevenção em áreas críticas, zonas quentes (atuação policial, controle dos meios de comunicação, medidas de coordenação urbana)

    Prevenção terciária: Age em um indivíduo específico no apenado ou preso preventivo.

  • Macete:

    Prevenção PRIMÁRIA - ANTES do crime

    Prevenção SECUNDÁRIA - DURANTE o crime

    Prevenção TERCIÁRIA - APÓS o crime

  • AJUDA LEMBRAR.

    PREVENÇÃO

    Primária - ANTES do crime = o incêndio não ocorreu ainda.

    Secundária - DURANTE o crime = o incêndio está ocorrendo/reforça a segurança.

    Terciária - APÓS o crime = o incêndio está ocorrendo/reeduca.

  • Por prevenção primária entende-se a adoção de medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do conflito criminal, como por exemplo os investimentos em educação, saúde, trabalho, lazer, bem-estar social, atendimento pré e pós-natal a todas as gestantes, etc.

    Na prevenção secundária, o foco são os locais onde o crime se manifesta e se exterioriza, nas chamadas “zonas quentes de criminalidade”.

    Por fim, a prevenção terciária tem como destinatário específico o preso, objetivando sua ressocialização e, consequentemente, evitando a reincidência.

  • GABARITO: E

     

    Prevenção PRIMÁRIA (EDUCAÇÃO – ATUA EM POLÍTICAS VOLTADAS P/ A SOCIEDADE)

    Dirige-se a sociedade toda, é mais ampla, com elevados custos, tem longo prazo. Atua na raiz dos conflitos sociais, que deterioram as relações humanas. Desenvolve atividades, como: educaçãoassistência social e psicológicaatendimento médicoinfraestrutura de lazer e recreaçãoelevação da qualidade de vida. Ex: Baratta: Bologna, o Progetto Città Sicura.

     

    Prevenção SECUNDÁRIA (POLICIAMENTO – ATUA NO FOCO DO CRIME)

    Trata-se de uma atuação mais focada nas zonas de concentração de violência. Consistem em práticas pontuais de intervenção no espaço público. Opera a curto e médio prazo, em programas de prevenções policiais, de reordenamento urbano, de práticas de monitoramento. Cuidado: muitas vezes a Prevenção Secundária, ao incidir nos espaços de violência, localiza-se em zona de segregação socioeconômica, o que ocasiona uma aproximação equivocada entre criminalidade e pobreza, reforçando a estigmatização dessas populações.

     

    Prevenção TERCIÁRIA (CARCERAGEM – ATUA SOBRE O CRIMINOSO)

    Destina-se aos apenados, aos indivíduos que estão encarceradosAlmeja evitar a reincidência criminal. Atua tardiamente, sendo bem mais complicado, diante da prisão, que segrega e isola, além de impor regras da administração prisional e dos próprios presos. Dificuldade da Prevenção Terciária: prisão é uma instituição total, possui violações físicas e morais, produz estigmatização, há perda de sua identidade, prisionização e reificação (o momento em que a característica de ser uma “coisa” se torna típica da realidade objetiva).

  • primária = vem primeiro, prevenção. Pra memorizar, vem antes do crime. ex: melhora na educação, políticas sociais, etc.

    secundária = repressão. Crime acontecendo. atuação policial e órgãos de segurança.

    terceciária = relacionada com presos, detentos. crime já ocorreu. ex: medidas de ressocialização carcerária

  • Considerando que, para a criminologia, o delito é um grave problema social, que deve ser enfrentado por meio de medidas preventivas, assinale a opção correta acerca da prevenção do delito sob o aspecto criminológico.

    Alternativas

    A

    A transferência da administração das escolas públicas para organizações sociais sem fins lucrativos, com a finalidade de melhorar o ensino público do Estado, é uma das formas de prevenção terciária do delito.

    B

    O aumento do desemprego no Brasil incrementa o risco das atividades delitivas, uma vez que o trabalho, como prevenção secundária do crime, é um elemento dissuasório, que opera no processo motivacional do infrator.

    C

    A prevenção primária do delito é a menos eficaz no combate à criminalidade, uma vez que opera, etiologicamente, sobre pessoas determinadas por meio de medidas dissuasórias e a curto prazo, dispensando prestações sociais.

    D

    Em caso de a Força Nacional de Segurança Pública apoiar e supervisionar as atividades policiais de investigação de determinado estado, devido ao grande número de homicídios não solucionados na capital do referido estado, essa iniciativa consistirá diretamente na prevenção terciária do delito.

    E

    A prevenção terciária do crime consiste no conjunto de ações reabilitadoras e dissuasórias atuantes sobre o apenado encarcerado, na tentativa de se evitar a reincidência.

    Macete:

    Prevenção PRIMÁRIA - ANTES do crime

    Prevenção SECUNDÁRIA - DURANTE o crime

    Prevenção TERCIÁRIA - APÓS o crime


ID
2319436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em busca do melhor sistema de enfrentamento à criminalidade, a criminologia estuda os diversos modelos de reação ao delito. A respeito desses modelos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     

    Modelo DISSUASÓRIO (direito penal clássico): repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento psiquiátrico.

     

    Modelo RESSOCIALIZADOR: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando punição, mas também lhe possibilitando a reinserção social. Aqui a participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, prevenindo a ocorrência de estigmas.

     

    Modelo INTEGRADOR (restaurador ou justiça restaurativa): procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera a restauração, mediante a reparação do dano causado.

  • A. ERRADA. O modelo clássico visa punir o infrator. Em outras palavras: fez, tem q pagar. 

     

    B. ERRADA. O modelo ressocializador, ou a chamada "Prevenção especial positiva", visa reintegrar à sociedade o criminoso, de maneira a fazer com que nao volte a delinquir. 

     

    C. CERTA. Um exemplo do modelo integrador seria a aplicaçao da lei 9.099 quando a vítima e o autor podem raliazar a composiçao civil dos danos que será, posteriormente, homologada pelo juiz. 

     

    D. ERRADA. O modelo dissuasório é o mesmo Clássico (letra A)

     

    E. ERRADA. Essa alternativa explica, na verdade, o modelo clássico, já mencionado, que faz parte da teoria do conflito da criminologia. 

     

    Bons estudos!

  • MODELOS DE REAÇÃO AO DELITO

     

    MODELO CLÁSSICO OU DISSUASÓRIO: também denominado retributivo, tem como alicerce a punição do criminoso que deve ser intimidatória e proporcional ao dano causado. Os atores neste modelo são: Estado e o malfazejo, restando excluídos a vítima e a sociedade;

     

    MODELO RESSOCIALIZADOR: atua na vida e pessoa do criminoso. Praticada a infração, estará sujeito a uma punição, cujo objetivo não se limita ao castigo, vai mais longe, procura a reinserção social. A participação da sociedade é fundamental, de forma a prevenir e afastar estigmas;

     

    MODELO RESTAURADOR: é conhecido também como Modelo Integrador ou Justiça Restaurativa, eis que busca o restabelecimento do status quo ante dos protagonistas do conflito criminal. Recuperar o delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do crime são seus objetivos. Tem uma ação conciliadora, procurando atender aos interesses e exigências de todas as partes envolvidas.

  • Gabarito C

    MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME

    ·     Modelo clássico/Dissuasório/Retributivo – A pena como fator intimidatório e proporcional ao dano causado. – Protagonistas = Criminoso e Estado

    ·     Modelo ressocializador (modelo humanista) – Castigo + reinserção social. – Protagonistas = Delinquente, Estado e sociedade.

    ·     Modelo integrador/restauradorJustiça restaurativa, vez que procura restabelecer o status quo ante da situação inicial.  protagonistas.Protagonistas = Ofensor e vítima.

     

    ATENÇÃO: Existe doutrina (minoritária) afirmando um quarto modelo:

    ·     Modelo de Segurança cidadã – Protagonistas = Estado, sociedade no exercício fiscalizatório

  • Gabarito C) JUSTIÇA RESTAURATIVA OU MODELO INTEGRADOR

    Modelo Dissuassório ou Clássico


    Tem por finalidade INTIMIDAR o delinquente (ou o potencial delinquente), por meio da ameaça da pena, de forma que pratique a conduta delituosa ou, caso tenha praticado, não torne a delinquir. Este modelo se vale da finalidade de prevenção negativa da pena, ou seja,
    a prevenção do delito por meio a ameaça, de maneira que dependerá, naturalmente, de diversos fatores, como a gravidade da sanção prevista, a maior ou menor probabilidade de sua imposição, etc. O problema deste modelo é que ele pressupõe que o potencial criminoso irá
    refletir seriamente antes de praticar o delito e, após muita discussão interna, adotará a conduta que tenha o melhor custo-benefício, de forma que a pena deve ser severa, a fim de que nesse raciocínio o potencial criminoso chegue à conclusão de que o “crime não compensa”.

     

    Modelo Ressocializador

     

    De caráter mais “humanizado”, busca interferir na vida do delinquente, promovendo sua reinserção social. Assim, o modelo ressocializar está calcado numa finalidade de prevenção positiva da pena, ou seja, a pena como instrumento de transformação social.


    Modelo Integrador ou Restaurador ouJustiça RESTAURATIVA


    É considerado um modelo integrador, pois busca reparar o dano causado à vítima, restabelecendo o status quo ante, bem como reparar o “dano social” causado pelo delito. Não se preocupa tanto com o castigo, nem com a transformação do infrator, mas volta sua visão para a figura da vítima, de forma que o dano a ela provocado
    seja reparado, já que os dois modelos anteriores acabam por negligenciar a figura do ofendido.

     

    Fonte: Estratégia Concursos. CRIMINOLOGIA. Professor Renan Araújo. 

  • MODELOS DE PREVENÇÃO / REAÇÃO AO DELITO

    resposta à ocorrência de ação criminosa, surgem formas de prevenção aos delitos no Estado Democrático de Direito.
     

    MODELO CLÁSSICO OU DISSUASÓRIO: também denominado RETRIBUTIVO, tem como alicerce a punição do criminoso que deve ser intimidatória e proporcional ao dano causado. Os protagonistas neste modelo são o Estado e o delinquente, restando excluídos a vítima e a sociedade

     

    MODELO RESSOCIALIZADOR: atua na vida e pessoa do criminoso. Praticada a infração, estará sujeito a uma punição, cujo objetivo não se limita ao castigo, vai mais longe, procura a reinserção social. A participação da sociedade é fundamental, de forma a prevenir e afastar estigmas;

     

    MODELO RESTAURADOR: é conhecido também como Modelo INTEGRADOR ou Justiça Restaurativa, eis que busca o restabelecimento do status quo ante dos protagonistas do conflito criminal. Recuperar o delinquente, proporcionar assistência à vítima e RESTABELECER O CONTROLE SOCIAL ABALADO (AUTOPOIESE) pela prática do crime são seus objetivos. Tem uma ação conciliadora, procurando atender aos interesses e exigências de todas as partes envolvidas

     

  • A minha opinião, atualmente, sobre o tema (resposta social) é:

     

    Na prática, no Brasil, a punição é seletiva e o sistema não consegue ressocializar e muito pouco restaurar o dano.

     

    Além disso, a punição seletiva não gera efeito "intimidatório" em determinados tipos de crime.

     

    Por fim, a criminalidade é sistêmica por conta das condições sociais do país.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Item (A) - Em síntese, a concepção da escola clássica é a de que o crime é um ente jurídico na medida em que decorre da infração a uma norma estatal que, por sua vez, visa proteger seus súditos. Por esse modelo, é o soberano que resolve o conflito, aplicando a sanção governamental pelo crime praticado. Segundo a escola clássica, a responsabilização do infrator, perante o Estado e seus órgãos de persecução e de Justiça, advém do mau uso de seu livre arbítrio.
    Item (B) - O modelo ressocializador de reação ao crime rechaça o enfoque puramente punitivo do direito penal. Para esse modelo, o sistema penal deve dar ênfase a intervenções de natureza reeducativas, tendo por foco a pessoa do delinquente e, como o próprio nome indica, a sua ressocialização.

    Item (C) - O modelo integrador de reação ao delito busca a flexibilização da atuação estatal por compreender que o crime é um conflito interpessoal. Por esse modelo, a solução do conflito seria obtida pelos próprios envolvidos, mediante a composição, a conciliação, a mediação com ênfase na reparação à vítima. 

    Item (D) - O modelo dissuasório de reação ao crime propõe o incremento do ius puniendido aparato repressor e dá ênfase ao caráter retributivo da pena. O modelo que busca facilitar o retorno do infrator à sociedade é o modelo ressocializador, que defende que o sistema penal não apenas puna o infrator mas lhe ofereça educação, trabalho e outros mecanismos para que se reinsira positivamente na sociedade.

    Item (E) - O modelo integrador de reação ao delito visa favorecer a solução dos conflitos gerados pela prática do delito por meios mais flexíveis, retirando a ênfase ao ius puniendi, típica do modelo dissuasório. O modelo integrador confere protagonismo à vítima e ao autor do delito e propicia a auto-composição do conflito, mediante à conciliação e à mediação, dando muita relevância à reparação dos danos causados à vítima.
    Resposta: A alternativa (C) está correta.
  • Para os que ainda não são assinantes, segue a resposta do professor do QC:

     

    Item (A) - Em síntese, a concepção da escola clássica é a de que o crime é um ente jurídico na medida em que decorre da infração a uma norma estatal que, por sua vez, visa proteger seus súditos. Por esse modelo, é o soberano que resolve o conflito, aplicando a sanção governamental pelo crime praticado. Segundo a escola clássica, a responsabilização do infrator, perante o Estado e seus órgãos de persecução e de Justiça, advém do mau uso de seu livre arbítrio.

     

    Item (B) - O modelo ressocializador de reação ao crime rechaça o enfoque puramente punitivo do direito penal. Para esse modelo, o sistema penal deve dar ênfase a intervenções de natureza reeducativas, tendo por foco a pessoa do delinquente e, como o próprio nome indica, a sua ressocialização.

    Item (C) - O modelo integrador de reação ao delito busca a flexibilização da atuação estatal por compreender que o crime é um conflito interpessoal. Por esse modelo, a solução do conflito seria obtida pelos próprios envolvidos, mediante a composição, a conciliação, a mediação com ênfase na reparação à vítima. 

    Item (D) - O modelo dissuasório de reação ao crime propõe o incremento do ius puniendido aparato repressor e dá ênfase ao caráter retributivo da pena. O modelo que busca facilitar o retorno do infrator à sociedade é o modelo ressocializador, que defende que o sistema penal não apenas puna o infrator mas lhe ofereça educação, trabalho e outros mecanismos para que se reinsira positivamente na sociedade.

    Item (E) - O modelo integrador de reação ao delito visa favorecer a solução dos conflitos gerados pela prática do delito por meios mais flexíveis, retirando a ênfase ao ius puniendi, típica do modelo dissuasório. O modelo integrador confere protagonismo à vítima e ao autor do delito e propicia a auto-composição do conflito, mediante à conciliação e à mediação, dando muita relevância à reparação dos danos causados à vítima.

     

    Resposta: A alternativa (C) está correta.

  • GABARITO C

     

    A maioria das questões relativas aos Modelos de Reação ao Crime ou Reação Social ao Delito trarão como resposta correta a questão do Modelo Restaurador/Integrador, por que isso?

    Por muito tempo a vítima foi colocada de escanteio, não havendo preocupação por parte do Estado para com esta.
    O modelo integrador/restaurador se preocupa de tal forma com a vítima, que tenta restabelecer o status quo anterior a situação delitiva.

    Exemplo disso é a Lei do Juizado Especial Criminal que trouxe em seu texto a figura da composição civil.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • LETRA C

    modelo INTEGRADOR / RESTAURADOR -- > FOCO NA VITIMA 

     

    Tenta ao maximo integrar / reparar o dano causado a vitima. O que não ocorria em modelos passados no qual a vitima era tratada como uma '' responsavél'' pela conduta do criminoso ou esquecida em relação aos traumas marcados pela pratica delituosa.

     

    Tudo no tempo de DEUS.

  • MACETE

    1. MODELO CLÁSSICO, DISSUASÓRIO OU RETRIBUTIVO: tem por base a punição.

    2. MODELO RESSOCIALIZADOR: tem por base a reinserção social.

    3. MODELO RESTAURADOR, INTEGRADOR OU JUSTIÇA RESTAURATIVA: tem por base a restauração. 

  • Gab. C

     

    MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME

    [Caem bastante! Não são pacíficos, para cada crime, um modelo.]

     

    1) MODELO CLÁSSICO / DISSUASÓRIO

    - Puramente Estatal/retribituvista.

    - O Estado se preocupando em aplicar penas

    - Personagens: ESTADO x CRIMINOSO

     

    2) MODELO RESSOCIALIZADOR

    - O criminoso irá voltar para a sociedade, então deverá ser ressocializado.

    -  Personagens: Estado x Criminoso x Sociedade

    -  Remição/saídas temporárias

     

    3) MODELO RESTAURATIVO/INTEGRADOR

    - Vítima x criminoso: reparação do dano [3ª via do Direito Penal/ROXIN]

     

    [Anotações da aula do prof. Cristiano Gonzaga - Curso Supremo]

  •  a)

    De acordo com o modelo clássico de reação ao crime, os envolvidos devem resolver o conflito entre si, ainda que haja necessidade de inobservância das regras técnicas estatais de resolução da criminalidade, flexibilizando-se leis para se chegar ao consenso.
    (Tem por objeto o Estado e o criminoso, ficando de fora a vítima e sociedade; punição intimidatória e  proporcional do criminoso)

     b)

    Conforme o modelo ressocializador de reação ao delito, a existência de leis que recrudescem o sistema penal faz que se previna a reincidência, uma vez que o infrator racional irá sopesar o castigo com o eventual proveito obtido.(reinserção do criminoso para prevenir e evitar a estigmatização; o Estado deve preparar o condenado para reintegrar o corpo social)

     c)

    Para a criminologia, as medidas despenalizadoras, com o viés reparador à vítima, condizem com o modelo integrador de reação ao delito, de modo a inserir os interessados como protagonistas na solução do conflito.

     d)

    A fim de facilitar o retorno do infrator à sociedade, por meio de instrumentos de reabilitação aptos a retirar o caráter aflitivo da pena, o modelo dissuasório de reação ao crime propõe uma inserção positiva do apenado no seio social. (modelo ressocializador)

     e)

    O modelo integrador de reação ao delito visa prevenir a criminalidade, conferindo especial relevância ao ius puniendi estatal, ao justo, rápido e necessário castigo ao criminoso, como forma de intimidação e prevenção do crime na sociedade. (ressocialização + reparação da vítima + reparação do dano social)

  • Esta parte..."inserir os interessados como protagonistas na solução do conflito"...ficou um pouco forçada!



  • Modelos de Resposta ao Delito:

    Uma das funções da Criminologia, é propor modelos de reação ao delito. Segundo a doutrina, são três os atuais modelos:

    a) Modelo Clássico, Dissuasório ou Retributivo: o objetivo desse modelo é representar verdadeira punição do criminoso como forma de castigo ao prejuízo causado por este.

    b) Modelo Ressocializador: busca-se aqui a ressocialização do infrator de forma a prepará-ló para retornar ao convívio em sociedade.

    c) Modelo Restaurador ou Integrador: adoção de técnicas alternativas de solução de conflitos, como mediação e conciliação e a reparação do dano à vítima. De acordo com esse modelo, a solução deve ser encontrada internamente pelos próprios envolvidos.

  • Dentre os modelos de reação ao delito, 3 se destacam: (a) Modelo Clássico/Dissuasório/Retributivo: tem como base a punição do criminoso, que deve ser intimidatória e proporcional ao dano causado, visando persuadi-lo por meio da intimidação a não mais praticar crime. (b) Modelo Positivista/Ressocializador: intervém na vida e pessoa do delinquente, cuja finalidade não se limita ao castigo, indo além, vez que busca a reinserção social por meio da ressocialização. (c) Modelo Restaurador/Integrador/Justiça Restaurativa/ Justiça Negocial ou Consensual: busca o restabelecimento do ‘status quo ante’ dos chamados protagonistas do conflito criminal (criminoso e vítima), visando recuperar o delinquente, proporcionar assistência à vítima e restabelecer o controle social abalado pela prática do crime. Tem como método a reparação do dano (criminoso e vítima entram em acordo, gerando a restauração do dano).

    A) Errado: A alternativa descreve características do Modelo Integrador/Restaurador.

    B) Errado: Desta vez, a alternativa descreve uma das características do Modelos Dissuasório, qual seja, intimidar a delinquência com previsão de penas severas por meio da intimidação.

    C) Correto: Resumo muito objetivo do Modelo de Justiça Restaurativa.

    D) Errado: Toda a descrição exposta na alternativa refere-se ao Modelo Ressocializador

    E) Errado: Utilizar o ‘ius puniendi’ (poder punitivo) como forma intimidatória para prevenir crime é característica do Modelo Dissuasório. Resposta: C

  • MODELO CLÁSSICO OU DISSUASÓRIO: também denominado RETRIBUTIVO, tem como alicerce a punição do criminoso que deve ser intimidatória e proporcional ao dano causado. Os protagonistas neste modelo são o Estado e o delinquente, restando excluídos a vítima e a sociedade

     

    MODELO RESSOCIALIZADOR: atua na vida e pessoa do criminoso. Praticada a infração, estará sujeito a uma punição, cujo objetivo não se limita ao castigo, vai mais longe, procura a reinserção social. A participação da sociedade é fundamental, de forma a prevenir e afastar estigmas;

     

    MODELO RESTAURADOR: é conhecido também como Modelo INTEGRADOR ou Justiça Restaurativa, eis que busca o restabelecimento do status quo ante dos protagonistas do conflito criminal. Recuperar o delinquenteproporcionar assistência à vítima e RESTABELECER O CONTROLE SOCIAL ABALADO (AUTOPOIESE) pela prática do crime são seus objetivos. Tem uma ação conciliadora, procurando atender aos interesses e exigências de todas as partes envolvidas

  • Pessoal, não há necessidade de copiar o comentário do colega. Se a resposta já está aqui, pronto; não há necessidade de colocar uma outra igual! Vamos apenas buscar acrescentar ou explicar com outras palavras o que o colega já disse.

  • Modelo Clássico/Dissuasório/Retributivo: reação ao delito configura um CASTIGO, caráter iminentemente de retribuição. Apenas Estado e Delinquente participam.

    Modelo Ressocializador: reação ao delito visa a REINSERÇÃO social do delinquente, atuando, portanto, na pessoa e em sua vida. Atuam o Estado, o Delinquente e a Sociedade.

    Modelo Integrador/Restaurador/Justiça Restaurativa: reação ao delito visa a reparação dos danos causados, retornar ao status quo e minimizar traumas. Vítima passa a ter papel auxiliar de destaque no processo, atuando ao lado do Estado e do Delinquente.

  • Para salvar

  • GABARITO C

      Modelo clássico/Dissuasório/Retributivo – A pena como fator intimidatório e proporcional ao dano causado. – Protagonistas = Criminoso e Estado

      Modelo ressocializador (modelo humanista) – Castigo + reinserção social. – Protagonistas = Delinquente, Estado e sociedade.

    Modelo integrador/restaurador – Justiça restaurativa, vez que procura restabelecer o status quo ante da situação inicial – Protagonistas = Ofensor e vítima.

  • exemplo do modelo integrador no Brasil = Lei n° 9.099/95, lei dos juizados especiais

  • Questão bem elaborada. Ótima para revisar os modelos de reação ao crime. Vejamos:

    a) De acordo com o modelo clássico de reação ao crime, os envolvidos devem resolver o conflito entre si, ainda que haja necessidade de inobservância das regras técnicas estatais de resolução da criminalidade, flexibilizando-se leis para se chegar ao consenso. ERRADO.

    O objetivo do MODELO CLÁSSICO, DISSUASÓRIO OU RETRIBUTIVO é representar verdadeira punição ao criminoso, como forma de castigo ao prejuízo/dano causado por este. O modelo que propõe aos envolvidos resolver o conflito é o restaurador.

    b) Conforme o modelo ressocializador de reação ao delito, a existência de leis que recrudescem o sistema penal faz que se previna a reincidência, uma vez que o infrator racional irá sopesar o castigo com o eventual proveito obtido. ERRADO.

    O modelo ressocializador propõe uma ressocialização do infrator (retorno do infrator à sociedade), como o próprio nome sugere.

    c) Para a criminologia, as medidas despenalizadoras, com o viés reparador à vítima, condizem com o modelo integrador de reação ao delito, de modo a inserir os interessados como protagonistas na solução do conflito. CORRETO.

    O objetivo do modelo integrador é restaurar o “status” anterior ao cometimento do delito, com especial atenção à vítima, com a adoção de técnicas alternativas de solução de conflitos. A restauração do controle social abalado pela delito se dá pela via da reparação do dano pelo delinquente à vítima. Ex: Lei dos Juizados Especiais Criminais e projetos de mediação.

    d) A fim de facilitar o retorno do infrator à sociedade, por meio de instrumentos de reabilitação aptos a retirar o caráter aflitivo da pena, o modelo dissuasório de reação ao crime propõe uma inserção positiva do apenado no seio social. ERRADO.

    e) O modelo integrador de reação ao delito visa prevenir a criminalidade, conferindo especial relevância ao ius puniendi estatal, ao justo, rápido e necessário castigo ao criminoso, como forma de intimidação e prevenção do crime na sociedade. ERRADO.

    Modelo dissuasório.

  • MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME (D.R.I)

    MODELO DISSUOSÁRIO (CLÁSSICO OU RETRIBUCIONISTA)

    • Direito Penal Clássico.
    •  Punir o criminoso
    •  Punição intimidatória e proporcional ao dano causado

    Protagonistas: Criminoso e Estado

    MODELO RESSOCIALIZADOR

    • Castigo + Reinserção social do infrator
    • Modelo mais humanista
    • Criminoso é fraco e precisa ser corrigido
    • Protagonistas: Delinquente, estado e sociedade

    MODELO INTEGRADOR: Conciliar o conflito, reparar o dano e pacificar relações sociais

    • Reparação do dano (assistência à vitima)
    • Justiça Restaurativa
    • Solução encontrada internamente entre os envolvidos
    • Protagonistas: Ofensor e vítima
  • 1) Modelo clássico, dissuasório ou retributivo: acredita na imposição de um castigo, de uma pena alta, de uma retribuição. Participam desse modelo: o Estado que pune e o criminoso que é punido. 

    2) Modelo ressocializador: tem como foco evitar a reincidência e dar as condições para que esse egresso volte ao convívio social. Participam desse modelo: sociedade como papel principal, indivíduo e Estado. 

    3) Modelo restaurador, integrador ou de Justiça Restaurativa: retornar ao status quo. Está preocupado em minimizar o sofrimento da vítima e reparar os danos causados pelo conflito criminal.

  • Em busca do melhor sistema de enfrentamento à criminalidade, a criminologia estuda os diversos modelos de reação ao delito. A respeito desses modelos, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    De acordo com o modelo clássico de reação ao crime, os envolvidos devem resolver o conflito entre si, ainda que haja necessidade de inobservância das regras técnicas estatais de resolução da criminalidade, flexibilizando-se leis para se chegar ao consenso.

    O objetivo do MODELO CLÁSSICO, DISSUASÓRIO OU RETRIBUTIVO é representar verdadeira punição ao criminoso, como forma de castigo ao prejuízo/dano causado por este. O modelo que propõe aos envolvidos resolver o conflito é o restaurador.

    B

    Conforme o modelo ressocializador de reação ao delito, a existência de leis que recrudescem o sistema penal faz que se previna a reincidência, uma vez que o infrator racional irá sopesar o castigo com o eventual proveito obtido.

    O modelo ressocializador propõe uma ressocialização do infrator (retorno do infrator à sociedade), como o próprio nome sugere.

    C

    Para a criminologia, as medidas despenalizadoras, com o viés reparador à vítima, condizem com o modelo integrador de reação ao delito, de modo a inserir os interessados como protagonistas na solução do conflito.

    O objetivo do modelo integrador é restaurar o “status” anterior ao cometimento do delito, com especial atenção à vítima, com a adoção de técnicas alternativas de solução de conflitos. A restauração do controle social abalado pela delito se dá pela via da reparação do dano pelo delinquente à vítima. Ex: Lei dos Juizados Especiais Criminais e projetos de mediação.

    D

    A fim de facilitar o retorno do infrator à sociedade, por meio de instrumentos de reabilitação aptos a retirar o caráter aflitivo da pena, o modelo dissuasório de reação ao crime propõe uma inserção positiva do apenado no seio social.

    E

    O modelo integrador de reação ao delito visa prevenir a criminalidade, conferindo especial relevância ao ius puniendi estatal, ao justo, rápido e necessário castigo ao criminoso, como forma de intimidação e prevenção do crime na sociedade.

  • GABARITO C

    Teoria da Reação Social: prevê a reação social por meio de três modelos distintos: dissuasório, ressocializador e restaurador (integrador).

    • Dissuasório/ modelo clássico/ retributivo: baseado na repressão através da punição ao agente criminoso por meio do sistema retibutivo, a fim de mostrar a todos que ''o crime não compensa''. Aplica-se, aqui, a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis e os inimputáveis serão submetidos a tratamento psiquiátrico. Protagonistas: Estado e delinquente, excluindo-se a vítima e sociedade.
    • Ressocializador: prevê a intervenção na vida e pessoa do infrator, não apenas como punição, mas tbm como possibilidade de reinserção social. Nesse modelo, busca-se preparar o condenado a participar do corpo social sem traumas ou condicionamentos. Protagonistas: ofensor, Estado e sociedade.
    • Restaurador (integrador): conhecido como justiça restaurativa, busca estabelecer o status quo ante, visando a reeducação do infrator, assistêcia à vítima bem como ao controle social afetado pelo crime. O processo só será restaurativo se não continuar transmitindo vingança, ou seja, não obedecerá o modelo se a recomendação ao fim do processo for de encarceramento do ofensor. A recomendação deve ser de reparação efetiva de danos, como: trabalho comunitário vinculado ao crime praticado. Protagonistas: ofensor e vítima.


ID
2319439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que se refere às perícias e aos laudos médicos em medicina legal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alt..A

    As perícias médicas podem ser solicitadas em qualquer tipo de processo – penal, civil, administrativo. No foro penal, o perito médico pode ser chamado a intervir em qualquer fase do processo – inquérito sumário, julgamento, até mesmo após a sentença.

    As perícias podem consistir em exames da vítima, do indiciado, de testemunhas ou de jurado.

    O exame do indiciado pode ter por finalidade determinar sua identidade, lesões ou vestígios de luta, a existências de doenças físicas ou mentais etc. No foro civil, antes do início da lide, numa diligência ad perpetuam rei memoriam, na dilação probatória quando as partes o requeiram, e também antes da prolação da sentença, quando o juiz julgue necessário esclarecimento de alguma questão.

     

    FONTE..http://www.zemoleza.com.br/trabalho-academico/humanas/direito/pericia-medico-legal/

  • Gabarito:A

    Erro da Letra D

    As perícias também podem ser pedidas pela autoridade devidamente nomeada para um determinado procedimento processual em ação pública nos âmbitos penal, administrativo ou militar.

    (...)
    Nos vivos, visam ao diagnóstico de lesões corporais, determinação de idade, de sexo e de grupo étnico; diagnóstico de gravidez, parto e puerpério; diagnóstico de conjunção carnal ou atos libidinosos em casos de crimes sexuais; estudo de determinação da paternidade e da maternidade; comprovação de doenças profissionais e acidentes do trabalho; evidências de contaminação de doenças venéreas ou de moléstias graves; diagnóstico de doenças ou perturbações graves que interessam no estudo do casamento, da separação e do divórcio; determinação do aborto; entre tantos.
    Fonte: Medicina Legal - Genival Veloso França - 2015

  • ATÉ O MOMENTO NÃO ENTENDI O ERRO DA "B"

  • Qual a razão do perito médico efetuar uma perícia sobre o JURADO do Tribunal do Júri? Também não encontrei lógica em periciar testemunhas...

  •  

    Perícia sobre jurado ???

  • Breve comentário sobre a questão:

    a) CORRETA!

    A perícia, como meio de prova, pode recair sobre coisas móveis ou pessoas, vez que tem por finalidade determinar sua identidade, lesões ou vestígios de luta, a existência de doenças físicas e mentais etc. 

    b) A perícia em antropologia forense permite estabelecer a identidade de criminosos e de vítimas, por meio de exames de DNA, sem, no entanto, determinar a data e a circunstância da morte.

    Não relaciona essa modalidade de perícia com a análise de exame de DNA!!!! Relaciona com grupo étnico!!!!!!

    A perícia antropológica é responsável pela identificação de um grupo étnico enquanto tal (índios, quilombolas, ciganos, gerazeiros, populações tradicionais, etc.); pela revelação de seus usos, costumes, tradições, modos de ser, viver, se expressar; pela documentação de sua memória e sua ação

    c) A perícia antropológica NÃO É CONDUTA DE ROTINA...por suspeita de morte de envenenamento

    Abaixo menciono julgado sobre perícia antropológica, mas, antes disso, note: antropologico advém de estudo do homem, com isso de um povo, raça, cultura. Portanto, não é uma rotina de suspeita de morte de envenenamento.

     

    "A perícia antropológica se impõe quando há a necessidade de se documentar a realidade e a verdade de fatos em torno, e.g., dos índios, quilombolas, ciganos, populações tradicionais, suas comunidades e organizações; quando os fatos sociais em torno desses grupos e comunidades necessitam ser interpretados na sua significação individual e na sua dinâmica social e coletiva; para interpretar e aplicar o Direito a essas comunidades e seus membros. A perícia antropológica se caracterizando não apenas por ser feita por antropólogo, mas, acima de tudo, adotando metodologia propriamente antropológica, pois, na expressão do Min. Ayres de Britto, “O que importa para o deslinde da questão é que toda a metodologia propriamente antropológica foi observada pelos profissionais que detinham competência para fazê-lo (STF Pet. 3.388 RR, Caso Raposa Serra do Sol)."

     

    d) A perícia médico legal NÃO É RESTRITA!

    É utilizada nos foros civis, criminais e trabalhistas( como em acidentes de trabalho, lesões que ocorrem no trabalho etc)

    e) Laudo médico legal

    Compete ao PERITO elaborar o laudo pericial, descrevendo minúcias sobre o que examinar, e responderá os quesitos formulados (art. 160, caput, CPP). E ainda, o relatório médico-legal é ditado ao escrivão, logo após o exame do corpo de delito. 

     

  • Alternativa A, conforme livro Medicina Legal e Noções de Criminalística,autora Neusa Bittar, 4ª edição,pag 27:

    "Até as testemunhas e os jurados são passíveis de exame pericial quando há dúvidas sobre sua sanidade mental."

     

  • As autoridades podem requisitar perícias ao foro criminal para exames da vítima, do indiciado, das testemunhas ou de jurado e do local do crime; ao foro civil, para exames físicos e mentais, de “erro essencial” e avaliação da capacidade civil; ao foro de acidente do trabalho, para julgar a existência de nexos, de incapacidade, de insalubridade, indenizações etc. DELTON & DELTON.

  • "A perícia médico legal é a perícia feita por médico para esclarecimento de fatos de interesse da Justiça, e aqui podemos substituir a palavra "Justiça" por "Direito". Portanto, a perícia pode ser realizada em situações que dizem respeito a todos os ramos do Direito (penal, civil, trabalhista, comercial, processual penal e civil etc.). Qualquer pessoa envolvida em uma situação jurídica pode ser objeto de exame pericial, e nesse caso, como diz a questão, a vítima, o indiciado ou réu, a testemunha e mesmo o jurado. Observe que nestes últimos casos a perícia normalmente versa sobre aspectos psicológicos e mentais." Professor Paulo Vasques. 

  • Data maxima vênia a justificativa apresentada pelo nosso amigo Andrey Oliveira, nao posso concordar com sua justifica do erro ora apresentado nas questoes B e C. assim vejamos:

    A ANTROPOLOGIA FORENSE na ramo da Medicina Legal é a área científica que estuda as ossadas. Resulta da aplicação de conhecimentos de Antropologia às questões de direito no que diz respeito à identificação de restos cadavéricos (necroidentificação). Através dos ossos, podemos obter dados sobre o sexo, idade, estatura do falecido e pormenores da vida que a pessoa teve (hábitos alimentares, algumas doenças, lesões, etc.). Os achados em escavações podem ter diversas origens: cadáveres abandonados numa fase avançada de decomposição, corpos desfigurados resultados de mutilações, ou, cadáveres que possam corresponder a indivíduos vítimas de desastres em massa (acidentes de aviação, naufrágios, catástrofes naturais, etc.). Todavia, este estudo só fica completo se se conseguirem recolher dados que em termos comparativos possam individualizar a pessoa pois só com os dados relativos ao sexo, idade, proporções corporais é praticamente impossível identificar o cadáver.

    Seu principal objetivo é:  Determinação da identidade do indivíduo: Origem dos restos. A determinação da espécie do cadáver constitui um passo fundamental. É o primeiro passo que um deve tomar quando se confronta com qualquer material que se assemelhe a tecido ósseo. Determinação da data da morte: É um processo extremamente complexo pois muitas vezes os corpos estão num estado muito avançado de decomposição, estando em muitos casos esqueletizados. Determinação do modo e determinação da causa da morte: O modo e a causa da morte são conceitos diferentes. O modo da morte aborda o tipo de morte do indivíduo podendo ser: homicídio, suicídio, acidental, natural e desconhecida. A causa da morte, refere-se ao fator que na prática provocou a morte do indivíduo, ou seja, descrições como doença, ferimentos ou lesões. Interpretação das circunstâncias da morte: Esta interpretação é bastante difícil, complicada e as suas conclusões são escassas pois estão limitadas à análise da existência, ou não, de sinais de violência e da interpretação da vitalidade de certas lesões.

    Portanto ainda que tenha considerado fácil, por favor, traga justificativas corretas sobre o assunto, pois o erro na questão da letra B esta em nao ser possível a data da determinaçao da morte, estando o restante toda ela correta, e a cargo ANTROPOLOGIA FORENSE. Enquanto a letra C trata-se de morte suspeita ou violenta, por evenenamento (energia de ordem química), portanto sua perícia fica a cargo da TRAUMATOLOGIA FORENSE.

    fontes: Del-Campo, eduardo Roberto Alcantara. Medicina Legal. 5 ed., Sao Paulo, Saraiva.

    http://antropologiageral.blogspot.com.br/p/antropologia-forense.html

  • Diego Nunes - penso que a letra A - pericia em jurado e testemunha poderia recair no campo PSICOLOGIA E PSIQUIATRIA FORENSE -  esse foi um exemplo que encontrei, mas não seu está correto - espero ter ajudado.

  • Sobre a letra E:

    AUTO médico-legal consiste em narração ditada a um escrivão durante o exame. 

  • A pericia por ocorrer em um JURADO? SIM! Na maluca hipótese de o jurado não ter sanidade mental, por exemplo. Pode haver sobre ele uma perícia para determinar sua capacidade. (Onde eu li isso? Lugar nenhum, só fiquei tentando justificar a resposta da banca, e o que fiz sem receber nada em troca)

  • a)As perícias podem consistir em exames da vítima, do indiciado, de testemunhas ou de jurado. Gabarito. 

     b)A perícia em antropologia forense permite estabelecer a identidade de criminosos e de vítimas, por meio de exames de DNA, sem, no entanto, determinar a data e a circunstância da morte. Antropologia está vinculada à identificação humana com base principalmente em caractéres anatômicos que determinam espécie (humana ou não-humana) / raça (caucasoide, negroide, mongoloide, indiano ou autraloide) / sexo / idade / estatura... 

     c)A opção pela perícia antropológica deve ser conduta de rotina nos casos em que a família da vítima manifestar suspeita de morte por envenenamento. Toxicologia forense. 

     d)As pericias médico-legais são restritas aos processos penais e civis. Também existem perícias trabalhistas. 

     e)Laudo médico-legal consiste em narração ditada a um escrivão durante o exame. O nome disso é AUTO, e não laudo. 

  • Marquei a letra "B" por ter considerado que as datas e circunstâncias da morte são afetas ao ramo da Tanatologia Forense.

  • Vamos analisar as alternativas:

    a) CORRETA- todos os sujeitos apresentados estão sujeitos à perícia. Uma dúvida poderia surgir quanto ao jurado, no entanto, lembre-se que os jurados tem uma papel singular no tribunal do júri. Logo, é cabível o exame pericial em tais sujeitos.

    b) INCORRETA- perícia antropológica é o ramo da medicina legal que consiste no estudo da IDENTIDADE e da IDENTIFICAÇÃO médico-legal e judiciária. Logo, não há correlação com data e circunstância da morte.

    c) INCORRETA- perícia antropológica e morte por envenenamento não possuem nenhum tipo de correlação.

    D) INCORRETA- as perícias médico-legais não são restritas à esfera penal e civil, sendo cabível nos procedimentos administrativos, processos trabalhistas e previdenciários.

    e) INCORRETA- O Relatório médico-legal é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • A) As perícias podem consistir em exames da vítima, do indiciado, de testemunhas ou de jurado.CORRETA

     

    AS PERÍCIAS PODEM RECAIR SOBRE PESSOAS (VIVAS OU MORTAS), COISAS OU FATOS (ACIDENTES AMBIENTAIS P.EX.).

     

    B) A perícia em antropologia forense permite estabelecer a identidade de criminosos e de vítimas, por meio de exames de DNA, sem, no entanto, determinar a data e a circunstância da morte. – ERRADA

     

    A ANTROPOLOGIA FORENSE É UMA FORMA DE BUSCAR A IDENTIDADE DE PESSOAS ATRAVÉS DE UM PROCESSO TÉCNICO CIENTÍIFICO SISTEMATIZADO (PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO), NÃO NECESSARIAMENTE CRIMINOSOS OU VÍTIMAS.

    É UTILIZADA PARA DEFINIR ESPÉCIA, SEXO, RAÇA, IDADE ETC.

    OUTRO ERRO DA ASSERTIVA ESTÁ EM DIZER QUE A ANTROPOLOGIA RESTRINGE AOS EXAMES DE DNA, SENDO QUE HÁ DIVERSAS FORMAS DE VERIFICAR A IDENDTIDADE DA PESSOA, COMO P. EX. A BIOMETRIA. 

     

    C) A opção pela perícia antropológica deve ser conduta de rotina nos casos em que a família da vítima manifestar suspeita de morte por envenenamento. - ERRADA

     

    O RAMO DA ANTROPOLOGIA FORENSE NÃO SE ENQUADRA NA QUESTÃO DE AFERIÇÃO DE MORTE SUSPEITA.

    CERTO É DIZER QUE A MORTE SUSPEITA GERA OBRIGATORIEDADE DE NECRÓPSIA, QUE NESSE CASO É NA SUBDIVISÃO DENOMINADA VIOLÊNCIA OCULTA = POSSIBILIDADE DE TER VIOLÊNCIA, MAS ELA NÃO ESTÁ APARENTE E PODE SER EM 3 CASOS:

    1) ENVENENAMENTO;

    2) TRAUMAS COM LESÕES INTERNAS;

    3) CORPOS COM ELEVADO ESTADO DE PUTREFAÇÃO.

     

    D) As perícias médico-legais são restritas aos processos penais e civis. - ERRADA

     

    AS PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS ATENDEM AS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS, POLICIAIS E JUDICIÁRIAS.

     

    E) Laudo médico-legal consiste em narração ditada a um escrivão durante o exame. - ERRADA

     

    O CORRETO SERIA AUTO

  • Acredito que o erro da alternativa "B" consiste apenas em limitar a perícia antropológica em exames de DNA.

  • Perícia DA vítima, DO indiciado, DE testemunhas ou DE jurado é diferente de perícia NA vítima, NO indiciado, NAS testemunhas ou NO jurado, por essa razão considerei errada a alternativa.


    Por outro lado, o professor comentou a repeito da alternativa "a" que: "b) INCORRETA- perícia antropológica é o ramo da medicina legal que consiste no estudo da IDENTIDADE e da IDENTIFICAÇÃO médico-legal e judiciária. Logo, não há correlação com data e circunstância da morte." e é exatamente isso que afirma a questão.

  • Deveriam fazer a perícia médica em examinador de banca que elaborou a questão 

  • Jurado é um juiz popular. Então depreende-se que é possível periciar a autoridade que preside ou decide o processo judicial? Eis o mistério do concurso público...

  • Eu acredito que as bancas elaboram uma questões baseado no que os seus examinadores acham, e não no que é certo, até onde eu sei um jurado é um juiz popular, como que irá fazer uma perícia numa autoridade que preside uma lide? ou eu que fumei muita maconha para está entendendo errado?

  • Em 29/05/20 às 10:46, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 11/05/20 às 07:34, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 29/04/18 às 08:27, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 21/02/18 às 10:24, você respondeu a opção B. Você errou!

    Uma hora vai!!

  • ANTROPOLOGIA FORENSE

    "É na Antropologia Forense que se realiza a distinta tarefa de identificar corpos com perfis mais difíceis. Chegam casos já esqueletizados, ossadas, fracionados, carbonizados ou que já estejam com estágio de decomposição avançada. O trabalho exige uma análise detalhada que possibilite indicar tempo, causa da morte e quem é a pessoa que se procura descobrir. Já neste estágio, muitos elementos colaboram para que haja sucesso na identificação.

    De acordo com o supervisor e antropólogo médico perito legista do Nutaf, Dr. Marcos, quando uma ossada é encaminhada à Pefoce, há inúmeros questionamentos a serem respondidos. E, por não existir mais a fisionomia da pessoa e nem as impressões digitais que a identificam, não há o exame de confronto das impressões digitais (necropapiloscopia), então, fica a cargo da análise dos ossos para se chegar a um perfil e verificar a eventual causa da morte."

  • Desde quando perícia se restringe a pessoas, uma vez que também são periciados objetos e coisas.

  • Há outra questão de 2013 da banca CESPE (ESCRIVÃO DA PC/BA) relativa à perícia em jurado:

    QUESTÃO: No foro penal, solicitam-se ao médico perito relatórios a respeito de vítima, indiciado, testemunha e até mesmo de JURADO. No caso do indiciado, o exame pode estar relacionado à verificação de imputabilidade. [CORRETA]

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA (QC):

    Segundo CROCE e CROCE JR "As perícias médico-legais se procedem mediante exames médico e psicológico, necropsia, exumação e de laboratório. As autoridades podem requisitar perícias ao foro criminal para exames da vítima, do indiciado, das testemunhas ou de JURADO e do local do crime; ao foro civil, para exames físicos e mentais, de “erro essencial" e avaliação da capacidade civil; ao foro de acidente do trabalho, para julgar a existência de nexos, de incapacidade, de insalubridade, indenizações etc." CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, Editora Saraiva, 8 edição, 2012, P. 38.

  • Excelência, chame um perito, o jurado enlouqueceu!! hahahaha

  • Na duvida, elimine as erradas!! Persistindo a duvida, vá pela lógica! Caso contrario, vá no mamãe mandou!! hahahahahha...

  • Não li todos os comentários, mas ainda não achei um que conseguiu justificar o erro da "B".

    A alternativa NÃO restringiu antropologia forense à exame de DNA.

    A alternativa em momento algum restringiu ant. forense a vítimas e criminosos.

    -----------

    Realmente a Ant. Forense não se destina a datar a morte nem analisar a causa jurídica da morte, como a alternativa fala. Porém, talvez em algum procedimento da Ant.Forense seja possível ?? É a única forma de justificar a alternativa, e não vi ninguém ainda trazer.

    Se alguem souber, por favor, esclareça, do contrário a questão permanece com 2 gabaritos corretos.

  • Em momento algum a alternativa B restringiu qualquer conceito,

    AÍ TU VAI LER O GABARITO DO PROFESSOR E É EXATAMENTE O QUE DIZ A ALTERNATIVA "B".

    HAHAHHAAHHAH

  • A perícia em antropologia forense permite estabelecer a identidade de criminosos e de vítimas, por meio de exames de DNA, sem, no entanto, determinar a data e a circunstância da morte.

    Obs.: acredito que o erro da letra B não foi ter incluído a identificação no ramo da antropologia florense, em razão de ser também um dos seus objetos de estudo.

  • TIPOS DE RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL:

    -Auto: ditado pelo perito diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas.

    -Laudo: redigido pelos peritos após as suas investigações.

  • Apenas para agregar em relação às alternativas a) e b):

    -todos os sujeitos processuais podem ser objeto de perícia e, no que tange à testemunha e ao jurado, basta imaginar que ambos podem apresentar a imputabilidade comprometida e, portanto, o exame de insanidade mental se faz necessário.

    -o erro está, no meu sentir, na parte final, pois quando se realiza o exame de DNA, por exemplo, numa amostra sanguínea, tal exame se faz mediante análise química e, portanto, torna-se provável o encontro de substâncias que não compõe a hemoglobina, vale dizer, substâncias que eventualmente podem sugerir envenenamento. Assim o sendo, tangenciam a causa mortis, embora o escopo seja a identificação.

    Foi uma maneira que eu encontrei que pode ser meio para descartar a alternativa B. Ademais, a alternativa A está perfeita, sem qualquer dúvida a se suscitar, portanto, despicienda a análise das demais.

    Bons estudos e qualquer crítica, por favor, façam! Aprender sempre!

  • Alternativa A, conforme livro Medicina Legal e Noções de Criminalística,autora Neusa Bittar, 4ª edição,pag 27:

    "Até as testemunhas e os jurados são passíveis de exame pericial quando há dúvidas sobre sua sanidade mental."

  • Creio que o erro da letra b seja restringir as formas de estabelecer a identidade usando a expressão "por meio de exames de DNA". Há outras formas de identificação que não o DNA.

  • Nossa!!! eu sou jurada, nao sabia disso...cara, cada uma dessa banca. socorro

    • Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos.

    • Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas.
  • No que se refere às perícias e aos laudos médicos em medicina legal, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    As perícias podem consistir em exames da vítima, do indiciado, de testemunhas ou de jurado.

    AS PERÍCIAS PODEM RECAIR SOBRE PESSOAS (VIVAS OU MORTAS), COISAS OU FATOS (ACIDENTES AMBIENTAIS P.EX.).

    B

    A perícia em antropologia forense permite estabelecer a identidade de criminosos e de vítimas, por meio de exames de DNA, sem, no entanto, determinar a data e a circunstância da morte.

    A ANTROPOLOGIA FORENSE É UMA FORMA DE BUSCAR A IDENTIDADE DE PESSOAS ATRAVÉS DE UM PROCESSO TÉCNICO CIENTÍIFICO SISTEMATIZADO (PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO), NÃO NECESSARIAMENTE CRIMINOSOS OU VÍTIMAS.

    É UTILIZADA PARA DEFINIR ESPÉCIA, SEXO, RAÇA, IDADE ETC.

    OUTRO ERRO DA ASSERTIVA ESTÁ EM DIZER QUE A ANTROPOLOGIA RESTRINGE AOS EXAMES DE DNA, SENDO QUE HÁ DIVERSAS FORMAS DE VERIFICAR A IDENTIDADE DA PESSOA, COMO P. EX. A BIOMETRIA. 

     

    C

    A opção pela perícia antropológica deve ser conduta de rotina nos casos em que a família da vítima manifestar suspeita de morte por envenenamento.

    O RAMO DA ANTROPOLOGIA FORENSE NÃO SE ENQUADRA NA QUESTÃO DE AFERIÇÃO DE MORTE SUSPEITA.

    CERTO É DIZER QUE A MORTE SUSPEITA GERA OBRIGATORIEDADE DE NECRÓPSIA, QUE NESSE CASO É NA SUBDIVISÃO DENOMINADA VIOLÊNCIA OCULTA = POSSIBILIDADE DE TER VIOLÊNCIA, MAS ELA NÃO ESTÁ APARENTE E PODE SER EM 3 CASOS:

    1) ENVENENAMENTO;

    2) TRAUMAS COM LESÕES INTERNAS;

    3) CORPOS COM ELEVADO ESTADO DE PUTREFAÇÃO.

     

    D

    As perícias médico-legais são restritas aos processos penais e civis.

    AS PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS ATENDEM AS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS, POLICIAIS E JUDICIÁRIAS.

    E

    Laudo médico-legal consiste em narração ditada a um escrivão durante o exame.

     

    O CORRETO SERIA AUTO


ID
2319442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

De acordo com Ottolenghi, um indivíduo de pele branca ou trigueira, com íris azuis ou castanhas, cabelos lisos ou crespos, louros ou castanhos, com perfil de face ortognata ou ligeiramente prognata e contorno anterior da cabeça ovoide é classificado como

Alternativas
Comentários
  • Raça

    De acordo com Ottolenghi" temos cinco tipos étnicos fundamentais#

    1-  Caucasico 

    2- Mongolico

    3- Negroide

    4- Indiano

    5- Australóide

    Definindo desta forma o item 1- como;  indivíduo de pele branca ou trigueira, com íris azuis ou castanhas, cabelos lisos ou crespos, louros ou castanhos, com perfil de face ortognata ou ligeiramente prognata e contorno anterior da cabeça ovoide.

  • GABARITO: LETRA C

    De acordo com Ottolenghi, temos cinco tipos étnicos fundamentais:  Caucásico  Mongólico  Negróide  Indiano  Australóide 

     Caucásico Pele branca ou trigueira. Cabelos crespos ou lisos, louros ou castanhos. Íris azul ou castanha. Contorno facial ovóide ou ovóide poligonal. Perfil facial ortognata ou ligeiramente prognata. Crânio Caucasiano 

     Mongólico Pele amarela, cabelos lisos, face achatada de diante para trás, fronte larga e baixa, arcadas superciliares pouco salientes. Espaço inter-orbital largo. Fenda palpebral pouco ampla em amêndoa. Nariz curto e largo. Maxilares pequenos e mento saliente. 

     Negróide Pele negra. Cabelos crespos em tufos. Crânio geralmente dolicocéfalo (largura do crânio tem 4/5 do comprimento ). Perfil facial prógnato, fronte alta, saliente e arqueada. Íris castanha. Nariz pequeno de perfil côncavo e narinas curtas e afastadas. Zigomas salientes. Prognatismo (conformação facial com maxila mais alongada ) acentuado. Mento pequeno.  Crânio Negróide 

     Indiano Pele amarelo trigueira tendendo para o avermelhado. Estatura alta. Cabelos lisos como crina de cavalo e pretos. Íris castanha. Crânio mesocéfalo. Supercílios espessos, ausência de barba e bigode. Orelhas pequenas. Nariz saliente longo e estreito. Fronte vertical. Zigomas salientes e largos. Mandíbula desenvolvida. 

     Australóide Estatura alta, pele trigueira, cabelos pretos ondulados e longos. Fronte estreita. Zigomas proeminentes. Nariz curto com narinas afastadas. Prognatismo maxilar e alveolar. Dentes fortes. Maxilares desenvolvidos. Cintura escapular larga e bacia estreita.

    FONTE: http://slideplayer.com.br/slide/1850586/

  • CAUCÁSICO...CORRETA!

    "indivíduo de pele branca ou trigueira, com íris azuis ou castanhas, cabelos lisos ou crespos, louros ou castanhos, com perfil de face ortognata ou ligeiramente prognata e contorno anterior da cabeça ovoide"

    A identificação (determina a identidade com base em caracteres, como andar, voz, mímica, escrita) DIFERENTE de identidade ( por meio de  sinais e marcas que caracterizam alguém ou alguma coisa, em vida ou após a morte).

    Com isso, Ottolenghi rotula cinco tipos étnicos fundamentais: caucásico, mongólico, negróide, indiano, australóide. 

  • Identificação quanto a raça:

    De acordo com Ottolenghi , podem ser citados alguns tipos étnicos fundamentais e suas características. Sao eles:

    1) Caucásico: pele branca ; cabelos lisos ou crespos, louros ou castanhos; íris azuis ou castanhas

    2) Mongólico: pele amarela; cabelos lisos; face achatada de diante para trás; maxilares salientes

    4) Negroide: pele negra; cabelos crespos; crânio pequeno; íris castanhas; nariz largo e achatado

    5) Indiano: não é um tipo racial definido. Estatura alta; pele amarelo-trigueira; cabelos pretos e lisos; barba escassa

    6) Australoide: estatura alta; pele trigueira ( cuja cor é semelhante ao trigo maduro, ou seja, cor morena); dentes fortes; nariz curto e largo; arcadas superciliares salientes.

     

    Já na classificação de Oswaldo Arbenz:

    1) Leucodermos - brancos

    2) Faiodermos - mulatos/morenos

    3) Xantodermos - amarelos

    4) Melanodermos - negros 

     

    GABARITO : C

    Fonte: Sinopse de Medicina Legal - Juspodivm - Vol.41- Wilson Luiz Palermo Ferreira ; pgs 65 e 66.

  • Ottolenghi classifica em cinco os tipos étnicos fundamentais.
    Tipo caucásico: Pele branca ou trigueira; cabelos lisos ou crespos, louros ou castanhos; íris azuis ou castanhas; contorno craniofacial anterior ovoide ou ovoide-poligonal; perfil facial ortognata e ligeiramente prognata.
    Tipo mongólico: Pele amarela; cabelos lisos; face achatada de diante para trás; fronte larga e baixa; espaço interorbital largo; maxilares pequenos e mento saliente.
    Tipo negroide: Pele negra; cabelos crespos, em tufos; crânio pequeno; perfil facial prognata; fronte alta e saliente; íris castanhas; nariz pequeno, largo e achatado; perfil côncavo e curto; narinas espessas e afastadas, visíveis de frente e circulares.
    Tipo indiano: Não se afigura como um tipo racial definido. Estatura alta; pele amarelo-trigueira, tendente ao avermelhado; cabelos pretos, lisos, espessos e luzidios; íris castanhas; crânio mesocéfalo; supercílios espessos; orelhas pequenas; nariz saliente, estreito e longo; barba escassa; fronte vertical: zigomas salientes e largos.
    Tipo australoide: Estatura alta; pele trigueira; nariz curto e largo; arcadas zigomáticas largas e volumosas; prognatismo maxilar e alveolar; cinturas escapular larga e pélvica estreita; dentes fortes; mento retraído; arcadas superciliares salientes e crânio dolicocéfalo.

  • Tipos étnicos fundamentais:

    Ottolenghi classifica em cinco os tipos étnicos fundamentais:

     

    a) Tipo caucásico: pele branca ou trigueira; cabelos lisos ou crespos, louros ou castanhos; íris azuis ou castanhas; contorno craniofacial anterior ovoide ou ovoide - poligonal; perfil facial ortognata e ligeiramente prognata.

     

    b)Tipo mongólico: pele  amarela; cabelos lisos;  face achatada de diante para trás; fronte larga e baixa; espaço interorbital largo; maxilares pequenos e mento saliente.

     

    c)Tipo negroide: pele negra; cabelos crespos em tufos; crânio pequeno; perfil facial prognata;  fronte alta e saliente; íris castanhas; nariz pequeno, largo e achatado; perfil côncavo e curto; narinas espessas e afastadas, visíveis de  frente e circulares.

     

    d)Tipo indiano: Não se afigura como um tipo racial definido. Estatura alta; pele amarelo - trigueira;  tendente ao avermelhado; cabelos pretos, lisos espessos e luzidios;  íris castanhas; crânio mesocéfalo; supercílios espessos; orelhas pequenas; nariz saliente,  estreito e longo; barba escassa; fronte vertical: zigomas salientes e largos.

     

    e)Tipo australoide: estatura alta; pele trigueira, nariz curto e largo; arcadas zigomáticas largas e volumosa; prognatismo maxilar e alveolar; cinturas escapular larga e pélvica estreita; dentes fortes; mento retraído; arcadas superciliares salientes e crânio dolicócéfalo.

    FONTE: MEDICINA LEGAL - GENIVAL VELOSO DE FRANÇA - DÉCIMA EDIÇÃO - PÁGINA 58.

  • GABARITO-C

    .

    Segue uma dica de Medicina Legal, cobrada em muitos concursos.

    - RAÇAS - são muitas as classificações das raças. Fiquemos, por sóbria e mais aceita, com Ottolenghi e seus cinco tipos étnicos fundamentais:

    .

    a) Tipo caucásico — Pele branca ou trigueira. Cabelos crespos ou lisos, louros ou castanhos. Íris azul ou castanha. Contorno crânio-facial ovoide ou ovoide poligonal. Perfil facial ortognata e ligeiramente prognata.

    .

    b) Tipo mongólico — Pele amarela. Cabelos lisos. Face achatada de diante para trás. Fronte larga e baixa. Arcadas superciliares pouco salientes. Espaço interorbital largo. Fenda palpebral pouco ampla, em amêndoa. Nariz curto, largo. Maxilares pequenos e mento saliente.

    .

    c) Tipo negroide — Pele negra. Cabelos crespos, em tufos. Crânio geralmente dolicocéfalo. Perfil facial prognata; fronte alta, saliente, arqueada. Íris castanha. Nariz pequeno, de perfil côncavo e narinas curtas e afastadas. Zigomas salientes. Prognatismo acentuado. Mento pequeno.

    .

    d) Tipo indiano — Pele amarela trigueira, tendendo para o avermelhado. Estatura alta. Cabelos lisos como crina de cavalo, pretos. Íris castanha. Crânio mesocéfalo. Supercílios espessos. Ausência de barba e bigode. Orelhas pequenas. Nariz saliente, longo e estreito. Fronte vertical. Zigomas salientes e largos. Mandíbula desenvolvida.

    .

    e) Tipo australoide — Estatura alta. Pele trigueira. Cabelos pretos, ondulados e longos. Fronte estreita. Zigomas proeminentes. Nariz curto com narinas afastadas. Prognatismo, maxilar e alveolar. Dentes fortes. Maxilares desenvolvidos. Cintura escapular larga; bacia estreita.

    FONTE- PAG DO CONCURSEIRO NEUROTICO

  • Eu ia dizer Baiano. (antes de qualquer confusão; eu sou baiano)

  • Reproduzindo o comentário do colega Tony Silva para fins de estudo.

    Segue uma dica de Medicina Legal, cobrada em muitos concursos.

    - RAÇAS - são muitas as classificações das raças. Fiquemos, por sóbria e mais aceita, com Ottolenghi e seus cinco tipos étnicos fundamentais:

    .

    a) Tipo caucásico — Pele branca ou trigueira. Cabelos crespos ou lisos, louros ou castanhos. Íris azul ou castanha. Contorno crânio-facial ovoide ou ovoide poligonal. Perfil facial ortognata e ligeiramente prognata.

    .

    b) Tipo mongólico — Pele amarela. Cabelos lisos. Face achatada de diante para trás. Fronte larga e baixa. Arcadas superciliares pouco salientes. Espaço interorbital largo. Fenda palpebral pouco ampla, em amêndoa. Nariz curto, largo. Maxilares pequenos e mento saliente.

    .

    c) Tipo negroide — Pele negra. Cabelos crespos, em tufos. Crânio geralmente dolicocéfalo. Perfil facial prognata; fronte alta, saliente, arqueada. Íris castanha. Nariz pequeno, de perfil côncavo e narinas curtas e afastadas. Zigomas salientes. Prognatismo acentuado. Mento pequeno.

    .

    d) Tipo indiano — Pele amarela trigueira, tendendo para o avermelhado. Estatura alta. Cabelos lisos como crina de cavalo, pretos. Íris castanha. Crânio mesocéfalo. Supercílios espessos. Ausência de barba e bigode. Orelhas pequenas. Nariz saliente, longo e estreito. Fronte vertical. Zigomas salientes e largos. Mandíbula desenvolvida.

    .

    e) Tipo australoide — Estatura alta. Pele trigueira. Cabelos pretos, ondulados e longos. Fronte estreita. Zigomas proeminentes. Nariz curto com narinas afastadas. Prognatismo, maxilar e alveolar. Dentes fortes. Maxilares desenvolvidos. Cintura escapular larga; bacia estreita.

    FONTE- PAG DO CONCURSEIRO NEUROTICO

  • Há cinco tipos étnicos fundamentais, segundo Ottolenghi :

    1-  Caucásico : Pele branca ou trigueira. Cabelos crespos ou lisos, louros ou castanhos. Íris azul ou castanha. Contorno facial ovóide ou ovóide poligonal. Perfil facial ortognata ou ligeiramente prognata.

    2-  Mongólico:  Pele amarela, cabelos lisos, face achatada de diante para trás, fronte larga e baixa, arcadas superciliares pouco salientes. Espaço inter-orbital largo. Fenda palpebral pouco ampla em amêndoa. Nariz curto e largo. Maxilares pequenos e mento saliente.

    3-  Negróide :    Pele negra. Cabelos crespos em tufos. Crânio geralmente dolicocéfalo (largura do crânio tem 4/5 do comprimento ). Perfil facial prógnato, fronte alta, saliente e arqueada. Íris castanha. Nariz pequeno de perfil côncavo e narinas curtas e afastadas. Zigomas salientes. Prognatismo (conformação facial com maxila mais alongada ) acentuado. Mento pequeno.

    4-  Indiano:        Pele amarelo trigueira tendendo para o avermelhado. Estatura alta. Cabelos lisos como crina de cavalo e pretos. Íris castanha. Crânio mesocéfalo. Supercílios espessos, ausência de barba e bigode. Orelhas pequenas. Nariz saliente longo e estreito. Fronte vertical. Zigomas salientes e largos. Mandíbula desenvolvida.

    5-  Australóide :           Estatura alta, pele trigueira, cabelos pretos ondulados e longos. Fronte estreita. Zigomas proeminentes. Nariz curto com narinas afastadas. Prognatismo maxilar e alveolar. Dentes fortes. Maxilares desenvolvidos. Cintura escapular larga e bacia estreita.

  • slides com fotos acerca do tema.

    .

    http://slideplayer.com.br/slide/399586/

     

  • As classificações das raças são muitas, no entanto, a mais aceita na literatura médico legal é a de Ottolenghi, dividindo as raças em 5 tipos étnicos fundamentais:

    a) Tipo caucásico — Pele branca ou trigueira. Cabelos crespos ou lisos, louros ou castanhos. Íris azul ou castanha. Contorno crânio-facial ovoide ou ovoide poligonal. Perfil facial ortognata e ligeiramente prognata.

    b) Tipo mongólico — Pele amarela. Cabelos lisos. Face achatada de diante para trás. Fronte larga e baixa. Arcadas superciliares pouco salientes. Espaço interorbital largo. Fenda palpebral pouco ampla, em amêndoa. Nariz curto, largo. Maxilares pequenos e mento saliente.

    c) Tipo negroide — Pele negra. Cabelos crespos, em tufos. Crânio geralmente dolicocéfalo. Perfil facial prognata; fronte alta, saliente, arqueada. Íris castanha. Nariz pequeno, de perfil côncavo e narinas curtas e afastadas. Zigomas salientes. Prognatismo acentuado. Mento pequeno.

    d) Tipo indiano — Pele amarela trigueira, tendendo para o avermelhado. Estatura alta. Cabelos lisos como crina de cavalo, pretos. Íris castanha. Crânio mesocéfalo. Supercílios espessos. Ausência de barba e bigode. Orelhas pequenas. Nariz saliente, longo e estreito. Fronte vertical. Zigomas salientes e largos. Mandíbula desenvolvida.

    e) Tipo australoide — Estatura alta. Pele trigueira. Cabelos pretos, ondulados e longos. Fronte estreita. Zigomas proeminentes. Nariz curto com narinas afastadas. Prognatismo, maxilar e alveolar. Dentes fortes. Maxilares desenvolvidos. Cintura escapular larga; bacia estreita.

    Fonte: CROCE, Delton. CROCE Júnior, Delton. Manual de Medicina Legal, 8º edição, Ed. Saraiva, p.62

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Gabarito: Letra C.

     

    O estudo dos tipos étnicos fundamentais foi classificado por Ottolenghi em cinco tipos: 


    1- Tipo caucásico: pele branca ou trigueira; cabelos lisos ou crespos; louros ou castanhos; íris azuis ou castanhas; contorno crânio facial anterior ovoide ou ovoide-poligonal; perfil facial ortognata e ligeiramente ptognata; 

     

    2- Tipo mongólico: pele amarela; cabelos lisos; face achatada de diante para trás; fronte larga e baixa; espaço interorbital largo; maxilares pequenos e mento saliente; 

     

    3- Tipo negroide: pele negra; cabelos crespos, em tufos; crânio pequeno; perfil facial prognata; fronte alta e saliente; íris castanhas; nariz pequeno, largo e achatado; perfil côncava e curto; narinas espessas e afastadas, visíveis de frente e circulares; 

     

    4- Tipo indiano: Não se afigura como um tipo racial definido. Estatura alta; pele amarelo-trigueira, tendente ao avermelhado; cabelos pretos, lisos, espessos e luzidios; íris castanhas; crânio mesocéfalo; supercílios espessos; orelhas pequenas; nariz saliente, estreito e longo; barba escassa; fronte vertical; zigomas saliente e largos. 

     

    5- Tipo australoide: estatura alta; pele trigueira; nariz curto e largo; arcadas zigomáticas largas e volumosas; prognatismo maxilar e alveolar; cinturas escapular larga e pélvica estreita; dentes fortes; mento retraído; arcadas superficiliares salientes e crânio dolicocéfalo.   

  • gb c-

    TIPO CAUCÁSICO

    ptipoPele branca ou trigueira; cabelos lisos ou crespos; louros ou castanhos; íris azuis ou castanhas; contorno crânio facial anterior ovoide ou ovoide-poligonal; perfil facial ortognata e ligeiramente ptognata;

  • Índice nasal: i) fino e pra baixo (leptorrino); ii) achatado (platirrinos); iii) intermediários (mediríamos).

    índice facial: i) face curta e estreita (dolicofacial); face curta e larga (braquifacial); iii) intermediários (mesofacial).

    ângulo facial- i) prognata (negros); ii) ortognatas (brancos); iii) mesognata (asiáticos).

  • Tipo caucásico (ou caucasiano)

    Pele: Branca ou trigueira.

    Cabelos: Lisos ou crespos, loiros ou castanhos.

    Contorno craniofacial anterior: Ovoide ou ovoide poligonal.

    Perfil facial: Ortognata ou ligeiramente prognata.

  • De acordo com Ottolenghi, um indivíduo de pele branca ou trigueira, com íris azuis ou castanhas, cabelos lisos ou crespos, louros ou castanhos, com perfil de face ortognata ou ligeiramente prognata e contorno anterior da cabeça ovoide é classificado como

    Alternativas

    A

    indiano.

    B

    australoide.

    C

    caucásico.

    D

    negroide.

    E

    mongólico.

  • De acordo com Ottolenghi, um indivíduo de pele branca ou trigueira, com íris azuis ou castanhas, cabelos lisos ou crespos, louros ou castanhos, com perfil de face ortognata ou ligeiramente prognata e contorno anterior da cabeça ovoide é classificado como

    Alternativas

    A

    indiano.

    B

    australoide.

    C

    caucásico.

    D

    negroide.

    E

    mongólico.


ID
2319445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um cadáver jovem, do sexo masculino, encontrado por moradores de uma região ribeirinha, estava nas seguintes condições: vestido com calção de banho; corpo apresentando dois orifícios, o primeiro deles medindo cerca de 1 cm, ligeiramente elíptico, na parte posterior do tórax, na altura da região escapular direita; o segundo, de mesmo tamanho que o primeiro, circular, no pescoço, logo abaixo da nuca. O primeiro orifício apresentava orla de enxugo, orla de escoriação e orla de contusão; em torno do segundo orifício, foram observadas zonas de esfumaçamento e de tatuagem.
Nessa situação hipotética, as lesões descritas

Alternativas
Comentários
  • De uma maneira bem, mas bem informal... Tema balística forense:

    O primeiro orifício apresentava orla de enxugo, orla de escoriação e orla de contusão uma vez que foi causado por um projétil e que o disparo foi feito a longa distância pois não há zonas de esfumaçamento (fumaça da queima da pólvora e gases correlatos) e zonas de tatuagem (microlesões formadas pelos grânulos da pólvora).

    Osegundo disparo foi realizado de uma proximidade bem menor uma vez que presentes as zonas de esfumaçamento e de tatuagem.

    Espero ter ajudado,

    Boa sorte a vocês que fizeram a prova...

     

  • Orla de enxugo ou alimpadura ou sinal de Chavigny. Aparece só a alimpadura ou o enxugo. É uma lesão decorrente da entrada do projétil de arma de fogo, que deixa uma sujeira na pele decorrente do resíduo deixado pelo projétil.

    Orla de escoriação ou contusão ou desepitalização. É a derme exposta em razão da ferida produzida pela entrada do projétil. Quando o projétil entra ele empurra as fibras da pele, porém, ao penetrar no corpo, como a pele é elástica, ela volta. Ocorre que a derme volta mais do que a epiderme, assim, fica aparecendo a derme fechada, já que há um arrancamento da epiderme.

    Anel de Fisch. Fisch chamou o somatório da orla de escoriação e da orla de enxugo de anel de Fisch, que nada mais é do que a característica de uma entrada de projétil formada pela orla de escoriação e orla de enxugo. Quanto menor o círculo do anel, mais próximo o tiro, quando maior o anel, mais distante foi o tiro.

    Zona de chamuscamento ou orla de queimadura. Essa queimadura é provocada pela chama que sai do cone. O projétil em si não queima, o que queima são os gases incandescentes que saem da boca da arma. Ocorre nos tiros disparados de perto, produzem a orla de queimadura ou chamuscamento.

    Zona de esfumaçamento ou tisnado. Junto com a nuvem do cone vem uma fumaça que suja o alvo.

    Zona de tatuagem. Junto com a fumaça vem conjunto de pólvora que não queimou (incombusta), metal do cano e resíduos sólidos. Esses resíduos entram na pele, atravessam a epiderme e vão impregnar na derme, forma-se uma tatuagem, as quais não saem nem com limpeza, ficando impresso.

  • CADÁVER 1

    "corpo apresentando dois orifícios, o primeiro deles medindo cerca de 1 cm, ligeiramente elíptico, na parte posterior do tórax, na altura da região escapular direita"

    CADÁVER 2

     "de mesmo tamanho que o primeiro, circular, no pescoço, logo abaixo da nuca"

    Havia em comum entre os cadáveres:

    Primeiro oríficio: orla de enxugo  ( OU orla de limpadura: trata-se de auréola escura deixada na pele, em razão do energia cinética do projétil, o qual deixa resíduos) 

    orla de escoriação ( efeito do projétil, círculo ou eclipse; tiro a queima roupa; distância acima de 40 cm, depende da arma)

     orla de contusão (impacto do projétil sobre o corpo, a depender da região atingida)

    Segundo orifício: zona de esfumaçamento (grânulos de fuligem resultantes da combustão, deixado na pele ou sobre vestes interpostas, podendo ser retiradas com agua e sabão)

    zona de tatuagem(  composta por partículas de carvão ,pólvora combusta, e de grânulos de pólvora incombusta, dispersas em torno do orifício de entrada, de bordas deprimidas; fixam na pele!)

    E ainda, por se tratar de disparo de arma de fogo, o instrumento é perfurocontundente empregado a longa distância no primeiro, em razão do tamanho da fratura e do formato eliptico. Quanto ao segundo, resultado ocorrido no pescoço, em formato circular, demonstra curta distância do cano da arma à pele.

     

  • 1o ferimento

    - tem orla de enxugo -> indica se tratar de orifício de entrada, mas nada define em relação à distância

    - tem orla de escoriação -> indica não se tratar de tiro encostado, mas não é critério suficiente para afirmar se o tiro foi a curta ou a longa distância

    - tem orla de contusão -> indica não se tratar de tiro encostado, mas não é critério suficiente para afirmar se o tiro foi a curta ou a longa distância

    - formato ligeiramente elíptico -> o formato não é critério suficiente para indicar a distância do tiro, pois segundo Genival Veloso, os tiros a curta e a longa distância originam orifícios de forma arredondada ou elíptica

    - a questão não cita se há ou não zona de esfumaçamento e zona de tatuagem

     

    2o ferimento: - sem dúvida, tiro a curta distância pois:

    - tem zona de esfumaçamento -> só existe nos tiros a curta distância

    - tem zona de tatuagem -> só existe nos tiros a curta distância

    - formato circular: para o segundo ferimento tal característica não importa, pois a presença da zona de esfumaçamento e da zona de tatuagem são suficientes para determinar que o tiro foi a curta distância

     

    Alternativas possíveis:

    Visto tratar-se de lesão causada por instrumento perfurocontundente e o 2o orifício ser, sem dúvida, característico de tiros a curta distância, as alternativas possíveis são:

    a) 1o orifício: longa distância / 2o orifício: curta distância

    d) 1o orifício: curta distância / 2o orifício: curta distância

     

    Minha conclusão:

    No gabarito provisório da banca, a alternativa correta é a "A", ou seja, o 1o orifício teria sido causado por um tiro a longa distância.

    Acredito ser a questão passível de recurso, pois as características informadas para o 1o orifício não são suficientes para determinar se o tiro foi a longa ou a curta distância.

    Peço ao professor do QC, ao pessoal que fez a prova PC/GO-2017 e aos colegas que entendem bem do assunto para que nos ajudem a acabar com as dúvidas!!!

  • Pois é,  Bethina, a mais correta é a C. Pq se for a curta distância, mas tiver algum obstaculo, como um travesseeira, nao vai haver zona de esfumaçamento nem de tatuagem. 

  • A letra C não pode ser a correta, pois as descrições das lesões não são características de instrumento perfurocortante e sim perfurocontundente. Mas somente com essas características não dá pra afirmar que sejam a longa e curta distância.  Poderia vir o termo "sugestivo ou compatível" para ficar mais certa a alternativa A ou D. 

  • Ferimentos de entrada nos tiros a curta distância: forma arredondada ou elíptica, orla de escoriação, bordas invertidas, halo de enxugo, halo ou zona de tatuagem, orla ou zona de esfumaçamento, zona de queimadura, aréola equimótica e zona de compressão de gases.
    Ferimentos de entrada nos tiros a distância: diâmetro menor que o do projétil, forma arredondada ou elíptica, orla de escoriação, halo de enxugo, aréola equimótica e bordas reviradas para dentro. Diz-se que uma lesão tem as características das produzidas por tiro a distância quando ela não apresenta os efeitos secundários do tiro, e por isso não se pode padronizar essa ou aquela distância.

  • Resposta da Questão alternativa A.

  • Vamos por partes,

    O primeiro orifício apresentava orla de enxugo, orla de escoriação e orla de contusão; em torno do segundo orifício, foram observadas zonas de esfumaçamento e de tatuagem

    A)CORRETA:

    INSTRUMENTO PERFUROCONTUNDENTE - É todo agente traumático que ao atuar sobre o corpo, perfura-o e contunde simultaneamente. Ex (Projetil de arma de fogo, Picador de gelo, amolador de facas, vergalhão, espeto de churrasco)

    Modalidade - Longa Distância // Distância -   >60/70cm // Caracteristicas - Projétil (Zona de escoriação, Enxugo, Equimótica/contusão)

    Modalidade - Média Distância // Distância - 50 a 60/70cm // Caracteristicas - Projétil + particulas (Zona de Escoriação, Enxugo e Tatuagem)

    Modalidade - Curta Distância // Distância - 10 a 50cm // Caracteristicas - Projétil + particulas + fuligem (Zona de Escoriação, Enxugo, Tatuagem e esfumaçamento)

    Modalidade - Queima Roupa // Distância - Até 10cm // Caracteristicas - Projétil + particulas + fuligem + chama (Zona de Escoriação, Enxugo, Tatuagem, esfumaçamento e queimadura)

    Modalidade - Contato // Distância - Zero // Caracteristicas - Arma apoiada na vitima e gases + projétil + particulas + fuligem + chama + (Zona de Escoriação, Enxugo, Tatuagem, esfumaçamento, queimadura, Desenho da boca da arma e sinal de Benasi e Câmara de Mina de Hoffman)

    B)ERRADA - CORTOCONTUNDENTE (Machado, Cutelo, Enxada, Facão, Foice e Dentes)- Instrumentos que possuem gume rombo, de corte embotado, e que agindo sobre o organismo, rompe a integridade da pele, produzindo feridas irregulares, retraídas e com bordas muito traumatizadas, são em regra mutilantes, abertas, grandes, fraturas... 

    C) ERRADA - PERFUROCORTANTE - Alem de perfurar o organismo exercem lateralmente uma ação de corte (Monocartante - Faca, peixeira, canivete // Bicortante - punhal // Tricortante - Lima, florete // Multicortante - apontador de pedreiro, perfuratriz manual)

    D) ERRADA - Por alegar que as duas foram a curta distância

    E) ERRADA - Alega que foram disparados de LD

  • Perfeito a avaliação da questão feita pela colega Bethina T. Excelente observação e esperamos pelos comentários do professor em relação a essa questão, mais precisamente a essa dúvida em relação ao primeiro orifício de entrada do projétil.

  • zona de fumaça e tatuagem sao os indicios de tiro a curta distancia

     

  • A questão salienta que o cadáver estava em uma região ribeirinha e com calção de banho, dando a entender que o mesmo estivesse sem camisa, desa forma eliminando um possível disparo a curta distância ou queima roupa, que por consequencia deixariam zona de esfumaçamento e de tatuagem!

  •  

                                                         PRIMÁRIOS: ORLAS  ==>      ENXUGO(LIMPADURA)/ DERME CHAVGNY

                                                                                                          ESCORIAÇÃO/ CONTUSÃO/ EPIDERME/  ANEL DE FISCH(DIREÇÃO DO TIRO)

                                                                                                          EQUIMÓTICA

    EFEITOS DOS TIRO ===>

     

                                                      SECUNDÁRIOS: ZONAS ==> ESFUMAÇAMENTO

                                                                                                        TATUAGEM (POSIÇÃO DA VÍTIMA/ CRIMINOSO)

                                                                                                        CHAMUSCAMENTO

  • So para melhor ilustração sobre o caso...

     

    O mais certo dizer que ambos orifícios foram gerados por instrumentos pérfurocontudentes, mas que somente poderia ser precisado o 2° orifício (como curta distância), pois o primeiro não pode ser afirmado que foi a longa distância.

    Isto porque a falta de marcas como o esfumaçamento e zona de tatuagem, não permite dizer que foi certamente a longa distância, já que poderia ter sido usado um travesseiro ou qualquer anteparo para evitar estas marcas.

     

     

  • GABARITO LETRA A

    Deve-se analisar a descrição dos orifícios para responder a questão.

     

     a) foram causadas por instrumentos perfurocontundentes empregados a longa distância e a curta distância, respectivamente. (CERTO)

    INSTRUMENTO PERFUROCONTUDENTE = PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO

    ORLA DE ENXUGO, ORLA DE ESCORIAÇÃO OU DE CONTUSAO = PRESENTES EM TIROS À LONGA DISTÂNCIA. 

    ZONAS DE ESFUMAÇAMENTO E DE TATUAGEM = PRÓPRIAS DE TIROS À CURTA DISTÂNCIA. 

     

    b) decorreram de ação cortocontundente produzida a curta distância. (ERRADO)

    As lesões não foram causadas por instrumento cortocontudente (ex: machado, foice).

     

    c) foram causadas por instrumentos perfurocortantes, e o instrumento que produziu o segundo orifício foi usado a curta distância. (ERRADO) 

    As lesões não implicam o uso de instrumento perfurocortante (ex: faca, punhal, canivete)

     

    d) foram, ambas, causadas por instrumentos perfurocontundentes empregados a curta distância. (ERRADO) 

    Acerta ao dizer que as lesões foram causadas por instrumento perfurocontudente, mas erra ao falar que ambas são provenientes de ação a curta distância.

     

     e) são compatíveis com a ação de projéteis de alta energia disparados a longa distância. (ERRADO) 

    As lesões não são provenientes de projéteis de alta energia; um foi a curta distância e o outro foi a longa distância.

     

  • Na presente questão foram apresentadas as seguintes características:

    Primeiro orifício: Caso de disparo de LONGA DISTÂNCIA.

    - ORLA DE ENXUGO-Orla de detritos que ficam retidas na pele quando há a passagem do projétil.

    - ORLA DE ESCORIAÇÃO- representa a lesão de escoriação causada pela passagem do projétil.

    - ORLA DE CONTUSÃO-  pequena área milimétrica que circunda o orifício de entrada. Possui forma concêntrica ou circular quando o tiro é perpendicular. Já quando o tiro for de incidência oblíqua será ovalada ou fusiforme.

    Segundo orifício: Quando falamos em ZONA DE ESFUMAÇAMENTO E TATUAGEM estamos diante de um DISPARO À CURTA DISTÂNCIA/ QUEIMA ROUPA. 

    - ZONA OU ORLA DE ESFUMAÇAMENTO-  Possui pequeno diâmetro, sendo muito concentrada e de contorno nítido, com uma camada espessa e opaca que esconde a orla de enxugo. Distância de 10 a 30 cm.

    - ZONA OU ORLA DE TATUAGEM- origina-se a partir dos grânulos de pólvora combusta ou incombusta que impregnam na pele-derme . Supõe um disparo de 30 a 75 cm.

    Observação: DISPAROS À QUEIMA ROUPA, encontramos também a ORLA OU ZONA DE QUEIMADURA/CHAMUSCAMENTO (determina queimaduras de 1º e 2º graus).

    Salienta-se que uma lesão produzida por um projétil é um caso de lesão perfurocontundente.

    A) CORRETA- conforme explicação acima.

    B) INCORRETA- conforme explicação acima.

    C) INCORRETA- conforme explicação acima.

    D) INCORRETA- conforme explicação acima.

    E) INCORRETA- conforme explicação acima.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • A ausência de zona de esfumaçamento ou de orla de tatuagem não levam necessariamente à conclusão de que o tiro foi a longa distância, pois podem ter sido usados anteparos, como um travesseiro.
  • GABARITO A

    LONGA DISTÂNCIA:

    – BORDAS INVERTIDAS;

    – ORLA DE ESCORIAÇÃO;

    – ORLA DE ENXUGO (ZONA DE ALIMPADURA);

    – ORLA EQUIMÓTICA (ZONA DE CONTUSÃO).

    CURTA DISTÂNCIA:

    – ZONA DE CHAMUSCAMENTO;

    – ZONA DE TATUAGEM;

    – ZONA DE ESFUMAÇAMENTO.

    ENCOSTADOS:

    – CÂMARA (BOCA) DE MINA DE HOFMANN;

    – SINAL DO FUNIL DE BONNET;

    – SINAL DE BENASSI;

    – SINAL DE PUPPE-WEKGARTNER.

    Fonte: comentário de uma colaboradora do qc 

  • Efeitos secundários do tiro só em tiros a curta distância ou queima-roupa: zonas - zona de chamuscamento, zona de esfumaçamento ou tisnado e zona de tatuagem.

  • GABARITO A

    LONGA DISTÂNCIA:

    – BORDAS INVERTIDAS;

    – ORLA DE ESCORIAÇÃO;

    – ORLA DE ENXUGO (ZONA DE ALIMPADURA);

    – ORLA EQUIMÓTICA (ZONA DE CONTUSÃO).

     

     

    – CURTA DISTÂNCIA:

    – ZONA DE CHAMUSCAMENTO;

    – ZONA DE TATUAGEM;

    – ZONA DE ESFUMAÇAMENTO.

     

     

    – ENCOSTADOS:

    – CÂMARA (BOCA) DE MINA DE HOFMANN;

    – SINAL DO FUNIL DE BONNET;

    – SINAL DE BENASSI;

    – SINAL DE PUPPE-WEKGARTNER.

     

     

    Fonte: comentário de uma colaboradora do qc 

  • Pois é galera, tbm fui procurar pelo em ovo e acabei errando a questão. Mas se fossemos analisar com calma não da para aferir que o primeiro tiro foi a longa distância, haja vista a possibilidade de anteparos, como por exemplo, travesseiros, roupa, etc.

  • ALTERNATIVA A

    Longa distância: ORLAS. Orla de enxugo e orla equimótica.

    Curta distância: ORLAS E ZONAS. Orla de enxugo, orla equimótica, zona de chamuscamento, zona de tatuagem e zona de esfumaçamento.

    EncoStado: SEM ZONAS E SEM ORLAS. Câmara de mina de Hoffman, Sinal do funil de Bonnet e Puppe Werkgartner.

  • Quando você termina de ler o enunciado já sabe o que o examinador colocará nas assertivas. Assim dá gosto estudar.

  • GABARITO A

    COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO TIRO ENCONTRADO:

    "O primeiro orifício apresentava orla de enxugo, orla de escoriação e orla de contusão;"

    Ausentes SINAIS SECUNDÁRIOS/VIZINHANÇA (ZONA DE TATUAGEM, ESFUMAÇAMENTO E CHAMUSCAMENTO)

    COM RELAÇÃO AO SEGUNDO TIRO ENCONTRADO:

    "foram observadas zonas de esfumaçamento e de tatuagem."

    SINAIS DE TIRO À QUEIMA ROUPA (CURTA DISTÂNCIA),

  • Bora trocar uma ideia sobre a questão? (fique até a parte de aprofundamento)

    1) Nota-se que a vítima apresentou duas perfurações no corpo, por instrumento perfuro-contundente, ou seja, disparo de arma de fogo.

    2) Nos disparos a longa distância, temos orla de enxugo, orla de escoriação/orla de contusão.

    Hipótese do 1º disparo.

    Fica mais fácil se vc pegar a imagem no google, mas vou tentar explicar aqui.

    Orla de enxugo: é a área de limpeza, quando o projétil sai do cano da arma, ele ainda está cheio de pólvora. Quando a "bala" entra na pele da pessoa, ela acaba sendo "limpa" e essa sujeira de pólvora fica na pele da pessoa, por esse mesmo motivo a orla de enxugo também é chamada de "orla de limpeza".

    Orla de escoriação/contusão: nas pistolas e outras armas que tem a "alma raiada" o projetil sai da arma girando sobre o próprio eixo. Ou seja, além de ir pra frente ele fica "girando" como se fosse uma queda em "parafuso". Quando esse movimento entra em contato com a pele acaba por "arrancar fora" a zona superficial da pele, chamada de epiderme.

    3) Nos disparos a curta distância, temos esfumaçamento e de tatuagem.

    Hipótese do 2º disparo.

    Esfumaçamento: depois do disparo, a arma solta fuligem, por causa da pólvora que foi queimada no disparo. Se a pessoa estiver perto, acaba que fica nela um pouco dessa fuligem.

    Tatuagem: a arma não é "perfeita" então muitas vezes a queima da pólvora não é completa; todavia, mesmo assim acaba que é "cuspida" na pele da vítima e como são grãos (tipo areia), acaba que entra na pele da vítima em uma camada mais profunda, por isso é chamado de tatuagem.

    obs.: a tatuagem não sai com uma simples lavagem, pois, como já dito, ela entra mais pra dentro da pele. Já na de zona de esfumaçamento, é apenas uma sujeira, então é fácil de lavar.

    Bora colocar agora o que foi aprendido na prática. Depois de ler isso, leia novamente a questão.

    Aprofundando:

    No caso apresentado, vemos que houve um primeiro disparo, que atingiu as costas do rapaz, na parte superior direita. Pelos sinais apresentados (apenas enxugo e escoriação), sabemos que foi um tiro a longa distância.

    Provavelmente, depois de ter sido alvejado de pistola (imagine uma cacetada de .40), caiu no chão.

    Depois, para "terminar o serviço" o homicida foi até ele (já caído) e efetuou um segundo disparo, no pescoço (por isso os sinais de tiro a curta distância).

    Acho que foi isso que aconteceu no caso...

    Espero ter ajudado, sou apenas estudante. Tmj

  • Marquei a alternativa D, mas percebi o equívoco assim que li novamente a questão. O examinador traz a informação que o jovem estava vestido apenas com um calção de banho, não sendo cabível a hipótese do disparo ter sido influenciado por quaisquer anteparos (a não ser que procuremos pêlos em ovo!), pois os disparos ocorreram nas costas da vítima, não podendo ter sido influenciados por uma camiseta que a vítima poderia estar vestindo. Realmente, a alternativa A é a correta, pois a presença apenas de elementos primários (orla de enxugo, orla de escoriação e orla de contusão) indica disparo à longa distância, e as zonas de esfumaçamento e tatuagem são características de disparos à curta distância.

  • GABARITO: A

            

              

    A lesão foi causada por instrumento perfurocontundente, visto que se trata de projetil de arma de fogo, em que há ponto + massa - pressão + penetração.

             

    PRIMEIRO ORIFÍCIO: orla de enxugo, orla de escoriação e orla de contusão são característicos do tiro de longa distância. Outro indicativo: não há efeitos secundários (zona de esfumaçamento, tatuagem, chamuscamento). É o tiro mais limpo.

             

    SEGUNDO ORIFÍCIO: zona de esfumaçamento, tatuagem e até mesmo chamuscamento (se estiver sem roupa) são característicos de tiro à curta distância (efeitos secundários).

  • Concordo plenamente com a Anita. A questão poderia ser anulada, pois no primeiro tiro não existe na questão nenhuma informação que possa precisar se a distância é longa ou curta.....

  • "Ferimentos de entrada nos tiros a curta distância: Estes ferimentos podem mostrar: forma arredondada ou elíptica, orla de escoriação, bordas invertidas, halo de enxugo, halo ou zona de tatuagem, orla ou zona de esfumaçamento, zona de queimadura, aréola equimótica e zona de compressão de gases (grifo meu)." Retirado do livro Medicina Legal, de Genival Veloso de França.

    Portanto, não é correto dizer que tais orlas só se apresentam nos tiros de longa distância.

  • desde quando lesão com projétil de arma de fogo é cortocontusa?

  • Orla de enxugo, orla de escoriação e orla de contusão são chamados efeitos primários e independem da distância do tiro, portanto não tem como afirmar que o primeiro tiro foi realizado a longa distância.

  • A alternativa A está incorreta, pois pode ser que exista anteparo. Algumas vezes, o disparo pode ser realizado a curta distância ou mesmo à queima-roupa, porém, devido a presença de anteparo (cobertor, roupas grossas, travesseiro, etc.), não seriam encontrados os efeitos secundários/residuogramas, mas apenas os efeitos primários, como no primeiro orifício da questão.

    No cadáver, o primeiro orifício apresenta: 1 cm, elíptico, na posterior do tórax, orla de enxugo (ferimento exclusivo de entrada), orla de escoriação e de contusão, que são os efeitos primários, causados pela ação mecânica do projétil quando do impacto no alvo. Conclui-se que esse orifício, por não apresentar residuogramas, decorreu de um tiro a longa distancia ou com anteparo.

    O segundo orifício apresenta: 1 cm, circular, no pescoço, com a presença de todas os residuogramas (efeitos secundários), que são causados pela ação dos gases superaquecidos e dos resíduos da combustão da pólvora. Esse conjunto de elementos expelidos pelo cano da arma de fogo vão servir para estimar a distância do disparo. Portanto, também se trata de uma lesão de entrada (pois na lesão de saída não encontramos as zonas nem a orla de enxugo) de um tiro a curta distância ou à queima-roupa (importante ressaltar que seria comum nesse caso a zona de queimadura/chamuscamento, também chamada de língua de fogo).

    Diz a alternativa A: as lesões descritas foram causadas por instrumentos perfurocontundentes empregados a longa distância e a curta distância, respectivamente.

    Minha conclusão: não necessariamente o primeiro orifício seria decorrente de um tiro a longa distância, pois poderia haver o anteparo com distância curta. Dá pra marcar a A pro exclusão das demais, mas não podemos deixar de observar o equívoco da questão.

  • Um cadáver jovem, do sexo masculino, encontrado por moradores de uma região ribeirinha, estava nas seguintes condições: vestido com calção de banho; corpo apresentando dois orifícios, o primeiro deles medindo cerca de 1 cm, ligeiramente elíptico, na parte posterior do tórax, na altura da região escapular direita; o segundo, de mesmo tamanho que o primeiro, circular, no pescoço, logo abaixo da nuca. O primeiro orifício apresentava orla de enxugo, orla de escoriação e orla de contusão; em torno do segundo orifício, foram observadas zonas de esfumaçamento e de tatuagem. Nessa situação hipotética, as lesões descritas

    Alternativas

    A

    foram causadas por instrumentos perfurocontundentes empregados a longa distância e a curta distância, respectivamente.

    PRIMEIRO ORIFÍCIO: orla de enxugo, orla de escoriação e orla de contusão são característicos do tiro de longa distância. Outro indicativo: não há efeitos secundários (zona de esfumaçamento, tatuagem, chamuscamento). É o tiro mais limpo.

             

    SEGUNDO ORIFÍCIO: zona de esfumaçamento, tatuagem e até mesmo chamuscamento (se estiver sem roupa) são característicos de tiro à curta distância (efeitos secundários).

    B

    decorreram de ação cortocontundente produzida a curta distância.

    C

    foram causadas por instrumentos perfurocortantes, e o instrumento que produziu o segundo orifício foi usado a curta distância.

    D

    foram, ambas, causadas por instrumentos perfurocontundentes empregados a curta distância.

    E

    são compatíveis com a ação de projéteis de alta energia disparados a longa distância.

  • Em nenhum momento a questão expõe que não há efeitos secundários no primeiro tiro. A informação fornecida é que possui as orlas, o que independe se o disparo foi efetuado a longa distância ou a curta distância.


ID
2319448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação às asfixias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D


    Sufocação é a modalidade de asfixia mecânica produzida pelo impedimento da passagem do ar respirável, podendo ser classificada como direta ou indireta. 

     

    Sufocação direta é causada pela oclusão dos orifícios ou condutos respiratórios. 
    Pode-se encontrar a presença de marcas ungueais ao redor dos orifícios nasais e da boca nos casos de sufocação pelas mãos, faltando, no entanto, quando o agressor usa objetos moles como travesseiros. É também comum encontrar lesões na mucosa labial pelo traumatismo desta com os dentes. Finalmente, poderá estar presente, na árvore respiratória, o corpo estranho causador da sufocação (no caso de engasgamento). 

     

    Sufocação indireta é causada pela compressão, em grau suficiente, do tórax e abdome o que impede os movimentos respiratórios, levando, em consequência à asfixia. Como lesões internas é possível observar fraturas costais com ou sem rotura pulmonar adjacente, focos de infiltração equimótica no gradil costal e às vezes, rotura de vísceras abdominais. 

    Bons Estudos!

  • Não consegui entender o erro da alternativa A: "A projeção da língua e a exoftalmia são achados suficientes para concluir que houve morte não natural."

    Se a projeção da língua e exoftalmia são características da asfixia (não há afirmação de que somente elas podem concluir pela asfixia) estas características são suficientes para concluir que houve morte não natural... Se alguém puder explicar. Abraço.

  • Muitas doenças podem gerar a exoftalmia, mas pode ser induzido por sangramentos na porção posterior do olho, inflamações, tumores ou crescimento anormal de tecido. Então pode ser causa de uma morte natural sim

  • a) PROJEÇÃO DA LÍNGUA E EXOFTALMIA: sinais externos comum nas asfixias mecânicas! Contudo, podem ser verificados os sinais em cadáveres por causa diversa.

    b) EQUIMOSES CONJUNTIVAS: Podem ocorrer em diversas formas de asfixia, NÃO SOMENTE em afogamento

    c) MANCHAS DE HIPÓSTASES: Também é um sinal externo das Asfixias, trata-se  de forma precoces, abundantes e de tonalidade escura, variando essa tonalidade, nas asfixias por monóxido de carbono. Logo, não são raras!

    d) CORRETA: A sufocação indireta com a compreensão do toráx, ocorre lesões internas com fraturas costais com ou sem routra pulmonar adjacente e às vezes roturas viscerais abdominais.

    e) COGUMELO DE ESPUMA: Não é presente só no afogamento!

    "De aspecto semelhante a um cogumelo sanguinolento exteriorizado pela boca e/ou pelo nariz, manifesta-se frequentemente nos casos de submersão, podendo faltar em outros tipos de asfixia."

  • Outros sinais de asfixia por compressão do torax: máscara equimótica de Morestin, fratura do gradil torácico, manchas de Tardieu, Sinal de Valentim.

  • Projeção da língua e exoftalmia: São achados comuns nas asfixias mecânicas, mas não esquecer que os cadáveres putrefeitos na fase gasosa ou enfisematosa também apresentam exoftalmia e projeção da língua, mesmo sem ter nenhuma relação com a morte por asfixia.
    Equimoses das conjuntivas: Têm sido referidas também nas conjuntivas em casos de reanimação cardiorrespiratória.
    Nas asfixias mecânicas, em geral, alguns fenômenos cadavéricos se processam de forma diferente: os livores de decúbito são mais extensos, mais escuros e mais precoces; o esfriamento do cadáver se verifica em proporção mais lenta; a rigidez cadavérica, mesmo sendo mais lenta, mostra-se intensa e prolongada; e a putrefação é muito mais precoce e mais acelerada que nas demais causas de morte.
    Cogumelo de espuma: É formado de uma bola de finas bolhas de espuma que cobre a boca e as narinas e se continua pelas vias respiratórias inferiores. É mais comum nos afogados, mas pode surgir em outras formas de asfixias mecânicas, no edema agudo do pulmão e nos casos de morte precedida de grandes convulsões.

  • tomem cuidado com as expressões: SOMENTE, EXCLUSIVA, UNICA, ETC...

  • Rafael, uma asfixia pode se dar por causas naturais. Veja:

     

    Causas comuns de sufocação repentina:

    asma

    pneumonia (infecção pulmonar)

    insuficiência cardíaca (bombear insuficiente devido a doença cardíaca)

    agravamento repentino de doença pulmonar de longa duração (p. exe. Enfisema)

    hiperventilação (excesso de respiração devido a ansiedade)

     

     

    Causas pontuais de sufocação repentina:

    pneumotórax (colapso do pulmão)

    embolia pulmonar (coágulo no sangue por trombose profunda da veia)

    efusão pleural (líquido em volta do pulmão)

    cetoacidose diabética (diabetes muito grave)

    colapso do lóbulo pulmonar devido a cancro

     

     

    Causas raras de sufocação repentina:

    pneumonia por inalação (inflamação ao inalar alimento/bebida)

    síndrome de Guillain-Barré (doença viral rara)

    choque hipovolémivo (perda grave de sangue)

    choque pulmonar (sindroma de dificuldade de respiração nos adultos)

    obstrução laríngea (bloqueio da caixa de voz)

     

     

    Causas comuns de sufocação crónica:

    obesidade (excesso de peso)

    doença pulmonar obstructiva crónica

    anemia

    insuficiência cardíaca (bombear insuficiente devido a doença cardíaca)

    asma

     

     

    Causas raras de sufocação crónica:

    alveolite fibrosa

    doença do coração congénita não diagnosticada

    doença dos nervos motores e distrofias musculare

    sarcoidose

    alveolite alérgica extrínseca (pulmão de criador de pássaros)



    Fonte: http://www.fotosantesedepois.com/asfixia/

  • Sufocação indireta: a compressão, em grau suficiente, do tórax e abdomen impede os movimentos respiratórios, levando, em consequência, à asfixia. É sempre acidental ou criminosa. Conhecida também como "congestão compressiva de PERTHES".

    Um dos sinais mais importantes é a máscara equimótica da face, também conhecida como congestão cefalocervical ou máscara equimótica de morestin, produzida pelo refluxo sanguíneo da veia cava superior em face da compressão torácica. 

    Os pulmões se  mostram distendidos (sinal de valentim), congestos, com sufusões hemorrágicas subpleurais. O fígado é congesto e o sangue do coração, escuro e fluído.

    FONTE: MEDICINA LEGAL - GENIVAL VELOSO DE FRANÇA - DÉCIMA EDIÇÃO - PÁGINA 147

  • Gosto da palavra "patognomônica"

  • E- errado:

    Cogumelo de espuma: bola de finas bolhas de espuma que cobrem a boca e as narinas e se continua pelas vias respiratórias inferiores. É mais comum nos afogados, mas po de surgir em outras formas de asfixia mecânica, no edema agudo no pulmão e no s casos de morte precedida de grandes convulsões.

     

    A- errado:

    Projeção da língua e exoftalmia: achados comuns, mas não esquecer que os cadáveres putrefeitos na fase  gasosa ou enfisematosa também apresentam exoftalmia e projeção da língua

  • Gabarito letra D.

     

    a) A projeção da língua e a exoftalmia são achados suficientes para concluir que houve morte não natural. ERRADA! Aqui a natureza jurídica pode ser acidental como engolir um osso de frango que tranca a traqueia. 

     

     b) As equimoses das conjuntivas somente são encontradas nos casos de afogamento. ERRADA! A equimose conjuntival aparece de forma espontanea nos olhos, é um sinal externo da asfixia. 

     

     c) Nas asfixias, as ocorrências de manchas de hipóstase são raras. ERRADA! Há hipóteses cadávericas mais escuras, livores, é a ida do sangue para as partes do corpo mais próxima ao chão (regiões de declive do corpo).

     

     d) Na sufocação por compressão do tórax, observam-se pulmões congestos e com hemorragias. CORRETA!! Infiltração hemorragica nos pulmões. Ex: Equimoses de Tardieu

     

     e) O cogumelo de espuma é uma característica exclusiva do afogamento. ERRADA! Cogumelo de Espuma é mais frequente nos afogados, mas é um sinal geral de asfixia. 

  • A) INCORRETO- PROJEÇÃO DA LÍNGUA E EXOFTALMIA- comuns nas asfixias mecânica. No entanto, cadáveres putrefeitos na fase gasosa ou enfisematosa também apresentam exoftalmia e projeção da língua, mesmo sem ter nenhuma relação com a morte por asfixia.

    EXOFTALMIA- projeção do globo ocular para fora, proptose.

    B) INCORRETO- EQUIMOSES DAS CONJUNTIVAS- pode ocorrer nos casos de asfixia mecânica e afogamento.

    C)INCORRETO- MANCHAS DE HIPÓSTASE não são raras nas asfixias, muito pelo contrário.

    D)CORRETO- Quando ocorre a sufocação por compressão do tórax (sufocação indireta) muito comum em acidentes em que um peso cai sobre a vítima, a impedindo de respirar, verificam-se pulmões congestos e com hemorragia.

    E)INCORRETO- COGUMELO DE ESPUMA- É formado de uma bola de finas bolhas de espuma que cobre a boca e as narinas e se continua pelas vias respiratórias inferiores. Muito comum em afogados, mas pode surgir em outras formas de asfixias mecânicas, no edema agudo do pulmão e nos casos de morte precedida de grandes convulsões.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Sem contar que a protusão da língua e exoftalmia podem ocorrer na 2ª fase da putrefação, em razão da expansão dos gases, e essa situação não está vinculada a casos de asfixia.

  • Comentário da Ana Pazzotti dispensa comentários kkkkkkk
  • A) INCORRETO- PROJEÇÃO DA LÍNGUA E EXOFTALMIA- comuns nas asfixias mecânica. No entanto, cadáveres putrefeitos na fase gasosa ou enfisematosa também apresentam exoftalmia e projeção da língua, mesmo sem ter nenhuma relação com a morte por asfixia.

    EXOFTALMIA- projeção do globo ocular para fora, proptose.

    B) INCORRETO- EQUIMOSES DAS CONJUNTIVAS- pode ocorrer nos casos de asfixia mecânica e afogamento.

    C)INCORRETO- MANCHAS DE HIPÓSTASE não são raras nas asfixias, muito pelo contrário.

    D)CORRETO- Quando ocorre a sufocação por compressão do tórax (sufocação indireta) muito comum em acidentes em que um peso cai sobre a vítima, a impedindo de respirar, verificam-se pulmões congestos e com hemorragia.

    E)INCORRETO- COGUMELO DE ESPUMA- É formado de uma bola de finas bolhas de espuma que cobre a boca e as narinas e se continua pelas vias respiratórias inferiores. Muito comum em afogados, mas pode surgir em outras formas de asfixias mecânicas, no edema agudo do pulmão e nos casos de morte precedida de grandes convulsões.

    GABARITO DO PROFESSOR QC: LETRA D

  • Questão sobre os sinais das asfixias.

    (A) Incorreta! Ambas as características descritas podem ser constatadas, mas não são achados

    suficientes para concluir sobre a causa jurídica da morte.

    (B) Incorreta! As petéquias da conjuntiva podem ser observadas em diversos tipos de asfixias.

    (C) Incorreta! As manchas de hipóstases são fenômenos cadavéricos de ordem física, em que o

    sangue putrefeito se acumulará nas partes mais declivosas do corpo, também ocorrendo nas

    asfixias.

    (D) CORRETA!

    (E) Incorreta! O cogumelo de espuma também pode ser observado em outras formas de asfixia,

    não sendo uma característica exclusiva do afogamento.

    Gabarito: D

  • A é um exemplo de sufocação por compressão do tórax, observam-se pulmões congestos e com hemorragias.

  • CUIDADO PESSOAL:

    a) A projeção da língua e a exoftalmia são achados suficientes para concluir que houve morte não natural.

    ERRADA! Aqui a natureza jurídica pode ser acidental como engolir um osso de frango que tranca a traqueia. 

    engolir um osso de frango que tranca a traqueia É MORTE NÃO NATURAL.

  • Letra d.

    Quando ocorre a sufocação por compressão do tórax (sufocação indireta) muito comum em acidentes em que um peso cai sobre a vítima, impedindo-a de respirar, verificam-se pulmões congestos e com hemorragia.

  • A projeção da língua e a exoftalmia são achados suficientes para concluir que houve morte não natural. --> cuidado com palavras que colocam muita certeza.

    B

    As equimoses das conjuntivas somente são encontradas nos casos de afogamento. --> a chance de uma resposta estar errada quando aparece "somente, nunca, jamais, sempre" é muito alta.

    C

    Nas asfixias, as ocorrências de manchas de hipóstase são raras.

    D

    Na sufocação por compressão do tórax, observam-se pulmões congestos e com hemorragias.

    E

    O cogumelo de espuma é uma característica exclusiva do afogamento. --> "exclusiva" é outra palavra muito suspeita em concurso.

  • Projeção da língua e exoftalmia. São achados comuns nas asfixias mecânicas, mas não esquecer que

    os cadáveres putrefeitos na fase gasosa ou enfisematosa também apresentam exoftalmia e projeção da

    língua, mesmo sem ter nenhuma relação com a morte por asfixia.

    Nas asfixias por sufocação indireta: Lesões anatomopatológicas. Em alguns casos, surgem lesões no esqueleto torácico e nas vísceras,

    sendo as manifestações de asfixia inaparentes. Noutros, não existem tais lesões, ou são de pouca

    monta, apresentando-se com sinais evidentes de asfixia.

    França

  • Sinais de Cogumelos de espuma, mais comuns em afogamentos. É a presença de espuma no estômago é chamada de SINAL DE WIDLER. Só se observa em cadáveres retirados cedo da água.

    Entretanto, podem ocorrer também em casos de soterramento.

    Material CPiuris.

  • Em relação às asfixias, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    A projeção da língua e a exoftalmia são achados suficientes para concluir que houve morte não natural.

    Aqui a natureza jurídica pode ser acidental como engolir um osso de frango que tranca a traqueia. 

    B

    As equimoses das conjuntivas somente são encontradas nos casos de afogamento.

     A equimose conjuntival aparece de forma espontanea nos olhos, é um sinal externo da asfixia.

    C

    Nas asfixias, as ocorrências de manchas de hipóstase são raras.

    Há hipóteses cadávericas mais escuras, livores, é a ida do sangue para as partes do corpo mais próxima ao chão (regiões de declive do corpo).

    D

    Na sufocação por compressão do tórax, observam-se pulmões congestos e com hemorragias.

    Infiltração hemorragica nos pulmões. Ex: Equimoses de Tardieu

    E

    O cogumelo de espuma é uma característica exclusiva do afogamento.

    Cogumelo de Espuma é mais frequente nos afogados, mas é um sinal geral de asfixia. 


ID
2319451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal

Com relação ao desenvolvimento mental incompleto ou retardado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Equivocada a assertiva assinalda pela banca, pois, quanto aos portadores de imbecibilidade, estes são capazes de se defenderem de perigos ordinários (Groce, Delton; Groce Junior, Delto. Manual de Medicina Legal 8 ed, São Paulo:Saraiva, 2012, p.632)

  • Gabarito: E

    Pela doutrina do professor Delton Croce essa questão estaria equivocada.

    "As oligofrenias admitem três gradações: idiotia, imbecilidade, debilidade mental.
    A lei inglesa toma a capacidade de subsistência e de autoproteção do oligofrênico para ajuizar sobre o grau de seu atraso mental. Assim, idiota é o indivíduo incapaz de cuidar-se e de bastar-se. Imbecil é o que, embora possa defender-se de perigos ordinários, é incapaz de prover a sua subsistência em condições normais. Débil mental é o incapaz de manter a luta pela vida em igualdade de condições com as pessoas normais; tem, no entanto, capacidade de prover a vida em circunstâncias favoráveis.

    Q.I. SIGNIFICAÇÃO
    Abaixo de 25 idiota
    De 25 a 50 imbecilidade
    De 50 a 70 debilidade mental
    De 70 a 90 debilidade mental fronteiriça
    De 90 a 110 inteligência normal
    De 110 a 120 inteligência superior
    De 120 a 14 inteligência muito superior
    Acima de 140 inteligência genial"

    Fonte: Manual de medicina legal - Prof. Delton Croce - 2012


  • Questão deverá ser anulada:

    Primeiro: a alternativa considerada certa, conforme comentários dos colegas acima, está equivocada.

    segundo: Não se pode considerar a alernativa "D" incorreta. A banca não foi completa no enunciado da letra "d", pois o débil mental poderá ser imputável se ,ao tempo do crime, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determina-se de acordo com esse entendimento, havendo somente,neste caso, diminuição da pena de 1 a 2/3. Alguns irão falar: - "mas a banca não trouxe esse complemtento meu filho". Por isso mesmo que está errada a alternativa, pois o débil mental só será "inimputável"(a contrario sensu) como quer a banca, se , ao tempo do crime, ele fosse inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimeno, e esse complemento, ela também não trouxe na alternativa.

  • A letra E é questionável. A uma pelas razões do estatuto da pessoa com deficiência e a duas pelo entendimento de que é possível uma pessoa com retardo mental profundo desenvolver algumas dessas habilidades conforme a seguir.

     

    73.9 - 318.2 Retardo Mental Profundo

         DSM.IV

              O grupo com Retardo Mental Profundo constitui aproximadamente 1-2% dos indivíduos com Retardo Mental. A maioria dos indivíduos com este diagnóstico tem uma condição neurológica identificada como responsável por seu Retardo Mental. Durante os primeiros anos da infância, apresentam prejuízos consideráveis no funcionamento sensório-motor. Um desenvolvimento mais favorável pode ocorrer em um ambiente altamente estruturado, com constante auxílio e supervisão e no relacionamento individualizado com alguém responsável por seus cuidados. O desenvolvimento motor e as habilidades de higiene e comunicação podem melhorar com treinamento apropriado. Alguns desses indivíduos conseguem executar tarefas simples, em contextos abrigados e estritamente supervisionados.

    http://www.psiquiatriageral.com.br/dsm4/retardo.htm

     

  • a) A primeira manifestação do retardo mental é detectada na pré-escola e a criança apresenta dificuldades durante a alfabetização. FALSO!

    Pode ocorrer no nascimento ou surgir durante a infância ( Neusa Bittar)

    b) Os portadores de debilidade mental apresentam personalidade definida e percepção ética. FALSO!

    c) O quociente intelectual abaixo de sessenta determina a incapacidade civil. FALSO!

    O grau de retardo mental profundo é abaixo de 20 (Neusa Bittar)

    d) Indivíduos portadores de debilidade mental são imputáveis perante a lei. FALSO!

    São inimputáveis! 

    e) Indivíduos portadores de imbecilidade ou retardo mental profundo são incapazes de se defenderem e cuidarem de si mesmos.CORRETA!

    Também conhecida como oligofrenia!

  • QUESTÃO ANULADA 

    JUSTIFICATIVA CESPE: A terminologia utilizada na opção apontada como gabarito difere entre as áreas de direito e medicina, fato que prejudicou o julgamento objetivo da questão.


ID
2319454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação aos aspectos médico-legais dos crimes contra a liberdade sexual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Segundo o Manual medicina Legal (2015) do Professor Genival Veloso França:

    No exame físico de casos de coito anal violento, podem-se notar equimoses e sufusões (rágades) da margem do ânus, escoriações, hemorragias por rupturas ou esgarçamento das paredes anorretais e perineais, congestão e edemas das regiões circunvizinhas, infecções secundárias, dilatação brusca do ânus, orifício doloroso ao toque retal, hemorragia e equimoses das margens do ânus, ruptura triangular com base na margem do ânus, e vértice no períneo ao nível da união dos quadrantes inferiores (sinal de Wilson Johnston), ruptura de pregas anais, presença de “paralisia antálgica da dor” ou sinal da “dilatação anal reflexa”, quando se observa o canal anal aberto nas primeiras 2 ou 4 h da agressão, e traumatismo da face interna dos genitais na proximidade do orifício anal. Quando esse orifício é dilatado pelo coito ou por objeto, toma a forma arredondada e as pregas se mostram discretas. Mais raramente há incontinência fecal por 1 ou 2 dias. O relaxamento do esfíncter tem sua tonicidade recuperada 1 ou 2 dias depois, conforme alude Mac Iver.

     

    C) Errada. Eritema é uma queimadura de 1º grau.

     

    D) Segundo o manual do professor Delton Croce (2012) "A vasectomia pode falhar imediatamente após a operação porque os espermatozoides armazenados antes da cirurgia no aparelho genital masculino somente são completamente expelidos após várias ejaculações. Assim, só depois que não se encontra mais laboratorialmente nenhum gameta no ejaculado é que a vasectomia deve ser considerada segura."

     

    E) Errada. No no caso de hímem complacente, mesmo diante de conjunção carnal o hímem não será rompido.

  • Complementando:

    D) ERRADA. 

    Sinais de “CERTEZA” de conjunção carnal:

    * Roturas no hímen 

    * Presença de fosfatase ácida prostática/proteína P30/PSA no canal vaginal

    * Gravidez.
     

       - É preciso que a fosfatase ácida encontrada seja acima de 300 unidades internacionais por mm3 do conteúdo da secreção vaginal. Se encontrado fora do canal vaginal, indica que houve outro ato libidinoso.
        - A Presença de glicoproteína P30 e fosfatase ácida (componente do semen) são comprovações de conjunção carnal, mesmo em indivíduo VASECTOMIZADO.  (Nesse caso, a reação de Corin Stocks vai dar negativa, pois ela só analisa espermatozóides).

    Obs: No vasectomizado o líquido seminal é produzido e ejaculado como de hábito, de modo que não há qualquer diferença no orgasmo; apenas o derramado não mais contém espermatozoides. (Delton Croce Jr.) 

  • No exame físico de casos de coito anal violento, podem-se notar equimoses e sufusões (rágades) da margem do ânus, escoriações, hemorragias por rupturas ou esgarçamento das paredes anorretais e perineais, congestão e edemas das regiões circunvizinhas, infecções secundárias, dilatação brusca do ânus, orifício doloroso ao toque retal, hemorragia e equimoses das margens do ânus, ruptura triangular com base na margem do ânus, e vértice no períneo ao nível da união dos quadrantes inferiores (sinal de Wilson Johnston), ruptura de pregas anais, presença de “paralisia antálgica da dor” ou sinal da “dilatação anal reflexa”, quando se observa o canal anal aberto nas primeiras 2 ou 4 h da agressão, e traumatismo da face interna dos genitais na proximidade do orifício anal. Quando esse orifício é dilatado pelo coito ou por objeto, toma a forma arredondada e as pregas se mostram discretas. Mais raramente há incontinência fecal por 1 ou 2 dias. O relaxamento do esfíncter tem sua tonicidade recuperada 1 ou 2 dias depois, conforme alude Mac Iver.

  •  a) A presença de escoriação em cotovelo e de esperma na cavidade vaginal são suficientes para caracterizar o estupro.(ERRADO)

     

    Evidências de conjunção carnal como equimoses,escoriações, pelos, doença venérea, NÃO são suficientes para a confirmação pois são sinais indiretos, de incertezas, que podem conduzir a erro.

     

     b) Equimoses da margem do ânus, hemorragias por esgarçamento das paredes anorretais e edemas das regiões circunvizinhas são características de coito anal violento. (CORRETA)

     

     c) Em crianças com mudanças de comportamento, a presença de eritemas confirma o diagnóstico de abuso sexual. (ERRADA)

    mesmo motivo da "A"

     

    d) A vasectomia feita no indivíduo antes de ele cometer um crime de estupro impede a obtenção de dados objetivos desse crime.(ERRADO)

     

    Fosfatase ácida: achada em grandes quantidades nas secreções prostáticas. Pode ser encontrada em níveis significativos em 50% dos swabs vaginais, depois de 12 horas do intercurso. É encontrada no sêmen mesmo em indivíduos vasectomizados.

    Proteína P30: é uma glicoproteína específica do sêmen, de origem prostática. Detectada por imunoensaio. Tempo médio de perda da detecção no fluido vaginal é 27 horas depois do intercurso. É mais específica e sensível na detecção do sêmen do que o teste da fosfatase ácida.

     

    e) A integridade do hímen invalida o diagnóstico de conjunção carnal.(ERRADO)

     

     Hímen complacente é um hímen mais grosso e elástico, que normalmente não se rompe durante a relação sexual

  • A) INCORRETO- equimose no cotovelo e presença de esperma na cavidade vaginal são insuficientes na caracterização do estupro.

    B) CORRETO- FRANÇA explica que “no exame físico de casos de coito anal violento, podem-se notar equimoses e sufusões(rágades) da margem do ânus, escoriações, hemorragias por rupturas ou esgarçamento das paredes anorretais e perineais, congestão e edemas das regiões circunvizinhas, infecções secundárias, dilatação brusca do ânus, orifício doloroso ao toque retal, hemorragia e equimoses das margens do ânus, ruptura triangular com base na margem do ânus, e vértice no períneo ao nível da união dos quadrantes inferiores (sinal de Wilson Johnston), ruptura de pregas anais, presença de “paralisia antálgica da dor” ou sinal da “dilatação anal reflexa”, quando se observa o canal anal aberto nas primeiras 2 ou 4 h da agressão, e traumatismo da face interna dos genitais na proximidade do orifício anal. Quando esse orifício é dilatado pelo coito ou por objeto, toma a forma arredondada e as pregas se mostram discretas. Mais raramente há incontinência fecal por 1 ou 2 dias. O relaxamento do esfíncter tem sua tonicidade recuperada 1 ou 2 dias depois, conforme alude Mac Iver (in Manual de Medicina Legal, 4a edição, Santiago: Editorial Jurídica do Chile, 1974. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, 638.

    C) INCORRETO- em diagnósticos de abuso sexual de criança, um conjunto de fatores deve ser considerado: mudança radical de comportamento, medo de certas pessoas e locais, mudança em seu linguajar utilizando expressões, inclusive, de cunho sexual, recusa na realização do exame, dentre outros. Apenas a mudança de comportamento e a presença de eritemas não são indicadores conclusivos de abuso sexual. Nesses casos, deve-se realizar outros exames complementares: presença de espermatozoides, esperma, PSA, fosfatase, colheita do material para identificação genética do Autor.

    D) INCORRETO- A Vasectomia é uma cirurgia que interrompe a circulação dos espermatozoides que são produzidos no testículos. No entanto, há métodos para verificar a presença de sêmen na vagina que podem ser realizados até em indivíduos azoospérmicos, tais como: detecção de fosfatase ácida prostática em altos teores e do antígeno prostático-específico (PSA).

    E) INCORRETO- há casos de hímen complacente, o que não rompe, há sinais que diagnosticam a conjunção carnal: presença gravidez, contaminação por doença sexualmente transmissível, esperma na cavidade vaginal, fosfatase ácida ou glicoproteína P30.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Observaçao ao comentário da Alice:

    O hímen complacente é um hímen mais FINO e elástico.

  • Sobre a letra E:

    Nem sempre o hímen é rompido através da penetração do pênis. Acidentes, atividades esportivas, uso de absorventes íntimos e masturbação, por exemplo, podem romper a membrana de qualquer garota.

    Fonte: https://noticias.uol.com.br/ciencia/ultimas-noticias/redacao/2014/01/21/clique-ciencia-para-que-serve-o-himen-quais-sao-os-tipos-que-existem.htm

  • Resposta do QC:

    A) INCORRETO- equimose no cotovelo e presença de esperma na cavidade vaginal são insuficientes na caracterização do estupro. 

    B) CORRETO- FRANÇA explica que “no exame físico de casos de coito anal violento, podem-se notar equimoses e sufusões(rágades) da margem do ânus, escoriações, hemorragias por rupturas ou esgarçamento das paredes anorretais e perineais, congestão e edemas das regiões circunvizinhas, infecções secundárias, dilatação brusca do ânus, orifício doloroso ao toque retal, hemorragia e equimoses das margens do ânus, ruptura triangular com base na margem do ânus, e vértice no períneo ao nível da união dos quadrantes inferiores (sinal de Wilson Johnston), ruptura de pregas anais, presença de “paralisia antálgica da dor” ou sinal da “dilatação anal reflexa”, quando se observa o canal anal aberto nas primeiras 2 ou 4 h da agressão, e traumatismo da face interna dos genitais na proximidade do orifício anal. Quando esse orifício é dilatado pelo coito ou por objeto, toma a forma arredondada e as pregas se mostram discretas. Mais raramente há incontinência fecal por 1 ou 2 dias. O relaxamento do esfíncter tem sua tonicidade recuperada 1 ou 2 dias depois, conforme alude Mac Iver (in Manual de Medicina Legal, 4a edição, Santiago: Editorial Jurídica do Chile, 1974. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, 638.

    C) INCORRETO- em diagnósticos de abuso sexual de criança, um conjunto de fatores deve ser considerado: mudança radical de comportamento, medo de certas pessoas e locais, mudança em seu linguajar utilizando expressões, inclusive, de cunho sexual, recusa na realização do exame, dentre outros. Apenas a mudança de comportamento e a presença de eritemas não são indicadores conclusivos de abuso sexual. Nesses casos, deve-se realizar outros exames complementares: presença de espermatozoides, esperma, PSA, fosfatase, colheita do material para identificação genética do Autor. 

    D) INCORRETO- A Vasectomia é uma cirurgia que interrompe a circulação dos espermatozoides que são produzidos no testículos. No entanto, há métodos para verificar a presença de sêmen na vagina que podem ser realizados até em indivíduos azoospérmicos, tais como: detecção de fosfatase ácida prostática em altos teores e do antígeno prostático-específico (PSA). 

    E) INCORRETO- há casos de hímen complacente, o que não rompe, há sinais que diagnosticam a conjunção carnal: presença gravidez, contaminação por doença sexualmente transmissível, esperma na cavidade vaginal, fosfatase ácida ou glicoproteína P30.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo

  • A integridade do hímen nao necessariamente invalida o diagnostico de estupro tendo em vista que o hímen pode ser complacente.

  • O esperma é um conjunto de componentes. E um desses componentes é o espermatozoides. Mas este não é o único, podendo ser encontrado no esperma psa, proteína p30, fosfatase acida. Assim, mesmo indivíduos que fizeram a vasectomia é possível a obtenção de dados sobre quem praticou o crime.

    Hímen complacente não é possível saber se a mulher é virgem ou não, haja vista que a sua óstio é altamente maleável, permitindo, desse modo, a conjunção carnal sem se romper.

    Já o hímen não complacente, diferente do hímen complacente, é possível saber se a mulher é virgem ou não. Se estiver integro, o perito conclui que a mulher é virgem, ao passo que se estiver rompido, conclui-se ela não é mais virgem.

  • A

    A presença de escoriação em cotovelo e de esperma na cavidade vaginal são suficientes para caracterizar o estupro.

    B

    Equimoses da margem do ânus, hemorragias por esgarçamento das paredes anorretais e edemas das regiões circunvizinhas são características de coito anal violento.

    C

    Em crianças com mudanças de comportamento, a presença de eritemas confirma o diagnóstico de abuso sexual.

    D

    A vasectomia feita no indivíduo antes de ele cometer um crime de estupro impede a obtenção de dados objetivos desse crime.

    E

    A integridade do hímen invalida o diagnóstico de conjunção carnal.

  • Sobre a complacência himenal: Nem sempre o hímen se rompe com a conjunção carnal. Em razão de características peculiares, é possível que o hímen tolere a penetração do pênis sem se romper.

    Quando isso ocorre, o hímen é denominado de complacente, tolerante ou transigente.

    A doutrina aponta 4 fatores que auxiliam na complacência:

    1- Exiguidade da orla(pequena/baixa amplitude) /maior amplitude do óstio;

    2- Grande elasticidade da membrana (lembrar que o hímen é formado por folheto mucoso duplo, entremeado por estroma conjuntivo contendo delicadas fibras elásticas e colágenas - daí que o hímen torna-se mais elástico ou não);

    3- Boa lubrificação genital;

    4- Atributos do membro viril.

    Material de apoio: GenivaL França/Higino Hércules

  • O examinador utilizou o livro de Genival Veloso de França.

    A) A presença de escoriação em cotovelo e de esperma na cavidade vaginal são suficientes para caracterizar o estupro.

    Errada. O referido autor preleciona que a simples descrição de uma escoriação em um cotovelo ou uma hiperemia vaginal, por exemplo, não permite se afirmar com segurança que uma pessoa sofreu violência sexual. 

    B) Equimoses da margem do ânus, hemorragias por esgarçamento das paredes anorretais e edemas das regiões circunvizinhas são características de coito anal violento. Correto.

    C) Em crianças com mudanças de comportamento, a presença de eritemas confirma o diagnóstico de abuso sexual.

    Errada. Genival Veloso de França ensina que a perícia do coito vestibular, quando em criança, devem ser vistos com muito cuidado pela perícia, notadamente em crianças muito pequenas, e nunca se convencer de tal diagnóstico pela simples presença de raros e minúsculos edemas, eritemas ou escoriações cujas etiologias não sejam comprovadas através do laboratório.

    D) A vasectomia feita no indivíduo antes de ele cometer um crime de estupro impede a obtenção de dados objetivos desse crime.

    Errada. O autor afirma que mesmo quando os autores são vasectomizados, pode se chegar ao diagnóstico do coito anal pela comprovação da fosfatase e da glicoproteína P30 ou PSA, que se mostram em forma de traços na secreção retal.

    E) A integridade do hímen invalida o diagnóstico de conjunção carnal.

    Errada. O autor afirma que "é também complacente aquele hímen que permite a conjunção carnal sem romper-se por ser dilatável, distensível ou elástico, e que permite a cópula sem se romper. Não é nenhum exagero encontrar-se uma integridade himenal em mulheres já iniciadas na vida sexual"

  • Sobre a letra "E", lembrar sempre do HÍMEN COMPLACENTE, que é aquele que permanece íntegro mesmo após a conjunção carnal.

  • Fiquei em dúvida, pois essas características poderiam ser apresentadas também pela introdução de algum objeto, mas a alternativa é a mais correta

  • Em relação aos aspectos médico-legais dos crimes contra a liberdade sexual, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    A presença de escoriação em cotovelo e de esperma na cavidade vaginal são suficientes para caracterizar o estupro.

    O referido autor preleciona que a simples descrição de uma escoriação em um cotovelo ou uma hiperemia vaginal, por exemplo, não permite se afirmar com segurança que uma pessoa sofreu violência sexual. 

    B

    Equimoses da margem do ânus, hemorragias por esgarçamento das paredes anorretais e edemas das regiões circunvizinhas são características de coito anal violento.

    C

    Em crianças com mudanças de comportamento, a presença de eritemas confirma o diagnóstico de abuso sexual.

    Genival Veloso de França ensina que a perícia do coito vestibular, quando em criança, devem ser vistos com muito cuidado pela perícia, notadamente em crianças muito pequenas, e nunca se convencer de tal diagnóstico pela simples presença de raros e minúsculos edemas, eritemas ou escoriações cujas etiologias não sejam comprovadas através do laboratório.

    D

    A vasectomia feita no indivíduo antes de ele cometer um crime de estupro impede a obtenção de dados objetivos desse crime.

    O autor afirma que mesmo quando os autores são vasectomizados, pode se chegar ao diagnóstico do coito anal pela comprovação da fosfatase e da glicoproteína P30 ou PSA, que se mostram em forma de traços na secreção retal.

    E

    A integridade do hímen invalida o diagnóstico de conjunção carnal.

    O autor afirma que "é também complacente aquele hímen que permite a conjunção carnal sem romper-se por ser dilatável, distensível ou elástico, e que permite a cópula sem se romper. Não é nenhum exagero encontrar-se uma integridade himenal em mulheres já iniciadas na vida sexual"


ID
2319457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme expressamente previsto na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, compete ao delegado titular

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. 

    § 3º Compete ao Delegado Titular, além das atribuições pertinentes ao cargo efetivo:

    I – coordenar as atividades dos servidores policiais civis lotados na Delegacia de Polícia em que exerça a direção;

    II – incentivar a iniciativa dos servidores policiais para melhoria, aperfeiçoamento e celeridade dos trabalhos policiais;

    III – comunicar, imediatamente, à Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil as faltas disciplinares dos servidores policiais sob sua direção;

    IV – prezar pela boa e amistosa convivência dos servidores policiais sob sua direção;

    V – promover reuniões internas para melhorar a qualidade do serviço e do atendimento ao público em geral;

    VI – distribuir as atividades, dentre as atribuições relativas ao cargo de que trata esta Lei, entre os servidores policiais sob sua direção, de acordo com o perfil por eles demonstrado;

    VII – enviar ao Delegado Regional de Polícia, mensalmente, relatório das ocorrências registradas na Unidade Policial que dirige.

  • Gab. E

     

    Art. 46. 

    § 3º Compete ao Delegado Titular, além das atribuições pertinentes ao cargo efetivo:

     

    VI – distribuir as atividades, dentre as atribuições relativas ao cargo de que trata esta Lei, entre os servidores policiais sob sua direção, de acordo com o perfil por eles demonstrado;

     

     

     

  • § 3º Compete ao Delegado Titular, além das atribuições pertinentes ao cargo efetivo:

    VI – distribuir as atividades, dentre as atribuições relativas ao cargo de que trata esta Lei, entre os servidores policiais sob sua direção, de acordo com o perfil por eles demonstrado;

    as demais alternativas...

     a)   Art. 44. São atribuições do Gerente de Planejamento Operacional:

    promover estudos e pesquisas com vistas a fornecer à administração contínuos dados indicadores das necessidades futuras de recursos de pessoal, logísticos e financeiros.

     b)   Art. 44. São atribuições do Gerente de Planejamento Operacional:

    articular-se com as unidades de investigação, visando à difusão, à troca de informações e ao auxílio operacional na prevenção e repressão de infrações penais.

     c)   Art. 40. São atribuições do Chefe do Departamento de Polícia Judiciária:

    supervisionar e coordenar as atividades de polícia judiciária e de investigações, assim como acompanhar trabalhos administrativos de interesse da atividade de investigação.

     d)  Art. 42. São atribuições do Delegado Regional de Polícia:

    apresentar, mensal e anualmente, relatório de atividades, bem como dados estatísticos dos trabalhos realizados pelas unidades a ele subordinadas e encaminhá-los para os devidos fins.

  • Conforme expressamente previsto na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, compete ao delegado titular

     

    a) promover estudos e pesquisas com vistas a fornecer à administração contínuos dados indicadores das necessidades futuras de recursos de pessoal, logísticos e financeiros. Errado, pois é atribuição do Gerente de Planejamento Operacional.

     

    b) articular-se com as unidades de investigação, visando à difusão, à troca de informações e ao auxílio operacional na prevenção e repressão de infrações penais. Errado, pois é atribuição do Gerente de Planejamento Operacional.

     

    c) supervisionar e coordenar as atividades de polícia judiciária e de investigações, assim como acompanhar trabalhos administrativos de interesse da atividade de investigação. Errado, pois é atribuição do Chefe do Departamento de Polícia Judiciária.

     

    d) apresentar, mensal e anualmente, relatório de atividades, bem como dados estatísticos dos trabalhos realizados pelas unidades a ele subordinadas e encaminhá-los para os devidos fins. Errado, pois é atribuição do Delegado Regional de Polícia.

     

    e) distribuir as atividades, conforme as atribuições relativas a cada cargo policial civil, entre os servidores policiais sob sua direção, de acordo com o perfil desses servidores. Certo, pois é atribuição do Delegado Titular.

  • distribuir as atividades, conforme as atribuições relativas a cada cargo policial civil, entre os servidores policiais sob sua direção, de acordo com o perfil desses servidores.

  • GAB: E


ID
2319460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás prevê, entre as atribuições do titular de cargo de delegado de polícia,

Alternativas
Comentários
  • Lei 16901/10 LÇei Orgânica da Polícia Civil de Goiás.

    Art. 49. São atribuições dos titulares dos cargos de Delegado de Polícia:

    I – instaurar e presidir, com exclusividade, inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência e outros procedimentos policiais legais para a apuração de infração penal ou ato infracional;

    III – dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades logísticas e finalísticas da unidade sob sua direção;

    V – requisitar a realização de exames periciais e complementares, destinados a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais ou de quaisquer outros exames que julgar imprescindíveis à elucidação do fato investigado;

    VII – fazer realizar as diligências requisitadas pelo Juízo Penal ou pelo representante do Ministério Público;

    XII – orientar equipes subordinadas, visando à coordenação, ao controle e ao desenvolvimento técnico do trabalho policial;

  • DIRETO AO PONTO ( GABARITO LETRA E )

    A referência para essa questão encontra-se na Lei 16901/10 Lei Orgânica da Polícia Civil de Goiás, conforme artigo Art. 49: 

    São atribuições dos titulares dos cargos de Delegado de Polícia:

    I – instaurar e presidir, com exclusividade, inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência e outros procedimentos policiais legais para a apuração de infração penal ou ato infracional;

    III – dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades logísticas e finalísticas da unidade sob sua direção;

    V – requisitar a realização de exames periciais e complementares, destinados a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais ou de quaisquer outros exames que julgar imprescindíveis à elucidação do fato investigado;

    VII – fazer realizar as diligências requisitadas pelo Juízo Penal ou pelo representante do Ministério Público;

    XII – orientar equipes subordinadas, visando à coordenação, ao controle e ao desenvolvimento técnico do trabalho policial;

    .

    .

    Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

  • gabarito LETRA E
    essa questão...vc mata por eliminação..
    muito fácil..

     a) instaurar e presidir, em caráter subsidiário, inquérito policial, termo circunstanciado de ocorrência e outros procedimentos policiais legais para a apuração de infração penal ou ato infracional.        DELEGADO PRESIDE INQUERITO EM CARÁTER EXCLUSIVO E PRIVATIVO

     b) exercer atividades de formalização de procedimentos relacionados com investigações criminais e operações policiais, bem como a execução de serviços cartorários.       DELEGADO NÃO FAZ SERVIÇOS CARTORÁRIOS 

     c) participar e colaborar no planejamento e na execução de investigações criminais e na produção de conhecimentos e informações relevantes à investigação criminal.   DELEGADO NÃO EXECUTA A INVESTIGAÇÃO...QUEM FAZ ISTO É O INVESTIGADOR EM CAMPO.

     d) exercer atividades de identificação humana, por meio da realização de exame papiloscópico e representação facial humana, bem como de identificação humana civil e criminal.      QUEM FAZ ISTO É O PERITO

     e) fazer realizar diligências requisitadas pelo Ministério Público, bem como coordenar, supervisionar e fiscalizar atividades logísticas e finalísticas da unidade sob sua direção.    

     

    nem precisa olhar a Lei!

  • a) instaurar e presidir, em caráter subsidiário, inquérito policial, termo circunstanciado de ocorrência e outros procedimentos policiais legais para a apuração de infração penal ou ato infracional. 

    Art. 49. São atribuições dos titulares dos cargos de Delegado de Polícia: I – instaurar e presidir, com exclusividade, inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência e outros procedimentos policiais legais para a apuração de infração penal ou ato infracional;


      b) exercer atividades de formalização de procedimentos relacionados com investigações criminais e operações policiais, bem como a execução de serviços cartorários. 

    Art. 50. São atribuições dos titulares dos cargos de Escrivão de Polícia o exercício de atividades de formalização dos procedimentos relacionados com as investigações criminais e operações policiais, bem como a execução de serviços cartorários, além de outras definidas em regulamento.


      c) participar e colaborar no planejamento e na execução de investigações criminais e na produção de conhecimentos e informações relevantes à investigação criminal. 

    Art. 51. São atribuições dos titulares dos cargos de Agente de Polícia a participação e colaboração no planejamento e execução de investigações criminais, a produção de conhecimentos e informações relevantes à investigação criminal, bem como a execução das operações policiais, além de outras definidas em regulamento.


      d) exercer atividades de identificação humana, por meio da realização de exame papiloscópico e representação facial humana, bem como de identificação humana civil e criminal. 

    Art. 51-A. São atribuições dos titulares dos cargos de Papiloscopista Policial o exercício de atividades de identificação humana, por meio da realização de exame como papiloscópico, representação facial humana, prosopografia e necropapiloscópico, bem como a identificação humana civil e criminal, além de outras definidas em regulamento.


    e) fazer realizar diligências requisitadas pelo Ministério Público, bem como coordenar, supervisionar e fiscalizar atividades logísticas e finalísticas da unidade sob sua direção.

    Já comentada pelos colegas. 

  • A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás prevê, entre as atribuições do titular de cargo de delegado de polícia,

     

    a) instaurar e presidir, em caráter subsidiário, inquérito policial, termo circunstanciado de ocorrência e outros procedimentos policiais legais para a apuração de infração penal ou ato infracional. Errado.

    Art. 49. São atribuições dos titulares dos cargos de Delegado de Polícia: I – instaurar e presidir, com exclusividade, inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência e outros procedimentos policiais legais para a apuração de infração penal ou ato infracional;


    b) exercer atividades de formalização de procedimentos relacionados com investigações criminais e operações policiais, bem como a execução de serviços cartorários. Errado.

    Art. 50. São atribuições dos titulares dos cargos de Escrivão de Polícia o exercício de atividades de formalização dos procedimentos relacionados com as investigações criminais e operações policiais, bem como a execução de serviços cartorários, além de outras definidas em regulamento.


    c) participar e colaborar no planejamento e na execução de investigações criminais e na produção de conhecimentos e informações relevantes à investigação criminal. 

    Art. 51. São atribuições dos titulares dos cargos de Agente de Polícia a participação e colaboração no planejamento e execução de investigações criminais, a produção de conhecimentos e informações relevantes à investigação criminal, bem como a execução das operações policiais, além de outras definidas em regulamento.


    d) exercer atividades de identificação humana, por meio da realização de exame papiloscópico e representação facial humana, bem como de identificação humana civil e criminal. 

    Art. 51-A. São atribuições dos titulares dos cargos de Papiloscopista Policial o exercício de atividades de identificação humana, por meio da realização de exame como papiloscópico, representação facial humana, prosopografia e necropapiloscópico, bem como a identificação humana civil e criminal, além de outras definidas em regulamento.


    e) fazer realizar diligências requisitadas pelo Ministério Público, bem como coordenar, supervisionar e fiscalizar atividades logísticas e finalísticas da unidade sob sua direção. Certa.

     


ID
2319463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual de Goiás n.º 16.901/2010 prevê expressamente como princípio institucional da Polícia Civil a

Alternativas
Comentários
  • Lei 16901/10 - Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás

    Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:

    I – proteção dos direitos humanos;

    II – participação e interação comunitária;

    III – resolução pacífica de conflitos;

    IV – uso proporcional da força;

    V – eficiência na repressão das infrações penais;

    VI – indivisibilidade da investigação policial;

    VII – indelegabilidade das atribuições funcionais;

    VIII – hierarquia e disciplina funcionais;

    IX – atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa.

  • A Lei Estadual de Goiás n.º 16.901/2010 prevê expressamente como princípio institucional da Polícia Civil a

     

    a) delegabilidade das atribuições funcionais. Errado. Indelegabilidade das atribuições funcionais

     

    b) indivisibilidade da investigação policial. Certo.

     

    c) proteção dos direitos e garantias fundamentais e interação comunitária. Errado. Proteção dos direitos humanos; Participação e interação comunitária.

     

    d) atuação técnico-científica e imparcial no exercício da perícia oficial. Errado. Atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa.

     

    e) eficiência na prevenção e na repressão das infrações penais. Errado. Eficiência na repressão das infrações penais.

     

    Lei 16.901/2010 - Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás

     

    Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:

     

    I – proteção dos direitos humanos;

    II – participação e interação comunitária;

    III – resolução pacífica de conflitos;

    IV – uso proporcional da força;

    V – eficiência na repressão das infrações penais;

    VI – indivisibilidade da investigação policial;

    VII – indelegabilidade das atribuições funcionais;

    VIII – hierarquia e disciplina funcionais;

    IX – atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa.

  • A) delegabilidade das atribuições funcionais.

    Errado. Não há delegabilidade das atribuições funcionais, mas indelegabilidade. E o que isso quer dizer, professora? Significa que as atribuições do servidor da PC-GO não podem ser atribuídas, delegadas, repassadas a outra pessoa que não faça parte do órgão, consoante artigo 3º, inciso VII da Lei 16.901 de 2010. Vamos ver

    Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:

    (...)

    VII -indelegabilidade das atribuições funcionais;

    B) indivisibilidade da investigação policial.

    Correto. A assertiva corretamente transcreve o inciso VI do artigo 3º da Lei 16.901 de 2010:

    Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:

    (...)

    VI – Indivisibilidade de investigação policial;

    C)proteção dos direitos e garantias fundamentais e interação comunitária.

    Errado. Apesar de alternativa corretamente apontar que a integração é um dos princípios institucionais da PCGO em seu artigo 3º, inciso II, ela traz uma boa pegadinha! Observe que a banca tenta confundir o aluno colocando que é um dos princípios da Polícia Civil a proteção dos direitos e garantias fundamentais. No entanto, a redação do artigo 3º, inciso I fala em proteção aos direitos humanos (e não proteção aos direitos fundamentais, ok?). Há diferença entre direitos humanos e direitos e garantias fundamentais, não vamos confundi-los. Vamos ler os incisos citados do artigo 3º para fixarmos bem:

    Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:

    I -proteção dos direitos humanos;

    II -participação e integração comunitária;

    D) atuação técnico-científica e imparcial no exercício da perícia oficial.

    Errado. Cuidado com a pegadinha! O examinador trocou o final do inciso IX do artigo 3º. Por isso na hora da prova leia com calma e até o final cada alternativa. É um dos princípios institucionais da PCGO a atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa (não no exercício da perícia oficial). 

    Vale destacarmos que o parágrafo único do artigo 3º expressamente delimita que o conceito de atuação técnico-científica não abrange o exercício da perícia oficial. 

    Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:

    (...)

    IX – atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa;

    Parágrafo Único. No conceito de atuação técnico-científica

    Resposta: B

  • Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:

     

    I – proteção dos direitos humanos;

    II – participação e interação comunitária;

    III – resolução pacífica de conflitos;

    IV – uso proporcional da força;

    V – eficiência na repressão das infrações penais;

    VI – indivisibilidade da investigação policial;

    VII – indelegabilidade das atribuições funcionais;

    VIII – hierarquia e disciplina funcionais;

    IX – atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa.


ID
2319466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere que os motivos determinantes da aposentadoria de determinado funcionário aposentado por invalidez tenham sido considerados insubsistentes e, como havia vaga, ele tenha retornado à atividade. Conforme a Lei Estadual n.º 10.460/1988, essa situação configura hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Legislação local, mas repetindo a Lei dos Servidores Públicos Federais 8.112/1990, vejamos:

    Lei 10.460/1988 de Goiás:

    SEÇÃO XVI
    Da Reversão

    Art. 124 - Reversão é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.

    Repetição do artigo 25, I da 8112:

      Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

  • ReVersão = Velho

  • Complementando os comentários dos demais colegas:

    Formas de provimento dos cargos públicos:

     

    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.

    A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. 
    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos (cuidado: aprovação fora das vagas em cadastro de reserva não gera direito adquirido à nomeação).


    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. 
    • Promoção 
    • Readaptação 
    • Reversão 
    • Aproveitamento 
    • Reintegração 
    • Recondução 
    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS. 

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior. 
    • Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade 

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. 
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. 
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. 

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. 
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 

    Inconstitucionais

    • Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento.  Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional. 

    • Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra. - See more at:

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-provimento-dos-cargos-publicos#sthash.ks89SBUM.dpuf

  • Complementando os comentários dos demais colegas:

    Formas de provimento dos cargos públicos:

     

    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.

    A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. 

    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos (cuidado: aprovação fora das vagas em cadastro de reserva não gera direito adquirido à nomeação).

    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. 

    • Promoção 

    • Readaptação 

    • Reversão 

    • Aproveitamento 

    • Reintegração 

    • Recondução 

    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS. 

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior. 

    • Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade 

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. 

    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. 

    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. 

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. 

    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 

    Inconstitucionais

    • Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional. 

    • Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra


ID
2319469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Álvaro e Samuel assaltaram um banco utilizando arma de fogo. Sem ter ferido ninguém, Álvaro conseguiu fugir. Samuel, nervoso por ter ficado para trás, atirou para cima e acabou atingindo uma cliente, que faleceu. Dias depois, enquanto caminhava sozinho pela rua, Álvaro encontrou um dos funcionários do banco e, tendo sido por ele reconhecido como um dos assaltantes, matou-o e escondeu seu corpo.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2º Se o homicídio é cometido:

    - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

  • Quanto à qualificadora do Art. 121, §2º, V do CP, Conexão Objetiva Consequencial, não há dúvidas.

    Mas como responsabilizar pela morte decorrente do disparo para cima, se a conduta foi desenvolvida pelo outro co-autor ou comparsa?? E o Princípio da Responsabilidade Pessoal? Como transferir a responsabilidade penal de um fato não querido ou cujo resultado o agente Álvaro não assumiu , visto que ele conseguiu evadir do distrito da culpa?

    Muito estranha essa resposta.... Eu recorreria...

     

  • TÍTULO IV
    Do Concurso de Pessoas

    REGRAS COMUNS ÀS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A assertiva da banca deve ter baseado a sua afirmação no HC 74.861 do STF " o coautor que participa de roubo armado, responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa", contudo a mesma corte no julgado do HC 109.51 entendeu " não pode, porém, ser imputado o resultado morte ao coautor quando há rompimento do nexo causal entre a conduta dele e a de seu comparsa".

    A alternativa "C", portanto, coaduna com a tese acima exposta.

  • ALT....D.....

    PORTANTO, NO DIA DA PROVA MARQUEI A C, SENDO ASSIM, ENTREI COM RECURSO.

    JUSTIFICATIVA- A BANCA COLOCA O TERMO NO PLURAL,ASSIM SENDO, DEIXA A ASSERTIVA CORRETA..... ..

    Álvaro cometeu os crimes de roubo e homicídio qualificados

    ABRAÇO..

  • § 3º.  Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 a 15 anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa.

    - Para entendimento pacificado, se a morte resulta de grave ameaça, não há que se falar em latrocínio, devendo a morte resultar da violência aplicada.

    Como a morte decorreu de um disparo, que nada tinha a ver com a violência aplicada no roubo, não se trata de homicidio qualificado, mas sim majorado pelo concurso de agentes..

    Em meu ver, letra B estaria correta.

  • Era previsível que poderia ocorrer a morte, já que durante o roubo estavam armados, sendo assim, Álvaro, mesmo tendo saído antes da ocorrencia da morte pelo disparo de seu comparsa será responsabilizado. 

    Álvaro responde então pelo roubo com a causa de aumento do artigo 29 §2º "essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave". Já Samuel fica com o latrocínio nas costas!

  • Pessoal, o gabarito está perfeito. No meu entendimento, tendo ocorrido o resultado morte e em sendo este desdobramento previsível por aqueles que praticam crimes de roubo utilizando arma de fogo, conforme a jurisprudência têm entendido, Álvaro e Samuel praticaram crimes de latrocínio. Isso não é falar em responsabilidade objetiva de Álvaro pela cooperação dolosamente distinta. Álvaro, nesse caso, responde pelo resultado morte porque este é circunstância objetiva do crime de roubo, da qual poderia ter conhecido pela previsibilidade - já que a subsunção ao latrocínio pode se dar a título culposo no que toca à produção do resultado morte. Por isso, o resultado morte - que, no latrocínio, pode ser produzido a título de culpa - a ele é extensível.

    Assim, não há que se falar em cooperação dolosamente distinta, porque o resultado morte se estende a todos que podiam dele conhecer mesmo a título de culpa. A jurisprudência têm entendido que o agente que rouba com arma de fogo tem condições de prever o resultado morte. Percebem como a situação é diferente de, por exemplo, três sujeitos ingressando em uma casa para roubar e, um deles, encontrando a dona da casa no local, resolver estuprá-la? Os outros dois não tinham previsibilidade em relação ao estupro e, mesmo que tivessem, o estupro exige dolo. Aí estaríamos falando em cooperação dolosamente distinta e os outros dois responderiam somente pelo roubo. Se os outros dois soubessem que o terceiro era um estuprador em potencial, no meu entendimento, responderiam pelo crime de roubo majorado até a metade, pela previsibilidade em relação ao crime mais grave, mas jamais pelo estupro, que exige atuação dolosa. A diferença em relação ao resultado morte no roubo é que não se exige atuação dolosa. 

    Além do latrocínio, Álvaro ainda responderia pelo crime de homicídio qualificado contra o funcionário do banco pela conexão consequencial com o crime de roubo, fazendo da assertiva "D" a correta.

    Conforme a jurisprudência:

    "Efetivamente, a figura típica do latrocínio se consubstancia no crime de roubo qualificado pelo resultado, em que o dolo inicial é de subtrair coisa alheia móvel, sendo que as lesões corporais ou a morte são decorrentes da violência empregada, atribuíveis ao agente a título de dolo ou culpa." (HC 201.175-MS, STJ).

    "É perfeitamente admissível, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a possibilidade de concurso de pessoas em crime culposo, que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se admite nos tipos culposos, ressalve-se, é a participação." (HC 40.474/PR, STJ).

  • Renata Andreoli, a meu ver, você está totalmente correta em seus comentários, concordo plenamente! O que discordo é da forma como foram redigidas as alterativas!

    a) Álvaro cometeu os crimes de roubo qualificado e homicídio simples (o homicídio foi qualificado conforme argumentos já apresentados);

    b) Samuel cometeu os crimes de roubo simples (seria qualificado pelo latrocínio) e homicídio culposo (é qualificado);

     c) Álvaro cometeu os crimes de roubo e homicídio qualificados (está correto quanto a Álvaro, o roubo é qualificado pelo resultado morte). 

     d) Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo (está correto!).

     e) Álvaro e Samuel cometeram o crime de roubo qualificado pelo resultado morte (também estaria correto - ambos cometeram latrocínio).

    Quanto ao roubo qualificado, Nucci:

    Crime qualificado pelo resultado lesões graves - É uma das hipóteses de delito qualificado pelo resultado, que se configura pela presença de dolo na conduta antecedente (roubo) e dolo ou culpa na conduta subsequente (lesões corporais graves – art. 129, §§ 1.º e 2.º, CP). As hipóteses quanto ao resultado mais grave são: a) lesão grave consumada + roubo consumado = roubo qualificado pelo resultado lesão grave; b) lesão grave consumada + tentativa de roubo = roubo qualificado pelo resultado lesão grave, dando-se a mesma solução do latrocínio (morte consumada + tentativa de roubo), conforme art. 157, § 3.º.
    Crime qualificado pelo resultado morte - Trata-se da hipótese do latrocínio, quando também se exige dolo na conduta antecedente (roubo) e dolo ou culpa na conduta subsequente (morte). É considerado crime hediondo (art. 1.º, II, Lei 8.072/90). Cuidou o legislador de explicitar que é preciso haver, anteriormente, violência, razão pela qual entendemos não estar configurada a hipótese do latrocínio se, da grave ameaça, resultar lesão grave ou morte. Há posição em sentido contrário, exigindo mero nexo de causalidade entre o roubo (com violência ou grave ameaça) e o resultado mais grave. Não se admitindo a aplicação do § 3.º quando houver grave ameaça, como defendemos, a única solução viável é o desdobramento das condutas em dois delitos em concurso: roubo + lesões graves ou roubo + homicídio. O segundo delito será punido dolosa ou culposamente, conforme o caso.
    Se alguém possuir argumentos sólidos para mudar o meu raciocínio...

     

     

  • esqueci de comentar, mas "acredito", gramaticalmente, ser indiscutível que a frase: "Álvaro cometeu os crimes de roubo e homicídio qualificados" equivale a "Álvaro cometeu os crimes de roubo qualificado e homicídio qualificado"! 

  • Em regra, o coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Essa é a jurisprudência do STJ e do STF. ENTRETANTO, se um dos agentes quis participar de crime MENOS grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Logo, se o coautor que não atirou não queria participar do latrocínio, não responderá por esse crime mais grave. STF. 1ª Turma.HC 109151/TJ, Rl. Min. Rosa Weber, julgado 12/06/2012 (info 670)

     

    No momento em que Álvaro fugiu, me parece (AGORA) que ele não queria participar do latrocínio, logo não poderia responder pelo roubo qualificado, mas pelo roubo com aumento de pena, segundo o art. 29, § 2º CP:
     

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    CESPE foi na exceção, por isso confundiu tanta gente. Fonte: @dizerodireito + CP + amigos concurseiros dos grupos no wpp (rs)

     

    GABARITO - D

  • Latrocínio e concurso de agentes

    Se, no contexto do roubo, praticado em concurso de pessoas, somente uma delas tenha produzido a morte de alguém – vítima da subtração patrimonial ou terceiro –, o latrocínio consumado deve ser imputado a todos os envolvidos na empreitada criminosa, como consectário lógico da adoção da teoria unitária ou monista pelo art. 29, caput, do Código Penal (“Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”).

    Entretanto, se um dos agentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Cuida-se de manifestação do instituto da cooperação dolosamente distinta, ou desvios subjetivos entre os agentes, disciplinado pelo art. 29, § 2.°, do Código Penal.

    Nessa hipótese, não há concurso de pessoas para o crime mais grave, mas somente para o de menor gravidade. Exemplo: “A” e “B” combinam a prática do furto de um automóvel. Quando, em via pública, valendo-se de chave falsa, começam a abrir a fechadura de um veículo para subtraí-lo, são surpreendidos pelo seu proprietário. Nesse momento, “A” decide fugir, ao passo que “B” luta com o dono do automóvel, vindo a matá-lo mediante disparo de arma de fogo. A solução jurídico-penal é simples: “A” responde por tentativa de furto qualificado, enquanto a “B” será imputado o crime de latrocínio consumado. Repito: não há concurso para o crime mais grave (latrocínio), mas apenas para o menos grave (furto qualificado pelo emprego de chave falsa e concurso de pessoas).

    Finalmente, se o resultado mais grave (no exemplo, a morte do dono do automóvel) era previsível, mas não desejado, para aquele que queria participar apenas do crime menos grave (“A”, no exemplo), ainda sim tal pessoa não responde pelo crime mais grave, pois para este não concorreu. Será responsabilizado pelo crime menos grave (no exemplo, tentativa de furto qualificado), com a pena aumentada até a metade. É o que se extrai do art. 29, § 2.°, in fine, do Código Penal.

     

    CLEBER MASSON VOLUME 2 DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO

     

    Marquei a "C" . 

     

  • Eu errei este item no dia da prova e acredito que o Cespe tenha retirado seu entendimento deste informativo do STJ de 2011:

    ROUBO ARMADO. DISPAROS. COAUTORIA.

    A Turma entendeu, entre outras questões, que o paciente condenado por roubo armado seguido de morte responde como coautor, ainda que não tenha sido o responsável pelos disparos que resultaram no óbito da vítima. Na espécie, ficou demonstrado que houve prévio ajuste entre o paciente e os outros agentes, assumindo aquele o risco do evento morte. Precedentes citados: REsp 622.741-RO, DJ 18/10/2004; REsp 418.183-DF, DJ 4/8/2003, e REsp 2.395-SP, DJ 21/5/1990. HC 185.167-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 15/3/2011.

     

    Bons estudos!

  • Não sei se já foi publicado o gabarito oficial após recursos,

    mas acredito na alternativa C como correta. Veremos.

  • Gabarito: D

    Segue doutrina do professor Victor Eduardo Rios Gonçalves:

    Ressalte-se, ainda, que, embora seja corriqueiro o uso das expressões “roubo qualificado pelo emprego de arma” ou “pelo concurso de agentes”, não há dúvida de que essas circunstâncias têm natureza jurídica de causas de aumento de pena, a serem aplicadas na terceira e última fase da fixação de pena (art. 68 do CP), já que lei fez menção a índices de acréscimo. As qualificadoras do roubo, em verdade, estão previstas no § 3º, do art. 157 — roubo qualificado pela lesão grave ou morte (latrocínio).

  • Eu acredito que essa questão irá mesmo ser anulada porque a regra gramatical de concordância utilizada na letra C induz o candidato a concluir que tanto o roubo como o homicídio são qualificados, o que por certo tornaria a questão correta, porquanto o latrocínio é tecnicamente intitulado de roubo qualificado e o homicídio na questão também possui qualificadora inerente à finalidade. Logo, retira o critério objetivo da resposta, como geralmente alegam quando anulam uma questão, além de ensejar duas repostas corretas.

     

    Eu confesso que marquei a C pensando que a banca não adotou conceituações técnicas (acredite, CESPE faz isso), considerando que o roubo tinha sido qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes, mas lendo os comentários, a colega Renata Andreoli está completa de razão, notadamente no que se refere ao fato de que por tanto estudarmos, acabamos por pensar demais nas entrelinhas da questão e devaneios doutrinários que incidem sobre o texto da lei. É um erro comum de nós concurseiros hehehe....
     

    Acompanhando a questão pra saber o posicionamento da sublime CEBRASPE   ¬¬''

  • Se a letra D está correta, a Letra E também, pq se alvaro responde por resultado morte no roubo, Samuel também, portanto exatamente o que diz a letra E.

  • Well Fabiano está certo. Acredito que Alváro cometeu o crime de roubo CIRCUNSTANCIADO (art. 155, §2° - arma de fogo e concurso...). São causas de aumento de pena, não qualificado. E assim, será responsabilizado pelo resultado morte por ter concorrido.

  • Segue consideração importante:

    Uma outra situação se apresenta peculiar e recorrente nas lides criminais: imagine-se um agente que, para assegurar a impunidade do crime de roubo, decide matar o ofendido, como acontece frequentemente. Há latrocínio ou concurso entre o roubo e o homicídio do artigo 121, § 2º, V, CP (chamado de homicídio conexivo)?

    Levando-se em conta o disposto na Exposição de Motivos do CP, o entendimento a ser seguido é o de que o Princípio da Especialidade norteia a questão. A norma do latrocínio é especial ao homicídio conexivo; sendo assim, neste caso haverá latrocínio. Qualquer outro crime, que não seja o de roubo, configurará concurso com o homicídio qualificado pela conexão consequencial.

    Mesmo depois de ler os comentários e pesquisar sobre o tema, sinceramente não consegui ter uma resposta para esta questão, acredito que seja anulada!

  • "Só uma dúvida" latrocínio não é igual a roubo qualificado... C e D corretas...
  • O ROUBO COM UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO NÃO É QUALIFICADO E, SIM, MAJORADO, DOUTRINARIAMENTE CONHECIDO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO, POR ELIMINAÇÃO SÓ PODERIA SER A LETRA D

  • Thiago Luiz

     

    Sim, mas a dúvida acho que todos estão tendo é que, como a letra D é correta, e o Álvaro também será responsabilizado pelo resultado morte, então ele cometeu os crimes de roubo QUALIFICADO (pelo resultado morte) e homicídio qualificado, o que torna a letra C correta também!

     

    Essa questão tem quer ser anulada, a meu ver.

  • O latrocínio não traz a culpa prevista, assim, de acordo com alguns doutrinadores, caso o agente após roubar obtivesse um resultado morte culposo, haveria tão somente a punição pelo roubo, uma vez que não há a previsão da morte culposa, o que seria uma “aberração”, não se punir a morte pela não previsão no parágrafo terceiro do artigo em questão. Assim, para muitos, como não haveria o latrocínio e para não deixar o fato impune, haveria um concurso de crimes, roubo majorado e homicídio culposo (121, parágrafo 3 do Código Penal).

    Em fim, talvez a banca tenha seguido esta teoria, não sei ao certo, mas pode ter sido isso. 

  • Questão complicada . Não consigo entender como pode existir concurso de pessoas em crime culposo . Se no crime  culposo inexiste a vontade do agente ,como poderiam  os dois estarem ligados (liame) em um mesmo propósito? Interpretar essa questão a luz da teoria monista não parece adequada, pois na morte culposa não haveria concurso , afastando a teoria . Álvaro teria a pena aumentada , com base no crime menos grave e responderia também pelo segundo homicídio , qualificado  óbvio . 

  • Thiago Luis, excelente! Dica simples e rápida.

  • Na hipótese de concurso de agentes no crime de roubo com resultado morte, mesmo aquele que não efetuou o disparo de arma de fogo causador da morte da vítima também responde pelo delito de latrocínio, consubstanciado no artigo 157, § 3º, do Código Penal. (HC 24.174/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 16/12/2004, DJ 29/10/2007).

     

    Para mim, a questão deixa muito claro que já houve a consumação do delito de roubo majorado. Após, há o homicípio perpetrado pelo coautor - é um novo desdobramento causal. Se for verdade que os 2 vão responder pelo resultado morte, a letra E estaria certa.

  • Essa questão tem que ser anulada.

    1. Há sim possibilidade de haver concurso de pessoas em crime culposo. Ex: A e B, estão em uma obra e resolvem jogar um tijolo inservível lá embaixo e acabam matando uma pessoa (veja que a vontade não está em matar alguém, mas em jogar o tijolo, matando de forma culposa).

    2. Álvaro nem sequer estava lá, vai responder de forma objetiva? 

    3. De fato a jurisprudência diz que quem não atirou também responde, nesse caso a gente pega o 29 do CP. Acontece que nesse caso concreto, Alvaro já estava era longe, pois ele conseguiu fugir. 

    Dessa forma:

    Alvaro vai responder por roubo majorado (não é qualificado - o que qualifica roubo é lesão grave e morte apenas), pelo concurso e pelo uso de arma de fogo + homicídio qualificado por conexão objetiva consequencial (quando a pessoa mata para assegurar a impunidade por outro crime). 

    Samuel vai responder por latrocínio, visto que o homicídio se deu no mesmo contexto fático do roubo, ou roubo qualificado pela morte. 

    Sugiro que leiam esse artigo do dizer o direito: http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/questao-interessante-sobre-latrocinio.html

  • Entre as alternativas, a correta trata-se da alternativa D

    É a única que trata de roubo MAJORADO ( 157, §2º) noticia que aumenta-se de 1/3 até a metade, diferentemente das QUALIFICADORAS, as quais incidem na primeira etapa da dosimetria da pena. O emprego de arma de fogo é uma majorante! E ainda, as demais alternativas não comentam de roubo majorado.

  • VAMOS LÁ, BEM DEVAGARINHO, PARA QUE EU MESMA CONSIGA ME CONVENCER DE QUE O GABARITO NÃO ESTÁ ERRADO:

     

    Álvaro e Samuel assaltaram um banco utilizando arma de fogo. Roubo MAJORADO pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes

    Sem ter ferido ninguém, Álvaro conseguiu fugir. Continua no 157, § 2°, I e II

    Samuel, nervoso por ter ficado para trás, atirou para cima e acabou atingindo uma cliente, que faleceu. Roubo QUALIFICADO pelo resultado morte, ainda que culposa.

    Dias depois, enquanto caminhava sozinho pela rua, Álvaro encontrou um dos funcionários do banco e, tendo sido por ele reconhecido como um dos assaltantes, matou-o e escondeu seu corpo. Homicídio qualificado + ocultação.

     

    Considerando isso e tudo o que foi criteriosamente explicado pela colega Renata Andreoli (com o qual concordo plenamente) alguém consegue me explicar por quê raios o desgraçado do Álvaro NÃO vai responder por ROUBO + HOMICÍDIO QUALIFICADOS???

  • Cara, sob a ótica de todos os comentários, tudo bem, o resultado poderia ser previsível para Álvaro, mas a questão deixa claro que sequer ele estava lá, por que responder objetivamente por isso ?? na boa, merece anulação.

  • Acredito que a alternativa D seja a mais correta, a mais completa ! 

     

     

  • Errei a questão. Entendi o termo “será responsabilizado” como afirmação de que Álvaro responderia pelo tipo penal do latrocínio, artigo 157, §3º. Entretanto, em verdade, Álvaro será responsabilizado pelo resultado morte, mas da seguinte forma: Como era previsível o resultado morte na ocasião do roubo (pois Álvaro sabia que Samuel estava armado), e esta ocorreu, Álvaro responderá pelo artigo 157, §2º, incisos I e II, entretanto, com a pena agravada, por conta da previsibilidade da morte de alguma vítima, ao teor do artigo 29, § 2º - “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”.

     

    A celeuma da questão, a meu ver, foi a terminologia usada pela banca – “será responsabilizado”, quando deveria ter sido mais técnica, usando termo mais preciso, como, por exemplo “Álvaro, por prever o resultado mais gravoso, terá a pena do seu crime majorada”. Assim, o candidato teria de saber por qual crime Álvaro responderia (pelo roubo, não pelo latrocínio), o conhecimento que a banca quis aferir, entretanto, de forma equivocada.

     

    Por qual razão Álvaro não pode responder pelo latrocínio? Pelo rompimento do nexo de causalidade. 

    Entretanto, excepcionalmente, em um caso concreto noticiado no Informativo 670, a 1ª Turma do STF considerou que não se poderia imputar o resultado morte ao coautor (João) em virtude de ter havido a ruptura do nexo de causalidade entre osagentes (HC 109151/RJ, rel. Min. Rosa Weber, 12.6.2012).

     

    Seria necessário que houvesse entre os coautores (Álvaro e Samuel) o nexo biopsicológico no quesito relativo à culpabilidade, ou seja, a ciência de ambos a respeito do que iriam fazer. Seria necessário que Álvaro, ainda que implicitamente, tivesse concordado com o fato de Samuel atirar na vítima. Ocorre que isso não foi demonstrado já que Samuel fugiu. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • D) errada. Ouso discordar do gabarito da banca. Em regra, o coautor, em roubo armado, também responde por latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa, a título de culpa (art. 19 do Código Penal - "pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente"). Todavia, excepcionalmente, não se pode imputar o resultado morte ao Àlvaro, diante da ruptura do nexo de causalidade entre este e o comparsa Samuel, porquanto o primeiro já havia se evadido do local, quando o útlimo efetuou o disparo de arma de fogo, não havendo, por conseguinte, o necessário nexo biopsicológico daquele no quesito relativo à culpabilidade, isto é, Àlvaro não quis participar do crime mais grave de latrocínio. Nessa esteira, veja-se o informativo 670 do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo670.htm#Latroc%C3%ADnio%20e%20nexo%20causal%20-%201):

    "Latrocínio e nexo causal - 2

    Inicialmente, a Min. Rosa Weber, relatora, rememorou jurisprudência da Corte no sentido de que o coautor que participa de roubo armado responderia pelo latrocínio, ainda que o disparo tivesse sido efetuado só pelo comparsa. Entretanto, reputou que não se poderia imputar o resultado morte ao coautor quando houvesse ruptura do nexo de causalidade entre os agentes. O Min. Luiz Fux acrescentou que seria necessário o nexo biopsicológico no quesito relativo à culpabilidade. Explicou que a coautoria resultaria da ciência de ambos a respeito do que iriam fazer e que um deles já estaria preso enquanto o outro fugia. O Min. Dias Toffoli, ante as peculiaridades do caso, acompanhou a relatora. Vencido o Min. Marco Aurélio, que indeferia o writ ao fundamento de existir elemento a ligar o resultado morte ao roubo. Considerava ser esta a exigência do Código Penal ao retratar o latrocínio. Versava pouco importar que o segundo agente tivesse atirado tentando escapar à sua prisão, o que denotaria elo entre o roubo e o resultado morte. Precedente citado: HC 74861/SP (DJU de 25.3.97). HC 109151/RJ, rel. Min. Rosa Weber, 12.6.2012. (HC-109151).
     

  • D) errada.  Continuação (...). Destarte, Álvaro cometeu crime de roubo majorado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, CP), devendo a pena ser aumentada de metade por ter sido previsível o latrocínio (art. 29, § 2º, segunda parte do CP), em concurso material (art. 69, caput, CP) com o delito de homicídio qualficado pela morte do funcionário do banco, porquanto o matou para assegurar a impunidade do primeiro delito (art. 121, § 2º, V, do Código Penal).

    Com efeito, Álvaro não pode ser responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo, isto é, não pode responder por latrocínio (art. 157, § 3, segunda parte, do CP), porquanto o mesmo só quis participar do roubo majorado pelo emprego de arma, embora a pena deste deva ser majorada de metade (causa de aumento - 3ª fase da dosimetria penal - art. 29, § 2º, segunda parte CP) por ter sido previsível o resultado mais grave (latrocínio).

    Portanto, a questão em exame merece ser anulada, tendo em vista a incorreção da assertiva "d".

     Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa,

            § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

     § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

  • cespe sendo louca

     

  • a) "Álvaro cometeu os crimes de roubo qualificado e homicídio simples" (errada). Como dito no comentário anterior, Álvaro cometeu os crimes de roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, I, CP) diante da grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, em concurso material (art. 69, caput, CP - soma da penas) com o crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, V, CP), por ter matado o funcionário do banco para assegurar a impunidade delitiva, porque este o reconhecera quanto ao delito de roubo perpetrado contra a agência bancária.

    b) "Samuel cometeu os crimes de roubo simples e homicídio culposo" (errada). Samuel só cometeu o crime de latrocínio (art. 157, § 3º, segunda parte, do CP), haja vista que a violência empregada pelo mesmo (disparo de arma de fogo para o alto) resultou na morte do cliente. Trata-se de crime preterdoloso, isto é, houvera dolo no antecedente (roubo circunstanciado com emprego de arma de fogo) e culpa no consequente (morte culposa da vítima). Com efeito, o resultado morte, no latrocínio, pode ser alcançado a título de culpa, que, no caso em testilha, trata-se de culpa inconsciente, ou seja, Samuel, embora não tenha previsto o resultado morte da vítima, este era previsível, diante da imprudência daquele, que atirou para o alto, em local movimentado, com o risco de acertar alguém, como ocorreu, durante a queda do projétil. Registra-se, ainda, que, conforme o princípio da consunção, o crime de latrocínio absorve a causa de aumento consistente em emprego de arma de fogo, já que esta ocorreu no mesmo contexto fático.

    c) "Álvaro cometeu os crimes de roubo e homicídio qualificados" (errada). Não obstante Álvaro ter cometido o deltio de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, V, CP - para assegurar a impunidade do delito anterior), o mesmo não cometeu roubo qualificado, mas sim, EM CONCUROS MATERIAL,  roubo majorado com emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I, CP), incidindo, ainda, neste último, a majorante do art. 29, § 2º, segunda parte, do CP (aumento da pena de metade). Isso porque, embora Álvaro não tenha querido perpetrar o delito de latrocínio praticado pelo comparsa Samuel, já que aquele se evadira do local do crime, o resultado mais grave (latrocínio) era previsível, posto que ambos realizaram, em agência bancária movimentada, assalto à mão armada.

    Qualificadora (por exemplo, latrocínio), não se confunde com causa de aumento de pena (roubo circunstanciado com emprego de arma), já que, na primeira, há a fixação de limites mais gravosas da pena base (pena de reclusão de 20 a 30 anos - art. 157, § 3º, segunda parte, do CP), ao passo que, na última, aplicam-se os mesmos limites do roubo simples (reclusão de 4 a 10 anos - ART. 157, CAPUT, CP), incidindo, apenas, a causa de aumento de pena (1\3 até 1\2 - art. 157, § 2, I, CP) na terceira fase da dosimetria da pena (art. 68 CP).

  • E) "Álvaro e Samuel cometeram o crime de roubo qualificado pelo resultado morte" (ERRADA). Conforme os argumentos expostos nos comentários anteriores, só Samuel cometeu o delito de roubo qualificado pelo resultado morte, isto é, crime de latrocínio (art. 157, § 3º, CP), porquanto Álvaro não quis participar do mesmo, tanto é que fugiu do local dos fatos, antes da morte do cliente bancário, embora o último tivesse a previsibilidade do resultado morte. Com efeito, Álvaro, quanto ao primeiro fato (roubo na agência bancária), responde por roubo circunstanciado com emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I, CP), com pena majorada de metade diante da incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 29, § 2º, segunda parte, do CP (previsibilidade do resultado morte do cliente bancário).

    art. 29 (...).

     § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa:

            § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

     

     

  • - Mais um argumento para anulação da questão:

     Em inúmeros casos, o termo, qualificadora, é erroneamente relacionado ao parágrafo 2º do artigo157 do Código Penal Brasileiro, sendo que na verdade, tal dispositivo, traz causas de aumento de pena ou majorantes, como também são denominadas.

    Devemos dizer causa de aumento de pena, pois ela na verdade, não modifica a pena base, mas sim, impõe certa quantidade a ser exasperada na reprimenda. Segundo Fernando Capez

    As agravantes previstas no § 2º, I a V do artigo 157 são erroneamente denominadas “qualificadoras”. Não é correto o emprego desse termo, pois, tecnicamente, trata-se de causa especial de aumento de pena, a incidir na terceira fase de aplicação da pena”.

    Resumindo: o correto seria roubo majorado e não qualificado. 

  • Mas eu não fiz nada! Hehehe

     

  • A "C" está errada porque ele não responderá pelo Latrocínio, mas tão somente pelo Roubo com três aumentos de pena: 

    a) Emprego de arma de fogo;

    b) Concurso de Pessoas (exemplo de Crime Eventualmente Plurisubjetivo);

    c) Cooperação Dolosamente Distinta (a intensão dele era tão somente o roubo, mas como ocorreu crime mais grave, ele incorrerá em pena aumentada SE for considerado que era PREVISÍVEL o resultado)

  • Pra quem ainda ta em dúvida na alternativa C, vamos la:

    Álvaro não responde por roubo qualificado pois não existe roubo qualificado, apenas roubo majorado. Diferente para furto, onde há qualificadora.
    É o seguinte: Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).
    A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso do roubo praticado com arma de fogo. Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.

  • Como diria Jack, o Estripador, vamos por partes:

     

    1) Houve um crime de roubo. Isto me parece indiscutível para todos.

     

    2) Logo após a subtração, houve uma morte. E aqui aparece a primeira controvérsia. Esta morte é capaz de qualificar o roubo para latrocínio? Creio que sim, pois não há como negar que o disparo foi realizado para assegurar a impunidade do crime/detenção da coisa, nos moldes do §1º do Art. 157, CP; some-se ainda o fato de ter ocorrido dentro do mesmo contexto. Portanto, latrocínio.

     

    3) Tempos depois, houve um homicídio qualificado, pois o objetivo de Álvaro foi assegurar sua impunidade. 


    4) Em relação ao latronínio, não faz qualquer sentido argumentar que Álvaro quis participar de crime menos grave, pois a "Letra D" dada como correta lhe imputa o resultado morte. Ou seja, tanto na "Letra D" quanto na "Letra C", Álvaro está sendo responsabilizado pelo disparo efetuado por seu comparsa. Então não é isto que distinque as alternativas.

     

    5) O que diferencia, de fato, as duas alternativas é que na "Letra C" a Banca fala em Roubo Qualificado (Latrocínio) e na "Letra D" fala em imputar a Álvaro o resultado morte ocorrido durante o Roubo. Isto leva a crer que a Banca entende que a morte ocorrida durante o Roubo não qualificará o Roubo como Latronínio. O entendimento parece ter sido de que o disparo não teve relação com a subtração e os agentes irão responder por homicídio em relação à cliente que foi atingida pelo disparo.

     

    6) Ocorre que, posicionando-se desta forma, a Banca entra em contradição. Não há como considerar que a morte da cliente está fora do contexto do Roubo e ao mesmo tempo imputar esta morte a Álvaro, pois este estava participando apenas do Roubo. Caso se entenda que a morte não tem relação com o Roubo, o nexo está quebrado e Álvaro não tem nada a ver com isto. Caso se entenda que a morte tem relação com o Roubo, então o Crime é de Latrocínio e a alternativa correta só pode ser a Letra C.

     

    7) Então das duas uma: ou a banca considera que a primeira morte está no contexto do Roubo e considera a Letra C como correta (ou pelo menos C e D); ou que a primeira morte está FORA do contexto do Roubo e anula a questão, pois neste caso considerar a Letra D como correta gera uma contradição sem solução.

  • Questão complicada, peço ajuda aos colegas.

    A letra c deixa um pouco de dúvida pois de acordo como esta escrita pode leva alguns a pensar que a banca está afirmando que Álvaro respondera por roubo o que é verdade e respondera por Homicídio qualificado o que é verdade ao contrário do que ela realmente disse que é: roubo qualificado e homicídio qualificado o que estaria errado.

    Porém, ao afirmar que Álvaro será responsabilizado na “letra d” a questão faz com que alguns entendam que Álvaro respondera por latrocínio(forma qualificada do roubo, segundo § 3º do art. 157 do CP), algo que não é verdade de acordo com o art. 29, § 2º do CP em sua primeira parte(Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste;), porém, em sua segunda parte ele traz que o agente tera sua pena aumentada da metade se o resultado mais grave era previsível. Neste caso significa dizer que Álvaro será sim responsabilizado pela morte cometida por Samuel na agência? É por isso que a D e não a C esta correta? Alguém teve estas mesmas dúvidas? Obrigado.

  • Gente, desculpe os nobes colegas, mas tenho que discordr de alguns comentários...

    Como assim não existe roubo qualificado? O §3º do art. 157 CP, que fala do chamado "latrocínio", trata justamente do roubo na sua forma qualificada. Enquanto o  §2º, trata do roubo majorado ou circunstanciado. No caso, concreto a morte no banco decorre justamente da violência empregada para prática do roubo, valendo lembrar que no latrocínio não importa se o resultado ocorre de maneira dolosa ou culposa (como no caso em tela).

    Ademais, a jursiprudência do STJ é clara ao entender que, no roubo com comunhão de desígnios, praticado com emprego de arma de fogo, os envolvidos assumem a responsabilidade por qualquer resultado mais gravoso. Portanto, do meu ponto de vista, o que ocorreu foi efetivamente um latrocínio, ou sejam, roubo qualificado, por parte de Álvaro, independentemente da fuga ou do disparo para o allto pelo comparsa. Não havendo como se falar em "cooperação dolosamente distinta", em função, justamente do entrendimento jurisprudencial acerca do tema.

    E o homicídio porterior, obviamente, foi qualificado para ocultas a prática do crime de roubo qualificado (121, §2º, V CP).

    Portanto, para mim, "c" e "d" estão corretas. E, inclusive, vi alguns Periscopes de professores que compartilham da mesma opinião, data máxima venia.

  • 1) Houve um crime de roubo. Isto me parece indiscutível para todos.

     

    2) Logo após a subtração, houve uma morte. E aqui aparece a primeira controvérsia. Esta morte é capaz de qualificar o roubo para latrocínio? Creio que sim, pois não há como negar que o disparo foi realizado para assegurar a impunidade do crime/detenção da coisa, nos moldes do §1º do Art. 157, CP; some-se ainda o fato de ter ocorrido dentro do mesmo contexto. Portanto, latrocínio.

     

    3) Tempos depois, houve um homicídio qualificado, pois o objetivo de Álvaro foi assegurar sua impunidade. 


    4) Em relação ao latronínio, não faz qualquer sentido argumentar que Álvaro quis participar de crime menos grave, pois a "Letra D" dada como correta lhe imputa o resultado morte. Ou seja, tanto na "Letra D" quanto na "Letra C", Álvaro está sendo responsabilizado pelo disparo efetuado por seu comparsa. Então não é isto que distinque as alternativas.

     

    5) O que diferencia, de fato, as duas alternativas é que na "Letra C" a Banca fala em Roubo Qualificado (Latrocínio) e na "Letra D" fala em imputar a Álvaro o resultado morte ocorrido durante o Roubo. Isto leva a crer que a Banca entende que a morte ocorrida durante o Roubo não qualificará o Roubo como Latronínio. O entendimento parece ter sido de que o disparo não teve relação com a subtração e os agentes irão responder por homicídio em relação à cliente que foi atingida pelo disparo.

     

    6) Ocorre que, posicionando-se desta forma, a Banca entra em contradição. Não há como considerar que a morte da cliente está fora do contexto do Roubo e ao mesmo tempo imputar esta morte a Álvaro, pois este estava participando apenas do Roubo. Caso se entenda que a morte não tem relação com o Roubo, o nexo está quebrado e Álvaro não tem nada a ver com isto. Caso se entenda que a morte tem relação com o Roubo, então o Crime é de Latrocínio e a alternativa correta só pode ser a Letra C.

     

    7) Então das duas uma: ou a banca considera que a primeira morte está no contexto do Roubo e considera a Letra C como correta (ou pelo menos C e D); ou que a primeira morte está FORA do contexto do Roubo e anula a questão, pois neste caso considerar a Letra D como correta gera uma contradição sem soluçã

  • Muitos comentários e nada, nada de realmente conclusivo, fiz a prova e penso que questões como está, só servem para uma coisa, desvalorizar o estudo. Pois bem, a questão é vaga, pois como inferir das informações narradas que Alvaro aceitou o resultado morte, com todo o respeito amigo, se o gabarito fosse o contrário dessa informação, haveria plausibilidade e pessoas defendendo o oposto. 

    Bons estudos e perdoe o desabafo!

     

  • Em que pese o e.comentários concordando com o gabarito preliminar, CESPE errou a questão. Pelos comentários que os nobres colegas fizeram e considerando a lógica-jurídica, o gabarito, s.m.j, deverá ser letra C.

  • Que questão confusa! Para mim, o gabarito certo seria a letra "C".

  • É foda cobrar uma questão como essa em prova objetiva!

    Todos trouxeram argumentos suficientes para sustentar que tanto as a alternativa D está correta, como também a C e a E, a depender da linha de raciocínio!

    Meus amigos, vamos indicar para comentário do professor!

  • Galera, apesar de ter marcado a "C", agora entendo o porquê da "D" estar correta, graças aos comentários de Alik (2)Guilherme Cirqueira.

     

    Quando a banca diz que Alvaro irá responder pelo resultado morte, ela não faz referencia ao roubo qualificado pela morte, e sim pela Causa de Aumento do art. 29, § 2º, CP:

     

       § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    Agradeço aos colegas pelas explicações!!

     

    Fé em Deus sempre!!

  • Colega Yarley Queiroga, obrigada por indicar os comentários que deram base ao seu entendimento. Foram muito úteis para minha compreensão também. Tem horas que tantos comentários acabam deixando pessoas como eu (não formadas em direito) , com mais dúvidas ainda. 

  • Fui na C sem dó..me lasquei....

  • NA MINHA CONCEPÇÃO QUESTÃO REPLETA DE ITENS COM CONTROVERSIAS.

    GAB:

     d) Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido DURANTE o roubo.

    RESULTADO MORTE NO ROUBO: LATROCÍNIO

    AGORA SE A REDAÇÃO DO ITEM AFRIMASSE:  MORTE APÓS O ROUBO, AI ROUBO MAJORADO+HOMICÍDIO.

    E - Álvaro e Samuel cometeram o crime de roubo qualificado pelo resultado morte.(SE FOI LATROCÍNIO) também seria verdadeiro. afinal o latrocínio está dentro de um desdobramento do risco.

    Mas vamos que vamos.

  • A questão gerou dúvidas, e eu acabei errando na hora da prova, mas o raciocínio da banca foi o seguinte, que ao meu ver não está errado:

    Alvaro responde pelo resultado morte no roubo - que configura o crime de latrocínio - mesmo a conduto tendo sido praticada por comparsa, pois como já explanado pelos colegas, esta dentro da previsibilidade do roubo a mão armada o resultado morte. Outro ponto ainda dentro desse delito, é que a morte no roubo com resultado morte (latrocício, segundo a lei 8072/90) pode ser oriunda de culpa ou dolo, no caso a conduta foi culposa.

    O outro crime cometido por Álvaro foi o de homicídio qualificado contra o funcionário do banco pela conexão consequencial com o crime de roubo, fazendo da assertiva. D CORRETA.

    A divergência da questão ficou acerca de não ser o latrocínio ou o roubo com resultado morte Crime de Roubo Qualificado.

  • Com todo respeito aos comentários dos colegas, eu NÃO consigo ver como Álvaro pode ter sido responsabilizado pelo resultado morte ocorrido em decorrência do disparo do comparsa. Uma vez que a questão deixa claro que o comparsa SOMENTE ATIROU POR TER FICADO PARA TRÁS ou seja, não há nexo causal entre a conduta de Álvaro e a morte da primeira vítima. Ainda que houvesse previsibilidade do resultado mais grave, Álvaro ja tinha encerrado sua empreitada criminosa. Questão confusa.

     

    Bons Estudos

  • Apesar de discordar do gabarito, entendendo eu que não havia era resposta possível. Primeiro porque me parece responsabilização objetiva de Álvaro. Segundo porque não existe roubo qualificado pelo emprego de arma e sim Majorado. Logo, por eleiminação, a alternativa carece de resposta.

  • Álvaro responderá por homicício qualificado pelo fato de ter matado um dos funcionários do banco para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.  

    Responderá também pelo resultado morte durante o roubo pois o crime foi praticado por ambos os criminosos com arma de fogo, esta podendo ser usada a qualquer momento, logo, responde pela morte causada pelo seu comparsa.

    Logo, letra D está corretíssima.

  • Júlio Abreu, concordo plenamente com seu comentário.

    Jefferson, a qualificadora do crime de roubo em questão é o resultado morte, crime qualificado pelo resultado, o comparsa sabia da utilização da arma de fogo e da possibilidade de seu emprego para seifar a vida de alguém, independente de dolo ou culpa no consequente, isso está subentendido no início do enunciado. Logo, esta circuntância objetiva deve ser comunicável entre ambos, é o risco de ser vida loka!! rsrsrs. O problema é que a retidão da alternativa D), acaba deixando correta a C) e a E). Questão nebulosa. Vamos indicar para comentário do professor.

  • Ao delito de roubo qualificado, foi utilizado o seguinte julgamento do STJ:

    "EMENTA: CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E TENTATIVA DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. COAUTORIA. ELEMENTAR DO CRIME DE ROUBO. PRÉVIO AJUSTE ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DELITIVA EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
    (...)
    2. Se as instâncias ordinárias reconheceram ser o réu coautor dos crimes de roubo e de roubo tentado, pois ele teria concorrido, de forma determinante, para os resultados criminosos, não podendo a sua conduta ser tida por acessória, maiores incursões acerca da matéria a fim de desconstituir tal conclusão e reconhecer a incidência do redutor previsto no § 1º do art. 29 do Código Penal demandariam revolvimento detido do acervo fático-probatório dos autos, o que não se mostra viável em sede de habeas corpus. Precedente.

    3. Em atendimento à teoria monista ou unitária adotada pelo Estatuto Repressor Penal, malgrado o paciente não tenha praticado a violência elementar do crime de roubo, conforme o entendimento consagrado por este Superior Tribunal de Justiça, havendo prévia convergência de vontades para a prática de tal delito, a utilização de violência ou grave ameaça, necessárias à sua consumação, se comunica ao coautor, mesmo quando não seja este executor direto do gravame. Precedente.".


    (STJ, HC 343.601/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016).
    https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=58327907&num_registro=201503048850&data=20160310&tipo=5&formato=HTML

  • meu Deus, me assustei ao ver a quantidade de erros na questão, tem muita gente boa pecando por preciosismo.

  • Galera essa é uma nítida questão que envolve uma exceção a teoria Monista, chamada de "COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. 

    Retomando o caso abordado pela banca, não há discenso quanto ao crime de homicídio qualificado praticado por Álvaro, posto que o mesmo

    praticou o crime para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, qualificadora essa presente no art. 121, § 2, V do CP, já eliminando a questão A. A discussão da questão está no por quê de Álvaro não ter cometido roubo qualificado em concurso com Samuel. 

    Quando se estuda a teoria Monista descobre-se que de acordo com a mesma, todos respondem pelo mesmo crime, "todo aquele que concorrer para  crime incide nas penas a ele cominadas na medida de sua culpabilidade. Porém, há uma exceção a teoria já mencionada acima que diz que " Se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave serlhe-á aplicada a pena deste". Esse foi o caso de Álvaro, o mesmo quis participar do crime de roubo porém não aderiu a conduta de Samuel, não lhe sendo atribuído a qualificadora do § 3, art. 157 do CPP. Então porque Álvaro responde pelo resultado morte? Simples, porque essa mesma exceção a teria Monista traz que " Se o resultado era previsível, essa pena (mais leve) será aumentada até a metade. Ou seja, Apesar de Álvaro não ter efetuado o disparo, ele assumiu o risco de que o mesmo pudesse acontecer ao participar do roubo com seu comparsa, sendo assim, responsabilizado também pelo resultado morte. 

    Espero ter ajudado! 

  • "D" - Essa questão não foi feliz em sua redação. O que ela quis cobrar foi a cooperação dolosamente distinta. No entanto pela redação deu se a entender que ele responderia por latrocínio tb. Não é isso, ele responde pela morte no roubo, pois era previsível essa atitude. No entanto não como crime de latrocinio e sim pela previsilibilidade do resultado morte, com a pena podendo ser aumentada até a metade. Esse aumento é indiretamente ligado à morte, mas a questão dá a entender que é diretamente. 

    ATT.

  • Boiei!!

    Penso que seria a Letra C, pois claramente temos a qualificadora do roubo que é a morte durante o assalto, e temos o homicídio qualificado no final da história.

    Não entendi foi é nada!!  Questão muito confusa.

  • Na minha visão a banca quis falar apenas do artigo 121  § 2° V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

  • "Este texto dará ênfase ao latrocínio. Nos últimos tempos, sempre vemos nos noticiários casos e mais casos de pessoas que morreram nas mãos dos assaltantes, por terem reagido ao assalto, por apenas serem policiais ou simplesmente pela vontade dos criminosos. Daí surge a indagação: até onde uma morte ocorrida dentro do contexto de um roubo é latrocínio; e onde já se transforma em homicídio?

    Sabe-se que o entendimento maciço da doutrina é que somente se configurará latrocínio se a morte for resultado de uma violência. O § 3º do art. 157 é explícito em determinar violência, excluindo-se, portanto, a grave ameaça – sob pena de incorrer em analogia in malam partem, vedada no nosso ordenamento jurídico. Desta maneira, se um agente apontar uma arma de fogo à vítima e esta, pela ameaça sofrida, vir a sofrer uma síncope cardíaca, ocorrendo o óbito, não há que se falar em latrocínio, pois a morte foi advinda de grave ameaça e não de violência.

    Conforme já citado, o § 3º determina que, para se configurar crime de latrocínio, é necessário que “[se] da violência resulta [...] morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa”. É importante salientar que essa violência, citada no dito parágrafo, é a descrita no caput (subtrair coisa móvel alheia [...] mediante [...] violência a pessoa [...]), utilizada para subtração da res furtiva. Se alguém, portanto, visa subtrair coisa alheia móvel e, para tal empenho, se utiliza de socos e pontapés, por exemplo, que acabam por desencadear a morte de alguém, configurar-se-á latrocínio. E apenas desta forma, eis que o tipo penal do art. 157 é claro em dizer “se da violência resulta morte”, fazendo-se menção à violência anteriormente descrita no tipo penal, ou seja, a do caput, aquela necessária para subjugar alguém e facilitar, assim, a retirada da coisa alheia móvel.

    Não é qualquer violência que resultar morte que configurará latrocínio e, sim, apenas a necessária para efetivação da transferência da res furtiva. Se a violência que resultar em morte for outra, não há que se falar em o latrocínio, pois a violência é distinta da descrita no caput do supramencionado artigo. Não basta, portanto, qualquer tipo de violência para se configurar latrocínio, mas apenas aquela que servir para subtrair a res. Dessa maneira, aquele que, por exemplo, após apontar a arma para a vítima, subtrai os seus pertences e, por fim, atira-lhe no peito, ceifando a sua vida, não responderá por latrocínio, pois a violência que resultou em morte não foi a necessária para se subtrair os pertences (que foi advinda, diga-se de passagem, por grave ameaça). Do contrário, se o agente atirou no peito da vítima, ceifando-lhe a vida e, em seguida, subtraiu os seus pertences, responderá por latrocínio, pois, ao contrário do primeiro caso, a violência que ceifou a vida da vítima foi a utilizada para lhe subjugar e subtrair os seus pertences."

     

     

  • Texto completo https://jus.com.br/artigos/39475/do-evento-morte-ocorrido-no-contexto-do-crime-de-roubo-e-a-aplicacao-das-penas-do-latrocinio

     

    Como a violência perpetrada por Samuel não foi para subtração da coisa mas depois de ter assaltado será roubo majorado e homicídio culposo na minha opinião.

  • Essa questão merece ser anulada.

  • Já respondi essa questão várias vezes e continuo não vendo lógica no gabarito. Diversos comentários são coerentes e bastante elucidativos, porém minha duvida é: O fato de Alvaro ter fugido não rompe o nexo causal em relação ao crime? (E tendo havido rompimento do nexo causal, não seria basicamente uma responsabilização objetiva de Alvaro?)

    Se a questão trouxesse que ele estava ainda no local ou que ambos fugiram e na fuga houve o disparo, haveria como visualizar a responsabilização baseada na previsibilidade do resultado morte pelo fato de estarem armados, mas não é o que ocorre. 

     

  • Conforme disposto no art. 121, §2º, inciso V, do CP a prática de homicídio para "assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime" o torna qualificado.

  • Eu vejo da seguinte forma, a questao D diz que Alvaro sera "responsabilizado" pelo resultado morte. Isso torna a alternativa D incorreta, pois, mesmo sendo previsto, Alvaro nao respondera pelo resutado morte visto que nao quis e nao participou de tal ato, tendo contra si apenas uma causa de aumento de pena conforme art 29 paragrafo segundo do codigo penal.

  • Deve ser anulada. Pra mim a resposta é a C. Roubo qualificado e homicidioo qualificado 

  • MINHA ANÁLISE: GABARITO CORRETO:
    Segue a explicação, APENAS caráter OPINATIVO.

     

    a) Álvaro cometeu os crimes de roubo qualificado e homicídio simples.
    Resposta: Errada, O homicídio provocado por ÁLVARO foi qualificado.

    Homicídio qualificado
    Art. 121 - § 2° Se o homicídio é cometido:
    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

     

    b) Samuel cometeu os crimes de roubo simples e homicídio culposo.
    Resposta: Errada, Samuel cometeu Roubo Qualificado.

    Roubo Qualificado - Para ocorrer essa qaulificadora deve haver (DOLO/CULPA)
    Art. 157 - § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

     

    c) Álvaro cometeu os crimes de roubo e homicídio qualificados. 
    Resposta: Errada, Álvaro cometeu Roubo Qualificado e não só roubo.

     

    d) Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo.
    Resposta: CORRETA
    Parte 01: Álvaro - Cometeu Homicídio Qualificado - matou funcionário do banco para ocultar impunidade. Art. 121 § 2° - V - Correto.
    Parte 02: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
     § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Álvaro  não quis matar, mas ele assumiu o risco.

    Correto. 

     

    e) Álvaro e Samuel cometeram o crime de roubo qualificado pelo resultado morte.
    Resposta: Errada, ÁLVARO já tinha evadido do LOCAL, Samuel ficou para trás e efetuou disparo para cima causando MORTE ROUBO QUALIFICADO.

  • Coaduna com esse entendimento a questão: 

    Assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STJ. 

    A-Diz-se tentado o latrocínio quando não se realiza plenamente a subtração da coisa, mas ocorre a morte da vítima.

    B-Tendo o CP adotado a teoria monista, não há como punir diferentemente todos quantos participem direta ou indiretamente para a produção do resultado danoso.

    C-É impossível o concurso de pessoas nos crimes culposos, ante a ausência de vínculo subjetivo entre os agentes na produção do resultado danoso.

    D-O crime de latrocínio não admite forma preterdolosa, considerando a exigência do animus necandi na conduta do agente.

    E-No crime de roubo praticado com pluralidade de agentes, se apenas um deles usar arma de fogo e os demais tiverem ciência desse fato, todos responderão, em regra, pelo resultado morte, caso este ocorra, pois este se acha dentro do desdobramento normal da conduta. (CORRETA)

  • ALEX MARQUES, eu vejo que a alternativa C diz que foram roubo e homicidio qualificado, a forma como foi escrita diz que ambas sao qualificados. Alem do mais, como disse anteriormente, ele nao sera responsabilizado pelo crime, ele continuara respondendo por roubo qualificao incindindo um aumento em sua pena devido ser a morte causada por seu parceiro um desdobramento previsivel da açao, exatamento como diz o art 29 paragrafo segundo do codigo penal. Caso contrario estaria sendo responsabilizado objetivamente pois nao teve dolo nem culpa no resultado morte causado por seu parceiro.

    REGINALDO SANTOS, nao é impossivel a ocorrencia de concurso de pessoas em crime culposo. Imaginemos o caso de um motorista que, devido sua inexperiencia, atropela um grupo de ciclistas que trafegavam pela via, e, assutado, continua na direçao do veiculo vindo a atropelar um outro grupo de ciclistas que estavam pouco a frente, sendo essa açao de tentar fugir do primeiro atropelamento apoiada e incentivada pelo passageiro que tambem estava assutado pelo ocorrido. Ha uma participaçao no segundo atropelamento por parte do pasageiro, pois este incentivou o motorista a realizar direçao perigosa para evadir-se do primeiro acidente. Temos ainda o classico caso de dois pedreiros que, cada um segurando um lado de uma tabua, a arremasam para outro predio, porem, devido a pouca força emanada pelos dois, a tabua vem a despencar do predio caindo e matando um pobre mendingo que passava pelo local. Temos aqui uma coautoria em homicidio culposo.

    Alem de tudo isso é forçoso enquadrar a açao de samuel como latrocinio, pois a historia trazida pela questao nao diz claramente se foi ou nao tal crime. Alem de que alvaro nao respondera pelo homicidio, ele respondera por roubo qualificado com incidencia de aumento de pena por ser esta açao um desdobramento previsivel da acao delituosa.

  • Eduardo Alves realmente essa é uma questão muito polêmica. Faleu pelo feedback.

  • Essa questão, só acertou os candidatos que compraram vagas para este concurso kkkk.

     

  • Vamos analisar a questão por partes:

     

    Fato I -> assalto ao banco:

     

    O fato de Álvaro ter fugido antes da ocorrência da morte não afasta o crime de roubo seguido de morte (art 157, §3°, CP). Isso porque a morte seria previsível, ou seja, poderia ser um desdobramento natural do crime. O artigo 29 do CP assim caracteriza a participação:

     

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

     

    Ou seja, responderia pelo resultado morte no roubo, na medida de sua culpabilidade.


    Assim, Álvaro responderia pelo latrocínio

     

    FATO II -> morte da testemunha

     

    Álvaro localizou e matou uma das testemunhas, com o intuito de garantir sua impunidade no crime de roubo. Quanto a essa questão não resta maiores explicações a não ser a leitura seca do artigo:

     

     Art. 121. Matar alguem:

    (...)

       § 2° Se o homicídio é cometido:

    (...)

     V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

     

    Assim, Álvaro deve responder também pelo homicídio qualificado

     

    A alternativa "D" é mais precisa, então deveria ser a assinalada.

  • É pura interpretação...rsrsr. A c e a d são quase a mesma coisa, mas na C diz que ele cometeu o latrocínio, mas na verdade ele cometeu o roubo com aumento de pena, porém pelo fato que transcorreu ele se responsabiliza pelo resultado morte.

  • Primeiramente, que lambança da CESPE deixar isso acontecer com uma das provas dela. Fraude! Que feio.

    Mas vamos comentar ponto a ponto as alternativas, eu demorei para finalmente entender e aceitar a alternativa correta.

    a) Álvaro cometeu os crimes de roubo qualificado e homicídio simples. 

    Gente, sabemos que o Álvaro matou uma das testemunhas para ocultar o crime. Logo, o homicídio é qualificado. Alternativa errada (essa é fácil).

    b) Samuel cometeu os crimes de roubo simples e homicídio culposo.

    Com certeza roubo com arma de fogo não é simples! É majorado, aliais o crime tem duas causas de aumento de pena: em concurso com duas ou mais pessoas e com arma de fogo, e ainda tem o lance se Samuel, em dolo eventual, comete latrocínio  ou homicídio culposo quando atira para cima, mas de toda forma, questão errada, não é roubo simples!

    c) Álvaro cometeu os crimes de roubo e homicídio qualificados. 

    Alternativa complicada: Álvaro cometeu sim homicídio qualificado, mas, uma vez que ele fugiu antes do disparo ser feito por Samual não acredito que ele deva responder por latrocínio, no máximo, talvez a questão da colaboração dolosamente distinta (ele não queria matar, mas o resultado era previsível). Sabemos, contudo, que  questão, pelo gabarito é falsa.

    d) Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo.

    Como dito supra, é certo que Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado, mas será que ele responde pelo resultado morte ocorrido pelo roubo? Ai é que a questão complica... mas note-se que não se fala aqui em responder por crime A ou B, apenas que "responde pelo resultado morte". Esse é o gabarito da questão, mas antes de comentá-lo a fundo vamos a próxima alternativa.

    e) Álvaro e Samuel cometeram o crime de roubo qualificado pelo resultado morte.

    Vamos lembrar que Álvaro FUGIU antes do disparo ter sido realizado. A questão é, pode ele ser responsabilizado, quando, na fuga, seu comparsa dá um tiro para cima, e responderia, então pelo dolo eventual quando matasse por conta disso um cliente?  Essa é a tese levantada na alternativa. Acho que responder desta forma é coisa TEMERosa, uma responsabilidade penal objetiva, não prevista pelo tipo, afinal o que define o tipo é o dolo de matar para subtrair bens. Poderia o latrocínio ser culposo? Acho que não, havia animus necandi? Creio que não: Álvaro fugiu antes do disparo.

    Concluindo

    Acredito, então, que a CESPE entendeu que: Álvaro responde por roubo duplamento majorado (concurso de pessoas e uso de arma de fogo) além do acrescimo de 1/2 pela morte da cliente por conta do disparo feito pelo colega (para cima), que comete homicpidio culposo (TIRO PARA CIMA!) um fato previsível na conduta, que ocorreu, embora o Samuel não o desejasse nem tomasse o risco para ele acontecer (TIRO PARA CIMA!).  Daí teriamos que, embora não houvesse latrocínio cometido por Álvaro, ele responderia pelo resultado, conforme altrernativa "D".

  • Como todos, a cespe fez uma pegadinha, e nós caímos - eu cai - o pulo do gato ta aqui: Dias depois, enquanto caminhava sozinho pela rua, Álvaro encontrou um dos funcionários do banco e, tendo sido por ele reconhecido como um dos assaltantes, matou-o e escondeu seu corpo,,,,  

    A MORTE NÃO OCORREU NO MESMO DESDOBRAMENTO DA SUBTRAÇÃO (DIAS DEPOIS), AO SER RECONHECIDO, MATOU E OCULTOU O CADAVER DA PESSOA QUE O RECONHECEU..... COMETEU ART. 121, §2º, V E OCULTAÇÃO DE CADAVER.

  • Em que pese a anulação vigente do certame, com certeza esta questão merecia anulação. Seja por não ser pacífico se Álvaro responde pelo Latrocínio ou somente por aquilo que deu causa, bem como pela falta de coerência no português.

    Infeilzmente essa será a Banca examinadora do concurso de delegado do meu estado (PJC-MT). Como disse o colega, típica questão que só acerta (na certeza) quem compra o Gabarito, resto só no chute mesmo. 

  • Questão mantida pela banca! Absurdo. Resta claro que faz uma diferencianção entre roubo qualificado e roubo qualificado pela morte. Logo, a letra "D" tá ok, se forçarmos a barra que não houve rompimento do nexo causal. Mas deste modo, a letra "E" também está correta. Por sua vez, se levarmos em conta que o CESPE por várias vezes utilizou o roubo "qualificado" como sinônimo de roubo "majorado", aí teremos mais a "C" como correta.

    Com toda a fraude que teve nesse concurso, não dá nem pra reclamar de uma questão duvidosa como essa.

  • Questão bastante polêmica. Li vários comentários e percebi q mtos estão confundindo roubo majorado/circunstanciado com roubo qualificado (157, §3º do CP). Outra coisa: mtos também estão confundido a questão da cooperação dolosamente distinta. NO art. 29, §2º há duas partes: primeira - aplica-se a pena do crime menos grave se o agente quis participar deste para vedar a responsabilidade objetiva. Segunda parte -aplica-se a pena do crime menos grave com aumento até metade na hipótese de ter sido PREVISÍVEL o resultado mais grave. Então.. aplica-se a pena do crime menos grave nas duas hipóses  e não do mais grave. Mas e, no caso da questão, o porquê ambos responderiam por latrocínio (roubo qualificado)? Simples.. pq a morte, além de PREVISÍVEL, foi ACEITA pelo outro. Afinal, ele sabia que o parceiro estava portando arma de fogo. Diferente seria se ele pensasse q arma era de brinquedo (ai aplicaria o §2º do art. 29 do CP - crime menos grave). Mas e a questão de a morte ter sido CULPOSA? A violência no latrocínio é dolosa ao passo que a morte pode ser dolosa ou culposa, ok? OUtra coisa, qndo a alternativa fala em "Álvaro cometeu os crimes de roubo e homicídio qualificados", vejam: ambos os crimes qualificadoS!!! E não apenas o homicídio.  

    Assim, as duas alternativas estariam corretas: c e d.

     

    O que me causa estranheza nessa questão é o seguinte: no crime de roubo deve-se empregar a violência para subtrair a coisa ou assegurar a subtração. Na questão, o idiota atirou pra CIMA pq ficou nervoso de ter ficado para trás... já tinha subtraído (assaltado). Não estava em perseguição (assegurar a subtração). Então... quanto a esta parte específica do texto eu discordo da banca apesar de ter entendido sua intenção ao elaborar muito mal a questão, colocando, inclusive, duas alternativas corrtetas!

  • Questão top.... gabarito D.

     

    Há previsibilidade do Álvaro para o acontecimento da morte decorrente da ação de Samuel. Se há previsibilidade, Álvaro também responde pela morte durante assalto ao banco.

    Sobre crime qualificado, ele matou o funcionário do banco que o reconheceu o que associa ao crime consequêncial (praticar um crime e depois matar alguém como uma forma de queima de arquivo).

     

  • Trecho retirado do livro de Cleber masson: "Finalmente, se o resultado mais grave  era previsível, mas não desejado, para aquele que queria participar apenas do crime menos grave , ainda sim tal pessoa não responde pelo crime mais grave, pois para este não concorreu.
    Será responsabilizado pelo crime menos grave  com a pena aumentada até a metade. É o que se extrai do art. 29, § 2.°, in fine, do Código Penal."

    Na minha opinião, o gabarito não bate. Alguém poderia explicar?

    Pra mim seria: Alvaro - Roubo circunstanciado (art. 157, Par. 2º, I e II), com a pena aumentada (art. 29, Par. 2º, parte final) e Homicidio qualificado ( art. 121, Par. 2º, V). Samuel - Latrocínio (art. 157, Par. 3º)

  • Se a morte da vítima FOSSE empregada durante o assalto ao banco e em razão do assalto. é latrocínio; (roubo seguido de morte)

    Agora, se tem nexo com o assalto mas a morte não foi durante o assalto, foi dias depois, matei a testemunha, vou responder por roubo em razão do assalto em concurso com homicídio.

  • MEU RECURSO CONTRA O GABARITO PRELIMINAR (JÁ ADIANTO QUE FOI INDEFERIDO).

    QUESTÃO 30.

    A banca apresentou um enunciado, o qual descreveu a conduta de dois agentes e ao final pediu ao candidato que assinalasse a opção CORRETA.

    Sendo assim, afirmou que “Álvaro e Samuel cometeram o crime de roubo com o emprego de arma de fogo a uma agência bancária. Sem ter ferido ninguém, Álvaro conseguiu fugir, deixando Samuel para trás. Este, por ter ficado nervoso, atirou para cima e acabou atingindo uma cliente, que faleceu. Dois dias depois, enquanto caminhava sozinho pela rua, Álvaro encontrou um dos funcionários do banco e, tendo sido por ele reconhecido como um dos assaltantes, matou-o e escondeu seu corpo”.

    Levando em consideração a narrativa acima, a banca considerou como CORRETA a alternativa “B”.

    Desse modo, segundo seu entendimento, “ÁLVARO COMETEU O CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO e SERÁ RESPONSABILIZADO PELO RESULTADO MORTE OCORRIDO DURANTE O ROUBO” [grifei].

    Não obstante isso, compulsando o enunciado da referida questão, verifica-se CLARAMENTE que Álvaro cometeu os seguintes delitos: ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA e CONCURSO DE PESSOAS (Art. 157, §2ª, I e II, do CPB), HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA ASSEGURAR A OCULTAÇÃO e/ou IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME (Art. 121, §2ª, V, do CPB) e OCULTAÇÃO DE CADÁVER (Art. 211, do CPB).

    Por sua vez, sobre a afirmação de que SERÁ RESPONSABILIZADO PELO RESULTADO MORTE, com a devida vênia, entendo que NÃO EXISTE INFORMAÇÃO SUFICIENTE NA NARRATIVA DO ENUNCIADO PARA SE CHEGAR DE FORMA OBJETIVA E DIRETA A ESSA CONCLUSÃO.

    Sendo assim, A QUE TÍTULO O RESULTADO MORTE PODERIA SER IMPUTADO A ÁLVARO? I) Latrocínio (Art. 157, §3ª, in fine, do CPB); II) Homicídio doloso simples (Art. 121, caput, do CPB); III) Homicídio doloso eventual III) Homicídio qualificado (Art. 121, §2ª, I ao VII); ou IV) Homicídio culposo (Art. 121, §3ª, do CPB).

    Dessa forma, existe uma infinidade de condutas com resultado morte que podem ser imputadas a Álvaro, mas nenhuma delas está objetivamente delineada no enunciado da questão.

    Noutro norte, interpretando o enunciado sob o tema da COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA NO CRIME DE LATROCÍNIO EM CONCURSO DE AGENTES COM O RESULTADO MORTE PROVOCADO POR APENAS UM DELES, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento antigo de que não cabe a aplicação do Art. 29, §2ª, do CPB, se o envolvido na empreitada criminosa dela participou ativamente, possuindo pleno domínio dos fatos e assumindo o risco do resultado mais grave, mesmo que não tenha efetuado os disparos de arma de fogo. (HC 35.895/DF, Rel. Min. FelixFischer, DJ de 04.10.04). E, ainda: HC 44.698/MS, Rel. Min. LAURITAVAZ, DJU 06.08.07 e HC 39.243/RJ, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, DJU 05.12.05)

    (CONTINUA...)

  • Assim, sob o prisma da cooperação dolosamente distinta, o RESULTADO MORTE poderia ser imputado a Álvaro a título de ROUBO QUALIFICADO PELA MORTE DA CLIENTE DO BANCO (latrocínio), conforme o Art. 157, §3ª, in fine, do CPB.

     

    Dessa feita, a ALTERNATIVA “A” também deve ser considerada CORRETA, pois o que se infere do enunciado da questão é que além do HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA ASSEGURAR A OCULTAÇÃO e/ou IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME (Art. 121, §2ª, V, do CPB), Álvaro também cometeu ROUBO QUALIFICADO (latrocínio) – Art. 157, §3ª, in fine, do CPB - em razão do não reconhecimento da tese da cooperação dolosamente distinta por parte dos Tribunais Superiores nacionais.

     

    Nesse cotejo, em virtude da não aplicação da tese da cooperação dolosamente distinta, O ROUBO QUALIFICADO PELA MORTE DA CLIENTE DO BANCO (latrocínio) É O RESULTADO MORTE QUE SE INFERE DA CONDUTA IMPUTADA A Álvaro, não sendo correta outra interpretação que chegue a qualquer resultado morte diferente deste.

     

    Nesse norte, corrobora com o entendimento retro a passagem do enunciado em que a questão afirma que “(...) ÁLVARO CONSEGUIU FUGIR. SAMUEL, NERVOSO POR TER FICADO PARA TRÁS, ATIROU PARA CIMA E ATINGIU UMA CLIENTE, QUE FALECEU (...)”. [grifei]

     

    Desse modo, quando da morte da vítima, Álvaro sequer estava na companhia de Samuel, motivo pelo qual seria forçoso – em regra - imputá-lo como responsável por qualquer resultado morte advindo da conduta isolada do outro agente.

     

    No entanto, como estava envolvido na empreitada criminosa e dela participou ativamente, possuindo pleno domínio dos fatos e assumindo o risco do resultado mais grave, mesmo que não tenha efetuado o disparo de arma de fogo, deve responder por suas consequências.

     

    Por isso, o único resultado morte cabível que lhe pode ser imputado é o decorrente do ROUBO QUALIFICADO PELA MORTE DA CLIENTE DO BANCO (latrocínio) - Art. 157, §3ª, in fine, do CPB - principalmente pelo afastamento da tese da cooperação dolosamente distinta.

     

    Nesse fundamento, a QUESTÃO APRESENTA DUAS RESPOSTAS CORRETAS: a alternativa “A” com o resultado morte baseado no ROUBO QUALIFICADO (latrocínio) - Art. 157, §3ª, in fine, do CPB; e a alternativa “B” por possuir a mesma previsão de responsabilidade pelo resultado morte em decorrência da conduta praticada por Samuel.

     

    Portanto, diante do exposto, requer a banca se digne ANULAR a referida questão, pois possui duas respostas corretas, “A” e “B”.

     

    Nesses termos, pede deferimento.

  • Gab-D

     

    Complementando !!!

     

    Q620607 - (CESPE-TJ-AM -2016) No crime de roubo praticado com pluralidade de agentes, se apenas um deles usar arma de fogo e os demais tiverem ciência desse fato, todos responderão, em regra, pelo resultado morte, caso este ocorra, pois este se acha dentro do desdobramento normal da conduta.

    GAB-C

     

    Na hipótese de concurso de agentes no crime de roubo com resultado morte, mesmo aquele que não efetuou o disparo de arma de fogo causador da morte da vítima também responde pelo delito de latrocínio, consubstanciado no artigo 157 , parágrafo 3º, do Código Penal . A vontade de participar de crime menos grave, em regra, é excepcional, reclamando prova efetiva por parte de quem alega, que há de ser examinada e cotejada com todos os elementos do conjunto da prova, não sendo o habeas corpus o meio próprio para a declaração de pretensão dessa natureza, incompatível, por certo, com o âmbito angusto da ação mandamental heroica" (STJ).

     

    Fonte : Klaus Serra (Q620607)

  • GALERA QUEM ASSISTIU OS VIDEOS DO EVANDRO GUEDES (ALFACON) VAI SABER QUE A QUESTAO DEVE SER ANULADA  !!!

     

    O prof. fala um milhao de vez, que o CP so pune a responsabilidade subjetiva (aquilo que o agt quer praticar)

     

    Circunstâncias incomunicáveis
    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando
    elementares do crime.

     

    Alvaro vai responder pelo crime de Roubo com aumento de pena 1/3 a 1/2 (pelo uso de arma) no momento do assalto e pelo crime de Homicídeo Qualificado por ter matado o func do banco em outra ocasião.

    Concurso Material = soma-se as penas

     

    ALOUUUUUU VOCEEEEEEE

     

     

  • Marcos Silva, ele vai sim responder pelo crime de latrocínio porque era possível ele prever que poderia ocorrer, tanto é q ocorre concurso de pessoas.

    Evandro Guedes até explica isso em um dos seus vídeos.

  • Recentemente o STF teve o mesmo entendimento, atribuiu o latrocínio a coautor que saiu para efetuar roubos com o carro das vítimas, enquanto o comparsa as mantinha em cativeiro. Informativo 855
  • Data Venia , mas alguém que atira em qualquer direção (que seja para cima ,etc) assume o risco de produzir o resultado (dolo eventual),não  venha com a conserva que ele não queria acertar ninguém, pode não querer , mais o risco de acertar é muito grande, estes jurítas arcaicos tem que se adaptar aos novos tempos , se fosse um caso real , o meliante iria responder por homícidio culposo? Quando será que não seremos apenas uma República de Bananas. Isto foi mais desabafo , não podemos aceitar todas as barbaridades legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais que nos impõem , Somos seres racionais , não apenas robôs do sistema , a mudança de todo sistema começa por nós.

     

  • Data Venia , mas alguém que atira em qualquer direção (que seja para cima ,etc) assume o risco de produzir o resultado (dolo eventual),não  venha com a conserva que ele não queria acertar ninguém, pode não querer , mais o risco de acertar é muito grande, estes jurítas arcaicos tem que se adaptar aos novos tempos , se fosse um caso real , o meliante iria responder por homícidio culposo? Quando será que não seremos apenas uma República de Bananas. Isto foi mais desabafo , não podemos aceitar todas as barbaridades legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais que nos impõem , Somos seres racionais , não apenas robôs do sistema , a mudança de todo sistema começa por nós.

     

  • ERRO EM VERMELHO

    a) Álvaro cometeu os crimes de roubo qualificado e homicídio simples. (Álvaro cometeu roubo majorado e homicído qualificado art 121 §3ª, V)

     

    b) Samuel cometeu os crimes de roubo simples e homicídio culposo. (ambos cometeram roubo duplamente majorado - art 157 §2º, I, II e Samuel cometeu homicídio doloso - indireto).

     

    c) Álvaro cometeu os crimes de roubo qualificado e homicídio qualificado.  (SE Álvaro cometeu roubo qualificado, Samuel também teria cometido e portanto teríamos a assertiva E) também correta... - Álvaro cometeu roubo duplamente majorado, conforme explicado acima).

     

    d) Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo. (exatamente, ele será responsabilizado conforme explícito no CP, art 29 §2º - "SE ALGUM dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; ESSA PENA será aumentada até 1/2 na hipótese de TER SIDO PREVISÍVEL o resultado mais grave."). RESUMINDO: estavam armados e portanto poderia ser previsto algo mais grave , sendo assim ele SERÁ RESPONSABILIZADO POR TER SIDO PREVISÍVEL que tal fato (homícidio dolo indireto - art 121 caput) poderia ocorrer.

     

    e) Álvaro e Samuel cometeram o crime de roubo qualificado pelo resultado morte. (SE Álvaro cometeu roubo qualificado,  teríamos a assertiva C) também correta...).

     

    Ao meu ver e o que pensa o elaborador da questão:

    Samuel e Álvaro roubo majorado;

    Samuel homicídio doloso indireto em concurso material;

    Álvaro responsabilizado em concurso pelo homicídio do comparça (art 29º §2) e também será julgado pelo júri pelo posterior homicídio qualificado.

     

  • De acordo com o Informativo 855 do STF, aqueles que cometem o crime de roubo tem domínio do fato sobre as condutas, de modo que não é somente aquele que dispara que deve responder pelo crime de latrocínio, porque ambos assumiram o risco de cometer o resultado mais grave.

    Ademais, importante mencionar que havendo unidade de patrimonio atingido e pluralidades de mortes, o posicionamento do STJ é no sentido de que haverá concurso formal impróprio; já o STF entende que haverá somente um latrocínio, independente do número de mortes.

  • O ERRO DA C ESTÁ EM MENCIONAR QUE AMBOS SE TRATAM DE CRIMES QUALIFICADOS, NO CASO DO ROUBO O USO DE ARMA NÃO É QUALIFICADORA E, SIM, MAJORANTE!!! CHAMADO DOUTRINARIAMENTE DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO

  • Considerei a alternatica C: corrreta.

    Entendir que a altenativa queria passar a seguinte interpretação:  Álvaro cometeu os crimes: roubo simples (em concurso de pessoa com Samuel) + homicídio qualificados  (art. 121, paragrafo 2º, V). 

    E outra Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado, pois quis eliminar de qualquer forma alguem que possa servir de testemunha, porém o mesmo não pode concorre com Dolo Eventual cometido pelo Samuel, em vista que o plano não era esse.

    Ainda continuo na dúvida.....

  • A) Álvaro cometeu os crimes de roubo qualificado e homicídio simples.

    Não há que se falar em latrocínio, já que a morte não teve relação direta com a finalidade subtrair, tampouco decorreu da pretensão de assegurar o proveito do crime [1].

    O homicídio é qualificado, uma vez que Álvaro matou para assegurar sua impunidade.

     

     

     b)Samuel cometeu os crimes de roubo simples e homicídio culposo.

    O Roubo não foi simples, pois teve concurso de pessoas e emprego de arma. Aliás, a questão não nos permite saber se o roubo se consumou, pode ter sido apenas um roubo tentado majorado (HC 329050 STJ).

    Em relação ao homicídio, a bem da verdade, não dá para saber se houve dolo eventual ou culpa, pois, para isso, seria necessária uma análise do local do crime, só assim poderíamos definir o subjetivo de Samuel. Ora, seria um prédio de dois andares, onde havia pessoas no piso superior ou ocorreu de a bala de algum modo retornar e atingir o cliente etc.

     

     

    c) Álvaro cometeu os crimes de roubo e homicídio qualificados. 

    Como dito, não houve latrocínio, mas houve o homicídio qualificado.

     

     

    d) Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo.

    Sim, cometeu o crime de homicídio qualificado. 

    Sim, Álvaro será responsabilizado pela morte (decorrente de dolo eventual ou culpa, não sabemos), uma vez era-lhe previsível um resultado mais grave (morte/lesão) com o uso de arma de fogo no crime. 

               Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

     

    e) Álvaro e Samuel cometeram o crime de roubo qualificado pelo resultado morte.

    Não houve latrocínio.

     

     

     

     

    [1] LATROCÍNIO e ROUBO SEGUIDO DE HOMICÍDIO CULPOSO - PRIVAÇAO DE LIBERDADE DA VÍTIMA: MORTE DA VÍTIMA EM DECORRÊNCIA DA FUGA DOS AGENTES: LATROCÍNIO CARACTERIZADO. 1) O tipo do latrocínio é crime qualificado pelo resultado morte, a qual pode ocorrer de forma dolosa ou culposa. Para sua configuração, é necessário que o resultado morte decorra da violência empregada para a subtração da coisa, para garantir sua detenção ou para assegurar a impunidade do crime ( 1º e 3 o do art. 157 do Código Penal), não importando se o agente causou o resultado morte com dolo ou culpa. 2) Na hipótese em análise, o acusado, em coautoria, após subtrair os bens da vítima, obrigou-a a permanecer no banco traseiro do automóvel, e, após, um dos coautores tomou a direção do veículo roubado, dirigindo em alta velocidade, vindo a perder seu controle, do que resultou o acidente e a morte da vítima. A morte da vítima está diretamente ligada à violência empregada contra ela (privação de sua liberdade), visando a assegurar a posse da coisa furtada e a impunidade do crime (STJ REsp 1085129 / MG).

    [1] Para que haja latrocínio é necessário , também, que a morte decorra da violência empregada durante (fator tempo) e em razão (fator nexo causal) do assalto (Sanches, CP para concursos, p. 157).

     

     

  • Pessoal, só sei que nada sei. 

  • Colegas, a questão é bem mais fácil do que parece ser. Há uma confusão generalizada entre roubo circunstanciado (majorado) e roubo qualificado. Ninguem cometeu roubo qualificado. O emprego de arma de fogo e o concurso de duas ou mais pessoas NÃO QUALIFICA O ROUBO. São causas de aumento de pena. A única hipótese de roubo qualificado é § 3º, do artigo 157. Então já se podem eliminar todas as alternativas que continham roubo qualificado. Só sobrou mesmo a letra "D". De fato, nos termos do artiho 121, § 2º, V, CP, Álvaro cometeu homicídio qualificado. De igual forma, no caso do artigo 29, § 2, CP, Álvaro será responsabilizado pelo homicídio praticado pelo comparsa. Como diz o Bitencourt, o artigo 29 do CP não diz que quem incorre nas penas do crime praticado pelo comparsa também comete o crime, apenas incorrerá nas penas cominadas ao crime cometido. Acho que o que matou a galera foi confundir roubo circunstanciado com roubo qualificado. 

  • Na minha opinião a questão tem como resposta a C e D.

     

    Porque se Alvaro responderá pela morte ocorrida durante o roubo na agência, isto é latrocínio. E o latrocínio é uma qualificadora, já que tem novo patamar mínimo e máximo (§3°, Art. 157 CP). O que a assertiva C diz é exatamente o roubo e homicídio qualificadoS, isto é, ambos. A participação dele é menor, mas quando ingressam na empreitada criminosa armados, ambos estão assumindo o risco de morte, ainda que um deles não efetue qualquer disparo. Logo latrocínio de ambos. E o homicídio qualificado de Álvaro por queima de arquivo...Resumindo: a D fala a mesma coisa que C, só que com outras palavras.

     

    Vi comentários de que Alvaro não poderia responder pelo resultado morte, já que longe da sua esfera volitiva, o referido já estava fora da agência quando seu comparsa, nervoso, atira para cima. Se considerarmos este raciocínio também, a questão fica sem gabarito.

    A questão deveria ser anulada. Cespe inventa demais bicho. Pra quê isso. Enquanto isso, tem até médico fraudando gabarito...

  • CESPE não faz nenhuma questão para testar conhecimento, todas as questões são polêmicas. Questões incompletas e dúbias.

    Lamentável

     

  • Alternativa D

    Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo.

    Eu sinceramente erraria essa pergunta!

  • Quem ficou com dúvida na questão, não precisa ler mais de 100 comentários - basta ler os comentários do colega Alexandre Dias e Fabiano Andrade:

     

    Colegas, a questão é bem mais fácil do que parece ser. Há uma confusão generalizada entre roubo circunstanciado (majorado) e roubo qualificado. Ninguem cometeu roubo qualificado. O emprego de arma de fogo e o concurso de duas ou mais pessoas NÃO QUALIFICA O ROUBO. São causas de aumento de pena. A única hipótese de roubo qualificado é § 3º, do artigo 157. Então já se podem eliminar todas as alternativas que continham roubo qualificado. Só sobrou mesmo a letra "D". De fato, nos termos do artiho 121, § 2º, V, CP, Álvaro cometeu homicídio qualificado. De igual forma, no caso do artigo 29, § 2, CP, Álvaro será responsabilizado pelo homicídio praticado pelo comparsa. Como diz o Bitencourt, o artigo 29 do CP não diz que quem incorre nas penas do crime praticado pelo comparsa também comete o crime, apenas incorrerá nas penas cominadas ao crime cometido. Acho que o que matou a galera foi confundir roubo circunstanciado com roubo qualificado. 

     

    Relembrando:

     

    Roubo majorado = roubo circustanciado.

     

    Comentário do colega Fabiano Andrade:

     

    a) Álvaro cometeu os crimes de roubo qualificado e homicídio simples. (Álvaro cometeu roubo majorado e homicído qualificado art 121 §3ª, V)
     
    b) Samuel cometeu os crimes de roubo simples e homicídio culposo. (ambos cometeram roubo duplamente majorado - art 157 §2º, I, II e Samuel cometeu homicídio doloso - indireto).
     
    c) Álvaro cometeu os crimes de roubo qualificado e homicídio qualificado.  (SE Álvaro cometeu roubo qualificado, Samuel também teria cometido e portanto teríamos a assertiva E) também correta... - Álvaro cometeu roubo duplamente majorado, conforme explicado acima).
     
    d) Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo. (exatamente, ele será responsabilizado conforme explícito no CP, art 29 §2º - "SE ALGUM dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; ESSA PENA será aumentada até 1/2 na hipótese de TER SIDO PREVISÍVEL o resultado mais grave."). RESUMINDO: estavam armados e portanto poderia ser previsto algo mais grave , sendo assim ele SERÁ RESPONSABILIZADO POR TER SIDO PREVISÍVEL que tal fato (homícidio dolo indireto - art 121 caput) poderia ocorrer.
     
    e) Álvaro e Samuel cometeram o crime de roubo qualificado pelo resultado morte. (SE Álvaro cometeu roubo qualificado,  teríamos a assertiva C) também correta...).
     
    Ao meu ver e o que pensa o elaborador da questão:


    Samuel e Álvaro roubo majorado;
    Samuel homicídio doloso indireto em concurso material;
    Álvaro responsabilizado em concurso pelo homicídio do comparça (art 29º §2) e também será julgado pelo júri pelo posterior homicídio qualificado.

  • Pessoal, a resposta da questão, como sempre, está didaticamente explanada por Márcio André (Dizer o Direito) aqui: http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/agente-que-pratica-delitos-da-lei-de.html .

  • Lamentável a questão e os comentários sem fontes confiáveis.

    Como estou sem tempo, não vou copiar o que ensina o Professor Cléber Massom (página 478, item 2.5.1.6.2.7., do volume 02, da décima edição, 2017), onde vi esse exemplo claramente, chegando-se ao seguinte resultado:

    - Samuel praticou LATROCÍNIO consumado;

    - Alvaro praticou ROUBO AGRAVADO POR EMPREGO DE DE ARMA e HOMICÍDIO QUALIFICADO.

    Conclusão: Não existe resposta correta. Questão Nula.

    Acreditem em quem quiserem, eu acredito no Cléber Massom.

    #########URGENTE: MEU COMENTÁRIO ESTAVA INCOMPLETO, PERDÃO AOS AMIGOS. 

    Bela explicação a da Professora do QC, é isso mesmo, Álvaro também SERÁ reponsabilizado pela morte do cliente do banco na forma do artigo 29, parágrafo segundo do CP.

    Vou estudar.

     

  • ÁLVARO RESPONDE PELO LATROCÍNIO TAMBÉM ,POIS QUANDO ELE FOI PRATICAR O CRIME DE ROUBO ARMADO ELE ASSUMIU O RISCO DE PROVOCAR A MORTE ALGUEM, ISSO JÁ É PACÍFICO!

    DEPOIS TAMBÉM RESPONDE PELO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA CONEXÃO CONSEQUENCIAL, POIS ELE MATOU O FUNCIONÁRIO DO BANCO PARA GARANTIR A IMPUNIDADE DO CRIME, JÁ QUE ELE HAVIA O RECONHECIDO.

  • #IMPORTANTE: àquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, §2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resulta do mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 21/2/2017 (Info 855).

  • coloquei 'C' pois o CP pune o agente pelo o que ele realmente queria e realmente fez; é o chamado elemento subjetivo. Marquem para comentário do professor.

  • Ao atirar para cima, matando o cliente, Samuel responderá por latrocínio ou por homicídio culposo?

    Se vc responder que por latrocínio, o item "E" também estará correto (entendimento do STF para inclusão de Álvaro). Se homicídio culposo, como vamos encaixar, nesse caso, a coautoria de Álvaro em homicídio culposo?

    A PROPÓSITO, NO MEU SENTIR, O STF REFERENDA O ITEM "E" COMO VERDADEIRO:

    "Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. O agente assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

     

    AJUDEM AÍ, POIS N ESTOU CONSEGUINDO ENXERGAR O ITEM "D" COMO CORRETO, SEM QUE TAMBÉM O ESTEJA O ITEM "E".

  • Como diz o ditado popular facebooquês: alguma coisa errada não está certa. MARQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

  • Marquei a letra D, mas não consigo enxergar erro na letra E

     

    d) Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo.

    - Ou seja, Alvaro respoderá também pelo latrocínio

     

     e) Álvaro e Samuel cometeram o crime de roubo qualificado pelo resultado morte

    - Ou seja, Alvaro e Samuel cometeram latrocínio

    Qual a diferença???

  • Essa é a típica questão que tem mais de uma correta, mas a banca quer que você assinale a "mais correta". Não há erro nem na "C" e nem na "E", mas a banca queria que o candidato soubesse que o resultado morte no roubo é circunstância que se estende ao coautor pela previsibilidade.

  • ATENÇÃO. 

    Letra D não tem como estar correta.

     

    Art. 29,  § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido PREVISÍVEL O RESULTADO MAIS GRAVE.

     

    --Significa dizer que se Álvaro só desejava o resultado menos grave (roubo ao banco), ele só responde pelo MENOS GRAVE, mas aumentado em até 1/2.

    --Não é possível ele responder pelo resultado morte NO BANCO (apenas morte da testemunha). 

  • A questão tenta embolar um pouco na sua interpretação , mas no fim oq quer dizer é que Alvaro vai responder pelo homicidio qualificado pós roubo e tb pelo resultado morte no roubo por ter previsibilidade q tal fato porderia ocorrer e seria uma causa de aumento de pena de metade no roubo circunstanciado executado por ele e por Samuel autor do disparo conforme art 29 paragrafo 2°( participação dolosamente distinta)

  • A letra D está incorreta!

    Em regra, o coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Essa é a jurisprudência do STF e do STJ. ENTRETANTO, SE UM DOS AGENTES QUIS PARTICIPAR DE CRIME MENOS GRAVE, SER-LHE-Á APLICADA A PENA DESTE. LOGO, SE O COAUTOR QUE NÃO ATIROU NÃO QUERIA PARTICIPAR DO LATROCÍNIO, NÃO RESPONDERÁ POR ESSE CRIME MAIS GRAVE. (STF. 1º Turma. HC 109151/RJ. Rel. Min. Rosa Weber. julgado em 12/6/12 (Info. 670).

    Ainda, segundo a doutrina do Cleber Masson, "se o resultado mais grave era previsível, mas não desejado, por aquele que queria participar apenas do crime menos grave, ainda sim tal pessoa NÃO responde pelo crime mais grave, pois para este não concorreu. Será responsabilizado pelo crime menos grave com a pena aumentada até a metade. É o que se extrai do art. 29, § 2º, in fine, do Código Penal". (Fonte: Livro Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. 2 - Cleber Masson 10º Edição/2017 - página 478 - item 2.5.1.6.2.7)

  • A questão está em saber se o resultado morte no crime de roubo era, para Álvaro:

    a) imprevisível: caso em que se aplica a ele a pena do delito pretendido (roubo);

    b) previsível: caso em que se aplica a ele a pena do delito pretendido (roubo) aumentada de metade; 

    c) previsto e aceito: caso em que ele responde pelo crime mais grave, a título de dolo eventual. Esse foi o entendimento do STF em julgado recente (info 855, conforme já mencionado nos comentários dos colegas - apesar de que nesse julgado a situação parece ser ligeiramente diferente do caso hipotético retratado na questão. Penso que a hipótese da questão força um pouco a barra para Álvaro, mas enfim...) 

    A meu ver, as alternativas "C", "D" e "E" estão corretas. Talvez a banca quis diferenciar os sentidos de "cometer" e "ser responsabilizado", o que, francamente, é uma tremenda sacanagem (ora, alguém só é responsabilizado penalmente porque cometeu um crime).  

  • O examinador tentou confundir a expressão "será responsabilizado", utilizado na letra D, da expressão "cometeu", utilizado na letra C!

    Enquanto a primeira expressão indica sua responsabilizaão de qualquer forma e que será aferida na fase da dosimetria, ex.: art. 59, art. 29, §2º do CP, a segunda expressão indica que ele responderá pelo tipo exato previsto em lei.  

    c) Álvaro cometeu os crimes de roubo e homicídio qualificados. (ERRADO)

    d) Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo.

     

  • Sigam-me no instagram: @parquet_estadual

     

    Em que pese a insurgência da maioria, a questão é uma das mais bem elaboradas pelo CESPE.

     

     

    As assertivas "c" e "e" estão sendo apontadas pelos colegas como corretas. Entretanto, estão totalmente INCORRETAS, pois INEXISTE ROUBO QUALIFICADO, mas sim roubo MAJORADO.

     

    Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).

     

    Com efeito, na hipótese vertente, não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento (MOJORAÇÂO DA PENA).

     

    QUANTO à "d" Alvaro será responsabilizado (artigo 29, § 2º, segunda parte: essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave) , pois o resultado morte era previsível, conforme entendimendo dos Tribunais Superiores: EM SE TRATANDO DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, RESPONDEM PELO RESULTADO MORTE TODOS OS QUE, MESMO NÃO TENDO DE MÃO PRÓPRIA REALIZADO O ATO LETAL, PLANEJARAM E EXECUTARAM O TIPO BÁSICO, ASSUMINDO O RISCO DO RESULTADO MAIS GRAVE DURANTE A AÇÃO CRIMINOSA.

  • Lembrem sempre a diferença que há entre o aumento de pena do roubo (art. 157 §2º) e a qualificadora do crime (art. 157 §3º).

  • VOU FALAR A BEM DA VERDADE, AQUI EM GOIÁS JÁ É A SEGUNDA VEZ QUE HOUVE FRAUDE EM CONCURSO, E  DESTA VEZ A CESP ESTÁ SENDO SUSPEITA DE APROVAR CANDIDATOS SEM RESPONDER OS GABARITOS, POIS NESTE CONCURSO PC-GO DESTA QUESTÃO É FATO QUE HÁ PESSOAS SUSPEITAS E QUE ATÉ CONFESSARAM QUE NAO PRECISAVAM NEM RESPONDER A PROVA QUE IRIAM TIRAR NOTAS ALTAS, E REALMENTE TIRARAM, UM DELES FOI APROVADO SEM NUNCA TER FEITO CONCURSO TIROU NOTA 92, ENTÃO DIGO, SABE PORQUE ESTAS QUESTÕES COM VARIAS ALTERNATIVAS CORRETAS E INDUZINDO A ERRO, É SÓ NO CESP NÉ, PORQUE SERÁ QUE HÁ ESTAS QUESTÕES E O CESP É SUSPEITO DE APROVAR QUEM NAO SABE.

  • INFORMATIVO 670 STF afirma que em concurso de pessoa os agente só respondem pelo ajuste prévio ou pelo momento de sua execução. Se um dos agentes realiza conduta diversa da ajustada ou executa em conjunto, o outro não responde por este ato, face a quebra de nexo causal.

     

    Explicação dada em aula com o exemplo igual ao da questão.

     

    Não entendo como Alvaro pode ser responsabilizado pela morte do cliente. Vejo o dolo no ato de atirar para cima realizado por Samuel, mas não entendo como Alvaro pode ser responsabilizado se já tinha fugido e não poderia saber que Samuel atiraria para cima e acertaria alguém, matando-o.

     

    Questão difícil

  • No contexto do roubo ao banco houve roubo majorado pelo uso da arma + homicídio. Não há falar em latrocínio porque a morte adveio da grave ameaça (violência moral) e não da violência (violência física), de acordo com o entendimento majoritário (Bitencourt, Nucci e Capez).

    Samuel praticou roubo majorado + homídio com dolo eventual

    Alvaro praticou roubo majorado + será responsabilizado pelo homicídio praticado por Samuel por meio do instituto da cooperação dolosamente distinta, ou desvios subjetivos entre os agentes, disciplinado pelo art. 29, § 2º, do Código Penal (terá a pena do roubo aumentada pela metade). Além disso, Alvaro responderá pelohomicidio qualificado, praticado posteriormente.

    No caso do Alvaro, aplica-se o instituto da cooperação dolosamente distinta, porque houve o rompimento do nexo, ele já não estava mais na cena e no contexto do crime, não concordando ou apoiando mais as atitudes do comparsa. Assim, ele será, de certa forma, responsabilizado pelo homicídio, porém, não responderá diretamente por ele como ocorrerá com o Samuel. Em contrapartida, também não se pode falar em isenção total de Alvaro pela responsabilidade no homicidio praticado por Samuel, porque era um resultado previsível, apesar de não querido, já que estavam praticando um roubo à mão armada.

     

  • Letra (d) Álvaro será punido pelo crime de roubo com aumento de até metade da pena deste, pela previsibilidade do crime mais grave (Art. 29, parágrafo 2º). Também responderá pelo crime de homicídio qualificado pela ocutação a impunidade de crime anterior (Art. 121, parágrafo 2º, v).   

  • a) ERRADA. O homício de Álvaro não é simples e sim qualificado (art.121, § 2º, V);

    b) ERRADA. Samuel, no contexto fático posto, cometeu roubo qualificado pela morte (art. 157, § 3º, segunda parte). Não há como falar em imprudência, impericia ou negligência na situação: quem se dispõe a roubar fazendo uso de arma de fogo tem plena consciência de que da ação pode resultar morte, mormente de um disparo de arma de fogo;

    c) ERRADA e d) CERTA (comentário conjunto) 

    A diferença entre a alternativa "C" e "D" é pequena, mas torna uma errada e a outra certa. Repare que na "C" o examinador é enfático em afirmar que "Álvaro cometeu". Errado essa afirmação! Quem cometeu, que executou o verbo nuclear do roubo qualificado foi somente Samuel. Álvaro apenas "será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo" (por ser isso previsível), nos exatos termos da alternativa "D".

    e) ERRADA. Pelo mesmo motivo citado acima, somente Samuel cometeu o crime de roubo qualificado. Álvaro será tão somente responsabilidado por estar na esfera da sua previsibilidade.

    132 cometários até agora nesta questão, mas hoje morreu Maria Preá!

  • Não é roubo qualificado porque a morte não decorreu da violência empregada. Assim, o agente cometeu roubo majorado pelo emprego de arma e pelo concurso. Não é qualificado posto que o art.157, §3º é enfático ao dizer que "Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa".

    O homicídio é qualifucado porque foi para assegurar a impunidade de outro crime (art.121, §2º, V, CP).

  • A jurisprudência do STF está consolidada no sentido de que o coautor que participa do roubo armado resonde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa (RTJ 98/636) e de que é desnecessário saber qual dos coautores desferiu o tiro, pois todos respondem pelo mesmo fato (RTJ 633/380).

  • Esse tipo de questão que me mataaaaa...

    Transcrevo aqui o comentario do colegas Eduardo Pereira e Alexandre Gusmão, que me ajudaram pacas:

     

    A assertiva da banca deve ter baseado a sua afirmação no HC 74.861 do STF " o coautor que participa de roubo armado, responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa", contudo a mesma corte no julgado do HC 109.51 entendeu " não pode, porém, ser imputado o resultado morte ao coautor quando há rompimento do nexo causal entre a conduta dele e a de seu comparsa".

    A jurisprudência do STF está consolidada no sentido de que o coautor que participa do roubo armado responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa (RTJ 98/636) e de que é desnecessário saber qual dos coautores desferiu o tiro, pois todos respondem pelo mesmo fato (RTJ 633/380).

     

  • Até hoje não aceitei o gabarito que não me parece de acordo com a jurisprudência.

     

    No meu humilde entendimento:

    ALVARO: deve responder por 157 p. 3° (latrocínio) + 121 p. 2°, V (homicídio qualificado) + 211 (ocultação de cadaver).

     

    SAMUEL: apenas pelo latrocínio.

     

    ENTÃO: LETRA C: ALVARO : HOMICIDIO QUALIFICADO E ROUBO QUALIFICADO PELA MORTE.

     

    Acho absurdo afirmar que Alvaro não responderá pelo latrocínio, pois mesmo não tendo sido o autor do disparo, havendo roubo em concurso de pessoas e com utilização de arma de fogo esse resultado é previsível.

    INDIQUEM PARA COMENTÁRIO

  • Na minha concepção, Álvaro responderá pelo Art. 157, p. 2º, II (Concurso de pessoas), pois quis participar de crime menos grave (cooperação dolosamente distinta), o fato de ter o homicídio como resultado esperado, servirá para aumentar a pena fixada, não o conduzirá até o latrocínio. E ainda, responderá pelo Art. 121, p. 2º, V e pela Ocultação de Cadáver. 

  • Alvaro praticou o crime de homicídio qualificado, 121,p2,V do CP.

    Quanto a responsabilização pela morte no crime de roubo, aplica-se o art. 29, p2 do CP. Na juriprudencia do STJ o resultado morte é previsivel na pratica do roubo com arma de fogo, assim, Alvaro vai responder pelo crime pretendido, 157, p2,I do CP, com aumento de ate um meio como forma de responsabilização pelo resultado previsivel morte.

    157,p2,I do CP, é roubo agravado e não qualificado.

  • Bom, já sabemos por quais crimes o Álvaro vai responder. A primeiro momento marquei a letra que está certa, porém a letra d está mais complexa, ele vai responder pela morte causada pelo Samuel, ou seja, os dois irão responder pela morte ocorrida durante o roubo. 

  • Deleta essa questão e parte pra outra. Questão maluca. Nem o examinador sabe responder isso.

  • PRONTO. INDICADA PARA COMENTÁRIO!

  • Álvaro:

    1.       Cometeu o delito de roubo duplamente majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas (art. 157, § 2º, I e II do CP).

    2.       Álvaro praticou o homicídio qualificado pelos fins de assegurar a impunidade e ao esconder o seu corpo, Álvaro praticou também o crime de ocultação de cadáver, descrito no art. 211 do CP.

    Samuel

    1.       Samuel praticou o crime de roubo duplamente majorado pelo emprego de arma em concurso de pessoas (art. 157, § 2º, I e II)

    2.       Homicídio culposo (art. 121, § 3º).

    Não é latrocínio pois não há dolo de violência em atirar para cima. (Ele ficou nervoso e por isso atirou para cima) se no caso ele tivesse atirado para cima para assustar as vítimas do roubo, aí sim seria latrocínio. Roubo qualificado = Violência Dolosa + Resultado agravador doloso ou culposo.

