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Prova CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase


ID
615265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao controle concentrado da constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto letra d
    Letra a - errada - lei municipal só pode chegar até o STF através de ADPF.
    Letra b - errada - em controle concentrado, a declaração de inconstitucionalidade produz efeitos ex tunc como regra. Em alguns casos o STF por voto da maioria de 2/3 de seus membros aplicar a modulação temporal dos efeitos da ADI e aplicar efeito ex nunc.
    Letra c - errada - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:  a) a ação direta de inconstitucionalidade de
    lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
    Letra d - correta - O TRF pode exercer controle difuso, nunca concentrado. O nome concentrado, inclusive, tem um porquê, justamente por "concentrar" no STF tais questões. 

    Bom estudo.
  • "Letra b - errada - em controle concentrado, a declaração de inconstitucionalidade produz efeitos ex tunc como regra. Em alguns casos o STF por voto da maioria de seus membros aplicar a modulação temporal dos efeitos da ADI e aplicar efeito ex nunc."

    Em relação a esse comentário o quórum exigido pra modulação temporal é de 2/3. 


    Assim, podemos definir a Teoria da Limitação Temporal dos Efeitos como a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal, por 2/3 dos seus membros (oito ministros), alterar a data em que iniciará a produção de efeitos da declaração de inconstitucionalidade de uma norma. 
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3172/A-Teoria-da-Modulacao-Temporal-dos-Efeitos-da-Decisao-de-Inconstitucionalidade-e-sua-utilizacao-pelo-STF
  • Além do efeito ex tunc como regra geral, o STF já aplicou a modulação dos efeitos da decisão inconstitucional - mediante 2/3 dos votos dos seus membros - nos seguintes termos:
    a) efeito ex tunc mitigado;
    b) efeito ex nunc;
    c) efeito prospectivo ou pro ativo; e
    d) restrição do alcance subjetivo da declaração de inconstitucionalidade.
  • Se eu não estiver enganado, o objeto da ADC refere-se a uma lei ou ato normativo FEDERAL

  • Questão passível de anulação.

    Óbvio que uma lei municipal pode ser julgada no STF em sede de controle concentrado por meio de ADPF.


ID
615268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal (CF) dispõe que o subsídio mensal dos desembargadores do tribunal de justiça estadual

Alternativas
Comentários
  • Resposta no art. 37 da CF, sendo que tal atriibuição é meramente facultativa:
    Art. 37 CF
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 
    (...) 
    § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. 
    Bom estudo.
  • Tudo bem que a letra "B" esteja correta, mas esse limite não vale para qualquer dos poderes do Estado não!

    Copiando e colando o que o colega pôs aqui. Acrescentando o Sublinhado.
    § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultadoaos Estados e ao Distrito Federal fixarem seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânicacomo limite únicoo subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores


    Bons estudos!
  • b) Questão deveria ser anulada, pois não há resposta correta.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

    Vejamos ementa da decisão do STF na  ADI 4154 :

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL QUE DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO. (...) VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. LIMITE ÚNICO. SUBSÍDIOS DE PARLAMENTAR LIMITADO AO DOS DESEMBARGADORES. (...) IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

    II Não se aplica o limite único fixado no § 12, do art. 37, da Constituição Federal, aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores conforme estabelece esse mesmo dispositivo. A lei local impugnada não faz a referida ressalva.
  • Olá  priscila , não sei mas acho que não poderia ser anulada por esse motivo, pois o enunciado está pedindo o que DISPÕE  a CF (o que escrito lá na CF)!
  • Lógico que não poderia ser anulada. A alternativa B diz: "das remunerações e subsídios dos ocupantes de cargo, função e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes do Estado".
    Deputados e vereadores não estão nesse bolo, afinal eles não trabalham na administração direta, autárquica ou fundacional.
  • GABARITO: LETRA B - poderá ser fixado como limite único das remunerações e subsídios dos ocupantes de cargo, função e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes do Estado, mediante emenda à respectiva Constituição estadual.


ID
615271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A homologação de sentenças estrangeiras é de competência

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

  • Apenas a título de curiosidade jurídica, essa competência ERA do STF. A partir da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, vulgarmente conhecida como "Reforma do Judiciário", tal atribuição foi passada para o STJ.
    Como resquício desse panorama e em flagrante desatualização normativa, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - outrora conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) ainda prevê, em seu texto original, tal competência. Vejam:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

             e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    Atual Art. 105, CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:


    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • art.105,I, processar e julgar orginalmente , alinea i
  • LETRA D

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

     i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro ..

  • Atribuída originariamente ao STF, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias foi transferida para o STJ.


    Fonte: Marcelo Novelino


    Bons estudos!!! ;)
  • A resposta é a letra "D", outras questões ajudam a responder,  vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Superior Tribunal de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) detém competência para homologação de sentença estrangeira.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - TJ-RJ - Tecnico de Atividade JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; 

    Em relação à deportação, expulsão, extradição e homologação de sentença estrangeira, assinale a opção correta.

    e) Compete ao STJ proceder à homologação de sentença estrangeira.

    GABARITO: LETRA "E".


ID
615274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra 'C'

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
     
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
  • Gabarito letra 'C'  de CERTO



    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

    • a) somente poderá apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário mediante provocação devidamente fundamentada.
    • art. 103-B p.4º II - ... apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário...
    • b) poderá apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, mas não poderá desconstituí-los.
    • art. 103-B p.4º II ...podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;  
    •   c) poderá desconstituir os atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, em caso de ilegalidade. 
    • Importante: Somente Atos Administrativos
    • art. 103-B p.4º II ...apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos
    • d) poderá apreciar, de ofício ou mediante provocação, a conveniência e oportunidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário.
    • Critérios de conveniência e oportunidade são discricionários.
  • a) somente poderá apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário mediante provocação devidamente fundamentada.

    Errada: poder ser tanto por ofício quanto por provocação.

    CF/88: Art. 103-B, § 4º, II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;     

     b) poderá apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, mas não poderá desconstituí-los.

    Errado: compete ao CNJ além de apreciar a legalidade dos atos, também desconstituílos, revê-los, etc.

    CF/88: Art. 103-B, § 4º, II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;  ​

     c) poderá desconstituir os atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, em caso de ilegalidade.

    CF/88: Art. 103-B, § 4º, II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;  ​

     d) poderá apreciar, de ofício ou mediante provocação, a conveniência e oportunidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário.

    Errado: Não se trata de apreciar a conveniência ou oportunidade, mas sim a LEGALIDADE.

    CF/88: Art. 103-B, § 4º, II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; 

     

    Bons estudos, Jesus te ama!


ID
615277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, nas ações populares,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • será julgada na justiça comum.
  • Xuxu, a ação popular é uma espécie do gênero ações populares, do qual fazem parte o HC, HD e MS, e todos não estão sujeitos a custas... 
  • B) SOMENTE SERÁ DEVIDO O PAGAMENTO DE CUSTAS SE HOUVER COMPROVADA MÁ-FÉ DO AUTOR DA AÇÃO.

    É NÓIS!

  • trata-se, em regra, de uma ação gratruita porém em caso de COMPROVADA má-fé poderá ser cobrada custas do autor.
  • a) Está errada porque é possível no caso de má-fé do autor da ação.

    b) Resposta correta.

    c) Haverá pagamento de sucumbência se o autor estiver agindo de má-fé.

    d) Será devido o pagamento de custas se houver má-fé do autor.

    A referência legal: art. 5o, LXXIII, CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Lembrando também que a gratuidade da ação popular diz respeito unicamente ao autor da ação... Ou seja, o réu tem que pagar as custas, inclusive de honorários sucumbenciais.

    Me corrijam se eu estiver errada, mas pelo que eu entendi do que eu li na doutrina, é isso!
  • Art. 5, LXXIII / CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • É da parte do autor e não dá ré


ID
615280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes

Alternativas
Comentários
  • p { margin-bottom: 0.21cm; }

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Emenda constitucional é a única matéria aprovada por 3/5 dos membros da casa. Resposta é a letra "c".

  • Gabarito letra C
    Vale ressaltar que já há ato aprovado nesse sentido no ordenamento jurídico brasileiro, e já consta na Constituição atualizada do site do planalto(art. 5o. parágrafo 3o.). É o decreto presidencial 6449 de 2009 que versa sobre portadores de ncessidades especiais.


    Sucesso a todos....
  • Sendo que nas Leis Ordinárias é por maioria simples, que é mais da metade dos presentes,  Lei Complementar, é por maioria absoluta, que são 41 por cento dos votos computados.. 

  • No tocante ao aspecto formal, a grande diferença entre lei complementar e lei ordinária está no quorum de aprovação do respectivo projeto de lei.

    Enquanto a lei complementar é aprovada pelo quorum de maioria absoluta -  LEI COMPLEMENTAR  MAIORIA ABSOLUTA (art. 69)

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    As leis ordinárias o serão pelo quorum de maioria simples ou relativa -  LEI ORDINÁRIA  MAIORIA SIMPLES ou RELATIVA (art. 47)

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Resta saber qual a diferença entre maioria absoluta e maioria simples. Nos dois casos, busca-se a maioria, só que, para o quorum de maioria absoluta, a maioria será dos componentes, do total de membros integrantes da Casa (sempre um número fixo), enquanto para a maioria simples a maioria será dos presentes à reunião ou sessão que, naquele dia de votação, compareceram.

    Valendo-nos do direito tributário para melhor explicar, fazemos uma analogia: a “alíquota” (maioria) será sempre a mesma. O que muda é a “base de cálculo”, ou seja: a) maioria absoluta: busca-se saber a maioria (alíquota) dos componentes (base de cálculo); b) maioria simples: busca-se saber a maioria (alíquota) dos presentes (base de cálculo).

    100 ⇨  51 (100 ÷ 2 = 50 ⇨50 + 1 = 51);

    51 ⇨ 26 (51 ÷ 2 = 25, 5 ⇨ o primeiro número inteiro superior à metade = 26);

    50 ⇨ 26 (também 26, pois: 50 ÷ 2 = 25 ⇨ 25 + 1 = 26);

    81 ⇨ 41 (81 ÷ 2 = 40, 5 ⇨ o primeiro número inteiro superior à metade = 41 obs.: 81 é o número de Senadores da República)

    513 ⇨ 257 (513 ÷ 2 = 256, 5 ⇨ o primeiro número inteiro superior à metade = 257  obs.: 513 é o número de Deputados Federais

    Para finalizar devemos lembrar uma pequena regra prevista no art. 47, que diz: “salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”. Trata-se do quorum para a aprovação da lei ordinária, qual seja, o da maioria simples. No entanto, deverá estar presente na sessão de votação, pelo menos, a maioria absoluta dos membros. Trata-se do quorum de instalação da sessão de votação

    letra C correta 

    art. 5 

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

  • LOSi - Lei Ordinária por maioria Simples. (((+++))) LeCoMA - Lei Complementar por Maioria Absoluta
  • Constitucional

    GABARITO C

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Obs:.Emenda constitucional é a única matéria aprovada por 3/5 dos membros da casa.

  • Os tratados e convenções internacionais são direitos fundamentais, uma vez que estão previstos no artigo 5 da Carta Magna. Sendo assim, por ser um direito fundamental não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias fundamentais. Art 60, § 4, IV, CF.


ID
615283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme dispõe a CF, os prefeitos municipais

Alternativas
Comentários
  • p { margin-bottom: 0.21cm; }a:link { }

    Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Art. 14, parágrafo 6º: Para concorrerem a outros cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    A lei não deixa explícito: cargos eletivos, mas fica subentendido a partir da frase: 
    até seis meses antes do pleito.
  •  E se o Prefeito não for candidato a nenhum outro cargo politico, ele não pode renunciar? O meu entendimento em relação a alternativa C é que ele não pode renunciar de forma alguma se não for candidato, o " somente" deixa subtendido isso. Para meu entendimento a questão é nula. alguém aí concorda?
  • Jorge,
    A questão não é nula pois diz:  "somente devem renunciar...". O fato do examinador ter dito "DEVEM" constitui uma obrigação! Se o prefeito quiser se candidatar a outro cargo ele DEVE renunciar o respectivo mandato 6 meses antes do pleito. Mas se ele quiser renunciar, só por renunciar mesmo, ele PODE a qualquer momento.
    Bons estudos!!!!
  • Quero saber a diferença entre a letra "b" e a letra "c ".

    a letra b já dá a resposta e a letra c vem do somente, nada haver isso ai.

    quem pode me esplicar?
  • Art 14  § 6º da CF Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 

    Nao se aplica a reeleição.
  • O Gabarito é a letra B pq:

    Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    "vamo que vamo..." rsrsrs

  • GABARITO : C


    Comentário da letra B : Não é necessária a renúncia ao cargo já que estamos diante de uma reeleição

    Reeleição para mesmo cargo não precisa renunciar.


    EX: Dilma Rousseff não renunciou para concorrer à reeleição (ao mesmo cargo)

  • Alternativa correta - Letra C

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


ID
615286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Será competente para julgar originariamente habeas corpus em que figure como paciente desembargador de tribunal de justiça estadual

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Observação importante a respeito do julgamento dos membro do Ministério Público:
    1 - que oficiem perante tribunais: julgado pelo STJ
    art. 105 I a
    2 - d + membros do MPU: TRF
    art. 108 I a
    3 - membros do MPE: TJE
    art. 96 III
  • O processo e julgamento de habeas corpus será de competência originária do STJ quando o coator ou o paciente forem autoridades julgadas por ele nos crimes comuns, ou seja: Governadores, membros do MPU que oficiem perante tribunais; Desembargadores; membros do TCE e TCM.
    Quando o paciente foi Ministro de Estado ou Comandante das Forças Armadas, a competência originária para processar e julgar o habeas coupus cabéra ao STF. No entanto, quando for autoridade coatora, a competência originária será do STJ.

    Fonte: Marcelo Novelino

    Bons estudos!!! ;)
  • GAB. D


ID
615289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Contra decisão judicial que tenha contrariado súmula vinculante aplicável a caso concreto cabe

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

  • Se o STF é responsável por aprovar a súmula vinculante, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, nada mais lógico do que ser a ele enviada reclamação sobre não cumprimento da mesma. Vale lembrar que a aprovação, revisão ou cancelamento da súmula poderá ser provocada por quem pode propor ação direta de inconstitucionalidade, mas procedida só pelo STF (vide art. 103, CF).

    Resposta: B
  • Art. 7º, caput da lei 11417/06
    Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    Bons Estudos...
  • Complementando o comentário do colega Vitor...
    CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    Bons estudos!
  • Não te mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo;
    não te atemorizes; nem te espantes;
    porque o Senhor teu Deus está contigo,
    por onde quer que andares.
    Josué 1:9


ID
615292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com dispositivo constitucional, a súmula do STF com efeito vinculante

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Complementando...

    Lei 11417/06

    Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    Bons Estudos...
  • a) será aprovada após reiteradas decisões sobre matéria constitucional. 

    (Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.)

     

     b) somente poderá ser revista ou cancelada mediante provocação devidamente motivada.

    (O Art. 3 nada fala sobre "motivação".)

     

     c) é de observância obrigatória pelos demais órgãos do Poder Judiciário caso seja aprovada pela maioria simples dos membros do tribunal.

    (Art. 2o, § 3o  A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.)

     

     d) não poderá ser cancelada ou revista.

    (Lei n. 11.417/06: "Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.")


ID
615301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.112/1990 determina que, salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto pode incidir sobre a remuneração ou o provento de servidor público, podendo, contudo, mediante autorização do servidor, haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros. Corresponde a desconto realizado por imposição legal

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra C.

    Questão feita por eliminação.

    Todos os outros itens precisam de autorização expressa do servidor público.
  • Alguém pode passar uma relação dos descontos que necessitam de autorização do servidor e dos que não necessitam, só pra termos uma noção? Obrigado!
  •  Art. 3º. São consideradas consignações compulsórias:(efetuada por força da lei ou mandado judicial)

         I - contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
         II - contribuição para a Previdência Social;
         III - pensão alimentícia judicial;
         IV - imposto sobre rendimento do trabalho;
         V - reposição e indenização ao erário;
         VI - custeio parcial de benefício e auxílios concedidos pela Administração Federal direta, autárquica e fundacional;
         VII - decisão judicial ou administrativa;
         VIII - mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais, na forma do art. 8º, inciso IV, da Constituição, e do art. 240, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
         IX - taxa de ocupação de imóvel funcional em favor de órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional; e
         X - outros descontos cumpulsórios instituídos por lei.

      
  •  
         Art. 4º. São consideradas consignações facultativas: (com autorização do servidor)

         I - mensalidade instituída para o custeio de entidades de classe, associações e clubes de servidores;
         II - mensalidade em favor de cooperativa instituída de acordo com a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, destinada a atender a servidor público federal de um determinado órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
         III - contribuição para planos de saúde patrocinados por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como por entidade administradora de planos de saúde;
         IV - contribuição prevista na Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, patrocinada por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como por seguradora que opere com planos de seguro de vida e renda mensal;
         V - prêmio de seguro de vida de servidor coberto por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como seguradora que opere com planos de seguro de vida e renda mensal;
         VI - prestação referente a imóvel adquirido de entidade financiadora de imóvel residencial;
         VII - amortização de empréstimo ou financiamento concedido por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com plano de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal, previdência complementar e empréstimo; cooperativa constituída de acordo com a Lei nº 5.764, de 1971, destinada a atender a servidor público federal de um determinado órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e por instituição federal oficial de crédito; e
         VIII - pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conste dos assentamentos funcionais.
  • Poderiam por favor sanar uma dúvida?

