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Prova FAURGS - 2015 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
1712227
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina sobre o Registro Civil das Pessoas Naturais na Lei nº 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

       I - os nascimentos;

       II - os casamentos;

       III - os óbitos;

       IV - as emancipações;

       V - as interdições;

       VI - as sentenças declaratórias de ausência;

       VII - as opções de nacionalidade;

       VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

     § 1º Serão averbados:

       I - as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

       II - as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

       III - os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

       IV - os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

       V - as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

       VI - as alterações ou abreviaturas de nomes


  • Sentenças "D" SEM CASAMENTO = REGISTRO

  • B e C é averbação.

    A e D é registro.


ID
1712230
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina sobre os Livros de Registro Civil, previstos na Lei nº 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  •     Lei 6.015/73. Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um: 

      I - "A" - de registro de nascimento;

      II - "B" - de registro de casamento; 

      III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis; 

      IV - "C" - de registro de óbitos; 

      V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos; 

      VI - "D" - de registro de proclama.

  • A questão versa sobre os Livros de Registro Civil de Pessoas Naturais, com base no artigo 33 da Lei 6.015/73.

    Passemos à análise das assertivas.

    A) O registro de casamentos é feito no Livro A.

    Registro de Casamento - Livro "B".


    B) O registro de nascimentos é feito no Livro B.

    Registro de Nascimento  - Livro A.


    C) O registro de óbitos é feito no Livro B Auxiliar.

    Registro de Óbito - Livro C.


    D) CORRETA. O registro de proclama é feito no Livro D

    Registro de Proclama - Livro "D"


    Legislação 6.015/73:

    Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:

    I - "A" - de registro de nascimento;

    II - "B" - de registro de casamento;

    III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;

    IV - "C" - de registro de óbitos;

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;

    VI - "D" - de registro de proclama.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.



ID
1712233
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito das regras sobre habilitação para o casamento, assinale a alternativa que preenche, nos temos da Lei nº 6.015/1973, a lacuna no trecho abaixo.

Decorrido o prazo de _____________ dias a contar da afixação do edital em cartório, se não aparecer quem oponha impedimento nem constar algum dos que de ofício deva declarar, ou se tiver sido rejeitada impugnação do órgão do Ministério Público, o oficial do registro certificará a circunstância nos autos e entregará aos nubentes certidão de que estão habilitados para se casar dentro do prazo previsto em lei.

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Lei 6.015/73. Art. 67, § 3º: Decorrido o prazo de quinze (15) dias a contar da afixação do edital em cartório, se não aparecer quem oponha impedimento nem constar algum dos que de ofício deva declarar, ou se tiver sido rejeitada a impugnação do órgão do Ministério Público, o oficial do registro certificará a circunstância nos autos e entregará aos nubentes certidão de que estão habilitados para se casar dentro do prazo previsto em lei.

  • A questão dispõe sobre o prazo no contexto da Habilitação de Casamento, no Registro Civil de Pessoas Naturais.

    O processo de habilitação para o casamento é um procedimento que tem por finalidade verificar se os nubentes possui algum impedimento para contrair o matrimônio, que tramita  perante  o Cartório de Registros Civis, de residência de um dos nubentes (art.1.526, Código Civil).

      De acordo com artigo 67, §3º, da Lei 6.015/73, a alternativa correta é a letra "c".Vejamos:

    Art. 67. Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem.
    (...)
    § 3º: Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar da afixação do edital em cartório, se não aparecer quem oponha impedimento nem constar algum dos que de ofício deva declarar, ou se tiver sido rejeitada a impugnação do órgão do Ministério Público, o oficial do registro certificará a circunstância nos autos e entregará aos nubentes certidão de que estão habilitados para se casar dentro do prazo previsto em lei.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.


ID
1712236
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta com relação às regras da Lei nº 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Lei 6.015/73,  Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.
  • Art 58, parágrafo único da Lei 6.015/73:

    Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.    

  • A questão trata-se sobre alteração do Prenome.

    O Nome civil é formado basicamente pelo nome individual (prenome) e o nome de família (patronímico, apelido, sobrenome ou cognome).
    O nome é o meio de identificação e individualização da pessoa na sociedade, merecendo, portanto, toda proteção legal como sendo um bem oriundo de sua personalidade.
    Vigora no Ordenamento Jurídico Pátrio o  Princípio da Imutabilidade do Nome, o qual preconiza que o nome, em regra, não pode ser alterado. Um das razões que paira sobre a definitividade no nome é a estabilidade e segurança das relações de direitos e obrigações correlatas.Todavia, este princípio não é absoluto, ou seja, é permitido alterar o nome em algumas hipóteses legal. Inclusive, a presente questão aponta uma das possíveis exceções prevista na Lei 6.015/73.


    A) INCORRETA. O prenome é definitivo, não sendo admitida a sua substituição.

     É possível a alteração do prenome em algumas hipóteses prevista na Lei 6.015/73.


    B)CORRETA. O prenome é definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.

    Alternativa correta, de acordo com artigo 58 da Lei 6015/73: O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.  


    C) INCORRETA. A substituição do prenome é admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação do Ministro da Justiça.

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que  para substituir o prenome em caso de coação ou ameaça é imprescindível que haja  uma sentença com tal determinação, ouvido o Ministério Público, segundo o artigo 58, Parágrafo único, da Lei 6.015/73:

     Art. 58, paragrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.


    D) A substituição do prenome é admitida em razão de suspeita de coação decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação do Ministro da Justiça.  Lei 6.015/73: 

    Novamente, a alternativa está incorreta, tendo em vista que é para substituir o prenome em caso de coação ou ameaça é imprescindível que haja uma sentença com tal determinação, ouvido o Ministério Público, segundo o artigo 58, Parágrafo único, da Lei 6.015/73:

    Art. 58, parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

ID
1712239
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina do Registro Civil das Pessoas Naturais na Lei nº 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Lei 6.015/73, Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
  • A questão disciplina sobre Óbito, nos termos da Lei 6.015/73.


    A)INCORRETA. Nenhum sepultamento pode ser feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de quatro pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

    O erro da questão está, apenas, na parte grifada acima, ou seja,  no número de pessoas qualificadas que presenciar ou verificar a morte, na falta de atestado médico. O número correto -  2 (duas) pessoas qualificadas.

    Lei 6.015/73:
    Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    B)CORRETA. Nenhum sepultamento pode ser feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. 

    Lei 6.015/73:
    Art. 77 - Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017) >
    C) INCORRETA. Nenhum sepultamento pode ser feito sem certidão do OFICIAL DE REGISTRO  do lugar do falecimento, se houver no lugar, ou em vista de atestado de MÉDICO que tiver presenciado ou verificado a morte.

    O erro da questão está em deslocar o texto do próprio artigo dentro da alternativa, conforme grifado acima.

    - Lei 6.015/73:

    Art. 77 - Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)
    Assim, segundo a lei, para a lavratura do assento é necessário:

    I - O Oficial de Registo do Lugar do falecimento

    A) o atestado médico, SE HOUVER NO LUGAR, ou em caso contrário,

    b) 02 pessoas qualificadas, QUE TIVEREM PRESENCIADO OU VERIFICADO A MORTE.

     

    D) INCORRETA. Nenhum sepultamento pode ser feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de alvará judicial.

    O erro da alternativa está na parte final.  Não é necessário alvará judicial, basta que 02 (duas) pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte, na falta do atestado médico.

    Lei 6.015/73, Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Questão DESATUALIZADA:

    Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.        


ID
1712242
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito de retificações, restaurações e suprimentos, conforme previsto na Lei nº 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  • Art. 110.  Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

     § 3o  Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

  • Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:                       

    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;                      

    II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;                        

    III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;                     

    IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;                      

    V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.                        


ID
1712245
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina sobre registro de imóveis na Lei nº 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  • Letra C 
     Art. 167. No registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
     I - O registro:
    6 -  das servidões em geral;

  • Tanto a letra "a" como a "b" estão ERRADAS, pois são objetos de REGISTRO:
    > a instituição de bem de família, nos termos do art. 167, I, 1, da LRP;
    > as hipotecas legais, judiciais e convencionais, nos termos do art. 167, I, 2, da LRP.


  • LEMBRANDO QUE A SERVIDÃO AMBIENTAL É SUJEITA A AVERBAÇÃO (ART. 167, II, 23)

  • Lei 6.015/1973

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.  

            I - o registro: 

            1) da instituição de bem de família;

            2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;

            3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;

            4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

            5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;

            6) das servidões em geral;

           ...

  • A questão trata das possibilidades de Registro e Averbação do Registro de Imóveis, nos termos da Lei 6.015/73.


    A) INCORRETA. A instituição de bem de família é objeto de averbação.

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    I - o Registro

    1) da instituição de bem de família; 


    B) INCORRETA. As hipotecas legais, judiciais e convencionais são objeto de averbação.

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    I - o Registro:

    2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais; 


    C) CORRETA. As servidões em geral são objeto de registro.

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    I - o  registro

    6) das servidões em geral;


    D) INCORRETA. As servidões em geral são objeto de averbação.

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    I - o registro:

    6) das servidões em geral;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C
  • Na verdade, a alternativa C também parece errada (desatualizada), pois a servidão ambiental objeto de averbação, conforme a Lei 6.938/1981, art. 9º-A:

    § 4 Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente:                     

    I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental;                         

    II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental.                     

    § 5 Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.                       

  • Antonio Direito

    SERVIDAO EM GERAL = regra registro.

    servidao ambiental = exceção, averba . 167, II, 27.


ID
1712248
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina sobre a remissão de imóvel hipotecado, na Lei nº 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CORRETA - a) Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários, propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel.

    Lei 6.015, Art. 266. Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel.

    ERRADA - b)Se o credor, citado, comparecer e impugnar o preço oferecido, o Juiz mandará promover a licitação entre os credores hipotecários e os fiadores, sendo vedada a participação do adquirente.

    Lei 6.015, Art. 268. Se o credor, citado, comparecer e impugnar o preço oferecido, o Juiz mandará promover a licitação entre os credores hipotecários, os fiadores e o próprio adquirente, autorizando a venda judicial a quem oferecer maior preço.

    ERRADA - c)Se o devedor comparecer e quiser efetuar a remição, notificar-se-á o adquirente para receber o preço, ficando sem efeito o depósito realizado pelo credor.

    Lei 6.015, Art. 272. Se o devedor comparecer e quiser efetuar a remição, notificar-se-á o credor para receber o preço, ficando sem efeito o depósito realizado pelo autor.

    ERRADA - d) Das sentenças que julgarem o pedido de remição, caberá o recurso de apelação somente no efeito devolutivo.

    Lei 6.015, Art. 266. Das sentenças que julgarem o pedido de remição caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.


  • A questão deveria ter sido anulada, viso que, o enunciado da questão menciona o instituto da "remiSSão", mas o art 266 e seguintes da Lei 6.015/73 trata especificamente da "remiÇão".

    São 2 institutos diferentes...

  • Lei 6.015, Art. 266. Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel.

    EX: IMÓVEL que valia 200 mil e o adquirente pagou 200 mil. Todavia, ele tem uma hipoteca de uma dívida de 100 mil. Para o adquirente poder remitir a dívida deverá propor no mínimo o mesmo preço que comprou o imóvel. Logo, deverá pagar mais 200 mil. Isso não faz sentido!

     

  • Caro Joãozinho, somente haveria interesse na remição, por parte de quem quer que seja,  caso o valor do imóvel seja inferior ao da dívida por ele garantida. No seu exemplo, é lógico que mais vantajoso seria o pagamento da dívida diretamente ao credor, na condição de terceiro interessado, no caso do adquirente, que deverá, posteriormente, requerer o cancelamento diretamente junto ao Registro de Imóveis.

     


ID
1712251
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina sobre Cédula de Crédito Bancário.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Lei 10.931/2004,  Art. 27. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.
  •   Art. 29 § 1o A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, MESMO NAO sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.

  • A - ERRADA: A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido por instituição financeira ou por entidade a esta equiparada em favor de pessoa física ou jurídica.

    De acordo com art. 26 da Lei 10.931/2004, "a Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade."

    B - ERRADA: A Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, devendo o endossatário ser instituição financeira ou entidade a ela equiparada.

    De acordo com o §1º do art. 29 da Lei supracitada, "a Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula."

    C- CORRETA: A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.

    A assertiva é a literalidade do art. 27 da Lei 10.931/2004. 

    D - ERRADA: Na Cédula de Crédito Bancário, poderão ser pactuados juros sobre a dívida, vedada a capitalização.

    Nos termos do I, do § 1o , do art. 28 da Lei de regência, "na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação."

  • Letra A) ERRADA.

     

    Lei 10.931/2004

     

    Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

     

    Letra B) ERRADA.

     

    Lei 10.931/2004

    Art. 29   § 1o A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.

     

    Letra C) CERTA.

     

    Lei 10.931/2004

    Art. 27. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.

     

    Letra D) ERRADA.

     

    Lei 10.931/2004

    Art. 28.

      § 1o Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados:

            I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação;

     

    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Apenas complementando o conteúdo que conduz ao erro da última assertiva, saliento, neste ponto referindo às lições de Fábio Ulhôa, que "os juros remuneratórios de obrigações documentadas em cédula de crédito bancário podem ser livremente estipulados e capitalizados, não incidindo limite legal nenhum na mensuração da taxa e na capitalização dos juros" (ob. cit. pp. 485-486; Curso de Direito Comercial, 20ª e.d. 2016.grifos nossos)


ID
1712254
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

No que se refere à disciplina sobre direito de superfície na Lei nº 10.257/2001, a concessão do direito de superfície

Alternativas
Comentários
  • Estatuto das cidades:

    Art. 21.O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    § 2o A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.

  • Lembrando que o direito de superfície regulado pelo Código Civil somente pode ser concedido por prazo DETERMINADO!

     

    Bons estudos! ;)

  • Respondi na lata que seria por prazo determinado. Falta de atenção com o enunciado da questão.

  • Gab. B

    Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da cidade)

    Art. 21.O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    § 2o A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.


ID
1712257
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina sobre a alienação fiduciária na Lei nº 9.514/97.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.514/97

    a) Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

    Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.


    b) Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

    § 1o A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena: 


    c) Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.


    d) Art. 26. § 5º Purgada a mora no Registro de Imóveis, convalescerá o contrato de alienação fiduciária.

  • FIDUCIÁRIO = BANCÁRIO, CREDIÁRIO (CREDOR)

    FIDUCIANTE = DEVEDOR
  • Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

    Alternativa correta: C

  • Por que a letra A esta errada?

     

  • Bia....

    Houve inversão nos conceitos....

    O credor fiduciário (banco) fica na posse indireta do imóvel........a posse direta é do devedor fiduciante.

    "Art. 23. Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel."

    Ok?

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • convalescer = restabelecer o contrato em seus termos


ID
1712260
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina sobre parcelamento do solo urbano na Lei nº 6.766/1979.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6766/79

    Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    § 4o Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

    Art. 8o Os Municípios com menos de cinqüenta mil habitantes e aqueles cujo plano diretor contiver diretrizes de urbanização para a zona em que se situe o parcelamento poderão dispensar, por lei, a fase de fixação de diretrizes previstas nos arts. 6o e 7o desta Lei.
  • Impressionante como são limitados os examinadores:

     

    A "D" também está correta. 

     

    Se os municípios com menos de 50 mil podem dispensar a fase de fixação de diretrizes, como um município de menos de 5 mil habitantes não pode?

  • Ø O parcelamento do solo urbano é instrumento posto à mão do Poder Público para melhor dispor acerca do espaço urbano, através de divisão em partes destinadas ao exercício das funções urbanísticas.

    Ø O parcelamento do solo urbano (PSU) tem como objetivo desenvolver as diferentes atividades urbanas, com a concentração equilibrada dessas atividades e de pessoas no Município, estimulando e orientando o desenvolvimento urbano, mediante o controle do uso e aproveitamento do solo.

    Ø Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos (PSU) em zonas urbanas ou de expansão urbana, assim definidas por lei municipal.

    Ø O parcelamento compreende dois tipos (meios adequados ao parcelamento do solo urbano):

    ·       Loteamento - tem necessidade de abertura, modificação ou ampliação de logradouros públicos na área;

    ·       Desmembramento - aproveita o sistema viário existente.

    Ø Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    Ø Às vezes pode ocorrer o reloteamento, que nada mais é que o parcelamento do solo resultante de loteamento ou desmembramento já aprovado, com abertura de novas vias de circulação.

    Ø Considera-se desmembramento subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    Ø É vedada a aprovação de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada.

    Ø Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

  • com menos de cinquenta mil habitantes.

  • § 4 Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.                   


ID
1712263
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta tipo de transcrição que deve ser feito no Registro de Títulos e Documentos, conforme previsto na Lei nº 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:

    (...)

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

  • No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: 

       I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

       II - do penhor comum sobre coisas móveis;

       III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

       IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

       V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

       VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

       VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

  • Cédulas de crédito rural --> registro no Registro de imóveis (Livro nº 3)

     

    Contratos de penhor rural --> registro no Registro de imóveis (Livro nº 3)

     

    Instituição de bem de família --> registro no Registro de imóveis (Livro nº 2)

     

    Contrato de parceria agrícola --> TRANSCRIÇÃO no Registro de Títulos e Documentos (Livro B)

  • No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição de contratos de parceria agrícola ou pecuária.

    Cédulas de crédito rural --> registro no Registro de imóveis (Livro nº 3)

     

    Contratos de penhor rural --> registro no Registro de imóveis (Livro nº 3)

     

    Instituição de bem de família --> registro no Registro de imóveis (Livro nº 2)

     

    Contrato de parceria agrícola --> TRANSCRIÇÃO no Registro de Títulos e Documentos (Livro B)

  • O objetivo da questão é que se identifique o único ato, dentre as alternativa, realizado pelo Registro de Títulos e Documentos, uma vez que os demais são efetuados pelo Registro de Imóveis, com base na Lei 6.015/73.


    A) INCORRETO.Transcrição das cédulas de crédito rural.

    Cédulas de crédito rural  -  registro no Registro de imóveis (Livro nº 3)


    B) INCORRETO.Transcrição dos contratos de penhor rural.

    Contratos de penhor rural  - registro no Registro de imóveis (Livro nº 3) 


    C) INCORRETO.Transcrição da instituição de bem de família.

     Instituição de bem de família  - registro no Registro de imóveis (Livro nº 2)


    D) CORRETO.Transcrição do contrato de parceria agrícola. 

    Contrato de parceria agrícola  -  transcrição no Registro de Títulos e Documentos (Livro B)


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • DESATUALIZADO O COMENTÁRIO A RESPEITO DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL (CCR)

    A revogou o art. 167, I, 13 da lei 6.015/73.

    Com isso, não é mais atribuição dos Registros de Imóveis realizar o registro das Cédulas de Crédito Rural.


ID
1712266
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina do Registro de Títulos e Documentos prevista na Lei nº 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" ERRADA: 

    "Os documentos escritos em língua estrangeira não podem ser registrados no original, nem mesmo para o efeito da sua conservação ou perpetuidade." 

    LRP, Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade (...)

    Letra "b" ERRADA:

    Os documentos escritos em língua estrangeira produzem efeitos legais no País e valem contra terceiros, independentemente do registro da respectiva tradução.

    LRP, Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, (...)Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução (...)

    Letra "c" ERRADA:

    As procurações lavradas em língua estrangeira produzem efeitos legais no País e valem contra terceiros, independentemente do registro da respectiva tradução.

    LRP, Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, (...)Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.

    Letra "d", CORRETA:

    Teor da 1ª parte do art. 148, da LRP:

    LRP, Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira. (Renumerado do art. 149 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser sempre traduzidos.

  • Letra "d", CORRETA:

    Teor da 1ª parte do art. 148, da LRP:


    LRP, Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua 

    estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no 

    original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos 

    legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser 

    vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em 

    relação às procurações lavradas em língua estrangeira. (Renumerado do art. 149 

    pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou 

    papéis em língua estrangeira, deverão ser sempre traduzidos.

  • Responde-se a presente questão apenas com artigo 148 da Lei 6.015/73.

    A)INCORRETA. Os documentos escritos em língua estrangeira não podem  ser registrados no original, nem mesmo  para o efeito da sua conservação ou perpetuidade.

    Os itens grifados vão de encontro à primeira parte do dispositivo 148:

    Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.


    B) INCORRETA. Os documentos escritos em língua estrangeira produzem efeitos legais no País e valem contra terceiros, independentemente do registro da respectiva tradução.

    A segunda parte do artigo 148 prevê que para o documento em língua estrangeira produzir efeito legal no Brasil, deverá ser vertido em vernáculo e registrada a tradução. Vejamos:

    Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira. (Renumerado do art. 149 pela Lei nº 6.216, de 1975).


    C) INCORRETA. As procurações lavradas em língua estrangeira produzem efeitos legais no País e valem contra terceiros,  independentemente do registro da respectiva tradução.

    O artigo 148 prevê que para o documento em língua estrangeira produzir efeito legal no Brasil, deverá ser vertido em vernáculo e registrada a tradução, tais procedimentos aplica-se, também, para a procuração lavrada em língua estrangeira Vejamos:

    Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.  


    D)CORRETA. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, podem ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade.

    A alternativa "d" é exatamente a primeira parte da redação do artigo 148 da Lei 6.015/73.

     Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.




ID
1712269
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito dos livros de registro de títulos e documentos previstos na Lei nº 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  • Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 folhas: 

    I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

  • Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 folhas: 

            I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

            II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

            III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;

            IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros.

  • A banca examinadora  requer a resposta correta, assim, passemos à análise das assertivas.

    Responde-se a presente questão apenas com  a redação do artigo 132 da Lei 6.015/73. Trata-se de Livros utilizados pelo Registos de Títulos e Documentos.

    A) INCORRETA. O Livro A destina-se à trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros.

     Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros; 


    B) CORRETA. O Livro A destina-se ao protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados.

    Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;


    C) INCORRETA. O Livro A destina-se à inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data.

    Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;


    D)INCORRETA. O Livro A destina-se ao indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial.


    Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.


ID
1712272
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina do registro de títulos e documentos prevista na Lei nº 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  • Art. 153. Os títulos terão sempre um número diferente, segundo a ordem de apresentação ainda que se refiram à mesma pessoa. O registro e a averbação deverão ser imediaatos, e, quando não o puderem ser, por acúmulo de serviço, o lançamento será feito no prazo estritamente necessároi, e sem prejúizo da ordem de prenotação.

    Art. 150, parágrafo único: Onde terminar c ada apontamento, será traçada uma linha horizontal, separando-o do seguinte, sendo lavrado, no fim do expediente diário, o termo de encerramento do próprio punho do oficial, por ele datado e assinado.

  • Dipõe a Lei 6.015/1973:

     

    Art. 153. Os títulos terão sempre um número diferente, segundo a ordem de apresentação, ainda que se refiram à mesma pessoa. O registro e a averbação deverão ser imediatos e, quando não o puderem ser, por acúmulo de serviço, o lançamento será feito no prazo estritamente necessário, e sem prejuízo da ordem da pre-notação. Em qualquer desses casos, o oficial, depois de haver dado entrada no protocolo e lançado no corpo do título as declarações prescritas, fornecerá um recibo contendo a declaração da data da apresentação, o número de ordem desta no protocolo e a indicação do dia em que deverá ser entregue, devidamente legalizado; o recibo será restituído pelo apresentante contra a devolução do documento.

    Art. 150. O apontamento do título, documento ou papel no protocolo será feito, seguida e imediatamente um depois do outro. Sem prejuízo da numeração individual de cada documento, se a mesma pessoa apresentar simultaneamente diversos documentos de idêntica natureza, para lançamentos da mesma espécie, serão eles lançados no protocolo englobadamente. 

            Parágrafo único. Onde terminar cada apontamento, será traçada uma linha horizontal, separando-o do seguinte, sendo lavrado, no fim do expediente diário, o termo de encerramento do próprio punho do oficial por este datado e assinado.

  • O examinador tentou confundir o candidato com a redação do artigo 150:

     

    Art. 150. O apontamento do título, documento ou papel no protocolo será feito, seguida e imediatamente um depois do outro. Sem prejuízo da numeração individual de cada documento, se a mesma pessoa apresentar simultaneamente diversos documentos de idêntica natureza, para lançamentos da mesma espécie, serão eles lançados no protocolo englobadamente. (Renumerado do art. 151 pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

     

  • A banca examinadora requer a resposta correta, assim, passemos à análise das assertivas.

    A) CORRETA. Os títulos terão sempre um número diferente, segundo a ordem de apresentação, ainda que se refiram à mesma pessoa.

     Lei 6.015/1973:

    Art. 153. Os títulos terão sempre um número diferente, segundo a ordem de apresentação, ainda que se refiram à mesma pessoa. O registro e a averbação deverão ser imediatos e, quando não o puderem ser, por acúmulo de serviço, o lançamento será feito no prazo estritamente necessário, e sem prejuízo da ordem da prenotação. Em qualquer desses casos, o oficial, depois de haver dado entrada no protocolo e lançado no corpo do título as declarações prescritas, fornecerá um recibo contendo a declaração da data da apresentação, o número de ordem desta no protocolo e a indicação do dia em que deverá ser entregue, devidamente legalizado; o recibo será restituído pelo apresentante contra a devolução do documento.


    B) INCORRETA. Os títulos terão sempre um número diferente, segundo a ordem de apresentação, exceto quando se referirem à mesma pessoa.

    Os títulos terão sempre número diferentes, ainda que se refiram à mesma pessoa.
     
    Lei 6.015/1973:

    Art. 153. Os títulos terão sempre um número diferente, segundo a ordem de apresentação, ainda que se refiram à mesma pessoa. O registro e a averbação deverão ser imediatos e, quando não o puderem ser, por acúmulo de serviço, o lançamento será feito no prazo estritamente necessário, e sem prejuízo da ordem da prenotação. Em qualquer desses casos, o oficial, depois de haver dado entrada no protocolo e lançado no corpo do título as declarações prescritas, fornecerá um recibo contendo a declaração da data da apresentação, o número de ordem desta no protocolo e a indicação do dia em que deverá ser entregue, devidamente legalizado; o recibo será restituído pelo apresentante contra a devolução do documento.


    C) INCORRETA. Quando o registro e a averbação não puderem ser imediatos, por acúmulo de serviço, o lançamento será feito no prazo estritamente necessário, dispensada, neste caso, a ordem da prenotação.

    Quando o registro e a averbação não puderem ser imediatos, por acúmulo de serviço, o lançamento será feito no prazo estritamente necessário,  observando a ordem de prenotação.

    Lei 6.015/1973:

    Art. 153. Os títulos terão sempre um número diferente, segundo a ordem de apresentação, ainda que se refiram à mesma pessoa. O registro e a averbação  deverão ser imediatos e, quando não o puderem ser, por acúmulo de serviço, o lançamento será feito no prazo estritamente necessário, e sem prejuízo da ordem de prenotação. Em qualquer desses casos, o oficial, depois de haver dado entrada no protocolo e lançado no corpo do título as declarações prescritas, fornecerá um recibo contendo a declaração da data da apresentação, o número de ordem desta no protocolo e a indicação do dia em que deverá ser entregue, devidamente legalizado; o recibo será restituído pelo apresentante contra a devolução do documento.


    D) INCORRETA. Onde terminar cada apontamento, será traçada uma linha diagonal , separando-o do anterior, sendo lavrado, no início no início do expediente diário, o termo de encerramento do próprio punho do oficial, por este datado e assinado.

     Lei 6.015/1973:

    Art. 150. O apontamento do título, documento ou papel no protocolo será feito, seguida e imediatamente um depois do outro. Sem prejuízo da numeração individual de cada documento, se a mesma pessoa apresentar simultaneamente diversos documentos de idêntica natureza, para lançamentos da mesma espécie, serão eles lançados no protocolo englobadamente.

    Parágrafo único. Onde terminar cada apontamento, será traçada uma linha horizontal , separando-o do seguinte, sendo lavrado, no fim  do expediente diário, o termo de encerramento do próprio punho do oficial por este datado e assinado.

    Ou seja:
    - a linha traçada é na horizonta  -> não na diagonal
    - separando-o do seguinte -> não do anterior
    - lavrado no fim do expediente -> não no início.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.


ID
1712275
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Conforme a Lei nº 6.015/1973, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, são inscritos

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. No registro civil de pessoas jurídicas serão inscritos:

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas;
    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
  • o erro da letra "a" está ao inserir SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. Estas são inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis, mais conhecida como JUNTA COMERCIAL

  • A banca examinadora insta pela resposta correta, portanto, passemos à análise das assertivas.

    A)INCORRETA. os atos constitutivos das sociedades empresárias, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como os das cooperativas e das associações de utilidade pública.

    As sociedades empresárias, em regra, são registradas na junta comercial.

    Art. 114. No registro civil de pessoas jurídicas serão inscritos:

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; 

    B)CORRETA. os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

    Art. 114. No registro civil de pessoas jurídicas serão inscritos:
    (...)
    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

    C) INCORRETA. os contratos das sociedades civis que adotarem a forma estabelecida na Leis das Sociedades Anônimas. 

    As Lei das Sociedades Anônimas são registradas na junta comercial.

    Art. 114. No registro civil de pessoas jurídicas serão inscritos:
    (...)
    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas; 

    D)INCORRETA. os atos constitutivos das sociedades de advogados.

    Sociedade de advogados adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado perante o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em cuja base territorial tiver sede.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.


ID
1712278
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Conforme a Lei nº 6.015/1973, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "b".


    Fundamento legal, art. 122 da Lei n. 6.015/73 (LRP).


  • Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: 

       I - os jornais e demais publicações periódicas;

       II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

       III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

       IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

  • A questão versa sobre situações em que cabe ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas matricular. A resposta encontra-se no dispositivo legal 122 da Lei 6.015/1973.

    A) INCORRETA. registradas as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

     Observem que é a mesma redação da alternativa "b", alternado, apenas, o termo "matriculas" por "registradas". Portanto, o erro da alternativa "a" foi na utilização do termo "registradas". 

    B) CORRETA. matriculadas as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

    Segundo o artigo 122 da Lei 6.015/73 "  No registro civil das pessoas jurídicas serão  matriculados:
     III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias , reportagens, comentários, debates e entrevistas; 

    C) INCORRETA. matriculadas as oficinas impressoras de qualquer natureza pertencentes apenas a pessoas naturais.

    O Registro Civil de Pessoas Jurídicas  podem matricular as oficinais impressoras que pertence tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica.
    Assim sendo, a alternativa está incorreta, por mencionar, apenas as pessoas naturais.