    Mas porque Álvaro será responsabilizado pela morte no banco?

    Existe distinção em ser responsabilizado e responder pelo crime de homicídio.

    Para Álvaro era previsível ao utilizar uma arma de fogo que desdobramentos como a morte de alguém podia ocorrer mas não estava previsto que Samuel pudesse matar alguém culposamente por atirar para cima pelo seu nervossismo.

    Concluindo pela cooperação dolosamente distina, respondendo apenas pelo roubo + 1/2 pela responsabilização da morte. 

  •  

    - Encontrou testemunha e matou:

      Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

      V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

     

    - Tava roubando com arma de fogo:

    Conforme já comentado: "Em regra, o coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Essa é a jurisprudência do STJ e do STF"

  • Cometeu o homicidio qualificado pois, foi para ocultar crime anterior. Tabém, como o latrocínio admite a figura pretrdolosa, Samuel respondera pelo latrocínio. No entanto, como a morte é elementar do crime (latrocínio), a condição comunicará com Álvaro, que responderá por esse crime também.

  • A explicação do Alysson Santos foi a que trouxe uma explicação coerente para essa questão. Resolvi essa questão duas vezes, em dias distintos, e nas duas errei, marcando a letra C. 

  • Pra galera que está em dúvida entre a D e a E segue o comentário de Alik Santana daqui dos comentários:

     

    "Em regra, o coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Essa é a jurisprudência do STJ e do STF. ENTRETANTO, se um dos agentes quis participar de crime MENOS grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Logo, se o coautor que não atirou não queria participar do latrocínio, não responderá por esse crime mais grave. STF. 1ª Turma.HC 109151/TJ, Rl. Min. Rosa Weber, julgado 12/06/2012 (info 670)

     

    No momento em que Álvaro fugiu, me parece (AGORA) que ele não queria participar do latrocínio, logo não poderia responder pelo roubo qualificado, mas pelo roubo com aumento de pena, segundo o art. 29, § 2º CP:
     

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    CESPE foi na exceção, por isso confundiu tanta gente. Fonte: @dizerodireito + CP + amigos concurseiros dos grupos no wpp (rs)

     

    GABARITO - D"

  • Questão dos infernos!

    Ontem assistindo uma aula do Prof. Henrique Hoffmann acredito que, finalmente, intendi essa bagaça. As alternativas C e E estão incorretas porque dizem que os autores responderão por latrocício, data venia, esse não é o melhor entendimento. Digo, os autores NÃO responderão por roubo qualificado na modalidade chamada latrocínio, pois não  tiveram a intenção de matar (dolo de matar) e não assumiram o risco de produzir esse resultado. É isso mesmo, QUEM ATIRA PARA CIMA NÃO QUER MATAR! Todavia, o racíocínio da questão é que o resultado era ao menos previsível (culpa inconsciente) e, portanto, os autores responderão por roubo em concurso material com homicídio culposo. Vejamos se não é esse o entendimento extraído dos slides do Prof. Hoffmann:

    "Esta violência, ademais, precisa ter sido dolosamente utilizada durante o roubo. Em síntese, exige-se o emprego intencional de violência à pessoa, a qual produz a morte da vítima, dolosa ou culposamente. Note-se: a violência é dolosa, ao passo que o resultado morte pode ser doloso ou culposo. Se, entretanto, a violência empregada contra a vítima, que causa sua morte, for culposa, não se pode falar em latrocínio, mas em roubo (simples ou circunstanciado) em concurso material com homicídio culposo."

    Esse também parece ser o raciocício de Cleber Masson. Greco (Código Penal Comentado) trás posição divergente.

    Evidente que a questão é tormentosa, mas parece ter sido esse o entendimento da banca. GABARITO D.

    Sigamos em frente!

  • quebrei a cabeça pra entender a questão lendo os comentários, entendi o pq errei, mas ainda acho dificil acreditar nessa alternativa...resultado previsivel?

  • Conforme o enunciado da questão: Dias depois, enquanto caminhava sozinho pela rua, Álvaro encontrou um dos funcionários do banco e, tendo sido por ele reconhecido como um dos assaltantes, matou-o e escondeu seu corpo. " Nesse caso Álvaro cometeu o homícidio qualificado, veja o que diz o CP

    Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido

             V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

     

        É o que diz a primeira parte da alternativa d) tida como gabarito da questão

     

    d) Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo.

    Vamos responder agora a segunda parte do gabarito: " e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo"

    Segundo o enunciado da questão Álvaro e Samuel assaltaram um banco utilizando arma de fogo. Sem ter ferido ninguém, Álvaro conseguiu fugir.

    Até aqui ÁLvaro só responde por roubo COM as causas especiais de aumento de pena:

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma

    De acordo com  Rogério Greco (CP comentado, p828, ed 2017) "O emprego da arma agrava especialmente a pena em virtude de sua potencialidade ofensiva, conjugada com o maior poder de intimidação sobre a vítima. Os dois fatores, na verdade, devem estar reunidos para efeitos de aplicação da majorante.

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas

    Ainda de acordo com Greco "Para que se configure o concurso de pessoas no delito de roubo, só é necessário que os agentes, além da
    consciente vontade para a ação conjunta, estejam presentes (no mínimo dois) no local do crime, cooperando na execução do crime (TJRS, Ap. 70023081144...)
    "

    Finalizando: Álvaro conseguiu fugir. Samuel, nervoso por ter ficado para trás, atirou para cima e acabou atingindo uma cliente, que faleceu.

    Alvaro não matou ninguém e nem estava lá no momento em que Samuel atirou. Como ele pode ser resonsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo??? é essa pergunta que vc deve estar se fazendo. Vou respondê-la.

    Quando Álvaro decidiu assaltar o banco com Samuel ele sabia que Samuel estava armado. E todos sabem que uma pessoa armada pode atirar e matar a outra. Na adrenalina que é assaltar um banco, é totalmente previsível que possam ocorrer tiros e esses tiros possam acertar alguém e matar esse alguém. Sendo assim era previsível que poderia acontecer um homicidio e Álvaro ASSUMIU ESSE RISCO. Trata-se da cooperação dolosamente distinta:art.29§2ºCP. CONTINUAÇÃO DA EXPLICAÇÃO ABAIXO POR FALTA DE ESPAÇO - limite 3000 caracteres

     

     

     

     

  • CONTINUAÇÃO DA EXPLICAÇÃO...

    Finalizando: Álvaro conseguiu fugir. Samuel, nervoso por ter ficado para trás, atirou para cima e acabou atingindo uma cliente, que faleceu.

    Alvaro não matou ninguém e nem estava lá no momento em que Samuel atirou. Como ele pode ser resonsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo??? é essa pergunta que vc deve estar se fazendo. Vou respondê-la.

    Quando Álvaro decidiu assaltar o banco com Samuel ele sabia que Samuel estava armado. E todos sabem que uma pessoa armada pode atirar e matar a outra. Na adrenalina que é assaltar um banco, é totalmente previsível que possam ocorrer tiros e esses tiros possam acertar alguém e matar esse alguém. Sendo assim era previsível que poderia acontecer um homicidio e Álvaro ASSUMIU ESSE RISCO. Trata-se da cooperação dolosamente distinta:

     ART 29§ 2º. Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.


    Em se tratando de crime de roubo, praticado com arma de fogo, todos os que contribuíram para a execução
    do tipo fundamental respondem pelo resultado morte, mesmo não agindo diretamente na execução desta, pois
    assumiram o risco pelo evento mais grave (STJ, HC 37583/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª T., DJ 1/7/2005, p.
    573).

     

    Sendo assim Álváro será responsabilizado pela morte ocorrida dentro do banco ainda que Samuel tenha sido o autor do crime, uma vez que, ele assumiu o risco da empreitada. Ele vai responder pelo roubo e a responsabilização pelo homicídio ser dará a partir do aumento da pena ( essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave )

     

    Espero ter ajudado!   Se tiver dificuldades sugiro que estude a parte de concurso de pessoas mais profundamente. Fácil não é, né?

    Simbora para mais questões porque a luta continua e DESISTIR NÃO É UMA OPÇÃO!

     

  • Conforme o enunciado da questão: Dias depois, enquanto caminhava sozinho pela rua, Álvaro encontrou um dos funcionários do banco e, tendo sido por ele reconhecido como um dos assaltantes, matou-o e escondeu seu corpo. " Nesse caso Álvaro cometeu o homícidio qualificado, veja o que diz o CP

    Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido

             V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

     

        É o que diz a primeira parte da alternativa d) tida como gabarito da questão

     

    d) Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo.

    Vamos responder agora a segunda parte do gabarito: " e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo"

    Segundo o enunciado da questão Álvaro e Samuel assaltaram um banco utilizando arma de fogo. Sem ter ferido ninguém, Álvaro conseguiu fugir.

    Até aqui ÁLvaro só responde por roubo COM as causas especiais de aumento de pena:

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma

    De acordo com  Rogério Greco (CP comentado, p828, ed 2017) "O emprego da arma agrava especialmente a pena em virtude de sua potencialidade ofensiva, conjugada com o maior poder de intimidação sobre a vítima. Os dois fatores, na verdade, devem estar reunidos para efeitos de aplicação da majorante.

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas

    Ainda de acordo com Greco "Para que se configure o concurso de pessoas no delito de roubo, só é necessário que os agentes, além da
    consciente vontade para a ação conjunta, estejam presentes (no mínimo dois) no local do crime, cooperando na execução do crime (TJRS, Ap. 70023081144...)
    "

    Finalizando: Álvaro conseguiu fugir. Samuel, nervoso por ter ficado para trás, atirou para cima e acabou atingindo uma cliente, que faleceu.

    Alvaro não matou ninguém e nem estava lá no momento em que Samuel atirou. Como ele pode ser resonsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo??? é essa pergunta que vc deve estar se fazendo. Vou respondê-la.

    Quando Álvaro decidiu assaltar o banco com Samuel ele sabia que Samuel estava armado. E todos sabem que uma pessoa armada pode atirar e matar a outra. Na adrenalina que é assaltar um banco, é totalmente previsível que possam ocorrer tiros e esses tiros possam acertar alguém e matar esse alguém. Sendo assim era previsível que poderia acontecer um homicidio e Álvaro ASSUMIU ESSE RISCO. Trata-se da cooperação dolosamente distinta:art.29§2ºCP. CONTINUAÇÃO DA EXPLICAÇÃO ABAIXO POR FALTA DE ESPAÇO - limite 3000 caracteres

  • Já que Álvaro fugiu antes que Samuel atirasse, creio que a ele se aplicaria o art. 29 §2º do CP, visto que ele quis participar de roubo majorado, e não roubo qualificado, inferindo-se ainda que, mesmo se previsível fosse o homicídio cometido por Samuel, Álvaro não responderia por ele, teria no máximo a pena aumentada.. Junto ao art. 13 caput e §1º  do CP, que implicam ser o resultado do crime imputável apenas a quem deu causa, não afetando fatos anteriores a superveniência de causa relativamente independente (Samuel ter atirado pelo nervosismo), eu entendi que Álvaro não deve ser responsabilizado pela morte do cliente... Junta-se ainda o art. 19 do CP que informa ser responsável pelo resultado que agrava a pena apenas o agente que o causou, mesmo que culposamente, então não vejo alternativa correta para essa questão.

     a)Álvaro cometeu os crimes de roubo qualificado e homicídio simples. - o roubo tem majoração da pena, mas não é qualificado.

     b)Samuel cometeu os crimes de roubo simples e homicídio culposo. - novamente, o roubo não é simples, tem majoração da pena.

     c)Álvaro cometeu os crimes de roubo e homicídio qualificados.  - o roubo não é qualificado, embora o homicídio do funcionário o seja por garantir a impunidade em outro crime (art. 121 §2º V)

     d)Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo. - Álvaro no máximo terá um aumento da pena em até a metade no crime pelo que responderá (roubo majorado por uso de arma de fogo), mas não responderá pelo homicídio culposo de Samuel

     e)Álvaro e Samuel cometeram o crime de roubo qualificado pelo resultado morte. - Álvaro e Samuel cometeram em concurso roubo majorado pelo uso de arma de fogo. O roubo de Samuel, no entanto, é qualificado pelo resultado morte, tendo a pena de 20 a 30 anos majorada em um terço a té a metade pelo uso da arma de fogo. Álvaro responde sozinho pelo homicídio qualificado do funcionário.

  • Gabarito Letra D)

    A parte que você não conseguiu identificar de cara é esta:

    COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA OU DESVIO SUBJETIVO ENTRE CONCORRENTES

    Art. 29, § 2° - CP - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, serlhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

     

    Fonte: dizer o direito

     

    O gabarito dado como certo é cediço na jurispruência e doutrina. Fica a dúvida na elaboração da questão pelo examinador. Existe mais de uma alternativa correta, como é o caso da letra e. Tentam dificultar tanto que embananam neles mesmos. Deveria ter sido anulada pela dubiedade, assim como as outras 300 questões que anularam nessa prova, menos controvérsias do que essa.

     

     

  • Questão com mais de uma resposta correta. na epoca da prova eu havia errado. fazendo a questão hoje eu já acertei. De toda maneira isso não apaga o quanto me faz ficar puto esse tipo de assertiva. nem os comentários dá para ler, afinal são tantos os entendimentos que chego a conclusão que não tem o que é mais certo ou mais errado. esse tipo de questão nao deveria ser cobrada em uma prova OBJETIVA. Alias, a prova inteira desse certame foi um fracasso, levando em conta as tretas. 

  • Numa prova objetiva apenas com o enunciado que foi apresentado é impossível afirmar com toda certeza que houve previsibilidade nesse caso...falar isso é simplesmente opinar

  • Pra mim a questão está desatualizada, o gabarito está correto para a data da aplicação da prova(final de 2016), contudo vejamos esse entendimento do STF em fevereiro de 2017: 

     

    Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

     

    Ou seja, o STF entendeu que responde todo mundo pelo latrocínio(roubo QUALIFICADO) caso haja alguma morte durante o roubo, independente de quem tenha atirado.

     

    Acontece que antes desse informativo do STF, era aplicado a cooperação dolosamente distinta que é a letra D, onde Álvaro responde por homicídio qualificado e é responsabilizado pelo resultado morte. Nesse caso, aplicando a cooperação dolosamente distinta, ele responderá pelo roubo majorado(concurso de pessoas e arma) e terá sua pena aumentada em até 1/2 em razão de ter sido previsivel o resultado mais grave(morte) conforme o CP:

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

  • ·        O informativo é o 855, do STF.

    ·        Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.

     

  • Esse parece ter sido mesmo o entendimento do CESPE em situações como a narrada na questão, senão vejamos o enunciado de outra assertiva abordando o mesmo caso fático:

     

     

    Q329222

    Direito Penal 

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-RR

    Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros

    Assinale a opção correta em relação ao concurso de pessoas:

    c) (Considerada correta): Em se tratando de crime de roubo praticado mediante o emprego de arma de fogo, respondem pelo resultado morte (latrocínio), situado evidentemente em pleno desdobramento causal da ação delituosa, todos os agentes que, mesmo não tendo agido diretamente na execução da morte, tenham contribído para a execução do tipo fundamental, por terem assumido o risco. 

  • Alan, você confundiu o roubo majorado(circunstanciado) com o roubo qualificado, não são a mesma coisa

  • D

     

    Essa questão induz o candidato ao erro.

     

    " Álvaro e Samuel assaltaram um banco utilizando arma de fogo. Sem ter ferido ninguém, Álvaro conseguiu fugir." - Não é roubo Qualificado. Já de cara exclui a letra C.

     

    Analisando as outras alternativas, fica fácil escolher a letra D.

     

    A cespe está pegando pesado interpretação nas questões, tá trabalhando com nosso psicológico no 12.

     

    C - Álvaro cometeu os crimes de ROUBO e HOMICÍDIO QUALIFICADOS.  (FALSO) O roubo não é Qualificado.

     

    Bons estudos!

     

  • O art. 157, § 2º trata do roubo circunstanciado (majorado) e não qualificado. No crime qualificado, há novos limites em abstrato da pena, diferentemente do que ocorrer no crime circunstanciado/majorado, em que se aplica a pena do crime em sua forma simples, com a técnica da exasperação. Ficam excluídas, portanto, as letras "a", "c" e "e".

  • Agravação pelo resultado (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • O latrocínio não deixa de ser "roubo qualificado", correto?

    Sendo assim, a assertiva "c" também estaria correta, não?

  • no roubo todos responde pelas condutas de forma integral, independete se 1dos  agentes realiza apenas a tarefa de recolher o $...reponde como se houvesse praticado todas as condutas.

  • Triste por ter errado, mas compreendi pelos 166 comentários e estatística de a "c" foi a mais colocada de que não estou tão fora de órbita! Ufa

  • Material do Curso Carreiras Policiais:

    Informativo 670 STF, ex.: Um bandido saiu depois de realizar o roubo; eram dois; cada um vai para um lado; depois um dos agentes mata o policial, enquanto o outro sumiu; depois de investigar encontra os dois; os dois vão responder por latrocínio? Ou só o que matou?

    Na situação em que um indivíduo entra para roubar e o outro fica na porta, um mata, os dois respondem, as circunstancias se comunicam, teoria monista/unitária.

    No entanto, na situação em que um fugiu não pode trabalhar o mesmo raciocínio por falta de nexo causal. A pessoa só responde antes e durante, depois não há mais liame subjetivo, não há mais concurso de pessoas.

     

  • De forma resumida: Álvaro cometeu o roubo circunstânciado (majorado) pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de pessoas, homicídio qualificado (matou o funcionário para sua impunidade), uma vez que a morte do cliente se deu fora do contexto do roubo e o crime de ocultação de cadáver (não há pós factum impunível, pois a ocultação de corpo não é um desdobramento normal do homicídio) tudo em concurso material. 

    Samuel cometeu o crime de latrocínio. (resultado morte ocorrido de forma culposa no contexto do assalto). Vi professores, por exemplo, Gabriel Habib defender a tese que não necessariamente seria latrocínio... mas enfim não quero trazer polêmica disso em um contexto de prova policial.

    A MARACUTAIA MORA NO POSICIONAMENTO DO STF COM O INFORMATIVO 855 de 21 de fevereiro de 2017. Até esse julgado, a tese adotada era que o coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Todavia, se um dos agentes quis participar de crime MENOS grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Logo, se o coautor que não atirou e não queria participar do latrocínio, não responderá por esse crime mais grave. (PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA).

    tudo muito lindo e claro até então... só que o informativo supra mencionado... dispõe que:

    (... )A tese não foi aceita pelo STF, eis que o recorrente, ao se associar a demais
    criminosos para a prática de um crime de roubo com utilização de arma de fogo,
    assume o risco da ocorrência do resultado mais grave (latrocínio), motivo pelo qual
    não há que se falar em participação de menor importância ou cooperação
    dolosamente distinta.
    Assim, o agente deve responder pelo latrocínio ainda que não
    seja o autor do disparo fatal, eis que faz parte da empreitada criminosa.
     ---------> a tese da participação dolosamente distinta foi afastada.

    A questão, apesar dos pesares, está correta. Entretanto, vejo que, a partir desse entendimento, eventual discussão sobre este tema só em sede de prova discursiva e não objetiva, ou, então, deve-se adotar o posiconamento mais recente.

    Outrossim, o mesmo informativo dispõe que a pluralidade de vitimas fatais no latrocínio configura crime único, posição esta diversa do STJ !

  • letra E também está correta. Entendimento pacificado. Se no roubo um dos concorrentes embora não tenha realziado a conduta descrita no tipo, ele acaba assumindo o risco do resultado mais grave, responderá também por este. 

  • O uso de arma de fogo e o concurso de pessoas não caracteriza qualificadora, e sim uma majorante, portanto elimina A,C e E

    Não pode ser roubo simples porque é um roubo majorado, elimina a letra B

    RESTANDO APENAS A LETRA D

  • Marquei a letra C porque o latrocínio nada mais seria que um roubo qualificado.

    No entanto, a morte deve resultar da violência praticada. Para entendimento pacificado, se a morte resulta de grave ameaça, não há que se falar em latrocínio.

    O disparo para o alto não configura o latrocínio, e por isso a D está correta.

  • Álvaro e Samuel assaltaram um banco utilizando arma de fogo. Sem ter ferido ninguém, Álvaro conseguiu fugir. Samuel, nervoso por ter ficado para trás, atirou para cima e acabou atingindo uma cliente, que faleceu. Dias depois, enquanto caminhava sozinho pela rua, Álvaro encontrou um dos funcionários do banco e, tendo sido por ele reconhecido como um dos assaltantes, matou-o e escondeu seu corpo.

     

    Bom, por que Álvaro responderá por homicídio qualificado? Simples, ele matou com o objetivo de assegurar a impunidade de outro crime. A fim de complementar, vale dizer que ambos os crimes (Homicídio e o Roubo) serão julgados pelo tribunal do Júri, tendo em vista o instituto da conexão. Sabemos que o Júri julga crimes dolosos contra a vida e também os conexos a eles.

     

    Para ser sincero, não entendi o motivo pelo qual o Álvaro responderá pelo resultado morte provacado durante o assalta a banco. Se alguém puder explicar melhor, agradeço. 

  • MARQUEI C E FIQUEI NA DÚVIDA

     

  • Álvaro responderá pelo resultado morte, porque a questão deixa claro que estavam armados e sabiam dessa condiçao...logo, poderia ocorrer crime mais grave(morte), portanto o resultado morte se estende a Álvaro, diferente seria se este não soubesse que seu amigo estava armado..aí não seria imputado o resultado morte a Álvaro.

  • acertou a questão quem lembrou que roubo + arma de fogo = majorante

  • Muitos e muitos comentários. Busquei em algumas doutrinas e li outras jurisprudências, resultado:

    Concordo que a "D"  está correta, mas ninguém me tira da cabeça que a "C" tb pode ser considerada, haja vista que "...os agentes, ao participar do roubo à mão armada assumem os riscos provenientes dessa  ação criminosa..." (Curso de Direito Penal, Fernando Capez).

    Ora, se ainda durante a fuga de um dos vagabundos ocorre morte, ainda que culposa, o comparsa tb deve responder pelo latrocínio (nome doutrinário), já que se trata, em verdade, de roubo qualificado.

    Essa é a minha visão.

  • Tudo bem nos comentários que dão a letra "D" como correta, até por eliminação, já que concurso de pessoas e uso de arma de fogo são majorantes no roubo. O problema da letra "D", a meu sentir, é que ela é incompleta, pois não diz que Alvaro também responderá pelo roubo consumado na agência bancária.

    Diz a letra "D": Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo! E o crime de roubo?

    Questão, no mínimo, para ser anulada pela banca pela má formulação, levando o candidato a erro em relação à letra "C".

  • A letra C trás exatamente a imputação correta e mais completa a ser imposta ao Álvaro, haja vista que, como diz a acertiva "D", ele " será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo" (o que configura o delito de roubo seguido de morte - latrocínio - que é uma das figuras do roubo qualificado).

    Sendo certo que a outra morte igualmente foi qualificada em razão da finalidade do homicídio - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime (art. 121, § 2º, V, CPB).

    Não consigo ver o porquê dessa acertiva ser tido dada como errada. Ou a CESPE considerou que a morte ocorrida durante o assalto foi homicídio simples e não latrocínio? Caso alguem tenha essa informação, adoraria saber.

  • O erro da letra C está em dizer que é qualificadora, quando na verdade trata-se de aumento de pena.

  • NEM EU SEI, SE EU SEI OU NÃO A RESPOSTA

    QUANDO EU ESTUDO CONCURSO DE PESSOAS EU ACERTO, QUANDO EU ESTUDO CRIMES CONTRA A VIDA EU ERRO KKK 

     

    Em 06/09/2017, às 18:43:03, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 03/08/2017, às 09:18:08, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 15/07/2017, às 15:57:56, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 25/03/2017, às 15:10:17, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 15/03/2017, às 16:08:31, você respondeu a opção C. Errada!

  • Responderá pelo 157, segundo parágrafo, inc. I combinado c/ 29, segundo parágrafo, segunda parte; e pelo 121, segundo parágrafo, inc. V.

  • acho que faltou a palavra RESPECTIVAMENTE, deixou ampla as alternativas

  • Só não entendi porque não foi a ultima questão.Os dois mataram,cometeram um agravo de crime.

  • A questão é morta somente pelo crime do roubo, senão vejamos:

     a) Álvaro cometeu os crimes de roubo qualificado e homicídio simples. Resp: Existe Roubo Qualificado? Só para programa de televisão de notícias. No roubo com arma existe um aumento de pena! Questão Errada

     b) Samuel cometeu os crimes de roubo simples e homicídio culposo. Resp: É simples o roubo? Teve arma! Então roubo com aumento de pena.

     c) Álvaro cometeu os crimes de roubo e homicídio qualificados.  Resp: Roubo Qualificado?

     d) Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo.

     e) Álvaro e Samuel cometeram o crime de roubo qualificado pelo resultado morte. Resp: Roubo Qualificado?????????????

  • Aquele que se associa a comparsa, caso ocorra a morte  da vítima, responde pelo crime de latrocínio, mesmo não tenha sido o autor do disparo fatal.

  • Acertei a questão unicamente porque tomei como base o fato de que somente o Álvaro cometeu o homicídio qualificado (art.121, §2º, V - para assegurar a impunidade de outro crime) haja vista que esse crime não pode ser atribuído ao seu comparsa pela ausência de liame subjetivo.  Logo, por eliminação, achei a resposta mais completa. Meio casca de banana essa questão.

     

  • Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado (para assegurar a sua impunidade) e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo (Caso um dos comparsas de crime de roubo efetue disparos que atinjam a vítima e esta venha a falecer em decorrência dos ferimentos, todos os agentes envolvidos no delito serão responsabilizados pelo delito de latrocínio, independentemente da identificação do coautor que desferiu os tiros.)

    Acho que é isso, nao tenho certeza...

  • LATROCÍNIO Agente que participou do roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu

     

    Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855)

  • Alvaro já tinha fugido quando Samuel atirou, logo Álvaro não responderá por latrocínio, pois ele já tinha cessado com sua colaboração no evento do roubo. O que ocorre é que Alvaro respoderá pelo roubo agravado com o resultadomorte porque ele tinha ciência prévia de que o roubo aconteceria mediante uso de arma de fogo, logo tinha ciência prévia de que o resultado grave como a morte de alguem poderia ocorrer.

  • A questão trouxe inúmeras dúvidas quanto aos crimes praticados por Álvaro, já que, quanto a Samuel, tendo disparado a arma de fogo no contexto fático do roubo, resta caracterizado o crime de latrocínio. Com relação a Álvaro, a questão informa que o agente, no momento em que Samuel disparou e matou uma cliente do banco, não mais estava no local, o que nos leva ao erro de presumir que Álvaro não poderia ser responsabilizado pelo latrocínio. Ocorre que não se aplica ao caso o disposto no art. 29, § 2° do Código Penal, já que o fato de Álvaro participar de roubo com emprego de arma gera, por si só, a previsibilidade do resultado morte, motivo pelo qual, na medida de sua culpabilidade, deverá responder pelo crime de latrocínio. Especificamente com relação a conduta praticada unicamente por Álvaro, qual seja, a morte do funcionário do banco, responderá ele pelo crime de homicídio qualificado previsto no art. 121, § 2°, V do CP, homicídio qualificado pela conexão consequencial.

     

    Fonte: https://www.facebook.com/delegadodepoliciaeodireito/posts/1941234029456932

  • COMO FIZ A QUESTÃO?

     

    SE EU ESTIVER ERRADA, ALGUÉM ME CORRIJA, POR FAVOR.

     

    EXPLICAÇÃO DE FORMA OBJETIVA POR ELIMINAÇÃO:

     

    A) ÁLVARO COMETEU OS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO E HOMICÍDIO SIMPLES? ERRADA - ÁLVARO COMETEU ROUBO MAJORADO (ART.157,P.2, II) E HOMICÍDIO QUALIFICADO (121, P.2,,V)

     

    B) SAMUEL COMETE OS CRIMES DE ROUBO SIMPLES E HOMICÍDIO CULPOSO? ERRADA - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA

     

    C) ÁLVARO COMETEU OS CRIMES DE ROUBO E HOMICÍDIO QUALIFICADOS? ERRADA - REPARE QUE A BANCA UTILIZA A EXPRESSÃO "QUALIFICADOS" NO PLURAL, REMETENDO AO CRIME DE ROUBO E HOMICÍDIO. NO ENTANTO, SOMENTE O HOMICÍDIO FOI QUALIFICADO, O ROUBO FOI MAJORADO.

     

    D) ÁLVARO COMETEU O CRIME DE HOMICÍDIO QUALIDICADO E SERÁ RESPONSABILIZADO PELO RESULTADO MORTE OCORRIDO DURANTE O ROUBO?

     

    COMO ESSA ALTERNATIVA FOI A ÚNICA QUE SOBROU POR ELIMINAÇÃO VAMOS TENTAR ENTENDER O RACIOCÍNIO DA BANCA.

     

    CERTA: POR QUE? PARTINDO DO PRESSUPOSTO QUE O RESULTADO MORTE ERA PREVISÍVEL PARA ÁLVARO (JÁ QUE LEVARAM ARMA) ELE SERÁ RESPONSABILIZADO CONFORME O ARTIGO 29, P.2 DO CP.

     

     

    E) ÁLVARO E SAMUEL COMETERAM O CRIME DE ROUBO QUALIFICADO  PELO RESULTADO MORTE? ERRADA - SOMENTE SAMUEL.

  • Li apenas o raciocínio da alternativa correta, que é a letra D, da colega Isabella melo, uma vez que tive idêntico raciocínio. Letra D.

  • Se Álvaro for responsabilizado pelo resultado morte ele será processado e julgado por latrocínio, certo? E latrocínio nada mais é que roubo QUALIFICADO. Então por que razão a alternativa C estaria errada?

  • Ao responder esse tipo de questão, a pessoa tem que lembrar que o CESPE, infelizmente, não diferencia majorante de qualificadora; para ele é tudo a mesma coisa.

    Nesse caso, a alternativa "C", também está correta, pois o roubo com resultado morte (latrocínio), previsto na segunda metade do § 3º do  art.157 do CP, é a  mesma coisa que roubo qualificado pelo resultado morte.

    Neste caso da questão, o roubo também é majorado, pois há duas causas de aumento de pena, previstas nos incisos I e II, do § 2º, do art.157 do CP (emprego de arma e concurso de 02 ou mais agentes, respectivamente).

    Isso porque, nada impede que um crime seja ao mesmo tempo qualificado e majorado. A qualificadora muda o próprio preceito secundário do crime (há nova pena- mínima e máxima), já a causa de aumento ou majorante aumenta a pena em determinada fração, sendo ese aumento de pena aplicado na terceira fase da dosimetria penal.

    Logo, há duas alternativas corretas na questão- C e D.

     

     

     

  • e o homicidio qualificado pela ocultação?

  • e o homicidio qualificado para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime ??

     

  • Vá para o comentário do Murilos Paes !! Simples e direto !! 

  • Isso, vá pro comentário do Murilo Paes e perca no seu concurso. Como o cara diz que não existe Roubo qualificado? Tá de brincadeira. E outra, tem muita gente confundindo o roubo qualificado com roubo majorado(cesar beline mesmo confundiu ali). Vamos ter mais responsabilidade ao comentar pessoal, pois pode prejudicar quem lê.

  • David Passada concordo com você! A letra C e a letra D estão corretas. Latrocínio é roubo qualificado!! 

  • Murilo Paes, você está equivocado. Existe ROUBO QUALIFICADO SIM, vide art 157, § 3º, do CP.

      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    (...)

        § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

     

    Como visto acima, o roubo pode ser qualificado pelo resultado morte (latrocínio) ou quando resulta lesão corporal grave.

     

    #PAZ

     

  • O emprego de arma e o concurso de pessoas são majorantes do crime de roubo. O resultado morte ou a lesão corporal de natureza grave são qualificadoras. Humildemente eu discordo do gabarito. A princípio, ambos desejavam cometer o delito de roubo, com incidência das majorantes do emprego de arma e do concurso de pessoas. O primeiro agente, que fugiu, não queria praticar e nem sabia da intenção do segundo agente de praticar crime mais grave (roubo qualificado pelo resultado morte). Portanto, só deveria responder pelo delito de roubo com incidência das duas majorantes já citadas, não devendo lhe ser imputado o resultado morte. Ademais, não vejo, pelos dados que foram apresentados na questão, alguma previsibilidade acerca do resultado morte. Com relação ao homicídio qualificado pela intenção de assegurar a ocultação ou a impunidade de outro crime, o entendimento está perfeito. Agora confundir roubo majorado com roubo qualificado é de uma atecnia tremenda! Há duas respostas que possivelmente podem ser consideradas corretas. A banca deu a letra C como gabarito, contudo, se eu digo que o resultado morte vai ser imputado ao primeiro agente, eu não estou dizendo que ele praticou roubo qualificado? Ou seja, as alternativas C e D são respostas possivelmente corretas. Digo possivelmente porque não concordo com a imputaçãodo resultado morte ao primeiro agente.
  • Para o STJ, conforme a teoria monista, no crime de roubo praticado com pluralidade de agentes, se apenas um deles usar arma de fogo e os demais tiverem ciência desse fato, todos responderão, em regra, pelo resultado morte, caso este ocorra, pois este se acha dentro do desdobramento normal da conduta.

  • Então, pelos atuais julgados, mesmo que o latrocínio ocorra quando um dos agentes já não estivesse mais presente, por ter fugido do local do crime, mas encontrava-se no momento do roubo, a tipificação do art. 157, § 3º, se estende para o que cometeu somente o roubou e logo fugiu, tendo em vista que era previsível a ocorrência da morte decorrente da violência, que é elemento do tipo penal?

  • Gabarito: D.

    HOMICÍDIO QUALIFICADO § 2° Se o homicídio é cometido: V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

    Informativo é o 855, do STF: aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.

    Nesse caso, não se aplica o seguinte:

    COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA OU DESVIO SUBJETIVO ENTRE CONCORRENTES

    Art. 29, § 2° - CP - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Indiquem para comentário!

  • Puxa Vida!!!!! Para que tantos comentários!!!! Concurseiro tem que ser objetivo. Muita discussão e divagação é para mestrado e doutorado.

  • Álvaro sabia que Samuel estava armado --> Responderá por todos os resultados produzidos (circunstância e condição objetiva se comunica) --> Álvaro Responde pelo resultado morte (dia do roubo).

    Álvaro também responde por homicídio qualificado --> Assegurar a impunidade - matando testemunha ocular (Homicídio consequencial).

  • Qual a diferenca entre roubo qualificado da c) para roubo com resultado morte da d)? Entendo os dois estarem tipificados no art 157 paragrafo terceiro, sinonimos. Avaro respoderia por roubo qualificado, respondendo pelo resultado morte.

  • SERÁ QUE EU TÔ LOUCA OU AS LETRAS C e D FALAM DA MESMA COISA:

      C - Álvaro cometeu os crimes de roubo e homicídio qualificados. )ROUBO QUALIFICADO (PELA MORTE- LATROCÍNIO) + HOMICÍDIO QUALIFICADO

    .

    Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo.- HOMICÍDIO QUALIFICDADO + ROUBO QUALIFICADO PELA MORTE (OU SEJA, LATROCÍNIO)

  • RESUMÃO!! Embora a questão seja maio truncada.

     

    Álvaro e Samuel assaltaram um banco utilizando arma de fogo. (Roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Art. 157, §2ª, I e II) Sem ter ferido ninguém, Álvaro CONSEGUIU FUGIR. Samuel, nervoso por ter ficado para trás, atirou para cima e acabou atingindo uma cliente, que faleceu. (Roubo Qualificado pela morte - latrocínio- § 3º, segunda parte). Dias depois, enquanto caminhava sozinho pela rua, Álvaro encontrou um dos funcionários do banco e, tendo sido por ele reconhecido como um dos assaltantes, matou-o e escondeu seu corpo (Homicídio qualificado, Art. 121, §2º, V).

     

     a) Álvaro cometeu os crimes de roubo qualificado e homicídio simples. (F) Álvaro cometou crime de homicídio qualificado. Quanto ao roubo....pela informação intencionalmente posta pela banca, ou seja, que Alvaro fugiu sem ter ferido ninguem, presume-se que ele quis participar APENAS do crime menos grave, ou seja, roubo majorado (e não do qualificado - latrocínio), inclusive pq sequer estava no local ao tempo crime. Assim, se aplica o Art. 29,§2º do concurso de pessoas e Alvaro responderá por roubo com aumento de pena por ter sido presivível o resultado mais grave (afinal, eles estavam usando arma de fogo).

     

     b)Samuel cometeu os crimes de roubo simples e homicídio culposo.(F) Como vimos Samuel cometeu crime de roubo qualificado - latrocínio.

     

     c)Álvaro cometeu os crimes de roubo e homicídio qualificados. (F) Álvaro cometeu crime homicidio qualificado e roubo, devendo responder com aumento de pena pois o resultado (morte de alguem no local) era previsível por estarem usando arma de fogo.

     

     d)Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo. (V) A reponsabilização pelo resultado morte é o aumento de pena do Art. 29 §2º.

     

    e)Álvaro e Samuel cometeram o crime de roubo qualificado pelo resultado morte.(F) Já explicado.

     

    Salvo melhor juízo, foi isso que eu entendi.

    Seguindo em frente...

  • Qual diferença da questão C com a questão D? Meramente parecidas.

  • De fato, as asseritivas 'c' e 'd' são parecidas, porém não se confundem.

     

    Álvaro cometera o crime de homicídio qualificado, em razão da conexão consequencial com o crime de roubo (matou o funcionário do banco que lhe reconhecera).

     

    E agora vejam a sutileza causadora da discórdia: Álvaro será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo.

     

    Percebam que a assertiva não diz que Álvaro responderá pelo crime de latrocínio (como faz a alternativa 'c'), mas que apenas seria responsabilizado pelo resultado morte

     

    Trocando em miúdos, em razão de ter fugido antes de seu comparsa ter atirado, Álvaro demonstrou objetivamente  que não queria participar de crime mais grave (latrocínio - incindindo a 1ª parte do §2° do art. 29), todavia, não poderia se furtar da responsabilização da morte ocorrida no evento que dera causa.

     

    Mas de que forma será responsabilizado? 

    No caso da questão, a responsabilização pelo resultado morte não deccore da incidência da qualificadora do §3° do art. 157 (resultado morte), mas da exceção da exceção prevista na 2ª parte do §2° do art. 29 do CP. Não responderá pelo roubo qualificado (pelo resultado morte), porém sua pena será aumentada até 1/2, pois lhe era previsível o resultado mais grave (essa será a maneira pela qual será responsabilizado).

     

    Fazendo isso, o CESPE não foi de encontro com o HC 109151 do STF e, ao mesmo tempo, cobrou a exceção da exceção da lei, ou seja, fudendo com o psicológico de todo mundo.

     

    Em regra, o coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Essa é a jurisprudência do STJ e do STF. ENTRETANTO, se um dos agentes quis participar de crime MENOS grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Logo, se o coautor que não atirou não queria participar do latrocínio, não responderá por esse crime mais graveSTF. 1ª Turma.HC 109151/TJ, Rl. Min. Rosa Weber, julgado 12/06/2012 (info 670)

     

    Agora releia a assertiva e veja se não faz sentido agora: Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo.

     

     

  • A questão é bem elaborada, primeiro procurei a palavra latrocinio, ao não encontrar, na segunda leitura encontrei a alternativa D que cita o roubo agravado pelo resultado morte (latrocinio), e o homicido qualificado praticado para esconder o primeito crime, ou seja gabarito,  "D".

  • Após marcar a alternativa C e errar a questão, acredito que o fato dele ter escondido o corpo pode livrá-lo de responder pelo homícidio qualificado.

  • Fiz esse concurso e errei essa questão. Atualmente, conhecendo o gabarito e resolvendo a questão com calma, percebi que a CESPE deu uma dica importante

    "Sem ter ferido ninguém, Álvaro conseguiu fugir" 

    Não há como tipificar a conduta de Álvaro como latrocínio (acho até que muitas pessoas não estão sabendo diferenciar roubo circunstanciado de roubo qualificado). 

    Álvaro responde por Roubo circunstanciado (entenda majorado) pelo emprego de arma de fogo.

    A maior dificuldade da questão está em conhecer/entender o instituto do "desvio subjetivo/cooperação dolosamente distinta". Quando participa-se de um roubo com arma de fogo, há previsibilidade de que ocorra alguma morte, deste modo Álvaro terá uma causa de aumento de pena de acordo com o art. 29 parágrafo 2º do CP. 

    Entendo que seria totalmente diferente se os dois comparsas ainda estivessem dentro do banco e um deles tivesse efetuado o disparo, os dois respoderiam por latrocínio. Precisamos nos ater a sutileza da questão.

    É isso, não adianta "brigar" com a questão (que é foda, por sinal), mas buscar entender o pensamento do examinador e não errar mais. 

    Se alguém entender diferente e quiser discutir a questão, pode mandar inbox ;)

     

    Sucesso a todos.

  • Trasncrição do comentário da Profª do QC:

    Pensamento apra conseguir resolver a questão:

    Álvaro, no roubo, não pretendia praticar latrocínio, mas roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo (usada posteriomente por Samuel). Queria praticar crime de roubo sem o latrocínio (§2º, do art. 29 do CP - cooperação dolosamente distinta). Se o resultado do latrocínio era prvisível, haverá um aumento de pena, mas não responderá pelo latrocínio em si.

    A)ERRADO! Álvaro será condenado por homicídio qualificado em razão de tê-lo praticado para assegurar a impunibilidade (art. 121,§2º, V). O roubo foi circunstanciado (causa de aumento de pena do §2º), não sendo qualificado. 

     

    B)ERRADO! O homicídio não pode ser separdado do contexto do roubo, sendo caso de latrocínio (art. 157, §3º).  Não há roubo simples por que houve emprego de arma de fogo que gera o delito na forma circunstanciada e não simples (art. 157, §2º, I).

     

    C) ERRADO! Álvaro quis praticar roubo cicunstanciado, mas não latrocínio. Por haver arma de fogo, era previsível o latrocínio, porém haverá causa de aumento de pena no roubo e não responsabilização por latrocínio em si, não havendo roubo qualificado.

     

    D) CORRETO! Álvaro praticou homicídio qualificado, sem dúvida (matou funcionário do banco porque foi reconhecido). Quanto ao roubo qualificado, não houve a sua prática, pois praticou roubo circunstanciado (conduta do §2º do art. 157). Contudo, haverá responsabilização pela morte porque haverá incidencia do aumento de pena porque era previsível art. 29, §2.

     

    E) ERRADO! Álvaro não praticou roubo qualificado pelo resultado morte, praticopu roubo circunstanciado, apesar de ser responsabilizado pela morte praticada por Samuel em razão da previibilidade, havendo incidencia da causa de aumento de pena do art. 29, §2

     

     DICA! ESTUDAR DESVIO SUBJETIVO E COOPERAÇÃO DOLSAMENTE DISTINTA.

  • GABARITO D

    Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado:  - Certo,  "V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime"

    Álvaro será responsabilizado pela morte do roubo:  - Certo, não precisa ele fazer o disparo para incidir o latrocínio, qualquer um no contexto fático do roubo que venha a morrer, já se configurará o roubo seguido de morte. (inclusive a morte do próprio comparsa). 

  • ALVARO RESPONDERÁ:

    1) HOMICIDIO QUALIFICADO: pela morte e ocultaçao do cadáver (art. 121, paragrafo 2*, V,CP)

    2) RESPONDERÁ PELO RESULTADO MORTE NO CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO: mesmo nao estando mais no local. O STJ e STF defendem MAJORITARIAMENTE que no CONCURSO DE AGENTES qualquer dos AUTORES ao terem ciência da arma e da possibilidade de resultado mais grave no momento do crime, DEVERÃO TER AFASTADA a incidencia da aplicação do paragrafo 2* do art. 29, CP, (Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave), RESPONDENDO pelo RESULTADO MAIS GRAVE.

    RESUMINDO:

    Pela DOUTRINA: ALVARO respoderia: art. 157, $2*, I c/c art. 29, $2*, CP

    Pelo STJ/STF: ALVARO responderá: art 157, $3*, CP

     

  • Alvaro-em relação ao assalto a banco é afastado o Roubo qualificado pela morte (Art 157 § 3° latrocínio).pois de acordo com o Art 29§2° o dolo de Alvaro era de participar do crime menos grave,podendo sua pena ser aumentada até a metade se lhe era previsível o resultado mais grave ai seria analizado no caso concreto então em relação ao assalto ao banco ele responderia pelo roubo circunstanciado (pena base + circuntancias que aumentam a pena).e a circuntancia que aumenta a pena nesse caso é o uso de arma de fogo Art 157 §2°,l,não há a qualificadora do concurso de pessoas pois Samuel ira responder por latrocínio quebrando o nexo causa,em relação a morte do funcionário do banco dias depois alvaro responderá por homicio qualificado(pena base diferente do homicídio simples) pelo fato de matar para ocultar a impunidade de outro crime.Art 121 §2°,v,

    121 -Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    Samuel-responde por latrocínio 157 §3°

     

     

     

  • (excepcionalmente) não concordei muito com o comentário eleito como o mais útil e recomendo fortemente que assistam ao vídeo da professora do QC explicando a questão. A meu ver está perfeito e ela explicou tão bem que fez a questão parecer fácil. 

  • Apesar de ser por meio de vídeo, o comentário da professora do QConcursos é ótimo, sanou muitas dúvidas a respeito da questão, bem como demonstrou muito conhecimento sobre o conteúdo. 

  • Assim como a grande maiora, eu errei a questão e acho que para acertá-la é necessário conhecimento:

    concurso de pessoas + crimes contra a vida (homicídio - simples e qualificado) + crimes contra o patrimônio (roubo - simples e qualificado).

    Vejamos:

    Álvaro Roubo simples + Homicídio qualificado

    Roubo simples - sim simples, isso por que o concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo são causas de aumento de pena e não qualificadoras. Além disso, depois que Álvaro fugiu Samuel cometeu o latrocínio, não podendo por ele ser responsablizado.

    Em outro momento, ao encontrar o funcionário do banco Álvaro pratica Homicídio qualificado para assegurar a impunidade de crime anterior.

    Samuel  Roubo qualificado pelo resultado morte

    Roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio) ao matar a cliente

    Então...
    a)  Álvaro cometeu os crimes de roubo qualificado e homicídio simples. Roubo simples e homicídio qualificado

    b) Samuel cometeu os crimes de roubo simples e homicídio culposo. Roubo qualificado pelo resultado morte

    c) Álvaro cometeu os crimes de roubo e homicídio qualificados.  Roubo simples e homicídio qualificado

    d) Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo.

    Agora então analisemos o concurso de pessoas no roubo à luz do art. 29 § 2º CP: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Com isso, matamos a questão, vejam: Álvaro queria resultado menos grave (roubo) portanto responde pelo roubo. Porém, o resultado mais grave (Latrocínio) era previsível, visto que eles estavam armados, logo:

    Álvaro responde por roubo com aumento de pena pois o resultado era previsível.

    e) Álvaro e Samuel cometeram o crime de roubo qualificado pelo resultado morte. Somente Samuel

     

    É isso, espero que ajude!

  • Simplificando:

     a) Álvaro cometeu os crimes de roubo qualificado e homicídio simples. ERRADO. ÁLVARO NÃO COMETEU LATROCÍNIO (COMETEU ROUBO MAJORADO COM ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS)

     b) Samuel cometeu os crimes de roubo simples e homicídio culposo. ERRADO SAMUEL COMETEU LATROCÍNIO

     c)Álvaro cometeu os crimes de roubo e homicídio qualificados. ERRADO. ÁLVARO NÃO COMETEU LATROCÍNIO (COMETEU ROUBO MAJORADO COM ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS)

     d) Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo. CORRETO. ÁLVARO COMETEU HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA ASSEGURAR SUA IMPUNIDADE e SERÁ RESPONSABILIZADO PELA MORTE DURANTE O ROUBO. ISSO NÃO SIGNIFICA QUE ELE SERÁ RESPONSABILIZADO POR LATROCÍNIO, MAS SIM, NO MEU ENTENDIMENTO, SE APLICARÁ 29, parágrafo 2 do CP, com a pena aumentada até a metade, pois era previsível o resultado mais grave. SERÁ RESPONSABILIZADO PELA MORTE DE FORMA QUE O RESULTADO ERA PREVISÍVEL (previsibilidade inerente a qualquer crime de roubo) E NÃO POR QUE ESTE EFETIVAMENTE TENHA ATUADO COM DOLO PARA MATAR O CLIENTE NA HORA DO ASSALTO. SAMUEL IRÁ SER APENADO ENTRE 20 A 30 ANOS. ÁLVARO SERÁ APENADO ENTRE 4 A 10 ANOS COM AS CAUSAS DE AUMENTO DO PARÁGRAFO 2, I e II, + aumento da metade da pena pelo fato do resultado ser previsível. 

     e) Álvaro e Samuel cometeram o crime de roubo qualificado pelo resultado morte. ERRADO. ÁLVARO NÃO COMETEU LATROCÍNIO

  • c) Álvaro cometeu os crimes de roubo e homicídio qualificados. 
    d) Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo.

     

    Acho que a diferença da C e da D é que, na C, diz que Álvaro cometeu roubo qualificado*** (quando, na verdade, quem cometeu foi Samuel).

    A alternativa D, por sua vez, não tem essa impropriedade: apesar de ter sido Samuel quem cometeu o roubo qualificado, Álvaro também responderá pela morte, com base no precedente que os colegas já mencionaram:

     

    "Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância." (Info 855/STF: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-855-stf.pdf )

     

     

    *** Lembrando que a morte e a lesão corporal grave qualificam o roubo (art. 157, §3º, CP).
    O concurso de agentes e o uso da arma de fogo majoram o roubo (art. 157, §2º, CP).

  • PC MA

  • Segunda vez que faço, segunda vez que erro...¬¬

  • Acertei sem maiores dificuldades, mas parei para buscar a razão de 228 comentários.

     

    E relmente não é facil com a CESPE, pois em outras questões ela presume dolo  eventual do agente sem nenhuma decrição nesse sentido no enunciado.

     

    Mas enfim, cada quanstão tem uma linha de raciocíonio própria, nessa daqui ela até deu indicios de que não era para o candidato raciocinar como latrocinio. 

     

    Algumas questões acabam virando loteria, não tem jeito, amanhã, se você seguir nessa mesma linha de raciocinio pode errar outras questões, pois quem a formulou estava pensanado na possibilidade de um dolo eventual, ao atirar pra cima, e a questão vai exigir que você enxergue um latrócinio.

     

    As vezes o raciciocinio do candidato se encaixa que é uma beleza com o da banca, outras vezes não. Não se trata de ser burro ou inteligente, mas apenas conseguir perceber o que a banca quer. 

     

    Quem comenta tais questões como se fosssem respostas fechadas, sem a possibilidade de outras interpretações, certamente não fez um número considerável de questões do CESPE.   

     

  • Pessoal, o raciocínio da questão é bem simples e não precisa de tantos malabarismos para solucionar.

     

    Álvaro e Samuel assaltaram o banco com emprego de arma de fogo. Os dois sabiam que para o assalto seria utilizada a arma de fogo, ou seja, assumiram o risco de produzir um resultado mais grave, no caso, a morte de alguém, não importa quem.

     

    Sendo assim, Álvaro sabia do risco de alguém morrer naquele assalto caso alguma coisa saísse errado. Não foi ele quem efetuou o disparo, mas ele tinha conhecimento e concordou com o emprego da arma, logo, por ele ter assumido o risco de um resultado diverso mais gravoso do que o simples roubo, ele responderá também pelo homicídio, mesmo não tendo efetuado o disparo.

     

    O segundo crime ocorre quando ele comete o crime de homcídio para assegurar a impunidade do outro crime,ou seja, do roubo, logo, homicídio qualificado.

     

    CORRETA: D

  • Melhor comentário, mais simples e fácil de entender e muito correto -->> Jackson Espíndola 

  • Questão muito complexa!

     

    Força e Honra!

  • Muito polêmica essa questão. 

  • Essa questão foi feita pra ver quem tava com gabarito. kkkkk

  • GABARITO: LETRA D

     

    Essa questão é complexa, porém explicarei de uma forma simples para que todos entendam. Por favor, prestem atenção.

     

    O examinador queria que o candidato tivesse conhecimento do INFORMATIVO 855 DO STF e dos arts. 13 e 29, §§ 1º e 2º, CP (nexo causal, participação de menor importância dentro da Teoria Monista ou Unitária e Previsibilidade mais gravosa).

    Vejamos o que diz o INFORMATIVO 855 DO STF: 

    LATROCÍNIO: Agente que participou do roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu.

    Vejamos:

    Art. 29, § 2º do CP: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

     

    RESPOSTA SOBRE O LATROCÍNIO: No caso em tela, Álvaro e Samuel assaltaram o banco tendo ambos utilizado arma de fogo. Nesse caso, é previsível dentro do desdobramento causal que durante o roubo aconteça algum imprevisto e que por isso os assaltantes tenham que atirar em alguém para garantir o assenhoramento do dinheiro, ou seja, a grana do roubo. Sendo assim, como os dois estavam armados e cientes dessa situação, caso um dos assaltantes pratique um crime de latrocínio o outro também responderá por latrocínio, mesmo que o outro comparsa não tenha atirado na vítima, pois no contexto fático era previsível que no assalto um dos comparsas pudesse atirar em alguém para garantir o roubo e assim caracterizar o latrocínio. Dessa forma, ambos respondem pelo mesmo crime, ou seja, latrocínio. 

     

    RESPOSTA SOBRE O HOMICÍDIO: Já no crime de homicídio, conforme descrito na questão, somente Álvaro responderá por homicídio qualificado pela conexão consequencial na chamada "queima de arquivo" (matou a testemunha) para assegurar a impunidade do roubo praticado no banco, pois no momento da ação o enunciado diz que ele estava sozinho na rua e, portanto, praticou o homicídio qualificado sozinho, ou seja, sem ajuste com o outro comparsa, sob pena de responsabilidade objetiva.

     

    EXCEÇÃO: Ambos só não responderiam pelo mesmo crime no caso de um furto em que um dos comparsas está armado e outro não sabe dessa circunstância (não tem desdobramento causal). Caso o que esteja armado mate o segurança da casa, o que matou responde por latrocínio e o outro comparsa responde por furto qualificado pelo concurso de agentes, pois quis participar de crime de menor importância, já que pensava que ambos estavam desarmados, conforme art. 29, §1º do CP (§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço).

     

    Portanto, Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado (art.121, §2º, V, CP) e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo (latrocínio - art. 157, §3º, in fine, CP).

     

    Espero ter ajudado.

    Avante!

    Supremo Rondon!

  • No crime de roubo praticado com pluralidade de agentes, se apenas um deles usar arma de fogo e os demais tiverem ciência desse fato, todos responderão, em regra, pelo resultado morte, caso este ocorra, pois este se acha dentro do desdobramento normal da conduta.

  • D - Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado (Correto, pela Conexão Consequencial "Para assegurar a impunidade") e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo (Correto "Latrocínio").

     

    O Resultado Agravador (Morte), no latrocínio, pode ser causado de forma dolosa ou culposa:

     

    O evento morte, no latrocínio, não precisa ser desejado pelo agente, bastando que seja empregada violência para roubar e que dela resulte o evento morte. Com tal enfoque, surge espaço para o a configuração do preterdolo: o agente atua de forma dolosa em uma conduta antecedente (roubo) e de forma culposa na consequente (homicídio).

     

    Há quem defenda, ainda, na doutrina, a existência do latrocínio doloso: o agente quer subtrair a vítima e matá-la. Assim, na sequência do raciocínio anterior, teríamos duas modalidades de latrocínio: doloso e preterdoloso.​ Parece ser o entendimento mais adequado, ainda que no tipo penal não haja qualquer distinção (o CP diz apenas: se da violência resulta morte...), deve-se ater para o fato de que pode o agente desejar roubar os bens da vítima e, neste ínterim, optar por matá-la ou até mesmo de assumir o risco de matá-la.​

     

    https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823103/a-tentativa-e-a-consumacao-do-crime-de-latrocinio

     

    Se eu estiver errado me corrija ;D.

     

  • Senhores, tendo em consideração a redação do artigo 29, in verbis:
    Art. 29, § 2º do CP: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Ou seja, o fato da questão falar que ele será responsabilizado pelo resultado morte, não significa dizer que responderá por latrocínio, e SIM QUE VAI AUMENTAR A PENA ATÉ A METADE EM DECORRÊNCIA DA PREVISIBILIDADE DO RESULTADO MORTE.

  • Não existe roubo qualificado! O roubo é majorado, circunstanciado, com aumento de pena.

    QUALIFICADO É O FURTO!

    Sabendo disso, 80% da questão estaria respondida. Os outros 20% seriam realtivos ao latrocínio. O único roubo com morte que existe é o LATROCÍNIO.

  • Samuel não matou para roubar, ele roubou e depois matou, roubo qualificado e homicídio qualificado com conexão consequencial, para assegurar execução ou impunidade.
    Álvaro praticou roubo qualificado e homicídio qualificado pelo mesmo motivo.

     

    gabarito tá errado!

  • Samuel não poderia ter cometido homicidio qualificado, pois a morte foi concomitante à consumação do roubo.

     

    GAB D corretíssimo

  • Na minha humilde opinião, a resposta é letra "C". 

    Álvaro cometeu roubo qualificado por emprego de arma de fogo e homicídio qualificado por motivo torpe.

  • Me corrija se eu estiver errado:

    Primeiro, roubo com aumento de pena: 157, par. 2° a pena aumenta-se de 1/3 até 1/2

    I- se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma,

    segundo, homicídio qualificado 121, par, 2°

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem indevida de outro crime.

     

  • "aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância". RHC 133575/PR, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 21.2.2017. (RHC-133575)

  • Pessoal, simples:

    Vamos dividir a resposta em 2 momentos:

    "Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado..." Sim, qualificado pelo fato consequencial de matar a vítima que o reconheceu.

    "...e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo." Sim, pois é crime impróprio, ou seja, sabia que tinha gente ali e assumiu o risco do resultado = morte. 

     

    Questão confusa, mas quando dividimos a resposta fica simples.

     

    Foco nos estudos.

  • Resposta mais completa de Wellmory Nazário

  • Sobre o contexto do roubo:

    Por que Álvaro não responderá por roubo qualificado? Porque o resultado morte foi produzido por imprudência (culpa), da parte de Samuel. Assim, apesar de Samuel responder por latrocínio preterdoloso, Álvaro não responderá, pois não agiu com imprudência. Mas se Samuel tivesse agido com dolo, muito provavelmente Álvaro também responderia pelo latrocínio, dessa vez, totalmente doloso. Mas por que Álvaro será responsabilizado pelo resultado morte, mesmo sem ter praticado latrocínio? Porque o resultado mais grave lhe era previsível, assim ele terá a sua pena aumentada nos termos do art. 29 §2º

  • Concordo @Pedro Camillo, ERREI a questão por observar fielmente a regra gramatical de adjetivo posposto no plural concorda com substantivos antecedentes rsrsrsrs

    Logo: "Álvaro cometeu os crimes de roubo e homicídio qualificados" equivale a "Álvaro cometeu os crimes de roubo qualificado e homicídio qualificado"! 

  • Ainda encontrarei uma questão de direito penal com menos de 100 comentários, com fé em Deus!

     

    Brincadeiras à parte, obrigado pelos comentários, colegas!

     

    Avante!

     

  • Daí eu pergunto, qual é o erro da letra C??

    Afinal, Álvaro cometeu roubo qualificado pelo §2º, I, do art 157,CP, em que determina que a pena será aumentada de 1/3 até a metade se a violência ou ameaça pe exercida com emprego de arma. O inciso II seria circunstância desfavorável (praticado em concurso de duas ou mais pessoas). Por fim, Álvaro pratica também homicídio qualificado com base no art. 121, §2º, V, CP, em que fala que pratica homicidio qualificado quando é pra assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. 

    Foi assim que eu entendi!!

    Alguém me explica aonde está o erro no meu raciocínio?

  • Ainda não entrendi porque ele responde pela morte da pessoa do banco!

    Se alguém tiver um tempo me explique no PV PFV !

     

    =/

  • Delta Arcoverde, 

     

    o emprego de arma nao é uma qualificadora e sim uma majorante no crime de roubo

  • Alternativa d) segunda parte: art.29 CP- concurso de agentes- § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade (Alvaro será responsabilizado), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave (morte do cliente).

  • Álvaro:

     

    - morte do funcionário que o reconheceu, objetivando garantir impunidade: homicídio qualificado (art. 121, p. 2º, V, CP);

     

    - morte do cliente por Samuel: Álvaro responde pelo resultado morte (o qual era previsível quando do assalto à mão armada) no crime de roubo (crime menos grave do qual ele quis participar: art. 29,p. 2º, CP)

     

    Então, alternativa D.

     

    A grande sacada é entender que Álvaro queria praticar crime menos grave (art. 29, p.2º, CP) e não assumiu o risco de produzir resultado mais grave (como no caso da Q866724).

  • nao consigo ver a diferenca entre roubo com resultado morte e roubo qualificado (alteracao a maior da pena em abstrato)

  • PARA QUEM FICOU NA DUVIDA  LETRA B   AO FALAR EM SAMUEL ELE COMETEU CRIME DE ROUBO QUALIFICADORA (ARMA DE FOGO) E HOMICIDIO CULPOSO.

  • LEMBRAR DO POSSÍVEL RESULTADO PREVISÍVEL E SUA RESPONSABILIZAÇÃO

    LEMBRAR DO POSSÍVEL RESULTADO PREVISÍVEL E SUA RESPONSABILIZAÇÃO

    LEMBRAR DO POSSÍVEL RESULTADO PREVISÍVEL E SUA RESPONSABILIZAÇÃO

    LEMBRAR DO POSSÍVEL RESULTADO PREVISÍVEL E SUA RESPONSABILIZAÇÃO

    LEMBRAR DO POSSÍVEL RESULTADO PREVISÍVEL E SUA RESPONSABILIZAÇÃO

    LEMBRAR DO POSSÍVEL RESULTADO PREVISÍVEL E SUA RESPONSABILIZAÇÃO

    LEMBRAR DO POSSÍVEL RESULTADO PREVISÍVEL E SUA RESPONSABILIZAÇÃO

    LEMBRAR DO POSSÍVEL RESULTADO PREVISÍVEL E SUA RESPONSABILIZAÇÃO

    LEMBRAR DO POSSÍVEL RESULTADO PREVISÍVEL E SUA RESPONSABILIZAÇÃO

    LEMBRAR DO POSSÍVEL RESULTADO PREVISÍVEL E SUA RESPONSABILIZAÇÃO

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    LEMBRAR DO POSSÍVEL RESULTADO PREVISÍVEL E SUA RESPONSABILIZAÇÃO

    LEMBRAR DO POSSÍVEL RESULTADO PREVISÍVEL E SUA RESPONSABILIZAÇÃO

    LEMBRAR DO POSSÍVEL RESULTADO PREVISÍVEL E SUA RESPONSABILIZAÇÃO

  • Vide o comentário da professora, está muito claro.

  • Deus é pai.

    Em 27/04/2018, às 22:54:07, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 26/06/2017, às 23:31:50, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 08/04/2017, às 16:19:01, você respondeu a opção C.Errada!

  • Art. 121. Matar alguem:

              Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

              V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Quem puder, assista o comentário da professora, não se arrependerá de perder (ganhar) dez minutinhos.

  • Muito boa a explicação da professora acerca da cooperação dolosamente distinta, mas o que fazer com o Informativo 855 do STF?

  • O erro da alternativa "c" parece estar no fato de a expressão "Álvaro cometeu os crimes de roubo e homicídio qualificados." ser genérica, pois o roubo qualificado pode ser aquele em que ocorrem os seguintes resultados: 

                    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                 

                    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

     

    Na opção "d" há a especificação do resultado morte (latrocínio).              

  • eu jamais entenderei essa questão, nem tento mais, já errei ela várias vezes e não encontro justificativa para a banca alegar ser a letra D a resposta. complicado.

  • Q331743

     

    O roubo será qualificado pela morte (latrocínio), se a violência for intencional provocando a morte (dolosa ou culpo­samente).

     

    INF. 855, STF.

     

    Aquele que se associa a comparsa para a prática de ROUBO, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. 

     

     Art. 29 Código Penal- Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Questão muito estranha!!!  Embora o latrocínio seja crime qualificado pelo resultado, aceitando o RESULTADO tanto doloso quanto culposo, o que não podemos confudir é que a VIOLÊNCIA empregada no roubo/latrocínio deve ser sempre INTECIONAL (morte). A questão não deixou isso claro, pelo contrário, demostrou tratar-se de um acidente. Ex: bandidos restrigindo a liberdade A, perdem a direção do veículo, batem o carro e A acaba morrendo. Neste caso, haverá concurso material de crimes (Roubo majorado e homicídio culposo). Outro aspecto: O latrocínio crime especial, nasce da fusão dos delitos de roubo e homicidio, dependendo para sua caracterização de dois requisitos: a) o agente durante o roubo, deve empregar INTECIONALMENTE a violência à pessoa; b) existência de relação de causalidade entre a subtração patrimonial e a morte. Na ausencia de qualquer destes requisitos haverá concurso material de crimes. 

  • Estou voltando aos estudos agora ( literalmente) depois de muito tempo ( anos) afastada do direito. Essa questão me deixou intrigada. Desculpem se estou muito por fora, mas primeiro: qualificadora e aumento de pena são diferentes. A qualificadora altera a pena base enquanto o aumento de pena é utilizado após a fixação da pena base. Outro ponto de acordo com o art. 29 do CP cada um responde na medida de sua culpabilidade. Com isso minha dúvida é porque ele responderá pela morte no banco sendo que ele fugiu? Ele não atirou no momento do roubo, foi apenas seu amigo. Neste caso, a meu ver  ele quis participar do crime menos grave.

    Estava eu  procurando alternativa correspondente ao crime que ele cometeu, roubo e a morte posterior ao encontrar o funcionário que o reconhecera mas quanto a morte no banco não compreendi.

  • RAPAZ QUE ISSO! 267COMENTÁRIOS? SABIA QUE TINHA ALGUMA COISA TRATANDO-SE DA CESPE.

    Mas o gabarito ta certo. Letra D

    Homicídio qualificado pela conexão CONSEQUENCIAL, queima de arquivo. E ainda segura o roubo qualificado. Segundo um recente entendimento do STF: o agente que pratica o roubo com emprego de arma tem  a previsibilidade de que uma morte talvez possa acontecer, então nesse caso atribui-se o latrocínio, mesmo não tendo ele feito o disparo.

    Força! 

  • Como pode a alternativa "C" estar errada? O roubo foi qualificado (seja pelo concurso de agentes quer seja pelo resultado morte) e o homicidio cometido por Alvaro também foi qualificado ("Queima de arquivo"). Logo, é correto dizer que Alvaro cometeu os crimes de roubo e homicidio qualificados.

     

    Essa parece aquela questão loteria, que vale mais a sorte do que o conhecimento.

  • Roubo qualificado é uma coisa, roubo majorado é outra. A questão está certa! 

  •  

    Trata-se do instituto da cooperação dolosamente distinta.

     

    Álvaro participou apenas do roubo, porém o resultado mais grave era previsível. Fim!

  • Na minha humilde opinião (quem sou eu contra o CESPE, afinal) essa questão seria passível de anulação, pois induz o candidato a ter que escolher a letra "mais correta".

    Pois, a letra c) não deixa de estar correta, visto que ao Álvaro cabe o roubo qualificado pelo resultado morte.

    Apenas justificando o gabarito então:

    RHC 133575 / PR - PARANÁ 
    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  21/02/2017           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Ementa

    CRIME – LATROCÍNIO – DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADA. Aquele que se associa a comparsas para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou a participação se revele de menor importância. LATROCÍNIO – PLURALIDADE DE VÍTIMAS – CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO NÃO CONFIGURADO. A pluralidade de vítimas em crime de latrocínio não enseja a conclusão de ocorrência de concurso formal impróprio. PENA – REGIME DECUMPRIMENTO – PROGRESSÃO. Ante o cumprimento parcial da pena privativa deliberdade, incumbe ao Juízo da execução a análise da possibilidade de progressão deregime, tendo por base a pena remanescente.

     

    Gabarito:  d)

  • Citando Rogério Sanches: 

     

    "(...) Para a ocorrência dessas qualificadoras, o resultado (lesão grave ou morte) deve ter sido causado ao menos culposamente (dolo ou culpa, RT 4131113).Utilizando a lei a expressão "se da violência resulta...", entende-se que não há qualificadora quando o resultado decorre do emprego de grave ameaça, hipótese em que haverá crime de roubo em concurso com o delito de homicídio ou de lesão corporal grave, podendo este ser doloso ou culposo, dependendo das circunstâncias fáticas.

     

    É necessário, também, que o evento decorra da violência empregada durante (fator tempo) e em razão (fator nexo causal) do assalto. Ausente qualquer desses pressupostos, o agente responderá por crime de homicídio doloso ou lesão grave em concurso material com o roubo.

     

    Firmou-se a jurisprudência do STF, no sentido de que o coautor que participa do roubo armado responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa (RTJ 98/636). E de que é desnecessário saber qual dos coautores desferiu o tiro, pois todos respondem pelo fato".

     

    Manual de Direito Penal Parte Especial, 9ª Ed., 2017. 

     

    De acordo com a lição do doutrinador, pode-se concluir que é possível imputar a Álvaro (coautor) o resultado do crime de latrocínio, embora não tenha realizado o verbo núcleo do tipo, Samuel o fez a título de culpa. A doutrina majoritária e a jurisprudência uníssona admitem no roubo com resultado morte, ainda que esta ocasinada por culpa, a qualificadora, isto é, o latrocínio é punido ainda que a morte sobrevenha por culpa de um dos coautores. 

     

    A questão pode ser debatida a respeito da fuga do contexto fático (fator tempo como diz Sanches), mas, malgrado o debate, acho que a assertiva ainda seria letra D como o gabarito assim colocou. 

  • Na opção D fala em "morte durante o roubo" dar se a entender que foi da moça que levou o tiro pelo Samuel, não ao homicidio qualificado comentido pelo Alvaro.

  • Lembrando a alteração legislativa dada pela Lei nº 13.654, de 2018: 

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      [...]

            § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

            I – (revogado);                (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • Achei a questão incompleta por faltar a ocultação de cadáver

  • Qualificadora é diferente de majorante.

     

    Na participação em crime menos grave, o agente é enquadrado no tipo penal que efetivamente praticou, e não naquele do resultado final.

     

    Na participação em crime menos grave, se o resultado é previsível, a pena será aumentada até metade.

     

    Resumindo:

    Álvaro praticou roubo com majorante (emprego de arma de fogo);

    Samuel praticou roubo com qualificadora (resultado morte);

    Álvaro praticou homicídio com qualificadora (assegurar impunidade);

    Álvaro será responsabilizado pela morte ocorrida no roubo, mas não será enquadrado no tipo penal de latrocínio (ou seja, Álvaro responderá por roubo qualificado e sua pena será aumentada até a metade por causa do resultado morte, que era previsível).

     

     

     

  • Como Álvaro sabia que Samuel estava armado e, que um confronto era provável em um assalto a banco, ele assumiu o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual)

  • Professora elabora complexa construção teórica para justificar a opção tida como certa pelo gabarito, ao invés de fundamentar da maneira simples e alinhada ao entendimento majoritário acerca do tema, discordando da banca, o que seria mais razoável.

  • Tá certo que a questão é bem controvertida e tudo mais, mas po, cada comentário infeliz...muita gente mais atrapalha do que ajuda, desse jeito.

    Li mais de uma resposta dizendo que o roubo é qualificado pelo uso de arma de fogo (sendo que é majorado), enquanto outros dizem que não existe roubo qualificado (latrocínio é o quê, fera?).

  • A letra C está errada porquê diz que Álvaro pratico o crime de roubo qualificado (latrocínio) o que ele não fez. Ele praticou crime de roubo simples e homicídio qualificado, porém por ser previsível o restultado ele responde pelo resultado morte no roubo, responder por roubo qualificado é diferente de praticar roubo qualificado (no caso quem praticou o latrocínio foi Samuel). Essa é a distinção que torna a letra D correta e a letra C incorreta.

  • No caso em questao vamos analisar em partes , 1° ---> Alvaro e Samuel assaltaram o banco utilizando de arma de fogo .

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º   pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:      II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    § 2º-A   A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

            I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    ate aqui nao existe qualificadora e sim ''aumento'' de pena!!!!!!!!

    2° parte   , Alvaro consegue fugir , o elemento subjetivo de alvaro era o roubo , em seguida samuel atira para cima e mata uma cliente , neste caso incide a qualificadora (apenas para samuel) do latrocinio 157  § 3º  Se da violência resulta: II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.   mesmo que culposamente conforme( RT 413/113),

    3° parte, dias depois Alvaro encontra um dos funcionarios do banco e comete um homicidio qualificado .

    Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    4° parte , no caso em questao alvaro reponde por homicidio qualificado, e pelo roubo com aumento de pena, pelo conurso de agentes mais uso de arma de fogo , e sera aumentada a pena ate a metade pela previsibilidade da morte da cilente.via art 29 cp.

    situaçao hipotetica da dosemetria da pena, supondo que o juiz condene alvaro pelo roubo a dez anos mais aumento de pena de 1/3 , total da pena de 13 anos e 3 meses, mais a regra do  Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade .§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,'' ser-lhe-á aplicada a pena deste;'' essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. nesse sentido a pena sera aumenta ate a metade do todo no caso 6,6 anos ficando um total da pena de 19,95 anos de prisao.

    resposta letra D, de fato alvaro cometeu homicidio qualificado; como supra citado e de fato sera responnsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo por ser previsivel a sua ocorrencia ., mas a sua responnsibilizaçao penal referente a pena nao sera pela pena do latrocinio mas sim pelo roubo majorado com aumento dessa pena em ate a metade conforme art 29 paragrafo 2°.

      obs: Qualificadora--. a lei traz uma figura mais gravosa ,com penas proprias ,; ex: do proprio art.157 paragrafo 3° se reulta morte pena de 20 a 30 anos.

             aumento de pena ou majorante---  a lei determina q a pena da figura simples e aumentada em determinada fraçao : ex: art 157 paragrafo 2° a pena aumenta-se de 1/3 ate a metade.

     

  • Essa eu errei mas vi que não foi somente eu kkkk

  • A verdade é que o examinador, ao redigir o item "C", colocou um "s" a mais, escreveu "qualificadoS" e se complicou!

     

    Tanto o item "C" como o item "D" dão a entender que houve a pratica de "Latrocinio" (roubo qualificado) e, em seguida, homicidio qualificado. Ambas as alternativas estão corretas!

     

    Cabeça erguida, Fé em Deus e muita luta!

    Bons Estudos!

     

  • Alexandre Marinho, não existe roubo qualificado, somente majorado, a assertiva c está errada quanto a isso, pois afirmou que ambos seriam qualificadoS , quando na verdade seria somente o homicio qualificado enquanto o roubo majorado.

  • To mais perdido que fdp em dia dos pais nessa

  • PREMISSAS

    Álvaro cometeu roubo circunstanciado com causa de aumento pelo uso de arma de fogo (art. 157, §2-A, inc ICP);

    Samuel cometeu roubo qualificado (latrocínio, §3º, inc,II CP);

    Álvaro cometeu homicídio qualificado  (art.121,§2º, inc.V CP);

    Álvaro responderá pelo resultado morte provocado por Samuel, porque embora não o quisesse, lhe era previsível (art.29,§2º CP).

  • Questão anulável. "É importante observar que a figura do latrocínio configura crime contra o patrimônio QUALIFICADO pela morte" (Rogério Sanches, Manual, Parte Especial, 2017, p. 301). Portanto, se for responsável pelo resultado morte, o roubo será qualificado. Há duas alternativas certas.
  • Estou errado em achar que que pela teoria da cooperação dolosamente distinta o alvaró não pode ser responsabilizado pelo resultado morte na conduta do samuel?

  • No livro de Sanches, código penal comentado ed.11/2018, diz:

    A jurisprudência do STF se consolidou no sentido de que o coautor que participa do roubo armado responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa (RTJ 98/636). E de que é desnecessário saber qual dos coautores desferiu o tiro, pois todos responde pelo fato (RTJ 633/380).

  • Informativo 855, STF: Para a Turma, aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.
     

    Precedente: RHC 133575/PR, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 21.2.2017. (RHC-133575)

  • Necessário, assim, discutir então o caso enunciado da questão em face do informativo 855 do STF. Realmente estou com muitas dúvidas. Vejamos o exemplo apresentado para uma situação similiar e a decisão do STF:

    Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.

    Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

    Alguém poderia iluminar doutrinariamente essa questão?

  • Divergência entre essa e a Q866724

  • Em 07/08/2018, às 03:52:03, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 30/05/2018, às 01:46:09, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/11/2017, às 11:15:32, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/10/2017, às 11:04:51, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/07/2017, às 16:15:28, você respondeu a opção C.Errada

     

    Um dia eu acertarei!

  • Gab. D

    Informativo 855 do STF: Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.

    O fato do comparsa saber da existência de arma de fogo na empreitada, torna o evento morte previsível.

     

    Essa é a trigésima questão do dia que faço sobre "concurso de pessoas", e a primeira que consigo acertar, errei as outras vinte e nove. Pensei que tinha estudado bem o tema.

    A vida não tem relação nenhuma com estar sempre em pé, por cima, mas sim com quantas vezes você cai, se levanta e continua caminhando.

    Força aí!

    Já deu certo.

  • LETRA  D

    855, STFPara a Turma, aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.
     

  • LATROCÍNIO Agente que participou do roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu

    Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

     

  • 855, STF: aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. 

    - OCORRE A PREVISIBILIDADE DO RESULTADO! DOIS INDIVIDUOS ARMADOS QUE ROUBAM UM BANCO, SABEM QUE PODE OCORRER UM DISPARO E CONSEQUENTEMENTE A MORTE DE ALGUEM, POR ISSO O COAUTOR RESPONDE!

    A QUALIFICADORA DO HOMICIDIO QUE ALVARO COMETEU ESTPA NO ART 121, §2º, V
     

  • Essa questão estaria desatualizada com a incidência do Info 855? Entendo que com a incidência do informativo em comento, a letra E tbm estaria correta.

  • Se vocês usarem o informativo 855 para responder a questão, daí tanto a alternativa C quanto a D ficam corretas. A resposta é bem mais simples e está no próprio código. É a "cooperação dolosamente distinta" (art. 29, § 2º). A frase "será responsabilizado pelo resultado morte" não é no sentido de que vai responder por crime de latrocínio, mas sim que a pena do roubo será aumentada até a metade por conta do resultado morte, que era previsível. O problema está na redação ambígua da alternativa, "será responsabilizado pelo resultado morte", que dá a entender, na primeira leitura, que Álvaro responderia pelo próprio latrocínio, quando na verdade a frase se refere apenas ao aumento da pena do roubo por conta do resultado previsível, o que não deixa de ser uma responsabilização pelo resultado morte.

  • Informativo 855 STF 

    Agente que participou de roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu.

  • Em 09/09/2018, às 16:27:57, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 22/06/2018, às 19:20:52, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/02/2018, às 20:47:36, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/01/2018, às 14:53:46, você respondeu a opção C.Errada!

  • QUESTÃO UM POUCO PARECIDA...

     

    Q866724 - Direito Penal - Roubo,  Crimes contra o patrimônio - Ano: 2018

    Banca: CESPE - Órgão: PC-MA - Prova: Delegado de Polícia Civil

     

     

    Artur, Romualdo e José decidiram roubar um banco onde sabiam haver vigilantes armados e treinados para garantir a segurança. Com um revólver, Artur rendeu um deles e lhe tomou a pistola, enquanto seus parceiros, também com revólveres, ameaçaram os demais circunstantes e ordenaram aos caixas que juntassem o dinheiro e colocassem-no dentro de sacolas. Consumada a ação, eles correram para onde haviam deixado o carro de fuga, mas não conseguiram chegar até ele em virtude da chegada da polícia. Fingindo-se um cidadão comum, Artur conseguiu obter carona em um caminhão de entregas, livrando-se da iminente prisão em flagrante. Enquanto isso, Romualdo e José abordaram um motorista que estacionava seu carro e lhe tomaram as chaves do veículo. A vítima tentou reagir e foi abatida por dois disparos feitos por José, tendo morrido no local. Os ladrões fugiram com o automóvel, mas foram perseguidos e presos ao fim da perseguição. Horas depois, Artur também foi preso, e em seu poder foi apreendida a pistola tomada do vigilante do banco.

     

    Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores.

     

    I Configurou-se o concurso material de roubo circunstanciado e de homicídio qualificado.

    II Artur não tem nenhuma responsabilidade pela morte do motorista, visto que nem mesmo estava no local onde ocorreu o fato.

    III Há crime único, de latrocínio, porque o resultado morte aconteceu como desdobramento causal da ação principal e era previsível para todos os partícipes.

    IV Artur, assim como Romualdo e José, responderá por latrocínio, e sua pena não poderá ser reduzida sob o argumento de participação menos importante.

     

    Estão certos apenas os itens

     a) I e II.

     b) I e III.

     c) III e IV.

     d) I, II e IV.

     e) II, III e IV.

  • Q866724 

  • Quando a questão diz "e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo" ela se refere à responsabilização na forma do artigo 29, parágrafo 2° do CP ( e não que responderá por latrocínio). Então esqueçam esse enunciado que estão postando aí nos comentários.
  • Questão muito passível de anulação! Se o resultado morte qualifica o roubo, ele, Álvaro, responde por homicídio e roubo qualificados. Alternativa C tbm está correta.
  • O resultado morte no roubo é tido como preterdoloso, pois ele teve dolo no roubo e culpa na morte (não quis o homicidio diretamente) e por fim o homicidio é qualificado - A. 121, parag. 2, inciso V, 3º figura

  • Só uma curiosidade: essas questões de caso concreto SEMPRE geram milhares de recursos, e milhares de anulações.

     

  • Letras C e D estão certas.

  • Juntando a pergunta com a resposta, teremos:


    GABARITO (D)

    Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo.




    Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado >>>> Dias depois, enquanto caminhava sozinho pela rua, Álvaro encontrou um dos funcionários do banco e, tendo sido por ele reconhecido como um dos assaltantes, matou-o e escondeu seu corpo. Homicídio qualificado (art.121, §2º, V, CP) 


    e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo. >>>>> Álvaro e Samuel assaltaram um banco utilizando arma de fogo. Sem ter ferido ninguém, Álvaro conseguiu fugir. Samuel, nervoso por ter ficado para trás, atirou para cima e acabou atingindo uma cliente, que faleceu. Será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo (latrocínio - art. 157, §3º CP).



  • c d iguais

  • Não entendi.... Art 29 do CP "quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominadas , na medida de sua culpabilidade"........Alvaro ja havia deixado o local,Samuel nervoso por ter ficado para traz que acaba de forma Culposa atirando para cima acaba matando alguém de forma acidental,não consigo entender o pq dele ser responsabilizado pelo crime.


    Eu marquei letra C


    ROUBO QUALIFICADO- pelo emprego de arma de fogo


    HOMICÍDIO QUALIFICADO- para ocultar execução do assalto ao banco , já que havia sido reconhecido.

  • Essa questão é tão absurda que o cara atira pra cima e mata um cliente kkkkkkkk
  • SÍNTESE DO VÍDEO :


    O primeiro pensamento que temos que ter: Álvaro no roubo, não pretendia praticar latrocínio, apenas roubo com utilização de arma de fogo, mas o dolo não era de latrocínio. seu dolo era de praticar crime menos grave.


    Ele responde por seu dolo- roubo com emprego de arma de fogo. o resultado morte pode ser atribuído se lhe foi previsível. O resultado pode gerar aumento de pena, embora responda por latrocínio.


    a)ERRADA. Álvaro em relação ao funcionário do banco- agiu para assegurar impunidade - Homicídio qualificado . Álvaro cometeu roubo circunstanciado, com aumento de pena. Roubo qualificado não é para conduta dele. Hipótese de colaboração distinta.

    b)ERRADA. Homicídio aqui não pode se analisado em separado ao contexto do roubo. Tampouco roubo simples, houve emprego de arma de fogo. Isso já faria ser roubo circunstanciado (aumento de pena)

    c)ERRADA.Álvaro quis praticar crime menos grave (roubo circunstanciado), mas era previsível que aquela arma fosse utilizada e alguém pudesse morrer. Ele poderia sofrer causa de aumento , mas sua conduta não se enquadraria como latrocínio.O homicídio é qualificado mesmo (matou pra assegurar impunidade) art.º §2. Mas roubo não é qualificado. O roubo qualificado é no caso do latrocínio. Não há que se falar em latrocínio para Álvaro, saiu antes que ocorresse morte.

    d) CORRETO. Homicídio qualificado em relação ao funcionário do banco, que ele matou para assegurar crime. A morte que ocorreu no roubo, gera aumento de pena para ele, mas sua conduta não se enquadra no art.157 §3.

    e)ERRADA. Responde por roubo circunstanciado e aumento de pena pela morte no roubo pois era previsível como opção de acontecer. A sua responsabilização em relação a morte é como aumento de pena e não como tipificação no homicídio qualificado.

  • Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. Info 855 STF.

  • Pedro Paiva, emprego de arma de fogo no crime de roubo é causa de majorante de pena e não de qualificadora.

  • COLOCA ISSO NA SUA CABEÇA SE VOCÊ FOR FAZER PROVA DA CESPE!!!

    SE TEVE ROUBO COM ARMA, ESTA FUNCIONANDO PERFEITAMENTE, É CONSIDERADO PREVISÍVEL O RESULTADO MORTE. LOGO, O INDIVÍDUO QUE PARTICIPOU DO ROUBO, ENTRETANTO NÃO EFETUOU O DISPARO FATAL, SERÁ SIM RESPONSABILIZADO PELA MORTE.

  • Mas o roubo também é qualificado... entendi nada

  • TODO MUNDO FALO FALOU MAS NINGUEM SOUBE EXPLICAR O ERRO DA "E", ela pode estar incompleta mas não está errada, ou seja, os dois vao responder por homicidio qualificado, questao muito mal formulada

  • Por isso odeio a Cespe...não é questão de querer que ela facilite, mas precisa fazer algo pra fuder o concurseiro?

  • Olha esse informativo do STF de nº 855

    Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.

  • Na época da prova apenas a D estaria correta, mas com a alteração legislativa do 157, § 3º, creio que apenas a C está correta, pois já há o entendimento que advindo morte é latrocínio, portanto roubo qualificado.


    Um crime é qualificado quando há uma nova pena mais grave.


    Não cabe aumento de pena pelo fato da lei não dispor sobre majorante no caso de roubo seguido de morte.


    Roubo qualificado agora é apenas se resulta lesão grave e morte.

  • ENTENDO QUE A (E) EXISTE A QUALIFICADORA PELO EMPREGO DE ARME DE FOGO E NÃO POR MORTE.


  • Marcelo Júlio, emprego de arma de fogo é causa de aumento de pena, e não qualificadora. 

  • Só consegui entender definitivamente com o comentário de Yarley Queiroga. Está entre os mais curtidos, melhor ir lá direto. Tem muitos comentários que podem confundir as coisas, apesar da nobre intenção de ajudar.

    Depois de entender completamente, vai ver que a questão foi BRILHANTE.

  • Parabéns, Mirelle! "Quem acredita sempre alcança", diria o saudoso Renato Russo....

  • Não existe roubo qualificado, somente furto qualificado.


  • Álvaro e Samuel assaltaram um banco utilizando arma de fogo. Sem ter ferido ninguém, Álvaro conseguiu fugir. Samuel, nervoso por ter ficado para trás, atirou para cima e acabou atingindo uma cliente, que faleceu. (Ainda está rolando o NEXO CAUSAL c/ o crime de latrocínio praticado em concurso). Dias depois, enquanto caminhava sozinho pela rua, Álvaro encontrou um dos funcionários do banco e, tendo sido por ele reconhecido como um dos assaltantes, matou-o e escondeu seu corpo. (S/ NEXO CAUSAL c/ o crime de latrocínio)

     

    C) Álvaro cometeu os crimes de roubo e homicídio qualificados.  (Vai responder pelo latrocínio)

    D) Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo. ✅

     

    - REGRA: o coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Essa é a jurisprudência do STJ e do STF. (Teoria monista ou unitária -art. 29) > HC 74.861 do STF " o coautor que participa de roubo armado, responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa''

     

    - EXCEÇÃO: em um caso concreto noticiado no Informativo 670, a 1ª Turma do STF considerou que não se poderia imputar o resultado morte ao coautor em virtude de ter havido a ruptura do nexo de causalidade entre os agentes (HC 109151/RJ, rel. Min. Rosa Weber, 12.6.2012).

     

    VIDE um EXEMPLO DIFERENTE COM FUGA e rompimento do Nexo: https://www.dizerodireito.com.br/2012/06/questao-interessante-sobre-latrocinio.html

     

    Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Pessoal, cuidado.

     

    Responder ou ser responsabilizado ≠ praticar ou cometer.

    Álvaro cometeu roubo circunstanciado (majorado pelo uso de arma de fogo) e homicídio qualificado pela conexão (pela finalidade: garantir a impunidade de outro crime) e Samuel cometeu roubo qualificado com o resultado morte (latrocínio).

    Álvaro NÃO COMETEU latrocínio (roubo qualificado pelo resultado morte), MAS será responsabilizado, pois no roubo com uso de arma de fogo (em que Álvaro foi coautor) é previsível o resultado morte.

  • -
    comentário TOP da professora

     

    =)

  • Vão direto para o vídeo do comentário da professora.

  • Alternativa correta: D

    Comentário excelente da Professora. Velocidade 2 e vamos pra próxima!

    Deus no comando!

  • Bom, galerinha

    Comecei recentemente meus estudos de Direito Penal e vou deixar a minha justificativa de resposta (mais leiga ainda) rs.

    Alvaro e Samuel - concurso de pessoas - então ambos serão responsáveis pela morte da cliente e Alvaro será responsável por homicídio qualificado devido a conexão consequencial, em razão de ocultação para assegurar impunidade em detrimento de um crime passado!

    Por favor, se falei besteira, me avisem. Quero aprender baix!

  • Não sei se meu entendimento esta correto, mas ao meu ver seria o caso do art.29 do CP - Quem concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Era previsível a conduta de matar alguém, haja vista a situação e o fato de estarem armados.

  • Daqui 15 dias: ? - Espero acertar pq agora entendi o erro!

    Em 29/03/19 às 11:14, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 16/03/19 às 10:09, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • ..para quem vai prestar MPSP:

    Tese 170

    LATROCÍNIO – CONCURSO DE AGENTES – PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA – INAPLICABILIDADE

    O roubo com morte é delito qualificado pelo resultado, sendo que este plus pode ser imputado na forma de dolo ou de culpa. Respondem, portanto, pelo resultado morte, situado evidentemente em pleno desdobramento causal da ação delituosa, todos que, mesmo não agindo diretamente na execução da morte, contribuíram para a execução do tipo fundamental.

    Obs: o comentário da Renata está excelente.

  • QUESTÃO PARECIDA...

    Q866724, Direito Penal, Crimes contra o patrimônio, Roubo

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: CESPE - 2018 - PC-MA - Delegado de Polícia Civil

    Artur, Romualdo e José decidiram roubar um banco onde sabiam haver vigilantes armados e treinados para garantir a segurança. Com um revólver, Artur rendeu um deles e lhe tomou a pistola, enquanto seus parceiros, também com revólveres, ameaçaram os demais circunstantes e ordenaram aos caixas que juntassem o dinheiro e colocassem-no dentro de sacolas. Consumada a ação, eles correram para onde haviam deixado o carro de fuga, mas não conseguiram chegar até ele em virtude da chegada da polícia. Fingindo-se um cidadão comum, Artur conseguiu obter carona em um caminhão de entregas, livrando-se da iminente prisão em flagrante. Enquanto isso, Romualdo e José abordaram um motorista que estacionava seu carro e lhe tomaram as chaves do veículo. A vítima tentou reagir e foi abatida por dois disparos feitos por José, tendo morrido no local. Os ladrões fugiram com o automóvel, mas foram perseguidos e presos ao fim da perseguição. Horas depois, Artur também foi preso, e em seu poder foi apreendida a pistola tomada do vigilante do banco.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores.

    I Configurou-se o concurso material de roubo circunstanciado e de homicídio qualificado.

    II Artur não tem nenhuma responsabilidade pela morte do motorista, visto que nem mesmo estava no local onde ocorreu o fato.

    III Há crime único, de latrocínio, porque o resultado morte aconteceu como desdobramento causal da ação principal e era previsível para todos os partícipes.

    IV Artur, assim como Romualdo e José, responderá por latrocínio, e sua pena não poderá ser reduzida sob o argumento de participação menos importante.

    Estão certos apenas os itens:

    III e IV - Alternativa c) da questão.

    Ao combinarem um roubo com o emprego de arma de fogo, os 3 agentes assumem o risco do resultado, neste caso temos a figura do DOLO EVENTUAL. Foi o que ocorreu no caso de Arthur, mesmo não estando presente no momento da ação, acabou por assumir o risco, pois ele sabia que todos utilizavam arma de fogo e esse resultado poderia ocorrer. Portanto TODOS os envolvidos respondem por Latrocínio.

  • , ,

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Artur, Romualdo e José decidiram roubar um banco onde sabiam haver vigilantes armados e treinados para garantir a segurança. Com um revólver, Artur rendeu um deles e lhe tomou a pistola, enquanto seus parceiros, também com revólveres, ameaçaram os demais circunstantes e ordenaram aos caixas que juntassem o dinheiro e colocassem-no dentro de sacolas. Consumada a ação, eles correram para onde haviam deixado o carro de fuga, mas não conseguiram chegar até ele em virtude da chegada da polícia. Fingindo-se um cidadão comum, Artur conseguiu obter carona em um caminhão de entregas, livrando-se da iminente prisão em flagrante. Enquanto isso, Romualdo e José abordaram um motorista que estacionava seu carro e lhe tomaram as chaves do veículo. A vítima tentou reagir e foi abatida por dois disparos feitos por José, tendo morrido no local. Os ladrões fugiram com o automóvel, mas foram perseguidos e presos ao fim da perseguição. Horas depois, Artur também foi preso, e em seu poder foi apreendida a pistola tomada do vigilante do banco.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores.

    I Configurou-se o concurso material de roubo circunstanciado e de homicídio qualificado.

    II Artur não tem nenhuma responsabilidade pela morte do motorista, visto que nem mesmo estava no local onde ocorreu o fato.

    III Há crime único, de latrocínio, porque o resultado morte aconteceu como desdobramento causal da ação principal e era previsível para todos os partícipes.

    IV Artur, assim como Romualdo e José, responderá por latrocínio, e sua pena não poderá ser reduzida sob o argumento de participação menos importante.

    Estão certos apenas os itens

    Gab. C

    Ao combinarem um roubo com o emprego de arma de fogo, os 3 agentes assumem o risco do resultado, neste caso temos a figura do DOLO EVENTUAL. Foi o que ocorreu no caso de Arthur, mesmo não estando presente no momento da ação, acabou por assumir o risco, pois ele sabia que todos utilizavam arma de fogo e esse resultado poderia ocorrer. Portanto TODOS os envolvidos respondem por Latrocínio.

  • Eu sei que reclamar da questão não adianta, mas apenas para nossa reflexão, o item "d" não estaria completamente contrário ao CP, art. 29 § 2º !?

    CP, art. 29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Alvaro cometeu um homicídio para resguardar outro crime> caso de homicídio qualificado.

    E ele também participou do roubou, então, responderá por:

    Homicídio qualificado e pelo latrocínio.

  • Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.

    Isso porque o coautor assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

    quanto ao segundo homicídio, é qualificado por ter sido cometido com o intuito de garantir a impunidade do crime anteriormente praticado.

  • HC 109151/RJ, rel. Min. Rosa Weber, 12.6.2012: A 1ª Turma, por maioria, deferiu habeas corpus a fim de invalidar decisão que condenara o paciente pelo crime de latrocínio (CP, art. 157, §3º) e determinar fosse prolatada nova sentença relacionada à imputação do crime de roubo tentado. Na espécie, o ora impetrante fora denunciado pelos seguintes delitos praticados em conjunto com outro agente não identificado: a) roubo qualificado consumado (CP, art. 157, §2º, I e II), em padaria; b) roubo qualificado tentado (CP, art. 157, §2º, I e II, c/c art. 14, II), em farmácia; e c) receptação (CP, art. 180), por conta de utilização de veículo subtraído. A vítima do primeiro delito acionara a polícia militar, que prendera em flagrante o paciente no interior da farmácia, enquanto este praticava o segundo crime. O seu cúmplice aguardava do lado de fora do estabelecimento para garantir o sucesso da subtração. Quando vários policiais chegaram ao local, detiveram o paciente, ao passo que o coautor empreendera fuga e matara policial que seguira em seu encalço. O juízo singular, ao aplicar o art. 383 do CPP, condenara o paciente, respectivamente, pelos crimes de roubo consumado (padaria); latrocínio, em decorrência da morte do policial (farmácia); e receptação, porquanto entendera que a conduta estaria narrada na inicial acusatória, tendo apenas se dado classificação inadequada do tipo criminal. Na fase recursal, as condenações foram mantidas, mas com diminuição das penas. ***********Inicialmente, a Min. Rosa Weber, relatora, rememorou jurisprudência da Corte no sentido de que o coautor que participa de roubo armado responderia pelo latrocínio, ainda que o disparo tivesse sido efetuado só pelo comparsa. Entretanto, reputou que não se poderia imputar o resultado morte ao coautor quando houvesse ruptura do nexo de causalidade entre os agentes. O Min. Luiz Fux acrescentou que seria necessário o nexo biopsicológico no quesito relativo à culpabilidade. Explicou que a coautoria resultaria da ciência de ambos a respeito do que iriam fazer e que um deles já estaria preso enquanto o outro fugia. O Min. Dias Toffoli, ante as peculiaridades do caso, acompanhou a relatora. Vencido o Min. Marco Aurélio, que indeferia o writ ao fundamento de existir elemento a ligar o resultado morte ao roubo. Considerava ser esta a exigência do Código Penal ao retratar o latrocínio. Versava pouco importar que o segundo agente tivesse atirado tentando escapar à sua prisão, o que denotaria elo entre o roubo e o resultado morte. Precedente citado: HC 74861/SP (DJU de25.3.97).********** De acordo com o informativo 670 do STF Álvaro não responde pelo latrocínio, não há nexo causal p isso
  • JA ERREI TRÊS VEZES ESSA QUESTÃO...AO MEU VER TANTO A LETRA C QUANTO A D ESTÃO CORRETAS, POIS ALVARO TEM QUE RESPONDER POR ROUBO QUALIFICADO QUE É O LATROCÍNIO E TAMBEM PELO HOMICÍDIO PRA ASSEGURAR IMPUNIDADE DO CRIME... ROUBO E HOMICIDIO QUALIFICADOS!

  • Misericórdia !!

  • Deveria responder por homicídio qualificado e roubo já que não responderá pelo latrocínio.

  • Quando a questão diz que ele responderá pelo morte resultante do roubo, em outras palavras,está querendo dizer que ele respondera por latrocínio roubo seguido de morte. Questão fácil. Não entendo,porque há tantos erros. Basta achar, pelo menos a menos errada.
  • Em 09/05/19 às 16:36, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/05/19 às 10:35, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 27/02/19 às 23:11, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 22/02/19 às 09:47, você respondeu a opção C.

    Você errou !Em 21/02/19 às 20:36, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 24/01/18 às 02:31, você respondeu a opção C.

  • Resposta: Letra D.

    O uso de arma de fogo é um circunstanciador do roubo e não um qualificador.

    Álvaro -

    Roubo: O dolo Álvaro não era o de cometer Roubo seguido de morte - Latrocínio -, espécie de roubo qualificado. Porém, pelo uso de arma de fogo, era-lhe previsível o resultado morte, o que o encaixa na cooperação dolosamente distinta, e portanto ele será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido - podendo ter aumento de pena do roubo circunstanciado em até metade. Art. 157, § 2º, I.

    Homicídio: Álvaro matou, no outro dia, para encobrir um outro crime. Portanto, cometeu homicídio qualificado, segundo art. 121, § 2º, V.

    Samuel -

    Roubo: Samuel roubou e matou, caindo em hipótese de roubo qualificado, segundo art. 157, § 3º, II.

  • porque nao a letra E?

  • Questão esta desatualizada,poisem 2018 foi incluído o paragrafo 3 do artigo 157:

    Se da violência resulta :

    I- lesão corporal grave ,pena de reclusão de 7 a 18 anos

    II- morte ,pena de reclusão de 20 a 30 anos

    isso não é uma qualificadora não ? acredito esta desatualizada a questão.

  • Álvaro não responderá pelo latrocínio por não ter aceitado participar deste crime, mas como era previsível o resultado morte receberá um aumento de pena. Simples assim.

  • Na minha opinião seria previsível o assassinato se ele ocorresse durante o roubo, e não depois de consumado e após os coautores já terem inclusive fugido.

  • Gabarito: D

    "[...]Álvaro encontrou um dos funcionários do banco e, tendo sido por ele reconhecido como um dos assaltantes, matou-o e escondeu seu corpo."

    Ora, Álvaro cometeu homicídio qualificado sim, pois só matou o funcionário porque este o reconheceu como assaltante, logo a conduta de Álvaro enquadra-se no Art. 121, § 2°, V: "para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime";

    "Álvaro e Samuel assaltaram um banco utilizando arma de fogo. [...]"

    Ao entrarem no banco armados para cometerem um crime, ambos os agentes sabiam dos riscos envolvidos, logo, assumiram que poderiam matar alguém durante o assalto, o que na minha visão caracteriza-se o dolo eventual; o agente até não quer o resultado, mas se acontecer ele não se importa, pois assume o risco. Portanto, mesmo que Álvaro tenha ido embora, ele responderá pelo resultado morte ocorrido durante o assalto. Lembre-se, Álvaro não foi embora porque era "bonzinho", ou porque ele não queria mais cometer o crime, ele só foi embora poque foi mais "esperto".

  • GABARITO D: A resposta está no parágrafo 2º do Artigo 29 do C.P. "A pena será aumentada até a 1/2 (metade) na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. A responsabilização do resultado morte está aqui.

  • Galera, creio que a questão esteja desatualizada!.

    Acredito que a alternativa correta seja a letra ''E''.

    Infelizmente não salvei a questão que eu fiz recentemente ,mas era do ano de 2018 ou 2019 da banca CESPE

    que usava essa linha exposta pelo nobre colega ''diego luiz peres''.

    Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.

    Isso porque o coautor assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

    Bons Estudos!

  • Na minha opinião, Alvaro responde por Roubo qualificado Art. 157, § 2, inc. I e Homicídio Qualificado art. 121, § 2º inc.V.

    Samuel praticou Roubo qualificado com resultado morte Art. 157, §3º, inc. II.

    Só acho!! hhahahaha

  • correto gabarito. ambos devem ser enquadrados em latrocínio e também homicídio qualificado para Álvaro, é o mesmo que diz a questão, homicídio qualificado para Álvaro e tbm será responsabilizado pela morte que ocorreu no assalto ao banco. A questão apenas pontua o que deve acontecer de uma forma diferente.

  • Em 12/07/19 às 11:20, você respondeu a opção C. Você errou!

    Você errou!Em 17/05/18 às 20:21, você respondeu a opção C. Você errou!

    D=

    A raiva q tenho dessa questão!

  • Se fosse hoje, acredito que a "C" (em razão da introdução do §3º no art. 157/CP), a "D" (em razão da adoção do entendimento contido no Info. 855/STF) e a "E" estariam corretas.

  • De acordo com posicionamento mais recente do cespe na questão Q866724 item IV, Alvaro também responderia pelo latrocínio.

    Também de acordo com entendimento do STF "Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância."

    Me mandem mensagem se estiver errado, por favor!!

  • Em 09/05/19 às 10:27, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 09/04/19 às 07:02, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/04/19 às 09:13, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 30/03/19 às 11:52, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 23/02/19 às 16:44, você respondeu a opção C.

    Se eu fazer novamente, errarei.

  • Essa é cabulosa.

  • Hipótese de previsibilidade de resultado mais grave.

  • Ainda bem que não foi só eu que achei a C e a E corretas

    Acho que deveria coloca-la como desatualizada pra não confundir a galera.

  • David Pires, a questão esta voltada mais para o artigo 29 § 2º,

    Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,

    ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na

    hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Como na questão não havia hipótese de preterdolo- latrocínio, essa foi o que coube.

  • A alternativa "C" está totalmente dentro do contexto, mas mais uma vez a banca tende a induzir o candidato ao erro... o entendimento da CESPE quanto ao latrocínio reflexo para aqueles que concorrem no roubo já foi exteriorizado em diversas questões.

  • Primeiramente, a questão encontra-se desatualizada em virtude do § 3º do Art. 157, o que atualmente torna a alternativa C correta. Outro ponto importante a considerar é que ambos cometeram o mesmo tipo penal que nesse caso é o roubo, ou seja, não há de se falar em previsibilidade de resultado mais grave sendo que ambos respondem pelo latrocínio. Como alguns colegas já comentaram, este atual entendimento do STF e também da CESPE também torna a alternativa E igualmente correta nos dias de hoje.

  • Não se aplica ao caso esse informativo??

    Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

  • SIMPLES: quando um foge, rompe o nexo causal -> conduta dolosamente distinta.

    Parem de procurar pelos em ovos

  • Comentário fantástico da professora!!!
  • Essa questão está desatualizada, não?7

    Caso não esteja, estou estudando ao avesso.

  • Resumindo o comentário da professora:

    Resposta correta, Letra D

    Alvaro praticou homicídio qualificado, (em relação ao funcionário do banco que encontrou posteriormente), qualificadora esta em razão da intenção de assegurar a sua impunidade. E será responsabilizado, como agravante de pena, pelo resultado morte ocorrido no roubo, pois sua intenção, no concurso de pessoas, não era o latrocínio e sim o roubo, mas sabia que o resultado morte era previsível uma vez que ciente do emprego da arma de fogo para a pratica do crime.

  • Ainda não consigo entender o fato da E estar errada. Alguém poderia explicar? Embora eu concorde plenamente com a D, também acredito que Álvaro e Samuel cometeram o crime de roubo qualificado pelo resultado morte. A não ser que esta questão também esteja no sistema CESPE da questão "mais certa". 

  • Alternativa "D" é a correta.

    Questãozinha capciosa essa, mas vamos que vamos!

    A assertiva refere-se à conduta de Álvaro conforme sua parte final.

    Dito isso, Álvaro responde pelo homicídio qualificado por ter eliminado (queima de arquivo) funcionário, qdo reconhecido por este, com único e claro objetivo de garantir/ocultar a impunidade de crime já ocorrido (Conexão consequencial - o roubo ao banco), conforme aduz o CP. art.121, § 2º, Inc. V.

    E por fim, Álvaro assumiu o risco de produzir o resultado mais gravoso (ainda que não seja o autor do disparo), pois tinha conhecimento do uso de arma de fogo no crime de roubo por seu comparsa, assim sendo, responde também pelo homicídio cometido por Samuel, nesse sentido segue o entendimento do STF: 

    " Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínioainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. O agente assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo [...] sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855)".

  • Já vi questão com 2 respostas corretas... Mas com 3 é a primeira vez que eu vejo

  • Em 02/10/19 às 23:47, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 23/05/19 às 09:19, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 19/08/18 às 15:21, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Um detalhe na questão D é que o tiro acertou uma CLIENTE ( terceiro alheio ao patrimônio ofendido ) do banco e não um funcionário, que creio eu, seria o necessário para qualificar o roubo para latrocínio. Por isso, no caso do Banco, Álvaro responderá somente pelo resultado morte e não por latrocínio.

  • FAMOSA CONEXÃO CONSEQUENCIAL - MATA PARA GARANTIR IMPUNIDADE OU OCULTAÇÃO DE UM CRIME . - homicídio qualificado .

  • Anularam a questão? porque não to conseguindo selecionar as alternativas...

  • Porque está desatualizada?

  • Pra quem chegou por último, resumindo os apontamentos:

    1) Na data em que foi aplicada a prova, 05/02/2017, aparentemente vigorava o entendimento de que, na hipótese narrada, Álvaro seria responsabilizado por roubo circunstanciado, com base na cooperação dolosamente distinta com resultado previsível, isto é, art. 29, §2º do CP (para comentários mais aprofundados dessa tese, ver o vídeo da professora do qconcursos ou o comentário do Yarley Queiroga).

    2) Com isso, o único gabarito possível para a questão era, de fato, a letra "d", já que as letras "c" e "e", se devidamente interpretadas, apontam no sentido de que Álvaro também responderia pelo crime de latrocínio (roubo qualificado pelo resultado morte).

    3)Ocorre que, logo em seguida, no Informativo 855 do STF (que reuniu os julgamentos de 20/02/2017 a 03/03/2017), a Corte Suprema adotou o entendimento de que "aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância", rechaçando a tese adotada nos comentários acima referidos.

    4) Com o novo entendimento, Álvaro responderia pelo crime de latrocínio e as questões "c", "d" e "e" estariam corretas. Por isso a questão está desatualizada, e há uns bons anos.

  • 1) Roubo com um agravante (utilização de arma de fogo);

    2) Homicídio Culposo (não houve intenção de matar);

    3) Homicídio Qualificado (para assegurar a impunidade ou vantagem de outro crime).

    Não houve latrocínio.

    Latrocínio só quando há lesão física, seja ela como for, e que acarrete na morte, OU NÃO, da vítima PARA ROUBAR.

    Se: MATOU para ROUBAR = LATROCÍNIO;

    Se: TENTOU MATAR para ROUBAR = LATROCÍNIO TENTADO;

    Se: MATOU SEM INTENÇÃO e ROUBOU = NÃOOOO É LATROCÍNIO.

  • Em 07/08/18 às 03:52, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 30/05/18 às 01:46, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 13/11/17 às 11:15, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 10/10/17 às 11:04, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 28/07/17 às 16:15, você respondeu a opção C. Você errou!

    Agora eu entendi o porquê dos constantes erros nesta questão. Eu a respondia com base na jurisprudência imediatamente posterior à confecção da prova. Ufa, ainda tenho salvação.... rsrsrs

  • Não entendi o motivo do pessoal da equipe do Qconcursos determinar que essa questão está desatualizada. São regras de concurso de crimes, plenamente aplicáveis. A resposta correta, para quem chegou agora, é a letra D. A professora Teresa faz uma excelente explicação nos "comentários do professor".

    Bons estudos.

  • Motivo pelo qual a questão está desatualizada:

    INFO 855 STF: Agente que participou do roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu: Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. O STF considera que o agente, mesmo não tendo efetuado o disparo, assume o risco de produzir o resultado mais grave.

  • isso n é LATROCÍNIO, isso é CONCURSO FORMAL.

    homicídio culposo + roubo.

    ele nao matou para roubar, ele matou sem intenção, por descuido, por CULPA.

    leiam o comentario de Paulo R.

  • Pessoal que está falando ser concurso formal, acredito que estão profundamente equivocados.

    A doutrina e jurisprudência é majoritária no sentido de que no Roubo qualificado a qualificadora advém de uma conduta, tanto culposa quanto doloso. Ora, acho que estão confundindo, pois o que há certa divergência na doutrina e em algumas decisões judiciais é quando o agente pratica a qualificadora por meio de uma conduta dolosa. Aí nesta situação há divergência, pois para uns é concurso de crimes, para outros não. Lembrando que para Rogério Sanches permanece sendo Roubo.

    Na questão é nítido que a morte adveio de uma conduta culposa do agente durante o assalto, Logo, há nexo causal.

    Para quem discorda, na pág. 328 do Manual de Direito penal parte especial do Rogério Sanches explica melhor essa situação.

    Afinal o latrocínio é crime preterdoloso - DOLO + CULPA.

    Se eu estiver equivocado me perdoem, mas acho impossível ser concurso de crimes no caso narrado.

    • ''INFO 855 STF: Agente que participou do roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu: Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. O STF considera que o agente, mesmo não tendo efetuado o disparo, assume o risco de produzir o resultado mais grave''
  • No caso narrado, realmente não consigo compreender o porquê de o agente que fugiu responder por latrocínio, se ele já nem estava mais no local, o que pra mim configura momentos fáticos distintos. Mas enfim, mais uma pra saga da vida de concurseiro...

  • alguém me explica o erro de E?

  • Então irá responder por: Homicídio qualificado + latrocínio, em concurso material.

  • Não entendi o erro da C, alguém pode me ajudar, por favor? O gabarito aqui consta como D.

  • Senhores, diz a letra c: "Álvaro cometeu os crimes de roubo e homicídio qualificados". Essa afirmação está correta, pois o latrocínio nada mais é que um roubo qualificado, veja-se: "     § 3º Se da violência resulta:                 

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                  

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa."

  • Que questão mal feita!!

  • nossa, bobiei nessa, marquei a letra C

    O gabarito está certo sim, a jurisprudência e a doutrina atual entendem que em se tratando de um roubo, mesmo que apenas um dos assaltantes tenha matado alguém, todos responderam pelo mesmo tipo

  • INFORMATIVO 855 DO STF

    LATROCÍNIO

    Agente que participou do roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu.

  • Agente que toma parte em crime de roubo do qual decorreu a morte da vítima responde por latrocínio ainda que não tenha causado diretamente a morte.

  • Esse ano é minha última assinatura do QC.

    Uma questão dessas não tem comentários de professores. Apesar da troca de informações dos colegas, o que adianta? Ter uma questão sem comentário do professor?

    Será que ninguém pediu o comentário do professor? Duvido que ninguém tenha pedido. Ou seja, foram omissos desde 2017. Só querem saber de fazer promoções para angariar mais dinheiro e mais alunos, ao invés de qualificar o seu produto.

    E outra, quando tem comentário, são vídeos longos que tiram muito tempo de quem quer estudar.

    CANSEI.

  • nao é possivel, o elaborador quis da uma de picas, mas zuou a questao. existe um informativo do stf sobre o latrocinio se estender aos demias criminosos, msm que nao o pratiquem. Como o cara atira para cima, sem intençao de dolo, ai a muniçao pega num cliente alheio e, ainda assim, isso se estenderia ao compassa que ja tinha fugido?

  • INFORMATIVO 855 DO STF

    LATROCÍNIO

    Agente que participou do roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu.

  • Álvaro vai responder por homicídio qualificado por qual motivo? Porque ele foi reconhecido por um funcionário do banco. Assim, o matou para assegurar a impunidade ou a vantagem de outro crime (art. 121, §2º, inciso V, do Código Penal).

    Tá, mas por qual razão ele também vai responder pelo resultado morte ocorrido durante o roubo se ele nem estava presente? Porque esse resultado era previsível. O cara que sai de casa armado para praticar um crime de roubo, deve prever que algo pode “dar errado” e ele precisar de atirar para fugir, sei lá.. Além disso, não se pode esquecer que o resultado morte pode ser a título de culpa ou dolo.

  • Dizer que Álvaro cometeu os crimes de roubo e homicídio qualificados seria muito vago. Pois daria a entender que essa qualificadora do roubo seria somente o emprego de arma de fogo. E não foi isso. Foi latrocínio mesmo. O outro comparsa que matou na hora do roubo, mas ambos estavam compartilhando a arma. Logo, o STF entende que ambos responderão pela morte. Logo, corretíssimo que Álvaro será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo.

    Quanto ao homicídio qualificado : bom, ele claramente matou uma pessoa por ela "saber demais", o que de certa forma é uma maneira de ocultar o crime. Eliminar quem sabe diminui os riscos de outros ficarem sabendo. E isso qualifica o crime. It's pretty much it..

  • "Cleber Masson também se posiciona em relação à natureza preterdolosa do delito (LATROCÍNIO), segundo ele a violência empregada para efetuar o roubo tem que ser dolosa, mas o resultado morte pode ser tanto a título de culpa quanto a título de dolo (2009, pg. 435). Neste sentido também Rogério Greco (2010, Parte Especial, pg.74) e Guilherme de Souza Nucci (2012,Manual do Direito Penal, pg.740)." fonte: JUSBRASIL

  • A primeira vitima a morrer --> Latrocínio. Furto qualificado. Agente que participou do roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu.

    Segunda vítima --> Homicídio qualificado. Ninguém tira da minha cabeça que não é qualificado pelo inciso V do artigo 121, segundo parágrafo.

    Na mão de diferentes magistrados teríamos diferentes interpretação em casos reais, quem dirá nós aqui resolvendo a prova.

  • O resultado morte era previsível, haja vista que foi utilizada arma de fogo. Destarte, ambos os autores respondem pelo crime de latrocínio.

  • Gabarito confuso... Vejamos:

    A letra C diz que Álvaro cometeu o crime de roubo qualificado e homicídio qualificado. Para mim, verdadeiro, afinal segundo jurisprudência do STJ, o resultado morte é imputado ao coautor em crime de latrocínio, ainda que não seja o responsável pelo disparo fatal. Além disso, ao matar o funcionário do banco que o reconheceu, dias depois, há claramente homicídio qualificado (art. 121, § 2º, V - "para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime"). Logo, não é errado dizer que Álvaro cometeu os crimes de roubo e homicídio qualificados!

    A letra D e E, basicamente, repetem a explicação acima com outras palavras...

    Como disse, gabarito extremamente confuso. Caberia o candidato, no dia da prova, saber o que o examinador queria!

  • Se o roubo é praticado em concurso de pessoas e somente um dos coautores provoca a morte, o latrocínio consumado é imputado a todos os envolvidos. No concurso de pessoas não é necessário que todos os agentes pratiquem os mesmos atos executivos, sendo suficiente o encontro de vontades para a prática da infração penal.

    Fonte: Material Ponto a Ponto

  • GABARITO: Letra D

    O CESPE já cobrou a mesma questão em outro concurso, com o mesmo gabarito. Veja:

    Q329222 Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-RR Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros

    Assinale a opção correta em relação ao concurso de pessoas.

    c) Em se tratando de crime de roubo praticado mediante o emprego de arma de fogo, respondem pelo resultado morte (latrocínio), situado evidentemente em pleno desdobramento causal da ação delituosa, todos os agentes que, mesmo não tendo agido diretamente na execução da morte, tenham contribuído para a execução do tipo fundamental, por terem assumido o risco. (CERTO)

  • A QUESTÃO É QUE ALVARO AO SER RECONHECIDO DIAS APOS O ROUBO ENQUANTO ENQUANTO ANDAVA NA RUA, RESOLVE MATAR O FUNCIONÁRIO PARA FICAR IMPUDE. HOMICIDIO QUALIFICADO. ESTRANHO ESSA QUESTÃO TER O GABARITO D. CASO ALSOUBER EXATAMENTE P PORQUE, RESPONDE AÍ.

  • Por mim as letras C, D e E dizem a mesma coisa com palavras diferentes.

  • Não entendi o erro da letra C
  • Gab. LETRA D

    Álvaro irá responder por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, V - pela conexão consequencial) e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo, o que significa, pelo o que entendi, que irá responder por roubo majorado (uso de arma de fogo) com a causa de aumento do art. 29, § 2º do CP, o que difere da alternativa C.

    "Viola o princípio da correlação entre acusação e sentença a condenação por crime diverso do narrado na denúncia, não se tratando de hipótese do art. 383 do Código de Processo Penal. É jurisprudência assente desta Corte que “o coautor que participa de roubo armado, responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa" (HC 74.861/SP). Não pode, porém, ser imputado o resultado morte ao coautor quando há rompimento do nexo causal entre a conduta dele e a de seu comparsa, como quando o coautor é preso pela Polícia antes da realização do disparo do tiro fatal pelo comparsa e ainda em local diverso da prática do roubo. Habeas corpus concedido.(HC 109151, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12/06/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2012 PUBLIC 17-08-2012 REPUBLICAÇÃO: DJe-166 DIVULG 22-08-2012 PUBLIC 23-08-2012)"

    Como houve a quebra do nexo causal entre a conduta de Álvaro - que fugiu e finalizou sua conduta típica - e de Samuel, o primeiro não será responsabilizado pelo latrocínio, mas sim por roubo majorado (pelo emprego de arma de fogo - causa de aumento de pena) com outra causa de aumento de pena na parte geral: art. 29, § 2º, do CPP. Álvaro concorreu para o crime menos grave (roubo), mas em face da previsibilidade de um resultado mais grave (pelo emprego de arma de fogo), incidirá a causa de aumento de pena.

    Qualquer erro, me avisem

    Bons estudos!

  • Boa tarte.

    Alguém sabe dizer o erro da alternativa ?

    Entendo como correta, visto que o roubo seria qualificado, pelo resultado morte da vitima(cliente) 157, p3

    e o homicidio tambem qualificado e 121 p2, v

  • Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

    Detalhando um pouco mais.

    João também foi denunciado por latrocínio, mas alegou em sua defesa que deveria responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II), considerando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP.

    A tese de João foi aceita pelo STF? NÃO. O art. 29, § 2º prevê: § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. No caso concreto, o juiz sentenciante julgou que o réu contribuiu ativamente para a realização do delito, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas, com pleno domínio do fato.

    Fonte: DIZER O DIREITO.

  • COM O GABARITO NA MÃO É TUDO ESPERTO

  • Alik Santana explicou perfeitamente!!
  • Pessoal, depois de resolver essa questão por 03 (três) vezes, consigo visualizar com maior clareza a diferença entre as assertivas "C" e "D".

    De início, o homicídio qualificado (art. 121, §2º, inciso V, CP) praticado por Álvaro é inconteste. O ponto controvertido não reside aqui.

    A obscuridade/falta de clareza entre as assertivas "C" e "D" está sedimentado quanto à prática do delito de roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio).

    Pois bem.

    Álvaro não "cometeu" roubo qualificado (latrocínio), como faz querer crer a assertiva "C". A questão é explícita, quando afirma que "... Sem ter ferido ninguém, Álvaro conseguiu fugir...". Assim, Álvaro não adotou qualquer conduta que tenha contribuído para o roubo qualificado pelo resultado morte ocorrido, tendo-o sido praticado por Samuel.

    Ocorre, entretanto, que o fato de não ter adotado conduta dirigente ao roubo qualificado não exime Álvaro de responder criminalmente tipo qualificado, eis que, em consonância com a jurisprudência das Cortes Superiores, Álvaro, ao aceitar praticar o roubo com a utilização de arma de fogo, possuiu a compreensão/o entendimento de que o aparato bélico pudesse vir, eventualmente, a ser utilizado e o resultado morte a ser atingido.

    Em resumo. Álvaro responde não por ter cometido, mas por ter ciência e por ter decidido pela prática do roubo, em concurso de agentes, munido de arma de fogo.

  • Errei e justamente por considerar esse entendimento:

    "Se o roubo é praticado em concurso de pessoas e somente um dos coautores provoca a morte, o latrocínio consumado é imputado a todos os envolvidos. No concurso de pessoas não é necessário que todos os agentes pratiquem os mesmos atos executivos, sendo suficiente o encontro de vontades para a prática da infração penal."

    Agora lendo com calma o enunciado, entendo:

    Álvaro e Samuel assaltaram um banco utilizando arma de fogo. Sem ter ferido ninguém, Álvaro conseguiu fugir. Samuel, nervoso por ter ficado para trás, atirou para cima e acabou atingindo uma cliente, que faleceu.

    O caso exposto é bem diferente de uma outra questão da CEBRASPE que durante o assalto 1 dos assaltantes estava portando a arma de fogo e atira contra o segurança, levando-o a morte. Essa diferença é justamente porque o 2º assaltante não evadiu do local do crime e parmaneceu.

    Diferente de Álvaro, que não contribuiu para o resultado morte, nem estava lá.

    O que não exime sua culpa de roubo qualificado,

    Conforme bem exposto pelo colega Vinicius Quadros: Álvaro responde não por ter cometido, mas por ter ciência e por ter decidido pela prática do roubo, em concurso de agentes, munido de arma de fogo.

  • Essa júris também serve:

    Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.

    Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2o do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo.

    STF. 1a Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

  • letra c e d falam a mesma coisa!!!! tenso essa questao

  • Questão horrível

  • Eu acredito que a D está mais correta pelo fato de que não foi Álvaro que matou a vítima do Latrocínio, ou seja ele NÃO COMETEU os dois delitos... porém como ele é partícipe do roubo e o STF já decidiu que mesmo quem não foi o autor do disporá responderá pelo resultado... ou seja ele será RESPONSABILIZADO!

    a questão se pautou nos verbos= COMETEU E RESPONSABILIZADO

  • Vixi, tentei ler o comentários e fiquei mais confunsa ainda.

  • As letras C e D estão corretas, vamos analisar

    A alternativa C diz que Álvaro cometeu roubo e homicídio qualificado, verdade, pois o roubo é qualificado pelo resultado morte, conforme entendimento do STF info 855, ainda que não tenha sido o autor do disparo, responde pelo latrocínio, e o homicídio do funcionário que o reconheceu também é qualificado pela conexão, conforme o inciso V do parágrafo 2° do art. 121 CP. Nessa mesma linha de raciocínio é a letra D, ou seja, ambas as alternativas estão corretas.

  • Para mim, C, D e E estão corretas.

  • Pessoal, teve alteração de entendimento após o Info 855 do STF. Então a questão está desatualizada.

    Após o informativo, a resposta certa é a C ou a E.

    Pode ser a D a depender da interpretação. A forma como redigida a assertiva queria dizer que o Álvaro responderia pelo resultado morte em razão do art. 29, § 2.º, do CP (quando o agente quer crime mais grave, MAS O RESULTADO MAIS GRAVE É PREVISÍVEL).

    Esse entendimento não mais se aplica ao latrocínio. Após info 855 do STF, ao terem ambos agentes ingressado no banco, armados, para assaltar a instituição financeira, cientes de que poderia desencadear o resultado morte, ambos praticaram latrocínio e, já exaurido o crime, passados dias, Álvaro responderá pelo homicídio qualificado.

  • ALVARO NÃO RESPONDERÁ POR LATROCÍNIO!

    Se fosse considerado que Alvaro incorreu em latrocínio, tanto a alternativa "C" quanto "E" também estariam corretas; pois na alternativa "C" diz: roubo e homicídio qualificadoS (no plural, referindo-se a qualificadora a ambos os delitos), bem como o que diz na alternativa "E": "cometeram roubo qualificado pelo resultado morte", também estaria correto, pois estaria considerando a pratica de latrocínio tanto por Álvaro quanto por Samuel.

    No entanto, Alvaro não responderá por Latrocínio (roubo qualificado pela morte), mas "será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo.", conforme diz a alternativa "D", com base no artigo 29, do Código Penal, que assim dispões em seu §2°:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    --> E esse aumento de pena, pela previsibilidade do resultado mais grave que é a referida responsabilização pelo resultado morte (trazido pela alternativa "D") que alcançara Alvaro.

  • A resposta da banca institui a responsabilidade penal objetiva, algo inconcebível no Direito Penal brasileiro. A partir do momento que Álvaro deixa o local onde o roubo se deu, encerrado está o inter criminis, não poderá ser responsabilizado objetivamente ainda mais por um homicídio culposo, com todas a venias, erraria fácil essa questão com esse gabarito.

  • Questão de 2017 e o QC não comentou. Lamentável.

  • Em 28/05/21 às 20:34, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/05/21 às 09:54, você respondeu a opção E.

    !

    Na próxima eu acerto kkkkk

  • Se Álvaro responde por Latrocínio e Homicídio Qualificado, não consigo entender o gabarito dado como correto, visto que o latrocínio é um roubo qualificado. Então a letra C também está correta.

  • Agarrei nessa questão e não entendi nada! se alguém puder esclarecer, agradeço.

  • cadê a explicação escrita do professor para auxiliar uma questão tão polêmica???

  • INFORMATIVO 855 DO STF

    LATROCÍNIO

    Agente que participou do roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu.

    Latrocínio: pluralidade de vítimas fatais e concurso formal -

    2 A Primeira Turma, em conclusão de julgamento e por maioria, deu parcial provimento ao recurso ordinário em “habeas corpus” em que se pretendia a desclassificação do delito de latrocínio para o de roubo, assim como a exclusão do concurso formal impróprio reconhecido quanto aos crimes de latrocínio.

    STF. 1a Turma. RHC 133575/PR, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 21.2.2017. (RHC-133575)

    Comentários pelo Prof. Renan Araújo:

    a) Apresentação resumida do caso: A 1a Turma julgou Recurso Ordinário em HC, no qual eram sustentadas duas teses defensivas:

    1- A desclassificação do delito de latrocínio para o de roubo

    2 - A exclusão do concurso formal impróprio reconhecido quanto aos crimes de latrocínio

    A Primeira Turma deu parcial provimento ao recurso, rechaçando a primeira tese e acolhendo a segunda.

    b) Conteúdo teórico pertinente: Sustentava inicialmente o recorrente que não haveria provas de que teria concorrido para as mortes, de forma que deveria responder apenas pelo crime de roubo. A tese não foi aceita pelo STF, eis que o recorrente, ao se associar a demais criminosos para a prática de um crime de roubo com utilização de arma de fogo, assume o risco da ocorrência do resultado mais grave (latrocínio), motivo pelo qual não há que se falar em participação de menor importância ou cooperação dolosamente distinta. Assim, o agente deve responder pelo latrocínio ainda que não seja o autor do disparo fatal, eis que faz parte da empreitada criminosa.

    Quanto à tese de crime único, a Primeira do Turma do STF acolheu a argumentação da defesa, ao argumento de que o latrocínio é crime complexo, de forma a unidade de crime não deixa de existir pelo fato de haver mais de uma morte.

    Conclusão: o homicídio qualificado (art. 121, §2º, inciso V, CP) praticado por Álvaro é inconteste. O ponto controvertido não reside aqui.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    +

    Latrocínio - responde tbm pela morte causada dentro do banco

    Fonte: curso estratégia informativo comentado

  • Alternativa C e D corretas!!!!!!!

    C) Álvaro praticou roubo qualificado pelo resultado MORTE, conhecido como latrocínio, bem como, homicídio qualificado ( art.121, § 2, V)

    D) Homicídio qualificado contra o funcionário do banco e também será responsabilizado pelo resultado morte ( roubo qualificado/ latrocínio)

  • Errei essa por não saber que o latrocínio poderia ser PRETERDOLOSO/PRETERINTENCIONAL, caso o homicídio seja culposo. FIca aí dica pra quem também não sabia.

    Não existe questão difícil, existe conteúdo não visto.

  • Questão polêmica, mas após a tese do STF sobre Latrocínio, uma coisa é certa, não se aplica o Art.29, §2º do CP. Esse artigo não se confunde com o informativo 855 do STF sobre o Latrocínio.

    A tese do Latrocínio exclui a aplicação do Art. 29, §2º e o agente responde pelo tipo penal do Latrocínio.

    O Artigo 29, §2º do CP é aplicado para outras hipóteses, ou seja, quando há aplicação do Art. 29 ( resultado previsível), o agente não será enquadrado no tipo penal mais grave, ele será enquadrado no tipo menos grave( que ele optou realizar) com a pena aumentada.

    Muitos comentários confundindo a tese do STF com cooperação dolosamente distinta.

  • Resumo: a banca escolheu um gabarito qualquer e os candidatos tiveram que engolir.

  • Não entendo porque não pode ser letra C. Se a banca entende que ele responde pelo homicídio da mulher, então ele cometeu roubo qualificado. Além disso, depois ele realiza um homicídio para assegurar sua impunidade (homicídio qualificado), logo é correto dizer que ele responde por roubo e homicídio qualificado.

  • 1) ROUBO

    ÁLVARO - Roubo majorado pelo emprego de arma/ concurso de agentes

    SAMUEL - Roubo qualificado pelo resultado morte

    2) HOMICÍDIO

    ÁLVARO - Homicídio qualificado p/ assegurar vantagem de outro crime - impunidade

    LOGO:

    A) Álvaro cometeu os crimes de roubo qualificado e homicídio simples.

    ROUBO MAJORADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO

    B) Samuel cometeu os crimes de roubo simples e homicídio culposo.

    ROUBO QUALIFICADO E HOMICÍDIO (dúvida se doloso ou culposo mas o roubo já deixa a alternativa errada)

    C) Álvaro cometeu os crimes de roubo e homicídio qualificados.

    ROUBO MAJORADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO

    D) Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo.

    CORRETA. A princípio não enxerguei como a correta, entretanto quando diz: "responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo", não quer dizer que responderá por latrocínio, mas sim pela 2ª parte do art. 29, par. 2º do CP, pois O RESULTADO MAIS GRAVE ERA PREVISÍVEL, VISTO QUE AMBOS ESTAVAM ARMADOS.

    E) Álvaro e Samuel cometeram o crime de roubo qualificado pelo resultado morte.

    SAMUEL - ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE


ID
2319472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de crimes hediondos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 9455/97, posterior a Lei 8.072/90, em seu art. 1º, § 6º, não veda a aplicação do indulto. 

  • Sobre a letra:   E     (também está correta)

     

    Acredito que deveria ser ANULADA essa questão pois tem duas respostas corretas.Letra A (gab preliminar) e a letra E.

    A letra E trata do crime do art. 228 do Código Penal. Ele nunca foi hedindo (não confundir com o art. 218-B - que fala de  Explor. sexual de Criança e Adolescente, este sim é hediondo).

     

    e) Aquele que tiver cometido o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual no período entre 2011 e 2015 não responderá pela prática de crime hediondo.     (CERTA)

  • a) CORRETA. Crimes hediondos e equiparados (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) são insuscetíveis, por expressa vedação legal, de fiança, anistia, graça e indulto (art. 2°, I e II da Lei nº 8.072/90). STJ e STF já decidiram que tal vedação é constitucional.

    b) INCORRETA. O homicídio simples também pode ser considerado hediondo, desde que praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente (art. 1°, I da Lei nº 8.072/90).

    c) INCORRETA. Somente o homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio é hediondo, ao contrário daquele cometido em ação de milícia privada, cuja prática resulta "apenas" em causa de aumento de pena (art. 121, sexto parágrafo, CP).

    d) INCORRETA. Somente o roubo qualificado pela morte (latrocínio) é hediondo. Os demais não.

    e) INCORRETA. O crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável foi incluído no rol dos crimes hediondos em 2014, com a edição da Lei nº 12.978, tornando a assertiva incorreta.

    Gabarito: letra A

    Fonte: Prof Murillo Ribeiro - Instagram: @murilloribeirodelta

  • Eu nao marquei a letra A pelo fato do indulto, Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • A)CORRETA

    B) ERRADA: HOMICÍDIO SIMPLES CONDICIONADO:PRATICADO POR UM SÓ AGENTE,MAS EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO.LEI:8.072/90, ART 1, INCISO I.

    c) INCORRETA. Somente o homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio é hediondo, ao contrário daquele cometido em ação de milícia privada, cuja prática resulta "apenas" em causa de aumento de pena (art. 121, sexto parágrafo, CP).

    d) INCORRETA. Somente o roubo qualificado pela morte (latrocínio) é hediondo. Os demais não.

    e) INCORRETA. O crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável foi incluído no rol dos crimes hediondos em 2014, com a edição da Lei nº 12.978, tornando a assertiva incorreta.

  • Gabarito: A

    Decore o quadro abaixo e nunca mais erre questões de "tal crime é inafiançável, imprescritível, etc.":

     

                                                   Inafiançável                   Imprescritível                    Insuscetível de Graça (indulto)/ Anistia

    Racismo                                      X                                          X                     

    3T + Hediondos                           X                                                                                                 X                             

    Ação de grupos                           X                                         X

  • Não marquei a letra "A", pois aprendi que na Tortura pode-se aplicar o INDULTO.

    Já que sua lei 9455/97 por ser mais específica não proibe sua aplicação, sendo mais benéfico para o Réu. 

  • Concordo com o Gustavo Paula:

    Questão passível de anulação, eis que a assertiva " C " está igualmente correta, na medida em que omite a expressão ' de criança, adolescente ou de vulnerável '.

  • Resposta, letra "a":

    Questão suscetível de anulação, já que o crime de tortura, com base na Lei n. 9.455, admite o indulto:

    "Art. 1°. [...]

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."

    Somente poderia ser considerada correta se o enunciado menciona-se "de acordo com a CF/88".

    Sobre a letra "e", ela está quase correta, pecando na omissão ao sujeito passivo da conduta ("criança ou adolescente ou de vulnerável "), bem como no termo final da conduta (ano de 2015), eis que tais crimes somente foram considerados hediondos a partir de maio de 2014, com a entrada e vigor da Lei n. 12.978/2014).

     

  • Questão que deve ser Anulada. No artigo 5º inciso XLIII da CF/88 não há vedação de indulto para o cime de tortura que não é hediondo é sim equiparado à. Além do mais sob o prisma do princípio da especialidade o crime de tortura tem legislação específica (lei 9.455/97) e trata-se de legislação mais recente que no tocante a vedações de benefícios não veda a concessão de indulto é o que se infere do artigo 1º §6º da lei em comento. Portanto afirmar que o indulto é proibido aos crimes de tortura não guarda guarida com a legislação posta. É bom lembrar que o enunciado da questão traz: "sobre os crimes hediondos assinale a alternativa correta", caso estivesse sobre a Lei de crimes hediondos, qual seja, Lei 8.072/90, Assinale a alternativa correta, seria a alternativa A o gabarito, uma vez que, há essa vedação em seu artigo 2º inciso I. Como o enunciado é silente a questão deve ser analisada sobre o que dispõe a lei 9.455/97. Caso haja jurisprudência declarando constitucional a vedação de indulto para os crimes de tortura, na minha opinião está eivada de vício, pois há norma mais que suficiente sobre o tema Além do que o artigo 2º da lei 4.657 é claro: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue".    

  • Correta, A

    De forma objetiva:

    Os crimes: Tortura, tráfico de drogas e terrorismo não são crimes hediondos, entranto, são EQUIPARADOS AOS HEDIONDOS, e, além disso, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto.

    observação: Genocídio é hediondo, e não equiparado. 

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 - Art. 2º - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I – Anistia, graça e Indulto;
    II – Fiança.
    __________________________________________________________________________________________________


    B) INCORRETA. Homicídio é considerado hediondo quando:

    1 - PRATICADO NAS SUAS FORMAS QUALIFICADAS E;

    (um breve comentário sobre as Qualificadoras do homicídio - todas elas tornam o crime hediondo. Outro detalhe é que, o homicídio qualificado privilegiado não é considerado hediondo).

    2 -  Homicídio Simples (Art.121 do CP) desde que praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
    ______________________________________________________________________________________________________

    C) INCORRETA. Como já visto, somente o homicídio simples (Art.121 do CP) QUANDO praticado em atividade típica de grupo de extermínio é considerado Crime Hediondo. Entretanto, quando falamos em ''homicídio cometido em ação de Milícia Privada'' resalta-se que este resulta simpeslmente em causa de aumento de pena, tendo sua previsão no Art.121, Paragráfo 6 do CP, vejamos:

    Art.121, § 6 - A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.   
    __________________________________________________________________________________________________________

    D) INCORRETA. O único ''ROUBO'' considerado HEDIONDO é o LATROCÍNIO (ROUBO SEGUIDO DE MORTE). Previsão legal:

    CP, Art. 157, § 3º - Se da violência (…) resulta morte (latrocínio), a reclusão é de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa.
    __________________________________________________________________________________________________________

    E) INCORRETA. 
    Segue o contexto afirmado pela nossa colega Alik (2).

  • a) Embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto. (CERTA)

    Para o STF, GRAÇA é gênero e INDULTO É ESPÉCIE (O INDULTO é uma graça coletiva). Dessa forma, se a CF-88 veda a GRAÇA também veda o INDULTO.

  • Letra E) também está correta. A assertiva não menciona "exploração sexual de criança ou adolescente". Não cabe ao candidato supor que a esta modalidade de exploração se refira.

    Desta forma, merece ser anulada a questão.

  • Questões quebra-cabeça. O homicídio qualificado pelo resultado morte é hediondo. A alternativa não está incorreta, mas incompleta. O favorecimento à prostituição não fala que é de criança ou adolescente. Assertiva incompleta. É cespe assim fica difícil. Candidato se mata de estudar pra vir uns troços assim.
  • Questão bem formulada.... a CESPE tá quente.... tomara q ela pegue LEVE na PRF 

  • Galera aprendam a estudar e a ENTENDER A CESPE, e param de falar que a questão deveria ser anulada... vamos virar a página e crescer com os erros, e não ficar brigando com os erros.

  • C) A Lei 8072 não prevê expressamente que o homicído simples praticado por milícia é crime hediondo. Como nosso ordenamento adotou o critério legal para a rotulagem dos crimes como hediondos, logo apenas o homicídio simples praticado por grupo de extermínio será hediondo. Entretanto, é pouco provável, na prática, pensar que o HS praticado por milicianos não seja qualificado resultando em hediondez.

     

    A) Já com relação ao indulto:

    INFORMATIVO Nº 745, STF

    TÍTULO
    Tráfico de drogas e indulto humanitário - 1

    PROCESSO

    ARE - 661288

    ARTIGO
    A 2ª Turma reiterou jurisprudência no sentido de não ser possível o deferimento de indulto a réu condenado por tráfico de drogas, ainda que tenha sido aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 à pena a ele imposta, circunstância que não altera a tipicidade do crime. Na espécie, paciente condenada pela prática dos delitos de tráfico e de associação para o tráfico ilícito de entorpecentes pretendia a concessão de indulto humanitário em face de seu precário estado de saúde (portadora de diabetes, hipertensão arterial sistêmica e insuficiência renal crônica, além de haver perdido a integralidade da visão). A Turma asseverou que o fato de a paciente estar doente ou ser acometida de deficiência visual não seria causa de extinção da punibilidade nem de suspensão da execução da pena. Afirmou que os condenados por tráfico de drogas ilícitas não poderiam ser contemplados com o indulto. Ponderou que, nos termos da Lei 8.072/1990, o crime de tráfico de droga, equiparado a hediondo, não permitiria anistia, graça e indulto (“Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto”). Pontuou que haveria consenso na doutrina quanto à impropriedade entre o disposto no art. 5º, XLIII, da CF (“a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”) e a regra de competência privativa do Presidente da República, contida no art. 84, XII, da CF (“conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”). Assinalou que a proibição do art. 5º, XLIII, da CF seria aplicável ao indulto individual e ao indulto coletivo. Enfatizou que, tanto o tráfico ilícito de entorpecentes, quanto a associação para o tráfico foram equiparados a crime hediondo (Lei 11.343/2006, art. 44) e, por isso, a benesse requerida não poderia ser concedida. HC 118213/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 6.5.2014. (HC-118213) 

    MUDANÇA DE ENTENDIMENTO RECENTE NO SENTIDO DE QUE O TRÁFICO PRIVILEGIADO É IMCOMPATÍVEL COM A HEDIONDEZ, NO ENTANTO, AINDA ASSIM PREVALECE O ENTENDIMENTO DE QUE OS CRIMES HEDIONDOS SÃO INSUCEPTÍVEIS DE GRAÇA, ANISTIA, INDULTO E FIANÇA.

     

  • Tiago Ripardo, o prof Renato Brasileiro aborda bem essa questão em seu livro. Há precedente no STF que considera o Indulto como uma espécie da Graça, em sentido amplo, ou ainda, que ambas são espécie de clemência soberana (ADI 2795) e assim, a vedação seria da própria CF, implicitamente. É com base nesse entendimento que o indulto também é vedado no crime de tortura.

  • CUIDADO: tortura, tráfico de drogas e terrorismo NÃO são crimes hediondos. Quem bater no peito e afirmar que são crimes hediondos vai errar essa questão.

    TTT São EQUIPARADOS a Hediondos. Aquilo que é equiparado a algo, por uma questão de lógica elementar, não é esse algo.

    A diferença é praticamente insignificante na prática, já que os hediondos e os equiparados recebem o mesmo tratamento mais rigoroso da Lei, mas na hora de resolver provas, como vemos, pode fazer a diferença.

    Portanto, correto o gabarito letra A

  • Questão nula. A alternativa A) tem centenas de divergências, principalmente acerca dos institutos (graça, indulto, anistia) da tortura. Não se pode cobrar, em questões objetivas, circunstâncias jurídicas com forte e total conflito legal, doutrinário e jurisprudencial. Deveria ter sido anulada pelos candidatos por ambiguidade. Forte e grande abraço.

  • Gisele está equivocada. Quanto ao termo indulto, a lei nao vedou textualmente o indulto, com decisão do stf, sob o argumento de q está imbutido na cf, art5, XLII. Irrelevante o silêncio na lei de tortura sobre o indulto. Segundo o stf, estaria embutido no termo graça. Anotações de aula
  • A - Correta. Exato!! Tortura, tráfico de drogas e terrorismo não são crimes  hediondos, mas sim equiparados a hediondos. De qualquer forma, tanto uns como outros são insuscetíves de fiança, indulto, graça e anistia (art. 2º, I e II, da Lei n. 8.072/90). Lembre-se que a CF ainda prevê como que tais crimes são insuscetíveis de fiança, graça e anistia, sem mencionar o indulto. Porém, doutrina e jurisprudência compreendem que o termo "graça" abrange o indulto (poder de graça do Presidente);

     

    B - Incorreta. É possível que o homicídio simples seja hediondo, desde que praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por uma única pessoa (art.1º,I).

     

    C - Incorreta. Somente homicídio por grupo de exterminio é hediondo, não abrangendo milícia!! O homicídio por milícia ou grupo de extermíno, todavia, majora a pena de 1/3 a 1/2 (art.121,§6º,CP).

     

    D - Incorreta. Não confundam!! O roubo é qualificado quando da violência (e não da grave ameaça) resulta a) lesão corporal grave; b) morte (latrocínio); só o roubo qualificado pela morte (dolo ou culpa) - latrocínio - é hediondo, en não o roubo qualificado pela lesão corporal grave (art.1º,II).

     

    E - Incorreta. O favorecimento de prosttuição ou exploração sexual de vulneráveis ou crianças e adolescentes se tornou crime hediondo pela Lei Nº12.978/2014. Logo, desde de 2014 a conduta é hedionda.

  • Sem querer fazer confusão, mas a questão também peca, pois fala em "tráfico de drogas", e o correto é "tráfico ilícito de drogas"

  • Atualização: Questão mantida pelo CESPE. 

    Crítica: Tendo em vista o critério da ESPECIALIDADE, o silêncio eloquente na Lei de Tortura autoriza a aplicabilidade do INDULTO, em que pese o mandado cosntitucional de criminalização. Tema polêmico que não pode ser debatido em prova preambular, HAJA vista que o enunciado não " blindou a questão" colocando os termos: " Segundo a CF" ou SEGUNDO a lei 9455/97. 

    obs: Não entrei por causa dessa questão. 

  • Pra quem pensa que ela vai pegar leve na PF e PRF dou uma dica.. Ela não pegará.. Ela sabe que tem milhares de pessoas estudando por uma vaga em um desses órgãos, ainda mais com essa crise que assola o país...

  • Comentário:

    §  Tráfico de ilícito de entorpecentes ou drogas afins;

    §  Terrorismo;

    §  Tortura;

    o   NÃO SÃO CRIMES HEDIONDOS ----->       São chamados de EQUIPARADOS

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - Anistia, Graça e Indulto;

    II - Fiança.

    Gaba: Letra A.

  • LUIZ EDUARDO, estou com a mesma sensação. Acho que quem quiser garantir sua vaga trate de tirar pelo menos 80 pontos.

  • FIGA par quem comete CRIMES HEDIONDOS : Fiança

                                                                          - Indulto

                                                                          - Graça

                                                                          - Anistia

    Obs: quem comete crimes hediondos e equiparados não estão sujeitos à fiança, indulto, graça e anistia, ou seja, figa para aquele que cometeu esses crimes !

  • a) Embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto. Certa

     

    b) Para que se considere o crime de homicídio hediondo, ele deve ser qualificado. Errada porque está incompleta!

     

    Assim ficaria correta:

     

    Para que se considere o crime de homicídio hediondo, ele deve ser qualificado ou simples de atividade típica de extermínio, mesmo que por 1 pessoa. 

     

    c) Considera-se hediondo o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio ou em ação de milícia privada. Errada

     

    Assim ficaria correta:
     

    Considera-se hediondo o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio.

     

    d) O crime de roubo qualificado é tratado pela lei como hediondo. Errada. 

     

    Assim ficaria correta:

     

    O crime de latrocínio é tratado pela lei como hediondo.

     

    Jesus no controle, SEMPRE!!!

     

  • Eu fiz um compilado sobre a Lei de Crimes Hediondos, e em nenhuma das fontes alguém falou que o Crime de Tortura era permitido Indulto. Tem gente ensinado errado ante aos cometários que vi aqui. Tá na CF a previsão de ser incabível indulto para o 3 crimes, então até o momento é pacífico esse tema. A minhas fontes foram: CAPEZ, RENATO BRASILEIRO, ROGÉRIO SANCHES. 

     

  • Quetão mal formulada, nenhuma das afirmativas é completamente correta, a letra A por exemplo caberia interpretação diversa em relação ao indulto e no termo "não é hediando". Se eu posso concluir que a letra B esta errada pois eta incomplera, assim também eu poderia fazer em relação a letra A.. e E.  

  • Sobre a alternativa "D":

     

     

    - CÓDIGO PENAL - Art. 157. (ROUBO). Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (LATROCÍNIO).

    .

    - LEI 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) - Art. 1º. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:  

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine).

     

     

    Assim, percebe-se que apenas o LATROCÍNIO - Roubo qualificado PELA MORTE - é considerado Crime Hediondo, não todos os roubos qualificados como dito na questão.

  • >A tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são considerados crimes equiparados a hediondos e não hediondos

     

    >somente o roubo qualificado pela morte (latrocínio) é considerado hediondo.

     

    >o crime de homicídio privilegiado qualificado não é crime hediondo por ausência de previsão legal. Portanto, o reconhecimento do privilégio afasta a hediondez do crime de homicídio qualificado.

     

    >Errado,com o advento da Lei 12.978/14, publicada em 22 de maio de 2014, o crime passou a ser intitulado "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável". Ademais, passou a integrar o rol dos crimes hediondos.

  • para os reclamões de plantão:

     

    A Lei n. 8.072/90, por sua vez, aumentou as vedações, incluindo a proibição ao indulto. O Supremo Tribunal Federal entendeu não

    haver inconstitucionalidade quanto a esse aspecto, porque a palavra “graça” foi mencionada no texto constitucional em sentido amplo

    (abrangendo a graça em sentido estrito e o indulto). Posteriormente, o art. 1º, § 6º, da Lei n. 9.455/97 (Lei de Tortura) voltou a vedar

    apenas a graça e a anistia ao crime de tortura. Entende-se, porém, que o indulto continua proibido, pois, conforme mencionado, o

    Supremo Tribunal Federal entende que a palavra “graça” contida na Carta Magna abrange o indulto: “O inciso I do art. 2º da Lei

    8.072/90 retira seu fundamento de validade diretamente do art. 5º, XLII, da Constituição Federal. III — O art. 5º, XLIII, da

    Constituição, que proíbe a graça, gênero do qual o indulto é espécie, nos crimes hediondos definidos em lei, não conflita com o art. 84,

    XII, da Lei Maior” (STF — HC 90.364, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 31/10/2007, public. 30/11/2007, p.

    29).

  • O item "a" repete a redação do art. 2º da Lei 8072/90. A questão, porém, é passível de anulação, pois em relação ao crime de tortura, tratado pela Lei 9455/97, é possível o indulto. É o que está presente no art. 1º, §6º:

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Por sei a Lei da tortura posterior e mais benéfica, aplica-se ela aos acusados por esse delito. 

     

  • MEU IRMÃO ESSAS QUESTÕES DE DIREITO PENAL TEM CADA PEGADINHA,SE NÃO FICAR DE OLHO O CABRA DANÇA. QUESTÃO DESTA RESPOSTA ERA O GABARITO: (A) QUE ACABEI ERRANDO COLOCANDO A QUESTÃO C

  • O homicídio praticado em ação de milícia privada não é considerado crime hediondo.

  • No art 2º, a lei menciona outros delitos igualmente graves, que recebem os mesmos tratamentos dos taxados na lei 8.072, que são denominados crimes assemelhados (ou equiparados. São eles:

    - Terrorismo

    - Tortura

    - Tráfico 

  • Pessoal, o gabarito está perfeito. Realmente é a LETRA "A". Vejamos:

     a) Embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto. (QUESTÃO CORRETA).

     

    COMENTÁRIO: O tráfico de drogas, a tortura e o terrorismo (3T's) NÃO são crimes hediondos, mas sim assemelhados ou equiparados a crimes hediondos, pois o rol dos crimes hediondos é taxativo. Porém, por estarem inseridos na Lei 8.072/90, são vedadas a fiança, a anistia (perdão concedido por lei), a graça (perdão individual concedido pelo Presidente da República) e o indulto (perdão coletivo concedido pelo Presidente da República), conforme art.2º da Lei 8.072/90. 

     

     b) Para que se considere o crime de homicídio hediondo, ele deve ser qualificado. (QUESTÃO ERRADA).

     

    COMENTÁRIO: Não é necessário que o homicídio seja qualificado. Também é hediondo o homicídio simples em atividade de grupo de extermínio, com fulcro no art.1º, I da Lei 8.072/90.

     

     c) Considera-se hediondo o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio ou em ação de milícia privada. (QUESTÃO ERRADA)

    COMENTÁRIO: Homicídio em ação de milícia privada não é hediondo, pois não está no rol e o rol é taxativo.

     

     d) O crime de roubo qualificado é tratado pela lei como hediondo. (QUESTÃO ERRADA)

     

    COMENTÁRIO: o delito de roubo qualificado não é hediondo, pois não está no rol e o rol é taxativo (obs: o latrocínio é uma espécie de roubo qualificado, pois o roubo seguido de lesão corporal de natureza grave também é qualificado - cuidado com a pegadinha!).

     

     e) Aquele que tiver cometido o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual no período entre 2011 e 2015 não responderá pela prática de crime hediondo. (QUESTÃO ERRADA).

     

    COMENTÁRIO: Essa alternativa possui dois erros. O primeiro é que o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual NÃO É HEDIONDO (art.228 do CP). O que é crime hediondo é o delito de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º do CP e art.1º, VIII da Lei 8.072/90).  O segundo erro reside no período entre 2011 e 2015. O crime em comento foi incluído pela Lei nº 12.978, de 21 de maio de 2014. Portanto, aos fatos praticados depois do dia 21 de maio de 2014 incidirá a aplicação desse crime, ou seja, depois da vigência da Lei 12.978/2014 o agente poderá responder pelo crime de favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável, uma vez que a Lei Penal é, em regra, ultrativa.

     

    Aos estudos! Avante!

    Supremo Rondon - Concursos e OAB.

    Professor Wellmory Nazário.

    Facebook: Supremo Rondon.

     

  • Comentário do Prof. Francisco Sanini:

     

    A respeito de crimes hediondos, assinale a opção correta.

    A-) Embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto.

    OBS: Essa alternativa traz uma "pegadinha" velha de concursos no que se refere à Lei 8.072/90. Os crimes de tortura, tráfico de drogas e terrorismos (T + T + T) não são hediondos, mas equiparados aos delitos dessa natureza, razão pela qual lhes são aplicáveis os rigores jurídicos-penais da lei em destaque. Essa alternativa está correta!

     

    B -) Para que se considere o crime de homicídio hediondo, ele deve ser qualificado.

    OBS: A Lei 8.072/90 considera hediondo o homicídio qualificado e o homicídio simples, desde que praticado em atividade típica de grupo de extermínio. Nesse caso temos o chamado "homicídio condicionado", única hipótese em que o homicídio simples será hediondo. Portanto, a alternativa está equivocada!

     

    C-) Considera-se hediondo o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio ou em ação de milícia privada.

    OBS: Basta analisar os comentários acima para perceber o equívoco dessa alternativa. Trata-se de mais uma "pegadinha" do examinador, uma vez que o homicídio praticado por milícia privada constitui causa de aumento de pena, não sendo considerado hediondo. É hediondo se praticado em grupo de extermínio.

     

    D-) O crime de roubo qualificado é tratado pela lei como hediondo.

    OBS: Mais uma "pegadinha". A Lei 8.072/90 considera hediondo apenas a parte final do artigo 157, §3º, do CP, ou seja, apenas o roubo qualificado pela morte (latrocínio).

     

    E-) Aquele que tiver cometido o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual no período entre 2011 e 2015 não responderá pela prática de crime hediondo.

    OBS: O crime em questão foi inserido no rol das infrações hediondas pela Lei 12.978/2014, portanto, quem praticou uma das condutas típicas durante o período em questão, sofrerá os rigores da Lei 8.072/90. Questão muito mal formulada!

  • Na moral, essas pegadinhas arregaçam com a gente:

     

    A) 1º que na questao o crime nao é Hediondo e sim EQUIPARADOS A HEDIONDO, e faz muita diferença. Ou seja, as alteraçoes

    dos crimes equiparados nao sao feitos por Leis Ordinárias e Sim por alteraçoes da CF, pois sao de lá que sao oriundos.

     

    2º  que indulo é muito divergente nas doutrinas e nas jurisprudencias acerca da sua aplicacao ou nao na Lei dos Crimes Hediondos, até

    pq a Constituiçao veda apenas a concessao da Anisita e da Graça (art. 5 XLIII). Ademais sendo um ato exclusivo Presidente (84, XII) ele teria discricionariedade para a aplicacao do Indulto e nao poderia o legislador ordinário estabelecer um vedaçao material nao ressalvada expressamente pela Carta Magna (Renato Brasileiro, 2017). Porem o entendimento do STF é que o na Graça esta consubstanciado o indulto, especie de graça coletiva, dando validade ao inc I do art 2 da lei 8072/90.

     

    Essa sao as discussoes e jurisprudencias observadas no Livro Renato Brasileiro, 2017 e que me fizeram entender que poderia estar errado

    esta letra A, poderia ter colocado a porra do equiparado a hediondo que ficaria mais justo a questao..  Mas vamos la, coragem e perseveranca que um glorioso sucesso os esperam amigos.. tenham fé, ja veio um otimo resultado pra mim espero que tambem os tenham.

     

    Enfim, devemos nos ater a uma banca e a um concurso, pois assim como cabeça de Juiz cada uma tem suas pecualiaridades. 

  • O PEGADINHA DANADA. ERREI ESSA QUESTÃO.KKKKK

    SÃO EQUIPARADOS. ACREDITO QUE NÃO ERREI SÓZINHO.

  •  a)Embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto. CORRETO

     b)Para que se considere o crime de homicídio hediondo, ele deve ser qualificado. ERRADO, o homicídio poderá ser simples ou qualificado.

     c)Considera-se hediondo o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio ou em ação de milícia privada. ERRADO, homicídio simples praticado por grupo de extermínio ou homicídio qualificado.

     d)O crime de roubo qualificado é tratado pela lei como hediondo. ERRADO, roubo não é considerado como crime hediondo.

     e)Aquele que tiver cometido o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual no período entre 2011 e 2015 não responderá pela prática de crime hediondo. ERRADO, responderá sim pelo crime hediondo.

  • a) Embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto. CERTO. Artigo 2º da Lei 8072/90: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilítico de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de : I. anistia, graça e indulto; II. fiança.

     

     b) Para que se considere o crime de homicídio hediondo, ele deve ser qualificado. ERRADO. O homicídio praticado na forma simples, desde que em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, é considerado crime hediondo (art. 1º, I da Lei 8072/90)

     

     c) Considera-se hediondo o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio ou em ação de milícia privada. ERRADO. Com base no princípio da taxatividade, apenas o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio é crime hediondo. Por ausência de previsão legal, não é possível considerar hediondo o homicídio praticado em ação de milícia privada (houve um vacilo do legislador).

     

     d) O crime de roubo qualificado é tratado pela lei como hediondo. ERRADO. MUITA ATENÇÃO: não é qualquer crime de roubo qualificado que é tratado como hediondo! Apenas será reconhecia a hediondez do crime de roubo, aquele qualificado pela morte (latrocínio).

     

     e) Aquele que tiver cometido o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual no período entre 2011 e 2015 não responderá pela prática de crime hediondo. ERRADA. Não é todo favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual que será considerado crime hediondo, mas apenas quando envolver criança, adolescente ou pessoa vulnerável.

     

    Bons estudos!!!

  • Troquei as bolas...olhei a letra  a letra A  e pensei ( não fala se é referente à CF ou à lei 8072), pois se for referente à CF tá errado,pois são inafiançáceis e insuscetíves de GRAÇA E ANISTIA(não fala nada em indulto)...aí p me quebrar de vez confundi o homicídio por milícia( imaginei qualificado, mas é com aumento de pena)= fui cego na C

  • No rol dos crimes hediondos não tem o roubo, único crime contra o patrimônio é o LATROCÍNIO.

  • C) ERRADA; Com base no princípio da taxatividade, apenas o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio é crime hediondo. Por ausência de previsão legal, não é possível considerar hediondo o homicídio praticado em ação de milícia privada (houve um vacilo do legislador).

  • A) CORRETA - Os crimes de TERRORISMO, TRAFICO e TORTURA (TTT), nao são formalmente hediondos e sim equiparados, portanto, a afirmativa da questão " não sejam crimes hediondos" e aplicável os mesmos efeitos, tendo em vista o mandado constitucional de incriminação, previsto no art. 5° da CF.

  • GALERA CUIDADO, ESSA QUESTÃO PODERIA SER ANULADA, POIS EXISTE VASTO ENTENDIMENTO QUE CABE INDULTO PARA A TORTURA, ATÉ MESMO PELO FATO DE A LEI DE TORTURA SER POSTERIOR A LEI DE CRIMES HEDIONDOS

  • Me embolei com a jurisprudência do STF sobre a lei de drogas...

    Nela o TRÁFICO PRIVILEGIADO não é considerado CRIME EQUIPARADO À HEDIONDO, dessa forma é suscetiível de graça, anistia, etc.

    Esse entendimento vem da anulação da súmula 512, realizada em junho/2017.

     

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Obs: O indulto também é uma forma de graça, segundo os tribunais superiores.


    Gabarito Letra A!

  • Para responder a questão, não se baseie pela súmula 512, visto que esta foi revogada. Faça que nem o Rafael Silvestre, baseie-se pela CF/88!

  •  Anistia, Graça e Indulto são vedados para hediondos e equiparados. E não há discussão acerca de qual lei prevê ou não, pois está na CF/88. O que muita gente faz confusão é a não previsão do Indulto, que nada mais é do que uma graça coletiva.

  • I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente. homicídio simples  em atividade típica de grupo de extermínio.

  • Considera-se crime hediondo apenas o cometido em atividade de grupo de extermínio, não se reconhecendo na modalidade de milícia privada, com base na taxatividade legal.

  • Cuidado fabiano marcelo, crime de extorsão com resultado morte ou lesão gravissima e extorsão mediante sequestro são crimes contra o patrimonio e tbm crimes hediondos 

  • Vamos ver uma a uma:

     

    A) Embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto. CERTA - Confesso que olhei meio desconfiada desta alternativa...mas indulto nada mais é do que uma graça coletiva. 

     

     B) Para que se considere o crime de homicídio hediondo, ele deve ser qualificado. ERRADA - Homicídio simples praticado por atividade típica de grupo de extermínio é considerado CH. BÔNUS - Também chamado de homicídio condicionado por que depende desta condição.

     

     C) Considera-se hediondo o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio ou em ação de milícia privada. ERRADA - O rol de CH é taxativo, só fala em grupo de extermínio. Art. 1º, I da Lei 8.072.

     

     D) O crime de roubo qualificado é tratado pela lei como hediondo. ERRADO - A lei de CH não traz essa previsão. O que ela traz é Latrocínio. 

     

     E) Aquele que tiver cometido o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual no período entre 2011 e 2015 não responderá pela prática de crime hediondo. ERRADA - Responderá sim. A inclusão do favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual foi incluída na lei de CH em 2014.

  • Gabarito errado, não podia ser a letra (a). O crime de tortura admite indulto, porque o art. 1.º, § 6.º, da Lei 9.455/1997, posterior e especial em relação à Lei de Crimes Hediondos, veda apenas a fiança, a graça ou a anisita ("O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia").

    Nesse sentido: "Muito embora a lei de crimes hediondos (8.072/90) no art. 2.º, I, tenha feito vedação do indulto aos delitos hediondos e equiparados, dentre eles a tortura, a lei 9.455/97, que é lei especial, não vedou a aplicação desse instituto ao delito de tortura, devendo a norma especial afastar a incidência da norma geral, sendo possível, portanto, a concessão de indulto nos delitos de tortura." (Leis Penais Especiais, volume único, Gabriel Habib).

  • Conforme Rogério Sanches, a corrente doutrinária majoritária entende ser inadmissível também o indulto aos crimes hediondos, considerando-se que a ampliação é constitucional, na medida em que as vedações da CF são mínimas, ou seja, são mandamentos constitucionais mínimos a serem observados, podendo o legislador ampliá-las. Ademais, o indulto nada mais é do que a graça coletiva, entendendo-se a literalidade do termo "graça" na Lei 8.072/90 em seu sentido amplo.

  • Essa qstão caberia recurso. Todos sabem que a qualificadora do roubo tem como resultado o latrocínio seja na sua forma tentada com consumada

  • gabarito -A, São equiparados a hediondo.

  • Sandes, o crime  de roubo previsto no art. 157 do CP não só qualificará pelo  Latrocínio , mas também pelo resultado  lesão corporal grave .
          
            CP . art.157   § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; 

            
       Não importa o ninho, se o ovo é de águia ! #váevença 

  • O erro da alternativa "B" é dizer que o homicídio só é crime hediondo na forma qualificada. ERRADA! Homicídio simples praticado por atividade típica de grupo de extermínio é considerado crime hediondo também.

     

     

    Gabarito: Alternativa Alfa

  • ERRO DA LETRA D) FOI GENERALIZAR QUE AS DUAS FORMA DE ROUBO QUALIFICADO SERÃO TRATADAS COMO CRIME HEDIONDO.

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); --> in fine = parte final, ou seja apenas quando houver morte, portando nao incluiu "se da violência resulta lesão corporal grave" (parte inicial).

    ART. 157, § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. 

  • Desatualizada? Oo

  • Pq desatualizada?

  • a ) a lei fala claramente, os equiparados estão insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança.

    art. 2º, I e II da 8072/90 

    GABARITO

    b) ERRO  - O HOMICÍDIO HEDIONDO É O SIMPLES QUANDO praticado em atividade típica de extermínio, ainda que por um só agente e o homicídio qualificado.

    c) ERRO - o simples em atividade tipica de exterminio e o qualificado. a milica privada não é considerado hediondo.

    d) ERRO - o único roubo qualificado considerado hediondo é o LATROCINIO, ou seja, o roubo seguido de morte.

    e) ERRO - o favorecimento de prostituição passou a ser hediondo no ano de 2014, portanto dentro do período citado na assertiva (2011-2015)

  • A constituição nao prevê a insuscetibilidade para crimes hediondos, porém a Lei 8072/90, prevê. Parte doutrinária entende ser incositucional... STJ entende ser possível tal vedação por lei ordinária, já o STF entende ser possível tal concessão para os crimes hediondos, desde que previstos em Decretos Presidencial de concessão do indulto. Porém como não foi solicitado o posicionamento nem da doutrina nem dos tribunais, analisamos a questão conforme a lei de crimes Hediondos. 

  • Em relação a letra A, não há que se discutir a constitucionalidade do insulto na lei dos crimes hediondos, o fato é que os crimes hediondos são apenas os do art. 1° da lei, portanto os referidos na alternativa são meramente equiparados, ou seja, não são hediondos, tendo apenas incidência de todas as vedações e recrudecimento da legislação.

  • a) CORRETA. Crimes hediondos e equiparados (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) são insuscetíveis, por expressa vedação legal, de fiança, anistia, graça e indulto (art. 2°, I e II da Lei nº 8.072/90). STJ e STF já decidiram que tal vedação é constitucional.

    b) INCORRETA. O homicídio simples também pode ser considerado hediondo, desde que praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente (art. 1°, I da Lei nº 8.072/90).

    c) INCORRETA. Somente o homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio é hediondo, ao contrário daquele cometido em ação de milícia privada, cuja prática resulta "apenas" em causa de aumento de pena (art. 121, sexto parágrafo, CP).

    d) INCORRETA. Somente o roubo qualificado pela morte (latrocínio) é hediondo. Os demais não.

    e) INCORRETA. O crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável foi incluído no rol dos crimes hediondos em 2014, com a edição da Lei nº 12.978, tornando a assertiva incorreta.

  • Felippe Canabarro falou pouco mas explicou bem demais!

  • O comentário do professor, no que se refere ao conteúdo da alternativa " E", não leva em consideração o fato de que se trata, especificamente na sua conduta de submeter, de um crime permanente, razão pela qual se aplica a lei penal mais gravosa, conforme Súmula 711 do STF, uma vez que a lei entrou em vigor em Maio de 2014, tendo o agente continuado com a atividade criminosa até o ano de 2015.

     

  • Em 18/07/2018, às 17:07:18, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 21/03/2018, às 16:33:43, você respondeu a opção C. Errada!

    Sempre acreditando!!

  • Pasmem, com foi que errei o FIGA. Fiança, Induto, Graça, Anistia. 

  • Concernete a alternativa "E" e como já mencionado pelos colegas e pelo professor, acredito que é passível de anulação, visto que o rol taxativo da LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 em seu art. 1º, VII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). Se o rol é taxativo a prática de favorecimento da prostituição deve estar diretamente relacionada a criança ou adolescente ou de vulnerável e não a qualquer tipo de favorecimento como presume a questão.

     

    Caso eu tenha cometido algum equivoco me corrijam.

  • Antes de adentrar nas considerações atinentes a cada uma das alternativas da questão, cabe informar que a questão está desatualizada em razão do advento da Lei nº 13.497/2017, que alterou a Lei 8.072/90, e que entrou em vigor em 27 de outubro de 2017, data posterior à aplicação da respectiva prova do concurso, efetivada em fevereiro de 2017. Passa-se ao exame da alternativas apresentadas.

    Item (A) - Embora os crimes de tortura, de tráfico de drogas e de terrorismo não sejam considerados crimes hediondos pela lei em referência, no que tange a insuscetibilidade à fiança, anistia, graça e indulto, o artigo 2º da Lei nº 8.072/90, em seus incisos I, II, os equipara. Sendo assim, aos referidos crimes é vedada a aplicação desses benefícios penais. Não obstante, a fim de afastar celeumas, é importante salientar que, segundo a doutrina, o indulto nada mais é do que graça coletiva e a Constituição vedou a aplicação da graça à prática de tortura, o que significa dizer que, embora não seja vedado explicitamente na Lei 9.455/1997, que trata especificamente do crime de tortura, o indulto também vedado a essa espécie delitiva. Sendo assim, a assertiva deste item está correta.

    Item (B) - A assertiva deste item não se sustenta. É que a primeira parte do inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 8.072/90, classifica como crime hediondo a estranha figura do crime "homicídio (art. 121) (simples!), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente (...)". Desta forma, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (C) - Não há previsão legal que considere como crime hediondo o crime praticado em a "ação de milícia privada". O crime de "Constituição de Milícia Privada" é um tipo penal autônomo previsto no artigo 288-A do Código Penal e a pena que lhe é cominada é mais gravosa que a do crime de associação criminosa. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (D) - A assertiva contida neste item tende a gerar dúvida no espírito do candidato, pois o crime de roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio) é considerado crime hediondo. Todavia, a assertiva contida neste item generaliza a classificação, pela Lei nº 8.072/90, da hediondez para todo e qualquer crime de roubo qualificado, o que não correto afirmar. Diante disso, tem-se que a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (E) - A afirmação contida neste item está correta, considerando-se que o artigo 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.072/90, inserido no nosso ordenamento jurídico após o advento da Lei nº 12.978 de 2014, estabelece como crime hediondo tão somente o "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual", quando os sujeitos passivos das condutas mencionadas forem "criança ou adolescente ou vulnerável". Isso significa dizer que a conduta descrita nesta alternativa não poderia ser tratada como se crime hediondo fosse. A questão só poderia ser considerada errada se, a contrario sensu, interpretássemos que o examinador estivesse afirmando que, apenas no período referido no enunciado, a conduta descrita não poderia ser considerada crime hediondo, enquanto, pelo que já foi dito, nunca poderia ser assim considerada, nem mesmo após o advento da Lei nº 12.878/2014, pois, torno a frisar, para ser hediondo, a vítima tem que ser criança, adolescente ou vulnerável.

    Gabarito do Professor: Entendo que a questão deveria ser anulado, conforme as ponderações efetivadas no comentário atinente ao item (E)
  • Sobre a 'A' na tortura pode sim indulto, em razão do silêncio do legislador, bem como pela lei de tortura ser ulterior a lei de crimes hediondos, de acordo com a doutrina majoritária.

    Lembrando que na mesma linha segue o artigo 5º, inciso XLIII - "  lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; "

    Mas era a menos errada.

     

     

  • Kkkkkkkk. A galera batendo cabeça com com a E ...

    A questão afirma que n é Hediondo no período de 2011 a 2015. Como nao? Se foi acrescida em 2014 o favorecimento à Prostituição?! Kkkkk

    Questão errada e não cabe anulação.

    Falou!

  • GABARITO        "  A  "

     

                                                                                 FIQUE LIGADO NÁ JURISPRUDÊNCIA 

     

    O condenado por tráfico de drogas privilegiada não pode ser impedido de se beneficiar do decreto de indulto natalino, uma vez não se trata de crime de caráter hediondo. Esse foi o entendimento do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, ao conceder liminar em Habeas Corpus. Habeas Corpus (HC n. 409493) - 2017.

     

    http://emporiododireito.com.br/leitura/stj-assegura-indulto-a-condenado-por-trafico-privilegiado

     

     

  • Alternativa "e" correta tb. Ver "comentários do professor".

     

    Bons estudos, galera!

  • Na lei de crimes hediondos fala isso certinho, porém na lei de tortura não tem relato de indulto, apenas graça e anistia.... Algum julgado? me mandem por privado.. obg

  • Damásio de Jesus..........Deixa bem clara a diferença entre estes institutos como pode ser comprovado a seguir:

    "a) A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais; b) A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns; c) A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República; d) A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupões o trânsito em julgado da sentença condenatória".

    https://julianaseixas83.jusbrasil.com.br/artigos/172140916/diferencas-entre-indulto-graca-e-anistia

  • GAB: C

    Não são hediondos, são EQUIPARADOS!

  • A) CORRETA: A tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo não são crimes hediondos, mas sim equiparados a hediondos. Contudo, todos esses crimes são insuscetíveis de fiança, indulto, graça e anistia, conforme previsão do art. 5º da CF e do art. 2º, I e II, da Lei nº 8.072/90.


    B) INCORRETA: De acordo com o art. 1º, I da lei nº 8072/90, o homicídio simples pode ser considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado por uma única pessoa.


    C) INCORRETA: O homicídio, só será considerado crime hediondo se for praticado por grupo de extermínio. Assim, com base no princípio da taxatividade, o homicídio praticado em ação de milícia privada não pode ser considerado hediondo, por falta de previsão legislativa.


    D) INCORRETA: Haverá crime de roubo qualificado quando da violência resultar: a) lesão corporal grave; b) morte (latrocínio). Assim sendo, o roubo qualificado só é considerado crime hediondo se da violência ocorrer a morte. Ou seja, apenas o latrocínio é crime hediondo, em razão de expressa disposição normativa (art. 1º, II da Lei 8072/90).

  • GAB: LETRA A

  • A) CORRETA: A tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo não são crimes hediondos, mas sim equiparados a hediondos. Contudo, todos esses crimes são insuscetíveis de fiança, indulto, graça e anistia, conforme previsão do art. 5º da CF e do art. 2º, I e II, da Lei nº 8.072/90.



  • A alternativa A está correta. Realmente, embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça e indulto.

    A alternativa B está incorreta. O homicídio qualificado é crime hediondo, mas não apenas ele. Também é hediondo, por exemplo, o homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

    A alternativa C está incorreta. A lei não fala em milícia privada, mas apenas em homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

    A alternativa D está incorreta. Na realidade o crime considerado hediondo é o latrocínio.

    A alternativa E está incorreta. Uma alternativa traiçoeira, que exige que você saiba quando houve alteração na Lei dos Crimes Hediondos. Na realidade a alternativa está incorreta porque a inclusão do favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual se deu em 2014, e não em 2015.

     GABARITO: A

  • RESPOSTA DO PROFESSOR DO QC: Antes de adentrar nas considerações atinentes a cada uma das alternativas da questão, cabe informar que a questão está desatualizada em razão do advento da Lei nº 13.497/2017, que alterou a Lei 8.072/90, e que entrou em vigor em 27 de outubro de 2017, data posterior à aplicação da respectiva prova do concurso, efetivada em fevereiro de 2017. Passa-se ao exame da alternativas apresentadas. 

    Item (A) - Embora os crimes de tortura, de tráfico de drogas e de terrorismo não sejam considerados crimes hediondos pela lei em referência, no que tange a insuscetibilidade à fiança, anistia, graça e indulto, o artigo 2º da Lei nº 8.072/90, em seus incisos I, II, os equipara. Sendo assim, aos referidos crimes é vedada a aplicação desses benefícios penais. Não obstante, a fim de afastar celeumas, é importante salientar que, segundo a doutrina, o indulto nada mais é do que graça coletiva e a Constituição vedou a aplicação da graça à prática de tortura, o que significa dizer que, embora não seja vedado explicitamente na Lei 9.455/1997, que trata especificamente do crime de tortura, o indulto também vedado a essa espécie delitiva. Sendo assim, a assertiva deste item está correta. 

    Item (B) - A assertiva deste item não se sustenta. É que a primeira parte do inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 8.072/90, classifica como crime hediondo a estranha figura do crime "homicídio (art. 121) (simples!), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente (...)". Desta forma, a assertiva contida neste item está equivocada. 

  • CONTINUA...

    Item (C) - Não há previsão legal que considere como crime hediondo o crime praticado em a "ação de milícia privada". O crime de "Constituição de Milícia Privada" é um tipo penal autônomo previsto no artigo 288-A do Código Penal e a pena que lhe é cominada é mais gravosa que a do crime de associação criminosa. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (D) - A assertiva contida neste item tende a gerar dúvida no espírito do candidato, pois o crime de roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio) é considerado crime hediondo. Todavia, a assertiva contida neste item generaliza a classificação, pela Lei nº 8.072/90, da hediondez para todo e qualquer crime de roubo qualificado, o que não correto afirmar. Diante disso, tem-se que a assertiva contida neste item está equivocada. 

    Item (E) - A afirmação contida neste item está correta, considerando-se que o artigo 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.072/90, inserido no nosso ordenamento jurídico após o advento da Lei nº 12.978 de 2014, estabelece como crime hediondo tão somente o "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual", quando os sujeitos passivos das condutas mencionadas forem "criança ou adolescente ou vulnerável". Isso significa dizer que a conduta descrita nesta alternativa não poderia ser tratada como se crime hediondo fosse. A questão só poderia ser considerada errada se, a contrario sensu, interpretássemos que o examinador estivesse afirmando que, apenas no período referido no enunciado, a conduta descrita não poderia ser considerada crime hediondo, enquanto, pelo que já foi dito, nunca poderia ser assim considerada, nem mesmo após o advento da Lei nº 12.878/2014, pois, torno a frisar, para ser hediondo, a vítima tem que ser criança, adolescente ou vulnerável. 

  • Letra A.

    a) Os delitos de tortura, tráfico de drogas e terrorismo (TTT) são considerados como EQUIPARADOS a hediondoe não como crimes hediondos propriamente ditos. Apesar dessa diferença conceitual, é fato que os delitos em questão são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto – de modo que a assertiva a está correta!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Alternativa D, com o pacote anticrime, ficou correta.

     

    Art. 1º, II, c:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    II - roubo:

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) 

  • Pessoal a D está correta sim!

    Vocês estão confundindo Qualificadoras com Majorantes!

    Só existem duas qualificadoras no crime de Roubo a lesão corporal grave e a morte.

    Assim, além de algumas Majorantes acrescentadas no Pacote Anticrime nas leis de Crimes Hediondos do Roubo, as Hipóteses de qualificadoras foram ambas acrescentadas.

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

  • Com as mudanças trazidas pelo pacote anticrime ( dezembro de 2019)

    O crime de Roubo passou a ser considerado hediondo quando:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);   

  • CORRETO, os 3T (tráfico, tortura e terrorismo) não são considerados crimes hediondos, mas equiparados a hediondos, razão pela qual possuem os mesmos regramentos, ou seja, as mesmas vedações, sendo insuscetíveis de fiança, anistia, graça e induto.

  • Sobre a alternativa D, por causa do advento do pacote anticrime, está correta atualmente, já que roubo resultante de lesão grave ou morte (hipótese de Roubo qualificado) é hediondo. Portanto, esse é o motivo da questão estar desatualizada.

  • são equiparados a Hediondos. lembrando que eles são PRESCRITÍVEIS. o que é IMPRESCRITÍVEL é o racismo e atuação de grupos armados contra a ordem constitucional. 

  • APÓS A HOUVE UMA NOVA REDAÇÃO EM RELAÇÃO AO ROUBO NA LEI 8072:

    ART. 1,ll A,B E C.

    II - roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

    Portanto, hoje estaria anulada essa questão.

  • DESATUALIZADA

    a) CERTO: 1º - Tortura, Tráfico de Drogas e Terrorismos não são hediondos, mas equiparados a hediondos (sim, são coisas diferentes. 2º - Inafiançáveis: Racismo, ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático de direito; Tortura, tráfico de drogas, terrorismo, hediondos. 3º- Insuscetíveis de graça, anístia e indulto: Tortura, tráfico de drogas, terrorismo e hediondos.

    b) ERRADO: Não necessariamente: o homicídio simples pode ser hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente (art. 1º, I, L8.072/90).

    c) ERRADO: Homicídio em ação de milícia privada não é hediondo. Vide art. 1º, I (acima)

    d) DESATUALIZADO: Após a Lei 13.964/2019 (Pacote anticrime), o roubo passou a ser crime hediondo quando: circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima; com emprego de arma de fogo ou de arma de fogo de uso proibido ou restrito, qualificado pelo resultado lesão grave ou morte.

    e) ERRADO: O inciso VI do at. 1º da Lei 8.072/90 (favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável ) foi acrescentado em 21 de maio de 2014, logo, quem praticou a partir desta data, será punido por crime hediondo.

  • CF veda FAG

    LCH-> tratamento mais severo-> veda FAGI

  • Questão DESATUALIZADA.

  • A) Embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: fiança, anistia, graça e indulto.

    B) Para que se considere o crime de homicídio hediondo, ele deve ser qualificado.

    o crime de homicídio será hediondo quando for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    C)Considera-se hediondo o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio ou em ação de milícia privada.

    D) O crime de roubo qualificado é tratado pela lei como hediondo.

    roubo é tratado como hediondo quando :    

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); 

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);   

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

    E) Aquele que tiver cometido o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual no período entre 2011 e 2015 não responderá pela prática de crime hediondo.

    Este crime foi tipificado como hediondo em 2014.

  • Atualizando:

    I - Alternativas B e C:

    O fato de o homicídio ser cometido por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio não é uma qualificadora, mas uma causa de aumento de pena, de 1/3 até metade.

    O Pacote Anticrime tornou hediondo o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    II - Alternativa D:

    O Pacote Anticrime tornou hediondo o roubo nas seguintes hipóteses:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima;

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo;

    c) circunstanciado pelo emprego de arma de uso proibido ou restrito;

    d) qualificado pelo resultado lesão corporal grave;

    e) qualificado pelo resultado morte.

  • Nos crimes hediondos e equiparados o agente vai para uma FIGA

    São insuscetíveis de:

    Fiança

    Induto

    Graça

    Anistia

  • A respeito de crimes hediondos, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: fiança, anistia, graça e indulto.

    B

    Para que se considere o crime de homicídio hediondo, ele deve ser qualificado.

    o crime de homicídio será hediondo quando for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    C

    Considera-se hediondo o homicídio praticado em ação típica de grupo de extermínio ou em ação de milícia privada.

    O fato de o homicídio ser cometido por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio não é uma qualificadora, mas uma causa de aumento de pena, de 1/3 até metade.

    O Pacote Anticrime tornou hediondo o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    D

    O crime de roubo qualificado é tratado pela lei como hediondo.

    roubo é tratado como hediondo quando :    

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); 

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);   

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

    E

    Aquele que tiver cometido o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual no período entre 2011 e 2015 não responderá pela prática de crime hediondo.

    Este crime foi tipificado como hediondo em 2014.


ID
2319475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma jovem de vinte e um anos de idade, moradora da região Sudeste, inconformada com o resultado das eleições presidenciais de 2014, proferiu, em redes sociais na Internet, diversas ofensas contra nordestinos. Alertada de que estava cometendo um crime, a jovem apagou as mensagens e desculpou-se, tendo afirmado estar arrependida. Suas mensagens, porém, têm sido veiculadas por um sítio eletrônico que promove discurso de ódio contra nordestinos.
No que se refere à situação hipotética precedente, assinale a opção correta, com base no disposto na Lei n.º 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

  • A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.

  • A injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Recentemente, a ação penal aplicável a esse crime tornou-se pública condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade.

    Nas palavras de Celso Delmanto, "comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima"(Celso Delmanto e outros. Código Penal comentado, 6ª ed., Renovar, p. 305).

    Já o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.

    Portanto, a diferença base está no fato de que na injuria racial a ofensa é dirigida a determinada pessoa. Já no racismo é dirigida a um determinado grupo ou coletividade.

     

    Fonte: site do MPDFT

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

     

    INJÚRIA RACIAL X RACISMO

     

    Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

    -----------------------------------------------------------------------

    Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. 

     

    Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. 

     

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

     

  • Corroborando com os demais colegas:

     

    Injúria qualificada pelo preconceito

    O agente atribui qualidade negativa.

    Crime prescritível.

    Afiançável.

    Ação penal pública condicionada à representação, conforme a Lei nº 12.033/2009.

     

    Racismo (Lei nº 7.716/89)

    O agente segrega a vítima, privando-a do convívio digno.

    Crime imprescritível.

    Inafiançável.

    Ação penal pública incondicionada.

  • Lei 7.716 de 1989

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.

     

  • Brasileiro miserável = injúria 

    Miserável brasileiro = racismo 

  • a) INCORRETA.  Lei 7.716 de 1989.--Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

     

    b) INCORRETA. Para que o concurso de pessoas se configure é necessário 4 requisitos: (i) pluralidade de condutas; (ii) relevância causal das condutas; (iii) liame subjetivo; (iv) identidade de crimes para todos os sujeitos. Não há liame subjetivo entre as condutas no caso em tela!

     

    c) CORRETA. Reporto-me aos ótimos comentários dos coelgas Silvia Vasques e Glauder d.

     

    d) INCORRETA. Não há a possibilidade de arrependimento nesse caso, pois o crime praticado pela jovem é um crime instantâneo de efeitos permanentes. Vejamos: "A classificação dos crimes segundo o momento consumativo comumente feita é a seguinte: 

    1) instantâneos; 2) permanentes; 3) instantâneos de efeitos permanentes 

    Diante do acima sustentado se propõe a seguinte classificação: 

    1) Instantâneos – o tipo consiste em conduta que ocorre e se finda em um determinado instante. Ex: subtrair, destruir, adquirir, constranger, praticar ( = discriminação ou preconceito de procedência nacional)

         1.1) de efeitos reversíveis – mesmo consumado o bem jurídico pode ser restaurado. ex. Furto em que a coisa é restituída. 

         1.2) de efeitos permanentes – após consumado o bem jurídico é irrestaurável. ex. Homicídio ou dano, na modalidade destruir ou  praticar discriminação ou preconceito de procedência nacional)

     

    e) INCORRETA. Sim. Está previsto no caput do art.20 da referida Lei.

     

     

  • A) Errada. Precisa de autorização judicial;
    B) Errada. As pessoas que estão divulgando a mensagem em sítio eletrônico "não estão pactuadas com a jovem" (não possui liame subjetivo).
    C) Correta
    D) Errada. O crime já havia se consumado quando a jovem inseriu a mensagem na internet;
    E) Errada. Cometeu o crime previsto no § 2º do art. 20 da Lei 7.716/1989.

  • No caso da alternativa D (Como se arrependeu e apagou as mensagens, a jovem não responderá por nenhum crime), o fato dela ter se arrependido e ter se desculpado, só serveria para que não houvesse ação penal ou de nada adiantaria?

  • O racismo também está ligado à idéia de proibição do exercício de um direito em razão de sua raça, cor, religião, como tomar refeição em estabelecimento, se hospedar em em hotel, enfim. Na injúria, há um xingamento, ofensa há alguém, em razão da raça.
  • STJ -> a consumação do crime de racismo por meio da internet ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

  • Quanto ao seu questionamento Danilo, o arrependimento do autor configura, via de regra geral, o arrependimento posterior, materalizado pelo artigo  Art. 16 do Código Penal - "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".

     

    No caso em tela, o arrependimento da autora não interfere no prosseguimento, ou não, da ação penal, pois, por se tratar de crime de racismo - Lei 7.716/89, a ação é pública incondicionada. Apenas no caso da injúria real - artigo 140, §3º, do Código Penal, é que temos a ação PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, como prescreve o artigo 143, § único, do Código Penal (note-se que a ação também pode ser de titularidade concorrente entre MP E VÍTIMA, no caso de a vítima ser funcionário público, razão de suas funções - vide teor do enunciado 714 da súmula do STF).  

     

    Mas ainda se estivéssemos falando de crime de injúria racial, o arrependimento da autora não obstaria a ação penal. Mas implicaria alguma mudança (como você questiona ao final)? Sim, na dosimetria da pena, conforme prevê o artigo 16 do Código Penal (pode parecer que  o instituto se aplica apenas no caso de crimes contra o patrimônio, o que, entretanto, não é o raciocínio correto). 

     

    Bons papiros a todos. 

  • A - Incorreta. A interdição das mensagens e do sítio eletrônico dependem de determinação judicial, ouvido o Ministério Público, ainda que antes de iniciado o inquérito policial (art.20,§3º,I,II,III, da Lei nº. 7.716/89).

     

    B - Incorreta.  O concurso de pessoa, a meu ver, deve ser afastado por que falta um de seus pressupostos: a) pluralidade de condutas; b) relevância causal das condutas; c) identidade de crime; d) liame subjetivo (lembrem que não é necessário o ajuste prévio).

     

    C - Correta. De fato, a injúria racial (art.140,§3º,CP) é caracterizada pela ofensa individualizada contra a dignidade e o decoro de alguém (ex:"seu português burro"). Diferentemente, o crime de racismo (Lei nº. 7.716/89) atinge uma coletividade ou grupo de indivíduos (ex:"como todo português, você é burro").

     

    D - Incorreta. Não e não minha filha, escreveu no Face, agora já era. Só se admite arrependimento posterior (ponte de prata) nos crimes contra o patrimônio (art.16,CP). E, ainda assim, o arrependimento posterior não é descriminante ou exculpante, e sim causa geral de diminução de pena.

     

    E - Incorreta. Confira o crime do artigo 20, §2º da Lei nº. 7.716.

     

     

  •  Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.)

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    Injuria preconceituosa: CP Art. 140, § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:      

    (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    ð  Esse crime não caracteriza o rime de racismo, inclusive é indispensável analisar HC 19.166 STJ.

    O crime do art. 20, a injúria preconceituosa tutela a honra subjetiva da pessoa, áquele, por sua vez é um sentimento em relação a toda uma coletividade em razão de sua origem (nacionalidade).

     

  • CUIDADO com os comentários do Tiago Costa, acompanho os seus comentários. Mas, infelizmente; nesse, ele NÃO foi feliz mais uma vez...

     

    Por gentileza, comente com responsabilidade;  se não souber. NÃO SE MANIFESTE, pois induz ao erro os demais !!!!

     

    Faz igual ao Renato: justifique a questão com outra da BANCA.

     

    VIDE        Q424367      Q530903    Q509519

     

     LIVRO:      GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos li- gados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo h á manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etn ia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO UMA VÍTIMA DETERMINADA.

     

    (FUNCAB - Delegado de Polícia - ES/2013)

    Ocasião em que a fu ncionária da companhia aérea d i sse que não daria, i n c l usive afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa am ericana, e você va i acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime d e racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

    VIDE    Q415112

     

    Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

     

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa    da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7716, ART. 20

     

    -    O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

    -   O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão d e sua    raça, cor, etnia, rel igião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

     

    A primeira diferença reside no bem j u rídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra su bjetiva da pessoa na lei especia l é dignidade d a pessoa h u ma n a e o d i reito à igualdade.

    A segunda diferença reside n o dolo d o agente, uma vez q u e no crime d e i nj ú ria, o d o l o d o agente é

    ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei o ra comentada, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

     

  • Para refletir:        VIDE   Q114887

     

    Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a afrodescendentes. Nessa situação, a conduta de Tânia NÃO constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes. (E)

     

    Nessa linha de raciocínio (questão doutrinária): seria crime de preconceito proibir acesso de pessoa de pele "branca" em casa religiosa de umbanda, onde só se admite a entrada de afrodescentes ???     Ou seja, Tânia seria a "mãe-de-santo" do Centro de Umbanda.

     

  • PERFEITO Silva Vasques!

    Obrigado pelo comentário!

  • Excelente o comentário da colega Silvia Vasques. Apenas uma observação: não se trata de "raça" negra do goleiro, mas sim de "cor" negra. A raça do goleiro é a humana. Somos todos da raça humana, com cores e características próprias. Abraços!!!

  • No crime de injúria - A ofensa atinge o indivíduo;

    No crime de racismo - A ofensa atinge um grupo de pessoas (uma coletividade);

  • Silvia Vasquez explicou muito bem!

    Mas sempre tem um politicamente correto esquerdista tentando corrigir a semântica dos outros que nada influem em mudanças sociais verdadeiras!

    Qual o problema com a palavra "raça"? "Raça é de animais"...eles dizem... O certo é "cor"....

    Aí, depois de alguns anos, o esquerdão doutrinador de araque vem e diz: "Não existe cor! Cor é de lápis! "Existe tez"! E o babaca sai repetindo isso sem pensar no que vai mudar de concreto realmente...  

    Isso é o Brasil! O país das superficialidades inférteis...

  • LETRA C

     

    O Meu vizinho maranhense me chamou de nego cagão kkkk

  • Onde o "NORDESTINO" se encaixa nessa Lei?

    Lei 7.716 de 1989

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:

    Raça? Etnia?

    Marquei a última pois no meu entendimento não seria o caso de aplicação dessa Lei.

  • Nordestino se encaixa em "procedência nacional".

  • ALTERNATIVA B        CUIDADO!

    A falta de liame subjetivo não é fundamento para justificar o erro da questão. No caso, não há concurso de pessoas em razão da ausência de relevância jurídica e causal das condutas (divulgação das mensagens pelos sites).

    relevância jurídica e causal é a relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado. Em outros termos, é a existência de efetiva contribuição da conduta para a consumação do delito. Em regra, para que uma conduta tenha relevância jurídica e causal para a prática de um delito, deve ela ser praticada ANTES de sua consumação, salvo nas hipóteses em que haja prévio ajuste (não confundir com a dispensabilidade de prévio ajuste para a análise de liame subjetivo). Caso a contribuição tenha sido efetuada após a consumação do delito e sem que tenha havido prévio ajuste, a conduta não resultará em coautoria, mas poderá configurar crime autônomo.

     

    “Anote-se que esse requisito (relevância causal) depende de uma contribuição prévia ou concomitante à execução, isto é, anterior à consumação. A concorrência posterior à consumação configura crime autônomo (receptação, favorecimento real ou pessoal, por exemplo), mas não concurso de pessoas.
    Em tema de concurso de pessoas, a contribuição pode até ser concretizada após a consumação, desde que tenha sido ajustada anteriormente.”

    Trecho de: Cleber, MASSON. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.” iBooks.

     

    Assim, ao divulgarem as ofensas irrogadas pela jovem, os responsáveis pelos sites agem com liame subjetivo (vontade de aderir à conduta da jovem, sendo irrelevante a consciência e o consentimento da mesma para tanto - teoria da convergência de vontades), porém sem relevância jurídica e causal para a consumação do delito por ela praticado, pois o mesmo já se consumou no momento em que ela publicou as ofensas nas redes sociais.

  • Letra C.

     

    Para resolver essa proposição eu fiz assim:

     

    1- Na injúria racial a manifestação é direcionada e o crime está no Código Penal!;

     

    2- No crime de racismo a manifestação é generalizada e ele está em legislação específica 7.716;

     

    3- No crime de racismo a ofensa está relacionada a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    Então, eu liguei que a situação apresentada é generalizada e de procedência nacional, portanto não se encaixa em injúria racial e sim crime de racismo, ou seja, letra C.

     

    4 - Injúria Racial não admite retratação e é de ação penal privada;

     

    5 - O crime de racismo não admite retratação também, pois é um crime de ação penal pública Incondicionada;

     

    6 - Concurso de agente também não tem como ser, pois exige liame subjetivo entre autor, coautor e participe, e a questão não mostra isso;

     

    7 - a letra A também não tinha como ser, porque quem manda apagar uma declaração no pc é juiz e não polícia;

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • Se não é a letra E, será obrigatoriamente a letra C. Pura lógica...

  • Correta, C

    Galera, segue para vocês algumas diferenças entre Racismo x Injúria Racial:

    1ª - Injúria Racial:
    Há a injúria racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas. . Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc. Tal crime está disposto no artigo 140, § 3º do CP.


    2ª - Racismo:
    O crime de Racismo constante do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping, etc.


    Diferenças entre os crimes:


    - Racismo -  é imprescritível e inafiançável.
    - Injúria racial  - tem sua prescrição em oito anos (art. 109, IV do CP) e o réu pode responder em liberdade;


    - Racismo - em geral, sempre impede o exercício de determinado direito.
    - Injúria racial - há uma ofensa a pessoa determinada (atinge a ''honra subjetiva da vitima''.)


    - Racismo - é de ação pública incondicionada.
    - Injúria racial - é de ação penal privada (há quem defenda ser condicionada à representação);


    - Racismo - há a lesão do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
    - Injúria racial - há a lesão da honra subjetiva da vítima.

  • Atenção galera!! injuria racial é imprescritivel segundo o stj. 

     

  • No caso, a jovem cometeu o crime do artigo 20 da Lei 7.716/89 na sua modalidade qualificada do §2º, já que o crime foi cometido em rede de comunicação social (rede social).

  • O caso citado configura crime de racismo, no qual o agente ofende um determinado grupo, no geral, ofende brancos, ou negros, ou nordestinos, ou gaúchos, enquanto que na injúria racial o agente ofende a honra subjetiva da vítima se valendo de características raciais. 

  • Errei por besteira essa questão.

    O termo "nordestino" se enquadra no Art 1º, em procedência nacional.

    Prestar mais atenção galera!!!!

  • INJURIA RACIAL  X RACISMO

    A injúria racial é direcionada a uma pessoa determinada, geralmente com o uso de palavras depreciativas com relação à condição da pessoa atingida por um indivíduo de outra raça, credo, etnia ou religião.

    O racismo, por sua vez, está previsto na Lei n° 7.716/1989, e considera conduta discriminatória atos dirigidos a um grupo ou coletividade, referindo-se a crimes mais amplos.

    Fonte: https://juridicocerto.com/p/andrearnaldopereira/artigos/qual-a-diferenca-entre-racismo-e-a-injuria-racial-2573

    Bons Estudos, estejam com Jesus sempre!!!

  • A - Incorreta. A interdição das mensagens e do sítio eletrônico dependem de determinação judicial, ouvido o Ministério Público, ainda que antes de iniciado o inquérito policial (art.20,§3º,I,II,III, da Lei nº. 7.716/89).

     

    B - Incorreta.  O concurso de pessoa, a meu ver, deve ser afastado por que falta um de seus pressupostos: a) pluralidade de condutas; b) relevância causal das condutas; c) identidade de crime; d) liame subjetivo (lembrem que não é necessário o ajuste prévio).

     

    C - Correta. De fato, a injúria racial (art.140,§3º,CP) é caracterizada pela ofensa individualizada contra a dignidade e o decoro de alguém (ex:"seu português burro"). Diferentemente, o crime de racismo (Lei nº. 7.716/89) atinge uma coletividade ou grupo de indivíduos (ex:"como todo português, você é burro").

     

    D - Incorreta. Só se admite arrependimento posterior (ponte de prata) nos crimes contra o patrimônio (art.16,CP). E, ainda assim, o arrependimento posterior não é descriminante ou exculpante, e sim causa geral de diminução de pena.

     

    E - Incorreta. Confira o crime do artigo 20, §2º da Lei nº. 7.716.

     

  • INJURIA RACIAL  X RACISMO

    A injúria racial é direcionada a uma pessoa determinada, geralmente com o uso de palavras depreciativas com relação à condição da pessoa atingida por um indivíduo de outra raça, credo, etnia ou religião.

    O racismo, por sua vez, está previsto na Lei n° 7.716/1989, e considera conduta discriminatória atos dirigidos a um grupo ou coletividade, referindo-se a crimes mais amplos.

  • injuria racial carateriza pela individualidade,  já o racismo pela pluralidade

  • Letra C- Não se confunde com Injúria Racial.

    Injúria racial = ofende a honra subjetiva, ou seja, individual (o que a pessoa pensa e sente sobre si). Na questão, caracteriza-se o Crime de Racismo, pois direciona-se a um grupo/ etinia.

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais (Lei 7.717/89):

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

    2NÃO há pena de detenção na lei de Crimes raciais;

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

    4. Racismo NÃO é uma conduta isolada, isto é, a lei de racismo define em seu rol formas, comportamentos e condutas que configuram racismo (divulgar o nazismo, negar ou obstar emprego em empresa privada, etc., etc.). Logo, todos os crimes nela definidos são formas racismo e, consequentemente, são alcançados pela IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, nos casos de perda do cargo e suspensão de funcionamento de estabelecimento particular (pra você que adora estudar uma legislação extravagante, não confunda com a lei de Organização Criminosa e Tortura, porque o STJ entende que os efeitos da condenção nas referidas leis são automáticos, mas aqui não);

    7. O prazo para suspensão do funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES (decore isso, por tudo o que é mais sagrado, SEMPRE CAI !!);

    8. Injúria racial diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão);

    10. TODOS os crimes definidos na referida lei são DOLOSOS. Deem uma olhada: Q886349

     

    O resto é letra de lei mesmo e cair matando nas questões, galera!!

     

    Espero ter ajudado e erros, me corrijam.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Yuri, os efeitos automáticos são apenas nos crimes de tortura, né não?

  • Fala meu brother Jarlan Carvalho, beleza? 


    Então, a Lei de abuso de autoridade é uma lei processual e material, porque define tanto condutas quanto procedimentos, logo, não exclui a possibildade de se aplicar outras leis de conteúdo MATERIAL. Quanto à pergunta, tanto a TORTURA como o crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA contém a perda automática do cargo como efeito da condenação:

     

    Lei 12.850. Art. 2º: 

     

    § 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Na minha opinião, o disposto na alternativa d) "Como se arrependeu e apagou as mensagens, a jovem não responderá por nenhum crime.", tenta confundir o candidato com o possibilidade de retratação para crimes contra a honra (somente calunia e difamação), prevista no art. 143 do CP:

    Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Yuri Boiba,

    Salvo engano, a expressão "racismo", contina na CF/88 como inafiançável e imprescritível, abrange todos os crimes da lei 7.716/89, em quaisquer das suas formas de preconceito, ou seja, contra raça, cor, religiao, etnia e procedencia nacional. Pelo menos foi assim que aprendi.

    De qualquer forma, parabéns pela didática nas explicações.

     

     

  • "A questão principal de um caso como esse não é saber se a conduta se encaixa na incitação à discriminação. A questão é saber se o termo ‘nordestino’ (ou que se refiram a pessoas provenientes de qualquer outra região ou estado do Brasil) se encaixam na definição de raçacoretnia, religião ou procedência nacional. O magistrado terá que julgar se dá para encaixar nordestino em qualquer uma dessas definições. O problema é que as pessoas de uma determinada região não são necessariamente de uma raça, etnia, religião ou cor específicas. Existem asiáticos, negros e arianos, pardos e amarelos, judeus, muçulmanos, católicos e indígenas nordestinos, logo o magistrado pode concluir que ‘nordestino’ não se refere a nenhum desses grupos étnicos, raciais, religiosos ou cromáticos. E a procedência nacional se aplica quando o preconceito é contra pessoas de uma país (russo, americano etc). O Nordeste não é um país."

    Fragmento retirado do site: http://direito.folha.uol.com.br/blog/nordestino-raa-cor-etnia-ou-religio

  • CRIMES:

     

    Contra Nordestinos: Racismo - Lei 7.716/1989

     

    Contra a Presidente eleita: Injúria Racial - Artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal

     

     

    Logo,

     

    Gabarito: Alternativa Charlie

  • RESOLUÇÃO RESUMIDA

     

     a) Independentemente de autorização judicial, a autoridade policial poderá determinar a interdição das mensagens ou do sítio eletrônico que as veicula.

     

    Errado. Quem pode determinar é o Juiz (Lei nº 7.716, art. 20, §3º)

     

     b) Configura-se o concurso de pessoas nessa situação, visto que o material produzido pela jovem foi utilizado por outra pessoa no sítio eletrônico mencionado.

     

    Errado. Não há liame subjetivo, que é requisito do concurso de pessoas. (Lei nº 7.716, art. 20, §3º)

     

     c) O crime praticado pela jovem não se confunde com o de injúria racial.

     Simplificadamente:

    INJÚRIA --> Geralmente só atinge uma pessoa. Ex.: "Nordestino nojento". [Ofende a honra subjetiva]

    RACISMO --> Geralmente atinge um coletividade. Ex.: "Os nordestinos são nojentos".

     

    d) Como se arrependeu e apagou as mensagens, a jovem não responderá por nenhum crime.

     

    Errado. Não cabe arrependimento, pois é crime instantâneo de efeitos permanentes

     

    e) A conduta da jovem não configura crime tipificado na Lei n.º 7.716/1989.

    Errado. Configura o Art. 20º, §2º. 

  • INJÚRIA RACIAL diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO(ex: Seu nordestino cabeça de cebola), o RACISMO é sempre amplo e volta-se à RAÇA(ex: Os nordestinos são o que há de pior no BRASIL.)

  • não há o que se discutir, no racismo a pessoa se dirigi a várias outras pessoas e na injuria racial se dirigir apenas a uma pessoa específica.

  • Gabrito: C

     

    A ofensa dirigida à honra subjetiva de vítima(s) determinada(s) configura o crime de injúria racial (código penal) e não de racismo (Lei n.º 7.716/89).

     

    Crime de Racismo - Ofensas dirigidas a uma coletividade (por exemplo, todas as pessoas de uma determinada cor);

    Injúria Racial - Ofensa dirigida à honra subjetiva de vítima(s) determinada(s).

     

     

    CP, Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    (...)

    §3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

     

    Lei nº 7.716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • O fato de a moça ter se desculpado de nada adiantou!

     

    A RETRATAÇÃO (causa de extinção da punibilidade) somente se aplica aos casos de calunia e difamação, não sendo aplicados à injúria ou ao racismo!

    “O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.”

  • "Yuri boiba " nos poupou bastante tempo, com essa postagem, maxímo respeito.

  • Jeca Tatu ... Perfeita observação (30/03/17 _ 07:58)... Irretocável !!!

    -----------------------------------------------------------

    Permita-me reproduzi-la: 

    ALTERNATIVA B        CUIDADO!

    A falta de liame subjetivo não é fundamento para justificar o erro da questão. No caso, não há concurso de pessoas em razão da ausência de relevância jurídica e causal das condutas (divulgação das mensagens pelos sites).

    relevância jurídica e causal é a relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado. Em outros termos, é a existência de efetiva contribuição da conduta para a consumação do delito. Em regra, para que uma conduta tenha relevância jurídica e causal para a prática de um delito, deve ela ser praticada ANTES de sua consumação, salvo nas hipóteses em que haja prévio ajuste (não confundir com a dispensabilidade de prévio ajuste para a análise de liame subjetivo). Caso a contribuição tenha sido efetuada após a consumação do delito e sem que tenha havido prévio ajuste, a conduta não resultará em coautoria, mas poderá configurar crime autônomo.

    “Anote-se que esse requisito (relevância causal) depende de uma contribuição prévia ou concomitante à execução, isto é, anterior à consumação. A concorrência posterior à consumação configura crime autônomo (receptação, favorecimento real ou pessoal, por exemplo), mas não concurso de pessoas.
    Em tema de concurso de pessoas, a contribuição pode até ser concretizada após a consumação, desde que tenha sido ajustada anteriormente.”

    Trecho de: Cleber, MASSON. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.” iBooks.

    Assim, ao divulgarem as ofensas irrogadas pela jovem, os responsáveis pelos sites agem com liame subjetivo (vontade de aderir à conduta da jovem, sendo irrelevante a consciência e o consentimento da mesma para tanto - teoria da convergência de vontades), porém sem relevância jurídica e causal para a consumação do delito por ela praticado, pois o mesmo já se consumou no momento em que ela publicou as ofensas nas redes sociais.

  • O crime cometido pela jovem está tipificado no art. 20 da lei 7.716/89. Portanto, como se trata de um crime classificado como "de efeitos permanentes" mesmo que ela tenha apagado as mensagens  haverá responsabilização.  Ademais, não se configura o concurso de pessoas, pois não há ligação entre a conduta da jovem e pela disponibilização em outro sítio eletrônico.

    Ainda, o crime cometido não se confunde com a injuria racial (artigo 140, §3 do CP) considerando que a injúria racial ocorre quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas à pessoa ou pessoas determinadas  e o racismo quando venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas.

  • Gab. C

     

    Errei, mas não erro mais. Conforme os excelentes comentários dos colegas:

     

    Injúria racial (140, § 3º do CP) ------> Ofensa à honra de alguém, pessoa determinada.

     

    Racismo (Lei. 7.716/89) ------> Ofensa a uma coletividade indeterminada de indivíduos.

     

     

    Bons estudos e grande abraço.

     

  • RACISMO  #  INJURIA RACIAL

    Injúria racial (140, § 3º do CP) - Ofensa à honra de, pessoa determinada,( DE FORMA RESTRITA)  ( EX: Seu judeu sujo) 

    Racismo (Lei. 7.716/89) - Ofensa a uma coletividade, (DE FORMA AMPLA) indeterminada de indivíduos ( EX: Os judeus são sujos)

    . IMPORTANTE VERIFICAR O ART. 20 DA LEI.

    Gabaraito : LETRA C

    BONS ESTUDOS!!!

  • SIMPLIFICANDO... SE FOSSE DESTINADA A UMA PESSOA INJURIA

                                    POREM ELA PROFERIU A OFENÇA A UMA REGIAO DO BRASIL (NORDESTE) RACISMO

  • Item (A) - tratando-se questão ligada ao direito fundamental de liberdade de expressão e sendo a interdição das mensagens, e do sítio eletrônico que as veicula, medida de caráter coercitivo, apenas o Poder Judiciário pode determiná-la, uma vez que constitui matéria de reserva de jurisdição. No caso da questão, há de salientar que a própria Lei nº 7.716/1998, em seu artigo 20, §3º, expressamente prevê que apenas o juiz pode praticar determinar tal medida. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - a hipótese narrada no enunciado da questão não configura concurso de pessoas, uma vez que a jovem que originariamente proferiu, em redes sociais na Internet, diversas ofensas contra nordestinos, consumou o crime sem a contribuição do sítio eletrônico que promove discurso de ódio desse jaez. Não houve, com efeito, liame subjetivo e, tampouco, nexo causal, entre a jovem e os administradores do sítio eletrônico, uma vez que o comportamento do aludido "site" não contribuiu de modo nenhum para que o crime da jovem fosse cometido. Por fim, não há identidade de crimes. A reprodução feita pelo sítio eletrônico é um crime autônomo, praticado após a consumação do crime cometido pela jovem. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (C) - O crime descrito no enunciado da questão é o de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", tipificado no artigo 20 da Lei nº 7.716/1998, e tem por escopo reprimir a defesa e a difusão de ideias preconceituosas e segregacionistas que afrontem a dignidade de toda a coletividade pertencente a determinadas raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O crime de injúria racial, por seu turno, previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal, configura uma forma qualificada de injúria que se dirige a uma pessoa determinada com o fim de ofender sua honra subjetiva em razão de sua condição racial. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - o delito narrado é classificado como instantâneo, pois se consuma em um dado instante, causando o dano ao bem jurídico de modo imediato, sem prolongamento temporal. O crime se consumou no momento em que a jovem proferiu diversas ofensas contra nordestinos nas redes sociais e o resultado não pode ser mais impedido nem pela própria autora, pois o bem jurídico já foi ofendido. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - Conforme mencionado no comentário do no item (C) da presente questão, a conduta da jovem configura crime tipificado no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989. Com efeito, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Gabarito do Professor: (C)
  • Comentario da professora Andrea Russar Rachel na Q509519, bastante esclarecedor sobre o termo procedência NACIONAL.

    "De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Júnior, os tipos objetivos dos artigos 3º a 14 da Lei 7.716/1989, que tratam, casuisticamente, das hipóteses de discriminação, devem ser interpretados em conjunto com o artigo 1º:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Desse modo, conforme lecionam Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Júnior, somente haverá crime se as condutas se derem em razão de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não quando a vedação ou impedimento tem outro fundamento, baseado em critérios admitidos, como, por exemplo, quando é vedado o acesso ao cargo público por falta de atendimento dos requisitos legais para sua ocupação, ou quando o estabelecimento comercial deixa de atender o cliente por falta de disponibilidade de espaço ou vagas. Haverá crime, porém, quando o critério legítimo é utilizado como escusa, mas o verdadeiro motivo é a discriminação vedada.

    Ainda conforme Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Júnior ministram, procedência nacional é a expressão que define, primeiramente, o preconceito ou discriminação contra nacionais de outros Estados-Membro ou região do mesmo País, reconhecíveis pelo modo de falar e aparência física, ou ainda pelo conhecimento direto por parte do autor do crime a respeito dessa circunstância, como poderá ser o caso de preconceito contra nordestinos, nortistas, cariocas, paulistas, gaúchos, baianos etc., ou mesmo contra moradores de certas regiões dentro de um mesmo Estado. Embora, mutias vezes, o preconceito e a discriminação dirijam-se contra grupos minoritários no seio de um país, o delito também pode ocorrer em relação a membros das maiorias ou mesmo das populações mais afluentes. 

    Fonte: GONÇALVES & BALTAZAR JR., Victor Eduardo Rios e José Paulo. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016."

     

  •  a) ERRADO .... O JUIZ É QUEM FAZ ISTO....A REQUERIMENTO DO MP OU OFENDIDO

    Independentemente de autorização judicial, a autoridade policial poderá determinar a interdição das mensagens ou do sítio eletrônico que as veicula.

     b) ERRADO ...PARA HAVER CONCURSO..DEVE EXISTIR UM LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AUTORES.

    Configura-se o concurso de pessoas nessa situação, visto que o material produzido pela jovem foi utilizado por outra pessoa no sítio eletrônico mencionado.

     c) CORRETO ...

    O crime praticado pela jovem não se confunde com o de injúria racial.

     d) ERRADO ...CRIME DE INJURIA NÃO ADMITE RETRATAÇÃO

    Como se arrependeu e apagou as mensagens, a jovem não responderá por nenhum crime.

     e) ERRADO ....ART. 20 DA REFERIDA LEI

    A conduta da jovem não configura crime tipificado na Lei n.º 7.716/1989.

     

     

  • resolvendo a questão:

     

    a) erro - somente por autorização judicial;

    b) erro - não houve por parte dos agentes nenhuma espécie de colaboração delitiva, nenhum tipo de atuação ou concordância, ou seja, não há liame subjetivo, acordo entre a jovem e o responsável pelo sitio;

    c) o nosso gabarito: 

    art. 20, §2º da lei 7716/89 - se for utilizado os meios de comunicação para a prática de racismo ou preconceito (PRATICAR, INDUZIR OU INCITAR A DISCRIMINAÇÃO OU O PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL), a pena que seria de 1 a 3 anos e multa, passará para 2 a 5 anos e multa.

    não se confunde com a injúria do art. 140, §3º do CP, em razão da ofensa ser dirigida a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou deificiente. - a chamada injúria racial qualificada - a pena que seria detenção de 1 a 6 meses e multa passará para reclusão de 1 a 3 anos e multa.

    d) apagar as mensagens não vai isentar a prática delituosa praticada pela jovem.

    e) configura sim. art. 20, §2º da lei 7716/89

     

  •  

     

    Em resumo, o crime de injúria racial é caracterizado pela ofensa destinada a UMA PESSOA CERTA, PESSOA DETERMINADA!!!

     

     

  • Como todo crime tipificado nesta Lei exige dolo,

    A jovem cometeu o crime culposamente? 

    na questão ao falar que foi alertada de que estava cometendo um crime.

  • Thailon, acho que aquela questão sobre a ilicitude não mais exigir a atual conciência  e sim a potencial  explica. 

  • CRIME DE PRECONCEITO

    Bem jurídico: dignidade humana;
    Crime inafiançável e imprescritível; 
    Raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; 
    O dolo do agente é fazer a distinção da pessoa justamente em razão de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência da vítima nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo. É segregar; 
    Intenção de ofender a coletividade de determinada raça, cor, etnia.

     

    INJÚRIA PRECONCEITUOSA
    Bem jurídico: honra subjetiva;
    Crime de ação penal pública condicionada a representação;
    Crime afiançável e prescritível;
    O dolo do agente é ofender pessoa determinada, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas;
    Intenção de ofender sujeito passivo determinado;

  • Pessoal

    - Racismo: visa atingir a coletividade

    - Injúria Racial: visa atingir determinada pessoa

  • Se fosse hoje, estaria desatualizada!

    STF 1º TURMA

    https://conexaoto.com.br/2018/06/07/stf-equipara-injuria-racial-a-racismo-e-crime-passa-a-ser-imprescritivel-no-tocantins-movimento-negro-comemora-decisao-inedita

    .

  • o fato do STF ter tornado a injúria racial imprescritiviel não quer dizer que racismo e injúria racial se confundem.

    A questão continua atualizada e o gabarito C é o correto. 

    seria a mesma coisa de crime hediondo e os equiparados, são equiparados mas não se confundem...

  • GABARITO - C

     

    A alternativa A está incorreta. A interdição das mensagens e do sítio eletrônico depende de determinação judicial, ouvido o Ministério Público, ainda que antes de iniciado o inquérito policial (art.20, §3º, I, II, III, da Lei n. 7.716/1989).

     

    A alternativa B está incorreta. O concurso de pessoas deve ser afastado porque falta um de seus pressupostos, que é o liame subjetivo. Apesar de a segunda conduta ser uma decorrência da primeira, não existe relação entre os sujeitos ativos.

     

    A alternativa C está correta. De fato, a injúria racial (tipificada pelo art. 140, §3º do Código Penal) é caracterizada pela ofensa individualizada contra a dignidade e o decoro de alguém, diferentemente do crime de racismo previsto na Lei n. 7.716/1989, que deve atingir uma coletividade ou grupo de indivíduos.

     

    A alternativa D está incorreta. Só se admite arrependimento posterior nos crimes contra o patrimônio (art. 16 do Código Penal). Além disso, o arrependimento posterior não é descriminante ou exculpante, e sim causa geral de diminuição de pena.

     

    A alternativa E está incorreta. A conduta é crime, tipificado pelo art. 20, §2º da Lei n. 7.716/1989.

  • A injúria racial é caracterizada pela ofensa individualizada contra a dignidade e o decoro de alguém.

  •  A INJÚRIA RACIAL (tipificada pelo art. 140, §3º do Código Penal) é caracterizada pela ofensa individualizada contra a dignidade e o decoro de alguém.

     

    RACISMO previsto na Lei n. 7.716/1989, deve atingir uma coletividade ou grupo de indivíduos.

  • vocês que dizem que racismo e injuria não se distinguem continuem kkkk, um concorrente a menos.


    pc ce 2019.

  •  INJÚRIA RACIAL/tipificada pelo art. 140, §3º do Código Penal é caracterizada pela ofensa individualizada contra a dignidade e o decoro de alguém.

     

    RACISMO previsto na Lei n. 7.716/1989, deve atingir uma coletividade ou grupo de indivíduos.

  • A alternativa A está incorreta. A interdição das mensagens e do sítio eletrônico depende de determinação judicial, ouvido o Ministério Público, ainda que antes de iniciado o inquérito policial (art.20, §3º, I, II, III, da Lei n. 7.716/1989).


    A alternativa B está incorreta. O concurso de pessoas deve ser afastado porque falta um de seus pressupostos, que é o liame subjetivo. Apesar de a segunda conduta ser uma decorrência da primeira, não existe relação entre os sujeitos ativos.


    A alternativa C está correta. De fato, a injúria racial (tipificada pelo art. 140, §3º do Código Penal) é caracterizada pela ofensa individualizada contra a dignidade e o decoro de alguém, diferentemente do crime de racismo previsto na Lei n. 7.716/1989, que deve atingir uma coletividade ou grupo de indivíduos.

    A alternativa D está incorreta. Só se admite arrependimento posterior nos crimes contra o patrimônio (art. 16 do Código Penal). Além disso, o arrependimento posterior não é descriminante ou exculpante, e sim causa geral de diminuição de pena.

    A alternativa E está incorreta. A conduta é crime, tipificado pelo art. 20, §2º da Lei n. 7.716/1989.


    GABARITO: C

  • Racismo: GERAL

    Injúria: ALVO ESPECÍFICO.

  • Sem firulas ...

    Injúria : É contra 1 pessoa .

    Racismo : É contra um GRUPO de pessoas .

  • sobre a alternativa A

    "Independentemente de autorização judicial, a autoridade policial poderá determinar a interdição das mensagens ou do sítio eletrônico que as veicula".

    O juiz é quem pode determinar

  • . INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!),

    - RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);


    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.

     

  • O comentário mais curtido é de 2017, portanto desatualizado no seguinte trecho:

    Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

    Atualmente, ambos são imprescritíveis e inafiançáveis, conforme decisão do STJ na metade de 2018.

  • nem sempre o crime de racismo envolve geral.. pode ser praticado por um alvo especifico. o que manda é o elemento subjetivo do injusto.. o dolo dele em ferir a dignidade humana e igualdade... ao passo que o delito de injuria racial, o dolo do agente é ofender a honra subjetiva

  • Letra C - Neste caso, a injúria racial não irá se confundir com o racismo, visto que a jovem não agiu de forma subjetiva diretamente a uma pessoa em específico, e sim a um grupo de pessoas em razão da origem.

  • Deveria ter uma opção "comentário desatualizado". Vários comentários bons, porém hoje já não serve mais por está desatualizado.

  • BIZU..!!!!..

    ..

    INJURIA RACIAL

    °insulto, ao decoro ou honra

    °uma pessoa

    °inafiançável e imprescritível

    RACISMO

    ..

    °restrição,impedimentos,obstar

    °grupo,

    °inafiançável e imprescritível

    PMGO

  • Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.

    Assim, a injúria racial está na seara dos crimes relativos ao racismo, e é por isso, também imprescritível.

  • Fui ler o voto proferido no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, citado pela Francielle, e verifiquei que o STF não entrou no mérito da imprescritibilidade:

    "No ponto, tem-se que a própria questão referente à imprescritibilidade é insuscetível de reapreciação por se tratar de matéria infraconstitucional, e foi, repise-se, objeto de profunda análise pelo STJ, como salientado pela Procuradoria-Geral da República.

    16. Assim, e em conclusão, tenho que o recurso é inadmissível, tendo em vista que, para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que é inviável em recurso extraordinário. Nessa linha, veja-se o ARE 1.003.873, Rel. Min. Gilmar Mendes; ARE 717.165 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli; AI 768.779, Rel. Min. Cezar Peluso; AI 792.585, Rel. Min. Ayres Britto.

    17. Diante do exposto, com base no art. 21, §1º, do RI/STF, nego seguimento ao recurso."

  • O caso da questão é um caso real. Salvo engano foi em 2010...cometido por uma estudante de uma grande faculdade paulista.

  • Diferenças entre os crimes:

    - Racismo -  é imprescritível e inafiançável.

    - Injúria racial - tem sua prescrição em oito anos (art. 109, IV do CP) e o réu pode responder em liberdade;

    - Racismo - em geral, sempre impede o exercício de determinado direito.

    - Injúria racial - há uma ofensa a pessoa determinada (atinge a ''honra subjetiva da vitima''.)

    - Racismo - é de ação pública incondicionada.

    - Injúria racial - é de ação penal privada (há quem defenda ser condicionada à representação);

    - Racismo - há a lesão do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

    - Injúria racial - há a lesão da honra subjetiva da vítima.

    FONTE: PATRULHEIRO OSTENSIVO

  • Brasil nos dias atuais.

    Sudeste X Nordeste

  • Comentário do professor acerca do item correto:

    O crime descrito no enunciado da questão é o de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", tipificado no artigo 20 da Lei nº 7.716/1998, e tem por escopo reprimir a defesa e a difusão de ideias preconceituosas e segregacionistas que afrontem a dignidade de toda a coletividade pertencente a determinadas raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O crime de injúria racial, por seu turno, previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal, configura uma forma qualificada de injúria que se dirige a uma pessoa determinada com o fim de ofender sua honra subjetiva em razão de sua condição racial. A assertiva contida neste item está correta. 

  • Caso Ellwanger, único caso de racismo julgado pelo STF. E, na hipótese, o tribunal entendeu por configurado crime de racismo contra a comunidade judaica.

  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. ()

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

  • Racismo:  previsto na Lei n. 7.716/1989,implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos.

    Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping, etc.

    Imprescritível e inafiançável.

    Ação pública incondicionada.

    Há a lesão do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

  • Embora se pareçam demais, os delitos não se confundem.

    A 1ª diferença reside no bem jurídico tutelado que, enquanto no C.P. é a honra subjetiva da pessoa, na lei especial é a dignidade da pessoa humana e o bem jurídico tutelado.

    A 2ª diferença reside no dolo do agente, uma vez que no crime de injúria, o dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa da vítima, ao passo em que, no crime previsto na lei especial, o dolo do agente é fazer a distinção da pessoa justamente em razão de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo.

    A 3ª diferença reside no sujeito passivo do delito, uma vez que na injúria discriminatória, como o dolo do agente é de fender a honra de pessoa determinada, ela é o sujeito passivo. No delito da lei especial, considerando que o dolo do agente é a ofensa a toda uma coletividade da mesma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, não há um sujeito passivo determinado.

  • A) Art 20, §2º §3º

    Só o juiz pode determinar a interdição, ouvido o MP ou a pedido deste, antes mesmo do IP e sob pena de desobediência

    B) Não houve liame subjetivo entre os dois, o dela se consumou sem a ajuda do sítio eletrônico e o deste é um crime autônomo, praticado após o crime da jovem.

    C) Racismo = contra coletividade, art 20 / Injúria Racial = contra honra subjetiva de uma pessoa, art 140 §3º CP.

    D) É crime instantâneo, se consumou com as ofensas proferidas pela jovem.

    E) Art 20 lei nº 7.716/1989.

  • INJÚRIA PRECONCEITO PREVISTA NO ART. 140 §3oDO CP:

    Dolo do agente -- Injuriar pessoa determinar (um sujeito especifíco);

    Prescrição -- Crime passivel de ser prescrito (art.109 do CP);

    Fiança -- Afiançável;

    Ação Penal -- Pública,condicionada a representação

    RACISMO PREVISTO NO ART. 20 LEI 7716/89

    Dolo do agente -- Discriminar grupo

    Prescrição-- Imprescritível (não prescreve);

    Fiança: Inafiançável;

    Ação Penal-- Pública incondicionada;

  • injúria:para uma pessoa.

    racismo:um grupo de pessoas.

  • Betânia Ibarra, o entendimento atual no STF e no STJ é de que a Injúria Racial é IMprescritpivel.

  • GABARITO: LETRA C

    O crime praticado, de fato, não se confunde com injúria racial.

    A injúria racial (ou injúria qualificada), prevista no Art. 140, § 3° do Código Penal, diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO. Exemplo: Você é uma preta ridícula.

    A ação pública é CONDICIONADA.

    Já o crime de racismo (Lei 7.716/89), ATINGE VÁRIAS PESSOAS E VOLTA-SE DIRETAMENTE À RAÇA. Exemplo: As ofensas proferidas contra os nordestinos da questão.

    A ação pública é INCONDICIONADA.

  • Não concordo que seja crime de racismo, pois a honra do nordestino foi ofendida com as palavras ditas pela jovem. E quando a honra e a estima da pessoa é ofendia caracteriza o crime de injúria racial. No caso em questão, o nordestino não foi impedido de fazer algo pela sua condição de nordestino, teve sim a sua honra afetada. Caso alguém possa me ajudar nessa questão, agradeço.

  • Realmente a alternativa está correta, pois Racismo não se confunde com Injúria Racial.

    Os dois são caracterizados como preconceito ou descriminação por conta de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Mas o primeiro está relacionado com o impedimento de uma ou várias pessoas para fazer algo, entrar em algum lugar... Já o segundo está relacionado com ofensas a alguém ou a várias pessoas pelos motivos citados acima.

    E vale lembrar que o STF e o STJ tem o entendimento que a injúria racial é equiparada ao Racismo.

  • Direitos Humanos.

    25/06/2018.

    STF admite injúria racial como crime imprescritível.

    Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.

    Na ocasião, o STF ratificou a decisão emitida pelo STJ, que reconheceu não ser taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial.

    Fonte: MPPR

  • Ações de: “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", tipificado no art. 20 da lei 7.716/89, e tem por escopo reprimir a defesa e a difusão de ideias preconceituosas e segregacionistas que afrontem a dignidade de toda a coletividade pertencente a determinadas raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    O crime de injúria racial, por seu turno, previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal, configura uma forma qualificada de injúria que se dirige a uma pessoa determinada com o fim de ofender sua honra subjetiva em razão de sua condição racial.

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde desta quinta-feira (13).

    Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não reconhecia a mora.

    Presidente

    Último a votar, o ministro Dias Toffoli acompanhou o ministro Ricardo Lewandowski pela procedência parcial dos pedidos. O presidente da Corte ressaltou que, apesar da divergência na conclusão, todos os votos proferidos repudiam a discriminação, o ódio, o preconceito e a violência por razões de orientação sexual e identidade de gênero. De acordo com Toffoli, com o julgamento, a Corte dá efetividade ao artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, segundo o qual é objetivo da República promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Conclusão

    Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

    Leia a .

    EC/CR

    Leia mais:

    23/05/2019 – 

  • Racismo Próprio - Lei 7716 ≠ Injúria Racial. CP 140, par 3° CP

    GAB .C

    Chamado pela doutrina de Racismo IMPRÓPRIO

    Ofende a honra de pessoa DETERMINADA. Injúria Racial.

    Ofende a honra SUBJETIVA.

    O STF reconheceu a equiparação da Injúria Racial ao Racismo concernente à Imprescritibilidade e à Inafiançabilidade, porém a ação penal é condicionada à representação.

    ≠ do Racismo da 7716 que não direciona a uma pessoa específica, determinada. Atinge a coletividade, fere a dignidade da pessoa humana. E a ação pública é INCONDICIONADA.

  • Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo. Esta foi a tese fixada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal .

    O colegiado também fixou tese no sentido de que a repressão penal à prática da homofobia "não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa", desde que as manifestações não configurem discurso de ódio.

    Na prática, por 10 votos a 1, fica reconhecida a mora do Congresso em legislar sobre a homofobia e a transfobia. Por 8 votos a 3, o colegiado entendeu que a homofobia e a transfobia enquadram-se no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que criminaliza o racismo. 

    Fonte: Conjur

  • Têm comentários que são verdadeiras aulas, parabéns caros colegas do QC, vcs contribuem muito para a aprovação daqueles que estão na luta por uma vaga no setor público.

  • É necessária autorização judicial,ouvido também o MP,para a interdição de mensagens ou páginas na net.

  • A) Independentemente de autorização judicial, a autoridade policial poderá determinar a interdição das mensagens ou do sítio eletrônico que as veicula.

    Art. 20.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

    Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    III - A interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

    B) Configura-se o concurso de pessoas nessa situação, visto que o material produzido pela jovem foi utilizado por outra pessoa no sítio eletrônico mencionado.

    Requisitos do concurso de pessoas:

    v Pluralidade de agentes culpáveis e de condutas.

    v Relevância causal das condutas para a produção do resultado.

    v Liame subjetivo (vínculo subjetivo entre os criminosos, vínculo de vontade, acordo de vontades).

    v Identidade de infração para todos os agentes (unidade delitiva).

    v Existência de fato punível.

    C) O crime praticado pela jovem não se confunde com o de injúria racial.

    Injúria racial (injúria qualificada): CP, Art. 140. Dolo do agente: ofender a pessoa, a honra subjetiva – pessoa determinada.

    Racismo: Lei 7.716, Art. 20. Dolo do agente: fazer a distinção da pessoa em razão da sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional – pessoas indeterminadas.

    D) Como se arrependeu e apagou as mensagens, a jovem não responderá por nenhum crime.

    Crime instantâneo: quando a consumação se dá em momento determinado. Assim que ofendeu o crime de racismo se consumou.

     

    E) A conduta da jovem não configura crime tipificado na Lei n.º 7.716/1989.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (crime subsidiário ou genérico).

    Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.

  • Crime de injúria é destinado a uma pessoa.

    Racismo é voltada ao grupo de pessoas.

  • Racismo= atinge uma determinada coletividade de pessoas.

    Injúria racial= Ofende a honra de uma determinada pessoa.

  • Eu prefiro os comentários dos colegas do que os dos professores que quase nunca tem.

  • RaciSnmo tem S de Plural... Atinge uma Coletividade de pessoaS

    INjurira racial... IN de somente ao Individuo

  • a) INCORRETA. A conduta da jovem se amolda perfeitamente ao crime de racismo na forma qualificada, pois suas ofensas foram dirigidas não a pessoa determinada, mas sim contra a procedência nordestina, atingindo todo o grupo.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Contudo, a interdição das mensagens ou do sítio eletrônico só poderá ser determinada pelo juiz, o que torna a alternativa incorreta:

    Art. 20 (...) § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;   

    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

    b) INCORRETA. Por não haver vínculo subjetivo entre a jovem e as pessoas que replicaram a mensagem, não se configura o concurso de pessoas.

    c) CORRETA. O crime do art. 20 da Lei nº 7.716/1989 não se confunde com o de injúria racial, previsto no Código Penal e associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor, com a intenção de ofender a honra da vítima.

    d) INCORRETA. Trata-se de crime instantâneo, se consumando no exato instante em que a jovem disponibilizou a mensagem com as ofensas na rede social. Assim, o resultado do crime não poderá ser evitado pela autora.

    e) INCORRETA. A conduta é tipificada no art. 20 da Lei de Racismo.

    Resposta: C

  • Essa vai para você, que assim como eu, não tem tempo para grandes discussões e blablabla:

    Racismo: (É contra grupos).

    Injúria racial: (É contra uma pessoa específica).

  • Racismo = Grupo de pessoas

    Injúria = refere-se a uma determinada pessoa

  • RACISMO -> A OFENSA É DIRIGIDA A UM GRUPO DE PESSOAS

    INJÚRIA RACIAL -> A OFENSA É DIRECIONADA A UM INDIVÍDUO

  • Galera, cuidado. Vi muita gente aqui afirmar que o racismo é contra um grupo e a injúria racial é contra um indivíduo. A afirmação não está errada, porém afirmar isso é muito raso. É importante ressaltar que o racismo pode também ser irrogado contra um indivíduo em específico. Particularmente prefiro ter em mente que além dessa questão, o racismo TAMBÉM é uma forma de segregação e impedimento a direito ou acesso.

  • Bizu

    Injúria x Crime de Descriminação ou preconceito

    Injúria => a ofensa é individualizada e tem caráter pessoal

    O dolo do agente, aqui, não é o de discriminar toda uma categoria, mas sim o de ofender a vítima utilizando-se de um desses elementos mencionados.

    Previsto no código penal (art. Art. 140)

    Crime de Descriminação ou preconceito => Aqui, a ofensa tem caráter impessoal, se dirige a determinado grupo, não a uma pessoa específica.

    O dolo do agente não é o de ofender a honra da vítima, mas sim o de discriminá-la em razão de sua condição

    Previsto na lei 7.716/89 art. 20.

    Fonte: Prof. Henrique Santillo | Direção Concursos

  • I) Depende de autorização judicial;

    II) Não há liame subjetivo, ou seja, eles não combinaram em fazer isso;

    III) Correto.

    IV) Não há possibilidade de arrependimento;

    V) A lei abarcar os crimes de etnia, raça, cor, religião e de procedência nacional

  • Racismo ------> segregação;

    segregação é a separação de um grupo de pessoas, em virtude de diversos fatores, como a raça, religião, etnia, nacionalidade ou outro fator que possa servir como meio de discriminação.

    Injúria racial -----> ofensa a pessoa determinada.

  • Com dolo contra um grupo de pessoas indeterminadas = Racismo

    Contra uma pessoa específica, atingindo sua honra subjetiva com Dolo geral = Injúria

  • Atualização: o STF equiparou a injúria racial ao racismo, sendo, portanto, imprescritível e inafiançável.

  • Importante lembrar !!!

    O STF decidiu equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. Com isso, o crime passa a ser inafiançável e imprescritível. 

  • Assertiva C

    os crimes resultantes de preconceito de raça e cor.= O crime praticado pela jovem não se confunde com o de injúria racial.

  • RACISMO: o dolo é contra um grupo de pessoas indeterminadas, visa o coletivo (qq pessoa do situado grupo poderia ser a vítima da ação); em contrapartida, a INJÚRIA RACIAL está associada a uma pessoa específica, atingindo sua honra subjetiva, geralmente com o uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com intenção de ofender a honra da vítima.

  • A conduta é tipificada no art. 20, § 3º (crime de racismo qualificado pela divulgação na rede de internet)

    Gabarito Letra C

  • Um adendo ao comentário cirúrgico da colega Silvia Vasques: em 2021 o pleno do STF atribui ao crime de injúria racial a Imprescritibilidade, confira: https://www.migalhas.com.br/quentes/354032/injuria-racial-e-imprescritivel-decide-stf
  • Uma jovem de vinte e um anos de idade, moradora da região Sudeste, inconformada com o resultado das eleições presidenciais de 2014, proferiu, em redes sociais na Internet, diversas ofensas contra nordestinos. Alertada de que estava cometendo um crime, a jovem apagou as mensagens e desculpou-se, tendo afirmado estar arrependida. Suas mensagens, porém, têm sido veiculadas por um sítio eletrônico que promove discurso de ódio contra nordestinos. No que se refere à situação hipotética precedente, assinale a opção correta, com base no disposto na Lei n.º 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor.

    Alternativas

    A

    Independentemente de autorização judicial, a autoridade policial poderá determinar a interdição das mensagens ou do sítio eletrônico que as veicula.

    B

    Configura-se o concurso de pessoas nessa situação, visto que o material produzido pela jovem foi utilizado por outra pessoa no sítio eletrônico mencionado.

    C

    O crime praticado pela jovem não se confunde com o de injúria racial.

    Injúria => a ofensa é individualizada e tem caráter pessoal

    O dolo do agente, aqui, não é o de discriminar toda uma categoria, mas sim o de ofender a vítima utilizando-se de um desses elementos mencionados.

    Previsto no código penal (art. Art. 140)

    Crime de Descriminação ou preconceito => Aqui, a ofensa tem caráter impessoal, se dirige a determinado grupo, não a uma pessoa específica.

    O dolo do agente não é o de ofender a honra da vítima, mas sim o de discriminá-la em razão de sua condição

    Previsto na lei 7.716/89 art. 20.

    D

    Como se arrependeu e apagou as mensagens, a jovem não responderá por nenhum crime.

    E

    A conduta da jovem não configura crime tipificado na Lei n.º 7.716/1989.

  • Alternativa C.

    Injúria racial = destinado a pessoas determinadas, específicas.

  • Atualização importante!

    Em julgado recente o STF considerou o crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, IMPRESCRITÍVEL.

    Para quem quiser conferir o informativo comentado:

    https://www.dizerodireito.com.br/2021/12/informativo-comentado-1036-stf-completo.html

  • Injúria racial é crime imprescritível.

    O racismo, previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/89, é um crime imprescritível?

    SIM. Nunca houve dúvidas quanto a isso, aplicando-se a ele o art. 5º, XLII, da CF/88:

    Art. 5º (...)XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    O crime de injúria racial, previsto no art. 140, § 3º do CP, também é crime imprescritível? A injúria racial pode ser enquadrada também no art. 5º, XLII, da CF/88?

    SIM.A prática de injuria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, traz em seu bojo o emprego de elementos associados aos que se definem como raça, cor, etnia, religião ou origem para se ofender ou insultar alguém. Em ambos os casos, há o emprego de elementos discriminatórios baseados na raça para a violação, o ataque, a supressão de direitos fundamentais do ofendido. Sendo assim, não se pode excluir o crime de injúria racial do mandado constitucional de criminalização previsto no art. 5º, XLII, restringir-lhe indevidamente a aplicabilidade.

    STF. Plenário. HC 154248/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2021 (Info 1036).

    No mesmo sentido, já era o entendimento do STJ: AgRg no REsp 1849696/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/06/2020.


ID
2319478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Desde os quinze anos de idade, Mariana, adolescente, vive maritalmente com Alfredo, um médico respeitado de quarenta anos de idade. Inicialmente, ela fazia trabalhos domésticos na casa de Alfredo, que tendo achado interessante ter uma companheira nova, convenceu a família de Mariana de que seria melhor para ela casar-se logo, com alguém de posses que pudesse cuidar dela. A família da menina, então, concordou com Alfredo, tendo-a obrigado a ir morar com ele. Ambos casaram-se formalmente quando Mariana completou dezesseis anos de idade.
Desde o início da convivência dos dois, Mariana era obrigada a fazer sexo com Alfredo, mesmo contra sua vontade, e era proibida de sair e ter amizades com pessoas de sua idade, sob o argumento de que ela lhe devia obediência por ele ser seu responsável legal, já que ela era menor de dezoito anos idade. Após várias tentativas de fuga, Mariana, então com dezessete anos de idade, conseguiu pular a janela, depois de ter sido novamente violentada, e procurou uma delegacia em busca de ajuda.
Na delegacia, o agente recusou-se a registrar o boletim de ocorrência, por ter achado que a adolescente não tinha cara de mulher séria e contava mentiras. Em vez de encaminhar a menina ao Instituto Médico Legal ou ao hospital para exames, o agente mandou-a de volta para casa, tendo oferecido a viatura para acompanhá-la. No mesmo dia, Alfredo matou Mariana. Exumado o corpo da moça, encontraram-se sinais de violência sexual e presença de material biológico nos órgãos genitais de Mariana e embaixo de suas unhas.
Considerando a situação hipotética precedente e a respeito de crimes contra a administração pública, contra a dignidade sexual e contra a pessoa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Estupro com causa de aumento de pena por ser o agente cônjuge da vítima (art. 213 c/ art. 226, II, ambos do CP); homicídio qualificado por ter o agente praticado contra a mulher por condição de ser do sexo feminino (art. 121, caput e § 2º, VI, CP) e carcere privado qualificado por ser a vítima cônjuge do agente (art. 148, caput e § 1º, I, CP).

  • Gabarito: E

    (...)

    "Desde o início da convivência dos dois, Mariana era obrigada a fazer sexo com Alfredo, mesmo contra sua vontade (...)" Estupro com causa de aumento de pena;

    Art. 226. A pena é aumentada:            
    (...)

    II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela; 

    (...)

    "No mesmo dia, Alfredo matou Mariana. Homicídio qualificado, pode ser por motivo fútil ou, se for o caso, femínicídio.

    (...)

    "e era proibida de sair" - Cárcere Privado;

    Em relação à letra "D":

    "Certamente não foi isso que pretendeu a lei 12.015/09, que foi criada para punir com maior rigor crimes deste jaez. Em sendo assim, admitir que a ação penal, nessas hipóteses, seria pública condicionada à representação do ofendido significaria ir contra o próprio espírito da legislação, sem falar na notória violação ao princípio da proporcionalidade."

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI99401,61044-A+acao+penal+nos+crimes+contra+a+dignidade+sexual+apos+a+lei+1201509

  • P/ não zerar penal.

  • Gente, que bom para você que domina a matéria, mas alguém que tem dúvida nela fica no mínimo inibido de tirar uma dúvida aqui, onde todos estamos para aprender, se a gente soubesse de tudo, não estaríamos mais por aqui. Quando não temos nada a acrescentar, é melhor não dizer nada, bem melhor que ser desrepeitoso com quem quer aprender.

    QUESTÃO: Ser marido não é causa excludente de tipicidade ou ilicitude, logo o marido responde sim pelo estupro, e pelo cárcere em concurso material. Veja que o crime de cárcere em regra não tem finalidade especial. Quando o tem alguma finalidade especial que não a descrita no tipo, especificamente no inciso V (para fins libidinosos), se a mesma constitui crime, como nesse caso do estupro, terá sua tipificação descrita em concurso material.

    Conduta do agente: Seria prevaricação? Alguém sabe? 

     

  • Emlily.. pior que nao, pq havia outras tranquilas quanto essa rs igual de oficial da PMGO que pediu So Ci Di Va Plus rs 

  • Glau A., agora pergunta se já passaram?!?!

  • c) O agente cometeu o crime de concussão ao deixar de registrar o boletim de ocorrência.

    ERRADA.  O crime de concussão está previsto no artigo 316, do CP. Caracteriza-se pela conduta de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

    Em minha opinião, a conduta do agente policial enquadra-se no crime de prevaricação, tipificado no artigo 319, do CP: 

    Art.319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá -lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    (vide artigo 13, do CP, sobre as relações de causalidade, cuja variante é ação ou omissão).

     

    Ainda, cabe destacar que essa conduta do agente enseja a responsabilização do Estado, uma vez que o Estado responde pelos atos abusivos (comissos ou omissos) praticados pelos agentes policiais que venham ocasionar danos aos particulares (art. 37, § 6º, da CF).

  • O crime de estupro, in casu, não é "apenas" majorado (pela condição de cônjuge do autor), mas também QUALIFICADO, em razão da idade da vítima, que contava com 17 anos à época dos fatos.

    Código Penal

    Estupro 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:          (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.          (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:           (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos

  • Erro da alternativa D: Ação penal pública incondicionada (art. 225, §único). Vítima menor de 18 anos ou vulnerável.

    Porém, quando a vítima é maior de 18 anos, a ação penal, segundo a lei, é pública condicionada (mesmo com o resultado morte), no entanto, a doutrina unânime sustenta que tal deveria ser incondicionada.

  • e) correta. Alfredo responde pelos delitos de estupro qualificado (Mariana era obrigada a fazer sexo com Alfredo, contra a vontade dela), porquanto a vítima Mariana era menor de 18 anos e maior de 14 anos à época dos fatos (art. 213, § 1º, CP), com a causa de aumento de metade por ser a vítima cônjuge do agente (art. 226, II, CP), em concurso material (art. 69, caput, CP - soma de penas) com o crime de cárcere privado qualificado (a vítima era mantida presa na residência de Alfredo, que a impedia de sair de casa e ter amizades),  por ser a vítima cônjuge do agente e menor de 18 anos (art. 148, § 1º, I e IV, CP - a primeira qualificadora (vítima menor de 18 anos) determinará os limites da pena base, ao passo que a outra (cônjuge) servirá como circunstância agravante - art. 61, II, "e", CP), em concurso material com o crime de homicídio qualificado (feminicídio - art. 121, § 2º, VI, CP), por ter matado sua esposa por razões da condição do sexo feminino, porquanto o delito envolveu violência doméstica e familiar (a vítima foi morta pelo próprio marido na residência deste - art. 121, § 2º -  A, I, CP).

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:          (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.          (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:           (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

     Art. 226. A pena é aumentada:     

      II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;            (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

     Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:         (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

            I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;         (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

            IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; 

    art. 121 (...).

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

  • e) correta (continuação). Obs: não há bis in idem no caso em exame (o fato da vítima ser cônjuge do agente serve tanto para qualificar o delito de estupro como para qualificar o crime de cárcere privado) , porque se trata de crimes distintos, que protegem diferentes bens jurídicos, cometidos em contextos fáticos distintos, isto é, o primeiro protege a dignidade sexual da vítima, ao passo que o último tutela a liberdade individual da mesma.

     

    A) INCORRETA. O fato da vítima ser menor de 18 anos constitui crime de cárcere privado qualificado (art. 148, § 1º, IV, CP).

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:         (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos.

            IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; 

     

    B) INCORRETA. O agente deveria ter registrado a ocorrência e encaminhado à vítima ao IML ou ao hospital mais próximo para exame de corpo de delito (art. 158 CPP - o estupro geralmente deixa vestígios).

