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Prova TJ-PR - 2011 - TJ-PR - Juiz


ID
759886
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

São absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil:

Alternativas
Comentários
  •          De acordo com o Art 3º do Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil

     I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses ato

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

     

  • São absolutamente incapazes:
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

  • CORRETA A ALTERNATIVA B
    O absolutamente incapaz é aquele não pode praticar os atos da vida civil, o que se justifica pela sua falta de discernimento. O objetivo é proteger o incapaz e também a legítima expectativa de terceiros, segundo o princípio da confiança (em uma releitura do princípio da segurança jurídica a luz da dignidade da pessoa humana).
    Assim, segundo o Código Civil de 2002, art. 3 temos:
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    A questão procura fazer confusão como o art. 4 que trata dos relativamente incapazes, os que praticam o ato, só que assistidos, enquanto os absolutamente incapazes não praticam o ato, que é realizado por seu representante.
    A  - errada - são relativamente incapazes, art. 4, II do CC 2002.
    C - errada - são relativamente incapazes, art. III do CC 2002
    D - errada - conforme art 5, IV do CC 2002, este menor já está emancipado, o efeito da sentença é a inabilitação empresarial, art. 81 da Lei de Falências.
    Bons estudos!

  • Só para complementar

  •  ERA UMA DUVIDA MINHA E PODE SER DE MUITA GENTE TAMBEM!

    O EBRIO HABITUAL  E AQUELE QUE CONSOME DIARIA E IMODERAMENTE BEBIDA ALCOOLICA,INCAPACITANDO SE PARA EXTERNAR CONSCIENTIMENTE A SUA VONTADE;71

  • Art. 3º CC

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • São absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    A) ERRADA , uma vez que conforme o artigo 4º  São incapazes , relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer
    inciso II os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que por deficiencia mental, tenham o discernimento reduzido

    B) CORRETA, conforme artigo 3º do CC São absolutamente incapazes:
    inciso III os que , mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade.

    C) ERRADA, conforme artigo 4º , III os excepcionais , sem desenvolvimento mental completo são relativamente incapazes.

    D) ERRADA,  esta não há previsão

  • LETRA B CORRETA 

    ART. 3° III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.   
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • A questão está desatualizada.

    Com a entrada em vigor do Estatuto da deficiência (Em dezembro de 2006 em Nova York foi promulgada a CDPD - Convenção de Direito das Pessoas com Deficiência. Em 25 de agosto de 2009, o Brasil internalizou essa convenção com força de emenda constitucional
    por fórum qualificado do art. 60, § 2º/CF. Essa legislação foi ignorada até 2015)
    só são considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos. Art. 3o, CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
  • Questão sem gabarito, desatualizada.

     

    O Estatuto da pessoa com deficiência,  de 2015, alterou o rol de absolutamente incapaz. Atualmente, apenas o menor impúbere,  isto é, o menor de 16 anos é considerado absolutamente incapaz. Ficou mais fácil de decorar para a prova.


ID
759889
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Referente a domicílio e com base no Código Civil Brasileiro podemos afirmar que:

I. O domicílio da pessoa natural é o lugar aonde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

II. O domicílio do marítimo é aquele onde o navio estiver matriculado.

III. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.

IV. O agente diplomático do Brasil, que é citado no estrangeiro, não poderá alegar o princípio da extraterritorialidade, sendo que a demanda deverá seguir por força de lei, no domicílio eleitoral do agente demandado.

Alternativas
Comentários
  • I- Alternativa Correta -  Nessa alternativa cita se os dois elementos do Domicílio:

    elemento objetivo: residência
    elemento subjetivo: animo de permanência 

    De acordo com o art 70 do CC : O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    II- Alternativa Correta A questão se refere ao domícilio legal ou necessário. Esta presente no Art 76 do CC:

    Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    III- Alternativa Correta A resposta para essa alternativa fundamenta se no mesmo artigo do item anterior

    IV- Alternativa Incorreta -  Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

     

     

  • Resposta letra D
    vejamos a proposição I- Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
    proposição II-Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
    proposição III-Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
    porosição IV errada=-Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
  • Correta D

ID
759892
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I- ALTERNATIVA INCORRETA - O erro da alternativa esta em afirmar que a nulidade absoluta pode ser suprida, visto que no parágrafo único do art 168 do CC: As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    II-ALTERNATIVA INCORRETA Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    III- ALTERNATIVA INCORRETA - O prazo será de dois anos: Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
    IV-ALTERNATIVA CORRETAArt. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;      

     

  • Devemos atentar para a pegadinha do item III da questão, que diz que "Quando a lei não dispuser que determinado ato é anulável (...)"; nesse caso, o ato não é sequer anulável, é válido!
    Bons estudos!
  • na anulação temos prazos decadenciais, no caso de defeitos é de 4 anos, nos demais casos é de 2 anos.
  • GABARITO LETRA D

    Artigo 179, CC/02

  • A). ERRADA. Ao juiz não é permitido suprir nulidades absolutas, ainda que a requerimento das partes.

    B). ERRADA. Não pode ser decretada por ofício. 

    C). ERRADA, O prazo é de 02 anos.

    D). CORRETA. Art. 178, inciso I do CC.

     

  • Sobre temas diversos da parte geral do Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:

    A) O negócio jurídico inválido pode ser nulo (nulidade absoluta) ou anulável (nulidade relativa).

    Sobre o negócio nulo, o art. 168 dispõe que:

    "Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes".


    Assim, observa-se que a parte final da assertiva está incorreta, uma vez que não é permitido ao juiz suprir as nulidades, nem mesmo se houver requerimento das partes.

    B) Conforme visto no parágrafo único do art. 168 (acima transcrito), as nulidades não PODEM ser reconhecidas de ofício pelo juiz, elas DEVEM. Assim, fica claro que a assertiva está incorreta.

    C) A assertiva está incorreta, porque:

    "Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato".

    D) A afirmativa está correta, nos termos do art. 178, caput e inciso I:

    "Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade".


    Gabarito do professor: alternativa "D".

ID
759895
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a única alternativa CORRETA:

( ) A confissão é irrevogável e pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

( ) Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

( ) Não ocorre a prescrição quando pendente ação de evicção.

( ) Se a decadência for convencionada, a parte a quem aproveita poderá alegar em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

Alternativas
Comentários
  • O primeiro item encontra fundamentação no seguinte artigo do Código Civil: 

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    O segundo item:

    Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    O terceiro item:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    O quarto item:
    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Boa Sorte a todos!


  • Prescrição

    Decadência

    - a prescrição é um instituto de interesse privado;

    - é renunciável, tácita ou expressamente;

    - os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes;

    - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;

    - admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional;

    - pode ser conhecida pelo juiz de ofício.

     

    - é de interesse público;

    - não admite renúncia;

    - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;

    - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;

    - o juiz deve conhecer de oficio.

     
     
  • Cuidado Barbara, o seu quadro só apresente as características da decadência legal! A decadência convencional não pode ser alegada pelo juiz!
  • DIFERENÇA ENTRE DECADÊNCIA LEGAL E CONVENCIONAL.

    DECADÊNCIA LEGAL tem natureza juridica de ordem pública e deve ser conhecida de oficio pelo juiz (art. 210 CC e 219 CPC), independente de alegação da parte ou do interessado e não está sujeita a preclusão, devendo ser conhecida a qualquer tempo e em qualquer grau ordinário de jurisdição.

    DECADÊNCIA CONVENCIONAL CONSTITUI EXCEÇÃO À REGRA, uma vez que pode ser disposta entre as partes por meio do contrato ou convenção, (ART.211 CC) As partes podem convencionar a decadência do direito objetivo da relação juridica que celebram, nessa convencional a parte a quem aproveita pode alegar a qualquer tempo e grau ordinário de jurisdição. nela o juiz não pode tomar conhecimento de oficio e só pode conhecer se for alegada pela parte a quem aproveite. e tem natureza juridica de ordem pública portenato nào preclui. Ex. inquérito para apuração de falta grave (30 dias).

    FONTE: Perguntas formuladas pelo professor Enoque Ribeiro dos Santos, faculdade UDC.

  • gabarito= D

  • Código Civil:

    Da Prova

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.


ID
759898
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a única alternativa CORRETA:

( ) Ocorrendo turbação ou esbulho, o possuidor direto ou indireto tem o direito de ser mantido ou reintegrado na posse através dos interditos proibitórios.

( ) A ação de dano infecto é uma medida preventiva que o proprietário ou possuidor de um prédio pode propor contra o vizinho para assegurar segurança sossego e saúde aos moradores que o habitam.

( ) A lei civil consagra a usucapião extraordinária o prazo de 15 anos, sem interrupção e sem oposição para a usucapião extraordinária geral; são de 10 anos quando o possuidor estabelecer moradia habitual, ou nele realizar obras e serviços de caráter produtivo, denominando usucapião extraordinária de forma abreviada.

( ) O possuidor de área urbana com até 250 metros quadrados, que, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, utilizar para guarnecer a sua família, poderá adquirir o domínio, desde que não seja proprietário de imóvel rural ou urbano.

Alternativas
Comentários
  • Ação de Dano Infecto / Condomínios – Direito de Vizinhança

    Geralmente as  pessoas se perguntam o que fazer contra seu vizinho que está lhe pertubando constantemente. Em casos de Condominio, alguns procuram o Síndico, esperando que ele resolva a situação, sendo que nem sempre este obtém sucesso. Em outros casos, não havendo Síndico, não resta outra opção ao cidadão a não ser ajuizar uma ação chamada Ação de Dano Infecto.

     

    A ação de dano infecto tem cabimento naquelas situações em que o proprietário ou possuidor de um imóvel esteja sofrendo, ou tenha justo receio de sofrer, dano ou prejuízo pelo uso nocivo de: – barulho excessivo – desordem – criação de animais – armazenagem de produtos perigosos, como inflamáveis e explosivos – exalações fétidas – entre outros, ou ruína , de prédio vizinho.

    O objetivo primordial desta ação é cominar pena ao proprietário do imóvel, até que cesse a situação que fundamenta o pedido, ou a prestação de caução pelo dano iminente.

    O foro competente para ajuizamento da ação é o da situação do imóvel, conforme artigo 95 do Código de Processo Civil.

    Na ação de dano infecto, o autor da ação deverá juntar provas demonstando os danos que sofreu ou está sofrendo, bem como os riscos para sua saúde ou propriedade, normalmente valendo-se de fotos, laudos técnicos e oitiva de testemunhas.

  • Interditos Possessórios

     
    Com relação ao uso dos interditos possessórios, que são as ações das quais o possuidor poderá se valer para defesa da posse destaca-se trêsações tipicamente possessórias:
    Reintegração de posse
     
    é aquela que visa recuperar a posse perdida, ou seja, é cabível no esbulho possessório (perda da posse em razão de violência, clandestinidade ou precariedade).
    Manutenção de posse
     
    é cabível quando houver turbação possessória, ou seja, Molestação ou perturbação da posse.
    Interditoproibitório
    É cabível quando houver justo receio de turbação ou esbulho, ou seja, uma ameaça concreta. Trata-se de uma ação preventiva, pois visa evitar a consumação da turbação ou do esbulho.
    CPC: Art. 932.  O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.
     
  • Misturema de Direito Civil com Processo Civil.

    A questão se torna fácil pelas acertivas, pois de cara se percebe O ERRO da primeira afirmação. O interdito proibitório é medida preventiva, diferentemente da ação de reitegração, de imissão de posse ou petitória.

    Dispõe o art. 932/CPC:

    Seção III
    Do Interdito Proibitório
      
    Art. 932.  O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.

    Obs.: o fã de johnspion abaixo bem observou meu engano de digitação. Já corrigido.
    ____


    Em seguinda, a segunda afirmação está CORRETA, conforme art. 1277/CC:

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    ____


    Na terceira afirmação, também CORRETA, encontramos sua resposta no art. 1238/CC:

     

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

     

    _____

    E a quarta afirmação - CORRETA - tem resposta no art. 1240/CC:

     

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • O que é dano infecto? Essa ação tem por objetivo proteger o proprietário ou possuidor de um determinado imóvel que esteja ameaçado de sofrer prejuízos pela realização de obras ou ruína de imóvel vizinho. 
    Assim, nessa ação, o autor poderá pedir a demolição ou reparação do imóvel, de forma a evitar a ocorrência do fato. 
    Essa ação tem por base o justo receio, ou seja, a real possibilidade da obra ou ruína causar prejuízo na propriedade de determinado proprietário ou possuidor. 
    Não haverá possibilidade de ajuizar essa ação se o motivo da mesma for somente um temor infundado. 
    O dano infecto é iminente, ou seja, ainda não ocorreu mas está prestes a acontecer, e por isso a lei irá fornecer ao proprietário ou possuidor a possibilidade de exigir uma caução de garantia caso esse dano venha a se concretizar. Nesse sentido dispõe o art. 1.280 do CC:
    Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
    Ainda que alguns danos já tiverem ocorrido, essa ação ainda pode ser utilizada devido à possibilidade que novos danos venham a ocorrer. 
    Essa ação se encontra prevista dentre os art. 1.277 a 1.281 do CC, que aborda a questão dos direitos de vizinhança.

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

    Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.

    Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

    Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.

  • a) Falsa. Houve uma mistura de conceitos diferentes de ações possessórias.

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbaão, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    b) Verdadeira. A ação de dao infecto está prevista no art. 1.277 do CC

    Art. 1.277 O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização da propriedade vizinha

    c) Verdadeira. Previsto no art. 1.238 e parágrafo único do CC
    d) Verdadeira. Assim dispõe o art. 1.240 do CC

  • A - Interdito proibitório é medida preventiva que compete ao possuidor e proprietário, quando já houve o esbulho/turbação cabe reintegração ou manutenção na posse. 

    MANUTENÇÃO/REINTEGRAÇÃO = CC

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.


    INTERDITO = CPC

    Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.


    Ação de dano infecto = Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.


  • Apenas atualizando novo CPC

     

    Do Interdito Proibitório

    Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

    Art. 568.  Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste Capítulo.

  • Código Civil:

    Da Usucapião

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1 O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2 O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    § 1 O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 2 (VETADO) . 

    Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.

    Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

  • Sobre a 1ª afirmativa: "interdito possessório" é sinônimo de "ações possessórias". Não confundir interdito possessório com interdito proibitório.

    Esbulho -> reintegração de posse;

    Turbação -> manutenção de posse;

    Ameaça -> interdito proibitório.


ID
759901
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a única alternativa CORRETA:

( ) Nas obrigações alternativas, a escolha caberá ao credor, se outra coisa não se estipulou.

( ) Terceiro não interessado que paga divida em seu próprio nome, tem o direito a reembolsar-se do que pagar sub-rogando-se no direito do credor.

( ) Nas obrigações divisíveis no que tange ao pagamento o recebimento é a regra do princípio do concursus parts fiut.

( ) O instituto da Novação ocorre quando uma pessoa está obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, um só credor, e possui o direito de indicar a qual do débitos quer pagar, se todos estiverem líquido e vencidos.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "c'. Vejamos:


    I - FALSO - Art. 252, caput, do CC: "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou".

    II - FALSO - Art. 305, caput, do CC: "O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor".

    III - VERDADEIRO - Concursus parts fiut, princípio pelo qual as partes se satisfazem pelo concurso, conservando-se independentes as obrigações de cada uma. Haverá o rateio entre credores e devedores daquilo que será adimplido ou recebido. Encontra-se no art. 257 do CC, que assim dispõe: "Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores".

    IV - FALSO - Imputação do pagamento - Art. 352 do CC: "A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos".
    Novação - Art. 360 do CC: "Dá-se a novação: I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este".
  • art. 283 CC.Na solidariedade passiva , o devedor que paga a divida pode exigir dos outros devedores as suas cotas correspondentes. Havendo presunção relativa de divisão igualitária de acordo com o numero de partes (co-devedores).concursus parts fiunt (partilhar de acordo com o numero de partes).Ex: A credor de B,C,D de uma divida de R$30.000,00. B paga o total da dívida, poderá cobrar do C e do D a parte de cada um. Observa-se que na relação entre devedores a obrigação é partilhada, o que não ocorre na relação entre credores."
  • Matou a 1 acertou a questão!
  • (F) Nas obrigações alternativas, a escolha caberá ao credor, se outra coisa não se estipulou. (Art. 252/CC)



    (F) Terceiro não interessado que paga divida em seu próprio nome, tem o direito a reembolsar-se do que pagar sub-rogando-se no direito do credor. (Art. 305/CC)



    (V) Nas obrigações divisíveis no que tange ao pagamento o recebimento é a regra do princípio do concursus parts fiut. (Art. 257/CC)



    (F) O instituto da Novação ocorre quando uma pessoa está obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, um só credor, e possui o direito de indicar a qual do débitos quer pagar, se todos estiverem líquido e vencidos. (Art. 360/CC)

     

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

     

  • Código Civil:

    De Quem Deve Pagar

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.


ID
759904
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Eis os artigos do Código Civil que servem para fundamentar o primeiro item:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.


    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.


    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    O segundo item:

    A doação inoficiosa é quando a vontade do doador atingir a legítima dos herdeiros necessários
    A doação com cláusula de reversão está no art. 547 do CC - é quando o doador estabelece que com a morte do donatário o bem volta ao patrimônio dele (doador) - é uma condição resolutiva - a propriedade do donatário é resolúvel. Lembrando que o parágrafo único do art. 547 veda a reversão em favor de terceiro. Assim, o item 3 está correto.


    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    Por fim, o item 4 encontra-se no artigo a seguir:
    Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.
  • GABARITO C. Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
  • b) A doação inoficiosa é ato anulável, sendo que o prazo prescricional é de 03 anos a partir do conhecimento por parte dos herdeiros necessários, os quais poderão propor ação declaratória da doação (ERRADO)


    art. 549, CC. NULA é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    A doação inoficiosa é nula e de tal forma a ação declaratória de nulidade da doação é imprescrítível. (Há corrente minoritária que defende ser na verdade caso de anulação com prazo prescricional de 2 anos da sua celebração)
  • Código Civil. Doação:

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

    Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.


ID
759907
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a única alternativa CORRETA:

( ) O pedido da decretação de nulidade do casamento, decorrente de infringência de impedimento, só poderá ser proposta pelas partes interessadas.

( ) Jonas que era casado com Antuérpia, pelo regime da comunhão parcial de bens, foi morto por Belício, amante de Antuérpia. Belício foi condenado e, após o cumprir pena, casou-se com Antuérpia no Paraguai. Diante da lei brasileira, o casamento realizado entre Belício e Antuérpia possui eficácia no território brasileiro.

( ) A exclusão dos herdeiros ou legatários, por ato de indignidade extingue-se em 04 anos contados da abertura da sucessão.

( ) Denise casou-se com Mauro sob o regime parcial de bens, não tiveram filhos, e estavam separados de fato um do outro há mais de 3 anos. A separação se deu por vontade de ambos. Falecendo Mauro, Denise terá o prazo de quatro anos para requer os direitos sucessórios.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Vejamos:


    I - FALSO - Art. 1549 do CC: "A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público".

    II - FALSO - Art. 1521 do CC: "Não podem casar: ....VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte".

    III - VERDADEIRO - Art. 1815, parágrafo único, do CC: "O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão".

    IV - FALSO - Art. 1830 do CC: "Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente".
  • Não vislumbro resposta correta para a presente questão, pois todos os itens apresentados estão incorretos. Toda a discussão retoma o texto do item III (considerado correto pelo examinador), pois tal como pretende a redação da questão "os herdeiros e legatarios considerados indgnos perderiam essa condição (de indignos) com o decurso de 4 anos da abertura da sucessão".

    É questão objetiva, ou seja, não se pode admitir "eu acho"! 

    Segundo dispõe o Código Civil no artigo Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.


    Acredito que a redação da questão não atende à moldura fática apresentada no parágrafo único do referido artigo, pois o prazo é para a propositura da ação e não para a "perda automática" da qualidade de herdeiro tal como se propõe.
  • Pela minha interpretação todas as alternativas são falsas.

    Entendo que a terceira assertiva também é falsa pelo o que versa o § ú do art. 1815 :
    "O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão."

    A terceira assertiva diz que a exclusão em si se extingue em quatro anos enquanto o parágrafo do artigo supramencionado é claro ao estabelecer que o prazo decadencial (de quatro) tange o direito de se pleitear essa exclusão. Uma vez excluído da sucessão para sempre será.
  • Aproveitem e façam umas questões de interpretação de texto. Dá para entender claramente que a terceira afirmativa se refere ao texto legal, também não é para ficar com o entendimento engessado desse jeito não né...
  • Não concordo com o colega Mário. Em termos de interpretação a expressão "a exclusão extingue-se" tem muita, mas muita diferença da expressão "o direito de demandar a exclusão extingue-se".
    A assertiva induziu o candidato a acreditar que passados 04 anos o herdeiro estaria novamente habilitado, o que não é verdade.
    Por isso, entendo que a assertiva possui grave falha semântica. 
  • Concordo plenamente com o Jean Costa. Foi por este motivo que errei a questão. 

  • Mario E, achei deselegante seu comentário. Quem errou, errou justamente por conhecer o texto de lei e também por saber interpretação e semântica.

  • A)

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.

    Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

    B)

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    C) Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão

    D) Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente



  • Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

    Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

    § 1o. Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada.

    § 2o  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.

  • Em relação à letra D:

    Devido à Emenda Constitucional nº 66/2010, não se discute mais a culpa nem lapso temporal para dissolução do casamento. O artigo 1.830 passa a não ser aplicável em sua totalidade.


    Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato [OK] há mais de 2 (dois) anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente [não mais se aplica].

  • Art. 1815, parágrafo único, do CC: "O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão".

    "A exclusão dos herdeiros ou legatários, por ato de indignidade extingue-se em 04 anos contados da abertura da sucessão"

    A questão deveria ter como gabarito a alternativa A, pois estamos falando do direito de demandar a exclusão que pode ser extinto se não for exercido no prazo decadencial de 4 anos. O artigo 1815, CC, fala da pretensão do direito de exclusão, ao passo que a assertiva III fala da própria pretensão já concretizada. Questão mal formulada

  • Deve-se analisar as assertivas sobre direito de família e sucessões no Código Civil:

    I - O art. 1.548 ensina que é nulo o casamento contraído por infringência de impedimento (os impedimentos estão previstos no art. 1.521).

    Por sua vez, o art. 1.549 prevê que:

    "Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público".

    Logo, verifica-se que a afirmativa está incorreta (F).

    II - Como visto, o art. 1.521 enumera os impedimentos para o casamento, dentre eles, em seu inciso VII: "o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte".

    Como também visto acima, nos termos do art. 1.548, é nulo o casamento contraído em contrariedade aos impedimentos, portanto, o casamento de Antuérpia e Benício é nulo.

    Assim, a afirmativa está incorreta (F).

    III - O art. 1.814 traz as hipóteses de exclusão do herdeiro por indignidade.

    O §1º do art. seguinte (1.815) estabelece que: "O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão". 

    Assim, verifica-se que a afirmativa está correta (V).

    IV - O art. 1.829 é o responsável por prever a ordem de vocação hereditária, sendo certo que o cônjuge ocupa a primeira posição em concorrência com os descendentes, ou ascendentes (incisos I ou II).

    O art. 1.830, por outro lado, dispõe que:

    "Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente".

    Portanto, estando Denise e Mauro separados de fato há mais de dois anos, não lhe subsistem direitos sucessórios.

    Denise somente teria direitos sucessórios se ficasse comprovado que a convivência se tornará impossível por culpa de Mauro, o que não é caso, já que, como dito na assertiva, a separação ocorreu por vontade de ambos.

    Dessa forma, a afirmativa está incorreta (F).

    A sequência ficou, então: F - F - V - F.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • Código Civil:

    Dos Excluídos da Sucessão

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    § 1 O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

    § 2 Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário.

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

    Art. 1.817. São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles.

    Art. 1.818. Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.

    Parágrafo único. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentária.

  • Código Civil:

    Da Deserdação

    Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

    Art. 1.963. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;

    IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

    Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

    Art. 1.965. Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.

    Parágrafo único. O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.


ID
759910
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre inventário e partilha, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • b - correta
      Art. 1.024.  Feito o esboço, dirão sobre ele as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Resolvidas as reclamações, será a partilha lançada nos autos.
    erradas
    Art. 993.  Dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, fará o inventariante as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado. No termo, assinado pelo juiz, escrivão e inventariante, serão exarados
    c - 
     Art. 1.012.  Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 10 (dez) dias, proceder-se-á ao cálculo do imposto.
    d - 
       Art. 989.  O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.
  • De acordo com o atual CPC

    Art. 637.  Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias, proceder-se-á ao cálculo do tributo. 

    Art. 652.  Feito o esboço, as partes manifestar-se-ão sobre esse no prazo comum de 15 (quinze) dias, e, resolvidas as reclamações, a partilha será lançada nos autos.

    Art. 620.  Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados:

    Art. 989. sem correspondente no CPC atual.


ID
759913
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

           § 1o Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • a. O prazo prescricional da execução civil lastreada em título executivo judicial é de 06 meses, ex vi do § 5° do art. 475-J do CPC.
    Errado 
    Art. 475, § 5o Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
    b. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante os tribunais, nas causas de sua competência originária, podendo o exequente, nessa hipótese, requerer o cumprimento de sentença no juízo do local onde se encontram os bens sujeitos à expropriação ou pelo atual domicílio do executado.
    Errado  
    Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – os tribunais, nas causas de sua competência originária; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    c. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos.
    Correto.

    Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    § 1o Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    d) A execução provisória corre por iniciativa, conta e responsabilidade do executado.
    Errado
    Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    I – corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Bons estudos!
  • PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO               

                   A execução prescreve no mesmo prazo da ação – Súmula 150 do STF. 

     

  • Não entendi porque a letra "a" está errada...

  • Sheila, não há a PRESCRIÇÃO da execução, mas tão somente o seu ARQUIVAMENTO.
  • Eu não entendi porquê a letra B está errada. Alguém poderia me explicar?

  • Lívia Neves,

    A Letra B está errada por conta da sua parte final:

    B - O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante os tribunais, nas causas de sua competência originária (até aqui está correto, art 475P, I), podendo o exequente, nessa hipótese, requerer o cumprimento de sentença no juízo do local onde se encontram os bens sujeitos à expropriação ou pelo atual domicílio do executado. (não é nessa hipótese, é na hipótese do inciso II do art 475P).


    Fundamento: art 475P Parágrafo Único
  • Cara Luana Leal,


    Agradeço muito, de todo coração pelo carinho e a explicação!


    Bons estudos! Siga!

  • Bom meus amigos!!! Com o advento do novo CPC é indispensável analisarmos o artigo 520 (Capítulo II - DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA).

    Segundo o referido dispositivo:

    Art. 520.  O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

    II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

    III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    § 1o No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525.

    § 2o A multa e os honorários a que se refere o § 1o do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

    § 3o Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.

    § 4o A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.

    § 5o Ao cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.

    Bora estudar que o Edital do TJPR TA NO FORNO RSR!!!


ID
759916
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 360.  Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz mandará citá-lo para responder no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 390.  O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

    Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência. (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001)

    Art. 421.  O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.  (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)

            § 1o  Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:


     - indicar o assistente técnico;

            II - apresentar quesitos.

  • Parece que o CESPE resolveu copiar o tradicional jeito FCC de ser.
  • a) ERRADA. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas (até aqui está correto). Omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    Justificativa: Art. 407 CPC. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.

    b) ERRADA.
    Incumbe às partes, dentro de 10 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
    Justificativa:
    Art. 421 CPC.  O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.
    § 1o  Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
    I - indicar o assistente técnico;
    II - apresentar quesitos.


    c) ERRADA.   
    O incidente de arguição de falsidade de documentos tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação   ou no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da intimação da sua juntada aos autos.

    Justificativa: Art. 390 CPC.  O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

    d) CORRETA. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz mandará citá-lo para responder no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 360 CPC.  Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz mandará citá-lo para responder no prazo de 10 (dez) dias.









  • NCPC

    Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no
    prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da
    intimação da juntada do documento aos autos.
    Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz
    a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
    I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II – indicar assistente técnico;
    III – apresentar quesitos.




ID
759919
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇAO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXECUÇAO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇAO DE FAZER. RITO DO ART. 730 DO CPC . PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. MEDIDA PROVISÒRIA Nº 1.984 -16/2000 INTEMPESTIVIDADE. NAO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇAO. 1 -O prazo para a oposição de Embargos à Execução pela Fazenda Pública passou de 10 (dez) para 30 (trinta) dias, desde a edição a Medida Provisória n.º 1.984 -16/2000

    Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.  (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    Art. 778.  Consideram-se extintas todas as obrigações do devedor, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do encerramento do processo de insolvência.

    DA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA

            Art. 732.  A execução de sentença, que condena ao pagamento de prestação alimentícia, far-se-á conforme o disposto no Capítulo IV deste Título.

            Parágrafo único.  Recaindo a penhora em dinheiro, o oferecimento de embargos não obsta a que o exeqüente levante mensalmente a importância da prestação.

            Art. 733.  Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

            § 1o  Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

            § 2o  O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

            § 3o  Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

            Art. 734.  Quando o devedor for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o juiz mandará descontar em folha de pagamento a importância da prestação alimentícia.

            Parágrafo único.  A comunicação será feita à autoridade, à empresa ou ao empregador por ofício, de que constarão os nomes do credor, do devedor, a importância da prestação e o tempo de sua duração.

            Art. 735.  Se o devedor não pagar os alimentos provisionais a que foi condenado, pode o credor promover a execução da sentença, observando-se o procedimento estabelecido no Capítulo IV deste Título.

  • GABARITO B. Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
  • A - apesar de constar expressamente no CPC o pz de 10 dias para embargar, o prazo correto é de 30 dias, eis que alterado tal prazo pela lei 9.494/97.

    Bons estudos.

    Nunca desistir para que estejamos cada vez mais próximos da vitória.
    • a) Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras:
      I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;
      II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.

      b) Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.  
      c) Art. 778. Consideram-se extintas todas as obrigações do devedor, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do encerramento do processo de insolvência.
      d) Art. 732. A execução de sentença, que condena ao pagamento de prestação alimentícia, far-se-á conforme o disposto no Capítulo IV deste Título.
      Parágrafo único. Recaindo a penhora em dinheiro, o oferecimento de embargos não obsta a que o exeqüente levante mensalmente a importância da prestação.
      ATENÇÃO: O Capítulo IV trata sobre a EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA O DEVEDOR SOLVENTE, tem início no artigo 646.

  • Pessoal, eu errei essa questão e entendo estar desatualizada pois foi aplicada em 2011 e o informativo 500 do STJ de 2012 dispõe o seguinte:

    EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. APLICABILIDADE DO ART. 475-J DO CPC.

    A Turma decidiu ser possível a cobrança de verbas alimentares pretéritas mediante cumprimento de sentença (art. 475-J do CPC). Sustentou-se que, após a reforma processual promovida pela Lei n. 11.232/2005, em que se buscou a simplificação do processo de execução, há de se conferir ao artigo 732 do CPC – que prevê rito especial para a satisfação de créditos alimentares – interpretação consoante a urgência e a importância da execução de alimentos. Assim, tendo como escopo conferir maior celeridade à entrega na prestação jurisdicional, devem ser aplicadas às execuções de alimentos as regras do cumprimento de sentença estabelecidas no art. 475-J do CPC. REsp 1.177.594-RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 21/6/2012.

    Fiquem com Deus!

  • Vitor!! Entendo que o que está errado na alternativa "d" não é o fato de ser passível de cumprimento de sentença, mas sim por estar "visando à prisão civil do devedor".

  • Concordo com a Mayra em relação a letra d. Para o credor requerer a prisao do devedor é necessário que se utilize do procedimento do art. 733, certo? Não há prisão civil no cumprimento de sentença do 475-J.

  • Gurizada,

    o erro da D é que NÃO PRECISA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Deferida a liminar, não pago, prisão nele!!!!!

  • CPC 2015

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    (...)

    § 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    REDAÇÃO SEM MODIFICAÇÕES. BONS ESTUDOS!!!


ID
759922
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 98.  A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.

    § 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

     Art. 217.  Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas

    Art. 259.  O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
    III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;
  • Alternativa A - ATENÇÃO PARA O ARTIGO 50 DO CPC: Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Resposta: A.

    Não obstante a questão tenha sido elaborada antes do NCPC, ela continua atual, haja vista que há artigos correspondentes no NCPC.

    (A) A ação em que o incapaz for réu se processará no foro de domicílio de seu representante.

    V. Art. 50, NCPC.

    (B) Declarada a incompetência absoluta, todos os atos serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    Art. 64, § 4, NCPC. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    (C) Não se fará a citação, salvo para evitar perecimento do direito aos noivos, nos cinco primeiros dias de bodas.

    Art. 244, NCPC. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    (D) Em casos de pedidos alternativos, o valor da causa será a soma de todos eles.

    Art. 292, NCPC. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;


ID
759925
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a - STJ Súmula nº 384 - 27/05/2009 - DJe 08/06/2009

    Cabimento - Ação Monitória - Saldo Remanescente - Venda Extrajudicial - Bem Alienado Fiduciariamente

        Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
    b - STJ Súmula nº 233 - 13/12/1999 - DJ 08.02.2000

    Contrato de Abertura de Crédito - Título Executivo

        O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.
    c - Art. 923.  Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio.
    d - 
    Art. 1.182.  Dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados da audiência de interrogatório, poderá o interditando impugnar o pedido.

  • NCPC

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do
    domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
    Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito
    sobre a coisa.

  • NCPC

    Art. 752. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido.


ID
759928
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            Parágrafo único.  Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente. 

  • Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
     § 4o  Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

    Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

    I - homologar a divisão ou a demarcação;
    II - condenar à prestação de alimentos;
    III - 
    (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
    IV - decidir o processo cautelar;
    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;
    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.
    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

  • Para complementar:
    Súmula 118 do STJ: "O agrado de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação". No mesmo sentido, Súmula 10 do 1°. TACivSP: "o agravo é o recurso cabível contra o ato judicial que, em execução por título extrajudicial, homologa cálculo do contador".
    Bons estudos!
  • para  facilitar a  memorização eu confronto o  296 que  tem efeito regressivo  em  48 hs  com o 285-A que  tem  o  mesmo efeito,  porém em 5 dias....

     Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

            § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

  • Sim, tratam-se de dois indeferimentos iniciais que admitem retração.
    Mas eu costumo confundir qual indeferimento inicial tem 5 dias e qual tem 48 horas de prazo para o juízo se retratar.
    Tento pensar que no indeferimento do 285-A a cognição é mais ampla, razão pela qual o prazo de retratação também deve sê-lo. Já no indeferimento da inicial os problemas são mais simples, sendo razoável um prazo menor.
    As bancas adoram cobrar isso, como se esses prazos fossem usados e respeitados na prática. A última vez que alguém vai lidar com eles é na hora da prova, já que são prazos impróprios.
  • Fundamentando todos os artigos no Código de Processo Civil

    A - ERRADA.
    ART. 543-A § 4o  Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.