    ARTs 3º e 4º de onde?

    Obrigado
  • Concordo Douglas. Esses artigos não são da L. 8.112/90. Fica a dica.
  • Os artigos 3º e 4º citados pelos colegas são do Decreto 6.386/2008
  • Juliana, muito obrigado!

    Bons estudos.



     


ID
615304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da competência revogatória da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Na ausência de dispositivo legal que regule a matéria, no exercício das funções administrativas, a competência para revogar um ato administrativo é sempre da autoridade que o tenha praticado. ERRADA! A revogação é ato privativo da administração que praticou o ato que está sendo revogado. Lei 9784/99, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 
    b) Ao Poder Judiciário não se reconhece competência para revogar atos administrativos.CORRETA! [Mas poderia ter uma redação melhorzinha...] O poder judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, jamais revogará um ato administrativo editado pelo poder executivo ou legislativo. Entretanto, os atos administrativos editados pelo próprio poder judiciário, no exercício de suas funções administrativas, somente por ele, poderão ser revogados.
    c) O exercício da competência revogatória é decorrência do princípio da publicidade dos atos administrativos. ERRADA! "A revogação tem fundamento no poder discricionário, uma vez que decorre exclusivamente dos critérios de oportunidade e conveniência. Trata-se de controle de mérito, incidindo sobre atos válidos, sem quaisquer vícios." [VP&MA]
    d) A competência revogatória pode ser exercida mesmo após a consumação e o exaurimento dos efeitos do ato administrativo praticado. ERRADA! Esses são casos insuscetíveis de revogação. "Como revogar um ato que não tem mais efeito a produzir?"

     

  • Humildemente falando, acho que caberia um recurso ai hein, pois o Poder Judiciário é competente sim para revogar os seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade.

    A redação deveria ter sido melhor.

    O que acham amigos?


    Forte abraço.
  • Concorco com o colega Bruno, o judiciário poderia revogar os atos administrativos praticados no exercício de suas funções atípicas. Ou não? ;)
  • Entendo que não cabe recurso, uma vez que o enunciado da questão se refere a competencia revogatória da administração pública. Nesse sentido, o Poder Judiciária realmente não é competente para revogar atos administrativos.
  • Concordo com os colegas que levantaram o problema na redaçao da alternativa "B".
    O Poder Judiciário exerce a jurisdição como função típica e pratica atos administrativos atipicamente.
    Logo, alguns atos administrativos (os praticados por ele) poderão ser revogados.

    Uma redação aceitável seria:
    b) Ao Poder Judiciário, no exercício da jurisdição, não se reconhece competência para revogar atos administrativos.

  • Prezados, 

    Quanto ao item B), entendo que não compete ao judiciário em revogar o ato por razão de que revogação se dá por conveniência e oportunidade da administração. Mas se no caso fosse anular o ato por vicio de legalidade, ai caberia intervenção do judiciário.
    Corrijam-me se estiver errado.

    Att,
  • b) Ao Poder Judiciário não se reconhece competência para revogar atos administrativos.
    Pessoal essa é uma questão muito confusa.
    A discussão surge porque  a questão não é clara acerca da origem do ato administrativo.
    Alguns levantamentos devem ser observados:


    Quem praticou o ato?

    1- Se foi a administração pública, não espaço para o poder judiciário revogar um ato administrativo editado pela Administração publica.Somente a administração publica pode revogar um ato praticado por ela mesma, visto que a revogação envolve aspectos de conveniencia e oportunidade.O controle que o judiciário pode fazer sobre os atos  administrativos editados pela administreção é um controle de legalidade e não de mérito.O poder judiciário não pode controlar o mérito do ato administrativo, pois estaria afrontando o princípio da separação dos poderes.

    2-Se foi o poder judiciário quem praticou o ato administrativo, poderá o judiciário revogar o ato editado por ele mesmo.O poder judiciário também pratica atos administrativo no exercício de sua função administrativa.

  • Pessoal, é bom ter cuidado para não "procurar chifre em cabeça de cavalo"... já errei algumas questões por pensar além do que está escrito. É evidente que o item "B" não traz expresso que o Ato administrativo foi praticado pelo próprio judiciário em exercício de função atípica. 
  • Com todo o respeito, colega Eduardo, mas também não está expresso que o item fala necessariamente da função típica do Judiciário. Sou um dos maiores defensores de que temos que fazer reclamações apenas quando o erro é flagrante e grotesco, mas acho que está aí um caso de desleixo (não quero acreditar em má-fé) da banca. O CESPE vive fazendo pegadinhas, e o candidato é que tem que adivinhar quando é pegadinha e quando não é? E não engulam esse papo de que o CESPE não considera as exceções; quem tá cansado de fazer prova do CESPE sabe que isso é um falso-macete que de tanto ser repetido já tá sendo institucionalizado até em cursinhos... 
  • STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Caberia Recurso sim pois na letra B não está totalmente correta ... Vejamos ...

    b) Ao Poder Judiciário não se reconhece competência para revogar atos administrativos.
    (não se explicita de que forma o poder Judiciario está revogando os atos)

    Justificativa : A lei diz que os atos administrativos so podem ser revogados por conveniencia e oportunidade
    por quem lhe deu voz , ou seja a Administração que o criou , ou Até mesmo o Poder Judiciario apenas de forma Atipica quando
    falamos de seus próprios atos(atos criados pelo Poder Judiciario o poder Judiciario pode revogar).


    Se na a questão estive assim b) Ao Poder Judiciário não se reconhece competência para revogar atos administrativos de forma tipica.(estaria correta porque de forma tipica nao pode mesmo , apenas atipica) mais como nao esclareu está sujeita a Revisão.


    mas pensando como concurseiros temos que ver a questão que nem sempre é totalmente correta 
    e sim a "menos" errada , sendo assim é a letra B ...
  • E no que diz respeito à letra A? Todos sabemos que a pessoa competente para revogar é administração, isso não se discute, mas quem presenta a administração é a autoridade competente. Se não é ela a pessoa competente para revogar que mais seria? o superior hierárquico? fica a dúvida.
  • A letra A tbm é questionável como mencionou o colega acima. Acho que o gabarito tá trocado, só pode!!!
  • Olhem a DATA da questão Pô!

    Relax...
  • Erro da letra (A) é o seguinte:

    - Há duas formas da Administração Pública revogar os atos administrativos.

    A primeira forma é de ofício pela autoridade competente que expediu o Ato Administrativo (oportunidade e conveniência) - Princípio da Autotutela.

    A segunda forma é através de petição pelo terceiro interessado, que neste caso será feita através da Autoridade Imediatamente Superior à autoridade que expediu o Ato Adminsitrativo - Recurso Hierárquico Próprio.

     

    - Se ocorrer através do Recurso Hierárquito Próprio, não há necessidade de regulamentação legal ou infralegal para que ocorra, pois a autotutela e o poder hierárquico são decorrência lógica da Administração Pública.

    Portanto, não é necessária regulamentação legal para atribuir a uma outra autoridade a revogação de um Ato Administrativo.

     

    Fonte: Alexandre Mazza (CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO)

  • GABARITO: LETRA B - Ao Poder Judiciário não se reconhece competência para revogar atos administrativos.


ID
615310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos princípios que regem a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA:   "C"

    No caso em tela o candidato deveria destacar o início da alternativa, quando diz "ATO ADMINISTRATIVO NÃO PODE RESTRINGIR...".   Quando a questão aponta o ato administrativo, ela quer dizer que a proibição não advém de lei, mas sim do Ato Administrativo (que pode ser o Edital, que é um Ato Adm...)

    Nesses casos a Jurisprudência entende que o limite de idade para ingresso em concurso público deve ser regulamentado em LEI em sentido estrito e não apenas em atos administrativos. 


    (Editado) - É verdade, Colegas.   Em tempo, de acordo com a Súmula 683 "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

  • Só uma correçao, a Súmula mencionada pelo colega é a 686 do STF e nao a 283...
  • A Súmula que o primeiro colega citou, na verdade, refere-se a de nro. 683/STF, que trata do limite de idade para inscrição em concurso público. A de nro. 686/STF, por sua vez, determina a existência de lei para que se submeta candidato a cargo público a exame psicotécnico.
  • Resposta para questão:Embora o Inciso XXX do art.7 da Cf diga que há certas probições para contratação que se aplicam ao celetista, incluindo ,também o funcionário público,não se esqueçamos que a Administração Pública poderá, por meio de lei, adotar certo critérios para admissão, como vocês podem constatar abaixo: 

    Art. 39(CFRB)§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art.7-XXX-XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    Espero te dado uma resposta plausível!!

  • Pegadinha do mallandro: a proibição da lei 8112 é para investidura, nomeação, não para inscrição em concurso, que qualquer um pode fazer, mesmo sem cumprir nenhum requisito. Finalmente, Ato Administrativo não pode inovar, isto é, não pode impor direitos/deveres que a lei não impõe.
  • Alguém sabe explicar porque não é a letra "E"?
  • a proibição da lei 8112 é para investidura, nomeação, não para inscrição em concurso, que qualquer um pode fazer, mesmo sem cumprir nenhum requisito. Finalmente, Ato Administrativo não pode inovar, isto é, não pode impor direitos/deveres que a lei não impõe. Poxa, então eu acho que eles deveriam rever esse conteúdo, pois se não há restrição no ato da inscrição para idade, então posteriormente também não poderia. Ou seja, você passa por todas as fases para depois ser barrado na nomeação etc. Isso é uma vergonha.
  • Acho que o que o colega Tiago Ramos quis dizer com a não restrição da inscrição é que a comprovação de documentação somente se faz após a nomeação, ou seja, qualquer pessoa pode fazer a inscrição e fazer a prova, mas não seria nomeado em virtude da ausência de requisito...como alguém que ainda não seja bacharel em Direito e realize concurso que necessite deste diploma...bom, foi assim que entendi o comentário...
  • Vice-presidente de Tribunal não é agente político? Segundo o STF não se aplica a proibição de nepotismo para agentes políticos. Alguém sabe responder?
  • Thaigo,

    Não é entendimento majoritário da doutrina administrativista classificar como agentes políticos os membros da magistratura (juizes,desembargadores e ministros dos tribunais superiores), assim como os membros do ministério pub. Os agentes políticos possuem prerrogativas funcionais que os diferem dos demais agentes publicos, mas ambos não possuem prerrogativas PESSOAIS.
  • ***“Limite de idade em concurso público é constitucional”. Isso é verdadeiro ou falso? O Cespe já cobrou isso. Segundo o STF é constitucional, desde que a limitação esteja compatível com as atribuições do cargo e esteja prevista na lei da carreira. Hoje é pacífico. Limite de idade, altura, peso, qualquer outra exigência é possível, desde que compatível com as atribuições do cargo a ser exercido e que esteja previsto na lei da carreira.
  • Complementando o comentário da Ana Karolina, segue acordão (RMS 18.710, Quinta Turma da Rel. Ministra Laurita Vaz, em 16.02.2006):

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. IDADE. LIMITE MÁXIMO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. NATUREZA DO CARGO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
    1. Consoante precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, pode a lei ordinária, ex vi da interpretação dos art. XXX39§ 2.º37I, da Constituição Federal, desde que pautada no princípio da razoabilidade, estabelecer limites mínimo e máximo de idade para ingresso em funções, empregos e cargos públicos. A controvérsia deve ser dirimida a par dos elementos norteadores do caso concreto, considerando-se a natureza do cargo que se pretende prover e o exigido do candidato, sempre dentro dos limites do razoável.
    2. Recurso ordinário desprovido 
  • A limitação referente a idade do candidato não é cabível através de ato administrativo, e sim através de LEI
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Qual o erro da letra A? Ser parente de alguém não quer dizer impedimento imediato, há que se ater ao grau de parentesco. Se o vice-presidente fosse esposo da prima da servidora haveria infringência à moralidade? Creio que não.
  • O vice-presidente e a futura nomeada, prima da esposa daquele, não são parentes, pq o art. 1.595, do CC, limitou o parentesco por afinidade aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro (ou seja, até o 2ºgrau) (art 1.595).  Todavia:
    LIMITAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL EM RELAÇÃO AO PARENTESCO POR AFINIDADE "Como relatado, Giuliana Ferreira Martins Nunes Mazza impetrou mandado de segurança contra ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, questionando a ilegalidade de sua exoneração de cargo em comissão naquela Corte de Contas em razão de ser sobrinha da esposa do Conselheiro Luciano Nunes Santos.A medida liminar foi deferida e, posteriormente, confirmada na sentença que concedeu a segurança, sob o fundamento de que a impetrante não podia ser alcançada pela Súmula Vinculante 13, pois o parentesco por afinidade é limitado aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro, nos termos do art. 1.595, § 1º, do Código Civil.Tal entendimento não merece prosperar.A Súmula Vinculante 13 é expressa em incluir a nomeação de parentes por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, no conceito de nepotismo. Tal formulação, é verdade, pode se entender que conflitaria com o conceito de parentesco delimitado na lei civil, que conforme já ressaltado, limita-o aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiroEssa suposta incompatibilidade, contudo, foi afastada por este Tribunal por ocasião do julgamento da ADC 12-MC/DF, Rel. Min. Ayres Britto." Rcl 9.013 (DJe 26.9.2011) - Relator Ministro Ricardo Lewandowski - Decisão Monocrática. Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1227
    Assim, mesmo observando a SV13 não haveria impedimento, já que primo é parente de 4ºgrau e não cria elos por afinidade.
  • Para letra A- vide SÚMULA VINCULANTE Nº13
  • Gabarito é "C" -       mas importa salientar que ato administrativo pode restringir em concurso público por exemplo a entrada de pessoas obesas, ou de estatura muito alta ou muito baixa....etc. apenas quando a natureza do cargo público requerer. Ex: Policial vesgo?! manda indivíduo levantar as mãos! rsrs entendeu?
    ou hipótese de indivíduo muito alto para pilotar avião no concurso da AFA, etc....

  • "A" - é caso de nepotismo cruzado como o colega acima citou na sumula Vinculante 13.


  • A Súmula 13 prevê que viola a Constituição Federal “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau [como tios e sobrinhos], inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.” (logo nem toda contratação será considerada nepotismo).
    O gabarito é "C" porque esta se refere a "ato administrativo", sendo certo que somente a LEI poderia realizar a restrição.


  • A limitação de idade tem de estar prevista em LEI! 

  • Quanto a Letra "D", está ERRADA, pois : [...] " - É verdade que, com referência à legalidade do exame de capacidade física em concursos públicos,a jurisprudência assente do STJ é que devem ser respeitados os requisitos relativos à existência de previsão legal, á objetividade dos critérios adotados e à possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato, sob pena de violação do princípio da legalidade, impessoalidade e da recorribilidade. [...]" (Informativo N. 502 do STJ)  

  • Alguém para comentar a B? Me pareceu um tanta estranha, mas...

  • Prezado Colega Sírio Oliveira, o erro da letra B está no fato que Benefício Ilegal  não pode ser estendido.

     

  • A pegadinha da alternativa C está na palavra "inscrição". Realmente nao se pode "barrar" de fazer a inscrição,

    o que se pode fazer é "barrar" após realizada as provas, caso o canditato passe e nao preencha os requisitos.

  •  a)  ERRADA. Em desacordo com a súmula 13 do STF. Súmula Vinculante 13 A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

     b)  ERRADA. O erro está na palavra ilegalmente; deve viger na administração pública o princípio da legalidade art. 37 da CF.  

     

     c) CORRETA. Realmente ato administrativo não pode fazer essa restrição, o que pode restringir será a lei.

     

     d)  ERRADA. O erro está no final “ainda quando tal exigência esteja prevista em lei”. Conforme princípio da legalidade art. 37 da CF e súmula 686 do STF: Súmula 686 Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

     

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÓ PODE FAZER O QUE A LEI EXPRESSAMENTE AUTORIZAR OU DETERMINAR (VONTADE LEGAL DA ADM. PÚBLICA). 

     

  • c) CORRETA. Realmente ato administrativo não pode fazer essa restrição, o que pode restringir será a lei. ART 37,  CF

  • A alternativa "A" está meio ERRADA e meio CERTA, pois NÃO INDICOU o grau de parentesco.

    KKKK

  • Não concordo com o gabarito. O ato administrativo pode, sim, restringir a inscrição em razão da idade, DESDE QUE haja justificativa compatíveis com as atribuições do cargo e haja previsão legal para tanto. A alternativa estaria correta se afirmasse que o ato administrativo não pode, por si só, impor tal restrição, mas não foi esse o caso.

  • CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. [...]

    Gabarito (C)

  • Exatamente, Júlio LIarena!! Fora o que também observei.