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    c) incorreta. O agente não cometeu o delito de concussão (art. 316, caput, do CP), porquanto o mesmo não exigira, para si ou para outrem, em razão de sua função, vantagem indevida, para deixar de registrar a ocorrência da vítima Mariana.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    d) incorreta. O delito de estupro qualificado perpetrado contra a vítima Marina (art. 213, § 1º, CP), por ser a mesma menor de 18 anos e maior de 14 anos, é de ação penal pública incondicionada (art. 225, parágrafo único, do CP), não exigindo, por conseguinte, representação dos parentes da vítima para que o Ministério Público ofereça denúncia.

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.             (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.           (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

  • Glau A., respondendo a sua pergunta: "Conduta do agente: Seria prevaricação? Alguém sabe? "

    Creio que a conduta do agente seria prevaricação, art. 319, CP. O agente satisfez um sentimento pessoal ao achar que a adolescente não tinha cara de mulher séria e contava mentiras.

  • Glau A., sobre seu questionamento, que considero deveras razoável, e com vênia aos que entendem contrariamente, entendo não haver prevaricação por parte do policial, pelas seguintes razões. 

     

    Primeiramente, por conta de uma razão de causa e efeito - note-se que o artigo que anuncia o crime é descreve "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, PARA satisfazer interesse ou sentimento pessoal".  Assim, o legislador sugere que, numa realação entre conduta e finalidade - CONDUTA PRIMÁRIA - ATO DE OFÍCIO RETARDADO OU NÃO PRATICADO, INDEVIDAMENTE OU CONTRA DISPOSIÇÃO DE LEI. CONDUTA FINAL - OU FINALIDADE - PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. O fato da NÃO FEITURA DA OCORRÊNCIA POLICIAL não FOI O FIM - ATO FINAL. Ademais,  A RAZÃO do agente de polícia foi o MEIO, E NÃO O FIM. Ou seja, o AGENTE não deixou de fazer para atingir sua razão, mas, ao contrário, USOU  a sua razão para justificar a não feitura da ocorrência.

     

    Ademais, entendo que a não feitura da ocorrência, ainda que se questione o bom senso, razoabilidade, ética e demais valores do agente, não preenche quaiquer dos requisitos - CONTRA DISPOSIÇÃO DE LEI (que é elemento objetivo do tipo penal em questão), bem como INDEVIDAMENTE (elemento NORMATIVO do tipo penal, momento em que caberia uma discussão mais aprofundada), pois este último sugere, a meu ver, uma contrariedade minimamente objetiva a um padrão de conduta por parte do funcionário público, o que não se verifica no caso em tela. 

     

    Li diversos julgados sobre o tema, e não raramente, vi diversas decisões que NÃO RECEBIAM sequer a denúncia, uma vez não RESTAR COMPROVADO O DOLO DO AGENTE. Assim, o judiciário é deveras rigoroso na aferição do elemento subjetivo da conduta no cirme em questão. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Não estou entendo, essas questões para Degolado estão muito fáceis. O que passa pela cabeça do CESPE?

  • Pessoal, por favor, alguém pode esclarecer um ponto: o agente cometeu algum crime por não ter feito o B.O e não ter encaminhado a menina ao instituto médico legal? 

  • QUESTÃO ANULADA

    JUSTIFICATIVA CESPE: Embora a opção apontada como gabarito tenha indicado uma causa de aumento de pena referente ao crime de estupro cometido contra Mariana por ela ser pessoa menor de 18 anos, tem-se nessa situação, na verdade, uma qualificadora em razão da circunstância "idade".

  • LETRA C) Art. 66, I da lei de contravenções penais:

    "art. 66 Deixar de comunicar à autoridade competente: 

    I - crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;"

    #Avante

  • A resposta do Fernando Felipe é uma aula. Excelente.

  • Discorso da anulação. A letra "e" atende aos requisitos e está correta. Muito embora o estupro tenha sido qualificado, de acordo com o Art. 226 II do CP, como foi citado pelo colega, trás sim causa de aumento de pena no caso de ser o agressor cônjuge da vítima. 

  • letra E  

     

    O médico praticou o carcere privado - art. 148, §1º, IV (crimes contra a liberdade individual) em concurso material com estupro - art. 213,§1º (crimes contra a liberdade sexual) e o art. 121, §2º, VI (FEMINICIDIO).

    Aqui o agente é submetido a previsão do art. 69 do CP - mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes - aplica-se as penas cumulativamente dos crimes. É o sistema do cumulo material. ainda vai sofrer a previsão do art. 61, "e" (cônjuge) "f"(relações domésticas) que são situações agravantes previstas no CP no momento da fixação da pena pelo juiz.

     

  • Como pode ser a letra C ou E? INCOMPLETAS!!!

  • o crime do funcionário seria peculato culposo?

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.


  • O erro da letra E está em citar o estupro apenas com causa de aumento de pena.


    Na verdade há um estupro qualificado com causa de aumento de pena.

    Qualificado: porque a vítima é maior de 14 e menor de 18.(art. 213, §1º CP).

    Aumento de pena: por ter sido praticado pelo cônjuge. (Art. 226, II, CP).

  • Bom, a letra correta seria "E", porém se todos se lembram, este concurso foi anulado FRAUDE, um dos primeiros colocados, era Vereador em uma cidade de Goias e, nem formado em Direito era. Outra Advogada comprou a vaga dela e da filha por pouco mais de 1.000.000,00 (lembram?)

  • A

    Sendo Mariana menor de dezoito anos de idade e estando sob a responsabilidade de Alfredo, não se configurou o crime de cárcere privado.

    B

    Como Mariana era casada com Alfredo, o agente agiu corretamente ao mandá-la de volta para casa.

    C

    O agente cometeu o crime de concussão ao deixar de registrar o boletim de ocorrência.

    D

    Como Mariana morreu, Alfredo não poderá ser responsabilizado por estupro se nenhum dos parentes da vítima oferecer a representação em seu lugar.

    E

    Alfredo será indiciado pelos crimes de estupro com causa de aumento de pena, homicídio qualificado e cárcere privado.


ID
2319481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta, acerca de extinção da punibilidade

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.

    "Contra os que querem abolir a anistia concedida em 1979, existe a argumentação, especialmente por parte dos juristas, de que a anistia concedida não pode ser revogada, uma vez que sua eventual revogação equivaleria à imposição retroativa de penalidades. E esta a própria Constituição brasileira em vigor proíbe. O Estado, tendo renunciado à imposição de sanções a certas categorias de pessoas através da concessão da anistia, não pode voltar atrás na sua decisão, no sentido de permitir uma penalização retroativa. Decidir, portanto, pela invalidade da lei de anistia aos agentes da repressão política da ditadura, trinta e cinco anos após a sua promulgação, significaria incorrer em inevitável violação ao princípio da legalidade e em franco desrespeito à segurança jurídica e ao Estado de Direito. Revogar a anistia significaria, conforme diz o jargão popular, “dar um tiro no pé”, por flexibilizar-se, com isso, uma das principais garantias do cidadão contra o poder punitivo do Estado: a lei" (http://www.ipla.com.br/editorias/sociedade/a-revogacao-da-lei-de-anistia-um-paradoxo.html).

     

    B) ERRADA. A concessão de indulto pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, de acordo com a CF.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    C) ERRADA. Existem crimes insuscetíveis de graça ou anistia, conforme previsão na CF:

    Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

    D) CORRETA, de acordo com o CP.

     

    E) ERRADA. Anistia e abolitio criminis são conceitos diferentes:

    A anistia advém de ato legislativo federal (artigos 21, inciso XVII e 48, inciso VIII, da CF/88), ou seja, tem status de lei penal, sendo devidamente sancionada pelo executivo. Através desse ato, o Estado, em razão de clemência, política social e outros fatores esquece um fato criminoso, perdoando a prática de infrações penais o que acarreta a exclusão dos seus efeitos penais (e não civis). Para Rogério Greco, a anistia, em regra, dirige-se a crimes políticos, o que não impede que ela também seja concedida a crimes comuns (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2516798/comentarios-anistia-graca-e-indulto-aurea-maria-ferraz-de-sousa).

    Abolitio criminis: Expressão latina utilizada em Direito Penal. Significa a extinção do crime devido à publicação de lei que extingue o delito anteriormente previsto no ordenamento jurídico.

     

    Gabarito: alternativa D

  • Prescrição da pretenção Punitiva: Antes da Sentença Penal Condenatória.

     

    Prescrição da pretenção Executória: Após Trânsito em Julgado da Sentença Penal Condenatória.

  • A assertiva "E" merece reparos, pois, conforme o art. 107, incisos II e III, do CP, ambas são causas de extinção do poder de punir do Estado. Cabe salientar, que o STF já entendeu que Medida Provisória pode extinguir a punibilidade em matéria penal (STF, RE 254818/PR ).

  • Gabarito: D

    Anistia x abolitio criminis

    Anistia: é quando é a lei que promove o esquecimento jurídico e penal de um fato, extinguindo a sua punibilidade (Art 107 do CP).

    Como é uma lei, a anistia é de competência do Congresso Nacional.

    O fato é que será esquecido, e não a norma em si.
    Não se confunde com a "abolitio criminis", que é a norma penal que revoga um tipo que antes era considerado incriminador. Essa norma retroage para beneficiar o réu.
    Já a anistia não interfere na vigência da norma. O fato continua sendo crime, sempre que praticado. A anistia apenas seleciona alguns fatos em determinadas épocas e promove o seu esquecimento jurídico penal, mas a norma continua em vigor.
    Ex: são anistiados os furtos a um determinado banco em 2008.

    Fonte: http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/02/anistia-graca-e-indulto.html

     

    Erro da letra B: somente a abolitio criminis extingue a punibilidade, a anistia não.
     

  • Complementando os comentários anteriores, diferença entre anisitia, graça e indulto:

     

    ANISTIA:

    - É um benefício concedido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF/88) por meio do qual se “perdoa” a prática de um fato criminoso. Normalmente incide sobre crimes políticos, mas também pode abranger outras espécies de delito.

     

     - É concedida por meio de uma lei federal ordinária.

     

     - Pode ser concedida:

           • antes do trânsito em julgado (anistia própria)

           • depois do trânsito em julgado (anistia imprópria)

    Extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime.Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

     

    - O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo crime não será reincidente.

     

    - É um benefício coletivo que, por referir-se somente a fatos, atinge apenas os que o cometeram.

     

    GRAÇA (individual) E INDUTO (cletivo):

     

     - Concedidos por Decreto do Presidente da República. Apagam o efeito executório da condenação.

       A atribuição para conceder pode ser delegada ao(s):

            • Procurador Geral da República

             • Advogado Geral da União

              • Ministros de Estado

     

     - Concedidos por meio de um Decreto

     

     - Tradicionalmente, a doutrina afirma que tais benefícios só podem ser concedidos após o trânsito em julgado da condenação. Esse entendimento, no entanto, está cada dia mais superado, considerando que o indulto natalino, por exemplo, permite que seja concedido o benefício desde que tenha havido o trânsito em julgado para a acusação ou quando o MP recorreu, mas não para agravar a pena imposta (art. 5º, I e II, do Decreto 7.873/2012).

     

    -  Só extinguem o efeito principal do crime (a pena). Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

     

    - O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto se cometer novo crime será reincidente.

     

    - Graça: É um benefício individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado.

     

    - Indulto: É um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício (não depende de provocação).

     

    Fonte: Dizer o direito.

     

     

  • Alternativa correta: letra D.

     

    Sobre a anistia (letras A e E), é importante observar que sua concessão cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF).

  • Olá pessoal ( GABARITO LETRA  D)

     

    1) Qual é a natureza jurídica da anistia, da graça e do indulto?

     

    São formas de renúncia do Estado ao seu direito de punir.

    Classificam-se como causas de extinção da punibilidade (art. 107, II, CP):

    CP Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    ----------------------------------------------------------------------

    2) Quem concede tais benefícios?

    A anistia é concedida pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional).

    A graça e o indulto são concedidos pelo Presidente da República, podendo essa atribuição ser delegada ao Procurador Geral da República, ao Advogado Geral da União ou a Ministros de Estado.

    --------------------------------------------------------------------------------------

    3) Necessidade de decisão judicial:

    Vale ressaltar, no entanto, que a anistia, graça ou indulto, mesmo após serem concedidos, precisam ainda de uma decisão judicial que declare, formalmente, que houve a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, II, do CP.

    O Poder Judiciário irá analisar se aquele condenado preenche os requisitos exigidos para receber o indulto.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/indulto-natalino-de-2012-decreto.html

     

     

  • Excelete o comentário de Well Fabiano:

    Suscitamente

    Anistia: Por meio de lei se perdoa determinado fato, a norma continua em vigor. Causa de extinção da punibilidade. 

    Abolitio criminis: o fato deixa de ser crime, assim o fato deixa de ser TÍPICO, exemplo lei 11106/2005 que retirou o adultério do rol dos crimes. 

     

    Bons Estudos!

  • Caro colega alexandre delegas,

    A alternativa "E" está incorreta porque semanticamente tratam anistia e abolitio crimins como sinônimas, dado que está redigida como "A anistia ou abolitito criminis É". Veja-se que a conjunção alternativa "ou" se refere às duas como uma mesmíssima realidade, e não para separar em duas causas extintivas da punibilidade juridicamente distintas. Assim, procurem reler com os devidos destaques: "A anistia ou abolitio criminis é causa extintiva da punibilidade discutidas no âmbito do Poder Legislativo".

    Para que estivesse correta a alterntaiva "E", a redação seria a seguinte: "A anistia ou abolitio criminis são causas extintitivas da punibilidade discutidas no âmbito do Poder Legislativo". Neste caso, a conjunção "ou" exprime situações distintas que possuem semelhanças, ou seja, não se tem dúvida de que são causas extintivas da punibilidade e são discutidas no Poder Legislativo, mas possuem aspectos que em muito as diferenciam, como já relatado por muitos aqui.

    Não quero defender nem criticar negativamente a banca examinadora, afinal, é fácil eu escrever esta explicação agora; difícil é na hora da prova desenvolver este raciocínio diante do tempo e da pressão! Pelo menos penso assim.

    Me corrijam se estiver errado! Sempre digo que se há um lugar para errar, é antes da prova, ou depois para aprender para a próxima!

     

  • Atenção redobrada com a alternativa E:

    Embora ela tenha traços corretos, (ambas tramitam no legislativo, indiscutivelmente), além de ambos os institutos não serem sinônimos, a alternativa confundiu a muitos. Deve-se voltar ao enunciado da questão que fala em extinção de PUNIBILIDADE, que caberia no instituto da ANISTIA, mas não do ABOLITIO CRIMINIS, pois neste se fala em ausência de tipicidade da conduta, ou seja, requisito anterior à análise da punibilidade em si.

  • A despeito do comentário do colega Yuri Bogner, não é demais relembrar que o inciso III do artigo 107 do CP é categórico ao determinar que a abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade. Cleber Masson, dentre outros, critica a opção legislativa, uma vez que a hipótese revela verdadeira causa de exclusão da tipicidade. Portanto, temos lei seca x doutrina.

  •  Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (abolitio crimines)

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. 

    Pessoal, tanto a anistia quanto a abolitio crimines extinguem a punibilidade, conforme inteligência do art. 107 do Código Penal, transcrito acima. 

    A anistia e a abolítio crimines são discutivas no âmbito do Poder Legislativo, na medida em que esses institutos se formalizam por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República. 

    Dito isso, creio que o único erro da alternativa "D" seja a particula "OU", dando a impressão de que anistia e abolítio crimines são sinônimos, o que não é verdade. Muito sutil o erro. 
     

  •  FALSA A)Uma lei de anistia pode ser revogada por lei posterior, diante de mudança de opinião do Congresso Nacional a respeito da extinção de punibilidade concedida. (anistia deve ter sanção presidencial para ter validade, somente sendo modificado nestes termos)

    FALSA  b) Graça e indulto somente podem ser concedidos pelo presidente da República, uma vez que tais prerrogativas são insuscetíveis de delegação. (em parte correto, sao situações em que somente o presidente poderá conceder, no entanto, pelo que consta artigo 84 pode haver delegacao de competencia para o PGR, AGU ou MINISTRO DE ESTADO)

    FALSA c)  A punibilidade de qualquer crime pode ser extinta por meio de graça e indulto. (para que seja extinta a punibilidade nestes termos é preciso que se atente alguns requisitos, nao pode ser crime hediondo etc)

    CORRETAO instituto da prescrição atinge a pretensão de punir ou de executar a pena. 

     e FALSAA anistia ou abolitio criminis é causa extintiva de punibilidade discutida no âmbito do Poder Legislativo.

    6)   

  • Prezados, entendo que o erro da assertiva E esteja no fato de que a abolito criminis poder ocorrer tanto no âmbito do Poder Legislativo, quanto no âmbito do Poder Executivo. Por exemplo, se a portaria da Anvisa (344) retirar de seu bojo alguma substancia ilítica, ocorrerá a abolito criminis sobre ela. Foi o que ocorreu com o cloreto de etila, vulgo lança perfume. Nesse sentido:

     

    O ministro Celso de Mello concedeu habeas corpus para invalidar condenação criminal de pessoa condenada por tráfico de drogas por estar transportando frascos de “lança-perfume”. A substância ativa do “lança-perfume”, o cloreto de etila, foi excluída por um período de oito dias da lista de substâncias entorpecentes proibidas, editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entendimento do ministro, trata-se de caso de abolitio criminis temporária "pelo fato de referida exclusão, embora por um brevíssimo período, descaracterizar a própria tipicidade penal da conduta do agente" (STF HC 120.026). 

  • A - ERRDADO. Uma vez concedida a anistia, não pode lei superviniente impedir seus efeitos extintivos da punibilidade; deve ser respeitada a garantia constitucional da pribição da retroatividade maléfica. 

     

    B - ERRADO. 

    Graça e Indulto

    Da competência do presidente da república, por meio de decreto, podendo ser delegado ao ministro de estado, PGR e ao AGU. Pressupõe condenação, extingue somente o efeito executório.

     

    C - ERRADO. Formas de renúncia do Estado ao seu direito de punir, sendo perfeitamente cabíveis nos crimes de ação penal privada, casos em que se transfere para o particular apenas o direito de perseguir a punição. Com efeito, a titularidade o direito de punir permanece do Estado. 

     

    D - CORRETA

     

    E - ERRADA

  • Se ocorrer a supressão da figura criminosa ( abolitio criminis), haverá retroatividade da lei para alcançar os fatos praticados no momento em que a condura era considerada crime, consequentemente a extinção da punibilidade pela abolitio criminis. Não vejo erro na letra E.

  • Acho interessante acrescentar, a título de curiosidade, uma decisão recente do STF no informativo 833, sobre a lei de anistia:

    .

    O Supremo argumentou que a lei de anistia foi recepcionada pela CF/88. Dessa forma, não há como rever juridicamente a lei de anistia, pois foi fruto de uma decisão política assumida no momento histórico de transição política. Trata-se de uma lei-medida, e não de uma regra voltada para o futuro, dotada de abstração e generalidade, e deve ser interpretada a partir da realidade no momento em que foi conquistada.

    .

    Sobre a decisão: http://www.dizerodireito.com.br/2016/08/informativo-esquematizado-833-stf_21.html

  • Ir direto para comentários de Luísa .

  • Buenas! Me corrijam. Não é no legislativo que ocorre a discussão para abolitio criminis ? Como ocorreu com o 240 do CP?

  • ALTERNATIVA 'E'

    Não se pode dizer que havera "abolitio criminis" somente por lei emanda do Poder Legislativo, esta é a regra. Porém, o STF já admitiu decreto do Poder Executivo abolicionista, é só lembrarmos do Estatudo do Desarmamento. Por isto a questão está errada.

  • COMENTÁRIOS DOS COLEGAS Suetonio Cantarelli E Jeronimo Oliveira MATARAM A CHARADA! O Erro está no "OU".

  • Acreditando estar satisfatório os comentários dos colegas referentes aos demais itens, segue, a título de complementação, trecho da obra de Rogério Sanches pertinente à letra A:

     

    "Note que, uma vez concedida a anistia (renunciando o Estado seu poder de punir) , não pode lei superveniente impedir seus (anistia) efeitos extintivos da punibilidade; deve ser respeitada a garantia constitucional da proibição da retroatividade maléfica". (Manual de Direito Penal, Parte Geral).

  • A letra C está errada, pura e simples, devido ao que reza a própria CF/88 no seu art. 5°, XVIII, a saber: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de GRAÇA ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Não porque usa o termo "E" em lugar do "OU". 

     

  • De modo resumido uma a uma:

     a) Uma lei de anistia pode ser revogada por lei posterior, diante de mudança de opinião do Congresso Nacional a respeito da extinção de punibilidade concedida. ERRADA - Uma vez adquirida a anistia não pode vir uma nova lei e revogá-la. Lembrar que a lei não retroagirá, salvo se beneficiar.

    (Créditos: Anistia advêm do poder legislativo, surge com Lei Complementar e quem homologa é o STF).

    b) Graça e indulto somente podem ser concedidos pelo presidente da República, uma vez que tais prerrogativas são insuscetíveis de delegação. ERRADA - Delegadas a Ministro de Estado, PGR e ao AGU.

     c) A punibilidade de qualquer crime pode ser extinta por meio de graça e indulto. ERRADA -De qualquer crime nem pensar! 

    Créditos: RAGA-IMPINA e  3TH-INSINA

    RAGA-IMPINA (RAcismo e Grupos Armados) - (IMPrescritíveis e INAfiançáveis)  

    3TH-INSINA (3T Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondo) - (INSuscetíveis de graça e anistia, INAfiançáveis)

     d) O instituto da prescrição atinge a pretensão de punir ou de executar a pena. CORRETO- Pode acontecer tanto em uma quanto em outra. PPP (Prescrição da Pretenção Punitiva) e PPE (Prescrição da Pretenção Executória)

     e) A anistia ou abolitio criminis é causa extintiva de punibilidade discutida no âmbito do Poder Legislativo. ERRADA - Anistia é discutida no Poder Legislativo. Abolitio Criminis pode ser discutida no Poder Legislativo ou no Executivo. Exemplo - Portaria da ANVISA que retirou o cloreto de etila do rol de substâncias ilícitas através de uma portaria. Nesse caso ocorreu abolito criminis sobre o famoso lança perfume. 

  • LETRA e): "A Anistia ou Abolitio Criminis é..." O examinador tornou dois institutos diferentes em um só, ao usar a conjunção "ou", o erro da alternativa é perceptível desde o início.

  • Gab. D

     

    Complementando, segue a previsão legal da alternativa correta:

     

    Art. 117 do CP - O curso da prescrição interrompe-se:
    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Prescrição da Pretensão Punitiva)
    II - pela pronúncia; (Prescrição da Pretensão Punitiva)
    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; (Prescrição da Pretensão Punitiva)
    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Prescrição da Pretensão Punitiva)
    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Prescrição da Pretensão Executória)
    VI - pela reincidência.  (Prescrição da Pretensão Executória)

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Item (A) - a lei de anistia não pode ser revogada no que toca à extinção da punibilidade concedida, uma vez que a lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu, nos termos do artigo 2º, parágrafo único do Código Penal e do artigo 5º, XL da Constituição da República. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - a concessão de indulto, nos termos do artigo 84, XII, da Constituição da República, é competência privativa do presidente da República por força do parágrafo único do dispositivo constitucional mencionado e que pode ser delegado "aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações." A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - Conforme estabelecido no inciso XLIII, do artigo 5º da Constituição da República "a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos são insuscetíveis de graça ou anistia. É importante salientar que indulto nada mais é que graça coletiva. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - Existem duas modalidade de prescrição: a prescrição da pretensão punitiva que, nos termos do artigo 109 do Código Penal ocorre "antes de transitar em julgado a sentença final", e a prescrição da pretensão executória que ocorre, nos termos do artigo 110, do Código Penal, "depois de transitar em julgado a sentença condenatória", ou seja, corre em relação à execução da pena efetivamente aplicada. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - A anistia e o abolitio criminis são causas distintas de extinção de punibilidade previstas nos incisos II e III do artigo 107, do Código Penal, respectivamente. 
    A anistia é o ato proveniente do Poder Legislativo com o qual o Estado renuncia ao "ius puniendi". A anistia é um ato de competência exclusiva da União, (art. 21, XVII, CF) e privativa do Congresso Nacional (art. 48, VIII, CF) e só pode ser concedida por lei federal. 
    abolitio criminis é a revogação de um crime pelo advento de uma nova norma que deixa de prever o fato como crime. O abolitio criminis normalmente ocorre com o advento de uma nova lei, mas pode ocorrer por força de ato administrativo. É o caso das leis penais em branco em sentido amplo ou heterogêneo, como sucede, por exemplo, no caso de crimes relacionados a entorpecentes em que, para fins de tipificação, a norma legal é complementada por norma administrativa, no caso portaria do Ministério da Saúde. Nessas hipóteses, havendo a supressão, ainda que temporária, de determinada substância da lista ministerial, ocorre a abolitio criminissegundo precedentes do STF em relação ao cloreto de etila (lança-perfume). Essa assertiva está incorreta.
    Gabarito do Professor: (D)
  • LETRA A - INCORRETA. Uma lei de anistia NÃO pode ser revogada por lei posterior, diante de mudança de opinião do Congresso Nacional a respeito da extinção de punibilidade concedida. (porque a lei posterior revogatória prejudicaria os anistiados).

     LETRA B - INCORRETA. Graça e indulto podem ser concedidos pelo presidente da República, MINISTRO DE ESTADO, PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA e ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, uma vez que tais prerrogativas são SUSCETÍVEIS de delegação.

     LETRA C - INCORRETA. A punibilidade de qualquer crime NÃO pode ser extinta por meio de graça e indulto. (Inaplicável nos HTTT's)

    LETRA D - CORRETA. Prescrição da pretensão punitiva (direito de punir) e prescrição da pretensão executória (executar a pena).

  • Algumas decisões sobre prescrição:

    --> Prescrição da pretensão punitiva de condenado com mais de 70 anos se consuma com a prolação da sentença e não com o trânsito em julgado, como estatui o artigo 115, CP. A Primeira Turma denegou HC em que se discutia a extinção da punibilidade de paciente que completara 70 anos após a sentença condenatória, porém antes do trânsito em julgado.

     

    --> Durante a suspensão condicional da pena, não corre prazo prescricional. 

     

    --> Reconhecimento de prescrição tributária em Execução Fiscal não é capaz de justificar o trancamento da ação penal referente aos crimes contra a ordem tributária presvistos nos incisos II e IV do art. 1º da Lei 8.137/90.

     

    --> Crimes conexos em mesmo processo, havendo sentença condenatória para um dos crimes e acórdão condenatório para outros, a pretensão punitiva é interrompiada a cada provimento jurisdicional separadamente.

  • Fui por eliminação. kkkk

  • O erro da letra "E" reside no fato de tratar Anistia e abolitio criminis como sinônimos, isso pode ser verificado tanto pela conjunção "ou" utilizada, como pela conjugação verbal "anistia ou abolitio criminis é causa extintiva de punibilidade", Se a questão quisesse se referir aos dois institutos deveria utilizar "anistia e abolitio criminis são causas extintivas de punibilidade".

  • Como já disse um colega do QConcursos

    Somente, sempre, qualquer ... não combinam com concurso, ai já se eliminam questões, o conhecimento da matéria fecha o caso

  • Essa foi na base da eliminação!! hahahaha

  • Qual o erro da D? Nenhum. Desde quando citar só uma característica de um instituto que possui duas ou mais está errado?

  • Bom dia!

    SOBRE A PRESCRIÇÃO

    >Atinge o diretamente o direito de punir ou executar a punição já imposta.

    >Pode ocorrer em qualquer ação penal

    >Pode ocorrer a qualquer momento

    ESPÉCIES

    >>>PRETENÇÃO PUNITIVA

    --->Ocorre antes do trânsito em julgado em julgado da sentença,extinguindo o direito de punir do Estado.

    >>>PRETENÇÃO EXECUTÓRIA

    --->Posterior ao trânsito em julgado,impedindo o Estado de executar a punição.

    Força,guerreiro!

    Bora,bora 

  • Mal formulada a questão, principalmente pela conjução OU, em uma questão quer dizer alternativa entre um e outro(d) a outra é dito que o OU, é usado pra indicar sinônimo. Dificil viu

  • Tá mais fácil memorizar o assunto que memorizar os mnemônicos..kkkkkkkkkkk

  • Pessoal, muito cuidado com a alternativa "a" e com a afirmação de que "Anistia não pode ser revogada por lei posterior". De fato, prevalece que a referida lei não pode ser REVOGADA, mas há precedente do STF (ADPF 153/DF) ADMITINDO REVISÃO da lei de anistia pelo próprio legislativo, se mudanças do tempo e da sociedade a impuserem. O Tribunal Excelso, no mesmo precedente, ainda veda a possibilidade de o Judiciário fazer tal revisão, pois violaria a separação dos poderes.

  • GAB: LETRA D

    A legislação penal prevê duas espécies de prescrição: prescrição da Pretensão Punitiva que é aquela em que o Estado perde a possibilidade de formar o seu título executivo judicial, e a Pretensão de natureza Executória que é aquela em que o Estado somente terá perdido o direito de executar essa decisão.

    FONTE: BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de direito penal- parte geral

  • a) ERRADA: Item errado, pois uma vez concedida a anistia, esta não pode ser revogada posteriormente, pois já terá havido a extinção da punibilidade, não havendo possibilidade de se “restaurar” a punibilidade extinta.

    b) ERRADA: Item errado, pois por serem medidas concedidas por Decreto, podem ser delegadas, na forma do art. 84 da CF/88.

    c) ERRADA: Item errado, pois alguns crimes não podem ter sua punibilidade extinta por meio de graça ou indulto, como o tráfico ilícito de entorpecentes, por exemplo, e os crimes hediondos em geral, na forma do art. 2º, I da Lei 8.072/90.

    d) CORRETA: Item correto, pois podemos falar em prescrição da pretensão punitiva ou prescrição da pretensão executória.

    e) ERRADA: Item errado. Primeiramente, não são institutos sinônimos (a questão parece dar a entender que afirma isso), pois a anistia extingue a punibilidade de específicos fatos criminosos já praticados, mas a figura delitiva continua existindo, abstratamente. Na abolitio criminis a figura delitiva deixa de existir, e isso acarreta a extinção da punibilidade de todos os fatos criminosos (relativos a tal crime) praticados, bem como transforma a conduta, dali por diante, em uma conduta atípica. Além disso, a abolitio criminis pode ser criada por meio de medida provisória, segundo entendimento do STF.

  • TODO CUIDADO É POUCO, UM CONECTIVO FERRA TUDO.

  • B) Graça e indulto somente podem ser concedidos pelo presidente da República, uma vez que tais prerrogativas são insuscetíveis de delegação. ERRADO.

    R= Não é somente pelo Presidente da República, uma vez que o ato de conceder GRAÇA e INDULTO é um ato "PRIVATIVO", e não exclusivo, podendo ser delegado a Ministros de Estado, AGU e PGR.

    C) A punibilidade de qualquer crime pode ser extinta por meio de graça e indulto. ERRADO.

    R= Os crimes Hediondos, e os Equiparados a Hediondos (TTT - tráfico, terrorismo, tortura), ou seja, MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO, são incompatíveis com GRAÇA, INDULTO e ANISTIA.

    D) O instituto da prescrição atinge a pretensão de punir ou de executar a pena. CERTTO.

    R= CERTO, pode atingir tanto a P.P. quanto à P.E. a depender se a prescrição ocorrer antes ou depois do trânsito em julgado da sentença.

  • OBSERVAÇÃO QUANTO À LEI PENAL EM BRANCO HETEROGÊNEA MENCIONADA PELO PROFESSOR.

    NA ALTERNATIVA "E)", O PROFESSOR FALAR EM LEI PENAL EM BRANCO HETEROGÊNEA E A CHAMA DE "SENTIDO AMPLO"

    TODAVIA A LEI PENAL EM BRANCO EM SENTIDO AMPLO É A HOMOGÊNA.

    A LEI PENAL EM BRANCO HETEROGÊNEA É A EM SENTIDO ESTRITO.

    Só para não passar despercebidos por alguns colegas e desapercebido por outros.

  • RAÇÃO-IMPINA e  3TH-INSINA

  • GABARITO DO PROFESSOR:

    Item (A) - a lei de anistia não pode ser revogada no que toca à extinção da punibilidade concedida, uma vez que a lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu, nos termos do artigo 2º, parágrafo único do Código Penal e do artigo 5º, XL da Constituição da República. A assertiva contida neste item está errada.

    Item (B) - a concessão de indulto, nos termos do artigo 84, XII, da Constituição da República, é competência privativa do presidente da República por força do parágrafo único do dispositivo constitucional mencionado e que pode ser delegado "aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações." A assertiva contida neste item está errada.

    Item (C) - Conforme estabelecido no inciso XLIII, do artigo 5º da Constituição da República "a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos são insuscetíveis de graça ou anistia. É importante salientar que indulto nada mais é que graça coletiva. A assertiva contida neste item está errada.

    Item (D) - Existem duas modalidade de prescrição: a prescrição da pretensão punitiva que, nos termos do artigo 109 do Código Penal ocorre "antes de transitar em julgado a sentença final", e a prescrição da pretensão executória que ocorre, nos termos do artigo 110, do Código Penal, "depois de transitar em julgado a sentença condenatória", ou seja, corre em relação à execução da pena efetivamente aplicada. A assertiva contida neste item está correta.

    Item (E) - A anistia e o abolitio criminis são causas distintas de extinção de punibilidade previstas nos incisos II e III do artigo 107, do Código Penal, respectivamente. 

    A anistia é o ato proveniente do Poder Legislativo com o qual o Estado renuncia ao "ius puniendi". A anistia é um ato de competência exclusiva da União, (art. 21, XVII, CF) e privativa do Congresso Nacional (art. 48, VIII, CF) e só pode ser concedida por lei federal. 

    abolitio criminis é a revogação de um crime pelo advento de uma nova norma que deixa de prever o fato como crime. O abolitio criminis normalmente ocorre com o advento de uma nova lei, mas pode ocorrer por força de ato administrativo. É o caso das leis penais em branco em sentido amplo ou heterogêneo, como sucede, por exemplo, no caso de crimes relacionados a entorpecentes em que, para fins de tipificação, a norma legal é complementada por norma administrativa, no caso portaria do Ministério da Saúde. Nessas hipóteses, havendo a supressão, ainda que temporária, de determinada substância da lista ministerial, ocorre a abolitio criminis, segundo precedentes do STF em relação ao cloreto de etila (lança-perfume). Essa assertiva está incorreta.

  • O instituto da prescrição atinge não só a pretensão punitiva estatal ( ora, o direito de punir em abstrato) com também a pretensão executória( que é o dever de executar a pena que prolatada em 1°grau de jurisdição).
  • Graça e indulto

    Concedido através de decreto presidencial

    Anistia

    Concedido através de lei do congresso nacional

  • GABARITO LETRA D

    a)Uma lei de anistia pode ser revogada por lei posterior, diante de mudança de opinião do Congresso Nacional a respeito da extinção de punibilidade concedida.

    N pode ser revogada, mesmo porque afetaria a segurança jurídica e a irretroatividd de lei penal maléfica.

    b)Graça e indulto somente podem ser concedidos pelo presidente da República, uma vez que tais prerrogativas são insuscetíveis de delegação.

    AGU, PGR e Min. de Estado podem receber a delegação dessa atividd pelo Pres. da República.

    c)A punibilidade de qualquer crime pode ser extinta por meio de graça e indulto.

    Tráfico, Terrorismo,Tortura e Hediondos (3TH) n são suscetíveis a graça, anistia ou indulto.

    d)O instituto da prescrição atinge a pretensão de punir ou de executar a pena.

    e)A anistia ou abolitio criminis é causa extintiva de punibilidade discutida no âmbito do Poder Legislativo.

    Não são sinônimos. Além disso, embora feitas por Lei, tem características diferentes.

  • A alternativa E não está de todo errada. "A anistia ou abolitio criminis é causa extintiva de punibilidade discutida no âmbito do Poder Legislativo". A anistia ocorre por meio de Lei e a abolitio criminis também. A questão estaria errada se o examinador estivesse, por exemplo, colocado que a anistia ou abolitio criminis é causa extintiva de punibilidade discutida *somente* no âmbito do Poder Legislativo. Pelo que entendi o suposto erro seria o conectivo OU em: "anistia ou abolitio". Mas ainda assim, é discutível...
  • A redação da "D" tá errada, no lugar do "ou" o correto é "e" e a redação da "E" esá correta, pois

    A anistia ou abolitio criminis  são causas extintivas de punibilidade discutidas no âmbito do Poder Legislativo.

    Se eu estiver errado, plis, me corrijam.

    Agradeço muito!

  • Para marcar a D eu só pensei nos tipos de prescrição, no caso em tela, a prescrição da pretensão punitiva e a executória. É isso mesmo?

  • GAB: D

    A) Uma vez concedida a anistia (renunciando o Estado seu poder de punir), não pode lei superveniente impedir seus (anistia) efeitos extintivos da punibilidade, deve ser respeitada a garantia constitucional da proibição da retroatividade maléfica.

    B) A doutrina costuma conceituar graça e indulto conjuntamente, considerando as inúmeras semelhanças entre os dois institutos. Ambos são concedidos pelo Presidente da República (a anistia é concedida por meio de lei – chamada lei penal anômala), via decreto presidencial (art. 84, XII, CF/88 – ato administrativo), podendo ser delegada a atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Copiado com o objetivo de estudo.

    ANISTIA:

    - É um benefício concedido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF/88) por meio do qual se “perdoa” a prática de um fato criminoso. Normalmente incide sobre crimes políticos, mas também pode abranger outras espécies de delito.

     

     - É concedida por meio de uma lei federal ordinária.

     

     - Pode ser concedida:

        • antes do trânsito em julgado (anistia própria)

        • depois do trânsito em julgado (anistia imprópria)

    Extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime.Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

     

    - O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo crime não será reincidente.

     

    - É um benefício coletivo que, por referir-se somente a fatos, atinge apenas os que o cometeram.

     

    GRAÇA (individual) E INDUTO (cletivo):

     

     - Concedidos por Decreto do Presidente da República. Apagam o efeito executório da condenação.

      A atribuição para conceder pode ser delegada ao(s):

        • Procurador Geral da República

         • Advogado Geral da União

         • Ministros de Estado

     

     - Concedidos por meio de um Decreto

     

     - Tradicionalmente, a doutrina afirma que tais benefícios só podem ser concedidos após o trânsito em julgado da condenação. Esse entendimento, no entanto, está cada dia mais superado, considerando que o indulto natalino, por exemplo, permite que seja concedido o benefício desde que tenha havido o trânsito em julgado para a acusação ou quando o MP recorreu, mas não para agravar a pena imposta (art. 5º, I e II, do Decreto 7.873/2012).

     

    - Só extinguem o efeito principal do crime (a pena). Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

     

    - O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto se cometer novo crime será reincidente.

     

    - Graça: É um benefício individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado.

     

    Indulto: É um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício (não depende de provocação).

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • Assinale a opção correta, acerca de extinção da punibilidade

    Alternativas

    A

    Uma lei de anistia pode ser revogada por lei posterior, diante de mudança de opinião do Congresso Nacional a respeito da extinção de punibilidade concedida.

    Não pode ser revogada, mesmo porque afetaria a segurança jurídica e a irretroatividade de lei penal maléfica.

    B

    Graça e indulto somente podem ser concedidos pelo presidente da República, uma vez que tais prerrogativas são insuscetíveis de delegação.

    AGU, PGR e Min. de Estado podem receber a delegação dessa atividade pelo Pres. da República.

    C

    A punibilidade de qualquer crime pode ser extinta por meio de graça e indulto.

    Tráfico, Terrorismo,Tortura e Hediondos (3TH) n são suscetíveis a graça, anistia ou indulto.

    D

    O instituto da prescrição atinge a pretensão de punir ou de executar a pena.

    E

    A anistia ou abolitio criminis é causa extintiva de punibilidade discutida no âmbito do Poder Legislativo.

    Não são sinônimos. Além disso, embora feitas por Lei, tem características diferentes.

     A anistia e o abolitio criminis são causas distintas de extinção de punibilidade previstas nos incisos II e III do artigo 107, do Código Penal, respectivamente. 

    A anistia é o ato proveniente do Poder Legislativo com o qual o Estado renuncia ao "ius puniendi". A anistia é um ato de competência exclusiva da União, (art. 21, XVII, CF) e privativa do Congresso Nacional (art. 48, VIII, CF) e só pode ser concedida por lei federal. 

    abolitio criminis é a revogação de um crime pelo advento de uma nova norma que deixa de prever o fato como crime. O abolitio criminis normalmente ocorre com o advento de uma nova lei, mas pode ocorrer por força de ato administrativo. É o caso das leis penais em branco em sentido amplo ou heterogêneo, como sucede, por exemplo, no caso de crimes relacionados a entorpecentes em que, para fins de tipificação, a norma legal é complementada por norma administrativa, no caso portaria do Ministério da Saúde. Nessas hipóteses, havendo a supressão, ainda que temporária, de determinada substância da lista ministerial, ocorre a abolitio criminis, segundo precedentes do STF em relação ao cloreto de etila (lança-perfume). 


ID
2319484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o atual entendimento dos tribunais superiores quanto aos institutos do Código de Defesa do Consumidor, do Estatuto do Desarmamento e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT..E.

    Porte ou posse simultânea de duas ou mais armas. Prevalece que a posse ou o porte simultâneo de duas ou mais armas configura crime único, vez que gera uma só situação de perigo. O número de armas será considerado na dosimetria da pena.

    Há uma decisão do STJ em que se decidiu que se uma arma é permitida e outra é proibida, trata-se de concurso de crimes – artigo 14 e artigo 16. HC, 161.876.

    Esta decisão gera o seguinte absurdo: se o sujeito tem um 38 e uma metralhadora, ele pratica dois crimes. Mas se ele tem 3 metralhadoras, aí ele pratica um crime só.

    FORÇA E FÉ.....

    FONTE.....http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgrGkAB/estatuto-desarmamento

  • Apenas para complementar e ajudar o pessoal com algumas questões do estatuto do desarmamento: 

     

    1)ARMA QUEBRADA  = Não há crime

    2)ARMA PARCIALMENTE  QUEBRADA = CRIME

    3)ARMA SEM MUNIÇÃO = CRIME

    4)ARMA DESMONTADA = CRIME (com todas peças)

    5)SÓ MUNIÇÃO = CRIME (ARMA, Arma, Munição Acessório )

    6) MAIS DE 1 ARMA = 1 Só crime

    7)MAIS DE 1 ARMA (Diferentes calibres) = MAIS GRAVE 1 Crime

    8)VÁRIAS MUNIÇÕES: Um só crime (o mais grave)

    9)Roubo + ARMA DE FOGO   =  CÓDIGO PENAL

    10)Roubo + Arma de Brinquedo/Inapta ou desmuniciada = NÃO CAUSA AUMENTO DE PENA

    Polícia Federal = EXPEDE
    SINARM = Autoriza 

  • Lucas PRF, só uma correção ai no seu resumo.

    Arma parcialmente quebrada: STF não há crime // para o STJ há crime.

    Que Deus nos abençõe!! 

  • Letra A: errada porque a atipicidade temporária da conduta só ocorreu para a posse de arma, e não para o porte.

    Letra B: errada porque o art. 242 do ECA foi parcialmente revogado pelo Estatuto do Desarmamento. A legislação do ECA só se aplica à arma branca.

     

  • Gabarito: E
    A) Errada. Durante a abolitio criminis promovida pelo Estatuto do Desarmamento, unca houve atipicidade para as condutas de de porte de arma de fogo.
    B) Errada. Quem fornece arma ao adolescente responde pelo art. 16 § único, inciso V do ESTATUTO DO DESARMAMENTO em decorrência do princípio da especialidade.
    C) Errada. A PJ pode sim ser sujeito passivo de crime previsto no CDC. Considerando que o art. 2º do CDC permite a aplicação do codex às pessoas jurídicas, é possível sim que os crimes lá previstos tenham como sujeito passivo a PJ.
    D) Errada. Não se trata de crime de perigo concreto e sim, abstrato (na verdade, quase todos os crimes do CDC são de perigo abstrato).
    E) Correta. Segundo o livro do professor Renato Brasileiro (2016) de legislação penal especial "Tratando-se de crime de perigo, a jurisprudência fixou entendimento de que o porte concomitante de mais de uma arma de fogo caracteriza situação única de risco à coletividade, e, assim, o agente só responde por um delito, não se aplicando a regra do concurso formal. O juiz, todavia, pode levar em conta a quantidade de armas na fixação da pena-base, em face da maior gravidade do fato (art. 59 do CP). Se uma das armas for de uso proibido e a outra, de uso permitido, configura-se o crime mais grave, previsto no art. 16, caput, da Lei."

  • ALTERNATIVA A: ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. Artigo 30, 31 e 32 do Estatuto foram alterados pela lei 11.706/2008 que concedeu o prazo até o dia 31 de dezembro de 2008 para os possuídores e proprietários de arma de fogo de USO PERMITIDO ainda não registrada solicitem seu registro, tornando a conduta de posse de arma de uso permitido temporariamente atípica, até a data limite. 

     

    ALTERNATIVA B: Existe aqui um conflito aparente de normas com o artigo 16 parágrafo único inciso V do Estatudo do Desarmamento. Ambos os tipos penais tratam de arma, muniição e explosivo. CONSIDERANDO QUE A LEI DE ARMAS É POSTERIOR, DERROGOU O DELITO DESCRITO NO ARTIGO 242 DO ECA. Assim, a conduta de vender. fornecer ou entregar arma de fogo, munição ou explosivo a criança ou adolescente configura o delito previsto no Estatudo do Desarmamento. Como o ECA não faz menção à arma de fogo, continua aplicável somente quando se tratar de arma de outra natureza, ou seja, que não se tratar de arma de fogo. 

     

    ALTERNATIVA C: Consumidor é toda pessoa física OU JURÍDICA que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. 

     

    ALTERNATIVA D: 

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    § 2º Se o crime é culposo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Classificação: Crime próprio; formal, na modalidade comissiva e de mera conduta na modalidade omissiva; doloso, DE PERIGO ABSTRATO. 

     

    ALTERNATIVA E: GABARITO 

  • O STJ firmou entendimento de que é possível a unicidade de crimes, quando, no porte ilegal, há pluralidade de armas, equacionando-se a reprimenda na fixação da pena-base.  Na espécie, contudo, a pretensão não se justifica, dado se buscar o reconhecimento de crime único diante de imputações distintas: arts. 14 e 16, pár. único, da Lei 10.826/03.  Todavia, tem-se como cabível, tão-somente, o reconhecimento entre as duas imputações do delito do art. 16, pár. único, da Lei 10826/03.  Não obstante, a modificação na dosimetria, com dois acréscimos, na pena-base com um crime único do art. 16, pár. único, e consequente aumento na pena-base da junção dos dois crimes mais, ainda, o acréscimo decorrente da ainda incidência da majorante do concurso formal conduz a situação menos benéfica ao paciente. Portanto, mais benéfica é a manutenção do concurso formal, com a redução da pena tão-somente pela diminuição do incremento do concurso formal para 1/5. (HC 130.797/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013)  

  • Complementando:
    Letra A) - ERRADA
    Abolitio Criminis Temporária - (natureza jurídica: Causa extintiva da punibilidade):

    *POSSE de arma de fogo de uso permitido: de 23/12/03 á 31/12/2009

    * POSSE de arma de fogo de uso restrito: de 23/12/03 á 23/10/2005

    Súmula 513-STJ: A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

    Por fim, vale a pena a leitura do seguinte julgado: 

    A reabertura de prazo para registro ou renovação de registro de arma de fogo de uso permitido prevista pela Lei 11.706/2008, que deu nova redação ao art. 30 da Lei 10.826/2003, não constitui abolitio criminis (Estatuto do Desarmamento: “Art. 30. Os possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada deverão solicitar seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008, mediante apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário, ficando este dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4º desta Lei”). Com base nessa orientação, o Plenário deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer sentença condenatória, ante a irretroatividade da mencionada norma, por considerar penalmente típicas as condutas de posse irregular de arma de fogo de uso permitido ocorridas após 23.6.2005 e anteriores a 31.1.2008. No caso, o recorrido fora denunciado pelo crime de posse irregular de arma de fogo, conduta perpetrada em 27.12.2007. O Tribunal consignou que o Estatuto do Desarmamento permitira aos proprietários e possuidores de armas de fogo a solicitação do registro ou a entrega das armas no prazo de 180 dias a contar de sua publicação, ocorrida em 23.12.2003. Após a edição das Leis 10.884/2004, 11.119/2005 e 11.191/2005, o prazo final para solicitação de registro de arma de fogo fora prorrogado para 23.6.2005, enquanto o termo final para entrega das armas fora fixado em 23.10.2005. Salientou-se que, para os moradores de zona rural que comprovassem a necessidade de arma para subsistência, a Lei 11.191/2005 prorrogou o prazo para a regularização do registro até 11.3.2006. Verificou-se, ainda, que fora estabelecido novo prazo, iniciado com a Medida Provisória 417 (convertida na Lei 11.706/2008), publicada em 31.1.2008, prazo este vigente até 31.12.2008. Posteriormente, a Lei 11.922, em vigor a partir de 14.4.2009, tornou a prolongar o prazo para registro até 31.12.2009. (RE 768494/GO, rel. Min. Luiz Fux, 19.9.2013)

  • Gabarito: letra E. Justificativa: porte de mais de uma arma. Crime único. O tipo penal dispõe portar arma, não importando a quantidade 

  • A - Incorreta. Súmula nº 513 do STJ: "A abolitio crimins temporária[vacatio legis indireta] prevista na Lei nº 10.826/03 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23.10.05". Logo, a "abolitio criminis", nesse caso, não abrange o crime de porte, tampouco as armas de uso restrito.

     

    B - Incorreta.  Aplica-se o Estatuto do Desarmanento, pela especialidade.

     

    C - Incorreta. Pessoa jurídico pode ser consumidor!! Para interpretar o artigo 2º da Lei nº 8.078/90, o STJ se vale da teoria finalista moderada/aprofundada e conclui que, quando destinatária final, a pessoa jurídica poderá ser tida como consumidora, desde que presente a vulnerabilidade.

     

    D - Incorreta. Trata-se de crime formal (crime de consumação anteciapda), cuja consumação indepente da realização do resultado naturalístico, assim como sucede com maior parte dos crimes contra relações de consumo (crimes formais).

     

    E - Correta. O porte ou a posse simultânea de várias armas configura crime único e não concurso formal de crimes (STJ).

  • Na letra E se fosse uma arma de uso restrito e outra de uso permitido, estariamos diante de um concurso formal. Como são todas de uso restrito não há que se falar...

  • Sobre a questão E não tem mistério 2 armas de uso restrito responde por crime único. A questão fica complicada quando o cara é pego com uma arma de uso restrito e outra de uso permitido. Vejo alguns doutrinadores falando que é crime único(O colega mais abaixo citou Renato Brasileiro) Mais tem precedentes do STJ sobre ser concurso formal

    Não há crime único, podendo haver concurso formal, quando, no mesmo contexto fático, o agente incide nas condutas dos arts. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) da Lei n. 10.826/2003. Precedentes: HC 130797/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013; HC 162018/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), julgado em 14/05/2013, DJe 16/05/2013.

    Então to meio perdido quanto a isso, se alguém tiver decisões mais novas postem ai pra ajudar.

  • Demorei analisando a letra E, me pequei nas aulas de português... 

    O porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas de fogo de uso restrito ou proibido não configura concurso formal, mas crime único, pois a situação de perigo é uma só.

    Se ao invés do "ou" tivesse um "e" a resposta estaria errada. Se você tiver duas armas de uso restrito ou duas armas de uso permitido responde por um único crime de acordo com o tipo da arma, agora, se tiver uma de uso permitido e outra de uso restrito estaria incidindo em dois tipos penais diferentes o que acarretaria concurso formal.

  • Se o agente é pego com uma arma de uso restrito e outro de uso permitido,ele reponderá pelo porte(ou posse) da arma de uso retrito.

    não há concurso formal ou material

     

    corrijam-me se estiver errado.

  • Com relação a letra "e" há divergencias nos próprios tribunais. Num primeiro momento foi decido que era crimo único ocorrendo o princípio da absorção em caso de posse ou porte de armas de uso permitido e restrito. Depois passou a ser decidido pelo concurso material e, por fim, julgados mais recentes, decidiram pelo concurso formal. Hoje os tribunais divergem somente se é concurso material ou formal, a questão do crime único ficou praticamente superada.

    É um questão que merecia ser anulada.

  • o unico erro da letra A é citar a palvra "porte" visto que a abolitio criminis temporária abrange apenas a posse de arma de fogo tanto de uso permitido como de uso restrito de 2003 a meados de 2005 e a posse de calibre permitido de 2005 até 2008 não incluindo mais o calibre restrito, ou seja a abolitio criminis temporária se refere tão somente a posse e não ao porte. já em relação a alternativa correta letra E, está correta pois o porte de arma de fogo de calibre restrito absorve o de calibre permitido.

  • GB E. LEMBRANDO QUE --> Se em um mesmo contexto fático forem apreendidos armas e munições de uso permitido e de uso restrito, o STJ orienta no sentido de que há crime único, uma vez que atingiu a um só tempo o objeto jurídico protegido, não havendo que se falar em dois crimes. Sendo assim, o crime previsto no artigo 14 (porte ilegal de arma e munição de uso permitido), menos grave, ser absorvido por aquele previsto no artigo 16 (porte de arma de uso restrito), mais grave, ante a aplicação do princípio da consunção.

  • SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, NÃO HÁ CRIME ÚNICO QUANDO O AGENTE PORTA AF DE USO PERMITIDO SIMULTANEMENTE COM AF DE USO RESTRITO, HÁ AQUI O CONCURSO FORMAL DE CRIMES.

     

    4.1) Não há crime único, podendo haver concurso formal, quando, no mesmo contexto fático, o agente incide nas condutas dos arts. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) da Lei n. 10.826/2003. Precedentes: HC 130797/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013; HC 162018/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), julgado em 14/05/2013, DJe 16/05/2013.

    FONTE: http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Comparativo%20de%20Jurisprud%C3%AAncia%20concurso%20formal.pdf

  • O Gabarito : LETRA E 

    02 Erros da LETRA A 

    Ao estabelecer prazo para a regularização dos registros pelos proprietários e possuidores de armas de fogo, o Estatuto do Desarmamento criou situação peculiar e temporária de atipicidade das condutas de posse e porte de arma de fogo de uso permitido e restrito.

    A Abolitio é TEMPORÁRIA em razão da POSSE 
    A abolitio TEMPORÁRIA é somente em armas de uso PERMITIDO.

  • É muito complicado assimilar os posicionamentos do STJ. Sobre o mesmo assunto ele aponta duas interpretações diferentes. No HC 1620818/SP de 2012, a ministra Maria Thereza entende não haver crime único,sendo concurso formal. Contudo, em outro HC, trata-se de orientação firme da Quinta Turma do STJ: o crime de porte de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição não configura concurso formal ou material, mas crime único, se no mesmo contexto, porque há uma única ação, com lesão de um único bem jurídico, a segurança coletiva (HC 106.233 – SP - 03/08/2009).

    A questão deveria trazer em seu comando o contexto fático, só assim possibilitaria um julgamento preciso na hora de responder. Só deu pra acertar essa usando a tática da menos errada, mas nem por isso ela está 100% certa.

  • Gabarito: Letra E

     

    O porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas de fogo de uso restrito (art. 16) OU proibido (art. 12 e 14) não configura concurso formal, mas CRIME ÚNICO, pois a situação de perigo é uma só.

     

    (Duas armas de um só tipo penal)

     

    Para o STJ, a circunstância de o sujeito possuir ou portar mais de uma arma de fogo, no mesmo contexto, configura crime único e não concurso de crime. (O número de arma de fogo seria considerado apenas como circunstância judicial do art. 59, caput, CP)

     

    STJ
    AgRg no REsp 1588298 / MG
    Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    03/05/2016

    PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. DELITOS DIVERSOS. ART. 14 E 16 DA LEI N. 10.826/2003. CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL.

    ... A prática, em um mesmo contexto fático, dos delitos tipificados nos artigos 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003, configuram diferentes crimes porque descrevem ações distintas, com lesões à bens jurídicos diversos, devendo ser somados em concurso formal.

     

    STJ
    AgRg no AgRg no REsp 1547489 / MG Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    28/06/2016

    ... Há precedentes desta Corte no sentido de que a apreensão de mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo com o mesmo agente não caracteriza concurso de crimes, mas delito único, pois há apenas uma lesão ao bem jurídico tutelado... Tem-se reconhecido a existência de crime único quando são apreendidos, no mesmo contexto fático, mais de uma arma ou munição, tendo em vista a ocorrência de uma única lesão ao bem jurídico protegido.

    ... Sucede que referido entendimento não pode ser aplicado no caso dos autos, porquanto a conduta praticada pelo réu se amolda a tipos penais diver- sos, sendo que um deles, o do artigo 16, além da paz e segurança públicas também protege a serie- dade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, razão pela qual é inviável o reconheci- mento de crime único e o afastamento do concurso material. 

     

     

  • Unicidade de crimes, quando da pluricidade de armas. A quantidade de armas será aplicada na dosimetria da pena.

  • Pulem direto para a resposta do João Kramer.

  • Pulem direto para a resposta do João Kramer.

  • BIZU em Lucas PRF

  • Pulem direto para a resposta do João Kramer.

  • Acertei por exclusão, Gabarito -E

    Segue o comentário do colega.

     

     

    A - Incorreta. Súmula nº 513 do STJ: "A abolitio crimins temporária[vacatio legis indireta] prevista na Lei nº 10.826/03 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23.10.05". Logo, a "abolitio criminis", nesse caso, não abrange o crime de porte, tampouco as armas de uso restrito.

     

    B - Incorreta.  Aplica-se o Estatuto do Desarmanento, pela especialidade.

     

    C - Incorreta. Pessoa jurídico pode ser consumidor!! Para interpretar o artigo 2º da Lei nº 8.078/90, o STJ se vale da teoria finalista moderada/aprofundada e conclui que, quando destinatária final, a pessoa jurídica poderá ser tida como consumidora, desde que presente a vulnerabilidade.

     

    D - Incorreta. Trata-se de crime formal (crime de consumação anteciapda), cuja consumação indepente da realização do resultado naturalístico, assim como sucede com maior parte dos crimes contra relações de consumo (crimes formais).

     

    E - Correta. O porte ou a posse simultânea de várias armas configura crime único e não concurso formal de crimes (STJ). (João Kramer)

  • STJ 

    Armas da mesma espécie = crime Unico 

    Armas de espécie diferentes = concurso Material de crime

  • ATUALIZAÇÃO---Posse ou porte de arma de uso restrito passou a ser crime hediondo - Lei n.° 13.497/17

  • Só corrigindo a colega logo abaixo:

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido, Art. 12. + Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, Art. 16.

    OU

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, Art. 14. + Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, Art. 16.

    AMBOS NO MESMO CONTEXTO CARACTERIZA CONCURSO FORMAL!!!

  • Pulem direto para a resposta do João Kramer.

  • há crime único, podendo haver concurso material, quando, no mesmo contexto fático, o agente incide nas condutas dos arts. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) da Lei n. 10.826/2003. HC 211834/SP, REsp 1418900/AL.
  • Em relação ao item C cabe salientar que não é possível responsabilizar penalmente a pessoa jurídica em relação a crime contra consumidor, apesar da pessoa jurídica poder ser consumidora (CDC, art. 2º, caput, da Lei n. 8.078/90) uma vez que a lei não previu essa hipótese.

    Nesse sentido, ensina Victor Eduardo Rios Gonçalves em seu livro Legislação Penal Especial Esquematizada: 

    O art. 173, § 5º, da Constituição Federal estabelece que “a lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular”.
    Os delitos contra o consumidor descritos na Lei n. 8.078/90 não podem ser considerados crimes contra a economia popular, de modo que a responsabilização criminal de pessoa jurídica por crime contra o consumidor não é possível. Ademais, a Lei n. 8.078/90 não previu a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Assim, mesmo sendo o fornecedor ou prestador de serviço uma empresa, a punição só pode recair sobre seus proprietários ou, dependendo do caso, em algum funcionário. Podemos citar como exemplo o crime do art. 74, que consiste em deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido. Em tal caso, a investigação deverá demonstrar se o dono da loja determinou aos vendedores que assim procedessem, e, se feita tal prova, deverá ele ser punido. Caso contrário, a punição somente poderá recair sobre o vendedor que se omitiu.

     

  • Considerar a E como correta sem levar em consideração a cizânia sobre essa matéria no STJ é, no mínimo, irresponsabilidade da banca. 

  • GABARITO E.

     

    PORTE DE 2 ARMAS DE USO RESTRITO ------> Um só crime.

     

    PORTE DE 1 ARMA DE USO RESTRITO E OUTRA DE USO PERMITIDO ------ > Concurso material

     

    AVANTE!!!

  • Pessoal trazendo decisão monocrática para prova... Por isso erra. Vamos la o STJ considera crime unico e é crime unico ué. Qual o bem jurídico que é violado quando se porta arma de fogo? A incolumidade pública! Então qual a diferença de portar uma ou mais armas sendo que o bem jurídico violado é apenas um? 

  • CURSO G7 - CLEBER MASSON

    ALTERNATIVA E - CORRETA.

    JUSTIFICATIVA - CRIME ÚNICO. A PLURALIDADE DE ARMAS INFLUI NA DOSIMETRIA DA PENA. 

    SE FOR PORTE SIMULTANEO DE ARMA DE USO PERMITIDO + ARMA DE USO RESTRITO --> CRIME ÚNICO (MAIS GRAVE). 

  • Segundo o STJ "Uma arma de uso permitido e uma de uso restrito , haverá crime formal , concurso formal de crimes de porte de arma permitida e restrita" HC161876 

    Portanto questão "e" errada . 

     

    Segue o HC: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19134956/habeas-corpus-hc-161876-go-2010-0023113-4/inteiro-teor-19134957?ref=juris-tabs

  • Item (A) - o entendimento firmado pelo STJ e assentado na Súmula nº 513 da mencionada Corte não contempla com a "abolitio criminis" a posse de arma de fogo de uso restrito e, tampouco, o porte de arma de fogo, seja de uso permitido seja de uso restrito. Neste sentido, diz a referida súmula que: "A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005. (Súmula 513, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014). A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - O artigo 16, parágrafo único, inciso V, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), tipifica como crime as condutas de "vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente".  Por outro lado, a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) tipifica, no seu artigo 242, como crime as condutas de "vender ou fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, arma, munição ou explosivo." O Estatuto do desarmamento é posterior ao Estatuto da Criança e do Adolescente e trata especificamente de arma de fogo e, por esse motivo, deve ser a norma penal aplicada na hipótese narrada neste item, em razão do princípio da especialidade. Aplica-se o ECA, porém, nos casos em que as condutas praticadas tenham objeto arma que não seja de fogo. Assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) - De acordo com o artigo 2º, da Lei nº 8.072/90 (Código de Defesa do Consumidor), "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.". A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - A conduta de promover "propaganda enganosa capaz de induzir o consumidor a se comportar de maneira prejudicial à sua saúde", tipificada no artigo 68 da Lei nº 8.078/90, caracteriza crime formal, pois há resultado naturalístico possível, que, porém, é irrelevante para a configuração do crime. É classificado, ademais, como crime de perigo abstrato, para cuja consumação basta a possibilidade do dano caracterizada pela exposição do bem a perigo de dano, ou seja: a situação de perigo se presume. Sendo assim, para consumação do crime mencionado neste item, é prescindível a ocorrência de resultado danoso. A assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (E) - O STJ já firmou entendimento no sentido da “(...) existência de um delito único quando apreendidas mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo em posse do mesmo agente, dentro do mesmo contexto fático, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre as condutas, pois se vislumbra uma só lesão de um mesmo bem tutelado (...)" ( HC 228231/SP, da relatoria do Ministro Gilson Dipp, então da Quinta Turma). É que, nos casos de porte e posse de arma de fogo de uso restrito ou proibido, o bem jurídico tutelado é, segundo a doutrina, a incolumidade pública, vale dizer: a garantia e a preservação da integridade física e do patrimônio dos indivíduos, considerados indeterminadamente, contra possíveis atos que os exponham a perigo. A conduta de portar ou possuir simultaneamente mais de uma arma de fogo, consubstancia o contexto fático de vulneração única desse bem jurídico, afastando, com efeito, a configuração de mais de um crime em concurso formal. A assertiva contida neste item é, portanto,  correta. 
    Gabarito do Professor: (E)
  • 12 + 12 = crime único

    16 + 16 = crime único

     

     Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais interpôs recurso especial nº 1.598.810-GO em face de decisão do Tribunal de Justiça goiano que aplicou o princípio da consunção entre o delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e de uso permitido, previstos nos artigos 12 e 16 da Lei nº 10.826/03, respectivamente. 
    Parquet sustentou no apelo especial a inaplicabilidade do princípio da consunção, pois “o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido não é meio necessário ou fase normal de preparação para o crime previsto no artigo 16 da Lei 10.826/06 [...]”. Isso porque, cediço que o bem jurídico protegido pelo pelo art. 12 tutela a paz e a segurança pública, enquanto o tipo penal do artigo 16 tutela, além da paz e da segurança pública, a confiabilidade no cadastro do Sistema Nacional de Armas.
    O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para afastar a aplicabilidade do princípio da consunção ao caso e aplicar o concurso material de crimes, pois “trata-se de tipos penais diferentes inexistindo entre eles o vínculo de necessidade de um se tornar meio necessário ou fase de preparação para o outro, bem como cuida-se de ofensa a bem jurídico diverso”.

  • Meu Deus, tantos comentários errados. As condutas de possuir arma de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, apreendidas em um mesmo contexto fático, configuram concurso FORMAL de crimes. (AgRg no REsp 1.619.960/MG, DJe 01/08/2017)

    Todo mundo falou que é concurso material e não e.  Agora sendo todas de uso restrito como da questão, UM crime.

     

  • Para o STJ, as condutas de possuir arma de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, apreendidas em um mesmo contexto fático, configuram concurso formal de delitos!

  • Ótimo comentário do Lucas PRF.
  • Conforma comentou a colega Amanda Sampaio, para o STJ:

     

    1. A prática, em um mesmo contexto fático, dos delitos tipificados nos artigos 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003, configuram diferentes crimes porque descrevem ações distintas, com lesões à bens jurídicos diversos, devendo ser somados em concurso formal.

    2. artigo 16, além da paz e segurança públicas também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas.

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.624.295 - GO (2016/0234348-9)

     

    Portanto, a letra E está correta por falar em duas armas de uso restrito ou proibido, ou seja, ambas configuram o crime do art. 16 da Lei 10.826/03.

  • Tem gente lendo a alternativa 'E' como se tivesse falando de arma de uso permitido e arma de uso restrito, quando na verdade fala só de uso proibido. É bom se acostumar a resolver aqui com a atenção de como se tivesse na prova valendo, pra não levar vícios para o dia D!

  • Há muita gente cometendo um equívoco. Houve sim Abolitio Crimines Temporária para a posse de arma de fogo de uso restrito, o que não ocorreu foi a sua PRORROGAÇÃO, a qual acabou sendo exclusiva para a posse de arma de fogo de uso permitido. 

    O erro da alternativa está em afirmar que a abolitio englobou a conduta de portar. Isso não, somente ter em posse.

  • ATENÇÃO - pelo atual entendimento do STJ a questão econtra-se desatualizada. 

     


    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO (ARTS. 12 E 16 DA LEI N. 10.826/03). ALEGADA AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. DESNECESSIDADE DE ESTAREM AS MUNIÇÕES ACOMPANHADAS DE ARMAMENTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONFIGURAÇÃO.
    Na esteira do entendimento desta Corte Superior, os crimes previstos nos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/03 são de perigo abstrato, de modo que a potencialidade lesiva é presumida, não havendo necessidade, para a configuração do delito, de estarem as munições acompanhadas de arma de fogo.
    DOSIMETRIA. APREENSÃO DE MUNIÇÕES DE DIFERENTES CALIBRES NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. APLICAÇÃO DA PENA RELATIVA AO CRIME MAIS GRAVE.
    INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
    1. Este Sodalício já se pronunciou no sentido de que a apreensão de armas ou munições de uso permitido e de uso restrito, no mesmo contexto fático, implica na caracterização de crime único por atingir apenas um bem jurídico, devendo ser aplicada somente a pena do crime mais grave.
    2. Mais recentemente, porém, esta Corte Superior de Justiça vem entendendo que os tipos penais dos arts. 12 e 16, da Lei n.
    10.826/03, tutelam bens jurídicos diversos e que, por tal razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático.

    3. Na espécie, o Tribunal de origem manteve a tese aplicada pelo juízo primevo, no sentido de que estaria caracterizado o crime único, tendo em vista que o apelo foi exclusivo da defesa, porém não deixou de observar, de maneira acertada, que o acusado foi beneficiado quanto à questão e que não seria cabível o pedido de aplicação da pena mais branda.
    4. Agravo regimental improvido.
    (AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 04/05/2018)

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E PERMITIDO. ARTS. 14 E 16 DA LEI N. 10.826/03. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BENS JURÍDICOS DISTINTOS.
    I. As condutas de possuir arma de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, apreendidas em um mesmo contexto fático, configuram concurso formal de delitos.
    II. O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos.
    III. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 1619960/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
     

  • @Thais Santos a questão não se encontra desatualizada, porquanto se trata de duas armas de uso restrito ou proibído, essa decisão que você postou fala a respeito de uma arma restrita e outra permitida.

  • Gaba do Professor: (E)

     

    Item (E) - O STJ já firmou entendimento no sentido da “(...) existência de um delito único quando apreendidas mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo em posse do mesmo agente, dentro do mesmo contexto fático, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre as condutas, pois se vislumbra uma só lesão de um mesmo bem tutelado (...)" ( HC 228231/SP, da relatoria do Ministro Gilson Dipp, então da Quinta Turma). É que, nos casos de porte e posse de arma de fogo de uso restrito ou proibido, o bem jurídico tutelado é, segundo a doutrina, a incolumidade pública, vale dizer: a garantia e a preservação da integridade física e do patrimônio dos indivíduos, considerados indeterminadamente, contra possíveis atos que os exponham a perigo. A conduta de portar ou possuir simultaneamente mais de uma arma de fogo, consubstancia o contexto fático de vulneração única desse bem jurídico, afastando, com efeito, a configuração de mais de um crime em concurso formal. A assertiva contida neste item é, portanto,  correta. 

     

    Fonte: Gilson Campos (QC)

     

  • Pergunta muito mal elaborada, mistura itens que nada tem a ver com a resposta

  • Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido EEEEEEEEEEEEEEEE de uso restrito no mesmo contexto fático.
    O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos.
    STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/04/2018.
    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1619960/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/06/2017.

  • Copiado de um colega aqui do Qconcursos



    Apenas para complementar e ajudar o pessoal com algumas questões do estatuto do desarmamento: 

     

    1)ARMA QUEBRADA = Não há crime

    2)ARMA PARCIALMENTE  QUEBRADA = CRIME

    3)ARMA SEM MUNIÇÃO = CRIME

    4)ARMA DESMONTADA = CRIME (com todas peças)

    5)SÓ MUNIÇÃO = CRIME (ARMAArma, Munição Acessório )

    6) MAIS DE 1 ARMA = 1 Só crime

    7)MAIS DE 1 ARMA (Diferentes calibres) = MAIS GRAVE 1 Crime

    8)VÁRIAS MUNIÇÕES: Um só crime (o mais grave)

    9)Roubo + ARMA DE FOGO = CÓDIGO PENAL

    10)Roubo + Arma de Brinquedo/Inapta ou desmuniciada = NÃO CAUSA AUMENTO DE PENA

    Polícia Federal = EXPEDE


    SINARM = Autoriza 


  • Pessoal, por favor me corrijam caso eu esteja equivocada, mas quando você tiver com duas armas de uso permitido (art. 14) OU com duas armas de uso restrito (art.16), você responderá por CRIME ÚNICO.Entretanto, se você estiver com 2 armas, uma de uso permitido e outra de uso restrito aí será CONCURSO DE CRIMES.

  • Eu errei porque entendi que O porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas de fogo de uso restrito ou proibido dependendo da quantidade de armas poderia ser comércio ou tráfico de armas.






  • Errei porque aprendi que no caso da discussão dos colegas sobre a alternativa E , concurso formal segundo STJ.

  • 2 armas de calibre permitido + calibre permitido ou calibre restrito + calibre restrito = 1 crime apenas, 2 armas calibre permitido + calipre restrito = concurso FORMAL
  • Errei porque no final da questão diz que "a situação de perigo é uma só". Este não é o real motivo, pois quando há posse ou porte de calibres diferentes o agente responde por concurso de crimes.

  • Item (E) - O STJ já firmou entendimento no sentido da “(...) existência de um delito único quando apreendidas mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo em posse do mesmo agente, dentro do mesmo contexto fático, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre as condutas, pois se vislumbra uma só lesão de um mesmo bem tutelado (...)" ( HC 228231/SP, da relatoria do Ministro Gilson Dipp, então da Quinta Turma). É que, nos casos de porte e posse de arma de fogo de uso restrito ou proibido, o bem jurídico tutelado é, segundo a doutrina, a incolumidade pública, vale dizer: a garantia e a preservação da integridade física e do patrimônio dos indivíduos, considerados indeterminadamente, contra possíveis atos que os exponham a perigo. A conduta de portar ou possuir simultaneamente mais de uma arma de fogo, consubstancia o contexto fático de vulneração única desse bem jurídico, afastando, com efeito, a configuração de mais de um crime em concurso formal. A assertiva contida neste item é, portanto, correta. 


  • Então...

    Pode haver concurso sim na pluralidade de armas entre calibres permitido e restrito. O bem jurídico protegido na tipificação do calibre permitido é a paz e a segurança pública já a tipificação do bem jurídico protegido no calibre restrito além da paz e segurança pública é a confiabilidade no cadastro do sinarm.

    então não se aplica consunção entre calibres permitido e restrito= concurso

    todavia para pluralidade de armas de calibres permitido OU restrito há crime único

  • Questão parece maliciosa, tanto que eu ERREI, li os comentários mas ainda assim fui pesquisar:

    A mesma questão DPE-PE/2015

    A apreensão das armas de fogo configurou concurso formal de crimes. (errado)

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO (ARTS. 12 E 16 DA LEI N. 10.826/03). ALEGADA AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. DESNECESSIDADE DE ESTAREM AS MUNIÇÕES ACOMPANHADAS DE ARMAMENTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONFIGURAÇÃO.

    Na esteira do entendimento desta Corte Superior, os crimes previstos nos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/03 são de perigo abstrato, de modo que a potencialidade lesiva é presumida, não havendo necessidade, para a configuração do delito, de estarem as munições acompanhadas de arma de fogo.

    DOSIMETRIA. APREENSÃO DE MUNIÇÕES DE DIFERENTES CALIBRES NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. APLICAÇÃO DA PENA RELATIVA AO CRIME MAIS GRAVE.

    INSURGÊNCIA DESPROVIDA.

    1. Este Sodalício já se pronunciou no sentido de que a apreensão de armas ou munições de uso permitido e de uso restrito, no mesmo contexto fático, implica na caracterização de crime único por atingir apenas um bem jurídico, devendo ser aplicada somente a pena do crime mais grave.

    2. Mais recentemente, porém, esta Corte Superior de Justiça vem entendendo que os tipos penais dos arts. 12 e 16, da Lei n.10.826/03, tutelam bens jurídicos diversos e que, por tal razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático.

    3. Na espécie, o Tribunal de origem manteve a tese aplicada pelo juízo primevo, no sentido de que estaria caracterizado o crime único, tendo em vista que o apelo foi exclusivo da defesa, porém não deixou de observar, de maneira acertada, que o acusado foi beneficiado quanto à questão e que não seria cabível o pedido de aplicação da pena mais branda.

    4. Agravo regimental improvido.

    (AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 04/05/2018)

  • O porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas de fogo de uso restrito ou proibido não configura concurso formal, mas crime único, pois a situação de perigo é uma só. CORRETO

    Sendo ambas de mesmo uso (restrito ou permitiddo) não há concurso de crimes, o fato incidirá apenas na computação de penas. No entanto, caso fosse uma de uso restrito e outra de uso permitido, haveria concurso formal de crimes.

  • Entendo que existe o concurso de crimes, caso exista diferentes calibres envolvidos, porém o enunciado em momento algum deixa explícito a existência de calibres diferentes, dando a entender que o caso em questão ocorre com armas de calibres iguais!

  • GB E

    PMGO

  • Obs:

    Se o porte for de duas armas de fogo iguais, permitido + permitido ou restrito + restrito, crime único.

    Se o porte for de duas armas de fogo diferentes, permitido + restrito, concurso de crimes.

  • Porte simultâneo de duas ou mais armas de fogo

    Um único crime.

    +

    Influi na dosimetria da pena.

    INFO488: "O crime de manter sob a guarda munição de uso permitido e de uso proibido caracteriza-se como crime único, quando houver unicidade de contexto, porque há uma única ação com lesão de um único bem jurídico, a segurança coletiva, e não concurso formal."

  • LETRA E – CORRETA -

     

    Porte simultâneo de duas ou mais armas ou munições

    Prevalece o entendimento de que o porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas configura delito único, já que a situação de perigo gerada é a mesma e há somente uma conduta2 .

     

    O STJ também reconhece a unicidade de crime no porte concomitante de armas, desde que sejam armas ou munições da mesma espécie (todas permitidas ou todas restritas).

    Se forem diferentes há concurso de crimes: “Há precedentes desta Corte no sentido de que a apreensão de mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo com o mesmo agente não caracteriza concurso de crimes, mas delito único, pois há apenas uma lesão ao bem jurídico tutelado. 2. Na presente hipótese, não pode ser aplicado tal raciocínio, pois, no caso, a conduta praticada pelo agravante se amolda a tipos penais diversos, atingindo distintos bens jurídicos, o que inviabiliza o reconhecimento de crime único e o afastamento do concurso. 3. Tem-se reconhecido a existência de crime único quando são apreendidos, no mesmo contexto fático, mais de uma arma ou munição, tendo em vista a ocorrência de uma única lesão ao bem jurídico protegido. Sucede que referido entendimento não pode ser aplicado no caso dos autos, porquanto a conduta praticada pelo réu se amolda a tipos penais diversos, sendo que um deles, o do artigo 16, além da paz e segurança públicas também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, razão pela qual é inviável o reconhecimento de crime único e o afastamento do concurso material” (STJ, AgRg no AgRg no REsp 1547489 / MG, DJe de 03.08.2016)

     

    E ainda: “A posse de munições de uso permitido e de uso restrito caracteriza os delitos previstos nos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.8.26/2003, em concurso material, ainda que apreendidas no mesmo Contexto”. (AgRg no REsp 1724649/MG, DJe de 11.05.2018)

     

    FONTE: SILVIO MACIEL

  • Letra E.

    b) Errado. Para responder esta questão é necessário conhecer o que dispõe o art. 242 do ECA:

    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo: (...)

    Assim, é importante perceber que o ECA não dispõe “arma de fogo”, mas somente “arma”. Logo, entende-se que o dispositivo se refere a arma branca. Caso o agente ofereça arma de fogo, então responderá nos termos do Estatuto do Desarmamento. Em se tratando de acessório ou munição, prevalece o que está previsto no Estatuto do Desarmamento.

    Questão comentada pelo Profª. Adriane Sousa

  • Fiquei com uma dúvida.

    Diz-se que a abolitio criminis temporária fora destinada somente à posse de arma de fogo de uso PERMITIDO com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. Essas características a tornam equiparadas à posse de arma de fogo de uso restrito, não? Por qual motivo seria errado dizer que não se destina, também, à posse de arma de fogo de uso restrito? Quem puder dar uma luz, agradeço!

  • Em suma, para o transgressor da lei é melhor ter dois fuzis do que um fuzil e um 38.

  • FONTE: MEU SITE JURÍDICO

    5) A apreensão de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição, em um mesmo contexto fático, não caracteriza concurso formal ou material de crimes, mas delito único.

    São comuns as situações em que um indivíduo é surpreendido possuindo ou portando simultaneamente diversas armas de fogo. Tais situações podem se subsumir a diversos tipos penais da Lei 10.826/03, conforme a qualidade das armas: a) se de uso permitido – arts. 12 (posse) ou 14 (porte); b) se de uso restrito – art. 16, caput (posse ou porte); c) com numeração, marca ou outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado – art. 16, parágrafo único, inc. IV (posse ou porte).

    Nesses casos em que diversas armas são apreendidas em poder de alguém, há quem impute a prática de crimes em concurso formal, ainda que a conduta se subsuma a apenas um tipo penal. Assim, por exemplo, se alguém é surpreendido portando três revólveres calibre 38 com numeração intacta, será incurso por três vezes no art. 14 da Lei 10.826/03, conforme as disposições do art. 70 do Código Penal, que disciplina o concurso formal de delitos.

    O STJ, no entanto, firmou a tese de que a apreensão de diversas armas no mesmo contexto fático caracteriza crime único, não concurso de crimes:

    “A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da existência de um delito único quando apreendidas mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo em posse do mesmo agente, dentro do mesmo contexto fático, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre as condutas, pois se vislumbra uma só lesão de um mesmo bem tutelado (Precedentes).” (HC 362.157/RJ, j. 18/05/2017)

    Mas esta solução não se aplica nas situações em que a posse ou o porte se subsume a tipos diversos devido à qualidade das armas. Portanto, alguém que porte uma arma de uso permitido e outra de uso restrito deve responder por ambos os delitos em concurso:

    “’A prática, em um mesmo contexto fático, dos delitos tipificados nos artigos 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003, configuram diferentes crimes porque descrevem ações distintas, com lesões à bens jurídicos diversos, devendo ser somados em concurso formal’ (AgRg no REsp 1.588.298/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016).” (AgRg no AREsp 1.258.199/MS, j. 14/08/2018)

  • Posse ou porte de arma de fogo de calibre restrito e outra de calibre permitido configura dois crimes: ART 12 e ART 16 da Lei 10.826/03

  • Se for posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, no mesmo contexto fático, haverá CONCURSO DE CRIMES:

    Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático.

    O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos.

    STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/04/2018.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1619960/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/06/2017.

    Fonte:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16) no mesmo contexto fático: concurso de crimes. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/6d34d468ac8876333c4d7173b85efed9>. Acesso em: 08/01/2020

  • Gente, não seria concurso formal? Com o Pacote Anticrime houve a separação dos delitos (restrito e proibido). Nesse caso, se ele porta uma arma de fogo de uso restrito e outra de uso proibido não é crime único, mas concurso formal!

     

     

    Alguém pode explicar? Não sei se estou errada.

    Obrigada

  • Gabi Acredito que agora é formal somente quando for restrito x proibido.
  • O porte ou a posse simultânea de várias armas configura crime único e não concurso formal de crimes.

  • Pessoal, cuidado:

    Segundo o grande professor Silvio Maciel do G7, são atípicas as condutas descritas nos arts. 12 e 16 (POSSE irregular de arma de fogo de uso permitido e restrito) da Lei n. 10.826/2003, praticadas entre 23/12/2003 e 23/10/2005, mas, a partir desta data, até 31/12/2009, somente é atípica a conduta do art. 12. O PORTE nunca foi atípico.

  • O porte ou a posse simultânea de várias armas configura crime único e não concurso formal de crimes.

    ''O entendimento firmado por esta Corte Superior é no sentido de que a posse de armas sem ordem legal, bem como de uso proibido, não configura concurso formal de crimes, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único”, afirmou o desembargador convocado Adilson Macabu no Habeas Corpus 104.669.

  • STJ em 2006 decidiu que será formal se for armas diversas, sendo uma permitida e outra restrita, o resto é crime único
  • permitido + permitido OU Restrito + restrito = crime único.

    Permitido + restrito = concurso formal de crimes. aplica a pena mais grave. aumentada de 1/6 até a metade.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Posse ou porte de ARMA DE USO PERMITIDO + ARMDA DE USO RESTRITO = Concurso formal, ou seja, uma ação 2 ou + crimes.

    Porte ou Posse de ARMA DE USO RESTRITO. Crime único, e sem fiança!!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Para atualização do CP.

    Pacote anticrime:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca.

  • É crime de perigo abstrato, pouco importando se a arma está municiada ou não.

    Obs.: Por está portando arma com numeração raspada, é punido como se portando arma de uso restrito estivesse!

    Hipóteses:

    1) Arma inapta (quebrada, sem gatilho, sem tambor) → não há crime de posse ou porte (conduta atípica), pois não é arma de fogo.

    Obs.: ≠ Arma de funcionamento imperfeito (relativamente inapta): ora funciona, ora não funciona → há crime.

    Obs.: Ausência de laudo → O laudo de eficiência, aptidão é, para o STJ: PRESCINDÍVEL, DISPENSÁVEL, pois o crime é de perigo abstrato, presumido, presume-se que a arma funcione.

    2) Arma desmuniciada → crime

    3) Arma desmontada → crime

    4) Só munição → crime

    5) Mais de 1 arma (calibres iguais) → um só crime

    6) Mais de 1 arma (calibres diferentes) → concurso formal de crimes. aplica a pena mais grave. aumentada de 1/6 até a metade.

    7) várias munições (iguais) → um só crime

    8) várias munições (diferentes) → formal de crimes. aplica a pena mais grave. aumentada de 1/6 até a metade.

    9) Arma inapta com munição (fora da arma) → responde por porte de arma de fogo (nome do crime, seja arma ou munição)

    10) Arma inapta com munição (dentro da arma) → conduta atípica

    * Exs. de uso permitido:

    - 22, 32, 38 (ou 380)

    * Exs. de uso restrito:

    - 40, 44 e 45

    - 9 mm, 357 magnum

    - 12 cicano < 24 pol.

    - automáticas (qualquer calibre)

    - dissimuladas (qualquer calibre)

    - raspadas (qualquer calibre)

    Créditos: colega aqui do QC

  • Imperioso o comentário do Luiz Carlos, grato!

  • Com o advento da Lei 13,964/19 o crime de posse ou porte de uso proibido passou a ser punido de forma diversa do uso restrito.

    Atualmente o art. 16 caput só abrange uso RESTRITO, pena de 3 a 6 de reclusão.

    O §2º do art. 16 tipifica o uso PROIBIDO, com reclusão de 4 a 12.

    Portanto, a alternativa E está desatualizada, atualmente seria caso de Concurso Formal de crimes e não crime único.

  • Posse ou porte de arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO Concurso formal, ou seja, uma ação 2 ou + crimes.

    STJ em 2006 decidiu que será formal se for armas diversas, sendo uma permitida e outra restrita, o resto é crime único.

  • Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático. O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos. STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/04/2018. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1619960/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/06/2017.

    Dizer o Direito.

  • O PORTE DE SIMULTÂNEO DE VÁRIAS ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO NÃO CONFIGURARÁ CRIME FORMAL?

    CERTO.

    Caso o agente porte ou mantenha sob sua posse mais de uma arma de fogo de uso restrito, haverá apenas um crime.

    Note-se, no entanto, que o STJ tem decidido pela existência de concurso formal no caso de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, pois, no caso, a conduta se subsume a tipos penais diversos: “As condutas de possuir arma de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, apreendidas em um mesmo contexto fático, configuram concurso formal de delitos” (AgRg no REsp 1.619.960/MG, DJe 01/08/2017).

    Fonte: meu site jurídico

  • 2020 QUESTÃO DESATUALIZADA

    11/01/2019

    O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial interposto pela Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais (Resp 1.270.840-GO) que apontou violação aos artigos 12 e 16, caput e parágrafo único, inciso III, do Estatuto do Desarmamento.

    No caso, o réu possuía em depósito, no interior de seu veículo, arma de fogo de uso restrito (arma calibre .40 de marca Taurus), além de, no interior de sua residência, guardar arma de fogo e munições de uso permitido e munições de uso restrito (arma calibre .380, munições, uma espingarda de pressão e explosivo para detonação tipo emulsão power gel).

    Logo, o STJ ratificou: “consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a conduta de possuir arma de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, ainda que apreendidas num mesmo contexto fático, não configura crime único, na medida em que, por se tratar de crimes distintos, atingem bens jurídicos diversos”. Acatando a tese do Ministério Público, a Corte afastou a absorção, reconheceu o concurso formal entre as condutas e determinou o retorno dos autos ao TJGO para a reforma da pena.

  • PESSOAL CUIDADO - A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA

    A hipótese ventilada na questão aduz duas ou mais armas de calibre restrito OU proibido, e por isso, ocorrerá afronta ao mesmo tipo penal (art. 16, Lei 10.826/03), resultando em crime único.

    No entanto, se o indivíduo for encontrado com uma arma de calibre PERMITIDO e outra de calibre RESTRITO, neste caso, haverá concurso formal de crimes, vez em que, são tipos penais distintos (art. 12 e art. 16, do Estatuto).

    RESUMO: não importa a quantidade de armas se ocorrer afronta ao mesmo tipo penal, será crime único. Contudo, se ocorrer afronta a tipos diferentes, haverá concurso formal de crimes.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E PERMITIDO. ARTS. 14 E 16 DA LEI N. 10.826/03. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BENS JURÍDICOS DISTINTOS.

    I. As condutas de possuir arma de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, apreendidas em um mesmo contexto fático, configuram concurso formal de delitos.

    II. O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos.

    III. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1619960/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)

  • desatualizada. vide :

    Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático. O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos. STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/04/2018. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1619960/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/06/2017.

  • O pessoal está confundido o enunciado da questão, ele diz:

    1) duas posses ou dois portes ou mais

    2) de uso restrito ou proibido

    Desta forma, tem-se crime único e não dois crimes.

    e) O porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas de fogo de uso restrito ou proibido não configura concurso formal, mas crime único, pois a situação de perigo é uma só.

  • LETRA E.

    A questão não está desatualizada, pois trata da posse ilegal de DUAS armas de fogo da mesma categoria, ou seja, de DUAS armas de fogo de uso permitido OU DUAS armas de fogo de uso RESTRITO. Nesse caso, haverá somente um crime, pois viola apenas um bem jurídico tutelado.

    Situação diferente é aquela que o agente está na posse ilegal de duas armas de fogo, sendo uma delas de uso permitido e a outra, restrito. Essa situação ocorrerá concurso de crimes, havendo decisões tanto no sentido de ser formal quanto material.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Acredito que a questão esteja mesmo DESATUALIZADA, porque após o advento do pacote anticrime , a posse/porte de arma de uso restrito é diferente da posse/porte de uso proibido. Vejamos:

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de USO RESTRITO, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Art. 16, § 2º Se as condutas descritas no  caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de USO PROIBIDO, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Ahh, mas os dois crimes estão no mesmo artigo, então protegem o mesmo BJ.... ERRADO. Basta verificar que a Lei de crimes hediondos (8.072/90) também foi alterada e passou a considerar apenas o crime de posse/porte de uso PROIBIDO como sendo crime hediondo.

    Art. 1º, Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no /03

  • A questão NÃO está desatualizada. De fato houve cisão entre arma de uso restrito (caput) e proibido (p. 2°), mas isso não tem não relação ALGUMA com a questão que está perfeitamente de acordo com entendimento do STJ. Resumindo:

    PERMITIDO + RESTRITO/PROIBIDO = CONCURSO FORMAL

    PROIBIDO/RESTRITO + PROIBIDO/RESTRITO = CRIME ÚNICO

    Existem DOIS julgados do STJ que tratam das situações que coloquei acima, são situações diferentes. Já notifiquei o QC para permitir que novos usuários respondam a pergunta.

  • é melhor vc ser punido usando 2 armas proibidas ou 2 armas restritas do que por 1 restrita + 1 proibida

  • Do site: meusitejurídico:

    "Caso o agente porte ou mantenha sob sua posse mais de uma arma de fogo de uso restrito, haverá apenas um crime. Note-se, no entanto, que o STJ tem decidido pela existência de concurso formal no caso de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, pois, no caso, a conduta se subsume a tipos penais diversos: “As condutas de possuir arma de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, apreendidas em um mesmo contexto fático, configuram concurso formal de delitos” (AgRg no REsp 1.619.960/MG, DJe 01/08/2017)"

  • Alternativa "A"

    A quais crimes se aplica essa abolitio criminis temporária?

    No período compreendido entre 23/12/2003 a 23/10/2005, a abolitio criminis temporária abrangia as

    condutas de posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e de posse de arma de uso restrito (art. 16),

    incluindo as condutas equiparadas (art. 16, parágrafo único).

    A partir de 23/10/2005 até 31/12/2009, a abolitio passou a incidir somente sobre a conduta de posse de

    arma de fogo de uso permitido (art. 12).

    Fonte: DIZER O DIREITO (comentário à súmula 513 do STJ)

    Acredito que o examinador invalidou esta alternativa não por mencionar "porte" ou arma de fogo de "uso restrito" - "posse e porte de arma de fogo de uso permitido e restrito" -, mas sim porque a abolitio criminis para porte e posse de arma de fogo de uso restrito, apesar de ter existido, não foi pelo mesmo lapso temporal que a abolitio criminis da posse de arma de fogo de uso permitido. Ou seja, em determinado momento no tempo ela deixou de existir.

  • GABARITO: E

    1. Arma quebrada: Não há crime
    2. Arma parcialmente quebrada: Crime
    3. Arma sem munição: Crime
    4. Arma desmontada: Crime (com todas as peças)
    5. Só munição: Crime
    6. Mais de uma arma: Só um crime
    7. Mais de uma arma (diferentes calibres): Único crime sendo aplicada a pena mais grave
    8. Várias munições: Único crime sendo aplicada a pena mais grave
    9. Roubo + Arma de fogo: CP
    10. Roubo + Arma de Brinquedo/Inapta/Desmuniciada: Não causa aumento de pena
    11. PF: Expede
    12. SINARM: Autoriza

    Dica do colega Lucas PRF

  • Caso o agente porte ou mantenha sob sua posse mais de uma arma de fogo de uso restrito, haverá apenas um crime. Note-se, no entanto, que o STJ tem decidido pela existência de concurso formal no caso de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, pois, no caso, a conduta se subsume a tipos penais diversos: “As condutas de possuir arma de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, apreendidas em um mesmo contexto fático, configuram concurso formal de delitos” (AgRg no REsp 1.619.960/MG, DJe 01/08/2017).

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/04/09/certo-ou-errado-o-porte-simultaneo-de-varias-armas-de-fogo-de-uso-restrito-nao-configura-concurso-formal/

  • Armas de uso restrito e proibido violam o mesmo bem jurídico.....já arma de uso permitido e uso restrito violam bem jurídico distintos - STJ

  • PORTE DE 2 ARMAS DE USO RESTRITO ------> Um só crime.

     

    PORTE DE 1 ARMA DE USO RESTRITO E OUTRA DE USO PERMITIDO ------ > Concurso material

    O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para afastar a aplicabilidade do princípio da consunção e aplicar o concurso material de crimes. Para tanto, colacionou entendimento consolidado desta Corte no sentido de que “as condutas praticadas pelos réus se amoldam a tipos penais distintos”, sendo que os ilícitos salvaguardam bem jurídicos distintos, tornando inviável o reconhecimento de crime único.

  • 03 - 05 -> POSSE uso permitido e restrito

    x

    05 - 09 -> POSSE uso permitido.

  • Questão covarde essa.

    Induz o concurseiro ao erro pois a questão pede segundo o entendimento do Eca e a única acertiva com a opção do mesmo está errada..

  • I. As condutas de possuir arma de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, apreendidas em um mesmo contexto fático, configuram concurso formal de delitos.

    II. O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos.

    (AgRg no REsp 1619960/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)

    2. Mais recentemente, porém, esta Corte Superior de Justiça vem entendendo que os tipos penais dos arts. 12 e 16, da Lei n. 10.826/03, tutelam bens jurídicos diversos e que, por tal razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático.

    (AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 04/05/2018)

  • Redação péssima dessa Letra E. Só consegui acertar porque encontrei o erro nas outras.

  • SOBRE A LETRA B

    b) Errado. Para responder esta questão é necessário conhecer o que dispõe o art. 242 do ECA:

    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo: (...)

    Assim, é importante perceber que o ECA não dispõe “arma de fogo”, mas somente “arma”. Logo, entende-se que o dispositivo se refere a arma branca. Caso o agente ofereça arma de fogo, então responderá nos termos do Estatuto do Desarmamento. Em se tratando de acessório ou munição, prevalece o que está previsto no Estatuto do Desarmamento.

  • Questão desatualizada.

  • O porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas de fogo de uso restrito ou proibido não configura concurso formal, mas crime único, pois a situação de perigo é uma só.

    Ou seja, 2 ou mais de uso restrito ou

    2 ou mais de uso proibido.

    Não é uma mistura de uso proibido com uso restrito.

  • Gabarito Certo

    (Cespe - PC GO - 2017) O porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas de fogo de uso restrito ou proibido [mesmo crime, art. 16] não configura concurso formal, mas crime único, pois a situação de perigo é uma só. CERTO

    (Cespe - TJ PA - 2019) O princípio da consunção aplica-se no caso de haver apreensão de armas de fogo e munições de uso permitido e restrito [são crimes diferentes] em um mesmo contexto fático. ERRADO

    (Cespe - DPE PE - 2015) Tales foi preso em flagrante delito quando transportava, sem autorização legal ou regulamentar, dois revólveres de calibre 38 desmuniciados e com numerações raspadas [mesmo crime, art. 16]. A apreensão das armas de fogo configurou concurso formal de crimes. ERRADO

    PLURALIDADE DE ARMAS

    2 armas de uso permitido (art, 14) = Crime Único

    2 armas de uso restrito ou proibido (art,16) = Crime Único

    1 Arma Permitida (art, 14) + 1 arma Restrita (art, 16) = Concurso formal de crimes

    Bons Estudos!

  • [GAB: E]

    CONCURSO DE CRIMES

    • 2 armas de uso restrito ou proibido = crime único
    • 2 armas de uso permitido = crime único
    • 1 arma de uso permitida + 1 arma de uso restrito = concurso de crimes.
    • Receptação de arma que sabe que é produto de crime = porte + receptação.
    • Porte ilegal (já tinha essa arma anteriormente ao roubo) + roubo com emprego de arma = porte + roubo circunstanciado com causa de aumento.
    • Porte ilegal + associação criminosa armada = contextos fáticos distintos = concurso material de crime.
    • Posse ou porte de arma + homicídio = contextos fáticos distintos = posse/porte + homicídio.
  • Ok mas onde está o erro da alternativa A?

    Houve um período em que as pessoas que possuíam armas de fogo tanto de uso permitido quanto restrito podiam portar suas armas (devidamente acondicionadas) rumo a Polícia Federal para entrega e até mesmo remuneração sem que a conduta fosse típica, situação temporária!

  • questão faixa preta

  • a) Ao estabelecer prazo para a regularização dos registros pelos proprietários e possuidores de armas de fogo, o Estatuto do Desarmamento criou situação peculiar e temporária de atipicidade das condutas de posse e porte de arma de fogo de uso permitido e restrito.

    INCORRETA. A anistia, assim chamado o período concedido para a regularização do registro de armas, referiu-se apenas à posse. Não ao porte, diferentemente do que diz a alternativa. Sobre o tema, confira-se a Lei 11.706/2008. Além disso, via de regra, não estiveram abrangidas as armas de calibre restrito. Vide Súmula 513 do STJ.

    b) Aquele que fornece a adolescente, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido fica sujeito à sanção penal prevista no ECA, em decorrência do princípio da especialidade.

    INCORRETA. Ao contrário do que diz a alternativa, será aplicado o Estatuto do Desarmamento, não o ECA. A Lei de Armas é posterior ao ECA. Além disso, por óbvio, cuida especificamente de armas, diferentemente do ECA. Por essas razões, entende-se, majoritariamente, que o artigo 16, parágrafo único, V, da Lei 10.826/2003 derrogou o artigo 242 do ECA. 

    c) Pessoa jurídica não pode figurar como sujeito passivo de infração penal consumerista, porquanto não se enquadra no conceito de consumidor.

    INCORRETA. A pessoa jurídica pode ser consumidor; portanto, pode ser sujeito passivo.

    d) A conduta daquele que promove propaganda enganosa capaz de induzir o consumidor a se comportar de maneira prejudicial à sua saúde somente é penalmente punível diante da ocorrência de resultado danoso.

    INCORRETA. Será punível independentemente do resultado danoso. Os crimes previstos nos artigos 66 e 67 do CDC são formais, ou seja, independentemente da previsão de um resultado naturalístico, o crime se consuma com a prática da elementar do tipo. Atingido esse resultado, teremos aquilo que a doutrina chama de exaurimento. Ressalve-se apenas que, na modalidade omissiva, o crime é de mera conduta, ou seja, não há nem mesmo previsão de resultado naturalístico

    e) O porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas de fogo de uso restrito ou proibido não configura concurso formal, mas crime único, pois a situação de perigo é uma só.

    CORRETA. O STJ firmou entendimento nesse sentido - Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL - REsp 1729209 MG 2018/0055624-0

    Tratando-se de crime de perigo, a jurisprudência fixou entendimento de que o porte concomitante de mais de uma arma de fogo caracteriza situação única de risco à coletividade, e, assim, o agente só responde por um delitonão se aplicando a regra do concurso formal. O juiz, todavia, pode levar em conta a quantidade de armas na fixação da pena-base, em face da maior gravidade do fato (art. 59 do CP). Se uma das armas for de uso proibido e a outra, de uso permitido, configura-se o crime mais grave, previsto no art. 16, caput, da Lei. [Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1729209 MG 2018/0055624-0]

  • CONCURSO DE CRIMES

    • 2 armas de uso restrito ou proibido = crime único
    • 2 armas de uso permitido = crime único
    • 1 arma de uso permitida + 1 arma de uso restrito = concurso de crimes.
    • Receptação de arma que sabe que é produto de crime = porte + receptação.
    • Porte ilegal (já tinha essa arma anteriormente ao roubo) + roubo com emprego de arma = porte + roubo circunstanciado com causa de aumento.
    • Porte ilegal + associação criminosa armada = contextos fáticos distintos = concurso material de crime.
    • Posse ou porte de arma + homicídio = contextos fáticos distintos = posse/porte + homicídio.

  • Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático.

    O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • a) várias armas de uso permitido localizadas dentro da casa do responsável pelas armas: crime único de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/03);

    b) várias armas de uso permitido localizadas fora da casa do responsável pelas armas, a exemplo de um veículo conduzido pelo agente: crime único de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/03);

    c) várias armas de uso permitido e de uso restrito/proibido localizadas dentro da casa do responsável pelas armas: há dois crimes, em concurso formal, o de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/03), em relação a todas as armas de uso permitido, e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito/proibido (art. 16 da Lei 10.826/03), em relação a todas as armas de uso restrito/proibido;

    d) agente é abordado na porta de sua casa, em via pública, portando duas armas de fogo de uso permitido na cintura e a polícia, ao entrar na casa, após certificar-se de que havia outras armas de fogo ilegais, apreende outras duas armas de fogo de uso permitido. O agente deverá responder pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/03) e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/03), em concurso material[6], pois houve mais de uma conduta para praticar mais de um crime. Houve mais de uma conduta porque o agente colocou a arma na cintura e saiu de dentro de sua casa, o que configura uma nova conduta (portar arma de fogo). Nota-se uma conduta inicial (ter arma de fogo dentro da casa) e uma outra conduta posterior (pegar a arma de fogo dentro da casa e sair com ela na rua). Portanto, há concurso material. Em relação às duas armas na cintura há crime único de porte ilegal de arma de fogo e em relação às duas armas dentro da casa há crime único de posse ilegal de arma de fogo;

    e) agente é abordado na porta de sua casa, em via pública, portando duas armas de fogo de uso restrito na cintura e a polícia, ao entrar na casa, após certificar-se de que havia outras armas de fogo ilegais, apreende outras duas armas de fogo de uso restrito. O agente deverá responder pelo crime previsto no art. 16 da Lei 10.826/03 (posse/porte ilegal de arma de fogo). Há crime único, pois a conduta de possuir e de portar arma de fogo de uso restrito encontra-se prevista no mesmo tipo penal.

    A polícia ao efetuar a prisão de agentes que possuam/portem várias armas de fogo, obviamente, ao registrar o Boletim de Ocorrência constará o total de armas apreendidas e ao realizar a tipificação, tecnicamente, deverá constar que houve crime único ou mais de um crime, caso enquadre-se em uma das hipóteses acima delineadas.

    Caso sejam apreendidas diversas armas de uso permitido dentro da casa de um agente, o registro, inclusive para fins estatísticos, é de que houve somente um crime de posse ilegal de arma de fogo e assim por diante, conforme explicações feitas.

  •  STJ - Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.


ID
2319487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 11.343/2006 e o posicionamento jurisprudencial e doutrinário dominantes sobre a matéria regida por essa lei, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Só uma observação com relação a lei citada pelo colega é lei 11.343/2006 .

  • a) INCORRETA. Para a aplicação da causa de redução de pena do art. 33, parágrafo quarto, da Lei de Drogas (tráfico privilegiado), exige-se que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Falamos do tema no Hora H! Por fim, lembre-se que a jurisprudência não mais considerada o tráfico privilegiado como delito equiparado a hediondo.

    b) INCORRETA. O art. 41 da Lei de Drogas, ao dispor acerca da delação premiada, prevê como benefício ao delator apenas a causa de diminuição de pena de um terço a dois terços.

    c) INCORRETA. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo Delegado de Polícia, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial (art. 32 da Lei de Drogas).

    d) CORRETA. Este é o atual entendimento do STF (HC 122.791/MS - Informativo 808);

    e) INCORRETA. Segundo doutrina majoritária e a jurisprudência do STJ, o crime de associação ao tráfico de drogas exige estabilidade e permanência na associação criminosa, sendo atípica a conduta se o ânimo associativo for apenas esporádico/eventual (STJ, HC 248.844/GO).

    Gabarito: letra D

    Fonte: Prof Murillo Ribeiro - Instagram @murilloribeirodelta
     

  • Gabarito: D
    A) Errada. A redução de pena no tráfico de drogas depende da ACUMULAÇÃO dos seguintes requisitos: (1) agente primário + (2) de bons antecedentes + (3) não integrar associação criminosa + (4) não se dedicar a atividades criminosas.


    B) Errada. Segundo o art. 41 da Lei de Drogas, o único benefício para o agente que colaborar com a investigação policial/processo será a redução da pena de 1 a 2/3.


    C) Errada. Segundo o art. 32 da LD "As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova."


    D) Correta. De acordo com o livro do professor Renato Brasileiro (2016) "Para a incidência do inciso I do art. 40. não é necessário que o agente consiga sair ou entrar no País com a droga; basta que fique demonstrado que essa era sua finalidade."


    E) Errada. Mas os comentários anteriores, com a devida vênia, não estão muito corretos, pois, em tese, o crime do art. 35 (associação para o tráfico) pode ser praticado "reiteradamente OU NÃO", por isso, acho que o erro da questão está na palavra individual "O crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união dos envolvidos, ainda que de forma individual e ocasional.", uma vez que não é possível haver uma associação de uma pessoa só.

  • Prezado Well Fabiano, em relação à Letra E, de fato, a lei parece não exigir o caráter permanente. Porém, como o comando da questão se refere ao posicionamento doutrinário e jurisprudencial, não há como negar que realmente se exige este requisito, apesar da literalidade do dispositivo legal.

  • D CORRETA

    E - SERIA CONCURSO DE PESSOA?, pois ocasionalmente o "Ze Pequeno" e o "Cenoura" se encontraram na esquina e comecaram a discutir de quem era a "boca" - isso nao quer dizer que eles estao juntos (com o mesmo objetivo em comum)-, cada um quer vender o seu entorpecente.  - RSRSRS

  • STJ -> para a incidência do inciso I, art. 40 da Lei de Drogas, basta que as circunstâncias evidenciem a transnacionalidade do delito, prescindindo-se da efetiva transposição das fronteiras nacionais.

     

     

    PRESCINDIR: não precisar de; dispensar: prescindia de conselhos; prescindiam do auxílio dos mais experientes.

    https://www.dicio.com.br/prescindir/

  • A - Incorreta. O reconhecimento da minorante do art.33,§4º (tráfico privelgiado) exige 1. primariedade. 2. bons antecedentes. 3. não integração em organização criminosa. 4. não dedicação à atividades criminosas.

     

    B - Incorreta.  Artigo 41: "O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços". Logo, a redução de 1.3 a 2.3 da pena é o único prêmio previsto para o colaborador da lei de drogas.

     

    C - Incorreta. Art. 32: "As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova".

     

    D - Correta. Bem isso! Tanto a configração da transnacionalidade, como a interestadualidade, não exige a efetiva transposição de fronteira. Basta demonstração inequívoca da intenção de transpor a fronteira (ex: traficante portando bilhete de embarque aguarda o ônibus na rodoviária).

     

    E - Incorreta. O crime de associação criminosa (para prática reiterada ou não do tráfico) exige permanência e estabilidade.

  • É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.

     

    INFORMATIVO STJ Número 596 Brasília, 1º de março de 2017

  • a) Em processo de tráfico internacional de drogas, basta a primariedade para a aplicação da redução da pena. Errada

     

     

    Assim ficaria correta:

     

     

    Em processo de tráfico internacional de drogas, é necessário a primariedade, não participar de organização criminosa, bons antecedentes para a aplicação da redução da pena.

     

     

    b) Dado o instituto da delação premiada previsto nessa lei, ao acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial podem ser concedidos os benefícios da redução de pena, do perdão judicial ou da aplicação de regime penitenciário mais brando. Errada

     

     

    Assim ficaria correta:

     

     

    Dado o instituto da delação premiada previsto nessa lei, ao acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial podem ser concedidos os benefícios da redução de pena ou da aplicação de regime penitenciário mais brando, mas não do perdão judicial.

     

     

    Obs.: Cheguei a essa conclusão porque os crimes: Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondo são sem fiança, sem graça, sem anistia e sem indulto, portanto não haverá perdão. 
     

     

    c)  É vedada à autoridade policial a destruição de plantações ilícitas de substâncias entorpecentes antes da realização de laudo pericial definitivo, por perito oficial, no local do plantio. Errada.

     

     

    Assim ficaria correto:

     

     

    Não é vedada à autoridade policial a destruição de plantações ilícitas de substâncias entorpecentes antes da realização de laudo pericial definitivo, por perito oficial, no local do plantio, devendo a autoridade policial recolher quantidade suficiente de droga para o exame, delimitar o local ; ou seja, preservar a prova.

     

     

    d) Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos. Certo

     

     

    e) O crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união dos envolvidos, ainda que de forma individual e ocasional. Errada

     

     

    Não tenho certeza, mas eliminei essa proposição porque pensei na lei 12850/2013 - Organização criminosa; essa lei precisa de pelo  menos 4 bandido e essa questão diz "ainda que de forma individual".

     

     

    Deus sempre no controle e em primeiro lugar!

  • Tráfico de entorpecente e transposição de fronteira
    A incidência da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006 [“Art. 40. As penas previstas nos artigos 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: (...) V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal”] não demanda a efetiva transposição da fronteira da unidade da Federação. Seria suficiente a reunião dos elementos que identificassem o tráfico interestadual, que se consumaria instantaneamente, sem depender de um resultado externo naturalístico. Esse é o entendimento da Primeira Turma, que, em conclusão de julgamento e por maioria, denegou a ordem em “habeas corpus” no qual se sustentava a não incidência da mencionada majorante, porque o agente teria adquirido a substância entorpecente no mesmo Estado em que fora preso. Segundo o Colegiado, existiriam provas suficientes quanto à finalidade de consumar a ação típica, a saber: a) o paciente estava no interior de ônibus de transporte interestadual com bilhete cujo destino final seria outro Estado da Federação; e, b) a fase da intenção e a dos atos preparatórios teriam sido ultrapassadas no momento em que o agente ingressara no ônibus com a droga, a adentrar a fase de execução do crime. O fundamento da punição de todos os atos de execução do delito responderia ao fim político-criminal e preventivo que presidiria o Direito Penal. Essa a razão porque a tentativa seria punível, em atenção à necessidade político-criminal de estender a ameaça ou cominação penal, prevista para os tipos delitivos consumados, também às condutas que, embora não consumassem o delito, estariam próximas da consumação e se realizariam com a vontade de obter essa efetividade. Consoante a dogmática penal, o âmbito do fato punível começaria quando o sujeito iniciasse a execução do delito diretamente por fatos exteriores, ainda que não fosse necessário o efetivo começo da ação tipificada no verbo nuclear do tipo penal. Assim, o transporte da droga, uma vez iniciado, se protrairia no tempo, a revelar crime de consumação permanente. Isso permitiria o flagrante durante a execução desse transporte. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que afastava a causa de aumento versada no inciso V do art. 40 da Lei 11.343/2006. Apontava que haveria distorção no fato de se ter como consumado crime interestadual e tentado quanto à causa de aumento de pena.
    HC 122791/MS, rel. Min. Dias Toffoli, 17.11.2015. (HC-122791)

  • QUESTAO ERRADA BASTA A INTENCAO DE TRASNPOR A FRONTEIRA

  • É inadmíssivel a aplicação simultânea das causas de aumento de transnacionalidade ( art.40. I) e da interestadualidade ( art.40. v) quando não ficar comprovada a intenção do importador da droga de difundi-la  em mais de um Estado - Membro. O fato de o agente por motivos de ordem geográfica, ter que passar por mais de um Estado para chegar ao seu destino final nã0 é suficiente para caracterizar a interestadualidade. HC.214.942-MT. INFO 586

  • Causa de aumento prevista no inciso V do art. 40 não exige a efetiva transposição da fronteira
    Importante!!!

    O art. 40, V, da Lei de Drogas prevê que a pena do tráfico e de outros delitos deverá ser aumentada se ficar "caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal". Para que incida essa causa de aumento não se exige a efetiva transposição da fronteira interestadual pelo agente, sendo suficiente a comprovação de que a substância tinha como destino localidade em outro Estado da Federação. Ex: João pegou um ônibus em Campo Grande (MS) com destino a São Paulo (SP); algumas horas depois, antes que o ônibus cruzasse a fronteira entre os dois Estados, houve uma blitz da polícia no interior do coletivo, tendo sido encontrados 10kg de cocaína na mochila de João, que confessou que iria levá-la para um traficante de São Paulo. STF. 1ª Turma. HC 122791/MS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/11/2015 (Info 808).

  •  

    b) Dado o instituto da delação premiada previsto nessa lei, ao acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial podem ser concedidos os benefícios da redução de pena, do perdão judicial ou da aplicação de regime penitenciário mais brando.

     

               ~> Tentou confundir o candidato com a delação premiada prevista na lei de organização criminosa. Lá, a delação premiada é mais ampla que a prevista na lei de drogas.

     

    d) Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos.

     

     

               ~> Conforme a jurisprudência, não é necessária a transposição das fronteiras para caracterizar o tráfico internacional. Basta as evidências de intenção e transpô-las. Ex: Cidadão é pego no terminal de embarque do aeroporto com voô para o Uruguai com 4 kg de maconha

  • Sobre a alternativa B, vale salientar que, apesar o art.  41 da lei 11.343/06 não prever o instituto do “perdão judicial”, a Lei 9.807/99 (Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas) é considerada norma geral com relação ao instituto da colaboração premiada, onde, em seu art. 13, permite a aplicação do perdão judicial a réus colaboradores.

    "Lei 9.807/99, Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:"

    O erro na assertiva seria a possibilidade de condenar o réu a regime penitenciário menos gravoso, o que não há previsão legal.

  • e) INCORRETA

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei

    Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei

  • Letra E:

    Obs: “A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento no sentido de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. 3. No caso, as instâncias ordinárias, ao concluírem pela condenação dos pacientes em relação ao crime previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006, em momento algum fizeram referência ao vínculo associativo estável e permanente porventura existente entre eles, de maneira que, constatada a mera associação eventual entre os acusados para a prática do tráfico de drogas, devem ser absolvidos em relação ao delito de associação para o narcotráfico” (STJ — HC 108.359/MS, Rel. Min. Rogério Schietti, 6ª Turma, julgado em 26/11/2013, DJe 12/12/2013);

  • a) Em processo de tráfico internacional de drogas, basta a primariedade para a aplicação da redução da pena. ERRADA. Art 33, §4°. Nos delitos definidos no caput e §1° deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que 1 o agente seja primário, 2 de bons antecedentes, 3 não se dedique às atividades criminosas 4 nem integre organização criminosa

     

    b) Dado o instituto da delação premiada previsto nessa lei, ao acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial podem ser concedidos os benefícios da redução de pena, do perdão judicial ou da aplicação de regime penitenciário mais brando. ERRADA. Art 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços

     

    c) É vedada à autoridade policial a destruição de plantações ilícitas de substâncias entorpecentes antes da realização de laudo pericial definitivo, por perito oficial, no local do plantio. ERRADA. Art 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.       

     

    d) Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos. CORRETA. Art 40. As penas previstas nos arts 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: I - 1 a natureza, 2 a procedência da substância ou do produto apreendido e as 3 cirscunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito; 

     

    e) O crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união dos envolvidos, ainda que de forma individual e ocasional. ERRADA. Art 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente (repetidamente) ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts 33, caput e §1°, e 34 desta Lei.

  • Basta que reste comprovado que o agente tinha essa intenção.

  • DICA: Leiam o "Jurisprudência em Teses" do STJ sobre a Lei de Drogas. Itens "d" e "e" são nele previstos:

    Tese 12) Configura-se a transnacionalidade do tráfico de drogas com a comprovação de que a substância tinha como destino ou origem outro país, independentemente da efetiva transposição de fronteiras. (STJ – Jurisprudência em Teses n. 60 – Lei de Drogas II)

     

    Tese 11) Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência. (STJ – Jurisprudência em Teses n. 45 – Lei de Drogas)

     

     

     

     

  • Dica: As associações exigem estabilidade e permanência, caso contrário será mero concurso de pessoas 

  • Mesmo exaurido os Comentários dos colegas, achei interessante compartilhar desse texto o qual explica sucintamente o final do GABARITO, sobre os Agentes.

    Para a configuração da transnacionalidade basta que o delito vá além dos limites do território brasileiro, que ultrapasse os limites que envolvem as demarcações do território, o espaço aéreo, águas internas e milhas marinhas, sem que necessite alcançar outra nação soberana, ou, alcançando, sem necessidade de identificação de vínculo entre os agentes envolvidos. Por ter alcance mais dilatado, também envolve a ideia de internacionalidade, que, uma vez identificada, também autoriza a incidência da causa de aumento de pena.

     

    Em outras palavras, será transnacional o delito que ultrapassar os limites da soberania nacional, com ou sem identificação de vínculo entre nacionais e estrangeiros.

     

    A natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido, bem como as circunstâncias do fato, servirão para evidenciar se a hipótese é ou não de delito transnacional.

     

    Basta que a droga seja originária de outro país, sem outros questionamentos, para que se reconheça a majorante da transnacionalidade.

     

    Todo delito internacional será sempre transnacional, mas nem todo delito transnacional pode ser considerado internacional, para os termos da Lei de Drogas.[1] 

     

    Damásio de Jesus (Lei antidrogas anotada. Comentários à Lei n. 11.343/2006. 10ª edição. São Paulo: Saraiva, 2010), citando Alexandre de Moraes de Gianpaolo Poggio Smanio (Legislação penal especial, 10. ed., São Paulo, Atlas, 2007, p. 133), define que:

     

    Crime transnacional é aquele cometido em mais de um país, ou que é cometido em um só país, mas parte substancial da sua preparação, planejamento, direção e controle tenha lugar em outro país, ou que é cometido em um só país, mas envolva a participação de grupo criminoso organizado que pratique atividades criminosas em mais de um país, ou, ainda, aquele praticado em um só país, mas que produza efeitos substanciais em outro país (definição constante da Convenção contra o Crime Organizado Transnacional, art. 3º, n. 2).

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,transnacionalidade-do-crime-de-trafico-de-drogas,54009.html

  • a) Em processo de tráfico internacional de drogas, basta a primariedade para a aplicação da redução da pena.

     

    b) Dado o instituto da delação premiada previsto nessa lei, ao acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial podem ser concedidos os benefícios da redução de pena, do perdão judicial ou da aplicação de regime penitenciário mais brando.

     

    c) É vedada à autoridade policial a destruição de plantações ilícitas de substâncias entorpecentes antes da realização de laudo pericial definitivo, por perito oficial, no local do plantio.

     

    d) Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos.

     

    e) O crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união dos envolvidos, ainda que de forma individual e ocasional.

  • DDD: Drogas - Delator, Diminuição de pena.

    Foco e fé.

  • ....

    d) Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos.

     

     

    LETRA D – CORRETA - Segundo Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) P .133 E 134:

     

     

     

    “Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: I — a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

     

     

     

    O tráfico com o exterior está presente nas hipóteses de importação e exportação. Nesses casos, como veremos adiante, a competência será da Justiça Federal. Para a incidência do dispositivo, não é necessário que o agente consiga sair ou entrar no País com a droga; basta que fique demonstrado que essa era sua finalidade.” (Grifamos)

     

     

     

    PRECEDENTE DO STJ:

     

    RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PENA-BASE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. TRASNACIONALIDADE DO DELITO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. FRAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE.

    2. Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante a efetiva transposição das fronteiras nacionais, sendo suficiente, à configuração da transnacionalidade do delito, a comprovação de que a substância tinha como destino/origem localidade em outro país. (REsp 1392330/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016) (Grifamos)

  • Sobre a letra E. 

    Eu estava em dúvida, mas acredito que aqui está o erro na questão.

    "nos expressos termos do art. 35, haverá o crime de associação para o tráfico, quer a união seja para a prática de um, quer para a de vários crimes. É preciso salientar, todavia, que o tipo penal pressupõe uma “associação” para o tráfico, de modo que a doutrina diz que, embora o art. 35 não exija a finalidade de reiteração criminosa, faz-se necessário um prévio ajuste entre as partes, um verdadeiro pacto associativo, de modo que a reunião meramente ocasional não caracteriza o delito". 

    Professor Pedro Lenza, 2015.

  • Gabarito D

     

    Para o STJ, a internacionalidade do delito NÃO precisa ocorrer para a caracterização do crime de tráfico de drogas, basta a tentativa de transpor a fronteira.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Gabarito: D

    Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Toda parte em negrito está expresso no Informativo 808 do STF (17/11/2015) e na Súmula 587-STJ

    D)Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos.

    Só que a parte azul é um entendimento doutrinário acerca da unissubjetividade (Monossubjetivo) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a coautoria e a participação da conduta do tráfico de drogas, ou seja é um crime de concurso eventual.

     

  • Observações importantes acerca da Lei de Drogas(é extenso mas vale a pena):

     

     

    1. A Lei de Drogas só afirma que drogas são substâncias que "...causam dependência", o rol taxativo está na portaria da ANVISA 344/1998;

    2. Associação para o tráfico (para o STJ, NÃO é equiparado a HEDIONDO) = 2 ou + agentes para prática de atos previstos na lei de drogas. Deve haver ESTABILIDADE (se não, concurso de pessoas);

    3. Primariedade, bons antecedentes, a ausência de atividades criminosas, NÃO integração em organização criminosa, configuram tráfico privilegiado e pode o agente ter a pena reduzida de um sexto a dois terços, segundo o STF e STJ, requistos que devem ser CUMULADOS;

    4. Para o STF, os chamados "mulas" podem se valer dos benefícios do Art. 33,§ 4º, desde que cumpridos seus requisitos legais;

    5. O tráfico privilegiado NÃO tem natureza hedionda (STF. (HC-118533)) e é CRIME FORMAL;

    5. O Informativo 547, STJ, afirma que o agente que leva droga consigo em transporte público, mas NÃO comercializa dentro do veículo,NÃO recai sobre si a majorante do Art. 40, III;

    6. O Informativo 534, STJ, afirma que NÃO HÁ CONCURSO MATERIAL entre importar e vender drogas e, com os recursos, se autofinanciar para a prática do tráfico, mas há causa de aumento de pena de um sexto a dois terços (Art. 40, VII);

    7. STJ. O princípio da insignificância não se aplica aos delitos de tráfico de drogas e porte de substância entorpecente para consumo próprio, pois trata-se de crimes de perigo abstrato ou presumido. (RHC 57761/SE);

    8. É inconstitucional a vedação à liberdade provisória nos crimes dos Art. 33 ao 37;

    9. STJ/2017: É POSSÍVEL a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06;

    11. Se NO MESMO contexto fático, o crime do Art. 33 absorve o do Art. 28;

    12. Para o STJ, é possível substituir a Privativa de Liberdade pela Restritiva de Direitos no crime de tráfico privilegiado (Art. 33, § 4º) se preencherem os requisitos legais do Art. 44, CP (HC 329060/SP);

    13. STJ: A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem (AREsp 704874/SP);

    14. Sum. 231,STJ. A incidência da circunstância atenuante NÃO pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal;

    15. Para o STJ, a internacionalidade do delito NÃO precisa ocorrer para a caracterização do crime de tráfico de drogas, basta a tentativa de transpor a fronteira;

    16. NÃO há prisão em flagrante para o crime do Art. 28, somente o encaminhamento ao juízo competente ou, na falta deste, o compromisso do agente no comparecimento em juízo;

    17. O ÚNICO crime culposo da Lei de Drogas é o do Art. 38. "Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas..."

     

     

    Espero ter ajudado. Erros, me avisem (inbox).

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • O erro da (e)

    e) O crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união dos envolvidos, ainda que de forma individual e ocasional.

    Não é possível...

    ---------------------------

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

  • Súmula 607 STJ - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
  • Yuri Boiba,

    Seus resumos são excelentes!

  • Quanta coisa errada escrita aqui. Vá para o penúltimo comentário e pronto. 

  • ÓTIMA QUESTÃO...

  • Item (A) - Para que seja aplicada a redução de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, não basta a primariedade do agente. De acordo com o dispositivo legal mencionado, além da primariedade, a redução da pena requer também que o agente tenha "bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa". A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - O instituto da delação premiada, nos moldes previstos na Lei nº 11.343/06, estabelece unicamente como benefício da colaboração voluntária, a redução da pena de um terço a dois terços. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - Nos termos do artigo 32 da Lei nº 11.343/06, “As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova." Ou seja: a destruição das plantações ilícitas será imediata, não se exigido laudo definitivo. Basta a confecção do laudo de constatação da substância entorpecente, conforme se depreende da leitura do artigo 50-A, do diploma legal ora tratado. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - Nos termos do que dispõe o inciso I do artigo 40 da Lei nº 11.343/06, para se verificar a transnacionalidade do delito deve-se atentar para “a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato". Assim, para que fique configurada a transnacionalidade do delito de tráfico de drogas basta que haja elementos de prova que indiquem que a intenção do agente era exportar ou importar a droga, mesmo que isso não se efetive. Neste sentido: 
    "(...) Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I, do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante que haja a efetiva transposição das fronteiras nacionais, sendo suficiente, para a configuração da transnacionalidade do delito, que haja a comprovação de que a substância tinha como destino/origem localidade em outro País (...)" (STJ, AgRg no AREsp 377808/MS; Ministro Roberio Schietti Cruz; Sexta Turma; DJe 22/09/2017).
    Esse entendimento encontra-se, inclusive, assentado na Súmula 607 do STJ, de acordo com a qual: "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras."
    Desta forma, assertiva contida neste item de que "para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos" é acertada.
    Item (E) - Para que fique caracterizado o crime de associação para o fim de traficar drogas, tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/06, é imprescindível o caráter de permanência e estabilidade do vínculo. Não configura o mencionado delito a associação meramente ocasional, eventual, dirigida apenas a um ato específico. Neste sentido: "(...)  Para  a  caracterização  do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei 11.343/06. Doutrina. Precedentes. (...)" (STJ; AgRg no AREsp 1181560 / SP, Ministro JORGE MUSSI, T5 - QUINTA TURMA; DJe 04/05/2018). A assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do Professor: (D)
  • lei de droga: 11.343 de 2006

    LETRA A - ERRADO  - De acordo com o artigo 33, § 4 da lei de droga. § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    LETRA B - ERRADO - De acordo com o artigo - Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    LETRA C - ERRADO - De acordo com o Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

     LETRA E - ERRADO - De acordo com o Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:. o erro da questão fica por conta da ausência da PERMANÊNCIA.

  • a) ERRADO .. O PRIVILÉGIO OCORRE SE O RÉU FOR PRIMÁRIO/BONS ANTECEDENTES..E NÃO FZR PARTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E NÃO SE DEDICAR A ATIVIDADE CRIMINOSA

    Em processo de tráfico internacional de drogas, basta a primariedade para a aplicação da redução da pena.

     b) ERRADO... SOMENTE A REDUÇÃO DA PENA

    Dado o instituto da delação premiada previsto nessa lei, ao acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial podem ser concedidos os benefícios da redução de pena, do perdão judicial ou da aplicação de regime penitenciário mais brando.

     c) ERRADO ..A PERÍCIA SERÁ FEITA NUMA PEQUENA AMOSTRA GUARDADA PARA OS DEVIDOS FINS PROCESSUAIS

    É vedada à autoridade policial a destruição de plantações ilícitas de substâncias entorpecentes antes da realização de laudo pericial definitivo, por perito oficial, no local do plantio.

     d) CORRETO ....BASTA A INTENÇÃO

    Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos.

     e) ERRADO .. SEGUNDO A JURISP...DEVE HAVER ESTABILIDADE E PERMANENCIA

    O crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união dos envolvidos, ainda que de forma individual e ocasional.

  • Destruição da Droga:

     

    a) Com prisão em flagrante:

    - O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar;

    - O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;

     

    b) Sem prisão em flagrante:

    - O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz;

    - O prazo máximo é de 30 dias contado da apreensão;

     

    c) Plantações ilícitas:

    - É destruída imediatamente.

  • B. 

    DELAÇÃO PREMIADA NA LEI DE DROGAS:
      -  BENEFICIO:
            CAUSA DE DIMINUIÇÃO
                1/3 - 2/3
      -  NÃO É PREVISTO COMO BENEFICIO:
            perdão judicial 
            aplicação de regime penitenciário mais brando

  • D - Correta. Bem isso! Tanto a configração da transnacionalidade, como a interestadualidade, não exige a efetiva transposição de fronteira. Basta demonstração inequívoca da intenção de transpor a fronteira (ex: traficante portando bilhete de embarque aguarda o ônibus na rodoviária).

  • DELAÇÃO PREMIADA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:

    Consequências:

    1) Lei de Crimes Hediondos - art. 8º, §único, L. 8.072/90 = causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    2) Crime de Extorsão mediante sequestr - art. 159, §4º, CP = causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    3) Crimes contra o Sistema Financeiro e contra Ordem Tributária - Art. 16, § único, L. 8.137/90 = causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    4) Crime de Lavagem de Dinheiro - art. 1º, §5º, L. 9.613/98 = causa de diminuição de 1/3 - 2/3 + início de pena no regime aberto + perdão judicial + substituição PPL por PRD

    5) Lei de proteção de testemunhas - arts. 13 e 14, Lei 9.807/1999 -  causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3 + perdão judicial 

    6)  Lei de Drogas, art. 41 -  L. 11.343/06 = causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    7) Lei Organização Criminosa - art. 4º L. 12.850/13 =  causa de diminuição da pena em até 2/3 + perdão judicial+ substituição por penas restritivas de direitos + suspensão do prazo de oferecimento da denúncia (por até 6 meses) + se colaboração posterior à sentença: pena reduzida até a 1/2 ou será admitida a progressão de regime (mesmo que ausentes os requisitos objetivos)

  • Por muito tempo eu confundi o termo "REITERADAMENTE" com o termo "PERMANENTE". Sabemos que o crime de associação de drogas - artigo 35 da lei 11.343/06 -, pode ocorrer de forma reiterada ou não, dessa forma, isso quer dizer que os associados poderão praticar a conduta de se associar para venda de drogas hoje, amanhã, depois da manha...., ou então, uma vez por semana, por mês..., mas é fato que deverá ser permanente, ou seja, deverá acontecer mais de 1 uma vez, assim os associados deverão ter o objetivo de se associar não apenas uma vez, mas sim, outras várias vezes, sem pensar quando irá terminar a associação. 

     

    Tentei explicar de uma forma bem simples, que todos pudessem compreender, pois se for falar juridiquez não vai adiantar, lembrando que essa é a forma que eu compreendi, então caso não concordem fiquem a vontade em se expressarem.

  • Acredito que o erro da letra E esteja no "ocasional". Há de haver o prévio conluio entre os agentes. Ocasionalmente não é associação.

     

    Ex.: dois indivíduos indo  comprar drogas em uma comunidade carioca com o intuito de vendê-las trocam cumprimentos e decidem subir juntos. "Cara, nem te conheço, mas você está indo comprar drogas?" O outro: "tô, bora subir junto?". Após a compra, ainda juntos, são detidos pela polícia na posse de drogas. Houve associação? Não. Não houve prévio conluio associativo ao tráfico. 

     

    Exemplo doido, mas que deve ajudar a entender. Caso esteja equivocado me corrijam. Abraço

  • Excelente, Gabriela e Iuri!!!!

  • Mais Brando = Mais Leve! Muita gente confunde Brando com algo mais gravoso.

    Além disso se o tráfico é equiparado a hediondo é de se concluir que não caberia perdão judicial, vez que sequer é passível de graça, anistia e indulto.

  • galera, em relação a B, perdão Judicial é para crimes culposos galera, e não se trafica drogas "sem querer"

  • Após a resolução de questões de outras bancas, para Delegado de Polícia, confesso que tenho achado a Cespe bem sensata.

  • GABARITO: D


    Basta que o agente tenha a intenção de praticar o delito de tráfico interestadual, conforme a súmula 587 do STJ.


    SÚMULA 587 DO STJ - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.


    Ainda quanto ao tráfico interestadual, há um interessante julgado no STF, por meio do qual foi confirmada a prisão cautelar do acusado de tráfico interestadual de drogas. Na ocasião, a declaração da prisão cautelar havia sido motivada pela periculosidade do agente, devido à grande quantidade de drogas encontradas em sua posse.


    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSSIBILIDADE DE FUGA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.

    I – A prisão cautelar se mostra suficientemente motivada para a preservação da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, revelada pelas graves circunstâncias do crime. A corte estadual destacou, em seu decisum, a expressiva quantidade de droga apreendida (439 quilos de maconha e 3 “esferas” de haxixe) além de circunstância de o recorrente portar 13 cápsulas de munição calibre 380 intactas.

    II – A possibilidade concreta de fuga também mostra-se apta a embasar a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. Precedentes.

    III – Recurso improvido.

    RHC 117093-MS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 28.05.2013, 2ª Turma, DJe 13.08.2013.


    Bons estudos!

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • A letra B está errada porque não anistia nem perdão Judicial

  • GAB D

    Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • DICA:

    A motivação para a minorante prevista no §4º do art. 33 da LD, só será aplicada se todos os requisitos, CUMULATIVAMENTE, estiverem presentes, quais sejam:

    primariedade; bons antecedentes; não se dedique a atividades criminosas, integre organização criminosa. (TRÁFICO PRIVILEGIADO).

    ♥BONS ESTUDOS♥

  • Súmula 587 do STF==="Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V da lei 11.343 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual"

  • Associação individual é uma boa! rsrs

    "Ah, vou associar comigo mesmo para traficar umas drogas ali."

  • As plantações ilícitas serão,IMEDIATAMENTE,destruídas pelo DELEGADO,sendo também separada uma parte para exame pericial.

  • AUMENTO DE PENA(1/6 a 2/3)

    Quando evidenciar transnacionalidade/entre estados da federação (não sendo necessária efetiva transposição de fronteiras);

  • Assertiva D

    Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos.

  • GABARITO LETRA "D"

    a) Art. 33, § 4º - Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    b) Art. 41 - O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    c) Art. 32 - As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. 

    d) Súmula 587 STJ - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    e) Art. 35 - Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei. AgRg no AREsp 1181560/SP - é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 [...].

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos.

  • PROCEDIMENTO PARA DESTRUIÇÃO DE PLANTAÇÕES:

    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.   

    PROCEDIMENTO PARA DESTRUIÇÃO DE DROGAS:

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.         

    § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.  

    § 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º , sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas. 

    Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.  

  • A alternativa D é o gabarito da questão. Não exige a efetiva transposição de fronteira. Basta demonstração inequívoca da intenção de transpor a fronteira. 

  • b - não estamos falando de ORCRIM

  • O art. 41 da Lei de Drogas, ao dispor acerca da delação premiada, prevê como benefício ao delator apenas a causa de diminuição de pena de um terço a dois terços.

    Art. 32 da Lei de Drogas - As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo Delegado de Polícia, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial.

    Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos.

    Segundo doutrina majoritária e a jurisprudência do STJ, o crime de associação ao tráfico de drogas exige estabilidade e permanência na associação criminosa, sendo atípica a conduta se o ânimo associativo for apenas esporádico/eventual (STJ, HC 248.844/GO).

  • letra D

     Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I, do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante que haja a efetiva transposição das fronteiras nacionais, sendo suficiente, para a configuração da transnacionalidade do delito, que haja a comprovação de que a substância tinha como destino/origem localidade em outro País (...)" (STJ, AgRg no AREsp 377808/MS; Ministro Roberio Schietti Cruz; Sexta Turma; DJe 22/09/2017).

    Esse entendimento encontra-se, inclusive, assentado na Súmula 607 do STJ, de acordo com a qual: "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras."

  • Considerando o disposto na Lei n.º 11.343/2006 e o posicionamento jurisprudencial e doutrinário dominantes sobre a matéria regida por essa lei, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Em processo de tráfico internacional de drogas, basta a primariedade para a aplicação da redução da pena.

    Art. 33, § 4º - Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primáriode bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    B

    Dado o instituto da delação premiada previsto nessa lei, ao acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial podem ser concedidos os benefícios da redução de pena, do perdão judicial ou da aplicação de regime penitenciário mais brando.

    Art. 41 - O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    C

    É vedada à autoridade policial a destruição de plantações ilícitas de substâncias entorpecentes antes da realização de laudo pericial definitivo, por perito oficial, no local do plantio.

    Art. 32 - As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. 

    D

    Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos.

    Súmula 587 STJ - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    E

    O crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união dos envolvidos, ainda que de forma individual e ocasional.

    Art. 35 - Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei.

     AgRg no AREsp 1181560/SP - é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 [...].


ID
2319490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no disposto no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.

    Complementando: O Conselho Tutelar somente está credenciado a aplicar a crianças e adolescentes em situação de risco ou a crianças que cometeram ato infracional as medidas de proteção a que alude o art. 101, I a VI, do ECA, sendo-lhe defeso, portando, aplicar as medidas de acolhimento institucional, inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta.Super-Revisão Wander Garcia.

     

    LETRA B:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

     

    LETRA C:

    Art. 118 § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

     

    LETRA D:

    SUM 500 STJ: "A configuração do crime previsto no art.244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal':

     

    LETRA E:

    À falta de norma que discipline este tema, o STJ editou a Súmula 338, cujo teor é o seguinte: "a prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas': Assim, firmou-se o entendimento segundo o qual as regras que regem, na Parte Geral do Código Penal, à prescrição aplicam-se, de forma supletiva, às medidas socioeducativas. Sucede que a questão, a despeito da edição da súmula, não é pacífica, já que parte minoritária da doutrina entende que a prescrição não poderia ser aplicada às medidas socioeducativas. Super-Revisão Wander Garcia

  • Súmula 338/STJ - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas

  • Gabarito: B

    A) Errada. A autoridade policial não é competente para aplicar as medidas.

     

    B) Correta. Art. 2ºECA - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


    C) Errada. Existe sim prazo mínimo para liberdade assistida, segundo o §2º do art. 118 ECA, será de 6 meses.


    D) Errada. Vide súmula 500 STJ - "A configuração do crime previsto no art.244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."


    E) Errada. Os prazos de prescrição do ECA são regisdos pelo Código Penal.

  • Well Fabiano, excelente!

  • Significado de Prescindir

    Não precisar de; dispensar: prescindia de conselhos; prescindiam do auxílio dos mais experientes.

     

    Significado de Imprescindível

    Que não se pode dispensar ou renunciar; indispensável: o pandeiro é imprescindível para um bom samba.Sobre o que não pode ser alvo de substituição; insubstituível: a democracia é imprescindível para o governo.Que não se pode prescindir, renunciar ou dispensar.

     

    https://www.dicio.com.br/imprescindivel/

     

     

     

    OBS.: o CESPE troca muito essas palavras! Bom decorar os significados. 

    Bons estudos!

  • a) FALSO Cabe à autoridade judiciária ou policial competente a aplicação das medidas específicas de proteção relacionadas no ECA, mediante prévia notificação do conselho tutelar. (cabe somente a autoridade judiciaria como bem determina a lei)

     b) VERDADEIRO É cabível a aplicação de medida socioeducativa de internação ao penalmente imputável com idade entre dezoito e vinte e um anos e que era menor à época da prática do ato infracional. (sao hipoteses excepcionais no qual poderá ser concedida medida de internação ao adolescente que antes de completar 18 anos praticou algum ato infracional, cuja limite de medida é 03 anos)

     c) FALSO Não há prazo mínimo para o cumprimento da liberdade assistida fixada pelo ECA, sendo o limite fixado de acordo com a gravidade do ato infracional e as circunstâncias de vida do adolescente. (existe prazo minimo de 6 meses)

     d) O crime de corrupção de menores se consuma quando o infrator pratica infração penal com o menor ou o induz a praticá-la, sendo imprescindível, para sua configuração, a prova da efetiva corrupção do menor. (sunula STF é delito formal, nao precisa da efetiva participaçao)

     e) FALSO O ECA prevê expressamente os prazos de prescrição das medidas socioeducativas. (nao preve, tanto que se aplica por analogia os prazos do CP)

     

  • Carla G, você se equivocou em relação à aplicação  das medidas específicas de proteção relacionadas no ECA, pois não é somente da autoridade judiciária a competência para sua apliacação. Com efeito, conforme dispõe o art. 136, inciso I, do ECA,cabe  ao Conselho Tutelar aplicar as medidas especificas de proteção previstas no art. 101, incisos I a VII. Já no que tange as outras duas medidas, inclusão em  programa de acolhimento familiar (VIII) e colocação em familia substituta (IX) a competencia é exclusiva do juiz.Assim, a competencia é exclusiva da autoridade judiciária somente nos casos dos incisos VIII e IX.

     

    d) Quanto ao crime de corrupção de menores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não o STF,  aprovou a Súmula 500, que trata do crime de corrupção de menores. Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento de que, para a caracterização do  delito, é suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática criminosa, na companhia de maior de 18 anos, ou seja,  a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."

    Por outro lado, a caracterização do crime independe de o menor ser primário ou já ter cumprido medida socioeducativa.

     

  • teoria da atividade, considera a idade na data do fato.

  • ALT. "B"

    A - Delta não. 

     

    B - GABARITO.

     

    C - Art. 118 § 2º - ECA: A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

     

    D - Súmula 500 STJ - "A configuração do crime previsto no art.244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."

     

    E - Art. 226 - ECA: Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

     

    BONS ESTUDOS. 

  • DIRETO AO PONTO ( GABARITO LETRA B )

    Art. 2ºECA - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    .

    .

    Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

    FOCO, FÉ, e QUESTÕES!

  • ENTRE 18 E 21 ANOS DE IDADE, É O CHAMADO(JOVEM ADULTO).

  • a) Autoridade policial não é competnete para aplicação de medidas de proteção ao adoslescente.

    b) Conforme artigo 121 §5, a medida socioeducativa pode ser cumprida até que o adolescente atinja 21 anos de idade.

    c) art 118 §2: prazo mínimo 6 meses.

    d) Sumula 500 STJ: icrime de corrupção de menores independe de prova efetiva da corrupção do menor.

    e) Sumula 338 STJ c/c art 226. Prescrição penal.

     

  • Súmula 605, STJ. A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

  • O ponto principal da "b":

    b) É cabível a aplicação de medida socioeducativa de internação ao penalmente imputável com idade entre dezoito e vinte e um anos e que era menor à época da prática do ato infracional.

    --------------------------

    Justificativa:

    ECA

    Art. 2 (...)

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 104 (...)

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, (...)

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    --------------------

    Ou seja... se a sementinha do mal cometeu o "ato infracional" antes de completar 18... depois fez18 aninhos... ainda tem essa colherzinha de chá do Estado leniente para a vítima da sociedade !! Que pode ser aplicada até os 21 anos... e Note-se: Liberação compulsória !!

    :-)

     

  • A alternativa A está incorreta. Essa competência cabe apenas à autoridade judiciária.

    A alternativa C está incorreta. O ECA prevê o prazo mínimo de 6 meses.

    A alternativa D está incorreta. Com a Súmula 500 do STJ, os ministros consolidaram o entendimento de que, para a caracterização do delito, é suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática criminosa, na companhia de maior de 18 anos, ou seja, a configuração do crime previsto no artigo 244−B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Por outro lado, a caracterização do crime independe de o menor ser primário ou já ter cumprido medida socioeducativa.

    A alternativa E está incorreta. O ECA não prevê expressamente os prazos, tanto que se aplicam por analogia os prazos do Código Penal.

     GABARITO: B

  • “A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.”

    (Súmula 338, STJ)

    Referência Legislativa

    CP-40 CÓDIGO PENAL  ART: 00109

    ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  ART: 00226

    "[...] as medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm a mesma natureza e intensidade das penas estabelecidas no Cód. Penal, pois devem ser regidas pelos princípios da brevidade, excepcionalidade e observância da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Entretanto, preservado o escopo principal das medidas sócio-educativas (pedagógico), não há como negar o seu caráter repressivo (punitivo); admiti-lo, inclusive, é útil não só aos autores de atos infracionais (adolescentes), mas também às vítimas de tais condutas ilícitas. Assim, as medidas sócio-educativas são, tanto quanto as sanções penais, mecanismos de defesa social, porquanto permitem ao Estado delimitar a liberdade individual do adolescente infrator. Dessa forma, devido à restrição total, parcial ou potencial do direito fundamental de ir, vir ou ficar do adolescente, torna-se arbitrária a concessão ao Estado do poder de aplicar ou executar tais medidas a qualquer tempo. Assim, perfeitamente possível a aplicação da prescrição penal aos atos infracionais."

    (HC 45667/SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2005, DJ 28/11/2005, p. 340

    "Em virtude da inegável característica punitiva, e considerando-se a ineficácia da manutenção da medida sócio-educativa, nos casos em que já se ultrapassou a barreira da menoridade e naqueles em que o decurso de tempo foi tamanho, que retirou, da medida, sua função reeducativa, admite-se a prescrição desta, da forma como prevista no Código Penal. [...]"

    (REsp 489188/SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2003, DJ 29/09/2003, p. 317).

    "Em virtude da característica punitiva, e considerando-se a ineficácia da manutenção da medida sócio-educativa, nos casos em que já se ultrapassou a barreira da menoridade e naqueles em que o decurso de tempo foi tamanho, que retirou, da medida, sua função reeducativa, admite-se a prescrição desta, da forma como prevista no Código Penal. [...] II. Sendo o réu menor de 21 anos à época do fato delituoso, reduz-se à metade o prazo prescricional, nos termos do art. 115 do Código Penal. III. Transcorrido mais de um ano, desde a sentença até a presente data, declara-se extinta a sua punibilidade, pela ocorrência da prescrição intercorrente ou superveniente."

    (REsp 564353/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2005, DJ 23/05/2005, p. 325)

  • Medidas socioeducativas:

    Prestar serviços à comunidade: no máximo seis meses.

    Liberdade assistida: no mínimo 6 meses.

  • Quanto ao erro da letra A:

    S.108-STJ:

    “A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.”

  • A lei sempre irá retroagir pra favorecer o réu. E lembrando que tempo do crime é no momento da ação ou omissão dos fatos, a lei retroage no caso para aplicar medida socioeducativa.

  • gabarito (B)

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • A) Autoridade policial não tem competência para isso

    C) Prazo mínimo de 6 meses. art 118 §2º

    D) Delito Formal, comprovação da efetiva corrupção é desnecessária. Súm 500 stj

    E) São os mesmos do CP. art 226

  • Nos casos expressos em lei,aplica-se excepcionalmente este estatuto as pessoas entre 18 anos e 21 anos de idade.

  • O prazo mínimo da liberdade assistida é de 6 meses.

  • GABARITO: LETRA B

    Teoria da Atividade.

    Aos que, ao tempo da infração, eram menores aplica-se o ECA.

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  • Duas observações:

    Gravem assim: o que importa é a idade que o menor tinha da data do fato, pois o ECA, no que tange ao tempo do crime, adota a teoria da atividade, pelo que o crime se consuma no momento da ação ou omissão. Portanto, deve-se analisar a idade do menor aqui! E não quando da aplicação da medida socioeducativa.

    Ademais,

    Liberdade Assistida = MÍNIMO 6 meses

    Prestação de Serviços à comunidade = MÁXIMO 6 meses

  • O crime de corrupção de menores se consuma quando o infrator pratica infração penal com o menor ou o induz a praticá-la, sendo imprescindível, para sua configuração, a prova da efetiva corrupção do menor.

    Muito cuidado com as palavras IMPRESCINDÍVEL e PRESCINDÍVEL.

  • Gabarito: Letra B, por expressa determinação do P.Único do art. 2º do ECA, o qual dispõe que "Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente a este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte eum anos de idade".

  • LETRA B

    SÚMULA 605 STJ - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

  • gabarito B

    Criança é até 12 anos incompletos

    adolescentes -> 12 a 18 anos

    Eventualmente poderá ser estendido a um adulto de até 21 anos.

    Art. 2ºECA - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Gab. letra B.

    loreDamasceno.

  • PRAZOS

    Prestação de serviços à comunidade: Prazo MÁXIMO de 6 meses com jornada máxima de 8 horas semanais (art. 117)

    Liberdade assistida: Prazo MÍNIMO de 6 meses (art. 118)

    Regime de semiliberdade: não comporta prazo determinado (art. 120)

    Internação DEPOIS da sentença: não pode exceder 3 anos; a liberação será compulsória aos 21 anos

    Internação ANTES da sentença: MÁXIMO de 45 dias

  •  

    AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

    • ADVERTÊNCIA: Não tem prazo.

    • REPARAÇÃO DE DANO: Não tem prazo.

    • PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE: Não pode ter prazo superior a 6 meses.

    • LIBERDADE ASSISTIDA: Prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogado.

    • SEMILIBERDADE: Não tem prazo.

    • INTERNAÇÃO > REGRA GERAL: Não tem prazo determinado. Todavia, não pode ultrapassar 3 anos. -> Ela deve ser revogada compulsoriamente aos 21 anos.

    PEGUEI DE UM COLEGA DO QC

  • Gabarito: Letra B

    Segundo o ECA:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA e da jurisprudência.

    Diz o art. 2º do ECA:
    “Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade."

    Vejamos também o que diz a Súmula 605 do STJ:
    “SÚMULA 605- A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."


    Cabe, diante do exposto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A - INCORRETO. A aplicação das medidas socioeducativas cabe tão somente a juiz.

    Diz a Súmula 108 do STJ:
    “A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz."

    LETRA B - CORRETO. Reproduz, com efeito, o espírito do art. 2º do ECA.

    LETRA C - INCORRETO. Ao contrário do exposto, é possível falar em prazo mínimo para liberdade assistida.

    Diz o art. 118, §2º, do ECA:
    “Art. 118

    (...) § 2º - A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor."

    LETRA D - INCORRETO. É crime formal. Não exige resultado naturalístico.

    Diz Súmula do STJ:
    Súmula 500 - A configuração do crime previsto no art.244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."

    LETRA E - INCORRETO. O ECA não prevê expressamente prazos de prescrição, deixando isto por conta do CP.

    Diz o art. 226 do ECA:
     “Art. 226: Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal."


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • Letra b.

    a) Errada. As medidas específicas de proteção estão previstas no art. 101, I a IX do ECA. As medidas dos incisos I a VII podem ser aplicadas diretamente pelo Conselho Tutelar, sendo que as dos incisos VIII e IX (inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta) devem ser encaminhadas à autoridade judiciária.

    b) Certa. O ECA aplica-se excepcionalmente a pessoas entre 18 e 21 anos (art. 2º, parágrafo único). A internação não poderá exceder 3 anos e aos 21 anos a liberação será obrigatória (art. 121, §§ 3º e 5º).

    c) Errada. De acordo com o art. 118, § 2º, do ECA, a liberdade assistida terá o prazo mínimo de 6 meses.

    d) Errada. Contraria a Súmula 500 do STJ, segundo a qual a corrupção de menores é crime formal e independe da prova da prática da infração penal pelo menor.

    e) Errada. O ECA não traz prazos de prescrição das medidas socioeducativas, o que já gerou muitos questionamentos judiciais. O STJ editou a Súmula n. 338, pela qual, a prescrição penal é aplicável às medidas socioeducativas.

  • Art. 121. A INTERNAÇÃO

    • constitui medida privativa da liberdade,
    • sujeita aos princípios de
    • BREVIDADE,
    • EXCEPCIONALIDADE e
    • RESPEITO à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1o Será permitida a realização de

    • ATIVIDADES EXTERNAS,
    • a critério da equipe técnica da entidade ,
    • salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2o A medida não comporta prazo determinado,

    • devendo sua manutenção ser reavaliada,
    • mediante decisão fundamentada,
    • no máximo a cada 6 meses .

    § 3o EM NENHUMA HIPÓTESE

    • O PERÍODO MÁXIMO DE INTERNAÇÃO
    • EXCEDERÁ A 3 ANOS .

    § 4o Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser

    • LIBERADO,
    • colocado em
    • REGIME DE SEMI-LIBERDADE
    • ou de
    • LIBERDADE ASSISTIDA.

    § 5o A LIBERAÇÃO SERÁ COMPULSÓRIA AOS 21 ANOS DE IDADE.

  • DECOREM AS SÚMULAS !!! ELAS CAEM BASTANTE!!!

    SÚMULAS

    • Súmula 265: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão de medida socioeducativa." Logo, eventual regressão de medida não pode ser feita sem prévia oitiva do adolescente.

    • STJ: configura-se o constrangimento ilegal se verificado que, através de sucessivas prorrogações do período de internação provisória, este excede o prazo máximo permitido pela legislação especial.

    • Súmula 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."

    • Súmula 492:  O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
    • SÚMULA 500, STJ – A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DO ART. 244-B INDEPENDE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, POR SE TRATAR DE DELITO FORMAL.

     

    • SÚMULA 338, STJ – A PRESCRIÇÃO PENAL É APLICÁVEL NAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. ATENÇÃO !!! ECA Ñ PREVER EXPRESSAMENTE PRAZOS.

     

    • SÚMULA 108, STJ – A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUIZ
    •  
    • SÚMULA 74, STJ – PARA EFEITOS PENAIS O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO RÉU REQUER PROVA POR DOCUMENTO HÁBIL
  • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

    • Criança é até 12 anos incompletos.
    • Adolescentes → 12 a 18 anos.
    • É cabível a aplicação de medida socioeducativa de internação ao penalmente imputável com idade entre dezoito e vinte e um anos e que era menor à época da prática do ato infracional.

  • Com base no disposto no ECA, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Cabe à autoridade judiciária ou policial competente a aplicação das medidas específicas de proteção relacionadas no ECA, mediante prévia notificação do conselho tutelar.

    As medidas específicas de proteção estão previstas no art. 101, I a IX do ECA. As medidas dos incisos I a VII podem ser aplicadas diretamente pelo Conselho Tutelar, sendo que as dos incisos VIII e IX (inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta) devem ser encaminhadas à autoridade judiciária.

    B

    É cabível a aplicação de medida socioeducativa de internação ao penalmente imputável com idade entre dezoito e vinte e um anos e que era menor à época da prática do ato infracional.

    O ECA aplica-se excepcionalmente a pessoas entre 18 e 21 anos (art. 2º, parágrafo único). A internação não poderá exceder 3 anos e aos 21 anos a liberação será obrigatória (art. 121, §§ 3º e 5º).

    C

    Não há prazo mínimo para o cumprimento da liberdade assistida fixada pelo ECA, sendo o limite fixado de acordo com a gravidade do ato infracional e as circunstâncias de vida do adolescente.

    De acordo com o art. 118, § 2º, do ECA, a liberdade assistida terá o prazo mínimo de 6 meses.

    D

    O crime de corrupção de menores se consuma quando o infrator pratica infração penal com o menor ou o induz a praticá-la, sendo imprescindível, para sua configuração, a prova da efetiva corrupção do menor.

    Contraria a Súmula 500 do STJ, segundo a qual a corrupção de menores é crime formal e independe da prova da prática da infração penal pelo menor.

    E

    O ECA prevê expressamente os prazos de prescrição das medidas socioeducativas.

    O ECA não traz prazos de prescrição das medidas socioeducativas, o que já gerou muitos questionamentos judiciais. O STJ editou a Súmula n. 338, pela qual, a prescrição penal é aplicável às medidas socioeducativas.


ID
2319493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz do posicionamento jurisprudencial e doutrinário dominantes acerca das disposições da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) “Portanto, em homenagem ao princípio da intervenção mínima que vige no âmbito do direito penal, não há que se falar em tipicidade da conduta atribuída ao recorrido, na linha dos precedentes desta corte superior” (REsp. 1.477.671). Não configura crime de desobediência.

    b) O crime de ameaça exige representação no âmbito da Maria da Penha. 

    c) A lei veda a conversão em PRD e multa.

    d) CORRETA

    e) Basta que a vítima seja mulher para a incidência da lei. 

     

  • COMPLEMENTANDO: 

     

    Desde 2013 o CESPE tenta pegar os candidatos com a "ameaça" sendo de ação penal pública incondicionada. CUIDADO.


    Não são todos os crimes de A.P.P incondicionada, apenas as lesões corporais!!! 

     

    Súmula 542, STJ: a ação penal relativa ao crime de lesão corporal – qualquer lesão corporal - resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
     

     

    - Memorizem esse entendimento, pois a tendência é cair muito nas provas (como muito bem colocado pelo colega Allejo): "O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP) - STJ. 5ª Turma"


    Que Deus ilumine nosso caminho! Não desista, juntos somos fortes!!!

  • LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

    CAPÍTULO II

    DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

     Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

  •  a) Caracteriza o crime de desobediência o reiterado descumprimento, pelo agressor, de medida protetiva decretada no âmbito das disposições da Lei Maria da Penha. Está incorreta porque o STJ entende que no caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência não há crime de desobediência.

     

     b) Em se tratando dos crimes de lesão corporal leve e ameaça, pode o Ministério Público dar início a ação penal sem necessidade de representação da vítima de violência doméstica.inccoreto Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei (...) Este dispositivo foi considerado inconstitucional pelo STF em relação aos crimes de LESÃO CORPORAL (NÃO ALCANÇA AMEAÇAS), no julgamento da ADI n° 4.424.

     

     c) No caso de condenação à pena de detenção em regime aberto pela prática do crime de ameaça no âmbito doméstico e familiar, é possível a substituição da pena pelo pagamento isolado de multa. incorreto: Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

     

     d) No âmbito de aplicação da referida lei, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, o qual deverá ser prontamente comunicado. correta:  Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

     

     e) Afasta-se a incidência da Lei Maria da Penha na violência havida em relações homoafetivas se o sujeito ativo é uma mulher. inccorreta: Segundo o STJ é possível a incidência da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nas relações entre mãe e filha. Precedentes citados: HC 175.816-RS, Quinta Turma, DJe 28/6/2013; e HC 250.435-RJ, Quinta Turma, DJe 27/9/2013. HC 277.561-AL, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/11/2014.

  • Gabarito: D

    A) Errada. O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP).STJ. 5ª Turma. REsp 1.374.653-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/3/2014 (Info 538).STJ. 6ª Turma. RHC 41.970-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/8/2014 (Info 544).


    B) Errada. O crime de ameaça (art. 147CP) somente se procede mediante representação, já a lesão corporal leve , segundo entendimento do STF, independe de representação uma vez que não se aplica o art. 89 da Lei 9.099/90.


    C) Errada . Art. 17 Lei Maria da Penha.  "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa."


    D) Correta. Art. 19 (LMP) "§ 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado."


    E) Errada. Na verdade, a LMP está mais preocupada com o sujeito PASSIVO, por isso, sendo a vítima mulher, independente do agressor, serão aplicados os dispositivos da LMP.

  • O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP). STJ. 5ª Turma. REsp 1.374.653-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/3/2014 (Info 538). STJ. 6ª Turma. RHC 41.970-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/8/2014 (Info 544).

     

    O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei n. 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP).

    -> Não há crime de desobediência quando a pessoa desatende a ordem e existe alguma lei prevendo uma sanção civil, administrativa ou processual penal para esse descumprimento, sem ressalvar que poderá haver também a sanção criminal.

     

    Resumindo:

    a) Regra: se na Lei, houver previsão de sanção civil ou administrativa para o caso de descumprimento da ordem dada, não se configura o crime de desobediência.

    b) Exceção: haverá delito de desobediência se, na Lei, além da sanção civil ou administrativa, expressamente constar uma ressalva de que não se exclui a sanção penal.

    Ex1: Marcelo foi parado em uma blitz. O agente de trânsito determinou que ele apresentasse a habilitação e o documento do veículo, tendo Marcelo se recusado a fazê-lo. Marcelo não cometeu crime de desobediência porque o art. 238 do Código de Trânsito já prevê punições administrativas para essa conduta (infração gravíssima, multa e apreensão do veículo), sem ressalvar a possibilidade de aplicação de sanção penal.

    Ex2: Gutemberg foi intimado para testemunhar em uma ação penal, tendo, no entanto, sem justificativa, deixado de comparecer ao ato processual. Gutemberg cometeu o crime de desobediência. O CPP determina que o juiz poderá aplicar multa e condená-lo a pagar as custas da diligência, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência (art. 219). Assim, a Lei (no caso, o CPP) prevê punições civis, ressalvando, no entanto, que elas poderão ser aplicadas juntamente com a condenação criminal.

    Ex3: Cleôncio foi intimado para testemunhar em uma ação de indenização por danos morais, tendo, no entanto, sem justificativa, deixado de comparecer ao ato processual. Cleôncio não cometeu o crime de desobediência. O CPC prevê que a testemunha faltosa será conduzida coercitivamente e condenada a pagar as despesas do adiamento do ato (art. 412). Contudo, a Lei (no caso, o CPC) não prevê a possibilidade de tais sanções cíveis serem aplicadas juntamente com a punição pelo crime de desobediência.

     

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • na prova de delegado do pará .... a primeira aplicada (houve duas por anulação da primeira por suspeita de fraude), eles fizeram a cagada de colocar em uma prova objetiva que a relação homoafetiva entre homem e travesti ensejava as medidas de proteção da lei maria da penha. Tema controverso e que tem julgados antagonicos. Mas seguiram o entendimento do nicollitti da banca do rj sem constar no edital,,,,funcab nunca mais na vida.

  • Penny, ignorância a sua em julgar negativamente OPINIÕES alheias, afinal são opiniões, o que remete ao pessoal. Mas, de qualquer modo, ela - a opinião - está correta, a não ser que a sra. tenha uma tese científica inédita que prove do contrário, não obstante inconveniente e inoportuna.

     

  • LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2o  As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3o  Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

    Gabarito Letra D!

  • E) Art. 1o  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015) 

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

     

  • não se admite substituição de pena na lei Maria da Penha, lembrando que agora a mulher pode ser sujeito ativo ou passivo, o que se entende que o homem também pode ser sujeito passivo.

  • Amiga Josiane Saber,

    Homem sujeito passivo da lei Maria da Penha??? Acho que você está equivocada nesta parte, sendo que, o objetivo da lei maria da penha é coibir a violência (psicológica; física; moral e patrimonial) doméstica CONTRA A MULHER !!!

    Quem pode ser sujeito passivo da maria da penha é a mulher, mesmo que nos seguintes casos:

    1 - Relações homoafetivas entre MULHERES . Sujeito passivo mulher > incide a lei maria da penha;

    2 - Relações entre Homem e Mulher. Sujeito passivo mulher > incide a lei maria da penha, nas hipóteses prestentes na referida lei;

    3 - Relações entre Mães e Filhas . Sujeito passivo mulher > inicde aqui, também, a aplicação da lei maria da penha.

    Para deixar clar, segue:

    Lei Maria da Penha: Art. 5 - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar CONTRA A MULHER qualquer ação ou omissão baseada no gênero(FEMININO) que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (...)

  • Também concordo com o Patrulheiro Ostensivo, até porque não se admite no direito penal analogia in malam partem. Portanto, não poderia ao companheiro homoafetivo ser aplicada a Lei Maria da Penha, pois lhe é prejudicial.

  • a) Caracteriza o crime de desobediência o reiterado descumprimento, pelo agressor, de medida protetiva decretada no âmbito das disposições da Lei Maria da Penha. (Errada pois o STJ já se pronunciou no sentido que não há desobediência).

     

    b)Em se tratando dos crimes de lesão corporal leve e ameaça, pode o Ministério Público dar início a ação penal sem necessidade de representação da vítima de violência doméstica. (A Lei Maria da Penha só excepcionou a lesão leve uma vez que não há aplicação da lei do JECRIM. Assim, crime de ameaça continua sendo de ação pública condicionada à representação)

     

    c)No caso de condenação à pena de detenção em regime aberto pela prática do crime de ameaça no âmbito doméstico e familiar, é possível a substituição da pena pelo pagamento isolado de multa. (A lei Maria da Penha expressamente não admite a substituição por pena pecuniária).

     

     d) No âmbito de aplicação da referida lei, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, o qual deverá ser prontamente comunicado.  CORRETO ART. 19!

     

     e) Afasta-se a incidência da Lei Maria da Penha na violência havida em relações homoafetivas se o sujeito ativo é uma mulher.(Errada, uma Interpretação constitucional do tema exclui essa assertiva).

  • SOBRE O HOMEM SER SUJEITO PASSIVO NA LMP:

    O Raciocínio certo é o de que o homem (vulnerável) pode ser vítima de violência doméstica, com base no art. 129, §9, com redação dada pela própria LMP.

    Art. 129 - § 9o – CP: Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    PORTANTO,  A LMP só abrange mulher vítima, (trabalha violência de gênero). Mas é possível aplicar, diante do poder geral de cautela do juiz, as medidas de assistência e proteção da LMP ao homem vítima de violência doméstica e familiar (crianças, adolescente, idoso, pessoa portadora de necessidades especiais e ao enfermo – todos vulneráveis), uma vez que estes dispositivos são matérias extrapenais, portanto, não induz analogia “in malam partem” (TJMG).

     

    AVANTE!

  • ü  Qualquer lesão corporal (leve, grave ou gravíssima) contra mulher no âmbito doméstico e familiar - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    ü  Ameaça e Estupro (este no caso de maiores de 18 anos) - contra mulher no âmbito doméstico e familiar - Ação Penal PÚBLICA CONDICIONADA a Representação da Ofendida.

    ü  NÃO são aplicáveis as normas tutelares despenalizadoras da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

     

    ü  Crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável: AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - exceto se a vítima for menor de 18 anos ou pessoa vulnerável que será PÚBLICA INCONDICIONADA. CP - Art. 225

    ü  Nesse caso, sendo o crime condicionado à representação a mesma é IRRETRATÁVEL DEPOIS de oferecida a denúncia. Art 25, CPP 

     

    ü  Súmula 542 - STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    ü  Súmula 536 - STJ: Nos delitos que envolvem a Lei Maria da Penha não é possível aplicar suspensão condicional do processo e transação penal. 

  • LMP art.18 § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

  • Apesa de não configurar crime de desobediência, o reiterado descumprimento de medida protetitva de urgência pelo agressor poderá importar, de acordo com o STJ, em prisão preventiva:

     

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA. CONDUTA ATÍPICA. EXISTÊNCIA DE SANÇÕES ESPECÍFICAS NA LEI DE REGÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. I - Segundo a orientação jurisprudencial firmada no âmbito desta eg. Corte Superior de Justiça, o descumprimento da decisão que impõe medida protetiva de urgência prevista na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) importa a imposição de outras medidas legais cabíveis, tais como requisição policial ou multa, e não crime de desobediência previsto no Código Penal. II - Nos termos do art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal, é admitida a decretação de prisão preventiva "se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência". Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 285844 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS 2013/0421896-2)

  • DIRETO AO PONTO ( GABARITO LETRA D )

    Art. 19 (LMP) "§ 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado."

    .

    .

    PALAVRA MOTIVACIONAL: Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

  • Lei n.º 11.340/06, art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

     

    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

     

    § 2o  As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

     

    § 3o  Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

  • A) Errado
    “O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP).
    De fato, a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, para a configuração do crime de desobediência, não basta apenas o não cumprimento de uma ordem judicial, sendo indispensável que inexista a previsão de sanção específica em caso de descumprimento (HC 115.504-SP, Sexta Turma, Dje 9/2/2009). Desse modo, está evidenciada a atipicidade da conduta, porque a legislação previu alternativas para que ocorra o efetivo cumprimento das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, prevendo sanções de natureza civil, processual civil, administrativa e processual penal. Precedentes citados: REsp 1.374.653-MG, Sexta Turma, DJe 2/4/2014; e AgRg no Resp 1.445.446-MS, Quinta Turma, DJe 6/6/2014.” RHC 41.970-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/8/2014 (Vide Informativo n. 538).

     

    B) Errado
    “a ação penal nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher é pública incondicionada, com iniciativa do Ministério Público, ainda que se trate de lesão corporal de natureza leve (HC 106.212/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, j.24-3-2011)” (ANDREUCCI, 2017, p. 797)

    “Nada impede, entretanto, sejam praticados contra a mulher crimes que envolvam violência doméstica e familiar de ação penal pública condicionada à representação (ex.: ameaça – art. 147 do CP) ou de ação penal privada (crimes contra a honra ou alguns crimes sexuais), oportunidade em que será necessário o oferecimento de representação, no primeiro caso, ou de queixa-crime, no segundo caso.” (ANDREUCCI, 2017, 797)

     

    C) Errado
    Lei 11.340/2006: “Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.”

     

    D) Correto
    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento  do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
    §1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

     

    E) Errado
    A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual.” (STJ, Jurisprudência em Tese, Ed. nº41) [...] “Como ressaltado linhas atrás, até mesmo o transexual que fizer cirurgia de sexo e passar a ser considerado mulher (ANDREUCCI, 2017, p.790)

    _____________

    ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial – 12. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017.

  • O vampirao vai fazer essa 'a' ser certa;

    O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, (7) março de 2018 ,projeto que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). As medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é afastar o agressor do lar ou local de convivência com a mulher.

    O texto (PLC 4/2016) estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer a decisão judicial nesse sentido. Normalmente, o juiz fixa uma distância mínima a ser mantida pelo agressor em relação à vítima. Outra medida protetiva é a suspensão ou restrição ao direito de o agressor portar armas, caso ele disponha dessa licença. A matéria, de iniciativa do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), segue agora para sanção do presidente da República.

  • Observações importantes sobre a Lei Maria da Penha:

     

    1. NÃO há prazo de 24h na Lei Maria da Penha, pois lá os prazos são de 48h OU há o termo PRAZO LEGAL, os quais são determinados pelas autoridades (juiz, MP, delegado);

    2. Sum. 536, STJ: Não se aplica à Lei Maria da penha as normas tutelares despenalizadoras da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nem sursis processual ou transação penal;

    3. NOVO!! Sum. 600, STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima. (ATENÇÃO, o convívio em algum momento é necessário!)

    4. NOVO!! Sum. 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    5. NOVO!! SUM. 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    6. Informativo 804 STF: Não é possível a substituição de PPL por PRD ao condenado pela prática do crime de lesão corporal praticado em ambiente doméstico;

    7. A única hipótese em que o advogado NÃO será necessário em todos os atos processuais, é nas MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, pois nesse caso, é uma FACULDADE do juiz! (Arts. 27 e 19)

    8. ATENÇÃO!!! DESCUMPRIR as medidas de urgências impostas pelo juiz passou a ser crime (Art. 24-A). Antigamente, não configurava o delito de desobediência, somente prisão preventiva, no entanto, agora há previsão legal criminalizando tal conduta. A prisão preventiva continua a ser APLICÁVEL;

    9. NÃO se aplica a escusa absolutória do art. 181, I CP (furto em desfavor do cônjuge na constância do casamento), pois seria o caso de analogia in malam partem, na medida em que a LMP só resguarda o patrimônio da mulher, o que afronta o P. isonomia.

    10. A manutenção do vínculo trabalhista pode ser deferida pelo por até 6 MESES;

    11. De acordo com a Súmula 542, STJ, falou em agressão FÍSICA a ação é pública INCONDICIONADA;

    12. Em relações homoafetivas, aplica-se a Lei Maria da Penha se a agredida/vítima for MULHER;

    13. "onde se lê crimes, leia-se, em verdade, infração penal, o que permite abranger a contravenção penal. Ilustrando, se vias de fato (art. 21, Lei de Contravenções Penais) forem cometidas contra a mulher, no âmbito doméstico, cuida-se de contravenção penal não sujeita à Lei 9.099/95, pois esse é o escopo da Lei 11.340/2006."(Nucci, 2014);

    14. O sujeito ativo pode ser homem ou mulher, desde que o sujeito passivo seja MULHER. (Art. 5º, parágrafo único);

    15. LFG e Renato Brasileiro entendem que NÃO se aplica Maria da Penha à Travestis ou transexuais. Berenice Dias entende que SIM, se aplica;

    16. As formas de violência contra a mulher NÃO contém rol taxativo;

     

     

     

    Erros, me mandem msg inbox.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Eu não tô mais entendendo é nada!

  • De acordo com o art. 24-A inserido pela Lei 13.641 de 04 de março de 2018, o agente que descumpre medida protetiva impostas pelo juiz responderá pelo crime de desobediência previsto no citado inciso. A pena prevista é de 03 meses a 02 anos. 

  • O descumprimento das medidas protetivas hj (06/04/18) configuram um tipo especial de desobidiencia.

    para saber melhor: http://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-ao-novo-tipo-penal-do-art.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+com%2FrviB+%28Dizer+o+Direito%29

  • Só lembrando a recente mudança da lei ( Nº 13.641, DE 3 DE ABRIL DE 2018 ). no que se refere o descumprimento das M.P.U

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

  • Como ficou o regramento DEPOIS da Lei nº 13.641/2018 que alterou a LMP

    A Lei nº 13.641/2018 alterou a Lei Maria da Penha e passou a prever como crime a conduta do agente que descumprir medida protetiva imposta.

     

    O agente que descumprir a medida protetiva responderá por crime de desobediência (art. 330)?

    NÃO. A Lei nº 13.641/2018 incluiu um novo crime, um tipo penal específico para essa conduta. Veja:

     

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

  • Muito cuidado com o termo "desobediência", a Lei Maria da Penha possui um tipo penal próprio para a conduta daquele que descumprir as medidas impostas pelo juiz, conforme o comentário da colega SELENITA, desobediência é um tipo penal autônomo descrito no código penal, que não encontra aplicabilidade nas relações domésticas.

     

     Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Não gente, cuidado!!

    o "vampirão"como disse o colega rs, não fez  a letra 'A' ficar correta...a desobediência das medidadas protetivas configura um crime atônomo, que não é a desobediência.( Art. 330,CP)

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

     

  • Atenção para atualização: Foi publicada nesta quarta-feira (4/4) a Lei 13.641/2018, que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Agora, quem descumprir uma das medidas poderá ser preso de 3 meses a 2 anos.

  • CONFORME A LEI  13 641/2018. FOI CRIADO O TIPO PENAL 24 A. NA LEI 11340/06 ...  QUESTÃO SE ENCONTRA DESATUALIZADA. 

  • Item (A) - A questão está desatualizada na medida em que, após a sua elaboração, adveio a Lei nº 13.641, de 2018, que inseriu na Lei nº 11.340/06 o artigo 24-A, o qual tipifica como crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência a conduta de "descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei". É um crime autônomo que se aplica à hipótese descrita neste item em razão do princípio da especialidade. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - A ação penal relativa ao crime de ameaça praticado contra vítima de violência doméstica é condicionada à representação. Apenas a ação penal atinente aos crimes de lesão corporal "praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública e incondicionada", conforme entendimento assentado na decisão proferida pelo STF no ARE 773.765, em sede de repercussão geral (tema nº 713, tese datada de 04/04/204) e firmado no âmbito do STJ na Súmula nº 542, que estabelece que “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada." A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - Há vedação expressa na Lei nº 11.340/06 da substituição da pena de detenção pelo pagamento isolado de multa. Nesse sentido, o artigo 17 do diploma legal em referência estabelece que: "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa."
    Item (D) - Nos termos do §1º, do artigo 19, da Lei nº 11.340/06, “ As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado". A assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - O artigo 5º da Lei 11.340/06, que, combinado com o artigo 1º do mesmo diploma legal, estabelece os casos em que incide as normas da lei ora tratada, dispõe que: "As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual."  Logo, não fica afastada a incidência da Lei Maria da Penha na violência havida em relações homoafetivas se o sujeito ativo do crime é uma mulher. Há precedentes no STJ que conferem aplicação ampliada da Lei 11.340/06, mesmo quando refoge ao binômio agressor homem-mulher, como se pode ver no excerto da decisão contida no acórdão proferido no REsp 1623144 / MG; Ministro NEFI CORDEIRO (1159); T6 - SEXTA TURMA; DJe 29/08/2017, que assim tratou do tema, in verbis:
    “(...) A  intervenção  do juiz cível, usando de cautelares previstas ou não  na  Lei  Maria da Penha previstas, se dá por seu poder geral de cautela,  ínsito  à  jurisdição, mas exclusivamente em feitos de sua competência.  4.  O  relevantíssimo  interesse  de  proteção  a toda relação  afetiva  (mesmo  homoafetiva,  mesmo  em violências que não envolvam  o  binômio agressor homem e vítima mulher), de valorização do  gênero  como  autocompreensão  na  sociedade, de evitação a toda forma  de  violência e de mais forte intervenção estatal em favor do vulnerável, exige ampliações pela via da alteração legislativa. (...)"
    A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada. 

    Gabarito do Professor: (D)

  • Complementando: a) Errada. O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha realmente não é crime de desobediência, atualmente é crime de descumprimento de medida protetiva, art 24A, LMP.

  • Gab. D


    Art. 19 As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento  do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
    §1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

  • Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

  •  

    Lei Maria da Penha

     

    Art.19

     

    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

     

     

  • A questão não está desatualizada. Apenas o motivo de a alternativa "A" estar errada é que mudou, porém, continua errada.


    Mesmo antes da alteração dada pela Lei nº 13.641, de 2018 havia embate doutrinário, mas a jurisprudência já afirmava que não caracterizava crime de desobediência.

  • ATUALIZAÇÃO GALERA!

     

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

  • Vejo que alguns colegas se equivocam quando dos comentarios acerca da alternativa "a". 

    Com a edição da Lei 13.641/2018, está encerrada qualquer discussão acadêmica ou jurisprudencial sobre o tema: o descumprimento da medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha configura o crime do artigo 24-A.

    O núcleo do tipo penal, ou seja, o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal é “descumprir”, o que denota que somente admitido o dolo, a vontade livre e consciente para a caracterização do delito, visando o agente ao abalo à integridade física e psicológica da ofendida.

    Desta feita, a alternativa mencionada se encontra desatualizada, se fosse aplicada hoje, estaria correta a acertiva.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-abr-06/carlos-amaral-descumprir-medidas-protetivas-agora-crime

  • Complementando os colegas, diante do § 3º do 24-A vislumbro a possibilidade, penso ser o mais acertado, que além de responder pelo crime em questão o agente ainda poderá ter sua prisão preventiva decretada.

     

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. LEI MARIA DA PENHA. POSSIBILIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
    […]
    2. Na espécie, o descumprimento de medida protetiva, no âmbito da Lei Maria da Penha, não enseja o delito de desobediência, porquanto, além de não existir cominação legal a respeito do crime do artigo 330 do Código Penal, há previsão expressa, no Código de Processo Penal, de prisão preventiva, caso a medida judicial não seja cumprida.
    […]
    (HC 394.567/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)

    Em outros termos, o descumprimento da medida protetiva já tem uma consequência legalmente prevista – prisão preventiva –, inexistindo disposição que comine cumulativamente a responsabilização pelo crime de desobediência.

    Esse, aliás, é o mesmo entendimento adotado em relação ao descumprimento de ordem de parada emanada de agente de trânsito, “in verbis”:

    […] havendo previsão, na seara administrativa, para a conduta do cidadão que não obedece à ordem de parada do agente de trânsito, gênero do qual é espécie o policial rodoviário federal, e não sendo cumulada a possibilidade da infração administrativa com a de natureza penal, não há que se falar na tipificação do delito descrito no art. 330 do CP.
    (HC 348.265/SC, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)

  • Acredito que a alternativa A continue errada mesmo após a atualização de 2018, pois atribui à conduta o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. O novo crime trazido pelo artigo 24-A da Lei 11.340, apesar de muito semelhante, é outro.

  • COMETE O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA "o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência" NA  hipótese de aplicação do inciso I DO ART. 22 DA LEI 11.340

  • a)    Caracteriza o crime de desobediência o reiterado descumprimento, pelo agressor, de medida protetiva decretada no âmbito das disposições da Lei Maria da Penha.

    ERRADO. Não configura crime de desobediência, mas sim crime tipificado na própria LMP art. 24-A.

     

     b) Em se tratando dos crimes de lesão corporal leve e ameaça, pode o Ministério Público dar início a ação penal sem necessidade de representação da vítima de violência doméstica.

    ERRADO, Embora As LESOES CORPORAIS qualquer que seja a sua espécie (leve, grave ou gravíssima) praticadas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, sejam processadas mediante ACAO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, o crime de AMEACA, somente de procede mediante representacao da vítima.

     

     c)No caso de condenação à pena de detenção em regime aberto pela prática do crime de ameaça no âmbito doméstico e familiar, é possível a substituição da pena pelo pagamento isolado de multa.

    ERRADO. A LMP veda a aplicação de penas de cestas básicas ou qualquer outra espécie de pena pecuniária.

     

     d) No âmbito de aplicação da referida lei, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, o qual deverá ser prontamente comunicado. 

     

    CERTO. As medidas protetivas de urgência podem ser concedidas pelo juiz, em duas hipóteses:

    1.    A requerimento do Ministério Público;

    2.    A pedido da vítima perante a autoridade policial.

     

    E em ambos os casos, tais medidas poderão ser concedidas de imediato, independentemente, de audiência prévia das partes e de manifestação do MP, mas este deverá ser imediatamente comunicado.

     

     e) Afasta-se a incidência da Lei Maria da Penha na violência havida em relações homoafetivas se o sujeito ativo é uma mulher.

    ERRADO. O reconhecimento da violência doméstica e familiar contra a mulher independe de orientação sexual.

  • Arrasou Yuri Boiba! 


ID
2319496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às disposições expressas nas legislações referentes aos crimes de trânsito, contra o meio ambiente e de lavagem de dinheiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Para as pessoa físicas serem punidas por omissão são necessários dois requisitos, quais sejam: a) ciência da existência do crime, b) Poder de evitar o crime. (Caderno Silvio Maciel - LFG 2015) - INCORRETA

    b) Hoje o Brasil vive uma lei de 3ª geração do crime de lavagem de dinheiro, eis que qualquer infração penal (crime ou contravenção penal) que geram vantagens ilícitas pode ser submetida ao crime a lavagem de dinheiro. - iNCORRETA

    c) Art. 1º § 5o  (Lei 9613) A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. - CORRETA

    d) Há independencia das esferas administrativa e criminal, portanto não configura bis in iden. - INCORRETA

    e) A suspensão do direito de dirigir será aplicada ao final do processo. - INCORRETA

     

  • Os diplomas legais não tratam do momento em que deve ser apresentada a delação premiada, essa poderá se operar a qualquer momento da persecução penal, e até mesmo após o trânsito em julgado da sentença. Isso passa a ser expressamente permitido, ante a nova redação do art. 1º, §5º, da lei de lavagem de dinheiro que acrescentou a expressão “a qualquer tempo”.

    Art. 1º § 5o: A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • De acordo com a redação dada pela Lei  12.683/2012, percebe-se que o legislador quis que a redução da pena criminal ou o seu cumprimento nos regimes aberto e semiaberto fosse uma faculdade do Juiz, e não uma obrigação. O mesmo pode ser afirmado em relação à possibilidade de o julgador deixar de aplicar a pena ou substituí-la pela restritiva de direitos. Nessas últimas duas hipóteses, tendo em vista que o legislador utilizou as expressões "a qualquer tempo", caso a delação seja feita após o trânsito em julgado da sentença condenatória, competirá ao Juízo da Execução Penal deixar de aplicar a pena ou substituí-la por pena restritiva de direitos, com base no art.66, II e V, alínea c, da Lei de Execução Penal.


    Gabriel Habib - Leis Penais Especiais 2016

  • Quanto aos crimes ambientais, acredito que o correto fundamento para a assertiva estar incorreta (Lei 9.605):

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

  • Gabarito: C

    A) Errada. O terceiro somente será responsabilizado caso tenha concorrido para a prática delituosa ou possua o dever legal (tenha sua responsabilidade prevista em Llei) de evitar o resultado.


    B) Errada. Já estamos na 3a geração da Lei de Lavagem de Capitais. Na 1ª geração, somente era punida a lavagem advinda dos crimes de tráfico de drogas, na 2ª Geração, estabeleceu-se um rol fechado de crimes antecedentes, e por fim, na 3a geração, qualquer crime pode ser antecedente ao de lavagem.


    C) Correta. O próprio Marcos Valério, mesmo já cumprindo sentença penal transitada em julgado, já tentou "diminuir sua pena" propondo, mais de 3 vezes, acordo de colaboração premiada com o MPMG. Mas note que, já tendo a sentença transitado em julgado, a colaboração deverá trazer informações RELEVANTÍSSIMAS.


    D) Errada. As esferas administrativa e criminal são independentes, por isso é possível a aplicação de multa administrativa e criminal sem configurar bis in idem.


    E) Errada. Uma coisa é a suspensão CAUTELAR da permissão para dirigir, outra (diferente) é a PENALIDADE de suspensão da permissão para dirigir, essa última, de acordo com o §1º do art. 293 do CTB só pode ser aplicada DEPOIS do trânsito em julgado da sentença.

  • Não entendi muito bem o fundamento da alternativa "C" estar certa .. isso porque o livro do Professor Gabriel habib preceitua que a delação premiada de que trata a lei de lavagem pode ser feita na fase do IP ou na fase do processo ATÉ A SENTENÇA. Daí o fato de eu ter errado a referida questão. Vou aguardar uma ulterior manifestação. 

  • Alguém pode me explicar (inbox de preferência) o pq do erro da alternativa A? Não ficou muito claro. Obrigada

  • Nat C, incorre em crime omissivo IMPRÓPRIO aquele que tinha um DEVER JURÍDICO (ESPECÍFICO) de agir. Responde como se tivesse, ele próprio, caudado o resultado (por isso chamado de COMISSIVO POR OMISSÃO).

     

    É o caso da babá que deixa de socorrer um bebê que se afoga na piscina. Ela vai responder por homicídio, e não por omissão de socorro, uma vez que tinha uma obrigação específica de cuidado (garantidora) em relação a criança!

    Se uma pessoa qualquer, que passasse pela rua e visse, omitesse socorro, seria omissão de socorro (omissão própria). Mas, se a mãe, a babá ou outra pessoa que assuma o papel do GARANTIDOR se omite, responde por homicídio (omissão imprópria).

     

    A hipótese da omissão imprópria está prevista no art.13, § 2º, cp. 

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

     

    Adota-se, pois,  a Teoria Normativa para fins de imputação do agente ao resultado, pois a norma é que define em quais situações está o agente obrigado a agir sob pena de imputação pelo resultado que nao lhe é naturaístico (não decorreu de sua ação).

     

    No caso da questão, o enunciado não relatou ser o agente um garantidor, alguém com o dever de evitar o dano. Assim sendo, caso não haja em lei norma que obrigue a todos a intervenção (como no caso da omissão de socorro), não haverá sequer omissão própria e a conduta será atípica!

  • Letra C. Art. 1o, § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • Comentário: Uma coisa é a suspensão CAUTELAR da permissão para dirigir, outra (diferente) é a PENALIDADE de suspensão da permissão para dirigir, essa última, de acordo com o §1º do art. 293 do CTB só pode ser aplicada DEPOIS do trânsito em julgado da sentença.

    Não podemos confundir a suspensão CAUTELAR da PPD ou da CNH e da proibição de se obter tal “licença”, prevista nos artigos 293 e 294 “caput” e parágrafo único. Com a suspensão do direito de dirigir, do art. 261. Esta é uma penalidade que acontece quando o condutor infrator soma vinte (20) pontos no seu prontuário, ou nos casos em que as transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, caracterizando-se assim como decisão administrativa da autoridade de trânsito. Já aquela é uma previsão que está topologicamente localizada no capítulo “dos crimes de trânsito“ o que prescinde de decisão judicial.

  • (lei 12 850/2013)

    Art.3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos,
    sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de
    obtenção da prova:


    I - colaboração premiada;

     

  • b) Lembrando que a Lei 12.683/12 revogou os incisos I a VIII que previam taxativamente os crimes antecedentes ao do caput de seu artigo 1º.

  • Art. 1º, parág. 5º da Lei 9.613/98.     A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direito, se, o autor, o coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que coonduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • Lei seca na cabeça!

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

  • Complementando os ótimos comentários dos colegas:

    Assertiva A

    "Em relação aos delitos ambientais, constitui crime omissivo impróprio a conduta de terceiro que, conhecedor da conduta delituosa de outrem, se abstém de impedir a sua prática. "

    Entendo que a parte grifada está equivocada, porque é genérica quanto a origem da conduta, infração a que se refere e o sujeito ativo do delito à luz da legislação:

    A omissão só é "penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado" ( CP , art. 13 , § 2.º ), colocando-se na figura do "garantidor". Este tem o dever de engendrar esforços para, ao menos, tentar evitar o resultado.

  • Sinceramente, essa interpretação de que pode haver deleção até depois da sentença não prospera. Não está escrito isso! Se fosse isso que o legislador quisesse ele escreveria uma vez que, na lei de organização ceiminosa, está lá de maneira expressa a possibilidade de delação depois da sentença. Aqui ele silenciou. Não concordo com a assertivo. 

  • A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, até mesmo após o trânsito em julgado da sentença.

  • Matando a dúvida da Mayara Reis (que gerou dúvida em mim tb)

     

    Art. 1º, § 5º:

    § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.  

     

    A Lei 9.613 é expressa em autorizar a colaboração, inclusive após o trânsito em julgado, ou mesmo quando da execução da pena.

  • meus caros, a cespe é realmente incompetente em suas avaliações, pois a questão de número 844955 dá como errada esta resposta, ou seja, a opção é ao mesmo tempo errada e correta. fica comprovado que o compromisso é só eliminar

  • A- No crime omissivo impróprio o nexo de causalidade é normativo, ou seja, a conduta só será penalmente relevante caso haja uma norma integrativa tal como o art.13 do CP que trata das figuras dos garantidores (é uma subsunção mediata): 

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    No que tange à lei dos crimes ambientais, pelo princípio da especialidade, também há a figura do garantidor nas hipóteses do art. 2º:

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    B - Atualmente a Lei de lavagens é uma lei de terceira geração, ou seja, qualquer infração penal (crime e contravenção) antecedente justifica sua aplicação.

    C- Cuidado com essa questão porque o CESPE na prova de 2017 da PJCMT considerou tal aternativa errada. De fato, a lei de lavagem expressamente aponta tal possibilidade, mas no caso da prova em questão o CESPE utilizou o regramento da Lei de Organização Criminosa...enfim....

    D- Admite-se porque as instâncias são independentes

  • Item (A) - de acordo com Guilherme de Souza Nucci em seu Código Penal Comentado ensina que "são crimes omissivos impróprios os que envolvem um não fazer , que implica na falta do dever legal de agir, contribuindo, pois, par causar o resultado. não têm tipos específicos, gerando uma tipicidade por extensão. Para que alguém responda por um delito omissivo impróprio é preciso que tenha o dever de agir, imposto por lei, deixando de atuar, dolosa ou culposamente para, auxiliando na produção do resultado". Nos termos do artigo 13, §2º, "C", do Código Penal, que "a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a)   tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado...)." Quem quer tenha o dever de agir passa a figurar como garantidor, sendo-lhe imposto agir a fim de impedir o resultado. Nos termos do artigo 2º da Lei 9.605/98, o dever de agir a fim de impedir o resultado não cabe a qualquer indivíduo ("terceiro", conforme mencionado neste item) , senão àqueles expressamente listados no referido dispositivo quais sejam " diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la". A assertiva contida neste item está errada.
     Item (B) - com o advento da Lei nº 12.683, de 2012, não se exige mais que o crime antecedente seja especificamente listado em lei, como era na redação original da Lei nº 9.613/98. A partir da novel legislação que trata da matéria, basta a ocultação e a dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  Vale dizer: os bens, direitos ou valores ocultados e dissimulados podem ser decorrentes da prática de qualquer crime ou contravenção. A assertiva contida neste item está errada.
     Item (C) - O §5º do artigo 1º, da Lei nº 9.613/98, autoriza a operacionalização da colaboração premiada a qualquer tempo, mesmo depois do trânsito em julgado da sentença.  O momento próprio para a aplicação da pena e da incidência de causa de diminuição, da fixação do regime, da substituição por pena restritiva de direitos e da concessão de perdão é a sentença. Se o parágrafo diz que a qualquer tempo o juiz pode deixar de aplicar a pena e fazer a substituição por pena restritiva de direito é porque autorizou essa "premiação" pelo juiz após o momento da sentença, não determinando limite temporal para tanto. Com efeito, diante do princípio do favor rei, a extensão dessa benesse deve ser interpretada de forma ampla. A afirmação contida neste item está, portanto, correta.

    Item (D) - Nosso direito é regido pelo sistema de separação das instâncias administrativa, civil, de improbidade e penal. Com efeito, não se configura bis in idem a cumulação de multa de caráter administrativa com multa de caráter penal. A assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (E) - No caso específico de aplicação pelo juiz da pena de suspensão da permissão para dirigir em razão da prática de crime de homicídio culposo, descrita no artigo 302 do referido diploma legal, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a permissão para dirigir ou a carteira de habilitação, desde que transitada em julgado a sentença penal condenatória, nos termos do artigo 293, §1º. Ou seja: na hipótese aventada neste item, a Administração não tem competência para aplicação da referida pena. Vale esclarecer, no entanto, que, nos termos do artigo 294 do referido diploma legal, o juiz pode suspender, em caráter cautelar, a permissão para dirigir veículo automotor antes do trânsito em julgado. Não se trata, o entanto, do caso narrado na questão, estando a afirmação contida neste item incorreta.

    Gabarito do professor: (C)
  • QUEM PODE COMETER CRIME OMISSIVO AMBIENTAL

    omissivo impróprio
    é normativo - imposto por norma
    .diretor
    .administrador
    .membro de conselho
    .membro de órgão tecnico
    .auditor
    .gerente
    .preposto
    .mandatário de pessoa juridica

    E TEM QUE

    -SABER DA CONDUTA
    -NÃO IMPEDE
    -PODIA EVITAR

  • Pessoal, em relação a alternativa "A", uma dica simples que ajuda muito é a seguinte... Apenas aqueles que tem dever de garante respondem por crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão. Referida assertiva se fundamenta no sentido de que é necessário que exista uma norma de equiparação para tanto, e tal norma é o art. 13, § 2º do CPP, referido parágrafo é cláusula de equivâlencia, ou seja, equipara a omissão à uma ação, pois aqueles que não possuem dever de garante, por óbvio, não tem o dever de agir. E como a questão apenas fala em "terceiro", sem nada especificar, não se pode presumir que referido "terceiro" detinha posição de garante. 

  • C) A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, até mesmo após o trânsito em julgado da sentença. Correto

     

    Art. 1º § 5o: A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

     

    Leciona Gabriel Habbib(2016): Nessas últimas duas hipóteses, tendo em vista que o legislador utilizou as expressões "a qualquer tempo", caso a delação seja feita após o trânsito em julgado da sentença condenatória, competirá ao juízo da Execução Penal deixar de aplicar a pena ou substituí-a por pena restritiva de direitos, com base no art. 66, E e V, alínea c, da Lei de Execução Peml (7.210/1984).

  • Art. 1º § 5º (Lei 9.613): A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • CORRETO - A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, até mesmo após o trânsito em julgado da sentença.

    Perceba que a assertiva fez referência a Lei de Lavagem de Dinheiro. Dessa forma deve ser aplicado o art. 1º § 5º da mencionada lei.

    Vejamos agora um outra questão parecida aplicada pelo CESPE que foi mencionado por outro colega acima - Q844955.

    "A respeito do crime de lavagem de dinheiro praticado ao se adquirir bens com o produto de crime antecedente, perpetrado por organização criminosa de que o agente seja integrante, assinale a opção correta.

    ERRADO - Se o agente acordar com a justiça a colaboração premiada, poderá obter o perdão judicial, mesmo que o acordo ocorra posteriormente à sentença."

    ENTENDO QUE (ou seja, opinião minha na tentativa de colaborar) Analisando a questão entendo que como o enunciado da questão fala em ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA não seria aplicável o perdão judicial da colaboração premiada do art. 1º § 5º da Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro) que dispõe que pode ser dado até após a sentença.

    A questão, por mencionar ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA parece nos encaminhar para colaboração premiada da Lei nº 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas). Se assim for teremos:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o PERDÃO JUDICIAL, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e VOLUNTARIAMENTE com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o 

    Ou seja:

    Ministério Público – a qualquer tempo (até depois da sentença? Pela leitura do § 5º NÃO. O § 5º limitou essa expressão “a qualquer tempo”)

    Delegado de Polícia – nos autos do inquérito policial

    Poderão requerer/representar pela concessão de perdão judicial.

    CONTINUA NO PRÓXIMO COMENTÁRIO...

  • CONTINUANDO...

    Entretanto, na Lei das Organizações Criminosas o § 5º limita o perdão judicial até a sentença, vejamos:

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Como é possível observar não haverá perdão judicial após a sentença na colaboração premiada da Lei das Organizações Criminosas.

    Resumindo:

    ·        Se a questão fosse somente sobre lavagem de dinheiro sem a intervenção de Organização Criminosa seria aplicável a colaboração premida da Lei de Lavagem de Dinheiro (art. 1º § 5º)

    ·        Se a questão falar que a lavagem foi feita por Organização Criminosa (art. 1º - § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.) nesse caso será aplicado a colaboração premiada da Lei de Organização Criminosa, a qual não permite o perdão judicial após a sentença.

    Assim:

                          Lei de Lavagem de Dinheiro

                                     Pode Perdão judicial após a sentença em caso de colaboração premiada

                           Lei de Organização Criminosa

    Não pode o perdão judicial após a sentença em caso de colaboração premiada.

    Se a colaboração ocorrer após a sentença o benefício será:

    ·        Redução até a metade (1/2)

    OU

    ·        Admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos

  • Letra C.

    d) Errado. As multas administrativa e penal podem ter o mesmo fato motivador. Isso não configura bis in idem, pois se trata de esferas distintas.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • O §5º do artigo 1º, da Lei nº 9.613/98, autoriza a operacionalização da colaboração premiada a qualquer tempo, mesmo depois do trânsito em julgado da sentença.  O momento próprio para a aplicação da pena e da incidência de causa de diminuição, da fixação do regime, da substituição por pena restritiva de direitos e da concessão de perdão é a sentença. Se o parágrafo diz que a qualquer tempo o juiz pode deixar de aplicar a pena e fazer a substituição por pena restritiva de direito é porque autorizou essa "premiação" pelo juiz após o momento da sentença, não determinando limite temporal para tanto. Com efeito, diante do princípio do favor rei, a extensão dessa benesse deve ser interpretada de forma ampla. A afirmação contida neste item está, portanto, correta.

  • A lei de lavagem admite QUALQUER INFRAÇÃO(CONTRAVENÇÃO OU CRIME) como crime antecedente.

  • DELAÇÃO PREMIADA - A PENA PODERÁ SER REDUZIDA   de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo (ANTES OU DEPOIS DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA), por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime

  • A colaboração premiada e a concessão dos benefícios dela decorrentes podem ocorrer em três momentos:

    1) Na fase de investigação criminal (inquérito policial ou investigação conduzida pelo MP);

    2) Durante o curso do processo penal (ainda que já em instância recursal);

    3) Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 

  • CUIDADO!

    Nesta questão, a CESPE considerou CORRETO que "A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, até mesmo após o trânsito em julgado da sentença." (CESPE - 2017 - PC-GO)

    Porém, a mesma CESPE considerou INCORRETO que "Se o agente acordar com a justiça a colaboração premiada, poderá obter o perdão judicial, mesmo que o acordo ocorra posteriormente à sentença." (CESPE - 2017 - PC-MT)

  • Arthur da Silva Moreira, São questões diferentes

    Nesta questão fala que a colaboração premiada poderá operar a qualquer momento da persecução penal, e está correto.

    Já nessa questão que você abordou: (Se o agente acordar com a justiça a colaboração premiada, poderá obter o perdão judicial, mesmo que o acordo ocorra posteriormente à sentença) Fala de perdão judicial e que não é aceita posterior a sentença, ou seja, realmente incorreta.

    Gabarito correto nas duas.

  • A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, até mesmo após o trânsito em julgado da sentença.

  • Item C

    Art. 1º (...)

    § 5º  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • A colaboração premiada de acordo com o artigo 1, inciso 5 da Lei 9.613 de 1989 não respeita coisa julgada material.

  • Em relação às disposições expressas nas legislações referentes aos crimes de trânsito, contra o meio ambiente e de lavagem de dinheiro, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Em relação aos delitos ambientais, constitui crime omissivo impróprio a conduta de terceiro que, conhecedor da conduta delituosa de outrem, se abstém de impedir a sua prática.

    O terceiro somente será responsabilizado caso tenha concorrido para a prática delituosa ou possua o dever legal (tenha sua responsabilidade prevista em Llei) de evitar o resultado.

    B

    Para a caracterização do delito de lavagem de dinheiro, a legislação de regência prevê um rol taxativo de crimes antecedentes, geradores de ativos de origem ilícita, sem os quais o crime não subsiste.

    Já estamos na 3a geração da Lei de Lavagem de Capitais. Na 1ª geração, somente era punida a lavagem advinda dos crimes de tráfico de drogas, na 2ª Geração, estabeleceu-se um rol fechado de crimes antecedentes, e por fim, na 3a geração, qualquer crime pode ser antecedente ao de lavagem.

    C

    A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, até mesmo após o trânsito em julgado da sentença.

    O próprio Marcos Valério, mesmo já cumprindo sentença penal transitada em julgado, já tentou "diminuir sua pena" propondo, mais de 3 vezes, acordo de colaboração premiada com o MPMG. Mas note que, já tendo a sentença transitado em julgado, a colaboração deverá trazer informações RELEVANTÍSSIMAS.

    D

    É vedada a imposição de multa por infração administrativa ambiental cominada com multa a título de sanção penal pelo mesmo fato motivador, por violação ao princípio do non bis in idem.

    As esferas administrativa e criminal são independentes, por isso é possível a aplicação de multa administrativa e criminal sem configurar bis in idem.

    E

    A prática de homicídio culposo descrita no Código de Trânsito enseja a aplicação da penalidade de suspensão da permissão para dirigir, pelo órgão administrativo competente, mesmo antes do trânsito em julgado de eventual condenação.

    Uma coisa é a suspensão CAUTELAR da permissão para dirigir, outra (diferente) é a PENALIDADE de suspensão da permissão para dirigir, essa última, de acordo com o §1º do art. 293 do CTB só pode ser aplicada DEPOIS do trânsito em julgado da sentença.


ID
2319499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pedro, Joaquim e Sandra foram presos em flagrante delito. Pedro, por ter ofendido a integridade corporal de Lucas, do que resultou debilidade permanente de um de seus membros; Joaquim, por ter subtraído a bicicleta de Lúcio, de vinte e cinco anos de idade, no período matutino — Lúcio a havia deixado em frente a uma padaria; e Sandra, por ter subtraído o carro de Tomás mediante grave ameaça.
Considerando-se os crimes cometidos pelos presos, a autoridade policial poderá conceder fiança a

Alternativas
Comentários
  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art 129 Lesão Corporal de Natureza Grave - Reclusão de 1 a 5 anos.

    Art 157 Roubo - Reclusão de 4 a 10 anos

    Art 155 Furto - Reclusão de 1 a 4 anos.

    Gabarito - letra A

  • Só o fato de saber que não cabe no crime de roubo, exclui três alternativas (C, D e E).

  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    LOGO TEMOS: Art. 157   ( crime cometido por SANDRA  )       

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    de imediato eliminamos as letras: C, D e E 

    sabendo ainda que: o crime cometido por PEDRO enquadra-se como:

            Lesão corporal de natureza grave

          III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

          Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    AUTOMATICAMENTE EXCLUIMOS A ALTERNATIVA  "b"

    RESTANDO A ALTERNATIVA "a"

    CRIME COMETIDO POR JOAGUIM:

    Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Gabarito: A. Somente Joaquim.
    Pedro: Lesão corporal de natureza grave (Art. 128, § 1º, III CP) - Pena - reclusão, de um a cinco anos.
    Joaquim: furto simples (art. 155 CP) - Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    Sandra: Roubo simples (art. 157 CP) - Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    Art. 322 (CPP).  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
     

  • Letra de lei pura, o delta precisa saber de cor as penas dos tipos penais para resolver essa questão.

  • essa da para ser feita por exclusão, lembrando-se dos crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça

  • Correta, A

    DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA:

    Além de outras hipóteses previstas para concessão de liberdade provisória, a banca nos cobra o conhecimento do Art. 322 do CPP: A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Pedro cometeu o crime de Lesão corporal grave, com tipificação no seguinte artigo:


    Código Penal, Art.129 - Lesão corporal de natureza grave: § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias - Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Sendo assim, não poderia ser concedida a liberdade provisória a Pedro;

    Joaquim cometeu o crime de Furto simples, com tipificação no seguinte artigo:

    Código Penal, Art. 155, Furto - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel - Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Já que a pena máxima do Furto em sua forma simples é de 4 anos, poderia ser concedida a fiança para Joaquim.

    Sandra, por fim, cometeu o crime de Roubo, com tipificação no seguinte artigo:
     

    Código Penal, Art. 157, Roubo - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência - Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Sendo assim, não poderia ser concedida a liberdade provisória a Sandra;

    Portanto, a alternativa correta é a letra A: No caso da questão exposta, somente seria concebida liberdade provisória com fiança ao 
    Joaquim.

  • Delegado pode concender fiança em crimes que tenham pena máxima igual ou inferior 4 anos.
    Por que 4? Porque até ai não cabe preventiva, em regra. Lembrar de descumprimento de medida na Maria da Penha.
    E novamente por que 4? Porque até 4 anos a regra será o regime aberto, não vai caber prisão, logo, não faz sentido mandar para prisão alguém presumidamente inocente, que mesmo sendo culpado, não irá para a prisão se for considerado exclusivamente esse delito. Sim, tem exceções, exemplo, pessoa que pegou uma pena de 4 anos mas é reincidente com maus antecedentes (outros crimes anteriores, outra situação).

    Furto simples 1 a 4 anos.

     

  • CESPE cobrando quantitativo de pena.... 

  • Lembrar que o furto simples é exemplo clássico de possibilidade em que o Delegado pode conceder fiança!

  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 ( quatro) anos.

  • essa é aquele tipo de questão que o delta para e pensa: "será mesmo?" :D

  • Memorização de penas + saber que delegado pode conceder fiança em crimes ppl máxima <= 4 anos 

  • Pedro, Joaquim e Sandra foram presos em flagrante delito. Pedro, por ter ofendido a integridade corporal de Lucas, do que resultou debilidade permanente de um de seus membros; Joaquim, por ter subtraído a bicicleta de Lúcio, de vinte e cinco anos de idade, no período matutino — Lúcio a havia deixado em frente a uma padaria; e Sandra, por ter subtraído o carro de Tomás mediante grave ameaça.

     

    Informações que o candidato precisa saber para fazer essa questão:

     

    ~> Saber Classificar cada um dos crimes.

    ~> Saber a pena de cada um dos crimes

    ~> Saber que o delegado só pode conceder fiança quando a pena privativa de liberdade é até 4 anos

     

    Pedro ~> Lesão corporal grave ~> Art. 129, §1°, III, CP ~> Pena de 2 a 8 anos  ~> Não cabe fiança

    Joaquim ~> Furto Simples ~> Art. 155, CP ~> Pena de 1 a 4 anos ~> Cabe fiança

    Sandra ~> Roubo ~> Art. 157, CP ~> Pena de 4 a 10 anos ~> Não cabe fiança

     

  • Rafael Salles, a sua explicação está ótima, só a classificação do crime de Pedro que está equivocada.

    Como ele praticou crime de lesão corporal com a consequência da debilidade permanente de membro, o crime foi o de lesão corporal grave, previsto no artigo 129 §1º, inciso III, do CP. A pena é de 01 a 05 anos, logo, a consequência é a mesma: não cabe fiança por parte da autoridade policial.

  • Eu percebi só que esqueci de corrigir, Juliana. Obrigado!!

  • Lesao gravissima e nao grave....

  • Delegado só pode arbitrar fiança para crimes de até 4 anos.

     

         •Pedro = Lesão gravíssima = 8 anos

         •Joaquim = furto simples = 4 anos

         •Sandra = roubo = 10 anos

  • Pessoal que está estudando muito cuidado ao ler os comentários desta questão.

    Tem gente dizendo que é lesão corporal gravíssima, no entanto, salvo melhor juízo, é lesão corporal de natureza GRAVE. 

    Para essa questão não faz diferença, pois em ambos os casos a pena máxima é superior a 4 anos.

    Veja bem, debilidade permanente é diferente de deformidade permanente.

    Deformidade permanente de fato é GRAVISSIMA, contudo a questão menciona DEBILIDADE PERMANENTE. E é importante que saibam que há essa diferença.

    Para quem está estudando e ainda não decorou as lesões leiam o art. 129 § 1 e § 2º, respectivamente lesão GRAVE e GRAVÍSSIMA.

     

    Bons estudos!

  • A lesão corporal é GRAVE e não gravíssima.

    Grave = debilidade permanente de membro, sentido ou função.

    Gravíssima = perda ou inutibilização de membro, sentido ou função.

     

  • Resposta correta: alternativa A. 
    A questão exige do candidato o conhecimento do art. 322 do CPP, bem como a noção das penas relacionadas aos crimes de lesão corpora, grave (art. 129, § 1°, III do CP); Furto simples (art. 155 “caput” do CP) e Roubo simples (art. 157 “caput” do CP).
    De uma breve análise dos crimes apresentados, somente é possível o arbitramento de fiança ai crime de furto, já que a pena máxima não ultrapassa o patamar de 04 anos, sendo compatível com o art. 322 do CPP. (https://www.facebook.com/delegadodepoliciaeodireito/posts/1937042103209458)

  • Amigos,

    Lembrando que Autoridade policial somente poderá conceder fiança nas infrações penais que  não ultrapasse 04 (quatro) anos. Nos demais casos (penas superiores a 04 anos) apenas  a Autoridade Judiciária.

    Pedro: Lesão corporal de natureza grave (Art. 128, § 1º, III CP) - Pena - reclusão, de um a cinco anos.
    Joaquim: furto simples (art. 155 CP) - Pena - , de um a quatro anos, e multa.
    Sandra: Roubo simples (art. 157 CP) - Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Somente fará jus ao benefício da fiança pelo Delegado de Polícia, Joaquim

    Fé em Deus que conseguiremos...

     

  • detesto questão assim, que exige (in)diretamente do candidato saber a cominação legal dos delitos.

    vsf, nem químico decora tabela periódica

  • Glau A., regime aberto é prisão

  • PEDRO - LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA - LOGO PENA SUPERIOR A 4 ANOS, DELTA NÃO PODE ARBITRAR FIANÇA

    JOAQUIM SUBTRAIU A BICICLETA - FURTO SIMPLES TEM PENA DE 1 A 4, LOGO O DELTA PODE ARBITRAR FIANÇA

    SANDRA PRATICOU ROUBO (GRAVE AMEAÇA), PENA TAMBÉM SUPERIOR A 4 ANOS, LOGO O DELTA NÃO PODE ARBITRAR FIANÇA

  • Thiago Cruz, "Deilidade permanente de um de seus membros" é lesão corporal grave(CP, Art 129, Parágrafo 1, inciso III

  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 ( quatro) anos.

    Lesão corporal de natureza grave (Art. 128, § 1º, III CP) - Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.
    Furto simples (art. 155 CP) - Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
    Roubo simples (art. 157 CP) - Pena - reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.

  • Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.                  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.                 (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Só uma dúvida. A fiança seria concedida como medida cautelar autônoma, certo? Pois no caso do crime de furto (máxiam igual a 4) não cabe prisão preventiva (não seria uma liberdade provisória com fiança pela desnecessidade de prisão, mas porque a prisão seria incabível).

  • Errei por ler rápido.

    O fato é que a AUTORIDADE POLICIAL apenas pode arbitrar fiança em crimes com PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS.

     

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos

  • É impressão minha ou as questões de juiz estão infantojuvenis e as de Delegado tudo Hard-Core????

    No que se refere a prisão, medidas cautelares e liberdade provisória, assinale a opção correta. (TJ-PR Q798464)

     a)A fiança poderá ser definitiva ou provisória.

     b)Ninguém poderá ser preso senão em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, razão pela qual, havendo ordem legal emanada, a não apresentação do mandado obsta a prisão, que deverá ser relaxada, se executada.

     c)Para seu devido cumprimento, o mandado original expedido pela autoridade judiciária deve ser apresentado durante a diligência, sendo vedada a sua reprodução.

     d)São medidas cautelares diversas da prisão, entre outras, o comparecimento periódico em juízo, a monitoração eletrônica e a fiança. 

  • Quero ver é saber a pena de cada crime na hora da prova pra fazer uma questão dessa!

  • Se o elaborador coloca uma acertiva de '' PEDRO e JOAQUIM" tinha ferrado....... humildade sempre.....

  • Conforme artigo 322 do CPP, oa autoridade policial SOMENTE pode conceder fiança nos casos em que a infração não tenha pena privativa de liberdade superior a 4 anos.  No caso narrado, o crime cometido por Pedro é lesão corporal de natureza grave cuja pena cominada é de 1 a 5 anos, o cometido por Joaquim configura o furto simples  cuja pena cominada é de 1 a 4 anos e o cometido por Sandra caracteiza o roubo cuja a pena é de 4 a 10 anos.

    Portanto, somente a Joaquim poderia ser concedida a fiança pela autoridade policial.

     

  • Decorar todas as penas do código penal é isso hein....mas o fato é que delegado só pode arbitrar fiança em crime cuja pena máxima não seja superior a 4 anos. Lembrando que deixar de conceder a quem legalmente se propõe a presta-la é abuso de autoridade
  • Autoridade policial: - 4 anos = 1 a 100 salários mínimos

    Autoridade judicial: + 4 anos = 10 a 200 salários mínimos

  • Maria G. ótimo comentario . vide

  • O avaliador foi até bonzinho mesmo, porque se põe a opção pedro e joaquim...

  • Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.            

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas

    Art. 323.  Não será concedida fiança - nos crimes de racismo;                 

     II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código

    II - em caso de prisão civil ou militar

    III -   (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). 

     

    Crime de Pedro - Artigo 129, §1º, inciso III - Lesão Corporal de natureza com debilidade permanente de membro - Pena: reclusão, de um a cinco anos

    Crime de Joaquim -  Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel - Furto simples - Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. PREENCHE O REQUISITO DA FIANÇA

    Crime de Sandra - Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistênci - Roubo -  Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • A autoridade policial só pode arbitrar fiança em relação aos crimes cuja pena máxima não seja superior a 04 anos, na forma do art. 322 do CPP.

    Nos casos citados, somente Joaquim praticou um crime cuja pena máxima não excede 04 anos (pois praticou furto simples, cuja pena máxima é de exatos 04 anos de reclusão).

    Nos casos de Pedro e Sandra não é possível à autoridade policial arbitrar fiança, pois são crimes cujas penas máximas ultrapassam 04 anos. Pedro praticou lesão corporal grave, com pena de 01 a 05 anos de reclusão, na forma do art. 129, §1º do CP. Sandra, por sua vez, praticou o crime de roubo, cuja pena é de 04 a 10 anos de reclusão, na forma do art. 157 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Taí uma questão bem elaborada, que cobra penas sem ser necessário o decoreba.

  • A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

    Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.

  • Questão interessante! mistura conhecimentos da parte de direito penal (parte especial) com direito processual penal no que se refere a ação penal. o Gabarito é a letra A, pois trata-se de um crime de furto, onde a pena não ultrapassa 4 anos. Já os demais crimes, a pena máxima ultraassa 4 anos (roubo e lesão corporal grave).

  • Cpp Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos

  • LETRA A CORRETA

    CPP

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  

  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art 129 Lesão Corporal de Natureza Grave - Reclusão de 1 a 5 anos.

    Art 157 Roubo - Reclusão de 4 a 10 anos (mediante grave ameaça ou violência a pessoa)

    Art 155 Furto - Reclusão de 1 a 4 anos.

    Gabarito - letra A

  • Cabe suspro para o crime de lesão e furto, porém não é cabível fiança arbitrada pelo delegado para o crime de lesão, pois o quantum máximo ultrapassa 4 anos.

  • A autoridade policial só pode arbitrar fiança em relação aos crimes cuja pena máxima não seja superior a 04 anos, na forma do art. 322 do CPP. Nos casos citados, somente Joaquim praticou um crime cuja pena máxima não excede 04 anos (pois praticou furto simples, cuja pena máxima é de exatos 04 anos de reclusão). Nos casos de Pedro e Sandra não é possível à autoridade policial arbitrar fiança, pois são crimes cujas penas máximas ultrapassam 04 anos. Pedro praticou lesão corporal grave, com pena de 01 a 05 anos de reclusão, na forma do art. 129, §1º do CP. Sandra, por sua vez, praticou o crime de roubo, cuja pena é de 04 a 10 anos de reclusão, na forma do art. 157 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Poxa Sandra

  • CPP

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  

    Portanto, igual ou menor a 4 anos.

  • Questão difícil. Tem que estar bem pra poder responder essa.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art 129 Lesão Corporal de Natureza Grave - Reclusão de 1 a 5 anos.

    Art 157 Roubo - Reclusão de 4 a 10 anos (mediante grave ameaça ou violência a pessoa)

    Art 155 Furto - Reclusão de 1 a 4 anos.

  • para pedro pedro para esse pedro e uma parada

  • Para acertar a questão, se faz necessário decorar as penas do CP...

    Oremos!

  • JOAQUIM.

    Pedro cometeu o crime de Lesão corporal grave;

    Joaquim cometeu o crime de Furto;

    Sandra cometeu o crime de Roubo;

    Lesão corporal grave pena de 1 a 5 anos

    Furto pena de 1 a 4 anos

    Roubo pena de 4 a 10 anos

    O delegado só pode arbitrar fiança de crimes com pena máxima inferior ou igual a 4 anos.

  • Pedro cometeu o crime de Lesão corporal grave;

    Joaquim cometeu o crime de Furto;

    Sandra cometeu o crime de Roubo;

    Lesão corporal grave pena de 1 a 5 anos

    Furto pena de 1 a 4 anos

    Roubo pena de 4 a 10 anos

    O delegado só pode arbitrar fiança de crimes com pena máxima inferior ou igual a 4 anos.

  • Não precisa decorar pena. Basta lembrar que a autoridade policial poderá arbitrar fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos. Com isso, é só raciocinar.

    Sandra cometeu crime de roubo. É provável que, devido a violência, a pena máxima seja maior que 4 anos. Assim eliminamos as letras C, D e E.

    Entre os crimes cometidos por Pedro (lesão corporal grave) e Joaquim (furto), qual o menos grave? Furto!

    Resposta: A

  • Aquele momento em que você ainda esta lendo o enunciado e pensa:

    se tiver uma alternativa com "pedro e joaquim somente", tô ferrado.

    A banca ajudou geral na forma que dispôs as alternativas kk

  • O que é pior? Ter o celular roubado ou ter uma debilidade permanente no corpo? Acho que a segunda opção, porém:

    Pena da lesão corporal grave: 1 a 5 anos

    Pena do roubo: 4 a 10 anos

    Um absurdo essa discrepância de repressão entre crimes patrimoniais e crime contra integridade física, mas é o que temos pro Brasil

  • Somente Joaquim, GAB.A

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    até 4 anos, passou disso é com o juiz, que decidirá em 48hs

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de 1(Mímima) a 4(Máxima), e multa. (Joaquim)

    129, III, CP - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos. Pedro.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de 4 a 10 anos, e multa. Sandra

     

  • Assertiva A

    a autoridade policial poderá conceder fiança a Joaquim somente.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.           

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. 

    Abraço!!!

  • Fiança concedida pela autoridade policial

    • Infração penal cuja pena máxima não seja superior a 04 anos.

    CONCESSÃO PELO JUIZ

     • Qualquer hipótese. Necessariamente nos crimes cuja pena máxima seja superior a 04 anos.

    IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO (Fiança não é admitida)

     • Racismo • Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos • Crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático • Quando o réu tiver quebrado a fiança anteriormente, no mesmo processo ou descumprido as condições, sem motivo justo. • Em caso de prisão civil ou militar • Quando presentes os motivos da preventiva.

    Entretanto, a possibilidade de arbitramento, ou não, de fiança, não tem nada a ver com a liberdade provisória. Ainda que não se possa arbitrar fiança, é possível a concessão de liberdade provisória.

    Para o arbitramento do valor da fiança deverá a autoridade (autoridade policial ou Juiz) verificar algumas circunstâncias, como as condições financeiras do acusado, sua vida pregressa, sua periculosidade, etc.

     

    Bons estudos!

  • ATRIBUIÇÃO DA FIANÇA:

    Polícia = penas até 4 anos;

    Judiciário = acima de 4 anos.

    A polícia pode atribuir a quem dos três? Somente a Joaquim, tendo em vista o crime de furto simples, com pena de reclusão de 1-4 anos.

    GAB: A.

  • Decorar penas, é você AOCP?

  • Caí. AOCP não lasque!

  • lembrando que lesão corporal gravíssima é crime hediondo. e lesão corporal seguida de morte também.

  • Delegado concede liberdade provisória mediante fiança com crimes cuja o grau máximo da pena privativa de liberdade (reclusão/detenção) seja de ATÉ 4 anos.

  • Concessão de fiança por autoridade policial: nos crimes não superiores a 4 anos (Art. 322 - CPP)

    Lesão grave: reclusão de 1 a 5 anos (Art. 129, § 1º -CP)

    Furto: reclusão de 1 a 4 anos, multa (Art. 155 -CP)

    Roubo: reclusão de 4 a 10 anos, multa (Art. 157-CP)

    Gabarito: A

  • Pra quem ficou em dúvida de qual lesão corporal Pedro praticou, fica aí o macete:

    Grave = PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto

    Gravíssima = PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incuravel;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade permanente;

    Aborto

  • Decorar pena é o cúmulo, além de não medir conhecimento de ninguém.

  • Quem decora pena é bandido.

  • O CESPE tá cagando pra quem reclama sobre decorar pena!!!!

    Se bandido é capaz de decorar, então concurseiro também deve conseguir!!!!

    E pra quem fica dizendo que nem juiz nem delegado sabe das penas, é porque eles já passaram no concurso então não precisa mais decorar , mas você que ainda não passou deve decorar ou então erre a questão e fique aqui questionando o examinador que não ta nem aí pra você!!!!!

  • Nao adianta saber parte geral do CP, e saber regras do CPP se não souber as penas de alguns delitos que são muito cobrados, como furto, roubo, latrocínio, corrupção, injúria, calúnia, difamação e lesão corporal!
  • Fui pela lógica, não decorei pena nenhuma...

    Roubo é o crime mais grave entre os 3, logo, eliminando Sandra só restaria 2 alternativas.

    Lesão corporal grave não poderia ser menor do que furto, isso eliminaria a alternativa B

    Restando somente a alternativa A

  • saber o preceito secundário CP.

    Art. 129 § 2º: reclusão de 2 a 8 anos

    Art. 155 caput: reclusão 1 a 4 anos

    Art. 157: reclusão 4 a 10 anos

       Art. 322 CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 

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ID
2319502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal prevê a requisição, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, de disponibilização imediata de sinais que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos de delito em curso, se isso for necessário à prevenção e à repressão de crimes relacionados ao tráfico de pessoas. Essa requisição pode ser realizada pelo

Alternativas
Comentários
  • INOVAÇÃO LEGISLATIVA:

    Código de Processo Penal

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

    (...)

    § 3o  Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.  

    Letra D.

  • Só para complementar o seu comentário Labor Vincit, a inovação legislativa: LEI Nº 13.344, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016.... novíssima... diga-se de passagem.

  • Só para agregar conhecimento, no caso de dados cadastrais da vítima ou do suspeito não é necessário autorização judicial.

  • CPP com redação dada pela Lei nº 13.344, de 2016

    Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.      
    § 1o  Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.            

    § 2o  Na hipótese de que trata o caput, o sinal:   

    I - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei;            

    II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;      

    III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial.         

    § 3o  Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.    

    § 4o  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.  

  • Correta, letra D

    A questão, como já apontada pelos colegas, aborda um tema novíssimo (Artigos 13-A e 13-B do Código de Processo Penal: O poder de requisição de dados e informações cadastrais pelo Ministério Público e pelo Delegado de Polícia quando necessário à prevenção e à repressão de crimes relacionados ao tráfico de pessoas).

    Código de Processo Penal - Art. 13-B - §º Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.  

    Isto posto, vai um breve comentário sobre o tema: Com a publicação da Lei nº 13.344/2016 em 07.10.2016, a qual entrara em vigor no dia 22.11.16, instituiu-se no Código de Processo Penal os artigos 13-A e 13-B no Título II, destinado ao Inquérito Policial, instaurando a possibilidade do Delegado de Polícia de requisitar dados e informações cadastrais de vítima ou de suspeitos, a quaisquer órgãos do Poder Público ou de empresas da iniciativa privada sempre que a informação for necessária à investigação de crimes por eles arrolados. Ao Ministério Público, também foi conferida essa possibilidade.

    Em verdade, a lei visou criar uma sistemática moderna às políticas de combate ao Tráfico de Pessoas, trazendo ferramentas para o seu enfrentamento sob a ótica da prevenção e da repressão, bem como a atenção às suas vítimas.

     RESUMO:

    A mudança legislativa criou DUAS possibilidades, quais sejam:

    A primeira, de requisitar dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos para a investigação dos crimes de Sequestro e cárcere privado (art. 148), Redução a condição análoga à de escravo (art. 149), de Tráfico de Pessoas (art. 149-A), Extorsão com restrição da liberdade da vítima (art. 159, §3º) e Extorsão mediante sequestro (art. 159), todos tipificados no Código Penal, bem como do crime de Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro (art. 239 do ECA).

    Adotando-se uma interpretação sistemática com o artigo 15 da lei 12.850/13, deve-se ter como dados cadastrais do investigado aqueles que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço.

    A segunda possibilidade, destinada especialmente à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas compreende a requisição dos dados telefônicos, incluindo, dentre outros, o posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência. A medida poderá durar por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período, embora a própria lei, excepcione a duração da medida para período superior àquele mediante ordem judicial.

    Nesse ponto uma observação é importante: o acesso aos dados não permitirá acesso ao conteúdo das comunicações, que dependerá de autorização judicial especifica, nos termos da lei 9.296/96.

  • Meu cód é do primeiro semestre de 2016. Levei ferro nesta questão, ainda não havia tal disposição. Quando o Luiz Flavio Gomes diz que se tem de comprar um vade mecum por semestre; ele não está exagerando.

  • Essa questão foi objeto de recurso por parte de muitos colegas que fizeram essa prova, pois tal matéria extrapolou o que foi publicado em edital. A mudança da lei foi após a saída do edital. 

  • GABARITO D 

     

    Em se tratando de crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do MP ou a autoridade policial poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os dados (meios técnicos) que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso (como sinais, informações e outros). Contudo, o acesso a esse sinal:

     


    ⇒ Não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação, que dependerá de autorização judicial (apenas dados como local aproximado em que foi feita a ligação, destinatário, etc.).


    ⇒ Deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 dias (renovável uma vez por mais 30 dias). Para períodos superiores será necessária ordem judicial 

     

    Nesses crimes (relacionados ao tráfico de pessoas) o IP deverá ser instaurado em até 72h, a contar do registro de ocorrência policial
    (informação da ocorrência do crime à autoridade, o chamado “B.O.”).

     

    FONTE: Material PDF (ESTRATÉGIA CONCURSO) 

  • É importante salutar que a Lei nº 13.344, de 2016, além de ter acrescentado os artigos 13-A e 13-B do CPP houve acréscimos e modificações também no Código Penal e no Estatuto do Estrangeiro. É bom dar uma conferida.

     

    #Direitoprocessualpenal

     

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

  • Atualmente está em curso jurisprudência acerca, creio que questão está desatualizada.  Com base no artigo 17-B da Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro, modificada pela Lei 12.683/2012) e o artigo 15 da Lei 12.850/2013 (Lei do Crime Organizado), Lei 13.344 a Polícia e o Ministério Público podem requisitar dados cadastrais diretamente de pessoas jurídicas e órgãos públicos, sem a necessidade de autorização judicial e o prazo para atendimento destes é de 24 h.

     

  • D

     

  • Fraude neste concurso... http://g1.globo.com/goias/noticia/2017/03/policia-prende-cinco-pessoas-por-suspeita-de-fraude-em-concurso.html

  • Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

  • LETRA D 

    SEQUÊNCIA DA INOVAÇÃO JURÍDICA : 

    ARTIGO 13-A : CRIMES CITADOS NO ARTIGO : 
    Podem ser requisitados ( pelo Mp ou Delegado ) os dados cadastrais da vítima
    Prazo : Em até 24 horas 

    ARTIGO 13-B : CRIMES DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO DE TRÁFICO DE PESSOAS 
    Mp ou Delegado poderá , mediante autorização judicial , requisitar a disponibilização IMEDIATA dos meios técnicos , como SINAIS, informações e outros .
    Sinais : Posição dos satélites ,estações de cobertura ,  antenas etc ... 
    Prazo : Devem ser fornecidos por prazo não superior a 30 dias .
    IP : Deve ser iniciado em ATÉ 72 horas , CONTADAS DO REGISTRO DO BO.

    OBS : Se a autorização Judicial do artigo 13 B , quando requisitada , não tiver sido manifestada no prazo de 12 HORAS - a autoridade competente requisita mesmo assim 

  • Observando a novatio legis e considerando o disposto no Art. 13-B. que remete aos legitimados para requisitar informações (membro do Ministério Público ou o delegado de polícia ), e observando prazo máximo de 72 horas, nesta hipótese, para instauração do IP nos termos do § 3º do supracitado artigo. Vale destacar, que não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará diretamente às empresas prestadora de serviço de telecomunicaçãi e congêneres. Nos termos do § 4o ,  vebis " Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)

  • Para violar a intimidade do conteúdo armazenado na internet ou das comunicações armazenadas, é necessário que haja autorização judicial. Destarte, se um o celular, smartphone ou tablet for aprendido em razão do determinado no artigo 6º do CPP, as comunicações e o conteúdo armazenados serão cercados do sigilo, só podendo ser violados em caso de autorização judicial, em que pese a apreensão seja permitida em razão do flagrante. 

    Nova lei que alterou o CPP. A lei nº 13.344/2016, que trata do tráfico de pessoas e fez algumas alterações no CPP. Entre as medidas trazidas pela lei e que levaram à alteração do CPP, tem-se o artigo 13-A e 13-B. 

    O interessante do artigo 13-A é que o membro do Ministério Público e o delegado de polícia poderão requisitar dados e informações cadastrais, sem que precise de autorização judicial. Então, para a localização das pessoas que cometem o rol dos crimes nele descrito, pode-se requerer que empresas forneçam dados como endereços, telefone, etc.
    A requisição das empresas deverá ser atendida no prazo de 24 horas, contendo o nome da autoridade, número do inquérito, identificação da unidade de polícia, que são os requisitos formais mínimos.
    Já o artigo 13-B, tem-se uma hipótese de requisição feita pelo Ministério Público e pelo Delegado de Polícia, visando identificar autores e vítimas de tráfico de pessoas, mas esta requisição depende de autorização judicial. 

    A requisição do MP e do Delegado, como se depreende, é dirigida às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações ou telemáticas, as quais têm dados que permitem localizara vítima ou suspeitos.
    O professor frisa que tal lei é nova, de forma que deve ser cobrada na literalidade, considerando que não há doutrina e jurisprudência tratando de forma densa o tema.

    Na lei de interceptação telefônica, a interceptação pode durar 15 dias, sendo prazo renovável por igual período. Os Tribunais superiores entendem que a renovação pode ser sucessiva, quando se tratar de fato complexo, a exigir investigação diferenciada e contínua. No tocante à interceptação telefônica, apesar do prazo legal, a jurisprudência tem permitido reiteradas prorrogações.
    Agora, no prazo para fornecer o sinal, o legislador fala em 30 dias, renovável, por uma única vez, a mais 30 dias. Contudo, o inciso III trata de um cenário distinto, já que se diz que para períodos superiores a 30 dias, pode-se ter acesso ao sinal, mas deverá haver ordem judicial.

    O §4º dita que se o juiz não se manifestar em 12 horas acerca da requisição do MP ou de delegado de polícia às empresas prestadores de serviço de telecomunicação, o MP e o Delegado de Polícia poderão requisitar o acesso, sem que precise de autorização do juiz, mas comunicando-o do fato.

    Então, primeiro há o requerimento do MP e do Delegado de Polícia ao juiz. Se este não se manifestar em 12 horas, o MP e o Delegado de Polícia poderão requisitar o acesso ao sinal de telecomunicação de ofício, comunicando o juiz da ocorrência desse fato. 

  • Pura letra de lei.

  • GABARITO: D

    Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.  

    (..)

    § 3o  Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial. 

     

    Bons estudos! 

  •  

    ''Não importa o ninho quando o ovo é de Águia''

  • Essa medida que está contida na LETRA D não está limitada apenas ao Tráfico de pessoas mas também a:

    _Submissão a condiçoes análogas com a de escravo

    _Em casos de sequestro 

    _Em caso de cárcere privado.

    (Artigo 13 - A) Codigo Processual Penal

  • Art. 13-A.  Nos crimes previstos no CP de Sequestro e cárcere privado, Redução a condição análoga à de escravo e Tráfico de Pessoas, e nos crimes de Extorsão e Extorsão mediante seqüestro , e no art. 239 do (Estatuto da Criança e do Adolescente) -  Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.                    

     

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá:       

    I - o nome da autoridade requisitante;           

    II - o número do inquérito policial; e             

    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.        

     

     

    Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.            

     

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.           

    § 2o  Na hipótese de que trata o caput, o sinal:             

    I - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei;             

    II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;           

    III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial.      

    § 3o  Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.           

    § 4o  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.          

  • Membro do MP ou autoridade policial, mediante autorização judicial, nos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, por período não superior a 30 dias, renovável uma única vez por igual período (prazo acima dos 30 dias depende de autorização judicial), com IP instaurado em até 72 h a contar do registro da ocorrência. Se em 12 h não houver manifestação judicial o requerente procece o pedido às operadoras mediante comunicação ao juiz.

  • Resposta correta: alternativa D. 
    A lei 13.344/2016 acrescentou os artigos 13-A e 13-B no Código de Processo Penal, disciplinando o acesso a dados, informações cadastrais e localização de vítima e suspeitos no caso da prática dos crimes de sequestro, redução a condição análoga de escravo, tráfico de pessoas, extorsão qualificada, extorsão mediante sequestro e de envio de criança ou adolescente para o exterior (art. 239 do ECA).
    Em tais casos, possibilitou o legislador que tanto o delegado de polícia, quando o Ministério Público podem requisitar, sem autorização judicial, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. 
    Por outro lado, nos termos do art. 13-B, depende de autorização judicial, no caso de crime relacionado ao tráfico de pessoas, a obtenção de meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. Porém, não havendo manifestação da autoridade judicial em 12 horas após o pedido, tanto o delegado, quanto o Ministério Público, poderão requisitar, diretamente, tais informações. (https://www.facebook.com/delegadodepoliciaeodireito/posts/1937042103209458)

  • DADOS CADASTRAIS:

    - MP ou Delegado;

    - SEM autorização judicial;

    - Para órgão público ou empresa privada;

    - 24h para atenderem solicitação.

     

    SINAIS DE LOCALIZAÇÃO:

    - MP ou delegado;

    - COM autorização judicial;

    - Para órgão público ou empresa privada

    - 72h para instaurar inquérito, contados da ocorrência policial;

    - 30 dias é o tempo que as empresas vão fornecer os sinais, prorrogável por igual período;

    - 12h juiz inerte, manda bala, pede direto pra empresa e só comunica o juiz depois, ou seja, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL POR INÉRCIA DO JUIZ POR 12h:

     

    "Artigo 13. § 4o Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz."

     

     

  • a) delegado de polícia, independentemente de autorização judicial e por prazo indeterminado. [ERRADO] - Precisa de autorização judicial.

     b) Ministério Público, independentemente de autorização judicial, por prazo não superior a trinta dias, renovável por uma única vez, podendo incluir o acesso ao conteúdo da comunicação. [ERRADO] Precisa de autorização judicial e não dá acesso ao conteúdo, só aos locais da comunicação, horários e etc

     c) delegado de polícia, mediante autorização judicial e por prazo indeterminado, podendo incluir o acesso ao conteúdo da comunicação. [ERRADO] Prazo 30 dias, prorrogável por igual período e sem acesso ao conteúdo.

     d) delegado de polícia, mediante autorização judicial, devendo o inquérito policial ser instaurado no prazo máximo de setenta e duas horas do registro da respectiva ocorrência policial. [CERTO] E se o juiz não responder em 12 horas, a autoridade solicita diretamente à empresa, comunicando ao juiz depois. O MP também tem competência para isso, junto com o delegado.

     e) Ministério Público, independentemente de autorização judicial e por prazo indeterminado. [ERRADO] Já sabem o erro.

  • Eu até comentaria, mas o comentário da "Eu Promotora" já foi suficientemente elucidativo para todos os que buscarem pela resposta e informações complementares. 
     

    Esta questão prescinde de mais comentários repetitivos. Parabéns a ela.

  • GABARITO --> LETRA D

    .

    O art. 13-B do CPP (atualize seu vade mecum ou compre outro) dispõe que o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, não sendo permitida, SENÃO mediante autorização judicialacesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza.

    .

    O acesso aos meios técnicos adequados para a localização de vítimas será por período não superior a 30 dias, renovável por uma única vez, por igual período. Entretanto, será possível a renovação por período superior, desde que mediante nova autorização judicial.

    .

    Inobstante a isso, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.

  • Lei seca na veia!

    Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz. 

  • Questão mais atual que essa impossível. Modificação muito recente noo CPP.

  • A questão aborda um tema novíssimo (Artigos 13-A e 13-B do Código de Processo Penal: O poder de requisição de dados e informações cadastrais pelo Ministério Público e pelo Delegado de Polícia quando necessário à prevenção e à repressão de crimes relacionados ao tráfico de pessoas).

    Código de Processo Penal - Art. 13-B - 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial. 

    Isto posto, vai um breve comentário sobre o tema:

    Com a publicação da Lei nº 13.344/2016 em 07.10.2016, a qual entrara em vigor no dia 22.11.16, instituiu-se no Código de Processo Penal os artigos 13-A e 13-B no Título II, destinado ao Inquérito Policial, instaurando a possibilidade do Delegado de Polícia de requisitar dados e informações cadastrais de vítima ou de suspeitos, a quaisquer órgãos do Poder Público ou de empresas da iniciativa privada sempre que a informação for necessária à investigação de crimes por eles arrolados. Ao Ministério Público, também foi conferida essa possibilidade.

    Em verdade, a lei visou criar uma sistemática moderna às políticas de combate ao Tráfico de Pessoas, trazendo ferramentas para o seu enfrentamento sob a ótica da prevenção e da repressão, bem como a atenção às suas vítimas.

    RESUMO:

    A mudança legislativa criou DUAS possibilidades, quais sejam:

    1ª - A primeira, de requisitar dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos para a investigação dos crimes de Sequestro e cárcere privado (art. 148), Redução a condição análoga à de escravo (art. 149), de Tráfico de Pessoas (art. 149-A), Extorsão com restrição da liberdade da vítima (art. 159, 3º) e Extorsão mediante sequestro (art. 159), todos tipificados no Código Penal, bem como do crime de Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro (art. 239 do ECA).
    Adotando-se uma interpretação sistemática com o artigo 15 da lei 12.850/13, deve-se ter como dados cadastrais do investigado aqueles que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço.

    2ª - A segunda possibilidade, destinada especialmente à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas compreende a requisição dos dados telefônicos, incluindo, dentre outros, o posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência. A medida poderá durar por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período, embora a própria lei, excepcione a duração da medida para período superior àquele mediante ordem judicial.

    Nesse ponto uma observação é importante: o acesso aos dados não permitirá acesso ao conteúdo das comunicações, que dependerá de autorização judicial especifica, nos termos da lei 9.296/96.

    fonte: tec cerrado

  •                   O Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.      
    § 1o  Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.            

    § 2o  Na hipótese de que trata o caput, o sinal:   

    I - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei;            

    II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) diasrenovável por uma única vez, por igual período;      

    III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial.         

    § 3o  Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.    

    § 4o  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.

  • Resumindo...

    Dados cadastrais:

     

    --> quem pode requisitar? MP ou Delegado 

     

    --> a quem se dirige? Às pessoas jurídicas  de direito privado e aos órgãos públicos 

     

    --> tem prazo para atender essa requisição? Sim, 24h.

     

    --> precisa de autorização judicial? Não!

     

    --> é uma mera folha de papel, ou tem de conter algumas informações especiais?  

     

                  Precisa conter isto:

                             *  o nome da autoridade requisitante;

                             * o número do inquérito policial; e

                              *a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.

     

    Sinais, informações: 

    > quem pode requisitar? MP ou Delegado 

     

    --> a quem se dirige?às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações  

     

    --> tem prazo para atender essa requisição? Sim, 30 dias e pode prorrogar por igual período.

     

    ---> pode haver mais ajustes nesse prazo? Rpz... conforme a lei, sim. 

    III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial

     

    --> precisa de autorização judicial? Sim!

     

    -->  mas caso o magistrado demore dms para analisar ( inércia de 12h), o que fazer? 

            *    senta  e espera? não né

           * a autoridade vai requisitar e, após isso, comunica de forma imediata ao juiz. 

     

    ---> todavia, quando tiver tudo em suas mãos, o delegado, pode, a qualquer tempo,instaurar o inquérito? 

    NAOOOO!!  EM 72H!!

     

     ---> venha cá: como conta essas 72h, tem algum termo inicial? 

        *    Sim, meu jovem:  conta-se do registro da respectiva ocorrência policial!

     

    ---> Uma dúvida meu caro: o que é sinal?

    Hahaha. A lei responde:  § 1o  Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

     

     

    FONTE: CPP, arts. 13-A e 13-B

  • Art. 11.  O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 13-A e 13-B: 

    “Art. 13-A.  Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. 

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá: 

    I - o nome da autoridade requisitante; 

    II - o número do inquérito policial; e 

    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.” 

    “Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência. 

    § 2o  Na hipótese de que trata o caput, o sinal: 

    I - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei; 

    II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período; 

    III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial. 

    § 3o  Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial. 

    § 4o  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.” 

  • art. 13 - A -> Delta e MP não precisam de autorização judicial, devendo ser atendida no prazo de 24 horas. (informações cadastrais da vítima ou do suspeito nos crimes de SEQUESTRO, CÁRCERE PRIVADO, REDUÇÃO A CONDIÇÃO DE ESCRAVO, TRÁFICO DE PESSOAS, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, '' ENVIAR CRIANÇAS PARA O EXTERIOR'').

    art. 13 - B -> Precisa de ordem judicial, se o juiz não se manifestar em 12 horas, o Delta ou MP poderão requisitar imediatamente das empresas de telecomunicação, duração de 30 dias prorrogados por 30, se precisar de mais tempo vão precisar de outra ordem judicial. ( sinais, informações e outros meios técnicos que permitam a localização da vítima ou suspeito nos crimes de TRÁFICO DE PESSOAS)

    obs: O que todos sabemos são os prazos em que deve ser encerrado o IP, porém o art. 13 B inovou ao trazer o prazo para INSTAURAÇÃO DO IP -> PRAZO MÁX. DE 72 HORAS

     

  • Hipótese de requisição direta (caso de não apreciação judicial em 12h):

    Art. 13-B.  Se necessário à PREVENÇÃO e à REPRESSÃO dos crimes relacionados ao TRÁFICO DE PESSOAS, o membro do MP ou o Delegado De Polícia poderão requisitar, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.  (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)       

    § 4o  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que DISPONIBILIZEM IMEDIATAMENTE OS MEIOS TÉCNICOS ADEQUADOS – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.            (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

  • Art. 13-B, caput, inciso II e par. 3 do CPP

  • Trata-se de translineação do Art. 13-B, caput, c/c §3º, do CPP. Tenha um cuidado especial com o §4º que permite a requisição de ofício pelo delegado de polícia quando houver omissão judicial (12 horas para o parecer), devendo a autoridade requisitória comunicar à judicial.

  • Quando o crime for relacionado ao tráfico de pessoas o MP ou o delegado poderão requisitar, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, Às empresas de telecomunicações que disponibilizem meios adequados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos. Nesse caso, não será permitido o acesso ao conteúdo da comunicação e o IP DEVERÁ ser instaurado em 72 horas, contado da ocorrência policial.  (art. 13-B, caput, §1 e §3.)

  • LETRA - INCORRETA. delegado de polícia, DEPENDENDO de autorização judicial e por prazo DETERMINADO. (art. 13-B, caput e §2º, II, CPP)

    LETRA B - INCORRETA. Ministério Público, DEPENDENDO de autorização judicial, por prazo não superior a trinta dias, renovável por uma única vez, NÃO podendo incluir o acesso ao conteúdo da comunicação. (art. 13-B, caput, e §2º, I e II, CPP).

    LETRA C - INCORRETA. delegado de polícia, mediante autorização judicial e por prazo DETERMINADO, NÃO podendo incluir o acesso ao conteúdo da comunicação. (art. 13-B, caput, e §2º, I e II, CPP);

    LETRA D - CORRETA. ART. 13-B, caput e §3º, CPP);

    LETRA E - INCORRETA. Ministério Público, DEPENDENDO de autorização judicial e por prazo DETERMINADO. (art. 13-B, caput e §2º, II, CPP).

     

  • Quase que eu caí em erro nessa, mas atentem para o enunciado da questão onde fala "sinais que permitam a LOCALIZAÇÃO da vítima ou dos suspeitos". Base legal art. 13-B, depende de autorização judicial e não permite acesso aos conteúdos da comunicação e terá prazo máximo de 30 dias prorrogável por ordem judicial.

    Já para o acesso aos DADOS E INFORMAÇÕES cadastrais da vítima ou acusados independe de autorização judicial conforme art. 13-A.

  • atenção pessoallllll...

    >> delegado de polícia, mediante autorização judicial, devendo o inquérito policial ser instaurado no prazo máximo de setenta e duas horas do registro da respectiva ocorrência policial.

    todo mundo sabe que não existe de maneira expressa um prazo para INSTAURAR inquérito...o CPP traz o prazo para CONCLUSÃO do inquérito.. muita atenção nisto..para não confundir na prova..
    porémmm....esta alternativa é a ÚNICA EXCEÇÃO em relação ao prazo para instaurar um inquérito...que será de até 72hs.

  • Caí nessa pegadinha. Não devemos confundir, como o colega Paulo Fritsch falou, o acesso a dados e informações com os sinais que indicam posicionamento global. Aquela, pode, sim, ser feita sem autorização judicial, este não. 

    No mais, atentar ao prazo de 72h, o único prazo limitador de inquérito.. 

  • art 13A CPP

    MP ou Delegado

    Dados cadastrais

    24h

    Sem autorização judicial

     

    Art 13B CPP

    MP ou Delegado

    Sinais telemáticos

    Com autorização judicial

    Inquérito em 72h

     

  • CPP - Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. § 1o Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    § 2o Na hipótese de que trata o caput, o sinal: I – não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei; II – deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período; Decreto-Lei n 15 o 3.689/1941 III – para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial.

    § 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial;

    GAB , LETRA D

  • Aposta para cair na PRF, artigos 13-A e 13-B.

  • Em caso de inércia de 12h do judiciário para autorizar, o delegado procederá a diligência e comunicará imediatamete ao juiz.

  • Resuminho muito bom do Rodrigo Vieira na Q897336!

