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Prova FCC - 2002 - MPE-PE - Promotor de Justiça


ID
116194
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José praticou crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo. Submetido a exame de insanidade mental, constataram os peritos que, em virtude de desenvolvimento mental retardado, não era, ao tempo do crime, inteiramente capaz de entender o caráter criminoso do fato. Nesse caso, José

Alternativas
Comentários
  • Correta a C: Código PenalArt. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Redução de penaParágrafo único - A pena pode ser REDUZIDA de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • O comentário do colega José Augusto está incorreto.
    O termo usado no texto legal é "pode", o mesmo usado na questão.

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.
  • ALTERNATIVA CORRETA - C

    Imputável é todo aquele que tem a dupla capacidade, ou seja, capacidade de entender o caráter ilícito do fato e capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento, é capacidade plena de entender e de querer. Aplicar-se-á uma pena se praticar fato típico e ilícito.

    Semi-imputável – uma das capacidades é reduzida. Aplicar-se-á medida de segurança ou pena reduzida de 1/3 até 2/3 – sistema vicariante, ou seja, ao semi-imputável dar-se ou pena ou medida de segurança.
     
    Inimputável – uma das capacidades é inexistente. Aplicar-se-á uma medida de segurança se praticar fato típico e ilícito em sentença absolutória imprópria.

    BONS ESTUDOS!!!

  • "José praticou crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo. Submetido a exame de insanidade mental, constataram os peritos que, em virtude de desenvolvimento mental retardado, não era, ao tempo do crime, inteiramente capaz de entender o caráter criminoso do fato. Nesse caso, José "

    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     

    Redução de pena
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     

  • vale lembrar que o CPB adota o sistema vicariante ...

    o sistema vicariante é o usado atualmente no nosso código penal a partir da reforma de 1984. É uma variante do sistema dualista, pela qual determina a aplicação de pena reduzida, e um a dois terços, ou medida de segurança aos semi-imputáveis, não podendo haver cumulação entre ambas.
  • Resposta: C

    o sistema vicariante
    , que se contrapõe ao sistema dupla binário, é o utilizado no nosso código penal desde a reforma de 1984. Segundo ele, não é possível cumular pena com medida de segurança.


    Eduardo, adorei isso:

    "José praticou crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo. Submetido a exame de insanidade mental, constataram os peritos que, em virtude de desenvolvimento mental retardado, não era, ao tempo do crime, inteiramente capaz de entender o caráter criminoso do fato. Nesse caso, José"

    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • A diferença terxtual entre a modalidade de imputabilidade e semi-imputabilidade se verifica quando:

    1- Imputabilidade = uso do termo "era interiramente incapaz"

    2- Semi-imputabilidade = uso do termo "não era inteiramente incapaz"

    Saber essa diferença ajuda a entender de forma direta algumas questões.

    Pois o examinador poderia usar outro termo, como "teve o dicernimento reduzido" ou "teve perturbação mental que reduzia seu dicernimento", o que tornaria mais fácil a assimilação.

    Assim, enquanto a imputabilidade usa termo positivo (usência do "não"), na semi-imputabilidade estará presente a negação da afirmativa "interiamente capaz".


    Abraços!
  • Só corrigindo o comentário do Marcos.

    As provas costumas trazer para INIMPUTABILIDADE - era, blablabla, inteiramente incapaz (ou sem vírgulas e os blablabla)

    Já para a SEMI-INIMPUTABILIDADE: não era, blablabla, inteiramente capaz (ou sem vírgulas e os blablabla).

    Vejam que não ser inteiramente capaz não quer dizer que é totalmente incapaz.



  • E: trata-se da absolvição imprópria

    Abraços

  • A lei seca me permitiu acertar a questão sem delongas!

  • Quando o agente não era inteiramente capaz de "entender o caráter ilícito do fato" ou de "determinar-se de acordo com esse entendimento", estará presente a modalidade de SEMI-IMPUTABILIDADE. Nela, o juiz ao condenar, obrigatoriamente deverá reduzir a pena de 1/3 a 2/3 e depois verificar se a substitue por uma medida de segurança.

    DUAS OBSERVAÇÕES AO PASSO A PASSO DA CONDENAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS DO SEMI-IMPUTÁVEL:

    1ª OBS: O juiz não pode cumular a pena reduzida com medida de segurança, é OU um OU outro.

    2ª OBS: O caminho é engessado e rígido, ou seja, ao condenar o juiz percorre um caminho já pré-estabelecido. 1º CONDENA - 2º DEPOIS REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3 - POR FIM E APÓS DIMINUIR QUE ELE VERÁ SE SUBSTITUI A PENA PELA MEDIDA DE SEGURANÇA.

    Por outro lado, importante registrar quanto ao inimputável, que ele pode ser absolvido acaso no mérito demonstre alguma excludente da ilicitude.

    Mas em regra a sua absolvição é imprópria, em razão de se sujeitar à medida de segurança.

    Já no caso de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, a absolvição é própria.

    Por fim a embriaguez incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, o agente terá a pena diminuída, mas não estará sujeito à medida de segurança, pois passado os efeitos do álcool, não há que se falar em doença mental do embriagado para justificar uma medida de segurança pois ele não representará perigo à sociedade após curar sua ressaca.

  • Pelo SISTEMA VICARIANTI, OU se aplica a Pena Reduzida, OU se aplica a Medida de Segurança. Elas não podem ser cumuladas.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;

    • for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3. Em determinados casos, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela medida de segurança, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;

    Gabarito: C

  • sistema vicariante afastou a imposição cumulativa ou sucessiva de pena e medida de segurança, uma vez que a aplicação conjunta ofenderia o princípio do ne bis in idem, já que o mesmo indivíduo suportaria duas consequências em razão do mesmo fato.

    De acordo com o entendimento adotado, pois, o sistema vicariante ora vigente é óbice para a fixação cumulativa de medida de segurança e pena privativa de liberdade ao semimputável PELO MESMO FATO! Lado outro, como na situação concreta apreciada, se as sanções diversas se revelarem oriundas de fatos também diversos, não há que se falar em violação ao sistema vicariante!

    Fonte: Pedro Coelho – Defensor Público Federal e Professor de Processo Penal e Legislação Penal Especial.


ID
116197
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro forneceu a seus amigos Gilberto e Mário o horário de abertura do cofre do banco em que trabalhava, para possibilitar-lhes a subtração dos valores nele guardados. Depondo como testemunha no inquérito policial instaurado a respeito dos fatos, afirmou nunca tê-los visto anteriormente, descobrindo-se, posteriormente, que não disse a verdade. No que se refere a Pedro, deverá este responder pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Direito de mentir da testemunha: somente existe quando a testemunha falta com a verdade ou se cala evitando comprometer-se, vale dizer, utiliza o princípio constitucional do direito ao silêncio e de não ser obrigado a se auto-acusar. Por isso é indispensável que o interrogante tenha cautela na avaliação do depoimento, para não se precipitar, crendo estar diante de testemunha mentirosa, qundo, na realidade, está ouvindo um "futuro acusado", que busca esquivar-se, validamente da imputação. Assim: STF, HC 73.035-DF,Pleno, rel. Min. Carlos Velloso.Código Penal Comentado - Guilherme de Souza Nucci
  • COMPLEMENTANDO o comentário da colega Nana, segue ementa do TJ/RS no mesmo sentido:

    FALSO TESTEMUNHO. A agente que, como testemunha em inquérito policial, narra ocorrência diversa de um fato que poderia caracterizar uma co-autoria de sua parte, não comete o delito previsto no art. 342, § 1o, do CP, pois não se pode exigir que alguém, ainda que sob compromisso, admita a prática de um crime. Absolvição decretada. (Apelação Crime Nº 70028292936, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo, Julgado em 19/02/2009)
  • Resposta: D

    Furto qualificado
    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
    III - com emprego de chave falsa;
    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

    5º, LXIII CF - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
    É uma garantia fundamental, devendo ser interpretada de forma a se obter uma máxima efetividade. Logo, a jurisprudência interpreta extensivamente essa norma, garantindo até mesmo a possibilidade de mentir para não se auto-incriminar.

  • Creio que o furto possa ser duplamente qualificado:

    II - abuso de confiança

    IV - concurso de pessoas.

    O que vocês acham?

    Bom estudo a todos!
  • Caro Giuliano Amaduro Cucco, não existe dupla qualificação de crimes. Para a dosimentria da pena o juiz utiliza somente uma das qualificadoras cabíveis, pois a pena base sairá desta hipótese, pouco importando se há outros motivos que também qualificariam o crime.
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
  • O delito pode ser sim "duplamente, triplamente etc" qualificado - tecnicamente fala-se em concurso de qualificadoras. Ocorre que uma das qualificadoras será utilizada para qualificar o delito e as outras serão utilizadas na dosimetria da pena.
  • Giuliano Cucco,

     

    Nem todo famulato é praticado mediante abuso de confiança.

    Portanto, nem sempre o crime cometido pelo empregado contra o empregador será qualificado.

  • Nemo tenetur se detegere

    Abraços

  • O agente pode mentir apenas no depoimento pessoal, para evitar sua imputação. Só não pode mentir sobre sua qualificação ou assumir crime alheio. Como testemunha tem o dever de contar a verdade, mas também há o direito do nemo tenetur.

  • Na verdade, por não existir o crime de perjúrio no ordenamento jurídico brasileiro, pode-se dizer que o comportamento de dizer a verdade não é exigível do acusado, sendo a mentira tolerada, porque dela não pode resultar nenhum prejuízo ao acusado.

    Logo, como o dever de dizer a verdade não é dotado de coercibilidade, quando o acusado mente, essa mentira há de ser tolerada por força do princípio do "nemo tenetur se detegere".

    A esse respeito, concluiu o STF que, no direito ao silêncio, tutelado constitucionalmente, inclui-se a prerrogativa processual de o acusado negar, ainda que falsamente, perante a autoridade policial ou judiciária, a prática da infração penal.

    Por fim, salienta-se que, tem prevalecido o entendimento de que o direito ao silêncio não abrange o direito de falsear a verdade quanto à identidade pessoal.

    Para o Supremo, tipifica o crime de falsa identidade o fato de o agente, ao ser preso, identifica-se com nome falso, com o objetivo de esconder seus maus antecedentes.

    Outrossim, segundo a Súmula 522 do STJ, é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Disponível em: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/354758007/o-acusado-possui-o-direito-de-mentir. Acesso em: 24 jul. 2019.

  • GABARITO: D

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • CONCURSO DE PESSOAS

    FURTO: qualificadora

    ROUBO: aumento de pena 1/3 a 1/2

  • Errei, porque cometi o deslize de considerar Pedro testemunha, porém, como estava envolvido no delito, ele tem o direito de ficar calado. óbvio

    O que me deixou encasquetada foi o fato de ser qualificado pelo concurso e não pelo abuso da confiança, então pesquisando, entendi:

    Confiança é o sentimento de credibilidade que uma pessoa deposita em outra, para que configure a qualificadora, não basta ter a confiança, é preciso abusar dela.

    ✓ Essa qualificadora tem natureza pessoal/subjetiva, logo, ela não se comunica no concurso de pessoas.

    A questão central é que: não basta que o furto seja cometido por empregados para que haja a incidência dessa qualificadora. Deve-se provar que a vítima depositava nesse funcionário uma especial confiança.

    No caso da questão, Pedro não abusou de confiança nele depositada assim como não há elementos que indiquem que o patrão/vítima depositava especial confiança nele. Pedro apenas ficou "esperto" e observou a rotina do banco, informando posteriormente os comparsas, não se utilizou de confiança p/ ter acesso ou detenção do objeto material


ID
116200
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo que no crime progressivo há

Alternativas
Comentários
  • Entende-se como crime progressivo aquele que ocorre quando o agente, para praticar crime de maior ofensa a um bem jurídico, ou seja, para alcançar um resultado mais gravoso, pratica uma ofensa de menor intensidade, que é o crime meio para se chegar ao crime fim, progredindo do mais brando ao mais grave. Exemplos: para o agente praticar o crime de homicídio, pratica-se, necessariamente, o delito de lesão corporal; para se chegar ao homicídio qualificado pela tortura é preciso passar pelo delito de tortura etc. Ou seja, é realizado um tipo penal, abstratamente considerado, que contém implicitamente outro, o qual deve necessariamente ser realizado para se alcançar o resultado. Obs.: No que toca a responsabilização penal no crime progressivo, o agente só responderá por um crime, qual seja: o maior, pois fica eliminado o menor, que é chamado de crime de passagem.Autor: Luciano Vieiralves Schiappacassa-JusBrasil
  • Não confundir com a PROGRESSÃO CRIMINOSA, figura diversa da da questão, que ocorre quando: "há MUTAÇÃO no DOLO do agente, que inicialmente realiza um crime menos grave e, após, quando já alcançada a concumação, decide praticar outro delito de maior gravidade. Há dois crimes mas o agente só responde pelo mais grave".no CRIME PROGRESSIVO o dolo permanece inalterável desde o início.
  • Diferença entre crime progressivo e progressão criminosaCrime progressivo e progressão criminosa O crime é considerado progressivo quando contém implicitamente outro que deve necessariamente ser realizado para se alcançar o resultado. O anterior é uma simples passagem para o posterior sendo, assim, absorvido (ex.: no homicídio é necessário que exista, em decorrência da conduta, lesão corporal que ocasione a morte). Na progressão criminosa há dois fatos, e não só um (como no crime progressivo). O agente pretende praticar um crime e, em seguida, resolve praticar outro mais grave.
  • O crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave. A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira. A diferença básica entre crime progressivo e progressão criminosa se relaciona diretamente com a questão de dolo. No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave. Fonte: LFGAutor: Selma de Moura Galdino Vianna;
  • Resumindo os exemplos dos colegas:

    Aplica-se ao crime progressivo  e a progressão criminosa o princípio da consunção, presente quando há conflito aparente de normas.

    De acordo com Gustavo Octaviano D. Junqueira "No crime progressivo, há apenas uma ação (apenas um resultado querido), formada por atos sequencialmente mais gravosos ao bem. Na progressão criminosa, há uma série de ações (pois há resultados atingidos e novosresultados buscados, todos queridos). A semelhança é que nas duas situações o sujeito apenas responde pelo resultado final mais gravoso".

  • Gabarito B

    O crime é considerado progressivo - quando contém implicitamente outro que deve necessariamente ser realizado para se alcançar o resultado. O anterior é uma simples passagem para o posterior sendo, assim, absorvido (ex.: no homicídio é necessário que exista, em decorrência da conduta, lesão corporal que ocasione a morte).

  • Resposta: B

    Crime progressivo
    – ocorre quando o agente, objetivando desde o início produzir resultado mais grave, pratica, por meio de atos sucessivos, crescentes violações ao bem jurídico. Há uma única conduta comandada por uma só vontade, mas compreendida por diversos atos. O último ato, causador do resultado inicialmente pretendido, absorve (princípio da consunção) todos os anteriores, que acarretaram violações em menor grau.
    Exemplo: Antes de um crime de homicídio, há lesão corporal, que resta absorvida.
    Exemplo: Violação de domicílio para a prática de um furto.
    Exemplo: O crime consumado absorve o crime tentado.
    Exemplo: O crime de perigo é absorvido pelo crime de dano.
    Exemplo: Pessoa sequestra para depois matar.
    Observação: Se roubar carro de “A” para sequestrar “B” não há consunção, porque os sujeitos passivos são diferentes.

    Progressão criminosa em sentido estrito – O agente deseja inicialmente produzir um resultado e, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar a sua agressão produzindo lesão mais grave (ocorre mudança do dolo inicial do agente). Distingue-se do crime progressivo, pois não há unidade, mas sim pluralidade de desígnios (no crime progressivo o agente quer desde logo o crime mais grave), havendo mais de uma conduta comandada por mais de uma vontade.
    Conseqüência: Embora haja mais de uma condutas, o agente responde só pelo ato final, mais grave. Os fatos anteriores ficam absorvidos (princípio da consunção).
  • Diferença entre ante factum impunível para o crime progressivo.

    Ante factum impunível  - São fatos anteriores que estão na linha de desdobramento da ofensa mais grave. São fatos-meios para alcance de fatos-fins. A diferença para o crime progressivo está no fato de que neste o crime-meio é crime necessário, conforme já expostos pelos colegas acima, ao passo que o ante factum impunivel é casualmente, eventualmente, não necessariamente o crime-meio para atingir o crime-fim. 

    Exemplo: Você precisa praticar falsidade documental para praticar estelionato? Não. Mas pode a falsidade documental (ante factum impunível) servir para o estelionato.

    Fonte: anotações curso LFG, professor Rogério Sanches.
    Saliento que na jurisprudencia esse exemplo acima não é pacifico, contudo o apontei apenas para facilitar a diferenciação.
  • A) progressão criminosa

    B) Crime progressivo

    c) crime preterdoloso

    d) crime continuado


  • NÃO CONFUNDIR!

    i. Crime progressivo

    Dá-se quando o agente, para alcançar um resultado/crime, passa necessariamente por um crime menos grave, denominado crime de passagem. Ex. comum: lesão corporal e homicídio (para matar, o agente tem que ferir); violação de domicílio e furto em casa habitada.


     

    ii. Progressão Criminosa

    Desenvolve-se em dois atos: inicialmente, o sujeito delibera um crime menor e consuma; depois, delibera o maior e o consuma, contra o mesmo bem jurídico. Exemplo: quero cometer lesão corporal, cometo a lesão e depois decido matar, consumo o homicídio.

    Pergunta-se: qual a diferença entre crime Progressivo e progressão Criminosa?

    Nos dois casos, o agente responde somente pelo crime mais grave. Em princípio, somente podemos falar em crime progressivo e progressão criminosa se os bens jurídicos são idênticos. Veja:

    Crime progressivo

    Progressão criminosa

    Há um fato único e o agente já tem a intenção do crime maior, não existindo substituição do dolo. Ou seja: o agente, desde o princípio, já quer o crime mais grave (“quero matar; para tanto, tenho que ferir”).

    Há dois fatos e o agente primeiro quer o menor e depois o maior (no âmbito de proteção do mesmo bem jurídico), havendo, portanto substituição do dolo. Ou seja: o sujeito primeiro quer o crime menos grave (e consuma) e depois delibera o maior (quero ferir e, depois da ofensa, resolve matar).

    Para alcançar um crime mais grave, o agente passa necessariamente por um crime menos grave. Fato único.

    Dois fatos. Dois crimes, um mais grave e outro menos grave, ambos protegendo o mesmo bem jurídico.


     

  • Não se pode confundir crime progressivo com progressão criminosa

    Abraços

  • lúcio weber, se eu quiser eu confundo, e aí, o q vai fazer, meu chapa?

  • Crime progressivo -> Desde o início quer praticar o crime mais grave

    Progressão criminosa -> Há uma mudança no animus do agente.

  • Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

  • Progressivo/progressão criminosa

    Progressivo → realizado mediante único ato/atos que compõem único contexto; ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    Progressão criminosa → realizada mediante dois atos, dois movimentos; quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo iter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.


ID
116203
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João comprou, por R$ 20,00, uma corrente de ouro, avaliada em R$ 2.000,00, de um menino de 14 anos de idade, corrente esta que havia sido subtraída, por pessoa ignorada, de seu primo e companheiro de quarto Joaquim. Este não havia dado por falta da jóia, motivo porque sequer havia feito a comunicação da ocorrência à polícia. Nesse caso, João

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art. 180, § 3º, CP - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR E O PREÇO, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
  • Receptação culposa (art. 180, § 3°). Ocorre quando o agente adquire ou recebe coisa sem saber que se trata de produto de crime, havendo, porém, elementos que lhe permitiriam perceber esse fato, pela natureza da coisa, pela desproporção entre o valor e o preço ou pela condição de quem oferece. Na receptação culposa, se o agente é primário pode (deve) o juiz conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena – perdão judicial (art. 180, § 5°). “Pratica receptação culposa quem adquire coisa de menor de 10 anos de idade, desconhecido, pagando menos de 10% do valor da coisa” (RT 713/358). Valor real, superior ou próximo não há crime. Baixo, mas não vil ou irrisório, não há o delito de receptação.

     

  • Resposta: A

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • APESAR DA DOUTRINA CHAMAR O ART. 180,3 de receptação culposa, o verbo 'presumir' em - 'que deve presumir-se obtida por meio criminoso' - exclui o conceito clássico de culpa (IMPRUDENCIA, NEGLIGENCIA, IMPERÍCIA)...em todas elas pensamos na falta de previsibilidade da conduta. Há, é claro, a culpa consciente, mas ela entre em choque com o dolo eventual. No caso deste artigo, estamos falando de receptação - elemento de ordem pública que envolve terceiros - e é conveniente que o sujeito que se arrisque na compra de produto com desproporção de preços caia em dolo eventual, sendo possível falarmos em culpa consciente apenas analisando caso-a-caso..Em suma, como regra geral, vejo o art. 180,3 como caso de receptação por dolo eventual, e nada de culpa!

    abraços
     
  • o grande segredo da questão é que pela NATUREZA DO OBJETO e pela DESPROPORÇÃO entre o valor, que é R$ 2.000 (dois mil reais), e o preço que o menor queria vender, R$ 20,00 (vinte reais), e pela condição do menor que estava lhe vendendo, João deveria PRESUMIR que TINHA SIDO OBTIDA POR MEIO CRIMINOSO.

    POr isso ele responderá por conduta tipificada no artigo 180, §3º do CPB (RECEPTAÇÃO CULPOSA)


  • Motivo "por que" = pelo qual. Nesse caso, o "porque" é separado...

  • A receptação culposa é o único crime culposo contra o patrimônio; trata-se de crime culposo fechado, pois o dispositivo indica as formas de manifestação da culpa.

    Abraços

  • Em razão da desproporção entre o valor e o preço, há receptação culposa.

    Nela cabe perdão judicial quando o réu é primário.

  • Cumpre destacar ainda que no Código Penal Militar, no crime de receptação culposa o juiz poderá deixar de aplicar a pena caso: seja réu primário + coisa de pequeno valor (entendida como de até 1/10 do salário mínimo).

  • Apenas para acalorar o debate.... não seria receptação dolosa ( 180, Caput)? Ao que parece, pela redação da questão, João comprou a joia sabendo que esta pertencia ao seu primo. Assim, adquiriu produto sabidamente oriundo de crime.

  • O cara deveria saber que pelo valor era produto de crime, então é a receptação culposa..


ID
116206
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo enviou carta a todos a alunos da classe de seu desafeto Gabriel, com os seguintes dizeres: "Cuidado. Seu colega de classe Gabriel é ladrão!". No dia seguinte, outra carta, desta vez enviada por Lúcio, no mesmo local e para as mesmas pessoas, tem os dizeres: "Gabriel furtou R$ 50,00 que se encontravam dentro da bolsa de Maria", sendo, porém, falsa a imputação. Paulo e Lúcio cometeram, respectivamente, os crimes de

Alternativas
Comentários
  • Paulo enviou carta a todos a alunos da classe de seu desafeto Gabriel, com os seguintes dizeres: "Cuidado. Seu colega de classe Gabriel é ladrão!". No dia seguinte, outra carta, desta vez enviada por Lúcio, no mesmo local e para as mesmas pessoas, tem os dizeres: "Gabriel furtou R$ 50,00 que se encontravam dentro da bolsa de Maria", sendo, porém, falsa a imputação. Paulo e Lúcio cometeram, respectivamente, os crimes de Injúria"Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:"Calúnia"Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:":)
  • Paulo: ao afirmar por meio de carta o comentário: "Cuidado. Seu colega de classe Gabriel é ladrão!", Não criou um fato, realizou apenas um mero xingamento. Desta forma, ainda que somente Gabriel tivesse tomado conhecimento estaria configurado o crime de Injuria, pois sua honra subjetiva seria atingida.
    Já Lucio ao afirma que: "Gabriel furtou R$ 50,00 que se encontravam dentro da bolsa de Maria", imputou falsamente um FATO definido como crime a Gabriel, cometendo, assim, o crime de Calúnia.
    Ressalta-se que os crimes contra honra podem ser executados de forma verbal, o qual não admite tentativa, e por meio de escritos, o qual admite tentativa.
  • DICA BOA,
    Primeiro a ordem no CP é alfabética.
    1º- Calúnia
    2º- Difamação
    3º- Injúria

    Aí é só lembrar dessa ordem.
    1º Você roubou (descrevendo fato criminoso)
    2º Você vive bebendo (descrevendo fato, não criminoso, somente ofensivo)
    3º Você é ladrão! (Dando nome aos bois)

    Então guarde os xingamentos nessa ordem e relacione a ordem com a ordem alfabética dos crimes contra a honra
  • Vc enviar uma carta para "todos os alunos da classe" é injuria? 
    Eu acredito que o primeiro crime é difamação... assim como eu respondi em outra questão idêntica (só não lembro qual foi)...
    O segundo crime é de calúnia....

    Acertei por exclusão... mas acredito que a questão está mal formulada.
  • Colega Daniel,
    Para se configurar difamação, há que se apontar um fato ofensivo à honra, não basta ofensa genérica como "Vc é ladrão". Veja o que diz Masson a respeito (pg. 175, 2ª ed.): "O sujeito deve referir-se a um acontecimento que contenha circunstâncias descritivas, tais como momento, local e pessoas envolvidas, não se limitando simplesmente a ofender a vítima."
    Bons estudos
  • Para não errar:

    No crime de injúria não há imputação de fato, mas sim de qualidade negativa (acusar alguém de ladrão pejorativamente, é um fato ou uma qualidade negativa?)

    No crime de difamação, normalmente, acusa-se alguém de uma fato, em regra não criminoso, que ofende a reputação (ex.: cachaceiro).


    Bons Estudos.
  • Devemos tomar cuidado nessas questões, pessoal. É recorrente a utilização pelo examinador de qualidades negativas que lembram figuras típicas (ex.: ladrão, traficante, estuprador etc.) a fim de induzir o candidato a acreditar que se trata de crime de calúnia. Mas, como já foi dito pelos colegas, quando não se tratar de fato, mas de qualidade negativa, ainda que nos traga à cabeça algum outro crime, o delito será o de injúria.
  • Sempre tive a impressão (errada, percebi agora) de que a injúria era sempre direta ( do agente para a vítima) sem passar pelo conhecimento de terceiros ou, mesmo que isso ocorresse, o agente deveria ofender a dignidade ou decoro da vítima de forma direta, ir até ela e praticar o crime.

    Essa questão fez cair por terra essa minha teoria. Ainda bem!
    Obrigada pelos esclarecimentos, pessoal, me ajudaram bastante.

  • Wagner, cuidado. Chamar alguém de cachaceiro também configura injúria e não difamação, porque trata-se de uma opinião ofensiva. O crime de difamação exige um fato desabonador.
  • Como que Paulo cometeu crime de Inujúria se a questão não fala se o conteúdo da carta chegou ao conhecimento de Gabriel?!?!?!

    Aprendi que para a Injúria se consumar, o ofendido tem que tomar conehcimento da ofensar!!

    Nos crimes de Calúnia e Difamação é que não precisa o ofendido tomar conhecimento, basta que uma terceira pessoa fique sabendo das ofensas....

    Se alguém puder esclarecer, manda um recado!
    Abraço!


    RUMO AO SUCESSO! 
  • Colegas, esta é aquela questão típica de marcar a menos errada.

    Em prol da injuria temos um fato negativo à reputação gabriel, entretanto, para configurar injuria(que ofende a honra subjetiva) a questão deveria expressar de forma explícita que gabriel leu a carta. Podemos ENTENDER que ele leu pois a carta teria sido enviado a todos colegas, mas ser enviada e ler são coisas distintas.

    Em prol da difamação no caso da carta, temos que imputam fato que não constitui um crime concreto ao gabriel, que ele seria ladrão, assim como, chamar a filha de alguém de prostituta perante os outros causa difamação.

    Infelizmente as bancas conseguem se atrapalhar com questões simples, se querem dificultar, perguntem algo difícil e não fácil porém sem resposta.
  • Paulo enviou carta a todos a alunos da classe de seu desafeto Gabriel, com os seguintes dizeres: "Cuidado. Seu colega de classe Gabriel é ladrão!". No dia seguinte, outra carta, desta vez enviada por Lúcio, no mesmo local e para as mesmas pessoas, tem os dizeres: "Gabriel furtou R$ 50,00 que se encontravam dentro da bolsa de Maria", sendo, porém, falsa a imputação. Paulo e Lúcio cometeram, respectivamente, os crimes de:

    A banca deu com resposta correta a letra "E": INJÚRIA e CALÚNIA, e está gerando polêmica entre os colegas. Eis meu humilde entendimento:
    No crime de CALÚNIA, a vítima tem sua honra OBJETIVA lesada. Logo, tal crime se CONSUMA quando TERCEIROS tomam conhecimento da atribuição do cometimebto de um crime quando o sabe que não ocorreu ou não trata-se do autor. No caso trazido na questão,  está perfeita a Calúnia, sem problemas.
    Na INJÚRIA, a vítima tem sua honra SUBJETIVA lesada. Logo, este crime se CONSUMA quando A VÍTIMA toma conhecimento da QUALIDADE NEGATIVA que lhe foi atribuída pelo agente. No caso dado na questão, a qualidade NEGATIVA (LADRÃO), foi atribuída por meio de Carta endereçada para a sala DÁ Vítima. Pois bem, sabemos que a injúria comporta a modalidade TENTADA nesta única hipótese de ser praticada por Carta, e não tendo chegado ao conhecimento da vítima por alguma circunstância alheia. Neste raciocínio, afigurou-se SIM a INJÚRIA, mas na MODALIDADE TENTADA. Senão,  vejamos: 
    Um Homicídio TENTADO, deixa de ser Homicídio (nome juris) só porquê não se consumou?? Óbvio que não. Apenas mudou sua modalidade ao utilizar-se necessariamente de uma norma de extensão (Art. 121 c/c art. 14, II, CP, HOMICÍDIO Tentado).

    Portanto, penso eu, que na questão dada, trata-se do art. 140 c/c art.14, II, CP/INJÚRIA, mas TENTADA. O fato de ser TENTADO, nao torna ATÍPICA ou Desclassifica a conduta, calma lá! Entao, dizer que foi INJÚRIA continua correto. 
    Avante Companheiro!!!

  • Pessoal, no meu entendimento, essa questão trata-se também de raciocínio lógico; quando no quesito fala "Paulo enviou carta a todos a alunos da classe" o próprio gabriel recebeu a mesma, desta forma o quesito está correto, pois como a carta também foi recebida por ele, sua honra subjetiva foi atacada.

  • Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    ~>  Para que se caracterize a calúnia, deve haver uma falsa imputação de fato definido como crime (não se admitindo fato definido como contravenção penal, que poderá ser tipificado em outro dispositivo) de forma determinada e específica, onde, outrem toma conhecimento. Não basta simplesmente ser uma afirmação vaga sem nenhuma descrição do fato criminoso como, por exemplo, dizer que tal pessoa é um ladrão.

     

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ~> O crime de Difamação consiste na atribuição a alguém de um fato desonroso, mas não descrito na lei como crime, distinguindo-se da Calúnia por essa razão.

     

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    ~> Ao contrário da Calúnia e Difamação, o bem jurídico tutelado, aqui, é a honra subjetiva que é a constituída pelos atributos morais (dignidade) ou físicos, intelectuais, sociais (decoro) pessoais de cada indivíduo. Qualquer imputação (opinião) pessoal (insultos, xingamentos...) de uma pessoa em relação à outra, caracteriza o crime de Injúria. Injuriar alguém, significa imputar a este uma condição de inferioridade perante a si mesmo, pois ataca de forma direta seus próprios atributos pessoais. Importante ressaltar que, neste crime, a honra objetiva também pode ser afetada.

     

    Denunciação Caluniosa

     Art. 339 -  Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    ~> A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime.

    ~> Esse tipo de crime é diferente do crime de denunciação caluniosa que, para sua configuração, exige que seja atribuído crime a uma pessoa inocente, e que seja instaurado um processo ou investigação contra essa pessoa. No caso da comunicação falsa, basta que seja comunicado à autoridade um crime fictício, sem indicar o suposto criminoso ou indicando pessoa que não existe.

     

     

  • Honra subjetiva e honra objetiva

    Abraços

  • Difamação e calúnia. Não tome está questão de parâmetros para resolver outras, no minha opinião não existe gabarito.

  • ta correta

    injuria primeiro pq ele não imputou o fato, apenas xingou o cara, mesmo que seja pra terceiros. nao importa.

    Segundo caso, foi calunia pq ele contou um FATO que ocorreu, sabidamente falso.

  • Não vejo resposta possível na questão. Entendo que a 1ª carta chegou ao conhecimento dos colegas de Gabriel afirmando que ele era um ladrão (qualidade negativa, sem fato determinado). Neste caso não seria difamação?

    A 2ª carta chegou para as mesmas pessoas e descrevia um fato falso definido como crime, portanto calúnia ( intenção apenas de macular a honra da vítima perante terceiros).

    Vejo como resposta difamação e calúnia, respectivamente.

  • LETRA D: injúria e calúnia.

    No primeiro caso, ao chamá-lo de ladrão, percebe-se que Paulo pretendeu ofender a honra subjetiva de Gabriel, então só pode ser o crime de injúria, visto que a difamação atinge a honra objetiva.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • gente é porque a primeira carta atribuía qualidade negativa o fato do guri ser ladrão e tão somente isto, e não fato desonroso. por isso é injúria (atribuiu qualidade negativa)

    a segunda carta atribuía um fato crime, por isso calúnia.

    xoxo

  • Acertei por eliminação, pois a questão não tem resposta!

    Entendo que Paulo, na verdade, cometeu o delito de difamação, e Lúcio, o delito de calúnia.

  • Não concordo com o gabarito. Apenas marquei a alternativa menos errada. O fato 1 constitui o crime de DIFAMAÇÃO. Fato 2 constitui o crime de CALÚNIA. #pertencerei
  • Sem gabarito!!! Difamação e Calúnia.

  • CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA A HONRA

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Injúria real

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Injúria racial        

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:      

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.

  • Concordo com a questão, fato indeterminado, qualidade negativa ´´Seu colega de classe Gabriel é ladrão´´. agora nesse outro fato, Gabriel furtou R$ 50,00 que se encontravam dentro da bolsa de Maria", fato determinado,atribui o crime .

    resposta : injúria e calúnia

  • Trocando em miúdos;

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    O primeiro é uma Injuria. Por quanto apenas o ofendeu~~> Vc é um ladrão, honra subjetiva!!!

    O segundo é uma Calúnia. Por quanto descreveu os modos do fato criminoso~~> Gabriel furtou R$ 50,00 que se encontravam dentro da bolsa o qual sabia ser falsos. honra objetiva.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Nós passa de F800, no pescoço, o cordão

    Nikera de mil, elas fala: "Esse é ladrão"

    LETRA E

    INJÚRIA (QUALIDADE NEGATIVA) E CALÚNIA (CRIME)


ID
116209
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlos, tomado de ódio e com intuito de matar, efetuou disparo de arma de fogo contra Benedito, atingindo-o mortalmente. O projétil transfixou-lhe o coração e, acidentalmente, atingiu o filho deste, Luizinho, que estava atrás, na mesma linha de tiro, ocasionando-lhe a morte. Carlos responderá por

Alternativas
Comentários
  • êpa...gabarito ERRADO!!!o certo deve ser a letra "A"...A questão não diz em momento algum que Carlos poderia ter previsto o segundo resultado e então anuido com ele, ensejando o dolo eventual ou indireto de sua ação...Nosso ordenamento pune apenas a vontade livre e consciente do agente causador do dano....no caso em questão Carlos tinha o propósito de matar apenas seu desafeto Benedito...e por culpa atingiu tambem seu filho....então temos dois crimes:um homicidio doloso (carlos)um homicidio culposo(filho)os dois em concurso formal, pois resultou de apenas uma ação do agente.Abraços e bons estudos a todos...
  • O gabarito está mesmo errado? A banca examinadora deu o que como resposta? Também entendo que a letra A é a que está certa, pois a questão ainda diz "acidentalmente", o que pressupõe que não houve dolo eventual por parte do agente. Se puder me confirmar a resposta da banca, agradeço. OBS: talvez por ser um concurso pra promotor a resposta tenha sido mesmo a letra B.
  • Talvez a pegadinha da questão pode estar na expressão "na mesma linha de tiro", o que levaria a crer que Carlos, mesmo sabendo que Luizinho estava na mesma direção em que disparou contra Benedito, ainda assim efetuou os disparos e, por isso, teria assumido o risco de também atingi-lo.
  • Ao meu entender de fato é a letra b) existindo concurso formal, sendo dois homicídios dolosos. apartir do momento que existe o dolo( a vontade)carlos assume o risco que seja. Para mim existiu um dolo consumado e um dolo eventual(não querer o resultado, mas assume o risco)... existindo assim dois homicídios dolosos. formal por ter sido apenas um ato que gerou dois resultados... para mim o gabarito está correto. A confusão está exatamente na questão do dolo eventual, que se confunde muito com culpa, mas temos que entender que ele queria cometer o crime, mas esse crime tomou um rumo mais agravante, mas apartir do momento que carlos quer cometer e comete, o que se agrava torna eventual.
  • eu marquei letra A também !!!
    Se a questão não foi anulada, está muito mal elaborada, pois não diz que o agente assumiu o risco de produzir o segundo resultado.

    Vai ver essa pegadinha do menino atrás do pai esteja correta, vai saber !!!
    Se alguem souber o que diz a BANCA ME AVISA !!!!!
  • eu também marquei a letra A

  •  Na minha opinião: Gabarito é letra A.

     

    reparem que o enunciado deixa claro: e, ACIDENTALMENTE, atingiu o filho. 

     

    Ora, não restaria claro o homicídio culposo quanto ao segundo crime? 

     

    SE alguém tiver certeza que é a letra B, por favor me expliquem.

  • Ao meu entender de fato é a letra b) Gente, vou falar o que eu entendi pelo que aprendi na faculdade blz.... Carlos responderá por Inicialmente Carlos teve o dolo de matar, matar benedito, apartir que ele tem a vontade e executa caracteriza dolo... Claro que isso ficou óbvio para todos.a dúvida seria o dolo referente a luizinho... Para o direito penal existe culpa consciente e dolo eventual que são conceitos muito confundidos que se enquadrariam nesse contexto, por isso os citei.

  • Quando Carlos tem vontade de cometer um crime, ele assume os subsidiários. Porém o primeiro seria dolo consumado, mas os subsidiários seriam por dolo eventual:Segundo a legislação penal brasileira dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado. Dolo Eventual é, portanto, quando o agente não quer diretamente o resultado, contudo assume o risco de produzi-lo e, se este vier a acontecer "tanto faz". -Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.Não seria culpa, porque a intenção inicial era matar Benedito, ele queria matar benedito e assumia o risco subsidiário apartir do momento que ele aperta o gatilho. Culpa consciente ele não tem intenção inicial mas assume o risco de que aquilo é perigoso, mas a intenção não exite:Como exemplo clássico da Culpa Consciente podemos citar daquele artista de circo que utiliza-se de facas para acertar um alvo e, este último possui, geralmente, uma pessoa para tornar o espetáculo mais divertido e emocionante. Caso o atirador de facas acerte a pessoa, ele responderá pelo crime praticado a título de culpa, sendo esta culpa consciente.O agente (atirador de facas) embora prevendo o resultado (acertar a pessoa matando-a ou lesionando-a) acredita sinceramente na sua não ocorrência, em via de todos os anos de árduo treinamento, dando continuidade na sua conduta. -Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

  • Vamos supor que ao invés de luizinho estar atrás do pai, em ato heróico se joga na frente do mesmo tomando para si a bala.Claro que Carlos responderia por homicídio para luizinho, devidamente enquadrado, provavelmente qualificado a depender da idade de luizinho e o motivo se for fútil....e tentativa referente a benedito.Não tem o que se falar em culpa nessa questão.... é dolo.... Formal porque foi uma única ação:Concurso Formal X Concurso Material. Segundo lembra Gamil Föppel, “a distinção entre concurso formal (ou ideal) e concurso material (ou real) reside no número de ações típicas. No concurso material, há pluralidade de ações típicas. No formal, apenas uma ação típica, com mais de um resultado”. - http://jusvi.com/artigos/28921 para entender melhor é bom dar uma lida na teoria do crime, livro penal V 1. onde vai explicar melhor o dolo, a culpa, preterdoloso e assim vai.... espero ter ajudado porque a alternativa é a letra B) !!!BJUS

  • Galera,

    A questão é polêmica mesmo e com certeza ensejava recurso. Mas, no meu entender, o gabarito está correto (letra B). A explicaçõ do colega Guilherme abaixo está perfeita. Vou transcrevê-la, OK?

    Talvez a pegadinha da questão pode estar na expressão "na mesma linha de tiro", o que levaria a crer que Carlos, mesmo sabendo que Luizinho estava na mesma direção em que disparou contra Benedito, ainda assim efetuou os disparos e, por isso, teria assumido o risco de também atingi-lo. (grifo meu)

  • Pra mim alternativa certa seria a letra "A". Está claro que se trata de um crime de concurso formal perfeito, que se caracteriza por 2 crimes culposos ou 1 CRIME DOLOSO E 1 CULPOSO.

    Ao mencionar na mesma linha de tiro, não diz se que o Autor do fato sabia dessa condição. No contexto, ao meu entender, só comenta tal situação para o complemento da questão.

    No concurso formal perfeito, o crime resulta de um único desígnio, o agente tem em vista um só fim, o impulso volitivo deve ser um só, ou seja, a ação é única, porem os resultados antijurídicos podem ser muitos.

    Ex: o motorista dirigindo em alta velocidade atropela e mata três pessoas. 

    Concurso Formal Imperfeito

    O artigo 70, 2ª parte, do CP traz o concurso formal imperfeito. Aqui há uma só ação, porem o resultado é de desígnios autônomos. O agente deseja os outros resultados ou aceita o risco de produzi-los.  

    A autonomia de desígnios ocorre quando o agente pretende praticar vários crimes, tendo consciência e vontade em relação a cada um deles, embora a conduta seja única.

    Ex: o agente dispara um único tiro e provoca duas mortes, porém ambos os sujeitos passivos ele queria matar.

  • O gabarito está certo sim.

    Não poderia ser a letra A pq a questão não disse que Carlos estava tomado de ódio com a intenção de matar especificamente Benedito, mas ele estava simplesmente com ódio e intenção de matar, ou seja, "quero matar qualquer um e foda-se", logo "apareceu" Benedito e efetuou tiros disparo contra este.

    Eu sei que a questão não citou em momento algum que Benedito apareceu do nada, mas tbm não disse que Carlos estava tomado de ódio e querendo matar especificamente o Benedito, ou seja, o cara estava louco e querendo matar, pouco se importando qual era a vítima.

    Por isso a questão na minha humilde opinião está certa como gabarito a letra B.
  • Para, não é porque a prova é para promotor de justiça que justifica uma ausencia de subsídios para elucidar a questão.
    Não resta claro se a o agente tinha conhecimento de que o menino encontrava-se na linha de tiro, razão pela qual, quanto ao segundo resultado, é notória a presença do elemento culpa, não havendo que se falar com concurso formal impróprio, ou seja, dois homicídios dolosos.

    Os caras querem floriar e acabam complicando. 
  • Se não houve anulação da questão, trata-se de um erro notório. O gabarito deveria ser a letra A. Em nenhum momento foi descrito que Carlos estava em companhia de seu filho, assim poderíamos levantar a hipótese de dolo eventual.
  • Realmente o gabarito deveria ser letra A, pois a questão é objetiva e não é possível imaginar o que não está escrito, Ou se considera a letra A, ou se anula a questão. Não é possível depreender do fato de joãozinho estar atrás da mesma linha de tiro que carlos tinha conhecimento de sua presença no local, para que se pudesse considerar dolo eventual na morte de joãozinho
  • Nao se pode admitir que a alternativa "b" estaria certa pelo motivo de ser aplicada ao cargo de promotor de justiça, pois para qualquer cargo público o direito a ser aplicado dever ser o mesmo,independentemente da função a ser exercida,pois se assim não fosse teríamos que estudar dois Códigos Penais.
  • O gabarito letra B está certo. Sugiro que leiam com atenção a regra do art. 73 do CP (erro na execução tmb chamado de aberratio ictus). Observem que se o agente ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo--se o disposto no art. 20, paragrafo 3 do CP (consideram-se as condiçoes e qualidades da pessoa que o agente pretendia atingir e nao a da vitima). Assim, se tivesse apenas aitngindo o filho de benedito e caso houvesse morte, responderia por homicidio consumado como se tivesse atingido benedito. Assim, prosseguindo na redacao do art. 73 temos que : "No caso de ser tambem atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 do CP (concurso formal)". Portanto, nesse caso teriamos dois homicidios dolosos consumados, na regra do concurso formal proprio!
  • Finalmente alguém conseguiu elucidar a questão. Parabéns pelo raciocínio Rafel. Até então eu comungava com a corrente da resposta A, só agora um argumento convincente.
  • O gabarito correto é o da letra B,conforme o art.73 do CP ,especificamente na segunda parte.
  • Concordo plenamento com o Rafael a questão no meu ver é letra B.
  • Resposta: Alternativa B

    Ocorreu aberractio ictus (erro na execução), se aplicando o artigo 73 CP, parte final, cumulado com o artigo 70 CP, abaixo transcritos:


    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
    Art. 70 – Concurso formal - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Há previsibilidade de que um projétil pode atravessar a vítima e atingir quem se encontre atrás dela. Logo, surgem duas opções:
    Opção 1) Culpa consciente - Não é o caso, porque o problema em momento algum da a entender que o agente acredita realmente que devido a sua habilidade não acertará a criança.
    Opção 2) Dolo eventual - É o caso, reparem que o problema destaca o ódio, que faz com que o agente pouco se importe caso a bala atravesse e mate a criança.

    Claro que essa questão se enquadraria melhor em discussiva, onde seria possível se sustentar culpa inconsciente a depender da arma, mas como foi cobrado em múltipla escolha, o raciocínio é esse.


     

  • Entendo que a correta é a alternativa "A", até porque, Carlos não sabia que atrás de Benedito estava Luizinho (o que deu a entender a questão), e, ainda, se soubesse, assumiria o risco de atingí-lo também, tendo dolo eventual quanto ao resultado deste, e, se assim fosse, ficaria configurado dois desígnos por parte de Carlos, o que acarretaria concurso formal imperfeito.

  • Carlos estava dominado pelo ódio e queria MATAR, independente a quem. Ao realizar o disparo contra Benedito, assumiu também o risco de produzir a morte de Luizinho. Portanto dolo direto quanto a Benedito e dolo eventual contra Luizinho que estava na mesma linha de tiro. Gabarito Correto 
  • Na minha humilde opnião, o que o Rafael falou não está certo.

    O caso em questão é de "aberratio ictus" COM UNIDADE COMPLEXA OU COM RESULTADO DUPLO.

    A lei (art. 73, CP - segunda parte) manda que se aplique a regra do art. 70, CP (concurso formal). Se houver um crime doloso (no caso o homicídio de Benedito) e outro culposo (homicídio de Luizinho), devemos aplicar a regra do concurso formal PRÓPRIO. E este é exatamente o caso da questão. Se não temos detalhes suficientes para elucidar o caso, devemos agir "pro reu" (culpa no homicídio de Luizinho, portanto)! Quem garante que Carlos assumiu o risco de matar Luizinho?!

    Porém, se houvesse dolo direto no homicídio de Benedito e dolo eventual no homicídio de Luizinho, seria caso de concurso formal IMPRÓPRIO. Mas a questão deveria trazer mais informações para que chegássemos a essa conclusão.

    Item correto: A
  • Concordo com o gabarito!

    Pois Carlos tinha a intenção de matar, quem quer que seja e não extatamente Benedito.
    Quando Carlos atira em Benedito, vê que o filho deste está logo atrás dele, sendo quase certo que o tiro disparado também iria atingí-lo, caracterizando o dolo eventual, assumindo o risco de produzir sua morte.
    A questão coloca a expressão "Acidentalmente" somente para confudir; pois a morte do filho de Benedito foi acidental sim, porque o disparo da arma foi diretamente à Benedito, e se vinhesse atingir outrem, tudo bem, Carlos aceita!
  • Apesar de tb ter errado (marquei letra A), mantive aceso um raciocínio até marcar a questão, mesmo não tendo certeza...explico.
    Talvez o gabarito realmente não esteja errado... se Carlos atirou para matar, deve-se lembrar que o disparo de arma de fogo é crime de perigo, portanto, quando se dispara um revolver em local onde existem pessoas, não é difícil crer que ele assume o risco de ferir ou até matar alguém? logo, há sim a presença de dolo eventual na questão.
    Com relação a Benedito, o dolo é direto, ele queria matar...com relação a luizinho, o simples disparar de uma arma de fogo já é o suficiente para concluir que o agente assumiu o risco de ferir alguém, e se matar, como ocorreu, responderá por homicídio doloso, por ter agido com dolo eventual.
    Assim, é fácil, tb, defender a tese de ter havido 2 homicídios dolosos na questão, estando correta então a assertiva B.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Pra mim, toda essa discordância quanto ao gabarito certo já demonstra que a questão foi mal-elaborada. Uma questão OBJETIVA não pode ABRIR ESPAÇO para ESSE TIPO DE SUBJETIVISMO. Essa questão DEVE SER ANULADA, pois ela CLARAMENTE DEIXA A DESEJAR EM TERMOS DE SUBSÍDIOS. Digo e repito: toda essa DISCUSSÃO sobre esta QUESTÃO só DEMONSTRA A NECESSIDADE de ANULAÇÃO.
  • Poxa Paulo, eu quis dizer q concordo c a sua opinião sobre as controvérisias da questão e acabei votando (involuntariamente!!) como se considerasse seu comentário ruim. Pelo contrário, achei excelente! É q ainda n aprendi direito como vota!!! Pensava q em razão do número de votos q a pesoa ia recebendo, ia aumentando o conceito, mas percebi q não é isso... Infelizment, continuo sem entender... Hehe...