    B- CORRETA.

    Art.296, caput. "
     Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)"

    C- ERRADA.

    Art. 475 - H "
            Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)"

    D - ERRADA

    "
    Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

    ...

    VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;
     
  • Aproveitando que o colega Denis trouxe à baila outro artigo do CPC que incide o efeito regressivo, aí vão as explicações:

    O que se entende pelo efeito regressivo do recurso? - Denise Cristina Mantovani Cera


    A- A+

     


    É o efeito que permite ao próprio juiz prolator da decisão impugnada rever sua decisão. Sempre que for aberto um juízo de retratação ao órgão prolator da decisão, pode-se falar em efeito regressivo.

     

    O efeito regressivo é a regra em alguns recursos, como no caso do agravo. A apelação, por sua vez, em regra, não tem este efeito. Excepcionalmente, no entanto, o juiz pode cassar a própria sentença e determinar o regular prosseguimento do processo em primeira instância diante de apelação. São duas as hipóteses:

     

    a) apelação contra sentença liminar de improcedência da demanda - Artigo 285-A, §1º, CPC:

     

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    § 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

     

    b) apelação contra sentença que indefere a petição inicial – Artigo 296, CPC:

     

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.

     

    São as únicas sentenças proferidas antes da citação do réu.

     

    Fonte: Simulados na web – Dicas Finais MP/SP – Professor Daniel Assumpção."

  • NCPC

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno
    dos autos, observado o disposto no art. 334.
    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.


ID
759931
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 690.  A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Art. 701.  Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1(um) ano.

    Art. 687. O edital será afixado no local do costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.  (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

     Art. 649.  São absolutamente impenhoráveis:
    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    • ESSA QUESTÃO FEZ APENAS PEQUENAS ALTERAÇÕES  NO TEXTO DE LEI, POR ISSO É IMPORTANTE FICAR ATENTO E CONHECER A LITERALIDADE DOS ARTIGOS, SÓ PARA DEMONSTAR EVIDENCIEI OS ERROS E EM VERMELHO A ALTERAÇÃO QUE TORNARIA CORRETA A ASSERTIVA
    • A)A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de 10 (dez) dias (quinze dias), mediante caução. 
    • b) Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano.CORRETA
    • c) O edital da hasta pública será fixado no local de costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias,(CINCO DIAS) pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. 
    • d) São absolutamente impenhoráveis, até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos (40 SM), a quantia depositada em caderneta de poupança.
  • Comentário à luz CPC/15:

    A) A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de 10 (dez) dias, mediante caução.  -> Errada. Salvo engano, no NCPC, o pagamento é imediato, não obstante pronunciamento judicial em sentido diverso.

    ->Art. 892. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.

    B) Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano. -> CORRETA. Veja:

    Art. 896. Quando o imóvel de incapaz não alcançar em leilão pelo menos oitenta por cento do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e à administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano

    C) O edital da hasta pública será fixado no local de costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. -> Errada.

    -> Art. 887. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação.

    § 1º A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.

    D) São absolutamente impenhoráveis, até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. --> ERRADA. É de até 40 salarios mínimos.

    Qualquer erro, comenta ai.


ID
759934
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo o Código de Defesa Consumidor, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. Em consonância com essa assertiva é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Embora essa questão esteja anulada pela banca, ela desperta a atenção quanto ao que o próprio CDC nos traz em sua letra fria:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 1° (Vetado).

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Observem que o § 4º diz que as sociedades coligadas só responderão por culpa. Isso quer dizer que quando a empresa age com DOLO ela sai ilesa? Não acredito que seja assim, por isso acredito que tenham anulado a questão, pois a assertiva "C" afirma que responde por dolo e por culpa.
    Alguém pode esclarecer melhor essa questão?

ID
759937
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a decadência dos direitos do consumidor e a prescrição da ação, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. 
    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução      dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

            Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • alguém por favor, pode comentar esse item da lei:? não entendi a frase.
    •  a) A instauração de inquérito civil não obsta a decadência do direito de reclamar pelos vícios do fornecimento do serviço ou quanto ao produto adquirido. 
    • ERRADA. Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
    • § 2° Obstam a decadência:
    • II - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
    •  b) Em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento da aquisição do produto ou da prestação do serviço. 
    • ERRADA. ART. 26, §3º
    •    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
    •  c) A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca, obsta a decadência. 
    • CORRETA.
    • Art. 26, § 2º, i
    •         I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
    •  d) O prazo prescricional de cinco anos da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço inicia-se a partir da ocorrência do dano, independente da data do conhecimento ou da sua autoria.
    • Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
    •  
  • LEMBREM-SE

    Defeito:prescreve em 5 anos

    Vício:decai em 30 e 90 dias


ID
759940
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor, ao tratar da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, dispõe quanto à isenção de responsabilidade do fabricante, do construtor, do produtor, ou importador quando:

I. Provar que não colocou o produto no mercado.

II. Provar que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste.

III. Provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

IV. O produto não for considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.  Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.

            § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

            § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

            Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.


  • todas as alternativas estão corretas

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

            § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.

            § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

            § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.



     


ID
759943
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto às práticas comerciais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
  • A) INCORRETA

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    B) INCORRETA

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    C) INCORRETA

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    D) CORRETA -  conforme comentário supra.









     

    .

ID
759946
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a temática das práticas comercias, avalie as assertivas abaixo:

I. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço apenas na embalagem, sendo facultativa, a informação em relação aos impressos utilizados na transação comercial.

II. O fornecedor do produto ou serviço só será considerado solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos se esses não agirem com excesso de mandato.

III. Se o fornecedor de produtos e serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá na seguinte ordem: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

IV. A publicidade do produto pode ser veiculada objetivando exclusivamente a sua divulgação independentemente de que o consumidor possa associar a propaganda com o produto haja vista o direito constitucional de livre expressão.

É CORRETO afirmar:



Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

     

            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

            II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

            III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.


ID
759949
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre publicidade enganosa ou abusiva, avalie as afirmativas a seguir:

I. Será considerada enganosa qualquer publicidade, sob qualquer modalidade, independente de ser ou não capaz de induzir em erro o consumidor.

II. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

III. As questões de superstição veiculadas em publicidade, por se tratar de crendice popular e sem qualquer respaldo técnico-científico, não constituem publicidade abusiva.

IV. O CDC considera enganosa a publicidade que por omissão deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

            Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.



  • I. Será considerada enganosa qualquer publicidade, sob qualquer modalidade, independente de ser ou não capaz de induzir em erro o consumidor. errado. 
    comentário: a publicidade para ser enanosa tem que ser capaz de induzir em erro o consumidor.

    III. As questões de superstição veiculadas em publicidade, por se tratar de crendice popular e sem qualquer respaldo técnico-científico, não constituem publicidade abusiva. erro
    comentárioA publicidade que se utiliza do MEDO ou SUPERSTIÇÃO para persuadir o consumidor a adquirir o produto ou serviço é abusiva.Para receber tal qualificação NÃO SE EXIGE que a mensagem aterrorize, realmente, os consumidores. Basta que o anúncio faça uso desses recursos para que seja considerado ilegal. 
  • correta: b

    I. comentario:  a publicidade podera ser:

    enganosa-->  induz a erro sobre dados do produto

    abususiva-->  induz a comportamento prejuciais  saude ou segurança (ex: publicidade de cigarro), explore o medo e a superticões das  pessoas bem com desrrespeite valores ambientais e a inesperiencias das crianças


    clandestina-->quando a publidade esta mascarada ex publidade mascarada por uma reportagem que aparenta ser              informal

    II comentario: se o fonercedor vincula uma propaganda enganosa  a ele cabe a contra propaganda corrigindo a mentira

    III comentario: a publicidade superticiosa pode configura pratia abusiva

    IV comentario: enganosa é isso mesmo

    bons estudos alfartanos

  • CDC:

    Da Publicidade

           Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

           Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

           Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

           § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

           § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

           § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

           § 4° (Vetado).

           Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.


ID
759952
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as práticas abusivas e cobrança de dívidas, analise as assertivas abaixo:

I. O CDC não considera prática abusiva – trata-se, na verdade, de um direito do fornecedor de produto ou serviço –, recusar a venda de produto exposto mesmo a quem diretamente se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento, em respeito ao direito de propriedade.

II. Somente se o consumidor exigir estará o fornecedor obrigado a elaborar orçamento prévio a execução do serviço.

III. O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de terceiros, não previstos no orçamento prévio.

IV. O consumidor cobrado em quantia indevida sempre terá o direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • I. O CDC não considera prática abusiva – trata-se, na verdade, de um direito do fornecedor de produto ou serviço –, recusar a venda de produto exposto mesmo a quem diretamente se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento, em respeito ao direito de propriedade. 

    ERRADA -  CDC -   Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:  IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais

    II. Somente se o consumidor exigir estará o fornecedor obrigado a elaborar orçamento prévio a execução do serviço. 

    ERRADA -  CDC - Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviç

    III. O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de terceiros, não previstos no orçamento prévio. 

    ALTERNATIVA CORRETA

    IV. O consumidor cobrado em quantia indevida sempre terá o direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais
    ERRADA - ART. 42 - PARÁGRAFO ÚNICO, CDC - salvo hipótese de engano justificável.
  • CDC:

        Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

           § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

           § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

           § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.


ID
759955
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à criança e ao adolescente e de acordo com o artigo 4º e parágrafo único da Lei 8.069/1990, a garantia de prioridade compreende:

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra b, conforme o art. citado na questão:
           Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Art. 4º dever da família, da comunidade e poder público: garantir direitos à vida,saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar/comunitária.
    A garantia de prioridade tem:
    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
  • a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, desde que não esteja a criança ou adolescente sob poder familiar, guarda ou tutela de qualquer dos pais ou de seu representante legal.
    ERRADO.  art 4, parágrafo único, alínea A.

    b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
    CERTO. art 4, parágrafo único, alínea B.

    c) Preferência ao adolescente portador de deficiência, assegurando-lhe trabalho protegido e estabilidade
    ERRADO. Art 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    d) Destinação privilegiada de recursos públicos exclusivamente nas áreas urbanas carentes relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
    ERRADO. art 4, parágrafo único, alínea D: destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
  • Art. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    LETRA A - ERRADA - Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, desde que não esteja a criança ou adolescente sob poder familiar, guarda ou tutela de qualquer dos pais ou de seu representante legalArt. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    LETRA B - CORRETA - Art. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    LETRA C - ERRADA - Preferência ao adolescente portador de deficiência, assegurando-lhe trabalho protegido e estabilidadeArt. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    LETRA D - ERRADA - Destinação privilegiada de recursos públicos exclusivamente nas áreas urbanas carentes relacionadas com a proteção à infância e à juventudeArt. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A garantia de prioridade compreende:
    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; 

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e àjuventude. 

  • A GARANTIA DE PRIORIDADE O QUE ENVOLVE?

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, desde que não esteja a criança ou adolescente sob poder familiar, guarda ou tutela de qualquer dos pais ou de seu representante legal.

    Errado. A garantia de prioridade compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma garantia de prioridade, conforme se vê no art. 4º, parágrafo único, "b", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) Preferência ao adolescente portador de deficiência, assegurando-lhe trabalho protegido e estabilidade.

    Errado. Na verdade, o ECA estabelece como direito o trabalho protegido de adolescente com deficiência, e não uma garantia de prioridade. Aplicação do art. 66, ECA: Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    d) Destinação privilegiada de recursos públicos exclusivamente nas áreas urbanas carentes relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Errado. A garantia de prioridade compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude e não exclusivamente nas áreas urbanas carentes relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Aplicação do art. 4º, parágrafo único, "d", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Gabarito: B


ID
759958
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I. Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, sem restrições de qualquer natureza.

II. Opinião e expressão.

III. Crença e culto religioso.

IV. Brincar, praticar esportes e divertir-se, quando fundado em atividade pedagógica efetiva.

V. Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.

VI. Participar da vida política e de atividade partidária, na forma da lei.

VII. Buscar refúgio, auxílio e orientação.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 16 do ECA a resposta correta é a alternativa d.

           Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legaisI. Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, sem restrições de qualquer naturezaII - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; IV. Brincar, praticar esportes e divertir-se, quando fundado em atividade pedagógica efetiva.V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VI. Participar da vida política e de atividade partidária, na forma da lei.VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • resposta letra (d):


    I. Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, sem restrições de qualquer natureza. ERRADO (o eca fala em seu art. 16: "ressalvadas as restrições legais").

    II. Opinião e expressão. CORRETO

    III. Crença e culto religioso. CORRETO

    IV. Brincar, praticar esportes e divertir-se, quando fundado em atividade pedagógica efetiva. ERRADO (o ECA não traz essa ressalva)

    V. Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação. CORRETO

    VI. Participar da vida política e de atividade partidária, na forma da lei. ERRADO (o ECA não fala dessa possibilidade)

    VII. Buscar refúgio, auxílio e orientação. CORRETO

  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, RESSALVADAS AS RESTRIÇÕES LEGAIS;

    II - Opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - Brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - PARTICIPAR DA VIDA POLÍTICA, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Art. 17. DIREITO AO RESPEITO consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante ao direito à liberdade. Vejamos:

    I. Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, sem restrições de qualquer natureza.

    Errado. O direito à liberdade compreende, ressalvadas as restrições legais, a de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários. Inteligência do art. 16, I, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II. Opinião e expressão.

    Correto, nos termos do art. 16, II, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: II - opinião e expressão;

    III. Crença e culto religioso.

    Correto, nos termos do art. 16, III, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III - crença e culto religioso;

    IV. Brincar, praticar esportes e divertir-se, quando fundado em atividade pedagógica efetiva.

    Errado. O direito à liberdade compreende em brincar, praticar esportes e se divertir, e não somente quando fundado em atividade pedagógica efetiva. Aplicação do art. 16, IV, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V. Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.

    Correto, nos termos do art. 16, V, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI. Participar da vida política e de atividade partidária, na forma da lei.

    Errado. De fato, participar da vida política, na forma da lei, é um direito à liberdade. Entretanto, não constitui direito à liberdade a atividade partidária. Aplicação do art. 16, VI, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII. Buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Correto, nos termos do art. 16, VII, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Portanto, itens II, III, V e VII corretos.

    Gabarito: D


ID
759961
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre adoção, assinale a única alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto: Letra B.
    Fundamentação: ECA.
    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
  • Item por item:
    a) Errada. Art. 41, §2º. É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
    b) Correta. Art. 45. §2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
    c) Errada.  A lei nada dispõe sobre a idade da criança, no que se refere a adoção conjunta. Vejamos: Art. 42, §2º. Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou que mantenham união estável, comprovada a estabilidade.
    d) Errada. Art. 52. A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações: I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual. 

    • LETRA A - ERRADA - Art. 41. § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
    • LETRA B - CORRETA - Art. 28. § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
    • LETRA C - ERRADA - MENOR DE 12 ANOS NÃO É ADOLESCENTE. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. CONTUDO Art. 42.  § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família
    • LETRA D - ERRADA - Art. 52.  I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual;
  • nesse caso da alternativa B, a exceção é deixada de lado?

    Art. 45 A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
    § 1º O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

  • Crianças devem ser ouvidas , entende-se por criança de acordo com o ECA a pessoa de 0 a 12 anos incompletos. 

    O adolescente além de ouvido deve dá conscentimento, entende-se por adolescente de acordo com o ECA a pessoa de 12 anos de idade completos a 18 anos de idade incompletos. 

  • Filipe Monforte, o art. 45 diz respeito ao consentimento dos PAIS ou do REPRESENTANTE LEGAL do adotando, ou seja, os pais devem consentir para que seu filho vá para a adoção.

    Ademais, a "exceção" que você disse, diz respeito ao órfão, onde seria impossível o consentimento dos pais.

    Outra... observe o que dispõe o §2º, art. 45:

    §2º Em se tratando de adotando maior de 12 (doze) anos de idade, será também necessário seu consentimento.

    Ou seja, a alternativa B está correta, mesmo com a sua fundamentação equivocada!!

  • ECA:

    Da Adoção

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1 A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    § 2 É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    § 3 Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à adoção. Vejamos:

    a) É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 3º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

    Errado. Até o 4º grau e não 3º, nos termos do art. 41, § 2º, ECA: Art. 41, § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

    b) Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 45, § 2º, ECA: Art. 45, § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    c) Para adoção conjunta de criança ou adolescente menor de 12 anos, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    Errado. Adolescente é pessoa de 12 anos completos a 18 anos; ou seja, para adoção conjunta de adolescente também é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. Aplicação do art. 2º, caput, combinado com o art. 42, § 2º, ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Art. 42, § 2  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. 

    d) Na adoção internacional a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante o órgão do Ministério Público competente em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual.

    Errado. O pedido de habilitação deve ser realizado perante a Autoridade Central e não no MP. Aplicação do art. 52, I, ECA: Art. 52. A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações: I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual;

    Gabarito: B


ID
759964
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É dever do Estado, de assegurar à criança e ao adolescente, dentre outros:

I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, apenas aos que se encontrem na idade própria;

II. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

III. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a dez anos de idade;

IV. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

V. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático- escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto: Letra A.
    Interessante esse tipo de questão.
    A princípio o candidato considera uma questão difícil pela existência de inúmeras assertivas, mas ao contrário.
    Tenho percebido que em regra, esse número exagerado de assertivas tem auxiliado o candidato mais que prejudicado. Pois com tantas assertivas, até o próprio examinador se perde na tentativa de dificultar a questão, e acaba por, sem querer, facilitando a nossa vida...
    É improvável que o candidato desconheça todas as assertivas propostas na questão. Então nesse caso o candidato pode trabalhar com o sistema de eliminações, utilizando o bom senso jurídico. O candidato poderá fazer eliminações tanto por assertivas que ele tem certeza que estão corretas, como pode fazer a eliminação a contrário senso, no caso do candidato ter certeza de que determinadas assertivas estão erradas.
    Foi a estratégia que utilizei para chegar à resolução desta questão. Pois, sabendo que as assertivas I e III estariam efetivamente erradas (e no caso presente estão beeeem erradas), eliminei todas as alternativas nas quais estariam presentes as assertivas erradas, sendo que pela lógica, somente sobraria a alternativa "A" a ser assinalada.
    É claro que no calor da prova real esse raciocínio fica um pouco prejudicado, mas é nessa hora que há a separação natural, dos candidatos maduros e prontos para a aprovação, dos incipientes e ainda meros aspirantes ao cargo público.
    Somente após o domínio razoável de todos os fundamentos e estratégias de estudo e preparação, será possível vencer as provas de concurso e alcançar nosso tão sonhado objetivo.
    Bons estudos a todos...

  • Questão extraída do artigo 54:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (ITEM I - ERRADO)

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (ITEM II - CORRETO)

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; (ITEM III - ERRADO)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; (ITEM IV - CORRETO)

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (ITEM V - CORRETO)

  • Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a dez anos de idade; ERRADO

    Obs.: 

    ECA : 0-6 ANOS
    LDB: 0-6 ANOS
    CF: 0-5 ANOS  

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
  • I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, apenas aos que se encontrem na idade própria; Errado. O Eca prevê que é assegurado à criança e ao adolescente: "ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria" (Art. 54, I).

    II. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; Correto. (Art. 54, III).

    III. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a dez anos de idade; Errado. O direito ao atendimento em creche e pré-escola se dá às crianças de zero a seis anos (Art. 54, IV).

    IV. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; Correto. (Art. 54, VI).

    V. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático- escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Correto. (Art. 54, VII).


    Assertiva correta: Letra A

  • MUITO CUIDADO com a nova redação:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    (...).

  • Gabarito: A

    Art. 54, I, III,IV, VI e VII do ECA.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à educação. Vejamos:

    I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, apenas aos que se encontrem na idade própria;

    Errado. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, nos termos do art. 54, I, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    Correto. Inteligência do art. 54, III, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    III. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a dez anos de idade;

    Errado. É dever do Estado assegurar à criança atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 (e não 10) anos de idade. Aplicação do art. 54, IV, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    IV. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    Correto. Inteligência do art. 54, VI, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    V. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático- escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Correto. Inteligência do art. 54, VII, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Portanto, apenas os itens II, IV e V corretos.

    Gabarito: A


ID
759967
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere ao Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Claro, os itens a e d estão corretos.
  • CF: art. 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    ECA:

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

      Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

      I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

      II - perigoso, insalubre ou penoso;

      III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

      IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    art. 68,   § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

  • Giovanni Gomes a D está certa só se for no seu furico

  • está correta a letra A


ID
759970
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
759973
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São linhas de ação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, entre outras, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente:

I. Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

II. Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

III. Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

IV. Campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

Assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            I - políticas sociais básicas;

            II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

            III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

            IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

            V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

            VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

  • CUIDADO para não confundir LINHAS DE AÇÃO com DIRETRIZES... Nos concursos as bancas adoram trocar um pelo outro... Caso você não tenha tempo para decorar todos os incisos, use esta DICA:

    Linhas de ação são SERVIÇOS, POLÍTICAS, e CAMPANHAS. (ECA, art. 87)
    Diretrizes são CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO e INTEGRAÇÃO OPERACIONAL (ECA, art. 88)
  • ATENÇÃO:

    Em provas eles gostam muito de usar o item V do art.87, pois é a única exceção das LINHAS DE AÇÃO (políticas de atendimento) que a palavra termina em (ÇÃO); para confrontar com o art. 88 DIRETRIZES (políticas de atendimento), pois todas as diretrizes as palavras terminam em (ÇÃO). Observe:

    Art. 87. (ECA) São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

    88. (ECA) São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalizaÇÃO do atendimento;

    II - criaÇÃO de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criaÇÃO e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenÇÃO de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integraÇÃO operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integraÇÃO operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    VII - mobilizaÇÃO da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.

  • Gab.: D.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às  linhas de ação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Vejamos:

    I. Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    Correto. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento. Inteligência do art. 87, III, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    II. Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    Correto. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento. Inteligência do art. 87, IV, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    III. Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    Correto. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento. Inteligência do art. 87, V, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    IV. Campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

    Correto. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento. Inteligência do art. 87, VII, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. 

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D


ID
759976
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior, é CORRETO afirmar:

I. Nos crimes cometidos mediante o uso de violência ou grave ameaça à pessoa, em sendo reparado o dano ou restituída a coisa, antes da data do recebimento da denúncia, a pena será reduzida de um a dois terços.

II. Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, ficará isento de pena.

III. Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, somente responderá pelos atos já praticados.

IV. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra D
    Justificativa:


    I. Nos crimes cometidos mediante o uso de violência ou grave ameaça à pessoa, em sendo reparado o dano ou restituída a coisa, antes da data do recebimento da denúncia, a pena será reduzida de um a dois terços.  
    Errado

    Justificativa: Conforme o art 16. Arrependimento Posterior: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa por ato voluntário do agente a pena será reduzida de um a dois terços.



    II. Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, ficará isento de pena.
    Errado

    Justificativa: Não ficará isento, na verdade ele somente responderá pelos atos já praticado, conforme o disposto no Art 15, CP. 



    III. Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, somente responderá pelos atos já praticados.
    Correto 

    Justificativa: Conforme o art 15,  CP:   O agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.



    IV. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
    Correto

    Justificativa: 
    Literalidade do art 16, CP: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.





  • I. Nos crimes cometidos mediante o uso de violência ou grave ameaça à pessoa, em sendo reparado o dano ou restituída a coisa, antes da data do recebimento da denúncia, a pena será reduzida de um a dois terços. ERRADO
    ART. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    II. Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, ficará isento de pena. ERRADO
    ART. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    III. Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, somente responderá pelos atos já praticados. CERTO
    ART. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    IV. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. CERTO
    ART. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
  • Complemento:

    Desistência voluntária/ Ponte de ouro

    Voluntariamente desiste de prosseguir na execução do crime.

    "posso continuar ,mas não quero..."

    Arrependimento eficaz /Ponte de prata

    O agente esgota todos os atos executórios, mas percorre o caminho inverso do iter criminis para que o resultado não se consume.

    Também são chamados de tentativa abandonada.

    prevalece que são excludentes de tipicidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!


ID
759979
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange às causas excludentes de ilicitude, após apontar quais são as assertivas verdadeiras (V) e falsas (F), assinale a única sequência CORRETA:

( ) Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

( ) O agente, quando praticar os atos em legítima defesa, não responderá pelo excesso punível na modalidade dolosa ou culposa.

( ) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

( ) O agente, em qualquer das hipóteses do artigo 23 do Código Penal (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito), responderá pelo excesso doloso ou culposo.

( ) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, pretérita, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Alternativas
Comentários
  • ( V ) Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.    
    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 
    I - em estado de necessidade; 
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
    ( F ) O agente, quando praticar os atos em legítima defesa, não responderá pelo excesso punível na modalidade dolosa ou culposa.
    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
    ( V ) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.   
     Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
    ( V ) O agente, em qualquer das hipóteses do artigo 23 do Código Penal (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito), responderá pelo excesso doloso ou culposo.
    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
    ( F ) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, pretérita, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 
    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • OBS. A agressão passada é mera vingança;  A agressão futura, mas incerta é mera suposição; a agressão futura, mas certa quanto à ocorrência é considerada Legítima Defesa Antecipada ( O fato é típico, ilícito, mas não culpável, já que exclui a inexigibilidade de conduta diversa). 


  • ERROS:

     

    ( ) Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    ( ) O agente, quando praticar os atos em legítima defesa, não responderá pelo excesso punível na modalidade dolosa ou culposa.

    ( ) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    ( ) O agente, em qualquer das hipóteses do artigo 23 do Código Penal (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito), responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    ( ) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, pretérita, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • (V ) Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

        Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (F ) O agente, quando praticar os atos em legítima defesa, não responderá pelo excesso punível na modalidade dolosa ou culposa.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    (V ) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (V) O agente, em qualquer das hipóteses do artigo 23 do Código Penal (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito), responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (F) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, pretérita, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

  • GAB :A

    ( ) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, pretérita, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    PRETERITA? ACHO QUE NÃO, NÃO MESMO, NUNQUINHA! GRAVE ISTO NA SUA MENTE, É ATUAL OU IMINENTE.


ID
759982
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o Concurso de Pessoas disciplinado no artigo 29 do Código Penal vigente, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. art. 29: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."
    b) 
    ERRADA. art. 29, parag. 2: " Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."
    c) 
    ERRADA. art. 30: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."
    d) 
     ERRADA. art. 31: "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado".
  • A questão foi anulada porque as assertivas "b" e "d" estão corretas.

    b) Se algum dos agentes, em concurso de pessoas, quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
    art. 29, parag. 2: " Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."


    d) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, são puníveis, ainda que o crime tenha se dado na forma tentada.
    art. 31: "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado".



  • A questão exige apenas conhecimento da letra da lei.
    A Banca anotou, inicialmente, como gabarito a letra "B".

    Contudo, a letra "d" também está correta.

    Senão, comparem:
    Alternativa "B"

    b) Se algum dos agentes, em concurso de pessoas, quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.


    Regras comuns às penas privativas de liberdade
            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.


    Alternativa "D"
    d) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, são puníveis, ainda que o crime tenha se dado na forma tentada.

    Casos de impunibilidade
    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.


    A contrário senso do que expõe a lei, se o crime foi praticado na forma tentada, há punição pelo ajuste, determinação ou instigação e o auxílio.


ID
759985
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

No que concerne às penas restritivas de direitos, avalie as assertivas abaixo:

I. As penas restritivas de direitos são: prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.

II. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; o réu não for reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

III. Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

IV. Sobrevindo condenação à pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

V. A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Acredito que gabarito esteja errado. Correta letra d) Todas as assertivas.

  • Embora, a princípio, a reincidência dolosa impeça a substituição da pena, o § 3º do art. 44 do Código Penal trouxe uma ressalva no sentido de que se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    Diante de tais apontamentos, a alternativa torna-se incorreta.

    Correto o gabarito.
  • I, III, IV e V estão corretas.
  • a banca mudou o gabarito, retirando o item ii das corretas.
  •  Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 1o (VETADO)  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.(Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

  • DE FATO ESTE PARÁGRAFO TORNA A PROPOSIÇÃO II ERRADA
            § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    NO ENTANTO, COMO JÁ VENTILADO, ALÉM DE SER EXCEÇÃO, É SACANAGEM.
    O TEXTO, POR SI MESMO, ESTÁ CORRETO, MAS APENAS SE TORNA ERRADO SE LIDO NO CONTEXTO DO CÓDIGO PENAL. EM SUMA, É ALTERNATIVA CERTA POR SI MESMA, MAS ERRADA NO CONTEXTO DO CÓDIGO...

  • Respeito as opiniões em contrário mas acho um absurdo a banca ter considerado a assertiva II incorreta. Trata-se da transcição LITERAL do art. 44, caput do CP e seus incisos.
    Como já comentado pela colega Livia, o §3º traz uma exceção à regra de que não cabe substituição quando o réu for reincidente em crime doloso. Mas isso não torna a assertiva II errada.
    Acho muito complicado (pra não dizer outra coisa) considerar como incorreta uma assertiva que é cópia da lei, sobretudo tratando-se de uma prova objetiva. Se a Banca entendeu que o §3º poderia trazer outra interpretação, deveria ter anulado a questão, jamais ter alterado o gabarito.
    Fazer o que...
  • O gabarito realmente é a letra D. Busquei essa informação no próprio site do Tribunal de Justiça do Paraná. E o gabarito apontado é a letra D.
    O engano é do site Questões de Concursos, não da banca examinadora.
    Bons estudos a todos.


  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado de "D" para "C", conforme gabarito oficial e definitivo publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS - conforme o gabarito do site do TJ do Paraná.
    O grande detalhe é que na prova o item "todas as assertivas" é a letra "C" - Enquanto no site é a letra "D".
    Aí está a confusão.
  • Esquentei a cabeça nesta questão e só perdi tempo analisando.
  • Erro da alternativa II

    "o réu não for reincidente em crime doloso; "

    Porque?

    Art. 44. 


    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)




  • LETRA C

    todas corretas!

    lei seca, sem discussão.


ID
759988
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei Ordinária nº. 7.716, de 05 de janeiro de 1989, dispõe sobre os Crimes Resultantes de Preconceitos de Raça e Cor, sendo CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C) CORRETA:

    O art. 20, da Lei n° 7.716/1989, com a redação dada  pela Lei n° 8.081/90, dispõe:
     
    "Art.  20  -  Praticar,  induzir  ou  incitar,  pelos  meios  de  comunicação  social ou  por  publicação  de  qualquer  natureza,  a  discriminação  ou  preconceito  de  raça, cor, religião,  etnia  ou procedência  nacional."
  • LETRA A: incorreta.  Não estão descritos nessa lei os crimes resultantes de discriminação quanto ao sexo.

    LETRA B: Incorreta. Não constitui crime punido com prisão simples.
    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

            Pena: reclusão de três a cinco anos.
    LETRA C: correta.

    LETRA D:Incorreta. 
    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • a) INCORRETA - Caso a discriminação ocorra por motivo de SEXO ou ESTADO CIVIL, o delito será tratado como CONTRAVENÇÃO PENAL, sendo assim disposto na Lei 7.716/89. Muitos doutrinadores e até mesmo jurisprudência traz como inconstitucional essa forma de caracterizar tais ações, não sendo portanto recepcionado tal entendimento pela CF/88.

    b) INCORRETA - O crime de racismo deve ser punido com RECLUSÃO.

    c) CORRETA - Trata-se do texto disposto no art. 20 da lei de crimes raciais, no qual encontramos a proteção da Igualdade e do Pluralismo. A ofensa atinge um número indeterminado de pessoas, sendo uma conduta INANFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL. A Ação Penal é Pública e Incondicionada.

    d) INCORRETA - O art. 18 da referida lei estabelece que: "Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença". 
  • a) Serão punidos na forma da Lei Ordinária 7.716/1989 os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e sexo. 
    Art. 1º da, Lei 7.716 de 89: Serão punidos, na forma da lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    b) Constitui crime punido com prisão simples o ato de impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou qualquer estabelecimento similar em razão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional. 
    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena - reclusão de 3 a 5 anos.
    Nesta lei não há outra modalidade de Privativa de liberdade a não ser RECLUSÃO.
    c) CORETA!  É considerada criminosa a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 
    Art. 20 Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    d) Os efeitos decorrentes da condenação pela prática de crimes previstos na Lei Ordinária nº. 7.716/1989 são automáticos, dispensando a sua fundamentação na sentença. 
    Art. 16 Constitui efeito de condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 meses. Art. 18 Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 (vetado) desta Lei, não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


    Jnh*
  • Por oportuno, é de bom alvitre lembrar que a Lei 7.716/89 prevê efeitos penais condenatórios automáticos e não-automáticos. Estes já foram citados pelo colegas. Todavia, não se olvide que a referida Lei em apreço também dispõe sobre efeitos automáticos, é dizer, efeitos legais. O art. 20 $4, vaticina que quando o crime de racismo for perpetrado por intermédio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a destruição do material usado para o delito será automática.

  • A alternativa A está incorreta porque a lei não pune

    atos discriminatórios em relação a sexo. A alternativa B está incorreta

    porque a pena prevista para o crime é de reclusão, e não prisão simples.

    A alternativa D está incorreta porque esses efeitos da condenação não

    são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença,

    nos termos do art. 18.

    letra: c

  • Gabarito C -  

    Apenas como observação: Letra B - ERRADA! 

    As penas de reclusão e detenção são medidas de restrição de liberdade, e são previstas como pena para crimes. A pena de reclusão admite o regime inicial fechado; A detenção não admite o regime inicial fechado; e a prisão simples não admite o regime fechado em hipótese alguma.

    Reclusão: admite o regime inicial fechado.

    Detenção: não admite o regime inicial fechado.

    Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.

  • Ah tá... tem o sexo no final da letra A. :(

  • Letra A (errado): Sexo não

    Letra B (errado): O certo é pena de reclusão

    Letra C (certo)

    Letra D (errado): Os efeitos não são automáticos

     

  • O erro da letra E é que Lei ordinária não prevê crime.

  • ademaildes cheves muita atenção em suas postagens.
    justifique-se de seu posicionamento equivocado.

  • RACO REPRO

     

    RAcismo

    COr

    Religião

    Etnia

    PROcedência nacional

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 7.716

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

  • Gab: C

     

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

  • Erro da alternativa A: A lei do racismo não abarca a discriminação sexual.

    Erro da alternativa B: não é prisão simples e sim pena: reclusão de três a cinco anos.