     

    Art. 13-A CPP

     

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 13-B CPP

     

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal?  Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

     

     

    Fonte: Questões Q843743, Q886790, Q785073

     

     
  • GAB: D

    O MINISTÉRIO PÚBLICO E O DELEGADO PODERÃO REQUISITAR , POR MEIO, DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL A DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA EMPRESSAS DE TELEMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES , COM O PRAZO DE ATÉ 72HS PARA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO.

     

  • GABARITO: D

     

    Art. 13-B CPP. § 3o  Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.  

     

    BONS ESTUDOS!

  • Art. 13-A CPP

     

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 13-B CPP

     

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

     

     

    Fonte: Questões Q843743, Q886790, Q785073

  • Letra D

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

    § 3 Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial. 

  • 52 comentários iguais. Desnecessário isso, amigos!

  • Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    § 1o Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    § 2o Na hipótese de que trata o caput, o sinal: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    I - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    § 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    § 4o Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

  • Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

     § 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.  

     

  • CPP. Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

    (...)

    § 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial. 

  • Tem que ser muito animal para copiar e colar o mesmo comentário de letra de lei que o amigo já colou embaixo. Mais jegue é o ser que copia o comentário, muda a fonte e as cores das letras e acha que está diferentão do debaixo.

    Inutilidade desse povo transcende....

  • GAB: D

    Sem Enrolation..

    Requisição: prazo 24h

    IP: prazo 72 h

    Omissão Juiz: prazo 12h

    OBS: Tanto o acesso aos DADOS/CADASTROS(dispensa autorização),

    quanto o acesso aos SINAIS/INFORMAÇÕES(exige autorização)

    podem ser feitos pelo DELTA ou MP

  • Caso o juiz não responda em 12h,delegado poderá prosseguir com o pedido às empresas, porém deve avisar o juiz IMEDIATAMENTE.

  • Art. 13-A

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS

    Resposta: Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? 

    Resposta: NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? 

    Resposta: Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 

    Resposta: 24 horas.

    Quais crimes? 

    Resposta: 1 - Sequestro e cárcere privado; 2 - Redução à condição análoga à de escravo; 3 - Tráfico de pessoas; 4 - Extorsão; 5 - Extorsão mediante sequestro; 6 - Envio de criança ao exterior.

    Art. 13-B

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)

    Resposta: Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? 

    Resposta: SIM.

    Para quem pode ser solicitado? 

    Resposta: Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? 

    Resposta: Imediatamente!

    Quais crimes? 

    Resposta: Tráfico de pessoas!

    O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? 

    Resposta: NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 

    Resposta: 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? 

    Resposta: Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? 

    Resposta: Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

  • Minha contribuição.

    Poder de requisição de dados de telecomunicações ou telemáticos

    a) Órgão responsável (depende de autorização judicial): Autoridade Policial / MP.

    b) Destinatários da requisição: Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    c) Objeto da requisição: Disponibilização imediata dos meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou de suspeitos do delito em curso.

    d) Cabimento: Crimes relacionados ao tráfico de pessoas.

    Obs.: Contudo, o acesso a esse sinal:

    => Não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação; (autorização judicial)

    => 30 dias + 30 dias; (períodos superiores será necessária ordem judicial)

    Obs.: O IP deverá ser instaurado em até 72 horas.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • TÁ NA CARA

  • pedir dados cadastrais de orgãos publicos ou empresas privadas --> nao precisa autorização jud.

    pedir sinal de localização a empresas telefonicas ---> precisa autorização jud., devendo o IP ser instaurado em até 72h do fato, e os dados serem disponiveis por no max 30 dias.

  • VALE SALIENTAR QUE O PEDIDO FEITO PELO DELEGADO O JUIZ TEM ATÉ 12 HORAS PARA CONCEDER,SE EXCEDIDO ESTE HORÁRIO O DELEGADO PODERÁ IR BASTANDO UM PRÉVIO AVISO AO JUIZ,E A EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES DEVERÁ FORNECER NA HORA OS DADOS DE LOCALIZAÇÃO SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA,NÃO PODENDO TER ACESSO AO CONTEÚDOS E SOMENTE NA LOCALIZAÇÃO

  • Isso já foi chamado de reserva de jurisdição temporária em concursos, devido ao prazo de 12 horas

  • pedir dados cadastrais de orgãos publicos ou empresas privadas --> nao precisa autorização jud.

    pedir sinal de localização a empresas telefonicas ---> precisa autorização jud., devendo o IP ser instaurado em até 72h do fato, e os dados serem disponiveis por no max 30 dias.

  • GABARITO D

    Mediante autorização judicial sim, porém se o juiz não se manifestar em 12h a autoridade policial pode dar prosseguimento, mas deve sempre comunicar suas ações ao juiz.

  • Letra D

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    § 3 Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.  

    § 4o Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

  • NA QUESTÃO NÃO FALA QUE O CRIME É TRÁFICO DE PESSOAS. TEMOS QUE SUPOR AGORA?

  • Gabarito: LETRA D

    CPP

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

    § 3- Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial. 

  • Sinais que permitam a localização da vitima ou dos suspeitos: Somente mediante autorização judicial / o inquérito deve ser instaurado 72 horas do registro da ocorrência policial.

    Dados de informações cadastrais da vitima ou dos suspeitos: MP ou DPC poderá requisitar diretamente das empresas.

  • Resposta correta: D (art. 13-B, CPP)

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.        

    § 3 Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.            

  • Obs: Comentário feito pelo colega Órion (excelente comentário)

    Atenção para a diferença!

    No art. 13-A do Cpp, não precisa de autorização judicial. Já o art. 13-B do Cpp precisa da autorização do juiz.

    O art 13-A do Código de processo penal e a lei 12.850(organização criminosa) permite ao MP e o Delegado de Polícia, requisitarem dados cadastrais, independentemente de autorização judicial, da vítima ou de suspeitos. 

    ....................................................................................................................................................................

    Art. 13-A CPP

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 

    1) Sequestro e cárcere privado;

    2) Redução à condição análoga à de escravo; 

    3) Tráfico de pessoas; 

    4) Extorsão;

    5) Extorsão mediante sequestro;

    6) Envio de criança ao exterior.

    ......................................................................................................

    Art. 13-B CPP

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

     

  • A – Errado. Quando os dados puderem permitir a localização da vítima ou dos suspeitos (meios técnicos adequados, como sinais, informações e outros - Estação Rádio Base - ERB), a requisição pelo membro do MP ou pelo delegado será feita mediante autorização judicial. No entanto, caso não haja manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente (MP ou delegado) requisitará diretamente às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemáticas que disponibilizem tais meios de localização, com imediata comunicação ao juiz. Essa é a previsão do art. 13-B do CPP e, nessa hipótese, o inquérito deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial. Cumpre salientar que as informações obtidas aqui serão fornecidas por prazo não superior a 30 dias, renovável uma única vez, por igual período (30+30).

    B – Errado. Vide justificativa acima.

    C – Errado. O acesso ao conteúdo da comunicação é tema em que há reserva de jurisdição, isto é, só pode ser determinado pelo juiz em hipóteses específicas e por prazo determinado (Lei 9.296/96 – Lei de Interceptação Telefônica).

    D – Certo. Vide justificativa da alternativa “A”.

    E – Errado. Vide justificativa da alternativa “A”. 

  • Obs: o delegado pode requisitar as empresas (com autorização judicial) mesmo que não haja inquérito policial aberto. Entretanto, ele deverá instaurar no prazo máximo de até 72h contado do registro da respectiva ocorrência policial.  

  • Lei n° 9.296/96 Art. 7°- Para os procedimentos de interceptação de que trata esta lei, a AUTORIDADE POLICIAL poderá REQUISITAR serviços técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

  • Atenção para a diferença!

    No art. 13-A do Cpp, não precisa de autorização judicial. Já o art. 13-B do Cpp precisa da autorização do juiz.

    O art 13-A do Código de processo penal e a lei 12.850(organização criminosa) permite ao MP e o Delegado de Polícia, requisitarem dados cadastrais, independentemente de autorização judicial, da vítima ou de suspeitos. 

    ....................................................................................................................................................................

    Art. 13-A CPP

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 

    1) Sequestro e cárcere privado;

    2) Redução à condição análoga à de escravo; 

    3) Tráfico de pessoas; 

    4) Extorsão;

    5) Extorsão mediante sequestro;

    6) Envio de criança ao exterior.

    ......................................................................................................

    Art. 13-B CPP

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

  • Art. 13-A

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 13-B

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

    fonte: colegas qc

  • Rol de crimes em que a autoridade policial ou o MP poderão requisitar diretamente de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou do suspeito, sem a necessidade de tramitar pelo poder judiciário:

    • sequestro e cárcere privado;
    • redução à condição análoga à de escravo;
    • remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo;
    • extorsão mediante restrição da liberdade da vítima (sequestro relâmpago);
    • extorsão mediante sequestro; e
    • envio de criança ou adolescente ilegalmente ao exterior.
  • ☠️ GABARITO LETRA D ☠️

    Código de Processo Penal

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

    (...)

    § 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.  

  • Art. 13-A

    ◘ Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    ◘ Necessita de autorização judicial? NÃO.

    ◘ Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    ◘ Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    ◘ Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão;

    5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

    Art. 13-B

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    ◘ Necessita de autorização judicial? SIM.

    ◘ Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    ◘ Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    ◘ Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    ◘ A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    ◘ Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

  • O Código de Processo Penal prevê a requisição, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, de disponibilização imediata de sinais que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos de delito em curso, se isso for necessário à prevenção e à repressão de crimes relacionados ao tráfico de pessoas. Essa requisição pode ser realizada pelo

    Alternativas

    A

    delegado de polícia, independentemente de autorização judicial e por prazo indeterminado

    B

    Ministério Público, independentemente de autorização judicial, por prazo não superior a trinta dias, renovável por uma única vez, podendo incluir o acesso ao conteúdo da comunicação.

    C

    delegado de polícia, mediante autorização judicial e por prazo indeterminado, podendo incluir o acesso ao conteúdo da comunicação.

    D

    delegado de polícia, mediante autorização judicial, devendo o inquérito policial ser instaurado no prazo máximo de setenta e duas horas do registro da respectiva ocorrência policial.

    Código de Processo Penal

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

    (...)

    § 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.  

    E

    Ministério Público, independentemente de autorização judicial e por prazo indeterminado.


ID
2319505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cláudio, maior e capaz, residente e domiciliado em Goiânia – GO, praticou determinado crime, para o qual é prevista ação penal privada, em Anápolis – GO. A vítima do crime, Artur, maior e capaz, é residente e domiciliada em Mineiros – GO.
Nessa situação hipotética, considerando-se o disposto no Código de Processo Penal, o foro competente para processar e julgar eventual ação privada proposta por Artur contra Cláudio será

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

     

    Lei 3.689

     

     

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

     

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

     

    Residência da Vítima --> Mineios - GO 

    Foro de domicílio --> Anápolis - GO 

    Domicílio do Réu --> Goiânia - GO 

  • Art. 70, CPP: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (...).

    Gabarito "A .

  • Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração.

  • Gabarito: A

    Em regra, a competência regula-se pelo local da infração (art. 70 CPP), nos casos de ação penal privada, a vítima pode escolher ainda, o foro de domicílio ou residência do réu (art. 73 CPP).

  • A título de complementação do assunto: Se fosse crime de violência doméstica contra mulher, a ofendida poderia optar por qualquer um dos 3 foros, consoante dispõe o art. 15, da Lei 11.340/06:

     

    Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

     

     

    Indo mais além, no que concerne às Medidas Protetivas de Urgência: 

     

    "Interessante observar que quando a Lei Maria da Penha menciosa “lugar do fato em que se baseou a demanda”, para efeito de competência jurisdicional para ajuizamento das Medidas Protetivas, esse Diploma refere-se ao lugar do fato da causa de pedir da própria Medida Protetiva, o que não necessariamente significa lugar em que se consumar a infração penal.

     

    A título de exemplo: uma mulher pode ser vítima de lesões corporais praticadas pelo seu ex-companheiro e, dias após, este agressor passa a frequentar o local de trabalho daquela vítima, situado noutra Cidade, seja para vigiá-la, persegui-la ou mesmo para fazer com que perca o emprego. Destarte, lugar da infração penal e lugar em que se basear a demanda protetiva serão coisas absolutamente distintas." Prof. Carlos Eduardo Rios do Amaral

     

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=11851

  • Mas se segundo o Art. 73 do CPP o foro competente para a ação penal privada é escolhida pela vítima entre domicílio ou residência do réu e a questão deixa claro que Cláudio é residente e domiciliado em Goiância-GO, como Anápolis-GO entrou como alternativa correta pra a competência da  ação? Não entendi!

  • Anna Paula,

    Em regra, a competência para ação penal será do lugar em que se consumar a infração, que no caso foi em Anápolis - GO. Afasta-se essa regra geral na hipótese de ser desconhecido o lugar da infração, caso em que a competência será do foro de domicílio ou residência do réu - art. 72 do CPP.

    Contudo, o art. 73 do CPP possibilita a escolha pelo foro de residência ou domicílio do réu na hipótese de exclusiva ação penal privada, ainda que conhecido o lugar da infração. Então, o que o art. 73 quer dizer é: a vítima pode escolher ajuizar a ação tanto no local em que se consumou a infração, quanto no domicílio ou residência do réu.

    Na questão, o réu reside em Goiânia e o crime foi cometido em Anápolis. Em sendo a ação exclusivamente privada, a vítima pode optar por qualquer um dos locais.

    GABARITO - A

  • Em regra, a competência será determinada pelo lugar em que consumar a infração (Anápolis-GO); e nos casos de EXCLUSIVA ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência do réu (Goiânia-GO). 

    A questão disse ação penal privada, e não EXCLUSIVA ação privada. Na minha opinião a questão merece ser anulada. 

  • Eis a possibilidade de Eleição de foro no Processo Penal! 

  • Se tratando de ação penal PRIVADA, Ex; injúria.. 

    PODE OFERECER A QUEIXA NO LUGAR DO RESULTADO (REGRA)

    PODE OFERECER A QUEIXA CRIME NO DOMICILIO DO ACUSADO, no caso em tela >>Goiânia – GO 

    art 73 CPP

  • Concordo com o comentário do usuário "Até passar". O art. 73 fala expressamente ação privada exclusiva. Logo acho que deveria ser anulada também. Até porque lembram que a ação privada se divide em 3? Personalíssima; Exclusiva e Subsidiária da Pública. A questão falou só ação privada, logo não tem como estar correta.

  • Crimes plurilocais comuns - Teoria do Resultado 
    Crimes plurilocais dolosos contra a vida - Teoria da atividade

    * Em ações penais privadas EXCLUSIVAS há a possibilidade do querelante optar pelo foro da residência do réu, ao invés do local de ocorrência.

  • art. 70. . A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração , ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu ( GOIÂNIA) , ainda quando conhecido o lugar da infração.( ANÁPOLIS)

    LETRA A. ( ANÁPOLIS OU GOIÂNIA )

  • A questão trata sobre COMPETÊNCIA TERRITORIAL (RATIONE LOCI)

    REGRA GERAL Art. 70: A COMPETÊNCIA será dterminada pelo LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO, ou, na TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado o último ato de EXECUÇÃO.

    CONSUMAÇÃO (regra geral art. 70):  Lugar da Infração

    TENTATIVA: Último ato de execução:

    AÇÃO EXCLUSIVAMENTE PRIVADA: Pode ser a opção do QUERELANTE, ainda que conhecido o local da consumação.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    CONSUMAÇÃO FORA DO BRASIL: Último ato de execução no Brasil.

     

    Exemplo: Stive da um tiro em Malandrinho na cidade Curitiba. Ocorrendo que Malandrinho, por causa das lesões veio a óbito na argentina. Nessa hipotese, a competência para julgamento do caso será determinada pelo último ato de execução no território nacional.

     

    ATENÇÃO: A residência da vítima não influencia na competência.

  • Art. 73 do CPP: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    Ou seja, o Querelante (vítima do crime de Ação Penal Privada), pode entrar com a ação tanto no domicílio do Querelado (autor do crime), quanto no local onde ocorreu o crime.

     

    Obs.: O Artigo 73 do CPP se aplica SOMENTE a AÇÃO PRIVADA, não se aplicando a  Ação Privada Subsidiária da Pública!!!!!!!!

     

    Gabarito: A.

  • EXCLUSIVA AÇÃO PRIVADA

    FORO DE DOMÍCILIO

    RESIDÊNCIA DO RÉU

    LUGAR DA INFRAÇÃO 

    ART 73 CPP

  • REGRA : DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

     

            Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

     

         Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

     

           EXCEÇÃO A REGRA:  Art. 73.  Nos casos de exclusiva AÇÃO PRIVADA, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    Residência da Vítima --> Mineios - GO 

    LOCAL DO FATO --> Anápolis - GO 

    Domicílio do Réu --> Goiânia - GO 

  • Minha opinião:

    Quem marcou letra "A" vai rodar na questão quando a prova for de Certo ou Errado. Pois ja vi várias vezes a CESPE colocar no enunciado: "no caso de ação penal privada"; e julgar como errado. Esse caso de o querelante pedir o deslocamento de competência ocorre no caso de EXCLUSIVA ação penal privada, mesmo que conhecido o lugar da infração.

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o
    lugar da infração.

  • Consoante ensinamentos de Leonardo Barreto Moreira Alves. No caso de ação penal exclusivamente privada (o que exclui, portanto, a hipótese de crime submetido a ação privada subsidiária da pública, mas inclui a ação penal privada personalíssima), mesmo que conhecido o local da infração, o querelante pode optar pelo foro do domicílio ou residência do réu. Logo, só podemos concluir como resposta correta a alternativa "a".

  • Regra: local em que se consumuar a infração (teoria do resultado, art. 70, CPP).

    Exceção: se não souber o local da infração, será no domicílio do Réu (art. 72, CPP).

    Ação penal privada exclusiva: o querelante pode escolher entre o local da infração ou o domicíio do Réu (art. 73, CPP).

  • Resposta correta: alternativa A.
    Trata-se de crime cuja ação penal é privada exclusiva, já que a banca não deu nenhuma outra informação sobre o fato. Logo, nos termos do art. .73 do CPP “(…) o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração”.
    Nesta toada, temos que o próprio CPP confere discricionariedade ao querelante, o que não é aplicável a ação penal privada subsidiária da pública. (https://www.facebook.com/delegadodepoliciaeodireito/posts/1937042103209458)

  • Sinceramente, a maioria dos comentários são desnecessário  e são poucos os que são objetivos e  auxiliam em algo, no geral. Para que repetir o que já foi dito? Se for comentar algo , primeiramente, coloque o gabarito e depois explique. Vamos parar mais com bla bla bla e ser mais objetivos, comentarios demais só atrapalham. Falo isso para as questões em gerais e não para essa. Quer aparecer? Saia pelado com uma melancia na cabeça, sem mais!!

  • Ana Paula, 

     

    Assim como você, fiz uma leitura equivocada do artigo 73: "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração."

     

    O que quer dizer o trecho grifado? Quer dizer que a vítima, nesta hipótese, poderá escolher ou o foro de domicílio do réu ou o foro de residência do réu.

     

    veja:

    "Na hipótese de ação penal exclusivamente privada: A critério do querelante, pode ser competente o juízo do domicílio ou residência do querelado, mesmo que seja conhecido o local da infração, conforme expressamente prevê o art. 73, ao dispor que, “nos casos de exclusiva açãoprivada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quandoconhecido o lugar da infração”. A situação contemplada no referido dispositivo do Código deProcesso Penal não se aplica às ações privadas subsidiárias, nem, evidentemente, às ações públicas condicionadas ou incondicionadas."__norberto Avena, 2014.

     

    O gab. é A porque o réu pode se valer do 73 (foro de reesid. ou domic. do réu (GOIANIA, supra mencionado) e da regra geral do artigo 70 (que trata como regra geral o lugar no qual se consuma a infração (ANAPOLIS).Não tem, segundo as hipóteses do CPP, a possibilidade da queixa ser apresentada no domicilio da própria vítima (MINEIROS)

     

    eSPERO TER AJUDADO

     

    objetivo alto, expectativa baixa, esforço constante... _Rinpoche

     

  • Apenas uma observação.

    Apesar de o CPP permitir que  "nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração", essa regra não se aplica em se tratando de ação penal privada subsidiária da pública.

  • Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • No caso, como regra geral o foro competente para julgar a ação é o do LUGAR DA INFRAÇÃO ( ANAPOLIS). Porém, nos casos de ação privada o querelante pode preferir o foro da residencia ou domicilio do réu ( GOIANIA), conforme artigos 70 e 73 do CPP.

  • Gab: a

    RESUMÃO:

    REGRA: Teoria da consumação = Teoria do resultado

    Não se aplicando a teoria do resultado -> se for homicídio doloso / crime tentado = Teoria da atividade

    Não deu pra utilizar nem a do resultado nem da atividade nem da ubiquidade vai para = domicilio do réu

    Se o réu for mendigo (indigente) / tem mais de uma residência em locais diferentes = JUIZ PREVENTO

    E se nenhum juiz ainda agiu no caso = DISTRIBUIÇÃO

    -> No caso de Queixa crime (ação penal privada) a parte (vítima = querelante) escolhe (opta) o local = FACULTADO A VÍTIMA

  • Ação penal privada, pode ser ajuizada no local da infração penal ou domicílio e residência do réu.

  • A regra do CPP é a teoria do Resultado. 

    GAB.: A

  • GABARITO "A"



    #COMPLEMENTANDO: Atenção para o fato de que o domicílio da vítima jamais será um critério fixador da competência;
  • Na Ação Penal Privada, o querelante pode optar pelo lugar da consumação do delito ou residência do Réu.

    Portanto assertiva (A) - ANÁPOLIS ou GOIANIA

  • gb A- Ação penal exclusivamente privada (art. 73 CPP)


    No caso de ação penal exclusivamente privada (o que exclui,

    portanto, a hipótese de crime submetido a ação penal privada subsidiária

    da pública, mas inclui a ação penal privada personalíssima),

    mesmo que conhecido o local da infração, o querelante pode optar

    pelo foro do domicílio ou residência do réu.

  • Meu sonho desde criança é ver a Prof. Leticia Delgado escrever um resumo para comentar a questão, ao invés de postar vídeos. #menosvideos.

  • Artigo 73 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Foro de eleição: local da infração ou domicílio do réu.

  • Letra A.

    art. 73 do CPP

    Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Esse artigo despenca da provas da vunesp!

  • R: Gabarito A

    Na A.P. EXCLUSIVAMENTE PRIVADA ocorre a opção do querelante ( vítima) em escolher entre o LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO CRIME ( Anápolis – GO) ou o DOMICILIO OU RESIDENCIA DO RÉU (Goiânia – GO)

    OBS: Mantém-se a escolha do querelante ainda quando conhecido o lugar da infração.

    au revoir

  • LETRA A.

    No caso de ação penal privada, a vítima (querelante) pode escolher entre o foro de domicílio ou da residência do réu ou o lugar da infração. Artigo 73 do CPP.

  • No caso de ação privada a vítima pode escolher entre o lugar da infração ou residência do réu. Residência da vítima jamais!
  • QUER DIZER, A VÍTIMA VAI TER QUE FICAR GASTANDO COM PASSAGEM PORQUE A LEI BENEFICIA O RÉU. Pakabá com o piki dugoiás...

  • Questão passível de recurso ".

  • Gabarito: A

    CPP

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • A - CORRETA. Art. 73, CPP: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Não tem domicílio da vítima na lei.

    Código De Processo Penal

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração: (domicilio do foro)

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição; (sorteio no cartório da vara\tribunal)

    V - a conexão ou continência; (conexão: linhame, divisão de tarefas\continência concurso formal)

    VI - a prevenção; (Juiz que primeiro atuar na causa)

    VII - a prerrogativa de função. (deputados, senadores, governadores, Juízes etc...)

  • Não existe competência determinada pelo domicílio do Réu no CPP. (Sempre cai isso)

  • A escolha do autor (querelante) da ação penal privada exclusiva em propô-la na foro do local da consumação ou domicílio do réu é denominado pela doutrina como hipótese de FORO DE ELEIÇÃO NO PROCESSO PENAL.

    Já caiu em prova.....

  • O AUTOR DA AÇÃO PRIVADA PODE OPTAR ENTRE:

    LOCAL DO DELITO; OU

    DOMICÍLIO DO RÉU.

    LEIA A LEI.

  • Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Gabarito: A

    CPP

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • o querelante pode escolher!!!

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

     Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir:

    • o foro de domicílio ou da residência do réu;
    • ainda quando conhecido o lugar da infração.

    O AUTOR DA AÇÃO PRIVADA PODE OPTAR ENTRE:

    • LOCAL DO DELITO;

    • DOMICÍLIO DO RÉU.

  • De acordo com o Art. 73 do CPP.  nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Dessa forma o foro competente será tanto Anápolis – GO como Goiânia – GO.

  • GABARITO: LETRA A!

    Regra geral: teoria do resultado, a competência é do juíz do local em que se consumou o crime (CPP, art.70);

    Exceção: nos crimes de ação exclusivamente privada, o foro poderá ser do local em que domiciliado o réu. É o que se denomina de foro de eleição (CPP, art. 73).

  • Nesse caso o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu.

    Gab: A

  • Competência pelo domicílio ou residência do réu é SUBSIDIÁRIA

    • QUANDO NÃO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO
    • E EM CASOS DE AÇÃO PRIVADA –> PODERÁ OPTAR PELO DOMICÍLIO DO RÉU, AINDA QUE CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO
  • GABARITO: A

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • GABARITO LETRA "A"

    CPP: Art. 73 - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • artigo 73 CPP.

  • Nesse caso, ora pode ser o domicílio do réu, ora Anápolis

  • Cláudio, maior e capaz, residente e domiciliado em Goiânia – GO, praticou determinado crime, para o qual é prevista ação penal privada, em Anápolis – GO. A vítima do crime, Artur, maior e capaz, é residente e domiciliada em Mineiros – GO. Nessa situação hipotética, considerando-se o disposto no Código de Processo Penal, o foro competente para processar e julgar eventual ação privada proposta por Artur contra Cláudio será

    Alternativas

    A

    Anápolis – GO ou Goiânia – GO.

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    B

    Goiânia – GO ou Mineiros – GO.

    C

    Goiânia – GO, exclusivamente.

    D

    Anápolis – GO, exclusivamente.

    E

    Mineiros – GO, exclusivamente.


ID
2319508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Suponha que o réu em determinado processo criminal tenha indicado como testemunhas o presidente da República, o presidente do Senado Federal, o prefeito de Goiânia – GO, um desembargador estadual aposentado, um vereador e um militar das Forças Armadas. Nessa situação hipotética, conforme o Código de Processo Penal, poderão optar pela prestação de depoimento por escrito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

     

    Lei 3.689

     

    Art. 221,  § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

  • PRESIDENTE pode optar pela prestação de depoimento por escrito.

    > Presidente e Vice-Presidente da República;

    > Presidente do Senado Federal;

    > Presidente da Câmara dos Deputados;

    > Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • Alternativa Correta Letra "D"

    Artigo 221 § 1º do CPP: "O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício"

     

    Basicamente, só podem prestar depoimento por escrito aqueles que estiverem na linha sucessória da presidência da república. Quem não puder ser presidente vai ter que falar na frente do Juiz...

  • Ao lembrar que os poderos podem. Os mortais, nao. 

  • Lembrar que poderão optar em prestar depoimento por escrito TODOS que estão na ordem de sucessão presidencial.

  • Complementando: 

     

    Dia e Hora Marcados:

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados das Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

  • detalhe interessante é sobre o surdo-mudo que também pode depor por escrito .

  • tou pensando em quem são essas pessoas que marcarão a alternativa "e"... enfim...

  • Linda questão.

  • Permitido o depoimento por escrito ~> Presidente e Vice da República; Presidente do Senado ou Câmara Federal e Presidente do STF

  • Como asseverou o colega Isaac Carvalho:

     

    Lembrar que poderão optar em prestar depoimento por escrito TODOS que estão na ordem de sucessão presidencial.

     

    Assim temos que só PRESIDENTE pode optar pela prestação de depoimento por escrito:


    > Presidente e Vice-Presidente da República;
    > Presidente do Senado Federal;
    > Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    Artigo 221 § 1º do CPP: "O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício"
    > Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    *surdo-mudo  também pode depor por escrito


     

  • Apesar de a regra ser a oralidade, o próprio CPP prevê algumas exceções:

     

    1) De acordo com o art. 221, § 1º, do CPP, certas autoridades poderão optar pela prestação de depoimento por escrito: nesse caso, para que seja preservado o contraditório e a ampla defesa, as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício;

     

    2) Em se tratando de depoente mudo, surdo ou surdo-mudo, sua oitiva será realizada da seguinte forma (CPP, art. 223, parágrafo único, c/c art. 192): ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente; ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito; ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas. Nesses casos, se o depoente não souber ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.

     

    FONTE: MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL PENAL, RENATO BRASILEIRO DE LIMA, 2016, PÁG 928.

  • É a regra do art. 221, § 1º do CPP:

    § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

    Para facilitar, um bizu que aprendi por aqui:
     

    PRESTAM DEPOIMENTO COM DIA E HORA MARCADOS:

    - Presidente e Vice

    - Senador e Deputado

    - Ministro de Estado

    - Governador

    - Secretário de Estado

    - Prefeito

    - Deputado

    - Membro do Judiciário (e de TC)

     

    PRESTAM DEPOIMENTO POR ESCRITO (se assim optarem):

    - Presidente e Vice

    - Presidente do STF

    - Presidente da Câmara e do Senado

  • GABARITO: LETRA D.

     

    CPP: ART. 221, § 1o:  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício. 

  • Falou em "optar" por escrito = Presidente

  • Art. 221 - § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

    OBS: Os mudos,  surdos e surdos-mudos podem depor de forma escrita;

  • Resposta correta: alternativa D.
    A banca desejava verificar se o candidato possuía o conhecimento do art. 221, § 1° do CPP, o qual possibilita ao Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal optarem pela prestação de depoimento por escrito.
    Assim, sendo não poderia o candidato confundir aquelas autoridades com prerrogativas de serem ouvidas em depoimento no local, dia e horário previamente agendados (art. 221 “caput”), com aquelas que detentoras da prerrogativa de responderem os questionamentos por escrito (art. 221, § 1°).
    Lembrem-se que todos que estão na ordem de sucessão presidencial podem prestar depoimento por escrito. (https://www.facebook.com/delegadodepoliciaeodireito/posts/1937042103209458)

  • DEPOIMENTO POR ESCRITO:

    § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.  

    DEPOIMENTO EM DIA E HORA PREVIAMENTE AJUSTADOS:

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.       

  • Só lembrar que quem pode depor por escrito é a linha sucessória de presidente da república, além do próprio presidente: (art. 221 §1º, CPP)

     

    *Presidente da república / vice

    *Presidente do Senado Federal

    *Presidente da câmara dos Deputados

    *Presidente do STF

     

    Bons estudos galera..

  • Típica questão que você fica feliz pelo fato de que vai acertar e triste pelo fato de que todos vão acertar rsrs

  • Quem tem a palavra "presidente"

    *Presidente da república

    * vice Presidente

    *Presidente do Senado Federal

    *Presidente da câmara dos Deputados

    *Presidente do STF

  • Questao tipica para nao zera a materia.

  • Somente "presidente". Letra "D". Presidente da República, vice-presidente, presidente do senado, presidente da câmara da Câmara e STF.

  • É so ler o artigo 221, § 1ª, do CPP.

  • Que Deus conserve-me humilde sempre ... Amém !!

  • Jurei que era permitido o prefeito de GO fazer por escrito hahahahahahaha

    Questão dada.

     

    Foco rapaziada!

  • Não sou de fazer isso, mas vou copiar o comentário do colega Rhuan Ferreira, é simples porém importante nessas horas:

     

    Só lembrar que quem pode depor por escrito é a linha sucessória de presidente da república, além do próprio presidente: (art. 221 §1º, CPP)

     

    *Presidente da república / vice

    *Presidente do Senado Federal

    *Presidente da câmara dos Deputados

    *Presidente do STF

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • TOP 5: 

    1- Presidente da Repúlbica;

    2- Vice-Presidente da República;

    3- Presidente do Senado Federal;

    4- Presidente da Câmara dos Deputados;

    5- Presidente do STF.

  • Pelo menos para responder está questão o Temer prestou,

    Desculpe-me ... ckic em mais úteis

  • Conforme o art 221 P1º CPP, somente presidente e vice da republica, presidentes do congresso e presidente do STF

  • Guarde isso:

    quem pode testemunhar por escrito.

     

    1) quem de alguma maneira poder assumir o cargo de presidente.

     

    2)mudo e surdo-mudo

     

  • Os que podem testemunhar por escrito ( EM REGRA)

    OS 3 PR 

    Presidente da República  e Vice 

    Presidente da Câmara  e do Senado

    Presidente do STF

  • Quais as autoridades que serão inquiridas como testemunha em dia e hora previamente ajustados com o Juiz?

     Presidente da República; 

    Vice-Presidente da República;

    Senadores; 

    Deputados federais;

     Ministros de Estado;

    Governadores de Estados e Territórios;

    Secretários de Estado;  

    Prefeitos DF e dos Municípios;

     Deputados das Assembleias Legislativas Estaduais;

     membros do Poder Judiciário;

    Ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo.

    Quais autoridades poderão optar em depor por ESCRITO as perguntas formuladas pelas partes?

    Presidente da República; 

    Vice-Presidente da República; 

    Presidente do Senado;

    Presidente da Câmara;

    Presidente do STF.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Só lembrar que somente os Tops podem dar testemunho por escrito Presidente da República Vice-presidente Presidente da Câmara Presidente do Senado Presidente do STF Grave essa disgraça.
  • Sò o presidente e a linha sucessória da presidencia da republica podem prestar depoimento por escrito

  • A questão tenta confundir o candidato com o disposto no caput do artigo 221 do CPP: "Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz."

  • Neste caso, apenas o Presidente da República e o Presidente do Senado Federal poderão optar por prestar o depoimento por escrito, nos termos do art. 221, § 1º do CPP:

    Art. 221. (...)

    (...)

    § 1o O Presidente e o Vice−Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo  juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.                                                           (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Letra D

    Depoimento por escrito

    O Presidente e o Vice-Presidente da República,

    O Presidente do Senado Federal

    O Presidente dos Deputados

    O Presidente do STF

  • Podem prestar depoimento por escrito apenas o Presidente da República e sua linha sucessória!!

  • De acordo com Artigo 221, parágrafo primeiro, do CPP:

    Pode, por escrito, o depoimento das seguintes autoridades:

    -Presidente e Vice-Presidente

    -Presidentes da CD e do SF

    -Presidente do STF.

    Pode (por escrito) os presidentes de todos os poderes, abrangendo ao vice, no caso ser Poder Executivo

  • TERÁ TAL PRERROGATIVA APENAS:

    -Presidente e Vice;

    -Presidentes da CD/SF;

    -Presidente do STF.

  • Só PRESIDENTE pode optar pela prestação de depoimento por escrito.

    > Presidente e Vice-Presidente da República;

    > Presidente do Senado Federal;

    > Presidente da Câmara dos Deputados;

    > Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • PRERROGATIVA É APLICADA APENAS:

    -Presidente e Vice;

    -Presidentes da CD/SF;

    -Presidente do STF.

  • Se nao tiver na cabeça que só os presidentes podem por escrito,essa questão será um terror na prova.

  • Não tem segredo e não é mnemônico. Basta lembrar dos que estão na linha direta de sucessão presidencial. Somente estes têm esta prerrogativa de responder por escrito. Ou seja:

    1 - Se o Presidente se ausenta, quem assume é o Vice;

    2 - Se o Vice se ausenta, quem assume é Presidente da Câmara. Mas por que não o Presidente do Senado? Porque os Senadores representam os Estados e não o Povo e como o cargo do executivo representa o povo, mais legitimado é o Presidente da Câmara;

    3 - Se o Presidente da Câmara também se ausenta, aí quem assume é o Presidente do Senado, que apesar de ser diretamente representante dos interesses do Estado Federativo no qual foi eleito, também é um político do Legislativo, que é um dos poderes do Estado Brasileiro;

    4 - Se não tem Presidente, Vice, Presidente da Câmara ou Presidente do Senado para assumir, que são políticos, assume o Presidente do STF. Por quê? Porque já esgotaram os políticos chefes do Executivo (Presidente e Vice), do Legislativo (Presidente da Câmara e Presidente do Senado) e agora a maior autoridade representante de um dos três poderes é o Presidente do STF (chefe do judiciário), que apesar de não ser político de carreira, representa um dos poderes.

  • Os reis né, os súditos.

  • Art. 221 § 1º O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    Gab. D

  • Só os presidentes podem optar pela prestação de depoimento por escrito.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente do Senado Federal;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • Assertiva D

     algumas autoridades prestam depoimento em dia e hora ajustados entre elas e o juiz; em sendo integrantes dos altos cargos da República (presidente, vice-presidente, presidentes do Senado Federal, Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal), a legislação processual lhes faculta a opção pelo depoimento por escrito

  • Inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz (art. 221, caput, CPP)

    - Presidente;

    - Vice-Presidente da República;

    - Senadores;

    - Deputados federais;

    - Ministros de Estado;

    - Governadores de Estados e Territórios;

    - Secretários de Estado;

    - Prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios;

    - Deputados às Assembleias Legislativas Estaduais;

    - Membros do Poder Judiciário;

    - Ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo.

    Poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício. (art. 221, § 1º, CPP)

    - Presidente;

    - Vice-Presidente da República;

    - Presidente do Senado;

    - Presidente da Câmara dos Deputados;

    - Presidente do STF.

  • Só PRESIDENTE pode optar pela prestação de depoimento por escrito.

    > Presidente e Vice-Presidente da República;

    > Presidente do Senado Federal;

    > Presidente da Câmara dos Deputados;

    > Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • Resposta correta: alternativa D.

    A banca desejava verificar se o candidato possuía o conhecimento do art. 221, § 1° do CPP, o qual possibilita ao Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal optarem pela prestação de depoimento por escrito.

    Assim, sendo não poderia o candidato confundir aquelas autoridades com prerrogativas de serem ouvidas em depoimento no local, dia e horário previamente agendados (art. 221 “caput”), com aquelas que detentoras da prerrogativa de responderem os questionamentos por escrito (art. 221, § 1°).

    Lembrem-se que todos que estão na ordem de sucessão presidencial podem prestar depoimento por escrito.

  • Só os presidentes podem optar pela prestação de depoimento por escrito.

  • Basicamente, só podem prestar depoimento por escrito aqueles que estiverem na linha sucessória da presidência da república. 

  • Essa eu não sei nem errar.

  • GABARITO: D

    PRESTAM DEPOIMENTO COM DIA E HORA MARCADOS:

    - Presidente e Vice

    - Senador e Deputado

    - Ministro de Estado

    - Governador

    - Secretário de Estado

    - Prefeito

    - Deputado

    - Membro do Judiciário (e de TC)

     

    PRESTAM DEPOIMENTO POR ESCRITO (se assim optarem):

    - Presidente e Vice DA REPÚBLICA

    Presidente do STF

    Presidente da Câmara e do Senado

  • A questão exigiu o conhecimento sobre Prova Testemunhal e, mais especificamente, sobre a possibilidade de depoimento escrito por parte das testemunhas, o que apenas é admitido de maneira excepcional.

    O Código de Processo Penal menciona, no art. 204, que o depoimento será prestado oralmente (sendo a oralidade uma das características da prova testemunhal), não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito. É possível apenas que as testemunhas levem os seus apontamentos por escritos e os consultem no momento do seu depoimento, conforme preleciona o parágrafo único do mesmo art. 204, do CPP.

    Contudo, em que pese a regra seja o depoimento realizado de maneira oral, o CPP autoriza para algumas pessoas, em razão da função que exercem, a prerrogativa de optar pela prestação de depoimento por escrito. Esta possibilidade possui previsão no art. 221, §1º, do CPP, que tomarei a liberdade de redigi-lo para que vocês possam visualizar a situação:

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

    § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

    Assim, conforme se observa da redação do parágrafo primeiro, apenas poderão se valer desta prerrogativa: O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e o presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Pegadinha: as bancas sempre tentam confundir as pessoas (rol mais amplo) que fazem parte do caput, com a possibilidade de combinar previamente com o magistrado, o dia, hora e local para serem inquiridos, com as autoridades que podem apresentar o depoimento por escrito (do §1º, rol mais restrito).
    Outra: Não são todos os Ministros do STF que podem se valer da prerrogativa do art. 221, §1º, do CPP, mas apenas o presidente do STF.

    Ademais, é preciso lembrar que apenas é possível utilizar essa prerrogativa do art. 221, caput, do CPP, quando essas autoridades estiverem na condição de testemunha, pois, quando estiverem figurando na condição de investigados (durante a tramitação do inquérito policial) ou de acusados (no curso da ação penal) não terão esse mesmo direito, pois não há previsão legal neste sentido, restrito apenas às testemunhas.

    Às alternativas:

    A) Incorreta. O presidente do Senado Federal poderia prestar o seu depoimento por escrito, pois está incluído dentro do rol do art. 221, §1º, do CPP, porém, o desembargador não está abrangido por esta prerrogativa, podendo apenas acordar previamente o melhor dia, local e data para ser inquirido, nos termos do art. 221, caput, do CPP.

    B) Incorreta, pois nem o prefeito, nem o militar das Forças Armadas estão abrangidos pela regra excepcional do art. 221, §1º, do CPP.

    C) Incorreta. O desembargador está abrangido, apenas, pela prerrogativa de combinar previamente com o magistrado o melhor dia, horário e local para ser inquirido, conforme art. 221, caput, do CPP, por ser membro do Poder Judiciário. Todavia, o vereador não possui a mesma prerrogativa e, ambos, desembargador e vereador, não podem prestar depoimento por escrito.

    D) Correta, por estar em total consonância com o §1º, do art. 221, do CPP. O Presidente da República e o presidente do Senado Federal possuem a prerrogativa de prestar os seus depoimentos por escrito, caso em que as perguntas serão transmitidas para estes por meio de ofício.

    E) Incorreta, pois apesar de o Presidente da República possuir a prerrogativa de prestar o seu depoimento por escrito, nos termos do art. 221, §1º, do CPP, o vereador não possui essa prerrogativa e, por isso, a alternativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • A TÍTULO DE CONHECIMENTO: EM 2017, O ENTÃO PRESIDENTE MICHEL TEMER, EM INQUÉRITO QUE ERA INVESTIGADO, PODE DAR SEU DEPOIMENTO POR ESCRITO.

    O STF, NA ÉPOCA, DECIDIU QUE, COMO NÃO HAVIA MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DO MP E QUE, O FATO EM SÍ, NÃO TRARIA PREJUÍZO À INSTRUÇÃO, AUTORIZARIA O DEPOSIMENTO POR ESCRITO.

    (PODIA ATÉ NÃO HAVER MANIFESTAÇÃO DO MP, MAS QUE NÃO TRAZ PREJUÍZO À INSTRUÇÃO... NÃO PRECISA NEM COMENTAR.)

    MORAL DA HISTÓRIA: AOS AMIGOS, TUDO. AOS INIMIGOS, O RIGOR DA LEI.

  • § 1   O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

  • Milico tem de comparecer =)

  • Gab. (D)

    Neste caso, apenas o Presidente da República e o Presidente do Senado Federal poderão optar por prestar o depoimento por escrito, nos termos do art. 221, § 1o do CPP:

    • Art. 221. § 1° O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício. (Redação dada pela Lei no 6.416, de 24.5.1977)
  • Fui nos bichão e BLAU!!

  • GAB: D

    DICA: Os 4P! (4 Presidentes):

    • da República e Vice;
    • do Senado;
    • da Câmara;
    • do STF.
  • Depoimento por escrito só para os chefões dos poderes da república.

  • Galera, as únicas testemunhas que poderão prestar depoimento por escrito são os aquelas pessoas que exercem o cargo de chefe do executivo federal ou o seu sucessor ou substitutos. Logo:

    Presidente da República;

    Vice presidente (Único Sucessor)

    Presidente da Câmara (1° substituto)

    Presidente do senado (2° substituto)

    Presidente do STF (3° substituto).

  • Uma questão dessa não cai na minha prova kkkkkk

  • GAB: D!

    Só os cargos de presidente do poder executivo podem ter esse privilégio

  • Para quem não faz a mínima ideia do que marcar numa questão dessa, julgue os mais importantes e tenha fé. Marcha! Diogo França.
  • Se tivesse Prefeito e Vereador (as mais altas autoridades) eu teria marcado.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • CPP Art. 221 §2º Os militares deverão ser requisitados autoridade superior.

  • Só PRESIDENTE pode optar pela prestação de depoimento por escrito.

    Art. 221,  § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

  • GABARITO: D

    Só PRESIDENTE pode optar pela prestação de depoimento por escrito:

    > Presidente e Vice-Presidente da República;

    > Presidente do Senado Federal;

    > Presidente da Câmara dos Deputados;

    > Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • Só PRESIDENTE pode optar pela prestação de depoimento(como testemunha) por escrito.

    > Presidente e Vice-Presidente da República;

    > Presidente do Senado Federal;

    > Presidente da Câmara dos Deputados;

    > Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • Suponha que o réu em determinado processo criminal tenha indicado como testemunhas o presidente da República, o presidente do Senado Federal, o prefeito de Goiânia – GO, um desembargador estadual aposentado, um vereador e um militar das Forças Armadas. Nessa situação hipotética, conforme o Código de Processo Penal, poderão optar pela prestação de depoimento por escrito

    Alternativas

    A

    o presidente do Senado Federal e o desembargador estadual.

    B

    o prefeito de Goiânia – GO e o militar das Forças Armadas.

    C

    o desembargador estadual e o vereador.

    D

    o presidente da República e o presidente do Senado Federal.

    Só PRESIDENTE pode optar pela prestação de depoimento por escrito:

    > Presidente e Vice-Presidente da República;

    > Presidente do Senado Federal;

    > Presidente da Câmara dos Deputados;

    > Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    E

    o presidente da República e o vereador.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
2319511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a questões e processos incidentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    CPP, Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

     

  • Gabarito: D

    É possível arguir a suspeição dos intérpretes, funcionários da Justiça, MP e peritos, segundo o art. 107 do CPP, o que não pode ser feito é arguir suspeição das autoridades nos autos do inquérito, todavia elas deverão se declarar suspeitas quando ocorrer motivo legal.

  • No caso de delegado, não pode ser arguida suspeição, até porque, o IP é um procedimento inquisitorial que em regra não irá colher provas, mas elementos de provas (exceção das provas não repetíveis, cautelares,  e antecipadas) e que em regra, eventual vício não irá contaminar o processo penal. Deve, sim, o delegado, orientado por um dever de probidade, declarar-se suspeito, se for o caso. Em regra, os elementos de informação colhidos no IP não são consideradas provas pois não existe contraditório.

  • Cuidado, algumas doutrinas (ex: NUCCI) afirmam que não existiria suspeição dos funcionários da justiça, pois não tem função decisória.

    Porém, na letra da lei (274 CPP), as prescriçoes sobre suspeiçao dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça.

  • Apenas para acrescer:

    Art. 280 do CPP " E extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes " . 

    art. 281 do CPP " os intérpretes são, para todos efeitos, equiparados aos peritos.

  • Sobre a letra C:

     

    Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

     

    Gabarito D.

     

    ----

    "Eu creio que um dia eu vou olhar para trás e dizer: foi difícil, mas com a ajuda de Deus eu venci."

  • A - Incorreta. Art. 105 do CPP:"As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata".

     

    B - Incorreta. Art. 105 do CPP:"As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata".

     

    C - Incorreta. Art. 104 do CPP: "Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias".

     

    D - Correta.  Art. 107 do CPP: "Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal".

     

    E - Incorreta. Art. 105 do CPP:"As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata".

  • correta:D - ARTIGO 107

     

    Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

     

            Art. 105.  As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

     

            Art. 106.  A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.

     

            Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

     

     

    TREINAMENTO DIFÍCIL, COMBATE É FÁCIL!!!!

  • Aleluia até que enfim uma questão fácil da CESPE...só pensar na natureza inquisitiva do inquérito policial

  • Resposta correta: alternativa D.
    Nos moldes do art. 107 do CPP “não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal”. Nesta toada, buscou-se uma vedação peremptória à arguição de suspeição em detrimento da autoridade policial, restando a autoridade obrigada a declarar-se suspeita nos casos em que houver motivo legal. Caso não se declare poderá incorrer em crime de prevaricação.
    As demais arguições de suspeição poderão ser encontradas nos seguintes artigos: intérpretes, funcionário da justiça e peritos – art. 105 do CPP; Ministério Público – art. 104 do CPP. (https://www.facebook.com/delegadodepoliciaeodireito/posts/1937042103209458)

  • ALTERNATIVA - D

    Prevalece o e entendimento de que, funcionando o inquérito policial com um procedimento investigatório de caráter inquisitório e preparatório da ação penal, cujos elementos informativos devem ser reproduzidos em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa para que possam ser tratados como prova, não se pode opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito.

    Motivo legal- -são os mesmos aplicados ao juiz - artigo 254

    Não há sanção para aquele que descumpre tal preceito.

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

         Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Queridos, sobre o assunto , cabe lembrar que ==> não cabe recurso contra decisão que acolhe a exceção de suspeição, nos termos ,do artigo 581, inciso III, do CPP. Porém, será possível o oferecimento de habeas corpus ou de mandado de segurança, se estiver em jogo, respectivamente, a liberdade de locomoção do réu ou o direito líquido e certo diverso da liberdade.

     

    " Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    I - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

     

    Abraço.

  • GABARITO D

     

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

     

    Primeira parte - não se pode opor suspeição contra às autoridades policiais nos autos do inquérito. Essa proibição é fundamentada pelo fato de que o inquérito policial é apenas um procedimento preliminar, logo, preparatório para a ação penal. Então, não influi no julgamento da causa. Há entendimento de que não invalida o inquérito policial a sua presidência pela própria vítima. 

     

    Segunda parte - tais motivos podem ser previstos em legislações de organização policial ou com relação a funcionários públicos. Como preleciona Hélio Tornaghi (Ob. cit, p. 169), trata-se de regra meramente ética, sem qualquer sanção para seu descumprimento.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Acertei por exclusão; basta excluir todos que integram a seara do Poder Judiciário e focar na única alternativa que descreve profissionais submetidos a jurisdição do Poder Executivo.

  • Brilhante, Pedro. MP e peritos oficiais são parte do Poder Judiciário.

  • Gab. D

     

    Vejamos que, dentre as alternativas, é a única que remete a um procedimento que não é judicial. Ademais, ante a sua inquisitoriedade, e sua não aplicação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em arguição de suspeição.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A - Incorreta. Art. 105 do CPP:"As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata".

     

    B - Incorreta. Art. 105 do CPP:"As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata".

     

    C - Incorreta. Art. 104 do CPP: "Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias".

     

    D - Correta.  Art. 107 do CPP: "Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal".

     

    E - Incorreta. Art. 105 do CPP:"As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata".

  • Os peritos estão sujeitos a arguição de suspeição ( e não estão p/ inquirição ) ----> atenção total.

     

    GAB: D 

  • Art. 105.  As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata. 

      Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Sobre a alternativa D.

    "Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal."

     

    Assim, a autoridade policial deverá declarar a sua suspeição, caso não declare caberá aquele recurso ao Chefe de Polícia, tal qual como ocorre no caso de indeferimento do requerimento de abertura do IP (art. 5º, §2º). 

  • Elas que se declaram suspeitas.

  • Letra D.

     

    Obs.:

     

    > Suspeição e Impedimento cabem aos : (AMPIS)

     

    - Auxiliar da justiça, ou seja, funcionário da justiça;

     

    - Membro do ministério público, contudo, o membro do MP que participar de uma investigação não se torna impedido e nem suspenso de oferecer a denúncia;

     

    - Perito;

     

    - Intérprete;

     

    - Seventários.

     

    - Obs.: a autoridade policial não será suspensa e nem impedida durante o inquérito policial, mas se houver um motivo para isso, a própria autoridade policial deve se declarar.

     

    Se falei besteira por favor me avisem no inbox!!!

     

    Não negligencie seu ponto fraco!!!

    Deus no comando, sempre!!!

  • GABARITO= D

    POLICIAIS = NÃO SÃO FUNCIONÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Artigo 107 do CPP==="Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas quando ocorrer motivo legal"

  • Art. 105.  As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

    Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

  • CPP, Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    (p/ revisar)

    Art. 581, III --> Caberá RESE da decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição.

    POR QUE essa ressalva? Texto do i. Norberto Avena: "É simples. O RESE é cabível, unicamente, contra decisão de Juiz Singular, que é quem decide as exceções de INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, ILEGITIMIDADE DE PARTE, LITISPENDÊNCIA e COISA JULGADA.

    Já a EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO é resolvida no âmbito do tribunal a que vincula o juiz excepto. E, sendo o decisor órgão fracionário desse tribunal (câmara, por exemplo), as impugnações cabíveis são os recursos especial e/ou extraordinário."

  • Assim, a autoridade policial deverá declarar a sua suspeição, caso não declare caberá aquele recurso ao Chefe de Polícia, tal qual como ocorre no caso de indeferimento do requerimento de abertura do IP.

  • Não se pode opor suspeição ou impedimento a delegado, mas se presentes as hipóteses do magistrado (Art. 252 e 254 CPP), o delegado deve declarar-se suspeito, nos termos do Art. 107 CPP, sob pena de responsabilização administrativa (HC121.008-STF).

  • A questão exigiu o conhecimento sobre a literalidade do Código de Processo Penal no que tange ao tema Exceção de Suspeição, mais especificamente sobre em face de quais pessoas é possível essa arguição.

    A título de conhecimento, as causas de suspeição são conceituadas como circunstâncias subjetivas e extraprocessuais que podem prejudicar a imparcialidade na atuação processual.

    A) Incorreta. O art. 281 do CPP prevê que os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos. Assim, em razão dessa disposição legal de equiparação, é possível afirmar que também é cabível a arguição de suspeição dos intérpretes, pois, expressamente prevista a possibilidade de arguição de suspeição para os peritos, no art. 280, do CPP.

    B) Incorreta, pois poderá ser arguida a suspeição dos funcionários da justiça, nos termos do art. 274, do CPP: Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

    C) Incorreta, pois é plenamente possível a arguição de suspeição do órgão do Ministério Público, conforme preleciona o art. 258, do CPP:
    Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

    Inclusive, o CPP menciona no art. 104 que, se arguida a suspeição do órgão do MP, o magistrado depois de ouvi-lo, poderá ainda admitir a produção de provas e decidirá, sem recurso (cuidado, isso é reiteradamente exigido e confundido):
    Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    Ainda sobre o tema suspeição do membro do Ministério Público, é importante mencionar a Súmula 234 do STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    D) Correta, pois está em consonância com o que determina o art. 107, do CPP.

    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    Sobre a autoridade policial, embora o CPP preveja expressamente que não pode ser oposta à exceção de suspeição desta autoridade, caso reconhecida posteriormente, não é apta a anular o processo, em razão do inquérito policial estar caracterizado como mera peça informativa, conforme menciona o próprio STF sobre o tema:

    A suspeição de autoridade policial não é motivo de nulidade do processo, pois o inquérito é mera peça informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal. Assim, é inviável a anulação do processo penal por alegada irregularidade no inquérito, pois, segundo jurisprudência firmada no STF, as nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica pelos quais são afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. STF. 2ª Turma. RHC 131450/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/5/2016.

    E) Incorreta, pois também é possível, no que lhes for aplicável, a arguição de suspeição do perito, conforme prevê o art. 280, do CPP:
    Art. 280.É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • Aury Lopes Jr. entende que a previsão do art. 107 do CPP é inadequada, já que o legislador, embora tenha previsto que o Delegado poderá se declarar suspeito, não previu um instrumento de controle para o cumprimento deste dever, indo contra o devido processo legal. Neste contexto, ressalta que o I.P deve ser tratado com mais técnica e seriedade, já que a ausência de uma legislação consistente e robusta cria espaços para arbitrariedades.

  • Gabarito: "D"

    Vide art. 107 do CPP.

  • Gabarito: D

    CPP

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Muito embora as próprias autoridades possam alegá-las.

  • GABARITO LETRA D.

    BIZU SOBRE QUESTÕES INCIDENTES

    - MACETE- Suspeição e Impedimento:

    a)     IMPEDIMENTO – Dentro do processo (Observar que sempre começa com TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO);

    b)     SUSPEIÇÃO – fora do processo. (Observar que sempre começa com SE FOR, SE ELE ou SE TIVER)

    - A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa. Art. 108. 

    - Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais. Art. 98. 

    - As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal. Art. 111. 

    - ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO: precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    - NÃO SE PODERÁ OPOR SUSPEIÇÃO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS NOS ATOS DO INQUÉRITO, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal (Art. 107), sujeitando-se, em caso de inobservância dessa diretriz, às sanções disciplinares. O interessado poderá, em caso de desrespeito ao dever de abster-se de oficiar em investigação para a qual é suspeita, provocar a atuação do superior hierárquico da autoridade policial.

    - A súmula 33 do STJ: "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", NÃO se aplica aos processos de natureza PENAL. Assim, no processo penal, seja nulidade relativa ou absoluta, o juiz poderá declará-la de ofício.

    - QUESTÕES PREJUDICIAISsão aquelas relativas à existência do crime e que condicionam a decisão da questão principal.

    I - Questão prejudicial homogênea: devem ser decididas no próprio juízo penal.

    II - Questão prejudicial heterogênea: devem ser decididas em outro ramo do direito (cível, trabalhista, administrativa).

    a)     Obrigatórias: versa sobre o estado civil e torna imperativa a suspensão do processo

    b)     Facultativa: aborda outras questões, sendo permitido ao juiz suspender ou não o processo.

    - O juiz criminal pode resolver, incidenter tantum, questão diversa de estado de pessoa, sem que seja necessária a suspensão da ação penal.

  • Não é possível a arguição da suspeição ás autoridades policiais nos autos do inquérito, mas elas deverão declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal (Art.107 do CPP). Por analogia ao disposto no art. 5º, §2, do CPP, entende-se que no caso o delegado não se declare suspeito, será possível o oferecimento de recurso administrativo ao chefe de polícia (TÁVORA; ALENCAR)

  • CPP:

    Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • SUSPEIÇÃO: SERVENTUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA

    SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO: MEMBROS DO MP

  • Gabarito: D

    CPP

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • GABARITO: D

    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Com relação a questões e processos incidentes, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Não poderá ser arguida a suspeição dos intérpretes.

    B

    Não poderá ser arguida a suspeição dos funcionários da justiça.

    C

    Não poderá ser arguida a suspeição do órgão do Ministério Público.

    D

    Não poderá ser arguida a suspeição das autoridades policiais nos atos do inquérito.

    Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    E

    Não poderá ser arguida a suspeição dos peritos.


ID
2319514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente à aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço e aos princípios processuais penais constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

      Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

    Aplicação imediata .

  • Gabarito: letra E.

    a) Na verdade, o Código de Processo Penal não normatiza o processamento das relações processuais penais em curso perante todos os juízos e tribunais brasileiros, uma vez que há exceções (art. 1º do CPP) previstas em legislações especiais, às quais será aplicado o CPP de maneira subsidiária. Como exemplo, tem-se o CE,  "Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal."

     

    b) STF, SÚMULA 704: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".


    c) Informativo nº 536, STF: É lícita a gravação ambiental de diálogo realizada por um de seus interlocutores. Esse foi o entendimento firmado pela maioria do Plenário em ação penal movida contra ex-Prefeito, atual Deputado Federal, e outra, pela suposta prática do delito de prevaricação (CP, art. 319) e de crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67, art. 1º, XIV). (...) Asseverou-se que a gravação ambiental, feita por um dos fiscais municipais de trânsito, de uma reunião realizada com a ex-Secretária Municipal, seria prova extremamente deficiente, porque cheia de imprecisões, e que, dos depoimentos colhidos pelas testemunhas, não se poderia extrair a certeza de ter havido ordem de descumprimento do CTB por parte do ex-Prefeito. Vencidos, quanto a esse ponto, os Ministros Joaquim Barbosa, revisor, Eros Grau, Cezar Peluso e Marco Aurélio, que condenavam os dois denunciados pelo crime de responsabilidade. Vencidos, no que tange à licitude da gravação ambiental, os Ministros Menezes Direito e Marco Aurélio, que a reputavam ilícita. AP 447/RS, rel. Min. Carlos Britto, 18.2.2009. (AP-447) Informativo nº 536, STF.

  • A alternativa "A" se encontra errada porque o art.22, XI e seus parágrafos preveem que a competência a competência para legislar sobre procedimentos é concorrente entre os entes federativos, cabendo à União (a grosso modo, por meio do Congresso)  estabalecer normais gerais. Entretanto, tal competência não exclui a competência suplementar dos Estados, além da possibilidade de legislarem de forma plena, ou seja, não apenas preenchendo lacunas normal geral. 

     

    Em outros termos, nem sempre será em caráter subsidiário. 


    Alguém possui algum outro embasamento? Fiquei um pouco na dúvida, embora tenha marcado letra E por estar mais completa. 

     

  • Ellison, o erro da alternativa "a" não tem relação com a competência para legislar dos entes.

    Na verdade, o Código de Processo Penal não normatiza o processamento das relações processuais penais em curso perante todos os juízos e tribunais brasileiros, uma vez que há exceções (art. 1º do CPP) previstas em legislações especiais, às quais será aplicado o CPP de maneira subsidiária. Como exemplo, tem-se o CE,  "Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal."

    Esse foi o meu entendimento acerca da alternativa. Espero ter ajudado.

  • Ellison Cocino, acredito que você está equivocado no fundamento da alternativa "a)": "O Código de Processo Penal normatiza o processamento das relações processuais penais em curso perante todos os juízos e tribunais brasileiros, aplicando-se, em caráter subsidiário, as normas procedimentais que versem sobre matérias especiais".

    Exceções à aplicação da lei processual penal brasileira. 1) Tratados, convenções e regras de direito internacional – a subscrição do BR afasta a jurisdição criminal brasileira, fazendo com que determinados crimes sejam apreciados por tribunais estrangeiros, com regramentos processuais próprios. Como exemplo: diplomatas a serviço de seu país de origem que comentem delitos em território nacional; cônsules, no caso de infrações relativas ao exercício de suas funções. São, portanto, imunes a legislação brasileira e inclusive ao CPP, decorrendo tais imunidades da Convenção de Viena, Decreto 56.435/1965, Convenção de Viena sobre Relações Consulares, Decreto 61.078/672) O processo e julgamento do Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 2.1) processo e julgamento os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade. Nos crimes de responsabilidade (o termo correto é infração político-administrativa – Lei 1079-50), cuida-se da denominada jurisdição política. 3) os processos de competência da Justiça Militar – art. 124, CR, aplicação do CPPM, cujo art. 9º classifica os crimes militares em: a) crimes militares próprios; b) crimes militares impróprios. (trechos do Livro do Norberto Avena).

  • Gabarito: E

    A) Errada. Pelo contrário, nas omissões contidas nos procedimentos penais especiais serão aplicadas as disposições do CPP (geralmente as normas especiais trazem disposições neste sentido).
    B) Errada. Súmula 245 STF - A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.
    C) Errada. Informativo 536 STF - "É lícita a gravação ambiental de diálogo realizada por um de seus interlocutores. Esse foi o entendimento firmado pela maioria do Plenário em ação penal movida contra ex-Prefeito, atual Deputado Federal, e outra, pela suposta prática do delito de prevaricação (CP, art. 319) e de crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67, art. 1º, XIV)."
    D) Errada. Acredito que o erro esteja na expressão "todas as nações".
    E) Correta. Art. 2o (CPP) "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."
     

  • O erro da letra d encontra-se na afirmação de que o direito processual penal adota o princípio da extraterritorialidade. Na verdade, conforme Renato Brasileiro versa, "o Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade ou da lex fori. E isso por um motivo óbvio: a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado".

  • O erro da alternativa D está no fato de afirmar que o princípio da extraterritorialidade é adotado pelo CPPB, quando na verdade a regra é a territorialidade, conforme art. 1º do CPP: “o processo penal rege-se em todo território nacional por este código”. Isso quer dizer que o CPP aplica-se em território nacional (lexi fori ou locus regit actum) - Guilherme Madeira Dezem. 

    A aplicação do CPP brasileiro fora do Brasil é possível nas seguintes hipóteses (Hélio Tornaghi / Ernst Beling):

     - Se houver território ocupado, invadido;

     - Se houver território nullius (sem dono). Ex.: Antártida;

     - Se houver consentimento do Estado estrangeiro.

     

    ATENÇÃO: Tourinho Filho e Mirabete não admitem a extraterritorialidade por entender que não é possível aplicar o CPP fora do Brasil.

     

    RESSALVAS DO ART. 1 DO CPP

     - Tratados, convenções e regras de direito internacional: estas regras tem incidência no sistema processual.

           Obs.: Posição hierárquica dos tratados: se forem sobre DH e forem votados por 3/5, em dois turnos, nas duas casas, terão força de EC.

     - Prerrogativas do Presidente da República, dos Ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República e dos Ministros do STF nos crimes de responsabilidade: trata-se das infrações político-administrativas previstas na lei 1.079/50

     - Processos de competência da Justiça Militar: neste caso vale o CPPM;

     - Os processos de competência do Tribunal Especial: não existe mais. Ele foi criado pela lei 244/36 e julgava crimes políticos e crimes contra a economia popular. Monteiro Lobato foi julgado por este tribunal, que foi extinto pela lei constitucional 14 de 1945;

      - Os processos por crimes de imprensa: no Brasil houve, no passado, julgamento pelo júri de crime de imprensa. Lei que regulou foi a 5.250/67, que não tem mais vigência no ordenamento nacional, por força da ADPF 130-7.

     

    Anotações extraidas da aula de direito processual do Prof. Guilherme Madeira (Damásio)

  • Alternativa D (Incorreta).

    Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade (CP, art.5º) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada (CP, art. 7º), o CPP adota o princípio da territorialidade ou da lex fori, que significa “A lei do local é aplicada no país”.  

    Aprofundando: É clássico o entendimento de que a aplicação da Lex fori é relativa em pelo menos 3 situações: a – Em território nullius, ou seja, onde nenhum país exercer soberania. b – Em território estrangeiro, com autorização do respectivo Estado. c – Em território ocupado, em caso de guerra. (BRASILEIRO, Renato, Manual de Processo Penal, p.90, 2015)

    Portanto, o princípio da extraterritorialidade não foi adotado pelo direito processual penal brasileiro.

  • Letra A incorreta. É um exagero se falar que o Código de Processo Penal normatiza o processamento das relações processuais penais em curso perante todos os juízos e tribunais brasileiros, pois há exceções (art. 1º do CPP) previstas em legislações especiais, onde o CPP não será aplicado ou mesmo será aplicado de forma subsidiária. Como exemplo, o art. 1°, III, CPP, dispõe que, em regra, não será aplicado o CPP nos processos da competência da Justiça Militar.

    Letra B incorreta. O STF tem entendimento pacificado sobre o tema inserto na súmula 704: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".

    Letra C incorreta. Neste caso a prova não será ilícita. Segundo Renato Brasileiro, Gravação ambiental: é a captação no ambiente da comunicação feita por um dos comunicadores (ex. gravador, câmeras ocultas etc.). O STF já julgou o tema: 1ª Turma, HC 80.949/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14/12/2001. No mesmo sentido: STJ, 6ª Turma, HC 244.977/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 25/09/2012. Se determinado agente voluntariamente efetuar gravação ambiental documentando crime de corrupção ativa por ele praticado, não há falar em ilicitude da prova por suposta violação ao princípio que veda a autoincriminação. Afinal, tal princípio veda que o acusado ou investigado sejam coagidos tanto física ou moralmente a produzir prova contrária aos seus interesses: STJ, Corte Especial, APn 644/BA, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 30/11/2011.

    Letra D incorreta. O Direito Processual Penal Brasileiro não adota o princípio da extraterritorialidade, pois este princípio é adotado apenas pelo direito penal. Segundo Renato Brasileiro: Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade (CP, art. 5º) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada (CP, art. 7º), o Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade ou da lex fori. E isso por um motivo óbvio: a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado.

    Letra E correta. É o que dispõe o art. 2° do CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A atividade jurisdicional é uma das formas de soberania nacional, dessa forma nao poderia o CPP ser exircido fora do território nacional. Obvil que ha exceções, território nullis e guerra em território ocupado. 

  • Olá pessoal,

     

    A alternativa correta é a letra "E"

     

    Trata- se do princípio da retroatividade e da ultratividade da lei penal.

     

    Retroatividade: é o fenômeno pelo qual uma norma jurídica é aplicada a fato ocorrido antes do início de sua vigência. 

     

    Ultratividade: é a aplicação após a revogação da lei.

     

    De acordo com o princípio tempus regit actum, a lei rege, em geral, os fatos praticados durante sua vigência.

                                                                                                               

    Fonte: Mirabete e Fabbrini.

     

  • Correta, E

    CPP > 
    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Um breve comentário sobre o tema:
     

    Princípio da vigência imediata das leis processuais penais:

    Deve ser aplicado a nova lei processual penal aos processos em andamento.

    Entrada de nova lei no processo penal:

    Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, em seu art. 45, a Lei processual entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, exceto se houver menção dispositiva contrária.


    Sendo assim, temos o seguinte: A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.

    Além disso, vale ressaltar a aplicação do artigo 2 do cpp nos prazos recursais:

    Interposição de Recurso: O direito à interposição do recurso nasce quando da prolação da decisão recorrida e deve ser regido pela norma vigente nesse momento. Assim, eventual mudança provocada pela entrada em vigor de nova lei na pendência do prazo recursal não o afeta, pois a nova lei processual penal não tem efeito retroativo. 

  • Olá pessoal, Boa tarde! Não entendi essa última parte da questão alguém poderia explicar. E até mesmo em processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes de sua vigência. Quer dizer que entrando a lei processual ela retroagir aos processos anterior a sua vigência?
  • Respondendo ao colega @Isac Santos

     

    1. A lei processual penal tem aplicação IMEDIATADesde que entra em vigor no ordenamento. Isso NÃO quer dizer que se aplica apenas aos processos iniciados após a sua publicação (a CESPE já cobrou isso).

     

    2. É aplicável:

     

    a) nos processos que se iniciarem APÓS a sua vigência;

     

    b) nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência; Apenas nos atos processuais futuros desses processos em curso. Os atos passados não serão tocados.

     

    Ex: Houve sentença condenatória. O condenado pode interpor o recurso A e o recurso B. Nesse sentido, ofereceu o recurso B, que foi aceito. DURANTE a análise desse recurso B, houve mudança na lei processual, extinguindo tal recurso no ordenamento. Entretanto, a nova lei não atingirá o recurso do condenado. Isso porque o ato processual de interposição do recurso B já foi realizado e a nova lei processual só atinge, dentro dos processos em curso, os atos FUTUROS!

     

    c) nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. Nesse caso, o examinador tenta confundir o candidato.

     

    No Direito Penal Material a nova lei que criminaliza determinada conduta só atinge condutas futurss. 

    Ex: Aquele que pratica fraude em certame público só responderá pelo crime do artigo 311-A se praticou o crime após a vigência dessa norma, qual seja, 2011.

     

    O que a alternativa quer dizer, é que se, posteriormente a 2011, no caso do exemplo supracitado, surgir nova lei processual, nada impede que essa norma processual seja aplicada ao processo referente se ainda estiver em curso (ou nem tenha começado!).

    O que importa para o Direito Processual Penal é o momento em que será praticado os atos processuais, não se importando se a conduta já é considerada crime antes da sua vigência.

  • A - Incorreta. O CPP não disciplina todos os processos penais!! O artigo 1º do CPP arrola as exceções. Por exemplo, o processo penal militar é regido pelo CPPM. E o processo penal perante as Cortes Supremas é regido pela Lei nº. 8.038/90. Subsidiariamente se aplica o CPP nesses casos.

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;   II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);     III - os processos da competência da Justiça Militar;   IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);  V - os processos por crimes de imprensa.     

     

    B - Incorreta. Súmula 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".

     

    C - Incorreta. Calma lá! A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem a ciência do outro, é válida desde que haja interesse juridicamente relevante a ser tutelado. Vale dizer, deve haver justa causa para a gravação de conversa por um dos interlocutores.

     

    D - Incorreta. O processo penal brasileiro adota o princípio da territorialidade. A extraterritorialidade é matéria do Direito Penal (art.7º,CP).

     

    E - Correta. De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo ("de imediato"). Abrange, assim, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal.

  • Em relação a assertiva E, quando ela fala "... e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.", ela está se referindo a ações já julgadas em definitivo ou que ainda estão em curso? 

    Eu tinha entendido que a PPN não retroage em relação a sentenças com trânsito em julgado.

  • Também não entendi o final da letra E, não faz sentido.
  • a) O Código de Processo Penal normatiza o processamento das relações processuais penais em curso perante todos os juízos e tribunais brasileiros, aplicando-se, em caráter subsidiário, as normas procedimentais que versem sobre matérias especiais.

    Sobre a alternativa "A", caso houvesse uma crase em "às normas procedimentais que versem sobre matérias especiais", acredito que essa estaria correta também.

  • Lei processual penal vigora o princípio do "Tempus Regit actum" - Art. 2 do CPP c/c art. 1 da lei de introdução ao CPP.

  • Em relação ao final da assertiva E "... e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.", refere-se aos delitos cometidos antes da vigência da Lei Processual Penal, mas que não tiveram seu processo iniciado à época.

  • Igor Paulo, ótimo comentário !

    Só discordo um pouco com achar pegadinha do malandro a assertiva "E".

    Achei bem clara e até um pouco redundante, tendo em vista que sabemos da aplicabilidade imediada da lei processual.

    Independente do referencial de tempo do comentimento de condutas delitivas. Ou seja, condutas delitivas praticadas antes ou durante a vigência de lei processual nova, serão regidas processualmente, via de regra, pela lei nova. Lembrando que, serão preservados os atos praticados na vigência de lei anterior. 

    Bons estudos.

  • Alternativa correta: Letra "E" - Art. 2º do CPP (princípio da aplicação imediata).

  • A lei processual penal aplica- se DESDE LOGO ( Princípio do tempus regit algum - Princípio da imediatidade), sem prejuízo dos atos praticados na vigência da lei anterior.. Isto é, seja benéfica , seja maléfica ao réu a lei processual penal, quando entrar em vigor, JÁ operará seus efeitos DE IMEDIATO.
  • SÓ lembrar assim: Lei PROCESSUAL penal é "CACETADA"...aplicada desde logo, doa a quem doer hehehehe
  • LETRA E

    A LPP tem início imediato, quanto à: novos processos, processos em trânsito e fatos/notícias crime ocorridas antes da alteração na LPP

    *Você na verdade já sabia disso porém o enunciado tentou confundir apenas, passe para próxima questão.

  • A) Errada. O CPP não normatiza o processamento das relações processuais penais em curso perante todos os juízos e tribunais brasileiros. Isso porque, temos exceções previstas no art. 1º  do CPP. A título de exemplo podemos destacar que à justiça militar aplica-se o CPPM e subsidiáriamente o CPP e a justiça eleitoral aplica-se o código eleitoral e subsidiáriamente o CPP.

    B) Errada. Súmula 704 do STF. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    D) O CPP adotou o princípio da territorialidade segundo o qual o processo criminal tramitando em territorio nacional, aplica-se a lei processual brasileira (art. 1º, do CPP).

    E) Correta. A lei processsual penal, aplica-se imediatamente, abrangendo assim processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da sua vigência.

  • Resposta correta: alternativa E.
    O examinador pedia do candidato o conhecimento do art. 2° do CPP, o qual adota o princípio do tempus regit actum às normas processuais de onde podemos extrair duas consequências: a lei processual penal aplica-se imediatamente; os atos processuais realizados são considerados válidos.
    Encontra-se equivocada a alternativa “A” pois o CPP não é aplicado ao processo penal militar, bem como aos processos dos Tribunais Superiores, o que pode ser verificado do art. 1° do Código de Processo Penal. 
    Equivocada também está a alternativa “B”, já que vai de encontro a súmula 704 do STF: "não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".
    Quanto a alternativa “C” entende a jurisprudência que a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem a ciência do outro, é válida, desde que haja interesse juridicamente relevante a ser tutelado.
    Por fim, a alternativa “D” encontra-se errada pois o processo penal brasileiro adota o princípio da territorialidade, o que pode ser verificado do “caput” do art. 1° do CPP. (https://www.facebook.com/delegadodepoliciaeodireito/posts/1937042103209458)

  • Releve-se que, ante a necessidade de se buscar uma racionalidade procedimental, sobretudo quando haja o potencial prejuízo ao réu, deve-se sempre respeitar as regras anteriores, se já iniciado o processo, com o fim de evitar a fragmentação da lei. Ex. reinterrogatório do réu com o advendo da Lei n. 11.719-08. Nesse sentido, ver HC 27.766, DJ 29.08.2011, STJ. 

  • Simples assim,

    O processo penal brasileiro adota o princípio da territorialidade. A extraterritorialidade é matéria do Direito Penal (art.7º,CP).

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Gabarito letra E!

  • GABARITO E

     

    REGRAS - LEI PROCESSUAL NO TEMPO

    **Os atos processuais praticados no período de vigência da lei revogada não estarão invalidados em virtude do advento de nova lei, ainda que importe esta em benefício ao acusado.

    ** A nova norma processual terá APLICAÇÃO IMEDIATA, não importando, absolutamente, se o fato objeto do processo criminal foi praticado antes ou depois de sua vigência.

     

    Bons estudos!!! Avante....

     

    Fonte: Minhas anotações - Apostila Ponto dos Concursos

     

  • A - Incorreta.  NÃO é perante TODOS os juízos e tribunais brasileiros. O artigo 1º do CPP arrola as exceções: 

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;   II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);     III - os processos da competência da Justiça Militar;   IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);  V - os processos por crimes de imprensa.     

    Subsidiariamente se aplica o CPP nos casos dos processos da competência do tribunal especial e nos processos por crimes de imprensa. 

        

    B - Incorreta. Súmula 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".

     

    C - Incorreta. A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem a ciência do outro, é válida desde que haja interesse juridicamente relevante a ser tutelado, ou seja, deve haver JUSTA CAUSA para a gravação de conversa por um dos interlocutores.

     

    D - Incorreta. O processo penal brasileiro adota o princípio da territorialidade. A extraterritorialidade é matéria do Direito Penal (art.7º,CP).

     

    E - Correta. De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo ("de imediato"). Abrange, assim, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal.

  • A gravação da conversa entre Temer e Joesley Batista, feita pelo próprio Joesley, justifica o erro da alternativa C. Caso tenha me equivocado, alguém poderia retificar isso!?

  • Gab: E 

    principio do "tempus regit actum" que diz: que a lei processual penal será aplicada imediatamente, sem prejuízo dos atos realizados antes da sua vigência.

  • Arts. 2º e 3º, CPP -  A lei processual penal:

    a)      Aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    b)      Admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Só colocam a Leticia Delgado(antipática e sem conteúdo )para comentar.

  • me identifiquei muito com esses comentários a respeito dessa professora. Horrível, não tem um pingo de simpatia e sem didátca. horrível, vou mandar mensagem para o qconcurso p ver se muda de professor

  • Mano, Marcos Reis te encontrei por aqui! Rsrs

  • CPP

    a) Art. 1, I, II e III. 
    b) Enunciado 702 do STF. 
    c) RE 583937/RJ, Ministro Cézar Peluso, julgado em 2009. 
    d) Art. 1. 
    e) Art. 2.

  • a)   ERRADO. O erro esta ao afirmar que o CPP normatiza todos os juízos, quando existem exceções como CPPM, por exemplo.

    b)   ERRADO. Não viola as garantias. Súmula 704: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    c)   ERRADO. A gravação é válida desde que seja com justa causa. Informativo 536 STF: É lícita a gravação ambiental de diálogo realizada por um de seus interlocutores, AP 447/RS, rel. Min. Carlos Britto, 18.2.2009. (AP-447)

    d)   ERRADO. Não existe princípio da Extraterritorialidade no CPP, isto é assunto no art. 7º do CP.

    e)   CERTO. Letra do art. 2º do CPP: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Desculpem os comentários em contrário, mas eu gostei da professora Letícia. Acho que ela deu sim conta do recado. Foi direto ao ponto, não ficou com mimi. Bem didática e respondeu aos pontos que interessavam na questão. Só faltou desenhar um gráfico para aqueles que não entenderam. 

  • A - Incorreta. O CPP não disciplina todos os processos penais!! O artigo 1º do CPP arrola as exceções. Por exemplo, o processo penal militar é regido pelo CPPM. E o processo penal perante as Cortes Supremas é regido pela Lei nº. 8.038/90. Subsidiariamente se aplica o CPP nesses casos.

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;   II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);     III - os processos da competência da Justiça Militar;   IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);  V - os processos por crimes de imprensa.     

     

    B - Incorreta. Súmula 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".

     

    C - Incorreta. Calma lá! A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem a ciência do outro, é válida desde que haja interesse juridicamente relevante a ser tutelado. Vale dizer, deve haver justa causa para a gravação de conversa por um dos interlocutores.

     

    D - Incorreta. O processo penal brasileiro adota o princípio da territorialidade. A extraterritorialidade é matéria do Direito Penal (art.7º,CP).

     

    E - Correta. De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo ("de imediato"). Abrange, assim, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal.

     

    Obs.: Copiado de outro colega do QC

  • Só lembrar do princípio "Tempus regit actum"

  • A "c" também está correta, sem dúvidas. A proporcionalidade, para aceitar prova inicialmente tida como ilícita, é tida como pressuposto. Sem isso, é lícita.

    Questão no sense.

    Mas, lembrando, quando aparecer esse tipo de estupidez, fiquem adstritos aos parâmetros do enunciado...não tinha como responder outra que não a "e".

  • LETRA A - INCORRETA.  O Código de Processo Penal NÃO normatiza o processamento das relações processuais penais referentes ao processo penal militar, bem como aos processos dos Tribunais Superiores (art. 1º, CPP).

     LETRA B - INCORRETA. Segundo entendimento expendido pelo STF, a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados NÃO constitui violação das garantias do juiz natural e da ampla defesa. (SSTF 704)

     LETRA C - INCORRETA. A gravação ambiental por meio de fita magnética, de conversa entre presentes, feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é considerada prova LÍCITA, pois NÃO viola preceito constitucional, DESDE QUE HAJA INTERESSE JURIDICAMENTE RELEVANTE A SER TUTELADO. (Jurisprudência)

     LETRA D - INCORRETA. O princípio da TERRITORIALIDADE adotado pelo direito processual penal brasileiro não ofende a soberania de outros Estados. (art. 1º, “caput”, do CPP).

    LETRA E - CORRETA. Art. 2º, CPP (princípio do tempus regit actum).

  • a- ERRADO- CPP não normatiza todos os processos de natureza penal, o próprio CPP arrola algumas exceções como Processo na Justiça militar, Crimes de Responsabilidade de Agentes políticos ou mesmos procedimentos especiais previstos em leis como Lei de Drogas 11.343/06 que possuem algumas regras processuais específicas,onde o CPP deve ser aplicado subsidiariamente.

    b-ERRADO- SÚMULA 704 DO STF- Não viola o princípio do juiz natural atração processaul por continência ou conexão se um dos co-réus gozar de prerrogativa de foro.

    c- ERRADO- Gravação de conversa é meio lícito de prova e dispensa autorização judicial, diferente da intercepção telefônica que necessita de autorização judicial, sob pena de ser considerada meio de prova ilícita se descumprido o requisito e tem que ser desentranhado do processo.

    d-ERRADO- Direito Processual Penal se aplica princípio da TERRITORIALIDADE, cuidado pra não confundir Direito Penal, esse sim tendo hipótese de Extraterritorialidade quanto aplicação da Lei Penal, pra Direito Processual Penal. Normas Processuais se aplicam ao Brasil.

    e- Certo GAB

  • GABARITO E

    DEL3689

    Art. 2 o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.


    bons estudos

  • Art. 2 o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior ( ANTES, DURANTE E DEPOIS)

  • TEMPUS REGIT ACTUM - E O SISTEMA ADOTADO É O DO "ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS". ART. 2º DO CPP.

    LEMBRE-SE, HÁ UMA EXCEÇÃO: ART. 3º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CPP.

    Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

  • GABARITO E

    A lei processual penal tem aplicação imediata

    aplicar-se-á desde logo ( ANTES, DURANTE E DEPOIS)

  • LETRA E.

    e) Certa. Vide sistema do isolamento dos atos processuais.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • LETRA E.

    e) Certa. Vide sistema do isolamento dos atos processuais.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • Não Será Aplicada a Lei Processual Penal

    1- Tratados, convenções e regras de direito internacional;

    2- Jurisdição Política;

    3- Processos de competência da Justiça Eleitoral;

    4- Processos de competência da Justiça Militar e;

    5- Legislação Especial.

  • Pessoal, muita atenção com o teor das súmulas 704 e 245 do STF:

    SÚMULA 245 DO STF - A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

    SÚMULA 704 DO STF- Não viola o princípio do juiz natural atração processual por continência ou conexão se um dos co-réus gozar de prerrogativa de foro.

    Em síntese:

    IMUNIDADE-----> não estende!

    FORO-------------->Estende!

    Basta lembrar que nem mesmo os suplentes dos parlamentares gozam de imunidades, uma vez que essas prerrogativas são inerentes ao cargo que os eleitos ocupam !!

  • ASP 2019 TENENTE MATHEUS

  • ... já estiverem em curso no ato da sua vigência...

    Quem redigiu isso?

    Agora o período de vigência de uma lei é um ato?

    KKKKK

  • aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência???? Oi??

    A lei processual sem vigência vai reger o processo iniciado?

    Estaria correto se fosse "após o início da sua vigência"

  • aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência???? Oi??

    A lei processual sem vigência vai reger o processo iniciado?

    Estaria correto se fosse "após o início da sua vigência"

  • Gabarito: letra E

    [] a) O Código de Processo Penal normatiza o processamento das relações processuais penais em curso perante todos os juízos e tribunais brasileiros, aplicando-se, em caráter subsidiário, as normas procedimentais que versem sobre matérias especiais.

    ERRADO: Não se aplica a todos os juízos e tribunais. Art. 1º, incisos II, IV, CPP

    _____________________________________________________________________________________________________

    [] b) Segundo entendimento expendido pelo STF, a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados constitui violação das garantias do juiz natural e da ampla defesa.

    ERRADO: Não viola. Súm. 704, STF

    _____________________________________________________________________________________________________

    [] c) A gravação ambiental por meio de fita magnética, de conversa entre presentes, feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é considerada prova ilícita, pois viola preceito constitucional.

    ERRADO: Constitui prova LÍCITA. Súm. 279, STF

    _____________________________________________________________________________________________________

    [] d) O princípio da extraterritorialidade adotado pelo direito processual penal brasileiro não ofende a soberania de outros Estados, já que os ordenamentos jurídicos de todas as nações convergem para o combate às condutas delitivas.

    ERRADO: É adotado o princípio da TERRITORIALIDADE ABSOLUTA. Art. 1º, CPP

    _____________________________________________________________________________________________________

    [] e) A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.

    CORRETO: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo dos atos praticados na vigência da lei anterior. Art.2, CPP

  • Gabarito letra E.

    Letra D) ERRADO. Qual a teoria adotada pelo CPP para definição de aplicação da lei processual penal no espaço?

    Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade (art. 5º CP) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada(art. 7º CP), o Código de Processo Penal, adota o princípio da territorialidade ou lex fori. Isso se deve ao fato que a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional. logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado. Portanto, como se percebe, a regra é que todo e qualquer processo penal que surgir no território nacional deva ser solucionado consoante as regras previstas do Código de Processo Penal. Ha, todavia exceções: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100); III - os processos da competência da Justiça Militar; IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17); V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130).

    Letra E) CORRETO. Sobre Isolamento dos Atos Processuais. Banca Cespe:

    Certo.: O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

    Certo.: A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade.

    Certo.: A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado. Obs.: Em regra a lei processual penal se aplica imediatamente, respeitado os atos anteriormente praticados, todavia a lei processual penal mista ou híbrida (aquela que traz conteúdo de norma processual e material) pode retroagir. (art. 2º, CPP).

    Certo.: A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.

  • na alternativa "d" no lugar de extraterritorialidade deveria ser territorialidade pois no cpp é territorialidade e no cp é extraterritorialidade

  • "Estrela Nunes" a questão não tem conexão com a súmula supracitada (Súm. 279, STF)...

  • Vale lembrar que o processo penal brasileiro adota o princípio da territorialidade. A extraterritorialidade é matéria do Direito Penal (art.7º,CP).

    Abraços.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Teoria do isolamento dos atos processuais ~> Para esta teoria a lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, ou seja, não irá interferir nos atos processuais que já foram validamente praticados sob vigência da lei antiga. Para esta teoria, portanto, um processo pode ser regido por diversas leis que se sucederam no tempo. Além disso, dentro de uma mesma fase processual é possível que haja a aplicação de mais de uma lei processual penal.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • E) Correta. Art. (CPP) "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

    Obs. para a alternativa E: sabe-se que, se a lei entra em vigor quando o prazo para recurso já tinha se iniciado, se admitirá o maior deles, consoante expressa o Art. 3º,da Lei de Introdução ao CPP, Art. 3º: O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no  .

    Ademais, cumpre mencionar o artigo 2º da Lei de Introdução ao CPP: "À prisão preventiva e à fiança aplicar-se-ão os dispositivos que forem mais favoraveis". Ou seja, sempre que discorrer sobre prisão preventiva ou fiança, será aplicada a norma mais benéfica.

  • Tem comentários aqui que só nos confundem ao invés de ajudar!!!! '-'

  • A. Se versam sobre matérias especiais, é o CPP que se torna subsidiário e não o inverso.

    B. Não viola as garantias. (não lembro se está sumulado)

    C. Lícita, principalmente quando constitui exercício de defesa (info 658)

    D. Não se fala em extraterritorialidade da lei PROCESSUAL, apenas penal. Há doutrina que aponta exceções, como territórios ocupados.

    E. Sendo direto:

    -Os atos processuais realizados nos moldes da lei anterior serão considerados válidos e não serão atingidos pela lei posterior (sistema de isolamento dos atos processuais);

    -As normas processuais têm aplicação imediata, independentemente do fato que deu origem ao processo ter ocorrido antes ou depois da sua entrada em vigor.

  • O melhor do QC não são as questões, mas os comentários!

    Obrigada colegas concurseiros por compartilharem seus conhecimentos conosco. Sua vaga tá garantida!

    Avante!

    #PC2021

  • Princípio da territorialidade absoluta

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar

    IV - os processos da competência do tribunal especial (inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa (inconstitucional)    

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Princípio da imediatidade, aplicação imediata ou efeito imediato   

    Teria do tempus regit actum

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema do isolamentos dos atos processuais

      

    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.

  • Letra E

    A - Incorreta. O CPP não disciplina todos os processos penais!! O artigo 1º do CPP traz as exceções e nesses casos o CPP será aplicado de forma subsidiária.

     

    B - Incorreta. Súmula 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".

     

    C - Incorreta.  A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem a ciência do outro, é prova lícita.

     

    D - Incorreta. O processo penal brasileiro adota o princípio da territorialidade.

     

    E - Correta. 

  • Tentaram confundir um pouco na parte final, mas gabarito letra E

    Bons estudos!

  • A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência

  • Alternativa correta: letra "e".

    Alternativa "a": o art. 1º do CPP estabelece que deve tal Código ser aplicado aos casos processados no Brasil, sem prejuízo de disposições de leis especiais, de tratados ou convenções internacionais etc.

    Alternativa "b": segundo o STF, não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados (Súmula 704).

    Alternativa "c": não se trata de interceptação, mas de gravação clandestina feita por um dos interlocutores, o que o STF e a jurisprudência em geral vêm considerado ser perfeitamente lícita. Interceptação de conversa entre pessoas presentes é realizada por terceiro, não presente, e dependerá de autorização judicial.

    Alternativa "d": o Brasil adota o princípio da territorialidade, segundo o qual a lei processual brasileira aplica-se aos processos em curso em nossa Justiça.

    Alternativa "e": segundo o art. 2º do CPP, a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Assim, entrando em vigor lei de natureza processual, deve ser prontamente aplicada, inclusive aos processos que já estejam em andamento. Não há necessidade de refazer os atos processuais já realizados, pois a lei processual não retroage, passando a ser aplicada a partir do ponto em que estiver o processo.

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Relativamente à aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço e aos princípios processuais penais constitucionais, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    O Código de Processo Penal normatiza o processamento das relações processuais penais em curso perante todos os juízos e tribunais brasileiros, aplicando-se, em caráter subsidiário, as normas procedimentais que versem sobre matérias especiais.

    O CPP não disciplina todos os processos penais!! O artigo 1º do CPP traz as exceções e nesses casos o CPP será aplicado de forma subsidiária.

    B

    Segundo entendimento expendido pelo STF, a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados constitui violação das garantias do juiz natural e da ampla defesa.

    Súmula 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".

     

    C

    A gravação ambiental por meio de fita magnética, de conversa entre presentes, feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é considerada prova ilícita, pois viola preceito constitucional.

    A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem a ciência do outro, é prova lícita.

     

    D

    O princípio da extraterritorialidade adotado pelo direito processual penal brasileiro não ofende a soberania de outros Estados, já que os ordenamentos jurídicos de todas as nações convergem para o combate às condutas delitivas.

    O processo penal brasileiro adota o princípio da territorialidade.

    E

    A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.

    segundo o art. 2º do CPP, a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Assim, entrando em vigor lei de natureza processual, deve ser prontamente aplicada, inclusive aos processos que já estejam em andamento. Não há necessidade de refazer os atos processuais já realizados, pois a lei processual não retroage, passando a ser aplicada a partir do ponto em que estiver o processo.


ID
2319517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência em matéria criminal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Estranho, pois a alternativa B não faz nenhuma ressalva da verba ter sido incorporada (o que atrairia a competência para a justiça estadual por força da súmula 209 do STJ). Logo, sem essa ressalva, a letra B estaria correta, pois seria o texto da súmula 208 do STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

  • A) ERRADA. O erro: estando ou não este no exercício da função. 
    Tendo sido o crime praticado contra funcionário público federal, no exercício de suas funções, é de se reconhecer a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do feito (art. 109 , IV , Constituição Federal ). Aplicação do art. 327 , caput, do Código Penal e da Súmula nº 147 do STJ. (HC 74631/SP, STF)

    B) ERRADA. 

    "Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal" (Súmula nº 208 do Superior Tribunal de Justiça). 

    Será julgado no TRF.

    Realmente não foi abordado, se houve ou não a incorporação ao Município, mudando assim, a competência.

    Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verbas transferidas e incorporadas ao patrimônio municipal, excetuadas as complementadas pela União (STJ CC 88.899).

    C) ERRADA. 
    Governador tem foro por prerrogativa de função previsto na CF/88, será julgado pelo STJ.

    D) ERRADA. 
    Roubo que resulte em morte = crime contra o PATRIMÔNIO, logo, não vai a juri.

    E) CORRETA.

  • O erro da alternativa B está na afirmação de que o prefeito será julgado pelo juízes federais da seção judiciária da localidade em que exercer ou tiver exercido o mandato, sendo que o chefe do executivo municipal tem foro por prerrogativa de função, portanto seria julgado perante o TRF.

     

  • Fala galera!! Quanto a Letra B.

     

    TJ-BA - Agravo de Instrumento AI 00151973420108050000 BA 0015197-34.2010.8.05.0000 (TJ-BA)

    Data de publicação: 16/11/2012

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO DE PRELIMINAR DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISTOS DO ART. 526 DO CPC . NÃO REQUERIMENTO DO AGRAVADO. MÉRITO. DESVIO DE VERBAS FEDERAIS POR PREFEITO. COMPETÊNCIA PARA JULGAR A AÇÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES STJ. RECURSO PROVIDO. Em que pese o agravado alegar que a prestação de contas de tais verbas deve ser feita aos órgãos públicos federais responsáveis pelas respectivas transferência e que, a competência para julgar suposto ato de improbidade do gestor municipal à época é da Justiça Federal, e ainda, apesar de se tratar de recurso oriundo de órgão da União, observo que, sua destinação visava atender interesse local, o que faz com que a verba deixe de ter caráter Federal e se incorpore ao patrimônio do Município, competindo à Justiça Estadual, processar e julgar o responsável por seu desvio, nos termos da Súmula 209, do STJ. Uma vez repassada a verba federal para o Estado ou Município, a não conclusão ou malversação de dinheiro público não implica em competência da Justiça Federal. A partir do momento em que os recursos passaram a ser propriedade da pessoa pública de direito público interno, a União não tem mais interesse jurídico na questão relativa a eventual desvio da verba pública. O sujeito passivo da ação criminosa, em casos tais, é o município. A edição da Súmula 208, conferindo à Justiça Federal competência para processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal, deve ser aplicada em caso de repasse voluntário de verbas, estas sim, com previsão expressa para fiscalização pelo Tribunal de Contas da União. Agravo provido para confirmar em definitivo a suspensividade anteriormente deferida, reformando a decisão agravada para que seja fixada a competência da Justiça Estadual para julgar a demanda, em consonância com o parecer ministerial...

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Não concordo com a alternativa E.
    A competência do STF é fixada pela CF e não por LEI.

  • Quanto à alternativa "E", o TSE não tem competência penal originária.....

    Creio q isso já torna a questão errada, pois se afirma que a jurisdição penal será exercida em TODOS os graus de jurisdição da justiça eleitoral...

    Bom... pelo menos no grau originário do TSE não há competência criminal, o que, a meu ver, já torna a questão errada...

    Difícil é o CESPE entender assim...

     

  • Roubo com resultado morte = latrocinio, portanto crime hediondo que não vai a júri.

  • Acredito que a alternativa B está errada em decorrência do desvio de verbas federais sujeitas à prestação de contas de órgão federal é considerado crime. Logo os Prefeitos possuem foro de prerrogativa de função e devem ser processados e julgados perante o respectivo Tribunal Regional Federal, e não por juízes federais.

  • Quanto a E, senti uma falta do STJ, que julga os governadores, ainda a competência do STF é prevista na CF/88.

    Mas fiquei na dúvida, apesar de saber que os dsembargadores federais julgam o prefeito por desvio de verbas federais.

  • Artigo 92 da cf??
  • Alternativa correta: letra E.

     

    Alternativa B. Súmula Vinculante n. 45. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Erro da Letra A: Súmula 147 do STJ: Compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário  público federal, quando relacionados com o exercício da função

  • Gabarito: E

    Quanto ao erro da polêmica letra "B":

    A competência para julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante o órgão federal será dos juízes federais da seção judiciária da localidade em que o prefeito exercer ou tiver exercido o mandato.

    Na verdade, o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:

     

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

    Leia mais sobre isso em: http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/quem-julga-os-crimes-cometidos-por.html

  • Peço vênia para discordar do gabarito. Para mim essa questão não tem resposta, merecendo ser anulada. 

     

    "No Estado brasileiro, a jurisdição penal pode ser exercida pelo STF, e em todos os graus de jurisdição das justiças militar e eleitoral, e das justiças comuns estadual e federal, dentro do limite da competência fixada por lei".

     

    É pacífico na doutrina que o art. 22, I, d, do Código Eleitoral deve ser considerado não recepcionado pela Constituição de 1988, face sua contradição com o art. 102, I e 105, I. Em outras palavras, "a competência criminal orginária do TSE foi esvaziada após o advento da CF de 88. Desde então juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais são processados e julgados pela prática de crime comum ou de responsabilidade, pelo STJ e os Ministros do TSE, pelo cometimento dos mesmos delitos, são submetidos a processo e julgamento pelo STF" (Roberto Moreira de Almeida, Curso de Direito Eleitoral, pág. 175). 

     

  • Não entendi! Se o tribunal de júri prevalece sobre os demais, por que roubo seguido de morte não vai a tribunal de juri.?  É um crime doloso contra a vida!

  • Alexandre, Roubo seguido de morte (Latrocínio) é crime contra o Patrimônio, não contra a vida, por isso ele não será julgado pelo Tribunal do Juri.

  • Comentário Sucinto, pois ninguém tem tempo a perder ..

    A - Justiça ESTADUAL, Servidor Federal só atrai para a JF quando estiver no EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. 

    B -  TRF e não Seção Judiciária da JF. 

    C -  Prerrogativa de Foro - STJ. 

    D - Latrocínio é Roubo Qualificado - Juízo Singular. 

    E - STF é um tribunal de SUPERPOSIÇÃO, então, tudo, que tenha um viés constitucional, termina nele. 

    Bons estudos! 

  • Pessoal, nulíssima! Pena que não anularam quando do concurso.

    "No Estado brasileiro, a jurisdição penal pode ser exercida pelo STF, e em todos os graus de jurisdição das justiças militar e eleitoral, e das justiças comuns estadual e federal, dentro do limite da competência fixada por lei."

    Não cabe julgamento de infração penal pelo Tribunal Superior Eleitoral. Esse Tribunal não possui mais competência penal.

    BRASILEIRO, Renato de Lima. Curso de processo penal. Rio de Janeiro: Impetus, 2013. p. 474.

  • O único órgão da justiça eleitoral que possui competência para julgar crimes eleitorais e conexos é o Juiz eleitoral. O TSE e os TREs não têm tal competência, segundo a CF (apesar do CE, em seus dispositivos, relatar o contrário). Assim, os crimes eleitorais cometidos pelos juízes (ministros) do TSE serão julgados pelo STF e os crimes eleitorais cometidos pelos juízes (ministros) dos TREs serão processados pelo STJ.

  • PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA D:

    O latrocínio é roubo seguido de morte. A finalidade do crime é o roubo. Logo, é de competência o juízo singular pq a lei assim determina. 
    No crime de homicídio doloso existe a intenção de matar. Logo, a finalidade do crime é a morte da vítima e por isto é de competência do tribunal do júri. Não existe 2 julgamentos um para o crime de roubo e outro para o crime de homicídio. 
    A lei prevê especificamente os crimes de competência do tribunal do júri. 
    Art.74,CPP: A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do tribunal do júri. 
    §1º Competente ao Tribunal do Júri o julgamento de crimes previstos nos art. 121§§1º e 2º ,122 § único , 123 124 125 126 127 do Código Penal, consumados ou tentados. 

    O latrocínio não está inserido nos crimes de competência do tribunal do júri. 
    Roubo 
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: 
    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. 
    Latrocínio: 
    § 3º - Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 (sete) a 15 (quinze) anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa. 
    O latrocínio-art 157 §3º não está elencado nos crimes de competência do tribunal do júri pq o crime fim é o roubo e não a morte da vítima e também pq a lei assim diz.

  • Sobre a letra D - É caso de LATROCÍNIO, que é crime contra o patrimonio e não crime doloso contra à vida.

  • Crime de desvio de verba federal praticada por prefeito

     

    Conforme as súmulas 208 e 209 do STF, se a verba foi incorporada no patrimônio do município e desviada – TJ; se não foi incorporada – TRF.

    Inteligência da Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

     

    Crime estadual: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime eleitoral: TRE

     

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

     

    R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

     

    (fonte: Dizer o Direito)

  • Colega Abbadon, 

    Obrigada por colocar o resuminho do Dizer o Direito aqui para nós!

    Apenas gostaria de fazer uma retificação alertando que as súmulas 208 e 209 são do STJ, ok?

    Abraço e bons estudos a todos!

  • Obrigado, Carol!

  • A justiça eleitoral pode sim julgar infrações penais, pois julga as infrações eleitorais, mas também as infrações penais comuns que lhe sejam conexas.

    Fonte: Curso de direito processual penal, Nestor Tavora 11ª ed. p 400, item 2.3.4

  • A - Incorreta. Crime contra funcionário público federal no exercício de suas funções (ex: homicídio de auditor da receita federal) é crime contra o serviço público federal, atraindo a competência da Justiça Federal (art. 109, IV, CF).

     

    B - Incorreta. De fato, prefeito que desvia verbas sujeitas à fiscalização de órgão federal (verba não incorporada ao patrimônio do município) deve ser julgado perante a Justiça Federal (Súmula 208 do STJ). Porém, em razão da prerrogativa de foro, será julgado pelo TRF (Art. 29,X,CF).

     

    C - Incorreta. A competência "ratione personae" de fundo constitucional é fixa. Logo, o STF e STJ, por exemplo, irão julgar quaisquer crimes (militares, eleitorais, dolosos contra a vida) praticados pelas autoridades com foro privativo. Competência que prevalece também sobre a regra constitucional de competência do Júri.

     

    D - Incorreta. Latrocínio é crime contra o patrimônio e não contra a vida. Competência do juiz singular.

     

    E - Correta. A jurisdição penal e exercida pela Justiça Comum, Militar e Eleitoral.

  • Letra B: Informativo 546 STJ.

    De quem será a competência para julgar ação de improbidade em caso de desvio de verbas transferidas pela União ao Município por meio de convênio?  Se, pelas regras do convênio, a verba transferida deve ser incorporada ao patrimônio municipal, a competência para a ação será da Justiça Estadual (Súmula 209-STJ).  Ao contrário, se o convênio prevê que a verba transferida não é incorporada ao patrimônio municipal, ficando sujeita à prestação de contas perante o órgão federal, a competência para a ação será da Justiça Federal (Súmula 208-STJ). STJ. 2ª Turma. REsp 1.391.212-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2014 (Info 546)

  • a) súmula 147 STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função


    b) o prefeito tem foro por prerrogativa de função, então não são os juízes de primeiro grau que possuem competência para julgá-lo, mas sim o TRF. 

     

    Súmula 208 STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    c) governador tem foro por prerrogativa de função, a competência para julgá-lo é do STJ. 

    d) latrocínio é crime contra o patrimônio, sendo que o Tribunal do Juri não possui competência para tal tipo de julgamento. 

     

    e) correto. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • a) Segundo entendimento do STJ, é de competência da justiça estadual processar e julgar crime contra funcionário público federal, estando ou não este no exercício da função. Errada.

     

    Resposta: Súmula 147 do STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

     

    b) A competência para julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante o órgão federal será dos juízes federais da seção judiciária da localidade em que o prefeito exercer ou tiver exercido o mandato. Errada.

     

    Resposta: Súmula 208 do STJ: Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    Adendo,

     

    Súmula 209 do STJ: Compete à justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

     

    c) A competência para julgar governador de estado que, no exercício do mandato, cometa crime doloso contra a vida será do tribunal do júri da unidade da Federação na qual aquela autoridade tenha sido eleita para o exercício do cargo público. Errada.

     

    Resposta: Exemplo: Tício é governador de GO e pratica um crime comum. Por questão de competência originária, será julgado pelo STJ.

     

    d) A competência para processar e julgar crime de roubo que resulte em morte da vítima será do tribunal do júri da localidade em que ocorrer o fato criminoso. Errada.

     

    Resposta: Súmula 603 do STF: A competência para o processo e julgamento de LATROCÍNIO é do JUIZ SINGULAR e não tribunal do JÚRI.

     

    e) No Estado brasileiro, a jurisdição penal pode ser exercida pelo STF, e em todos os graus de jurisdição das justiças militar e eleitoral, e das justiças comuns estadual e federal, dentro do limite da competência fixada por lei. Correto.

     

    Gaba: Letra E.

  • Desvio de verbas sujeito a prestação perante órgão federal = Justiça federal

    Desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal = Justiça Estadual

  • Resposta correta: Alternativa E.
    A jurisdição penal pode ser exercida pelas justiças comum, abrangendo as justiças estadual e federal, bem como as justiças especializadas, dentre as quais se menciona as justiças militar e eleitoral. (https://www.facebook.com/delegadodepoliciaeodireito/posts/1937042103209458)

  • NO QUE DIZ RESPEITO A QUESTÃO "B"

    súmula 208 explicita no sentido "Compete à justiça federal processar e julgar prefeito muncipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".

    Por sua vez, o verbete sumular 702 -STF dispõe: " A competência do Tribunal de Jsutiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Jsutiça comum estaudal; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau

    Assim: 

    1) crime estadual: a competência será do TJ.

    2) crime federal: a competência será do TRF.

    3) crime eleitoral: a competência será do TRE.

  • A) ERRADA - Súmula 147 do STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

    D) ERRADA - Latrocínio é CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. Trata-se de preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente). Os crimes julgado pelo tribunal do jurí são os crimes contra à Vida. Portanto, a competência de julgar é da justiça ordinária.

  • Segue uma súmulo de extrema importância, a qual não vi ninguém comentar sobre ela. 

    Súmula 721

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • Caros colegas,

    Nesta questão usei o processo de exclusão, mesmo assim o item E (considerado correto) me deixou intrigado, pois a competência do STF é regulada pela CF e não por lei. Neste caso interpretei como sendo lei ordinária instituindo competência do STF.

  • Não entendi porque a alternativa "d" está incorreta.

    STF - HC 101.542  (28/05/2010)

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA MÍNIMA DO TRIBUNAL DO JÚRI. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXVIII, D, DA CF. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DE JURISDIÇÃO POR LEI ORDINÁRIA.  REGRAS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA LEGITIMAMENTE ESTABELECIDAS PELO ART. 78, I, DO CPP. CONSELHO DE SENTENÇA QUE SE PRONUCIA TAMBÉM SOBRE OS DELITOS DE SEQUESTRO E ROUBO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA

    I – A competência do Tribunal do Júri, fixada no art. 5º, XXXVIII, d, da CF, quanto ao julgamento de crimes dolosos contra a vida é passível de ampliação pelo legislador ordinário.

    II – A regra estabelecida no art. 78, I, do CPP de observância obrigatória, faz com que a competência constitucional do tribunal do júri exerça uma vis atractiva sobre delitos que apresentem relação de continência ou conexão com os crimes dolosos contra a vida. Precedentes.

    III – A manifestação dos jurados sobre os delitos de seqüestro e roubo também imputados ao réu não maculam o julgamento com o vício da nulidade.

    IV - O habeas corpus, ademais, em que pese configurar remédio constitucional de largo espectro, não pode ser utilizado como sucedâneo da revisão criminal, salvo em situações nas quais se verifique flagrante nulidade processual seja na sentença condenatória, seja no acórdão que a tenha confirmado.

    V – Ordem denegada.

  • Caro Gutenberg Martins, segue sua dúvida.

    Súmula 603

    A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

     

    O latrocínio não é um crime de competência do tribunal do júri.
    O tribunal do júri julga os crimes dolosos contra a vida. 
    O latrocínio é um crime contra o patrimônio de uma pessoa, com resultado morte. 
    Ou seja: o autor queria roubar. só que, para roubar, acabou matando.
    Então, é um crime contra o patrimônio qualificado pelo seu resultado, que foi a morte da vítima.

  • Vi muitos comentários informando que o erro da questão está ligado à súmula 208, STJ, que diz "Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal."  Como se o juiz não fizesse parte da Justiça Federal.

    o ERRO DA LETRA B, NA VERDADE está ligado à súmula 702, do STF, que diz: " A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau."

    Logo, o prefeito será julgado pelo TRF, não pelo juiz federal (singular).

     

    Avante!

  • https://www.conjur.com.br/dl/competencia-desvios-recursos-uniao.pdf

    importante resumo de ALDO DE CAMPOS COSTA, no site da Conjur....vale a pena

  • Lembrando que compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal (Súmula 209, STJ)

     

  • CPP 
    a) Enunciado 147 do STJ. 
    b) Enunciado 208 do STJ e Art. 70, "caput", do CPP. 
    c) Art. 105, I, "a" CR 
    d) Enunciado 603 do STF. 
    e) Art. 102, I, "a" e "b", da CR, Art. 35, II, do CE, Art. 109, IV, da CR.

  • Prezados, quanto à letra E, destaco que a jurisdição penal do TSE se preserva. Ele perdeu competência ORIGINÁRIA para julgar os crimes eleitorais (e, portanto, comuns, como se vê a seguir) de agentes que têm prerrogativa de função, mas continua exercendo jurisdição penal no julgamento dos demais recursos (decisões denegatórias de HCs de crimes eleitorais julgados pelos TREs), consoante a CRFB:

     

    Art. 121, § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    [...]

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     

    Para corroborar minha contribuição, trago o seguinte julgado do TSE:

     

    Recurso em habeas corpus. Trancamento de ação penal. Crime de falsidade. Código eleitoral, art. 350. Crimes conexos. Competência. Alegação de ausência de dolo. Necessidade de exame aprofundado de provas. Habeas corpus. Impossibilidade. 1. A fixação inicial da competência se verifica a partir dos fatos narrados na peça acusatória. Afirmado que a falsificação de documentos visou permitir a doação de bens com propósitos eleitorais, a Justiça Eleitoral é competente para o processamento da ação penal. 2. Na linha da jurisprudência deste Tribunal ‘É da competência da Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos. [...] 3. Não é inepta a denúncia que descreve fatos que, em tese, configuram crime eleitoral. 4. A veracidade e a confirmação dos fatos apontados na denúncia, inclusive no que tange ao dolo e propósitos eleitorais indicados pela acusação, são matéria a serem solvidas na instrução processual. 5. [...]”. (TSE, Ac. de 15.5.2014 no RHC nº 33425, rel. Min. Henrique Neves)

     

    Apenas para completar, destaca-se que o STF considera o crime eleitoral um crime comum, para efeito de foro por prerrogativa:

    COMPETÊNCIA CRIMINAL. Originária. Parlamentar. Deputado federal. Inquérito policial. Crime eleitoral. Crime comum para efeito de competência penal original do Supremo. Feito da competência deste. Reclamação julgada procedente. Precedentes. Inteligência do art. 102, I, "b", da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal supervisionar inquérito policial em que deputado federal é suspeito da prática de crime eleitoral. (Rcl 4830, CEZAR PELUSO, STF)

     

    Força nos estudos!

  • LETRA A - INCORRETA. Segundo entendimento do STJ, é de competência da justiça FEDERAL processar e julgar crime contra funcionário público federal, ESTANDO ESTE no exercício da função. (SSTJ 147)

     LETRA B - INCORRETA. A competência para julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante o órgão federal será do TRF (o prefeito tem foro por prerrogativa de função, então não são os juízes de primeiro grau que possuem competência).

    LETRA C - INCORRETA. A competência para julgar governador de estado que, no exercício do mandato, cometa crime doloso contra a vida será do STJ (o governador tem foro pro prerrogativa de função, então, em razão do princípio da especialidade, a regra constitucional do Júri resta afastada).

     LETRA D - INCORRETA. A competência para processar e julgar crime de roubo que resulte em morte da vítima será do JUIZ CRIMINAL da localidade em que ocorrer o fato criminoso. (Júri não julga crimes contra o patrimônio).

    LETRA E - CORRETA. No Estado brasileiro, a jurisdição penal pode ser exercida pelo STF, e em todos os graus de jurisdição das justiças militar e eleitoral, e das justiças comuns estadual e federal, dentro do limite da competência fixada por lei. (Ver CFRB e Código Eleitoral)

  • Acredito que depois desse recente julgado do STF, a questão encontra-se desatualizada.

    As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal. Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado. Foi fixada, portanto, a seguinte tese: O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018. Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

  • muito facil

     

  • Carla Brito é a típica colega de faculdade nominada "chata(o) da sala de aula". Todos tiveram seu chato. Com esse comentário, ela deve ser, junto com o Alexandre TRT2, a chata do QC.

  • desatualizada a luz da ap 937

  • Pessoal, lembrando que com o novo entendimento do STF, a letra C passou a ser correta também! Informativo 900 

  • ITEM B - ERRADO

    Justificativa: A alternativa entra-se parcialmente correta, haja vista a redação da súmula 208/STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Porém, o que torna a alternativa incorreta é a afirmação que a competência para julgar o prefeito será dos juízes federais, pois a súmula 730/STF diz ao contrário do indicado na questãoA competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

  • Em razão do Informativo 900 do STF, entendo que as questões passarão/deverão informar se os crimes foram praticados durante o mandato e relacionados a função.

  • Para mim, no meu leigo entendimento e acredito que as bancas também cobrarão assim (algumas) o prefeito que desvia verba federal de fiscalização de Orgão Federal comete o delito em razão do exercício das funções, pois se não fosse prefeito, não desviaria tal verba por não ter acesso. A questão segue, potencialmente, atualizada.

  • isso é CESPE meus caros doutos

  • O informativo 900 do STF restringe o foro por prerrogativa de função:

    "O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados ás funções desempenhadas".

    Esse entendimento vale para outras hipóteses de foro privilegiado ou apenas para os deputados federias e senadores?

    o STF entendeu que esse entendimento vale também para os ministros de estado.

    o STJ entendeu também que esse entendimento vale para os governadores e conselheiros dos tribunais de contas dos Estados.

    Esse entendimento vale para os desembargadores?

    O STJ entendeu que não. Mesmo que o crime não esteja relacionado com a função os desembargadores serão julgados pelo STJ. trata-se de uma exceção. O STJ entendeu que haveria um risco a imparcialidade caso o juiz de 1ª instancia julgasse um desembargador (autoridade que, sob o aspecto administrativo, está em uma posição hierarquicamente superior ao juiz).

    fonte: Dizer o Direito


ID
2319520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange ao procedimento criminal e seus princípios e ao instituto da liberdade provisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 523 do STF.

  • LETRA E) CORRETA.
    Para Rogério Tucci : DEFESA TÉCNICA DECORATIVA
    A ampla defesa somente se perfaz se adotada de 2 faces:

    - autodefesa 

    - defesa técnia ( deve concretizar-se ou materializar-se em uma atuação efetiva em prol do réu. A mera defesa passiva ou decorativa do advogado não serve para satisfazer a exigência da defesa técinica. )

  • DIRETO AO PONTO.

    Súmula 523 STF

    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • a) ERRADA. CPP, art 282, § 4º : "No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único)"

     

    b) ERRADA. CPP, art 321 : "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código."

     

    c) ERRADA. Crimes Hediondos e Tráfico ilícito de entorpecentes são crimes inafiançáveis (CPP art. 323)

     

    d) ERRADA. CPP art. 336 : "O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.

    Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal)"

     

    e) CERTA. Súmula 523 do STF: "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."

  • Não entendi o erro da D, pois está falando pra pretensão punitiva, portanto não houve sentença..

  • A prolação de sentença não afasta a possibilidade de ocorrer prescrição da pretensão punitiva.

    Uma vez fixada a pena em sentença, os prazos de prescrição passarão a ser regulados pela pena em concreto, podendo ocorrer inclusive a chamada PPP retroativa. É possível até mesmo correrem simultaneamente os prazos da PPP e PPE.

  • Quase caí na pegadinha da C rs pensei só na gravidade o crime sabendo ser a pena maior de 4 anos hahaha mas cheguei na E e percebi na burrice rs 

  • Duvida Sobre a letra "D"

     

    Me causou estranhesa essa assertiva, eis que a prescrição que veio a tona foi a da Pretençao Punitiva, e segundo NUCCI, que comenta este parágrafo do CPP, será nos casos de prescrição da pretençao executária em que ocorrerão descontos no valo de fiança depositado:

    "Art. 336, Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal)"(49)

    (49) ocorrencia de prescrição da pretensão executória: extingue essa modalidade de prescriçao apenas o direito do Estado de executar a sanção principal imposta, pelo decurso de determinado lapso de tempo, mas não afeta os efeitos secundários da condenação, dentre esses, a obtençao do valor das custas e pagamento de indenização à vitima" (NUCCI, CPP comentado, pag. 694)

     

    Na jurisprudência;
    "É sabido que a fiança é agregada ao processo com intuito do réu, quando condenado, pagar as custas e também a indenização. No entanto, em casos como este dos autos em que houve o arquivamento do Inquéito Policial, bem como a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição, o valor da fiança deve ser restituído integralmente.(TJ-MT - Apelação : APL 00138567820078110042 156679/2013)

     

    Vejo que quando o código fala ali no paragrafo unico do 336, que os descontos na fiança ocorrerão ainda que seja caso de "prescriçao após a sentença condenatória" ele esta se referindo a pretençao executoria, tanto é que coloca o art. 110 do CP em destaque, frisando que ele quer dizer que em caso de prescriçao executória, ai sim os descontos devem ainda ser efetuados. Mas a questão pegou e afirmou ao pé da letra o que esta no artigo, o que ao meu ver é errado e passível de anulação!

     

    Como se trata de P. P. Punitiva, não seria caso de devolução integral? Alguém pode acrescentar?

     

    Abraços...

     

  • Não entendi onde está o erro da letra D.

  • Artigo 336 (se o réu for condenado), parágrafo único  - prescrição - CPP e o enunciado da questão diz: "caso após sentença condenatória".  

  • Quanto à alternativa D: acredito que o erro da assertiva está em falar da prescrição da pretensão punitiva.

     

    O art. 336 do CPP, parágrafo único, afirma que o artigo tem aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (do art. 110 do CP), ou seja, da prescrição da pretensão EXECUTÓRIA

     

    Pense assim: na prescrição da pretensão punitiva, o Estado perde o direito de processar o indíviduo, neste caso, mesmo que essa modalidade de prescrição seja declarada APÓS a sentença condenatória, a fiança deve ser devolvida ao réu. Já na prescrição da pretensão EXECUTÓRIA, o Estado perde o direito de executar a sentença condenatória, mas a condenação continua valendo, sendo assim, o dinheiro ou objetos dados como fiança podem ser utilizados para pagamento de custas, etc., na forma do art. 336, caput, do CPP. 

  • Na D o que está errado é que tem que deduzir do valor da fiança as custas, indenização do dano, prestação pecuniária e multa, conforme art. 336, parágrafo único do CPP. O item diz que serão "integralmente restituídos", não é o caso.

     

    Art. 336.  O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Pessoal, salvo engano, o art. 336 do CPP fala em sentença condenatória pois o juiz é obrigado a condenar o réu e somente depois reconhecer a prescrição. São duas decisões seguidas. Penso que não se trava da prescrição executória, o artigo teria dito. Fico a disposição para correção da minha conclusão. Abraços.
  • Até agora não consegui encontrar o erro da letra D.

    Rogerio Sanches em seu livro diz que: 

    Do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, decorrem as seguintes consequências:

    (i) Desaparece para o Estado seu direito de punir, inviabilizando qualquer análise domérito;

    (ii) Eventual sentença condenatória provisória é rescindida, não se operando qualquer efeito (penal ou extrapenal);

    (iii) O acusado não será responsabilizado pelas custas processuais;

    (iv) Terá direito à restituição integral da fiança, se a houver prestado.

  • Bernardo Campos, o erro da letra D se justifica pelo teor do art. 336, parágrafo único, do CPP.

    Abs!

  • Quanto à alternativa D, que causa dúvidas em massa, acompanhem o raciocínio (opinativo):

     

    O dinheiro da fiança, como regra, será devolvido ao réu condenado se este se apresentar para cumprir a pena imposta (art. 344), abatendo-se, claro, os numerários referentes a indenizações, mutas, custas, etc. (art. 336, caput). Ou seja, há uma devolução parcial do montante.

     

    Se absolvido, o valor será integralmente devolvido ao réu (art. 337).

     

    Em havendo prescrição, dos valores também se abaterão os débitos de custas, indenizações... (art. 336, parágrafo único e art. 337, in fine).

     

    É bem verdade que o Código não específica à qual prescrição faz alusão, mas entende a doutrina que se trata da prescrição executória e não punitiva, ou seja, somente haveria o desconto na fiança se a prescrição for executória, pois não teria sentido fazê-lo na punitiva, uma vez que não houve certificação de culpa.

     

    Ocorre que, para sustentar o entendimento da banca, tenho que:

     

    Considerando não ter efeito de absolvição a extinção da punibilidade pela prescrição, os valores não poderiam ser integralmente devolvidos, pois o CPP narra que apenas a absolvição leva à restituição plena.

     

    Considerando que, em que pese o CPP fazer referência à devolução integral também no caso de ser declarada extinta a ação penal (art. 337), no mesmo artigo ele faz ressalva quanto ao fato de ser declarada extinta a punibilidade em razão de prescrição.

     

    Considerando que o CPP não determina qual prescrição ele realmente quer, e tendo em conta que a banca não cobrou entendimentos doutrinários e/ou jurisprudenciais (vide enunciado), a disposição genérica do CPP é a que vale.

     

    Logo, conclui-se que, ocorrendo prescrição, executiva ou punitiva (antes ou depois de sentença condenatória nesta), com o entendimento que nos permite apenas o CPP, o valor da fiança não pode ser integralmente restituído, pois devem ser abatidas, repito, as custas, danos, entre outros. 

     

     

     

     

  • Levando em consideração a resposta do nosso colega Marcelo Mendes, a "grande sacada" da assertiva "d" é o "serão integralmente restituídos", ou seja, a fiança não será integralmente restituída, pois deverão ser descontados os valores de custas, despesas processuais, etc.

     

  • FALSA A)O descumprimento de medida cautelar imposta ao acusado para não manter contato com pessoa determinada é motivo suficiente para o juiz determinar a substituição da medida por prisão preventiva, já que a aplicação de outra medida representaria ofensa ao poder imperativo do Estado além de ser incompatível com o instituto das medidas cautelares. (somente este fato de nao ficar distante, nos casos de medida protetiva contra mulher, nao é suficiernte para uma preventiva)

      FALSO b)Concedida ao acusado a liberdade provisória mediante fiança, será inaplicável a sua cumulação com outra medida cautelar tal como a proibição de ausentar-se da comarca ou o monitoramento eletrônico.(O Juiz poderá conceder juntamente com alguma medida diversa da prisao constante no art 319 do CPP)

     FALSO c)Compete ao juiz e não ao delegado a concessão de liberdade provisória, mediante pagamento de fiança, a acusado de crime hediondo ou tráfico ilícito de entorpecente.(o delegado pode arbritar fianca ate 4 anos de pena, no caso do trafico se ele for privilegiado conforme entendimeno do STF nao é hediondo)

     d) FALSO Caso, após sentença condenatória, advenha a prescrição da pretensão punitiva e seja declarada extinta a punibilidade por essa razão, os valores recolhidos a título de fiança serão integralmente restituídos àquele que a prestou.( A fiança so sera devolvida se provar que nao teve crime ou ele for absolvido)

     e) CERTA Ofenderá o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório a defesa que, firmada por advogado dativo, se apresentar deficiente e resultar em prejuízo comprovado para o acusado P

  • Ótima visão técnica aí do Marcelo Mendes! Valeu!

  • A PPE tem como termo inicial o dia em que transita em julgado a sentença para a acusação (art. 112, I/CP). Na questão fala apenas "depois da sentença condenatória".

  • Erro da D

    "Caso, após sentença condenatória, advenha a prescrição da pretensão punitiva e seja declarada extinta a punibilidade por essa razão, os valores recolhidos a título de fiança serão integralmente restituídos àquele que a prestou."

    O valor será corrigido (art 337 cpp)

    Não será apenas integral, o valor será atualizado.

  • Aplica-se o art.337 do CPP que em havendo sentença absolutória ou extintiva da punibilidade, qualquer que seja o fundamento, a fiança será integralmente devolvida com a devida correção. Isto porque o caso fala em prescrição da pretensão punitiva. Se fosse prescrição da pretensão executória o correto seria aplicar o parágrafo único do art.366 pelo qual tabém haverá devolução do valor atualizado mas com desconto das despesas processuais.

  • Letra D: Se a sentença for condenatória a restituição não será integral. (parágrafo único do artigo 336, CPP, que se aplica ao artigo 337, CPP, conforme literalidade desse artigo0.

  • Erro da letra D, no meu entendimento.

    Apesar da doutrina, em uníssono, se referir ao art. 336, PU, do CPP como uma hipótese de prescrição da pretensão executória, para desconto dos valores a partir da fiança, o código de processo penal não faz este apontamento específico.

    Segundo o dispositivo legal, os descontos serão realizados "...ainda no caso de prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal)".

    E ao verificar a redação do referido art. 110 do CP, conclui-se que ele abrange a prescrição da pretensão punitiva retroativa.

    Portanto, segundo a letra da lei, à despeito do que é afirmado pela doutrina, o valor da fiança pode servir como pagamento de custas, indenização do dano, prestação pecuniária e multa, mesmo no caso de prescrição da pretensão executória ou punitiva (retroativa), pois são casos de prescrição depois da sentença condenatória.

  • Acerca do item "D".

     

    Na prescrição da pretensão punitiva o valor é restituído, salvo se houver sentença condenatória. Trata-se de um imbróglio jurídico, mas possível no plano fático.


    Na prescrição da pretensão executória, o diheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.

     

    Lembrando que, só a título de informação, a prescrição da pretensão punitiva é aquela que ocorre antes do trânsito em julgado. Por sua vez, a prescrição da pretensão executória é aquela que ocorre após o trânsito em julgado da condenação penal.

  • O erro da D está em falar que os valores serão integralmente restituídos. De acordo com o art. 336, p. Único, quando ocorrer a prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do CP - PPP retroativa), a fiança prestada servirá ao pagamento das custas, indenização do dano, multa etc... diferente seria se o réu fosse absolvido ou a a ação por outro motivo, caso em que o valor seria restituído sem desconto e atualizado (art. 337, CPP)
  • Resposta correta: Alternativa E. 
    O princípio do contraditório é aquele que garante a todos o direito de participar do processo que lhe diga respeito, que possa afetar o seu interesse. Essa é a dimensão formal do contraditório: o direito à participação. Para a doutrina, se a atividade estatal afetar o interesse de alguém (seja administrativa, seja jurisdicional) tem que se realizar através do contraditório. Já o princípio da ampla defesa consiste no direito do cidadão de poder influenciar o conteúdo da decisão, utilizando de todos os meios probatórios cabíveis. Assim, se a defesa se apresentar deficiente e resultar em prejuízo comprovado para o acusado, estarão ofendidos tais princípios. (https://www.facebook.com/delegadodepoliciaeodireito/posts/1937042103209458)

  • CUIDADO!!! ESSA QUESTÃO TRAZ BASTANTE DETALHES COLEI AS ALTERNATIVAS APONTANDO OS ERROS!

    #SELIGANAMALDADECESPE

    DELTA GOIAS 2017 No que tange ao procedimento criminal e seus princípios e ao instituto da liberdade provisória, assinale a opção correta.

     

    O descumprimento de medida cautelar imposta ao acusado para não manter contato com pessoa determinada é motivo suficiente para o juiz determinar a substituição da medida por prisão preventiva, já que a aplicação de outra medida representaria ofensa ao poder imperativo do Estado além de ser incompatível com o instituto das medidas cautelares . O ERRO SURGE GRITANDO NO FINAL, HAJA VISTA QUE O JUIZ PODERIA SIM DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA EM VIRTUDE DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIOR, CONTUDO, ESSA NAO É A UNICA MEDIDA DO ESTADO E TAMPOUCO APLICAR OUTRA CAUTELAR OFENDERIA O INSTITUTO.

     

    Concedida ao acusado a liberdade provisória mediante fiança, será inaplicável a sua cumulação com outra medida cautelar tal como a proibição de ausentar-se da comarca ou o monitoramento eletrônico. ERRADO, AS CAUTELARES PODEM SIM SER CUMULÁVEIS.

     

    Compete ao juiz e não ao delegado a concessão de liberdade provisória, mediante pagamento de fiança, a acusado de crime hediondo ou tráfico ilícito de entorpecente. PEGADINHA. CRIMES HEDIONDOS E TRAFICO SÃO INAFIANÇAVEIS. CABERÁ LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA.

     

    Caso, após sentença condenatória, advenha a prescrição da pretensão punitiva e seja declarada extinta a punibilidade por essa razão, os valores recolhidos a título de fiança serão integralmente restituídos àquele que a prestou ERRADO. ESSE CASO DE EXTINÇÃO POR PRESCRIÇÃO É O UNICO QUE NÃO REVERTE EM RESTITUIÇÃO.

     

    Ofenderá o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório a defesa que, firmada por advogado dativo, se apresentar deficiente e resultar em prejuízo comprovado para o acusado CORRETA. FOI A UNICA QUE SOBROU.

  • Muitos colegas utilizaram o fundamento abaixo a fim de afrimar que a alternativa "D" continha um erro, contudo, o fundamento abaixo apenas é cabível quando falamos de PPE e não de PPP, conforme estava na questão.

    Sendo assim, creio que a alternativa "d" deveria ser anulada.

    d) ERRADA. CPP art. 336 : "O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.

    Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal)"

  • Reforçando que crimes hediondos e tráfico ilícito de entorpecentes são crimes inafiançáveis :)

  • Bem lembrado Alexandre. Vacilei aí rsrs. Acontece :)

  • Errei. Mas fiquei na dúvida entre a correta, realmente os crimes hediondos e T.I.E são inafiançáveis .

  • alternativa "C": No caso de crimes hediondos é LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, parece um absurdo, mas como a lei 8072/90 não admite a possibilidade de fiança, segue conforme está na lei

  • a) Art. 282, § 4º  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

    b) Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso. 

     

    c) crime hediondo ou tráfico ilícito de entorpecente são crimes inafiançáveis. 

    Art. 323.  Não será concedida fiança:

    I - nos crimes de racismo;

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

     

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

    d) Art. 336.  O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.

     

    Parágrafo único.  Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal).

     

    e) correto. Súmula 523 STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Complementando o raciocínio do nosso colega Martin McFly, acerca da assertiva consubstanciada na letra "D", entendo que a questão é passível de anulação.

    A fiança é mantida no caso de Prescrição da Pretensão Executória e não na Prescrição da Pretensão Punitiva. Aquela pressupõe o trânsito em julgado da sentença condenatória, esta não.

    Corrobora com este raciocínio a doutrina, entendendo que "ocorrendo a prescrição da pretensão executória, a destinação dos valores é mantida, pois a culpa já foi certificada com o trânsito em julgado da sentença" (grifo nosso). TÁVORA, Nestor; ARAÚJO, Fábio Roque. Código de Processo Penal para concursos: doutrina, jurisprudência e questões de concurso. Salvador: Ed Juspodivm, 2017, pag. 610.

    Logo, a ratio legis se veicula à perfeita certificação de culpa que somente ocorre com a sentença definitiva (com trânsito em julgado). A assertiva, menciona sentença condenatória (não fala nada se é ou não definitiva) e em prescrição da pretensão punitiva. Neste mister, quando ocorreu a Prescrição da Pretensão Punitiva ainda não havia se formado um juízo de certeza da culpabilidade, o que ensejaria, sim, a devolução do valor da fiança.

    D) Caso, após sentença condenatória, advenha a prescrição da pretensão punitiva e seja declarada extinta a punibilidade por essa razão, os valores recolhidos a título de fiança serão integralmente restituídos àquele que a prestou (grifo nosso).

    Assim, na minha humilda opinião, a questão seria anulável, pois a assertiva "D" está correta.

     

     

     

     

  • "Não basta, porém, uma mera defesa formal, a simples aparência da defesa. Exige-se mais: a defesa deve ser efetiva, com a demonstração de que o defensor esteve presente aos atos processuais, formulando a defesa cabível à espécie e valendo-se dos recursos pertinentes. Caso contrário, o réu estará indefeso em situação a ensejar a nulidade do processo". Rogério Sanches 

     

    https://www.youtube.com/watch?v=QslhNdoPwRk  (18:54)

  • Letra D... Literalidade da Lei...

    Art. 336.  O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.

    Parágrafo único.  Este dispositivo (usar para pagamento) terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória.

    (((Caso, após sentença condenatória, advenha a prescrição da pretensão punitiva e seja declarada extinta a punibilidade por essa razão, os valores recolhidos a título de fiança NÃO SERÃO integralmente RESTITUÍDOS àquele que a prestou.)))

    ---------------------------

    Eles SERÃO RESTITUÍDOS se:

    Art. 337.  Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.

     

  • GAB:  E

  • Novidade na Lei Maria da Penha

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

  • a) ERRADO ... A PREVENTIVA É A ULTIMA RATIO ... 

    O descumprimento de medida cautelar imposta ao acusado para não manter contato com pessoa determinada é motivo suficiente para o juiz determinar a substituição da medida por prisão preventiva, já que a aplicação de outra medida representaria ofensa ao poder imperativo do Estado além de ser incompatível com o instituto das medidas cautelares.

     b) ERRADO ..AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PODEM SER SIM APLICADAS CUMULATIVAMENTE OU ISOLADAS.

    Concedida ao acusado a liberdade provisória mediante fiança, será inaplicável a sua cumulação com outra medida cautelar tal como a proibição de ausentar-se da comarca ou o monitoramento eletrônico.

     c) ERRADO    ESTES CRIMES NÃO ADMITEM FIANÇA

    Compete ao juiz e não ao delegado a concessão de liberdade provisória, mediante pagamento de fiança, a acusado de crime hediondo ou tráfico ilícito de entorpecente.

     d) ERRADO .. MESMO HAVENDO PPP, SEGUNDO O ART. 337, ÚNICO CPP...OS VALORES AINDA SIM SERVIRÃO PARA AS CUSTAS

    Caso, após sentença condenatória, advenha a prescrição da pretensão punitiva e seja declarada extinta a punibilidade por essa razão, os valores recolhidos a título de fiança serão integralmente restituídos àquele que a prestou.

     e)  CORRETO   . ... SE HOUVER A FALTA DE DEFESA TÉCNICA..OCORRERÁ A NULIDADE ... E SE HOUVER DEFESA TECNICA INEFICIENTE GERANDO PREJUÍZOS....TBM OCORRERÁ A NULIDADE

    Ofenderá o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório a defesa que, firmada por advogado dativo, se apresentar deficiente e resultar em prejuízo comprovado para o acusado.

  • Alguém pode sanar a minha dúvida quanto ao comentário da Carla G.

    FALSO c)Compete ao juiz e não ao delegado a concessão de liberdade provisória, mediante pagamento de fiança, a acusado de crime hediondo ou tráfico ilícito de entorpecente.(o delegado pode arbritar fianca ate 4 anos de pena, no caso do trafico se ele for privilegiado conforme entendimeno do STF nao é hediondo)

    Os crimes inafiançáveis são: tráfico, tortura, terrorismo, racismo, grupo armados e hediondos. Ainda que o tráfico privilegiado afaste a hediondez, ele continua sendo tráfico e continua dentro das hipóteses de crimes inafiançáveis, não? Confesso que não entendi esse posicionamento do STF com relação ao arbitramento de fiança no tráfico privilegiado. 

    Se alguém puder me explicar de maneira mais clara, eu agradeço!

  • Vivian 

    O julgamento do HC 118.533 STF afastou o caráter hediondo do tráfico privilegiado, devido ao princípio da proporcionalidade, se entende que alguém que é réu primário,não se dedique a atividades criminosas, tem bons antecedentes e não compõe organização criminosa é afastado a hediondez do tráfico privilegiado. Isso se deve também a mudança da políticas de drogas introduzida pela lei 11.343/06, antes dessa lei a política era de tolerância zero, sendo que até usuários eram presos, com advento da nova lei se criou graus de reprovabilidade do crime de tráfico de drogas e criada a figura do tráfico privilegiado,o que acabou gerando uma incompatiblidade entre a nova lei de drogas que é de 2006 com a Lei de Crimes Hediondos que é 1990 sendo que na doutrina já existem muitas críticas a Lei de Crimes Hediondos por entendê-la inconstitucional mediante o princípio da Individualização da Pena.

    as consequências práticas disso é que o tráfico privilegiado não é incompatível com instituto de substituição de pena restritiva de liberdade por restritiva de direito, início do cumprimento no semiaberto e aberto, possibilidade de progressão de regime e possibilidade de suspensão condicional do processo, concessão de graça, indulto, anistia e fiança.

  • Acertei a questão por eliminação. Mas não concordo com a questão, uma vez que, ampla defesa e contraditório são dois princípios diferentes. Se houve defesa deficiênte significa que houve defesa, e se houve defesa, foi oportunizado o contraditório (informação + reação). Na prática o resultado será o mesmo (nulidade), mas a bem da verdade, o único princípio violado foi o da ampla defesa.

  • Ao meu ver a questão enontra-se desatualizada, pois agora em 2018, a conduta de descumprir medida protetiva é crime tipificadode Lei 13.641/18: Tipifica o crime de desobediência a medidas protetivas.

    bora, meus alas! 

    se for pra cair, vamos cair atirando!!!!!!!!!!!

  • Entendo que a questão continua atualizada, visto que, apesar de agora ser crime de desobediência descumprir medida protetiva, não quer dizer que cabe preventiva automaticamente, podendo caber prisão por esse novo crime e não prisão preventiva por ter descumprido a medida...

  • A letra A da questão não fala sobre medida protevita de urgência da Lei Maria da Penha, ela fala sobre medidas cauteleras (genéricas), portanto a questão está atualizada. 

    Outro ponto importante é a questão do novo e único tipo penal inserido na Lei Maria da Penha por intermédio da Lei nº 13.641/2018, que não é crime de desobediência do artigo 330 do CP, e sim um tipo especial de desobediência (art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 ), cabendo concurso de crimes com outros crimes do CP. 

  • Complementando as respostas dos colegas. 

     

     d) Caso, após sentença condenatória, advenha a prescrição da pretensão punitiva e seja declarada extinta a punibilidade por essa razão, os valores recolhidos a título de fiança serão integralmente restituídos àquele que a prestou.

    CPP

    Art. 336.  O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.                   

    Parágrafo único.  Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal).     

    SOMENTE NESTES TRÊS CASOS É QUE O VALOR DA FIANÇA SERÁ RESTITUÍDO:        

    Art. 337.  Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.

  • Acertei a questão, mas ainda assim discordo. Não obstante o exercício da ampla defesa só ser possível em virtude do contraditório, não se trata do mesmo princípio. No caso, apenas a ampla defesa foi violada.

  • aos que acham que a questão A esta desatualizada, tem que entender que a alternativa fala em medidas cautelares "genéricas", e não a media protetiva de urgência da Lei maria da Penha, caso que se descumprida poderá ser decretada a prisão cautelar.

  • Em 11/01/19 às 16:03, você respondeu a opção E.

    Você acertou!


    Em 25/10/17 às 11:35, você respondeu a opção C.

    Você errou!


    É um bom sinal... :)


    Avante!!!

  • errei, sempre vou lembrar dessa questão.

  • Estudar é um privilégio!

    Aproveite seu ENERGÚMENO!!!!

  • e que venha a pcdf.......se for dificil ,ja esta feito ,se for impossivelja esta feito

  • Não precisa inventar muito;

    A afirmativa " d) " está errada simplesmente pq após a sentença, o que temos é a possibilidade de prescrição da pretensão executória e não punitiva como propõe a assertiva.

  • E

  • E

  • prescrição da pretensão punitica - como ainda nao tinha sido condenado - restitui o valor da fiança

    prescrição da pretensão executória - estado ja tinha aplicado sentença e vacilou na execução - não restitui pois se beneficiaria de algo que constatadamente o condenou

  • GABARITO: E

    Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • ATENÇÃO:

    A fiança pode ser aplicada CUMULATIVAMENTE com outras medidas cautelares,

    exceto com a internação provisória (inciso VII) e com o monitoramento eletrônico

    (inciso IX).

  • A D está mal redigida, pois pode haver a prescrição da pretensão punitiva após a sentença condenatória (retroativa ou intercorrente) e faria jus ao recebimento da fiança, caso fosse extinta a sua punibilidade pela prescrição. Todavia, caso se trate da prescrição da pretensão executória não fará jus, pois apenas se extingue os efeitos primários da condenação (cumprimento da pena).
  • LETRA D - ERRADA -

     

    Condenado definitivamente o réu, a fiança servirá para o pagamento das custas processuais, de eventual indenização obtida em ação civil ex delicto, da prestação pecuniária e, se imposta, da pena de multa.

     

     A ocorrência da prescrição da pretensão executória não impede que o valor da fiança seja destinado ao pagamento das custas processuais e da indenização devida ao ofendido. Entretanto, eventual pena de multa imposta não será paga com o valor da fiança, uma vez que o Estado não mais poderá executá-la.

     

    FONTE: Bonfim, Edilson Mougenot Código de processo penal anotado / Edilson Mougenot Bonfim. – 4. ed. atual. de acordo com a Lei n. 12.403/2011 (prisão) – São Paulo : Saraiva, 2012.

  • SOBRE A LETRA "D"

    Devolução da fiança nos casos de extinção da punibilidade:

    A devolução da fiança ocorrerá nos casos em que for declarada sem efeito, sobrevindo sentença absolutória ou extinção da ação penal. No entanto, há uma exceção quanto a essa devolução, caso em que a fiança servirá para custear a ação, indenização do dano, a pena pecuniária, qual seja, quando a extinção da ação decorrer de prescrição punitiva após a sentença condenatória, ou seja, na modalidade intercorrente ou retroativa, conforme parágrafo único do art.366 do CPP.

    Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.

    Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art.110 do Código Penal).

    Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.

     Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. 

    § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

  • essa dá pra fazer tranquilo por eliminação
  • Caros, porque a questão está desatualizada?

  • questão desatualizada devido o pacote anticrime

  • A) CPP:  Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019


ID
2319523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com referência a citação e intimação no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CPP

     

    a) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

     

    b) Art. 370, § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

     

    c) Certo. Súmula STF 710 - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

     

    d)  Analisando o art. 66, da L9099, verifica-se que a citação do réu no rito sumaríssimo deve ser sempre pessoal, como se observa a seguir:

     

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

     

    e) Citação FICTA (PRESUMIDA) -> Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo.

     

        contumácia do réu -> em não comparecer a audiência

  • COMPLEMENTANDO

    Erro da letra b:  Art. 370, § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.  (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • Letra C

     

    A) Art. 360 CPP - Se o réu estiver PRESO, será PESSOALMENTE citado.

    Será citado pessoalmente o réu preso, como o réu solto. Cabe ainda ressaltar a súmula 351/STF: É nula a citação por edital de réu PRESO na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. 

     

    B) Art. 370 § 1º  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    § 4º A intimação do Ministério Público e do defensor NOMEADO será sempre pessoal.

    Lembrando que a intimação do MP, defensor nomeado e defensor público será sempre pessoal.

     

    C) Súmula 710/STF - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Súmula 310/STF - Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

     

    D) Lei 9.099 (JECRIM) - Art. 66 - A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único - Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Neste caso, o juiz irá encaminhar para o juízo comum para que seja realizada a citação por edital.

     

    E) No procedimento comum admite-se a citação ficta, realizada por analogia ao CPC.

     

     

     

     

  • Gabarito: letra C

    Em relação à letra "E"

    Citação ficta ou presumida: é a que se efetiva, conforme a recente reforma processual, de duas maneiras, quais sejam: 1. por edital: cujo leque de possibilidades foi reduzido à uma única hipótese: quando o acusado não for encontrado (arts. 361 e 363, parágrafo 1º do CPP); 2. por hora certa: modalidade que servia apenas ao processo civil e que passa, de forma inovadora, a ser adotada pelo processo penal, nos casos em que o réu se ocultar para não ser citado (art. 362 do CPP).

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI81509,61044-Aspectos+relevantes+acerca+da+citacao+no+novo+Processo+Penal

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

     

    Seguem importante esclarecimentos sobre a CITAÇÃO no PROCESSO PENAL do querido professor Márcio André Lopes Cavalcante:

    -------------------------------------------------

    Espécies de citação

    Existem duas espécies de citação:

    1) Citação real (pessoal)

    2) Citação ficta (presumida)

    --------------------------------------------------------------

    Citação REAL (PESSOAL)

    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.

    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:

    a) Citação por mandado (art. 351);

    b) Citação por carta precatória (art. 353);

    c) Citação do militar (art. 358);

    d) Citação do funcionário público (art. 359);

    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);

    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);

    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

    ------------------------------------------------------------------

    Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362).

     

    Formas de citação que não são admitidas no processo penal

    Citação por via postal (correios);

    • Citação eletrônica;

    • Citação por e-mail;

    • Citação por telefone.

    ----------------------------------------------------

    CITAÇÃO POR HORA CERTA

     

    Nomenclatura

    O CPP fala em “citação com hora certa”. Apesar disso, a doutrina e a jurisprudência denominam esta espécie como sendo “citação por hora certa”.

     

    O que é a citação por hora certa e quando ela ocorre?

    A citação por hora certa ocorre quando o oficial de justiça vai tentar citar o réu, mas nunca o localiza no endereço onde ele normalmente deveria estar. 

    Se o oficial de justiça constatar realmente essa situação, a lei autoriza que ele marque determinado dia e horário para voltar no endereço do réu e, nesta data designada, tentar novamente citar o indivíduo. Caso ele não esteja mais uma vez presente, a citação considera-se realizada e presume-se que o réu tomou conhecimento da ação penal que irá seguir o seu curso normal.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/08/a-citacao-por-hora-certa-e.html

  • a) A citação do réu preso poderá ser cumprida na pessoa do procurador por ele constituído na fase policial. 

     

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 

     b)As intimações dos defensores públicos nomeados pelo juízo devem ser realizadas mediante publicação nos órgãos incumbidos da publicidade dos atos judiciais da comarca, e não os havendo, pelo escrivão, por mandado ou via postal.

     

    Constitui prerrogativa da Defensoria Pública a intimação pessoal para todos os atos do processo, mediante a entrega dos autos, sob pena de nulidade. Com esse entendimento, em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a intempestividade de um recurso de apelação interposto ao Superior Tribunal Militar (STM) e concedeu o Habeas Corpus (HC) 125270 para determinar que a apelação de um condenado, assistido pela Defensoria Pública da União (DPU), seja submetida a novo julgamento. Na decisão tomada nesta terça-feira (23), o ministro Teori Zavascki destacou que a prerrogativa de intimação pessoal dos membros da Defensoria Pública tem amparo no artigo 370, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal; no artigo 5º, parágrafo 5º, da Lei 1.060/1950; e no artigo 44, inciso I, da Lei Complementar 80/1994.

     c)Os prazos para a prática de atos processuais contam-se da data da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

     

    Correto. 

    Súmula 710

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

     d)Em função dos princípios da simplicidade, informalidade e economia processual, é admissível a citação por edital e por hora certa nos procedimentos sumaríssimos perante juizado especial criminal.

     

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

     

     e) No procedimento comum, não se admite a citação ficta nem tampouco a contumácia do réu. 

    Citação por hora certa.

  • Observação sobre a letra B:

     

    *Defensor constituído pelo réu, assim como advogado do querelante e do assistente, deverão ser intimados por meio de publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca (art. 370, §1º, CPP);

     

    * Defensor nomeado pelo juiz (dativo) e Ministério Público deverão ser intimados pessoalmente (art. 370, §4º, CPP).

  • a) réu preso = citação pessoal.

    b) Defensoria Pública, advogado dativo e Ministério Público = intimação pessoal.

    c) BINGO!

    d) JECRIM não admite citação por edital.

    e) Nos procedimento comum admite a citação ficta, porém não há que se falar em contumácia e revelia no processo penal.

  • A - Incorreta. A citação do réu preso deve ser pessoal (art.360,CPP). !!

     

    B - Incorreta. Primeiramente, defensor público não é nomeado, e sim habilitado no processo! Segundo, a intimação do defensor público, tal qual a do MP, deve ser pessoal e com vista dos autos (STJ e STF). 

    Artigo 370,§4º,CPP:"A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal".

     

    C - Correta. Diferentemente do que sucede no processo civil, o prazo processual penal se inicial da data da efetiva intimação, e não da juntada do mandado aos autos. 

    Súmula 710 do STF:"No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem".

     

    D - Incorreta. No procedimento sumaríssimo do Juizado Especial Criminal é inadimissível citação por edital !! Art.66:"A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado".

    Porém, observemos o seguinte:

    1º - É possível a intimação por edital. O que não pode é citação por edital !

    2º - O Enunciado 110 do FONAJE admite a citação por hora certa ("No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa").

     

    E - Incorreta. É possível a citação ficta no procedimento comum, quer a citação por edital (art.361,CPP), quer a citação por ora certa (art.362,CPP), já declarada constitucional pelo STF. Além disso, a contumácia (revelia) é viável no processo penal, mas seus efeitos são diversos dos verificados no processo civil. A rigor, a revelia no CPP implica apenas na dispensa de intimações do réu acerca dos atos processuais (efeito formal), ressalvada a intimação acerca da sentença condenatória.

    Art.367,CPP:"O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo".

  • O processo penal exige pressa, o que justifica o prazo ser contado já da data de intimação e nao da juntada como no processo civil.

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Citação PESSOAL - A citação do réu preso poderá ser cumprida na pessoa do procurador por ele constituído na fase policial. 

     

    ERRADA - Defensor nomeado = PESSOAL // Defensor constituído = PUBLICAÇÃO - As intimações dos defensores públicos nomeados pelo juízo devem ser realizadas mediante publicação nos órgãos incumbidos da publicidade dos atos judiciais da comarca, e não os havendo, pelo escrivão, por mandado ou via postal.

     

    CORRETA  - Os prazos para a prática de atos processuais contam-se da data da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

     

    ERRADA - Não é admitida citação por edital no JECRIM - Em função dos princípios da simplicidade, informalidade e economia processual, é admissível a citação por edital e por hora certa nos procedimentos sumaríssimos perante juizado especial criminal.

     

    ERRADA - Citação ficta é sinônimo de citação por edital, portanto é admissível - No procedimento comum, não se admite a citação ficta nem tampouco a contumácia do réu.

  • Ressaltando que citação ficta também engloba citação por hora certa, e não somente a citação por edital.

  • Tomar cuidado com o comentário do colega Tiago Costa (mais bem avaliado no momento), pois o dispositivo que ele aponta como fundamento para a alternativa B estar incorreta não se relaciona o que está disposto na assertiva. Tanto defensores nomeados pelo juízo (como advogados dativos) como defensores públicos devem ser intimados pessoalmente.

  • Só complementando a questão da citação pessoal:

     

    DEFENSOR DATIVO/DEFENSOR PÚBLICO = CITADOS PESSOALMENTE SEM REMESSA DE CARGA DOS AUTOS

    MINISTÉRIO PÚBLICO = CITADO PESSOALMENTE COM REMESSA DE CARGA DOS AUTOS

  • Complementando quanto a alternativa D

    Livro do professor Márcio André Lopes Cavalcante - principais julgados 2016, pg. 1016:

    "A citação por hora certa, como vimos, é prevista no art. 362 do CPP. Esta modalidade de citação pode ser utilizada também nos juizados criminais especiais, rito sumaríssimo, regido pela Lei nº 9.099/95?

    polêmica sobre o tema:

    1ª corrente: NÃO. Se o oficial de justiça informar que o réu está se ocultando para não ser citado, deverá o juiz declarar a incompetência do Juizado Especial e remeter os autos a uma vara criminal comum, a fim de que seja adotado o rito sumário (art. 538 do CPP), com base no art. 66 da Lei nº 9.099/95. É adotada por Norberto Avena.

    Veja o que diz a Lei dos Juizados:

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    2ª corrente: SIM. É a posição que prevalece no âmbito dos Juizados Especiais, havendo um enunciado do FONAJE nesse sentido:

    Enunciado 110-No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA).

    O STF chegou a iniciar esta discussão no RE 635145 acima explicado, no entanto, em virtude de o recurso extraordinário tratar apenas da constitucionalidade da citação por hora certa, não foi possível avançar na análise do tema, já que não era objeto do recurso."

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/08/a-citacao-por-hora-certa-e.html#more

  • Resposta correta: Alternativa C. 
    Trata-se da transcrição do enunciado nº 710 da Súmula do STF: “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem". (https://www.facebook.com/delegadodepoliciaeodireito/posts/1937042103209458)

  • Aaron Concursos, não só pessoalmente. Ver comentário da G. Tribunais.

  •  

    Q773172    Q826731

     

    Súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

     

    De fato, os prazos, no processo penal, são contados a partir da realização da comunicação (citação ou intimação), e não da juntada do mandado aos autos, nos termos do art. 798, §5º do CPP. Vejamos:

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    A contagem dos prazos processuais penais se dá EXCLUINDO-SE O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO-SE O DIA DO VENCIMENTO. Vejamos:

    Art. 798 (...)

    § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    EXEMPLO: Se José recebeu citação para apresentar resposta à acusação em 10.01.12, uma quarta-feira. Seu prazo começará a correr no dia 11.01.12, no dia seguinte ao da realização do ato (excluiu-se o dia do começo).

    Porém, se o dia 10.01.12 fosse uma sexta-feira, o prazo só começaria a correr na segunda-feira, dia 13.01.12, pois embora os prazos não se INTERROMPAM em domingos e feriados, eles NÃO SE INICIAM NESTAS DATAS.

     

     

  • Gabarito: alternativa C (os prazos para a prática de atos processuais contam-se da data da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem).

  • A) Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado.



    B) Art. 370. § 4o A INTIMAÇÃO:
    1 - do MINISTÉRIO PÚBLICO e
    2 - do DEFENSOR NOMEADO
    SERÁ PESSOAL.

     

    C) Súmula 710 do STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem".



    D) Art. 66. A citação será PESSOAL e far-se-á no PRÓPRIO JUIZADO, sempre que possível, ou por MANDADO


    E)  Art. 361. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, será citado por edital, com o prazo de 15 DIAS.  CITAÇÃO FICTA
     

  • Código de Processo Penal 
    a) Art. 360 
    b) A intimação do MP e do defensor público nomeado será pessoal (Art. 370, par. 4) 
    c) Enunciado 710 do STF 
    d) Art. 66, caput da lei 9.099/95 
    e) Art. 362, caput

  • E)  Art. 361. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, será citado por edital, com o prazo de 15 DIAS.  CITAÇÃO FICTA
     

  • Súmula 710

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Correta a letra "C".

    Apenas para acrescentar, a letra "D" também está errada pois o critério de Simplicidade não estava presente nos requisitos do art. 62 da lei dos JE (OSIEC). Osiec era apenas para o cível, tirando a simplicidade no criminal. 

    Entretanto, houve alteração legislativa esse ano igualando os critérios do cível para o criminal, o que é mais lógico.

    Vejam:

     Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

            Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                     (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  • Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • Por hora certa de acordo com o enunciado fonaje 110, pode, agora quanto por edital não é falado,! Subentende-se que não pode!

  • Comentários sobre a alternativa B:

    Quando o juiz nomeia um advogado dativo para o feito, ele é considerado um defensor nomeado e assim como o Ministério Público e a Defensoria Pública, tem a prerrogativa da intimação pessoal.

  • Com referência a citação e intimação no processo penal, assinale a opção correta.

    .

    A) A citação do réu preso poderá ser cumprida na pessoa do procurador por ele constituído na fase policial.

    CPP Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado

    -------------------

    B) As intimações dos defensores públicos nomeados pelo juízo devem ser realizadas mediante publicação nos órgãos incumbidos da publicidade dos atos judiciais da comarca, e não os havendo, pelo escrivão, por mandado ou via postal.

    CPP Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    § 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

    § 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.

    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    -------------------

    C)Enunciado 710 do STF 

    -------------------

    D) Em função dos princípios da simplicidade, informalidade e economia processual, é admissível a citação por edital e por hora certa nos procedimentos sumaríssimos perante juizado especial criminal.

    lei 9.099/95 Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    -------------------

    E) No procedimento comum, não se admite a citação ficta nem tampouco a contumácia do réu.

    CPP Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. ---> Citação Ficta (Presumida) 

    CPP Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. ---> contumácia do réu

    Obs: Citação Ficta (Presumida)  -> Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo.

     

     contumácia do réu -> em não comparecer a audiência

  • Sumula 710 do STF==="No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem"

  • A questão exigiu o conhecimento sobre o tema Comunicação dos Atos Processuais, cobrando o entendimento previsto no CPP, em súmulas e alguns de termos doutrinários relacionados ao tema.

    A) Incorreta, por violar frontalmente o art. 360, do CPP, que dispõe: “Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado."

    Assim, de acordo com o Código de Processo Penal, nos termos do que prevê o art. 360, se o réu estiver preso, será pessoalmente citado por mandado, que será cumprido regularmente pelo Oficial de Justiça.

    O STF possui uma súmula sobre o tema, porém, bastante criticada pela doutrina. A Súmula 351 dispõe que: “é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição".

    A crítica da doutrina consiste em apontar que a súmula estaria superada, tendo em vista que o art. 360, do CPP, ao dispor sobre a citação do réu preso, não fez qualquer distinção entre a custódia na mesma unidade da federação ou em outra.

    De acordo com o entendimento sumulado, ainda que o réu estivesse preso, seria possível a citação por edital deste acusado quando a sua custodia estivesse sendo realizada em outra unidade da federação.

    Renato Brasileiro, sobre este tema: (...) Como a nova redação conferida ao art. 360 do CPP pela Lei nº 10.792/03 não estabelece qualquer distinção quanto ao fato de o acusado estar preso na mesma unidade da Federação ou não), nos parece que está ultrapassado o enunciado constante da súmula nº 351 do STF. (...) ora, se o acusado está preso, independentemente da unidade federativa em que estiver recolhido, isso significa dizer que se encontra à disposição do Estado. Logo, é obrigação do Poder Judiciário tomar conhecimento disso, procedendo à citação pessoal do preso, nos termos art. 360 do CPP, sob pena de evidente violação à ampla defesa. Para fins de ser respeitado o direito à citação pessoal daquele que está preso, são irrelevantes eventuais alegações do Poder Público concernentes à dificuldade de comunicação entre os estados-membros. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 1372).

    O STJ, sobre o entendimento exposto na súmula, realiza ainda outra ponderação, em que poderá ser declarada a nulidade da citação por edital, pois no caso havia a informação nos autos do local em que estava custodiado e o magistrado poderia determinar a citação pessoal: Este Tribunal Superior possui o entendimento de que é possível estender a aplicação da Súmula 351 do STF aos casos em que o réu estiver segregado em estado distinto daquele no qual o Juízo processante atua, se houver nos autos informação acerca do paradeiro do acusado, sendo possível localizá-lo para citação pessoal. 5ª Turma. RHC 60.738/RO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/02/2016."

    B) Incorreta, pois assim como os membros do Ministério Público, os Defensores Públicos também possuem a prerrogativa da intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, aplicando, neste caso, o raciocínio do art. 370, §4º, do CPP: “A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal."

    Inclusive os Tribunais Superiores já se manifestaram neste sentido:
    A intimação da Defensoria Pública, a despeito da presença do defensor na audiência de leitura da sentença condenatória, somente se aperfeiçoa com sua intimação pessoal, mediante a remessa dos autos. Assim, a data da entrega dos autos na repartição administrativa da Defensoria Pública é o termo inicial da contagem do prazo para impugnação de decisão judicial pela instituição, independentemente de intimação do ato em audiência. STJ. 3ª Seção. HC 296759-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (Info 611). STF. 2ª Turma. HC 125270/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 23/6/2015.

    C) Correta, pois traz em seu bojo o conteúdo da súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    CUIDADO, pois enquanto no processo penal os prazos contam da data da intimação, no processo civil o prazo começa, via de regra, com a juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou intimação é realizada pelo correio ou juntada aos autos do mandado cumprimento, quando for por oficial de justiça, conforme estabelece o artigo 231, incisos I e II, do CPC (dentre as demais hipóteses relacionadas neste artigo).

    D) Incorreta. De fato, são princípios que orientam o processo perante o Juizado Especial, os princípios da simplicidade, informalidade e economia processual, além da oralidade e da celeridade, nos termos do art. 62, da Lei nº 9.099/95. Contudo, quanto à citação por edital e por hora certa, é necessário tecer alguns comentários:

    No procedimento sumaríssimo perante o juizado especial criminal não é cabível a citação por edital do acusado.

    O art. 66, da Lei nº 9.099/95 determina que a citação será pessoal e far-se-á, sempre que possível, ou por mandado. Caso não seja possível a citação de forma pessoal, a própria Lei menciona, no parágrafo único, do mesmo artigo, que o processo será remetido ao Juízo comum para a adoção do procedimento previsto em Lei.

    Segue redação do art. 66, da Lei nº 9.099/95 para facilitar seu estudo:
    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Já no que tange à citação por hora certa, que possui previsão no art. 362, do CPP, há entendimento pela sua admissão, conforme preleciona o enunciado nº 110 do XXV FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais, realizado em São Luís, de 27 a 29 de maio de 2009):
    No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa.

    Portanto, está incorreta a alternativa D, por afirmar, equivocadamente, que é possível a citação por edital no procedimento da Lei nº 9.099/95.

    E) Incorreta, pois no procedimento comum é admissível a citação ficta e a contumácia do réu. Essa alternativa também exige que se realize breves apontamentos doutrinários.

    A citação é dividida em duas espécies: Citação Real (ou Pessoal) considerada a regra e é realizada na pessoa do próprio acusado, e Citação Ficta (ou Presumida), sendo utilizada de maneira excepcional e baseada em presunção de que o acusado tomou conhecimento da instauração de processo penal contra ele, e que se subdivide em: citação por edital e citação por hora certa, ambas admitidas no procedimento comum, nos termos dos arts. 363, §1º e 362, ambos do CPP, respectivamente.

    A título de conhecimento: É preciso cuidado ao afirmar, de maneira categórica e sem ressalvas, que não é possível a citação ficta no procedimento dos Juizados Especiais Criminais, pois, de fato, não será possível a citação por edital, mas se admite a citação por hora certa.

    Já a contumácia do acusado, de acordo com Renato Brasileiro, pode ser conceituada como: (...) a falta de comparecimento das partes em juízo. Como sujeitos processuais, têm as partes o ônus de colaborar com o regular desenvolvimento do feito. O comparecimento aos atos processuais é uma dessas obrigações, cujo descumprimento dá origem à contumácia. A contumácia do acusado acarreta a declaração de sua revelia. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 1354)

    Assim, ainda que no processo penal haja a possibilidade de violação a direitos tão imprescindíveis, como a direito à liberdade, é possível que, também, ocorra a hipótese de revelia (contumácia do réu). Porém, a revelia no processo penal terá efeitos distintos da revelia comumente conhecida como ausência da apresentação da contestação no Código de Processo Civil.

    O mesmo autor finaliza: (...) a única consequência da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática dos demais atos processuais, exceção feita à intimação da sentença, que deve ser realizada sob quaisquer circunstâncias (CPP, art. 392). Afinal, no processo penal, o acusado possui capacidade postulatória autônoma para interpor recursos. Daí o motivo pelo qual deve ser intimado da sentença, ainda que seja revel. Portanto, uma vez decretada a revelia do acusado, a comunicação dos atos processuais deverá ser feita apenas ao advogado, pois o acusado não será notificado ou intimado para qualquer outro termo do processo, salvo em relação à sentença.

    Gabarito do professor: alternativa C.

  • Súmula 710

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Com referência a citação e intimação no processo penal, é correto afirmar que: Os prazos para a prática de atos processuais contam-se da data da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Obs: Nos juizados especiais é regra a citação pessoal, conforme art. 66 da lei 9099/95. Porém, é admitido citação por hora certa (réu se ocultando para não ser citado), segundo enunciado 110, Fonaje. Citação por edital (réu não encontrado) não é possível!!

  • Súmula STF 710 - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Não confundir com Processo Civil.

  • a) CPP, art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    b) Assim como os membros do Ministério Público, os Defensores Públicos também possuem a prerrogativa da intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, aplicando-se o art. 370, § 4º, do CPP:

    A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    c) Súmula STF 710: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    d) No procedimento sumaríssimo perante o juizado especial criminal não é cabível a citação por edital do acusado.

    e) No procedimento comum é admissível a citação ficta e a contumácia do réu.

  • GAB: C

    Súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

     

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  • GAB. C

    Súmula STF 710: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Defensor constituído (pelo acusado) é diferente de Defensor nomeado (pelo juiz)

  • Não marquei a C porque pensei que era CITAÇÃO.

  • Com referência a citação e intimação no processo penal, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    A citação do réu preso poderá ser cumprida na pessoa do procurador por ele constituído na fase policial.

    CPP, art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    B

    As intimações dos defensores públicos nomeados pelo juízo devem ser realizadas mediante publicação nos órgãos incumbidos da publicidade dos atos judiciais da comarca, e não os havendo, pelo escrivão, por mandado ou via postal.

    Assim como os membros do Ministério Público, os Defensores Públicos também possuem a prerrogativa da intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, aplicando-se o art. 370, § 4º, do CPP:

    A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    C

    Os prazos para a prática de atos processuais contam-se da data da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Súmula STF 710: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    D

    Em função dos princípios da simplicidade, informalidade e economia processual, é admissível a citação por edital e por hora certa nos procedimentos sumaríssimos perante juizado especial criminal.

    No procedimento sumaríssimo perante o juizado especial criminal não é cabível a citação por edital do acusado.

    E

    No procedimento comum, não se admite a citação ficta nem tampouco a contumácia do réu.

    No procedimento comum é admissível a citação ficta e a contumácia do réu.


ID
2319526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de investigação criminal e juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Sendo menor que dois anos, permanece a competência do Juizado Especial Criminal.

  • A assertiva "b" merce reparos, pois, conforme entendimento das súmulas 243 do STJ e 723 do STF, aplicável a suspensão condicional do processo, por conseguinte a transação penal, deve ser levado em conta o somatório total das penas e não cada crime isolado, inclusive para o concurso material.

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.(Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.)

    LETRA B)   Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - CONCURSO DE CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - CONCURSO MATERIAL - SOMA DAS PENAS MÁXIMAS SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Havendo concurso de crimes, o que determina a competência para julgamento é o somatório das penas máximas abstratamente cominadas para cada delito, ainda que este, de forma isolada, constitua uma infração de menor potencial ofensivo.

    TJ-MG - Conflito de Jurisdição CJ 10000121235899000 MG (TJ-MG)

     

  • d) O delegado-geral de polícia civil, no âmbito estadual, ou o delegado regional, no âmbito territorial, poderão, mediante despacho fundamentado, avocar ou determinar a redistribuição de autos de inquérito policial, sempre que a infração penal a ser apurada for de interesse do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação. 

    Art. 2º LEI 12830/13:

    § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação

  • e)Caberá recurso especial contra a decisão da turma recursal dos juizados especiais criminais que negue provimento a recurso interposto contra sentença penal condenatória, caso seja demonstrada ofensa a dispositivo de norma infraconstitucional.

    Súmula 203/STJ - 26/10/2016. Recurso especial. Juizado Especial. Órgão de segundo grau. Descabimento. CF/88, art. 105, III. Lei 7.244/84. Lei 9.099/95.CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

    «Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais»

  • Fala galera! Quanto a letra C: Lei 9099

     

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    “Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Questão passível de criteriosa análise, no Rio de Janeiro, temos provimentos do Encontro Nacional de Delegados que reza a dizer que não se leva em consideração o concurso material de crimes de menor potencial ofensivo afim de definir a compeência do JECRIM. Procurarei o enunciado e postarei aqui.

     

  • Priscila Miranda, o julgado que vc trouxe é exatamente a ideia que ta na letra B.

    onde está o erro??

  • Gabarito: letra "B"

    Em relação à letra "A":

     A condenação anterior por contravenção penal NÃO OBSTA a realização de Transação Penal.

     

    Conforme Lei 9.099/95:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (transação penal)

    (...)

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;]

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • GABARITO: B

    A) Art. 76, § 2, da Lei 9.099/95 que a proposta só será feita se ficar comprovado: não ter sido o autor da infração condenado pela prática de crime, a pena privativa de liberdade por sentença definitiva; não ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) anos pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos da lei; ser indicada para o caso, considerando os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    B) GABARITO: "Havendo concurso de crimes, o que determina a competência para julgamento é o somatório das penas máximas abstratamente cominadas para cada delito, ainda que este, de forma isolada, constitua uma infração de menor potencial ofensivo"TJ-MG (JR)

    C) Art. 60, Parágrafo único, da Lei 9.099/95: "Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis." (Thiago Coutinho )

    D)Art. 2º da Lei 12830/13: § 4o:" O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação." (JR)

    E)Súmula 203-STJ:" Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais."

    Entretanto, é cabivel interposição de RE.

    Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    __________________________________
    Tentei sistematizar os comentários.

    Abraço!!!

     

     

  • Alguém sabe o porquê não foi aplicado o enunciado do FONJAE?

    ENUNCIADO 120 – O concurso de infrações de menor potencial ofensivo não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, ainda que o somatório das penas, em abstrato, ultrapasse dois anos (XXIX Encontro – Bonito/MS).

  • Gabarito letra B: 

    PROCESSUAL  PENAL  E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL  PRIVADA.  CALÚNIA,  DIFAMAÇÃO  E INJÚRIA. AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO.   NÃO   REALIZAÇÃO.  NULIDADE.  INOCORRÊNCIA.  CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. SOMA DAS PENAS EM ABSTRATO  SUPERIOR  A  DOIS  ANOS.  COMPETÊNCIA  DA  JUSTIÇA  COMUM.
    ATIPICIDADE  DO  FATO.  AUSÊNCIA  DE  JUSTA  CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
    DESCRIÇÃO   RAZOÁVEL  DOS  FATOS  IMPUTADOS.  TESES  DEFENSIVAS  QUE DEPENDEM  DE  INSTRUÇÃO.  CONSTRANGIMENTO  ILEGAL  NÃO  EVIDENCIADO.
    RECURSO IMPROVIDO.
    1.  As instâncias ordinárias reconheceram que por diversas vezes foi tentado  efetivar  a  intimação  do recorrente sobre a designação da audiência  de  conciliação,  restando  todos  aqueles atos judiciais frustrados. Ademais, o querelante, em duas oportunidades, manifestou perante  o  Togado  que  não  tinha  interesse em conciliar-se com o ofensor. Tais fatos, demonstram a prescindibilidade da realização da audiência  prévia  de conciliação, inexistindo ofensa ao art. 520 do CPP.
    2.  A  despeito  dos  delitos  em  apuração serem de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso  material,  ou, ainda, a devida exasperação, na hipótese de crime  continuado  ou  concurso  formal,  e  ao  se  verificar que o resultado  da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.
    3.   Há  na  inicial  razoável  descrição  dos  fatos  imputados  ao recorrente,   tendo   sido  devidamente  discriminadas  as  condutas relativas  a  cada  crime  e  apontadas as respectivas normas penais infringidas,  com,  inclusive,  o detalhamento das circunstâncias de modo,  tempo  e local concernentes a cada delito, como se denota das fls. 4/6 do apenso.
    4.  O  Tribunal a quo, valendo-se dos fundamentos de trecho extraído do  Parecer  da  Procuradoria-Geral  de  Justiça,  consignou  que "a inicial  relata  a  possibilidade da ocorrência dos crimes narrados, não  havendo,  portanto, razão para impedir a continuidade do feito, já  que  o  relato das condutas realizadas e das palavras proferidas pode,  sim, caracterizar os crimes pelos quais o paciente está sendo processado".  (fl.  57)  5.  Com  efeito,  atestar  que a conduta em questão  se  amolda  ao  exercício  regular  de  direito e que houve consunção  da  difamação  pela  injúria  implicam necessária dilação probatória a ser realizada no curso da ação penal.
    6. Recurso em Habeas Corpus improvido.
    (RHC 60.883/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)

     

  • NÃO SE ADMITIRÁ PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL quando ficar comprovado:

    a) condenado, em sentença definitiva, por CRIME[NÃO CONTRAVENÇÃO] à pena privativa de liberdade

    b) ter sido BENEFICIADO ANTERIORMENTE, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva OU multa

    c) NÃO indicarem os ANTECEDENTES, A CONDUTA SOCIAL E A PERSONALIDADE DO AGENTE, bem como o motivo as circunstâncias do crime serem necessárias a adoção da medida

     

  • Não entendi...

    Caso alguem de bom coração puder, me explique por favor?

     "Para cada crime ou o somatório da pena DOS crimeS não pode ultrapassar 2 anos?"

    Porque a lei diz:

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

  • Paula, nos comentários abaixo dá pra verificar algumas jurisprudências e doutrina sobre isso, no caso de concurso material, vale a somatória da pena abstrata dos crimes.

    Então mesmo que ambos sozinhos sejam crimes de menor potencial ofensivo, caso somados ultrapassem a pena máxima de dois anos, deixam de ser de competência do Juizado Especial Criminal.

    O mesmo para concurso formal, depois da exasperação da pena

  • Obrigada Alessandro!

  • Q534593

    De acordo com o STF, no caso de réu que tenha condenação anterior transitada em julgado, é possível a propositura da suspensão condicional do processo se já houver transcorrido mais de cinco anos entre a extinção da punibilidade pelo delito da condenação e a prática do novo fato criminoso.

     

    Q455143

    Não há vedação expressa à concessão do benefício ao autor condenado anteriormente exclusivamente à pena de multa

     

     

     

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) COM A COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)

     

    -     COMPETÊNCIA:

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 (dois) anos, cumulada ou NÃO com multa.

     

    -    SUSPENSÃO:

     

    Q777888  Q792459

     

    SÚMULA 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ULTRAPASSAR O LIMITE de um (01) ano.

     

    NÃO será aplicável em caso de infrações penais cometidas em continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano (ULTRAPASSOU 1 ANO)

     

     

    Q798508

    Poderá ocorrer no caso de infração cometida em concurso formal e material, se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.

     

    OU SEJA, NÃO ULTRAPASSOU  1 ANO

  • O código penal brasileiro adotou o Sistem do Cúmulo Material de aplicação de penas para os casos de concurso material de crimes. Assim, as penas são somadas nesse sistema. E para avaliar a competência do Juizado Especial Criminal nesse caso, deverá verificar se a soma das penas NÃO ultrpassa 2 ANOS.

    Gab.: B

     

    "Tudo é possível ao que crê." (Marcos 9:23)

  • ENUNCIADO 120 – O concurso de infrações de menor potencial ofensivo não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, ainda que o somatório das penas, em abstrato, ultrapasse dois anos (XXIX Encontro – Bonito/MS).

  • ERRO DA LETRA C

    Não se admite a transação penal nem a composição civil dos danos nos processos de competência dos juizados especiais criminais que, por motivo de conexão ou continência, tiverem sua competência deslocada para o tribunal do júri.

    Na verdade, mesmo que a infração penal de menor potencia ofensivo saia da laçada do JECRIM, as medidas despenalizadoras da Lei 9.099/95 SERÃO APLICADAS no JUÍZO COMUM ou no TRIBUNAL DO JÚRI.

    A EX, imagine que fulano cometa, nas mesmas circunstâncias, o crime de lesão corporal leve contra Cicrano (menor potencial ofensivo) E lesão corporal de natureza grave contra contra Beltrano (NÃO é infração de menor potencial ofensivo). O JECRIM não será competente, sendo tal competência repassada a justiça comum. Na justiça comum, tem que ser dada a oportunidade dos institutos despenalizadores da lei 9.099, por mais que referido órgão jurisdicional não tenha competência originária (pois teve a competência estendida pela conexão).

  • Resposta correta: Alternativa B. 
    A despeito dos delitos em apuração serem de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, na hipótese de crime continuado ou concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal (RHC 60.883/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016). (https://www.facebook.com/delegadodepoliciaeodireito/posts/1937042103209458)

  •  

    Gabarito letra b - Quer seja através de crime único, concurso ou continuidade delitiva os parametros legais para a transação penal e a Susp. Cond. do processo devem respeitar os ditames do diploma legal (9099/95).

     

     

    Erro da letra E

     

    Recursos nos juizados especiais criminais:

    Em primeiro momento, após ser proferida a decisão do juiz togado, caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    Após a decisão colegiada do três juizes .... recurso:

    Extraordinário: CABE!

    Especial:  NÃO CABE!

     

     

     

    Recurso Especial é disciplinado pelo art. 105, III, da Carta Magna. Sua função principal é assegurar que a lei federal seja corretamente aplicada em todo país. Só é cabível o Recurso Especial quando há controvérsia sobre a aplicação ou intepretação da lei federal utilizada como base da decisão guerreada.   Sempre apreciado pelo STF.

    O Recurso Extraordinário(CF/88, art. 102. III) tem como objetivo assegurar a correta aplicação e intepretação das normas constitucionais. Para seu cabimento, deve haver fundada controvérsia a respeito do dispositivo constitucional atacado.        Sempre apreciado pelo STJ.

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - Não se admitirá a transação penal se ficar comprovado: (I) condenado pela prática de crime a pena privativa de liberdade por sentença definitiva  - No juizado especial criminal, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime ou contravenção penal de caráter culposo ou doloso.

     

    CORRETA - JECRIM: O JECRIM, provido por juizes togados ou togados e leigos, tem competencia para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo: (I) contravenções penais (II) crimes cuja pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa  - Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.

     

    ERRADA - Na reunião de processos, perante o juiízo comum ou tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis - Não se admite a transação penal nem a composição civil dos danos nos processos de competência dos juizados especiais criminais que, por motivo de conexão ou continência, tiverem sua competência deslocada para o tribunal do júri.

  • Questão altamente confusa. Deveria ter sido anulada!!!

  • vejam o que diz o Enunciado 12O do FONAJE.... em relaçao a alernaiva B

  • Questão deveria ter sido anulada, pois TODAS estão erradas.

    Sobre o gabarito ("B"), a soma deve ser feita no CONJUNTO dos crimes, e não de forma isolada ("para cada crime"). O STJ é pacífico quanto a isto, vejamos a tese 10 publicada no site do STJ no campo da "jurisprudência em teses (EDIÇÃO N. 96: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II)": Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.

    Att

  • Questão covarde!

     

  • Também não consegui compreender o gabarito da questão, tendo em vista o enunciado 120 do FONAJE... Se alguém souber explicar, fico imensamente agradecida!

  • No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Com efeito, se desse somatório resultar um apenamento superior a 02 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial.

  • Também já considerei o Enunciado 120 do FONAJE para responder questão parecida com esta, porém há entendimento do STJ em sentido contrário.

    STJ: Pacificou-se neste Sodalício o entendimento de que para efeito de fixação da competência dos Juizados Especiais, deve ser levado em conta o somatório das penas máximas cominadas aos delitos no caso de concurso material de crimes, caso em que, ultrapassado o limite de 2 (dois) anos, encaminha-se o feito para a Justiça Comum.

  • GABARITO LETRA B:
     

    CONCURSO DE CRIMES: Por sua vez, para fins de determinação da competência dos Juizados nas hipóteses de concurso de crimes, não se afigura viável a aplicação do art. 119 do CP, segundo o qual, para fins de prescrição, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada delito, isoladamente. Se a soma das penas máximas atribuídas aos delitos não superar o limite máximo de 2 (dois) anos, é evidente que subsiste a competência do Juizado. No entanto, se, somadas as penas máximas, o resultado for superior a 2 (dois) anos, a competência passa a ser do Juízo comum, o que, no entanto, não impede a aplicação da composição dos danos civis e da transação penal em relação à infração de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 60, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95.

    Portanto, praticados dois delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar 2 (dois) anos, afastada estará a competênda do juizado especial, devendo o feito ser instruido e julgado por juízo comum: STJ, 3ª Seção, CC 79.022/RS, Rei. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 08/05/2008.

  •  a) No juizado especial criminal, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime ou contravenção penal de caráter culposo ou doloso.

     

    b) Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.

     

     c) Não se admite a transação penal nem a composição civil dos danos nos processos de competência dos juizados especiais criminais que, por motivo de conexão ou continência, tiverem sua competência deslocada para o tribunal do júri.

  • quando o enunciado da questão caga e deixa todos confusos ... ao ler eu entendi que ele quis dizer a e pena de cada um não poderia passar de dois anos ,,, sendo que o certo é a soma não pode passar de dois anos .

    os cara fazem cagada e não querem corrigir.

  • >> pessoal....seguinte.... na vdd, houve uma péssima formação na frase...dando assim..uma confunsão no momento de entender a alternativa...A banca quissssss dizer que...no concurso material de crimes..deve-se somar as penas de CADA CRIME..e esta SOMA não pode ultrapassar 02 anos..aí sim..será de competencia do JECRIM..

    Entendo que...se a questão está formulada de maneira confusa..erronea..em tese..caberá sim recurso... PORÉMMMM..
    vms ser mais profissionais/concurseiros...mesmo com essa confusão que a banca fez na alternativa...dá muitooooo bem para responder a questão porraaaaa...   

     

     a) errado

    No juizado especial criminal, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime ou contravenção penal de caráter culposo ou doloso.

     

     b) correto

    Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.

     

     c) errado ... deve-se observar as regras sobre transação e composição ...mesmo quando houver deslocamento de competencia.

    Não se admite a transação penal nem a composição civil dos danos nos processos de competência dos juizados especiais criminais que, por motivo de conexão ou continência, tiverem sua competência deslocada para o tribunal do júri.

     

     d) errado ...avocação ou redistribuição será motivada..e visando o interesse publico ou quando houver descumprimento/inobservancia de procedimento que possa acarretar prejuízos às investigações.

    O delegado-geral de polícia civil, no âmbito estadual, ou o delegado regional, no âmbito territorial, poderão, mediante despacho fundamentado, avocar ou determinar a redistribuição de autos de inquérito policial, sempre que a infração penal a ser apurada for de interesse do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação. 

     

     e) errado ... no jecrim só cabe RE/ RESE OU EMB.DECLAR.

    Caberá recurso especial contra a decisão da turma recursal dos juizados especiais criminais que negue provimento a recurso interposto contra sentença penal condenatória, caso seja demonstrada ofensa a dispositivo de norma infraconstitucional.

  • STJ em tese: Na linha da jurisprudência desta Corte de Justiça, tratando-se de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, em concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas ao delitos, caso em que, ultrapassado o patamar de 2 (dois) anos, afasta-se a competência do Juizado Especial. Precedentes. RHC 102381 / BA RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 2018/0222168-0

     

    HAVENDO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, AS PENAS DEVEM SER SOMADAS, (entende-se que não para cada crime como na assertiva b, e sim a somatória das penas) SE O RESULTADO FOR DE ATÉ 2 ANOS, O JECRIM É COMPETENTE, SE FOR SUPERIOR, SERÁ COMPETENTE O JUÍZO COMUM. 
    (aplicando-se aplicação da composição dos danos civis e da transação penal em relação à infração de menor potencial ofensivo).

    Não se aplica o art. 119 do CP.

     

    fonte Martina Correa- foca nos concursos, lei do jecrim comentado.

  • Essa porcaria de lei só cai entendimento, não tem uma questão letra de lei ¬¬

  • Lei 9.099:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

           § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

           § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

           § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

           § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Apenas uma ressalva!

     

    Tomem cuidado com o conteúdo do ENUNCIADO n. 120 do FONAJE, que foi cancelado!

     

    ENUNCIADO 120 – O concurso de infrações de menor potencial ofensivo não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, ainda que o somatório das penas, em abstrato, ultrapasse dois anos (XXIX Encontro – Bonito/MS).

     

    Além disso, atentem-se ao enunciado n. 06 da Jurispruência em tese do STJ:

     

    O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. (Súmula n. 243/STJ)

     

    Lumos!

     

     

  • Acerca de investigação criminal e juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

     

    A-         No juizado especial criminal, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime ou contravenção penal de caráter culposo ou doloso. ERRADO

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

     I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     

    B - Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos. CORRETO

     

    C - Não se admite a transação penal nem a composição civil dos danos nos processos de competência dos juizados especiais criminais que, por motivo de conexão ou continência, tiverem sua competência deslocada para o tribunal do júri. ERRADO

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.  

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    D - O delegado-geral de polícia civil, no âmbito estadual, ou o delegado regional, no âmbito territorial, poderão, mediante despacho fundamentado, avocar ou determinar a redistribuição de autos de inquérito policial, sempre que a infração penal a ser apurada for de interesse do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação. ERRADO

    Lei 12.830

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    E - Caberá recurso especial contra a decisão da turma recursal dos juizados especiais criminais que negue provimento a recurso interposto contra sentença penal condenatória, caso seja demonstrada ofensa a dispositivo de norma infraconstitucional. ERRADO

    Não cabe Recurso Especial contra decisão da Turma Recursal, apenas Recurso Extraordionário.

     

    Lumos!

  • Acerca de investigação criminal e juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

    A) No juizado especial criminal, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime ou contravenção penal de caráter culposo ou doloso.

    Lei 9.099/95 Art. 76 - Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    ---------------------

    B) Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.

    Lei 9.099/95: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. [Gabarito]

    ---------------------

    C) Não se admite a transação penal nem a composição civil dos danos nos processos de competência dos juizados especiais criminais que, por motivo de conexão ou continência, tiverem sua competência deslocada para o tribunal do júri.

    Lei 9.099/95 Art. 60 - Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    ---------------------

    D) Art. 2º da Lei 12830/13

    ---------------------

    E) Súmula 203-STJ

  • lei 9099/95 Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.                    

  • A)§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

     I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    O contraventor pode ficar á vontade recebendo sua proposta e aceitando,caso ache legal.

    B) GABARITO: "Havendo concurso de crimes, o que determina a competência para julgamento é o somatório das penas máximas abstratamente cominadas para cada delito, ainda que este, de forma isolada, constitua uma infração de menor potencial ofensivo"TJ-MG (JR)

    C) jecrim, Art. 60.Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    D) Lei 12830 Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    E)  SÚMULA 203-Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.(*) Julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, na sessão de 23/05/02, a Corte Especial deliberou pela ALTERAÇÃO da súmula n. 203.

    REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 04/02/1998, DJ 12/02/1998): NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA, NOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

    Não cabe Recurso Especial contra decisão da Turma Recursal, apenas Recurso Extraordionário.

     

  • No caso da letra E, o mais adequado seria impetrar um HC perante o TJ ou TRF (dependendo se a decisão foi de JEC ou JEF). Não pode REsp e na remota possibilidade de ser admitido um RExt no STF, ainda demoraria muito.

  • STJ: Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.

    RHC 084633/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, Julgado em 14/09/2017,DJE 22/09/2017

    RHC 071928/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 20/09/2016,DJE 30/09/2016

  • NÃO CABE RECURSO ESPECIAL NO JECRIM!!

  • GABARITO: LETRA B

    Não são consideradas as penas de cada crime de maneira isolada, mas o SOMATÓRIO DELAS, seja para concurso de crimes ou causas de aumento para analisar a aplicação da Lei 9.099.

  • Gabarito B

    a soma das penas máximas dos crimes no concurso material não pode passar de 2 anos para ocorrer uma possível transação penal,

    a soma das penas mínimas dos crimes no concurso material não pode passar 1 ano para ocorrer um possível SURSIS processual

  • Súmula 640 do STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas

    causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    Súmula 243 do STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais

    cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja

    pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    Súmula 723 do STF Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma

    da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • A) No juizado especial criminal, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime ou contravenção penal de caráter culposo ou doloso.

    Errado, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime com Pena Privativa de Liberdade, por sentença definitiva. Não há que se falar em contravenção nem em dolo ou culpa.

    B) Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.

    Correto, no concurso material de crimes se aplica a regra do cúmulo material. Logo, a soma das penas máximas dos crimes não pode ultrapassar 2 anos, pois se ultrapassar deixa de ser IMPO.

    IMPO - contravenções ou crimes com pena máxima não superior a 2 anos.

    C) Não se admite a transação penal nem a composição civil dos danos nos processos de competência dos juizados especiais criminais que, por motivo de conexão ou continência, tiverem sua competência deslocada para o tribunal do júri.

    Errado, se admite.

    Art. 60, P.U) Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e composição civil dos danos.

    D) O delegado-geral de polícia civil, no âmbito estadual, ou o delegado regional, no âmbito territorial, poderão, mediante despacho fundamentado, avocar ou determinar a redistribuição de autos de inquérito policial, sempre que a infração penal a ser apurada for de interesse do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação.

    Errado, a avocação ou redistribuição só pode ser feita por SUPERIOR HIERÁRQUICO, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    E) Caberá recurso especial contra a decisão da turma recursal dos juizados especiais criminais que negue provimento a recurso interposto contra sentença penal condenatória, caso seja demonstrada ofensa a dispositivo de norma infraconstitucional.

    Errado, contra decisão de turma recursal de juizado não cabe recurso especial para o STJ, pois turma recursal não é segundo grau de jurisdição, é composta por juízes de primeiro grau. Contudo, é cabível recurso extraordinário para o STF.

    Espero ter ajudado.

    Beijos meus gatos, estudem hein...

    QUALQUER COISA ME BOTA NO PAREDAWN.

  • A) No juizado especial criminal, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime ou contravenção penal de caráter culposo ou doloso.

    Errado, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime com Pena Privativa de Liberdade, por sentença definitiva. Não há que se falar em contravenção nem em dolo ou culpa.

    B) Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.

    Correto, no concurso material de crimes se aplica a regra do cúmulo material. Logo, a soma das penas máximas dos crimes não pode ultrapassar 2 anos, pois se ultrapassar deixa de ser IMPO.

    IMPO - contravenções ou crimes com pena máxima não superior a 2 anos.

    C) Não se admite a transação penal nem a composição civil dos danos nos processos de competência dos juizados especiais criminais que, por motivo de conexão ou continência, tiverem sua competência deslocada para o tribunal do júri.

    Errado, se admite.

    Art. 60, P.U) Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e composição civil dos danos.

    D) O delegado-geral de polícia civil, no âmbito estadual, ou o delegado regional, no âmbito territorial, poderão, mediante despacho fundamentado, avocar ou determinar a redistribuição de autos de inquérito policial, sempre que a infração penal a ser apurada for de interesse do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação.

    Errado, a avocação ou redistribuição só pode ser feita por SUPERIOR HIERÁRQUICO, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    E) Caberá recurso especial contra a decisão da turma recursal dos juizados especiais criminais que negue provimento a recurso interposto contra sentença penal condenatória, caso seja demonstrada ofensa a dispositivo de norma infraconstitucional.

    Errado, contra decisão de turma recursal de juizado não cabe recurso especial para o STJ, pois turma recursal não é segundo grau de jurisdição, é composta por juízes de primeiro grau. Contudo, é cabível recurso extraordinário para o STF.

    Espero ter ajudado.

    Beijos meus gatos, estudem hein...

    QUALQUER COISA ME BOTA NO PAREDAWN.

  • A) No juizado especial criminal, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime ou contravenção penal de caráter culposo ou doloso.

    Errado, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime com Pena Privativa de Liberdade, por sentença definitiva. Não há que se falar em contravenção nem em dolo ou culpa.

    B) Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.

    Correto, no concurso material de crimes se aplica a regra do cúmulo material. Logo, a soma das penas máximas dos crimes não pode ultrapassar 2 anos, pois se ultrapassar deixa de ser IMPO.

    IMPO - contravenções ou crimes com pena máxima não superior a 2 anos.

    C) Não se admite a transação penal nem a composição civil dos danos nos processos de competência dos juizados especiais criminais que, por motivo de conexão ou continência, tiverem sua competência deslocada para o tribunal do júri.

    Errado, se admite.

    Art. 60, P.U) Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e composição civil dos danos.

    D) O delegado-geral de polícia civil, no âmbito estadual, ou o delegado regional, no âmbito territorial, poderão, mediante despacho fundamentado, avocar ou determinar a redistribuição de autos de inquérito policial, sempre que a infração penal a ser apurada for de interesse do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação.

    Errado, a avocação ou redistribuição só pode ser feita por SUPERIOR HIERÁRQUICO, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    E) Caberá recurso especial contra a decisão da turma recursal dos juizados especiais criminais que negue provimento a recurso interposto contra sentença penal condenatória, caso seja demonstrada ofensa a dispositivo de norma infraconstitucional.

    Errado, contra decisão de turma recursal de juizado não cabe recurso especial para o STJ, pois turma recursal não é segundo grau de jurisdição, é composta por juízes de primeiro grau. Contudo, é cabível recurso extraordinário para o STF.

    Espero ter ajudado.

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  • essa palavra "CADA" me ferrou, não entendi. A soma de TODAS, ou seja, conjuntamente é que vai valer para fins de aplicação da lei 9.099, embora, obviamente, cada uma vá ser de menor potencial ofensivo.

  • Jurisprudência em teses

    EDIÇÃO N. 96: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

    10) Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.

  • STF 2020:

    Sobre Letra B: ADI 3807 (que alguns colocaram notícia de uma associação de delegados aqui) foi julgada improcedente pelo pleno virtual, inclusive, no voto, a relatora e os demais ministros, que a acompanharam - excetuando Marco Aurélio - decidiram que "a lavratura de TCO não é função privativa de polícia judiciária".

    Em outras palavras a POLÍCIS MILITAR pode lavrar o TC

    qualquer atualização, reportar no PV.

  • Item B

    Lei 9.099/95

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    Súmula 243 - STJ

    O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    Súmula 723 - STF

    NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO, SE A SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR SUPERIOR A UM ANO.

  • (Cespe/PC-AL ) Para a aplicação dos benefícios da lei dos juizados especiais no caso de crime continuado ou concurso formal de crimes, deve-se analisar a pena máxima com o aumento máximo previsto para cada uma dessas formas de concurso. (certo)

  • Acerca de investigação criminal e juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    No juizado especial criminal, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime ou contravenção penal de caráter culposo ou doloso.

    Errado, é inadmissível a transação penal caso se comprove que o autor da infração foi condenado em sentença definitiva por crime com Pena Privativa de Liberdade, por sentença definitiva. Não há que se falar em contravenção nem em dolo ou culpa.

    B

    Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.

    Correto, no concurso material de crimes se aplica a regra do cúmulo material. Logo, a soma das penas máximas dos crimes não pode ultrapassar 2 anos, pois se ultrapassar deixa de ser IMPO.

    IMPO - contravenções ou crimes com pena máxima não superior a 2 anos.

    C

    Não se admite a transação penal nem a composição civil dos danos nos processos de competência dos juizados especiais criminais que, por motivo de conexão ou continência, tiverem sua competência deslocada para o tribunal do júri.

    Errado, se admite.

    Art. 60, P.U) Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e composição civil dos danos.

    D

    O delegado-geral de polícia civil, no âmbito estadual, ou o delegado regional, no âmbito territorial, poderão, mediante despacho fundamentado, avocar ou determinar a redistribuição de autos de inquérito policial, sempre que a infração penal a ser apurada for de interesse do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação.

    Errado, a avocação ou redistribuição só pode ser feita por SUPERIOR HIERÁRQUICO, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    E

    Caberá recurso especial contra a decisão da turma recursal dos juizados especiais criminais que negue provimento a recurso interposto contra sentença penal condenatória, caso seja demonstrada ofensa a dispositivo de norma infraconstitucional.

    Errado, contra decisão de turma recursal de juizado não cabe recurso especial para o STJ, pois turma recursal não é segundo grau de jurisdição, é composta por juízes de primeiro grau. Contudo, é cabível recurso extraordinário para o STF.


ID
2319529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Vantuir e Lúcio cometeram, em momentos distintos e sem associação, crimes previstos na Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006). No momento da ação, Vantuir, em razão de dependência química e de estar sob influência de entorpecentes, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Lúcio, ao agir, estava sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito, sendo também incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
Nessas situações hipotéticas, qualquer que tenha sido a infração penal praticada,

Alternativas
Comentários
  •  

    letra c

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.)

  • Simone perdão por corrigí-la, más, o Art.45 da Lei de Drogas é regra especial e por isso deve ser a resposta da questão. (Principio da Especialidade)

  • Letra "d".

    Vantuir deve ser isento de pena com base no art. 45, caput, da NLD, por  inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Lúcio, por sua vez, deve ser isento de pena com base no art. 45, caput, se for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, mas se for relativamente incapaz, aplica-se o art. 46, caput, NLD (redução de pena).

    Repare que a questão não fala expressamente se a incapacidade de Lúcio era relativa ou absoluta.

    Conclusão: a assertiva "c" poderia ser correta se trocaca a palavra "serão" por "poderão".

    A assertiva "d" é correta, pois só Lúcio poderia ter a pena reduzia (art. 46, caput, NLD).

    A dúvida é saber se houve omissão da banca ou pegadinha.

     

  • Eduardo concordo com vc, mas marquei a letra B.

    No caso Vantuir será isento e Lúcio terá a redução da pena.

    É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Acredito que a banca não esteja mais com capacidade de formular questoes de nível para aqueles que se preparam e lamentavelmente utiliza-se dessa forma. 

  • Eduardo e Progesso S respeito a posição de vocês, mas a banca ao ultilizar a palavra TAMBÉM quis dizer DO MESMO MODO, ou seja, fica claro que Lúcio era INTEIRAMENTE incapaz, por esse motivo o gabarito está correto.

    Bons estudos a todos!

  • Dependência ou sob Efeito = Força Maior / caso fortuito == Isenta de pena

     

    Dependência (voluntária) = { culposa - diminui a pena }   {dolosa - não diminui a pena}

     

    Por isso acho que a alternativa certa seria a alternativa "A"

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    I - a emoção ou a paixão;
    Embriaguez
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso
    fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de
    entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez,
    proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão,
    a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com
    esse entendimento.

  • Galera ai precisa aprender a ler.
     

    letra c

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.)
     

    Qual a dificuldade em entender que em razão da dependência ou proveniente de caso fortuito ou força maior no uso de drogas isenta de pena?
    Lembrando que NORMA ESPECIAL é superior a norma geral em conflitos.


    Fonte comentario Paula Grasiella 

  • Gabarito: C

    - Pelo Código Penal (1 situação) : será isento de pena o agente que esteja completamente embriagado em decorrência de caso fortuito/força maior, não podendo entender o caráter ilícito de sua conduta.

    - Pela Lei de Drogas (2 situações) : será isento de pena o agente que (i)em razão da dependência ou (ii) sob efeito de drogas decorrente de caso fortuito/força maior seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta.

  • critério BioPsicológico. 

    Isenção de pena

    excludente de culpabilidade por inimputabilidade. 

     

  • Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado. 

    LETRA C

  • O ponto da questão reside no fato de um ou outro ser INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato. A questão afirma que APENAS Vantuir era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, portanto estará isento de pena (art. 45, Lei de Drogas). Por outro lado, a questão não afirma que Lúcio era igualmente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Se a questão afirma essa circunstância para um dos autores e se omite em relação ao outro, não cabe ao candidato PRESUMIR que ele também seria INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Logo, para Lúcio aplicar-se-ia o art. 46 da Lei de Drogas. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Portanto, penso que com fundamento na Lei 11.343/06 (especial) e até mesmo nos dispositivos equivalentes do CP, que a resposta correta seria:

    Vantuir - ISENÇÃO DE PENA - art. 45, Lei 11.343/06.

    Lúcio - REDUÇÃO DE PENA - art. 46, Lei 11.343/06.

  • Colegas,

    Ambos, Lúcio e Vantuir, são inimputáveis. 

    Lúcio é inimputável porque agiu sob embriaguez completa e fortuita (acidental). Logo, sendo inimputável, fica isento de pena (art.28,§1º,CP).

    Vantuir é inimputável porque é doente mental (critério biológico), e no momento da ação era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato (critério psíquico). Logo, isento de pena (art.26,CP).

    Lembrem-se de que a OMS considera o viciado (toxicômaco) um doente mental. Mas só a doença mental não basta para a inimputabilidade, deve ainda estar presente a inteira incapcidade, no momento da ação, de entender o caráter ilícito do fato (critério bio-psicológico).

     

  • Concordo inteiramente com o VITORINO!

  • Renan Mata fechou o caixão. Não há o que falar.

    "...a banca ao ultilizar a palavra TAMBÉM quis dizer DO MESMO MODO, ou seja, fica claro que Lúcio era INTEIRAMENTE incapaz, por esse motivo o gabarito está correto."

  • Entendo a confusão dos colegas. Tem fundamento pelo fato de quanto ao primeiro sujeito a questão citar de forma expressa a palavra "inteiramente".No entanto, quanto ao segundo, a questão falou "também incapaz". Esse termo induz a afirmar que ambos estavam na mesma situação. 

  • - Na mesma linha da regra geral do CP, a LD também traz casos de INIMPUTABILIDADE (isenção de pena).

     

    - A LD também adota o CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO e impõe a presença dos seguintes requisitos:

     

    1) CAUSA BIOLÓGICA: deve restar comprovado que o acusado era dependente químico, o que se equipara à doença mental para efeito de gerar a inimputabilidade, ou que agiu sob o efeito de droga, proveniente de caso fortuito ou força maior;

     

    2) CONSEQUÊNCIA PSICOLÓGICA: deve ser demonstrado que o acusado era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    - Atestada a necessidade de tratamento médico, a assistência médica deve ser prestada ao condenado pelo respectivo sistema penitenciário.

    - Se o condenado estiver em regime fechado, o tratamento deve ser prestado na prisão. No entanto, O STF JÁ ADMITIU A INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PARTICULAR PARA TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS (HC 83.657/SP).

  • LEI 11.343/06

     

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência (VANTUIR), ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior (LÚCIO), de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    RESPOSTA CORRETA LETRA C.

  • Errei a questão no dia da prova, justamente por interpretar equivocadamente o termo "sendo também incapaz". Toda essa frieza de análise, no momento de feitura da prova, é algo difícil de se adquirir. Mormente porque sabemos que que as terminologias no universo jurídico são sutis por demais, principalmente no que toca à imputabilidade do autor, de modo que, ser inteiramente incapaz é diametralmente oposto a ser relativamente incapaz. Não discordo do gabarito, de forma alguma. Não interpretei corretamente. 

     

    Bons papiros a todos. 

     

     

  • Se levássemos para a regra geral do código penal, apenas Lúcio seria beneficiado pela isenção de pena, mas como há o princípio da "especialidade" do conflito aparente de normas, utiliza-se o art. 45 da lei 11.343/06 (lei de tóxicos), que prevê a inimputabilidade para ambos os casos.

  • Alan Freitas Claro e rápido.

  • DICA.

    SUGUNDO O CPB

    DA IMPUTABILIDADE PENAL

    Inimputáveis

     

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ____

    LEI 11.343/06

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    _____

    APLICA-SE  LEI DE DROGAS COM BASE EM DOIS PRINCÍPIOS: 1:  ESPECIALIDADE; 2: NOVATIO LEGIS IN MELLIOS.

    O PRIMEIRO AFASTA A APLICAÇÃO DE PENA E SEGUNDO APLICA-SE AOS CASOS MESMO TRANSITADOS EM JULGADO ANTES DA LEI 11.343/06, ONDE NÃO FORAM APLICADOS A ISENÇÃO DA PENA À AQUELES QUE COMETRAM CRIMES NAS CIRCUSTÂNCIAS DE TRANSITORIEDADE (USUÁRIO DEPENDENTE), OU SEJA, FORAM CONDENADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DO CPB QUE POSSUI NATUREZA DE NORMA GERAL.

     

     

     

     

     

     

     

  • CONTINUANDO:

    1: Princípio da Especialidade (Lex specialis derogat generali) ART. 45 DA LEI DE DROGAS

    O Princípio da Especialidade, majoritariamente, para os doutrinadores é o mais importante dos princípios utilizados para sanar o conflito aparente de normas penais. Nesse sentido, para Bittencourt (LAURIA, p. 11) os demais princípios “somente devem ser lembrados quando o primeiro não resolver satisfatoriamente os conflitos”.

    Para tanto, a norma especial possui todos os elementos da norma geral e mais alguns, classificados como ‘especializantes’, representando mais ou menos severidade. Entre uma norma e outra, o fato é enquadrado na norma que tem algo a mais. Com isso, o tipo penal visto como especial derroga a lei geral.

    Basta comparar de forma abstrata as condições dos tipos penais, para distinguir a norma geral da especial. Nesse sentindo, leciona Damásio que,

    “...o princípio da especialidade possui uma característica que o distingue dos demais: a prevalência da norma especial sobre a geral se estabelece in abstracto, pela comparação das definições abstratas contidas nas normas, enquanto os outros exigem um confronto em concreto das leis que descrevem o mesmo fato.” (apud, CAPEZ, 2010, p. 90)

    A norma especial pode descrever tanto um crime mais leve quanto um mais grave, e não é, necessariamente, mais abrangente que a geral. Exemplo: o art. 123 do Código Penal, que trata do infanticídio prevalece sobre o art. 121 do Código Penal, o qual cuida do homicídio, pois, o primeiro, além dos elementos genéricos, possui os especializantes: próprio filho; durante o parto ou logo após; e, sob a influência do estado puerperal. O infanticídio não é mais completo nem mais grave, ao contrário, é mais brando, no entanto, é especial.

    Portanto, a norma especial prevalece sobre a geral. Para Greco (LAURIA, p. 11), “a norma especial afasta a aplicação da norma geral”.

    ________________________________________________________________________

    2: NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - ART. 45 DA LEI DE DROGAS

    É a lei nova mais favorável que a anterior. Essa tem plena aplicação no Direito Penal Brasileiro, prevista pelo Código Penal, em seu artigo 2º, parágrafo único e pela Magna Carta, em seu artigo 5º, XL. Vale dizer que, não importa o modo pelo qual a lei nova favoreça o agente, ela será aplicada a fatos pretéritos a sua entrada em vigor. É a lex mitior. Deverá ser aplicada tanto ao réu em sentido estrito (aquele que está sendo acusado em processo penal) quanto ao réu em sentido lato (sujeito passivo na ação penal, aqueles submetidos à execução de pena e/ou medidas de segurança).

  • Simples e Rapido;

     

    Excluem a Imputabilidade; Embreaguez (alcool ou droga) Involuntaria { proveniente de caso fortuito ou força maior}

                                           Embreaguez (alcool ou droga) Patologica {Dependencia química}

     

    Ambas excluem a culpabilidade > Isentam de penas !!!!!!

  • Embriaguez patológica - trata-se de anomalia psíquica - o agente é tratado como doente mental - isenta de pena.

    Embriaguez acidental, se completa, isenta de pena, se incompleta, diminui a pena. Divide-se:

    CASO FORTUITO - o agente desconhece o efeito inebriante da substância;

    FORÇA MAIOR - o agente é forçado a ingerir a substância.

    Embriaguez preordenada (actio libera in causa) - o agente se embriga com a finalidade cometer o crime. Responde com agravante 61, II, i, CP

  • Luis Alberto diz que o pessoal precisa ler, mas nem sabe usar acentos e crase. Cada um viu.

  • Correta, C

    Confesso que assinalei a alternativa B, visto que INTEIRAMENTE INCAPAZ (no caso, Vantuir) É DIFERENTE DE INCAPAZ (no caso,Lúcio). Enfim, é como dizem, não adianta procurar chifre na cabeça de chacorro. Estudos que seguem...

  • As leis no Brasil são lindas....

  • A questão é simples.

    Vantuir está na condição de embriaguez PATOLÓGICA, que equipara-se à doença mental e torna o agente inimputável (caso da questão), ou semi-imputável, a depender da conclusão de laudo pericial.

    Lúcio está na condição de embriaguez ACIDENTAL OU FORTUITA, que, se completa (caso da questão), é causa de exclusão de imputabilidade; e, se incompleta, é causa de redução de pena, na fração de 1 a 2/3.

    Bons estudos!

     

  • Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Vantuir e Lúcio cometeram, em momentos distintos e sem associação, crimes previstos na Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006). No momento da ação, Vantuir, em razão de dependência química e de estar sob influência de entorpecentes, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Lúcio, ao agir, estava sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito, sendo também incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

     

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.)

     

    GAB - C

  • Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato : insento de pena (doente metal)

    Proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato:insento de pena (SEJA POR USO DE DROGAS OU BEBIDAS)

    Não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato: A pena pode ser reduzida de um a dois terços 

    A emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal

    A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não excluem a imputabilidade penal

     

  • Passei um tempão aqui tentando entender  o pq  “Vantuir” não poderia ter cometido o crime e e li novamente o cabeçalho que diz : “cometeram, em momentos distintos e sem associação, crimes previstos na Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006)”, isso diz que não é todo crime é apenas os crimes  previstos na Lei de Drogas.

    Questão típica da CESPE,  requer o raciocínio da pessoa.

     

    Bons estudos.

     

  • Questão FDP com letras maiúsculas. O primeiro é INTEIRAMENTE INCAPAZ, o outro INCAPAZ. Vejo com diferença essas duas características, até mesmo pelo fato de apenas o inteiramente ser isento de pena, tipo, não teria o porquê de a banca ter posto a diferença e ter julgado como iguais, foi pra f meio mundo, mas...
  • É extremamente importante fazer questões, na minha cabeça não sei porque eu tinha que apenas caso fortuito e de força maior isentava a pena

  • Infelizmente é a literalidade do art 45 da lei 11.343.

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • estava tão na cara que fiquei com medo de marcar, lembrem-se independe do crime cometido, já vi questões que trazem dizendo que são crimes EXCLUSIVAMENTE referentes a esta lei(11.343/2006).

     

    "foco, jamais desistir"

  • Uma questao dessa cobrada em cargo para Delegado o cara fica ate comedo de responder, mas felismente era isso mesmo, muito facil kkkkkk

  • Engraçado que quanto ao Vantuir a questão fala que ele é inteiramente capaz, mas quando fala de Lúcio somente diz que ele é incapaz... Concordo sobre ser questionável o gabarito

  • Resumindo a conversa para as pessoas que erraram a questão

    Caso fortuito = Está implicito que Lúcio era inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato.

  • Ronald Setuba 

    17 de Outubro de 2017, às 11h06

    Fácil mesmo né. Difícil é escrever "felizmente" com "Z"     kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    pra constar. Eu também acertei a questão....  e abre seu olho, pra delegado também cai português. 

     

  • DIRETO AO PONTO ( GABARITO LETRA C )

    Conforme a LEI 11.343/06

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    .

    .

    "Se você persegue dois coelhos ao mesmo tempo, não vai pegar nenhum dos dois." - Provérbio Russo. ( Resumindo: "Mantenha o foco no cargo almejadado")

  • Concordo com a opinião de Vitorino. Vantuir sera isento de pena e Lúcio tera redução de pena.

  • Letra de Lei, senhores. Não tem o que discutir.

  • Fiquei na dúvida pq a questão diz que um é "inteiramente incapaz" o e outro "incapaz". Porém, o enunciado afirma com a palavra "também", ou seja, "também inteiramente incapaz"
    GAB: C
    Bons estudos!

  • ELIPSE

  • Então podemos concluir que a lei leva em consideração o estado do indivíduo no momento da ação ou omissão:

    Art 26 ,CP (absolutamente): Dirimente. Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto + era ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    Parágrafo único (relativamente): Diminuição de pena. Perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    O mesmo raciocínio vale para o art. 45 da Lei 11343/06.

     

  • DETONANDOOOOOOOOOOOO!!!!

     

  • Marquei a correta, acertei ... triste por ser assim o Brasil ...

  • Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

     

    Art. 46.  As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • ACREDITO QUE SERIA A MESMA COISA QUE DIZER; VOU ME DROGAR  E DEPOIS COMETER ALGUMAS INFRAÇÕES, PORQUE NÃO VAI DÁ NADA MESMO. 

    UM ABSURDO ISSO!

    ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO, POR FAVOR.

  • Vantuir, em razão de dependência química (PATOLÓGICA)  e de estar sob influência de entorpecentes = ISENÇÃO DE PENA

     

    Lúcio, ao agir, estava sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito, sendo também incapaz de entender o caráter ilícito do fato ISENÇÃO DE PENA

     

     

    Gabarito: Alternativa Charlie

     

  • Alternativa C é a correta, consoante o disposto no caput do art. 45 da Lei 11.343/06, senão vejamos: 

    "Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento." (grifo nosso)

  • Que legislação maravilhosa! Mas não sei qual é a melhor kkkk ECA ou Tóxicos. Isso é Brasil... hu3br

  • Nos termos do artigo 45 da Lei nº 11.343/06, tanto Lúcio quanto Vantuir estão isentos de pena, pois ambos eram inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato. Vantuir em razão de dependência química e de estar sob influência de entorpecentes e Lúcio por estar sob efeito de droga proveniente de caso fortuito. Considerando-se, portanto, o regramento expresso atinente ao enunciado da questão, tem-se que a alternativa correta é a constante do item (C).
    Gabarito do professor: (C)

  • Gab. C - Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga,
    era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do
    fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • (C) Ambos excluem o grau de reprovabilidade, na culpabilidade. Um por ser incapaz no momento da ação, equiparando-se ao doente mental em surto. E o outro por não ter provocado, e por estar impossibilitado de determinar-se de outra forma.

  • Art. 45 da Lei de Drogas.

  • Isenção de pena

    Quando for dependente. 

    Caso fortuíto ou força maior. ex: Agente é obrigado por outra pessoa a consumir drogas quando estava em cárcere privado.

    OBS: Para ocorrer insenção deve ter prova pericial. 

  • Os dois são isentos de pena.

    Art. 45 da Lei.

  • Colegas,

     

    Ao contrário do que "comentou" o colega Patrick Abreu, o consumo de drogas preordenado, seja doloso ou culposo, não justifica a isenção de pena, em face da aplicação da Teoria da Actio Libera In Causa, ainda que o agente seja inteiramente incapaz no momento da prática do delito. 

     

    A dependência, que isenta de pena, é patológica e deve ser comprovada por perícia médica. 

     

    Portanto, se alguem enche o c* (sic) de drogas e sai para praticar crimes, responde sim. 

  • Que absurdo! Fervi de raiva desse Brasil aqui agora. Desse jeito o tráfico só aumenta, porque as porcarias precisam encher o rabo de drogas para se safarem das merdas que fazem.

  • Gerciane, no segundo caso, deve ser caso fortuito mesmo, o fato do agente usar drogas sabendo que isso prejudicrá sua noção da realidade não incide na isenção de pena.


    Amolda-se no exemplo de Rogerio Greco, de pessoa que em visita a um destilaria cai em um barril de cachaça.

  • Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Cuidado para não se confundir com o - Art. 46.  As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aqui só existe redução de 1/3 e NÃO isenção.

     

    O que faz a questão em tela se enquadrar no Art. 45 é parte que diz (proveniente de caso fortuito)

     

     

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CERTO

     

    AVANTE...

     

  • Para algumas questões da cespe: incapaz é diferente de inteiramente incapaz, mesmo que compare e diga "também"

    Para outras (como essa questão), incapaz e inteiramente incapaz é a mesma coisa.

    Ou seja, eles escolhem o gabarito que quiserem.

  • Ele não disse que Lúcio era inteiramente incapaz. Complicado...

  • No momento da ação, Vantuir, em razão de dependência química e de estar sob influência de entorpecentes, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Lúcio, ao agir, estava sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito, sendo também incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    obs: esse TAMBÉM já retoma o termo dito anteriormente sobre o Vantuir.

    não entendi o porque que a galera teve tanta dúvida na questão, me pareceu bem clara, era questão de interpretação, pois ambos tem direito à isenção de pena.


    espero ter ajudado.

  • O "também" justifica o gabarito.

  • Lei 11.343/06


    Resposta C


    Ar 45/ É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito,proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha siado a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Uma questão mais de Português do que de lei de drogas kkkkkkk

  • concordo com os colegas que dizer que um é reduçao outr isento. mas como é cesp;;....lkkkk

  • O primeiro equipara-se à embriaguez patológica - o agente bebe tanto que é considerado doente mental.

    No segundo, o agente equipara-se à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.

  • ART 45 CAPUT DA LEI 11343

  • na questão deveria esta explícito o uso "involuntário" de substância entorpecente, seja qual for, para incidir sobre eles a isenção de pena. caso contrário o cara pode encher a cara de cachaça e depois matar o seu desafeto que não vai dar nada.

  • A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA PARECE NÃO TER APLICAÇÃO NA LEI DE DROGAS. ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO.

  • KKK BOOM GAABARITO C

    PMGO~~~

  • redação ruim, mas acertei mesmo assim, entendi que o outro TAMBÉM era inteiramente incapaz

  • Isenção de pena para inteiramente incapaz , caso fortuito ou força maior

    se for parcialmente incapaz não há isenção

    se for uso preordenado não há isenção

    se for uso voluntário não há isenção

    mas se for uso voluntário por dependência entende-se que é uma doença portanto há isenção.

    Não concordo com o legislador porém é isso que temos que levar para prova

  • Letra C

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • "o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade" = meio incapaz ou meio capaz

    "era, ao tempo da ação ou da omissão..., inteiramente incapaz'' = incapaz

    "NÃO POSSUIR PLENA CAPACIDADE" NÃO É A MESMA COISA QUE SER INCAPAZ.

  • MAIS UMA QUESTÃO QUE É SÓ LEMBRAR QUE AQUI É O BRASIL, POW... GABARITO C

  • EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, há fato típico, antijurídico, mas não culpável.

    Nenhum dos dois responde por crime.

  • O próprio enunciado diz que amos eram incapazes de entender o caráter ilícito do fato.

    Nesse sentido, determina o art. 45 da Lei 11.343/2006:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Logo, tanto Lúcio quanto Vantuir são isentos de pena, o que torna correta a letra C.

  • nota-se que as pessoas respondem as questoes no automatico. o ponto problema da questão é saber se ambos eram inteiramente incapazes.

    de acordo com a leitura da questão, apenas um era interiamente incapaz, sendo o outro tambem incapaz. Como a questão não afirmou que ambos eram inteiramente incapazes, não podemos afirmar que os dois terão a isenção de pena.

    os ocmentários das pessoas são ridiculos e recebem diversas curtidas. não da pra entender.

  • Questão simples, mas a falta de atenção é cruel. Sofre-se muito por não haver a prática da interdisciplinaridade nos estudos...

  • Se Lúcio foi devido caso fortuito, ele seria isento de pena. Só aí você já anularia 3 alternativas.

    Como Vanduir estava COMPLETAMENTE sem saber o que fazia isenta pena tb.

    Se fosse Parcialmente incapaz ai sim caberia a redução de pena e não a isenção de pena.

  • Inteiramente Incapaz: isento da pena.

    Inteiramente Capaz: a pena será reduzida 1/6 a 1/3.

  • E o caso fortuito e força maior que não fala no caso do vantuir? Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • CRONOLOGIA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA

    Só vale para a POSSE

    23.12.2003 a 23.10.05 - POSSE de arma de uso permitido e RESTRITO.

    23.10.2005 a 31.12.2009 - POSSE de arma de uso PERMITIDO.

    Ou seja, nunca incluiu PORTE.

  • No caso de embriaguês proveniente de drogas, aplica-se o 45 da lei de drogas. Desa forma, ambos são isentos.

  • repare que na questão afirma que Lúcio "também era incapaz" pelo também dá para deduzir que ele era inteiramente incapaz

  • Podem falar o que for, mas não tem como eu falar que Lúcio era inteiramente não! Mas eu ia na C pq me lembrei de uma coisa: Para a Cespe, incompleto é certo!

  • [...] sendo também incapaz de entender o caráter ilícito do fato. [...] Marcus Vinícius, "também" é advérbio que "indica comparação e expressa condição de equivalência ou de similitude; da mesma forma."

  • Wagner Patricio, o artigo diferencia bem que a dependência é DIFERENTE de estar sob o efeito por caso fortuito ou força maior, pois na primeira pressupõe situação que em alguma hora, foi escolhida por ele, mesmo que depois tenha se viciado.

  • isento de pena ;em razao de dependencia ou caso fortuito forrça maior

  • Infelizmente essa é a realidade brasileira, um chap$do totalmente fora de si mata sua mãe pra roubar o celular e é isento de pena! dai o filho put0 da vida certamente entra no exercício arbitrário das próprias razões e acaba se f0dendo! é triste demais.

  • ESSE É MEU BRASIL

     

  • Agora que vim analisar com calma, no caso de Lúcio "esse também" incapaz remeteu que tb foi inteiramente incapaz. Errei pq só ví incapaz e não inteiramente.

  • Vantuir - dependencia quimica (Lei de drogas)

    Lucio - caso fortuito (CP art 28)

  • GB C

    PMGOOO

  • Inteiramente Incapaz > isento da pena

    Inteiramente capaz> pena reduzida

    PM Bahia 2019

  • dependente quimico é iniputavel

  • Caras de sorte em srsrsr.

  • Essa foi para não ZERAR,

    GAB: C

  • errei pq mesmo pensei que fosse necessário tb ter a palavra "inteiramente" na frase: Lúcio, ao agir, estava sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito, sendo também incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

  • Lei de tóxicos = Mãe com amor incondicional.

  • Lei de Drogas no art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    TODAS alternativas da questão que trouxe pena, era de um a dois terços.

  • NOIADO É ISENTO DE PENA.

    ~~BRASIL UM PAÍS DE TODOS~~

  • A questão não diz que Lúcio estava INTEIRAMENTE incapaz... Se o agente (em que pese sua dependência química, ou estar sob o efeito de droga decorrente caso fortuito ou força maior) não estiver inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar- se de acordo com esse entendimento, por força do Art. 46 da Lei de Drogas, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3. Nesse caso, será reconhecida sua semi-imputabilidade, o que significa que praticou fato típico, ilícito e culpável, porém, sujeito a uma causa de diminuição de pena.
  • "Vantuir, em razão de dependência química e de estar sob influência de entorpecentes, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Lúcio, ao agir, estava sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito, sendo também incapaz de entender o caráter ilícito do fato"

    A questão deixa implícito que Lúcio também era INTEIRAMENTE incapaz de entender... ou seja, a banca só evitou a repetição desnecessária do termo "era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato", perceberam agora?!

    Foi esse meu raciocínio e foi assim que acertei.

  • Deveria ser anulada essa questão.

  • Estabelece a doutrina majoritária que nos casos de embriaguez não acidental (caso de Valtuir) esta não isenta o réu de pena mesmo que completa, tendo em vista que se adota a teoria da actio libera in causa. Assim, transfere-se a análise da imputabilidade para o momento em que o ébrio era livre de vontade. Como pode esta questão denotar que Valtuir será isento de pena se sua embriaguez, mesmo que completa, foi não acidental? Sem compreender. Será que nesse caso a banca considerou que a embriaguez era patológica para, assim, receber o tratamento dado aos inimputáveis? Quem puder ajudar, agradeço.

  • Felipe Freitas Vasconcelos, creio que o fato de mencionar "em razão de dependência química", faz com que o Valtuir sequer pudesse ter escolhido usar drogas, talvez por isso foi considerado o uso involuntário por parte dele.

  • No caso narrado, os dois agentes cometeram crimes previstos na Lei de Drogas sob efeito de substâncias entorpecentes, sendo que:

    Nesse caso, ambos são considerados inimputáveis e serão isentos de pena:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Resposta: c)

  • A embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior na qual o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato,sera isento de pena pois exclui a culpabilidade que se encontra dentro da imputabilidade penal.

  • Lembrando que 'quando o artigo 45 diz “qualquer que tenha sido a infração praticada”, está se referindo aos crimes descritos no seu Capítulo II, do Título IV. Como a norma em estudo (art. 45) é especial e cuida de delitos relacionados a drogas, não pode ser aplicada a crimes descritos em outro Diploma Legal, que observarão as disposições gerais pertinentes previstas no Código Penal.'

  • Muitos comentários com o mesmo fundamento ou artigo. Serve para quê ?

    Mesma coisa que uma pessoa arrumar a casa e você vai lá e bagunça tudo novamente e depois organiza, qual utilidade ?

    Nenhuma, só atrapalha.

  • quando a questão diz "sendo TAMBEM incapaz de entender o caráter ilícito" pode se conluir que ele fez referencia "era inteiramente incapaz de entender".

    logo ambos serão isentos de pena

  • Eu li e reli, até agora eu não entendi o que a questão queria!
  • É ISENTO DE PENA o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, ERA, AO TEMPO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO, QUALQUER QUE TENHA SIDO A INFRAÇÃO PENAL PRATICADA, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Queria saber que crime esses 2 estavam cometendo, já que nenhum estava entendendo nada!

  • SEGUE UM BREVE RESUMO PRÁTICO E CLARO:

    Embriaguez completa acidental: Intoxicação aguda e transitória provocada pelo álcool ou substância de efeitos análogos, cujas consequências variam desde uma ligeira excitação até o estado de paralisia e coma.

     Espécies de embriaguez:

     I)Não-acidental: decorre da própria conduta do agente e subdivide-se em:

     - voluntária ou dolosa: o agente quer se embriagar;

    - culposa: o agente quer ingerir a substância, mas não quer entrar em situação de embriaguez.

     A embriaguez não-acidental, seja voluntária, seja culposa, não exclui a imputabilidade. O agente tinha plena liberdade para decidir se deveria ou não ingerir a substância, portanto, se em razão de sua ação perdeu a capacidade de avaliação, responderá pelas consequências. Trata-se da teoria da actio libera in causa (ações livres na causa). Considera-se, assim, o momento da ingestão da substância e não o momento da prática delituosa (art. 28, II do CP).

     II)Acidental: é a que deriva de caso fortuito ou força maior. Pode ser completa ou incompleta. Não se aplica a teoria actio libera in causa porque o agente não tinha a intenção de ingerir a substância. A embriaguez acidental completa exclui a imputabilidade e a incompleta reduz a pena de 1/3 a 2/3.

     III)Preordenada: o agente se embriaga para cometer o crime. A embriaguez preordenada, além de não excluir a imputabilidade, é considerada agravante genérica (artigo 61, inciso II, alínea “l", do Código Penal).

     IV)Patológica: é a embriaguez do alcoólatra, do dependente de substância química. O agente, para fins penais, é equiparado ao doente mental (exclui a imputabilidade. Art. 26, caput, do CP).

  • Questão confusa, pois o art. 46 da lei, refere-se a plena capacidade, desta forma com redução de pena.

    ( era inteiramente incapaz ) art. 45.

    Assim, a questão deveria colocar o mesmo termo (também inteiramente incapaz).

  • O comentário do professor não serviu para nada, até eu poderia falar o que ele falou. Q Concursos está na hora de rever esses professores viu.

  • Ta maluco? agora pode ficar locão e sair fazendo besteira? Nunca!

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última terça (23/05), a condenação por furto de um servente de pedreiro de Capão da Canoa (RS) que alegou ter cometido o delito em estado de necessidade, uma vez que é dependente químico. Segundo o entendimento da 7ª Turma, o agente não pode ser isento da pena nos casos de uso voluntário de substância entorpecente

    fonte:

  • ..., Vantuir, em razão de dependência química ...

    Tanto a embriaguez patológica (por doença), como a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou foça maior são aptas a excluir a culpabilidade.

  • Esse é o Brasil... Se um deles te matasse sua vida não valeria nada para o ordenamento jurídico, pois os pobres coitados estava naquele momento incapazes de entender o caráter ilícito da situação e não saberia no momento da ação o que é "matar alguém", mas interessante é que sabe usar uma arma de fogo, a depender do caso uma pistola que tem uma complexidade pouco maior que revolver... Parabéns, Brasil!

  • Doença = ISENTA

    Perturbação = Diminui 1/3 a 2/3

  • ESSA QUESTÃO EXIGIU DO CANDIDATO MAIS ``POTUG.`´ QUE A PRÓPRIA LEI DE DROGAS

  • Questão horrível, no caso em tela o candidato tinha que adivinha que o segundo agente estava inteiramente incapaz né! O candidato responde conforme os dados passados pela questão.

  • Então quer dizer que eu posso me drogar, e em virtude desta dependência matar uma pessoa que nada irá acontecer comigo, ou seja, serei isenta de pena. É isso pessoal?

    Aberração pura!

  • VIVA A DESORDEM E O DESPROGRESSO!

    BRASILZÃO!!!

  • Pessoal tá reclamando, mas também o texto exige interpretação. Infere-se do texto que a condição de Lúcio é equiparada à condição de Vantuir em "sendo também incapaz de entender o caráter...". Se Lúcio fosse parcialmente incapaz de entender, acredito que a banca especificaria e não faria tal equiparação.

  • inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato-------> isenção da pena, exclui a culpabilidade

  • INTEIRAMENTE incapaz isento de pena; paragrafo 1º art.28 CP

    INCAPAZ redução de pena de um a dois terços; paragrafo 2º art. 28

    não sei de onde a banca tirou que os DOIS seriam isentos de pena... @cespe

  • Art. 45 da Lei de Drogas: é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilicito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Gabarito: C

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • E viva ao Brasil!

  • Um era inteiramente incapaz e o outro incapaz.

    Questão incompleta pro CESPE

    é correta!

    Nesse caso, ambos estão isentos de pena, segundo o art 45.

  • Questão incompleta, visto que não informa de Lúcio era dependente químico. 

  • A pessoa que posta a mesma resposta é considerado imputável?

  • um era dependente químico, outro estava por caso fortuito

  • GAB C Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • respondi letra b e não fiquei triste,,,,,!
  • Era inteiramente incapaz de entender: isenção de pena

    Não possuía a plena capacidade de entender: redução da pena de 1/3 a 2/3

  • BRASIL IL IL...

  • triste saber q eh a realidade

  • Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  •  O código penal ao falar de doença mental, engloba muitas doença em que não daria de colocar no código, mas o alcoolismo crônico e o viciados em tóxicos, estão inseridos em doença mental. Basta ler as doutrinas que todos falam isso. Então se vocês lerem as doutrinas do C.P resolveria essa questão sem precisar de outra lei.

  • Artigo 45 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006 LEI DE DROGAS

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • https://www.conjur.com.br/2017-mai-29/estar-efeito-drogas-nao-isenta-autor-furto

    Gostaria de compartilhar com os colegas. Talvez possa ser uma possível pegadinha em questão de prova.

    Bons Estudos!!!!

  • Aos indignados com a legislação que destilam o mais puro senso comum nos comentários, a absolvição do indivíduo é imprópria. Aplica-se medida de segurança nos moldes do art. 26, caput, do CP (critério biopsicológico). Ninguém sai livre, leve e solto para continuar a matar e roubar todo mundo. Menos sensacionalismo.

  • Artigo 45 da lei 11.343==="é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão,qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    PU=quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado"

  • INFELIZMENTE É A LETRA C

    O que é uma palhaçada né

  • Fiz o seguinte raciocínio para acertar a questão.

    Primeiro fiquei em dúvida porque quanto ao Lúcio não fala que era inteiramente incapaz, mas que era também incapaz.

    Então pensei em marcar a B. Pois quanto a Vantuir eu tinha certeza que era isento de pena, pois era inteiramente incapaz.

    Mas então eu olhei a D e pensei, se Lúcio não era inteiramente incapaz então a D tem que estar certa também pois ele terá direito à redução de pena de um a dois terços.

    Mas dessa forma a B que eu tinha certeza de início tinha que estar errada, pois ele conflitava com a D. Por isso fiquei crente que a resposta só poderia ser a C.

    Gabarito C. Os dois foram isentos de pena.

    Mas realmente pintou a dúvida por não dizer que Lúcio era inteiramente incapaz, mas a questão disse também incapaz... da a entender que é igual ao outro, e também após esse raciocínio lógico dava para acertar.

  • Defensores de marginais, levem eles para suas respectivas casas.

  • Em qual momento a questão afirma que Lúcio era INTEIRAMENTE INCAPAZ?

    Sacanagem pra quem estuda e sabe que há diferença entre inteiramente incapaz e incapaz.

    O CP faz questão de registrar isso no art. 28, parágrafo 1º e 2º.

  • O LEI IMUNDA....

  • a Cespe é tão Filha da P ,que ela faz você pensar que é uma pegadinha, mas na verdade não é, e quando você responde de todo jeito é uma pegadinha. A palavra "também " foi a charada da questão.
  • então se o cara encher o $#% de droga não responde, mas se ficar bebado responde?

    faltou dizer que que foi involuntarimente drogado.

  • rt. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.)

  • Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • a redução ou isenção tem a ver com a capacidade ou nao do agente para entender o carater ilicito de sua conduta. Assim:

  • Gabarito: C (mas a questão é uma das muitas canalhices da CESPE, pois ela omitiu o termo "inteiramente" para ter uma possibilidade de mudar o gabarito, caso precisasse aprovar algum candidato).

    A questão foi básica, mas cabia anulação.

  • Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob

    o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo

    da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada,

    inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se

    de acordo com esse entendimento

  • clube de pessoas que acertaram o gabarito mas com medo: 1 membro

  • Isso é Brasil!

  • Apesar da cagada da CESPE de omitir o "Inteiramente", vejam que, se vocês considerassem que Lúcio deveria receber a redução de pena, as alternativas B e D seriam excludentes entre si. Estando B e D erradas (pois se uma estiver certa a outra também necessariamente estará), a única certa poderia ser a C.

  • Gabarito Questionável. Ele considerou inteiramente incapaz o Vantuir. Mas na vez do lúcio ele só fala incapaz (que pode ser total ou parcial). A depender de como o candidato interprete ele pode marcar a letra B ou letra C.

    Porém, a banca fala a palavra "também" que dá a ideia da mesma aplicação da incapacidade de Vantuir para Lucio.

  • Ja fiz questão onde dizia que "incapaz" e foi considerada errada

  • inteiramente incapaz = também incapaz. Errei por pura falta de interpretação.
  • Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Mas isso é uma bela sacanagem, mds

    No caso narrado, os dois agentes cometeram crimes previstos na Lei de Drogas sob efeito de substâncias entorpecentes, sendo que:

    Nesse caso, ambos são considerados inimputáveis e serão isentos de pena:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Resposta: c)

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • actio libera in causa sumiu??

  • Não concordo, porém é o que temos para hoje.

  • "Inteiramente incapaz" = ok, isenta de pena.

    " também incapaz" = ???

    Difícil assim viu!

  • Sacanagem com o candidato.

  • Inteiramente incapaz, não inteiramente capaz, parcialmente incapaz...? Incapaz tem muitas possibilidades..

    Sobre o caso fortuito: não falou se era efeito de droga completo.

    Quanto à Lúcio ficou questionável. Questão mal formulada.

  • A abordagem é diferente entre o CP e a Lei tóxicos:

    CP:

    ~>isenção de pena= caso fortuito/ força maior + inteiramente incapaz de entender

    ~>redução de pena(1/3-2/3)= caso fortuito/ força maior + não era inteiramente incapaz de entender

    Lei de tóxicos:

    ~>isenção de pena= caso fortuito/ força maior/ dependência química + inteiramente incapaz de entender.

    Obs: creio que se ele não for inteiramente incapaz de entender, poderá se aplicar a redução de pena prevista no CP, uma vez que o inciso II do artigo 28 assevera:

    Art. 28 -  II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • Brasil

  • "No momento da ação, Vantuir, em razão de dependência química e de estar sob influência de entorpecentes..."

    No caso do Vantuir não houve acaso, pois se ele QUIS se drogar, não há que se falar em eventualidade uma vez que premeditadamente a pessoa sabe o que está fazendo.

    Se ele é dependente químico, partiu dele usar a droga... Não foi coagido a fazer ou fez "sem querer".

    Mais alguém entendeu como eu???

  • Tem isenção de pena: o inteiramente incapaz por dependência ou efeito (caso fortuito ou força maior).

    Alternativa C

  • A questão não fala que Vantuir estava drogado por força maior ou caso fortuito! não entendo o pq dele ser isento de pena !

  • art. 45 da lei 11.343 2006: É isento de pena o agente que, em razão DA DEPENDÊNCIA, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de drogas, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    abordagem entre CP e lei de Tóxico são diferentes.

    lei de Tóxico: ISENÇÃO DE PENA = dependência química + inteiramente incapaz de entender OU sob efeitos proveniente de caso fortuito ou força maior inteiramente INCAPAZ de entender.

    letra C

  • Isentos, um em razão da "dependência química" outro em razão do caso fortuíto.

  • GAB: C

    Embriaguez acidental: Pode advir de caso fortuito ou força maior.

    Caso fortuito: Quando o agente desconhece o efeito inebriante da substância que ingere. Força maior: Quando ele é obrigado a ingerir a substância.

    A embriaguez acidental pode ser completa (quando exclui capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta) ou incompleta (quando diminui capacidade de entendimento e autodeterminação).

    A embriaguez acidental ou fortuita, se completa, exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, §1º). A embriaguez acidental ou fortuita incompleta autoriza a diminuição da pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

    Art. 45 da Lei n. 11.343/06: É isento de pena o agente que, em razão da dependência, OU sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

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  • A BANCA COMEU COCÔ,

    antuir - ISENÇÃO DE PENA - art. 45

    Lúcio - REDUÇÃO DE PENA - art. 46

    Ano: 2021 Banca: Órgão: Prova:

    Considere hipoteticamente que um homem foi processado criminalmente por traficar pequena quantidade de droga, na medida em que foi flagrado fornecendo, gratuitamente, cigarros de maconha para seus amigos. Ocorre que, no curso do processo, foi produzido laudo pericial oficial, informando que essa pessoa, em razão da sua dependência química comprovada, era, ao tempo da sua ação, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    Com base nessas informações e de acordo com as disposições da Lei n° 11.343/2006, assinale a alternativa correta.

    A) Esse homem não pode ser processado criminalmente por tráfico de drogas, pois forneceu drogas de maneira gratuita.

    B) O juiz do caso deverá condenar esse indivíduo criminalmente como incurso nas sanções do art. 28 da Lei no 11.343/2006, qual seja posse para consumo de entorpecentes.

    C) Em razão do resultado do laudo pericial, esse homem será isento de pena.

    D) Diante do que foi exposto, obrigatoriamente, esse indivíduo, caso seja condenado, terá uma redução de pena de um sexto a dois terços.

    E) O acusado deverá ser condenado criminalmente por tráfico de drogas, conforme disposto no caput do art. 33 da referida lei, ficando sujeito a uma pena mínima de cinco anos e uma pena máxima de 10 anos.

  • LEI 11.343/06:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    NÃO ESQUECER TAMBÉM:

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • Se a banca quer saber se você decorou a lei exatamente como ela é, então que coloque nas questões exatamente como tá escrito na lei né??? Uma coisa é ser incapaz, outra coisa completamente diferente é ser inteiramente incapaz... eu hein
  • Letra C.

    São considerados inimputáveis, razão pela qual ficam isentos de pena. Caso não fossem inteiramente capaz de entender o caráter ilícito da conduta seriam considerados semi-imputáveis e por essa razão teriam redução de pena e não isenção.

  • Você começa a estudar o código penal e percebe que as leis desse país, são em grande parte para beneficiar vagabundos, e as que não são servem pra ferrar a população de bem.

  • Conforme a questão:

    Um cracudo (notoriamente um sujeito dependente de substâncias químicas) se empanturrar de cocaína, maconha e crack num certo dia, pular a sua casa, estuprar e esquartejar a sua mãe ou mulher... estará isento de pena, pois era inteiramente incapaz, naquele momento, de compreender o ato ilícito, pois estava "surtado", além de ser dependente químico.

  • UÉ, INCAPAZ OU INTEIRAMENTE INCAPAZ?

  • Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • ô senhor examinador, faltou falar que o segundo era inteiramente incapaz excelência....

  • Item C

    Lei 11.343/06

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.)

  • Eu acertei, mas pelo português. Quando a banca falou "sendo também incapaz", eu imaginei que as circunstâncias foram as mesmas.

  • Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.)

    Provérbios 21:31 – O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.

  • é muito facil cometer crime no Brasil e sair ileso...fiz meu curso de direito há cinco anos e ainda não consigo digerir essas pataquadas do direito penal

  • questão h@rrível não tá explícito que Lúcio é inteiramente incapaz
  • Não confundir

    Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito com

    sem plena capacidade de entender o caráter ilícito

  • Vantuir e Lúcio cometeram, em momentos distintos e sem associação, crimes previstos na Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006).

    No momento da ação, Vantuir, em razão de dependência química e de estar sob influência de entorpecentes, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    Lúcio, ao agir, estava sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito, sendo também incapaz de entender o caráter ilícito do fato. 

    Nessas situações hipotéticas, qualquer que tenha sido a infração penal praticada,

    Alternativas

    A

    Vantuir terá direito à redução de pena de um a dois terços e Lúcio será isento de pena.

    B

    somente Vantuir será isento de pena.

    C

    Lúcio e Vantuir serão isentos de pena.

    Art. 45 da Lei de Drogas: é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilicito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

    D

    somente Lúcio terá direito à redução de pena de um a dois terços.

    E

    Lúcio e Vantuir terão direito à redução de pena de um a dois terços.

  • EMBRIAGUEZ - ISENTA DE PENA:

    Embriaguez por caso fortuito ou força maior (se era inteiramente incapaz de entender a ilicitude)

    Art. 28 do Código Penal: § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Esse tipo de embriaguez é chamada também de embriaguez acidental.

    Obs.: A doutrina entende que a embriaguez patológica (comparável à doença mental) pode isentar o agente de pena, caso seja comprovada.

    USO DE ENTORPECENTES - ISENTA DE PENA:

    Em razão de dependência OU caso fortuito ou força maior (se era inteiramente incapaz de entender a ilicitude)

    Art. 45, caput, da Lei Antidrogas: É isento de pena o agente que, em razão da dependência, OU sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    RESUMINDO - ISENTA DE PENA:

    • Embriaguez: acidental (caso fortuito ou força maior) e patológica
    • Uso de entorpecentes: em caso fortuito ou força maior) e em razão de dependência
  • Fui na B , mas paciência ...

    O cerne da questão está em: "sendo também incapaz de entender o caráter ilícito do fato" (infere-se inteiramente incapaz)

    _____

    ISENÇÃO DE PENA:

    ·        Em razão de dependência química

    ·        Sob o efeito proveniente de caso fortuito ou força maior

    ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato

    _____

    obs:

    Dependência química = se equipara a doença mental

    Caso fortuito = ingere a droga sem saber

    Força maior = obrigado a ingerir a droga

    __

    obs:

    Se nas mesmas circunstâncias, o agente tiver PARCIALMENTE diminuída a sua capacidade de entendimento = ocorrerá diminuição de pena (1/3 a 2/3) - e NÃO isenção

  • Dependência química = se equipara a doença mental

    Caso fortuito = ingere a droga sem saber

    Força maior = obrigado a ingerir a droga


ID
2319532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Júlio, durante discussão familiar com sua mulher no local onde ambos residem, sem justo motivo, agrediu-a, causando-lhe lesão corporal leve.
Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 11.340/2006 e o entendimento do STJ,

Alternativas
Comentários
  • Súmula 542/STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada 

  • Olá pessoal  (GABARITO LETRA B)

     

    Segue o link da SÚMULA 542 COMENTADA pelo professor Márcio André Lopes Cavalcante ( Site Dizer o Direito)

     

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/sc3bamula-542-stj.pdf

     

  • NA ALTERNATIVA   'A", EXISTE UM ERRO NA TERMINOLOGIA, POIS NÃO SE RENUNCIA A UM DIREITO JÁ EXERCIDO.  HAVERIA, SE FOSSE O CASO, RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO.  SE O CRIME FOSSE DE AMEAÇA PODERIA SIM A RETRATAÇÃO PERANTE O JUIZ, MAS O CRIME FOI DE LESÃO CORPORAL, QUE NA LEI MARIA DA PENHA É DE AÇAÕ PÚBLICA INCONDICIONADA.  LETRA "B" CORRETA.  

  • Complementando, a súmula existe, mas também existe essa propositura de revisão:

    QUESTÃO DE ORDEM. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 177. CRIME DE LESÕES CORPORAIS COMETIDOS CONTRA A MULHER   NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. NATUREZA DA AÇÃO PENAL.PROPOSITURA DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO DA ADI N. 4.424/DF PELO STF E À SÚMULA N. 542 DO STJ. AFETADA A QUESTÃO DE ORDEM. Fonte:

    https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=Pet%2011805

     

  • a) errada. Como o crime de lesão corporal  leve contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, é de ação penal pública incondicionada (Súmula 542 do STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada), a vítima não pode se retratar da representação, porquanto esta é prescindível (dispensável) em crime de ação penal pública incondicionada.

    b) correta. Súmula 542 do STJ. Isso porque o art. 41 da lei 113402006 veda a aplicação da lei 9099\1995 no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, tratando-se de lesão corporal leve contra a mulher a ação é pública incondicionada, já que o art. 88 da lei 9099\95, que exige representação para os crimes de lesão corporal leve, não se aplica em casos de violência doméstica contra a mulher.

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Por outro lado, se o caso em exame se tratasse de crime de ameaça (art. 147 CP), o crime seria de ação penal pública condicionada à representação, posto que esta exigência é estabelecida pelo art. 147, parágrafo único, do Código Penal, e não pela lei 9099\95.

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

     

  • Gab. B

     

    a) INCORRETA.

     

              Cabe ressaltar que o erro não está na palavra renúncia. Isso porque, embora o instituto seja de retratação à representação, a própria lei utiliza aquela terminologia. Desse modo, a alternativa erra pelo fato de existir um limite temporal, para que a vítima manifeste a sua intenção de não mais prosseguir com a persecução penal, que até o RECEBIMENTO da denúncia e também desde que haja audiência específica para esse fim. Nesse sentido (Lei 11.340/06):

     

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    b) CORRETA

     

    2 Fundamentos:

     

    1º) A lesão corporal leve, antes da Lei 9.099/95, era persecutível por meio de ação pública incondicional. Após a legislação nóvel, ela passou a ser condicionada à representação por expressa disposição legal. Pois bem, a Lei Maria da Penha veda a aplicação da lei dos juizados criminais aos crimes por ela tratado, de modo que a ação penal, nesses casos, seguirá a regra pré-9.099, ou seja, permanecerá como ação INCONDICIONADA.

     

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    2º) O entendimento supracitado foi elencado no enunciado de súmula 542, STJ. In verbis:

     

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

     

    c) INCORRETA

     

    Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    (...)

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

     

    d) INCORRETA

           

          Como já visto, a Lei 11.340 rechaça qualquer aplicação da 9.099. Portanto, incabível será o instituto da suspensão condicional do processo, pois previsto no art. 89 da lei dos juizados. 

     

    e) INCORRETA

     

           Mesmo raciocínio da alternativa anterior. Sendo a transação medida prevista na 9.099, não há aplicar nos casos de incidência da Lei Maria da Penha. 

     

          Com o escopo de corroborar as fundamentações das alternativas "d" e "e", faz-se prudente mencionar o enunciado de súmula 536 do Tribunal da Cidadania:

     

    Súmula 536, STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. 