  • A: incorreta. Fere a Súmula Vinculante nº 13 do STF: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”; B: incorreta. Benefício ilegal não pode ser estendido; C: correta. Somente a lei pode trazer limite de idade em concurso (art. 37, I, da CF); D: incorreta. A lei pode exigir exame psicotécnico (art. 37, I, da CF, e Súmula 686 do STF)

  • Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público. O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    EXEMPLO; PM

    ATOS COMFIFO/MOOB=VINC/DISC

    COM,FI,FO=VINCULADOS,,

    MO,OB=DISCRICIONARIO

    COMPETE=SUJEITO=QUEM

    FINALIDADE==PARA QUÊ

    FORMA=COMO

    MOTIVÇAÕ=POR QUE

    OBJETO==COMO

     O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2013, .]

    Não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica do art. 10 da Lei 6.880/1980, dado que apenas lei pode definir os requisitos para ingresso nas Forças Armadas, notadamente o requisito de idade, nos termos do art. 142, § 3º, X, da Constituição de 1988. Descabe, portanto, a regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal.

    [Tese definida no , rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 9-2-2011, DJE 125 de 1º-7-2011, .]

  • Que raiva....será que é difícil colocar ''Em regra''.

    Por isso que amo as questões das provas de juiz, pois é bem detalhada.

  • Bom comentário de Julio.


ID
615313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos relacionados a concursos públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "D"

    Constituição Federal, Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • Não entendo porque as questão esta relacionadas a Atos Administrativos, deveria estar em outros assuntos que não sejam tema Atos Administrativos

    Bons estudos
  •  STF Súmula nº 684 - DJ de 13/10/2003, p.5. Constitucionalidade - Veto Não Motivado à Participação de Candidato a Concurso Público    É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

    STF Súmula nº 685 - DJ de 13/10/2003, p. 5. Constitucionalidade - Modalidade de Provimento - Investidura de Servidor - Cargo que Não Integra a Carreira    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
  • Essa letra "D" a meu ver estaria errada, pois os cargos em confiança são feitos por nomeação em comissão, a qual não necessita de prévia aprovação em concurso público. Os cargos em comissão são os de confiança, e a questão não especifica "cargos efetivos". Os cargos de confiança também não integrariam a carreira anterior do servidor.

    o que vcs acham?
  • Silvio Gustavo, conscordo plenamente. Será que essa questão exige algum conhecimento que nós não entamos dominando?
  • silvio,

    Está correta sim, pois quando a questão falar em cargo de carreira , estará se referindo aos cargos efetivos ,que o ingresso no serviço público , necessariamente ,é feito por concurso público. Exemplificando a letra "d":

    Concurso do INSS para a carreira de técnico de seguro social. A questão quis dizer que se o provimento se deu no cargo de técnico , seria insconstitucional a pessoa ser investida na carreira de analista,ou no caso, na carreira de médico perito sem concurso público.
    Portanto, cargo de carreira somente efetivos!

     

  • Para mim, ainda continua confusa a letra D:

    d) É inconstitucional o provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integre a carreira na qual fora anteriormente investido.

    Em cargo que não integre a carreira na qual fora anteriormente investido?

    O que tem a ver a carreira anterior?

    A alternativa não cita nem os cargos em comissão e mesmo assim diz que é inconstitucional. Se alguém conseguir dar mais uma explicada e dar uma luz a todos, agradeço.

    Abraços!
  • Sivio, concordo.

    O servidor pode integrar um cargo em comissão fora de sua classe em que fora investido.


    ABÇS

  • Nao visualizo erro no item "a"

    STJ: Ordem de classificação em concurso deve ser respeitada mesmo em listas múltiplas

    Publicado por Direito dos Concursos em 14/07/2010

    STJ: RMS 28.298/DF,  Quinta Turma,  Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 28/06/2010.

    Inteiro Teor

    A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito, mas a Administração Pública deve obrigatoriamente respeitar a ordem de classificação, mesmo em listas múltiplas. Esse foi o entendimento unânime da Quinta Turma em processo originário do Distrito Federal.

  • complementando

    1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "a aprovação em concurso público não gera, em princípio, direito à nomeação, constituindo mera expectativa de direito. Esse direito surgirá se for nomeado candidato não aprovado no concurso, se houver o preenchimento de vaga sem observância de classificação do candidato aprovado (Súmula 15-STF) ou se, indeferido pedido de prorrogação do prazo do concurso, em decisão desmotivada, for reaberto, em seguida, novo concurso para preenchimento de vagas oferecida no concurso anterior cuja prorrogação fora indeferida em decisão desmotivada
  • Galera pelo o que pude perceber houve muita confusão, mas se observarmos bem a assertiva 'D' onde diz que é incostitucional o provimento ( reversão, readaptação, aproveitamento, promoção, reintegração, recondução e nomeação) está tratando da transferência e ascensão: que são formas de provimento revogadas, ou seja, incostitucionais.
    ASCENSÃO: ocorre  progessão do servido, sem concurso público, em um cargo situado na classe mais elevada de uma carreira para a classe inicial de carreira diversa. 
    TRANSFERÊNCIA: ocorre a saída do servidor de seu cargo efetivo para outro da mesma denominação, de quadro funcional diverso.
    OBS.: Comumente o cargo para o qual o servidor se transferia recebia uma remuneraçao superior.
    Atualmente a transferência e a ascensão são consideradas 
     incostitucionais, ferindo o artigo 37, inciso II da C.F. pois não exigiam para a investidura em outro cargo dque o servidor prestasse concccurso público 

     É inconstitucional o provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integre a carreira na qual fora anteriormente investido.
  • Essa banca Cespe!!! Queria entender o erro da A, quando diz que o cargo preenchido sem observância da classificação não dá direito à nomeação. Afinal deve-se observar a ordem de classificação e a validade do concurso. Não sei se interpretei mal, quem puder ajudar agradeço ;D
  • "b) a nomeação de candidato aprovado em concurso público não implica direito à posse no cargo a ser preenchido."
    Não entendo porque esta questão está errada, uma vez que após ser nomeado, o candidato deve mostrar que está apto para exercer o cargo (através de documentação exigida e prévia inspeção médica oficial), sendo assim, passível de não tomar posse:
    "só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo" (Art. 14. parágrafo único. Lei 8.112/90)



  •  

    Para ser empossado no cargo, o nomeado deverá apresentar declaração dos bens e valores que constituem o seu patrimônio e declaração sobre exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. Caso o nomeado não possua bens ou valores, ainda assim deverá apresentar declaração negativa formal.

    Não poderá ser empossado o nomeado que for julgado inapto, física e/ou mentalmente, para o exercício do cargo.

    Vale dizer, se o laudo de inspeção médica oficial concluir que o nomeado é inapto para o cargo, a posse não se verificará, cabendo o desfazimento do ato de nomeação.
    Finalmente, se a posse não se realizar, no prazo inicial de 30 (trinta) dias, se não houver prorrogação, ou, havendo prorrogação, ao término desta, o ato de nomeação deverá ser declarado sem efeito.


    http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/noticias/orientacao/orientacao-nomeacao-posse-e-exercicio-em-cargo-publico

  • Muitas dúvidas, ao meu ver esta questão deveria ter sido anulada.
  • 4.5 Direito à nomeação e à posse   Gera, automaticamente, o direito à nomeação, a preterição da ordem de classificação no ato de provimento. Assim já foi sumulado pelo STF: “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação” (SÚM. 15). Nesse sentido, supondo que o candidato tenha sido aprovado na décima colocação, havendo a nomeação de qualquer pessoa classificada a partir da décima primeira colocação, aquele deve ser imediatamente nomeado.   A investidura (posse) no cargo público é um direito do candidato nomeado, como já decidiu o STF: “Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.” (SÚM. 16). Por outro lado, também foi decido que “a nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.” (SÚM. 17)

    http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=73
  • Erro da letra a.
    O candidato aprovado em concurso público não tem direito garantido à nomeação, ainda que dentro do prazo de validade do certame, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
    O que invalida a questão é a parte destacada em vermelho, uma vez que se não for observado a classificação,  cria-se, sim, direito a nomeação. Exemplo: João passa em 7º em um concurso com dez vagas. São nomeados todos os 6 primeiros. Então é chamado o 9º colocado, sem serem chamados  o 7º e o 8º. Nesta situação João e o 8º colocado desse concurso têm direito a nomeação.
  • SÚMULA Nº 685 do STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Súmula 15 STF: "O candidato aprovado em concurso público tem direito garantido à nomeação, ainda que dentro do prazo de validade do certame, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação."

    Súmula 684 STF: "É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato à concurso público."

    Súmula 685 STF: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."


ID
615316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não configura, segundo a doutrina dominante, elemento ou requisito do ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Sabe-se que são 5 (cinco) os elementos ou requisitos do ato administrativo.

    Competência; (vinculado)

    Finalidade; (VInculado)

    Forma; (vinculado)

    Motivo; (vinculado ou discricionário)

    Objeto. (vinculado ou discricionário)
  • atenção :
    alguns autores julgam a FORMA como um elemento vinculado ou discricionário.
    ex:
    como em um caso que a autoridade incompetente edita um ato e posteriormente a autoridade competente ratifica o mesmo.
  • Bem facil essa questão da OAB

    Correta D

    São requisitos do Ato Adm:
    Motivo, Objeto, Forma, Finalidade, Competencia

    Quanto a classificação e Quanto ao grau de liberdade conferido ao administrador: Discricionarios e Vinculados

    Bons estudos

  • Segundo a doutrina dominante os elementos ou requisitos do ato administrativo são:
  • Elementos do atos administrativos:

    1. Competência:
    2. Forma
    3. Motivo
    4. objeto
    5. finalidade

  • uma assim não cai na minha prova!!


ID
615319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não configura sanção constitucionalmente prevista para os atos de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Segue outro mnemônico:


    SusPIRe


    --> Suspensão dos Direitos Políticos;

    --> Perda da função pública;

    --> Indisponibilidade dos Bens;

    --> Ressarcimento ao erário.



    Bons estudos e que Deus nos abençoe!!
  • No caso a suspensão do servidor seria de 60+60 dias, com remuneração.

    Portanto...

    Letra A


  • o maior erro aí, está no que se refere à remuneração no afastamento...

    VEJAM:

     lei 8429/92  --> Art. 20, parágráfo único:
    "a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente
    SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, quando necessário à instrução processual.

  • No rol de sanções previstas nos incisos do art. 12 da Lei 8.429/1992, não consta a suspensão por mais de 30 dias sem percepção de vencimentos.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • GABARITO: LETRA A

    ATENÇÃO: SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;     

    CRISTIANE SÁ

  • Para decorar essas penas:

    1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111 / Q1006309

    2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP 

    https://ibb.co/Qkn05JM

    +

    https://ibb.co/DwgTjHp

    +

    https://ibb.co/F30j5NR

     

    3) DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993


ID
615322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às normas que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 9784/99...
    a) As normas que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal aplicam-se apenas à administração pública direta. ERRADA! Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
    b) As normas que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal são aplicáveis apenas ao Poder Executivo.ERRADA! Art. 1º, § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
    c) O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado bem como de ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.CORRETA! Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...)II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;      
    d) O processo administrativo tem seu início sempre por iniciativa da própria administração pública. ERRADA! Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
       
  • a) Aplicam-se a indireta também.
    b) Não. Servidores do Trf, ou Senado federal também são regidos pela Lei 9784. O importante é salientar que o âmbito da Lei é: Federal.
    c) Correta.
    d) Não. Pode ter impulso de interessados.
    Estas questões da OAB estão muito faceis. tem algo errado.
  • O problema das questões da OAB não é a facilidade ou a dificuldade, mas o volume de informações a serem armazenadas.

    A dificuldade só existe quando a banca usa de intencional ambiguidade e casos obscuros no conhecimento jurídico, ou até mesmo de incompetência na transcrição precisa da ideia para o idioma português.

ID
615325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A ciência da interpretação normativa tem por objetivo descobrir o sentido e o alcance das normas jurídicas. Nesse contexto, a interpretação autêntica da lei é realizada

Alternativas
Comentários
  • Letra C.
    "Quando a interpretação é efetivada pela doutrina, recebe o nome de interpretação doutrinária, realizada cientificamente em obras e pareceres. A interpretação concretizada por meio de prolação de uma decisão judicial é aquela que resulta de decisões proferidas por órgãos do Poder Judiciário. Exemplificando: um juiz, ao sentenciar, realiza interpretação judicial sobre uma determinada matéria, formando, assim, a sua convcção. No conceito de interpretação judicial está a interpretação jurisprudencial.
    Assim, por exclusão, o candidato estaria apto a afirmar que a interpretação autêntica é aquela concretizada pelo próprio legislador. Em outras palavras, que emana do próprio poder que elaborou o ato normativo., processando-se por intermédio de elaboração de leis interpretativas cuja finalidade precípua é determinar o sentido de uma determinada norma jurídica." in http://www.lfg.com.br/artigo/20080915143321520_oab-sp_n-136-1-fase-conceito-de-interpretacao-autentica.html
  • Questão correta: letra C.

    Segundo Carlos Roberto Gonçalves, a interpretação autêntica ou legislativa é feita pelo próprio legislador, por outro ato. Este, reconhecendo a ambiguidade da norma, vota uma nova lei, destinada a esclarecer a sua intenção. Vale observar que se trata de fato não muito comum. Nesse caso, a lei interepretativa é considerada como a própria lei.

  • Concordo que possa ser considerada autêntica a interpretação do legislador por ser realizada pelo próprio órgão que produziu a norma.
    Entretanto, também é possível pensar que a interpretação autêntica é a produzida pelo juiz no caso concreto, pois o juiz é o intérprete final na norma. Os comandos do legislador são gerais e abstratos. O juiz que irá interpretar a norma para aplicá-la ao caso concreto. Assim, parece-me correto também dizer que o juiz é o intérprete autêntico, pois a ele é confiada a função "oficial" de interpretar a lei para aplicá-la ao caso concreto.
    Além disso, a prática demonstra que a interpretação que prevalecerá é a dada pelo Poder Judiciário, esta interpretação que será, ao final, a considerada "autêntica". Para verificar isso basta acompanhar as decisões do STF.

    Pesquisei rapidamente na internet sobre isso, para fundamentar esse raciocinio e encontrei algumas coisas, vou colar uma parte de um artigo, baseado na Teoria Kelsiana.

    "Apenas a interpretação feita pelo órgão que aplica o direito é autêntica, pois cria direito. Só se fala em interpretação autêntica quando esta interpretação assuma forma de lei ou tratado e tem caráter geral, quer dizer, cria direito não para um caso, mas para todos os casos iguais (autêntica no sentido usual). Também é autêntica, criadora de direito, a interpretação feita através de órgão aplicador do direito ainda quando cria direito apenas para um caso concreto (norma individual ou execute sanção). Pela via da interpretação autêntica, interpretação da norma pelo órgão aplicador, não só se realiza uma das possibilidades reveladas pela interpretação cognoscitiva da mesma norma, como também se pode produzir uma nova norma individual, direito novo, que se situe fora da moldura que a norma a aplicar representa, principalmente em interpretações feitas por tribunais de última instância. Registre-se que se faz necessário o trânsito em julgado do ato – dado que o ato não mais pode ser anulado.

    http://www.jurisciencia.com/artigos/hans-kelsen-teoria-pura-do-direito-capitulo-viii-%E2%80%93-a-interpretacao-resumo/490/

  • Quanto às fontes ou origem, os métodos de interpretação classificam-se em:

    1.Interpretação Autêntica: é a feita pelo próprio legislador, por outro ato. Este, reconhecendo a ambiguidade da norma, vota uma nova lei, destinada a esclarecer a sua intenção. Nese caso a lei interpretativa é considerada como a própria lei interpretada.

    2. Interpretação Jurisprudencial: é a fixada pelos tribunais. Influencia grandemente os julgamentos nas instâncias inferiores. Sem contar nas Súmulas Vinculantes não só influenciam julgados como possuem força vinculante.

    3. Interpretação doutrinária: é a feita pelos estudiosos e comentaristas do direito.

    Bons estudos à todos!
  • Quanto à origem, om métodos de interpretação classificam-se em autêntico, jurisprudencial e doutrinário. A interpretação autêntica é feita pelo próprio legislador, por outro ato. Ou seja, o legislador edita uma nova lei esclarecendo uma norma anterior. A interpretação jurisprudencial é fixada pelos Tribunais Superiores, e não tem efeito vinculante, mas orienta as instâncias inferiores. Já a interpretação doutrinária é feita pelos estudiosos do direito.
  • NÃO SEGUNDO KELSEN *CONTÉM IRONIA*

  • A interpretação é realizada pelo próprio autor da lei, que é o legislador.

  • Questão tranquila.

  • Segundo a interpretação autêntica ou legislativa, ninguém sabe melhor a lei do que quem a elaborou: o poder legislativo. A interpretação autêntica, desta forma, é a primeira interpretação da lei, dada pelo poder legislativo que a editou.