    D )INCORRETA. matriculadas as oficinas impressoras de qualquer natureza pertencentes apenas a pessoas jurídicas.

    O Registro Civil de Pessoas Jurídicas podem matricular as oficinais impressoras que pertence tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica.
    Assim sendo a alternativa está incorreta, por abordar, apenas as pessoas jurídicas .

    Lei 6.015:

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculadas:
    (...)
    II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.


  • Discutível, tendo em vista a redação do § único do art. 114 da 6.015 e do inc. IV do art. 8º da 5.250:

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                     (...)

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

    Art . 8º Estão sujeitos a registro no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas:

    I - os jornais e demais publicações periódicas;

    II - as oficinas, impressoras de quaisquer naturezas, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

    III - as emprêsas de radiodifusão que matenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

    IV - as emprêsas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.


ID
1712281
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Compete, com exclusividade, aos tabeliães de notas,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

      I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

      II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

      III - lavrar atas notariais;

      IV - reconhecer firmas;

      V - autenticar cópias.


ID
1712284
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere às atribuições do notário, assinale a alternativa que apresenta afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • B.

      

    Art. 17, LRP. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

      

     Parágrafo único.  O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.


  • A questão foi aplicada no Concurso de Titular de Serviços de Notas e Registros no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Por essa razão, é de grande valia fundamentar esta de acordo com  PROVIMENTO Nº 32/06-CGJ do referido Estado. Nessa toada, segue o artigo 661 do Provimento mencionado.

    SEÇÃO VII - DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL

    SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 661 – Para a prática de atos notariais no meio eletrônico, os Notários deverão observar as normas técnicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e legislação pertinente à matéria.


    A Lei de Registros Público (LRP) também explica no artigo Art. 17, parágrafo único, que  " acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP."

    Todavia, a LRP aplica-se, em regra, apenas para os registros:
    I - o registro civil de pessoas naturais;
    II - o registro civil de pessoas jurídicas;
    III - o registro de títulos e documentos e 
    IV - o registro de imóveis.

    Assim, retomando a questão em análise, a alternativa correta é a letra "B":

     B) "Os notários podem certificar digitalmente documentos eletrônicos, desde que se submetam às diretrizes da infraestrutura de chaves públicas brasileira."


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

ID
1712287
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere à elaboração de atos notariais, assinale a alternativa que apresenta afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 7.433/85 trata dos requisitos da escritura pública!

    Art 2º - Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis.


ID
1712290
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Aos notários substitutos podem ser atribuídos todos os atos próprios dos notários titulares, EXCETO lavrar

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. O § 4º do art. 20 da Lei 8.935/94 reza que o substituto pode praticar todos os atos próprios do tabelião “exceto... lavrar testamentos”. Contudo, o Código Civil de 2.002 revogou a disposição em apreço, ao estabelecer no inciso I do art. 1.864, como requisito essencial do testamento público, ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal.

  • De acordo com o texto literal do artigo 20, §4º, da Lei 8.935/1994, o substituto não poderá lavrar testamento, sendo uma exceção ao exercício da função deste, pois, em regra, o substituto pratica todos os atos no Tabelionato de Notas.

    Segue a redação do artigo 20, §4º da Lei 8.935/94:

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
    (...)
    § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamento.

    Portanto, a alternativa "C" aponta o ato que não pode ser efetuado pelo substituto, qual seja: TESTAMENTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.


  • Código de Normas do Foro Extrajudicial de Goiás dispõe que:

    Art. 337.

    Parágrafo único. Ao escrevente substituto é facultada a prática de todos os atos próprios do tabelião de notas, inclusive testamento, independentemente da ausência ou do impedimento do notário.


ID
1712293
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO apresenta requisito da escritura pública relativa a bem imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa: B. 

      

    Art 1º, parágrafo 1º, Lei nº. 7433:

      

    O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição.  

    ...

    Art 2º - Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis.   


  •  A presente questão versa sobre os requisitos da escritura pública.
    Todavia, o objetivo final da questão reside na alternativa que NÃO apresenta como um dos requisitos do instrumento público.

    Observa-se que a questão foi aplicada no Concurso de Titular de Serviços de Notas e Registros no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Por essa razão, é de grande valia fundamentar esta de acordo com PROVIMENTO Nº 32/06-CGJ do referido Estado. Vejamos as alternativas com as respectivas respostas:


    A) INCORRETA. Anotação sobre o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles relativos ou do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, ou o reconhecimento da exoneração pela autoridade fazendária.

    A alternativa "a", apresenta um dos requisitos da escritura publica, segundo o artigo 594 do PROVIMENTO Nº 32/06-CGJ. Portanto, não é dada como a correta com base no enunciado da questão:

    Art. 594 do PROVIMENTO Nº 32/06-CGJ – Nas escrituras relativas a imóveis consignar-se-á, ainda:
    (...)
    I – o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos ou o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, quando incidente sobre o ato, ou o reconhecimento da Consolidação Normativa Notarial e Registral 145 exoneração pela autoridade fazendária, nos casos de imunidade, isenção ou não incidência, exceto nos casos em que a lei ou ato administrativo da Secretaria da Fazenda dispense o reconhecimento da desoneração, cuja guia ficará arquivada pelo prazo mínimo de vinte anos; 


    B) CORRETA. Laudo técnico, formado por engenheiro com regular inscrição no órgão de fiscalização e controle da atividade profissional, acerca da situação do bem.

    A alternativa "b" é apresenta um item que não é exigido na escritura pública. Diante disso, com base na indagação na questão, a assertiva é a correta.

    C) INCORRETA. Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel e a de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis competente, emitida dentro do prazo de trinta dias.

    A alternativa "c", também,  apresenta um dos requisitos da escritura publica, segundo o artigo 594 do Provimento nº 015/2015-CGJ. Portanto, não é dada como  correta com base no enunciado da questão.

    Art. 594 do PROVIMENTO Nº 32/06-CGJ – Nas escrituras relativas a imóveis consignar-se-á, ainda:
    (...)
     III – a certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel e a de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis competente, cujo prazo de validade, para este fim, será de 30 (trinta) dias;


    D)INCORRETA. Prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio, nas alienações e transferências de direitos de unidade ou declaração do alienante ou seu procurador, da inexistência de débitos, declaração esta que poderá ser substituída pela assunção expressa, por parte do adquirente, de eventuais débitos.

    Por fim,  alternativa "d",  seguindo as alternativas "a" e "c", apresenta um dos requisitos da escritura publica, segundo o artigo 594 do PROVIMENTO Nº 32/06-CGJ . Portanto, também é atribuída como  incorreta com base no enunciado da questão. 

    Art. 594 do PROVIMENTO Nº 32/06-CGJ – Nas escrituras relativas a imóveis consignar-se-á, ainda:  
    (...)
    VII – a prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio, nas alienações e transferências de direitos de unidade ou declaração do alienante ou seu procurador, sob as penas da lei, da inexistência de débitos, inclusive multas; a declaração do alienante poderá ser substituída pela assunção expressa por parte do adquirente, de eventuais débitos;


    GABARITO DA PROFESSOR: ALTERNATIVA B.


ID
1712296
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Ressalvado o imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional, a aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira independe de autorização ou licença se tiver área não superior a

Alternativas
Comentários
  • LETRA - C

    LEI No 5.709, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971.

     Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

      § 1º - Quando se tratar de imóvel com área não superior a 3 (três) módulos, a aquisição será livre, independendo de qualquer autorização ou licença, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.


  • EsTRÊSgeiro CINQUENTenário.

  • Forcou a barra hein Marina...

  • . 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

     § 1º - Quando se tratar de imóvel com área não superior a 3 (três) módulos, a aquisição será livre, independendo de qualquer autorização ou licença, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.



ID
1712299
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

          (...)

            Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8935.htm

  • Não entendi porque essa questão foi anulada pelo Ieses, que aplicou a prova no Pará, em 2016.

  • NÃO CAI NO TJ/RS 2019.

  • CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL 

    Art. 722 – Nas cidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto, a apresentação do documento será feita na Central de Distribuição de Títulos.  


ID
1712302
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Na generalidade dos casos, quando houver solicitação de certidão, o Tabelião de Protestos deverá expedi-la em, no máximo,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9492

    Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.

  • Observar que no estado de SP com o Provimento 19/2017 agora os dias são corridos!

     

    Acrescentou-se, ao Capítulo XIII, Tomo II, das NSCGJ, o subitem 19.1, com o seguinte teor:

    “19.1. Contam­-se em dias corridos todos os prazos relativos à prática de atos registrários e notariais, quer de direito material, quer de direito processual, aí incluídas, exemplificativamente, as retificações em geral, a intimação de devedores fiduciantes, o registro de bem de família, a usucapião extrajudicial, as dúvidas e os procedimentos verificatórios.

  • A Lei nº 9.492/1997, define competência, regulamenta os serviços concernentes ao Protesto de Títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

    De acordo com artigo 27 da referida Lei, o tabelião de protesto expedirá as certidões no prazo de 5 (cinco) dias ÚTEIS.
      

    Lei 9492/97:

      Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis , no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.

    Portanto, alternativa correta é a letra "A".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.



  • Lembrando:

    3 dias úteis: Registro do protesto.

    5 dias úteis: Certidão informação do protesto.


ID
1712305
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quem pode requerer a certidão de protesto não cancelado?

Alternativas
Comentários
  • Lei 9492

    Art. 31. Poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito. (Redação dada pela Lei nº 9.841, de 5.10.1999)

  • Quem pode requerer a certidão de protesto não cancelado?

     

    ei 9492

    Art. 31. Poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito. (Redação dada pela Lei nº 9.841, de 5.10.1999)

     

     a)Qualquer interessado.

     b)Apenas o credor.

     c)Apenas o credor e o devedor principal.

     d)Apenas o credor, o devedor principal e o avalista do título.

    Responder

  • A questão em análise versa sobre as Certidão expedida pelo Cartório de Protesto. A Lei nº 9.492/1997, define competência, regulamenta os serviços concernentes ao Protesto de Títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

    Nessa toada, no que tange à expedição de certidão de protesto não cancelado, quaisquer interessados podem requerer, desde que por escrito.

    Lei 9.9492/1997:

    Art. 31. Poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito.

    Portanto, a alternativa correta é a letra A.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.


ID
1712308
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO apresenta requisito do registro do protesto de título ou documento de dívida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "a".


    Fundamento legal:


    Lei n. 9.492/97.

    Art. 22. O registro do protesto e seu instrumento deverão conter:

    I - data e número de protocolização;

    II - nome do apresentante e endereço;

    III - reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações nele inseridas;

    IV - certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;

    V - indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas;

    VI - a aquiescência do portador ao aceite por honra;

    VII - nome, número do documento de identificação do devedor e endereço;

    VIII - data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado.

    Parágrafo único. Quando o Tabelião de Protesto conservar em seus arquivos gravação eletrônica da imagem, cópia reprográfica ou micrográfica do título ou documento de dívida, dispensa-se, no registro e no instrumento, a sua transcrição literal, bem como das demais declarações nele inseridas.


    Ademais, deve-se pensar que o protesto se dará, justamente, para comprovar o descumprimento ou inadimplemento da obrigação (art. 1, da 9.492/97). Isto é, que ele não pagou.

  • PODEMOS OBSERVAR QUE O REGISTRO DO PROTESTO DEVERÁ CONTER:

     

    Art. 22. O registro do protesto e seu instrumento deverão conter:

    I - data e número de protocolização;

    II - nome do apresentante e endereço;

    III - reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações nele inseridas;

    IV - certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;

    V - indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas;

    VI - a aquiescência do portador ao aceite por honra;

    VII - nome, número do documento de identificação do devedor e endereço;

    VIII - data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado.

    Assinale a alternativa que NÃO apresenta requisito do registro do protesto de título ou documento de dívida.

     a)Comprovação da recusa do devedor em efetuar o pagamento.

     b)Data e número de protocolização.

     c)Nome do apresentante e seu endereço.

     d)Reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações nele inseridas.

  • A presente questão versa sobre os requisitos do protesto de títulos e documentos de dívida.

    Todavia, o objetivo final da questão é obter alternativa que NÃO apresenta como um dos requisitos do protesto.

    Assim, a única assertiva que dispõe de ato que NÃO é requisito do protesto é: "comprovação da recusa de devedor em efetuar o pagamento."

    O demais itens deverão constar no instrumento de protesto, de acordo com texto legal 22 da Lei 9.492/1997. Vejamos:

    Art. 22. O registro do protesto e seu instrumento deverão conter:
    I - data e número de protocolização 
    II - nome do apresentante e endereço 
    III - reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações dele inseridas. 
    IV - certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;
    V - indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas;
    VI - a aquiescência do portador ao aceite por honra;
    VII - nome, número do documento de identificação do devedor e endereço;
    VIII - data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

ID
1712311
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina da Prescrição no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil - Lei n.º 10.406/2002

    Letra (a) - correta: Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Letra (b) - errada: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Letra (c) - errada: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Letra (d) - errada: Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.



  • Romildo exceção= defesa

  • A questão trata da prescrição.

    A) A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Código Civil:

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) A renúncia da prescrição deve ser expressa, e só valerá, sendo feita, com prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.

    Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.

    Incorreta letra “B”.



    C) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Incorreta letra “C”.


    D) A prescrição pode ser alegada, em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem prejudica.

    Código Civil:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. correta


ID
1712314
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina da Posse no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • A) Todo aquele que tem DE FATO (e não de direito)

    B) E de boa-fé a posse quando o possuidor ignora o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa;

    C) E justa a posse que não é violenta, precária ou clandestina.

    D) Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

  • A) Art. 1.196, CC.

    B) Art. 1.201, CC.

    C) Art. Art. 1.200, CC.

    D) Art. 1.203.

  • A) ERRADA. Art.1.196.CC. considera-se possuidor todo aquele que tem de ( FATO ), o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    B) ERRADA. Artr. 1.201.CC. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignorar o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. 

    C) ERRADA Art. 1.200 .CC. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    D) CERTA Art. 1.203. CC. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com o que foi adquirida. 

  • A) (ERRADO) Está trocada, a assertativa fala DIREITO quando na verdade é FATO.

    B) (ERRADO) Violenta, clandestina ou precária são conceitos da posse justa.

    C) (ERRADO) Se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa, conceito de posse de boa-fé.

    D) (CERTO) Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

  • A questão trata da posse.
    A) Considera-se possuidor todo aquele que tem de direito algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Incorreta letra “A”.



    B) É de boa-fé a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Código Civil:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Incorreta letra “B”.


    C) É justa a posse, se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Código Civil:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Incorreta letra “C”.


    D) Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

    Código Civil:

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

    Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Essa é a melhor questão que eu já vi dessa banca sobre o CC. huehuehuehue

  • Gabarito: "D"

    A situação narrada na assertiva traduz o princípio da continuidade

  • D. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.


ID
1712317
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina sobre Usucapião no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - errada - art. 1.238 CC - 15 anos

    Letra B - errada - art. 1.239 - não superior a cinquenta hectares

    Letra C - correta - art. 1240-A

    Letra D - errada - art. 1240-A - 2 anos e 250m²

  • Letra A - errada - art. 1.238 CC - 15 anos

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Letra B - errada - art. 1.239 - não superior a cinquenta hectares

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Letra C - correta - art. 1240-A

    Letra D - errada - art. 1240-A - 2 anos e 250m²

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

  • A questão trata de usucapião.



    A) Aquele que, por cinco anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.

    Incorreta letra “A”.



    B) Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a vinte e cinco hectares adquirir-lhe-á a propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares adquirir-lhe-á a propriedade.

    Incorreta letra “B”.



    C) Aquele que exercer, por dois anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia oude sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    Aquele que exercer, por dois anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia oude sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Aquele que exercer, por, no mínimo, cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    Aquele que exercer, por dois anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia oude sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A alternativa correta (Letra "c"), trata da Usucapião FAMILIAR, espécie que tem como requisito o menor prazo previsto pelo ordenamento jurídico, qual seja, 2 anos.

    *Curiosidade: o maior prazo previsto para Usucapião pela legislação é o de 20 anos, no caso de Usucapião de SERVIDÃO, sem justo título. (Art. 1.379 do CC)


ID
1712320
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina do regime da comunhão parcial de bens no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    CC, 

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

  • Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.



    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.



    Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.



    Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.

  • GABARITO LETRA "D"

    ART 1660: Entram na comunhão:

    I - Os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjugues.

  • A questão trata da comunhão parcial de bens.



    A) Entram na comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão.

    Código Civil:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    Excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão.

    Incorreta letra “A”.

    B) Entram na comunhão os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão.

    Código Civil:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    Excluem-se da comunhão os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão.


    Incorreta letra “B”.

    C) Entram na comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.

    Código Civil:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    Excluem-se da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.

    Incorreta letra “C”.

    D) Entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges.

    Código Civil:

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    Entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1712323
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina dos Títulos de Crédito no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 897 do CC 

    O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.



    Parágrafo único. É VEDADO O AVAL PARCIAL. 

  • a) Art. 888

    b) Art. 896

    c) Art. 897, parágrafo único

    d) Art. 900

  • a) Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

     

    b) Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação. (Considera-se portador legitimado aquele que adquiriu, de boa-fé, um título de crédito por meio de endosso. Adquirindo o título, o endossatário pagou ao anterior portador ou titular o valor correspondente ao crédito, ficando sub-rogado, assim, nos direitos antes detidos pelo credor (Código Civil de 2002, arts. 346 a 351). Desse modo, havendo o portador adquirido o título de boa-fé a nenhuma pessoa é permitido reclamar a restituição do título se essa aquisição foi operada de acordo com as normas que regem o instituto do endosso.)

    c) Art. 897. Parágrafo único. É vedado o aval parcial. (As leis especiais que regulam os títulos de crédito sempre admitiram o aval parcial. Em face dessa aparente contradição, deve ser considerado que, quando as leis especiais assim permitam, principalmente no âmbito das normas decorrentes de acordos e convenções internacionais, deve ser permitido o aval parcial, que somente deve ser vedado nos títulos de crédito que não contenham estipulação expressa relativa a tal possibilidade.)
    d) Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado. (No aval posterior ao vencimento, a obrigação de pagar já se encontra inadiplimenta pelo devedor principal, razão pela qual o avalista pode ser diretamente demandado pelo credor para que realize o pagamento da dívida. )

  • Apenas para complementar:

    Enunciado 39 da I Jornada de Direito Comercial do CJF: Não se aplica a vedação do art. 897, parágrafo único, do Código Civil, aos títulos de crédito regulados por lei especial, nos termos do seu art. 903, sendo, portanto, admitido o aval parcial nos títulos de crédito regulados em lei especial.


ID
1712326
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação corretaa respeito da disciplina dos Títulos de Crédito à Ordem no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - errada - art.  910 - §2º do CC

    Letra B - errada - art. 917 - § 2º do CC

    Letra C - errada - art. 911 - p. único CC

    Letra D - correta art. 919 CC

  • a) Art. 910, § 2o - A transferência por endosso completa-se com a tradição do título (não com a assinatura);

    b) Art. 917, § 2o Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

    c) Art. 911, PÚ - Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.

    d) Art. 919. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.


  • ENDOSSO - resumeta (há mais coisas além disso)

    Endosso em branco é aquele em que o endossante (pessoa que dá o endosso) não identifica a pessoa do endossatário; consiste na assinatura do endossante, fazendo com que o título nominal passe a circular como se fosse título ao portador, sem identificação de quem é o endossatário. 

     

    Endosso em preto ocorre quando o endossatário (beneficiário) é identificado no momento da transmissão do título de crédito.

     

    ENDOSSOS PRÓPRIOS = papel e propriedade

    O endossante transfere o PAPEL e a PROPRIEDADE. É o comum e mais corriqueiro.

    ·         Questão: Qual a responsabilidade do endossatário/beneficiário?

    Em regra nenhuma, pois é o beneficiário do título de crédito. Entretanto, excepcionalmente, se este sabia de eventual vício e gerou dano terá responsabilidade.

    Confira o disposto na Súmula 475 do STJ: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas”.

     

     

     

    ENDOSSOS IMPRÓPRIOS

    No endosso impróprio transfere-se somente o papel e não a propriedade.

    ENDOSSO IMPRÓPRIO: 2 situações

    o   ENDOSSO-MANDATO: o endossante indica o endossatário como seu procurador. Não se extingue pela morte ou incapacidade do endossante. o endosso mandato caracteriza-se pelo uso de expressões, como: valor a cobrar, para cobrança, por procuração.

    o   ENDOSSO-CAUÇÃO, endosso-garantia ou endosso pignoratício: o título é transferido ao endossatário apenas como garantia de alguma obrigação. Não se transmite a propriedade do título nem os direitos emergentes apenas a posse.

     

     

     


ID
1712329
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina das Sucessões no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • gab D

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    § 1o Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

    § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

    § 3o Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.


  • A) Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    B) Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

    C) Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    D) CORRETA

  • a) Errada. Art. 1785, CC. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido

     

    b) Errada. Art. 1.791, CC. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros

    Parágrafo Único: Até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. 

    Então, mesmo que hajam vários herdeiros, a partilha será deferida a eles como um todo unitário (um monte indivisível) - vide artigo 91, CC - sendo dividida, na forma da lei, no momento da partilha.

     

    c) Errada. Art. 1787, CC. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão

     

    d) Correta. Art. 1793, §1º, CC. Lembrando: a cessão de bem da herança considerado singularmente é ineficaz. Apenas o quinhão hereditário pode ser objeto de cessão por escritura pública.

  • A questão trata de sucessões.

    A) A sucessão abre-se no lugar onde for registrado o óbito do autor da herança.

    Código Civil:

    Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    Incorreta letra “A”.

    B) A herança defere-se como um todo unitário, salvos e forem vários os herdeiros.

    Código Civil:

    Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

    A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

    Incorreta letra “B”.


    C) Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da partilha.

    Código Civil:

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    Incorreta letra “C”.


    D) É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

    Código Civil:

    Art. 1.793. § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

    É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • NÃO CAI - OFICIAL DE JUSTIÇA 2019 - TJ-RS

  • regras de sucessão e legitimação = lei vigente ao tempo do obito

    regras de partilha = lei vigente ao tempo da partilha

  • A cessão de direitos hereditários sobre bem singular, desde que celebrada por escritura pública e não envolva o direito de incapazes, não é negócio jurídico nulo, tampouco inválido, ficando apenas a sua eficácia condicionada a evento futuro e incerto, consubstanciado na efetiva atribuição do bem ao herdeiro cedente por ocasião da partilha. STJ. 3ª Turma. REsp 1809548-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 19/05/2020 (Info 672).


ID
1712332
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta em relação às regras previstas na Lei nº 8.069/90.

Alternativas
Comentários
  • Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    ECA

  • a) Criança: até doze anos INcompletos; adolescentes: entre doze e dezoito anos de idade

    b) a colocação em família substituta é medida excepcional, possível unicamente por meia da adoção (impossível por guarda ou tutela - que são os demais meios de colocação em família substituta);

    c) O adotante há de ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado.

  • A) art. 2 do ECA

    B) art. 31 do ECA

    C) art. 42, par 3, do ECA

    D) arr. 108 do ECA

  • A) Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    B) Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    C) Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    D) Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

     

    Todos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

  • A questão requer conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    - A opção A está incorreta porque considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescentes entre doze e dezoito anos de idade (Artigo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

    - A opção B está incorreta porque a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção (Artigo 31, do Estatuto da Criança e do Adolescente). 

    - A opção C está incorreta porque o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando (Artigo 42,§ 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

    - A opção D está correta segundo o Artigo 108, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.


ID
1712335
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta em relação às regras previstas na Lei nº 8.069/90.

Alternativas
Comentários
  • Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    ECA

  • Em relação ao erro da alternativa A:

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

  • Número de conselheiros tutelares: 5

    Mandato: 4 anos (o mesmo do Presidente da República);

    Reeleições: 1 (assim como o Presidente da Rep.)Data da eleição: primeiro domingo de outubro do ano subsequente à eleição presidencial
  • A questão requer conhecimento sobre a definição e composição do Conselho Tutelar segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha (Artigos 131 e 132, do Estatuto da Criança e do Adolescente). Neste sentido, a única alternativa correta é a "B".
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • Questão desatualizada.

  • Lei nº 13.824/2019 alterou o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a possibilidade ilimitada de recondução dos conselheiros tutelares.

  • questão desatualizada

  • Art. 1 Esta Lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.

    Art. 2º O art. 132 da , passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 9 de maio de 2019; 198 da Independência e 131 da República. 

  • Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 


ID
1712338
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os pródigos

Alternativas
Comentários
  • Código Civil - Lei n.º 10.406/2002


    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:  (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)


    I - os menores de dezesseis anos;  (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;  (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;  (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)


    IV - os pródigos.


    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.  (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)


    (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)¹


    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado);

    II - (Revogado);

    III - (Revogado).” (NR)

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    .....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    .............................................................................................

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.” (NR)


    ¹ Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art127. Acesso: 03/11/2015.

  • Só fazendo uma pequena correção: 

     

    O texto do inciso I do artigo 4º diz:

    "Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;" (não os menores de dezesseis, como disse a colega abaixo).

    Bons estudos!

  •    → ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: menores de 16 anos

     

     → RELATIVAMENTE INCAPAZES:    maiores de 16 e menores de 18 anos

                                                             ébrios eventuais e viciados em tóxico

                                                             aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

                                                             pródigos

  • Observação: - ou seja, os prógidos podem praticar normalmente atos da vida civil que NÃO ENVOLVAM PATRIMÔNIO!! Ex casar, fixar domicilio.

    A interdição do pródigo não será feita para proteção cônjuge, ascendente ou descendente, mas, sim, para sua própria proteção!! Ele ficará privado de praticar, sem curador, os atos que impliquem comprometimento patrimonial.

    Ex: emprestar, transigir, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, etc...

  • A questão trata dos pródigos.

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.


    A) são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.


    Os pródigos são incapazes, relativamente a certos atos da vida civil, ou à maneira de os exercer.

    Incorreta letra “A”.


    B) são capazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    Os pródigos são incapazes, relativamente a certos atos da vida civil, ou à maneira de os exercer.

    Incorreta letra “B”.


    C) somente são capazes de exercer os atos da vida civil quando assistidos por seu representante.


    Os pródigos são incapazes, relativamente a certos atos da vida civil, ou à maneira de os exercer.

    Incorreta letra “C”.


    D) são incapazes, relativamente a certos atos da vida civil, ou à maneira de os exercer.


    Os pródigos são incapazes, relativamente a certos atos da vida civil, ou à maneira de os exercer.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • D. são incapazes, relativamente a certos atos da vida civil, ou à maneira de os exercer. correta

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:          

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;       

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos INDÍGENAS será regulada por legislação especial.           


ID
1712341
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa

Alternativas
Comentários
  • Código Civil - Lei n.º 10.406/2002


    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Para não Zerar

     

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • A questão trata da existência da pessoa jurídica de direito privado.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    A) com a aprovação do estatuto social.

    A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

    Incorreta letra “A”.



    B) com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

    A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) com a aprovação da lei autorizativa da sua constituição.

    A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

    Incorreta letra “C”.



    D) com a concessão do alvará pelo Poder Público.

    A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: B

     

    Gabarito do Professor letra B.

  • B. com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.


ID
1712344
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É nulo o negócio jurídico onde ocorra

Alternativas
Comentários
  • Código Civil - Lei n.º 10.406/2002


    Letra (a) - "anulável" - errada:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


    Letra (b) - "anulável" - errada:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.


    Letra (c) - "anulável" - errada:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.


    Letra (d) - correta:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


  • Simulação gera nulidade ao negócio simulado, podendo subsistir o disismulado, se válido for na susbtância e na forma.

     

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    GAB. D

  • A questão trata da nulidade do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    A) lesão.

    O negócio jurídico onde ocorra lesão é anulável.

    Incorreta letra “A”.

    B) dolo.

    O negócio jurídico onde ocorra dolo é anulável.

    Incorreta letra “B”


    C) erro.

    O negócio jurídico onde ocorra erro é anulável.

    Incorreta letra “C”.

    D) simulação.

    O negócio jurídico onde ocorra simulação é nulo.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Pra NUNCA mais esquecer: quando ler a palavra NULO - lembre-se de SIMULO


ID
1712347
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em uma relação jurídica vitalícia, a morte da parte a quem se dirige a vitaliciedade é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Termo é a cláusula contratual acessória que subordina os efeitos do negócio jurídico a um acontecimento futuro e certo

    Data indeterminada (termo incerto): se se referir a um acontecimento futuro, mas com uma data incerta. Eu sei que o evento vai ocorrer, mas não sei exatamente quando. Ex.: eu lhe darei um imóvel quando fulano falecer; o evento é futuro e certo (pois a morte é sempre certa), porém a data é incerta.

    bons estudos

  • É, rapaz... todos nós iremos morrer um dia! rsrsrs

  • Essa questão é bem repetida. Morte é evento futuro e certo, portanto, TERMO (não confundir com condição - evento futuro e incerto).

  • termo: a morte é um evento certo e futuro

  • TERMO: evento futuro e certo quanto a sua OCORRÊNCIA. Porém, poderá ser certo ou incerto com relação ao MOMENTO da ocorrência. A incerteza quanto ao momento não descaracteriza o termo.

  • A questão trata de elementos acidentais do negócio jurídico.



    A) condição.

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Condição – subordina a evento futuro e incerto.

    Incorreta letra “A”.

    B) termo.

    Termo – subordina a evento futuro e certo.

    A morte é um evento futuro e certo. Apesar da data ser indeterminada, é certa de acontecer.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) encargo.

    O encargo impõe ao beneficiário um ônus em uma liberalidade, tendo-se em vista um benefício maior.

    Incorreta letra “C”.

    D) fato que não pode constar de cláusula contratual, por proibição legal.

    Na relação jurídica vitalícia, o termo é válido e legal, não havendo proibição.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Pra NUNCA mais esquecer: a palavra MORTE tem as mesmas letras que a palavra TERMO


ID
1712350
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, ocorre

Alternativas
Comentários
  • Código Civil - Lei n.º 10.406/2002

    Letra (a) - correta:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


  • Estado de perigo: configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Gabarito:

    Lesão... "por inexperiência"  "prestação manisfestamente desproporcional ao valor da prestação oposta" 

    Não vamos confundir com Estado de Perigo que é parecido mas ... "necessidade de salvar-se ou a pessoa da família"  "obrigação excessivamente onerosa" 

     

    Aos estudos! 