     

  • c) errada. A autoridade policial, só se houvesse necessidade, deveria acompanhar a vítima para assegurar a retirada de seus pertences do domicílio familiar, nos termos do art. 11, IV, da lei 11340\2006.

    Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    V - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.

    "d" e "e" - erradas. Não se aplicam as medidas despenalizadoras (composição civil dos danos, transação penal e suspensão condiconal do processo (arts. 74, 76 e 89, todos da lei 9099\95), previstas na lei 9099\95, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, diante da expressa vedação do art. 41 da lei 11340\2006.

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Nesta esteira, as lições de Márcio André Lopes Cavalcante, ao comentar o julgamento conjunto da ADC Nº 19 e ADI Nº 4.424, no que tange à constitucionalidade do art. 41 da lei 11340\2006 (http://www.dizerodireito.com.br/2012/02/julgamento-do-stf-sobre-lei-maria-da.html):

     

    "O STF decidiu que este art. 41 é constitucional e que, para a efetiva proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, foi legítima a opção do legislador de excluir tais crimes do âmbito de incidência da Lei n.° 9.099/95.

    Vale ressaltar que a Lei n.° 9.099/95 não se aplica nunca e para nada que se refira à Lei Maria da Penha.

    Obs: o STJ interpretava este art. 41 afirmando que a inaplicabilidade da Lei n.° 9.099/95 significava apenas que os institutos despenalizadores da Lei dos Juizados é que não poderiam ser utilizados na Lei Maria da Penha, ou seja, transação penal e suspensão condicional do processo.

    O STF foi além e disse que, além dos institutos despenalizadores, nenhum dispositivo da Lei n.° 9.099/95 pode ser aplicado aos crimes protegidos pela Lei Maria da Penha.

    Desse modo, a Lei n.° 11.340/06 exclui de forma absoluta a aplicação da Lei n.° 9.099/95 aos delitos praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares.

     

    Aqui o julgamento foi 10 x 1, vencido o Min. Cezar Peluso". (grifos feitos).

     

  • Objetivamente:

    Letra - A - Não precisa de Representação, pois é de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. 

    Letra - B - CORRETO. 

    Letra C - DEVE HAVER NECESSIDADE. 

    Letra D - Inaplicável tais institutos à referida Lei, conforme preleciona a Súmula 536 do STJ. 

    Letra - E - Respondido na Letra D. 

  • Somente a lesão corporal muda a ação penal nas situações envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. E vejam só a incongruência: A lesão leve na lei 11.340/06 é de APPI, ao passo que o estupro exige representação. Coisas dos nossos legisladores. 

  • LESÃO LEVE E CULPOSA PASSAM A SER DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA NO PRETEXTO DA LEI MARIA DA PENHA!

     

    IMPORTANTE OBSERVA QUE OS OUTROS TIPOS QUE ERAM DE AÇÃO PENAL CONDICIONADA, CONTINUAM SENDO ASSIM, MESMO NA LEI EM COMENTO, COMO É O CASO DO CRIME DE AMEAÇA E DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL.

     

    VALE A PENA LEMBRA DA SÚMULA 542/ STJ:   "A AÇÃO PENAL RELATIVA AO CRIME DE LESÃO CORPORAL RESULTANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER É PÚBLICA INCONDICIONADA".

     

    POR DERRADEIRO, VALE RESSALTAR QUE O STF TAMBÉM CONCORDA COM A POSIÇÃO ACIMA CITADA, COMO  É POSSÍVEL SE EXTRAIR DO JULGAMENTO DA ADI 4424, CUJO ESTE TRIBUNAL AFIRMOU QUE A NATUREZA  É INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL EM CASO DE CRIME DE LESÃO, POUCO IMPORTANDO A EXTENSÃO DESTA, PRATICADO CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    TODAVIA, após a ADI 4424, entende-se que a ação penal é pública INCONDICIONADA.

    Além disso, há a Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • "B e D" - No meu entendimento questão passiva de anulação. Pois no enunciado não fala em violência de gênero, assim não entraria no ambito da LMP. Seria na realidade aplicado os institutos da lei 9.099. Se assim não o fosse não precisaria haver na lei a expressão violência de gênero, bastaria colocar, bateu em mulher, passível de se enquadrar na LMP.

  • O chato é um comentário em vídeo de 10 minutos para um questão.Poderia ser algo mais breve e objetivo.

  • Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  •  Descabe interpretar a Lei Maria da Penha de forma dissociada do Diploma Maior e dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil, sendo estes últimos normas de caráter supralegal também aptas a nortear a interpretação da legislação ordinária. Não se pode olvidar, na atualidade, uma consciência constitucional sobre a diferença e sobre a especificação dos sujeitos de direito, o que traz legitimação às discriminações positivas voltadas a atender as peculiaridades de grupos menos favorecidos e a compensar desigualdades de fato, decorrentes da cristalização cultural do preconceito. (...) Procede às inteiras o pedido formulado pelo procurador-geral da República, buscando-se o empréstimo de concretude maior à CF. Deve-se dar interpretação conforme à Carta da República aos arts. 12, I, 16 e 41 da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha – no sentido de não se aplicar a Lei 9.099/1995 aos crimes glosados pela lei ora discutida, assentando-se que, em se tratando de lesões corporais, mesmo que consideradas de natureza leve, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, atua-se mediante ação penal pública incondicionada.

    [ADI 4.424, voto do rel. min. Marco Aurélio, j. 9-2-2012, P, DJE de 1º-8-2014.]

    = ADC 19, rel. min. Marco Aurélio, j. 9-2-2012, P, DJE de 29-4-2014

  • O crime de ameaça e estupro no âmbito da lei de violência doméstica exige a representação; lesões é incondicionada. Entendimento do STF ADI 4424. Os institutos da Lei 9.099-95 são incompatíveis com a Lei 11.340-06.

    .

    Igor, o enunciado é claro em dizer que o agressor é esposo da vítima e ambos residem juntos. Dá uma olhada no Art.5 da LMP que você vai ver, portanto enquadra-se na LMP; mas entendi seu raciocínio, você quer dizer que a agressão deve pressupor o fato da ofendida ser uma mulher, do contrário, qualquer discussão entre o casal será motivo para enquadrar na LMP. É uma tese.

    .

    Abbadon, não é ilógico não. Os crimes contra dignidade sexual deixam marcas terríveis na vítima. Na maioria dos casos, enfrentar um processo penal, políciais, juiz, promotor, testemunhas, a sociedade, é mais ultrajante e doloroso para uma vítima de estupro do que o próprio abuso sexual sofrido. A Vitimologia, lá da Ciência da Criminologia, trabalha bem esta questão.

  • Concordo com Igor Paulo!
    O art. 5º da LMP é claro ao exigir que a agressão ocorra baseada no GENERO  e questão diz que a agressão ocorreu sem nenhum motivo!


    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    Violência de gênero: É a violência preconceito, tendo como motivação a apressão à mulher. Trata-se de violência que se vale da hipossuficiência da vítima mulher, discriminação ao sexo feminino.

    Com isso, não é qualquer agressão contra a mulher no âmbito doméstico e familiar que é aplicável a LMP, deve-se ter a violência de gênero no caso concreto, deve ter preconceito, discriminação, menosprezo quanto ao sexo feminino.

    Logo, como no enunciado mostra que a agressão foi sem justo motivo, não está presente a violência de gênero, não sendo aplicável a LMP! A resposta deveria ser a alternativa "D"

    Mas.... se a Cespe cobrar algo assim de novo, vou considerar a LMP mesmo discordando né! Não tem jeito!

  • Lei Maria da Penha 11340/2006

    > Regra geral - Para todos os crimes que se enquadram nessa lei a ação é a Penal Pública Condicionada a Representação do Ofendido.  

    > Exceção - para o crime de lesão, seja qual for : leve, média, grave, gravissímo, nessa lei a ação é a Penal Pública Incondicionada.

    Deus no comando!

     

  • B) CORRETA - De acordo com a súmula 542 do STJ.

  • Letra correta B- Com base na Sumula do STJ 542. Publica incondicionada.

    Cmplementando: os crimes de estupro/ ameaça (V.D.F.M) a ação é publica

    condicionada a representação. Vez que, a Lei Maria da Penha não fala que 

    todos os crimes em seu contexto serão de ação publica incondicionada.

  • MUDOU COM A 4424 ! ATENÇÃO!

  •  a) a ofendida poderá renunciar à representação, desde que o faça perante o juiz.

    INCORRETA: O enunciado pede de acordo com a situação hipotética (lesão leve), e como esta é pública incondicionada (súmula 542 STJ), prescinde de representação, por isto o item esta errado, pois onde não cabe representação, não cabe renúncia à representação.

     

     b) a ação penal proposta pelo Ministério Público será pública incondicionada.

    CORRETA: Súmula 542/STJ – "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada", seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre pública incondicionada (AgRg no REsp 1333935 MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 20/06/2013). Compreende também a contravenção penal de vias de fato (FERNANDES, Valéria Diez Scarance. Lei Maria da Penha: o processo penal no caminho da efetividade. Atlas. 2015. Pag. 202)

     

     

     c) a autoridade policial, independentemente de haver necessidade, deverá acompanhar a vítima para assegurar a retirada de seus pertences do domicílio familiar.

    INCORRETA:  Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar (art. 10, p.u, IV)

     

     d) Júlio poderá ser beneficiado com a suspensão condicional do processo, se presentes todos os requisitos que autorizam o referido ato.

    INCORRETA:  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995 (art. 41), e como a lei 9.099/95 prevê quatro institutos despenalizadores: transação penal (art. 76), conciliação civil (art. 74), representação para os crimes de lesão leve e culposa (art. 88) e a suspensao condicional do processo (art. 89), todos esses, não serão aplicados. 

     

     e) Júlio poderá receber proposta de transação penal do Ministério Público, se houver anuência da vítima.

    INCORRETA: Vide item d.

  • a) a ofendida poderá renunciar à representação, desde que o faça perante o juiz. (Essa deixou muitos encima do muro)

     

    A maioria lembrou de que em regra é possível, de acordo com o artigo 16º da referida lei "Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."

     

    Mas não foi possível neste caso por envolver agressão corporal leve, onde entra a Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015).

     

    Lembrando que a auternativa, também está incompleta, o que também ajudou na eliminação por hipótese.

     

    Logo, a mesma sumula nos tras a resposta junto a auternati de letra "b" como GABARITO.

     

     

  • A) Errado
    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

     

    B) Correto
    Súmula 542, STJ transcrita na alternativa “A”.

     

    C) Errado
    Lei 11.340/2006
    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
    [...]
    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

     

    D) Errado
    Súmula 536-STJ: Nos delitos que envolvem a Lei Maria da Penha não é possível aplicar suspensão condicional do processo e transação penal.

     

    “O rito processual, portanto, será o ordinário ou o sumário, previstos pelos arts. 394 e s. do Código de Processo Penal, com as alterações introduzidas pela Lei n. 11.719, de 20 de junho de 2008, inclusive podendo ser decretada a prisão preventiva do agressor, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência (art. 313, III, do CPP, com a nova redação dada pela Lei n. 12.403/2011).” (ANDREUCCI, 2017, p. 796)

     

    E) Errado
    Súmula 536-STJ transcrita na alternativa “D”.

     

    ___________

    ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial – 12. ed. atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2017.

  • Ta errada essa questão. Lesão corporal leve é condicionado a representação!!!!!!

  • "O atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema é o seguinte:

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO REPRESENTA-TIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. IRRESIGNAÇÃO IMPROVIDA.

    1. A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima. ****************

    2. O disposto no art. 41 da Lei 11.340/2006, que veda a

    aplicação da Lei 9.099/95, restringe-se à exclusão do procedimento sumaríssimo e das medidas  despenalizadoras.

    3. Nos termos do art. 16 da Lei Maria da Penha, a retratação da ofendida somente poderá ser realizada perante o magistrado, o qual terá condições de aferir a real

    espontaneidade da manifestação apresentada.

    4. Recurso especial improvido3.

    Portanto, a nosso ver, é bastante sensato o novo entendimento do STJ sobre o assunto, pois a partir de agora há necessidade de representação por parte da vítima no caso de lesão corporal leve, praticada pelo marido contra a mulher.

  • De acordo com a Súmula 542, do STJ, nos casos de lesão corporal leve e lesão corporal culposa, a ação penal é pública incondicionada!

  • Tem banca que gabarita a letra B sendo errada. Vai entender ...

  • Observações importantes sobre a Lei Maria da Penha:

     

    1. NÃO há prazo de 24h na Lei Maria da Penha, pois lá os prazos são de 48h OU há o termo PRAZO LEGAL, os quais são determinados pelas autoridades (juiz, MP, delegado);

    2. Sum. 536, STJ: Não se aplica à Lei Maria da penha as normas tutelares despenalizadoras da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nem sursis processual ou transação penal;

    3. NOVO!! Sum. 600, STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima. (ATENÇÃO, o convívio em algum momento é necessário!)

    4. NOVO!! Sum. 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    5. NOVO!! SUM. 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    6. Informativo 804 STF: Não é possível a substituição de PPL por PRD ao condenado pela prática do crime de lesão corporal praticado em ambiente doméstico;

    7. A única hipótese em que o advogado NÃO será necessário em todos os atos processuais, é nas MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, pois nesse caso, é uma FACULDADE do juiz! (Arts. 27 e 19)

    8. ATENÇÃO!!! DESCUMPRIR as medidas de urgências impostas pelo juiz passou a ser crime (Art. 24-A). Antigamente, não configurava o delito de desobediência, somente prisão preventiva, no entanto, agora há previsão legal criminalizando tal conduta. A prisão preventiva continua a ser APLICÁVEL;

    9. NÃO se aplica a escusa absolutória do art. 181, I CP (furto em desfavor do cônjuge na constância do casamento), pois seria o caso de analogia in malam partem, na medida em que a LMP só resguarda o patrimônio da mulher, o que afronta o P. isonomia.

    10. A manutenção do vínculo trabalhista pode ser deferida pelo por até 6 MESES;

    11. De acordo com a Súmula 542, STJ, falou em agressão FÍSICA a ação é pública INCONDICIONADA;

    12. Em relações homoafetivas, aplica-se a Lei Maria da Penha se a agredida/vítima for MULHER;

    13. "onde se lê crimes, leia-se, em verdade, infração penal, o que permite abranger a contravenção penal. Ilustrando, se vias de fato (art. 21, Lei de Contravenções Penais) forem cometidas contra a mulher, no âmbito doméstico, cuida-se de contravenção penal não sujeita à Lei 9.099/95, pois esse é o escopo da Lei 11.340/2006."(Nucci, 2014);

    14. O sujeito ativo pode ser homem ou mulher, desde que o sujeito passivo seja MULHER. (Art. 5º, parágrafo único);

    15. LFG e Renato Brasileiro entendem que NÃO se aplica Maria da Penha à Travestis ou transexuais. Berenice Dias entende que SIM, se aplica;

    16. As formas de violência contra a mulher NÃO contém rol taxativo;

     

     

     

    Erros, me mandem msg inbox.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015).

     

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!!

  • Suspensão do processo não pode, mas suspensão da pena pode, tem que cuidar

  • Tem concurseiro ai achando que é o Luís Flávio Gomes, quer ponderar com súmula!

  • Muito bom Yuri.
  • Novidada na LMP

     

     

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

  • E qual seria o justo motivo? -'

  • GAB: B

    Súmula 542 do STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. 

  • Yuri boiba , OBRIGADA.

  • GAB: B


    Súmula 542 do STJ / A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. 

  • Valdezia Silva, vou te dar um exemplo bem bobo.

    Ex: O cara é professor de artes marciais e tá dando aula à sua esposa, e no momento que estão treinando alguns golpes, ele acerta, sem intenção de machucá-la, sua esposa, causando uma lesão corporal leve.

    Isso seria um "motivo justo" que inclusive se encaixaria numa causa supralegal de excludente de tipicidade.

  • ATENÇÃO:

    ATUALIZAÇÃO DO BIZÚ

     

    LESÕES CORPORAIS: Púb. INCONDICIONADA (QUALQUER LESÃO)

     

    AMEAÇA : Púb. CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO

    ESTUPRO: Púb INCONDICIONADA (Lei 13.718 de 2018. art 225 CP)

  • recentemente foi entendido que o crime de estupro é de ação penal pública incondicionada, ou seja mesmo que a vítima daquele estupro não queira que seja aberto um processo contra aquele crime, o ministério publico fica obrigada a agir.

  • Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Lembrar que o estupro antes era pública condicionada a representação, ou seja tinha a possibilidade de retratação pela ofendida antes do recebimento da denúncia. Agora é incondicionada. Sendo assim, caberá retratação somente ao crime de ameaça.

  • Na minha opinião, passível de anulação, pois a questão refere "sem justo motivo". Logo, não é possível determinar se a lesão corporal foi motivada pelo gênero e pela condição de mulher. Ou seja, não se sabe se nessa lesão corporal leve se aplica o 129, parágrafo 9 do CP ou a Lei 11.340. Se for lesão corporal leve, caso de violência doméstica (129, par. 9, CP), sem a motivação de "gênero" ou pela "condição de mulher", aplica-se o disposto no art. 88 da Lei 9.099 (visto que, nesse caso, afasta-se a incidência da 11.340). Isso reflete em todas as outras assertivas. A questão deveria informar, expressamente, que a ação ou omissão foi BASEADA NO GÊNERO. Pois, afastando-se a maria da penha, entram todos os institutos da 9.099.

  • Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Galera, não é necessário colar a lei inteira nos comentários. Façam como o Kristian Papa Charlie.

  • Sendo a prática de Vias de Fato contra a mulher no ambiente doméstico e familiar a ação é publica CONDICIONADA a representação da vítima.

  • A) Como é APPI, não cabe renúncia da vítima

    B) Qualquer grau de lesão corporal = Púb. Incondicionada

    Ameaça e Estupro = Púb. Condicionada a Representação

    C) Só quando necessário. Art 11

    D e E) Art 41: não se aplica a lei 9099 aos crimes de violência domestica e familiar conta mulher.

    STJ - Susp Cond do Proc e Trans Penal não se aplicam aos delitos da lei maria da penha

  • Júlio, durante discussão familiar com sua mulher no local onde ambos residem, sem justo motivo, agrediu-a, causando-lhe lesão corporal leve. Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 11.340/2006 e o entendimento do stj;

    a ação penal proposta pelo Ministério Público será pública incondicionada.

    Nos crimes e contravenções penais praticadas no âmbito da violência domestica e familiar contra a mulher que resulta em lesão corporal de qualquer natureza a ação penal é publica incondicionada. Violência domestica e familiar contra a mulher que resultar em lesão corporal a ação penal sera publica incondicionada.

  • Júlio poderá receber proposta de transação penal do Ministério Público, se houver anuência da vítima. Não aplica-se o juizado especial civil e criminal(jecrim) na lei maria da penha,ou seja,não cabe transação penal nos crimes e contravenções penais praticadas no âmbito da violência domestica e familiar.

  • a autoridade policial, independentemente de haver necessidade, deverá acompanhar a vítima para assegurar a retirada de seus pertences do domicílio familiar.A autoridade policial só ira acompanhar a ofendida para a retirada de seus pertences do domicilio familiar,quando necessário.

  • Quanto ao comentário do FL de 2017 (O mais curtido atualmente) vale ressaltar a mudança recente dos crimes contra pessoa, sendo o estupro Pública Incondicionada.

  • Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Video de explicação ótimo para quem é do direito... muitos termos nao entendi patavinas!! :--(

  • Aos crimes de lesão corporal (leve, grave, gravissima) caberá ação penal pública INCONDICIONADA, de modo que incogitável retratação;

    Além do mais, não se aplicam os institutos da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO e TRANSAÇÃO PENAL aos crimes praticados em contexto de violência doméstica.

    INTERPRETAÇÃO DOS ENTENDIMENTOS SUMULADOS 536 e 542 do STJ.

  • A alternativa letra "A" está incompleta.

    [...] PERANTE O JUIZ + AUDIÊNCIA ESPECIFICA COM TAL FINALIDADE ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E OUVIDO O MP.

  • Erro da alternativa "a": Como se trata de crime de lesão corporal, a representação não é necessária, independentemente da gravidade da lesão, pois nos termos da súm. 542 STJ, a ação penal será pública incondicionada, logo, não cabendo representação, consequentemente não caberá sua retratação, pois não há o que retratar. Caso se tratasse de um crime que exigisse a representação como condição de procedibilidade(condição para dar início a ação penal), ex. crime de ameaça no âmbito de violência doméstica, aí sim caberia a representação e, por conseguinte, a sua retratação, que nos crimes que envolvem situações de violência doméstica contra a mulher, só será possível até o recebimento da denúncia, em audiência específica para tal e ouvido o MP, o que difere dos outros casos em que exige representação mas que não é no âmbito de violência doméstica contra a mulher, sendo possível fazê-lo até o oferecimento da denúncia.

  • Pra que renunciar a representação uma vez que a ação pública será incondicionada ? Leve isso em conta

  • Gabarito: letra B

    Lembrando que na Lei Maria da Penha :

    Suspensão Condicional do Processo = NÃO PODE

    Suspensão Condicional da Pena = PODE

    Mnemônico : lei maria da ''Pena'' pode suspensão condicional da ''Pena''

  • Só li até a letra B e já respondi kkk

  • lesão corporal leve- pública incondicionada
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    Lesões corporais

    O crime de lesões corporais está previsto no art. 129° do Código Penal. Dentro desse artigo existem várias espécies de lesão corporal.

    Veja: Caput: lesão corporal leve;

    § 1º: lesão corporal grave;

    § 2º: lesão corporal gravíssima;

    § 3º: lesão corporal seguida de morte;

    § 6º: lesão corporal culposa;

    § 9º: lesão corporal decorrente de violência doméstica.

    O CP não prevê, em nenhum lugar, que o crime de lesões corporais seja de ação pública condicionada. Quando a lei não afirma que determinado crime é de ação pública condicionada, a regra é que este delito seja de ação pública incondicionada. Assim, em regra, todos os crimes são de ação pública incondicionada, salvo se a lei prevê expressamente que ele seja de ação pública condicionada ou de ação privada. Esse comando está no art. 100, § 1º do CP:

    Art. 100°: A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 1º A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/sc3bamula-542-stj.pdf

  • Júlio, durante discussão familiar com sua mulher no local onde ambos residem, sem justo motivo, agrediu-a, causando-lhe lesão corporal leve. 

    Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 11.340/2006 e o entendimento do STJ,

    Alternativas

    A

    a ofendida poderá renunciar à representação, desde que o faça perante o juiz.

    B

    a ação penal proposta pelo Ministério Público será pública incondicionada.

    Lesões corporais

    O crime de lesões corporais está previsto no art. 129° do Código Penal. Dentro desse artigo existem várias espécies de lesão corporal.

    Veja: Caput: lesão corporal leve;

    § 1º: lesão corporal grave;

    § 2º: lesão corporal gravíssima;

    § 3º: lesão corporal seguida de morte;

    § 6º: lesão corporal culposa;

    § 9º: lesão corporal decorrente de violência doméstica.

    O CP não prevê, em nenhum lugar, que o crime de lesões corporais seja de ação pública condicionada. Quando a lei não afirma que determinado crime é de ação pública condicionada, a regra é que este delito seja de ação pública incondicionada. Assim, em regra, todos os crimes são de ação pública incondicionada, salvo se a lei prevê expressamente que ele seja de ação pública condicionada ou de ação privada. Esse comando está no art. 100, § 1º do CP:

    Art. 100°: A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 1º A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

    C

    a autoridade policial, independentemente de haver necessidade, deverá acompanhar a vítima para assegurar a retirada de seus pertences do domicílio familiar.

    D

    Júlio poderá ser beneficiado com a suspensão condicional do processo, se presentes todos os requisitos que autorizam o referido ato.

    E

    Júlio poderá receber proposta de transação penal do Ministério Público, se houver anuência da vítima

  • A ação penal pública é incondicionada, ou seja, não admite renúncia


ID
2319535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Será cabível a concessão de liberdade provisória ao indivíduo que for preso em flagrante devido ao cometimento do crime de
I estelionato;
II latrocínio;
III estupro de vulnerável.
Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • Alguém poderia me explicar como essa questão estaria correta?

    CPP) Art. 323.  Não será concedida fiança:           ................

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;    

  • Princípio da individualização da pena.

    Liberdade Provisória: Lei 11.464/2007 e Crime Hediondo - 1


    Com o advento da Lei 11.464/2007, que alterou a redação do art. 2º, II, da Lei 8.072/90, tornou-se possível a concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos ou equiparados, nas hipóteses em que ausentes os fundamentos previstos no art. 312 do CPP. Tendo em conta esse entendimento, bem como verificada a falta de motivação idônea para a prisão do paciente, a Turma conheceu, em parte, de habeas corpus e, na parte de que conheceu, deferiu-o para determinar que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo deva permanecer custodiado. Na espécie, o paciente, preso em flagrante pela suposta prática de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, IV), tivera a segregação mantida pela sentença de pronúncia que, reportando-se aos fundamentos do decreto de prisão preventiva, negara pedido de liberdade provisória com base no art. 2º, II, da Lei 8.072/90 e por reputar presentes os requisitos do art. 312 do CPP, a saber: garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
    HC 92824/SC, rel. Min. Joaquim Barbosa, 18.12.2007. (HC-92824)

  • Liberdade provisória é gênero, dos quais são espécies "com fiança" e " sem fiança". Os crimes hediondos e equiparados, racismo e ação de grupos armados contra o Estado de Direito, apesar de não permitirem Liberdade provisória com fiança, admite liberdade provisória sem fiança. Portanto, todos os crimes admitem liberdade provisória (sem fiança), eis que não há no ordenamento jurídico hipótese de permanência obrigatória na prisão. BONS ESTUDOS
  • Liberdade Provisória é uma coisa.

    fiança é outra.

  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

  • Questão dada!

     

  • É um pouco estranho o fato de ser possível conceder liberdade provisória para crimes inafiançáveis, como latrocínio e estupro de vulnerável, e ao mesmo tempo se proibir a concessão de liberdade provisória com fiança para esses mesmos crimes, porquanto o raciocínio lógico que se tem é: se é proibido soltar alguém por um crime grave mediante o pagamento de fiança, ou seja, acrescentando um obstáculo à liberdade (pagamento da fiança), como ser possível soltar alguém por um crime grave sem obstáculo algum?

     

    Para entender, e sem desconhecer dos princípios constitucionais que norteiam o processo penal, como o princípio da presunção de inocência, que impõe a adoção de medidas processuais nesse sentido, deve-se pensar que os crimes graves são inafiançáveis a título de não mercantilização da persecução penal instaurada para apurar aquela infração. Caso contrário, uma rico mataria, estupraria etc. e pagaria a fiança pra ir tomar uma cerveja no mesmo dia da prisão. Tal situação iria minar qualquer ordem jurídica que se tente impor em um Estado Democrático de Direito, porquanto o sistema criminal sempre "perderia" para o poder do dinheiro.

     


    Por outro lado, embora seja "mais fácil" a liberdade provisória sem fiança, esta deve ser viabilizada a todos os crimes, mesmo os mais graves, pois há situações em que, por exemplo, uma pessoa que nunca infringiu a lei cometa um crime grave em um contexto fático moralmente aceitável (como o homicídio de um estuprador contumaz da filha do agente) ou até mesmo situações típicas porém lícitas, como o homicídio praticado sob o manto da legítima defesa ou estado de necessidade, a teor do art.310, parágrafo único, do CPP.

     

    Nesses últimos casos, caso não fosse possível se conceder liberdade provisória sem fiança, tais pessoas deveriam aguardar o término da instrução (produção de provas no âmbito do Poder Judiciário), que na maioria das vezes demora anos, encarceradas, caso elas fossem presas em flagrante ou preventivadas em algum momento do curso processual, o que por certo vai de encontro à razão. 

     

     

  • Bom, a princípio qualquer crime admite liberdade provisória sem fiança. Isto por que deve prevalecer o Princípio Constitucional da Inocência que diz que ninguém é culpado até que seja condenado por uma sentença penal condenatória transitada em julgado, então, a regra é a liberdade e deve ser respeitada sempre. Ademais, a liberdade provisória sem fiança somente pode ser concedida pela autoridade judicial, desde que fundamentada nos casos do art.310 do CPP (casos de exclusão de ilicitude – art.23 CP) e seu §único que remete aos requisitos do art.311 e 312 do CPP. Assim, o juiz pode conceder liberdade provisória, a qualquer criminoso, independentemente do crime cometido, desde que a decisão seja fundamentada na lei. Afinal, em tese, não existe crime insuscetível de liberdade provisória sem fiança, o que existem são circunstâncias pessoais do acusado, que serão analisadas em cada caso concreto pelo juiz, e que podem torná-lo insuscetível de liberdade provisória.

    Já a liberdade provisória com fiança é diferente. Isto por que existem crimes inafiançáveis, por expressa determinação legal, e crimes afiançáveis. Assim, a depender do crime, pode ser concedida liberdade provisória com fiança, até mesmo pela autoridade policial. Já para os crimes inafiançáveis não se pode conceder fiança, nem mesmo pelo juiz, ou seja, caso haja necessidade de libertar o réu, a autoridade judicial deverá fazê-lo sem, no entanto, arbitrar qualquer fiança. Isto é a regra.

    Mas quais são os casos de liberdade provisória com fiança? A princípio todos os crimes que forem apenados com detenção, independentemente do tamanho da pena, ou com prisão simples, admitem fiança. Também, admitem fiança todos os crimes cuja pena mínima cominada for de reclusão, desde que seja menor que 2 anos. A contrario sensu, todos os crimes apenados com reclusão, cuja pena mínima seja igual ou maior que 2 anos, não admitem fiança, embora sejam suscetíveis de liberdade provisória sem fiança. Os crimes hediondos, o tráfico de drogas, a tortura e o racismo, não admitem fiança. Os crimes tributários e os crimes contra o sistema financeiro, mesmo que punidos com detenção, também não admitem fiança. Assim, os crimes que não admitem fiança são os mais graves e, apesar da gravidade, a liberdade provisória sem fiança poderá ser concedida pela autoridade judicial, nos casos em que assim a lei o permitir. E a lei aqui deve ser considerada como um todo, ou seja, a Lei Penal em harmonia com a Lei Processual Penal e a Constituição Federal.

  • A liberdade provisória é regra. A questão queria saber se o candidato sabia diferenciar crime inafiançável da situação de liberdade provisória.

  • Resumindo: Quando não for o caso de liberdade provisória com fiança, o será sem fiança. Por um erro do legislador que dormiu no ponto, todos os crimes serão passíveis de liberdade provisória, o que não admitem com fiança (que são os piores), poderão ter o benefício sem fiança mesmo.

  • gab C - uma coisa é ter fiança, outra coisa é liberdade provisória 

  • Deveras engrandecedor seu comentário, nobre colega Concurso Nato.

    Parabéns pela genialidade!

  • LIBERDADE É A REGRA, O MAIS É EXEÇÃO !!!

  • c) Todo o crime admite liberdade provisória, salvo se houver os requisitos cautelares para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do Código de Processo Penal - fumus comissi delicti - prova da materialiade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal) ou para decretação da prisão temporária (art. 1º da lei 7960\1989), nos termos do art. 283 do Código de Processo Penal e art. 5º, LXI, da Constituição Federal.

     Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (grifos feitos).

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    art. 5 (...).

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. (grifos feitos).

    Destarte, qualquer lei que vedar a liberdade provisória, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado, será inconstitucional, por violar o art. 5º, LXI, da CF\88, porquanto os requisitos cautelares da prisão preventiva ou temporária devem ser aferidos apenas pelo Poder Judiciário, conforme o caso concreto, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (art. 2º da CF), posto que o Poder Legislativo não pode usurpar as funções precípuas do Poder Judiciário.

    Com efeito, a vedação à liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, prevista no art. 44, caput, da lei 11343\2006, é inconstitucional, por violar o dispositivo constitucional supracitado, que exige decisão judicial fundamentada, conforme o caso concreto, que esteja motivada na cautelaridade, seja no tocante à prisão preventiva (art. 312 do CPP) ou temporária (art. 1º da lei 7960\1989).

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Nesse sentido, a seguinte notícia emitida pelo STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207130): (continua)...

  • c) correta (continuação). Nesse sentido, a seguinte do STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207130): 

    "Quinta-feira, 10 de maio de 2012

    Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

    A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade.

    Argumentos

    O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a regra prevista na lei “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios”.

    O ministro afirmou ainda que, ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, “analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais”.

    Segundo ele, a lei estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatório, na medida em que torna a prisão uma regra e a liberdade uma exceção. O ministro lembrou que a Constituição Federal de 1988 instituiu um novo regime no qual a liberdade é a regra e a prisão exige comprovação devidamente fundamentada.

    Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes indicou quecaput do artigo 44 da Lei de Drogas deveria ser considerado inconstitucional, por ter sido editado em sentido contrário à Constituição. Por fim, destacou que o pedido de liberdade do acusado deve ser analisado novamente pelo juiz, mas, dessa vez, com base nos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

    O mesmo entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e pelo presidente, ministro Ayres Britto". (grifos feitos).

  • CORRETA, C

    Vedação da Liberdade Provisória
    - É considerada inexistente por ser inconstitucional, pois não pode existir nenhuma lei que proíba a Liberdade Provisória, uma vez que restem demonstrada a ausência das hipóteses para a decretação da prisão preventiva, sendo irrelevante a gravidade do crime e a sua natureza, nos termos da lei nº 11.464/2007, que nesse sentido revogou a proibição de liberdade provisória em caso de crimes hediondos regulamentados pela lei nº 8072/1990.

    Crimes hediondos(latrocínio, estupro de vulnerável, dentre outros) e assemelhados (tráfico, tortura e terrorismo): estas infrações não admitem a prestação de fiança (art. 5º, XLIII, CF). Contudo, por força da Lei n.º 11.464/2007, alterando o art. 2º, II, da Lei nº 8.072/1990, por mais absurdo que possa parecer, passaram a admitir liberdade provisória sem fiança.

    Curso de Direito Penal - Prisões e liberdade provisória - Prof.Nestor Távora.


    Isto posto, a alternativa correta é a letra C.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

     

    Achei a questão difícil e errei. Fui procurar esclarecimento e achei esse post muito elucidativo do querido professor Márcio André Lopes Cavalcante, vejam:

    ------------------------------------------------------

    Proibição legal da liberdade provisória

    A Lei de Drogas (Lei n.° 11.343/2006) proíbe expressamente:

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Inconstitucionalidade desta proibição

    Ocorre que o STF, no dia de ontem (10/05/2012) decidiu que esta proibição é INCONSTITUCIONAL.

    A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus 104339.

    ------------------------------------------------------------------------------

    Argumentos

    A regra prevista no art. 44 da Lei de Drogas é incompatível com inúmeros princípios constitucionais, como o princípio da presunção de inocência e do devido processo legal.

    Ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz a oportunidade de, no caso concreto, analisar os pressupostos da necessidade ou não da prisão cautelar.

    Este art. 44, ao proibir a liberdade provisória, representa uma antecipação de pena, o que é vedado pela CF.

    A Constituição Federal veda a concessão de fiança para o tráfico de drogas

    -----------------------------------------------------

    Ao estabelecer que o tráfico de drogas é inafiançável (art. 5º, XLIII), isso não significa que a CF proibiu também a concessão de liberdade provisória?

    NÃO. De acordo com o Min. Dias Toffoli, a impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são institutos diferentes.

    Esta distinção está prevista, inclusive, na própria CF, em seu art. 5º, LXVI (ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança). Conforme se observa pela redação deste inciso LXVI, existe liberdade provisória com fiança e liberdade provisória sem fiança.

    O que a CF vedou para o tráfico de drogas foi a fiança e não a liberdade provisória.

    Assim, no caso de tráfico de drogas:

    É proibida a concessão de liberdade provisória com fiança.

    É permitida, entretanto, a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    Conclusões

    Desse modo, sendo inconstitucional a proibição do art. 44, da Lei n.° 11.343/2006, o pedido de liberdade provisória no caso de acusados por crimes relacionados à Lei de Drogas deve ser analisado pelo juiz, da mesma forma como os demais delitos.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/05/e-cabivel-liberdade-provisoria-em-caso.html

     

  • Peguinha Master, no calor da prova, garoteei!

    Inafiançabilidade - R - AGA + 3TH. Inobstante, admitem a liberdade provisória, haja vista a franca VIOLAÇÃO ao princípio da individualização da pena a restrição ao referido instituto, por isso que caiu por INCONSTITUCIONALIDADE. 

    Bons Estudos! 

  • Muito bom o comentário do Patrulheiro Ostensivo!

  • A verdade é que, como os colegas bem explicaram, a liberdade provisória COM fiança para certos crimes é proibida, contudo SEM fiança todos são possíveis. É o questionamento que sempre o Nucci fez. Ora, qual o sentido de se colocar certas infrações penais como inafiançáveis se é possível ao juiz restituir a liberdade do indivíduo SEM fiança? Qual a finalidade desse instituto então? o certo então seria estipular fiança para todos os crimes pois ao menos o cara sairia da prisão tendo que recolher algum valor para o Estado. A mim também não parece fazer muito sentido essa situação.

  • Não vamos confundir, galera.

     

    Os crimes hediondos não admitem fiança, todavia admitem a liberdade provisória sem fiança, é contraditório, mas é o que tá na lei. Estudemos...

     

  • I estelionato;

    II latrocínio;

    III estupro de vulnerável.

     

     

    ~> A liberdade provisória é cabível para todos esses crimes, porém apenas para o estelionato é possível a imposição de fiança.

  • Faz tempo que não existe mais a figura da prisão preventiva "ex vi lege", que ocorria quando a lei vedava a liberdade provisória. Atualmente, é cabível para todos os crimes, desde que não estejam presentes os requisitos da prisão preventiva.

  • Apenas uma dica, nada a comentar a respeito da questão: o comentário dos colegas, em especial o grande Patrulheiro Ostensivo, estão demais.

    Apenas uma dica, levem essa decisão do STF no coração de vocês.

    CESPE adora isso e isso vai despencar em provas 2017/2018. 

    Abraçoss!!! 

  • Obs:
    Para os crimes hediondos é vedado apenas a liberdade provisória com fiança. A lei ordinária não pode de forma peremptória vedar a concessão de liberdade provisória sem fiança para nenhum crime, logo é cabível tal liberdade mesmo para os crimes hediondos, no entanto deve ser cumulada com outra medida cautelar diversa da prisão mais gravosa que a fiança, sob pena de ferir o princípio de proporcionalidade. 

  • Complementando:

    "O STF, por exemplo, vem decidindo que "a inafiancabilidade do delito de trafico de entorpecentes, estabelecida constitucionalmente, nao significa obice a liberdade provisoria, considerando o conflito entre os incisos XLIII e LXVI [...], ambos do art. 5 da CF. Para manter a prisao em flagrante, devera o magistrado faze-lo com base em elementos concretos e individualizados aptos a demonstrar a necessidade da prisao do individuo, nos termos do art. 312 do Codigo de Processo Penal. Inclusive, foi com suporte neste entendimento que o STF, no julgamento do Habeas Corpus 104339/SP, em 10.05.2012, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da proibicao da liberdade provisoria estabelecida no art. 44 da Lei 11.343/2006 aos flagrados na pratica de trafico de drogas." NORBERTO AVENA - sempre didatico e direto ao ponto.

  • Resposta correta: Alternativa C. 
    É incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios, a vedação da concessão de liberdade provisória. Ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais. Vale ressaltar que a lei estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatório, na medida em que torna a prisão uma regra e a liberdade uma exceção. Além disso, a Constituição Federal de 1988 instituiu um novo regime no qual a liberdade é a regra e a prisão exige comprovação devidamente fundamentada. Deste modo, conclui-se que a liberdade provisória é cabível para todos esses crimes, porém apenas para o estelionato é possível a imposição de fiança. (https://www.facebook.com/delegadodepoliciaeodireito/posts/1937042103209458) 

  • Cabidela a liberdade provisória, independentemente de fiança, desde que ausentes os requisitos da preventiva. 

  • A LIBERDADE PROVISÓRIA CABE PARA TODOS, O QUE IRÁ VARIAR É A POSSIBILIDADE DE FIANÇA QUE NAO CABE PARA OS CRIMES HEDIONDOS, TRAFICO, TORTURA, TERRORISMO RACIMOS E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS. LEMBRANDO QUE NÃO CABERÁ FIANÇA TAMBÉM PARA AS HIPÓTESES DE CRIME EM QUE COUBER A PRISÃO PREVENTIVA.

    LEMBRAR TB QUE O ESTELIONATO NÃO CABERIA A PRISÃO TEMPORÁRIA. NÃO ESTÁ PREVISTO NA LEI DA PT

  • Vergonha de ser brasileiro

  • Mas na prova o gabarito oficial do Cespe foi a letra E , apenas I e II estão certos . 

  • O gabarito definitivo publicado em 03/03/2017 pela Cespe é a letra C mesmo Karla. 

  • A regra atualmente é que TODOS os crimes seriam passíveis de Liberdade Provisória, já tendo o STF declarado a inconstitucionalidade/inaplicabilidade de dispositivos que prevêem a impossibilidade de concessão de tal benefício (Lei de drogas, de crimes hediondos, etc.).

    Na questão os delitos de latrocínio (art. 157, § 3º, parte final, CPB) e o de estupro de vulnerável (art. 217-A do CPB) são considerados HEDIONDOS e, como tal, não sujeitos à fiança; admitindo-se, todavia, a conceção da liberdae provisória SEM FIANÇA.

     

  •  

    Explicação curta e prática sobre a temporária por Rogério Sanches

    https://www.youtube.com/watch?v=RFj1lI5F75s

  • Ou seja, mais vale o crime hediondo em nosso amado país, pois, além de ser concedida a liberdade provisória, não precisa pagar fiança...risos eternos

  • Bom, não concordei com o gabarito por uma única razão: a questão não especifica a qual modalidade de liberdade provisória se refere, contemplando, então, as duas: com ou sem fiança (por uma questão lógica o que não restringe abrange). Logo, seria passível de nulidade, uma vez que, como dito reiteradas vezes pelos colegas, tanto a CR quanto a Lei 8.072/90 não admitem concessão de LP com fiança, já que são inafiançáveis.

  • Rapaz, o STF "derrubou" os artigos que dizem que versam sobre crimes sem liberdade provisória. xD

    Cespeprudência.

  • Só crime bobo.... e, como resposta a eles, o Brasil liberta quem os praticou.... ôôô, Pátria amada!

  • Só lembrar que não existe prisão ex lege. Movimento de desencarceramento "política criminal". Sendo cabível medida cautelar diversa da prisão, aplica-se. 

  • Não será concedida fiança nos crimes de tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos... Mas pode haver liberdade provisória. Vai entender kkkkk

  • Pegadinha das "brabas" para os desatentos.

  • Que situação Brasil.....  crimes hediondos presentes, e ainda assim sendo cabível 

    a liberdade provisória.....  

  • a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA é admissível em qualquer crime pois não tem a ver com a hediondez ou quantidade de pena cominada ao delito...diz respeito à materialidade e indícios de autoria,logo um crime com pena maxima de 20 anos pode ou não ter sido praticado pelo indiciado/acusado,cabendo ou não a concessão da L.P

  • O magistrado deverá analisar o caso concreto, não é correto dizer que para um crime X não cabe Liberdade Provisória, sob pena de infrigir o Princípio da Individualização da pena.

  • Hodiernamente qualquer crime, seja ele hediondo ou não, cabe liberdade provisória. Nos crimes hediondos a liberdade provisória será concedida sem fiança, ao passo que nos crimes "comuns" será concedida com fiança.

  • A questão induziu o candidato a erro, fazendo-o entender que se tratava de liberdade provisória mediante fiança.

  • Algém sabe me dizer se para o crime de tortura também é admitida a liberdade provisória sem fiança?

  • É sim, Carolina Marrara. 

    A tortura, terrorismo e tráfico... e todos os crimes hediondos e equiparados somente SEM fiança.

  • Pessoal, a questão gira em torno dos fundamentos do  Art. 312 do CPP:

     

    CABE LIBERDADE PROVISÓRIA, se não houver os requisitos da PRISÃO PREVENTIVA, SEM fiança.

  • GAB "C"

     

    -as proibições legais  de liberdade provisória foram consideradas inconstitucionais pelo STF. Assim , ainda que o crime seja insuscetível de liberdade provisória, para manutençao da prisão deve ser decretada a prisão preventiva. 

     

    -No caso dos crimes hediondos e equiparados são inafiançáveis, porém vai ser admitida a conscessão de liberdade provisória sem pagamento de fiança.

     

    - Não sendo cado de prisão preventiva será concedida a liberdade provisória.

  • Carolina Miranda...

    A fiança, quando expressa a sua possibilidade, a autoridade NÃO PODE não arbitrar... É vinculado ao Poder Público.

    Já, quando disser LP sem Fiança... a autoridade PODE OU NÃO... já cai na discricionariedade (cumprir requisitos legais)... tendeu???

     

    Por isso (LIB PROVISÓRIA COM FIANÇA) é melhor que (LIB PROVISÓRIA SEM FIANÇA) ...

    Porque em uma vc VAI TER a possibilidade de pagar e na outra PODE OU NÃO ter essa possibilidade...

  • Em 11/07/2018, às 16:38:15, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 22/05/2018, às 20:01:28, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 10/02/2018, às 19:44:54, você respondeu a opção D. Errada!

     
  • Lastimável, mas é o que determina o Supremo Tribunal da Impunidade.

  • Art.5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;CF

  • GABARITO:  CERTO

     

    ====> A GRAVIDADE DO CRIME EM ABSTRATO  POR SI SÓ  NÃO É SUFICIENTE PARA IMPEDIR A  ANÁLISE OU A CONCESSÃO DE  LIBERDADE PROVISÓRIA.

  • O Juiz pode decidir se o Réu pode responder em liberdade provisoria, mas nos crimes hediondos a liberdade não pode ser com fiança

    GAB C

  • É SÓ PENSAR QUE NO BRASIL O BANDIDO SEMPRE TEM PRIVILÉGIOS.

  • Letra C

    Liberdade Provisoria pode ser concedido a todos crimes hediondos e equiparados.

  • É SÓ LEMBRAR QUE AQUI É O BRASIL NÉ.. FACINHO.

  • Qualquer crime é passível de liberdade provisória. Com fiança, é outra história.

  • PESSOAL TODO CRIME ADMITE LIBERDADE PROVISÓRIA ( AQUI VOCÊ JA MATA A QUESTÃO) TEM QUE SABER SE ADMITE OU NÃO FIANÇA.

  • TODOS OS CRIMES ADMITEM LIBERDADE PROVISÓRIA (COM OU SEM FIANÇA)

  • O STF entende que a vedação à concessão de liberdade provisória, abstratamente prevista em determinadas leis, fere os princípios constitucionais da individualização da pena, da culpabilidade e da dignidade da pessoa humana. Sendo assim, qualquer crime admite, em tese, o referido instituto.

    Em relação à fiança, sabemos que determinados delitos, por expressa previsão constitucional, são inafiançáveis. Contudo, esta inafiaçabilidade não impede a concessão da liberdade provisória SEM fiança.

  • TODOS os crimes, no Brasil, admitem a liberdade provisória. Com ou sem fiança.

  • Liberdade provisória é gênero, dos quais são espécies "com fiança" e " sem fiança".

    Os crimes hediondos e equiparados, racismo e ação de grupos armados contra o Estado de Direito, apesar de não permitirem Liberdade provisória com fiança, admite liberdade provisória sem fiança.

    Portanto, todos os crimes admitem liberdade provisória (sem fiança), eis que não há no ordenamento jurídico hipótese de permanência obrigatória na prisão.

  • Não cabe afirmar ex ante ser proibida concessão de liberdade provisória com relação a qualquer infração, tendo em vista o princípio da individualização da pena. O mesmo ocorre em relação ao cumprimento da pena inicialmente em regime fechado.

  • Pra reforçar: Todo crime cabe liberdade provisória, com ou sem fiança. Bem vindo ao Brasil!!!!!!

  • Gabarito: C Digo e repito: A LIBERDADE PROVISÓRIA É A REGRA E SERÁ ADMITIDA EM TOOOOOOODOS OS CRIMES!! COM OU SEM FIANÇA!!! Guardem isso no coração injustiçado de vocês.
  • Infelizmente, todos os crimes, sem exceção, admitem liberdade provisória com ou sem fiança!

    Gabarito: Letra C

  • a liberdade provisória já não é mais admitida em todos os crimes!!!!! Será vedada ao agente reincidente, de organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito.
  • Uma coisa que você precisa levar para a prova: QUALQUER CRIME, seja ele afiançável ou não, se o JUIZ entender que é caso de liberdade provisória, o cara vai ser solto. É paia, mas durma com esse barulho.

  • Lucas , não mais! Vide novo parágrafo 2° do art.310

  • fui responder pelo lado pessoal e me ferrei!

  • EM REGRA, TODOS OS CRIMES ADMITEM LIBERDADE PROVISÓRIA, SEM FIANÇA.

    EXCEÇÃO: NÃO ADMITE LIBERDADE PROVISÓRIA:

    SE O AGENTE É REINCIDENTE OU INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA OU MILÍCIA OU PORTA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.

    CASOS QUE NÃO ADMITEM LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA.(POR CAUSA DA FIANÇA)

    1- CRIMES HEDIONDOS

    2- CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO

    3- RACISMO

    4- AÇÃO DE GRUPOS ARMADO CIVIS OU MILITARES

    5- FIANÇA QUEBRADA NO MESMO PROCESSO OU INFRINGIR SEM MOTIVO JUSTO, AS OBRIGAÇÕES DOS ARTS. 327 E 328 CPP

    6- PRISÃO CIVIL

    7- PRISÃO MILITAR

    8- CONTRAVENÇÃO PENAL DO JOGO DO BIXO

    9- CONTRAVENÇÃO PENAL DE APOSTA DE CAVALO FORA DO HIPÓDRIMO

    10- PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA

  • Além do §2° do artigo 310 ("Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares."), também há uma alteração muito importante na Lei Maria da Penha, do ano de 2019, e que não vi ser colocada aqui. Diz o §2° do artigo 12-C da supracitada legislação: Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.  

  • TODO crime admite liberdade provisória.

    mas tem aquele... TODO

    E quando... TODO

  • Algo bem sem sentido um sujeito é pego estuprando uma mulher ou criança, e o juiz ainda concede liberdade provisória.

    Enfim estamos no Brasil!!!

  • Liberdade é a regra, prisão é sempre a exceção.

    Todos os crimes admitem liberdade provisória, afinal só é considerado culpado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, então até lá a regra é a liberdade.

  • Lembre-se que a pena e a gravidade criminal, por si só, não gera impedimento para a concessão da liberdade provisória. Em alguns casos com fiança e outros sem fiança, ademais, comentários pertinentes abaixo.

  • Letra C.

    Em rega todos os crimes admitem a concessão de liberdade provisória, quando não existentes os requisitos para decretação da prisão preventiva ou quando transitada em julgado a sentença condenatória.

    A questão só queria saber da primeira regra, pois não citou requisitos ou afirmou condenação.

  • É Simples gente, é só ter consigo a máxima de que cabe liberdade provisória SEM FIANÇA para todos os crimes!

    O que pode confundir é o instituto da fiança, em razão da liberdade provisória com fiança, mas vá na fé que cabe sempre liberdade provisória sem fiança para todos os tipos.

    Vamos na fé e na garra! ;D

  • TODOS os crimes admitem liberdade provisória!

  • TODOS os crimes admitem liberdade provisória sem fiança, todavia, os crimes hediondos;equiparados;racismo e ação de grupos armas civis e millitares contra a ordem social e democrática não admitem liberdade provisória com fiança.

  • TODOS os crimes admitem liberdade provisória sem fiança, todavia, os crimes hediondos;equiparados;racismo e ação de grupos armas civis e millitares contra a ordem social e democrática não admitem liberdade provisória com fiança.

  • Liberdade provisória pode ser definida como o remédio que combate a prisão em flagrante LEGAL E DESNECESSÁRIA (jamais combate uma prisão preventiva), trata-se de uma medida de contracautela pelo qual determinado agente deverá ser colocado em liberdade, se a lei expressamente autorizar. Poderá ser concedida: "com fiança" ou " sem fiança".

    Os incisos XLII e XLIV do art. 5 da CF estipulam as situações em que são vedadas a concessão de fiança. Nos termos dos dispositivos constitucionais, são inafiançáveis: os crimes hediondos e a eles equiparados - TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E TERRORISMO, o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem democrática e o Estado de Direito, entretanto, há que se ressaltar que apesar de não permitirem liberdade provisória com fiança, admitem liberdade provisória sem fiança.

    Vale lembrar as leis infraconstitucionais que também trazem a previsão de crimes inafiançáveis, como a Lei 7.492/86 (leis dos crimes contra o sistema financeiro nacional) que veda a concessão de fiança para os crimes apenados com reclusão, se estiverem presentes os motivos da prisão preventiva.

    Em complemento, registra-se ainda o art. 59 do Decreto Lei 6.259/44, que impede a fiança nas CONTRAVENÇÕES PENAIS previstas nos seus art. 45 a 49, (incluindo a CONTRAVENÇÃO DE JOGO DO BICHO), sendo igualmente inafiançável a contravenção de APOSTA DE CAVALO FORA DO HIPÓDROMO, por força do art. 9, parágrafo 2, da lei 7.291/84.

     **Novidades legislativas (PACOTE ANTICRIME):

    - Contrariando a atual tendência pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da vedação em abstrato à liberdade provisória dispostas a nas Leis 9.613/98, 12.850/13 e Lei 11.343/06, o art. 310, parágrafo 2, do CPP, redação dada pela Lei 13.964/19, inseriu as seguintes disposições:

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é REINCIDENTE ou que INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA armada ou milícia, ou que PORTA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Apenas chamando atenção para um fato de que a nova regra já não é bem a de que todos os crimes são passiveis de liberdade provisória o pacote anticrime fez algumas alterações tais como:

    Se o camarada é reincidente é vetada a concessão de liberdade provisória

    Se participa de grupo armada é vetada a concessão de liberdade provisória

    Se é de melícia privada é vetada a concessão de liberdade provisória

    E por fim se ele comete é crime com arma de uso RESTRITO é vetada a concessão da liberdade provisória.

    Art. 310 §2° CPP

  • Será cabível a concessão de liberdade provisória ao indivíduo que for preso em flagrante devido ao cometimento do crime de  estelionato; latrocínio; estupro de vulnerável.

  • NOVIDADE LEGISLATIVA.

    Conforme o art. 310§ 2º do CPP.

    Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso RESTRITO, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Liberdade provisória com ou sem fiança

    •Todos os crimes admite liberdade provisória seja com ou sem fiança.

    •Os crimes inafiançáveis ,hediondos, equiparados a hediondo, racismo e ação de grupos armados civis ou militares cabe liberdade provisória somente sem fiança por se tratar de crime inafiançável.

  • Resposta: C

    Direto ao Ponto:

    O crime de estelionato é delito comum, suscetível de concessão de liberdade provisória.

    Os crimes de latrocínio e estupro de vulnerável ,pode ser concedida liberdade provisória, porém sem fiança (são inafiançáveis). 

  • Sem rodeios, cabe liberdade provisória para TODOS OS CRIMES!!! TODOS!!!! Alguns com fiança e outros sem, mas a liberdade provisória é cabivel a todos!

  • A gravidade do delito, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória. Além do mais, a questão não trouxe os demais elementos necessários à decretação da preventiva ou temporária.

  • Embora o pacote anticrime tenha trazido a vedação do art. 310, §2:

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    o RENATO BRASILEIRO entende que é inconstiitucional!

  • Com o advento do Pacote anticrime, incluiu o §2º no art. 310 do CPP, vedando a concessão de liberdade provisória: reincidente; organização criminosa armada; milícia; porta arma de fogo de uso restrito.

    Em uma aula com o Professor Rogério Sanches Cunha, ele acredita na inconstitucionalidade.

    Mas eu marco o que na prova????? q saco, eu lá vou saber o que a banca pensa :/

    Bons estudos!

  • Acho que o examinador quis confundir o cabimento da liberdade provisória com crimes hediondos, cuja liberdade provisória ERA proibida.

  • PESSOAL, ACREDITO QUE O EXAMINADOR QUIS CONFUNDIR O CANDIDATO COM OS INSTITUTOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA E FIANÇA...... SEMPRE TENTAM FAZER ISSO AO FALAR DE CRIMES HEDIONDOS.... TENHO UM MNEMONICO AQUI LEGAL PARA DECORAR O INCISO CONSTITUCIONAL XLII do art. 5º!!

    QUEM NÃO TEM UM AMIGO CHAMADO THIAGO????????

    3THIIAGO

    TRÁFICO

    TORTURA

    TERRORISMO

    HEDIONDOS

    INAFIANÇAVEIS

    INSUSCETÍVEIS DE

    ANISTIA/INDULTO

    GRAÇA

    Já o instituto da liberdade provisória, até antes do pacote anticrime, poderia ser concedido a todos, independentemente da fiança. Após o advento do anticrime, passamos a ter a seguinte disposição no CPP... art. 310,.... § 2º: Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    Tal dispositivo já sofre críticas da doutrina e provavelmente terá sua constitucionalidade indagada.......... e dentre as três hipóteses de negação da liberdade provisória, duas são de crimes hediondos, a outra é de reincidência.

  • GAB C

    Cuidado o inimigo mora nos comentários!

    Vou ser direito.

    O crime de estelionato, latrocínio e estupro de vulnerável são sim passíveis de liberdade provisória.

    O que esses crimes não são: Passíveis de liberdade provisória """COM FIANÇA"""

    Então, observe, a liberdade provisória pode ser: com ou sem fiança.

    Então, você leu uma questão dessa na prova do Cebrasp , já corre o olho e procure se a questão fala de liberdade provisória com ou sem fiança!!!!

    (Lembrando se ele não fala nada é sem fiança)

  • NOVIDADE DO PACOTE ANTICRIME

    IMPEDIMENTO PARA LIBERDADE PROVISÓRIA

    "REGRA: Cabe liberdade provisória a todos os crimes, mesmo os inafiançáveis, desde que seja sem fiança.

    EXCEÇÃO: (PACOTE ANTICRIME) ART 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    Lei nº 13.964/2019- PACOTE ANTICRIME

    Art. 310, CPP:

    § 2º Se o juiz verificar que 

    -O agente é REINCIDENTE; OU

    -Integra ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA armada ou milícia; OU

    -Porta arma de fogo de uso RESTRITO, deverá denegar a LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem medidas cautelares."

  • ALTERAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME

    COMO SE VÊ, NÃO É POSSIVEL A DECRETAÇÃO DE OFICIO DA MEDIDA CAUTELAR PESSOAL, EM QUALQUER DAS FASES DE PERSECUÇÃO CRIMINAL (INQUERITO E PROCESSO)

    ATÉ MESMO NA HIPOTESE DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR POR PARTE DO INVESTIGADO OU RÉU, O JUIZ NÃO PODERÁ, DE OFICIO, SUBSTITUIR A CAUTELAR, APLICAR OUTRA EM CUMULAÇÃO OU DECRETAR A PREVENTIVA.

    VALE RESSALTAR, CONTUDO QUE CABE AO JUIZ, DE OUFICIO OU A PEDIDO DAS PARTES, REVOGAR A CAUTELAR OU SUBSTITUI-LA, QUANDO VERIFICAR A FALTA DE MOTIVO PARA QUE SUBSISTA, BEM COMO VOLTAR A DECRETA-LA, SE SOBREVIEREM RAZOES QUE A JUSTIFIQUEM. OU SEJA, O JUIZ NOA TOMA A INICIATIVA DA DECRETAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR, MAS NOA FICA NA DEPENDENCIA DE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES PARA REVOGÁ-LA OU SUBSTITUI-LA, DESDE QUE, EVIDENTEMENTE, VERIFIQUE A FALTA DE MOTIVO PARA QUE SUBSISTA.

    PERCEBENDO O RETORNO DOS MOTIVOS QUE A JUSTIFIQUEM, O JUIZ PODERÁ VOLTAR A DECRETA-LA, NO QUE SE EXCEPCIONA A SUA IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFICIO, DA MEDIDA.

     

  • tristemente - LETRA C

    Mesmo que preso em flagrante, tem direito a liberdade provisória....

    "Todos serão inocentes até transitado em julgado e bla bla bla...."

  • Em 15/03/21 às 15:52, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 22/09/18 às 20:36, você respondeu a opção D.

    Você errou!

  • nas questões do CP sempre q for mais favorável a criminalidade estará certo. fazer o q né

  • Atenção concurseiros,

    A regra é a liberdade provisória para todos os crimes, por conta do princípio da presunção de inocência, então borá deixar o réu responder em liberdade até termos certeza de que foi ele quem cometeu o crime.

    Então, até mesmo nos crimes hediondos ou equiparados (TTT) que são inafiançáveis, se admite a liberdade provisória só que SEM fiança, né? Isso.

    Até aí tudo ok, mas agora o pacote anticrime trouxe uma novidade que está sendo criticada por muitos, mas temos que entender:

    Art. 310, p.2 CPP) Se o juiz verificar que o AGENTE É REINCIDENTE ou INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA ou MILÍCIA ou QUE PORTA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, deverá DENEGAR a liberdade provisória, com ou sem as medidas cautelares.

    Esse artigo, inserido pelo PAC, está no contexto da prisão em flagrante.

    É um artigo que pode ser questionado, mas na prova vamos seguir o texto da lei e correr para o abraço hahahaha.

    Beijinhos galera, estudem bastante.

  • Atenção concurseiros,

    A regra é a liberdade provisória para todos os crimes, por conta do princípio da presunção de inocência, então borá deixar o réu responder em liberdade até termos certeza de que foi ele quem cometeu o crime.

    Então, até mesmo nos crimes hediondos ou equiparados (TTT) que são inafiançáveis, se admite a liberdade provisória só que SEM fiança, né? Isso.

    Até aí tudo ok, mas agora o pacote anticrime trouxe uma novidade que está sendo criticada por muitos, mas temos que entender:

    Art. 310, p.2 CPP) Se o juiz verificar que o AGENTE É REINCIDENTE ou INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA ou MILÍCIA ou QUE PORTA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, deverá DENEGAR a liberdade provisória, com ou sem as medidas cautelares.

    Esse artigo, inserido pelo PAC, está no contexto da prisão em flagrante.

    É um artigo que pode ser questionado, mas na prova vamos seguir o texto da lei e correr para o abraço hahahaha.

    Beijinhos galera, estudem bastante.

  • Atenção concurseiros,

    A regra é a liberdade provisória para todos os crimes, por conta do princípio da presunção de inocência, então borá deixar o réu responder em liberdade até termos certeza de que foi ele quem cometeu o crime.

    Então, até mesmo nos crimes hediondos ou equiparados (TTT) que são inafiançáveis, se admite a liberdade provisória só que SEM fiança, né? Isso.

    Até aí tudo ok, mas agora o pacote anticrime trouxe uma novidade que está sendo criticada por muitos, mas temos que entender:

    Art. 310, p.2 CPP) Se o juiz verificar que o AGENTE É REINCIDENTE ou INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA ou MILÍCIA ou QUE PORTA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, deverá DENEGAR a liberdade provisória, com ou sem as medidas cautelares.

    Esse artigo, inserido pelo PAC, está no contexto da prisão em flagrante.

    É um artigo que pode ser questionado, mas na prova vamos seguir o texto da lei e correr para o abraço hahahaha.

    Beijinhos galera, estudem bastante.

  • Atenção concurseiros,

    A regra é a liberdade provisória para todos os crimes, por conta do princípio da presunção de inocência, então borá deixar o réu responder em liberdade até termos certeza de que foi ele quem cometeu o crime.

    Então, até mesmo nos crimes hediondos ou equiparados (TTT) que são inafiançáveis, se admite a liberdade provisória só que SEM fiança, né? Isso.

    Até aí tudo ok, mas agora o pacote anticrime trouxe uma novidade que está sendo criticada por muitos, mas temos que entender:

    Art. 310, p.2 CPP) Se o juiz verificar que o AGENTE É REINCIDENTE ou INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA ou MILÍCIA ou QUE PORTA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, deverá DENEGAR a liberdade provisória, com ou sem as medidas cautelares.

    Esse artigo, inserido pelo PAC, está no contexto da prisão em flagrante.

    É um artigo que pode ser questionado, mas na prova vamos seguir o texto da lei e correr para o abraço hahahaha.

    Beijinhos galera, estudem bastante.

  • vale, vale tudo

  • A gravidade em abstrato do crime, por si só, não é capaz de impossibilitar a concessão da liberdade provisória. Não há, no nosso ordenamento, nenhum crime que obrigue a imposição de prisão cautelar.

    ATENÇÃO para as questões em que o enunciado disser liberdade provisória mediante pagamento de fiança. Nestes casos, há crimes que não serão passiveis, pois são tidos como inafiançáveis. É o caso, por exemplo, do crime de racismo. Neste, até poderá ser concedida a liberdade provisória, mas não em razão de pagamento de fiança. 

  • De acordo com STF, todos os crimes em nosso país comportam a liberdade provisória.

    GAB: TODOS OS ITENS ESTÃO CORRETOS.

  • BR SENDO BR

  • Será cabível a concessão de liberdade provisória ao indivíduo que for preso em flagrante devido ao cometimento do crime de I estelionato; II latrocínio; III estupro de vulnerável. Assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Apenas os itens I e III estão certos.

    B

    Apenas os itens II e III estão certos.

    C

    Todos os itens estão certos.

    D

    Apenas o item I está certo.

    E

    Apenas os itens I e II estão certos.

  • quem leu "fiança" e marcou D, dá um like

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ID
2319538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O líder de determinada organização criminosa foi preso e, no curso do inquérito policial, se prontificou a contribuir para coleta de provas mediante a prestação de colaboração com o objetivo de, oportunamente, ser premiado por tal conduta.
Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 12.850/2013, que dispõe sobre o instituto da colaboração premiada,

Alternativas
Comentários
  •  letra c  

    art. 4º § 2o da referida lei :  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

  • Não sei, mas acho que não cabe perdão judicial para LÍDER de organização criminosa, conforme art. 4º, parágrafo 4, Inc I. Lei 12.850/2013

     

  • Delegado pode REPRESENTAR e Ministério Público pode REQUERER! Questão mal redigida.

  • B - ERRADA -  Lei 12.850 

    Art 4. § 3o  - O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • Tiago Rodrigues, a sua própria explicação mostra que você está errado, pois o cidadão não preenche o requisito B: não ser líder de organização criminosa. 

  • GABARITO: LETRA C.

     

    a) o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador. ERRADO.

    Vide art. 4º, §4º, da lei 12850/2013.

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

    b) o prazo para o oferecimento de denúncia contra o colaborador poderá ser suspenso pelo prazo máximo de seis meses. ERRADO.

    Vide art. 4º, §3º, da lei 12850/2013:

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

    c) o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial e com a manifestação do Ministério Público, poderá requerer ao juiz a concessão de perdão judicial. CORRETO.

    Vide art. 4º, §2º, da lei 12850/2013.

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

     

    d) será obrigatória a participação de um juiz nas negociações entre as partes para a formalização de acordo de colaboração. ERRADO.

    Vide art. 4º, §6º, da lei 12850/2013.

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    e) será vedado ao juiz recusar a homologação da proposta de colaboração. ERRADO.

    Vide art. 4º, §8º, da lei 12850/2013.

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

  • Exatamente, Ellison Cocino, agora que me atentei a isso! no caso de lider da organização não pode o Membro do MP deixar de oferecer a denúnica... Obrigado por corrigir a minha falta de atenção. 

    Portanto, recapitulando. 

    Se o acordo de colaboração for firmado ainda na fase de investigação, sendo ele homologado pelo juiz, o Ministério Público poderá deixar de oferecer a denúncia contra o colaborador. Trata-se de uma exceção ao princípio da obrigatoriedade, segundo o qual, havendo justa causa, o MP é obrigado a oferecer a denúncia.

    Para que o MP deixe de oferecer a denúncia contra o colaborador é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

    a)      A colaboração deve ser efetiva e voluntária;

    b)      O colaborador não pode ser o líder da organização criminosa;

    c)       O colaborador deve ter sido o primeiro a prestar efetiva colaboração.

     

    fonte dizer o direito

     

     

  • EU errei pois lembre da situação do LIDER, conforme a própria lei de Organização Criminosa.

    Art. 4º  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    .....

    § 4º  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

  • A - Incorreta.  A colaboração premiada permite que o MP deixe de oferecer a denúncia se o colaborador: a) não for o líder; e b) for o primeiro a prestar colaboração; ver artigo 4º,§4º, I e II da Lei nº. 12.850/13.

     

    B - Incorreta. O prazo para oferecimento da denúncia pode ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis por igual período, quando necessário para efetivar as medidas de colaboração (art.4º,§3º).

     

    C - Correta. Art.4º,§2º: "Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)".

     

    D - Incorreta. Muito ao contrário. O juiz não pode meter o bedelho durante as negociações entre MP/Delegado e colaborador/defensor (art.4º,§6º).

     

    E - Incorreta. Nem. O juiz pode sim recusar homologação ao acordo, ou, ainda, adequá-lo ao caso concreto (art.4º,§8º).

     

  • Correta, C

    Sem mais complicações
    , é a pura literalidade do Artigo 4, parágrafo 2, da lei 12.850/13, vejamos:


    Art.4,§ 2 - Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão REQUERER ou REPRESENTAR ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

  • QUESTÃO ANULADA   

    JUSTIFICATIVA CESPE:  Não há resposta correta, uma vez que o delegado de polícia representa ao juiz a concessão de perdão judicial, cabendo ao Ministério Público requerer tal concessão, nos termos do § 6.º do Art. 4.º da Lei n.º 12.850/2013.

  •  a) o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador. ERRADO

         Conforme o Texto de referência para a resolução da questão, em se tratando de líder de organização criminosa, o MP não pode deixar de denunciá-lo conforme o Art 4º, § 4º ,I de que trata a lei.

     

     

     b) o prazo para o oferecimento de denúncia contra o colaborador poderá ser suspenso pelo prazo máximo de seis meses.  

     Art 4º § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

     

     c) o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial e com a manifestação do Ministério Público, poderá requerer ao juiz a concessão de perdão judicial.

    GABARITO ANTERIOR A ANULAÇÃO

     

     

     

     d) será obrigatória a participação de um juiz nas negociações entre as partes para a formalização de acordo de colaboração.

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

     

     e) será vedado ao juiz recusar a homologação da proposta de colaboração.

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

  • Gente como pode falar que o gabarito C está correto??? Leem e interpretem.

    QuestãoO líder de determinada organização criminosa foi preso e, no curso do inquérito policial, se prontificou a contribuir para coleta de provas mediante a prestação de colaboração com o objetivo de, oportunamente, ser premiado por tal conduta.

     

    C: o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial e com a manifestação do Ministério Público, poderá requerer ao juiz a concessão de perdão judicial.

     

    Lei 12.850

    Art 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços)...

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - NÃO for o líder da organização criminosa;

     

    Questão anulada por inexistencia de assertiva correta.

  • Na minha opnião Há duas acertivas corretas.

     

    Art. 4º

     

    § 1º ( ... )

     

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal).

     

    § 3º ( ... )

     

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput:

                         O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

                                            I – Não for o líder da organização criminosa;

                                           II – For o 1º a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

    "  a) o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador. "

    Acreditito que o termo "poderá"  condiciona a possíbilidade, mesmo não citando as ipoteses dos incisos I e II.

     

    " c) o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial e com a manifestação do Ministério Público, poderá requerer ao juiz a concessão de perdão judicial.

    Na minha opnião é a mais certa de todas, letra da lei em seu paragrafo §2º.

  • Ministério Público => Requerer

    Delegado de Polícia => Representar

     

    Aí está o erro da C. Sutil.

  • Complementanto o comentário da alternativa "C". O art. 4º, caput, da Lei 12.850 informa que o juiz poderá conceder o perdão judicial "a requerimento das partes". 

  • § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

     

    I - não for o líder da organização criminosa;

  • Com a MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O DELEGADO PODE REQUERER OU REPRESENTAR, EM CONJUNTO COM O MP PELA CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL AO COLABORADO!

    PROFESSOR XAVIER.

  • O MP não pode deixar de oferecer denúncia se o delator for o líder da organização criminosa

  • Anulada pq a banca não sabia a diferença entre requerimento e representação.

  • GABA: C (anulada)

    a) ERRADO: Na verdade, a questão apenas está incompleta: Art. 4º, § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador: I - não for o líder da organização criminosa; II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo

    b) ERRADO: Art. 4º, § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período (ou seja: o máximo é 12 meses), até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional

    c) CERTO: Art. 4º, § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do CPP

    d) ERRADO: Art. 4º, § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    e) ERRADO: Art. 4º, § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.


ID
2319541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere os seguintes atos, praticados com o objetivo de suprimir tributo:
1) Marcelo prestou declaração falsa às autoridades fazendárias;
2) Hélio negou-se a emitir, quando isso era obrigatório, nota fiscal relativa a venda de determinada mercadoria;
3) Joel deixou de fornecer nota fiscal relativa a prestação de serviço efetivamente realizado.
Nessas situações, conforme a Lei n.º 8.137/1990 e o entendimento do STF, para que o ato praticado tipifique crime material contra a ordem tributária, será necessário o prévio lançamento definitivo do tributo em relação a

Alternativas
Comentários
  • As condutas de Hélio e Joel encontram-se tipificadas no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/90, excluindo a aplicação da súmula vinculante 24 do STF.

  • Súmula 24, STF:

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Gabarito: B

    Dos 5 crimes contra a ordem tributária (inciso I a V do art. 1º da Lei 8.137/1990), somente um é FORMAL:

    Inciso V - Não fornecer Nota Fiscal.

    Os demais são todos crimes materiais e só é possível dizer que estão consumados depois do devido processo administrativo tributário que culminará com a constituição do crédito tributário (Súmula Vinculante nº 24).

  • Hélio negou a emitir, Joel deixou de fornecer (crime formal). A conduta de Marcelo (crime material) precisa do lançamento definitivo, portanto letra B
  • Artigo 1º da lei 8.137/90

    Do inciso I ao IV = crime material.

    O inciso V= crime formal;

    Conforme o entendimento da jurisprudência, pois a atitude de Marcelo enquadra-se no inciso I. Dos demais estão tipificadas no inciso V do referido artigo.

  • Se o contribuinte deixa de apresentar declaração ao Fisco com o fim de obter a redução ou supressão de tributo e consegue atingir o resultado almejado, tal conduta consubstancia crime de sonegação fiscal, na modalidade do inciso I do art. 1º da Lei nº 8.137/90. A constituição do crédito tributário, por vezes, depende de uma obrigação acessória do contribuinte, como a declaração do fato gerador da obrigação tributária (lançamento por declaração). Se o contribuinte não realiza tal ato com vistas a não pagar o tributo devido ou a reduzir o seu valor, comete o mesmo crime daquele que presta informação incompleta. A circunstância de o Fisco dispor de outros meios para constituir o crédito tributário, ante a omissão do contribuinte em declarar o fato gerador, não afasta a tipicidade da conduta; o arbitramento efetivado é uma medida adotada pelo Fisco para reparar a evasão decorrente da omissão e uma evidência de que a conduta omissiva foi apta a gerar a supressão ou, ao menos, a redução do tributo na apuração. Assim, segundo entendeu o STJ, a omissão na entrega da antiga Declaração de Informações EconômicoFiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) consubstanciava conduta apta a firmar a tipicidade do crime de sonegação fiscal previsto no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90, ainda que o Fisco dispusesse de outros meios para a constituição do crédito tributário. Obs: a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF). STJ. 6ª Turma. REsp 1.561.442-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/2/2016 (Info 579). 

     

    Fonte: site dizer o direito.

  • Negar nota FiscAL = crime FormAL.

    Assim, dentre as condutas previstas no artigo 1º da Lei 8.137, apenas as que forem relacionadas à negativa de nota fiscal é que constituirão crimes formais, dispensando o lançamento para sua consumação.

  • Artigo 1º inciso I=  PRESTAR DECLARAÇÃO FALSA as autoridades fazendárias. É uma conduta comissiva, sendo crime material, ou seja, é necessário o lançamento do tributo para consumação do crime contra a ordem tributária.

    * No artigo 1º do inciso I ao IV são crimes materiais.

    * Crime formal somente o inciso V= negar ou deixar de fornecer nota fiscal...

  • A CESPE adora essa súmula. Quando no edital da CESPE constar Lei 8.137/90, leia-se: Súmula Vinculante 24!!

  • Gab. B

     

     a) Hélio e Joel.

     b) Marcelo apenas. (Gabarito) Apenas a conduta de Marcelo tipifica crime material (art.1º, I), já as condutas de Hélio e Joel tipificam crimes formais (Art. 1º, V)

     c) Hélio apenas.

     d) Joel apenas.

     e) Hélio, Marcelo e Joel.

     

    Fé em Deus e bons Estudos !

  • Súmula Vinculante 24 Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. Lei 8.137 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I Dos Crimes Contra a Ordem Tributária Seção I Dos crimes praticados por particulares Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000) I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
  • STJ. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, V, DA LEI N. 8.137⁄1990). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SÚMULA VINCULANTE 24. INAPLICABILIDADE. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de processo penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa no presente caso (Precedentes). 2. Cinge-se a controvérsia à análise da necessidade de esgotamento da instância administrativo-fiscal para o desencadeamento da persecução penal na hipótese do inciso V do artigo 1º da Lei n. 8.137⁄1990, considerando que o Supremo Tribunal Federal, na Súmula Vinculante n. 24, reconheceu tão somente que "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei n. 8.137⁄90, antes do lançamento definitivo do tributo". 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o crime descrito no art. 1°, V, da Lei n. 8.137⁄1990 ostenta natureza formal, ao contrário das condutas elencadas nos incisos I e IV do referido dispositivo, e a sua consumação prescinde da constituição definitiva do crédito tributário. Por consectário, o prévio exaurimento da via administrativa não configura condição objetiva de punibilidade. Precedentes. 4. Recurso desprovido.  STJ - RHC: 31062 DF 2011/0229998-4, Relator: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 02/08/2016, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/08/2016. No mesmo sentido a 6ª TURMA.

  • Apenas uma observação relacionada a uma nuance da legislação penal fiscal que poucos sublinharam.

    Pelo art. 2o da Lei n.8137, a conduta de Marcelo (prestar ao Fisco declaração falsa com o fim de suprimir tributo) já tipifica crime formal contra a ordem tributária.

    Ocorre que pela redação da SV 24 (considerada atécnica por parte da doutrina), o crime "se transforma" em crime material quando realizado o lançamento definitivo, apurando-se a supressão do tributo. Daí a razão pela qual o enunciado da questão não pergunta qual dessas condutas configura crime material contra a ordem tributária, simplesmente, mas qual configurará crime material com a ocorrência do lançamento definitivo do tributo

    A razão pela qual se insiste na tipificação do crime do art. 1 da Lei, arriscando a mora no processo administrativo fiscal, e não se denuncia o omitente ou fraudador de declaração desde logo pelo art. 2 da lei, creio eu, tem a ver com a disparidade entre as penas, uma vez que pela pena máxima do art. 2 (2 anos), o crime tributário formal, em abstrato, prescreve em 4 anos (a persecução penal é inviável), enquanto as condutas do art. 1 (pena máxima = 5 anos), prescrevem em 12 anos. 

     

  • O enunciado da questão afirma expressamente que a conduta a que se refere seria aquela que pode ser tipificada como crime material, ou seja: a modalidade de crime cuja conduta exige, para que haja a consumação do crime, a existência de um resultado naturalístico consubstanciado na supressão ou na redução de tributo, contribuição social e qualquer acessório. Tanto a conduta de Hélio - negar-se a emitir, quando isso era obrigatório, nota fiscal relativa a venda de determinada mercadoria -, quanto a conduta de Joel - deixar de fornecer nota fiscal relativa a prestação de serviço efetivamente realizado - encontram-se tipificadas no inciso V do artigo 1º da Lei nº 8.137/90. De acordo com a nossa jurisprudência, essas condutas são classificadas como crimes formais ou de consumação antecipada, uma vez que, embora possa causar alteração no mundo físico (supressão ou redução de tributo), o crime se consuma antecipadamente, bastando a perpetração da conduta pelo agente, sendo o resultado naturalístico irrelevante.
    Para que a conduta de Marcelo, de prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, possa ser tipificada como delito material, deve ser constatada a efetiva supressão ou redução de tributo (artigo 1º, I, da Lei nº 8.13790), o que apenas pode ser feito após o seu lançamento definitivo, ato administrativo-fiscal que constitui o crédito tributário. Neste sentido é o teor da Súmula Vinculante nº 24 do STF, senão vejamos: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."
    Tecidas essas considerações, conclui-se que a alternativa correta é a constante do item (B)
    Gabarito do Professor: (B)
  • os outros dois exemplos sao crimes tributarios formais. 

  • Direto no comentário do Allejo.
  • Súmula 24, STF:

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

     

     

    LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

     

  • Fábio Roque entende que o Art. 1º, V, lei 8.137, muito embora não seja citado na SV 24, também é crime material. Fui na dele, e me empenei! 

    OBS: Penso que o ilustre autor e professor devesse citar que há polêmica jurisprudencial e doutrinária. Enfim. Ainda bem que o erro foi aqui e nao foi no concurso.

  • Como a questão diz "conforme o entendimento do STF", este entende que o inciso  V = é crime formal; inciso I ao IV = crime material. Artigo 1º da lei 8.137/90. Do contrário, existe divergência, alguns autores entendem que todos os incisos são crimes materiais.



  • Súmula 24, STF:

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • O enunciado da questão afirma expressamente que a conduta a que se refere seria aquela que pode ser tipificada como crime material, ou seja, para que haja a consumação do crime, deve haver um resultado naturalístico. O resultado naturalístico ocorrerá com a supressão ou na redução de tributo ou acessório. Tanto a conduta de Hélio - negar-se a emitir, quando isso era obrigatório, nota fiscal relativa a venda de determinada mercadoria -, quanto a conduta de Joel - deixar de fornecer nota fiscal relativa a prestação de serviço efetivamente realizado - encontram-se tipificadas no inciso V do artigo 1º da Lei nº 8.137/90. De acordo com a nossa jurisprudência, essas condutas são classificadas como crimes formais ou de consumação antecipada, uma vez que, embora possa causar resultado naturalístico (supressão ou redução de tributo), o crime se consuma com a conduta do agente, sendo o resultado naturalístico irrelevante.

    No que tange a conduta de Marcelo, de prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, para que possa ser tipificada como delito material, deve ser constatada a efetiva supressão ou redução de tributo (artigo 1º, I, da Lei nº 8.13790), ou seja deve haver o RESULTADO NATURALÍSTICO, coisa que é dispensável nas condutas de Hélio e Joel.

    O RESULTADO NATURALÍSTICO no âmbito tributário ocorre após o lançamento definitivo, ato administrativo-fiscal que constitui o crédito tributário. Neste sentido é o teor da Súmula Vinculante nº 24 do STF, senão vejamos: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."


    Gabarito do Professor: (B)

  • Letra B

    Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Ele que separar os crimes formais dos materiais!

  • Em síntese : 2) negou 3) deixou de fornecer (ambas as condutas subssumem-se ao art 1 inciso V da 8137/90) logo, delito formal. Inaplicabilidade da SV 24. Apenas Marcelo cometeu crime material ( incisos I da lei em tela)

  • Os crimes materiais do art. 1º, incisos I a IV da Lei nº 8.137/90, somente se tipificam após o lançamento definitivo do tributo:

    STF, SV 24 – Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Vem relembrar comigo quais são os crimes materiais a que o STF se refere:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:              

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; (CONDUTA DE MARCELO)

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. (CONDUTAS DE HÉLIO E JOEL)

    Quanto às condutas de Hélio - negar-se a emitir, quando isso era obrigatório, nota fiscal relativa a venda de determinada mercadoria – e de Joel - deixar de fornecer nota fiscal relativa a prestação de serviço efetivamente realizado - encontram-se tipificadas no inciso V do artigo 1º da Lei nº 8.137/90, cujo crime correspondente não depende do lançamento definitivo do tributo para a sua tipificação!

    Sendo assim, apenas o ato praticado por Marcelo será considerado crime material contra a ordem tributária, sendo necessário o prévio lançamento definitivo do tributo!

    Resposta: B

  • Que questão boa pra derrubar candidato, vulgo eu.

    Deus nos ajude!!

  • 1) Marcelo prestou declaração falsa às autoridades fazendárias; 

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    (CRIME MATERIAL - conforme a súmula vinculante 24)

    Súmula vinculante 24:Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art.1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

    2) Hélio negou-se a emitir, quando isso era obrigatório, nota fiscal relativa a venda de determinada mercadoria; 

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    (CRIME FORMAL)

    3) Joel deixou de fornecer nota fiscal relativa a prestação de serviço efetivamente realizado.

    Art.1º, V.

    (CRIME FORMAL)

  • A conduta de Marcelo, de prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, tipificada como delito material, DEVE SER constatada a EFETIVA SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DO TRIBUTO (artigo 1º, I, da Lei nº 8.13790), o que apenas pode ser feito após o seu lançamento definitivo, ato administrativo-fiscal que constitui o crédito tributário.

  • Os crimes do art 1 são todos materiais

  • Os crimes do art 1 são todos materiais

  • Gabarito: B

    Os incisos I à IV, do artigo 1° da Lei 8.137/90 são considerados crimes MATERIAIS,

    No entanto, conforme a SÚMULA VINCULANTE N°24 do STF "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art.1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo."

    Já o inciso V, trata-se de crime FORMAL.

    Marcelo, prestou informações falsas as autoridades. Inciso I (CRIME MATERIAL)

    Hélio e Joel, cometeram crimes do inciso V. " Negar ou deixar de fornecer".. (CRIME FORMAL)

  • ART. 1] [...]

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

    SÚMULA VINCULANTE 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Pessoal, atenção na súmula vinculante 24 e anotem na lei seca seca para quando ler, decorar.

    SÚMULA VINCULANTE 24 - Não se tipifica CRIME MATERIAL contra a ordem tributária, pevista no ART.1º, INCISOS I A IV da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    O inciso V do mesmo diploma legal é CRIME FORMAL, logo não se aplica a Súmula acima.

  • Os crimes materiais tem sempre expressões que dizem respeito à falsidade ou fraude.

  • Uma singela contribuição que possa talvez clarear essa situação dos crimes materiais no tocante aos crimes contra a ordem tributaria.

    Os crimes tributários materiais são os previstos no art. 1º, exceto o inciso V de que trata-se de crime formal, art. 2º e inciso II, ambos da Lei 8.137/90, bem como os arts. 168 - A (apropriação indébita previdenciária) e 337- A do CP(sonegação de contribuição previdenciária).

    A súmula vinculante nº 24 do Supremo foi positivada no art. 83 da Lei 9.430/96.

    Neste sentido, o lançamento definitivo do crédito tributário, nomenclatura adotada na súmula nº24 do Supremo, nada mais é do que o encerramento do PAF - Procedimento Administrativo Fiscal.

    Portanto, havendo a existência de um dos delitos considerados materiais, ficará suspensa a persecução criminal, bem como a pretensão punitiva {prescrição} até que haja a conclusão do PAF informando se houve ou não a supressão ou a redução daquele determinado tributo. O crime material somente se consumara, nesses casos, após o PAF concluindo neste sentido.

    Além de que, o PAF será o elemento de justa causa para o oferecimento de denúncia, portanto, dispensa-se o inquérito policial, uma vez que o parquet tem em suas mãos o elemento de justa causa {indícios de autoria + prova da existência do crime} corroborado no PAF.

    Com base em todo o exposto, o PAF para a jurisprudência, restou denominado como lançamento definitivo do tributo.

  • Batendo palmas pro examinador ,sagaz!

  • Excelente questão

  • Súmula Vinculante nº 24 do STF, senão vejamos: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

  • Em resumo ..somente o inciso V é formal

    Conforme a súmula vinculante 24.

    Art. 1, V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. 

  • Súmula 24 do STF, Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo

    TIPIFICA para quem negar ou deixar de fornecer ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

  • A mescla na questão de Material e Formal, arrebenta com o candidato iniciante. kkk

  • Considere os seguintes atos, praticados com o objetivo de suprimir tributo: 

    1) Marcelo prestou declaração falsa às autoridades fazendárias; 

    2) Hélio negou-se a emitir, quando isso era obrigatório, nota fiscal relativa a venda de determinada mercadoria;

     3) Joel deixou de fornecer nota fiscal relativa a prestação de serviço efetivamente realizado. 

    Nessas situações, conforme a Lei n.º 8.137/1990 e o entendimento do STF, para que o ato praticado tipifique crime material contra a ordem tributária, será necessário o prévio lançamento definitivo do tributo em relação a

    Alternativas

    A

    Hélio e Joel.

    B

    Marcelo apenas.

    Súmula Vinculante nº 24 do STF, senão vejamos: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

    Conforme a súmula vinculante 24.

    Art. 1, V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. 

    Súmula 24 do STF, Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo

    TIPIFICA para quem negar ou deixar de fornecer ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    C

    Hélio apenas.

    D

    Joel apenas.

    E

    Hélio, Marcelo e Joel.


ID
2319544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se uma pessoa, maior e capaz, representar contra um delegado de polícia por ato de improbidade sabendo que ele é inocente, a sua conduta poderá ser considerada, conforme o disposto na Lei n.º 8.429/1992,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    Lei 8.429 

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa

  • Letra (a)

     

    Complementando o comentário do Colega Einstein

     

    Código Penal

     

    Denunciação caluniosa

     

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

     

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

     

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Sobre a Letra A - Gabarito.

    Dentre as leis especiais, existem duas delas que trazem um único, uma com pena de DETENÇÃO e outra com pena de RECLUSÃO.

    Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa)

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa

    Lei 9296/96 (Interceptação telefónica)

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

     
     

  • O examinador tentou confundir o candidato pelo fato de a ação de improbidade ser, em regra, um ação de cunho civil. Nao deu certo rs 

  • Correta, A

    É crime, tendo previsão na própria lei de Improbidade Administrativa, vejamos:

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 - CAPÍTULO VI - Das Disposições Penais:


    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Lembrando que este tipo penal é ESPECIAL em relação ao crime previsto no Código Penal de Denunciação Caluniosa !!!

  • Lei 8.429/92

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Lei n° 8.429/93

    Art.19 Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

        

  • Pra quem ficou entre "a" e "e". Segue a diferença entre detenção e reclusão:

     

    De acordo com o artigo 33 da Lei n. 7.209/1984, a pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A pena de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. Segundo a mesma lei, que modificou o Código Penal, o regime fechado é a pena que se cumpre em “estabelecimento de segurança máxima ou média”. Colônias agrícolas, industriais ou casas prisionais semelhantes são locais onde se pode aplicar o regime semiaberto, enquanto a casa de albergado é a unidade onde condenados devem cumprir o regime aberto, segundo a lei.

     

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62419-entenda-as-diferencas-entre-detencao-reclusao-e-internacao

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.429

          Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • NO CPB:

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    NA LEI 8429/92:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

    Pelo exposto, percebe-se que o crime da Lei 8429/92 difere-se do previsto no CPB pela especialidade: enquanto que neste a imputação do crime (que o noticiante sabe da inocência) resulta na instauração da ação de improbidade, naquele basta a mera representação por suposto ato de improbidade quando o noticiante sabe da inocência do agente público/terceiro beneficiário no que se refere à prática de tal ato.

  • CAPÍTULO VI
    Das Disposições Penais

            Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

    ERREI PORQUE NAO SABIA A DIFERENÇA!

  • Eu fico puto da vida quando um examinador faz questões desse tipo " é reclusão ou denteção" ? ¬¬

  • Alguém aí se referiu a legislação penal extravagante. Se for útil a alguém, saiba que na lei de licitações ( 8.666 ), há alguns crimes previstos, todos com detenção e multa, sendo que as detenções vão até 6 anos, e nada de reclusão.

    Bons estudos.

  • Lei 8.429/1992 

    Art.19 - Constitui CRIME  a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    PENA - DETENÇÃO de 6 a 10 meses e MULTA.

     

  • VIDE   Q613738   Q586597

     

    -    ÚNICO CRIME DA LEI:   O  denunciante está sujeito a DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES E MULTA,  HÁ CRIME PREVISTO QUANDO SABE DA INOCÊNCIA.

     

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A presente questão é daqueles que se restringe a exigir memorização de texto legal, razão pela qual não exige comentários mais extensos.

    Cumpre tão somente indicar que a matéria encontra-se disciplinada no art. 19 da Lei 8.429/92, nos seguintes termos:

    "Art. 19 Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e muta."

    Como se vê, a conduta é prevista como crime, estando sujeita às penas de detenção e multa.

    Em assim sendo, a única opção correta encontra-se na letra "a".


    Gabarito do professor: A

  • LETRA A

     

    DETENÇÃO - 6 A 10 MESES

    DETENÇÃO - 6 A 10 MESES

    DETENÇÃO - 6 A 10 MESES

    DETENÇÃO - 6 A 10 MESES

    DETENÇÃO - 6 A 10 MESES

    DETENÇÃO - 6 A 10 MESES

  • sabemos o que é detenção e reclusão, so nao sabemos quando é uma ou outra....

  • Letra A.

     

    No que se refere a crimes e sanções penais, a Lei de Improbidade apenas tipifica a “representação por ato de improbidade

    contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente”. Ou seja, nessa hipótese, o

    autor do crime é a pessoa que oferece denúncia sobre improbidade administrativa sabidamente infundada, e não o agente

    público que pratica ato de improbidade. O denunciante está sujeito a detenção de 6 a 10 meses e multa, bem como a ter

    de indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado (art. 19).

    [...]

     

     

    Prof. Erick Alves

  • Tipo de questão que é uma ''casca de banana'' para muita gente... 

  • Letra A

    O art. 19 da Lei n.º 8.429/1992, prevê detenção de 6 a 10 meses e multa, bem como, o parágrafo único prevê indenização por danos materiais, morais ou a imagem ao denunciado, no caso de repesentação por improbidade administrativa sabendo o denunciante ser o denunciado inocente.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA:

     

    - Necessidade de instauração de algum procedimento pela autoridade para a consumação do delito

    - Fato definido com crime/contravenção

     

    REPRESENTAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE:

     

    - Basta a representação

    - Ato ímprobo (podendo ser infração penal ou não)

     

  • GABARITO: A

    Errei a questão por falta de atenção.

    Lei 8.429 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • Pessoal, apenas tomem cuidado com os comentários, "salvo equívoco", não é correto comparar a denunciação caluniosa com a falsa representação no âmbito da LIA. Se for para comparar uma figura delitiva com outra, deve-se sopesar a falsa representação por ato de improbidade administrativa (art. 19, LIA) com a comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340, CP)! A meu ver, se a falsa representação resultar na instauração de inquérito civil ou ajuizamento de ação de improbidade administrativa, estar-se-á diante do delito de denunciação caluniosa (art. 339, CP). 

  • GABARITO: A!

     

    Lei 8.429/92. Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.  Pena: detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.

     

    Acrescetando, vale analisar o crime de denunciação caluniosa:

    Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Bitencour: “Dar causa à instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), mesmo imputando falsamente a prática de crime, não tipifica a denunciação caluniosa, por falta de previsão legal.” 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    Avante!

  • art 340 tbm nao pq improbidade nao eh crime ne... eh uma acao civel

  • a) crime, estando essa pessoa sujeita a detenção e multa.

     

    ~> É uma espécie de denunciação caluniosa específica para casos de ato de improbidade. Está previsto no art. 19, da lei de improbidade, com pena de detenção de 6 a 10 meses mais multa, além das indenizações morais, materiais e à imagem ao denunciado (Delegado de polícia no caso)

  • Art. 19 - Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • A presente questão é daqueles que se restringe a exigir memorização de texto legal, razão pela qual não exige comentários mais extensos.

    Cumpre tão somente indicar que a matéria encontra-se disciplinada no art. 19 da Lei 8.429/92, nos seguintes termos:

    "Art. 19 Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e muta."

    Como se vê, a conduta é prevista como crime, estando sujeita às penas de detenção e multa.

    Em assim sendo, a única opção correta encontra-se na letra "a".


    Gabarito do professor: A
  • Atenção a alguns comentários ai. As vezes penso que lê-los faz o sujeito desaprender tamanho os erros colocados. E pior é a quantidade de gente curtindo os comentários. 

  • Galera, alguém poderia me explicar o que o examnador quis dizer sobre ''Se uma pessoa, maior e capaz''. O que significa Maior e Capaz?

    Grato.

  • ART. 19 Lei 8.429/92

    Constitiu crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena- detenção de 6 a 10 meses e multa;

  • Allan,

    Pessoa maior: mais de 18 anos. Capaz: está de posse de suas faculdades mentais (não ser doido, por exemplo)

  • Se lembrar que se trata de crime de menor potencial ofensivo, a possibilidade de ser pena de DETENÇÃO infinitamente maior (99% de chances).

    Ao que consta, o art. 359-A do CP é o único crime do CP, de menor potencial ofensivo, em que a pena é de reclusão.

  • art. 19 da lei 8429/92: detenção de 6 a 10 meses e multa.

  • Joany Pereira, Obrigadooo!!!

  • letra a . Crime sujeitando-se a detençao  e multa

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Cuidado ai pessoal, tem gente falando em Princípio da Especialidade para aplicar o crime da L8429/92 em relação ao Crime de Denunciação Caluniosa, mas está equivocada. Não se trata de Especialidade, as condutas são diferentes, amoldam-se a tipos penais diferentes.

    Observe que,

    se o autor REPRESENTAR por ato de improbidade sabendo que o agente público ou 3º beneficiado é inocente, pratica o Art.19 da L8429/92; (punido com detenção) 

    se o autor DER CAUSA à instauração de Ação de Improbidade Administrativa contra o agente público ou 3º beneficiado, imputando-lhe CRIME que o sabe inocente, pratica Denuncição Caluniosa do art.339 do CPB. (punido com reclusão)

    Boa Sorte!

  • Não há pena de reclusão na Lei 8.429.

  • DENÚNCIA CALUNIOSA---> DETENÇAO ( 6 A 10 MESES E MULTA)

    GAB. A

    PERSISTA!

  • Vi esse macete em outra questão e me ajuda bastante na hora H:

    Sede de multa - Pena Seis a dez meses e multa. E enfatizando a palavra sede, dá para lembrar que é detenção.

  • Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

    Pena: DETENÇÃO de 6 a 10 MESES e MULTA.

     

    GABARITO [A]

  • Allan Spier,

    na verdade, o que o examinador quis dizer foi o seguinte: No caso da questão, temos um crime, previso na lei de improbidade administrativa, este crime será processado e julgado na esferal penal. No código penal, se a pessoa for menor de 18 anos e INCAPAZ (louco, débil mental, mentalmente enferno etc) ela não poderá ser presa, ficando sujeito tão somente a medida de segurança, e não pena privativa de liberdade (detenção ou reclusão). Basicamente é isso. abraços !!!

  • Dica: Improbidade - detenção (2 d) ganha de reclusão (1 r).

  • Cuidado colegas!

    Alternativa correta: "A"

    Explico:

    Art. 339, CP (Denunciação Caluniosa): Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Art. 19 da Lei 8.429/92: Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

    Quando cabe cada um, qual a diferença?

    Explica Cleber Masson:

     

    (...) "Há aparente antinomia, mas facilmente superável. Com efeito, ambos os crimes subsistem. No entanto, é possível falar na derrogação do art. 19 da Lei de Improbidade pelo art. 339 do CP: estará caracterizada a denunciação caluniosa quando a representação falsa envolver ato de improbidade administrativa que também constitua crime ou contravenção penal; por sua vez, incidirá o crime definido no art. 19 da Lei de Improbidade nas situações em que a representação apontar unicamente um ato de improbidade administrativa, sem cunho criminal."

    CÓDIGO PENAL COMENTADO - CLEBER MASSON - Ed. 2016.

  • É importante frisar que esse é o ÚNICO CRIME previsto na LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 


    Lembrando que o ato de improbidade, em si, não é crime 
     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO  Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública, julgue item a seguir.


    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.
     

    CORRETO

    Há alguns comentários equivocados em outras questões, dizendo que a lei de improbidade NÃO prevê crimes, o que está errado. 


     

    Lei 8.429/92 

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa


     

  • Atenção, tem gente aí falando inverdades.

    O crime da LIA é TOTALMENTE diferente da denunciação caluniosa:

    LIA - O verbo "representar" independe do resultado da instauração de procedimento administrativo ou ACP para consumação do crime.
    logo, A ofereceu representação de improbidade contra B que sabe ser inocente = Crime da LIA consumado, mesmo que não haja nenhuma diligencia da autoridade que recebeu a representação.


    NEM TUDO QUE É IMPROBIDADE É CRIME!!! (desculpem a informação trivial)
     

    Já a Denunciação caluniosa, consiste em DAR CAUSA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO, imputando CRIME!
     

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

     

    Note que na Denunciação caluniosa, o fato imputado é crime ou contravenção e deve haver alguma diligencia (sim, para a D.C. não necessita necessariamente de instauração de processo, basta diligencias preliminares de coletas de prova)

    MAS E SE O FATO FOR CRIME E IMPROBIDADE ?

    Nesse caso se houve apenas a representação mas nenhuma diligência, parte da doutrina entende ser cabível o delito de Denunciação caluniosa na forma tentada.

    Caso haja alguma diligência, não restará dúvidas que teremos o crime de Denunciação Caluniosa.

  • Conforme artigo 19 da lei , representar contra um delegado, sabendo ser inocente, constitui crime com penalidade de detenção e multa.

  • Dica importante: Essa é a única hipótese de crime prevista na Lei 8.429/92. Sabendo que trata-se de uma lei cujas sanções são de caráter civil fica fácil associar essa única hipótese à detenção, por ser, como um colega já explicou acima, aplicada a condenações mais leves. 

    Resumindo mais: Lei de Improbidade: natureza essencialmente civil, por isso, não há motivo para, em sua única hipótese de crime, asseverar até o patamar da reclusão.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do professor do QC:

     

    A presente questão é daqueles que se restringe a exigir memorização de texto legal, razão pela qual não exige comentários mais extensos.

    Cumpre tão somente indicar que a matéria encontra-se disciplinada no art. 19 da Lei 8.429/92, nos seguintes termos:

    "Art. 19 Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e muta."

    Como se vê, a conduta é prevista como crime, estando sujeita às penas de detenção e multa.

    Em assim sendo, a única opção correta encontra-se na letra "a".


    Gabarito do professor: A

  • art. 19 da lei 8429 de 92
    é uma espécie própria de denunciação caluniosa

     

    CRIME DO ART 19 DA LIA.

    > representar por ato de improbidade...

    ou seja..o autor apenas REPRESENTA...não sendo necessário a instauração de qulquer procedimento formal/oficial para configurar o tipo penal.

     

    CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    > dar causa a instauração de investig..processo jud..etc

    ou seja...interpretando o dispositivo, tem-se que para configurar o tipo penal é necessário que haja a instauração de qualquer procedimento oficial/formal relacionado a investigação...mesmo que ninguem seja preso ou indiciado. O tipo penal configura quando houver realmente instaurado o procedimento investigatório.

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • Gabarito Letra A

     

    Lembrando que a LIA não é uma lei voltada para crimes, nesse caso é a única hipotese de crime o restantes são infrações de improbidade administrativas.

     

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado

  • VC TEM QUE SABER O ART. 19 MAS, SE NÃO SOUBESSE E FIZESSE ANALOGIA COM AS PENAS DO DIREITO PENAL QUANTO A GRAVIDADE DO CRIME, RECLUSÃO SERIA MUITO LOGO, SÓ MULTA SERIA POUCO, POR EXCLUSÃO SOBRA A LETRA A

  • Constitui crime de denunciação caluniosa (único crime previsto na lei de improbidade administrativa).


    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


    Pena: detenção de seis a dez meses e multa


    GAB: A

  • A conduta é tipificada pelo art. 19 da Lei de Improbidade.

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    GABARITO: A

  • Não há o quê se falar em reclusão na lei de improbidade administrativa.

  • Não confundir com o crime de denunciação caluniosa, que é punido com reclusão. Improbidade administrativa é ilícito civil e não penal.

  • Questão simples se resolvida pela lógica e eliminação.

    Gab: A.

  • 8.429/92, nos seguintes termos:

    "Art. 19 Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES + MULTA

  • Se uma pessoa, maior e capaz, representar contra um delegado de polícia por ato de improbidade sabendo que ele é inocente, a sua conduta poderá ser considerada, conforme o disposto na Lei n.º 8.429/1992,

    A) crime, estando essa pessoa sujeita a detenção e multa.

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa. [Gabarito]

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Abraço!!!

  • Denunciação caluniosa

  • Dentre as leis especiais, existem duas delas que trazem um único, uma com pena de DETENÇÃO e outra com pena de RECLUSÃO.

    Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa)

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa

    Lei 9296/96 (Interceptação telefónica)

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

  • Se uma pessoa, maior e capaz, representar contra um delegado de polícia por ato de improbidade sabendo que ele é inocente, a sua conduta poderá ser considerada, conforme o disposto na Lei n.º 8.429/1992, crime, estando essa pessoa sujeita a detenção e multa.

  • Com o advento da Lei 14.110/20, a nova redação do art. 339 do CP ampliou o conceito de denunciação caluniosa e, por consequência, revogou tacitamente o art. 11 da Lei 8429/92, de modo a criminalizar também a imputação de ato ímprobo à pessoa inocente. Portanto, atualmente, o gabarito correto seria a letra "E":

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Pessoal, na minha modesta opinião, não há que se falar em questão desatualizada e gabarito errado.

    Primeiramente (e creio que a CESPE justificaria o gabarito assim) a questão diz expressamente que devemos responder de acordo com a lei de improbidade, ou seja, quer a resposta de acordo com a literalidade do art. 19 da referida lei.

    Além disso, mesmo com a nova redação do art. 339, do CP, em que pese parte da doutrina defender ter havido revogação tácita do art. 19, da lei de improbidade, não há que se falar nisso, não ainda, creio extremamente temerário aplicar a tese de revogação tácita em provas objetivas, devendo guardar para as discursivas, pois certo que o legislador não revogou o dispositivo em questão e a norma continua vigente na prática.

    Vejamos: A nova redação do art. 339, CP, exige que a denúncia sabidamente falsa dê causa ao ajuizamento da ação de improbidade ou, no mínimo, a instauração de procedimento investigatório, ou seja, não basta a simples representação, como aduz a questão, o resultado material é exigido e necessário.

    Havendo representação e não se obtendo o resultado naturalístico exigido, qual seja, a instauração de procedimento investigatório ou ajuizamento de ação de improbidade, aplica-se o art. 19, da lei 8.429/92, de forma subsidiária.

  • letra E. questão desatualizada
  • Qual é o crime praticado pela pessoa que dá causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe fato ímprobo de que o sabe inocente?

    Em ambos os casos, o agente responderá pelo crime do art. 339 do CP.

    Se a falsa conduta imputada for improbidade e crime, o agente responde pelo art. 339 do CP.

    Se a falsa conduta imputada for apenas improbidade (e não crime), o agente também responde pelo art. 339 do CP.

    A Lei nº 14.110/2020 alterou a redação do art. 339 do CP e passou a admitir a denunciação caluniosa em caso de falsa imputação de ato ímprobo.

    E o art. 19 da Lei de Improbidade Administrativa? Foi tacitamente revogado pela Lei nº 14.110/2020. Vale ressaltar, no entanto, que ele continua a ser aplicado para as situações anteriores a 21/12/2020, porque o art. 339 do CP é mais gravoso (art. 5º, XL, da CF/88).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/comentarios-lei-141102020-que-altera-o.html#:~:text=A%20Lei%20n%C2%BA%2014.110%2F2020%20alterou%20a%20reda%C3%A7%C3%A3o%20do%20art,falsa%20imputa%C3%A7%C3%A3o%20de%20ato%20%C3%ADmprobo.

  • Se uma pessoa, maior e capaz, representar contra um delegado de polícia por ato de improbidade sabendo que ele é inocente, a sua conduta poderá ser considerada, conforme o disposto na Lei n.º 8.429/1992,

    Alternativas

    A

    crime, estando essa pessoa sujeita a detenção e multa.

    B

    ilícito administrativo, por atipicidade penal da conduta.

    C

    contravenção penal.

    D

    crime, estando essa pessoa sujeita apenas a multa.

    E

    crime, estando essa pessoa sujeita a reclusão e multa.

    Com o advento da Lei 14.110/20, a nova redação do art. 339 do CP ampliou o conceito de denunciação caluniosa e, por consequência, revogou tacitamente o art. 11 da Lei 8429/92, de modo a criminalizar também a imputação de ato ímprobo à pessoa inocente. Portanto, atualmente, o gabarito correto seria a letra "E":

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


ID
2319547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o entendimento dos tribunais superiores e o posicionamento doutrinário dominante quanto à matéria de que tratam a Lei de Delitos Informáticos e os dispositivos legais que disciplinam a propriedade industrial, a propriedade intelectual de programa de computador e os direitos autorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 184, § 4º, do CP.

  • Gab-D Exclusão da tipicidade - A  própria lei que dispõe acerca dos direitos autorais prevê, em seu artigo 46, algumas condutas que não constituem ofensa aos direitos do autor, que, embora revestidos de proteção, mostram-se, assim, limitados.

     

    Das Limitações aos Direitos Autorais

    Art. 46. Da Lei 9610/98-  Não constitui ofensa aos direitos autorais:

    I - a reprodução:

    a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;

    b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;

    c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;

    d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;

    II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

    III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

    IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

    V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;

    VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

    VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;

    VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

  • ALTERNATIVA C: ARTIGO 12, §3º LEI 9609: 

     

    § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, SALVO:

    I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

    II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

     

    ALTERNATIVA D: o Legislador, no artigo 6º da Lei 9.609/98, trouxe hipóteses nas quais as condutas ali elencadas NÃO CONFIGURAM violação de direitos do titular de programa de computador. 

  • Fundamento da alternativa B: Artigo 529 do CPP.

     

            Art. 529.  Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo.

  • Gustavo Siqueira, no caso da alternativa "E", a intenção do agente era subtrair valores e não há informação de que o agente tinha conhecimento em razão do ofício, por isso, não se trata do crime do artigo 18 da Lei 7492/86, mas sim do crime de furto qualificado pela fraude, previsto no artigo 155, §4º, inciso II do CP (entendimento do STJ).

  • a)Embora o elemento subjetivo dos crimes de violação de direito autoral seja o dolo, admite-se a modalidade culposa em relação a algumas figuras típicas.(errada)

    O TIPO SUBJETIVO É O DOLO DIRETO OU EVENTUAL DE VIOLAR DIREITO AUTORAL DE OUTREM, NÃO HÁ PREVISÃO DE MODALIDADE CULPOSA.

  • Os arts. 46, 47 e 48, da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais), dispõem sobre diversas limitações aos direitos autorais que se caracterizam em causas excludentes de tipicidade, em razão do fato não se enquadrar no tipo penal do art. 184, do Código Penal.

    São elas: Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos; b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza; c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros; d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários; II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro; III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra; IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou; V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização; VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fias exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro; VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa; VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores. Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.

  • Erro da alternativa B:        Art. 529.  CPP: Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo.

  • CPP

     

    CAPÍTULO IV

     

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

     

    CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

     

            Art. 524.  No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III do Título I deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.

            Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

            Art. 526.  Sem a prova de direito à ação, não será recebida a queixa, nem ordenada qualquer diligência preliminarmente requerida pelo ofendido.

            Art. 527.  A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.

            Parágrafo único.  O requerente da diligência poderá impugnar o laudo contrário à apreensão, e o juiz ordenará que esta se efetue, se reconhecer a improcedência das razões aduzidas pelos peritos.

            Art. 528.  Encerradas as diligências, os autos serão conclusos ao juiz para homologação do laudo.

            Art. 529.  Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo.

            Parágrafo único.  Será dada vista ao Ministério Público dos autos de busca e apreensão requeridas pelo ofendido, se o crime for de ação pública e não tiver sido oferecida queixa no prazo fixado neste artigo.

            Art. 530.  Se ocorrer prisão em flagrante e o réu não for posto em liberdade, o prazo a que se refere o artigo anterior será de 8 (oito) dias.

            Art. 530-A. O disposto nos arts. 524 a 530 será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa.                   (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

            Art. 530-B. Nos casos das infrações previstas nos §§ 1o, 2o e 3o do art. 184 do Código Penal, a autoridade policial procederá à apreensão dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que estes se destinem precipuamente à prática do ilícito. 

  • RESUMINDO:

    A) Violação de direito autoral admite apenas DOLO;

    B) O prazo decadencial para ajuizamento de queixa crime será de 30 dias a contar da homologação do laudo pericial: art 529 CPP;

    C) Havendo crime contra a ordem tributária conexo à violação de direito autoral a ação será pública incondicionada;

    D) CORRETA (nas hipóteses do art 46 da lei 9610/98 não há tipicidade);

    E) Havendo subtração de dinheiro de conta corrente mediante fraude o crime é furto qualificado pela fraude (acredito que o crime de invasão do dispositivo apenas para essa finalidade será absorvido (crime meio é absorvido pelo crime fim- princípio da consunção) ).

     

    qualquer erro me avisem

  • Letra E) Não é o crime de invasão de dispositivo informático 

    Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:   

     

    Perceba que o item informou que o agente subtraiu valores de contas corrente e o tipo penal pune aquele que tem a intenção de obter, adulterar ou destruir DADOS ou INFORMAÇÕES, ou INSTALAR VULNERABILIDADE. Perceba que não falou nada de subtrair valores

  • quanto a alternativa D, ela não fala que o cara subtraiu, fala apenas que o cara tem a intenção de subtrair. não sei qual tipo penal se aplica :/
  • A alternativa correta refere-se ao art. 6º da Lei n°9.609/98 (Lei de Propriedade Intelectual de Programa de Computador). Segundo Gabriel Habib, o referido dispositivo possui natureza jurídica de exclusão da tipicidade da conduta do agente (Fonte: Página 773 do Livro Leis Penais Especiais do ano de 2017).

    Vejamos o dispositivo:

    Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:

    I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;

    II - a citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos;

    III - a ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão;

    IV - a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.

  • Item (A) - Não há previsão legal, na Lei nº 9.609/98, de crimes de violação de direito autoral na modalidade culposa. Assim, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, não se admite a modalidade culposa. A assertiva contida neste item está errada.

    Item (B) - Embora seja matéria de natureza penal, a decadência para o exercício do direito de queixa, nos  crimes contra a propriedade imaterial, com fundamento em apreensão e em perícia, é tratada no Código de Processo Penal. Estabelece o artigo 529 do mencionado diploma legal que "Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo." A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - A conduta de "violar direitos de autor de programa de computador", tipificada no artigo 12, da Lei nº 9.609/98, se procede mediante queixa, com exceção, dentre outros casos, de "quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo", nos termos do § 3º do mencionado dispositivo legal. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - As condutas previstas nos incisos do artigo 6º da Lei nº 9.609/98, que, segundo consta do caput do referido dispositivo, consubstanciam causa de exclusão da tipicidade, uma vez que não constituem ofensa ao bem jurídico tutelado. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - O crime de invasão de dispositivo informático encontra-se tipificado no artigo 154-A, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita". 
    A sua forma qualificada encontra-se no §3º do mencionado dispositivo que conta com a seguinte redação: “se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido". 
    A conduta narrada neste item pode constituir, dependendo da efetiva consumação ou não da subtração de valores, de crime de furto qualificado mediante fraude (artigo 157, §2º, II, do Código Penal) ou do mencionado crime na forma tentada, respectivamente, que se dá pela "invasão de computador de instituição bancária mediante violação indevida de senhas e mecanismos de segurança". 
    Assertiva contida neste item está equivocada.

    Gabarito do professor: (D)
  • Pense numa questão boa de errar. Já consegui errar pela terceira vez. 

  • a) INCORRETA. Não há previsão de crime de violação de direito autoral culposo.

    b) INCORRETA. Segundo o CPP, o prazo decadencial para ajuizamento de queixa crime será de 30 dias a contar da homologação do laudo pericial:

    Art. 529.  Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo.

    Parágrafo único.  Será dada vista ao Ministério Público dos autos de busca e apreensão requeridas pelo ofendido, se o crime for de ação pública e não tiver sido oferecida queixa no prazo fixado neste artigo

    c) INCORRETA. Se o crime contra a propriedade intelectual de programa de computador for conexo a crime contra a ordem tributária, a ação penal será pública incondicionada:

    Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

    § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

    Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

    § 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.

    § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:

    I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

    II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

    d) CORRETA. Perfeito! Temos limitações aos direitos autorais tanto na Lei de Direitos Autorais quanto na Lei nº 9.609/1998, as quais constituem causas de exclusão da tipicidade.

    e) INCORRETA. O crime descrito tem como finalidade específica “obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”:

    CÓDIGO PENAL. Invasão de dispositivo informático 

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.       

    § 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.       

    § 2o Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.       

    § 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.       

    § 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.       

    § 5o Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:       

    I - Presidente da República, governadores e prefeitos;       

    II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;       

    III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou       

    IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.     

    Resposta: D

  • os comentários não são referentes a questão respondida anteriormente...
  • Considerando o entendimento dos tribunais superiores e o posicionamento doutrinário dominante quanto à matéria de que tratam a Lei de Delitos Informáticos e os dispositivos legais que disciplinam a propriedade industrial, a propriedade intelectual de programa de computador e os direitos autorais, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Embora o elemento subjetivo dos crimes de violação de direito autoral seja o dolo, admite-se a modalidade culposa em relação a algumas figuras típicas.

    B

    Tratando-se de crime contra a propriedade imaterial com fundamento em apreensão e em perícia, e sendo o caso de ação penal privativa do ofendido, a decadência opera-se em seis meses, a contar da data da homologação do laudo pericial pelo competente juízo.

    C

    Em se tratando de crimes contra a propriedade intelectual de programa de computador, a ação penal é privativa do ofendido, mesmo em caso de prática de crime tributário conexo.

    D

    As limitações aos direitos autorais previstas na legislação de regência constituem causas de exclusão de tipicidade.

    Gab-D Exclusão da tipicidade - A própria lei que dispõe acerca dos direitos autorais prevê, em seu artigo 46, algumas condutas que não constituem ofensa aos direitos do autor, que, embora revestidos de proteção, mostram-se, assim, limitados.

     

    E

    A invasão de computador de instituição bancária mediante violação indevida de senhas e mecanismos de segurança, com o fim de subtrair e transferir valores de número indeterminado de correntistas, caracteriza o crime de invasão de dispositivo informático em sua forma qualificada.


ID
2319550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 11.101/2005 e no Decreto-Lei n.º 201/1967, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "a"

      O STF no HC 104.286 concedeu "habeas corpus" para aplicar o princípio da insignificância em favor de ex prefeito que, no exercício de atividades funcionais utilizava-se de máquinas e caminhões de propriedade da prefeitura para efetuar terraplenagem em terreno de sua residência.

     

     

  • LETRA A) CORRETA.
    Mas há divergência.

     

    É possível aplicar o princípio da insignificância?

    Sobre o tema, existe divergência entre o STF e o STJ:

     

    STF: SIM

    Ex-prefeito condenado pela prática do crime previsto no art. 1º, II do Decreto-Lei 201/1967, por ter utilizado máquinas e caminhões de propriedade da Prefeitura para efetuar terraplanagem no terreno de sua residência. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. (...) (HC 104286, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, julgado em 03/05/2011)

     

    STJ: não pode ser aplicado

    Não é possível a aplicação do princípio da insignificância a prefeito, em razão mesmo da própria condição que ostenta, devendo pautar sua conduta, à frente da municipalidade, pela ética e pela moral, não havendo espaço para quaisquer desvios de conduta. (...) (HC 148.765/SP, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, 6ª Turma, julgado em 11/05/2010)

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/para-configuracao-do-delito-do-art-1.html

  • d) Em se tratando de recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária,(SOBRE O QUÊ? PRA QUÊ? COM A FINALIDADE DE QUÊ?) aplicam-se as normas do Código de Processo Penal, inexistindo fase de investigação judicial.

    Mais uma alternativa correta porque é a menos errada.Convenhamos, não tem sentido essa alternativa.AAAAFFF

  • ALTERNATIVA D: o CPP tinha um capítulo destinado ao processo e julgamento dos crimes falimentares nos artigos 503 a 512. Contudo, a lei de falência revogou tais artigos e determinou que se seguisse o procedimento SUMÁRIO previsto nos artigos 531 ai 538. 

     

    ATENÇÃO! CRIME DE RESPONSABILIDADE COMETIDO POR PREFEITO DURANTE O MANDATO E APURADO APÓS O TÉRMINO DE SEU MANDATO (EX-PREFEITO): SÚMULA 703 STF: "A EXTINÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 1º DO DL 201/67". 

  • Art. 188, Lei 11.101/05. Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

  • Gabarito: D
    A) Errada. A aplicação do princípio da insignificância nos crimes praticados por prefeitos não é um tema pacífico na jurisprudência, as turmas do STF  divergem;


    B) Errada. (Lei 11.101/05) Art. 2o Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista;


    C) Errada. Súmula 703 – STF – A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/1967;


    D) Correta. "Na antiga lei de falência, existia a figura do inquérito judicial, que era muito criticado pela doutrina, procedimento de caráter administrativo presidido pelo juiz da falência, não sujeito ao contraditório, instaurado a pedido do síndico, ou de qualquer credor, destinado à apuração da existência de crimes falimentares, visando subsidiar o Ministério Público, no caso de uma futura ação penal." (Fonte: Jus artigos). Além disso, vide o art. 188 da Lei de Falências (  Art. 188. Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.);


    E) Errada. De acordo com o art. 1º do DL 201/67 somente os prefeitos poderão ser autores dos crimes lá previstos (Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:(...)).

  • É possível aplicar o princípio da insignificância? Sobre o tema, existe divergência entre o STF e o STJ:

    STF: SIM - Ex-prefeito condenado pela prática do crime previsto no art. 1º, II do Decreto-Lei 201/1967, por ter utilizado máquinas e caminhões de propriedade da Prefeitura para efetuar terraplanagem no terreno de sua residência. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. (...) (HC 104286, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, julgado em 03/05/2011)

     

    STJ: NÃO - Não é possível a aplicação do princípio da insignificância a prefeito, em razão mesmo da própria condição que ostenta, devendo pautar sua conduta, à frente da municipalidade, pela ética e pela moral, não havendo espaço para quaisquer desvios de conduta. (...) (HC 148.765/SP, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, 6ª Turma, julgado em 11/05/2010. 

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/info-802-stf.pdf. 

     

    Assim fica difícil !!! 

  • Sobre a 'A':  Há (e persiste) DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - STF X STJ!

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/para-configuracao-do-delito-do-art-1.html

    Tá fácil ser examinador!

  • Foi declarado inconstitucional pela nova lei de falência.  Boa questão, passou o facão no povo!!!

    Força guerreiros!!!

  • Item (A) - há divergência jurisprudencial no que tange à aplicação do princípio da insignificância ou bagatela em relação aos crimes de responsabilidade praticados por prefeitos no exercício do mandato. As duas turmas dos STF recentemente vêm admitindo a sua aplicação como se pode verificar na AP 921/RS, julgada pela primeira turma e o HC 104.286, julgado pela segunda turma. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, não admite a sua aplicação, conforme se depreende do HC 145114/GO, julgado pela Quinta Turma, e do HC 148.765/SP, julgado pela Sexta Turma. Seguindo-se o entendimento da doutrina, mais especificamente de Francisco de Assis Toledo, nada impediria a aplicação do princípio da bagatela aos crimes de responsabilidade, desde que se constatasse a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada  quando o "o fato penalmente insignificante (...) possa receber tratamento adequado - se necessário - como ilícito civil, administrativo etc., quando assim o exigirem preceitos legais ou regulamentares extrapenais." Nesses termos, a assertiva contida neste item estaria correta. 
    Item (B) - A Lei nº 11.101/2005, que prevê os crimes relativos à recuperação judicial, à extrajudicial, à falência do empresário e da sociedade empresária, afasta expressamente, em seu artigo 2º, as sociedades de economia mista do seu âmbito de aplicação. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (C) - A instauração de processo criminal com base em conduta tipificada no Decreto-Lei n.º 201/1967 e, via de consequência, o oferecimento de denúncia, é possível mesmo depois do término do mandato do prefeito investigado. Nesse sentido, veja-se a Súmula nº 703, do STF: “A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL. 201/67."  A assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - Na antiga Lei de Falência (DL nº 7661/1945), havia previsão legal da instauração de inquérito judicial quando houvesse indícios de crime falimentar (artigos 103/113). Com advento da Lei 11.101/05, o inquérito judicial deixou de existir, sendo a opinio delicti do representante do Ministério Público baseada na exposição circunstanciada do administrador judicial, que deverá apontar informações detalhadas de eventuais condutas tipificadas como crime na mencionada lei, de acordo com o artigo 186 combinado com o artigo 187. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (E) - Nos termos caput do artigo 1º, do DL nº 201/1967, o sujeito ativo dos crimes de responsabilidade é apenas o Prefeito Municipal, sendo, portanto, crimes próprios. A assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: entendo que tanto a assertiva contida no item (A) como a contida no item (D) estão corretas. Desta forma, essa questão deveria ser anulada.
  • Item (A) - há divergência jurisprudencial no que tange à aplicação do princípio da insignificância ou bagatela em relação aos crimes de responsabilidade praticados por prefeitos no exercício do mandato. As duas turmas dos STF recentemente vêm admitindo a sua aplicação como se pode verificar na AP 921/RS, julgada pela primeira turma e o HC 104.286, julgado pela segunda turma. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, não admite a sua aplicação, conforme se depreende do HC 145114/GO, julgado pela Quinta Turma, e do HC 148.765/SP, julgado pela Sexta Turma. Seguindo-se o entendimento da doutrina, mais especificamente de Francisco de Assis Toledo, nada impediria a aplicação do princípio da bagatela aos crimes de responsabilidade, desde que se constatasse a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada  quando o "o fato penalmente insignificante (...) possa receber tratamento adequado - se necessário - como ilícito civil, administrativo etc., quando assim o exigirem preceitos legais ou regulamentares extrapenais." Nesses termos, a assertiva contida neste item estaria correta.

     Item (D) - Na antiga Lei de Falência (DL nº 7661/1945), havia previsão legal da instauração de inquérito judicial quando houvesse indícios de crime falimentar (artigos 103/113). Com advento da Lei 11.101/05, o inquérito judicial deixou de existir, sendo a opinio delicti do representante do Ministério Público baseada na exposição circunstanciada do administrador judicial, que deverá apontar informações detalhadas de eventuais condutas tipificadas como crime na mencionada lei, de acordo com o artigo 186 combinado com o artigo 187. A assertiva contida neste item está correta

    VAI ENTENDER A CESPE!!!

  • O DECRETO LEI Nº 201 DISPOE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS E VEREADORES

    MAS SOMENTE TRATA DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS, CONFORME ART. 1º

    A PARTIR DO ART. 7º O DECRETO DISPOE EM Q SITUAÇOES PODERA CESSAR O MANDADO DO VEREADOR

    1- Se vereador utiliza do mandato para CORRUPÇÃO (praga no Brasil) e IMPROBIDADE ADM;

    2 - Se vereador fixar residência fora do Município e se

    3- proceder de forma incompativel com a dignidade da Camara ou faltar com o decoro na sua conduta pública

  • CUIDADO!

    O enunciado da questão remete ao que está expresso NA LEI; em momento algum cita análise de possíveis jurisprudências, que, por sinal, são divergentes entre STF e STJ.

    Portanto,

    Gabarito: D

    Argumento do professor

    Com advento da Lei 11.101/05, o inquérito judicial deixou de existir, sendo a opinio delicti do representante do Ministério Público baseada na exposição circunstanciada do administrador judicial, que deverá apontar informações detalhadas de eventuais condutas tipificadas como crime na mencionada lei, de acordo com o artigo 186 combinado com o artigo 187. 

  • Informação adicional sobre o item E

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS

    Delito do inciso I do DL 201/67

    O crime do art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967 é próprio, somente podendo ser praticado por prefeito, admitida, porém, a participação, nos termos do art. 29 do CP.

    Exemplo: Deputado Federal apresentou emenda parlamentar ao orçamento da União autorizando o repasse de recursos para o Município “X”, verba destinada à aquisição de uma ambulância. O recurso foi transferido, foi realizada a licitação, mas o certame foi direcionado em favor de determinada empresa que superfaturou o preço. Ficou demonstrado que o Prefeito, o Deputado e os donos da empresa vencedora estavam em conluio para a prática dessa conduta. Desse modo, todos eles irão responder pelo delito do art. 1º, I, do DL 201/67. STF. 2ª Turma. Inq 3634/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/6/2015 (Info 788).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/info-788-stf1.pdf

  • ERRO DA "E":

    Os vereadores, assim como os prefeitos municipais, respondem como autores ou sujeitos ativos das condutas penais definidas no Decreto-Lei n.º 201/1967.

    APENAS OS PREFEITOS SÃO SUJEITOS ATIVOS DE CONDUTAS PENAIS. Os Vereadores só são sujeitos ativos das infrações Políticas elencadas na referida Lei.

    Vereadores só serão sujeitos ativos de condutas penais quando estiver substituindo o Prefeito em sua função.

  • Com base no disposto na Lei n.º 11.101/2005 e no Decreto-Lei n.º 201/1967, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    O princípio da bagatela aplica-se aos crimes de responsabilidade praticados por prefeitos no exercício do mandato.

    A aplicação do princípio da insignificância nos crimes praticados por prefeitos não é um tema pacífico na jurisprudência, as turmas do STF divergem;

    B

    A Lei n.º 11.101/2005 aplica-se às sociedades de economia mista detentoras de capital público e privado.

    (Lei 11.101/05) Art. 2o Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    C

    Findo o mandato de prefeito, veda-se a instauração de processo criminal com base em conduta tipificada no Decreto-Lei n.º 201/1967, sendo incabível o oferecimento de denúncia.

    Súmula 703 – STF – A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/1967;

    D

    Em se tratando de recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária, aplicam-se as normas do Código de Processo Penal, inexistindo fase de investigação judicial.

    "Na antiga lei de falência, existia a figura do inquérito judicial, que era muito criticado pela doutrina, procedimento de caráter administrativo presidido pelo juiz da falência, não sujeito ao contraditório, instaurado a pedido do síndico, ou de qualquer credor, destinado à apuração da existência de crimes falimentares, visando subsidiar o Ministério Público, no caso de uma futura ação penal."

    E

    Os vereadores, assim como os prefeitos municipais, respondem como autores ou sujeitos ativos das condutas penais definidas no Decreto-Lei n.º 201/1967.

    De acordo com o art. 1º do DL 201/67 somente os prefeitos poderão ser autores dos crimes lá previstos (Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:(...)).


ID
2319553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à prisão temporária, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    De acordo com o entendimento sólido do STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz. Nesse momento, deve cessar imediatamente.

     

     

  • Correta: "B"

    A prisão temporária é típica do INQUÉRITO POLICIAL. NÃO pode ser decretada durante o processo (RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - JÁ INICIOU O PROCESSO), durante a ação penal (trata-se de prisão voltada para os interesses da investigação).

    A prisão temporária, por sua própria natureza instrumental, é permeada pelos princípios do estado de não culpabilidade e da proporcionalidade, de modo que sua decretação só pode ser considerada legítima caso constitua medida comprovadamente adequada e necessária ao acautelamento da fase pré-processual, não servindo para tanto a mera suposição de que o suspeito virá a comprometer a atividade investigativa (HC n. 286.981/MG, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 1º/7/2014).

  • Eustaquio Junior, em que pese o ótimo comentário, permita-me fazer uma ressalva quanto à justificativa da alternativa "C":

    A doutrina majoritária entende que é imprescindível a presença do inciso III c/c o inciso I ou II. Assim, caberá prisão temporária:

     

    (III) quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes ali descritos

     

    +

     

    (I) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial OU

    (II) quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

     

    Bons estudos.

     

  • "Para decretação dessa prisão, segundo doutrina majoritária, é preciso conjugar as hipóteses taxativas (princípio da taxatividade) ou do inciso I ("Art. 1°. Caberá prisão temporária: 1 - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial".) ou do inciso lI ("Art. 1°. Caberá prisão temporária: II - Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade".) do art. 1° da Lei no 7.960/89 com a hipótese do inciso III do mesmo dispositivo legal (que apresenta um rol de crimes graves)."

    Logo: I e III OU

              II e III

     

    Fonte: Livro Juspodvm. Procedimentos, nulidades e rescursos. Ano 2015, Pg. 93.

  • Prisão Temporária somente no Inquérito Policial (Juiz não decreta de ofício)

    Ao término do I.P o preso deverá ser solto (sem alvará de soltura) ou posto em prisão preventiva.

  • Gabarito: B

     

    Acredito que o erro da letra "A" deva-se ao fato de ser mais recomendável ao caso a prisão preventiva. Considerando que a prisão temporária sempre terá um prazo fixo (5+5 crimes comuns; 30+30 crimes hediondos) é incompatível que o indiciado "tenha sua liberdade restituída logo após a ultimação do ato", uma vez que, pelas regras da prisão temporária, ele deverá permanecer preso durante todo o prazo predeterminado.

  • "Prisão temporária, juiz decretar de ofício..." - Parei de ler aí.

  • Prisão Temporária - INQUÉRITO. 

    Letra A. Não pode o Juiz, ex officio, decretar a temporária. 

    Letra B. Correta, se houver necesside e sejam atendidos os requisitos, convola em PREVENTIVA. 

    Letra C. Não é necessária a conjugação dos três requisitos, apenas de dois: I e III OU II e III. 

    Letra D. Absurda, deve atender os requisitos elencados na LEI 7960/89.

    Letra E. De novo, a prisão temporária é o INSTRUMENTO PRECÍPUO DO DELTA, portanto, sua utilização deve ocorrer na fase Administrativa ou investigativa, não cabe na INSTRUÇÃO. 

    Bons estudos! 

    A simplicidade é o grau máximo da sofisticção!

  • Opa David Silvera! bem lembrado ! equivoco meu !! obrigado ! Com relação à alternatva C ! sigam o comentário do David Silveira 

  • Letra B. Correta, se houver necesside e sejam atendidos os requisitos, convola em PREVENTIVA. 

  • A prisão temporária somente se aplica durante o IP, ao passo que recebida a denúncia, não mais será  um instrumento legítimo para a persecução penal. A ordem de prisão temporária contém um COMANDO IMPLÍCITO DE SOLTURA, pois passados o prazo deverá ser posto imediatamente em liberdade pela autoridade policial INDEPENDENTEMENTE DE ALVARÁ DE SOLTURA, ou se preenchidos os requisitos decretada a PRISÃO PREVENTIVA. 

    Bons Estudos!

  • Sobre a LETRA B:

     

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368 /76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo n.º 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP. STJ - HABEAS CORPUS HC 78437 SP 2007/0050077-9 (STJ)

  • As pessoas parecem que estão com pressa de comentar para conseguirem mais curtidas, e acabam falando um monte de besteiras. Esse site é de estudos, portanto, antes dos "achismos" é sempre bom pesquisar antes.

    a) A prisão temporária poderá ser decretada pelo juiz de ofício ou mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. ERRADA

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Não cabe decretação de ofício pelo juiz de qualquer prisão cautelar na fase investigatória.

     

     b)Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz. CORRETA

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo n.º 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP.(STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/08/2007 p. 401)

     

     c)São três os requisitos indispensáveis para a decretação da prisão temporária, conforme a doutrina majoritária: imprescindibilidade para as investigações; existência de indícios de autoria ou participação; e indiciado sem residência fixa ou identificação duvidosa. ERRADA

    Os três requisitos previstos na Lei não são todos cumulativos. A doutrina exige o III + I ou II.

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

     

     d) É cabível a prisão temporária para a oitiva do indiciado acerca do delito sob apuração, desde que a liberdade seja restituída logo após a ultimação do ato. ERRADO

    Não existe essa hipótese em Lei. Seria uma espécie de prisão para averiguação, o que não é aceito em nosso ordenamento jurídico civil. Se ocorrer, haverá abuso de autoridade, nos moldes do art.3º, "a", da Lei 4898.

     

     e) A prisão temporária poderá ser decretada tanto no curso da investigação quanto no decorrer da fase instrutória do competente processo criminal. ERRADO

    Somente na fase instutória. Conforme o julgado acima, se o MP oferecer a denúncia, não subsiste de forma legal a manutenção da prisão temporária. Saliento que a Lei de prisão temporária somente fala em "indiciado" e em "investigações do inquérito policial".

  • Alternativa d "É cabível a prisão temporária para a oitiva do indiciado acerca do delito sob apuração, desde que a liberdade seja restituída logo após a ultimação do ato".

     

    Adendo que vale a pena ser lido.

     

     

    Não obstante a enérgica divergência doutrinária, prevalece na doutrina que a condução coercitiva do investigado, para interrogatório, na fase do IP, não poderia ser levada a efeito, em hipótese alguma, sob pena de violação ao princípio da não auto incriminação (Nestor Távora e Rosmar Alenar, etc.). Outros admitem que seria possível apenas com determinação judicial (Aury Lopes Júnior e Fernando Capez, etc.). E o STF (com um julgado isolado - HC 107.644), por sua vez, entende ser viável a condução, mesmo que sem autorização judicial. O CPP, por fim, trata apenas da condução coercitiva do acusado (art. 260). Logo, se estivesse a assertiva colocada da seguinte forma, poderíamos concluir:

     

     

    "É cabível a condução coercitiva para a oitiva do indiciado acerca do delito sob apuração, desde que a liberdade seja restituída logo após a ultimação do ato". Estar errada, uma vez que o enunciado não pediu o entendimento do STF, e deixando de forma genérica, haveria atrito com a doutrina e com o próprio CPP. Mas se tivesse pedido a Banca o entendimento do STF, estaria certa a assertiva. Se tivesse pedido o entendimento doutrinário, estaria errada a alternativa, pois a doutrina diverge apenas de duas formas: 1) refutando totalmente; 2) aceitando com autorização judicial. E, por fim, se tivesse querendo uma resposta à luz do CPP, haveria errada, pois, como dito, o CPP trata apenas de condução do acusado.

  • Prisão temporária - 5 dias + 5 (crime comum) ou 30 + 30 (hediondos) -  JAMAIS de ofício, JAMAIS na "persecução penal / ação penal" - SEMPRE Inquérito Policial 

  • a) A prisão temporária poderá ser decretada pelo juiz de ofício ou mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.

     

    b) Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz. 

     

    c) São três os requisitos indispensáveis para a decretação da prisão temporária, conforme a doutrina majoritária: imprescindibilidade para as investigações; existência de indícios de autoria ou participação; e indiciado sem residência fixa ou identificação duvidosa.

     

                         OBS: Imprescindibilidade para as investigações e indiciado sem residência fixa ou indenficação duvidosa não são cumulativos, são requisitos alternativos da prisão temporária.

     

    d) É cabível a prisão temporária para a oitiva do indiciado acerca do delito sob apuração, desde que a liberdade seja restituída logo após a ultimação do ato.

     

    e)A prisão temporária poderá ser decretada tanto no curso da investigação quanto no decorrer da fase instrutória do competente processo criminal.

  • a) Jamais a prisão temporária poderá ser decretada de Ofício.

    b) CORRETA - Só cabe temporária para investigação, jamais na ação penal. Para manter o acusado preso deve-se converter a temporária em preventiva se presentes os requisitos.

    c) De fato, os requisitos são três. A temporária tem Lei específica, a 7.960/1989 - Não está no CPP - E no artigo 1ª, incisos I, II e III que nós encontramos os pressupostos e não na doutrina como afirma a questão. Os requisitos não são cumulativos, mas o II sempre deve existir ou com o I, ou com III, ou ainda os três incisos juntos, aqui sim há o entendimento doutrinário a respeito, mas os pressupostos se encontram na Lei. É importante saber que fará necessário o Fumus Comissi Delicte (III) e o Perigo Libertatis ( I, II).

    d) A prisão para a oitiva, não existe mais. A Lei da temporária veio para afastar a prisão por averiguação e que não podemos confundir com condução para averiguação, esta é possível e constitucional.

    e) Temporária jamais deve ser decretada no curso da ação penal.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • A prisão temporária é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar,
    pois possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A
    INVESTIGAÇÃO POLICIAL
    . Assim, após o recebimento da denúncia
    ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão
    temporária.

  • ERRADO São três os requisitos indispensáveis para a decretação da prisão temporária, conforme a doutrina majoritária: imprescindibilidade para as investigações; existência de indícios de autoria ou participação; e indiciado sem residência fixa ou identificação duvidosa.

    a lei nos traz esses requistos, porém  a doutrina entende que o inciso II é dispensável. Por uma razão muito simples. Se fosse indispensavel residencia fixa , só o POBRE, seria preso pela referida lei. 

  • Resposta correta. Alternativa B. 
    Para o STJ, uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. Deste modo, deve ser decretada a prisão preventiva e não mais a custódia temporária. (STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA) . (https://www.facebook.com/delegadodepoliciaeodireito/posts/1937042103209458)

  • continuando...

    15. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    16. Constitui crime de abuso de autoridade prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. Em síntese, o atraso (extrapolar o prazo legal) na liberação configura crime de abuso de autoridade.

    17. De acordo com o entendimento sólido do STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz. Nesse momento, deve cessar imediatamente.

    18. Mesmo no caso da prorrogação da prisão temporária, não pode o juiz determiná-la de ofício; devendo, portanto, aguardar a provocação do delegado de polícia ou do membro do Ministério Público, pedindo a prorrogação.

    19. No caso de pedido de prisão temporária realizado pelo delegado de polícia, o juiz deverá, antes de decretá-la, ouvir o Ministério Público, titular da ação penal.

    20. Em todas as comarcas, deverá existir plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.

  • 10. Não cabe mais prisão temporária para investigar rapto violento, abolido do Código Penal.

    11. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.

    12. O Juiz não pode decretá-la de ofício. Contudo, o Juiz poderá, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    13. Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa. Somente poderá ser executada, depois da expedição de mandado judicial, devendo o preso ser informado de seus direitos constitucionais.

    14. Decorrido o prazo de cinco dias, ou trinta, conforme o caso, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • Olá amigos !

    Seguem algumas dicas sobre a Prisão TEMPORÁRIA

    fonte: http://dinizdicas.blogspot.com.br/2015/06/prisao-preventiva-x-prisao-temporaria.html

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público, titular da ação, para opinar sobre a necessidade da prisão para a investigação.

    8. Três são as hipóteses de cabimento da prisão temporária, vislumbradas no art. 1.º, da Lei n. 7960/89: I- quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II- quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III- quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    9. De acordo com a posição MAJORITÁRIA na doutrina e na jurisprudência, a prisão temporária somente será cabível quando combinados os incs I ou II, com a hipótese do inc. III do artigo 1º da Lei n. 7960/89 (item acima).

  • Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 

    Os três requisitos previstos na Lei não são todos cumulativos. A doutrina exige o III + I ou II.

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

  • Allan Feitoza, apenas o delegado pode representar pela prisão temporária. É uma prerrogativa apenas do Delta, nem o MP pode representar por este tipo de prisão. Ela se verifica apenas no inquérito policial.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

  • Colega "Ai corassaum", acho que você está equivocado, leia o art. 2º da lei 7960/89: representação da autoridade policial ou a requerimento do MP.

  • Você está enganado.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • PRIVASAO PREVENTIVA.....DE OFICIO, REQUERIMENTO DO DELEGADO, MP, QUERELANTE OU ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.

                                                    SEM PRAZO

                                                   FASE PROCESSUAL, IP, OU ANTES DO IP

     

    PRISAO TEMPORARIA.....SOMENTE POR REQUERIMENTO DO MP OU REQUISIÇÃO DO DELEGADO

                                               PARAZO 5 DIAS, PRORROGADO POR MAIS 5

                                              CRIMES HEDIONDOS OU ASSEMELHADO 30, POR MAIS 30

                                              APENAS NA FASE IP

  • O colega Alan Feitoza trouxe ótimas dicas; 

    10. Não cabe mais prisão temporária para investigar rapto violento, abolido do Código Penal.

    11. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados

     

    Me resta uma dúvida, quanto a quadrilha/bando. Tendo em vista a mudança no art. 288 CP, segue ipsis litteris (e aplica-se o raciocínio quanto ao rapto violento), isto é, abolitio criminis  ou faz-se a analogia (ao meu ver in malam partem) e é possível a temporária para o crime de associação criminosa?

    Obrigado!

  • A prisão temporário funciona como uma prisão pré-cautelar, de forma que só é possível no curso do IP. De todo modo, será decretada pelo juiz, mas este não poderá determiná-la de ofício, devendo a autoridade policial representar quando preenchidos os pressupostos legais. 

  • O STJ entende que é após o oferecimento da denúncia, e não do recebimento. Marquei a alternativa B por ser a menos errada, mas me causou confusão.

  • Alternativa Correta, letra B

    Letra A- A prisão temporária não pode ser decretada pelo Juiz de Ofício.Só há o decreto mediante requerimento do Ministério Público ou a representação de autoridade policial.

    Letra B- Alternativa Correta- Após o recebimento de denúncia ou queixa, não poderá ser mantida e nem decretada prisão temporária.

    Letra C- São 3 Requisitos

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes. O restante está no rol da lei

    Letra D- Não cabe Oitiva, está não existe.

    Letra E- Não há prisão temporária em fase de Ação Penal

  • Atenção ao que diz a Sofis.

  • Gab B. Não existe prisão temporária na Ação Penal! Só fica na esfera do IP, tanto que o Juiz nem de ofício pode decretar,para se manter o mais imparcial possivel!

  • Obsevações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):

     

    1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);

    2. O prazo nos crimes hediondos é diferente30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;

    3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;

    4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;

    5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;

    6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);

    7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);

    9. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz; 

    8. ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO (peguei de um colega chamado Lucas PRF): 

    TCC HoRSe GAE 5. 


    Tráfico de Drogas
    Crimes contra o sistema financeiro
    Crimes previstos na lei de terrorismo
    Homicídio
    Roubo
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte 

     

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  •  a) A prisão temporária poderá ser decretada pelo juiz de ofício ou mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. (Errada - Não será decretada de ofício pelo juiz, apenas mediante representação da Autoridade Policial ou Promotor).

     b) Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz. (Correta!)

     c) São três os requisitos indispensáveis para a decretação da prisão temporária, conforme a doutrina majoritária: imprescindibilidade para as investigações; existência de indícios de autoria ou participação; e indiciado sem residência fixa ou identificação duvidosa. (Errada - É necessário haver a incidência de três requisitos OBRIGATÓRIOS E CUMULATIVOS "Indicios de autora, Prova da Materialidade e o Crime estar no Rol taxativo da Lei), bem como a incidência de ao menos um requisito alternativo "Preservação da Investigação Criminal, Réu sem residência fixa, Réu não fornece elementos para sua identificação civil".)

     d) É cabível a prisão temporária para a oitiva do indiciado acerca do delito sob apuração, desde que a liberdade seja restituída logo após a ultimação do ato. (Errada - Cabe nos casos supramencionados, não apenas uma uma oitiva né!!)

     e) A prisão temporária poderá ser decretada tanto no curso da investigação quanto no decorrer da fase instrutória do competente processo criminal. (Errada - Não cabe na instrução criminal, apenas na fase de investigação. No caso da instrução deve ser representada pela Prisão Preventiva, mediante atendimento de outros requisitos).

  • Por favor, alguém poderia me explicar o que está errado na letra C? sinceramente nao estou enxergando o erro...porque os requisitos informados estao na lei.

  • Carolina Marrara.

    Acredito que o erro esteja em afirmar que os 3 requisitos são indispensáveis, sendo que a obrigatoriedade é que esteja presente o requisito III- " quando houver fundadas razões,  de autoria ou participação nos crimes..." e qualquer um dos outros 2 requisitos não necessariamente precisar estar os 3.

  • Obrigada Thiago. Boa sorte!

  •  a) ERRADA ... JUIZ NÃO DECRETA TEMPORÁRIA

    A prisão temporária poderá ser decretada pelo juiz de ofício ou mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.

     b) CORRETO

    Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz. 

     c) ERRADO ....CONFORME A LEI

    São três os requisitos indispensáveis para a decretação da prisão temporária, conforme a doutrina majoritária: imprescindibilidade para as investigações; existência de indícios de autoria ou participação; e indiciado sem residência fixa ou identificação duvidosa.

     d) ERRADO ... FAZ A CONDUÇÃO COERCITIVA

    É cabível a prisão temporária para a oitiva do indiciado acerca do delito sob apuração, desde que a liberdade seja restituída logo após a ultimação do ato.

     e) ERRADO ...SÓ NO IP

    A prisão temporária poderá ser decretada tanto no curso da investigação quanto no decorrer da fase instrutória do competente processo criminal.

  • "Doutrina Majoritária". Cespe sendo cespe!!!! Kkkk! 

  • A) ERRADA. Prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    B) CORRETO.

    C) ERRADA. Para a doutrina majoritária os requisitos da decretação da prisão temporárias são cumulativos: imprescindibilidade para as investigações + existência de indícios de autoria/participação+ indiciado sem residência fixa +identificação duvidosa.

    D)ERRADA.A prisão temporária só é cabivel durante as investigações.

    E)ERRADA. A prisão temporária só pode ser decretada durante o IP.

  • Com relação a alternativa B, complementando os excelentes comentários a respeito da questão, segue uma jurisprudência do STJ, que é firme no sentido do que se afirma na questão:

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO TEMPORÁRIA.
    INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. ENCERRAMENTO. OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
    1. Uma vez oferecida e recebida a denúncia, desnecessária a preservação da custódia temporária do paciente, cuja finalidade é resguardar a integridade das investigações criminais.
    2. Habeas corpus concedido a fim de, confirmando a liminar anteriormente deferida, revogar a custódia temporária do paciente.
    (HC 158.060/PA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 20/09/2010)

     

  • SOBRE A Alternativa C:

    Imprescindibilidade do III - Fundadas razãoes, de acordo com qualquer prova admitida na ação Penal, de autoria e participação do indiciado nos crimes previstos no rol taxativo da lei;

    Desde que:

    I - Seja imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    OU

    II - Quando o indiciado não tiver residência física ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade ;

    OU

    Ambas as situações;

    Ou seja, a obrigatoriedade está no III, podendo este ser cumulado com I, com o II, ou com ambos.

    Corrijam se estiver errado.

    Bons estudos!

  • Prisão de ofício do juiz? apenas a preventiva no curso da ação penal!

  • Requisitos para prisão preventiva:

    I) Imprescindível p investigação do IP;

    II) Sem residência fixa OU não informa elementos necessários à sua identificação;

    III) Rol taxativo de crimes.

    Precisa cumular: requisito I ou II + requisito III

    Fonte: Professor Renan Araújo

  • O ERRO da C é dizer que que há INDÍCIOS de autoria ou participação quando na verdade segundo a Lei 7.960 deve haver FUNDADAS RAZÕES

  • Prisão Temporária

    NUNCA na Ação

    NUNCA de Ofício

    Professor Alfama

  • porque essa professora lazarenta le todas as alternativas, pra depois ler de novo cada uma.

    desculpe, sei que não tem nada a ver esse comentário, mas essa professora prolonga essa porra. kkk

  • Realmente acho que o povo não leu a questão....STJ fala em oferecimento, e a questão aduz recebimento! Só Deus viu!

  • Quanto aos critérios da prisão temporária, alguns professores dizem que é preciso acumular o requisito I ou II (alternativos) + o requisito III, outros professores dizem que o I e III são obrigatórios, que podem vir acompanhados ou não do II. O fato é que há as 2 posições na doutrina, mas os professores não conseguem entrar em um consenso sobre qual delas seria a posição majoritária, em outras palavras, sobre qual delas deveria ser utilizada na hora do concurso. A própria professora Letícia que está comentando essa questão já mudou de opinião a respeito disso, pois tenho anotado aqui de outro exercício que ela disse que a posição majoritária era os requisitos I e II serem alternativos (conforme a posição do Professor Renan Araújo do Curso Estratégia), e agora ela vem dizer que o requisito I é obrigatório (passando a adotar o mesmo posicionamento da Professora Gisela Esposel que tb trabalha aqui do QConcursos). Enquanto isso o aluno fica aqui perdido, lamentável isso!!! Vale lembrar que estamos pagando aqui, justamente p/ não ter que ficar conferindo se é vdd o que os professores estão dizendo, e muito menos p/ ter que perder tempo indo tirar esse tipo de dúvida em outras fontes.

  • Conforme palavras do segundo comentário mais curtido:

    "As pessoas parecem que estão com pressa de comentar para conseguirem mais curtidas, e acabam falando um monte de besteiras."

    Daí na alternativa "E" o colega diz que a prisão temporária poderá ser decretada "... Somente na fase instutória...".

    Tem razão Bernardo M.

  • Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações

  • LETRA C - ERRADA -

     

    Apesar da objetividade da lei, estabelecendo categoricamente os requisitos que autorizam a prisão temporária, a doutrina e a jurisprudência não são inteiramente pacíficas a respeito. Assim, coexistem as seguintes orientações:

     

     A prisão temporária pode ser decretada desde que se faça presente qualquer uma das três hipóteses mencionadas do art. 1.º da Lei 7.960/1989. 

     

    Apenas viabiliza-se a prisão temporária quando as três situações mencionadas estiverem presentes, cumulativamente. 

     

    É preciso que se configurem, cumulativamente, as hipóteses dos incisos I, II e III e, além disso, que se trate de uma das situações que autorizam a prisão preventiva. 

     

    A prisão temporária é cabível somente em relação aos crimes referidos no art. 1.º, III, e desde que concorra pelo menos uma das hipóteses citadas nos incisos I e II.

     

     Em termos de posição majoritária, não há dúvidas de que prevalece a última das correntes citadas, sendo comum vislumbrar, na fundamentação das decisões judiciais que determinam tal custódia e nos acórdãos dos Tribunais Superiores que examinam a legalidade de sua decretação, a referência concernente a tratar-se dos crimes estipulados no art. 1.º, III da Lei 7.960/1989 e a análise conjunta de outro requisito dentre os previstos nos dois incisos remanescentes.

     

    FONTE: Avena, Norberto Processo Penal / Norberto Avena. – 11. ed. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • Pra mim a letra B está incorreta.

    Todo mundo que estuda para concursos sabe que existe uma grande diferença entre OFERECIMENTO da denúncia e RECEBIMENTO da denúncia.

    O julgado do STJ citado pelos colegas para justificar porque a letra B estaria correta menciona que uma vez OFERECIDA a denúncia não cabe mais a prisão temporária, devendo se o caso ser convertida em preventiva.

    Ocorre que a alternativa B diz que conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o RECEBIMENTO da denúncia, o que destoa do entendimento do STJ.

    Trata-se, portanto, de alternativa incorreta!

  • Nicole,

    Se a proibição é considerada a partir do oferecimento denuncia, então, no recebimento, por consequência lógica, ela não poderá ser mantida. Entendi teu ponto de vista, porém, a partir do momento em que se deixa a parte inquisitorial, a prisão temporária não é mais cabível. Sendo assim, o gabarito, ao meu ver, não tem nenhum erro.

  • A - ERRADA. Juiz não pode decretar a prisão provisória de ofício.

    B - CORRETA. Prisão provisória é exclusiva da fase investigativa. Se esta já terminou, não faz mais sentido mantê-la e sim, a depender do caso, converter em prisão preventiva.

    C - ERRADA. são apenas dois, aplicados da seguinte forma: Inciso III + inciso I ou inciso III + inciso II.

    D - ERRADA. Prender o investigado apenas para fins de sua oitiva viola o princípio da vedação da produção de provas contra si mesmo.

    E - ERRADA.

  • Se o oferecimento da denúncia obsta a manutenção da prisão temporária, pq raios a questão estaria incorreta em mencionar que a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia? Sem contar que todas as outras estão redondamente erradas. O julgado do STJ não se trata de um letra de lei penal, interpretada em sua literalidade. É um julgado, e seu conteúdo OBVIAMENTE permite concluir que eventual prisão temporária que tenha subsistido após oferecimento da denúncia, não poderá ser mantida após o recebimento da peça acusatória.

    Mano, parem de achar chifre em cabeça de caval0 e confundir os colegas!!

  • Os três requisitos previstos na Lei não são todos cumulativos. inciso III c/c o inciso I ou II

  • Galera, só p lembrar que agora o juiz não decreta mais prisão de oficio (pacote anticrime)

    @atechegar_la

  • Pessoal que fico com dúvida na alternativa C , falar um pouco sobre :

    Vamos ver oq diz a Lei :

    Lei 7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua

    identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou

    participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único)28;

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único)29;

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270,

    caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal30;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976)31;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

    Oq é importante destacar que predomina na Doutrina e Jurisprudência exige, apenas, dois requisitos:

    a) Trata-se de crime previsto na lista do inciso III;

    b) Esteja presente um dos outros dois requisitos previstos

    nos incisos I e II.

  • Seguem algumas dicas sobre a Prisão TEMPORÁRIA

    fonte: http://dinizdicas.blogspot.com.br/2015/06/prisao-preventiva-x-prisao-temporaria.html

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público, titular da ação, para opinar sobre a necessidade da prisão para a investigação.

    8. Três são as hipóteses de cabimento da prisão temporária, vislumbradas no art. 1.º, da Lei n. 7960/89: I- quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II- quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III- quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    9. De acordo com a posição MAJORITÁRIA na doutrina e na jurisprudência, a prisão temporária somente será cabível quando combinados os incs I ou II, com a hipótese do inc. III do artigo 1º da Lei n. 7960/89 (item acima).

  • A questão fala "recebimento da denúncia" enquanto o STJ fala em "oferecimento da denúncia", são coisas diferentes. Questão me induziu a erro por isso. Mais alguém nessa linha?
  • Acredito que seja o erro da alternativa "C".

    São três os requisitos indispensáveis para a decretação da prisão temporária, conforme a doutrina majoritária: imprescindibilidade para as investigações; existência de indícios de autoria ou participação; e indiciado sem residência fixa ou identificação duvidosa.

    Lei nº 7.960/89

    Art. 1° . III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado.

    Indícios: Pode ser que seja o autor ou não, participado ou não.

    Fundadas razões: Existência de provas.

  • Gabarito: B

    Galera, vamos por o gabarito para ajudar os amigos que não têm assinatura.

  • Seguem algumas dicas sobre a Prisão TEMPORÁRIA

    fonte: http://dinizdicas.blogspot.com.br/2015/06/prisao-preventiva-x-prisao-temporaria.html

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público, titular da ação, para opinar sobre a necessidade da prisão para a investigação.

    8. Três são as hipóteses de cabimento da prisão temporária, vislumbradas no art. 1.º, da Lei n. 7960/89: I- quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II- quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III- quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    9. De acordo com a posição MAJORITÁRIA na doutrina e na jurisprudência, a prisão temporária somente será cabível quando combinados os incs I ou II, com a hipótese do inc. III do artigo 1º da Lei n. 7960/89 (item acima).

  • Seguem algumas dicas sobre a Prisão TEMPORÁRIA

    fonte: http://dinizdicas.blogspot.com.br/2015/06/prisao-preventiva-x-prisao-temporaria.html

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público, titular da ação, para opinar sobre a necessidade da prisão para a investigação.

    8. Três são as hipóteses de cabimento da prisão temporária, vislumbradas no art. 1.º, da Lei n. 7960/89: I- quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II- quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III- quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    9. De acordo com a posição MAJORITÁRIA na doutrina e na jurisprudência, a prisão temporária somente será cabível quando combinados os incs I ou II, com a hipótese do inc. III do artigo 1º da Lei n. 7960/89 (item acima).

  • HIPÓTESES DE CABIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA:

    1.Crimes dolosos (Pena >4anos)

    2.Pena máxima >4anos

    3.Reincidente (últimos 5 anos)

    4.Para execução de medidas protetivas de urgência

    5.Dúvida sobre identidade civil

    HIPÓTESES DE CABIMENTO PRISÃO TEMPORÁRIA:

    1.Necessidade para aplicação da lei penal

    2.Adequação da medida à gravidade do crime

    3.Imprescindível para as investigações

    4.Indiciado sem residência fixa ou Identidade civil

    5.Fundadas razões.

  • ATENÇÃO

    1 JORNADA DE PENAL E PROCESSO PENAL CJF/STJ

    Enunciado 9: Para a decretação da Prisão Temporária é necessária a aplicação cumulativa do inc. III com o inc. I do artigo 1º da Lei n. 7.960/1989.

  • Para a doutrina majoritária, os requisitos NÃO SÃO CUMULATIVOS, são ALTERNATIVOS.

  • Prisão temporário na fase processual da azo a constrangimento ilegal, devendo ser relaxada pela autoridade judicial.

  • Prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz por força do art. 2º da Lei 7.960/89 - " A prisão temporária será decretada pelo juiz em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do ministério público e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".

    Pacote Anticrime - art. 2º, § 4º A - "O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput do artigo , bem como o dia em que o preso deverá ser libertado".

    Pacote Anticrime - Previsão expressa do sistema acusatório no CPP - IMPOSSIBILIDADE DO JUIZ DECRETAR MEDIDA CAUTELAR DE OFICIO - art. 282, § 2º: As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do ministério público."

  • A) A Prisão temporaria NAO poderá ser decretada pelo Juiz DE OFICIO. O jUIZ SO PODERÁ através de representação da autoridade policial ou mediante requerimento dp MP

    B) Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz. CERTAAA

    C) São três os requisitos indispensáveis para a decretação da prisão temporária, conforme a doutrina majoritária: imprescindibilidade para as investigações; existência de FUNDADAS RAZÕES ; indiciado sem residência fixa ou identificação duvidosa.

    E) A Prisão temporária poderá ser decretada APENAS no curso da investigação

  • ANTES MESMO DO PACOTE ANTI CRIME ERA INCABIVEL A DECRETAÇÃO DE OFICIO PELO JUIZ SOBRE A PRISÃO TEMPORÁRIA.

    PRINCIPAIS MOTIVOS: ALÉM DE SER UMA CAUTELAR ESSENCIALMENTE VOLTADA À INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (AO IP, E NÃO AO PROCESSO CRIMINAL), AUTOMATICAMENTE ENCURTARIA O PRAZO DE INVESTIGAÇÃO POR PARTE DA POLICIA JUDICIARIA.

  • A prisão temporária será decretada quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; ou quando houver FUNDADAS RAZÕES, de acordo com a prova admitida na legislação penal, DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DO INDICIADO.

    Em outras palavras, "indícios de autoria" não é o suficiente.

  • Assertiva B

    Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!

    A prisão temporária é decretada no interesse de resguardar a integridade das investigações (colheita de elementos de convicção). Portanto, havendo oferecimento da denúncia pelo órgão do MP, a manutenção da prisão perde o sentido.

  • No oferecimento da Denúncia, o MP pede a conversão da prisão temporária pela prisão

    preventiva. Resolvido o problema. hehehe

  • Questão era para ter sido anulada, pois o que o STJ fala é de oferecimento da denúncia e não de recebimento. Segue a baixo o HC:

    "Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. Deste modo, deve ser decretada a prisão preventiva e não mais a custódia temporária". (STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA) .

  • Cabimento:

    Indispensável para investigação

    Quando o indiciado não tive residência fixa ou não fornecer elementos para esclarecer identidade

    Autor ou Partícipe em: Homicídio DOLOSO; Sequestro ou cárcere privado; Roubo; Extorsão; Estupro, Atentado violento ao pudor; Genocídio; Quadrilha ou bando; TRÁFICO DE DROGAS...

  • Prisão temporária

    é admitida nos seguintes crimes:

    • a) homicídio doloso 
    • b) seqüestro ou cárcere privado
    • c) roubo 
    • e) extorsão mediante seqüestro 
    • f) estupro 
    • g) atentado violento ao pudor (revogado em 2009)
    • h) rapto violento 
    • i) epidemia com resultado de morte 
    • j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
    • l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
    • m) genocídio em qualquer de sua formas típicas;
    • n) tráfico de drogas 
    • o) crimes contra o sistema financeiro
    • p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.      
    • r) Hediondos e Equiparados

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    • I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    • II - Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    • III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes do rol.
    • (I + II ou I + III)

    Observações:

    • CESPE. A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar de natureza processual
    • A prisão temporária só caberá na fase de investigação
    • Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária
    • A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.Juiz decidirá em 24h após recebido o pedido da autoridade policial ou do MP.
    • Prazo: 5 dias + 5 dias. Crime hediondos: 30 + 30 dias.
    • Antes de decidir, porém, o Juiz pode (de ofício ou a requerimento do MP ou do advogado do indiciado) determinar que o preso lhe seja apresentado, submetê-lo a exame de corpo de delito ou solicitar informações à autoridade policial (art. 2°, § 3°)
    • Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa (o documento mediante o qual se dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão), art. 2°, § 4°, só podendo ser efetuada a prisão após a expedição do mandado, nos termos do art. 2°, § 5° da Lei 7.960/89
    • Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
    • A prisão temporária não pode ser decretada para que o acusado seja submetido a interrogatório, uma vez que possui o mesmo direito ao silêncio e a garantia de não auto incriminação.
    • CESPE. o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva. (C)
    • Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura.
    • Não cabe Prisão Temporária em FALEI • Furto •Aborto •Lesão qualquer modalidade •Estelionato •Invasão de domicílio
  • Com relação à prisão temporária, assinale a opção correta

    Alternativas

    A

    A prisão temporária poderá ser decretada pelo juiz de ofício ou mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.

    B

    Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz.

    "Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. Deste modo, deve ser decretada a prisão preventiva e não mais a custódia temporária". (STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA) .

    C

    São três os requisitos indispensáveis para a decretação da prisão temporária, conforme a doutrina majoritária: imprescindibilidade para as investigações; existência de indícios de autoria ou participação; e indiciado sem residência fixa ou identificação duvidosa.

    D

    É cabível a prisão temporária para a oitiva do indiciado acerca do delito sob apuração, desde que a liberdade seja restituída logo após a ultimação do ato.

    E

    A prisão temporária poderá ser decretada tanto no curso da investigação quanto no decorrer da fase instrutória do competente processo criminal.

  • LETRA B

    PCBA 2022! SEREI NOMEADA!


ID
2319556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o disposto na legislação referente às licitações e contratos da administração pública e aos crimes contra a economia popular, bem como na Lei n.º 12.846/2013, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Agiotagem é crime contra a economia popular. Outro exemplo de crime desta natureza é o pichardismo (pirâmide).

  • Quanto à letra E: 

    Lei 8666/93 Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

    § 1º Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

  • Letra B

    Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável. (publicação extraordinária da decisão condenatória e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 e máximo de 5 anos​)

    § 3o  O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

     

  • A) Errada. Acredito que o erro está no fato do crime do art. 89 da Lei de Licitações não prever modalidade culposa.

     

    B) Errada. Boa parte das previsões relativas ao acordo de leniência era prevista na MP 703 (ex: regras para redução da multa), que não foi convertida em Lei. Todavia, alguns institutos como o perdimento de bens, ainda está previsto no inciso I do art. 19 da Lei 12.846/13;


    C) Errada. "A Lei Anticorrupção aplica-se às condutas das pessoas jurídicas de direito privado, abrangendo sociedades, associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada."  (Vide o art. 1º § 1º da Lei 12.846/13).

     

    D) Correta. STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 36011 RS 2002/0075491-3 (STJ). Data de publicação: 16/06/2003. A prática de agiotagem atribuída ao indiciado configura o crime tipificado no art. 4º , da Lei 1.521 /51, usura pecuniária ou real, conduta lesiva à economia popular e não ao Sistema Financeiro Nacional.

     

    E) Errada. Conforme Lei 8.666, "Art. 84 (...) § 1o  Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

  •   a) O servidor responsável que negligentemente dispensa processo licitatório exigido por lei na contratação de obra ou serviço pela administração pública pratica crime na modalidade culposa.

    A posição que predominante é a que considera que o delito previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige dolo específico e efetivo dano ao erário. Trataria-se de crime material, portanto, e que exige a intenção do gestor em violar as regras da licitação e prejuízo ao erário.

      b) O acordo de leniência, previsto na Lei Anticorrupção, assegura à pessoa jurídica que praticar atos lesivos à administração pública a redução de sanções pecuniárias no âmbito administrativo e afasta a aplicação de sanções judiciais como, por exemplo, perdimento de bens.

    Art. 19.  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

      c) A Lei Anticorrupção aplica-se às condutas das pessoas jurídicas de direito privado, abrangendo sociedades, associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Art. 1º Parágrafo único.  Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

    Assim consideradas, se aplica às sociedades empresárias e sociedades simples, fundações, associações, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro e pessoas físicas como dirigentes, administradores ou qualquer pessoa autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

      e)Tratando-se dos crimes previstos na Lei de Licitações, equipara-se a servidor público quem exerce mandato, cargo, emprego ou função em entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público.

    Art. 84.  Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

    § 1o  Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

  • Quanto a alternativa que consta no item "C", acredito que o erro esteja em "empresas individuais de responsabilidade limitada" (EIRELI). Isto porque o art. 1º, P.ú. da referida lei dispõe um rol de pessoas jurídicas, a saber:

     

    Art. 1º, P.ú. Aplica-se às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

     

    Ante essa exposição, não é demais lembrar que partidos políticos e organizações religiosas têm natureza civil de associação.

  • Sobre a letra "a".

     

    AÇÃO PENAL. EX-PREFEITA. ATUAL CONSELHEIRA DE TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. FESTA DE CARNAVAL. FRACIONAMENTO ILEGAL DE SERVIÇOS PARA AFASTAR A OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO. ARTIGO 89 DA Lei N. 8.666/1993. ORDENAÇÃO E EFETUAÇÃO DE DESPESA EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. PAGAMENTO REALIZADO PELA MUNICIPALIDADE ANTES DA ENTREGA DO SERVIÇO PELO PARTICULAR CONTRATADO. ARTIGO 1º, INCISO V, DO DECRETO-LEI N. 201/1967 C/C OS ARTIGOS 62 E 63 DA LEI N. 4.320/1964. AUSÊNCIA DE FATOS TÍPICOS. ELEMENTO SUBJETIVO. INSUFICIÊNCIA DO DOLO GENÉRICO. NECESSIDADE DO DOLO ESPECÍFICO DE CAUSAR DANO AO ERÁRIO E DA CARACTERIZAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO.- Os crimes previstos nos artigos 89 da Lei n. 8.666/1993 (dispensa de licitação mediante, no caso concreto, fracionamento da contratação) e 1º, inciso V, do Decreto-lei n. 201/1967 (pagamento realizado antes da entrega do respectivo serviço pelo particular) exigem, para que sejam tipificados, a presença do dolo específico de causar dano ao erário e da caracterização do efetivo prejuízo. Precedentes da Corte Especial e do Supremo Tribunal Federal.- Caso em que não estão caracterizados o dolo específico e o dano ao erário. Ação penal improcedente”.(STJ, APn 480/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/03/2012, DJe 15/06/2012)“

  • Depois de comparar bem a alternativa C com o texto da lei, acredito que o erro está em dizer que a Lei anticorrupção aplica-se às condutas de pessoas de direito PRIVADO. Pois, como a  lei diz que sua atuação abrange as sociedades independentemente da forma de organização ou modelo adotado, então ignorar a amplitude aos Partidos Políticos, Entidades Religiosas e MEI'S (como alguns colegas citaram) acho bem controvérso. 

     

    Art. 1º Parágrafo único.  Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

     

     

    Matéria que diz que lei abrange partidos políticos: 

    http://m.folha.uol.com.br/opiniao/2017/12/1941976-a-lei-anticorrupcao-deve-se-aplicar-a-partidos-sim.shtml?mobile

    PJ DE DIREITO PRIVADO

    São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

    http://www.normaslegais.com.br/guia/pessoas-juridicas.htm

  • Quanto ao direito administrativo:

    a) INCORRETA. A jurisprudência entende o crime do art. 89 da Lei 8666/1193 enseja dolo específico e efetivo dano ao erário.

    b) INCORRETA. O perdimento dos bens é uma das sanções previstas na Lei 12.846/2013 para as pessoas jurídicas infratoras (art. 19, I).

    c) INCORRETA. Conforme art. 1º, parágrado único da Lei Anticorrupção: aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. 

    d) CORRETA. Conforme julgado do STJ CC 36011 RS 2002.

    e) INCORRETA.  Conforme art. 84, §1º da Lei 8666/1993: Equipara-se a servidor público, para fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

    Gabarito do professor: letra D.

  • A- ERRADA. O tipo não prevê a modalidade culposa! Para a configuração da tipicidade subjetiva do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, exige-se o especial fim de agir, consistente na intenção específica de lesar o erário ou obter vantagem indevida. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STF e STJ: “Para a caracterização da conduta tipificada no art. 89 da Lei 8.666/1993, é indispensável a demonstração, já na fase de recebimento da denúncia, do elemento subjetivo consistente na intenção de causar dano ao erário ou obter vantagem indevida. STF. 2ª Turma. Inq 3965, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/11/2016”.

     

    ATENÇÃO: Outrossim, existe divrgência quanto a exigência de dano ao erário, inclusive esse foi exatamente o questionamento na prova para Delegado/RS/18. O crime do art. 89 da Lei 8.666/93 exige resultado danoso (dano ao erário) para se consumar? 1ª corrente: SIM. Posição do STJ e da 2ª Turma do STF. 2ª corrente: NÃO. Entendimento da 1ª Turma do STF.  (7/3/2017 - importante a leitura do Info 856);

     

    B- ERRADA- Lei 12.846/13, Art. 18.  Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial. Havendo sanções administrativas estas não impedem a responsabilidade judicial (art.19);

     

    C- ERRADA - A Lei anticorrupção NÃO se aplica apenas as PJ de Direito Privado, pode ser aplicada também a uma FUNDAÇÃO PÚBLICA, por exemplo. Parágrafo único, art. 1º - aplica-se às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

     

    D- CORRETA!  art. 4º , da Lei 1.521 /51 Crime de usura/agiotagem. Insta frizar que emprestar dinheiro não é crime! Todavia, emprestar dinheiro cobrando juros superiores aos permitidos em lei, é crime de usura! Importante ler as agravantes:§ 2º. São circunstâncias agravantes do crime de usura:  I - ser cometido em época de grave crise econômica;    II - ocasionar grave dano individual;III - dissimular-se a natureza usurária do contrato;  IV - quando cometido:  a) por militar, funcionário público, ministro de culto religioso; por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; b) em detrimento de operário ou de agricultor; de menor de 18 (dezoito) anos ou de deficiente mental, interditado ou não.

     

    E- ERRADA -  NÃO se equipara a servidor público (art. 84, § 1º, 8.666).

     

  • OBS: Avisar qualquer equivoco, QC ficava alertando que ultrapassei os caracteres, então cortei conteúdo, apaguei artigos... #corrija-mecomcarinho.

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • O enunciado pede o texto da lei, mas vale mencionar o seguinte posicionamento:


    "Fixada a premissa de que o parágrafo único do art. 1º da LAE estabelece um rol exemplificativo (numeros apertus) de pessoas jurídicas que podem praticar os atos lesivos descritos em seu art.5º, entendemos que a interpretação de tal dispositivo deve ser feita em consonância com a regra estabelecida no artigo 44 do Código Civil, que consagra o rol das pessoas jurídicas de direito privado. Do diálogo entre essas duas normas, é correto afirmar que a LAE também alcança as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) (...)". (INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS VOL. 2, Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade, Gabriel Lino, Lauro Ribeiro, Rafael Machado - ed.Método, 2018).

  • Estranho a C não aparece como um rol restritivo e sim exemplificativo, nesse caso não parece haver erro. E para a Cespe, omissão não costuma ser erro. Fica sem resposta a questão.

  • Pra quem ficou com dúvida na letra B:

    Vamos por partes, vejamos o artigo que disciplina a matéria:

    §2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º (publicação extraordinária da decisão condenatória) e no inciso IV do art. 19 (proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos) e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    Pontos importantes:

    ·       As sanções do art. 6 são ADMINISTRATIVAS.

     

    ·       As sanções do art. 19 são JUDICIAIS.

     

    ·       Multa será uma sanção ADMINISTRATIVA, e não judicial.

    Agora vamos dividir a assertiva proposta:

    "O acordo de leniência, previsto na Lei Anticorrupção, assegura à pessoa jurídica que praticar atos lesivos à administração pública a redução de sanções pecuniárias no âmbito administrativo..." (Aqui tudo está OK, já que as sanções pecuniárias (multa) está situada no âmbito administrativo, conforme o art. 6, I.)

    "...e afasta a aplicação de sanções judiciais..." (Até aqui teoricamente está tudo OK, já que o acordo pode isentar sim de sanções judiciais, porém o mais importante, qual sanção???)

    "...como, por exemplo, perdimento de bens." (É aqui que está o erro, a única sanção judicial da qual a PJ estará isenta não é a de perdimento de bens, e sim a de proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 e máximo de 5 anos)

    Espero ter explicado um pouco melhor essa assertiva.

  • A prática de agiotagem atribuída ao indiciado configura o crime tipificado no art. 4º , da Lei 1.521 /51, usura pecuniária ou real, conduta lesiva à economia popular e não ao Sistema Financeiro Nacional.

  • Li os comentários dos colegas e não vi nenhum que possa justificar algum erro na alternativa C.

  • A alternativa C não esta errada.

  • A) esta errada porque não e culposo e dolo e tem dolo especifico

    B) esta errada porque não afasta as sanções judicias

    C)organizações religiosas e partido politico cabe nessa lei

    D)correta

    E)entidades paraestatais e não privadas.

    lei 8666/93

    art 84. § 1   Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público

  • Quanto ao direito administrativo:

    a) INCORRETA. A jurisprudência entende o crime do art. 89 da Lei 8666/1193 enseja dolo específico e efetivo dano ao erário.

    b) INCORRETA. O perdimento dos bens é uma das sanções previstas na Lei 12.846/2013 para as pessoas jurídicas infratoras (art. 19, I).

    c) INCORRETA. Conforme art. 1º, parágrado único da Lei Anticorrupção: aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. 

    d) CORRETA. Conforme julgado do STJ CC 36011 RS 2002.

    e) INCORRETA. Conforme art. 84, §1º da Lei 8666/1993: Equipara-se a servidor público, para fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Atualização pós nova lei de licitação (de abril de 2021)

    As alternativas A e E versavam sobre a lei velha.

    A - O servidor responsável que negligentemente dispensa processo licitatório exigido por lei na contratação de obra ou serviço pela administração pública pratica crime na modalidade culposa.

    Crimes de licitação são apenas dolosos, não existe nenhum culposo (tanto na lei nova quanto na velha)

    E - Tratando-se dos crimes previstos na Lei de Licitações, equipara-se a servidor público quem exerce mandato, cargo, emprego ou função em entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público.

    Não há existem mais as figuras de “servidor público” e “servidor público por equiparação”. A nova lei passou a utilizar o termo “agente público

    Lei 14133 Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) V - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública; 

    Lei 8666 Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    Art. 84.  Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

    § 1  Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

  • Partidos políticos, Organizações religiosas e EIRELIs estão de fora de Lei Anticorrupção

    https://gustavocostaferreira.jusbrasil.com.br/artigos/174301099/partidos-politicos-ficaram-de-fora-do-ambito-de-aplicacao-lei-12846-13-lei-anticorrupcao

  • Em suma, podemos dizer que houve um recrudescimento do tratamento dos crimes licitatórios na Nova Lei de Licitações, notadamente no que tange às suas penas, de modo que apenas os artigos 337-I e 337-J continuam apenados com detenção, regime mais brando.

    Se compararmos os tipos penais (e preceitos secundários) das Leis nº 8.666/93 (revogada) e nº 14.133/2021 (revogadora), é possível notar que a continuidade normativo-típica veio acompanhada, quase sempre, de um maior rigor na punição, não retroagindo para alcançar fatos passados.

    Pena de Multa

    E, para finalizar, como foi visto, a pena de multa está prevista cumulativamente com a pena privativa de liberdade em todos os crimes aqui abordados, do artigo 337-E ao 337-O do Código Penal. Por isso, ressalta-se a nova previsão trazida pelo artigo 337-P do Código Penal, segundo o qual "a pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta".

    Portanto, comparativamente com a previsão do antigo , o artigo 337-P do Código Penal também se mostrou mais rigoroso no que tange ao cálculo dos percentuais da pena de multa, uma vez que aboliu a limitação máxima de pena de 5% do valor do contrato. Com isso, a sanção pecuniária poderá atingir patamares ainda maiores.

    https://masterjuris.com.br/novos-crimes-da-nova-lei-de-licitacoes-saiba-mais/

  • Contratação Direta Ilegal       (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Art. 337-E. Admitir, Possibilitar ou Dar Causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:       (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Pela leitura do dispositivo supratranscrito, quando comparado com o teor do novo artigo 337-E do Código Penal, percebe-se a ocorrência da chamada Abolitio Criminis. Isso porque o artigo 89 da Lei nº 8.666/93 punia, além da indevida contratação fora das hipóteses legais, quem também deixava de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade da licitação. Essa conduta, entretanto, não foi reproduzida pelo artigo 337-E.

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    Dolo Específico

    Ressalta-se, ainda, que o crime em estudo é doloso, sem previsão de modalidade culposa, de forma que a jurisprudência consolidada exige um Elemento Subjetivo Especial do tipo, qual seja, o Dolo Específico

    de Causar Dano ao Erário, para que o crime reste configurado. Por outro lado, quanto à natureza do crime, se formal ou material, ainda há divergências se é necessária a demonstração de efetivo prejuízo para a configuração do delito. Aconselha-se, portanto, aguardar futuras interpretações doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema.

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    Novatio Legis in Pejus

    Por outro lado, há que se ressaltar que a pena da conduta de “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei”, mantida pelo artigo 337-E do Código Penal, passou de “Detenção, de 3 a 5 anos, e multa” para a pena de "Reclusão, de 4 a 8 anos, e multa”. Dessa forma, considerando o flagrante caso de Novatio Legis in Pejusem que a pena foi aumentada e o Regime mudou de detenção para RECLUSÃO, esse é um preceito secundário que só se aplica aos delitos cometidos após o início da vigência da Nova Lei de Licitações.

    Ainda em relação a essa mudança, há que se chamar a atenção para o fato de que a pena privativa de liberdade, quando superior a 4 anos, impede a substituição desta pelas penas restritivas de direitos (artigos 43 e 44 do Código Penal). E, não caberá também a realização de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) introduzido pela  ().

  • Porém, é importante lembrar que, Durante 2 Anos após a publicação da Lei nº 14.133/2021 (), a Administração Pública poderá escolher por licitar ou contratar diretamente de acordo com as regras desta Lei mais recente ou de acordo com a  (antiga Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a  (Lei do Pregão) e a  (Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC). A Opção Escolhida deverá ser indicada EXPRESSAMENTE no Edital ou no Aviso ou Instrumento de Contratação Direta, sendo VEDADA a Aplicação Combinada da Lei nº 14.133/2021 com as outras leis citadas no referido inciso (artigo 191 da Lei 14.133/2021). Para ficar mais claro, vejamos o que dispõem esses dispositivos:

    https://masterjuris.com.br/novos-crimes-da-nova-lei-de-licitacoes-saiba-mais/

  • Frustração do Caráter Competitivo de Licitação

    Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório

    Pena - Reclusão, de 4 anos a 8 anos, e multa.

    A título de comparação, no que tange à conduta descrita, esta encontra similitude com a antiga previsão do artigo 90 da Lei nº 8.666/93, revogado pela Lei nº 14.133/2021, senão vejamos:

    Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - Detenção, de 2 a 4 anos, e multa.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Novatio Legis in Pejus

    Pela leitura do dispositivo acima, percebe-se que a pena da conduta de “frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório”, mantida pelo artigo 337-F do Código Penal, passou de “detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa” para a pena de "reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa”. Dessa forma, considerando o flagrante caso de Novatio Legis in Pejusem que a pena foi aumentada e o regime mudou de detenção para reclusão, esse é um preceito secundário que só se aplica aos delitos cometidos após o início da vigência da Nova Lei de Licitações.

    -------------------------------------------------------------------------------

    Dolo Específico

    Ressalta-se, também, que o crime em estudo é doloso, sem previsão de modalidade culposa, de forma que a jurisprudência consolidada exige um Elemento subjetivo especial do tipo, qual seja, o de agir com a finalidade de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

    Contudo, segundo o entendimento do STJ, não há a necessidade de que o agente, de forma consumada, obtenha propriamente a vantagem para si ou para outra pessoa, bastando apenas que aja com essa finalidade, com esse intuito. Ou seja, a obtenção da vantagem é um mero exaurimento do crime. Desse modo, estamos diante de um Crime Formal. Basta a comprovação da fraude ou frustração para se configurar o crime em questão. Isto é: sua consumação ocorre com a conduta de fraudar ou frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório.

    https://masterjuris.com.br/novos-crimes-da-nova-lei-de-licitacoes-saiba-mais/


ID
2319559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no disposto nas legislações referentes ao Estatuto de Defesa do Torcedor, à proteção às vítimas e testemunhas de crime e ao regramento que regula a identificação no âmbito do processo criminal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Lei n 7.210, Art. 9o-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. 

     

    Falsificação de documento público não é crime hediondo e tampouco crime praticado com violência contra a pessoa.

     

    B) INCORRETA.Lei 12.037, Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação funcional; VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

     

    C) INCORRETA.Lei 9.807, Art. 2o (...) § 2o Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

     

    D) INCORRETA. Lei 9.807, Art. 6o O conselho deliberativo decidirá sobre: I - o ingresso do protegido no programa ou a sua exclusão;

     

    E) CORRETA. Lei 10.671, Art. 3o Para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, a entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.

    CDC, Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • A alternativa "E" fala em "...à responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviço" ou seja, CDC.

  • LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009

    Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    I – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;

    III – carteira profissional;

    IV – passaporte;

    V – carteira de identificação funcional;

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

    Parágrafo único.  Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

  • Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. As hipóteses previstas na alternativa estão previstas na Lei 10.054/2000 que foi revogada pela lei 12.037/2009.

    b) INCORRETA. A lei 12.037/2009 prevê também outro documento público que permita a identificação do indiciado. (art. 2º, VI).

    c) INCORRETA. Estão excluídos da proteção especial a vítimas e a testemunhas, conforme art. 2º, §2º da Lei 9.807/1999.

    d) INCORRETA. Esta competência é do conselho deliberativo previsto no art. 6º da Lei 9.807/1999.

    e) CORRETA. Conforme art. 3º da Lei 10.671/2003.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Analisando as alternativas: Letra E

    a) INCORRETA. As hipóteses previstas na alternativa estão previstas na Lei 10.054/2000 que foi revogada pela lei 12.037/2009.

    b) INCORRETA. A lei 12.037/2009 prevê também outro documento público que permita a identificação do indiciado. (art. 2º, VI).

    c) INCORRETA. Estão excluídos da proteção especial a vítimas e a testemunhas, conforme art. 2º, §2º da Lei 9.807/1999.

    d) INCORRETA. Esta competência é do conselho deliberativo previsto no art. 6º da Lei 9.807/1999.

    e) CORRETA. Conforme art. 3º da Lei 10.671/2003.
     

    Fonte: professor do QC!

  • O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal,salvo os casos previstos em lei.

  • O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal,salvo os casos previstos em lei.

  • Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições exigidas pelo programa,os condenados que estejam cumprindo pena,os indiciados e acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades.

  • O conselho deliberativo decidirá sobre o ingresso do protegido no programa ou sua exclusão.

  • a) Errado. São submetidos à identificação os condenados por crimes hediondos ou equiparados.

    b) Errado. A identificação civil pode ser atestada ainda por qualquer documento oficial com foto.

    c) Errado. Os condenados em cumprimento de pena são excluídos do programa de proteção.

    d) Errado. Compete à Comissão do Programa em questão.

    e) Correto. Aplica-se o CDC aos eventos esportivos.

  • CUIDADO!

    Art. 19. As entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes respondem solidariamente com as entidades de que trata o art. 15 e seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios ou da inobservância do disposto neste capítulo.

    Art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.

  • Com base no disposto nas legislações referentes ao Estatuto de Defesa do Torcedor, à proteção às vítimas e testemunhas de crime e ao regramento que regula a identificação no âmbito do processo criminal, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Independentemente da identificação civil, deve-se proceder à identificação criminal dos indiciados em crimes de homicídio doloso, crimes contra a liberdade sexual, crimes contra o patrimônio praticados com violência ou grave ameaça à pessoa e crimes de falsificação de documento público.

    São submetidos à identificação os condenados por crimes hediondos ou equiparados

    B

    A identificação civil poderá ser atestada mediante a apresentação de carteira de identidade, carteira de trabalho ou funcional, bem como do passaporte válido, excluídos quaisquer outros documentos, porquanto não elencados taxativamente na legislação de regência.

     A identificação civil pode ser atestada ainda por qualquer documento oficial com foto.

    C

    Aos condenados em cumprimento de pena e aos indiciados ou condenados sob prisão cautelar aplicam-se as medidas de proteção a vítimas ou testemunhas de crimes, desde que demonstrada sua relevância como garantia de produção de prova.

    Os condenados em cumprimento de pena são excluídos do programa de proteção.

    D

    Compete, exclusivamente, ao Ministério Público a deliberação sobre o ingresso ou a exclusão de beneficiado em programa de proteção a vítimas e testemunhas.

    Compete à Comissão do Programa em questão.

    E

    Sendo a entidade responsável pela organização de competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do denominado mando de jogo, equiparada à figura do fornecedor, a ela aplicam-se as sanções da legislação consumerista no que se refere à responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviço.

    Aplica-se o CDC aos eventos esportivos.

    Art. 19. As entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes respondem solidariamente com as entidades de que trata o art. 15 e seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios ou da inobservância do disposto neste capítulo.

    Art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.


ID
2319562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz do disposto no Estatuto do Índio (Lei n.º 6.001/1973), na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/1979), na Lei de Definição de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei n.º 8.176/1991) e na legislação que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Incumbirá à autoridade policial:
    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    Vale ressalvar, no entanto, que, se a requisição do membro do Ministério Público for manifestamente ilegal, a autoridade policial não é obrigada a atendê-la, devendo, de forma motivada, recusar o cumprimento.

  • A) INCORRETA. Lei 6.766, Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública: (...) III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo. Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     

    B) INCORRETA. O colega Progresso S colou o inciso II do art. 13 do CPP. Parte da doutrina (majoritária) entende que o Delegado deve atender as requisições feitas pelo Ministério Público. 

     

    C) INCORRETA. Lei 6.001, Art. 3º Para os efeitos de lei, ficam estabelecidas as definições a seguir discriminadas: I - Índio ou Silvícola - É todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional;

     

    D) INCORRETA. Lei 6766, Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública: (...) I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;

    "Segundo a Promotora de Justiça Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli, os conceitos de solo urbano e solo rural (usados na Lei de Parcelamento do Solo Urbano como sinônimos de imóvel urbano e imóvel rural) não se confundem com os de zona urbana e zona rural. Enquanto os dois primeiros referem-se à destinação de uso dada ao solo (ao imóvel), os dois últimos dizem respeito à localização do imóvel (do solo), independentemente da finalidade com que é utilizado.(...) Assim, possível concluir que podem existir áreas rurais em zonas urbanas e áreas urbanas (se sua destinação não for agrícola ou pecuária, nem medir mais de um hectare) em zonas rurais" (FONTE: DO PARCELAMENTO DO SOLO COM FINS URBANOS EM ZONA RURAL E da aplicação DA LEI N.° 6.766/79 E  do provimento nº 28/04 da cgj/rs (projeto more legal iii). Autoras: Anelise Grehs Stifelman e Rochelle Jelinek Garcez. Disponível em: <www.mprs.mp.br/areas/urbanistico/arquivos/parcelamento.doc>.

     

    Logo, é possível existir parcelamento irregular do solo em área rural, para fins urbanos, adequando-se ao crime do art. 50, I, da Lei 6.766.

     

    E) CORRETA. Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

  • Vou comentar apenas a alternativa "b", no sentido de complementar o raciocínio:

     

    A Autoridade Policial de fato pode indeferir diligências requeridas pelo indiciado, pela vítima ou pelo seu representante legal (art. 14, CPPB), exceto no que tange ao pedido de ECD solicitado pelo ofendido, conforme se exara do art. 184 do CPPB.

     

    Em relação ao MP e ao Juiz, em regra o delegado não pode desatender as requisições de tais autoridades, exceto se a ordem for manifestamente ilegal.

  • Meu recurso contra o gabarito dessa questão.

    Já adianto que foi indeferido pelo CEBRASPE.

    Questão 61.

    A banca apresentou um enunciado solicitando ao candidato que assinalasse a resposta CORRETA, de acordo com o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973), com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979), com a Lei de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.176/91) e com a legislação que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Nesse desiderato, considerou como CORRETA a alternativa “E”, qual seja, “CONSTITUI CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA NA MODALIDADE DE USURPAÇÃO A EXPLORAÇÃO DE LAVRA, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM AS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS PELO TÍTULO AUTORIZATIVO, DE MATÉRIA-PRIMA PERTENCENTE À UNIÃO”.

    Não obstante isso, compulsando as outras alternativas, verifica-se que a letra “B” também apresenta gabarito CORRETO.

    Assim sendo, o arcabouço jurídico que trata dos procedimentos de investigação criminal conduzidos pelo delegado de polícia lhe autoriza a indeferir diligências requeridas pelo indiciado, pela vítima e ATÉ MESMO pelo Ministério Público – em todas as hipóteses a depender das circunstâncias do caso concreto.

    Nessa esteira, Renato Brasileiro de Lima - ao tratar das requisições ministeriais no âmbito do inquérito policial – afirma que “(...) EM SE TRATANDO DE REQUISIÇÃO MINISTERIAL MANIFESTAMENTE ILEGAL (v.g., para investigar crime prescrito ou conduta atípica), DEVE A AUTORIDADE POLICIAL ABSTER-SE DE INSTAURAR O INQUÉRITO POLICIAL, COMUNICANDO SUA DECISÃO, JUSTIFICADAMENTE, AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESPONSÁVEL PELA REQUISIÇÃO, ASSIM COMO AS AUTORIDADES CORREICIONAIS”.¹

    Nesse fundamento, impera o brocardo jurídico “ubi eadem ratio, ibi eadem jus” (onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito), pois se autoridade policial pode o mais (indeferir uma REQUISIÇÃO ministerial para abertura de inquérito policial), também pode o menos, ou seja, indeferir motivadamente um REQUERIMENTO ministerial no bojo de um inquérito policial, sobretudo quando se tratar de pedido MANIFESTAMENTE ILEGAL, DESPROPORCIONAL e/ou DESARRAZOADO.

    Sendo assim, pelos referidos fundamentos, verifica-se a alternativa “B” também apresenta gabarito CORRETO, porquanto “O DELEGADO DE POLÍCIA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO QUE DISCIPLINA A SUA ATIVIDADE, PODE INDEFERIR DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO INDICIADO, PELA VÍTIMA OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO”.

    Logo, diante do exposto, requer a banca se digne ANALUAR a referida questão, porque existem duas respostas corretas – “B” e “E”.

    Nesses termos, pede deferimento.

    ¹ LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Impetus: Niterói/RJ, 2013.

  • Data venia ao entendimento esboçado pela taiele b.o. acerca do entendimento da Promotora Jaqueline Martinelli (que me causa espanto o Cespe adotar essa tese), o Art 3o da lei 6766 diz que somente será admitido o parcelamento para "fins urbanos" em ZONAS URBANAS (...). Na próxima marcarmos que pode zona rural, não somos bobo, mas o Cespe pisou na bola, a meu juízo.
  • Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

  • Penso que a questão B está correta, pois requerida (usada na questão) é solicitada, enquanto requisitar é determinação. Destarte, solicitação pode ser indeferida, não obstante, requisição só possa ser indeferida se for ilegal.
  • O problema é que a CESPE sempre muda seu posicionamento, estava fazendo algumas questões sobre inquérito policial e a CESPE na prova de Delegado da Bahia de 2013, adotou a decisão minoritária de que o delegado de polícia pode recusar a requisição do inquérito proposto pelo MP ou Juiz, por isso achei que a alternativa B estava correta.

  • DIRETO AO PONTO ( GABARITO LETRA E )

    Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

    .

    .

    "Se você persegue dois coelhos ao mesmo tempo, não vai pegar nenhum dos dois." - Provérbio Russo. ( Resumindo: "Mantenha o foco no cargo almejadado")

  • GABARITO E

     

    Complementando:

     

    Apesar da Alternativa B estar “equivocada ou incmpleta”, não digo errada, mas sim “equivocada ou incmpleta”, é o que prevalece nas questões objetivas, ou seja, embora não haja subordinação hierárquica entre o Ministério Público e a Autoridade Policial, está é vinculada a todas as requisições do Ministério Público.
    Mas, por obvio, que na “vida real” caso haja, por exemplo, uma requisição ilegal (requisição para instauração de inquérito fundamentada exclusivamente em denúncia anônima) o delegado de polícia poderá recusar a cumpri-la.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • CESPE tá parecendo menino mimado, toda hora muda de ideia. ¬¬

     

     

  • Na minha opinião a letra E está errada. O próprio artigo colado por muitos colegas fala "constitui crime contra o patrimônio na modalidade usurpação...". Ou o crime é contra o patrimônio ou é contra a ordem econômica (que, por sinal, está previsto no artigo 1 da mesma lei).

     

  • A letra "B" não tem discussão. Está dizendo "NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO QUE DISCIPLINA A SUA ATIVIDADE".

  • A letra B está errada não pela questão do delegado de polícia poder indeferir REQUERIMENTOS do MP, mas sim porque há uma hipótese legal em que não poderá indeferir requerimento das partes, que é o caso previsto no artigo 184 do CPP.
     

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • Letra E - Constitui crime contra a ordem econômica na modalidade de usurpação a exploração de lavra, sem autorização ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo, de matéria-prima pertencente à União. 

     

    LEI Nº 8.176, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991.

    Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.

    Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

    Pena: detenção, de um a cinco anos e multa

     

    Até a próxima!

  • Há duas respostas certas. B, E. questão deveria ser anulada.

  • Ê Cespe....sempre fazendo uma cagadinha....pra variar!

  •  Se tem dúvida sobre a redação da B em virtude do artigo 13, do CPP, não a considere como correta, horas. 

    Muito juninho querendo ser ministro.

  • por isso que teve fraude 

    kkkk 

  • Meu entendimento sobre o erro da letra B:

    - Legislação que disciplina a atividade do Delegado engloba não só a Lei 12.830/2013, como também o CPP, entre outras.

    O delegado de polícia, nos termos da legislação que disciplina a sua atividade, pode indeferir diligências requeridas pelo indiciado, pela vítima ou pelo Ministério Público.

    CPP: Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    CPP: Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     

    Entende-se que essas diligências, REQUERIDAS PELO MP, quando IMPRESCINDÍVEIS AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, não podem ser, EM REGRA (observada a legalidade e preenchimento de requisitos do requerimento) objeto de indeferimento pelo delegado de polícia. O legislador abriu essa possibilidade no art. 14, mas silenciou no art. 16. 

  • não concordo com o gabarito....questão deve ser anuladaaaaaaaaaaa!

     

     a) CORRETA      ART. 50 III LEI 6799/79 ... A lei não traz a forma tentada realmente....se tivesse...deveria estar expressa né..

    A distribuição de panfletos anunciando a criação de loteamento irregular com finalidade residencial e urbana caracteriza ato preparatório do crime de parcelamento ilegal, porquanto o tipo penal não prevê a figura tentada do delito. 

     

     b) ERRADO ...NÃO PODE INDEFERIR......lembrando que o CPP tbm disciplina a atividade da autoridade policial e não apenas a lei 12830.

    O delegado de polícia, nos termos da legislação que disciplina a sua atividade, pode indeferir diligências requeridas pelo indiciado, pela vítima ou pelo Ministério Público.

     

     c) ERRADO .. ASCENDENCIA PRÉ COLOMBIANA

    Considera-se índio ou silvícola, para efeitos do Estatuto do Índio, todo indivíduo de origem e ascendência sul-americana que se identifica como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional.

     

     d) CORRETO .. A LEI TRATA APENAS DE SOLO URBANO

    Não caracteriza crime tipificado na Lei Federal n.º 6.766/1979 o parcelamento irregular realizado em zona rural, dada a previsão da finalidade urbana do imóvel na lei de regência. 

     

     e) ERRADOOOO.... Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

    as condutas previstas no art. 1 e 2 desta lei não traz a forma de "exploração de lavra" como sendo conduta criminosa.

    LETRA DE LEI DEVE SER IGUALZINHOOOOO....senão vira bagunça porra!!!

    Constitui crime contra a ordem econômica na modalidade de usurpação a exploração de lavra, sem autorização ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo, de matéria-prima pertencente à União. 

  • Mas Flavio, a tentativa não precisa está expressa na lei, requer apenas que iniciada a conduta o resultado não se pruduza por circunstâncias alheias à vontade do agente. tentativa expressa seria o caso dos crimes de atentado, que punem a tentativa com a mesma pena do crime consumado. tipo: evadir-se ou tentar evadir-se...

    Outra, o imóvel tem que ser para fins urbanos e não urbano, por isso pode perfeitamente, uma pessoa lotear um terreno em área rural para fins urbanos, como um bairro planejado, uma cidade, como fizeram com Brasilia...

  • ATENÇÃO! 

    O crime do art. 2º da lei 8.176/91, não se trata propriamente de Crime Contra Ordem Econômica, mas sim de Usurpação Contra o Patrimônio Federal (competência da JF).

  • Sobre a letra E

    Cespe considerou como CERTA. 

    O Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Pena: detenção, de um a cinco anos e multa. § 1°: Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.

    Mas outra banca considerou como errada.. pq seria contra o patrimônio seguindo a letra fria

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A lei 8.176/91 estabelece os crimes contra a ordem econômica e cria o sistema de estoque de combustíveis, podemos afirmar que constitui crime contra a ordem econômica:

    • A)Adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria prima, obtidos sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
    • B)A pena de multa será fixada entre dez e trezentos e sessenta dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime.
    • C) Adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.
    • D) Constitui também crime contra a ordem econômica, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal.

    GAB NESSA FOI C

  • O delegado de polícia, nos termos da legislação que disciplina a sua atividade, pode indeferir diligências requeridas pelo indiciado, pela vítima ou pelo Ministério Público.

    Ao meu ver está certa.

    O artigo 2º, § 2º da Lei 12.830/13 elenca que:

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao Delegado de

    Polícia a requisição de perícia, informações, documentos e

    dados que interessem à apuração dos fatos.

    A conclusão que se chega é que o Delegado de Polícia, de forma

    DISCRICIONÁRIA, determinará as diligências que serão produzidas durante a

    tramitação do Inquérito Policial.

    Assim, nos casos em que a lei exigir a realização de determinada

    diligência (v.g. art. 184 do CPP), o Delegado de Polícia deverá determina-la.

    Na mesma esteira, a Autoridade Policial não poderá determinar diligências

    que contrariem a Constituição Federal ou a legislação infraconstitucional

    Se eu estiver errada alguém me explica, por favor.

  • Art. 13 CPP: Incumbirá ainda à autoridade policial:

     (...)

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

  • GABARITO: E

    Lei nº 8.176/1991

    Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

    Bons estudos!

  • À luz do disposto no Estatuto do Índio (Lei n.º 6.001/1973), na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/1979), na Lei de Definição de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei n.º 8.176/1991) e na legislação que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    A distribuição de panfletos anunciando a criação de loteamento irregular com finalidade residencial e urbana caracteriza ato preparatório do crime de parcelamento ilegal, porquanto o tipo penal não prevê a figura tentada do delito.

    Lei 6.766, Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública: (...) III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo. Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    B

    O delegado de polícia, nos termos da legislação que disciplina a sua atividade, pode indeferir diligências requeridas pelo indiciado, pela vítima ou pelo Ministério Público.

    O colega Progresso S colou o inciso II do art. 13 do CPP. Parte da doutrina (majoritária) entende que o Delegado deve atender as requisições feitas pelo Ministério Público. 

    C

    Considera-se índio ou silvícola, para efeitos do Estatuto do Índio, todo indivíduo de origem e ascendência sul-americana que se identifica como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional.

    Lei 6.001, Art. 3º Para os efeitos de lei, ficam estabelecidas as definições a seguir discriminadas: I - Índio ou Silvícola - É todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional;

    D

    Não caracteriza crime tipificado na Lei Federal n.º 6.766/1979 o parcelamento irregular realizado em zona rural, dada a previsão da finalidade urbana do imóvel na lei de regência.

    Lei 6766, Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública: (...) I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos; 

    Logo, é possível existir parcelamento irregular do solo em área rural, para fins urbanos, adequando-se ao crime do art. 50, I, da Lei 6.766.

    E

    Constitui crime contra a ordem econômica na modalidade de usurpação a exploração de lavra, sem autorização ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo, de matéria-prima pertencente à União.

    Art. 2


ID
2319565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF, assinale a opção correta com relação aos remédios do direito constitucional.

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA B

     

    “O STF decidiu que o princípio da insignificância não se aplica a crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher: “Princípio da insignificância e violência doméstica. Inadmissível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos praticados em situação de violência doméstica. Com base nessa orientação, a Segunda Turma negou provimento a recurso ordinário em “habeas corpus” no qual se pleiteava a incidência de tal princípio ao crime de lesão corporal cometido em âmbito de violência doméstica contra a mulher (Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha)” (RHC 133043/MT, Segunda Turma, DJe 20/05/2016).

     

    Na mesma linha vem seguindo o STJ: “A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de não admitir a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta, não implicando a reconciliação do casal atipicidade material da conduta ou desnecessidade de pena. Precedentes” (HC 333.195/MS, Quinta Turma, DJe 26/04/2016)”.

     

    Rogério Sanches Cunha - Manual de Direito Penal (parte geral e especial) e Código Penal Comentado.

     

     

    A)  ERRADO. STF, ao julgar, em 17/2/16, o HC nº 105.959/DF, sob a Relatoria do Ministro Marco Aurélio, em sua maioria, reafirmou o antigo posicionamento do Supremo Tribunal Federal pelo não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte." (HC 131202 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, julgamento em 3.3.2016, DJe de 21.3.2016) Súmula 606

     

    C) ERRADO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – LEGITIMAÇÃO – ASSOCIAÇÃO DE CLASSE – ALCANCE. O fato de haver o envolvimento de direito apenas de certa parte do quadro social não afasta a legitimação da associação. STF, MS 25.551 /15 de Outubro de 2014/ Min. MARCO AURÉLIO

     

    D) ERRADO. Prazo para REQUERER mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. ART. 23 - LEI Nº 12.016

    ART.  3 - LEI Nº 12.016 O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

     

    E) ERRADO. “Habeas corpus” não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de “impeachment”.  Inf. 830/STF; HC 134315 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, 16.6.2016. (HC-134315)

  • Na verdade o erro da alternativa "D" é outro.

    Embora se considere que prazos decadenciais não se interrompem (art. 207 do CC), o STF já se posicionou no sentido de que o Mandado de Segurança ajuizado dentro do prazo de 120 dias, AINDA QUE EM FACE DE JUIZ INCOMPETENTE, obsta a decadência do direito.

    Ementa

    MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DE DECADENCIA. AJUIZAMENTO TEMPESTIVO PERANTE JUÍZO INCOMPETENTE. NO CASO, O MANDADO FOI IMPETRADO PERANTE JUIZ INCOMPETENTE, ESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE O REMETEU PARA O TRIBUNAL A QUO. ENTRE A DATA DO ATO IMPUGNADO PELO MANDADO E O SEU INGRESSO NO PROTOCOLO DESTE TRIBUNAL, O PEDIDO ESTAVA NO PRAZO DA LEI 12.016/09. NA FORMA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, O SIMPLES PROTOCOLAMENTO DO PEDIDO INTERROMPE O PRAZO DE CADUCIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO, PARA QUE O TRIBUNAL A QUO PROSSIGA NO JULGAMENTO. (STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 73099 DF)

  • b) Não concordo com a alternativa "b" como sendo correta. Uma coisa é a alegação, outra, é o deferimento.

  • Complementando a questão ante os brilhantes comentários já inseridos, venho colocar está pequena observação onde reza que ante o empate na votação é admissível a propositura do habeas corpus. Intessante frisar que a súmula 606 do STF pondera  não caber de decisão de turma ou do plenário... veja-se íntegra:  Não cabe "habeas corpus" originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em "habeas corpus" ou no respectivo recurso.

     

    Cabimento de "habeas corpus" para o Plenário contra ato de Ministro: empate na votação e conhecimento do habeas corpus

    "Ementa. Habeas Corpus. Impetração contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Conhecimento. Empate na votação. Prevalência da decisão mais favorável ao paciente (art. 146, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Inteligência do art. 102, I, i, da Constituição Federal. Mérito. Acordo de colaboração premiada.  (...) 1. Diante do empate na votação quanto ao conhecimento de habeas corpus impetrado para o Pleno contra ato de Ministro, prevalece a decisão mais favorável ao paciente, nos termos do art. 146, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Conhecimento do habeas corpus, nos termos do art. 102, I, 'i', da Constituição Federal." (HC 127483, Relator Ministro Dias Toffoli, julgamento em 27.8.2015, DJe de 4.2.2016)  

  • 2. Sem embargo da respeitabilidade das razões esgrimidas na petição inicial, ao exercício do juízo de cognoscibilidade do presente writ reputo-o incabível, enquanto se volta contra ato de Ministro desta Casa, à luz da jurisprudência que vem de ser reafirmada pelo Plenário no sentido de que 'não cabe pedido de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno, contra ato de Ministro ou órgão fracionário da Corte' (HC 86.548/SP, Rel. Min. Cezar Peluso, maioria, DJe 19.12.2008). (...) 3. É certo que esta Suprema Corte, no ano passado, em 26.8.2015, ao exame do HC 127.483/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, novamente se defrontou com o tema do cabimento do habeas corpus contra ato de Ministro do STF, e diante de compreensões divergentes, na linha do defendido pelos ora impetrantes, após intenso debate, culminou por conhecer do writ, impetrado, repito, contra ato de Ministro da Casa. Em tal assentada, contudo, o habeas corpus indicado na presente impetração resultou conhecido em razão de empate quanto ao seu cabimento, ainda que denegada a ordem à unanimidade, em 27.8.2015, nos termos do acórdão publicado em 04.02.2016. Em tal julgamento, vale lembrar, votei pelo não conhecimento do habeas corpus formalizado contra ato de Ministro da Corte, em observância à jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal e na esteira de inúmeras decisões por mim já proferidas em tal sentido, (...). (...). 4. De qualquer sorte, após o julgamento do HC 127.483/PR - invocado, reitero, pelo impetrante em reforço à tese defensória - em 17 de fevereiro do ano em curso, a matéria voltou a debate em Plenário, no bojo do HC 105.959/DF, oportunidade em que o Tribunal Pleno deste Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que incabível habeas corpus contra ato de Ministro da Casa, não tendo, por maioria, conhecido da impetração. Naquela assentada, enfatizando que meu particular entendimento sobre o tema em absoluto significa estejam imunes os atos de Ministros do STF a eventual revisão, mais uma vez consignei minha compreensão de não ser o habeas corpus o meio adequado a tanto, (...). (HC 133605, Relatora Ministra Rosa Weber, Decisão Monocrática, julgamento em 22.3.2016, DJe de 29.3.2016)

  • Muito boa questão!

  • Sobre a letra A:

    Da irresignação à monocrática negativa de segui- mento do habeas corpus impetrado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é cabível o AGRAVO REGIMENTAL, a fim de que a matéria seja analisada pelo respectivo Colegiado e não o writ

  • DUAS OBSERVAÇÕES:

    a) É cabível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de tribunal.

    A assertiva não se refere unicamente ao Ministro do STJ, logo, foi genérica alcançando os Ministros de outros Tribunais, como por exemplo do STJ ou TSE.

     

    b) Em habeas corpus é inadmissível a alegação do princípio da insignificância no caso de delito de lesão corporal cometido em âmbito de violência doméstica contra a mulher.

    Acredito que há uma diferença enorme entre alegação e aplicação. O que é vedado é a aplicação do referido princípio. Mas a alegação é óbvio que é permitida.

  • Concordo plenamente com o Colega Marcelo Araujo no que tange à alternativa B, eu posso alegar o que eu quiser, já se vai ser admitida ou não a minha alegação é outra história... Diferenças de terminologia que acabam por anular a questão, a meu ver...

  • Entretanto, em contraponto às observações referentes à letra "b", quando se trata de juízo de "admissibilidade", ele implica dizer que não será aceita a alegação. Por isso, ao meu ver, não há nada de errado com a questão.

  • Gabarito - Letra "B"

     

    “Nos delitos penais que são cometidos em situação de violência doméstica, não é admissível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, tudo sob o pretexto de que a integridade física da mulher (bem jurídico) não pode ser tida como insignificante para a tutela do Direito Penal”, pois isso significaria “desprestigiar a finalidade almejada pelo legislador quando da edição da Lei Maria da Penha, ou seja, ofertar proteção à mulher que, em razão do gênero, é vítima de violência doméstica no âmbito familiar”.

     

    Leiam a decisão na íntegra: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=302315

     

    #FacanaCaveira

  • Apenas para complementar...

    Letra c)  No mandado de segurança coletivo, o fato de haver o envolvimento de direito apenas de certa parte do quadro social afasta a legitimação da associação. ERRADA

    Súmula 630 STF-  A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.​

  • ALTERNATIVA "D"

    O erro da alternativa "D" não estaria no seu final, "havendo decadencia se o mandado tiver sido protocolado a tempo perante o juizo incompetente"?

    O correto não seria que a impetração de segurança de forma equivocada, perante Juízo incompetente, não induz litispendência, sendo inafastável a jurisdição do Juízo competente?

  • Letra D - O prazo para impetração do mandado de segurança é de cento e vinte dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado, havendo decadência se o mandado tiver sido protocolado a tempo perante juízo incompetente.

    ERRADA

    "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o prazo decadencial, no mandado de segurança, deve ser contado da data da impetração, mesmo quando tenha ocorrido perante juízo incompetente." (AROMS 200301825826, OG FERNANDES, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/03/2013 ..DTPB:.)

  • "Em habeas corpus é inadmissível a alegação..."

    Não é admissível a alegação? Por que? Os julgados trazidos pelos colegas não tratam da admissibilidade da alegação em HC, mas do juízo de mérito. 

  • GABARITO: B

    Não tinha conhecimento desse conteúdo do STF.

    “O STF decidiu que o princípio da insignificância não se aplica a crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher

  • Quanto à letra D

    “EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO -INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NÃO-CONHECIMENTO DO “WRIT” – CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO MANDAMENTAL - PRETENDIDO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE – POSSIBILIDADE, EM DECORRÊNCIA DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO, POR ESTA SUPREMA CORTE, DE SUA JURISPRUDÊNCIA SOBRE TAL QUESTÃO - RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE – INOCORRÊNCIA, NESSE CONTEXTO, DACONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA – RECURSO DE AGRAVO PROVIDO. (…) O ajuizamento do mandado de segurança, ainda que perante órgão judiciário absolutamente incompetente, e desde que impetrado dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a que alude o art. 18 da Lei nº 1.533/51, impede que se consume a decadência do direito de requerer o “writ” mandamental. É que este, bem ou mal, consoant ereconhece a jurisprudência dos Tribunais (RT 494/164),notadamente a desta Suprema Corte (RTJ 52/208 - RTJ 60/865 –RTJ 138/110 – RTJ 140/345, v.g.), terá sido ajuizado ‘opportuno tempore ’” (MS nº 26.006-DF/AgR, Pleno, Rel. Min. Celso de Mello , DJ de 15/2/08).

  • Letra A (ERRADA): Informativo 814 STF: NÃO é cabível habeas corpus em face de decisão monocrática proferida por Ministro do STF.

    STF. Plenário. HC 105959/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 17/2/2016 (Info 814).

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • “O STF decidiu que o princípio da insignificância não se aplica a crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher

    Supremo Tribunal Federal pelo não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte.

     

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – LEGITIMAÇÃO – ASSOCIAÇÃO DE CLASSE – ALCANCE. O fato de haver o envolvimento de direito apenas de certa parte do quadro social não afasta a legitimação da associação. STF, MS 25.551 /15 de Outubro de 2014/ Min. MARCO AURÉLIO

    Prazo para REQUERER mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. ART. 23 - LEI Nº 12.016 ///////  LEI Nº 12.016 O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

    “Habeas corpus” não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de “impeachment”.  Inf. 830/STF; HC 134315 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, 16.6.2016. (HC-134315)

  • Não concordo com o gabarito. A questão fala não ser "admissível" a alegação. Ora, alegar é sim possível, muito embora a alegação não venha a vingar, por entendimento da jurisprudência no que diz respeito aos crimes cometidos em contexto doméstico contra a mulher.

  • Pra decorar fácil: Bater numa mulher jamais será insignificante.

  • Gabarito: B

     

    Comentário da letra A:

     

    Não é cabível HC em face de decisão monocrática de Ministro do STF.

    Caso a parte deseje impugnar decisão monocrática proferida por Ministro do STF, o instrumento processual cabível é o agravo regimental, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.038/90 e art. 317 do Regimento Interno do STF.

     

    STF. Plenário. HC 105959/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 17/2/2016 (Info 814).

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/03/info-814-stf.pdf

  • A questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Nesse sentido, segundo o STF, “No julgamento do HC nº 127.483/SP, de minha relatoria, o Tribunal Pleno, em razão do empate na votação, conheceu daquele habeas corpus, impetrado contra ato de Ministro desta Suprema Corte. Portanto, fica reconhecido o cabimento do habeas corpus nessa circunstância. 2. Sucede que o Plenário da Corte, ao julgar, em 17/2/16, o HC nº 105.959/DF, sob a Relatoria do Ministro Marco Aurélio, em sua maioria, reafirmou o antigo posicionamento do Supremo Tribunal Federal pelo não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte." (HC 131202 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, julgamento em 3.3.2016, DJe de 21.3.2016).

    Alternativa “b”: está correta. O ministro Teori Zavascki considerou correta a interpretação do TJ-MT – acolhida pelo STJ – no sentido de que, “nos delitos penais que são cometidos em situação de violência doméstica, não é admissível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, tudo sob o pretexto de que a integridade física da mulher (bem jurídico) não pode ser tida como insignificante para a tutela do Direito Penal”, pois isso significaria “desprestigiar a finalidade almejada pelo legislador quando da edição da Lei Maria da Penha, ou seja, ofertar proteção à mulher que, em razão do gênero, é vítima de violência doméstica no âmbito familiar”. Vide Habeas Corpus (HC) 130124.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme o STF, “O fato de haver o envolvimento de direito apenas de certa parte do quadro social não afasta a legitimação da associação, no que definida pelo estatuto” (MS 25561 DF).

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 3º da Lei 12.016, “O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente”.

    Alternativa “e”: está incorreta. Habeas corpus” não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de “impeachment”.  Inf. 830/STF; HC 134315 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, 16.6.2016. (HC-134315).

    Gabarito do professor: letra b.


  • Gabarito letra "B"

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Para incidência do princípio da insignificância devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. 2. Na espécie vertente, não se pode aplicar ao Recorrente o princípio pela prática de crime com violência contra a mulher. 3. O princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. 4. Comportamentos contrários à lei penal, notadamente quando exercidos com violência contra a mulher, devido à expressiva ofensividade, periculosidade social, reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica causada, perdem a característica da bagatela e devem submeter-se ao direito penal. 5. Recurso ao qual se nega provimento.

    (RHC 133043, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 10/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 20-05-2016 PUBLIC 23-05-2016)

  • a) É cabível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de tribunal. Errada.

    Resposta: (STF) reafirmou não ser cabível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte.

     

    b) Em habeas corpus é inadmissível a alegação do princípio da insignificância no caso de delito de lesão corporal cometido em âmbito de violência doméstica contra a mulher. Correta.

    Resposta: O STF decidiu que o princípio da insignificância não se aplica a crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher

     

    c) No mandado de segurança coletivo, o fato de haver o envolvimento de direito apenas de certa parte do quadro social afasta a legitimação da associação. Errada.

    Resposta: Súmula STF 630: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda  quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria”.

     

    d) O prazo para impetração do mandado de segurança é de cento e vinte dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado, havendo decadência se o mandado tiver sido protocolado a tempo perante juízo incompetente. Errada.

    Resposta: É posição pacífica da jurisprudência desta Suprema Corte que o prazo decadencial para ajuizamento do mandado de segurança, mesmo que tenha ocorrido perante juízo absolutamente incompetente, há de ser aferido pela data em que foi originariamente protocolizado. Decadência não configurada.

     

    e) O habeas corpus é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de impeachment. Errada.

    Resposta: Não cabe HC contra impeachment por crime de responsabilidade.

     

    Gaba: Letra B.

  • LETRA B:  No mandado de segurança coletivo, o fato de haver o envolvimento de direito apenas de certa parte do quadro social afasta a legitimação da associação. ERRADA.

    Resposta: Súmula STF 630: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda  quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria”.

     

    NÃO CONFUNDIR:

     

    Q792434 - CESPE - No que se refere à ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como instrumento de impugnação de norma pela via abstrata e à sua legitimidade ativa, assinale a opção correta: A) Se o ato normativo impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma categoria profissional, é ilegítima a impugnação da norma pela via abstrata por associação representativa de apenas uma parte dos membros dessa categoria. CERTA.

  • a) É cabível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de tribunal. Errada.

    Resposta: Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

     

    b) Em habeas corpus é inadmissível a alegação do princípio da insignificância no caso de delito de lesão corporal cometido em âmbito de violência doméstica contra a mulher. Correta.

    Resposta: O STF decidiu que o princípio da insignificância não se aplica a crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher

     

    c) No mandado de segurança coletivo, o fato de haver o envolvimento de direito apenas de certa parte do quadro social afasta a legitimação da associação. Errada.

    Resposta: Súmula STF 630: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda  quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria”.

     

    d) O prazo para impetração do mandado de segurança é de cento e vinte dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado, havendo decadência se o mandado tiver sido protocolado a tempo perante juízo incompetente. Errada.

    Resposta: É posição pacífica da jurisprudência desta Suprema Corte que o prazo decadencial para ajuizamento do mandado de segurança, mesmo que tenha ocorrido perante juízo absolutamente incompetente, há de ser aferido pela data em que foi originariamente protocolizado. Decadência não configurada.

     

    e) O habeas corpus é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de impeachment. Errada.

    Resposta: Não cabe HC contra impeachment por crime de responsabilidade.

     

    Gabarito: Letra B. 

  • li reli e trili e nao achei sentido nas respostas quanto a letra d).

    Alguem pode traduzir parte por parte: "Conforme art. 3º da Lei 12.016, “O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente”.??

  • Letra c)

     ASSOCIAÇÃO X ENTIDADE DE CLASSE

    No mandado de segurança coletivo, o fato de haver o envolvimento de direito apenas de certa parte do quadro social afasta a legitimação da associação. ERRADA

    Súmula 630 STF-  A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesseapenas a uma parte da respectiva categoria.​

    Letra a)

    NÃO cabe habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de tribunal.

    NÃO cabe HC para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso (Súmula 606 STF).

  • a) STF: Ementa: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO. (HC 125009 SP). 


    b) correto. 

    STF: 7. O princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, notadamente quando exercidos com violência contra a mulher, devido à expressiva ofensividade, periculosidade social, reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica causada, perdem a característica da bagatela e devem submeter-se ao direito penal. 8. Pelo exposto, voto no sentido de negar provimento ao recurso. (RHC 133.043). 


    c) STF: O fato de haver o envolvimento de direito apenas de certa parte do quadro social não afasta a legitimação da associação, no que definida pelo estatuto. (MS 25561 DF).

     

    Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

     

    d) STF: 2. É posição pacífica da jurisprudência desta Suprema Corte que o prazo decadencial para ajuizamento do mandado de segurança, mesmo que tenha ocorrido perante juízo absolutamente incompetente, há de ser aferido pela data em que foi originariamente protocolizado. Decadência não configurada. Precedentes. (MS 26792 PR). 

     

    e) STF: EMENTA: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO SENADO FEDERAL EM PROCESSO DE IMPEACHMENT. PENA DE INABILITAÇÃO, POR OITO ANOS, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. É inidônea a via do habeas corpus para defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como é o caso do processo de impeachment pela pratica de crime de responsabilidade, que configura sanção de índole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da República. Agravo regimental improvido. (HC 70055 DF).

     

    www.robertoborba.com

  • Atualizando sobre o tema da alternativa B, que agora está sumulado: Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
  • A - Incorreta. Não é cabível habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro de tribunal, sob pena de supressão de instância. Contra a decisão monocrática deve ser interposto agravo interno (agravo regimental), em observância ao princípio da colegialidade. Em sentido semelhante: Súmula 691, STF: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".

     

    B - Correta. Rigorosamente, a assertiva está incorreta, pois obviamente é admissível que o impetrante alegue o princípio da insignificância. O que não se admite é, isto sim, o acolhimento da tese da insignificância do delito de lesão corporal no contexto da violência doméstica contra mulher. Nesse sentido: Súmula 589, STJ: "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas".

     

    C - Incorreta. Súmula 630 do STF: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".

     

    D - Incorreta. MS 11957 (STJ): "Não se configura a decadência quando o mandado de segurança é impetrado no prazo de 120 dias, contados da data da intimação do ato impugnado, ainda que protocolizada a inicial perante juízo absolutamente incompetente".

     

    E - Incorreta. É incabível "habeas corpus" para trancamento do processo de "impeachment", eis que não há risco de lesão à liberdade de locomoção. As sanções eventualmente aplicadas são de natureza político-administrativa (perda da função e inabilitação pelo prazo de 8 anos).

  • O princípio da insignificância, ou também chamado crime de bagatela próprio, ocorre quando uma ação tipificada como crime, praticada por determinada pessoa, é irrelevante, não causando qualquer lesão à sociedade, ao ordenamento jurídico ou à própria vítima. Aqui não se discute se a conduta praticada é crime ou não, pois é caso de excludente de tipicidade do fato, diante do desvalor e desproporção do resultado, no caso, insignificante, onde a atuação estatal com a incidência de um processo e de uma pena seria injusto, ou como afirma o Professor Luis Flávio Gomes, "apresenta-se como aberrantes (chocantes). Não se pode usar o Direito Penal por causa de uma lesão tão ínfima" 

    Fonte: jusbrasil

  • Na letra "d" não prosperou a tese da União no MS 26.792 A GR / PR, vejamos trecho do voto:

    "Como bem salientou a agravante, “é incontroverso nos autos – item 3 da decisão de fls. 254/256 – a data em que o impetrante tomou ciência da decisão do TCU por ele impugnada, qual seja, 29/01/2007” (fl. 365) O writ foi ajuizado, originariamente, em 25/5/07, perante o Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Londrina - Paraná (MS nº 2007.70.01.002833-7), o qual, entendendo tratar-se de hipótese caracterizadora da competência do Supremo Tribunal Federal prevista no art. 102, I, d, da CF, ordenou a remessa destes autos a esta Suprema Corte, consoante decisão de fls. 207/208.

    É posição pacífica da jurisprudência desta Suprema Corte que o prazo decadencial para ajuizamento do mandado de segurança, mesmo que tenha ocorrido perante juízo absolutamente incompetente, há de ser aferido pela data em que foi originariamente protocolizado. Cito ementa do precedente, MS 26.006/DF, Relator o Ministro Celso de Mello:

    “EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NÃO-CONHECIMENTO DO “WRIT” – CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO MANDAMENTAL - PRETENDIDO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE – POSSIBILIDADE, EM DECORRÊNCIA DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO, POR ESTA SUPREMA CORTE, DE SUA JURISPRUDÊNCIA SOBRE TAL QUESTÃO - RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE – INOCORRÊNCIA, NESSE CONTEXTO, DA CONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA – RECURSO DE AGRAVO PROVIDO. (…) O ajuizamento do mandado de segurança, ainda que perante órgão judiciário absolutamente incompetente, e desde que impetrado dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a que alude o art. 18 da Lei nº 1.533/51, impede que se consume a decadência do direito de requerer o “writ” mandamental. É que este, bem ou mal, consoante reconhece a jurisprudência dos Tribunais (RT 494/164), notadamente a desta Suprema Corte (RTJ 52/208 - RTJ 60/865 – RTJ 138/110 – RTJ 140/345, v.g.), terá sido ajuizado ‘opportuno tempore’” (MS nº 26.006-DF/AgR, Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 15/2/08)."

  • A - Incorreta. Não é cabível habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro de tribunal, sob pena de supressão de instância. Contra a decisão monocrática deve ser interposto agravo interno (agravo regimental), em observância ao princípio da colegialidade. Em sentido semelhante: Súmula 691, STF: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".

     

    B - Correta. Rigorosamente, a assertiva está incorreta, pois obviamente é admissível que o impetrante alegue o princípio da insignificância. O que não se admite é, isto sim, o acolhimento da tese da insignificância do delito de lesão corporal no contexto da violência doméstica contra mulher. Nesse sentido: Súmula 589, STJ: "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas".

     

    C - Incorreta. Súmula 630 do STF: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".

     

    D - Incorreta. MS 11957 (STJ): "Não se configura a decadência quando o mandado de segurança é impetrado no prazo de 120 dias, contados da data da intimação do ato impugnado, ainda que protocolizada a inicial perante juízo absolutamente incompetente".

     

    E - Incorreta. É incabível "habeas corpus" para trancamento do processo de "impeachment", eis que não há risco de lesão à liberdade de locomoção. As sanções eventualmente aplicadas são de natureza político-administrativa (perda da função e inabilitação pelo prazo de 8 anos).

  • no art 23 da lei 12.016, dizo direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. ao meu ver a letra "D" estava correta, pois o artigo 3 diz se o titular não o fizer? 

  • NÃO CABE HC CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL. CABE, SIM, AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL.

  • O princípio da insignificância em regra não se aplica:

     

    ▪ FURTO QUALIFICADO!
    ▪ MOEDA FALSA!
    ▪ TRÁFICO DE DROGAS!
    ▪ ROUBO!
    ▪ CRIMES COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA!
    ▪ CRIMES CONTRA A ADM PUBLICA! (STJ ENTENDE Q N SE APLICA, HÁ DECISOES DO STF CONTRA).

  • RESPOSTA: LETRA B

    JUSTIFICATIVA: 

    O ministro Teori Zavascki considerou correta a interpretação do TJ-MT – acolhida pelo STJ – no sentido de que, “nos delitos penais que são cometidos em situação de violência doméstica, não é admissível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, tudo sob o pretexto de que a integridade física da mulher (bem jurídico) não pode ser tida como insignificante para a tutela do Direito Penal”, pois isso significaria “desprestigiar a finalidade almejada pelo legislador quando da edição da Lei Maria da Penha, ou seja, ofertar proteção à mulher que, em razão do gênero, é vítima de violência doméstica no âmbito familiar”.

    O relator registrou ainda que o réu foi condenado à pena de três meses de detenção, em regime aberto, imposição alinhada com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Citou também diversos precedentes do STF sobre os pressupostos básicos do princípio da insignificância, especialmente o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 115226.

  • b)" Em habeas corpus é inadmissível a alegação do princípio da insignificância no caso de delito de lesão corporal cometido em âmbito de violência doméstica contra a mulher."

    Acredito que uso do verbo em destaque torna a opção errada.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    A questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Nesse sentido, segundo o STF, “No julgamento do HC nº 127.483/SP, de minha relatoria, o Tribunal Pleno, em razão do empate na votação, conheceu daquele habeas corpus, impetrado contra ato de Ministro desta Suprema Corte. Portanto, fica reconhecido o cabimento do habeas corpus nessa circunstância. 2. Sucede que o Plenário da Corte, ao julgar, em 17/2/16, o HC nº 105.959/DF, sob a Relatoria do Ministro Marco Aurélio, em sua maioria, reafirmou o antigo posicionamento do Supremo Tribunal Federal pelo não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte." (HC 131202 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, julgamento em 3.3.2016, DJe de 21.3.2016).

    Alternativa “b”: está correta. O ministro Teori Zavascki considerou correta a interpretação do TJ-MT – acolhida pelo STJ – no sentido de que, “nos delitos penais que são cometidos em situação de violência doméstica, não é admissível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, tudo sob o pretexto de que a integridade física da mulher (bem jurídico) não pode ser tida como insignificante para a tutela do Direito Penal”, pois isso significaria “desprestigiar a finalidade almejada pelo legislador quando da edição da Lei Maria da Penha, ou seja, ofertar proteção à mulher que, em razão do gênero, é vítima de violência doméstica no âmbito familiar”. Vide Habeas Corpus (HC) 130124.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme o STF, “O fato de haver o envolvimento de direito apenas de certa parte do quadro social não afasta a legitimação da associação, no que definida pelo estatuto” (MS 25561 DF).

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 3º da Lei 12.016, “O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente”.

    Alternativa “e”: está incorreta. Habeas corpus” não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de “impeachment”.  Inf. 830/STF; HC 134315 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, 16.6.2016. (HC-134315).

    Gabarito do professor: letra b.

  • gabarito b)

    Não cabe o princípio da insignificância em relação aos crimes de violência doméstica contra mulher. 

  • O princípio da insignificância, ou bagatela, afasta a caracterização do crime, deixando de considerar o ato praticado como sendo um crime. O STF considera como crimes incompatíveis com o Princípio da Insignificância os crimes mediante violência ou grave ameaça à pessoa; tráfico de drogas; e crimes de falsificação.

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/principio-da-insignificancia

     

  • QUESTÃO BEM AMPLA... CHUTEI A QUE FAZ MENOS SENTIDO!

  • Resumo que peguei de algum colega aqui do QC:

     

    NÃO CABE HABEAS CORPUS ?
    ?HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.
    ?Não cabe HC para trancar processo de impeachment.
    ?Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF
    ?Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ
    ?Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal
    ?O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.
    ?Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.
    ?Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.
    ?Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.
    ?Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.
    ?Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.
    ?Não cabe HC contra a apreensão de veículos.
    ?Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.
    ?Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.
    ?Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.
    ?Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.
    ?Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.
    ?Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.
    ?Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.
    ?Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.
    – CABE HABEAS CORPUS ?:
    ?Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares
    ?Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).
    ?Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).
    ?Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.
    ?Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.
    ?Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.
    ?Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

  • LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 589 STJ  - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou CONTRAVENÇÕES penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

  • NÃO é cabível habeas corpus em face de decisão monocrática proferida por Ministro do STF.
    STF. Plenário. HC 105959/DF, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 17/2/2016 (Info 814).

     

    Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ
    Em regra, não cabe habeas corpus para o STF contra decisão monocrática do Ministro do STJ que não conhece ou denega habeas corpus que havia sido interposto naquele Tribunal. É necessário que primeiro o impetrante exaure (esgote), no tribunal a quo (no caso, o STJ), as vias recursais ainda cabíveis (no caso, o agravo regimental).
    Exceção: essa regra pode ser afastada em casos excepcionais, quando a decisão atacada se mostrar teratológica, flagrantemente ilegal, abusiva ou manifestamente contrária à jurisprudência do STF, situações nas quais o STF poderia conceder de ofício o habeas corpus.
    STF. 1ª Turma. HC 139612/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/4/2017 (Info 862).

     

    GAB: B 

  • Letra C:

     

    Não confundir MS Coletivo(súm 630 STF) com ADI/ADPF (Controle Abstrato):

     

    Súmula 630 STF-  entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.​

     

    X

     

    As associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados. Ex: a ANAMAGES, associação que representa apenas os juízes estaduais, não pode ajuizar ADPF questionando dispositivo da LOMAN, considerando que esta lei rege não apenas os juízes estaduais, mas sim os magistrados de todo o Poder Judiciário, seja ele federal ou estadual. STF. Plenário. ADPF 254 AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826).STF

  • Súmula 589, STJ: "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas".


    Os delitos praticados com violência contra a mulher, devido à expressiva ofensividade, periculosidade social, reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica causada, perdem a característica da bagatela e devem submeter-se ao direito penal.


    Salvo engano, o mesmo princípio não se aplica quando praticado sobre qualquer violência (ex: Roubo) e contra a administração pública (contendo entendimento sumulado), ainda que a jurisprudência aplique nos casos de descaminho.


    GAB: B


    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Marcio Cavalcante. 2018 (pg 396)

  • Resposta certa letra B.

    Uma coisa que bastante me incomoda nesse tipo de questão é que há a negativa da ALEGAÇÃO, e isso é uma inverdade.

    A mera ALEGAÇÃO de insignificância, em caso de crime de lesão corporal leve em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é possível. Isso não significa que haverá PROVIMENTO.

    Ora, como haveria impossibilidade de vedação da alegação? Por um acaso o Poder Judiciário iria segurar os braços de quem estiver fazendo a petição do HC?

    Apesar de ter acertado a questão, essas assertivas precisam ser mais específicas. Está completamente equivocado falar que não se pode alegar, porque é lógico que é possível. O que não ocorrerá é o deferimento do pedido.

  • A) Não é cabível.

    C) Não afasta a legitimação.

    D) 30 dias. Ocorre a decadência mesmo perante a juízo incompetente.

    E) HC não brinca de impeachment.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Verena =) acabou de ganhar um lugar no meu coração S2

  • juízo incompetente kkkkkkkkkkkkk

  • Pessoal!

    De tanto eu errar questões relacionadas a Habeas Corpus, eu criei um Bizzu para mim.

    CABE HABEAS CORPUS

    1- PARA ANÁLISE DE LEGALIDADE DE PRISÃO EM PUNIÇÕES DISCIPLINARES MILITARES

    2- PARA TRANCAMENTO DE PROCESSO NO QUAL APURA O DELITO DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO

    3- CONTRA INSTAURAÇÃO DO IP OU INDICIAMENTO SEM JUSTA CAUSA PARA ESTES ATOS

    4- CONTRA INDEFERIMENTO DE PROVA DE INTERESSE DO INVESTIGADO OU ACUSADO

    5- CONTRA DEFERIMENTO DE PROVA ILÍCITA OU DEFERIMENTO INVÁLIDO DE PROVA LÍCITA

    6- CONTRA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE QUEBRA DE SIGILO - BANCÁRIO, FISCAL,TELEFÔNICO E ETC - EM PROCEDIMENTO PENAL

    7- PARA QUESTIONAR MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA QUE RESTRINJAM A LIBERDADE DE IR E VIR

    Eu decorei somente os assuntos que cabem HC, pelo fato de serem a minoria.

    Qualquer erro, gentileza me corrigirem!!!!

  • Habeas corpus não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de impeachment. A finalidade constitucional do habeas corpus é a da proteção do indivíduo contra qualquer ato limitativo ao direito de locomoção (art. 5º, LXVIII, da CF/88). O processo de impeachment pode resultar na aplicação de sanções de natureza políticoadministrativa. Dessa forma, ao se impetrar um HC contra o processo de impeachment, o que se está fazendo é buscando proteger o exercício de direitos políticos e não o direito de ir e vir. STF. Plenário. HC 134315 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/6/2016 (Info 830).

    e

    HC N. 105.959-DF RED. P/ O ACÓRDÃO: MIN. EDSON FACHIN EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE MINISTRO RELATOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não cabe pedido de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno contra ato de ministro ou outro órgão fracionário da Corte. 2. Writ não conhecido.

  • A - Reclamação ao STF

    B - Correto

    C - M.S coletivo tem como sujeito paciente a coletividade, não faz sentido dizer que se for utilizada por apenas uma parte do todos será inviável.

    D - Prazo do M.S -  Decadencial de 120 dias (contado a partir da prática do ato)

    Desistência da M.S - Pode desistir a qualquer tempo, independentemente do consentimento do impetrado ainda que haja sentença impetrante.

    E- É inadmissível H.C contra processos de impeachment ou administrativos disciplinar

    estudosistematizado.ordem@gmail.com

  • A - É cabível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de tribunal.

    Falso, entendimento do STF. Caberá Reclamação ao STF

    B - Em habeas corpus é inadmissível a alegação do princípio da insignificância no caso de delito de lesão corporal cometido em âmbito de violência doméstica contra a mulher.

    Verdadeiro.

    C - No mandado de segurança coletivo, o fato de haver o envolvimento de direito apenas de certa parte do quadro social afasta a legitimação da associação.

    Faso, conforme STF.

    D - O prazo para impetração do mandado de segurança é de cento e vinte dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado, havendo decadência se o mandado tiver sido protocolado a tempo perante juízo incompetente.

    Falso, o prazo para IMPETRAR o MS é de 30 dias (art 3º Lei 12016). O prazo de 120 dias é o de Decadência para REQUERER o MS (art 23 lei 12016).

    E - O habeas corpus é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de impeachment.

    Falso, Min. Teori Zavascki

  • é impressionante como o povo consegue justificar errado as alternativas, sobretudo a "d", até mesmo o professor do "qconcursos"....

  • Quanto a letra "D" já vi diversas justificativas erradas.

    Para que fique claro, o prazo decadencial é de 120 dias contados a partir do conhecimento do ato e não de sua publicação.

  • Gabarito B

    Peguei dos colegas do qc

    NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌

    ❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    ❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    ❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal

    ❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    ❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    ❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

    CABE HABEAS CORPUS ✅:

    ✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    ✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    ✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

  • ATENÇÃO! DESATUALIZADA!

    A Letra "A", consoante a jurisprudência mais atual do STF, também está correta!

    JUSTIFICATIVA:

    Depois de muita polêmica e mudanças de entendimento, a última decisão do STF sobre o assunto é a seguinte:

    Cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STF.

    O habeas corpus é cabível contra ato individual formalizado por integrante do Supremo.

    STF. Plenário. HC 130620/RR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 30/04/2020.

    E a Súmula 606 do STF?

    A posição mais atual é no sentido de que a Súmula 606 do STF abrange apenas ato de colegiado (Turma ou Plenário), não sendo aplicável, portanto, para ato individual de Ministro do STF.

    Logo, o entendimento que levou à edição da Súmula 606 do STF não proíbe habeas corpus contra ato de Ministro do STF.

    Altere seus materiais de estudo, livros, apostilas, inclusive os Informativos 814, 865 e 964 do STF.

    Pode ser que ainda mude o entendimento? Sim. No entanto, atualmente, o que vigora é isso.

    Fonte:

  • Atenção na opção "A".

    Decidiu o STF:

    "Cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STF.

    O habeas corpus é cabível contra ato individual formalizado por integrante do Supremo.

    STF. Plenário. HC 130620/RR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 30/04/2020."

    Fonte:

  • Questão está desatualizada.

    A letra ''A", em 2017, Não cabia HC. 

    Mas hj, 2020, saiu recente informativo.

    Cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STF.

    O habeas corpus é cabível contra ato individual formalizado por integrante do Supremo.

    STF. Plenário. HC 130620/RR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 30/04/2020.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     Imagine agora que um Ministro do STF, em um processo que lá tramita, profere decisão monocrática ("sozinho") contrária a um investigado ou réu. Neste caso, caberá habeas corpus contra essa decisão? É cabível HC contra decisão monocrática de Ministro do STF?

    SIM. Depois de muita polêmica e mudanças de entendimento, a última decisão do STF sobre o assunto é a seguinte:

    Cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STF.

    O habeas corpus é cabível contra ato individual formalizado por integrante do Supremo.

    STF. Plenário. HC 130620/RR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 30/04/2020.

     

    E a Súmula 606 do STF?

    A posição mais atual é no sentido de que a Súmula 606 do STF abrange apenas ato de colegiado (Turma ou Plenário), não sendo aplicável, portanto, para ato individual de Ministro do STF.

    Logo, o entendimento que levou à edição da Súmula 606 do STF não proíbe habeas corpus contra ato de Ministro do STF.

     

    Altere seus materiais de estudo, livros, apostilas, inclusive os Informativos 814, 865 e 964 do STF.

     

    Pode ser que ainda mude o entendimento? Sim. No entanto, atualmente, o que vigora é isso.

     

    Fonte:

  • ATENÇÃOOO!!!!!! MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STF EM 2020!!!!

    A LETRA 'A" TAMBÉM ESTARIA CORRETA!!

    sexta-feira, 1 de maio de 2020

    Habeas corpus contra decisão da Turma do STF

    O STF é dividido em duas Turmas (1ª e 2ª), cada uma com 5 Ministros e mais o Plenário (composto pelos 11 Ministros).

    Se uma das Turmas toma uma decisão contrária ao réu, é possível impetrar habeas corpus para ser julgado pelo Plenário?

    NÃO. Este entendimento encontra-se cristalizado em uma súmula:

    Súmula 606-STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    Imagine agora que um Ministro do STF, em um processo que lá tramita, profere decisão monocrática ("sozinho") contrária a um investigado ou réu. Neste caso, caberá habeas corpus contra essa decisão? É cabível HC contra decisão monocrática de Ministro do STF?

    SIM. Depois de muita polêmica e mudanças de entendimento, a última decisão do STF sobre o assunto é a seguinte:]

    Cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STF.

    O habeas corpus é cabível contra ato individual formalizado por integrante do Supremo.

    STF. Plenário. HC 130620/RR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 30/04/2020.

    E a Súmula 606 do STF?

    A posição mais atual é no sentido de que a Súmula 606 do STF abrange apenas ato de colegiado (Turma ou Plenário), não sendo aplicável, portanto, para ato individual de Ministro do STF.

    Logo, o entendimento que levou à edição da Súmula 606 do STF não proíbe habeas corpus contra ato de Ministro do STF.

    Altere seus materiais de estudo, livros, apostilas, inclusive os Informativos 814, 865 e 964 do STF.

    Pode ser que ainda mude o entendimento? Sim. No entanto, atualmente, o que vigora é isso.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mai-01/stf-passa-admitir-hc-ato-ministro-corte

  • Gabarito da questões ficou sendo a letra "B", pois de fato, contra violência praticada contra mulher em âmbito familiar não é cabível a alegação do princípio da insignificância.

    Entretanto, é mister destacar que o entendimento recentíssimo do STF, deu-se no sentido de passar a reconhecer o cabimento do HC contra decisão monocrática de/do ministro.

    referência para leitura:

    https://www.conjur.com.br/2020-mai-01/stf-passa-admitir-hc-ato-ministro-corte

  • O Supremo Tribunal tem jurisprudência consolidada no sentido de não caber Habeas Corpus contra ato de ministro no exercício da atividade judicante, incidindo, por analogia, a Súmula 606 do STF.  Inquérito 4.781

  • ERRO DA LETRA E - PORQUE NÃO CABE HC PARA TRANCAR PROCESSO EMPEACHMENT?

    PELO FATO DE O PROCESSO DE EMPEACHMENT NÃO AUTORIZAR A IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO DE ÍNDOLE PENAL E MUITO MENOS DE MEDIDA QUE ENVOLVA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE, JÁ QUE PARA O REFERIDO CRIME AS ÚNICAS SANÇÕES APLICÁVEIS CONSISTEM EM DESTITUIÇÃO FUNCIONAL E INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER FUNÇÃO PÚBLICA, LOGO, O HC PERDERIA SUA RAZÃO DE SER. STF NEGOU A CONCESSÃO DE HC, COM BASE NESSE FUNDAMENTO, IMPETRADO PELA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF VISANDO O TRANCAMENTO DO PROCESSO DE EMPEACHMENT.

  • Em 22 de junho de 2020, o Plenário virtual do Supremo não conheceu de cinco HCs impetrados tendo como autoridade coautora o ministro Alexandre de Moraes, relator do Inquérito 4.781, que investiga o uso de fake news contra integrantes da Corte. A decisão foi tomada por maioria e reafirma a jurisprudência do Supremo, que recentemente foi abalada em outro julgamento virtual. Foi admitido o HC 130.620 (30/04/2020), impetrado contra decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, que havia negado um agravo regimental.

    Em 2021, o STF reafirmou o entendimento de inaplicabilidade de HC contra decisão de ministro:

    E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I – Nos termos da conhecida dicção do Enunciado 606 da súmula do Supremo Tribunal Federal “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”, a jurisprudência desta Suprema Corte não admite impetração de habeas corpus contra ato de Ministro Relator, Turma ou do próprio Tribunal Pleno. Precedentes. II – Agravo regimental não provido. (HC 193894 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 24/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVU G 02-03-2021 PUBLIC 03-03-2021)

  • Súmula 589: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.


ID
2319568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No modelo de funcionamento da justiça montado no Brasil, entendeu-se ser indispensável a existência de determinadas funções essenciais à justiça. Nesse sentido, a CF considera como funções essenciais à justiça

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Das funções essenciais à Justiça:  Artigos 127 a 135 - Direito Constitucional.

  • A advocacia privada prevista no art. 135 da CF, apenas com a EC 80/2014 é que passou a fazer parte do rol das funções essenciais à justiça.

  • Resposta: D.

     

    CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    SEÇÃO I
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. [...].

    Seção II
    DA ADVOCACIA PÚBLICA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. [...].