ID
615328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei de Introdução ao Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ACERCA DA ASSERTIVA D:

    COSTUMES


    SECUNDUM LEGEM – COSTUME QUE DEVE SER APLICADO EM CASO DE LACUNA POR HAVER PREVISAO LEGAL.
    CONTRA LEGEM – CONTRARIO A LEI – A JURISPRUDENCIA VEM ACEITANDO TAL COSTUME COMO CRITERIO DE INTREGRACAO, EXCEPCIONALMENTE.
    PAETERLEGEM – SUPRE A LACUNA DA LEI QDO A LEI N MOSTRAR FORMA DE RESOLUCAO DO CASO.
  • Letra A - CORRETA

    a) O direito adquirido é aquele que foi definitivamente incorporado ao patrimônio de seu titular, seja por se ter realizado o termo preestabelecido, seja por se ter implementado a condição necessária.

    CORRETA:  Art. 6º- A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, direito adquirido e a coisa julgada. §2º - Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (LINDB) b) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes revoga a lei anterior, ainda que não o declare expressamente. ERRADA - Art. 2 §3º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior. (LINDB)  c) A analogia e a interpretação extensiva são institutos jurídicos idênticos.
    ERRADA - A analogia somente é usada em casos de lacuna da lei, já na interpretação extensiva, tem-se que ampliar o conteúdo da lei pois o legislador ao redigir a lei disse menos que queria.

    d) Em qualquer situação, é possível a utilização dos costumes contra legem como instrumento de integração do ordenamento jurídico.
    ERRADA - Independente de qual costume seja, a lei só permite sua utilização quando ela for omissa e não em qualquer situação Art. 4º - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (LINDB)
  • Só pra lembra neh, que não existe mais LICC e sim LINDB (Lei de introdução ao Direito Brasileiro)
     
    Lei 12.376 de 30 de dezembro de 2010.
     
    De maneira singela dispõe a lei:
     
    Art. 1o Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação. 
     
    Art. 2o A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: 
     
    “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 
     
    Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
     
     
  • Letra C - Analogia é um meio de integração da norma, o que pressupõe ausência da norma para o caso concreto, de modo que é necessário que o magistrado utilize-se de norma usada em caso semelhante. Este conceito é diferente da interpretação extensiva, processo de extração do autêntico significado da norma, ampliando-se o alcance das palavras, a fim de se atender a real finalidade do texto. Ex.: art. 157, §2º, I, CP - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma. Arma, em tese, seria todo instrumento com finalidade bélica, como armas de fogo. No entanto, a palavra "arma" foi ampliada, abrangendo armas impropriamente ditas, como a faca de cozinha.

  • alguem sabe dizer pq a B está errada ?

  • @Débora Q

    A letra B está errada, prevê o art.2º, §2º "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

    Ela não revoga porque é "a par", que é em paralelo, não sendo contrária as disposições da lei já existente.

  • LINDB

    A) art. 6 § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

     

    B) Art 2°, § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    C) Analogia: verdadeiro método de integração do Direito, posto ser uma tentativa de preencher uma lacuna da lei.

    Interpretação Extensiva: busca o verdadeiro alcance da norma. O intérprete analisa um caso, a norma que regula esse caso, e procura entender qual o alcance e a elasticidade dela.

     

    D) Praeter Legem é a espécie de costume que é utilizada quando não há lei vigente para atender a situação, ou quando a legislação é omissa quanto ao caso que o requeira.

    Secundum Legem é o tipo de costume que está em conformidade com a legislação vigente, fundamentado pela lei. Em um processo judicial, por exemplo, o juiz pode fundamentar sua sentença com base espécie de costume.

    Ocorre quando a lei determina o uso de costumes locais, normativos jurídicos, segundo fatos ocorridos anteriormente, os quais deverão guiar o julgamento ou comportamento.

    Contra Legem se refere aos costumes que se opõem à lei vigente. Este instrumento também é utilizado com a finalidade de, implicitamente, revogar disposições legais, geralmente quando há norma em desuso.

    Os doutrinadores costumam não aceitar os constumes contra legem, já que estes fazem parte de fontes secundárias do direito, e também por irem de encontro com a lei.

  • Em relação a letra B, ela não irá revogar, mas esta será aplicada por ser "lei nova", em razão daquele princípio lero-lero e talz...

  • A resposta correta é letra A.

  • a resposta certa é a letra C, acabei de fazer prova e esse trem tá errado galera

  • A: correta (art. 6.º, § 2.º, da LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – antiga LICC); B: incorreta (art. 2.º, § 1.º, da LINDB); C: incorreta, pois não se deve confundir analogia com interpretação extensiva, pois a primeira admite a lacuna da lei, enquanto a segunda admite a existência da lei que pode ser usada no caso, desde que seu entendimento seja estendido além do usual. D: incorreta, pois o costume somente terá aplicação quando não infringir o texto da lei.

  • Pessoal, afinal de contas, qual a opção está correta: A ou C?

    ^^"

  • Uma vez que o objeto de litígio fora definitivamente incorporado ao patrimônio de seu titular, seja por se ter realizado o termo preestabelecido, seja por se ter implementado a condição necessária, tratando-se, portanto, de coisa julgada, não cabendo mais recurso (Art. 6], da LINDB).


ID
615331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O conceito de pessoa jurídica pode ser entendido como o conjunto de pessoas ou de bens arrecadados que adquire personalidade jurídica própria por uma ficção legal. Entre as teorias que procuram justificar a existência da pessoa jurídica, a adotada no Código Civil de 2002 é a teoria

Alternativas
Comentários
  • A Teoria da Realidade Técnica, por ser uma teoria intermediária, é a mais equilibrada: reconhece que a pessoa jurídica é personificada pela técnica do direito, mas não nega a sua atuação social. Assim como a personalidade da pessoa natural deriva do direito, o direito pode concedê-la a outros entes. Dessa forma, o direito pode conceder personalidade a agrupamentos de pessoas ou de bens, que tenham por finalidade a realização de interesses humanos. Logo, a personalidade jurídica não é uma ficção, mas um atributo que a lei defere a certos entes, donde se conclui que a pessoa jurídica é uma realidade jurídica, sem prejuízo da sua existência no mundo fático.
    A doutrina aponta que nosso sistema jurídico adotou, no art. 45 do CC, a Teoria da Realidade Técnica.


    fonte: http://fortium.edu.br/blog/rafael_alcantara/files/2010/04/Pessoa-Jur%C3%ADdica.doc
  • Teorias da Ficção: podem ser da ficção legal ou da ficção doutrinária, ambas não são aceitas. A crítica que se lhe faz é a de que o Estado é uma pessoa jurídica, e dizer que o Estado é uma ficção é o mesmo que dizer que o direito, que dele emana, também o é.

    Teorias da Realidade

    Teoria da Realidade Objetiva: sustenta que a pessoa jurídica é uma realidade sociológica, ser com vida própria, que nasce por imposição legal das forças sociais. A crítica que lhe faz é a que os grupos sociais não têm vida própria, personalidade, que é características do ser humano.

    Teoria da Realidade Jurídica: assemelha-se à da realidade objetiva. Considera as pessoas jurídicas como organizações sociais destinadas a um serviço ou ofício, e por isso personificadas. O que merece a mesma crítica, nada esclarece sobre as sociedades que se organizam sem a finalidade de prestar um serviço ou de preencher um of'ício.

    Teoria da Realidade Técnica:  que a personificação dos grupos sociais é expediente de ordem técnica, a forma encontrada pelo direito para reconhecer a existência de grupos de individuos, que se unem na busca de fins determinados.

    A teoria que justifica a existência da pessoa jurídica adotada no Código Civil é a Teoria da Realidade Técnica (Posição majoritária na Doutrina).
  • REGISTRANDO:

     
                Corrente NEGATIVISTA – Planiol, Duguit e outros. Esta corrente, como o nome está a indicar, negava ser a pessoa jurídica sujeito de direito
     
                Corrente AFIRMATIVISTA – “A corrente afirmativista aceitava a teoria da pessoa jurídica, ou seja, reconhecia a pessoa jurídica como sujeito de direito.
     
    ·         Teoria da ficção“Desenvolvida por Savigny, dizia que a pessoa jurídica é um sujeito de existência meramente ideal, a pessoa jurídica não teria uma atuação social. Teria existência meramente abstrata, fruto apenas da técnica jurídica
    ·         Teoria da realidade objetiva ou organicista – “Para essa segunda teoria, a pessoa jurídica não seria fruto da técnica jurídica, mas sim, um organismo social vivo.” Clóvis Beviláqua.
     
    ·         Teoria da realidade técnica –Acentua  que, posto a pessoa jurídica seja personificada pelo direito, tem atuação social, na condição de sujeito de direito”.
     
    É a teoria adotada pelo Código Civil brasileiro.
     
     
  • Apenas complementando os comentários dos colegas, pela Teoria da Realidade Técnica, a vontade humana não é suficiente para criar uma pessoa jurídica, sendo necessário, também, a lei. Assim, ela só existirá se o Estado admitir sua existência. A personalização é um produto da vontade estatal.

    Exatamente por isso esta teoria está contida no art. 45 do CC: a existência legal da pessoa jurídica começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Assim, a PJ nasce com VONTADE + LEI, isto é, ATO CONSTITUTIVO + REGISTRO.
  • LETRA D 

    Realidade técnica

    Junção : Ficção legal ou doutrinaria e realidade objetiva.  

  • o Código Civil adotou a teoria da realidade das instituições ou realidade técnica, pela qual a pessoa jurídica é uma realidade, a partir do nosso ordenamento jurídico. 

  • Questão tranquila.


ID
615334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bens jurídicos que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro são classificados como

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:
    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
  • Os acessórios se subdividem em:
    a) Partes integrantes. Compõem a estrutura e a própria essência da coisa 
    principal (p. ex., a bateria de um carro). Por essa razão, entende-se que os 
    acessórios constituídos em partes integrantes acompanham, em regra, o 
    principal;
    b) Pertenças. São acessórios que, não constituindo partes integrantes, se 
    destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço, ou ao aformoseamento do 
    principal (p. ex., o aparelho de som de um carro). Observe-se que, em 
    consonância com o art. 94 do CC, as pertenças não acompanham, em regra,                                                      
    o principal, salvo se o contrário  resultar da lei, da 
    manifestação de vontade, ou  das circunstâncias do caso.
  • Alternativa B.

    O CC/2002 incluiu, no rol dos bens acessórios, as pertenças. Vejamos alguns detalhes acerca desse instituto:

    Com efeito, prescreve o art. 93: "São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro".
    Por sua vez, o art. 94 mostra a distinção entre parte integrante (frutos, produtos e benfeitorias) e pertença, ao proclamar que os "negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso".
    Verifica-se, pela interpretação a contrario sensu do aludido dispositivo, que a regra "o acessório segue o principal" aplica-se somente às partes integrantes (frutos, produtos e benfeitorias), já que não é aplicável às pertenças. Na prática, já se tem verificado que, mesmo sem disposição em contrário, as pertenças, como o mobiliário, p. ex., não acompanham o imóvel alienado ou desapropriado.

  • Bens imóveis por acessão fisica industrial ou artificial: são aqueles bens formados por tudo o que o homem incorporar permanentemente ao solo, não podendo removê-lo sem a sua destruição ou deterioração. Tais bens imóveis têm origem em construções e plantações, situações em que ocorre a intervenção humana. Nos termos do art. 81  do-CC não perdem o caráter de imóveis (art. 81): as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local e os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
    • Bens imóveis por acessão fisica intelectual: conceito relacionado com tudo o que foi empregado intencionalmente para a exploração industrial, aformoseamento e comodidade." São os bens móveis que foram imobilizados pelo proprietário, constituindo uma ficção jurídica, sendo tratados, via de regra, como pertenças. Existe uma grande discussão se essa modalidade de bens imóveis foi ou não banida pelo Código Civil de 2002, inclusive pelo teor do EnunCiado n. 11 do CJF/STJ, segundo o qual: ''Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual. não obstante a expressão 'tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente', constante da parte final do art. 79 do CC".

    Fonte: Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce.
  • Art. 79 / CC - São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

     

    Art. 92 / CC - Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

     

    Art. 93 / CC - São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • pertenças são os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.). As pertenças, apesar de serem bens acessórios, não seguem o destino do principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • Código Civil:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.


ID
615337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a doutrina, são pressupostos de validade do negócio jurídico:

Alternativas
Comentários
    1. Ola pessoal! Esta questão é relativamente simples já que está expressa no artigo 104 CC. Mas há que se observar que há outros requisitos.Há o requisito de EXISTENCIA:  1º manifestação de vontade; 2º finalidade negocial, 3º idoneidade do objeto.
  • Letra C.

    CCB -> Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  • Só lembrando que a doutrina, conforme pedido no enunciado da questão, insere a "manifestação de vontade livre" como um quarto requisito de validade. Elemento, este, não previsto expressamente no art. 104, CC.
  • Segundo a DOUTRINA...:
    GABARITO: C)



  • Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

     

    c) manifestação de vontade livre; agente emissor de vontade capaz e legitimado para o negócio (art. 104, I); objeto lícito, possível e determinado, ou determinável (art. 104, II); forma legalmente prescrita ou não defesa em lei (art. 104, III).

  • Letra friaaaaa de lei...

    Art. 104 do CC. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    E ainda tem mais um (que apesar de não estar expresso no artigo, é um requisito de validade), que é o CONSENTIMENTO VÁLIDO ( SEM VÍCIOS) ;)


ID
615343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a legislação civil, o adquirente do imóvel em condomínio edilício responde pelos débitos condominiais, ainda que anteriores à data de sua aquisição. Nesse contexto, a referida obrigação denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    As obrigações propter rem ("por causa de uma coisa") pertencem à categoria das obrigações híbridas, assim denominadas por constituírem um misto de direito pessoal e de direito real, ou por se situarem entre o direito pessoal e o real.
    Assim, obrigação propter rem é a quem recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. Só existe em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa. É o que ocorre no caso em tela: se um condômino, devendo contribuições condominiais, vende a sua unidade, a pessoa que adquiriu o apartamento, que até então não devia nada ao condomínio, na situação jurídica de atual proprietário, assume as dívidas do bem, inclusive as contribuição passadas e não pagas pelo antigo dono (art. 1.345, CC).
    Também podemos citar como exemplos a obrigação do dono de um imóvel de pagar o IPTU; a do condômino de contribuir para a conservação da coisa (art. 1.315, CC), ou de não alterar a fachada do prédio, no condomínio em edificações (art. 1.336, III, CC).

  • Alternativa correta: C

    A obrigação propter rem segue o bem (a coisa), passando do antigo proprietário ao novo que adquire junto com o bem o dever de satisfazer a obrigação. A obrigação propter rem é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da responsabilidade do titular, independente de ter origem anterior à transmissão do domínio.
     
    São exemplos de obrigação propter rem:
     
                         1. A obrigação do adquirente de um bem hipotecado de saldar a dívida que a este onera se quiser liberá-lo;
     
                         2. A obrigação do condômino de pagar as dividas condominiais;
     
                         3. A obrigação que tem o condômino de contribuir para a conservação ou divisão do bem comum;
     
                         4. A obrigação do proprietário de um bem de pagar os tributos inerentes à coisa;
     
    Entre outros.


    Fonte: http://professordouglasmarcus.blogspot.com/2011/04/obrigacao-propter-rem.html
  • Importante não confundir a obrigação propter rem ou in rem com a obrigação com eficácia real. A primeira possui natureza híbrida - direito pessoal e direito real -, enquanto a segunda possui caráter puramente pessoal, tendo eficácia real pelo fato de ser levada a registro (hipótese prevista, por exemplo, na Lei do Inquilinato).  

ID
615346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil de 2002, a onerosidade excessiva decorre de evento extraordinário e imprevisível, que dificulta extremamente o adimplemento do contrato. Nesse contexto, a onerosidade excessiva dá ensejo à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "c".

    É exatamente o que nos diz o art. 478 do CC/2002.

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 27 de Maio de 2009

    Qual a diferença entre resolução, resilição e rescisão?

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    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

    Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

  • Caros colegas,

    Segue abaixo esquema de palavras chaves que facilitam o entendimento e sedimentação do conhecimento a cerca da diferenciação dos termos (resolução, resilição e rescisão):

    Resolução - INADIMPLEMENTO ou ONEROSIDADE EXCESSIVA para alguma das partes.

    Resilição - Extinção do contrato por VONTADE das partes.

    Rescisão - NULIDADE presente no contrato (por ex.: vícios do negócio jurídicos como lesão ou estado de perigo).


ID
615349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A posse exercida com animus domini, mansa, pacífica, ininterrupta e justa, durante o lapso de tempo necessário à aquisição da propriedade, é denominada posse

Alternativas
Comentários
  • Só para recordar: posse ad interdicta refere-se a toda aquela que pode ser defendida por meio dos interditos possessórios. Pro diviso e pro indiviso referem-se, respectivamente, a posse ou condomínio em que há uma delimitação de fato na coisa e em que não há.
  • Posse ad interdicta  é a que pode ser defendida pelos interditos, isto é, pelas ações possessórias, quando molestadas, mas não conduz à usucapião.

    Posse ad usucapionem é a que se prolonga por determinado lapso de tempo estabelecido na lei, deferindo a seu titular a aquisição do domínio.

    Posse pro diviso é aquela em que há divisão de fato da coisa.

    Posse pro indiviso é aquela somente de partes ideais da coisa.