    Erro da alternativa D: segundo a regra do art. 18 da referida lei, os efeitos não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Alternativa correta: LETRA C, constitui o seguinte tipo penal: 

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

     

     

  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

  • Prisão simples é a pena cumprida sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto.

    Como a lei traz somente pena de RECLUSÃO não é possível a prisão simples.

    PS: a lei so prevê modalidade dolosa e é ação pública incondicionada.e seus efeitos não são automáticos, devedo ser motivados na sentença.

  • o STF, após julgamento finalizado no dia 13/06/2019, por equiparação, decidiu que a lei de racismo abarca também preconceito quanto à orientação sexual (homofobia e transfobia).

  • É considerada criminosa a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional RECLUSÃO DE 1 A 3 ANO.

    Estando errado ,favor corrigir!

    Deus no comando sempre!!!

  • Atualmente, a letra A estaria correta.

  • Gente, o entendimento do STF abrange a orientação sexual, mas a questão deixa claro que é segundo a lei.
  • ITEM A (ATUALMENTE) CORRETO

    Supremo aprova equiparação de homofobia a crime de RACISMO (2019)

    Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo. Esta foi a tese fixada pelo plenário do STF e declarada nesta quinta-feira (13/6/2019). 

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (ADO) 26

    MANDADO DE INJUNÇÃO MI 4.733

  • ATUALIZANDO.........

    Por maioria, o Plenário do STF aprovou a tese proposta pelo relator da ADO nº 26, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/89 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

  • Serão punidos na forma da Lei Ordinária 7.716/1989 os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e sexo.

    OBSERVAÇÃO

    Segundo entendimento do STF configura crime de racismo em razão de orientação sexual.

  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

  • Constitui crime punido com prisão simples o ato de impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou qualquer estabelecimento similar em razão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe crime de racismo com pena de detenção e nem prisão simples,em regra todos os crimes são apenados com reclusão.

  • A) Serão punidos na forma da Lei Ordinária 7.716/1989 os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e sexo.

  • D) Os efeitos decorrentes da condenação pela prática de crimes previstos na Lei Ordinária nº. 7.716/1989 são automáticos, dispensando a sua fundamentação na sentença.

    Art. 18 Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 (vetado) desta Lei, não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • B) Constitui crime punido com prisão simples o ato de impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou qualquer estabelecimento similar em razão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional.

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena - reclusão de 3 a 5 anos.

  • É bom ressaltar que a questão é do ano de 2011, e o STF em 13/06/2019 julgou que até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo.

    Info 944

  • Complementando:

    1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”); 2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero; 3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito. STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Racismo

    • Art. 20 da Lei 7.716/89
    • Conduta discriminatória (segregar) dirigida a determinado grupo ou coletividade.
    • O STF incluiu a homofobia e transfobia após julgar uma ADO.
    • Bem jurídico: dignidade humana.
    • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    • *Imprescritível e inafiançável CF
    • Ação penal pública incondicionada.

  • Sobre a assertiva "B", me corrijam se eu estiver errado, mas acredito se é punível com prisão simples, não é crime, mas sim contravenção.

  • Lembrar do mandado de criminalização do preconceito em razão sexo/ orientação sexual. (ADO 26 e do MI 4.733).

  • Serão punidos na forma da Lei Ordinária 7.716/1989 os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e sexo.

    item A hj está certo, pessoal. O STF entende que orientação sexual/sexo é crime de racismo

  • Segundo a LEI, o gabarito é o C.

    De acordo com entendimento dos tribunais superiores equipara-se ao racismo a homofobia, o que tornaria a letra A correta.

    No entanto analise de acordo com a LEI, como pede a questão.

  • Gab. C

    Leta A - ERRADA, Não engloba sexo; Homofobia e transfobia são englobadas de acordo com os tribunais e jurisprudências.

    Letra B - ERRADA, Não é prisão simples e sim RECLUSÃO (Todos os crimes de racismo);

    Letra C - CERTA, Letra de lei;

    Letra D - ERRADA, A perda do cargo ou função pública e suspensão do funcionamento do estabelecimento por no máximo 3 meses não são de efeitos automáticos, devem estar declaradas na sentença.


ID
759991
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei Ordinária nº. 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 dispõe sobre os Crimes Falimentares, sobre os quais é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a - errada -  Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

            I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

            II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

            III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.
    b - errada Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.
    Parágrafo único. A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

    c - correta - 
    Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

    d - errada - 
    Art. 179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade.
  • Acertei a alternativa "C".

    Fico pensando se o raciocínio não é por causa do princípio da universalidade da jurisdição do Juízo de Falência? Digo, exatamente por isso, quem decide - ou seja, o juízo falimentar - concedendo a recuperação jud ou extra e a falência, é que, a partir daquele momento, finaliza a condição de punibilidade das infrações penais alimentares.

    E aí? Alguém concorda?
  • a)            Os únicos efeitos decorrentes da condenação transitada em julgado de crimes previstos na Lei Ordinária nº. 11.101/2005 são: a inabilitação para o exercício de atividade empresarial e o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas à Lei de Falências e Recuperação de Empresas. ERRADApois diferentemente do item que dispõe serem efeitos da condenação APENAS a inabilitação para o exercício de atividade empresarial e o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei, também será efeito a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio. Observa-se ainda que estes efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença (§1º)
     
    b) A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Código Penal, começando a correr do dia da consumação do crime falimentar. ERRADA a prescrição começa a correr a partir dodia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial (art. 182 da lei de falecias). Igualmente, a decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.
     
    c) A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial é condição objetiva de punibilidade das infrações penais falimentares. CORRETA  dispõe o Art. 180 que a sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial é condição objetiva de punibilidade das infrações penais.
     
    d) Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, não se equiparam ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei. ERRADA contraria o artigo179 que aduz que na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, EQUIPARAM-SE ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade.

ID
759994
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De modo a coibir a prática de infrações penais no trânsito, o legislador pátrio editou o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Ordinária nº. 9.503/1997). Dado o enunciado, aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F). Em seguida, assinale a alternativa cuja sequência esteja CORRETA:

( ) A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

( ) A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor se inicia quando do início do cumprimento da pena privativa de liberdade por parte do condenado.

( ) Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

( ) Constitui crime de trânsito o ato de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

Alternativas
Comentários
  • Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
            § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
            § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
     Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
     Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:  
  • A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. CORRETA: dispõe o art 293 que a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. Destaca-se que esta suspensão ou a proibição pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
     
    A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor se inicia quando do início do cumprimento da pena privativa de liberdade por parte do condenado. ERRADA: dispõe o art 292, §2º a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
           
     Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela. CORRETA: literalidade do art. Art. 301 do CTB.
     
    Constitui crime de trânsito o ato de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. CORRETA: literalidade do art. Art. 310 do CTB, apenado com detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
  • (V) Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos

    (F) Só se inicia ao final do cumprimento de pena privativa de liberdade por parte do condenado
    Art. 293. 
    § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.


    (V) Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    (V) Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
  • qual a relevancia do item I se as opções são todas V? kkkkk

  • Sobre o ITEM II:  A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor se inicia quando do início do cumprimento da pena privativa de liberdade por parte do condenado. (falso).

    R: É só raciocinar.... qual seria a necessidade da pena de suspensão, se o sujeito estará em cárcere cumprindo pena privativa de liberdade? nenhuma. Portanto, tal suspensão de dirigir veículo automotor se aplica após o cumprimento da pena PRIVATIVA DE LIBERDADE.


ID
759997
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

A individualização da pena é de tamanha importância para o Direito Penal que é erigida a preceito constitucional e ganha espaço entre os artigos 59 e seguintes do Código Penal, sendo CORRETO afirmar que:

I. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

II. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

III. A pena base será fixada atendendo-se ao critério do artigo 59 do Código Penal; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; e, por último, as causas de diminuição e de aumento.

IV. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, tão somente, a causa que mais diminua.

Alternativas
Comentários
  • I. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.  CORRETO
    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
    II. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. CORRETO
    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
    III. A pena base será fixada atendendo-se ao critério do artigo 59 do Código Penal; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; e, por último, as causas de diminuição e de aumento.
    CORRETO
    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.
    IV. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, tão somente, a causa que mais diminua.
    ERRADO
    Art. 68
    Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.
  • Quando eu vejo esse tipo questão_  ou examinadora, aumenta mais ainda o meu respeito pelo CESPE, ESAF e FGV . Essas costumam distribuir diversos assuntos em uma questão, testando nossos conhecimentos, e não omitindo palavras de um texto seco.
  • Código Penal:

        Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

           Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. 

           Cálculo da pena

           Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. 

            Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

  • Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

    CIRCUSTANCIAS PREPONDERANTES:

    • motivos determinantes do crime
    • personalidade do agente
    • reincidencia


ID
760000
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na legislação acerca do inquérito policial, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B) CORRETA: 

    CONSTA NO CPP:
    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    OBS: Chefe de Polícia, que ao contrário do fluentemente aduzido, não é o Secretário de Estado da Segurança Pública e sim a autoridade maior na pirâmide hierárquica da Polícia dos Estados (Superintendente ou Chefe de Políciana Polícia Civil) ou União (Superintendentena Polícia Federal). 

  • correta - já explicada pelo colega.
    errada:
    a -  Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

           § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    c - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    d -       Art. 10.  § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente
  • Letra A – INCORRETAArtigo 5o: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Letra B – CORRETAArtigo 5º, § 2o: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 10: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 10, § 1o: A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    Os artigos são do Código de Processo Penal.
  • c) O inquérito deverá terminar no prazo de 5 (10) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 (30) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. ERRADA

    Acho que essa assertiva quiz confundir o candidato com os prazos de oferecimento da denúncia, que no caso é de 5 dias preso e de 15 dias solto.

    A luta continua...
  • Vaamos la ! 
    A - O inquerito policial, de acordo com o CP, podera ser iniciado por quererimento do ofendido, nos casos de Acao Penal Publica Condidionada ou Acao Penal Privada, ou ate mesmo nos casos que o MP nao fizer a representacao no prazo estipulado, por qualquer do povo, atravez da Acao Penal subsidiaria da publica ou de oficio! 
    B - Bem, esta e a letra da lei! Nao ha o que dizer!!! 
    C - De acordo com o CP ha prazo sera de 10 dias para a conclusao do inquerido caso o acusado esteja preso e de 30 dias se estiver solto, por fianca ou nao. Ha outros prazos que podem ser citados: nos casos de trafico de drogas sera feito em ate 30 dias se o acusado estiver preso e em ate 90 dias se estiver solto. 
    D - O que acontece: o inquerito policial pode ser dispensado caso haja provas suficientes para a formalizacao do acusado, porem caso ele ja exista ele tera que ser usado para fins de prova! 

    Bons estudos!! OBS: vejo muita gente reclamando de comentarios iguais. O que muita gente tem que saber e que comentar e um jeito de memorizacao para muitas pessoas. 


  • LETRA B CORRETA 

    ART. 5 § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
  • ...

    d) O minucioso relatório do que tiver sido apurado no inquérito é facultativo à Autoridade Policial, segundo critério de conveniência e oportunidade, considerando que a legislação considera o inquérito dispensável.

     

     

     

    LETRA D – ERRADO – Não se trata de faculdade, o art. 10, § 1°, do CPP usa o verbo “fará”. A autoridade policial deverá fazer o relatório. A sua ausência não vicia o inquérito policial, mas poderá responsabilizar administrativamente a autoridade policial. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 287):

     

    “Cuida-se, o relatório, de peça elaborada pela autoridade policial, de conteúdo eminentemente descritivo, onde deve ser feito um esboço das principais diligências levadas a efeito na fase investigatória, justificando-se até mesmo a razão pela qual algumas não tenham sido realizadas, como, por exemplo, a juntada de um laudo pericial, que ainda não foi concluído pela Polícia Científica. Apesar de a elaboração do relatório ser um dever funcional da autoridade policial, não se trata de peça obrigatória para o oferecimento da denúncia, ainda mais se considerarmos que nem mesmo o inquérito policial é peça indispensável para o início do processo criminal, desde que a imputação esteja respaldada por outros elementos de convicção. Todavia, demonstrada a desídia da autoridade policial no cumprimento de seu mister, a respectiva corregedoria deve ser comunicada, a fim de adotar eventuais sanções disciplinares.(Grifamos)

  • GABARITO B

     INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

    bons estudos

  • Prazo do IP agora:

    Preso: 10 e o juiz de garantias pode renovar 1x por +15 dias (arts. 10 e 3°-B, par. 2° do CPP). Porém o juiz de garantias foi suspenso por decisão do STF.

    Solto: 30 dias e pode renovar quando imprescindível (art. 10, par. 3° CPP).


ID
760003
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à prisão, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 311 do Código de Processo Penal: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 93, IX da Constituição Federal: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 313 do Código de Processo Penal: Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: [...] III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
    Ressaltamos que o artigo 5º, parágrafo único da Lei Maria de Penha dispõe: As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
    A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC 115857 (16/12/2008) estabeleceu: Para a configuração de violência doméstica, basta que estejam presentes as hipóteses previstas no artigo 5º da Lei 11.343/2006 (Lei Maria da Penha), dentre as quais não se encontra a necessidade de coabitação entre autor e vítima.
    Assim, sendo, parece perfeitamente possível a prisão no caso de relação homoafetiva envolvendo duas mulheres. A incorreção da questão está na hipótese de agressão em relações homoafetivas envolvendo dois homens.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 316 do Código de Processo Penal: O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
     
  • discordo do gabarito.
    na letra d nao fala se está no inquérito ou no processo. se for no inquérito não pode decretar de ofício...
    Artigo 311 do Código de Processo Penal: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
  • C) Correta

    Comentário acima:
    Ressaltamos que o artigo 5º, parágrafo único da Lei Maria de Penha dispõe: As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Percebemos que a preventiva será aplicada para os crimes de violência doméstica e familiar, conforme art.313, III CPP, com definição de violência doméstica e familiar no art 5º da lei 11.340/2006(Maria da Penha). Para configuração da relação pessoal (doméstica ou familiar) não faz diferença se é heterossexual ou homossexual.
    Como já vimos atualmente a lei Maria da Penha ser aplicada também para homens que sofrem agressões de mulheres, é perfeitamente possível a aplicação da preventiva para essas mulheres que agridem os homens em uma relação pessoal (doméstica ou familiar), justamente para proteger esses homens também, pelo princípio da isonomia.

    Fonte: 
    http://jus.com.br/revista/texto/19703/aplicacao-da-lei-maria-da-penha-a-homens-vitimas-de-violencia-domestica
  • Concordo com o companheiro acima. Essa questão e totalmente cabivel de anulação, pois já é de entendimento juridico qque relações homoafetivas de homem pode se caber as medidas da lei 11340/2006, até mesmo já existem correntes que afirme que homem em situação de inferiodade. Valores culturais, econômicos e psicológicos podem também ser abrangidos pelo dispositivo. Apesar do item D ser totalmente correto e indiscutivel a questão já está um tanto quanto desatualizada no tocante que se refere ao item C...
  • Tem um colega logo abaixo dizendo que a questão está correta. Engana-se:

    c) Cabe prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, e – com base em texto expresso da 11340/2006 (Lei Maria da Penha) - ainda que se trate de agressão num contexto de relação homoafetiva envolvendo duas mulheres ou dois homens.

    A referida Lei é para casos de violência contra a MULHER independentemente da relação homoafetiva. Fato é que os homens não estão inclusos nesse rol, do contrário seria a Lei Maria da Penha e do Paulo. Rs.

  • Pela lei João da Lapa!! Já!!

  • Ainda acho que deveria ser considerado inconstitucional a aplicação da lei 11.340/06 nas relações homoafetivas envolvendo mulheres. A finalidade da lei é proteger a mulher em uma relação naturalmente desigual perante o homem e, por fim, buscar a igualdade material dessa relação.


    Desse modo, não há qualquer justificativa para a aplicação da lei entre os iguais... Enfim, apenas uma opinião xP
  • ALTERNATIVA C - ERRADA.

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Dispensa coabitação.

    Dispensa vínculo familiar.

    Exige relação íntima de afeto.

    Ex: namorado(a).

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Aplica a LMP às relações homoafetivas FEMININAS.

    Não significa que numa relação homoafetiva masculina caso o homem seja vulnerável dá para aplicar as MEDIDAS PROTETIVAS desta Lei. EX; criança, adolescente, enfermo, idoso ou pessoa com deficiencia pode ser aplicada a prisão preventiva. 

    Pergunta-se: Abrange as relações homoafetivas masculinas?

    O TJ/SP editou um enunciado: Não se aplica a lei Maria da Penha nas relações homoafetivas masculinas.

  • Questão desatualizada!

    Com o advento da Lei 13.926/2019 (“pacote anticrime”), os juízes não podem mais decretar prisões preventivas de ofício. Só poderão fazê-lo a requerimento do Ministério Público, do assistente de acusação ou “por representação da autoridade policial”.

    É o que se extrai da nova redação dada ao artigo 311 do CP, verbis: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.


ID
760006
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C) CORRETA.

    A lei 11719/2008  trouxe a redação do art. 399 -  § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    Com efeito, torna-se lícito afirmar que a partir da entrada em vigor da lei 11719/2008, aplicar-se-á ao processo penal o:
    "princípio da identidade física do 
    juiz"
     

  •  Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
    .
    .


    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal

  • b) No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir apenas e tão somente a partir do comparecimento pessoal do acusado acompanhado de seu defensor. (ERRADA) Essa afirmação torna a suspensão ad infinitum, inadmissível, pois acarretaria hipótese, em tese, de imprescritibilidade do crime objeto da ação. É entendido pela doutrina que a imprescritibilidade só ocorre nas hipóteses previstas na CF/88. - art. 5º , XLII e XLIV (racismo e ação de grupos armados). Assim, pela proporcionalidade e razoabilidade, o prazo da suspensão da prescrição varia de acordo com o crime cometido e é o mesmo da prescrição da pretensão punitiva (art. 109, CP). Após isso, volta a correr o prazo prescricional, mesmo o processo permanecendo suspenso.
    Referência: Feitoza, Denilson. Direito Processual Penal - Teoria, Crítica e Práxis. 7ª edição, página 1004.
  • Alternativa C
    Usei o seguinte raciocínio para descartar a alternativa B.
    Do modo que consta na questão "... comparecimento pessoal do acusado acompanhado de seu defensor" dá a impressão que eles deverão comparecer juntos, porém consta no CPP que será necessário o comparecimento de um ou outro.
    Art. 396...
    Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado OU do defensor constituído.
  • LETRA C CORRETA ART 399 § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

  • Trata-se do PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. Vale ressaltar que há exceções.

  • A - Errada 

    CPP Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    § 1º - O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - sumário, ordinário e sumaríssimo - O procedimento comum será tão somente ordinário ou sumário. 

     

    ERRADA - o prazo começa a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado OU de seu defensor - No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir apenas e tão somente a partir do comparecimento pessoal do acusado acompanhado de seu defensor. 

     

    CORRETA  - O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. 

     

    ERRADA - A denúncia ou a queixa SERÁ rejeita nas hipóteses citadas - A denúncia ou queixa não poderá ser rejeitada quando: for manifestamente inepta; faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

  • LETRA A: Art. 394. O procedimento será comum ou especial. § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo (...)

    LETRA B: Art. 396. Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

    LETRA C: Art. 399, § 2o: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    LETRA D: Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

  • Resolução:

    a) conforme o artigo 394, incisos I, II e III, do CPP, o procedimento será ordinário, sumário e sumaríssimo.

    b) o prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado, independentemente de estar acompanhado ou não de defensor.

    c) conforme o artigo 399, §2º, do CPP, o juiz que presidiu a instrução processual penal deverá proferir a sentença.

    d) pelo contrário, meu amigo(a)! Conforme o artigo 395, incisos I, II e III, a denúncia/queixa deverá ser rejeitada exatamente nessas hipóteses.

    Gabarito: Letra C.

  • direito é coisa de criança


ID
760009
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre nulidades no processo penal, aponte se as assertivas são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a única alternativa CORRETA:

( ) Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

( ) A nulidade ocorrerá por incompetência, suspeição ou suborno do juiz; por ilegitimidade de parte; por falta das fórmulas ou dos termos que a lei estabelece; por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

( ) Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

( ) A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência; neste caso, o juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

            Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

            I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

            II - por ilegitimidade de parte;


    Art. 566.  Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.


      Art. 573.  Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.

            § 1o  A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

            § 2o  O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

  • Complementando o comentário quase completo do colega acima, Art. 564, III e IV - "III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:...IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato."

ID
760012
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a questão das Drogas (Lei 11.343/2006), assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
  • a)     (ERRADA) 
    FUNDAMENTO: LEI. 11.343/06 - 
    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
     
    b)     (ERRADA)
    FUNDAMENTO: LEI. 11.343/06 - 
    art. 28, § 7o  O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.  (esse é um exemplo que tais atividades exercem expressa atenção legislativa). 
     
    c)      (ERRADA)
    FUNDAMENTO: LEI. 11.343/06:
    é possível sim licença para produzir, extrair, etc.. desde que tenha licença prévia, é o que diz o art. 31 da lei: 
    Art. 31.  É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.
     
    d)  (CORRETA)
    é o que diz no art. 28 LEI 11.343/06: 
    Art. 28. : Quem adquirir,guardar,tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    Advertência sobre os efeitos das drogas
    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas 
  • O fundamento do erro da letra a é o art. 35 da Lei de Drogas, que prevê também a pena de multa para a associação.
    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
  • Gostei do "singela" pena de advertência sobre os efeitos das drogas.


  • letra A (errada) - para todos os crimes são previstas penas de multa (inclusive art. 28 quando se recusar a cumprir as demais penas impostas)


ID
760015
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aponte se as assertivas a seguir, sobre a Lei Maria da Penha (11.340/2006), são verdadeiras (V) ou falsas (F). Assinale, em seguida, a única alternativa CORRETA:

( ) Configura violência doméstica e familiar em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, exigindo-se prévia coabitação, independentemente do lapso temporal em que esta tenha ocorrido.

( ) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes, exigindo-se tão somente prévia manifestação do Ministério Público, a ser realizada no prazo de 24 horas

( ) Para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica, o juiz assegurará o acesso prioritário à remoção, quando servidora pública integrante da administração direta ou indireta, ou ainda a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho.

( ) No tocante à competência para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha a ofendida poderá optar ou por seu domicílio ou residência, ou pelo lugar do fato que ensejou a demanda ou, ainda, pelo domicílio do agressor.

Alternativas
Comentários
  •  I Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    II - Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.§ 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
    III 9, § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    IV - Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
    I - do seu domicílio ou de sua residência;
    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
    III - do domicílio do agressor.
  • Configura violência doméstica e familiar em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, exigindo-se prévia coabitação, independentemente do lapso temporal em que esta tenha ocorrido.

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    ( ) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes, exigindo-se tão somente prévia manifestação do Ministério Público, a ser realizada no prazo de 24 horas

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    ( ) Para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica, o juiz assegurará o acesso prioritário à remoção, quando servidora pública integrante da administração direta ou indireta, ou ainda a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho.

    § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

     III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.      

    No tocante à competência para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha a ofendida poderá optar ou por seu domicílio ou residência, ou pelo lugar do fato que ensejou a demanda ou, ainda, pelo domicílio do agressor.   

    Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

      

  • GABARITO: ALTERNATIVA C (F, F, V, V)

    ( ) Configura violência doméstica e familiar em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, exigindo-se prévia coabitação, independentemente do lapso temporal em que esta tenha ocorrido. item errado: é independente de coabitação (Art.5º, III).

    ( ) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes, exigindo-se tão somente prévia manifestação do Ministério Público, a ser realizada no prazo de 24 horas. item incorreto: também não é exigida a prévia manifestação do MP, mas a comunicação a este. (art.19, §1º).

    ( ) Para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica, o juiz assegurará o acesso prioritário à remoção, quando servidora pública integrante da administração direta ou indireta, ou ainda a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho. item correto (Art.9º,§2º, I e II).

    ( ) No tocante à competência para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha a ofendida poderá optar ou por seu domicílio ou residência, ou pelo lugar do fato que ensejou a demanda ou, ainda, pelo domicílio do agressor. Item correto (Art.15, I,II e III).


ID
760018
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o abuso de autoridade (Lei 4.898/1965), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B) CORRETA: 

    O crime de abuso de autoridade é um dos mais longos que temos. Ele é regulado pela lei 4898/65, que diz:

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
  • Complentando o comentário do colega.
    (ERRADA) a) Não constitui abuso de autoridade o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal, mas tão somente aquele praticado em face de pessoas físicas. Lei 4898/64 - Art. 4º, h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
    (ERRADA) c) Não constitui abuso de autoridade recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa. Lei 4898/65 - Art. 3º, g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; Tá em desuso, mas ainda consta do texto da lei.
    (ERRADA) d) Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato. O processo administrativo poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, se necessário ou conveniente, a critério da autoridade. Lei 4898/65 - Art. 7º, § 3º  - O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

  • Não achei artigo correspondente à alternativa "d" na nova lei de abuso de autoridade: LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.


ID
760021
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas brasileiro (Lei 9.807/1999), aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F). Assinale, em seguida, a única alternativa CORRETA:

( ) A proteção especial é destinada às vítimas ou testemunhas de crimes ou de contravenções penais que estejam coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de colaborarem com investigações ou processos criminais.

( ) A proteção é pessoal e não poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha.

( ) Nos casos mais graves o ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas não necessitarão da anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal, visto que prevalecerá o interesse estatal sobre o particular.

( ) O programa prevê assistência em diversos aspectos da vida da pessoa a ser protegida mas não prevê ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, ainda que no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda, o que é um fator de crítica à legislação em tela.

Alternativas
Comentários
  • A proteção especial é destinada às vítimas ou testemunhas de crimes ou de contravenções penais que estejam coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de colaborarem com investigações ou processos criminais. FALSA

    JUSTIFICATIVA:
    Lei 9.807/99 - Art. 1o As medidas de proteção requeridas por vítimas OU por testemunhas de crimes que estejam coagidas OU expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei.
           
    A proteção é pessoal e não poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha. FALSA

    JUSTIFICATIVA:
    Lei 9.807/99 - Art. 2º (omissis) § 1o A proteção PODERÁ ser dirigida OU estendida ao cônjuge OU companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitualcom a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.


    Nos casos mais graves o ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas não necessitarão da anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal, visto que prevalecerá o interesse estatal sobre o particular. FALSA

    JUSTIFICATIVA:
    Lei 9.807/99 - Art. 2º (omissis)   § 3o O ingresso no programa, as restrições de segurança E demais medidas por ele adotadas terão SEMPRE a anuência da pessoa protegida, OU de seu representante legal.


    O programa prevê assistência em diversos aspectos da vida da pessoa a ser protegida mas não prevê ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, ainda que no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda, o que é um fator de crítica à legislação em tela. FALSA

    JUSTIFICATIVA:
    Lei 9.807/99 - Art. 7oOs programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada OU cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    V - ajuda financeira mensalpara prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular OUde inexistência de QUALQUER fonte de renda;




  • art 1º A proteção especial é destinada às vítimas ou testemunhas de crimes ou de contravenções (Crimes ) penais que estejam coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de colaborarem com investigações ou processos criminais

    art 2º I-A proteção é pessoal e não poderá (poderá sim ) ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha. 

    art 2º III- Nos casos mais graves o ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas não necessitarão da anuência da pessoa protegida, (sempre terão) ou de seu representante legal, visto que prevalecerá o interesse estatal sobre o particular. 

    art 7 -v O programa prevê assistência em diversos aspectos da vida da pessoa a ser protegida mas não prevê ajuda financeira (Prevê ajuda financeira ) mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, ainda que no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda, o que é um fator de crítica à legislação em tela. 

  • PROTEÇÃO ESPECIAL A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS

    Art. 1 As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei.

    ESTENSÃO DA PROTEÇÃO

    Art. 2 § 1 A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.

    ANUÊNCIA DA PESSOA PROTEGIDA

    § 3  O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas terão sempre a anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal.

    MEDIDAS DE PROTEÇÃO

    Art. 7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    Rol exemplificativo

    I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações

    II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos

    III - transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção

    IV - preservação da identidade, imagem e dados pessoais

    V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;

    VII - apoio e assistência social, médica e psicológica

    VIII - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;

    IX - apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal.

    Parágrafo único. A ajuda financeira mensal terá um teto fixado pelo conselho deliberativo no início de cada exercício financeiro.

  • Sabendo a última já se mata a questão...

  • Letra A ....

    Todas FALSAS !

  • Gabarito: alternativa A

    Sobre o Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas brasileiro:

    (F) A proteção especial é destinada às vítimas ou testemunhas de crimes ou de contravenções penais que estejam coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de colaborarem com investigações ou processos criminais.

    (F) A proteção é pessoal e não poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha.

    (F) Nos casos mais graves o ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas não necessitarão da anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal, visto que prevalecerá o interesse estatal sobre o particular.

    (F) O programa prevê assistência em diversos aspectos da vida da pessoa a ser protegida mas não prevê ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, ainda que no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda, o que é um fator de crítica à legislação em tela.

  • gab:A

    questão mole mole, e o examinador cometeu um erro ao elaborar as alternativas pois sabendo a ultima já mata a questão

  • Vc acerta sabendo duas:

    ( F ) A proteção especial é destinada às vítimas ou testemunhas de crimes ou de contravenções penais que estejam coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de colaborarem com investigações ou processos criminais.

    Não se fala em contravenções penais .

    ( F ) É previsão da Lei a ajuda financeira mensal.

  • A proteção especial é destinada às vítimas ou testemunhas de crimes ou de contravenções penais que estejam coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de colaborarem com investigações ou processos criminais.

    Esta incorreta por causa do contravenções penais.

  • RUMOPCPA. futura investigadora!!!!

  • art. 7° (.....)

    • ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;
    • suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar

ID
760024
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle de constitucionalidade, também conhecido como fiscalização da constitucionalidade, permite que se utilize o parâmetro constitucional para definir a correição da legislação produzida pelos diversos órgãos do poder legislativo na Federação, assim como de atos normativos.

Em relação ao controle de constitucionalidade, indique a única alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
760027
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
760030
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o poder judiciário, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA  A) CORRETA:
    Constituição Federal:
    Art. 96 Compete privativamente
    I – aos tribunais
    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos (grifei).

  • a) correta
    b) Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
    c) Art 102, I - processar e julgar, originariamente: n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados
    d)Compete ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Art 103 B- III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa 
  • Fortalecendo o comentário do colega acima:

    "Compete ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Art 103 B- III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa "
  • Complementando os comentários abaixo, o erro da letra "C" encontra-se na expressão "em grau de recurso", tendo em vista que a hipótese trazida pela questão é causa de competência originária do STF. Vide art. 102, inciso I, n:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • a) Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos

    b) Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação

    c) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    d) Competência do CNJ: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

  • LETRA A!

     

     

    ARTIGO 96, I,  DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE AOS TRIBUNAIS:

     

    A) ELEGER :

     

    - SEUS ÓRGÃOS DIRETIVOS

    - ELABORAR SEUS REGIMENTOS INTERNOS

     

     

     


ID
760033
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Executivo, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • E Tem alguma resposta correta nessa questão? Encontrei erro em todas.
  • Meus caros, 

    Na letra, a ordem está errada. A ordem sucessiva estabelecida no CF, 80 é a seguinte: 

    1º Presidente da Câmara dos Deputados;
    2º Presidente do Senado Federal;
    3º Presidente do STF.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel. 
  • Meus caros, 

    Na letra B, para tal propósito, não se computam os votos em branco e os votos nulos. É o que determina o CF, 77, § 2º.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel. 
  • Meus caros, 

    Na letra C, a informação está invertida. É que, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos primeiros dois anos do período presidencial, far-se-á eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga. Já no caso de vacância dos cargos nos dois últimos anos do período presidencial é que se fará nova eleição trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional (indireta, portanto), na forma da lei.

    Dica:

    Vacância no início - eleição direta em noventa dias.
    Vacância no final - eleição indireta em 30 dias. 

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel. 
  • Meu caros,

    Já na letra D, também há uma inversão de ordem. É que, o STF julga o Presidente da República por crimes comuns. O julgamento por crimes de responsabilidade será feito pelo Senado Federal. É o que prescreve o CF, 86, caput. 

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel. 

ID
760036
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA. É exatamente o pressuposto da intervenção com previsão no art. 34, VII da CR que prevê como princípios sensíveis: a) forma republicada, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
    II - INCORRETA. A competência concorrente ocorre apenas entre União, Estados e o DF, conforme art. 24 da CF. Não obstante, o art. 24, §3 prevê: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".
    III - INCORRETA. Logo no início se vê que compete EXCLUSIVAMENTE à União o serviço postal. Já com relação ao meio ambiente e combate à poluição, a competência é CONCORRENTE. Com relação aos demais está corrento, pois é competência PRIVATIVA (art. 22, VI e VII). 
    IV - INCORRETA. A primeira parte é a redação do art. 32 que está absurdamente incorreta. O interstício mínimo é de 10 (dez) dias e a aprovação é por maioria absoluta: "Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição". Já a segunda parte, diz que a eleição de todos os cargos coincidem, o que não é verdade. 

    A questão deve ter sido anulada em razão da alterantiva B que pode dar a entender que não foi dita qual era a competência a que se referia, mas não vejo vício nesta questão.
  • Prezado colega,

    a questão foi anulada porque, mesmo na primeira alternativa há erro. A intervenção federal existe justamente para manter e proteger a federação, assim não pode ser considerada uma quebra do princípio federativo, mas sim um modo excepcionalíssimo de defesa de tal princípio.

ID
760039
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C)  CORRETA: 

    CHAMADA INELEGIBILIDADE REFLEXA prevista no artigo 14, par. 7º, da Carta Magna.

    ART.14, par. da Constituição Federal de 1988, vejamos:

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     
  • Complementando....

    Com efeito, os requisitos para a vedação são: a jurisdição do titular do cargo eletivo e o vínculo de parentesco.

    “Por território de jurisdição deve entender-se o espaço dentro do qual o parente exerce suas funções. No caso do prefeito, por exemplo, a sua esposa, ou os seus descendentes ou ascendentes são inelegíveis para os cargos municipais. Mas já serão plenamente elegíveis para os cargos estaduais e federais.” (in “Comentários à Constituição do Brasil”)
  • a) ERRADA
    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais,
    com vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
    B) ERRADA
    Lei ordinária estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
    D) ERRADA
    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana
    desde que efetuado o prévio registro para autorização no órgão competente e observados, entre outros, seu caráter nacional e a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: caráter nacional; proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; prestação de contas à Justiça Eleitoral; funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
  • Thais nunes, Eu tambem tive a mesma duvida que você,porem, no livro de Vítor Cruz diz o seguinte:

    Que o inciso II e suas alíneas tiveram redação dada pela EC de Revisão nº 3 de 94, no qual antes, qualquer aquisição de outra nacionalidade por naturalização voluntária era motivo para a perda da nacionalidade.
    Após o advento desta EC a pessoa passa a possuir duas nacionalidades originárias NÃO PERDENDO A BRASILEIRA.