    SEÇÃO III
    DA ADVOCACIA

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    SEÇÃO IV
    DA DEFENSORIA PÚBLICA

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

  • Gabarito letra D

     

    SÃO FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA: DAMA

     

    Defensoria pública

    Advocacia pública

    Ministério público

    Advocacia

     

  • CF/88:

    das funções essenciais à justiça:

    do ministério público  - art. 127 a 130-A

    da advocacia pública  - art. 131 a 132

    da advocacia – art. 133

    da defensoria pública - art. 134 e 135

  • Gabarito - Letra "D"

     

    A DAMA é Essencial à Justiça.

     

    Defensoria Pública

    Advocacia Pública

    Ministério Público

    Advocacia

     

    #FacanaCaveira

  • Essa a resposta vem no edital do CESPE

  • Parabéns a todos que contribuem seu tempo e dedicação para ajudar os colegas.

     

    Só fera comentando. Aprendi mais uma;  não esqueço nunca mais a JUSTIÇA é uma DAMA !

  • PESSOAL, POSTEI  UM BIZU NO INSTA DO @BIZUDIREITO DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTICA  QUE VCS NAO ERRAM ESSA NUNCA MAIS! SUPER FELIZ QDO ACERTO EM FUNÇÃO DOS BIZUS!!!  =D

     

    DAMA É ESSENCIAL

     

    D EFENSORIA

    A DVOCACIA PÚBLICA

    M INISTÉRIO PÚBLICO 

    A DVOCACIA. 

     

    TEM MUITOS BIZUS LEGAIS LA!!

    ATUALIZAÇÃO

    DICAS

    NÃO DEIXEM DE SEGUIR!! @bizudireito 

     

     

     

  • Qual a necessidade de escrever o mesmo comentário N vezes?

  • É sério que fizeram essa questão?

  • Questão para ninguém sair chorando (pelo menos 1 questão salvou, rs)

  • MAAD

     

    Ministério Público

    Advocacia Pública

    Advocacia

    Defensoria Pública

  • lembre-se da  DAMA

  • Alguém errou isso?

    Fico pensando naqueles que fraudaram essa prova! Acho que nem pra responder uma questão dessas, teriam capacidade.

     

  • Gabarito: D

    Bizú legal da DAMA ;)

    Fiz essa prova, que para desânimo total, foi fraudada. 

    Sim, a questão se enquadra na cota das fáceis, mas não se esqueçam que há colegas começando a jornada agora.

    Certos comentários devem ser evitados.  Alguém aqui começou fazendo 80% de acertos nas provas???? 

    A humildade cabe em qualquer lugar.

     

    A luta continua, força guerreiros!

  • Eu errei convicto.
  • gabarito   D

     

    ARTIGOS ONDE ENCONTRAR:

     

    o Ministério Público, a defensoria pública, a advocacia pública e a advocacia(PRIVADA).

    CF88  ARTIGO 127, 134, 131 , 133

  • Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador
    O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência.
    A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.
    STJ. 6ª Turma. REsp 1574681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

     

    GAB: D 

  • A questão é objetiva, tratando do que dispõe a Constituição Federal acerca das funções essenciais à Justiça.
    Neste sentido, conforme o capítulo IV, são funções essenciais à justiça o Ministério Público (arts. 127 a 130-A); Advocacia Pública (arts. 131 e 132); Advocacia (art. 133); Defensoria Pública (arts. 134 e 135).

    Gabarito do professor: letra D.

  • PESSOAL SÓ NÃO ESQUEÇAM DE UM DETALHE QUE FURA O MNEMÔNICO DO "DAMA"

     

    Segundo dispõe o artigo 2º da Lei 12.830/2013 que regulamenta a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, as funções de POLÍCIA JUDICIÁRIA e a APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS exercidas pelo DELEGADO DE POLÍCIA são de natureza jurídica, ESSENCIAIS e exclusivas de Estado.

     

    LINK PARA CONFERÊNCIA: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm

     

    Assim, a depender de como a questão fosse escrita, poderiamos considerar que o DELEGADO DE POLÍCIA ou POLÍCIA CIVIL (# DE POLÍICIA MILITAR) também são funções essenciais à justiça. Com certeza, muita gente iria errar.

    CUIDADO essa pode ser uma boa questão para provas futuras

     

     

  • cuidado richard lima !! Nesse sentido, a CF considera como funções essenciais à justiça  e não a lei 12.830/2013.

  • A dama de Vermelho

  • GAB: D

    Segundo a CF

    Funções essenciais à Justiça;

    DEFENSORIA PUBLICA,

    MP,

    ADVOCACIA PUBLICA

    ADVOCACIA.

  • A TÍTULO DE CURIOSIDADE:

    A POLÍCIA É JUDICIÁRIA. NÃO COMO FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA MAS COMO INTEGRANTE.

    COMO EXEMPLO, PODEMOS VER QUE, PELO PRINCÍPIO A SEPARAÇÃO DOS PODERES, O LEGISLATIVO TEM SUA POLÍCIA PRÓPRIA.

     

    A Polícia Legislativa é o órgão da Câmara dos Deputados e Senado responsável pela preservação da ordem e do patrimônio, bem como pela prevenção e apuração de infrações penais, nos seus edifícios e dependências externas. Para tanto mantém vigilância permanente por meio de policiamento ostensivo e sistemas eletrônicos. Wikipédia

  • DAMA é Essencial à Justiça.

    DAMA é Essencial à Justiça.

    DAMA é Essencial à Justiça.

    DAMA é Essencial à Justiça.

    DAMA é Essencial à Justiça.

    Defensoria Pública

    Advocacia Pública

    Ministério Público

    Advocacia

    Repita isso uma semana e nunca mais esquecerá! Aleluia! kkk

  • Letra D.

    b) Errado. Na Organização dos Poderes, ao lado dos capítulos referentes ao Executivo, Legislativo e Judiciário, a Constituição de 1988 trouxe, de forma pioneira no sistema constitucional brasileiro, um capítulo dedicado às Funções Essenciais à Justiça, aqui entendida em seu sentido mais amplo, como um dos valores basilares do Direito, ao lado da segurança jurídica. As funções essenciais à Justiça são desempenhadas pelo Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia (privada) e Defensoria Pública por meio de atividades preventivas, como consultoria, assessoramento e orientação jurídicas e postulatórias, desempenhadas perante o Judiciário na defesa de determinados interesses postos à cura do Estado. Com base nessas considerações, a assertiva está incorreta, pois as polícias civil e militar não são funções essenciais à Justiça, mas, sim, órgãos da Segurança Pública do Estado, conforme dispõe o artigo 144 da Constituição Federal de 1988.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • DEFENSORIA PÚBLICA

    ADVOCACIA PÚBLICA

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    ADVOCACIA PRIVADA

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘d’, pois apresenta acertadamente as funções essenciais da justiça previstas no Capítulo IV do Título IV da CF/88, a saber: o Ministério Público (arts. 127 a 130), a Advocacia Pública (arts. 131 e 132), a Advocacia (art. 133) e a Defensoria Pública (arts. 134 e 135). As letras ‘a’, ‘c’ e ‘e’ estão incorretas pois: o Poder Judiciário é um dos poderes da RFB enunciado no art. 2º da CF/88, enquanto as polícias civil e militar são órgãos que garantem a segurança pública (art. 144, IV e V da CF/88).

  • No modelo de funcionamento da justiça montado no Brasil, entendeu-se ser indispensável a existência de determinadas funções essenciais à justiça. Nesse sentido, a CF considera como funções essenciais à justiça o Ministério Público, a defensoria pública, a advocacia pública e a advocacia.

  • DAMA NELES!

    Defensoria

    Advocacia

    MP

    Advocacia Pública

  • essa questão é fácil...pra quem estudou

  • É o famoso DAMA.

  • Caiu uma questão sobre esse tema na ultima prova de Delegado de MG (2021):

    QUESTÃO 26

    NÃO se trata de uma Função Essencial à Justiça:

    (A) a Advocacia, pública ou privada.

    (B) a Defensoria Pública.

    (C) a Polícia Civil.

    (D) o Ministério Público.

  • No modelo de funcionamento da justiça montado no Brasil, entendeu-se ser indispensável a existência de determinadas funções essenciais à justiça. Nesse sentido, a CF considera como funções essenciais à justiça

    Alternativas

    A

    o Poder Judiciário, o Ministério Público, a defensoria pública, a advocacia e as polícias civil e militar.

    B

    o Ministério Público, a defensoria pública, a advocacia pública, a advocacia e as polícias civil e militar.

    C

    o Poder Judiciário e o Ministério Público.

    D

    o Ministério Público, a defensoria pública, a advocacia pública e a advocacia.

    NÃO se trata de uma Função Essencial à Justiça:

    (A) a Advocacia, pública ou privada.

    (B) a Defensoria Pública.

    (C) a Polícia Civil.

    (D) o Ministério Público.

    DAMA É ESSENCIAL

     

    D EFENSORIA

    A DVOCACIA PÚBLICA

    M INISTÉRIO PÚBLICO 

    A DVOCACIA. 

     

    E

    o Poder Judiciário, o Ministério Público e a defensoria pública.

  • DAMA é Essencial à Justiça:

    • Defensoria Pública
    • Advocacia Pública
    • Ministério Público
    • Advocacia


ID
2319571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista que a petição inicial de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) dirigida ao STF deverá conter, entre outros requisitos, a indicação do ato questionado, assinale a opção correta acerca do cabimento dessa ação constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA E

     

    A. ERRADA. O STF na ADPF 84 decidiu que a mesma pode ter como objeto ato já revogado porque “o que se postula é a declaração de ilegitimidade ou de não recepção da norma pela ordem constitucional superveniente”.

     

    B. ERRADA. CUIDADO. Conforme decidido na ADPF 127 é cabível ADPF contra decisão judicial. Quando a lei fala em "ato do poder público" abrange não apenas leis ou atos normativos, mas também outros atos do poder público, como uma decisão judicial.

     

    C. ERRADA. A ADPF 33 traz entendimento de que o controle de normas pré-constitucionais frente à constituição atual pode ser analisado pelo STF por meio de ADPF, inclusive se a mesma já foi atacada por meio de ADI anteriormente a nova ordem constitucional porque “Eventual cogitação sobre a inconstitucionalidade da norma impugnada em face da Constituição anterior, sob cujo império ela foi editada, não constitui óbice ao conhecimento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que nessa ação o que se persegue é a verificação da compatibilidade, ou não, da norma pré-constitucional com a ordem constitucional superveniente.”

     

    D. ERRADA. Lei nº 9.882/99. Art. 1o. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

     

    E. CORRETA. CUIDADO. Conforme decidido na ADPF 127 é cabível ADPF contra decisão judicial. Porém, não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado; conforme decisão na ADPF 81.

  • Se alguém puder explicar melhor a letra C.  Porque se for analisar pela ADPF 33 ela está certa. 

     

    Só consegui achar erro na parte que fala em precedente, porque há a ADPF 80 que diz que súmula (que segundo eu tentei entender poderiam ser algo semelhante)  não pode ser alvo de ADPF... 

  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

    "É um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Neste caso, diz-se que a ADPF é uma ação autônoma. Entretanto, esse tipo de ação também pode ter natureza equivalente às ADIs, podendo questionar a constitucionalidade de uma norma perante a Constituição Federal, mas tal norma deve ser municipal ou anterior à Constituição vigente (no caso, anterior à de 1988). A ADPF é disciplinada pela Lei Federal 9.882/99. Os legitimados para ajuizá-la são os mesmos da ADI. Não é cabível ADPF quando existir outro tipo de ação que possa ser proposto."

     

    Glossário Jurídico - STF

  • Rafael M,

     

    O erro da letra C é condicionar, por meio da condicional "se", a interposição de ADPF a uma prévia declaração de inconstitucionalidade de norma pré-constitucional no regime constitucional anterior e existência de precedente do STF nesse sentido, quando a ADPF 33 afirma que "eventual cogitação sobre a inconstitucionalidade da norma impugnada em face da Constituição anterior, sob cujo império ela foi editada, não constitui óbice ao conhecimento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que nessa ação o que se persegue é a verificação da compatibilidade, ou não, da norma pré-constitucional com a ordem constitucional superveniente.”

     

  • GABARITO: LETRA E!

    Complementando a alternativa C:

    "Se uma norma pré-constitucional já fosse inconstitucional no regime constitucional anterior e existisse um precedente do STF que reconhecesse essa inconstitucionalidade, caberia ADPF contra essa norma pré-constitucional."

    Não há necessidade de verificação da inconstitucionalidade com a Constituição anterior ou a existência do aludido precedente uma vez que "eventual cogitação sobre a inconstitucionalidade da norma impugnada em face da Constituição anterior, sob cujo império ela foi editada, não constitui óbice ao conhecimento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que nessa ação o que se persegue é a verificação da compatibilidade, ou não, da norma pré-constitucional com a ordem constitucional superveniente."

    No julgado da ADPF de nº 33, se discutiu a questão de um possível controle tendo como parâmetro a Constituição anterior. Nos precedentes desta Corte [STF], como resta claro no destaque da ementa acima transcrita, as discussões não se voltam à aferição de constitucionalidade da norma pré-constitucional em face da constituição vigente à sua época.

    Assim, a conformidade à constituição vigente à época da norma pré-constitucional pode até ser eventualmente suscitada; em sede de controle concentrado, porém, o parâmetro de controle a ser adotado é a atual Constituição.

    Em suma, o controle de normas pré-constitucionais frente à constituição atual pode ser analisado pelo STF por meio de controle de constitucionalidade abstrato, sendo que o posicionamento da Corte de que tal pleito só pode ser reclamado por meio de ADPF está em processo de alteração diante dos novos posicionamentos existentes da ADI-MC de n. 3833 [indícios de modificação do posicionamento do Tribunal, no sentido de possibilitar esse controle de normas pré-constitucionais frente ao texto constitucional atual, por meio de ADI]. Por outro lado, a Corte possui competência para julgar a constitucionalidade de norma pré-constitucional frente à constituição vigente a sua época por meio de recurso extraordinário (controle concreto de constitucionalidade).

    Para maior compreendimento do tema, sugiro a leitura, na íntegra, do seguinte artigo: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobrestfcooperacaointernacional/anexo/respostas_venice_forum/8port.pdf​

    OBS: só lembrando que o controle abstrato visa proteger a Constituição vigente no momento em que ele é exercido.

  • Complementando a fundamentação para a erronia da letra "B":

     

    "Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada".

    STF. Decisão monocrática. ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015.

     

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência - Dizer o Direito - Márcio André Lopes Cavalcante (pág. 35)

  • Não vi ainda nenhuma justificatica que facilite o entendimento da alternativa "C". Sugerir para comentário do professor.

  • Segundo as lições de Juliano Taveira Bernardes e Olavo Augusto Vianna Ferreira (Direito Constitucional. Tomo I - Teoria da Constituição. 6ª ed. Salvador: juspodivm, 2016, p. 611 e 612), podem ser impugnados, por meio de ADPF: "a) atos omissivos e comissivos; b) atos do Poder Público de qualquer esfera da federação; c) atos de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais (ADPF 101\DF); d) atos normativos secundários; e) atos anteriores à Constituição de 1988 (atos pré-constitucionais); f) atos normativos já revogados (ADPF 33\PA); g) ato normativo de eficácia exaurida (ADPF 77\DF)". 

    a) Não cabe ADPF sobre atos normativos já revogados. Errada. Cabe ADPF em face de atos normativos já revogados (ADPF 33\PA);

     b) Cabe ADPF sobre decisão judicial transitada em julgado. Errada. Segundo os ensinamentos dos autores supracitados (Op. cit, p. 615): "(...) O STF vem inadvertidamente negando seguimento a ADPFs autônomas ajuizadas contra decisões transitadas em julgado, simplesmente por entender que a ação não poder ser utilizada "como sucedâneo da ação rescisória" (decisão monocrática na ADPFMC 52\MA). (...). Já que não "cabe a este instituto desconstituir a coisa julgada" (decisão monocrática ADPF 134\CE)."

     

     d) Não cabe ADPF sobre ato normativo municipal. errada. Cabe ADPF contra ato normativo municipal, nos termos do art. 1º, parágrafo único, I, da lei 9882\1999.

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

     e) Cabe ADPF sobre ato de efeitos concretos como decisões judiciais. Correta. Conforme os ensinamentos dos autores citados (Op. cit, p. 611), cabe ADPF em face de  atos de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais (ADPF 101\DF).

     

  • C) Se uma norma pré-constitucional já fosse inconstitucional no regime constitucional anterior e existisse um precedente do STF que reconhecesse essa inconstitucionalidade, caberia ADPF contra essa norma pré-constitucional. CORRETA, nos termos do art. 1º, parágrafo único, I, da lei 9882\1999, porque a inconstitucionalidade de norma pré-constitucional em relação à Constituição anterior revogada, ainda que haja precedente do STF que a reconhecesse, não obsta o conhecimento e julgamento da ADPF, porquanto a norma pré-constitucional tem como parãmetro de controle abstrato de constitucionalidade a Constituição Federal de 1988 e não a Constituição revogada. Nesse sentido, ADPF 33\PA: "eventual cogitação sobre a inconstitucionalidade da norma impugnada em face da Constituição anterior, sob cujo império ela foi editada, não constitui óbice ao conhecimento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que nessa ação o que se persegue é a verificação da compatibilidade, ou não, da norma pré-constitucional com a ordem constitucional superveniente."

    Destarte, como há duas assertivas corretas - "c" e "e", esta questão merece ser anulada. 

     

  • Nobres concurseiros, acompanho o entendimento segundo o qual a alternativa “c” está correta, por se tratar de questão objeto da ADPF 33.

    A meu ver, ou a banca desconhecia o referido julgado ou confundiu o meio de discussão acerca da constitucionalidade de norma pré-constitucional com o mérito do julgamento.

    Em outros termos, uma coisa é a possibilidade de se discutir em controle de constitucionalidade, no caso ADPF, se a Constituição de 1988 recepcionou determinada lei, apesar desta padecer de vício de inconstitucionalidade tendo como parâmetro a Constituição sob cuja regência foi editada. Outra coisa é a recepção ou não da lei pela constituição atual.

    É sabido que para uma lei ser recebida ela precisa preencher os seguintes requisitos, segundo leciona o insigne Pedro Lenza in Direito Constitucional Esquematizado:

    • estar em vigor no momento do advento da nova Constituição;

    • não ter sido declarada inconstitucional durante a sua vigência no ordenamento anterior;

    • ter compatibilidade formal e material perante a Constituição sob cuja regência ela foi editada (no ordenamento anterior);

    • ter compatibilidade somente material, pouco importando a compatibilidade formal, com a nova Constituição.

    Considerando que a norma pré-constitucional nasceu inconstitucional perante a Constituição sob cuja regência ela foi editada, não haveria que falar em recepção pelo novo ordenamento constitucional, porquanto a nova Constituição não convalidaria a norma viciada, isto é, não seria possível o fenômeno da "constitucionalidade superveniente".

    Destarte, s.m.j., a banca pode ter entendido que uma norma pré-constitucional cuja inconstitucionalidade já tivesse sido reconhecida no regime constitucional anterior e, pois, não recepcionada pela atual Constituição não poderia ser objeto de ADPF.

    Todavia, conforme ficou patente no voto prolatada pelo Ministro Gilmar Mendes, essa discussão poderia se dar por meio da ADPF, in verbis: “Eventual cogitação sobre a inconstitucionalidade da norma impugnada em face da Constituição anterior, sob cujo império ela foi editada, não constitui óbice ao conhecimento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que nessa ação o que se persegue é a verificação da compatibilidade, ou não, da norma pré-constitucional com a ordem constitucional superveniente.”

    Ressalte-se, por oportuno, que o Min. Edson Fachin, quando do voto prolatado na ADPF 371, esposou o entendimento doutrinário, a partir da obra de Ingo Wolfgang Sarlet, segundo o qual a existência de vício anteriores não é relevante para a recepção, pela nova ordem constitucional, do direito anterior, mas apenas a conformidade com a nova constituição.

    Desse modo, caberia a discussão de norma pré-constitucional por meio da ADPF inclusive na hipótese de a norma ser inconstitucional perante a Constituição sob cuja regência ela foi editada.

  • Podem ler o comentário de "Ellison Cocino", ele conseguiu esclarecer muito bem o erro da letra C.

  • Alternativa E

    ADPF 101/2009:

    "Multiplicidade de ações judiciais, nos diversos graus de jurisdição, nas quais se têm interpretações e decisões divergentes sobre a matéria: situação de insegurança jurídica acrescida da ausência de outro meio processual hábil para solucionar a polêmica pendente: observância do princípio da subsidiariedade. Cabimento da presente ação."

  • RESUMINDO os comentários:

    -----------------------------------------------

    Cabe ADPF
    - Contra ato revogado
    - Contra decisão judicial (exceto se transitada em julgado)
    - Contra norma pré-constitucional, ainda que considerada inconstitucional em face da Constituição anterior
    - Contra lei ou ato normativo f/e/m - incluídos os anteriores à CF

    ----------------------------------------------------

    Obs.: Segundo NOVELINO (2016), não cabe ADPF:

    - Atos tipicamente regulamentares;

    - Contra súmulas (comuns ou vinculantes);

    - PEC;

    - Veto do chefe do Executivo;

  • PESSOAL, SOBRE A ALTERNATIVA "C", OLHA O QUE ENCONTREI:

    Se a norma pré-constitucional já era inconstitucional no regime anterior e existe um precedente do STF que reconhece essa inconstitucionalidade, nesse caso não cabe ADPF, mas reclamação (STF ADPF 53).

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2013-mar-27/toda-prova-adpf-usada-evitar-ou-reparar-dano-preceito-fundamental

     

    Além disso, quanto à alternativa "A", o STF decidiu, na ADPF 84, que é "possível a admissão (cabimento) de ADPF que tenha por objeto uma norma revogada que produziu efeitos (no caso em tela, uma medida provisória – norma pós-constitucional), eis que não haveria outro meio cabível para sanar a possível lesão (incidência da subsidiariedade)". EXEMPLO DESSA SITUAÇÃO: art. 62, §11 da CF.

  • Com todo o respeito, alguns comentário penso eu, apenas reafirmam que a alternativa "C" também está correta, então se alguém puder me explicar in box, porque li a ementa da ADI 33 e me convenci ainda mais de que existem duas corretas. 

    Aquele abraço e bons estudos.

  • O problema da análise de jurisprudências na prova é que leem a ementa e deixam de ler as razões do julgado. No caso da ADPF 33, a norma impuganda através dessa ADPF, também estava sendo impuganda atraves de uma ADI, ainda pendente de julgamento. Não havia sido, ainda, declarada a sua incosntitucionalidade.  O precedente aplicável ao presente caso é do ADPF 53 que comunga com o entendimento da banca, pois no caso de já ter sido declarado inconstitutcional a norma sob a égide do regime anterior, não cabe ADPF, mas reclamação .   

  • Quanto ao erro da letra "C"

    Diz a questão: "Se uma norma pré-constitucional já fosse inconstitucional no regime constitucional anterior e existisse um precedente do STF que reconhecesse essa inconstitucionalidade, caberia ADPF contra essa norma pré-constitucional."

    FALSO, pois caberia RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL para preservar a decisão da Corte.

    A Reclamação (RCL) é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões.

    Fiquem com Deus!!!

  • GABARITO: E

    Errei a questão por não ter conhecimento sobre o assunto.

  • A vá!!!

     kkkkkk

  • ASSISTA PEDRO LENZA:       https://youtu.be/6S4NFRyuFhk

     

    VIDE   Q521334         Q494540

     

    1-     ADC  =          LEI    ou   ATO FEDERAL     (ADC NÃO tem por objeto leis estaduais)    ERGA OMNES   VINCULANTE (Art. 102§ 2º)

     

     

    2-      ADI  =        LEI  ou     ATO  FEDERAL  ou  ESTAUDAL     ERGA OMNES   VINCULANTE (Art. 102§2º)

     

     

     

      -    A ADIN tem por finalidade declarar a invalidade de lei federal ou estadual que contrarie alguma disposição constitucional.     

     -    ADI por omissão (conhecida pela ADO), quando a omissão for de natureza administrativa.

     

    3-         ADPF    =   LEI ou ATO FEDERAL,  ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL

     

     A  ADPF só deve ser usada de forma residual, ou seja, quando não couber ADIN.

     

    A ADPF é um instituto que visa preencher as lacunas da ADIN. Tal instituto terá por objeto ato ou lei do Poder Público federal, estadual/distrital ou municipal e omissões lesivas a preceito fundamental. Os efeitos da ADPF são os mesmo da ADIN.

     

    ..........................................

     

    Q690082

    LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF  ( FONTE: AULAS PROFESSORA FLÁVIA BAHIA)

     L 9.882 Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:


        I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade

     

    REGRA DOS 4:

    1) 4 MESAS: 

    Mesa do Senado  

    Mesa da CD

     Mesa da ALE

    Mesa da CLDF ( Câmara Legislativa DF)

     

    2) 4 AUTORIDADES: 

     PR

    PGR

    GOVERNADOR  Estado

    GOVERNADO DF

     

    3) 4 ENTIDADES: 

    Conselho Federal OAB 

    Partido Político representação CN

    Confederação Sindical

    Entidade de Classe

     

    Q387753

     

    ·         CONTROLE DIFUSO  =     CASO CONCRETO =       É O MESMO QUE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. (PODE ACONTECER POR QUALQUER JUIZ OU TRIBUNAL). POR ISSO QUE O NOME É DIFUSO, UMA VEZ QUE PODE VIR DE QUALQUER TRIBUNAL OU JUIZ.

     

    A validade da norma é questionada para, se for o caso, aplicada ou não A UMA SITUAÇÃO DE FATO.

     

     

    ·         CONTROLE  ABSTRATO CONCENTRADO É REALIZADO SOMENTE PELO STF (MATÉRIA DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL) OU TJ (MATÉRIA DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL).

    Outros sinônimos para Controle Concentrado: controle abstrato, controle in abstracto, controle direto, controle por via de ação, controle por via principal, controle em tese.

     

    O controle abstrato em face da Constituição Federal é exercido exclusivamente perante o STF por meio das seguintes ações:

     

    - ADI -       ERGA OMNES

    - ADO

    -  ADC -     ERGA OMNES

    -  ADPF

     

    Art. 102, § 2º

    As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

  • A letra C diz que já havia precedente do STF reconhecendo sua inconstitucionalidade, por isso caberia RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL, instrumento cabível quando o objetivo é preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões.

  • É possível, em tese, que seja proposta ADPF contra decisão judicial?

    SIM. Segundo o art. 1º da Lei nº 9.882/99, a ADPF será proposta perante o STF, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ATO DO PODER PÚBLICO.

    Quando a lei fala em "ato do poder público" abrange não apenas leis ou atos normativos, mas também outros atos do poder público, como uma decisão judicial. Nesse sentido:

    (...) A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi concebida pela Lei 9.882/99 para servir como um instrumento de integração entre os modelos difuso e concentrado de controle de constitucionalidade, viabilizando que atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, viessem a figurar como objeto de controle em processo objetivo. (...)

    (STF. Decisão Monocrática. ADPF 127, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 25/2/2014)

     

    É possível que seja proposta ADPF contra decisão judicial mesmo que já tenha havido trânsito em julgado?

    NÃO. Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada.

    STF. Decisão monocrática. ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015 (Info 810).

     

    É possível que seja proposta ADPF contra súmula (comum ou vinculante)?

    NÃO. A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. (STF. Plenário. ADPF 147-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/03/2011).

     

    Veja como o tema já foi cobrado em prova:

    (PGM Salvador 2015 CESPE) É possível, mediante o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental, a revisão, o cancelamento ou a interpretação conforme a CF de súmula vinculante proferida pelo STF. (ERRADA)

     

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • diferente do novelino, vicente paulo diz:

     

    A nosso ver, podem ser objeto de ADPF os atos infralegais regulamentares
    de qualquer esfera da Federação, pois eles não têm como ser impugnados por
    meio de ADI (o STF só admite ADI contra ato infralegal normativo, federal
    ou estadual, autônomo, ou seja, que não tenha sido editado em função de
    nenhuma lei, ofendendo diretamente a Constituição).

  • O STF se deparou com o tema no julgamento da ADPF n.33, entendendo, naquela oportunidade, que esse instrumento [a ADPF] pode analisar a legitimidade de norma pré-constitucional já revogada, haja vista o interesse jurídico de entender sua aplicação em relação à situação passada.

    Em síntese, o caso envolvia aplicação de art.34 do Regulamento de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Econômico-Social do Pará (IDESP) - Decreto Estadual n. 4.307/86, que aprovou o Regulamento de Pessoal do IDESP (Resolução do Conselho Administrativo nº 8/86), sob o fundamento de ofensa ao princípio federativo, no que diz respeito à autonomia dos Estados e Municípios (art. 60, §4º, CF/88) e à vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, CF/88).

    Após análise da norma, o STF julgou o pedido procedente para declarar a não recepção em relação à CF/88. 

    Posteriormente, no julgamento da ADPF n.84, o STF entendeu ser possível a admissão (cabimento) de ADPF que tenha por objeto uma norma revogada que produziu efeitos (no caso em tela, uma medida provisória – norma pós-constitucional), eis que não haveria outro meio cabível para sanar a possível lesão (incidência da subsidiariedade).

    Registra-se que aludida medida provisória foi editada e produziu efeitos durante certo período (3 meses). Em razão da alegação de inconstitucionalidade, foram ajuizadas ADIs em face dela, inclusive com medida liminar concedida. Todavia, o Senado Federal acabou por rejeitá-la, o que resultou na perda do objeto das ADIs outrora propostas. Diante dessa situação, o partido político PFL ajuizou a ADPF sustentando que, pelo princípio da subsidiariedade, caberia a ADPF para analisar a questão.

    Enfim, conforme os julgados aqui colacionados, verifica-se que o STF manifestou entendimento que, ao contrário do que ocorre na ADI e ADC é possível que ADPF tenha por objeto atos já revogados.

    https://jus.com.br/artigos/42869/norma-revogada-cabimento-de-adpf-entendimento-do-stf

  • A questão aborda aspectos relacionados às características e requisitos da ADPF. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. No julgamento da ADPF 33, por exemplo, O STF destacou que a ADPF pode analisar a legitimidade de norma pré-constitucional já revogada, tendo em vista o interesse jurídico de entender sua aplicação em relação à situação passada.

    Alternativa “b": está incorreta. Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada. Vide STF, Decisão monocrática na ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015 (Info 810).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme jurisprudência do STF que se extrai da ADPF 53, se a norma pré-constitucional já era inconstitucional no regime anterior e existe um precedente do STF que reconhece essa inconstitucionalidade, nesse caso não cabe ADPF, mas reclamação.

    Alternativa “d": está incorreta. O art. 1º, I, da Lei 9.882/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental estabelece que caberá  arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    Alternativa “e": está correta. Conforme o STF (ADPF 101) a ADPF tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de atos normativos ou não de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais.

    Gabarito do professor: letra e.
  • Resposta correta : letra E - cabe ADPF sobre atos de efeitos concretos como decisões judiciais
  • GABARITO: E

    Errei a questão por não ter conhecimento sobre o assunto.

  • Cabe Reclamaçao para preservar a competência dos tribunais, n só do STF..

  • Vejam a diferença de redação entre os dois diplomas:

     

    LEI ADPF (9.882):

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ATO do Poder Público.

     

    LEI ADIN/ADC (9.868):

    Art. 3o A petição indicará:

    I - o dispositivo da LEI OU DO ATO NORMATIVO impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;

    II - o pedido, com suas especificações.

     

    Eis a grande diferença entre as normas, sendo que a ADPF utiliza expressão mais abrangente, que abarca também as decisões judiciais.
     

  • Não cabe ADI de lei já revogada; Obs.: não cabe ADI de lei anterior a CF/88 em face da CF atual.
    Somente cabe ADI de lei anterior a CF/88, se for para questionar em relação a Constituição vigente à época.

  • RESPOSTA: E

     

    A revogação de lei ou ato normativo não impede o exame da matéria em sede de ADPF, porque o que se postula nessa ação é a declaração de ilegitimidade ou de não-recepção da norma pela ordem constitucional superveniente; e eventual cogitação sobre a inconstitucionalidade da norma impugnada em face da constituição anterior, sob cujo império ela foi editada, não constitui óbice ao conhecimento da ADPF, uma vez que nessa ação o que se persegue é a verificação de compatibilidade, ou não, da norma pré-constitucional com a ordem constitucional superveniente. (ADPF 33. Relator: Gilmar Mendes. Julgto: 07/12/2005).

     

    Mas, diante de leis ou atos normativos federais ou estaduais posteriores à CF, em tese, são cabíveis tanto a ADI por ação quanto a ADPF. Por sua vez, diante de uma controvérsia judicial relevante sobre lei ou ato normativo federal poderiam se ajuizadas tanto a ADC quanto a ADPF.

     

    Retomando-se a análise do objeto, cabe frisar que a ADPF pode ser utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. Essa hipótese de cabimento pode ensejar uma interpretação muito ampla. Por esse motivo o STF já estabeleceu alguns parâmetros, em regra valendo-se do princípio da subsidiariedade, dentro os quais se destacam o de admitir alguns atos infralegais como objeto de ADPF (ADPF 186, julgada em 2012 e relatada pelo Ministro Ricardo Lewandowski), e o de não entender cabível ADPF em face de setenças transitadas em julgado (STF. ADPF 134-AgR-terceiro, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgamento em 2009).

     

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL para os concursos de Técnico e Analista - Prof Paulo Lépore (2015)

  • Uma dica bem legal que vi aqui no QC é colocar as ações do controle concentrado em ordem crescente para identificar qual será o objeto de cada uma:

    ADC : Lei/ato normativo FEDERAL

    ADI:   Lei/ato normativo FEDERAL, ESTADUAL

    ADPF: Lei/ato normativo FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL

     

  • pontos importantes sobre A.D.P.F :

    A ADPF tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de atos normativos ou não: a) de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais (STF ADPF 101); b) pré-constitucionais[1]; c) já revogados (STF ADPF 33). Os provimentos judiciais transitados em julgado, com teor já executado e objeto completamente exaurido, escapam aos efeitos da decisão de procedência de ADPF proposta com o objetivo de evitar e reparar lesão resultante de uma multiplicidade de ações judiciais nos quais se têm interpretações e decisões divergentes sobre a matéria (STF ADPF 101)[2]. Qualifica-se igualmente como instrumento idôneo e apto a viabilizar a concretização de políticas públicas, quando, previstas na Constituição Federal, venham a ser descumpridas, total ou parcialmente, pelas instâncias governamentais destinatárias do comando inscrito no próprio texto constitucional (STF ADPF 45).

    A admissibilidade de uma ADPF depende da interpretação que se dá ao conceito de preceito fundamental previsto no caput do art. 1º da Lei nº 9.882/99: 1ª) segundo uma interpretação extremada, preceito fundamental seria todo princípio, ou regra constitucional, dotado de essencialidade e, ainda, todo dispositivo constitucional conexo (STF ADPF-QO 1); 2ª) segundo uma interpretação ampla, preceito fundamental seria todo princípio, ou regra constitucional, que tenha um caráter de essencialidade no contexto da Constituição Federal; 3ª) segundo uma interpretação restritiva, preceito fundamental seria, tão somente, a regra constitucional com caráter fundamental (STF ADPF-MC 47).

    instagram : ander_762

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR (BRUNO FARAGE) - PARA NÃO ASSINANTES:

     

    A questão aborda aspectos relacionados às características e requisitos da ADPF. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. No julgamento da ADPF 33, por exemplo, O STF destacou que a ADPF pode analisar a legitimidade de norma pré-constitucional já revogada, tendo em vista o interesse jurídico de entender sua aplicação em relação à situação passada.

    Alternativa “b": está incorreta. Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada. Vide STF, Decisão monocrática na ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015 (Info 810).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme jurisprudência do STF que se extrai da ADPF 53, se a norma pré-constitucional já era inconstitucional no regime anterior e existe um precedente do STF que reconhece essa inconstitucionalidade, nesse caso não cabe ADPF, mas reclamação.

    Alternativa “d": está incorreta. O art. 1º, I, da Lei 9.882/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental estabelece que caberá  arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    Alternativa “e": está correta. Conforme o STF (ADPF 101) a ADPF tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de atos normativos ou não de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais.

    Gabarito do professor: letra e. 

     

    EM FRENTE!

  • Acrescentando ao gabarito  "letra E", exemplo bem claro de POSSIBILIDADE DE ADPF para questionar ato de efeitos concretos como decisões judiciais:

    STF. INFO 869. O Estado do Rio de Janeiro vive uma grave crise econômica, estando em débito com o pagamento de fornecedores e atraso até mesmo no pagamento da remuneração dos servidores públicos. Os órgãos e entidades também estão sem dinheiro para custear os serviços públicos. Diante disso, diversas ações (individuais e coletivas) foram propostas, tanto na Justiça comum estadual como também na Justiça do Trabalho, pedindo a realização desses pagamentos. Os órgãos judiciais estavam acolhendo os pedidos e determinando a apreensão de valores nas contas do Estado para a concretização dos pagamentos. Neste cenário, o Governador do Estado ajuizou ADPF no STF com o objetivo de suspender os efeitos de todas as decisões judiciais do TJRJ e do TRT da 1ª Região que tenham determinado o arresto, o sequestro, o bloqueio, a penhora ou a liberação de valores das contas administradas pelo Estado do Rio de Janeiro. O STF afirmou que a ADPF é instrumento processual adequado para esse pedido e deferiu a medida liminar. O conjunto de decisões questionadas são atos típicos do Poder Público passíveis de impugnação por meio de APDF. STF. Plenário. ADPF 405 MC/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 14/6/2017 (Info 869).

  • O STF entendeu cabível contra ato normativo extinto, no caso da ADPF 33/PA, em 2017, contudo a questão estaria desatualizada, estando hoje, também correnta a alternativa A.

  • Não cabimento de ADPF contra decisão judicial transitada em julgado
    Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada.
    STF. Decisão monocrática. ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015 (Info 810).

  • Correta a letra "E". 

    A "C" está errada pois não cabe adpf no caso, mas reclamação, pois já existe precedente reconhecendo a inconstitucionalidade, consoante a atual CF.

    Se a norma pré-constitucional já era inconstitucional no regime anterior e existe um precedente do STF que reconhece essa inconstitucionalidade, nesse caso não cabe ADPF, mas reclamação (STF ADPF 53).

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2013-mar-27/toda-prova-adpf-usada-evitar-ou-reparar-dano-preceito-fundamental

  • SOBRE A LETRA C:

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme jurisprudência do STF que se extrai da ADPF 53, se a norma pré-constitucional já era inconstitucional no regime anterior e existe um precedente do STF que reconhece essa inconstitucionalidade, nesse caso não cabe ADPF, mas reclamação.

    AVANTE!

  • GABARITO  LETRA E

    -----------------------------------------------

    Cabe ADPF

    - Contra ato revogado

    - Contra decisão judicial (exceto se transitada em julgado)

    - Contra norma pré-constitucional, ainda que considerada inconstitucional em face da Constituição anterior

    - Contra lei ou ato normativo f/e/m - incluídos os anteriores à CF

    ----------------------------------------------------

    Não cabe ADPF:

    - Atos tipicamente regulamentares;

    - Contra súmulas (comuns ou vinculantes);

    - PEC;

    - Veto do chefe do Executivo;

  • Em 28/01/19 às 10:03, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 09/03/18 às 10:14, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 09/11/17 às 10:13, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 27/10/17 às 08:58, você respondeu a opção C.Você errou!

  • Em 05/02/19 às 17:11, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 09/01/19 às 21:58, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Vocês afirmam que cabe ADPF em face de norma pré-constitucional, se cabe, a C deveria estar correta.

    Cabe RECLAMAÇÃO e não ADPF.

  • Abmael, o enunciado da letra C é clara, quando diz que a "constitucionalidade da norma já foi discutida."

    Inclusive com precedente no STF.

    Por esse motivo, e apenas por esse, ela é falsa.

  • Quanto à alternativa C, simplificando:

    Se uma lei já foi declarada inconstitucional perante a ordem anterior, por qual razão o STF faria juízo de recepção de tal norma já declarada inconstitucional? Inclusive, um dos requisitos para a análise de recepção, através de ADPF, é a compatibilidade formal e material perante a Constituição anterior, bem como ausência de declaração de inconstitucionalidade. Portanto, não há sentido em realizar juízo de recepção de norma já declarada inconstitucional.

  • Os dois comentários mais curtidos são totalmente contraditórios em relação à alternativa C).

  • Segundo Ag, Reg. de arguição de preceito fundamental 243, de 11 de maio de 2016- Rel. Ministro Edson Fachin, não cabe ADPF em caso de decisão transitada em julgado. Portanto, a questão deve ser anulada.

  • GABARITO: E

    ADPF L. 9.882/99

     

    a) Não cabe ADPF sobre atos normativos já revogados.

     

    ERRADO: 

     

    O STF na ADPF 84 decidiu que a mesma pode ter como objeto ato já revogado porque “o que se postula é a declaração de ilegitimidade ou de não recepção da norma pela ordem constitucional superveniente”.

     

    b) Cabe ADPF sobre decisão judicial transitada em julgado.

     

    ERRADO: 

     

     Conforme decidido na ADPF 127 é cabível ADPF contra decisão judicial. Quando a lei fala em "ato do poder público" abrange não apenas leis ou atos normativos, mas também outros atos do poder público, como uma decisão judicial.

    Art. 5º, § 3º A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada.

     

    c) Se uma norma pré-constitucional já fosse inconstitucional no regime constitucional anterior e existisse um precedente do STF que reconhecesse essa inconstitucionalidade, caberia ADPF contra essa norma pré-constitucional.

     

    ERRADA:

     

    A ADPF 33 traz entendimento de que o controle de normas pré-constitucionais frente à constituição atual pode ser analisado pelo STF por meio de ADPF, inclusive se a mesma já foi atacada por meio de ADI anteriormente a nova ordem constitucional porque “Eventual cogitação sobre a inconstitucionalidade da norma impugnada em face da Constituição anterior, sob cujo império ela foi editada, não constitui óbice ao conhecimento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que nessa ação o que se persegue é a verificação da compatibilidade, ou não, da norma pré-constitucional com a ordem constitucional superveniente.”

     

    d) Não cabe ADPF sobre ato normativo municipal.

     

    ERRADA:

     

    Art. 1º, Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

     

    e) Cabe ADPF sobre ato de efeitos concretos como decisões judiciais.

     

    CORRETO:

     

    CUIDADO. Conforme decidido na ADPF 127 é cabível ADPF contra decisão judicial. Porém, não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado; conforme decisão na ADPF 81.

     

  • Rafael Machado Soares, a questão não deveria ter sido anulada. Está correta. Perceba que, no próprio excerto que você colacionou, consta o não cabimento de ADPF contra decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO. Em outras palavras, o STF não admite o manejo de ADPF como meio desconstitutivo da coisa julgada, pois já existe instrumento apto para tanto (ação rescisória). Em relação a decisões judiciais NÃO transitadas em julgado, há, sim, cabimento. Nesse sentido, o próprio STF já reconheceu possibilidade de ajuizamento de ADPF contra conjunto de decisões judiciais. Esse precedente é fácil de encontrar - ADPF 405 MC
  • Objeto da ADPF

    "Diversamente das ADC e ADI, cujo objeto se restringe a leis e atos normativos, na ADPF pode ser questionada ampla ama de atos dos poderes públicos como, por exemplo, decisões judiciais. Por outro lado, o termo descumprimento deve ser compreendido de modo mais amplo que a inconstitucionalidade, a fim de abranger qualquer tipo de incompatibilidade entre os atos dos poderes públicos e preceitos constitucionais fundamentais, como ocorre nas hipóteses de não recepção de normas pré-constitucionais.

    Não são admitidos como objeto atos tipicamente regulamentares, enunciados de súmulas comuns ou vinculantes, propostas de emenda constitucional, vetos do chefe do Poder Executivo nem decisões judiciais com trânsito em julgado."

    "A possibilidade de impugnação de leis e atos normativos já revogados, embora controversa, foi admitida pela maioria do STF que, com base no princípio da fungibilidade, conheceu quatro ADI como ADPF ante a revogação superveniente da lei impugnada (ADI 2.028/DF)"

    ___________________________________________________

    Fonte: Curso de Direito Constitucional - Marcelo Novelino - 14ª ed. (pg.257)

  • É possível, em tese, que seja proposta ADPF contra decisão judicial?

    SIM. Segundo o art. 1º da Lei nº 9.882/99, a ADPF será proposta perante o STF, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ATO DO PODER PÚBLICO.

    Quando a lei fala em "ato do poder público" abrange não apenas leis ou atos normativos, mas também outros atos do poder público, como uma decisão judicial. Nesse sentido:

    (...) A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi concebida pela Lei 9.882/99 para servir como um instrumento de integração entre os modelos difuso e concentrado de controle de constitucionalidade, viabilizando que atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, viessem a figurar como objeto de controle em processo objetivo. (...)

    (STF. Decisão Monocrática. ADPF 127, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 25/2/2014)

     

    É possível que seja proposta ADPF contra decisão judicial mesmo que já tenha havido trânsito em julgado?

    NÃO. Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada.

    STF. Decisão monocrática. ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015 (Info 810).

     

    É possível que seja proposta ADPF contra súmula (comum ou vinculante)?

    NÃO. A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. (STF. Plenário. ADPF 147-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/03/2011).

     

    Veja como o tema já foi cobrado em prova:

    (PGM Salvador 2015 CESPE) É possível, mediante o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental, a revisão, o cancelamento ou a interpretação conforme a CF de súmula vinculante proferida pelo STF. (ERRADA)

     

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • É possível, em tese, que seja proposta ADPF contra decisão judicial?

    SIM. Segundo o art. 1º da Lei nº 9.882/99, a ADPF será proposta perante o STF, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ATO DO PODER PÚBLICO.

    Quando a lei fala em "ato do poder público" abrange não apenas leis ou atos normativos, mas também outros atos do poder público, como uma decisão judicial. Nesse sentido:

    (...) A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi concebida pela Lei 9.882/99 para servir como um instrumento de integração entre os modelos difuso e concentrado de controle de constitucionalidade, viabilizando que atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, viessem a figurar como objeto de controle em processo objetivo. (...)

    (STF. Decisão Monocrática. ADPF 127, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 25/2/2014)

    É possível que seja proposta ADPF contra decisão judicial mesmo que já tenha havido trânsito em julgado?

    NÃO. Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada.

    STF. Decisão monocrática. ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015 (Info 810).

     

    É possível que seja proposta ADPF contra súmula (comum ou vinculante)?

    NÃO. A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. (STF. Plenário. ADPF 147-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/03/2011).

     

    Veja como o tema já foi cobrado em prova:

    (PGM Salvador 2015 CESPE) É possível, mediante o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental, a revisão, o cancelamento ou a interpretação conforme a CF de súmula vinculante proferida pelo STF. (ERRADA)

    Objeto da ADPF

    "Diversamente das ADC e ADI, cujo objeto se restringe a leis e atos normativos, na ADPF pode ser questionada ampla ama de atos dos poderes públicos como, por exemplo, decisões judiciais. Por outro lado, o termo descumprimento deve ser compreendido de modo mais amplo que a inconstitucionalidade, a fim de abranger qualquer tipo de incompatibilidade entre os atos dos poderes públicos e preceitos constitucionais fundamentais, como ocorre nas hipóteses de não recepção de normas pré-constitucionais.

    Não são admitidos como objeto atos tipicamente regulamentares, enunciados de súmulas comuns ou vinculantes, propostas de emenda constitucional, vetos do chefe do Poder Executivo nem decisões judiciais com trânsito em julgado."

  • Ações de controle abstrato somente podem ter como parâmetro a atual Constituição. Eventual vício de inconstitucionalidade decorrente de contrariedade aos preceitos constitucionais anteriores à CF/88 e sob os quais a a norma foi editada somente podem ser alegados em sede de controle difuso.

    Ademais, caso o STF constate, em sede de ADPF (a qual tem como parâmetro, repise-se, necessariamente norma constitucional pós-88), que a lei ou ato normativo era inconstitucional quando de sua edição, deve declarar a não recepção da norma, pois um dos requisitos para que haja a recepção é ser, a lei ou o ato normativo, válido à época em que editado.

  • A. ERRADA. O STF na ADPF 84 decidiu que a mesma pode ter como objeto ato já revogado porque “o que se postula é a declaração de ilegitimidade ou de não recepção da norma pela ordem constitucional superveniente”.

     

    B. ERRADA. CUIDADO. Conforme decidido na ADPF 127 é cabível ADPF contra decisão judicial. Quando a lei fala em "ato do poder público" abrange não apenas leis ou atos normativos, mas também outros atos do poder público, como uma decisão judicial.

     

    C. ERRADA. A ADPF 33 traz entendimento de que o controle de normas pré-constitucionais frente à constituição atual pode ser analisado pelo STF por meio de ADPF, inclusive se a mesma já foi atacada por meio de ADI anteriormente a nova ordem constitucional porque “Eventual cogitação sobre a inconstitucionalidade da norma impugnada em face da Constituição anterior, sob cujo império ela foi editada, não constitui óbice ao conhecimento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que nessa ação o que se persegue é a verificação da compatibilidade, ou não, da norma pré-constitucional com a ordem constitucional superveniente.”

     

    D. ERRADA. Lei nº 9.882/99. Art. 1o. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

     

    E. CORRETA. CUIDADO. Conforme decidido na ADPF 127 é cabível ADPF contra decisão judicial. Porém, não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado; conforme decisão na ADPF 81.

  • ADPF x ENUNCIADO DE SÚMULAS. Nathalia Masson explica que, a Regra no STF,  até setembro de 2020, era pelo não cabimento de ADPF para questionar enunciado de Súmula, pois estas não constituem ato do poder público. Todavia, o STF entendeu ser possível o ajuizamento de ADPF contra súmula de jurisprudência. Na ocasião, o governador de Santa Catarina havia ajuizado ADPF contra súmula 450 do TST. O relator foi Alexandre de Moraes, que extinguiu a ação sem resolução de mérito, pois concordava com a posição clássica do STF (não cabimento de ADPF para questionar enunciado de Súmula, pois estas não constituem ato do poder público). Contudo, após ser provocado por agravo regimental, o plenário do STF, por 6x4, deu provimento ao agravo para defender o cabimento de ADPF quando a súmula anunciar preceitos gerais e abstratos. Contudo, não cabe ADPF para proceder a EDIÇÃO, REVISÃO OU CANCELAMENTO DE SÚMULA VINCULANTE, haja vista a existência de procedimento próprio.

  • É cabível ADPF:

    1. Normas pré constitucionais
    2. Normas municipais em face da CF/88
    3. Normas pós constitucionais já revogadas
    4. Normas pós constitucionais de efeitos exauridos
    5. Atos administrativos
    6. Decisões judiciais (decisão judicial sem base legal que lese preceito fundamental da CF; decisão judicial que interprete de forma inadequada o texto constitucional e lese preceito fundamental).
  • Se a norma pré-constitucional já era inconstitucional no regime anterior e existe um precedente do STF que reconhece essa inconstitucionalidade, nesse caso não cabe ADPF, mas reclamação (STF, ADPF 53)

  • GABARITO E

    a) Errada. A ADPF, ao contrário das outras ferramentas do controle concentrado, pode ser ajuizada para o questionamento de atos normativos já revogados, o que torna errada a letra “a”.

    b) Errada. Porque, embora seja cabível o ajuizamento de ADPF contra decisões judiciais, não será possível manejá-la se a decisão tiver transitado em julgado.

    c) Errada. Deve ser lembrado que a ADPF pode ser usada para o questionamento de normas pré-constitucionais, desde que o parâmetro de confronto seja a Constituição atual, ficando errada a alternativa.

    d) Errada. Pelo fato de que a ADPF serve para questionamento de normas federais, estaduais, distritais e municipais, editados antes ou depois da Constituição atual.

    e) Certa. De um lado, já foi adiantado o cabimento de ADPF para questionamento de decisões judiciais (não transitadas em julgado); de outro lado, a ação também pode buscar confrontar os atos de efeitos concretos.

  • A letra "C" é tipo chaves : Ele disse, que vc disse, que o kiko disse que foi dito, que se disse, que o kiko queria dizer que a chiquinha disse que ... já esqueci.

  • No julgamento do último dia 16/09/2020, por 6 a 4, o Plenário do STF admitiu o processamento da ADPF 501/DF que questiona o Verbete 450 do TST, cujo conteúdo é o seguinte: é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    Em resumo:

    i) quando teve enunciados seus questionados, o STF não admitiu o manejo da ADPF, mas são decisões tomadas faz alguns anos, em 2006 e 2011;

    ii) mais recentemente (2016, 2018 e em 16/09/2020, esta última por meio do seu Plenário) quando analisou ADPFs ajuizadas em face de Verbetes do TST (277, 365 e 450), o STF admitiu ADPFs contra “súmulas”, quando elas possuem conteúdo abstrato, genérico e quando satisfeito o requisito da subsidiariedade (art. 4º, § 1º, da Lei n. 9882/99),

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/09/24/cabe-adpf-para-questionar-enunciado-de-sumula/

  • Tendo em vista que a petição inicial de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) dirigida ao STF deverá conter, entre outros requisitos, a indicação do ato questionado, assinale a opção correta acerca do cabimento dessa ação constitucional.

    Alternativas

    A

    Não cabe ADPF sobre atos normativos já revogados.

    A ADPF, ao contrário das outras ferramentas do controle concentrado, pode ser ajuizada para o questionamento de atos normativos já revogados, o que torna errada a letra “a”.

    B

    Cabe ADPF sobre decisão judicial transitada em julgado.

    Porque, embora seja cabível o ajuizamento de ADPF contra decisões judiciais, não será possível manejá-la se a decisão tiver transitado em julgado.

    C

    Se uma norma pré-constitucional já fosse inconstitucional no regime constitucional anterior e existisse um precedente do STF que reconhecesse essa inconstitucionalidade, caberia ADPF contra essa norma pré-constitucional.

    Deve ser lembrado que a ADPF pode ser usada para o questionamento de normas pré-constitucionais, desde que o parâmetro de confronto seja a Constituição atual, ficando errada a alternativa.

    D

    Não cabe ADPF sobre ato normativo municipal.

    Pelo fato de que a ADPF serve para questionamento de normas federais, estaduais, distritais e municipais, editados antes ou depois da Constituição atual.

    E

    Cabe ADPF sobre ato de efeitos concretos como decisões judiciais.

    De um lado, já foi adiantado o cabimento de ADPF para questionamento de decisões judiciais (não transitadas em julgado); de outro lado, a ação também pode buscar confrontar os atos de efeitos concretos.

  • STF:

    [...]

    Análise de normas pré constitucionais, em sede de controle concentrado, somente é admitida para verificação de sua compatibilidade com a atual ordem constitucional. Precedente: ADPF 33, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJ 27.10.2006.

    2. Arguição que impugna decreto estadual pré-constitucional com escopo de modificar títulos judiciais transitados em julgado, em contrariedade à Jurisprudência da CORTE que assenta o não cabimento de ADPF com esse propósito.

    [...].

    (ADPF 369, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 09-10-2020 PUBLIC 13-10-2020)

    +


ID
2319574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao entendimento do STF sobre segurança pública e a sua organização e sobre as atribuições constitucionais da polícia judiciária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra D, é a que foi considerada correta provavelmente o texto em que se baseou é o do (trecho 1) , entretanto existem entendimentos do STF mais recentes que versam sobre a inconstitucionalidade dessa exigência.

     

    TRECHO 1: Nomeação de chefe de Polícia. Exigência de que o indicado seja não só delegado de carreira – como determinado pela CF – como também que esteja na classe mais elevada. Inexistência de vício de iniciativa. Revisão jurisprudencial, em prol do princípio federativo, conforme ao art. 24, XVI, da CF. Possibilidade de os Estados disciplinarem os critérios de acesso ao cargo de confiança, desde que respeitado o mínimo constitucional. Critério que não só se coaduna com a exigência constitucional como também a reforça, por subsidiar o adequado exercício da função e valorizar os quadros da carreira. [ADI 3.062, rel. min. Gilmar Mendes, j. 9-9-2010, P, DJE de 12-4-2011.]

    -----

    É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016​

    -----

    A) ERRADO  ART. 144 CF § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação da EC 19/1998) II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, (...)

    Busca e apreensão. Tráfico de drogas. Ordem judicial. Cumprimento pela Polícia Militar. Ante o disposto no art. 144 da CF, a circunstância de haver atuado a Polícia Militar não contamina o flagrante e a busca e apreensão realizadas. [HC 91.481, rel. min. Marco Aurélio, j. 19-8-2008, 1ª T, DJE de 24-10-2008.] = RE 404.593, rel. min. Cezar Peluso, j. 18-8-2009, 2ª T, DJE de 23-10-2009

     

    B) ERRADO.  Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. [Súmula 524.]

     

    C) ERRADO.  A cláusula de exclusividade inscrita no art. 144, § 1º, IV, da Constituição da República – que não inibe a atividade de investigação criminal do Ministério Público – tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em tratados ou convenções internacionais. [HC 89.837, rel. min. Celso de Mello, j. 20-10-2009, 2ª T, DJE de 20-11-2009.]

     

    E) ERRADO. Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República. [ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2010, P, DJE de 6-4-2011.]

  • Essa questão merece ser anulada.

    Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe.

    É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

    Fonte: Dizer o Direito

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/01/revisc3a3o-para-o-concurso-da-polc3adcia-civil-de-goic3a1s-2017.pdf

  • Merece anulação. 

    O link abaixo rebate o gabarito

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/12/info-847-stf.pdf

  • O Precedente do STF é de 2016, tornando a alternativa E incorreta. O fato de a prova ter sido elabora antes do precedente citado pelos colegas não justifica o fato de que, aplicada mais de dois meses depois, a Banca não a tenha revisto. 

  • Alguém do CEBRASPE andou tomando muita cerveja e esqueceu de acessar o Dizer o Direito antes de dar o ctrl + p nas provas kkkkkkkkkkkkk vai ser anulada na certa!

  • Não tem assertiva a ser assinada. Todas estão incorretas. O item dado como correto "D", não está em consonância com o atual entendimento do STF a saber:
     

    Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe.

    É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira..

    STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847)

    Fonte: site Dizer o Direito - revisão para o concurso de delegado.

     

    Bons estudos.

     

  • EXPLICAÇÃO DA QUESTÃO.

    Ao digitar a alternativa "D" ESQUECERAM de colocar o "IN".

                               

    Informativo -847-STF

  • Coro da  Anulação

  • Questão deve ser anulada, principalmente porque o enunciado pede o entendimento do STF.

    Informativo 847:

    POLÍCIA CIVIL

    "Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe."

  • É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

  • Aos sabidos que dizem que o CESPE está bêbado ou que dormiu ou que esqueceu, vamos nos informar. Há recente posicionamento do Plenário do STF no sentido de que o Chefe de Polícia Civil (ou Superintendente de Polícia Civil) seja delegado de carreira na mais elevada classe; no entanto, o julgado mais recente, do Plenário, entende que tal exigência é inconstitucional. Provavelmente, quando desenvolveram a prova, o novo julgado ainda não havia sido publicado pelo STF. Anexos abaixo os julgados. Obs.: Chefe de Polícia Civil ou Superintendente de Polícia Civil são sinônimos, varia conforme a regão do País. 

     

    Não é materialmente inconstitucional a exigência de que o Chefe da Polícia Civil seja delegado de carreira da classe mais elevada, conforme nova orientação do STF. Todavia, a instituição de requisitos para a nomeação do Delegado-Chefe da Polícia Civil é matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo (CRFB/1988, art. 61, § 1º, II, c e e), e, desta forma, não pode ser tratada por Emenda Constitucional de iniciativa parlamentar. ADI 5075, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 19/08/2015.

     

    É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

     

  • D) "É constitucional a exigência pelos estados-membros de que o indicado para chefe de polícia, além de ser delegado de carreira, esteja na classe mais elevada da carreira". ERRADA. Essa assertiva, que foi considerada correta, deve ser anulada, porque, segundo o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3077 (ADI 3077), ocorrido em 16\11\2016, a Suprema Corte entendeu que é inconstitucional dispositivo de Constituição Estatual que determine que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. Nesse esteira, informativo 847 do STF (http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo847.htm#clipping):

    "O Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta ajuizada em face de dispositivos da Constituição do Estado do Sergipe que dispõem sobre as competências do Tribunal de Contas estadual e os critérios de recondução do Procurador-Geral de Justiça e de escolha do Superintendente da Polícia Civil. (...). c) Deu interpretação ao § 1º do art. 127 da Constituição de Sergipe, conforme o art. 144, § 4º, da Constituição da República, para circunscrever a escolha do Superintendente da Polícia Civil, pelo Governador do Estado, a delegados ou delegadas de polícia da carreira, independentemente do estágio de sua progressão funcional. Por fim, o Plenário concluiu que ao § 1º do art. 127 não cumpria circunscrever o exercício da Superintendência da Polícia Civil aos delegados ou delegadas em final de carreira, mas, apenas, àqueles da carreira independentemente de sua progressão, tendo em conta o disposto no art. 144, § 4º, da Constituição Federal. (ADI 3077/SE, rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 16.11.2016. (ADI-3077)". (grifos feitos).

    Portanto, esta questão deve ser anulada, conforme o julgado supracitado.

  • Olá pessoal (QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO)

     

    Como já mencionado pelos nobres colegas: 

     

     

    Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira.

    STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

    -------------------------------------------------

    No tocante à LETRA C -  A investigação criminal é atividade exclusiva da polícia e afasta os poderes de investigação do Ministério Público. (ERRADA)= TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS (INFORMATIVO 785 STF)= Segundo essa doutrina, nascida nos EUA (Mc CulloCh vs. Maryland – 1819), se a Constituição outorga determinada atividade-fim a um órgão, significa dizer que também concede todos os meios necessários para a realização dessa atribuição.

     

    obs: Acrescento que esse tema foi tema de questão discursiva para MPU/AJ/2013/CESPE

    https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/30971/cespe-2013-mpu-analista-direito-prova.pdf

    ------------------------------------------------------------------

    INFORMATIVO 785

    A tese fixada em repercussão geral foi a seguinte: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Enunciado 14 da Súmula Vinculante), praticados pelos membros dessa Instituição.” STF. Plenário. RE 593727/MG, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/5/2015 (repercussão geral) (Info 785).

     

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/info-785-stf1.pdf

     

     

     

     

     

     

     

     

  • A prova foi aplicada antes da mudança de jurisprudência, mais, precisamente, no dia 16.10.2016.

  • Leonardo Bernardes, você está equivocado. A questão diz respeito à prova de Delegado, aplicada esse mês. As provas aplicadas em outubro foram para os cargos de Agente e Escrivão ;)

  • Já anulou?

  • QUESTÃO ANULADA

  • Na época, o Gabarito - Letra "D" estava correto, no entanto há um novo entendimento desde 16 de novembro de 2016

     

    "...Quanto ao cargo de superintendente da Polícia Civil, firmou-se a interpretação de que ele deve ser escolhido entre delegados de carreira, independentemente do nível de progressão funcional. Isso porque o Legislativo estadual, ao criar novo requisito em processo de escolha que compete ao governador, ultrapassou o limite de sua competência, incorrendo em vício de iniciativa. Segundo a Constituição sergipana, ele deveria ser escolhido entre aqueles da classe final da carreira."

     

     http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=329647

     

    #FacanaCaveira

  • Saiu o gabarito definitivo hoje (3/3/2017), mas não foi anulada. Acredito que a razão para a não anulação seja que o edital tenha saído antes da mudança do entendimento jurisprudencial.

    Será mais uma novidade do cespe agora?! Toda vez que o houver uma mudança de jurisprudência após a publicação do edital, será cobrada na prova apenas para pegar os "mais atualizados"?!?

    Ficar esperto nisso daí...

  • Pedro L. foi anulada sim. verifica direitinho lá. 

  • ANULADA. JUSTIFICATIVA DO CESPE:

    Há entendimento divergente a respeito do tema da opção preliminarmente apontada como gabarito.

  • "Cespe sabe fazer boas questões"

    CUMM

  • Nos termos do art. 144 da Constituição Federal , à polícia federal e às polícias civis compete, com exclusividade, unicamente o exercício das funções de polícia judiciária, o que não se estende à atividade de polícia investigativa. Assim, embora não seja atividade típica da polícia militar, não consiste em ilegalidade - muito menos nulidade - eventual cumprimento de mandado de busca e apreensão pela instituição" (RHC n. 66.450/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 30/9/2016).

  • Amigos, gostaria de tecer breves comentários sobre a letra "D", porque tô vendo muita confusão nos comentários e na intepretação dessa alternativa.

    De fato, ela deveria ser anulada, porque pode ser CONSTITUCIONAL ou INCONSTITUCIONAL "a exigência pelos estados-membros de que o indicado para chefe de polícia, além de ser delegado de carreira, esteja na classe mais elevada da carreira." dependendo do processo legislativo utilizado pelo Estado.

    Para chegar à conclusão a seguir, temos que ler os acórdãos e analisar os fundamentos da decisão do STF. Em resumo, é MATERIALMENTE CONSTITUCIONAL tal exigência, mas, por força do art. 61, §1º, II, "c", só o Chefe do Poder Executivo pode dar início à legislação sobre o tema.

    CONCLUSÃO: A exigência de que o dirigente da Polícia Civil seja da classe mais elevada da carreira:

    • É constitucional, desde que por Lei (ou Emenda à Constituição Estadual) de iniciativa do Governador: “Possibilidade de os Estados disciplinarem os critérios de acesso ao cargo de confiança, desde que respeitado o mínimo constitucional. Critério que não só se coaduna com a exigência constitucional como também a reforça, por subsidiar o adequado exercício da função e valorizar os quadros da carreira.” (ADI 3.062)

    • É inconstitucional se estiver prevista na Constituição Estadual originária ou em Emenda à Constituição Estadual de iniciativa parlamentar! Assim, o STF decidiu “dar interpretação ao § 1º do artigo 127 da Constituição de Sergipe, conforme o artigo 144, § 4º, da Constituição da República, para circunscrever a escolha do Superintendente da Polícia Civil, pelo Governador do Estado, a delegados ou delegadas de polícia da carreira, independentemente do estágio de sua progressão funcional.” (ADI 3077).

    Bom estudo!

  • Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

  • Sobre a alternativa E.

    O STF entende que o rol do art. 144 da CF/88 é taxativo:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Controle concentrado de constitucionalidade

    Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição.

    (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República.

    [ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2010, P, DJE de 6-4-2011.]

    Vide ADI 1.182, voto do rel. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 10-3-2006

    Vide ADI 236, rel. min. Octavio Gallotti, j. 7-5-1992, P, DJ de 1º-6-2001

    (fonte: A  Constituição e o Supremo)

  • Erro da letra B:

    Súmula 524 do STF:

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • uma questão anulada da cesp?? é isso mesmo? eu to vendo certo mesmo? pqp.

  • Gostei da sua explicação professor Rodrigo Menezes, apareça mais vezes, pois sua explicação para mim foi de grande valia.

    Obrigada.

  • É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847)

  • É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847)

  • GABA: ???

    a) ERRADO: STF - HC 91.481: a circunstância de haver atuado a PM não contamina o flagrante e a busca e apreensão realizadas.

    b) ERRADO: S. 524 - STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas

    c) ERRADO: O MP também conduz seu procedimento de investigação criminal (PIC)

    d) ERRADO: ADI 3077/SE-STF: É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o superintende da PC seja delegado de classe final de carreira

    e) ERRADO: ADI 2.827-2010: o STF entendeu pela impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgãos de segurança pública diversos dos do art. 144, CF (uma emenda na CE do RS classificou o IGP como órgão de segurança pública). No mesmo sentido, o STF, na ADI 2.575/PR - 2020 julgou inconstitucional norma da CE do PR que deu a entender que a polícia científica era órgão de segurança pública.


ID
2319577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação aos tratados e convenções internacionais, assinale a opção correta à luz do direito constitucional brasileiro e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    "O Plenário desta Corte, no julgamento conjunto dos HCs ns. 87.585 e 92.566, Relator o Ministro Marco Aurélio e dos RREE ns. 466.343 e 349.703, Relatores os Ministros Cezar Peluso e Carlos Brito, Sessão de 3.12.08, fixou o entendimento de que a circunstância de o Brasil haver subscrito o Pacto de São José da Costa Rica conduziu à inexistência de balizas visando à eficácia do que previsto no artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal, restando, assim, derrogadas as normas estritamente legais definidoras da custódia do depositário infiel." (RE 716101, Relator Ministro Luiz Fux, Decisão Monocrática, julgamento em 31.10.2012, DJe de 8.11.2012)

     

    CF.88, Art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    SV 25 -> É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • O Supremo Tribunal Federal, entendeu possuir o Pacto de São José status normativo supralegal, em termos práticos, a consequência jurídica de tal constatação (suspensão da eficácia das normas que preveem a prisão civil por infidelidade do depositário) seria similar àquela derivada das normas formalmente constitucionais (ineficácia por não-recepção ou inconstitucionalidade, a depender do caso concreto). 

  • Alternativa A) ERRADA. Não houve revogação do inciso LXVII do art. 5º da CF. Com base no princípio do pro homine (a norma mais favorável ao ser humano), o STF entendeu pela supralegalidade da norma que veda a prisão civil do depositário infiel.

    Alternativa B) ERRADA. Os Tratados Internacionais que versam sobre DH podem ser incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro de duas formas: como Emenda Constitucional (caso observado o procedimento previsto no art. 5º, parágrafo 3º da CF) ou como norma supralegal. Ademais, as fases (ou iter) dos Tratados são 1) negociação + assinatura; 2) referendo congressual (com a emissão de um decreto legislativo); 3) ratificação e 4) promulgação + publicação.

     

    Alternativa C) CORRETA. O art. 7, item 7 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) assim dispõe: "Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar". Este dispositivo influenciou diretamente a edição da Súmula Vinculante 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito".

    Alternativa D)  ERRADA. A Convenção de Palermo (Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional) traz três Protocolos: 1) Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças; 2) Protocolo Relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea; 3) Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes e Munições.

    Alternativa E) ERRADA. Promulgada pelo Decreto nº 5.687/06 (assinada pelo Brasil em 09/12/03).

    Fonte: Prof. Elisa - instagram @elisaemurillodelta

  • B) Assim, constata -se que o sistema constitucional brasileiro não exige, para efeito de executoriedade doméstica dos tratados internacionais, a edição de lei formal distinta (visão dualista extremada ou radical), satisfazendo -se com a adoção de iter procedimental complexo, que compreende a aprovação congressional e a promulgação executiva do texto convencional. Isso quer dizer que o Brasil adotou o princípio do dualismo moderado.

    .
    Podemos, então, resumir o trâmite de integração da norma internacional no direito interno em quatro fases distintas, a saber:

    .
    a) celebração do tratado internacional (negociação, conclusão e assinatura) pelo Órgão do Poder Executivo (ou posterior adesão [terceira etapa], art. 84, VIII — Presidente da República);

    .
    b) aprovação (referendo ou “ratificação” lato sensu), pelo Parlamento, do tratado, acordo ou ato internacional, por intermédio de decreto legislativo,
    resolvendo -o definitivamente (Congresso Nacional — art. 49, I);

    .

    c) troca ou depósito dos instrumentos de ratificação (ou adesão, caso não tenha tido prévia celebração) pelo Órgão do Poder Executivo em âmbito internacional;

    .
    d) promulgação por decreto presidencial, seguida da publicação do texto em português no Diário Oficial. Neste momento o tratado, acordo ou ato internacional adquire executoriedade no plano do direito positivo interno, guardando estrita relação de paridade normativa com as leis ordinárias (salvo nas hipóteses em que o tratado ou convenção internacional versar sobre direitos humanos e tiver sido incorporado(a) com a natureza supralegal ou constitucional (cf. art. 5.º, § 3.º, e discussão no item 9.14.5.2.3).

    .

    Direito Constitucional Esquematizado - 16ª edição - PEDRO LENZA - PÁG 606

  • É importante observar que o STF não chega a se manifestar de forma explícita quanto as correntes. Mas a doutrina, analisando os julgados do STF – 1998- ADI 1480 – necessidade do Decreto presidencial para dar promulgação, publicação e executoriedade do tratado -- tem posicionamento de “Dualismo moderado”, em que o tratado só terá aplicação no âmbito interno a partir da aprovação. Não há necessidade de uma lei no âmbito interno, mas sim a sua aprovação, um documento, mas não é necessário que a natureza jurídica desse instrumento seja de lei, embora o próprio STF tenha reconhecido que o decreto tenha um status de LO.

     


    Erro da letra B - resumo das aulas do curso ênfase 2017

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando a alternativa A:

    Por força dessa supralegalidade, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos -
    Pacto de San José da Costa Rica, ratificados pelo Brasil em 1992, tornaram inaplicável a legislação infraconstitucional sobre a prisão do
    depositário infiel com eles conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação de tais normas internacionais, e, com isso, afastaram a possibilidade de prisão do depositário infiel, prevista no inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal.

    Anote-se que a força paralisante do tratado internacional não incide diretamente sobre o texto da Constituição Federal (e nem poderia fazê-lo, em razão da supremacia desta!), mas sim sobre a legislação infraconstitucional que o regulamenta. Em outras palavras, o texto constitucional não é revogado pelo tratado internacional, apenas se toma inaplicável em razão da ausência de normas infraconstitucionais regulamentadoras, estas, sim, paralisadas pela norma internacional.

    Assim, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, inciso LXVII) não foi revogada pela ratificação, pelo Brasil, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, seja essa legislação anterior (art. 1.287 do Código Civil de 1916; Decreto-lei 911, de 1º de outubro de 1969) ou posterior (art. 652 do Código Civil atual) à data de ratificação de tais normas internacionais.

    Complementando a alternativa C:

    Por fim, cabe mencionar que, em decorrência desse novo entendimento - inaplicabilidade da prisão civil ao depositário infiel -, o Supremo Tribunal Federal revogou a sua Súmula 619, que versava sobre o assunto. A orientação atual de nossa Corte Suprema é objeto da Súmula Vinculante 25, cujo enunciado transcrevemos:

    SV 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    Súmula 619 (revogada): "A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito."

    VP e MA

  • C) CORRETO: A CF é a norma mais elevada do nosso ordenamento jurídico, porém, os tratados e convenções internacionais que tratam de direitos humanos após a EC 45 que forem aprovadas em dois turnos por 3/5 dos votos dos respectivos membros tem "status" de norma constitucional. O problema restou com relação aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos antes da emenda 45, assim, se posicionaou o STF - (atual posição) que tais normas teriam "status" de norma supra legal, ou seja, abaixo da constituição federal e acima das leis infraconstitucionais.

    Para solucinar a questão acerda da incorporação do "Pacto de São José da Costa Rica" que segundo o STF é uma norma supralegal, ou seja inferior ao texto constitucional que previa a prisão do depositário infiel, o STF editado a súmula vinculante 25 que proibe a prisão do depositário infiel. Em resumo, de fato o "O Pacto de São José da Costa Rica influenciou diretamente a edição da súmula vinculante proferida pelo STF, a qual veda a prisão do depositário infiel".

    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Súmula Vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

    O art. 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos 'Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, dispõe desta forma: 'Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.' Com a adesão do Brasil a essa convenção, assim como ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, sem qualquer reserva, ambos no ano de 1992, iniciou-se um amplo debate sobre a possibilidade de revogação, por tais diplomas internacionais, da parte final do inciso LXVII do art. 5º da Constituição brasileira de 1988, especificamente, da expressão 'depositário infiel', e, por consequência, de toda a legislação infraconstitucional que nele possui fundamento direto ou indireto. (...) 

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1268

     

    #FacanaCaveira

  • Um videozinho que fala sobre o Pacto de São José da Costa Rica e o Art. 5º, LXVII:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=dSpg0HGCMYI

     

    ----

    "Gosto do impossível porque lá a concorrência é menor!."

  • A) Segundo o entendimento do STF, respaldado na teoria da supralegalidade, a ratificação do Pacto de São José da Costa Rica revogou o inciso LXVII do art. 5.º da CF, que prevê a prisão do depositário infiel.

    Comentários: 

     

     

    Vale ressaltar que depois de 2008, com a influência da carta internacional, a CRFB/88 não mudou seu artigo 5º, inc. LXVII o que mudou foi a interpretção feita pelo STF da Constituição. A nova interpretação é que não é cabível a prisão do depositário infiel, salvo a do devedor de alimentos. Pois, a modernização da sociedade faz com que, em regra, se elimine a possibilidade de restrição da liberdade por dívidas. Já que em tempos remotos às dívidas eram justificativas para se ofender não só a liberdade do devedor, mas também o próprio corpo. Sendo assim, modernamente, a esfera responsável pela resolução da questão passa a ser a cível e não a penal, exceto, para o caso do devedor de alimentos. Ademais, o STF considerou que o Pacto Internacional da Costa Rica estabelecia conflito com o Código Civil e não com a Constituição. 

     

  • GABARITO: C , eu errei porque não prestei atenção.

     

    ● Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos: "status" supralegal

    "Esse caráter supralegal do tratado devidamente ratificado e internalizado na ordem jurídica brasileira - porém não submetido ao processo legislativo estipulado pelo artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal - foi reafirmado pela edição da Súmula Vinculante 25, segundo a qualilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito'. Tal verbete sumular consolidou o entendimento deste tribunal de que o artigo 7º, item 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos teria ingressado no sistema jurídico nacional com status supralegal, inferior à Constituição Federal, mas superior à legislação interna, a qual não mais produziria qualquer efeito naquilo que conflitasse com a sua disposição de vedar a prisão civil do depositário infiel. Tratados e convenções internacionais com conteúdo de direitos humanos, uma vez ratificados e internalizados, ao mesmo passo em que criam diretamente direitos para os indivíduos, operam a supressão de efeitos de outros atos estatais infraconstitucionais que se contrapõem à sua plena efetivação." (ADI 5240, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2015, DJe de 1.2.2016)

  • GABARITO: C

    Segundo o STF é ilícita a prisão civil do depositário infiel.

     

  • Comentários à letra "b" (ERRADA)

    O Brasil adota o dualismo moderado, não se exigindo a edição de lei para a incorporação do tratado, mas sim um procedimento complexo, assim sistematizado:

     

    •Assinatura do tratado

    •Exposição de motivos, dirigida ao PR pelo Ministro das Relações Exteriores, dando ciência da assinatura do tratado e pedindo sua ratificação

    •Mensagem do PR ao CN,  solicitando o exame de um tratado para fins de ratificação

    •Exame do tratado no CN, que autorizará ou não a ratificação

    •Decreto legislativo, instrumentalizando a autorização ou não ratificação

    •Após a autorização, o PR poderá ratificar o tratado, que é ato discricionário, materializado por meio de instrumento de ratificação, dirigido aos demais signatários do acordo ou a seu depósito

    •Decreto, pelo PR, promulgando e dando publicidade ao tratado internalizado

     

    Fonte: PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. Salvador: JusPodivm, 2015.

  • LETRA B A aplicação do tratado no plano interno a partir do depósito dependera do modelo adotado pelo estado quanto ao relacionamento entre o direito interno e o direito internacional , mormente saber se o estado adota a tese monista ou dualista . A teoria monista entende que direito internacional e interno integram uma única ordem jurídica. O brasil não é monista, nem dualista, pois os tratados precisam ser promulgados na ordem interna (o que afasta o monismo, que diz que o tratado passa a existir juridicamente no plano interno e internacional com a ratificação e depósito), mas não são transformados em lei interna (o que afasta o dualismo), sendo aplicados com uma norma internacional. No Brasil, o que ocorre é a promulgação de um decreto executivo pelo presidente autorizando a execução do tratado.Há quem fale em dualismo temperado, moderado.

  • Tratado nunca REVOGARÁ norma constitucional. O que existiu foi uma forçadinha de barra pra ignorar o texto constitucional. 

  • GABARITO C

     

    Sobre a B:

    Relação entre o Direito Internacional Público e o Direito Interno

    Pressuposto Legal:

    Artigo 27

    Direito Interno e Observância de Tratados 

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. 

    Nulidade de Tratados

    Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.

     

    Teorias que buscam responder este conflito (Direito Internacional Público x Direito Interno):

    a)      Teoria Dualista – para esta teoria há duas ordens distintas que não se relacionam e nem se interpenetram, ou seja, seriam independentes. Com isso, para que uma norma internacional viesse a viger na ordem interna, haveria a necessidade de incorporá-la no ordenamento jurídico interno.
    Essa teoria se subdivide em:

    i)                    Teoria Dualista Radical ou Extremada – para esta teoria para que uma norma internacional possa incorporada ao ordenamento jurídico interno haveria a necessidade de edição de uma lei nacional.

    ii)                   Teoria Dualista Moderada – para esta teoria para que uma norma internacional possa incorporada ao ordenamento jurídico interno, não há a necessidade de edição de lei, dispensando, assim, a edição de lei nacional. Porem é necessário um procedimento específico para sua incorporação, no caso do Brasil há a necessidade de participação do poder legislativo (aprovação) e do poder executivo (decreto).

    b)      Teoria Monista – para esta teoria o ordenamento jurídico seria único e constituído de normas nacionais e internacionais.
    Essa teoria se subdivide em:

    i)                    Teoria Monista Internacionalista – para esta teoria, em caso de conflito, prevaleceria a norma internacional e detrimento da nacional.
    Essa teoria se subdivide em:

    1)       Teoria Monista Radical – para a qual norma nacional conflitante com norma internacional deve ser anulada, declarada inválida;

    2)      Teoria Monista Moderada – para a qual norma nacional conflitante com norma internacional deve ser apenas afastada.

    ii)                   Teoria Monista Nacionalista – para esta teoria, em caso de conflito, prevaleceria a norma nacional e detrimento da internacional.

    c)       Teoria Monista Mitigada ou Dialógica – para essa teoria não importa se a norma e de procedência nacional ou internacional, prevalecendo sempre a que ofereça maior grau de proteção aos direitos humanos (pro homine).

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A) Tratado não revoga Constituição Nacional.

    B) Basta aprovação, não lei formal. Também pode ser ratificado via decreto em alguns casos.

    C) Correta.

    D) A Convenção de Palermo é sobre crime organizado transnacional.

    E) A convenção de Mérida é realmente sobre corrupção, mas foi ratificado por decreto em 2006 (DECRETO Nº 5.687/06).

  • Gab C galera! Fique ligado! O Pacto não revogou nada! Em nossa Cf88 a parte referente ao depositário infiel é uma norma de eficácia limitada,precisando de lei para sua regulamentação.

    O que o pacto fez foi simplesmente sufocar a edição desta lei,pois o mesmo tem status SUPRALEGAL,ou seja,acima das leis mas abaixo da CF88.

    Forca!

  • Isso é Poder constituinte originário, só uma nova contituição (observado os requisitos) poderia revogar uma norma da constituição atual

  • Não revogou, apenas suspendeu

  • a)

    Segundo o entendimento do STF, respaldado na teoria da supralegalidade, a ratificação do Pacto de São José da Costa Rica revogou o inciso LXVII do art. 5.º da CF, que prevê a prisão do depositário infiel. (Tratado não revoga norma constitucional)

     b)

    O sistema constitucional brasileiro adotou, para efeito da executoriedade doméstica de um tratado internacional, a teoria dualista extremada, pois exige a edição de lei formal distinta para tal executoriedade. (teoria dualista moderada; dispensa edição de lei, basta aprovação do CN)

     c)

    O Pacto de São José da Costa Rica influenciou diretamente a edição da súmula vinculante proferida pelo STF, a qual veda a prisão do depositário infiel.

     d)

    A Convenção de Palermo tem como objetivo a cooperação para a prevenção e o combate do crime de feminicídio no âmbito das nações participantes. (Crime organizado transnacional)

     e)

    Elaborada pelas Nações Unidas, a Convenção de Mérida, que trata da cooperação internacional contra a corrupção, ainda não foi ratificada pelo Brasil. 

  • O Estado Brasileiro adota o Dualismo Moderado. Ademais, a doutrina afirma que a teoria adotada pelo Direito Internacional é a Monista Internacionalista.

     

  • Sobre a letra B:

    O Brasil adotou o princípio do dualismo moderado.

  • D. E

    15 Tratados e Convenções. 15.1 Convenção de Mérida. 15.2 Convenção de Palermo.

  • Letra C:

    SÚMULA VINCULANTE 25 - É ILÍCITA a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • GABARITO: Letra C

    A alternativa A está incorreta. Não houve revogação do inciso LXVII do art. 5º da Constituição. O STF entendeu pela supralegalidade da norma que veda a prisão civil do depositário infiel e, com isso, a legislação infraconstitucional, incompatível com o Pacto, perdeu sua aplicabilidade.

    A alternativa B está incorreta. Os tratados internacionais de direitos humanos podem ser incorporados com status de emenda constitucional (observando o procedimento do art. 5º, §3º) ou com status supralegal – quando o referido procedimento não for adotado. Quanto à edição de lei específica, tal ato não é exigido, bastando aprovação por decreto legislativo e promulgação por decreto do Chefe do Executivo.

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) influenciou diretamente a edição da Súmula Vinculante nº 25: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito”.

    A alternativa D está incorreta. A Convenção de Palermo (Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional) apresenta três Protocolos: 1) Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças; 2) Protocolo Relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea; 3) Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes e Munições. A alternativa E está incorreta. A Convenção de Mérida (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção) foi promulgada pelo Decreto nº 5.687/06.

  • A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) influenciou diretamente a edição da Súmula Vinculante no 25: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito”.

    A alternativa D está incorreta. A Convenção de Palermo (Convenção das Nações Unidas Contra o Crime

    Organizado Transnacional) apresenta três Protocolos:

    1) Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças;

    2) Protocolo Relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea;

    3) Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes e Munições.

    A alternativa E está incorreta. A Convenção de Mérida (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção) foi promulgada pelo Decreto no 5.687/06.

    A alternativa A está incorreta. Não houve revogação do inciso LXVII do art. 5o da Constituição. O STF entendeu pela supralegalidade da norma que veda a prisão civil do depositário infiel e, com isso, a legislação infraconstitucional, incompatível com o Pacto, perdeu sua aplicabilidade.

  • Com relação aos tratados e convenções internacionais, assinale a opção correta à luz do direito constitucional brasileiro e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Alternativas

    A

    Segundo o entendimento do STF, respaldado na teoria da supralegalidade, a ratificação do Pacto de São José da Costa Rica revogou o inciso LXVII do art. 5.º da CF, que prevê a prisão do depositário infiel.

    (Tratado não revoga norma constitucional)

    B

    O sistema constitucional brasileiro adotou, para efeito da executoriedade doméstica de um tratado internacional, a teoria dualista extremada, pois exige a edição de lei formal distinta para tal executoriedade.

    (teoria dualista moderada; dispensa edição de lei, basta aprovação do CN)

    C

    O Pacto de São José da Costa Rica influenciou diretamente a edição da súmula vinculante proferida pelo STF, a qual veda a prisão do depositário infiel.

    D

    A Convenção de Palermo tem como objetivo a cooperação para a prevenção e o combate do crime de feminicídio no âmbito das nações participantes.

    (Crime organizado transnacional)

    E

    Elaborada pelas Nações Unidas, a Convenção de Mérida, que trata da cooperação internacional contra a corrupção, ainda não foi ratificada pelo Brasil.

    A convenção de Mérida é realmente sobre corrupção, mas foi ratificado por decreto em 2006 (DECRETO Nº 5.687/06).


ID
2319580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos estados-membros da Federação brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra B

    Após a alteração promovida pela EC 15/96, a Constituição explicitou o alcance do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de municípios e, portanto, o significado da expressão “populações diretamente interessadas”, contida na redação originária do § 4º do art. 18 da Constituição, no sentido de ser necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente. Esse sempre foi o real sentido da exigência constitucional - a nova redação conferida pela emenda, do mesmo modo que o art. 7º da Lei 9.709/98, apenas tornou explícito um conteúdo já presente na norma originária. (STF, ADI 2650, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24/08/2011, DJe-218 DIVULG 16-11-2011 PUBLIC 17-11-2011 EMENT VOL-02627-01 PP-00001)

     

     

     

  • Lembrar do último cado de tentativa de desmembramento, ocorrido no Pará, em que a população de todo o Estado participou da consulta.

    Bons estudos.

  • E)

    Separação e independência dos Poderes: freios e contrapesos: parâmetros federais impostos ao Estado-membro. Os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os "freios e contrapesos" admissíveis na estruturação das unidades federadas, sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridade com os previstos na CR: precedentes. Consequente plausibilidade da alegação de ofensa do princípio fundamental por dispositivos da Lei estadual 11.075/1998/RS (inciso IX do art. 2º e arts. 33 e 34), que confiam a organismos burocráticos de segundo e terceiro graus do Poder Executivo a função de ditar parâmetros e avaliações do funcionamento da Justiça (...).

    [ADI 1.905 MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 19-11-1998, P, DJ de 5-11-2004.]

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

  • C)

    CF:

     Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • erro da letra D, ele trocou o Plebiscito por Referendo.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição;

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • a)      ERRADO.  O conceito refere-se à fusão (incorporação).

     

    b)      CERTO. O STF decidiu que para a hipótese de desmembramento, “deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do Estado-membro ou do Município, e não apenas a população da área a ser desmembrada.” (ADI 2.650, rel. min. Dias Toffoli, j. 24-8-2011, P, DJE de 17-11-2011.)

     

    c)      ERRADO. Art. 25, § 3º, CF:

     § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    d)      ERRADO. É necessário haver plebiscito, e não referendo, conforme o art. 18, §3º:

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    e)      ERRADO. O STF decidiu que: “Os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os "freios e contrapesos" admissíveis na estruturação das unidades federadas, sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridade com os previstos na Constituição da República.” (ADI 1.905 MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 19-11-1998, P, DJ de 5-11-2004.)

  • CISÃO: ocorre quando um Estado que já existe subdivide-se, formando dois ou mais Estados-Membros novos (que não existiam), com personalidades distintas, ou Territórios Federais. O Estado originário que se subdividiu desaparece, deixando de existir politicamente.

    (Fonte: Pedro Lenza)

  • Desmembramento de Estado e população diretamente interessada - 3

    Salientou-se que, após a mudança promovida pela Emenda Constitucional nº 15/1996, a Constituição teria explicitado o alcance da consulta para as situações de reformulação territorial de Municípios e da acepção da frase “populações diretamente interessadas”, prevista na redação originária do § 4º do artigo 18 da Constituição, no sentido de ser imprescindível a consulta de toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deveria envolver tanto a população do território a ser desmembrado quanto a do remanescente. Reputou-se que esse teria sido o real propósito da exigência constitucional, de forma que a nova redação conferida pela emenda, assim como o artigo 7º da Lei nº 9.709/1998, apenas teriam tornado claro conteúdo já presente na norma originária. Considerou-se que o uso de termos distintos para as hipóteses de desmembramento de Estados e de Municípios não poderia implicar posicionamentos diversos, sob pena de se admitir maior facilidade para o desmembramento de um Estado do que para o de um Município. Dessa forma, dever-se-ia adotar interpretação sistemática da Constituição, para se extrair do termo “população diretamente interessada” o significado de que, na hipótese de desmembramento, caberia a consulta, mediante plebiscito, a toda população do Estado ou do Município, e não somente a da área a ser destacada, porquanto isso fortaleceria os princípios da soberania popular e da cidadania. Frisou-se que uma separação, com o desfalque de território e de parte da população, poderia acarretar, ainda, a cisão da unidade sócio-cultural, econômica e financeira do Estado, razão pela qual essa população seria diretamente interessada, ao contrário daquela dos demais Estados da Federação, uma vez que a redefinição territorial de um deles interessa a todo o Estado Federal. Inferiu-se que o preceito sob análise auxiliaria na concretização, com plenitude, do princípio da soberania popular, da cidadania e da autonomia dos Estados-membros e contribuiria para que o povo exercesse suas prerrogativas de cidadania e de autogoverno de maneira mais enfática. O Ministro Marco Aurélio também julgou o pleito improcedente, mas deu interpretação conforme ao preceito para assentar que a consulta deveria levar em conta a população de todo o território brasileiro.


    Processos/Procesos: ADI 2650/DF.
    Data de julgamento/Fecha: 24.8.2011.

  • GAB: B

    Desmembramento:

     

    .1) desmembramento anexação: uma parte do Estado A se desmembra para se anexar ao Estado B. Estado A e B continuam existindo. Não há exemplos no Brasil.

     

    .2) desmembramento formação: é quando uma parte do Estado A se desmembra para criar um novo Estado. Estado A continua existindo. (Ex: art. 13 do ADCT: é criado o Estado de Tocantins em 88) (Ex: criação dos Estados de MT e MS – lei complementar nº 31/1977).

     

    Prof: Pedro Lenza - DAMASIO

  • A população é consultada em plebiscito e não em referendo, e toda ela deve votar, não somente a parte interessada.

    Infelizmente a população do Estado do Pará só perdeu porque a outra região se concentrava maior parte da populaçao, o que evidencia o seu desenvolvimento em contrapartida o restante do estado jaz no esquecimento. Mas isso não vem ao caso.

  • Cisão ou Subdivisão: Um ente subdivide o seu território, dando origem a outros entes. O ente inicial deixa de existir.
    Desmembramento-formação: Uma parte de um ente se desmembra, formando um novo ente. O ente inicial continua existindo e agora temos um ente completamente novo.

    Desmembramento-anexação: Uma parte de um ente se desmembra, porém, ao invés de formar um novo ente, ela é anexada por outro existente. O ente inicial continua existindo e não temos a formação de um ente novo, mas um aumento territorial de outro.

    Fusão: Dois ou mais entes se agregam e assim formam um ente novo. Os entes iniciais deixam de existir.

     

    REORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DE ESTADOS E TERRITÓRIOS FEDERAIS:

    *Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito.

    *Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso Nacional.

    REORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DE MUNICÍPIOS:

    *Através de lei estadual, no período de lei complementar federal.

    *Aprovação: por plebiscito, da população envolvida.

    *Apresentação e publicação de estudos de viabilidade municipal (que é exigida exclusivamente no caso dos municípios).

    FONTE: Resumo de Direito Constitucional (Prof. Vítor Cruz) - Nota 11. 

  • GABARITO: B

    Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro e não só a do território a ser desmembrado. A população diretamente interessada é através do plebiscito.

     

  • LETRA B

     

    Esse objetivo será alcançado mediante interpretação que extraia do termo "população diretamente interessada" o significado de que, para a hipótese de desmembramento, deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do Estado-membro ou do Município, e não apenas a população da área a ser desmembrada [ADI 2.650, rel. min. Dias Toffoli, j. 24-8-2011, P, DJE de 17-11-2011.]

  • ........

     

    LETRA A – ERRADA -  Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 20 Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. Págs. 816 a 819):

     

     

    “O art. 18, § 3.º, determina que os Estados poderão incorporar-se entre si. Trata-se do instituto da fusão, na medida em que dois ou mais Estados se unem geograficamente, formando um terceiro e novo Estado ou Território Federal, distinto dos Estados anteriores, os quais, por sua vez, perderão a personalidade primitiva. Ou seja, os Estados que se incorporarem entre si não mais existirão; o Estado ou Território Federal que será formado considera-se inexistente antes do processo de fusão.

     

     

    A cisão ocorre quando um Estado que já existe subdivide-se, formando dois ou mais Estados-Membros novos (que não existiam), com personalidades distintas, ou Territórios Federais. O Estado originário que se subdividiu desaparece, deixando de existir politicamente.

     

     

    Ao estabelecer o art. 18, § 3.º, que os Estados podem desmembrar-se, fixou-se a possibilidade de um ou mais Estados cederem parte de seu território geográfico para formar um novo Estado ou Território Federal que não existia ou se anexar (a parte desmembrada) a um outro Estado que já existia.

     

     

    Como regra, o Estado originário não desaparece. Foi o que aconteceu com o Estado de Goiás em relação ao do Tocantins (art. 13 do ADCT) e com o do Mato Grosso em relação a Mato Grosso do Sul, este criado pela LC n. 31/77.”  

     

    Assim, surgem duas modalidades de desmembramento:

     

    desmembramento anexaçãoa parte desmembrada vai anexar-se a um Estado que já existe, ampliando o seu território geográfico. Não haverá criação de um novo Estado. Tanto o Estado primitivo permanece (só que com área e população menores) como o Estado que receberá a parte desmembrada continua a existir (só que com área e população maiores);”

     

    desmembramento formaçãoa parte desmembrada se transformará em um ou mais de um Estado novo ou Território Federal, que não existia. Reforçando, nos dois casos o Estado originário não desaparecerá, não ocorrendo a perda de sua identidade. Apenas perderá parte de seu território e da população.” (Grifamos)

  • Pra complementar os comentários dos colegas sobre a D, vai um mnemônico:

     

    Plebiscito – Prévio;

    Referendo – Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior.

     

    Ou seja, mesmo que você não lembrasse que a população participa por plebiscito no desmembramento de um estado-membro, dava pra excluir a alternativa pelo conceito errrado de referendo, que, na verdade, é posterior à criação da lei.

  • VIDE  Q778031

     

    DÁ-LHE LEITURA DA INFORMATIVO: ADI 2.650.   Para o desmembramento de um Estado da Federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas também a de todo Estado-Membro

  • A - INCORRETA. A assertiva descreve o processo de fusão. Já a cisão se opera a partir da ruptura da unidade federativa primitiva, dando origem a dois novos entes dotados de personalidades jurídicas próprias.

     

    B - CORRETA. De fato, a criação, incorporação, subdivisão e desmembramento de estados exige, antes da consulta às assembleias legislativas e da edição de Lei complementar, a consulta à população diretamente interessada. No caso do desmembramento, a população de todo o estado deve ser consultado e não apenas da parte que irá ser desmembrada (STF).

     

    C - INCORRETA. Os estados-membros têm competência para, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomeração urbanas e microrregiões (artigo 25,§3º,CF).

     

    D - INCORRETA. O procedimento de criação de novos estados exige plebiscito para consulta prévia da população diretamente interessada (art.18, §§2º e 3º, CF).

     

    E - INCORRETA. A estruturação dos "freios e contrapesos" na Constituição Estadual deve guardar estrita similitude com aquela verificada na Constituição Federal. Conforme ADI 1.905.

  • Mnemônico:

    Plebiscito- Pré-biscito- antes

    ReferEND- (fim)- depois

  • Quanto à organização do Estado, de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988:

    a) INCORRETA. A cisão consiste na criação de dois ou mais estados-membros a partir de um estado já existente, com personalidades jurídicas próprias. 

    b) CORRETA. Conforme julgamento da ADI 2650/DF, para o STF é imprescindível a consulta de toda a população afetada pelo desmembramento, que envolve a população do território  a ser desmembrado e a do território remanescente. 

    c) INCORRETA. Conforme art. 25, §3º - "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para interagir a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum".

    d) INCORRETA. O instituto previsto no art. 18, §4º da CF é o plebiscito. O referendo é instituto posterior à lei, no qual a população é consultada para aprovar ou rejeitar lei proposta.

    e) INCORRETA. Conforme julgamento da ADI 1.905: os mecanismos de controle recíproco entre Poderes, os freios e contrapesos admissíveis na estruturação das unidades federadas, sobre constituírem matérias constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridade com os previstos na Constituição da República.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Cisão é subdivisão.

  • a) subdividir-se (CISÃO)> Ocorre quando um Estado que já existe se subdivide-se, formando dois ou mais Estados-membros novos (que não existiam). Os novos novos Estados terão personalidades distintas. O Estado que se subdividiu deixa de existir. A população a ser consultada por plebiscito será a do Estado que vai se partir.


    b) Desmembra-se para anexarem a outros: a parte desmembrada vai anexar-se a um Estado que já existe, ampliando seu território. Não se cria um outro Estado. (É o desmembramento anexação). A população diretamente interessada deve ser tanto a do território que irá se desmembrar quanto à do que receberá o acréscimo.


    c) Art. 25, §3º da CF "Os Estados poderão, mediante LC, instituir regiões metropolitanas,aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de munícipios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."


    d) Plebiscito: aprovação da população diretamente interessada (condição prévia> sem aprovação, não se passa para a próxima fase).



  • CESPE ama o artigo 18 da CF.

  • LETRA B.

    b) Certo. De fato, tanto na formação de novos Estados quanto de Municípios, a consulta popular deve envolver todo o território envolvido. Exemplificando, há poucos anos se fez um plebiscito no Estado do Pará, uma vez que se pretendia o desmembramento, com o surgimento de outros dois estados: Carajás e Tapajós. A ideia central não é ouvir apenas a parcela da população que vive nas novas áreas a serem formadas, como forma de evitar direcionamento indevido.

    Lembro que as formas de reorganização do território nacional abrangem quatro procedimentos, quais sejam:

    1. incorporação (ou fusão): ocorre quando dois ou mais estados se unem com outro nome. Nesse caso, os Estados perdem sua personalidade e integram um novo estado. Pode abranger dois ou mais estados.

    2. anexação: é quando uma parte do estado-membro se anexa a outro estado-membro, não havendo a criação de novo ente federativo. A mudança fica restrita à alteração de limites territoriais;

    3. subdivisão: ela acontece quando um estado divide-se em vários novos estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o estado-originário; 

    4. desmembramento: assim como ocorre na anexação, uma ou mais parcelas de determinado estado-membro se separa. A parcela desmembrada, no entanto, é utilizada para a formação de novo Estado ou de Território Federal. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Requisitos para aprovação do desmembramento do Estado:

    I) Aprovação diretamente interessada, por meio de plebiscito (diferente do referendo: aqui primeiro ocorre a mudança depois a população é consultada a respeito daquele mudança).

    II) Congresso Nacional (se dá através de Lei Complementar). O CN não está vinculado a decisão da população, porém só se manifesta por LC se a população diretamente interessada desejar que ocorra essa mudança na divisão geopolítica interna.

    Lei 9709/98, art 7:  Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4 e 5 entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

  • Por eliminação fiquei entre (A) e (B).

    B) Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro e não só a do território a ser desmembrado.

    por interpretação já é possível acertar

  • CISÃO = DIVIDIR

  • minha contribuição... texto das alternativas com a redação que seria adequada/correta.

    A) ERRADA. Cisão é separação. A alternativa apresentou o conceito de FUSÃO " Denomina-se FUSÃO o processo em que dois ou mais estados se unem geograficamente, formando um terceiro e novo estado, distinto dos estados anteriores, que perdem a personalidade originária)

    B) CORRETA. Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro e não só a do território a ser desmembrado.

    C) ERRADA. A CF dá ao estado-membro competência para instituir regiões metropolitanas, microrregiões, inclusive as aglomerações urbanas.

    D) ERRADA. Conforme a CF, a incorporação, a subdivisão, o desmembramento ou a formação de novos estados dependerá de plebiscito. Assim, o plebiscito é condição prévia, essencial ou prejudicial à fase seguinte: a propositura de lei complementar. (REFERENDO = CONFIRMAR A LEI / PLEBISCITO = PRÉVIA CONSULTA SOBRE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI ).

    E) ERRADA. Para o STF, os mecanismos de freios e contrapesos previstos em constituição estadual precisam guardar estreita similaridade com aqueles previstos na CF.

    FÉ É FORÇA!

  • GAB B

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Anotação Vinculada - art. 18, §3º da Constituição Federal - "Sendo o desmembramento uma divisão territorial, uma separação, com o desfalque de parte do território e de parte da sua população, não há como excluir da consulta plebiscitária os interesses da população da área remanescente, população essa que também será inevitavelmente afetada. O desmembramento dos entes federativos, além de reduzir seu espaço territorial e sua população, pode resultar, ainda, na cisão da unidade sociocultural, econômica e financeira do Estado, razão pela qual a vontade da população do território remanescente não deve ser desconsiderada, nem deve ser essa população rotulada como indiretamente interessada. Indiretamente interessada – e, por isso, consultada apenas indiretamente, via seus representantes eleitos no Congresso Nacional – é a população dos demais Estados da Federação, uma vez que a redefinição territorial de determinado Estado-membro interessa não apenas ao respectivo ente federativo, mas a todo o Estado Federal. <br>[ADI 2.650, rel. min. Dias Toffoli, j. 24-8-2011, P, DJE de 17-11-2011.]" 

  • INDO UM POUCO ALÉM: em 2011 houve um plebiscito no estado do Pará, onde a população local decidiu se o Estado manteria os contornos atuais ou se haveria o desmembramento em Pará (capital Belém), Carajás (capital Marabá) e Tapajós (capital Santarém). Prevaleceu a manutenção do Pará como conhecemos hoje por conta da votação maciça da região metropolitana de Belém em sentido contrário ao do desmembramento. Se a eleição tivesse sido apenas nas áreas que constituiriam Carajás e Tapajós, o desmembramento teria vencido por larga margem.

  • A respeito dos estados-membros da Federação brasileira, é correto afirmar que: Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro e não só a do território a ser desmembrado.

  • ● Cisão ou Subdivisão: Um ente subdivide o seu território, dando origem a outros entes. O ente inicial deixa de existir.

    ● Desmembramento-formação: Uma parte de um ente se desmembra, formando um novo ente. O ente inicial continua existindo e agora temos um ente completamente novo.

    ● Desmembramento-anexação: Uma parte de um ente se desmembra, porém, ao invés de formar um novo ente, ela é anexada por outro existente. O ente inicial continua existindo e não temos a formação de um ente novo, mas um aumento territorial de outro.

    ● Fusão: Dois ou mais entes se agregam e assim formam um ente novo. Os entes iniciais deixam de existir.

  • LETRA B

  • CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    _______________________________________________________________________

    O STF decidiu que para a hipótese de desmembramento, “deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do Estado-membro ou do Município, e não apenas a população da área a ser desmembrada.” (ADI 2.650, rel. min. Dias Toffoli, j. 24-8-2011, P, DJE de 17-11-2011.)

  • A respeito dos estados-membros da Federação brasileira, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Denomina-se cisão o processo em que dois ou mais estados se unem geograficamente, formando um terceiro e novo estado, distinto dos estados anteriores, que perdem a personalidade originária.

    Cisão é separação. A alternativa apresentou o conceito de FUSÃO " Denomina-se FUSÃO o processo em que dois ou mais estados se unem geograficamente, formando um terceiro e novo estado, distinto dos estados anteriores, que perdem a personalidade originária)

    B

    Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro e não só a do território a ser desmembrado.

    Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro e não só a do território a ser desmembrado.

    C

    A CF dá ao estado-membro competência para instituir regiões metropolitanas e microrregiões, mas não aglomerações urbanas: a competência de instituição destas é dos municípios.

    A CF dá ao estado-membro competência para instituir regiões metropolitanas, microrregiões, inclusive as aglomerações urbanas.

    D

    Conforme a CF, a incorporação, a subdivisão, o desmembramento ou a formação de novos estados dependerá de referendo. Assim, o referendo é condição prévia, essencial ou prejudicial à fase seguinte: a propositura de lei complementar.

    Conforme a CF, a incorporação, a subdivisão, o desmembramento ou a formação de novos estados dependerá de plebiscito. Assim, o plebiscito é condição prévia, essencial ou prejudicial à fase seguinte: a propositura de lei complementar. (REFERENDO = CONFIRMAR A LEI / PLEBISCITO = PRÉVIA CONSULTA SOBRE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI ).

    E

    Segundo o STF, os mecanismos de freios e contrapesos previstos em constituição estadual não precisam guardar estreita similaridade com aqueles previstos na CF.

    Para o STF, os mecanismos de freios e contrapesos previstos em constituição estadual precisam guardar estreita similaridade com aqueles previstos na CF.


ID
2319583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da organização dos poderes e do sistema de freios e contrapesos no direito constitucional pátrio.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Trata-se de controle Politico Repressivo praticado pelo Congresso Nacional, via de regra o controle Repressivo é exercido pelo Poder Judiciário pela via Difusa e Concentrada.

  • Foi através da obra de Montesquieu que a teoria da Separação dos Poderes foi agregada ao constitucionalismo. 

    O livro “O espírito das leis”, publicado em 1748, traz a ideia de três poderes harmônicos e independentes entre si, sendo eles o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.

  • Resposta: C.

     

    a) ERRADA. É verdade que a tripartição dos poderes foi adotada por diversos países, entre eles o Brasil, mas não o modelo concebido por Aristóteles, que vislumbrava a existência de três funções, não em seguimentos distintos e sim com a concentração de todas na figura de uma única pessoa, o soberano. O modelo adotado foi o de Montesquieu, desenvolvido em sua obra O espírito das Leis

     

    b) ERRADA. A atividade legislativa é função típica do Poder Legislativo. Mas a de julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade não, pois o Legislativo compreende a Câmara e o Senado e apenas o Senado julga o Presidente nos crimes de responsabilidade e o faz na sua função atípica.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade,

     

    c) CORRETA. Constitui exemplo de mecanismo de freios e contrapesos a possibilidade de rejeição, pelo Congresso Nacional, de medida provisória editada pelo presidente da República.

    A teoria dos freios e contrapesos é um sistema de controle entre os poderes para evitar abusos.

     

    d) ERRADA. As expressões poder, função e órgão não são sinônimas.

    Poder: atributo do Estado.
    Função: modo do Estado manifestar sua vontade.
    Órgão: instrumento de que se vale o Estado para exercitar suas funções. 

     

    e) ERRADA. A CF não adotou o princípio da indelegabilidade de atribuições de forma absoluta, pois existe exceção a essa regra: um órgão pode exercer atribuições típicas do outro quando houver expressa previsão e quando houver delegação por parte do Poder Constituinte Originário.

  • Com todo respeito, acho que o erro da B não está em dizer que compete ao legislativo julgar o Presidente. Com efeito, num sentido amplo, está correto (ainda mais em se tratando de cespe). Creio que o erro está em dizer que o tal julgamento configura uma atuação TÍPICA. Quando o legislativo julga o presidente, está exercendo, em verdade, função atípica.

    \ô) 

  • Marcos Bottin, você tem toda razão, já acrescentei a questão de ser função atípica e não típica como diz a assertiva. Obrigada!!! 

    Quanto a questão de dizer que o Poder Legislativo julga o presidente nos crimes de responsabilidade, isso também está errado. 

    A Câmara e o Senado compõem o Poder Legislativo e a Câmara não julga o presidente nos crimes de responsabilidade.

  • SOBRE A LETRA A

     

    "O surgimento da doutrina da separação de poderes em corrente tripartite fica evidenciada originalmente na antiguidade grega, em seu notável filósofo Aristóteles, quando investigou a constituição do Estado, no intuito de descobrir quais eram as formas de governo capazes de assegurar a felicidade coletiva, na sua obra A Política. Nesta podemos perceber nitidamente uma concepção da tripartição das funções do Estado, que são segundo Aristóteles, as três partes constitutivas do Estado."

     

    Errei a questão pois recentimento tinha lido esta passagem em um artigo, ai fica realmente dificil não marcar a letra "A" como correta...

    fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10678&n_link=revista_artigos_leitura

  • Onde está o artigo dá CF que aborda o controle do congresso nacional sobre a medida provisória?

  • Aristóteles concebeu a Tripartição dos Poderes sim. Montesquieu apenas sistematizou.

  • Com todo respeito, acredito que a LETRA A contenha o seguinte erro:

    CF , Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Adotada por diversos países, entre eles o Brasil, a ideia de tripartição dos poderes do Estado em segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário — foi concebida por Aristóteles.

    No Brasil, os poderes são INDEPENDENTES e os entes federativos AUTONOMOS.

    CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

  • ATENÇÃO!

    Aristóteles previu 3 funções, mas concentradas em um único Poder. Montesquieu dividiu tais funções entre os Poderes (na verdade, é uno). Mas calma lá. Montesquieu previu a tripartição de poderes, mas só com a teoria dos checks and balances, nos EUA, é que se vislumbrou funções típicas e atípicas como mecanismo de controle.

  • Não entendi pq a letra b está errada.

  • SOBRE O GABARITO SER C

     

    Art. 62 CF

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias
    dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda
    Constitucional nº 32, de 2001)
    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará
    em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até
    que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído
    pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta
    dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso
    Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda
    Constitucional nº 32, de 2001)
    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir
    parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso
    Nacional.

  • Pablo Lima

     

    As funções típicas do Poder Legislativo são duas: legislar e fiscalizar.  Julgar o Presidente da República em crimes de responsabilidade traduz função atípica de julgamento.

     

  • Acho que a B não esta errada pois no artigo 52,I fala que o SENADO FEDERAL 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles ;

    Gostaria de enteder o erro da questão.

  • Gabriela, tudo bem?

     

    A função típica do Legislativo é legislar. A função de julgar é típica do Judicário, por isso, a função de julgar o Presidente da República é uma atividade atípica do Legislativo, bem como é uma atividade atípica do Judicário elaborar seu regimento interno, apesar de constar na CRFB como competência privativa. 

     

    CRFB, 

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

     

    Espero ter ajudado.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!

  • Shalom,

    O erro da letra B é que a função de JULGAR é uma função ATÍPICA do Poder Legislativo, pois quem exerce essa função de forma TÍPICA é o PODER JUDICIÁRIO.

  • Atividades típicas do poder legislativo: LEGISLAR e FISCALIZAR
    Atividades típicas do poder executivo: ADMINISTRAR (tanto como chefe de governo, quanto chefe de estado)
    Atividades típicas do poder judiciário: JULGAR

  • Completando o comentário da Paty sobre a letra "A":

     

    Segundo o livro Direito Constitucional Esquematizado, do professor Lenza, "as primeiras bases teóricas para a 'tripartição de Poderes' foram lançadas na Antiguidade grega por Aristóteles, em sua obra Política. (...) Acontece que Aristóteles descrevia a concentração do exercício de tais funções na figura de uma única pessoa, o soberano. (...) Dessa forma, Aristóteles contribuiu no sentido de IDENTIFICAR o exercício de três funções estatais distintas, apesar de exercidas por um único órgão". 

     

    Foi MONTESQUIEU, com uma visão precursora do Estado liberal burguês, que aprimorou a teoria de Aristóteles em seu "O espírito das Leis". Montesquieu inovou dizendo que tais funções estariam intimamente conectadas a TRÊS órgãos DISTINTOS, AUTÔNOMOS e INDEPENDENTES entre si. Cada função corresponderia a um órgão, não mais se concentrando nas mãos únicas do soberano.

  •  a) Adotada por diversos países, entre eles o Brasil, a ideia de tripartição dos poderes do Estado em segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário — foi concebida por Aristóteles.

     

     b) A atividade legislativa e a de julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade são funções típicas do Poder Legislativo.

     

     c) Constitui exemplo de mecanismo de freios e contrapesos a possibilidade de rejeição, pelo Congresso Nacional, de medida provisória editada pelo presidente da República.

     

    d) As expressões poder, função e órgão são sinônimas.

     

     e) A CF adotou o princípio da indelegabilidade de atribuições de forma absoluta, inexistindo qualquer exceção a essa regra.

  • c) CORRETA

        Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

     

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

  • Aristóteles tratou da tripartição de poderes em sua obra "A Política" prevendo a existência de três funções distintas, porém mantinha nas mãos do Rei o exercício de todas elas. Foi Montesquieu, na obra "O Espírito das Leis", quem aprimorou a teoria de Aristóteles ao firmar que cada função deveria ser exercida por um órgão distinto, sendo tais órgãos harmônicos e independentes entre si. Referido princípio tem por fim afastar a concentração do poder e, consequentemente, garantir o Estado Democrático de Direito.

  • A - INCORRETA. Aristóteles teorizou sobre as três funções (legislativa, jurisdicional e executiva), mas foi Montesquieu quem as idealizou como funções autônomas e independentes entre si, sob o exercício de órgãos distintos.

     

    B - INCORRETA. A atividade de julgar constitui função atípica do Legislativo.

     

    C - CORRETA. Exato! Trata-se de exemplo de freios e contrapesos.

     

    D - INCORRETA. A rigor, o poder é uno e emana do povo. Função, sim, pode ser repartida em diversos órgãos ou entidades. Órgão é centro de competência destituído de personalidade (desconcentração administrativa).

     

    E - INCORRETA. Vigora o princípio da indelegabilidade de funções, mas não é absoluto. A lei delegada (art.68,CF) é exceção ao dito princípio.

  • Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Acerca da organização dos poderes, assinale a opção correta.

     

    A CF adota o sistema de freios e contrapesos ou de controle do poder pelo poder ao dispor que, embora independentes, os poderes são harmônicos entre si. O princípio da separação dos poderes é cláusula pétrea.

    Gabarito Correta.

  • questão extremamente passível de anulação. O termo concebido foi empregado errado. Se tivessem colocado, sistematizado, ai não seria Aristóteles. A Banca sacaneou, com induzimento a erro, que é crime no código penal, kkk.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • NÃO CONFUNDIR ESSAS DUAS COMPETÊNCIAS:


    Quem pode suspender a execução da lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF? SENADO FEDERAL

    Quem pode sustar atos normativos do P. Executivo que exorbitem o poder regulamentar? CONGRESSO NACIONAL

     


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • Gente, para que 100 pessoas repetindo exatamente a msm coisa? Quanta perda de tempo...

  • a)

    Adotada por diversos países, entre eles o Brasil, a ideia de tripartição dos poderes do Estado em segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário — foi concebida por Aristóteles - ERRADO - TRIPARTIÇÃO DE PODERES FOI MONTESQUIEU

     
  • Colegas, o erro da assertiva "A" está em afirmar que Aristóteles concebeu a tripartição dos poderes em "Legislativo, Executivo, e Judiciário". Ele o fez de forma diversa, mas realmente quem concebeu a teoria foi o próprio Aristóteles, com base em escritos mais antigos de Platão.
     

    É de Montesquieu que se extrai sua origem mais próxima, no Século das Luzes. Entretanto, sua origem mais remota se dá em Aristóteles, com base em escritos anteriores de Platão e outros.

    Para Aristóteles, a divisão dos Poderes se dava em Função/Poder Deliberativo, Jurisdicional e Executivo.

    Maquiavel troca o a função deliberativa por legislativa. Entretanto, a doutrina de Maquiavel era voltada de forma a se proteger o Rei. Ou seja, uma dos pontos basais da Separação acabava ficando fragilizada.

    Montesquieu deu os contornos mais atuais à teoria da separação. Esse velho dogma, entretanto, teve de flexibilizar-se diante da necessidade imperiosa de ceder espaço para a legislação emanada do Poder executivo, como as nossas medidas provisórias, bem  assim para a legislação judicial, fruto da inevitável criatividade de juízes e tribunais, sobretudo das cortes constitucionais.

  •  

    Já fiz trabalho sobre de faculdade isso, lembro que  Montesquieu  estudou a ideia de SEPARAÇÃO advinda Aristóteles e aprimorou na OBRA ESPIRITO DAS LEIS , cuidado ai quem afirma ter sido concebida por Montesquieu, está passando informação errada !!! 

  • Gente, me ajudem, qual o erro da B??? 

  • Teorias da Separação dos Poderes

    Aristóteles:

    - Deliberátivo - Assembleia que delibera sobre os negócios do Estado.

    - Executivo: atribuições  causísticas.

    - Judiciário: Adminsitração da Justiça

    John Locke

    - Legisltivo: elaboração de leis disciplinando o uso da força civil. 

    - Executivo: aplicação de leis na esfera judicial de adminsitrativa. 

    - Federativo: relacionamento com os demais Estados. 

    Montesquieu (BRASIL)

    - Legisltivo: legisla (cria normas abstratas e gerais)

    - Executivo: executa leis, administrando.

    - Judiciário: exercer a jurisdição, julgamento conforme a lei.

    Fonte: Material curso MEGE

     

  • Excluí a B por causa do termo FUNÇÃO TÍPICA, misturei um pouco de Dir Adm

  • A coragem é a primeira das qualidades humanas pois garante todas as outras. Aristóteles 

  • Pro pessoal que assim como eu nao havia entendido o erro da letra B:

     

    https://nnadiamarinho87.jusbrasil.com.br/artigos/395288452/funcoes-tipicas-e-atipicas-dos-tres-poderes

  • @Marcos Nascimento, a atividade de julgar é atípica ao legislativo; típica é legislar.

  • O senhor Arisfodeles deu início a idéia de repartição de poder, porém a atual sistemática veio do Montescão. Dizem que o Leandro Karnall, grande filósofo brasileiro, auxiliou o montescão... HA HA continuando...

     

    Lembrando que as funções típicas do poder legislativo não é apenas legislar, mas também FISCALIZAR (exemplo é a tomada de contas do PR e seu julgamento).


    Então temos:



    Função típica:

     

    a) legislar

    b) fiscalizar -> inclui CPI, não caiam na besteira de achar que CPI é função atípica do legislativo e muito menos que é função de julgamento

     

    Função atípica:

     

    a) função de julgamento em crime de responsabilidade -> exemplo é o PR.... E os ministros? STF, seja crime comum, seja crime de responsabilidade... E se for conexo ao crime de responsabilidade do presidente? Ae sim o julgamento cabe ao senado

     

    O resto das alternativas acho que não precisa de maiores comentários.

     

    Gabarito: "C"

  • Ademais, cada poder tem em si funções atípicas, que lhe são inerentes, ou seja, cada Poder tem funções preponderantes, mas não exclusivas. Ora, função jurisdicional pertence ao Judiciário, entretanto, existem funções jurisdicionais em órgãos da administração do Executivo e do Legislativo

    (...)

    Além disso,é imperioso elaborar que a adoção dos instrumentoé a tradução do sistema de freios e contrapesos, no qual um controla o outro, contudo, cada órgão exerce as suas competências. Isto porque não se pode admitir a divisão rígida, já que os órgãos são obrigados a realizar atividades atípicas.

    A tripartição das funções havia sido estudada por Aristóteles, na qual visualizava a existência de três funções distintas exercidas pelo poder soberano. E foi Montesquieu que, partindo daí, aperfeiçoou a teoria de Aristóteles contribuindo com o denominado sistema de freios e contrapesos, que não se confunde com a teoria da separação de poderes, a despeito de a ela estar ligado.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/24054/peculiaridades-sobre-o-sistema-de-freios-e-contrapesos

  • Quanto à organização  dos poderes:

    a) INCORRETA. Aristóteles teorizou a respeito da divisão dos Poderes, mas ainda não da forma adotada atualmente. Na verdade, o filósofo repartiu o poder em Poder Deliberativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.

    b) INCORRETA. São atividades típicas do Poder Legislativo a de legislar e de fiscalizar; a de julgar consiste em atividade atípica.

    c) CORRETA. Os Poderes da Federação são independentes e harmônicos entre si, sendo que cada Poder desempenha suas funções, bem como deve inspecionar e limitar a ação de outros poderes, tudo de acordo com a Constituição e as leis.

    d) INCORRETA. O poder é uno e emana do povo (art. 1º, parágrafo único, CF); o poder é divido em funções, que são a legislativa, a judiciária e a executiva. Órgão é um centro de competências que pertence a cada uma das funções.

    e) INCORRETA. O princípio não foi adotado de forma absoluta, pode haver exceções, momento em que um órgão exerce função atípica, de acordo com o estabelecido na CF.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Se uma norma pré-constitucional já fosse inconstitucional no regime constitucional anterior e existisse um precedente do STF que reconhecesse essa inconstitucionalidade, caberia ADPF contra essa norma pré-constitucional.


    Hãn CESPE?!

  • Aristóteles tratou da tripartição de poderes em sua obra "A Política" prevendo a existência de três funções distintas, porém mantinha nas mãos do Rei o exercício de todas elas. Foi Montesquieu, na obra "O Espírito das Leis", quem aprimorou a teoria de Aristóteles ao firmar que cada função deveria ser exercida por um órgão distinto, sendo tais órgãos harmônicos e independentes entre si. Referido princípio tem por fim afastar a concentração do poder e, consequentemente, garantir o Estado Democrático de Direito.

    Créditos: Lilia 

  • sobre a letra A- Foi o filósofo grego Aristóteles, em sua obra “Política”, quem primeiro vislumbrou o exercício de três funções estatais distintas: a função de editar normas gerais, a função de aplicar essas normas ao caso concreto e a função de resolver conflitos quanto sua aplicação. Aristóteles, no entanto, dada a época em que viveu, concentrou essas três funções na mão de um único órgão, o soberano, cujo poder de mando era “inconstratável”. ( veja aqui que a ideia do mano Aristóteles não é de segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário)


    Mais tarde, Montesquieu, em sua obra “O espírito das leis”, aprimorou a teoria aristotélica e inovou atribuindo cada uma das três funções a órgãos estatais distintos, autônomos e independentes entre si, que deviam exercer funções típicas inerentes à sua natureza. ( aqui no Montesquieu que contramos a ideia de segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário)


    A teoria de Montesquieu ia de encontro ao Absolutismo da época, já que as funções estatais não deviam mais se concentrar nas mãos de um só soberano. Sua teoria, por esse motivo, foi a base estrutural de vários movimentos revolucionário, como a Revolução Americana e Francesa.

    A divisão funcional do poder, ou “separação dos poderes”, foi na verdade o resultado empírico da evolução da Constituição inglesa, a partir da famigerada Bill of Rights de 1689. A Revolução Gloriosa reservou algumas funções ao monarca e outras ao parlamento, garantindo a independência dos juízes.



    por isso a letra A está errada

  • Aprendo mais com os comentários (leio todos), contudo, tem uns ai que é melhor pular.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, noscrimes de responsabilidade.

  • 1.     JULGAR O PRESIDENTE

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: o SENADO processa e julga para a cassação.

    (É PRECISO dois terços dos senadores)

    CRIME COMUM(PENAL): o PGR fazendo a denúncia ao STF, ESTE JULGA e decide sobre a cassação.

    (É PRECISO que dois terços dos deputados)

    ·        Se, decorrido o prazo de 180 DIAS, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    ·        Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas INFRAÇÕES COMUNS, o Presidente da República NÃO ESTARÁ SUJEITO A PRISÃO.

    2.     A IMUNIDADE FORMAL PRESIDENCIAL garante é a suspensão da possibilidade de indiciar o presidente por atos que não tenham relação com sua função enquanto durar o mandato. Uma vez encerrado, respondera pelos crimes praticados antes do mandato pq não prescrevem. (nada impede que ele seja investigado anteriomente)

    A IMUNIDADE INFORMAL PRESIDENCIAL SE NÃO HOUVER sentença condenatória o presidente não poderá ser preso, sob nenhuma hipótese.

  • Alternativa "B" ERRADA

    A atividade legislativa (OK isso é função tipica do Poder Legislativo) e a de julgar o presidente (Isso é função atípica do Poder Legislativo, que em regra seria função tipica do Judiciário) da República nos crimes de responsabilidade são funções típicas do Poder Legislativo.

  • PODER LEGISLATIVO

    Funções TÍPICAS: LEGISLAR e FISCALIZAR

    Função ATÍPICA: JULGAR o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (Senado Federal)

    OBS: O erro da letra b) consiste em dizer que a função de JULGAR é TÍPICA do Poder Legislativo.

  • Já devo está louco já li reeleição no lugar de rejeição...

  • Parabéns QC finalmente uma questão com comentário de Professor (Patricia Riani).

  • sobre a a -

    a ideia de tripartição dos poderes do Estado é trazida por montesquieu no espírito das leis

  • gabarito c

  • Quando a questão falar em ABSOLUTA fique atento. letra E errada

  • Letra C.

    a) Errado. O artigo 2º, a Constituição, de forma muito resumida, fala no princípio da separação dos poderes. Não há dúvidas de que nós adotamos, em linhas gerais, a ideia de Montesquieu (e não de Aristóteles, como diz o item), segundo a qual o poder seria uno e pertenceria ao povo. No entanto, para melhor funcionamento da máquina pública, haveria a tripartição das funções. 

    c) Certo. Cabe unicamente aos Chefes do Executivo a competência para editar MPs. No entanto, para limitar essa atuação, o Legislativo poderá rejeitar a medida, tanto de forma expressa, quanto tácita (decurso do prazo, sem apreciação). Afora isso, excepcionalmente, o STF entende que também pode o Judiciário analisar se estão ou não presentes os requisitos constitucionais, de urgência e relevância. É mais uma hipótese de demonstração da teoria dos freios e contrapesos. Além disso, o Judiciário ainda poderia declarar a inconstitucionalidade da MP caso ela contenha vício formal ou material. Ou seja, é mais uma expressão da teoria dos freios e contrapesos.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Com relação a letra "A" Marcelo Bretas disse, em Twitter, que quem criou esse sistema foi Isaísas. kkk

    "A teoria da Separação dos Poderes foi mesmo idealizada por Montesquieu?

    Veja o que o profeta Isaías escrevera aprox 2500 anos antes dele (por volta de 750 aC):

    “Porque o Senhor é o nosso Juiz; o Senhor é o nosso Legislador; o Senhor é o nosso Rei; ele nos salvará.” (Isaías 33:22)"

  • a) O espírito das leis de MONTESQUIEU, não Aristóteles! haha

  • Vi que ninguém falou sobre a "C" :

    A medida provisória é um ato normativo que o P.R pode instaurar e cabe Privativamente ao congresso sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Um adendo, apesar de Montesquieu ser considerado o pai desta divisão de poderes. Aristóteles já esboçava o principio de separação dos poderes, uma vez que afirmou que em todo governo existem três poderes essenciais, quais sejam:

  • A - Adotada por diversos países, entre eles o Brasil, a ideia de tripartição dos poderes do Estado em segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário — foi concebida por Aristóteles.

    Falso, Aristóteles não teorizou da forma que é adotada atualmente.

    B - A atividade legislativa e a de julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade são funções típicas do Poder Legislativo.

    Falso

    Típica = Legislar e Fiscalizar

    Atípica = Julgar

    C - Correto

    D - As expressões poder, função e órgão são sinônimas.

    Falso. Poder é uno e emana do povo

    Função é dividida em Legislativa, Judiciária e Executiva

    Órgão é um centro de competência que pertence a uma das funções

    E - A CF adotou o princípio da indelegabilidade de atribuições de forma absoluta, inexistindo qualquer exceção a essa regra.

    Falso, há exceções, como quando um órgão exerce função atípica.

  • Muito engraçado as pessoas afirmando que a “C” está certa. Mas não existe freio e contrapeso quando a função legislativa freia a função legislativa. Ora! O presidente, ao editar medida provisória, exerce função legislativa de forma atípica. Da mesma forma que na letra “B” o legislativo exerce a função atípica de julgar.

  • Excelente questão, ótima para revisar vários conteúdos.

    A teoria Checks and Balances, também conhecida como Freios e Contrapesos desenvolvida por Montesquieu, adotada no Brasil de forma mitiga na CF/88 art. 2° onde os Poderes(Executivo, Legislativo e Judiciário) atuam de forma independentes e harmônicas entre si. No Brasil tal forma é mitigada, porquanto, os poderes atuam tanto de forma típica como atípica.

    OBS: Não copie e cole comentários, eles são autorais, e você enche a plataforma com repetições inúteis.

  • Excelente questão, ótima para revisar vários conteúdos.

    teoria Checks and Balances, também conhecida como Freios e Contrapesos desenvolvida por Montesquieu, adotada no Brasil de forma mitiga na CF/88 art. 2° onde os Poderes(Executivo, Legislativo e Judiciário) atuam de forma independentes e harmônicas entre si. No Brasil tal forma é mitigada, porquanto, os poderes atuam tanto de forma típica como atípica.

    Leonardo Kasho - QC

  • LETRA C

  • Acho que a única que poderia confundir é a alternativa A, porém, a Teoria dos freios e contrapesos - Check And Balances é de autoria de Montesquieu.

    GABARITO - C

  • C - Trata-se realmente de um exemplo do mecanismo de freios e contrapesos. Dos controles recíprocos entre os Poderes e a necessidade de atuação conjunta para a prática de determinados atos.

  • Pra mim essa foi tranquila.

  • Na minha visão, a alternativa A está certa porque de fato a ideia de tripartição dos poderes do Estado em segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário — foi concebida por Aristóteles na sua obra "A Política". Nesta podemos perceber nitidamente uma concepção da tripartição das funções do Estado, que são segundo Aristóteles, as três partes constitutivas do Estado, designadas pelo nome de corpos deliberativos, dos magistrados e dos juízes.

    Rgistre-se que esta ideia apenas foi aprimorada por Montesquieu em sua obra "O Espirito das Leis".

    Saber demais também elimina candidato em concurso público. Não que eu saiba, senão não estaria aqui treinando questões para enfrentar provas, mas as vezes é melhor conhecer somente o indispensável para passar no concurso no cargo que vc deseja sem se aprofundar demais no conteúdo das matérias

  • ERRO DA ALTERNATIVA (A)

    a) Adotada por diversos países, entre eles o Brasil, a ideia de tripartição dos poderes do Estado em segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário — foi concebida por Aristóteles.

    1. Foi concebida por Montesquieu

    Gabarito: letra C

  • Assinale a opção correta a respeito da organização dos poderes e do sistema de freios e contrapesos no direito constitucional pátrio.

    Alternativas

    A

    Adotada por diversos países, entre eles o Brasil, a ideia de tripartição dos poderes do Estado em segmentos distintos e autônomos entre si — Legislativo, Executivo e Judiciário — foi concebida por Aristóteles.

    Falso, Aristóteles não teorizou da forma que é adotada atualmente.

    B

    A atividade legislativa e a de julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade são funções típicas do Poder Legislativo.

    Falso

    Típica = Legislar e Fiscalizar

    Atípica = Julgar

    C

    Constitui exemplo de mecanismo de freios e contrapesos a possibilidade de rejeição, pelo Congresso Nacional, de medida provisória editada pelo presidente da República.

    D

    As expressões poder, função e órgão são sinônimas.

    Falso. Poder é uno e emana do povo

    Função é dividida em Legislativa, Judiciária e Executiva

    Órgão é um centro de competência que pertence a uma das funções

    E

    A CF adotou o princípio da indelegabilidade de atribuições de forma absoluta, inexistindo qualquer exceção a essa regra.

    Falso, há exceções, como quando um órgão exerce função atípica.


ID
2319586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da administração pública, assinale a opção correta de acordo com a CF.

Alternativas
Comentários
  • GAB: Letra E

    "Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas." (RE 598099, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 10.8.2011, DJe de 3.10.2011, com repercussão geral - tema 161) Súmula 15 STF

     

    A) ERRADO.  Emenda Constitucional 19/1998 incluiu, no artigo 37, da Constituição Federal de 1988, expressamente a eficiência princípio da Administração Pública.

    B) ERRADO. Atinge também o Princípio da IMPESSOALIDADE. (Principalmente esse)

    C) ERRADO. Não entendi muito bem essa questão. rsrsrs

    D) ERRADO. S.V 13- A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    TIA= 3ª Grau 

  • CUIDADO.

    NÃO É VEDADA A INSTITUIÇÃO DE COBRANÇA PREVIDENCIÁRIA SOBRE PROVENTOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES.

    Bastar observar o que dispõe os artigos 40, § 18 e § 21 da CF:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    A ADI transcrita pela colega Laryssa dizia respeito a leis estaduais que instituiam cobrança previdenciária sobre aposentadorias e pensões, ANTES DA CRIAÇÃO DA EC 41/2003. Como antes da referida emenda não existia tal possibilidade e como nosso direito não admite a constitucionalidade superveniente, a ADI foi julgada procedente.

  • Súmula vinculante n.13 - veda o nepoTismo -

    até Terceiro grau (3º) 

  • Ação Direta de inconstitucionalidade nº 3.105 - Diário da Justiça – 18/02/2005

    Não viola as garantias e direitos fundamentais a exigência de contribuição previdenciária dos pensionistas e aposentados porque a medida apóia-se no princípio da solidariedade e no princípio de equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. Viola o princípio da isonomia tributária a aplicação de alíquota diferenciada para servidores públicos estaduais e servidores públicos federais por que todos pertencem a uma só categoria que é a de servidores públicos.

  • GABARITO: LETRA E!

    Complementando a alternativa C:

    RESUMO:
    RPPS - incide contribuição sobre aposentadorias e pensões.
    RGPS -
    não incide contribuição sobre aposentadorias e pensões.

    CF, art. 40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    Art. 195, II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • Aquele momento que você estuda para Técnico e acerta uma questão desse nível. KKKKK '

  • Gabarito letra E! Direito subjetivo à nomeação?!!

    Faltando 19 dias para o TRF 2...Tenso!

  • Complementando o item D: PARENTES EM LINHA RETA: PARENTES EM LINHA COLATERAL: PARENTES POR AFINIDADE: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.

    emarf.trf2.jus.br/site/documentos/declaraparentesco.pdf

  • Passar dentro do número das vagas, no periodo de validade, não deveria ser Direito Objetivo ?? 

    e) Segundo o STF, candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital e dentro do prazo de validade do certame terá direito subjetivo à nomeação

  • Ementa: DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA CARGO PÚBLICO COM LISTA DE APROVADOS EM CONCURSO VIGENTE: DIREITO ADQUIRIDO E EXPECTATIVA DE DIREITODIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO EM PROVER CARGOS VAGOS: NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. ARTIGOS 37 , INCISOS II E IV , DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeaçãopara a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso.

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=DIREITO+ADQUIRIDO+%C3%80+NOMEA%C3%87AO+PARA+O+CARGO

     

  • " e dentro do prazo de validade do certame terá direito subjetivo à nomeação."

     

    * Penso que mesmo após o prazo de validade do certame o aprovado dentro do número de vagas terá direito a nomeação.

    Alguem explica de forma contrária???

  • Em complemento relativo à alternativa correta, letra E:

    O Direito Objetivo estabelece normas de conduta social. De acordo com elas, devem agir os indivíduos.

    o direito subjetivo, designa a faculdade da pessoa  de agir dentro das regras do direito (FACULTAS AGENDI). É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais.

    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/direito-objetivo-e-direito-subjetivo/20104

  • Complementando a letra D):

    O erro realmente é o 2º grau, contudo, fiquem atentos, pois os cargo em comissão e função de confiança citados na SV 13, trata-se de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos.


     A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015)

  • Prezada Gisele, o erro da letra D se encontra na afirmação de que o nepotismo veda a nomeação de colaterais até o segundo grau e não na natureza do cargo a que nomeado o parente da autoridade pública.

    Veja o que dispõe a súmula vinculante número 13, do STF, "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    Quanto ao cargo, doutrina e jurisprudência afirmam que é necessário delimitar, no caso concreto, para fins de aferição da prática do nepotismo, se o cargo é de natureza POLÍTICA ou apenas se trata de função com caráter eminentemente ADMINISTRATIVO. Vale destacar, para tanto, o que decidiu, recentemente, o STF:

    "Reclamação - Constitucional e administrativo - Nepotismo - Súmula vinculante nº 13 - Distinção entre cargos políticos e administrativos - Procedência. 1. Os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal, não estando os seus ocupantes enquadrados na classificação de agentes administrativos. 2. Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual 'troca de favores' ou fraude a lei. 3. Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante nº 13." (Rcl 7590, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 30.9.2014, DJe  de 14.11.2014)

    continua...

  • ....  continuação ... Em trecho do seu voto, o relator, Min. Dias Toffoli,  destacou a posição atual do STF:

    "Os cargos de Secretário de Estado, Secretário Municipal têm por êmulo ou paradigma federal os cargos de Ministro de Estado cuja natureza é política, e não singelamente administrativa. (...) O Chefe do Poder Executivo é livre para escolher seus quadros de governo, mas não o é para escolher seus quadros administrativos, porque dentre os quadros administrativos estão os cargos em comissão, os cargos de provimento efetivo e as funções de confiança."

    Socorrendo-se de Hely Lopes Meireles e Ceso Antonio Bandeira de Melo, o Min. Dias Toffoli conceituou AGENTES POLÍTICOS e AGENTES ADMINISTRATIVOS. Vejamos:

    “Os agentes administrativos não são membros de Poder de Estado, nem o representam, nem exercem atribuições políticas ou governamentais; são unicamente servidores públicos, com maior ou menor hierarquia, encargos e responsabilidades profissionais dentro do órgão ou entidade a que servem, conforme o cargo ou a função em que estejam investidos...”

    “Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes do executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e Vereadores. O vínculo que tais agentes entretêm com o estado não é de natureza profissional, mas de natureza política."

    Assim, no caso da afirmativa D, o erro reside apenas na afirmação de que é vedado a nomeação de parentes até o 2º grau da autoridade nomeante, quando, em verdade, a vedação alcança o parentesco até o 3º grau, quando se tratar de cargos de natureza eminentemente administrativa, os quais devem ser analisados caso a caso. 

    Espero ter contribuido.

  • Verdade ... já estava com a mente cansada e nem percebi o erro exato da questão  :/

  • a) ERRADO. houve a inclusão do princípio da EFICIÊNCIA no art. 37 CF
    b) ERRADO. Impessoalide, moralidade... (esse exclusivamente matou)
    c) ERRADO. O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a cobrança de inativos e pensionistas instituída no artigo 4º da Emenda Constitucional (EC) 41/03. Na CF podemos observar sobre isso no art. 40 § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido...
    d) ERRADO nepotismo= até 3 grau. Tia é 3 grau (irmãos 2 grau, pais 1 grau, avós 2 grau, tios 3 grau, primos 4 grau)

    e> OK

  • Só mais um comentário sobre a letra C:

    O STF já se posicionou a favor da cobrança de contribuições previdenciárias dos servidores públicos aposentados e pensionistas. Vejamos: 

    Ação Direta de inconstitucionalidade nº 3.105 - Diário da Justiça – 18/02/2005

    Não viola as garantias e direitos fundamentais a exigência de contribuição previdenciária dos pensionistas e aposentados porque a medida apóia-se no princípio da solidariedade e no princípio de equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. Viola o princípio da isonomia tributária a aplicação de alíquota diferenciada para servidores públicos estaduais e servidores públicos federais por que todos pertencem a uma só categoria que é a de servidores públicos.

     

    Fonte: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verConteudo.php?sigla=portalStfJurisprudencia_pt_br&idConteudo=185073&modo=cms

  • A - INCORRETA. A EC 19/98 (Reforma Administrativa) inseriu o princípio da eficiência no artigo 37 como princípio da Administração Pública. 

     

    B - INCORRETA. A regra do concurso público (art. 37, II, CF) decorre dos princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade.

     

    C - INCORRETA. O STF já decidiu pela possibilidade da "taxação dos inativos".

     

    D - INCORRETA. A súmula vinculante 13 proíbe a nomeação de colateral até o 3º grau inclusive.

     

    E - CORRETA. De fato! Candidato aprovado dentro do número de vagas, durante o prazo do edital, possui direito subjetivo à nomeação.

  • CONCURSO PÚBLICO: IMPORTANTES JULGADOS parte 3
     

    É possível realizar novo concurso se ainda estiver válido o concurso anterior? É possível sim a realização de nova prova, desde que observada a ordem de classificação do concurso anterior. Ex. Suponha-se que foi realizado o concurso 1, com prazo de validade de 2 anos, realizado em 2010. Em 2012, a administração pode decidir pela prorrogação desse concurso. Em 2014, finda-se o prazo de validade desse concurso. Mas, meses antes de vencer o prazo, a administração realiza novo concurso. Nesse caso, é possível a realização de novo concurso, a partir da EC 19/98. Mas, cuidado! Primeiro, devem ser nomeados os candidatos aprovados no concurso 1. Após, poderão ser nomeados os candidatos do concurso 2. Vencido o prazo do concurso 1, não mais serão nomeados aprovados nesse concurso. Se isso não for observado, haverá preterição na nomeação, o que é proibido.


    É possível limite de idade em concurso público no Brasil hoje?


    R: Sim. É possível limite de idade mínima ou de idade máxima, porém deve haver previsão na lei da carreira. O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame. STF. 1ª Turma. ARE 840.592/CE, Min. Roberto Barroso, julgado em 23/6/2015 (Info 791).


    Súmula 683, STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.


    É possível que o Poder Judiciário anule questão objetiva de concurso público que foi elaborada de maneira equivocada? É possível que seja alterada a pontuação dada ao candidato na questão sob o argumento de que a correção feita pela banca foi inadequada?


    Regra: NÃO. Os critérios adotados por banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. Não é possível controle jurisdicional sobre o ato administrativo que corrige questões de concurso público. Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados. Exceção: apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, a Justiça poderá ingressar no mérito administrativo para rever critérios de correção e de avaliação impostos pela banca examinadora. STF. Plenário. RE 632853/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/4/2015 (repercussão geral) (Info 782).

  • CONCURSO PÚBLICO: IMPORTANTES JULGADOS parte 2
     


    4. Não é aplicável a teoria da perda de uma chance ao candidato que pleiteia indenização por ter sido excluído do concurso público após reprovação no exame psicotécnico. De acordo com o Min. Relator, tal teoria exige que o ato ilícito implique perda da oportunidade de o lesado obter situação futura melhor, desde que a chance seja real, séria e lhe proporcione efetiva condição pessoal de concorrer a essa situação. AgRg no REsp 1.220.911-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 17/3/2011.


    5. O encerramento do certame, o término do curso de formação ou a homologação do resultado final do concurso público não acarretam perda do objeto de mandado de segurança impetrado em face de suposta ilegalidade ou abuso de poder praticados durante uma de suas etapas. (RMS 28.400-BA)


    6. Não assiste ao concursado o direito de receber o valor dos vencimentos que poderia ter auferido até o advento da nomeação determinada judicialmente, pois essa situação levaria a seu enriquecimento ilícito em face da inexistência da prestação de serviços à Administração Pública. (RMS 30.054-SP)

  • CONCURSO PÚBLICO: IMPORTANTES JULGADOS parte 1

    1. O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação no prazo de validade do certame. Cuidado! O STF faz uma ressalva, dizendo que esse direito não é absoluto. Segundo o STF, se existir uma mudança de contexto ou situação nova, que justifique, por razões de interesse público, uma não nomeação, o aprovado não será nomeado. Ex. Concurso para carimbador, com 10 vagas. No meio do concurso, criaram uma máquina que faz o carimbo. Nesse caso, não será necessário nomear os 10 aprovados.


    2. A Administração Pública tem a discricionariedade de identificar a melhor oportunidade ou conveniência para realizar as nomeações durante o período de validade do concurso. O que ela não pode fazer é deixar de nomear o candidato aprovado dentro do número de vagas (RMS 33.875/MT). O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação (STJ MS 17.147/DF).


    3. O candidato aprovado fora do número de vagas, em princípio, não tem direito subjetivo à nomeação, mesmo que surjam ou sejam criadas vagas durante o prazo de validade do concurso. Assim, o fato de terem sido criados novos cargos enquanto ainda vigente o concurso não obriga, por si só, a Administração a nomear o candidato aprovado fora do número de vagas (STJ AgRg no REsp 1263916/PR). O candidato aprovado fora do número de vagas do edital adquire direito subjetivo à nomeação caso consiga comprovar, cumulativamente, que:
    I) surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público;
    II) existe comprovação do interesse da Administração Pública em preencher essas vagas, como por exemplo:
    a) quando há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, com preterição dos aprovados (STJ RMS 34.319-MA);
    b) quando a Administração está utilizando servidores requisitados de outros órgãos para desempenharem as funções dos candidatos aprovados (STF RE 581.113/SC);
    c) quando logo após (seis meses) o término de validade do concurso, a Administração realiza novo certame para os mesmos cargos dos aprovados
    que não foram chamados, sendo que havia vagas abertas mesmo antes do concurso expirar (STJ RMS 27.389-PB);
    d) quando o edital previa expressamente que o concurso se destinava também para as vagas que surgissem durante o prazo de validade do certame (STJ MS 18.881-DF). Esse é o caso, por exemplo, dos concursos que preveem cadastro de reserva;
    e) quando as vagas surgem por conta da desistência de candidatos nomeados e que decidiram não assumir ou pediram exoneração (STJ AgRg no REsp 1225356/AM).

  • pessoal, vale frisar, que a sumula vinculante numero 13 não vincula os agentes políticos!

    o erro da letra E é só no que tange ao grau de parentesco.

  • a) ERRADO. houve a inclusão do princípio da EFICIÊNCIA no art. 37 CF
    b) ERRADO. Impessoalide, moralidade... (esse exclusivamente matou)
    c) ERRADO. O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a cobrança de inativos e pensionistas instituída no artigo 4º da Emenda Constitucional (EC) 41/03. Na CF podemos observar sobre isso no art. 40 § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido...
    d) ERRADO nepotismo= até 3 grau. Tia é 3 grau (irmãos 2 grau, pais 1 grau, avós 2 grau, tios 3 grau, primos 4 grau)

    e> OK

    GAB: Letra E

    "Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas." (RE 598099, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 10.8.2011, DJe de 3.10.2011, com repercussão geral - tema 161) Súmula 15 STF

  • Assim, restou pacificado o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público nas seguintes situações: quando o candidato for aprovado dentro do número de vagas do edital; se o candidato sofrer preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; e se surgirem novas vagas, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.

     

    http://www.direitodosconcursos.com.br/artigos/direito-subjetivo-nomeacao-quem-tem/

     

    GABARITO: CERTO

  • e)

    Segundo o STF, candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital e dentro do prazo de validade do certame terá direito subjetivo à nomeação.

  • Vou apenas ressaltar que o STF JÁ FOI CONTRÁRIO À CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS:

    Confirmada inconstitucionalidade de contribuição previdenciária de inativos durante EC 20/98

     

    “É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é inconstitucional a lei, editada sob a égide da Emenda Constitucional nº 20/98, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas.” Com esse argumento, apresentado em Plenário pelo ministro Dias Toffoli, o Supremo julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que chegaram à Corte em 2000 para questionar legislação do estado do Paraná que teria instituído contribuição previdenciária para inativos e pensionistas.

    Para mim, como não se estabeleceu data, a questão está errada. Há mais de uma resposta correta.

  • Segundo o STF, candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital e dentro do prazo de validade do certame terá direito subjetivo à nomeação - NÃO VEJO A HORA DE ACONTECER EM MINHA VIDA...

    FÉ EM DEUS...

     
  • Esta letra "e", agora me deixou na dúvida. Vejamos este trecho extraído do lviro Sinopse de Direito Administrativo, de Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres, 7ª edição, Juspodivm, pg. 256:

    "No entanto, a Sexta Turma do STJ, que foi posteriormente seguida pelo STF, entendeu que o candidato aprovado em concuros público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeração."

     

     

  • Thiago Santos:

    O que vc entende por direito subjetivo?

  • Direito subjetivo é aquele ao qual corresponde um dever jurídico; a exigibiidade deste dever jurídico municia o titular do direito de uma pretensão, que nada mais é do que o poder que a ordem jurídica confere a ele de pleitear a incorporação deste direito ao seu patrimônio e de, consequentemente, gozá-lo. Se há vagas e se o certame subsiste válido em seu prazo, a Administração Pública tem o dever de nomear o candidato aprovado e, se não faz, surge para o candidato preterido o direito subjetivo correspondente ao dever não materializado.

  • A respeito das disposições constitucionais acerca da administração pública:

    a) INCORRETA. O princípio da eficiência foi incluído pela emenda constitucional nº 19 de 1998.

    b) INCORRETA. Decorre de outros princípios, tais como o da impessoalidade.

    c) INCORRETA. O posicionamento do STF foi de considerar como constitucional a cobrança de inativos e pensionistas estabelecida no art. 40, §18.

    d) INCORRETA. De acordo com a súmula vinculante nº 13, a proibição se estende aos parentes até o terceiro grau.

    e) CORRETA. Consiste em um dever do candidato aprovado e dever imposto ao poder público de nomeá-lo.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Errei a questão, pois na minha mente, não faz o menor sentido o "direito SUBJETIVO" ser a mesma coisa que "direito líquidio e certo". Ora, se é SUBJETIVO, pode ser discutido. 

    Por que não é "direito objetivo"???

  • CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DECONTRIBUIÇÃO SOBRE PROVENTOS E PENSÕES. LEI 12.398/98 DO ESTADO DO PARANÁ. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. 1. A Emenda Constitucional nº 20/98 estabeleceu um novo regime de previdência de caráter contributivo, definindo-se como contribuintes unicamente os "servidores titulares de cargos efetivos". Assim, alterou-se a orientação deste Supremo Tribunal sobre a matéria, tendo o seu Plenário, no julgamento da ADIMC 2.010, rel. Min. Celso de Mello, assentado que a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos não deve incidir sobre os proventos ou pensões dos aposentados e pensionistas. 2. Importante ressaltar que essa orientação aplica-se até o advento da Emenda Constitucional nº 41/03, cujo art. 4º, caput - considerado constitucional por esta Suprema Corte no julgamento das ADIs 3105 e 3128 - permitiu a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas. 3. Agravo regimental improvido.

  • O STF adotou a súmula nº 15, segundo a qual "Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação". Assim como que é direito subjetivo do nomeado tomar posse, conforme reconhece a súmula 16 do STF "Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse".


    O direito subjetivo é "situação jurídica, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário. Em geral, o direito subjetivo é consagrado por uma norma de direito que conduz a uma relação trilateral entre o titular, o destinatário e o objeto do direito."


    Fonte: CANOTILHO, Gomes. Curso de Direito Constitucional, 2010.

  • Adam M. 

    Direito subjetivo, Subjetivo se refere a sujeito. Quando alguém passa dentro do número de vagas de um concurso aquilo passa a ser um direito do sujeito, pois se tornou um direito líquido, certo e exigível, pois está previsto em lei, lembrando que concurso é aprovado por meio de lei. 

  • ERREI POR INTERPRETAÇÃO, LI ESSA RESPOSTA E IMAGINEI, DIREITO SUBJETIVO NAO , DIREITO LIQUIDO E CERTO KKKK

  • Se fosse nomeada para cargo Político poderia, mas como  A questão fala sobre cargo público aí não pode.

  • O Direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público surge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade.

  • LETRA E.

    a)Errado. Questão que, apesar de tranquila, sempre é cobrada nas provas de concursos. Na redação original da Constituição, o artigo 37 possuía como princípios explícitos apenas estes quatro: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Assim, o mnemônico ficava com o ‘p’ mudo ao final (LIMP). Com a EC 19/98, foi inserida a eficiência entre os princípios. Obviamente, mesmo antes da referida Emenda a eficiência poderia ser encarada como um princípio implícito. Ah, quer ver um reflexo importante dessa mudança na legislação, que cai em sua prova? Confira, então, os princípios que constam em duas leis conhecidas de concurseiros (a da licitação e a do processo administrativo) e preste atenção para o ano da edição delas:a) Lei 8.666/1993 (antes da EC 19/98):
    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Ausência da eficiência entre os princípios explícitos.
    b) Lei 9.784/1999 (após a EC 19/98):
    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    Olha aí a eficiência aparecendo...
    Quanto aos que regem a Administração, mas não são listados textualmente na Constituição (os implícitos), cabe apontar alguns, entre vários: proporcionalidade, razoabilidade, supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público etc.

     

    c) Errado. Alvo de grande discórdia (fundada!), a contribuição dos inativos foi inserida pela EC 41/03. Ela não atinge o RGPS, sendo aplicável apenas para as aposentadorias e pensões relativas a ocupantes de cargos efetivos. Tratando-se, no entanto, de servidor portador de doença incapacitante, a contribuição dos inativos somente incidirá sobre o valor que supere o dobro do limite previsto no teto do RGPS. A contribuição dos inativos foi questionada no STF, pois se entendia que ela violava a cláusula pétrea do direito adquirido, especialmente por atingir as pessoas que já estavam aposentadas ou recebiam pensão por morte antes da entrada em vigor da Emenda. No entanto, o Tribunal confirmou a constitucionalidade da cobrança, invocando os princípios do equilíbrio financeiro e atuarial e também ao da solidariedade (direito de terceira geração/dimensão). Prevaleceu a lógica de que todos deveriam contribuir para a grana não faltar para as próximas gerações...
     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Súmula 15 do STF

    Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

  • Gab: E

    Quanto a letra D:

    Súmula Vinc. 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    O Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação da  a cargos públicos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. Precedentes. 2. Não há nos autos qualquer elemento que demonstre a ausência de razoabilidade da nomeação.

    [, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 29-5-2018, DJE 125 de 25-6-2018.]

  • Essa parte subjetiva me pegou !!!

  • Direito Objetivo - (Direito Positivo), é um direito imposto, o cidadão tem o dever de agir conforme a lei.

    Direito Subjetivo - Cidadão tem o faculdade de fazer ou deixar de fazer algo.

    No caso do aprovado em concurso, ele tem o Direito Subjetivo em assumir ou não o cargo no qual foi aprovado.

  • Assertiva E

    Segundo o STF, candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital e dentro do prazo de validade do certame terá direito subjetivo à nomeação

  • Súmula 15

    Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação

    Teses de Repercussão Geral

    ● O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 9-12-2015, DJE 72 de 18-4-2016, .]

  • GABARITO E

    No STF, prevalece a orientação segundo a qual aqueles que forem aprovados dentro do número de vagas possuem direito público subjetivo à nomeação. Têm o direito de serem nomeados durante o prazo de validade do certame. Nesse ponto, é importante se lembrar de que o momento da nomeação fica a cargo da administração, em atuação discricionária. Assim, o candidato não teria o direito de exigir a nomeação nessa ou naquela data. Ah, se lembra de que não existe direito absoluto? Pois é, mesmo aqueles aprovados no número de vagas, em situações excepcionais, podem não ser convocados. Para isso se exige que a administração apresente fundamentação idônea, pautada, por exemplo, em uma grave crise financeira, em uma guerra etc.

    Para ser ainda mais específico, o STF pontuou quatro requisitos para afastar o direito líquido e certo de o candidato aprovado dentro das vagas ser chamado. Confira (RE n. 598.099, STF):

    ? Superveniência: a situação excepcional alegada deve ser posterior à publicação do edital;

    ? Imprevisibilidade: deve haver circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época;

    ? Gravidade: os acontecimentos, além de extraordinários e imprevisíveis devem ser realmente graves;

    ? Necessidade: a solução de não nomear deve ser absolutamente necessária, baseada na ausência de outros meios menos graves.

    E quem está no cadastro de reserva? Para esses, a situação é de mera expectativa de direito. Assim, não poderiam exigir a nomeação pela administração.

  • No STF, prevalece a orientação segundo a qual aqueles que forem aprovados dentro do número de vagas possuem direito público subjetivo à nomeação. Têm o direito de serem nomeados durante o prazo de validade do certame. Nesse ponto, é importante se lembrar de que o momento da nomeação fica a cargo da administração, em atuação discricionária. Assim, o candidato não teria o direito de exigir a nomeação nessa ou naquela data. Ah, se lembra de que não existe direito absoluto? Pois é, mesmo aqueles aprovados no número de vagas, em situações excepcionais, podem não ser convocados. Para isso se exige que a administração apresente fundamentação idônea, pautada, por exemplo, em uma grave crise financeira, em uma guerra etc.

    Para ser ainda mais específico, o STF pontuou quatro requisitos para afastar o direito líquido e certo de o candidato aprovado dentro das vagas ser chamado. Confira (RE n. 598.099, STF):

    ? Superveniência: a situação excepcional alegada deve ser posterior à publicação do edital;

    ? Imprevisibilidade: deve haver circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época;

    ? Gravidade: os acontecimentos, além de extraordinários e imprevisíveis devem ser realmente graves;

    ? Necessidade: a solução de não nomear deve ser absolutamente necessária, baseada na ausência de outros meios menos graves.

    E quem está no cadastro de reserva? Para esses, a situação é de mera expectativa de direito. Assim, não poderiam exigir a nomeação pela administração.

  • A respeito da administração pública, de acordo com a CF, é correto afirmar que: Segundo o STF, candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital e dentro do prazo de validade do certame terá direito subjetivo à nomeação.

  • Eu não entendi muito bem e errei a questão, quer dizer que se eu for aprovado dentro do número de vagas, basta que a administração pública deixe passar a validade do certame que eu perco o meu direito à nomeação?

  • Administração Pública em sentido subjetivo: Foco no sujeito

  • Na letra E não seria um direito objetivo?

    1. STF: Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso. A recusa da Administração Pública em prover cargos vagos, quando existentes candidatos aprovados em concurso público, deve ser motivada, e esta motivação é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário. 
  • A questão me deixou um pouco confuso, pois,mesmo que haja novo concurso público dentro do prazo improrrogável de validade, o aprovado dentro do número de vagas do concurso anterior ainda possui direito subjetivo à nomeação, inclusive prioridade sobre novos aprovados.

  • A respeito da administração pública, assinale a opção correta de acordo com a CF.

    Alternativas

    A

    Desde a promulgação da CF, não houve, até o presente, inovação a respeito dos princípios constitucionais da administração pública por meio de emenda constitucional.

     Questão que, apesar de tranquila, sempre é cobrada nas provas de concursos. Na redação original da Constituição, o artigo 37 possuía como princípios explícitos apenas estes quatro: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Assim, o mnemônico ficava com o ‘p’ mudo ao final (LIMP). Com a EC 19/98, foi inserida a eficiência entre os princípios. Obviamente, mesmo antes da referida Emenda a eficiência poderia ser encarada como um princípio implícito.

    B

    A previsão constitucional de que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público decorre exclusivamente do princípio da razoabilidade administrativa.

    Lei 9.784/1999 (após a EC 19/98):

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Olha aí a eficiência aparecendo...

    Quanto aos que regem a Administração, mas não são listados textualmente na Constituição (os implícitos), cabe apontar alguns, entre vários: proporcionalidade, razoabilidade, supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público etc.

     

    C

    Em oposição ao que diz o texto constitucional, o STF já se posicionou contrário à cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas.

    No entanto, o Tribunal confirmou a constitucionalidade da cobrança, invocando os princípios do equilíbrio financeiro e atuarial e também ao da solidariedade (direito de terceira geração/dimensão). Prevaleceu a lógica de que todos deveriam contribuir para a grana não faltar para as próximas gerações...

    D

    Caso um deputado estadual nomeie sua tia materna como assessora de seu gabinete, não haverá violação à súmula vinculante que trata do nepotismo, pois esta veda a nomeação de colaterais de até o segundo grau.

    ERRADO nepotismo= até 3 grau. Tia é 3 grau (irmãos 2 grau, pais 1 grau, avós 2 grau, tios 3 grau, primos 4 grau)

    E

    Segundo o STF, candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital e dentro do prazo de validade do certame terá direito subjetivo à nomeação.

    um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas

  • A respeito da administração pública, assinale a opção correta de acordo com a CF.

    Alternativas

    A

    Desde a promulgação da CF, não houve, até o presente, inovação a respeito dos princípios constitucionais da administração pública por meio de emenda constitucional.

     Questão que, apesar de tranquila, sempre é cobrada nas provas de concursos. Na redação original da Constituição, o artigo 37 possuía como princípios explícitos apenas estes quatro: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Assim, o mnemônico ficava com o ‘p’ mudo ao final (LIMP). Com a EC 19/98, foi inserida a eficiência entre os princípios. Obviamente, mesmo antes da referida Emenda a eficiência poderia ser encarada como um princípio implícito.

    B

    A previsão constitucional de que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público decorre exclusivamente do princípio da razoabilidade administrativa.

    Lei 9.784/1999 (após a EC 19/98):

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Olha aí a eficiência aparecendo...

    Quanto aos que regem a Administração, mas não são listados textualmente na Constituição (os implícitos), cabe apontar alguns, entre vários: proporcionalidade, razoabilidade, supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público etc.

     

    C

    Em oposição ao que diz o texto constitucional, o STF já se posicionou contrário à cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas.

    No entanto, o Tribunal confirmou a constitucionalidade da cobrança, invocando os princípios do equilíbrio financeiro e atuarial e também ao da solidariedade (direito de terceira geração/dimensão). Prevaleceu a lógica de que todos deveriam contribuir para a grana não faltar para as próximas gerações...

    D

    Caso um deputado estadual nomeie sua tia materna como assessora de seu gabinete, não haverá violação à súmula vinculante que trata do nepotismo, pois esta veda a nomeação de colaterais de até o segundo grau.

    ERRADO nepotismo= até 3 grau. Tia é 3 grau (irmãos 2 grau, pais 1 grau, avós 2 grau, tios 3 grau, primos 4 grau)

    E

    Segundo o STF, candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital e dentro do prazo de validade do certame terá direito subjetivo à nomeação.

    um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas

  • Dica que para mim foi valiosa: nepotismo vem de NEPOTE que significa SOBRINHO. A vedação vai até o sobrinho, seja subindo (ascendentes) ou descendo (descendentes).


ID
2319589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da CF, assinale a opção correta a respeito do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) Estão previstos no artigo 127, 1º, da Constituição Federal seus princípios institucionais que são:

    a unidade;

    a indivisibilidade e;

    a independência funcional. (Errada)

     

    b) O legislador constituinte quando abriu o Título que versa sobre as funções essenciais à Justiça Pública, inovou, organizou a Defensoria Pública, e  criou a Advocacia-Geral da União, reforçou a autonomia do Ministério Público e atribuiu status privilegiado aos advogados. (Certo)

     

    c) Art. 129, VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;  (Errado)

     

    d)

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    (Errado)

     

    e) Não há tal exigencia constitucional (Errado)

  • sobre a Letra E
    Art. 128 (...) da CF
    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    De qual carreira será o PGR? Por lógico será do MPU.

    já o PGJ será escolhido dentre os integrantes do MPE

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Letra C)

     

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL/DF. PORTARIA. PUBLICIDADE. ATOS DE INVESTIGAÇÃO. INQUIRIÇÃO. ILEGITIMIDADE. 1. PORTARIA. PUBLICIDADE A Portaria que criou o Núcleo de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal, no que tange a publicidade, não foi examinada no STJ. Enfrentar a matéria neste Tribunal ensejaria supressão de instância. Precedentes. 2. INQUIRIÇÃO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE. A Constituição Federal dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial (CF, art. 129, VIII). A norma constitucional não contemplou a possibilidade do parquet realizar e presidir inquérito policial. Não cabe, portanto, aos seus membros inquirir diretamente pessoas suspeitas de autoria de crime. Mas requisitar diligência nesse sentido à autoridade policial. Precedentes. O recorrente é delegado de polícia e, portanto, autoridade administrativa. Seus atos estão sujeitos aos órgãos hierárquicos próprios da Corporação, Chefia de Polícia, Corregedoria. Recurso conhecido e provido.
    (RHC 81326, Relator(a):  Min. NELSON JOBIM, Segunda Turma, julgado em 06/05/2003, DJ 01-08-2003 PP-00142 EMENT VOL-02117-42 PP-08973)

  • Letra B)

     

    EMENTA Agravo regimental na reclamação. Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Ilegitimidade ativa. Impossibilidade de saneamento por emenda à inicial. Utilização da reclamação para análise per saltum da matéria. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A legitimidade ativa ad causam, enquanto condição da ação, não constitui erro passível de ser sanado por emenda à inicial. Não se aplica o prazo do art. 321 do CPC. 2. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, não integrando o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça (CF/88, art. 127), cuja abrangência é disciplina no art. 128 da Constituição Federal. 3. O Parquet especial não detém legitimidade para propor reclamação, uma vez que não se encontra no rol de legitimados do caput do art. 988 do CPC/2015. 4. A cláusula de garantia inscrita no art. 130 da CF/88 é de ordem subjetiva e, portanto, refere-se a direitos, vedações e forma de investidura no cargo dos membros do Ministério Público junto às Cortes de Contas, não constituindo regra de ampliação da atribuição institucional do Parquet especial. 5. Os integrantes do Parquet especial possuem atuação funcional exclusiva perante as Cortes de Contas, não detendo legitimidade ad causam para executar as decisões formadas no âmbito administrativo por meio de ação desenvolvida pelos meios ordinários ou pela via reclamatória. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido.
    (Rcl 24162 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 06-12-2016 PUBLIC 07-12-2016)

  • INFORMAÇÕES RÁPIDAS E OBJETIVAS:

     

    A - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Inamovibilidade é GARANTIA DOS MEMBROS.

     

    B (CORRETA) - Foi com a CF que a atividade do Ministério Público adquiriu o status de função essencial à justiça (arts. 127 e ss. da CRFB).

     

    C - O MP, segundo o STF, não pode presidir IP. Esta atribuição é exclusiva da polícia judiciária.

     

    D - Não há previsão de MP eleitoral na Constituição.

     

    E - O STF já entendeu que o PGR será um membro do MPU e os PGJs, membros dos MPEs.

  • Complementação em relação à alternativa "D":

     

    O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria, é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. 

  • Segundo a jurisprudência o MP pode conduzir investigações que é diferente de presidir inquérito que é privativo do Sr Delegado.

  • PUTS...

  • LETRA B - GABARITO... TÁ, MAS, QUE CF? O BRASIL TEVE VÁRIAS... 1824... 1891... 1946... CABIA ANULAÇÃO NÉ?  RSRS

  • Tiago Costa se equivocou na letra a. Ver art. 137 parágrafo 1
  • De fato foi a CF de 88, porém, não falou qual, e o cespe pega nos detalhe, e vez ou outra perguta das outras CF, questão deve ser anulada obvio........

  • Marcelo b, com todo o respeito do mundo, mas é, no mínimo, Doutor Delegado:

    Lei 12830, Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    Estamos todos aprendendo. Fiz essa observação porque cai em prova.

  • Gabarito: B

    Apenas para complementar, o Ministério Público Eleitoral não está previsto na CF. Segundo a Lei 8.625/93 (Lei Orgânica do MP):


    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    (...)

    IX - designar membros do Ministério Público para:

    (...)
    h) oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, ou junto ao Procurador-Regional Eleitoral, quando por este solicitado;

  •  a)Segundo a CF, são princípios institucionais aplicáveis ao Ministério Público: a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a inamovibilidade.

     b)Foi com a CF que a atividade do Ministério Público adquiriu o status de função essencial à justiça.

     c)O STF, ao tratar das competências e prerrogativas do Ministério Público, estabeleceu o entendimento de que membro desse órgão pode presidir inquérito policial.

     d)A CF descreve as carreiras abrangidas pelo Ministério Público e, entre elas, elenca a do Ministério Público Eleitoral.

     e)A exigência constitucional de que o chefe do Ministério Público da União, procurador-geral da República, pertença à carreira significa que ele, para o exercício do cargo, pode pertencer tanto ao Ministério Público Federal quanto ao estadual. 

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA B)

     

    Questão interessante!

    GABARITO LETRA B: Foi com a CF que a atividade do Ministério Público adquiriu o status de função essencial à justiça.

    -----------------------------------------------------

    Vejam esse texto elucidativo:

     

    Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público deixou de fazer parte do Poder Executivo, como estava disposto na Constituição de 1969, e atualmente, não pertence a nenhum dos três poderes do Estado, pois recebeu um tratamento constitucional destacado, pelo qual deixou de ser um mero órgão do Executivo, passando a ser considerado uma função essencial à justiça (GUIMARÃES, 2002).

     

    Nesse sentido, o ilustre constitucionalista Alexandre de Moraes (2006 p. 1675) destaca:

    “A Constituição atual situa o Ministério Público em capítulo especial, fora da estrutura dos demais poderes da República, consagrando sua total autonomia e independência e ampliando-lhe as funções, sempre em defesa dos direitos, garantias e prerrogativas da sociedade. (...) O Ministério Público, atualmente, não se encontra no âmbito de qualquer dos Poderes do Estado, constituindo-se, nos temos da própria definição constitucional, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado (princípio da essencialidade), incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5952

     

  • gab- B

     

    ->O Ministério Público Eleitoral não é parte do MPU.

     

    ->O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) não integra o MPU; ao contrário, integra a própria estrutura orgânica do TCU. A lei que regulamenta a estrutura orgânica dos Ministério Público que atua junto ao TCU é de iniciativa do próprio TCU, conforme se deduz do art. 73, “caput”, da CF/88. Por simetria, é de iniciativa do TCE a lei de organização do Ministério Público que atua junto à Corte de Contas estadual.

     

    Fonte : Estrategia 

     

  • Segundo Predro Lenza são princípios institucionais do MP:

    a unidade: significa que o órgão é único, não é a pessoa do promotor que atua, mas o órgão, lembrando que não se aplica entre MP Estadual e Federal, cada qual é um órgão distinto.

    Inidvisibilidade: sob a égide de um só chefe, o MP pode ser visto como uma instituição única. É corolário da Unicidade, a divisão é meramente funcional.

    Inidependência Funcional: Trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do MP não se submetem a nenhum poder hierarquico no exercicio do seu mister, podendo agir no processo da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo chefe da instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional. Tanto é que o art. 85, II, da CF considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre exercício do Ministério Público (LENZA, 2015 p. 936-937) com adaptações..

     

    Bons estudos!

  • LETRA B

     

    A letra "A" realmente foi feita para o candidato errar. Tanto é que colocaram a assertiva logo como "A".

     

    Os princípios do MP são apenas 3: UII - Unidades, Indivisibilidade, Independência Funcional.

     

    A inamovibilidade é uma garantia originária dos magistrados e estendida aos membros do MP:

     

    CF/88, Art. 128.

     

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

  • QUEREM UM" BIZU"?? COMECEM DE BAIXO P/ CIMA PARA NÃO CAIREM NESSAS PEGADINHAS.

  • Também me apeguei a " qual CF?" 

  • No meu entender, respeitando claro a opinião de todos os colegas, quando se diz "À luz da CF" e não se especifica qual fica claramente sub-entendido que se trata da atual né... Não vejo lógica alguma em questionar esta questão por este motivo, muito embora também tenha errado ela, marquei a letra A! :(

  • O erro da assertiva "C" encontra-se na parte final: (...) desse órgão pode presidir inquérito policial.

    O MP tem competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal.

  • Alguém disse que os princípios do MP são apenas 3: UII - Unidades, Indivisibilidade, Independência Funcional.

    No entanto, eles são 5: Unidade, Indivisibilidade, Independência Funcional, Autonomia ADM e do Promotor Natural.

    Inamovibilidade é uma das garantia dos membros do MP e não princípio.

  • Sobre Letra E

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito

    No que se refere às funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.

     

    É possível que um membro do Ministério Público estadual, aos trinta e seis anos de idade, seja nomeado pelo presidente da República ao cargo de procurador-geral da República, após seu nome ser aprovado pela maioria do Senado Federal, para um mandato de dois anos, permitida a sua recondução por uma única vez. ERRADO

     

    * Apenas membros do MPU podem se tornar PGR - CESPE

    * Aprovada Nomeação - Maioria ABSOLUTA SF

    * Recondução Sucessivas ( Não há está limitação de unica vez - Para PGR)

     

    RECONDUÇÕES:

    PGR: Sucessivas

    PGJ: Apenas uma

    Membro do CNMP: Apenas uma

    Corregedor Nacional: VEDADA

  • Quem estiver com pressa vá para o comentário do Felippe Almeida, bem objetivo.

  • Gabarito: Letra b) 

     

    a) os princípios institucionais do Ministério Público da União são Unidade, Indivisibilidade e  Independência funcional apenas. 

    b) os ministério público adquiriu o status de função essêncial a justiça após a Constituição Federal de 1988.

    c) presidir o inquérito policial é função exclusiva da polícia judiciária;

    d) não há carreira específica para o ministério público eleitoral;

    e) o procurador geral da república deverá ser membro do mpu e não do mpe 

  • Só uma pequena crítica: o item apontado como gabarito (letra "B") apenas diz "CF"! A rigor a rigor estaria errado, pois foi com a CF/88 que o MP adquiriu status de função essencial à justiça!!

  •  

    Chefe do Ministério Público da União: Procurador-Geral da República

    INDICAÇÃO: Somente pelo MPF e não MPU.

  • A - INCORRETA. Unidade, indivisibilidade e independência funcional são princípios institucionais do Ministério Público (art.127,§1º, da CF). Porém, a inamovibilidade, ao lado da vitaliciedade e da irredutibilidade de subsídios, constituem garantias funcionais (art.128,§5º,I,da CF).

     

    B - CORRETA. Na Constituição de 1988 o Ministério Público foi elevado à condição de função essencial à Justiça.

     

    C - INCORRETA. O STF decidiu que a função investigatória criminal não é exclusiva da polícia judiciária, podendo exercê-la o Ministério Público (teoria dos poderes implícitos). Contudo, isso não significa que o MP poderá presidir inquérito policial, por ser esta função privativa do Delegado de Polícia.

     

    D - INCORRETA. A CF88 não prevê carreira funcional no MP Eleitoral. Em verdade, as funções de Ministério Público Eleitoral são exercidas, em 1º grau, por promotores de justiça estaduais designados, que, nessa condição, exercem funções do MPF.

     

    E - INCORRETA. PGR é chefe do MPU, e, nessa condição, deve ser recrutado dentre membros da carreira do MPF, e não do MPE.

  • Atenção: PGR será escolhido dentre membros da carreira do MPU, ou seja: MPF, MPT, MPM, MPDT. Vi colegas afirmando que o PGR será necessariamente do MPF, o que é um erro.

  • Letra A: errada. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (art. 127, § 1o, CF).


    Letra B: correta. Com a CF/88, o Ministério Público deixou de fazer parte do Poder Executivo, passando a integrar as funções essenciais à justiça. O status de instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado foi essencial para assegurar-lhe autonomia e independência.


    Letra C: errada. Compete exclusivamente à polícia judiciaria presidir o inquérito policial. Cabe ao Ministério Público somente requisitar a sua
    instauração.

     

    Letra D: errada. A estrutura do Ministério Público está prevista no art. 128 da CF/88, que reproduzimos a seguir:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    Não há Ministério Público Eleitoral.

     

    Letra E: errada. O procurador-geral da República deve integrar a carreira do Ministério Público da União. Vejamos o que determina a Constituição:

    Art. 127, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    Professora Nádia Carolina.

  • O PGR é recrutado exclusivamente dentro membros do MPF ou poderá ser recrutado também dos demais Órgãos do Ministério Público da União: MPT, MPM, MPDT ?  Se alguém puder me responder, agradeço desde já.

  • B - Correta.

    Segundo Marcelo Novelino, "A Constituição de 1967 situava o Ministério Público no capítulo referente ao Poder Judiciário. Com a Emenda Constitucional n. 1/69, apesar da independência para o desempenho de suas funções, o Ministério Público passou a ser localizado entre os órgãos do Poder Executivo. A atual Constituição o coloca em capítulo autônomo (Das Funções essenciais à Justiça), ao lado da Advocacia (Pública e Privada) e da Defensoria Pública.

    Curso de Direito Constitucional, 12º Ed. pág 772

  • PARA SER INDICADO A PGR DEVE O MEMBRO PERTENCER AO MPT, MPM, MPDFT OU AO MPF

  • O PGR só pode ser indicado entre os membros do MPF. 

  • Afinal é entre os do MPF ou de todos os ramos do MPU? Ajudem aiiiiiiii

     

    Os comentários me deixaram confuso

  • Para aqueles que ficaram em dúvida sobre a letra "a":

    Os princípios constitucionais do MP são: unidade, indivisibilidade e independência funcional. A inamovibilidade é uma garantia e não um princípio.

  •  a) ERRADO ....

    Segundo a CF, são princípios institucionais aplicáveis ao Ministério Público: a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a inamovibilidade.

     b) CORRETO ...   

    Foi com a CF que a atividade do Ministério Público adquiriu o status de função essencial à justiça.

     c) ERRADO ...SOMENTE O DELEGADO PRESIDE IP ....O MP INSTAURA O CHAMADO PIC

    O STF, ao tratar das competências e prerrogativas do Ministério Público, estabeleceu o entendimento de que membro desse órgão pode presidir inquérito policial.

     d) ERRADO ... 

    A CF descreve as carreiras abrangidas pelo Ministério Público e, entre elas, elenca a do Ministério Público Eleitoral.

     e) ERRADO .. PODE SER QLQR UM DOS MP... DESDE QUE DE CARREIRA

    A exigência constitucional de que o chefe do Ministério Público da União, procurador-geral da República, pertença à carreira significa que ele, para o exercício do cargo, pode pertencer tanto ao Ministério Público Federal quanto ao estadual. 

  • A pergunta pode ser respondida com conhecimento do texto da Constituição - e um pouco de informações históricas também. Observe as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Nos termos do art. 127, §1º da CF/88, são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Inamovibilidade é uma garantia, prevista no art. 127, §5º, I, A da CF.
    - afirmativa B: correta. Até então, o Ministério Público era parte do Poder Executivo.
    - afirmativa C: errada. O STF entendeu que a função investigatória criminal não é exclusiva da polícia judiciária e o ministério público pode requisitar a instauração de inquérito policial (veja o art. 129, VIII da CF), mas não pode presidi-lo, uma vez que esta é uma atribuição exclusiva dos delegados de polícia. 
    - afirmativa D: errada. O art. 128 da CF indica que o Ministério Público abrange "I -  o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados". Não há Ministério Público Eleitoral.
    - afirmativa E: errada. O Procurador Geral da República integra o Ministério Público da União que, como vimos na alternativa anterior, compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Assim, o PGR não pode pertencer ao ministério público estadual. 

    Gabarito: letra B

  • Cuidado com os verbos!

     

    MP --- requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

     

    Polícia Judiciária --- compete exclusivamente à polícia judiciária presidir o inquérito policial.

  • GAB: B

     

     a) ERRADO. A inamovibilidade não é um princípio, e sim uma garantia dos membros. (LC 75/93, Art. 17, III)

     b) CERTO. Foi com a CF que a atividade do Ministério Público adquiriu o status de função essencial à justiça.

     c) ERRADO. Pode apenas requisitar, acompanhar e apresentar provas. (LC 75/93, Art. 7º, I e II)

     d) ERRADO. Não existe o Ministério Público Eleitoral. As funções eleitorais são desempenhadas pelo Ministério Público Federal (LC 75/93, Art. 72)

     e) ERRADO. Um dos requisitos para ser PGR é ser membro da carreira do Ministério Público da União. 

     

     

    https://wsaraiva.com/2015/07/31/como-e-nomeado-o-procurador-geral-da-republica/

  • Quanto às dúvidas referentes aos membros da carreira que podem ser escolhidos PGR, devemos entender o seguinte:

    - O PGR não é chefe do MP brasileiro, mas apenas do MPU e MPF, portanto não pode adivir de MP estaduais

    - A CF diz que o MPU tem por chefe o PGR, escolhido entre os integrantes da carreira, mas não especifica quais carreiras do MPU. Na prática, como o chefe do MPU é chefe do MPF, escolhe-se apenas os que são membros de carreira do MPF e não dos outros ramos, porém não vivemos de prática em concurso de provas objetivas.

    - O CESPE entende que entre os membros de todos os ramos do MPU pode ser escolhido o PGR. 

    Força em Deus!

  • Só tentando esclarecer a dúvida do colega Jânio Warlley, quanto a letra c : poder de investigação criminal é diferente do poder de presidir inquérito policial, sendo este exclusivo do delegado de polícia. No que concerne aos poderes investigatórios do Ministério Público o STF entende que a denúncia poderia ser fundamentada em peças de informação obtidas pelo próprio "Parquet", não havendo necessidade de prévio inquérito policial. Assim, nada impede que o Ministério Público conduza as investigação criminal, o que não pode ocorrer é o mesmo presidir inquérito policial


  • De acordo com o princípio da federalização do Ministério Público Eleitoral, compete ao Ministério Público Federal, a princípio, a atribuição de oficiar junto à Justiça Eleitoral em todas as fases do processo, uma vez que a Justiça Eleitoral é um ramo especializado do Poder Judiciário da União. Ocorre que a quantidade de zonas eleitorais no Brasil é muito maior do que a quantidade de membros do MPF. Dessa forma, é impossível, nas condições atuais, o pleno cumprimento do princípio da federalização, principalmente naquelas zonas eleitorais mais distantes dos grandes centros, o que permite a aplicação do segundo princípio institucional do Ministério Público Eleitoral, que é o princípio da delegação, segundo o qual delega-se aos membros dos Ministérios Públicos dos estados a atribuição de oficiar junto aos juízos eleitorais de primeira instância (juízes eleitorais e juntas eleitorais (sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo de promotor de justiça – o promotor de justiça não é afastado de sua função institucional de promotor de justiça enquanto exerce a função de promotor eleitoral). Vale lembrar que os membros do MP dos estados atuam exclusivamente na primeira instância da Justiça Eleitoral. Vale lembrar, também, que cabe ao Procurador Regional Eleitoral (membro do MPF) a designação de promotor para exercer a função eleitoral, devendo o Procurador-Geral de Justiça apenas indicá-lo. 

  • Letra A = Errada. CF/88 Art.127 §1º São princípios institucionais do MP a Unidade, Indivisibilidade e a Independência funcional. Então a Inamovibilidade fica de fora...

  • Errei porque passei por cima da palavra "princípios".

  • Inamovibilidade é garantia

    e não princípio.

    Fácil cair nessa, merece atenção esses dois termos.

  • Quanto a recondução do PGR citada no CF, art. 128, §1º, a mesma é ilimitada, entretanto, atenção, a recondução deverá ser precedida de nova decisão do Senado Federal (LC 75/93, §25).

  • CF/88 Art.127 §1º São princípios institucionais do MP a Unidade, Indivisibilidade e a Independência funcional

    Garantias funcionais do MP: Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.

    Faça a sua parte e credite em Deus, ele te dará no tempo certo!!

  • Letra B.

    b) Certo. Para poder compreender as razões que justificam a presente assertiva como correta, é necessário ter em mente um pouco sobre a história institucional do Ministério Público. Vamos lá: a Constituição de 1967 situava o Ministério Público no capítulo referente ao Poder Judiciário. Com a Emenda Constitucional n. 1/1969, apesar da independência para o desempenho de suas funções, o Ministério Público passou a ser localizado entre os órgãos do Poder Executivo. Por sua vez, a atual Constituição, inovando drasticamente a disciplina, o coloca em um capítulo autônomo (“Das funções essenciais à Justiça”), ao lado da Advocacia (Pública e Privada) e da Defensoria Pública. Hoje se pode dizer que o MP não se subordina a nenhum dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Ele, a Defensoria Pública e os Tribunais de Contas são instituições dotadas de independência e autonomia. Nesse compasso, é correto o item, pois realmente foi com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que o Ministério Público passou a ocupar o status de função essencial à Justiça.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Apesar de ter acertado, a letra b não faz menção a qual constituição, uma vez que tivemos 7, até agora, e apenas nesta ultima, a de 88 que o MP adquiriu a posição de função essencial à justiça.

  • Caí que nem pato na A kkkkkk

  • Não acredito que errei essa... :(

  • PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência Funcional

    BIZU: UII

    GARANTIAS

    Vitaliciedade

    Inamovibilidade

    Irredutibilidade de subsídio

  • Gabarito: B

    Fui na "A" de primeira. Passei batido.

  • À luz da CF, a respeito do Ministério Público, é correto afirmar que: Foi com a CF que a atividade do Ministério Público adquiriu o status de função essencial à justiça.

  • Prestem atenção na diferença entre o que são PRINCÍPOS e as GARANTIAS.

    O primeiro compreende a Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional.

    O segundo diz respeito a Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de Subsídio.

  • Prestem atenção na diferença entre o que são PRINCÍPOS e as GARANTIAS.

    O primeiro compreende a Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional.

    O segundo diz respeito a Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de Subsídio.

  • O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.

  • Atenção na diferença entre o que são PRINCÍPOS e as GARANTIAS.

    O primeiro compreende a Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional.(RELACIONADOS À INSTITUIÇÃO)

    O segundo diz respeito a Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de Subsídio.(RELACIONADOS AOS MEMBROS)

    Eu sei, vc está cansado.. Mas não pare agora, a vitória está logo ali...

    Avante!

    #PC2021

  • Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público deixou de fazer parte do Poder Executivo, como estava disposto na Constituição de 1969, e atualmente, não pertence a nenhum dos três poderes do Estado, pois recebeu um tratamento constitucional destacado, pelo qual deixou de ser um mero órgão do Executivo, passando a ser considerado uma função essencial à justiça (GUIMARÃES, 2002).

    LETRA B.

  •  inamovibilidade. é GARANTIA, não princípio .

  • Como curiosidade, foi Michel Temer que arquitetou essa parte da Constituição. Vi em uma entrevista no Conjur.

  • PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência Funcional

    BIZU: UII

    GARANTIAS

    Vitaliciedade

    Inamovibilidade

    Irredutibilidade de subsídio

  • Para os não assinantes, segue gabarito do professor.

     A pergunta pode ser respondida com conhecimento do texto da Constituição - e um pouco de informações históricas também. Observe as alternativas:

    - afirmativa A: errada. Nos termos do art. 127, §1º da CF/88, são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Inamovibilidade é uma garantia, prevista no art. 127, §5º, I, A da CF.

    - afirmativa B: correta. Até então, o Ministério Público era parte do Poder Executivo.

    - afirmativa C: errada. O STF entendeu que a função investigatória criminal não é exclusiva da polícia judiciária e o ministério público pode requisitar a instauração de inquérito policial (veja o art. 129, VIII da CF), mas não pode presidi-lo, uma vez que esta é uma atribuição exclusiva dos delegados de polícia. 

    - afirmativa D: errada. O art. 128 da CF indica que o Ministério Público abrange "I -  o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados". Não há Ministério Público Eleitoral.

    - afirmativa E: errada. O Procurador Geral da República integra o Ministério Público da União que, como vimos na alternativa anterior, compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Assim, o PGR não pode pertencer ao ministério público estadual. 

    Gabarito: letra B

  • O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

    Fonte: http://www.mpf.mp.br/pge/institucional

  • Artigo 127, + § 1º CF. Responde a questão.

  • À luz da CF, assinale a opção correta a respeito do Ministério Público.

    Alternativas

    A

    Segundo a CF, são princípios institucionais aplicáveis ao Ministério Público: a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a inamovibilidade.

    Nos termos do art. 127, §1º da CF/88, são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Inamovibilidade é uma garantia, prevista no art. 127, §5º, I, A da CF.

    B

    Foi com a CF que a atividade do Ministério Público adquiriu o status de função essencial à justiça.

    Até então, o Ministério Público era parte do Poder Executivo.

    C

    O STF, ao tratar das competências e prerrogativas do Ministério Público, estabeleceu o entendimento de que membro desse órgão pode presidir inquérito policial.

    O STF entendeu que a função investigatória criminal não é exclusiva da polícia judiciária e o ministério público pode requisitar a instauração de inquérito policial (veja o art. 129, VIII da CF), mas não pode presidi-lo, uma vez que esta é uma atribuição exclusiva dos delegados de polícia. 

    D

    A CF descreve as carreiras abrangidas pelo Ministério Público e, entre elas, elenca a do Ministério Público Eleitoral.

    errada. O art. 128 da CF indica que o Ministério Público abrange "I -  o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados".

    Não há Ministério Público Eleitoral.

    E

    A exigência constitucional de que o chefe do Ministério Público da União, procurador-geral da República, pertença à carreira significa que ele, para o exercício do cargo, pode pertencer tanto ao Ministério Público Federal quanto ao estadual.

    O Procurador Geral da República integra o Ministério Público da União que, como vimos na alternativa anterior, compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Assim, o PGR não pode pertencer ao ministério público estadual. 


ID
2319592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após o término de estágio probatório, a administração reprovou servidor público e editou ato de exoneração, no qual declarou que esta se dera por inassiduidade. Posteriormente, o servidor demonstrou que nunca havia faltado ao serviço ou se atrasado para nele chegar.
Nessa situação hipotética, o ato administrativo de exoneração é

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

     

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

  • A- Finalidade é o objetivo que se deseja alcançar com o ato administrativo.

    B- Objeto é o conteúdo ato administrativo.

    C- Forma é o meio pelo qual o ato administrativo se exterioriza.

    D- Motivação está dentro do elemento FORMA. Motivação é a exposição dos motivos que autorizam a prática do ato administrativo.

    E- CERTA         (MOTIVO: Razão de fato ou de direito pela qual o ato foi práticado).

    .............................................................................................................................................

     

    LEMBRANDO QUE SÃO ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

     

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE 

    FORMA

    OBJETO

    MOTIVO

     

  • A Lei nº 4.717/65 fala apena em inexistência de motivos e diz que esse vício ocorre "quando a matéria de fato ou de direito, em que fundamenta o ato, é materialmente  inexistente ou juridicamente inadequado ao resultado obtido" (art. 2º, parágrafo único, d).

    Mas, além da hipótese de inexistência, existe a falsidade do motivo. Por exemplo: se a Administração pune um funcionário, mas este não praticou qualquer infração, o motivo é inexistente: se ele praticou infração diversa, o motivo é falso (Di Pietro, Maria Sylvia. Direito Administrativo, 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 288).

  • MOTIVO - É A SITUAÇÃO DE FATO E DE DIREITO QUE DETERMINA OU AUTORIZA A PRÁTICA DO ATO

     

    SÃO DESCRITAS USUALMENTE DUAS VARIANTES DE VÍCIO DE MOTIVO, A SABER:

     

    - MOTIVO INEXISTENTE:  MELHOR SERIA DIZER FATO INEXISTENTE. NESSES CASOS, A NORMA PREVÊ: SOMENTE QUANDO PRESENTE O FATO "X", DEVE-SE PRATICAR O ATO "Y". SE O ATO "Y" É PRATICADO SEM QUE TENHA OCORRIDO O FATO "X", O ATO É VICIADO POR INEXISTÊNCIA MATERIAL DO MOTIVO.

     

    - MOTIVO ILEGÍTIMO - NESSAS HIPÓTESES, EXISTE UMA NORMA QQUE PREVÊ: SOMENTE QUANDO PRESENTE O FATO "X", DEVE-SE PRATICAR O FATO "Y". A ADMINISTRAÇÃO, DIANTE DO FATO "Z"', ENQUADRA-O ERRONEAMENTE NA HIPÓTESE LEGAL, E PRATICA O ATO "Y". PODE-SE DIZER QUE HÁ INCONGRUÊNCIA ENTRE O FATO E A NORMA, OU SEJA, ESTÁ ERRADO O ENQUADRAMENTO DAQUELE FATO NAQUELA NORMA.

     

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • São elementos/requisitos dos atos administrativos: CO - FI - FO - MO - OB, que todos já sabem o significado e por isso nao escreverei rs. 

     

    Vale lembrar que o motivo, o objeto e a finalidade irão anular o ato, fazendo com que ele seja nulo, caso estejam eivados de vício! ah, e nao podem ser convalidados

     

    Bons estudos! 

     

     

  • Após o término de estágio probatório, a administração reprovou servidor público e editou ato de exoneração, no qual declarou que esta se dera por inassiduidade. Posteriormente, o servidor demonstrou que nunca havia faltado ao serviço ou se atrasado para nele chegar.

    Nessa situação hipotética, o ato administrativo de exoneração é:

    PODEMOS CONSIDERAR QUE O REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO É NULO, POIS NÃO HOUVE UM MOTIVO EXPLÍCITO QUE IDENTIFICASSE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO EM QUESTÃO, O QUE VIOLA ATÉ MESMO A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DO ATO ADMINISTRATIVO.

    Direito Administrativo esquematizado

    Motivo

    O motivo corresponde aos pressupostos de fato e de direito que determinam ou autorizam a edição do ato administrativo. Quando o ato a ser praticado é vinculado, de forma que a autoridade administrativa não tem margem para decidir acerca da conveniência e oportunidade para editá-lo, a ocorrência do motivo determina a prática do ato. Já no caso de ato discricionário, como há espaço de decisão para a autoridade administrativa (possibilidade de análise de conveniência e oportunidade), a presença do motivo apenas autoriza a prática do ato.

    A doutrina distingue o motivo de direito e o motivo de fato. O motivo de direito é a abstrata previsão normativa de uma situação que, se verificada no mundo concreto, autoriza ou determina a prática do ato, nos termos acima explicados. Já o motivo de fato é exatamente essa concretização no mundo empírico da situação prevista na lei, restando, por conseguinte, autorizada (no caso de atos discricionários) ou determinada (na hipótese de atos vinculados) a prática do ato administrativo.

    QUAL A DISTINÇÃO  ENTRE MOTIVO E A MOTIVAÇÃO?

    Direito Administrativo esquematizado

    .4.1. Motivo e motivação

    É importante estabelecer a distinção entre motivo e motivação. O motivo é a situação que autoriza ou determina a produção do ato administrativo. A motivação é a expressa declinação do motivo, ou seja, a declaração das razões que levaram à edição do ato.

    O motivo sempre deve estar presente no ato administrativo, sob pena de nulidade, quer seja o ato vinculado, quer seja discricionário. A ausência de motivo ou de motivo legítimo é causa de invalidação do ato administrativo. Por sua vez, a motivação (declaração expressa dos motivos) dos atos administrativos nem sempre é exigida. Quando a motivação for obrigatória pela lei, a sua ausência será causa de invalidade do ato por vício de forma, e não de motivo.

     

  • Lei 4717 - Lei da Ação Popular:

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo;
    - motivação obrigatória - ato vinculado - pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista),
    - motivação facultativa - ato discricionário - ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato);
    A efetiva existência do motivo é sempre um requisito para a validade do ato. Se o Administrador invoca determinados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para a sua prática. É a teoria dos Motivos Determinantes.

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo

  • FO CO = convidam 

    M O F =  não  convalidam, portanto, qualquer  irregularidade que tiver o ato,este será  nulo.

    Lembrando que ,na questão,  o fato está  com vício  no motivo, pois este é matéria de fato e de direito (inassiduidade )

  • Questão maravilhosa essa....

  • ato administrativo em questão é ilegal imotivada por resultado inexistente.

  • e) correta. São elementos dos atos administrativos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. A ausência de objeto, de motivo e de finalidade sempre provocará a nulidade do ato administrativo. Por outro lado, a ausência de competência e de forma são anuláveis. Nesta esteira, as lições de Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes Torres (Direito Administrativo. 6ª ed. Salvador: juspodvm, 2016, p. 200:

    "Os vícios relacionados à competência admitem convalidação (...), desde que não se trate de competência exclusiva, quando a irregularidade será considerada insanável. (...). No que concerne aos vícios relacionados à forma, a convalidação é possível desde que a mesma não seja considerada essencial à validade do ato. (...). Quanto ao motivo ou a finalidade estiverem viciados, o ato nunca poderá ser convalidado. O objeto, quando ilegal, também não poderá ser convalidado (...)".

    Destarte, como, no caso em testilha, não houve o motivo alegado pela Administração (exoneração por inassiduidade), trata-se de ato nulo por ausência de motivo, que não admite convalidação.

    Por outro lado, motivação seria o fundamento apresentado pela Administração para exoneração, isto é, suposta inassiduidade do servidor público, embora seja inexistente o motivo (circunstância fática arguida pelo Poder Público) consubstanciada na inassiduidade. Nessa esteira, as lições dos autores supracitados (Op. cit, p. 183):

    "Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho fazem distinção entre motivo e motivação, entendendo que o primeiro seria a circunstância de fato que impele a vontade do administrador, enquanto a segunda seria a explicitação dessa circunstância fática, ou seja, a motivação exprime de modo expresso e textual todas as circunstâncias de fato que levaram o agente à manifestação de vontade".

     

     

  • Gabarito: E
    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato vincula-se à validade dos fundamentos fáticos e legais utilizados como seu fundamento, logo, caso os motivos ensejadores da decisão sejam declarados nulos, o ato também o será.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA E)

     

    Como a administração reprovou o servidor após o término do estágio probatório ( 3 anos) po inassiduidade ( MOTIVO)  e o servidor comprovou que JAMAIS  havia faltado ao serviço ou se atrasado estamos diante da TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 

    -------------------------------------------------------------------------

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

     

    Ao motivar o ato administrativo, a Administração ficou vinculada aos motivos ali expostos, para todos os efeitos jurídicos. Tem aí aplicação a denominada teoria dos motivos determinantes, que preconiza a vinculação da Administração aos motivos ou pressupostos que serviram de fundamento ao ato. A motivação é que legitima e confere validade ao ato administrativo discricionário. Expostos os motivos, a validade do ato fica na dependência da efetiva existência do motivo. Presente e real o motivo, não poderá a Administração desconstituí-lo a seu capricho. Por outro lado, se inexistente o motivo declarado na formação do ato, o mesmo não tem vitalidade jurídica." (RMS 10.165/DF, 6.ª Turma, Rel. Min. Vicente Leal, DJ de 04/03/2002).

     

    FONTE: STJ

     

  • "Suponha-se que ao término do estágio probatório de determinado servidor, a administração considere que ele deva ser reprovado e edite o consequente
    ato de exoneração, declarando como motivo da exoneração a inassiduidade do servidor. Nessa hipótese, se for demonstrado que o servidor não faltava ao serviço, nem se atrasava, teremos uma situação de motivo inexistente, porque o fato afirmado pela administração não ocorreu. O ato de exoneração é nulo, por inexistência de motivo" (Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino). 

     

  • alguém poderia me explicar a diferenca de nulo para anulável?Obrigada.

  • Karen Regina , de modo simples  :  ATO NULO X ATO ANULÁVEL 

     

    ATO NULO ( NULIDADE ABSLOUTA) - POSSUI VÍCIO GRAVE, INSANÁVEL QUANTO AOS ELEMENTOS DE VALIDADE(OBJETO, FORMA ESSENCIAL, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, FINALIDADE E MOTIVO) .TEM QUE SER DESFEITO ( ANULADO) . NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO.

     

     

    ATO ANULÁVEL ( NULIDADE RELATIVA ) - POSSUI VÍCIO LEVE , SANÁVEL QUANTO AOS ELEMENTOS DE VALIDADE ( COMPETÊNCIA NÃO EXCLUSIVA E FORMA NÃO ESSENCIAL) . PODE SER DESFEITO OU CONVALIDADO

     

    Não sei se ficou claro pra você !! Espero que tenha te ajudado na compreensão  . Bons estudos .. 

  • Gab: E

     

    Nulo = não convalida, não pode ser "consertado"

    Anulável = pode ser convalidado, pode ser "consertado"

     

    Atos Convalidáveis = Forma e Competência

    Não se convalida = Objeto, Finalidade e Motivo

     

    Eu só não entendi o porquê de ser o gabarito "motivo" sendo que "motivação" não é a justificativa para o ato? Se a Adm deu uma justificativa e não se foi confirmada, violou a "motivação", não ?

     

    Caso tenha errado no post, me avisem ae!

     

    Obrigado

  • André Marcel, creio que você se confundiu. A motivação é o dever de apresentar os motivos que levaram à prática do ato. Assim, ao alegar inassiduidade do servidor como motivo de exoneração, a Administração atendeu a esse requisito. O problema é que o motivo apresentado não existiu. Assim, o vício é mesmo de motivo.

  • Só para lembrar que para convalidar o ato, só é possível se for defeitos leves, quais sejam:

    competência delegável (ex: um secretário nomeou servidor municipal que, na verdade, deveria ser nomeado pelo prefeito. Como nomeação é uma competência delegável a Administração pode convalidar o ato )

    forma não essencial ( ex:a Administração tinha que se manifestar sobre determinado assunto em forma de "parecer" e escreve no cabeçalho "oficio". Como não é o caso de forma essencial, o ato pode ser convaliado. Diferentemente de um processo administrativo disciplinar, o qual possui forma com previsão legal e deve ser respeitada, do contrário terá de ser anulado o ato)

    Tem que ficar claro para o candidato que defeitos leves podes ser convalidado ou desfeito/anulado. Logo os exemplos acima também poderiam ser anulados a critério da Adminstração.

  • nulo -->>> é aquele que sofre de vício insanável, não sendo possível a sua correção

    anulavel --->>> é aquele que apresenta algum vício sanável, ou seja, que é passível de convalidação

  • GABARITO LETRA - E

     

     

    Questão muito interessante! Vejamos, o vício se encontra no MOTIVO, logo, MOTIVO NÃO PODE SER ARRUMADO, ou seja CONVALIDADO. Sendo assim o ato será nulo e não anulável.

    - Ato nulo NÃO CONVALIDA

    -Ato anulável PODE SER CONVALIDADO

    -Atos convalidáveis fazem relação FORMA e COMPETÊNCIA

    -Atos nulos fazem relação OBJETO, MOTIVO, e FINALIDADE

  • Ao fundamentar a exoneração do servidor em sua suposta inassiduidade, a Administração expôs, por escrito, que o motivo do ato de exoneração, na espécie, consistiu na referida inassiduidade do servidor.  

    Neste contexto, a denominada teoria dos motivos determinantes estabelece que, ao fundamentar um dado ato administrativo com base em uma certa razão (motivo), a própria validade do ato passa a estar vinculada à veracidade e à idoneidade dos motivos alegados pela Administração.  

    Em assim sendo, se o motivo, na realidade, é inexistente, o ato é nulo, insuscetível sequer de convalidação, por vício de motivo.  

    A respeito do tema, ensina Maria Sylvia Di Pietro:  

    "Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 219).  

    Ora, no caso versado nesta questão, o motivo alegado pela Administração se revelou falso, porquanto o servidor demonstrou que não faltou sequer uma vez, de maneira que o ato de exoneração se mostra nulo.  

    À luz das premissas acima, a única opção correta encontra-se na letra "e". As demais alternativas se revelam autoexcludentes, em vista das mesmas razões acima expendidas.  

    Gabarito do professor: E 
  • GABARITO: E

    O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 

  • Situações que ensejam vício no motivo:

     

    1) inexistência do motivo;

    2) motivo falso;

    3) motivo ilegítimo/juridicamente inadequado ao resultado obtido (há uma incongrência entre o fato e a norma).

  • Comentário: a inassiduidade é definida como a falta habitual ao serviço, por períodos intercalados. Na Lei Estadual 10.460/1988, não consta expressamente uma definição para inassiduidade habitual. Na verdade, é bastante comum os estatutos dos servidores de outros entes diferenciarem a inassiduidade habitual do abandono de cargo. Vejamos, por exemplo, o que dispõe a Lei 8.112/1990:

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    —-

    Note que, na norma federal, o abandono de cargo é a falta consecutiva, enquanto a inassiduidade é a falta intercalada. Na Lei Estadual 10.460/1988, tudo isso é abandono de cargo, vejamos:

    Art. 37 – Salvo os casos expressamente previstos neste Estatuto, o funcionário que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 45 (quarenta e cinco) intercalados, sem justa causa, dentro do mesmo ano civil, será demitido por abandono de cargo.

    —-

    Portanto, tanto a falta consecutiva como a falta intercalada configuram o abandono de cargo. Porém, esse não é o cerne da questão (motivo pelo qual não caberia recurso por isso). Na verdade, a questão não se refere ao conceito de abandono de cargo ou inassiduidade, mas sim do ato administrativo de exoneração. No caso, a inassiduidade seria o motivo da exoneração. Basta você imaginar: pela justificativa da Administração, por qual motivo o servidor foi exonerado? A resposta seria: pela inassiduidade.

    Porém, ao comprovar que não houve falta ou atraso, o servidor demonstrou que o motivo de sua exoneração era inexistente. Logo, houve vício de motivo.

    Ademais, os vícios de finalidade, motivo e objeto são SEMPRE insanáveis, ou seja, não são passíveis de convalidação.

    Com efeito, os atos administrativos podem ser classificados em inexistentes, nulos, anuláveis e válidos. Como o ato é viciado, ou ele será nulo ou anulável. O primeiro é o ato que não é passível de convalidação (possui um vício insanável), enquanto o segundo é o ato passível de convalidação (possui um vício sanável).

    Dessa forma, como o ato de exoneração apresentou um vício de motivo (o motivo era inexistente), então o ato é nulo, por ausência de motivo.

    Gabarito: alternativa E.

  • Gabarito: E.

    André Marcel, houve motivação (ela não foi ausente), porém o motivo descrito nela era inexistente.

    Espero ter ajudado. :)

  • Como elemento necessário do ato administrativo, a ausência de motivo impõe a sua nulidade, nos termos do art 2º da Lei Federal nº 4.1717/65

  • GABARITO E

     

    Os atos discriscionário (mérito administrativo residido no motivo e no objeto) não exigem necessidade de motivação, mas caso sejam motivados, devem seguir a teoria dos motivos determinantes, ou seja, a administração fica vinculada ao motivo que determinou a feitura daquele ato.

    Diante do exposto na questão, os motivos nao conhecidem com a realidade, dessa forma, deve ser anulado por vício de motivo.


    Lembro que o ato e nulo e não anulável, pois só os vicios de competência e forma comportam convalidação.

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • Motivo falso -> motivo Inexistente = ATO NULO.

  • LETRA E!

     

    O vício de motivo ocorre quando a matéria de fato ou de direito em que se fundamenta o ato é materialmente inexistente. Diz-se, então, que o motivo é inexistente.


    Além da hipótese de inexistência, o vício também pode ocorrer pela falsidade do motivo, ou pela incongruência entre o fato e a norma, ou seja, o motivo é ilegítimo ou juridicamente inadequado ao resultado obtido.


    Por exemplo: se a Administração pune servidor, mas este não praticou qualquer infração, o motivo é inexistente; por outro lado, se ele praticou infração diversa da apontada, o motivo é falso; finalmente, se ele realmente praticou a conduta apontada, mas essa conduta não é definida na lei como infração disciplinar, o motivo é ilegítimo ou juridicamente inadequado.

     

    Em qualquer hipótese, o vício de motivo acarreta a INVALIDADE do ato, sendo obrigatória a sua anulação.

     

     

     

    Fonte: Erick Alves

  • Mnemônico - Anulável nos dois últimos do MC OFF:

    Motivo - Nulo

    Competência - Anulável

     

    Objeto - Nulo

    Finalidade - Nulo

    Forma - Anulável

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Ao fundamentar a exoneração do servidor em sua suposta inassiduidade, a Administração expôs, por escrito, que o motivo do ato de exoneração, na espécie, consistiu na referida inassiduidade do servidor.   

    Neste contexto, a denominada teoria dos motivos determinantes estabelece que, ao fundamentar um dado ato administrativo com base em uma certa razão (motivo), a própria validade do ato passa a estar vinculada à veracidade e à idoneidade dos motivos alegados pela Administração.   

    Em assim sendo, se o motivo, na realidade, é inexistente, o ato é nulo, insuscetível sequer de convalidação, por vício de motivo.   

    A respeito do tema, ensina Maria Sylvia Di Pietro:   

    "Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 219).   

    Ora, no caso versado nesta questão, o motivo alegado pela Administração se revelou falso, porquanto o servidor demonstrou que não faltou sequer uma vez, de maneira que o ato de exoneração se mostra nulo.   

    À luz das premissas acima, a única opção correta encontra-se na letra "e". As demais alternativas se revelam autoexcludentes, em vista das mesmas razões acima expendidas.   

    Gabarito do professor: E 

  • Como a administração reprovou o servidor após o término do estágio probatório ( 3 anos) po inassiduidade ( MOTIVO)  e o servidor comprovou que nao   havia faltado ao serviço ou se atrasado estamos diante da TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 

  • ATO NULO =====>INSANÁVEL

    NORMALMENTE RESULTANTE DA AUSENCIA DE UM DE SEUS ELEMENTOS

    O ATO ESTA EM DESCONFORMIDADE COM A LEI E OS PRINCIPIOS JURIDICOS

     

    ATO ANULAVEL=======>SANÁVEL

     PASSÍVEL DE CONVALIDAÇAO DESDE QUE NAO SEJA LEVISO AO INTERESSE DA A.P E NEM CAUSE PREJUIZOS A TERCEIROS 

  • BASTAVA SABER A DIFERENÇA ENTRE MOTIVO E MOTIVAÇÃO PARA ACERTAR A QUESTÃO.

    MOTIVO É O ACONTECIMENTO NO MUNDO FÁTICO, AQUILO QUE IMPULSIONA O ADMINISTRADOR A EXERCITAR UM ATO ADMINISTRATIVO.
    SE O SERVIDOR COMPROVOU QUE NÃO HOUVE INASSIDUIDADE, NÃO HOUVE MOTIVO. ASSIM, NÃO SE TRATA DE AUSÊNCIA DE FINALIDADE, FORMA, OBJETO OU MOTIVAÇÃO.

    MOTIVAÇÃO É A EXPOSIÇÃO FÁTICA E JURÍDICA QUE ALICERÇA, DA SUPORTE E LEGITIMIDADE AO ATO.

    GAB.: LETRA E

  •  

    Como o servidor não faltou durante o estágio probatório houve a inexistência do pressuposto de fato, sendo assim não- também não houve nexo com o pressuposto de direito - gerando a inexistência do requisito/fundamento MOTIVO.  

     

     

    GABARITO LETRA E.

     

  • A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

  • Ato praticado sem motivação (quando exigido) = vício na forma.

    Ato praticado com motivação, mas motivos falsos = vício no motivo.

  • O ATO SERÁ NULO SE NÃO HOUVER FORMA DE CONVALIRAR, VÍCIOS INDICADOS :

    OBJETO,MOTIVO,FINALIDADE- ATO NULO

     

    UM ATO ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA E FORMA. (UM DETALHE IMPORTANTE QUE A COMPETÊNCIA NÃO PODE SER EXCLUSIVA).

     

    ATO VÁLIDO (obedece a todos)

    COMPETÊNCIA, OBJETO*, MOTIVO*, FORMA, FINALIDADE 

    Se o ato for vinculado, todos citados a cima serão vinculados-

    Se o ato for discricionário (OBJETO E MOTIVO)  serão discricionários.

  • Só fazer a seguinte pergunta: O servidor foi reprovado no estágio probatório por qual motivo? Por inassiduidade. É verdado ou mentira o motivo? Mentira, pois o servidor demonstrou que nunca havia faltado ao serviço ou se atrasado para nele chegar. Portanto, o ato possui vício de motivo que enseja a sua nulidade (é ilegal desde a sua origem).

  • NULO é DIFERENTE de ANULÁVEL

    NULO = vício insanável

    ANULÁVEL = vício sanável = FOCO = FORMA (salvo essencial) + COMPETÊNCIA (salvo exclusiva)

     

    No caso da questão é NULO, pois o vício está no MOTIVO e não na FORMA ou COMPETENCIA

     

    GAB: E

  • Concordo que houve VÍCIO no motivo, mas AUSÊNCIA de motivo, não houve!  

  • O motivo seria a inassiduidade do servidor, entretanto, ele demonstrou ser assíduo. Logo, tal motivo não existe, tornando o ato nulo, insuscetível sequer de convalidação devido a inexistência do motivo alegado. Resumindo, não existe motivo ato NULO.
     

  • Teoria dos motivos determinantes...

  • Boa Questão

  • RESUMINHO

    REQUISITOS: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto 

    COMPETÊNCIA: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO; É o primeiro requisito de validade do ato administrativo. Inicialmente, é necessário verificar se a Pessoa Jurídica tem atribuição para a prática daquele ato. É preciso saber, em segundo lugar, se o órgão daquela Pessoa Jurídica que praticou o ato, estava investido de atribuições para tanto. Finalmente, é preciso verificar se o agente público que praticou o ato, fê-lo no exercício das atribuições do cargo. O problema da competência, portanto, resolve-se nesses três aspectos. A competência ADMITE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO. Esses institutos resultam da hierarquia.
    FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO; O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por DESVIO DE FINALIDADE, mesmo que haja relevância social. 

    FORMA: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato; é VINCULADO. Em princípio, exige-se a forma escrita para a prática do ato. Excepcionalmente, admitem-se as ordens através de sinais ou de voz, como são feitas no trânsito. Em alguns casos, a forma é particularizada e exige-se um determinado tipo de forma escrita. 

    MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; 
    - motivação obrigatória - ato vinculado - pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista), 
    - motivação facultativa - ato discricionário - ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato); 
    A efetiva existência do motivo é sempre um requisito para a validade do ato. Se o Administrador invoca determinados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para a sua prática. É a teoria dos Motivos Determinantes

    OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO
    ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor). 
    ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração). 
    MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO.

     Continua...

    FONTE: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo

  • CONTINUAÇÃO

    Mério Administrativo:  corresponde à esfera de discricionariedade reservada ao Administrador e, em princípio, não pode o Poder Judiciário pretender substituir a discricionariedade do administrador pela discricionariedade do Juiz. Pode, no entanto, examinar os motivos invocados pelo Administrador para verificar se eles efetivamente existem e se porventura está caracterizado um desvio de finalidade. Ato Legal e Perfeito  é o ato administrativo completo em seus requisitos e eficaz em produzir seus efeitos; portanto, é o ato eficaz e exeqüível;

    COMPETÊNCIA  -  Vinculado  -  É O PODER, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.

    FINALIDADE - Vinculado - É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo; é ao que o ato se compromete;

    FORMA - Vinculado - É a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato.

    MOTIVO - Vinculado ou Discricionário - É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o porquê do ato.

    OBJETO - Vinculado ou Discricionário - É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata.

    FONTE: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo

  • A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2605114/em-que-consiste-a-teoria-dos-motivos-determinantes-aurea-maria-ferraz-de-sousa

    Pesquisado em 25/04/2018.

     

  • Gab E 

    Teoria dos motivos determinantes.

  • Tudo bem, mas acho que a A também estaria certa. O cara é um servidor público, logo a assiduidade dele é de interesse público, que concerne a finalidade de todos os atos administrativos, logo o ato tem ausência de motivo e de finalidade, mas ok... estou pensando demais, isso não dá certo em concurso. 

  • o ATO É NULO POR VÍCIO NO MOTVIO, CONFORME TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. PORÉM, NO CASO EM TELA, SE O ADMINISTRATOR TIVESSE COLOCADO O REAL MOTIVO DA EXONERAÇAO, INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, O ATO SERIA LEGAL.

  • Não tem jeito de eu conseguir diferenciar MOTIVO e OBJETO. :(

  • Ao fundamentar a exoneração do servidor em sua suposta inassiduidade, a Administração expôs, por escrito, que o motivo do ato de exoneração, na espécie, consistiu na referida inassiduidade do servidor.   

    Neste contexto, a denominada teoria dos motivos determinantes estabelece que, ao fundamentar um dado ato administrativo com base em uma certa razão (motivo), a própria validade do ato passa a estar vinculada à veracidade e à idoneidade dos motivos alegados pela Administração.   

    Em assim sendo, se o motivo, na realidade, é inexistente, o ato é nulo, insuscetível sequer de convalidação, por vício de motivo.   

    A respeito do tema, ensina Maria Sylvia Di Pietro:   

    "Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 219).   

    Ora, no caso versado nesta questão, o motivo alegado pela Administração se revelou falso, porquanto o servidor demonstrou que não faltou sequer uma vez, de maneira que o ato de exoneração se mostra nulo.   

    À luz das premissas acima, a única opção correta encontra-se na letra "e". As demais alternativas se revelam autoexcludentes, em vista das mesmas razões acima expendidas.   
     

  • Grazi C:  

    O motivo é a causa imediata do ato (pressupostos fáticos e jurídicos que alicerçam o ato). No caso, falta o pressuposto fático (a inassiduidade).

     

    Já o objeto é o próprio conteúdo material do ato (o efeito jurídico imediato. No caso, a demissão por inassiduidade). Procure pensar no objeto com o mesmo raciocínio do direito civil (objeto lícito, possível etc.), talvez ajude.

  • DICAAAA:

    Vicios no MOTIVO:

    1. INEXISTÊNCIA do motivo 

    2. FALSIDADE do motivo.

    Vicios no OBJETO:

    1. Motivo proibido por LEI.

    2. DIVERSO do previsto em LEI.

    3. Objeto IMPOSSIVEL

    4. Objeto IMORAL

    5. Objeto INCERTO

  • Aprendemos que o motivo é a circunstância de fato e de direito que autoriza o agente público à prática do ato. Portanto, quando analisamos o enunciado,percebemos que é justamente essa circunstância que falta para a coerência da execução do mesmo. Ou seja, haja vista o servidor em estágio ser pontual e nunca ter faltado, é no mínimo incoerente reprová-lo por inassiduidade.

  • O enunciado da questão ficou um tanto confusa. Fala que a administração editou um ato de EXONERAÇÃO por INASSIDUIDADE. Mas ao meu entender a forma correta seria a DEMISSÃO por se tratar de uma PENALIDADE por INASSIDUIDADE HABITUAL, gerando assim um vício de FORMA pois deveria ser praticado conforme escrito em lei.

  • MOTIVO: É o pressuposto de fato e de direito que justifica a prática do ato. É a causa do ato administrativo.

    Vício de motivo é insanável, ou seja, não pode ser convalidado. 

    Ato Nulo : É aquele que nasce com vício insanável.

    Fonte: MEGE

  • Nulo pela ausência de motivo? O motivo existiu, mas ele não foi verdadeiro, ele não foi prestado de forma verdadeira, uma vez que a alegação foi, dada por insanidade mental, mas esse fato não correspondia com a realidade...

  • Ao fundamentar a exoneração do servidor em sua suposta inassiduidade, a Administração expôs, por escrito, que o motivo do ato de exoneração, na espécie, consistiu na referida inassiduidade do servidor.  

    Neste contexto, a denominada teoria dos motivos determinantes estabelece que, ao fundamentar um dado ato administrativo com base em uma certa razão (motivo), a própria validade do ato passa a estar vinculada à veracidade e à idoneidade dos motivos alegados pela Administração.  

    Em assim sendo, se o motivo, na realidade, é inexistente, o ato é nulo, insuscetível sequer de convalidação, por vício de motivo.  

    A respeito do tema, ensina Maria Sylvia Di Pietro:  

    "Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 219).  

    Ora, no caso versado nesta questão, o motivo alegado pela Administração se revelou falso, porquanto o servidor demonstrou que não faltou sequer uma vez, de maneira que o ato de exoneração se mostra nulo.  

    À luz das premissas acima, a única opção correta encontra-se na letra "e". As demais alternativas se revelam autoexcludentes, em vista das mesmas razões acima expendidas.  

    Gabarito do professor do QC: E 

  • Letra E.

    No caso, a Administração Pública exonerou um servidor em estágio probatório alegando inassiduidade. Logo, a inassiduidade declarada é o motivo do ato administrativo. Como o servidor, em momento posterior, demonstrou que nunca havia faltado ao serviço, o motivo alegado pela Administração está ausente, devendo o ato administrativo, por consequência, ser declarado nulo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
     

  • De acordo com a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, se os motivos forem expostos, deverão ser existentes e verdadeiros, do contrário, o ato será nulo!

  • Atos convalidáveis = FOCO = forma e competência não exclusiva

    Atos não convalidáveis = O FIM = objeto, finalidade e MOTIVO (o elemento da questão)

    Mais não digo. Haja!

    ***Siga o Chief of Police para DICAS DE ESTUDO e SABER TUDO sobre os Concursos de DELTA!!

    @chiefofpolice_qc

  • Atos convalidáveis = FOCO = forma e competência não exclusiva

    Atos não convalidáveis = O FIM = objeto, finalidade e MOTIVO (o elemento da questão)

    Mais não digo. Haja!

    ***Siga o Chief of Police para DICAS DE ESTUDO e SABER TUDO sobre os Concursos de DELTA!!

    @chiefofpolice_qc

  • Não entendi a diferença de nulo e anulável, alguém sabe?

  • não seria por falso motivo?

  • MOTIVO X MOTIVAÇÃO:

    1) MOTIVO -> O ato foi feito com a devida motivação, mas os motivos são falsos.

    2) MOTIVAÇÃO -> O ato foi feito em razão de situação verdadeira, mas o administrador não fez a motivação do ato.

    (Matheus Carvalho, 2018, p. 273).

  • Aplica-se a teoria dos motivos determinantes, dado que o motivo apresentado para a exoneração é falso. Sendo assim, o ato é nulo por ausência de motivo.

    Ao colega que perguntou sobre o Falso Motivo, que é dado pela redação do Art. 140 do CC, ele não se aplica aqui. Vontade (art. 140, CC) e motivo (enunciado do item) não podem ser tratados como a mesma coisa.

    Gabarito: Letra "E".

  •  o motivo apresentado para a exoneração é falso. Sendo assim, o ato é nulo por ausência de motivo.

  • Ao fundamentar a exoneração do servidor em sua suposta inassiduidade, a Administração expôs, por escrito, que o motivo do ato de exoneração, na espécie, consistiu na referida inassiduidade do servidor. 

    Neste contexto, a denominada teoria dos motivos determinantes estabelece que, ao fundamentar um dado ato administrativo com base em uma certa razão (motivo), a própria validade do ato passa a estar vinculada à veracidade e à idoneidade dos motivos alegados pela Administração. 

    Em assim sendo, se o motivo, na realidade, é inexistente, o ato é nulo, insuscetível sequer de convalidação, por vício de motivo. 

    A respeito do tema, ensina Maria Sylvia Di Pietro: 

    "Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 219). 

    Ora, no caso versado nesta questão, o motivo alegado pela Administração se revelou falso, porquanto o servidor demonstrou que não faltou sequer uma vez, de maneira que o ato de exoneração se mostra nulo. 

    À luz das premissas acima, a única opção correta encontra-se na letra "e". As demais alternativas se revelam autoexcludentes, em vista das mesmas razões acima expendidas. 

    Gabarito do professor: E

  • Gararito: E

    No famoso “CO FI FO MO OB” o “FO CO” é anulável e podem ser convalidados. Já o “FO MO OB” se eivados de vício serão NULOS e não podem ser convalidados.

    Fonte: Dia a dia de estudos!!

    Bons estudos!!

  • GAB. E

    MOTIVO - RAZÃO DE FATO OU DE DIREITO PELA QUAL O ATO FOI PRATICADO. (NO CASO, INASSIDUIDADE).

    DEMONSTRADO QUE NÃO SUBSISTE O MOTIVO, O ATO ENCONTRA-SE EM VÍCIO DE MOTIVO, SENDO ESTE POR SUA VEZ NULO DE PLENO DIREITO, COM EFEITO EX TUNC. NÃO SUBSISTINDO.

    VÍCIO DE COMPETÊNCIA - ANULÁVEL (PODE CONVALIDAR); NULO (SE EXCLUSIVA);

    VÍCIO DE FORMA - ANULÁVEL (PODE CONVALIDAR); NULO (SE ESSENCIAL);

    VÍCIO DE MOTIVO - NULO

    VÍCIO DE FINALIDADE - NULO

    VÍCIO DE OBJETO - NULO

  • O ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia. Produz efeitos antes da anulação.

    O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade.

    Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto -> Competência e Finalidade são anuláveis, podem ser convalidados. Já a Forma, Motivo e Objeto são nulos se eivados de vício, não podendo ser convalidados.

  • Em síntese, o MOTIVO é a causa imediata do ato, aquilo que levou a sua prática. A MOTIVAÇÃO, por outro lado, é a demonstração escrita do motivo e está relacionada ao requisito forma.

  • Tem que ser ninja !

  • Gabarito - Errado.

    Ao comprovar que não houve falta ou atraso, o servidor demonstrou que o motivo de sua exoneração era inexistente. Logo, houve vício de motivo.

    Ademais, os vícios de finalidade, motivo e objeto são SEMPRE insanáveis, ou seja, não são passíveis de convalidação.

    Com efeito, os atos administrativos podem ser classificados em inexistentes, nulos, anuláveis e válidos. Como o ato é viciado, ou ele será nulo ou anulável. O primeiro é o ato que não é passível de convalidação (possui um vício insanável), enquanto o segundo é o ato passível de convalidação (possui um vício sanável).

    Dessa forma, como o ato de exoneração apresentou um vício de motivo (o motivo era inexistente), então o ato é nulo, por ausência de motivo.

  • vício está na motivação, ou seja, o ato é viciado no motivo. por outro lado se o vício tivesse na ausência do motivo, o vício estaria no elemento forma. portanto a letra "E" é a correta.

  • GABARITO: E

    A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

  • Deveria ser demitir e não exonerar...

  • Gabarito E.

    Artigo 2° da lei da ação popular:

    Nulos :

    Incompetência;

    Vício na forma;

    Ilegalidade do objeto;

    Inexiste o motivo;

    Desvio de finalidade.

  • A questão é fácil. Porém me parece atécnica a utilização do termo "ausência". Ora, no momento em que se demitiu o SP, houve motivo, o qual, todavia, não era verdadeiro/real.

  • MOTIVO: a inexistência ou ausência de motivo, se verifica quando a matéria de fato e de direito em que fundamenta o ato, no caso concreto acima a falta de assiduidade, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido. Portanto, o ato de exoneração de servidor público em estágio probatório, por falta de assiduidade, e no contraditório o o servidor prova que nunca faltou é nulo por ausência de motivo.

  • A ausência de motivo sequer permite que o ato exista. Motivo é elemento do ato e, como tal, essencial para a sua existência. Agora, o vício no motivo torna o ato nulo, pois trata-se de um elemento sempre vinculado.

     

    anyway... é a alternativa menos errada.

  • Ato nulo já nasce errado e sem possibilidade de conserto.

  • Motivo é motivação são coisas distintas.

    Os elementos dos atos são competência finalidade forma motivo E objeto, somente.

    A motivação e a exposição dos atos por escrito dos MOTIVOS da realização do ato.

    A motivação e obrigatória em todos os atos vinculados e na maioria dos atos discricionários. Porém senhores existem determinados atos que não precisa motivação, um deles é o do.exemplo apresentado que se chama DEMISSAO AD NUTUM OU seja e um ato discricionário que não precisa motiva, porém caso a administração motive tal ato ele vincula para todos os efeitos e caso seja provado que não ocorreu aquilo que a adm disse ter ocorrido e passível de ANULAÇÃO, onde o vício estar no MOTIVO. Isso Tem um nome este caso apresentado chama se TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

  • Gab. Letra E

    Teoria dos Motivos Determinantes: Quando a Administração motiva ato, mesmo que a lei não exija, sendo válido se forem verdadeiros. O ato se vincula aos motivos. Então, se inexistir ou for falso o ato será nulo.

    Como motivo era falso o ato será nulo por ausência de motivo

    Força e Honra

  • →  Teoria dos Motivos Determinantes: determina que os motivos alegados devem ser verdadeiros – não pode a adm. alegar motivo falso, ainda que não exista obrigação de apontar o motivo. Ex.: na exoneração de um cargo em comissão, se aquele que fez a exoneração alegar falta de verba e posteriormente nomear um outro no lugar, o exonerado por invalidar este ato, que, embora não era vinculado neste caso, foi feito mas apontando falso motivo.

    ·      Vincula a validade do ato à motivação nele contida.

    ·      Entretanto, há exceção, ex.: cargos de nomeação ad nutum – a exoneração do cargo em comissão.

    ·      Se houver motivação (que no caso da nomeação ad nutum é dispensada) a autoridade fica vinculada a ela. Ex.: a autoridade ao exonerar um comissionado não precisa motivar seu ato, porém se ele usa como motivo faltas recorrentes e o comissionado provar o contrário, poderá ficar sem efeito.

    Letra E

  • O MOTIVO é o porquê, a razão, a causa daquele ato está acontecendo.

    O objeto é o verbo, a consequência.

  • A questão cobra conhecimentos sobre COMFIFORMOB, destaque para o MOTIVO, cuja ausência invalida o ato. Os comentários que realmente contribuem são os dos colegas Harrison Borges e da BRUNA ALVES PEREIRA.

  • LETRA E - vamos explicar

    A - nulo por ausência de finalidade. - ERRADO

    R: o que houver foi um desvio de finalidade, não a sua ausência

    B - anulável por ausência de objeto. - ERRADO

    R: Objeto é efeito do ato em si. No caso em tela, foi a exoneração do servidor. Se o ato existiu, então tivemos obejto

    C - anulável por ausência de forma. ERRADO

    R: a forma é a construção do ato, como ele foi editado. Em regra: a forma não é essencial, exceto nos casos previstos em lei. Na questão vemos que o ato não feriu a forma requerida.

    D - anulável por ausência de motivação. ERRADO

    R: a motivação é a "explicação" para o ato. Ela não é sempre necessária, mas quando a fazemos, é necessário ser fiel o que é dito. Na situação, a motivação afirmada não condiz com a realidade dos fatos, porém, ela está presente sim.

    E - nulo por ausência de motivo. CERTA

    R: eis a nossa reposta. O servidor conseguiu provar que o motivo alegado na motivação do ato nunca existiu. Assim, é um ato que tem seu motivo ausente.

  • Após o término de estágio probatório, a administração reprovou servidor público e editou ato de exoneração, no qual declarou que esta se dera por inassiduidade. Posteriormente, o servidor demonstrou que nunca havia faltado ao serviço ou se atrasado para nele chegar. Nessa situação hipotética, o ato administrativo de exoneração é nulo por ausência de motivo.

  • F) Nulo por vicio na motivação

    (Fundamentos de fato e de direito explicitados (não é obrigatório) no ato administrativo a esse vinculam)

  • Karen Regina , de modo simples : ATO NULO X ATO ANULÁVEL 

     

    ATO NULO ( NULIDADE ABSLOUTA) - POSSUI VÍCIO GRAVE, INSANÁVEL QUANTO AOS ELEMENTOS DE VALIDADE(OBJETO, FORMA ESSENCIAL, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, FINALIDADE E MOTIVO) .TEM QUE SER DESFEITO ( ANULADO) . NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO.

     

     

    ATO ANULÁVEL ( NULIDADE RELATIVA ) - POSSUI VÍCIO LEVE , SANÁVEL QUANTO AOS ELEMENTOS DE VALIDADE ( COMPETÊNCIA NÃO EXCLUSIVA E FORMA NÃO ESSENCIAL) . PODE SER DESFEITO OU CONVALIDADO . 

     

    Não sei se ficou claro pra você !! Espero que tenha te ajudado na compreensão . Bons estudos

  • Motivo: Situação de FATO ou de DIREITO que autoriza o ato a ser praticado.

    Motivação: Apresentação dos motivos.

    Como houve a "SITUAÇÃO de falta" o vício é primeiro no motivo e não na motivação.

  • Na verdade, temos um motivo, mas é viciado.

  • teoria dos motivos determinantes

  • Vícios Administrativos

    OBJETO - o que foi feito?

    Ex: Aplicação de advertência ao invés de suspensão.

    COMPETÊNCIA - quem praticou o ato?

    Ex: Excesso de poder

    .

    FORMA - como foi feito?

    Ex: Ausência de motivação

    MOTIVO - qual a razão da prática do ato?

    Ex: Punir funcionário sem que tinha cometido infração.

    FINALIDADE - para quê?

    Ex: Desapropriação para atender fim público

  • Classificação Quanto a Eficácia:

    Válido: possui todos os elementos (CO-FI-FO-MO-OB)

    Nulo: vício Insanável - Anulação

    Anulável: Vício Sanável - Convalida (apenas a Competência e a Forma)

    Inexistente:

    Como a questão não fala que foi vício de Competência nem de Forma o ato não poderá ser Convalidado, apenas Anulado.

    Anulação > quando for vício Insanável.

    Convalidação > quando for vício Sanável.

  • Atos nulos:

    Finalidade

    Motivo

    Objeto

    e não podem ser convalidados.

  • Gabarito: alternativa E

    Uma dica que me ajuda a matar questões sobre motivo/objeto:

    MOTIVO ----> determina o ato.

    OBJETO ----> é o que o ato determina.

    Bons estudos

  • MOTIVO É DIFERENTE DE MOTIVAÇÃO

     

    Motivação é a exteriorização do Motivo;

    O motivo é a SITUAÇÃO de fato e/ou direito, enquanto a MOTIVAÇÃO é quando eu coloco no papel a motivação do motivo (estou fazendo esse ato em decorrência do motivo tal).

    Motivo situação de fato – Motivação é a fundamentação desse ato. 

  • teoria dos motivos de terminantes

  • No caso desta questão o motivo seria a Inassiduidade e a motivação seria a falta no serviço público ou o atraso?

  • se a Administração anula uma licitação fundamentando tal providência em irregularidade que não se verificou no mundo concreto, o motivo é inexistente. Se havia uma irregularidade diversa daquela mencionada no ato, o motivo era falso. Por fim, se havia apenas uma pequena falha na licitação, insuficiente para determinar a sua anulação, diz-se que o motivo era inadequado para a edição do ato.

  • Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo

    Competência

    Vício sanável

    Convalida

    Ato vinculado

    Finalidade

    Vício insanável

    Não convalida

    Ato vinculado

    Forma

    Vício sanável

    Convalida

    Ato vinculado

    Motivo

    Vício insanável

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Objeto

    Vício insanável

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação

    É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

    Ato administrativo com vício sanável

    Elemento competência ou forma

    Atributos dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • GABARITO E

    Motivo: é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou , em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico ( ou normativo) que enseja a prática do ato. A falta de motivo torna o ato NULO.

  • "Questão topíssima" - Sena, Daniel

  • O motivo é requisito de validade do ato, e diz respeito aos fatos e direitos que autorizam a realização de tal ato. Seus vícios podem ser:

    a. situação falsa

    b. situação inexistente

    c. situação jurídica inadequada.

    Acho a questão menos simples do que parece...

    1. No caso, o motivo é uma situação falsa, já que não houve inassiduidade. Porém, fala-se em "ausência de motivo" (ainda que ele exista, é falso) porque ele não preenche o requisito legal para a prática do ato. Pense em uma checklist com os elementos/atributos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). Por esse motivo ser viciado, você não pode dar o check em "motivo", por isso fala-se em "ausência de", não porque ele não exista, mas porque não é suficiente/aceito/válido.

    2. No caso, fala-se em exoneração por inassiduidade. Do meu ponto de vista, seria demissão, por conta da finalidade dada por lei a cada uma. A demissão tem caráter punitivo; a exoneração, não. Então, poderia aí se falar em vício de finalidade também (desvio de finalidade - espécie do gênero abuso de poder). Mas acredito que seria a famosa e amada "extrapolação". Porque a questão não deixa claro que houve uma intenção em se "mascarar" o real motivo da exoneração.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - Apontada pela doutrina brasileira, define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal.

    STJ - "A Administração, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas, para todos os efeitos jurídicos, de acordo com o preceituado na teoria dos motivos determinantes."

    Fonte: Manual Direito Adm - Matheus Carvalho

  • A motivação não é um elemento do ato administrativo. O motivo sim.

  • MOTIVO

    Conceito e requisitos

    É o elemento objetivo. É a situação de fato ou de direito que levam à prática do ato.

    Diferente da motivação, que é toda explicação e fundamentação da decisão no texto do ato. O

    motivo do ato pode “estar fora do ato” (JSCF), a justificativa, a motivação não.

    Motivo de direito: Quando a situação fática que conduz à prática do ato é prevista em norma legal, nesse caso só cabe ao administrador aplicar o que a lei prevê. Ocorre aqui a prática de um ATO VINCULADO.

    Motivo de fato: A situação fática não é prevista em lei, cabendo ao administrador delineá-la através dos critérios de conveniência e oportunidade.

    O motivo precisa ser LEGAL para que ato seja legal. E o que significa a LEGALIDADE

    deste motivo?

    Para que assim seja, três requisitos:

    1) Motivo deve ser verdadeiro. Se alegar motivo falso ou inexistente o ato é ilegal.

    2) Motivo declarado deve estar compatível com o motivo previsto na lei.

    2) Motivo declarado deve estar compatível com o motivo previsto na lei.

  • Ato adm ANULÁVEL: É ato inválido que possui vício sanável (referente à competência ou forma).

    Ato adm NULO: É ato inválido que possui vício insanável (referente à finalidade, ao motivo ou ao objeto).

    Ato adm INEXISTENTE: É ato inválido que corresponde a condutas criminosas, como a usurpação de função pública (art. 328, CP).

  • SINTETIZANDO:

    MOTIVO = PRESSUPOSTO de fato e de direito. MOTIVAÇÃO = EXTERIORIZAÇÃO do motivo.

     

    MOTIVOU, mas os motivos são falsos ou não encontram correspondência legal = vício no elemento motivo.

    NÃO MOTIVOU, mas os motivos (situação fática é verdadeira e tem correspondência legal) = vício no elemento forma. 

  • A banca acha que "ausência" e "vício" são sinônimos...

  • VÍCIOS DO MOTIVO: O VÍCIO DE MOTIVO SEMPRE ACARRETARÁ A NULIDADE DO ATO.

    Duas variantes do vício de motivo:

    a) Motivo Inexistente: Melhor seria dizer fato inexistente. Nesses casos, a norma prevê: somente quando presente o fato “x” deve-se praticar o ato “y”. Se o ato “y” é praticado sem que tenha ocorrido o fato “x”, o ato é viciado por inexistência material do motivo.

    b) Motivo Ilegítimo (ou juridicamente inadequado): Nessas hipóteses, existe uma norma que prevê: somente quando presente o fato “x” deve-se praticar o fato “y”. A administração, diante do fato “z”, enquadra-o erroneamente na hipótese legal, e pratica o ato “y”. Há incongruência entre o fato e a norma. A diferença dessa situação para a anterior é que, na anterior, não havia fato algum.

  • Após o término de estágio probatório, a administração reprovou servidor público e editou ato de exoneração, no qual declarou que esta se dera por inassiduidade. Posteriormente, o servidor demonstrou que nunca havia faltado ao serviço ou se atrasado para nele chegar. Nessa situação hipotética, o ato administrativo de exoneração é

    Alternativas

    A

    nulo por ausência de finalidade.

    R: o que houver foi um desvio de finalidade, não a sua ausência

    B

    anulável por ausência de objeto.

    R: Objeto é efeito do ato em si. No caso em tela, foi a exoneração do servidor.

    Se o ato existiu, então tivemos objeto

    C

    anulável por ausência de forma.

    R: a forma é a construção do ato, como ele foi editado. Em regra: a forma não é essencial, exceto nos casos previstos em lei. Na questão vemos que o ato não feriu a forma requerida.

    D

    anulável por ausência de motivação.

    R: a motivação é a "explicação" para o ato. Ela não é sempre necessária, mas quando a fazemos, é necessário ser fiel o que é dito. Na situação, a motivação afirmada não condiz com a realidade dos fatos, porém, ela está presente sim.

    E

    nulo por ausência de motivo.

    R: eis a nossa reposta. O servidor conseguiu provar que o motivo alegado na motivação do ato nunca existiu. Assim, é um ato que tem seu motivo ausente.

  • Vícios de motivo são: a) situação falsa/inexistente; b) situação juridicamente inadequada. No caso, restou comprovado que o motivo utilizado pela Administração para exonerar o servidor nunca existiu. Devendo assim, anular o ato por vício de motivo.
  • GABARITO: ALTERNATIVA E!

    No caso em apreço, estar-se-á diante de exoneração de servidor público em razão de suposta inassiduidade habitual. Contudo, o servidor exonerado conseguiu demonstrar que os argumentos invocados pela administração pública em sua exoneração são falsos.

    Em razão dessa falsidade, há, portanto, vício no elemento motivo.

    *Para que haja vício no elemento forma, a administração pública deve ficar inerte em sua motivação.

  • Como diz o professor Falcão, o motivo é a causa principal.


ID
2319595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um policial andava pela rua quando presenciou um assalto. Ao ver o assaltante fugir, o policial parou um carro, identificou-se ao motorista, entrou no carro e pediu que ele perseguisse o criminoso.
Nessa situação, conforme a CF e a doutrina pertinente, tem-se um exemplo típico da modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denominada

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) José dos Santos Carvalho Filho ensina que as “limitações administrativas são determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social”. Não se trata, portanto, de limitação, pois a ação do policial foi uma medida concreta, enquanto a limitação é um ato geral (lei ou regulamento). Ademais, em regra, não cabe indenização na limitação administrativa – ERRADA;

     

    b) requisição é a modalidade de intervenção estatal por meio da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente, ou para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias. Veja que o caso do policial foi justamente uma requisição, já que houve a utilização de um bem móvel (veículo) e um serviço (dirigir) de particular em uma situação de emergência. Ademais, o art. 5º, XXV, da Constituição Federal dispõe que “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Portanto, na requisição, caberá indenização ao proprietário se houver dano ao bem deste – CORRETA;

     

    c) para a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro a desapropriação “é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização” – ERRADA;

     

    d) segundo José dos Santos Carvalho Filho, a servidão administrativa “é o direito real público que autoriza o poder público a usar propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo”. Assim, na servidão, há o uso permanente de parcela de propriedade imóvel, devendo ocorrer mediante indenização prévia, desde que haja comprovação de prejuízo – ERRADA;

     

    e) na ocupação temporário, o Poder Público se utiliza transitoriamente de imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. Seria o caso da utilização de um terreno particular para colocar máquinas utilizadas na realização de uma reforça de rodovia. Ademais, se houver dano, caberá indenização – ERRADA.

     

    Hebert Almeida

  • LETRA B!

     

     

    REQUISIÇÃO - É O INSTRUMENTO DE INTERVENÇÃO ESTATAL MEDIANTE O QUAL, EM SITUAÇÃO DE PERIGO PÚBLICO IMINENTE, O ESTADO UTILIZA BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU SERVIÇOS PARTICULARES, COM INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO.

     

    PRESENTE A SITUAÇÃO DE PERIGO IMINENTE, A REQUISIÇÃO PODE SER DECRETADA DE IMEDIATO, SEM NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

     

    SÓ HAVERÁ INDENIZAÇÃO SE FICAR COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE DANO.

     

     

    Fonte: Direito Adm. Descomplicado

     

     

    A MINHA DÚVIDA: E A GASOLINA DO CARRO...QUEM PAGA?

  • Questão cobrando a mesma nomeclatura foi cobrada uma semana antes na prova de oficial da PMGO. 

     

    Q770013 - FUNRIO - A Constituição Federal garante, em seu art. 5º, XXV, que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

     

    Diante disso, assinale a alternativa que indica corretamente a modalidade de restrição sobre a propriedade privada prevista no dispositivo constitucional.

     

     b) Requisição administrativa. GABARITO

     

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA:

    “É a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.”

    Segundo o art. 5º, XXV da CF:

    “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Características:

    a) É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);

    b) Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público);

    c) Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);

    d) Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);

    e) A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4533

  • LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA: Determinações de caráter geral, por meio do qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas ou negativas, com a finalidade de assegurar que a propriedade atenda sua função social (por constituírem imposições gerais, imposta a proprietário indeterminados, não ensejam nenhuma indenização por parte do Poder Público). Ex.: obrigação imposta aos proprietários de efetuarem limpeza de terrenos.

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: Em situação de perigo iminente, o Estado utiliza bens móves, imóveis ou serviços particulares (indenização, se houver dano). Ex.: o enunciado da questão;

    DESAPROPRIAÇÃO: O Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública, de necessidade pública, ou de interesse social (justa e prévia indenização). Ex.: desapropriação de um imóvel para a construção de uma escola - utilidade pública.

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: Autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo (indenização, se houver dano). Ex.: instalação de redes elétricas;

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA: Intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóves privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos (deverá fixar, desde logo, e se for o caso, a justa indenização ao proprietário do imóvel). Ex.: depósito de equipamentos e materiais destinados à realização de obras e serviços públicos nas vizinhanças.

    TOMBAMENTO: O Poder Pública procura proteger o patrimônio cultural brasileiro. Pode recair sobre bens imóveis ou móveis (não há obrigatoriedade de o Poder Público indenizar).

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado.

  • LETRA B

    Outras características relevantes da REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA:

    Ato unilateral (Só gera obrigações ao particular);

    Ato autoexecutável (Não necessita de autorização judicial).

  • gab b

     

    REQUISIÇAO caracterizada pelo perigo IMINENTE

  • CF ART 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Requisição  Administrativa- é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

  • GABARITO: B

    Requisição administrativa

    Art. 5º CF.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Comentário:

    a) José dos Santos Carvalho Filho ensina que as “limitações administrativas são determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social”. Não se trata, portanto, de limitação, pois a ação do policial foi uma medida concreta, enquanto a limitação é um ato geral (lei ou regulamento). Ademais, em regra, não cabe indenização na limitação administrativa – ERRADA;

    b) requisição é a modalidade de intervenção estatal por meio da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente, ou para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias. Veja que o caso do policial foi justamente uma requisição, já que houve a utilização de um bem móvel (veículo) e um serviço (dirigir) de particular em uma situação de emergência. Ademais, o art. 5º, XXV, da Constituição Federal dispõe que “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Portanto, na requisição, caberá indenização ao proprietário se houver dano ao bem deste – CORRETA;

    c) para a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro a desapropriação “é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização” – ERRADA;

    d) segundo José dos Santos Carvalho Filho, a servidão administrativa “é o direito real público que autoriza o poder público a usar propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo”. Assim, na servidão, há o uso permanente de parcela de propriedade imóvel, devendo ocorrer mediante indenização prévia, desde que haja comprovação de prejuízo – ERRADA;

    e) na ocupação temporário, o Poder Público se utiliza transitoriamente de imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. Seria o caso da utilização de um terreno particular para colocar máquinas utilizadas na realização de uma reforça de rodovia. Ademais, se houver dano, caberá indenização – ERRADA.

    Gabarito: alternativa B.

  • GABARITO B

     

    Requisição Administrativa pode apresentar-se sob diferentes modalidades, incidindo sobre bens, móveis ou imóveis, ora sobre serviços. Identifica-se as vezes com a ocupação temporária e, em outras, com à desapropriação. É forma de limitação à propriedade privada e de intervenção estatal no domínio econômico: pode-se ser  justificada em tempo de paz e de guerra.

    O fundamento legal, quando recai sobre bens imóveis, para a requisição e o artigo 5° XXV da CF/1988

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Assemelhando-se com a ocupação temporária.

     

    Quando recai sobre bens móveis fungíveis, assemelha-se a desapropriação, porem com ela não se confunde:

    Requisição - indenização é posterior; fundamento é a necessidade pública inadiável e urgente; ato unilateral, auto-executório e oneroso; serve para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público eminente (que é o caso da questão).

    Desapropriação - indenização prévia; fundamento pode ser a necessidade pública, utilidade pública e o interesse social; poder público depende de autorização judicial.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

     

     

     

     

  • Nossa que prova! Kkkkk acho que mudOU O CESP
  • Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

    Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. 5º,XXV):

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.