    Assim, a resposta correta é a B - "ad usucapionem"

  • REQUISITOS DO USUCAPIAO:
     
    1 - POSSE QUALIFICADA (MANSA, PACIFICA E COM ANIMUS DOMINI). 
    1.2 - SE O PEDIDO FOI IMPROCEDENTE A POSSE CONTINUA PACIFICA.
    1.3 - IDONEIDADE DA COISA USUCAPIDA. ALGUNS BENS NAO ADMITEM USUCAPIAO COMO O BEM PUBLICO, AREA COMUM NO CONDOMINIO EDILICIO. É POSSIVEL USUCAPIR BEM DE FAMILIA, GRAVADO COM CLAUSULA RESTRITIVA , E BEM CONDOMINIAL.
    1.4 - LAPSO TEMPORAL
     
    2 - REQUISITOS FACULTATIVOS:

    - BOA-FÉ. NAO É OBRIGATORIA. A COISA PROVENIENTE DE ROUBO OU FURTO PODE SER USUCAPIDA SE TIVER PROVA MANSA E PACIFICA.
    -- JUSTO TITULO.  É O QUE SERIA HABIL A TRANSFERIR A PROPRIEDADE SE NAO FOSSE UM VICIO QUE PESA SOBRE ELE. EX - ESCRITURA PUBLICA INVALIDA.

    FONTE: PROFESSOR PABLO STOLZE
     
  • Posse ad usucapionem

    Caracteriza-se por ser a posse com objetivo de se adquirir a propriedade pela usucapião.

    É a posse (justa ou injusta) que dá ensejo à aquisição da propriedade pela usucapião. Para a aquisição originária da propriedade por esse instituto, basta apenas posse (mansa, pacífica, contínua, ininterrupta, pública e com intenção de ser dono)

    Art. 1.238. Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    FCC/PGM – Teresina/2016/Procurador de Município: a qualificação de posse como ad usucapionem pressupõe boa fé objetiva (errado)


ID
615352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da deserdação.

Alternativas
Comentários
  • a) A legislação civil brasileira admite a deserdação imotivada. (errada)
    A deserdação será nula se não for provada a sua causa (CC.; art. 1965). De acordo com amaioria dos autores, podem os ascendentes do deserdada, herdar por representação, em analogia com o indigno (morte civil). O direito de provar a cansa da deserdação caduca em 4 anos a contar da morte do falecido (CC. art. 1965, parágrafo único).

     b) A deserdação dos descendentes pelos ascendentes em razão de ofensa física exige prévia decisão da justiça penal. (errada)
    O código civil não impõe necessidade de prévia decisão judicial no que tange a Deserção. Segundo o Art. 1.964 Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento. (e apenas)

    c) A deserdação pode ser ordenada em testamento válido. (certa)
    Art. 1.964 Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento. Os motivos da deserdação são os mesmos da indignidade (CC., art. 1814), com o acréscimo dos previstos no art. 1963 do CC, como ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto, ou relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da  neta, e desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

    d) Não há previsão legal que autorize o descendente a deserdar o ascendente. (errada)
    Art. 1961 do CC: Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.


    Importante:

    Algumas distinções entre Esclusão por indignidade e  Deserção:
    • A indignidade funda-se, exclusivamente, nos casos do CC., art. 1814, enquanto a deserdação repousa na vontade exclusiva do autor da herança, que a impõe ao ofensor no ato de última vontade, desde que fundada em motivo legal (CC, arts. 1.814, 1.962 e 1963). • A indignidade é própria da sucessão legitima, embora alcance o legatário, ao passo que a deserdação só opera na seara da sucessão testamentária. • A indignidade priva da herança sucessores legítimos e testamentários, a deserdação é o meio empregado pelo testador para excluir da sucessão os seus herdeiros necessários.
    Abraços
  • Letra C

    Da Deserdação

    Art.  1.961, CC.  Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.

    Art.  1.964, CC:  Somente  com  expressa  declaração  de  causa  pode  a  deserdação  ser ordenada em testamento.


ID
615355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a legislação processual civil, ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações

Alternativas
Comentários
  • Art. 10, CPC, em seu § 1º, que estabelece que deverá ocorrer litisconsórcio necessário sempre que:

    a) a ação verse sobre direitos reais imobiliários;
    b) ações resultantes de fato que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;
    c) ações fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou de seus bens reservados;
    d) ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges
  •  Art. 10.  O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. 

            § 1o  Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:

            I - que versem sobre direitos reais imobiliários; 

             II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;

            III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; 

            IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.

            § 2o  Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

    Resposta correta letra D

  •  § 2o  Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
  • Everton: art 10 par 1 fala em necessariamente citados nao em litosconsorcio necessario

  • NOVO CPC 2015

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.


ID
615358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Assertiva Correta.

    A regra no Direito Processual Civil brasileiro é a de que a citação seja feita pelo correio, já que se trata de modalidade de comunicação mais simplória e célere. Poderá ocorrer citação também por meio de oficial de justiça ( por mandado ou por hora certa), por meio eletrônico e, por fim, a citação poderá ser feita por meio de edital. É o que prescreve o 221 do Código de Processo Civil:

    Art. 221.  A citação far-se-á:
     
    I - pelo correio;
     
    II - por oficial de justiça;
     
    III - por edital.
     
    IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

    Importante ainda trazer entendimento sumulado do STJ acerca da citação por correio. Senão, vejamos:

    "A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento."
     (Súmula 429, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/03/2010, DJe 13/05/2010)
     
    No entanto, de forma excepcional, em virtude da natureza de determinadas causas, a citação por correio torna-se vedada, sendo exigida de forma prioritária a citação por oficial de justiça. É a determinação do CPC:

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)
     
    a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
     
    b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
     
    c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
     
    d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
     
    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
     
    f) quando o autor a requerer de outra forma.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A superveniência de férias SUSPENDE e não interrompe o curso dos prazos processuais . É o que prescreve o Código de Processo Civil: 

    CPC  - Art. 179.  A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

    Já os feriados, mesmo que prolongados, não produzem nem a suspensão nem a interrupção dos prazos processuais. É a letra do CPC:

    CPC - Art. 178.  O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

    Por fim, importante ressaltar que os prazos processuais serão previstos em lei. No caso de omissão, caberá ao magistrado indicar em qual prazo devem as partes praticar os atos processuais. Por fim, caso ambos sejam omissos, o prazo será restrito a cinco dias para a prática do ato processual. Eis o que determina o Código de Processo Civil:

    CPC - Art. 177.  Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.
     
    CPC - Art. 185.  Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    O prazo para a prática dos atos processuais deve ser contado em dobro para os membros da Defensoria Pública e não em quádruplo. Além disso, também é prevista a prerrogativa da intimação pessoal dos atos do processo. É o que prescreve o art. 5°, §5° da Lei n° 1060/50:

    Art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.
    (...)
    § 5° Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.

    Importante frisar que a jurisprudência do STJ já consolidou entendimento de que a prerrogativa do prazo em dobro não aproveita aos advogados dativos. Trata-se de benefício extensível aos defensores públicos e aos integrantes de serviço estatal de assistência judiciária.

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO VIA POSTAL. PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSOR DATIVO. PRAZO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE.
    (...)
    2. Pacífico o entendimento desta Corte de que a prerrogativa de prazo em dobro concedida ao defensor público não se estende ao defensor dativo, que não integra o serviço estatal de assistência judiciária. (...)
    (AgRg no Ag 693.712/SP, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2009, DJe 03/11/2009, REPDJe 30/11/2009)

    PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. UNIVERSIDADE PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO.
    1. Segundo a jurisprudência desta Corte, interpretando art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, para ter direito ao prazo em dobro, o advogado da parte deve integrar serviço de assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, o que é a hipótese dos autos, tendo em vista que os recorrentes estão representados por membro de núcleo de prática jurídica de entidade pública de ensino superior.
    (...)
    (REsp 1106213/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 07/11/2011)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    O benefício do prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer é restrito ao Minsitério Público e á Fazenda Pública. Senão, vejamos:

    Art. 188.  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    O conceito de Fazenda Pública abrange apenas as pessoas jurídicas de direito público, não fazendo parte desta expressão as empresas públicas e as sociedades de economia mista. É o entendimento do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA/RS.
    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRAZO PARA RECORRER. INAPLICABILIDADE DO ART. 188 DO CPC. DOUTRINA. PRECEDENTE. AGRAVO NÃO-CONHECIDO.
    1. A decisão agravada foi publicada no dia 10 de novembro de 2006 (sexta-feira). O prazo legal de cinco dias (CPC, art. 557, § 1º) teve início na segunda-feira, dia 13 de novembro de 2006, encerrando-se na sexta-feira, dia 17 de novembro de 2006. Logo, o agravo regimental protocolado em 20 de novembro de 2006 é intempestivo.
    2. A sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, integrante da administração pública indireta, não possui prazo em dobro para recorrer porque não integra o conceito de Fazenda Pública. Inaplicabilidade do art. 188 do CPC.
    3. Agravo regimental não-conhecido.
    (AgRg no REsp 655.497/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/11/2006, DJ 14/12/2006, p. 253)
  • Em observação da alternativa C, faz-se necessário um breve esclarecimento:

    Terão apenas prazo em quádruplo para contestar  e em dobro para recorrer quando a parte for a FAZENAD PÚBLICA  ou o MP. Entretanto, conforme o art 5º , &5º da lei 1060/50, os beneficiários da justiça gratuita não têm prazo especial em geral. mas qdo patrocionado por órgãos publicos da assistência judiciária, como a DEFENSORIA PÚBLICA E A PROCURADORIA DO ESTADO, passam a ter em DOBRO todos os prazos para falar nos autos.

    Fonte: livro processo civil , marcus vinicius, ed saraiva, 2011. pag.268.


    bons estudos!!!!!
  • Segundo o artigo 222 do CPC menciona que:

     Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)

            a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

            b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

            c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

            d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

            e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

            f) quando o autor a requerer de outra forma.

    Logo, a resposta certa é a letra A

  • Nas açoes de Estado - será feita por Oficial de Justiça
  • Simples como a colega acima... nas ações do Estado as citações serão realizadas pelo Oficial de Justiça.
    Ser simples as vezes é mais díficil, entretanto mais esclarecedor!

    Fé em Deus, Ele está no controle!
  • Novo Código de Processo Civil (2015)

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no ;

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. (Sociedade de Economia Mista são PJ de Direito Privado).

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    (Acredito que sob a luz do novo Código, a alternativa b também estaria certa).


ID
615361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), extingue-se o processo sem resolução de mérito quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

            I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

            Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

            III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

            IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

            V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

            Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

            Vll - pela convenção de arbitragem;

           Vlll - quando o autor desistir da ação;

            IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

            X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

            XI - nos demais casos prescritos neste Código.

  • Para acrescentar:
    “(Perempção) É a perda do direito de ação por ter o autor dado causa a anteriores extinções do processo por três vezes, com base no abandono (CPC, art. 267, III). É uma pena imposta ao autor desidioso, através da vedação da análise do mérito em eventual quarta ação idêntica por ele ajuizada. Isto, entretanto, não o impede de alegar seu direito material em defesa de eventual na qual seja réu.”

    Fonte: Teoria Geral do Processe e Processo de Conhecimento
    Autor: Carlos Eduardo Ferraz de Matos Barroso
  • Extinção SEM resolução de mérito - Sentença TERMINATIVA - Coisa julgada FORMAL
    Extinção COM resolução de mérito - Sentença DEFINITIVA - Coisa julgada MATERIAL
  • NCPC - Art. 485 O juiz não resolverá o mérito quando:

    I –  indeferir a petição inicial;

    II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII – acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII – homologar a desistência da ação;

    IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X – nos demais casos prescritos neste Código.


ID
615364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere às provas, adota-se, no CPC, o sistema

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa C!
    Neste sentido CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO:

    "O Brasil também adota o princípio da persuasão racional: o juiz não é desvinculado da prova e dos elementos existentes nos autos (quod non est in actis non est in mundo), mas a sua apreciação não depende de critérios legais determinados a priori. O juiz só decide com base nos elementos existentes no processo, mas os avalia segundo critérios críticos e racionais (CPC, art. 131 e 436)."

    É dizer, conforme positivado no art. 131 do CPC, o juiz é livre pra apreciar a prova que consta dos autos, podendo formar sua convicção por meio delas, ou não, sempre de forma fundamentada.
    Apenas a título de didática, eis o art. 131:
    Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

  • Comentando os demais itens:

    • a) das ordálias. - ERRADO - O sistema das ordálias é um espécie de valoração da prova utilizada pelos povos antigos, os quais  acreditavam que o Criador do Universo se envolvia nas coisas terrenas, indicando culpas e castigos. Assim, a prova fugia do controle do juiz, que, em verdade, não julgava, mas somente controlava a obediência do ritual. A ordália, portanto, consistia em submeter as pessoas a determinada prova, supondo-se que Deus não a deixaria sair com vida, ou sem algum sinal evidente, caso estivesse faltando com a verdade. Como exemplo, pode-se citar a prova do fogo, em que se obrigava o acusado a andar em brasas ou a tocar com a língua no ferro quente. Caso manifestasse dor, era culpado.

    •  b) da livre convicção (ou íntimo ou moral). - ERRADO - Este sistema tem origem em Roma dando ao juiz total e irrestrita possibilidade de coligir e apreciar as provas.  Neste sistema o juiz é soberano e age conforme sua convicção sobre as provas que lhe são apresentadas, não sendo obrigado a fundamentar sua decisão.
    • c) do livre convencimento motivado. - CORRETO - Vide comentário acima.
    • d) da prova legal - ERRADO - Neste sistema, as provas tinham seu valor fixado por lei, que não deixa ao julgador qualquer margem de liberdade na valoração. As provas a que não fosse atribuído um valor qualquer pela lei não poderiam ser consideradas na decisão (se admitidas) e, para as que podiam sê-lo, era dito de antemão o que valiam.
  • A alternativa D é conhecida como Sistema das Provas Tarifadas. Isto é, as provas têm valor previamente concedido pelo legislador.
  • Das ordálias é tenso hein!!rsrsrsrsrs
  • nosso ordenamento não mais utiliza o sitema da livre convicção exceto no tribunal do  juri, onde os jurados não necessitam motivar suas decisões, adotamos o livre convencimento motivado também chamado perrsuasão racional onde o juiz deve motivar sua decisão com base em provas constantes nos autos.
  • Agora, com a nova redação do art. 371 do CPC de 2015, temos que: "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento".

  • teoria do crime
  • NCPC, art. 371 (convencimento motivado) e CF, art. 93, IX (motivação). Ou seja, o juiz é livre para apreciar a prova (deve levar em conta o conjunto probatório como um todo), mas deve fundamentar sua decisão. Assim, não há hierarquia entre as provas. *Atenção: cabe destacar que o NCPC não faz mais menção ao termo livre, ao tratar do tema. Assim, se uma alternativa falar apenas em convencimento motivado e outra em livre convencimento motivado, no NCPC, deve-se optar apenas por “convencimento motivado”. Mas muitos autores seguem falando em livre convencimento motivado.


ID
615367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da jurisdição, da ação e do processo.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - A jurisdição ocorrerá mesmo que nao haja Coisa Julgada Material. Há jurisdição nos casos de coisa julgada formal ou na jurisdição voluntária.

    b) Correto

    c) Errado - O elementos da ação são as partes, causa de pedir e pedido. A questão tráz as condições da ação.

    d) A convenção de arbitragem, assim como a perempção, litispendência e coisa julgada, são pressupostos processuais negativos, que nada mais são, pressupostos que cuja presença geram a extinção do processo sem resolução de mérito.

  • Correta é letra "B". Por quê?
    Este é conceito do Princípio do Juiz Natural em sentido Material – é a garantia da imparcialidade do Juiz. Todo magistrado deve exercer sua função de forma imparcial, equidistante das partes. É garantia da Justiça Material (independência e imparcialidade dos Magistrados).
    Bons estudos!
  • ALTERNATIVA CORRETA - B
    A) ERRADA: Realmente, uma das características da jurisdicao é a aptidão para a coisa julgada, mas tal não quer dizer que somente haverá jurisdição quando houver coisa julgada material. Sobre o tema é importante destacar o conceito de jurisdição: jurisdição é poder, dever, função e atividade que tem como primordial finalidade tomar as normas abstratamente criadas pelo legislador e aplicá-las ao caso concreto. Ademais, acrescenta-e também o conceito de coisa julgada material: é a composição do litígio com modificação da relação de direito material subjacente ao processo; e o conceito de coisa julgada formal: extingue a relação processual sem alteração qualitativa no direito material. Observa-se, portanto, que haverá jurisdição também quando houver a coisa julgada formal, afinal, também aí o juiz tomará as normas abstratamente criadas pelo legislador e as aplicará ao caso concreto. Por exemplo: “A” cobra indenização de “B”, mas o advogado de “A” não apresenta ao juiz procuração para representá-lo no processo. O juiz profere sentença extinguindo o processo “sem julgamento de mérito”. “A” não recorre no prazo previsto pela lei e a sentença transita em julgado. A coisa julgada formal impede que o juiz modifique a sentença naquele mesmo processo, se descobrir que a procuração havia sido apresentada ou se o advogado vier a apresentá-la posteriormente. No entanto, providenciada a procuração, “A” pode iniciar um novo processo para cobrar indenização de “B”.
    B) CORRETA - com o princípio do juiz natural, impede-se a escolha do juiz da demanda e a criação dos Tribunais de Exceção, uma vez que os órgãos jurisdicionais devem ser estabelecidos por critérios objetivos.
    C) ERRADA - a questão, na verdade, mistura as condições da ação com os pressupostos processuais. As condições da ação são: PIL - Possibilidade jurídica do pedido, Interesse de agir, Legitimidade das partes; os elementos da ação são: POC - partes, objeto e causa de pedir; já os pressupostos processuais são: a) subjetivos - capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo, postulatória; b) objetivos positivos - citação válida, procedimento adequado; intervenção do MP quando for necessário; petição inicial c) objetivos negativos - preclusão, litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem.
    D) ERRADA - como explicado no item anterior, a convenção de arbitragem é, sim, um pressuposto processual objetivo.