ID
760042
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
760045
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Das assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

Alternativas

ID
760048
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Das assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Errada:
    ENUNCIADO: a) Em face da obrigatoriedade do comparecimento às urnas nos pleitos eleitorais, o alistamento eleitoral é ex officio.

    INCORRETO. JUSTIFICATIVA: Art.; 14, parágrafo 1º da CRFB: O alistamento eleitoral e o voto são: I- Obrigatórios para os maiores de 18 (dezito) anos; II- Facultativos para: a) - Os analfabetos; b) Os maiores de setenta anos; c) Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
    Parágrafo 3º: São condições de elegibilidade, na forma da lei: III) O alistamento eleitoral.
  • ENUNCIADO: b) A diplomação é ato administrativo da Justiça Eleitoral, que atesta que um determinado candidato obteve os votos necessários para alcançar o mandato eletivo ou a suplência.
    CORRETO. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 215 DO CÓDIGO ELEITORAL: Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme  o caso.
    Parágrafo único: Do diploma deverá constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do Tribunal.


  • d) Os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral contam com as prerrogativas da magistratura garantidas constitucionalmente, sendo inamovíveis e vitalícios.
    INCORRETO: FUNDAMENTO: Art. 121, parágrafo 1º CRFB: Os membros dos trobunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão INAMOVÍVEIS.
  •   c) Embora conte com um corpo próprio de funcionários, não há magistrados e membros do Ministério Público exclusivos, atuando nos feitos eleitorais juízes e procuradores federais.
    INCORRETO. JUSTIFICATIVA: Art. 92 da CRFB: São órgãos do Poder Judiciário: V- os Tribunais e Juízes Eleitorais; idem art. 1º, V da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
    Art. 118 da CRFB: São órgãos da justiça eleitoral: I- O TSE; II) TRE; III) os Juízes Eleitorais; IV) as Juntas Eleitorais.
    Art. 11 caput da lei órgânica da magistratura nacional: Art. 11: Os juízes de direito exercem as funções de juízes eleitorais, nos termos da lei.
    Art. 73 da lei orgânica nacional do ministério público: art. 73: Para exercer as funções junto à justiça eleitoral, por solicitação do procurador geral da república, os membros do Ministério Público serão designados, se for o caso, pelo respectivo procurador geral de justiça.
    Parágrafo 1º: Não ocorrendo designação, EXCLUSIVAMENTE para os serviços eleitorais, na forma do caput deste artigo, o promotor eleitoral será o membro do Ministério público local que oficie perante o Juízo incumbido daqueles serviços.
    Art. 78 da lei orgânica nacional do ministério público: As funções eleitorais do ministério público federal perante os Juízes e Juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral.
    Art. 79 da lei orgânica nacional do ministério público: O promotor eleitoral será o membro do minsitério público que oficie junto ao juízo incumbido do serviço eleitoral de cada zona.




  • DISCORDO DO GABARITO.
    Todas as questões da FCC tratam a diplomação como um ato jurisdicional e declaratório. Todos os comentários citam autores que falam a mesma coisa.
    p. ex:Q10170   Q9040.
  • Segundo o STJ a diplomação é ato JURISDICIONAL

    STJ, RMS 16727 PR 2003/0129674-0

    Relator(a): Ministro FRANCISCO FALCÃO

    Julgamento: 20/02/2006

    Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA

    Publicação: DJ 20.03.2006 p. 195


    Diplomação é ato jurisdicional declaratório através do qual a Justiça Eleitoral credencia os candidatos eleitos e, conforme o caso, seus suplentes, habilitando-os a tomar posse, ou seja, a assumir e exercer os respectivos mandatos eletivos. A Constituição Federal impõe aos diplomados incompatibilidades contratuais e funcionais, visando "as garantias de isenção e independência dos membros do corpo legislativo se antecipassem ao começo da legislatura, ao encetamento do mandato, a fim de que a pressão ou a corrupção exercidas pelo Governo sobre os eleitos não viesse a actuar sobre a verificação de poderes e a organização do Parlamento" (Ruy Barbosa, citado por Alexandre de Moraes, in Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, 2ª ed., Atlas, p. 1045).]


  • Questão sem resposta! Diplomação é ato jurisdicional.

  • Ô banca tosca!


    "Como explica Aparício Miguel de Oliveira, historiador do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “a diplomação é o ato jurisdicional solene, por intermédio do qual a Justiça Eleitoral oficialmente declara aqueles que são eleitos e seus suplentes, entregando a eles o diploma, documento devidamente assinado pelas autoridades competentes”."


    http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Dezembro/cerimonia-de-diplomacao-atesta-vitoria-dos-candidatos-eleitos-nas-eleicoes

    Fonte: Cerimônia de diplomação atesta vitória dos candidatos eleitos nas eleições. Sítio virtual do TSE, Notícias, 2014, Dezembro, 15/12/2014, 19h10.

  • Foda é você errar por saber demais. Às vezes dá vontade de responder sem pensar, de forma bem objetiva.

  • Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes, com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação, os eleitos se habilitam a exercer o mandato que postularam, mesmo que haja recurso pendente de julgamento, pelo qual se impugna exatamente a diplomação (Glossário Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - TSE).

    Enquanto parte do processo administrativo de organização das eleições no Brasil, a diplomação é a última etapa da atuação da Justiça Eleitoral, encerrando-se, com ela, o trabalho no contexto administrativo, consagrando aqueles que irão assumir os cargos públicos eletivos disputados e, ainda, aqueles que terão a expectativa de vir a assumi-los no futuro, como no caso dos suplentes de Deputado Estadual, de Deputado Federal e de Senador.

     

    GABARITO B

    BONS ESTUDOS

     

  • Além de estudar a matéria tem que estudar o que a banca pensa a respeito do assunto.
  •   a) Em face da obrigatoriedade do comparecimento às urnas nos pleitos eleitorais, o alistamento eleitoral é ex officio.
        
    Errado!
        Nos primordios do direito eleitoral era feito por "ex officio", os chefes das repartições públicas enviavam aos cartórios eleitorais uma relação com seus funcionários, para torná-los aptos ao voto.
        No direito eleitoral moderno, o alistamento eleitoral ocorrerá quando o cidadão busca a justiça eleitoral para qualificar e inscrever-se como eleitor (CE, art. 42).


      b) A diplomação é ato administrativo da Justiça Eleitoral, que atesta que um determinado candidato obteve os votos necessários para alcançar o mandato eletivo ou a suplência. 
        Certo!
        A diplomação é considerada um ato administativo meramente formal (vide artigo PROCESSO ELEITORAL, abaixo).
        

      c) Embora conte com um corpo próprio de funcionários, não há magistrados e membros do Ministério Público exclusivos, atuando nos feitos eleitorais juízes e procuradores federais.
        Errado!
        Embora a justiça eleitoral de fato não possua magistratura própria, o Ministério Público Eleitoral será composto pelo procurador-geral da República que exerce a função de procurador-geral Eleitoral (perante TSE).
        Vale diferenciar os cargos:
            > Procuradores Federal faz a defesa das autarquias e fundações federais (INSS, UFSM, IBAMA, DNIT, INMETRO, etc.)
            > Procurador-Geral Federal é o chefe do Ministério Público Federal.


      d) Os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral contam com as prerrogativas da magistratura garantidas constitucionalmente, sendo inamovíveis e vitalícios.
        Errado!
        Eles até são inamovíveis, mas não vitalícios.

     

    At.te, CW.
     - ALISTAMENTO ELEITORAL - HISTÓRIA. <http://apps.tre-pb.jus.br/memorial/index-menu.php?menu=historia1&conteudo=alistamento-eleitoral>
     - CÓDIGO ELEITORAL. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737compilado.htm>
     - PERGUNTAS FREQUENTES. <http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/190446>
     - PROCESSO ELEITORAL. <https://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/155759022/processo-eleitoral-o-que-e-diplomacao>

     - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA. <http://www.mpf.mp.br/pgr/institucional/procurador-geral-da-republica>
     - SOBRE O MPE. <http://www.mpf.mp.br/pge/institucional>

  • A diplomação é considerada majoritariamente como um “ato jurisdicional”.

    Esse entendimento, além se perfilhado pela doutrina, é também defendido pelo TSE.
    Segundo Marcos Ramayana, trata-se de um ato jurisdicional de cunho certificatório e declaratório:
    A diplomação é vista pela doutrina como um ato certificatório e simplesmente declaratório. Não há julgamento nem, tampouco, coisa julgada formal ou material. É importante salientar que a diplomação apenas atesta a conclusão da última etapa do processo eleitoral (alistamento, votação, apuração e diplomação).

    A questão é passível de anulação, pois se reveste de entendimento ímpar que não o doutrinário ou entendido pelo próprio TSE
     

  •  Q10051 Ano: 2003

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-BA

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi certo

    A diplomação dos candidatos eleitos é ato

     a)

    correcional, da competência do Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral.

     b)

    administrativo, da competência do Juiz Eleitoral da circunscrição em que a eleição tiver se realizado.

     c)

    jurisdicional típico, da competência dos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral.

     d)

    político, da competência do Juiz Eleitoral da circunscrição em que a eleição tiver se realizado.

     e)

    administrativo, da competência do Ministério Público Eleitoral.

     

    Resposta certa foi dada COmo sendo a letra C ------ Ato Jurisdicional

  • Ver questão 361262: Tendo presente que a diplomação dos candidatos eleitos é um ato administrativo oriundo de um órgão jurisdicional, identifique qual é a natureza jurídica do Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED, previsto no art. 262 do Código Eleitoral:

    GABARITO B

    "A diplomação é ato administrativo porque nela o juiz - ou o Presidente do Tribunal - não declara sua vontade através da cognição condicionada pelo pedido da parte, mas tão somente certifica para candidatos e suplentes, através do diploma, o resultado das eleições.   A autoridade diplomadora, a rigor, não tem opção. Preenchidos os requisitos e não havendo impedimento legal, o eleito tem de ser diplomado. Neste sentido não é ato jurisdicional." citado de Danilo de Magalhães

  • Não sei não, onde estudei a diplomação é considerada ato jurisdicional..... mas....

  • DIPLOMAÇÃO É ATO JURISDICIONAL.

  • Se erram, banca é tosca

    Se acertam, questão fácil

    Concurseiro é uma raça pior que peão kk


ID
760051
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Das assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110805115343368&mode=print 
    Os crimes definidos no Código Eleitoral são de Ação penal pública condicionada (artigo 355), sendo de titularidade exclusiva do Ministério Público, consoante a Constituição Federal (artigo 129, I).

     Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal Eleitoral:

     No caso da incidência, em tese, da prática de ilícito penal, o procedimento adequado para a sua apuração é o previsto nos artigos 355 e seguintes do Código Eleitoral, com a comunicação ao órgão do Ministério Público para tomar as providências que entender de direito (RCL 169- AC- Rio Branco – Rel. Juiz Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 23.05.2003 – p-127).

    Também salienta Decomain que “considerada a natureza eminentemente coletiva do bem jurídico que se procura proteger quando se cria o tipo eleitoral, e que é a normalidade do funcionamento das eleições, sujeitar o crime à ação penal privada seria um contra senso”. Além disso, sabe-se que, sem previsão expressa em lei, a regra geral é se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, todavia, “admite-se ação privada subsidiária caso a ação pública não seja intentada no prazo legal que, na Justiça Eleitoral, é de 10 dias”. Isso se verifica, geralmente, quando o sujeito passivo, além da coletividade, é uma pessoa física individualizada. Extrai-se de precedente do Tribunal Superior Eleitoral:

     “RECURSO ESPECIAL - CRIME ELEITORAL - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA - GARANTIA CONSTITUCIONAL - ART. 5º, LIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CABIMENTO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL - ARTS. 29 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 364 DO CÓDIGO ELEITORAL - OFENSA - 1. A ação penal privada subsidiária à ação penal pública foi elevada à condição de garantia constitucional, prevista no art. 5º, LIX, da Constituição Federal, constituindo cláusula pétrea. 2. Na medida em que a própria Carta Magna não estabeleceu nenhuma restrição quanto à aplicação da ação penal privada subsidiária, nos processos relativos aos delitos previstos na legislação especial, deve ser ela admitida nas ações em que se apuram crimes eleitorais. 3. A queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do ministério público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial, no prazo legal. 4. Tem-se incabível a ação supletiva na hipótese em que o representante do ministério público postulou providência ao juiz, razão pela qual não se pode concluir pela sua inércia. Recurso conhecido, mas improvido. (TSE - RESPE 21295 - SP - Americana - Rel. Juiz Fernando Neves da Silva - DJU 17.10.2003 - p. 131)”


     

  • alternativa B incorreta:
    Art. 309 do Código Eleitoral: Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem: Pena - Reclusão até 3 (três) anos.
  • Epa! Apenas um "escorregãozinho" do Seu Lunga em acrescentar "Condicionada" ao tipo da ação penal.
    Infrações eleitorais submetem-se às regras da Ação Penal Pública. Embora o 355 do CE nada mencione, a maciça doutrina e jurisprudência é de que é Pública Incondicionada.
    Única exceção por conta da não apresentação da denúncia pelo MP em 10 dias, que gera o direito à Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, conforme entendimento do TSE, nos termos da ementa colacionada pelo Seu Lunga.
    Abraços
  • a) Os crimes eleitorais são de ação penal públicaCE, Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.
    b) O crime eleitoral de votar em lugar de outrem não admite tentativaCE, Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem: c) Como crime eleitoral, na captação ilícita de sufrágio prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 incide a prerrogativa de funçãoDIREITOS ELEITORAL E PROCESSUAL. FORO ESPECIAL INOCORRÊNCIA. SUFRÁGIO. CAPTAÇÃO. INELEGIBILIDADE. ART. 41-A DA LEI N° 9.504/97, C/C ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR N° 64/90. DISSÍDIO E PREQUESTIONAMENTO. N ÃO-C A R A CT E RIZAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESACOLHIDO. I. O prefeito não goza de foro especili, por prerrogativa de função, quando se tratar de representação ou investigação judicial (TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° 19.552-MT)  d) O crime de corrupção eleitoral não admite a forma passivaCE Art. 299. Dar, oferecer, prometer [corrupção ativa - candidato], solicitar ou receber [corrupção passiva - eleitor], para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
  • Na minha humilde opinião, a alternativa B também está correta, uma vez que os crimes de atentado ou de empreendimento (aqueles em que a tentativa é elementar do tipo penal e não norma de extensão) não admitem tentativa. A tentativa, nesses casos, equivale a consumação. Tentar é consumar! Logo, a questão admite duas alternativas corretas A e B, o que deveria gerar a sua anulação.

  • CORRETO:

    CE, Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

  • Acabei acertando, mas todos sabemos que, sendo a questão lacônica, é nula...

    Pública do quê? Condicionada ou incondicionada?

    Abraços.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 355

     

    As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

  • Código Eleitoral:

    DOS CRIMES ELEITORAIS

           Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor:

           Pena - Reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

           Art. 290 Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo dêste Código.

           Pena - Reclusão até 2 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.

           Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.

            Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

           Art. 292. Negar ou retardar a autoridade judiciária, sem fundamento legal, a inscrição requerida:

           Pena - Pagamento de 30 a 60 dias-multa.

           Art. 293. Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento:

           Pena - Detenção de 15 dias a seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

            Art. 294.             (Revogado pela Lei nº 8.868, de 14.4.1994)

           Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:

           Pena - Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

           Art. 296. Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;

           Pena - Detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

           Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio:

           Pena - Detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

           Art. 298. Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no Art. 236:

           Pena - Reclusão até quatro anos.

           Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

           Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

           Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:

           Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

           Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos crimes eleitorais.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 355, do Código Eleitoral, as infrações penais definidas neste código são de ação penal pública incondicionada. Destaca-se que, consoante a jurisprudência do TSE, é cabível ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, mas tal ação penal subsidiária só poderá ser ajuizada, por meio de queixa-crime, pelo cidadão se houver a inércia do MP.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 309, do Código Eleitoral, constitui crime eleitoral votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, na captação ilícita de sufrágio prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, não existe foro por prerrogativa de função ("foro privilegiado"). Um Prefeito o qual, por exemplo, venha a configurar no polo passivo de tal ação será julgado pelo Juiz Eleitoral de sua circunscrição.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois o crime de corrupção eleitoral admite a forma passiva, sim. Conforme o artigo 299, do Código Eleitoral, constitui crime eleitoral de corrupção eleitoral dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

    GABARITO: LETRA "A".

  •  Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.


ID
760054
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Das assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

Alternativas

ID
760057
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Das assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) As inelegibilidades constitucionais não precluem e, portanto, podem ser arguidas por ocasião do pedido de registro de candidatura e no recurso contra a expedição de diploma (RCED) Fonte:http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-bieje-2014-causas-de-inelegibilidade-marco;

    B) verifica-se possível ter domicílio eleitoral em local diverso do qual efetivamente reside, por exemplo, onde se encontrem membros da família (familiar), onde se promovam projetos beneficentes (social ou comunitário), onde seja proprietário de empresa ou de investimentos relevantes (patrimonial, negocial ou econômico), onde exerça advocacia, consultoria ou mantenha contrato de trabalho (profissional), onde já tenha sido candidato ou tenha participado de atividade política (político) etc. Fonte: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-5-ano-3/domicilio-eleitoral;
    C) Em princípio, para cada Zona Eleitoral corresponderá uma Junta Eleitoral, presidida pelo respectivo Juiz Eleitoral. Algumas vezes, porém, é necessária a constituição de mais de uma Junta na mesma Zona Eleitoral, para agilizar os trabalhos de apuração. Neste caso, são convocados outros Juízes de Direito para presidi-las, que, após a apuração, retomam às suas funções normais. Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/juntas-eleitorais-e-ler-para-aprender;
    D) Embora tenha natureza jurídica de ação impugnativa do diploma, o RCED é processado como recurso, ainda que atipicamente, com incoerências derivadas. O RCED é da competência originária dos Tribunais Eleitorais, à moda das rescisórias que também não têm lugar no primeiro grau de jurisdição. Fonte: artigo publicado por Tarcisio Vieira de Carvalho Neto Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, Mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Subprocurador-Geral do Distrito Federal e advogado especializado em matéria eleitoral

ID
760060
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Das assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Competência e Procedimento = mesmo da AIRC. Art. 2º e seguintes da LC64/90 (procedimento ordinário dentro da Justiça Eleitoral). 
  • Assertiva d:

    As consulta podem ser dirigidas ao TSE e TREs sobre situaçoes em tese por autoridade pública ou partido político. 

    A questão é tratada pelo Código Eleitoral (art. 30 XIII e outro).
  • Justificando a alternativa "b"  que não foi citada pelos colegas acima. Alguém poderia fazer o mesmo com a "c"? Grata!

    •  b) Considera-se como domicílio eleitoral, que é determinado pelo registro de candidatura, apenas o lugar onde a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo. 
    •  
    ERRADO: "o TSE vem entendendo o domicílio eleitoral da forma mais ampla possível, flexibilizando o conceito, repudiando o conceito civil e permitindo sua fixação onde o eleitor apresente vínculo material ou afetivo com a circunscrição, por várias espécies de interesses: políticos, comerciais, profissicionais, patrimoniais, comunitários ou laços familiares" Do livro Direito Eleitoral Esquematizado.

    •  

    •  
    •  
  • Justificando a alternativa "C"

       O erro esta na expressão "..não podem ser publicadas nos quinze dias antes da eleição"
       
       É possível inclusive no dia das eleições, desde que após a eleição.

       Arts. 12  e 13 da resolução 23364/2011 do TSE
      Art. 12. As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento,
    inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de 5 dias para o registro. 

    Art. 13.  A divulgação de levantamento de intenção de voto  efetivado no dia das eleições somente se fará após encerrado o escrutínio na respectiva Unidade da Federação. 
  • Apenas adendando o comentário da colega, no que tange a alternativa "b", há disposição pegal sobre o tema no código eleitoral:

    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

  • sobre a B- o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar.

    sobre a C- esse artigo foi julgado inconstitucional

    Sobre a D- art 23, XII do codigo eleitoral ( é em tese)

  • A- APESAR de ser a resposta da questão, o Regimento Interno do TRE/SP, art.108, diz que seguirá o Proced.Ordinário do CPC!!!!

    B- o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar.

     

    CONTUDO, cuidado com a literalidade do CE:

    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.


    C- essa proibição foi declarada inconstitucional, art.35A, L9504 - ofende a liberdade de expressão e o direito à informação - ADI 3741.

    Registrar 5d antes da divulgação - art.33

    enquetes sobre o processo eleitoral são PROIBIDAS NO período de campanha eleitoral, art.33, § 5.


    D- art 23, XII do codigo eleitoral ( é situações em tese)

     

    E- magistrados em função eleitoral são transitórios, logo, NÃO são vitalícios nessa justiça especializada e sim na sua justiça de origem, quando for o caso, já inamovibilidade e irredutibiliadade de subsídio lhes são garantidos.

  • a) A ação de impugnação de mandato eletivo, prevista pelo artigo 14, §10º da Constituição, não possui lei regulamentadora mas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, deve seguir o rito da Lei Complementar nº 64/90. 

    CERTO. Resolução 23372/11. § 1º  A ação de impugnação de mandato eletivo observará o procedimento previsto na Lei Complementar nº 64/90 para o registro de candidaturas, com a aplicação subsidiária, conforme o caso, das disposições do Código de Processo Civil, e tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé (Constituição Federal, art. 14, § 11).

     

     

    b) Considera-se como domicílio eleitoral, que é determinado pelo registro de candidatura, apenas o lugar onde a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo. 

    ERRADO. Ac.-TSE, de 18.2.2014, no REspe nº 37481 e, de 5.2.2013, no AgR-AI nº 7286: o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar.

     

     

     c) As pesquisas eleitorais, a partir de 1º de janeiro do ano das eleições, devem ser registradas na Justiça Eleitoral antes da divulgação de seus resultados e não podem ser publicadas nos quinze dias antes da eleição. 

    ERRADO. Lei 9504/97. Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

    Resolução 23453/2015. Art. 11.  As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo previsto no art. 2° e a menção às informações previstas no art. 10.

     

     d) É função dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral responder a consultas sobre situações concretas em relação às eleições. 

    ERRADO. "Finalmente, a função consultiva permite o pronunciamento dessa Justiça especializada – sem caráter de decisão judicial – a respeito de questões que lhe são apresentadas em tese, ou seja, de situações abstratas e impessoais. Pode-se dizer que também é uma função de caráter particular da Justiça Eleitoral, haja vista que o Poder Judiciário não é, por natureza, órgão de consulta."
    Fonte: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-1-ano-4/justica-eleitoral-composicao-competencias-e-funcoes


ID
760063
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a lei 9.504/97, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (a) Errada     Art. 63 da Lei 9504/97. Prazo de 5 dias para reclamar e, não, 6 dias.

    (b) Correta  Art. 65 da Lei 9504/97.

    (c) Errada Art. 58,II da Lei 9504/90. O prazo é de 48 horas e, não de 24 horas, em se tratando de programação normal das emissoras de rádio e televisão.
    (d) Errada Art. 57-B (...) endereços cadastrados gratuitamente e, não, pago como na afirmativa.
  • A -  ERRADA 
    Art. 63. Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de CINCO DIAS, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 HORAS.

    B - CORRETA
    Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

    § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.
     

    C - ERRADA
    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    II - QUARENTA E OITO HORAS, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;


    D - ERRADA
    57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

    III - por meio de mensagem eletrônica para endereços CADASTRADOS GRATUITAMENTE pelo candidato, partido ou coligação;

     



  • Alternativa b, é a Correta

    Art. 65. A escolha de Fiscais e Delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.
  • Direito de resposta na imprensa escrita: 72h para requerer a contar das 19h da data da publicação da ofensa.
    Direito de resposta em rádio e TV em horário não gratuito, ou seja, na programação normal das emissoras de rádio e TV: 48h para requerer
    Direito de resposta em rádio e TV  em horário ELEITORAL: 24h para requerer.
    Direito de resposta na Internet: 72h para requerer a contar das 19h da data da publicação da ofensa.
  • Lei 9.504/97 
    a) Art. 63, "caput". 
    b) Art. 65, "caput", e par. 1. 
    c) Art. 58, par. 1, I. 
    d) Art. 57-B, incisos.

  • Lei das Eleições:

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

    § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral, os dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 63, da citada lei, qualquer partido pode reclamar ao juiz eleitoral, no prazo de cinco dias, da nomeação da mesa receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas, sendo que da decisão do juiz eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de três dias, devendo ser resolvido em igual prazo e não podem ser nomeados presidentes e mesários os menores de dezoito anos.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. A partir do artigo 65, da citada lei, depreende-se o seguinte:

    - A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do juiz eleitoral, já faça parte de mesa receptora.

    - O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma seção eleitoral, no mesmo local de votação.

    - As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

    - Para efeito de credenciamento, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

    - Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 58, da citada lei, o ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    1) vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    2) quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    3) setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita

    4) a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na Internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 57-B, da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997), a propaganda eleitoral na Internet poderá ser realizada por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação e por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de Internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos.

    GABARITO: LETRA "B".


ID
760066
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma sociedade limitada possui capital social de R$ 400.000,00, dividido entre 4 sócios, tendo cada um subscrito quotas no valor de R$ 100.000,00. Os sócios X e Y integralizaram todo o capital que subscreveram à vista. Os sócios Z e W ainda não integralizaram as quotas que subscreveram. Decorrido algum tempo após a criação da sociedade, as dívidas da pessoa jurídica com seus credores particulares atingiram a importância de R$ 2.000.000,00. Começam os processos de execução. Tempos depois, todo o patrimônio da sociedade é alienado judicialmente para pagamento dos referidos credores. Entretanto, mesmo alienados todos os ativos da sociedade nos processos de execução, ainda resta um saldo de dívidas no valor de R$ 500.000,00.

Dado esse enunciado, analise as assertivas a seguir:

I. Os credores, na hipótese, podem requerer a satisfação de seus créditos unicamente nos bens particulares sócios Z e W, que não integralizaram o capital social.

II. Os credores, nesse caso, podem requerer a satisfação de seus créditos somente em bens particulares sócios Z e W, que ainda não integralizaram as quotas do capital social da sociedade que subscreveram. Deverá, ainda, ser observado o limite de R$ 200.000,00, que é o montante do capital social subscrito que resta para ser integralizado.

III. É possível que os credores da sociedade, nesse caso, busquem a satisfação de seus créditos em bens particulares de todos os sócios da sociedade, independentemente do fato de alguns deles (X e Y) já terem integralizado as quotas que subscreveram. Entretanto, os bens particulares dos sócios só respondem pelas obrigações da sociedade até o limite de valor de R$ 200.000,00, que é o montante do capital social subscrito que resta para ser integralizado.

IV. Os credores, nesse caso, em nenhuma hipótese podem requerer a satisfação de seus créditos em bens particulares dos sócios X e Y, pois se trata de pessoa jurídica dotada de limitação de responsabilidade do sócio que integralizou as quotas que subscreveu pelas obrigações da sociedade.

Considerando as informações contidas no enunciado e nas assertivas que o seguiram, assinale a única alternativa CORRETA:




Alternativas
Comentários
  • Exatamente isso. A solidariedade pela integralização das quotas acarreta a responsabilidade patrimonial solidário-pessoal dos sócios pelo restante do patrimônio a ser integralizado.
  • Meus caros, para responder todas as alternativas acima necessário o conhecimento com relação  a RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS e quanto a este tema temos o seguinte:

    A característica marcante da SOCIEDADE LIMITADA é que a sua formação se dá  pela INTEGRALIZAÇÃO  DAS QUOTAS PELOS SÓCIOS, que a partir de então passam a ser responsáveis pelas suas obrigações e apesar desse tipo de sociedade está adistrita a limitação da responsabilidade dos sócios, eles respondem de modo SOLIDÁRIO pela INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL da sociedade, assim, caso um ou uns dos sócios, não  venha a integralizar o capital, o outro, mesmo que já tenha integralizado a sua quota, ou outros, poderão ser demandados, por isso, no caso de credores estarem por cobrar os seus créditos, o farão pelo que falta a integralizar no capital social de dado sociedade, e essa cobrança poderá ser feita A QUALQUER UM DOS SÓCIOS, e, no caso, o SÓCIO que pagar as quotas não integralizadas por aquele que deveria ter integralizado, tem o direito de regresso contra este ou estes.

    Portanto, não podemos esquecer que os sócios na sociedade LIMITADA respondem, de modo subsidiário, com seus bens pessoais pelo total do capital subscrito e não integralizado.

    ASSIM, por tal fundamento, todas as alternativas, com execeção da alternativa III, estão FALSAS, pois os credores não poderiam requerer unicamente a satisfação dos seus créditos de Z e W, mas também deverão requerer de Y e Z, pois, como dito acima, todos são responsáveis pelas quotas não integralizadas do capital social.


    Um abraço a todos e bons estudos!




  • Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


ID
760069
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a disciplina jurídica das sociedades limitadas prevista no Código Civil, é CORRETO afirmar que:

I. Para que possa ser efetuada a exclusão extrajudicial (mediante alteração do contrato social) do sócio minoritário, o contrato social deve conter previsão expressa acerca da possibilidade de exclusão por justa causa dos sócios minoritários que coloquem em risco o empreendimento, em virtude de atos de inegável gravidade. Sem que o contrato social contenha essa previsão, não é possível a exclusão extrajudicial (mediante alteração do contrato) do sócio minoritário.

II. A deliberação no sentido de exclusão extrajudicial (mediante alteração do contrato social) do sócio minoritário deverá ser tomada por sócios titulares de quotas que representem mais da metade do capital social.

III. A deliberação pela exclusão extrajudicial (mediante alteração do contrato social) do sócio minoritário deverá ser realizada em reunião ou assembleia de sócios da sociedade especialmente convocada para a referida deliberação, da qual o excluído deverá ser cientificado em tempo hábil para o seu comparecimento para que, querendo, exerça seu direito de defesa.

IV. Deliberada a exclusão do minoritário, seus haveres deverão ser apurados considerando-se o montante efetivamente realizado (integralizado) pelo sócio no capital social da sociedade, liquidando-se o valor de suas quotas integralizadas, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da exclusão, verificada em balanço especialmente levantado. O valor das quotas liquidadas do sócio excluído será pago em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo ou estipulação contratual em contrário.

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia explicar se data da exclusão e data da resolução são a mesma coisa?
    Se forem coisas diferentes o item IV está errado, pois an letra da lei é a seguinte:
    Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  • No caso tratam-se de expressões sinônimas, ja que a data de exclusão do sócio corresponderá à data de resolução do contrato social. Por este motivo, o gabarito ofertado está correto.
  • No caso da assertiva IV é possível dizer que quando da retirada voluntária ou forçada de dado sócio, será imperioso apurar qual o valor de sua quota, de forma precisa, restituindo-o ao patrimônio de onde provieram os valores destinados à integralização do capital. O próprio contrato social pode conter uma disposição particular e concreta com respeito a tal procedimento, e nesse caso, a sua preferência é inquestionável. Mas ausente a previsão contratual, o legislador impôs seja elaborado um balanço especial, retratando a situação da pessoa jurídica na chamada "data da resolução". Nesse sentido, toma-se, como marco temporal referencial, a data em que se produziu o fato ou o ato de desagregação daquele sócio, seja pela morte (art. 1.028), sela pelo exclusão decorrente da falta de integralização total da quota capital (art. 1.004), seja por meio de entrega de notificação própria à denúncia do contrato (art. 1.029), seja pelo transito em julgado da sentença desconstitutiva do vínculo societário, seja pelo liquidação de sua quota, seja pela declaração de sua falência (art. 1.030). Formulam-se, então, demonstrações financeiras destinadas exclusivamente à efetiva dissolução parcial, avaliando-se em modeda corrente, o valor da quota, para que seja ele pago pelo pessoa jurídica, salvo estipulação em contrário, no prazo falado de 90 dias, contado do término da apuração contábil. Como consequencia, o capital social, naturalmente, será dminuído, a nao ser que os sócios remanescentes recompenham os valores endereçados àquele que se retirou, devendo, em todo caso, ser formalizada alteração do contrato social e averbada nos assentamentos mantidos pelo Oficial de Registro de Pessoa Jurídica.

  • Respondendo ao colega:

    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.
    Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
  • A III é lacunosa, porque no caso de deliberação de sócio minoritário com base no art 1004, parágrafo único, CC ele não precisa ser avisado com antecedência suficiente para o sócio acusado comparecer com sua defesa, pois como ele já incorreu em mora não há do que se defender.
  • Apenas esclarecendo que a fundamentação do item III encontra-se no art. 1.085, parágrafo único, CC:

    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. 

    Portanto, o item III está correto.
  • Esta questão está bem simples de ser resolvida! Ela só está extensa, o que é algo normal em prova para magistratura. 

    Pois bem. Antes de chegar às alternativas, vamos entender os arts. 1.030 e 1.085, ambos do CC/02:

    Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

                   O art. 1030 reza sobre a EXCLUSÃO JUDICIAL, que é feita pela maioria dos sócios (leia-se: maioria simples) quando ocorrem dois fatos: falta grave no cumprimento de suas obrigações OU por incapacidade superveniente.

    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

                    Já no art. 1085 prevê a EXCLUSÃO EXTRAJUDICIAL, que será feita mediante mais da metade do capital social (leia-se: maioria absoluta), que ocorre quando: risco à continuidade da empresa + previsão contratual sobre a possibilidade dessa exclusão (justa causa). Essa exclusão extrajudicial pode ser feita em assembleia ou em reunião, salvo quando o número de sócios forem acima de 10 membros, caso em que deverá ser feita por meio de assembleia.

    Vejam que ambos os artigos não dizem que a exclusão será do sócio majoritário ou minoritário, o que leva a concluir que a exclusão judicial e a extrajudicial podem recair tanto sobre o sócio majoritário quanto sobre o minoritário.

    Por fim, resta apenas dizer que as assertivas são apenas interpretações dos artigos.


  • Atenção para as novidades trazidas pela Lei 13.792 https://www.dizerodireito.com.br/2019/01/lei-137922019-altera-o-codigo-civil.html#more


ID
760072
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a disciplina jurídica das sociedades limitadas prevista no Código Civil, aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).