  • "Ao ver o assaltante fugir, o policial parou um carro, identificou-se ao motorista, entrou no carro e pediu que ele perseguisse o criminoso." O motorista/cidadão/pessoa é propriedade para ser requisitado? Essa requisitação não deveria cair apenas sobre o carro? O indivíduo agora é obrigado é perseguir criminoso por ordem policial? Alguém reparou nisso, ou estou equivocado?

  • Nossa... essa é aquela que a gente responde procurando pêlo no ovo, pq não acredita que é tão fácil.

  • Tipo de questão para não zerá.

  • As principais características. da requisição administrativa, didaticamente sintetizadas pelo Prof. José dos Santos Carvalho Filho (em confronto com as características da servidão administrativa):

    a) é direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);
    b) seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público);
    c) incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);
    d) caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);
    e) a indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).

    MARCELO ALEXANDRIO e VICENTE PAULO

    GAB LETRA B (aí você vê lá DELEGADO, já pensa, phoooood..., porém, segue a simplicidade da coisa).

  • Questão boa para visualizar a teoria na prática. Quando comecei a estudar, não entendia como seria uma forma de requisição de um serviço.

    Com esta questão fica fácil, o policial requisitou o serviço de dirigir do particular, e claro que também houve requisição do bem móvel: carro. 

  • Para a correta resolução da presente questão, bastaria que o candidato conseguisse identificar qual modalidade de intervenção na propriedade privada encontra-se caracterizada no enunciado.

    Como se pode perceber, havia uma situação emergencial de perigo em pleno andamento (um assalto), em vista da qual o agente público competente, qual seja, um policial, requisita, transitoriamente, um bem particular, com apoio no interesse público consistente em perseguir o criminoso e, assim, tentar frustrar a referida conduta delituosa.

    O cenário fático, portanto, em tudo se afina com o instituto da requisição administrativa, cuja matriz constitucional encontra-se no art. 5º, XXV, da CRFB/88, de seguinte teor:

    "Art. 5º: (...)
     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    Ora, a única opção que contempla a requisição administrativa na sua resposta é a alternativa "b", o que já seria suficiente para identificar o gabarito da presente questão.

    Nada obstante, apenas em complemento, refira-se que a parte final da mencionada opção também está correta, vale dizer, realmente, no caso de requisição administrativa, a indenização opera-se a posteriori e, ainda assim, desde que haja efetivo dano ao bem requisitado, como se extrai do próprio texto da Constituição, acima transcrito.

    Todas as demais alternativas revelam-se incorretas, na medida em que apontam outras modalidades de intervenção na propriedade privada, ao invés da requisição administrativa, o que, por si só, torna desnecessários comentários adicionais.


    Gabarito do professor: B
  • Para a correta resolução da presente questão, bastaria que o candidato conseguisse identificar qual modalidade de intervenção na propriedade privada encontra-se caracterizada no enunciado.

    Como se pode perceber, havia uma situação emergencial de perigo em pleno andamento (um assalto), em vista da qual o agente público competente, qual seja, um policial, requisita, transitoriamente, um bem particular, com apoio no interesse público consistente em perseguir o criminoso e, assim, tentar frustrar a referida conduta delituosa.

    O cenário fático, portanto, em tudo se afina com o instituto da requisição administrativa, cuja matriz constitucional encontra-se no art. 5º, XXV, da CRFB/88, de seguinte teor:

    "Art. 5º: (...)
     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    Ora, a única opção que contempla a requisição administrativa na sua resposta é a alternativa "b", o que já seria suficiente para identificar o gabarito da presente questão.

    Nada obstante, apenas em complemento, refira-se que a parte final da mencionada opção também está correta, vale dizer, realmente, no caso de requisição administrativa, a indenização opera-se a posteriori e, ainda assim, desde que haja efetivo dano ao bem requisitado, como se extrai do próprio texto da Constituição, acima transcrito.

    Todas as demais alternativas revelam-se incorretas, na medida em que apontam outras modalidades de intervenção na propriedade privada, ao invés da requisição administrativa, o que, por si só, torna desnecessários comentários adicionais.

  • I - OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA: intervenção por meio da qual o ente público utiliza um determinado bem privado por prazo determinado para satisfazer necessidades de interesse público, podendo se dar de forma gratuita ou remunerada. 
    Ex: Alocação provisória de determinadas máquinas e equipamentos utilizados em execução de obra pública em propriedade privada desocupada. 

     

    II - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: se configura na utilização de um bem Privado pelo ente estatal para a prestação de um determinado serviço público ou execução de atividade de interesse público. 
    Ex: Instalação de redes elétricas em determinada propriedade privada para fins de execução de serviço público. 

     

    III - LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA: É uma restrição de caráter geral, não atingindo um bem especificamente, mas sim todos os proprietários que estiverem na situação descrita na norma. 
    Ex: Determinação de ordem urbanística de proibição de construção além de determinada altura em região do município. 

     

    IV - REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: utilização de bens particulares móveis ou imovéis para solucionar situações de iminiente perigo (art. 5º XXV CF), somente haverá indenização, se houver dano. 
    Ex: requisição de um galpão particular para abrigar famílias que perderam suas casas em um desabamento.
    ex. Um policial andava pela rua quando presenciou um assalto. Ao ver o assaltante fugir, o policial parou um carro, identificou-se ao motorista, entrou no carro e pediu que ele perseguisse o criminoso.

  • GABARITO:B

     

    Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano. [GABARITO]

     

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.


    Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. 5º, XXV):

     

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.


    A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.


    Referência :


     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

  • A requisição administrativa goza do atributo da autoexecutoriedade, podendo ser determinada pelo poder público independentemente da concordância do particular ou decisão judicial.

    DEUS É FIEL !

  • Gabarito, letra B.

    Art, 15, XIII, LEI. 8.080/90: " para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situação de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de pessoas jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização.

  • Intervenção em Propriedade, uso de bens públicos por particulares e serviço público 

    ►SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    -natureza jurídica de direito real;

    -é específica ou concreta

    -incide sobre bem imóvel;

    -nas servidões há um pati, ou seja, uma obrigação de suportar

    -tem caráter definitivo;

    -a indenização é condicionada (só se houver prejuízo);

    -inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial ou lei.

    - excepcionalmente pode recair sobre bens públicos;

    -Exemplo, instalação de uma torre de energia, fornecer energia na comunidade, em seu terreno. Logo, será indenizado se comprovar que aquela torre pode atrapalhar, por exemplo, estacionar seu carro. Sendo assim, será indenizado caso contrário seu bem será de servidão para adm.

    ►OCUPAÇÃO ADMINISTRATIVA

    -cuida-se de direito de caráter não-real;

    -só incide sobre a propriedade imóvel;

    -tem caráter de transitoriedade;

    -a situação constitutiva da ocupação é ser meio de apoio à execução de obras e serviços públicos;

    -a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário.

    ►REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    -é direito pessoal da Administração;

    -seu pressuposto é o perigo público iminente;

    -incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    -caracteriza-se pela transitoriedade;

    -a indenização, somente devida se houver dano, é posterior

    ►Ocupação temporária

    -Caráter não real

    - Incide apenas em imóvel

    - Caráter transitório

    -Ocupação necessária para realização de obras ( exemplo administração precisa de um deposito, de uma pessoa, para armazenar equipamentos e materiais

    - For vinculada à desapropriação, haverá indenização

    ►Desapropriação

    - mediante o pagamento justo e prévio de indenização em dinheiro

    -atender necessidades coletivas

    -O prazo para efetivação da desapropriação por utilidade pública o direito de se pleitear indenização é de cinco anos.

    -Por exemplo, imóvel localizado em área de risco e que após chuvas torrenciais é objeto de deslizamentos, que poderão colocar em risco a vida das pessoas do local e do entorno.

    -desapropriação de caráter compulsório e confiscatório

  • Requisição administrativa: Transitória;

    Auto-executoriedade: não depende de autorização judicial;

    Iminente perigo publico;

    Utilização de bens móveis ou imóveis ou serviços particulares pela adm para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou na hipótese do art. 5, XXV, CF;

    Indenização posterior se houver dano.

    Competência da União legislar sobre requisições civis/ militares.

    Procedimento unilateral/ auto executório: independe de autorização judicial.

    CESPE. 2018. Requisição é o instrumento correto a ser usado no caso de a polícia ter de ocupar as instalações de determinado estabelecimento no curso de operação policial.

  • Comentários:

    Trata-se de requisição administrativa, que é a utilização coativa de bens e serviços particulares pelo Estado em situação de perigo público iminente, com indenização posterior, se houver dano.

    Gabarito: alternativa “b”

  • B) requisição administrativa, cabendo indenização ao proprietário, se houver dano ao bem deste.

    LEMBRANDO QUE ESSA INDENIZAÇÃO DEPENDE DA EXISTÊNCIA DE DANO COMPROVADO PELO INDIVÍDUO, E É FEITO APÓS/POSTERIORMENTE, OU SEJA, ULTERIOR.

  • REQUISIÇÕES

    Art. 22, III, CF. Em caso de iminente perigo e em tempo de guerra: a UNIÃO detém competência para legislar sobre REQUISIÇÕES CIVIS (visa evitar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias etc.) e MILITARES (objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, comoção etc.), mas LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relacionadas ao instituto.

    Art. 5°, XXV. A requisição é transitória e com atributo de autoexecutoriedade: INDEPENDE do consentimento do proprietário, com a possibilidade de devolução OU não. Tem como pressuposto o perigo público iminente. Incide sobre BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO somente se houver dano e é posterior. Ex.: um policial andava pela rua quando presenciou um assalto. Ao ver o assaltante fugir, o policial parou um carro, identificou-se ao motorista, entrou no carro e pediu que ele perseguisse o criminoso.

    STF: para que a União requisite bens públicos dos Estados e Municípios para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, na área da SAÚDE, depende da decretação de ESTADO DE DEFESA OU ESTADO DE SÍTIO.

    OBS: requisição de bens consumíveis: se for fungível pode, se for infungível será DESAPROPRIAÇÃO. 

  • Um policial andava pela rua quando presenciou um assalto. Ao ver o assaltante fugir, o policial parou um carro, identificou-se ao motorista, entrou no carro e pediu que ele perseguisse o criminoso. Nessa situação, conforme a CF e a doutrina pertinente, tem-se um exemplo típico da modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denominada

    Alternativas

    A

    limitação administrativa, cabendo indenização ao proprietário, se houver dano ao bem deste.

    B

    requisição administrativa, cabendo indenização ao proprietário, se houver dano ao bem deste.

    CF ART 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Requisição Administrativa- é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    C

    desapropriação, não cabendo indenização ao proprietário, independentemente de dano ao bem deste.

    D

    servidão administrativa, não cabendo indenização ao proprietário, independentemente de dano ao bem deste.

    E

    ocupação temporária, não cabendo indenização ao proprietário, mesmo que haja dano ao bem deste.

  • Simplesmente bisonho que 28 MIL pessoas tenham respondido uma questão no QC.

    É o fim. Em breve, nota de corte dos concursos vai ser a data de nascimento.


ID
2319598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão público pretende dar publicidade a um instrumento convocatório com objetivo de comprar armas de fogo do tipo pistola, de calibre 380, usualmente vendidas no mercado brasileiro. O valor orçado da aquisição dos produtos é de R$ 700.000. Nessa situação, a compra poderá ser efetuada mediante licitação na modalidade

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Primeiramente, devemos observar que a pistola é um bem. Logo, o limite para adotar a tomada de preços seria de R$ 650 mil. Portanto, pelo valor, somente seria possível empregar a concorrência – modalidade cabível para compras acima de R$ 650 mil (Lei 8.666/1993, art. 23, II, “c”). Logo, já eliminamos as alternativas A e E, pois o valor supera o limite da tomada de preços.

     

    Porém, o tipo de licitação teria que ser o de menor preço, uma vez que os tipos “melhor técnica” e “técnica e preço” destinam-se exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (Lei 8.666/1993, art. 46). Logo, tais critérios de julgamento não poderiam ser empregados na aquisição de pistolas, uma vez que são bens, que não possuem qualquer característica especial. Afinal, são “usualmente vendidas no mercado brasileiro”. Com isso, ainda que seja possível adotar a concorrência, as opções B e C estão incorretas, em virtude dos tipos de licitação mencionados.

     

    Ademais, conforme relatamos, as pistolas são “usualmente vendidas no mercado brasileiro”. Assim, note: as pistolas não possuem características especiais que dificultem a sua descrição, de tal forma que seria possível caracterizá-las mediante parâmetros usuais de mercado. Logo, as pistolas são bens comuns, podendo ser licitadas mediante pregão, que somente admite o critério de menor preço.

     

    Daí o gabarito ser a letra D.

     

    Hebert Almeida

  • Pistolas bens comuns???

    Novidade para mim!

  • Aline, a banca fez questão de explicitar "usualmente vendidas". Ora, pode até não ser assim na prática, mas se ela disse, tem que caminhar conforme a música. 

  • Indicando para comentário. Questão polêmica

  • O enunciado utilizou o termo "usualmente vendidas" para considerar o fato de tratar-se de calibre de uso não restrito a militares e polícia federal, daí serem disponibilizadas para civis, logo poderiam ser adquiridas por meio de pregão. 

  • Artigo 1º da lei n.º 10.520/2002: 

    Art. 1º Para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • O decreto n. 7,174/2010  revogou a lista de bens e serviços comuns para fins de utilizaçao do pregao no âmbito federal. Assim, a situação atual é que a A.P. tem discricionariedade para decidir, diante do caso concreto, o que pode ser considerado objeto comum e licitado via pregão.  (Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza, p. 404. )

  • Tomada de preços: essa modalidade é subdividida em dois processos de seleção. Primeiramente, os concorrentes são previamente cadastrados após verificação de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica. Também é preciso estar com a habilitação parcial atualizada no SICAF. Na segunda fase, o licitante fornece sua proposta de preço. Normalmente, é usada para contratações cujo valor estimado varie entre R$ 150 mil a R$ 1,5 milhão para execução de obras e serviços de engenharia, e entre R$ 80 mil a R$ 650 mil para aquisição de materiais e outros serviços.

    Pregão: é a principal forma de contratação do Governo Federal atualmente, usada como alternativa ao convite, tomada de preços e concorrência. É uma modalidade de licitação do tipo menor preço para aquisição de bens e serviços ou serviços comuns, ou seja, as propostas e os lances realizados pelos fornecedores antecedem a análise da documentação, o que torna o processo de compra mais ágil.

    Há duas formas de realização de pregão:

    • o pregão presencial em que é marcada uma data para que os fornecedores apresentem suas propostas e, sucessivamente, deem seus lances verbais;

    • e o pregão eletrônico, que é realizado através do site www.comprasnet.gov.br.

    Para participar desta modalidade de licitação, é necessário que o fornecedor esteja com a habilitação atualizada no SICAF.

     

    http://licitacaoweb.com.br/blog/funciona-modalidade-licitacao/

  • Pessoal, acredito que a expressão usualmente vendidas, deu o norte.

  • GABARITO D

     

    Algumas considerações sobre o pregão...

     

    > Modalidade mais célere;

    > Aplicável à União, estados, DF e municípios.

    > Usa-se para aquisição de bens e serviços comuns ( aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado).

     

    "Determinado órgão público pretende dar publicidade a um instrumento convocatório com objetivo de comprar armas de fogo do tipo pistola, de calibre 380, usualmente vendidas no mercado brasileiro."

     

    A questão define objetivamente o tipo de arma de fogo que pretende adquirir, além de deixar claro que é usualmente vendida no mercado. Características da modalidade Pregão.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO D

    A banca tenta nos induzir a acreditar que, em função do valor e por se tratar de bem móvel, caberia licitação na modalidade de concorrência, mas a expressão "usualmente vendidas no mercado brasileiro" leva a conclusão de que se trata de um bem comum, concluindo-se pela modalidade de pregão.

    Pregão é uma modalidade de licitação definida a luz do objeto licitado, independentemente do valor. Na lei de licitação, as principais modalidades de licitação são definidas a luz do objeto licitado. O objeto do pregão dos os chamados bens e serviços comuns, art. 1º, parágrafo único da Lei 10.520/02.

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

     

    Todo e qualquer objeto a ser licitado deve ser objetivamente definido no edital. Desta forma, as características dos bens e serviços comuns são:

    1 – trata-se de conceito jurídico indeterminado, isto é, não há uma definição completa do conceito no plano abstrato, não é possível definir toda a extensão do conceito no plano abstrato, é preciso analisar a luz das circunstâncias do caso concreto.

     2 – todo rol que identifique bens e serviços comuns será um rol exemplificativo (numerus clausulus). No Decreto 3.555/2000 há um rol exemplificativo. A própria dinâmica do mercado cria novos bens e serviços comuns.

    3 – a pronta disponibilidade no mercado. São bens de fácil aquisição no mercado, produtos de prateleira. Bens que possam ser definidos por especificações usuais do mercado.

     

    Exemplo -  software -  Se disponível no mercado sem necessidade de especificações próprias para sua aquisição é um bem comum, entretanto, se a Administração Pública necessita de um software com características específicas para o atendimento das suas necessidades e contrata especialista para desenvolver um software específico não é mais um bem ou serviço comum

    Ao se fazer exigências técnicas para a aquisição do bem ou serviço, o bem passa a não se enquadrar no conceito de bem ou serviço comum, sendo vedado a adoção do pregão para sua aquisição. Se na questão fosse solicitada pela Administração Pública uma arma com características específicas para atender às forças policiais, por exemplo, o pregão estaria vedado, por não ser um bem ou serviço comum.

    Bons Estudos!

  • A questão é resolvida por eliminação:

    1. Ao constatar o valor orçado em R$ 700 mil exclui automaticamente as alterativas A e E que tratam da TOMADA DE PREÇO (Sabe-se que o limite é de R$ 650 mil para essa modalidade de licitação)

    2. As alternativas B e C que  traz a "melhor técnica" e "técnica e preço" como tipo de licitação devem ser excluídas, tendo em vista que esse tipo somente é utilzado para serviços de natureza predominantemente intelectual, o que não é o caso da questão.

    3. Só restou a D: pregão, pois a questão fala expressamente de "usualmente vendidas no mercado", levando a conclusão de ser bem comum e facilmente encontrado, bem como o tipo de licitação adotado (menor preço) que é o único admitido para o pregão.

  • Pregão é uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.

  • Determinado órgão público pretende dar publicidade a um instrumento convocatório com objetivo de comprar armas de fogo do tipo pistola, de calibre 380, usualmente vendidas no mercado brasileiro.

    O valor orçado da aquisição dos produtos é de R$ 700.000.

    Nessa situação, a compra poderá ser efetuada mediante licitação na modalidade:

    CONSIDERANDO A NATUREZA DO OBJETO A SER ADQUIRIDO POSSUI UMA NATUREZA COMUM, POIS O OBJETO A SER LICITADO CONSISTE EM PISTOLA DE CALIBRE 380, OBJETOS ESTES TODOS COM UM CARÁTER COMUM!

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado

  • Complementando...

     

    O termo "Usualmente" apontou direto ao item "D

     

    O fator que define a possibilidade de utilização pregão é a natureza do objeto da contratação - aquisição de bens e serviços comuns -, e não o valor do contrato.

     

    A Lei 10.520/2002 define bens e serviços comuns "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado" ( art. 1.º, parágrafo único). Portanto, bens e serviços comuns são, simplesmente, ( bens e serviços ordinários, comezinhos, sem peculiaridades ou características técnicas especiais.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.686

     

    bons estudos

     

     

  • Segundo Jessé Torres Pereira apud Cyonil Borges e Adriel Sá, para fins de pregão, consideram-se 3 notas distintivas básicas:

     

    a) aquisição habitual e corriqueira no dia a dia aministrativo(embora a questão não cite, a prova é para delegado!! Dá para fazer uma associação)

    b) refere-se a objetos cujas características encontrem no mercado padrões usuais de especificações("[...]usualmente vendidas no mercado brasileiro.")

    c) os fatores e critérios de julgamentos das propostas são rigosamente objetivos, centrados no menor preço(nos levando à nossa assertiva correta, Letra (D).)

     

    At.te, CW.

    - CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. Pág. 648. Editora Método-Gen, 2015.

  • Primeiro parabenizar o comentário do Thiago costa, muito bom. 

     a) tomada de preço do tipo técnica e preço.

     Tomada de preço tem limite de 650.000,00 e aqui não envolve técnica

    b) concorrência do tipo melhor técnica.

     Sim cabe concorrência, o examinador tentou pegar o candidato atento aos preços e não ao fato de não envolver técnica.

    c) concorrência do tipo técnica e preço.

     Idem acima, não envolve técnica

    d) pregão do tipo menor preço.

    Pregão é modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02 para a aquisição de bens e serviços comuns, que são definidos em lei como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (CARVALHO; 2016, p. 462, ed. Juspodivm). Sempre utilizado como critéio o menor preço. Não há limite de preços. 

     e) tomada de preços do tipo menor preço.

    Limite de até 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia e 650.000 para aquisição de bens e serviços. 

     

    Bons Estudos!

  • Resumo para o Pregão: 

     

    --> Produtos usuais (mesmo alguns nao concordando, a questao fala que é! E é isso que importa!)

    --> Fácil descriçao! 

     

    Além disso, no pregao (que é um modalidade de licitaçao) usa-se o TIPO menor preço! 

     

    Bons estudos! 

  • A chave para resolver a questão é" usualmente vendidas no mercado brasileiro ".

  • Vejamos cada uma das opções, à procura da única correta:  

    a) Errado: de plano, a tomada de preços não seria cabível, porquanto o valor estimado para a contratação (R$ 700.000,00) supera o limite máximo previsto no art. 23, II, "b", Lei 8.666/93, segundo o qual a tomada de preços somente tem cabimento, em se tratando de compras, até o montante de R$ 650.000,00. Ademais, o tipo de licitação técnica e preço não seria adequado na hipótese, por se tratar de critério de julgamento cabível apenas para serviços de natureza predominantemente intelectual, conforme art. 46, caput, Lei 8.666/93 ("Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior."). Refira-se que o caso em exame nem de serviço se trata, mas sim de compra, o que denota o completo descabimento da adoção desse tipo de licitação para a aquisição de armas de fogo.  

    b) Errado: embora a modalidade concorrência, em tese, fosse possível, o mesmo não se pode dizer do tipo melhor técnica, eis que esbarraria no mesmo preceito legal acima transcrito, nos comentários à opção "a".  


    c) Errado: idem aos comentários feitos nas alternativas "a" e "b", no que tange ao descabimento do tipo técnica e preço.  

    d) Certo: de fato, a modalidade pregão, prevista na Lei 10.520/2002, seria plenamente aplicável ao caso, porquanto se trata da aquisição de bens comuns, conforme estabelecido no próprio enunciado da questão ("usualmente vendidas no mercado brasileiro"). Deveras, o pregão não possui valor máximo limitador do contrato, de sorte que, qualquer que seja a aquisição, em sendo bens comuns, como é o caso, o pregão será adequado.  

    e) Errado: reporto-me aos comentários à opção "a", no ponto em que explicitei a impossibilidade de manejo da modalidade tomada de preços, em vista da superação do valor limite para a contratação (Lei 8.666/93, art. 23, II, b)  

    Gabarito do professor: D 
  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA PESSOAL!!!

    Se liga para não erra besteira. Vamos direto ao assunto e raciocinando rápido e correto para não perder tempo.

    A questão fala: “usualmente vendidas no mercado brasileiro”.

    O resto pode descartar. Por que?! Porque o resto é só pra pegar o candidato apressado ou desatento.

    “Usualmente vendidas”, o que é isso?! São produtos comuns vendidos no mercado brasileiro. Blz!

    Qual a modalidade de licitação que está estritamente ligado com produtos “comuns”? isso!!! O pregão.

    Joia!!!

    Seguimos, quando posso me valer do pregão?  O pregão, meu amigos, está preocupado tão somente com a natureza do objeto (bens e serviços comuns), e não com o valor do contrato, uma vez que não há limite de valor para o pregão, assim como há para o convite e tomada de preço.

    Que mais?! Quando se falar em pregão, fala-se em MENOR PREÇO. PONTO!!!

    Lembrou disso... já mata a questão.

    Pregão e menor preço: é a resposta.

    Lembrando que MELHOR TECNICA e TECNICA e PREÇO estão intimamente ligados predominantemente intelectual, necessário para projeto básico e executivo.

    Maior lance OU oferta é para situação em que for utilizado o LEILÃO.

    Simples, fácil e sem dor!

    Não basta saber o assunto, temos que saber encaixar as informações e observar as “dicas” que a banca deixa pra nós.

    Deus no comando!

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • GABARITO: D

    I – para obras e serviços de engenharia:

    a) Convite: até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
    b) Tomada de Preços: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
    c) Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) Convite: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
    b) Tomada de Preços: até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta
    mil reais);
    c) Concorrência: acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta
    mil reais).
    ou seja, uma licitação de serviços para tomada de preços tem valor estimado da contratação até R$ 650.000,00, se é uma concorrência o valor do contrato está acima de R$ 650.000,00.

  • Comentário: duas modalidades poderiam ser utilizadas na questão.

    Primeiramente, devemos observar que a pistola é um bem. Logo, o limite para adotar a tomada de preços seria de R$ 650 mil. Portanto, pelo valor, somente seria possível empregar a concorrência – modalidade cabível para compras acima de R$ 650 mil (Lei 8.666/1993, art. 23, II, “c”). Logo, já eliminamos as alternativas A e E, pois o valor supera o limite da tomada de preços.

    Porém, o tipo de licitação teria que ser o de menor preço, uma vez que os tipos “melhor técnica” e “técnica e preço” destinam-se exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (Lei 8.666/1993, art. 46). Logo, tais critérios de julgamento não poderiam ser empregados na aquisição de pistolas, uma vez que são bens, que não possuem qualquer característica especial. Afinal, são “usualmente vendidas no mercado brasileiro”. Com isso, ainda que seja possível adotar a concorrência, as opções B e C estão incorretas, em virtude dos tipos de licitação mencionados.

    Ademais, conforme relatamos, as pistolas são “usualmente vendidas no mercado brasileiro”. Assim, note: as pistolas não possuem características especiais que dificultem a sua descrição, de tal forma que seria possível caracterizá-las mediante parâmetros usuais de mercado. Logo, as pistolas são bens comuns, podendo ser licitadas mediante pregão, que somente admite o critério de menor preço. Daí o gabarito ser a letra D.

    Gabarito: alternativa D.

  • EXPANDINDO O CONHECIMENTO

     

    Sobre o porquê não ser concorrência do tipo técnica e preço, e sim, pregão, já foi explicado pelos colegas. Então, venho acrescentar nova informação, expandindo o conhecimento:

     

    ATUALMENTE, PARA QUE SERVE O PREGÃO?

    Aquisição de bens (por esta razão a doutrina o chama de "leilão reverso") e serviços comuns, ou seja, aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de merdado. O que se busca no pregão é sempre a melhor contratação pelo menor preço.

    Em resumo, a doutrina administrativa vem ampliando, cada vez mais, o objeto desta modalidade licitatória, admitindo-se QUAISQUER BENS E SERVIÇOS COMO COMUNS. Por óbvio, o pregão não pode ser utilizado para a execução de obras públicas, mas tem sido aceito, até mesmo, para contratação de serviços de engenharia.

     

    E o pregão pode ser utilizado para bens e serviços de informática?

    Bem, o art. 45, §4º da L8666 exige licitação do tipo melhor técnica e preço. E o pregão só pode ser realizado pelo critério de menor preço. Dessa forma, a princípio, não se poderia utilizar o pregão para tais contratações. Ocorre que o art. 3º do Dec. 3555/2000 admite expressamente a utilização do pregão, determinando a observância ao art. 3º da L8248 que, dispondo acerca da contratação para aquisição de bens e serviços de informática, expressamente, admite a utilização da modalidade pregão. Sendo assim, a doutrina costuma apontar a impossibilidade de utilização do pregão somente para alienação de bens (quando deve ser utilizado o leilão ou, excepcionalmente, a concorrência), para obras públicas e para celebração de contratos de locação de imóveis.

     

    fonte: MATHEUS CARVALHO, 2016, p. 442.

     

    #vamosjuntos

  • Questao podre!

     

    Pregao nao é modalidade de licitacao. 

  • Carlos Gondim, para ser breve, é sim! Procure uma aula sobre o assunto! 

  • Não é modalidade de licitação prevista na  Lei 8.666 de 1993,mas esta prevista na Lei 10.520/02 como uma modalidade licitatória sim!!

  • -Carlos Gondin, meu filho... Relaxa !

    Pregão é modalidade de licitação sim. Na questão não fala especificamente da 8.666... para tanto, considera o Pregão uma modalidade de licitação, conforme previsão (Lei 10.520) .... Sacou irmão?! (só para rimar, rsrs).  

  • O comentário de Andrey Oliveir é excelente para sanar qualquer dúvida. 

    Errei a questão por subestimá-la. Estamos tão acostumados a ver questões enormes que quando surge uma questão "leve', acabamos por não dar a devida atenção. 

    A resposta é mesmo a Letra D. A questão não pediu as modalidades, apenas, da 8.666. 

    Alem disso, a expressão "usualmente vendidas no mercado brasileiro" foi uma forma sútil da banca dizer: COMUM! 

  • Outro caso de Licitação Dispensada que é encontrada na Lei nº. 12.850/2013( Lei das Organizações Criminosas), e que guarda pertinência com as atribuições do cargo, objeto da questão em tela. 

     

    Art. 3o:

    § 1o  Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    § 2o  No caso do § 1o, fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • PARA OS DESAVISADOS - Modalidades de licitação

     

    ❖Lei 8.666/93
    concorrência
    tomada de preço
    convite
    concurso
    leilão

     

    ❖Lei 10.520/02
    pregão

     

    ❖Lei 9.472/1997:
    consulta

  • PARA MATAR A QUESTÃO DE VEZ.... O PREGÃOO NESTE CASO É OBRIGATÓRIO....

     

     

    Verifiquei que meus colegas de labuta  esqueceram de mencionar O DECRETO nº 5.450, de 2005, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns. Em seu ARTIGO 4º esta lei menciona que nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será OBRIGATÓRIA a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. A pistola é um bem comum, logo, a modalidade aplicada é o pregão.

    Metei essa questão porque em outra questão desta banca, que agora não me recordo bem,  ela abordou esse tema da obrigatoriedade de se utilizar o pregão quando se tratar de bens e serviços comuns.

    abraços e bons estudos.

     

  • Pregão modalidade usada na aquisição de bens de uso comum e servios do tipo menor preço Lei 10,520/2002

  • PREGÃO!  CONSIDERADO UMA 6º MODALIDADE, POREM NÃO EXPRESA NA 8.666\93.

  • Excelente comentário, caro colega Frederico Tedesco! Entretanto, creio que se faz pertinente uma singela ressalvada, a fim de colaborar com o aprimoramento das informações ventiladas. Certamente por um pequeno lapso, o seu comentário nos faz crer que a expressão "numerus clausus" refere-se às hipóteses em que nos deparamos com um rol exemplificativo. Em verdade, permita-me apenas ressalvar que tal expressão refere-se, em verdade, às hipóteses de rol taxativo. Por sua vez, a empressão em latim correspondente a um rol exemplificativo é "numerus apertus".

     

    Espero ter colaborado!

  • Para responder rapidamente a questão:

    1. Pelo valor caberia concorrência pois o valor era maior que 650 mil  (aquisição de bens não relativos a obras/engenharia).

    2. Todavia, nas alternativas em que existe a opção concorrência esta ou é do tipo melhor técnica ou técnica e preço.

    3. Técnica ou Técnica e preço só se usam para "serviços inTelectuais".

    4. Ademais, como se trata de objeto plenamente identificável, bens/serviços comuns, a modalidade de licitação só pode ser pregão, que é licitação do tipo menor preço.

  • usualmente, sinônimo de pregão!

  • Pegadinha do malandro, vi R$ 700,00 pensei logo em Concorrencia como esta lei é imensa, pensei agora pensei nenhuma destes tipos serve para compras, então chutei e chutei errado porque filtrei somente lei 8666 que vai cair na minha prova e aparece uma questão dessas fala serio!

  • Carlos Gondin, onde vc tirou essa informação de que pregão não é modalidade licitatória? viaja não. Ainda recebe curtida um comentário desse.  

  • Não se pode confundir TIPOS de licitação com MODALIDADES, OS tipos são MENOR PREÇO, MELHOR TÉCNICA, TÉCNICA E PREÇO E MAIOR LANCE. Quando se fala na Modalidade, aí sim temos: Pregão, Leilão, Concorrencia, Tomada de Preço e Convite.

    O Pregão é a modalidade licitatória simples, mais célere, feito para adquirir bens e serviços comuns. Não há limite de valor. O PREGÃO É SEMPRE MENOR PREÇO.

    Fonte: Matheus Carvalho - Direito Administrativo

  • Em nenhum momento também ele falou da lei 8666/93, quem esta desatualizado estão esquecendo que poderia ser pregão.

     

  • Mesmo não sabendo a lei dos pregões daria pra matar. Primeiro, é serviço comum então acima de 650 mil só poderia ser realizado por concorrência. Se lembrassem que melhor técnica e técnica e preço são para serviços predominantemente intelectuais, excluiriam todas as possibilidades, só restando o pregão como alternativa correta.

  • usualmente........só essa palavrinha resolveria a questão.....levando-se a entender, que tratava-se de pregão.

     

  • A chave para resolução dessa questão está no termo "'usualmente' vendidas do mercado brasileiro".

    Dispõe o art. 1º, parágrafo único da Lei10520/02: "Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos desse artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado".

    Além disso, o valor de R$700.000,00 está lá só pra te jogar nas alternativas que falam da modalidade concorrência.

    Portanto, alternativa D está correta.

  • Só aqui que compra de armamento é considerado "bem comum"... por isso vê-se tantas chacinas e crimes que quando têm seus projéteis rastreados, é descoberto que grande parte é oriundo de armamamentos das forças públicas... que várzea.
  • Questão desatualizada devido a nova alteração da lei 8.666 , pelo Decreto nº 9.412/2018:

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

     

    Nesse caso caberia tomada de preços tipo menor preço, o que tornaria a alternativa E também correta.

  • Munição é considerado "bem comum"?

  • Questão desatualizada,pois os valores para as referidas modalidades foram alterados conforme destacou a Colega Nara Sampaio

     

  • Importante lembrar que a publicação do Decreto nº 9.412/2018 foi em 18 de junho de 2018, e terá vigencia 30 dias depois.

    Nesse sentido, nos concursos cujo editais foram publicados antes disso, ainda valerá os valores anteriores...

  • Caroline Stefanello, na verdade vai depender do edital, tem que constar que não será cobrado modificações legislativa após a publicação.

    Se nada constar, a banca poderá cobrar sem nenhum problema, como Delta/MG, que cobrou as recentes alterações legislativas. 

  • O fato de serem "usualmente " vendidas no mercado brasileiro nāo permite concluir por si só que para o órgão que está comprando é um bem de uso comum, esse sim o critério legal, contudo à época o intem considerado correto era o menos errado...
  • O fato de serem "usualmente " vendidas no mercado brasileiro nāo permite concluir por si só que para o órgão que está comprando é um bem de uso comum, esse sim o critério legal, contudo à época o intem considerado correto era o menos errado...
  • O fato de serem "usualmente " vendidas no mercado brasileiro nāo permite concluir por si só que para o órgão que está comprando é um bem de uso comum, esse sim o critério legal, contudo à época o intem considerado correto era o menos errado...
  • O fato de serem "usualmente " vendidas no mercado brasileiro nāo permite concluir por si só que para o órgão que está comprando é um bem de uso comum, esse sim o critério legal, contudo à época o intem considerado correto era o menos errado...
  • questão desatualizada pelo Decreto 9.412/2018.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!


ID
2319601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a legislação e a doutrina pertinentes, o poder de polícia administrativa

Alternativas
Comentários
  • Nobre Tiago, edite seu comentário, pois o gabarito é justamente: "C"

     

     

  • A) ...

    O poder de Policia pode ser dividido em dois tipos

    De carater GERAL -> Por meio de atos normativos em geral (Abrangendo atos do poder Executivo e do Legislativo

    De carater Individual -> Aplicação concreta da norma

     

    A questão quis claramente se referir ao Poder Regulamentar, mas ainda sim não vejo erro

    Alguem HEEEEEEELP-NOS

     

    B) ERRADA!

    São três as carcteristicas dos atos:

    -> AutoExecutoriedade

    -> Coercibilidad

    -> Discricionariedade

    Discricionariedade incide sobre o Motivo e Objeto

     

    C) CORRETA!

    Poder PODE! Não é a essência.

    Resposta do tiago é esclarecedora

     

    D) ERRADA!

    Ex;

    Quando está limitando certo direito pela legislação, É PREVENTIVA

    Quando está aplicando a legislação ao caso concreto, É REPRENSIVA

     

    E) ERRADA!

    Sanções INTERNAS -> Poder Disciplinar

    Sanções EXTERNAS (Multa, ex) -> Poder de Policia

     

    Qualquer erro, por favor, me avisem para ajustar

  •  Sobre a letra A - passível de anulação por ter duas respostas.

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Acerca da organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue o item que se segue.

    A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública.

    Gaba C

     

  • Um Decreto para fiél regulamentação de leis é um Decreto Regulamentar, e está no ambito do Poder Regulamentar espécie do gênero Poder Normativo. A única alternativa correta é a ''c''.

  • Negativo, Iury. 

    Dizer que um decreto eh um ato regulamentar nao tem nada a ver em dizer que ele nao pode estar eivado de poder de polícia. Sao coisas TOTALMENTE distintas. Seria o mesmo de dizer  "ah, eu tenho duas pernas, entao nao posso ter dois bracos", pois certamente posso ter duas pernas e dois braços. Ou seja, o decreto regulamentar pode sim ter poder de polícia administrativa, uma vez que ele disciplina algo, podendo alcaçar o particular. 

  • Não vejo motivo para a controvérsia em relação a alternativa "a", está errada, o poder de polícia lá demonstrado é o NORMATIVO.

    Logo somente a alternativa "c" está correta. Os órgãos judiciais, no exercício de suas atividades atípicas, exerem o poder de polícia administativo.

    Por exemplo, durante a liciatação, PAD, contratação de pessoal (exoneração, nomeação), aposentação ou reversão, etc.

    Data venia, Tiago Costa!

     

  • Quem está acostumado a fazer questões CESPE sabe que frequentemente a banca diz que normativo = poder de polícia.

  •  

     

    A: Di Pietro. O poder de policia  possui vertente normativa, quando o Estado cria as Norma's que serao  aplicadas aos casos concretos. E so Lembrar que a administracao so pode fazed o que a lei manda. 

     

    C: correta. Pense na policia federal nod aeroportos. Ela fiscaliza a entrada e saida de pessoas- passaportes. 

     

    Espero ter contribuido.

  • Pessoal que acha que prova para PM é mais fácil que PC, olhem esta questão Q770011 é questão da parte militar. 

     

  • Com a devida vênia, não creio que a alternativa C esteja incorreta.

     

    Embora os conceitos de polícia administrativa e polícia judiciária não se confundam, como já exposto pelos colegas, não vislumbro impedimento para que um mesmo órgão possa cumular tais poderes. Para exemplificar, vejamos a Polícia Federal: é órgão incumbido de exercer a polícia judiciária no âmbito da União. Todavia, exerce atividades típicas do poder de polícia, como, por exemplo, no procedimento de autorização para aquisição de armas de fogo (autorização é ato administrativo que manifesta o poder de polícia).

     

    Bons estudos!

  • Creio que o erro da letra A é por que a questão refere-se ao   poder de polícia administrativa, e a edição de atos regulamentares está inserida no campo do sentido amplo do poder de policia;

     

    A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. 

    1) Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.

     

    2) Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.  Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478

     

    Questão correta: letra C

  • a) pode manifestar-se com a edição de atos normativos como decretos do chefe do Poder Executivo para a fiel regulamentação de leis. Errada. Trata-se de poder normativo. Nesta esteira, as lições de Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes Torres (Direito Administrativo. 6ª ed. Salvador: juspodvm, 2016, p. 218 e 219: "(...) A Administração Pública, também por determinação constitucional, possui competência atípica normativa, o que significa que a Administração Pública também poderá editar normas, desde que não venha a usurpar a competência do Poder Legislativo".

     b) é poder de natureza vinculada, uma vez que o administrador não pode valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher seu conteúdo. Errada. A discricionariedade, em regra, é um dos atributos do poder de polícia, embora, excepcionalmente, seja admitido o poder de polícia vinculado. Conforme as lições dos autores supracitados (Op. Cit, p. 233): "O poder de polícia, usualmente, é exercido com certa discricionariedade, cabendo à Administração valorar qual o melhor momento de exercê-lo e qual é a sanção mais adequada no caso concreto (...). Exemplo de poder de polícia discricionário é a autorização para porte de arma e produção de material bélico. Exemplo de poder de polícia vinculado é a licença para dirigir veículos automotores, para exercer determinada profissão."

     c) pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária. Correta. Por exemplo, polícia civil que cumpre mandado de prisão em face de preso foragido ou cumpre mandado de prisão preventiva ou temporária contra acusado ou investigado. Conforme liciona os autores mencionados (Op. cit, p. 232): "A polícia administrativa não se confunde com a polícia judiciária. Enquanto esta é exercida por corporações policiais (estaduais ou federais) e busca reprimir os ilícitos penais, aquela é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, além de buscar evitar a prática de irregularidades administrativas".

     d) é de natureza preventiva, não se prestando o seu exercício, portanto, à esfera repressiva. Errada. Vide comentário articulado no item anterior.

     e) é poder administrativo que consiste na possibilidade de a administração aplicar punições a agentes públicos que cometam infrações funcionais. Errada. Trata-se de poder disciplinar. Segundo os autores referidos (Op. cit. p. 227): "Poder disciplinar é o instrumento disponibilizado à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa."

    Portanto, a questão em exame, conforme os argumentos expostos, não merece reparos, devendo ser assinalada a assertiva "c", por ser a única correta.

  • Gabarito: C
    Em que pese os valorosos comentários justificando que a letra "A" também estaria correta, acredito que não seja o caso pois a questão diz: "(...) decretos do chefe do executivo PARA A FIEL REGULAMENTAÇÃO DE LEIS." neste caso, acho que a questão se referiu ao PODER REGULAMENTAR.

  • pode manifestar-se com a edição de atos normativos como decretos do chefe do Poder Executivo para a fiel regulamentação de leis = poder regulamentar.

    A regulamentação do poder de polícia em setnido amplo é o de legislar normas que restringem a atuação do particular. 

  •       A) PODER NORMATIVO;

          B) O PODER DE POLÍCIA NÃO É VINCULADO, SEUS PRINCIPAIS ATRIBUTOS (nenhum absoluto) SÃO: COERCIBILIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE E DISCRICIONARIDADE;

          C) GABARITO, POIS NADA IMPEDE ESTE ACÚMULO - EXEMPLO CATEGÓRICO: POLÍCIA FEDERAL. LAVA-JATO(JUDICIÁRIA) E AEROPORTOS(ADMINISTRATIVO)

           D) PODE SER PREVENTIVO OU REPRESSIVO. EXEMPLO DE REPRESSIVO: APREENSÃO DE MATERIAL EM AEROPORTOS / PREVENTIVO: FISCALIZAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS. EX: ANVISA;

          E) PODER DISCIPLINAR

     

     

     

  •  

    A) poder regulamentar.

    B) natureza discricionária.

    C) Gabarito. Pensem comigo, a policia federal faz parte da policia judiciária da União mas também atua com fiscalizações nas fronteiras (característica do poder de policia administrativa).

    D) existe a possibilidade de ser repressivo.

    E) poder disciplinar.

  • Se todas fossem como essa...

  • a)  PODER REGULAMENTAR  ou PODER NORMATIVO -     DECRETO REGULAMENTARO poder regulamentar cabe ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO e compreende a edição de normas complementares à lei para sua fiel execução.

     

     

    b)  Uma das características do Poder de Polícia é a discricionariedade. Características do Poder de Polícia:   CAD   (coercibilidade, autoexecutoriedade , Discricionariedade)

     

     

     

    d)             O poder de polícia não é sempre repressivo, podendo ser preventivo.

     

     

    e)    PODER DISCIPLINAR  -  consiste na possibilidade de a administração aplicar punições a agentes públicos que cometam infrações funcionais.

     

    OBS: Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, de um contrato ou convênio.

     

    Q281065

     

     (Cespe – Agente Administrativo/PRF/2012) Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar  punir o particular. C

     

     

  • O comentário da Gisele Canto é o que mais esclarece a questão.

     

    O Cespe, nesse caso, está adotando uma linha doutrinária que define Poder de Polícia em duas acepções, uma acepção ampla e uma estrita.

     

     

     

  • Fases do poder de polícia

     

    1) Ordem (ou norma de polícia ou legislação de polícia) = são comandos abstratos e coercitivos que visam normatizar, disciplinar e regulamentar atos e condutas que em tese são nocivos a sociedade. Ex: CTB quando limita velocidade. O CTB fala em aplicação subsidiária ao ato administrativo, ou seja, as regras de velocidade do CTB só serão aplicadas se não houver outra norma dispondo de forma contrária.

     

    2) Consentimento = Traduz-se na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Esse consentimento se materializa naslicenças e autorizações.

    Essa fase nem sempre se fará presente. Com efeito, o uso e a fruição de bens e a prática de atividades privadas que não necessitem de obtenção prévia de licença ou autorização podem estar sujeitos a fiscalização de polícia e a sanções de polícia, pelo descumprimento direto de determinada ordem de polícia.

     

    3) Fiscalização = São os atos materiais que decorrem da própria ordem. São atos de natureza executória.

    Exemplo: fiscalização de transito, fiscalização da vigilância sanitária e etc.

     

    4) Sanção = É a aplicação do preceito secundário da norma pelo descumprimento do preceito primário. Será oriundo do poder de policia quando o vinculo jurídico for genérico. Se ó vinculo for específico estaremos diante do poder disciplinar.

     

    http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/09/quadro-resumo-poder-de-policia.html

  • Discordo dos colegas que defendem a incorreição da alternativa "a".

     

    A definição legal do poder de polícia é "atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato" (art. 78 CTN). Nada obsta que um decreto ou resolução limite direito; na verdade, tal é bem comum.

     

     Ainda que se considere a distinção doutrinária entre sentido amplo e restrito, a assertiva permaneceria válida:

     

    “Sentido amplo – o significado mais amplo da expressão corresponderia tanto aos atos do Executivo quanto aos do Legislativo (edição de leis) que condicionem a propriedade e a liberdade do indivíduo em prol do interesse coletivo.


    Sentido estrito – nesse sentido a expressão poder de polícia corresponderia unicamente aos atos do Poder Executivo que impliquem limitação da propriedade e da liberdade individual em favor da coletividade, quer estes sejam intervenções gerais e abstratas (como os regulamentos), quer sejam concretas e específicas (como as licenças e autorizações).” Ricardo Alexandre. Direito Administrativo Esquematizado

     

    Repare-se que se utliza de modal "pode", indicando mera possibilidade, não necessidade. Num reductio ad absurdum, note-se que considerar a alternativa incorreta implica dizer que atos normativos infralegais nunca limitam ou disciplinam direito, afirmação dissociada da realidade.

     

    O examinador parece acreditar que o poder regulamentar e o de polícia são excludentes entre si, o que demonstra simplismo inescusável com relação ao conhecimento da matéria.

     

    Nesse viés, atente-se que Maria Sylvia Zanella Di Pietro distingue entre regulamentos jurídicos (ou normativos) e regulamentos administrativos (ou de organização).

     

    “Os regulamentos jurídicos (ou normativos) criam normas para fora da Administração Pública, que vinculam todos os cidadãos de maneira geral, tais como as normas inseridas no poder de polícia.” Direito administrativo, 27. ed., p. 92-93

     

    O pior é que nem dá para dizer "aceita e aprende que esse é o entendimento da Banca", pois, como observou o colega Marconde, a própria Cespe considerou tal afirmação correta em outro certame recente.

     

     

  • Na minha opnião, o "pode" deixa a questão correta, o examinador teve o cuidado de redigir esse texto colocando esse termo. Desse modo,"Pode manifestar-se com a edição de atos normativos" claro que pode.

    Garbarito letra: A

  • Direito Administrativo Descomplicado - 24ª edição Marcelo alexandrino e Vicente  Paulo transcreve a lição da Prof°a Maria Sylvia Di Pietro

     Outra diferença: a policia judiciaria é privativa de corporações especializadas(policia civil e militar), enquanto a policia administrativa se reparte entre diversos órgãos da administração, incluindo alem da própria policia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas de saúde,educação,trabalho,previdenciae assistencia social. P277 

     

  • Apesar de ter acertado, Cespe complicou nessa...

    Acho que o interessante é anotar o posicionamente da Gisele Canto.

  • Caros colegas, Essa questão está claramente descrita no Livro de Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo e Vicente! "Alguém autores adotam uma ACEPÇÃO AMPLA de poder de polícia, abrangendo não só as atividades, exercidas pela Administração Pública, de execução e de regulamentação das leis em que ele se fundamenta, mas também a proporia atividade de edição dessas leis..." pág 273 Abraço, Natalia
  • A polícia administrativa consiste em função da administra-ção pública que se difunde por quase toda a administração, não se concentra em um órgão específico do Estado. De um modo geral, quase toda a administração pública pode exercer a função de polícia administrativa. 
    Diversamente, a polícia judiciária realiza função concentrada em determinados órgãos públicos, órgãos de segurança pública que amparam o Poder Judiciário no cum-primento de decisões de natureza penal, a polícia federal, no âmbito federal, polícia civil no âmbito estadual, pois cumprem as decisões da Justiça Federal e Estadual, respectiva-mente, em seara criminal.
    Mais relevante é observar que, o fato de esses órgãos de segurança pública, a polícia federal e a polícia civil exercerem a função de polícia judiciária, não os impede de também exercer a função de polícia administrativa.


    Por exemplo: de fato, a polícia federal cumpre os mandados de prisão, função de polícia judiciária. Contudo, não se deve olvidar que quem emite passaporte no Brasil é a polícia federal, que também realiza o controle de empresas privadas de vigilância. Essas duas últimas são funções de polícia administrativa. Em síntese, o fato de um órgão realizar a função de polícia judiciária não o impede de também realizar uma função de polícia administrativa, até porque, a função de polícia administrativa está presente na administração pública como um todo.

     

    Em regra, a polícia administrativa é função exercida com caráter pre-ventivo, ela se materializa antes da prática do ilícito. A administração irá tomar todas as providências para evitar que o ilícito se concretize. Por sua vez, a polícia judiciária é exercida, normalmente, com caráter repressivo, isto é, após o ilícito penal ter sido pra-ticado.
    Não é correto afirmar que a polícia administrativa seria sempre realizada com caráter preventivo. Nada impede que a polícia administrativa seja exercida após a prá-tica do ilícito administrativo e nada obsta que a polícia judiciária seja exercida com ca-ráter preventivo, para evitar futuro ilícito penal.

    Uma coisa é o normal que acontece usualmente, outra coisa é a situação oposta, então é bom lembrar que em regra a polícia administrativa tem caráter um caráter pre-ventivo e a polícia judiciária um caráter repressivo, mas nada impede que o inverso tam-bém ocorra.

  • Polícia Administrativa é atividade da Administração que se exaure em si mesma,
    ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa. O mesmo não
    ocorre com a Polícia Judiciária, que, embora seja atividade administrativa,
    prepara a
    atuação da função jurisdicional penal
    , o que a faz regulada pelo Código de Processo Penal
    (arts. 4º ss) e executada por órgãos de segurança (polícia civil ou militar), ao passo
    que a Polícia Administrativa o é por órgãos administrativos de caráter mais fiscalizador.

    Por pretender evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade,
    reveste-se a Polícia Administrativa de caráter eminentemente preventivo: pretende a Administração
    que o dano social sequer chegue a consumar-se. Já a Polícia Judiciária tem
    natureza predominantemente repressiva, eis que se destina à responsabilização penal do
    indivíduo. Tal distinção, porém, não é absoluta, como têm observado os estudiosos. Na
    verdade, os agentes da Polícia Administrativa também agem repressivamente, quando,
    por exemplo, interditam um estabelecimento comercial ou apreendem bens obtidos
    por meios ilícitos. Por outro lado, os agentes de segurança têm a incumbência, frequentemente,
    de atuar de forma preventiva,(aqui entendo que é policia administrativa)
    para o fim de ser evitada a prática de delitos.

    FONTE : JOSÉ SANTOS CARVALHO FILHO.

    CESPE:

    Na comparação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas. (C)

     

     

  • De plano, é válido registrar que este comentarista considera que a presente questão seria passível de anulação, por conter duas respostas corretas. 


    Analisemos, pois, cada alternativa:  

    a) Foi considerada errada pela Banca, mas, com a devida vênia, a assertiva não contém erro algum. De fato, o poder de polícia pode se manifestar através da produção de atos normativos, inclusive de Decretos expedidos pelos Chefes do Executivo. Não se trata, aliás, de adotar o conceito amplo de poder de polícia. O chamado conceito amplo se caracteriza por englobar até mesmo os atos emanados do Poder Legislativo, isto é, as leis em geral, bastando para tanto que pretendam restringir direitos e liberdades públicas. Mas não é disso que se trata. Com efeito, mesmo sob o prisma do denominado conceito restrito, o poder de polícia engloba a prática de atos normativos administrativos. Cuida-se de assertiva corriqueira, absolutamente tranquila em nossa doutrina. Por todos, confira-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:  

    "A polícia administrativa manifesta-se tanto através de atos normativos e de alcance geral quanto de atos concretos e específicos." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 851).  

    E nem se alegue que a opção "a" teria conceituado, na verdade, o poder regulamentar, no que estaria caracterizado seu equívoco. Não. Tal ideia não se sustenta, na medida em que o exercício do poder regulamentar pode, perfeitamente, resultar no exercício, também, do poder de polícia. Basta, para tanto, que o decreto em questão veicule normas de condicionamento e/ou restrição de direitos e/ou liberdades públicas dos particulares, em prol do interesse coletivo.  

    Reputo correta, portanto, esta alternativa "a".  

    b) Errado: uma das características apontadas pela doutrina consiste, justamente, no fato de que o poder de polícia é, predominantemente, discricionário, e não vinculado. Por exemplo, existe discricionariedade quanto ao momento ou ao local em que se fará uma fiscalização; pode, ainda, se verificar a atuação discricionária no tocante à imposição de sanções, bastando que a lei estabeleça mais de uma penalidade em tese cabível, de sorte que o agente competente poderá, no caso concreto, eleger aquela que se revelar mais adequada, no que também se poderá identificar atuação discricionária da Administração, apenas para citar dois exemplos, dentre muitos outros.  

    c) Certo: foi tida como o gabarito da questão e, de fato, está correta. Há casos de órgãos competentes para o exercício da polícia judiciária, mas que também podem cumular a polícia administrativa. A Polícia Federal, por exemplo, atua eminentemente como polícia judiciária, investigando a prática de crimes de sua esfera de competência; todavia, a ela também compete a autorização para portar armar de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 10, caput), sendo certo que referido ato administrativo (autorização para porte de arma) constitui claro exemplo de exercício do poder de polícia administrativa, mais precisamente, de um consentimento de polícia.  

    d) Errado: embora a doutrina até sustente que o poder de polícia, em regra, se caracteriza por sua atuação preventiva, não são raros os casos em que essa atuação se torna repressiva, como na cassação de uma licença, por atuação em desconformidade com a legislação de regência, ou como na imposição de uma multa pela colocação à venda de produto impróprio ao consumo etc.  

    e) Errado: na verdade, aí se trata de exercício do poder disciplinar, que não se confunde com o poder de polícia. Aquele se dirige aos agentes públicos e a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração. Há uma relação de sujeição especial. Já o poder de polícia se volta contra os particulares em geral; baseia-se, pois, numa relação de sujeição geral.  

    Conclusão: questão passível de anulação, eis que contém duas respostas corretas ("a" e "c")  

    Gabarito da banca: C
    Gabarito do professor: A e C, em discordância com o gabarito informado pela banca examinadora.
  • Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício .....

  • GABARITO: C

    Segundo o Código Tributário Nacional:

     Poder de polícia: Art: 78. 

    Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Púlico, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

  • Gosto particularmente dos comentários que começam com "acertei essa, mas..." rs

  • Já houve manifestação da banca acerca dos recursos? 

  • Comentário: essa é uma questão que, no meu ponto de vista, é passível de recurso. Vamos aos comentários:

    a) o poder de polícia administrativa não se resume ao exercício de atividades concretas, pois também pode se manifestar no âmbito normativo. Por exemplo: quando o Presidente da República edita um decreto regulamentar tratando de regras para obtenção da licença para dirigir, ele estará exercendo o poder de polícia administrativa no âmbito normativo. Nessa linha a Prof. Maria Di Pietro, ao falar do poder de polícia, dispõe que “a Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas)” – CORRETA;

    b) um dos atributos do poder de polícia é a discricionariedade, que pode se manifestar no motivo ou no objeto dos atos de polícia. Porém, devemos lembrar que nem todo ato de polícia será discricionário, pois existem alguns atos vinculados (como as licenças) – ERRADA;

    c) a polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo; já a polícia judiciária incide sobre as pessoas envolvidas no cometimento de ilícitos penais. Ademais, enquanto a polícia administrativa é exercida por diversos órgãos e entidades da Administração (exemplo: um departamento da prefeitura encarregado de emitir a licença para construir), a polícia judiciária é desempenhada exclusivamente pelos órgãos de segurança, como a polícia civil e a polícia federal. Logo, tais atividades, em regra, não são desempenhadas pelos mesmos órgãos. Observo, todavia, que eventualmente a legislação pode estabelecer competências para os órgãos de segurança exercerem atividades de polícia administrativa. É o que ocorre, por exemplo, com a emissão de autorização para porte de arma de fogo, cuja competência é da Polícia Federal. Essa atividade não é de polícia judiciária, mas sim de polícia administrativa (condicionamento do exercício de uma atividade privada – portar arma de fogo). Exatamente por isso que essa alternativa poderia ser dada como correta, pois existem exceções, isto é, existem atribuições de polícia administrativa que podem ser exercidas por órgãos que também desempenham a polícia judiciária. Logo, cabe recurso – ERRADA (com recurso);

    d) a polícia administrativa pode ser preventiva (ordens, notificações, licenças, autorizações, etc.) ou repressiva (aplicação de multas, apreensão de mercadorias, dissolução de reuniões, etc.) – ERRADA;

    e) a alternativa tratou do poder disciplinar – ERRADA.

    Gabarito: alternativa A (cabe recurso para invalidar a questão, pois a letra C pode ser dada como correta).

  • De acordo com a legislação e a doutrina pertinentes, o poder de polícia administrativa

    a) pode manifestar-se com a edição de atos normativos como decretos do chefe do poder executivo para a fiel regulamentação de leis.

    Errado.

    A espécie de ATO ADMINISTRATIVO denominado NORMATIVO pode ser dividido em:

    1- decretos - geral - autônomo/regulamentares ou específico (individual) 
    2- regimento 
    3 -deliberações 
    4 -resoluções

     

    " a doutrina tradicional emprega a expressão "PODER REGULAMENTAR  EXCLUSIVAMENTE para designar as competências do chefe do poder executivo para editar atos administrativos normativos" - Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 21ª ed.  página 233.

    A questão está errada porque especificou a edição de atos normativos, como decretos do chefe do poder executivo. Esses atos, em especial,  são editados em decorrência do PODER REGULAMENTAR E NÃO DE POLÍCIA. 


    Se estivesse escrito atos normativos em sentido geral, a questão poderia estar correta porque existem outros tipos de atos normativos que são editados em decorrência do poder de polícia. 

     

    Fases/atividades do poder de polícia: "...em razão do postulado da legalidade, a ordem primária estará invariavelmente contida em uma lei, a qual pode estar regulamentada em atos normativos infralegais que detalhem os seus comandos, a fim de permitir a correta e uniforme observância da lei pelos administrados e pela própria administração que lhe dará aplicação" - Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 21ª ed.  página 251.

    b) é poder de natureza vinculada, uma vez que o administrador não pode valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher seu conteúdo. Errado. É discricionário. 


    c) pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária. Correto. Exemplo: Polícia Federal. Execerce funções de polícia judiciária e também de polícia administrativa. (vejam a explicação do  Érico Percy )


    d) é de natureza preventiva, não se prestando o seu exercício, portanto, à esfera repressiva. Errado. É também de natureza repressiva. 


    e) é poder administrativo que consiste na possibilidade de a administração aplicar punições a agentes públicos que cometam infrações funcionais. Errado. O poder disciplinar tem esse papel.

  • Mantenho minha posição que a alternativa "a" está correta:

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro distingue entre regulamentos jurídicos (ou normativos) e regulamentos administrativos (ou de organização).

     

    “Os regulamentos jurídicos (ou normativos) criam normas para fora da Administração Pública, que vinculam todos os cidadãos de maneira geral, tais como as normas inseridas no poder de polícia.” Direito administrativo, 27. ed., p. 92-93

     

    O Decreto no 6.514 de 2008 é exemplo de "ato normativo como decreto do chefe do Poder Executivo para a fiel regulamentação de leis que é manifestação do poder administrativo de polícia".

     

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Estado-membro. Transporte intermunicipal de passageiros. Poder de polícia. Norma infralegal. Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. Violação. Não ocorrência. Poder regulamentar. Alegação de excesso. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O Estado-membro, ao editar atos normativos relativos ao transporte intermunicipal de passageiros, no exercício do poder de polícia, não viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. 2. A verificação de suposto excesso na regulamentação de lei pela Administração Pública, através de ato infralegal, não prescinde da análise dos atos normativos envolvidos, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido.
    (ARE 742929 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07/04/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 29-04-2015 PUBLIC 30-04-2015)

     

    "Atos do Poder Executivo que impliquem limitação da propriedade e da liberdade individual em favor da coletividade, quer estes sejam intervenções gerais e abstratas (como os regulamentos), quer sejam concretas e específicas (como as licenças e autorizações)". Ricardo Alexandre. Direito Administrativo Esquematizado

  • Guarda municipal e fiscalização de trânsito - 3


    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. Com base nesse orientação, o Plenário, por maioria e em conclusão de julgamento, desproveu recurso extraordinário em que se discutia a possibilidade de lei local designar a guarda municipal para atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, em face dos limites funcionais dispostos no art. 144, § 8º, da CF (“§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”) — v. Informativo 785. A Corte destacou que o poder de polícia não se confundiria com a segurança pública. O exercício daquele não seria prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgara, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. Ademais, a fiscalização do trânsito com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora pudesse se dar ostensivamente, constituiria mero exercício de poder de polícia. Não haveria, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. O CTB, observando os parâmetros constitucionais, estabelecera a competência comum dos entes da Federação para o exercício da fiscalização de trânsito. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios poderiam determinar que o poder de polícia que lhes compete fosse exercido pela guarda municipal. O art. 144, § 8º, da CF, não impediria que a guarda municipal exercesse funções adicionais à de proteção de bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais poderiam cumular funções típicas de segurança pública com o exercício do poder de polícia. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (relator), Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski (Presidente) e Cármen Lúcia, que davam parcial provimento ao recurso. Entendiam ser constitucional a lei local que conferisse à guarda municipal a atribuição de fiscalizar e controlar o trânsito, inclusive com a possibilidade de imposição de multas, porém, desde que observada a finalidade constitucional da instituição de proteger bens, serviços e equipamentos públicos (CF, art. 144, § 8º) e os limites da competência municipal em matéria de trânsito, estabelecidos pela legislação federal (CF, art. 22, XI).
    RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, 6.8.2015. (RE-658570)

  • O poder de polícia se divide em dois: poder de polícia administrativa e poder de polícia judiciária. 

    Os dois se diferem, pois o primeiro tem caráter preventivo e este o caráter repressivo. Ou seja, o primeiro tenta impedir as mazelas, enquanto o segunto puni as infrações penais.

    Apesar da diferença nada impede que a policia administrativa aja de forma repressiva, como, por exemplo, quando apreende arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator.

     

    DI PIETRO. Direito Administrativo, Pág 125

  • Exemplo é a PF(polícia judiciária) emitindo passaporte.

  • A explicação dessa questão eh simples, o Cespe escolheu a alternativa q menos houve acerto a fim de conseguir entregar o produto ofertado a alguns candidatos, qual seja, a aprovação mediante $$$! Simples assim!

  • De fato, se um ato de poder regulamentar, tiver por conteúdo uma situação de poder de polícia, haverá manifestação dos dois poderes. Isso porque para a definição de seus conceitos, são utilizados criterios distintos, não se contrapõem. Poder Regulamentar define-se condiderando a COMPETÊNCIA de determinados atos, já o Poder de Polícia define-se considerando o conteúdo de determinados atos. Por isso um ato de polícia pode se revelar mediante um ato do poder regulamentar. 

     

    Contudo, também é verdade que lei não veda a existência de órgãos que exerçam tanto atribuições de polícia administrativa, como de polícia judiciária.  Isso ocorre, por exemplo, no âmbito da PF. 

     

    Tecnicamente, há duas alternativas corretas. Motivo suficiente para se anular. Mas o melhor a se fazer, na hora da prova, seria marcar a C, pois a A, apesar de não estar tecnicamente ERRADA, revela, ipsis litteris, o conceito de poeder regulamentar comumente trazido pelas BANCAS,  o que identifica a imprópria pretensão do examinador em "confundir" o candidato com os conceitos de p. polícia e de p. regulamentar. Imprópria porque, de fato, por vezes, poder de polícia e poder regulamentar podem se manifestarem num mesmo ato.

  • Não alterou o gabarito: 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_GO_16_DELEGADO/arquivos/PCGO_DELEGADO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • Bom dia comecei a estudar a pouco tempo mais já manjo desse tema, a letra A não tem nada a ver com o poder de policia, pq quando fala de dar fiel execução  a lei está falando do poder regulamentar.Isso é ruim até para os novatos que estão iniciando os estudos, errou bola pra frente e não cometer o mesmo erro, mais discordo ser a letra A, mais respeito.

  • Você estuda há pouco tempo e "manja do tema" e o professor do Qconcursos Rafael Pereira , Juiz Federal, que respondeu essa questão e afirma categórico, que a letra A também é correta estuda há mais tempo que você, e deve manjar "infinitamente mais" do tema...

  • Quer saber mais do que a banca meu camarada? É interpretação . Então se cair isso na sua prova vc pega e coloque que isso é do poder de polícia .. ela apenas misturou os conceitos isso não tem nada a ver com o poder de polícia . Fiel execução a lei faz parte do poder regulamentar , parem de mimimi e aceitem que errou. Ficam causando confusões desnecessárias pra quem está começando estudar agora
  • A Cespe gosta muita da sacanagem de trocar os nomes, viram regulamentação e acharam que é poder de polícia , façam o feijão com arroz se o conceito de A é x marque x na prova não inventem ideia pq vc vai ficar e outros irão passar. Respeito a opinião de todos que concordam ou não, ninguém é mais inteligente que ninguém eu mesmo não sabia, mais por lembrar dos conceitos fiz a eliminação , errou bola pra frente e vamos que vamos.
  • A Banca não anulou a questão, a despeito de tanto a alternativa "a" quanto a "c" (gabarito) estarem corretas?!... Ressalte-se que havia uma quadrilha por trás desse concurso, aprovando quem eles queriam:

    http://g1.globo.com/goias/noticia/2017/03/em-audio-candidata-diz-que-pagou-por-fraude-em-concurso-de-delegado.html

  • a) Ao meu ver, a banca trata como Poder Regulamentar/Normativo.

    b) É poder de natureza discricionária, com exceção de alvará de edificação, que é obrigatório.

    c) Correta

    d) É de natureza preventiva, mas também repressiva.

    e) Trata-se do Poder Disciplinar.

  • Boa sorte com o "arroz com feijão" então. Até a hora que topar com uma questão mais elaborada...

  • João Henrique procure somente comentários inteligentes cara. Muita gente aqui copia respostas dos professores e paga de inteligente. Enfim, o poder de policia pode sim se manifestar através do poder regulamentar, vários e vários autores e professores afirmam isso, inclusive juízes federais.
    Qualquer um que diga ao contrario não tem noção do que fala. Essa questão foi anulada  por duas alternativas corretas e demais falcatruas. Então continuemos estudando que alcançaremos nossa vitoria. 

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO 658.570 (Julgado de 06/08/2015)

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE.

    (...)

    5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014.

     

  • a Letra A, fica considerada mais errada que a letra "C" porque:

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

    então conforme o comentário considerado mais útil, infelizmente a letra "A" está incorreta. com a devida venia ao colega Tiago Costa, que é profundo conhecedor de doutrina.

  • Sendo objetivo, não adianta espernear. Em casos como esse a banca não anulará a questão. Data vênia o douto Juiz entenda que o item "A" esteja correto, precisamos usar de inteligência de prova para somarmos os pontos necessários. Quando a questão fala da edição de normas para fiel execução das leis, dá pra entender que a banca se refere ao poder regulamentar. Assim o Gabarito é letra C . final
  • Muito bom o comentário do Professor! Vale a pena conferir.

  • É muito MIMIMI. 

  • É certo que o poder de polícia pode se manifestar por meio de atos normativos, mas conforme está descrito na questão fica mais próximo o conceito de poder regulamentar/normativo.

    Por isso, a letra C é a melhor opção.

  • Contribuindo:

     

    CESPE/2017 Q801794

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios. (CORRETO)

     

    CESPE/2017 Q792348

     

     Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público.

    Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder regulamentar. (CORRETO).

    O.B.S.: Poder Regulamentar como sinônimo do Poder Normativo.

     

    atenção aos posicionamentos da banca.

     

    bons estudos

     

     

  • Uma verdadeira aula completa, a exposição dos comentários dos professor.

  • Comentários de alto nível!

  • otimo comentário do professor, nao é atoa que é juiz federal!! parabens!!

  • Primeira vez que fico realmente satisfeita com o comentário de professor aqui do QC, salvo, claro, os do admirável e salvador Fernando Nishimura!!

     

    Perfeito o comentário do professor!!

     

  • Quem sou eu para discordar de um professor e tb juiz federal, mas discordo sim de seu comentário quanto à alternativa A. O simples ato regulamentar, por si só, não restringe liberdade ou propriedade em detrimento da coletividade, característica FUNDAMENTAL do poder de polícia. Esse regulamento a que se refere a assertiva A pode abordar tantos temas quanto podemos imaginar, portanto, não fiquemos buscando cabelo em ovo. Se o examinador falar em decreto que limite a liberdade ou propriedade, aí sim configuraria tanto poder regulamentar como também de polícia. Caso não limite essas duas liberdades, apenas o regulamentar.

    Next!

  • Alguém pode colocar aqui o comentário feito pelo professor?

     

    Grata...

  • o CESPE cansou de discordar apenas da ampla maioria e passou a discordar também de si mesma. É palhaçada...

    Sobre a letra A...

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Acerca da organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue o item que se segue.

    A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública.

    Gaba C

  • Comentário do Professor do Qconcursos - Parte II:

    "c) Certo: foi tida como o gabarito da questão e, de fato, está correta. Há casos de órgãos competentes para o exercício da polícia judiciária, mas que também podem cumular a polícia administrativa. A Polícia Federal, por exemplo, atua eminentemente como polícia judiciária, investigando a prática de crimes de sua esfera de competência; todavia, a ela também compete a autorização para portar armar de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 10, caput), sendo certo que referido ato administrativo (autorização para porte de arma) constitui claro exemplo de exercício do poder de polícia administrativa, mais precisamente, de um consentimento de polícia.   

    d) Errado: embora a doutrina até sustente que o poder de polícia, em regra, se caracteriza por sua atuação preventiva, não são raros os casos em que essa atuação se torna repressiva, como na cassação de uma licença, por atuação em desconformidade com a legislação de regência, ou como na imposição de uma multa pela colocação à venda de produto impróprio ao consumo etc.   

    e) Errado: na verdade, aí se trata de exercício do poder disciplinar, que não se confunde com o poder de polícia. Aquele se dirige aos agentes públicos e a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração. Há uma relação de sujeição especial. Já o poder de polícia se volta contra os particulares em geral; baseia-se, pois, numa relação de sujeição geral.   

    Conclusão: questão passível de anulação, eis que contém duas respostas corretas ("a" e "c")   

    Gabarito da banca: C
    Gabarito do professor: A e C, em discordância com o gabarito informado pela banca examinadora.

  • Comentário do Professor do Qconcursos - Parte I:

    "De plano, é válido registrar que este comentarista considera que a presente questão seria passível de anulação, por conter duas respostas corretas. 


    Analisemos, pois, cada alternativa:   

    a) Foi considerada errada pela Banca, mas, com a devida vênia, a assertiva não contém erro algum. De fato, o poder de polícia pode se manifestar através da produção de atos normativos, inclusive de Decretos expedidos pelos Chefes do Executivo. Não se trata, aliás, de adotar o conceito amplo de poder de polícia. O chamado conceito amplo se caracteriza por englobar até mesmo os atos emanados do Poder Legislativo, isto é, as leis em geral, bastando para tanto que pretendam restringir direitos e liberdades públicas. Mas não é disso que se trata. Com efeito, mesmo sob o prisma do denominado conceito restrito, o poder de polícia engloba a prática de atos normativos administrativos. Cuida-se de assertiva corriqueira, absolutamente tranquila em nossa doutrina. Por todos, confira-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:   

    "A polícia administrativa manifesta-se tanto através de atos normativos e de alcance geral quanto de atos concretos e específicos." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 851).   

    E nem se alegue que a opção "a" teria conceituado, na verdade, o poder regulamentar, no que estaria caracterizado seu equívoco. Não. Tal ideia não se sustenta, na medida em que o exercício do poder regulamentar pode, perfeitamente, resultar no exercício, também, do poder de polícia. Basta, para tanto, que o decreto em questão veicule normas de condicionamento e/ou restrição de direitos e/ou liberdades públicas dos particulares, em prol do interesse coletivo.   

    Reputo correta, portanto, esta alternativa "a".   

    b) Errado: uma das características apontadas pela doutrina consiste, justamente, no fato de que o poder de polícia é, predominantemente, discricionário, e não vinculado. Por exemplo, existe discricionariedade quanto ao momento ou ao local em que se fará uma fiscalização; pode, ainda, se verificar a atuação discricionária no tocante à imposição de sanções, bastando que a lei estabeleça mais de uma penalidade em tese cabível, de sorte que o agente competente poderá, no caso concreto, eleger aquela que se revelar mais adequada, no que também se poderá identificar atuação discricionária da Administração, apenas para citar dois exemplos, dentre muitos outros".   
     

  • EM SE TRATANDO DE PODERES ADMINISTRATIVOS E DO CESPE, O COMENTÁRIO DO COLEGA Leonardo Silva É PERTINENTE, JÁ QUE TRAZ UM ALERTA PARA O QUE REALMENTE DEVEMOS ATENTAR NO PONTO: O POSICIONAMENTO DA BANCA.

    RJGR

  • A letra A foi uma resposta em uma prova no Acre, e foi considerada correta.

    (A)pode manifestar-se com a edição de atos normativos como decretos do chefe do Poder Executivo para a fiel regulamentação de leis.

     

  • FIQUE ATENTO

    Comentário do Professor do QC.

     

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região (Professor do QC) De plano, é válido registrar que este comentarista considera que a presente questão seria passível de anulação, por conter duas respostas corretas. 

    Analisemos, pois, cada alternativa:   

    a) Foi considerada errada pela Banca, mas, com a devida vênia, a assertiva não contém erro algum. De fato, o poder de polícia pode se manifestar através da produção de atos normativos, inclusive de Decretos expedidos pelos Chefes do Executivo. Não se trata, aliás, de adotar o conceito amplo de poder de polícia. O chamado conceito amplo se caracteriza por englobar até mesmo os atos emanados do Poder Legislativo, isto é, as leis em geral, bastando para tanto que pretendam restringir direitos e liberdades públicas. Mas não é disso que se trata. Com efeito, mesmo sob o prisma do denominado conceito restrito, o poder de polícia engloba a prática de atos normativos administrativos. Cuida-se de assertiva corriqueira, absolutamente tranquila em nossa doutrina. Por todos, confira-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:   

    "A polícia administrativa manifesta-se tanto através de atos normativos e de alcance geral quanto de atos concretos e específicos." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 851).   

    E nem se alegue que a opção "a" teria conceituado, na verdade, o poder regulamentar, no que estaria caracterizado seu equívoco. Não. Tal ideia não se sustenta, na medida em que o exercício do poder regulamentar pode, perfeitamente, resultar no exercício, também, do poder de polícia. Basta, para tanto, que o decreto em questão veicule normas de condicionamento e/ou restrição de direitos e/ou liberdades públicas dos particulares, em prol do interesse coletivo.   

    Reputo correta, portanto, esta alternativa "a".   

     

    c) Certo: foi tida como o gabarito da questão e, de fato, está correta. Há casos de órgãos competentes para o exercício da polícia judiciária, mas que também podem cumular a polícia administrativa. A Polícia Federal, por exemplo, atua eminentemente como polícia judiciária, investigando a prática de crimes de sua esfera de competência; todavia, a ela também compete a autorização para portar armar de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 10, caput), sendo certo que referido ato administrativo (autorização para porte de arma) constitui claro exemplo de exercício do poder de polícia administrativa, mais precisamente, de um consentimento de polícia.   

     

    Conclusão: questão passível de anulação, eis que contém duas respostas corretas ("a" e "c")   

    Gabarito da banca: C
    Gabarito do professor: A e C, em discordância com o gabarito informado pela banca examinadora.

     

     

     

  • a) Eventualmente, a polícia administrativa também pode ser exercidade através da elaboração de normas, porém somente se esse ato normativo for relacionado ao condicionamento de atividades privadas (não normas em geral). O poder de polícia em sentido amplo envolve tanto a atividade material concreta como uma atividade legislativa.

    b) Em regra, é discricionário (Ex: autorização para o porte de arma). O administrador pode utilizar da conveniência e oportunidade.

    c) A polícia administrativa é a que atua, em geral, por meio de atividades preventivas, condicionando e restringindo o uso de bens e direito. A polícia judiciária está ligada ao combate a crimes e contravenções penais, atua, em linhas gerais de forma repressiva. Quando a polícia federal concede o porte de arma ela exerce a atividade de polícia administrativa, portanto o mesmo órgão que atua como polícia judiciária, também pode atuar como polícia administrativa. (alternativa Correta)

    d) Em regra, é preventiva, mas, também, pode ser repressiva.

    e) Aqui há o poder disciplinar.

  • Exemplo: Poivia federal emiindo passaportes

  • Apenas para ajudar no entendimento segue um rápido esqueminha sobre o Poder de Polícia

     

    PODER DE POLÍCIA (pode de polícia em sentido amplo): restringir as liberdades individuais em prol da coletividade ---> subdivide-se em 1. PODER LEGISLATIVO (lei) --> ex. Taxa e 2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (poder de polícia em sentido estrito), que por sua vez, subdivide-se em a. POLÍCIA JUDICIÁRIA (PM e PC), tendo caráter repressivo e b. POLÍCIA DMINISTRATIVA (caráter preventivo)

     

     

     


     

  • Poder de polícia--> a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo ( Preventivamente ou Repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ílicito penal é praticado, é a polícia judiciária quem age.

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA--> INCIDE SOBRE BENS, DIREITOS OU ATIVIDADES

    POLÍCIA JUDICIÁRIA--> INCIDE SOBRE PESSOAS ( DIREITO PROCESSUAL PENAL)  

  • Letra C= Qualquer órgão do Estado pode exercer a função de polícia administrativa, por exemplo a Polícia Federal em sua função administrativa emitindo passaporte.

  • Letra C correta.

    No entanto, ressalte-se que a letra A, também, está correta pois o poder de polícia pode se manifestar mediante atos normativos como resoluções, decretos entre outros.

    Porém, entre a letra A e a C, a melhor opção, uma vez que se trata de questão de múltipla escolha é a letra C.

  • Pessoal, falou em DAR FIEL CUMPRIMENTO ÀS LEIS...NÃO VACILA! É PODER REGULAMENTAR! O poder de polícia tem outra finalidade, limitar o exercício e gozo de direitos em prol da coletividade.

    Outrossim, o fato de um órgão exercer predominantemente determinada atividade, não limita seu poder a ela.  Polícia Federal é polícia judiciária, mas possui como uma de suas competências a emissão de passaporte,  autorização para o porte de arma de fogo.

     

  • vai entender a cespe...conforme os próprios colegas mostram a banca já considerou a letra A correta em outra prova... aí fica dificil né?

  • A) ERRADO

    Atos normativos e de alcance geral: através da lei constituem-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais.

    B) ERRADO 

    Essencialmente o poder de polícia tem natureza discricionária

    C) CERTO

    Exemplo disto pode ser visto na emissão de passaportes pela Polícia Federal. 

    D) ERRADO

    A interdição de estabelecimento comercial é exemplo de atuação em caráter repressivo. 

    E) ERRADO 

    Aplicar punições a agentes decorre do poder disciplinar. 

     

     

  • Há casos de órgãos competentes para o exercício da polícia judiciária, mas que também podem cumular a polícia administrativa. A Polícia Federal, por exemplo, atua eminentemente como polícia judiciária, investigando a prática de crimes de sua esfera de competência; todavia, a ela também compete a autorização para portar armar de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 10, caput), sendo certo que referido ato administrativo (autorização para porte de arma) constitui claro exemplo de exercício do poder de polícia administrativa, mais precisamente, de um consentimento de polícia.   

  • Gabarito C

    Fiquei grilado com a letra A, mas vendo-a melhor ví que a questão está imcompleta, faltou a acrescentar no final: pode manifestar-se com a edição de atos normativos como decretos do chefe do Poder Executivo para a fiel regulamentação de leis que versam sobre normas de policia.

     

  • Dica: excelente comentário do professor do qc. 

  • Caros! a alternativa 'a' estaria correta se tivesse a redação conforme postado pelo colega Marconde Conde. Porém veja que na questão o decreto apenas poderia regulamentar a lei. Esta sim poderia criar obrigações e se não criou não caberia ao decreto criar tais restrições por não ser autônomo e sim regulamentar. Prcebam a sutileza e a maldade do examinador.

  • A edição de ato normativo que atingem pessoas estranhas à Administração, visando limitar o interesse individual em prol do coletivo, constitui exemplo do exercício do poder de polícia. Entretanto, devemos observar que, neste caso, a norma não visa ordenar a atuação dos órgãos subordinados (norma interna, que configura exercício do poder hierárquico) e a norma não foi editada para a fiel regulamentação de leis (o que configuraria exercício do poder regulamentar).

  • Quem foi por eliminação, dá um joinha!

  • um bom exemplo: em alguns casos a PM atua como polícia judiciária, sendo que ela também exerce função de polícia administrativa

     

    fonte: dir adm descomplicado - marcelo alexandrino e vincente paulo

  • Oh, vida! Oh, dor! Que tristeza ter que decorar leis e pareceres. Os concursos deveriam cobrar mais conhecimentos gerais, língua portuguesa e raciocínio, e menos decoreba.

  • Como é a Cespe, em dúvida entre duas, fui na que tinha certeza que ela não consideraria errada.

  • Questão com duas respostas.


    Na doutrina dos Ciclos de Polícia do Prof. Diogo de Figueiredo o poder Regulamentar está inserido no ciclo ORDEM DE POLÍCIA, através do qual a Administração expede regulamentos (ordens) de atuação para os particulares.

    Ex.: Direito Urbanístico em que são regulamentados a distância do recuo para as calçadas ou o gabarito dos prédios.

  • Polícia Adm** caráter preventivo .

    Polícia judiciária # caráter repressivo .

  • GABARITO C

    B) Um dos atributos do poder de polícia é a DISCRICIONARIEDADE, permitindo que em determinadas situações o administrador exerça certa margem de escolha no que tange à fiscalização e também na gradação da penalidade. Contudo, essa discricionariedade deve advir da lei, não sendo uma característica absoluta desse poder, que, em alguns momentos, dar-se-á de forma vinculada (sem qualquer margem de liberdade de atuação para o agente público que o exercerá).

  • PODE SIM, É O CASO DA PF.

  • Letra ( a) é poder regulamentar (normativo ) . Que não inova o direito ,

    e sim o regulamenta em prol do fiel cumprimento da lei ..

    É o famoso decreto executivo de execução.

    Logo a letra ( c) está correta ..

  • Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo. 

    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas, pois decorre tão somente da hierarquia. 

    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 

    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc

  • Letra "A" poder regulamentar, normativo sem qualquer inovação...

    Letra "B" há discricionariedade no poder policia administrativa;

    Letra "C" CORRETO!!

    Letra "D" é também repressivo.

    Letra "E" agentes políticos, não se cogita...

  • Alguns colegas colocando a questão como passível de anulação por não tratar a Edição de Ato Normativo como exercício do poder de policia, mas vejam, a edição de ato normativo só configura poder de policia quando geral e abstrato

    Ex: proibido estacionar nesta rua.

    A hipótese da alternativa 'a', trata-se substancialmente de Poder Normativo, visto que a Administração só está colocando em minucias o que diz a lei.

  • Questão passível de recurso. De fato a letra a trata-se do poder regulamentar e poder de polícia, pois ao mesmo tempo que é exercido pelo chefe do executivo cria limitações, abarcando, desta forma, o poder de polícia em sentido amplo. Já na letra C é possível concluir como exceção que a polícia judiciária atue como polícia administrativa.

  • Letra “A”:

    A Edição de Ato Normativo como exercício do Poder de Polícia.

    A edição de ato normativo só configura Poder de Polícia quando geral e abstrato. (fonte: comentários de outras questões)

    Exemplo: proibido estacionar.

    Outra questão pode ajudar a entender melhor:

    Q386617

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: CESPE - 2014 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato. CERTO

    Qualquer erro, só avisar no privado.

  • Essa é uma questão que, no meu ponto de vista, é passível de recurso. Vamos aos comentários:

     

    a) o poder de polícia administrativa não se resume ao exercício de atividades concretas, pois também pode se manifestar no âmbito normativo. Por exemplo: quando o Presidente da República edita um decreto regulamentar tratando de regras para obtenção da licença para dirigir, ele estará exercendo o poder de polícia administrativa no âmbito normativo. Nessa linha a Prof. Maria Di Pietro, ao falar do poder de polícia, dispõe que “a Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas)” – CORRETA;

     

    b) um dos atributos do poder de polícia é a discricionariedade, que pode se manifestar no motivo ou no objeto dos atos de polícia. Porém, devemos lembrar que nem todo ato de polícia será discricionário, pois existem alguns atos vinculados (como as licenças) – ERRADA;

     

    c) a polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo; já a polícia judiciária incide sobre as pessoas envolvidas no cometimento de ilícitos penais. Ademais, enquanto a polícia administrativa é exercida por diversos órgãos e entidades da Administração (exemplo: um departamento da prefeitura encarregado de emitir a licença para construir), a polícia judiciária é desempenhada exclusivamente pelos órgãos de segurança, como a polícia civil e a polícia federal. Logo, tais atividades, em regra, não são desempenhadas pelos mesmos órgãos. Observo, todavia, que eventualmente a legislação pode estabelecer competências para os órgãos de segurança exercerem atividades de polícia administrativa. É o que ocorre, por exemplo, com a emissão de autorização para porte de arma de fogo, cuja competência é da Polícia Federal. Essa atividade não é de polícia judiciária, mas sim de polícia administrativa (condicionamento do exercício de uma atividade privada – portar arma de fogo). Exatamente por isso que essa alternativa poderia ser dada como correta, pois existem exceções, isto é, existem atribuições de polícia administrativa que podem ser exercidas por órgãos que também desempenham a polícia judiciária. Logo, cabe recurso – ERRADA (com recurso);

     

    d) a polícia administrativa pode ser preventiva (ordens, notificações, licenças, autorizações, etc.) ou repressiva (aplicação de multas, apreensão de mercadorias, dissolução de reuniões, etc.) – ERRADA;

     

    e) a alternativa tratou do poder disciplinar – ERRADA.

     

    Gabarito: alternativa A (cabe recurso para invalidar a questão, pois a letra C pode ser dada como correta).

     

    Prof. Hebert Almeida

  • Gabarito: letra C

    Os atos normativos também estão presentes dentro do Poder de Polícia, mas não para regulamentação de leis.

    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 

  • Quem marcou "A" acertou também. Fiquei entre "A" e "C", porém pelo fato de lembra da doutrina marquei letra A.

  • C) a legislação pode estabelecer competências para os órgãos de segurança exercerem atividades de polícia administrativa. É o que ocorre, por exemplo, com a emissão de autorização para porte de arma de fogo, cuja competência é da Polícia Federal. Essa atividade não é de polícia judiciária, mas sim de polícia administrativa (condicionamento do exercício de uma atividade privada – portar arma de fogo). 

  • Essa questão deveria ser anulada, por conter duas afirmativas corretas: A e C.

    Segue o comentário do professor do QC.

    a) Foi considerada errada pela Banca, mas, com a devida vênia, a assertiva não contém erro algum. De fato, o poder de polícia pode se manifestar através da produção de atos normativos, inclusive de Decretos expedidos pelos Chefes do Executivo. Não se trata, aliás, de adotar o conceito amplo de poder de polícia. O chamado conceito amplo se caracteriza por englobar até mesmo os atos emanados do Poder Legislativo, isto é, as leis em geral, bastando para tanto que pretendam restringir direitos e liberdades públicas. Mas não é disso que se trata. Com efeito, mesmo sob o prisma do denominado conceito restrito, o poder de polícia engloba a prática de atos normativos administrativos. Cuida-se de assertiva corriqueira, absolutamente tranquila em nossa doutrina. Por todos, confira-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:  

    "A polícia administrativa manifesta-se tanto através de atos normativos e de alcance geral quanto de atos concretos e específicos." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 851).  

    E nem se alegue que a opção "a" teria conceituado, na verdade, o poder regulamentar, no que estaria caracterizado seu equívoco. Não. Tal ideia não se sustenta, na medida em que o exercício do poder regulamentar pode, perfeitamente, resultar no exercício, também, do poder de polícia. Basta, para tanto, que o decreto em questão veicule normas de condicionamento e/ou restrição de direitos e/ou liberdades públicas dos particulares, em prol do interesse coletivo.  

    Reputo correta, portanto, esta alternativa "a".  

    Avante...

  • Este concurso de 2017 da PCGO, foi anulado por fraude (bem grotesca), foram aprovados nas primeiras colocações, pessoas que compraram as vagas, as quais sequer possuíam curso Superior

  • Polícia Federal é a polícia judiciária da União, porém realiza atividades de controle de produtos químicos, segurança privada, armamentos da população civil, todas atividades de polícia administrativa.

    Creio isso responda a questão.

  • O comentário do comentarista do Qconcurso foi perfeito. Principalmente pelo fato de não querer forçar para concordar com o gabarito da banca.

  • Turma, pode parecer que, num primeiro momento, a alternativa "a" também esteja correta, mas a expressão "para a fiel regulamentação de leis", ao final da assertiva, torna a questão ERRADA.

    Sabe-se que o Poder de Polícia "pode manifestar-se com a edição de atos normativos como decretos do chefe do Poder Executivo", blz... a gente até sabe disso, MAS não necessariamente para regulamentar uma lei. Um exemplo claro são os recentes decretos governamentais nos quais Estados e Municípios determinam o bloqueio de uma avenida da orla marítima durante a PANDEMIA (Covid-19), proíbe o uso de bens, praças e ruas públicas e estabelece o uso de máscaras nos locais públicos etc etc... Não houve, nesses exemplos, regulamentação de lei alguma. Foi apenas a atuação estatal, utilizando-se da prerrogativa do Poder de Polícia que lhe é inerente. E mais: para a Adm Púb fazer valer o teor da matéria do decreto, ela usará os instrumentos e meios coercitivos diretos, como a colocação de cones e agentes de fiscalização, o fechamento de lojas etc etc.

    AGORAAAAAA, se a questão "trouxesse" apenas a parte de que "O poder de polícia pode manifestar-se com a edição de atos normativos como decretos do chefe do Poder Executivo", sem o trecho "para a fiel regulamentação de leis", aí, sim, ela estaria correta; mas, ao colocá-lo, a banca apresenta uma característica do Poder Regulamentar.

    Espero ter contribuído de alguma forma.

    Abç a todos!!

  • Acho que deve ser quando um policial aplica multa de trânsito ou algo do tipo

  • A letra A parece correta também

  • QUE M ROBIN, NA QUESTÃO , o Cespe diz que não pode polícia judiciária ajudar no poder de polícia administrativa. Agora excluí a "C" e marquei a "A" porquê não achava a certa, se excluísse a " C".

  • Um exemplo claro é a polícia Federal que possui as duas atribuições.

  • - Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo.

     

    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 

    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 

    Nos atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

  • a) Refere-se ao Poder Regulamentar

    b) Poder de polícia é discricionário, não é vinculado.

    c) Certo.

    d) É preventivo, algumas vezes repressivo também.

    e) Refere-se ao Poder Disciplinar.

  • UM EXEMPLO DE ÓRGÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA QUE REALIZA ATIVIDADES DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA É A POLÍCIA CIVIL.

    ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES PRECÍPUAS DE INVESTIGAR DELITOS, A PC REALIZA ATIVIDADES PREVENTIVAS COMO A CONCESSÃO DE ALVARÁS E FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO, COMO LAVA JATOS, BORRACHARIAS, BARES, RESTAURANTES, HOTEIS, ETC.

  • Ótimos comentários do Professor quanto à letra a)

  • Gabarito: Letra C

    A questão não apresenta dois gabaritos, dizer que a letra (A) está correta é forçar a barra. Editar atos normativos para dar fiel execução à lei é, por excelência, a manifestação do poder regulamentar. Outrossim, é claro e evidente que o poder de polícia pode também se manifestar pela edição de atos normativos, mas não é uma via exclusiva e tampouco era esse o cerne do questão

    Meus caros, atenção as palavras chaves: fiel execução de lei, notadamente, será manifestação do poder regulamentar.

  • Exemplo prático: Delegado de Polícia e sua equipe ao diligenciarem em um desmanche de veículos, além de efetuar as prisões dos suspeitos na posse dos veículos produtos de crime, "lacram" o estabelecimento.

  • a) é o poder regulamentar

    b) natureza discricionária

    c) CORRETO

    d) em regra preventiva, porém repreensiva também como por exemplo a SANÇÃO.

    e) poder disciplinar

  • "A polícia administrativa manifesta-se tanto através de atos normativos e de alcance geral quanto de atos concretos e específicos." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 851).  

  • De acordo com a legislação e a doutrina pertinentes, o poder de polícia administrativa pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária.

  • TODA POLÍCIA TEM PODER DE POLÍCIA, MAS NEM TODO MUNDO QUE TEM PODER DE POLÍCIA É POLÍCIA

  • GABARITO C

    O Poder de polícia que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público.

  •  a polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo; já a polícia judiciária incide sobre as pessoas envolvidas no cometimento de ilícitos penais. Ademais, enquanto a polícia administrativa é exercida por diversos órgãos e entidades da Administração (exemplo: um departamento da prefeitura encarregado de emitir a licença para construir), a polícia judiciária é desempenhada exclusivamente pelos órgãos de segurança, como a polícia civil e a polícia federal. Logo, tais atividades, em regra, não são desempenhadas pelos mesmos órgãos. Observo, todavia, que eventualmente a legislação pode estabelecer competências para os órgãos de segurança exercerem atividades de polícia administrativa. É o que ocorre, por exemplo, com a emissão de autorização para porte de arma de fogo, cuja competência é da Polícia Federal. Essa atividade não é de polícia judiciária, mas sim de polícia administrativa (condicionamento do exercício de uma atividade privada – portar arma de fogo). Assim, a alternativa está correta, pois existem exceções, isto é, existem atribuições de polícia administrativa que podem ser exercidas por órgãos que também desempenham a polícia judiciária.

  • letra A pode hein, o tanto de decreto exercendo poder de polícia durante a pandemia aí....

  • De acordo com a legislação e a doutrina pertinentes, o poder de polícia administrativa

    Alternativas

    A

    pode manifestar-se com a edição de atos normativos como decretos do chefe do Poder Executivo para a fiel regulamentação de leis.

    é o poder regulamentar

    B

    é poder de natureza vinculada, uma vez que o administrador não pode valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher seu conteúdo.

    natureza discricionária

    C

    pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária.

    Os atos normativos também estão presentes dentro do Poder de Polícia, mas não para regulamentação de leis.

    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração.

    norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 

    D

    é de natureza preventiva, não se prestando o seu exercício, portanto, à esfera repressiva.

    em regra preventiva, porém repreensiva também como por exemplo a SANÇÃO.

    E

    é poder administrativo que consiste na possibilidade de a administração aplicar punições a agentes públicos que cometam infrações funcionais.

    poder disciplinar

  • A PF é o maior exemplo

  • Acredito que na A eles quiseram fazer uma diferenciação MUITO PORCA do poder regulamentar.


ID
2319604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios expressos e implícitos da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: outra questão passível de recurso! Vejamos:

     

    a) no direito privado, o princípio da legalidade representa a ideia de autonomia de vontade, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5º, II). Logo, se não houver lei, o particular poderá agir livremente. A regra da reserva legal significa que a regulamentação de determinadas matérias deverá ocorrer necessariamente por lei – ERRADA;

     

    b) de acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da legalidade possui três restrições excepcionais (ou exceções):

    (i) medida provisória;

    (ii) estado de defesa;

    (iii) estado de sítio – ERRADA;

     

    c) um dos pilares do regime jurídico-administrativo é o princípio da indisponibilidade, pela Administração dos interesses públicos. Dessa forma, ensina Bandeira de Mello que os interesses qualificados como próprios da coletividade não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, pois são inapropriáveis. Dessa forma, o próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, devendo atuar em estrita conformidade com o que dispuser a intentio legis. Logo, com base no princípio da indisponibilidade (e também da legalidade), o interesse público é aquele previsto em lei, não cabendo ao órgão a livre interpretação de seu conceito – ERRADA;

     

    d) Hely Lopes Meirelles, ao falar dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dispõe o seguinte:

     

    Sem dúvida, pode ser chamado de princípio da proibição de excesso, que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais.

     

    Já Fernanda Marinela, dispondo sobre o princípio da razoabilidade, ensina que “tal princípio proíbe a atuação do administrador de forma despropositada ou tresloucada, quando, com a desculpa de cumprir a lei, age de forma arbitrária e sem qualquer bom senso. Trata-se do princípio da proibição de excessos”. (Marinela, 2014, p. 55).

     

    Portanto, tal princípio refere-se, na verdade, às condutas do administrador público e não do “administrado”. Provavelmente faltou um “r” na digitação da questão, o que mudou significativamente o sentido da questão. Daí o motivo de o item ter que ser anulado – RECURSO (a banca deu essa alternativa como gabarito preliminar);

     

    e) a possibilidade de desapropriar ou estabelecer restrições decorre, entre outros, do princípio da supremacia do interesse público – ERRADA.

     

    Gabarito: alternativa D (cabe recurso, pois houve um erro de digitação que alterou o sentido da alternativa dada como gabarito).

     

    Prof. Hebert Almeida

  • Questão sem gabarito. Ao colocar  "administrado" em vez de "administrador" ficou incorreta a assertiva "D".

  • Desculpa, vejo a D como incorreta. Sério. Cespe bebeu demais nesse Reveionnnnnnnn

  • Não vejo como incorreta a letra D. A interpretação literal da afirmação " A proibição da atuação do administrado de forma despropositada" significa que a administração impõe a proibição da atuação do administrado, ou seja, quando no uso do poder de polícia impõe de forma tresloucada uma proibição à atuação do administrado.

  • Concordo com Tiago, a falta do r leva a anulação da questão.

  • A cespe já adverte..não seja tresloucado na hora de responder as questões ..rsrsrsrsrs

  • Se houve erro de digitação a questão deverá ser anulada, pois administrado é uma coisa e administrador é outra coisa. E se não houve erro deve ser anulada, uma vez que não há resposta correta.

  • Essa questão ainda está sob discussão em recursos interpostos no concurso para DELTA da PC/GO. Também penso que é passível de anulação.

  • Se a banca quis se referir ao "Administrador" e digitou "Administrado" a questão deve ser mesmo anulada, por impossibilitar o julgamento objetivo do item. 

     

  • ADM PÚB = SUBORDINAÇÃO

     

    PARTICULAR = NÃO CONTRADIÇÃO 

  • Marquei D, pois achei a menos errada. A proibição da atuação do administrado de forma despropositada ou tresloucada é também conhecida doutrinariamente como princípio da proibição dos excessos. Por acaso isso não seria o princípio da legalidade? Por meio dele, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Não é esse princípio que impede o administrado de agir de forma  forma despropositada ou tresloucada? Se alguém puder esclarecer essa dúvida, desde já agradeço!! 

  • Questão passível de recurso. A proibição de excesso vale para o administrador, e não para o administrado.

  • Gabarito: D

    Letra B: em que pese o relevante valor do princípio da legalidade no âmbito do direito administrativo e pode sofrer restrições decorrentes de outros princípios (ex: moralidade, porporcionalidade/razoabilidade);


    Não sei se vai ser bom ou ruim, só sei que, por um "r" essa questão será anulada.
     

     

    Atualização: 03/03/17

    O cespe anulou a questão sob a seguinte justificativa:

    "A utilização do termo “administrado”, em vez de administrador, na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão."

  • PRA QUÊ ANULAR AS QUE EU ACERTEI? PARA GENTE :(

  • Logo vi que tava faltando uma letra. 

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

     

    “Princípio da Autotutela: Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade as suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 83)

     

    STF – Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”;

    Súmula 472 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

     

  • (Cespe – Ibama 2012)

    De acordo com a CF, a medida provisória, o estado de defesa e o estado de sítio constituem EXCEÇÃO ao princípio da legalidade na administração pública.

     

  • e) errada. "A prerrogativa da administração pública de desapropriar ou estabelecer restrição a alguma atividade individual decorre do princípio da autotutela". O caso em exame trata-se de poder de polícia, isto é, a Administração pública tem a prerrogativa de restringir direitos individuais em prol do interesse público primário (da sociedade), conforme o postulado da supremacia do interesse público sobre o privado. Segundo art. 78 do Código Tributário Nacional: "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos." Segundo as lições de Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes Torres (Direito Administrativo. 6ª ed. Salvador: juspodvm, 2016, p. 229): "O poder de polícia pode ser compreendido como a faculdade conferida ao Estado para restringir o exercício de um direito individual em face de um potencial ou real benefício decorrente dessa restrição para a sociedade e possui como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado". Destarte, quanto à desapropriação, há a perda do direito de propriedade (perda de direito individual) porque o imóvel não está cumprindo a função social - descumprimento do interesse social (arts. 182, 184 e 186, todos da CF\88). Por outro lado, a restrição a alguma atividade particular, como, por exemplo, apreensão de mercadorias, em determinado estabelecimento comercial, impróprias ao consumo, trata-se de típico poder de polícia, isto é, restrição da autonomia privada em prol do interesse público primário (proteção à saúde e à defesa do consumidor, no exemplo citado).

  • Há um mar de diferenças entre administrado e administradoR.
    Não marquei ela devido a esse R, achei que fosse pegadinha. 

  • QUESTÃO ANULADA

  • JUSTIFICATIVA: A utilização do termo “administrado”, em vez de administrador, na opção (D) apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • Comentário: outra questão passível de recurso! Vejamos:

    a) no direito privado, o princípio da legalidade representa a ideia de autonomia de vontade, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5º, II). Logo, se não houver lei, o particular poderá agir livremente. A regra da reserva legal significa que a regulamentação de determinadas matérias deverá ocorrer necessariamente por lei – ERRADA;

    b) de acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da legalidade possui três restrições excepcionais (ou exceções): (i) medida provisória; (ii) estado de defesa; (iii) estado de sítio – ERRADA;

    c) um dos pilares do regime jurídico-administrativo é o princípio da indisponibilidade, pela Administração dos interesses públicos. Dessa forma, ensina Bandeira de Mello que os interesses qualificados como próprios da coletividade não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, pois são inapropriáveis. Dessa forma, o próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, devendo atuar em estrita conformidade com o que dispuser a intentio legis. Logo, com base no princípio da indisponibilidade (e também da legalidade), o interesse público é aquele previsto em lei, não cabendo ao órgão a livre interpretação de seu conceito – ERRADA;

    d) Hely Lopes Meirelles, ao falar dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dispõe o seguinte:

    Sem dúvida, pode ser chamado de princípio da proibição de excesso, que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais.

    Já Fernanda Marinela, dispondo sobre o princípio da razoabilidade, ensina que “tal princípio proíbe a atuação do administrador de forma despropositada ou tresloucada, quando, com a desculpa de cumprir a lei, age de forma arbitrária e sem qualquer bom senso. Trata-se do princípio da proibição de excessos”. (Marinela, 2014, p. 55).

    Portanto, tal princípio refere-se, na verdade, às condutas do administrador público e não do “administrado”. Provavelmente faltou um “r” na digitação da questão, o que mudou significativamente o sentido da questão. Daí o motivo de o item ter que ser anulado – RECURSO (a banca deu essa alternativa como gabarito preliminar);

    e) a possibilidade de desapropriar ou estabelecer restrições decorre, entre outros, do princípio da supremacia do interesse público – ERRADA.

    Gabarito: alternativa D (cabe recurso, pois houve um erro de digitação que alterou o sentido da alternativa dada como gabarito).

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA. Concurso Suspenso, nesta data, por FRAUDE com envolvimento de Políticos (VERGONHA!!).

    11 Questões anuladas!

    http://g1.globo.com/goias/noticia/2017/03/concurso-para-delegado-em-goias-e-suspenso-apos-fraudes-diz-policia.html

    Justificativas de alteração do gabarito de questões:

    A utilização do termo “administrado”, em vez de administrador, na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão.

    Gabarito Inicial D. Gabarito Oficial: Deferido com anulação.

     

  • A) ERRADA!

    A legalidade quando se refere ao particula apresenta-se em seu sentido amplo, ou seja, de modo permissivo e não proibitivo.

    Legalidade Ampla -> Aplica-se ao particular, facultando-lhe fazer tudo aquilo que a lei não proiba.

    Legalidade Estrita -> Aplica-se à administração pública, restringindo-lhe a atuação ao limites estabelecidos em lei.

     

    A legalidade Estrita se divide ainda em;

    Primazia da lei -> Atos administrativos não podem contrariar a lei

    Reserva Legal -> Atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização 

     

    B) ERRADA!

    A legalidade possui três limitadoras

    - Medida provisória

    - Estado de defesa

    - Estado de sítio

     

    C) ERRADA!

    É notório que em certos casos a interpretação acerca do interesse público recai sobre o admistrador, quando lhe é dado determinada discricionariedade.

    Porém essa discricionariedade é exercida dentro dos limites legais, uma vez que pelo principio da indisponibilidade do interesse público tem-se que o interesse coletivo é indisponivel.

     

    D) ERRADA!

    A proibição da atuação do ADMINISTRADOR de forma despropositada ou tresloucada é também conhecida doutrinariamente como princípio da proibição dos excessos ou da RAZOABILIDADE

     

    E) ERRADA!

    A supremacia do interesse público sobre o privado é o principio que autoriza a administração a limitar direito individual em prol da coletividade

    Autotutela -> Rever seus proprios atos.

  • esse aqui que foi o concurso que teve um povo que comprou o gabarito e que quase gabaritou e ja tão preso junto com o pessoal da cespe?

  • a) no direito privado, o princípio da legalidade representa a ideia de autonomia de vontade, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5º, II). Logo, se não houver lei, o particular poderá agir livremente. A regra da reserva legal significa que a regulamentação de determinadas matérias deverá ocorrer necessariamente por lei – ERRADA;

    b) de acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da legalidade possui três restrições excepcionais (ou exceções): (i) medida provisória; (ii) estado de defesa; (iii) estado de sítio – ERRADA;

    c) um dos pilares do regime jurídico-administrativo é o princípio da indisponibilidade, pela Administração dos interesses públicos. Dessa forma, ensina Bandeira de Mello que os interesses qualificados como próprios da coletividade não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, pois são inapropriáveis. Dessa forma, o próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, devendo atuar em estrita conformidade com o que dispuser a intentio legis. Logo, com base no princípio da indisponibilidade (e também da legalidade), o interesse público é aquele previsto em lei, não cabendo ao órgão a livre interpretação de seu conceito – ERRADA;

    d) Hely Lopes Meirelles, ao falar dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dispõe o seguinte:

    Sem dúvida, pode ser chamado de princípio da proibição de excesso, que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais.

    Já Fernanda Marinela, dispondo sobre o princípio da razoabilidade, ensina que “tal princípio proíbe a atuação do administrador de forma despropositada ou tresloucada, quando, com a desculpa de cumprir a lei, age de forma arbitrária e sem qualquer bom senso. Trata-se do princípio da proibição de excessos”. (Marinela, 2014, p. 55).

    Portanto, tal princípio refere-se, na verdade, às condutas do administrador público e não do “administrado”. Provavelmente faltou um “r” na digitação da questão, o que mudou significativamente o sentido da questão. Daí o motivo de o item ter que ser anulado – RECURSO (a banca deu essa alternativa como gabarito preliminar);

    e) a possibilidade de desapropriar ou estabelecer restrições decorre, entre outros, do princípio da supremacia do interesse público – ERRADA.

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentario-gabarito-pc-go-direito-administrativo/

  • A - O princípio da legalidade, quando aplicável ao direito privado, institui um critério de subordinação à lei, a denominada regra da reserva legal.

    ERRADA!! Art. 5, II: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Assim se aplica o princípio constitucional da legalidade na esfera privada que possui o que se conhece por autonomia de vontade. Para a Administração demanda-se submissão à lei, não podendo atuar ou deixar de atuar sem o seu respaldo.

    B - O princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), não possui quaisquer restrições excepcionais.

    ERRADA!!. Existem 3 exceções segundo Celso Bandeira: Medida provisória, estado de defesa e estado de sítio

    C - Respeitado o que predispuser a intentio legis (vontade da lei), compete ao órgão da administração pública a livre interpretação do que seja interesse público.

    ERRADA!!! Em certos casos a interpretação acerca do interesse público recai sobre o admistrador, quando lhe é dado determinada discricionariedade. Porém essa discricionariedade é exercida dentro dos limites legais, uma vez que pelo principio da indisponibilidade do interesse público e da legalidade tem-se que o interesse coletivo é indisponivel.

    D - A proibição da atuação do administrado de forma despropositada ou tresloucada é também conhecida doutrinariamente como princípio da proibição dos excessos.

    CERTA!!!

    Anulada por conter erro onde se diz: Administrado; o correto seria: ADMINISTRADOR.

    Segundo Hely Lopes de Meirelles (2007, p. 102), O princípio da razoabilidade ou proporcionalidade, implícito na Constituição Federal, também chamado de princípio da proibição de excesso, tem como intuito evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais, aferindo a compatibilidade entre os meios e fins. A diferença entre o referido princípio e o princípio da legalidade administrativa é que o Administrador, em primeiro momento pode até agir com fundamento em lei, porém sua atuação não guarda uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei deseja alcançar. 

    E - A prerrogativa da administração pública de desapropriar ou estabelecer restrição a alguma atividade individual decorre do princípio da autotutela.

    ERRADA!! A Autotutela permite a Administração publica rever seus próprios atos. A desapropriação ou a restrição a alguma atividade individual decorre do Poder de Polícia, respaldado pelo princípio da Supremacia do interesse público sobre o privado.

    Bons estudos!! #vamocomtudo!

  • princípios da proporcionalidade e da razoabilidade tbm podem ser chamados de princípio da proibição de excesso.

    Fernanda Marinela: “tal princípio proíbe a atuação do administrador de forma despropositada ou tresloucada, quando, com a desculpa de cumprir a lei, age de forma arbitrária e sem qualquer bom senso. Trata-se do princípio da proibição de excessos”


ID
2319607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta, considerando o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina sobre o processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    a) existem várias classificações dos processos administrativos. O processo administrativo de outorga é aquele que possui um pedido de algum direito ou situação individual diante da Administração Pública, como os processos de concessão de licença ou alvará. Os processos de prestação de contas, por sua vez, enquadram-se nos processos de controleERRADA;

     

    b) segundo o STF (RE 776.662 PE), a anulação dos atos administrativos que repercutam no campo de interesses individuais do cidadão deverá ser precedida de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa – ERRADA;

     

    c) o direito de defesa é sim assegurado ao administrado, porém em determinadas hipóteses a Administração poderá definir como esse exercício ocorrerá, sobretudo para defender o interesse público. Assim, a Administração pode, por exemplo, definir o local para vista (consulta) dos autos do processo – ERRADA;

     

    d) dispõe o art. 12 da Lei 9.784/1999 que “Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial” – CORRETA;

     

    e) de acordo com a Súmula Vinculante 5 do STF, “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Ademais, a Lei 9.784/1999 o administrado pode, facultativamente, fazer-se assistir por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Portanto, em regra, a presença de advogado não é obrigatória, mas sim uma escolha do administrado – ERRADA.

     

    Prof. Hebert Almeida

  • letra A  - processo de controle, nunca mais esqueço.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 9.784 

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • GABARITO: "D".

    OBJETOS ESPECÍFICOS: os processos administrativos são agrupados nas seguintes categorias:

    a)  processos com objeto de mera tramitação;

    b)  processos com objeto de controle (ex.: processo que encaminha contas para o TC; processo de avaliação de conduta funcional);

    c)  processos com objeto punitivo (pode ser interno – aplicação de pena de suspensão a servidor público; ou externo – cassação de licença ao particular em razão deste ter cometido infração grave prevista em lei);

    d)  processos com objeto contratual (licitações);

    e)  processos com objeto revisional (recurso administrativo interposto pelo administrado ou por um servidor);

    f)   processos com objeto de outorga de direitos (são os processos nos quais a Administração confere direitos. Ex.: concessão de permissões ou autorizações; registro de marcas e patentes; concede isenções; conferir licenças para construir ou para exercer atividade profissional).

    (José dos Santos Carvalho Filho – Manual de Dir. Adm.)

  • Apenas para complementar os comentários:

    Quanto ao conteúdo, os processos podem ser classificados da seguinte forma:

    a) processo de controle: o objetivo é controlar a juridicidade de determinados atos administrativos ou privados (ex.: controle exercido pelo Tribunal de Contas, fiscalização de estabelecimentos privados etc.);

    b) processo punitivo: apura irregularidades praticadas por servidores (processo punitivo interno – ex.: processo disciplinar) ou particulares (processo punitivo interno – ex.: poder de polícia) para potencial aplicação de sanção;

    c) processo de outorga: reconhece direitos aos administrados (ex.: permissões); e

    d) processo de mero expediente: são de mera tramitação interna dos expedientes administrativos (ex.: solicitação de informações a determinado órgão público).

     

    Fonte: Curso de direito administrativo do professor Rafael Carvalho

    para mais dicas: www.instagram.com/yassermyassine

    @yassermyassine

    quer saber como passei pra delegado?

    www.amazon.com.br/dp/B09B8RVDDP

  • LETRA D!

     

    ARTIGO 12 DA LEI 9784 - UM ÓRGÃO ADMINSITRATIVO E SEU TITULAR PODERÃ, SE NÃO HOUVER IMPEDIMENTO LEGAL, DELEGAR PARTE DA SUA COMPETÊNCIA A OUTROS ÓRGÃOS OU TITUALRES, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBRODINADOS, QUANDO FOR CONVENIENTE, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE ÍNDOLE:

     

    -TÉCNICA

    - JURÍDICA

    - TERRITORIAL

    - SOCIAL

    - ECONÔMICA

  • DICA:       VIDE     Q388371

     

                                 -    AVOCAÇÃO     -        CARÁTER EXTRAORDINÁRIO  ( NECESSITA HIERARQUIA)

     

                                -      DELEGAÇÃO PODE OCORRER FORA DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA

     

                                       UM ÓRGÃO PODE DELEGAR  a OUTRO ORGÃO DIFERENTE, MESMO SE NÃO FOR HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO,    SALVO    os casos  do   CENOURA (Art. 13) 

     

     OBS.:   O ato de delegação É REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade DELEGANTE.

     

    -   A DELEGAÇÃO É REVOGÁVEL  -   PODER HIERÁRQUICO

     

    -   A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, SALVO NA DELEGAÇÃO e  AVOCAÇÃO    (podem delegar)

  • processo de prestação de contas é processo de controle.- Só para fixar aqui !

  • Apenas os atos "CENORA" não podem ser delegados:

    Competência Exclusiva.

    NOrmativos

    Recursos Administrativos

     

    At.te, CW.

  • GABARITO: D

    Errei a questão por falta de atenção.

    Delegação é o repasse de competências de um órgão/agente para outro órgão/agente, subordinados ou no mesmo nível de competência.

  • Comentário:

    a) existem várias classificações dos processos administrativos. O processo administrativo de outorga é aquele que possui um pedido de algum direito ou situação individual diante da Administração Pública, como os processos de concessão de licença ou alvará. Os processos de prestação de contas, por sua vez, enquadram-se nos processos de controle – ERRADA;

    b) segundo o STF (RE 776.662 PE), a anulação dos atos administrativos que repercutam no campo de interesses individuais do cidadão deverá ser precedida de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa – ERRADA;

    c) o direito de defesa é sim assegurado ao administrado, porém em determinadas hipóteses a Administração poderá definir como esse exercício ocorrerá, sobretudo para defender o interesse público. Assim, a Administração pode, por exemplo, definir o local para vista (consulta) dos autos do processo – ERRADA;

    d) dispõe o art. 12 da Lei 9.784/1999 que “Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial” – CORRETA;

    e) de acordo com a Súmula Vinculante 5 do STF, “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Ademais, a Lei 9.784/1999 o administrado pode, facultativamente, fazer-se assistir por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Portanto, em regra, a presença de advogado não é obrigatória, mas sim uma escolha do administrado – ERRADA.

    Gabarito: alternativa D.

  • LETRA C, art. 25: Os atos do processo serão realizados preferencialmente na sede do órgão, podendo outro local ser definido desde que tenha a ciência do interessado.

  • Analisemos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    No âmbito da classificação dos processos administrativos, quanto ao objeto, os processos de prestação de contas, na verdade, enquadram-se como processos de controle, uma vez que, nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, "visam a proporcionar um ato administrativo final de que espelhe o resultado desse controle." Já os processos administrativos de outorga, por sua vez, têm por objeto conferirem ao particular, mediante prévio requerimento, a possibilidade de exercício de um direito ou de uma situação que lhe seja favorável. Os exemplos oferecidos pelo citado doutrinador são os processos que concedem marcas e patentes, licenças para construir, para o exercício de atividades profissionais, dentre outros.

    b) Errado:

    Pelo contrário, o STF sedimentou entendimento,por ocasião do julgamento do RE 594.296, rel. Ministro Dias Toffoli, com repercussão geral, na linha de que o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa constituem garantias fundamentais do administrado, ainda que este esteja na condição de mero interessado. Assim sendo, se o ato a ser praticado pela Administração tiver o condão de influir negativamente na esfera de terceiros, deve-se assegurar, previamente, o efetivo exercício de tais garantias, em regular processo administrativo.

    c) Errado:

    Contanto que não haja prejuízos ao exercício do direito de defesa do particular, a Administração tem sim espaço para definir as condições em que se dará o exercício de tal garantia fundamental. Nesse contexto, o mero estabelecimento de local para a vista dos autos, desde que acessível, é claro, não pode ser considerado ofensa ao exercício da ampla defesa. Tenho por incorreta, assim, a presente assertiva.

    d) Certo:

    A presente assertiva conta, de fato, com amparo expresso no teor do art. 12 da Lei 9.784/99, que assim dispõe:

    "Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    Em complemento, por sua vez, o art. 13, II, estabelece a impossibilidade de delegação dos atos de decisão de recursos administrativos, de modo que, a contrário senso, os atos de mero processamento, como referido neste item, podem ser delegados, via de regra.

    e) Errado;

    No ponto, e de plano, cabe rememorar o teor da Súmula Vinculante n.º 5 do STF, nos termos da qual "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição." Ademais, conforme estabelece o art. 3º, IV, da Lei 9.784/99, é direito do administrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo se houver disposição legal específica em contrário. Como regra, portanto, prevalece a desnecessidade da presença de advogados em processos administrativos.

    Gabarito do professor: D


  • Dispõe o art. 12 da Lei 9.784/1999 que “Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".

     

  • d) Certo:

    A presente assertiva conta, de fato, com amparo expresso no teor do art. 12 da Lei 9.784/99, que assim dispõe:

    "Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    Em complemento, por sua vez, o art. 13, II, estabelece a impossibilidade de delegação dos atos de decisão de recursos administrativos, de modo que, a contrário senso, os atos de mero processamento, como referido neste item, podem ser delegados, via de regra.

  • Contribuindo:

     

    Desde que não haja impedimento legal, é possível a delegação parcial de competência de órgão administrativo a outro órgão, ainda que este não lhe seja hierarquicamente subordinado, em razão de circunstâncias de índole social.

     

    FONTE: CESPE/2016 Q605941

     

    bons estudos

     

  •  Não podem ser delegados: NOCOMCURSOS

    NOrmativos

    Competência Exclusiva.

    Recursos

  • ===>>NAO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:

     

     

    CE NOU RA >COMPETENCIA EXCLUSIVA, ATOS DE CARATER NORMATIVO E RECURSO ADMINISTRATIVO.

     

     

  • Gabarito Letra D

    9784, art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
     

  • ACRESCENTANDO...

     

     

    e) artigo 5º da Constituição assegura “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes.

    Curiosidade: A OAB tentou mudar isso, mas o STF manteve a dispensa do advogado no processo administrativo. 

  • Não podem ser delegadas as competências: DENOREX

    De  - decisórias de recurso

    Nor - normativa

    Ex - exclusiva

  • GAB: D

     

    Aspectos importantes da delegação:

     

    - transfere exercício e não a titularidade,

    - excepcional

    - temporária

    - discriconária

    - não exige hierarquia

    - deve ser publicada em meio oficial juntamente com sua revogação

     

    Não pode ser objeto de delegação:

     

    - Competência exclusiva

    - Edição de atos de caráter normativo

    - Decisão de recursos administrativos

     

     

    FONTE: Aulas do profº Carlos Machado.

  • Delegação de competência:

    - se não houver impedimento legal;

    - independentemente de subordinação hierárquica;

    - quando for conveniente;

    - em razão de circunstâncias de índole Econômica, Técnica, Social, Territorial, Jurídica (ET no STJ)

  • a) Errado:

    No âmbito da classificação dos processos administrativos, quanto ao objeto, os processos de prestação de contas, na verdade, enquadram-se como processos de controle, uma vez que, nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, "visam a proporcionar um ato administrativo final de que espelhe o resultado desse controle." Já os processos administrativos de outorga, por sua vez, têm por objeto conferirem ao particular, mediante prévio requerimento, a possibilidade de exercício de um direito ou de uma situação que lhe seja favorável. Os exemplos oferecidos pelo citado doutrinador são os processos que concedem marcas e patentes, licenças para construir, para o exercício de atividades profissionais, dentre outros.

    b) Errado:

    Pelo contrário, o STF sedimentou entendimento,por ocasião do julgamento do RE 594.296, rel. Ministro Dias Toffoli, com repercussão geral, na linha de que o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa constituem garantias fundamentais do administrado, ainda que este esteja na condição de mero interessado. Assim sendo, se o ato a ser praticado pela Administração tiver o condão de influir negativamente na esfera de terceiros, deve-se assegurar, previamente, o efetivo exercício de tais garantias, em regular processo administrativo.

    c) Errado:

    Contanto que não haja prejuízos ao exercício do direito de defesa do particular, a Administração tem sim espaço para definir as condições em que se dará o exercício de tal garantia fundamental. Nesse contexto, o mero estabelecimento de local para a vista dos autos, desde que acessível, é claro, não pode ser considerado ofensa ao exercício da ampla defesa. Tenho por incorreta, assim, a presente assertiva.

    d) Certo:

    A presente assertiva conta, de fato, com amparo expresso no teor do art. 12 da Lei 9.784/99, que assim dispõe:

    "Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    Em complemento, por sua vez, o art. 13, II, estabelece a impossibilidade de delegação dos atos de decisão de recursos administrativos, de modo que, a contrário senso, os atos de mero processamento, como referido neste item, podem ser delegados, via de regra.

    e) Errado;

    No ponto, e de plano, cabe rememorar o teor da Súmula Vinculante n.º 5 do STF, nos termos da qual "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição." Ademais, conforme estabelece o art. 3º, IV, da Lei 9.784/99, é direito do administrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo se houver disposição legal específica em contrário. Como regra, portanto, prevalece a desnecessidade da presença de advogados em processos administrativos.

    Gabarito do professor do QC: D

  • A) São processos de controle.

    B) É necessária a observância do devido processo legal.

    C) A administração pode delimitar, desde que não cerceie a defesa do camarada.

    E) É facultativa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Pessoal, consegui resolver a questão com um processo Mnemônico aprendido em um curso preparatório:

    São delegáveis as seguintes atribuições - TSE TJ

    Técnica

    Social

    Econômica

    Territorial

    Jurídica

  • Não podem ser delegadas as competências:ce no ra. 1- competência exclusiva 2-normativa 3-recurso administrativo
  • Lei nº 9.784/99 - Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    ANOTE-SE que:

    a) A delegação de competência com hierarquia (linha vertical), obriga o delegado a recebê-la;

    b) Já a delegação de competência sem hierarquia (linha horizontal), o delegado não está obrigado a recebê-la.

  • a falta de defesa por advogado não fere a constituição.

  • Sobre a letra "a", trata-se de classificação do Lopes

    1. Proc.adm. de controle (caso da prestação de contas)
    2. // // // . de outorga
    3. // // // . punitivo
    4. // // // . de expediente.

  • Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta, considerando o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina sobre o processo administrativo.

    Alternativas

    A

    Os processos de prestação de contas são exemplo de processos administrativos de outorga, cuja finalidade é autorizar o exercício de determinado direito individual.

    os processos de prestação de contas, na verdade, enquadram-se como processos de controle, uma vez que, nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, "visam a proporcionar um ato administrativo final de que espelhe o resultado desse controle."

    Já os processos administrativos de outorga, por sua vez, têm por objeto conferirem ao particular, mediante prévio requerimento, a possibilidade de exercício de um direito ou de uma situação que lhe seja favorável.

    B

    O Supremo Tribunal Federal entende que não é necessária a observância do devido processo legal para a anulação de ato administrativo que tenha repercutido no campo dos interesses individuais.

    Pelo contrário, o STF sedimentou entendimento, na linha de que o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa constituem garantias fundamentais do administrado, ainda que este esteja na condição de mero interessado.

    C

    Por ser a ampla defesa um princípio do processo administrativo, a administração não poderá definir a maneira como se realizará seu exercício, definindo, por exemplo, o local de vista aos autos.

    Contanto que não haja prejuízos ao exercício do direito de defesa do particular, a Administração tem sim espaço para definir as condições em que se dará o exercício de tal garantia fundamental.

    D

    A competência processante de órgão da administração pode ser delegada, em parte, a outro órgão, ainda que não subordinado hierarquicamente ao órgão delegante, desde que haja conveniência, razão e inexista impedimento legal.

    "Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    Em complemento, por sua vez, o art. 13, II, estabelece a impossibilidade de delegação dos atos de decisão de recursos administrativos, de modo que, a contrário senso, os atos de mero processamento, como referido neste item, podem ser delegados, via de regra.

    E

    Conforme o Supremo Tribunal Federal, é obrigatória a representação por advogado para o exercício do direito à recorribilidade de decisão proferida em processo administrativo.

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."


ID
2319610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes e deveres da administração, assinale a opção correta, considerando o disposto na CF.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a) em regra, os instrumentos de fiscalização das finanças públicas constam nos arts. 70 a 75 da Constituição Federal, porém é sim possível que a legislação crie outros instrumentos, como canais de denúncia e competências para os órgãos de controle, desde que haja respeito ao equilíbrio entre os poderes – ERRADA;

     

    b) a supervisão ministerial, também chama de tutela ou controle finalístico, é o meio de controle da Administração direta sobre o a indireta. Por ser um instrumento de controle, podemos afirmar que há sim relação da supervisão com o princípio da eficiência – ERRADA;

     

    c) o abuso de poder é gênero que comporta o excesso de poder (atuar fora ou além das competências legais) e o desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade (atuar com finalidade diversa do interesse público). A alternativa limitou o conceito de abuso de poder apenas ao caso do desvio de poder. Por isso, no meu ponto de vista, essa alternativa também seria incorreta. Se constasse algo como “o abuso de poder ocorre na conduta ilegítima…”, aí até daria para dar o item como correto. Porém, o verbo “consiste” dá uma ideia de definição, daí porque entendo que o conceito foi indevidamente adotado. No lugar de “abuso de poder”, deveria constar apenas a espécie “desvio de poder”. Logo, também é questão passível de recurso (ainda que essa seja a alternativa “menos errada”) – CORRETA (mas cabe recurso);

     

    d) o poder regulamentar é exercido, em regra, mediante decretos regulamentares, cujo objetivo é dar fiel execução às leis. Dessa forma, não cabe, em regra, ao poder regulamentar inovar na ordem jurídica – ERRADA;

     

    e) houve uma inversão, pois as penas são de suspensão dos direitos políticos e perda da função pública – ERRADA.

     

    Gabarito: alternativa D (cabe recurso, pois a definição de abuso de poder está incompleta).

     

    Prof. Hebert Almeida

  • Aquela velha história,resposta incompleta para CESPE não é resposta errada...

    Vamos na menos errada!

  • LETRA C!

     

     

    ===> O EXERCÍCIO ILEGÍTIMO DO AGENTE PÚBLICO DAS PRERROGATIVAS CONFERIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CARACTERIZA, GENERICAMENTE, O DENOMINADO ABUSO DE PODER.

     

    ESSE "EXERCÍCIO ILEGÍTIMO" PODERÁ SER ATRAVÉS DO EXCESSO DE PODER OU DO DESVIO DE PODER.

     

     

    Fonte: Direito Adm Descomplicado

  •  

    EXCESSO DE PODER

     

    Excesso de poder pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Esse ato seria um cadeado e sua chave seria o agente competente, aquele que abre o cadeado de modo fraudulento, o praticou fraudulento.

    Veja as lições de NETO e TORRES:

     

    Abuso de poder é o gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder, e ambos invalidam o ato administrativo.

    A tese do d'excês de pouvoir, de excesso de poder surgiu na França como um instrumento recursal específico que permitia a denúncia dos cidadãos no que concerne a graves irregularidades praticadas pela Administração e que viessem a atingir-lhes. Eduardo Garcia de Enterria, em sua obra "As Transformações da Justiça Administrativa - Da Sindicalidade restrita à Plenitude Jurisdicional. Uma Mudança de Paradigma?" exemplifica tais irregularidades com os vícios de competência, a invasão de funções próprias dos juízes civis e, posteriormente, a violação direta da lei, alertando, inclusive, que em um momento posterior, surgiu o "desvio de poder", que significa a utilização de um poder legal para fins distintos daqueles estimados pela lei.

     

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=16993

  • alguém pode explicar, a questão fala com base na CF, porque a C?

  • ACERTEI POR ELIMINAÇÃO, MAS DISCORDO DO GABARITO

  • Atuar fora ou além das competências legais (excesso de poder) ou atuar com finalidade diversa do interesse público (desvio de finalidade) são formas de atuação fora dos objetivos explícitos ou implícitos estabelecidos pela lei. CORRETÍSSIMA, portanto a alternativa C.

    Erra, a meu ver, Herbert de Almeida (e com ele erra Tiago Costa) ao considerar que os "objetivos explícitos e implícitos estabelecidos em lei" abragem somente as competências legais e não o interesse público. 

  • Thiago, salvo engano a alternativa trouxe termos invertidos, pois na realidade as penas da Lei de Improbidade incluem a "suspensão" dos direitos políticos e a "perda" da função pública. A alternativa inverteu ao colocar "perda" dos direitos políticos e "suspensão" da função pública,

  • Ao meu ver, dada a máxima venia, não cabe recurso, pois, o examinador utilizou o gênero (abuso de poder) para explicar a espécie, atravéz de uma CARACTERISTICA dela. (..."pela atuação fora dos objetivos explícitos e implícidos estabelecidos pela lei".

    Fé...

  • Vlw carlos, como não percebi a casca de banana?!?!?!?  Vou me penitenciar, mais 50 questões sobre o assunto...

  • Gabarito -  C

  • GAB: C

    Abuso de poder é o gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder (O MESMO DA QUESTÃO).

     

    ERRO DA LETRA E:

    Houve uma inversão, pois as consequências da condenação pela prática de ato de improbidade administrativa incluem a SUSPENSÃO dos direitos políticos e a PERDA da função pública

     

  • d)             O Poder Normativo materializa-se através do DECRETO REGULAMENTAR, que é ato primário que NÃO inova no ordenamento jurídico.

     

       ...........................

     

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

     

     

    Desvio de poder: vício de finalidade

     

    Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)

     

    I-                         TOTAL:  DESVIO DE FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.     Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

    (Cespe MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

    II-                   PARCIALMENTE -   EXCESSO DE PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO.  O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.         Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.

     

    (Cespe PC/BA 2013) Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal.

     

     

    A autoridade, ao tomar decisão sem ter competência para tanto, extrapolando os limites da lei, agiu com abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

     

    Os atos praticados com EXCESSO DE PODER podem ser NULOS ou CONVALIDADOS


    Os atos praticados com DESVIO DE PODER são sempre NULOS.

     

  • O amigo disse abaixo que cabe recurso na alternativa D.

    Pois bem, não cabe recurso pois a alternativa diz: "A capacidade de inovar a ordem jurídica e criar obrigações caracteriza o poder regulamentar da administração." veja que esta errada, pois o poder regulamentar não pode inovar.

  • qual o erro da letra D?

  • Elisangela lima, boa noite!

    Está errada a letra D, porque o poder regulamentar não pode criar obrigação aos particulares.

    Abraço e sucesso.

  • Quanto ao item "E":

     

    art. 37, inciso XXII, § 4º CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GABARITO: C

    O excesso de poder é quando o agente público age fora dos limites de sua competência.

  • Onde estão os erros:

    A e B. a eficiência trata justamente do dever de supervisionar, pois somente fiscalizando é possivel ter um retorno se determinado serviço está sendo eficiente. Na acertiva A e B, temos exatamente o oposto do que deve ser feito.

    D.  Poder regulamentar deverá ser exercido nos limites legais, sem inovar no ordenamento jurídico, expedindo normas gerais e (...).

    E. perda dos direitos politicos seria na pratica uma sanção de banimento do cidadão,  pois ele permaneceria em territorio mas fora da Estrutura do Estado para sempre, pois os Direitos policos sao justamente o que consagram um individuo como cidadao. Direito politico é  como direito de liberdade, voce pode ficar sem eles temporariamente,  mas jamais perpetuamente.

    ----

    Neste caso sobra a C, que apesar de nao esta completa, se adequa a parte do que seja o abuso de poder, diferente das outras acertivas que possuem erros grotescos.

  • A técnica que jamais deveria ser exigida, mas quase sempre o é: MARQUE A MENOS ERRADA!

    Como bem explicou Allyson Menezes:

     

     c) o abuso de poder é gênero que comporta o excesso de poder (atuar fora ou além das competências legais) e o desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade (atuar com finalidade diversa do interesse público). A alternativa limitou o conceito de abuso de poder apenas ao caso do desvio de poder. Por isso, no meu ponto de vista, essa alternativa também seria incorreta. Se constasse algo como “o abuso de poder ocorre na conduta ilegítima…”, aí até daria para dar o item como correto. Porém, o verbo “consiste” dá uma ideia de definição, daí porque entendo que o conceito foi indevidamente adotado. No lugar de “abuso de poder”, deveria constar apenas a espécie “desvio de poder”. Logo, também é questão passível de recurso (ainda que essa seja a alternativa “menos errada”) – CORRETA (mas cabe recurso);

  • Discordo do gabarito, Decreto autônomo é fruto do poder regulamentar, vejamos:

    Decreto autônomo, é ato normativo editado pelo Chefe do Poder Executivo que visa não explicar a ei, mas a inovar na ordem jurídica criando direito novo. ( SANTOS, Mauro Sérgio dos. Curso de Direito Administrativo, 2017. Editora Juspodivm, p.181)

    [...]

    Por fim, considerando que o decreto autônomo não tem por finalidade regulamentar a lei, mas criar direito novo, caso seja constatada alguma incompatibilidade entre suas normas e a CF, será possível a aferição abstrata de sua inconstitucionalidade. STF, ADI 2.564, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 06.02.2004

  • E)As consequências da condenação pela prática de ato de improbidade administrativa incluem a perda (SUSPENÇÃO) dos direitos políticos e a suspensão(perda) da função pública.

  • "PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR: poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeito erga omnes.

     

    -> ESPÉCIES DE REGULAMENTOS:

    a) Regulamentos executivos: são aqueles editados para a fiel execução da lei. Não pode inovar o ordenamento jurídico, mas somente complementar a lei.

     

     

    b) Regulamentos autônomos: são regulamentos que atuam substituindo a lei e têm o condão de inovar o ordenamento jurídico:

    art. 84, CF: compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    VI: dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da adminstração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos."

     

    FONTE: MATHEUS CARVALHO

     

     

     

    ALTERNATIVA D: A capacidade de inovar a ordem jurídica e criar obrigações caracteriza o poder regulamentar da administração.

     

    Conforme acima disposto, essa questão também não está errada. Embora não seja a regra os regulmentos inovarem na ordem jurídica, ainda assim pode ocorrer, caso dos regulamentos autônomos.

     

  • SUSPENSÃO -> Direitos políticos

    PERDA -> Função pública

  • Pessoal, tendo em vista que o decreto autônomo (poder regulamentar) pode inovar o ordenamento jurídico, onde está o erro do item D?

  • c)O abuso de poder consiste em conduta ilegítima do agente público, caracterizada pela atuação fora dos objetivos explícitos ou implícitos estabelecidos pela lei.

     

    Gênero ~> Abuso de poder

                                      - Desvio de Finalidade

                                     - Desvio de Poder

  • ATENÇÃO! CUIDADO!

    Data venia, o comentário do colega Gunar Almeida está incorreto. Ele disse: 

    "É importante observar que não é possível a perda de direitos políticos, apenas sua suspenção (sic)"

     

    No caso de improbidade, consoante o art. 37, §4º, haverá a suspensão dos direitos políticos.

     

    Entretanto, é sim possível a perda dos direitos políticos, o que é vedado é a sua cassação. Observe:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (divergência doutrinária x legal)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)

  • Por favor, não escrevam "SUSPENÇÃO" na prova. O certo é "SUSPENSÃO".

  • Joao Cipriano. Não pode atraves de ato simples impor obrigações aos administrados.

  • Rafael C.

    SUA EXPLICAÇÃO ESTA ERRADA.

     

    c)O abuso de poder consiste em conduta ilegítima do agente público, caracterizada pela atuação fora dos objetivos explícitos ou implícitos estabelecidos pela lei.

     

    Gênero ~> Abuso de poder

                                      - Desvio de Finalidade de Poder FDP (Finalidade Diversa Poder)

                                     - Excesso de Competência Poder  CEP (Competéncia Poder Excedida) 

  • Caramba ...eu sei que a letra C está correta, mas a D tb pq está ampla sem restrição, ou seja, inclui o decreto autônomo! Agora é moda aparecer duas alternativas corretas ..affff

  • João Cipriano, como regra, a CF88 NÃO admite a edição de Decretos Autônomos para inovação no ordenamento jurídico à revelia de uma lei.

    Os únicos casos acolhidos pela CF de inovação por um Decreto Autônomo são no Art. 84,VI, a, para estruturar a Adm. pública sem geração de despesas, nem criação/extinção de órgãos; e Art. 84, VI, b, para extinguir cargos e funções quando vagos.

    E, ao se pensar no Poder Regulamentar como um todo, percebe-se que é a prerrogativa da Administração de Editar atos normativos para detalharesclarecer ou regulamentar a aplicação de uma lei já existente e, portanto, não cumpre a mesma função de uma Lei.

    Logo, não se pode considerar como regra esta inovação jurídica: este tipo de inovação por Regulamentação é uma exceção, tornando o item D Errado.

     

  •  

    Sobre a letra D.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) A capacidade de inovar a ordem jurídica e criar obrigações caracteriza o poder regulamentar da administração.

     

    Ao meu ver, os decretos autônomos em momento algum irá inovar a ordem e por menos criar obrigações

     

     

     

  • D) A capacidade de inovar a ordem jurídica e criar obrigações caracteriza o poder regulamentar da administração.

    O item está incorreto porque o Poder Regulamentar não inova no ordenamento jurídico, apenas complementa a lei, não pode alterar a lei, apenas complementa seu entendimento.

  • Pessoal, no item D a regra é não inovar. A exceção é a canetada do chefe do executivo por meio de decreto, mas isso é exceção.

  • a) pode ser estabelecido por intermédio da legislação. Há Lei que trata sobre responsabilidade fiscal; a lei organica do tribunal de contas da união cria instrumento de fiscalização das finanças públicas...

    b) a supervisão ministerial é o controle que os ministérios exercem sobre as entidades administrativas correlatas de sua área, é uma forma de tutela da administração direta sobre a indireta e tem como objetivo assegurar a eficiência da atuação dessa entidade.

    c) O abuso de poder é um ato ilegal que pode ser objeto de controle. Ex: mandado de segurança é utilizado para controlar o abuso de poder. A questão trata de abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

    Abuso de poder é:

    1. Desvio de poder: Desvio de Finalidade

    2. Excesso de poder: atua além da competência legal.

    (alternativa correta)

    d) o poder regulamentar não tem por objetivo inovar na ordem jurídica.

    e) O correto é: perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

  • Sobre a alternativa D) É importante deixar claro que os regulamentos executivos são aqueles editados para a fiel execução da lei. Este regulamento não pode inovar o ordenamento jurídico, mas somente pode complementar a lei.

    No tocante à condenação pela prática de ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, a banca inverteu as penas, ou seja, trata-se de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS e PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. 

  • Pegadinha da maldade na letra E

  • Video transcrito:

    "Letra a) Embora o art. 70 71 da CF relaciona ao tribunal de contas, esse rol não é taxativo, é possível que a lei criar instrumentos de fiscalização.
    b) A administração direta, ela irá controlar em alguns aspectos a administração indireta. Essa forma de controle, é denominada, tutela, vinculação, supervisão ministerial ou controle finalistico, e dentro deste controle existe uma supervisão da eficiência da administração indireta.
    c) Correta.  Abuso de poder é um genêro, que compreende as espécies excesso de poder e desvio de poder; Excesso de poder é um vício em relação à competência, toda vez que excede os limites de sua competência haverá um excesso de poder; Ex: Um determinado agente público, comente falta grave e seu chefe imediato o demite, há excesso de poder, pois de acordo com os estatutos dos servidores, a demissão será aplicada pelas autoridades de alto escalão. Na lei 8112, no que tange aos servidores executivos, quem tem competência é o Presidente da República. Havendo um excesso de poder, excesso de competência. A segunda espécie de abuso de poder, seria o desvio de finalidade ou desvio de poder, toda vez que o agente público age não em prol do interesse público, mas em prol do agente particular. Ex. um agente não gosta de um outro servidor, essa autoridade e remove o colega para um local distante, nesse caso, embora a autoridade seja competente, houve desvio de finalidade, pois o objetivo do individuo não foi o interesse píblico ou coletivo, mas sim o interesse privado, particular, ocorrendo um desvio de finalidade.
    Esse abuso de poder, que subdive em excesso de poder e desvio de poder.
    A questão estaria totalmente perfeita, se estivesse falando que o desvio de poder consiste na conduta ilegitima do agente público caracterizada pela conduta ilegitima do agente público, caracterizada pela atuação fora dos objetivos explicitos e implicitos estabelecidos na lei. Toda vez que o agente não age com o que esta previsto em lei ou de acordo com o interesse coletivo, ocorre um desvio de poder.
    d) Poder regulamentar, é a capacidade da administração pública, editar atos normativos que complementem, que regulamentem leis, sem inovar no ordenamento jurídico. Não é possível através do poder regulamentar criar novas obrigações, inovar no ordenamento jurídico. Ex. de poder regulamentar, lei 8112, vem dizendo que será reservada até 20% de cargos aos deficientes, só que a lei não fala o mínimo, falando somente até, vem um decreto e regulamenta a lei falando que o no mínimo será 5% das vagas aos deficientes. Houve um complemento de uma norma que havia sido imposta, apenas um esclarecimento. Então o poder regulamentar tem o poder de regulamentar, de esclarecer uma lei para sua fiel execução, jamais inovar na ordem jurídica.
    e) art. 37 §4 CF. A questão inverteu, seria suspensão dos direitos politicos e a perda da função pública."

  • Que maldade a assertiva E

  • GABARITO C

    d) O poder regulamentar é utilizado para complementar e regular a lei, de modo a dar fiel execução a ela. Esse poder não poderá inovar no ordenamento jurídico, não podendo criar, alterar ou extinguir direitos e obrigações, ficando adstrito aos termos da lei a ser regulamentada.

  • ....................................= DESVIO de poder = DESVIO de finalidade = Interesse Público

    ABUSO DE PODER =

    ....................................= Excesso de poder = Vício de Competência = atua fora de suas atribuições.

  • "O abuso de poder consiste em conduta ilegítima do agente público, caracterizada pela atuação fora dos objetivos explícitos ou implícitos estabelecidos pela lei."

    Complicada essa redação... Tanto o vício de competência, quanto o desvio de finalidade são elementos do ato administrativo decorrentes da LEI. Logo objetivos EXPLÍCITOS, e não implícitos..

    Como alguns colegas, credito que caberia recurso, também por esse fundamento.

    Qualquer erro me comuniquem por inbox.

    :)

  • Galera, a letra E está errada porque não há uma "perda dos direitos políticos ", mas sim, a suspensão!

  • As leis de menor estatura não podem indiscriminadamente criar novos ÓRGÃOS de regulação pois estes são previstos, mas nada se restringe em relação aos instrumentos (Ouvidorias, relatórios, auditorias internas, etc ...)

  • Galera a administração só pode fazer o que tá na lei, como o agente vai além da lei comete abuso de poder.

    GAB C

  • A respeito dos poderes e deveres da administração, considerando o disposto na CF,é correto afirmar que: O abuso de poder consiste em conduta ilegítima do agente público, caracterizada pela atuação fora dos objetivos explícitos ou implícitos estabelecidos pela lei.

  • Acertei já prevendo que os examinadores da CESPE são de conteúdo limitado, medíocres. Já esperando a falta de técnica costumeira da banca, imaginei que considerariam a "c" correta.

    Precisamos parar de achar a CESPE uma banca boa só pq "é banca grande".

  • O GOLPE TA AÍ, CAI QUEM QUER. KKKKKKK

    NÃO HÁ PERCA DE DIREITOS POLÍTICOS, E SIM A SUSPENÇÃO

  • Improbidade:

    • suspende os direitos políticos
    • perde a função pública

    A alternativa "E" inverteu.

    GAB: C

  • "3:28" CAFUNDOOO!!

  • Gabarito letra c

    Poder regulamentar não pode: criar, alterar ..

  • PODERES ADMINISTRATIVOS - HIPODI DIVINO

    HIERÁRQUICO Subordinação entre órgãos e agentes da mesma PJ / Dar ordens / Fiscalização / Delegação (regra) e avocação;

    POLÍCIA Condicionar e restringir direitos em prol da coletividade;

    DISCRICIONÁRIO Liberdade de escolha, conveniência e oportunidade

    DISCIPLINAR Punir internamente as infrações cometidas pelos agentes e particulares com vinculo a adm / Apurar infrações

    VINCULADO Só pode fazer o que a lei determina / Única solução possível / Sem margem de liberdade

    NORMATIVO/REGULAMENTAR Expedir regulamentos para dar fiel execução às leis Não pode inovar no ordenamento; 

    ABUSO DE PODER

    FDP FINALIDADE DESVIAR O PODER

    CEP COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER

    INERCIA OMISSÃO DE PODER

    TODOS OS ATOS PRATICADOS COM ABUSO DE PODER, SÃO ILEGAIS E DEVEM SER ANULADOS.

  • "O abuso de poder consiste em conduta ilegítima do agente público, caracterizada pela atuação fora dos objetivos explícitos ou implícitos estabelecidos pela lei."

    Abuso de poder-(gênero)

    excesso de poder (fora dos limites da competência)

    desvio de poder (contrariedade á finalidade específica.)

    A alternativa descreve apenas desvio de poder em sentido estrito.

    Responder por exclusão.

  • SUSPENSÃO dos direitos políticos e PERDA da função pública.

  • Gabarito C.

    .

    Abuso de poder é gênero; excesso e o desvio são espécies.

  • A respeito dos poderes e deveres da administração, assinale a opção correta, considerando o disposto na CF.

    Alternativas

    A

    A lei não pode criar instrumentos de fiscalização das finanças públicas, pois tais instrumentos são taxativamente listados na CF.

    Embora o art. 70 71 da CF relaciona ao tribunal de contas, esse rol não é taxativo, é possível que a lei criar instrumentos de fiscalização.

    B

    A eficiência, um dever administrativo, não guarda relação com a realização de supervisão ministerial dos atos praticados por unidades da administração indireta.

    A administração direta, ela irá controlar em alguns aspectos a administração indireta. Essa forma de controle, é denominada, tutela, vinculação, supervisão ministerial ou controle finalistico, e dentro deste controle existe uma supervisão da eficiência da administração indireta.

    C

    O abuso de poder consiste em conduta ilegítima do agente público, caracterizada pela atuação fora dos objetivos explícitos ou implícitos estabelecidos pela lei.

    Abuso de poder é um gênero, que compreende as espécies excesso de poder e desvio de poder;

    Excesso de poder é um vício em relação à competência, toda vez que excede os limites de sua competência haverá um excesso de poder;

    A segunda espécie de abuso de poder, seria o desvio de finalidade ou desvio de poder, toda vez que o agente público age não em prol do interesse público, mas em prol do agente particular.

    D

    A capacidade de inovar a ordem jurídica e criar obrigações caracteriza o poder regulamentar da administração.

    Poder regulamentar, é a capacidade da administração pública, editar atos normativos que complementem, que regulamentem leis, sem inovar no ordenamento jurídico.

    Não é possível através do poder regulamentar criar novas obrigações, inovar no ordenamento jurídico.

    E

    As consequências da condenação pela prática de ato de improbidade administrativa incluem a perda dos direitos políticos e a suspensão da função pública.

    art. 37 §4 CF. A questão inverteu, seria suspensão dos direitos politicos e a perda da função pública."

  • Tem questão que e tao obvia que da ate medo de responder .....vc confere umas 03 vezes kkkkkk

  • Aprendi que o CESPE considera como incorreta alternativas incompletas, mas essa questão fugiu da regra.

  • Aprendi que o CESPE considera como incorreta alternativas incompletas, mas essa questão fugiu da regra.

  • abuso de poder é GÊNERO, do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder.


ID
2319613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo disciplinar (PAD), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    NADA É ABSOLUTO NO DIREITO

     

    a) a verdade sabida ocorria quando não se tinha qualquer dúvida sobre o cometimento de uma infração, permitindo a imposição da pena sem a realização de processo disciplinar. Por exemplo: o servidor comete uma infração diante de dezenas de servidores; ou uma filmagem que comprove, categoricamente, o cometimento da infração. Mesmo nesses casos, a realização do processo disciplinar, com a concessão do contraditório e da ampla defesa, é obrigatória, pois a Constituição Federal de 1988 não admite a imposição de sanção disciplinar sem prévio direito de defesa. Logo, o instituto da verdade sabida não foi admitido na atual Constituição Federal – ERRADA;

     

    b) a Constituição Federal veda o anonimato. Contudo, se a Administração receber uma denúncia anônima, será possível iniciar procedimentos prévios de apuração para levantar outras provas e, se for o caso, instaurar o processo administrativo disciplinar. O que não pode ocorrer, todavia, é a aplicação de uma sanção somente com base em denúncia anônima. Porém, esta pode ser sim um elemento inicial para instaurar uma sindicância (e depois um PAD), desde que sejam levantados outros indícios do cometimento da irregularidade – ERRADA;

     

    c) a Súmula 56 do STF dispõe que “militar reformado não está sujeito à pena disciplinar” – ERRADA;

     

    d) durante o processo administrativo disciplinar, o interessado poderá exercer o seu direito de defesa, inclusive por meio da indicação de provas, requisição de diligências, etc. Porém, não se trata de um direito absoluto, ou seja, já que a comissão processante pode negar pedidos protelatórios ou impertinentes, isto é, pedidos que só sirvam para atrapalhar o andamento do processo. Por exemplo, a Lei 10.460/1988 dispõe que “poderão ser recusadas pelo presidente da comissão processante, mediante despacho fundamentado, a juntada e/ou produção de provas quando forem manifestamente ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias” (art. 331, § 19) – CORRETA;

     

    e) em alguns entes da Federação, a sindicância poderá ter caráter preliminar (somente inquisitória) ou como meio de concessão do contraditório (sindicância contraditória). Por exemplo, na União, a sindicância pode ser um procedimento preliminar ao PAD ou um meio para impor sanções mais leves (suspensão de até 30 dias). Assim, a sindicância servirá tanto para a realização de uma fase contraditória ou ainda para realização do PAD – ERRADA.

     

    Prof. Hebert Almeida

  • LETRA D!

     

    LEI 8112

     

         Art. 156.  É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

            § 1o  O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.

  • Mesmo não conhecendo a lei, dava para responder pela eliminação e na ponderação de princípios.

  • Lei 9784, Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    § 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

    § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

     

    LETRA A - ERRADA - A CF/88 não recepcionou o instituto da verdade sabida, visto que fere o DEVIDO PROCESSO LEGAL corolário do Estado Democrático de Direito.Para Helly Lopes Meirelles verdade sabida “é o conhecimento pessoal da infração pela própria autoridade competente para punir o infrator”. Em outro ponto o ilustre mestre diz ainda, que “Tem-se considerado, também como verdade sabida a infração pública e notória, estampada na imprensa ou divulgada por outros meios de comunicação de massa”. 
    Uníssona são as vozes da doutrina, de que, a verdade sabida é inconcebível, porque contraria o princípio da ampla defesa;

    --------------------------------------------

    LETRA B - ERRADA -  O STF considera LEGAL a instauração de sindicância para apurar ocorrência de irregularidade no serviço público por meio de DELAÇÃO ANÔNIMA ( também chamada de DELATIO CRIMINIS APÓCRIFA.). Tem que haver VERIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS INFORMAÇÕES (VPI). Isto é plenamente cabível face ao PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Vejam esses JULGADOS: 

     

    O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que é possível a abertura de processo administrativo decorrente de denúncia anônima, entretanto com a realização de apuração prévia. É importante destacar parte do voto da ministra relatora Cármen Lúcia, no RMS 29.198/DF, julgado em 30 de outubro de 2012.

    “Não pode a Administração, como é óbvio, instaurar o processo administrativo disciplinar contra servidor com base única e exclusiva nas imputações feitas em denúncias anônimas, sendo exigível, no entanto, conforme enfatizado, a realização de um procedimento preliminar que apure os fatos narrados e a eventual procedência da denúncia”.

    Nesse sentido, também no Superior Tribunal de Justiça há entendimento favorável para abertura de processo administrativo baseado em denúncia anônima, desde que com apuração prévia dessa, conforme os precedentes: MS 10.419/DF; MS 7.415/DF e REsp 867.666/DF.

    -------------------------------------------------------------

    LETRA  C- ERRADA - Muito bem fundamentada pelo colega Tiago Costa.

    ---------------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADA - Uma sindicância preparatória pode servir de subsídio para uma sindicância contraditória e também para um possível PAD. Segue link sobre elucitadivo texto disponibilizado pelo querido professor Márcio André Lopes Cavalcante sobre SINDICÂNCIA, VERDADE SABIDA , dentre outros.

    https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqVmtqRlVSMXpXX1k/edit

     

    Fonte: resumos aulas professor Márcio André Lopes Cavalcante - Site Dizer o Direito

     

     

  • QUESTÃO ANULADA.

  • O CESPE justificou a anulação nos seguintes termos: “Além da opção preliminarmente apontada como gabarito, a opção em que se afirma que, conforme o Supremo Tribunal Federal, militar, ainda que reformado, submete-se à hierarquia e à disciplina, estando, consequentemente, sujeito à pena disciplinar também está correta.”

    Ao que parece, “quanto à matéria referente à aplicabilidade da Súmula 56/STF, a jurisprudência do STJ firmou que, havendo lei que determine sanção disciplinar aos militares da reserva, deve ser afastado o disposto no referido enunciado sumular” (STJ - AgRg no RMS 38072/PE, 2ªT, 2013). No mesmo sentido: STJ - REsp 1121791/ RJ.

    Para chegar a essa conclusão, o STJ tomou como base o julgado do STF - RHC 61246 / RJ: “HIPÓTESE, ADEMAIS, EM QUE A PENA DISCIPLINAR FOI IMPOSTA POR AUTORIDADE COMPETENTE, SENDO O REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLICIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO, APROVADO PELO DECRETO N. 6579/1983, APLICAVEL, TAMBÉM, AOS POLICIAIS MILITARES NA INATIVIDADE (ART-8.). DECRETO FEDERAL N. 83349/1979. NÃO CABE INVOCAR, NA ESPÉCIE, A SÚMULA 56. RECURSO DESPROVIDO.”

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE

    Além da opção preliminarmente apontada como gabarito, a opção em que se afirma que, conforme o Supremo Tribunal Federal, militar, ainda que reformado, submete-se à hierarquia e à disciplina, estando, consequentemente, sujeito à pena disciplinar também está correta.

  • Comentário:

    a) a verdade sabida ocorria quando não se tinha qualquer dúvida sobre o cometimento de uma infração, permitindo a imposição da pena sem a realização de processo disciplinar. Por exemplo: o servidor comete uma infração diante de dezenas de servidores; ou uma filmagem que comprove, categoricamente, o cometimento da infração. Mesmo nesses casos, a realização do processo disciplinar, com a concessão do contraditório e da ampla defesa, é obrigatória, pois a Constituição Federal de 1988 não admite a imposição de sanção disciplinar sem prévio direito de defesa. Logo, o instituto da verdade sabida não foi admitido na atual Constituição Federal – ERRADA;

    b) a Constituição Federal veda o anonimato. Contudo, se a Administração receber uma denúncia anônima, será possível iniciar procedimentos prévios de apuração para levantar outras provas e, se for o caso, instaurar o processo administrativo disciplinar. O que não pode ocorrer, todavia, é a aplicação de uma sanção somente com base em denúncia anônima. Porém, esta pode ser sim um elemento inicial para instaurar uma sindicância (e depois um PAD), desde que sejam levantados outros indícios do cometimento da irregularidade – ERRADA;

    c) a Súmula 56 do STF dispõe que “militar reformado não está sujeito à pena disciplinar” – ERRADA;

    d) durante o processo administrativo disciplinar, o interessado poderá exercer o seu direito de defesa, inclusive por meio da indicação de provas, requisição de diligências, etc. Porém, não se trata de um direito absoluto, ou seja, já que a comissão processante pode negar pedidos protelatórios ou impertinentes, isto é, pedidos que só sirvam para atrapalhar o andamento do processo. Por exemplo, a Lei 10.460/1988 dispõe que “poderão ser recusadas pelo presidente da comissão processante, mediante despacho fundamentado, a juntada e/ou produção de provas quando forem manifestamente ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias” (art. 331, § 19) – CORRETA;

    e) em alguns entes da Federação, a sindicância poderá ter caráter preliminar (somente inquisitória) ou como meio de concessão do contraditório (sindicância contraditória). Por exemplo, na União, a sindicância pode ser um procedimento preliminar ao PAD ou um meio para impor sanções mais leves (suspensão de até 30 dias). Assim, a sindicância servirá tanto para a realização de uma fase contraditória ou ainda para realização do PAD – ERRADA.

    Gabarito: alternativa D.

  • Povo copia comentário sem saber se tá certo...

     

    O primeiro comentário (Tiago Costa) tem justificativa ERRADA (posteriormente copiada várias vezes).

    Alternativa "C" está correta: a Súmula 56 do STF (citada pelo colega: “militar reformado não está sujeito à pena disciplinar”) está SUPERADA!!!

    Para quem gosta de escrever “comentários inúteis” (em especial ficar copiando respostas anteriores para dizer que “está estudando” para os “amigos/seguidores”) fica a dica: VÁ ESTUDAR e deixa de ser mané! Não é esta besteira que vai te aprovar!

     

  • Está perdendo a Credibilidade. QC deveria ficar atentos a isso. Aqui é para ajudar e não bater metas de comentários CTRL+C

     

  • Só complementando...

    Súmula fresquinha do STJ:

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

  • Segundo Márcio André Lopes Cavalcante, Súmulas do STJ e STF comentadas, apenas os militares da reserva remunerada estão sujeitos à pena disciplinar.


ID
2319616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    a) os prazos para proposição da ação de improbidade constam em seu art. 23 da Lei 8.429/1992, sendo que nenhum deles será de dez anos – ERRADA;

     

    b) usar o maquinário da Administração em propriedade particular é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, IV), cuja pena de suspensão de direitos políticos será de 8 a 10 anos (art. 12, I) – ERRADA;

     

    c) o terceiro, que não seja servidor, só responde por ato de improbidade se houver participação de um agente público, ou seja, ele não responderá sozinho – ERRADA;

     

    d) os atos que importam enriquecimento ilícito só admitem conduta culposa – ERRADA;

     

    Os atos de enriquecimento ilícito admite conduta dolosa.

     

    e) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, II), sendo que uma das penas possíveis para essa conduta é a multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração (art. 12, III) – CORRETA.

     

    Prof. Hebert Almeida

  • Em relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta.
    a)A ação de improbidade administrativa apresenta prazo de proposição decenal, qualquer que seja a tipicidade do ilícito praticado pelo agente público. ( ERRADO,art. 23 da Lei 8.429/1992)
    b)Se servidor público estável for condenado em ação de improbidade administrativa por uso de maquinário da administração em seu sítio particular, poderá ser-lhe aplicada pena de suspensão dos direitos políticos por período de cinco a oito anos. (ERRADO, período para suspensão dos direitos políticos é de 8 a 10 anos ) 
    c)O particular que praticar ato que enseje desvio de verbas públicas, sozinho ou em conluio com agente público, responderá, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, desde que tenha obtido alguma vantagem pessoal.( 2 ERRADOs ,1º para concretizar ato de improbidade adm exige que o servido esteja no polo passivo da demanda, 2º existem atos de improbidade adm que dispensa recebimento de verbas , por exemplo , atos que atenta contra princípios adm . 
    d)Enriquecimento ilícito configura ato de improbidade administrativa se o autor auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade, mesmo que de forma culposa. (Errado, ato de improbidade adm que causa enriquecimento ilícito aceita apenas "DOLO' e não "CULPA"
    e) Caso um servidor público federal estável, de forma deliberada, sem justificativa e reiterada, deixar de praticar ato de ofício, poderá ser-lhe aplicada multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração, conforme a gravidade do fato. ( CERTO , ato que atenta contras os princípios adm - suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos multa civil de até 100x e proibição de contratar com a adm pública por período de ate 3 anos.

    Fiz assim *-* corrijam ae . vlww

  • Tiago Costa, você se equivocou quando afirmou que o art. 9º da LIA só admite a conduta CULPOSA, na verdade, é o contrário, só admite a forma DOLOSA; por outro lado, o art. 10 - Dano ao Erário, admite a forma CULPOSA OU DOLOSA e por fim, o art. 11 - Dos atos que atentam contra os princípios da administração só admite a forma DOLOSA.

  • Olá Cumpanheiros! Erro da Letra B

     

    LEI Nº 8.429;

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • LETRA E!

     

    ===> ARTIGO 11 DA LEI 9784 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: II - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO.

     

     

    ===> ARTIGO 12 DA LEI 9784 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMNETE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO:

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - EXIGE DOLO E A MULTA É DE ATÉ 3X O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO - EXIGE DOLO OU CULPA E A MULTA É ATÉ DE 2X O VALOR DO DANO

     

    ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. - EXIGE DOLO E A MULTA É DE ATÉ 100X O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA

  • Lei 8.429/92:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Gabarito: letra E

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

     

    Enriquecimento ilícito---------------------- 3x-------------------- 8 a 10------------------------- 10

    Prejuízo ao erário---------------------------2x---------------------5 a 8--------------------------5

    Contra princípios--------------------------100x-------------------3 a 5--------------------------3

     

  • A) A ação de improbidade administrativa apresenta prazo de proposição decenal, qualquer que seja a tipicidade do ilícito praticado pelo agente público. art. 23 da LIA. Errado.

    B) Se servidor público estável for condenado em ação de improbidade administrativa por uso de maquinário da administração em seu sítio particular, poderá ser-lhe aplicada pena de suspensão dos direitos políticos por período de cinco a oito anos. art. 9, IV c/c art. 12, I da LIA. Errado.

    c) O particular que praticar ato que enseje desvio de verbas públicas, sozinho ou em conluio com agente público, responderá, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, desde que tenha obtido alguma vantagem pessoal. art. 3º da LIA. Errado.

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE.
    1. É firme o entendimento no sentido de que, "nas Ações de Improbidade, inexiste litisconsórcio necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, por não estarem presentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 47 do CPC (disposição legal ou relação jurídica unitária)". REsp 896.044/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/09/2010, DJe 19/04/2011.
    2. No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.461.489/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014; REsp 987.598/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/08/2013; EDcl no AgRg no REsp 1.314.061/SP, Rel. Min.
    Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/06/2013; AgRg no REsp 1.230.039/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011.
    Recurso especial provido.
    (REsp 1397865/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/02/2016)

    D) Enriquecimento ilícito configura ato de improbidade administrativa se o autor auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade, mesmo que de forma culposa. art. 10 da LIA. Errado.

    E) Caso um servidor público federal estável, de forma deliberada, sem justificativa e reiterada, deixar de praticar ato de ofício, poderá ser-lhe aplicada multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração, conforme a gravidade do fato. art. 11, II c/c art. 12, III da LIA. Certo.

  • Não intendi o erro da alternativa D, sei que está correto a E.
  • Anderson Idalgo, 

     

    Ato de improbidade na modalidade Enriquecimento Ilícito só ocorre quando for DOLOSAMENTE provocado. Prejuizo ao Erário = dolo ou culpa; Contra os princípios da ADM = só Dolo tbm! Errei essa por pura bobagem! =/

  • a) A ação de improbidade administrativa apresenta prazo de proposição decenal, qualquer que seja a tipicidade do ilícito praticado pelo agente público. ( ERRADO) -  

    R.: Art 23 - As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta lei podem ser propostas : I - até 5 ( CINCO) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    b) Se servidor público estável for condenado em ação de improbidade administrativa por uso de maquinário da administração em seu sítio particular, poderá ser-lhe aplicada pena de suspensão dos direitos políticos por período de cinco a oito anos.( ERRADO)

    R.: Trata-se de Atos de Improbidade que Importam Enriquecimento Ilícito : Art 9º , IV "Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no Art 1º.; Art 12 , I - Na hipótese do art 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

    c) O particular que praticar ato que enseje desvio de verbas públicas, sozinho ou em conluio com agente público, responderá, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, desde que tenha obtido alguma vantagem pessoal.(ERRADO)

    R.: Art 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, DESVIO, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art 1º.

  • DICA PARA ACERTAR TODAS !      

     

                        VIDE     Q613219

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   I   NDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  =     ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,    USAR CARRO

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

     

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

                  

                 -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

             

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO autorizadas em lei ou regulamento

     

    2.1    GERRA FISCAL  iss 2% Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:         

              ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                 -        INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***     DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

     

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO, DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

     

     

    Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2%             5 a 8 anos                             Até 3x  o benefício ilegal
     

  • Por prevenção de uma futura questão, é bom salientar que nem sempre a base de cálculo da multa civil, em caso de ato que atenta contra os princípios da administração pública, será com base na remuneração, pois caso o cargo ocupado seja sem remuneração, como é o caso clássico dos estágios voluntários, a base de cálculo terá como base o salário-mínimo, podendo ser então até 100 vezes o valor do salário mínimo, e é assim em respeito ao princípio da adequação punitiva, isso tudo nos moldes do REsp 1216190 / RS.

  • A) ERRADA!

    Prazo Prescricional 

    Mandato, Cargo ou Função de confiança -> 5 ANOS

    Emprego ou Cargo Publico Efetivo ->O constante em lei específica para faltas disciplinares puníveis de demissão a bem do serviço público (8.112, 5 Anos) 

     

    B) ERRADA!

    USAR bem da Adminstração em S/ Particular -> Eriquecimento Ilicito

    PEMITIR que usem bem da Adminstração em S/ Particular -> Dano ao Erário

     

    Suspenção dos D. Politicos

    ERIQUECIMENTO Ilicito - 8 a 10 Anos 

    DANO ao Erário - 5 a 8 anos

    Atentar conta os PRINCIPIOS - 3 a 5 Anos

     

    C) ERRADA!

    Terceiro;

    -> Só responde em CONJUNTO; Sozinho não

    -> Somente com DOLO, má-fé; NÃO cabe CULPA

     

    D) ERRADA!

    Eriquecimento Ilicito EXIGE DOLO

     

    E) CORRETA!

     

    Multas;

    ERIQUECIMENTO Ilicito - Até 3 VEZES o acrescimo patrimonial

    DANO ao Erário - Até 2 VEZES o valor do dano

    Atentar conta os PRINCIPIOS - 100 vezes o valor da remuneração (Não 100 porcento, 100 *)

  • Para facilitar a memorização, repare nos verbos das infrações:

    ATOS QUE ENSEJAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART 9°):
    - RECEBER

    - PERCEBER

    - UTILIZAR

    - ADQUIRIR

    - ACEITAR

    - INCORPORAR

    - USAR

    ATOS QUE CAUSAM DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (ART. 10)

    FACILITAR

    - PERMITIR

    - DOAR

    - REALIZAR

    - CONCEDER

    - FRUSTRAR LICITUDE DE LICITAÇÃO

    - ORDENAR

    - AGIR

    - LIBERAR

    - CELEBRAR

    ATOS CONTRÁRIOS AOS PRINCÍPIOS (ART. 11)

    - PRATICAR

    - RETARDAR

    - REVELAR

    - NEGAR

    - FRUSTRAR LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO

    - DEIXAR

    - DESCUMPRIR

  • Essa questão me lembrou bastante o estilo da FCC:

     

    A) são 5 anos e a contagem depende do cargo.

    B) 8 à 10 anos.

    C) Só poderá ser enquadrado o servidor público ou servidor + o particular, nunca o particular sozinho.

    D) Só de forma dolosa.

    E) Gabarito.

  • OBSERVAÇÃO SOBRE A ALTERNATIVA CORRETA (LETRE E): via de regra não é possível mensurar atos que atentem contra princípio, logo, o legislador necessítou estabelecer um teto para a multa civil, no caso de art. 11, II, Lei 8.429; 

    Nos demais casos da lei: enriquecimento e prejuízo, a valoração é plenamente possível.

    ASSIM, vejamos a letrade lei:

    I  - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial (VALORÁVEL) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano (VALORÁVEL)e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • GABARITO: E

    e) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, II), sendo que uma das penas possíveis para essa conduta é a multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração (art. 12, III) – CORRETA.

  • Genivaldo Brito..

     

    Não sei se vc percebeu.. mas abaixo do comentário tem Hebert Almeida.

     

     

    Pessoal..deem uma olhada direito no que eu coloquei:

     

    d) os atos que importam enriquecimento ilícito só admitem conduta culposa – ERRADA;

     

    Os atos de enriquecimento ilícito admite conduta dolosa.

  • Comentário:

    a) os prazos para proposição da ação de improbidade constam em seu art. 23 da Lei 8.429/1992, sendo que nenhum deles será de dez anos – ERRADA;

    b) usar o maquinário da Administração em propriedade particular é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, IV), cuja pena de suspensão de direitos políticos será de 8 a 10 anos (art. 12, I) – ERRADA;

    c) o terceiro, que não seja servidor, só responde por ato de improbidade se houver participação de um agente público, ou seja, ele não responderá sozinho – ERRADA;

    d) os atos que importam enriquecimento ilícito só admitem conduta culposa – ERRADA;

    e) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, II), sendo que uma das penas possíveis para essa conduta é a multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração (art. 12, III) – CORRETA.

    Gabarito: alternativa E.

  • Segue mnemonico:

    Princípio   do         Erário            Rico

    ----100x------------------2x-------------------3x-------

    -----3-5-------------------5-8-----------------8-10--------

    -------3---------------------5--------------------8----------

    ------dolo----------dolo e culpa-------------dolo

  • Segue uma retificação da resposta do colega EMERSON DIAS.

    Resposta do colega.

    Segue mnemonico:

    Princípio   do         Erário            Rico

    ----100x------------------2x-------------------3x-------   multa

    -----3-5-------------------5-8-----------------8-10-------- anos de suspensão

    -------3---------------------5--------------------8---------- anos de proibição de contratar com adm pública.

    ------dolo----------dolo e culpa-------------dolo----   subjetividade da ação

    Na verdade são 10 anos e não oito.

    Deus é fiel.

  • a)  A ação de improbidade administrativa apresenta prazo de proposição decenal, qualquer que seja a tipicidade do ilícito praticado pelo agente público.

     

    b) Se servidor público estável for condenado em ação de improbidade administrativa por uso de maquinário da administração em seu sítio particular, poderá ser-lhe aplicada pena de suspensão dos direitos políticos por período de cinco a oito anos. [8 a 10]

     

    c) O particular que praticar ato que enseje desvio de verbas públicas, sozinho ou em conluio com agente público, responderá, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, desde que tenha obtido alguma vantagem pessoal.

     

    d) Enriquecimento ilícito configura ato de improbidade administrativa se o autor auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade, mesmo que de forma culposa. [Modalidade culposa é só no prejuízo ao erário]

     

    e) Caso um servidor público federal estável, de forma deliberada, sem justificativa e reiterada, deixar de praticar ato de ofício, poderá ser-lhe aplicada multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração, conforme a gravidade do fato.

  • Vejamos as opções oferecidas, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do afirmado, o prazo para ajuizamento da prescrição não é de dez anos, e sim, como regra geral, de cinco anos, a teor do art. 23 da Lei 8.429/92.

    b) Errado:

    A conduta descrita nesta alternativa poderia ser enquadrada, em tese, nos incisos IV ou XII do art. 9º da Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito, estando sujeitos, pois, às sanções elencadas no art. 12, I, do mesmo diploma, sendo que a suspensão dos direitos políticos, neste caso, está cominada de oito a dez anos. Incorreta, portanto, no ponto, a presente assertiva.

    c) Errado:

    Nos termos do art. 3º da Lei 8.429/92, para o particular ser enquadrado como sujeito ativo de atos de improbidade, é necessário que ele concorra, induza ou se beneficie do ato ímprobo. Seja qual for a hipótese, será sempre necessário que haja a participação de agente público, o que se extrai da própria literalidade da norma. Afinal, quem concorre, não pratica o ato sozinho. Quem induz, não pratica, apenas fomenta a prática de outrem. E quem se beneficia também não pratica o ato, mas apenas colhe os frutos. De tal forma, está errada a assertiva ao admitir que o particular possa, sozinho, praticar atos ímprobos. Além disso, não é necessário que obtenha alguma vantagem. Basta que concorra ou induza a prática do ato. Duplamente errada, pois, a presente assertiva.

    d) Errado:

    Não se admite enriquecimento ilícito na modalidade culposa. É necessário que a conduta seja dolosa. Os únicos atos ímprobos que admitem forma culposa são aqueles descritos no art. 10 da Lei 8.429/92, ou seja, os que causam danos ao erário.

    e) Certo:

    A conduta descrita está prevista no art. 11, II, da Lei 8.429/92, tratando-se, pois, de ato violador dos princípios da Administração Pública. Assim sendo, as penas cominadas são aquelas descritas no art. 12, III, dentre as quais, de fato, consta a multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Escorreita, portanto, está afirmativa.

    Gabarito do professor: E
  • Observações:

    A- 05 (cinco) anos

    B- enriquecimento ilícito, suspensão de 08 à 10 anos

    C- ele responde independente de haver real vantagem

    D- o enriquecimento ilicito NÃO admite forma culposa

    E- CORRETA

     

  • Pessoal, o erro da letra C está grifado:

    O particular que praticar ato que enseje desvio de verbas públicas, sozinho ou em conluio com agente público, responderá, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, desde que tenha obtido alguma vantagem pessoal.

     

    PARA O PARTICULAR RESPONDER NOS TERMOS DA "LIA" SERÁ SEMPRE NECESSÁRIO QUE HAJA A PARTICIPAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO.  ( art. 3º da Lei 8.429/92) e NÃO APENAS " ele responde independente de haver real vantagem."

     

    No caso, há dois erros na letra C.

     

  • Pare de falar certo e comece a falar errado.Fale rapido cinco vezes----> Enriquecimento iLíOITOLO  -- Começa de 8 -Dolo

     

    Agora fale em inglês.Fale isso cinco vezes rápido---->     THREEcínCOS administrativos --- Começa de 3-5--DOLO

    Agora fica fácil saber que no meio desses dois tem algo que vai do cinco até o oito que é o caerário - Fala cinco vezes caerário.No Caerário tem a da esquerda e a direita que é o dolo e a culpa.

  • Gab. "E" 

     

    Bom ter essa divisão nos casos de improbidade:

     

    Dolo Direto ➟➟➟➟ Prevê Resultado➟➟➟➟➟➟Quer Tal Resultado

    Dolo Eventual➟➟➟Prevê Resultado➟➟➟➟➟➟Assume o Risco

     

    Culpa Consciente  ➟➟➟➟➟➟ Prevê Resultado➟➟➟➟➟ Pode Evitar o Resultado 

    Culpa Inconsciente➟➟➟➟➟➟ Sem Previsão➟➟➟➟➟➟ Não Quer / Não Aceita Resultado

     

    DOLO EVENTUAL-------------> FODA-SE

    CULPA CONSCIENTE--------> FUDEU

     

    #DeusnoComando 

  • ART. 11, inciso II, Lei 8.429/92.

    Letra E.

  • ART 11, inciso II. Lei 8.429/92.

    Retardar ou deixar de práticar ato de ofício;

  • @Anderson. A alternativa D) está errada pois, de forma resumida, o autor fala que Enriquecimento ilícito pode ser de forma culposa, o que não é verdade, enriquecimento ilícito é caracterizado APENAS na forma DOLOSA

     

    Tabela para não esquecer mais:

     

    Enriquecimento Ilícito - DOLO

     

    Prejuízo ao erário - DOLO ou CULPA 

     

    Atentar contra princípios - DOLO

     

    Bons estudos pessoal

  • Gabarito: Letra E

    a) ERRADA - o prazo para propositura da Ação de Iprobidade Admiistrativa é de 05 (CINCO) anos, variando apenas o marco inicial de tal contagem.

    b) ERRADA - uso de maquinário público em proveito prórpio configura ato de improbidade tipificado no art. 9º, IV, da Lei 8.429/92 (enriquecimento ilícito), estando, pois, sujeito à pena de " perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de OITO a DEZ anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos"

    c) ERRADA - Particular NUNCA poderá sozinho praticar ato de improbidade administrativa, o que pressupõe participação de agente público (ainda que por equiparação)

    d) ERRADA - o ato de improbidade na modalidade enriquecimento ilícito apenas admite a modalidade DOLOSA.

    e) CERTA - trata-se da hipótese prevista no art. 11, inc. II, da Lei 8.429/92.

  • ...

    LETRA C –ERRADA:

     

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

  • a - errada - art.23 não fala prazo de 10 anos;

    b - errada - 8 a 10 anos;

    c - errada - sozinho NÃO. Deve concorrer com algum agente público, direta ou indiretamente;

    d - errada - enirquecimento ilicito - art.10 - somente ação ou omissão dolosa !!!

    e - correta - suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Otima questão.

    R:"e"

  • Se eu PERMITIR que alguém utilize máquina - prejuízo ao erário

    Se eu UTILIZAR máquina - enriquecimento ilícito.

  • A) Art. 23 8429/92.

    B) Enriquecimento ilícito.
    IV - UTILIZAR, em obra ou SERVIÇO PARTICULAR, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;


    C)  Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    D) DOLOSA

    E)  Ato que atenta contra os princípios da Adm.
    Art. 11.  II - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício;
    PENALIDADES:VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS

    suspensão dos direitos polícitos: 3 a 5 anos

    multa: Até 100X o valor da remuneração

    proibição de contratar com a adm. pública: 3 ANOS

  • DICA PARA ACERTAR TODAS !      

     

                        VIDE     Q613219

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   I   NDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  =     ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,    USAR CARRO

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

     

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

                  

                 -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

             

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO autorizadas em lei ou regulamento

     

    2.1    GERRA FISCAL  iss 2% Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:         

              ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                 -        INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***     DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

     

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO, DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

     

     

    Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2%             5 a 8 anos                             Até 3x  o benefício ilegal
     

  • Gabarito: E.

    a) Doutrina e jurisprudência entendem imprescritíveis, as ações que visam ressarcir o Erário, fundamento: art. 37, §5º da CF. 

    Quanto às outras modalidades, enriquecimento ilícito e desrespeito aos princípios da Adm. Pública, se submetem ao prazo quinquenal do art. 23 da LIA.

    .

    b) agente público que usar máquina ou o serviço do Poder Público, teremos o caso de enriquecimento ilícito previsto no art. 9º, IV.

    A punição para enriquecimento ilícito, está no art. 12, I e é mais grave!

    -> A suspensão dos direitos políticos nessa hipótese vai ser de 8 a 10 anos.

    .

    OBS: se for o particular utilizando maquinário ou serviço do Poder Público, com a permissão do agente público?

    -> Haverá dano ao erário, art. 10, XIII. Aqui a punição quanto a suspensão dos direitos políticos será de 5 a 8 anos!

    .

    c) "O particular [...] que praticar ato sozinho [...] responderá nos termos da LIA".

    Errado, o particular só pode responder se induziu / concorreu / se beneficiou de ato ímprobo praticado por agente público. Agindo sozinho sua conduta não será punida por ato de improbidade.

    .

    d) A responsabilidade subjetiva quanto ao enriquecimento ilícito só pode ser auferida se o agente agiu com DOLO. O entendimento é de que se a lei não mencionar a responsabilização de forma culposa, somente se admite a punição se for provado o dolo, ainda que genérico.

    Art. 9º e 11º - DOLO.

    Art. 10º - Dolo ou culpa.

    Art. 10-A - Dolo.

    E) Gabarito.

  • Para os que não são assinantes do QC, segue a resposta dos professores:

     

    Vejamos as opções oferecidas, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do afirmado, o prazo para ajuizamento da prescrição não é de dez anos, e sim, como regra geral, de cinco anos, a teor do art. 23 da Lei 8.429/92.

    b) Errado:

    A conduta descrita nesta alternativa poderia ser enquadrada, em tese, nos incisos IV ou XII do art. 9º da Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito, estando sujeitos, pois, às sanções elencadas no art. 12, I, do mesmo diploma, sendo que a suspensão dos direitos políticos, neste caso, está cominada de oito a dez anos. Incorreta, portanto, no ponto, a presente assertiva.

    c) Errado:

    Nos termos do art. 3º da Lei 8.429/92, para o particular ser enquadrado como sujeito ativo de atos de improbidade, é necessário que ele concorra, induza ou se beneficie do ato ímprobo. Seja qual for a hipótese, será sempre necessário que haja a participação de agente público, o que se extrai da própria literalidade da norma. Afinal, quem concorre, não pratica o ato sozinho. Quem induz, não pratica, apenas fomenta a prática de outrem. E quem se beneficia também não pratica o ato, mas apenas colhe os frutos. De tal forma, está errada a assertiva ao admitir que o particular possa, sozinho, praticar atos ímprobos. Além disso, não é necessário que obtenha alguma vantagem. Basta que concorra ou induza a prática do ato. Duplamente errada, pois, a presente assertiva.

    d) Errado:

    Não se admite enriquecimento ilícito na modalidade culposa. É necessário que a conduta seja dolosa. Os únicos atos ímprobos que admitem forma culposa são aqueles descritos no art. 10 da Lei 8.429/92, ou seja, os que causam danos ao erário.

    e) Certo:

    A conduta descrita está prevista no art. 11, II, da Lei 8.429/92, tratando-se, pois, de ato violador dos princípios da Administração Pública. Assim sendo, as penas cominadas são aquelas descritas no art. 12, III, dentre as quais, de fato, consta a multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Escorreita, portanto, está afirmativa.

    Gabarito do professor: E

  • Violação dos Princípios da Adm: Ressarcimento integral

    - Suspensão D. Políticos: 3 - 5

    - Multa: 100x a remuneração do agente

    - Proibição de contratar com o poder público: 3 anos

     Todas as modalidades de improbidade cominam perda da função pública.

     

    GAB: E 

  • Para memorizar!!!

     

    Somente os atos que implicarem DANO AO ERÁRIO poderão ser punidos a título de CULPA. 

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

     

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  •                                                           Sus. D. Pol.     Proib. de Cont.       Multa                    Sanções

    Enriquecimento ilícito (dolo)              8-10 anos            10 anos         3x o acréscimo           * perda dos bens ou valores acrescidos

                                                                                                                       patrimonial                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                                                       * perda da função pública

     

    Prejuízo ao erário (culpa e dolo)         5-8 anos               5 anos           Até 2x o valor            * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                        do dano                 * perda dos bens ou valores acrescidos -->

                                                                                                                                                     * se concorrer esta circunstância, perda da                                                                                                                                                                                                                            função pública

     

    Concessão ou Aplicação

    Indevida de Benefício Financeiro      5-8 anos                   -             Até 3x o valor do         * perda da função pública

    ou Tributário (dolo)                                                                             benefício concedido

     

     

    Contra Princípios (dolo)                     3-5 anos                3 anos          Até 100x a                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                 remuneração               * perda da função pública

     

  • A alternativa A está incorreta. Os prazos para proposição da ação de improbidade constam no art. 23 da Lei n. 8.429/1992. Observe a redação do dispositivo e perceba que não há nenhum prazo de 10 anos.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

    A alternativa B está incorreta. Usar o maquinário da Administração em propriedade particular é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, IV), cuja pena de suspensão de direitos políticos será de 8 a 10 anos (art. 12, I).

    A alternativa C está incorreta. O terceiro não servidor só responde por ato de improbidade em conluio com agente público, não sendo possível que responda sozinho.

    A alternativa D está incorreta. Os atos que importam enriquecimento ilícito só admitem conduta dolosa.

    A alternativa E está correta. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, II). Uma das penas possíveis para essa conduta é a multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração (art. 12, III).

     GABARITO: E  

  • I 26/02/19

  • Atentar contra os princípios, multa até 100x a remuneração.

  • Sofria com isso até aprender uma dica de uma colega aqui do QC:

    Quando a vantagem:

    É pra mim - enriquecimento ilícito

    É pra ele: prejuízo ao erário

  • Depois das aulas do PROF. THÁLLIUS MORAES, ALFACON, nunca mais eu errei nenhuma questão da Lei 8.429. :D

  • Art. 9º - ato que beneficiar o PRÓPRIO agente = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Art. 10 - Ato que beneficiar TERCEIRO = PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    Art. 11 - Porém, se não beneficiar determinada PF ou PJ, nem o próprio agente será ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: – Perda dos bens;– Ressarcimento integral;– Perda da função pública;– Suspensão direitos políticos de 8 a 10 anos;– Multa civil de até 3X o valor do acréscimo;– Proibição de contratar com o poder público de 10 anos.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: – Ressarcimento integral;– Perda dos bens, se concorrer;– Perda da função pública;– Suspensão direitos políticos de 5 a 8 anos;– Multa civil de até 2X o valor do dano;– Proibição de contratar com o poder público de 5 anos.

    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO

    PÚBLICA: – Ressarcimento integral, se houver;– Perda da função pública;– Suspensão direitos políticos de 3 a 5 anos;– Multa civil de até 100X o valor da remuneração;– Proibição de contratar com o poder público de 5 anos.

  • Enriquecimento - Dolo - Susp. Dir.Pol. 8-10 anos - Proib.Con. 10 anos - Multa 3x;

    Prejuízo - Dolo/Culpa - Susp. Dir.Pol. 5-8 anos - Proib.Con. 5 anos - Multa 2x;

    Atentar c/Princ. - Dolo - Susp. Dir.Pol. 3-5 anos - Proib.Con. 3 anos - Multa 100x.

    Cometário do Breno Moreno .

  • O gabarito merece ser impugnado. Na letra E, apontada como a correta pela banca, não contempla a informação se a remuneração foi recebida ou não. A multa é calculada tendo como base a remuneração percebida e não o valor da remuneração do servidor público, que é completamente diferente no que tange ao valor da multa. Ex: remuneração percebida mensalmente é de R$10.000,00, se a multa fosse calculada com base na remuneração, seria de até 100x10.000 =R$1.000.000,00. Se for calculada com base na remuneração percebida até o momento da falta administrativa, poderá ser muito maior que o valor acima, dependendo do tempo de serviço público...

  • É O SIMPLES QUE DA CERTO. PESSOAL COMPLICA MUITO. FAZ ATÉ MÚSICA. O TEMPO É PRECIOSO!!

    ATOS CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Ato que violem deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade. Somente se doloso.

    1- ressarcimento integral do dano

    2- perda da função pública

    3- suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos

    4- multa de 100x o valor do dano.

    DEUS ABENÇOE VOCÊS.

  • a)Não há prazo de 10 anos. Temos a imprescritibilidade para o ressarcimento ao erário. Temos o prazo de 5 anos para os comissionados. E prazo previsto nas legislações específicas para os servidores em geral.

  • ---------------------------------------------------------------------------------------------

    C) O particular que praticar ato que enseje desvio de verbas públicas, sozinho ou em conluio com agente público, responderá, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, desde que tenha obtido alguma vantagem pessoal.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Enriquecimento ilícito configura ato de improbidade administrativa se o autor auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade, mesmo que de forma culposa.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    [..]

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    E) Caso um servidor público federal estável, de forma deliberada, sem justificativa e reiterada, deixar de praticar ato de ofício, poderá ser-lhe aplicada multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração, conforme a gravidade do fato.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    [...]

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Art. 12 - [...]

    [...]

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. [Gabarito]

  • Em relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta.

    A) A ação de improbidade administrativa apresenta prazo de proposição decenal, qualquer que seja a tipicidade do ilícito praticado pelo agente público.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.  

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    B) Se servidor público estável for condenado em ação de improbidade administrativa por uso de maquinário da administração em seu sítio particular, poderá ser-lhe aplicada pena de suspensão dos direitos políticos por período de cinco a oito anos.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito [...]

    [...]

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    [...]

    Art. 12 - [...]

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Pra mim: Enriquecimento Ilícito

    Pra ele: Prejuízo ao Erário 

    Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios.

  • A) A ação de improbidade administrativa apresenta prazo de proposição decenal, qualquer que seja a tipicidade do ilícito praticado pelo agente público.

    PRAZO PRESCRICIONAL É DE 5 ANOS.

    LEI Nº 8.429/92 - Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei. 

    B) Se servidor público estável for condenado em ação de improbidade administrativa por uso de maquinário da administração em seu sítio particular, poderá ser-lhe aplicada pena de suspensão dos direitos políticos por período de cinco a oito anos.

    NESSE CASO ELE COMETEU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS É DE 8 A 10 ANOS.

    LEI Nº 8.429/92 - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir

    qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos...

    C) O particular que praticar ato que enseje desvio de verbas públicas, sozinho ou em conluio com agente público, responderá, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, desde que tenha obtido alguma vantagem pessoal.

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PARA RESPONDER À LIA, VISTO QUE PODEM SER APENADOS PELOS ATOS QUE IMPORTEMPREJUÍZO AO ERÁRIO (ART. 10) OU ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS (ART. 11).

    D) Enriquecimento ilícito configura ato de improbidade administrativa se o autor auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade, mesmo que de forma culposa.

    NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, A ÚNICA MODALIDADE QUE ADMITE A MODALIDADE "CULPOSA" É O "DANO AO ERÁRIO", AS OUTRAS SÓ DOLOSA.

  • Minha contribuição.

    LIA

    Enriquecimento ilícito (Dolo)

    Suspensão dos direitos políticos: 8 - 10 anos

    Proibição de contratar: 10 anos

    Multa: Até 3x o valor do acréscimo

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Prejuízo ao erário (Dolo ou Culpa)

    Suspensão dos direitos políticos: 5 - 8 anos

    Proibição de contratar: 5 anos

    Multa: Até 2x o valor do dano

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Contra os princípios da Administração (Dolo)

    Suspensão dos direitos políticos: 3 - 5 anos

    Proibição de contratar: 3 anos

    Multa: Até 100x remuneração percebida

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Concessão benefício financeiro / tributário (Dolo)

    Suspensão dos direitos políticos: 5 - 8 anos

    Proibição de contratar: #####

    Multa: Até 3x o valor do benefício

    Abraço!!!

  • Em relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que: Caso um servidor público federal estável, de forma deliberada, sem justificativa e reiterada, deixar de praticar ato de ofício, poderá ser-lhe aplicada multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração, conforme a gravidade do fato.

  • recente precedente do STJ admitiu a responsabilização do particular sozinho.
  • Telismar, publica a fonte por gentileza, no caso a jurisprudência que está mencionado.

  • David, Não é qualquer particular, mas aquele que recebe benefício ou incentivo, posto que se equipara a servidor público. RESP1845674 (STJ) / ex: ONG

  • EPA

    Enriquecimento - Dolo - Susp. Dir.Pol. 8-10 anos - Proib.Con. 10 anos - Multa 3x;

    Prejuízo - Dolo/Culpa - Susp. Dir.Pol. 5-8 anos - Proib.Con. 5 anos - Multa 2x;

    Atentar c/Princ. - Dolo - Susp. Dir.Pol. 3-5 anos - Proib.Con. 3 anos - Multa 100x.

  • a) A ação de improbidade administrativa apresenta prazo de proposição decenal, qualquer que seja a tipicidade do ilícito praticado pelo agente público: (ERRADA) Via de regra, o prazo é de 5 anos (ou prazo fixado em lei específica), nos termos do art. 23, LIA;

    b) Se servidor público estável for condenado em ação de improbidade administrativa por uso de maquinário da administração em seu sítio particular, poderá ser-lhe aplicada pena de suspensão dos direitos políticos por período de cinco a oito anos: (ERRADA) O período de suspensão neste caso será de 8 a 10 anos, nos termos do art. 12, I, da LIA;

    c) O particular que praticar ato que enseje desvio de verbas públicas, sozinho ou em conluio com agente público, responderá, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, desde que tenha obtido alguma vantagem pessoal: (ERRADA) Não há necessidade de obtenção de vantagem pessoal, a mera indução já o responsabiliza por improbidade. Jurisprudência do STJ não admite a responsabilização do particular sem a concomitante presença de agente público. Info 535/STJ

    d) Enriquecimento ilícito configura ato de improbidade administrativa se o autor auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade, mesmo que de forma culposa. (ERRADA) Enriquecimento ilícito exige DOLO somente.

    e) Caso um servidor público federal estável, de forma deliberada, sem justificativa e reiterada, deixar de praticar ato de ofício, poderá ser-lhe aplicada multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração, conforme a gravidade do fato. (CORRETA) Caracteriza ato de improbidade contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11, II, da LIA. Dessa forma, estará sujeito a aplicação de multa civil de até 100 vezes o valor da sua remuneração.

  • EnriquEcimEnto ilícito = 3Es: multa de 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial.

    prEjuízo ao Erário = 2Es: multa de 2 vezes o valor do dano.

    lEsão aos princípios = 1E: multa de até 100x o salário percebido pelo agente público.

  • jurava que era 100x o valor do salário mínimo kkkk

  • Prevaricar na LIA é um ato ímprobo de violação de princípios.

  • IMPORTANTE: Lei 14.230/2021

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! Lei 14.230 de outubro de 2021
  • E_ pagamento de multa civil até 24x o valor da remuneração percebida pelo agent

ID
2319619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Depende do consentimento de todos os sócios ou acionistas — salvo em caso de previsão no ato constitutivo, hipótese em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade — a operação societária denominada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA E: CÓDIGO CIVIL: Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

  • A transformação é plenamente possível para os outros tipos societários.  
     
    A LSA exige que a transformação se dê por consentimento unânime dos acionistas, salvo se prevista em estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade (LSA, art. 221).  
     
    Entretanto, a própria lei prescreve que os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação da companhia.  
     
    Portanto, temos: 
     
    Transformação  
     
    Regra: Consentimento unânime.

    Exceção: Sócio dissidente tem direito de retirada. 

     

    #Eu sou o senhor do meu destino; Eu sou o capitão da minha alma!!

  • Pela logica nota-se que é transformacao...

  • INCORPORAÇÃO:De acordo com o art. 227 da LSA, “a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações”.

     

    FUSÃO: De acordo com o art. 228 da LSA, “a fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações”.

     

    CISÃO: De acordo com o disposto no art. 229 da LSA, “a cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão”.

     

    TRANSFORMAÇÃO: De acordo com o art. 220 da LSA, “a transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro”.

  • Observações importantes:

     

    Vejam bem:

     

    “Enunciado 70 do CJF: “As disposições sobre incorporação, fusão e cisão previstas no Código Civil não se aplicam às sociedades anônimas. As disposições da Lei n. 6.404/76, sobre essa matéria aplicam-se, por analogia, às demais sociedades naquilo em que o Código Civil for omisso”.”

     

    “A Lei Complementar 128/2008 trouxe duas regras interessantes, que preveem a “transformação” do empresário individual em sociedade empresária e vice-versa. Trata-se do § 3.° acrescentado ao art. 968 do Código Civil e do parágrafo único acrescentado ao art. 1.033 do Código Civil. De acordo com o art. 968, § 3.°, “caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código”. Por sua vez, o art. 1.033, parágrafo único, dispõe: “Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código”. Sobre esses dispositivos legais, foi editado o Enunciado 464 do CJF: “A transformação de registro prevista no art. 968, § 3.°, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica ". 

     

    Trecho de: RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado

  • Conforme ensina André Ramos Tavares, "A deliberação acerca da transformação exige, em regra, votação unânime, salvo nos casos em que o ato constitutivo (contrato social ou estatuto) da sociedade transformanda já contenha expressa disposição autorizando a operação. Nesse caso, aprovando-se a transformação por maioria, permite a lei que o sócio dissidente se retire da sociedade".

    É o que estabelece o art. 221 da LSA.  No mesmo sentido, prevê o art.1.114 do CC.

  • Gabarito E

     

    Depende do consentimento de todos os sócios ou acionistassalvo em caso de previsão no ato constitutivo, hipótese em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade — a operação societária denominada

     

    Repare-se que, como a questão menciona tanto sócios como acionistas, deve haver correspondência entre os dipositivos do Código Civil, que rege as sociedades limitadas, (forma societária mais importante do diploma) e as sociedades anônimas, regidas pela Lei 6404/76 (Lei das S.A.).

     

     a) incorporação.

     b) fusão.

     c) cisão.

     d) liquidação.

     

    LSA Art. 136. É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre:

    IV - fusão da companhia, ou sua incorporação em outra;

    IX - cisão da companhia;

    X - dissolução da companhia.

    Art. 207. A companhia dissolvida conserva a personalidade jurídica, até a extinção, com o fim de proceder à liquidação.

     

    Art. 1.071 CC. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    Art. 1.076. (...) as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

     

    Obs1: O Código Civil não menciona a cisão; portanto, haveria aplicação subsidiária do regime da sociedade simples (art. 1.053) ou da LSA, se tal estiver previsto no contrato social (parágrafo único). O regime da sociedade simples também não menciona cisão. O STJ tem entendimento de aplicação subsidiária, ainda que ausente previsão contratual expressa:

     

    2. Viabilidade de aplicação subsidiária da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6404/76) às sociedades limitadas para suprir as lacunas da sua regulamentação legal.

    (REsp 1396716/MG, DJe 30/03/2015)

     

    Seria arguível, assim, possibilidade de cisão, ainda que não previsto no contrato, mas ainda não há qualquer julgado especificamente nesse sentido.

     

    Obs. 2:  a rigor, não existe deliberação para a liquidação, já que esta ocorre de pleno direito, após a dissolução (art. 1.036 CC). Se a alternativa fosse para a dissolução, haveria possibilidade de considerá-la também correta, tendo em vista que, ao menos com relação à sociedade simples, também se exige, regra geral, a unanimidade (art. 1.033, II).

     

    e) transformação

     

    Art. 1.114 CC. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

    Art. 221 LSA. A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.

  • Que lógica????????????

  • A galera aí faz muita confusão citando lei as sociedades anônimas com o código civil. ERRADO!!!! O código civil prevê normas para sociedades baseadas na affectio societatis. A affectio é a confiança que existe entre os sócios contratantes. DIFERENTEMENTE, nas sociedades anônimas, são baseadas no capital. É muito comum os acionistas sequer se conhecerem (o acionista é o sócio detentor de ações). Mas o que importa é que eles invistam na sociedade anônima. 

    A questão faz referência à acionistas, então aplica-se a lei das SA e não o código civil. Aplica-se a redação literal do art. 221 da lei das SA.

    Para a sorte de muitos, tanto no CC quanto na LSA é exigível o consentimento unânime de todos os sócios. Mas se o regramento do CC fosse diferente da lei da SA neste ponto, muitos errariam.

    Hasta la vista!

    Obs.: só não sei por que uma questão dessa foi feita no concurso para delegado de polícia. É crime transformar a sociedade anônima sem o consentimento de todos os sócios?! SQN... Talvez perguntem no concurso para procurador do Bacen se é majorado o uso de arma de brinquedo no crime de roubo...

  • Yves Guachala,

    Vc deu uma aula. Perfeito o raciocínio.

  • O enunciado 230, da III Jornada de Direito Civil - a fusão e a incorporação de sociedade  anônima  continuam reguladas pelas normas previstas na Lei n. 6.404/76, não revogadas pelo CC (art. 1.089), quanto a esse tipo societário.

  • Yves Guachala, desenvolveu bem o tema. Em resumo, a resposta ao enunciado decorre dos seguintes dispositivos legais:

     

    "Art. 1.114 Cód. Civil: A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031".

     

    "Art. 221 LSA. A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade".

     

    A título elucidativo, trago os conceitos dos institutos, de forma esquematizada:

     

    Transformação: é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro (vg LTDA para S/A). Atenção: passar de Cia fechada para Cia aberta não é transformação!

     

    Fusão: é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. As sociedades que se unem são extintas para dar origem a uma nova sociedade (A+B=C).

     

    Incorporação: é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. A sociedade incorporada é extinta e a incorporadora, aumentada.

     

    Cisão: é a operação pela qual a sociedade transfere parte do seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas para este fim ou já existentes, extinguindo-se a sociedade cindida, se houver versão de todo seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

    (Fonte: Alexandre Gialluca).

  • FUSÃO:

     

    A + B -> C  (A e B deixam de existir para formar C) 

    CONSENTIMENTO = 3/4

     

    INCORPORAÇÃO:

     

    A + B -> A² (A incorpora em B que deixa de existir para formar uma sociedade maior)

    CONSENTIMENTO = 3/4

     

    CISÃO:

     

    I) TOTAL:

     

    A -> B (A rompe completamente para formar B)

    CONSENTIMENTO = 3/4

     

    II) PARCIAL:

     

    A/2 -> A e B (A rompe pela metade e não deixa de existir, formando com a outra metade B)

    CONSENTIMENTO = 3/4

     

    TRANSFORMAÇÃO:

     

    LTDA. -> S/A

    MAIS RADICAL!

    CONSENTIMENTO = UNANIMIDADE

     

    GABARITO: E

  • Pessoal, o quórum de 3/4 não seria aplicado, tão somente, às sociedades limitadas?

  • GB E- TRANSFORMAÇÃO: Ocorre a modificação do tipo societário. A sociedade continuará a mesma, ou seja, a pessoa jurídica, acionistas, capital, o patrimônio e os direitos se mantêm inalterados.

    Exemplo: A se transforma em B

    Ø Os antigos credores continuam com seus direitos contra a sociedade de acordo com as vantagens que o tipo societário anteriormente concedia.

    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se

    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

    Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

    Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.

     

  • Regra trazida no artigo 1.114 do CC quanto à operação de transformação.

    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031

    A questão cobrou, portanto, a literalidade do artigo 1.114, CC, que trata da transformação.

    Resposta: E

  • Transformação - Todos os sócios

  • Transformação: mera mudança de tipo societário. Aqui não dissolve e nem liquida a sociedade transformada.

    Incorporação: absorção de uma ou mais sociedades por outra. Não surge uma nova sociedade.

    Fusão: união de duas ou + sociedades. Surge uma nova sociedade.

    Cisão: transferência de patrimônio de uma sociedade para outra (s). A transferência pode ser feita para sociedade nova ou já existente.

  • o que retirar-se da sociedade tem haver com transformação , juro que não entendi.

    alguem explica?

  • Depende do consentimento de todos os sócios ou acionistas — salvo em caso de previsão no ato constitutivo, hipótese em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade — a operação societária denominada

    Alternativas

    A

    incorporação.

    INCORPORAÇÃO:De acordo com o art. 227 da LSA, “a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações”.

    B

    fusão.

    FUSÃO: De acordo com o art. 228 da LSA, “a fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações”.

    C

    cisão.

    CISÃO: De acordo com o disposto no art. 229 da LSA, “a cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão”.

    D

    liquidação.

    E

    transformação.

    TRANSFORMAÇÃO: De acordo com o art. 220 da LSA, “a transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro”.


ID
2319622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao direito societário.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRAS D

     

    A. ERRADA. CÓDIGO CIVIL. Art. 1.123. A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial.Parágrafo único. A competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal.

     

    B. ERRADA. CÓDIGO CIVIL. O contrato é válido, somente a cláusula que é nula. Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

     

    C. ERRADA. CUIDADO. A sociedade comum (irregular ou de fato),  é despersonificada por não possuir contrato social ou por este não ter sido registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. O enunciado da questão diz que comum é diferente de irregular ou de fato quando são expressões sinônimas.

     

    D. CORRETA. CÓDIGO CIVIL. Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.

     

    E. ERRADA. Código civil. Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias. Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à cooperativa, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo.

  • Quero parabenizar o excelente comentário do colega "NiKoDeMo s". Entretanto, é imprescindível salientar que os conceitos, na alternativa “C”,  não são sinônimos. (tema já cobrado na prova da Magistratura/SP.)

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    Sociedade em comum (986.CC): tem contrato social, tem possibilidade de benefício de ordem;

    Sociedade de fato: sem contrato social, não existe benefício de ordem;

    Irregular: Sociedade que deixou de existir;

    OBS: Todas sem personificação;

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    A toda evidência, quando a questão afirma: “sociedade de fato ou irregular”,este é o erro da assertiva.

    Nos ensinamentos de Fábio Ulhoa Coelho, tais sociedades se distinguem, também, pelo cabimento ou não de ação entre os sócios para a declaração da existência do vínculo societário.

    Da simples leitura do artigo 987 , do Código Civil , verifica-se que aquele que integra uma sociedade de fato não pode valer-se de tal ação, mas, aquele que compõe sociedade irregular pode.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    Abraço!!!

     

  • Apenas para complementar o comentário dos colegas, em relação à alternativa c – “A sociedade em comum e a sociedade de fato ou irregular são não personificadas, conforme classificação do Código Civil(item errado):

     

    De acordo com a classificação disposta no Código Civil (topograficamente), observa-se que no TÍTULO II – DA SOCIEDADE (a partir do artigo 981), divide-se da seguinte forma:

    Capítulo Único

    Disposições Gerais (arts. 981 a 985)

    SUBTÍTULO I – DA SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA

    Capítulo I – Da Sociedade em Comum (arts. 986 a 990)

    Capítulo II – Da Sociedade em conta de participação (arts. 991 a 996)

    SUBTÍTULO II – DA SOCIEDADE PERSONIFICADA

    (...)

     

    Logo, de acordo com a classificação do Código Civil, artigos 986 e seguintes, consideram-se sociedades não personificadas, a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação.

  • remisso: aquele que prometeu mas nao integralizou sua cota social

  • Ao meu ver , a letra c , também, está correta. A sociedade em comum abrange a sociedade de fato e a irregular, sendo estas consideradas não personificadas pelo Código Civil, veja enunciado 58, CJF:

     

     

    Art. 986 e seguintes: a sociedade em comum compreende as figuras doutrinárias da sociedade de fato e da irregular "

     

     

    Desse modo, considerando que o Código Civil considera como não personificada a sociedade em comum, pode -se concluir que , conforme entendimento já exposto, estão inclusas como tais a sociedade de fato e a irregular, o que torna a questão correta.

    Corrijam-me, se eu estiver equivocada.

     

     

    Editado: 31/10/2018 

    Ah , Marcos , entendi ( de acordo com o CC) ! Presta atenção Karlaaaaaaaaaa! Obrigada, querido !

     

     

  • Karla! O erro é porque na alternativa está escrito: "de acordo com o Código Civil".

  • Gostei de todos os comentários. Ajudam-me muito.

    Complementando - Curso de Direito Comercial - Fábio Ulhoa:

    "Alguns doutrinadores distinguem entre sociedade irregular e de fato, adotando cada um critérios diferentes. As distinções não têm, contudo, nenhuma relevância. Aquelas expressões devem ser tomadas por sinônimas. ...

    Distinguir entre as sociedades que possuem contrato escrito não arquivado e as que o possuem oral tem importância apenas para fins de negar aos sócios destas últimas o direito a qualquer ação judicial de fundamento societário (CC, art. 987). ...

    Em consequência, predomina, na doutrina atual, o entendimento de que não se justifica conceituar diferentemente sociedades irregulares e de fato. Ao contrário, deve-se tomar, como faz este Curso, as expressões como sinônimas (Borges, 1959:284/285; Borba, 1986:54). ...

    No Código Civil, as sociedades empresárias contratuais sem ato constitutivo arquivado na Junta Comercial (que a doutrina chama de sociedades de fato ou irregulares) são denominadas “sociedades em comum” (arts. 986 a 990)."

     

    Sim, a questão disse "conforme classificação do CC". Por isso esta errada, já que o CC não cita em momento algum "sociedade de fato" ou "sociedade irregular". Ah, a questão também diferencia sociedade em comum da de fato.

    Obs.: A dificuldade estava no item C e eu marquei B hehehehhe :'(

  • Apurando... de acordo com o manual de direito empresarial do João Paulo lordelo

    Antes do cc/02 as sociedades eram assim descritas

    a)   sociedade   de   fato: não   tem   contrato   escrito;

    b)  sociedade   em   comum: sociedade   em   formação  que   tem   contrato   escrito,   mas   que   ainda   não   registrou-‐se   em   órgão   competente;  

    c)  sociedade   irregular:   Tem contrato   escrito,   registrado,  mas  que  apresenta   irregularidade   superveniente   ao   registro.  

    Tal classificação não perdurou após o cc/02

    Hoje a sociedade que não foi levada a registro é chamada de sociedade em comum.

  • Essa pegadinha da B foi muito eficaz!

  • A sociedade em comum é a que conhecemos tradicionalmente com os nomes de sociedade irregular ou sociedade de fato.
    Sociedade de fato e sociedade irregular: aquela, não possui instrumento escrito de constituição; esta, possui um contrato escrito, mas que não está registrado na Junta Comercial, o que enseja sua irregularidade.
    Amigos, cuidado com os comentários: o 986 do CC disciplina, na verdade, as sociedades contratuais em formação. Isto em razão da dicção do próprio artigo 986 (“enquanto não inscritos os atos constitutivos”). A sociedade em comum nasce da assinatura do ato
    constitutivo e perdura até o deferimento de seu registro.

    O erro da C é o fato de sua personalidade está em formação; não o fato de não a possuírem.

    A Cespe vai cobrar isso de novo e de novo.

    Ao fazer sua prova, lembrem de minha dica e me agradeçam em oração pela minha nomeação ;)

     

    bons estudos. estamos juntos; parece longe: mas não está

  • Raciocinei da mesma forma, Leticia Gomes. A sociedade irregular, de fato ou comum não são novas espécies de sociedades (por isso não estão elencadas dessa forma no CC), mas apenas refletem situação jurídica irregular.

  • GABARITO D

     

    Irei me ater a comentar a C, pois percebi dúvidas dos demais colegas sobre sociedades em comum:

     

    C) A sociedade em comum e a sociedade de fato ou irregular são não personificadas, conforme classificação do Código Civil. 

    INCORRETA

    Sociedade em COMUM, juntamente com a Sociedade em Conta de Participação, são sociedades não personificadas, e ela se subdivide em duas: Sociedade em Comum de Fato ou Sociedade Comum Irregular.

    De Fato: são as que não possuem ato constitutivo;

    Irregular: são as que possuem o ato constitutivo, porém este ato não foi levado à registro.

    Dessa forma, sociedade em comum e gênero, do qual De Fato e Irregular fazem parte

    O empresário irregular (não registrado) reúne os requisitos do art. 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Sendo o registro, apenas, um requisito delineador de sua regularidade e não de sua caracterização. Dessa forma, pode o empresário estar em situação regular (quando devidamente registrado) ou irregular (quando não registrado), não afetando assim sua condição de empresário.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Pessoal, o erro da alternativa "B" está em considerar todo o contrato nulo, quando na verdade invalida-se tão-somente a cláusula que preveja tal estipulação desconforme com a lei, consoante o art. 1.008.

     

    O erro da alternativa "C" está em dizer que, segundo a classificação do Código Civil, as sociedades em comum e a sociedade irregular são despersonificadas (embora realmente as sejam). A classificação trazida pelo Código é diferente, conforme já salientado por outros colegas abaixo. Segundo o Código Civil, as sociedades despersonificadas são: a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação (arts. 986 a 996).

     

    A alternativa "D", por sua vez, encontra-se em consonância com o disposto no art. 1.058 do ´Cód. Civil, razão pela qual está correta.

  • Discordo de alguns comentários sobre a letra C.

    Sociedade de fato (não há ato constitutivo) 

    Sociedade irregular / Não personificada (há ato constituivo, porém sem registro), por isso não possuem personalidade - Sociedades Comum e Sociedade em Conta de participação. 

    Fonte: Material Mege

     

  • Alternativa B trata-se de uma cláusula Leonina.

     

    Art. 1.008 CC. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

     

    Uma cláusula leonina ou cláusula abusiva é um item inserido unilateralmente num contrato que lesa os direitos da outra parte, aproveitando-se normalmente de uma situação desigual entre os pactuantes. Tais cláusulas abusivas lesam a boa fé, causando um grave desequilíbrio nos direitos e obrigações das partes em prejuízo do elo mais fraco. A legislação as considera nulas, não implicando, todavia, na nulidade do contrato como um todo.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Cl%C3%A1usula_leonina

     

  • Atenção para os comentários da letra C:

     

    Enunciado 58, CJF - "A sociedade em comum compreende as figuras doutrinárias da sociedade de fato e da irregular."

  • A colega Yasmin Dutra trouxe a interpretação da I jornada de Direito Civil que deve prevalecer quando a questão não solicitar o comando como no caso em tela.

    C - A sociedade em comum e a sociedade de fato ou irregular são não personificadas, conforme classificação do Código Civil. ERRADA

    A assertiva estaria correta se omitisse o final ou expressase "conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial"

    Esta questão só se encontra errada porque foi clara ao informar conforme classificação do Código Civil. Mas, para fins didáticos e provas posterirores importante lembrarmos que a sociedade de fato e a irregular compreendem a sociedade em comum. Além do enunciado temos decisão no STJ apontando nesta vertente, Verbis:

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. AÇÃO DE COBRANÇA. DANOS MORAIS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS. PRECEDENTES. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL. IMPEDIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VALOR EXORBITANTE DA INDENIZAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. RAZOABILIDADE. ESPECIFICIDADES DA CAUSA.
    1. A não adoção do rito especial na dissolução de sociedade em comum (de fato) e a cumulação dos pedidos de indenização da inicial não importa nulidade, visto que o rito comum ordinário é mais amplo e mais completo, mormente quando exercidos a ampla defesa e o contraditório pela parte contrária. Ademais, devem ser prestigiados os princípios da economia processual, efetividade, respeito ao contraditório e ausência de prejuízo concreto. Precedentes.
    2. O valor fixado à título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que arbitrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) diante da especificidade do caso concreto.
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1563983/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 12/05/2016)
     

    I Jornada de Direito Civil - Coordenador-Geral Ministro Ruy Rosado de Aguiar Comissão de Trabalho Direito de Empresa Coordenador da Comissão de Trabalho Alfredo de Assis Gonçalves Neto

    Enunciado 58

    A sociedade em comum compreende as figuras doutrinárias da sociedade de fato e da irregular

  • Para as sociedades empresárias, o legislador criou 5 tipos societários específicos, cada qual com seu regime jurídico próprio: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade anônima e sociedade com comandita por ações. Os sócios que quiserem constituir uma sociedade empresária terão, obrigatoriamente, que escolher um desses 5 tipos, não lhes sendo permitido constituir uma sociedade empresária atípica, isto é que, que não se enquadre em nenhum desses tipos mencionados.

    Para as sociedades simples, o legislador fez o oposto: não criou nenhum tipo societário específico, permitindo a constituição de uma sociedade simples atípica, que a praxe empresarial costuma chamar de sociedade simples pura, ou seja sociedade simples que não adota um tipo societário específico. Entretanto, o legislador permitiu também que a sociedade simples use “emprestado” um dos tipos societários previstos para as sociedades empresárias, que poderão ser os seguintes: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e sociedade limitada (a sociedade simples não pode adotar a forma de sociedade por ações, pois estas são sempre empresárias).

    Vale lembrar que: (a) a sociedade em conta de participação não é uma sociedade, mas um contrato especial de investimento; (b) a cooperativa é uma sociedade simples independentemente do seu objeto social e rege-se por lei própria (Lei n.º 5.764/71); (c) existem sociedades que devem adotar um determinado tipo societário por determinação legal, a exemplo das instituições financeiras, que devem adotar a forma de sociedade anônima. 

  • a) ERRADA. Compete à União e não ao poder público municipal (art. 1.023, § ún.).

    b) ERRADA. Não haverá nulidade de todo contrato social, mas apenas da referida cláusula (art. 1.008)

    c) ERRADA. Nos termos da classificação do Código Civil, são sociedades não personificadas: 1) a sociedade em comum e; 2) a sociedade em conta de participação. Errado, portanto, a afirmação de que seriam não personificadas a sociedade em comum e a de fato ou irregular

    d) CERTO. É o que dispõe o art. 1.058

    e) ERRADA. A intenção da banca foi perguntar se os sócios podem criar livremente tipos societários não previstos em lei. E a resposta é: não. O rol do CC/2002 é taxativo. Apesar de as sociedades por ações estarem previstas Lei 6.404, elas constam nos tipos elencados pelo CC/2002.

  • Letra A. Vimos na aula anterior que a autorização para as sociedades dependentes de autorização é dada sempre pelo Poder Executivo Federal. Assertiva errada.

    Letra B. Veremos esse tema melhor quando estudarmos a LTDA. Pela regra do artigo 1.007 do CC, salvo estipulação em contrário, nenhum sócio poderá ser excluído da participação de lucros e perdas. Assertiva errada.

    Letra C. Fecha nosso entendimento sobre a posição da CESPE quanto à sociedade em comum, corroborando com a questão anterior que acabamos de estudar. Embora a sociedade comum seja sociedade não personificada, o erro da questão está no fato da sociedade irregular e de fato não estarem classificadas no CC. Somente a sociedade em comum está. Assertiva errada.

    Letra D. Sócio remisso é o sócio que não integralizou sua devida parte do capital social. Essa opção está correta, tendo em vista o disposto no artigo 1.058. Assertiva certa.

    Letra E. Na verdade, a liberdade de organizar-se de forma distinta dos tipos previstos é uma prerrogativa da sociedade simples. A sociedade empresária deve seguir um dos tipos estabelecidos pelo CC. Assertiva errada.

    Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

    Resposta: D

  • A questão é que os termos " sociedade de fato" e "sociedade irregular" deveriam ser colocados como sinônimos do termo "sociedade em comum". podendo ainda ser também chamada de sociedade informal. A redação da questão traz uma ideia de que soc. em comum é uma coisa e sociedade irregular e soc. de fato são outra coisa. Se no lugar do conectivo E houvesse um conectivo OU, talvez pudesse ser considerada certa. Além de a questão afirmar que a classificação está de acordo com o CC, que por sua vez traz como soc . nao personificda a soc. em comum e a em conta de participação.

    Corrijam-me se nao for bem assim.

    Abb.

  • Meu, quais os critérios dos desafios semanais? Nunca peguei direito comercial na vida pra estudar aqui no Q kkkk

  • #Respondi errado!!!

  • Assinale a opção correta no que se refere ao direito societário.

    Alternativas

    A

    Compete ao poder público municipal do local da sede autorizar o funcionamento de sociedades cujo funcionamento dependa de autorização do Poder Executivo.

    Compete à União e não ao poder público municipal (art. 1.023, § ún.).

    B

    É nulo todo o contrato social de sociedade limitada que contenha cláusula que exclua qualquer sócio da participação nos lucros e nas perdas.

    Não haverá nulidade de todo contrato social, mas apenas da referida cláusula (art. 1.008)

    C

    A sociedade em comum e a sociedade de fato ou irregular são não personificadas, conforme classificação do Código Civil.

    Nos termos da classificação do Código Civil, são sociedades não personificadas:

    1) a sociedade em comum e;

    2) a sociedade em conta de participação.

    Errado, portanto, a afirmação de que seriam não personificadas a sociedade em comum e a de fato ou irregular

    D

    O sócio remisso pode ser excluído da sociedade pelos demais, caso em que deve ser-lhe devolvido, com os abatimentos cabíveis, o montante com o qual tenha contribuído para o capital social.

    É o que dispõe o art. 1.058

    E

    Os tipos societários previstos no Código Civil são exemplificativos, podendo as sociedades organizar-se de formas distintas das expressamente listadas.

     A intenção da banca foi perguntar se os sócios podem criar livremente tipos societários não previstos em lei. E a resposta é: não. O rol do CC/2002 é taxativo. Apesar de as sociedades por ações estarem previstas Lei 6.404, elas constam nos tipos elencados pelo CC/2002.

  • ADENDO

    As sociedades de fatonão possuem personalidade jurídica em decorrência de não possuírem registro e, sequer, um ato constitutivo # sociedade irregular → a despeito de terem um ato constitutivo,  não o levou à registro.

    -Enunciado 199: a inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização.


ID
2319625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante a instrução de determinado processo judicial, foi comprovada falsificação da escrituração em um dos livros comerciais de uma sociedade limitada, em decorrência da criação do chamado “caixa dois”. A sentença proferida condenou pelo crime apenas o sócio com poderes de gerência.
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B (CORRETA): 

    CÓDIGO PENAL

    ART. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    (...)

      § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • A) Não é crime falimentar. Vale lembrar que a ausência escrituração dos livros no âmbito empresarial, não traz nenhuma sanção para o empresário. Contudo, na hipótese de recuperação judicial ou de falência, a ausência da escrituração pode configurar crime falimentar (art. 178 da Lei 11.101/2005).

     

    B) Art. 297 do CP, já citado.

     

    C) Os livros classificam-se em livros obrigatórios e facultativos, sendo que os livros obrigatórios ainda se subdividem em comum e especial. O livro obrigatório especial está previsto em lei para determinadas atividades. Ex: livro de registro de duplicata – é obrigatório apenas para os empresários que emitem duplicatas. O livro obrigatório comum é aquele livro que todo empresário tem que escriturar. Trata-se do LIVRO DIÁRIO.  De acordo com o artigo 1180 do Código Civil, o livro diário é indispensável.

    O livro de registro de atas não é obrigatório.

     

    D) Em decorrência da condenação criminal, o sócio não poderá mais exercer poderes de administração, conforme exposto no artigo 1011, §1º, conforme segue: Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

     

    E) Falsa. As sociedades limitadas podem adotar firma ou denominação, ambas trazendo a palavra “limitada” ou sua abreviatura “Ltda.”

  • A) Lei de Falências

     Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

     

    E) CC

    Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

  • Gabarito: letra b.

     

     Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

    Documentos públicos por equiparação: são documentos particulares que o legislador, para fins de aplicação da pena, decidiu colocar no mesmo patamar dos documentos públicos.

  • Galera sei que esta questão é de empresarial e não de penal, mas alguém me explica porque o Caixa 2 seria uma falsificação material (de documento público) e não falsidade ideológica?

     

    Quando estudei penal, imaginava que falsicação de documento era algo em que o sujeito produzia um documento que não podia, por exemplo forjando uma escritura de compra e venda de um cartório, inclusive falsificando assinaturas se preciso. Já a ideológica seria quando o sujeito embora pudesse redigir o documento o produzia com informação falsas, por exemplo redigindo o próprio currículo dizendo que é contador quando não é.

  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    [...]

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    1) o emanado de entidade paraestatal, (conforme doutrina: sociedade de economia mista, inclusive)

    2) o título ao portador ou transmissível por endosso, (cheque, por exemplo)

    3) as ações de sociedade comercial,

    4) os livros mercantis e

    5) o testamento particular.

  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Gabarito: letra b.

  •  

    A resposta não é tão simplista da letra A. Em verdade, a situação não configura crime falimentar, mais especificamente, do art. 168 da L11.101, porque não houve informação na questão acerca do prejuízo para os credores e a finalidade de vantagem indevida. Em acréscimo, exclui-se também a tipificação do art. 178 da mesma lei, uma vez que a conduta do sócio foi comissiva, e não omissiva. Logo, como crime subsidiário, restou consumado o crime de falsificação de documento público, já evidenciados pelos colegas. Segue abaixo os preceitos legais: 

     Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Aumento da pena

            § 1o A pena aumenta-se de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se o agente:

            I – elabora escrituração contábil ou balanço com dados inexatos;

            II – omite, na escrituração contábil ou no balanço, lançamento que deles deveria constar, ou altera escrituração ou balanço verdadeiros;

            III – destrói, apaga ou corrompe dados contábeis ou negociais armazenados em computador ou sistema informatizado;

            IV – simula a composição do capital social;

            V – destrói, oculta ou inutiliza, total ou parcialmente, os documentos de escrituração contábil obrigatórios.

            Contabilidade paralela

            § 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até metade se o devedor manteve ou movimentou recursos ou valores paralelamente à contabilidade exigida pela legislação.

     

    Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • "livros comerciais de uma sociedade limitada"

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a
    documento público:
    1. O emanado de entidade paraestatal,
    2. O
    título ao portador ou transmissível por endosso,
    3. As
    ações de sociedade comercial,
    4. Os
    livros mercantis e
    5. O
    testamento particular.

    GABARITO -> [B]

  • Art. 297 - Falsificarno todo ou em partedocumento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • (B)

    Uma dica que pode ajudar nessa questão é memorizar (T.E.L.A.T)

    -TESTAMENTO PARTICULAR

    -ENTIDADE PARAESTATAL

    -LIVROS MERCANTIS

    -AÇÔES DE SOCIEDADE COMERCIAL

    -TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO

  • Documentos equiparados ao documento público, nos crimes de falsificação de documento público

     

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Testamento particular

    Título ao portador ou transmissível por endosso

    Emanado de entidade paraestatal

     

  • Equipara-se para os efeitos penais a documento público:

     

    O emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

    Elemento subjetivo: dolo

    Tentativa: admite

    Ação penal: pública incondicionada

    competência: J. Federal

     

    OBS: A FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA, PERCEPTÍVEL A OLHO NU, EXCLUI O CRIME ( CRIME IMPOSSÍVEL )

  • O livro comercial de uma empresa, apesar de ser documento particular, é equiparado a documento público para fins penais (art. 297 §2º CP)

  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Gabarito : B

    CP

     Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Lembrando que o Cartão de Crédito ou Débito é equiparado a documento PARTICULAR (art. 298, parágrafo único do CP). Cuidado com isso!!!

  • Assertiva b

    Na situação, configura-se crime de falsificação de documento público.

  • Resolução: perceba, meu amigo(a), comprovada a falsificação da escrituração de um dos livros comerciais, o crime é o de falsificação do art. 297, §2, do CP.

    Gabarito: Letra B. 

  • Documentos equiparados ao documento público, nos crimes de falsificação de documento público

     

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Testamento particular

    Título ao portador ou transmissível por endosso

    Emanado de entidade paraestatal

  • de acordo com a situação narrada

    "foi comprovada falsificação da escrituração em um dos livros comerciais de uma sociedade limitada"

    conduta tipificada como crime no CP-Art.297

    Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

    ...

    § 2º - para efeitos penais, equiparam-se a documento público:

  •    Falsificação de documento público

           Art. 297 -CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

      § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Gabarito: Letra B

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Na situação, EQUIPARA-SE ao crime de falsificação de documento público.

  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • É incrível como eu gosto dessa professora! A matéria mais horrível de todos os tempos se torna fácil com a didática dela.

  • VALE LEMBRAR QUE LIVROS MERCANTIS E LIVROS COMERCIAIS SÃO DESIGNAÇÕES SINÔNIMAS

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • NÃO FALOU EM OBTER VANTAGEM OU PREJUDICAR ALGUÉM E FALSIDADE DE DOCUMENTO PUBLICO E NÃO FALSIDADE IDEOLOGICA

  • Durante a instrução de determinado processo judicial, foi comprovada falsificação da escrituração em um dos livros comerciais de uma sociedade limitada, em decorrência da criação do chamado “caixa dois”. A sentença proferida condenou pelo crime apenas o sócio com poderes de gerência. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    A conduta praticada pelo sócio constitui crime falimentar.

    Não é crime falimentar. Vale lembrar que a ausência escrituração dos livros no âmbito empresarial, não traz nenhuma sanção para o empresário. Contudo, na hipótese de recuperação judicial ou de falência, a ausência da escrituração pode configurar crime falimentar (art. 178 da Lei 11.101/2005).

    B

    Na situação, configura-se crime de falsificação de documento público.

    ART. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    (...)

     § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    C

    Sendo o diário e o livro de registro de atas de assembleia livros obrigatórios da sociedade citada, a referida falsificação pode ter ocorrido em qualquer um deles.

    Os livros classificam-se em livros obrigatórios e facultativos, sendo que os livros obrigatórios ainda se subdividem em comum e especial. O livro obrigatório especial está previsto em lei para determinadas atividades. Ex: livro de registro de duplicata – é obrigatório apenas para os empresários que emitem duplicatas. O livro obrigatório comum é aquele livro que todo empresário tem que escriturar. Trata-se do LIVRO DIÁRIO. De acordo com o artigo 1180 do Código Civil, o livro diário é indispensável.

    O livro de registro de atas não é obrigatório.

    D

    Em decorrência da condenação criminal, o sócio-gerente deverá ser excluído definitivamente da sociedade.

    Em decorrência da condenação criminal, o sócio não poderá mais exercer poderes de administração, conforme exposto no artigo 1011, §1º, conforme segue: Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

    E

    O nome do condenado não pode ser excluído da firma social, que deve conter o nome de todos os sócios, seguido da palavra “limitada”.

    Falsa. As sociedades limitadas podem adotar firma ou denominação, ambas trazendo a palavra “limitada” ou sua abreviatura “Ltda.”


ID
2319628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei n.º XX/XXXX, composta por quinze artigos, elaborada pelo Congresso Nacional, foi sancionada, promulgada e publicada.
A respeito dessa situação, assinale a opção correta, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito preliminar alternativa “A” – correta.

    LINDB. Art. 1º. § 3º. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    Alternativa “b” – errada. A repristinação não é a regra, SÓ OCORRE A REPRISTINAÇÃO EXPRESSA.

    Art. 2. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Para falarmos em repristinação, normalmente, há necessidade de três leis.

    Uma ¹primeira lei (mais antiga) revogada por uma ²segunda lei (revogadora) e uma ³terceira lei, que revoga a segunda. Neste caso, segundo a LINDB, art. 2º, § 3º:

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada ¹(aquela mais antiga) não se restaura por ter a lei revogadora ²(a segunda lei) perdido a vigência ³(no exemplo, em decorrência da terceira lei).

    Quanto ao efeito repristinatório, imagine que a lei “B” revogue a lei “A”. Mas, posteriormente, esta lei “B” seja declarada inconstitucional. Assim, se a lei “B” for declarada inconstitucional é como se ala nunca houvesse existido, neste caso, a lei “A” não foi revogada. A lei “A” permaneceu em vigor, não houve a sua revogação no plano jurídico. Este é o efeito repristinatório.

    Utilizando as palavras de Sílvio Salvo Venosa: “Declarada inconstitucional, a lei é tida como se nunca tivesse existido”.

    O termo repristinação até pode ser usado no caso acima (alguns autores o utilizam – denominam efeito repristinatório decorrente da declaração de inconstitucionalidade de lei), mas o que você deve entender é que na situação apresentada não ocorre a repristinação conforme prevista no Art. 2º, § 3º da LINDB.

     

    Alternativa “c” – errada.

    LINDB. Art. 2º. § 2º.  A lei novaque estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentesnão revoga nem modifica a lei anterior.

     

    Alternativa “d” – errada. Caso a lei não estipule em seu texto qual o período de vacância, este será de 45 dias, conforme regra contida no art. 1º da LINDB:

    Art. 1º.  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Alternativa “e” – errada. O prazo apresentado na alternativa é para o caso de obrigatoriedade da lei brasileira nos Estados estrangeiros, conforme parágrafo 1º, do art. 1º da LINDB:

    Art. 1º. § 1º.  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Fonte: Aline Santiago (Estrategia Concursos)

     

     

  • Complementando o comentário do colega Serpico,

     

    No que diz respeito às alternativas "d" e "e", segundo o art. 8º, da LC 95/98, a lei deve indicar de forma expressa o prazo de vacatio, a lei só entra em vigor na data da sua publicação quando contiver essa cláusula (no caso de leis de pequena repercussão). Não havendo referência ao período de vacância, aplica-se o disposto no art. 1º, da LINDB.

     

    Art. 8º, LC 95/98. A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.    (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ .    (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

  • Posso estar enganada, mas a redação do §3º , art 1º da LINDB, não diz o que está descrito na alternativa A...

    Art. 1º. § 3º. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo ( qual artigo? artigo 1º!)  e dos parágrafos anteriores (§§ 1º e 2ª) começará a correr da nova publicação.

    Assim, no meu falível entendimento, o acima exposto não significa  que será  contado um novo período de vacância apenas para o dispositivo alterado, mas sim para todo o texto.

    Se alguem puder esclarecer, agradeço.

  • Concordo com você RAFAELLA MOREIRA pra mim essa questão é nula, pois a letra a) traz que somente o dispositivo alterado "ganha" noa contagem do prazo de vacância e isso não é verdade, pois toda a lei ganha novo prazo de vacância.

    (art. 1°, §3, LINDB)

  • Ola Rafaella

    Existe uma divergência doutrinária sobre esse assunto. Concordo que esse tipo de pergunta não deve ser exigido em primeira fase de concursos, mas analisando as assertivas, essa era a unica que poderia ter compatibilidade com a LINDB. Ainda mais quando a questão se omitiu em dizer sobre a relevância da Alteração.

    Veja esse excerto da sinopsoe da Juspodivm - Direito Civil Parte Geral, pg. 28:

    " O que fazer quando a norma é corrigida no curso da vacatio legis?
    Havendo norma corretiva, ordena o art. 1º da LINDB que a norma deverá ser novamente publicada, tendo novo prazo de vacatio legis reiniciado do zero. Infere-se, portanto, ser hipótese de interrupção do prazo, ao revés de suspensão. Diga-se que se essa correção foi parcial, sendo republicado apenas um trecho da norma, somente este terá nova vacatio, e não toda a norma. Que reste claro: nova vacatio apenas para aquilo que fora republicado. Seria uma hipótese ímpar de uma norma fracionada em diversas vacatios. Segue-se, no particular, o posicionamento de Maria Helena Diniz.
    Tal norma corretiva, porém, apenas far-se-á necessária se o erro for relevante, entendendo-se como tal o equívoco substancial capaz de ocasionar divergência de interpretação. Entrementes, em sendo o erro irrelevante, é possível o próprio ajuste por mecanismos de interpretação."

     

    Espero ter ajudado.

  • essa eu errei no dia da prova, para nunca mais, espero.

    Cristhiano chaves fala muito bem sobre o tema. Alteraçao de lei nova, tera novo prazo. Bons estudos e sucesso galera.

  • a) Se algum dos artigos da lei sofrer alteração antes de ela entrar em vigor, será contado um novo período de vacância para o dispositivo alterado.

    CORRETO, entendimento majoritário da doutrina sobre a interpretação do art. 1º, § 3º da LINDB.

     

    b)Caso essa lei tenha revogado dispositivo da legislação anterior, automaticamente ocorrerá o efeito repristinatório se nela não houver disposição em contrário.

    ERRADO: Efeito represtinatório é a restauração dos efeitos da lei revogada por lei revogadora ter perdido a vigência ( LEI A - revogada por LEI B-- LEI B foi revogada/ LEI A volta a produzir efeitos). E m regra, não se admite o efeito reprstinatório no ordamento jurídico brasileiro. É admitido, na declaração de inconstitucionalidade de lei revogadora (nesse caso é como se a lei inconstitucional nunca tivesse existido no ordenamento) e caso a lei expressamente assim determine.

     

    c) A lei irá revogar a legislação anterior caso estabeleça disposições gerais sobre assunto tratado nessa legislação.

    ERRADO: Art. 2º, § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. 

     

    d) Não havendo referência ao período de vacância, a nova lei entra em vigor imediatamente, sendo eventuais correções em seu texto consideradas nova lei.

    ERRADO: 

    I- não havendo referência ao período de vacância, a nova lei entra em vigor, no território brasileiro, 45 dias após sua publicação.

    II- se houver correção do texto: antes que a norma entre emvigor = o prazo da vacância começará a correr da data da nova pulicação. Se a lei já estava em vigor = considera-se lei nova.

     

     e)Não havendo referência ao período de vacância, a lei entrará em vigor, em todo o território nacional, três meses após sua publicação.

    ERRADO: 

    I- não havendo referência ao período de vacância, a nova lei entra em vigor:

    -  no território brasileiro, 45 dias após sua publicação.

    - no estrangeiro, 3 meses após sua publicação.

  • Quando a banca quer o entendimento majoritário ela coloca: de acordo com o entendimento majoritário (como ocorreu na própria prova)... Agora exigir de acordo com a LINDB e justificar-se com o entendimento majoritário acredito não ser o melhor posicionamento. O texto da lei não nos remete a letra "A" como já bem explicado pela Rafaella Moreira.

  • A doutrina costuma colocar duas formas de republicação: a total e a parcial.

     

    --> Caso a publicação do texto seja total, o novo prazo passa a contar para todos os dispositivos desta lei;

     

    --> Já se a republicação for parcial o prazo conta apenas para os dispositivos que foram alterados e republicados.

  • Ate é hj toda questão de concurso que aborda esse conhecimento diz que haverá nova publicação, como diz na lei..............examinador fez merda...

  • Já resolvi diversas questões da CESPE e FCC sobre o tema, e a alternativa correta sempre fala que eventuais alteraçãoes a texto de lei começa a contar novo prazo considerando como se fosse lei nova.

     

    Essa alternativa A não tem nada a ver com o artigo da Lei deveria ser anulada mesmo, até porque na alternativa dar a entender que os artigos alterados é que terão nova vacância, pode ser um erro de virgula sei lá mas tá bizarra a alternativa.

     

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 2.145, de 1953)

    (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 2.770, de 1956) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967) (Vide Lei nº 2.807, de 1956)

    (Revogado pela Lei nº 4.820, de 1965)

    § 2o A vigência das leis, que os Governos Estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começa no prazo que a legislação estadual fixar.

    (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Dispõe Cristiano Chaves:

     

    "Durante a vacatio legis a norma ainda não tem obrigatoriedade, embora já exista. Assim, toda e qualquer modificação de uma norma legal em período de vacatio legis (já existente, portanto) tem de se operar através de lei nova. Todavia, em se tratando de mera correção de erros materiais ou de falhas ortográficas, bastará uma republicação da lei, sem necessidade de elaboração de um novo diploma legal. Nesse caso de nova publicação de lei para emendar erros ou falhas, somente a parte retificada submeter-se-á a um novo período de vacatio legis (para garantir amplo conhecimento do público), voltando, pois, a fluir o prazo da obrigatoriedade para a parte modificada apenas, salvo se outra data vier expressa (LINDB, art. 1o, § 3o). Se, por outro lado, a lei já estiver vigorando, as eventuais correções do texto serão consideradas lei nova."

     

    Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald

    Curso de Direito Civil
    Parte geral e LINDB

  • A questão não é tão " simplória", em que pese possa ser resolvida por eliminação.  O tema é polêmico, e, hodiernamente, existem duas posições: 

    1. Será contabilizado o prazo para toda a lei caso a modificação tenha repercussão geral na lei, ou seja, a modificação implica uma alteração SUBSTANCIAL na lei. 

    2. Será contabilizado prazo para toda lei, independe do conteúdo abordado, ou seja, não precisa alterar um ponto nevrálgico da lei para ocorrer a alteração sendo extensivo a toda a lei. 

    Bons estudos! 

  • A questao deve ser anulada. O prazo para é reiniciado somente para o artigo se a alteração nao for substancial. Sendo substancial, o prazo reinicia pra lei toda.
  • questão ridícula, como aliás, foi o próprio concurso, pelas notícias (http://g1.globo.com/goias/noticia/2017/03/concurso-para-delegado-em-goias-e-suspenso-apos-fraudes-diz-policia.html). Se os 15 artigos forem alterados em datas diferentes antes da vigência, cada um vai ter um prazo diferente? me poupe! 

  • Comentário do curso Estratégia.

    Alternativa “a” – correta.

    LINDB. Art. 1º. § 3º. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    Alternativa “b” – errada. A repristinação não é a regra, SÓ OCORRE A REPRISTINAÇÃO EXPRESSA.

    Art. 2. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    Para falarmos em repristinação, normalmente, há necessidade de três leis.

    Uma ¹primeira lei (mais antiga) revogada por uma ²segunda lei (revogadora) e uma ³terceira lei, que revoga a segunda. Neste caso, segundo a LINDB, art. 2º, § 3º:

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada ¹(aquela mais antiga) não se restaura por ter a lei revogadora ²(a segunda lei) perdido a vigência ³(no exemplo, em decorrência da terceira lei).

     

    Quanto ao efeito repristinatório, imagine que a lei “B” revogue a lei “A”. Mas, posteriormente, esta lei “B” seja declarada inconstitucional. Assim, se a lei “B” for declarada inconstitucional é como se ala nunca houvesse existido, neste caso, a lei “A” não foi revogada. A lei “A” permaneceu em vigor, não houve a sua revogação no plano jurídico. Este é o efeito repristinatório.

    Utilizando as palavras de Sílvio Salvo Venosa: “Declarada inconstitucional, a lei é tida como se nunca tivesse existido”.

    O termo repristinação até pode ser usado no caso acima (alguns autores o utilizam – denominam efeito repristinatório decorrente da declaração de inconstitucionalidade de lei), mas o que você deve entender é que na situação apresentada não ocorre a repristinação conforme prevista no Art. 2º, § 3º da LINDB.

     

    Alternativa “c” – errada.

    LINDB. Art. 2º. § 2º.  A lei novaque estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentesnão revoga nem modifica a lei anterior.

     

    Alternativa “d” – errada. Caso a lei não estipule em seu texto qual o período de vacância, este será de 45 dias, conforme regra contida no art. 1º da LINDB:

    Art. 1º.  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Alternativa “e” – errada. O prazo apresentado na alternativa é para o caso de obrigatoriedade da lei brasileira nos Estados estrangeiros, conforme parágrafo 1º, do art. 1º da LINDB:

    Art. 1º. § 1º.  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • A questão exige que o candidato saiba o art. 1º, § 3º da LINDB: Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • Alternativa “a” – correta.

    LINDB. Art. 1º. § 3º. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    Alternativa “b” – errada. A repristinação não é a regra, SÓ OCORRE A REPRISTINAÇÃO EXPRESSA.

    Art. 2. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Para falarmos em repristinação, normalmente, há necessidade de três leis.

    Uma ¹primeira lei (mais antiga) revogada por uma ²segunda lei (revogadora) e uma ³terceira lei, que revoga a segunda. Neste caso, segundo a LINDB, art. 2º, § 3º:

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada ¹(aquela mais antiga) não se restaura por ter a lei revogadora ²(a segunda lei) perdido a vigência ³(no exemplo, em decorrência da terceira lei).

    Quanto ao efeito repristinatório, imagine que a lei “B” revogue a lei “A”. Mas, posteriormente, esta lei “B” seja declarada inconstitucional. Assim, se a lei “B” for declarada inconstitucional é como se ala nunca houvesse existido, neste caso, a lei “A” não foi revogada. A lei “A” permaneceu em vigor, não houve a sua revogação no plano jurídico. Este é o efeito repristinatório.

    Utilizando as palavras de Sílvio Salvo Venosa: “Declarada inconstitucional, a lei é tida como se nunca tivesse existido”.

    O termo repristinação até pode ser usado no caso acima (alguns autores o utilizam – denominam efeito repristinatório decorrente da declaração de inconstitucionalidade de lei), mas o que você deve entender é que na situação apresentada não ocorre a repristinação conforme prevista no Art. 2º, § 3º da LINDB.

     

    Alternativa “c” – errada.

    LINDB. Art. 2º. § 2º.  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    Alternativa “d” – errada. Caso a lei não estipule em seu texto qual o período de vacância, este será de 45 dias, conforme regra contida no art. 1º da LINDB:

    Art. 1º.  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Alternativa “e” – errada. O prazo apresentado na alternativa é para o caso de obrigatoriedade da lei brasileira nos Estados estrangeiros, conforme parágrafo 1º, do art. 1º da LINDB:

    Art. 1º. § 1º.  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Gabarito letra A.

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.



    A) Se algum dos artigos da lei sofrer alteração antes de ela entrar em vigor, será contado um novo período de vacância para o dispositivo alterado.

    LINDB:

    Art. 1º. § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Se algum dos artigos da lei sofrer alteração antes de ela entrar em vigor, será contado um novo período de vacância para o dispositivo alterado.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) Caso essa lei tenha revogado dispositivo da legislação anterior, automaticamente ocorrerá o efeito repristinatório se nela não houver disposição em contrário.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Caso essa lei tenha revogado dispositivo da legislação anterior, não ocorrerá o efeito repristinatório, salvo se nela houver disposição em contrário.

    Incorreta letra “B”.



    C) A lei irá revogar a legislação anterior caso estabeleça disposições gerais sobre assunto tratado nessa legislação.

    LINDB:

    Art. 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    A lei não irá revogar a legislação anterior caso estabeleça disposições gerais sobre assunto tratado nessa legislação.

    Incorreta letra “C”.


    D) Não havendo referência ao período de vacância, a nova lei entra em vigor imediatamente, sendo eventuais correções em seu texto consideradas nova lei.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 1º. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Não havendo referência ao período de vacância, a nova lei entra em vigor após quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, sendo eventuais correções em seu texto consideradas nova lei.

    Incorreta letra “D”.



    E) Não havendo referência ao período de vacância, a lei entrará em vigor, em todo o território nacional, três meses após sua publicação.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 1º. § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

    Não havendo referência ao período de vacância, a lei entrará em vigor, em todo o território nacional, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Nos estados estrangeiros, quando admitida, a obrigatoriedade da lei brasileira se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • No caso de correção parcial da lei, apenas a parte retificada sujeitar-se-á às nova publicação, salvo se a retificação afetar integralmente o espirito da norma (DINIZ).

  • Se ocorrer nova publicação antes de entrar em vigor -> prazo começa a correr da nova publicação.

    Se ocorrer nova publicação com a lei já em vigor -> considera-se lei nova.

  • LETRA A CORRETA 

    LINDB

    ART 1 § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • Erro da letra D - qdo não há referência ao período de vancância, a nova lei entra em vigor após 45 dias de oficialmente publicada. E nao imediatamente.

     

  • Pq as pessoas estão se revoltando contra a alternativa A? É letra de lei como vários colegas já apontaram: alteração de lei é considerada nova lei e possui nova vacância.

    Muito simples!

  • Acredito que a dúvida da letra A é pelo fato de mencionar que o novo prazo que começa a correr é em relação apenas ao dispositivo alterado, detalhe que a legislação não especifica. 

    Conforme disposto no parágrafo 3º do art. 1º da LINDB, em caso de nova publicação destinada a correção, "o prazo deste artigo e dos demais parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação." 

    Conforme mencionado, a legislação não especifica que o novo prazo é apenas para o dispositivo alterado, o que nos leva a interpretar que todos os dispositivos da lei nova terão de obedecer o novo prazo para começar a vigorar.