     

  • Lesão - prestação

     

    Estado de perigo - obrigação excessivamente onerosa.

  • apareceu inexperiência===lesão

  • LETRA A  - Lesão.

     

    Para não confundir lesão com estado de perigo:

    LESÃO:

    art. 157: necessidade, inexperiência, prestação manifestamente desproporcional.

     

    ESTADO DE PERIGO:

    art. 156: necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua familia.

  • GABARITO A

     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    EXEMPLO DE LESÃO: Joana, moça do interior, se muda pra Belo Horizonte e precisa de alugar um apartamento urgente para morar. Joaquim, vendo que Joana é inexperiente a oferece um de seus apartamentos no valor de R$3500,00, sendo que normalmente aluga o mesmo por R$950,00. Joana sem saber, aluga o apartamento de Joaquim. Perceberam a lesão que Joana sofreu?

     

     

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    EXEMPLO DE ESTADO DE PERIGO: Ana Clara, filha de Pedro, sofre uma queda de um brinquedo e vai para o hospital em estado GRAVE. Ao chegar lá, o hospital pede que Pedro faça um depósito no valor de R$27000,00 para que os médicos possam dar início ao atendimento de Ana Clara e salva-la. Pedro, imediatamente o faz. Normalmente o valor cobrado para atendimentos de urgência nesse hospital é de R$2500,00. Viram o ESTADO DE PERIGO na situação?

  • A questão trata de vícios do negócio jurídico.



    A) a lesão.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, ocorre lesão.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) o estado de perigo.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Incorreta letra “B”.

    C) o dolo, na sua forma subjetiva.

    Código Civil:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Incorreta letra “C”.

    D) o erro.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • LESÃO: uma pessoa se obriga a uma prestação manifestamente desproporcional a da outra para, seja por inexperiência ou por necessidade.

    ESTADO DE PERIGO: por perigo de vida de si ou de uma pessoa da família, se obriga a uma prestação excessiva, sendo que esse perigo é conhecido da outra parte (portanto, o outro contratante age com dolus malus).

    DOLO: aqui há a intenção de enganar.

    ERRO: aqui a própria pessoa se engana. Esse engano deve ser possível de ser cometido por qualquer pessoa para poder ter o condão de anular o negócio.


ID
1712353
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações alternativas, se outra coisa não se estipular, a escolha

Alternativas
Comentários
  • Código Civil - Lei n.º 10.406/2002


    Letra (d) - correta:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.


    Letra (a) - errada:

    Art. 252 (...)

    § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.


    Letra (b) - errada:

    Art. 252 (...)

    § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.


    Letra (c) - errada:

    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.





  • Via de regra, em se tratando de direito das obrigações, a escolha compete ao DEVEDOR. A única exceção é o parágrafo único, do art. 327, em que cabe ao CREDOR a escolha:

     

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da leim da natureza da obrigação ou das circunstâncias. 

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao CREDOR escolher entre eles. 

  • Obrigação ALTERNATIVA, aqui, existem duas ou mais prestações, mas o devedor se exonera cumprindo apenas uma delas.

    É chamada também de obrigação disjuntiva.

  • Nas obrigações alternativas, se outra coisa não se estipular, a escolha

     a)cabe ao juiz.

     b)não pode ser atribuída a terceiro.

     c)cabe ao credor.

     d)cabe ao devedor.

  • Também chamado de FAVOR DEBITORIS, o sistema parte da premissa de que o credor está em posição de vantagem, e, portanto, as normas dispositivas, em regra, favorecem o devedor. 

  • A questão trata das obrigações alternativas.


    Código Civil:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.


    A) cabe ao juiz.


    Nas obrigações alternativas, se outra coisa não se estipular, a escolha cabe ao devedor.

    Incorreta letra “A”.

    B) não pode ser atribuída a terceiro.


    Nas obrigações alternativas, se outra coisa não se estipular, a escolha cabe ao devedor.

    Incorreta letra “B”.

    C) cabe ao credor.


    Nas obrigações alternativas, se outra coisa não se estipular, a escolha cabe ao devedor.

    Incorreta letra “C”.

    D) cabe ao devedor.

    Nas obrigações alternativas, se outra coisa não se estipular, a escolha cabe ao devedor.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Resposta correta letra D de acordo com o artigo 252 do CC de 2002 .

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

  • A) cabe ao juiz.

    ERRADA - Via de regra, cabe ao DEVEDOR.

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Cabe ao juiz em 2 casos:

    1. Pluraralidade de optantes sem consenso;
    2. Título defere a opção a terceiro que
    3. não quiser;
    4. não puder exercer.

    Art. 252 CC (...)

    § 3 No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4 Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

    B) não pode ser atribuída a terceiro.

    ERRADA - pode sim

    Art. 252 CC (...)

    § 4 Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

    C) cabe ao credor.

    ERRADA - Via de regra, cabe ao DEVEDOR.

    D) cabe ao devedor.

    CORRETA - devedor

    Bônus:

    Regra na obrigação alternativa é escolha pelo DEVEDOR

    Exceção: escolha do LUGAR DO PAGAMENTO cabe ao CREDOR, qdo mais de 1 tiver sido estipulado.

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.


ID
1712356
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na solidariedade passiva, impossibilitando-se a prestação por culpa exclusiva de um dos devedores,

Alternativas
Comentários
  • Código Civil - Lei n.º 10.406/2002


    Letra (a) - correta:

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

  • De forma semelhante no que tange aos juros de mora:

    Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

  • É o princípio da responsabilidade pessoal e exclusiva por ato culposo. 

  • Gente essa questão deveria ser anulada porque a alternativa a) e d) não se excluem. Todos os devedores, salvo o culpado, devem pagar o equivalente. Correto. E ao culpado cabe pagar o equivalente + perdas e danos. Uai.

  • A questão trata da solidariedade passiva.

    Código Civil:

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.


    A) subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    Na solidariedade passiva, impossibilitando-se a prestação por culpa exclusiva de um dos devedores, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mais as perdas e danos.

    Subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde o culpado.


    Incorreta letra “B”.


    C) somente o devedor culpado responde pelo pagamento do equivalente, mas pelas perdas e danos respondem todos os devedores.

    Subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde o culpado.


    Incorreta letra “C”.


    D) somente o devedor culpado responde pelo pagamento do equivalente, mais as perdas e danos.

    Subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde o culpado.


    Incorreta letra “D”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A letra D está incorreta pelo fato de afirma que apenas o devedor culpado responde pelo equivalente + perdas e danos. Sendo que todos respondem pelo equivalente. Ai reside o equivoco da alternativa.

  • Art. 279 CC - Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só respondem o culpado.

    GABARITO: LETRA A

  • Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

  • Impossibilitada a prestação

    SOLIDARIEDADE

    Equivalente: todos

    P&D: todos, salvo quando só um for culpado, quando daí só o culpado responde (279CC)

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    INDIVISÍVEL

    Equivalente: todos, de forma DIVISÍVEL (pq perde a indivisibilidade qdo converte - 263CC)

    P&D: só o culpado

    Enunciado 540 CJF: Havendo perecimento do objeto da prestação indivisível por culpa de apenas um dos devedores, todos respondem, de maneira divisível, pelo equivalente e só o culpado, pelas perdas e danos.


ID
1712359
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a afirmativa correta quanto à participação de terceiros em relações negociais.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil - Lei n.º 10.406/2002


    Letra (a) - errada:

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.


    Letra (b) - errada:

    Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.


    Letra (c) - correta:

    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.


    Letra (d) - errada:

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.


  •  

    Simplificando alguns artigos deste tema:

    https://youtu.be/uEFiORfAx3A

    Com certeza vai ajudar!!

  •  

    Letra (c) - correta:

     

    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

  • A questão trata da participação de terceiros em relações negociais.

    A) O que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Código Civil:

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Incorreta letra “A”.

    B) Na estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar odireito de reclamar-lhe a execução, ainda assim poderá o estipulante exonerar o devedor.

    Código Civil:

    Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    Na estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    Incorreta letra “B”.


    C) Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos quando este não o executar.

    Código Civil:

    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

    Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) Na estipulação em favor de terceiro, o estipulante não pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato.

    Código Civil:

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Na estipulação em favor de terceiro, o estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

ID
1712362
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a afirmativa correta em relação a contratos de compra e venda.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil - Lei  n.º 10.406/2002


    Letra (a) - errada:

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.


    Letra (b) - correta:

    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.


    Letra (c) - errada:

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.


    Letra (d) - errada:

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.


  • C - ERRADA 


    Motivo: Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

  • A questão trata do contrato de compra e venda.



    A) Na compra e venda, salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas da escritura e do registro a cargo do vendedor, e a cargo do comprador as da tradição.

    Código Civil:

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Na compra e venda, salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas da escritura e do registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Incorreta letra “A”.

    B) Na compra e venda, é lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    Código Civil:

    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    Na compra e venda, é lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) No contrato de compra e venda, é válida a cláusula que deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Código Civil:

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    No contrato de compra e venda, é nula a cláusula que deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Incorreta letra “C”.


    D) Na compra e venda, até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do comprador, e os do preço por conta do vendedor.

    Código Civil:

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Na compra e venda, até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1712365
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina das sociedades em comum no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Da Sociedade em Comum


    Art. 988 CC. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.


    bons estudos

    a luta continua


  • A e B - art. 986, CC:

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.


    C - art. 990, CC:

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


    D - art. 988, CC:

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

  • A - ERRADA
    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
    =====================
    B - ERRADA
    SUBTÍTULO I
    Da Sociedade Não Personificada
      CAPÍTULO I
      Da Sociedade em Comum
    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
    ======================
    C - ERRADA
    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
    =======================
    D - CORRETA
    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

  • Por que a "C" está errada?

  • Livio Alves,
    É porque está escrito limitadamente e não ilimitadamente.

    Eu tbm li rapidamente e acabei marcando de bobeira.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


ID
1712368
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina das sociedades no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Da Sociedade em Conta de Participação

    Art. 991 CC. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.


    bons estudos

    a luta continua


  • a) Art. 991, Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    b) Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
    c) Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
    d) Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier

  •  LETRA A:  CORRETA Art. 991 CC. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    LETRA:  B ERRADA -Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito. 

    LETRA C: ERRADA - Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    LETRA D: ERRADA -  Art. 993 (...) Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

     


ID
1712371
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina da sociedade simples no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 999 CC. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.


    bons estudos

    a luta continua

  • A) ERRADA - art 998 cc " Nos 30 dias...." 

    B) CORRETA - art 999 cc

    C) ERRADA - art 1001 cc " ... imediatamente com o contrato, se este não fixa outra data, ..." 

    D) ERRADA - 1003 cc - "...nao tera eficacia quanto a estes e à sociedade"

  • a) Art. 998. Nos 30 dias subsequentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    b) Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade.

    c) Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.

    d) Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.



ID
1712374
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina da sociedade simples no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 1.009 CC. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.


    bons estudos

    a luta continua

  • CC/2002

    a) Art. 1.027. Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.

    b) Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de 60 dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

    c) Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.


  • I jornada de direito civl, enuciado "59 – Arts. 990, 1.009, 1.016, 1.017 e 1.091: os sócios-gestores e os administradores das empresas são responsáveis subsidiária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de má gestão ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto, consoante estabelecem os arts. 990, 1.009, 1.016, 1.017 e 1.091, todos do Código Civil"

  • Tem que decorar letra de lei... Não tem jeito...

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 1.027. Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.

    b) ERRADO: Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

    c) ERRADO: Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

    d) CERTO: Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.


ID
1712377
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina das sociedades simples no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 1.024 CC. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.


    bons estudos

    a luta continua

  • a) não é exigido número mínimo de sócios, qualquer um poderá requerer (Art. 1.019. São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios);

    b) Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.

    c) famigerado benefício de ordem do art. 1.024, CC (Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais);

    d) Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

  • É o instituto chamado de Benefício de Ordem. Assim como dita o próprio nome do instituto, existe uma ordem que deverá ser respeitada para a satisfação dos credores pela sociedade. Com efeito, quando da execução a busca primeira por bens ou coisas que satisfaçam o crédito será na sociedade e, somente após, nos bens dos sócios até o alcance limitrófe do capital subscrito mas não integralizado.
    Art. 1.024 CC. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

  • a) Art. 1.019. São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.

    b) Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.

    c) Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

    d) Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1.019. São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.

    b) ERRADO: Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.

    c) CERTO: Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

    d) ERRADO: Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.


ID
1712380
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina da sociedade limitada no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 1.052 CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


    bons estudos

    a luta continua

  • a) CORRETA

    b e c) A sociedade limitada rege-se, subsidiariamente, pelas normas da sociedade simples. Porém, pode prever o contrato social que seja ela regida, supletivamente, pelas normas das sociedades anônimas (Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.);

    d) A sociedade limitada pode adotar firma social ou denominação social (art. 1.054) 

  • Numa sociedade Ltda, via de regra formada por pessoas, tem relevo o aspecto subjetivo. Desta forma, por ser limitada, os sócios respondem pelo equivalente ao valor das suas cotas, porém, existe solidariedade em relação ao capital não integralizado. Por isso é que caracterizamos a Ltda de sociedade de duplo vínculo porquanto, além do liame subjetivo entre os sócios (solidariedade), existe um vínculo de cada um para com a sociedade. 

  • (a) CORRETA Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Código Civil - Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


    (b) ERRADA A sociedade limitada rege-se supletivamente pelas normas da sociedade em nome coletivo. Código Civil - Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.


    (c) ERRADA O contrato social não poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas nomas da sociedade anônima.  Código Civil - Art. 1.053. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.


    (d) ERRADA No contrato da sociedade limitada, é vedada a adoção de firma social. Código Civil - Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura. § 1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. § 2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios. § 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.


ID
1712383
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina da sociedade limitada no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 1.057 CC. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.


    bons estudos

    a luta continua

  • a e b) Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte

    § 1o No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.


    c) CORRETO


    d) Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

  • Omisso no contrato a cessão de cotas se dará das seguintes formas:


    Cessão a sócio: independe da anuência dos demais sócios

    Cessão a estranho (não sócio): depende da inoponibilidade de mais de 25% do capital social, ou seja, mais de 1/4 dos sócios não podem se opor à ideia da cessão.
  • ALTERNATIVA C) INCORRETA.

    No caso de condomínio de quota, os direitos inerentes à quota não podem ser exercidos por qualquer condômino, mas apenas pelo condômino representante ou pelo inventariante do espólio do sócio falecido.

    CC/02:

    Art. 1.056. §1o No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.


ID
1712386
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina da sociedade limitada no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.


    bons estudos

    a luta continua

  • Comentário sistematizado do Art 1.066.


    Instituição de Conselho Fiscal: Facultativo

    Composição: 3 ou mais membros com respectivos suplentes, sócios ou não

    Eleição: Realizada pela assembleia anual

  • ##Atenção: A instituição do Conselho Fiscal na Sociedade Limitada e na Sociedade Anônima: Temos as seguintes diferenças:

    Ø  Na Sociedade Limitada, a partir do art. 1066 do CC, refere que é facultada a instituição do Conselho Fiscal, o qual será composto de 3 ou mais membros e suplentes, sejam eles sócios ou não, residentes no Brasil;

    Na Sociedade Anônima, a partir do art. 161 da Lei 6404/76, refere que a instituição do Conselho Fiscal é obrigatória, porém com funcionamento facultativo, ou seja, se os acionistas considerarem desnecessário o seu exercício, o órgão ficará desativado, não obstante a obrigatoriedade de sua existência. Além disso, na S/A, o Conselho Fiscal será composto de 3 e, no máximo, 5 membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.

  • Se fosse obrigatório talvez não seria o modelo de sociedade mais utilizado no tempo atual.


ID
1712389
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina da empresa individual de responsabilidade limitada no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    bons estudos

    a luta continua

  • O capital social da EIRELI tem um limite mínimo de 100 salários mínimos. O caput do artigo 980-A determina que o capital social não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, algo que poderá ensejar discussões doutrinárias e judiciais sobre a interpretação e, até mesmo, a própria validade dessa limitação.

  • A EIRELI (Empresa Individual de REsponsabilidade LImitada) foi instituída em 2011 com o advento da Lei 12.441 que alterou o CC/02:

    - Incluindo-a entre as pessoas jurídicas de direito privado (último inciso do art. 44):

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    - E acrescentou o art. 980-A:

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    § 4º (VETADO).

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

  • GABARITO: D

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

  • Mais uma alteração para comparar e não confundir:

    " Da Sociedade Limitada

    Seção I

    Disposições Preliminares

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.     

    § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.     "


ID
1712392
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Estrutura e Acabamento Materiais de Construção LTDA, sociedade empresária regularmente constituída e inscrita no órgão competente desde o ano de 2007, possui, como objeto social, a fabricação e comercialização de materiais de construção civil. No caso de os sócios da referida sociedade decidirem, por unanimidade, realizar o trespasse do estabelecimento empresarial para terceiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado...Na C é desde o momento da publicação...

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

    Letra D é a mais correta,

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.


  • Concordo com o Claudio...

    Só haverá a produção de efeito em relação ao devedores quando a cessão de crédito for PUBLICADA...

  • A Letra C (adotada como correta pela banca) está absurdamente ERRADA. O art. 1.149 é clarríssimo em afirmar que "A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente" e não do momento da celebração do contrato de transferência do estabelecimento.

  • Acredito que o gabarito esteja errado. O item correto seria o d, de acordo com o artigo 1144 do cc.

  • ah fala sério com essa banca!!!!

  • O gabarito mudou para "B". Essa é a questão 56 da prova 1 (que é a disponibilizada pelo QC) http://www.faurgsconcursos.ufrgs.br/2015/TJRS1501/GabPrv/Gb%20-%20NOTARIO%20-%20Remo%C3%A7%C3%A3o%20-%20Tipo%201.pdf


    Mas parece que continua errado, em razão do "independentemente", pois a letra da lei (CC) traz o seguinte:

    Art. 1.145. SE ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • Banca ridícula


  • É bom demais quando você erra sabendo que acertou e os comentários só ratificam o fato. A banca cobrando conhecimentos empresariais dos candidatos mas com os examinadores com MOBRAL inconcluso.

  • A questão foi anulada pela banca..


ID
1712395
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que contém afirmativa INCORRETA quanto ao empresário ou ao estabelecimento empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Alternativa A: correta. Se há profissionalismo no exercício da atividade econômica, inclusive com intuito de lucro, não há falar na ressalva do p.único do Art. 966, CC/02.

    CC/02 - Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Alternativa B: correta. Questão doutrinária.

    Alternativa C: correta. O complexo de bens materiais ou imateriais, organizado para o exercício da atividade econômica ou da empresa é o ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL (art. 1.142, CC/02). O contrato de compra e venda do estabelecimento empresarial denomina-se trespasse.

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Alternativa D: INCORRETA. Não basta apenas que haja representante para que o absolutamente incapaz continue a empresa por ele iniciada, é preciso que haja autorização judicial - parágrafo 1º do art. 974, CC/02:

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.


  • Apesar de ter marcado a alternativa D, que, de fato, é a mais errada, deixo aqui meus protestos... rsss...  no que diz respeito à alternativa A, a qual, ao meu ver, também está incorreta: 


    Observe que o conceito de empresário é o seguinte: Aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada, destinada a produção ou circulação de bens ou serviços (Art. 966, CC). 
    Dessa forma, podemos arrolar como requisitos para a qualificação como empresário os seguintes elementos:


     a. Profissionalismo (habitualidade, pessoalidade, profissionalismo).

    b. Atividade econômica (objetivo de lucro). 

    c. Organizada. (Trata da organização e ordenação dos fatores de produção: MCIT: mão de obra, capital, insumos e tecnologias).

     e. Para a produção e circulação de bens ou serviços. (Trata-se de um requisito finalístico da atividade de empresário). 
    Assim, podemos observar que a finalidade lucrativa não o único ou o principal elemento para qualificar determinada atividade como empresária.


    Esse é o meu posicionamento. Rsssss.... 
    Grande abraço a todos.
  • Se levarmos em consideração o que esta banca quer denotar com a assertiva "A" dada como correta, não haverá mais o Profissional Liberal nem atividade civil. Todo mundo agora será empresário, viva a teoria "menor" da empresa. Basta executar uma atividade com habitualidade e com desiderato de lucro que você exerce atividade empresarial e portanto é empresário. Menos, por favor menos, Banca: FAURGS


    Haja paciência e, mais que paciência, estudos.
  • Sobre a Letra A (que está INCORRETA):

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS. BASE DE CÁLCULO. TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO AOS PROFISSIONAIS LIBERAIS E ÀS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS. ARTIGO 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI 406/68. NORMA NÃO REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR 116/2003. PRECEDENTES. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. EXERCÍCIO DE PROFISSÃO INTELECTUAL COMO ELEMENTO DE EMPRESA.CONFIGURAÇÃO.

    1. A Primeira Seção consolidou o entendimento de que "as sociedades uniprofissionais somente têm direito ao cálculo diferenciado do ISS, previsto no artigo 9º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 406/68, quando os serviços são prestados em caráter personalíssimo e, assim,

    prestados no próprio nome dos profissionais habilitados ou sócios, sob sua total e exclusiva responsabilidade pessoal e sem estrutura ou intuito empresarial" (EREsp 866.286/ES, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, julgado em 29/09/2010, DJe 20/10/2010).

    2. Segundo o artigo 966 do Código Civil, considera-se empresário aquele que exerce atividade econômica (com finalidade lucrativa) e organizada (com o concurso de mão-de-obra, matéria-prima, capital e tecnologia) para a produção ou circulação de bens ou de serviços, não configurando atividade empresarial o exercício de profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, que não constitua elemento de empresa.

    3. A tributação diferenciada do ISS não se aplica à pessoa física ou jurídica cujo objeto social é o exercício de profissão intelectual como elemento integrante da atividade empresarial (vale dizer, o profissional liberal empresário e a sociedade empresária profissional). No caso, configurado o caráter empresarial da atividade desempenhada, fica afasta a incidência do artigo 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/68.

    4. Recurso especial desprovido.

    REsp 1.028.086/RO - 25/10/2011 - Rel. Min, Teori Zavaski




  • Por si só? A atividade econômica não precisa ser *organizada* (capital, insumos, força de trabalho e tecnologia) para que se identifique como empresarial?

  • Percebam que quase todas as questões relacionados ao tema elaboradas por esta mesma banca nesta mesma prova possuem algum equívoco grosseiro. Sem dúvida a alternativa "d" está incorreta em razão da necessidade de autorização judicial. Contudo, "profissionalmente" e "atividade econômica" não bastam à caracterização do empresário, seja qual for o ramo se sua atividade! A questão não precisaria nem sequer mencionar a natureza literária para ser incorreta, pois a expressão "por si só" já a sepulta. Fazendo-o, tornou o erro ainda mais evidente.

    Não fiz a prova, mas é inaceitável tantos erros na mesma prova e na mesma disciplina! Quantos candidatos não foram prejudicados pela incompetência desse "examinador" (que deveria examinar a própria capacidade antes de redigir uma prova)? Faço meus os protestos do colega Flávio.
  • A assertiva "a" também está incorreta, nos termos apontados pelos colegas!!

  • A prova foi tão mal elaborada que já se passou 4 meses sem o resultado, acredito que vai levar mais uns 6 meses para sair o resultado final.


  • Realmente, analisando a alternativa "a", verifica-se que ela também está incorreta. Com efeito, ao contrário do que dito num comentário aqui postado, o profissionalismo, por si só, não acarreta a atração do parágrafo único do artigo 966, do CC/02 para caracterizar tal atividade como sendo empresária. Isso porque, no desenvolvimento de alguma das atividades descritas no parágrafo único do referido dispositivo legal, mister se faz que esta atividade constitua elemento de empresa. Nesse sentido, elemento de empresa para a doutrina e jurisprudência resta configurado quando a atividade, além de ser exercida de forma profissional, ou seja, com habitualidade, deve se dar com o objetivo de lucro (atividade econômica) e de forma organizada, cujos requisitos que compõem esta última são: mão-de-obra, matéria-prima, capital e tecnologia.
    Desse modo, não basta exercer atividade literária de forma profissional tal como dispõe o enunciado da questão. É necessário, como dito, que a atividade exercida objetive lucro e que seja organizada, a fim de que quem a desempenhe possa ser considerado empresário ou sociedade empresária. Portanto, a conclusão a que se chaga é no sentido de que a alternativa "A" se encontra incorreta.
         

  • concordo que a letra a está errada, conforme os comentários já postados. Vamos pedir para um professor comentar a questão.

  • Fujam dessa banca...

  • Que banca é essa pelamordedeus!!!! Pior é que é a banca do concurso pra juiz TJRS. Que barbaridade!!!! Tô apavorada e indignada! Eles têm uma legislação própria?? Aff!

  • "por si só"?

  • Essa banca é uma "caca". Não existe isso! Se entrar com recurso se anula pelo menos metade da prova. Os nobres colegas se desdobrando para contribuir, mas a verdade é que essa questão deveria ser anulada: não tem resposta certa. A letra "a" é um absurdo de falsa. O termo "por si só" macula toda a assertiva. Não há como convalidar tal preceito.

  • Um absurdo essa banca! Alguém pode me explicar qual o motivo da alínea "d' estar errada? Ao meu ver, seria a alínea "a" a errada, que, portanto, deveria ser assinalada pelo candidato. 

  • Estou temendo a elaboração da prova da magistratura. 

  • Quer dizer que um advogado que instala um escritório, utilizando-se de seu nome, pessoalmente, com o intuito de lucro, é considerado empresário? Muito bem, vou continuar errando.

  • Deus nos proteja na prova da magistratura com essa banca... que horror... 

  • Essa questão tem 2 respostas incorretas: A e D. Anulável, portanto.

  • A questão foi anulada pela banca.


ID
1712398
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que contém afirmativa correta quanto ao registro público do empresário.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra A


    Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei:

    I - o arquivamento:


    Lei 8.934/94

  • Art. 45.  O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 11.598, de 2007)

  • nao entendi essa questão, pois pelo artigo 41, L., não seriam todos os atos submetidos à decisão colegiada. Da forma como está exposto parece que se trata de uma regra geral.

    Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei:

    I - o arquivamento:

    a) dos atos de constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;

    c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    II - o julgamento do recurso previsto nesta lei.

    Art. 42. Os atos próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, não previstos no artigo anterior, serão objeto de decisão singular proferida pelo presidente da junta comercial, por vogal ou servidor que possua comprovados conhecimentos de Direito Comercial e de Registro de Empresas Mercantis.


  • Lei 8934/94:

    A – CORRETA - Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei:

    I - o arquivamento:

    a) dos atos de constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;

    c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    B – ERRADA - Art. 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), criado pelos arts. 17, II, e 20 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, órgão integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, tem por finalidade:

    I - supervisionar e coordenar, no plano técnico, os órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    II - estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    C – ERRADA - Art. 45.  O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 dias úteis ou 5 dias úteis, respectivamente.     

  • Na letra C, a parte que está errada é:

    Art. 45.  O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 dias úteis ou 5 dias úteis, respectivamente. 

     

  • D - ERRADA - CC/02 - Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis. Parágrafo único. A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.

    Obs.: Os livros devem ser autenticados, não arquivados.


ID
1712401
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que contém afirmativa correta quanto ao nome empresarial e ao registro público do empresário.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 968, § 4o  CC. O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual de que trata oart. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM,


    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 1.161, CC: A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações".

  • Qual o erro da D?


    Segundo o Código Civil em sua literalidade,

    Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão " comandita por ações".

    Deste modo, a alternativa "D" reproduz a literalidade do artigo.

  • A questão tem duas alternativas corretas (A e D) e ambas cópias fieis da lei. Não dá para entender como essa FAURGS faz tanta confusão em suas provas. E para piorar e dar mais medo ainda é a banca que fará a prova de juiz do TJ/RS em abril de 2016.

  • A) CERTA- Art. 968 § 4º CC/02 - O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

    B) ERRADA- Art. 3º da Lei 6404/76 - A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões «companhia» ou «sociedade anônima», expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

    C) ERRADA- Art. 1156 do CC/2002, só o empresário individual pode ter firma individual, o que decorre de obrigatoriedade, entretanto, a sociedade empresária, como a comandita por ações pode dispor de firma social (razão social) ou denominação.

    D)  ERRADA , art. 1161 CC/02, mas poderia ser TAMBÉM A ALTERNATIVA CORRETA, pois ipsis liters artigo 1161, senão vejamos:  " A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão «comandita por ações"..

  • Essa banca comete erros grosseiros em quase todas as provas que elabora. Na minha opinião (talvez exista outro erro que não notei), a questão foi tão mal formulada que não só as duas alternativas apontadas pelos colegas estão corretas, como também a letra "b" pode ser considerada verdadeira. Percebam que a alternativa fala "pode", sendo que realmente a S/A pode expressões "sociedade anônima" (ao final), ou "companhia" (no início), por extenso ou abreviadamente. O verbo "poder" (no sentido de ser possível) aliado às duas hipóteses possíveis torna a assertiva 100% correta, ainda que, aos "olhos" da letra da lei, seja incompleta. É um insulto à inteligência do candidato que estuda dar mais relevância à estrita redação legal do que ao efetivo sentido do texto, ainda mais quando a incompletude do "copia e cola" não torna a afirmação equivocada, como estaria se constassem termos limitativos, como "somente" ou "apenas". O fato da CIA não poder vir ao final do nome não torna a assertiva errada, pois ela não diz que pode em momento algum.

  • Na real é melhor tentarmos presumir que o que essa banca queria era a alternativa INCORRETA.

  • Não entendi o erro da letra D!!!!

  • alternativa D

     

    A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações".

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações".

    SINCERAMENTE..NÃO VEJO A DIFERENÇA....

  • A questão foi anulada pela banca.


ID
1712404
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que contém afirmativa INCORRETA quanto ao regime jurídico do estabelecimento empresarial.

Alternativas
Comentários
  • B) Princípio da veracidade é o que afirma que os nomes civis dos sócios que constem no nome empresarial devem ser seus nomes verdadeiros (não pode apelidos ou hipocorísticos (José -> Zé)). 

    O princípio citado é o da Novidade.

  • Letra B - ERRADA - A questão tratou do Princípio da Novidade e não da Veracidade. Veja-se:
    Princípio da Veracidade - art. 34 da LRE - L. 8934/94 - De acordo com esse princípio, é defeso ao empresário valer-se, na composição de seu nome empresarial, de elementos estranhos ao nome civil, de que seja titular como pessoa física, ou de que sejam titulares os seus sócios, se pessoa jurídica. Este princípio não se aplica, integralmente, à denominação da sociedade anônima, que pode ser composta por nome civil de fundador ou pessoa que tenha concorrido para êxito da empresa, ainda que não seja mais acionista (CCB, art. 1160, p. único; LSA, art. 3). Fonte: Fábio Ulhoa Coelho, 22 Ed., pg. 80, 2010.