Assinale a seguir a única alternativa CORRETA:

( ) Caso o sócio de uma sociedade limitada seja nomeado diretamente no contrato social para exercer a administração da sociedade, a sua destituição da administração somente se fará mediante a deliberação de sócios detentores de quotas representativas de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do capital social, salvo disposição contratual diversa.

( ) Os administradores da sociedade limitada, independentemente da forma de sua nomeação (se diretamente no contrato social ou designados em ato em separado), são destituíveis por deliberação de sócios detentores de quotas representativas de mais da metade do capital social.

( ) Para a modificação do contrato social da sociedade, é suficiente a deliberação por parte de sócios detentores de quotas representativas de mais da metade do capital social.

( ) Na omissão do contrato social, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem já seja sócio, independentemente da concordância dos demais sócios, ou a terceiros, se não houver oposição de sócios titulares de quotas representativas de mais de um 1/4 (um quarto) do capital social.

Alternativas
Comentários
  • (V) - CC/ 2002 - art. 1.063, § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.
    (F) - Vide item acima.
    (F) - CC/ 2002
    - art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
    I - a aprovação das contas da administração;
    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
    III - a destituição dos administradores;
    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
    V - a modificação do contrato social;
    (...)

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:
    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;
    (...)
    (V) - CC/ 2002 -
    art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
  • Sempre lembrando que, com relação ao disposto no art. 1.057 do CCB, podem ser inseridas regras no bojo do instrumento de contrato social vedando completamanete qualquer cessão. Podem ao contrário fixar a circulação irrestrita das quotas. Em se tratando de cessão de quota à sócio, necessária à analise da effectio societatis. Quanto a pessoa estranha à sociedade, haveria a necessidade de aceitação por parte dos outros sócios (ausência de oposição), titulares de quotas com participação superior a 25% (um quarto) do capital social. Deve na verdade ser colhida a aceitação dos sócios, de modo a superar-se uma participação de três quartos do capital social. (ante a redação final do parágrafo único e a redação do caput). Qualquer cessão de quotas demanda modificação do contrato social (fator de eficácia da cessão de quotas). A data da averbação constitui um marco para a definição da vigência da responsabilidade solidária ja definida pelo parágrafo único do art. 1.003 do CCB.
    Espero q tenha ajudado. Abraços a todos e bons estudos.
  • Entretanto, considerando a redação do § 1º do art. 1063 do CC, dada pela Lei 13.792/19, que alterou o quorum de de deliberação, a questão está desatualizada.

    Código Civil

    (V) - Com a nova redação seria FALSA.

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.                  

  • ATUALIZAÇÃO:

    ( F) Caso o sócio de uma sociedade limitada seja nomeado diretamente no contrato social para exercer a administração da sociedade, a sua destituição da administração somente se fará mediante a deliberação de sócios detentores de quotas representativas de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do capital social, salvo disposição contratual diversa.  --> A época da prova estava correta, hoje resta desatualizada, veja:

    Quórum para destituição de administrador sócio designado no contrato social

    Depois da Lei 13.792/2019 (atualmente)

    Mais da metade (1/2) do capital social

    Art. 1.063 (...)

    § 1º  Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.

    Quórum para destituição dos administradores da sociedade limitada

    Depois da Lei 13.792/2019 (atualmente)

    Tanto para a destituição de administrador sócio como não sócio, o quórum exigido é de mais da metade do capital social.

    Houve, portanto, uma redução do quórum para destituição de administrador sócio.

    Assim, o Quórum se encontra desatualizado, não sendo possível encontrar o gabarito nas assertivas.

    Qualquer erro comenta ai!

  • ATUALIZAÇÃO:

    ( F) Caso o sócio de uma sociedade limitada seja nomeado diretamente no contrato social para exercer a administração da sociedade, a sua destituição da administração somente se fará mediante a deliberação de sócios detentores de quotas representativas de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do capital social, salvo disposição contratual diversa.  --> A época da prova estava correta, hoje resta desatualizada, veja:

    Quórum para destituição de administrador sócio designado no contrato social

    Depois da Lei 13.792/2019 (atualmente)

    Mais da metade (1/2) do capital social

    Art. 1.063 (...)

    § 1º  Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.

    Quórum para destituição dos administradores da sociedade limitada

    Depois da Lei 13.792/2019 (atualmente)

    Tanto para a destituição de administrador sócio como não sócio, o quórum exigido é de mais da metade do capital social.

    Houve, portanto, uma redução do quórum para destituição de administrador sócio.

    Assim, o Quórum se encontra desatualizado, não sendo possível encontrar o gabarito nas assertivas.

    Qualquer erro comenta ai!

  • Código Penal:

         Art. 14 - Diz-se o crime:

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

           Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

           Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

           Crime impossível

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.


ID
760075
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando o disposto na legislação falimentar e de recuperações judiciais e o contido nas assertivas a seguir, selecione a única alternativa CORRETA:

I. A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.

II. Estão sujeitos aos efeitos do deferimento da recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, à exceção de créditos decorrentes da titularidade de posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio e aqueles decorrentes de adiantamento a contrato de câmbio para exportação.

III. Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

IV. A função de administrador judicial não pode ser exercida por pessoa jurídica, apenas por pessoas físicas.

Alternativas
Comentários
  •  

    1   § 8o A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.
    § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

            Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:

            I – se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado;

            II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação

    3 - Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
            § 1o Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e     obrigados de regresso

     

    4 - Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.

            Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz.

  • Todos os artigos serão baseados na Lei 11.101/05 para responder esta questão.

    I- 
    CORRETO. Art. 6º, 8º : "8o A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor."

    II-
    CORRETO. Art. 49
    "
    Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    ...

    § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

    III-
    CORRETO. Art. 49, § 1o Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e     obrigados de regresso.

    IV - 
    ERRADO
     Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.

  • c

    Somente as assertivas I, II e III são verdadeiras. 


ID
760078
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando o disposto na legislação falimentar e o contido nas assertivas a seguir, selecione a única alternativa CORRETA:

I. O bem do falido objeto de alienação no processo de falência arrematado por terceiro estranho ao processo de falência e aos sócios da sociedade falida ou controlada pelo falido estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

II. O prazo para apresentação de impugnação contra alienação de bens do falido no processo falimentar por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação.

III. Ao juiz é permitido homologar qualquer modalidade de realização do ativo do falido, desde que aprovada pela assembleia geral de credores, inclusive com a constituição de sociedade de credores ou dos empregados do próprio devedor, com a participação, se necessária, dos atuais sócios ou de terceiros.

IV. Serão considerados créditos quirografários os saldos dos créditos com garantia real não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento e os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite de 150 salários mínimos por credor.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:
                       II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

    II - Art. 143. Em qualquer das modalidades de alienação referidas no art. 142 desta Lei, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao juiz, que, no prazo de 5 (cinco) dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas no edital.

    III - Art. 145. O juiz homologará qualquer outra modalidade de realização do ativo, desde que aprovada pela assembléia-geral de credores, inclusive com a constituição de sociedade de credores ou dos empregados do próprio devedor, com a participação, se necessária, dos atuais sócios ou de terceiros.

    IV VI – créditos quirografários, a saber:
           c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo; (  I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;)

  • Receio que a resposta do gabarito, alternativa "B", não esteja correta, sendo passível de anulação a questão.

    Note que a assertiva I está presentes em todas as respostas como correta.

    Todavia, quando observado inciso II, do art. 141 c/c o inciso I, do § 1º do mesmo artigo, a questão deve ser alunada, senão veja:

     

    Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:

      II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

      § 1o O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for:

      I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido;

     Desta forma, não há como negar que a questão não tem alternativa correta, devendo ser anulada.

  • Concordo com o colega, a questão não apresenta uma resposta correta. O bem do falido arrematado por sócio da empresa falida, por sociedade controlada pela empresa falida, por parentes até o quarto grau do falido ou por agente do falido não fica livre dos ônus (artigo 141, §1º da lei 11.101).

  • b

    Somente as alternativas I, III e IV são verdadeiras. 

  • Lei de Falências:

    Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:

    I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo;

    II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

    § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for:

    I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido;

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou

    III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

    § 2º Empregados do devedor contratados pelo arrematante serão admitidos mediante novos contratos de trabalho e o arrematante não responde por obrigações decorrentes do contrato anterior.

    Art. 142. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades:

    I – leilão, por lances orais;

    II – propostas fechadas;

    III – pregão.


ID
760081
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a disciplina jurídica do empresário e das sociedades prevista no Código Civil, bem como o disposto na legislação falimentar e de recuperação judicial, é CORRETO afirmar que:

I. As sociedades simples e os profissionais que exercem profissão intelectual não estão sujeitas ao regime da recuperação judicial e falimentar.

II. A sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica e a atividade constitutiva do seu objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais sócios dos resultados correspondentes.

III. Dentre as sociedades, apenas aquelas classificadas como sociedades empresárias estão sujeitas ao regime de recuperação judicial e falência. A classificação das sociedades como simples ou empresárias se dá pelo tipo de atividade econômica exercida pelos seus sócios.

IV. As sociedades cooperativas estão sujeitas ao regime falimentar.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

            Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

           II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

  • Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

  • Sabendo o item IV (art 2, II, Lei 11.101/05), se acertaria a questão por exclusão.
  • O aludido art. 2, II, da LRE, não fundamenta a assertiva IV, uma vez que o dispositivo legal fala em cooperativa de crédito, enquanto a questão fala em cooperativa, o que se entende geral, não específica.

    Ocorre que, consoante o art. 982 do CC, as cooperativas são sempre sociedade simples, independentemente do objeto por elas desenvolvido e, uma vez que as sociedades simples não são empresárias, não se submetem ao regime da LRE (art. 1), e sim à liquidação geral do CPC.

    No entanto, não entendi o erro da assertiva III.

    Ao que me parece, as sociedades simples também exercem atividade econômica, só que de caráter civil, e não empresarial, ou seja, que não preenche os requisitos desta última -profissionalidade, habitualidade, organizacao, fim voltado para circulação de mercadorias ou serviços, obtenção de lucros, utilização de insumos e mão de obra -, logo, aparentemente correta a assertiva.

    Alguém teria alguma outra idéia?? O erro estaria no "exercida pelos seus sócios", e não pela sociedade?
  • Marcos, o erro da assistida iii consiste: em diferenciar as sociedades simples e empresariais pelo ttipo de atividade, essa sistematica er hja usada pela teoria dos atos de comércio. Hj a diferenciação eh feita pela forma de exploração da atividade: modo capitalista.Espero ter ajudado.
  • Sugere-se que o erro é a forma extrema em afirmar que, apenas as sociedades empresárias estão sujeitas a recuperação judicial e a falência, pois o empresário também está sujeito as mesmas situações jurídicas, conforme o dispositivo legal art. 1º, da Lei 11.101/05.


    Que Deus nos abençoe e ajude! Fraterno abraço!

  • Caros, creio que o erro da assertiva "III" seja ainda mais simples: a classificação das sociedades como simples ou empresárias se dá em função da atividade econômica que ELAS exercem, e não da dos seus sócios. Lembrem-se que sociedade e sócio não se confundem.

  •  c

    Somente as assertivas I e II são verdadeiras. 

  • Item III:

    III. Dentre as sociedades, apenas aquelas classificadas como sociedades empresárias estão sujeitas ao regime de recuperação judicial e falência. A classificação das sociedades como simples ou empresárias se dá pelo tipo de atividade econômica exercida pelos seus sócios.  -> Errada. Na sociedade simples a atividade fim é desenvolvida pelos sócios, ao passo que na sociedade empresarial a atividade é organizada, buscando atingir um objetivo empresarial. Então, na simples, leva-se em conta as pessoas dos sócios. Já na, Ltda, busca-se caracterizar a atividade empresarial pela reunião dos elementos previstos no Art. 966 do CC (Desenvolvimento profissionalmente de atividade organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços).

    Qualquer erro comenta ai!

  • EMbora o art. 2o., II, da Lei 11.101/05 só faça alusão expressa às cooperativas de crédito, o fato é que nenhuma cooperativa pode estar sujeita a falência e recuperação, pois não constitui sociedade empresária (como exige o art. 1o.), mas sociedade simples (Lei 5.774/71, artigos 3º. e 4º.; CC, art.982, parágrafo único). Portanto, a assertiva IV está errada.

  • Lei de Falência:

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

    Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

    Art. 4º (VETADO)


ID
760084
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do plano de recuperação judicial, é CORRETO afirmar que:

I. O devedor deverá apresentar o plano de recuperação em juízo no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.

II. Não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial, nem prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.

III. Todas as classes de credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial deverão aprová-lo, devendo, assim, obter, nas classes de credores titulares de créditos com garantia real e de titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados, a aprovação de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembleia e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes, enquanto que na classe de credores titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho, a aprovação se dá pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito.

IV. Na assembleia geral, o credor não terá direito a voto e não será considerado para fins de verificação de quorum de deliberação se o plano de recuperação judicial apresentado não alterar o valor ou as condições originais de pagamento de seu crédito.

Alternativas
Comentários
  • I Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:

    II - 
     Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
    Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.

    III - 
     Art. 45. Nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, todas as classes de credores referidas no art. 41 desta Lei deverão aprovar a proposta.

    IV - 45 
     § 3o O credor não terá direito a voto e não será considerado para fins de verificação de quorum de deliberação se o plano de recuperação judicial não alterar o valor ou as condições originais de pagamento de seu crédito.

ID
760087
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das sociedades anônimas, assinale a alternativa CORRETA:

I. Os integrantes do conselho fiscal de uma S/A, caso detectem alguma irregularidade nos atos de gestão da companhia, podem convocar assembleia geral extraordinária diretamente, estando dispensados de fazer pedido formal para que a diretoria convoque a referida assembleia.

II. O prazo prescricional para a ação de responsabilidade civil de integrantes dos órgãos de administração e do conselho fiscal para deles haver reparação civil por atos culposos ou dolosos, no caso de violação da lei, do estatuto ou da convenção de grupo é de 3 (três) anos, contado o prazo da data da publicação da ata que aprovar o balanço referente ao exercício em que a violação tenha ocorrido.

III. Acionistas minoritários detentores de 5% (cinco por cento) do capital social poderão, em nome próprio, ajuizar ação em face de diretores, caso a assembleia geral extraordinária decida pelo não ajuizamento de medidas judiciais contra os diretores envolvidos em atos que causem prejuízo à companhia. Nesse caso, os minoritários autores da ação de responsabilidade civil contra os diretores serão os titulares da indenização eventualmente reconhecida por decisão judicial.

IV. A ação para anular as deliberações tomadas em assembleia geral ou especial, irregularmente convocada ou instalada, violadoras da lei ou do estatuto, ou eivadas de erro, dolo, fraude ou simulação, prescreve em 2 (dois) anos, contados da deliberação.



Alternativas
Comentários
  • lei das s/a 6404
    Art. 123. Compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembléia-geral.         Parágrafo único. A assembléia-geral pode também ser convocada:         a) pelo conselho fiscal, nos casos previstos no número V, do artigo 163;    Compete ao C. Fiscal:     V - convocar a assembléia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias;

    II

    iii - errada 159 § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

            § 5° Os resultados da ação promovida por acionista deferem-se à companhia, mas esta deverá indenizá-lo, até o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.


    iv certa - Art. 286. A ação para anular as deliberações tomadas em assembléia-geral ou especial, irregularmente convocada ou instalada, violadoras da lei ou do estatuto, ou eivadas de erro, dolo, fraude ou simulação, prescreve em 2 (dois) anos, contados da deliberação.


  • I – CORRETA.
    Art. 123. Compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembléia-geral.
            Parágrafo único. A assembléia-geral pode também ser convocada:
            a) pelo conselho fiscal, nos casos previstos no número V, do artigo 163;
    Art. 163. Compete ao conselho fiscal:
          V - convocar a assembléia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias;
    II – CORRETA
     Art. 287. Prescreve:
            II - em 3 (três) anos:
            b) a ação contra os fundadores, acionistas, administradores, liquidantes, fiscais ou sociedade de comando, para deles haver reparação civil por atos culposos ou dolosos, no caso de violação da lei, do estatuto ou da convenção de grupo, contado o prazo:
            2 - para os acionistas, administradores, fiscais e sociedades de comando, da data da publicação da ata que      aprovar o balanço referente ao exercício em que a violação tenha ocorrido;
    III – ERRADA
    Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.
    § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.
     § 5° Os resultados da ação promovida por acionista deferem-se à companhia, mas esta deverá indenizá-lo, até o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.
    III – CORRETA.
    Art. 286. A ação para anular as deliberações tomadas em assembléia-geral ou especial, irregularmente convocada ou instalada, violadoras da lei ou do estatuto, ou eivadas de erro, dolo, fraude ou simulação, prescreve em 2 (dois) anos, contados da deliberação.
  • Hoje em dia, essa questão deveria ser considerada anulada, uma vez que já se posicionou o STJ (informativo 500, STJ de 2012) que a contagem do prazo para responsabilidade civil por atos culposos ou dolosos se dá inicio apenas após o trânsito em julgado da sentença que declarar a anulação da assembleia geral que aprovou as contas da sociedade. 

  • Lei das SA:

    Ação de Responsabilidade

           Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

           § 1º A deliberação poderá ser tomada em assembléia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído, em assembléia-geral extraordinária.

           § 2º O administrador ou administradores contra os quais deva ser proposta ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na mesma assembléia.

           § 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.

           § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

           § 5° Os resultados da ação promovida por acionista deferem-se à companhia, mas esta deverá indenizá-lo, até o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.

           § 6° O juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia.

           § 7º A ação prevista neste artigo não exclui a que couber ao acionista ou terceiro diretamente prejudicado por ato de administrador.


ID
760090
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Avalie as assertivas abaixo:

I. O imposto de renda retido na fonte dos servidores municipais por suas respectivas autarquias pertence aos Municípios.

II. O imposto de renda retido na fonte dos servidores distritais por suas respectivas fundações públicas pertence ao Distrito Federal.

III. Do produto da arrecadação do imposto sobre produto industrializado, dez por cento pertence aos Estados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações destes produtos.

IV. Do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico sobre os combustíveis prevista no artigo 177, parágrafo 4º da Constituição Federal, 29% será distribuído aos Estados e DF, sendo que, desse montante, 25% será destinado igualmente a todos os Municípios do país.

V. Do produto da arrecadação do imposto sobre produto industrializado e sobre a renda, 1% será destinado ao Fundo de Participação dos Municípios e entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Item I: art 158, I da CR;
    Item II: art 158, II, CR;
    Item III: art 159, II, CR (errado, pois não colocou o DF);
    Item IV: art 159, III, CR (errado);
    Item V: art 159, I, d, CR.
    Espero ter ajudado!
  • Correto o comentário acima com exceto o item II que há um erro de citação, mas apenas para facilitar o estudo transcrevo os dispositivos legais:

    I. O imposto de renda retido na fonte dos servidores municipais por suas respectivas autarquias pertence aos Municípios.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


    II. O imposto de renda retido na fonte dos servidores distritais por suas respectivas fundações públicas pertence ao Distrito Federal.

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


    III. Do produto da arrecadação do imposto sobre produto industrializado, dez por cento pertence aos Estados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações destes produtos.

    Art. 159. A União entregará:

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.



    IV. Do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico sobre os combustíveis prevista no artigo 177, parágrafo 4º da Constituição Federal, 29% será distribuído aos Estados e DF, sendo que, desse montante, 25% será destinado igualmente a todos os Municípios do país.

    Art. 159. A União entregará:

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.


    V. Do produto da arrecadação do imposto sobre produto industrializado e sobre a renda, 1% será destinado ao Fundo de Participação dos Municípios e entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;


    Todos os artigos citados são da Constituição Federal.
  • Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • O colega Daniel pontuou bem as questões, faltou apenas detalhar o erro.

    a III está errada por 2 motivos, não colocou o DF e disse "pertence" quando é hipótese de entrega.

    a IV está equivocada pela parte final " sendo que, desse montante, 25% será destinado igualmente a todos os Municípios do país."

    errado pois:

    § 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso.


ID
760093
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Avalie as assertivas abaixo:

I. Segundo recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os Estados-membros e DF só poderão fixar benefícios tributários de ICMS que sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e mediante convênio.

II. A substituição tributária progressiva foi constitucionalizada pela Emenda Constitucional n°. 3/93 e pode ser aplicada também às contribuições.

III. Na utilização de pautas fiscais em que o valor do ICMS é recolhido pelo substituto tributário, se o fato jurídico tributário não ocorrer, deverá ser devolvido o valor pago imediata e preferencialmente. E segundo a lei, se não devolvido em 90 dias, poderá ser objeto de creditamento na conta gráfica do contribuinte substituído.

IV. No fato gerador presumido do ICMS que não se concretize tal qual previsto na lei, o STF já pacificou o entendimento de que deve ser devolvido o valor da diferença, já que a presunção relativa não pode interferir na realidade conhecida.

V. O ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica que não seja integralmente consumida pelo contratante gera ainda assim o dever de pagar o tributo, consoante jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Para os ministros do STF, benefícios como redução ou isenção de ICMS somente podem ser concedidos após convênio entre os Estados e o Distrito Federal, o que não ocorreu nos casos analisados, que envolveram legislações do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Pará, Espírito Santo e o Distrito Federal. Esse convênio tem de ser celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

    O Supremo já tinha uma jurisprudência nesse sentido, estabelecendo que contraria a Constituição a concessão unilateral por Estado ou pelo DF de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos a ICMS sem prévia celebração de convênio entre os governos. Mas, apesar das reiteradas decisões do STF, Estados continuavam a conceder benefícios sem observar as regras.

  •  

    O tema deve ser analisado no contexto da responsabilidade tributária por substituição, que, no ordenamento jurídico brasileiro, se divide em regressiva e a progressiva. Essa última, o objeto de indagação.

    Tal mecanismo encontra previsão na própria Constituição Federal, em seu artigo 150, § 7º (incluído pela EC 3/93), segundo o qual "a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido".

    Partindo desta premissa, a substituição tributária progressiva, também conhecida como substituição "por antecipação" ou "para frente", deve ser compreendida como um regime de tributação que se caracteriza pela especificação, por lei, da pessoa considerada responsável pelo pagamento do imposto de terceiros, que se encontram na continuação da cadeia econômica, cujos fatos geradores devam ocorrer posteriormente. Um exemplo clássico desta espécie de substituição tributária é o ICMS.
    Fonte: LFG

  • Informativo nº 0311
    Período: 26 de fevereiro a 2 de março de 2007
    Primeira Turma
    ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA RESERVADA OU CONTRATADA.

    Trata-se de ação com objetivo da inexigibilidade da cobrança do ICMS incidente sobre a demanda reservada de potência de energia elétrica, bem como da restituição das quantias pagas a maior em decorrência dessa cobrança, com acréscimos de juros de mora e correção monetária até sua efetiva devolução. A Turma, ao prosseguir o julgamento, deu provimento parcial ao recurso da autora para afastar a exigibilidade do ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica porque somente incidente o ICMS sobre a energia efetivamente utilizada. Bem como deu provimento ao recurso adesivo da concessionária de energia elétrica, que postulou o reconhecimento de sua ilegitimidade para a demanda, embora a autora tenha alegado, em contra-razões, a ausência de interposição dos embargos infringentes. Explicou o Min. Relator que cabível, em tese, o referido recurso (decisão por maioria de votos), no entanto, no caso concreto, a via recursal não estava à disposição da concessionária em razão da ausência de interesse recursal, uma vez que a demanda fora julgada improcedente. Precedentes citados: REsp 222.810-MG, DJ 15/5/2000, e REsp 647.553-ES, DJ 23/5/2005. REsp 579.416-ES, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 1º/3/2007.

  • Apesar de o gabarito indicar a opção "d" como correta, entendo que a questão deve ser lida sob a ótica da Súmula 431 do STJ (13/05/2010), que assevera "É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.", o que, ao meu ver tornaria a assertiva III incorreta.



  • Acredito que a questão está desatualizada, no tocante a assertiva IV, tendo em vista o que foi decidido pelo STF:

    "É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais, no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. STF. Plenário. ADI 2675/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski e ADI 2777/SP, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgados em 19/10/2016 (Info 844). STF. Plenário. RE 593849/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 19/10/2016 (repercussão geral) (Info 844)."

  • JURIS CORRELACIONADA COM ENERGIA ELETRICA X ICMS: a demanda em potência elétrica por si só não é passível de tributação pelo ICMS e que o imposto estadual recai sobre o efetivo consumo.

     

    É indevida a incidência do ICMS sobre o valor correspondente à demanda de potência elétrica contratada, mas não utilizada. STJ

    Súmula 391-STJ: O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada. 

    A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor. STF. (Repercussão Geral – Tema 176) (Info 978).  

    TEMA CORRELACIONADO: IPI (ICMS e IPI são bem parecidos, só que o ICMS poderá ser seletivo e o IPI deve ser seltivo). Ambos são tributos regrados pela não cumulatividade (método subtrativo indireto).

    Sobre o IPI: o STF entende que a energia elétrica não é insumo no processo produtivo e não pode gerar crédito de IPI. Quanto ao ICMS, vimos acima que: A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.


ID
760096
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Avalie as assertivas abaixo:

I. É objeto de súmula no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a imunidade do contribuinte de fato não beneficia o contribuinte de direito.

II. As indenizações consideradas como reposição patrimonial, são situações de não-incidência tributária quanto ao imposto de renda.

III. Segundo jurisprudência sumulada do STF, os imóveis alugados das entidades de assistência social imunes continuam imunes ao IPTU, desde que o produto dos alugueres sejam integralmente aplicados na sua atividade essencial.

IV. Será imune do ICMS na venda de álcool combustível em operações interestaduais.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 724 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

  • Quanto ao item I:

    Súmula 591

    A IMUNIDADE OU A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DO COMPRADOR NÃO SE ESTENDEAOPRODUTOR, CONTRIBUINTE DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOSINDUSTRIALIZADOS.Trocando em miúdos, a imunidade do comprador ( CONTRIBUINTE DE FATO) não se estente ao produtor (CONTRIBUINTE DE DIREITO).
  • O item II encontra-se em consonância com o entendimento do STJ, conforme pode ser visto no julgado abaixo:

    RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (CF, ART. 109, I, PARTE FINAL). ACORDO. PARCELA RETIDA PELA DEVEDORA A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PARCELA INDENIZATÓRIA, AINDA QUE PAGA MEDIANTE PENSIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
    1. Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, estão excluídas da competência da Justiça Federal as causas relativas a acidente do trabalho.
    2. Os valores recebidos a título de indenização não sofrem a incidência do imposto sobre a renda, pois representam compensação pela perda da capacidade laboral, e não acréscimo patrimonial.
    Precedentes.
    3. Ainda que a indenização seja paga sob a forma de pensionamento mensal, os pagamentos não perdem a natureza indenizatória, não subsistindo razão para a retenção de imposto de renda na fonte.
    Precedente.
    4. Recurso especial desprovido. (REsp 1106854/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 17/10/2011)

    Vale a pena destacar, a título complementar, que no ano passado (2011) foi editada a súmula 498 do STJ, reafirmando a não incidência do IR em relação a indenizações decorrentes de danos morais (Súmula 498: Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.).

     
  •  erro da assertiva IV está em estender a imunidade ao alcool combustivel. segue o teor do art. 155, §2º, X da CF

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    X - não incidirá:

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
  • Achei que a expressão "integralmente" do item III tornava a assertiva incorreta.

  • Contribuinte de direito é o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com fato gerador, nos termos do artigo 121, parágrafo único, I, doCódigo Tributário Nacional. Na cadeia tributária, é quem recolhe o tributo ao Fisco. O contribuinte de fato, por sua vez, é quem suporta o ônus econômico do tributo, ou seja, a quem a carga do tributo indireto é repassada, normalmente o consumidor final. Tributos indiretos são aqueles que comportam transferência do encargo financeiro.

     

    http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2600393/contribuinte-de-fato-nao-tem-legitimidade-para-pedir-restituicao-de-tributo-que-julga-indevido

  • Quanto ao item III, posteriormente à prova surgiu a Súmula Vinculante nº 52, excluindo o termo "essenciais", anteriormente presente na Súmula 724.

    Assim, o item está desatualizado.


ID
760099
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
760102
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • *Fundamentado nos dispositivos constitucionais, o inc. III, do §1°, do art. 2° a LC 87/96, estabelece que incide ICMS sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
    *A CF/88 dispõe no art. 155, XII, “h”, que cabe a lei complementar definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade.

    Portanto, letra B está correta!
  • Art.155,§2º,CF–O imposto previsto no inciso II (ICMS) ,atenderá ao seguinte:

    x - não incidirá
    b) sobre operações que destinem a outros estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis liquidos e gasosos e derivados, e energia elétrica


    XII-cabe à lei complementar:

    (…)

    h)definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b


     

  • LETRA D - ERRADA
    Se eu não me engano a letra D está errada porque a união pode isentar imposto estadual ou municipio desde que seja por tratado.
  • A letra D traz uma exceção à proibição de isenção heterônomas (aquela que proibe um ente isentar tributos do ooutro, prinicpalmente a União), conforme art 156, par. 3º, II da CF88 (Lei complementar federal isentará ISS de exportações de svç ao exterior).
  • A letra D está correta pois isentar é diferente de excluir, a isenção exclui o débito tributário (art. 175) enquanto a não incidência é falta de competência.
    Ou seja a União pode excluir da incidência,porém nunca isentar, já a República Federativa do Brasil pode conceder isenção sobre tributos federais, estaduais e unicipais.
    Segundo Hugo de Brito Machado:

    - isenção é a exclusão, por lei, de parcela da hipótese de incidência, ou suporte fático da norma de tributação, sendo objeto da isenção a parcela que a lei retira dos fatos que realizam a hipótese de incidência da regra de tributação. Diante desse complexo conceito, ele resume suas idéias em momento posterior ao afirmar que a isenção é exceção feita por lei à regra jurídica de tributação. 

    - Não incidência é a situação em que a regra jurídica de tributação não incide porque não se realiza a sua hipótese de incidência, ou, em outras palavras, não se configura o suporte fático.

    - Imunidade é o obstáculo criado por uma norma da Constituição que impede a incidência de lei ordinária de tributação sobre determinado fato, ou em detrimento de determinada pessoa, ou categoria de pessoas. Por isso, ele também se refere ao instituto como uma forma qualificada de não incidência.
  • Respondendo à dúvida da Márcia, Energia Elétrica é considerada mercadoria.

    Segundo sustentação do ministro Teori Albino Zavascki afirmou que, para efeito de incidência de ICMS, a legislação considera a energia elétrica uma mercadoria, não um serviço. Ele citou um precedente da Primeira Turma (Recurso Especial 222.810) julgado no ano 2000, segundo o qual "o ICMS não é imposto incidente sobre tráfico jurídico" e "a só formalização desse tipo de contrato de compra e fornecimento futuro de energia elétrica não caracteriza circulação de mercadoria".


    Demais disso, a assertiva A peca em expor juízo de valor da banca, ao dizer que a energia elética sofre alta tributação. Embora realmente sofra alta tributação (ex.: no RS, chega a ter alíquota de 25%), vale lembrar que o ICMS deve ser seletivo para bens de necessidade básica da população. No exemplo, alimentos, combustível, energia elétrica, embora nem sempre o pessoal que trabalha na Secretaria da Fazenda consiga entender critérios adequados para atender à seletividade.
  • A letra "d" realmente está ERRADA, senão vejamos:

    Segundo art.156, § 3º, II da CF temos que, cabe a União conceder via lei complementar isenção heterônoma do ISS de competência municipal nas exportações de serviços para o exterior. O insígne professor Ricardo Alexandre em seu livro Direito Tributário, 5ª ed, pág 165 ensina que o legislador constituinte originário achou por bem criar duas exceções expressas ao pacto federativo, ambas relativas à exportação.
    A segunda exceção consta do art. 155, § 2º, XII, 'e' da CRFB/88 e permite que a União conceda, também por lei complementar, isenção heterónoma do ICMS incedente nas operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior.
    Isenções Heterônomas (ou heterotópicas) são aquelas concediadas por ente diferente daquele que tem competência para a criação do tributo. 

    Abraço do Crato/CE
  • Não vejo erro na letra "D", uma vez que o artigo 151, inciso III diz que é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, DF ou Municípios. E o artigo 156, §3º, inciso II é uma hipótese de não incidência, e não de isenção.

  • Item D-errado

    O instituto da isenção heterônoma encontra previsão no art. 151, III, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de medida protetiva que visa assegurar o pacto federativo e evitar interferências indevidas por ente federativo no âmbito da competência tributária que não possui.

    O Supremo Tribunal Federal vem se inclinando pela possibilidade da isenção heterônoma através de tratados internacionais, porquanto a vedação constitucional incide sobre a União Federal, pessoa jurídica de direito público interno, inconfundível com a posição institucional de soberania do Estado Brasileiro.

    Portanto, admite-se, atualmente, a tese de que a norma inserta no texto constitucional, acerca da vedação à isenção heterônoma, limita-se a impedir que a União institua, no âmbito de sua competência interna federal, isenções de tributos estaduais ou municipais, não se aplicando, enfim, às hipóteses em que a União atua como sujeito de direito na ordem internacional.

    A jurisprudência atual da Suprema Corte aponta para a relevância das discussões realizadas na esfera internacional, como se observa pelo status supralegal que gozam os tratados internacionais no ordenamento jurídico pátrio.


  • Eren jeager, ao meu ver, não se trata de isenção heteronoma, pois a União está atuando como legislador nacional, e não federal. Ou seja, a união não age em interesse dela, mas no interesse público nacional. Veja o julgado que se aplica analógicamente:

    EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 DO ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO. ISENÇÃO DE TRIBUTO ESTADUAL PREVISTA EM TRATADO INTERNACIONAL FIRMADO PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. ARTIGO 151, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ARTIGO 98 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ISENÇÃO HETERÔNOMA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A isenção de tributos estaduais prevista no Acordo Geral de Tarifas e Comércio para as mercadorias importadas dos países signatários quando o similar nacional tiver o mesmo benefício foi recepcionada pela Constituição da República de 1988. 2. O artigo 98 do Código Tributário Nacional "possui caráter nacional, com eficácia para a União, os Estados e os Municípios" (voto do eminente Ministro Ilmar Galvão). 3. No direito internacional apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 52, § 2º, da Constituição da República), dela não dispondo a União, os Estados-membros ou os Municípios. O Presidente da República não subscreve tratados como Chefe de Governo, mas como Chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, inc. III, da Constituição. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.


    (RE 229096, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16/08/2007, DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-00985 RTJ VOL-00204-02 PP-00858 RJTJRS v. 45, n. 275, 2010, p. 29-42)
  • A letra D está CORRETA.