    Acho q o Supremo deve decidir logo a questão q está pendente em relação ao controle sobre as provas de concurso, de maneira q as bancas n se comportem como no tempo em q n havia qquer responsabilidade por parte do Estado ("The king is do not wrong") e acabem prejudicando quem vem se preparando p concursos públicos, fazendo enormes sacrifícios pessoais, para, ao final, ser reprovado por questões como estas!! Absurdo!!!
     
  • Para aqueles que consideram a alternativa B como correta se baseando no Art.73

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Esse caso não se enquadra no artigo já que o agente atingiu a pessoa pretendida e foi além disso...
  • A pegadinha esta " na mesma linha de tiro", sendo assim, Carlos assumiu o risco de produzir o resultado, e responde por homicidio com dolo eventual em favor de Luizinho
  • O fato de CARLOS "estar tomado de ódio e com intuito de matar" já caracteriza o DOLO, pelo menos com relação a BENEDITO. Mas, com relação a LUIZINHO, realmente, eu não consigo visualizar como, com um disparo apenas, CARLOS tenha tido a intenção (DOLO) de atingir aquela segunda vítima; a menos que o examinador destacasse que a arma utilizada por CARLOS teria potencial suficiente para que o projétil transfixiasse sua primeira vítima e tal fato fosse de conhecimento do agente. Neste caso, teríamos CONCURSO FORMAL PRÓPRIO (HOMICIDIO DOLOSO em relação à primeira vítima e HOMICÍDIO CULPOSO em relação à segunda) ou, se fosse a intenção de CARLOS "matar dois coelhos com uma cajadada só", CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO (HOMICÍDIO DOLOSO em relação às duas vítimas).
    A questão da “mesma linha de tiro”, acredito eu, não deve ser considerada até mesmo porque o enunciado não faz qualquer referência ao calibre da arma. Afinal, sabe-se que a potência de uma arma de fogo, seu alcance ou seu poder letal, depende de seu calibre. O dano provocado por um projétil cal.22, por exemplo, via de regra, não é o mesmo provocado por um projétil cal.9mm, cal.50mm, etc. Todos podem provocar a morte, mas nem todos têm a potência suficiente para provocar a transfixação afirmada no enunciado. Por isso, fazer elocubrações a partir da idéia “mesma linha de tiro” não seria a melhor estratégia, a menos que o examinador deixasse claro no enunciado, por exemplo, que CARLOS fazia uso de um fuzil antiaéreo com potência suficiente para provocar a transfixação da vítima.
    É verdade que a intenção de CARLOS não era a de matar, especificamente, BENEDITO. CARLOS, conforme afirma o enunciado, “está tomado de ódio e com intuito de matar”. Embora afirme o enunciado que “efetuou disparo de arma de fogo contra BENEDITO”, em nenhum momento o enunciado afirmou que a intenção de CARLOS era efetivamente atingir BENEDITO. É possível, portanto, depreender-se que CARLOS “tomado de ódio e com intuito de matar”, pretendia matar qualquer pessoa e não especificamente “A” ou “B”, razão porque se pode concluir que, efetuando apenas um disparo e com a clara intenção de matar (alguém, qualquer pessoa), agiu com DOLO em relação ao infeliz do BENEDITO que, por um acaso do destino, estava no lugar errado e hora errada.
    Apesar de realizar exaustivas pesquisas, consultar livros, jurisprudência e o prof. Google em todas os ângulos, não consegui captar a mensagem do examinador, que insiste em afirmar ter havido DOLO (ainda que EVENTUAL) em relação a LUIZINHO. Ora, se CARLOS efetuou apenas e tão-somente um disparo, a sua intenção era a de atingir apenas uma pessoa. Se houve a transfixação do projétil, como afirmado na questão, temos aí CULPA e não DOLO. Diferentemente, se CARLOS, decretando o “FODA-SE”, efetuasse vários disparos com a finalidade de matar, seja lá quem for e, dessa forma, atingisse diversas pessoas, teríamos, nesta conduta, sem qualquer dúvida, a figura do DOLO. Ou, ainda, se nesta vontade deliberada de matar, CARLOS utilizasse uma arma poderosa (um fuzil antiaéreo) que se pudesse prever a possibilidade da transfixação do projétil, aí sim teríamos DOLO tanto em relação a BENEDITO quanto LUIZINHO. Enfim, também DISCORDO DO GABARITO.
  • Penso numa segunda idéia que pode justificar o gabarito:
    Como CARLOS não tem um alvo certo, qualquer pessoa que ele matar, seja com um disparo, meio disparo ou sem disparo algum (só de susto, rs..rs...rs...), e que atinge uma, duas, três ou qualquer que seja o número de vítimas, acidentalmente ou não,
    dá à expressão "tomado de ódio e com intuito de matar" a idéia de DOLO seja lá em relação à vítima que for e independente da forma ou circunstância como a(s) vítima(s) foi/foram atingida(s). Afinal, ainda que acidentalmente atinja outras pessoas, não tendo alvo determinado, a sua intenção era a de simplesmente matar independentemente de quem fosse ou quantas pessoas fossem.
  • Para responder a questão é necessário não só os conhecimentos da parte geral, teoria do crime, como também fazer uma interpretação de texto, é isso mesmo. Interpretação de texto. Não existe esse negócio de ERRO NA EXECUÇÃO, artigo 73 do código penal ou ERRO SOBRE PESSOA, artigo 20, §3º do CPB. Vejamos:
     
    Carlos, tomado de ódio e com intuito de matar, efetuou disparo de arma de fogo contra Benedito, atingindo-o mortalmente. O projétil transfixou-lhe o coração e, acidentalmente, atingiu o filho deste, Luizinho, que estava atrás, na mesma linha de tiro, ocasionando-lhe a morte.
     
    O enunciado diz que
    a) Carlos estava tomado de ódio e com o intuito de matar.
    Elemento subjetivo é o dolo, ou seja, a intenção de matar, não interessa quem ou o quê. Ele quer matar.
     
    b) efetuou disparo de arma de fogo contra Benedito.
    Se o cara estava com a intenção de matar, quem aparecesse em sua frente, ele mataria, ele atiraria. Logo, o infeliz que apareceu foi Benedito.
     
    c) O projétil transfixou-lhe o coração e, acidentalmente, atingiu o filho deste, Luizinho, que estava atrás, na mesma linha de tiro, ocasionando-lhe a morte.
    Como disse, a intenção dele era matar. Se o projétil transfixou o coração e atingiu o filho de Benedito e o matou. Estava ocorrendo o que Carlos queria, qual seja, MATAR.
     
    CONCLUSÃO
    Como ele praticou apenas um ato e houve mais de uma lesão ao objeto jurídico protegido pela norma, esta caracterizado o concurso formal de crime.
    Então temos aí, dois homicídio dolosos em concurso formal.
  • Questão muito mal formulada e com o gabarito manifestamente errado. O texto não esclarece o annimus do autor e obriga ao candidato responder com base em achismos e raciocínios nada jurídicos. Não tentem achar explicação mirabolante, o segundo homicídio é culposo e ponto final.
  • Ta todo mundo falando das suposições (que reconheço justas e interessantes) para justificar o dolo da segunda morte... 

    Li todos os comentários e concordei com os argumentos.

    Mas uma coisa é certa, se cair essa questão de novo TODO MUNDO marcaria doloso + culposo em concurso formal!! Hahaha

    Pensar em justificativas depois de errar é fácil... Mas na hora, a gente vai no nosso instinto, confiando no nosso estudo...

    Questões assim não acredito que valorizem os alunos que estudaram mais...

    Abracos

  • A questão não deixa claro o dolo de Carlos em relação a Luizinho. Mas creio que com a expressão "que estava atrás, na mesma linha de tiro" a banca quis insinuar um dolo eventual. Deve-se levar em consideração que a questão é de uma prova para Promotor de Justiça, isso conta muito na interpretação da situação descrita. 

  • anulada entao o/


  • Carlos T., não é caso de erro sobre a pessoa, é sim caso de aberratio ictus, ou erro na execução.

     Que também não exclui o dolo quanto à vítima pretendida, por óbvio. Mas em caso de erro na execução com unidade complexa (atinge a vítima pretendida e terceiro) só se admite quando o dano no terceiro advém de culpa, pois se advém de dolo, o caso seria de concurso formal imperfeito (desígnios autônomos).

    conforme o colega Rafael Silveira mencionou, a questão não deixa claro exatamente quanto ao dolo do dano no terceiro.

  • Também marquei a letra "A", mas comungo da explicação de FÁBIO. Coloque-se na situação do matador, ao visualizar o alvo e, atrás deste, mas na mesma linha de tiro também a criança, na mente de qualquer 'homem médio' passaria a possibilidade acertar os dois. Como disse o amigo, a prova é para o cargo para Promotor de Justiça. Devemos pensar como se estivéssemos formulando o enquadramento na denúncia. Dolo direito com relação ao primeiro e dolo eventual com relação ao segundo. Avante.

  • A questão é objetiva mas a banca é subjetiva. Na referida questão não há dados suficientes para chegar na conclusão de dolo direto e dolo eventual (quanto ao filho).

  • dolo direto e dolo eventual

  • Acho que seria certa a letra A, porque a questão fala que o agente acertou acidentalmente o filho da vítima. Não falou que assumiu o risco de produzir o resultado quanto ao filho. Mesmo falando que o filho estava na linha de tiro, como o agente o acertou acidentalmente, mesmo que previsível o resultado, entende-se que não assumiu o risco do resultado. No máximo, aqui da questão, seria culpa consciente, o que já tipifica em homicídio culposo quanto ao filho. E em razão de uma única conduta, responderá o agente por homicídio doloso quanto ao pai e homicídio culposo quanto ao filho, em concurso formal.

  • Suzane von Richthofen comentou a questão ...kkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Claro exemplo de aberratio ictus, ou erro na execução. Neste caso, a vítima desejada está corretamente representada. Contudo, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa BEM COMO a pessoa que pretendia ofender. Aplica-se, por imperativo legal, as regras do concurso formal de crimes, previstas no art. 70 do CP: a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, aumentada, em qualquer caso, de um 1/6 até metade. 

     

    Resposta: letra "B".

  • Gente . Pelo amor de Deus. Estou vendo várias pessoas falando em Erro na Execução . Isso nem de longe caracteriza Erro na Execução, pois o agente atingiu a pessoa que pretendia atingir. E a questão diz " O projétil transfixou-lhe o coração e, acidentalmente, atingiu o filho deste, Luizinho" esse acidentalmente caracteriza homicido culposo, a resposta é Letra A . Se a banca quisesse outra reposta, no intuito de nos induzir ao dolo enventual, ela teria que colocar mais informações. 

  • Essa questão sim, é uma ABERRATIO.

     

    Lixo e merece ser descartada.

  • De acordo com o enunciado, Luizinho estava na mesma linha de tiro da localização do pai. Carlos, tomado de ódio e com intuito de matar, atingiu Benedito com o disparo da arma e pouco se importou com Luizinho, que estava situado em uma posição onde fatalmente o tiro poderia também lhe atingir. Caracteriza-se, para a morte de Luizinho, o dolo eventual de Carlos. Pouco importa se foi acidental o acerto no filho, a questão é que Carlos assumiu o risco de produzi-lo. Como a ação foi única, a qual resultou duas mortes, responde o agente por dois homicídios dolosos, em concurso formal.


    Fonte: http://www.robertoborba.com/2016/08/questoes-de-concurso-d-penal-crimes_2.html

  • Pode ser que o pulo do gato esteja nos seguintes pontos:

    1º "acidentalmente", na questão, não se refere necessariamente a uma das modalidades de culpa e

    2º quando o texto narra que o filho estava na mesma linha de tiro, a banca quis ressaltar que o atirador assumiu o risco (dolo eventual) de matar também o filho de Benedito (alvo).

     

    Ademais, é concurso para Promotor, então, devo pensar na pior das hipóteses... ehehehe

  • O enunciado não traz informações suficientes para se concluir que houve dolo indireto eventual com relação ao filho.

     

    Quando a questão fala em "acidentalmente" ela já refuta a própria tese. Acidentalmente não é dolo eventual, mas sim culpa consciente.

     

     

  • a criança estava na mesma linha de tiro e isso gera o dolo eventual. (acho)

  • concurso formal ou concurso ideal, 1) próprio, perfeito ou puro, somente delitos culposos ou apenas um delito doloso (demais culposos), 1.1.) homogênio (natureza da infração), figuras típicas iguais, 1.2.) heterogênio (natureza da infração), figuras típicas diferentes, 1.3.) sistema da exasperação, vai de 1/6 até ½ (critério objetivo, em nenhuma hipótese, o resultado da exasperação poderá ser maior do que aquele decorrente da soma das penas, pois, se isso acontecer, o juiz deverá somar as penas – cúmulo material benéfico), na seguinte escala: 2 crimes 1/6, 3 crimes 1/5, 4 crimes ¼, 5 crime 1/3, 6 ou + crimes 1/2.; 2) impróprio, imperfeito ou impuro, deve haver desígnios autônomos, quer dizer, mais de um crime por dolo, somando-se as penas; crime continuado, aplica-se a teoria da unidade fictícia limitada (teoria da ficção jurídica, sendo diferente da teoria da unidade real e da teoria da unidade jurídica), a partir do segundo, os crimes são uma continuação do primeiro, lembrando que pode haver uma cadeia delitiva em crimes culposos (entre dolosos e culposos já depende), ao passo que, no que tange aos requisitos estabelecidos no art. 71 do CP, se deve observar que são cumulativos, ou seja, a falta de apenas um deles impende o reconhecimento da continuidade delitiva, na medida em que delitos da mesma espécie são aqueles que ofendem o mesmo objeto jurídico (1ª corrente) ou estão na mesma figura típica (2ª corrente). 

    Abraços

  • RESPOSTA B


    Ocorreu aberratio ictus - erro na execução, respondendo por duplo homicídio doloso, em concurso formal próprio, nos termos do art. 73 do CP.


     Erro na execução

          Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

  • Lindo demais ver concurseiro tentando justificar gabaritos absurdos heheh

  • Devemos levar em consideração a intenção do agente , ele queria matar o pai e matou e por erro ou acidente também matou o filho (em relação a este também ocorrerá o crime doloso)que estava na mesma linha de tiro.Deve-se ressaltar que tivemos uma só conduta (com o objetivo de causar morte) que produziu dois resultados daí do que sabemos do concurso formal de crimes ele responderá pelo filho da mesma forma que queria atingir o pai; no caso em tela dois homicídios dolosos em concurso formal.Danilo Barbosa Gonzaga.

  • RIDÍCULA A QUESTÃO......, POIS ELE QUERIA MATAR, NÃO INTERESSA QUEM, OU SEJA, ELE NÃO DIZ QUE QUERIA MATAR BENEDITO TÃO POUCO LUIZINHO, APENAS QUERIA MATAR.......ATÉ AI CONCORDO COM O DOLO INCLUSIVE CONTRA O FILHO DELE, LUIZINHO, PORÉM A QUESTÃO É CLARA EM DIZER QUE "A C I D E N T A L M E N T E" ACERTOU LUIZINHO. PARA QUE A QUESTÃO CORRETA FOSSE A "B" A PALAVRA "ACIDENTALMENTE" NÃO PODERIA ESTAR NO QUESTÃO.

    GABARITO ERRADO, QUESTÃO CORRETA "A"

  • dois coelhos com uma paulado só

  • Errei, coloquei um homicídio doloso e outro culposo em concurso formal.

    Realmente a única justificativa plausível para o gabarito da questão é que a prova é para promotor de justiça!

  • Não tem erro na execução se ele acertou o alvo.

    Não há erro na execução se o agente atinge também bem jurídico de pessoa diversa da visada diretamente:

    1- pode haver dolo quanto à segunda vítima (dolo de consequências necessárias ou eventual)

    2 - pode haver culpa se era previsível a ocorrência do segundo resultado não desejável.

    3 - será ATÍPICO o fato de o dano à segunda vítima decorrer de concausa que quebre a relação de causalidade.

    Então, como não há no enunciado descrição da causa que levou o agente a atingir a segunda vítima; nem narrativa acerca da previsão do resultado; a questão é nula.

    Apesar disso, a assertiva A seria a menos inadequada.

  • Se você respondeu "A" , não fique desanime. Pois é um absurdo a banca considerar a "B" como correta, já que em momento algum relatou que o agente tinha conhecimento do menor na linha de tiro.

  • Entraria com recurso contra a questão, vez que entendo ser caso de concurso formal próprio. GABARITO A.

    A questão é clara, atinge o pai com animus necandi, ou seja, intenção de matar, mas ACIDENTALMENTE também atinge o filho, que vem a óbito. Com uma ação comete dois crimes sem desígnios autônomos, sendo o primeiro doloso e o segundo culposo, pois não tinha dolo em matar o filho. Não entendo ser erro na execução, pois ele atinge o resultado pretendido ( óbito consumado no caso do pai).

    Assim, Aberratio ictus não é, pois para que se amolde ao tipo é necessário que "o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa".

    No caso em tela, o resultado sobre o óbito do filho e diverso do pretendido, devendo assim amoldar-se ao resultado ocorrido, homicídio acidental (culposo), não cabendo interpretação sobre o texto, pois não cabe interpretação extensiva para prejudicar o réu.

     

  • Como ele praticou apenas um ato e houve mais de uma lesão ao objeto jurídico protegido pela norma, esta caracterizado o concurso formal de crime.

    Então temos aí, dois homicídio dolosos em concurso formal.

  • Veja bem, na questão não relatou que o agente tinha conhecimento do menor na linha de tiro explicitamente, mas implicitamente, quando diz "estava atrás". Ora, se ele estava atrás da vítima, logicamente o infrator tinha a visão do menor...uma vez que ele proferiu o tiro não foi exatamente para matar o menino, mas ele assumiu o risco mesmo assim, tornando o homicidio doloso.

  • Concurso formal: uma ação dois ou mais resultados.

    Dolo eventual: se o filho estava na linha de tiro, com certeza o autor o visualizou. Nesse sentido, ao efetuar os disparos ele pode não querer a morte do filho, mas assumiu o risco de ofender a integridade física da segunda vítima.

    GAB: B, DOIS HOMICÍDIOS DOLOSOS EM CONCURSO FORMAL.

  • galera viajando nos comentarios... o que aconteceu quanto ao garoto foi dolo eventual.

  • O gabarito beira o absurdo e não serve de parâmetro, mas pela literalidade do texto, de fato, está correta! O enunciado diz "com dolo de matar", mas em nenhum momento disse "com dolo de matar Benedito". Essa é a justificativa da banca. Demandava atenção nesse sentido. Não estou passando pano pra banca, mass.. se analisarmos sob esta ótica, faz sentido!
  • Galera, sem muita discussão, pois esta questão não é parâmetro avaliativo de conhecimento... O avaliador requer do concurseiro várias deduções de informações que a questão não aborda. Então a questão traz dificuldade não pela dificuldade complexidade do conteúdo e sim pela falta de elucidação. Passa pra próxima questão e vamo pra cima.

  • Gabarito: Letra B!!

  • Erro na execução (aberratio ictus) atingindo ambos os bens jurídicos, responde em concurso formal próprio. Dois homicídios dolosos, de modo que o segundo se dá por teoria normativa da "vítima virtual".

  • No primeiro momento, achei que o gabarito estava errado. Mas analisando, nota-se que a intenção dele era matar, logo o disparou o projétil, que atingiu Bernedito e seu filho. Portanto, ele teve o dolo em matar, sem se importar quantas pessoas iria atingir.

  • A questão descreve ''acidentalmente''. Não descreve se havia visibilidade do garoto. Não refere se o mesmo se importou ou não com o resultado. Referiu ACIDENTALMENTE. Não há elementos para infirmar que se trata de dolo eventual em questão objetiva. Tá errado.

  • "Ocorre o concurso formal (ou ideal) quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Vale lembrar, também nesse passo, que os termos ou omissão mencionados pelo Código Penal devem ser tomados no sentido de conduta, fazendo com que somente ocorra concurso formal quando haja uma só conduta.

    Difere, portanto, o concurso formal do concurso material pela unidade de conduta." (ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Manual de Direito Penal. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 184).

    ...........................................................

    “O concurso formal ou ideal de crimes se diferencia do concurso material ou real de crimes, não somente com relação à conceituação legal, mas também quanto à forma de cálculo da pena definitiva, salvo se a ação ou omissão praticada for dolosa e os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos do agente.

    (...)

    Diversamente do que ocorre com o concurso material, o concurso formal ou ideal de crimes aperfeiçoar-se-á com a prática pelo agente de apenas uma conduta (ação ou omissão) que venha a causar dois ou mais resultados típicos (crimes), sujeitando-se à regra específica da exasperação da pena.” (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 13ª. ed. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 312).

    .........

    "Concurso formal homogêneo e heterogêneo: É homogêneo quando os crimes são idênticos. Exemplo: três homicídios culposos praticados na direção de veículo automotor. Diz-se, por sua vez, heterogêneo o concurso formal quando os delitos são diversos. Exemplo: “A”, dolosamente, efetua disparos de arma de fogo contra “B”, seu desafeto, matando-o. O projétil, entretanto, perfura o corpo da vítima, resultando em lesões culposas em terceira pessoa.

    Concurso formal perfeito e imperfeito: Perfeito, ou próprio, é a espécie de concurso formal em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem atuar com desígnios autônomos. Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre os crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo. Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Existem, portanto, dois crimes dolosos. ” (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 426-427). 

    ........................................................

    "Assim, ao concurso formal próprio ou perfeito, seja ele homogêneo ou heterogêneo, aplicar-se-á o percentual de aumento de 1/6 a 1/2, porém, quanto ao concurso formal impróprio ou imperfeito, pelo fato de ter o agente atuado com desígnios autônomos, almejando dolosam..

    https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/concurso-de-crimes/concurso-formal

  • Cheguei a conclusão que a resposta da questão, em virtude da expressão "acidentalmente" a torna errada.

    1. Gabarito "B" para os não assinantes.
    2. Dras e Drs; em miúdos.
    3. O examinador nos leva a erro, visto que o mesmo diz " Luizinho, que estava atrás, na mesma linha de tiro~~> ELEMENTAR", ocasionando-lhe a morte. Logo, Carlos, assumiu o risco de atingir o Luizinho. Dessa forma, Dolo Direto, para Benedito e Dolo Eventual, para Luizinho.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Rafael, entendo diferente.

    Acredito que o gabarito esteja errado

    Carlos não poderia ser punido a título de dolo por conduta culposa, por ser uma hipótese de concurso formal próprio. Aliás, diria mais: só existe erro de execução com resultado duplo se o segundo for culposo. Se fosse doloso, teríamos desígnios autônomos e seria hipótese de concurso formal impróprio, ou concurso material.

    Diferente seria hipótese na qual Benedito não tivesse morrido, porque acredito que aí sim poderia se discutir o concurso formal de crime culposo com crime tentado, porque nessa hipótese, o erro na execução com resultado duplo ( considerando a tentativa de homicídio em concurso com o homicídio culposo) seria mais benéfico do que o crime único ( um homicídio doloso consumado). O que leva a uma distorção do sistema (mais vantajoso o resultado duplo do que o crime único).

    De qualquer forma, independentemente de toda a discussão sobre o resultado acidental ser punível a título de culpa ou dolo... Na prática, não importaria na aplicação do concurso formal, aumentando a pena do homicídio doloso consumado em 1/6, nos termos do art. 70 CP...

  • QUESTÃO PASSIVA DE RECURSO, PELO FATO DE QUE QUESTÃO NÃO DEIXA CLARO SI CARLOS VISUALIZOU, LUIZINHO ATRAS DE SEU PAI; O QUE MUDARIA TOTALMENTE A DINAMICA DA QUESTÃO.

  • o que mais me atrapalhou foi essa palavra ACIDENTALMENTE. Julguei ser a letra A
  • Fala pessoal, não sou muito de comentar, mas segue o meu posicionamento:

    Primordialmente, coloca-se no lugar do examinador e pergunte-se o que ele quer extrair com isso, ajuda muito! Sendo assim, vamos lá!!!

    Vejam que o agente estava com forte emoção e com o desejo de matar não se importando com o resultado, já que queria matar. Coloque-se na posição do atirar ao realizar o disparo: ele viu algo por trás da vítima, no caso o filho deste, e mesmo assim prosseguiu no seu intento, ou seja, embora Carlos acertasse a vítima ele previu a possibilidade de acertar o filho deste agindo, desse modo, com dolo eventual, já que era previsível e ele aceitaria o resultado.

    Portanto, responderá em concurso formal, já que a partir de uma única conduta gerou dois resultados: o dolo direto em relação à Carlos e dolo eventual com relação a seu filho.

    Espero ter contribuído.

    Qualquer coisa, estou a disposição.

  • Inicialmente fiquei triste quando marquei o item A e errei. Contudo, ao ver comentários com o mesmo raciocínio que o meu, já não estou mais triste KKK. Parem de ser conivente com a banca, pessoal!

  • (...) e, acidentalmente, atingiu o filho deste, Luizinho, que estava atrás, na mesma linha de tiro, ocasionando-lhe a morte. (Dolo eventual)

  • Banca também erra, não faz o menor sentido ser alternativa B

  • Pode ter sido o entendimento da banca, mas, ao colocar que Carlos tinha intenção de matar o Benedito e que a bala atravessou, acertando o filho deste, que se encontrava imediatamente atrás, de forma ACIDENTAL, não há como chegar no raciocínio de dolo eventual. A forma acidental, neste caso, revela que não existia intenção de matar o filho. A questão não diz, sequer deu a entender que Carlos viu alguém por trás de Benedito e mesmo assim presumiu que a bala pudesse atravessar e acertar.

  • A frase fundamental é "com intuito de matar". E a conduta foi perpetrada por uma só ação, um disparo de arma de fogo.

    Logo: CP: Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

  • Rafael, pelo amor de Deus... apaga esse comentário. Que foi muito curtido e tá totalmente equivocado em relação à questão
  • algo errado nao tá certo..

  • Já errei duas vezes acertando rsrsrs

  • Concurso formal. Artigo 70 do CP. Uma só conduta, um só desígnio, dos resultados.
  • Ao afirmar que Luizinho foi morto acidentalmente, a questão faz concluir que houve erro na execução com resultado duplo ou unidade complexa.

    Nesse caso, o agente responde pelos dois crimes (dois homicídios, como afirmado) em concurso formal próprio ou perfeito, em que é aplicada a pena do crime mais grave aumentada de um sexto até a metade.

    Relembrando as espécies de erro na execução e seus efeitos:

    a) Erro na execução com resultado único ou unidade simples

    • O agente atinge somente pessoa diversa da desejada.
    • Aplica-se a mesma regra do erro sobre a pessoa (mesmo efeito): teoria da equivalência do bem jurídico).
    • Ex. Filho tenta matar o pai, mas por erro, atinge um pedestre: o agente responde por um único homicídio, com a agravante do ascendente.
    • Se não existisse a regra do art. 73, CP, o agente responderia por tentativa de homicídio do pai e homicídio do pedestre.

    b) Erro na execução com resultado duplo ou unidade complexa

    • O agente atinge a pessoa desejada e, também, pessoa diversa.
    • Responde pelos dois crimes em concurso formal próprio ou perfeito (aplica-se a pena do crime mais grave aumentada de um sexto até a metade)
    • Essa espécie só ocorre quando o segundo crime é culposo. Se houver dolo (direto ou eventual) não haverá erro, mas simples concurso formal impróprio/imperfeito, somando-se as penas.

    Portanto, o gabarito realmente é a letra B.

    Fonte: anotações de aula do Masson

  • responde ambos com dolo. atingindo pessoa diversa responde como se fosse a mesma pessoa, assim o dolo do menino, e ainda o dolo que tinha com o pai. concurso formal com dolo.


ID
116212
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na culpa consciente, o agente

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Culpa consciente é aquela em que o agente, embora prevendo o resultado, não deixa de praticar a conduta acreditando, sinceramente, que este resultado não venha acontecer. O resultado, embora previsto, não é assumido ou aceito pelo agente, que confia na sua não-ocorrência.Rogério Grecco - Curso de Direito Penal
  • Alternativa correta: item CCulpa consciente também chamada de culpa com previsão – é aquela em que oagente prevê o resultado como possível, porém, não o aceita, repudiando suaocorrência, e só atua na certeza de que este resultado não se produzirá por confiar em suas habilidades pessoais para realizar o fato.Diferencia-se da culpa inconsciente ou comum porque nesta não há a previsão do resultado. Em momento algum o resultado passou pela cabeça do agente como possível de ocorrer.
  • Alternativa CCulpa consciente é aquela onde o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade.
  • Bem, me corrijam se houver eventual erro d minha parte, pois não pesquisei,  mas, salvo melhor juízo, vamos lá:

    a) prevê o resultado, assumindo o risco de que venha a ocorrer.
    Isso é o  DOLO EVENTUAL. É o famoso QUE SE DANE!! rss

    b) não prevê o resultado, que era previsível.
    Isso é CULPA (Negligência, Imprudência e Imperícia. A mais genérica de todas é a negligência!)

    c) prevê o resultado, mas espera sinceramente que não venha a ocorrer.
    Essa é a resposta: CULPA CONSCIENTE.  Ex: Casal de circenses: atirador de facas mto experiente, q há décadas sempre atinge a maçã sobreposta a sua mulher, mas q um dia erra a faca e mata a sua própria esposa. Esse exemplo é ótimo, pq não confunde c o dolo eventual!

    d) não prevê o resultado, que é imprevisível.
    Qdo o delito é imprevisível é fatalidade mesmo. CASO FORTUITO (ou FORÇA MAIOR).

    e) prevê e deseja que o resultado ocorra.
    Esse é o dolo por excelência. DOLO DIRETO.

    Excelentes Estudos!!!


     
  • é isso ai, confere com minhas anotações!!!
  • DIFERENÇA ENTRE CULPA CONSCIENTE E DOLO EVENTUALCULPA CONSCIENTE – o agente, embora preveja o resultado, não deixa de praticar a conduta acreditando, sinceramente, que esse resultado não venha a ocorrer. DOLO EVENTUAL – embora o agente não queira diretamente o resultado, assume o risco de vir a produzi-lo. Enquanto na culpa consciente o agente efetivamente não quer produzir o resultado, no dolo eventual, embora também não queira produzi-lo, não se importa com sua ocorrência ou não.Exemplo culpa consciente – Motorista passa há 120 km/h em frente a uma escola infantil, só que acredita fielmente em suas habilidades que não acredita que poderá atropelar uma criança, só que atropela. Ele põe a mão na cabeça e fala “fudeu”.Exemplo Dolo eventual – Motorista passa há 120 km/h em frente a uma escola infantil, só que não estar nem ai se atropelar ou não uma criança. Do tipo assim, “Foda-se” se atropelar, vou passar assim mesmo.
  • Letra C correta

    Muitas pessoas confundem culpa consciente com dolo eventual
    existe um metodo bem facil de diferenciar esses 2:

    Culpa consciente contém a previsibilidade de que aconteça algo, porém o agente tem convicção de que não vai acontecer, e não tem a vontade que aconteça.

    exemplo: O wolverine sabe que se dormir, com sua esposa pode ter pesadelos e fura-lá com suas garras, mais como ele já
    tem controle sobre seus poderes, ele confia que não aconteça.

    Dolo eventual contém a previsibilidade de que vai acontecer, e o agente num tá nem ai se aquilo ocorrer.

    exemplo: O magneto está fugindo em meio a uma multidão, derrepente o Ciclope mesmo sabendo que pode atingir alguem, dispara (com vontade)seus raios contra Magneto e erra matando pessoas inocentes, nesse caso ele mesmo tendo previsibilidade não se importou de assumir o resultado previsivel.

    MACETE
      Culpa consciente quando acontece o agente fala: xiiiii ferrou!
      Dolo eventual quando acontece o agente fala: to nem ai!
  • Só para complementar o colega kachimbal, questão apenas terminológica, a PREVISIBILIDADE é característica da CULPA, indendentemente de ser consciente/ inconsciente, pois o que torna uma conduta culposa é o fato de existir PREVISIBILIDADE ao "homem" mediado de prever a possível ocorrência do resultado, pois se não existir PREVISIBILIDADE ao "homem" não existirá se quer a culpa.

    A característica da culpa consciente é que o agente previu o resultado que era previsível e acreditou sinceramente que o mesmo não ocorreria.

    PREVISIBILIDADE é da culpa
    PREVISÃO DO RESULTADO + CRENÇA DE SUA NÃO OCORRÊNCIA é da culpa consciente
  • Gabarito C

    Diferenciando a Culpa Consciente do Dolo Eventual

    Dolo eventual é aquele em que o agente não quer produzir o resultado, mas o aceita se ele eventualmente ocorrer, eles são parecidos mas não se confundem, pois no dolo eventual como já foi dito, caso eventualmente ele ocorra o agente ACEITA, já na culpa consciente o agente não quer produzir o resultado, nem o aceita, de jeito nenhum, se ele eventualmente ocorrer.


    RESUMINDO:

    Dolo eventual, se ocorrer ele ACEITA.
    Culpa Consciente, se ocorrer ele NÃO ACEITA.
  • Resposta C. 

    Como na culpa consciente prevê o resultado podemos eliminar a letra B, D e E. Ficamos com a letra A e C, porém, na letra A diz: prevê o resultado, assumindo o risco de que venha a ocorrer, ao assumir o risco temos o dolo eventual

    Na culpa consciente temos previsibilidade e previsão por parte do agente, e acredita que nada vai acontecer., na culpa inconsciente temos previsibilidade, mas não tem previsão por parte do agente. No dolo eventual o agente não quer causar o resultado, pratica uma conduta de risco, percebe o que essa conduta de risco pode causar e não se importa com a ocorrência do resultado, ele assume o risco.

  • Assumindo o risco já seria dolo eventual

    Abraços

  • Pessoal, cuidado com o comentário do Lizanel, pois contém um erro. O wolverine não é casado!

  • Espécies de Culpa

    a) CULPA CONSCIENTE X CULPA INCONSCIENTE

    Essa divisão tem como fator distintivo a previsão do agente acerca do resultado naturalístico

    provocado pela sua conduta.

    Na culpa consciente o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra. Acredita o agente que pode evitá-lo com suas habilidades (culpa com previsão).

    Diferentemente, na culpa inconsciente, o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível.

    É a culpa comum, que se manifesta pela imprudência, negligência ou imperícia.

    Obs: No dolo eventual o agente tolera a produção do resultado, o evento lhe é indiferente, tanto

    faz que ele ocorra ou não.Ele assume o risco de produzi-lo.

    Na culpa consciente, ao contrário, o agente não quer o resultado, não assume o risco e nem ele lhe é tolerável ou indiferente. O evento lhe é representado (previsto), mas confia em sua não-produção.

    GABARITO C

  • Culpa consciente contém a previsibilidade de que aconteça algo, porém o agente tem convicção de que não vai acontecer, e não tem a vontade que aconteça.

    GB C

    pmgo

  • Sendo bem direto:

    Dolo eventual: o agente diz "dane-se"

    Culpa consciente: o agente diz "danou-se"

  • Dolo eventual -> Prevê o resultado e aceita que ele ocorra

    Culpa consciente -> Prevê o resultado, mas não aceita nem espera que ele ocorra

    Culpa inconsciente -> Não prevê, não quer e nem aceita o resultado

  • Culpa consciente, Culpa inconsciente, Culpa própria, Culpa Imprópria.

    • Culpa consciente, Agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com sua habilidade.

    • Culpa inconsciente, Agente não prevê o resultado, que, entretanto, era previsível.

    • Culpa própria, Agente não quer nem assume o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa por negligência, imprudência e imperícia.

    • Culpa imprópria= Descriminante putativa
  • CULPA CONSCIENTE

    É definida como culpa consciente a situação em que o agente, quando realiza a conduta, prevê tal resultado, mas acredita na sua não ocorrência.

  • GABARITO: LETRA C

    Na culpa consciente o agente prevê o resultado, mas confia nas suas habilidades e acha que nada vai acontecer.


ID
116215
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio chama seu "capanga" Marcelo e determina que mate seu desafeto Mário. Marcelo se arma com uma clava, esconde-se atrás de uma árvore, mas, no momento em que Mário passa, não tem coragem de golpeá-lo e desiste. Diante disso, Antônio

Alternativas
Comentários
  • Para acertar a questão em tela, é imprescindível o conhecimento do conceito de iter criminis.Iter Criminis é o conjunto das fases pelas quais passa o delito; compõe-se das seguintes etapas:a) cogitação;b) atos preparatórios;c) execução;d) consumação.Não se pune a fase de cogitação e, em regra, a fase dos atos preparatórios.No caso concreto, Antônio e Mário ainda estão na fase dos atos preparatórios, por isso não há crime.:)
  • Iter criminis:
    Cogitação - Não é punível
    Atos preparatórios - A maioria da doutrina afirma que via de regra não é punível. Há quem desenvolva mais isso e diz que nunca é punível, porque só é punível quando previsto como crime autônomo, e nesse caso deixa de ser ato preparatório de um crime e se torna ato executório de outro.
    Atos executórios - Punível
    Consumação - Punível

    Logo, resposta D
  • Resposta: letra "d".

                 Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • levando em consideração que Antonio foi o autor  mandante, isto é, tinha o poder decisório, enquanto o executor seria o autor imediato - detentor do  poder executório - há o seguinte problema:
    o iter criminis é diverso para cada um deles: no caso de Antonio, TODOS OS SEUS ATOS DE EXECUÇÃO já foram cumpridos, inclusive a concretização deles com a ordem dada ao capanga.
    já o iter criminis referente à conduta do capanga não se concretizou por desistência voluntária DELE, sem qualquer relação á vontade de Antonio - o mandante!
    não seria, neste caso, uma exceção - o primeiro concretizou seus atos e deveria responder por TENTATIVA de homicídio, e o segundo, beneficiado pela desistência voluntária?
    Vejamos que o homicídio só não ocorreu por causas externas á vontade de Antonio, levando-o ao status da tentativa.

    Ademais, o art. 31 refere-se mais à participação e à instigação (ao suicídio, por exemplo), mas não trata especificamente de autoria mediata.

    fiquei na dúvida.

    abraços
  • Segundo o art. 14, inc. II, do CP para punir um crime na modalidade tentada é necessário que o agente dê início aos atos executórios e o crime não chegue a se consumar por motivos alheios a vontade do agente. No caso em tela, o capanga desistiu de executar Mário ficando, tão somente, nos atos preparatórios que não são puníveis em nosso ordenamento jurídico, por expressa determinação do art. 31, do CP.
  • Resposta: Letra D

    Como Marcelo nao deu inicio a execução, então NÃO HÁ FATO PUNÍVEL.

    Como o assunto de trata de Coautoria e  Participação,  fiz o raciocínio em cima do tema.

    Requisitos da Coatoria 
               PRIVE

    1- Pruralidade de agentes;

    2- Relevancia Causal das Condutas;

    3- Identidade de Infração Penal;

    4- Vinculo ( Liame) Subjetivo;

    5- Existência de Fato Punível

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz: chamam-se de tentativa abandonada.

    Posso mas não quero (desistência voluntária), quero mas não posso (tentativa) ? essas duas frases são conhecidas como regra de Frank (alemão Hans Frank).

    Abraços

  • Letra (d) - A tentativa somente é configurada no momento em que se inicia os atos executórios , coisa que não ocorreu na hipótese descrita . Os atos preparatórios somente serão puníveis quando configurarem delitos autônomos . Já os atos de cogitação são IMPUNÍVEIS

  • GABARITO D

    PMGO

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Gab D.

    Não houve sequer o início da execução, tampouco tentativa.

  • Fato atípico, portanto impunível

    CP Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Em miúdos : "D" para os não assinantes.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    lembrando que a QUALIFICADORA não alcança o mandante, mas tão somente o executor.

     

    O que diz o STJ ~~> O reconhecimento da QUALIFICADORA da PAGA ou PROMESSA de RECOMPENSA "(inciso I do § 2º do art. 121) em relação ao executor do crime de homicídio mercenário não qualifica automaticamente o delito em relação ao MANDANTE, nada obstante este possa incidir no referido dispositivo caso o motivo que o tenha levado a empreitar o óbito alheio SEJA TORPE. STJ. 6ª Turma. , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/12/2015 (Info 575).

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • A desistência voluntária comunica-se aos demais envolvidos, ela tem como natureza jurídica a exclusão da tipicidade, devendo o autor responder apenas pelos atos até então praticados. No caso não há nenhuma ato praticado, logo não há nada a ser imputado a Antônio e Marcelo.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

    Sobre a letra C (ERRADO)

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


ID
116218
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Francisco teve seu carro furtado. Soube, por testemunhas, que o autor da subtração foi Fernando. No dia seguinte, localizou-o numa via pública do bairro, dirigindo o veículo subtraído, e o abordou. Fernando desferiu-lhe vários golpes com uma barra de ferro, causando-lhe ferimentos graves, deixando, a seguir, o local com o automóvel que subtraíra. Diante disso, Fernando cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • Concurso Material: qundo o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica ois ou mais crimes, deve ser punido pela soma das penas privativas de liberdade em que haja incorrido, porque se adota o sistema da acumulação material nesse contexto. O oncurso material pode ser homogêneo (prática de crimes idênticos) ou heterogêneo (prática de crimes não idênticos).Art. 69, CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
  • Buscando esclarecimentos sobre a questão no meu material de estudo, encontrei o seguinte posicionamento do Rogério Sanches:A violência deve ser empregada durante o assalto e em razão do assalto (fator tempo + fator nexo).Fator tempo: durante o assalto; e o fator nexo: em razão do assalto. Assim, no caso em tela eu tenho o fator nexo (ele matou em razão do assalto), mas não tenho o fator tempo.Logo, deverá o agente responder em concurso material pelo delito de furto e pelo delito de lesões corporais graves, pois, em que pese possa haver nexo entre a conduta do furto e as lesões graves, segundo Rogério Sanches não haveria o nexo do fator tempo entre as mesmas!!!
  •        A dúvida ficaria entre as letras "A" e "B". Para que fosse a letra "B" a violência aplicada deveria ser logo depois da da subtração do objeto jurídico protegido, configurando o ROUBO IMPRÓPRIO Art. 157, Parágrafo 1°, do CP. Restando assim, a letra "A".

          Espero poder ajudar, bons estudos galera !!

  • O furto do carro já havia se consumado, pois havia ocorrido a posse tranquila da coisa, no dia seguinte o carro já se encontrava na condição de bem furtado, portanto as agressões fisicas sofridas por Francisco se constituiram em crime autônomo, se concretizando desta forma, o concurso material de crimes.

  • TJPR - Apelação Crime: ACR 7533037 PR 0753303-7

    Ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO - ARGUIÇÃO DA FALTA DE PROVAS - NÃO CABIMENTO - SUFICIÊNCIA - DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS E RECONHECIMENTO PESSOAL UNÍSSONOS - ACERVO PROBATÓRIO SEGURO A ATESTAR A RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO - DENÚNCIA POR ROUBO IMPRÓPRIO - DESISTÊNCIA DA SUBTRAÇÃO - POSTERIOR EMPREGO DE VIOLÊNCIA PARA GARANTIR A FUGA APÓS ACOSSAMENTO PELA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA TENTATIVA DE FURTO E LESÕES CORPORAIS EM CONCURSO MATERIAL - APLICAÇÃO DA PENA - REDUÇÃO DA PENA "EX OFFICIO" - MAUS ANTECEDENTES - INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO NÃO SERVEM PARA SUA VERIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS NOS AUTOS - SÚMULA 444 DO STJ - EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA PERSONALIDADE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSIDERADA DESFAVORÁVEL NA R. SENTENÇA - ANÁLISE GENÉRICA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - RECURSO NÃO PROVIDO.
    1. Quando o agente é surpreendido subtraindo a coisa alheia, desiste de consumá-la e emprega violência ou grave ameaça para garantir a fuga, causando lesões na vítima, pratica o réu tentativa de furto em concurso material com lesão corporal, não caracterizando roubo impróprio. Somente ocorre o roubo quando, surpreendido, o agente não desiste do crime e emprega a violência com o objetivo de fugir com a coisa, mesmo que não o consiga.
  • Roubo impróprio
    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
  • Conforme já mencionaram acima, a resposta correta é a letra A.

    Roubo próprio:
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Roubo impróprio:
    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    No caso o furto já havia sido consumado. Logo, houve concurso material, por ter ocorrido furto + lesão por meio de mais de uma conduta.
  • As avaliações feitas aos comentários neste site estão carecendo de bom senso e justiça.
    Alguns comentários esclarecedores (vide Lia Mara) de grande valia para nós (concurseiros) são avaliados de maneira mesquinha.
    Não raras às vezes, comentários de extrema clareza e profundidade são avaliados de maneira igual a comentários do tipo "copia e cola".

    Sejamos mais justos e coerentes senhores(as).

  • Concurso formal ou ideal

    Ocorre quando há uma única conduta em uma pluralidade de crimes. Aplica-se uma única pena, aumentada de um sexto até a metade.

    O concurso formal se divide em:

    Homogêneo: os crimes são idênticos (Ex.: um acidente com várias mortes). Heterogêneo: os crimes não idênticos (Ex.: um acidente com uma morte e uma lesão corporal). Perfeito, Próprio ou Normal: quando não há unidade de desígnios em relação aos delitos. Imperfeito, Impróprio ou Anormal: quando há desígnios autônomos em relação a cada delito (Ex.: duas mortes desejadas com um único disparo).
  • São requisitos para a configuração do roubo impróprio: a) que o agente já tenha se apoderado do bem que pretendia furtar; b) que a finalidade do agente ao empregar a violência ou grave ameaça seja a de garantir sua impunidade ou a detenção da coisa para si ou para outrem; c) que a violência ou grave ameaça ocorram logo após a subtração: a contrario sensu, firmou-se o entendimento de que, se o crime de furto se consumou, por ter o agente conseguido deixar o local do crime tranquilamente, a violência ou grave ameaça empregadas em contexto fático diverso constitui crime autônomo em concurso material com o furto consumado. Assim, se o agente furtou um carro e foi-se embora, porém, algumas horas depois, a vítima se depara com ele na posse do veículo e ao abordá-lo é agredida, sofrendo lesões, temos crimes de furto consumado e lesões corporais

  • Resposta letra A

    A questão começa dando parcialmente a resposta, dizendo que o carro foi FURTADO, sendo assim as letras B, C e E jamais poderiam ser o gabarito.

  • Foram dois os crimes cometidos por Fernando através de duas condutas em momentos distintos. O furto se consumou no dia anterior e não há falar em roubo impróprio porque para este surgir, a violência ou grave ameaça empregada tem que ser logo depois de subtraída a coisa. Em relação ao primeiro crime, a questão fala apenas em ‘Francisco teve seu carro furtado’, ou seja, crime de furto. O delito posteriormente praticado foi de lesões corporais graves, ocorrendo assim o concurso material do furto com a lesão.

  • Para mim, continua sendo Roubo. Com as vênias.

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

      § 3º  Se da violência resulta:                 (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;  

    Abraços

  • Pra mim a violência ou grave ameaça foram empregadas em contexto fático diverso constituindo crime autônomo em concurso material com o furto consumado

  • Por eliminação, marquei a letra A, porém muito forçado dizer que é lesão corporal grave. Não necessariamente ferimentos graves configuram lesão corporal grave. Vejamos:

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • Acerca do tema existem duas correntes, quais sejam:

    Um primeiro entendimento é no sentido da não admissão da tentativa, pois ou a violência é exercida e, então, temos a consumação do delito de roubo, ou não há violência, ensejando a prática do delito de furto. Na doutrina Damásio de Jesus.

    Entretanto, o entendimento que prevalece é no sentido da possibilidade da tentativa na seguinte hipótese: o agente, depois de se apoderar do bem, tenta empregar a violência ou a grave ameaça, mas não consegue. Resta configurado, portanto, a tentativa do crime. Na doutrina Rogério Sanches, Mirabete, Nucci e outros.

    Fonte: 

    Na minha opinião: Roubo impróprio.

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    Assim, se o agente furtou um carro e foi-se embora, porém, algumas horas depois, a vítima se depara com ele na posse do veículo e ao abordá-lo é agredida, sofrendo lesões, temos crimes de furto consumado e lesões corporais.

  • § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos. § 2° Se resulta: I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incuravel; III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto: Pena - reclusão, de dois a oito anos. Essa são as possibilidades de uma lesão ser de natureza grave ou gravíssima. A questão é passível de nulidade, uma vez que ela não deixa claro a seriedade da lesão. Está é caracterizada em razão das consequências produzidas à vítima e não a forma como ocorreu. O agente pode ter praticado uma violenta agressão à vítima, mas essa agressão, necessariamente, terá que ser enquadrada dentro das hipóteses supras para poder ser considerada como grave.

ID
116221
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra os costumes, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada, em virtude da lei 12.015/2009.

ID
116224
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No aspecto criminal, as sentenças são chamadas de subjetivamente plúrimas quando

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Sentenças Plúrimas são as decisões de órgãos colegiados homogêneos, como a prolatadas por câmaras, seções ou turmas de tribunais.
  • Amigos,

    quanto ao sujeito, as sentenças podem ser:

    A) subjetivamente simples: sentença proferida por órgão monocrático, juiz de primeiro grau;
    B) subjetivamente plúrima: sentença proferida por órgão colegiado homogêneo, tribunais;
    C) subjetivamente complexa: sentença proferida por mais de um órgão, como o Tribunal do Júri, que decide o crime e a autoria, e o juiz, que
    decide a pena a ser aplicada.

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Em primeiro lugar, é importante lembrar que essa classificação das sentenças quanto ao sujeito NÃO leva em conta as partes, mas a autoridade que elabora o julgado, daí a sentença subjetivamente simples continuar a ser simples ainda que, nos pólos da ação, haja litisconsórcio. Creio que o ponto fulcral da questão é diferenciar  a sentença subjetivamente plúrima e a subjetivamente complexa. A PLÚRIMA é prolatatada por órgão colegiado homogêneo, ou seja, são os acórdãos dos tribunais. A COMPLEXA é prolatada por órgão colegiado heterogêneo, como, v.g, a sentença do júri, que é constituído por leigos (jurados) e um juiz togado.
  • Vale lembrar, também:

    Sentenças Suicídas: que são aquelas em que há uma contradição entre a parte dispositiva e a fundamentação.