    BONS ESTUDOS!!!


     

  • Complexo, concordo com a posição do Allan, pra mim a B trata da imparcialidade.
  • Princípio do Juiz Natural
    Art. 5º, LIII, CRFB - “ninguém será processado ou sentenciado senão por autoridade competente”
    (Complementado pelo inciso XXXVII do mesmo artigo – “não haverá tribunal de exceção”)
    Está ligado à ideia de assegurar instituições permanentes no julgamento dos indivíduos.
    Assim evita-se a criação dos chamados tribunais ad hoc, ou seja, aquele criado ex post factum, (após o fato ter ocorrido). É chamado de tribunal de exceção porque não é permanente e não existe anteriormente ao fato. É considerado um tribunal viciado porque pode haver violação da imparcialidade.
    O princípio possui dois desdobramentos:

    a) Aspecto subjetivo: Ligado a pessoa do juiz no que diz respeito a sua imparcialidade.
    b) Aspecto objetivo: Ligado ao juízo ou ao órgão jurisdicional, no que se refere à competência.
    Art. 5º, LIII

    Como visto, a assertiva "b" é a única que encontra-se correta.

    Bons estudos!
  • Conforme os ensinamentos do professor Fredie Didier:

    Impõe que as causas sejam processadas e decididas por um juiz competente e imparcial.

    Competência: exigência formal do Juiz Natural

    Imparcialidade: exigência substancial do Juiz Natural

    Para julgar a causa, o juiz tem que ter a competência prevista em lei (geral e abstrata, para todos, que atribui àquele órgão para julgar causas como a sua). A garantia é de que quem tem competência foi designado para julgar causas de um modo geral. Por conta disso, proíbe-se o tribunal de exceção.

    Não basta dizer que é o juiz competente, ele precisa também ser imparcial (não ter interesse na causa). Para isso é que existem as garantias da magistratura (inamovibilidade, irredutibilidade de salários), para que o magistrado possa exercer a jurisdição com independência e ser imparcial.

  • Cuidado pessoal. Com relação à letra C, capacidade de estar em juízo não é condição da ação.

    As condições da ação são:

    PLI: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse processual (267, VI, do CPC)
  • Cuidado - Condições da Ação

    Legitimidade das partes
    Interesse de agir
    Possibilidade juridica do pedido
    Macete para decorrar - LIP
    Elementos da ação
    Partes
    Pedido
    Causa de pedir








  • E:

    O CPC dispõe sobre as hipóteses de extinção do processo sem julgamento de mérito de em três categorias:
     
    a) os pressupostos processuais positivos (que compreendem os requisitos para a constituição de uma relação processual válida, ou seja, com viabilidade de desenvolver-se regularmente);
    b) as condições da ação, e
    c) os pressupostos negativos, impeditivos do julgamento do mérito (circunstâncias alheias à relação processual:litispendência,coisa julgada, perempção, caução, depósito prévio da custas,abandono da causa, e a desistência da ação).
  • macete sobre os elementos da ação: CPP - causa de pedir, partes e pedido. E para as condições da ação PLIN - possibilidade jurídica do pedido, legitimidade ad causam e interesse de agir. Bons estudos.


ID
615370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base na teoria geral dos recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • creio que essa questão foi anulada...
    http://www.jurisway.org.br/v2/Provas_Responder.asp?id_prova=482&id_materia=0&id_questao=35549
    http://prestandoprova.blogspot.com/2009_04_01_archive.html
  • letra a) errada
    Art. 544. CPC. [...]
    Parágrafo 1. O agravo de instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contrarrazões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
    Parágrafo 2. A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais [...]
    letra b)  Errada.
    A parte que renuncia ao direito de recorrer acaba concordando com a decisão. Deste modo, ocorre a preclusão lógica, o que elide a interposição de outro  recurso envolvendo o mesmo julgado. Ex. havendo senteça parcial e a parte renuncia expressamente à apelação, concordando com o julgado, não é crível que interpornha  recurso adesivo, posteriormente.
    letra c) errada.
    Nos moldes do artigo 501, é lícito a parte desistir do recurso. Pressupõe-se, por lógico, que este já tenha sido apresentado. Não há como desistir de algo que não  existe.  O que pode é a renúncia ao dirieto de recorrer, sendo certo que renúncia e desistência não se confundem.
    letra d) correta.
    Trata-se do princípio da voluntariedade. É direito da parte que depende de sua vontade específica.  

  • Direito potestativo é um direito que não admite contestações. É o caso, por exemplo, do direito assegurado ao empregador de despedir um empregado (no contexto do direito do trabalho); cabe a ele apenas aceitar esta condição; como também num caso de divórcio, uma das partes aceitando ou não, o divórcio terá desfecho positivo.
    É a prerrogativa jurídica de impor a outrem, unilateralmente, a sujeição ao seu exercício. Como observa Francisco Amaral, o direito potestativo atua na esfera jurídica de outrem, sem que este tenha algum dever a cumprir.
    Não implica, por outro lado, num determinado comportamento de outrem, nem é suscetível de violação. Segundo o mesmo autor, o direito potestativo (que é extinto pela decadência) não se confunde com o direito subjetivo (que é extinto pela prescrição), porque a este se contrapõe um dever, o que não ocorre com aquele, espécie de poder jurídico a que não corresponde um dever, mas uma sujeição, entendendo-se como tal a necessidade de suportar os efeitos do exercício do direito potestativo.[1]
    Os direitos potestativos podem ser constitutivos, como por exemplo o direito do dono de prédio encravado (aquele que não tem saída para uma via pública) de exigir que o dono do prédio dominante lhe permita a passagem. (Fonte: Wikipedia)

ID
615373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não constitui requisito intrínseco de admissibilidade recursal

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    • a) o interesse recursal.  intrínseco
    •  b) a regularidade formal. extrínseco
    •  c) a inexistência de fato impeditivo ou extintivo. intrínseco
    •  d) a legitimidade.  intrínseco

     

  • RESPOSTA: LETRA B

    REQUISITOS INTRÍNSECOS
    : Cabimento, legitimidade, interesse, inexistência de fatos impeditivos ou extintivos.
    REQUISITOS EXTRÍNSECOS: Tempestividade, preparo e regularidade formal.

    ABRAÇO A TODOS
  • Segundo Fredie Didier, o objeto do juízo de admissibilidade dos recursos é composto dos chamados requisitos de admissibilidade, que se classificam em dois grupos:
    REQUISITOS INTRÍNSECOS (concernentes à própria existência do poder de recorrer): cabimento, legitimação, interesse e inexistência do fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer;
    REQUISITOS EXTRÍNSECOS (relativos ao modo de exercício do direito de recorrer): preparo, tempestividade e regularidade formal.
    Bons estudos!

ID
615376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

De acordo com a legislação processual civil, a interposição de ação cautelar preparatória obriga o autor a propor a ação principal no prazo de 30 dias, contados da data

Alternativas
Comentários
  • Resposta A

    Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de trinta dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, 
    quando esta for concedida em procedimento preparatório

ID
615385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à sociedade em comum.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Artigo 986 “Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples”.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 987 “Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo”; vale dizer não há registro.
     
    Letra C –
    CORRETA: Artigo 986 “Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples”.
     
    Letra D –
    INCORRETA: Artigo 988 “Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum”.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.
  • A justificativa da alternativa C está na primeira parte do art. 986, e não na final. Isso porque, o artigo diz "enquanto não inscrito os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo", ou seja, enquanto não levados a registros os atos constitutivos de uma sociedade simples, a esta se aplica as normas da sociedade em comum.


ID
615388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a legislação em vigor, são atos próprios do registro público de empresas

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "B".

    A Lei 8934/94 em seu artigo 32 dispõe:
    "O registro compreende:
    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;
    II - O arquivamento:
    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais sociedades mercantis e cooperativas;
    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;
    d) das declarações de microempresa;
    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;
    III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.
  • Registro” - Envolve matrícula, arquivamento e a autenticação.
     
    Matrícula: registro do chamado auxiliar de comercio – não é empresário, não é sociedade empresária, mas auxilia a atividade empresarial. Ex.: tradutor intérprete juramentado; leiloeiro.
     
    Ato de arquivamento: envolve ato constitutivo, modificativo e extintivo da atividade empresarial.
     
    Autenticação: registro dos livros comerciais. 
  • Registro” - Envolve AMA''R''

    Autenticação: registro dos livros comerciais.

    Matrícula: registro do chamado auxiliar de comercio – não é empresário, não é sociedade empresária, mas auxilia a atividade empresarial. Ex.: tradutor intérprete juramentado; leiloeiro.

     Ato de arquivamento: envolve ato constitutivo, modificativo e extintivo da atividade empresarial.

     Registro” - Envolve matrícula, arquivamento e a autenticação.


ID
615391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Não constitui elemento do contrato de sociedade referido no Código Civil

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede a alternativa que NÃO constitui elemento:

    Letra A –
    CORRETA: Artigo 981 “Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.
     
    Letra B –
    CORRETA: Artigo 981 “Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 981 “Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.
     
    Letra D –
    CORRETA: Affectio societatis consiste na intenção dos sócios de constituir uma sociedade. É a declaração de vontade expressa e manifestada livremente pelos sócios de que desejam estar e permanecer juntos na sociedade, eis que se a vontade de qualquer deles estiver viciada não há affectio societatis.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.
  • Acredito que a fundamentação correta da resposta seja o art. 997, uma vez que a questão trata-se dos contratos de sociedade, que dispõe:

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: (OS INCISOS ABAIXO TRATAM DAS CLÁUSULAS ESSENCIAIS).

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.




    .


  • CAPÍTULO ÚNICO
    Disposições Gerais

    .

    Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.


ID
615394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O menor de 18 anos de idade pode ser sócio em

Alternativas
Comentários
  • DIREITO DE EMPRESA – UM MENOR DE 18 ANOS PODE SER SÓCIO DE EMPRESA? E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL? A resposta a primeira indagação é sim, ou seja, um menor de 18 anos pode ser sócio de uma sociedade empresarial. Então, poderíamos afirmar que este menor pode ser também um empresário individual?. Neste caso a resposta é negativa. Mas a lógica não seria responder afirmativamente a segunda indagação, já que, se pode ser sócio porque não poderia ser empresário individual? Antes de qualquer coisa os leitores devem ter em mente que a ciência do direito não é regida pela lógica que norteia as ciências exatas, de forma que, pode-se afirmar que no direito quase toda a regra possui uma exceção. Mas, além disto, a verdade é que o estudioso desta ciência chamada direito tem como substrato de seu trabalho as leis, promulgadas pelos legisladores, que não necessitam da formação jurídica para elaborá-las, motivo pelo qual, estas aparentes incongruências são comumente verificadas. 
  • Sobre este assunto, o Código Civil, em seu artigo 972, assevera que: “Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.”, então, sem considerarmos as hipóteses de impedimento legal, resta-nos aferir o que se entende por pleno gozo da capacidade civil.Tal locução implica em afirmar que uma pessoa assim poderá ser considerada, quando estiver habilitada à prática de todos os atos da vida civil, seja porque completou 18 anos – maioridade civil –, seja porque emancipou-se – para maiores de 16 anos –, ou então, por qualquer outro motivo previsto em lei (arts. 4º e 5º, do CC/02). Portanto, um menor de 18 anos não pode – em tese – ser empresário individual, por lhe faltar o pleno gozo da capacidade civil.Dissemos em tese, porque, como dito acima, no direito quase toda regra possui uma exceção (no mínimo), então vejamos o que diz o artigo 974: “poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.”.Porém, observe que esta exceção se dá somente para os casos em que há a necessidade de dar continuidade a uma empresa individual, como por exemplo, no caso de falecimento do pai do menor. É o que entende a melhor doutrina sobre o assunto.Feitas estas considerações, cabe então, expormos acerca da possibilidade de este mesmo menor – sem emancipação ou outra causa de cessação da incapacidade – ser sócio de uma sociedade empresária.A prática comercial vem admitindo desde antes das alterações promovidas pelo Código Civil de 2002 a possibilidade de um menor ser sócio de uma empresa, sendo que a doutrina e inclusive a jurisprudência, vem corroborando tal situação, porém, com algumas ressalvas, ou seja, o menor de 18 anos neste caso, não pode exercer o cargo de administrador, antigo sócio-gerente, pois, segundo afirmam os doutrinadores, não lhe é dado praticar livremente os atos que a administração dele lhe exigiria.Questão que sempre vem à tona quanto a participação do menor em sociedades, principalmente as limitadas, e que neste ensaio não abordaremos, diz respeito a responsabilidade poder superar o valor das quotas pelo menor subscritas ou adquiridas. Concluindo, então, temos que o menor de 18 anos não pode ser empresário individual, com exceção para o caso de ter que dar continuidade a empresa já existente, e, poderá ser sócio, desde que não seja o administrador, de sociedade empresária.     Ernesto Shinjiro Inomata,
  • Em relação à sociedade simples (que rege, em regra, nas omissões, as sociedades limitadas art. 1053), há a seguinte previsão no Código Civil :

     Art. 974 (omissis)
    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)


    Porém, notem que o dispositivo foi incluído só em 2011, motivo pelo qual não sei qual o fundamento que serviu de apoio ao examinador à época do exame.

  • acho que essa tah questao desatualizada
  • Pessoal, 
    a razão de ser desta questão advém tão somente da jurisprudência que admitia (e ainda admite) o menor em sociedade limitada antes mesmo de qualquer dispositivo no Código Civil. Veja:
      TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 32187 PR 2001.70.00.032187-0 (TRF-4)

    Data de publicação: 27/11/2002

    Ementa: DIREITO COMERCIAL. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. SÓCIO MENOR. ART. 1º DO CÓDIGO COMERCIAL . EFEITOS.PRECEDENTE DO STF. 1. O arquivamento de atos de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, da qual participam menores, será procedido desde que o capital da sociedade esteja integralizado na constituição , como nas alterações contratuais, e não seja atribuído ao menor poderes de gerência ou administração. 2. Precedente do STF (RE nº 82.433-SP. Rel. Min. Xavier de Albuquerque, in RTJ 78/608). 3. Interpretação do art. 1º do Código Comercial . 4. Improvimento da apelação.

    Com a inclusão do parágrafo 3º, do artigo 974 no CC, ratificou-se o entendimento quanto à possibilidade de sócio incapaz (o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais).

    Bons estudos!

  • gabarito C

    .

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    .

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:     

    .  

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;        

    .

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;         

    .

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.  


ID
615397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação aos empresários, às sociedades e às relações de família, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Artigo 977 “Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória”.
     
    Letra B –
    CORRETA: Artigo 978 “O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real”.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 1.027 “Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade”.
     
    Letra D –
    INCORRETA: Artigo 1.647 “Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: III - prestar fiança ou aval”.
  • Indaga-se, no caso de o empresário individual casado, há a necessidade de autorização do cônjuge para realizar a venda e um imóvel?
    R:para responder essa questão se faz necessário distinguir a norma geral contida no art.1.647 da norma específica prevista no art. 978 ambos do CC/02, vejamos:
    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    No entanto , no caso do empresário individual, há uma REGRA ESPECÍFICA,que é a do art.978 do NCC.
    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. 
  • LETRA B:
    A esse respeito, o artigo 978, CC: “o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá-lo de ônus real”. 


ID
615400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do contrato de franquia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: O artigo 3º da Lei 8955/94 dispõe que “Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações”. A despeito do extenso rol de obrigações ele não é considerado taxativo, pois outros deverem podem ser acordados entre as partes.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 4º da Lei 8955/94 “A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este”. Parágrafo único “Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá arguir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos”.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 6º da Lei 8955/94 “O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público”.
     
    Letra D –
    CORRETA: Artigo 3º, inciso XIII da Lei 8955/94 “situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - (INPI) das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador”. Assim, deve-se atentar para o fato que o Franqueador deve ser o proprietário dos direitos de propriedade industrial e intelectual e tê-los registrado no Brasil para que possa dispor do contrato de franquia. Por conseguinte para que haja a produção de efeitos perante terceiros, o contrato de franquia deve ser registrado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
  • Pegadinha do art. 6º da lei de franquias:
    Embora a validade do contrato de franquia não depende do seu registro em cartório, nos termos do art. 6º, para valer contra terceiros deverá ser registrado no INPI, consoante o art. 211 da Lei 9.279/96:
    Art. 211. O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros.
  • O contrato de franquia deve ser resgitrado no INPI, para que o franqueador e o franqueado possam exercer seus direitos perante terceiros.