    De fato, a regra é que NÃO se admite isenção heterônoma. Contudo, a CF traz expressamente duas exceções:

    1- Art. 155, parag.2, XII, a, da CF: permite a União, por LC, conceder isenção heterônoma do ICMS incidente nas operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior. CUIDADO: em que pese essa disposição ainda contar expressamente na CF, a EC 42/03 estabeleceu imunidade sobre operações que destinem quaisquer mercadorias para o exterior, de modo que não há mais que se falar em isenção heterõnoma neste caso, posto que, com a referiada emenda, o que antes era possibilidade de instituição de isenção heterônoma se transformou em imunidade.

    2-Art. 156. parágrafo 3, II, CF: possibilidade da União, mediante LC, conceder isenção heterônoma do ISS da competência do Município nas exportações de serviços para o exterior. Trata-se, pois, da única exceção então vigente.

  • Acho que é essa a fundamentação:

    a) Art. 155, §3°, II, CF

    b) Art. 155, §2°, X, b, CF

    c) Art. 155, §2°, X, CF (todos os incisos, por exclusão)

    d) Art. 156, §3°, II, CF

  • Alguém explica o porquê a B está correta e a D incorreta?

  • Art. 155, X, b c/c art. 155, XII, h da CF.

  • "D" - errada - Consulta 15653 de 17/07/2017 - ICMS – Imunidade – Serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.... Com o advento da EC 42/2003, que acrescentou a alínea “d” ao inciso X do § 2º do artigo 155 da CF/1988, passaram a ser imunes à incidência do ICMS as prestações de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita”.

  • Isenções Heterônomas: Aplica-se apenas à União, vedando que ela conceda isenções sobre tributos de competências dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    #CUIDADO: Tratados Internacionais firmados com a República Federativa do Brasil podem sim conceder essas isenções porque o Presidente estaria atuando como Chefe de Estado e não como Chefe de Governo.

    #EXCEÇÕES: a) art. 155, §2º, XII da CRFB/88 (permite a União, por lei complementar, conceder isenção heterônoma do ICMS incidente nas operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior; em que pese essa disposição ainda contar expressamente na CRFB/88, a EC 42/03 estabeleceu imunidade sobre essas operações, de modo que não há mais que se falar em isenção heterônoma neste caso); b) art. 156, §3º, II da CRFB/88 (permite a União, mediante lei complementar, conceder isenção heterônoma do ISS nas exportações de serviços para o exterior). 


ID
760105
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Avalie as assertivas abaixo:

I. Poderá o legislador tributário modificar o conteúdo dos conceitos privados utilizados em tributação.

II. Os princípios do direito privado poderão ser utilizados para fins de compreensão dos seus institutos, mas não geram efeitos no âmbito tributário.

III. Não se pode tributar a renda decorrente de atividades ilícitas, em face do princípio da moralidade.

IV. Os prefeitos e governadores deverão editar todo ano, até o dia 31 de janeiro, decreto consolidando as normas tributárias ainda válidas para cada um de seus tributos.

V. O acréscimo de garantias e privilégios ao crédito tributário não pode retroagir para atingir fatos geradores já ocorridos, em face da violação ao princípio da segurança jurídica.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Todo o conteúdo está descrito no CTN:

    I e II - Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

            Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    III - Princípio do non-olet

    IV -  Art. 212. Os Poderes Executivos federal, estaduais e municipais expedirão, por decreto, dentro de 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Lei, a consolidação, em texto único, da legislação vigente, relativa a cada um dos tributos, repetindo-se esta providência até o dia 31 de janeiro de cada ano


    V - Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
     § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.


  • Eu até acertei a questão, fiz por exclusão, mas o item 1 está falso. O referido item vai de encontro ao art. 110 do CTN. O legislador não pode alterar estes conceitos do direito privado. Alguém se habilita a me esclarecer?

    abraços
  • Levando-se em consideração a literalidade da lei e fazendo uma interpretação a contrario sensu do artigo 110, do CTN, pode-se concluir que os conceitos de direito privado que não tenham sido utilizados pelas citadas leis máximas (CF, Constituições Estaduais ou Leis Orgânicas do DF e Municípios) podem ser alterados pelo legilador infraconstitucional (Fonte: Ricardo alexandre 2011, página 273) 
  • Tarciso: O que não pode acontecer é a mudança desse conteúdo de direito privado para DEFINIR OU LIMITAR COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS (fim do art. citado por você)


    Bons Estudos!

  • E esse item I aí hein? 

  • Gabarito "d".

    Sobre o item I: O legislador tributário (leia-se lei tributária) pode alterar a definição, o conteúdo e alcance dos conceitos privados, sendo-lhe apenas vedado que o faça para DEFINIR OU LIMITAR COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. Art. 110 do CTN. 

  • Com relação ao item I, segue uma questão com a sua respectiva hermenêutica fornecida pela própria banca.

     

    Vejamos:

     

    (ESAF/2015)

    A lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado.

     

    R:  E,de fato, consoante o já citado art. 110 do CTN, a lei tributária só não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, quando utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

     

    A ratio iuris é evidente. Se a CF, por exemplo, utilizou determinado instituto do direito privado para definir ou limitar competência, não poderia a lei tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance desse instituto, sob pena de interferir na sua própria competência instituída ou restringida pela Constituição.

     

    Tal não se dá, entretanto, na hipótese inversa, em que o instituto de direito privado não é utilizado pela Constituição para esse fim. Nessa situação, o poder transformador da lei tributária, como aliás de qualquer lei segundo as regras de antinomia e superveniência no tempo, é amplamente reconhecido. Muitos são os exemplos de institutos, conceitos e formas de direito privado alterados pela legislação tributária. O conceito de "lucro real" para fins tributários, v.g.. Nada mais irreal do que o chamado "lucro real".

     

    A alternativa em apreço, destarte, está absolutamente correta à luz do que dispõe o art. 110 do CTN, pois o direito privado não é imutável ou infenso ao poder transformador do direito tributário, salvo nas situações ali previstas.

     

    Nem se venha alegar que doutrina e jurisprudência divergem desse entendimento. Bem interpretando as orientações dessas fontes do direto, resta claro que elas se vinculam exatamente às situações prescritas e descritas no art.110 do CTN. Tão só. Salvo nessas situações, o direito tributário nem sempre adere aos efeitos dos institutos, conceitos e formas oriundos do direito privado, pois as normas gerais daquele ramo permitem que o efeito fiscal seja diverso do atribuído pelas regras de direito privado.

     

    Correto o gabarito, "a lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado", como aliás qualquer lei.Só não o poderá quando utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias. Questão mantida em seus próprios e jurídicos termos.


ID
760108
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Avalie as assertivas abaixo:

I. Tributos regressivos são inconstitucionais por violação ao princípio da capacidade contributiva, cujo comando é incompatível com o da regressividade.

II. Presume-se fraudulento o início da oneração da renda do contribuinte que já tenha em seu nome débito tributário inscrito.

III. A certidão positiva com efeito de negativa de débito tributário poderá ser expedida apenas se houver garantia da dívida tributária.

IV. A consulta tributária regularmente realizada evita a mora do contribuinte, desde que formulada antes do vencimento da obrigação.

V. Para o imposto de transmissão causa mortis se aplica a base de cálculo do momento da avaliação, enquanto que a alíquota aplicável é a vigente no momento da abertura da sucessão.

VI. Pela lei em vigor é permitido o creditamento integral do ICMS pago por todo o estabelecimento industrial sobre a energia elétrica nele consumida.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.

  • Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • Só para complementar a assertiva I, adiciono a diferenciação entre os tributos regressivos e progressivos.
    Tributos regressivos e progressivos

    Tributos regressivos são aqueles em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores, ou seja, têm relação inversa ao nível de renda do contribuinte. Já os impostos progressivos são aqueles em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores, mantendo uma relação positiva com o nível de renda. Na medida em que a renda aumenta, o contribuinte paga mais imposto. Ex.: Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15% a 27,5%, conforme a renda.
    fonte: http://www2.camara.leg.br/agencia/noticias/121866.html

  • Gabarito: D
  • I-Esse pensamento é doutrinário,haja vista que no próprio texto constitucional há tributos com características regressivas a exemplo do IPI e ICMS.A alíquota cobrada sobre o arroz e o feijão é mesma tanto para o indivíduo que ganha 1 salário mínimo como para o indivíduo que ganha 20 ou 30 salários.Portanto, quem ganha mais paga menos em termos relativos.A constituição,por sua vez,para atenuar essa regressividade, trouxe as regras da seletividade em função da essencialidade do produto.


    II-Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida em fase de execução.



    III-Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Inciso incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) (Vide Medida Provisória nº 38, de 13.5.2002)

              VI – o parcelamento. (Inciso incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) (Vide Medida Provisória nº 38, de 13.5.2002)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.


    IV-Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

    § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito. 

    A lógica aqui é a seguinte,se fosse posível a consulta após o vencimento sem a cobrança de juros,o contribuinte atrasava três , quatro meses,depois fazia uma consulta qualquer para se livrar dos juros.

     

  • Gostaria que alguém pudesse explicar porque o item VI está errado?

    Segundo a Lei Complementar 87/96, no seu Artigo 33, II:

    Somente dará direito a crédito (Icms) a entrada de energia elétrica no estabelecimento:

    a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
    b) quando consumida no processo de industrialização;
    c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais; e
    d) a partir de 1° de janeiro de 2020, nas demais hipóteses.

  • Alessandra,

    A lei Kandir especifica o creditamento "exclusivamente" para o que for destinado ao processo produtivo.

    O enunciado da questão menciona "toda a empresa". Portanto, assertiva errada.
  • Exatamenete isso, ou seja, a fábrica não pagará icms sobre a energia elétrica, mas em relação a parte administrativa da industria incidirá ICMS sobre a energia eletrica consumida.
  • Súmulas 112 é 113 do STF.


ID
760111
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única alternativa CORRETA:

I. Para os créditos considerados irrisórios pela lei, o prazo prescricional, enquanto não atingir o limite legal previsto, ficará suspenso.

II. O lustro para a Fazenda Pública realizar o lançamento do crédito tributário do imposto sobre a propriedade de veículo automotor, que tem previsão de ser lançado de ofício, se conta do primeiro dia útil do exercício financeiro seguinte ao que o lançamento poderia ter sido realizado.

III. O prazo para a Fazenda lançar o imposto sobre serviços de qualquer natureza, que tem previsão de ser lançado por homologação é de 5 anos e se conta, pela literalidade do Código Tributário Nacional, da ocorrência do fato gerador.

IV. Se houver fraude na declaração do ICMS, que é previsto para ser lançado por homologação, o prazo para fazer o lançamento se conta do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao dia em que o lançamento poderia ter sido realizado.

V. A prescrição para o contribuinte obter a devolução do indébito tributário se conta atualmente, em regra, do mesmo evento, que é o efetivo pagamento do débito tributário.

VI. A prescrição intercorrente tem como termo inicial de contagem de seu quinquênio, segundo a lei em vigor, o arquivamento do processo fiscal por não ter sido encontrado o devedor ou bens penhoráveis, e poderá ser decretada de ofício pelo magistrado, sempre depois de ouvida a Fazenda Pública.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas

ID
760114
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto aos princípios fundamentais do Direito Ambiental, é CORRETO afirmar que:

I. A afirmação: “Os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável. Tem direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com o meio ambiente” (princípio 1 – Rio 92), nos leva a reconhecer o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos mais relevantes aplicáveis ao Direito Ambiental.

II. O princípio da prevenção caracteriza-se pela ausência de absoluta certeza científica acerca do dano ambiental causado por determinado empreendimento.

III. O caráter inter geracional do Direito Ambiental pode ser reconhecido no princípio do desenvolvimento sustentável insculpido no caput do artigo 225, in fine da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa II está em conceituar o princípio da "PRECAUÇÃO" nomeando-o como princípio da "PREVENÇÃO". Questão muito comum em direito ambiental, considerando a confusão que se dá quanto aos dois princípios. 

    Apenas para conceituar, cito trecho da definição dos dois princípios encontrado no site do LFG:

     

    "O princípio da prevenção visa a prevenir danos quando as conseqüências da realização de determinado ato são conhecidas. O nexo causal já foi comprovado, ou decorre de lógica.

    Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as conseqüências do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando a falta de certeza científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação."

  • O item III está correto, pois de acordo com o artigo 225 caput:
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    Logo, explícito o caráter inter geracional do D.A.
  • Alternativa correta letra c)

    Bons estudos a todos!
  • Alternativa II descreve o princípio da precaução (dúvida científica) e não o princípio da prevenção (certeza científica).

  • Prevenção: Risco Conhecido

    Precaução: Risco Desconhecido

  • I - Correta - Princípio ambiental do Direito Humano Fundamental, o qual associa o meio ambiente equilibrado como condição de vida saudável do ser humano, portanto, como elemento, um mínimo, essencial para que o homem viva com dignidade.

    II - Errada - retratado o Princípio da Precaução e não da Prevenção, o qual alicerçado no no potencial lesivo de determinada atividade e nos riscos já comprovados.

    III - Correta - O Desenvolvimento Sustentável (art. 170, CR/88) alça o desenvolvimento social como pauta de preocupação em conflito com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e preconiza um desenvolvimento responsável, aliado à preservação ambiental, de forma que resista para o desfrute das próximas gerações.
  • Bastaria saber que o item II é errado e dava pra acertar a questão numa boa! ;)

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;  

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • Para memorizar: Principio da Prevenção = Previsto

  • Resposta: Item C. o Item “I” está correto porque reflete a dimensão ecológica do princípio da dignidade da pessoa humana previsto no princípio 1 da Declaração da ECO-92.

    O Item “II” está incorreto porque se refere ao princípio da precaução e não ao da prevenção, isso porque na prevenção há certeza científica e os possíveis danos são conhecidos.

    O Item “III” está correto porque o princípio da responsabilidade intergeracional está previsto expressamente na CF/88 (art. 225, caput) devendo as gerações presentes usufruir do meio ambiente e preservá-los para as gerações

    futuras.


ID
760117
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à competência legislativa em matéria ambiental, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
  • Bem lógico o gabarito correto. B


ID
760120
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, considere a resposta CORRETA:

I. O objeto do Direito Ambiental é a qualidade do meio ambiente propício à vida, o que se evidencia pela perseguição do equilíbrio ecológico.

II. O meio ambiente, conceituado como “o conjunto de condições, leis influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” pelo artigo 3º, I, da Lei 6.938/81, caracteriza-se como macro – bem, e, sendo assim, integra um tertium genus oponível ao público e ao privado.

III. O componente do SISNAMA com função deliberativa e consultiva é o CONAMA, enquanto que o IBAMA exerce função executora da Política Nacional do Meio Ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão exige muita paciência!
  • Se é que ajuda....

    Tertium genus
    significa "a meio caminho entre os dois."
    É frequentemente usado em taxonomia de formas de políticas de Estado.


    O que fazemos hj ecoa na eternidade....

    Abs
  • Observações:
    1) Tertium genus é mais fácil traduzir como terceiro gênero, que advém da visão do meio-ambiente como direito difuso (ou seja não é público, estatal, tampouco particular). O direito difuso é mais abrangente, é direito de toda uma coletividade.
    2) A assertiva I utiliza "objeto" da Política Nacional do Meio Ambiente. Este termo é impreciso, porque deveria usar "objetivo" da Política Nacional do Meio Ambiente. A lei, em nenhum momento, refere-se ao termo "objeto". Objetivo e objeto não são a mesma coisa. Objetivo é finalidade, objeto é campo do conhecimento.
     Lei nº6.938/81. Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
    (...)

    Se esta questão fosse elaborada pela Fundação Carlos Chagas a assertiva I estaria incorreta. Qualquer recurso contrário já teria como resposta "a indicação para estudarmos melhor o nosso português".
  • Vale ressaltar que o item I, além deestar falando em OBJETO, tambémfala sobre o Direto Ambiental e não PNMA.
  • "O objeto do Direito Ambiental é a qualidade do meio ambiente propício à vida, o que se evidencia pela perseguição do equilíbrio ecológico " .... O cara inventou... 

  • Aiii, meu Jesus. Concordo com todos os colegas. O cara inventou, objetivo e objeto não são a mesma coisa. Objetivo é finalidade, objeto é campo do conhecimento, "a indicação para estudarmos melhor o nosso português". Aff. Creio que todos marcaram letra B.... e põe paciência nisso!!!

  • Data Venia, permitam-me, com todo respeito, discordar dos colegas abaixo. A Lei  nº6.938/81, em seu Art 2º, fala sobre os obje​tivos da Política Nacional do Meio Ambiente.

    Já na questão acima, o Examinador queria saber do objeto do Direito Ambiental.

    Não confundam catraca de chão com conhaque de alcatrão.

    abcs a todos e bons estudos!

  • * canhão

  • Po galera para de chorar...eu estudo por uma simples sinopse da juspodvim e tem todas essas informacoes...fica a dica ae

  • * ALTERNATIVA CERTA: "d".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: pessoal, as 3 afirmações do enunciado da questão têm por base a Política Nacional do Meio Ambiente, o que é bem mais amplo do que somente se basear na Lei 6.938/81. Dito de outra forma, a banca CESPE, na afirmativa I, não se limitou somente a esta Lei mencionada, motivo pelo qual é possível entender que o que ali foi dito é OBJETO do direito ambiental, o que pode ser confirmado pela DOUTRINA.

    ---

    FUNDAMENTO LEGAL:

    II: Tertium genus: expressão em latim, que significa terceiro gênero, transmitindo a ideia de "nem pessoa, nem coisa". O meio ambiente é assim considerado. Aliado a isso, é oponível ao público e ao privado (Lei nº 6.938, art. 5º, § único): "As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente".

    III. Lei nº 6.938, art. 6º:

    "[...]

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

    [...]

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; [...]".

    ---

    Bons estudos.

  • Lei da PNMA:

    DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;    

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;  

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;    

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;  

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; 

    § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

    § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

    § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.

    § 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA.

  • "Enquanto “microbem” os recursos naturais são considerados individualmente, a exemplo de ser espécie animal ou vegetal, e valorizados de acordo com a sua utilidade ou valoração econômica.

    Nessa classificação, não se leva em conta a relação de interdependência de um determinado recurso natural em relação aos demais elementos da natureza. 

    Na condição de “macrobem”, o meio ambiente não pode ser reduzido a nenhum de seus elementos, pois existe uma relação de integração e interdependência entre cada um deles, de maneira que se trata de um bem caracteristicamente indivisível. Isso implica dizer que qualquer componente do meio ambiente merece ser protegido independentemente de utilidade ou valoração econômica, visto que é integrante de um sistema em que todas as partes estão relacionadas. Em outras palavras, mesmo que não tenha valor econômico ou função social, qualquer recurso natural deve ser protegido."

    Fonte: FARIAS, Tadeu et. all. Direito Ambiental. Coleção Sinopses para Concursos, nº 30, 3ª edição, Salvador: Juspodivm, 2015, pgs. 34/35.


ID
760123
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do Licenciamento Ambiental, disciplinado pela Resolução 237/97 do CONAMA é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta - TRF 4ª Região - Decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. - Ementa - ADMINISTRATIVO. MEIO AMBIENTE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LICENCIAMENTO ESTADUAL. ATUAÇÃO SUPLETIVA DO IBAMA. 1. Se o órgão ambiental estadual licenciou a obra de forma indevida, nada impede que o IBAMA intervenha de forma supletiva, para garantir a preservação do meio ambiente (Precedente). 2. O interesse privado não pode, de maneira alguma, se sobrepor aos interesses difusos, dentre os quais se enquadra o meio ambiente. 3. A licença ambiental tem natureza autorizatória, devido seu caráter precário. 4. Apelação improvida. (TRF4ª - AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - Processo: 98.04.08487-2 UF: SC - Data da Decisão: 12/09/2000 - Órgão Julgador: QUARTA TURMA - Relator ALCIDES VETTORAZZI).
    Letra B - Errada - O EIA/RIMA são dispensáveis, tudo depende do caso concreto - VEja Resolução CONAMA 237/97 - Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
    Letra C - Errada - o erro encontra na expressão "uma única vez" - "§ 4o  A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente." A Lei é omissa em relação à quantidade de vezes em que as licenças poderão ser revogadas.
    Letra D - Errada - O art. 23 da CF, confere aos entes federativos competência material comum. Nada exclusivo da União nesse artigo da CRFB.
  • letra b -apenas os que trouxerem "significativa" degradação

    d) competencia material é comum, a legislativa é concorrente"!
  • Discordo do gabarito.
    Licença ambiental é ato vinculado concedida mediante preenchimento de alguns requisitos.
    A autorização é precrária e discricionária.
  • É um absurdo uma questão que tem divergência doutrinária cair numa prova objetiva. Segundo Édis Milarés não se pode querer classificar a licença ambiental sobre o prisma de critérios decorrentes do direito administrativo, pois a mesma tem características que a aproxima tanto da linceça administrativa como o fato de ter caráter de definitividade, ou seja, seu cancelamento gera indenização ao empreendedor principalmente em virtude dos investimentos feitos e também a aproxima da autorização haja vista a discricionariedade de sua emissão, já que há a necessidade de se ponderar o desenvolvimento econômico e os danos ambientais em cada caso concreto. O mesmo pode ser lido no livro do Marcelo Abelha.
  • Licença e autorização no Direito Ambiental se confundem. Não são utilizados com o rigor técnico. A licença, concedida pelo Poder de Policia da Administração, não segue o rigor semantico que lhe é conferido no Direito Administrativo. No D. Ambiental é precária e discricionária, entendida como sinonimo de autorização, conforme entendimento do Prof. Paulo Afonso Leme Machado.
  •  

    Como engenheira, desconsiderei os aspectos relacionados a doutrina (discutidas nos outros comentários) e me fixei nos termos descritos na Resolução:

    a)A licença ambiental tem natureza de autorização, e é um ato administrativo discricionário restritivo das atividades executadas pelo empreendimento à observância das condições de preservação e conservação ambiental. CORRETA (como engenheira, não vi problemas nos termos "discricionário restritivo".

     b)O Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA) são requisitos essenciais e obrigatórios em qualquer procedimento licenciatório. FALSO : se o órgão ambiental competente considerar que a atividade não possui impactos significantes, poderá solicitar estudos de menor complexidade como o RCA (Relatório de Controle Ambiental).

     c)As licenças prévia, de instalação e de operação tem um prazo limite de validade respectivas de 5 anos , 6 anos e 10 anos, podendo ser renovados por uma única vez. FALSO: os prazos limites estão respectivamente corretos, no entanto, a LI e LP podem ser renovadas desde que o tempo não ultrapasse o supracitado. Exemplo: se um empreendimento tem previsão de instalação de 4 meses, sua LI terá validade de 4 meses mas poderá ser renovada quantas vezes for necessário, contabilizando, no tempo total, até 6 anos. O prazo de 120 dias de antecedência é referente apenas a LO. Quando a LO é renovada o prazo de validade pode ser diferente da LO anterior, entre 4 a 10 anos. Na LO, não se acumula o tempo, o empreendedor pode ter várias licenças de operação renovadas, enquanto estiver em atividade.

     d)A distribuição de competência licenciatória trazida pela Resolução do CONAMA, amolda-se ao contido no artigo 23 da CF/88, que dá à União a competência material privativa, ficando os estados, o Distrito Federal e os municípios, subsidiários. FALSO: competência Comum, observadas as áreas de influência dos impactos ambientais do empreendimento (ex: se afeta localmente - Município; em 2 ou mais Municípios- Estados e DF; União: 2 ou mais estados, terras indígenas, mar territorial etc)

  • Em relação à alternativa C, segundo a Resolução CONAMA 237/97 somente a Licença de Operação (LO) poderá ser renovada mediante requerimento com até 120 dias de antecedência. Não há menção alguma à renovação da LP ou LI.

  • Corrigindo YODA.

    Com as devidas vênias...

    Não.

    237/97 Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

    § 1º - A Licença Prévia (LP) e a

    Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de valida de prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II

    § 2º - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos para a

    Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.

    § 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou

    empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.

    § 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

  • A concessão de licença ambiental caracteriza-se como um ato administrativo vinculado, não podendo ser negada quando o particular satisfaz todos os requisitos legais relacionados ao projeto. (errada) VUNESP - 2011 - TJ-RJ - Juiz

  • Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

    § 1º - A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II

    § 2º - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.

    § 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.

    § 4º - A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.


ID
760126
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o tratamento dos crimes ambientais, disciplinada pela Lei 9.605/98, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: CORRETO. Justificativa: “Desde a edição da Lei 6.938/81 que o sistema jurídico brasileiro adota a responsabilidade objetiva, sem culpa, fundada no nexo de causalidade, impondo a obrigatoriedade de reparar ou indenizar pelos danos causados. A CF reforçou essa obrigação no §3º do art. 225, com a imposição de reparar os danos causados ao meio ambiente.” Fabiano Melo. Por sua vez, a utilização do elemento volitivo para efeito de dosimetria da pena é verificada nos arts. 14 e 15 da Lei 9605/1998.
      
    Letra B: ERRADA. Justificativa: a autodenúncia é circunstância que atenua a pena. Fundamento Legal: Lei 9605. Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: [...] III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
     
    Letra C: ERRADA. Justificativa: tal fato constitui circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime (Lei 9.605, art. 15, II, “q”). Histórico: No ano de 1967 entrou em vigor a Lei n.º 5.197 (Lei de Caça) dispondo sobre a fauna silvestre brasileira e regulando especialmente a caça amadorista. Tendo-se em vista problemas graves que vinham ocorrendo no país em relação à fauna, especialmente a questão de coureiros, que exportavam material indiscriminadamente, foi editada a Lei n.º 7.653 no ano de 1988, tornando todos os crimes tipificados na Lei de Caça como inafiançáveis. Finalmente em 1998 foi promulgada a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605), por meio da qual disciplinou-se as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, incluindo-se os crimes contra a fauna (artigos 29 a 37). A Lei 9605 posterior às outras leis citadas, ao trazer em seu bojo os crimes contra a fauna, revogou tacitamente esta disciplina trazida na Lei 5.197 e sua modificação pela Lei 7.653 (que tornou como inafiançável os crimes disciplinados naquela), e, portanto, as penas a serem aplicadas atualmente são as da Lei de Crimes Ambientais, que nada fala em inafiançabilidade.
     

  • Letra D: ERRADA. Fundamento Legal: CF. Art. 225. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Lei 9605. Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
  • d) Não é possível que o causador de dano ambiental responda, simultaneamente, nas esferas cível, penal e administrativa, sob pena de caracterizar-se o bis in idem. ERRADA
    Fundamentação na lei 9605/98.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e 
    penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por 
    decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou 
    benefício da sua entidade. 
    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das 
    pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
  • Adicional em relação a questão A:
    Significado de VOLITIVO:

    Elemento subjetivo: refere-se à vontade do agente (direito penal) _ No direito penal brasileiro para se definir o dolo ou a culpa, o aspecto volitivo, ou seja, o elemento subjetivo (vontade) do agente deve ser fundamental.
    1 . relativo à volição; 2. que determina a vontade; 3. que expressa a vontade (Do latim: volitivu-, «idem», do latim vulgar: volere, «querer»)
  • A resposta da Alternativa “a” segue a infeliz lógica do “menos errado”, uma vez que se trata de uma alternativa confusa. Vejamos:
    O enunciado da questão fala: “Sobre o tratamento dos crimes ambientais, disciplinada pela Lei 9.605/98, é CORRETO afirmar que:” (o grifo é meu). Na alternativa dada como certa, a questão fala em responsabilidade objetiva e, em se tratando de crimes, não existe responsabilidade objetiva. Não vale, na minha visão, o comentário do colega Paulo, feito acima (o primeiro a comentar a questão), pois o que ele explica é para a responsabilidade civil e administrativa e não penal, tanto é assim, que o artigo 15 da lei de crimes ambientais (utilizado como argumento para a incidência da responsabilidade objetiva), traz a expressão “mediante fraude ou abuso de confiança”, situação esta que não pode ser avaliada objetivamente.
    De qualquer forma a alternativa “a” foi a que se apresentou em melhor condição. 
  • Concordo com o colega acima, questao sem resposta.
    A fundamentacao esta no art. 2 da lei de crimes ambientais:

    "sabendo da conduta " e "podia agir para evita-lo"

    Esses dois trechos do artigo impede a resp.objetiva segundo silvio maciel do LFG.
  •  Desculpem, mas, na minha opinião, A ALTERNATIVA "A" É TOTALMENTE INCORRETA.

     Eu nunca a assinalaria. É, p/ mim, daquelas alternativas que você exclui de cara.

     O Direito Penal nunca adota a responsabilidade objetiva (ou seja, aquela em que não é necessário o dolo e nem a culpa). Este é um dos dogmas mais consagrados do Direito Penal.
     
     Ademais, o elemento volitivo (vontade) já é tomado pela própria tipicidade, conforme a teoria finalística. A teoria que adotava o elemento volitivo apenas para fixação da pena (isto é, na culpabilidade) é a causal (já superada).
     
     
  • A segurança também deve ser concedida no tocante à questão 81, que foi assim redigida: 
    81. Sobre o tratamento dos crimes ambientais, disciplinada pela Lei 9.605/98, é CORRETO afirmar que: 
    A) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, levando-se em conta o elemento volitivo apenas para efeito de dosimetria da pena, B) Não incorre em crime ambiental se o agente praticar a autodenúncia. 
    C) Matar animal silvestre ameaçado, constante em lista oficial de autoridade competente é crime inafiançável; D) Não é possível que o causador de dano ambiental responda, simultaneamente, nas esferas cível, penal e administrativa, sob pena de caracterizar-se o bis in idem. 
    A comissão examinadora considerou correta a alternativa A, abrigando, portanto, a tese da responsabilidade penal objetiva em crimes ambientais. 
    Nem se diga que a alternativa se referia à responsabilidade de cunho administrativo ou civil, haja vista que o caput da questão expressamente menciona que esta se refere ao âmbito penal. 
    Com efeito, a pergunta se referia ao tratamento dos crimes ambientais, nos termos da Lei Federal nº 9.605/98, razão pela qual não poderia o examinador reputar correta a assertiva A sob o fundamento de que a responsabilidade é objetiva no âmbito administrativo. 
    No mais, adoto a fundamentação do eminente Corregedor da Justiça Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo que, ao apreciar o recurso administrativo nº , destacou que a responsabilidade penal no direito brasileiro é sempre subjetiva: 
    "De fato, no Direito Penal brasileiro não é possível cogitar-se de responsabilidade penal objetiva, mormente que a Constituição Federal expressamente estabelece que `ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória' (grifei, artigo 5º, inciso LVIII). 
    Magalhães Noronha, a respeito da adoção do princípio da responsabilidade 

    objetiva penal, leciona: 
    `No estado presente do direito penal, é ela incompreensível. Representa um retrocesso a tempos primitivos, em que o homem pagava pelo que fizera, sem quaisquer preocupações com o elemento subjetivo. Era o resultado, o dano causado, a clamar sempre por uma pena, que nada mais era que vingança. A responsabilidade só pode ter por fundamento a vontade humana' (Direito Penal, 29ª edição, Saraiva, São Paulo, 1991, vol. 1). 
    E, de consequência, no caso da responsabilidade penal ambiental, não poderia ser diferente: é fundada na culpabilidade, consoante a dicção do artigo  da Lei nº 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências), verbis: 
  • Continuando:
    (...) 
    Destarte, conclui-se que a responsabilidade penal ambiental é subjetiva, pois entendimento contrário, ou seja, sustentar que o agente causador de dano ambiental deve responder criminalmente por um ato que ele não praticou por culpa ou por dolo, significaria, na verdade, um retrocesso em nosso ordenamento jurídico, notadamente no campo dos Direitos Humanos. 
    (...) 
    Assim, inexistindo nenhuma alternativa correta, votei pela nulidade das questões nº 81 da prova T1, nº 73 da prova T2 e nº 65 da prova T3" (fls. 119/128). 
    Anulada a questão nº 81 e considerada correta a alternativa assinalada pelo impetrante na questão nº 34, conclui-se que este alcançou a pontuação necessária para participar das fases seguintes do certame. 
    Com efeito, computando-se essas duas questões, o impetrante alcançou 30% (trinta por cento) de acerto em cada bloco e 60% (sessenta por cento) de acertos no total, tal como exige o item 8.4 do Edital. 
    Além disso, somou ele 77 (setenta e sete) pontos, que foi o redutor das vagas gerais, conforme previsão do item 8.5 (vide fl. 22). 
    Por tais motivos, o meu voto é no sentido de conceder em definitivo a segurança ao impetrante, confirmando-se, com isso, a medida liminar. 
    Comunique-se à autoridade impetrada, nos termos do artigo 13, da Lei do Mandado de Segurança e artigo 330 do Regimento Interno. 

    DECISAO 
    ACORDAM os Magistrados integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em conceder a segurança, na forma do voto relatado. 
    Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores (as) Desembargadores (as): MENDONÇA DE ANUNCIAÇAO (Presidente eventual, sem voto), REGINA AFONSO PORTES, CELSO JAIR MAINARDI, D'ARTAGNAN SERPA SÁ, IDEVAN LOPES, SÉRGIO ARENHART, JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO, MIGUEL PESSOA, GUILHERME LUIZ GOMES, LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, ESPEDITO REIS DO AMARAL, RABELLO FILHO, ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA, JORGE DE OLIVEIRA VARGAS, LÍDIO JOSÉ ROTOLI DE MACEDO, ANTONIO LOYOLA VIEIRA e LUIZ CARLOS GABARDO. 
    Curitiba, 21 de maio de 2012. 
    DULCE MARIA CECCONI Relatora.
  • Então essa questão foi anulada?????????????
  • Achou que houve uma confusão entre dano ambiental (resp. objetiva) e crime ambiental (resp. subjetiva). Na minha opinião não há alternativa correta. O que resta saber é se a questão foi realmente anulada!

  • A responsabilidade é objetiva por conta da responsabilização da PJ, o que representa uma mitigação ao principio da societas delinquere non potest. Os motivos (elemento volitivo) são levados em conta para aplicação da pena por conta do art. 6º, I da lei 9.605. Notem que a responsabilização objetiva é justamente o ponto crítico da responsabilização penal da PJ. Para os que são contra, é justamente a responsabilização objetiva o óbice a tal possibilidade, pois como ressaltou-se em um comentário "seria um retrocesso, etc.etc." mas diante do bem juridico "meio ambiente" esse parece ser a tendência do moderno direito penal.


  • Não Tamara, a questão não foi anulada ! Ela esta ai, perfeitamente correta. Letra A.