    Sentenças Autofágicas: são aquelas que reconhecem a imputação,mas declaram extinta a punibilidade, como, por exemplo, o perdão judicial.

    Sentença condenatória: quando julga procedente, total ou parcialmente, a pretenção punitiva.

    Sentença Absolutória: é aquela que o Juiz rejeita a pretenção punitiva.

  • Outro exemplo de sentença subjetivamente complexa ocorre quando órgão fracionário de tribunal esbarra em questão a ser decidida no âmbito da constitucionalidade.
    Em razão da cláusula de reserva de plenário, compete ao tribunal em sua composição plena ou ao respectivo órgão especial decidir a questão constitucional, enquanto cabe ao órgão fracionário decidir a questão principal.
  • sentença subjetivamente plúrima é aquela proferida por mais de um juiz ou desembargador; melhor dizendo, é aquela oriunda de órgão colegiado; aquela que se denomina acórdão. Gabarito: Letra C

  • Plúrima, colegiado, e complexa, mais de um

    Abraços


ID
116227
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Afirmar que a prova produzida não pertence à parte que a produziu, servindo a ambos os litigantes e ao interesse da justiça, é enunciar o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Aquisição Processual ou da Comunhão da ProvaO princípio da comunhão da prova ou da Aquisição Processual expõe que a prova não pertence à parte. Uma vez produzida, passa a integrar o processo, pouco importando quem a produziu. Tanto que, não pode a parte seccionar a prova para aproveitar apenas a parcela que lhe interessa apresentada em juízo, a prova pertence ao processo e não as partes, podendo ser aproveitada em favor ou desfavor de qualquer pólo (ativo ou passivo) da demanda. Dessa forma, entenda-se: a prova pertence ao processo, até porque são destinadas a formar a convicção do órgão julgador. fonte: wikipédia
  • Segundo a doutrina que já enfrentou o fenômeno processual ora analisado, o princípio da comunhão das provas determina que uma prova produzida passa a ser do processo, pouco importando se o responsável pelo requerimento ou determinação de sua produção tenha sido o autor, réu, ou mesmo o juiz de ofício. Na verdade, até mesmo outros sujeitos processuais poderão ter requerido a produção de tal prova, como os terceiros intervenientes ou o Ministério Público como fiscal da lei, que ainda assim a prova não será de A, B, ou C, mas sim do processo. Significa dizer que não se admite que a prova tenha uma identidade subjetiva, pouco importando quem tenha sido responsável por sua produção.
  • Princípio da aquisição processual

    Também identificado como princípio da comunhão da prova, quer dizer que uma vez produzida a prova, esta incorpora-se ao processo, independentemente de quem a requereu ou produziu, servindo a qualquer das partes,  e aos interesse da justiça na investigação da verdade.


     

     





    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1809135-principios-relativos-%C3%A0-prova-processo/#ixzz1icEcdNvj
  • Afirmar que a prova produzida não pertence à parte que a produziu, servindo a ambos os litigantes e ao interesse da justiça, é enunciar o princípio da ???
    Em direito, o princípio da aquisição processual ou comunhão da prova estabelece que,  uma vez entregues as provas ao tribunal ou juizo de 1° grau, elas passam a pertencer ao processo e torna-se irrelevante quem as forneceu. Tanto que, não pode a parte seccionar a prova para aproveitar apenas a parcela que lhe interessa apresentada em juízo, a prova pertence ao processo e não as partes, podendo ser aproveitada em favor ou desfavor de qualquer pólo (ativo ou passivo) da demanda. Dessa forma, entenda-se: a prova pertence ao processo, até porque são destinadas a formar a convicção do órgão julgador.
  • Já o princípio da concentração da prova

    O princípio da concentração prega que, em regra,
    todas as provas devem ser oferecidas em um único momento, por exemplo, na Audiênca de instrução e julgamento. A concentração exige que os atos processuais sejam exauridos em seus respectivos momentos, quando oportunizados. Assim é que na contestação, o réu deve abordar toda a matéria de defesa que pretenda se valer até o final da discussão judicial; na apresentação de quesitos, por exemplo, o interessado deve esgotar os questionamentos que deseja ver respondidos pelos peritos, concentrando toda a sua atuação na oportunidade processual que lhe é oferecida, sob pena de preclusão.

    Para acrescentar! ;)

  • GABARITO: A

    O princípio da comunhão da prova tem em seu bojo o entendimento de que, uma vez produzida a prova, ela pertencerá a todos os sujeitos processuais, mesmo que tenha sido levada por apenas uma das partes.O mencionado princípio trata-se de uma consequência dos princípios da igualdade das partes e verdade processual na relação processual, pois na busca pela real verdade dos fatos as partes não dispõe das provas que foram levadas ao processo.

    Fonte: https://saulomateus.jusbrasil.com.br/artigos/296020145/principios-atinentes-a-prova-no-processo-penal

  • Princípio da comunhão da prova (ou da aquisição da prova)

    A prova é produzida por uma das partes ou determinada pelo Juiz, mas uma vez integrada aos autos, deixa de pertencer àquele que a produziu, passando a ser parte integrante do processo, podendo ser utilizada em benefício de qualquer das partes


ID
116230
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei no 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Estaduais) prevê, expressamente, que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E"Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença."
  • Gabarito: Letra E.
    O texto legal contido no art. 74 e parágrafo único da Lei n. 9.099/95 diz o seguinte:
    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
    Urge avaliar com bons olhos a intenção do legislador ao impor no art. 74 e parágrafo único da Lei n. 9.099/95, como conseqüência natural no crimes de ação pública de natureza condicionada e privada, que o acordo homologado acerca da composição dos danos civis importa na extinção da punibililidade pela renúncia ao direito de representação, ainda que de forma tácita, embutida como um efeito secundário do ajuste.
  • concordo com o colega abaixo
  • LETRA A: a reparação do dano ou "composição dos danos civis" só extingue a punibilidade quando for ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação (art.74);

    LETRA B: o entendimento do STF e STJ é no sentido de não havendo cumprimento da pena na fase preliminar DEVERÁ o MP oferecer a denúncia, e não "poderá" como está na questão;

    LETRA C: pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano (art.89)

    LETRA D: STJ - Súmula 203: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

    LETRA E: art. 81

    • a) o acordo para reparação do dano entre o autor do fato e o ofendido acarreta a extinção de punibilidade nas infrações de menor potencial ofensivo.
    Errado,
    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.


    • b) poderá ser oferecida denúncia se o autor do fato não cumprir a pena imposta em virtude de proposta do Ministério Público na fase preliminar.
    Errado,
    nesses casos, o STF entende que o MP possui o dever, e não a faculdade, de denunciar.

    • c) poderá haver suspensão condicional do processo em infrações cuja pena seja no máximo igual ou superior a dois anos.
    Errado,
    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    • d) o julgamento das turmas recursais pode ser impugnado por recurso especial.
    Errado,
    Súmula 203 do STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

    • e) o interrogatório, no procedimento sumaríssimo, seja realizado depois de serem ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes.
    Correto,
    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença."
  • Considero corretas as explicações acima, no entanto, não são esses os fundamentos da resposta. Deve-se observar que o enunciado da questão pede a alternativa que contenha proposição EXPRESSAMENTE prevista na lei 9099. Dessa forma, mesmo se estivesse correta alguma proposição além da letra 'e', mas que fosse embasada somente em entendimento de Tribunais Superiores e não na lei, para a questão, continuaria estando incorreta. 
  • Na letra D, o julgamento das turmas recursais deverá ser impugnado por RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o STF!
  • Complementado a explicação da colega Denise, eis a fundamentação

    A Constituição Federal, em seu artigo 102, inciso III diz que compete ao STF:
    julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância...

    Por outro lado, em seu artigo 105, inciso III diz que compete ao STJ:
    julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios...

    Destarte, como as os recursos interpostos contra decisão proferidas pelo JECRIM são julgados em única e última instãncia pela câmara recursal, e esta não é tribunal (TRF ou TJ) conclui-se que as decisões proferidas pela turma recursal são impugnadas pelo STF mediante Recurso Extraordinário conforme disposto no artigo acima.

    Espero ter contribuído
    Um abraço a todos e bons estudos!

  • Ae pessoal,

    Observando o comentário da Flavia, que esta corretíssimo, lembro ao pessoal que temos que nos atentar para o seguinte ponto no enunciado da questão!

    A Lei no 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Estaduais) prevê, expressamente, que

    Entendo que seria o caso de LITERALIDADE DA LEI, e não de jurisprudência ou doutrina, embora correta a resposta e comentários dos colegas!
    Esse é um ponto que acaba nos derrubando em sede de prova!!!!! 

    FCC - copiou e colou!!! 
    Abraço e bons estudos glr!
  • No caso da alternativa C, em se tratando de Suspensão condicional do processo:   Se a prova fosse mais atual, poderia ser considera a alternativa correta.

    Cuidado:

    O STF entende que quando a pena de multa estiver cominada de maneira alternativa, será cabível a suspensão, mesmo que a pena mínima seja superior a 1 ano.



    Fonte: Aula LFG para Delegado da Polícia Federal.
  •  Trata-se de renúncia ao direito de queixa, vejamos:

    Segundo Hidejalma Muccio "O recebimento de indenização pelo ofendido, do dano causado pelo crime, não implica, todavia, renúncia tácita. A ressalva é feita pelo próprio parágrafo único do art. 104 do Código Penal. Hoje, contudo, há exceção a essa regra. Nos crimes de menor potencial ofensivo, tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado, quanto à composição dos danos civis, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação." (CURSO DE PROCESSO PENAL, Pg. 366)

    Logo, de acordo com o art. 107, inc. V, do CP, a renúncia ao direito de queixa é causa extintiva de punibilidade, ou seja, uma vez que o autor abdica de seu direito, opera-se a renúncia e por consequência a extinção da punibilidade.

    Ao meu ver, a resposta correta seria letra "A". Como o gabarito aponta letra "E", talvez o ponto da questão esteja na passagem "prevê, expressamente". No caso, é previsto expressamente a renúncia ao direito, o que deveria ser completado pela extinção da punibilidade.

    No mais, no próprio art. 74, par.único, da Lei nº 9.099/95 remete-se a leitura do art. 107, do CP. O que não seria por acaso.

  • Pessoal cuidado que essa prova é de 2002. A alternativa B hoje em dia estaria correta, pois o atual entendimento é pacífico no sentido de se permitir a denúncia no caso do não cumprimento do acordo.
  • Não adianta falar em "ENTENDIMENTO DO STF"...

    Atentem-se para o enunciado da questão que fala " A LEI PREVÊ, EXPRESSAMENTE". A alternativa "C" estaria correta se não fosse o enunciado da questão, haja vista que o próprio STF já pacificou o entendimento de que quando há pena alternativa de MULTA poderá haver Suspensão Condicional do Processo, MAS ISSO NÃO ESTÁ PREVISTO NA LEI, como fora dito é previsão JURISPRUDENCIAL, nunca esteve na lei, nem em 2002 e nem hoje (2014).

    A única prevista na lei é a alternativa "E":


    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.


    Vamos ler direito, errar por falta de atenção é pior do que quando não sabemos!

    Abraço e boa sorte a todos!

  • Não justifica, mas entendo que a questão é capiciosa. Examinador é um ser do mal! O enunciado fala em EXPRESSAMENTE, que no meu sentir importa em coincidência literal com o texto de lei. No caso, nenhuma das alternativas é cópia literal do texto de lei. No caso, precisamos fazer um exercício para tentar adivinhar o que o examinador quer. Marquei a alternativa C por entender mais coerente com o conjunto, pois a lei 9099 viabiliza a SCP em crimes cuja pena máxima é superior a 2 anos, desde que a pena mínima não extrapole a 1. A assertiva "E" tbm está correta, mas repito, não é cópia literal (expressa) do texto de lei. Continuemos na luta! 

  • Estou com uma dúvida sobre a letra B.

    O art. 89, § 1 da Lei 9099 diz que:
    "§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições"

    Nesse caso, o juiz primeiro recebe a denúncia e só depois suspende o processo?! Se for assim, como o Ministério Público vai oferecer denúncia se o autor do fato descumprir as condições impostas para a suspensão do processo, sendo que a denúncia já foi recebida antes da imposição das condições impostas (e descumpridas)?!

    Uma questão afirma o seguinte: "Devidamente aceita a proposta de suspensão condicional do processo, o juiz, recebendo a denúncia, poderá determinar a suspensão, submetendo o acusado a período de prova." [Q322389]

  • Caros colegas, na minha visão a letra "a" estaria certa, pois a renúncia faz parte do rol  do artigo 107 do Código Penal, precisamente no inciso V do dispositivo acima. Alguém tem algum posicionamento que possa eliminar esta dúvida? Grato pela atenção

  • Nagell a fundamentação da letra B está no:


    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.


    O dispositivo que você indicou é já após o oferecimento da denúncia, e não na fase preliminar, antes do oferecimento da denúncia.

  • Reposta E

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

     

  • A BANCA QUIZ CONFUNDIR O CANDIDO. LEMBRE-SE A TRANSAÇAO PENAL NÃO GERA É REINCIDÊNCIA.... 


ID
116233
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o ofendido, no processo criminal,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 273, CPP - Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.Contra a decisão que admitir ou não o pedido de assistência não cabe recurso algum, consoante dispõe o art. 273, do CPP. Na jurisprudência, entretanto, vê-se orientação no sentido de caber mandado de segurança (RT 150:524, 577:386) ou correição parcial (RT 505:392, 618:294).
  • boa questão, não se trata só de decorar a lei, mas de realmente estudar a doutrina e jurisprudência, pois nesse caso, a resposta correta é letra B, como não tem recurso previsto para o caso de denegação do pedido de assistência ao MP, então, admite-se o MS ou a correição.
  • Só complementando....

    a) existe um número legal de testemunhas a ser ouvido. Se o assistente indica (ele pode requerer a oitiva de testemunhas) além do limite, caberá ao juiz decidir se as ouvirá. Portanto, a regra é de que as testemunhas do assistente estarão dentro do número limite para as partes.

    c) poderá ser ouvido como informante.(sem compromisso)

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

  • Complementando, o MS não é somente por não caber recurso, mas essencialmente por ser direito líquido e certo a assistencia.
  • gabarito B!!

    Importante não olvidar que a decisão judicial que não admite assistente de acusação é Irrecorrível (art. 273 CPP). Porém, doutrina majoritária considera que tal decisão, embora irrecorrível, pode ser questionada por meio do remédio constitucional do mandado de segurança.

    Segundo Nestor Távora é possível o manejo de MANDADO DE SEGURANÇA, desde que presente os requistos legais e constitucionais.
  • Há entendimento no sentido de que é inviável a indicação de testemunhas, pois o assistente passa a intervir após o recebimento da denúncia, oportunidade em que já estaria precluso o ato (Vicente Greco Filho, Fernando da Costa Tourinho Filho e Fernando Capez). Outros (Júlio Fabbrini Mirabete e Espínola Filho) afirmam ser possível admitir a assistência e, concomitantemente, deferir a oitiva de testemunhas por ele arroladas, desde que, somadas àquelas arroladas na denúncia, não se exceda o número máximo previsto em lei.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4447 
     
  •  Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    Cabimento do mandado de segurança: embora o artigo seja taxativo ao afirmar que da decisão do juiz a respeito da admissibilidade ou não do assistente não cabe recurso, cremos ser admissível a interposição de mandado de segurança. é direito líquido e certo do ofendido, quando demostre a sua condição documentalmente- ou de seus sucessores - ingressar no pólo ativo, auxiliando a acusação. Não se compreende seja o juiz o árbitro único e último do exercício desse direito, podendo dar margem a abusos de toda ordem. Logo, o caminho possível a contornar esse dispositivo, que aliás, é remédio constitucional, é o mandado de segurança.Como defendemos: Vicente Greco Filho (Manual de processo penal, p. 224).

    Fonte:Nucci, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 9ª edição.

    Graça e Paz
  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. ADMISSÃO DA VÍTIMA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM.  MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL.
    IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO TEMA DIRETAMENTE POR ESTE SODALÍCIO.
    SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DOS RECORRENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
    DESPROVIMENTO DO RECURSO.
    1. O mérito da impetração, qual seja, a ilegalidade ou não da decisão que admitiu a vítima como assistente de acusação, não foi apreciado pela autoridade apontada como coatora, que não conheceu do writ ali impetrado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tema, sob pena de atuar em indevida supressão de instância.
    2. O habeas corpus não constitui meio idôneo para se pleitear a anulação da decisão que admitiu a vítima como assistente de acusação, uma vez que ausente qualquer violação ou ameaça à garantia do direito à liberdade de locomoção.
    3. Ademais, o artigo 273 do Código de Processo Penal disciplina, de forma expressa, o não cabimento de qualquer recurso contra a decisão que admite ou não o assistente de acusação, sendo certo que, caso evidenciada flagrante ilegalidade no referido ato, lhe restaria a via do mandado de segurança. Doutrina.
    4. Recurso improvido.
    (RHC 31.667/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 11/06/2013)
  • Não cabe do arquivamento do IP, mas apenas da inércia

    Abraços

  • Da decisão do Juiz que admitir ou que não admitir o assistente de acusação NÃO caberá recurso. Poderá ser ajuizado, contudo, mandado de segurança:

    Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • Se o ofendido, no processo criminal, não for admitido como assistente do Ministério Público, não poderá recorrer da decisão, mas poderá impetrar mandado de segurança.

  • Cumpre destacar a sutil diferença entre o CPP e o CPPM, o qual admite recurso no caso de não ser o assistente admitido.

    Art. 65, §1º do CPPM - Não poderá arrolar testemunhas, exceto requerer o depoimento das que forem referidas, nem requerer a expedição de precatória ou rogatória, ou diligência que retarde o curso do processo, salvo, a critério do juiz e com audiência do Ministério Público, em se tratando de apuração de fato do qual dependa o esclarecimento do crime. Não poderá, igualmente, impetrar recursos, salvo de despacho que indeferir o pedido de assistência.

    .

    Art. 273 do CPP -  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, NÃO CABERÁ RECURSO, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    SÚMULAS SOBRE ASSISTENTE

    Súmula 210-STF: O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Penal.

    Súmula 448-STF: O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.

    OBS: Se o assistente já estava habilitado nos autos o prazo de recurso será de 5 dias; Se ainda não estava habilitado: o prazo será de 15 dias.

  • Para incrementar o tema:

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO859.251 DISTRITO FEDERAL

    RELATOR :MIN. GILMAR MENDES

    RECTE.(S) :FLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA

    RECTE.(S) :DEANE MARIA FONSECA DE CASTRO E COSTA

    ADV.(A/S) :CLEBER LOPES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)

    RECDO.(A/S) :IZAURA COSTA RODRIGUES EMIDIO

    RECDO.(A/S) :LUZIA CRISTINA DOS SANTOS ROCHA

    ADV.(A/S) :FREDERICO DONATI BARBOSA E OUTRO(A/S)

    Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral.

    Constitucional. Penal e processual penal. 2. Habeas corpus. Intervenção de

    terceiros. Os querelantes têm legitimidade e interesse para intervir em

    ação de habeas corpus buscando o trancamento da ação penal privada e

    recorrer da decisão que concede a ordem. 3. A promoção do

    arquivamento do inquérito, posterior à propositura da ação penal

    privada, não afeta o andamento desta. 4. Os fatos, tal como admitidos na

    instância recorrida, são suficientes para análise da questão constitucional.

    Provimento do agravo de instrumento, para análise do recurso

    extraordinário. 5. Direito a mover ação penal privada subsidiária da

    pública. Art. 5º, LIX, da Constituição Federal. Direito da vítima e sua

    família à aplicação da lei penal, inclusive tomando as rédeas da ação

    criminal, se o Ministério Público não agir em tempo. Relevância jurídica.

    Repercussão geral reconhecida. 6. Inquérito policial relatado remetido ao

    Ministério Público. Ausência de movimentação externa ao Parquet por

    prazo superior ao legal (art. 46 do Código de Processo Penal). Surgimento

    do direito potestativo a propor ação penal privada. 7. Questão

    constitucional resolvida no sentido de que: (i) o ajuizamento da ação

    penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja

    oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas

    diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à

    instituição são irrelevantes; (ii) a conduta do Ministério Público posterior

    ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim,

    o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a

    requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao

    decurso do prazo legal para a propositura da ação penal, não afastam o

    direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a

    tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com

    a falta de iniciativa da ação penal pública. 8. Reafirmação da

    jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 9. Recurso extraordinário

    provido, por maioria, para reformar o acórdão recorrido e denegar a

    ordem de habeas corpus, a fim de que a ação penal privada prossiga, em

    seus ulteriores termos.

  • Algumas informações sobre o assistente:

    Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    O titular e, portanto, autor da ação penal pública, é o Ministério Público (art. 129ICF/88 – não cai no tj sp escrevente).

     

    O assistente de acusação somente poderá se habilitar na ação penal pública, condicionada ou incondicionada.

    Assistente de Acusação = Assistente do Ministério Público = Assistente. Assistentes (art. 268 a 273 do CPP) - NÃO CAI NO TJ SP Escrevente.

     

    Teste que fala muito sobre o assistente de acusação - Q1092938

    Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    O titular e, portanto, autor da ação penal pública, é o Ministério Público (art.  – não cai no tj sp escrevente).

    CPP. Art. 257. Ao Ministério Público cabe:     

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e                      

      

    Quem pode ser esse assistente?

    Em regra: O ofendido (vítima) ou seu representa legal (incapaz) – art. 268, CPP.

    Exceção: seus sucessores (companheiro, cônjuge, ascendente, descendente, irmão do ofendido).

    Lembrando que o art. 268 não cai no TJ SP Escrevente.

     

    Mais informações aqui: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/308502738/assistente-de-acusacao-breve-resumo-e-atual-entendimento-jurisprudencial  

    Quando o código fala em “assistente” a norma está se referindo ao “assistente de acusação” que é a mesma coisa que “assistente do Ministério Público”? Por exemplo: o termo “assistente” utilizado no artigo 430 é o mesmo que assistente de acusação/assistente do Ministério Público? Correto, isso mesmo.

             

  • GABARITO B

    Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, NÃO CABERÁ RECURSO, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    SÚMULAS SOBRE ASSISTENTE

    Súmula 210-STF: O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Penal.

    Súmula 448-STF: O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.

    OBS: Se o assistente já estava habilitado nos autos o prazo de recurso será de 5 dias; Se ainda não estava habilitado: o prazo será de 15 dias.

    Quais os recursos que podem ser interpostos pelo assistente da acusação?

    Segundo o entendimento majoritário, o assistente da acusação somente pode interpor:

    • Apelação;

    • RESE contra a decisão que extingue a punibilidade.

    Obs1: o assistente da acusação somente poderá recorrer se o MP não tiver recorrido.

    Obs2: o assistente de acusação não pode recorrer contra ato privativo do MP.


ID
116236
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A interceptação telefônica pode ser autorizada

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.296, de 24 de julho de 1996Regulamenta o inciso XII, parte final, do artigo 5o da Constituição FederalArt. 2o Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quandoocorrer qualquer das seguinteshipóteses:I – não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;II – a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;III – o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusivecom a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamentejustificada.
  • Só pra constar,

    a) ERRADA. Trata-se de tipos penais punidos com detenção (a interceptação tem como requisito se tratar de crime punido com reclusão, conforme o texto legal transcrito pelo colega).

    b) ERRADA. A lei de crime organizado (lei 9.034/95) traz alguns mecanismos de auxílio na investigação criminal e na instrução processual, como a ação controlada (flagrante discricionário quanto ao momento), a interceptação ambiental e a infiltração de agente. Contudo, não traz a figura da interceptação telefônica.

    c) ERRADA. Não obstante o texto da lei, no seu art. 5º trazer o termo "uma vez", há de se contextualizá-lo. No caso, é dito que a autorização é "renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio da prova". Aqui, o termo "uma vez" está usado no sentido de "na medida em que", "sempre que". É adjunto adverbial, tendo o seu sentido dependente do verbo que vem imediatamente posterior.

    d) CORRETA. É o que se entende pela leitura do art. 2º, III, da lei.

    e) ERRADA. Pelas mesmas razões do item anterior, somado o inciso II do mesmo artigo 2º. Os três incisos deste dispositivo são requisitos simultâneos.
  • Acréscimo ao comentário do colega João Neto.

    Na opção B, está errada a afirmativa, pois o Promotor de Justiça não auutoriza interceptação telefônica, de acordo com o previsto no art. 3º da Lei 9296/96, ele apenas requer, senão vejamos:

    Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
    I - da autoridade policial, na investigação criminal;
    II - do REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, na  investigação criminal e na instrução processual penal.

    Determinação, força e fé a todos!! 
  • "Entende o STF, todavia, que, uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletadas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação".

  • O STF admite a serendipidade desde que exista a conexão entre o crime investigado e o crime descoberto casualmente. Caso contrário, a interceptação não poderá ser utilizada como meio de prova, mas pode ser utilizada como notitia criminis. 

  • Gabarito: D

    Lei 9.296 ~> Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

     

    Se for só detenção não será inteceptada, agora no caso de RECLUSÃO, simm!

  • Podendo a prova ser utilizada em crime de detenção como emprestada

    Abraços

  • Não Confundir!!

    Interceptação Telefônica

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Captação Ambiental de Sinais Eletromagnéticos, Ópticos ou Acústicos

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:     

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e     

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

  • A interceptação telefônica deve ser utilizada apenas em situações urgentes, como meio de prova subsidiário, e apenas quando houver fortes razões para acreditar que alguém cometeu um crime grave e não houver outros meios de prova. Vemos, portanto, que há três requisitos: deve haver indícios de que o investigado realmente tomou parte em crime punido com pena de reclusão, e, por último, não deve haver outros meios disponíveis para produzir a prova necessária.

  • Requisitos para concessão da interceptação telefônica:

    1) Indícios de autoria ou participação;

    2) a prova não puder ser feita por outro meio;

    3) pena de reclusão.

  • A interceptação telefônica só poderá ser feita por determinação do juiz.

    Mas quem pode pedir requerimento pro juiz ??

    O delegado de polícia

    Membro do MP

    E pelo magistrado. DE OFÍCIO.

    Lembrando que pode ser tanto no inquérito policial ou em outra investigação.

  • Gab d!

    interceptação = reclusão

    captação ambiental = pena maior de 4 anos

  • A) em crimes de ameaça e de injúria praticados por telefone.

    Errado. Não cabe interceptação nos crimes punidos com detenção.

    B) pelo promotor de justiça, quando se tratar de crime organizado.

    Errado. Somente o juiz pode autorizar a interceptação.

    C) uma única vez em relação à mesma pessoa investigada ou acusada.

    Errado. A lei não trata do número de vezes, podendo haver sucessivas prorrogações.

    D) para crimes punidos com reclusão e não para crimes punidos com detenção.

    Correto. É o que diz a lei.

    E) para crimes punidos com detenção, além dos punidos com reclusão, se for a única forma de se produzir a prova.

    Errado. Não cabe interceptação nos crimes punidos com detenção.


ID
116239
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz recebe a denúncia por crime contra a honra de funcionário público cometido por meio de imprensa. Em outra hipótese de crime contra a honra por meio de imprensa, a denúncia é rejeitada. Contra as decisões, caberão, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Primeiro é importante ressaltar que, a Lei de imprensa não vige mais em nosso ordenamento, porque o Supremo, por maioria,  declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988).

     Mas nessa Lei estava previsto:

    Ao contrário do que preve o art.581, I do CPP, a lei de imprensa previa Recurso em sentido estrito para o recebimento da denuncia. E contra sua rejeição, dever-se-ia interpor apelação.
  • Hoje caberia

    Habeas Corpus e RESE.

ID
116242
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O recebimento de denúncia por crime falimentar

Alternativas
Comentários
  • A questão está desatualizada em razão do Dec. lei 7.661/45 ter sido revogada pela lei 11.101/05.

    A resposta desta questão estava na antiga lei no seu artigo 111.
     Art. 111. O recebimento da denúncia ou da queixa obstará, até sentença penal definitiva, a concordata suspensiva da falência (art. 177).

ID
116245
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante a execução da pena privativa de liberdade, o sentenciado

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Art. 197 da Lei 7210/84. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
  • A regra é que o Agravo em Execução não tenha efeito suspensivo.Para se dar efeito suspensivo é preciso que se ingresse com Mandado de Segurança.
  • Letra A - ERRADO - Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena. § 1º A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho.Letra B - ERRADOLetra C - CORRETO - Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.Letras D e E - ERRADO - Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14). Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: I - visita à família; II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
  • Complementando os comentários:   a) poderá remir a pena na proporção de um dia para cada cinco trabalhados. ERRADO Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:  I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho   Atenção - Redação nova - Lei nº 12.433/2011   b) não poderá postular progressão de regime sem estar representado por advogado. ERRADO   Art. 41 - Constituem direitos do preso: XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito   Além disso, esta postulação é cabível via habeas corpus, que dispensa qualquer formalidade. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECÍFICO. CABIMENTO DE HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE. 1. O habeas corpus é remédio constitucional cabível para prevenir ou reparar lesão ao direito de ir, vir e ficar, ainda quando haja previsão legal de recurso específico. 2. Ordem concedida para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito da impetração. (STJ, HC 9.971/MS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/1999, DJ 23/10/2000, p. 188)    c) poderá interpor agravo de decisões proferidas pelo juiz da execução penal, não tendo o recurso efeito suspensivo. CORRETO Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.    d) não poderá manter contato com o mundo exterior, a não ser quando expressamente autorizado pelo juiz. ERRADO Art. 41 - Constituem direitos do preso: (...) XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.    e) não poderá obter permissão de saída se estiver em regime fechado. ERRADO Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
  • Pode ser concedida:

    Permissão de Saida =  Semiaberto, Fechados e Provisórios

    Saida Temporaria = Semiaberto


    Fé!!!!

  • E o prazo do agravo é 5 dias

    Abraços

  • Para incrementar o tema:

    Súmula 604 do STJ: “Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público”.


ID
116248
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à representação do ofendido, nos crimes de ação penal pública condicionada,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Súmula 594 STF: Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos,independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.
  • A) Art. 25 do CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.B) Art. 38 do CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, CONTADO DO DIA EM QUE VIER A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME.C) A representação goza de eficacia objetiva, segundo o STF: "na ação penal condicionada, desde que feita a representação pelo ofendido, o MP, à vista dos elementos indiciários de prova que lhe forem fornecidos, tem plena liberdade de denunciar a todos os implicados no evento delituoso mesmo se não nomeados pela vítima" (1ªT. - HC 54083/SP - Rel. MIn. Antônio Nelder - DJ 8/7/1976.p.16).D) STF e STJ endendem que a representação é peça sem rigor formal e pode ser apresentada oralmente ou por escrito (art. 39, CPP).E) súmula n. 594 do STF: os direitos de queixa e representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu represetante legal.
  • Colegas, acho que esta questão está desatualizada com o advento do NCC. Assim, a súmula nº 594 do STF não tem mais eficácia tem vista a maioridade civil aos 18 anos e não aos 21 anos quando ainda vigia o CC/16.Abs,
  • Você está certo, Daniel. Essa súmula perdeu a eficácia, com o advento do novo Código Civil, que reduziu a maioridade para 18 anos, não mais necessitando de representação legal nas ações criminais que envolvem pessoas com idade entre 18 e 21 anos. Nestor Távora  fala isso em seu livro.(p.94, 2009).

  • Esta questão encontra-se desatualizada, haja vista a vigência do CC/2002. Art. 5º.

  • Há divergências acerca da revogação ou não da súmula 594 do STF ante o advento do CC de 2002. Ao que parece a questão foi elaborada antes da vigência do novo código que foi publicado em 11.01.2002 e entrou em vigor um ano depois.
  • Caros colegas,


    A súmula 594 do STF fora editada de maneira a ser aplicada aos casos em que o ofendido possuía de 18 a 21 anos, informando que a legitimadade de representação era do ofentido ou de seu representante, independentemente. Fora dada a explicitação ao art. 34 do CPP.

    Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

     
    Contudo, com o advento do novo Código Civil, tanto o art. 34 como a súmula perderam suas razões de existêcia, à vista de que o ofendido que completa 18 anos torna-se plenamente capaz, somente ele sendo o titular do direito de representação (nesse sentido, Tourinho Filho).


    Sucesso a todos, 
  • Heloisa, nesta situação é o representante que irá representar. A sumula vigorava na época em que a maior idade civil era 21 mas a maior idade penal era 18 anos. ARt. 30
    Gente, qual o erro da letra C??
  • Para as situações já comentadas acima, a Súmula não tem mais aplicação; todavia, não se tem por inteiramente revogada, pois pode muito bem ser aproveitada para o caso de a vítima ser menor de 18 anos. Nessa hipótese, o direito de representação permanecerá sendo individual, ou seja, os representantes legais terão 6 meses a contar da ciência do fato e da autoria e, caso nada façam, o menor, ao atingir a maioridade, terá igualmente o direito de representação durante 6 meses.
    Assim, a súmula não está morta; pelo contrário, está bem viva!! E é bom que assim prossiga, caso contrário poderão querer tirar o direito do menor que alcança a maioridade.
  • A QUESTÃO ESTÁ REALMENTE DESATUALIZADA

    Nesse sentido, eis o posicionamento de Nestor Távora:

    "Como os maiores de 18 anos são absolutamente capazes (art. 5º do CC/02), o parágrafo único do art. 50 do CPP (ao qual a súmula em tela se destinava) encontra-se tacitamente revogado, não havendo legitimidade concorrente entre o ofendido e o seu representante para o ato. 

    A súmula nº 594 do STF se encontra sem efeito em virtude da redução da maioridade pelo Código Civil".
  • OBSERVE A SEGUINTE SITUAÇÃO NA LETRA E), QUANDO A QUESTÃO MENCIONA A PALAVRA INDEPENDENTEMENTE PELO OFENDIDO OU POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, A MESMA, SUGERE QUE O REPRESENTANTE LEGAL IRÁ EXERCER O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO ENQUANTO O OFENDIDO FOR MENOR OU RELATIVAMENTE INCAPAZ, PORÉM QUANDO ESTE ATINGIR A MAIORIDADE 18 (DEZOITO) ANOS, AGORA O ENTÃO MAIOR TERÁ O PRAZO DE 6 (SEIS) MESES PARA OFERECER A REPRESENTAÇÃO, CASO ESTA NÃO TENHA SIDO EXERCIDA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS.

    BOA SORTE!
  • Caros, o representante legal não é figura que aparece apenas em decorrência da idade do representado. A súmula perdeu aplicabilidade apenas na questão referente à maioridade penal.
  • Salvo engano, a maioria da doutrina entende que a súmula 594 do STF perdeu a aplicabilidade pelas seguintes razões:

    Alguns autores já chegaram a sustentar que havia autonomia do direito de queixa do representante legal e do ofendido menor (de 21, maior de 18), o que impediria tanto a decadência quanto a renúncia anteriormente feita pelo representante legal, possibilitando desta forma o menor, quando completasse os 18 anos, ajuizar ação privada independente da renuncia anteriormente feita por seu representante legal, uma vez que que a legislação civil impede a contagem de prazo prescricional/decadencial em relação ao menor.
                
                 Porém, muito desses autores mudaram seu entendimento (como por exemplo o Pacelli, Nestor, etc), pois o CPP não contém norma expressa nesse sentido, o que significa dizer que se houver decadência ou renúncia feita pelo representante legal do menor ocorrerá a extinção da punibilidade, art. 107, V, CP (salvo hipótese do art. 33 do CPP - eventual nulidade na renúncia por vício de representação dos interesses do menor). A partir dos 18 anos o ofendido passar a ser o único titular do direito de queixa, portanto muito cuidado ao aplicar o art. 50, § único do CPP, pois existem determinadas situações em que não se aplicará este artigo devido a mudança na legislação.

                Apesar do disposto no art. 2043 do Código Civil (e ainda o art. 34 CPP), não encontraremos um representante legal do maior de 18 anos! E o ofendido menor de 18 anos não tem capacidade de estar em juízo, por isso somente seu representante legal poderá renunciar ou conceder perdão (art. 33, 50 e 53 CPP). Quando o ofendido completar 18 anos ele poderá ingressar com a queixa, desde que não tenha operado a decadência em relação ao representante legal ou não tenha havido renuncia por parte deste (art. 107, V, CP), portanto não mais existem dois prazos decadencias conforme dispõe a sumula.
               Entenda que a sumula somente era aplicada quando a legislação civil considerava o menor de 21 e maior de 18 como relativamente incapaz, o que permitia nessa idade o direito de queixa ser exercido por ambos (art. 34 CPP c/c sumula 594 STF - repito: perderam a aplicabilidade, pois o maior de 18 anos não possue representante legal, sendo titular exclusivo da queixa caso não tenha havido decadência ou renúncia anterior de seu RL.)

    Questão desatualizada por inaplicabilidade da sumula 594 STF.

               
  • Prezados colegas,

    No site do STF a súmula não está com nenhuma ressalva nem observação, o que nos faz concluir que ela continua sendo aplicada. Quando ocorre alguma mudança legislativa ou de entendimento que acarrete na sua revogação, por exemplo, eles colocam lá mesmo uma observação. E não consta nada.
    Apesar dos entendimentos doutrinários entendendo pelo contrário, para o STF ela continua em vigor.
  • a propósito, qual o erro da letra A, haja vista que no art. 25 diz exatamente o que esta na questão!!! 
  • A questão não está desatualizada não! Cuidado. O STJ no HC 53893/ GO, apoiando sua decisão nas lições de Mirabete explica que:

    "Com a redução da maioridade civil de 21 anos para 18 anos pelo NCC, não há mais que se falar em representante legal do ofendido nessa faixa de idade, tornando-se inócua a previsão da titularidade concorrente para o direito de queixa. MAS a permanência da súmula 594 justifica-se para alcançar outras hipóteses do início do prazo decadencial para o ofendido ao completar 18 anos se antes já tinha conhecimento da autoria."

  • C )o ofendido precisa, quando representar, indicar os nomes de todos os possíveis autores do crime, se conhecidos, sob pena de haver renúncia tácita.

    O erro da letra "c" reside no simples fato de que o instituto da RENÚNCIA NÃO se aplica às ações penais de natureza PÚBLICA, mas tão somente às ações penais de natureza privada.
    Notar que o caso trazido pela alternativa é de A.P.PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO
  • Mariana, o código diz:
    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
    E na questão temos: até o recebimento da denúncia, por isso há o erro.

    Bons estudos!!!
  • "Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal." (Súmula 594.)

ID
116251
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em caso de conexão ou continência,

Alternativas
Comentários
  • b) jurisdição comum e militar deve-se separar os processos.c) JF prevalece sobre a JE.d) prerrogativa de função prevalece sobre júri.e) prevenção.
  • B) Sempre que se tratar de Justiça Militar, devemos saber que são altamente repeletente, que ao contrário do J. Eleitoral e altamente atraente;C) Justiça Federal prevalece. Lembrem-se que o que não for de compentencia dos demais tribunais, será da Justiça Estadual;D) Prerrogativa de função(Consituição Federal) X Juri=Constituição Federal / Prerrogativa de Função(Constituição Estadual) X Juri =Juri;E) Será competente o Juiz que primeito tomar conhecimento e promover algum descpacho, sendo a compentencia pela Prevenção.
  • fui na A sem ler as outras por falta de atenção, ai vai para lembrar:Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 1- a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 2- b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 3- c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
  • Mais um detalhe: Está expresso na CF/88 que orgão do MPU que oficiar junto aos tribunais terá foro especial por prerrogativa de função, que será o STJ. Portanto, Procuradores MP-DF(pertence ao MPU) serão juldados pelo STJ nos crimes dolosos contra a vida, prevalecendo-se sobre o Juri.
  • Resposta letra B

    Art. 79 CPP
    - A conexçao e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre jurisdição comum e militar

    Súmula 90 STJ – Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática de crime militar, e à Comum, pela prática de crime comum, simultâneo a aquele.

  • Esta questão está desatualizada!! Ela é de 2002. Além de a alternativa B estar correta em virtude do art. 79, I do CPP; a alternativa D também está correta, pois a atual jurisprudência do STF determina que  a competência do júri prevalece sobre a competência pela prerrogativa de função estabelecida exclusivamente pela CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, o que é o caso. 

    Logo, B e D, hoje, estariam corretas!!
  • Súmula 721
    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O
    FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA
    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

     
  • A) ERRADA: no concurso de jurisdições de mesma categoria prevalece a do lugar em que foi cominada  a pena mais grave:
    Art. 78. [...]
    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
     
    B) CORRETA: a jurisdição militar não ocasiona unidade de processo:
    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
     
    C) ERRADA: a competência da justiça federal prevalece sobre a da justiça estadual:
    Súmula 122 do STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal (não prevalece o lugar da infração  em que for cominada pena mais grave).
     
    D) ERRADA: como o foro dos membros do MPE é previsto constitucionalmente, prevalece esse em face do tribunal do júri. Supondo que a competência para julgar os promotores estaduais fosse prevista em Constituição Estadual, eles seriam julgados no Tribunal do júri, confome a súmula n. 721 do STF:

    Súmula 721 do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    Art. 96. Compete privativamente:
    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
     
    E) ERRADA: nos casos em que a competência não for resolvida pela gravidade do crime e do número de infrações, ela será determinada pela prevenção:
    Art. 78. [...]
    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
  • Muito cuidado! Os membros do MP tem foro por prerrogativa de função previstos da própria CF!! Por isso a letra D está errada!!!

     Serão julgado perante o TJ os membros do MP (art. 96, III, CF) e perante o TRF os membros do MPU (art. 108, I, "a", CF).
  • Letra B

    Regra para determinar a competência por conexão ou continência

    1- Juri X jurisdição comum - vence o júri;
    2- Jurisdições idênticas:
     1º - o lugar da infração mais grave
     2º - o lugar do maior número de infrações (se iguais)
     3º - prevenção (demais casos)
    3- Mais de uma categoria - vence a mais graduada
    4- Comum X Especial - vence a especial
  • Pessoal, a letra D está INCORRETA.  Promotor, aqui não especificado como estadual ou federal, deve ser considerado como regra.  E segundo versa o

    Art. 105., da CF/88: " Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Promotores de justiça tem foro por prerrogativa de função presvisto constitucionalmente, portanto, se sobrepõe a competência do Tribunal do Juri,k também presvisto constitucionalmente, mas ressalvado o caso acima supra citado.

  • Galera, a letra "D" está errada porque quando a prerrogativa de foro é atribuida por Constituição Estadual, e o crime cometido for doloso contra a vida, a competência será do Tribunal do Júri de onde cometeu o fato... mas...
    Na alternativa há uma pegadinha... a alternativa diz que o Promotor (autoridade com prerrogativa de foro atribuida por Constituição Estadual), cometeu crime de HOMICÍDIO e não crime DOLOSO contra a vida. O crime cometido por ele pode ter sido de forma culposa, e neste caso não caberia.

    Pegadinha do %$!@#%... rsrsrs...

    fUi...
  • Resposta correta é a letra b. Está em conformidade com o art. 79, inciso I do CPP. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e militar (um dos casos).

  • Federal é especial em detrimento da estadual

    Abraços

  • Acertei, fé em Deus e pé na tábua !!

  • Vejo comentários equivocados, mas vou dar uma ajuda, a alternativa "D" está errada, visto que, a competência do Tribunal do Juri não se sobressairá na competência por prerrogativa de função conferida pela CF/88, ou seja, o caso do promotor em questão, sendo assim, se o foro dele fosse designado exclusivamente por uma Constituição Estadual, a competência do Juri se sobressairia sobre a competência pro prerrogativa de função, o que não é o caso. Abraço.

  • errei por falta de interpretação


ID
116254
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Quanto aos documentos médico-legais, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Documentos médico-legais: São todas as informações de conteúdo médico e que tenham interesse judicial.
    Características: emitidos por médicos habilitados; decorrentes de exames médicos; apresentados geralmente por escrito; objetivam o esclarecimento de questão judicial.
    Classificação: Atestados: Podem ser: Atestados clínicos: simples declarações para certificar condições de sanidade ou enfermidade, p.ex., para justificar ausência do paciente ao trabalho (é sempre fornecido a pedido do interessado).
    Atestados para fins previdenciários: para comprovação de estado patológico (INSS)
    Atestados de óbito: em casos de morte natural, atribuição do próprio médico desde que tenha assistido o paciente; natural, mas por doenças mal definidas: médicos do SVO – Serviço de Verificação de Óbito; violenta (acidente, suicídio e crime) e suspeita (inesperada, sem causa evidente): IML – Instituto Médico Legal.
  • Notificações compulsórias: São notificações OBRIGATÓRIAS às autoridades competentes por razões sociais ou sanitárias. Doenças de notificação obrigatória: dengue, hanseníase, Aids, tuberculose, comunicação de acidente de trabalho CAT: inclui também doença profissional e do trabalho, comunicação de ocorrência de crime de ação penal pública incondicionada (desde que não exponha o cliente a procedimento criminal), comunicação de ocorrência de morte encefálica: para captação e distribuição de órgãos (Lei 9.434/1997), ocorrências induzidas ou causadas por alguém não médico: óbitos , lesão corporal, danos à saúde (comunicação ao CRM e à Polícia), ocorrência de violência contra a mulher: p.ex., esterilizações cirúrgicas (Lei 10.778/2003).
    Relatórios médico-legais:São resultantes da atuação médico legal. Podem ser: Auto: relatório ditado ao escrivão ou ao escrevente na presença do delegado ou do juiz, é normalmente elaborado por peritos “ad hoc”, é assinado pelos peritos nomeados, pelo escrivão e pelo delegado.
    Laudo: elaborado pelos próprios médicos, é o mais comum dos relatórios. Não existe forma legal para sua apresentação. O laudo apresenta no mínimo: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão e conclusão.
  • Pareceres: Compõe-se de quatro partes (não possui descrição): Preâmbulo: qualificação do médico consultado; Exposição: transcrição dos quesitos e do objeto da consulta; Discussão: parte mais importante do parecer, onde os fatos apresentados serão analisados em minúcias; Conclusões: resposta aos quesitos formulados.
    Depoimentos Orais: Dados pelo médico perante autoridade policial ou judicial, objetivando o esclarecimento de questão médica de interesse judicial.http://www.slideshare.net/grupodeestudo1/medicina-legal-aplicacao-pericia-peritos-documentos-questoes
  • Resolução:

    a)Moléstias, doenças infecto-contagiosas e do trabalho se incluem entre as notificações que devem ser enviadas compulsoriamente as autoridades

    b)Relatório consta outros quesitos alem destes como por exemplo o Preambulo

    c)Atestados são documentos médicos legais

    d)Segundo alguns autores não existe a figura do atestado de óbito e sim certidão de óbito

    e)Correta

    Fonte: Genival Veloso
    Bons Estudos Galera!!
  • Só completando o comentário de Lucas Daniel acerca da alternativa "D". Esta alternativa condiciona o Atestado de Óbito a documento médico-legal se for assinado por médico-legista no exercício da função. Entretanto, o artigo 77 da Lei de Registros Públicos apresenta uma exceção a esta regra, quando se tratar de localidade sem a presença de médico, o atestado poderá ser realizado por duas testemunhas que tiverem verificado ou presenciado a morte. Vejamos:


    "Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte."

    Espero ter ajudado.

  • e) o depoimento oral é um deles, quando o perito é chamado a prestar esclarecimentos sobre o laudo, seja explicando a terminologia técnica, seja respondendo objetivamente às perguntas formuladas.

     

     

     

    LETRA E – CORRETA – Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 112):

     

     

    Documentos médico-legais: Notificações, atestados, prontuários, relatórios, pareceres e depoimento oral.

     

    (...)

     

    Depoimento oral

     

    Cabe ainda ao juiz a faculdade de convocar os peritos, a fim de esclarecerem oralmente certos pontos duvidosos de perícias realizadas por eles ou por outrem ou para relatarem sobre qualquer assunto de interesse da lei. É o esclarecimento ou depoimento oral. Consiste na declaração tomada ou não a termo em audiências de instrução e julgamento sobre fatos obscuros ou conflitantes.” (Grifamos)

  • d) o atestado de óbito somente se enquadra na categoria de documento médico-legal quando assinado por médico-legista no exercício de sua função oficial.

     

    LETRA D – ERRADO -  Segundo Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2018. p. 66):

     

    “Observe-se que, nas mortes naturais, o médico assistente está obrigado a assinar o atestado de óbito, mas se na localidade inexistirem médicos, o atestado pode ser assinado por qualquer pessoa qualificada (enfermeira, dentista, biólogo, médico veterinário, parteira).” (Grifamos)

  • b)o relatório, que pode ser um auto ou um laudo, é o documento médico-legal por excelência e dele devem constar, exclusivamente, o histórico, os quesitos e suas respostas objetivas.

     

    LETRA B - ERRADA - Só lembrar do mnemônico: Porra.Que História Doida Do Caralho Rapaz, que significa as sete partes do Relatório Médico-Legal:

     

    PREÂMBULO, QUESITOS, HISTÓRICO, DESCRIÇÃO, DISCUSSÃO, CONCLUSÃO, RESPOSTA AOS QUESITOS.

  • a) a notificação às autoridades competentes sobre moléstias infecto-contagiosas e doenças do trabalho não se inclui entre eles, por ser facultativa em respeito à regra do sigilo profissional.


     

     

     

    LETRA A – ERRADA – É um dos documentos médico-legais. Nesse sentido,  Croce, Delton Jr. (in Manual de medicina legal— 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. P. 49):

     

    Notificações


    As notificações são comunicações compulsórias às autoridades competentes de um fato médico sobre moléstias infectocontagiosas e doenças do trabalho. Embora se impute a todo ser humano, por dever de solidariedade, a notificação de doenças infectocontagiosas de que tenha conhecimento, e assim impedir o evento, só o médico que se omite, não havendo participação criminosa, comete o crime tipificado no art. 269 do Código Penal: “Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória”.” (Grifamos)

  • A) INCORRETA- Notificação é uma comunicação de um fato por necessidade social ou sanitária. Ex: doenças infecto-contagiosas.