ID
615403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das licenças para exploração e das cessões de patentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: O Capítulo VIII da Lei de Patentes distingue as licenças em voluntária e compulsória.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 62 “O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros”.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 72 “As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, não se admitindo o sublicenciamento”.
     
    Letra D –
    CORRETA: Artigo 58 “O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente”.

    Todos os artigos são da Lei 9279/96.
  • Em relação à assertiva "b", entendo que o erro não estaria na palavra "averbado", mas no fato de que faz referência ao efeito entre as partes, não a terceiros como prescreve o artigo 62 da Lei 9.279/96.
  • Errei a questão e identifiquei uma anomalia: patente não se registra. 


    Desenho Industrial e Marca = Registro

    Invenção e Modelo de Utilidade = Patente


ID
615406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito a invenção e modelo de utilidade realizado por empregado ou prestador de serviço.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – CORRETA: Artigo 88 “A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado”.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 88, § 1º “Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado”.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 92 O disposto nos artigos anteriores aplica-se, no que couber, às relações entre o trabalhador autônomo ou o estagiário e a empresa contratante e entre empresas contratantes e contratadas”. Este artigo deve ser analisado conjuntamente com o Artigo 88 “A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado”.
     
    Letra D –
    INCORRETA: Artigo 88, § 2º “Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício”.
     
    Todos os artigos são da Lei 9279/96.
  • Ótimo o trabalho do colega, só que discordo do embasamento da letra "c". Acho que o correto seria os artigos 92 e 91:

      Art. 92. O disposto nos artigos anteriores aplica-se, no que couber, às relações entre o trabalhador autônomo ou o estagiário e a empresa contratante e entre empresas contratantes e contratadas. 

    Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário. 

    Se o embasamento fosse o art. 88, como o colega citou, a resposta  da letra "c" estaria certa.
  • Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado CONTRATADO.

      § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

      § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

    Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.

    Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do CONTRATO DE TRABALHO e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

    Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário (SEM CONTRATO)

  • Propriedade do invento:

    • Inventor que foi financiado por alguém para desenvolver um invento: financiador da invenção não é um inventor conjunto e não pode requerer a patente coletiva. Assim, é recomendável que o financiador tome todas as precauções antes de fornecer os recursos ao inventor, assegurando por contrato, por exemplo, os seus respectivos direitos. Uma boa assessoria jurídica de advogados especialistas, nesse caso, é fundamental.

    • Colidência entre inventos: o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

    • O invento realizado por funcionários do empresário:“a invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado, salvo expressa disposição contratual em contrário.

    OBS: Extinto o vinculo empregaticio, as invençoes do trabalhador ficam vinculadas durante um ano ao empregador. Ex: Um engenheiro quimico que trabalha para um empresa, percebendo que havia inventado um produto inovador, resolve pedir demissão e requerer a patente da invenção alguns meses após seu desligamento, por conta própria. A indústria poderá impugnar seu pleito, porque nesse caso se presume que a invenção foi feita na vigência do contrato, sendo o empregador, pois, o titular da patente. 

    • Invento pertence exclusivamente ao empregado: Trata-se de hipótese em que o invento é desenvolvido pelo empregado, sem que exista nenhuma vinculação com o contrato de trabalho e sem que não decorra da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador: “pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador”.

    • Propriedade do invento comum: Isso se dará quando o invento “resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário” (art. 91).

    Fonte: Direito empresarial: volume único / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.


ID
615409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Não está previsto, expressamente, na atual Lei de Falências, o procedimento de

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede o procedimento que não está previsto na Lei 11.101/05:

    Letra A –
    INCORRETA: Previsto no Capítulo III Seção II.
     
    Letra B –
    CORRETA: Artigo 93 "Nos casos em que não couber pedido de restituição, fica resguardado o direito dos credores de propor embargos de terceiros, observada a legislação processual civil".
     
    Letra C –
    INCORRETA: Previsto no Capítulo II, Seção II.
     
    Letra D –
    INCORRETA: Previsto no Capítulo VI.
  • Confesso que marquei a opção correta por eliminação.

  • Art. 93. Nos casos em que não couber pedido de restituição, fica resguardado o direito dos credores de propor embargos de terceiros, observada a legislação processual civil.

    .

    lembrando que a alternativa versa sobre qual o procedimento que não consta na lei 11.101/05, deste modo, cabendo ao código de processo civil regular o procedimento correto e não a lei de falências.

    .

    NCPC/2015

    .

    CAPÍTULO VII
    DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

    .

    Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

  • B)

    A lei só determina a possibilidade dos embargos em alguns casos e aplicar-se-á o CPC em matéria procedimental.


ID
615412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O prazo para o devedor apresentar contestação ao requerimento de falência é de

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C".

    O artigo 98 da lei 11.101/05 dispõe: "Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias".
  • A lei de falências traz prazo excepcional para a contestação que é de 10 (dez) dias e não 15 (quinze) dias como é no CPC (prazo geral).
    Abs
  • O empresário devedor será citado para contestar e/ou realizar o depósito elisivo no prazo de 10 (dez) dias.

  • Seção IV

    Do Procedimento para a Decretação da Falência

    .

    Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.

    .

     

    O tema proposto não traria maiores dificuldades se não fosse a alteração trazida pela Lei 11.101/05. Uma questão simples que, em razão da "nova" norma, poderia se transformar numa "pegadinha".

    .

    A resposta pode ser extraída do artigo 98 da Lei 11.1011/05, segundo o qual "citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias ". Do que se vê, a questão apenas exigia conhecimento do texto de lei hoje vigente, no que se refere à falência.

    .

    Assim, a resposta correta está na assertiva c: dez dias

    .

    Talvez, a alternativa a pudesse causar certa confusão. É difícil de imaginar, pois, quem se prepara para uma prova desse nível deve estar atualizado, mas, antes da vigência da Lei 11.1011/05, o prazo para contestar era de 24 horas, nos termos do artigo 11, § 1º do Decreto-Lei 7.661/45.

    O costume de utilizarmos quase que sempre os prazos de 15 dias, ainda mais quando se fala em CONTESTAÇÃO, ocorre que o procedimento e diferente do qual utilizamos na lei civil, ja que este possui caracteristicas proprias, gerando  uma  confusão em podendo levar a erro..

     

    segue o plano..


ID
615415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

A conduta de exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou para cobrá-los parcialmente, corresponde a

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

        ...

            II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Quem decorou que 'exigir' significa necessariamente CONCUSSÃO, se deu mal.. =(
  • tem razao... quem decorou isso se ferrou... rs
  • É realmente, eu me ferrei...
    Quando vi a palavra 'exigir' já fui logo tascando a concussão...
    Mas ainda bem que aqui é a fase de treinamento, na prova temos que ter mais tranquilidade...
    bons estudos a todos...
  • Apenas colocando a definição das outras duas alternativas de acordo com o CP.


    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.



    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.



     

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • essa e para pegar os apressadinhos como eu kkkkkkkkkkkkk


    crime contra a ordem tributária valeu pessoal .
  • Letra E. Caramba quando fiz essa questão tinha acabado de ler o Art.3o lei 8.137/90.

    SEÇÃO II, Dos crimes praticados contra funcionários publicos, que constitui crime funcional contra a ordem tributária.
    São tres incisos:
    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    OBS:
    além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
  • cuidado: todo mundo lembra que ser for tributo ou contribuição social - no caso de exigir, não será concussão.
    • Mas também há outros verbos:
    • exigir,
    • solicitar 
    • receber, 
    • aceitar 
    • para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.


     

  • como os colegas eu marquei logo CONCURSSÃO, por ter grafado o conceito de EXIGIR!

    A Cespe foi longe!!!
  • Gravem a principal diferença:

    Excesso de exação: exigência de tributo indevido, ou, quando devido, cobrado por meio vexatório.

    Crime funcional da Lei 8.137/90: exigência de vantagem indevida, para não lançar o tributo devido.

    Vejam que é impossível confundir o OBJETO MATERIAL das figuras típicas em comento.

ID
615418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor.

Alternativas
Comentários
  • Questão dezatualizada.

    O crime de atentado violento ao pudor não existe mais, pois sua conduta tipica foi incorporada ao crime de estupro.

    Estupro 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

  • pois é, a questão está em desacordo com a atual legislação... ;)
  • Só lembrando o que aconteceu em relação às condutas que tipificavam o atentado violento ao pudor foi a denominada pela Doutrina como "princípio da continuidade normativo-típica: porque a conduta descrita na norma revogada continuou tipificada no Código Penal. Agora englobada no tipo do estupro.

  • Então, apenas para completar, vale dizer q a lei 12.015/09, expressamente, passou a considerar o estupro, em todas assuas formas, crime hediondo:

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009).
  • Esse site é excelente, mas já percebi que mesmo marcando o filtro nas desatualizadas, a filtragem não funciona muito não...
  • crime de Estupro

    No caso não me parece que a questão esta desatualizada, apenas evidenciou no art 213 , em seus paragrafos 1º e 2º, as agravantes do crime de estrupo,qual seja, se o agente cometer  o crime do art, 213, tera uma reclusão de 6 a 10 anos, enquanto se ainda causar lesão grave ficara em reclusão de 8 a 12 anos,  e se  resultar em morte da vitima, tera reclusão de 12 a 30 anos!


ID
615421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a opção correta acerca da classificação dos crimes.

Alternativas
Comentários
  • a) Certa;
    b) Ameaça é delito formal;
    c) Quadrilha e Rixa são crimes plurissubjetivos de condutas contrapostas;
    d) Infanticídio crime próprio, pois o sujeito ativo é a mãe, embora possa seja admitido concurso de agentes.
  • Apenas corrigindo uma pequena falha do colega Jorge Luis, O crime de Bando ou Quadrilha na verdade é crime plurissubjetivo de CONDUTAS PARALELAS, já o crime de Rixa é crime plurissubjetivo de CONDUTAS CONTRAPOSTAS
  • Letra B, o crime de ameaça não é crime material, pois este exige resultado naturalístico. Ele é crime formal, aquele em que a lei penal descreve a conduta e o resultado, estando consumado apenas com a conduta, ou seja, "ameaçar alguem", o resultado é mero exaurimento.

    Letra  C, o crime de quadrilha ou rixa é plurissubjetivo, aquele em que se exige um concurso necessário de agentes para ser configurado como tal.

    Letra D, o crime de infanticídio é crime próprio, pois exige uma qualidade especial do agente. No caso, somente a mãe pode pratica-lo. Mas, pode ocorrer concurso de pessoas, no caso de alguem ajuda-la, sendo que essa pessoa tem q conhecer a circunstância subjetiva de que ela está no estado puerperal, para que ambas respondam por infanticídio.
  • a) crime qualificado: surgem quando as penas mínima e máxima cominadas no parágrafo são SUPERIORES àquelas previstas no caput do artigo (CERTA)

    b) crime material: é aquele cuja consumação DEPENDE da produção naturalística de um resultado. O crime de dano, não tendo resultado, é considerado crime formal (aquele em que o legislador antecipa a consumação ao momento da prática da conduta prevista pelo núcleo do tipo, não se exigindo a produção naturalística do resultado). (ERRADA)

    c) crime unissubjetivo ou monossubjetivo: é o crime cuja conduta pode ser praticada por uma única pessoa; crime plurissubjetivo exige a presença de duas ou mais pessoas (ERRADA)

    d) crime próprio: tipo penal exige uma qualidade ou condição especial dos sujeitos ativos ou passivos (ex. infanticídio); o crime comum pode ser praticado por qualquer pessoa (ERRADA)


    valeu e bons estudos!!!
  • Pessoal o crime de infanticídio é crime bi-própio, que é aquele que o tipo penal exige uma qualidade especial tanto do sujeito ativo como do sujeito passivo.
  • Ao meu ver, a questão não tem resposta correta. Na alternativa "a" o examinador confunde os conceitos de qualificadora e majorante.


ID
615424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com base nos princípios de direito penal na CF.

Alternativas
Comentários
  • LETRA  A - ERRADA ( A expressão nullum crimen, nulla poena, sine lege está ligada ao princípio da reserva legal da intervenção penal, e significa que “não pode haver crime, nem pena que não resultem de uma lei prévia, escrita, estrita e certa” .

    LETRA B - ERRADA (A Lei penal retroagirá se for mais benefico para o réu - Princípio da retroatividade benefica da lei penal)

    LETRA C - ERRADA ( Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas até os sucessores e contra eles executadas até o limite do patrimonio transferido, art. 5 - CF)

    LETRA D - CORRETA
  • Esclarecimento : A letra "D" está correta pois:


    "O Brasil é membro do Protocolo da Convenção Americana de Direitos Humanos para a Abolição da Pena de Morte, que foi ratificado em 13 de agosto de 1996.

    De acordo com a lei internacional, a aplicação da pena de morte durante tempos de guerra é aceitável. O artigo 2, parágrafo 1 do Segundo Protocolo Opcional das Nações Unidas para o Acordo Internacional dos Direitos Civis e Políticos Objetivando a Abolição da Pena de Morte permite os membros a manter alguns tipos de exceções para a pena capital, incluindo a de utilizá-la em tempos de guerra."

  • a) O princípio básico que orienta a construção do direito penal é o da intranscendência da pena,(ERRADO) (RESERVA LEGAL)resumido na fórmula nullum crimen, nulla poena, sine lege. ART. 1º. CP, ART 5º., XXXIX, DACF/88 E ART. 1º. CPM

    b) Segundo a CF, é proibida a retroação de leis penais,(VERDADEIRO) ainda que estas sejam mais favoráveis ao acusado.  (FALSO)  
    Art.5º. XL CF/88; Art. 2º. PARÁGRAFO ÚNICO DO CP

    c) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado,(VERDADEIRO) podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas até os sucessores e contra eles executadas(VERDADEIRO), mesmo que ultrapassem o limite do valor do patrimônio transferido.  (ERRADO)    
    ART5º.XLV CF/88- ATÉ O LIMITE DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO

    d) O princípio da humanidade veda as penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, bem como as de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e as cruéis. (VERDADEIRA)
    ART. 7º., 7, DO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA ALÉM DAS SÚMULAS 280, 309 E 419 DO STJ
  • Só para complementar os comentários dos colegas, segue a definição do Princípio da Intranscedência:

    Trata-se do Princípio da Intranscendência, que preconiza a impossibilidade de se propor ou estender os efeitos da pena para terceiros que não tenham participado do crime. Também denominado princípios da personalidade da pena ou da pessoalidade, a sua aplicação no caso concreto é bastante extensiva, assim como suas conseqüências. 
    Sua fundamentação legal está no art. 5º, XLV, da CF, que declara:

    "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"




    Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-intranscendencia-no-direito-penal/67179/#ixzz2LwZBitSV
  • Gabarito "D"

    Princípio da limitação das penas ou da humanidade  

    A Constituição Federal estabelece em seu art. 5°, XLVII, que:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84,XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis.

     

  • A dignidade da pessoa humana é um fundamento da nação (, art. ., ). Em decorrência disso, o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a físico-psíquica dos condenados. Nesse sentido, o art. . Da prevê os seguintes direitos e garantias fundamentais:

    1. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (inciso III).

    Atenção: A prática de tortura é definida como crime pela Lei /97.

    2. Não haverá penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento ou cruéis (inciso XLVII).

    Atenção: A proibição de pena de morte e de prisão perpétua é uma cláusula pétrea da nossa , assim não pode ser suprimida nem mesmo por emenda constitucional.

  • A: incorreto. A fórmula corresponde ao princípio da legalidade, contido nos arts. 5º, XXXIX, da CF e 1º do CP; B: incorreto. O art. 5º, XL, da CF estabelece uma exceção à não retroatividade da lei penal, ao autorizar que esta projete seus efeitos para o passado para beneficiar o réu; C: incorreto. A assertiva corresponde ao princípio da pessoalidade ou personalidade ou da responsabilidade pessoal, segundo o qual a pena não pode passar da pessoa do delinquente; podem, entretanto, a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, CF); D: correto (art. 5º, XLVII, da CF). Pelo princípio da humanidade, incumbe ao Estado o dever de assegurar aos condenados tratamento digno e respeitoso (art. 5º, XLIX, CF).


ID
615427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal (CP) brasileiro, quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, em vez de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, ele deve responder como se tivesse praticado o crime contra aquela. No caso de ser, também, atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B
    CÓDIGO PENAL 
    Erro na execução
    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
    Erro sobre a pessoa
    ART. 20
              § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
    Concurso formal
    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Bom, sinceramente eu não sabia a resposta certa, então raciocinei que se ele praticou mais de um crime através de uma única conduta, deduzi (pode chamar de chute) que só podia ser o concurso formal, já que é essa sua definição.
    Para lembrar:
    CONCURSO DE CRIMES = No plural, então sempre mais de um crime, o que muda é o nº de condutas.
         - MATERIAL = Mais de uma conduta (ação/omissão)
         - FORMAL = Por exclusão, uma conduta apenas.