    Veja o que caiu no concurso de Juiz/2014:
    (Juiz Federal TRF4 2014 banca própria) Conforme orientação dominante do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar (CERTO)

    Para mais informações sugiro: http://www.dizerodireito.com.br/2014/10/responsabilidade-por-dano-ambiental-e.html
    Bem esclarecedor !!!

  • Simplesmente nao marquei qualquer alternativa,  pq todas estao incorretas. 
  • Eles estão confundindo crimes com responsabilidade civil/administrativa que nesses casos é objetiva. Mas na seara criminal é subjetiva, tanto é que temos crime culposos/dolosos na lei9605

  • Gabaritar responsabilidade PENAL objetiva numa prova pra juiz é brincadeira de muito mau gosto.

  • BOM... NÃO HÁ RESPOSTA CERTA. 

    A) responsabilidade criminal NUNCA SERÁ OBJETIVA

    B) nem pensar, senão ninguém cometeria, era só afirmar

    C) INAFIANÇÁVEL SÓ A CF PODE DIZER O QUE É, e ela não diz nada de crimes ambientais que não podem ter fiança

    D) ...pode sim, em todas as esferas, não só na ambiental. 

  • Marquei C porque as demais eu sabia que estavam erradas.

    A responsablidade pelo DANO AMBIENTAL é de fato objetiva, mas vejo com problema que o título da questão se referia à matérias dos Crimes Ambientais. E em Penal não há responsabilidade objetiva deliberada (salvo naqueles casos de rixa, enfim, todo mundo tá careca de saber...).

    O "chato" (leia aqui outra palavra) é que têm provas com este gabarito - já vi mais de 2. E têm outras com gabarito "normal". Você simplesmente não sabe o que marca.

  • Pra quem não é do direito e não estudou direito penal e portanto também não deve saber o que é elemento volutivo, ai vai, em pouquíssimas palavras: vontade do agente de realizar o fato irregular ou criminoso é a verificação no fato de uma vontade dirigida à sua realização.

    Pra quem quiser saber mais:

    https://pt.scribd.com/doc/43509488/Apontamentos-Finais-Elemento-Volitivo-Penal

  • A letra A é cúmulo do absurdo.

  • BORA ESTUDAR, 

     

     

    VAI UMA DICA

     

     

    DTO AMBIENTAL = RESPONSABILIDADE OBJETIVA --- NAO TEM PRA ONDE CORRER E SE ESQUIVAR KKKK

  • a questao esta com o enunciado errado, mas a letra A está correta. 

    lei 6938- politica nacional do meio ambiente

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • Tem gente que defende esse gabarito ainda? HAHAHAHAHA Piada, né?

    Responsabilidade PENAL objetiva? Tão maluco?

    Responsabilidade CIVIL para REPARAÇÃO DE DANOS é OBJETIVA, ok ! Mas PENAL JAMAIS !

  • Achei a questão mau formulada, pois diferentemente do âmbito civil, a responsabilidade penal será SEMPRE SUBJETIVA! Ou seja, invariavelmente dependerá da demonstração do dolo do agente (vontade consciente direcionada a um fim) ou da culpa (infração de um dever de cuidado). Cumpre lembrar, ainda, que a culpa é exceção, somente sendo punida quando expressamente prevista.

ID
760129
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o inquérito civil público, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Encontrei essa sumula do Conselho Superior do Ministério Público:

    Súmula nº 30- A formalização de compromisso de ajustamento de conduta entre o autor de dano a interesses difusos ou coletivos com órgão colegitimado não autoriza o arquivamento do inquérito civil. O arquivamento deverá ser formalizado após a comprovação da efetiva reparação do dano ou da constatação de que o órgão público tomou providências necessárias para a execução judicial do termo de ajustamento. Poderá, no entanto, ser promovido o arquivamento do inquérito civil, se vier a ser firmado termo de compromisso de ajustamento de conduta perante o Ministério Público, por meio do qual o investigado assuma a obrigação de dar cumprimento ao contido no TAC firmado perante o colegitimado, mediante cominações. 

    Ante os termos dessa súmula, a alternativa B (dada como resposta da questao) parece errada!
  • De acordo com o ato normativo 484 do Colégio dos Procuradores de Justiça determina no parágrafo 4 do artigo 83:

    § 4º. A eficácia do compromisso ficará condicionada à homologação da promoção de arquivamento do inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público.

    Logo, a resposta correta é a letra B.
  • O Inquérito Civil é o procedimento administrativo investigatório a cargo do Ministério Público. O seu objeto é a coleta de elementos de convicção que sirvam de base à propositura de uma Ação Civil Pública. Assim, o Ministério Público pode identificar a hipótese em que a lei exige sua iniciativa na propositura de alguma Ação Civil Pública ambiental.
    O artigo 8º, parágrafo primeiro e o artigo 9º da lei 7.347/85 citam a instauração do Inquérito Civil, para verificação da lesão ao meio ambiente, tendo como objeto a apuração da materialidade e da autoria das infrações penais para servir de base à denúncia, pelo Ministério Público.(MAZZILLI, 2002)
    O Inquérito civil não é processo administrativo e sim procedimento administrativo, nele não há acusação nem nele se aplicam sanções, dele não decorrem limitações , restrições ou perdas de direitos. No inquérito civil não se decidem interesses, não se aplicam penalidades. Apenas serve para colher elementos ou informações com o fim de formar se a convicção do órgão do Ministério Publico para eventual propositura ou não da ação civil pública.

    O Ajustamento de Conduta está previsto no artigo 5º, parágrafo 6º da Lei 7.437/85.
    A eficácia do compromisso de ajustamento surge em decorrência da sua homologação pelo Promotor de Justiça. Algumas recomendações são pertinentes em matéria de compromisso de ajustamento: A- como regra geral, devem versar sobre obrigação liquida e certa (certa quanto a existência e determinada quanto ao objeto). B- a multa pecuniária neles inserida deve ter caráter cominatória e não compensatório, caso se deseje que ela funcione como meio de influencia do cumprimento espontâneo da obrigação.C-cabe execução de obrigação de fazer fundada em titulo extrajudicial. D- se o compromisso de ajustamento levar ao arquivamento do inquérito civil, esse arquivamento estará sujeito a revisão do Conselho Superior do Ministério Publico. O inquérito civil termina com a propositura de ação civil publica ou coletiva pelos legitimados, ou com o arquivamento do inquérito civil pelo Promotor de Justiça e sua revisão pelo Conselho Superior do Ministério Publico. O arquivamento tem que ser fundamentado, há obrigação legal de motivá-lo e o dever de indicar os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

    Autora: Maria Esther Barreto - encontrado em: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9170
     

  • Súmula 30 - “A formalização de compromisso de ajustamento de conduta entre o autor de dano ou sua ameaça a interesses difusos ou coletivos e órgão público colegitimado permite o arquivamento do inquérito civil, desde que o termo atenda à defesa dos bens tutelados e contenha todos os requisitos de título executivo extrajudicial, procedendo-se nos moldes do art. 86, § 2º no Ato 484/2006-CPJ, após a homologação do arquivamento”. (NOVA REDAÇÃO, aprovada em 05/08/14).

    FUNDAMENTO: considerando-se que a espera do cumprimento do TAC firmado com o colegitimado, muito embora necessária, por vezes posterga, por longo período, a conclusão de inquéritos civis, reputamos conveniente introduzir, na redação da Súmula, a ressalva da possibilidade de vir a também ser firmado TAC perante o MP, nos termos supra referidos, hipótese em que o Inquérito Civil poderá vir a ser arquivado, concluindo-se a investigação, sem prejuízo da posterior fiscalização do cumprimento do ajustado, sempre necessária, nos termos do art. 86, § 2º, do Ato 484/2006-CPJ. (NOVA REDAÇÃO APROVADA NA REUNIÃO DO CSMP DE 11.12.12 – Aviso 302/12, de 13.12.12).

    FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/75141854/dosp-executivo-caderno-1-19-08-2014-pg-48


  • Para os que assim como eu tiveram dificuldade de identificar o erro da letra C, trouxe esse trecho da RESOLUÇÃO GPGJ nº 1.769 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012, a qual regulamenta os arts. 34, VI, e 35, I, da Lei Complementar Estadual nº 106/03, disciplinando, no âmbito do Ministério Público do Rio de Janeiro, a instauração e tramitação do inquérito civil:

    Art. 20 – Após a homologação da promoção de arquivamento do inquérito civil, do procedimento preparatório ou das peças de informação pelo Conselho Superior do Ministério Público, será possível o desarquivamento, por provocação do órgão de execução, havendo novas provas a respeito de fato apreciado na promoção de arquivamento.

     § 2º – O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas OU para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento.

     

    De qualquer forma indico esta questão para comentários, e peço que façam o mesmo, tendo em vista o grande número de pessoas que também optaram pela letra C.

  • GABARITO: B

    No âmbito do Parquet paulista, o CSMP-SP trata do assunto na Súmula 4:

    SÚMULA n.º 4: “HOMOLOGA-SE arquivamento fundado em compromisso de ajustamento de conduta celebrado pelo MP ou por qualquer colegitimado, desde que suficiente e adequado à defesa dos interesses transindividuais tutelados e que contenha todos os requisitos de título executivo extrajudicial, cabendo ao órgão ministerial fiscalizar seu efetivo cumprimento quando por ele celebrado ou quando houver indícios de omissão do órgão colegitimado que o celebrou.”


ID
760132
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à Ação Civil Pública, regulamentada pela Lei n. 7.347/85, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a -  Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
    b
     -  Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).

            l - ao meio-ambiente;

            ll - ao consumidor;

            III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

            V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).

            VI - à ordem urbanística.

  • III -  
    IV Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais
  • Informativo, STJ nº: 0404

    Período: 24 a 28 de agosto de 2009.

    As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência deste Tribunal.

    SEGUNDA TURMA

    ACP. DANO AMBIENTAL. ÔNUS. PROVA.

    Trata-se da inversão do ônus probatório em ação civil pública (ACP) que objetiva a reparação de dano ambiental. A Turma entendeu que, nas ações civis ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado e não eventual hipossuficiência do autor da demanda em relação ao réu conduz à conclusão de que alguns direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, pois essas buscam resguardar (e muitas vezes reparar) o patrimônio público coletivo consubstanciado no meio ambiente. A essas regras, soma-se o princípio da precaução. Esse preceitua que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo causal entre determinada atividade e um efeito ambiental nocivo. Assim, ao interpretar o art. VIII, da Lei n. 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985, conjugado com o princípio da precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento. Precedente citado : REsp 1.049.822-RS , DJe 18/5/2009. REsp 972.902-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009.

  • Lei da ACP:

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: 

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. 

    V - por infração da ordem econômica; 

    VI - à ordem urbanística. 

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. 

    VIII – ao patrimônio público e social. 

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Art. 4 Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 


ID
760135
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios a serem observados na prática do ato administrativo, cuja denominação encontra-se expressamente escrita no texto da Constituição, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  LETRA A)      CORRETA

    CLÁSSICO MACETE:  "LIMPE" - do art. 37 da Constituição Federal:

    Art. 37- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
  • ISSO CAIU PRA JUIZ ? KKKKKK ;) SE ELE ERRAR , SE MATA !

    VELHO LIMPE , ART 37 CF/88 

    LEMBRANDO QUE O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA FOI ACRESCENTADO SOMENTE EM 1998 , ANTES ESSE PRINCÍPIO ERA IMPLÍCITO

    A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 TROUXE ESSA MUDANÇA :D 
  • A piadinha mais manjada que os professores de cursinho fazem. Se a Administração Pública está suja, o que fazer? LIMPE.....Prova para juiz também cai esse tipo de questão. A primeira fase tem questões de todo tipo, a segunda a coisa fica mais feia..............
  • Resposta letra A
    quando falar em princícios, é preciso definir se são expressos ou os implícitos. se forem expressos, é preciso a questão dizer onde, porque várias leis administrativas trazem em seu bojo princípios próprios. Um bom exemplo é a lei 9784 que traz por exemplo o princípio da razoabilidade expresso.
  • Muito fácil..
    L - LEGALIDADE
    I - IMPESSOALIDADE
    M - MORALIDADE
    P - PUBLICIDADE
    E - EFICIÊNCIA


  • Consoante expressa o enunciado da questão, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência tratam-se de princípios explícitos ou expressos. Deve-se atentar, contudo, ao fato de o rol dos princípios constitucionais do Direito Administrativo não se esgotar no art. 37 da CF. Especialmente em provas da Cespe, tem sido exigido o conhecimento de outros pincípios administrativos expressos na nossa Carta Magna de 88. São eles:
    a) princípio da participação (art. 37, § 3º): a lei deverá estimular as formas de participação do usuário na administração pública;
    b) princípio da celeridade processual (art.  5º LXXVIII): assegura a todos, nos âmbitos judicial e administrativo, a razoável duração do processo administrativo e meios que garanta celeridade na sua tramitação;
    c) devido processo formal e material (art. 5º, LIV): prescreve que  a privação de liberdade ou de bens só poderá ser aplicada após o devido processo legal. No devido processo legal formal há exigência do cumprimento de um rito predefinido como condição de validade da decisão. No devido processo legal material ou substantivo, além de respeitar o rito, a decisão final deve ser justa e proporcional.
    d) contraditório (art. 5º, LV): as decisões administrativas devem ser proferidas somente após ouvir os interessados e contemplar, na decisão, as considerações arguidas;
    e) ampla defesa (art. 5º, LV): obriga a segurar aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, a utilização dos meios de prova, dos recursos e dos instrumentos necessários para os interessados defenderem seus interesses perante a Administração.
  • Caros companheiro,

    Acredito que está questão está 
    passível de cancelamento, por uma simples questão de sentido. A alternativa certa A, citou a palavra APENAS, o que restringe os princípios citados acima. É importante saber que tanto a doutrina quanto a jurisprudência é pacifica acerca dos princípios implícitos e explícitos da Administração Pública. Implícitos: legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência. Explícitos, citados acima pelo colega. 

    Dessa forma tomemos cuidado!


  • PRINCIPIOS EXPRESSOS DA CONSTITUIÇÃO  SÃO:

    LEGALIDADE
    IMPESSOALIDADE
    MORALIDADE
    PUBLICIDADE
    EFICIENCIA


    CONHECIDO:  LIMPE
  • Pessoal, fiquei com uma dúvida nessa questão, que parece ser tão simples. Tem pouco tempo que estou estudando noções de direito para concursos, e já vi falarem bastante em "literalidade da lei", ou sobre o que está, de fato, EXPRESSO em uma lei. Neste caso, fiquei em dúvida pelo fato de a lei não falar em "moralidade administrativa", mas sim em "moralidade", portanto, ao meu ver, a questão não possui gabarito que represente o que está EXPRESSO na CF. Alguém poderia me ajudar?

    Grato.
  • E o pcp da economicidade, art. 70 CRFB88,  não consegui  entender a parte do apenas. Na minha opinião a principio da economicidade da alternativa B, ainda que ligado a partede orçamentos, deve ser respeitados durante a consecução dos atos administrativos quando cabível.  pelo que a assertiva a não pode ser tida por correta.
  • Economicidade deixou de ser princípio expresso só pq não está no artigo 37????????? Ta bom.... Alguém explica o pq da economicidade não se referir aos atos administrativos? Pq pelo visto, foi isso que a questão quis dizer..... Por acaso o TCU não prática atos administrativos? 

  • Pessoal, tem de prestar atencão no enunciado da questão, pois ela pediu os que estão expressos no art. 37 da CF. Então, apesar de ter outros na Constituição, tem de marcar só aqueles que constam no art. 37.

  • Seção IX
    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Acho que é pq o enunciado pede os princípios relativos especificamente previstos para o ATO ADMINISTRATIVO

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • GABARITO: LETRA A

    São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. CERTO. São apenas legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência.

    B. ERRADO. São legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade, eficiência e economicidade. Erro em negrito.

    C. ERRADO. São legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência. Erro em negrito.

    D. ERRADO. São legalidade, imunidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência. Erro em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.


ID
760138
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a única alternativa CORRETA:

( ) O regime constitucional da responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado alcança também todas as sociedades de economia mista e as empresas públicas, assim como as demais pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos.

( ) As sociedades de economia mista e as entidades do terceiro setor são as pessoas jurídicas de Direito Privado às quais aplica-se o regime constitucional de responsabilidade patrimonial extracontratual.

( ) Em matéria de responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado, a culpa do agente, ensejadora do direito de regresso do Estado, é a chamada culpa anônima, também denominada culpa administrativa.

( ) A culpa do agente, ensejadora do direito de regresso do Estado, é a culpa regida por normas de Direito Privado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A
    A resposnsabilidade extracontratual do estado é a chamada responsabilidade civil, que pela constituição de 1988 é objetiva, cabendo ao estado ação regressiva contra o agente causador do dano caso este tenha agido com culpa ou dolo.
  • Teoria da culpa administrativa
     
             Uma segunda teoria, conhecida como da culpa administrativa ou do acidente administrarivo, apresenta-se como uma fase intermediáriano processo de transição entre a responsabilidade civil com culpa, e a objetivação da responsabilidade.
             Em vez de parir da visão do agente público como um pressuposto ou represntante do estado, encara-o como parte da própria estrutura estatal, pelo que se gerar dano, faz-se em nome da propria administração, uma vez que é dela apenas um instrumento.
     
    1.2.2.3 – Teoria da culpa anônima
     
             Outras teorias não se mostraram muito satisfatórias, uma vez que não era possivel proceder-se à indetificação individual do causador do dano.
             Mesmo abendo que o prejuizo decorre da atividade estatal, nem sempre é fácil descobrir quem foi o agente que praticou a conduta lesiva.
             Para situações como tais, propugna-se pela teoria da culpa anônima, exigindo-se para a responsabilização do estado tão somente a prova de que a lesão foi decorrente da atividade pública, sem necessidade de saber, de forma específica, qual foi o funcionário que a produziu.
  • Essa questão deveria ter o gabarito modificado, não são todas as SEM e EP que se sujeitam ao regime da responsabilidade civil do Estado do art. 37, §6º da CF, apenas as que prestam serviço publico como a ECT.

    Verifica-se desde já que não apenas pessoas jurídicas que pertencem a Administração Pública são responsabilizadas objetivamente por danos causados por seus agentes, mas também entidades particulares com concessionários e permissionárias de serviço público também respondem objetivamente por prejuízos a particulares.

    No caso de empresas públicas e sociedades de economia mista que não prestam serviços públicos, devem ser aplicados os princípios de responsabilidade civil próprios do Direito Privado
  • TOTALMENTE CORRETO O COMENTÁRIO ACIMA
    AS SEM E EP QUE NÃO TENHAM RELAÇÃO FINALÍSTICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, MAS QUE TOMAM COM FINALIDADE O LUCRO, NÃO SÃO REGIDAS PELO ART. 37 DA CF, MAS PODEM SEGUIR OUTRA NORMATIZAÇÃO, ISTO É, A DO CC...
  • Essa questão claramente deveria ter sido anulada, nem todas as Sociedades de Economia Mista responte objetivamente pelos danos causados por seus agentes, haja vista as S.E.M que exploram atividades econômicas serão regidas pelo direito civil e não administrativo.
  • Pessoal,

    Eu, Celso Antônio, Di Pietro, Carvalho filho, (...), garantimos que o primeiro item é falso.....
  • A responsabilidade civil do Estado alcança também as SEM e EP, mas é necessário lembrar que elas so se submetem ao art 37, §6º, da CF, nos casos em que o serviço causador do dano é de caráter público. Os serviços que convergirem com o benefício de lucro, não se adequam a este caso.
  • Essa primeira alternativa está muito ambigua. Não deu para entender se o termo "prestadora de serviços públicos" se referia também a Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista ou não.

    Porém, como a banca considerou essa alternativa certo, acho que estava se referindo as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista prestadoras de Serviços Médicos.
  • Talmir,

    o item I não está certo nem aqui nem na China.

    Quando ele diz "todas as sociedades de economia mista", acaba por tornar a assertiva incorreta.
  • TODAS as sociedades de economia mista e as empresas públicas? Não seriam só as prestadoras de serviços públicos? Valeu CESPE. Desaprendendo o que aprendi.
  • Concordo totalmente com os amigos, a assertiva A deveria ser considerada falsa e a questão anulada. Ultimamente parece que a gente tem que advinhar a resposta certa porque as bancas estão sempre sentando no tomate e o pior é que dificilmente uma questão dessas seria anulada pois as bancas nunca admitem que falharam.
  • Não são apenas normas de natureza privada que dão base para a responsabilização do Estado.

    Abraços.

  • Fiquei com medo de marcar a alternativa "A" em razão da palavra TODAS. Referido vocábulo, na minha opinião, torna a alternativa em questão errada, já que não faz distinção, para fins de responsabilização objetiva ou subjetiva, entre o objeto da atividade da Empresa Pública ou da Sociedade de Economia Mista, que, como se sabe, sendo a prestação de serviços públicos a responsabilidade será objetiva, e sendo a exploração de atividade econômica será subjetiva. Portanto, a questão deveria ser anulada.

  • Todas as sociedades de economia mista?? E as que exploram atividade econômica?

    Tá errada

  • Regra geral, aqui o pessoal reclama de tudo, todas as questões deveriam ser anuladas, não teríamos prova mais. Confesso, que nesse caso temos uma EXCEÇÃO - impossível não reclamar -, se você errou somente em razão da assertiva I, não fique triste, são os percalços da vida do concurseiro, segue o jogo!

  • o primeiro item está equivocado


ID
760141
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a norma que se extrai do art. 37, inciso II, da Constituição da República, assinale a única opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C  -  CORRETA:
    Art. 37- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios delegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    II- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    “CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. ATO VINCULADO"

    É dever da Administração Pública nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas no edital do concurso. Com a veiculação em edital de que a Administração necessita prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, tornam-se vinculados, gerando, em conseqüência, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Precedentes citados: RMS 15.420-PR; RMS 15.345-GO, DJ 24/4/2007, e RMS 15.034-RS, DJ 29/3/2004. RMS 19.478-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 6/5/2008.”

  • Resposta letra C
    a norma do art. 37 II é uma norma vinculante.
  • Pera aí, o cara tem que decorar o que diz cada artigo da constituição?
  • Luiz, bem vindo ao maravilhoso mundo dos concursos.

  • Eu ri com essa questão! Juiz bom é aquele que decora tudo!!!

  • Crendeuspai de um examinador com coração peludo desse.

  • Será que o cidadão que elaborou essa questão não tem vergonha na cara?

  • A questão tem 3 opções iguais e uma diferente:

    Facultativa, discricionária e dispositiva dizem a mesma coisa... só resta a norma vinculada.

    Nem precisa conhecer do art. 37.

  • A melhor parte de resolver essa questão e sorrir com o desespero dos comentários.

    Boa sorte pra nós!


ID
760144
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a única alternativa CORRETA:

( ) Serviços públicos podem ser executados direta ou indiretamente pelo Estado.

( ) A concessão de serviço público é um dos casos de execução indireta.

( ) Por serem dever do Estado, os serviços públicos devem sempre ser por ele executados.

( ) Serviços públicos divisíveis devem ser remunerados sempre mediante taxa e jamais mediante tarifa.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CORRETA: 
    (V) Serviços públicos podem ser executados direta ou indiretamente pelo Estado. 
    Estado no exercicío de sua autonomia política-administrativa, e para o fim de realizar a sua função administrativa, pode organizar-se administrativamente de modo que lhe melhor prouver, sujeito apenas as limitações constitucionais.
    Administração Direta Administração Indireta Direta e Centralizada – União, Estados, Municípios, DF.
     
            Aqui o prórpio Estado realiza diretamente atividade administrativa servindo-se de seus orgãos públicos que são o centro, circulo, desprovidos de personalidade jurídica, ou seja, não pode ser sujeito de direito e obrigação. Indireta e Descentralizada – Fundação, Autarquia, SEM, EP.
            Entidades de personalidade jurídica própria, responsável pelo exercício, em caratér especializado e descentralizado integrada por entidades de personalidade jurídica, algumas de direito público e outras de direito privado. (V) A concessão de serviço público é um dos casos de execução indireta
    Descentralizado: Aqui o Serviço Pùblico passa para 3º.
     Fisíca ou jurídica.  (ex. concessão, permissão)
    O Estado, como ente despersonalizado, tanto no âmbito internacional, como internamente, manifesta sua vontade por meio de seus agentes, ou seja, as pessoas jurídicas que pertencem a seus quadros.
    Duas modalidades de prestação.
    Outorga= tranferência da titulariedade da execução de serviço público ou a integrante da adm indireta que tenha personalidade de direito público (autarquia ou fundação pública) e se deve por meio de lei.
    Delegação= transferência somente da execução, por pessoa jurídica de direito privado da adm indireta, bem como para particuçares, bastanto contrato de concessão e permissão ou ato administrativao unilateral.
    (F) Por serem dever do Estado, os serviços públicos devem sempre ser por ele executados. 
    errado, se pode ocorrer a concessão, logo o Estado poder repassar o serviço para terceiros... 
    (F) Serviços públicos divisíveis devem ser remunerados sempre mediante taxa e jamais mediante tarifa
    errado, serviço público pode ser remunerado tanto por taxa, quando por tarifa.
  • Taxa X Tarifa
    O serviço público é aquele prestado em unidades autônomas de utilização, podendo ser quantificável (= divisível), além de ser possível identificar o sujeito passivo ou discriminar o usuário. A exemplo temos o serviço de água, luz, telefone, gás, esgotamento sanitário, entre outros. Tais serviços, pela sua natureza (haja vista a presença dos traços da especificidade e divisibilidade), são hábeis a ensejar a cobrança da taxa de serviço, que é a posição adotada neste artigo. Todavia, como é sabido, tais ações estatais são estranha e comumente remuneradas por meio de tarifas.

    A taxa não se confunde com a tarifa.

    Ambas são prestações pecuniárias que arrecadam valores aos cofres estatais, face os serviços públicos prestados. Ocorre que taxa é tributo, nasce por meio de lei, é compulsória e possui caráter de essencialidade; por outro lado, tarifa não é tributo, nasce por meio de um contrato e é voluntária (observe que não é compulsória e sim voluntária pois permite a voluntariedade ao interessado, não sendo imposto consequências fiscais caso não haja opção pelo contrato que lhe faria pagar tal gravame), não possui caráter de essencialidade. Podemos citar, como exemplo de tarifa vivenciada todos os dias a tarifa de ônibus.

    Assim, a taxa, difere da tarifa. Esta é o preço de venda do bem, exigido por empresas prestacionistas de serviços públicos (concessionárias e permissionárias), como se vendedoras fossem.

    Nota-se com tais delineamentos que o regime jurídico das taxas é o Direito Público, uma vez que é tributo, ao passo que as tarifas ou preços públicos têm o manto das regras do Direito Privado, por não serem tributos. Assim, nas tarifas há a autonomia da vontade ou a liberdade de contratar, fato que não ocorre com as taxas tendo em vista sua compulsoriedade e submissão aos efeitos tributários.

    Uma forma de detectar a diferença, na prática, é definir qual é aquele serviço prestado: se houver evidente vinculação e nexo do serviço com o desempenho de função estatal, teremos taxa; se presenciarmos, por sua vez, uma desvinculação deste serviço com o Estado, inexistindo óbice ao desempenho da atividade por particulares, vislumbrar-se-á a tarifa. Vale destacar, assim, que o traço distintivo entre os institutos ventilados não reside na compulsoriedade ou facultatividade do serviço, e sim na verificação da atividade concretamente executada pelo Poder Público, se configura ou não num serviço público. Neste sentido, assim pretende a Súmula n. 545 do STF: “Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm suas cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”.

  • Interessante se faz relembrar um exemplo prático que foi a criação da Tarifa de Limpeza Urbana na cidade do Rio de Janeiro em 1976. O STF considerou inconstitucional pois afirmou que a remoção de lixo deve ser remunerada por taxa, por ser serviço essencial à saúde pública. Tarifa, como destacado acima, possui caráter de inessencialidade.

    Não obstante a tudo o que foi exposto sobre a diferença entre taxa e tarifa, ressalte-se o recente posicionamento jurisprudencial publicado no dia 28/10/2009 atinente à natureza jurídica do serviço de prestação de água e esgoto. Trata-se da Súmula 407 pacificando a cobrança desta tarifa por faixa de consumo: “É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo”.

    Este é o teor da destacada Súmula, relatada pela Ministra Eliana Calmon e aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso em questão envolveu a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) e as Casas Sendas Comércio e Indústria S/A.

    Observe que esta autorização refere-se a uma típica situação onde poderia ser cobrado mediante taxa, visto sua especificidade e divisibilidade, além da característica de serviço público (saúde pública). No entanto, este tema já foi palco de diversas discussões na Justiça, resultando na mencionada Súmula resolvendo o assunto. Ainda, a referida súmula permite a cobrança de forma escalonada, isto é, a chamada tarifa progressiva, utilizando, desta maneira, o critério da categoria dos usuários e das faixas de consumo.

    Portanto, esta súmula pacificou a questão da tarifa de água, a qual recebeu o mesmo tratamento com relação às tarifas de esgoto.
    Bons estudos!
    Fonte: http://www.tomikoadvocacia.adv.br/

  • a questão, embora fácil, possua redação confusa em sua assertiva I.
    É fato que os serviços públicos podem ser prestados direta ou indiretamente. a prestação direta é aquela realizada pelo proprio estado, enquanto que a indireta é a realizada por particulares.
    Dessa forma, o serviço publico pode ser executado diretamente pelo Estado ou indiretamente pelos particulares, e NÃO "direta ou indiretamente pelo Estado".
  • Para não confundir taxa e tarifa, lembrar das manifestações contra o aumento da tarifa de ônibus... tarifa é sempre um preço público, cobrado pelo serviço divisível. Tarifa de luz, de gás, de telefone.


    Já a taxa é um tributo, cobrado normalmente por um serviço público ou pelo exercício do poder de polícia, como taxa de conservação e limpeza pública, de combate à incêndios, de fiscalização ambiental.



ID
760147
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre concessão de serviços públicos, assinale a única opção CORRETA:

Alternativas

ID
760150
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a administração direta e a indireta, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) As entidades da administração indireta podem ser direito público, como as autarquias, de direito privado, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou de direito público ou privado, como as fundações públicas e os consórcios públicos; FALSA

    B) As entidades da administração direta possuem uma característica chamada de autonomia, ligadas à ideia de descentralização política. Trata-se de atribuição com fundamento na CF, que lhes confere competência legislativa própria. São titulares de maneira originária desse direito. Fico em dúvida se Ministérios teriam essa capacidade, pois, a meu ver, trata-se de hipótese de desconcentração, sendo uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica (União), não decorrente da CF/88, mas de decretos organizativos. FALSA

    C) As entidades da administração indireta podem ser criadas pela lei (autarquias), autorizadas pela lei a serem criadas (fundaçoes, empresas públicas e sociedades de economia mista), ou criadas sem autorização (somente no caso da empresa pública, pois nas sociedades de economia mista já existe julgado do STF de que a autorização é essencial) no caso de transformação ou desapropriação de ações particulares; FALSA

    D)  Conforme explicações anteriores. CORRETA

    Penso que a questão foi mal elaborada, pois além de trazer uma dubiedade literal, também criou uma palavra que tecnicamente nunca ouvi falar (auto-legislação), daí porque restou anulada.
  • A letra D está errada porque está dizendo que "podem ser criadas por lei ou não", dando a impressão de que seria possível criar uma autarquia, por exemplo, por meio de lei ou por outro tipo de norma, o que está incorreto. A questão foi mal formulada, deveria ter sido algo como "podem ser criadas ou autorizada a criação por lei..."

ID
760153
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a única alternativa CORRETA:

( ) Em razão da expressão “mantidas as condições efetivas da proposta”, constante no art. 37, inciso XXI, da Constituição da República, é impossível a alteração unilateral do contrato administrativo pela Administração sem negociação com o particular.

( ) Quanto à economicidade, os atos administrativos são objeto de controle externo pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.

( ) Os atos administrativos praticados no âmbito da União, submetem-se ao controle externo jurisdicional pelo Tribunal de Contas da União.

( ) O controle externo da Administração Pública pelo Poder Judiciário é exercido mediante atos jurisdicionais e o exercido pelo Poder Legislativo é levado a efeito mediante a prática de atos legislativos e, como tais, gerais, impessoais e abstratos.

Alternativas
Comentários
  • Comentando:

    (F ) Em razão da expressão “mantidas as condições efetivas da proposta”, constante no art. 37, inciso XXI, da Constituição da República, é impossível a alteração unilateral do contrato administrativo pela Administração sem negociação com o particular.

     
    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    (V) Quanto à economicidade, os atos administrativos são objeto de controle externo pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas. 

         
    Os atos do executivo,àqueles de materia economica e financeira,são objeto de controle externo do lesgislativo,com auxilio do TCU

    (F) Os atos administrativos praticados no âmbito da União, submetem-se ao controle externo jurisdicional pelo Tribunal de Contas da União. 

     
    O TCU não tem competencia jurisdicional.

    (F) O controle externo da Administração Pública pelo Poder Judiciário é exercido mediante atos jurisdicionais e o exercido pelo Poder Legislativo é levado a efeito mediante a prática de atos legislativos e, como tais, gerais, impessoais e abstratos. 

     Como visto na outra altenativa,O controle externo da Administração Pública e feito pelo legislativo com o auxilio do TCU.


    Bom espero ter ajudado,qualquer erro me avisem e me manda um recado OK...até a proxima.

  • Caro Diego,
    Acredito que o Antonio se referiu a erros que tem a ver com a matéria em questão.
  • OBRIGADO DIEGO,AS VEZÉS NÓS TEMOS QUE SER RÁPIDOS PARA O RACIOCÍNIO NÃO FUGIR


    VLW.. 
  • ( ) Os atos administrativos praticados no âmbito da União, submetem-se ao controle externo jurisdicional pelo Tribunal de Contas da União.

    O erro desta questão não decorre da falta de jurisdição do TCU, pois, conforme o art. 73 da CF o TCU tem jurisdição em todo o território nacional.

    A questão está errada porque o controle externo é realizado pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU (art. 71 CF).
  • (?) Os atos administrativos praticados no âmbito da União, submetem-se ao controle externo jurisdicional pelo Tribunal de Contas da União. 

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    Eu sei que não tem "jurisdicionalidade", mas, de fato, a Constituição atribui "jurisdição" ao TCU. E aí? Como fica? Se a questão mencionasse "Conforme a Constituição", como eu marcaria?

    Complicado isso.

    NEXT


ID
760156
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • b - correta
    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.
    ERRADAS
    a - 
     Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
    c - 
     Art. 55. Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

            II - improcedentes os embargos do devedor;

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.
    d - 
    Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

     

            § 2º Não se fará citação por edital.