    B) INCORRETA- O Relatório médico-legal é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas. Mnemônico: Poxa Que História Doida Do Caramba Rapaz O relatório tem 7 (sete) partes: 1. Preâmbulo; 2. Quesitos. 3. Histórico. 4. Descrição. 5. Discussão; 6. Conclusão; 7. Respostas aos quesitos.

    C) INCORRETA- Os atestados são documentos médico-legais de grande importância para medicina legal. Atestado médico também chamado de certificados médicos são a afirmação de um fato médico e suas consequências. Eles podem ser atestados: oficiosos, administrativos e judiciários.

    D) INCORRETA- a declaração de óbito ou atestado de óbito é um documento de atividade privativa de um médico. Registra-se que não há a necessidade de ser sempre elaborada por um médico legista, a depender se a morte foi natural, violenta ou acidental. Além disso, nas localidades onde não exista médico e a morte tenha sido natural, o responsável pelo falecido juntamente com duas testemunhas, comparecerão a um Cartório de Registro para confecção da declaração de óbito perante um funcionário.

    E)CORRETA- Conforme disposição do art. 159, § 5º, I do CPP- o juiz pode chamar os peritos em juízo para o esclarecimento de eventual dúvida.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • GABARITO E

     

    DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:

     

    1) NOTIFICAÇÕES: SÃO COMUNICAÇÕES COMPULSÓRIAS REALIZAS PELO MÉDICO  À AUTORIDADE COMPETENTE, VERSANDO SOBRE UM FATO PROFISSIONAL, QUE SEJA POR NECESSIDADE SOCIAL, DOENÇAS CONTAGIOSAS, NECESSIDADE SANITÁRIA ETC;

     

    2) ATESTADOS: PODEM SER DE FORMA ADMINISTATIVA, JUDICIAL OU OFICIOSOS. SÃO DOCUMENTOS PARTICULARES, SEM EXIGÊNCIA DE COMPROMISSO FORMAL, DEVENDO SER CEDIDO POR MÉDICO QUE ESTEJA NO EXERCÍCIO REGULAR DA MEDICINA;

     

    3) PRONTUÁRIO: É O REGISTRO SOBRE O PACIENTE, REFERENTE AOS CUIDADOS MÉDICOS QUE FORAM PRESTADOS PELO MÉDICO NA UNIDADE A QUAL TRABALHA;

     

    4) RELATÓRIO: É O DOCUMENTO PELO QUAL É RESPONDIDO AS SOLICITAÇÕES FEITAS PELA AUTORIDADE JUDIAL OU POLICIAL. IMPORTANTE RESSALTAR AQUI QUE ELE É O DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL  MAIS MINUCIOSO QUE EXISTE NA PERÍCIA MÉDICAIntegram o relatório: preâmbulo, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos. 

    O relatório recebe o nome de AUTO quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de LAUDO quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame.

     

    5) CONSULTA MÉDICO-LEGAL: É UTILIZADO NOS CASOS EM QUE AINDA RESTA DÚVIDA SOBRE OS PONTOS CONTIDOS NO RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL;

     

    6) PARECERES: SÃO AS RESPOSTAS ESPECIFICAMENTE TÉCNICAS DADAS ÀS CONSULTAS MÉDICO-LEGAIS; Consta de: preâmbulo, exposição, discussão e conclusão. Não possui DESCRIÇÃO, e os QUESITOS estão inseridos no âmbito da exposição.

     

    7) DEPOIMENTO ORAL: SIM! ELE TAMBÉM É UM DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL, USADO DE FORMA SUBSIDIÁRIA, CASO SEJA NECESSÁRIO, O CPP AUTORIZA O MAGISTRADO A CHAMAR OS PERITOS PARA SEREM OUVIDOS EM JUÍZO PARA ESCLARECEM EVENTUAIS DÚVIDAS;

     

    8) ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE ÓBITO: É O DOCUMENTO QUE TEM A IMPORTÂNCIA DE ATESTAR A MORTE DE DETERMINADO INDIVÍDUO.

     

     

    CUIDADO: Receita Declaração não são documentos médico-legais.

     

  • Depoimento oral, por mais que não pareça  ser expresso em papel, também é  um documento

  • GABARITO: E

    Depoimento oral pode ser um documento médico legal.

  • Lembrar que o relatório médico legal é composto de SETE partes:

    1- Preâmbulo

    2- Quesitos

    3- Histórico (anamnese)

    4- DESCRIÇÃO (parte mais importante, "ver e repetir", é o exame propriamente dito)

    5- Discussão

    6- Conclusão

    7- Respostas aos quesitos

  • Gabarito E; A Notificação é um documento médico-legal em que a autoridade médica é obrigada a informar as autoridades sanitárias a ocorrência de doença ou moléstias infectocontagiosas ou de acidente de trabalho, não estando abarcadas pelo sigilo profissional, inclusive incorrendo em crime o médico que deixar de comunicar doença, cuja notificação é compulsória.

    Nos pareceres médicos, os peritos são chamados a esclarecer dúvida a responder a questionamento sobre o laudo médico de perícia médica realizada.

  • GABARITO E

    O depoimento oral é um relato ou esclarecimento oral realizado pelo perito, quando convocado pelo juiz, no âmbito dos tribunais.

  • letra A - a notificação é compulsória.

    letra B - O relatório deve conter: preambulo; quesitos; histórico; descrição; discussão; conclusão; resposta aos quesitos.

    letra C - pode vir a ser interesse da Medicina Legal.

    letra D - qualquer médico pode atestar o óbito, portanto, todo atestado será considerado documento médico-legal.

    Letra E; o relatório é admitido na verbal e será considerado documento. (CORRETA)

  • a) INCORRETA- Notificações são comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes acerca de um fato profissional, seja por necessidade social, sanitária, doenças contagiosas....

    B) INCORRETA- O Relatório médico-legal é um documento detalhado (mais minucioso) sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo é o documento realizado após a investigação dos peritos. Auto é o documento ditado ao escrivão perante testemunhas. Partes: Preâmbulo, Quesitos, Histórico, Descrição, discussão, Conclusão, Resposta aos quesitos e Assinatura.

    C) INCORRETA- Os atestados, também chamados de certificados, são documentos quem possuem por objetivo firmar a veracidade de um fato ou a existência de determinado estado. É uma declaração de um fato médico e sua possíveis consequências e possui grande importância para medicina legal. Eles podem ser atestados: oficiosos (dados no interesse particular das pessoas físicas e jurídicas), administrativos (quando for destinado aos fatos relativos ao servidor público) e judiciários (solicitação da administração judiciária).

    D) INCORRETA- a declaração de óbito ou atestado de óbito é um documento de atividade privativa de um médico. Não há a necessidade de ser sempre elaborada por um médico legista, a depender se a morte foi natural, violenta ou acidental. O médico assistente está impedido de firmar a declaração de óbito quando se tratar de morte em que a causa tenha sido claramente violente ou com suspeita de violência. Além disso, nas localidades onde não exista médico e a morte tenha sido natural, o responsável pelo falecido juntamente com duas testemunhas, comparecerão a um Cartório de Registro para confecção da declaração de óbito perante um funcionário.

    E)CORRETA- Conforme disposição do art. 159, § 5º, I do CPP- o juiz pode chamar os peritos em juízo para o esclarecimento de eventual dúvida.


ID
116257
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Medicina

As energias que atuam também por percussão, tração, compressão, sucção, deslizamento e distensão são as

Alternativas
Comentários
  • Percussão, tração, compressão, sucção, deslizamento e distensão são modos de atuação dos meios mecânicos, típicos da energia de ordem mecânica.

  • ENERGIA MECÂNICA 


ID
116260
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Criminalística

Com relação à perícia médico-legal relativa ao infanticídio, no exame da mulher acusada, NÃO é fundamental averiguar se ela

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)Aspectos médico-legais – períciaPerícia na mãe- Sinais de presunção: Desejos, inversões do apetite, mudanças na sensibilidade gustativa, vômito, tonturas, sonolência, congestão das mamas e estrias abdominais (França, p.144).- Sinais de probabilidade: Suspensão da menstruação, pulsação vaginal, redução dos fundos de saco vaginais, alteração da forma uterina, modificação das glândulas mamárias, diminuição dos mamilos, escurecimento das aréolas, secreção e aparecimento de estrias e maior volume do útero. (França, p.144).- Sinais de certeza: Várias são as formas de indicar e disponibilizar um diagnóstico de certeza da gestação, sendo por meio de ultra-sonografia, ressonância magnética, movimentos do feto, batimentos do coração fetal, outros exames e inclusive testes biológicos da gravidez. São esses alguns indicativos que disponibilizam um diagnóstico de certeza da gestação. (França, p. 144).- Puerpério: Segundo Genival Veloso de França, 148, puerpério é o espaço de tempo que varia do desprendimento da placenta até a volta do organismo da mulher antes da gestação. Podendo durar de seis a oito semanas, dessa forma, podemos entender que “o puerpério é um quadro fisiológico, comum a todas as mulheres que dão à luz, com início, meio e fim, não se confundindo com e estado puerperal, que não é comum e presumido em todos os partos, como vem sendo considerado pelos autores. De acordo com Ramos Maranhão (2000, p. 203, apud Muakad, p. 159).“É muito difícil a verificação do estado puerperal, todavia , esse estado seria a emotividade resultante do parto, uma ligeira perturbação psíquica capaz de diminuir a responsabilidade”. (Alfredo Farhat, 1970, p. 163, apud Muakad, p. 156).
  • A QUESTÃO TRATA DOS FATOS QUE NÃO PRECISÃO SER PROVADOS:
    Fato Notório (ou verdade sabida) Ex. Dia da Independência;
    Fatos Intuitivos (ou axiomátivos) Ex. Corpo carbonizado, pessoa morta. É algo facilmente perceptível; 
    FATOS INÚTEIS. Sem importância probatória. Tem que ser analizado dentro do contexto fático, pois dependendo do caso poderá ou não ser a prova colhida útil. Ex. É o do caso da questão em que a perícia médico-legal relativa ao infanticídio, no exame da mulher acusada, NÃO é fundamental averiguar se ela está arrependida o bastante para se concluir que não voltará a delinqüir, pois esse fato está desprovido de conteúdo probatório para o processo penal. 
    Fatos decorrente de presunção legal. Ex menoridade. A lei efetivamente já considera legal, provado. 
  • Abandono de incapaz: perigo concreto. A incapacidade não se confunde com a incapacidade civil.

    Exposição ou abandono de recém-nascido: é igual ao abandono de incapaz, mas próprio (pai e mãe) e o sujeito passivo é apenas o recém nascido, exigindo a finalidade especial “ocultar desonra própria”.

    Abraços


ID
116263
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maicon casou-se com Natalina, vindo-se a saber, todavia, que ele é surdo-mudo e não poderia exprimir sua vontade, sendo o casamento anulável. Em ação de anulação de casamento, a perícia médico-legal tem por objeto

Alternativas
Comentários
  • Mesmo surdo-mudo, alguém pode se manifestar quanto a vontade de convalidar nupcias. Logo, se ao tempo da celebraçao, tinha o nubente condições de exprimir a vontade de se casar, o ato passa a ser válido.
  • O casamento é um contrato q necessita da expressa vontade de ambos os nubentes. Assim, se um deles for incapaz de consentir ou manifestar de modo inequívoco seu consentimento (1550,IV), o matrimônio será anulável. Outrossim, o art 1550,CC, afirma no inciso III q o casamento será anulável por vício de vontade. A propositura da ação de nulidade é personalíssima do ofendido, sendo o prazo de 3 anos no caso de erro essencial.Se houver ciência do vício e coabitação o casamento será válido; salvo o previsto nos incisos III e IV, art 1557 (o q inclui defeito físico irremediável).
  • Reparem que a questão é de 2002, logo está desatualizada. O surdo mudo, atualmente,  é totalmente capaz. Diferente da época, pois em 2002, era considerado relativamente capaz.


ID
116266
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Foi encontrado um cadáver de um adulto do sexo masculino, sem identificação, já com mancha verde abdominal e flacidez generalizada. Apenas por essas características, pode-se concluir que a morte se deu

Alternativas
Comentários
  • Estimativa de tempo de morte
     
    menos de 2 horas:
    Corpo flácido, quente e sem livores,rigidez de nuca e mandibula.
     
    de 2 a 4 horas
    Rigidez de nuca, mandibula e dos membros superiores, alterações oculares, esboço de livores.
     
    de 4 a 6 horas
    Rigidez generalizada, mancha de hipostáses,sem mancha verde abdominal.
     
    mais de 8 e menos de 16 horas
    Rigidez generalizada, esboço da mancha verde abdominal.
     
    mais de 16 e menos de 24 horas
    Mancha verde abdominal, inicio de flacidez.
     
    mais de 24 e menos de 48 horas
    Presença de mancha verde abdominal, alterações oculares.
     
    mais de 48 e menos de 96 horas
    Extensão da mancha verde abdominal e fundo de olho só reconhecível na periferia.
     
    de 2 a 3 anos
    Desaparecimento das partes moles do corpo e presença de insetos.
     
    mais de 3 anos
    Esqueletização completa.
  • Consultando alguns livros.. realmente é meio dificil responder essa pergunta...
    Olhando livros de medicina legal, em diversos assuntos há divergencias...
    Creio que esse tipo de pergunta não deveria ser feita....
  • Divergencia na doutrina, questão passivel de anulação!!
  • A rigidez cadavérica começa geralmente a partir da 24ª hora, ou seja flacidez generalizada, portanto o item está incorreto visto que dentro das opções a que está dentro do prazo sengundo França, é a letra C.
  •      Dentro da medicina-legal a questão da cronologia da rigidez muscular é um dos eventos post morten mais conhecidos, porém o mais incerto, subjetivo  e menos confiável.
         Na maior revisão de literatura (27 publicações)  sobre este tema, realizada entre os anos de 1811 e 1960, Mallach publicou uma tabela onde os limites de confiança de 95,5% para o desaparecimento da rigidez variou de 12 a 140h! A média ficou em 76h, mas os desvios padrões foram muito altos.
        Como médico-legista há 15 anos teria dificuldade de resolver esta questão e penso que jamais deveria ter sido solicitada para um promotor de justiça.
  • O gabarito somente está correto se o autor estiver se referindo a mancha verde abdominal generalizada, que se completa, em média, do terceiro ao quinto dia.
  • Galera, está certíssimo o gabarito... Lembrem-se que de 36hs. até 48hs. é flacidez... após as 48hs é que é flacidez generalizada... e a mancha verde será por todo o corpo de 3 a 5 dias, portanto a mancha verde abdominal durará até o terceiro dia... Espero ter ajudado...

    BONS ESTUDOS....
  • Questão maldosa, a putrefação, em sua fase cromática, ocasiona o aparecimento da mancha verde abdominal e indica 24 - 36 horas. 

    A doutrina diverge, logo, essa questão deveria ser anulada, pois as opções estão parecidas, além do que fatores externos podem acelerar ou diminuir a putrefação do cadáver.
    1. Resfriamento do cadáver
    2. - o decréscimo da temperatura é de 0,5°C nas primeiras 3 horas; após é de 1°C por hora até restabelecimento com a temperatura ambiente.
    3. Rigidez cadavérica
    4. - pelo aumento de ácido láctico nos músculos. De 1 a 36 horas.
    5. Flacidez muscular
    6. - após 36 a 48 horas do início da rigidez cadavérica, na mesma ordem de implantação.
    7. Livores e hipóstase
    8. - pela deposição de sangue nas áreas de declive do cadáver. De 2 a 12 horas.
    9. Mancha verde abdominal
    10. - por ação microbiana na destruição tissular. De 18 a 24 horas.
    11. Gases de putrefação
    12. - pela liberação de ácido sulfídrico, inflando o cadáver. De 9 a 12 horas.
    13. Decréscimo de peso - tem calor relativo; ocorre por desidratação tissular. Após 4 horas.
    14. Crioscopia do sangue
    15. - valor relativo para afirmar a causa jurídica da morte por asfixia-submersão.
    16. Cristais de sangue putrefato
    17. - são encontrados a partir do terceiro dia; valor relativo para a data da morte.
    18. Fauna cadavérica
    19. - estuda a ação de grupos microbianos que surgem em épocas específicas (legiões). De 8 dias a mais de 36 meses.
  • Questão semelhante com a mesma resposta:

    51. (Instituto Geral de Perícias – IGP/SC – Concurso Público – Edital 001/2008 Perito Médico-Legista – Médica) Num cadáver com mancha verde abdominal significa:
    a) Óbito há 8 horas.
    b) Óbito há 5 dias.
    c) Óbito há 18 à 36 horas.
    d) Óbito há 72 horas.

    Parece haver uma aceitação das bancas quanto a esse fato de 18 a 36h para a visibilidade da mancha abdominal, mesmo havendo divergência na literatura. 
  • Questão confusa !

    Resumidamente, a rigidez cadavérica começa entre 1 a 2 horas após a morte e chega ao ponto máximo entre 8 e 12 horas, ficando inalterada até 24h.

    A partir de 24h o corpo perde sua rigidez e inicia o relaxamento (rigidez cadavérica em involução)

    A putrefação começa com 36h após a morte e as larvas surgem após 72h.

    Por essa razão, a menos errada seria a alternativa "C" que engloba a evolução da rigidez e sua posterior involução (relaxamento), ao passo em que a alternativa "D" trata do período de putrefação que não se confunde com perda da rigidez.

  • Vou acrescentar um esqueminha didático, mas o colega Ariclenes Saulo Ribeiro Alexandre comentou de forma clara e direta, portanto, se quiser algo bem pratico, procure pelo comentário dele. Não há o que acrescentar. 

    Apenas um resumo, em cinco passos, para tornar essa questão menos confusa:

    1) Mancha verde abdominal - aparece em média entre 24 a 36 h post mortem;
    2) Mancha verde abdominal difusa (espalhada pelo corpo inteiro) - do 3° ao 5° dia post mortem;
    3) Rigidez cadavérica (rigor mortis) - da primeira até 8 h post mortem;
    4) Flacidez muscular - é o desaparecimento da rigidez cadavérica (rigor mortis), aparece progressivamente, inciando-se pela mandíbula e pela nuca, surgindo em torno de 36-48 h post mortem;
    5) Flacidez muscular generalizada - é o completo desaparecimento do rigor mortis e acontece após as 48 h post mortem.

    Obs. A rigidez cadavérica também inicia pela mandíbula e pela boca, atingindo por último os membros inferiores (entre a 6ª e a 8ª h post mortem. Já a flacidez muscular é o processo contrário, mas que começa no mesmo sentido (mandíbula e nuca).

  • OVO DE GALINHA PRETA !

  • Segundo França.

    Inicio da flacidez se dá com o desaparecimento da rigidez cadavérica.

    Após 48hrs

  • Pequena correção ao comentário do colega Thiago, o França não fala que a flacidez se dá após 48 h, mas sim que a facidez inicia entre 36 e 48 horas.pg 443.

  • Questão confusa e que exige um conteúdo que não possui uma fórmula matemática e nem uma solução exata.

    Há inúmeros fatores que alteram a cronologia, desde temperatura, pressão, saúde corporal do cadáver (havia o desenvolvimento de um câncer?, estava ele em fase terminal, por exemplo?), compleição física, etc.

    De um modo geral poderíamos estabelecer:

    DICA:
    CRONOLOGIA FASE COLORAÇÃO: verão 18 a 24 horas; inverno 36 a 48 horas.
    RIGIDEZ COMPLETA- a partir de 8h- até umas 36h, tendo após isso início a putrefação;

    FASE ENFISEMATOSA OU GASOSA : início: 42 a 72 horas; grau máximo: 5 a 7 dias.
    FASE COLIQUATIVA: extremamente varíavel- início 3 semanas após o óbito; término: vários meses FASE ESQUELETIZAÇÃO: muito variável- início 3ª semana a 4º semana; término: 6 meses

    O cadáver apresenta FLACIDEZ GENERALIZADA, ou seja, já ultrapassou o período de 36 horas.

    Diante disso, entendo que a banca deveria ter ANULADO a questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: ANULADO
  • mancha verde abdominal - 18 a 24 horas pós mortem.

    flacidez generalizada - após 48horas pós mortem.

    só não basta saber sobre a mancha verde abdominal, mas a questão pede também sobre o tempo de aparecimento da flacidez generalizada.

    gabarito letra E

  • eu errei por lembrar simplesmente que a flacidez inicia a partir de 24 hras....acontece que ela realmente inicia após 24 hras, mas só se generaliza com 48 hras! então, cuidado!


ID
116269
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lúcio, para esconder receitas oriundas de venda e compra de imóveis, negociava-os em nome de seu amigo Ângelo, usando-o como "laranja" ou "testa de ferro". Em cada contrato, o ato jurídico foi viciado

Alternativas
Comentários
  • CC"Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.§ 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado."
  • Invalidade do Negócio Jurídico - Código Civil - Art.166, parágrafo 1o.Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
  • descordo deste gabarito, anulabilidade de simulação era no código civil de 1916, já no de 2002 ocorre a nulidade, e somente é possível salvar o negócio se puder convertê-lo.Art. 167. É NULO o negócio jurídico SIMULADO, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.Simulação – ato aparente é ato irreal, ou seja mentira declaradaestá é a explicação do prof. Bruno Zapier. caso alguém discorde favor entra em contato comigo. Dissimulado – ato oculto é ato real, há vontade oculta.
  • Essa questão é de 2002, ou seja, antes do início da vigência do novo CC, que passou a viger somente em janeiro de 2003. Logo, o gabarito está correto sob a ótica do CC/1916.
  • Questão desatualizada, no entanto, seguindo o atual CC-02, a resposta correta seria a letra B, nos termos do art. 167 ao prescrever que "é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma". E, como sabido, o reconhecimento da nulidade gera efeito "ex tunc", retroagindo à data de sua celebração. 

  • Olá, pessoal!

    Essa questão tornou-se desatualizada, conforme indica o ícone do relojinho ao lado do número da questão.

    Bons estudos!

  • Silvio,

    Cadê o reloginho?


ID
116272
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A esposa de Roque morreu e, antes que ele providenciasse o inventário dos bens do casal e desse partilha aos filhos herdeiros, casou-se com Roberta. Nesse caso, existia um impedimento

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.523. Não devem casar:I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;O casamento é válido, mas há uma sanção de ordem civil, qual seja, regime de separação obrigatória de bens, nos termos do art. 1.641, I, CC:Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
  • Essa classificação quanto aos tipos de impedimento do matrimônio são de origem do Código de 1916:

    a) os absolutamente dirimentes (art. 183, I a VIII) geravam a nulidade do casamento;

    b) os relativamente dirimentes (art. 183, IX a XII) geravam a anulabilidade do casamento;

    c) por fim, os proibitivos ou meramente impedientes ( art. 183, XIII a XVI) geravam casamentos "irregulares" e impunham como sanção a separação obrigatória de bens.

    Fica a observação, portanto, que essa classificação é concernente ao CC 1916 e não necessariamente corresponde aos casos do atual CC/2002 sendo que inclusive boa parte da doutrina não faz essa ligação ou tampouco mantém essa classificação. A questão é de 2002 e, portanto, ainda estava vigente o CC/1916.


ID
116275
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Émerson, maior de idade e necessitado, pediu alimentos a seu pai, Cléberson, que nunca lhe pagou nada a esse título. Na contestação, Cléberson alegou renúncia aos alimentos, pois nunca lhe foram cobrados, e, em assim não sendo, prescrição dos valores. Nesse caso, é importante lembrar que

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA.Os alimentos são de fato irrenunciáveis, porém o prazo de prescrição é de 2 anos, conforme o CC/2002:"Art. 206. Prescreve:(...)§ 2º Em 2 (dois) anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem."A questão foi com base no CC/16, que prescrevia:"Art. 178. Prescreve:§ 10. Em 5 (cinco) anos:I - As prestações de pensões alimentícias;":)
  • A questão não possui resposta, posto que o artigo 205, § 2º do CC estabelece que prescreve em dois anos a pretenção de prestações alimentícias.

  • Nós concurseiros e conhecedores do direito, quando depararmos com questões como essa em um certame, não podemos deixar de recorrer.

    Só assim, pérolas como a presente serão expurgadas em definitivo de nossos estudos diários.

    Abraço e Feliz Natal.

  • Ufah ! Fiquei assutada quando me deparei com esta questão num outro site de questões para concurso... Errei a questão e quando fui ver o GABARITO era justamente a alternativa que eu havia eliminado... hahahaha Fui olha os comentários do referido site e eram afirmativos no sentido de ser aquela a correta... Pensei:  "to ficando doida" ...

    Aí vim pra cá e achei a questão e ótimas explicações condizentes com meu raciocínio ! 


ID
116278
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ronaldo pretendia ajuizar ação de investigação de paternidade contra Édison, que há 25 anos conhecia como seu suposto pai. Sabendo-se que Édison morreu ontem, no estado de casado no regime da comunhão universal de bens e que deixou dois filhos, Ronaldo

Alternativas
Comentários
  •  Fundamento para responder letra b:

    Vide STJ - REsp 1.046.105-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 1º/9/2009.

  • A ação investigatória de paternidade, por ter natureza declaratória e por envolver estado de pessoas, não está sujeita a prazos decadenciais, sendo um direito indisponível do investigante. Nos casos de menores é clara a norma do artigo 27, do ECA, que dispõe: "O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça".

    Também para os casos envolvendo maiores, a inexistência de prazo decadencial ou prescricional para a propositura da ação de investigação do vínculo filial é confirmada pela Súmula 149 do STF, pela qual: "É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é da petição de herança".

    Fonte: TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil, vol. 5. 5a edição. Ed. Método. 
  • AÇÃO RESCISÓRIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DELITISCONSORTE NECESSÁRIO. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO HERDEIRO DOSUPOSTO PAI NO PÓLO PASSIVO DA INVESTIGATÓRIA (ART. 363 DO CC/16).NULIDADE RECONHECIDA.1. A ação de reconhecimento de paternidade post mortem devenecessariamente ser proposta contra todos os herdeiros do falecido.2. É cabível a ação rescisória para desconstituição de sentençahomologatória de acordo com trânsito em julgado.3. Recurso especial parcialmente provido.(Resp. 1.028.503/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi,3ª Turma do STJ, DJU: 09/11/2010)
  • Gabarito letra "B"

    Tendo em vista que a ação de investigação de parternidade é imprescritível, Ronaldo pode propor a ação em face dos herdeiros do falecido, visando o reconhecimento da filiação, nos termos da Súmula 149 STF. 

  • Súmula 149

     

    É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

     

    b)

    deve propor a ação contra os herdeiros de Édison para demandar o reconhecimento da filiação.

  • Lembrando

    Investigação de paternidade. Impotência coeundi ou instrumental é relativa.

    Abraços

  • Em complemento, vejamos o seguinte julgado do STJ:

     

    AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. FILHO REGISTRADO POR QUEM NÃO É O VERDADEIRO PAI. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. IMPRESCRITIBILIDADE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É assente nesta Corte que a ação de investigação de paternidade é imprescritível, estando subsumido no pedido principal o cancelamento do registro relativo a paternidade anterior, por isso que não há como se aplicar o prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil vigente. 2. Recurso especial provido para afastar a decadência e determinar o prosseguimento da ação de investigação de paternidade. (REsp 939.818/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 25/10/2010)

  • A ação investigatória de paternidade, por ter natureza declaratória e por envolver estado de pessoas, não está sujeita a prazos decadenciais, sendo um direito indisponível do investigante. Nos casos de menores é clara a norma do artigo 27, do ECA, que dispõe: "O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça".

    Também para os casos envolvendo maiores, a inexistência de prazo decadencial ou prescricional para a propositura da ação de investigação do vínculo filial é confirmada pela Súmula 149 do STF, pela qual: "É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é da petição de herança". 

    Fonte: TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil, vol. 5. 5a edição. Ed. Método. 


ID
116281
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os conviventes podem, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento,

Alternativas
Comentários
  • Conversão de União estavel em casamento
  • Cuidado com provas antigas (2002)! Isto porque o CC é explícito no sentido de que para conversão de União Estável para casamento basta pedido ao Juiz e assento no Registro Civil.Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.Abs,

ID
116284
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Meu pai legou-me em testamento sua bela fazenda, dentro das forças de sua metade disponível. Minha única irmã, de quem gosto muito, não apreciou o ato de liberalidade de meu pai e eu não quero magoá-la. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.§ 1o O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los.
  • RESPOSTA = C
  • A resposta correta é representada pela letra "c". 

    Contudo, deve ser observado que o sucessor contemplado com legado pode repudiá-lo sem que isso signifique renúncia, tal como ocorre com a herança.

    Na herança, por sua vez, deve o sucessor renunciá-la por completo, não mais fazendo jus se quer a porcentual específico, emergindo o direito de acrescer por sua irmã.

  • Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks.Página 4379
    “Doutrina
    • A aceitação e a renúncia têm de ser puras e simples. Não são admitidas condições, nem termos (arts. 122 e 131). O herdeiro ou “pega ou larga”, ou diz sim ou diz não.
    • Não se pode aceitar ou repudiar apenas a metade ou um terço da herança. Ou se aceita a herança toda, ou não se aceita.
    • Mas o herdeiro pode ter sido beneficiado com legados no testamento do de cujus. Dada a diversidade de causas, o herdeiro está autorizado a aceitar os legados e renunciar à herança, como pode aceitar a herança e repudiar os legados.
    • Pode ocorrer, ainda, de o herdeiro ser chamado, na mesma sucessão, sob títulos sucessórios diversos, ocorrendo dupla vocação hereditária, como o descendente que tem a legítima, e foi contemplado no testamento do pai com a metade disponível deste (art. 1.849). Tal herdeiro pode renunciar à herança que adveio da sucessão legítima, aceitando a herança decorrente da sucessão testamentária e vice-versa.”

  • A herança e o legado são independentes, podendo-se aceitarum e renunciar a outro, e vice-versa.

    Abraços


ID
116287
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Luís teve três filhos: Edílson, Rogério e José. Os filhos deram a Luís, respectivamente, os netos Edílson Júnior, Rogério Júnior e José Júnior. Edílson matou o irmão Rogério e, no dia seguinte, matou também Luís e teve sua indignidade declarada por sentença. Na sucessão de Luís concorrem

Alternativas
Comentários
  • José herda normalmente visto que está vivo.Em virtude da morte de Rogério, seu filho Rogério Júnior herda por representação.Já no que concerne ao Edílson Júnior, embora seu Pai tenha sido declarado indigno por sentença proposta, seus descedentes herdam por representação. A razão para isso é que o indigno é considerado como pré-morto, seguindo as regras de seu irmão Rogério.
  • EdmilsonArt. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;Edmilson Júnior Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.Rogério JúniorArt. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.JoséArt. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:...IV - aos colaterais.
  • RESPOSTA = E
  • Sobre o tema, Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks.página 4389 . “Como pena civil que é, os efeitos da exclusão são pessoais, não se projetando a toda a estirpe do indigno. É o princípio da responsabilidade pessoal, consagrado, aliás, na Constituição Federal, art. 5º, XLV. Declarado por sentença o afastamento, o indigno é tido como se tivesse morrido antes da abertura da sucessão. Por conseguinte, os descendentes do herdeiro excluído sucedem no lugar dele, pelo direito de representação (art. 1.851), aplicando-se o velho brocardo: nullum patris delictum innocenti filio poena est (nenhum crime do pai pode prejudicar o filho inocente) (cf. Código Civil espanhol, art. 761; português, art. 2.037, 2; italiano, art. 467, al. 1; suíço, art. 541; argentino, 3.301; alemão, art. 2.344, al. 2).”

  • Edílson é considerado indigno

     

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;


    Edílson Júnior herda por direito de representação, ou seja, como se o pai pré-morto fosse

     

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

     

    Rogério Júnior herda por representação, pois seu pai é pré-morto, morreu antes de Luís

     

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

     

    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

     

    José herda de seu pai Luís: Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Na sucessão legítima o direito de representação dá-se na linha reta descendente e, na transversal, em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Abraços

  • REPOSTA CORRETA É A LETRA "E"

    EDILSON

    Conforme o que dispõe o Art. 1814, inciso I, do Código Civil, por ter praticado crime de homícidio contra seu pai, este é excluído da sucessão atrávés de sentença, sendo considerado assim indigno, não tendo direito de postular por qualquer herança que seu ascendente venha a deixar.

    Para todos os fins, Edilson é considerado como se morto fosse antes da abertura da sucessão, a exclusão da sucessão não atinge os descendentes do excluído, porém mesmo seus descendentes herdando, este não direito de administrar ou usufruir dos bens herdados por seus descendentes, conforme Art. 1816, § único do Código Civil.

    JOSÉ

    Para José que é filho legítimo do “de cujus”, a sucessão se dará por cabeça, pois este irá receber por direito próprio o montante que lhe cabe na herança, ou sejá josé terá direito à sucessão legítima, pois este é um herdeiro considerado pelo Código Civil como herdeiro necessário. (Art. 1784, do CC - Herdeiro Legítimo; Art. 1845, do CC – Herdeiro Necessário; Art. 1829, inciso I, do CC – Sucessor Legítimo), sendo assim seu filho José Júnior não terá direito a sucessão (herança).

    Para a sucessão legítima não há a necessidade de testamento deixado pela pessoa que morreu, dessa forma o patrimônio deixado é transmito o mais breve aos herdeiros indicados por lei, conforme os Arts. 1784 e 1829, inciso I do Código Civil.

    EDILSON JÚNIOR

    Este irá herdar a parte que caberia a seu pai, pois a partir do momento em que seu pai foi declarado indigno através de sentença, seu pai é considerado como se morto fosse não tendo direito a herança, recaindo assim para Edilson Júnior o direito de representação, conforme dispõem os artigos 1816 e 1851 do Código Civil. O herdeiro por representação participa do inventário em nome próprio e, por expressa convocação legal, esse direito pode ser exercido, se um dos filhos do falecido já morreu ou como se morto fosse, dando abertura para os descendentes (netos da pessoa que faleceu) poderem receber seu quinhão hereditário.

    ROGÉRIO JÚNIOR

    Este irá herdar por estirpe/representação a parte da herança que seria cabível a seu pai Rogério, ou seja, é quando os filhos de um herdeiro pré-morto, sucedem o falecido numa sucessão em que este seria herdeiro, este entendimento encontra embasamento nos Arts. 1835, 1840 e 1851 do Código Civil.

    Pode-se dizer que, se o “de cujus” deixou algum descendente, esses o irão suceder por direito próprio, porém se um desses descendentes já estiver morto, em seu lugar os filhos que ele tem o irão suceder, nesse caso os netos herdam por representação ou por estirpe.

    JOSÉ JÚNIOR

    Este não tem direito a herança, pois seu pai José, ainda encontra-se vivo.


ID
116290
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal contempla uma figura de usucapião de área urbana que, diferentemente dos usucapiões ordinário e extraordinário do Código Civil, além de outros requisitos,

Alternativas
Comentários
  • Conforme a constituição:Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.§ 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.§ 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.§ 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
  • Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
  • O que é usucapião especial urbano?

     

    A referida modalidade de usucapião também pode ser denominada de usucapião pro moradia ou usucapião pro misero, uma vez que transforma, em propriedade, a posse do possuidor que não tiver qualquer outro imóvel, rural ou urbano, para fins de habitação.

     

    Assim, para que se configure essa modalidade de usucapião deverão ser observados os seguintes requisitos: imóvel com extensão de, no máximo, 250 metros quadrados; posse mansa e pacífica por um lapso temporal de 5 (cinco) anos ininterruptos; não ser o possuidor proprietário de qualquer outro imóvel rural ou urbano, e que o possuidor utilize esse imóvel para fins de moradia sua ou de sua família. Nesse sentido dispõe o art. 183 da CR/88 e art. 1.240 do CC:

     

    Art. 183 - Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    Não se avalia nessa modalidade de usucapião se o possuidor age de boa-fé ou a existência do justo título, mas apenas se os requisitos citados estão presentes no caso concreto.

     

    GABARITO A

    BONS ESTUDOS

     

     

  • De acordo com o art. 183, da CF/88, aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Portanto, correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A

     
  • Não cabe usucapião de bens públicos

    Abraços

  • De acordo com o art. 183, da CF/88, aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


ID
116293
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Minha cachorrinha Cindy fugiu e publiquei anúncio dizendo que daria quinhentos reais para quem a encontrasse e me devolvesse. Osvaldo, pessoa muito rica, encontrou-a e devolveu-me. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Código Civil 

    CAPÍTULO I
    Da Promessa de Recompensa

    Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
  • Questão de resolução simples. Ainda que a pessoa que encontrou o objeto ou coisa seja milionária, a lei garante que, caso queira, faça valer que a promessa seja cumprida, nos termos do artigo seguinte:Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.
  • A questão também poderia ser resolvida pensando na configuração de condição suspensiva, vez que  encontrar o cachorro era a condição suspensiva para o recebimento do dinheiro. 

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

  • Não importa se ele é rico ou não

    Abraços

  • kkkkk, tava querendo dar uma oportunidade pra minha filha e chamei-a pra resolver essa questão. Áureos tempos!!!!! 

  • Uma dessas não cai hoje em dia kkk

    :(


ID
116296
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Realizei meu sonho comprando uma casa, recebi a escritura de venda e compra e levei-a para registrar. Como o Oficial fez algumas exigências, que achei descabidas, requeri que ele suscitasse dúvida para que o juízo competente a dirimisse. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • O processo de dúvidapossui natureza administrativa e deve ser decidido pelo Juiz Estadual queexerce a função de Corregedor de cartório. Nesse sentido, é a jurisprudência do STJ, consoante o Conflito de Competência 31.866 - MS, senão vejamos:

    “2 . NesteTribunal já se decidiu:

    a) o processo dedúvida é de natureza administrativa, razão por que deve ser decidido pelo JuizEstadual que exerce a função de Corregedor do cartório (CC no 484/SP, 1a Seção,rel. o em. Ministro José de Jesus);

    b) ainda que hajao interesse da União ou de outra entidade federal, o processo de retificação doregistro de imóveis não pode ser considerado uma 'causa', para o fim de definira incidência do art. 109, inc. I, da CR, pelo que a competência é da JustiçaEstadual (CC n° 16.048/RJ, 2a Seção, rel. o Ministro Nilson Naves; CC no19.836/PE, 2o Seção, rel. o Ministro Carlos Alberto Direito). Não obstante,para admitir-se recurso especial, na forma do art. 105, III, da CR,considera-se 'causa' o litígio sobre a Lei dos Registros Públicos (AGA no29.262/SP; REsp no 13637/MG, REsp no 4.810/PR; voto vista no CC no 16.048/RJ)“.

  • Lei 6.015/73

    LETRA A: ERRADA

    "Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais."

    LETRA B: CORRETA 

    "Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente."

    LETRA C: ERRADA

    "Art. 198...III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias; ":

    LETRA D: ERRADA 

    A primeira parte da questão está correta, são 10 dias, mas a segunda está errada.

    "Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias."

    "Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado."

    LETRA E: ERRADA

    neste procedimento não cabe, se eu tiver necessida de produzir prova tenho a via ordinária.

     

     

     

  • Questão mal classificada.  Deveria estar em Registros Públicos.

ID
116299
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange à duplicata mercantil, diz-se que

Alternativas
Comentários
  • A emissão da duplicata é facultativa. No entanto, será obrigatória se o comerciante cobrá-las através de instituição financeira. Ele poderá, de forma alternativa, cobrar a fatura comercial diretamente do comprador se a venda foi à vista. De outro lado, a triplicata é de emissão obrigatória quando ocorrer perda ou extravio da duplicata.
  • Os motivos para o não aceite da duplicata estão na lei 5474/68:

     Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:

            I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

            II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

            III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.


    Não são, portanto, todos os motivos comerciais que levam ao não aceite.
    • a) são requisitos facultativos da duplicata, entre outros, a praça de pagamento e a cláusula à ordem.- ERRADO. 
    • Os requisitos essenciais para a emissão da duplicata são:
      - a denominação "duplicata", a data de sua emissão e o número de ordem;
      - o número da fatura;
      - a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;
      - o nome e domicílio do vendedor e do comprador;
      - a importância a pagar, em algarismos e por extenso;
      - a praça de pagamento;
      - a cláusula à ordem;

      - a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite cambial;
      - a assinatura do emitente. (Artigo 2º, § 1º da Lei 5.474/68)
    • b) a emissão da duplicata é sempre obrigatória, enquanto a extração da fatura é facultativa.- ERRADO.
    • A emissão da fatura ou NF de venda de mercadoria ou prestação de sevriço é sempre obrigatória, independentemente da modalidade de pagamento. Já a duplicada pode ou não ser emitida nas transaçòes de compra/venda e prestação de serviços. A lei não obriga a emissão da duplicata, pelo contrário, faculta a sua emissão. É claro que a emissão facilita a circulação do crédito e serve para o exercício da ação executiva, sendo, portanto, de real utilidade nas relações comerciais.
    • c) a emissão de triplicata é obrigatória, mas a duplicata é título de emissão facultativa.- CORRETO
    • A triplicata indica uma terceira cópia da fatura. A lei determina que, em caso de extravio ou perda da duplicata, deva se emitir uma triplicata que terá os mesmos efeitos (e valor, no sentido de validade) da duplicata. "  Art . 23. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela."
    • d) o aceite da duplicata não é compulsório, porque o comprador poderá deixar de aceitá-la por qualquer motivo comercial.- ERRADO
    • O aceite da duplicata é obrigatório. O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:
      I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
      II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
      III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
    • e) é obrigatório que a duplicata seja garantida por aval e que o pagamento seja feito somente após o aceite.- ERRADO
    •  Art . 9º É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.
    •  Art . 12. O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar
  • Se a emissão da triplicata só ocorre quando houver perda ou extravio....como que vão dizer q é obrigatória sem mencionar os motivos?

  • Artigos da Lei 5.474/68, Leis das Duplicatas, que explicam a alternativa "C".

    Faculdade da Duplicata - art. 2º

    Obrigatoriedade da Triplicata - art. 23.

    Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

    Art . 23. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.

  • Triplicata é a segunda via da duplicata

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 5474/1968 (DISPÕE SÔBRE AS DUPLICATAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

    ================================================================

    ARTIGO 23. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.


ID
116302
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na execução, NÃO é motivo para que o juiz desconsidere a personalidade jurídica quando

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Art. 28 CDC, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    E segundo o Art. 50 CC, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • CC, maior

    CDC, menor

    Abraços

  • Também é importante citar o § 5º do art. 28 do CDC:

    § 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Justificativa da alternativa E.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 8078/1990 (DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - CDC)

    ARTIGO 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (LETRA B; LETRA C; LETRA D)

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. (LETRA E)

    ================================================================

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)


ID
116305
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em tema de sociedades anônimas, considere o que segue:

I. A Companhia cria, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, que garantem aos seus titulares direito de participação eventual nos lucros anuais dessa empresa.
II. A Companhia emite títulos nominativos que conferirão a seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.
III. Os títulos negociáveis, emitidos pelas Companhias de capital autorizado, conferindo a seus titulares, nas condições mencionadas no respectivo certificado, direito de subscrever ações do capital social.

Esses títulos referem-se, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • I. PARTES BENEFICIÁRIAS.Art. 46 da LSA - A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".II. DEBÊNTURES.Art. 52 da LSA - A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.III. BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO.Art. 75 da LSA - A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168),títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".Parágrafo único - Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.
  • Complementando:
    COMERCIAL PAPER:
    O comercial paper adota o mesmo mecanismo na debênture, com a diferença que deve ter prazo de resgate limitado a 180 ou 360 dias.
    Há uma IN da CVM, n. 134, que estabelece o seguinte:
    - se for uma companhia aberta, o comercial paper tem que ter prazo de reembolso de 30 a 360 dias.
    - se for uma companhia fechada, o prazo de reembolso é de 30 a 180 dias.
    Então, o mecanismo é o mesmo, só que a debênture é um investimento a médio e longo prazo, ao passo que o comercial paper é a curto prazo, no máximo 1(um) ano.
    Fonte: Aulas LFG - Prof. Gianlluca.
  • São 4 as debêndures: com garantia real; com garantia flutuante; quirografária; subordinada.

    Abraços

  • Gabarito - Letra D.

    Debêntures: direito de crédito certo contra a companhia (é titulo executivo extrajudicial);

    Parte beneficiária: direito de crédito eventual contra a companhia (participação nos lucros anuais);

    Bônus de Subscrição: direito de subscrever novas ações, em caso de aumento de capital.


ID
116308
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é certo que essas quotas

Alternativas
Comentários
  • resposta E

    A natureza bifrontal da cota é reconhecida na doutrina, onde o aspecto patrimonial é que confere ao sócio o direito de participar dos lucros sociais e da partilha quando da dissolução da sociedade e o aspecto pessoal é que atribui ao sócio sua condição, conferindo-lhe direitos inerentes ao seu status.

    Bons estudos!!!
  • Pacífica na doutrina é a bipartição da natureza jurídica da cota, que possui aspectos de direito patrimonial e de direito pessoal. 

    O aspecto patrimonial é que confere ao sócio o direito de participar dos lucros sociais e da partilha quando da dissolução da sociedade. 

    O aspecto pessoal é que atribui ao sócio sua condição, conferindo-lhe direitos inerentes ao seu status . 

     

    "UP THE IRONS!"

  • Determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitada emitiu nota promissória, a qual fora, posteriormente, avalizada por Paulo, um de seus sócios. Nessa situação, Paulo poderá ser executado individualmente, antes mesmo da execução da sociedade, emitente do título. Avalista não tem benefício de ordem.

    Abraços

  • Letra A: a limitação da responsabilidade não é absoluta, mas sim relativa. Lembrar da possibilidade dos sócios responderem pessoalmente quando praticarem atos abusivos aptos a caracterizarem a desconsideração da personalidade jurídica.

    Letra B: poderá ser cotista também a partir da prestação de serviços

    Letra C: existem também os direitos e responsabilidades pessoais.

    Letra D: o capital social pode ser dividido em quotas com o mesmo valor nominal, situação que ocorre exatamente com as ações das companhias negociadas na bolsa de valores.

    Letra E: já comentada pelos colegas.

    Sigamos...


ID
116311
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Tendo sido decretada a falência de uma empresa, entre os efeitos decorrentes, estão aqueles quanto aos bens do falido. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 99, VI - A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: proibirá a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial e do Comitê, se houver, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória nos termos do inciso XI do caput deste artigo;Art. 103 - Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.
  • Inicialmente só podem ser arrecadados os bens da empresa falida, mas no caso de socio de responsabilidade ilimitada. (Art. 81 e 190 da LRF) se declarada a falencia da empresa serão falidos junto com essa, sofrendo os mesmos efeitos, com isso, terão seus bens arrecadados. os bens dotais e particulares da mulher, não pertencem ao marido falido, assim não podem ser arrecadados

    Os bens impoenhoraveis não são passiveis de arrecadação

    art. 108 LRF.

    § 4o Não serão arrecadados os bens absolutamente impenhoráveis. 

     

     

     

     em relação aos bens de sua sociedade conjugaleeeee

  • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

    Abraços

  • GABARITO LETRA B

    LEI 11.101:

    Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.

    Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

    VI – proibirá a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial e do Comitê, se houver, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória nos termos do inciso XI do caput deste artigo;

    Art. 103. Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.

    Art. 108. Ato contínuo à assinatura do termo de compromisso, o administrador judicial efetuará a arrecadação dos bens e documentos e a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, requerendo ao juiz, para esses fins, as medidas necessárias.

    § 4º Não serão arrecadados os bens absolutamente impenhoráveis.

    Art. 190. Todas as vezes que esta Lei se referir a devedor ou falido, compreender-se-á que a disposição também se aplica aos sócios ilimitadamente responsáveis.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

    I – conterá a síntese do pedido, a identificação do falido e os nomes dos que forem a esse tempo seus administradores;

    II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1º (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;

    III – ordenará ao falido que apresente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência;

    IV – explicitará o prazo para as habilitações de crédito, observado o disposto no § 1º do art. 7º desta Lei;

    V – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei;

    VI – proibirá a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial e do Comitê, se houver, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória nos termos do inciso XI do caput deste artigo;

    VII – determinará as diligências necessárias para salvaguardar os interesses das partes envolvidas, podendo ordenar a prisão preventiva do falido ou de seus administradores quando requerida com fundamento em provas da prática de crime definido nesta Lei;

    VIII - ordenará ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que procedam à anotação da falência no registro do devedor, para que dele constem a expressão “falido”, a data da decretação da falência e a inabilitação de que trata o art. 102 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    IX – nomeará o administrador judicial, que desempenhará suas funções na forma do inciso III do caput do art. 22 desta Lei sem prejuízo do disposto na alínea a do inciso II do caput do art. 35 desta Lei;

    X – determinará a expedição de ofícios aos órgãos e repartições públicas e outras entidades para que informem a existência de bens e direitos do falido;

    XI – pronunciar-se-á a respeito da continuação provisória das atividades do falido com o administrador judicial ou da lacração dos estabelecimentos, observado o disposto no art. 109 desta Lei;

  • XII – determinará, quando entender conveniente, a convocação da assembléia-geral de credores para a constituição de Comitê de Credores, podendo ainda autorizar a manutenção do Comitê eventualmente em funcionamento na recuperação judicial quando da decretação da falência;

    XIII - ordenará a intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    ================================================================

    ARTIGO 103. Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.


ID
116314
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Tendo em vista o processo de verificação e classificação dos créditos, analise o que segue:

I. Na sentença declaratória da falência, o juiz marcará o prazo de 15 (quinze) dias, no mínimo, e de 30 (trinta), no máximo, para os credores apresentarem a relação detalhada de seus créditos.
II. O credor que não se habilitar no prazo determinado pelo juiz, não poderá mais declarar o seu crédito, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho.
III. A audiência de verificação de créditos será iniciada pela realização das provas determinadas, que obedecerão à seguinte ordem: depoimentos do impugnante e do impugnado, declarações do falido e inquirição das testemunhas.
IV. Da sentença do juiz, na verificação do crédito, cabe apelação ao prejudicado, ao síndico, ao falido e a qualquer credor, ainda que não tenha sido impugnado.

Diante disso, são corretos APENAS

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: [...] III - ordenará ao FALIDO que apresente, no prazo de 5 dias, relação nominal de credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência.