    Princípio da novidade: O nome empresarial que será criado, deve ser diferente dos já existentes. Para tanto, deve ser feita uma busca prévia na Junta Comercial a fim de verificar se já há algum nome parecido ou idêntico ao que se pretende criar. Não havendo, pode-se realizar o registro do nome empresarial (CC art. 1163 e Lei 8934/94, art. 34).CC art. 1163: O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro. Parágrafo único: Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.Em decorrência deste princípio, não poderão coexistir, na mesma unidade federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes (IN n. 104/2007 do DNRC, art. 6º). Se a firma ou denominação for idêntica ou semelhante a de outra empresa já registrada, deverá ser modificada ou acrescida de designação que a distinga (conforme dispõe o parágrafo único do art. 1163 do CC). Ou seja, valerá a firma ou denominação registrada em primeiro lugar.



  • Letra C - CORRETA - art. 1.166 - CCB.

    Letra D - CORRETA - art. 1.664, parágrafo único - CCB.
  • De acordo com a IN nº 104/2007 do DNRC:

    Letra A - CORRETA:

    Art. 9º. Não são exclusivas, para fins de proteção, palavras ou expressões que denotem:

    a) denominações genéricas de atividades;

    b) gênero, espécie, natureza, lugar ou procedência;

    c) termos técnicos, científicos, literários e artísticos do vernáculo nacional ou estrangeiro, assim como quaisquer outros de uso comum ou vulgar;

    d) nomes civis. 


    Letra C - CORRETA:

    Art. 11. A proteção ao nome empresarial decorre, automaticamente, do ato de inscrição de empresário ou do arquivamento de ato constitutivo de sociedade empresária, bem como de sua alteração nesse sentido, e circunscreve-se à unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido.

    § 1º A proteção ao nome empresarial na jurisdição de outra Junta Comercial decorre, automaticamente, da abertura de filial nela registrada ou do arquivamento de pedido específico, instruído com certidão da Junta Comercial da unidade federativa onde se localiza a sede da sociedade interessada.

    § 2º Arquivado o pedido de proteção ao nome empresarial, deverá ser expedida comunicação do fato à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada a sede da empresa. 


  • Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.


ID
1712407
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que contém afirmativa correta quanto aos livros empresariais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 378 do CPC: "Os livros comerciais provam contra o seu autor. É lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à veracidade dos fatos."

  • resposta: letra C

    prova contra o empresário: é permitido demonstrar, por outros meios probatórios, a eventual inveracidade dos dados contábeis que lhes são desfavoráveis;

    prova a favor de seu titular: em demanda entre empresários, desde que atendidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos dos mesmos. Caso não possuam tais requisitos, os fatos alegados pela parte contrária serão considerados como verdadeiros. Segundo consta do livro do Fabio Ulhoa, o titular do livro que falta qualquer desses requisitos, é, para o direito, titular de livro algum.


  • Somente um adendo.

    Os livros empresariais são, basicamente, classificados obrigatórios e facultativos. Os obrigatórios se bipartem em duas espécies, quais sejam, comum e especiais. O livro comum é aquele que é, com perdão da redundância, comum a todos os empresários. Na categoria comum reina sozinho o livro diário, doutro lado, como especiais temos o de duplicatas. Estes são geralmente usados para execução de especial atividade por parte de um empresário, no exemplo supra, o livro de duplicatas se classifica como especial porquanto só os empresários que emitem duplicatas que tem a obrigação de tê-lo. 


    Assim, temos: 

    a) Atualmente, os livros empresariais possuem as funções administrativa, documental e fiscal, sendo o Diário e Livro de Registro de Duplicatas os únicos livros empresariais comuns obrigatórios. Errada, pois, de acordo com o esposado acima, verificamos que o livro de duplicatas é um livro obrigatório especial.


    e) O Livro de Registro de Duplicatas é um exemplo de livro empresarial facultativo. Errada, pois, de acordo com o esposado acima, verificamos que o livro de duplicatas é um livro obrigatório especial.


  • NOVO CPC:

    Art. 417.  Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

    Art. 418.  Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.

  • RESPOSTA C.

    1.0 - Classificações dos Livros Empresariais

    Dividem-se em dois:

    1.1 - Obrigatórios

    Nesta classificação encontram-se os livros que devem, obrigatoriamente, ser escriturados, gerando sanções para o não cumprimento dessa imperatividade (ordem), incluindo consequências sancionadoras no campo penal!

    Entre estes, podemos encontrar duas espécies de livros obrigatórios, a saber, os...

    1.1.1 - Comuns:

    Livros que devem ser apresentados por absolutamente* todos os empresários: o Diário

    Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

    Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

    Mas também podemos encontrar os livros especiais:

    1.1.2 - Especiais:

    Registro de Duplicatas

    Entrada e saída de Mercadorias; para empresas de armazéns gerais

    Livros diversos para Sociedades Por Ações.

    I - o livro de Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação: (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

    II - o livro de "Transferência de Ações Nominativas", para lançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes;

    III - o livro de "Registro de Partes Beneficiárias Nominativas" e o de "Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas", se tiverem sido emitidas, observando-se, em ambos, no que couber, o disposto nos números I e II deste artigo;

    IV - o livro de Atas das Assembléias Gerais; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

    V - o livro de Presença dos Acionistas; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

    VI - os livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver, e de Atas das Reuniões de Diretoria; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

    VII - o livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

    1.4 - Facultativos

    Por outro lado, os livros empresariais facultativos, referem-se àqueles livros que têm sua escrituração não obrigatória, mas permitida por lei, não acarretando nenhum efeito jurídico sancionador.


ID
1712410
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que contém afirmativa INCORRETA sobre a arbitragem no Direito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • A-CORRETA.LEI 9307,ART.32,INC.II "Art. 32. É nula a sentença arbitral se:II - emanou de quem não podia ser árbitro;"

    B-INCORRETA.LEI 9307, ART.3º "Art. 3º As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral."

    C-CORRETA.LEI 9307, ART.4º,§2º " § 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula."

    D-CORRETA.LEI 9307, ART.11,INC IV "Art. 11. Poderá, ainda, o compromisso arbitral conter:IV - a indicação da lei nacional ou das regras corporativas aplicáveis à arbitragem, quando assim convencionarem as partes;"


  • A convenção de arbitragem é uma das espécies de compromisso arbitral? 

    Art. 4ºA cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

    § 1º A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.

    § 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.

  • Há duas espécies de convenção de arbitragem: 
    a) Cláusula de convenção compromissória: É um pacto de arbitragem em que se decide que em qualquer conflito futuro, relativo a determinado negócio, deverá ser resolvido por árbitro. Decide-se que se sobrevier um conflito sobre determinado negócio ele será resolvido por arbitragem. É uma decisão prévia. É a mais comum.
    b) Compromisso arbitral: Diz respeito a um conflito concreto e específico. É a decisão de determinado conflito ser julgado por árbitro.

    (Fonte: caderno do professor Fredie Didier)

  • Letra B

    Art. 3º As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.


ID
1712413
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito ao Direito Empresarial e ao estabelecimento e livros empresariais, assinale a alternativa que contém a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A. No dizer de André Luiz Santa Cruz Ramos, "Portanto, o local em que o empresário exerce suas atividades - ponto de negócio - é apenas um dos elementos que compõem o estabelecimento empresarial, o qual, como visto, é composto também de outros bens materiais (equipamento, máquinas etc.) e até mesmo bens imateriais (marca, patente de invenção etc.)"

  • A)Não é possível excluir os bens incorpóreos utilizados pelo empresário na consecução de sua atividade da noção de estabelecimento empresarial. (CORRETA)
    Segundo Oscar Barreto Filho, o estabelecimento empresarial é "“é o complexo de bens, materiais e imateriais, que constituem o instrumento utilizado pelo comerciante  para a exploração de determinada atividade mercantil [hoje empresa]”

    Bens materiais: Mercadorias, instalações, Equipamentos veículos
    Bens imateriais: Marcas, Patentes, Direitos, Ponto comercial
    Não é possível excluir os bens incorpóreos do conceito de estabelecimento empresarial

    B)Segundo a teoria dos “Perfis de Empresa", desenvolvida pelo jurista italiano Alberto Asquini e amplamente difundida no Direito Brasileiro, a noção de empresa, analisada sob o prisma do chamado “Perfil Objetivo", é identificada com a atividade empresarial propriamente dita. (ERRADA)
    De forma bem resumida, os quatro perfis da empresa:
    => Perfil objetivo --> Empresa como estabelecimento empresarial
    => Perfil subjetivo --> Empresa como sujeito, empresário
    => Perfil funcional --> Empresa como atividade
    => perfil corporativo --> Empresa como comunidade laboral que reúne empresário e colaboradores (visão ultrapassada)
    O erro está em afirmar que o perfil objetivo corresponde a atividade empresarial propriamente dita, quanto esta está relacionada ao perfil funcional.


    C) A “Teoria dos Atos de Comércio" encontrou positivação expressa no Código Comercial Brasileiro de 1850. (ERRADA)
    O código de 1850 adotou a teoria dos atos de comércio, definindo o "comerciante como aquele que exercia a
    mercancia de forma habitual ,como sua profissão",todavia a previsão dos "atos comerciais" propriamente ditos foram positivados no decreto 737/1850.

    D) A exibição total dos livros empresariais não é admitida, nem mesmo por determinação judicial, na análise de questões envolvendo administração ou gestão à conta de outrem (ERRADA)


    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.


  • a resposta é com base na teoria da subjetividade da banca.

  • Os temas das alternativas a) e d) serão melhor explorados em aulas futuras.

    Observe que as opções b) e c) estão incorretas!

    O perfil objetivo de Asquini aponta para o estabelecimento empresarial. A atividade é o perfil funcional.

    Quanto à opção c), conforme já comentamos, o Código Comercial de 1850 tratava da mercancia. Foi o Regulamento 737 que tratou de descrever quais atos seriam considerados mercancia.

    Gabarito: Letra A

  • Os temas das alternativas a) e d) serão melhor explorados em aulas futuras.

    Observe que as opções b) e c) estão incorretas!

    O perfil objetivo de Asquini aponta para o estabelecimento empresarial. A atividade é o perfil funcional.

    Quanto à opção c), conforme já comentamos, o Código Comercial de 1850 tratava da mercancia. Foi o Regulamento 737 que tratou de descrever quais atos seriam considerados mercancia.

    Gabarito: Letra A

  • A) Não é possível excluir os bens incorpóreos utilizados pelo empresário na consecução de sua atividade da noção de estabelecimento empresarial. CERTA

    Segundo Oscar Barreto Filho, o estabelecimento empresarial é o complexo de bens, materiais e imateriais, que constituem o instrumento utilizado pelo comerciante para a exploração de determinada atividade mercantil [hoje empresa]”

    B) Segundo a teoria dos “Perfis de Empresa", desenvolvida pelo jurista italiano Alberto Asquini e amplamente difundida no Direito Brasileiro, a noção de empresa, analisada sob o prisma do chamado “Perfil Objetivo", é identificada com a atividade empresarial propriamente dita. ERRADA

    Perfil subjetivo - A empresa se identifica com o próprio empresário (pessoa natural ou jurídica).

    Perfil patrimonial ou objetivo - estabelecimento empresarial.

    Perfil funcional - atividade empresarial

    C) A “Teoria dos Atos de Comércio" encontrou positivação expressa no Código Comercial Brasileiro de 1850.

    A doutrina dos Atos de Comércio encontrou eco no Brasil, tendo sido incluída no Código Comercial de 1850. Já que os legisladores brasileiros não elencaram os atos tidos como caracterizadores da atividade comercial no próprio Código, foi editado o Regulamento n. 737/1850, que discriminava com exemplos os atos de comércio.

    D) A exibição total dos livros empresariais não é admitida, nem mesmo por determinação judicial, na análise de questões envolvendo administração ou gestão à conta de outrem. ERRADO

  • o melhor professor de informática, BAHIAA!


ID
1712416
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que contém afirmativa INCORRETA quanto à arbitragem no Direito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "d".

    Acredito que a letra "a" igualmente está incorreta, pois, de acordo com o art. 8° da lei 9307/1969, a nulidade do contrato não implica, necessariamente, a nulidade da cláusula.

  • Concordo com a colega Marcela!!! Apesar do árbitro não poder proferir sentenças parciais, a alternativa "a" também merece destaque conforme o art. 8º da Lei n. 9.307/96

    Art. 8º A cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato em que estiver inserta, de tal sorte que a nulidade deste não implica, necessariamente, a nulidade da cláusula compromissória.

  • Na minha opinião o gabarito está equivocado, vejamos:

    A- A cláusula compromissória inserida em determinado contrato não possui caráter acessório a esse, de modo que a nulidade do contrato implicará a nulidade da referida cláusula. De fato a cláusula compromissória não possui caráter acessório, porém, a nulidade do contrato não implicará, necessariamente, a nulidade da cláusula compromissória, vide art. 8º da LA: A cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato em que estiver inserta, de tal sorte, que a nulidade deste ao implica, necessariamente, a nulidade da cláusula compromissória. Assim, entendo que a letra A está incorreta.

    B- A instituição da arbitragem interrompe a prescrição, retroagindo à data do requerimento de sua instauração, ainda que extinta a arbitragem por ausência de jurisdição. É a letra do art. 19 §2º da LA incluído pela Lei 13129/2015. Está correto, portanto.

    C- Instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário. Cópia do art. 22-B da LA, incluído pela Lei 13129/2015. Está correto, portanto.

    D- Os árbitros poderão não proferir sentenças parciais. Em outras palavras a letra D diz que os árbitros podem proferir sentenças integrais. É dizer: os árbitros podem proferir sentenças parciais e podem não proferir sentenças parciais, tudo a depender da causa. A polêmica existe porque antes da Lei 13129/2015, o art. 32 V reputava nula a sentença arbitral parcial. Todavia, o art. 23 §1º da LA agora dispõe: Os árbitros poderão proferir sentenças parciais (incluído pela lei 13129/15). E o inciso V do art. 32 foi revogado pela mesma lei. Assim, para estar incorreta a letra D deveria ser: os árbitros não poderão proferir sentenças parciais.

  • ALTERNATIVA D; O § 1° do artigo 23 da lei 9.307, foi incluído pela lei 13.129 que diz : §1° OS ÁRBITROS PODERÃO PROFERIR SENTENÇAS PARCIAIS. 

    ALTERNATIVA A; artigo 8 ° da lei 9.307 : A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA É AUTONOMA EM RELAÇÃO AO CONTRATO EM QUE ESTIVER   INSERTA (inserta com 's' no sentido de inserida) ,  DE TAL MANEIRA QUE A NULIDADE DESTE NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, A NULIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.

    QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO.

  • Letra D

    Art. 8º A cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato em que estiver inserta, de tal sorte que a nulidade deste não implica, necessariamente, a nulidade da cláusula compromissória.

  • A Presente questão é a de número 64 da prova Tipo 1 do concurso para notários do TJRS - Provimento.

     

    Tal assertiva foi anulada conforme se verifica no link abaixo:

     

    http://www.faurgsconcursos.ufrgs.br/2015/TJRS1501/GabApos/GAR%20-%20NOTARIO%20-%20Provimento%20-%20Tipo%201.pdf

     

    Atte.

     

    Peço ao Qconcursos que retire a questão do site.

  • Questão desatualizada em virtude da Lei 13.129/2015 que revogou o inciso V do art. 32 da Lei de Arbitragem.


ID
1712419
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Compete ao Congresso Nacional, no exercício do controle da Administração Pública,

Alternativas
Comentários
  • CF/1988-BR


    Letra (a): errada:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    Letra (b): correta:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


    Letra (c): errada:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


    Letra (d): errada:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • CORRETA LETRA B, VEJA:

    ART. 49/CF: É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL:

    ...

    IX. JULGAR ANUALMENTE AS CONTAS PRESTADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E APRECIAR OS RELATÓRIOS SOBRE A EXECUÇÃO DOS PLANOS DE GOVERNO;



  • Gabarito: B

    Mnemônico

    Compete:

    Câmara dos Deputados = proceder a TOMADA de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. (art. 51, II, CF)

    TCU = APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (art. 71, I da CF)

    Congresso Nacional = JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo (art. 49, IX).


    Desistir nunca pode ser um opção. Fé em Deus. Leia a Bíblia.

  • Compete ao Congresso Nacional, no exercício do controle da Administração Pública,

     a) emitir parecer prévio sobre as contas do Presidente da República. ERRADO. Competência do TCU (art. 71, I, CF)

     b) julgar, anualmente, as contas do Presidente da República. CORRETO. (Art. 49, IX)

     c) julgar as contas de todos os administradores públicos. ERRADO 2X. Competência do TCU (art. 71, II, CF) e não é de TODOS os administradores públicos.

     d) apreciar os atos de admissão de pessoal, concessões de aposentadorias, reformas e pensões. ERRADO 2x. Competência do TCU (art. 71, III, CF) e não aprecia as concessões de aposentaorias, reformas e pensões.

  • Analisemos as opções propostas:

    a) Errado:

    Na verdade, trata-se aqui de competência atribuída ao Tribunal de Contas da União, na forma do art. 71, I, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

    b) Certo:

    De fato, cuida-se de hipótese de controle cometido ao Congresso Nacional, com apoio no art. 49, IX, da CRFB/88, a seguir transcrito:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"

    c) Errado:

    Novamente, a competência em exame pertence ao TCU, como se vê do teor do art. 71, II, da CRFB/88:

    "Art. 71 (...)
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    d) Errado:

    Outra vez, o caso é de atribuição constitucionalmente destinada ao TCU, como se depreende da regra vazada no inciso

    "Art. 71 (...)
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"


    Gabarito do professor: B

ID
1712422
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pelo princípio da oficialidade, aplicado ao processo administrativo, fica estabelecido que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A



    L9.784 -  Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado



    O princípio da Oficialidade, no âmbito administrativo assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução.

  • A alternativa C está errada. Os atos que possuem como atributo a presunção de legitimidade/legalidade/veracidade são os atos administrativos e não os atos da administração. 

  • LETRA A!

     

    ARTIGO 5° DA LEI 9784 - O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE INICIAR-SE DE OFÍCIO OU A PEDIDO DO INTERESSADO.

  • ATO ADMINISTRATIVO x ATO DA ADMINISTRAÇÃO

    Não confundir uma coisa com a outra. O ato da administração é todo o ato praticado pelo Poder Público, podendo ser um ato administrativo ou não (ato de gestão, ato político, ato de governo, ato material, etc.). 

    O ato da administração pública é gênero no qual contém como espécie ato administrativo.

  • A propósito do princípio da oficialidade, confira-se a seguinte noção conceitual proposta por Rafael Oliveira:

    "A Administração pode instaurar e impulsionar, de ofício, o processo administrativo até a decisão final, independentemente de provocação de qualquer interessado."

    Cuida-se, ademais, de postulado que conta com expresso amparo na Lei 9.784/99, mais precisamente em seus artigos 2º, parágrafo único, XII, 5º e 29, que abaixo transcrevo:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    (...)

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    (...)

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."

    Com apoio na citada noção doutrinária, bem assim nos dispositivos legais transcritos, fica claro que a única alternativa correta, porquanto em sintonia com o princípio em tela, é aquela indicada na letra "a" ("a Administração tem poder para instaurar o processo administrativo ex officio.")


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.


ID
1712425
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à destinação, o prédio onde funciona o Tribunal de Justiça do Estado é classificado como,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A; Fundamentarei com base no Código civil....


    Art. 99. São bens públicos:



    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;


    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;


    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


    Bons estudos! ;)


  • bens " DE USO ESPECIAL" São bens que tem a sua  ultilização "PRÉ DEFINIDA", ou seja, destinados a uma finalidade ESPECÍFICA, por isso que é ESPECIAL, estes bens não admite outra forma de ultilização a não ser aquelas PRÉ DEFINIDAS.

    ex: Prédios de repartição pública, Mercados Municipais, Cemitérios, Veículos da Adm pública, Bibliotecas, Teatros, Escolas, Fóruns, Quartel, Museu, etc.
  • GABARITO: A.


    Classificação de Bens Públicos por Matheus Carvalho (2015).


    Quanto a sua destinação.


    A classificação que tem mais relevo para provas de concursos é a que divide os bens com base em sua utilização. A classificação que, tem fundamento legal no art. 99 do Código Civil, será, a seguir, descrita.


    1) Bens de uso comum do povo - são bens que a Administração Pública mantém para ouso normal da população, de uso livre, gratuito ou mediante a cobrança de taxas (no caso de utilização anormal ou privativa).

    Alguns doutrinadores designam esses bens como bens do domínio público. Essa nomenclatura não é adotada nesta obra, uma vez que se consideram de domínio público todos os bens pertencentes às pessoas de direito público. O fato é que, para a utilização normal desses bens, não há necessidade de autorização do Poder Público. No entanto, em determinadas situações, quando houver interesse de particulares em fazer utilização especial desses bens, deverá haver regulamentação do ente estatal.

    São bens para uso da população em geral e essa destinação decorre ou da lei ou da própria natureza do bem, como é o caso de praias marítimas, ruas, praças públicas, etc.




  • 2) Bens de uso especial - são bens usados para a prestação de serviço público pela Administração ou conservados pelo Poder Público com finalidade pública.

    Esses bens podem ser bens de uso especial direto que são aqueles que compõem o aparelho estatal. Ex. Escola Pública, logradouro onde se localiza a repartição pública, automóvel oficial, entre outros.

    É possível também se vislumbrar os bens de uso especial indireto. Nesses casos, o ente público não utiliza os bens diretamente, mas conserva os mesmos com a intenção de garantir proteção a determinado bem jurídico · de interesse da coletividade. Podem ser citadas como exemplos as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as terras públicas utilizadas para proteção do meio ambiente.


    3) Bens dominicais ou dominiais (as expressões são sinônimas para a maioria da doutrina e para as provas de concurso, não obstante a doutrina tradicional, encabeçada pelo autor José Cretella Júnior estabelecesse como bens dominiais todos os bens componentes do domínio público) - são bens que não têm qualquer destinação pública. Ex: terra devoluta de um determinado Estado da federação, bens móveis apreendidos sem utilização definida.

    Nesse caso, os bens somente ostentam a qualidade de bem público pelo fato de pertencerem a uma determinada pessoa jurídica de direito público - haja vista o ordenamento jurídico adotar o critério da titularidade para conceituação de bens.

    Os bens dominicais, diferentemente do que ocorre com os bens de uso comum e com os de uso especial, podem ser alienados, respeitadas as condições previstas em lei (art. 17 da lei 8666/93), ou seja, são bens que não estão fora do comércio como as outras espécies de bens públicos.

  • ATENÇÃO: NEM toda TERRA DEVOLUTA é BEM DOMINICAL, pois uma determinada terra devoluta cuja finalidade é a proteção do meio ambiente, por exemplo, é um bem de uso especial, em virtude da sua finalidade pública.


    Boas redes sinápticas!




  • A presente questão trata do tema relativo à classificação dos bens públicos quanto à sua destinação. A este respeito, os bens públicos podem ser subdivididos em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.


    O assunto mereceu tratamento legal, no bojo do Código Civil/2002, em seu art. 99, abaixo transcrito:


    "Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."

    Como se vê, é indubitável que o prédio onde funciona o Tribunal de Justiça de um dado Estado da Federação tem de ser classificado, quanto à sua destinação, como um bem público de uso especial, porquanto se mostra afetado à prestação de um serviço público.

    Logo, a única opção correta encontra-se na letra "a".


    Gabarito do professor: A
  • Bens de uso especial 


ID
1712428
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o estabelecido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o princípio da segurança jurídica

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 9784/1999


    Letra (a) - errada:

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


    Letra (b) - errada:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.



    Letra (c) - correta:


    Art. 2.º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.



    Letra (d) - errada:

    Art. 2.º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...) XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.




  • Obs.: a segurança jurídica pressupõe que a nova interpretação seja mais gravosa que a anterior. 

  • Letra (c)


    O Princípio da Segurança Jurídica não está na nossa Constituição Federal de forma expressa, mas sim de forma implícita, pois não há uma norma no texto constitucional falando da segurança jurídica, sendo que podemos extrair a mesma de algumas passagens constitucionais, por exemplo, quando a mesma fala a respeito do ato jurídico perfeito, coisa julgada e Direito adquirido. Observamos assim a preocupação da nossa Carta Magna com a estabilidade das relações jurídicas. Também de forma implícita o Princípio da Segurança Jurídica está inserido em outras normas constitucionais, tendo como exemplo o instituto da prescrição, onde suas regras e prazos servem para trazer o mínimo de estabilidade para as relações.


    Este principio encontra-se de forma implícita no texto constitucional, porém, encontramos o mesmo princípio de forma expressa no artigo 2º, caput, da Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo):


    “Art. 2º, caput: A administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.


    Fixando a ideia da irretroatividade de nova interpretação de Lei no seu inciso XIII:


    “XIII: Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.


    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-seguranca-juridica,30001.html

  • GABARITO C


    Lei 9.784 

     Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      I - atuação conforme a lei e o Direito (LEGALIDADE);

      II - atendimento a fins de interesse geral (FINALIDADE), vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei (INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO);

      III - objetividade no atendimento do interesse público (FINALIDADE), vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades (IMPESSOALIDADE);

      IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (MORALIDADE);

      V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição (PUBLICIDADE);

      VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE);

      VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão (MOTIVAÇÃO);

      VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA);

      IX - adoção de formas simples (INFORMALISMO), suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA);

      X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio (AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO);

      XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (GRATUIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO);

      XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados (OFICIALIDADE);

     XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação (SEGURANÇA JURÍDICA).

  • Gabarito C

    Lei 9784, Art 2º, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • C-Proíbe a aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa.

  • Alternativa c
    Princípio da segurança jurídica - instituto da Proteção da Confiança

  • LETRA C!

     

     

    ARTIGO 2°, § ÚNICO DA LEI 9784 - NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SERÁ OBSERVADO O CRITÉRIO DE:

     

    XIII - INTERPRETAÇÃO DA NORMA ADMINISTRATIVA DA FORMA QUE MELHOR GARANTA O ATENDIMENTO DO FIM PÚBLICO A QUE SE DIRIGE, VEDADA A APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.

  • Se fosse admitida no processo administrativo a aplicação retroativa de nova interpretação dada a norma administrativa iria ferir o Princípio da Segurança Jurídia.

     

    A nova interpretação dada a uma norma administrativa só produzirá efeitos para frente (ex nunc, ou seja: não retroage).

     

    Lei nº 9.784/99. Art. 2º. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios (ou princípios informadores) de: (...) XIII –interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa (ex nunc) de nova interpretação (--- >Princípio da Segurança Jurídica).

     

    O princípio da Segurança Jurídica, disposto no inciso XIII da Lei n. 9.784/99, justifica-se pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, haver mudança de interpretação de determinadas normas legais, com a consequente mudança de orientação, em caráter normativo, vedando, assim, aplicação retroativa.

     

    Além disso, o princípio da segurança jurídica, também chamado de princípio da estabilidade das relações jurídicas, visa a proteger o passado (relações jurídicas já consolidadas), bem como visa a assegurar a estabilidade das situações jurídicas futuras.

     

    Esse princípio é consagrado por vários institutos, tais como: direito adquirido, coisa julgada, ato jurídico perfeito, prescrição e decadência.

     

    Por força desse princípio, no âmbito do processo administrativo federal, a Administração Pública deve interpretar a norma administrativa de forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.

     

    Por isso, é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação, a fim de garantir ao administrado adequado grau de certeza e segurança de seus direitos.

     

    Assim, o princípio da segurança jurídica não impede que a Administração Pública mude sua interpretação acerca de determinadas normas. Na verdade, o princípio visa a evitar que essa mudança de orientação afete situações jurídicas já consolidadas.

  • A Lei 9.784/99 elenca um rol de princípios informativos, no caput de seu art. 2º, sendo que, no parágrafo único e incisos do mesmo preceito legal, passa o oferecer critérios para sua aplicabilidade.

    No que tange ao princípio da segurança jurídica, o critério expressamente contemplado pelo referido diploma legal encontra-se disposto no inciso XIII, que abaixo transcrevo:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

    Tendo isso em mente, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Inexiste qualquer vedação à revisão das decisões proferidas pela Administração Pública no âmbito dos processos administrativos disciplinares. Cuida-se, ademais, de algo inerente ao poder de autotutela da Administração, desde que haja razões que justifiquem a revisão.

    b) Errado:

    A anulação de atos administrativos é expressamente prevista nos arts. 53 e 54, caput, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    Como se vê, a única condição é que seja respeitado o prazo de cinco anos, a contar da prática do ato, salvo comprovada má-fé, caso em que tal prazo não se aplica, podendo a anulação se dar a qualquer tempo.

    c) Certo:

    Em linha com o citado art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99.

    d) Errado:

    Esta opção contraria, frontalmente, o citado preceito legal.


    Gabarito do professor: C
  • A Lei 9.784/99 elenca um rol de princípios informativos, no caput de seu art. 2º, sendo que, no parágrafo único e incisos do mesmo preceito legal, passa o oferecer critérios para sua aplicabilidade.

    No que tange ao princípio da segurança jurídica, o critério expressamente contemplado pelo referido diploma legal encontra-se disposto no inciso XIII, que abaixo transcrevo:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

    Tendo isso em mente, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Inexiste qualquer vedação à revisão das decisões proferidas pela Administração Pública no âmbito dos processos administrativos disciplinares. Cuida-se, ademais, de algo inerente ao poder de autotutela da Administração, desde que haja razões que justifiquem a revisão.

    b) Errado:

    A anulação de atos administrativos é expressamente prevista nos arts. 53 e 54, caput, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    Como se vê, a única condição é que seja respeitado o prazo de cinco anos, a contar da prática do ato, salvo comprovada má-fé, caso em que tal prazo não se aplica, podendo a anulação se dar a qualquer tempo.

    c) Certo:

    Em linha com o citado art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99.

    d) Errado:
































ID
1712431
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Havendo disponibilidade de horários, um servidor público pode acumular, remuneradamente,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A


    Vale lembrar que a regra é a não acumulação de cargos, a acumulação é EXCEÇÃO, e está condicionada a compatibilidade de horários

    .