  • O item "a"está incorreto, pois segundo o art. 34 da Lei 9.099/95, as testemunhas, até omáximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução ejulgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente deintimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    O item "b"está correto, conforme art. 31 e 59 da Lei 9.099/95, que assim dispõem:

    Art. 31.Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedidoem seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmosfatos que constituem objeto da controvérsia.

    Art. 59.Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituídopor esta Lei.

    O item"c" está incorreto, uma vez que conforme art. 55, §Ú, da Lei9.099/95, na execução em tramite no JEC não serão contadas custas, salvo nas seguintes hipóteses:

    Quando reconhecida a litigância de má-fé;

    Quando improcedentes os embargos do devedor;

    Quando tratar-se de execução de sentença que tenha sido objetode recurso improvido do devedor.

    O item "d" está incorreto, uma vez que segundo o art.18, §2º da Lei9.099/95, não é admitida a citação por edital no JEC.

    A resposta correta életra "b".

  • Questão que aborda letra da lei:

    a) Falsa. No JEC são permitidas até no máximo 3 testemunhas para cada parte, conforme disposto no art. 34 da lei.

    b) Verdadeira. O art. 31 da lei não admite a interposição de reconvenção, sendo permitido ao réu formular pedido contraposto no bojo da própria contestação e o art. 59 veda a interposição de ação rescisória, em observância ao princípio do contraditório. 

    c) Falsa. É justamente o contrário. Em regra, no JEC, não são devidas custas na execução. Excepcionalmente admite-se a cobrança de custas em três hipóteses: 1ª) reconhecimento de litigância de má-fé; 2ª) se os embargos do devedor forem julgados improcedentes; 3ª) se interposto recurso pelo devedor, na fase de execução, este vier a ser improvido. 

    d) Falsa. A citação será feita por correspondência (para pessoa física e jurídica) ou por oficial de justiça (art. 18, incisos I, II e III), sendo vedada a citação por edital, nos termos do parág. 2º, do art. 18. 


ID
760159
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à execução no âmbito da Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.

            § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.

            § 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.

            § 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior.

            § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

  • Comentando as alternativas ERRADAS:
               
    a) Valerá como título judicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.

    Art. 57  Parágrafo único. Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público


    c) Na audiência realizada na execução de título extrajudicial, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com a efetivação da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.

    Art. 53   § 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.


    d) Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, com o arquivamento dos documentos. 

    Art. 53     § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.



    Desistir jamais!!!

  •         § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
    E NÃO ARQUIVANDO OS DOCUEMENTOS.

  • O item"a" está incorreto, uma vez que segundo o art. 57, §Ú, da Lei9.099/95, o acordo celebrado pelas partes por instrumento escrito

    e referendado pelo órgão competente do Ministério Público, valerácomo título extrajudicial e não judicial.

    O item "b" está correto, conformeliteralidade do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95.

    O item "c"está incorreto, uma vez que na execução de título executivo extrajudicial peloJEC, segundo o art. 53, §2º da Lei 9.099/95, na audiência de conciliação,sempre que possível, deverá ser dispensada a alienação judicial do bem.

    O item"d" está incorreto, pois segundo o art. 53, §4º, se não forencontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo seráimediatamente extinto, com a devolução dos documentos ao autor.

    A resposta correta életra "b".


ID
760162
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a - Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.
    b - 
    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
            § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)
    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999(Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999(Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001(Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    c - CORRETA Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    Artigo 275 II do Código de Processo Civil: Observar-se-á o procedimento sumário:

    II - nas causas, qualquer que seja o valor

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;       


    d        Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
          
            § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
  • Letra A: ERRADA. Fundamento legal: Lei 9099/95. Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    Letra B: ERRADA. Fundamento legal: Lei 9099/95. Art. 8º [...] § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841/99; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei 9.790/99; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei 10.194/01.

    Letra C: CERTO. Fundamento legal: Lei 9099/95. Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: [...] II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do CPC. Lei 5869/73 (CPC). Art. 275 [...] II - nas causas, qualquer que seja o valor: [...] c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;

    Letra D: ERRADA. Fundamento legal: Lei 9099/95. Art. 8º [...] § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
  • O item"a" está incorreto, pois segundo o art. 36 da Lei 9.099/95, a provaoral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, noessencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    O item "b"está incorreto, uma vez que segundo o art. 8º, §2º da Lei 9.099/95, somenteserão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I– as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoasjurídicas;

    II– as microempresas, assim definidas pela Lei nº 9.841, de 5 de outubro de1999;

    III– as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil deInteresse Público, nos termos da Lei

    nº 9.790,de 23 de março de 1999;

    IV– as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º daLei nº 10.194, de 14 de fevereiro de

    2001.

    O item"c" está correto, pois  o art.3º, II, da Lei 9099/95 dispõe que o Juizado Especial Cível tem competência paraconciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade,assim consideradas as enumeradas no art. 275, inciso II, do CPC, da qual fazparte a ação de ressarcimento por danos em prédio urbano ourústico, conformealínea "c" do referido dispositivo legal.

    O item"d" está incorreto, na medida em que segundo o art. 8º, §3º, da Lei9.099/95, o mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    A resposta correta életra "c".


ID
760165
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA B

    Lei 9099/95:

         Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

  •  

            Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
     

     Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

            § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.
    .

         Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

             § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

  • Comentando as alternativas ERRADAS:

    a) Da sentença que aprecie o mérito, inclusive a homologatória de conciliação, caberá recurso ao próprio Juizado sendo que cada parte deverá ser obrigatoriamente representada por advogado. 

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.


    c) No Juizado Especial Cível, o juízo arbitral considerar-se-á instaurado após a assinatura do termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. 

    Art. 24.     § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.



    d) A extinção do processo, no caso de não comparecimento do autor em qualquer das audiências do processo, dependerá de prévia intimação pessoal.

    Art. 51   § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

     


    Desistir jamais!!!




  • O item "a"está incorreto, uma vez que segundo o art. 41 da Lei 9.099/95, da sentençaprolatada no JEC caberá recurso para o próprio Juizado, salvo a homologatóriade conciliação ou laudo arbitral.

    O item "b"está correto, conforme literalidade do previsto no art. 26 da Lei 9.099/95.

    O item "c"está incorreto, uma vez que segundo o art. 24, §1º da Lei 9.099/95, o juízoarbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo decompromisso, com a escolha do árbitro pelas partes.

    O item "d"está incorreto, na medida em que conforme o art. 51, §1º, da Lei 9.099/95, aextinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de préviaintimação pessoal das partes.

    A resposta correta életra "b".


ID
760168
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça disciplina que:

I. Os contramandados deverão ser sempre assinados pelo juiz.

II. O Registro de Depósitos é livro obrigatório das secretarias do juizado especial cível.

III. No livro Registro de Sentenças serão registradas as sentenças homologatórias de conciliação (inclusive aquelas noticiadas em petição), de extinção do processo sem julgamento de mérito e as proferidas em sede de execução.

IV. As correções de erro material serão objeto de registro no livro Registro de Sentenças.

Assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I -  V: 6.8.1– Deverão ser sempre assinados pelo juiz:
    I -os mandados de prisão;
    II - os contramandados;
    III -os alvarás de soltura;
    IV - os salvo-condutos;
    V -as requisições de réu preso;
    VI -as guias de recolhimento, de internação ou de tratamento;
    VII -os ofícios e alvarás para levantamento de depósito;
    VIII -ofícios dirigidos a magistrados e demais autoridades constituídas.
     
    II- V: 17.2.1.1 – São livros obrigatórios das secretarias do juizado especial cível:
    I - Registro de Pedidos (Adendo 1-I);
    II - Registro de Cartas Precatórias e Equivalentes (Adendo 2-I);
    III - Registro de Sentenças (Adendo 3-I);
    IV - Registro de Depósitos(Adendo 4-I);
    V - Carga de Autos - Juiz (Adendo 5-I);
    VI - Carga de Autos - Diversas (Adendo 6-I);
    VII - Carga de Mandados - Oficiais de Justiça (Adendo 7-I);
    VIII – Registro de Autos Destruídos.
     
    III- F: 17.2.1.3 –No livro Registro de Sentenças não serão registradas as sentenças homologatórias de conciliação (inclusive aquelas noticiadas em petição), de extinção do processo sem julgamento de mérito e as proferidas em sede de execução.
     
    IV- V: 17.2.1.3.2 –As decisões proferidas em embargos de declaração e as correções de erro material serão objeto de registro no livro Registro de Sentenças.
     
    Resposta: letra A.
  • Não tem mais livro de registro de sentença.

    O item 17.2.1.3.2 está revogado pelo provimento 216.

    Questão desatualizada.

  • Item I - correto.
    Apenas esclarecendo que a fundamentação trazida pela Priscilla Araújo faz referência à obrigatoriedade dos juízos criminais de também sempre assinarem os contramandados.
    No entanto, a fundamentação para essa questão, relacionada aos Juizados Especiais, é a seguinte:

    17.1.9.2 - Deverão ser sempre assinados pelo juiz:
    II - os contramandados;

    Item II - correto na época da prova, errado atualmente (questão desatualizada).

    Conforme bem ressaltado pela Mayra Morais, o Provimento 216/TJPR revogou os itens relacionados ao Livro de Registro de Sentença dos Juizados (17.2.1.1, III; 17.2.1.3 e seus subitens).

    Item III - errado.

    Na época, ainda era vigente o dispositivo que previa que não eram todas sentenças que seriam registradas. As homologatórias no sentido de extinção do processo, e as que homologassem acordo, não deveriam ser registradas:

    17.2.1.3.1 - O parecer proferido por juiz leigo e a respectiva decisão homologatória serão objeto de registro no livro Registro de Sentenças. Somente não será realizado o registro se o parecer homologado for no sentido de extinção do processo sem julgamento de mérito, ou com homologação de acordo.

    Item IV - correto na época da prova, errado atualmente (questão desatualizada).

    Na época, era vigente o dispositivo que previa o registro das correções de erro material no Livro de Registro de Sentenças:

    17.2.1.3.2 - As decisões proferidas em embargos de declaração e as correções de erro material serão objeto de registro no livro Registro de Sentenças.

  • Prezados, segue a informação referente ao provimento 216:

     

     Provimento nº 216 que disciplina sobre o registro de Sentenças e cadastro de Decisões através do Sistema Publique-se, entrou em vigor na data de sua publicação, em 30/09/2011. Assim, impende esclarecer:

     

    1) Processos Eletrônicos - Sistema PROJUDI

     

    O registro de sentenças é efetuado diretamente no Sistema PROJUDI, na forma do CN 2.20.1.4 e sua utilização se tornou automática a partir da publicação do Provimento, não havendo mais registro das sentenças dos processos eletrônicos em livros ou mídias de CD-Rom.

     

    Nos processos eletrônicos a classificação das sentenças pode ser efetuada pelo assessor do magistrado durante a pré-análise.

     

    2) Processos Físicos

     

    O registro de sentenças é efetuado no Sistema Publique-se, na forma prevista pelo Provimento 216.

     

    O sistema está disponível desde o dia 30/09/2011 e a partir de 01/11/2011 sua utilização deverá ser obrigatória.

     

    Além das sentenças, devem ser registradas pelo "Sistema Publique-se" as decisões que julgam incidentes autuados em apartado, na forma do item 2.20.1.3 do Código de Normas. As decisões interlocutórias prolatadas no curso do processo não são objeto de registro.

     

    A partir da data da utilização exclusiva do Sistema Publique-se, os Livros de Registro de Sentenças e CD-Roms gerados com tal finalidade devem ser encerrados.

     

    3) Boletim Mensal

     

    As serventias que utilizarem os sistemas para registro de todas as sentenças e cadastro das decisões nos processos físicos e eletrônicos a partir do mês Outubro, estão dispensadas do preenchimento da listagem "Processos Sentenciados" do Boletim Mensal de Movimento Forense do Magistrado a partir de Novembro, restando declinar o número total de feitos julgados.

     

    As serventias que utilizarem o Sistema Publique-se a partir de Novembro, somente estarão dispensadas do preenchimento da listagem "Processos Sentenciados" do Boletim Mensal de Movimento Forense do Magistrado a partir de Dezembro.

     

    4) Considerações Gerais

     

    Recomenda-se aos magistrados que orientem e fiscalizem o preenchimento das classificações das sentenças, quando este ato for realizado por servidor, na forma prevista no item 2.20.2.1.1 do Código de Normas, sem prejuízo da observância do disposto no item 2.20.2.3.3.

  • QC favor atualizar as questões. Estou estudando para o TJ-PR - com bastante dificuldade nesse conteúdo - e fico ainda mais confusa com as questões desatualizadas.


ID
760171
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o Código de Normas da Corregedoria- Geral da Justiça, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra "D" está errada quando fala em 12 meses. Ao inves disso são 24 meses. Além disso, o elogio não será inserido, mas sim, PODERÁ SER inserido. Segue trecho das Normas da Corregedoria do Estado do PR a repeito desse item:

    1.20.12 - Se, por intervalo completo de 24 (vinte e quatro) meses, superar a produtividade do magistrado o intervalo padrão, após avaliação da qualidade da prestação jurisdicional, poderá ser inserido elogio em sua ficha funcional.



  • A letra "C" também está errada de acordo com as normas da corregedoria do estado do PR. Segue o trecho respectivo:

    1.20.4 - Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de jurisdição, serão utilizados os seguintes critérios:

    I - Número total de sentenças;

    II - Número de decisões e despachos;

    III - Número de pessoas ouvidas;

    IV - Percentual de eficiência.

    1.20.5 -  Considera-se percentual de eficiência a proporção entre o número de processos em andamento (distribuídos, mas não sentenciados) submetidos à apreciação do juiz e o número de sentenças prolatadas nos referidos feitos, no período de 12 (doze) meses.


     

  • Quanto a letra A:

    2.9.2 - Nos de?bitos de pequeno valor, o jui?zo da execuc?a?o devera? requisitar diretamente ao ente devedor o pagamento da obrigac?a?o pecunia?ria, mediante RPV (Requisic?a?o de Pequeno Valor).

    2.9.2.1 - Reputam-se de pequeno valor as obrigac?o?es iguais ou inferiores a:
    I - 40 (quarenta) sala?rios mi?nimos, perante a Fazenda Estadual, nos termos da Lei Estadual n°

    12.601, de 28 de junho de 1999, e do Decreto Estadual n° 846, de 14 de marc?o de 2003, art. 1o;

    II - 30 (trinta) sala?rios mi?nimos, perante a Fazenda Municipal, se na?o houver Lei Municipal que estabelec?a valor diverso, nos termos do art. 87 do Ato das Disposic?o?es Constitucionais Transito?rias (CF).

  • JUSTIFICATIVA PARA A LETRA 'B'
    2.10.3.2 - Se o juiz entender inadequada essa providência, ao invés de determinar a expedição de mandado de busca e apreensão determinará a expedição de mandado de exibição e entrega dos autos, com a advertência da possibilidade de caracterizar-se o crime de sonegação de autos.
  • Todas as justificativas se encontram no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do TJPR

    FORO JUDICIAL Provimento nº60/2005

     a) (ERRADA) O juízo da execução contra a Fazenda Pública Estadual deverá requisitar, diretamente ao ente devedor, o pagamento da obrigação pecuniária de valor igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, mediante RPV (Requisição de Pequeno Valor).

    JUSTIFICATIVA: 

    2.9.2 - Nos débitos de pequeno valor, o juízo da execução deverá requisitar diretamente ao ente devedor o pagamento da obrigação pecuniária, mediante RPV (Requisição de Pequeno Valor).

    2.9.2.1 - Reputam-se de pequeno valor as obrigações iguais ou inferiores a:

    I - 40 (quarenta) salários mínimos, perante a Fazenda Estadual, nos termos da Lei Estadual n° 12.601, de 28 de junho de 1999, e do Decreto Estadual n° 846, de 14 de março de 2003, art. 1º;

     b) (CORRETA) No caso de não atendimento ao pedido de cobrança de autos, o juiz poderá determinar a expedição de mandado de busca e apreensão ou mandado de exibição e entrega dos autos, com a advertência da possibilidade de caracterizar-se o crime de sonegação de autos. 

    JUSTIFICATIVA: 

    2.10.3.1 - Persistindo a retenção dos autos, o juiz poderá determinar a expedição de mandado de busca e apreensão.

    2.10.3.2 - Se o juiz entender inadequada essa providência, ao invés de determinar a expedição de mandado de busca e apreensão determinará a expedição de mandado de exibição e entrega dos autos, com a advertência da possibilidade de caracterizar-se o crime de sonegação de autos.

     c) (ERRADA) Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de jurisdição será utilizado o percentual de eficiência que revelará a proporção entre o número de processos em andamento submetidos à apreciação do juiz e o número de sentenças prolatadas nos referidos feitos, em cada semestre.

    JUSTIFICATIVA: 

    1.20.4 - Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de jurisdição, serão utilizados os seguintes critérios: I - Número total de sentenças; II - Número de decisões e despachos; III - Número de pessoas ouvidas; IV - Percentual de eficiência.

    1.20.5 - Considera-se percentual de eficiência a proporção entre o número de processos em andamento (distribuídos, mas não sentenciados) submetidos à apreciação do juiz e o número de sentenças prolatadas nos referidos feitos, no período de 12 (doze) meses.

     d) (ERRADA) Se, por intervalo completo de 12 (doze) meses, superar a produtividade do magistrado o intervalo padrão, após avaliação da qualidade da prestação jurisdicional, será inserido elogio em sua ficha funcional. 

    JUSTIFICATIVA: 

    1.20.12 - Se, por intervalo completo de 24 (vinte e quatro) meses, superar a produtividade do magistrado o intervalo padrão, após avaliação da qualidade da prestação jurisdicional, poderá ser inserido elogio em sua ficha funcional.

  • Letra A: Incorreta.

    Visto que nela contem o verbo "deverá". Quanto ao valor de 60 salario minimos está correto, conforme o codigo que diz RPV e não precatório.

    2.9.3.1 - Adota-se, para os fins de RPV (Requisição de Pequeno Valor), o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos da Lei Federal n° 10.259, de 12 de julho de 2001, art. 17, § 1º.

     

     

  • Anderson, você olhou a lei federal, aí são 60 salários mínimos. Mas a questão trata da Fazenda Pública estadual, sendo então 40 salários mínimos (na municipal são 30).


ID
760174
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o Código de Normas da Corregedoria- Geral da Justiça, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra “A” está errada, no trecho final, quando fala em “impreterivelmente”. Segundo a norma correspondente essa menção se dará “quando possível”. Segue:

     4.1.11- A expedição de ofício em ação de alimentos, para fins de descontos em folha de pagamento, deverá conter a qualificação completa do devedor, inclusive com o número do RG e CPF, se possível

    A letra “B” tem dois erros. Segue a norma:

      4.1.14 - A modificação do regime de bens do casamento ocorrerá a pedido motivado de ambos os cônjuges, em procedimento de jurisdição voluntária e com a participação do Ministério Público, devendo o juiz competente determinar a publicação de edital com prazo de trinta (30) dias, a fim de imprimir publicidade à mudança, visando resguardar direitos de terceiros.

     A letra “C” também está errada. Salientando que a questão também fala em “juntados aos autos”, o que não observamos na norma abaixo. Segue a norma:

     5.8.6.1 - Os documentos fiscais remetidos pela Receita Federal, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados em cartório, objetivando a preservação do sigilo fiscal, ressalvando-se o direito à consulta e extração de cópia pela parte, certificando-se nos autos o dia, horário e qualificação completa de quem teve acesso aos dados.

  • E, finalmente, a letra "D", correta:


    CN/TJPR, 5.8.8 - O oficial de justiça, ao realizar atos de constrição (penhora, arresto ou seqüestro), deve efetuar a comunicação ao depositário público da comarca, mesmo quando nomeado depositário particular, para anotação no livro de Registro de Penhora, Arresto, Seqüestro e Depósitos. Quando a constrição for objeto de termo nos autos, a comunicação do fato ao depositário público será realizada diretamente pela escrivania.

  • a) 4.1.11 - A expedição de ofício em ação de alimentos, para fins de descontos em folha de pagamento, deverá conter a qualificação completa do devedor, inclusive com o número do RG e CPF, se possível.

     

    b) 4.1.14 - A modificação do regime de bens do casamento ocorrerá a pedido motivado de ambos os cônjuges, em procedimento de jurisdição voluntária e com a participação do Ministério Público, devendo o juiz competente determinar a publicação de edital com prazo de trinta (30) dias, a fim de imprimir publicidade à mudança, visando resguardar direitos de terceiros.

     

    c) 5.8.6.1 - Os documentos fiscais remetidos pela Receita Federal, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados em cartório, objetivando a preservação do sigilo fiscal, ressalvando-se o direito à consulta e extração de cópia pela parte, certificando-se nos autos o dia, horário e qualificação completa de quem teve acesso aos dados.

     

    d) 5.8.8 - O oficial de justiça, ao realizar atos de constrição (penhora, arresto ou seqüestro), deve efetuar a comunicação ao depositário público da comarca, mesmo quando nomeado depositário particular, para anotação no livro de Registro de Penhora, Arresto, Seqüestro e Depósitos. Quando a constrição for objeto de termo nos autos, a comunicação do fato ao depositário público será realizada diretamente pela escrivania. (GABARITO)

  • LETRA A: Art. 407. A expedição de ofício em ação de alimentos, para fins de descontos em folha de pagamento, deverá conter a qualificação completa do devedor, com o número do RG e do CPF, se possível.

    LETRA B: Art. 406. A modificação do regime de bens do casamento ocorrerá por pedido motivado de ambos os cônjuges, em procedimento de jurisdição voluntária e com a participação do Ministério Público.

    § 1º. O Juiz competente determinará a publicação de edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de dar publicidade à mudança e resguardar direitos de terceiros.


ID
760177
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra “A”:

    Art. 13. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).



    A letra “B”:

    Art. 3º. É vedada a convocação ou a designação de Juiz de primeiro grau para exercer cargo ou função no Tribunal de Justiça, ressalvada a substituição de seus integrantes e o auxílio direto do Presidente do Tribunal de Justiça, dos Vice-Presidentes, do Corregedor-Geral da Justiça e do Corregedor, em matéria administrativa, jurisdicional e correicional (redação dada pela Lei nº 16.181 de 17/07/2009 – DOE nº 8015 de 17/07/2009).



    A letra “D” também está errada. Segue a norma:

    Art. 36. O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça, se este não for o proponente da medida, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para, cumulativamente com suas funções, proferirem sentença ou, nos limites das respectivas comarcas, responderem por matéria da competência de outros Juízos (redação dada pela Lei nº 16.220 de 26/08/2009 – DOE nº 8043 de 26/08/2009).

  • Art. 3º. É vedada a convocação ou a designação de Juiz de primeiro grau para exercer cargo ou função no Tribunal de Justiça, ressalvada a substituição de seus integrantes e o auxílio direto do Presidente do Tribunal de Justiça, dos Vice-Presidentes, do Corregedor-Geral da Justiça e do Corregedor, em matéria administrativa, jurisdicional e correicional (redação dada pela Lei nº 16.181 de 17/07/2009 – DOE nº 8015 de 17/07/2009).
    § 1º. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá designar Juízes de Direito da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para atuarem junto aos órgãos superiores do Tribunal de Justiça, nos termos do caput deste artigo.
    § 2º. As designações a que se refere o parágrafo anterior não implicarão vantagem pecuniária aos Juízes designados, salvo o ressarcimento de despesas de transporte e o pagamento de diárias, sempre que estes tiverem que se deslocar da sede.

    Art. 9º. Vagando a Presidência, o 1º Vice-Presidente a exercerá pelo período restante, se inferior a seis (6) meses.

    Art. 36. O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça, se este não for o proponente da medida, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para, cumulativamente com suas funções, proferirem sentença ou, nos limites das respectivas comarcas, responderem por matéria da competência de outros Juízos

  • A) Art. 13 O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1° Vice Presidente e o Corregedor Geral da Justiça, compõe-se de mais de 4 desembargadores eleitos.

    B) Art. 3 ° É vedada a convocação ou a designação de juiz de primeiro grau para exercer cargo ou função no TJ, ressalvadas a substituição de seus integrantes e o auxilio direto do Presidente do TJ, dos Vice Presidentes, do Corregedor Geral da Justiça e do Corregedor, em matéria adminsitrativa, jurisdicional e correicional. 

    C) Vagando a Presidência do TJ, o primeiro Vice Presidente a exercerá pelo período restante, se inferior a 6 meses. CORRETA

    D) Art. 36 O Presidente do TJ, ouvido o Corregedor Geral da Justiça, poderá designar juízes de direito de primeiro grau de jurisdição para proferir sentenças em outro juízos. 

  • Justificativa da assertiva C - CORRETA:

     

    CODJ, Art. 9º. Vagando a Presidência, o 1º Vice-Presidente a exercerá pelo período restante, se inferior a seis (6) meses.

  •  

     a) O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais seis (6) desembargadores eleitos. 

     Art. 13 O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1° Vice Presidente e o Corregedor Geral da Justiça, compõe-se de mais de 4 desembargadores eleitos.

     

     b)É vedada a convocação ou a designação de juiz de primeiro grau para exercer cargo ou função nos tribunais, ressalvada a substituição ocasional de seus integrantes e o auxílio direto ao Presidente do Tribunal de Justiça, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça, em matéria administrativa, jurisdicional e correicional, pelo prazo de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

    Art. 3 ° É vedada a convocação ou a designação de juiz de primeiro grau para exercer cargo ou função no TJ, ressalvadas a substituição de seus integrantes e o auxilio direto do Presidente do TJ, dos Vice Presidentes, do Corregedor Geral da Justiça e do Corregedor, em matéria adminsitrativa, jurisdicional e correicional. (nao ha vedacao em relacao a reconducao)

     

     d)O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Conselho da Magistratura, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para proferir sentenças em outros Juízos.

    Art. 36 O Presidente do TJ, ouvido o Corregedor Geral da Justiça, poderá designar juízes de direito de primeiro grau de jurisdição para proferir sentenças em outro juízos. 

     

     


ID
760180
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa b.

    Art. 217. Para a criação de vara, observar-se-ão, além dos requisitos enumerados no artigo anterior, no que couber, a ocorrência das seguintes condições:
    a) se vara cível, um mínimo de quatrocentos (400) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não-embargadas;
    b) se criminal, um mínimo de duzentos (200) processos por ano.
  • a) É requisito para a criação de comarca população superior a quinze mil (15.000) habitantes, com um mínimo de cinco mil (5.000) eleitores.
    Art. 216. São requisitos para a criação e instalação de comarcas:
    I – Para criação:
    b) população não inferior a trinta mil (30.000) habitantes, com um mínimo de dez mil (10.000) eleitores;


    b) É condição para a criação de vara cível um mínimo de quatrocentos (400) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não embargadas.
    Art. 217. Para a criação de vara, observar-se-ão, além dos requisitos enumerados no artigo anterior, no que couber, a ocorrência das seguintes condições:
    a) se vara cível, um mínimo de quatrocentos (400) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não-embargadas;


    c) Em cada juízo único ou vara servirão, no mínimo, três (3) oficiais de justiça.
    Art. 231. Em cada Juízo único ou vara servirão, no mínimo, dois (2) Oficiais de Justiça.

    d) Aos auxiliares da justiça do foro judicial é devida a ajuda de custo no valor mínimo de uma (1) remuneração mensal, para cobrir despesas de transporte, quando tiverem que transferir residência para outra comarca, em virtude de promoção ou de remoção.
    Art. 152. Aos auxiliares da justiça do foro judicial é devida a ajuda de custo no valor de até uma (1) remuneração mensal, para cobrir despesas de transporte, quando tiverem que transferir residência para outra comarca, em virtude de promoção ou de remoção.
  • Art. 216. São requisitos para a criação e instalação de comarcas:
    I – Para criação:
    a) cidade-sede de município;
    b) população não inferior a trinta mil (30.000) habitantes, com um mínimo de dez mil (10.000) eleitores;
    c) existência de renda tributária significativa do desenvolvimento econômico do município ou da microrregião, que não poderá ser inferior ao dobro da exigida para a criação de municípios no Estado;
    d) movimento forense anual, nos municípios que comporão a comarca, equivalente, no mínimo, à distribuição de quatrocentos (400) feitos, observando-se o que for estabelecido pelo Órgão Especial quanto à natureza dos processos.

    Art. 217. Para a criação de vara, observar-se-ão, além dos requisitos enumerados no artigo anterior, no que couber, a ocorrência das seguintes condições:
    a) se vara cível, um mínimo de quatrocentos (400) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não-embargadas;
    b) se criminal, um mínimo de duzentos (200) processos por ano.

    Art. 231. Em cada Juízo único ou vara servirão, no mínimo, dois (2) Oficiais de Justiça.

    Art. 152. Aos auxiliares da justiça do foro judicial é devida a ajuda de custo no valor de até uma (1) remuneração mensal, para cobrir despesas de transporte, quando tiverem que transferir residência para outra comarca, em virtude de promoção ou de remoção.
    Parágrafo único. Na fixação do valor da ajuda de custo, que não será concedida em intervalo inferior a dois (2) anos, tomar-se-á em conta a distância a ser percorrida com a mudança.

  • GAB. "B".

  • Art. 217. Para a criação de vara, observar-se-ão, além dos requisitos enumerados no

    artigo anterior, no que couber, a ocorrência das seguintes condições:

    a) se vara cível, um mínimo de quatrocentos (400) feitos contenciosos por ano, não

    computadas as execuções não-embargadas;

    b) se criminal, um mínimo de duzentos (200) processos por ano.

    Gabarito: "b"


ID
760183
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Os Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros dos Tribunais de Justiça e de Alçada, inclusive em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão no julgamento. Não existe mais alçada!

    B) Antes de decorrido o biênio do estágio probatório e desde que indicada pelo Corregedor-Geral da Justiça a aplicação da pena de demissão, o Juiz Substituto e o Juiz de Direito, quando for o caso, ficarão automaticamente afastados das respectivas funções, com perda do direito à vitaliciedade, ainda que a aplicação da pena ocorra após o decurso daquele prazo.  Pelo Conselho da Magistratura.

    C) Em cada distrito das comarcas de entrância inicial e intermediária e em cada circunscrição do registro civil das comarcas de entrância final, haverá um (1) Juiz de Paz e dois (2) suplentes, que reúnam, dentre outros requisitos, ter escolaridade correspondente ao segundo grau.  CORRETO.
     
    Art. 116. Em cada distrito das comarcas de entrância inicial e intermediária e em cada circunscrição do registro civil das comarcas de entrância final, haverá um (1) Juiz de Paz e dois (2) suplentes, que reúnam os seguintes requisitos:
    I - cidadania brasileira e maioridade civil;
    II - gozo dos direitos civis, políticos e quitação com o serviço militar;
    III - ter domicílio e residência na sede do distrito ou da comarca, conforme seja o caso;
    IV - ter escolaridade correspondente ao segundo grau;
    V - ter bons antecedentes e não ser filiado a partido político.

     
    D) A reversão de magistrado, aposentado por invalidez, bem como o aproveitamento daquele em disponibilidade, independe de requerimento do interessado, podendo o Conselho da Magistratura deixar de acolher o pedido, se assim for do interesse da Justiça. Depende do requerimento do interessado. 

  • A letra “A”:

    Art. 25. § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).

    A letra “B”:

    Art. 27. Antes de decorrido o biênio do estágio probatório e desde que indicada pelo Conselho da Magistratura a aplicação da pena de demissão, o Juiz Substituto e o Juiz de Direito, quando for o caso, ficarão automaticamente afastados das respectivas funções, com perda do direito à vitaliciedade, ainda que a aplicação da pena ocorra após o decurso daquele prazo. 

    A letra “C” É A CORRETA. VEJAMOS:

    Art. 116. Em cada distrito das comarcas de entrância inicial e intermediária e em cada circunscrição do registro civil das comarcas de entrância final, haverá um (1) Juiz de Paz e dois (2) suplentes, que reúnam os seguintes requisitos:

    I - cidadania brasileira e maioridade civil;

    II – gozo dos direitos civis, políticos e quitação com o serviço militar;

    III - ter domicílio e residência na sede do distrito ou da comarca, conforme seja o caso;

    IV – ter escolaridade correspondente ao segundo grau;

    V – ter bons antecedentes e não ser filiado a partido político.

    A letra “D” também está errada. Segue a norma:

    Art. 110. A reversão de magistrado, aposentado por invalidez, bem como o aproveitamento daquele em disponibilidade, dependerá de requerimento do interessado, podendo o Órgão Especial do Tribunal de Justiça deixar de acolher o pedido, se assim for do interesse da Justiça.

  •  a)Os Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros dos Tribunais de Justiça e de Alçada, inclusive em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão no julgamento. 

    Art. 25. § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento 

     

     b)Antes de decorrido o biênio do estágio probatório e desde que indicada pelo Corregedor-Geral da Justiça a aplicação da pena de demissão, o Juiz Substituto e o Juiz de Direito, quando for o caso, ficarão automaticamente afastados das respectivas funções, com perda do direito à vitaliciedade, ainda que a aplicação da pena ocorra após o decurso daquele prazo. 

    Art. 27. Antes de decorrido o biênio do estágio probatório e desde que indicada pelo Conselho da Magistratura a aplicação da pena de demissão, o Juiz Substituto e o Juiz de Direito, quando for o caso, ficarão automaticamente afastados das respectivas funções, com perda do direito à vitaliciedade, ainda que a aplicação da pena ocorra após o decurso daquele prazo. 

     

     

     d)A reversão de magistrado, aposentado por invalidez, bem como o aproveitamento daquele em disponibilidade, independe de requerimento do interessado, podendo o Conselho da Magistratura deixar de acolher o pedido, se assim for do interesse da Justiça.

    Art. 110. A reversão de magistrado, aposentado por invalidez, bem como o aproveitamento daquele em disponibilidade, dependerá de requerimento do interessado, podendo o Órgão Especial do Tribunal de Justiça deixar de acolher o pedido, se assim for do interesse da Justiça.

  • A - Basta o termo TRIBUNAL DE ALÇADA para invalidar a alternativa; este foi extinto em 2004;

    B - O Corregedor-Geral de Justiça é o "mangangão" do 1º Grau de Jurisdição, mas mesmo aos magistrados dessa instância é de responsabilidade do Conselho da Magistratura definir a penalidades aplicadas após processo administrativo;

    C - é o Gabarito. CODJ-PR, art. 116, IV; (e é escolaridade de "segundo grau" mesmo, não se fala "ensino médio");

    D - O Órgão Especial, sendo delegatário do Tribunal Pleno, é instância superior ao Conselho da Magistratura. Este não detém prerrogativa para reverter magistrado.