    II - ERRADA. Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7°, § 1°, ( ou seja, prazo de 15 dias, contados da publicação do edital) desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.

    III e IV corretas. 

  •  

    Item I - ERRADO - Art. 99 da Lei nº 11.101/05. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: [...] V – explicitará o prazo para as habilitações de crédito, observado o disposto no § 1º do art. 7º desta Lei; -   Art. 7º,§ 1o  - Publicado o edital previsto no art. 52, § 1o, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

    Item II - ERRADO - Art. 10 da Lei nº 11.101/05. Não observado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. § 1o Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores. 

  • Questão desatualizada, já informada ao administrador deste sítio.


    A questão é anterior à Lei nº11.101/2005 e tem como fundamento disposição do Decreto-Lei 7.661/45.

ID
116317
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São modalidades de concordata preventiva, pertinentes à forma de pagamento, a

Alternativas
Comentários
  • Tanto a concordata preventiva quanto a suspensiva podem se apresentar sob várias modalidades:1. Moratória ou Dilatória: pagamento integral dos débitos (100%), em maior prazo;2. Remissória: pagamento à vista, em percentual menor que o devido;3. Mista ou moratória-dilatória: conjugação das duas modalidades acima: pagamento com abatimento, em menor prazo.

ID
116320
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos processos de execução por quantia certa contra devedor solvente, a teoria da desconsideração da pessoa jurídica pode ser aplicada

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta : B

    Art. 50 do CC:
    Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • Lembrando que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica não precisa da demonstração de insolvência da PJ.

    (Enunciado 281 IV Jornada de Direito Civil)

     

    Bons estudos!

  • Então: direta atinge bens da PJ; inversa bens do sócio dentro da PJ; indireta grupo econômico; expansiva oculto!

    Abraços


ID
116323
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A tutela antecipada, tal como prevista no Código de Processo Civil, pode ser deferida

Alternativas
Comentários
  • Alternativa DCPC"Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)§ 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)§ 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)§ 3o A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4o e 5o, e 461-A. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)§ 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)§ 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)§ 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)§ 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)"
  • O art. 273 e seus parágrafos contemplam a tutela antecipada. Os requisitos, uma vez existindo prova inequívoca que convença o julgador da verossimilhança das alegações, são, independentes (alternativamente): receio de dano irreparável ou abuso de direito de defesa. Portanto, deverá trazer aos autos a demonstração desses requisitos. Cabível dilação probatória. Não há necessidade de prestação de caução, em todos os casos, somente nos casos de levantamento de dinheiro em espécie ou transferência de titularidade de bens. De ofício não poderá o Juiz conceder. A tutela se defere em favor da parte que pede - ou seja do autor, se observados os requisitos. Portanto, tem-se que a resposta correta seria a letra "d", uma vez que pode o Juiz conceder a tutela antecipada junto da sentença - atenção, cada uma com sua natureza jurídica distinta - ou seja, o deferimento da tutela como decisão interlocutória, combatida pelo agravo de instrumento, sem efeito suspensivo, salvo se o relator assim conceder. Se o réu somente apela, correm os efeitos da tutela sem suspensão.
  • Os requisitos para a concessão da tutela antecipada devem ser memorizados da seguinte forma, nos termos do art. 273 do CPC:1) prova inequívoca, convencimento da verossimilhança da alegação pelo Juiz e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;2) prova inequívoca, convencimento da verossimilhança da alegação pelo Juiz e que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
  • Concordo que a letra d) está correta! Porém, a alternativa e) TAMBÉM ESTÁ CORRETA!!! 
    De acordo com a doutrina, o réu poderá pedir a tutela antecipada em 2 hipóteses:
    * No caso de reconvenção, o réu poderá pedir tutela antecipada.
    * Se a ação for dúplice, também será possível o pedido de antecipação.

    Além disso, existe uma terceira hipótese, porém ainda controversa na doutrina, de que o réu poderá pedir tutela antecipada até mesmo na contestação, desde que preenchidos os requisitos do CPC. Ex: o réu poderá pedir a tutela antecipada quando, pelo fato de estar sendo processado, ficar impedido de participar de processo licitatório.

  • Amigos concurseiros, devemos ter muito cuidado ao responder questões dessa natureza, especialmente quando a banca for a Fundação Carlos Chagas.

    O comando da questão afasta qualquer possibilidade de anulação ou discussão acerca de sua validade, na forma como redigida, pois exige conhecimentos acerca da "tutela antecipada, tal como prevista no Código de Processo Civil".

    Às vezes, é melhor ficarmos aquém das discussões doutrinárias e jurisprudenciais, o que é lamentável, no caso, por se tratar de concurso para Promotor de Justiça, em que o conhecimento da colega abaixo deveria, sim, fazer diferença.

    Um abraço, e ânimo firme.

  • Há duas respostas que atendem o enunciado, "d" e "e", ambas estão previstas no Código de Processo Civil, o opoente, o denunciado, o autor da ação declaratória incidental e o réu quando reconvém e também nas ações dúplices, a tutela pode ser  requerida e concedida.
    Na alternativa d, do gabarito, reafirma que, diferente da medida cautelar, não há necessidade de instaurar outro processo cautelar, é decidido no próprio processo de conhecimento onde é requerida a tutela.
  • LETRA D

    Para JOSÉ ROBERTO BEDAQUE, nada obsta, também, verificados os pressupostos, seja a antecipação concedida na própria sentença, em sede de julgamento antecipado ou após a audiência, caso em que, como é de se esperar, surge o problema do recurso de apelação, normalmente dotado de efeito suspensivo. Esse jurista admite a outorga do provimento antecipatório na própria sentença, justamente com o intuito de retirar o efeito suspensivo da apelação. Portanto, no que diz respeito aos efeitos antecipados, o julgamento é imediatamente eficaz, ainda que suscetível de apelação. Por isso, nada obsta que a antecipação acarrete a produção de efeitos antes do julgamento final e que a sentença sujeita a apelação não tenha a mesma capacidade. Em princípio, é de estranhar-se que o pronunciamento judicial baseado em mero juízo de verossimilhança, fruto de uma atividade cognitiva superficial, produza efeitos imediatos e que a sentença, proferida após cognição completa, tenha sua eficácia suspensa até o julgamento da apelação.

    FONTE: 
    http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=320
  • A questão é dogmática e clara ao dizer "tal como prevista no Código de Processo Civil". E o CPC diz:

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

    O pedido inicial é feito, invariavelmente, pelo autor. Portanto, o CPC prevê a tutela antecipada somente para o autor. Se a doutrina ou a jurisprudência entende de forma diferente, não é objeto desta questão. Sendo assim, incontestável o gabarito, dentro do comando do enunciado. 

  • Discordo do gabarito. 

    Eu marquei a "A" como sinônimo da "prova inequívoca", ou seja, se a tutela depende de prova inequívoca, de outro lado prescinde de dilação probatória. 

    A "E" eu não concordo com os colegas pois a tutela antecipada visa literalmente antecipar o provimento jurisdicional feito pelo autor, pedido este feito na inicial conforme o próprio art 273 menciona no caput. Não é o réu que pede tutela antecipada, nunca vi de outra forma.

    Discordo da "D" pois a tutela é confirmada ou revogada no dispositivo da sentença, afinal se existe a sentença já não é mais tutela antecipada e sim provimento final.

  • Alternativa a) ; a prova inequívoca é pressuposto da antecipação.

    Caso se aguarde o tempo normal de instrução probatória num processo, não faz mais sentido a antecipação, pois o processo vai estar pronto pra sentença.

    Não tem o mínimo sentido antecipação de tutela no corpo da sentença... Imaginem: Dispositivo item 1 Concedo X item 2 Antecipo X...

  • Pq a letra A está errada? Afinal, o caput exige prova inequívoca!

  • Há sentido sim na concessão da antecipação da tutela na sentença. Se o réu recorre e não foi concedida a antecipação, o autor deve esperar até o transito em julgado para poder executar a sentença. Mas se o juiz concede a tutela, o recurso não terá efeito suspensivo, podendo o autor efetivar a tutela sem ter de esperar até o fim da demanda.


ID
116326
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A prova emprestada é admitida

Alternativas
Comentários
  • É comentário ao art. 332 do CPC [8]: a prova emprestada é aquela, embora produzida em outro processo, se pretende produza efeitos no processo em questão. Sua validade como documento é meio de prova, desde que reconhecida sua existência por sentença transitada em julgado.Por fim, mister retratar o brilhante posicionamento de Luiz Rodrigues Wambier, Flávio Renato C. de Almeida e Eduardo Talamini [9]:Para a validade da prova emprestada é necessário que a prova tenha sido validamente produzida, no processo de origem, e seja submetida ao crivo do contraditório, no processo onde se busca surtam os efeitos da prova. Assim, não pode a sentença se fundar unicamente em prova emprestada sobre a qual as partes não tenham tido a oportunidade de se manifestar.A doutrina majoritária opõe certas restrições à admissibilidade da prova emprestada, devendo ser observados alguns requisitos para sua eficácia em outro processo, a saber: a) a parte contra quem a prova é produzida deverá ter participado do contraditório na construção da prova; b) existência de identidade entre os fatos do processo anterior com os fatos a serem provados; e c) que seja impossível ou difícil a reprodução da prova emprestada no processo em que se pretenda demonstrar
  • RESPOSTA = E
  • comentario ao item "A":

    A prova emprestada nao esta expressamente prevista no cpc. seu cabimento decorre do artigo 332 do cpc, eis que, todos os meios legais, bem como os moramente legitimos, ainda que nao especificados neste codigo, sao habeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa, portanto:


    Todos os meios legais de prova, bem como os moralmente legítimos (art. 332 do CPC) produzidos em um processo podem ser trasladados para outro, porém, a prova emprestada tomará sempre a forma documental, não importando qual tenha sido sua natureza no processo de origem. Isso porque as provas são trazidas documentalmente de outro processo, mediante certidão ou cópias autenticadas das folhas em que foram produzidas na demanda original.

    A admissão da prova emprestada decorre da aplicação dos princípios da economia processual e da unidade da jurisdição, almejando máxima efetividade do direito material com mínimo emprego de atividades processuais, aproveitando-se as provas colhidas perante outro juízo [07]. Pode-se dizer, ainda, que a admissibilidade da prova emprestada hodiernamente também encontra amparo na garantia constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), inserida como direito fundamental pela emenda constitucional n.º 45 (Reforma do Judiciário), porquanto se trata de medida que visa, como veremos, entre outros fins, dar maior celeridade à prestação jurisdicional

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10412/apontamentos-sobre-a-prova-emprestada-no-processo-civil#ixzz2XSpSdJl8


  • Pelo visto a questão está desatualizada segundo entendimento atual(2014) do STJ. A prova pode ser emprestada mesmo que a parte contra a qual será utilizada não tenha participado do processo originário onde foi produzida? Ex: no processo 1, foi produzida determinada prova. Em uma ação de “A” contra “B” (processo 2), “A” deseja trazer essa prova emprestada. Ocorre que “B” não participou do processo 1. Será possível trazer essa prova mesmo assim?

    SIM. É admissível, desde que assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

    A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso.

    Quando se diz que deve assegurar o contraditório, significa que a parte deve ter o direito de se insurgir contra a prova trazida e de impugná-la.

    STJ. Corte Especial. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014 (Info 543).


ID
116329
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os embargos de terceiro NÃO podem ser

Alternativas
Comentários
  • Deve-se responder a esta pergunta por eliminação. Verificados os artigos 1046 a 1054, que tratam dos embargos de terceiro, a única possibilidade que não vem a ser contemplada é a dos embargos como objeto de reconvenção, na letra C.

    A letra A, questionada pelo colega, fica subentendida no § 2º do artigo 1.046, que reza: "Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial". Ora, a parte figura no feito e, como se nota, não há óbice legal a que ela venha a opor embargos.

    As letras B e E aparecem no artigo 1.048, caput: "Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença...", ou seja, podem ser opostos contra ato judicial emanado de ação de conhecimento e podem também ser opostos depois de proferida a sentença, desde que esta NÃO tenha transitado em julgado.

    A letra D vem implícita no artigo 1.047, inciso I: "Admitem-se ainda embargos de terceiro para a defesa da posse...". Permite-se, portanto, a oposição de embargos se há somente a defesa da posse sem que ela tenha sido turbada ou sofrido esbulho.

  • Segundo Alexandre Freitas Câmara, sobre os Embargos de Terceiros:

    "Não se admite reconvenção, por incompatibilidade de procedimentos, já que essa modalidade de resposta exige procedimento ordinário, e os embargos de terceiro seguem procedimento especial que, mesmo depois da resposta, não se converte naquele rito comum".

    (CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil, vol.III. 15ª Ed. Lumen Juris. Rio de Janeiro: 2009)
  • Letra A - EMBARGOS DE TERCEIRO PODEM SER OPOSTOS POR QUEM É PARTE NO FEITO PRINCIPAL.PARTE EQUIPARADA A TERCEIRO - art. 1.046, §2º do CPC. Esse dispositivo, segundo Dinamarco, é inteiramente destoante do sitema e são raros os casos em que tem aplicação. Uma hipótese examinada na jurisprudência é a daquele que adquire bens mediante contrato de financiamento com alienação fuduciária e os enriquece posteriormente com acessórios. Decidiu-se que esse sujeito poderá livrá-los por meio de embargos de terceiro, na hipótese de serem referidos bens objeto de busca e apreensão por parte do credor.Fora casos raros e excepcionais como esse, qualquer hipótese que possamos imaginar acomoda-se muito melhor nos EMBARGOS DO DEVEDOR OU DE RETENÇA, NÃO NO DE TERCEIROS.
  • Carlos, se os títulos jurídicos a justificar os papéis forem diferentes, a mesma pessoa pode ser parte principal ou embargante, no mesmo processo.
  • Apenas a título de conhecimento, vale ressaltar que existem posições jurisprudenciais contrárias ao entendimento de que seja incabível reconvenção em sede de embargos de terceiro, como a colacionada logo abaixo. Contudo, como bem sabemos, não devemos "brigar com a banca".

    TJ-ES - Apelação Civel AC 69980015668 ES 069980015668 (TJ-ES)

    Data de publicação: 26/02/2007

    Ementa: ACÓRDAOPROCESSO CIVIL APELAÇAO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA - NAO COMPROVAÇAO DO IMPEDIMENTO DO PATRONO - APLICAÇAO DA REGRA DO ART. 453 , 1º E 2º , DO CPC - REJEITADA - REVELIA - CONTESTAÇAO OFERTADA NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO - REJEITADA - RECONVENÇAO EM EMBARGOS DE TERCEIRO - POSSIBILIDADE - REJEITADA - MÉRITO - SUM 195 STJ - NAO APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO - RECURSO IMPROVIDO. 

    (...)
    4 - Não há óbice, na legislação pátria, à reconvenção em embargos de terceiro, eis que presentes os requisitos do art. 315 , do CPC , e ainda mais porque osembargos de terceiro, após a liminar, adota o rito ordinário, com instauração da via ampla do contraditório e da ampla defesa.(...)
     

    • Apenas esclarecendo melhor as letras C e D:

    • c) Nos embargos de terceiro a ÚNICA coisa que o embargante pode fazer é DEFENDER seu bem, ou seja, ele não pode atacar a outra parte (não pode reconvir).

    • d) O STJ já decidiu que, embora o CPC afirme que os embargos de terceiro são uma ação repressiva (o caput do 1.046 fala apenas em TURBAÇÃO e ESBULHO, não fala em AMEAÇA!), cabe o manejo de embargos de terceiro preventivamente, com o propósito de evitar a realização da constrição (informativo 425-STJ, REsp 1.019.314-RS).


ID
116332
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença que decretar a interdição

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II
    DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1.103. Quando este Código não estabelecer procedimentoespecial, regem a jurisdição voluntária as disposições constantes deste Capítulo.

    Art. 1.111. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dosefeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.

  • ALTERNATIVA B.

    O fundamento da modificação pelo Juiz que decreta a interdição, independentemente de recurso, é art. 1.186 do CCB, quando refere que simples pedido do interditado é peça hábil para levantar a interdição. Neste sentido, cai a possibilidade de estar correta a alternativa “a”, já que não é a rescisória o meio hábil para o levantamento da interdição.

    A alternativa “c” está incorreta pela redação literal do mesmo artigo 1.186 que confere ao próprio interditado o ataque a sentença de interdição. Teriam, ainda, legitimidade recursal os mesmos legitimados a propor a ação conforme o art. 1.177.

    A possibilidade de recurso pelo MP está presente por ser legitimado a propositura da ação.

    Por fim, a alternativa “e” também está incorreta, na medida em que a sentença produz efeitos desde logo, nos termos do art. 1.184, sendo, segundo Marinoni, uma sentença constitutiva positiva.

    Art. 1.177. A interdição pode ser promovida:

    I - pelo pai, mãe ou tutor;

    II - pelo cônjuge ou algum parente próximo;

    III - pelo órgão do Ministério Público.

    Art. 1.184. A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.

    Art. 1.186. Levantar-se-á a interdição, cessando a causa que a determinou.

    § 1o O pedido de levantamento poderá ser feito pelo interditado e será apensado aos autos da interdição. O juiz nomeará perito para proceder ao exame de sanidade no interditado e após a apresentação do laudo designará audiência de instrução e julgamento.

    § 2o Acolhido o pedido, o juiz decretará o levantamento da interdição e mandará publicar a sentença, após o transito em julgado, pela imprensa local e órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, seguindo-se a averbação no Registro de Pessoas Naturais
  • Por que a letra E está errada alguém sabe?
  • ALEXANDRE...

    A letra E está errada porque a sentença de interdição produz efeitos de imediato, sendo que o recurso cabível a apelação, que terá efeito apenas devolutivo. Veja:

    CPC: " Art. 1.184. A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação".

    Logo, mesmo havendo recurso (que "trava" a formação do trânsito em julgado da sentença), a decisão já surtirá efeito porque não cabe dela não cabe recurso com efeito suspensivo.

    É, eu sei, a assertiva não diz que "somente" surtirá efeito depois do trânsito; assim, a certa, penso eu, é a letra B por que ela é mais, digamos, "objetiva" que a letra E.

    É, amigo, é a cabecinha de quem elabora as provas....vai entender.....

    Que alcance o sucesso todos aqueles que o procuram!!!

  • Não nos esqueçamos do art. 471, I, do CPC:

    Art. 471.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    O termo "poderá"  guia a interpretação de que, ainda que a parte não peça a revisão do que foi estatuído, poderá o juiz de ofício reconhecer a mudança de estado da parte.

  • O artigo mencionado pelo coolega no comentário anterior não se aplica ao caso. A sentença que decreta a interdição não versa sobre relação jurídica continuativa, mas sobre estado de pessoas.
  • A) ERRADA. sentença na ação de interdição não faz coisa julgada material, portanto não é passível de rescisória.

    B) CORRETA.

    C) ERRADA. Não encontrei fundamentação...

    D) ERRADA. CPC, 
    Art. 81.  O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes. (ou seja, pode recorrer quando intervir...) 
    Art. 82.  Compete ao Ministério Público intervir: (...) II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    E) ERRADA. Surte efeitos desde o momento em que prolatada.
  • Art. 1.111 do CPC: Com fundamento na previsão do art. 1.111 do CPC, a teoria administrativa defende a ausência de coisa julgada material na jurisdição voluntária e, como consequência, a inexistência de atividade jurisdicional desenvolvida pelo juiz. Interessante notar que mesmo adeptos da teoria revisionista, que defende a natureza jurisdicional da jurisdição voluntária, compartilham do entendimento de que não existe coisa julgada material na jurisdição voluntária em razão da previsão contina no art. 1.111 do CPC (Dinamarco, Procedimentos, p. 395-396 e Tesheiner, jurisdição p. 48-49). 

    Ainda que a definitividade não seja condição essencial para caracterizar a jurisdição, é interessante enfrentar o tema da ausência de jurisdição em decorrência do disposto no art. 1. 111 do CPC, que determina que a sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes. (...)

    Comentários CPC para concursos. Jus podivm.
  • Não entendo o erro da "c" que diz: " pode ser atacada por terceiros que tenham interesse na validade dos atos daquele que foi declarado incapaz."

    Marquei essa por  conta desse fundamento:

    Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

  • Art. 1.184. A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.


    "Grandes coisas tem pequenos inícios...."

  • Alternativa "c": acredito que a interpretação a contrario sensu do AgRg no Ag 24.836/MG, DJ 31.05.93, no ponto atos anuláveis para manutenção dos atos válidos, serão em ação própria:

    DIREITO DE FAMILIA. CASAMENTO RELIGIOSO. EFEITOS CIVIS. INTERDIÇÃO. CODIGO CIVIL, 183, XI. FATO NOTORIO. CPC, ART. 334-I. RECURSO DESPROVIDO.

    I   - SE INEXISTENTE PROVA DA INCAPACIDADE MENTAL DO VARÃO A ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO RELIGIOSO, VALIDOS OS EFEITOS CIVIS DECORRENTES DE POSTERIOR HABILITAÇÃO, MAXIME QUANDO INCONTESTE QUE A UNIÃO PERDUROU POR MAIS DE TRINTA ANOS.

    II  - OS ATOS ANTERIORES A SENTENÇA DE INTERDIÇÃO SÃO APENAS ANULAVEIS, PODENDO SER INVALIDADOS DESDE QUE JUDICIALMENTE DEMONSTRADO, EM AÇÃO PROPRIA, O ESTADO DE INCAPACIDADE A ÉPOCA EM QUE PRATICADOS.




ID
116335
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação de separação consensual

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ALEI Nº 6.515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977:"Art 3º - A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido. § 1º - O procedimento judicial da separação caberá somente aos cônjuges, e, no caso de incapacidade, serão representados por curador, ascendente ou irmão."CPC:"Art. 9º O juiz dará curador especial:I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
  • Na ação de separação consensual o cônjuge pode ser representado por curador nomeado pelo Juiz no próprio processo de separação. De acordo com a lei Nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977 e o artigo 09 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • APENAS PARA ATUALIZAÇÃO:

     

    A EC - 66 extinguiu a figura da separação judicial, segundo boa parte dos doutrinadores que já comentaram o assunto.

     

    O casamento se desfaz , agora, pelo DIVÓRCIO.


ID
116338
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A medida cautelar de separação de corpos NÃO

Alternativas
Comentários
  • Separação de Corpos

    A Separação de Corpos é uma Medida Cautelar largamente usada no direito brasileiro e tem como objetivo a retirada de um dos cônjuges da residência conjugal, como procedimento preliminar, quando é iminente e traumática a separação.

    O embasamento para sua concessão quase sempre está ligado ao risco de desentendimentos graves quando, em litígio, os cônjuges continuam a viver sob o mesmo teto.

    Em algumas situações não é apenas constrangedora a situação de convívio diuturno com o cônjuge, enquanto tramita uma Ação de Separação litigiosa. Não raro podem ocorrer agressões morais, ou mesmo físicas, que legitimam a imediata concessão da Medida Cautelar.

    No momento em que o Juiz defere a Medida Cautelar cessa para os Cônjuges o dever de coabitação e dá inicio ao prazo de trinta dias que a lei exige para a propositura da Ação de Separação, e mais, desde aquela data começa a fluir o prazo de um ano para a propositura da Ação de Divórcio.

    Mas é bom observar que este prazo só terá valor se a separação judicial já houver sido decretada. Caso contrário, o direito de requerer o divórcio direto, em razão da separação de fato e não da separação judicial, será de dois anos.

    Lei 6.515/77

    Art.7º ...

    § 1º A separação de corpos poderá ser determinada como medida cautelar (art. 796 do CPC).

    Artigo 25 - A conversão em divórcio da Separação Judicial dos Cônjuges existente a mais de um ano, contada da data da decisão ou da que concedeu a medida cautelar correspondente, (art. 8º), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que à determinou.

    Artigo 8º - A sentença que julgar a separação judicial produz seus efeitos à data de seu trânsito em julgado, ou à da decisão que tiver concedido separação cautelar.

  • Não concordo com a resposta, visto que os bens adquiridos após a separação de corpos não se comunicam mais, sendo assim, há influencia sobre os bens dos conjuges.
  • RESPOSTA = E
  • Para que colocar o comentário como: QUESTÃO = E. isso eu vejo quando responder a questão.
    Creio que deveríamos compartilhar informações produtivas para os demais, porém vejo em vários comentário inúteis, como o acima, uma simples vontade de aparecer e aumentar a pontuação no ranking, que inclusive, não irá fazer ninguém passarm em concurso algum.
  • Quem nao é colaborador só pode responder 5 questões por dia (salvo engano), logo, só fica sabendo a resposta correta pelo site dessas 5. Acho que o pessoal, pra ajudar aqueles que nao podem pagar e responder ilimitadas questões, coloca a resposta correta nos comentários. Não é pra atrapalhar, é pra ajudar...

    Vamos ter paciencia, nem todos sao abastados. Acho que todos merecem um lugar ao sol.
    Bons estudos.
  • Nick Burkhardt, a questão não pediu isso. Sabendo-se que a correta é a letra "E", a dúvida que permanece ao se justificar essa alternativa é se a separação de corpos influencia ou não no regime de bens, que a meu ver, apesar de saber que o regime de bens com o advindo da medida cautelar de separação de corpos, congela o regime, os bens que os cônjuges adquirirem nesse lapso temporal entre a medida e a ação de divórcio não se comunicam. Veja:Conforme a lei 6515/77, Art. 7º A separação judicial importará na separação de corpos e na partilha de bens. § 1º A separação de corpos poderá ser determinada como medida cautelar (art. 796 do CPC). Além de salvaguardar fisicamente os cônjuges, também protege o patrimônio das partes, pois se durante a vigência da separação de corpos ocorrer a compra de um bem por uma das partes, esse bem fica automaticamente fora desse regime. Da mesma forma o STF se posiciona sobre a matéria esclarecendo que o art. 8º da referida Lei, quando da retroação dos efeitos da sentença que extingue a sociedade conjugal à data da decisão que concedeu a separação de corpos, onde se desfazem tanto os deveres de ordem pessoal dos cônjuges como o regime matrimonial de bens. Desde então, não se comunicam os bens e direitos adquiridos por qualquer dos cônjuges. (RTJ 121/756). Portanto, há sim uma influência no regime de separação. 


ID
116341
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na ação de mandado de segurança é cabível

Alternativas
Comentários
  •  

    O princípio iura novit curia traduz-se no dever que o juiz tem de conhecer a norma jurídica e aplicá-la por sua própria autoridade.

  • Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 
    Lei 12016/09

     

  • Pra mim...black out!

    Quem souber a resposta, agradeço.


    Valeu

  • O que encontrei a respeito foi isso:

    "Não se pode aceitar que do silêncio do impetrado surgiria para o impetrante direito líquido e certo. Ora, direito líquido e certo é aquele manifesto em sua existência e delimitado em sua extensão. A presunção decorrente do silêncio do impetrado não possui qualquer desses atributos: não é manifesto (por ser, logicamente, omisso – como todo o silêncio) nem delimitado (posto que abstrato, intangível).

    É amplamente majoritário, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que “ao impetrante cumpre demonstrar, mediante prova pré-constituída os fatos que embasam a impetração, a ocorrência do direito líquido e certo”. O Supremo Tribunal Federal, demonstrando uma modificação de entendimento acerca da questão, vem, também, decidindo pela impossibilidade da aplicação dos ‘efeitos da revelia’ em decorrência da não apresentação das informações, concluindo que a falta desta “não acarreta confissão fícta”.

    Concluindo, a não apresentação das informações não autoriza a presunção de veracidade acerca de fatos que, apesar de passíveis de comprovação de plano, o impetrante se limitou a alegar, mesmo nas causas em que a Fazenda se encontra tutelando interesse público meramente secundário. Isso porque o princípio da equivalência de exigências contrapostas é o desdobramento processual do princípio da proporcionalidade. E a transferência das conseqüências previstas na regra geral de revelia do CPC para o rito especial do mandado de segurança se afigura desproporcional, caracterizando uma inadequação da causa à via processual eleita levando, assim, à extinção do processo sem julgamento do mérito.

     


     

  • Item a - errado

    MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DE AUTORIDADE - INOCORRÊNCIA - HOSPITAL PARTICULAR - CARÊNCIA MANTIDA.
    O administrador de hospital privado, pessoa jurídica de direito privado, não caracteriza os requisitos legais de autoridade, mesmo que a entidade funcione como autorizada de Serviço Público. Aplicação do ar. 1o, parágrafo 1o da l?j mandamental. Carência mantida. Recurso negado. (CR 5533265400 SP, Julgamento: 21/10/2008)
  • LETRA D

    Se restar claro ao magistrado que não existe violação de direito líquido e certo, pode o juiz ainda que revel o impetrado, denegar segurança. (MORAES;2008)
  • Letra D. 

    Se não há o direito líquido e certo o fato do impetrado ser revel ou apresentar sua defesa.
  • No MS sempre teremos uma autoridade coatora e nunca um simples coator. Então, só caberá MS contra: agentes políticos; servidores públicos e particulares em colaboração com a administração pública, ou seja, que exercem função pública por delegação do poder público. um exemplo seria o reitor de uma universidade que se nega a expedir diploma.

    Súmula 429 do STF "a existência de recurso administrativo com efeitos suspensivo não impede o uso do MS contra omissão de autoridade". Isso significa que, ainda que caiba recurso adm com suspensão de seus efeitos, o problema em si nao foi solucionado, continuando, portanto, a omissão.

  • Essa questão foi anulada!

    PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
    CONCURSO PARA PROMOTOR DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO


    2) QUESTÃO DA PROVA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
    “Na ação de mandado de segurança é cabível”, sendo a resposta dada como correta: “denegar a ordem
    a despeito de o impetrado ser revel”.
    A Comissão de Concurso entende que deve prevalecer a letra da lei e a Lei nº 1533/51, em nenhum momento,
    trata de citação, contestação, confissão ficta ou revelia. Como as demais alternativas dadas são incorretas, a
    Comissão de Concurso resolveu ANULAR a questão, atribuindo a pontuação respectiva a todos os candidatos.

    Fonte: www.juspodivm.com.br
  • Galera, essa questão foi ANULADA pela Comissão do concurso.

    Fonte http://www.juspodivm.com.br/novo/arquivos/editais/edital_proc_geral_pe_promotor_23_9_2002.pdf
  • Apesar de ser anterior à Lei 12016/09, a letra "d" está correta, uma vez que após notificado o coator e a pessoa jurídica, e decorrido o prazo de 10 dias, os autos seguem para o MP opinar, também em 10 dias, e, depois, para o juiz, que deverá julgar em 30 dias. Vejamos:

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 

    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito; 

    III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 

    [...]

              Art. 11.  Feitas as notificações, o serventuário em cujo cartório corra o feito juntará aos autos cópia autêntica dos ofícios endereçados ao coator e ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, bem como a prova da entrega a estes ou da sua recusa em aceitá-los ou dar recibo e, no caso do art. 4o desta Lei, a comprovação da remessa. 

    Art. 12.  Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 

    Parágrafo único.  Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias. 

    Dessa forma, entendo que é possível a concessão da segurança em caso de revelia.
     

  • Fui na D, pois mandado de segurança é para garantir direito líquido e certo.
    Nao ha possibilidade de garantir direito líquido e certo, se o impetrado é desconhecido.
    Uma coisa é dizer q é lesado por "X" outra dizer q é lesado por alguém.

ID
116344
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Nos autos de ação cautelar preparatória de arresto, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 818. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.
  • a) ERRADA

    "Art. 816. O juiz concederáo arresto independentemente de justificação prévia:I - quando forrequerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;II - se ocredor prestar caução (art. 804)."

    b) ERRADA

    "Art. 814. Para a concessãodo arresto é essencial: I - prova literal da dívida líquida e certa; Parágrafoúnico. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito deconcessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente derecurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação queem dinheiro possa converter-se. O título não precisa ser exigível, bastaser líquido e certo.

    c) CORRETA

    "Art. 818. Julgadaprocedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora."

    d) ERRADA

    "Art. 814. Para a concessãodo arresto é essencial: I - prova literal da dívida líquida e certa; II- prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigoantecedente. "Tanto faz se título judicial ou título extrajudicial.

    e) ERRADAO

    O CPC não exige para concessão damedida que o credor preste caução real ou fidejussória.


  • Art. 818. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.

  • Pessoal,

    Sem querer causar polêmica...gostaria que alguém explicasse a referida questão, pois segundo o Art.818. o arresto será convertido em penhora quando a ação principal for julgada procedente.Mas aquestão em comento diz:   Nos autos de ação cautelar preparatória de arresto, o juiz..

    Logo, o arresto não poderá ser convertido em penhora nos autos da ação cautelar preparatória, tendo em vista que não existe nenhuma ação principal julgada procedente.Faz algum sentido tal afirmação.

    Alguém pode me ajudar com essa dúvida?
    Obrigada

     
  • Concordo com Carolina.
    A questão é ambígua. O CPC fala que se o pedido na ação principal for procedente, o arresto (especificação de bens pelo serventuário) se transformará em penhora. Com isso, não pode o juiz em uma decisão interlocutória, por exemplo, converter o arresto em penhora. E é isto que o enunciado da alternativa C permite.
    Para mim a questão deveria ser reformulada.
  • Rafael e Carolina , a mesma inquietação me aconteceu ao tentar resolver a questão... senti que a menos errada era esta mas não poderia afirmar que está correta pois a questão deixa bem claro "nos autos na cautelar"... Bom se alguém pudesse explicar melhor.

  • A despeito dos pertinentes comentários lançados acima, a “LETRA C” está plenamente correta.

    Porém, o fundamento NÃO vem do art. 818, mas dos seguintes artigos do CPC:
     
    Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.

    Art. 807.  As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.

    A combinação dos artigos consubstancia-se nas chamadas REVOGABILIDADE e MUTABILIDADE das medidas cautelares. Assim, nada obsta a que o juiz, mediante requerimento do réu (requerido), converta a cautelar dada inicialmente em uma garantia da dívida, desde que se atinja os fins desejados pelo autor, sendo a conversão arresto-penhora um dos binômios possíveis, considerando a natureza similar de um e outro institutos. Não por outro motivo que existe a previsão do art. 818.

    Os demais itens já foram comentados à exaustão.
  • O art. 805 fala que a medida cautelar poderá ser substituída pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa.

    A penhora é mais gravosa que o arresto! Por isso, não concordo com o argumento do colega acima.

    Na verdade, parece mesmo que foi um equívoco da banca ter colocado no enunciado "Nos autos de ação cautelar preparatória de arresto" 
  • Concordo com o argumento da Carolina. Fiquei entre as alternativas C e D, não escolhi C exatamente por isso. Se é preparatório, ainda não teve a ação principal. Se não há ação principal, como ela vai ser julgada procedente para permitir a modificação para penhora?
  • mal formulada pra carai, mas ainda bem que faz mais de 10 anos né pessoal!

    FCC nao vai mais fazer isso com a gente, rss...
  • O JUIZ NÃO CONVERTE EM PENHORA..ela se resolve em PENHORA se o requerente sair vencedor

  • Data venia, acredito que o fundamento legal para essa questão (assertiva "c") está amparado no artigo 654 do CPC, qual seja:

    Art. 654. Compete ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 652,

    CONVERTENDO-SE O ARRESTO EM PENHORA em caso de não-pagamento.


    ps.

    Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.


ID
116347
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A ação especial de alimentos NÃO pode ser ajuizada

Alternativas
Comentários
  • Eu acredito que o erro na alternativa "b" seja pelo fato de que a nora e o sogro são parentes por afinidade. Logo não há que se falar em alimentos entre eles.
  • Letra B correta

    A jurisprudência de nossos tribunais é pacífica no sentido de excluir o direito de alimentos entre sogro e nora: a afinidade não origina parentesco, mas apenas aliança, que não é poderosa para criar direito a alimentos; a nora, não sendo vinculada ao sogro pelo ius sanguini, não é parente para ver-se como parte alimentária.

    Em relação à afinidade cabe ressaltar que segundo Cahali (2002, p. 700-701) o que segue:

    Considerando que, no caso, existe mera relação de afinidade, parece certo que "o padrasto ou a madrasta não tem de manter os enteados; mas, se qualquer deles estiver investido do pátrio poder, a situação se transfigura", é o que ocorre se o enteado vier a ser adotado pelo padrasto, possibilidade legal que aqui não comporta ser discutida.

    texto do Jus Navigandi por

    Ana Paula Soares da Silva de Castro

  •   afinidade – relação que aproxima um cônjuge aos parentes do outro, devendo-se registrar não serem parentes afins de afins. Consoante a Professora Maria H. Diniz, esta espécie de parentesco “se estabelece por determinação legal (CC, art. 334), sendo o liame jurídico estabelecido entre um consorte e os parentes consangüíneos do outro nos limites estabelecidos na lei, desde que decorra de matrimônio válido, pois concubinato ou casamento putativo não tem o condão de gerar afinidade.” O parentesco por afinidade pressupõe, pois, um casamento válido. Na linha reta (não há limites de grau) – sogro e nora, pai do sogro e nora, padrasto e enteada, v.g.. Na linha colateral, o parentesco por afinidade não vai além do segundo grau, existindo, tão-somente, entre os irmãos do cônjuge – cunhados. Não há dever de alimentos entre os parentes por afinidade, como, por exemplo, entre o sogro e a nora (STJ, 3ª T., RMS 957-0/BA, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, Ac. 09.08.93, DJU 23.08.1993)
  • CREIO QUE, EM VIRTUDE DA TENDÊNCIA ATUAL DE SE FALAR EM TUTELA MÁXIMA DOS NECESSITADOS, A POSSIBILIDADE DA  NORA PROPOR AÇÃO DE ALIMENTOS CONTRA OS PAIS DO MARIDO COMEÇA A SE CONCRETIZAR.
    HÁ CASOS EM QUE A NORA É CLARAMENTE HIPOSSUFICIENTE, NÃO HAVENDO MAIS A FIGURA DO MARIDO, SENDO CASO DE SE FALAR EM PENSÃO CONTRA OS PAIS POR AFINIDADE.
    CREIO QUE A FCC NÃO DEVERIA ESTABELECER QUESTÕES DESSA MONTA

    ABRAÇOS
  • Não encontrei nada no STJ, mas encontrei no TJDFT; segue a decisão:
    Órgão : Quarta Turma Cível
    Classe : APC - Apelação Cível
    Num. Processo : 2002 03 5 007916-0
    Apelante(s) : OLIVÉRIO GARCIA DE FREITAS E OUTRA
    Apelado(a)(s) : ADRIENE MARTINS DE BARROS
    Relator Des. : SÉRGIO BITTENCOURT
    Revisor Des. : JOSÉ CRUZ MACEDO
     

    E M E N T A

    PROCESSUAL CIVIL – ACORDO JUDICIAL – REVISÃO – OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE NORA E SOGROS – INEXISTÊNCIA.
    Não há que se falar em revisão de acordo judicialmente homologado quando o mesmo não possui caráter alimentar.
    Nos termos do Código Civil de 1916, não existe obrigação de prestar alimentos entre nora e sogros.
    A concessão aos sogros, por ato de mera liberalidade, de parte de pensão alimentícia percebida pela nora não se caracteriza como prestação de verba alimentar.
    Possuindo o acordo natureza meramente contratual, prevalece o princípio pacta sunt servanda, razão pela qual sua revisão somente se justifica se ocorrente vício na celebração do pacto.
  • Tiago,

    Não concordo com a sua argumentação. Na verdade, a nora que vá buscar o auxílio dos seus parentes. A transcrição do julgamento que o colega expõs esclarece a diferença entre a pensão alimentícia e a mera liberalidade de querer ajudar outra pessoa.
  • 3.3.1. Pretéritos

    São os alimentos que estão vencidos há MAIS de 03 meses e que não foram cobrados.

    3.3.2. Presentes 

    São os alimentos vencidos no período dos 03 ÚLTIMOS meses. 

    3.3.3. Futuros 

    São os alimentos que ainda não são exigíveis, ou seja, que vão se vencer dentro de uma execução de alimentos. 

    São, portanto, os alimentos VINCENDOS dentro da relação processual.

    Abraços


ID
116350
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É certo que prescreve em 5 (cinco) anos, a contar da data

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213 -  Art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

            Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.  (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Com a Súmula Vinculante n.º 08 do STF os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que estabeleciam os prazos decadenciais e prescricionais diferenciados das contribuições sociais, foram revogados. Assim, os referidos prazos são aqueles estabelecidos no CTN, 5 anos portanto.

     

  • art 103 da lei 8.213PUPrescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

    II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

  • Questão A correta

    b) do acidente, a ação referente à prestação por acidente do trabalho, quando dele resultar a incapacidade permanente, verificada esta em perícia médica judicial, abrangendo o direito de incapazes e ausentes.
    incapacidade TEMPORÁRIA/ perícia médica a cargo da Previdência Social

    c) em que for reconhecida pela Previdência Social, a ação referente à prestação por acidente do trabalho, quando resultar incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica oficial, salvo o direito dos menores.
    incapacidade PERMANENTE

    d) do acidente, a ação referente à prestação por acidente do trabalho, de que resultar o agravamento das seqüelas do acidente, verificada esta em perícia médica judicial, salvo o direito de menores e ausentes.
    quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária/ perícia médica a cargo da Previdência Social

    e) em que for reconhecida pela Previdência Social, a ação referente à prestação por acidente do trabalho, quando resultar morte, verificada esta em perícia médica oficial, abrangendo o direito de menores, incapazes e ausentes.
    a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente
  • O que justifica as incorreções das alternativas b, c, d, e:

    Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

           I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

            II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

     


  • Questão correta letra  " A "

    Lei 8.213  Art. 103 Parágrafo único.

    Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.


    Bons estudos!!!!!!!!!!
  • A letra "a" é a correta e corresponde à expressão literal do artigo 347, § 1º do Decreto 3.048/99, vejam:

    Art. 347.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

            § 1º  Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela previdência social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    Espero ter ajudado! Bons Estudos, Galera!!!
  • Pessoal, só uma dica para memorizar os prazos:

    O art. 103 da Lei 8.213/91 traz dois tipos de prazos:

    No caput:

    Prazo DEcadencial: DEz anos;

    No parágrafo único:

    Prazo Prescricional: Cinco anos.
  • O artigo 103, parágrafo único, da Lei 8.213, embasa a resposta correta (letra A):

    Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

  • MACETE:


    DECADÊNCIA NO CUSTEIO: DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO = 5 ANOS

    PRESCRIÇÃO NO CUSTEIO: EXTINÇÃO DE DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE CRÉDITO JÁ CONSTITUÍDO = 5 ANOS

    DECADÊNCIA NOS BENEFÍCIOS: REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU DE ANULAR ATO ADMINISTRATIVO = 10 ANOS

    PRESCRIÇÃO NOS BENEFÍCIOS: AÇÃO PARA RECEBER PRESTAÇÕES VENCIDAS OU RESTITUIÇÕES = 5 ANOS

    OBS: SOMENTE A DECADÊNCIA DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU A ANULAÇÃO DE ATO ADM TEM PRAZO DE 10 ANOS. O RESTANTE SÃO 5 ANOS.

  • A

    É a literalidade da Lei 8213.

  • Fundação

    Copia 

       e

    Cola

  • A CESPE é mais criativa. FCC, copiando e colando como sempre... 

  • Engraçado vocês criticarem a banca por isso, sendo que o que mais acontece aqui nos comentários é esse maldito "copia e cola" por parte de vocês!

     

    Não há que se defender ou puxar saco de NENHUMA banca, pois todas são arbitrárias e malfadadas!

  • Aguinelo Amorin Filho: É o cara da prescrição e decadência. A essência de seu texto antiquíssimo está entre nós até hoje. Diz ele: Para entender prescrição e decadência, é necessário promover duas correlações (simbioses), uma de direito material e uma de direito processual

    Abraços

  • Você também está aqui enquanto espera por questões mais recentes de Direito Previdenciário? Respondendo desde começo de novo.


ID
116353
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

NÃO é equiparado ao acidente do trabalho, mas é considerada doença do trabalho, respectivamente, o acidente sofrido pelo segurado

Alternativas
Comentários
  • Retirado do excelente site do Juiz Mauricio Bastos :Também são considerados acidentes do trabalho:•A doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego;•A doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no item anterior, mas excluídas as doenças degenerativas, as inerentes a determinado grupo etário (faixa etária ou de idade), as que não produzem incapacidade para o trabalho, as doenças endêmicas adquiridas pelo trabalhador na região em que ela se desenvolve (exceto se resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho);•As doenças que não se enquadram nos dois itens anteriores mas que comprovadamente forem adquiridas pelas condições especiais em que o trabalho é executado e com ele diretamente relacionadas;E, ainda, são equiparados ao acidente do trabalho os seguintes acontecimentos:•O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;•O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:•ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;•ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;•ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;•ato de pessoa privada do uso da razão;•desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;•
  • •A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;•O acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local e horário de trabalho:•na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;•na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;•em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente de meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado;•no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado.
  • NÃO É EQUIPARADO AO ACIDENTE DO TRABALHO: “ainda que fora do local e horário de trabalho, por ato de sabotagem ou terrorismo, ou qualquer motivo mesmo não relacionado ao labor”; MAS É CONSIDERADO CONSIDERADO DOENÇA DO TRABALHO: “a doença adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social”. REPECTIVAMENTEGABARITO: E
  • Se algúem conseguir me dizer em que lei há previsão de que doença adquirida por ato de sabatogem ou terrorismo FORA do local de trabalho é considerada doença de trabalho eu agradeceria muito.
  • Acho que não vao te dizer pq nao tem!

    Nesse caso, o ato deverá ser praticado no local e horário de trabalho, e não SERÁ CONSIDERADO, mas sim EQUIPARADO à ACIDENTE DE TRABALHO.


    vlw, abcs.
  • Galera, o que a banca fez nessa questão foi um jogo de palavras para fazer uma pagadinha.

    "NÃO é equiparado ao acidente do trabalho, mas é considerada doença do trabalho, respectivamente, o acidente sofrido pelo segurado:"

    São duas perguntas. A primeira: o que não é equiparado ao acidente de trabalho - ainda que fora do local e horário de trabalho, por ato de sabotagem ou terrorismo, ou qualquer motivo mesmo não relacionado ao labor; A segunda: é considerada doença do trabalho - doença adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Percebam que na pergunta ainda é colocado: respectivamente. Percebam que nas alternativas as respostas respectivas estão separadas com ponto e vírgula deixando claro que está sendo dado duas respostas. 
  • Clea voce não ajudou e sim so atrapalhou.
    O gabarito não é D e sim E.
    Se for para comentar alguma coisa comente certo, caso contrario
    é melhor nem perder tempo.
  • Valeu Fernando, agora sim entendi a questao.
    A palavra respectivamente faz toda diferença no enunciado.
    E preciso estar atento aos detalhes!!!
  • "NÃO é equiparado ao acidente do trabalho, mas é considerada doença do trabalho, respectivamente, o acidente sofrido pelo segurado"

    Acho que esse "mas" era pra ser um "e". Eu pensei que era uma só característica que era pra ser encontrada nas duas frases. Li bastante as questões pra entender o que a banca queria!!!
  • Essa questão nao tem explicação, foi a PIOR que já vi até agora.


    Só existem dois tipos que são CONSIDERADOS acidente do trabalho, que é a doença do trabalho e a doença profissional.


    O RESTO é no máximo equiparadoo!!!




  •   a) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito, ainda que fora do local e horário de trabalho (Equipara-se a acidente de trabalho) ; e qualquer doença, mesmo que não produza incapacidade laborativa [não é qualquer doença, mas  assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I (elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social - art 20 Lei 8213), portanto, isto não é doença do trabalho].

    b) no local e no horário de trabalho, em conseqüência de ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou companheiro de labor (Equipara-se a acidente de trabalho); e qualquer doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva (art 20, Lei 8213:  § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho).

    c) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa, ainda que fora do local e horário de labor (Equipara-se a acidente de trabalho); e a doença degenerativa constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (É doença de trabalho, mas como a primeira parte da questão está incorreta, não é esta a resposta).

  • d) por doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade   (Equipara-se a acidente de trabalho); ; e a doença inerente a qualquer espécie de grupo etário constante ou não da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. . § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: a inerente a grupo etário

    e) ainda que fora do local e horário de trabalho, por ato de sabotagem ou terrorismo, ou qualquer motivo mesmo não relacionado ao labor (Não é equiparado a acidente de trabalho) ; e a doença adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (É doença de trabalho). 

  • Alternativa E

    Art. 21 da Lei 8.213

    Equiparam-se também ao acidente de trabalho, para efeitos desta lei:

    II - acidene sofrido pelo segurado NO LOCAL E NO HORÁRIO DO TRABALHO, em consequencia de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

  • Pessoal, normalmente também acho mal elaboradas as questões da FCC, mas esta, em minha opinião, foi muito bem elaborada.

    O uso do termo "mas" está bem aplicado. Vejam a primeira pergunta que é feita: "NÃO É EQUIPARADO AO ACIDENTE DE TRABALHO", em seguida é feita uma pergunta oposta: "MAS É CONSIDERADA DOENÇA DO TRABALHO".
    Vejam que a resposta à primeira pergunta deve estar INCORRETA, em desacordo com a lei, MAS à segunda deve estar CORRETA. E devem vir RESPECTIVAMENTE nesta órdem.

    Observando os "costumes" das provas aplicadas pela FCC, podemos ver que pegadinhas são recorrentes, semelhantes a esta questão.
    Outro "costume" da FCC é cobrar a literalidade da lei: observemos que onde está escrito "LABOR" a FCC considera em desacordo, estando a afirmativa incorreta.
    Este ponto acho lamentável, pois cobra do concurseiro decorar a lei e não entende-la.
  • Não são consideradas como doença do trabalho:

    a doença degenerativa;

    a inerente a grupo etário;

    a que não produz incapacidade laborativa;

    a doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.