    Assim que realizei a leitura da letra A tive essa impressão e por isso a considerei incorreta.

  • Gabarito: "A"

     

    a) Se algum dos artigos da lei sofrer alteração antes de ela entrar em vigor, será contado um novo período de vacância para o dispositivo alterado.

     Item correto, conforme se verifica no art. 1º, §3º, da LINDB: "§ 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação".

     

    b) Caso essa lei tenha revogado dispositivo da legislação anterior, automaticamente ocorrerá o efeito repristinatório se nela não houver disposição em contrário.

     Item Errado, salvo disposição em contrário, não se admite efeito represtinatório. Assim, nos termos do art. 2º, §3º, da LINBD: " § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

     

    c) A lei irá revogar a legislação anterior caso estabeleça disposições gerais sobre assunto tratado nessa legislação.

     Item Errado, nos termos do art. 2º, §2º, da LINBD: "§ 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

     

    d) Não havendo referência ao período de vacância, a nova lei entra em vigor imediatamente, sendo eventuais correções em seu texto consideradas nova lei.

     Item Errado, Não obstante a segunda parte da assertiva estar correta (sendo eventuais... consideradas nova lei), consoante art. 1º, §4º, da LINDB, a primeira parte está errada (não havendo... em vigor imediatamente) consoante art. 1º, da LINDB: "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

     

    e) Não havendo referência ao período de vacância, a lei entrará em vigor, em todo o território nacional, três meses após sua publicação.

     Item Errado, Não havendo referência ao período de vacância, a lei entrarará em vigor, em todo o território nacional, 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada, nos termos do art. 1º, da LINDB (já descrito acima).

  • GAB A

     

    VIDE Q841982

     

    As correções a texto de lei já em vigor fazem com que esta passe a ser considerada lei nova.

     

    Situação 1: A lei está dentro do vacatio legis, ou seja, ainda não está
    em vigor.
    Neste caso, será necessária nova publicação e o prazo passa a correr
    novamente a partir desta data. Obs.: É a mesma lei.

     

    Situação 2: A lei já está em vigor, já passou o prazo de vacatio legis.
    Neste caso, qualquer alteração no texto de lei considera se lei nova
    (toda lei). Obs.: É considerada outra lei (lei nova).

     

    Q834411

     

     

    45 dias após a publicação, no Brasil, e, no exterior, TRÊS MESES após a publicação.

     

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (NÃO é da promulgação)
    (...)
    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

     

  • Errei a questão. Quanto a letra 'a', vale a pena atentar ao texto grifado (que, confesso, nunca ter notado antes):

     

    LINDB, Art. 1o. § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
     

  • Lembrar que a repristinação deve ser expressa, mas o efeito repristinatório pode ser tácito

    "A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º, § 3º da LICC.

    Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Para compreendê-lo melhor, é necessário explanar brevemente sobre o princípio que lhe dá suporte: o princípio da nulidade do ato inconstitucional.

    Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido em nosso ordenamento, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.

    Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade.

    Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.

    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade inLeituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151)."

    Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/104743/ha-diferencas-entre-repristinacao-e-efeito-repristinatorio

  • Mas é o cão mesmo. Típica questão de merda que não avalia o conhecimento. Está mal feita, deveria ser anulada.

     

    Na alternativa A, o art. 1º, § 3º, da LINDB, diz que o prazo recomeça para o texto da lei que for republicado. Você só pode afirmar que haverá um novo período de vacância PARA O DISPOSITIVO ALTERADO se APENAS O DISPOSITIVO TIVER SIDO REPUBLICADO. E a questão não fala o que foi republicado, se a lei toda ou só o artigo.

     

    Na alternativa C, a lei nova só não revogará a lei anterior se estabelecer disposições gerais ou especiais A PAR DAS JÁ EXISTENTES. Se não são questões A PAR DAS JÁ EXISTENTES, a lei nova (com disposições gerais ou especiais) revoga sim.

     

  • A letra "A" é o Art. 1º. §3º (LINDB) + entendimento doutrinário 

    O enunciado menciona que a lei tem 15 artigos e que apenas 1 sofre alteração antes da entrada em vigor. (ou seja, o examinador aponta para a hipótese de uma alteração não substancial da lei) 

    Segundo a Doutrina:

    ·         Correção NÃO substancial: Prazo será reiniciado apenas para correção. 

    ·         Correção substancial: Prazo será reiniciado para toda a lei.  

    A grande controvérsia da questão é trazer: "para o dispositivo alterado"

    ATENÇÃO 

    A questão revela: "de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro." Ou seja, muita atenção porque dependendo da banca ou de outra questão, a parte do "dispositivo alterado" é omisso na lei e poderia considerar incorreta a letra A 

     

     

  • Quanto à alternativa "A", leciona Cristiano Chaves:

    Modificação da lei durante o período de vacatio legis: conforme § 3º do art 1º da LINDB, se houver nova publicação, para correção de erros materiais, o prazo de vacância recomeça a partir da nova publicação, salvo disposição contrária. Para alteração do conteúdo de lei, mesmo durante a vacatio, é necessária a edição de lei nova (pois neste caso a lei já existe, só não está em vigor). Igualmente, a correção de erro material de lei já em vigor se faz pela edição de lei nova

    (Fonte: Conteúdo ministrado no curso Carreiras Jurídicas, CERS, 2017).

     

     

     

  • a) CERTO - Se algum dos artigos da lei sofrer alteração antes de ela entrar em vigor, será contado um novo período de vacância para o dispositivo alterado.
    Art.1°, §3°- Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    b) ERRADA- Caso essa lei tenha revogado dispositivo da legislação anterior, automaticamente ocorrerá o efeito repristinatório se nela não houver disposição em contrário.
    Art.2°, §4°- Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter alei revogadora perdido a vigência.

    c) ERRADA - A lei irá revogar a legislação anterior caso estabeleça disposições gerais sobre assunto tratado nessa legislação.
    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    d) ERRADA- Não havendo referência ao período de vacância, a nova lei entra em vigor imediatamente, sendo eventuais correções em seu texto consideradas nova lei.
    Art.1°, Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias dpois de oficialmente publicada.

    e) ERRADA- Não havendo referência ao período de vacância, a lei entrará em vigor, em todo o território nacional, três meses após sua publicação.
    Art.1°, Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias dpois de oficialmente publicada.

  •  a)Se algum dos artigos da lei sofrer alteração antes de ela entrar em vigor, será contado um novo período de vacância para o dispositivo alterado. CORRETO

     b)Caso essa lei tenha revogado dispositivo da legislação anterior, automaticamente ocorrerá o efeito repristinatório se nela não houver disposição em contrário. Não é permitido represtinação de lei, em regra geral no Brasil, porém há exceção, onde há efeito represtinatório da eficácia, no caso em que vier EXPRESSO EM LEI!!

     c) A lei irá revogar a legislação anterior caso estabeleça disposições gerais sobre assunto tratado nessa legislação. Lei geral não revoga lei especifica, em regra, como por exemplo a lei geral dos contratos, existente no CC, não irá revogar dispositivo  do CDC.

     d) Não havendo referência ao período de vacância, a nova lei entra em vigor imediatamente, sendo eventuais correções em seu texto consideradas nova lei. Conforme art. 1 da LINDB a lei entrará em vigor, caso não venha disposições expressas, 45 dias após sua PUBLICAÇÃO!!

     e) Não havendo referência ao período de vacância, a lei entrará em vigor, em todo o território nacional, três meses após sua publicação. NO ESTRANGEIRO, caso não venha expresso o periodo de vacancia, a lei entrará em vigor, 3 meses após a sua publicação!

  • GABARITO LETRA A

     

    Fundamento mais simplificado: (todos da LINDB)

     

    a) Art.1°, §3°- Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    b) Art.2°, §3°- Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter alei revogadora perdido a vigência.

     

    c) Art. 2º, §2º - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    d) Art. 1° - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

        Art. 1º, §4º - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    e) Art.1° - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • LETRA A.

    A) CORRETA. Se antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação (art. 1º, §3º, LINDB).

    B) ERRADA. O efeito repristinatório não é automático e deve ser expresso.

    C) ERRADA. A lei nova que estabeleça disposições GERAIS ou ESPECIAIS a par das já existentes, NÃO REVOGA NEM MODIFICA A LEI ANTERIOR. (art. 2º, §2º, LINDB)

    D) ERRADA. NÃO HAVENDO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (QUARENTA E CINCO) dias depois de oficialmente publicada.

    E) ERRADA. É 45 dias em territorio nacional, se for territorio estrangeiro o prazo é 3 meses.

  • cespe : incompleto é correto

  • Esse é um tipo de questão que exige cuidado. Geralmente o examinador cobra a letra da lei, mas tem questões dos dois jeitos, ou seja, há quem diga que começa a contar o prazo para toda a lei, outros dizem que começa a contar o prazo somente para o dispositivo que foi alterado.

  • A repristinação expressa é admitida no Direito Brasileiro, ao contrário da repristinação tácita, que não é aceita. Todavia, existem hipóteses em que ocorre o “efeito repristinatório tácito”.

    *Efeito Repristinatório Tácito: o efeito é mais específico e preciso do que a “repristinação tácita”, mas é possível que algumas provas tragam esse efeito como sinônimo dessa “repristinação tácita”. Gilmar Mendes, por exemplo, não faz distinção entre os institutos.


    Exemplo 01: Lei n.º 9868/1999 no art. 11, §2º: Casos de questionamento de uma lei em sede de ADI em que há decisão liminar no sentido de declarar a inconstitucionalidade da lei.

    § 2oA concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

     

    Exemplo 02: Caso semelhante ao anterior, mas a decisão do STF é definitiva. Essa decisão tem efeito erga omnes, vinculante e, em regra, ex tunc.


    FONTE: MATERIAL CICLOSR3

  • Letra A - Certa - § 3 o   Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. A doutrina majoritária possui duas posições, se a republicação for parcial o prazo conta apenas para os dispositivos que foram alterados e republicados, se for total abrangerá todo texto da lei.

    Letra B - Errada - repristinação: hipótese da norma revogada voltar a produzir efeitos pelo fato de norma revogadora ter perdido a sua vigência - No direito brasileiro só é possível a repristinação na forma expressa.

    Letra C - Errada - § 2 o   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Letra D - Errada - não havendo referência ao período de vacância a nova lei entra em vigor no prazo de 45 dias.

    Letra E - Errada - A lei entrará em vigor no prazo de 45 dias, se não houver disposição contrária - três meses nos Estados estrangeiros.

    Art. 1 o   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Em 24/05/19 às 18:47, você respondeu a opção A.Você acertou!

    Em 20/02/19 às 20:42, você respondeu a opção D.Você errou!

    Se antes de entrar em vigor ocorrer correção = prazo contará da nova publicação

    Se já estiver em vigor ocorrer correção = considera-se lei nova

  • a) Se algum dos artigos da lei sofrer alteração antes de ela entrar em vigor, será contado um novo período de vacância para o dispositivo alterado. à CORRETA: Exato! Se a lei sofrer alteração no período de vacância, o prazo para entrada em vigor do dispositivo alterado será contado novamente integralmente a partir da data de publicação da lei que promoveu a alteração.

    b) Caso essa lei tenha revogado dispositivo da legislação anterior, automaticamente ocorrerá o efeito repristinatório se nela não houver disposição em contrário. à INCORRETA:  o efeito repristinatório nunca é automático.

    c) A lei irá revogar a legislação anterior caso estabeleça disposições gerais sobre assunto tratado nessa legislação. à INCORRETA: Se estabelecer disposições gerais sobre um assunto já tratado por legislação anterior, a lei nova atuará fora do âmbito da lei anterior e com ela não entrará em conflito.

    d) Não havendo referência ao período de vacância, a nova lei entra em vigor imediatamente, sendo eventuais correções em seu texto consideradas nova lei. à INCORRETA: se a lei for omissa, o prazo de vacância será de 45 dias da publicação oficial. As correções ao texto serão consideradas leis novas, se forem publicadas posteriormente à entrada em vigor da Lei a ser corrigida.

    e) Não havendo referência ao período de vacância, a lei entrará em vigor, em todo o território nacional, três meses após sua publicação. à INCORRETA: O prazo de vacância, em regra, é de 45 dias.

    Resposta: A

  • 1) correção antes da publicação: a norma poderá ser corrigida sem maiores problemas;

    2) correção no período de “vacatio legis”: a norma poderá ser corrigida; no entanto, deverá contar novo período de vacatio legis para o texto corrigido;

    3) correção após a entrada em vigor: a norma poderá ser corrigida mediante uma nova norma de igual conteúdo.

    → Na hipótese 2, conforme explica a boa doutrina, haverá um novo prazo de vacatio legis, apenas para a parte da lei que foi corrigida.

    fonte: Prof. Dicler Forestieri @ gran cursos

  • A) Se algum dos artigos da lei sofrer alteração antes de ela entrar em vigor, será contado um novo período de vacância para o dispositivo alterado. CERTO

    É A CHAMADA NORMA CORRETIVA: Art. 1  - § 3  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    B) Caso essa lei tenha revogado dispositivo da legislação anterior, automaticamente ocorrerá o efeito repristinatório se nela não houver disposição em contrário. ERRADO

    LINDB Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A REPRISTINAÇÃO DEVE SER EXPRESSAAAAA

    C) A lei irá revogar a legislação anterior caso estabeleça disposições gerais sobre assunto tratado nessa legislação. ERRADO

    LINDB - Art. 2  - § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    D) Não havendo referência ao período de vacância, a nova lei entra em vigor imediatamente, sendo eventuais correções em seu texto consideradas nova lei. ERRADO

    Se não houver menção ao prazo de vacância será o de 45 dias previsto na LINDB, e não automaticamente

    Art. 1 - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    E) Não havendo referência ao período de vacância, a lei entrará em vigor, em todo o território nacional, três meses após sua publicação. ERRADO - MESMO FUNDAMENTO DA "D"

  • A: correta, pois de pleno acordo com o disposto no art. 1°, § 3° da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro; B: incorreta, pois a repristinação é admitida, desde que expressa na última lei da cadeia revocatória. Vale lembrar que a revogação é a volta da vigência de uma lei revogada, em virtude da revogação da lei que a revogou (Lei de Introdução, art. 2°, § 3°); C: incorreta, pois nesse caso

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

    não há revogação da lei anterior (Lei de Introdução, art. 2°, § 2°); D: incorreta, pois na omissão da lei, a vacância é de quarenta e cinco dias (Lei de Introdução, art. 1°). Vale a ressalva, todavia, de que é rara a hipótese de omissão da lei quanto à vacância; E: incorreta, pois tal prazo de três meses aplica-se apenas aos casos de lei brasileira com aplicação no exterior (ex: lei que regulamenta procedimentos nas embaixadas (Lei de Introdução, art. 1°, § 1°). GN

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

  • Sobre a letra B

    A repristinação não é a regra, SÓ OCORRE A REPRISTINAÇÃO EXPRESSA.

    Art. 2. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Para falarmos em repristinação, normalmente, há necessidade de três leis.

    Uma ¹primeira lei (mais antiga) revogada por uma ²segunda lei (revogadora) e uma ³terceira lei, que revoga a segunda. Neste caso, segundo a LINDB, art. 2º, § 3º:

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada ¹(aquela mais antiga) não se restaura por ter a lei revogadora ²(a segunda lei) perdido a vigência ³(no exemplo, em decorrência da terceira lei).

    Quanto ao efeito repristinatório, imagine que a lei “B” revogue a lei “A”. Mas, posteriormente, esta lei “B” seja declarada inconstitucional. Assim, se a lei “B” for declarada inconstitucional é como se ala nunca houvesse existido, neste caso, a lei “A” não foi revogada. A lei “A” permaneceu em vigor, não houve a sua revogação no plano jurídico. Este é o efeito repristinatório.

    Utilizando as palavras de Sílvio Salvo Venosa: “Declarada inconstitucional, a lei é tida como se nunca tivesse existido”.

    O termo repristinação até pode ser usado no caso acima (alguns autores o utilizam – denominam efeito repristinatório decorrente da declaração de inconstitucionalidade de lei), mas o que você deve entender é que na situação apresentada não ocorre a repristinação.

    (Questão comentada pela Prof Aline Baptista Santiago do Estratégia)

  • Efeito represtinatório

    CUIDADO! Existem comentários mencionando que o efeito repristinatório só ocorre de forma expressa, o que não é verdade.A regra é que o efeito repristinatório seja expresso, pois visa assegurar a segurança jurídica. Contudo,  admite-se o efeito repristinatório tácito em algumas situações:

    Em sede de controle de inconstitucionalidade, situação em que a lei revogada volta a ter vigência se a lei revogadora for declarada inconstitucional,pois  ainda que não seja previsto de forma expressa no acordão a lei volta a ter vigência (efeito repristinatório tácito).

    Na concessão de medida cautelar, suspendendo a vigência e eficácia da lei revogadora, a legislação aparentemente revogada, volta a ter vigência salvo determinação em contrário.

    Pode ocorrer ainda, é nos casos de decisões definitivas de mérito, situação a qual a legislação anterior pode repristinar se compatível com a constituição, pois segundo Novelino seria incoerente manter um vácuo legislativo causado por uma lei inconstitucional.

    Na ocorrência do âmbito da legislação concorrente, quando a lei federal que dispõem sobre normas gerais é revogada e , a lei estadual existente passe produzir efeitos.(vide art. 24§1º e 4º da CF).

    E ,por fim, pode ocorrer a possibilidade de restauração da vigência de lei suspensa por medida provisória rejeita ou havida por prejudicada (art. 62 §3º).

    FONTE MARCELO NOVELINO: PÁG.158 ano 2018.

  • Comentário sobre o §3° do artigo 1°: Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Realmente, a redação é horrível e confusa, porém achei essa explicação:

    Se a correção é feita dentro do período de vacatio, ou seja, dentro dos quarenta e cinco dias (quanto não estipulado outro), ainda não tendo a lei produzido seus efeitos, começa-se a contar do zero o período de vacância, de todo o texto legal, não somente dos artigos que estão incorretos.

    Se a correção for feita após ter transcorrido o período de vacância da lei, portanto, estando a primeira lei em pleno vigor, a nova lei, que veio para corrigir, terá de aguardar o seu próprio período de vacância, enquanto, neste período, as incorreções da primeira lei continuarão a vigorar. Assim, publicada a lei nova, os atos praticados durante a vacatio legis, conforme a lei antiga, terão validade, ainda que voltados a evitar os efeitos da lei nova.

    Quando cumprido o período de vacância da lei corretiva, cessa a vigência dos artigos incorretos da primeira lei, e a segunda lei corretiva tem plenos efeitos.

    OUTRA EXPLICAÇÃO MAIS RESUMIDA:

    O que acontece é o seguinte: Há uma lei já publicada, mas que ainda não está em vigor e, portanto, ainda está no período de vacatio legis. Se esta lei for republicada para correção (devido a erros materiais, omissões ou até mesmo falhas de ortografia), neste caso, o prazo recomeçará a ser contado a partir desta nova publicação. 

    FONTE:

  • a ÚNICA COISA QUE ACHEI ERRADA NA RESPOSTA É PQ ELA CITA APENAS O NOVO PRAZO DE VACATIO PARA OS DISPOSITIVOS ALTERADOS, E NÃO PARA LEI TODA COMO DEVERIA SER

  • A

  • Gabarito A

    Caso, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de vacatio legis começara a correr da nova publicação.

    "O trabalho duro vence o talento, quando o talento não trabalha duro".

  • Vejamos, mais uma vez, o art. 1, § 3o da LINDB

    Art. 1o, § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    A questão para a qual buscamos resposta nesse artigo é: e se, havendo uma lei com vários dispositivos, for alterado apenas um: interrompe-se o prazo de vacância para toda a lei ou só para o dispositivo alterado? Acontece, porém, que a resposta não se encontra no art. 1, § 3o da LINDB, mas sim na doutrina de Chaves e Diniz, já citados aqui. Dessa maneira, não posso concordar com a Rafaella Moreira sugerindo que a LINDB vai contra o dito na letra A. Ela não vai nem contra nem a favor. Ela, literalmente considerada, não dá uma resposta.

    Se é assim, por que o enunciado da questão pede para assinalar a opção correta "de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro"? O enunciado fala em lei, não em lei seca. Ou seja, trata-se de uma lei interpretada, e não somente lida. Nesse sentido, uma hermenêutica possível é a da finalidade. Senão, vejamos:

    O prazo da vacatio legis se interrompe com a nova publicação:

    a) para toda a lei? Não. Ora, a finalidade da vacatio legis é dar a lei a conhecer a tantos quantos possível. Se alguma parte dela já é conhecida, não há por que renovar-se o prazo quanto a ela.

    b) para apenas a parte alterada? Sim. Ora, se não é para a lei toda, só pode ser para a parte alterada. Se fosse para parte nenhuma, iria contra o art. 1, § 3o da LINDB, que pelo menos para alguma parte determina interrupção.

  • No Direito Brasileiro, não ocorre o fenômeno chamado de repristinação automática, ou seja, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo em caso de disposição específica nesse sentido.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A"

    Em relação a "correção da lei", se for:

    Antes da publicação -> Sem impeditivo

    Durante a “vacatio legis” -> Necessário novo prazo

    Após a lei entrar em vigor -> Só é possível por uma nova lei

  • Eu só acertei pela critério da exclusão, pois eu tinha certeza que as demais alternativas estavam incorretas. Confesso que fiquei na dúvida com relação ao novo prazo somente para o dispositivo alterado ou se para toda a lei. Bom saber o posicionamento do CEBRASPE.

  • Errei porque acreditei em comentários de alguns aqui do site. Falaram que a mudança de 1 só artigo de uma lei em vacatio legis tinha o efeito de interromper o prazo pra lei toda, sendo que é só para o artigo modificado. Muito cuidado com o que vocês comentam, pois felizmente eu errei aqui no site e não na prova

  • A LINDB regula os efeitos da nova publicação de texto de lei, sendo assim, se antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinado a correção, o prazo do início da vigência começará a correr da nova publicação (art. 1, parágrafo 3).

  • GABARITO: A

    >>>CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS OU ORTOGRAFIA DURANTE A VACÂNCIA: haverá nova publicação da lei e o prazo para entrar em vigência começará a correr dessa nova publicação. 

    >>>CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS OU ORTOGRAFIA APÓS A ENTRADA EM VIGOR: essa correção é considerada lei nova e é mister respeitar nova vacância.

  • 1 Novas disposições feitas à uma Norma durante seu período de Vacatio Legis:

    o prazo para sua entrada em vigor começará a correr a partir da nova publicação.

    2 Novas disposições feitas à um Norma durante o seu Vigor:

    considerar-se-á Lei Nova.

    3 Salvo disposição em contrário, o prazo de Vacatio Legis no Brasil será de 45 dias. e no Exterior de 3 meses.

  • A Lei n.º XX/XXXX, composta por quinze artigos, elaborada pelo Congresso Nacional, foi sancionada, promulgada e publicada. A respeito dessa situação, assinale a opção correta, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Alternativas

    A

    Se algum dos artigos da lei sofrer alteração antes de ela entrar em vigor, será contado um novo período de vacância para o dispositivo alterado.

    § 3 o   Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. A doutrina majoritária possui duas posições, se a republicação for parcial o prazo conta apenas para os dispositivos que foram alterados e republicados, se for total abrangerá todo texto da lei.

    B

    Caso essa lei tenha revogado dispositivo da legislação anterior, automaticamente ocorrerá o efeito repristinatório se nela não houver disposição em contrário.

    Errada - repristinação: hipótese da norma revogada voltar a produzir efeitos pelo fato de norma revogadora ter perdido a sua vigência - No direito brasileiro só é possível a repristinação na forma expressa.

    C

    A lei irá revogar a legislação anterior caso estabeleça disposições gerais sobre assunto tratado nessa legislação.

    Errada § 2 o   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    D

    Não havendo referência ao período de vacância, a nova lei entra em vigor imediatamente, sendo eventuais correções em seu texto consideradas nova lei.

    Errada - não havendo referência ao período de vacância a nova lei entra em vigor no prazo de 45 dias.

    E

    Não havendo referência ao período de vacância, a lei entrará em vigor, em todo o território nacional, três meses após sua publicação.

    Errada - A lei entrará em vigor no prazo de 45 dias, se não houver disposição contrária - três meses nos Estados estrangeiros.

    Art. 1 o   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


ID
2319631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à pessoa natural, à pessoa jurídica e ao domicílio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar letra D.

    Alternativa “a” – errada. O Código Civil de 2002 admite o domicílio contratual, de acordo com o art. 78.

    Alternativa “b” – errada. O NASCITURO é o feto dentro do ventre da mãe, aquele que ainda vai nascer. NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, MAS a lei assegura seus direitos desde a concepção. O nascituro é dotado da chamada humanidade (tem natureza humana). Se a criança nascer morta não há de se falar que tenha adquirido personalidade, pois MARCO INICIAL é o NASCIMENTO COM VIDA. Assim foi adotada a chamada “TEORIA NATALISTA”.

    Alternativa “c” – errada.

    Art. 3º.  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.   

    Alternativa “d” – correta.

    Sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana, dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento para configuração de dano moral.  REsp 1.292.141-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012.

    Alternativa “e” – errada. Quando há uma “morte” sem a presença de um corpo, estaremos diante de duas possibilidades:

    1.      A morte presumida com declaração de ausência segue o procedimento encontrado nos arts. 22 a 39.

    2.      A morte presumida sem declaração de ausência (art. 7º) segue o procedimento sucessório de uma “morte comum”.

    Fonte: Aline Santiago (Estrategia Concursos)

     

  • Complementando o comentário do colega Serpico, com relação à alternativa "b":

     

    A proteção do Código se estende ao natimorto no que diz respeito aos direitos da personalidade:

    Enunciado n. 1 da I Jornada de Direito Civil: A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.

    A alternativa apresenta definição errada da teoria natalista. Para esta teoria, o nascituro não é titular de direitos, ele possui mera expectativa de direitos.

  •  A alternativa B refere-se a TEORIA CONCEPCIONISTA.

    TEORIA CONCEPCIONISTA (Silmara Juny Chinellato, Pontes de Miranda, Pablo Stolze Gagliano, Maria Helena Diniz etc): Sustenta que o nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei. A conclusão pela corrente concepcionista consta no Enunciado 1 do CJF e do STJ, aprovado na 1 JDC, cujo teor segue: A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

    Reforçando a tese de que a teoria concepcionista aumenta a sua influência em nosso direito positivo, citam-se as seguintes referências:

    O STJ admite o direito a reparação por dano moral em favor do nascituro (REsp 399028/SP e REsp 931566/RS);

    O nosso direito positivo já admite o direito aos alimentos em favor do nascituro (Lei 11804/2008 – alimentos gravídicos);

    O STJ decidiu que a beneficiária legal de seguro DPVAT que teve a sua gestação interrompida em razão de acidente de trânsito tem direito ao recebimento da indenização prevista no art. 3º, I, da Lei 6.194/1974, devida no caso de morte. STJ. 4ª Turma. REsp 1.415.727-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/9/2014 (Info 547).

  • GABARITO: LETRA D!

    Quero aqui só ressaltar a importância do conteúdo desta alternativa (D). A ofensa à dignidade da pessoa humana ocasiona danos morais que, conforme propugna a CF/88 (art. 5º, incisos V e X), devem ser compensados por meio de indenização. A dor, o sofrimento e a angústia sentidos, são meras consequências do dano moral e não perfazem elementos imprescindíveis para a sua configuração (o que muitos não sabem!). [conclusão minha]

    A seguir colaciono julgado mais recente para o melhor compreendimento do tema:

    "2. A atual Constituição Federal deu ao homem lugar de destaque entre suas previsões. Realçou seus direitos e fez deles o fio condutor de todos os ramos jurídicos. A dignidade humana pode ser considerada, assim, um direito constitucional subjetivo, essência de todos os direitos personalíssimos e o ataque àquele direito é o que se convencionou chamar dano moral.
    3. Portanto, dano moral é todo prejuízo que o sujeito de direito vem a sofrer por meio de violação a bem jurídico específico. É toda ofensa aos valores da pessoa humana, capaz de atingir os componentes da personalidade e do prestígio social.
    4. O dano moral não se revela na dor, no padecimento, que são, na verdade, sua consequência, seu resultado. O dano é fato que antecede os sentimentos de aflição e angústia experimentados pela vítima, não estando necessariamente vinculado a alguma reação psíquica da vítima.
    5. Em situações nas quais a vítima não é passível de detrimento anímico, como ocorre com doentes mentais, a configuração do dano moral é absoluta e perfeitamente possível, tendo em vista que, como ser humano, aquelas pessoas são igualmente detentoras de um conjunto de bens integrantes da personalidade."

    (STJ - REsp: 1245550 MG 2011/0039145-4, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 17/03/2015,  T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/04/2015). (grifo nosso).

  • Comentário adicional: 

    Letra D: Correta. Apenas para acrescentar aos comentários, confira-se o que diz Cristiano Chaves:

    "No que concerne à caracterização dos danos não patrimoniais (chamados comumente de danos morais), sobreleva destacar a inexistência de qualquer necessidade de prova da dor, sofrimento, vexame, humilhação, tristeza ou qualquer sentimento negativo. Configura-se o dano moral pela simples e objetiva violação a direito da personalidade. Por isso, afirma-se que a prova desse dano moral é in re ipsa, isto é, ínsita no próprio fato, caracterizada pela simples violação da personalidade e da dignidade do titular". (Cristiano Chaves, Vol. 1, p. 160)

     

    Letra E: Incorreta. Art. 7º do CC e art. 88, LRP. É o que se chama de morte real sem cadáver - morte presumida SEM ausência (erro da questão). Para o reconhecimento do óbito e lavratura do registro será necessário um procedimento judicial (justificação do óbito). 

  • Ainda, quanto à letra D:  é o entendimento jurídico consignado na V Jornada de Direito Civil:

    445 – Art. 927: O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento.

  • A - Errada. Além do domicílio voluntário e do domicílio necessário (legal), o CC admite o domicílio contratual. Art. 78,CC: "Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes".

     

    B - Tudo bem que ao natimorto se estede a proteção conferida ao nascituro (Enunciado 2º:"A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura"). Porém, para o CC, o nascituro não é pessoa, e sim sujeito de expectativa de direitos (teoria natalista). 

     

    C - Errada. Só os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. Com o advendo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os portadores de deficiência são, em regra, plenamente capazes, salvo hipóteses em que seja necessária a curatela, priorizando-se, sempre que possível, o processo de tomada de decisão apoiada (art.1.783-A,CC).

     

    D - Correta. Enunciado 445:"O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento";

     

     E - A morte provável de quem estava em perigo de vida constitui hipótese de morte presumida sem declaração de ausência (art.7º,I, CC).

  • Entendimento do STJ consolidado desde 2013. 

     

    Informativo nº 0513
    Período: 6 de março de 2013.

    TERCEIRA TURMA

    DIREITO CIVIL. DANO MORAL. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO IN RE IPSA.

     

    Sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana, dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento para configuração de dano moral. Segundo doutrina e jurisprudência do STJ, onde se vislumbra a violação de um direito fundamental, assim eleito pela CF, também se alcançará, por consequência, uma inevitável violação da dignidade do ser humano. A compensação nesse caso independe da demonstração da dor, traduzindo-se, pois, em consequência in re ipsa, intrínseca à própria conduta que injustamente atinja a dignidade do ser humano. Aliás, cumpre ressaltar que essas sensações (dor e sofrimento), que costumeiramente estão atreladas à experiência das vítimas de danos morais, não se traduzem no próprio dano, mas têm nele sua causa direta. REsp 1.292.141-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012.

  • Gabarito: D

    "Letra B"  ERRADA. O erro da questão está em dizer que se trata da teoria natalista ao invés da teoria da personalidade condicional.

    Deveria ficar assim:

    Conforme a teoria natalista da personalidade condicional, o nascituro é pessoa humana titular de direitos, de modo que mesmo o natimorto possui proteção no que concerne aos direitos da personalidade.

     

    Segue abaixo, a definição das duas teorias:

    1ª) Teoria natalista: parte da interpretação literal e simplificada da lei, dispõe que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida, o que traz a conclusão de que o nascituro não é pessoa, portanto, tem apenas expectativa de direitos. Nega seus direitos fundamentais, tais como, o direito à vida, à investigação de paternidade, aos alimentos, ao nome e até à imagem. Adeptos: Silvio Rodrigues, Caio Mario da Silva Pereira, San Tiago Dantas e Silvio de Salvo Venosa.

    2ª) Teoria da personalidade condicional: afirma que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, portanto, sujeitos à condição, termo ou encargo. Ao ser concebido o nascituro poderia titularizar alguns direitos extrapatrimoniais, como, por exemplo, à vida, mas só adquire completa personalidade quando implementada a condição de seu nascimento com vida. Adeptos: Washington de Barros Monteiro, Miguel Maria de Serpa Lopes, Clóvis Beviláqua e Arnaldo Rizzardo.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/997295/sobre-o-nascituro

     

  • TEORIA NATALISTA ou NEGATIVA: vem da expressao natal, a qual significa nascimento. para esta teoria, a personalidade so e adquirida do nascimento com vida, de maneira que aquele ja concebido, mas ainda nao nascido, nao teria personalidade. trata-se de teoria negativista para os nascituros.

    TEORIA CONCEPCIONISTA: contrapoe-se a anterior. tem base no direito frances. sustenta que a personalidade juridica e adquirida desde a concepcao, de maneira que o nascituro ja seria deste atributo.

    TEORIA DA PERSONALIDADE CONDICIONAL OU CONDICIONALISTA: sufraga o entendimento de que o nascituro, ao ser concebido, ja pode titularizar alguns direitos, em regra, de carater extrapatrimonial.

    ( direito civil / parte geral) ( sinopses para concursos 5° edicao, LUCIANO FIGUEIREDO, ROBERTO FIGUEIREDO ) EDITORA jusPODIVM

  • Questão que trata  do dano in re ipsa, intrínseca à própria conduta que injustamente atinja a dignidade do ser humano, sendo assim não há necessidade de instrução probatória para vislumbrar o dano.

    REsp 1.292.141-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012

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  • sobre a alternativa "B"

    O examinador foi muito inteligente, o CESP tem o entendimento que o nascituro é pessoa e possui direitos da personalidade, bem como o natimorto, diferindo do entendimento da FUNCAB, para quem o natimorto não possui direitos da personalidade. Assim o CESP confirmou o próprio entendimento, contudo quando colocou de acordo com a teoria concepcionista, o fez com o fito de confundir o candidato, e certamente muitos cairam. 

    Lembrando que para a doutrina de Flávio Tartuce, 2016, o natimorto sim, possui direitos da personalidade, tais como a sepultura e até direito ao DNA.

     

    bons estudos!

  • A - Código Civil admite domícilio contratual, voluntário e necessário.
    B - Natimorto não possui personalidade.
    C - Absolutamente incapaz são os menores de 16 anos.
    D - Correta
    E - Se o risco de morte é grave não exige declaração.

  • CORRETA D o chamado dano moral in re ipsa, vem definir que nao precisa ficar demonstrada o sofrimento ou dor da vitima, tem informativo do STJ sobre isso. 

    ERRO A - exite sim dominilio contratual, no caso das partes em contrato de consumo por exemplo fazer a eleicao do foro. 

    ERRO B) a teoria da questao é a concepcionista, que preve direitos ao nascituro mesmo ele ainda nem nascendo, a natalista determina que o nascitura so adquire-se-á direitos com a vida. 

    ERRO C) pegadinha, atentar ao estatuto da deficiencia

    ERRO E) nao precisa declaração de ausencia, apenas a probabilidade da morte da pessoa desaparecida, com registro de obito, desde que depois de buscas ela nao for encontrada em até 2 anos. 

  • Comentário:

    Alternativa “a” – errada. O Código Civil de 2002 admite o domicílio contratual, de acordo com o art. 78:

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

     

    Alternativa “b” – errada. O NASCITURO é o feto dentro do ventre da mãe, aquele que ainda vai nascer. NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, MAS a lei assegura seus direitos desde a concepção. O nascituro é dotado da chamada humanidade (tem natureza humana). Se a criança nascer morta não há de se falar que tenha adquirido personalidade, pois MARCO INICIAL é o NASCIMENTO COM VIDA. Assim foi adotada a chamada “TEORIA NATALISTA”.

     

    Alternativa “c” – errada.

    Art. 3º.  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.   

     

    Alternativa “d” – correta.

    Sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana, dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento para configuração de dano moral. Segundo doutrina e jurisprudência do STJ, onde se vislumbra a violação de um direito fundamental, assim eleito pela CF, também se alcançará, por consequência, uma inevitável violação da dignidade do ser humano. A compensação nesse caso independe da demonstração da dor, traduzindo-se, pois, em consequência in re ipsa, intrínseca à própria conduta que injustamente atinja a dignidade do ser humano. Aliás, cumpre ressaltar que essas sensações (dor e sofrimento), que costumeiramente estão atreladas à experiência das vítimas de danos morais, não se traduzem no próprio dano, mas têm nele sua causa direta. REsp 1.292.141-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012.

     

    Alternativa “e” – errada. Quando há uma “morte” sem a presença de um corpo, estaremos diante de duas possibilidades:

    1.      A morte presumida com declaração de ausência segue o procedimento encontrado nos arts. 22 a 39.

    2.      A morte presumida sem declaração de ausência (art. 7º) segue o procedimento sucessório de uma “morte comum”.

    A morte presumida sem decretação de ausência ocorre quando há uma das situações elencadas no art. 7º, incisos I e II:

    Pelo inciso I temos dois requisitos e o inciso II faz referência a uma situação de guerra.

    O caso do art. 7º é aquele em que será declarada a morte presumida da pessoa sem a necessidade de declaração de ausência, será emitida uma certidão de óbito, com a data provável do falecimento, mesmo sem um corpo como prova física da morte.

    Esta decretação de morte presumida será judicial a requerimento dos interessados após a cessação das buscas. Após a emissão da certidão de óbito poderá ser dada a entrada no processo de sucessão como outro qualquer.

    Gabarito letra D.

  • Questão B:

    Após refletir sobre o erro da questão, pois num primeiro momento considerei ela correta, percebi que o erro está na afrmação de que o nascituro é pessoa.

    A teoria natalista, fundamentada na concepção clássica positivista do direito, não considera o nascituro pessoa.

    Assim, salvo essa observação, que considera o nascituro pessoa, a questão está toda correta.

    Bons estudos.

     

     

  • LETRA B: ERRADA - O nascituro não é "titular de direitos". Ele possui EXPECTATIVA DE DIREITOS. A personalidade civil, que gera titularidade de direitos, só inicia a partir do NASCIMENTO COM VIDA.

  • a)teoria natalista: defende que a personalidade civil do homem tem início com o nascimento, com vida. Quanto ao ente por nascer, não o considera uma pessoa; entretanto, defende os adeptos dessa teoria que, como o nascituro possui expectativa de vir a ser uma pessoa, os direitos que lhe reconhecem encontram-se em estado potencial. São adeptos dessa teoria Silvio Rodrigues, Eduardo Espínola, Pontes de Miranda, Orlando Gomes.

     Expectativa de direito

    b)teoria da personalidade condicionada: sustenta que a personalidade começa a partir da concepção, mediante a condição suspensiva do nascimento com vida, que vindo a se concretizar, os efeitos da personalidade retroagem à data de sua concepção. Teoria adota por Serpa Lopes, Washington de Barros, Arnoldo Wald.

     Há direito sob condição suspensiva

    c)teoria concepcionista: afirma que, desde o momento da concepção, tem-se a personalidade do homem. Entre os defensores dessa teoria têm-se Teixeira de Freitas, Silmara Chinelato e Francisco Amaral (BORGES, 2009, p.99-100).

    Direito adquirido.

    STJ adotando a teoria concepcionista: concedeu indenização DPVAT á mãe, por considerar o aborto do feto a morte de uma pessoa. Logo, se o feto morre, é porque ele existiu antes do "nascimento". Segue abaixo ementa do DIZER O DIREITO:

     

    Imagine que Maria estava dirigindo seu carro quando se envolveu em um acidente que ocasionou o aborto do feto de 4 meses que estava esperando. Maria terá direito de receber a indenização do DPVAT pela morte do nascituro?SIM. O STJ decidiu que a beneficiária legal de seguro DPVAT que teve a sua gestação interrompida em razão de acidente de trânsito tem direito ao recebimento da indenização prevista no art. 3º, I, da Lei 6.194/1974, devida no caso de morte.(STJ. 4ª Turma. REsp 1.415.727-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/9/2014 (Info 547)).

  • A questão quer o conhecimento sobre pessoa natural e domicílio.

    A) Sendo o domicílio o local em que a pessoa permanece com ânimo definitivo ou o decorrente de imposição normativa, como ocorre com os militares, o domicílio contratual é incompatível com a ordem jurídica brasileira.

    Código Civil:

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Sendo o domicílio o local em que a pessoa permanece com ânimo definitivo ou o decorrente de imposição normativa, como ocorre com os militares, o domicílio contratual é previsto e compatível com a ordem jurídica brasileira.

    Incorreta letra “A”.



    B) Conforme a teoria natalista, o nascituro é pessoa humana titular de direitos, de modo que mesmo o natimorto possui proteção no que concerne aos direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Enunciado 1º da I Jornada de Direito Civil;.

    - Art. 2°: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos

    direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.



    teoria natalista prevalecia entre os autores modernos ou clássicos do Direito Civil Brasileiro, para quem o nascituro não poderia ser considerado pessoa, pois o Código Civil exigia e ainda exige, para a personalidade civil, o nascimento com vida. Assim sendo, o nascituro não teria direitos, mas mera expectativa de direitos. (...)

    teoria concepcionista é aquela que sustenta que o nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei. (Tartuce, Flávio

    Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Conforme a teoria natalista, o nascituro não possui personalidade, possuindo expectativa de direito. Já o natimorto possui proteção no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) De acordo com o Código Civil, deve ser considerado absolutamente incapaz aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuir discernimento para a prática de seus atos.

    Código Civil:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    De acordo com o Código Civil, deve ser considerado absolutamente incapaz apenas os menores de dezesseis anos.

    Incorreta letra “C”.


    D) A ocorrência de grave e injusta ofensa à dignidade da pessoa humana configura o dano moral, sendo desnecessária a comprovação de dor e sofrimento para o recebimento de indenização por esse tipo de dano.

    DIREITO CIVIL. DANO MORAL. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO IN RE IPSA.

    Sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana, dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento para configuração de dano moral. Segundo doutrina e jurisprudência do STJ, onde se vislumbra a violação de um direito fundamental, assim eleito pela CF, também se alcançará, por consequência, uma inevitável violação da dignidade do ser humano. A compensação nesse caso independe da demonstração da dor, traduzindo-se, pois, em consequência in re ipsa, intrínseca à própria conduta que injustamente atinja a dignidade do ser humano. Aliás, cumpre ressaltar que essas sensações (dor e sofrimento), que costumeiramente estão atreladas à experiência das vítimas de danos morais, não se traduzem no próprio dano, mas têm nele sua causa direta. REsp. 1.292.141 – SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012. (Informativo 513 do STJ)

    A ocorrência de grave e injusta ofensa à dignidade da pessoa humana configura o dano moral, sendo desnecessária a comprovação de dor e sofrimento para o recebimento de indenização por esse tipo de dano.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Na hipótese de desaparecimento do corpo de pessoa em situação de grave risco de morte, como, por exemplo, no caso de desastre marítimo, o reconhecimento do óbito depende de prévia declaração de ausência.

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Na hipótese de desaparecimento do corpo de pessoa em situação de grave risco de morte, como, por exemplo, no caso de desastre marítimo, o reconhecimento do óbito não depende de prévia declaração de ausência.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.
  • Apenas complementando, segue ementa da decisão que concedeu seguro DPVAT à mãe pelo feto morto onde o Ministro Relator menciona a tendência pelo STJ da TEORIA CONCEPCIONISTA:

     

    O DPVAT é um seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas, transportadas ou não. Em outras palavras, qualquer pessoa que sofrer danos pessoais causados por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres, tem direito a receber a indenização do DPVAT. Isso abrange os motoristas, os passageiros, os pedestres ou, em caso de morte, os seus respectivos herdeiros. O art. 3º, I, da Lei 6.194/74 afirma que deverá ser paga indenização do DPVAT aos herdeiros do falecido no caso de morte no trânsito. O STJ decidiu que, se uma gestante envolve-se em acidente de carro e, em virtude disso, sofre um aborto, ela terá direito de receber a indenização por morte do DPVAT, nos termos do art. 3º, I, da Lei 6.194/74.

     

    O Ministro Relator afirmou expressamente que, em sua opinião, “o ordenamento jurídico como um todo – e não apenas o Código Civil de 2002 – alinhou-se mais à teoria concepcionista para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea”.

     

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.415.727-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/9/2014 (Info 547)

    FONTE: Dizer o Direito

  • DANO MORAL IN RE IPSA

  • Quanto à letra E, os casos de morte presumida sem decretação de ausência estão previsto no art. 7º do CC:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Esse alternativa, "C", caiu em 2013 para Analista do MPU, na forma de certa ou errada, tendo em vista que fez (faz) parte do Informativo 513 do STJ daquele ano. Dai a importância de se fazer questões de concursos variados. 

  • Foro de eleição:

     

    Domicílio contratual ou de eleição é o estabelecido contratualmente pelas partes em contrato escrito, que especificam onde se cumprirão os direitos e os deveres oriundos da avença feita.

     

    O domicilio de eleição dependerá de manifestação expressa dos contraentes, da qual surge a competência especial, determinada pelo contrato, do foro que irá apreciar os possíveis litígios decorrentes do negócio jurídico contratual.


     

  • a) Sendo o domicílio o local em que a pessoa permanece com ânimo definitivo ou o decorrente de imposição normativa, como ocorre com os militares, o domicílio contratual é incompatível com a ordem jurídica brasileira.

     

     b) Conforme a teoria natalista, o nascituro é pessoa humana titular de direitos, de modo que mesmo o natimorto possui proteção no que concerne aos direitos da personalidade.

     

     c) De acordo com o Código Civil, deve ser considerado absolutamente incapaz aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuir discernimento para a prática de seus atos.

     

     d) A ocorrência de grave e injusta ofensa à dignidade da pessoa humana configura o dano moral, sendo desnecessária a comprovação de dor e sofrimento para o recebimento de indenização por esse tipo de dano

     

     e) Na hipótese de desaparecimento do corpo de pessoa em situação de grave risco de morte, como, por exemplo, no caso de desastre marítimo, o reconhecimento do óbito depende de prévia declaração de ausência.

  • LETRA B - Conforme a teoria natalista, o nascituro é pessoa humana titular de direitos, de modo que mesmo o natimorto possui proteção no que concerne aos direitos da personalidade. INCORRETA.

    Conforme a Teoria Concecpcionista o ente concebido, mas ainda não nascido é titular de direitos extrapatrimoniais.

     

  • Fazendo minha contribuição.

     a) Sendo o domicílio o local em que a pessoa permanece com ânimo definitivo ou o decorrente de imposição normativa, como ocorre com os militares, o domicílio contratual é incompatível com a ordem jurídica brasileira.  (errada)

     b) Conforme a teoria natalista, o nascituro é pessoa humana titular de direitos, de modo que mesmo o natimorto possui proteção no que concerne aos direitos da personalidade.  (Errada)

     c) De acordo com o Código Civil, deve ser considerado absolutamente incapaz aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuir discernimento para a prática de seus atos. (Errada)

     d) A ocorrência de grave e injusta ofensa à dignidade da pessoa humana configura o dano moral, sendo desnecessária a comprovação de dor e sofrimento para o recebimento de indenização por esse tipo de dano (Correta)

     e) Na hipótese de desaparecimento do corpo de pessoa em situação de grave risco de morte, como, por exemplo, no caso de desastre marítimo, o reconhecimento do óbito depende de prévia declaração de ausência. (Errada)

    Jesus te ama, confia Nele e o mais ele fará.

  • D) A ocorrência de grave e injusta ofensa à dignidade da pessoa humana configura o dano moral, sendo desnecessária a comprovação de dor e sofrimento para o recebimento de indenização por esse tipo de dano.

    DIREITO CIVIL. DANO MORAL. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO IN RE IPSA.

    Sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana, dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento para configuração de dano moral. Segundo doutrina e jurisprudência do STJ, onde se vislumbra a violação de um direito fundamental, assim eleito pela CF, também se alcançará, por consequência, uma inevitável violação da dignidade do ser humano. A compensação nesse caso independe da demonstração da dor, traduzindo-se, pois, em consequência in re ipsa, intrínseca à própria conduta que injustamente atinja a dignidade do ser humano. Aliás, cumpre ressaltar que essas sensações (dor e sofrimento), que costumeiramente estão atreladas à experiência das vítimas de danos morais, não se traduzem no próprio dano, mas têm nele sua causa direta. REsp. 1.292.141 – SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012. (Informativo 513 do STJ)

    A ocorrência de grave e injusta ofensa à dignidade da pessoa humana configura o dano moral, sendo desnecessária a comprovação de dor e sofrimento para o recebimento de indenização por esse tipo de dano.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.  (Comentário do Professor)

     

  • VAMOS TOMAR CUIDADO COM AS LEITURAS.

    Lí rapidamente e em vez de desnecessário, vi necessário e errei.

  • São absolutamente incapaz os menores de 16 anos.

  • Resumo pelo Luiz:

    A - Código Civil admite domícilio contratual, voluntário e necessário.
    B - Natimorto não possui personalidade.
    C - Absolutamente incapaz são os menores de 16 anos.
    D - Correta
    E - Se o risco de morte é grave não exige declaração.

     

     

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    VEJAM

    I Jornada de Direito Civil nº 1: "Art. 2º: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura."

     

    E AI?

  •  

    Layara melo, com a devida vênia:

    Não há que se falar em anulação, pois o que o examinador disse foi "Conforme a teoria natalista, o nascituro é pessoa humana titular de direitos, de modo que mesmo o natimorto possui proteção no que concerne aos direitos da personalidade." e nós sabemos que conforme essa teoria a personalidade jurídica só é adquirida com NASCIMENTO COM VIDA, precisamente, com a respiração.

     

  • A teoria NATALISTA refer-se a personalidade juridica (civil)  do capitulo I, art. 2 do CC. Já a teoria CONCEPCIONISTA  refere-se aos direitos da personalidade , capitulo II, art.11 CC

  • Consigne-se que a conclusão pela corrente concepcionista consta do Enunciado n°1, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do STJ, aprovado pela I Jornada de Direito Civil, e que também enuncia direitos ao natimorto, cujo teor segue: "Art. 2.º A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura."

    não é teoria NATALISTA, sim CONCEPCIONISTA. 

  • Para a galera processualista como eu, ter a letra "d" como correta, ainda mais sob a otica do NCPC é um completo absurdo.....Mas...

    Vida q segue...

    #vivendoeaprendendo

    Bons estudos!?!?

  • Para a teoria natalista o nascituro não é titular de direitos.

  • Essa só por eliminação...

  • Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • layra melo a teoria é concepcionista a assertiva fala natalista

  • Dano moral não é medido por dor ou constrangimento. O dano moral é decretado - pelo menos deveria ser - sempre que houver ofensa aos direitos da personalidade.

    A personalidade em si não tem valoração, porém quando lesada se pleiteia o dano moral.

    Lesou os direitos relativos a personalidade? Cabe dano moral, ainda que não tenha dor ou constrangimento ou sofrimento. 

    Até porque se assim fosse, como seria para aferir o dano moral da empresa, a qual é detentora também de dano moral pois tem direito de personalidade naquilo em que couber... como seria medir a dor da empresa? Dano moral não é dor! É lesão aos direitos de personalidade

  • "D" correta

    A ocorrência de grave e injusta ofensa à dignidade da pessoa humana configura o dano moral, sendo desnecessária a comprovação de dor e sofrimento para o recebimento de indenização por esse tipo de dano

  • Teoria natalista: PERSONALIDADE JURÍDICA com o NASCIMENTO COM VIDA.

    Teoria concepcionista: DIREITOS DA PERSONALIDADE desde a CONCEPÇÃO.

  • Gabarito LETRA D. 

     

    Conforme entendimento reiteirado do STJ, em hipóteses como esta evidenciada pela questão, o dano apresenta-se in re ipsa, isto é, constitui-se como dano moral presumido, tornando desnecessária a demonstração de prejuízo, dor ou transtorno, para a sua aferição. 

     

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência, Dizer o Direito, 2018. 

  • GABARITO D

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.     

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:      

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;    

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanentenão puderem exprimir sua vontade;      

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

    Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.

    bons estudos

  • na prática a gente sabe que os juizes NUNCA dão dano moral assim, infelizmente.

  • Não encontrei o erro da alternativa "B" e gostaria de tomar a liberdade em dividir a minha dúvida com os colegas, considerando que algumas respostas acima fundamentam o erro da assertiva na não aquisição da personalidade jurídica pelo natimorto, mas a alternativa 'B" em nenhum momento afirma isso, mas apenas que: "o natimorto possui proteção no que concerne aos direitos da personalidade."

    A proteção que o Código empresta ao nascituro também abrange o natimorto no que tange aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura....

    Portanto, no meu entendimento, o natimorto também possui proteção aos direitos da personalidade, no que lhe é aplicável.....

    Apenas quis partilhar a minha dúvida...... 

    B) Conforme a teoria natalista, o nascituro é pessoa humana titular de direitos, de modo que mesmo o natimorto possui proteção no que concerne aos direitos da personalidade.

  • O erro da letra B está na afirmação da proteção ao natimorto. A teoria natalista diz que a personalidade se da com o nascimento com vida. Sem mais! Quem explica a proteção ao nascituro e ao natimorto é outra teoria. Por isso não se pode dizer que, de acordo com a teoria natalista, há proteção ao natimorto.

  • a) Sendo o domicílio o local em que a pessoa permanece com ânimo definitivo ou o decorrente de imposição normativa, como ocorre com os militares, o domicílio contratual é incompatível com a ordem jurídica brasileira. à INCORRETA: a lei brasileira admite o domicílio contratual, aquele domicílio eleito pelas partes para o cumprimento dos direitos e obrigações do contrato.

    b) Conforme a teoria natalista, o nascituro é pessoa humana titular de direitos, de modo que mesmo o natimorto possui proteção no que concerne aos direitos da personalidade. à INCORRETA: para a teoria natalista, o nascituro não é pessoa humana. É a teoria concepcionista que admite que o nascituro e o natimorto possuem direitos existenciais que já podem exercer antes mesmo do nascimento.

    c) De acordo com o Código Civil, deve ser considerado absolutamente incapaz aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuir discernimento para a prática de seus atos. à INCORRETA: somente o menor de 16 anos é absolutamente incapaz. Não há mais incapacidade pelo mero fato de a pessoa ser portadora de necessidades especiais.

    d) A ocorrência de grave e injusta ofensa à dignidade da pessoa humana configura o dano moral, sendo desnecessária a comprovação de dor e sofrimento para o recebimento de indenização por esse tipo de dano. à CORRETA: a ofensa aos direitos da personalidade acarreta dano presumido.

    e) Na hipótese de desaparecimento do corpo de pessoa em situação de grave risco de morte, como, por exemplo, no caso de desastre marítimo, o reconhecimento do óbito depende de prévia declaração de ausência. à INCORRETA: nesse caso, não será necessária a decretação da ausência, mas o esgotamento das buscas.

    Resposta: D 

  • A alternativa B esta de acordo com o que afirma o enunciado nº 1 da I Jornada de Direito Civil: “A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.” Desta maneira, não concordo com os colegas que apontam erro na alternativa. Concordo com o colega Ricardo RR!

  • O erro da B foi dizer que é conforme a teoria natalista.

    Tartuce - Manual de Direito Civil - pág 73.

    "Consigne-se que a conclusão pela corrente concepcionista consta do Enunciado n.1, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do STJ, aprovado pela I Jornada de Direito Civil, e que também enuncia direitos ao natimorto, cujo teor segue;

    Art. 2.º A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura".

  • Na real...se não for comprovado de alguma forma o Juiz diz que é mero aborrecimento.

  • Letra B - Conforme a teoria natalista, o nascituro é pessoa humana titular de direitos, de modo que mesmo o natimorto possui proteção no que concerne aos direitos da personalidade.

    É o conceito da Teoria Concepcionista, para ela o nascituro é titular de direitos. Para a Teoria Natalista, o nascituro pessoa ainda não é, dependendo para adquirir tal nominação do nascimento com vida. Trata-se de mera expectativa de direito, ou seja, o nascituro é uma “pessoa em potencial”. O que ocorre é que a lei põe a salvo os direitos dessa pessoa em potencial (reconhecidamente o direito a imagem, ao nome e a sepultura).

  • Constitui dano moral in re ipsa

  • Gab.: D

    A ocorrência de grave e injusta ofensa à dignidade da pessoa humana configura o dano moral, sendo desnecessária a comprovação de dor e sofrimento para o recebimento de indenização por esse tipo de dano.

    DIREITO CIVIL. DANO MORAL. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO IN RE IPSA.

    Sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana, dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento para configuração de dano moral. Segundo doutrina e jurisprudência do STJ, onde se vislumbra a violação de um direito fundamental, assim eleito pela CF, também se alcançará, por consequência, uma inevitável violação da dignidade do ser humano. A compensação nesse caso independe da demonstração da dor, traduzindo-se, pois, em consequência in re ipsa, intrínseca à própria conduta que injustamente atinja a dignidade do ser humano. Aliás, cumpre ressaltar que essas sensações (dor e sofrimento), que costumeiramente estão atreladas à experiência das vítimas de danos morais, não se traduzem no próprio dano, mas têm nele sua causa direta. REsp. 1.292.141 – SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012. (Informativo 513 do STJ)

  • Sobre a alternativa B, três correntes que procuraram justificar a situação do nascituro:

    A) teoria natalista: prevalecia entre os autores modernos ou clássicos do Direito Civil Brasileiro, para quem o nascituro não poderia ser considerado pessoa, pois o Código Civil exigia e ainda exige, para a personalidade civil, o nascimento com vida. Assim sendo, o nascituro não teria direitos, mas mera expectativa de direitos. Como adeptos dessa corrente, da doutrina tradicional, podem ser citados Sílvio Rodrigues, Caio Mário da Silva Pereira e San Tiago Dantas. Na doutrina contemporânea, filia-se a essa corrente Sílvio de Salvo Venosa. Partem esses autores de uma interpretação literal e simplificada da lei, que dispõe que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida, o que traz a conclusão de que o nascituro não é pessoa.

    B) teoria da personalidade condicional: é aquela pela qual a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, ou seja, são direitos eventuais. Como se sabe, a condição suspensiva é o elemento acidental do negócio ou ato jurídico que subordina a sua eficácia a evento futuro e incerto. No caso, a condição é justamente o nascimento daquele que foi concebido.  Flávio Tartuce considera que a teoria da personalidade condicional é essencialmente natalista, pois também parte da premissa de que a personalidade tem início com o nascimento com vida. Não há, portanto, uma teoria mista, como querem alguns.

    C) teoria concepcionista: é aquela que sustenta que o nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei. É defendida pela maioria da doutrina. Consigne-se que a conclusão pela corrente concepcionista consta do Enunciado n. 1, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovado na I Jornada de Direito Civil, e  que também enuncia direitos ao natimorto, cujo teor segue: Art. 2.º A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.”

    Nesse sentido, foi reconhecido pelo STJ dano moral ao nascituro, pela morte de seu pai, ocorrida antes do seu nascimento: “O nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantum.”

    FONTE: Flávio Tartuce.

  • DIREITO CIVIL. DANO MORAL. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO IN RE IPSA.

    Sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana, dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento para configuração de dano moral. Segundo doutrina e jurisprudência do STJ, onde se vislumbra a violação de um direito fundamental, assim eleito pela CF, também se alcançará, por consequência, uma inevitável violação da dignidade do ser humano. A compensação nesse caso independe da demonstração da dor, traduzindo-se, pois, em consequência in re ipsa, intrínseca à própria conduta que injustamente atinja a dignidade do ser humano. Aliás, cumpre ressaltar que essas sensações (dor e sofrimento), que costumeiramente estão atreladas à experiência das vítimas de danos morais, não se traduzem no próprio dano, mas têm nele sua causa direta. REsp. 1.292.141 – SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012. (Informativo 513 do STJ)

  • GABARITO: LETRA D

    Sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana, dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento para configuração de dano moral. REsp 1.292.141-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012.

  • A) Sendo o domicílio o local em que a pessoa permanece com ânimo definitivo ou o decorrente de imposição normativa, como ocorre com os militares, o domicílio contratual é incompatível com a ordem jurídica brasileira.

    Código Civil: ERRADO

    É previsto e compatível com a ordem jurídica brasileira. (art. 78 do CC)

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

     

    B) Conforme a teoria natalista, o nascituro é pessoa humana titular de direitos, de modo que mesmo o natimorto possui proteção no que concerne aos direitos da personalidade.

    Código Civil: ERRADO

     

    O nascituro não possui personalidade, possuindo expectativa de direito.

     

     

    C) De acordo com o Código Civil, deve ser considerado absolutamente incapaz aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuir discernimento para a prática de seus atos.

    Código Civil: ERRADO

     

    Absolutamente incapaz = -16 (art. 3 do CC)

     

    D) A ocorrência de grave e injusta ofensa à dignidade da pessoa humana configura o dano moral, sendo desnecessária a comprovação de dor e sofrimento para o recebimento de indenização por esse tipo de dano. CORRETO

     

    DIREITO CIVIL. DANO MORAL. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO IN RE IPSA.

    E) Na hipótese de desaparecimento do corpo de pessoa em situação de grave risco de morte, como, por exemplo, no caso de desastre marítimo, o reconhecimento do óbito depende de prévia declaração de ausência.

    Código Civil: ERRADO

     

    Não depende de prévia declaração de ausência (art. 7, inciso I do CC);

     

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

     

     

     "Nada de desgosto, nem de desânimo; se acabas de fracassar, recomeça".

  • Sobre a letra E:

    Na hipótese de desaparecimento do corpo de pessoa em situação de grave risco de morte, como, por exemplo, no caso de desastre marítimo, o reconhecimento do óbito depende de prévia declaração de ausência.

    Segundo o art. 7º, CC, pode haver a DECLARAÇÃO de morte presumida, mas não de DECRETAÇÃO (ou declaração) de AUSÊNCIA.

  • in re ipsa

  • Sobre a "B" e para futuras provas.

    A proteção do nascituro alcança o natimorto em relação aos direitos de personalidade, segundo a teoria concepcionista.

    O único erro da "B" é em relação à teoria que a fundamente, tem muita informação errada nos comentários sobre isso.

    Já se reconheceu ao natimorto, por exemplo, o pagamento de DPVAT.

  • Conforme a teoria natalista, o nascituro não possui personalidade, possuindo expectativa de direito

  • Sobre a B:

    Para ficar claro: o erro da B está em dizer que o nascituro, segundo a concepção natalista, é pessoa! Para a teoria natalista o nascituro não poderia ser considerado pessoa, pois é exigido para tanto o nascimento com vida.

    Para a Teoria concepcionalista que o nascituro é pessoa humana desde a concepção, tendo direitos resguardados pela lei.

    A segunda parte está correta: "o natimorto possui proteção no que concerne aos direitos da personalidade."

    Enunciado 1 da I Jornada de Direito Civil: "A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como o nome, imagem e a sepultura.

    fonte: (Tartuce, Flávio, Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

  • No que concerne à pessoa natural, à pessoa jurídica e ao domicílio, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Sendo o domicílio o local em que a pessoa permanece com ânimo definitivo ou o decorrente de imposição normativa, como ocorre com os militares, o domicílio contratual é incompatível com a ordem jurídica brasileira.

    É previsto e compatível com a ordem jurídica brasileira. (art. 78 do CC)

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    B

    Conforme a teoria natalista, o nascituro é pessoa humana titular de direitos, de modo que mesmo o natimorto possui proteção no que concerne aos direitos da personalidade.

    O nascituro não possui personalidade, possuindo expectativa de direito.

    C

    De acordo com o Código Civil, deve ser considerado absolutamente incapaz aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuir discernimento para a prática de seus atos.

    Absolutamente incapaz = -16 (art. 3 do CC)

    D

    A ocorrência de grave e injusta ofensa à dignidade da pessoa humana configura o dano moral, sendo desnecessária a comprovação de dor e sofrimento para o recebimento de indenização por esse tipo de dano

    DIREITO CIVIL. DANO MORAL. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO IN RE IPSA.

    E

    Na hipótese de desaparecimento do corpo de pessoa em situação de grave risco de morte, como, por exemplo, no caso de desastre marítimo, o reconhecimento do óbito depende de prévia declaração de ausência.

    Não depende de prévia declaração de ausência (art. 7, inciso I do CC);

     

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

     


ID
2319634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em cada uma das opções seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de posse, propriedade e direitos reais sobre coisa alheia. Assinale a opção que apresenta assertiva correta conforme a legislação e a doutrina pertinentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar letra B.

     

    Alternativa “a” – errada.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Tendo em vista o artigo 1.197, tanto o possuidor direto quanto o indireto podem invocar a proteção possessória, seja um contra o outro ou, ainda, contra terceiros. Este é o conteúdo do Enunciado 76 da I Jornada de Direito Civil: “O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este contra aquele (art. 1.197, in fine, do novo Código Civil)”.

     

    Alternativa “b” – correta.

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

     

    Alternativa “c” – errada. Esta alternativa trata de uma espécie contratual – doação, e, no edital, não constava tal assunto.

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Em todo caso a propriedade resolúvel é admitida no direito brasileiro, conforme capítulo VIII do CC/2002.

     

    Alternativa “d” – errada. O direito de superfície pode ser hipotecado conforme art. 1.473 do CC:

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I – os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II – o domínio direto;

    III – o domínio útil;

    IV – as estradas de ferro;

    V – os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI – os navios;

    VII – as aeronaves.

    VIII – o direito de uso especial para fins de moradia;             

    IX – o direito real de uso;   

    X – a propriedade superficiária.    

    Alternativa “e” – errada. É possível a conversão de detenção em posse caso seja rompido a relação de subordinação, conforme o seguinte enunciado:

    Enunciado nº 301 da IV Jornada de Direito Civil: “Art.1.198. c/c art.1.204. É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios”.Fonte: Aline Santiago (Estrategia Concursos)

     

  • Complementando...

    Alternativa "a" errada -  pois o locatário poderá se valer de ação possessória, no caso reintegração de posse, para defesa de seu direito.

    O art. 5º da lei de locações (8.245/91) consigna que a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo, sendo que o art. 22 da referida lei considera como uma das obrigações do locador: "garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado". Outrossim, o art. Art. 557, do NCPC consigna que: 

    Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único.  Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

    Daniel Amorim Assumpção Neves (Novo Código de Processo Civil comentado artigo por artigo, 2016) cita exemplo semelhante para justificar a importância do referido artigo, que possibilita ao possuidor se proteger do proprietário que esbulha, turba ou ameaça a sua posse, ratificando-a como direito autônomo e distinto da propriedade.

     

    TJ-PR - Apelação Cível AC 2578134 PR Apelação Cível 0257813-4 (TJ-PR)

    Data de publicação: 10/12/2004

    Ementa: O CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LOCADOR QUE, NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, IMPEDE O LOCATÁRIO DE INGRESSAR NO IMÓVEL LOCADO - ESBULHO - OCORRÊNCIA - EXEGESE DO ART. 1210 DO CÓDIGO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Durante a vigência do contrato de locação, ao locador somente é lícito intentar ação de despejo para reaver o imóvel, conforme determina o art. 5º , da Lei nº 8.245 /91. 2. Uma vez impedido de ingressar no imóvel locado, pelo locador, e estando presentes os requisitos exigidos pelo art. 927 do CPC* , resta caracterizado o esbulho possessório contra o locatário, devendo ser reintegrado na posse do bem.

     

    *art. 927 do CPC/73 equivale ao art. 561 do NCPC.

  • Gabarito: B

    Erro da letra D.

    Roberto possui direito real de superfície de bem imóvel e deseja hipotecar esse direito pelo prazo de vigência do direito real. Nesse caso, a estipulação de direito real de garantia é ilegal porque a hipoteca somente pode ser constituída pelo proprietário.

     

    O erro da questão está em dizer que "a estipulação do direito real de garantia e Ilegal. Não é ilegal a estipulação da hipoteca (direito real de garantia), pois o art. 1.473 do Código Civil permite hipotecar o direito real de superfície:

     

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:
    (...)      

    X - a propriedade superficiária.         

     

  • ERRO DA LETRA E:

    Segundo o STJ, é possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação (art. 1.198 do CC/2002)

    Com efeito, "é possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios" (Enunciado 301 do CJF), e justamente a partir dessa transformação é que surgem marcos jurídicos importantes, como, por exemplo, para fins de configuração do esbulho ou para aquisição originária da propriedade pela prescrição aquisitiva, como bem adverte a doutrina: cabe cogitar de usucapião apenas se houver mudança na natureza jurídica da apreensão, tornando-se possuidor o detentor, ao arrepio da vontade proprietário. Nesse caso, doutrina e jurisprudência admitem, a partir do momento em que se torna possuidor, a contagem do prazo para usucapião. (TEPEDINO, Gustavo. Código civil interpretado conforme a constituição da república. vol. III. Rio de Janeiro: Renovar, 2011, p. 449).

    Fonte: sítio do STJ.

  • Letra B: Exceção à teoria da gravitação (art. 1275, p.u): inverte-se a teoria da gravitação quando a construção ou plantação for feita de boa-fé em terreno alheio e excede manifestamente o valor do principal. ( Canal Carreiras Policiais)

  • Que choro desnecessário Thiago. A questão diz que não houve acordo, pronto. 1.255 p.u e fim de papo. Gab B

  • A questão trata de direito das coisas.



    A) Durante o prazo de vigência de contrato de locação de imóvel urbano, o locatário viajou e, ao retornar, percebeu que o imóvel havia sido invadido pelo próprio proprietário. Nesse caso, o locatário não pode defender sua posse, uma vez que o possuidor direto não tem proteção possessória em face do indireto.

    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Enunciado 76 da I Jornada de Direito Civil:

    76 - Art. 1.197. O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele (art. 1.197, in fine, do novo Código Civil).

    O locatário pode defender sua posse, uma vez que o possuidor direto tem proteção possessória em face do indireto.

    Incorreta letra “A”.


    B) Determinado indivíduo realizou, de boa-fé, construção em terreno que pertencia a seu vizinho. O valor da construção excede consideravelmente o valor do terreno. Nessa situação, não havendo acordo, o indivíduo que realizou a construção adquirirá a propriedade do solo mediante pagamento da indenização fixada pelo juiz.

    Código Civil:

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

    Não havendo acordo, o indivíduo que realizou a construção adquirirá a propriedade do solo mediante pagamento da indenização fixada pelo juiz.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Caio realizou a doação de um bem para Fernando. No contrato celebrado entre ambos, consta cláusula que determina que o bem doado volte para o patrimônio do doador se ele sobreviver ao donatário. Nessa situação, a cláusula é nula, pois o direito brasileiro não admite a denominada propriedade resolúvel.

    Código Civil:

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.

    A cláusula é válida, pois o direito brasileiro admite a denominada propriedade resolúvel.

    Incorreta letra “C”.



    D) Roberto possui direito real de superfície de bem imóvel e deseja hipotecar esse direito pelo prazo de vigência do direito real. Nesse caso, a estipulação de direito real de garantia é ilegal porque a hipoteca somente pode ser constituída pelo proprietário do bem.

    Código Civil:


    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    X - a propriedade superficiária;

    A estipulação de direito real de garantia é legal.

     

    Incorreta letra “D”.


    E) Determinado empregador cedeu bem imóvel de sua propriedade a seu empregado, em razão de relação de confiança decorrente de contrato de trabalho. Nesse caso, ainda que desfeito o vínculo trabalhista, é juridicamente impossível a conversão da detenção do empregado em posse.

    Enunciado 301 da IV Jornada de Direito Civil:

    301 - Arts. 1.198 e 1.204. É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.

    Desfeito o vínculo trabalhista, é juridicamente possível a conversão da detenção do empregado em posse.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Complementando o comentário do Fábio Jow sobre o item B se tratar de exceção à teoria da gravitação, nele acontece o que Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald chamam de "Acessão Invertida ou Inversa", pois a plantação ou a construção passa a ser considerada bem principal e o bem imóvel se torna o acessório.

  • Complementando ainda sobre a alternativa "E". A ação de reintegração de posse será intentada na Justiça do Trabalho.

  • GABARITO: B

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

  • Somente para contribuir com o comentário do colega Serpico na letra e: trata-se do caso em que o Detentor passa a ser o possuidor.Esse instituto é conhecido como Transmudação da detenção em posse, instituto previsto no enunciado 301.Esse fenômeno ocorre quando há o rompimento da relação de subordinação.É o caso do caseiro que possui relação de subordinação com o patrão e posteriormente após a morte deste, poderá se preencher os requisitos pleitear a usucapião.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    Enunciado nº 301 da IV Jornada de Direito Civil: “Art.1.198. c/c art.1.204. É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios”.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Durante o prazo de vigência de contrato de locação de imóvel urbano, o locatário viajou e, ao retornar, percebeu que o imóvel havia sido invadido pelo próprio proprietário. Nesse caso, o locatário não pode defender sua posse, uma vez que o possuidor direto não tem proteção possessória em face do indireto. à INCORRETA: o possuidor direto (locatário) pode se defender em face do possuidor indireto (locador).

    b) Determinado indivíduo realizou, de boa-fé, construção em terreno que pertencia a seu vizinho. O valor da construção excede consideravelmente o valor do terreno. Nessa situação, não havendo acordo, o indivíduo que realizou a construção adquirirá a propriedade do solo mediante pagamento da indenização fixada pelo juiz. à CORRETA!

    c) Caio realizou a doação de um bem para Fernando. No contrato celebrado entre ambos, consta cláusula que determina que o bem doado volte para o patrimônio do doador se ele sobreviver ao donatário. Nessa situação, a cláusula é nula, pois o direito brasileiro não admite a denominada propriedade resolúvel. à INCORRETA: a cláusula é válida e o direito brasileiro admite a propriedade resolúvel.

    d) Roberto possui direito real de superfície de bem imóvel e deseja hipotecar esse direito pelo prazo de vigência do direito real. Nesse caso, a estipulação de direito real de garantia é ilegal porque a hipoteca somente pode ser constituída pelo proprietário do bem. à INCORRETA: o direito de superfície pode ser objeto de hipoteca.

    e) Determinado empregador cedeu bem imóvel de sua propriedade a seu empregado, em razão de relação de confiança decorrente de contrato de trabalho. Nesse caso, ainda que desfeito o vínculo trabalhista, é juridicamente impossível a conversão da detenção do empregado em posse. à INCORRETA: É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios (Enunciado 301 da III Jornada de Direito Civil do CJF).

    Resposta: B

  • COMENTÁRIO ATRAVÉS DA LEITURA DOS DEMAIS JÁ FEITO PELOS COLEGAS UM COMPLETANDO O OUTRO, TEMOS:

    Detentor passa a ser o possuidor.

    Determinado empregador cedeu bem imóvel de sua propriedade a seu empregado, em razão de relação de confiança decorrente de contrato de trabalho. Nesse caso, ainda que desfeito o vínculo trabalhista, é juridicamente possível a conversão da detenção do empregado em posse.

    Esse instituto é conhecido como Transmudação da detenção em posse, instituto previsto no enunciado 301.Esse fenômeno ocorre quando há o rompimento da relação de subordinação.É o caso do caseiro que possui relação de subordinação com o patrão e posteriormente após a morte deste, poderá se preencher os requisitos pleitear a usucapião.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    Enunciado nº 301 da IV Jornada de Direito Civil: “Art.1.198. c/c art.1.204. É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios”.

    Segundo o STJ, é possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação (art. 1.198 do CC/2002)

    E ainda, A ação de reintegração de posse será intentada na Justiça do Trabalho.

  • REGRA: Quem planta / edifica em terreno alheio, perde o bem para o proprietário do solo. Se estava de boa-fé, recebe indenização.

    Art.1255 caput: Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito à indenização.

    EXCEÇÃO: Se o que ele plantou / edificou ultrapassou o valor do terreno, e se estava de boa-fé, adquirirá a propriedade, mediante pagamento de indenização --> é a chamada "Acessão Invertida" (por critério econômico o bem acessório se transmuta, valendo-se como principal, absorvendo a propriedade do outro).

    Art.1255 §ú: Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou adquirirá a propriedade do solo mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

  • Questão da peste meu fii!

  • Complementando o complemento da complementação. Tem usuário que perde um tempo precioso comentando o que já esta comentado! kkkkk

  • Correta letra B: Trata-se da acessão inversa ou invertida

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

  • Eu só acho que se a pessoa não tem capacidade de comentar a questão, com informações válidas e necessárias, deveria ter VERGONHA NA CARA E NÃO COPIAR O COMENTÁRIO DE OUTRAS PESSOAS E FAZER COMO SE FOSSE SEU.

  • A

    Durante o prazo de vigência de contrato de locação de imóvel urbano, o locatário viajou e, ao retornar, percebeu que o imóvel havia sido invadido pelo próprio proprietário. Nesse caso, o locatário não pode defender sua posse, uma vez que o possuidor direto não tem proteção possessória em face do indireto.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    B

    Determinado indivíduo realizou, de boa-fé, construção em terreno que pertencia a seu vizinho. O valor da construção excede consideravelmente o valor do terreno. Nessa situação, não havendo acordo, o indivíduo que realizou a construção adquirirá a propriedade do solo mediante pagamento da indenização fixada pelo juiz.

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

    C

    Caio realizou a doação de um bem para Fernando. No contrato celebrado entre ambos, consta cláusula que determina que o bem doado volte para o patrimônio do doador se ele sobreviver ao donatário. Nessa situação, a cláusula é nula, pois o direito brasileiro não admite a denominada propriedade resolúvel.

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Em todo caso a propriedade resolúvel é admitida no direito brasileiro, conforme capítulo VIII do CC/2002.

    D

    Roberto possui direito real de superfície de bem imóvel e deseja hipotecar esse direito pelo prazo de vigência do direito real. Nesse caso, a estipulação de direito real de garantia é ilegal porque a hipoteca somente pode ser constituída pelo proprietário do bem.

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I – os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II – o domínio direto;

    III – o domínio útil;

    IV – as estradas de ferro;

    V – os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI – os navios;

    VII – as aeronaves.

    VIII – o direito de uso especial para fins de moradia;             

    IX – o direito real de uso;   

    X – a propriedade superficiária.    

    E

    Determinado empregador cedeu bem imóvel de sua propriedade a seu empregado, em razão de relação de confiança decorrente de contrato de trabalho. Nesse caso, ainda que desfeito o vínculo trabalhista, é juridicamente impossível a conversão da detenção do empregado em posse.

    Alternativa “e” – errada. É possível a conversão de detenção em posse caso seja rompido a relação de subordinação


ID
2319637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um oficial do corpo de bombeiros arrombou a porta de determinada residência para ingressar no imóvel vizinho e salvar uma criança que corria grave perigo em razão de um incêndio.
A respeito dessa situação hipotética e conforme a doutrina dominante e o Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Isto quer dizer que o Estado será responsável pela obrigação de indenizar quando um agente público agindo nesta qualidade causar danos à terceiro. Assim, na responsabilidade objetiva não será considerado se este agente teve culpa ou não, conforme jurisprudência RTJ, 55/516; JTJ, Lex, 203/79; RT, 745/278. “A responsabilidade civil das pessoas de Direito Público não depende de prova de culpa, exigindo apenas a realidade do prejuízo injusto”.

    As disposições constitucionais impuseram ao Estado o dever de indenização pelo dano – responsabilidade objetiva, no entanto esta responsabilidade foi mitigada pela adoção da modalidade do risco administrativo. Isso quer dizer que a obrigação de indenizar do Estado não será devida em toda e qualquer circunstância, ao contrário, ela poderá não existir em casos de culpa exclusiva da vítima ou de força maior.

    Quanto a estas causas de diminuição ou até de exclusão da responsabilidade do Estado temos as seguintes jurisprudências:

    RT, 434/94; RTJ, 91/377; RJTJSP, 37/32. “A Constituição Federal não adotou a teoria da responsabilidade objetiva sob a modalidade do risco integral, que obrigaria o Estado sempre a indenizar, sem qualquer excludente. A teoria do risco administrativo, embora dispense a prova da culpa da Administração, permite-lhe demonstrar a culpa da vítima, para excluir ou atenuar a indenização”.

    RJTJSP, 126/154. “A Administração Pública isenta-se totalmente da obrigação de indenizar quando se desincumbe satisfatoriamente do ônus, que lhe pertence, de demonstrar que o fato decorreu de culpa exclusiva do ofendido”.

    RT, 455/74 e RJTJSP, 51/72. “Quando, porém, a causa dos danos decorre de culpa administrativa e, também, de imprudência ou negligencia do particular, reduz-se a indenização pleiteada, em proporção ao grau da culpa concorrente, em geral pela metade”.

    Assim,

    • A responsabilidade civil do Estado está prevista tanto na Constituição Federal como no Código Civil – e acrescentamos que esta matéria atualmente é considerada de direito constitucional e de direito administrativo.

    • A responsabilidade do Estado é do tipo objetiva – em que basta existir o dano e o agente público atuando nesta qualidade para que exista a obrigação de indenizar, na modalidade do risco administrativo, onde ela será diminuída ou desaparecerá caso seja comprovada a culpa parcial ou exclusiva da vítima, ou ainda no caso de força maior.

    • É garantido ao Estado pelos mesmos diplomas legais a ação regressiva contra o agente causador do dano, onde serão analisados o dolo e a culpa para averiguar a possibilidade de ressarcimento por parte do funcionário ao Estado dos valores que este teve que indenizar a vítima do dano.

    Gabarito preliminar letra C.

    PARTE 2

    Fonte: Aline Santiago (Estrategia Concursos)

     

  • A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público é OBJETIVA SOB A MODALIDADE DO RISCO ADMINISTRATIVO, POIS ADMITE (diferentemente da modalidade do risco integral) ATENUANTES E EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE.

    Recapitulando:

    A responsabilidade civil do estado está prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal:

    As pessoas jurídicas de direito público prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso, contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    No Código Civil de 2002 temos o art. 43 que diz:

    As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    Tomando como ponto de partida estes dois dispositivos legais, temos algumas considerações a fazer.

    Foi adotada pela Constituição Federal a teoria da responsabilidade objetiva na modalidade do risco administrativo.

  • Gabarito: c

    O oficial ou Estado deve indenizar o imóvel de "uma determinada residência", pois não foi ele o causador do incêndio na residência do vizinho.

    Segundo dispõe o Art. 929 ¨ se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do Art. 188 (não constituem atos ilícitos I... II a deterioração ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente), não forem culpados do perigo, assiste-lhe-ás direito a indenização do prejuízo que sofrerem ”. E prossegue no Art. 930 “ no caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa do terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido o lesado.” Assevera Cáio Mário da Silva Pereira ¨ ... Mas, não sendo embora ilícito o procedimento, haverá dever de reparação ao dono da coisa, se este não for culpado do perigo. É assegurado ao agente que tiver indenizado ao dono da coisa ressarcir-se do que despendeu agindo regressivamente contra aquela terceira pessoa, cuja culpa gerou a obrigação (Instituições de Direito Civil, vol I, Rio de Janeiro: Forense Editora, 2006, p. 670 ¨.

    De acordo com César Fiúza “o núcleo da responsabilidade transmigra do autor do dano (culpa) para a vítima (dano). O fundamento dessa mudança é a dignidade humana”.

  • Não se aplica a lógica do CC, aplica-se a regra da responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º da Constituição Federal), ou seja, quem deve figurar no polo passivo em eventual demanda de reparação de danos materiais é o Estado não o agente público.
    Trocando em miúdus, quem deve indenizar é o Estado, caso haja como comprovar a culpa de terceiro causador do incendio, entrar-se-á contra este com a respectiva ação de regresso.

  • Gabarito: C
    Em regra, se uma pessoa qualquer, que não seja um agente do Estado, arromba a porta de determinada residência para ingressar no imóvel vizinho e salvar uma criança que corria grave perigo em razão de um incêndio será responsabilizada e deverá indenizar a pessoa que teve a porta arrombada.


    Essa é a regra do art. 929 e 930 do CC:

     

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

     

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

     

    No entanto, como quem causou o dano foi um agente do Estado (um bombeiro), a responsabilidade do Estado será objetiva (art. 37, §6º da CF), devendo somente o Estado ser responsabilizado, não se aplicando ao referido oficial a regra do Código Civil segundo a qual o agente que atua para remover perigo iminente pode ser chamado a indenizar terceiro inocente (veja, é exatamente como diz a letra C).
     

  •  

    a) "O oficial tem o dever de indenizar o proprietário do imóvel danificado, devendo o valor da indenização ser mitigado em razão da presença de culpa concorrente". errada. O oficial dos bombeiros não tem o dever de indenizar, porquanto, além de não ter agido com dolo ou culpa, já que agiu em estado de necessidade (para salvar a vida de terceiro) ou no estrito cumprimento do dever legal, o dever de indenizar é do Estado. Isso porque a responsabilidade deste é objetiva (art. 37, § 6º, CF), porque os danos causados ao imóvel de terceiro foram provacados por bombeiro que atuava no exercício de suas funções. Com efeito, o Estado não poderá responsabilizar, por meio de ação de regresso, o bombeiro, porque este não agiu com dolo e nem com culpa, já que atuou em estado de necessidade (salvou criança de perigo atual provocado por incêndio (caso fortuito) - art. 24 do Código Penal -  ou estrito cumprimento do dever legal.

    art. 37 (...). § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Art. 24 CP- Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     b) "O ato praticado pelo oficial é ilícito porque causou prejuízo ao dono do imóvel, inexistindo, entretanto, o dever de indenizar, dada a ausência de nexo causal". errada. O ato praticado pelo oficial é lícito (estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal), havendo, não obstante, o dever de indenizar do Estado (art. 37, § 6º, CF), já que  o bombeiro, ao quebrar a porta, agiu no exercício de suas funções, ou seja, não houve a quebra do nexo causal entre o fato administrativo (quebrar a porta) e o dano causado à residência de terceiro).

     c) "Não se aplica ao referido oficial a regra do Código Civil segundo a qual o agente que atua para remover perigo iminente pode ser chamado a indenizar terceiro inocente". correta. Vide comentários à assertiva "a" - a responsabilidade é objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF).

     d) "Conforme disposição do Código Civil, o oficial teria o dever de indenizar o dono do imóvel no valor integral dos prejuízos existentes, tendo direito de regresso contra o responsável pelo incêndio". Falsa. O dever de indenizar é do Estado, que responde civilmente, de forma objetiva (art. 37, § 6º, CF), não podendo exigir o ressarcimento do bombeiro, porque este não agiu com dolo\culpa, porquanto atuou em estado de necessidade.

     

  • e) "Não se pode falar em responsabilidade civil nesse caso, pois, na hipótese de estado de necessidade, o agente causador do dano nunca terá o dever de indenizar". errada. Há responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF), ainda que o bombeiro, no exercício de suas funções públicas, tenha praticado ato lícito (estado de necessidade), já que houve o nexo causal entre o fato administrativo e o dano.

  • Questão de bom-senso. Imaginemos que tem um bebê trancado dentro de um carro sob um sol de 40ºC e que um bombeiro seja acionado para o salvar da morte. Agora imagine que esse carro seja uma Lambourghini que custa R$ 6.000.000,00...

  • Eu fiz essa prova e resolvi a questão de forma bem simples. Apenas lembrei da teoria da dupla garantia, ou seja, o particular lesado somente poderá demandar o ente público ou a pessoa jurídica de direito privado objetivando a reparação do dano causado, não sendo possível ajuizar ação contra o agente causador do ano, tal faculdade cabe, apenas, a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos.

     

    Constitui-se, assim, uma dupla garantia. A primeira para o particular que terá assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa do autor do dano; a segunda para o servidor, que somente responderá perante o ente estatal. Nesse sentido:

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (RE 327904, CARLOS BRITTO, STF.)

     

    Foco e perseverança !

  • Sou criminalista e por óbvio nos atentamos aos detalhes. A questão em análise é ambigua e deveria ser anulada. Primeira pergunta: QUEM COLOCOU FOGO NA RESIDENCIA, FOI O PROPRIO VIZINHO OU TERCEIRO QUE PODERIA SER RESPONSABILIZADO? Pois A QUESTÃO diz que "Um oficial do corpo de bombeiros arrombou a porta de determinada residência para ingressar no imóvel vizinho e salvar uma criança que corria grave perigo em razão de um incêndio". A questão não esclarece de quem é o dolo ou a culpa pelo incêndio, diz somente que ele arrombou. Logo se o próprio vizinho, dolosamente, ou culposamente foi quem iniciou o incêndio, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, nem mesmo do oficial. PorqueNo Código Civil de 2002 temos o art. 43 que diz: As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Cadê o dolo ou a culpa do oficial do bombeiro, neste caso? E mais, nem mesmo pelo art. 37, §6º, da CF/88, poderia se falar em responsabilidade do Estado, se foi o próprio vizinho quem ateou o fogo. Simples assim. A QUESTÃO NÃO PODERIA SER OMISSA EXATAMENTE NESSA INFORMAÇÃO.

  • Quando a alternativa vier o termo "NUNCA" ou equivalentes, ou exageros nesse sentido, ela pode está incorreta! É um estilo CESPE!

  • Marcos Ajala, uma das dicas que sempre ouvi de professores para as provas de concurso é não imaginar situação que o examinador não colocou na questão. Se na questão não foi dito expressamente que o vizinho foi o responsável (seja dolosamente ou de forma culposa), não temos que imaginar eta situação. Se o gabarito da questão fosse dado com fundamento nesta informação que não foi dada pelo examinador, ai sim acredito que seria caso de anulação.

     

  • Bruno Mota, desculpe mas é exatamente por esse motivo (omissão do examinador)  que a questão se tornou nula. Pois ele somente diz que o bombeiro arrombou a porta, assim, mesmo sem querer imaginar uma coisa ou outra a questão se torna AMBÍGUA por si só. Entendi seu ponto de vista. Porém, no caso, o bombeiro ao que se vê agiu NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, ou seja, não agiu (como vc disse) "dolosamente ou de forma culposa", se analisarmos cada uma das alternativas de modo fundamentado o caso não fecha, mas isso fica para outra hora. Abraços.

  • A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público é OBJETIVA SOB A MODALIDADE DO RISCO ADMINISTRATIVO, POIS ADMITE (diferentemente da modalidade do risco integral) ATENUANTES E EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE.

    Recapitulando:

    A responsabilidade civil do estado está prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal:

    No Código Civil de 2002 temos o art. 43 que diz:

    As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    Foi adotada pela Constituição Federal a teoria da responsabilidade objetiva na modalidade do risco administrativo.

    Isto quer dizer que o Estado será responsável pela obrigação de indenizar quando um agente público agindo nesta qualidade causar danos à terceiro. Assim, na responsabilidade objetiva não será considerado se este agente teve culpa ou não, conforme jurisprudência RTJ, 55/516; JTJ, Lex, 203/79; RT, 745/278. “A responsabilidade civil das pessoas de Direito Público não depende de prova de culpa, exigindo apenas a realidade do prejuízo injusto”.

    Quanto a estas causas de diminuição ou até de exclusão da responsabilidade do Estado temos as seguintes jurisprudências:

    RT, 434/94; RTJ, 91/377; RJTJSP, 37/32. “A Constituição Federal não adotou a teoria da responsabilidade objetiva sob a modalidade do risco integral, que obrigaria o Estado sempre a indenizar, sem qualquer excludente. A teoria do risco administrativo, embora dispense a prova da culpa da Administração, permite-lhe demonstrar a culpa da vítima, para excluir ou atenuar a indenização”.

    RJTJSP, 126/154. “A Administração Pública isenta-se totalmente da obrigação de indenizar quando se desincumbe satisfatoriamente do ônus, que lhe pertence, de demonstrar que o fato decorreu de culpa exclusiva do ofendido”.

    Assim,

    • A responsabilidade civil do Estado está prevista tanto na Constituição Federal como no Código Civil – e acrescentamos que esta matéria atualmente é considerada de direito constitucional e de direito administrativo.

    • A responsabilidade do Estado é do tipo objetiva – em que basta existir o dano e o agente público atuando nesta qualidade para que exista a obrigação de indenizar, na modalidade do risco administrativo, onde ela será diminuída ou desaparecerá caso seja comprovada a culpa parcial ou exclusiva da vítima, ou ainda no caso de força maior.

    • É garantido ao Estado pelos mesmos diplomas legais a ação regressiva contra o agente causador do dano, onde serão analisados o dolo e a culpa para averiguar a possibilidade de ressarcimento por parte do funcionário ao Estado dos valores que este teve que indenizar a vítima do dano.

    Gabarito letra C.

  • Quanto a estas causas de diminuição ou até de exclusão da responsabilidade do Estado temos as seguintes jurisprudências:

    RT, 434/94; RTJ, 91/377; RJTJSP, 37/32. A Constituição Federal não adotou a teoria da responsabilidade objetiva sob a modalidade do risco integral, que obrigaria o Estado sempre a indenizar, sem qualquer excludente. A teoria do risco administrativo, embora dispense a prova da culpa da Administração, permite-lhe demonstrar a culpa da vítima, para excluir ou atenuar a indenização”.

    RJTJSP, 126/154. “A Administração Pública isenta-se totalmente da obrigação de indenizar quando se desincumbe satisfatoriamente do ônus, que lhe pertence, de demonstrar que o fato decorreu de culpa exclusiva do ofendido”.

    RETIREI SOMENTE PARTE DA COLAGEM (O QUE JA JUSTIFICA A AMBIGUIDADE). ASSIM, A QUESTAO CONTINUA NAO  DEMONSTRANDO QUEM FOI O AUTOR DO INCENDIO PARA QUE SE POSSA ATRIBUIR O DOLO OU A CULPA AO AGENTE, NO CASO, O BOMBEIRO OU ATÉ MESMO AO TERCEIRO QUE RECEBERIA AÇÃO DE REGRESSO OU AINDA SE  NO CASO FOSSE O PRÓPRIO MORADOR QUE TIVESSE ATEODO FOGO. (qual dessas hipoteses a questao queria demonstrar, nao se sabe e nem da para saber). O fato de estar previsto as circunstancias jurídicas em Lei, em nada muda a ambiguidade da questão. O fato é que esta nao foi bem elaborada, motivo pelo qual nao se enquadra em nenhuma das alternativas.

  • A questão quer o conhecimento sobre responsabilidade civil.

    Constituição Federal:

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Código Civil:

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (inciso II do art. 188).

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    A) O oficial tem o dever de indenizar o proprietário do imóvel danificado, devendo o valor da indenização ser mitigado em razão da presença de culpa concorrente.

    O oficial não tem o dever de indenizar o proprietário do imóvel danificado, pois agiu de forma lícita, e a responsabilidade é do Estado, que responde de forma objetiva.

    Incorreta letra “A”.


    B) O ato praticado pelo oficial é ilícito porque causou prejuízo ao dono do imóvel, inexistindo, entretanto, o dever de indenizar, dada a ausência de nexo causal.

    O ato praticado pelo oficial é lícito, mesmo que tenha causado prejuízo ao dono do imóvel, existindo o dever do Estado de indenizar o dono do imóvel, pois se aplica a regra da responsabilidade objetiva do Estado, prevista na Constituição Federal.

     

    Incorreta letra “B”.

    C) Não se aplica ao referido oficial a regra do Código Civil segundo a qual o agente que atua para remover perigo iminente pode ser chamado a indenizar terceiro inocente.

    Quem causou o dano foi um agente público, de forma que o Estado responderá de forma objetiva, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa, não se aplicando ao oficial a regra do Código Civil, segundo a qual, quem atua para remover perigo iminente pode ser chamado a indenizar terceiro inocente.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) Conforme disposição do Código Civil, o oficial teria o dever de indenizar o dono do imóvel no valor integral dos prejuízos existentes, tendo direito de regresso contra o responsável pelo incêndio.


    Conforme disposição no Código Civil, o causador do dano tem o dever de indenizar o dono do imóvel apenas no valor do prejuízo causado para remover o perigo, se o dono do imóvel não for culpado do perigo.

    Porém, não se aplica o disposto no Código Civil, uma vez que a responsabilidade civil é do Estado, na modalidade objetiva, não sendo o oficial responsabilizado, salvo em caso de dolo ou culpa.

    Incorreta letra “D”.


    E) Não se pode falar em responsabilidade civil nesse caso, pois, na hipótese de estado de necessidade, o agente causador do dano nunca terá o dever de indenizar.

    Pode-se falar em responsabilidade civil, pois, mesmo que o ato seja lícito, o causador do dano terá de indenizar caso a pessoa lesada não seja culpada do perigo.

    Porém, no caso da questão, não se aplica o disposto no Código Civil, uma vez que a responsabilidade civil é do Estado, na modalidade objetiva.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • "no que concerne ao exercício regular das próprias funções, compreendemos que esta constitui uma espécie de exercício regular de direito, eis que a pessoa tem uma incumbência legal ou administrativa de atuação. É o que ocorre com o policial quanto ao combate ao crime e no caso do bombeiro ao apagar um incêndio. Por tal conclusão, no exemplo que foi exposto, quanto ao estado de necessidade, se um bombeiro arromba uma porta para salvar a criança de um incêndio, sua situação não está enquadrada no inciso I I do art. 1 88 do C C . Dessa forma, não se aplica o art. 929 do mesmo Código Civil, que dispõe o seu eventual dever de indenizar. I sso porque, para o caso do bombeiro, deve subsumir o inciso I do art. 188"

    Manual de Dir Civil - Flavio Tartuce

  • A título de informação, notei que alguns colegas citaram a TESE DA DUPLA GARANTIA. 

    A vítima poderá propor a ação diretamente contra o servidor causador do dano?

    NÃO.  A vítima somente poderá ajuizar ação contra o Estado. Se este for condenado poderá acionar o servidor que causou o dano (bombeiro) em caso de dolo ou culpa.  O ofendido não poderá propor ação diretamente contra o agente público.  Posição denominada de tese da dupla garantia. 

    Existe um julgado em sentido contrário do STJ mas é minoritário.   (INFORMATIVO 532). 

     

  • SOBRE A LETRA E

    INFO 513 STJ - RESPONSABILIDADE CIVIL NO CASO DE ATO PRATICADO EM ESTADO DE NECESSIDADE

    (...) Mesmo o ato sendo lícito, não afasta o dever do autor do dano de indenizar a vitima quando esta não tiver sido responsável pela criação da situação de perigo - art. 929.

    Desse modo, o causador do dano, mesmo agindo em estado de necessidade, deverá indenizar a vitima e, depous, se quiser, poderá cobrar do autor do perigo aquilo que pagou - art. 930.

  • Nossa, essa eu respondi por uma questão de bom senso mesmo...já pensou se o bombeiro além de ser obrigado a arriscar sua vida, ainda tivesse que indenizar possíveis danos , não existiria mai nenhum bombeiro!!!

  • Comentário adicional: Dica do Prof. Cristiano Chaves:

    Legítima defesa e exercicio do dever legal: EXCLUEM: ilicitude e responsabilidade civil SEMPRE.

     

    Estado de necessidade (art. 929 e 930): Exclui a ilicitude e a responsabilidade civil SOMENTE se o bem sacrificado foi do próprio causador do dano. 

    Se o bem sacrificado for de um 3º: exclui a ilicitude SEMPRE, mas permanece a responsabilidade civil, com direito de regresso. 

     

    =)

  • Faltou só a questão mencionar que o oficial estava em serviço né... Acho que cabe anulação.

     

  • Muitos falando que dá pra resolver pelo bom senso, mas nem sempre a lei segue o bom senso, pois se não fosse um bombeiro em serviço, se fosse um cidadão comum que arrombasse uma porta para salvar uma criança de um incêndio, ainda teria que indenizar o proprietário pela porta. Norma sem bom senso prevista no 929 do C.Civil. 

    Até anotei em meu caderno, por ser uma norma sem bom senso: O "herói", se for um cidadão comum, não bombeiro, deve indenizar. 

  • Muita gente drogada, O oficial tava de serviço? Quem colocou o fogo? Não vamos brigar com a banca. Estado de Necessidade do penal diferente do civil. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    ESTADO DE NECESSIDADE:

     

    REGRA: Quem causou o Dano tem que INDENIZAR a vítima. Se a CULPA for DE TERCEIRO: Indeniza a vítima e entra c/ Ação Regressiva contra o TERCEIRO.  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]   

     

    EXCEÇÃO: Culpa da Vítima  Não tem que Indenizar. X [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Candidato radical - marca a letra ( e )

    candidato do bom senso - marca a letra ( c )

    Advinha qual eu marquei ? R= KKKKKKK

    #seguefluxo

  • ALTERNATIVA "A" - ERRADO: Dever de indenizar o proprietário do imóvel danificado há, apesar de ter sido nesse caso um ato lícito. Contudo, não será o oficial dos bombeiros quem indenizará, pois tal dever é do Estado, que em caso de dano provocado por agente seu investido em função pública, terá responsabilidade objetiva (dano+nexo causal). Além disso, como o oficial agiu em estado de necessidade (sem dolo ou culpa) para salvar a vida de terceiro, não caberá ação de regresso do Estado (arts. 188, incisos I, II e par ún; 929, ambos do CC/02 e 37, § 6º da CF/88).




    ALTERNATIVA "B" - ERRADO: o ato é LÍCITO, conforme artigo 188, inciso II, e parágrafo único do CC/2002:




    ALTERNATIVA "C" - CORRETA: Aqui não se aplicará ao oficial a regra do Código Civil sobre indenização, pois por ser agente público no exercício de função, o que regulamentará quem pagará a indenização será a Constituição Federal, em seu artigo 37, § 6º (Resp. Objetiva do Estado).

     



    ALTERNATIVA "D" - ERRADO: O dever de indenizar é do Estado, responsabilidade objetiva, conforme dito anteriormente. 




    ALTERNATIVA "E" - ERRADO: Embora o ato necessitado (Em estado de necessidade) seja lícito pelo nosso ordenamento, não se pode dizer que o instituto consagra hipótese de exclusão da responsabilidade civil, vez que em regra existe dever de ressarcir o dano ocasionado, nos termos do artigo 929 do CC/02.

  • o erro na letra E não seria o fato de ser caso de estrito cumprimento do dever legal?

  • Poxa, o enunciado não disse que o bombeiro estava em serviço, afinal, mesmo fora do seu expediente o bombeiro continuaria sendo bombeiro, mas sem atrair a responsabilidade do Estado, até porque a questão está dentro de direito civil, e não administrativo.

    Custava dizer: "Um oficial do corpo de bombeiros, em diligência oficial/serviço, arrombou a porta..."

    :/

  • O bombeiro está no exercício de seus deveres e não irá responder pelos atos que praticar para remover perigo iminente. A exceção se deve ao fato de que a atuação do bombeiro é obrigatória, nos termos da lei. Ele tem o dever de agir para remover o perigo.

    Resposta: C

  • Para ajudar:

    Excludentes de Ilicitude

    *Estado de necessidade

    *Legítima defesa

    *Exercício regular de algum direito adquirido

    Obs.: Retira a ilicitude, mas caso haja dano o agente tem o dever de reparar.

    Excludentes de Responsabilidade Civil 

    *Caso fortuito, força maior

    *Culpa exclusiva da vítima

    Obs.: Retira a responsabilidade e o agente não tem o dever de reparar.

    O erro do item "e" é dizer que o agente causador do dano nunca terá o dever de indenizar, pois agiu em estado de necessidade. Porém, estado de necessidade é excludente de ilicitude e tem, sim, o dever de reparar/indenizar.

  • A conduta de causar prejuízo à terceiro, quando atuando em estado de necessidade, NÃO é ilícita. Contudo, ao terceiro que não contribuiu para o evento, assistirá direito de ressarcimento civil.

    O causador direto do dano é quem será demandado, cabendo a este, posteriormente, ação de regresso ao causador do perigo.

    Ex: para não atropelar uma criança, desvio o meu carro e colido com um outro estacionado adequadamente na via. Minha conduta é ilícita? Não, é lícita. Terei que ressarcir o dono deste carro estacionado? Sim, terei. Contudo, posso ajuizar ação de regresso em desfavor do pai da criança. Inteligência dos arts. 188,II; 929; 930, CC/02.

    Então, por qual motivo o Oficial Bombeiro não responde? Não responderá pois sua ação foi no cumprimento de um dever legal, imposto pela lei. Contudo, o Estado poderá ser demandado pelo dono do imóvel lesado, tendo, neste caso, responsabilidade objetiva, por força de disposição constitucional. Poderá, posteriormente, ajuizar ação de regresso em desfavor do causador do incêndio.

  • Gabarito do professor / resumido:

    C) Não se aplica ao referido oficial a regra do Código Civil segundo a qual o agente que atua para remover perigo iminente pode ser chamado a indenizar terceiro inocente.

    Quem causou o dano foi um agente público, de forma que o Estado responderá de forma objetiva, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa, não se aplicando ao oficial a regra do Código Civil, segundo a qual, quem atua para remover perigo iminente pode ser chamado a indenizar terceiro inocente.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

  • Quando vc tá em uma bateria de questões de Direito Civil e esquece do básico do direito administrativo kkkkk

  • Não desanimem, a questão tem 54% de erro

  • errando pela segunda vez

    • LEGÍTIMA DEFESA e EXERCÍCIO DO DEVER LEGAL → 

           EXCLUEM ILICITUDE E RESPONSABILIDADE CIVIL

    • ESTADO DE NECESSIDADE →

    Bem sacrificado é do causador do dano: EXCLUI a ilicitude e a responsabilidade civil 

    Bem sacrificado é de 3º: EXCLUI a ilicitude, mas permanece a responsabilidade civil, com direito de regresso.

  • Dessa vez eu marquei a alternativa correta, mas a questão não diz que o agente estava no exercício da função para fins de responsabilização do estado. A meu ver, a mais correta é a letra D.

  • Um oficial do corpo de bombeiros arrombou a porta de determinada residência para ingressar no imóvel vizinho e salvar uma criança que corria grave perigo em razão de um incêndio. A respeito dessa situação hipotética e conforme a doutrina dominante e o Código Civil, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    O oficial tem o dever de indenizar o proprietário do imóvel danificado, devendo o valor da indenização ser mitigado em razão da presença de culpa concorrente.

     ERRADO: Dever de indenizar o proprietário do imóvel danificado há, apesar de ter sido nesse caso um ato lícito. Contudo, não será o oficial dos bombeiros quem indenizará, pois tal dever é do Estado, que em caso de dano provocado por agente seu investido em função pública, terá responsabilidade objetiva (dano+nexo causal). Além disso, como o oficial agiu em estado de necessidade (sem dolo ou culpa) para salvar a vida de terceiro, não caberá ação de regresso do Estado (arts. 188, incisos I, II e par ún; 929, ambos do CC/02 e 37, § 6º da CF/88).

    B

    O ato praticado pelo oficial é ilícito porque causou prejuízo ao dono do imóvel, inexistindo, entretanto, o dever de indenizar, dada a ausência de nexo causal.

    ERRADO: o ato é LÍCITO, conforme artigo 188, inciso II, e parágrafo único do CC/2002:

    C

    Não se aplica ao referido oficial a regra do Código Civil segundo a qual o agente que atua para remover perigo iminente pode ser chamado a indenizar terceiro inocente.

    CORRETA: Aqui não se aplicará ao oficial a regra do Código Civil sobre indenização, pois por ser agente público no exercício de função, o que regulamentará quem pagará a indenização será a Constituição Federal, em seu artigo 37, § 6º (Resp. Objetiva do Estado).

     

    D

    Conforme disposição do Código Civil, o oficial teria o dever de indenizar o dono do imóvel no valor integral dos prejuízos existentes, tendo direito de regresso contra o responsável pelo incêndio.

    ERRADO: O dever de indenizar é do Estado, responsabilidade objetiva, conforme dito anteriormente. 

    E

    Não se pode falar em responsabilidade civil nesse caso, pois, na hipótese de estado de necessidade, o agente causador do dano nunca terá o dever de indenizar.

    ALTERNATIVA "E" - ERRADO: Embora o ato necessitado (Em estado de necessidade) seja lícito pelo nosso ordenamento, não se pode dizer que o instituto consagra hipótese de exclusão da responsabilidade civil, vez que em regra existe dever de ressarcir o dano ocasionado, nos termos do artigo 929 do CC/02.


ID
2319640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O estado de Goiás instituiu, por lei ordinária, um departamento de fiscalização de postos de gasolina com objetivo de aferir permanentemente as condições de segurança e vigilância de tais locais, estabelecendo um licenciamento especial e anual para o funcionamento de tais estabelecimentos e instituindo uma taxa anual de R$ 1.000 a ser paga pelos empresários, relacionada a tal atividade estatal.
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    CTN

     

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • O texto constitucional diferencia as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia daquelas de utilização de serviços específicos e divisíveis, facultando apenas a estas a prestação potencial do serviço público. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. À luz da jurisprudência deste STF, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. (...) É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício, tal como verificado na espécie quanto ao Município de Porto Velho/RO (...).

    [RE 588.322, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-6-2010, P, DJE de 3-9-2010, com repercussão geral.]

  • GABARITO: A.

     

    "Nos termos da jurisprudência da Corte, a taxa de renovação de licença de funcionamento é constitucional, desde que haja o efetivo exercício do poder de polícia, o qual é demonstrado pela mera existência de órgão administrativo que possua estrutura e competência para a realização da atividade de fiscalização." (STF, RE 856.185/PR-AgR, Rel.  Ministro ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015).

     

    "A exigibilidade da taxa de licença prescinde de comprovação do efetivo exercício da atividade fiscalizatória, face à notoriedade do exercício do poder de polícia pelo aparato existente no órgão público encarregado." (STJ, AgRg no AREsp 245.197/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/06/2013).

     

  • Olá pessoal ( GABARITO LETRA A)

     

    Seguem os comentários do professor Fábio Dutra do Estratégia Concursos:

     

    Alternativa A: De acordo com a jurisprudência do STF, o exercício regular do poder de polícia pode ser demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício. correta

    ------------------------------------------

    Alternativa B: De acordo com o STF, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia. Contudo, para se cobrar a taxa, é necessário que haja o exercício regular do poder de polícia, não bastando para tanto afirmar se tratar de competências inerentes às autoridades de segurança pública. Alternativa errada.

    ----------------------------------------

    Alternativa C: A taxa deve ter correspondência com o valor da atividade fiscalizatória, e não com o valor venal do imóvel a ser fiscalizado. O STF não considerou inconstitucional taxas com valores fixos. Alternativa errada.

    ---------------------------------------------

    Alternativa D: Não se trata de serviço público a ser custeado, mas de atividade fiscalizatória caracterizada pelo exercício regular do poder de polícia. Alternativa errada.

    Alternativa E: A jurisprudência do STF caminha exatamente em sentido contrário, não havendo necessidade da efetiva visita da fiscalização ao estabelecimento do contribuinte para se configurar regular o exercício do poder de polícia. Alternativa errada.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-tributario-prova-comentada-delegado-pc-go/

  • GABARITO LETRA "A"

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    As taxas poderão ser cobradas por sua utilização efetiva ou potencial e possuem caráter compulsório.

    ainda regulamentando o tema assim dispõe o CTN:

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento

     

    Bons estudos!

     

  • "Urge, dessarte, tecermos algumas observações sobre a extensão da expressão 'exercício regular'.

     

    A dúvida sobre a abrangência da indigitada expressão sempre transitou nos órgãos julgadores, levando-os a refletirem se 'exercício regular' significava um policiamento efetivo e concreto ou uma atividade fiscalizatória em condições de ser concretizável.

     

    O STF, em reiterados pronunciamentos, entendeu que o exercício regular significava policiamento efetivo, concreto ou real, traduzível por um inequívoca materialização do poder de polícia.

     

    Entretanto, é de notar que o próprio STF vem alterando o modo de ver, dando à expressão um sentido menos literal: o de que o simples fato de existir um órgão estruturado e em efetivo funcionamento viabiliza a exigência da taxa.

     

    Assim, vem entendendo que se torna desnecessário que o cidadão contribuinte tenha sofrido, concretamente a fiscalização, mostrando-se válida a taxa de polícia ainda que o contribuinte tenha os próprios meios de 'se policiar'".

     

     

    Fonte: SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário, 7. ed. Saraiva, 2015.

  • " sobre a possibilidade de cobrança, o STF há muito considerava que o exercício do Poder de Polícia deveria ser regular para ensejar a cobrança de taxa. No entanto, em decisões mais recentes entende que esse poder se presume por existir um órgão estruturado em efetivo funcionamento, não sendo necessariamente exigível, desse modo, que se comprove a fiscalização realizada diretamente pelos agentes". 

     

    Josiane Minardi.

  • Urge, dessarte, tecermos algumas observações sobre a extensão da expressão 'exercício regular'.

     

    A dúvida sobre a abrangência da indigitada expressão sempre transitou nos órgãos julgadores, levando-os a refletirem se 'exercício regular' significava um policiamento efetivo e concreto ou uma atividade fiscalizatória em condições de ser concretizável.

     

    O STF, em reiterados pronunciamentos, entendeu que o exercício regular significava policiamento efetivo, concreto ou real, traduzível por um inequívoca materialização do poder de polícia.

     

    Entretanto, é de notar que o próprio STF vem alterando o modo de ver, dando à expressão um sentido menos literal: o de que o simples fato de existir um órgão estruturado e em efetivo funcionamento viabiliza a exigência da taxa.

     

    Assim, vem entendendo que se torna desnecessário que o cidadão contribuinte tenha sofrido, concretamente a fiscalização, mostrando-se válida a taxa de polícia ainda que o contribuinte tenha os próprios meios de 'se policiar'".

  • Gente, eu marquei a "b" por causa desta jurisprudência do STF:

     

    Recurso Extraordinário 1. Repercussão geral reconhecida. 2. Alegação de inconstitucionalidade da taxa de renovação de localização e de funcionamento do Município de Porto Velho. 3. Suposta violação ao artigo 145, inciso II, da Constituição, ao fundamento de não existir comprovação do efetivo exercício do poder de polícia. 4. O texto constitucional diferencia as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia daquelas de utilização de serviços específicos e divisíveis, facultando apenas a estas a prestação potencial do serviço público. 5. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. 6. À luz da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. Precedentes. 7. O Tribunal de Justiça de Rondônia assentou que o Município de Porto Velho, que criou a taxa objeto do litígio, é dotado de aparato fiscal necessário ao exercício do poder de polícia. 8. Configurada a existência de instrumentos necessários e do efetivo exercício do poder de polícia. 9. É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício, tal como verificado na espécie quanto ao Município de Porto Velho/RO 10. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.

    (RE 588322, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-04 PP-00885 RTJ VOL-00224-01 PP-00614 RIP v. 12, n. 63, 2010, p. 243-255 RT v. 99, n. 902, 2010, p. 149-157)

  • Marquei a A por eliminação, mas achei a alternativa bem mal elaborada, já que alem da existência tem-se que demonstrar que o orgão tenha condições e aparato para fazer a fiscalização

  • Com o intuito de complementar, para quem ficou em dúvida na alternativa B...

    b ) É desnecessária, para justificar a cobrança de taxa, a criação de órgão específico para o desempenho das atividades de fiscalização de postos de gasolina, (até aqui, acredito que a questão esteja correta), por se tratar de competências inerentes às autoridades de segurança pública (acredito que o equívoco esteja neste ponto).

    Conforme já anotado nos comentários, o STF vem entendendo que o simples fato de existir um órgão estruturado e em efetivo funcionamento, viabiliza a exigência da Taxa. Ok. Mas, esse órgão específico de fiscalização de postos de gasolina com objetivo de aferir permanentemente as condições de segurança e vigilância de tais locais pode não existir, de modo que, para a cobrança da taxa, buscaria-se a verificação do exercício regular do poder de polícia, ou seja, o policiamento efetivo, concreto ou real, que, então, não seria presumido, apenas por se tratar de uma competência inerente.

    Outrossim, a expressão "segurança pública", ao meu ver, remete ao art. 144 da CF - serviço prestado pelo Estado que deve ser remunerado por impostos:

    "Em face do art. 144, caput, V e parágrafo 5º, da Constituição, sendo a segurança pública, dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através, entre outras, da polícia militar, essa atividade do Estado só pode ser sustentada pelos impostos, e não por taxa, se for solicitada por particular para a sua segurança ou para a de terceiros, a título preventivo, ainda quando essa necessidade decorra de evento aberto ao público. Ademais, o fato gerador da taxa em questão não caracteriza sequer taxa em razão do exercício do poder de polícia, mas taxa pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, o que, em exame compatível com pedido de liminar, não é admissível em se tratando de segurança pública. [ADI 1.942 MC, rel. min. Moreira Alves, j. 5-5-1999, P, DJ de 22-10-1999.] = RE 536.639 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 7-8-2012, 2ª T, DJE de 29-8-2012.

     

     

     

  • Com todo respeito à colega que comentou logo abaixo, mas o que tem a ver a questão com o art. 144 da CF ????? 

  • A taxa referida na questão tem fundamento no poder de polícia do Estado, decorrente da supremacia do interesse público sobre o particular. Ao meu ver, em nada se relaciona com segurança pública, tendo sido uma maneira utilizada pela banca para confundir os candidatos.

    Nas lições de Ricardo Alexandre (2016), a periodicidade da cobrança da taxa de funcionamento é justificável pela necessidade de o poder
    público verificar se continuam sendo cumpridas as exigências legais que condicionam o exercício da atividade. Tal verificação é, nos termos estudados, típico exercício do poder de polícia, configurando, a cada nova fiscalização, novo fato gerador da taxa. Todavia, há clássico entendimento jurisprudencial no sentido da ilegitimidade da cobrança periódica da taxa a título de mera renovação, sem que haja novo procedimento de fiscalização (o entendimento era semelhante tanto no STF – RREE 195.788, 113.835 e 108.222 – quanto no STJ – REsp 236.517 e 76.196). Não obstante, em decisões mais recentes o STF tem presumido o exercício do poder de polícia quando existente o órgão fiscalizador, mesmo que este não comprove haver realizado fiscalizações individualizadas no estabelecimento de cada contribuinte (RE 416.601). Não se pode afirmar que o Supremo Tribunal Federal passou a aceitar a cobrança de taxa de polícia sem o efetivo exercício do poder de polícia. A novidade reside na possibilidade de presunção do exercício de tal poder, pois se há órgão de fiscalização devidamente criado e integrado por servidores legalmente competentes para o
    exercício de certa atividade, parece razoável presumir que tal atividade está sendo exercida. A presunção vem em boa hora, permitindo a utilização da tecnologia e da inteligência fiscal como meios de superar a arcaica prevalência da fiscalização ostensiva de porta em porta.

  • Quanto ao item "E", não precisa ir à jurisprudência, bastando a letra da lei:

     

    Art. 77, CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas. (Vide Ato Complementar nº 34, de 1967)

  • Esse tipo de questão é ridícula. Não tem, sequer, um posicionamento firmado sobre isso.

  • Muito cuidado com o novo posicionamento do STF, pessoal. É questão certa de prova.

     

    A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

    STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

  • O simples fato de existir um órgão estruturado e em efetivo funcionamento viabiliza a exigência da taxa. É desnecessário que o cidadão tenha sofrido, concretamente, a fiscalização. RE 588.322.

     

    O poder de polícia deve ser EFETIVAMENTE realizado, não se admitindo poder de polícia "potencial", podendo o exercício da atividade ser constatada pela existência de órgão administrativo de fiscalização, dotado de estrutura e pessoal competente para tanto.

  • Galera... 

     

    Reputo a questão como Desatualizada, pois o atual posicionamento do STF levaria à anulação da questão, pois teriam como certas duas alternativas, a letra a e a letra d. 

     

    A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim. STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

  • Olá colega João Santos,

    Com respeito ao seu comentário, permita-me discordar.

    A questão não está desatualizada, ocorre que a jurisprudência que você trouxe não se encaixa à questão.

    Sim,  "taxas de incêndio e de segurança pública" são inconstitucionais.

    Ocorre que temos 02 tipos de taxas:

    -as do exerício do poder de Polícia ( que está sendo narrada da questão) e

    -as de Serviços Públicos (específicos e divisíveis).

    Se a questão narrasse uma taxa sobre serviços públicos na segurança pública, seu comentário estaria perfeito.

    Palavra chave para as taxas decorrentes do Poder de Polícia: FISCALIZAÇÃO

     

  • " (...) , em decisões mais recentes o STF tem presumido o exercício do poder de polícia quando existente o órgão fiscalizador , mesmo que esse não comprove haver realizado fiscalizações individualizadas no estabelecimento de cada contribuinte (RE 416.601) . Não se pode afirmar que o Supremo Tribunal Federal passou a aceitar a cobrança de taxa de polícia sem o efetivo exercício do poder de polícia. A NOVIDADE reside na possibilidade de presunção do exercício de tal poder , pois se há órgão de fiscalização devidamente criado e integrado por servidores legalmente competentes para o exercício de certa atIvidade, parece razoável presumir que tal atividade está sendo exercida. (...)" p. 64

    ALEXANDRE, Ricardo 

    Direito Tributário - 11 ed. JusPodivm, 2017

  • Estou com dúvida. A instituição não deveria ser por lei específica? já que o caso não seria de criação de uma autarquia? e não orgão.

    Gostaria que alguém pudesse me esclarecer melhor. Por favor.

  • Sabbag 2017, pág. 573:

     

    O entendimento de que a regularidade do exercício do poder de polícia não é imprescindível para a
    cobrança da taxa de localização e fiscalização, bastando a existência de órgão e estrutura competentes
    para o respectivo exercício foi sacramentado em 2010, no STF, em decisão com Repercussão geral
    reconhecida (RE 588.322, rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, j. em 16-06-2010).

  • art 145, II, CF: "A União, os Estados, o DF e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)II- taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição."

  • Concordo com João Santos. A questão está desatualizada ante o recente posicionamento do STF.

  • GABARITO  A 

     

    RE 350.120-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Dje de 07.12.2010

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A instituição de taxa de localização e funcionamento de atividade econômica é constitucional, uma vez que se dá em razão do legítimo exercício do Poder de Polícia. Alegação afastada Taxa de fiscalização do funcionamento de atividade econômica – Ação declaratória – Atividades de produção e distribuição de alimentos a funcionários, exercida dentro das áreas cedidas pelas empresa tomadoras – Admissibilidade da cobrança – Inocorrência de bi-tributação – Fato gerador que decorre da fiscalização exercida sobre a atividade prestada e prescinde da comprovação da atividade fiscalizadora, face à notoriedade do exercício do poder de polícia.

     

     

    AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 744.127 SÃO PAULO RELATOR : MIN. LUIZ FUX AGTE.(S) :L'ALLEGRO RESTAURANTE LTDA ADV.(A/S) :WALDEMAR CURY MALULY JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) :MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR- DO MINICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. 6. À luz da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. (ESTRUTURA).

     

    Obs: Sem demérito para qualquer outro ponto de vista, entendo que a questão não tem relação direta com segurança pública, cuja oneração diverge diametralmente do poder de polícia. Aquela, segurança pública, é remunerada através de impostos; poder de polícia, por meio da instituição de taxas.

     

     

    Vlw

     

     

     

  • E quem falou que fiscalização de postos é atividade Segurança Pública?
  • A meu ver foco da questão e sobre a possibilidade de cobrança da taxa de polícia sem o efetivo exercício de fiscalização por parte do poder público. O STF aceita esse exercício de forma presumida. Desse modo, em havendo o órgão de fiscalização com toda estrutura para esse exercício, não é necessaría a inspeção in loco. Entende o Supremo que essa fiscalização pode ser feita sem necessariamente haver essa visita ao local, como por exemplo na análise de elementos externos.

  • Copiando um colega (não lembro o nome) que comentou em outra questão sobre o mesmo assunto:

    "Em suma, na taxa oriunda do poder de polícia, deverá haver efetiva atividade do órgão administrativo, presumindo-se essa efetividade quando existir órgão (1) competente para seu exercício e (2) com funcionamento regular."

  • Para o STF, não é inconstitucional a cobrança de taxa com valor fixo.

  • Exercício de Poder de polícia regular - a criação de órgão potencial para a fiscalização já é apta à insttiuição da taxa, basta que esteja ativo para prestar serviço regular (nos ditames da lei e sem excessos).


  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

     

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
     

  • RESOLUÇÃO: 
    A questão trata do entendimento do STF quanto á necessidade de haver órgão efetivo de fiscalização para justificar a cobrança de taxa pelo exercício regular poder de polícia, o item “A”; pelo mesmo  motivo os itens “B” e “E” estão errados. 
    O item “C” é uma “criação do examinador”, não tem sentido a cobrança dessa taxa ser em função do valor venal do imóvel. Ademais, inconstitucional é a taxa ter mesma base de cálculo de imposto e o valor venal do imóvel é  a base de cálculo do IPTU. 
    O item “D” confunde poder de polícia com segurança pública. São coisas distintas, a taxa é cobrada em função de uma atividade do Estado que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. 
    GABARITO: A 

  • A questão trata do entendimento do STF quanto á necessidade de haver órgão efetivo de fiscalização para justificar a cobrança de taxa pelo exercício regular poder de polícia, o item “A”; pelo mesmo motivo os itens “B” e “E” estão errados.

    O item “C” é uma “criação do examinador”, não tem sentido a cobrança dessa taxa ser em função do valor venal do imóvel. Ademais, inconstitucional é a taxa ter mesma base de cálculo de imposto e o valor venal do imóvel é a base de cálculo do IPTU.

    O item “D” confunde poder de polícia com segurança pública. São coisas distintas, a taxa é cobrada em função de uma atividade do Estado que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    GABARITO: A

  • RESOLUÇÃO:

    A – A assertiva sinaliza que o órgão competente está em funcionamento regular. O cotejo dessa informação com o conhecimento da jurisprudência autorizando a cobrança da taxa de polícia mesmo sem que haja fiscalização presencial nos permite concluir pelo acerto da assertiva.

    “EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE. BASE DE CÁLCULO. PROPORCIONALIDADE COM O CUSTO DA ATIVIDADE ESTATAL DE FISCALIZAÇÃO. PRECEDENTES.

    1. Nos termos da jurisprudência da Corte, a taxa de renovação de licença de funcionamento é constitucional, desde que haja o efetivo exercício do poder de polícia, o qual é demonstrado pela mera existência de órgão administrativo que possua estrutura e competência para a realização da atividade de fiscalização.

    2. A base de cálculo da taxa de fiscalização e funcionamento fundada na área de fiscalização é constitucional, na medida em que traduz o custo da atividade estatal de fiscalização. Quando a Constituição se refere às taxas, o faz no sentido de que o tributo não incida sobre a prestação, mas em razão da prestação de serviço pelo Estado. A área ocupada pelo estabelecimento comercial revela-se apta a refletir o custo aproximado da atividade estatal de fiscalização.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 856185 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 23-09-2015 PUBLIC 24-09-2015)

    B – A taxa por exercício regular de poder de polícia não tem relação com segurança pública, sendo, inclusive, proibido financiamento da segurança pública por via de taxas

    C – Não existe vedação quanto à cobrança de valor fixo por estabelecimento.

    D – Essa taxa não se refere à segurança pública, e sim à fiscalização, exercício regular de poder de polícia. Está correta a parte que diz que a segurança pública será financiada por impostos.

    E – É exatamente o contrário do que nos ensinou a jurisprudência colacionada na resolução da assertiva A

    Gabarito A

  • As taxas são arrecadadas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, conforme redação do artigo 77 do CTN e 145, II da CF. 

  • Basta que o serviço público esteja a disposição do contribuinte para o surgimento da obrigação tributária.

  • Juro que li serviço público na B, to com sono

  • O erra da questão B está no final da frase. Lá diz que se trata de competência inerente às autoridades de segurança pública. Está errado pois, segundo o STF, independente da competência inerente do órgão, não basta sua criação, deverá ser o exercício regular, não caracterizando somente pela existência/criação do órgão responsável.

    De acordo com o STF, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia. Contudo, para se cobrar a taxa, é necessário que haja o exercício regular do poder de polícia, não bastando para tanto afirmar se tratar de competências inerentes às autoridades de segurança pública.

  • Na vdd a existência do órgão pressupõe a fiscalização e assim torna legítima a cobrança da taxa

  • Fui raciocinar de forma lógica de uma administração eficaz... E errei, aff! Não precisa fazer nada, só existir, eles dizem.

  • Te amo ricardo alexandre

  • SIMPLIFICANDO:

    "Segundo explica Ricardo Alexandre, “só se pode cobrar taxa de polícia pelo efetivo exercício desse poder.” (Direito Tributário esquematizado. São Paulo: Método, 2012, p. 27). No entanto, o STF considera que o simples fato de existir um órgão estruturado que exerça permanentemente atividade de fiscalização já permite a cobrança da taxa de polícia de todos quantos estejam sujeitos a essa fiscalização.

    Assim, admite-se a cobrança periódica de todas as pessoas que estejam sujeitas à fiscalização, tenham ou não sido concretamente fiscalizadas, desde que o órgão fiscalizador esteja estruturado e a atividade de fiscalização seja regularmente exercida. Ex: no caso da taxa de controle e fiscalização ambiental – TCFA, o STF decidiu que era legítima a exigência dessa taxa a ser paga pelas empresas potencialmente poluidoras, independentemente de sofrerem fiscalização efetiva (RE 416601, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2005).

    É constitucional a instituição de taxa pela qual observada equivalência razoável entre o valor exigido do contribuinte e os custos referentes ao exercício do poder de polícia, nos termos do art. 145, II, da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 6737/PR, Rel. Min. Carmem Lúcia, julgado em 7/6/2021 (Info 1020)."

    .

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É constitucional a instituição de taxa pela qual observada equivalência razoável entre o valor exigido do contribuinte e os custos referentes ao exercício do poder de polícia, nos termos do art. 145, II, da CF/88. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/d202ed5bcfa858c15a9f383c3e386ab2>. Acesso em: 22/08/2021

  • nao li a questao fui direto ler a resposta e ja de cara li a D que por si soh é correta, mas depois q li a questao entendi o porque do erro, fiscalizacao é exercio de poder de policia e nao caracterizada como seguranca publica. isso que da querer correr

  • O estado de Goiás instituiu, por lei ordinária, um departamento de fiscalização de postos de gasolina com objetivo de aferir permanentemente as condições de segurança e vigilância de tais locais, estabelecendo um licenciamento especial e anual para o funcionamento de tais estabelecimentos e instituindo uma taxa anual de R$ 1.000 a ser paga pelos empresários, relacionada a tal atividade estatal. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta

    Alternativas

    A

    A instituição do departamento de fiscalização de postos de gasolina como órgão competente com funcionamento regular é suficiente para caracterizar o exercício efetivo do poder de polícia.

    De acordo com a jurisprudência do STF, o exercício regular do poder de polícia pode ser demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício. 

    B

    É desnecessária, para justificar a cobrança de taxa, a criação de órgão específico para o desempenho das atividades de fiscalização de postos de gasolina, por se tratar de competências inerentes às autoridades de segurança pública.

    De acordo com o STF, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia. Contudo, para se cobrar a taxa, é necessário que haja o exercício regular do poder de polícia, não bastando para tanto afirmar se tratar de competências inerentes às autoridades de segurança pública.

    C

    Para observar o princípio da capacidade contributiva, a taxa deveria ter correspondência com o valor venal do imóvel a ser fiscalizado, sendo inconstitucional a cobrança de valor fixo por estabelecimento.

    A taxa deve ter correspondência com o valor da atividade fiscalizatória, e não com o valor venal do imóvel a ser fiscalizado. O STF não considerou inconstitucional taxas com valores fixos. Alternativa errada.

    D

    A taxa em questão é inconstitucional, já que a segurança pública é um dever do Estado, constituindo um serviço indivisível, a ser mantido apenas por impostos, o que torna incabível a cobrança de taxa.

    Não se trata de serviço público a ser custeado, mas de atividade fiscalizatória caracterizada pelo exercício regular do poder de polícia. Alternativa errada.

    E

    Por ter caráter contraprestacional, a taxa só será devida caso o departamento de fiscalização de postos de gasolina faça visitas periódicas aos estabelecimentos, certificando-se do cumprimento das normas de segurança e vigilância de tais locais, de acordo com a legislação.

    A jurisprudência do STF caminha exatamente em sentido contrário, não havendo necessidade da efetiva visita da fiscalização ao estabelecimento do contribuinte para se configurar regular o exercício do poder de polícia. Alternativa errada.


ID
2319643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Instrução normativa expedida em dezembro de 2015 pelo secretário de Fazenda do Estado de Goiás estabeleceu que, para ter acesso ao sistema de informática de emissão de nota fiscal, relativa ao ICMS, o contribuinte deve estar em dia com suas obrigações tributárias estaduais. Em janeiro de 2016, a empresa Alfa Ltda., com pagamento de tributos em atraso, requereu acesso ao sistema e teve o seu pedido indeferido.
Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Essas normas vinculam a continuidade da atividade econômica do contribuinte em mora ao oferecimento de garantias ou ao pagamento prévio do devido a título de tributo. Ante a impossibilidade de impressão de talonário de notas fiscais, salvo garantia prevista com base em débitos ainda não existentes, o contribuinte encontra-se coagido a quitar a pendência sem mais poder questionar o passivo, sob pena de encerrar as atividades.

     

    O Juízo, ao deferir a segurança, assegurou o direito do contribuinte devedor à impressão de blocos de notas fiscais independentemente do oferecimento de garantias. Ao reformar a sentença, a maioria dos integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de origem entendeu ser razoável a exigência, que não se mostraria excessiva nem consubstanciaria meio indireto de cobrança de débitos tributários vencidos. Configuraria coação a pagamento apenas no “plano puramente psicológico”, e não no jurídico, ante a falta de vínculo entre os débitos existentes e a garantia imposta. Esta não serviria a cobrir o passado, mas revelaria “precaução” ou “cautela do Fisco” em relação aos futuros e presumidos débitos tendo em conta os “maus antecedentes” do contribuinte inadimplente.

     

    RE 565048 / RS

  • SANÇÃO POLÍTICA - INCONSTITUCIONAL

     

    STF RE 565048/RS, Julgamento:  29/05/2014 

     

    TRIBUTO – ARRECADAÇÃO – SANÇÃO POLÍTICA. Discrepa, a mais não poder, da Carta Federal a sanção política objetivando a cobrança de tributos – Verbetes nº 70, 323 e 547 da Súmula do Supremo. TRIBUTO – DÉBITO – NOTAS FISCAIS – CAUÇÃO – SANÇÃO POLÍTICA – IMPROPRIEDADE. Consubstancia sanção política visando o recolhimento de tributo condicionar a expedição de notas fiscais a fiança, garantia real ou fidejussória por parte do contribuinte. Inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 42 da Lei nº 8.820/89, do Estado do Rio Grande do Sul.

     

     

    SÚMULA 70 STF - É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

     

    SÚMULA 323 STF - É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

     

    SÚMULA 547 STF - Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

  • Gabarito letra C.

     

    a) CTN - Art. 113. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    b) A questão erra ao dizer que a Instrução Normativa é válida, já que se configura como sanção política proibida pelo STF, conforme jurisprudência colacionada pelos colegas.

     

    c) GABARITO. Vide jurisprudência dos colegas.

     

    d) Primeiro que o ICMS se sujeita à anterioridade nonagesimal, por força do artigo 150, III, c, da CF/88, não estando previsto nas hipóteses do artigo 150, §1º, que trata das situações em que o princípio não incide. Segundo que, como demonstrado pelos colegas, a jurisprudência rechaça a hipótese, o que torna o indeferimento inválido.

     

    e) A despeito de estar correta na parte que diz que a emissão de notas é obrigação assessória e que pode ser regulada por ato infralegal (artigo 113, §2º, do CTN), erra ao dizer que a que a restrição é válida, nos moldes já expostos.

  • PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO TRIBUTO CONFISCATÓRIO (OU RAZOABILIDADE DA CARGA TRIBUTÁRIA)

     

    O Estado do RS possuía um ato normativo determinando que o devedor tributário prestasse garantia para poder imprimir notas fiscais (obrigação tributária acessória). O STF reconheceu a inconstitucionalidade de tal ato, em razão de ser uma sanção política. Vejamos:

     

    A exigência, pela Fazenda Pública, de prestação de fiança, garantia real ou fidejussória para a impressão de notas fiscais de contribuintes em débito com o Fisco viola as garantias do livre exercício do trabalho, ofício ou profissão (CF, art. 5º, XIII), da atividade econômica (CF, art. 170, parágrafo único) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). (...). Discutia-se eventual configuração de sanção política em decorrência do condicionamento de expedição de notas fiscais mediante a oferta de garantias pelo contribuinte inadimplente com o fisco. (...). Sublinhou que esse tipo de medida, denominada pelo Direito Tributário, sanção política, desafiaria as liberdades fundamentais consagradas na Constituição, ao afastar a ação de execução fiscal, meio legítimo estabelecido pela ordem jurídica de cobrança de tributos pelo Estado. (...) O Tribunal, ademais, ressaltou o teor dos Enunciados 70, 323 e 547 (STF, RE 565048/RS, rel. Min. Marco Aurélio. 29.5.2014 – Informativo nº 748).

     

    fonte: cadernos sistematizados

  • COPIEI DA COLEGA SÓ PARA FICAR SALVO PARA MEUS ESTUDOS

    Comentários do professor Fábio Dutra do Estratégia Concursos:

     

    Alternativa A: A referida instrução normativa é inválida por outro motivo, já que o princípio da legalidade tributária aplica-se às obrigações principais, e não acessórias. Alternativa errada.

    ------------------------------

    Alternativa B: A referida instrução normativa é inválida por outro motivo, pois o princípio da anterioridade nonagesimal não se aplica às obrigações acessórias. Alternativa errada.

    ----------------------------

    Alternativa C: A jurisprudência do STF (Súmulas 70, 323 e 547) deixam claro que esta Corte entende como inválidos os meios indiretos de cobrança do tributo, como é o caso da restrição do acesso do contribuinte ao sistema para emissão de notas fiscais. Alternativa correta.

    ---------------------------------

    Alternativa D: O ICMS é tributo sujeito à anterioridade nonagesimal, mas o caso em comento não trata de instituição ou majoração do ICMS, e sim da criação de uma obrigação acessória inválida. Alternativa errada.

    -------------------------------

    Alternativa E: De fato, a emissão de notas fiscais é obrigação acessória, podendo ser regulada por ato infralegal, mas ainda assim a referida instrução normativa é inválida, pois, como já comentado, criou verdadeiros meios indiretos de cobrança do tributo, rechaçados pela jurisprudência do STF. Alternativa errada.

     

    Gabarito: Letra C

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/b

  • a) ERRADA - Pois obrigações acessória é uma das exceções a legalidade estrita do direito tributário, portanto as obrigações acessórias não precisam de lei em sentido estrito.

    EXCEÇÕES A LEGALIDADE ESTRITA: # correção monetária; # nova data de pagamento; # obrigações acessórias; # alíquota máxima e mínima do IPI, II, IOF, IE, ICMS; CID COMBUSTÍVEL;

    b) ERRADA - Pois o ICMS não é exceção a anterioridade NONAGESIMAL

    EXCEÇÕES a anterioridade NONAGESIMAL: Calamidade, IE, Guerra, IOF, II, IR, IPVA, Investimento Público urgente

    EXCEÇÕES a anterioridade ANUAL: Calamidade, IE, Guerra, IOF, II, Contribuição previdenciária 195§6 CRFB; IPI; Restabelecimento CID combustível 177§4, I, b - ; Restabelecimento ICMS monofásico 155§4, IV, c

    c) CORRETA

    d) ERRADA - O STF tem reiteradamente entendido que são inconstitucionais essas restrições impostas pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica, sobretudo quando forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.

    e) ERRADA - a obrigação acessória é uma exceção a legalidade estrita, nesse ponto a questão está certa. Todavia é inválida pois limita o livre exercício de atividade econômica

  • CTN Art. 97. Somente a lei pode estabelecer

    V - a cominação depenalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outros infrações nela definidas.

    A pergunta que faço... a penalidade que a lei cita é somente a pecuniária, ou também considera outros tipos de restrições?

  • Glauco

    A emissão de notas fiscais constitui obrigação acessória, e, portanto, pode ser estabelecida pela legislação tributária (Instrução normativa), não sendo obrigatória a sua instituição por lei ordinária. Logo, NÃO É inválida a restrição estabelecida por instrução normativa.

  • A emissão de notas é obrigação acessória, de modo que pode ser instituída pela legislação tributária, ademais, no caso não se ofende o princípio da legalidade estrita, eis que a proibição não comina penalidade (multa)

  • TESE DEFINIDA EM REPERCUSSÃO GERAL SOBRE A MATÉRIA:

    TEMA 31: É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – “sanção política” –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários.

  • Trata-se de excesso de exação.

    Não pode o Fisco impedir o lançamento de novos créditos para cobrar os anteriores. Iria contra seus próprios fundamentos.

  • Instrução normativa expedida em dezembro de 2015 pelo secretário de Fazenda do Estado de Goiás estabeleceu que, para ter acesso ao sistema de informática de emissão de nota fiscal, relativa ao ICMS, o contribuinte deve estar em dia com suas obrigações tributárias estaduais. Em janeiro de 2016, a empresa Alfa Ltda., com pagamento de tributos em atraso, requereu acesso ao sistema e teve o seu pedido indeferido. Nessa situação hipotética,

    Alternativas

    A

    ainda que a emissão de notas fiscais seja obrigação acessória, o princípio da legalidade estrita, vigente no direito tributário, impõe que tais deveres sejam previstos por lei ordinária, sendo inválida a restrição estabelecida por instrução normativa.

    A referida instrução normativa é inválida por outro motivo, já que o princípio da legalidade tributária aplica-se às obrigações principais, e não acessórias. 

    B

    o ICMS é tributo sujeito à anterioridade nonagesimal, de modo que, embora válida a instrução normativa, o indeferimento é ato insubsistente, por ter aplicado a instrução normativa antes do prazo constitucional.

    A referida instrução normativa é inválida por outro motivo, pois o princípio da anterioridade nonagesimal não se aplica às obrigações acessórias. 

    C

    a interdição de emissão de notas fiscais é meio indireto de cobrança do tributo, já que inibe a continuidade da atividade profissional do contribuinte, o que torna a instrução normativa em questão inválida.

    A jurisprudência do STF (Súmulas 70, 323 e 547) deixam claro que esta Corte entende como inválidos os meios indiretos de cobrança do tributo, como é o caso da restrição do acesso do contribuinte ao sistema para emissão de notas fiscais. Alternativa correta.

    D

    o ICMS não é tributo sujeito à anterioridade nonagesimal, de modo que o indeferimento é válido.

    O ICMS é tributo sujeito à anterioridade nonagesimal, mas o caso em comento não trata de instituição ou majoração do ICMS, e sim da criação de uma obrigação acessória inválida. Alternativa errada.

    E

    a emissão de notas fiscais é obrigação acessória, podendo ser regulada por ato infralegal, sendo válida a restrição estabelecida.

     De fato, a emissão de notas fiscais é obrigação acessória, podendo ser regulada por ato infralegal, mas ainda assim a referida instrução normativa é inválida, pois, como já comentado, criou verdadeiros meios indiretos de cobrança do tributo, rechaçados pela jurisprudência do STF. Alternativa errada.


ID
2319646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ricardo, com quinze anos de idade, traficou entorpecentes por três meses, obtendo uma renda de R$ 20.000. Informado pela autoridade competente, um auditor da Receita Federal do Brasil efetuou lançamento contra o menor.
Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    CTN

     

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

     

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

     

    É só lembrar da estória do meninho.. que foi comprar doce na padaria...

  • GABARITO: B.

     

    "Assim é que, sendo o sujeito passivo da obrigação tributária uma pessoa natural, ou física, sua capacidade tributária independe da civil. Mesmo sendo juridicamente incapaz, nos termos do direito civil, em face do direito tributário tem ela plena capacidade jurídica (CTN, art. 126, I)." (MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 37 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 151).

     

    "O art. 118, I, do CTN não pode ser interpretado de forma isolada, porquanto pode trazer sérias contradições aos demais dispositivos legais. O princípio do non olet, expresso no artigo citado, foi criado por Albert Hensel e Otmar Bühler e tem como escopo permitir a tributação das atividades ilícitas. Irrelevante, portanto, para a determinação do fato gerador, a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes." (STJ, REsp 1.493.162/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2014).

  • "Pecunia Non Olet".

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA B)

     

    Questão muito interessante ! Seguem comentários do professor Fábio Dutra do Estratégia Concursos:

     

     

    Alternativa A: Para os efeitos tributários, pouco importa se Ricardo é menor de idade, civilmente incapaz. Assim sendo, Ricardo é contribuinte do Imposto de Renda, podendo o Auditor-Fiscal da Receita Federal lançar o imposto tendo-o como sujeito passivo. Alternativa errada.

    ------------------------------------------------

    Alternativa B: De acordo com o art. 126, do CTN, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Assim sendo, é correto o lançamento contra o menor. ALTERNATIVA CORRETA

    CTN​ Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

     

    ------------------------------------------------

    Alternativa C: O tráfico de entorpecente não pode ser propriamente o fato gerador do tributo, mas sim a renda dele proveniente. Ademais, Ricardo, mesmo infcapaz, pode sofrer o lançamento, com base no art. 126, do CTN. Alternativa errada.

    ------------------------------------------

    Alternativa D: De acordo com o art. 118, I, do CTN, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. Portanto, se Ricardo auferiu renda, está sujeito ao imposto de renda, já que o fato gerador desse imposto ocorreu e deve ser abstraído da validade jurídica dos atos práticos pelo contribuinte.(ALTERNATIVA ERRADA)

    OBS: Gostaria de acrescentar que conforme aulas do querido professor Fábio Dutra o FATO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES SER OBJETO DE COBRANÇA DE TRIBUTOS DECORRE DO PRINCÍPIO DO PECÚNIA NON OLET (" DINHEIRO NÃO CHEIRA"), ou seja, se o ATO LÍCITO É TRIBUTADO, PORQUE NÃO TRIBUTAR O ATO ILÍCITO? 

    ---------------------------------------------------------

    Alternativa E: De acordo com o art. 126, do CTN, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Assim sendo, é correto o lançamento contra o menor. Alternativa correta.

    Gabarito: Letra B

     

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-tributario-prova-comentada-delegado-pc-go/

     

     

     

     

     

  • Olá pessoal!

    Vamos aprofundar mais um pouco sobre o   "PRINCÍPIO DO PECÚNIA NON OLET"!

     

    É princípio consagrado em Direito Tributário que o tributo deve incidir sobre as atividades lícitas e, da mesma forma, sobre aquelas consideradas ilícitas ou imorais. Isso ocorre de acordo com o princípio pecunia non olet, segundo o qual, para o Estado, o dinheiro não tem cheiro que se traduz na conhecida expressão pecunia non olet. Aliomar Baleeiro lembra que a cláusula surgiu a partir do diálogo ocorrido entre o Imperador Vespasiano e seu filho Tito, quando este se pôs a indagar o pai sobre a razão pela qual se decidiu tributar os usuários de banheiros públicos na Roma Antiga. Assim, o Imperador justificou a incidência do tributo respondendo que o dinheiro não tem cheiro, não importando para o Estado a fonte de que provenha (Direito tributário brasileiro. Atualizado por Misabel Abreu Machado Derzi, 11ª. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 714). Em outras palavras, pouco importa para o Fisco, desde tempos antigos, se a atividade praticada pelo contribuinte é "limpa" ou "suja".

     

    Vejam  a decisão do STF que alude o supracitado princípio:

     

    "Sonegação fiscal de lucro advindo de atividade criminosa: non oletDrogas: tráfico de drogas, envolvendo sociedades comerciais organizadas, com lucros vultuosos subtraídos à contabilização regular das empresas e subtraídos à declaração de rendimentos: caracterização, em tese, de crime de sonegação fiscal, a acarretar a competência da Justiça Federal e atrair pela conexão, o tráfico de entorpecentes: irrelevância da origem ilícita, mesmo quando criminal, da renda subtraída à tributação. A exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso – antes de ser corolário do princípio da moralidade – constitui violação do princípio de isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética" (STF: HC 77530/RS, DJ 18-09-1998).

     

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/13631/a-clausula-pecunia-non-olet-em-direito-tributario

  • A questão não tem resposta correta, pois o gabarito (alternativa "b") classifica o proveito econômico de ato ilícito como "renda", quando, na verdade, trata-se de "proventos". Lembrem-se que o IR é imposto sobre renda e PROVENTOS de qualquer natureza. A hipótese da questão se encaixa nesse último conceito.

  • lá pessoal!

    Vamos aprofundar mais um pouco sobre o   "PRINCÍPIO DO PECÚNIA NON OLET"!

     

    É princípio consagrado em Direito Tributário que o tributo deve incidir sobre as atividades lícitas e, da mesma forma, sobre aquelas consideradas ilícitas ou imorais. Isso ocorre de acordo com o princípio pecunia non olet, segundo o qual, para o Estado, o dinheiro não tem cheiro que se traduz na conhecida expressão pecunia non olet. Aliomar Baleeiro lembra que a cláusula surgiu a partir do diálogo ocorrido entre o Imperador Vespasiano e seu filho Tito, quando este se pôs a indagar o pai sobre a razão pela qual se decidiu tributar os usuários de banheiros públicos na Roma Antiga. Assim, o Imperador justificou a incidência do tributo respondendo que o dinheiro não tem cheiro, não importando para o Estado a fonte de que provenha (Direito tributário brasileiro. Atualizado por Misabel Abreu Machado Derzi, 11ª. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 714). Em outras palavras, pouco importa para o Fisco, desde tempos antigos, se a atividade praticada pelo contribuinte é "limpa" ou "suja".

     

    Vejam  a decisão do STF que alude o supracitado princípio:

     

    "Sonegação fiscal de lucro advindo de atividade criminosa: non oletDrogas: tráfico de drogas, envolvendo sociedades comerciais organizadas, com lucros vultuosos subtraídos à contabilização regular das empresas e subtraídos à declaração de rendimentos: caracterização, em tese, de crime de sonegação fiscal, a acarretar a competência da Justiça Federal e atrair pela conexão, o tráfico de entorpecentes: irrelevância da origem ilícita, mesmo quando criminal, da renda subtraída à tributação. A exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso – antes de ser corolário do princípio da moralidade – constitui violação do princípio de isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética" (STF: HC 77530/RS, DJ 18-09-1998).

     

  • Importante mencionar que os pais só respondem solidariamente nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal do contribuinte, qual seja, o filho menor. Por isso a letra C está incorreta.

  • Ricardo Alexandre, O grande:

    -

    -

    Por isso, o próprio Código Tributário Nacional prevê, em seu art. 126, que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Percebe-se que, nos termos do Código Civil, não havendo capacidade civil, o negócio jurídico celebrado é inválido. Para o direito tributário, contudo, a falta de capacidade civil é irrelevante, pois se ocorrer no mundo dos fatos a situação definida em lei como necessária e suficiente para o nascimento da obrigação tributária (fato gerador), o tributo será cobrado.

  • Nesse tipo de questão deve-se abstrair a atividade ilícita e focar no que foi obtido, no caso, a renda, sobre a qual incide IR.

     

    Assim, o fato gerador é a renda, e não a atividade ilícita.

     

    Ricardo poderia ter comprado um imóvel (ITBI), feito compras ou ter contratado um serviço (ISS, ICMS), tudo com o dinheiro do tráfico e sendo incapaz, que o dir. trib. não se importa e tributa.

  • GABARITO B

     

    Princípio do Non Olet (não cheira):

    Interpreta-se a definição legal de fato gerador abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, pois para a incidência do tributo, não é relevante a regularidade jurídica dos atos, ou seja, não se frustram a tributação as riquezas adquiridas por incapazes ou os rendimentos advindos da contravenção, da prostituição ou do tráfico ilícito de drogas.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • CTN "Responsabilidade de Terceiros
    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento
    da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente
    com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que
    forem responsáveis:
    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados
    ou curatelados;
    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos
    por estes;
    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida
    ou pelo concordatário;
    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos
    devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão
    do seu ofício;
    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria
    de penalidades, às de CARÁTER MORATÓRIO."

    Apesar do caput descrever solidariedade, na verdade se trata de subsidiariedade. E ainda assim, o responsável só responderá no caso de participação no ato.

  • GABARITO: B

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Capacidade tributária independe da capacidade civil; e

    O dinheiro não tem cheiro (Pecunia non olet)

  • Se fosse cobrar imposto de cada traficante, o Brasil superava todas as economias mundiais em um ano.

  • GABARITO LETRA B 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:

     

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

     

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • DINHEIRO NÃO FEDE!!

  • GABARITO LETRA B

    CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA à Art. 126, inc. I do CTN. O menor pode ser sujeito passivo da obrigação tributária.

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

           I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    *O fato gerador foi a aferição da renda de R$ 20.000,00, o tráfico ilícito de entorpecentes em nada impede a cobrança, não macula o tributo (Art. 118 CTN).

  • Letra C: Ricardo não é incapaz de sofrer lançamento como afirma o item. Na verdade, será sujeito passivo da obrigação tributária com base no art. 126, I, do CTN. Contudo, se verificada a impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal os pais responderão solidariamente, pelos tributos devidos pelos seus filhos menores. Vejamos:

    CTN - Responsabilidade de Terceiros

            Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

           I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

  • O produto do crime se encontra sujeito à tributação na medida em que, conforme o Código Tributário Nacional, vigora para exação tributária a regra do non olet.

    CTN - Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos (Princípio da interpretação objetiva do FG ou Princípio da Cláusula Non Olet).

  • a) ERRADA. De acordo com o CTN:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Logo, não pode o Estado instituir ou cobrar um tributo, qualquer que seja, a título de sanção, porque o tributo possui função primordialmente arrecadatória ou de intervenção no domínio econômico; já a multa possui finalidade sancionatória, e não se confunde com aquele.

    b) CERTA. Primeiramente, quanto à capacidade tributária passiva, o CTN prevê o seguinte:

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

     Percebam que, de acordo com o inciso I, “para que alguém venha a ser considerado sujeito passivo de obrigação tributária, basta que a lei tributária assim o defina e que ocorra o fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes as regras sobre capacidade segundo o direito civil” (Ricardo Alexandre, 2014). Mesmo a diferenciação proposta no Código Civil (capazes, relativamente incapazes e absolutamente incapazes) em nada influência a capacidade passiva do Direito Tributário.

    Em segundo lugar, não é o tráfico de drogas que é considerado FG do respectivo tributo, mas sim, como acertadamente definido na alternativa, a percepção de renda. Este entendimento contempla o princípio do pecunia non olet (o dinheiro não cheira), bem como o princípio da isonomia fiscal. 

    c) ERRADA. Nenhum fato gerador de tributo terá por hipótese de incidência o exercício de atividade ilícita ou criminosa. O que se tributa é a renda obtida pela atividade. Seria inconsistente com o princípio da isonomia fiscal tributar a renda do trabalhador diário e não tributar a renda de um criminoso em função da ilegalidade ou imoralidade de suas atividades, não é mesmo? 

    d) ERRADA. Como disposto nas alternativas anteriores, o que se tributa é a renda, não a atividade ilícita.

    e)ERRADA. Como discorrido nas alternativas anteriores, a (in)capacidade civil não influencia sobre sua capacidade tributária.

    Resposta: Letra B

  • fisco nunca perde...

  • Ricardo, com quinze anos de idade, traficou entorpecentes por três meses, obtendo uma renda de R$ 20.000. Informado pela autoridade competente, um auditor da Receita Federal do Brasil efetuou lançamento contra o menor. Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    O tráfico de entorpecente é ato ilícito, sendo responsáveis pelos prejuízos dele decorrentes, nos termos da lei civil, os pais de Ricardo, que deverão recolher o tributo a título de sanção cível.

    Para os efeitos tributários, pouco importa se Ricardo é menor de idade, civilmente incapaz. Assim sendo, Ricardo é contribuinte do Imposto de Renda, podendo o Auditor-Fiscal da Receita Federal lançar o imposto tendo-o como sujeito passivo. 

    B

    A capacidade tributária independe da capacidade civil, de modo que é correto o lançamento contra o menor que, no caso, percebeu remuneração que pode ser considerada renda.

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    C

    O tráfico de entorpecente é atividade que gera proveito econômico, o que justifica torná-lo fato gerador de tributo, não podendo, no entanto, Ricardo, por ser incapaz, sofrer lançamento, devendo a renda percebida ser imputada aos seus pais.

    O tráfico de entorpecente não pode ser propriamente o fato gerador do tributo, mas sim a renda dele proveniente. Ademais, Ricardo, mesmo incapaz, pode sofrer o lançamento, com base no art. 126, do CTN

    D

    O tráfico de entorpecente, por ser crime, não pode ser objeto de tributação, pois o pagamento de imposto em tal hipótese significaria que o Estado estaria chancelando uma atividade ilícita, sendo, portanto, insubsistente o lançamento.

    De acordo com o art. 118, I, do CTN, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. Portanto, se Ricardo auferiu renda, está sujeito ao imposto de renda, já que o fato gerador desse imposto ocorreu e deve ser abstraído da validade jurídica dos atos práticos pelo contribuinte.

    E

    Ricardo, por ser incapaz, não pode sofrer lançamento, não constituindo renda eventuais ganhos econômicos que ele venha a ter.

    De acordo com o art. 126, do CTN, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Assim sendo, é correto o lançamento contra o menor.


ID
2319649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São responsáveis pelos créditos tributários relativos a obrigação de terceiros, quando não for possível exigir-lhes o cumprimento da obrigação principal, independentemente de terem agido com excesso de poderes ou em desacordo com a lei, estatuto ou contrato social,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    CTN

     

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

     

     

  • Resposta: d

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

  • Só acrescentando:

    As demais alternativas estão erradas, pois citam os responsáveis por infrações, contido no Art.137 do CTN:

     

    CTN - Seção IV - Responsabilidade por Infrações

    ...

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

    b) dos mandatários (alternativa E), prepostos ou empregados (alternativa A), contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

    c) dos diretores (alternativa B), gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado (alternativa C), contra estas.

  • Não entendi por que os outros não respondem?

     

    Att

  • Tulio,

    O segredo dessa questão está na expressão " independentemente de terem agido com excesso de poderes ou em desacordo com a lei, estatuto ou contrato social"

     Nesses casos - onde independem de agirem com excesso de poderes - são responsáveis  sólidários aqueles dispostos no art 134 do CTN. (Faça-se a ressalva ao termo "solidário" que foi aplicado - de acordo com a doutrina -  com atecnia, pois a palavra correta deveria se  "subsidiariamente" e não "solidariamente" como saiu no texto da lei.

     

     

     

  • Todos os casos mencionados referem-se à responsabilidade de terceiros, contudo, as hipóteses tratadas no art.134, dentre as quais se inclui o gabarito (administradores de bens de terceiros) são atinentes a uma atuação regular, enquanto as ocasiões descritas no art. 135 (reproduzidas nas demais assertivas) preveem uma atuação irregular, contrariando-se a lei, contrato ou estatuto social.

    Como o enunciado menciona " independentemente de terem agido com excesso de poderes ou em desacordo com a lei, estatuto ou contrato social", excluem-se as previsões do art. 135, remanescendo, portanto, a hipótese do art. 134.

  • A questão se baseia na disciplina dos artigos 134 e 135. Observem que os administradores de bens de tereceiros são responsáveis de qualquer jeito, tanto quando agirem com execesso de poderes, conforme o inciso I do art 135, como no caso de impossibilidade do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, conforme o inciso III do art 134.

     

     Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

            I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

            II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

            III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

            IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

            V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

            VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

            VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

            Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

     

            Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

     

            I - as pessoas referidas no artigo anterior;

            II - os mandatários, prepostos e empregados;

            III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • As pessoas referidas no art. 135 respondem sozinhas pelo crédito:

    1. TODOS do Art. 134, quando agirem com excesso;

    2. Mandatários, prepostos e empregados (COM EXCESSO)

    3. Diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado (COM EXCESSO)

    O único que não está no rol do Art. 135 e que a responsabilidade independem de terem agido com excesso é o administrador de bens de terceiros (Art. 134, III)

  • Nunca vou decorar essa parte :( 

    Os responsáveis são tão parecidos q não consegui sigo diferenciar quando é q responde qd há excesso ou não :(

  • vai sim, Pricylla. Diga ao seu cerebro que você consegue e conseguirá :***

  • Art. 134 -> Age regularmente

    Art. 135 -> Age irregularmente

  • Pessoal, cuidado! Vários comentários equivocados.
     

     Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

            I - as pessoas referidas no artigo anterior

    Ou seja, todos do art. 134 também serão pessoalmente responsáveis quanto aos atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    A questão em si solicita ao candidato que marque a alternativa que é caso de ação com regularidade (art. 134).
    Art.134, III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

     

  • A questão é resolvida a par da dicção dos dois artigos, quais sejam, os artigos 134 e 135 do CTN. Ora, o examinador da questão insere nas alternativas todos os que estão contemplados nos incisos II e III do art. 135, ficando, por conseguinte, de fora, aqueles que  respondem solidariamente no art. 134 e não RESPONDEM pessoalmente ( quando há atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos). Portanto, figura como resposta a alternativa letra D.

  • A responsabilidade de terceiros pode ser:

    Subsidiária: (art. 134, CTN): Nos casos de impossibilidade de exigência da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis (independentemente de terem agido com excesso de poderes ou em desacordo com a lei, estatuto ou contrato social):

    a)      Os Pais, pelos filhos menores.

    b)      Os tutores e curadores, por seus tutelados ou curatelados.

    c)       Os administradores de bens, por terceiros.

    d)      O síndico e comissário, pela Massa.

    e)      O inventariante, pelo espólio.

    f)       Os notários, pelos tributos oriundos dos atos notariais.

    g)      Os sócios, pela liquidação da sociedade de pessoas.

                                                                                                  OU 

    Pessoal: (art. 135, CTN): A responsabilidade vai ser pessoal quando as pessoas responsáveis pelos créditos e obrigações, agirem com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, são elas:

    a)      As pessoas referidas no art. 134, contra aquelas por quem respondem.

    b)      Mandatários, prepostos e empregados.

    c)       Diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • GAB D-

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

            I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

            II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

            III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

            IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

            V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

            VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

            VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. (soc ilimitada)

  • LETRA D CORRETA 

    CTN

      Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

            I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

            II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

            III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

            IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

            V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

            VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

            VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

  • Responsabilidade de Terceiros:

            Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente (na verdade Subsidiária) com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
            I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
            II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
            III - os administradores (incluindo o Administrador Judicial) de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
            IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
            V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
            VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
           VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
            Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

     

    Por que subsidiária, se a lei estabelece solidária?

    Entendo ser um erro do legislador, visto que este artigo prevê uma ordem a ser seguida para a cobrança da obrigação. Caso fosse solidária, não haveria essa ordem a ser seguida, podendo a dívida ser cobrada diretamente de qualquer das partes.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  •  Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos

    os mandatários

    prepostos

    empregados

    e...

    os diretores, gerentes,  representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    decore isso pq geralmente perguntam confronto com o artigo 134, que tem mais responsáveis, decore esse que tem menos e facilita na hora do desespero cespiano

  • Os atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei respondem:   

    a)      Os Pais, pelos filhos menores.

    b)      Os tutores e curadores, por seus tutelados ou curatelados.

    c)       Os administradores de bens, por terceiros.

    d)      O síndico e comissário, pela Massa.

    e)      O inventariante, pelo espólio.

    f)       Os notários, pelos tributos oriundos dos atos notariais.

    g)      Os sócios, pela liquidação da sociedade de pessoas.

            II - os mandatários, prepostos e empregados;

            III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    Porém da  A a letra E independem excesso de poderes ou infração de lei.

    obs: Por que subsidiária, se a lei estabelece solidária?

    No caso só se algumapessoa do rol não cumpri a obrigação poderá optar por escolher uma dessas pessoas daletra A até E para cumpri-la ou optar por cobrar de quem nao cumpriu.

     

    hahahaha massejá nao cumpriu que mserá tolo de cobrar dele novamente?????? sempre terá um

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

    Código Tributário

     

     

     

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

  • Melhor resposta: MG DELTA!

  • Excelente a Professora Luciana Zimmermann do QC.

  • Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:


    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

  •  Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

           I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

           II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

           III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

           IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

           V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

           VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

           VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

     

           Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

     

            I - as pessoas referidas no artigo anterior;

           II - os mandatários, prepostos e empregados;

           III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado

  •  Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

           I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

           II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

           III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

           IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

           V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

           VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

           VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

     

           Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

     

            I - as pessoas referidas no artigo anterior;

           II - os mandatários, prepostos e empregados;

           III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado

  • GABARITO LETRA D 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

     

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

     

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

     

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

     

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

     

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

     

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

  • O enunciado da questão é falho, uma vez que não há menção a uma circunstância imprescindível para a haver a responsabilidade de terceiros do art. 134 do CTN: o fato de ele, o terceiro, intervir ou for omisso no não pagamento do tributo. De todo modo, o único terceiro que do rol do art. 134 do CTN (que era o que a questão queria saber) é o administrador de bens de terceiros.

  • gabarito letra D

    CTN 134= responsabilidade subsidiária e atuação regular

    CTN 135= responsabilidade solidaria e atuação irregular

    fonte: professora QC

  • Eu acertei por eliminação, pois os administradores de bens de terceiros não estão expressamente elencados, nos incisos do art. 135 do CTN. Todavia, esta questão deveria ser anulada, pois estes encontram-se implícitos no inciso I do referido artigo.

  • São responsáveis pelos créditos tributários relativos a obrigação de terceiros, quando não for possível exigir-lhes o cumprimento da obrigação principal, independentemente de terem agido com excesso de poderes ou em desacordo com a lei, estatuto ou contrato social,

    Alternativas

    A

    os empregados.

    B

    os diretores de pessoa jurídica.

    C

    os representantes legais de pessoas jurídicas de direito privado.

    D

    os administradores de bens de terceiros.

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    E

    os mandatários.


ID
2319652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sabendo que, por disposição constitucional expressa, em regra, os princípios tributários e as limitações ao poder de tributar não se aplicam de forma idêntica a todas as espécies tributárias, assinale a opção correta a respeito da aplicação desses institutos.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    CF.88

     

    Art. 167. São vedados:

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo

  • Alternativa C - Incorreta 

     Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:         (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

     

    (...)

     

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". (princípio da anterioridade)

  • Gabarito letra B.

     

    a) CF/88 - Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Obs: a vedação só não se aplica à União.

     

    b) CF/88 - Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Obs: a vedação realmente só se aplica aos impostos, por força do dispositivo constitucional.

     

    c) CF/88 - Art. 195. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Obs: a aplicação se dá de forma diferenciada em relação àqueles impostos sobre os quais incide a anterioridade, eis que o princípio não se aplica a estas contribuições.

     

    d) CF/88 - Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Obs: Não é sempre que ele se aplica, mas sim apenas quando possível.

     

    e) CF/88 - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. § 1º. A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Obs: No caso, a exigência de observância do princípio da anterioridade só se dá na hipótese de investimento público, não na de despesa extraordinária, conforme dita o mandamento constitucional.

  • Segundo a norma da anterioridade mitigada, deve haver um intervalo mínimo de 90 (noventa) dias entre a publicação da lei que institui ou majora o tributo e sua eficácia, obedecido o princípio da anterioridade, o que impede que leis exacionais publicadas no último dia do exercíco financeiro produzam efeitos imediatos - em detrimento da segurança jurídica dos contribuintes. Não se submetem ao princípio em comento os impostos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, da CF/88, nem a fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156,I.

     

     

    O princípio da anterioridade nonagesimal está positivado no art. 195, § 6°, da CF/88, segundo o qual as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b" (anterioridade anual). A norma, como se pode perceber, difere da anterioridade mitigada na medida que: a) se aplica exclusivamente às contribuições sociais; e b) não deve obediência à anterioridade anual.

  • Complementando:
    Letra D - ERRADA

    CF/88 - Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    STF - IPVA. Progressividade. Todos os tributos submetem-se ao princípio da capacidade contributiva (precedentes), ao menos em relação a um de seus três aspectos (objetivo, subjetivo e proporcional), independentemente de classificação extraída de critérios puramente econômicos. [RE 406.955 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-10-2011, 2ª T, DJE de 21-10-2011.]
     

    Então, é importante ficar atento para o enunciado da questão, pois se o examinador cobrar segundo a CF/88 tal princípio se aplica somente aos impostos, por outro lado se cobrar segundo a jurisprudencia do STF deve assinalar que se aplica para todos os tributos. 

     

  • COMPLEMENTO:

     

    - princípio da não afetação/não vinculação: art. 167, inciso IV, CF/1988.

     

    Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

     

    Exceções ao princípio da não afetação dos impostos:

     

        1 - Repartição constitucional dos impostos;

        2 - Destinação de recursos para a saúde; destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino; destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

        3 - Prestação de garantias para: (i) operações de crédito por antecipação de receita; (ii) a União (garantia e contragarantia); (iii) pagamento de débitos para com esta.

  • Gente, esta questão foi tão fácil, tão fácil, que eu fiquei com medo de marcar. Alternativa correta B.

  • Luiz, fiquei na mesma aqui. Tive que ler todos os itens e ainda assim marquei achando que tinha alguma pegadinha.

  • Não achei tão obvio assim como afirmaram meus colegas! A alternativa "B" esta errada também!

    Muito fácil falar que "A aplicação do princípio da não vinculação de receita a despesa específica é limitada aos impostos" se pegarmos apenas o art. 167 da CRFB de forma isolada. A constituição deve ser analísada como um todo.

    Será que posso continuar com essa afirmativa quando leva em consideração o art. 76 do ADCT que afirma: " São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.     (Redação dada pela Emenda constitucional nº 93) ."

    Atualmente pode-se falar que 30% da receita das contribuições sociais não são vinculadas a despesas específicas.

    A questão realmente esta correta agora?

    Não vejo como certa a Assertiva B

  • a) aplica-se aos estados e municípios CF 152

    c)contribuições da seguridade não se sujeitam à anterioridade do exercício financeiro, APENAS À NOVENTENA

    d)capacidade contributiva aplica-se quando possível, NÃO SEMPRE

    e)empréstimos compulsórios são peculiares. Os destinados à calamidade e guerra não se sujeitam à anteriodade do exercício financeiro, MAS OS PARA OBRA URGENTE E RELEVANTE SE SUJEITAM

  • Acredito que o que o examinador quis dizer na B foi que os impostos são necessariamente não vinculados, já taxas, contribuições sociais, contribuições de melhoria não existe essa exigência, podendo ser tantos vinculados como não vinculados. Pelo menos a constitucão não veda.

     

     

  • a) Apenas aos impostos estaduais aplica-se o princípio que proíbe o estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou seu destino. ERRADA:  AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS aplica-se o princípio que proíbe o estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou seu destino. (ART. 152, CF)

     

     

    b)A aplicação do princípio da não vinculação de receita a despesa específica é limitada aos impostos. CORRETA

     

     

     c) Em regra, o princípio da anterioridade do exercício aplica-se da mesma forma aos impostos e às contribuições sociais da seguridade socialERRADA: não se aplica o princípio da anterioridade de exercício as contribuições sociais da seguridade social que apenas se submete a anterioridade nonagesimal.

     

     

     d) O princípio da capacidade contributiva aplica-se sempre e necessariamente aos impostos. ERRADA: sempre que possível aplicar-se- á o princípio da capacidade contributiva nos termos do art. 15,§1º da CF.

     

     

     e) O princípio da anterioridade do exercício atinge, de forma ampla, as hipóteses de empréstimos compulsórios previstas no texto constitucional. ERRADA: os emprestimos compulsórios de guerra e calamidades públicas não se sujeita a nenhuma espécie de anterioridade (ARTS. 148, I c/c 150 §1º ambos da CF).

  • Curioso como existem alguns que afirmam que a questão "a" ou "b" é MUITO FÁCIL mas nunca passam em nada. Vai entender...

  • A letra "A" está errada, pois a proibição se refere a todos os tributos Estaduais e Municipais, não apenas aos impostos.

  • OBS: As TAXAS são tributos de arrecadação não vinculada, salvo as custas e emolumentos.

  • Francisco, a doutrina entende que as taxas são tributos vinculados. Cuidado com suas fontes, por favor. 

  • A DRU prevista no ADCT reflete uma desvinculação excepcional de receita de contribuições. Questão de concurso de primeira fase é objetiva, não pode ficar viajando assim.. 

     

    Os impostos, em regra, não são vinculados. Os demais tributos, em regra, são vinculados. FIM.

  •                                                                         EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

     

     

    II, IE, IEG --> IMEDIATO

    EMP. COMPULSÓRIO EXTRAORDINÁRIO (GUERRA E CALAMIDADE PÚBLICA) --> IMEDIATO

     

    ---------------------

     

    IPI, CONTRIB. DE SEGURIDADE SOCIAL --> SÓ 90 DIAS

    RESTABELECIMENTO de ICMS MONOFÁSICO e CIDE COMBUSTÍVEL --> SÓ 90 DIAS

     

    ---------------------

     

    IR -->  SÓ VIRADA DO ANO

    BASE DE CAÚCULO DE IPTU e IPVA -->  SÓ VIRADA DO ANO

     

     

     

    GABARITO: B

  • Em relação à Letra D, notei que não foi comentado o verdadeiro erro do item.

    Está previsto no art. 145, §1º, da CF: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...)”.

    Vale ressaltar que a expressão "sempre que possível", acima utilizada, não se aplica para a segunda parte do parágrafo ("capacidade contributiva"), mas apenas para a primeira (caráter pessoal dos impostos).

    As conclusões são as seguintes: • Os impostos terão caráter pessoal (sempre que possível); • Os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (sempre).

    Ocorre que a questão mencionou que o princípio da capacidade contributiva aplica-se sempre e necessariamente aos impostos. O erro da questão está em limitar a aplicação do mencionado princípio somente aos impostos. Cabe frisar que o STF já se posicionou no sentido de que ele também pode ser observado no que diz respeito ás taxas, por exemplo.

  •  

    A) INCORRETA - Mencionado princípio aplica-se aos Estados, ao DF e aos Municípios;

    B) CORRETA - A não vinculação de receita a despesa, fundo ou orgão é limitado aos IMPOSTOS;

    C) INCORRETA - As Contribuições da Seguridade Social devem obediência apenas à anterioridade da noventena; 

    D) INCORRETA - O princípio da capacidade contributiva aplica-se à todas as espécies tributárias;

    E) INCORRETA - Os emprétimos compulsórios (art.148 CF) não se submetem aos princípios da anterioridade.

  • Contribuições de melhoria e taxas em geral também possuem ARRECADAÇÃO NÃO VINCULADA, não entendi o motivo de a alternativa B estar correta.

  • Acho que você se confundiu Lucas Silva, nesses dois tributos o valor do tributo é atrelado à contraprestação da Administração. Nas taxas não precisa ser exatamente o custo do serviço, mas deve haver relação. Já nas contribuições de melhoria, o valor arrecadado é, inclusive, limitado ao valor da obra e, individualmente, ao montante da valorização do imóvel.

  • Alternativa A: De acordo com o art. 152, da CF/88, é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. Portanto, a regra não é restrita aos impostos estaduais. Alternativa errada.

    Alternativa B: Realmente, o princípio da não afetação ou não vinculação de receita a despesa específica é limitado aos impostos, nos termos do art. 167, IV, da CF/88. Alternativa correta.

    Alternativa C: O princípio da anterioridade do exercício não se aplica às contribuições sociais da seguridade social. Alternativa errada.

    Alternativa D: O princípio da capacidade contributiva foi mencionado no art. foi mencionado no art. 145, § 1º, da CF/88, fazendo referência aos impostos. Porém, o entendimento do STF é o de que também se aplica às demais espécies tributárias. Alternativa errada.

    Alternativa E: O princípio da anterioridade do exercício atinge apenas a hipótese de empréstimo compulsório relativa aos investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional, nos termos do art. 148, II, da CF/88. Alternativa errada.


    Prof. Fábio Dutra

  • ESTA QUESTÃO ERA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:


    Sabendo que, por disposição constitucional expressa, ( O ENUNCIADO NÃO PEDE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ), em regra, os princípios tributários e as limitações ao poder de tributar não se aplicam de forma idêntica a todas as espécies tributárias, assinale a opção correta a respeito da aplicação desses institutos.


    LOGO PELO O TEXTO CONSTITUCIONAL ESTARIAM CORRETAS:


    B) A aplicação do princípio da não vinculação de receita a despesa específica é limitada aos impostos. (ART. 167,IV CF)



    D) O princípio da capacidade contributiva aplica-se sempre e necessariamente aos impostos.(ART.145, §1º CF)

  • Alternativa C está incorreta pelo seguinte:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • Vamos à análise dos itens.

    a) Apenas aos impostos estaduais aplica-se o princípio que proíbe o estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou seu destino. INCORRETO

    O item trata do Princípio da Não-Diferenciação Tributária previsto no artigo 152 da Constituição, que veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de estabelecerem diferença tributária entre bens e serviços em razão da procedência ou destino!

    CF Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino

    O Princípio da Não-Diferenciação Tributária não se aplica APENAS aos impostos estaduais, mas também aos municipais. Item errado.

    b) A aplicação do princípio da não vinculação de receita a despesa específica é limitada aos impostos. CORRETO

    O Princípio da Não-Vinculação de Receitas está previsto na Constituição Federal no art.167, IV e refere-se apenas aos impostos! Item correto.

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    c) Em regra, o princípio da anterioridade do exercício aplica-se da mesma forma aos impostos e às contribuições sociais da seguridade social. INCORRETO

    O princípio da anterioridade do exercício está previsto no artigo 150, III, “b” da CF/88 VEDA a cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que institui ou majora tributo:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    As exceções ao Princípio da Anterioridade do Exercício são:

    Veja que a contribuição para o financiamento da seguridade social é exceção ao Princípio da Anterioridade do Exercício (art.195, §6° da CF/88), enquanto os impostos apenas uma parcela configura-se como exceção ao Princípio da Anterioridade do Exercício – II, IE, IPI, IOF.

    CF/88. Art. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". 

     Item errado!

    d) O princípio da capacidade contributiva aplica-se sempre e necessariamente aos impostosINCORRETO

    A constituição estabelece no art.145, §1° que SEMPRE QUE POSSÍVEL, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (Princípio da Capacidade Contributiva)

     CF/88. Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Portanto, o Princípio da Capacidade Contributiva se aplica aos impostos sempre que possível, e não necessariamente. Item errado!

    O Supremo Tribunal Federal entende que o Princípio da Capacidade Contributiva pode ser aplicado a outras espécies tributárias além dos impostos!

    e) O princípio da anterioridade do exercício atinge, de forma ampla, as hipóteses de empréstimos compulsórios previstas no texto constitucionalINCORRETO

    Os empréstimos compulsórios estão previstos no art.148 da Constituição: 

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". 

    A Constituição estabeleceu que a hipótese do art.148, I – despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência – é exceção ao Princípio da Anterioridade do Exercício:

     CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    ...

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Portanto, o princípio da anterioridade do exercício atinge apenas a hipótese prevista no art.148, II da constituição - investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Item errado!

    RESPOSTA: B

  • CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA é um tributo (mas não é um IMPOSTO), e esta está vinculada ao PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO DA RECEITA A DESPESA. Isto é, a questão deve ser anulada, haja vista que este princípio não é limitado aos impostos (exclusivo dos impostos)

    entendem?

  • A

    Princípio da não discriminação tributária: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. 

    B

    167 São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    C e E

    Princípio da anterioridade tributária: 150, III b, c - Limitação ao poder de tributar a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada lei que os instituiu ou aumentou.

    Regra: observância da anterioridade anual para os tributos

    Exceção: CIDE combustível, II, IE, IOF, IPI, ICMS combustível monofásico, Impostos Extraordinários da união (motivo de guerra), Empréstimo compulsório (calamidade pública ou guerra externa) e Contribuições sociais (Art. 195, §6º, CF. As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído, ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b

    D

    Princípio da capacidade contributiva: relação com princípio da isonomia, justiça fiscal, todos os contribuintes devem contribuir na medida da sua capacidade. Princípio é valido para todas as espécies tributárias.

    Artigo 150 §1: Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte...

  • Art. 145, § 1º, da Constituição Federal responde a questão: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte". Logo, não é possível afirmar que o princípio se aplica sempre e em qualquer circunstância aos impostos.

  • Melhor comentário.

    Giovani Spinelli

    Gabarito letra B.

  • d) de acordo com o entendimeto do STF, em que pese a constituição falar em IMPOSTO, deve ser aplicado para toda as espécies tributárias, tendo em vista este princípio ser colorário ao principio da isonomia

  • Sabendo que, por disposição constitucional expressa, em regra, os princípios tributários e as limitações ao poder de tributar não se aplicam de forma idêntica a todas as espécies tributárias, assinale a opção correta a respeito da aplicação desses institutos.

    Alternativas

    A

    Apenas aos impostos estaduais aplica-se o princípio que proíbe o estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou seu destino.

    Mencionado princípio aplica-se aos Estados, ao DF e aos Municípios;

    B

    A aplicação do princípio da não vinculação de receita a despesa específica é limitada aos impostos.

    A não vinculação de receita a despesa, fundo ou orgão é limitado aos IMPOSTOS;

    C

    Em regra, o princípio da anterioridade do exercício aplica-se da mesma forma aos impostos e às contribuições sociais da seguridade social.

    As Contribuições da Seguridade Social devem obediência apenas à anterioridade da noventena; 

    D

    O princípio da capacidade contributiva aplica-se sempre e necessariamente aos impostos.

    O princípio da capacidade contributiva aplica-se à todas as espécies tributárias;

    E

    O princípio da anterioridade do exercício atinge, de forma ampla, as hipóteses de empréstimos compulsórios previstas no texto constitucional.

    Os emprétimos compulsórios (art.148 CF) não se submetem aos princípios da anterioridade.


ID
2319655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se resultar em supressão ou redução de tributo, configurará crime contra a ordem tributária a conduta consistente em

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    L8137

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

     

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

  • Súmula Vinculante 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Lei 8.137:  Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    As demais hipóteses estão tipificadas no Art. 2o da referida lei.

  • Resposta correta: letra B.

    LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação (resposta da questão).

    Como diferenciar ilícito administrativo de ilícito penal?

    A diferenciação é problemática porque, na verdade, o crime tem por base a infração administrativa. O ilícito administrativo e o penal tutelam o mesmo interesse: frustrar (seja por inteiro – suprimir – ou parcialmente – reduzir, nos termos do art. 1º da Lei) o recolhimento do tributo no momento adequado, afetando o interesse arrecadatório.

    O ilícito penal no âmbito tributário guarda uma grande proximidade com o ilícito administrativo porque ambos têm como fundamento o descumprimento da obrigação tributária. Segundo Hungria, não há uma distinção fundamental entre ilícito administrativo e ilícito penal, tratando-se de mera opção discricionária do legislador. Esse aspecto é importante porque aponta para a ideia de que a afetação do interesse se dá no mesmo momento, isto é, o do descumprimento da obrigação.

    Como regra, quando o sujeito deixa de pagar o tributo, ele viola a obrigação tributária. Nesse momento, ele poderá consumar o ilícito penal.

    (Fonte: aulas do Curso Ênfase).

  • esultar em supressão ou redução de tributo, configurará crime contra a ordem tributária a conduta consistente em

     a)utilizar programa de processamento de dados que disponibilize ao sujeito passivo informação diversa daquela fornecida à fazenda pública.

     b)negar-se a fornecer nota fiscal relativa a venda de mercadoria ou a venda de serviço.

     c)exigir para si porcentagem sobre a parcela dedutível de imposto como incentivo fiscal.

     d)aplicar incentivo fiscal em desacordo com o estatuído.

     e)deixar de pagar benefício a segurado quando valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

    O QUE CONSTITUI CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO DA LEI 8137?

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:      (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

    III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

    IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

    V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela q

  • Passível de anulação...

    Letra "C" está correta.

     

    E a letra "B" está errada!

     

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

     

    Existem hipóteses que a nota fiscal NÃO é obrigatória, como por exemplo os Micro Empreendedores Individuais (MEI) e empresas que atuam em alguns setores não listados pelas Secretarias da Fazenda estaduais ou municipais.

  • QUESTÃO ANULADA

  • JUSTIFICATIVA:

    Além da opção preliminarmente apontada como gabarito (B), a opção em que consta que exigir para si porcentagem sobre a parcela dedutível de imposto como incentivo fiscal também está correta.

  • Pelo que vi da questão, existe uma pegadinha na opção "B". Apesar de muitos aqui darem esta alternativa como certa, o examinador substituiu PRESTAÇÃO de serviço por VENDA. É uma manobra questionável, mas foi o que deu pra perceber. 

  • Conquanto anulada, importante salientar:

    Art.1º da Lei nº. 8137/1990:

    Incisos I a IV- Aplica-se a SV 24, pois todos os quatro incisos serem classificados como crimes materiais;

                   V: Por ser crime formal, não se aplica a SV 24

    Súmula Vinculante 24:

    "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".

  • Foi anulada porque existem duas alternativas corretas:

    Questão: Se resultar em supressão ou redução de tributo, configurará crime contra a ordem tributária a conduta consistente em

    a) utilizar programa de processamento de dados que disponibilize ao sujeito passivo informação diversa daquela fornecida à fazenda pública.

    b) negar-se a fornecer nota fiscal relativa a venda de mercadoria ou a venda de serviço.

    c) exigir para si porcentagem sobre a parcela dedutível de imposto como incentivo fiscal.

    d) aplicar incentivo fiscal em desacordo com o estatuído.

    e) deixar de pagar benefício a segurado quando valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

     

    Vejam agora na lei 8137/90.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:  

    [...]

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. (obs: crime formal - não entra SV 24)

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    Art. 2° Constitui crime da MESMA natureza:    

    [...]

    III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    Até a próxima!

  • Eu posso estar muito doida, porque não vi ninguém apontar isso, mas acredito que o erro esteja no comando da questão, verifiquem se não ficaria mais adequado: 

    QUESTÃO: Se resultar em supressão ou redução de tributo, configurará crime contra a ordem tributária a conduta consistente, EXCETO em:

     a)utilizar programa de processamento de dados que disponibilize ao sujeito passivo informação diversa daquela fornecida à fazenda pública. 

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública

     b)negar-se a fornecer nota fiscal relativa a venda de mercadoria ou a venda de serviço.

    Art. 1º, V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

     c)exigir para si porcentagem sobre a parcela dedutível de imposto como incentivo fiscal.

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

     d)aplicar incentivo fiscal em desacordo com o estatuído.

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

     e)deixar de pagar benefício a segurado quando valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. ERRADA. Sem qualquer menção na lei quanto ao segurado, embora existente a tipificação quanto ao recolhimento de contribuições sociais no art. 2º, II: deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;​

    As alternativas a,b,c e d não estão na literalidade dos artigos, e no modo cespe de pensar, alternativa incompletas não estão erradas,  então todas elas estariam de acordo ou com o art. 1º ou com o 2º da 8.137, os quais são da mesma natureza e ambos resultam em alguma supressão ou redução de tributo, o que os diferencia é apenas a questão do resultado naturalístico, prescindível no art. 1º, V e no art. 2º e incisos. 


ID
2319658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que concerne à Constituição Federal de 1988 (CF) e ao meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • SOBRE A LETRA E - ERRADA

    A COMPETÊNCIA É COMUM (ADMINISTRATIVA) E NÃO CONCORRENTE (LEGISLATIVA)!!

  • COMETÁRIO LETRA D:

    D) Os espaços territoriais especialmente protegidos, definidos e criados por lei ambiental, poderão ser suprimidos por meio de decreto do chefe do Poder Executivo municipal para permitir a moradia de população de baixa renda em área urbana. (errada - por meio de lei somente) - art 225 III CRFB /88, in verbis:

    Art 225 CRFB /88

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;       (Regulamento)

    Complementando

    Espaços Territoriais Especialmente Protegidos - são instrumento da PNMA 

    LEI 6938/81

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

     

  • Letra A. CERTO. É princípio orientador e direito fundamental.
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    Letra B. FALSO.
    Art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: inciso II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético

     

    Letra C. FALSO.
    Art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: inciso IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

     

    Letra D. FALSO.
    Art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: inciso III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

     

    Letra E. FALSO.
    Art. 23/CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    Art. 76/Lei 9605-98. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

  • Sobre a parte final da letra E que também está errada, há entendimento recentíssimo do STJ:

    STJ - Petrobras terá de pagar R$ 10 milhões em multa por derramar petróleo na Baía de Ilha Grande

    Uma sanção imposta pelos estados, municípios ou pelo Distrito Federal substitui a multa imposta pela União em relação ao mesmo fato, mas a multa estabelecida pela União não impossibilita a imposição de multa por município.

     

    Fonte: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=407501

  • Letra E: Art. 76 da Lei 9.605/98 - O pagamento de multa imposta pelos E,M, DF e T substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

     

  • CORRETA LETRA A

    ERRO B) o principio da livre inciativa, sendo de direito constitucional, determina que o estado poderá intervir nas relacos privadas para manter a livre concorrencia e respeitar as leis, 

    ERRO C) o EIA nao sera dispensando nem mesmo se for utlidade publica e interesse social, tais situacoes acontecem quando em area de APP pode ser usado excepcionalmente;

    erro D) os espacos protegidos so podem ser suprimidos por LEI

    erro E) a competencia ali é comum e nao concorrente

  • COMbate à poluição - COMum

    CONtrole da poluição - CONcorrente

     

    Esse tipo que questão marota merece um bizu mais maroto ainda.

     

    Bons estudos!

  • PARABÉNS PELO COMENTÁRIO AUGUSTO NETO

  •  

    Quanto à alternativa "E", gostaria de fazer um comentario em especial para ajudar a identificar uma tentativa de indução a erro por parte do examinador: pode-se dizer que é recorrente essa "pegadinha" de incluir os MUNICÍPIOS como possuidores de Competência Concorrente.

    Quando percebi que a alternativa incluiu os Municípios no âmbito da Competência Concorrente parei de ler.

    De fato, consoante o Art. 23, VI, da CF, é competência COMUM da UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL e MUNICÍPIOS proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Tudo bem, a assertiva "e" pecou por dizer que se trata de Competência Concorrente, estando, portanto, equivocada.

    Entretanto, mesmo que não soubesse o teor indicado na alternativa em comento (letra "e"), JAMAIS A MARCARIA, porque MUNICÍPIO NÃO POSSUI COMPETÊNCIA CONCORRENTE!

    Essa é uma dica valiosa, pois o examinador costuma incluir o Município no rol daqueles entes que possuiem Competência Concorrente, o que, como visto, é falso.

  • O erro da letra (e) está também no fato de afirmar que "(...) a ação administrativa do órgão ambiental da União prevalece sobre a ação dos demais entes federativos".

     

    Essas "ações administrativas", acho, seriam aquelas dos artigos 7º a 9º da LCP 140/11, incluindo o licenciamento ambiental.

    A ideia da lei é criar um regime de cooperação no exercício de ações administrativas (art. 1º) e evitar sobreposição de ações (art. 3º, III).

    Quando se fala que as ações administrativas da União sempre vão prevalecer, acaba-se com essa ideia de harmonia e cooperação.

     

    O art. 76 da L. 9605 tem um outro objetivo: evitar o bis in idem exatamente nos casos de ações administrativas exercídas por mais de um ente e que envolvam poder de punir.

     

    Corrijam-me se estiver errado.

    A ideia é aprender!

     

     

  • DIRETO AO PONTO:

    Letra A. CERTO. É princípio orientador e direito fundamental.
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    .

    .

    PALAVRA MOTIVACIONAL: Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

  • GABARITO A

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Direito fundamental (considerado pelo STF); imaterial; de terceira geração (coletivo); transidividual; de aplicabilidade imediata, visto que a Constituição não exige para sua incidência nenhum tipo de regulamentação.

    Tal previsão legal impõe um dever genérico tanto ao poder publico como a população em geral de preservar o meio ambiente de forma ecologicamente equilibrado, para que, com isso, possa haver sua preservação para as presentes e futuras gerações.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Quanto a letra E: Não há essa prevalência da União, até mesmo pelo federalismo cooperativo.

  • Em relação a letra "E", já percebi que o Cespe adora essa pegadinha marota! Então, vamos ASSIMILAR:

     

    1) PROTEGER O MEIO AMBIENTE E COMBATER A POLUIÇÃO EM QUALQUER DE SUAS FORMAS: COMPETÊNCIA COMUM. (A palavra aqui é COMbater que lembra a palavra COMum)

     

    2) PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO: COMPETÊNCIA CONCORRENTE.  (A palavra aqui é CONtrole que lembra a palavra CONcorrente).

     

    Ps: No mais, na competência concorrente NÃO tem a expressão "em qualquer de suas formas."

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos! =)

  • Sobre a parte final da letra "E", observar o disposto na LC 140/2011:

    Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

    III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. 

    Art. 16.  A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação. 

    Parágrafo único.  A ação subsidiária deve ser solicitada pelo ente originariamente detentor da atribuição nos termos desta Lei Complementar. 

     
  • Já vi em 2 ou 3 lugares que quando a questão falar em ''competencia concorrente'' e incluir municipios no meio, ela será falsa. Abraços e bons estudos

  • PEssoal, sem quer inventar nada, só peço aos senhores que tenham cuidado com afirmações de que o município nunca tem competência concorrente, pois a banca pode sacanear!!!!!!

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

            § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

     

  • sensacional, augusto neto

     

  • Pessoal, para nunca mais confundir a alternativa D, importante entender a intenção do constituinte. Vejamos:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidos somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    O que este dispositivo nos informa? Que podem ser definidos espaços territorais com o intuito de proteção ambiental, e ele poderá ser feito não só por lei em seu sentido estrito. Pode haver, por exemplo, um decreto definindo. E por quê? Porque a intenção é proteger o meio ambiente. Agora, sua alteração e a sua supressão somente poderão ser feitos através de lei, mesmo que tenham sido instituídos por decreto, porque a intenção do constituinte é dificuldar neste caso, porque haveria um abrandamento da proteção ao meio ambiente.

  • GABARITO - LETRA "A"

    Galera, vamos tomar cuidado com os bizus que foram dados.

     

    COMPETÊNCIA COMUM: Competência administrativa. Diz respeito à atuação do poder público e é extensível a todos os entes federativos.

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: Competência legislativa. Diz respeito à elaboração de leis sobre determinadas matérias. Abrange apenas a União e os estados, excetuando os municípios.

     

    E) A competência para proteger o meio ambiente e combater a poluição em todas as suas formas é concorrente entre a União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios, de modo que a ação administrativa do órgão ambiental da União prevalece sobre a ação dos demais entes federativos.

    O erro da alternativa está em mencionar a competência concorrente, que é uma espécie de competência legislativa, quando o enunciado enumera ações.

     

    Compreendam isso:

    Sempre que a alternativa mencionar ações, estará tratando da competência administrativa (exclusiva ou comum).

    Sempre que mencionar a criação, alteração ou exclusão de leis, estará tratando da competência legislativa (privatva ou concorrente).

  • As unidades de conservação poderão ser criadas por ato do Poder Público (lei ou decreto).

    Mas apenas extintas ou reduzidas por lei, nos termos do artigo 225, § 1.º, III, da CRFB.

     

    “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”;

  • Sobre o comentário do RUBENS FROTA:

    PEssoal, sem quer inventar nada, só peço aos senhores que tenham cuidado com afirmações de que o município nunca tem competência concorrente, pois a banca pode sacanear!!!!!!

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

           § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    vejamos: 2010 Banca: FGV  Órgão: OAB  

    Legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição é de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com fundamento no artigo 24 da Constituição Federal. GAB ERRADO

    De acordo com a literalidade do art. 24 a competência concorrente cabe apenas à União, aos Estados e ao DF. A competência legislativa dos Municípios está no art. 30 da CF/88.

    Q46110- (CESPE/UnB - Procurador de Estado - PGE-PE 2009)

    O município não está elencado no artigo constitucional que trata da competência concorrente, mas pode legislar acerca do tema meio ambiente.

    CERTO . Segundo o art. 24 da CF/88, apenas U, E e DF possuem competência concorrente. O que não impede que os Municípios legislem sobre matéria ambiental de interesse local. Fiquem ligados. Encontrei esse tipo de cobrança em outras provas da banca Cespe.

    MUNICÍPIOS não possuem competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, contudopoderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, referente a assuntos de interesse local. 

     

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; 

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;" 

  • Um "bizu" que vi em outra questão:

    Competência COMum = COMbater

    Competência CONcorrente = CONtrole

  • A título de complemento ao comentários dos colegas, não existe competência concorrente com os municípios.

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO INICIA C/ VERBO NO INFINITIVO (característica de competências materiais)

  • A) CORRETA

    B) Alternativa bizarra.

    C) Art. 225, §1°, inc. IV da CF/88

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    Obs: Não tem essa possibilidade de dispensa trazida na alternativa.

    D) Art. 225, §1°, inc. III da CF/88

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

    E) É competência comum - Art. 23, inc. VI CF/88; ação administrativa fiscalizatória de órgão ambiental também é competência comum dos entes federativos, mas preferencialmente é do ente que concede a licença ou autorização - Art. 17, §3° da LC 140/11.

  • Importante ressaltar que, apesar da competência concorrente, disposta no art 24 da CF, ser atribuida apenas á UNIÃO, ESTADOS e DF, o MUNÍCIPIO poderá, com fundamento no art 30, I e II da CF, legislar sobre matéria ambiental quando for assunto de INTERESSE LOCAL e quando for para SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E A ESTADUAL no que couber.

    O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local.

    Ex: é constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis.

    STF. Plenário.RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

  • Questão que cai bastante sobre poluição:

    COMPETÊNCIA:

    CONCORRENTEMENTE: CONtrole da poluição

    COMUM: COMbater a poluição

  • STF: “O município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.”


ID
2319661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da legislação que trata da proteção das florestas e das unidades de conservação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    Código Florestal - Art. 29. § 1o A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural:     

     

    I - identificação do proprietário ou possuidor rural;

    II - comprovação da propriedade ou posse;

    III - (...)

     

    § 2o  O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no art. 2o da Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001.

  • a) Errada. A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN é uma área privada, gravada com perpetuidade, em que constará o termo de compromisso assinado pelo órgão ambiental competente (art. 21, caput e § 1º, da Lei 9985/00).

    b) Errada. A Área de Preservação Permanente - APP só se permite aos particulares o uso de água e atividades de baixo impacto ambiental ( art. 9º, da Lei 12.651/12).

    c) Errada. A redução de até 50% só é possível se o município situado na Amazônia Legal tiver mais de 50% de sua área ocupada por Unidade de Conservação (art. 12, § 4º, da Lei 12.651/12).

    d) Certa (art. 29, § 1º, I e II e § 2º, da Lei 12.651/12).

    e) Errada. A Área de Preservação Permanente - APP, apesar de ser espaço especialmente protegido não constitui uma das unidades de conservação da natureza (art. 7º, da Lei 9985/00).

  • a) O imóvel rural pode tornar-se reserva particular do patrimônio natural a partir do interesse do proprietário, mediante edição de lei municipal e após a concordância do órgão ambiental local.

    Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (Regulamento)

    § 1o O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

    § 2o Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:

    I - a pesquisa científica;

    II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

    III - (VETADO)

    CESPE - § 3o Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.

    FCC - DECRETO Nº 5.746, DE 5 DE ABRIL DE 2006.

    Art. 1o A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN é unidade de conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

    b) Desde que haja autorização pelo órgão ambiental estadual, admite-se a exploração econômica mediante o manejo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural ou urbano localizado em área de preservação permanente.

    § 1o  Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.

     

  • c) ERRRADO - Com vistas à regularização ambiental, a reserva legal do imóvel rural localizado na Amazônia Legal poderá ser reduzida para até 50% da propriedade mediante autorização do órgão ambiental estadual, se o proprietário demonstrar a sustentabilidade do seu projeto de uso alternativo do solo.

    § 4o  Nos casos da alínea a do inciso I (AMAZONIA), o poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), para fins de recomposição, quando:

    1.    o Município tiver mais de 50% (cinquenta por cento) da área ocupada por unidades de conservação:

    a.    da natureza de domínio público e

    b.   por terras indígenas homologadas.

     d) CORRETO - Devem constar no Cadastro Ambiental Rural a identificação do proprietário ou possuidor do imóvel e a comprovação da propriedade ou posse, apesar de o cadastramento não constituir título de reconhecimento de posse ou propriedade.

    § 2o  O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no art. 2o da Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001.

     e) ERRADO - O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza classifica essas unidades em três grupos ou categorias, com características e objetivos específicos: as unidades de proteção integral, as unidades de uso sustentável e as unidades de preservação permanente

    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

  • Diversamente do apontado pelos colegas, o erro da alternativa 'b' está em assentar que a autorização promanaria de órgão ambiental estadual, quando não há nada que justifique tal asserção, considerando-se a inexistência de elementos que indiquem ser este, necessariamente, o órgão competente (art. 4º, § 6º, III; art. 41, I, "h" CFlo; art. 8o, XIV LC 140/2011). Adicionalmente, o art. 9º da Lei 12.651/2012 (Código Florestal) permite a realização de atividades de baixo impacto ambiental em APPs. Por sua vez, o art. 3º, X, "j", considera o manejo florestal sustentável como atividade de baixo impacto ambiental. Todavia, nos termos do art. 52, em tal caso, a intervenção depende de simples declaração ao órgão ambiental competente, i.e., independe de autorização.

  •  a)  FALSO

    Lei 9985/00 - Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. § 1o O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

     

     

     

     b) FALSO

    Lei 12651/12 Art. 52.  A intervenção e a supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal para as atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, previstas no inciso X do art. 3o, excetuadas as alíneas b e g, quando desenvolvidas nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3o, dependerão de simples declaração ao órgão ambiental competente, desde que esteja o imóvel devidamente inscrito no CAR. 

    Art. 3. X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental: j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área;

     

     

     c) FALSO

    Lei 12651/00 Art. 13. Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE estadual, realizado segundo metodologia unificada, o poder público federal poderá: I - reduzir, exclusivamente para fins de regularização, mediante recomposição, regeneração ou compensação da Reserva Legal de imóveis com área rural consolidada, situados em área de floresta localizada na Amazônia Legal, para até 50% (cinquenta por cento) da propriedade, excluídas as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e os corredores ecológicos;

     

     

     d) CERTO

    Lei 12651/00. Art. 29, § 1o A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural: I - identificação do proprietário ou possuidor rural; II - comprovação da propriedade ou posse; (...) § 2o  O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no art. 2o da Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001.

     

     e) FALSO.

    Lei 9985/00 Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável.

  • Analisando a questão A:

    DECRETO No 1.922, DE 5 DE JUNHO DE 1996.

    Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências.

    Art 4° A área será reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural por iniciativa de seu proprietário e mediante portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na esfera federal.

  • LETRA C:

    Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

     

    § 4o  Nos casos da alínea a do inciso I, o poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 50% (cinquenta por cento) da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas.

  • Letra B:

    Para mim, a banca só quis confundir, utilizando uma possibilidade prevista em lei para a reserva legal não expansível à área de preservação permanente.

    “Art.17 ... § 1º - Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.”  L 12.651

  • Pessoal, de início, cabe lembrar que esses pencentuais de redução e ampliação da reserva legal são sempre até 50%.

    Depois deve-se lembrar que essas reduções são nas áreas de floresta da amazônia legal.

    Pra decorar rápido: município -> 50% do território ocupada por UC de domínio público.

                                estado-------->ZEEC + 65% do território ocupada por UC de domínio público.

                                União --------> ZEEC+ exclusivamente para fins de regularização.

    obs: em ambos também entram as terras indígenas homologadas!

    Art. 12.

    I - localizado na Amazônia Legal:a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    ...

    § 4o  Nos casos da alínea a do inciso I, o poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 50% (cinquenta por cento) da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas.

    § 5o Nos casos da alínea a do inciso I, o poder público estadualouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.

    Art. 13 Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE estadual, realizado segundo metodologia unificada, o poder público federal poderá:

    I - reduzir, exclusivamente para fins de regularização, mediante recomposição, regeneração ou compensação da Reserva Legal de imóveis com área rural consolidada, situados em área de floresta localizada na Amazônia Legal, para até 50% (cinquenta por cento) da propriedade, excluídas as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e os corredores ecológicos;

    II - ampliar as áreas de Reserva Legal em até 50% (cinquenta por cento) dos percentuais previstos nesta Lei, para cumprimento de metas nacionais de proteção à biodiversidade ou de redução de emissão de gases de efeito estufa.

  • Caros, 

    A Letra B está errada pois é nas áreas de reserva legal que o Código Florestal permite a exploração mediante manejo florestal sustentável, e não das áreas de preservação permanente. (art. 17 § 1º  Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.)

  • Sobre a letra B, manejo sustentável e APP não combinam.

    Fé em Deus.

  • A título de complementação:

    CADASTRO AMBIENTAL RURAL e PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

    Lei 12.651/2012, Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural – CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, OBRIGATÓRIO para todos os imóveis RURAIS, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

    §3º A inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.

    §4º Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), de que trata o art. 59 desta Lei.

  • Lei 12651/2012

    Art. 18. A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

    § 1º A inscrição da Reserva Legal no CAR será feita mediante a apresentação de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração, conforme ato do Chefe do Poder Executivo.

    § 2º Na posse, a área de Reserva Legal é assegurada por termo de compromisso firmado pelo possuidor com o órgão competente do Sisnama, com força de título executivo extrajudicial, que explicite, no mínimo, a localização da área de Reserva Legal e as obrigações assumidas pelo possuidor por força do previsto nesta Lei.

    § 3º A transferência da posse implica a sub-rogação das obrigações assumidas no termo de compromisso de que trata o § 2º .

    § 4º O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

    § 4º O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato. 

    O registro no CAR ou a averbação apenas declara a reserva legal, não tendo cunho constitutivo.

  • O disciplina insuportável!


ID
2319664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma mineradora está respondendo por supostamente ter causado poluição capaz de gerar danos à saúde dos moradores de área próxima ao local de suas atividades. Alguns sócios com poderes de gerência foram apontados como corresponsáveis na esfera criminal. Foram impostas duas multas administrativas elevadas, uma por ente estadual e outra por ente federal, com base na mesma conduta. Na motivação, foi invocado o alto poder econômico da empresa como fator para gradação das multas. Alguns moradores já ajuizaram ações cíveis de reparação de danos.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação pertinente e das posições doutrinárias majoritariamente aceitas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Logo, o crime de poluição não precisa ser necessariamente doloso, pode ser também culposo.

  • Eu marquei letra C. Temos como exemplo a Samarco, foi multada pelo governo de Minas como foi pelo orgão federal.

     

  • DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.

    Art. 12.  O pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto. 

    Parágrafo único.  Somente o efetivo pagamento da multa será considerado para efeito da substituição de que trata o caput, não sendo admitida para esta finalidade a celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta ou outra forma de compromisso de regularização da infração ou composição de dano, salvo se deste também participar o órgão ambiental federal. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

  • A responsabilidade ambiental é objetiva e independe da responsabilidade pelo crime ambiental.

     

  • Letra A. FALSO
    Lei 9605 Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: (...)  III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

     

    Letra B. CERTORedação polêmica, pois a responsabilidade penal depende de dolo ou culpa (ainda que em relação a pessoa jurídica). Por outro lado existe previsão de crime culposo no tipo em questão. Portanto, pode haver responsabilização sem dolo, contudo necessita comprovação de culpa.
    Lei 9604 Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    CP Art. 18 (...) Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Abandonada a teoria da dupla imputação necessária, eventual ausência de descrição pormenorizada da conduta dos gestores da empresa não resulta no esvaziamento do elemento volitivo do tipo penal (culpa ou dolo) em relação à pessoa jurídica. (AgRg no RMS 48.085/PA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 20/11/2015)

     

    Letra C. FALSO
    Art. 12.  O pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto. 

     

    Letra D. FALSO

    CPP Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

     

    Letra E. FALSO. 

    Lei 9605 Art. 3. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • E)Errada.

    Lei 9605 -

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • D) Errada:

    Lei 9605: Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    CPP: Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

  • Sobre a letra C: julgado do STJ de janeiro de 2017 por essa alternativa em discussão... vejamos

     

    STJ - Petrobras terá de pagar R$ 10 milhões em multa por derramar petróleo na Baía de Ilha Grande

    Uma sanção imposta pelos estados, municípios ou pelo Distrito Federal substitui a multa imposta pela União em relação ao mesmo fato, mas a multa estabelecida pela União não impossibilita a imposição de multa por município.

     

    Fonte: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=407501

  • Comentário para a Letra C:

    Verifique que a questão da multa consta no DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

     

    Art. 12.  O pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto.

  • Responderá por Culpa > GABARITO LETRA B

  • lEI 6938

    ART. 14 § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

  •  a) errada. A situação econômica do infrator não poderia ser levada em consideração para estabelecer o valor das multas impostas. 

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

     

     b) Correta. Ainda que tenha inexistido dolo na geração da poluição, poderá haver responsabilização criminal no caso. Sim, poderá ser punido por eventual conduta culposa, nos termos da lei. O que é verdado pelo ordenamento jurídico é a responsabilização penal objetiva, ou seja, sem que o acusado tenha concorrido ao menos culposamento para a prática do delito.

     

     c) Errada. Ainda que seja a mesma hipótese de incidência, as duas multas administrativas — federal e estadual — deverão ser pagas. Em regra, nos termos do artigo 17, §3º, parte final da LC 140/11: prevalece o auto de infração ambiental lavrado por órgã que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput. Trata-se de prevalência do auto de infração em razão do exercício de competência fiscalizatória do ente licenciador, que aplicou a multa pelo mesmo fato, sem prejuízo da competência material comum do artigo 23, inciso VI, da CF/88, que confere a todos os entes o poder de polícia de zelar pelo meio ambiente, art 225, da carta.

     

     d) Errada. Como as esferas de responsabilização por infração ambiental são independentes entre si, inexiste situação em que a decisão criminal repercutirá nas demais e vice-versa.

     

    e)Errada. O STJ não acolhe mais a teoria da dupla imputação. Se a pessoa jurídica for condenada criminalmente, ficará excluída a responsabilidade criminal dos seus sócios-gerentes.

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

     

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

     

    ATENÇÃO PARA O SEGUINTE JULGADO:

    "(...) é inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo" 

    (REsp 1354536/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 05/05/2014). Esse é um recurso repetitivo que também reafirmou a impossibilidade de invocação de excludentes de responsabilidade.

  • Em relação à letra c), tem dispositivo expresso na Lei 9605/1998:

     

    art. 76:  O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

  • Aline Pereira, a responsabilidade penal ambiental exige dolo ou culpa, nunca será objetiva.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9.605

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • INFO 667-STJ-2020:

    A cobrança por Município de multa relativa a danos ambientais já paga anteriormente à União , pelo mesmo fato, não configura bis in idem. Se o E,M,DF,T já tiver multado o infrator e esta tiver sido paga, não é mais possível que seja imposta uma ´´multa federal´´.

    Porém, se a União já tiver multado o infrator , essa multa federal não substitui a multa imposta pelo E,DF,M, pois isso não está previsto no art. 76.

  • A) Art. 6°, inc. III da Lei 9605/98

    "Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    B) CORRETA, Art. 54, §1° da Lei 9605/98, o crime admite a modalidade culposa.

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    C) Art. 76 da Lei 9605/98

    Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

    D) Art. 79 da Lei 9605/98, aplica-se subsidiariamente o CPP (Art. 66)

    Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    E) Art. 3°, parágrafo único da Lei 9605/98

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • Não precisa do elemento dolo, mas poderá ser punido à título de culpa.

    Responsabilidade penal: Subjetiva;

    Responsabilidade administrativa: Subjetiva;

    Responsabilidade civil: Objetiva, risco integral, não admite excludente de nexo.

    Até mais, beberes

  • LETRA B- CORRETA.

    O crime em questão admite a modalidade CULPOSA na letra da lei.

    LEI 9.605

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Gostei


ID
2319667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Foi constatado que um fazendeiro estava impedindo a regeneração natural de florestas em área de preservação permanente na sua propriedade rural, por pretender manter a área como pasto.
Nessa situação hipotética, conforme a legislação pertinente,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.605, 

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

  • CRIME CONTRA A FLORA,  do art.48, Lei 9.605/98 - Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Pena- detenção de seis meses a uma ano. 

  • Letra A. CERTO.
    Art. 70. § 3º. Lei 9605/98 A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

     

    Letra B. FALSO. Configura crime tipificado abaixo.
    Art. 48. Lei 9605/98 Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

     

    Letra C. FALSO.
    A responsabilidade penal depende de dolo ou culpa.

     

    Letra D. FALSO. O auto de infração é de competência dos funcionários dos órgãos integrantes do SISNAMA e da capitania dos portos.
    Art. 70. (...) § 1º Lei 9605/98 São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.


    Letra E. FALSO.
    CF Art. 225 § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Complementando. E) Conforme nosso colega Thiago, O bem ambiental tem natureza jurídica difusa.

    Nesse sentido - REsp 1.120.117/AC:

    4. O dano ambiental além de atingir de imediato o bem jurídico que lhe está próximo, a comunidade indígena, também atinge a todos os integrantes do Estado, espraiando-se para toda a comunidade local, não indígena e para futuras gerações pela irreversibilidade do mal ocasionado.

    5. Tratando-se de direito difuso, a reparação civil assume grande amplitude, com profundas implicações na espécie de responsabilidade do degradador que é objetiva, fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano.

  • Para acrescentar:

     

    Info 570, STJ: A tipificação da conduta descrita no art. 48 da Lei 9.605/98 prescinde de a área ser de preservação permanente. Isso porque o referido tipo penal descreve como conduta criminosa o simples fato de "impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação". STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.498.059-RS, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), julgado em 17/9/2015.

  • c) a responsabilização será objetiva em todas as esferas cabíveis.

    Será objetiva na esfera cível, mas na penal não. A responsabilidade penal é subjetiva, depende de dolo ou culpa. A doutrina cita duas exceções à aludida regra da resp. penal subjetiva: Embriaguez voluntária; Rixa qualificada.

     

  • Lei Federal nº 12.651/2012

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 38-A.  Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:   

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.  

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

    Gabarito Letra A!

  • A.  a autoridade ambiental que constatou a infração deve promover sua apuração imediata, sob pena de corresponsabilização. CERTO
    Art. 70. § 3º. Lei 9605/98 A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

    B.  conduta configura infração administrativa, mas não configura crime.ERRADO. 
    Art. 48. Lei 9605/98 Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    C. a responsabilização será objetiva em todas as esferas cabíveis. ERRADO
    A responsabilidade penal depende de dolo ou culpa.

     D. caberá à autoridade policial que constatou a conduta lavrar o auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo. ERRADO. Autoridade POLICIAL não tem esta competencia. 
    Art. 70. (...) § 1º Lei 9605/98 São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo osfuncionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    E. inexiste hipótese de reparação civil, haja vista que a terra da propriedade rural pertence ao próprio infrator. ERRADO.
    CF Art. 225 § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Art. 70, §3º, 9.605/98: 

    A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade. 

  • Vale a pena lembrar:

    Art. 70 da Lei 9605. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

    § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

    § 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.

  • Art- 70-§3º-9.605/98

    A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade. 

  • Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.


    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

  • Responsabilidade ambiental:

    Penal ------------------Subjetiva

    Administrativa -------Subjetiva

    Civil---------------------Objetiva

  • A) art 70, §3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

    B) Crime. Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação

    C)´É Subjetiva, dependendo de Dolo ou Culpa, é Objetiva apenas na resp civil

    D) art 70 § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    E) CF art 225 § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • LCA:

    DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

    § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

    § 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.

  • Excelente comentário do Professor.

  • Art. 70, §3º: A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

    Condura é infração administrativa e também é crime (Art. 48)

    Responsabilidade Penal - sempre subjetiva

    Responsabilidade Administrativa por dano ambiental - subjetiva (STJ)

    É OBJETIVA a responsabilidade CIVIL por danos ambientais - teoria do risco integral.

    NÃO caberá à autoridade policial - Art. 70, §1º: São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    Haverá reparação civil, ainda que a terra da propriedade rural pertença ao próprio infrator.

  • A) CORRETA, Art. 70, §3° da Lei 9.605/98

    "§ 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade."

    B) Configura infração administrativa (Art. 48 do decreto n° 6514/2008) - "Art. 48.  Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente, reserva legal ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente:                     

    Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração.  "

    e configura crime também (Art. 48 da lei 9605/98) - "Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa."

    C) Na esfera criminal é necessário se apurar dolo e culpa, responsabilidade subjetiva do agente. Na esfera cível (responsabilidade civil) a responsabilidade é objetiva por dano ambiental, TEORIA DO RISCO INTEGRAL, não admite excludente de responsabilidade.

    Obs: recente jurisprudência do STJ fala que a responsabilidade administrativa ambiental apresenta caráter subjetivo, exige dolo e culpa para a a sua configuração. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA ADMINISTRATIVA Resp. 1640243 SC

    D) Art. 70, § 1° - "§ 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha."

    E) Alternativa bizarra.

    Fonte: Comentário do professor QC

  • Excelente explicação do professor.

  • a) correta;

    b) errado, configura crime contra a flora, ademais, vide art. 70 da 9605/97;

    c) será objetiva quanto à responsabilidade civil, mas subjetiva quanto à administrativa e penal (vedação da responsabilidade objetiva no âmbito penal);

    d) o próprio órgão executor lavrará o auto de infração, o que, além de exigência da lei, sob pena de corresponsabilidade, decorre da autoexecutoriedade dos atos da administração pública;

    e) justamente por essa razão (a propriedade lhe pertencer) recairá sobre ele a responsabilidade, visto que a obrigação de reparar o dano ambiental é propter rem.


ID
2319670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral

Em ano eleitoral, na convenção estadual do partido Pdy, a direção apresentou proposta de coligação e relação de candidatos a deputado federal.
Com referência a essa situação hipotética, cada uma das próximas opções apresenta uma situação também hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, de acordo com o que prescreve a Lei n.º 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta C

    e) a idade é verificada na data da posse. A exceção é quando for fixada idade mínima de 18 anos, que será auferida no pedido de registro.

    d) registro é de até  150% de candidatos em relação ao número de vagas, porém cidades com até 100 mil eleitores poderão registrar até 200%.

    b) segundo art 10, parágrafo terceiro da lei das eleições, o partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. 

    a)  cancelamento não é imediato. 

  •         Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

            § 2o  Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.         (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Gabarito letra c).

     

    LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)

     

    a) Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.

     

    * Logo, o fato de os candidatos estarem enfrentando processo de expulsão não gera o imediato cancelamento do registro e, consequentemente, suas substituições.

     

     

    b) Art. 10, § 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

     

    * A alternativa inverteu os valores. Ademais, um partido pode montar a lista de candidatos com 50% do sexo masculino e 50% do sexo feminino que não haverá irregularidades.

     

     

    c) Art. 7°, § 2º Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.

     

     

    d) Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:

     

    Caput com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.165/2015.

     

    * REGRA = 150% PARA PARTIDOS E COLIGAÇÕES.

     

    I – nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;

     

    * "EXCEÇÃO" = SE NÃO EXCEDER A 12 O NÚMERO DE LUGARES A PREENCHER PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS, CADA PARTIDO E COLIGAÇÃO PODERÁ INDICAR ATÉ 200% DAS RESPECTIVAS VAGAS.

     

    ** O Estado possui 14 vagas para deputados federais (Câmara dos Deputados). Logo, ele se enquadra na "regra" (150%), e não na "exceção" (200%).  Portanto, cada partido e coligação poderá indicar até 21 candidatos a deputado federal (150%).

     

    *** MUITO IMPORTANTE A RESOLUÇÃO DA Q771995 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    e) Art.11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

     

    Parágrafo 2º com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.165/2015.

     

    * A regra é verificar a idade do candidato até a data da posse. Porém, com a nova redação desse dispositivo, atualmente, há uma exceção. O candidato a Vereador (idade mínima de 18 anos) deverá possuir na data-limite para o pedido de registro (15/08 às 19:00) a idade de 18 anos. Portanto, ele não poderá concorrer às eleições com 17 anos.

     

     

     

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  • IDADE MÍNIMA:

    Þ  REGRA: DATA DA POSSE

    Þ  EXCEÇÃO: 18 ANOS (VEREADOR) – REGISTRO

     

    _____________

     

     

    QUANTIDADE DE CANDIDATOS QUE CADA PARTIDO/COLIGAÇÃO PODERÁ REGISTRAR PARA CÂMARA DOS DEPUTADOS, CÂMARA LEGISLATIVA, ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS E CÂMARAS MUNICIPAIS:

    Þ  ATÉ 150% DO NÚMERO DE LUGARES A PREENCHER (REGRA)

    Þ  ATÉ 200% SE O NÚMERO DE LUGARES A PREENCHER = OU < 12

    Þ  ATÉ 200% EM MUNICÍPIO DE ATÉ 100 MIL ELEITORES

  •  a) ERRADA - A lista de candidatos a deputado federal do Pdy conta dois candidatos que enfrentam processos, ainda não concluídos, de expulsão do partido. Nessa situação, os nomes desses dois candidatos devem ser substituídos, pois a lei prevê o imediato cancelamento do registro de candidatos submetidos a processo de expulsão do partido a que pertençam.

    Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.

         Parágrafo único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.

     

     b) ERRADO - Dos componentes da lista de candidatos do Pdy, 50% deles são do sexo feminino. Nessa situação, de acordo com a lei em apreço, a lista deverá ser recomposta, de forma a conter, no máximo, 30% de candidatos desse sexo e 70%, no mínimo, de candidatos do sexo masculino.

     § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

     c) CERTA - O Pdy estadual deliberou coligar-se com outros dois partidos, em afronta direta às diretrizes estatutárias do órgão de direção nacional do Pdy. Nessa situação, o diretório nacional do Pdy poderá, nos termos do estatuto do partido, anular a referida deliberação feita em convenção estadual e os atos dela decorrentes.

    **    § 2o  Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes

     

  •  d) ERRADA - Na convenção, ficou decidido que seriam apresentados vinte e um candidatos para concorrer às quatorze vagas de deputado federal reservadas para o estado. Nessa situação, o número de candidatos a ser apresentado pelo partido ou pela coligação deveria corresponder a 200% das respectivas vagas, ou seja, vinte e oito candidatos.

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

     e) ERRADA - A lista de candidatos a deputado federal do Pdy inclui um candidato que somente completará vinte e um anos de idade no dia seis de outubro, um dia após a data das eleições. Nessa situação, esse candidato terá de ser substituído por outro candidato que complete a idade mínima de vinte e um anos até a data do certame eleitoral.

    § 2º § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    As idades mínimas constitucionalmente previstas como condições de elegibilidade são:
          a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
          b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
          c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
          d) 18 anos para Vereador.

  • __________________________________________________________________________________________________

    REGISTRO DA CANDIDATURA.............................DATA DO PLEITO............................DATA DA POSSE

    __________________________________________________________________________________________________

    * nacionalidade brasileira;                            * domicílio eleitoral na circunscrição          * idade mínima para todos

                                                                                                                                  os cargos, EXCETO 

                                                                                                                                  vereador.

    __________________________________________________________________________________________________

    * pleno exercício dos direitos                       * filiação partidária

    políticos;

    __________________________________________________________________________________________________

    * alistamento eleitoral;

    __________________________________________________________________________________________________

    * idade mínima para VEREADOR.

    __________________________________________________________________________________________________

  • Gabarito - Letra "C"

     

    CF/88, art. 17°, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

     

    c/c

     

    Lei 9.504/97, art. 7°, § 2º Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.

     

    #FacanaCaveira

  • Atenção para a atualização da lei nº 14.211 de 2021

    Art. 10, lei 9.504: Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).   

    LOGO, não tem mais aquela diferenciação dos 150% e dos 200% como foi explanado pelos colegas.


ID
2319673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito de alistamento eleitoral, assinale a opção correta à luz da CF e da Lei n.º 4.737/1965, que instituiu o Código Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D)

    Segundo o Código Eleitoral:

    Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

     II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional.

  • LETRA A: ERRADA - Art. 7o, §1o do CE: não contempla o impedimento de prestar serviço à comunidade.  

    LETRA B: ERRADA - Não são todos os militares alistáveis. O § 8 do art. 14 da CF estabelece os requisitos para o alistamento: 

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Além disso, excluem-se os concritos (recrutas).

    LETRA C: ERRADA - A CF nãor recepcionou CE no ponto em que ele prevê os analfabetos como inalistáveis. 

    LETRA D: CERTA: CE art. 5o, II.

    LETRA E: ERRADA : CE art. 7o, § 3o: havendo justificativa, não há cancelamento. 

  • Gabarito letra d).

     

    a) Código Eleitoral, Art. 7°, § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

     

    I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

     

    II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

     

    III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

     

    IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

     

    V – obter passaporte ou carteira de identidade;

     

    VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

     

    VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

     

    * Não há prestação de serviços comunitários.

     

     

    b) Não são todos os militares que são alistáveis. Basta lembrar o conscrito, pois este não pode se alistar ou tentar se eleger, durante o período do serviço militar obrigatório (CF, Art.14 + Código Eleitoral, Art. 5°).

     

     

    c) Código Eleitoral, Art. 5º. Não podem alistar-se eleitores:

     

    CF/88, art. 14, § 2º: alistamento vedado aos estrangeiros e aos conscritos.

     

    I – os analfabetos;

    CF/88, art. 14, § 1º, II, a: alistamento e voto facultativos aos analfabetos. Ac.-TSE nº 23291/2004: este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88.

     

    * Portanto, a CF não recepcionou as disposições do código no que tange ao alistamento eleitoral do analfabeto. Logo, item errado.

     

    II – os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

    V. Res.-TSE nº 23274/2010: este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88.

     

    III – os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.

    CF/88, art. 15: casos de perda ou de suspensão de direitos políticos.

     

     

    d) À luz do Código Eleitoral, a assertiva "d" está correta. Por mais que o dispositivo não esteja recepcionado pela CF, a questão pediu nos estritos termos do Código e essa é a "melhor alternativa". Portanto, item correto.

     

     

    e) Código Eleitoral, Art.7°, § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.

     

    * Se o eleitor justificar, não terá o título cancelado. Portanto, item errado.

  • Alternativa "e": Certa

    O art. 71, V, do CE traz como hipótese de cancelamento "deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas". Em seus incisos, parágrafos e artigos que se seguem não traz nenhuma exceção para o inciso V, do artigo mencionado.

    O art. 7º, no § 3º traz hipotese de cancelamento e são:

    - não votar em 03 (três) eleições consecutivas;

    - não paga a multa e:

    - não justificar no seis meses seguintes a última eleição em que deveria ter comparecido

    A hipóeetese de justificação é aplicável, portanto, só para aquele que "não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição (grifei) a que deveria ter comparecido.

  • IMPORTANTE LEMBRAR:

    Art.5º Não podem alistar-se eleitores:

    II os que não saibam exprimir - se na língua nacional (NÃO RECEPCIONADO PELA CF)

  • Qual a fonte, Thailles Eliete ?

  • Absurdo cobrarem dispositivo não recepcionado pela CF/88!

     

    Art. 5º

    II – os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

    V. Res.-TSE nº 23274/2010: este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88.

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 23.274, DE 1º DE JUNHO DE 2010.

     

     

    Consulta. Recebida como processo administrativo. Juiz eleitoral. TRE/AM. Recepção. Constituição Federal. Artigo 5º, inciso II, do Código Eleitoral.

    - Consoante o § 2o do artigo 14 da CF, a não alistabilidade como eleitores somente é imputada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos, observada, naturalmente, a vedação que se impõe em face da incapacidade absoluta nos termos da lei civil.

    -    Sendo o voto obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos, ressalvada a facultatividade de que cuida o inciso II do § 1o do artigo 14 da CF, não há como entender recepcionado preceito de lei, mesmo de índole complementar à Carta Magna, que imponha restrição ao que a norma superior hierárquica não estabelece.

    - Vedado impor qualquer empecilho ao alistamento eleitoral que não esteja previsto na Lei Maior, por caracterizar restrição indevida a direito político, há que afirmar a inexigibilidade de fluência da língua pátria para que o indígena ainda sob tutela e o brasileiro possam alistar-se eleitores.

    -    Declarada a não recepção do art. 5o, inciso II, do Código Eleitoral pela Constituição Federal de 1988. 

  • Tatiana M.

    No site do TSE, segue o link : http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965                           

  • Obrigada! Thailles Eliete

  • a) O eleitor que não votar e não se justificar estará sujeito ao pagamento de multa, ao impedimento de inscrever-se em concurso público e à prestação de serviços comunitários.

     § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

      I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; - só na posse

    II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; - não recepcionado pela CF

    III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; - só para aquelas vinculadas ao governo

    V - obter passaporte ou carteira de identidade;

    VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

      b) Todos os militares são alistáveis.

    Aqui excluem-se os conscrtitos: § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     c) A CF recepcionou as disposições da Lei n.º 4.737/1965 relativas à elegibilidade e ao alistamento eleitoral dos analfabetos.

     Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

            I - os analfabetos; (Vide art. 14, § 1º, II, "a", da Constituição/88)

    Este inciso do Código eleitoral não foi recebido pelo art. 14 da CF:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     d) Uma das condições para o alistamento eleitoral é que o eleitor saiba se exprimir na língua nacional.

            Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

    II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

     e) Será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, com ou sem justificativa.

    - § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que:

    1)   não votar em 3 (três) eleições consecutivas,

    2)   não pagar a multa ou

    3)   não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.

  • Questão deveria ser anulada. Uma vez que na letra D não foi recepcionada pela CF 

    VEJA BEM O ENUCIADO PEDE ALUZ DA CF E DO CÓDIGO ELEITORAL 

    LOGO : Entende-se que deveria ser DAS DUAS NORMAS e não somente de uma 

    Vejamos :

    Art. 5º

    II – Os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

    V. Res.-TSE nº 23274/2010: este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88.

    Quanto a ASSERTIVA E (a qual acredito estar correta) TEMOS:

     Art.7°, § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido

    E) Será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, com ou sem justificativa.

    EM TRES ELEIÇÕES SEGUIDAS COM JUSTIFICATIVA 

    NÃO PAGOU MULTA POR NÃO TER VOTADO E *OBVIAMENTE NÃO JUSTIFICADO

    OU NÃO SE JUSTIFICOU NO PRAZO DE 6 MESES NA DATA DA ULTIMA ELEIÇÃO QUE DEVERIA TER COMPARECIDO PARA VOTAR  

     

    GABARITO DEVERIA SER LETRA E ou SER ANULADA A QUESTÃO

  • No site do TSE você encontra gratuitamente o Código Eleitoral anotado pelo próprio tribunal.

    Vejamos o art. 5º do Código:

    (os comentários estão em azul)

     

    "Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

     

    CF/88, art. 14, § 2º: alistamento vedado aos estrangeiros e aos conscritos.

     

    I – os analfabetos;

     

    CF/88, art. 14, § 1º, II, a: alistamento e voto facultativos aos analfabetos. Ac.-TSE nº 23291/2004: este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88.

     

    II – os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

     

    V. Res.-TSE nº 23274/2010: este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88.

     

    III – os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.

     

    CF/88, art. 15: casos de perda ou de suspensão de direitos políticos.

     

    Parágrafo único. Os militares são alistá- veis desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.

     

    CF/88, art. 14, § 2º: alistamento vedado apenas aos conscritos, durante o serviço militar obrigatório; e § 8º: condições de elegibilidade do militar. Res.-TSE nº 15850/1989: a palavra “conscritos” alcança também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva e os mé- dicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório."

     

    Diante de questões como essa, elaborada pelo CESPE, a única maneira de acertar é por exclusão, tendo em vista que o próprio tribunal superior eleitoral diz que o inciso o qual sustenta o garabito NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF/88.

  • Se é a Luz da CF + CE...a CF anula a D...estou errado?
    CESPE faz questão proposital pra ser anulada, só pode...a banca que mais anula.

    E outra, como Deb falou, está anotado logo abaixo do CE que não foi recepcionado.

  • Assim dica difícil, né? Se é conforme CF e CE... então, não há resposta! PUTZ

  • Vão anular, com certeza...

    Não é possível que o CE prevalecerá sobre a CF.

    CESPE > CF > Leis

  • Questão relativamente fácil, PORÉM o examinador está sem criatividade para elaborar questões e acaba errando, POIS ao meu entendimento, se devo analisar essa questão com base na C.F e no C.E, a alternativa mais próxima de um "ok" seria a Letra D, de outra forma não teríamos resposta correta, visto que:

    C.E: Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:
    II – os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
    V. Res.-TSE nº 23274/2010: este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88

    OBS: Então se for assim, o ANALFABETO ou PESSOA COM DEFICIENCIA, que não consiga exprimir, NÃO PODERIA SE ALISTAR E CONSEQUENTEMENTE VOTAR?

    Lembrem-se que ao ANALFABETO É FACULTATIVO ALISTAMENTO.

    OBS: Apenas minha opinião, levando em conta as ferramentas que a questão nos deu para analisarque foi a C.F e a C.E.

  • Não tem problema algum na questão, pois o enunciado fala a respeito da C.F e C.E, então vale a letra do C.E também

  • Após os recursos, essa questão foi anulada.

  • Justificativas de alteração do gabarito de questões (CESPE): "Não há opção correta, uma vez que o dispositivo do Código Eleitoral no qual se fundamentou a opção apontada como gabarito não foi recepcionado pela CF/1988".

  • Meu Deus quem fez essas últimas provas de eleitoral, de TJ para Juiz (ver Q798474) e essa, está mais perdido que tudo, o que parece é que não entendem eleitoral e abriram o Codigo Eleitoral e colocaram logo qq coisa que viram. Ainda bem que as provas TRE tem sido diferentes,cobrando mais atualidades. cobrar algo que nem foi recepcionado pela CF é demais. decorai-vos!

  • concordo, concurseira vida. É algo totalmente inútil. De que adianta decorar algo que não serve mais? Na prática esse conhecimento pode até prejudicar, pois as normas do CE estão sempre em conflito com outras normas do direito eleitoral mais atualizadas. 

  • 98 D - Deferido com anulação Não há opção correta, uma vez que o dispositivo do Código Eleitoral no qual se fundamentou a opção apontada como gabarito não foi recepcionado pela CF/1988.


ID
2319676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em cada uma das próximas opções, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada conforme a Lei n.º 9.096/1995. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  ERRADO.

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  CERTO.

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  ERRADO.

    Art. 7º, § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político (também necessário), correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

    Apoiamento é 05.13.01

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  ERRADO.

    Art. 22-A.  Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente (ROL TAXATIVO) as seguintes hipóteses:

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II - grave discriminação política pessoal; e

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E -  ERRADO.

    Art. 22, Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.      

    ---------------------------------------------------------

    Lei n.º 9.096/1995 (Lei dos partidos políticos)

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Correta: B

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    Lei 9096

     

  • Questão boa.

  • a)    ERRADO - Um grupo de eleitores encaminhou pedido de registro do estatuto do partido político Y (PY) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessa situação, o TSE somente poderá deferir o registro depois de publicadas as normas que regerão o PY, devido ao fato de os partidos políticos serem pessoas jurídicas de direito público sujeitas ao princípio da publicidade.

    Art. 1º O partido político:

    1.    pessoa jurídica de direito privado,

    2.    destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e

    3.    a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

     b) CORRETO - O partido político W (PW) estabeleceu em seu estatuto que somente poderiam concorrer a cargos eletivos os candidatos que tivessem mais de dois anos de filiação partidária. Nessa situação, os filiados do PW deverão cumprir o estabelecido na referida determinação estatutária, uma vez que é facultado aos partidos estabelecer prazos de filiação superiores aos previstos em lei.

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto:

    1.    prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei,

    2.    com vistas a candidatura a cargos eletivos.

     c) ERRADO - O partido político Z (PZ) requereu o registro do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo juntado ao pedido documentos comprobatórios de apoiamento de eleitores, todos filiados a partidos políticos e com representantes das diversas unidades da Federação, inclusive do DF. Nessa situação, o TSE deverá deferir o pedido de registro do estatuto do PZ em caráter nacional.

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil:

    1.    registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a:

    1.      pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados,

    2.      não computados os votos em branco e os nulos,

    3.      distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados,

    4.      com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.        (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode:

    1.    participar do processo eleitoral,

    2.    receber recursos do Fundo Partidário e

    3.    ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

  • d) ERRADO - Um deputado federal pretende desfiliar-se do partido político A, em razão da criação do partido político B, ao qual ele pretende filiar-se. Nessa situação, é possível a troca de partido sem perda do cargo parlamentar, pois a criação de um novo partido político é justa causa para desfiliação partidária.

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) – 6 meses antes da data da filiação.

     

     e) ERRADO Um eleitor, já filiado ao partido político X, filiou-se também a outro partido. Tal situação caracteriza dupla filiação, e ambas as filiações serão consideradas nulas para todos os efeitos legais.

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I - morte;

    II - perda dos direitos políticos;

    III - expulsão;

    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão.

     V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.          (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

      Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.        (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

  • Sobre a "c", vale anotar que foi proposta uma ADI contra a exigência de apoiamento mínimo de eleitores não filiados a outros partidos políticos (novidade introduzida pela Lei nº 13.107/2015), tendo o Supremo negado a medida cautelar requerida, ao argumento de que a mudança está afinada com a CF/88 e não representa violação à autonomia constitucional dos partidos políticos (STF. Plenário. ADI 5311-MC/DF, Rel. Min. Carmem Lucia, j. em 30.09.2015)l.

  • letra d - ADI 5398

  • Apenas confirmando a Letra "D" está incorreta pois a questão pede a resolução da questão de acordo com Lei n.º 9.096/1995, certo? Afinal a RESOLUÇÃO TSE N. 22.610/2007 prevê a hipotese de criação de novo partido, a fusão e a incorporação de partido político como hipóteses onde é cabível a desfiliação.

  • Gabarito - Letra "B"

     

    Lei 9.096/97

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos.

    Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

     

    #FacanaCaveira

  • o erro na letra E :

      Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

     

    Questão  boa, adorei!

  • Questão cheia de detalhes e no final muito simples.

  • d) Cuidado porque há hipótese de justa causa por criação de novo partido. Inclusive esse é o caso em que o candidato "leva" fundo partidário e tempo de rádio e TV juntos. 

    Porém, normalmente as provas de cargos como delegados, MP e magistrados não cobram as resoluções mesmo. Fiquem atentos ao edital.

     

    ;)  Está na resolução já citada pelo colega: RESOLUÇÃO TSE N. 22.610/2007.

     

    § 1º Considera-se justa causa:

    II – criação de novo partido;

    Ac.-TSE, de 2.6.2011, na Cta nº 75535: possibilidade da filiação partidária no novo partido somente após o registro do estatuto na Justiça Eleitoral.

  • Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I - morte;

    II - perda dos direitos políticos;

    III - expulsão;

    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão.

     V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.          (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

      Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.        (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

  • OBS: LETRA "B". SÓ NÃO PODERIA OCORRER A ALTERAÇÃO EM ANO ELEITORAL!!!

  • Se o detentor do mandato tivesse sido eleito pelo sistema majoritário ele poderia se filiar a outro partido ainda que sem justa causa e o fato não ensejaria a perda do mandato eletivo, nos termos da Súmula 67 do TSE.

  • Consoante se depreende do art. 20 da Lei dos Partidos Políticos, "é facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos".

    É importante ressaltar que os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.


ID
2319679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do alistamento eleitoral, assinale a opção correta à luz da Resolução TSE n.º 21.538/2003.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A (ERRADO): 

    Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a). Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 8º).

    .

    LETRA B (ERRADO): 

    Art. 17, § 1º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/1982, art. 7º).

    .

    LETRA C (CERTO):

    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição. Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).

    .

    LETRA D (ERRADO): 

    Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira (Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 2º):

    a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; 

    b) certificado de quitação do serviço militar;

    c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;

    d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

    .

    LETRA E (ERRADO):

    Art. 9º No cartório eleitoral ou no posto de alistamento, o servidor da Justiça Eleitoral preencherá o RAE ou digitará as informações no sistema de acordo com os dados constantes do documento apresentado pelo eleitor, complementados com suas informações pessoais, de conformidade com as exigências do processamento de dados, destas instruções e das orientações específicas.

    § 2º No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral.

    Todos artigos citados constam da Resolução nº 21.538/2003-TSE.

     

  • LETRA A: ERRADA

    Para o Código Eleitoral, o analfabeto é inalistável (Art. 5, inciso I). Por isso, não há previsão de cobrança de multa para o caso de alfabetização. A previsão de multa restringe-se ao maio de 19 anos e naturalizado após 1 ano da naturalização (art. 8). No parágrafo único do art 8 do CE, há uma previsão de que não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos.

    LETRA B : ERRADA 

    §1º do art. 17 da Resolução TSE nº 21.538/2003: Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/1982, art. 7º).

    LETRA C: CERTA

    Art. 8, parágrafo único, do CE c/c art. 91 da Lei 9.504/97: 

    No parágrafo único do art 8 do CE, há uma previsão de que não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos. A Lei 9.504/97 alterou o prazo de alistamento para até 151º  dia antes da data marcada para eleição.

    LETRA D: ERRADA Res 21.538/2003, art 13.

    LETRA E: ERRADA Art. 9, § 2, da Res 21.538/2003.

     

  • Gabarito letra c).

     

    RESOLUÇÃO 21.538/2003

     

    a) Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).

     

    Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 8º).

     

    Lei nº 6.236/1975, art. 1º, § 1º: "O diretor, professor ou responsável por curso de alfabetização de adolescentes e adultos encaminhará o aluno que o concluir ao competente juiz eleitoral, para obtenção do título de eleitor".

     

     

    b) DICA QUE VI AQUI NO QCONCURSOS: (Art. 17, § 1º)

     

    DEFERIR -> DELEGADO -> DEZ DIAS

     

    INDEFERIR -> ALISTANDO -> CINCO DIAS

     

     

    c) Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

     

    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q492882 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    d) Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira (Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 2º): (ROL EXEMPLIFICATIVO)

     

    a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

     

    b) certificado de quitação do serviço militar; (OBRIGATÓRIO PARA MAIORES DE 18 ANOS DO SEXO MASCULINO)

     

    c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;

     

    d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

     

    Parágrafo único. A apresentação do documento a que se refere a alínea b é obrigatória para maiores de 18 anos, do sexo masculino.

     

     

    e) Art. 9º No cartório eleitoral ou no posto de alistamento, o servidor da Justiça Eleitoral preencherá o RAE ou digitará as informações no sistema de acordo com os dados constantes do documento apresentado pelo eleitor, complementados com suas informações pessoais, de conformidade com as exigências do processamento de dados, destas instruções e das orientações específicas.

     

    § 2º No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral.

     

     

     

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  • Gabarito - Letra "C"

     

    Resolução 21.538/03 TSE

    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).

     

    #FacanaCaveira

     

  • Trago uma exemplificaçao magnifica do Paragrafo único do Art 15 Resoluçao 21.538) 

     

    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que
    não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá
    em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição
    .


    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua
    inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição
    subsequente à data em que completar 19 anos
    .

     

    "Para compreender o parágrafo único acima, vamos retomar a situação das
    Eleições de 2016. Vimos que o alistamento deverá ser efetuado até o dia
    06.05.2016. Após essa data, o cadastro eleitoral permanecerá fechado.
    Assim, se completar 19 anos em 2016 deverá requerer a inscrição eleitoral até o
    151º dia antes das eleições. Ou seja, se o sujeito completar 19 anos em fevereiro 

    de 2016, poderá requerer, sem a imposição de multa, a inscrição eleitoral no
    último dia do prazo, ou seja, no dia 05.05.2016.
    Caso ele complete 19 anos após a data das eleições ele terá até o pleito
    subsequente, ou seja, até 2018 para requerer o alistamento sem aplicação de
    multa. Claro, se ele deixar para se alistar em 2018, deverá observar o prazo de
    150 dias."...........

     

    fonte :Professor Ricardo Torques /Estrategia Concursos

     

  • Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição                                                                                                  Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91

  • CE 
    a) Art. 14, par. 1, II, "a", da CR, Art. 16, "caput", e par. 1, da Resolução 21.538/03. 
    b) Art. 45, par. 7. 
    c) Art. 15, par. ú, da res. 21.538/03. 
    d) Art. 13 da res. 211.538/03. 
    e) Art. 9, par. 2, Res. 21.538/03.

  • Observar a diferença entre a resolução e a lei.

    Resolução: 151 dias antes da eleição subsequente à data em que completar 19 anos.

    Lei: 101 dias antes da eleição subsequente à data em que completar 19 anos.

    Código eleitoal, artigo 8º. Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar dezenove anos.

     

     

  • a) Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a). Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 8º). Lei nº 6.236/1975, art. 1º, § 1º: "O diretor, professor ou responsável por curso de alfabetização de adolescentes e adultos encaminhará o aluno que o concluir ao competente juiz eleitoral, para obtenção do título de eleitor". Ac.-TSE, de 6.12.2011, no PA nº 180681: isenção de multa para os índios que venham a se alfabetizar e se inscrever como eleitores.;

    b) Art. 17, § 1º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/1982, art. 7º).

    c) Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição. Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).

    d)  Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira (Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 2º):

    1- carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; 

    2- certificado de quitação do serviço militar;

    3- certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;

    4- instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

    e) Art. 9º No cartório eleitoral ou no posto de alistamento, o servidor da Justiça Eleitoral preencherá o RAE ou digitará as informações no sistema de acordo com os dados constantes do documento apresentado pelo eleitor, complementados com suas informações pessoais, de conformidade com as exigências do processamento de dados, destas instruções e das orientações específicas.

    § 2º No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral.

     

  • Boa questão, só lei seca: Resolução TSE n.º 21.538/2003.

  • INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO - RECURSO - ALISTANDO - PRAZO - CINCO DIAS.

    LETRA "C" - REGRA - BRASILEIRO NATO QUE NÃO SE ALISTAR ATÉ OS 19 ANOS - MULTA. EXCEÇÃO - EX: JOÃO COMPLETOU 19 ANOS NO FINAL DE 2019. ASSIM, TERIA ATÉ O 151º ANTERIOR ÀS ELEIÇÕES DE 2020, A FIM DE SE ALISTAR.

  • A questão trata do chamado “alistamento tardio

    Esse tema vem disciplinado no art. 8.º do Código Eleitoral. Segundo tal dispositivo, o BRASILEIRO NATO que não se alistar até os 19 anos ou o NATURALIZADO que não se alistar até 1 ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em MULTA de 3% a 10% sobre “o valor do salário-mínimo da região”. O parágrafo único aduz que tal pena não será aplicada “ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar dezenove anos”.

    Mas cuidado porque o Código Eleitoral está desatualizado. A Lei Geral das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) modificou esse prazo: até 151 dias antes da primeira eleição após completar 19 anos. É uma tolerância dada pela lei, principalmente em fase ainda muito imatura de muitos jovens.

    Ilustrando, imagine que Fulano nasceu em 13 de maio de 1990. Completou 18 anos no dia 13 de maio de 2008. A regra é que ele tem até o dia 12 de maio de 2009 para se alistar. A partir do dia 13 de maio de 2009, com 19 anos, já estará no período de alistamento tardio. Mas em 2009 não tivemos eleições. Por isso, ele ficará dispensado da multa, desde que faça o alistamento em até 151 dias antes da próxima eleição (no caso, 151 dias antes das eleições de 2010).

  • GABARITO C

    C Aplica-se multa ao brasileiro nato que não se alistar até os dezenove anos de idade, caso ele não requeira a sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar citada idade.

    Alistamento tardio, RE 21538 Parágrafo único Art15

    A Apesar da facultatividade do alistamento eleitoral do analfabeto, a partir do momento em que se alfabetizar, o indivíduo deverá requerer a sua inscrição eleitoral, mas, por se tratar de ato extemporâneo, ficará sujeito a multa eleitoral.

    O Analfabeto após adquirir sua alfabetização NÃO ficará sujeito a multa.

    B Contra decisão que indeferir pedido de inscrição eleitoral caberá recurso, a ser interposto mediante a anuência de delegado de partido político.

    Contra decisão que indeferir pedido de inscrição eleitoral cabe recurso apresentado pelo ALISTANDO no prazo de 5 dias.

    D A carteira de identidade e a certidão de nascimento são os únicos documentos válidos para fins de comprovação da nacionalidade no ato de alistamento eleitoral.

    NÃO são os únicos, tem também o registro civil de casamento, carteira emitida por qualquer órgão federal, etc.

    E A justiça eleitoral deverá, após a apresentação dos documentos pelo eleitor, preencher ou digitar o requerimento de alistamento eleitoral, indicando o local de votação, determinado automaticamente, sem direito de escolha, conforme o domicílio do eleitor.

    O eleitor tem o DIREITO de escolher seu respectivo local de votação inclusive ter acesso aos endereços.

  • LEBRON CONCURSEIRO FERA DEMAIS!!!

    SEMPRE CONTRIBUINDO!!!

  • A titulo de complementação...

    Art. 91, Lei 9504/94: Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.

  • Resolução revogada pela Resolução n. 23.659/2021 do TSE.