    Art. 37 - XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (regra) , exceto, quando houver compatibilidade de horários (exceção).


    a) a de dois cargos de professor;


    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;


    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (perceba que esta alínea fala em profissionais de saúde, e não, necessariamente, em dois cargos de médico, e que além da compatibilidade de horários, o profissional tem que ter as profissões regulamentadas)


    Há, ainda, um outro caso que está no Art. 38 - III :



    "Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo [ . . . ]"


  • Complementando a resposta da colega: existem casos de cargos privativos de direito que a constituição autoriza a acumulação com cargo de professor.

  • Letra (a)


    NOVO: “A Constituição Federal viabiliza a acumulação de dois cargos de saúde, uma vez verificada a compatibilidade de horário, tendo-se como consequência a possibilidade de dupla aposentadoria.“ (MS 31.256, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 24-3-2015, Primeira Turma, DJE de 20-4-2015.)


    “A redação original do art. 37, XVI, c, da Constituição autorizava apenas a acumulação de dois cargos privativos de médico, não abrangendo os cargos privativos de profissionais de saúde contemplados posteriormente pela EC 34/2001.” (RE 570.213-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 10-5-2011, Primeira Turma, DJE de 26-5-2011.)


    “A Constituição Federal prevê a possibilidade da acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde, em que se incluem os assistentes sociais.” (RE 553.670-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 14-9-2010, Segunda Turma, DJE de 1º-10-2010.) No mesmo sentidoARE 823.904-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 30-9-2014, Primeira Turma, DJE de 17-10-2014; RE 721.077, rel. min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 7-12-2012, DJE de 13-12-2012. Vide: AI 169.323-AgR, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 18-6-1996, Segunda Turma, DJ de 14-11-1996.


    “O art. 37, XVI, c, da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perita criminal com especialidade em medicina veterinária, como ocorre neste mandado de segurança. A especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária. Cada qual guarda característica própria que as separam para efeito da acumulação vedada pela Constituição da República.” (RE 248.248, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 2-9-2008, Primeira Turma, DJE de 14-11-2008.)

  • CF/88 


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas



    GABARITO A 
  • As únicas hipóteses de acumulação (máximo dois cargos) constitucionalmente autorizadas são:


    a) a de dois cargos de professor(art. 37, XVI, a);

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, XVI, b);

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, XVI, c);

    d) a de um cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública (art. 38, III);

    e) a de um cargo de magistrado com outro no magistério (art. 95, parágrafo único, I);

    f) a de um cargo de membro do Ministério  Público com outro no magistério(art. 128, § 5º, II, d).


    A proibição de acumular cargos atinge também empregos e funções públicas na Administração Pública indireta, isto é, nas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais, bem como nas suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.


    É relevante destacar que o art. 118 da Lei n. 8.112/90, em que pese ser esta uma lei aplicável somente ao âmbito da União, estende a proibição de acumular cargos ou empregos públicos às entidades da administração indireta do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

  • Que questão é essa, Brasil?? Muito fácil, as outras alternativas nem tentaram confundir. 

  • Vale lembrar, apenas para agregar, que no informativo 576 do SJT consta orientação da corte sobre a Impossibilidade de acumulação de cargos públicos se a jornada semanal for superior a 60h semanais.

  • B) técnico + técnico = NÂO

    C) Técnico + técnico = NÂO 

    D) técnico + técnico = NÂO

  • Em se tratando da possibilidade de acumulação de cargos públicos, a norma básica encontra-se no art. 37, XVI, da CRFB/88, que ora transcrevo:

    "Art. 37 (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    Com apoio neste preceito constitucional, é de se convir que a única opção correta repousa na alternativa "a" (acúmulo de dois cargos de enfermeiro), porquanto estaria respaldada na alínea "c", acima transcrita, o que a torna correta.

    Todas as demais preveem acúmulo de dois cargos técnicos, sendo que nenhum deles é de professor, de sorte que seriam casos vedados pela Constituição.


    Gabarito do professor: A
  • Imagina se a LETRA D pudesse acontecer...

  • GABARITO: A

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


ID
1712434
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contém a afirmação correta sobre a alteração do contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A



    L8.666/93 - Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    II - por acordo das partes:


    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;


  • Nem ia comentar, mas o nível das questões para tabelião do RS está muito baixo.

  • Letra (a)


    a) Certo. L8666, Art. 65, II, a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;


    b) e c) L8666, Art. 65,


    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;  (alteração qualitativa)

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    (Alteração quantitativa)



  • Questões da Lei 8666/93 nunca devem ser desprezadas, ainda mais quando se tratam de literalidade. 

  • Eis os comentários pertinentes a cada assertiva:

    a) Certo:

    De fato, esta hipótese encontra expressa previsão no teor do art. 65,

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;"

    Logo, eis aqui a opção correta.

    b) Errado:

    Além de alterações quantitativas, o contrato administrativo também pode sofrer alterações qualitativas, como se vê, por exemplo, da regra do art. 65, I, "a", (quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;) que trata de um dos casos contemplados em lei como sendo de índole qualitativa.

    c) Errado:

    De novo, a Lei 8.666/93 prevê casos autorizados de modificações quantitativas e qualitativas. Em relação às alterações quantitativas, é de se mencionar a norma do art. 65, I, "b" c/c §

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    (...)

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    (...)

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."

    d) Errado:

    Por todos os comentários acima exposto, fica muito claro que a Lei contempla, sim, vários casos de alteração do contrato administrativo, o que torna obviamente incorreta esta opção.


    Gabarito do professor: A

ID
1712437
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contém a afirmação correta sobre o processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C


    L9.784 - Art. 63  § 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa
  • Gab. C

    Primeira regra da resolução de questões de concursos: desconfie de termos restritivos como sempre, nunca, em qualquer hipótese. 
  • Letra (c)


    a) e b) L9784 Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.


    c) Certo. L9784, Art. 63  § 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa


    d) L9784, Art. 56,  § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • 2ª regra desconfie sempre de poderá e deverá.

  • Apesar da decisão ser antiga, creio ser válida:

     “É hoje entendimento assentado pela doutrina que, também a anulação de ato pela própria administração, sujeita-se ao prazo de cinco anos, sob o nome de prescrição ou preclusão administrativa. Nos casos de revisão de ato administrativo para efeito de anulação de licitação e do contrato firmado, impõe-se assegurar ao vencedor que adjudicou a obra ou serviço o direito de defesa, da forma mais ampla possível” (TJSP – 3a C. Dir. Público – Ap. 50.119-5/2 – Rel. Rui Stoco – j. 21.12.99 – Voto 1.301/99).

  • Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • Vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Na verdade, como regra geral, os recursos administrativos não são dotados de efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário, a teor do art. 61 da Lei 9.784/99, litteris:

    "Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."

    b) Errado:

    A partir dos comentários anteriores, vê-se ser possível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, embora não seja a regra geral.

    c) Certo:

    Esta alternativa tem apoio expresso na regra do art. 63, §2º, da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 63 (...)
    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa."

    d) Errado:

    Ao contrário do aduzido nesta opção, a possibilidade de reconsideração resulta clara do teor do art. 56, §1º, da Lei 9.784/99, a seguir transcrito:

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."

    Assim, equivocada esta opção.


    Gabarito do professor: C
  • Questão fácil dessa, larga de falar bobagem

  • São 7 anos de diferença, a antiga informática avançado, hoje (2021) é informática básica.

    Como daqui a alguns anos programação e redes vai ser básico para eles!


ID
1712440
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Tendo em vista as normas previstas sob o Título Dos Princípios Fundamentais, assinale a alternativa que contém assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • CF-1988-BR

     

    Letra (a) - errada:

    A construção de uma sociedade livre, justa e solidária (objetivo), o repúdio ao racismo (princípio nas relações internacionais) e a prevalência dos direitos humanos (princípio nas relações internacionais) constam entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

     

    Letra (b) - errada:

    A independência nacional (supremacia nacional e a independência internacional = soberania) constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e a erradicação da pobreza corresponde a um dos objetivos fundamentais.

     

    Letra (c) - errada:

    A defesa da paz está entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, mas "a não intervenção" não consta (consta: art. 4.º, IV) entre esses princípios.

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

     

    Letra (d) - correta:

     

    A garantia do desenvolvimento nacional constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, assim como a redução das desigualdades sociais e regionais.

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

     

     

     

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • A questão está errada. O enunciado disse PRINCÍPIOS fundamentais. A letra D fala dos OBJETIVOS.

  • Silvio, toma cuidado com isso. Os objetivos, fundamentos e os princípios que regem a República Federativa do brasil em suas relaçoes internacionais são Princípios fundamentais. 

  • a-o repúdio ao racismo e a prevalência dos direitos humanos = são princípios e não objetivos 

    b-A independência nacional constitui um dos princípios

    c- a não intervenção consta entre esses princípios.

    d-A garantia do desenvolvimento nacional constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, assim como a redução das desigualdades sociais e regionais.

  • Não entendi a questão . O enunciado disse PRINCÍPIOS fundamentais. A letra D fala dos OBJETIVOS ?

    Reportar abuso


  • a) A construção de uma sociedade livre, justa e solidária (Objetivo da República - Art. 3º), o repúdio ao racismo e a prevalência dos direitos humanos (Rege as relações internacionais - Art. 4º; II e VII)

    b) Fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. / Independência Nacional Rege a República nas relações internacionais. Já a Erradicação da pobreza é, de fato, um obejetivo (Art. 3º; III

    c) A defesa da paz rege, realmente, a República em suas relações internacionais, mas a Não Intervenção, de encontro ao que diz a questão, também rege. (Art. 4º)

    d) Questão correta. (Art. 3º)

  • uma questão dessa seria anulada de certeza

  • NÃO CONFUNDIR!!

    Princípios fundamentais - arts. 1 ao 4

    Fundamentos - art. 1

    Objetivos fundamentais - art. 3

    Princípios da República Federativa do Brasil nas relações internacionais - art. 4

  • Gente, um macete que sempre me ajuda nesse tipo de questão:

    Objetivos (CONGAPROERRE):

    CONstruir uma sociedade...

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos

    ERradicar as diferenças sociais

    REduzir as desigualdades regionais.

     

    Fundamentos (SOCIDIVAPLU)

    SOberania

    CIdadadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho..

    PLUralismo político.

    Espero que ajude. Sucesso!

  • Questão que exige atenção, neste caso vc procurar na alternativa em que os itens se enquadrem na msm área de princípio. Além de atentar para o que a banca diz. Quando ela fala em fudamentos, quer dizer: princípios fundamentais; quando diz apenas princípios, se refere aos princípios internacionais.
  • João Dimas/Silvio , Principios fundamentais faz referência ao Título I da constituição que abrange tantos os fundamentos quantos os objetivos e princípios, vai do art.1º ao 4º. Essa questão testa o nível de quem gravou os objetivos somente por iniciarem com verbo, trocando "garantir e reduzir" por formas substanciadas. GABARITO (D) 

  • Havia errado essa questão em outra oportunidade por má aplicação do mnemônico "Con Gara (leia: garra) Erra Pouco"

     

    É que a parte do "erra" é "Erradicar a pobreza e marginalização E REDUZIR as resigualdades"

     

    Então, mudei na minha lei para "Con Garra ErRa Pouco"

     

    Espero que os ajude.

  • Essa questão é a mais clássica da história dos Concursos Públicos. Vire e mexe ela aparece pra pegar um desavisado/desatento.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Famoso CON GA ERRA  PRO

  • não sei se isso pode ajudar vocês, mas percebi que os OBJETIVOS da República são colocados como verbos, enquanto os fundamentos estão como substantivos. legal, não?

  • CF/88.

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

            I -  construir uma sociedade livre, justa e solidária;

            II -  garantir o desenvolvimento nacional;

            III -  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

            IV -  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

            I -  independência nacional;

            II -  prevalência dos direitos humanos;

            III -  autodeterminação dos povos;

            IV -  não-intervenção;

            V -  igualdade entre os Estados;

            VI -  defesa da paz;

            VII -  solução pacífica dos conflitos;

            VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X -  concessão de asilo político.

        Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GABARITO D

    TÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

  • A questão exige conhecimento relacionado aos princípios constitucionais fundamentais insculpidos na CF/88 da CF/88. Analisemos as assertivas, com base no dispositivo constitucional:

    Alternativa “a”: está incorreta. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária são princípios fundamentais (art. 3º, I, CF/88); todavia, o repúdio ao racismo e a prevalência dos direitos humanos são princípios que regem as relações internacionais (art. 4º, incisos II e VIII).

    Alternativa “b”: está incorreta. A soberania é um dos fundamentos (art. 1º, I), e a erradicação da pobreza constitui um dos objetivos fundamentais (art. 3º. III).

    Alternativa “c”: está incorreta. A defesa da paz está entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil (art. 4º, VI), assim como o da não intervenção (art. 4º, IV).

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Gabarito do professor: letra d.



ID
1712443
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Levando em consideração o artigo 206, constante sob o Título Da Ordem Social, assinale a alternativa que NÃO contém princípio que deve pautar o ensino.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B; CF 88...


    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    As demais estão corretas.

    Bons estudos! ;)
  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    A: Inciso II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; (correta)

    B: Inciso IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos OFICIAIS; (incorreta)

    C: Inciso I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (correta)

    D: Inciso III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (correta)


  • A questão pede para que se marque a alternativa que não contém princípio... Muito mal formulada. Pelo gabarito, a assertiva deveria pedir: assinale a assertiva que contém princípio constitucional que não se aplica ao ensino.

  • CF/88.

     

    Da Educação

     

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

     

            I -  igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

     

            II -  liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

     

            III -  pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

     

            IV -  gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

     

            V -  valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

     

            VI -  gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

     

            VII -  garantia de padrão de qualidade;

     

            VIII -  piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

     

        Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Educação. Para tanto, quer que o candidato conheça a literalidade do art. 206 da CF/88, segundo o qual: Art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade.  VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

    Portanto, dos princípios listados, aquele não compatível é “gratuidade do ensino público em estabelecimentos não oficiais”.

    Gabarito do professor: letra b.


  • GABARITO: LETRA B

    DA EDUCAÇÃO

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

    FONTE: CF 1988


ID
1712446
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Quanto aos remédios constitucionais previstos no artigo 5º, constante sob o Título Dos Direitos e Garantias Fundamentais, assinale a alternativa que contém assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C; Objetivamente...


    A - Errada. Em vez de habeas data, deveria ser "mandado de injunção";
    B - Errada. Parte final: ...não amparado por habeas corpus e por habeas data.
    D- Errada. Em vez de de habeas data, deveria ser "mandado de injunção".
    Bons estudos! ;)
  • Letra (c)


    CF.88, Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    a) partido político com representação no Congresso Nacional;


    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


  • Gab: letra C, mas ela deixa uma pequena incorreção, salvo o engano.

  • Talvez pra essa banca questão incompleta não seja como no cespe, incompleta=errada

  • Não entendi o erro da letra B, já que o Mandado de segurança é residual!

    Já a letra C está incompleta, aí fica a critério da banca se certo ou errado....sacanagem

  • a letra B está errada pq conforme o art. 5º, LXIX "conceder-se-á mandad de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por HABEAS CORPUS e habeas datas, ..."

    A questão diz "(...) quando não amparado por Mandado de Injunção" , por isso a B está errada. 

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    [...]

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção    SEMPRE     que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • a) O habeas corpus visa a proteger o indivíduo de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, e o habeas data visa a proteger o indivíduo impedido de exercer direitos e liberdades constitucionais em razão da falta de norma regulamentadora. (MANDADO DE INJUNÇÃO).

     b) A ação popular é cabível para anular ato lesivo ao patrimônio público, e o mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo não amparado por mandado de injunção e por habeas data. (NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS).

     

    c) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical e por entidade de classe em defesa dos interesses de seus membros ou associados ou, ainda, por partido político com representação no Congresso Nacional. (CORRETA).

     d) habeas data assegura o exercício de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não for possível exercê-las pela falta de norma regulamentadora, e a ação popular permite a anulação de ato lesivo à moralidade administrativa. (MANDADO DE INJUNÇÃO).

    BONS ESTUDOS E BOA SORTE!!!

     

     

  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos e Garantias Fundamentais. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. o correto seria: O habeas corpus visa a proteger o indivíduo de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, e o mandado de injunção visa a proteger o indivíduo impedido de exercer direitos e liberdades constitucionais em razão da falta de norma regulamentadora.

    Alternativa “b”: está incorreta. o correto seria: A ação popular é cabível para anular ato lesivo ao patrimônio público, e o mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus e por habeas data.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Alternativa “d”: está incorreta. o correto seria: O mandado de injunção assegura o exercício de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não for possível exercê-las pela falta de norma regulamentadora, e a ação popular permite a anulação de ato lesivo à moralidade administrativa.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Eu marquei a letra C, porque as outras eram muito divergentes da letra da lei, porém a dita "certa" não estaria no mínimo incompleta?? Pois, por suprimir a associação, leva-se a entender que a entidade de classe se limita aos interesses, tão somente, dos seus membros e associados, que na letra da lei se refere, tal caso, às associações. Dúvida!?!?!?

  • Alternativa C errada, com certeza. Não é questão de estar só incompleto. A constituição há mais de 1 ano é requisito! Se tu colocar a alternativa sem essa parte, entende-se que toda e qualquer associação poderia entrar com o MS coletivo, o que está equivocado.


ID
1712449
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Sobre os atos normativos e seus respectivos processos legislativos, de acordo com os artigos 59 a 69, assinale a alternativa que contém afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gab. C

    A- Art.62, § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional
    B- Art.60,§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    D-Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
  • Letra (c)


    CF.88

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


  • A) Art. 62, § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 

    B) art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    C) CORRETA. art. 60, III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    D) Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

  • Uma comissão mista de deputados e senadores emitirá um parecer a respeito da mp, depois irá a plenário onde será apeciado em sessão separada em cada casa do congresso nacional.

  • Segue o erro da B:

    Serão dos respectivos membros e NÃO dos presentes na sessão, conforme afirma o item.

  • As questões de Processo Legislativo são meu calcanhar de Aquiles. Afinal, alguém sente entusiamo com os assuntos relacionados ao Congresso Nacional? Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • CF/88.

     

    A)  Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelo Congresso Nacional.

    Art. 62, § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 

     

    B)  A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos presentes na sessão.

    art. 60.   A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

            I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

            II -  do Presidente da República;

            III -  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

        [...]

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    [...]

     

    C)  A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    CORRETA. art. 60, III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    D)  O projeto de lei aprovado por uma Casa do Congresso Nacional será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, devendo voltar à Casa iniciadora, se a Casa revisora o rejeitar.

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos atos normativos e seus respectivos processos legislativos, de acordo com os artigos 59 a 69. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 62, § 9º - Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 60- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [...] III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 65 - O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Gabarito do professor: letra c.


  • GABARITO: C

    Fundamento: Letra do texto constitucional

    A) INCORRETA

    Art. 62, § 9º - Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    B) INCORRETA.

    Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    C) CORRETA.

    Art. 60- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    [...] III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    D)INCORRETA.

    Art. 65 - O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

  • GABARITO C

    É por MAIORIA RELATIVA, Gravem isso, não confundam com maioria absoluta, ok.


ID
1712452
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Quanto ao Estado de Defesa e ao Estado de Sítio, disciplinados sob o Título Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, assinale a alternativa que contém assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B; Cf 88...

    Art. 49.

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;


    Bona estudos! ;)
  • Letra (b)


    a) Certo. CF.88 Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


    b) Errado. CF.88 Art. 49. IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;


    c) Certo. CF.88 Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.


    d) Certo. CF.88 Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • A redação da letra "a" com a palavra deve, me induziu marcá-la como a alternativa incorreta, já que na CF,  Art. 136, está expressamente a palavra PODE! Vejamos: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer(...)

    Mas ao analisar atentamente a questão, a palavra pode refere-se ao termo "decretar o estado de defesa", e não referente se pode ou não ouvir os mencionados conselhos. Portanto parece estar correta! Porém, numa prova, que estamos com os nervos a flor da pele, esse detalhe passaria despercebido. 


  • Colega Gleiciane, ao meu ver, quando a Constituição utiliza o termo "pode", no art. 136, ela se refere à faculdade de decretação das medidas de exceção, contudo, a oitiva do Conselho da República e do Conselho de defesa é obrigatória. 

  • O Presidente da República DEVE ouvir os dois Conselhos.. mas pode ou não decidir pela decretação das medidas.. ou seja, só é obrigado a ouvir, mas sem ser obrigado a acatar a opinião.

  • Os pareceres dos Conselhos de Defesa e da República são obrigatórios mas não são vinculativos. 

  • Macete que ajuda um pouco.

    Estado de D efesa: Presidente D ecreta

    Estado de S ítio: Presidente S olicita

  • Gabarito B

    O Estado de Sitio exige autorização prévia do Congresso Nacional para sua decretação, enquanto que o Estado de Defesa exige comunicação posterior à sua decretação.

  • Controle politico do estado de defesa: Imediato, o CN vai analisar o decreto legislativo no prazo de 24 horas. 

                                                            Concomitante: O congresso vai designar 5 individuais para fiscalizar os atos praticados durante o estado de defesa. 

                                                      Sucessivo : O CN vai analisar posteriormente os atos praticados durante o estado de defesa. 

                Prazo: 30 dias, podendo ser prologado uma única vez, por mais 30 dias. 

  • Cf Art 49 é da compt exclusiva do CN

    iv aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio....

  • O Presidente da República (DEVE) ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional previamente à decretação do Estado de Defesa e do Estado de Sítio.

    Galera, vcs poderiam ajudar-me ? No meu ver seria a palavra ( PODERÁ)

     

  • Hugo, não só a seu ver, mas também ao ver da CF é "pode" e não "deve".

  • Então por que ela não e a resposta ?

  • Ao meu ver, essa questão seria passível de recurso... uma vez que o item "A" também está incorreto... A constituição diz que "poderá" (facultativo) e a quastão diz "deverá" (obrigação). 

    Logo, o gabarito seria A e B!

    =/

  • Resumo

     

    ESTADO DE DEFESA   X   ESTADO DE SÍTIO

    Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

     

    NO ESTADO DE DEFESA = Pres. DECRETA = CN APROVA

    (24h sub /dur 30+30 dias / até 10 dias preso)

    Ø  Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTA caso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

    Ø  Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃONão superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    Ø  Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

     

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

     

    ESTADO DE SÍTIO = Press. SOLICITA ao CN. = CN AUTORIZA

    Ø  Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

    Ø  O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS  SUSPENSAS

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. Não podendo ser por mais de 30 dias ou prorrogado por igual período.

     

    MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS:

    ·         Obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·         Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·         Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·         Suspensão da liberdade de reunião;

    ·         Busca e apreensão em domicílio;

    ·         Intervenção nas empresas de serviços públicos;

    ·         Requisição de bens.

     

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    ·         I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·         II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

  • bem bolada a questão...

     

  • a)  CORRETA.  O Presidente da República deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional previamente à decretação do Estado de Defesa e do Estado de Sítio.

     

     b)  INCORRETA.   O Estado de Defesa exige autorização prévia do Congresso Nacional para sua decretação, enquanto que o Estado de Sítio exige comunicação posterior à sua decretação.    INVERTEU OS CONCEITOS

     

    Do Estado de Defesa

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.   [...]

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:  [...]

     

     c)  CORRETA.   A Mesa do Congresso Nacional designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao Estado de Defesa e ao Estado de Sítio.

     

     d) CORRETA.   O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

  • Questão B está invertida, portanto, é a correta!

  • oshe a letra A não estaria incorreta tbm , uma vez que não se decreta estado de sítio e sim , solicita-se a CN ?

  • A) O Presidente da República deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional previamente à decretação do Estado de Defesa e do Estado de Sítio.

    Acredito que essa questão não foi bem elaborada, ela poderia ser anulada uma vez que ouvidos os conselhos no estado de sítio o presidente não decreta, ele solicita ao Congresso Nacional autorização para tal.

  • A questão aborda a temática relacionada à Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 140 - A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Estado de Sítio --> Solicitação ao Congresso Nacional

  • Gabarito: B

    A importância de resolver questões para a fixação da matéria:

    MP SC 2019 - DIREITO CONSTITUCIONAL

    18a. QUESTÃO

    ( V ) Decretado o estado de defesa pelo Presidente da República, a mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa.

    Correta: art. 140 da Constituição

  • >>> Ao meu ver, a afirmativa "A" também está incorreta, porém vamos pela questão mais errada. No caso letra B.

    A) O Presidente da República deve (Vinculado) ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional previamente à decretação do Estado de Defesa e do Estado de Sítio.

    >>> O verbo "deve" dá uma ideia de obrigatório/ vinculado.

    >>> Os pareceres emitidos pelo Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional não são vinculantes.

    CF/88 :

    Art. 136. O Presidente da República pode,(Discricionário) ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Só para complementar. Bons Estudos!

  • Estado de defesa

    Presidente decreta

    Estado de sítio

    Presidente solicita autorização ao congresso nacional


ID
1712455
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.


Tendo em vista a redação do artigo 22, assinale a alternativa que contém uma competência legislativa privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Compete à União (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, ADMINISTRATIVA)


    XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso  (LETRA B INCORRETA)

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos (LETRA C INCORRETA)

    XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação (LETRA D INCORRETA)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional (LETRA A CORRETA)
  • Letra (a)


    a) Certo CF.88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional

  • Maldade, a banca jogou o verbo "estabelecer" antes de diretrizes.

  • Vinicio Monteiro, também percebi isso, pura maldade.

  • Note que pede competência privativa da união (Competência exclusiva. Esta difere da privativa no que toca à possibilidade de delegação. A exclusiva é indelegável, ao passo que a privativa pode ser delegada, nos termos do parágrafo único do artigo 22.) a) Estabelecer diretrizes e bases da educação nacional.  -  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

     b) Instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos. - art 21 - competência exclusiva  - não delegável - XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; 

     c) Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano.  - Art 21 também - XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     d) Estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação. - Art. 21 também -XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;

  • acertei porq lembrei da LDB.

  • COMPETE À UNIÃO : DISPOR

     

    DI - DIRETRIZES

    S - SISTEMA

    PO - POLÍTICA

    R - REGIME

     

    DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - > COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

     

     

    "Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."

  • COVARDIA!!!

  • A questão foi feita com muita maldade. Pegaram várias coisas parecidas e umas eram competências administrativa e a alternativa correta é uma competência legislativa.

     

    Nesse sentido, devemos sempre estar em dia com a leitura do art. 21 e 22 da CF.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXIV - diretrizes e bases da educação nacional.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 21. Compete à União: [...] XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 21. Compete à União: [...] XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 21. Compete à União: [...] XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação.

      Gabarito do professor: letra a.



ID
1712458
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

O Estatuto da Magistratura deve observar determinados princípios previstos no artigo 93, constante sob o Título Da Organização dos Poderes. À luz de tais princípios, assinale a alternativa que contém assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D; Cf 88 ... Art. 93...



    A-ERRADA; VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    B- ERRADA; IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    C- ERRADA; XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    D- CORRETA; XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    Bons estudos! ;)

  • Estatuto da Magistratura = Lei complementar, de iniciativa do STF.


    Ingresso na carreira da Magistratura:

    · concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases;

    · bacharelado em direito;

    · no mínimo, 3 anos de atividade jurídica; e

    · obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

    Promoção:

    1- Deve alternar: uma ora por antigüidade outra por merecimento.

    2- Será obrigatória se o juiz figurar na lista de merecimento:

    · Por 3 vezes consecutivas; ou

    · Por 5 vezes alternadas.

    3- Merecimento = desempenho + critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da

    jurisdição + pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de

    aperfeiçoamento.

    4- Para poder ser promovido por merecimento:

    Deve ter pelo menos dois anos de exercício na respectiva entrância + deve integrar a primeira

    quinta parte da lista de antigüidade

    (Esses requisitos não precisam ser cumpridos caso não haja ninguém com tais requisitos quem

    aceite o lugar vago)

    5- Na promoção por antiguidade, para recusar o juiz mais antigo = só se for pelo voto

    fundamentado de dois terços dos membros do tribunal, conforme procedimento próprio, e

    assegurada ampla defesa.

    Caso a recusa se efetive, deve-se repetir este procedimento para o próximo da lista, até que se

    consiga fixar a indicação.

    6- Não será promovido o juiz que, INJUSTIFICADAMENTE, retiver autos em seu poder além do

    prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

  • Ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público:

    Precisa de decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ;

    Deve-se assegurar ampla defesa;


    No Judiciário:

    Todos os julgamentos → Serão públicos, mas a lei pode limitar a presença às partes e a seus advogados, ou somente a estes para preservar a intimidade;

    · Todas as decisões → Serão fundamentadas, sob pena de nulidade;

    · Se decisão for administrativa: será em sessão pública; e se disciplinar → além de ser pública, precisa do voto da maioria absoluta;


    Formação do órgão especial (OE):

    · É uma faculdade dos tribunais que tenham mais de 25 julgadores;

    · Membros do OE: 11 ≤ X≤ 25

    · Metade das vagas do OE = Providas por antiguidade;

    · Outra metade = Eleição pelo tribunal.



  • Art 93, XI da CRFB/88

  • ART. 93

     XI -Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

     

     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A- ERRADA- é MAIORIA ABSOLUTA- artigo 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    B- ERRADA- artigo 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). A LEI LIMITA!!!

    C- ERRADA- artigo 93, XII XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    D- CORRETA- ARTIGO 93, inciso XI- " nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; 

  • LETRA E!

     

    NOS TRIBUNAIS COM NÚMERO SUPERIOR A VINTE E CINCO MEMBROS ( +25) JULGADORES, PODERÁ SER CONSTITUÍDO ÓRGÃO ESPECIAL, COM MÍNIMO DE 11 E O MÁXIMO DE 25 MEMBROS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS DELEGADAS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO, PROVENDO-SE :

     

     

    METADE DAS VAGAS - POR ANTIGUIDADE!

     

    OUTRA METADE - POR ELEIÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO!

  •  a)

    O ato de remoção do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria simples do respectivo tribunal e do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

     ERRADA -será por maioria absoluta 

    Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e serão fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo o juiz, independentemente de lei, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes.

     ERRADO, quem limita não é o juiz, mas a lei

    A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo permitidas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, com juízes em plantão permanente.