     

    NÃO é equiparado ao acidente do trabalho, mas é considerada doença do trabalho, respectivamente, o acidente sofrido pelo segurado


     a) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito, ainda que fora do local e horário de trabalho; e qualquer doença, mesmo que não produza incapacidade laborativa.  b) no local e no horário de trabalho, em conseqüência de ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou companheiro de labor; e qualquer doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva.  c) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa, ainda que fora do local e horário de labor; e a doença degenerativa constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.  d) por doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; e a doença inerente a qualquer espécie de grupo etário constante ou não da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.  e)CORRETA ainda que fora do local e horário de trabalho, por ato de sabotagem ou terrorismo, ou qualquer motivo mesmo não relacionado ao labor; e a doença adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social
  • 8213 art.21.
    a equiparação ao acidente de trabalho divide-se em quatro incisos:

    I- o acidente ligado ao trabalho...
    II- o acidente sofrido no local de trabalho...
    III- a doença proveniente de contaminação...
    IV- o acidente sofrido fora do local de trabalho...

    a questão mistura os incisos...
    sabotagem ou terrorismo... equipara-se se sofrido no local de trabalho e não fora!!!!

    as demais alternativas... sobre a parte primeira da questão estão ok...

  • Aaahhhhh sim!! Eu não estava entendendo a questão, mas após o brilhante esclarecimento da colega Iara tudo ficou claro! Obrigado Iara, continue assim, você é muito gentil em compartilhar seus conhecimentos conosco!!
  • Gabarito E

    Pergunta: 1-não é acidente de trabalho; 2- e é doença do trabalho.

    1- RESPOSTA: Se não é relacionada ao labor (trabalho) então não é acidente do trabalho.

    2- RESPOSTA: Foi feito um copia e cola do conceito de doença do trabalho.


  • Enunciado horrível.

  • o pior da FCC é o enunciado, sempre truncado.

  • Invertir... ao invés de buscar direto a primeira parte da questão, busquei a segunda (doença), ficou notoriamente exposto a alternativa.

  • ENUNCIADO MUITO OBSCURO FIQUEI ENTRE  "D" e "E" E ADIVINHA O QUE ACONTECEU...

  • ERREI A QUESTAO MAS FOI BOM PARA EU FICAR ATENTA

  •                                                GABARITO LETRA (E)

    Vejam o comando da questão...  NÃO é equiparado ao acidente do trabalho, mas é considerada doença do trabalho, respectivamente (...)
    Você vai procurar: 
    1º o que não é acidente do trabalho
    2º o que é considerado doença do trabalho
    3 º RESPECTIVAMENTE
    , (OU SEJA NESSA ORDEM)

    Portanto, GABARITO LETRA (E)
    Veja o que diz a lei 8.213 em seu art.21 inciso ll.(Abra a lei e vá conferir)

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    A letra E trouxe a seguinte redação: 
    Ainda que fora do local e horário de trabalho, por ato de sabotagem ou terrorismo, ou qualquer motivo mesmo não relacionado ao labor; e a doença adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    A questão afirma que Ainda que fora do local e horário de trabalho...
    e a lei expressamente diz: no local e no horário do trabalho
    (ENTÃO, REALMENTE NÃO É CONSIDERADO ACIDENTE DO TRABALHO)

  • Lembrando

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. A empresa deve provar que despediu por outro motivo que não discriminação, pois há presunção relativa de despedida discriminatória.

    Abraços


ID
116356
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto aos benefícios da Lei 8.213/91, considere o que segue:

I. O concedido, como indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
II. O devido, uma vez cumprida a carência devida nessa Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física ou mental, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme dispuser a lei.
III. O devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nessa Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

Esses benefícios previdenciários referem-se, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Item "d" CORRETO.

    I - auxílio-acidente (L.8.213/91)
    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    II - Aposentadoria especial (L.8.213/91)
    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme dispuser a lei.

    III - auxílio-doença (L.8.213/91)
    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    Lembre-se:

    auxílio-acidente - caráter indenizatório, apos consolidação de acidente no trabalho.

    Aposentadoria especial  - destinada para segurados que trabalham em ambientes dos quais prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    auxílio-doença - incapacidade laborativa ou habitual por mais de 15 dias.
  • III - auxílio-doença (L.8.213/91)
    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    Lembrando que, aqui, você deve raciocinar que se um suposto indivíduo tem expectativa de voltar a trabalhar, como fica subentendido aí, independendo, creio, do tempo em que ele tire essa "folga" e receba o que merece da Previdência, jamais poderá isso estar ligado a uma aposentadoria, que tem um caráter mais estável, em termos existenciais, do que um auxílio. Não que todo auxílio necessariamente deva ser temporário e toda aposentadoria deva ser interminável. Acho que due pra entender. Estou certo? Desculpe se errei alguma coisa. É meu primeiro comentário. Bons estudos!
  • Deviam ter anulado essa questão, pois:
    Quanto aos benefícios da Lei 8.213/91, considere o que segue:
     II - O devido, uma vez cumprida a carência devida nessa Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física OU MENTAL, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme dispuser a lei.

    Lei 8213/91
     Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Se fosse outra questão de literalidade, a banca não iria querer saber, diria que estaria errado a alternativa II.
    Agora eles no enunciado podem acrescentar, fazer o que quiserem.
  • Pessoal, é hora de investir um minuto de nosso tempo para dar uma revisada geral.


    BENEFÍCIOS BENEFICIÁRIOS RENDA MENSAL CARÊNCIA Aposentadoria por invalidez Todos os segurados 100% do salário de benefício 12 contribuições mensais (regra) Aposentadoria por idade Todos os segurados 70% do SB, acrescido de 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais (fator previdenciário facultativo). Segurado especial - 01 salário mínimo 180 contribuições mensais Aposentadoria por tempo de contribuição Todos os segurados, exceto o segurado especial (em regra) e o contribuinte individual/facultativo que optaram pelo recolhimento simplificado 100% do SB (fator previdenciário obrigatório) 180 contribuições mensais Aposentadoria especial Empregado, avulso e contribuinte individual filiado à cooperativa de trabalho ou de produção 100% do SB 180 contribuições mensais Auxílio-doença Todos os segurados 91% do SB 12 contribuições mensais (regra) Salário-família Apenas os seguintes segurados de baixa renda: empregado, avulso, aposentado por invalidez, idade e demais aposentados com idade mínima de 65 anos (homens) ou 60 anos de idade (mulheres) R$ 31,22 ou R$ 22,00 por filho ou equiparado menor de 14 anos ou inválido Não há Salário-maternidade Todas as seguradas Empregada e avulsa: última remuneração mensal. Doméstica: último salário de contribuição. Segurada especial: um salário mínimo. Demais: um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição. Não há para a empregada, doméstica e avulsa. Para as demais, 10 contribuições mensais Auxílio-acidente Empregado, avulso e segurado especial 50% do SB Não há Pensão por morte Dependentes Aposentadoria percebida pelo segurado ou 100% do SB se falecido na ativa Não há Auxílio-reclusão Dependentes dos segurados de baixa renda 100% do SB Não há
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    III. O devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nessa Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. 

    De acordo com a MP Nº 664, de 30 de dezembro de 2014

    [...]para a sua atividade habitual por mais de trinta dias consecutivos. 

  • questão desatualizada ! questões de concurso vcs tem que acompanhar o que estão desatualizado pra quem não tem tanta facilidade no assunto não se confundir e errar as questões o prazo mudou....mais de 30 dias

  •  cuidado ai galera !!!!!!!! não mudou nada continua tudo como era antes não foi aprovado M/P 664

    sua atividade habitual por mais de trinta dias consecutivos. 

    continua sendo os quinze


  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!


    Auxílio-doença

    Foi mantida a regra atual para o pagamento do auxílio-doença. Ou seja, as empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o governo federal paga pelo período restante. A proposta original da MP era que a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do benefício fosse do empregador.

    O cálculo para limitar o valor do auxílio-doença será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Fica proibido o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento dela.


    VEJA O ARTIGO (DE MAIO/2015) QUE FALA SOBRE A MP 664 E O QUE O SENADO APROVOU: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/05/27/senado-aprova-mp-que-altera-regras-de-pensao-por-morte-auxilio-doenca-e-fator-previdenciario




  • Pessoal está questão não está desatualizada, voltou a ser 15 dias!


    Gabarito D

  • Lembrando

    A concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente independem de carência. Só coisa séria: morte, reclusão, família e acidente!

    Abraços

  • GABARITO: D

     

    I. O concedido, como indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. AUXÍLIO-ACIDENTE
    II. O devido, uma vez cumprida a carência devida nessa Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física ou mental, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme dispuser a lei. APOSENTADORIA ESPECIAL
    III. O devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nessa Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. AUXÍLIO-DOENÇA


ID
116359
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nas lides acidentárias, é certo que o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B - a intervenção do Ministério Público nas ações acidentárias não é obrigatória. O art. 82, III, do Código de Processo Civil, determina a intervenção do Ministério Público nas causas em que há interesse público a ser tutelado, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.A condição de hipossuficiência, aliada ao caráter alimentar da prestação e, principalmente, ao direito constitucional do devido processo legal evidenciam o interesse público a ensejar a intervenção do Ministério Público.Assim, está perfeitamente justificada a intervenção do Ministério Público como custos legis nas ações acidentárias.
  • Nas LIDES ACIDENTÁRIAS, o MP tem legitimidade interventiva ainda que o obreiro se faça representar por mandatário, considera a natureza jurídica desse tipo de ação, de cunho infortunístico, e a especial qualidade da parte, fragilizada na sua integridade física e psíquica.GABARITO: B
  • A letra correta é a "B". Além da fundamentação legal do art. 82, III, do CPC, o STJ editou súmula sobre o assunto, é a súmula 226. O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NA AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO, AINDA QUE O SEGURADO ESTEJA ASSISTIDO POR ADVOGADO.

  • Ler primeiro o comentário abaixo, havia dividido quando a ordem do site era outra...PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ILEGITIMIDADE. DIREITO INDIVIDUAL DISPONÍVEL.ABDICAÇÃO. TITULAR. POSSIBILIDADE.  SÚMULA 226/STJ. CUSTOS LEGIS.RECURSO PROVIDO.I - O benefício previdenciário (acidentário) traduz direito disponível. Refere-se à espéciede direito subjetivo, ou seja, pode ser abdicado pelo respectivo titular, contrapondo-se aodireito indisponível, que é insuscetível de disposição ou transação por parte do seu detentor.Precedentes.II - O Ministério Público não detém legitimidade para propor ação objetivando a concessãode benefício previdenciário ou acidentário, por se tratar de direito individual disponível daparte, que dele pode abdicar. Precedente.III - A intervenção do parquet nas ações acidentárias, a teor do enunciado da Súmula 226/STJ,restringe-se a sua atuação como custos legis.IV - Recurso provido. Insta frisar que a questão é de 2002 e que o julgado do STJ é de 2006 e que a FCC járeconsiderou o posicionamento dela na Q13016 daqui do site, é uma pergunta da FCC de 2008, você pode ver que a alternativa b desta questão de certa forma reproduzo que está aqui nesta questão e foi tida como errada pela banca... ENTÃO PERIGO, VENENO, ASTERÍSCO nesta questão para não errar em questões mais atuais. QUESTÃO DESATUALIZADA
  • CUIDADO, PERIGO, VENENO, ASTERÍSCO
    QUESTÃO DESATUALIZADA EM FACE A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ
    EXPLICAÇÃO EM DUAS PARTES


    VAMOS A FUNDAMENTAÇÃO:
     
    Na verdade o STJ não diz que o Ministério Público do Trabalho pode atuar como
    parte nas ações acidentárias, pelo contrário, trata a ação acidentária como direito
    disponível e que o MP não tem legitimidade para atuar como parte, a súmula 226
    somente se refere ao fato de que o ministério público pode recorrer das ações em que
    funcionou como custus legis, senão veja a fundamentação no julgado
    REsp 770741 / PA, in verbis:

ID
116362
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere aos litígios e medidas cautelares relativos a acidente de trabalho, é correto afirmar que, na via judicial,

Alternativas
Comentários
  • O julgamento de ação de indenização por acidente de trabalho movida pelos herdeiros do trabalhador é de competência da Justiça do Trabalho. O novo entendimento foi firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu revogar a Súmula 366, a qual estabelecia ser a Justiça estadual a competente para o julgamento dessas ações. A mudança se deu em razão de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada após a Emenda Constitucional 45/2004.No entanto se tratar de problemas em relação ao benefício previdenciário, ou seja, entre beneficiário e INSS a competência será da justiça estadual comum.
  • Atenção, essa questão é anterior à emenda 45/04. Atualmente as causas acidentárias são da competência da justiça do trabalho, exceto quando se discute benefício previdenciário, quando a competência é da justiça comum estadual.

     

  • As ações acidentárias (segurado x INSS) são da competência da Justiça Comum Estadual, ao passo que as ações indenizatórias (empregado x empregador), com o advento da EC 45/04, são da competência da Justiça do Trabalho, ressalvando, contudo, a competência da Justiça Comum Estadual para prosseguir no julgamento dos processos em que já tenha sido proferida sentença. Nesse sentido vejamos os julgados abaixo:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA.
    1.- Segundo entendimento da Segunda Seção desta Corte compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de indenização decorrentes de acidente de trabalho, ressalvando, contudo, a competência da Justiça Comum Estadual para prosseguir no julgamento dos processos em que já tenha sido proferida sentença.
    2.- Em tendo sido proferida sentença após a edição da Emenda Constitucional 45/04, o Juiz prolator já era incompetente para processar e julgar o feito, motivo pelo qual é nula a decisão e prevalece a competência da Justiça do Trabalho, por ter tal emenda aplicação imediata.
    Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 847.995/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/09/2008, DJe 03/10/2008)

  • ATENÇAO: QUESTÃO DESATUALIZADA,

    REDAÇAO ANTERIOR A EC N° 45/2004

ID
116365
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ocorre o controle judicial difuso da constitucionalidade de uma lei quando

Alternativas
Comentários
  • O controle difuso ou no caso concreto se caracteriza por todo e qq juiz ou tribunal realizar, no caso concreto, a análise sobre a compatibilidade da norma infraconstitucional com a Constituição Federal. O controle difuso é o controle de constitucionalidade realizado por todo e qualquer órgão do poder judiciário, sendo exercido no caso concreto em qualquer grau de jurisdição ou instância.O controle difuso só tem efeitos inter partes no processo e é ex tunc, em geral, porque o STF prevê situações em que seja erga omnes e com efeitos ex nunc, no caso de transcendência de motivos determinantes, segurança jurídica e razões de ordem social ou pública.
  • Complementando a boa explanação do colega abaixo, é interessante acrescentar que o conhecimento do art. 97 da CF/88 (abaixo transcrito) ajuda a localizar os erros das demais alternativas, senão vejamos:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros oudos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar ainconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    a) o plenário de um Tribunal, pelo quorum mínimo de dois terços de seus membros, acolhe argüição de inconstitucionalidade. (o correto seria pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA)

    b) uma turma julgadora, por maioria absoluta, acolhe argüição de inconstitucionalidade. (turma ou câmara não tem essa competência, somente a maioria absoluta dos membros do TRIBUNAL ou do seu ÓRGÃO ESPECIAL)

    c) Correta. (conforme exposição do colega abaixo)

    d) qualquer dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nas funções de Corte Constitucional, declarar a inconstitucionalidade. (somente a MAIORIA ABSOLUTA DOS MINISTROS DO STF)

    e) uma seção julgadora, pelo quorum mínimo de dois terços de seus membros, acolhe argüição de inconstitucionalidade. (dois erros; seção não tem essa competência e somente a MAIORIA ABSOLUTA dos membros do TRIBUNAL ou do seu ÓRGÃO ESPECIAL)
     
    Bons estudos!

  • FUNDAMENTAL:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 10

    VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.
  • fiquei em dúvida quando o colega acima afirmou  que qualquer órgão do poder judiciário pode exercer o controle judicial difuso. O CNJ é órgão do poder judiciário e até onde eu sei ele não julga ADI. Me corrijam se eu estiver errado.
  • A Suprema Corte entende que o CNJ é órgão de perfil estritamente administrativo, não possuindo competência para o exercício do controle de constitucionalidade (MS 32.865 - MC/RJ). 

  • O QUE É CONTROLE DIFUSO/INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE?

     

    Prof. Edson Pires da Fonseca

     

     1. ORIGEM: o controle difuso ou incidental teve origem no direito estadunidense, no célebre Caso Marbury x Madison, julgado pela Suprema Corte em 1803, sob a presidência do Juiz John Marshall.

    2. CONCEITO: o controle de constitucionalidade em apreço é chamado de difuso em razão de o poder de realizá-lo estar espalhado, esparramado, difundido por todo o Poder Judiciário. Qualquer juiz, em qualquer grau de jurisdição, tem competência para realizar controle de constitucionalidade, desde que o faça no julgamento de um caso concreto.

    É também chamado de controle incidental, pois o pedido posto à apreciação do Judiciário não é a declaração de inconstitucionalidade, que figura como causa de pedir ou fundamento do pedido. O que se pede é a tutela de um bem da vida, por exemplo, a liberdade, o patrimônio etc.; a causa de pedir, o fundamento do pedido, é a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.

    EXEMPLO: o Sr. José se insurgiu contra uma lei municipal que instituiu um tributo que ele considera inconstitucional. O que ele pedirá na ação ajuizada para discutir esta questão é que cesse a cobrança do tributo inconstitucional e que os valores que ele já pagou lhes sejam devolvidos; porém, o fundamento do seu pedido, a causa de pedir é a inconstitucionalidade da lei que instituiu o tributo. Assim, antes de o juiz dizer se o pedido do Sr. José é ou não procedente, terá de enfrentar a questão incidentalmente posta: a lei é ou não inconstitucional? Por isto a nomenclatura controle incidental.

    3. CONTROLE DIFUSO NO BRASIL: desde que passou a adotar um mecanismo de controle de constitucionalidade, em 1890/1891, o Brasil aderiu ao controle difuso. Ele foi o único mecanismo de controle de constitucionalidade das leis presente no direito brasileiro até o advento da Emenda Constitucional nº 16/1965, que introduziu entre nós a representação de inconstitucionalidade e consequentemente o controle concentrado, que somente pode ser feito por um ou por poucos tribunais. No Brasil, por exemplo, quando se alega ofensa à Constituição Federal, somente o STF realiza controle concentrado. Ressalva-se, porém, que os tribunais de justiça também poderão realizar controle concentrado, na hipótese de violação à Constituição estadual.

    Atualmente o Brasil adota um controle misto ou combinado de constitucionalidade das leis ou atos normativos, que contempla tanto o controle difuso quanto o concentrado.

    Vale ressaltar que o STF também faz controle difuso, principalmente quando julga recursos extraordinários, mandados de segurança, habeas corpus, mandado de injunção etc.

     

    GABARITO C

    BONS ESTUDOS

     

    " ALGO EM VOCÊ, VAI DESPERTAR, NÃO DUVIDE NUNCA, VOCÊ VAI CHEGAR, NUNCA DEIXE DE SONHAR"

  • Controle difuso: surgiu nos EUA, em 1803, com o caso Marbury X Madison, no qual o juiz Marshal apreciou o leading case. No Brasil, o controle difuso foi introduzido pela CF de 1891. Puuts, acabei de ler ali pra cima que o controle difuso começou em 1988! Creio que parece mais correto 1891 do que 1988!

    Abraços

  • CONTROLE DIFUSO = difundido entre todos os juízes de 1º, 2º grau e instâncias superiores.

    CONTROLE CONCENTRADO = concentra-se apenas no STF.

    Controle concentrado (que se concentra no STF, em sua função de tribunal constitucional) se dá através da forma abstrata, ou seja, analisando um caso abstrato, visando a declaração de inconstitucionalidade da lei como um todo, para todos os cidadãos (erga omnes). O objetivo principal é declarar a inconstitucionalidade da norma.

    Já o controle difuso (difundido em todos os tribunais do país) ocorre através da via incidental, por meio de casos concretos, ou seja, o juiz do caso irá analisar o caso da Mariazinha ou do Joãozinho para decretar a inconstitucionalidade de forma incidental, ou seja, Maria está sendo cobrada pelo pagamento de um tributo. O objetivo da ação movida contra Maria é o pagamento do tributo, de modo que, uma de suas defesas é a inconstitucionalidade da lei que fundamenta o tributo. Assim, se o juiz do caso concreto analisar que a lei é inconstitucional, declarará ela inconstitucional apenas nos autos do processo de Mariazinha, observando que o principal objetivo dela era não pagar o tributo, diferentemente do que ocorreria caso ela tivesse ajuizado uma ADI com o fito de declarar a inconstitucionalidade da lei como um todo (para todos).

  • Gabarito: letra C

  • O sistema difuso/concreto consiste em avaliar o ato infraconstitucional, aquele que tem a constitucionalidade questionada, dentro de condições específicas de um caso concreto em particular. Na hipótese de o ato ser julgado como inconstitucional, por meio do método difuso, há o afastamento da execução desse ato nessa situação concreta específica em que ele deveria ser aplicado.

    Exemplo: José impetrou uma ação contra Ana, referente à situação X. Nessa situação X, seria necessário que a lei A fosse aplicada. No decorrer do processo, José, que é uma das partes da ação, suspeita que a lei A seja inconstitucional. Nesse exemplo, a constitucionalidade ou não da norma é essencial para que o caso concreto, no caso a situação X, seja julgado.

    Dessa forma, é possível que, dentro dessa ação, a constitucionalidade da lei A seja avaliada. Percebe-se que o objetivo principal da ação é a situação X que ocorreu entre José e Ana e não a constitucionalidade da lei A. Contudo esta última será avaliada dentro desse processo, de forma incidental e excepcional.

    Voltando à explicação mais geral. Nesse sistema, o ato considerado inconstitucional continua válido para todas as outras ocasiões, exceto para aquele caso concreto em que a verificação ocorreu. Assim, o controle também é chamado de concreto, pelo fato de considerar a situação concreta em que ele acontece. Os efeitos da decisão são, em regra, inter partes, válidos somente para o caso em questão e ex tunc, retroativos.

    Esse sistema de controle é exercido por qualquer juiz ou tribunal, fato que o caracteriza como difuso, que significa espalhado. Todas as esferas normativas (leis ou atos normativos federais, estaduais, distritais e municipais) estão sujeitas a esse método.

    Um dos temas mais cobrados é o recurso extraordinário, que se classifica como difuso/concreto. Comentaremos sobre ele na parte II do artigo.


ID
116368
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à aplicabilidade das normas de um novo texto constitucional promulgado, pode-se dizer que uma norma tem eficácia

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Normas Constitucionais de Eficácia Plena são aquelas que, no momento em que entram em vigor, já produzem todos os efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional. Como regra geral cria órgãos ou atribui competências aos entes federativos.As Normas Constitucionais de Eficácia Contida, embora tenham condições de produzir todos os efeitos, poderão ter sua abrangência reduzida por norma infraconstitucional. Como exemplo, podemos observar que o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição de 1988, assegura ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendido as qualificações profissionais que a lei estabelecer. É o caso do Estatuto da OAB que exige aprovação em exame de ordem para o bacharel em Direito exercer a advocacia.Por fim, as normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que, no momento em que a constituição é promulgada, não estão aptas a produzir os seus efeitos, necessitando de uma norma integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida. Podem ser dividas em dois grupos: normas de princípio institutivo e normas de princípio programático.As normas limitadas por princípio institutivo dependem de lei para dar corpo a institutos, instituições, pessoas, órgãos ou entidades constitucionais.Enquanto que as normas limitadas por princípio programático, estatuem programas a serem desenvolvidos pelo Estado. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14422
  • Quanto ao tema da OAB, vamos aguardar o que decidir o STF sobre o RE 603.583 que questiona a obrigatoriedade da mesma para que bacharéis em direito possam atuar na prática sem aprovação na ordem.No mais, é um excelente resumo quanto à matéria.
  • A) Normas Constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade imediata;B) Normas Constitucionais de eficácia contida e aplicabilidade imediata, mas suscetíveis a restrições.C) Normas Constitucionais de eficácia limitada ou reduzida- - - - - C1) de princípio organizativo ou institutivo- - - - - C2) de princípio programáticohttp://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=117
  • Para José Afonso da Silva, norma de Eficácia Contida - É aquela norma que, embora não precise de
    qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma
    permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena. Assim ela também possui sua aplicação imediata e direta, porém pode ser restringida pelo legislador infraconstitucional.
    Ex.: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida às qualificações profissionais que a lei estabelecer (CF, art. 5º, XIII. Ou seja, As pessoas podem exercer de forma plena qualquer
    trabalho, ofício ou profissão, salvo se vier uma norma estabelecendo certos requisitos para conter essa plena liberdade. Essas mesmas normas, adquirem, na classificação de Maria Helena Diniz, a denominação de norma de Eficácia relativa restringível.
  • Segundo José Afonso da Silva

    1. Norma Constitucional de eficácia plena: é aquela que tem aplicabilidade:

    a) Direta: Ela regula a determinado caso concreto e se aplica a esse caso concreto independentemente de qualquer ou outra vontade intermediadora.
    b) Imediata: ela não depende de nenhuma condição para ser aplicada. Ela entra em vigor imediatamente.
    c) Integral: não pode sofrer uma restrição em sua aplicação. Não pode uma lei restringir a hipótese de incidência da norma e se ela vier a restringir, será declarada inconstitucional.

    1.1 Normas que geralmente possuem eficácia plena: as que estabelecem restrições, proibições (art. 145, §2º, CF), vedações (art. 19, CF), isenções (art. 184, §5º, CF), imunidades (art. 53, CF) e prerrogativas (art. 128, §5º, I, CF).
     

  • Eficácia plena, eficácia absoluta; eficácia contida, eficácia relativa restringível; eficácia limitada, eficácia relativa dependente de regulamentação.

    Abraços

  • a) contida quando o constituinte regula e contém integralmente uma determinada matéria, sem deixar margem à atuação restritiva ou discricionária do Poder Pública. (ERRADO: plena)

    b) limitada em seus princípios programáticos quando independem de ações metajurídicas para sua implementação. (ERRADO: "pois as normas de eficácia limitada não têm o condão de produzir todos os efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional" (Pedro Lenza))

    c) limitada em seus princípios institutivos quando estrutura órgãos ou institutos sem depender da lei ordinária. (ERRADO: mesma fundamentação da alternativa acima).

    d) plena quando produz todos os seus efeitos tão logo esteja em vigor, independentemente de sua regulamentação. (CORRETA).

    e) relativa restringível quando o legislador ordinário pode restringi-la sem qualquer limite, até mesmo a ponto de cancelá-la. (desconheço essa "classificação").

    .

    .

    .

    .

    RESUMO APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    Se divide em 3 "categorias":

    -> EFICÁCIA PLENA: produz todos os efeitos sem precisar de complemento.

    .

    .

    -> EFICÁCIA CONTIDA: também produz todos os efeitos, mas lei infraconstitucional pode reduzir seus efeitos.

    .

    .

    -> EFICÁCIA LIMITADA: produz poucos efeitos.Essa "categoria" se divide em:

    a) Princípio Programático: fixa um programa de atuação para o Estado. Ex: saúde (art. 196), educação (art. 205).

    b) Princípio Institutivo: "contêm esquemas gerais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Ex: art. 18, parágrafo segundo". (Pedro Lenza).

    .


ID
116371
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição considerava que uma determinada matéria podia ser regulada por lei ordinária, sendo certo que a nova Constituição exige lei complementar. Nesse caso, a lei ordinária votada sob a vigência do anterior texto constitucional é considerada, havendo compatibilidade com o texto atual,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.No confronto entre uma lei antiga e uma nova Constituição, só se leva em conta a denominada "compatibilidade material". Não é encessária a chamada "compatibilidade formal", que diz respeito aos aspectos formais de elaboração da norma. O fato de a Constituição antiga exigir lei ordinária para o tratamento da matéria e a nova Constituição só permitir que a mesma matéria seja disciplinada por lei complementar não prejudicará em nada a recepção da norma antiga (e vice-versa).Teremos que a lei ordinária antiga adquirirá, na vigência da nova Constituição, status de lei complementar, ou seja, será recepcionada com força de lei complementar, significando que no novo ordenamento constitucional, só poderá ser alterada ou revogada por outra lei complementar (ou por norma de hierarquia superior).
  • Um grande exemplo é o Código Tributário Nacional, que passou a ter status de LC pela recepção à nova Constituição.
  • Comentário objetivo:

    A questão versa sobre a Teoria da Recepção, a qual baseia-se no princípio da continuidade do direito.

    Segundo essa teoria, a Constituição é à base de validade jurídica das normas infraconstitucionais. Com o advento de uma nova Constituição as normas infraconstitucionais anteriores vigentes sob o império da antiga Constituição, se forem materialmente (o seu conteúdo) incompatíveis com esta nova Constituição,serão revogadas. Por outro lado, aquelas normas infraconstitucionais anteriores materialmente compatíveis com a nova Constituição irão aderir ao novo ordenamento jurídico (isto é, serão recepcionadas) como se novas fossem porque terão como base de validade a atual Constituição (trata-se de uma ficção jurídica).

    Essa teoria é tradicionalmente admitida no direito brasileiro, independentemente de qualquer determinação expressa.
  • Pessoal, o enunciado da questão apresenta exatamente o que aconteceu com o CTN (Lei Ordinária), que entrou em vigor antes da atual Carta constitucional, sendo por ela recepcionado e passando a ter status de lei complementar, só podendo ser alterado por lei desta natureza.
    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • Há várias Leis no Brasil que eram ordinárias e agora possuem o status de complementares

    Abraços

  • É o que aconteceu com o CTN e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.


ID
116374
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O constituinte brasileiro iniciou a redação da Constituição Federal com um Preâmbulo, cuja força obrigatória é

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.O preâmbulo propriamente dito não tem força cogente, visto que não vale como norma jurídica, tese consagrada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal."O Ministro Celso de Mello, após interessante estudo, concluiu que o preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte".Pedro Lenza
  • O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADINn. 2.076/AC, decidiu que o Preâmbulo não tem valor jurídico-normativo, pois não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da Política, refletindo posição ideológica do constituinte, sem relevância jurídica. "Ou seja, para o STF, o Preâmbulo não é norma jurídica, não é norma constitucional, mas um enunciado de princípios políticos, sem força jurídica para obrigar, proibir ou permitir com uma eventual sanção por seu descumprimento. Segundo o STF, conclui-se, o descumprimento ao contido no Preâmbulo não enseja a aplicação de uma sanção jurídica, porquanto o Preâmbulo não seja norma jurídica.":)
  • O STF adota a tese da irrelevância jurídica do preâmbulo, segundo a qual ele não se situa no domínio do Direito, mas da política ou da história, possuindo apenas um caráter político ideológico destituído de valor normativo e força cogente, motivo pelo qual não pode ser invocado como parâmetro para o controle de constitucionalidade. (Dirley da Cunha Jr & Marcelo Novelino, CF para concursos)
  • ADI 2076 / AC - ACREAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a): Min. CARLOS VELLOSOJulgamento: 15/08/2002 Órgão Julgador: Tribunal PlenoPublicaçãoDJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-01 PP-00218Parte(s)REQTE. : PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSLADVDO. : WLADIMIR SÉRGIO REALEREQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACREEmentaEMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
  • "Apesar de não fazer parte do texto constitucional propriamente dito e, consequentemente, não conter normas constitucionais de valor jurídico autônomo, o preâmbulo não é juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser observado como elemento de interpretação e integração dos diversos artigos que lhe seguem.

    Como ensina Juan Bautista Alberdi o preâmbulo deve sintetizar sumariamente os grandes fins da Constituição, servindo de fonte interpretativa para dissipar as obscuridades das questões práticas e de rumo para a atividade política do governo.

    O preâmbulo, portanto, por não ser norma constitucional, não poderá prevalecer contra texto expresso da Constituição Federal, e tampouco poderá ser paradigma comparativo para declaração de inconstitucionalidade, porém, por traçar as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da Constituição, será uma de suas linhas mestras interpretativas.” (Alexandre de Moraes, Direito constitucional. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2007. pág. 15)
  • PREÂMBULO

    Teses do Prof. JORGE MIRANDA

    1ª) Eficácia idêntica a dos demais preceitos

    Não haveria diferença entre o preâmbulo e as normas do texto da Constituição.

    2ª) Tese da eficácia jurídica específica ou indireta

    O preâmbulo participa das características jurídicas da Constituição, mas não se confunde com os seus preceitos. Ele estaria dentro da Constituição, mas não seria uma norma como as demais (Prof. NOVELINO).

    3ª) Tese da irrelevância jurídica do preâmbulo

    O preâmbulo não estaria situado no domínio do direito, mas sim da História ou da política. Não teria nada de normativo. Ex.: ADI do Estado do Acre que não colocou no preâmbulo de sua Constituição “sob a proteção de Deus”. O STF entendeu que o preâmbulo não serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade, pois, o preâmbulo não e norma jurídica, e por isso, não tem caráter vinculante. O preâmbulo seria uma importante diretriz hermenêutica
     

  • Esta questão está desatualizada, visto que os julgados confirmados pelos colegas iniciaram em 2003 e a prova foi aplicada em 2002.

  • STF: irrelevância jurídica, ao contrário do Alexandre de Moraes

    Abraços

  • a ) ausente e de nenhuma utilidade, tanto que, no dizer do Preâmbulo, a Constituição é promulgada "sob a proteção de Deus" e o Estado brasileiro é laico.

    Pessoal, nesta alternativa é possível interpretar que no preâmbulo não temos referência ao Estado laico. Bons estudos!

  • O preâmbulo da constituição é o espírito do discurso do legislador e não tem força normativa de lei, ou seja, é uma declaração exaltada e que apenas está escrito, pois o Brasil é um país laico, portanto, deve ser respeitado a ideologia religiosa de cada cidadão.


ID
116377
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Rebeca, brasileira nata, casou-se em país estrangeiro com um natural de lá. Sabendo-se que a lei estrangeira concede automaticamente a nacionalidade local em virtude do casamento, Rebeca

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art. 12, § 4º, CF - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • Só fazendo uma correção no comentário da colega, que certamente apenas se esqueceu de excluir o primeiro inciso II de sua resposta.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)


    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • a imposição de naturalização, por lei estrangeira, a brasileiro residente no exterior, como condição de permanência e de exercício de direitos civis, não lhe retira a nacionalidade brasileira, por faltar voluntariedade.
  • Como o casamento é um ato da vida civil, e, para exercê-lo Rebeca teria que adquirir a nacionalidade de seu noivo (imposição), a nacionalidade brasileira será mantida. (CF, Art. 12, § 4º,  inc. II, 'b').
  • Perda da nacionalidadeA C.F prevê dois casos:a) Cancelamento judicial de naturalização em razão de atividade nociva ao interesse nacional.b) Aquisição voluntária de outra nacionalidade, salvo:b¹) reconhecimento de nacionalidade originaria pela lei estrangeirab²) Quando houver imposição de naturalização pela lei estrangeira como condição de permanência no território ou País ou para exercer direitos civis.
  • Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    "A perda da nacionalidade só poderá ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na CF, não podendo o legislador ordinário ampliar tais hipóteses, sob pena de manifesta inconstitucionalidade.
    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que  (CF, art.12)
    a) [...]
    b) adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (casamento)."

  • A controvérsias...a questão não fala em momento algum que para Rebeca se casar ela precisa se naturalizar, e sim que o ato do casamento no país estrangeiro gera para ela automaticamente a nacionalidade daquele país. E mais o Direito Civil brasileiro não se aplica ao caso concreto, visto que o casamento ocorreu no país estrangeiro. Ou seja, posso muito bem interpretar que Rebeca agiu de plena consciência casando-se lá, para adquirir a nacionalidade estrangeira, caso em que perderia a nacionalidade brasileira.

  • Discordo do gabarito. Em nenhum momento, de fato, a questão fala ser uma exigência à aquisição da nacionalidade do estrangeiro como condição para permitir o matrimônio de um estrangeiro. Não há como, portanto, deduzir que há imposição de naturalização pela lei do país do estrangeiro para haver o casamento. Muito mais fácil é perceber, pela leitura do enunciado, tratar-se de um ato voluntário a aquisição do casamento, independentemente da nacionalidade do estrangeiro. A respota, a meu ver, está correta na alternativa "d".  
  • Discordo dos dois ultimos comentarios pois estao em desacordo com os termos da CRB/1988. Nao havera perda da nacionalidade brasileira quando um brasileiro adquiri a nacionalidade estrangeira em virtude do exercicio de direitos civis. Vejam:

    b) adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (casamento)." 
  • huuu...muito bom o comentario do colega porque ate então eu não estava
    concordando com a alternativa A sendo a correta..tem esse direitos civis tb
  • Também marquei a "B". Acho que a palavra "automaticamente" estava lá p. representar o termo "imposição" da CF, já que Rebeca, se quisesse casar, teria que adquirir a nacionalidade, a qual é dada AUTOMATICAMENTE com o ato do casamento...

    Ou seja ela casou em um país que junto com a certidão de casamento ela também receberia uma certidão de naturalização. Ela deve ter casado na FCClândia coitada... 

  • No Brasil é permitida a existência de polipátridas (que são pessoas com mais de uma nacionalidade) e a questão "A" é um exemplo claro disso. Está certa.
  • Concordo com o comentário do Alfonso Rafael e do Paulo Roberto.
    Acrescendo ainda, que o fato de a questão trazer em seu enunciado "em virtude do casamento", nos leva a crer, ainda mais, que, por se casar, "ganha-se" a nacionalidade local.
    Não estamos aqui discutindo o fato de que, quando há imposição de naturalização para o exercício de direitos civis não se perde a nacionalidade brasileira, e sim, demonstrando que a questão não é clara nem específica quanto à imposição.

  • Pow, galera.

    Se a lei estrangeira concede automaticamente a nacionalidade local em virtude do casamento, ela não adquiriu a nacionalidade como condição para o exercício do direito ao casamento.

    Questão ridiculamente elaborada!!!


  • Pela quantidade de comentários, vou tentar explicar por que a alternativa A está correta.

    Todos sabem que quando um brasileiro naturaliza-se, ele perde a sua original, ele deixa de ser brasileiro. Salvo, se a naturalização for exigida para exercício de direito civil ou permanência no exterior (e outras mais).

    O casamento naturaliza-a automaticamente após o casamento, ela querendo ou não. Então, acaba sendo a naturalização um fator obrigatório para a exerção deste direito civil. Ou melhor, a naturalização vem automaticamente após o casamento. Portanto, ela permanece sendo brasileira, porque ela naturalizou-se, mesmo não sendo sua vontade, para casar-se.

    É um tanto complicado pois, neste caso, a naturalização é automatica. 
  • Simplificando mais, Rebeca foi IMPOSTA a naturalizar-se. Pode ela querer ou não, mas ela foi obrigada a adquirir a nacionalidade do marido. Assim, não é configurada uma perda de nacionalidade brasileira,e Rebeca fica com as duas.
  • Eu marquei letra d), pois na verdade, ela não foi obrigada a se naturalizar para casar, mas casando-se, naturalizou-se, portanto, não houve imposição da lei estrangeira para que ela pudesse exercer o direito civil do casamento, sinceramente, discordo, massss....é aquele negócio: para o elaborador de questões da FCC, trata-se de um caso de imposição de naturalização para exercícios de direito civil....é complicado....é estas e por outras que prefiro minha velha e boa matémática...kkkkk...

  • Eu já escrevi pra FCC pedindo clareza nas questões.

  • Trata-se de evidente imposição

    Abraços

  • Letra (A) Correto . Neste caso ela só adquiriu a nacionalidade estrangeira por conta do casamento , ou seja um está inerente ao outro , há uma relação de dependência para a ocorrência do casamento . Sendo assim , não perderá a nacionalidade brasileira .

  • o decreto 9199 ART. 213 de 2017 diz que não se perderá mais a nacionalidade por adquirir outra. fiquem ligados ...
  • Não perderá a nacionalidade brasileira porque a aquisição da nacionalidade estrangeira ocorreu de forma involuntária uma vez que o ato voluntário foi o casamento; percebam a palavra "automaticamente" no enunciado.


ID
116380
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A instituição que representa a União em juízo; aquela outra que tem a incumbência da orientação jurídica e defesa dos necessitados; e, por último, aquela a quem incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa b)Advocacia-Geral da União - A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada.Defensoria Pública - A função é orientar juridicamente e defender em qualquer instância todo cidadão que não tenha recursos para pagar advogados e despesas judiciais, quando diante de uma demanda judicial.Ministério Público - Incube a defesa da ordem jurídica, ou seja, deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei, defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e controle externo da atividade policial.
  • De acordo com a CF/88:Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
  • Lembrando que a Advocacia-Geral da União não pode ajuizar ADIM

    Abraços

  • GABARITO = B

    FAMOSO = DAMA

    NESSE CASO

    DEFENSORIA PÚBLICA

    ADVOCACIA PÚBLICA

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    QUESTÃO NÃO QUIS COLOCAR OS 4 ITENS.

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Gabarito = Letra B!!

  • Gabarito = Letra B!!


ID
116383
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União tem competência para emitir moeda. Essa competência é exercida, com exclusividade,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil: * Emitir papel moeda e moeda metálica * Executar serviços de meio circulante * Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais * Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras * Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papeis * Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais * Autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras * Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambialObs. O Banco Central não pode conceder empréstimos ao Tesouro Nacional para opagamento de parcela da divida publica.http://pt.wikipedia.org/wiki/Banco_Central_do_Brasil
  • CF/88 Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.§ 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.RESPOSTA DA QUESTÃO: § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
  • Apenas para esclarecimento: A Casa da Moeda não emite moeda! Trata-se apenas de uma empresa pública (uma gráfica, na verdade) que imprime o papel moeda. Quem faz a emissão da moeda é o Banco Central.


  • A União tem competência para emitir moeda. Essa competência é exercida, com exclusividade,
     
    a) pelo Banco Central, toda vez que o Tesouro Nacional precise tomar, direta ou indiretamente, empréstimos para cobertura de déficit. (INCORRETO)

    Justificativa:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


    b) pelo Ministério da Fazenda, com utilização da Casa da Moeda, sempre sob fiscalização do Tribunal de Contas da União. (INCORRETO)

    Justificativa:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.


    c) pela Casa da Moeda, que age autorizada pelo Banco Central e fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União. (INCORRETO)

     Justificativa:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central

    A casa da moeda é empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. 

     
    d) pelo Banco Central, que pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda. (CORRETA)


    Justificativa:
     

     Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

             [...]

            § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

            § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


    e) pelo Ministério da Fazenda, através do Banco Central, sempre que o Tesouro Nacional necessite cobrir déficit orçamentário(INCORRETO)

    Justificativa:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. 

  • Banco Central: autarquia com atribuição exclusiva para emitir moeda.

    Abraços


ID
116386
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em se tratando da política de desenvolvimento urbano, que deve ser executada pelo poder público municipal, é INCORRETO que

Alternativas
Comentários
  • o plano diretor, a ser aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório somente para cidades com mais de cinqüenta vinte mil habitantes.

  • CF Art.182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

     

    §1 - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbanaLETRA E

     

    §2 - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.     LETRA "C" 

     

     §3 As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiroLETRA  "B"

     

    §4 É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;  LETRA "D"

    IIto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. LETRA "A"

  • A alternativa D ficou ambígua.

    Se o proprietário de solo urbano não edificado estiver atendendo as exigências do plano diretor e lei específica, ele não pode sofrer sanção de edificação compulsória.

  • Aqui é o caso de considerar a alternativa MAIS correta, dado que a letra D também está certa (apesar de ambígua).

  • Leitura do artigo 182 da Constituição Federal

    Da Política Urbana

     

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

        § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

        § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

        § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

        § 4º É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

            I - parcelamento ou edificação compulsórios;

            II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

            III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


ID
116389
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A atual Constituição Federal inovou, buscando assegurar os direitos sociais das pessoas idosas. Expressamente para a política nacional do idoso, este é considerado como a pessoa com idade superior a

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 1º da Lei 10741/2003. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
  • A QUESTÃO CONFUNDE POIS CITA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE COLOCA NO SEU ART:"Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
  • Cara Silvana, apesar de citar a CF, achei que a questão foi clara:A atual Constituição Federal inovou, buscando assegurar os direitos sociais das pessoas idosas. Expressamente para a política nacional do idoso, este é considerado como a pessoa com idade superior a :)
  • Vc está certo .... eu me expressei mal ! Eu é que erei a questão pois (naquela de fazer correndo) acabei levando o conceito da idade para gratuidade de transporte.... Na verdade, a confusão foi minha.... e não da questão !!!O comentário foi só para aqueles que, como eu, acabam marcando na pressa.....
  • Foi instituída na Câmara Federal, no ano de 2000, uma comissão especial para tratar das questões relacionadas ao Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas, considerando-se a idade cronológica igual ou superior a 60 anos e de dispor de seus direitos fundamentais e de cidadania, bem como a assistência judiciária. Além de preocupar-se com a execução dos direitos pelas entidades de atendimento que o promovem, também voltar-se para sua vigilância e de defesa, por meio de instituições públicas.
  • Letra B

    Lei 10.741/03

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

            Graça e Paz

  • Achei a questão falha. O Estatuto do Idoso fala em idade IGUAL ou superior a 60 e não somente superior a 60...
  • ué, mas a questão é de 2002 e o estatuto do idoso de 2003.
  • Como eu queria ter prestado esses concursos públicos de antigamente. Olha o nível das questões. A maioria, hoje em dia, gabaria essa prova do MP.

  • POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO – LEI 8.842/94

    Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade. 

  • Q463502  Q15701    Q329174   Q690211   Q361539

     

    65 ANOS        =     STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

     

    -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

     

     

              -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

     

                            PRIORIDADE ESPECÍFICA =     80 ANOS  Lei 13.466/2017

     

    POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO – LEI 8.842/94

    Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade. 

     

    Q371227

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

  • Lembrando que o idoso com 80 anos possui, agora, proteção especial em detrimento dos demais idosos

    Abraços


ID
116392
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

67. Ribamar, mesmo sabendo que no Brasil o serviço militar é obrigatório, recusou-se a prestá-lo, alegando escusa de consciência em razão de sua crença religiosa. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação, porque a recusa de cumprir serviço obrigatório após excusa de consciência é A PERDA de direitos políticos e não suspensão!
  • CF/88Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;Art. 5,VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • Negativo, Fernandes Marinho!A negativa de cumprimento da obrigaçao legal eventual que for imposta a todos, enseja a SUSPENSÃO DOS DIREITOS, inclusive políticos, enquanto o obrigado permanecer na recusa.
  • ART. 5.ºVIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"O entendimento é que se trata de suspensão dos direitos políticos pela pessoa que, uma vez cumprida a obrigação, volta a exerc^-los plenamente. Assim, a "perda" (entenda-se suspensão) é temporária.
  • Como a resposta da alternativa é a letra A e vejo que há discordância a respeito, cito os comentários dos colegas Marcello Azol e Fernades Marinho, gostaria de ajudar. Bom, como a CF mesmo definindo os casos de suspensão ou perda dos direitos políticos, mas não deixa claro em quais casos cabe uma ou outra penalidade, devemos recorrer à doutrina. Esta por sua vez, tem que ser observada pelo candidato em cada concurso prestado, devendo saber qual a posição adotada pela banca examinadora. No caso da CESPE seguem a doutrina majoritária onde cabe a PERDA dos direitos políticos quando da recusa de cumprimento de prestação alternativa, logo, se esta fosse a banca, a questão seria anulada.
  • Questão questionável pelo entendimento da Banca. Apenas para complementar, conforme a doutrina:São hipóteses de PERDA dos direitos políticos:>> Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; e>> Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (Art. 5º, VIII, da CF).São hipóteses de SUSPENSÃO dos direitos políticos:>> Condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem os efeitos da pena;>> Improbidade administrativa (Art. 37, § 4º, da CF); e>> Incapacidade civil absoluta.
  • Escusa de consciência: perda ou suspensão dos direitos políticos?

    A CF/88 proclama, em seu art. 5º, inciso VIII que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

    Como se vê, a Constituição se refere a "privação" dos direitos, no caso de recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta e recusar cumprir prestação alternativa, sem, todavia, especificar de que tipo será essa privação: se perda ou suspensão dos direitos políticos.

    Para a doutrina majoritária, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta e a prestação alternativa implica na perda dos direitos políticos.

    Não obstante, há quem defenda, como é o caso do insigne Adriano Soares da Costa, que a escusa de consciência configura hipótese de suspensão dos direitos políticos. Para nós, inteira razão assiste ao ilustre doutrinador.

  • Também entendo ser passível de anulação a referida questão....pois há entendimentos conflitantes na doutrina, não havendo ainda uma corrente majoritária....Esse tipo de questão deveria ser perguntado em prova aberta, onde seria possível discorrer a cerca das duas posições...Filio-me à corrente que considera como sendo "perda dos direitos políticos", por entender que na PERDA há indefinição quanto ao lapso temporal para a reaquisição dos direitos políticos...De outra banda na "SUSPENSÃO" há lapso temporal pré-determinado , sendo na maioria dos casos, o tempo da punição imputada ao agente.
  • A CF permite, por razões que enumera, a escusa de consciência, conforme prevista na art. 5ª, VIII. Assim, se apresentada uma escusa de conciência para o não cumprimento da obrigação a todos imposta, dá-se ao cidadão uma opção, a prestação alternativa. Não cumprida essa alternativa, o cidadão fica impedido de exercer seus direitos políticos.

  • PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Para Pedro Lenza a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa é causa de perda dos direitos políticos.

    No entanto, alerta que a maioria dos autores de direito eleitoral vem estabelecendo como situação de SUSPENÇÃO (assim como a banca da FCC), nos termos da literalidade do art.4º, §2º da Lei 8.239/91

    Art. 4º Ao final do período de atividade previsto no § 2º do art. 3º desta lei, será conferido Certificado de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, com os mesmos efeitos jurídicos do Certificado de Reservista.

    § 2º Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas.

  • A assertiva menos errada é a letra A, porem é passível de anulação, poiis a doutrina diverge se a recusa em cumprir a prestação alternativa gera perda ou suspensão dos direitos politicos!!!