     Errado-são vedadas as férias coletivas nos tribunais de 2 grau

    Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, provendo-se metade das vagas por antiguidade. (metade por antiguidade e outra metade por eleição do pleno -ao órgão especial serão delegadas funções adm e jurisdicionais do pleno )

  • a) Art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    b) Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    c) Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

    d) correto. Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. (E)

     

    Constituição Estadual RS

    Art. 92: Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores SERÁ constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, exceto a eleição dos órgãos dirigentes do Tribunal.

  • CF/88.

     

    a) O ato de remoção do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria simples do respectivo tribunal e do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Art. 93, VIII. O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    b)  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e serão fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo o juiz, independentemente de lei, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes.

    Art. 93, IX.  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    c)  A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo permitidas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, com juízes em plantão permanente.

    Art. 93, XII.  A  atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

    d) correto.   Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, provendo-se metade das vagas por antiguidade.

     

    Art. 93, XI.   Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • Gabarito D; Cf 88 ... Art. 93...

     

     

    A-ERRADA; VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    B- ERRADA; IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    C- ERRADA; XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    D- CORRETA; XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    Bons estudos! ;)

  • LEI SECA.

  • A questão aborda a temática relacionada à Organização dos Poderes, em especial no que diz respeito aos princípios constitucionais que regem a Magistratura. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

    Gabarito do professor: letra d.


  • XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; 

  • - ÓRGÃO ESPECIAL = ONZE a 25 membros

     

    - ½ antiguidade e ½ ELEIÇÃO tribunal PLENO


ID
1712461
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O autor, menor impúbere, representado por sua mãe, ajuizou ação ordinária visando à reparação de supostos danos morais causados por ofensas raciais que lhe teriam sido dirigidas por seu próprio pai. Isso posto,assinale a alternativa que contém afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra C.

    Art. 9o, CPC. O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    (...)

  • CPC 1973

    Erro letras A e B:

    Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. 


    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.


  • NCPC

    b) Art.76.(Prazo Judicial) Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    c) Art.72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I) incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.

    d) Art.485 O juiz não resolverá o mérito quando:

    IX- em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal.

  • a - 329, II, CPC de 2015

    b - 76, caput,CPC de 2015

    c - 72, I, CPC de 2015

    d - entendimento pacífico do STJ reconhece que a ação por danos morais é transmissível, por ser de "natureza patrimonial". Entretanto sabemos que a ação de indenização por dano morais tem natureza extrapatrimonial. Na realidade, trata-se de direitos disponíveis e não personalíssimos.

  • ONDE QUE ESSE INTERESSES ESTAO COLIDINDO????? O CARA TA SENDO REPRESENTADO PELA MÃE DELE CONTRA O PAI DELE

  • Essa questão foi mal formulada, e deveria ter sido anulada.

    O autor é menor, mas está representado pela mãe em processo contra o pai. Nunca vi ação onde o menor é representado por ambos os pais, ainda mais se a ação é ajuizada contra um deles. E, sendo assim, inaplicável a curadoria especial.

    Ao meu ver, a questão seria a D como correta.


ID
1712464
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Um consumidor promove ação contra o comerciante e o fabricante de um produto durável, alegando ter sofrido danos por conta de suposto fato do produto. Tratava-se de produto não perecível, vendido pelo comerciante alguns meses antes, com identificação clara do fabricante. Ao sanear o processo, deve o magistrado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra A.


    Art. 12, CDC. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    (...)

    § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

     I - que não colocou o produto no mercado;

     II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

     III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.


    Art. 13, CDC. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; (...)

  • Resposta letra A

    O enunciado destaca que havia identificação clara do fabricante, neste caso se endereça a ação ao fabricante, excluindo o comerciante do polo passivo, que somente seria incluído se não pudesse ser identificado o fabricante, conforme artigo 13 do CDC.

  • Responsabilidade pelo FATO do PRODUTO:

    - Do fornecedor (com exceção do comerciante): responsabilidade solidária.

    - Do comerciante: responsabilidade subsidiária.

    Responsabilidade pelo FATO do SERVIÇO:

    - Do fornecedor (gênero): responsabilidade solidária. 

  •  No que toca à responsabilidade do comerciante, segue:

    Vício do produto (desfalque econômico do consumidor) - solidária (art. 18 do CDC).

    Fato do produto (desfalque físico ou psíquico do consumidor) - subsidiária (art. 13 do CDC)

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    A) manter no polo passivo o fabricante, mas não o comerciante, que não é parte passiva legítima para responder tal ação.


    Manter no polo passivo o fabricante, mas não o comerciante, que não é parte passiva legítima para responder tal ação. Uma vez que existe clara identificação do fabricante, sendo, nesse caso, subsidiária a responsabilidade do comerciante.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) manter no polo passivo o comerciante, mas não o fabricante, que não é parte passiva legítima para responder tal ação.

    Manter no polo passivo o fabricante, mas não o comerciante, que não é parte passiva legítima para responder tal ação.

    Incorreta letra “B”.



    C) manter ambos, comerciante e fabricante, no polo passivo, uma vez que esses, em tese, respondem solidariamente por fatos do produto, podendo o comerciante, em ação de regresso posterior contra o fabricante, recuperar o que vier eventualmente a pagar ao consumidor.

    Manter no polo passivo apenas o fabricante, mas não o comerciante, que não é parte passiva legítima para responder tal ação, sendo o comerciante responsável subsidiário nesse caso.

    Incorreta letra “C”.


    D) manter ambos, comerciante e fabricante, no polo passivo, uma vez que esses, em tese, respondem solidariamente por fatos do produto, não podendo o comerciante, em ação de regresso posterior contra o fabricante, recuperar o que vier eventualmente a pagar ao consumidor.

    Manter no polo passivo apenas o fabricante, mas não o comerciante, que não é parte passiva legítima para responder tal ação. O comerciante é responsável subsidiário nesse caso.

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1712467
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Durante audiência de instrução e julgamento, em ação indenizatória de danos materiais e morais supostamente causados em atropelamento, passa-se à oitiva de testemunha previamente arrolada nos termos da lei, um médico que fizera o primeiro atendimento do autor, no dia do acidente. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. 

    [...]

    § 3o São suspeitos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    CPC


ID
1712470
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O autor, vítima de atropelamento, ingressa com demanda pleiteando indenização por danos materiais. Entretanto, considerando não ser possível determinar, no momento da propositura, de modo definitivo, as consequências do ato ou fato ilícito, requer o demandante que a sentença seja ilíquida e seguida de fase de liquidação. A demanda, após regular tramitação, é julgada procedente, determinando o magistrado, na sentença, que se realize a liquidação por arbitramento, apesar de considerar a desnecessidade de conhecimentos técnicos especializados para a liquidação.

 Após o trânsito em julgado, o autor requer a liquidação por artigos. Isso posto, assinale a alternativa que contém afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D correta. ( obs.: clicar no texto associado, logo acima do enunciado da questão) 

    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    Não se observa, neste caso, fatos que modifiquem o processo, pois a sentença transitada em julgado não pode ser alterada, mas sim fatos novos que foram previstos genericamente na sentença prolatada. A liquidação, neste sentido, se faz para provar o fato novo.

    Resumindo: Quando houver necessidade da prova de fato que tenha ocorrido depois da sentença, e que tenha relação direta com a determinação da extensão da obrigação nela constituída.

    Na parte final da questão - "a necessidade de prova de fatos novo se a ausência de coisa julgada sobre a forma de liquidação" é o que disciplina o art. 475-F; Na forma procedimental desta espécie, o credor entra com petição inicial indicando os fatos a serem provados na forma de artigos como forma de servir de base para liquidação (art. 272); após esse procedimento, temos a coisa julgada sobre a forma da liquidação por artigos.
  • Súmula 344 do STJ: A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada .

  • Eu acertei a questão por eliminação, porque pra mim o texto da E ta estranho, parece que falta alguma coisa.

  • está desatuavizada essa questão, tendo em vista, que não existe mais liguidacao por artigos, apenas abirtramento e procedimento comum de acordo com o NCPC

  • Ao contrário dos comentários dos colegas, todas as formas de liquidação continuam existindo no CPC de 2015.

    No caso, a liquidação por artigos se refere à liquidação pelo procedimento comum.

    Os dispositivos da questão:

    STJ, Súmula 344 - A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada. (Súmula 344, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2007, DJ 28/11/2007 p. 225)

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    Art. 324. § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    A referência legislativa atualizada da Súmula acima é o art. 509, §2º, CPC de 2015 (liquidação por cálculo).

    No entanto, conforme se depreende da jurisprudência abaixo transcrita, aplica-se extensivamente às outras formas de liquidação.

    RESP. EREsp 1538301 / PE: Não é possível a modificação do modo de liquidação da sentença condenatória definitiva na hipótese em que o procedimento deliquidação já tenha sido expressa e claramente determinado pelo Tribunal de Justiça. Isso porque a melhor interpretação da Súmula 344/STJ é de que se admite a mudança no modo pelo qual será processada a liquidação, mas tão-somente enquanto não houver juízodefinitivo processual firmado especificamente sobre a questão (Data da Publicação/Fonte DJe 17/10/2018).

  • Súmula 344 do STJ: A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.

    Liquidação por artigos não existe mais, hoje temos por arbitramento e pelo procedimento comum, este para alegar e provar fato novo.

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

    Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no .

    Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.


ID
1712473
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João e Maria são casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Pedro propõe ação em face de João e obtém sentença de procedência. Em seguida ao trânsito em julgado, Pedro pede, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, vindo a ser penhorada casa de veraneio de João e Maria. Inconformada com a penhora, Maria procura advogado para requerer judicialmente o levantamento da restrição em relação à sua parte no imóvel. Sobre tal situação, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra B.

    Súmula 134, STJ. Embora intimado de penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.

  • Complementando:


    Art. 1.046, CPC/73. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

    § 1o Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.

    § 2o Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.

    § 3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.



  • NCPC

     

    Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

     

    Art. 842.  Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

    Art. 843.  Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

  • Súmula 134 do STJ: Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação

    Referência legislativa atualizada:

    CPC de 2015, art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843 (Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem);


ID
1712476
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O autor ingressa com demanda cautelar de arresto, alegando que o réu, devedor sem domicílio certo, teria deixado de pagar a obrigação no prazo estipulado.

Nesse caso, é correto afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.


    CPC, Art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.


    LETRA B:

    Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:

    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;

    II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.


    LETRA C:

    Art. 809. Os autos do procedimento cautelar serão apensados aos do processo principal.


    LETRA D:

    Art. 811. Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida:

    I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável;

    II - se, obtida liminarmente a medida no caso do art. 804 deste Código, não promover a citação do requerido dentro em 5 (cinco) dias;

    III - se ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer dos casos previstos no art. 808, deste Código;

    IV - se o juiz acolher, no procedimento cautelar, a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor (art. 810).

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos do procedimento cautelar.


  • NCPC

     

    Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

     

    Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.


ID
1712479
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O impetrante, com 50 anos de idade, ajuizou mandado de segurança para obter deferimento de sua inscrição em concurso público para provimento de vaga em cujo edital constava limitação à idade do candidato, que deveria ter, no máximo, 35 anos. Isso posto, assinale a alternativa que contém afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra D.

    Art. 5o, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

  • Fiquei em dúvida quanto a parte final da alternativa considerada como correta.
    A medida seria de fato a extinção do processo? Não seria o caso de determinar a emenda da inicial?
    Acredito que o Direito Processual Civil contemporâneo não corrobora com esta parte final.

  • "Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    ( ... ).

    § 1º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

    ( ... )."

    Já o § 3º do art. 6º da lei 12.016/09 define:

    "Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática."

  • Colega Vitor, ainda que haja precedentes admitindo emenda à inicial em MS, trata-se de circunstância excepcional. Os precedentes do STJ restringem sua admissibilidade.

    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS TIDOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO ESPECÍFICO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.1. Da análise do voto condutor do acórdão, observa-se que os artigos de lei tidos por violados e as teses a eles vinculadas não foram objeto de debate e deliberação pela Corte de origem, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, o que redunda em ausência de prequestionamento da matéria, aplicando-se, ao caso, a orientação firmada na Súmula 211/STJ.2. A não impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a aplicação do óbice da Súmula 283/STF, inviabilizando o conhecimento do apelo extremo.3. "O Mandado de Segurança exige prova pré-constituída do direito alegado e, por sua natureza, não comporta dilação probatória." (AgRg no RMS 28.827/PR, Rel. Ministro Ericson Maranho, Desembargador Convocado do TJ/SP, Sexta Turma, DJe 25/05/2015).4. Ainda que cabível a emenda da petição inicial dos autos de mandado de segurança, no presente caso, restou afastada a comprovação dos recorrentes como produtores rurais pessoa física a fim de afastar a incidência da contribuição previdenciária questionada. Rever tal entendimento implicaria em análise probatória, inviável em sede de recurso especial a teor da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1439596/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 04/09/2015)

    Tratando-se de prova do direito líquido e certo que se reclama, em razão da natureza da medida, eventualmente seria possível admiti-la apenas para juntada de documentos. Todavia, no caso da questão há referência expressa à necessidade de prova pericial, a qual não se coaduna com o propósito da medida, pois esta exige prova pré-constituída! Bons estudos!!!

  • A ação de mandado de segurança tramita sob o RITO ESPECIAL estabelecido pela Lei nº 12.016/09. Este rito NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA, razão pela qual exige que a petição inicial esteja acompanhada de prova PRÉ-CONSTITUÍDA (documental ou documentada) suficiente para que o juiz possa, com base nela, apreciar os pedidos formulados pelo autor. Havendo necessidade de produzir provas para comprovar o direito alegado, o autor deve optar por ajuizar a ação sob o rito ordinário.

     

    Correta assertiva "D".

     


ID
1712482
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à imunidade tributária, assinale a alternativa que contém afirmativa correta, considerando a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


    Não há qualquer exigência para que  as instituições de educação garantam a imunidade.


  • GABARITO: C


    STJ, 2ª Turma, AgRg no AREsp 444193, j. 04/02/2014: 

    Para fins de cobrança de ITBI, é do município o ônus da prova de que imóvel pertencente a entidade religiosa está desvinculado de sua destinação institucional. Há presunção relativa de que o imóvel da entidade está vinculado às suas finalidades essenciais.

    A meu ver, o mesmo entendimento se aplica as demais entidades mencionadas no art. 150, §4º, c.

  • Segundo entendimento pacífico do STF, a imunidade tributária recíproca aplica-se tão-somente às hipóteses em que o ente político seja contribuinte direto dos impostos, e não meramente contribuinte de fato, sendo que, nestes casos, deverá arcar com a repercussão financeira do imposto indireto:

    IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – IMUNIDADE RECÍPROCA – ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, do Diploma Maior, a impedir a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de pessoas jurídicas de direito público – União, Estados, Distrito Federal e Municípios –está umbilicalmente ligado ao contribuinte de direito, não abarcando o contribuinte de fato. (STF, AI 500139, Rel. Min. Marco Aurélio, p. 09/05/2011)

  • EMENTA: Imunidade. Entidade educacional. Artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal. ITBI. Aquisição de terreno sem edificação. Fato gerador. Momento da aquisição. Destinação às finalidades essenciais da entidade. Presunção. Ônus da prova. Precedentes. 1. No caso do ITBI, a destinação do imóvel às finalidades essenciais da entidade deve ser pressuposta, sob pena de não haver imunidade para esse tributo. 2. A condição de um imóvel estar vago ou sem edificação não é suficiente, por si só, para destituir a garantia constitucional da imunidade. 3. A regra da imunidade se traduz numa negativa de competência, limitando, a priori, o poder impositivo do Estado. 4. Na regra imunizante, como a garantia decorre diretamente da Carta Política, mediante decote de competência legislativa, as presunções sobre o enquadramento originalmente conferido devem militar a favor das pessoas ou das entidades que apontam a norma constitucional. 5. Quanto à imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal, o ônus de elidir a presunção de vinculação às atividades essenciais é do Fisco. 6. Recurso extraordinário provido. (STF - RE: 470520 SP, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 17/09/2013,  Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2013 PUBLIC 21-11-2013)

  • a) ERRADA - A imunidade de que trata a assertiva é OBJETIVA, e não SUBJETIVA, motivo pelo qual não contempla as pessoas, e sim os objetos elencados na Constituição. Ex.: A livraria continua pagando IPTU, embora a venda dos livros esteja imune ao ICMS. Não é por que vende livros que estaria isenta de tal imposto. (Art. 150, VI, d, da CRFB/88)

    b) ERRADA - A imunidade recíproca refere-se tão somente aos IMPOSTOS, e não a todos os tributos. (art. 150, VI, a, da CRFB/88)

    d) ERRADA. A imunidade somente incide quando o destinatário for contribuinte de DIREITO, e não quando for contribuinte de FATO. Ex.: No município do Rio de Janeiro, a Light Serviços de Eletricidade S/A repassa o ICMS ao Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro, que paga normalmente o imposto.

  • COMENTÁRIO EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA "E":

    Como o ente imune na presente situação estaria na qualidade de contribuinte de fato, poderia sofrer a incidência de impostos. Visto que, a imunidade tributária somente se aplica ao imposto incidente sobre serviço, patrimônio ou renda  do próprio ente beneficiado, na qualidade de contribuinte de DIREITO.

    "OBS: DIZEMOS QUE O CONTRIBUINTE DE DIREITO É AQUELE ELEITO PELA LEI PARA RECOLHER O TRIBUTO, E O CONTRIBUINTE DE FATO É O QUE ARCA REALMENTE COM O ÔNUS DO TRIBUTO. "

  • Quando o ente imune vende (contribuinte de direito), ele NÃO ESTÁ sujeito ao ICMS;

    Quando o ente imune compra (contribuinte de fato), ele ESTÁ sujeito ao ICMS.

  • Essa questão exigia do candidato conhecimento sobre imunidade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das questões:
    a) A imunidade de livros, jornais e periódicos tem dimensão objetiva. Alternativa errada. 
    b) A imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, CF, se refere apenas aos impostos, e não abrange as demais espécies tributárias. Alternativa errada.
    c) Quando se trata de imunidade tributária, em especial quanto à destinação às atividades essenciais, o STF entende que o ônus da prova é do Fisco, e não da entidade.  (STF - RE: 470520 SP, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 17/09/2013,  Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2013 PUBLIC 21-11-2013). Alternativa correta.
    d) A questão da imunidade em tributos indiretos, como é o caso do IPI, somente se aplica aos contribuintes de direito. No caso de um ente imune adquirir um produto industrializado não afasta a incidência, pois o ente será contribuinte de fato. Alternativa errada.
    Resposta do professor = C


ID
1712485
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à decadência e à prescrição do crédito tributário, assinale a alternativa que contém afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O parcelamento interrompe? O parcelamento suspende! Nem vou responder mais para não contar estatística negativa.

  • Gabarito: B

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

     I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

      II - pelo protesto judicial;

      III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

      IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.


    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CTN. RECOMEÇO DA CONTAGEM. DATA DO INADIMPLEMENTO DO PARCELAMENTO. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. CRÉDITO PRESCRITO. PARCELAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPLICA RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. (STJ - AgRg no REsp 1548096 / RSRelator(a) Ministro HUMBERTO MARTINS -SEGUNDA TURMA - 15/10/2015)


  • Parcelamento suspende a exigibilidade do crédito, mas interrompe a prescrição. 

  • Justificativa letra "c": 

    Art. 150...

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • >>>Decadência: É a perda do direito de CONSTITUIR o crédito tributário. 

    A Fazenda, autoridade administrativa, tem 5 anos para constituir o crédito tributário, sob pena de ocorrer a decadência, contados ou pela regra do art. 173, I do CTN ou pela regra do art. 150, § 4º do CTN.

    >>>Prescrição: É a perda do direito de COBRAR o crédito tributário! 

    ---

    O PARCELAMENTO: Está previsto no art. 155-A do CTN. Trata-se de dilação legal do prazo de pagamento do tributo, realizado em parcelas. O Parcelamento deve ser concedido por lei específica do Ente Federativo que possui competência tributária para instituir o tributo. 

    CTN. Art. 174, Parágrafo único. A prescrição se interrompe: 

    (...)

    IV – por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. 

    Logo, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito, mas interrompe a prescrição já que é ato extrajudicial que importa em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Erro na letra E:

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    (...)

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. (E não por vício material).


  • A questão "a" faz uma diferenciação que não existe do Direito Tributário. Nesse, tanto a decadência, quanto a prescrição extinguem o crédito tributário, a teor do art. 156, V do CTN. A consequência é que o pagamento de tributo prescrito ou cujo direito de cobrança tenha caducado, concede a contrapartida, ao contribuinte, da repetição de indébito, ou seja, ele pode exigir a devolução (diferentemente do que ocorre no Direito Civil, onde o pagamento de dívida prescrita não implica a devolução, porque é considerada obrigação natural).

    A questão "b" é uma pegadinha. Embora todos saibam que o parcelamento suspende o Crédito Tributário, ele INTERROMPE a Prescrição, porque é ato que inequivocadamente reconhece a dívida perante o fisco, atraindo, portanto, a regra do art. 174, IV do CTN.

    A questão "c" pode ser entendida através da súmula 555 do STJ:

    "Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.".

    No caso em tela, não houve declaração a respeito da parcela não paga. Ele declarou e pagou x, mas devia x+y. Logo, houve declaração a menor. Considera-se, portanto, que não houve declaração integral, porque não abarcou a totalidade da dívida. Então, é como se ele não tivesse declarado y.

    Para essa parcela não declarada e não paga, aplica-se o prazo decadencial do art. 173, I do CTN e não o art. 150, §4º, em que pese ser um tributo objeto de lançamento por homologação.

    Consequentemente, a decadência tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o fisco poderia ter promovido o lançamento.

    A questão "d" vai de encontro ao art. 173, II do CTN, que tem a seguinte redação:

    "Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.".

  • Gabarito B

    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO.   INTERRUPÇÃO. PARCELAMENTO. [...].

    1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário e interrompe o prazo prescricional, que volta a correr no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo.

    [...]

    (STJ, AgRg no REsp 1368317 / SE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 26/08/2013).

  • Decadência: É a perda do direito de CONSTITUIR o crédito tributário. 

    A Fazenda, autoridade administrativa, tem 5 anos para constituir o crédito tributário, sob pena de ocorrer a decadência, contados ou pela regra do art. 173, I do CTN ou pela regra do art. 150, § 4º do CTN.

     

     

    Prescrição: É a perda do direito de COBRAR o crédito tributário.

  • SUSPENSÃO do crédito (arts. 151 a 155-A): interrompem temporariamente o direito de cobrar o devedor.
     

  • Essa questão exigia do candidato conhecimento sobre prescrição e decadência em matéria tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das questões:
    a) Nos termos do art. 156, V, CTN, ambas são modalidades de extinção do crédito tributário. Alternativa errada.
    b) Os programas de parcelamento exigem que o contribuinte confesse o débito. Com a confissão, há a interrupção do prazo prescricional, nos termos do art. 174, parágrafo único, inciso IV, CTN. Assim, quando o sujeito passivo deixa de cumprir o acordo, o prazo prescricional recomeça a correr. (REsp 1742611/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 26/11/2018). Alternativa correta.
    c) Nesse caso se aplica a regra do art. 173, I, CTN, ou seja, cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte. Note-se que não se trata de tributo declarado e não pago, mas de parcela não declara e, obviamente, não paga. Não é possível aplicar a regra do art. 150, §4º, CTN porque não houve declaração, nem pagamento, não havendo o que homologar. Alternativa errada.
    d) Nos termos do art. 173, II, CTN, o prazo de cinco anos conta a partir da data em que se tornar definitiva a decisão que anular por vício FORMAL. O erro da alternativa é afirmar que seria por erro material. Alternativa errada. 
    Resposta do professor = B

  • Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento

ID
1712488
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à legislação tributária, assinale a alternativa que contém afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra A


    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;


    CTN

  • Na retroatividade das leis interpretativas, é necessário que a interpretação à lei anterior coincida com a interpretação que lhe der o Judiciário: 


    ADI 605-MC/DF – “A retroatividade será meramente aparente, pois a norma já estava contida na norma interpretada, ainda que de forma implícita. O poder judiciário, contudo, poderá afastar o caráter interpretativo da norma se perceber que se trata em verdade de norma que objetive alterar o entendimento judicial acerca da norma interpretada. Caso pretenda o legislador corrigir a jurisprudência iterativa dos tribunais, não poderá conferir retroação àquela lei”. 

  • Karen, com o devido respeito, mas penso que essa ADI que tu colou para fundamentar a questão certa trata de assunto completamente diverso.

    Eu a li, e cuida-se de cautelar que foi indeferida por unanimidade pelo STF.

    A ação principal tinha por objeto questionar MP interpretativa sob o argumento - do PDT que a propôs -, que a função interpretativa cabe ao judiciário, e não ao executivo, já que se trata de MP. Também rejeitada por unanimidade.

    Quanto à questão, penso que a alternativa "A" esta errada.

    O CTN diz "em qualquer caso", não cabendo a jurisprudência afastar aplicação de norma interpretativa, salvo por inconstitucionalidade.

  • Errada letra C:

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.


  • Alternativa correta: letra A.

    A letra B está INCORRETA porque os conceitos utilizados pela Constituição Federal na outorga de competência (exemplo: a CF definiu que a competência do ITCMD é dos estados)  - lembre-se que a função de instituir competência tributária é SEMPRE da CF -  NÃO podem ser alterados pelo legislador. Por exemplo,  o Código Civil determina que a DOAÇÃO (instituto do direito privado) é fato gerador que compõe a competência tributária dos estados (tal competência está prevista na CF), assim, um Estado "X" NÃO pode definir O QUE É DOAÇÃO (porque se assim o fosse, vários estados poderiam, espertamente, aumentar a arrecadação dos tributos, alargando as possibilidades de incidência do tributo sobre a doação - o ITCMD). Institutos como doação, propriedade, domínio útil, patrimônio, bens, serviços.. Já estão previstos no ordenamento jurídico e NÃO podem ser alterados pelo legislador tributário. Art. 110, do CTN.
    A Letra C está INCORRETA porque a analogia, nos moldes do § 1º, do art. 108, do CTN, NÃO PODERÁ RESULTAR NA EXIGÊNCIA DE TRIBUTO NÃO PREVISTO EM LEI. A banca tentou te confundir com a EQUIDADE, descrita no parágrafo seguinte, esta sim, não pode resultar na dispensa do pagamento do tributo devido.
    A letra D está INCORRETA porque, em direito tributário MULTA é penalidade e tratando de penalidade, quando a lei cominar em uma (penalidade) MENOS severa, a lei RETROAGE (exceção ao princípio da irretroatividade da lei tributária), do acordo com o art. 106, II, "c" do CTN.
  • A par do dispositivo legal contido no art. 106, I, do CTN estabelecer que a lei interpretativa será aplicada em qualquer caso, ressalvada eventual penalidade, a jurisprudência dos tribunais superiores se firmou no sentido de que lei interpretativa não pode piorar a situação do contribuinte.

    Veja-se, no STF, o RE n. 566621 e, no STJ, o EDcl no AgRg no Ag 1316190/PR.

    Não os colei aqui porque o QC está com limite de linhas.

  •  a) Leis expressamente interpretativas não podem ser aplicadas a atos ou fatos pretéritos se contrariarem orientação favorável aos contribuintes já firmada pelos Tribunais Superiores.

    Consectário desse raciocínio é que a Lei Complementar 118, de 09 de fevereiro de 2005, aplica-se, tão somente, aos fatos geradores pretéritos ainda não submetidos ao crivo judicial, pelo que o novo regramento não é retroativo mercê de interpretativo. É que toda lei interpretativa, como toda lei, não pode retroagir.Outrossim, as lições de outrora coadunam-se com as novas conquistas constitucionais, notadamente a segurança jurídica da qual é corolário a vedação à denominada "surpresa fiscal". (EREsp n. 539.212, relator Ministro Luiz Fux, DJ de 27.6.2005)

     

     b) Os conceitos utilizados pela Constituição da República para outorgar competência impositiva podem ser alterados pelo legislador do ente político que a titularizar, dada a sua autonomia tributária e financeira.

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

     

     c) O Código Tributário Nacional admite a utilização da analogia para a aplicação das hipóteses de incidência tributária a fatos juridicamente semelhantes àqueles por elas previstos, com vistas à promoção da igualdade.

    Art. 108, § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

     

     d) O legislador ordinário pode estabelecer que multa tributária menos gravosa somente se aplique a fatos futuros.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    -> Trata-se de disposição do CTN, norma geral em matéria tributária, que não poderia ser afastada pelo legislador ordinário.

  • Essa questão exigia do candidato conhecimento sobre interpretação da legislação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das questões:
    a) Esse entendimento foi firmado no STJ no âmbito da aplicação dos dispositivos inseridos pela LC 118/2005. A despeito dessa lei expressamente afirmar que é interpretativa, suas disposições eram contrárias a uma interpretação favorável já firmada pelo STJ. Assim, entendeu-se que nesse caso não é possível que haja a retroatividade prevista no art. 106, I, CTN. Alternativa correta.
    b) Nos termos do art. 110, CTN, a lei tributária não pode alterar a definição, conteúdo e alcance de conceitos de direito privado utilizados na CF. Alternativa errada.
    c) O CTN não admite a analogia para cobrança de tributo não previsto em lei (art. 108, §1º, CTN). Alternativa errada.
    d) Nos termos do art. 106, II, "c", CTN, a legislação tributária retroage para beneficiar nos casos em que a nova lei cominar penalidade menos severa. Trata-se de norma geral que não pode ser afastada pelo legislador ordinário. Alternativa errada.
    Resposta do professor = A


ID
1712491
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à responsabilidade tributária, assinale a alternativa que contém afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    b) Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.

    c) no que tange à responsabilidade dos integrantes de grupo econômico em relação aos débitos previdenciários temos a previsão contida no art. 30, IX, da Lei 8.212/91, in verbis:

    "Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

    IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei"

    d) A súmula 435 tem a seguinte redação: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".



  • Resposta: Letra C.


    Para aprofundar os estudos - Responsabilidade dos sucessores (ISSO CAI MUITO, MUITÍSSIMO, TODA HORA)


    Letra A: "Sub-rogam-se na pessoa do adquirente os créditos tributários relacionados com o imóvel adquirido, se o respectivo fato gerador consistir na propriedade, no domínio útil ou na posse, assim também quanto a taxas e contribuições de melhoria vinculadas ao imóvel, salvo quando conste do título prova de sua quitação. Dessa forma, os créditos tributários acompanham o imóvel, pois este serve de garantia de satisfação daqueles, mesmo após transferência para terceiros sem relação com a dívida.