    Apesar de a maioria dos autores de direito eleitoral sustentarem que ocorre a suspensão,(nos termos da literalidade do art. 4º,§ 2º da Lei 8239/91), entendo,(baseado em José Afonso da Silva, e em quase tds os constitucionalistas) que o correto seria a perda de tais dieitos, pois a suspensão encerra com o decurso do tempo, e no caso em tela, para Ribamar readquirir seus direitos políticos, ele precisará tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, ou seja, com o passar do tempo, seus direitos políticos continuaram suprimidos caso ele não faça nada.
  • Nos últimos anos, a fcc tem colocado questões que são cópias da doutrina do Alexandre de Moraes. Ele, assim como o José Afonso da Silva e o Pedro Lenza, afirma ser caso de perda a recusa ao cumprimento de obrigação alternativa, para quem não cumprir obrigação legal a todos imposta.
    Se uma questão colocar se é caso de perda ou suspensão, atualmente, creio que a resposta será perda.
    Essa questão é de 2002. Nos últimos anos, ela tem fundamentado com o Alexandre de Moraes.
  • Segundo doutrina direito constitucional descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo ( pagina  52 ) é sim causa de suspensão e não de Perda.

    " O indivíduo que Alegar escusa de consciencia para eximir-se de obrigação legal geral e também se recusar a cumprir prestação alternativa estabelecida em lei, estará sujeito à suspensão de seus direitos políticos, nos termos do artigo 15 , inciso iv da CF "

  • Reforçando o entendimento da suspensão:

    Segundo Gabriel Dezen Junior (Constituição Esquematizada - 2a ed. pág. 54/55) a pessoa que se recusar a cumprir a obrigação alternativa a todos imposta terá seus direitos políticos suspensos até o cumprimento da obrigação (prestação alternativa).

    De qualquer forma é bom saber o entendimento de outros doutrinadores e, principalmente,  posicionamento da banca.

    Obrigado por compartilhar desse espaço com vcs.
  • Prezados, está claro que a questão é passível de ser anulada, pois de acordo com a maioria da doutrina a recusa em cumprir prestação alternativa incorre em perda e não em suspensão, como aduz a questão.
    Alexandre de Morais, Gilmar Ferreira Mendes e Pedro Lenza condunam dessa ideia.
    Abraços.

  • Complementando o comentário de Priscila, os autores colocam ao final uma nota de rodapé que diz:

    "Nos termos da Lei nº 8.239/1991, a hipótese é de suspensão dos direito políticos. Cumpre-nos registrar, contudo, que importantes constitucionalistas entender que se trata de caso de perda dos direitos políticos, como ilustra o excerto seguinte, da lavra do Prof. Alexandre de Moraes: 'Apesar de a lei referir-se à suspensão, trata-se de perda, pois não configura uma sanção com prazo determinado para terminar. O que a lei possibilita é a reaquisição dos direitos políticos, a qualquer tempo, mediante o cumprimento das obrigações devidas". (grifos constam do original).
  • Ouvindo a aula do prof Rodrigo Menezes, ele orienta que, dependendo da questão (como essa), devemos marcar suspensão, visto que ela tem respaldo na lei (como a colega Andreia citou).

    A perda é citada apenas pela doutrina (ñ q seja menos ou mais importante).

    Mas em um recurso, por exemplo, temos a lei como fundamento.

    Acho mais garantido pensar dessa forma e ficar atenta na hora da prova.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Também entendo como passível de anulação.

    No meu entendimento, podemos sistematizar o assunto da seguinte maneira:

    PERDA - Faz-se necessário uma ação da pessoa no sentido de readiquirir o direito político. Um ato de vontade.

    SUSPENSÃO - Os direitos Políticos retornam após lapso temporal independente de qualquer ação por parte da pessoa.
  • Apesar de haver divergência doutrinária e jurisprudencial, já houveram anulações de questões sobre o referido tema (de diferentes bancas).

    O CESPE, em prova recente da ABIN para Agente de Inteligência (2008) anulou questão desse tipo por considerar resposta como suspenção de direitos políticos

    O doutrina majoritária adota como hipótese de perda dos direitos políticos. (Alexandre de Moraes, José Afonso da Silva, Gilmar Mendes, André Ramos tavares, Pedro Lenza, Vicente Paulo, João Trindade, entre outros)

    Só para ficar mais claro, a perda não quer dizer que o individuo nunca mais terá seus direitos políticos adquiridos novamente. Basta que cumpra a prestação alternativa.

    perda - prazo indeterminado

    suspenção - prazo determinado  
  • O art. 143 da Lei Magna prevê que o serviço militar é obrigatório nos termos da lei (Lei nº 4.375, de 17-8-1964), competindo às Forças Armadas, na forma da lei atribuir serviços alternativos aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. A Lei nº 8.239, de 4-10-1991, regulamentando o art. 143, parágrafo 1º e 2º, da CR/88, dispõe sobre a prestação de serviço alternativo ao serviço militar obrigatório. Assim, ao Estado-Maior das Forças Armadas compete, na forma da lei e em coordenação com o Ministério da Defesa e os comandos militares, atribuir serviços alternativos aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
  • art 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    LETRA A

  • Tem entendimento da FCC de 2015 que gera PERDA DOS DIR. POLITICOS.

    Não recordo qual a questão.

  • Há doutrinadores que entendem se tratar de perda de direitos políticos. Parece ser o entendimento atual da FCC.

  • A escusa de consciência acontece, portanto, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei.

    https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/112321019/o-que-e-escusa-de-consciencia

    Abraços

  • GABARITO: A

    Art. 5º. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Complicado. Há divergência doutrinária se essa hipótese trata-se de PERDA ou SUSPENSÃO, conforme os colegas já mencionaram.

    Por outro lado, a Lei 8.239/91 (que dispõe sobre o serviço alternativo ao serviço militar obrigatório), em seu art. 4º, § 2º, fala em "SUSPENSÃO dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas".

    Também o CPP, em seu art. 483, ao tratar da dispensa do jurado pela escusa de consciência, fala em SUSPENSÃO, ao afirmar que: "a recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de SUSPENSÃO dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto".


ID
116395
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em matéria de gestão fiscal, que deve ser observada pelo Poder Público, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101, de 04.05.2000), diz-se que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com art. 14 da LRF $1... § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • Só pra complementar. O erro da alternativa E se fundamenta nesse parágrafo.

     

    Art. 12

    § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

  • Letra A: Art. 2º, inc. IV,da Lei Complementar
    Letra B: Art. 48, par.único, inc. I, da Lei Complementar
    Letra C: Art.14, §1º, da Lei Complementar
    Letra D: Art.11, da Lei Complementar
    Letra E: Art. 12, §3º, da Lei Complementar
  • Letra A: errada. A receita industrial integra a receita corrente líquida. Art. 2º, inc. IV,da Lei Complementar 101: Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    Letra B - errada. A transparência na gestão fiscal constitui-se no incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas. Art. 48, par.único, inc. I, da Lei Complementar 101: Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

      I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).



    Letra D - errada. Inclui-se as taxas e contribuições de melhoria e sociais, pois ambas são espécies de tributos. Art.11, da Lei Complementar 101: Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

      Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.



  • Sobre a letra E:" O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas..."(art. 12, parag. 3º)

  • Ademais, exige-se a efetiva arrecadação dos tributos

    Abraços

  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Da Renúncia de Receita

            Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3 O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.


ID
116398
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tendo em vista o Sistema Tributário Nacional, considere os princípios abaixo:

I. Os princípios da capacidade contributiva e da proibição do confisco têm o mesmo significado face ao idêntico fundamento constitucional.
II. A possibilidade de a União instituir isenção de tributos dos Estados e Municípios, nos casos de relevância e interesse público, não ofende o princípio da uniformidade da tributação.
III. No direito positivo brasileiro, a aplicação do princípio da anterioridade da lei tributária é regra, sendo exceção os tributos não sujeitos a tal princípio.
IV. Atendendo ao princípio da liberdade de tráfego, os titulares de competência tributária não podem, de regra, estabelecer limites ao fluxo de pessoas ou mercadorias por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
V. O princípio da uniformidade geográfica, por guardar semelhança com o princípio da igualdade, não comporta qualquer atenuação ou exceção em sua aplicabilidade.

Diante disso, APENAS são corretos

Alternativas
Comentários
  • I- incorreto: Os princípios da capacidade contributiva e da proibição do confisco NÃO têm o mesmo significado face ao idêntico fundamento constitucional. Capacidade contributiva: art. 150, II da CF e Vedação ao confisco: art. 150, IV da CF. Assim, verifica-se diferente fundamento

    II - incorreto: A possibilidade de a União instituir isenção de tributos dos Estados e Municípios, nos casos de relevância e interesse público, ofende o princípio da uniformidade da tributação. Fundamento: art. 151, III da CF.

    III - correto:  Art. 150, § 1° da CF

    IV - correto: art. 150, V da CF

    IV - incorreto: O princípio da uniformidade geográfica, por guardar semelhança com o princípio da igualdade, comporta atenuação ou exceção em sua aplicabilidade. A exceção está prevista no art. 151, I, in fine, CF.
  • Pessoal, alguém concorda comigo? 

    O item IV fala sobre a vedação de imposto sobre fluxo de pessoas e mercadorias. A meu ver item também está incorreto, pois há diferenciação entre o conceito de bens e mercadorias. Ficando a vedação somente àquela, como mencionado no dispositivo abaixo.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    ...
    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    O fluxo de mercadorias tem tributo interestadual, nosso famoso, ICMS. 


    Não havendo assim nennhuma opção correta.  Alguém concorda? 
  • Concordo com o cometário do Cássio. Mais alguem?!
    Alguem saberia esclarecer? Obrigada!
  • Creio que o item está CORRETO, diante da expressão "DE REGRA":

     "IV. Atendendo ao princípio da liberdade de tráfego, os titulares de competência tributária não podem, de regra, estabelecer limites ao fluxo de pessoas ou mercadorias por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais."

    Assim, figuram-se como exceções:

    - a cobrança de pedágio, como o próprio:

    "CF, art. 150, V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público";

    - e o ICMS.

    Bons estudos!!

     
     

  • II. A possibilidade de a União instituir isenção de tributos dos Estados e Municípios, nos casos de relevância e interesse público, não ofende o princípio da uniformidade da tributação.

    Se há possibilidade, então não ofende, se ofende, então não há essa possibilidade. Questão mal redigida hein! me induziu ao erro.
  • Cassio,

     

    O conceito de mercadoria faz parte do conjunto de bens. Bens é um conceito bem amplo, que abrange mercadorias, logo dizer mercadorias, em substituição de bens, não torna a alternativa incorreta. Mas se fosse, o contrário, com certeza estaria errado. 

  • Exceção é o próprio pedágio

    Abraços


ID
116401
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João e Maria compraram um apartamento de 150 m2, e respectiva vaga na garagem, pelo preço de R$ 60.000,00, cujos proprietários eram Paulo e Sílvia. O imóvel situa-se em Recife, mas a escritura de venda e compra foi lavrada no Tabelião de Caruaru, onde foi feito o pagamento do negócio, e também local de domicílio e residência dos compradores e vendedores. Nesse caso, considerando o fato gerador da obrigação principal, terá incidência o imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Está na CF a competência tributária dos municípios:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    Por motivos óbvios, esse imposto é cobrado pelo município onde está situado o imóvel, no caso, Recife, independentemente do local de realização do negócio e pagamento pelo imóvel.

  • Não entendi a questão. Qual seria o motivo "óbvio" de o imposto ser recolhido em Recife? Seria o fato de ser a sede da pessoa jurídica em questão, no caso, o estado de Pernambuco? A Constituição não fala em "município", mas em "estado", quando se refere ao lugar da situação do imóvel... alguém me responde por recado, por favor.
  • Óbvio é quando você mata a cobra e mostra o pau.

    CF/88:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

            II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

            § 2º - O imposto previsto no inciso II:

            I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

            II - compete ao Município da situação do bem.

  • Municípios: IPTU, ITBI e ISS

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

     

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

     

    II - compete ao Município da situação do bem.


ID
116404
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em tema de responsabilidade tributária é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Na responsabilidade por substituição, a lei fixa, expressamente, que terceira pessoa ocupara o lugar do contribuinte desde a ocorrência do fato gerador, de modo que, quando a obrigação tributaria nasce, assim já o faz em desfavor daquela pessoa que pode ser chamada de substituto tributário ou responsável por substituição. Em suma, quando ocorre a responsabilidade por substituição, em momento algum a obrigação de pagar tributo cabe ao contribuinte.
    Um exemplo claro é o imposto de renda incidente sobre os rendimentos das aplicações financeiras, isto porque é retirada e recolhida pelos bancos sem que o aplicador, contribuinte, em momento algum seja a pessoa obrigada perante o fisco.
  • CORRETO O GABARITO....

    A responsabilidade por transferência existe no momento da ocorrência do fato gerador, sendo apenas o contribuinte o obrigado ao pagamento do tributo. Mas, se um fato posterior sobrevier, a obrigação tributaria de pagamento é transferida para uma pessoa estranha, sem nenhuma relação com a ocorrência com o fato gerador.
    Ou seja, a lei considera um fato posterior à ocorrência do fato gerador e transfere para uma terceira pessoa a obrigação tributária que até então estava a pesar sobre o contribuinte (ex: dos sucessores, de terceiros e por infrações).
  • Curiosidade: porque os comentários de Osmar, que são bons, só levam classificação "ruim" nas votações? Seria inveja?
  • GABARITO PARA NÃO ASSINANTES: LETRA B

  • Responsabilidade Tributária

    1. Por SUBSTITUIÇÃO

    Ø  Progressiva/Regressiva

    Ø  Resp. Terceiros c/ atuação IRREGULAR

    Ø  Resp. por Infrações.

          O vínculo jurídico do responsável surge antes ou no momento da ocorrência do “FG”.

    2. Por TRANSFERÊNCIA

    Ø  Resp. por Sucessão

    Ø  Resp. por Solidariedade

    Ø  Resp. Terceiros c/ atuação REGULAR

    O responsável entra em cena em momento posterior à ocorrência do “FG”.

     

  • Quase nenhum termo do Direito é sinônimo

    Abraços

  • Boa Lúcio, sempre pontual e conciso!


ID
116407
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É certo que o depósito do montante integral do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Segundo Ricardo Alexandre, "É possível a efetivação do depósito mesmo antes da realização do lançamento, hipótese em que não se impede a constituição do crédito tributário, mas apenas a promoção por parte da Administração Tributária, de atos de cobrança do tributo (exigibilidade)".
  • Sobre a letra E) Errada. A dação de pgto se restringe aos bens imóveis.
    Extinguem o crédito tributário:
    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei


  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Inciso incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) (Vide Medida Provisória nº 38, de 13.5.2002)

    VI – o parcelamento. (Inciso incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) (Vide Medida Provisória nº 38, de 13.5.2002)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Nossa! Site da Receita que tá escrito "assessórios" gente! Fui eu não! rsrs http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/codtributnaci/ctn.htm

    **************** obrigações ACESSÓRIAS!!!!!!!!
  • Qual seria o erro da assertiva B?

  • João, 

    O erro da assertiva B é justamente em dizer que o depósito é obrigatório, constituindo condição para que o sujeito passivo possa impugnar a exigência fiscal. A impugnação e o depósito do montante integral são duas hipóteses distintas de suspensão do crédito e independem uma da outra. 

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

     

    Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Ei colegas atenção para esta fofoca:

     

    "O STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.156.668/DF (Rel. Min. Luiz Fux, DJe 10/12/2010), firmou posicionamento no viés de que a fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e do enunciado da Súmula 112/STJ."

    REsp 1156668-DF (RECURSO REPETITIVO)

  • Lembrando que não se trata de extinção do crédito tributário, mas de suspensão

    Abraços

  • O depósito integral é sempre FACULTATIVO (art. 5, XXXV, da CF) - A exigência prevista no artigo 38 da LEF do depósito integral como condição para o exercício do direito de ação é inconstitucional (ADI 1074/DF).


ID
116410
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outros, são fatos jurídicos que podem extinguir os contratos administrativos,

Alternativas
Comentários
  • a) execução, adimplemento, adimplência ou cumprimento (Lei nº 8.666/93, art. 66 e seguintes);b) rescisão, que pode ser administrativa unilateral pela Administração, ou consensual pelas partes, ou ainda judicial (Lei nº 8.666/93, art. 78/80);c) anulação, que pode ser administrativa ou judicial (Lei nº 8.666/93, art. 49, caput e § 2º);d) declaração de inconstitucionalidade (Constituição Federal, art. 102, a, para a União, e art. 125, § 2º, para Estados e Municípios, nesse caso na forma das Constituições Estaduais e da legislação estadual organizadora das Justiças Estaduais);e) extinção, por morte do contratado pessoa física, ou por desaparecimento (ou extinção) do contratado pessoa jurídica, ou por extinção do contratante, que é sempre pessoa jurídica (Lei nº 8.666/93, art. 78, inc. X, ali erradamente mencionada como forma, causa ou fundamento de rescisão, como se irá examinar);f) exaurimento do limite contratual, ou do limite legal, da duração (Lei nº 8.666/93, art. 57, caput, em certas hipóteses; art. 57, inc. II, e § 4º, para serviços contínuos, e art. 57, inc. I, em outras hipóteses); g) exaurimento do objeto (sem previsão na lei de licitações); h) exaurimento do recurso disponível (sem previsão na lei de licitações, vez que se trata antes de matéria de orçamento, finanças e contabilidade públicas);i) sustação, por ato do Legislativo, de contrato do Executivo fundamentado em ato normativo que excedeu os limites do poder regulamentar (Constituição Federal, art. 49, inc. V, para a União, e artigos equivalentes, para os Estados e os Municípios, respectivamente nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas Municipais).
  • CORRETA (C) - Conforme leciona o professor Diógenes Gasparini:(Extinção do contrato administrativo) é o desaparecimento, a terminação do contrato administrativo pelo surgimento de um fato jurídico (acontecimento de natureza relevante para o Direito, como o tempo e a morte) ou de um ato jurídico (manifestação de vontade). Os fatos e atos jurídicos põem fim ao contrato administrativo.(...)São fatos que extinguem o contrato administrativo: o cumprimento do objeto, o cumprimento do prazo, o desaparecimento do contratante particular, o desaparecimento do objeto. São atos que findam o ajuste: a rescisão administrativa, a rescisão consensual e a rescisão judicial.
  • Rescisão de Pleno Direito é a que se verifica independentemente de manifestações de vontade de que qualquer das partes, diante da só ocorrência de fato extintivo do contrato previsto em lei, no regulamento ou no próprio texto do ajuste.

  • Para responder a questão bastava saber a diferença entre fato e ato jurídico.
  • os fatos juridicos sao acontecimentos humanos que em regra independem da vontade humana. A unica alternativa que contem hipoteses de fatos juridicos e a alternativa c.
    Exaurimento do Prazo - Extincao ordinaria e natural
    Desaparecimento do contratante particular - caso fortuito 
  • É causa de extinção dos contratos administrativos de concessão de serviços públicos por caducidade o descumprimento, pela concessionária, das cláusulas contratuais ou disposições legais concernentes à concessão. Se falar em caducidade, é descumprimento da concessionária!

    Abraços

  • Questão mal formulada.

    CUIDADO COM OS COMETÁRIOS

    Fato jurídico lato sensu ou só fato jurídico é gênero. O conceito de fato jurídico é todo acontecimento suscetível de produzir efeitos jurídicos, seja ele:

    -Natural, também conhecido como fato jurídico em sentido estrito 

    obs: eles podem ser ordinários (fatos comuns e previsíveis: nascimento, morte, etc) e extraordinários (fatos do acaso: terremotos, alagamentos, etc);

    -Humano, que são chamados atos jurídicos lato sensu, fatos jurígenos ou só ato jurídico:

    Os atos jurídicos, por sua vez, são fatos jurídicos que consistem em manifestações da vontade humana, criando, modificando ou extinguindo relações jurídicas. Possui as seguintes espécies:

    -atos ilícitos que são aqueles praticados em desacordo com a ordem jurídica;

    -ato jurídico em sentido estrito, que são os atos que têm seus efeitos previstos em lei, e portanto SEUS EFEITOS independe da vontade dos envolvidos ;

    -negócio jurídico, que se parece com os atos em sentido estrito, mas que tem como diferença a manifestação da vontade das parte em relação aos efeitos, ou seja, as partes que decidem como serão os efeitos do ato por elas praticado

    Pela redação da questão as alternativas A, B, C e D estariam corretas pois todas contém descrição de fatos jurídicos lato sensu...

    Faltou precisão ao tentarem misturar matéria de administrativo com conceitos de civil.

    A questão deveria ter especificado que se tratava de fato jurídico em sentido estrito ou natural.

    Obs: Fato jurídico e ato jurídico são gêneros que possuem espécies e até mesmo subespécies e quando cobrados as bancas exigem uma certa profundidade... esta questão é superficial demais e a definição de fato jurídico de alguns colegas nos comentários pode confundir quem não sabe a fundo a matéria, como dizer que fato jurídico são acontecimentos humanos que independem da vontade humana, isso não é verdade.


ID
116413
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de licitações públicas, é certo que

Alternativas
Comentários
  • art 26, PÚ, 8666.Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;II - razão da escolha do fornecedor ou executante;III - justificativa do preço.IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
  • Vale salientar que, embora o art. 26 não se refira à justificação (motivação) de todos os casos de dispensa, mesmo assimm todos os atos administrativos, inclusive as hipóteses de dispensa não citadas no artigo, devem ser motivadas.
  • Complementando o comentário do colega:Lei 9784/99:Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
  • Gabarito letra E.

  • Erro da "A":

    Diógenes GASPARINI, ao explicar a inexigibilidade, elabora o seguinte conceito:

    Inexigível é o que não pode ser exigido, asseguram os dicionaristas. Inexigibilidade, a seu turno, é a qualidade do que não pode se exigido. Desse modo, a inexigibilidade da licitação é a circunstância de fato encontrada na pessoa que se quer contratar, ou com quem se quer contratar, que impede o certame...



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18683/inexigibilidade-de-licitacao-e-o-credenciamento-de-servicos#ixzz3VIXUd0it


    Portanto o conceito mencionado na assertiva é para a licitação inexigível e não dispensável.

  • Já que ninguém postou ainda... Vamos lá aos erros:

    A) a circunstância de fato encontrada na pessoa com quem se quer contratar, que impede o certame, caracteriza a licitação denominada dispensável.
    - Neste caso, se encontrar algo que impeça, esta pessoa é dispensada do certame. E se ela for a única, a licitação é dada como fracassada.

    B) a licitação, cuja hipótese recebe as denominações de dispensada, dispensável e inexigível, têm o mesmo significado e procedimento, produzindo os mesmos efeitos.
     - Não tem o mesmo significado. Na dispensável, por exemplo, fica a critério da administração realizar ou não a licitação. Na dispensada, por ser ato vinculado, nem é cogitado essa possibilidade de fazer. Na exigibilidade ocorre o mesmo que a dispensável (oportunidade e conveniência).

    C) A desnecessidade de ato prévio da Administração Pública para licitar caracteriza a licitação inexigível, porque a obrigação de licitar vem excluída por força de lei.
    - É necessário ato prévio sempre que a Administração falar sobre Dispensada, Dispensável e Inexigibilidade (ato confirmando determinada licitação).

    D) À Administração Pública cabe ajuizar, a cada caso, da conveniência e oportunidade da dispensa, quando se tratar de licitação considerada dispensada.
    - Licitação DISPENSADA não cabe conveniência e oportunidade.

    E) Na licitação dispensável ou na inexigível, dentro das hipóteses cabíveis, a exclusão da obrigação de licitar exige um prévio ato da Administração Pública.
    - Certa!

    ps: Eu errei essa questão. rsrsr Marquei sem "pensar" direito e cair na letra C)

  • Sendo esse um procedimento simplificado

    Abraços

  • A) Errado . A licitação dispensável de regra é em razão da situação que está ocorrendo e não fato encontrado na pessoa que será contratada

    B) Errado . Não se confundem .

    C) Errado . A licitação é inexigível n por força de lei , mas sim por inviabilidade de competição

    D) Errado . Nos caso de licitação dispensada , a Administração encontra-se vinculada a dispensa , isto ocorre por força de lei .

    E) Correto .

  • Art. 26 da lei 8.666/93:

    "Paragrafo unico. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruido, no que couber, com os seguintes elementos:

    I- caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço;

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

     

     

    Resposta - "e" - exige um previo ato da Administração Pública

  • Como assim exige um prévio ato da Administração, não entendi.


ID
116416
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A expressão Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, designa a natureza da atividade exercida pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos. Nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa. Portanto, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar que o judiciário não pode revogar atos administrativos, cabendo apenas a anulação. A revogação no caso, seria apenas pela própria administração e os efeitos da revogação são ex nunc.
  • Devemos ressalvar o comentário abaixo, uma vez que o poder judiciário revoga atos administrativos: os seus próprios atos adm nascidos do exercícios da função atípica de administrar, da mesma forma ocorre com o poder legislativo. O que torna a letra D da questão errada é o "sempre" e a referência equivocada dos efeitos da revogação.
  • Complementando:

     

    Anulação

    Fundamentos: Por razões de ilegalidade

    Competência: Administração e Judiciário

    Efeitos: Gera efeitos “ex tunc”

    Revogação

    Fundamentos: Por razões de conveniência e oportunidade

    Competência: Administração

    Efeitos: Gera efeitos “ex nunc”

  • Como a alternativa cita a atividade TÍPICA do judiciário, pode-se afirmar que nunca caberá revogação. 

    Só sendo possível quando o poder judiciário estiver exercendo função administrativa (atípica).
  • A questão se refere a atos adm e seus efeitos
  • Gabarito letra "D" !

    Por força do art. 53, da Lei nº 9.784/99, DEVE (obrigação) a Adm. Pública ANULAR seus atos quando eivados de vícios de legalidade e PODERÁ (discricionariedade) REVOGA-LOS por motivo de conveniência e oportunidade.

    Se a Adm. Pública não anular seus atos caberá ao Poder Judiciário, sob a exige da legalidade, anular o ato viciado. A decisão de anulação do ato terá efeito "ex tunc".

  • nao sei pra que falar dificil!!!!

    sentido objetivo: diz respeito a atividade da organizacao (atos adminsitrativos, etc etc etc)

    sentido subjetivo: diz respeito a estrutura da organizacao (direta, indireta, delegada, etc)

    ex nunc: nunca retroage (revogacao), nao apaga o que foi feito dali para traz

    ex tunc: retroage (anulacao) apaga o que foi feito dali para traz para corrigir o vicio da ilegalidade




    mais ou menos assim


    =D




  • O judiciario  só poderá revogar atos administrativos diante de sua função administrativa atípica

  • Sempre e concurso público não combinam

    Abraços

  • A revogação produz efeitos ex-nunc , e também não pode ser feita pelo Judiciário e legislativo sobre atos da Adm Pública

  • LETRA D.

    Funções típicas do Legislativo: legislar e fiscalizar o Executivo. Não há a função de revogar atos da Administração Pública (iniciais maiúsculas indicam o Executivo). No caso, a revogação, sempre com efeitos ex nunc, dar-se-á pela própria Administração Pública, por conveniência e oportunidade.

    Da mesma forma, o Judiciário, exercendo sua função típica de julgar em definitivo as lides, não revoga atos da Administração Pública. Pode, se provocado, anulá-los. Aqui, pode haver ambos os efeitos. Veja-se, por exemplo, a modulação de efeitos nas decisões dos Tribunais: pode impor-lhes efeitos retroativos ou prospectivos.


ID
116419
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A disponibilidade do servidor público

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 41, §3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.Lei 8.112Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • Esclarecendo a dúvida abaixo, no trecho "ou for invalidada por sentença judicial a demissão de servidor estável", há uma referência à Reintegração; contudo, se o cargo do "reintegrando" tiver sido extinto, ficará este em DISPONIBILIDADE. Além disso, se o eventual ocupante do cargo que teve o servidor reintegrado não puder ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado ou aproveitado, também será posto em DISPONIBILIDADE.
  • invalidada a demissão de servidor estável será ele reintegrado no cargo de origem, caso esse cargo for extinto poderá ser aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. Letra B.

  • Acerca da disponibilidade

    * É direito exclusivo do servidor estável, incidente nas hipóteses de extinção ou declaração de desnecessidade do cargo.

    * Aplica-se tb ao servidor estável RECONDUZIDO, quando seu cargo anterior estiver ocupado


  • Concordo com o Iran! Questão anulável...

    a A está errada pelo "somente"

    a B está errada porque a 3ª hipótese está equivocada:
    - quando a demissão é invalidada a pessoa injustiçada recebe TUDO de volta: cargo, remuneração que deixou de receber quando ficou afastado...
    - SE o cargo já estava ocupado por outra pessoa, ENTÃO essa sim que é colocada em disponibilidade, com remuneração proporcional, se o cargo dele também estiver ocupado...
  • A questão NÃO É PASSÍVEL de anulação pois:
    Questão, item B:
    "Ocorre nos casos em que for extinto o cargo, (correto, quando trata do próprio servidor),  declarada sua desnecessidade, (correto, quando trata do próprio servidor), ou for invalidada por sentença judicial a demissão de servidor estável - (correto quando trata-se do servidor que deverá ser reconduzido. Observe que a assertiva trata de uma hipótese que não menciona QUAL SERVIDOR FICARÁ EM DISPONIBILIDADE, o reconduzido ou o reintegrado). TENDO ISSO EM VISTA, APLICA-SE O DISPOSTO NA LEI 8112/90

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
    BONS ESTUDOS

  • GABARITO B

     

    BONS ESTUDOS

  • Apesar de ter acertado, não considero o gabarito "B", válido:

     

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor EM DISPONIBILIDADE far-se-á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Em princípio, o prazo para retorno à atividade de servidor em disponibilidade, mediante aproveitamento, seria de 15 dias, por analogia com o disposto no art. 15, § 1º, da Lei 8.112/90: “É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse”.

     

    O tempo de serviço será contado para efeito de disponibilidade, e o tempo contribuição para efeito de aposentadoria.

     

    Lei 8.112/90. Art. 40.§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

     

    Aproveitamento é o retorno do servidor que se encontra em disponibilidade para o serviço ativo e só pode ser produzido em relação a servidor estável.

     

    disponibilidade é direito conferido ao servidor estável de não estar vinculado a cargo algumrecebendo um provento (por ser servidor em disponibilidade qualificado como inativo), proporcional ao tempo de serviço.

     

    Como a estabilidade está relacionada ao serviço público, o servido estável que perdeu o cargo em virtude de sua extinçãodeclaração de desnecessidade ou reintegração do anterior titularentrará em disponibilidade.

     

    STF, verbete nº 11“A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.”

     

    Declaração de Desnecessidade [Celso Antônio Bandeira de Mello (p.296)]: Por ser um instituto obscuro e rebarbativo, se o cargo não é mais necessário, deve ser extinto (que só pode ser feito por meio de lei) pura e simplesmente. (Trecho Adaptado). O Decreto 3.151/2009 regulamenta a Declaração de Desnecessidade, conforme se observa de seu art. 2º: “Respeitados o interesse público e a conveniência da administração, os cargos públicos podem ser declarados desnecessários, nos casos de extinção ou de reorganização de órgãos ou de entidades”.

     

    Obs.1: Se o cargo é declarado desnecessário, não pode existir vaga aberta para o mesmo cargo.

     

    Obs.2: Se o cargo é extinto, não pode existir outro idêntico vago.

     

    Obs.3: Em qualquer caso (vagar aberta ou existência de idêntico cargo), se houver servidor, que o ocupava, posto em disponibilidade, nele deve ser aproveitado.

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • a) Errado . Nesse caso a remuneração será proporcional ao tempo e serviço 

    B) Corretamente 

    C) Errado . O reaproveitamento é vinculado para a administração e para o disponível assim que surgir vaga na admnistração

    D) Errado

    E) Errado . Também nos casos de extinção do orgão/cargo onde o servidor exercia suas atividades 

  • Lei 8.112/90:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.  § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

    § 3  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.


ID
116422
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos bens públicos, diz-se que

Alternativas
Comentários
  • Correta A - O bem, para ser AFETADO, pode ser através de LEI, de ATO ADMINISTRATIVO ou do SIMPLES USO com finalidade pública. Contudo, para que o bem seja DESAFETADO, de bem de uso comum para dominical, só através de LEI ou ATO ADMINISTRATIVO expressamente AUTORIZADO POR LEI. De uso especial para dominical pode ser feito através de simples ATO ADMINISTRATIVO ou, até, por FENÔMENO DA NATUREZA. O não uso, por si só, não desafeta o bem. Fonte Apostila Jurídica - DÍDIMO HELENO (ORGANIZADOR)- Disponível em professorsimonassi.com/index.php?option=com_rubberdoc...doc...
  •   Data venia, discordo do comentário abaixo no que for contrário a este excerto.

    A desafetação poderá ocorrer por fato jurídico, ato administrativo ou lei. A simples mudança de endereço de um órgão público pode, por ato administrativo que é, desafetar o bem de uso especial, pois se o imóvel ficar inutilizado, integrará a categoria de bens dominicais. Quanto ao bem de uso comum do povo poderá, em regra, ser desafetado por lei.

     

    2.3.1 Competência para Afetar ou Desafetar

    Com efeito, consagrada constitucionalmente, a autonomia dos entes públicos possibilita considerável gestão independente dos bens pertencentes a cada pessoa política, o que, por conseqüência, lhe garante o direito de, com as devidas ressalvas legais, dispor do bens que estão sob o seu domínio.

    Desta forma, é conclusão lógica de que a competência para afetar ou desafetar o bem é do ente público que possui seu domínio. Logo, a afetação de imóvel pertencente ao Município não poderá ser efetivada, diretamente, pelo Estado ou pela União, considerando-se como verdadeiro o inverso.

  • Segundo HELY LOPES MEIRELLES:

    Afetação: corresponde à destinação de um determinado bem a uma finalidade pública, transformando-o em bem de uso comum ou bem de uso especial, mediante lei ou ato administrativo.
    Desafetação: consiste na retirada da destinação conferida ao bem público, transformando-o em bem dominical, mediante lei ou ato administrativo.
  • O Cespe também já considerou correta a seguinte afirmação:

    "A doutrina entende que a desafetação de um bem público pode ocorrer por meio de ato administrativo, de lei ou mesmo de fato jurídico, como um incêndio que torne um veículo inservível."

    Vide questão: 
    Q95010.
  • "Por seu turno, a desafetação torna o bem passível de alienação, nas condições previstas em lei. Isso porque o instituto retira sua destinação pública e ele deixará de ser de uso comum ou especial e passará a ser dominical. Para que a desafetação seja feita licitamente, depende de lei específica ou manifestação do Poder Público mediante ato administrativo expresso, não ocorrendo com o simples desuso do bem. Em que pese este entendimento, sabe-se da possibilidade de desafetação dos bens de uso especial por fatos da natureza, como, por exemplo, no caso de um incêndio em escola pública que a deixe totalmente destruída, impedindo sua utilização."

    Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo - 2015

  • Argumento mais aproximado:


    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, afetação e desafetação dizem respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público.


    De acordo com o autor Marcus Vinícius Corrêa Bittencourt, afetação significa: “conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou bem de uso especial, por meio de lei ou ato administrativo”.


    Deste modo, a desafetação se define pela perda da destinação pública de um bem de uso comum ou de uso especial para caracterizá-lo como bem dominical, visto que somente os bens dominicais podem ser alienados, pois não tem destinação específica.

  • Por fim deve se destacar que a afetacao e a desafetacao constituem fatos administrativos... O fato administrativo tanto pode ocorrer mediante a pratica de ato administrativo formal, como atraves de fato juridico de natureza diversa. Significa que ate mesmo tacitamente é possivel que determinada conduta administrativa produza afetacao ou desafetacao.

     

    carvalho filho

  • A Desafetação é definida por José Cretella Júnior como o ‘o fato ou a manifestação de vontade do poder público mediante a qual o bem do domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do administrado’” (ob. cit., p. 547).

  • "Por seu turno, a desafetação torna o bem passível de alienação, nas condições previstas em lei. Isso porque o instituto retira sua destinação pública e ele deixará de ser de uso comum ou especial e passará a ser dominical. Para que a desafetação seja feita licitamente, depende de lei específica ou manifestação do Poder Público mediante ato administrativo expresso, não ocorrendo com o simples desuso do bem. Em que pese este entendimento, sabe-se da possibilidade de desafetação dos bens de uso especial por fatos da natureza, como, por exemplo, no caso de um incêndio em escola pública que a deixe totalmente destruída, impedindo sua utilização."

    Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo - 2015

  • quando se tratar de alienação dos bens de uso especial é dispensada a prévia desafetação.

    Abraços

  • consagração = afetação

    desconsagração = desafetação


ID
116425
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em sede de serviços públicos, considere as proposições abaixo:

I. Os serviços públicos que atendem toda a população administrada, sem objetivar usuários determinados, denominam-se gerais e também divisíveis.
II. A retomada do serviço, antes de concluído o prazo da concessão, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, caracteriza a encampação.
III. O princípio que obriga a Administração Pública a oferecer aos usuários de seus serviços um bom tratamento, exigindo-se de quem presta esse serviço a urbanidade, sem o desdém daquele que o oferece, é conhecido por modicidade.
IV. A incorporação dos bens da concessionária ao patrimônio do concedente, ao cabo da concessão, seja qual for a hipótese de extinção, diz respeito à reversão.

Diante disso, APENAS são corretos os itens

Alternativas
Comentários
  • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).
  • Item III - O princípio é o da cortesia.
  • I - ERRADO - Os serviços públicos que atendem toda a população administrada, sem objetivar usuários determinados, denominam-se gerais e TAMBÉM DIVISÍVEIS.Não são divisíveis, pois essa é característica dos serviços individuais, os gerais são prestados a toda coletividade, ou seja, seus usuários são indeterminados e indetermináveis (como dividí-los).II – CERTO – O art. 37 da Lei nº 8.987 conceitua encampação como “a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior”.III – ERRADO – O princípio da modicidade diz respeito à remuneração RAZOÁVEL pelo serviço prestado.IV – CERTO – Com advento do término do contrato, retornam à administração os bens de sua propriedade e os bens vinculados ao serviço que se encontravam em posse do concessionário. Tais bens, ditos bens reversíveis, pois, extinta a concessão, revertem ao Poder Concedente, devem estar especificados no contrato de concessão, sendo esta uma das cláusulas essenciais do contrato.
  • A concessão pode extinguir-se por vários meios conforme se verá à análise do art. 35. Um destes meios é a reversão, que ocorre quando expira o prazo de vigência do contrato de concessão. Findo o prazo contratualmente estipulado, o concessionário automaticamente perde o direito de executar o serviço, o qual retorna ao poder concedente, ocasião em que os bens vinculados à execução do objeto da concessão devem ser revertidos ao titular concedente.
  • i) Princípio da modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto a disposição do usuário.


    O princípio da modicidade das tarifas pondera o custo para a realização do serviço público. Ora, se os serviços públicos são destinados à coletividade, não podem ter alto custo pois impediria o acesso da população a eles
  • Requisitos ou princípios no serviço público adequado (art. 6 lei 8987/95)
    C R A S E COR GEN MO TA
    C ontinuidade - exceção em caso de emergência, questões de ordem técnica, segurança das instalações e inadimplência do usuário observando o interesse da coletividade, sendo que apenas no caso de emergência não exige aviso prévio, as outras 3 situações exigem aviso perévio
    R egularidade
    A tualidade - na modernidade das técnicas integradas, conservação eexpansão
    S egurança
    E ficiência
    COR tesia - bom tratamento para o público, pois a prestação em tais condições não é favor do agente ou da Administração Pública, mas dever de um e de outo e principalmente direito do cidadão.
    GEN eralidade - é o que impõeso ofereimento de serviço público igual para todos os usuários, reconhecendo-se o direito que todos têm de utilizar os serviços público, sem se negar a um usuário o que foi concedido a outro.
    MO dicidade de TA rifas - é o que exige tarifas razoáveis, justas, poisa prestação dos serviços públicos não tem por objetivo o lucro, nem tão pouco admite prejuíso, deve ser razoável.
  • Comentário objetivo:

    I. Os serviços públicos que atendem toda a população administrada, sem objetivar usuários determinados, denominam-se gerais e também divisíveis INDIVISÍVEIS.

    II. A retomada do serviço, antes de concluído o prazo da concessão, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, caracteriza a encampação.   CORRETO!  

    III. O princípio que obriga a Administração Pública a oferecer aos usuários de seus serviços um bom tratamento, exigindo-se de quem presta esse serviço a urbanidade, sem o desdém daquele que o oferece, é conhecido por modicidade CORTESIA.

    IV. A incorporação dos bens da concessionária ao patrimônio do concedente, ao cabo da concessão, seja qual for a hipótese de extinção, diz respeito à reversão. CORRETO!

  • Errei a questão

    Considerei a alternativa II como errada
    Encampação enquadra-se em uma das formas de extinção da concessão e não pode ser considerada rescisão, uma vez que a rescisão da concessão, outrossim, é uma forma de extinção da concessão, e, tão-somente ocorre quando provocada por ação judicial, cujo efeito advém após o trânsito em julgado da decisão.
    A propósito:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

     


  • Pessoal, essa questão só por eliminação, uma vez que a encampação não foi bem traduzida no enunciado II
  • Cristiane,
    Creio que está corretíssimo o seu comentário. Aliás, a "rescisão", nos termos da Lei 8987/95 se dá por iniciativa da "concessionária" e não do poder concedente (art. 39) !  Para mim, inclusive, a questão estaria sujeita a anulação.
  • Gente, não é a primeira vez que a FCC entende como possível a recisão também pela Administração e não só pelo particular. Nesse sentido, observem questão recente (de 2011) em que a Carlos Chagas aborda o assunto da mesma forma: q203979.
    Ao que tudo indica, a banca considera a rescisão como gênero, do qual a encampação e caducidade seriam espécies. Será? Fiquemos advertidos...
  • ....

     

    III. O princípio que obriga a Administração Pública a oferecer aos usuários de seus serviços um bom tratamento, exigindo-se de quem presta esse serviço a urbanidade, sem o desdém daquele que o oferece, é conhecido por modicidade.

     

    ITEM III – ERRADO – Trata-se do princípio da cortesia. Nesse sentido, livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1218 e 1219:

     

    Cortesia

     

    Talvez a cortesia ou urbanidade seja, entre os princípios, aquele que muitas vezes sentimos falta na prestação dos serviços públicos. 

     

    No entanto, é dever do prestador do serviço tratar com civilidade e com urbanidade os usuários-cidadãos do serviço público.

     

    Pode-se afirmar que o destinatário do serviço público tem o direito de ser tratado com o mínimo de educação, mesmo porque a prestação que lhe é ofertada não consubstancia um favor que lhe é generosamente concedido, mas se trata da execução de um dever da prestadora, bem como de um direito subjetivo do cidadão.” (Grifamos)

     

     

    Modicidade de Tarifas

     

    O prestador do serviço público deve ser remunerado de maneira razoável. Contudo, os usuários não devem ser onerados de maneira excessiva.

     

    Com efeito, o Poder Público, ao fixar a remuneração das prestadoras, deve aferir o poder aquisitivo dos usuários, para que estes não sejam afastados do universo de beneficiários. Inclusive, o legislador prevê as chamadas receitas alternativas ou complementares, com o propósito de manter a tarifa cada vez mais atrativa e acessível14.” (Grifamos)

  •  O princípio que obriga a Administração Pública a oferecer aos usuários de seus serviços um bom tratamento, exigindo-se de quem presta esse serviço a urbanidade, sem o desdém daquele que o oferece, é conhecido por modicidade.

    Abraços


ID
116428
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a exteriorização dos atos administrativos, existem fórmulas

I. com que os agentes públicos procedem as necessárias comunicações de caráter administrativo ou social;
II. segundo as quais os chefes do Poder Executivo veiculam atos administrativos de suas respectivas competências;
III. de que se valem os órgãos colegiados para manifestar suas deliberações em assuntos da respectiva competência ou para dispor sobre seu funcionamento.

Esses casos, dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Ofícios: São atos formais, de intensa utilização na rotina administrativa, através dos quais as autoridades administrativas se comunicam entre si ou com terceiros. Decretos: São atos que provêm da manifestação de vontade dos Chefes do Executivo, o que os torna resultantes de competência administrativa específica.Resoluções: São atos, normativos ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Município, ou de algumas pessoas administrativas ligadas ao Governo. Constituem matéria das resoluções todas as que se inserem na competência específica dos agentes ou pessoas jurídicas responsáveis por sua expedição.Direito Administrativo - Carvalho Filho
  • REGULAMENTO: ATO ADMINISTRATIVO POSTO EM VIGÊNCIA POR DECRETO PARA EXPLICAR OS MANDAMENTOS DA LEI.

  • a) aos correios eletrônicos (e-mail) oficiais (não se enquadra no contexto de atos), às circulares(ordinatório) e às súmulas(não se enquadra no contexto de atos).

    Circulares são ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos incumbidos de certo serviço, ou de desempenho de certas atribuições em circunstâncias  especiais. São atos de menor generalidade que as instruções, embora colimem o mesmo objetivo: o ordenamento do serviço.

    b) às intimações(não se enquadra no contexto de atos), às portarias(ordinatório) e aos decretos legislativos(não se enquadra no contexto de atos).

    Portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Por portaria também se iniciam sindicâncias e processos administrativos. Em tais casos a portaria tem função assemelhada à da denúncia do processo penal.

    c) às notificações(não se enquadra no contexto de atos), aos regimentos(normativo) e aos regulamentos(normativo).

    Regulamentos são atos administrativos, postos em vigência por decreto, para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não disciplinadas por lei. Desta conceituação ressaltam os caracteres marcantes do regulamento: ato administrativo (e não legislativo); ato explicativo ou supletivo da lei; ato hierarquicamente inferior à lei; ato de eficácia externa. Leis existem que dependem de regulamento para sua execução; outras há que são auto-executáveis (self executing). Qualquer delas, entretanto, pode ser regulamentada, com a só diferença de que nas primeiras o regulamento é condição de sua aplicação, e nas segundas é ato facultativo do Executivo. O regulamento jamais poderá instituir ou majorar tributos, criar cargos, aumentar vencimentos, perdoar dívidas ativas, conceder isenções tributárias e o mais que depender de lei propriamente dita. Os regulamentos, destinando-se à atuação externa (normatividade em relação aos particulares), devem ser publicados pelo mesmo modo por que o são as leis, visto que a publicação é que fixa o início da obrigatoriedade dos atos do Poder Público a serem atendidos pelos administrados. Daí a necessidade de publicação integral do regulamento e do decreto que o aprova.

  • Regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em geral. Os atos regulamentares internos (regimentos) constituem modalidade diversa dos regulamentos externos (independentes ou de execução) e produzem efeitos mais restritos que estes. Os regulamentos independentes e de execução disciplinam situações gerais e estabelecem relações jurídicas entre a Administração e os administrados; os regimentos destinam-se a prover o funcionamento dos órgãos da Administração, atingindo unicamente as pessoas vinculadas à atividade regimental.
    O regimento geralmente é posto em vigência por resolução do órgão diretivo do colegiado (Presidência ou Mesa) e pode dispensar publicação, desde que se dê ciência de seu texto aos que estão sujeitos às suas disposições. Mas é de toda conveniência seja publicado, para maior conhecimento de suas normas e efeitos, que reflexamente possam interessar a todos os cidadãos.
    Os regimentos, no entender dos mais autorizados publicistas, "se destinam a disciplinar o funcionamento dos serviços públicos, acrescentando às leis e regulamentos disposições de pormenor e de natureza principalmente prática". 


    d) aos avisos(ordinatório), às medidas provisórias(não se enquadra no contexto de atos) e às instruções normativas(normativo).

    Avisos são atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus ministérios. Os avisos foram largamente utilizados no Império, chegando, mesmo, a extravasar de seus limites, para conter normas endereçadas à conduta dos particulares. Hoje em dia, são freqüentes nos ministérios militares, como atos ordinatórios de seus serviços.

    Instruções Normativas são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos (CF, art. 87, parágrafo único, II), mas são também utilizadas por outros órgãos superiores para o mesmo fim.

  • e) aos ofícios(ordinatório), aos decretos(normativo) e às resoluções(normativo).

    Ofícios são comunicações escritas que as autoridades fazem entre si, entre subalternos e superiores e entre Administração e particulares, em caráter oficial. Os ofícios tanto podem conter matéria administrativa como social. Diferem os ofícios dos requerimentos e petições, por conterem aqueles uma comunicação ou um convite, ao passo que estes encerram sempre uma pretensão do particular formulada à Administração.

    Decretos, em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação. Comumente, o decreto é normativo e geral, podendo ser especifico ou individual. Como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à da lei e, por isso mesmo, não a pode
    contrariar. O decreto geral tem, entretanto, a mesma normatividade da lei, desde que não ultrapasse a alçada regulamentar de que dispõe o Executivo. 


    Resoluções são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica. Por exceção admitem-se resoluções individuais.
    Seus efeitos podem ser internos ou externos, conforme o campo de atuação da norma ou os destinatários da providência concreta.

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, de Hely Lopes Meirelles - 18ª ed.

  • Mnemônicos pra ajudar a gravar as espécies de atos:

    Normativos:

    NORMA REINventou REGIME DE REDELI

    NORMA: pra saber que é normativo
    REgulamentos
    INstruções normativas
    REGIMEntos
    DEcretos
    REsoluções
    DELIberações.