    São pessoalmente responsáveis o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos. Havendo arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço e não sobre a pessoa do arrematante, ao contrário do que ocorre com o adquirente de bens (sub-rogação na pessoa)". (Manual de Direito Tributário, Mazza, 2015, Pgs. 512/513)


  • Pessoal, 

    Tive um pouco de dificuldade para entender o erro da A, ainda que com as demais explicações, pois o próprio dispositivo do CTN é confuso. Mas achei um bom entendimento no livro do Ricardo Alexandre e a questão é bem simples:

    De fato, a regra é a do artigo 130 do CTN, ou seja, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes. Ocorre que o Codigo Tributario estipula duas expressas exceções quanto à regra ora estudada. Assim, não ocorre a sub-rogação pessoal prevista no 130 nos seguintes casos:

    a) Quando conste do título de transferência de propriedade a prova de quitação dos tributos;

    b) No caso de arrematação em hasta pública, caso em que a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    (Direito tributario esquematizado, 2013, pag 317)

  • A alternativa A inclui ARREMATANTES!

     

  • Lei 8212/1991

    Art. 30.Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:    

    IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei;

  • De acordo com a jurisprudência do STJ não basta o fato de empresas fazerem parte de um mesmo grupo econômico para que se tornem responsáveis solidária de obrigação trubutária em atraso. Precisa para isso, que ambas as empresas realizem em conjunto o FG da obrigação tributária, não bastando o mero interesse econômico de uma em relação a outra, ou seja, de uma controladora em relação a sua controla, esta devedora do tributo. Em suma, só será a outra solidária se tiver participado da operação/serviço que deu azo a cobrança do tributo. (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 21.073 - RS (2011/0077935-0))

  • Essa questão exigia do candidato conhecimento sobre responsabilidade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das questões:
    a) Nos termos do art. 130, CTN os créditos relativos a tributos que incidem sobre a propriedade subrogam-se na pessoa do adquirente. No entanto, o parágrafo único do dispositivo exclui a regra no caso de arrematação em hasta pública, quando a sub-rogação ocorre no respectivo preço. Alternativa errada.
    b) A alternativa trata da hipótese de responsabilidade dos sucessores na aquisição de estabelecimento comercial, prevista no art. 133, CTN. Quando lido em conjunto com o art. 129,  CTN, nota-se que a alternativa esta errada, uma vez que esse último dispositivo prevê que as regras da seção se aplicam aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição. Alternativa errada.
    c) De fato, no que diz respeito às obrigações previdenciárias, há previsão legal de responsabilidade solidária para empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 30, IX, Lei 8212/91). Há questionamentos quanto à constitucionalidade do dispositivo, em especial por se tratar de lei ordinária. No entanto, ainda não há pronunciamento definitivo quanto ao tema, o que torna correta a alternativa. Quanto às demais obrigações tributárias, o STJ entende que o simples fato de integrar grupo econômico não implica em responsabilidade solidária. Alternativa correta.
    d) O encerramento das atividades sem baixa formal presume dissolução irregular, que implica em responsabilidade tributária dos sócios, nos termos do art. 135, CTN. No entanto, somente é possível o redirecionamento para os sócios do período em que houve a dissolução irregular. (AgInt no AREsp 948.795/AM, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 21/08/2017). Alternativa errada.

    Resposta do professor = C

  • Essa jurisprudência do STJ se aplica à solidariedade do art. 124, I, do CTN (interesse comum no FG). A responsabilidade do grupo econômico da Lei 8212/91 decorre do inciso II do mesmo dispositivo. A questão, smj, está correta.


ID
1712494
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere aos impostos sobre o patrimônio imobiliário, assinale a alternativa que contém afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Del 57: Art 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, [IPTU], não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.

    No mesmo sentido STJ REsp 1.112.646/SP.


    TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇAO RURAL. IPTU. NAO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC.

    1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).


    bons estudos

  • c) e d) Segundo tais critérios, a alíquota pode variar de 0,03% até 20% a incidir sobre o valor da terra nua, ou seja, sem benfeitorias, e deve refletir o respectivo valor de mercado declarado pelo contribuinte a ser atualizado anualmente. Tal valor pode ser objeto de investigação e adequação por parte da Receita 

    b) O lançamento é por homologação.

  • DISCURSIVA:

    MÁRIO ROBERTO possui terreno limítrofe entre as zonas urbana e rural do município de Pedra Grande. No ano de 2009, ele recebeu o carnê do IPTU, emitido pela Secretaria de Fazenda de Pedra Grande, e também foi surpreendido com a cobrança do ITR sobre a mesma parcela do imóvel.


    Como Patrono de MÁRIO ROBERTO discorra sobre a ação judicial mais adequada para a defesa de seu interesse. Aponte quem deve figurar no polo passivo da ação e de quem é a competência para o julgamento.


    Resposta:


    a)  Nos termos do art. 164, III do CTN, a ação de consignação em pagamento é a via mais adequada para garantir que este seja efetuado ao ente competente;


    b) a União e o Município de Pedra Grande devem figurar no polo passivo da consignatória em litisconsórcio passivo obrigatório;


    c) a competência será da Justiça Federal, por força do disposto na CF art. 109, I. O candidato que informar a competência da Justiça Estadual somente deve receber a pontuação se justificar a prorrogação de competência ante a possível ausência de vara federal no município.


    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • GABARITO: A

     

    DECRETO-LEI Nº 57, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.

      Art 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados. 

  • Essa questão exigia do candidato conhecimento sobre o ITR. Feitas essas considerações, vamos à análise das questões:
    a) O critério para incidência do ITR não é a localização, mas a finalidade de sua utilização. Assim, imóvel localizado em zona urbana, mas que explore atividade rural, deve pagar ITR, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 57/66. Alternativa correta.
    b) Nos termos do art. 10, da Lei 9393/96 , o ITR é apurado e pago pelo próprio contribuinte. Trata-se, portanto, de lançamento por homologação. Alternativa errada.
    c) Nos termos do art. 10, §1º, da Lei 9393/96, exclui-se da base de cálculo as construções e as pastagens cultivadas e melhoradas. Alternativa errada.
    d) Nos termos da tabela anexa à Lei 9393/96, as alíquota do ITR varia de 0,03% a 20%. Alternativa errada.

    Resposta do professor = A


ID
1712497
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere aos impostos sobre a transmissão de bens e direitos, assinale a alternativa que contém afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ultrapassada a questão da meação, devemos adentrar em outro aspecto: a desigualdade na partilha.

    Neste caso, há sim uma transmissão de direitos, o que pode ensejar tributação a depender da forma da transferência deste excesso, se a título oneroso ou gratuito.

    Sob este aspecto, praticamente não há divergência na doutrina nem na jurisprudência pátria, tendo a questão inclusive sido analisada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal em sua Súmula 116: "Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado imposto de reposição, quando houver desigualdade nos valores partilhados." 

    Assim, como dito, há que ser analisada sob que condição houve a adjudicação da parte que supera a meação. Se houve alguma forma de compensação por parte do cônjuge que recebeu o bem de valor superior, tem-se que a transmissão ocorreu de forma onerosa, devendo incidir o ITBI sobre o excesso da meação. No caso do excesso ter sido transferido por mera liberalidade do outro cônjuge, entende-se que houve uma doação, devendo assim incidir o ITCMD.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20083/itbi-e-itcmd-incidencia-sobre-partilha-de-bens-em-divorcio#ixzz3ryjLM7M

  • IMPOSTO DE REPOSIÇÃO: O ITBI incide sobre o que cada parte receber a mais do que tinha direito por lei (daí o nome reposição = alguém tem que repor o que levou a mais). Exemplo: Um casal tem um imóvel avaliado pela secretaria de fazenda em R$ 100.000,00. Cada cônjuge tem direito a 50% do imóvel, portanto, R$ 50.000,00. Se um dos cônjuges cede a parte que tinha direito (em troca de um automóvel, por exemplo) e fica com 100% do imóvel, nesse caso terá que pagar 2% sobre os R$ 50.000,00 a mais que recebeu. A reposição se dará no caso de falecimento, separação judicial ou amigável e divórcio.

  • A) Súmula 112, STF: O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    B) O ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88. Ao contrário do que ocorria com o IPTU (Súmula 668-STF), não é necessária a edição de uma EC para que o ITCMD seja progressivo. No caso do ITCMD, por se tratar de imposto direto, o princípio da capacidade contributiva pode ser também realizado por meio da técnica da progressividade.Desse modo, existem impostos reais que podem ser progressivos. 

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/as-aliquotas-do-itcmd-podem-ser.html

     

     

  • Súmula 116/STF - 26/10/2015. Tributário. Imposto de reposição. Desquite ou inventário. Desigualdade nos valores partilhados.

    «Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado imposto de reposição, quando houver desigualdade nos valores partilhados.»

  • SÚMULA 112 - STF

    O impôsto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    SÚMULA 113 - STF

    O impôsto de transmissão causa mortis é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação.

    SÚMULA 114 - STF

    O impôsto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo.

     

    Obs: o cálculo do ITCMD ocorre da seguinte maneira:

    - a alíquota considerada é a vigente na data da abertura da sucessão;

    - a base de cálculo (valor do bem) é a data da avaliação.

  • Essa questão exigia do candidato conhecimento sobre o ITCMD. Feitas essas considerações, vamos à análise das questões:
    a) O STF entende que a alíquota aplicável ao ITCMD é o vigente ao tempo da abertura da sucessão (Súmula 112, STF). Alternativa errada.
    b) O STF entende que é constitucional a previsão de ITCMD progressivo, mesmo que não haja previsão na CF. (RE 562045, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/2013, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013 EMENT VOL-02712-01 PP-00001). Alternativa errada.
    c) A expressão "imposto de reposição" é utilizada no âmbito do ITCMD quando há desigualdade de valores partilhados. Assim, no caso de uma meação em que um cônjuge fica com mais patrimônio que o outro, presume-se que houve uma doação por parte daquele que recebeu menos. Há uma súmula bem antiga no STF sobre o tema (Súmula 116, STF). Alternativa correta.
    d) A legislação estadual do RS (8821/89) não há esse tipo de previsão. Alternativa errada.
    Resposta do professor = C

  • CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 116-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 17/02/2020

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva começa correta, ressaltando a progressividade do ITCD em que pese seu caráter real e ainda acerta sobre o IPTU. Mas, como vimos, a jurisprudência é firme em afastar essa progressividade para o ITBI. Logo, assertiva errada.

    Gabarito: Errado

  • só pra complementar um pouco com mais uma Sumula sobre o ITCMD

    Súmula 115

    Sôbre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o impôsto de transmissão causa mortis.

    prestar atenção que não é isenção, mas sim hipótese de nao incidencia.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2078


ID
1712500
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao ITBI, assinale a alternativa que contém afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguem para esclarecer?
  • a) Não incide sobre todas as transmissões, mas tão somente sobre aquelas que ocorram por ato oneroso.

    c) O ITBI realmente não incide sobre a transmissão decorrente de integralização de capital subscrito, entretanto a regra não se aplica quando "a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição" (art. 37 do CTN)

    d) O ITBI não pode ser progressivo

  • b) falso, pois nao ocorre a com a simples lavratura da escritura públicas, mas com a escritura registrada no Registro de Cartório de Bens Imóveis:

    Art. 108 CC de 2002 - Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Art. 1245 CC de 2002 - Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

  • Súmula 656 do STF: É INCONSTITUCIONAL A LEI QUE ESTABELECE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS - ITBI COM BASE NO VALOR VENAL DO IMÓVEL.

  • Letra C - Errado - quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária incidirá o ITBI, nos termos do art. 37 do CTN, porém, para compreensão do referido dispositivo reclama-se a leitura atenta dos arts. 35 e 37 do mesmo código.

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

    Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

    Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:

    I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

    II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

    Parágrafo único. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.

    Art. 37. O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

    § 1º Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo.

    § 2º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior levando em conta os 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição.

    § 3º Verificada a preponderância referida neste artigo, tornar-se-á devido o imposto, nos termos da lei vigente à data da aquisição, sobre o valor do bem ou direito nessa data.

    § 4º O disposto neste artigo não se aplica à transmissão de bens ou direitos, quando realizada em conjunto com a da totalidade do patrimônio da pessoa jurídica alienante.


  • Segundo o professor Renato de Pretto (CERS), a Súmula n. 656 do STF encontra-se superada pelo julgamento da progressividade do ITCMD (Informativo n. 694), imposto real assim como o ITBI.

    Contudo, não havendo, ainda, manifestação do STF acerca da progressividade do ITBI, permanece não progressivo.

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: 

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; 

    “É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.” (Súmula 656.)

    "A cobrança de ITBI é devida no momento do registro da compra e venda na matrícula do imóvel.” (ARE 759.964-AgR, rel. min. Edson Fachin, julgamento em 15-9-2015, Primeira Turma, DJE de 29-9-2015.)

    “(...) o STF assentou que os contratos de promessa não constituem fato gerador para a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.” (RE 666.096-AgR, voto da rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-10-2012, Segunda Turma, DJE de 21-11-2012.) No mesmo sentido: AI 782.703-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 8-10-2013, Primeira Turma, DJE de 25-11-2013.


  • O ITBI NÃO PODE SER PROGRESSIVO!!!!

  •  a) De competência dos Municípios, o imposto incide sobre todas as transmissões inter vivos, a qualquer título, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre cessão de direitos a sua aquisição.

    errado: FATO GERADOR

        I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

        II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

        III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II. 

     

     

     b) Incide sobre o valor venal do imóvel, no momento da lavratura da escritura de compra e venda, inclusive sobre as benfeitorias por ventura realizadas até tal momento pelo adquirente.

    errado:  no CTN diz apenas o seguinte: Art. 38. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

     

     

     c) Não incide sobre a transmissão de bens imóveis para integralização de capital subscrito em empresas dedicadas à venda e à locação da propriedade imobiliária.

    errado: Incide sim! Ver art 36 e 37 do CTN

     

     d) Não pode ter alíquotas variáveis em função do valor venal do imóvel.

    CERTO:   Art. 39. A alíquota do imposto não excederá os limites fixados em resolução do Senado Federal, que distinguirá, para efeito de aplicação de alíquota mais baixa, as transmissões que atendam à política nacional de habitação. 

    Não é progressivo!!

  • Essa questão exigia do candidato conhecimento sobre ITBI. Feitas essas considerações, vamos à análise das questões:
    a) O ITBI somente incide em transmissões a título oneroso. No caso de transmissão gratuita a incidência é do ITCMD, de competência dos Estados e DF. Alternativa errada.
    b) O fato gerador do imposto é a transmissão do imóvel, que se dá apenas com o registro no cartório de imóveis. Ademais, o art. 38 do CTN dispõe que a base de cálculo é o valor venal, não mencionando as benfeitorias. Alternativa errada.
    c) Se a empresa adquirente do imóvel exercer atividade imobiliária, incide ITBI sobre a transferência, nos termos do art. 156, §2º, I, CF. Alternativa errada.
    d) Nos termos da súmula 656, STF, é "É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel". Alternativa correta.
    Resposta do professor = D

  • RESOLUÇÃO:

    A – A assertiva generaliza quando diz que o imposto incidirá sobre todas as transmissões inter vivos. O fato gerador do ITBI compreende apenas transmissões onerosas.

    B – Há 2 equívocos:

    O 1º diz respeito ao momento de ocorrência do fato gerador que segundo jurisprudência pacífica ocorre com o registro no cartório.

    O 2º é incluir indevidamente as benfeitorias no valor venal do imposto, não existindo previsão nesse sentido.

    C – Na verdade esse caso excepciona a imunidade específica do ITBI, devendo, portanto, haver a incidência.

    D – Correta!

    Súmula 656: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão 'inter vivos' de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    Gabarito D

  • RESOLUÇÃO:

     

    A – A assertiva generaliza quando diz que o imposto incidirá sobre todas as transmissões inter vivos. O fato gerador do ITBI compreende apenas transmissões onerosas.

    B – Há 2 equívocos:

    O 1º diz respeito ao momento de ocorrência do fato gerador que segundo jurisprudência pacífica ocorre com o registro no cartório.

    O 2º é incluir indevidamente as benfeitorias no valor venal do imposto, não existindo previsão nesse sentido.

    C – Na verdade esse caso excepciona a imunidade específica do ITBI, devendo, portanto, haver a incidência.

    D – Correta!

    Súmula 656: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão 'inter vivos' de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    Gabarito D


ID
1712503
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa que contém afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Aguem sabe informar pq a letra A esta errada? Esse não é o novo entendimento?

  • Essa causa de aumento de pena do § 1º, além de se aplicar para os casos de furto simples (caput), pode também incidir nas hipóteses de furto qualificado (§ 4º)?

    SIM. A causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 155 do CP (repouso noturno) é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°) do delito de furto.

    Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1.° e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena.

    Além disso, recentemente o STJ considerou que o § 2º do art. 155 poderia ser aplicado não apenas para o caput, mas também as hipóteses do § 4º do art. 155 (EREsp 842.425-RS). Isso significa que a posição topográfica do § 1º (vem antes do § 4º) não é fator que impede a sua aplicação para as situações de furto qualificado (§ 4º).

    STJ. 6ª Turma. HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

    Fonte: Blog Dizer o Direito

  • Questão passível de anulação, tendo em vista a assertiva A estar correta, segundo entendimento do STJ.


    A majorante do repouso noturno, segundo entendimento atualíssimo do STJ, incide tanto no furto simples quanto no qualificado - HC 306.450-SP.
  • Gabarito: E

    Matéria até pouco pacífica, mas que, por força dos recentes entendimentos jurisprudenciais, sobretudo do STJ, tornou-se passível de anulação. De fato, o STJ passou a entender que o a causa de aumento referente ao repouso noturno se aplica tanto ao crime na forma simples quanto quando presentes qualificadoras - rompendo com a sedimentada tese de que o repouso noturno só incide sobre o furto simples (dentre outras razões, pela sua localização topográfica).

  • Pessoal o entendimento do STJ  e nesse sentindo, contudo o STF nao entende assim e diz que a causa de aumento de pena do repouso noturno no furto não se aplica ao furto qualificado por questão topográfica da referida causa de aumento de pena sendo uma técnica legislativa.

  • Essa questão não foi anulada?


    Processo

    HC 306450 / SP
    HABEAS CORPUS
    2014/0260612-2

    Relator(a)

    Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)

    Órgão Julgador

    T6 - SEXTA TURMA

    Data do Julgamento

    04/12/2014

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 17/12/2014

    Ementa

    HABEAS CORPUS. ART. 155, § 1.° E § 4.°, I E IV, C.C. ART. 71, DO
    CÓDIGO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. VIA INADEQUADA.
    CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. APLICAÇÃO DO ART. 155, §
    1.º, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE.
    DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A FORMA TENTADA. AFASTAMENTO DA
    CONTINUIDADE DELITIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
    INVIABILIDADE. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
    ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO.
    1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas
    corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia
    constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu,
    foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de revisão
    criminal, eis que a condenação transitou em julgado.
    2. A causa de aumento prevista no § 1.° do art. 155 do Código Penal,
    que se refere à prática do crime durante o repouso noturno - em que
    há maior possibilidade de êxito na empreitada criminosa em razão da
    menor vigilância do bem, mais vulnerável à subtração -, é aplicável
    tanto na forma simples como na qualificada do delito de furto. Tal
    entendimento revela, mutatis mutandis, a posição firmada por este
    Sodalício no julgamento do  Recurso Especial Representativo de
    Controvérsia n.º 1.193.194/MG, de minha Relatoria, no qual
    afigurou-se possível o reconhecimento do privilégio previsto no §
    2.º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP,
    art. 155, § 4.º), máxime se presentes os requisitos.
    3. O mandamus se presta a sanar ilegalidade ou abuso de poder que
    resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Não cabe nesta
    via estreita do writ revolvimento fático-probatório a ensejar o
    afastamento da circunstância relativa ao repouso noturno e da
    continuidade delitiva, bem como a desclassificação do crime de furto
    consumado para a forma tentada.
    4. Inexiste ilegalidade na dosimetria da pena-base se instâncias de
    origem apontam motivos concretos para a fixação da reprimenda no
    patamar estabelecido. Em sede de habeas corpus não se afere o
    quantum aplicado, desde que devidamente fundamentado, como ocorre na
    espécie, sob pena de revolvimento fático-probatório.
    5. Habeas corpus não conhecido.

    Acórdão

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
    indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
    de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu da ordem,
    nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
    Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi
    Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
    votaram com a Sra. Ministra Relatora.


  • Letra "a" - "Novo entendimento" STJ (HC 306.450):

    Informativo nº 0554
    Período: 25 de fevereiro de 2015.

    Sexta Turma

    DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO.

    A causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 155 do CP - que se refere à prática do crime durante o repouso noturno - é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°) do delito defurto. Isso porque esse entendimento está em consonância, mutatis mutandis, com a posição firmada pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.193.194-MG, no qual se afigurou possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado (art. 155, § 4º, do CP), máxime se presentes os requisitos. Dessarte, nessa linha de raciocínio, não haveria justificativa plausível para se aplicar o § 2° do art. 155 do CP e deixar de impor o § 1° do referido artigo, que, a propósito, compatibiliza-se com as qualificadoras previstas no § 4° do dispositivo. Ademais, cumpre salientar que o § 1° do art. 155 do CP refere-se à causa de aumento, tendo aplicação apenas na terceira fase da dosimetria, o que não revela qualquer prejuízo na realização da dosimetria da pena com arrimo no método trifásico. Cabe registrar que não se desconhece o entendimento da Quinta Turma do STJ segundo o qual somente será cabível aplicação da mencionada causa de aumento quando o crime for perpetrado na sua forma simples (caput do art. 155). Todavia, o fato é que, após o entendimento exarado em 2011 no julgamento do EREsp 842.425-RS, no qual se evidenciou a possibilidade de aplicação do privilégio (§ 2°) no furto qualificado,não há razoabilidade em negar a incidência da causa de aumento (delito cometido durante o repouso noturno) na mesma situação em que presente a forma qualificada do crime de furto. Em outras palavras, uma vez que não mais se observa a ordem dos parágrafos para a aplicação da causa de diminuição (§ 2º), também não se considera essa ordem para imposição da causa de aumento (§ 1º). HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014, DJe 17/12/2014.

  • Sobre alternativa "a" - Se tá na dúvida na primeira fase entre escolher o posicionamento do STJ ou do STF, vá de STF. Essa questão acaba de provar isso.

  • B) SÚMULA 610 - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

  • EXTRAÍDO DO DIZER O DIREITO: (http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/retrospectiva-10-principais-julgados-de_13.html)

    "O 1º do art. 155 do CP prevê que a pena do crime de furto será aumentada de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    A causa de aumento de pena prevista no § 1° pode ser aplicada tanto para os casos de furto simples (caput) como para as hipóteses de furto qualificado (§ 4°).

    Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1.° e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena.

    Assim, é possível que o agente seja condenado por furto qualificado (§ 4º) e, na terceira fase da dosimetria, o juiz aumente a pena em 1/3 se a subtração ocorreu durante o repouso noturno.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 741.482/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 08/09/2015."

  • ATENÇÃO: Questão desatualizada - Alternativa "A" coaduna com o novo entendimento do STJ:


    Nesse sentido, Dizer o Direito: 

    Aumento de pena pelo furto noturno

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Essa causa de aumento de pena do § 1º, além de se aplicar para os casos de furto simples (caput), pode também incidir nas hipóteses de furto qualificado (§ 4º)?

    SIM. A causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 155 do CP (repouso noturno) é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°) do delito de furto.

    Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1.° e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena.

    Além disso, recentemente o STJ considerou que o § 2º do art. 155 poderia ser aplicado não apenas para o caput, mas também as hipóteses do § 4º do art. 155 (EREsp 842.425-RS). Isso significa que a posição topográfica do § 1º (vem antes do § 4º) não é fator que impede a sua aplicação para as situações de furto qualificado (§ 4º).

    STJ. 6ª Turma. HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

    Exemplo: se João e Pedro, durante a madrugada, invadem a residência da vítima enquanto esta dormia, e de lá subtraem a televisão, eles irão ter praticado furto qualificado:

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Além disso, na 3ª fase da dosimetria da pena, ao analisar as causas de aumento, o juiz irá aumentar a pena em 1/3 pelo fato de o crime ter sido cometido durante o repouso noturno, conforme prevê o § 1º.

  • Infelizmente, essa questão, não foi anulada dando o gabarito oficial como resposta (D).

    Questão 93
    qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_gabarito/45113/faurgs-2015-tj-rs-outorga-de-delegacao-de-servicos-notoriais-e-registrais-provimento-gabarito.pdf

  • Quanto à assertiva 'b', não se trata de crime tentado, mas efetivamente executado, conforme a súmula 610 do STF.

  • Outra questão que ajuda a elucidar a letra C:

     (TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico) Casos de subtração de coisa alheia móvel em que o autor usa de arma de fogo de brinquedo idêntica à verdadeira para coagir a vítima a entregar o bem são considerados:

    C) “roubo” (art. 157, caput do Código Penal). -> Gabarito.

    Então, tratando-se de emprego de arma de brinquedo no roubo, entende a doutrina majoritária tratar-se de roubo simples e não qualificado como tenta induzir a assertiva.


ID
1712506
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa que contém afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Onde está o erro da D?

  • O erro da D esta no fato de não existir descrição da conduta "pagar" no tipo penal, o crime é oferecer ou prometer.

  • Ora, pagar é o exaurimento do crime de corrupção ativa. Não vejo erro na alternativa "d".

  • O erro da letra D, está nos verbos oferecer ou prometer, que devem anteceder a prática do ato, não caracterizando crime se realizados após a prática do ato. 

    Trata-se de crime formal, não havendo necessidade do ato ser praticado, omitido ou retardado, bastando apenas o oferecimento ou vantagem indevida.

    Se o funcionário receber a quantia também não responderá pelo crime de corrupção passiva, respondendo tão somente por ato de improbidade.

  • Quanto ao item "D":

    Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


    Os núcleos do tipo são os verbos: "oferecer" ou "prometer". Não consta o verbo "pagar"

  • Gabarito: c


    a) Conduzido que oferece ao delegado de polícia determinada quantia em dinheiro para que este deixe de lavrar o auto de prisão em flagrante comete o crime de corrupção passiva. (Errada - é Corrupção Ativa)


    b) Funcionário público que concorreu culposamente para a apropriação de dinheiro proveniente dos cofres públicos, mas restituiu os valores após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, terá sua punibilidade extinta. (Errada - Se precede a sentença irrecorrível extingue, se lhe é posterior reduz de metade a pena imposta)


    c) Funcionário público que, tendo constatado que "W" sonegava impostos e, antes de efetivar a autuação, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de "W" com os seguintes escritos: estou sendo autuado por sonegação de impostos, praticou o crime de excesso de exação. (Correta - Art 316 § 1º do CP)


    d) Comete o crime de corrupção ativa o particular que paga vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. (Errada - Oferece ou promete! Pagar não)


  • para considerar errada a alternativa "d", seria preciso imaginar o particular que paga vantagem indevida a funcionário público sem a anuência do mesmo.

  • Quanto ao erro da letra d, ensina o professor Fábio Roque: 


    O art. 317 pune três condutas, que acabam por enfocar a mercancia do agente com a função pública:

    ·   Solicitar;

    ·   Receber;

    ·   Aceitar promessa de indevida vantagem.

    O art. 333 pune, por sua vez, apenas duas condutas:

    ·   Prometer (corresponde a aceitar);

    ·   Oferecer (corresponde a receber).

    Não se pune a conduta de efetivamente dar (ou pagar) a vantagem indevida ao servidor, que corresponderia a solicitar. Note-se: na solicitação, a conduta é desencadeada pelo próprio servidor. Quem efetivamente dá (ou paga) o que foi solicitado, é reconhecido como vítima. De todo modo, existe um PL pretendendo incluir a conduta de dar. 

  • Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:


  • a) Conduzido que oferece ao delegado de polícia determinada quantia em dinheiro para que este deixe de lavrar o auto de prisão em flagrante comete o crime de corrupção passiva.

    - Corrupção ativa.

    CP,  Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     

    b) Funcionário público que concorreu culposamente para a apropriação de dinheiro proveniente dos cofres públicos, mas restituiu os valores após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, terá sua punibilidade extinta.

    - Pena reduzida à metade.

    CP, Art. 312,  § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    c) Funcionário público que, tendo constatado que "W" sonegava impostos e, antes de efetivar a autuação, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de "W" com os seguintes escritos: estou sendo autuado por sonegação de impostos, praticou o crime de excesso de exação.

    Gabarito.

    - CP, Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

     

    d) Comete o crime de corrupção ativa o particular que paga vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Pagar é atipicidade do crime de Corrupção ativa, que só tem os verbos "oferecer" e  "prometer".

    - Vide comentário do Bruno Souza

  • a letra D somente estaria errada, na minha humilde opinião, se a questão contasse uma historinha dizendo que o agente público solicitou a vantagem indevida, e o particular apenas PAGOU a referida vantagem, o que seria fato atípico (quanto à conduta do particular).

     

    Da forma que está escrita, poderia sim configurar corrupção ativa, uma vez que se está escrito que alguém PAGOU, pode ser que este ofereceu a vantagem ou houve a solicitação por parte do agente público. No primeiro caso, configurar-se-ia a corrupção ativa.

     

    Infelizmente a questão foi abstrata demais, gerando dupla interpretação.

     

    É de fazer chorar quando as bancas fazem isso. Nos resta dançar conforme a música.

  • Acertei o gabarito, pois a C está corretíssima, mas realmente a assertiva D, cabe dupla interpretação.

    Se o particular "pagou", ora pois, alguém teve de receber, ou ele não teria "pagado". De qualquer forma, na dúvida vamos nos ater aos verbos do texto legal. "Oferecer ou Prometer"

  •  LETRA (C) --MENOS ERRADA.

    O ARTIGO FALA EM TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

       Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

     

  • Na letra D só consegui ver o seguinte erro: " Se o particular pagou, poderia ser porque o funcionário EXIGIU", que no caso configuraria concussão, foi o meu reciocínio.

  • joao paulo leandro de souza araujo, seu raciocínio está correto. Não necessariamente o particular ofereceu a vantagem. Pode ter pago, porque dele lhe foi exigido pelo funcionário. Nesse caso, o particular não cometeu nenhuma infração.