    Ordinatórios:

    ORDINário CIRCO INPORÁ DESORDEM PROVIda

    ORDINatórios (pra lembrar)
    CIRCulares
    Ofício
    INstruções
    PORtarias
    Avisos
    DESpachos
    ORDEM de serviço.
    PROVImentos

    Enunciativos:

    enunciados CAPA

    Certidões
    Atestados
    Pareceres
    Apostilas

    Negociais(criado por mim ^_^):

    ADMIta que você HOMOLOGa os VISTOs DIREto da LAPA

    ADMIssão
    HOMOLOGAção
    VISTOs
    DIspensa
    REnúncia
    Licença
    Autorização
    Permissão
    Aprovação

     

  • I. com que os agentes públicos procedem as necessárias comunicações de caráter administrativo ou social; ATO ORDINATÓRIO
    II. segundo as quais os chefes do Poder Executivo veiculam atos administrativos de suas respectivas competências; ATO NORMATIVO
    III. de que se valem os órgãos colegiados para manifestar suas deliberações em assuntos da respectiva competência ou para dispor sobre seu funcionamento. ATO NORMATIVO DE CARÁTER INTERNO (RESOLUÇÃO)



    GABARITO ''E''
  • Lembrando

    Regulamento e Decreto são o mesmo ato normativo, pois Regulamento é expedido por Decreto. 84, IV, CF/88 não é só Presidente, englobando outros Chefes do Executivo para fazer privativamente regulamentos raços


ID
116431
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em eleição para prefeito, um candidato derrotado recorreu contra a diplomação do candidato eleito, alegando abuso do poder econômico. Esse recurso

Alternativas
Comentários
  • codigo eleitoral lei 4737:Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverácomunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.§ 1º Quando a comunicação fôr verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a têrmo,assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do MinistérioPúblico local, que procederá na forma dêste Código.§ 2º Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentoscomplementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente dequaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los.
  • LC 64/90"Art. 22. Qualquer Partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de Partido político, obedecido o seguinte rito:Parágrafo único. O recurso contra a diplomação, interposto pelo representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.:)
  • Lembrando

    Não será admitido recurso contra a apuração caso não tenha havido impugnação perante a junta no ato da apuração (nulidades).

    Abraços

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (AIJE)

     

    Parágrafo único. O recurso contra a diplomação, interposto pelo representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.


ID
116434
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Muitas são as condições de elegibilidade que devem ser preenchidas para a participação política ativa e passiva. Rinaldo é oficial da Polícia Militar do Estado e conta mais de dez anos de serviço. Resolveu ser candidato a Deputado Estadual. Nesse caso, ele é

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA AArt. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelovoto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,mediante:I - plebiscito;II - referendo;III - iniciativa popular.§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se daatividade;II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridadesuperior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação,para a inatividade.QUE DEUS ABENÇO OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!
  • a) certaConstituição Federal de 1988CAPÍTULO IVDOS DIREITOS POLÍTICOSArt. 14...§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade......................Codigo EleitoralDE REGISTRO DOS CANDIDATOSArt. 98. Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:...III - o militar não excluído e que vier a ser eleito será, no ato da diplomação, transferido para a reserva ou reformado. (Vide Lei no 6.880, de 9.12.80, art. 82, XIV, e § 4o) Parágrafo único. O Juízo ou Tribunal que deferir o registro de militar candidato a cargo eletivo comunicará imediatamente a decisão à autoridade a que o mesmo estiver subordinado, cabendo igual obrigação ao partido, quando lançar a candidatura.
  • Resposta correta: item A

    O fato de um invidíduo ser militar, por si só não o torna inelegível, apenas condiciona a sua elegibilidade a determinadas condições previstas na constituição federal (art. 14,§8º), quais sejam:

    I - Contando com menos de 10 anos de serviço deve, obrigatoriamente, afastar-se da atividade.

    II - Contando com mais de 10 anos de serviço (ou seja, justamente a hipótese da questão), deverá ser agregado pela autoridade superior e, caso eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Alternativa correta: Letra A.

    a) Constituição Federal: Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
  • O caso do militar da ativa é o único em todo o ordenamento em que se dispensa a filiação partidária.

    Abraços

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


ID
116437
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, que devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, para veiculação de propaganda eleitoral,

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D: Lei 9.504/97: O artigo 38 responde a questão: Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. § 1o Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 2o Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • Correta D, pois não há necessidade de obtenção de licença municipal ou/e de autorização da Justiça Eleitoral. Propaganda eleitoral é toda propaganda elaborada por candidatos, partidos políticos, ou qualquer pessoa  com a finalidade de obter votos. A propaganda busca fazer com que os eleitores conheçam as propostas dos candidatos e os motivos que fazem deles pessoas aptas para ocuparem os cargos que almejam. Ela pode ocorrer a partir do dia 6 de julho. Em caso de segundo turno a propaganda  será após 48h do resultado da eleição. Observações: onde ela pode ocorrer?
    A propaganda eleitoral pode ocorrer na TV, no rádio, em jornais e revistas, em murais e até mesmo pela internet.
    Em que lugar da internet pode ter propaganda eleitoral?
    Segundo a nova legislação eleitoral, a propaganda na internet é permitida nos sites do candidato, partido ou coligação; por mensagens eletrônicas; blogs e redes sociais. No caso dos e-mails, é obrigatório que a mensagem tenha mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar o descadastramento da propaganda em 48 horas. Não é permitida, no entanto, qualquer propaganda paga pela internet ou em site de pessoa jurídica com fins lucrativos e em sites oficiais. Os candidatos podem fazer campanha pela internet no dia da eleição?
    Não. A propaganda na internet, feita por candidatos ou partidos políticos, somente poderá ocorrer até o dia anterior à eleição, isto porque é considerado crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia da eleição. 
     
  • Atenção: não se pode fazer propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, seja com ou sem fins lucrativos! (art. 57-C, § 1º, I, da lei das eleições)
  • RESOLUÇÃO Nº 23.404

     

    Art. 13. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato, sendo-lhes facultada, inclusive, a impressão em braile dos mesmos conteúdos, quando assim demandados (Lei nº 9.504/97, art. 38, e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, arts. 9, 21 e 29).

     

    Parágrafo único. Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).

     

    GABARITO D

    BONS ESTUDOS

  • Essa matéria sofreu profundas alterações nos últimos anos

    Abraços

  • Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.                         § 1 Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.                        

    § 2 Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.       


ID
116440
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto aos programas que são utilizados nas urnas eletrônicas para o processo de votação e apuração das eleições, observe os seguintes itens:

I. programas-fonte;
II. sistema aplicativo;
III. chaves eletrônicas privadas;
IV. programas-executáveis;
V. senhas eletrônicas de acesso;
VI. sistema de segurança;
VII. bibliotecas especiais.

Buscando aperfeiçoar o processo eleitoral mediante transparência, permanecem no sigilo da Justiça Eleitoral, não devendo ser apresentados para análise dos partidos e coligações, APENAS os itens

Alternativas
Comentários
  • TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL RESOLUÇÃO N° 23.205
    Art. 6º - Os programas utilizados nas eleições serão apresentados para análise na forma de programas-fonte e programas executáveis, enquanto que as chaves privadas e as senhas de acesso serão mantidas em sigilo pela Justiça Eleitoral.
  • Quanto ao tema, há previsão expressa no art. 66, § 2º, da Lei 9.504/97, a saber:
    "Uma vez concluídos os programas a que se refere o § 1o, serão eles apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, até vinte dias antes das eleições, nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso manter-se-ão no sigilo da Justiça Eleitoral. Após a apresentação e conferência, serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas compilados"
  • Juro que pensei que era questão de informática... hehehe
  • Pressupõe-se que a senha e a chave serão resguardadas, pois se algum candidato ou fiscal de partido tiverem acesso, os mesmo poderiam influenciar as eleições ou até mesmo fraudá-la, por esta razão,  as chaves eletrônicas privadas e as senhas eletrônicas de acesso, não serão apresentadas para análise dos partidos e coligações.

     

    GABARITO C

    BONS ESTUDOS

  • Votação paralela: procedimento de segurança para identificar fraudes nas urnas, retirando algumas e testando no dia da eleição.

    Abraços

  • GABARITO: C

     

     

    | Lei 9.504 de 30 de Setembro de 1977 - Lei das Eleições

    | Do Sistema Eletrônico de Votação e da Totalização dos Votos

    | Da Fiscalização das Eleições

    | Artigo 66

    | § 2º

     

         "Uma vez concluídos os programas a que se refere o § 1º, serão eles apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, até vinte dias antes das eleições, nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso manter-se-ão no sigilo da Justiça Eleitoral. Após a apresentação e conferência, serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas compilados."
     

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.  

     

    § 2o Uma vez concluídos os programas a que se refere o § 1o, serão eles apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, até vinte dias antes das eleições, nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso manter-se-ão no sigilo da Justiça Eleitoral. Após a apresentação e conferência, serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas compilados.               


ID
116443
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Para dois crimes eleitorais diversos, estão cominadas as penas de "reclusão até 5 anos" e de "detenção até seis meses". As penas mínimas, nesses dois casos, entendese que devam ser de, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 284 do Código Eleitoral, quando o tipo penal não mencionar o mínimo de pena ela será de 15 dias se detenção, ou de um ano se for pena de reclusão.

    Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

  • Lembrando

    A inelegibilidade não é pena.

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.


ID
116446
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença na ação civil pública, de que cuida a Lei no 7.347/85, cujo objeto sejam os bens de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico, fará coisa julgada erga omnes nos casos de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CLei 7347/85"Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997)"
  • Isso é o que a doutrina denomina de coisa jugada secundum eventum litis. Só há coisa julgada material se o juiz decide o mérito e conclui pela procedência do pedido da ação civil pública. De modo diverso (julgamento pela procedência ou ausência de apreciação de mérito), não há coisa julgada material, mas tão só formal.
  • No caso de improcedência, porém com exame do mérito, não há coisa julgada nos limites da competência territorial do órgão prolator? Por que a letra B está errada? Não marquei a C pelo erro de grafia da assertiva.

    Um abraço!
  • Sandro, a questão não especifica se a improcedência é com apreciação ou não do mérito. Com isso, inclui a improcedência por insuficiência de provas, o que torna a questão errada.

  • Com todo o respeito, mas não seria o caso de coisa julgada secundum eventum probationis? Quando há improcedência da ação coletiva por insuficiência de provas, uma outra poderá ser ajuizada com o mesmo objeto, desde que haja prova nova.
  • natália,

    Vc está certa! Trata-se de coisa julgada secundum eventus probationis...e não litis
  • Complementando...

    FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL:

    A Coisa Julgada eventum litis se dá apenas quando ocorre a procedência da ação,  E NÃO NOS CASOS DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO(INCLUSIVE COM JULGAMENTO DO MÉRITO).
    Ex: Art.103,I do CDC.

    A Coisa Julgada eventum probationes se dá quando há suficiência probatória, ou seja, pode ser procedência ou improcedência, FICANDO EXCLUÍDA APENAS A HIPÓTESE DE IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS.
    Ex: A prevista na Lei da Ação Civil Pública.

    Contudo, vale ressaltar quem ambas as hipóteses são exceções na sistemática de formação da coisa julgada material no Brasil, onde vigora como regra a Coisa Julgada Pro et Contra.


    Espero ter contribuído para o raciocínio sobre a questão.
    Bons estudos!
  • C U I D A D O com as afirmações feitas aqui, pode confundir os colegas!!!!!
          Segundo Doutrina consultada,
    Leciona Hugo Nigro Mazzilli (2007, p.478), verbis:

               " A lei mitiga a coisa julgada nas ações civis públicas e coletivas de acordo com o resultado do processo (secundum eventum litis): a) em caso de procedência, haverá coisa julgada; b) em caso de improcedência por qualquer motivo que não a falta de provas, também haverá coisa julgada; c) em caso de improcedência por falta de provas, não haverá coisa julgada; outra ação poderá ser proposta, com base em nova prova."


    Fonte: MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente consumidor e outros interesses difusos e coletivos. 14. ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2002
    .

    Discorrendo sobre o tema, afirma BECKER (2011, p. 632), que:
               "Forma-se a coisa julgada secundum eventus litis, Ou seja, a eficácia da coisa julgada varia de acordo com o resultado processo. Em regra, gera efeitos erga omnes. Por exceção, julgada improcedente por falta de provas, não produz tal efeito, permitindo a repropositura da ação, mesmo havendo análise de mérito (qual seja, julgamento de improcedencia por insuficiência de provas)." 
    Fonte: Curso de processo civil. série advocacia pública. 4 ed, 2011, editora Método.
    BONS ESTUDOS!!!!  

  • Achei essa explicação bem didática, com exemplos para memorização (aulas do didier):

    A regra geral da produção de coisa julgada: A coisa julgada é pro et contra – Significa dizer que a coisa julgada surgirá independentemente do resultado do processo, ou seja, se o autor ganhar ou perder a coisa julgada irá acontecer.

    Existem entretanto situações especiais:

    1. COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM LITIS: É a cosia julgada que só ocorre em um determinado resultado do processo (é o contrario da regra geral). No processo civil tem pouca aplicabilidade, posto que não há proporcionalidade. Ex: Se o legislador disser que somente a sentença "procedente" irá fazer a cosia julgada – é o que acontece com a coisa julgada penal (a sentença penal condenatória pode ser revista a qualquer momento, a absolutória não).


       

    2. COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM PROBATIONES: É prestigiada no processo civil. Significa que não há coisa julgada se a improcedência for por falta de provas – se o juiz conclui que a improcedência, a rejeição se der por falta de provas, não há coisa julgada. Assim, só ocorre coisa julgada após esgotados todos os meios de provas. Ex: A coisa julgada no Mandado de Segurança – qualquer que seja, inclusive o individual (se dentro dos 120 dias pode repropor); Ex²: Coisa julgada na Ação Popular; Coisa Julgada na Ação Civil Pública.

    OBS: Há quem defenda hoje que a coisa julgada na investigação de paternidade é secundum eventum probatione – Cristiano Chaves.

    P: Decisão denegatória em MS não faz coisa julgada?Qualquer decisão faz coisa julgada. Entretanto, se a decisão denegatória for por falta de provas não faz coisa julgada (secundum eventum probatione).

    fonte: http://dayvidcp.blogspot.com.br/2009/03/coisa-julgada.html

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
116449
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os interesses difusos a que se refere a Lei no 7.347/85 (Ação Civil Pública), têm como características

Alternativas
Comentários
  • Questão resolvida por exclusão.Bastava lembrar da definição de direito difuso, coletivo e individual homogêneoprevisto no art. 81, inciso, I, II, e III da lei 8.078/90 (Código de defesa do consumidor). Único copilado que define esses titulares.
  • CORRETA: B

    Interesses difusos são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas, que são reunidas entre si pela mesma situação de fato. Eles têm natureza indivisível, ou seja, são compartilhados em igual medida por todos os integrantes do grupo. Exemplos: os moradores de uma região atingida pela poluição ambiental, ou os destinatários de uma propaganda enganosa divulgada pela televisão. (Fonte: Wikipédia)




  • CDC

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  •             Interesses Difusos são aqueles indivisíveis, cujos titulares são pessoas indeterminadas eligadas por circunstâncias de fato.

              Já os interesses coletivos, são aqueles de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica.

              Por fim, interesses individuais homogêneos, são aqueles de natureza divisível, cujos titulares são pessoas determinadas.

              Li o livro do Ricardo Ribeiro Campos e achei legal essa parte:

     
     
    “Para verificarmos se um direito é indivisível ou não “devemos nos indagar se a transgressão ao interesse em exame pode ser direcionada exclusivamente a um sujeito determinado ou se é possível a qualquer um dos integrantes do grupo de pessoas invocar, isoladamente, uma prestação jurisdicional que lhe assegure o bem jurídico para si”. Assim, se o direito puder ser pleiteado individualmente por qualquer integrante do grupo, estaremos diante de direitos divisíveis, caso contrário encontraremos direitos indivisíveis”.

    Abraço vlw! ;))



    CAMPOS, Ricardo Ribeiro. Legitimidade do Ministério Público para defesa de interesses individuais homogêneos. Revista de Direito Constitucional e Internacional nº. 50, p. 189.
  • POR FAVOR, DESCULPEM MINHA IGNORÂNCIA, MAS QUAL É A DEFINIÇÃO DE CADEIA SUBSTRATA? O QUE SE ENTENDE POR CADEIA SUBSTRATA DE PESSOAS?
    OBRIGADO!

  • Dentre as acepções de substrato, têm-se "o que constitui a parte essencial do ser, a essência". Desta forma, penso que cadeia substrata de pessoas refere-se a um conjunto indeterminado de pessoas sem vínculo associativo, mas ligadas por interesses comuns e fundamentais à própria existência, como, por exemplo, um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

ID
116452
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O nosso ordenamento jurídico admite a responsabilidade penal da pessoa jurídica, com previsão expressa na

Alternativas
Comentários
  • Conforme Zamprogna:A responsabilidade penal da pessoa jurídica está expressamente prevista no art.225, § 3º da Constituição Federal, que dispõe: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. Contudo, tal dispositivo deixou de ser norma programática somente dez anos após a promulgação da Constituição, quando foi regulamentado pela Lei n. 9.605/98.
  • Acredito que a letra "e" também esteja certa!! Predispõe o art. 11 da Lei 8.137/90:

    "Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade".

    Abçs!
  • Marcos, seu posicionamento está equivocado, pois no artigo por você citado, a responsabilidade é da pessoa física, mesmo que esta faça uso da pessoa jurídica.  A questão quer saber em quais diplomas a responsabilidade da PRÓPRIA pessoa jurídica está prevista expressamente.

    Espero ter ajudado.
  • CF. : Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.(...) § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providênciasArt. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

  • GABARITO: LETRA A

  • Esses dias encontrei uma previsão da responsabilização da pessoa jurídica numa Lei Previdenciária

    Abraços


ID
116455
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, de que trata a Lei no 9.605/98, para que seja feita a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa é necessário que

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,e dá outras providências.Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no artigo 76 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o artigo 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
  • A - ERRADO. Todas as infrações penais sobre meio ambiente são de ação penal pública incondicionada. Art. 26;B - ERRADO. O laudo de reparação do dano ambiental não basta, o condenado deve REPARAR O DANO, salvo impossibilidade de fazê-lo;C - ERRADO. A perícia ambiental deve ser realizada por perito judicial, com conhecimento técnicos adequados, e como qualquer outra perícia não necessidade de ser homologada pelo juiz, pois o juiz não fica preso a ela, tendo em vista o princípio do livre convencimento;D. CORRETO. A aplicação da Lei 9099/95 (Juizados Especiais), ou melhor, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa somente poderá ser formulado desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo impossibilidade de fazê-lo - É a aplicação do PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR - a prévia composição do dano ambiental é pré-requisito para a transação penal;E - ERRADO. O condenado por contravenção ambiental que cometer CRIME AMBIENTAL, não será reincidente, já que condenação por contravenção não gera reincidência na prática de crime. Segundo o art. 15 a reincidência em crimes de natureza ambiental é circunstância agravante da pena.
  • A composição do dano é requisito para a Transação penal da lei 9.099 (27 da lei 9605). O laudo é requisito para extinçaõ da punibilidade (art. 28). A nao constatação de reparação do dano, pelo laudo, pode ensejar a prorrogação do periodo de prova do sursi processual.(art. 28)
  • Gabarito: Letra "D"

    Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade (art. 27, da Lei nº 9.605/98).

  • É óbvio que, não sendo possível reparar, se torna desnecessário

    Abraços

  • A - Todas as infrações penais sobre meio ambiente são de ação penal pública incondicionada. (Errado)

    B - O laudo de reparação do dano ambiental não basta, o condenado deve REPARAR O DANO, salvo impossibilidade de fazê-lo. (Errado)

    C - A perícia ambiental deve ser realizada por perito judicial, com conhecimento técnicos adequados, e como qualquer outra perícia não necessita ser homologada pelo juiz, pois o juiz não fica preso a ela, tendo em vista o princípio do livre convencimento. (Errado)

    D - A proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa somente poderá ser formulado desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo impossibilidade de fazê-lo. A prévia composição do dano ambiental é pré-requisito para a transação penal. (Certo)

    E - O condenado por contravenção ambiental que cometer CRIME AMBIENTAL, não será reincidente, já que condenação por contravenção não gera reincidência na prática de crime. (Errado)

  • Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no  , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.


ID
116458
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dentre outras, são modalidades de sanções administrativas ambientais previstas na Lei no 9.605/98, que dispõe sobre essa matéria,

Alternativas
Comentários
  • O artigo 72 da Lei nº 9.605 de 1998 é claro ao estabelecer como penas por infrações administrativas, que são aquelas decorrentes de ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, dentre outras, a suspensão parcial ou total de atividades (art. 72, IX) e restritiva de direitos (art. 72, XI). Merece destaque o artigo 72, § 7º, estabelece que a sanção de suspensão parcial ou total de atividades será fixada quando a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo às prescrições legais ou regulamentares.Já o artigo 72, § 8º, fixa que as penas restritivas de direitos são:I - Suspensão de registro, licença ou autorização;II - cancelamento de registro, licença ou autorização;III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimento oficiais de crédito;V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até 3 anos.
  • Nao podemos confundir

    1 - as penas restritivas de direito no ambito PENAL aplicaveis as pessoas FÍSICAS:

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

            I - prestação de serviços à comunidade;

            II - interdição temporária de direitos;

            III - suspensão parcial ou total de atividades;

            IV - prestação pecuniária;

            V - recolhimento domiciliar.


    2 - as penas restritivas de direito no ambito PENAL aplicaveis as pessoas JURIDICAS:

    Art. 22. As penas restritivas de direitos das pessoa jurídica são:

            I - suspensão parcial ou total de atividades;

            II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

            III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    3 - As penas RESTRITIVAS DE DIREITO no ambito ADMINISTRATIVO aplicaveis as pessoas FISICAS e JURIDICAS:

       Art. 72 § 8º As sanções restritivas de direito são:

            I - suspensão de registro, licença ou autorização;

            II - cancelamento de registro, licença ou autorização;

            III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

            IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

            V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

  • a)      Prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica -Art. 23, I e III
    b)      Restritiva de direito às pessoas físicas- ARt. 8, II e IV
    c)       Sanções administrativas - 72, IX e XI
    d)      Prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica –Art. 23, II
    e)      prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica- ARt. 23, III e IV.
     
    Ad augusta per angusta.
  • Interpretei a questão da seguinte forma:

    Comentário Objetivo:

    Dentre outras, são modalidades de sanções administrativas (SENTIDO LATO) ambientais previstas na Lei no 9.605/98:

    a) o custeio de programas e de projetos ambientais (PRD da pessoa jurídica - art. 23, I) e a manutenção de espaços públicos (PRD da pessoa jurídica - art. 23, III)

    b) a interdição temporária de direitos (PRD - art. 8, II) e a prestação pecuniária (PRD - art. 8, IV).

    c) a suspensão parcial ou total de atividades (PRD geral - art. 8, III) e a restritiva de direitos (todas as PRD's citadas).--> ALTERNATIVA CORRETA

    d) a execução de obras e recuperação de áreas degradadas (PRD da pessoa jurídica - art. 23, II).

    e) a manutenção de espaços públicos e contribuição a entidades ambientais (PRD da pessoa jurídica - art. 23, III e IV).

  • Complementando:

    "Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções [...]:

    I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    X – (VETADO)

    XI - restritiva de direitos."

  • GABARITO: LETRA C

  • De acordo com a lei ambiental, as pessoas jurídicas estão sujeitas a penas restritivas de direitos, pena de multa, de prestação de serviços à comunidade e de liquidação forçada.

    Abraços

  • PARTE 1/3

    SANÇÕES PARA PESSOAS FÍSICAS

    Detenção ou reclusão

    Multa

    Restritiva de direitos

     

     Penas restritivas de direito no âmbito PENAL aplicáveis as pessoas FÍSICAS:

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

            I - prestação de serviços à comunidade;

     PSC de pessoas físicas: tarefas gratuitas em parques/jardins/UC + restauração do dano ao particular, se possível.

            II - interdição temporária de direitos;

            III - suspensão parcial ou total de atividades;

            IV - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA; = pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social ≠ multa

            V - recolhimento domiciliar.

  • PARTE 2/3

    SANÇÕES PARA PESSOAS JURÍDICAS

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa

    II - restritivas de direitos;

     Penas restritivas de direito no âmbito PENAL aplicáveis as pessoas JURÍDICAS:

    Art. 22. As penas restritivas de direitos das pessoa jurídica são:

            I - suspensão parcial ou total de atividades;

            II - INTERDIÇÃO temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

            III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. -> Também é sanção de infração administrativa.

    III - prestação de serviços à comunidade-> para as pessoas físicas é um tipo de restritivas de direitos.

     Penas de prestação de serviços à comunidade pela PJ:

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

     

  • PARTE 3/3

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - SUSPENSÃO parcial ou total de atividades; "também é penalidade da PJ no âmbito penal.

    XI - restritiva de direitos. "também é penalidade da PJ no âmbito penal.

    Ê As penas RESTRITIVAS DE DIREITO no âmbito ADMINISTRATIVO aplicáveis as pessoas FÍSICAS e JURÍDICAS:

       Art. 72 § 8º As sanções restritivas de direito são:

            I - suspensão de registro, licença ou autorização;

            II - cancelamento de registro, licença ou autorização;

            III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

            IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

            V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

  • Sobre a letra "D":

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    -->além de ser sanção penal, e não sanção administrativa, não se trata de execução e obras de recuperação, mas sim "EXECUÇÃO DE OBRAS"

  • Vi com muita dificuldade esta questão e, com a ajuda dos comentários dos colegas, vou deixar minha contribuição.

    Temos de separar a esfera PENAL da ADMINISTRATIVA.

    Na esfera penal, temos 3 categorias:

    I. multa

    II. restritiva de direitos

    III. prestação de serviços à comunidade

    As alternativas A, B, D e E ----> PENAL

    A) prestação de serviços à comunidade

    B) restritiva de direitos

    D) prestação de serviços à comunidade

    E) prestação de serviços à comunidade

    Alternativa C (gabartito) ----> ADMIISTRATIVA: são duas (dentre outras) das categorias de sanções administrativas


ID
116461
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O compromisso de ajustamento de conduta, instituído pela Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e previsto na Lei no 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), pode ser obtido

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está correto e não está desatualizado na medida em que qualquer órgão público pode tomar o TAC.Segundo a lei, o Termo de Ajuste de Conduta - TAC pode ser tomado por qualquer órgão público legitimado à ação civil pública, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados-membros, os Municípios, o Distrito Federal, as autarquias, as fundações públicas (Lei n. 7.347/85, art. 5º; CDC, art. 82).Quanto ao Ministério Público, normalmente ele toma os compromissos de ajustamento de conduta dentro dos autos do inquérito civil.Não pode, porém, ser tomado pelos entes privados, que também são legitimados à propositura da ação civil pública, como as associações civis.
  • VERDADE! Gabarito: E.

    Lei 7.347
    Art. 5°:
    (...)
    § 6° Osórgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamentode sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia detítulo executivo extrajudicial.
  • Em se tratando de direitos coletivos 'lato sensu', os legitimados para defendê-los bem como os respectivos instrumentos, é importante que seja feita a seguinte distinção:

    i) legitimados p/ a propositua de ACP - ampla, conforme prevê a LCAP: MP, Adm. Púb. Direta e Indireta (órgão e entes públicos), Defensoria Pública, associações etc.;

    ii) legitimados p/ a celebração de TAC - MP, entes ou órgãos públicos, somente!

    iii) legitimado p/ instaurar ICP - MP, somente!

  • É possível que esteja desatualizada, tendo em vista recente decisão de tribunal brasileiro

    Abraços

  • É possível que as associações privadas façam transação em ação civil pública

    A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível que as associações privadas façam transação em ação civil pública. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 20/02/2020

  • Atualização da jurisprudência sobre o tema:

    A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, apesar do artigo 5º, § 6º, da Lei 7.347/1985, conferir esta prerrogativa apenas aos órgãos públicos (INFO 892 - STF).

    Sigamos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    "A ausência de disposição expressa das associações privadas no art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85 não afasta a

    viabilidade do acordo. A existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe". STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).

  • CAC OU TAC pode ser celebrado por órgãos públicos.

    Assim, entende-se que Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública, Autarquia e Fundações não podem celebrar TAC OU CAC. Por outro lado, o MP, Defensoria Pública, Secretaria Municipais, etc podem celebrar estes instrumentos.

    Lembre-se também que a multa é condição sine qua non para celebração do termo de ajustamento de conduta.

    ASSOCIAÇÃO TAMBÉM PODE CELEBRAR, em que pese ausencia de previsão expressa nesse sentido. Afinal, é cediço que associações privadas podem fazer tudo que a lei não proibe. Já aos entes pode fazer apenas aquilo que a lei manda!


ID
116464
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90), a sentença fará coisa julgada

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IVDa Coisa JulgadaArt. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81 (interesses ou direitos difusos...);II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81 (interesses ou direitos coletivos...);III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81 (interesses ou direitos individuais homogêneos).
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe. § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual. § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99. § 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.
  • Resumindo:a) Difusos: coisa julgada erga omnes, salvo improcedência por falta de provas, ou seja, coisa julgada secundum eventum probationis;b) Coletivos stricto sensu: coisa julgada limitada ao grupo (ultra partes), salvo improcedência por falta de provas, ou seja, coisa julgada secundum eventum probationis;c) Individuais homogêneos: coisa julgada erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, ou seja, coisa julgada "secundum eventum litis".
  • questao má elaborada - ultra partes em contraponto a erga omnes, entende-se limitada ao grupo, coletivo strito sensu,,, o que tornaria a alternativa C correta. Todavia, na alternativa A retiratam o adjetivo de Nova prova. subtendendo poder ser qualquer prova...... neste pensamento acabei marcando a letra C

  • O GABARITO CORRETO É LETRA C! TEVE ALTRAÇAO NO GABARITO PRELIMINAR.
  • A opção A não está correta, visto que limita-se a dizer "prova", quando o artigo 103, I, do CDC, indica a necessidade de "nova prova".
  • Concordo que a correta é Letra 'C'. A letra "A" está errada porque diz que é prova, sem a qualidade de ser nova, fazendo com que qualquer prova seja válida para intentar uma nova ação, o que não procede.
    Já a letra "C" traduz a exegese do art. 103, II do CDC que faz, inclusive, uma referência ao art. 103, I do Código Consumerista no que se refere a necessidade de ser uma PROVA NOVA.

    Bons estudos!!!

    Avante!!!

  • Gabarito evidentemente errado!!! Para propositura de nova ação, imprescindível a apresentação de NOVA prova, consoante expressa previsão legal (artigo 103, inciso I do CDC).

  • Gabarito Correto: C.

    “Erga omnes”:

    Quando se tratar de Interesses Difusos e o pedido forjulgado improcedente por insuficiência de provas.

    Neste caso poderá ser intentadanova ação por qualquer legitimado, com os mesmos fundamentos, contudo seráobviamente necessária prova nova.

    Ou, quando os interesses ou direitos forem individuaishomogêneos, no caso de a sentença ser favorável às vítimas e seus sucessores.

    “Ultra partes” – para o grupo, categoria ou classe.

    Quando se tratar de interesses coletivo e a sentença não forconsiderada improcedente por insuficiência de provas.


  • LETRA C CORRETA 

    DIFUSOS - DTOS TRANSINDIVIDUAIS, PESSOAS INDETERMINADAS,  LIGADAS POR CIRCUNSTÂNCIA DE FATO. ERGA OMNES, SALVO IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS.

     

    COLETIVOS - DTOS TRANSIDIVIDUAIS, PESSOAS DETERMINÁVEIS, LIGADAS POR RELAÇÃO JURÍDICA BASE. ULTRA PARTES, SALVO IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS.

     

    INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - PESSOAS DETERMINADAS, LIGADAS POR ORIGEM COMUM. ERGA OMNES, APENAS SE PROCEDENTE O PEDIDO.

  • Difuso, fato, erga

    Coletivo, base, ultra

    IH, comum, erga

    Abraços

  • Não entendi o erro da letra B, alguém poderia explicar?


ID
116467
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 8.429/92 reprime os atos de improbidade administrativa nas modalidades: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado aos princípios da Administração Pública. Entre outros, é ato que importa em lesão ao erário,

Alternativas
Comentários
  • lei 8429/92 art. 10° ,VIII
  • a) Ato de Improbidade Contra os Princípios da Administração Pública"Art. 11 - VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."b) Ato de Improbidade Contra os Princípios da Administração Pública"Art. 11 - VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"c) Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário"Art. 10 - III - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;"d) Ato de Improbidade Administrativa que Importa Enriquecimento Ilícito"Art. 9º - IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;"e) Ato de Improbidade Administrativa que Importa Enriquecimento Ilícito"Art. 9º - VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;"
  • Outra questão que com um pouco de bom senso poderiamos resolver sem mais problemas, vejamos:a) - Nesta situação ele atinge os princípios da administração mas não causa nenhum prejuizo financeiro a ela.b) - Aqui o agente fica com dinheiro e deixa de prestar contas, logo enriquece ilicitamente.c) - Real prejuizo ao erário, onde administração poderia gastar menos mas acaba gastando mais (Correta)d) - Temos outra questão de enriquecimento ilícito.e) - Também enriquecimento ilícito.=]
  • Comentário interessante:Frustrar a licitude de processo Licitatório - Lesão ao erárioFrustrar a licitude de concurso público - Atentado aos princípios da Administração Pública.Bons estudos!!
  • Complementando.

    Cuidado, tanto em relação a atos que causam enriquecimento ilícito, quanto em atos que causam prejuízo ao erário temos incisos que trazem uma redação bem parecida, sempre contendo: utilizar, em obra ou serviço particular, veículos ou material de qualquer natureza, se não vejamos:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    e

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
    s

    Entretanto, é fácil perceber que em um caso, o de enriquecimento ilícito, o agente deve, ele mesmo utilizar o aparato público, enquanto que na modalidade lesão ao erário, o agente simplesmente permite que um terceiro se utilize.
    Arrtseccv,fv,vcccdcomo , ,  
  • Hagácio,
    Seu comentário possui alguns erros.

    Em relação ao que você disse a respeito da alternativa b), "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo" não está dentro do rol das ações que importam enrequicimento ilícito e sim no rol das ações que atentam contra os princípios da Administração Pública (inciso VI do Art. 11).

    E em relação ao que você disse acerca da alternativa c), o prejuízo ao erário não será caracterizado somente quando a Administração pagar mais do que poderia ter pago.

    Até porque pode acontecer o caso de dispensarem ou frustarem indevidamente o processo licitatório e mesmo assim contratarem a empresa que no fim das contas seria a mais barata, mas nem por isso deixa de estar caracterizado o ato de improbidade administrativa (vide Art. 21) que causa lesão ao erário. A lesão ao erário também poderá ocorrer por outras vias, como por exemplo, o fato de terem que repetir todo o processo licitatório por terem frustado o anterior.
     
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Marquei a letra "c", de acordo com o artigo 10, VIII, lei 8429/92.

  • Gabarito "letra C"

    Todavia, em 2014, o dispositivo que responde essa assertiva sofreu alteração, passando a conter a seguinte redação:

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)    

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.429/92

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; (LETRA "D")

     

    VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei. (LETRA "E")

     

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente. (RESPOSTA)

     

     

    Dica:

     

    Frustar licitude de Processo Licitatório -> Prejuízo ao erário. Obs: Pode ocorrer com dolo ou culpa

     

    Frustar licitude de Concurso Público -> Atenta contra os princípios da Administração Pública. Obs: Ocorre somente no caso de dolo

     

    * Recomendao resolução da Q613523. Questão mais recente da FCC que abordou esse assunto.

     

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; (LETRA "B")

     

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. (LETRA "A")

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Ajudou terceiros.....prejuízo e lesão ao erário!!!

     

    ----

    "Tudo é considerado impossível até acontecer." 

  •  

    GAB: C

     

     

     

    Frustar a licitude de Procedimento Licitatório --> causem prejuizos ao erário --> conduta dolosa OU culposa


    Frustar a licitude de Concurso Público --> atentem contra os princípios --> conduta somente dolosa

  • a) contra a adm. púb.

    b) contra a adm. púb.

    c) [gabarito]

    d) enriquecimento ilícito

    e) enriquecimento ilícito

  • Lembrando

    Pelo que vi, 2018, o entendimento majoritário é que a indisponibilidade de bens da improbidade é tutela cautelar de evidência, sendo desnecessário o perigo de dano e o risco ao resultado do processo.

    Abraços

  • A) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. --> ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA

    B) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. --> ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA

    C) frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá- lo indevidamente.--> PREJUÍZO AO ERÁRIO --> CORRETA

    D) utilizar, em obra ou serviço particular, veículos ou material de qualquer natureza.--> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    E) receber vantagem econômica para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço. --> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

  • GABARITO: LETRA C!!

  • Frustar a licitude de Procedimento Licitatório --> causem prejuizos ao erário --> conduta dolosa OU culposa

    Frustar a licitude de Concurso Público --> atentem contra os princípios --> conduta somente dolosa


ID
116470
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos dos agentes públicos que violam os princípios gerais da administração pública, tais como moralidade, impessoalidade, economicidade e razoabilidade, ainda que não acarretem dano ao erário ou que não importem em enriquecimento ilícito, mas segundo a Lei no 8.429/92, são considerados, dentre outros, como de improbidade quando

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art. 11 da Lei 8429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
  • a) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. - ENRIQUECIMENTO ILÍCITOb) permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. - DANO AO ERÁRIOc) agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito a conservação do patrimônio público. - DANO AO ERÁRIOd) praticados visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência. CORRETA - APENAS VIOLA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚPLICAe) adquirir, no exercício de função pública, bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
  • a) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
    b) LESÃO AO ERÁRIO
    c) LESÃO AO ERÁRIO
    d) VIOLAÇÃO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚPLICA
    e) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • Lembrando

    Pelo que vi, 2018, o entendimento majoritário é que a indisponibilidade de bens da improbidade é tutela cautelar de evidência, sendo desnecessário o perigo de dano e o risco ao resultado do processo.

    Abraços

  • A) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. --> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    B) permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. --> PREJUÍZO AO ERÁRIO

    C)agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito a conservação do patrimônio público. --> PREJUÍZO AO ERÁRIO

    D) praticados visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência. --> ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA

    E) adquirir, no exercício de função pública, bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. ---> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


ID
116473
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É medida aplicável aos pais ou responsáveis do menor infrator prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 129 do ECA. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: I - ENCAMINHAMENTO A PROGRAMA OFICIAL OU COMUNITÁRIO DE PROTEÇÃO À FAMÍLIA; II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar; VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; VII - advertência; VIII - perda da guarda; IX - destituição da tutela; X - suspensão ou destituição do pátrio poder.
  •  
    A)   ERRADA -   Medida de proteção à criança e ao adolescente – Art. 98 c/c Art. 101, Inc IV do EAC;
    B)   ERRADA -   Medida de proteção à criança e ao adolescente – Art. 98 c/c Art. 101, Inc II do EAC;
    C)   ERRADA -   Medida de proteção ao adolescente                   – Art. 112, Inc II do EAC;
    D)   ERRADA -   Medida de proteção ao adolescente                   – Art. 112, Inc III do EAC;
    E)   CORRETA - Medida aplicável aos pais ou responsável          – Art. 129, Inc I do EAC.
     
  • FCC - Fundação copia e cola. não mede conhecimento de ninguém e sim quem tem memoria visual só.

  • Aos programas de orientação e de proteção à família, bem como a tratamento psicológico ou psiquiátrico, os pais ou responsáveis são apenas ENCAMINHADOS (ECA, art. 129, I, III e IV).


    A INCLUSÃO em programa oficial ou comunitário só é prevista em uma hipótese: tratamento, auxílio e orientação a alcoólatras e toxicômanos (ECA, art. 129, II).

  • Questão desatualizada: 

    Art. 129

    I encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da
    família; (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Esta questão está desatualizada por conta da redação dada pela Lei n.º 13.257, de 2016.

  • Já o Conselho Tutelar pode aplicar aos pais todas as medidas assistenciais e apenas UMA medida sancionatória — a advertência. Vale ressaltar, que qualquer medida aplicada pelo Conselho Tutelar poderá ser revista pelo Poder Judiciário, quando requerida pelo interessado (pais, responsáveis e Ministério Público), conforme previsto no art. 137 ECA.

    Abraços

  • Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar . 

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

  • GABARITO: E

    A) Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente. INCORRETA

    Art 129, I, ECA: encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e proteção da família.

    B) Orientação, apoio e acompanhamentos temporários. INCORRETA

    Não está prevista no rol de medidas aplicáveis aos pais e responsáveis (art 129). Tem previsão no art 101 ECA.

    C) Obrigação de reparar o dano. INCORRETA

    É medida socieducativa, aplicada ao adolescente que pratica ato infracional, prevista no art 112, II, ECA.

    D) Prestação de serviços à comunidade. INCORRETA

    É medida socieducativa, aplicada ao adolescente que pratica ato infracional. Art 112, III, ECA.

    E) O encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família. CORRETA

    Ar 129, I, ECA


ID
116476
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A adoção, de criança e de adolescente, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, exige que

Alternativas
Comentários
  • Esta questão está desatualizada.A Lei 12.010/09 alterou o Art. 42 do ECA, que agora define que os maiores de dezoito anos podem adotar, independentemente do estado civil.
  • Complementando segundo o estatuto:Da AdoçãoArt. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
  • Questão desatualizada, pois podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e em se tratando de adotando maior de 12 anos, será também necessário o seu consentimento - respectivamente, arts. 42, caput; 45, § 2º, do ECA.

ID
116479
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poder terá início por provocação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C - Art. 155 do ECA - "O procedimento para a perda ou a suspensão do PODER FAMILIAR terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse". Expressão PATRIO PODER foi substituida pela expressão PODER FAMILIAR (L.12.010/2009)
  • Também podemos aplicar o disposto no artigo 1.637 do CC:

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Não é exatamente o que pede a questão, mas dá para resolver por exclusão, valendo do citado artigo e da noção do princípio da inércia a que o juiz está vinculado (lembrando que o enunciado fala em "provocação")...

    : )
  • De ofício é que não pode

    Abraços


ID
116482
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em caso de adolescente apreendido em flagrante pela prática de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça, deverá a autoridade policial, entre outras medidas,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 173 do ECA. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá: I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente; II - apreender o produto e os instrumentos da infração; III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
  • Apenas complementando.

    O parágrafo único do artigo 173 do ECA, diz:
    Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.



    Desistir jamais!!!
  • Resposta "E"

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • adolescente não pode ser preso em flagrante, uma vez q não pode cometer crime. Ele comete ato infracional, entao é elaborado o auto de apreensão do menor!
  • Ventilou-se que só seria possível apreensão de adolescente.

    Abraços


ID
116485
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne à guarda prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art. 33, § 2º, do ECA. Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
  •  

     

    A) Correta. Art.33 § 2º do ECA. Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    B) Errada. Art.33 § 1º do ECA. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    C) Errada. Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

  • D) Errada. Art.33 § 3º  do ECA. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    E) Errada. Art.33 § 4.  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

  • Só complementando, com relação a assertiva "e". O Estatuto da Criança e Adolescente, com a alteração feita pela lei 12010/2009, não se utiliza mais da expressão "Patrio Poder", que foi alterada pela expressão "Poder Familiar". Neste aspecto a questão, que é de 2002, encontra-se desatualizada, nada modificando, no entanto, o gabarito.
  • #Dica: Sobre adoção há legislação nova do finalzinho de 2017.

  • NOVA LEI QUANTO AO PROCEDIMENTO DE ADOÇÃO

     

    A Lei 13.509/2017 busca tornar mais rápido o processo e dá prioridade para interessados em adotar grupo de irmãos e menores de idade com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde. 

    O texto reconhece estabilidade provisória a trabalhadores que conseguiram guarda provisória, proibindo a dispensa durante esse período (como já ocorre com grávidas) e garante licença-maternidade de 120 dias a mães adotivas, inclusive no caso de adolescentes (até então, a regra só tratava expressamente de crianças). A norma ainda deixa claro que os descansos intrajornada para amamentação também valem para mulheres com filhos adotivos, quando o bebê tiver até seis meses.

     

    Foi fixado em 90 dias o prazo para o estágio de convivência (fase inicial da adoção). Antes, o prazo era estipulado livremente pelo juízo responsável por acompanhar cada caso. Para pessoa ou casal que vive fora do Brasil, o período é de 30 a 45 dias — as regras anteriores não determinavam tempo máximo.

     

    A lei define que os procedimentos de adoção devem durar até 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período “mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária”. E reconhece programas de apadrinhamento: quando pessoas não têm interesse na adoção, mas aceitam conviver com o jovem e auxiliar na formação de “vínculos externos à instituição” onde ele vive. 

     

    Pessoas jurídicas também podem apadrinhar, conforme a nova norma. O programa deve ter como prioridade “crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva”. Também foram regulados procedimentos quando a mãe biológica desejar entregar o filho antes ou logo depois do nascimento. Isso será possível quando não existir indicação do pai ou quando este também manifestar essa vontade, e a entrega deve ser sigilosa. 

     

    Segundo a lei, a mulher deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude e ouvida por uma equipe interprofissional. Se não houver ninguém da família apto a receber a guarda, o juízo deverá decretar a extinção do poder familiar. Quem ficar com a guarda provisória tem 15 dias para propor ação de adoção.

     

     

     

  • não confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito.

    Abraços

  • b) exceto adoção por estrangeiros;

    c) inclusive aos pais;

    d) confere a condição de dependente para todos os fins de direito, inclusive previdenciários;

    e) trata-se da tutela que implica a prévia decretação do poder familiar;

    Gabarito: A


ID
116488
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em conformidade com a respectiva Lei Orgânica Estadual, o Corregedor Geral do Ministério Público, no Estado de Pernambuco, é eleito

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito esteja errado.

    É o Colégio de Procuradores de Justiça, e não seu Órgão Especial, que elege o Corregedor Geral.

    Vejamos:

    Art. 17 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os
    Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo.


    E ainda:

    Art.   12   A   -   As   atribuições   do   Colégio   de Procuradores   de   Justiça   serão   exercidas   por Órgão   Especial   composto   por   14   (quatorze) integrantes,   na   forma   de   ato   expedido   pelo Colégio  de  Procuradores,  sendo  o  Procurador- Geral   de   Justiça   e   o   Corregedor   Geral   do
    Ministério  Público  membros  natos. 

    §  1º  -  
    O  disposto  neste  artigo  não  se  aplica  às hipóteses  previstas  nos  incisos  I,  II,  IV,  V,  VI,  X, XIII,  XV  do  artigo  anterior,  bem  como  a  outras atribuições  a  serem  deferidas  à  totalidade  do Colégio     de     Procuradores     por     esta     Lei Complementar.

    Art. 12


    V  -  eleger  o  Corregedor  Geral  do  Ministério Público; 


    Ou seja, a Lei Orgânica é expressa no sentido de excluir das atribuições do Órgão Especial do Colégio de Procuradores a função de eleger o Corregedor -Geral.

    Questão totalmente equivocada...

    CORRETO - C

  • Concordo Maria Mendonça ...

  • Gabarito super errado! Concordo com os colegas. A lei diz claramente que a escolha do corregedor não se aplica ao orgão especial do Colégio, que também não pode:

     

     

    opinar sobre matéria relativa à autonomia, propor a destituição do PGJ, propor ao PGJ a criação de cargo de serviços auxiliares, destituir o corregedor, deliberar para que o PGJ ajuiza ação de perda de cargo de membro, elaborar e fazer publicar a lista dos procuradores para os cargos de CGJ, Corregedor e Conselheiro e não pode também eleger os procuradores do órgão especial.

  • Art. 17. O Conselho Superior do Ministério Público escolherá, em votação secreta, o Corregedor Geral, dentre os membros titulares que o integram, em sessão a ser realizada na mesma data da posse dos seus integrantes, para mandato de dois anos, vedada a recondução. (Redação alterada pelo art. 4° da Lei Complementar n° 390, de 10 de setembro de 2018.) 

  • Art. 12- O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: (Redação dada pela LCE nº. 21/98)  


    V - eleger o Corregedor Geral do Ministério Público; (Redação dada pela LCE nº. 21/98) (Redação dada pela LCE nº. 21/98) (Redação dada pela LCE nº. 21/98) 


    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº. 12 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994 LEI COMPLEMENTAR Nº. 12 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994 DEZEMBRO DE 1994

  • Questão desatualizada, conforme a Lei Complementar nº 390/2018, art 4º, a resposta correta é a alternativa B


    Art. 4o O art. 17 da Lei Complementar 12, de 27 de dezembro de 1994, passará a ter a seguinte redação:

    Ar

    “Art. 17. O Conselho Superior do Ministério Público escolherá, em votação secreta, o Corregedor Geral, dentre os membros titulares que o integram, em sessão a ser realizada na mesma data da posse dos seus integrantes, para mandato de dois anos, vedada a recondução. (NR)t 4º


    § 1o O Corregedor Geral do Ministério Público indicará o Corregedor Substituto, para atuação em seus afastamentos e impedimentos, dentre os membros com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de exercício efetivo, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público. (NR)

  • DESATUALIZADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Agora, compete ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO, Insta salientar, outrossim, que o conselho é composto por 8 membros do Ministério Público (seja promotores de justiça, seja procuradores de justiça). Anteriormente, o CONSELHO era composto por 7 membros do ministério publico. 

  • Questão desatualizada

    Art. 17. O Conselho Superior do Ministério Público escolherá, em votação secreta, o Corregedor Geral, dentre os membros titulares que o integram, em sessão a ser realizada na mesma data da posse dos seus integrantes, para mandato de dois anos, vedada a recondução.  (Redação alterada pelo art. 4° da .)


ID
116491
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Lei Orgânica Estadual pertinente, prevê que a decisão de processo disciplinar contra Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para aplicação da pena de suspensão é do

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 12/94 (Lei Orgânica do MPPE)

    Art. 9º - Compete ao Procurador Geral de Justiça, como órgão da Administração Superior:

    X - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis;
  • As prerrogativas de aplicação de penalidade administrativa estão afetas a uma pessoa/cargo e não a um órgão... Nessa questão, por exclusão, temos que somente o PGJ poderia aplicar a pena de suspensão! Vc pode até nunca ter lido a lei, mas com um pouco de raciocínio dá pra resolvê-la!
  • LC 12/94 (MPPE)

    Art. 9º - Compete ao Procurador Geral de Justiça, como órgão da Administração Superior:

    X - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis;

    Art. 79. São penas disciplinares imponíveis mediante o devido processo legal, assegurada a ampla defesa e o contraditório, aos membros do Ministério Público: 

    III - suspensão por até 90 (noventa) dias;

    Art. 91. Compete ao Procurador-Geral de Justiça a aplicação das penas disciplinares, previstas no art. 79.