  • A questão em comento pretende avaliar a capacidade do candidato de enquadrar as diversas condutas descritas nas alternativas, com os tipos penais dispostos no Código Penal.
    Vamos analisar separadamente cada alternativa:
    Letra AErrada. A corrupção passiva é crime cometido pelo funcionário público,que solicita ou recebevantagem indevida. No caso da assertiva 'a', é o particular que oferece vantagem indevida ao funcionário público, para determina-lo a não praticar ato de ofício, incorrendo, portanto, no crime de corrupção ativa (art. 333, CP).
    Letra BErrada. O crime de peculato culposo (art. 312, §2° do CP), somente isenta de pena o agente que restitui os valores antes de sentença irrecorrível. Após o trânsito em julgado, reduz-se à metade a pena imposta (art. 312, §3° do CP).
    Letra CCorreta. Considerando que o agente empregou meio vexatório para cobrar imposto, ainda que devido, incidiu no tipo penal previsto no art. 316, §1° do CP.
    Letra DErrada. O crime de corrupção ativa envolve as condutas de oferecer ou de prometer vantagem indevida a funcionário público.


    GABARITO: LETRA C

  • Pagar é atípico na discussão quanto ao enquadramento no artigo sobre a corrupção passiva.

  • C. Funcionário público que, tendo constatado que "W" sonegava impostos e, antes de efetivar a autuação, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de "W" com os seguintes escritos: estou sendo autuado por sonegação de impostos, praticou o crime de excesso de exação.

    art. 316

     § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

  • A questão em comento pretende avaliar a capacidade do candidato de enquadrar as diversas condutas descritas nas alternativas, com os tipos penais dispostos no Código Penal.

    Vamos analisar separadamente cada alternativa:

    Letra AErrada. A corrupção passiva é crime cometido pelo funcionário público,que solicita ou recebevantagem indevida. No caso da assertiva 'a', é o particular que oferece vantagem indevida ao funcionário público, para determina-lo a não praticar ato de ofício, incorrendo, portanto, no crime de corrupção ativa (art. 333, CP).

    Letra BErrada. O crime de peculato culposo (art. 312, §2° do CP), somente isenta de pena o agente que restitui os valores antes de sentença irrecorrível. Após o trânsito em julgado, reduz-se à metade a pena imposta (art. 312, §3° do CP).

    Letra CCorreta. Considerando que o agente empregou meio vexatório para cobrar imposto, ainda que devido, incidiu no tipo penal previsto no art. 316, §1° do CP.

    Letra DErrada. O crime de corrupção ativa envolve as condutas de oferecer ou de prometer vantagem indevida a funcionário público.

    GABARITO: LETRA C - Professor Qconcursos


ID
1712509
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa que contém afirmação correta sobre penas privativas de liberdade e restritivas de direitos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C, conforme artigo 46 "caput" do Código Penal Brasileiro.


    Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade




  • A) O descumprimento da pena restritiva de direito enseja sua conversão em pena privativa de liberdade. Não obstante, o quantum cumprido é descontado da pena a ser cumprida. Afinal, pena cumprida é pena extinta (art. 44, §4º, CP);

    B) A reincidência, por si só, só obsta a conversão se for específica. (art. 44, § 3o - Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime).

    C)  Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

    D) A multa não paga enseja a execução fiscal, conforme dispõe o art. 51, do CP.

  • Letra B (ERRADA):  REQUISITOS SUBJETIVOS: Referem-se à pessoa do condenado, seja ele nacional ou estrangeiro, residente no Brasil ou não.


    a) Não ser reincidente em crime doloso. Esse requisito está contido no art. 44, II, do Código Penal.

    Conclui-se, indiretamente, não ser a reincidência em crime culposo impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.


    E, mesmo para o reincidente em crime doloso, abre-se uma exceção. Com efeito, se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime (CP, art. 44, § 3.º). Na ótica do Superior Tribunal de Justiça: "A reincidência genérica não é motivo suficiente, por si só, para o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade. Nos termos do art. 44, § 3.º, do Código Penal, é possível o deferimento da benesse ao réu reincidente desde que atendidos dois requisitos cumulativos, quais sejam, ser a medida socialmente recomendável em face da condenação anterior e que não esteja caracterizada a reincidência específica".


    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral (2015).

  • A - A conversão da PRD em PPL se dá pelo descumprimento injustificado ou condenação superveniente a PPL, obervada em ambos os casos a detração (art. 44, §§ 4º e 5º).

     

    B - Afirmativa não é de todo verdadeira. Só a reincidência em crime doloso impede a substituição. E mais, ainda que reincidente doloso, será possível a substituição se a medida for socialmente recomendável e não se a reincidência específica (art. 44, §3º, CP). 

     

    C - De fato, somente se condenado a pena superior a 6 meses, será possível substituição da PPL em PRD na modalidade prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas (art. 46,CP).

     

    D - Não é possível a conversão da pena de multa em PPL. A pena de multa é considerada dívida de valor, devendo ser executada pela procuradoria da Fazenda Pública (art. 51, CP).

     

     

  • prestação de Serviços à comunidade ---> condenações Superiores a Seis meses 


ID
1712512
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contém afirmação correta sobre o crime de sonegação fiscal, inscrito no artigo 1º da Lei nº 8.137/90.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra B, conforme Súmula Vinculante 24 do STF.


    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
  • a) O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário e, por corolário, da pretensão punitiva.

    b) Súmula vinculante n.º 24.

    c) -

    d) De fato, trata-se de crime formal. Entretanto, o definitivo lançamento do crédito tributário é condição objetiva de punibilidade.


  • ata de publicação: 11/11/2013

    Ementa: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º , I , II E V , DA LEI 8.137 /1990). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS ANGARIADOS NA FASE JUDICIAL E SUBMETIDOS AO CONTRADITÓRIO. MÉRITO. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL ELUCIDATIVA. CONFISSÃO PARCIAL DO ACUSADO. DOLO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR GRAVE DANO À COLETIVIDADE COMOCONSEQUÊNCIA DO CRIME E CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. OBSERVÂNCIA DO ART. 12 , INCISO I , DA LEI 8.137 /1990. SENTENÇA MANTIDA. - Os elementos informativos constantes em procedimento extrajudicial, quando ratificados pelas provas produzidas sob o pálio do contraditório, podem ser utilizados para dar azo à condenação do acusado, sem implicar afronta ao artigo 155 do CPP . - A pessoa física com poder de administração e gerência da sociedade empresária responde pela prática de crime contra ordem tributária praticado durante a sua gestão. - O administrador de pessoa jurídica que comercializa produtos omitindo parte do valor a ser tributado nos livros e documentos fiscais, assim como deixa de fornecer nota fiscal relativa à venda de mercadoria, e, com isso, deixa de pagar tributos no valor de R$ 95.832,64, comete o crime previsto no art. 1º , I , II e V da Lei 8.137 /1990. - O grave dano à coletividade decorrente do expressivo valorsonegado constitui causa especial de aumento de pena em vez de circunstância judicial valorada na fase do art. 59 do Código Penal . - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

  • C) O princípio da Insignificância incide nas questões tributárias em diferentes proporções: 

    STJ: até 10.000,00

    STF: até 20.000,00

  • Na linha do que já decidiu essa col. Quinta Turma, "Não é razoável o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, que fixou o limite de tributos sonegados em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), previsto no art. 2.º da Portaria n.º 320/PGFN, para fins de definição de 'quantia vultosa', dado que a própria Fazenda Nacional (art. 14 da citada portaria) confere acompanhamento especializado e tratamento prioritário aos processos judiciais de contribuintes - também denominados 'grandes devedores' - que tenham em discussão valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)" (AgRg no REsp 1.274.989/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 28/8/2014).

    STJ, HC 303576 / PE

  • D) Crime material, conforme sumula vinculante 24:

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • GABARITO: LETRA "B" (SV n°24)

     

     

    PARA NÃO ESQUECER MAIS:

     

    - PAGAMENTO INTEGRAL DO TRIBUTO ANTES DA DENÚNCIA: EXTINGUE A PUNIBILIDADE;

     

    - PARCELAMENTO DO TRIBUTO ANTES DA DENÚNCIA: SUSPENDE A PUNIBILIDADE.

  • Um alô pra quem não prestou atenção que era milhões e não mil.

  • LETRA C - Atualmente, segundo STJ e STF,  o valor considerado para fins de apliação do P. Insignificancia é de R$ 20.000,00

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do crime de sonegação fiscal, disposto no art. 1° da Lei n° 8.137/90.
    Vamos analisar separadamente cada alternativa para um melhor aproveitamento da questão.
    Letra AIncorreto. Conforme dispõe o art. 9° da Lei n° 10.684/2003, o parcelamento do débito tributário é causa de suspensão da pretensão punitiva, desde que o pedido de parcelamento tenha sido realizado até o momento do recebimento da denúncia (art. 83, §2°, Lei n° 9430/96).
    Letra BCorreta. Conforme o teor do Enunciado de Súmula Vinculante de n° 24, "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo."
    Letra CIncorreto. O STJ tem adotado o critério de que causa grave dano a coletividade a sonegação de tributos superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Vide ementa: 
    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISO I, DA LEI 8.137/90. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 157, CAPUT E § 1º, DO CPP. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. SONEGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA. VALORES MOVIMENTADOS EM CONTAS BANCÁRIAS PERTENCENTES AO TITULAR. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONTRIBUINTE QUE, INTIMADO, NÃO ESCLARECEU A ORIGEM DO DINHEIRO. TIPICIDADE DA CONDUTA. ART. 381, III, DO CPP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 12, I, DA LEI 8.137/90. GRAVE DANO CAUSADO À COLETIVIDADE. EXPRESSIVO VALOR DO TRIBUTO SONEGADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. I - A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter, por si só, o v. acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso no ponto. Aplicação, por analogia, do Enunciado n. 283/STF. III - Configura crime de sonegação fiscal a omissão de receitas em declaração anual de imposto de renda, mormente quando confirmada a presunção relativa pela disparidade com movimentações de valores realizadas em contas bancárias e diante da hipótese de que a ré não se habilita a esclarecer a origem dos vultosos valores que circularam em suas contas bancárias. Precedentes desta Corte. IV - A expressão do valor sonegado, superior a R$1.000.000,00, é fundamentação idônea para se decidir pela causa de aumento da pena do art. 12, caput e I, da Lei 8.137/90, não configurando in casu violação ao art. 381, inc. III, do Código de Processo Penal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1566267/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 23/04/2018)
    Letra DIncorreto. O crime disposto no art. 1 da Lei n° 8.137/90 tem natureza material, pois há uma conduta instrumental que é a fraude e uma conduta final de suprimir ou reduzir o tributo devido, assim, além da conduta fraudulenta do agente, exige-se que esta produza uma modificação no mundo exterior, ou seja, que haja a efetiva redução ou supressão do tributo.


    GABARITO: LETRA B

  • Atualização 2020

    Pagamento - a qualquer tempo, mesmo após trânsito - Extingue a punibilidade - Info 611 STJ

    Parcelamento = 2 situações

    1) Crédito tributário constituído antes da Lei 12.382/11 de 28/02/2011, suspende a pretensão punitiva, mesmo que o parcelamento seja posterior à sentença, mas antes do trânsito em julgado. Isso porque o art. 83, parágrafo 2o. da Lei 9430 foi incluído pela Lei 12382, considerada pelo STJ uma lei penal material (pq trata de punibilidade do agente), então, sendo mais gravosa (pq incluiu requisito temporal do "até o recebimento da denúncia"), não poderia retroagir pra prejudicar o agente. Este poderia pedir o parcelamento sem o requisito temporal, já q antes ele não era previsto. Quitado o parcelamento, extingue a punibilidade.

    2) CT constituído após a inclusão do § 2º no Art. 83 da lei 9430 pela Lei 12.382/11 em 28/02/2011. Vale redação simples do Art. 83 § 2º lei 9430, suspende pretensão punitiva do estado, mas desde que o "pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal".

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/08/09/teses-stj-sobre-os-crimes-contra-ordem-tributaria-economica-e-contra-relacoes-de-consumo-2a-parte/

  • A respeito da alternativa C, muita gente está fazendo confusão entre a aplicação do Princípio da Insignificância aos crimes tributários e o entendimento sobre o que seria “grave dano à coletividade”, nos termos do Art. 12, I, da Lei 8.137/90.

    A expressão “grave dano à coletividade” é bastante abstrata, portanto, por algum tempo, não houve uma definição exata a respeito de quais situações poderiam ser incluídas nessa causa de aumento de pena.

    A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com o intuito de pacificar a questão, lançou a Portaria 320/08, determinando que grandes devedores seriam aqueles cujos débitos ultrapassem o valor de 10 milhões de reais, in verbis:

    Art. 2º São considerados grandes devedores, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aqueles devedores inscritos em dívida ativa da União, cujos débitos, de natureza tributária ou não tributária, tenham: 

    I -unitária ou agrupadamente, em função de um mesmo devedor, valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 

    II - presentes circunstâncias indicativas de crime contra a ordem tributária. 

    Ocorre ré que o STJ NÃO se utiliza somente desse critério definido no Art. 2º da referida Portaria para determinar a aplicação da causa de aumento de pena, dando prevalência para o disposto no Art. 14 do mesmo instrumento legal, que determina o valor de 1 milhão de reais como parâmetro para que os processos envolvendo esses devedores tenham tratamento prioritário.

    “O STJ utiliza, então, essa Portaria como parâmetro para analisar a incidência ou não da causa de aumento do art. 12, I: Amajorante do grave dano à coletividade, prevista pelo art. 12, I, da Lei nº 8.137/90, restringe-se a situações de especialmente relevante dano, valendo, analogamente, adotar-se para tributos federais o critério já administrativamente aceito na definição de créditos prioritários, fixado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), do art. 14, caput, da Portaria 320/PGFN. Em outras palavras, para a incidência do art. 12, I, da Lei nº 8.137/90 em tributos federais, é necessário que o valor da dívida seja igual ou superior a R$ 1 milhão.” (Trecho retirado do site Dizer o Direito).

    Logo, a alternativa está errada porque o STJ não utiliza o parâmetro de 10 milhões, mas de 1 milhão para determinar o que seria grave dano à coletividade.

  • ATENÇÃO MAXIMA AQUI: Há divergência entre STF X STJ.

    STJ: Para a incidência do art. 12, I, da Lei nº 8.137/90 em caso de sonegação fiscal de tributos federais, é necessário que o valor da dívida seja igual ou superior a R$ 1 milhão; se a sonegação fiscal for de tributos estaduais ou municipais, deve-se analisar o que define a Fazenda local 

     

    O art. 12, I, da Lei nº 8.137/90 prevê que a pena do crime de sonegação fiscal (art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90) deverá ser aumentada no caso de o delito “ocasionar grave dano à coletividade”. 

    A jurisprudência entende que se configura a referida causa de aumento quando o agente deixa de recolher aos cofres públicos uma vultosa quantia. Em outras palavras, se o valor sonegado foi alto, incide a causa de aumento do art. 12, I. 

    Nesse cálculo deve-se incluir também os juros e multa: 

    Para os fins da majorante do art. 12, I, da Lei nº 8.137/90 (grave dano à coletividade), o dano tributário deve ser valorado considerando seu valor atual e integral, incluindo os acréscimos legais de juros e multa. 

    A Portaria nº 320, editada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, prevê que os contribuintes que estão devendo acima de R$ 1 milhão são considerados “grandes devedores” e devem receber tratamento prioritário na atuação dos Procuradores. O STJ utiliza, então, essa Portaria como parâmetro para analisar a incidência ou não da causa de aumento do art. 12, I: 

    A majorante do grave dano à coletividade, trazida pelo art. 12, I, da Lei nº 8.137/90, deve se restringir a situações especiais de relevante dano. Desse modo, é possível, para os tributos federais, utilizar, analogamente, o critério previsto no art. 14 da Portaria 320/PGFN, por meio do qual se definiu administrativamente os créditos prioritários como sendo aqueles de valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 

    O STF comunga do mesmo entendimento e utiliza como parâmetro esses atos infralegais que definem “grandes devedores”? Não. Existe julgado do STF no qual foi afastado esse critério: 

    “Quanto à Portaria 320/2008 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anoto que essa norma infralegal apenas dispõe sobre o Projeto Grandes Devedores no âmbito da PGFN, conceituando, para os seus fins, os “grandes devedores”, com o objetivo de estabelecer, na Secretaria da Receita Federal do Brasil, método de cobrança prioritário a esses sujeitos passivos de vultosas obrigações tributárias, sem limitar ou definir, no entanto, o grave dano à coletividade, ao contrário do que afirma o impetrante.” (STF. Info 882).  

    FONTE: DOD

  • Não há alternativa correta:

    A assertiva "b" dispõe: Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, não se tipifica o crime de sonegação fiscal antes do lançamento definitivo do tributo.

    Crime de sonegação fiscal previsto no artigo 1º da Lei n.º 8.137/90 = tem crime material e formal.

    Incisos I a IV - crime material

    Inciso V - crime formal

    Quando se trata de crime formal, não é necessário o lançamento definitivo para a consumação do crime.

    O correto seria: Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, não se tipifica o crime MATERIAL de sonegação fiscal antes do lançamento definitivo do tributo.


ID
1712515
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contém afirmação correta sobre o inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • "A" - Gabarito. O arquivamento do IP é ato sob o controle da reserva de jurisdição. Assim, somente o juiz pode determinar seu arquivamento, mediante cota ministerial.

    "B" - Incorreta. O indiciado possui direito de petição. Exemplo: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    "C" - Incorreta - A lei penal processual obedece ao primado do "tempus regit actum" - significa dizer que alei processual penal rege situações contemporâneas à sua vigência. Portanto, não retroagirá, como afirma a questão.

    "D" - Incorreta - Depois de arquivado o IP, com o fundamento na inexistência de elementos para oferecimento da denúncia, a autoridade policial poderá sim proceder a novas investigações. Veja-se: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


    Bons papiros!

  • Letra D: Além do que o Guilherme Cirqueira comentou, a continuação da investigação não violaria o princípio do ne bis in idem, visto que o IPL sequer pode impor sanções.

  • Não concordo com o gabarito pois o Juíz não é obrigado a receber a denuncia, ele pode rejeitar e determinar o arquivamento do IP, ou seja, o juiz não não estar preso a manifestação do MP, a não ser quando o magistrado inciste no prosseguimento da ação e o MP, recusa-se a oferecer a denuncia, claro já homologado pelo Procurador Geral de Justiça, a manisfetação do arquivamento do feito.

  • José Neto, concordo com o gabarito, uma vez que na alternativa "a", consta que o juiz poderá assim proceder. Entendo, s.m.j.,  que pela redacao, nao se está afirmando que ele é obrigado.

  • Concordo com o José Neto. Nada obstante a afirmativa que o juiz "poderá assim proceder", sendo uma opção, o restante da questão tras o termo "apenas em caso de solicitação expressa" do representante do Ministério Público. Ou seja, somente com solicitação expressa é que o juiz poderá proceder, quando na verdade não é somente com solicitação expressa que ele poderá proceder...

  • a palavra APENAS na alternativa A invalida a questao tendo em vista que ha discricionaridade do julgador em arquivar ou não o inquerito, não havendo obrigação de concordar com o Ministerio Publico, em desacordo com o orgão ministerial , sera  enviando os autos para o Procurador para este decidir sobre o seu arquivamento estando nessa situação obrigado a concorda com a decisão.    

  • a) Após a instauração formal do inquérito, a autoridade policial não poderá determinar o seu arquivamento, sendo essa competência exclusiva do juiz, que poderá assim proceder apenas em caso de solicitação expressa do representante do Ministério Público. ///

     

    PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. Além da discricionalidade do julgador, há também os crimes de ação penal privada onde o querelante, ficando inerte, ocorrerá a renuncia tácita e o consequente arquivamento do inquérito policial. Portanto, o inquerito não pode APENAS ser arquivado pela solicitação expressa do MP. Nesse sentido Lopes (2010 p.291/292):

    “[...]ficando à disposição do ofendido, ou mesmo entregues mediante traslado. Poderá o MP solicitar vista do IP para avaliar se não existe algum delito de ação penal pública, e, se for o caso, oferecer a denúncia com base nesses elementos ou solicitar novas diligências, desde que destinadas a apurar um delito de ação penal pública.[..] o ofendido deverá exercer a queixa ou desde logo renunciar expressamente ao exercício da ação penal. [...] Contudo, não é necessário que o ofendido solicite o arquivamento, bastando deixar fluir o prazo decadencial. ”

     

    b) No curso do inquérito policial, a legislação atualmente em vigor não reconhece o direito de petição do indiciado, haja vista a natureza inquisitória de tal procedimento.

    ERRADO. O direito de petição é uma garantia dada a qualquer pessoa que se sinta ferida por processo administrativo, sendo permitido seu exercicio também no inquerito policial haja vista ser um procedimento administrativo.

    CF ART 5 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    c) A lei processual penal retroage em benefício do acusado, impondo a invalidação e consequente necessidade de repetição de todos os atos praticados sob a vigência da norma revogada.

    ERRADO.   CPP Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    d) Determinado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, a pedido do Ministério Público em face da inexistência de elementos suficientes para o oferecimento da denúncia, a autoridade policial não poderá dar seguimento às investigações, sob pena de violação do princípio do ne bis in idem.

    ERRADO. Não tem nada a ver com o principio do bis in idem, pois, este faz referencia que ninguem pode ser punido mais uma vez pelo mesmo crime, sendo que, pelo principio da presunção de inocencia, o Réu é considerado inocente até a sentença irrecorrível. Portanto, em sede de inquerito policial não há qualquer punição ao Réu, não incidindo o principio do bis in idem.

     

     

  • Andre Oliveira, com a devida vênia, não vejo razão em seu comentário. Explico: A alternativa A fala em "apenas em caso de solicitação expressa do representante do Ministério Público.". O artigo 28, do CPP, fala que se o magistrado discordar do requerimento do promotor em arquivar o inquerito, ele deverá, caso ache oportuno, encaminhar os autos de inquerito ao procurador-geral, sendo que este também faz parte do Ministério Publico, fazendo com que não haja o mencionado erro.
     

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • alternativa a) Após a instauração formal do inquérito, a autoridade policial não poderá determinar o seu arquivamento, sendo essa competência exclusiva do juiz, que poderá assim proceder apenas em caso de solicitação expressa do representante do Ministério Público.

    não existe possibilidade de anulação por conta desta alternativa. 

    o arquivamento do inquérito é uma decisão complexa. Trata-se de uma decisão judicial (mesmo que não haja um processo judicial em curso) e depende de um pedido de promoção de arquivamento realizado pelo MP, o qual será apreciado pelo juiz. É de supra importância lembrar que o titular ação penal é o MP, portanto, apenas ele pode decidir sobre a inexistência, ou não, de elementos relativos a autoria e a materialidade do delito. ressalte-se que se não fosse assim, haveria uma afronta ao sistema acusatório. 

    observem esse julgado, HC 88589 GO: 

    1. O inquérito policial é procedimento de investigação que se destina a apetrechar o Ministério Público (que é o titular da ação penal) de elementos que lhe permitam exercer de modo eficiente o poder de formalizar denúncia. Sendo que ele, MP, pode até mesmo prescindir da prévia abertura de inquérito policial para a propositura da ação penal, se já dispuser de informações suficientes para esse mister de deflagrar o processo-crime.

    2. É por esse motivo que incumbe exclusivamente ao Parquet avaliar se os elementos de informação de que dispõe são ou não suficientes para a apresentação da denúncia, entendida esta como ato-condição de uma bem caracterizada ação penal. Pelo que nenhum inquérito é de ser arquivado sem o expresso requerimento ministerial público.

    continuando... o que acontece na hipótese do julgador não concordar com o pedido de arquivamento?

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Assim, mesmo nesse caso, o juiz continua sendo obrigado a obedecer o MP, e a decisão continua sendo complexa.

    ainda sobre essa alternativa, alguns colegas questionaram o fato de estar escrito  "poderá assim proceder apenas em caso de solicitação expressa do representante do Ministério Público", ocorre que nada há de errado com essa afirmação, ela apenas informa que o arquivamento já instaurado formalmente só poderá ocorrer no caso de solicitação do MP (titular da ação penal). O objetivo da frase é deixar claro que o juiz não pode arquivar um inquérito de ofício. Com todo respeito, a interpretação faz parte do jogo. 

    bons estudos.

  • FER L., voce está falando da açao penal publica, onde o titular da açao é realmente o MP, mas e na açao penal privada, onde seu titular é o querelante, o IP desta SOMENTE poderia ser arquivado apos manifestaçao do MP? e quanto aos casos de decadencia? Complicado porque a questão em nenhum momento fala do tipo da açao que esta sendo analisado e afirmar que o IP SOMENTE poderá ser arquivado mediante solicitaçao expressa do MP é no minimo temerário.

  • a) correto. 

     

    b) Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    c) 1º erro: a lei processual penal incide apenas sobre fatos ocorridos após sua vigência, ou seja, ela não retroage. 2º erro: não há prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    d) Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Boa 06!!

  • ....

    a) Após a instauração formal do inquérito, a autoridade policial não poderá determinar o seu arquivamento, sendo essa competência exclusiva do juiz, que poderá assim proceder apenas em caso de solicitação expressa do representante do Ministério Público.

     

     

    LETRA A – CORRETA – O juiz não pode arquivar o inquérito policial ex ofício, dependendo de requerimento expresso no Ministério Público, para adoção de tal expediente. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 116):   

     

     

     

    “87. Impossibilidade de ser arquivado inquérito sem requerimento do Ministério Público: nem mesmo a autoridade judiciária pode determinar o arquivamento de inquérito policial se não houver o expresso assentimento do titular da ação penal, que é o Ministério Público. Nesse prisma: STJ: “Se não há requerimento do Ministério Público, a Corte não pode determinar o arquivamento do inquérito sob o argumento de delonga para seu encerramento, pena de coarctar a atuação do titular da ação penal, mormente quando, como no caso dos autos, a apuração das provas é por demais complexa e específica. Ademais, inexiste previsão regimental para este fim. Agravo regimental provido. Se o Ministério Público informa à Corte as razões pelas quais promove reiteradas diligências para buscar elementos suficientes a formar sua convicção, incabível é a concessão de habeas corpus de ofício, notadamente se o réu não é indigente, não está preso e possui nobres e excelentes advogados, como vê-se no presente caso. Ordem denegada” (AgRg no Inq. 140-DF, 6.ª T., rel. Vicente Cernicchiaro, 15.04.1998, v.u., DJ 24.05.1999, p. 87 – grifamos).” (Grifamos)

  • Gente, vamos aprender a interpretar os textos. A questão se refere à COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (magistrado) para realizar o arquivamento e, por fim, a quem SOMENTE pode REQUERER 9Ministério Público) tal situação.

    Em momento algum, a questão diz que esse é o único modo de arquivamento de IP. A questão esta trataando do modo oficial de arquivamento, e não do modo tácito. 

    Portanto, o gabarito se encontra correto. 

  • GABARITO: A

    A) Após a instauração formal do inquérito, a autoridade policial não poderá determinar o seu arquivamento, sendo essa competência exclusiva do juiz, que poderá assim proceder apenas em caso de solicitação expressa do representante do Ministério Público.

  • Questão desatualizada em virtude da aprovação do Pacote anticrimes.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.”

  • arquivar inquerito agora é privativo do MP:

    O procedimento, contudo, foi alterado pela edição da Lei n. 13.964/2019, que excluiu do órgão judicial esse controle a respeito da deliberação ministerial de arquivamento do inquérito policial.

  • Com o pacote anticrime, a questão está desatualizada, uma vez que o MP ordena o arquivamento e remete os autos à instância de revisão ministerial para fins de homologação, Portanto, o arquivamento é realizado no âmbito do MP. (art. 28 do CPP)


ID
1712518
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Autoridades ocidentais têm manifestado preocupação com a brutalidade com que o Estado Islâmico trata supostos “infiéis", suas pretensões de estabelecer um califado, ignorando as fronteiras nacionais estabelecidas após a Primeira Guerra Mundial, e seus tentáculos de recrutamento em países como Reino Unido, Espanha, Itália e EUA.

Quais dos países abaixo têm territórios atualmente ocupados pelo Estado Islâmico?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_Isl%C3%A2mico_do_Iraque_e_do_Levante

    FONTE: http://www.cartacapital.com.br/internacional/o-estado-islamico-veio-para-ficar-7652.html

  • O Estado Islâmico do Iraque e do Levante (EIIL), ou Estado Islâmico do Iraque e da Síria (EIIS), é uma organização jihadista islamita de orientação Wahhabita que opera majoritariamente no Oriente Médio

  • Atualizando: Apesar de ter perdido a maior parte de seu território na Síria e no Iraque no final de 2017, o Estado Islâmico reivindicou participação em 3.670 ataques em todo o mundo no ano passado - uma média de 11 por dia - e de 502 nos dois primeiros meses de 2019, enquanto Baghuz estava sob cerco.


ID
1712521
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, na região central do estado do Rio Grande do Sul, começou na madrugada de 27 de janeiro de 2013, quando uma das bandas da noite teria usado recursos pirotécnicos durante a apresentação. O fogo teria iniciado no teto da casa noturna. Sem conseguir sair do estabelecimento, mais de 200 jovens morreram e outros 100 ficaram feridos.

O inquérito instaurado constatou que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    O alvará do Plano de Prevenção de Combate a Incêndio da boate Kiss, cenário de umatragédia que vitimou mais de 200 pessoas, na madrugada deste domingo em Santa Maria, na região central do Estado, estava vencido desde agosto de 2012. A informação é comandante geral do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul, coronel Guido Pedroso de Melo.

    FONTE: http://diariodesantamaria.clicrbs.com.br/rs/noticia/2013/01/boate-kiss-estava-com-alvara-de-prevencao-contra-incendio-vencido-segundo-bombeiros-4024454.html


ID
1712524
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O complexo nuclear central de Fukushima, no Japão, foi atingido, em 11 de março de 2011, por um tsunami, que devastou quatro de seus seis reatores, dispersando na natureza grandes quantidades de substâncias radioativas.

Assinale a alternativa que apresenta repercussão ambiental e sanitária desse acidente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Um peixe capturado com a finalidade de realizar um monitoramento próximo da central nuclear de Fukushima, onde aconteceu o acidente nuclear em 2011, apresenta um nível impressionante de contaminação radioativa, quase 2.500 vezes superior ao limite legal fixado pelo Japão, anunciou nesta sexta-feira (18 de Janeiro) a operadora da usina.



    FONTE: http://www.abes-sp.org.br/noticias/19-noticias-abes/3172-peixe-de-fukushima-tem-radiacao-2500-vezes-maior-que-limite-legal?sem_midx=1&sem_jidx=0