     
  • Quadro comparativo: concurso material X concurso formal

     
    Concurso material
    Concurso formal
    Requisitos:
    a)  Mais de uma ação ou omissão;
    b)  2 ou mais crimes.
    Requisitos:
    a)  1 só ação ou omissão;
    b)  2 ou mais crimes
    Consequências:
    Aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade.
     
    Consequências:
    a)  Aplicação da penas mais grave, aumentada de 1/6 até metade.
    b)  Aplicação de somente uma das penas, se iguais, aumentada de 1/6 até metade;
    c)  Aplicação cumulativa das penas, se a ação ou omissão é dolosa, e os crimes resultam de desígnos autônomos, independentes.
    Dividi-se em:
    Homogêneo – crimes idênticos. Ex. mata a vítima e a testemunha;
    Heterogêneo – crimes diferentes. Ex. estupra a vítima e depois a mata.
    Obs. distinção sem relevância na prática.
     
     
     
    Dividi-se em:
    vHomogêneo: crimes idênticos.
    Consequência: aplicação de uma pena (já que iguais), aumentada de 1/6 a metade.
    vHeterogêneo: crimes diferentes.
    Conseqüência: aplicação da pena mais grave, aumentada de 1/6 a metade.
    O concurso material homogêneo ou heterogêneo, ainda, se divide em:
    Próprio (perfeito): ocorre quando:
    a)  Conduta culposa c/resultado culposo:
    Conduta culposa na origem, sendo todos os resultados imputados a titulo de culpa ou
    b)  Conduta dolosa c/resultado culposo:
    Conduta dolosa, mas o resultado é imputado a titulo de culpa. Ex.: o agente querendo almejar seu desafeto, contra ele arremessa uma garrafa que o acerta, mas também atinge outra pessoa
    Conseqüências:
    Aplica-se uma pena (se homogêneo) ou a mais grave (se heterogêneo), aumentada de 1/6 até metade
    Impróprio (imperfeito):
    Ocorre quando o agente atua com desígnios autônomos, querendo, dolosamente, a produção de ambos os resultados. Exemplo: o agente pretende com um único disparo matar A, B e C.
    Conseqüência: cumulação das penas.
  • Gabarito B: Concurso Formal.

    No caso, estamos diante de uma das modalidades de Erro Acidental, conhecida como Erro de Execução que é aquele em que ocorre quando por erro de alvo ou acidente nos meios de execução o agente acerta vitíma diversa  da qual pretendia, art. 73 CPB,.

    => A consequencia é que devemos da mesma forma considerar as características da vítima virtual, art. 20 §3º CPB.

    Esta hipótese ainda se subdivide em duas consequencias:

    > Aberratio ictus de unidade simples: o agente erra a vítima que pretendia e acerta uma outra pessoa.

    > Aberratio ictus de unidade complexa: o agente acerta a vítima pretendida e também outra pessoa que não queria. Neste caso haverá o concurso formal de crimes (uma conduta, vários crimes). art. 70 CPB.



    =>
  • O crime continuado ocorre quando o infrator, comete duas ou mais condutas,

    pratica dois ou mais crimes da mesma espécie  e  pelas condições de tempo,

    lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação

    do primeiro. Ex: o empregado que subtrai em várias oportunidades peças componentes de um aparelho 

    que será montado depois de obtido todos os elementos. Ou um funcionário que furta várias vezes o mesmo patrão

    em valores pequenos, mas somados atingem cifras elevadas.

  • Concurso formal:

     

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Na aberratio ictus de unidade complexa, quando o agente não queria atingir a vítima real, incide a regra do concurso formal próprio (sistema da exasperação).

  • Como a OAB já foi fácil, MEU DEUS!!

  • 70 cp formal com exasperação da pena grave + 1/6 à 1/2 nele

  • como a OAB já foi fácil mesmo , socorro!!

  • Art 140 CP , OFENSA crime de injuria ... '' Concurso formal '' ... não concordo ...


ID
615430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a opção correta segundo o CP.

Alternativas
Comentários
  • a) Embriaguez por caso fortuito ou força maior, exclui-se a imputabilidade penal.

    b) CERTA

    c) Erro de Tipo afasta o dolo... por consequência a conduta, um dos elementos do fato típico, no caso a Tipicidade.

    d) Quem pratica crime sob coação moral irresístivel extingue a punibilidade. Devendo ser punido apenas o autor da coação ou da ordem.
  • GABARITO: LETRA B

    Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 
                    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    C) O agente que incide em erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime PODERÁ ter excluída a TIPICIDADE.
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
    D) A coação moral irresistível exclui a CULPABILIDADE.
    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
    •  
    • Gabarito B
      a) Na hipótese de embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou por substância de efeitos análogos, exclui-se a imputabilidade penal. ERRADA conforme Art. 28 do CP Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substência de efeitos análogos. 

      b) Se houver concurso entre agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. CORRETA conforme Art. 67 do CP No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circusntâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. + informações: (como verificar a preponderância = 1ª circunstância da menoridade prevalece sobre as demais ; 2ª Circusntância de reincidência, só não prevalece sobre a menoridade; 3ª Circusntância agravantes ou atenuantes subjetivas - ligadas à circunstância pessoal do agente, estado anímico ou motivos do crime; 4ª Circusntâncias agravantes ou atenuantes objetivas, ligadas ao meio ou modo de execução do crime.
      c) O agente que incide em erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime deverá ter excluída a sua punibilidade. ERRADA conforme Art. 20 do CP O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exlcui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 
      d) Se alguém praticar crime sob coação moral irresistível, deverá ser punido juntamente com o autor da coação ou da ordem. ERRADA conforme Art. 22 do CP Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência hierárquica a ordem, não manifestadamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  + informações:  coação moral irresistível configura inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade.
    • Mário Matos, na verdade DEPENDE do erro do tipo, se é essencial/acidental, escusável ou inescusável etc


    ID
    615433
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Ainda de acordo com o que dispõe o CP, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão simples, texto de lei, fácil de lembrar no Código Penal:

      Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
    • Sobre as proposições:

      a) Falsa. "A nova lei, que deixa de considerar criminoso determinado fato, faz cessar os efeitos penais da sentença condenatória, mas não os seus efeitos civis" (excerto do Código Penal comentado por Celso Delmanto)

      b) Falsa. Art. 6º do CP: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".

      d) Falsa. Art. 4º do CP: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado".
    • Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

       

    • Para complementar, é bom lembrar que os efeitos extrapenais da sentença penal condenatória subsistem se já houve o trânsito em julgado da mesma. Apenas cessam os efeitos civis da referida sentença, no caso de a mesma ainda ser passível de recurso, fato que torna a assertiva contida na alternativa A um pouco ''incompleta''.
    • item b - sendo irrelevante o local onde deveria produzir-se o local. O local é importante em razão de crimes cometido em de jurisdição militar, o qual adota teoria diversa do CP.

    •  

      • a) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória. ERRADA (não cessa os efeitos civis)
      • b) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o resultado, sendo irrelevante o local onde deveria produzir-se o resultado. ERRADA (deve-se levar em consideração também o lugar onde deveria produzir o resultado)
      • c) A lei excepcional ou temporária, embora tenha decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência. CERTA
      • d) Considera-se praticado o crime no momento da produção do resultado. ERRADA (no momento da ação)
      • Ex: a colocação de uma bomba dentro de um trem na terça e a explosão acontece na quarta. o crime é considerado no momento da colocação da bomba (terça).
    • A) errada, ablotio criminis, cessa os efeitos penais, permanece os civis.

      B)errada, lei penal no espaço= local da ação e omissão no todo ou em parte, bem como o local do resultado e onde se deveria produzir o resultado

      C)correta

      D)errada, lei penal no tempo= considera-se crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    • Lei penal no tempo


       Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       

       Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


       Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


        Tempo do crime

       Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


       Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

         Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


    • Aqui, típica questão que é letra de lei. Por isso é muito importante ler a lei "seca"! 
      Vamos lá:

      Lei penal no tempo 
      Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
      Ou seja, vem uma lei nova e deixa de considerar o fato como crime. É a descriminalização chamada de abolitio criminis. Ex: a lei que revogou o crime de adultério. A abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade (art. 107, III, CP). Se o agente estiver cumprindo pena, cessa a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Os efeitos extrapenais continuam (arts. 91 e 92 do CP), como obrigação civil de reparação do dano.

      Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
      Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      Lei excepcional - é a lei vigente durante uma situação transitória emergencial. Ex:casos de guerra, calamidade pública. A lei não tem prazo de vigência e dura enquanto não cessar a situação que a determinou.

      Lei temporária - a lei tem uma vigência previamente de terminada.

      Ambas são leis autorrevogáveis e em relação a elas é aplicada a ultra-atividade gravosa, devido à sua finalidade. Ex: os crimes praticados na vigência das leis temporárias, quando criadas por estas, não se sujeitam abolitio criminis em razão do término de sua vigência.

      Tempo do crime

      Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) 
      Considera praticado o crime no momento da conduta, ainda que outro seja o momento do resultado. TEORIA DA ATIVIDADE - TEMPO DO CRIME.

      Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) 
      TEORIA PURA DA UBIQUIDADE, MISTA OU UNITÁRIA - LUGAR DO CRIME. Considera-se lugar do crime o local em que ocorreu a conduta ou onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    • Art. 3º CP  - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.ntário...

    • Gabarito: C

       

      CP - Art. 3º

      A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

       

      Lei excepcional --> situação de emergência

      Lei temporária --> vigência preestabelecida (dia de início e de término)

       

      Correções:

      a) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos PENAIS da sentença condenatória. (CP - Art. 2º)

       

      b) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o RESULTADO. (CP - Art. 6º)

       

      d) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado(CP - Art. 4º)

      ---------------------------> "Tempus regit actum": momento no qual se pratica o crime

    • Lei temporária é aquela que é editada para vigorar durante determinado período, certo, cuja   revogação   se   dará   automaticamente

      quando se atingir o termo final de vigência, independentemente de se tratar de uma situação normal ou excepcional do país.


                                        Art.   3º  -  A   lei  excepcional     ou  temporária,

                                   embora   decorrido   o   período   de   sua   duração   ou

                                   cessadas   as   circunstâncias   que   a   determinaram,

                                   aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

       

    • LETRA C

       Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   

    • Vai um mnemônico: LUTA

      Lugar do crime

      Ubiquidade (teoria da

      Tempo do crime

      Atividade (teoria da atividade)

    • #Talu duro#

      TEMPO

      ATIVIDADE

      LUGAR

      UBIQUIDADE( teoria

    • A: incorreto. A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, principais e secundários; subsistem, entretanto, os efeitos civis (extrapenais), por força do que dispõe o art. 2º, caput, parte final, do CP; B: incorreto. No que toca ao lugar do crime, o Código Penal acolheu, em seu art. 6º, a teoria mista ou da ubiquidade, pela qual deve ser considerado lugar do crime tanto aquele em que foi, no todo ou em parte, praticada a conduta, quanto aquele em que o resultado se produziu ou deveria produzir-se. Com relação a esse tema, é importante que se diga que o lugar do crime, estabelecido no CP, somente tem aplicação no chamado crime à distância ou de espaço máximo, que é aquele em que a execução tem início em um país e o resultado é produzido em outro. Esse dispositivo, portanto, não estabelece o foro competente, fixado nos moldes dos arts. 69 de seguintes do CPP; C: correto (art. 3º do CP); D: incorreto (art. 4º do CP – teoria da ação).

    • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

    • LETRA C

       Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.


    ID
    615436
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devesse constar, ou nele inserir ou fizer inserir declaração falsa ou diversa da que devesse ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante praticará o crime de

    Alternativas
    Comentários
    • Definição objetiva:

      Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro.

      O Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:

      Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

      Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo. Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:

      1. Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
      2. Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.

      Um exemplo pouco conhecido é quando um assistente técnico é contratado por uma das partes e insere informações falsas sobre o Laudo Pericial; ao contrário no caso do Perito Oficial ou Perito não-oficial respondem nesse caso por falsa perícia tipificado no art. 342 do Código Penal.

    • O crime de falsidade ideológica necessita do dolo + especial fim de agir:
      Tipo subjetivo:além do dolo exige finalidade especial. São três os especiais fins de agir.
      1. Com o fim de prejudicar direito.
      2. Com o fim de criar obrigação.
      3. Alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

      Consumação: com a prática de uma das figuras típicas. Bastando a potencialidade lesiva.
       

    • Falsidade ideológica é aquela falsidade em que o
      documento é formalmente perfeito, sendo, no entanto, falsa a idéia
      nela contida.
      Concerne a falsidade ideológica ao conteúdo, e não à forma.
      Assim, não há modificação da estrutura formal do documento, de
      maneira que vem a ser elaborado e assinado por quem deve fazê-lo,
      embora o faça de modo inverídico quanto ao conteúdo.
      OBS: Na falsidade material o que se falsifica é a materialidade gráfica,
      visível do documento (portanto, simultânea e necessariamente, o seu
      conteúdo); Na falsidade ideológica, é apenas o seu teor ideativo
      (conteúdo, ideia).
    • Gabarito: C
      a) falsificação de papéis públicos. ERRADA conforme Art. 293 Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal; III - vale postal; IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito publico; V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja respon´sevl; VI -  bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      b) falsificação do selo ou sinal público. ERRADA conforme Art. 296 Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou Município; II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
      c) falsidade ideológica. CORRETA conforme Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é publico, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é privado.
      d) falsificação de documento público. ERRADA conforme Art.  297 Falsificar no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      + informação: É pacifico o entedimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificação e de usar o documento falsificado deve responder apenas por um delito.
    • GRÁFICO DE TIPOS PENAIS - TODA A MATÉRIA DO ESCREVENTE:

      https://ibb.co/G300mXw

      https://ibb.co/sqPQyzL

      https://ibb.co/CQCjcV2

      https://ibb.co/9q74xhk

      Dá pra usar pra OAB também, mas recomendo você olhar um material mais específico.


    ID
    615439
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Constitui, segundo a Lei de Execução Penal, direito que pode ser suspenso ou restringido ao preso mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional

    Alternativas
    Comentários
    • Não é muito frequente uma pergunta sobre a Lei 7.210, mas essa foi bem elaborada. A resposta é o texto da própria lei, mas com dedução lógica a pessoa pode acertar, letra C:

      Art. 41 - Constituem direitos do preso:

      I - alimentação suficiente e vestuário;

      II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

      III - Previdência Social;

      IV - constituição de pecúlio;

      V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

      VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

      VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

      VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

      IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

      X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

      XI - chamamento nominal;

      XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

      XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

      XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

      XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

      XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)

      Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.


    ID
    615442
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Assinale a opção correta com base na legislação atual de combate às drogas (Lei n. o 11.343/2006).

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA "A"

      ART.41,11.343/06- DELAÇÃO PREMIADA.

      OBS:
      É cabivel em qualquer fase da investigação criminal ou da ação penal
      Tem que ser voluntária, porém não precisa ser espontânea, podendo por exemplo ser sugerida pelo delegado
      Deve gerar a identificação dos demais(NÃO NECESSARIAMENTE TODOS) os co-autores ou a recuperação TOTAL ou PARCIAL do produto do crime.
      Quanto maior a colaboração maior será a redução da pena.
       

    • LETRA A: Se um indivíduo, acusado de tráfico de drogas, colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores do crime e na recuperação total do produto do crime, nessa situação, caso ele seja condenado, terá sua pena reduzida nos termos da lei.

      Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

      LETRA B: Segundo a nova legislação, o indivíduo que esteja cumprindo pena em decorrência de condenação por tráfico ilícito de entorpecentes não pode beneficiar-se de livramento condicional.

      Art. 44 (...)
      Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.


      LETRA C: O agente que, em razão da dependência de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento terá sua pena reduzida pela metade.

      Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

      LETRA D: É vedada, em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos na lei em questão, a infiltração, por agentes de polícia, em tarefas de investigação.

       
      Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
      I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
      II - a não atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
    • É um verdadeiro absurdo que um drogado que mate um pai de família, pelo simples fato de ser dependente, fique isento de pena. Ele não era inteiramente livre quando começou a se drogar? Não sabia dos malefícios do uso de drogas? Sabia. Logo, pela ACTIO LIBERA IN CAUSA deveria ser punido sim. É o mesmo caso do cara que, por livre vontade, enche a cara na festa e depois mata ou atropela uma pessoa. Ficaria essa pessoa impune porque não sabia, no momento, o que estava fazendo? Claro que não, isso é pacífico na doutrina, pela aplicação dessa teoria acima referida. 

      Isso que nem legalizaram o uso de drogas no Brasil... imagina quando legalizarem.... a gurizada em massa se drogando, ficando dependente, cometendo todo o tipo de delitos e ficando isenta de pena por isso. 


      Mas o Brasil é o país da impunidade mesmo, aqui quem tem "vez e voz" é o "coitadinho do bandido". 
    • Diogo, 

      Na actio libera in causa ocorre em casos em que  o agente estava livre para usar drogas ou ingerir bebidas e comete o crime dolosamente. Ou seja, deixa-se levar pela embriaguez ou por efeitos análogos para cometer crimes. 

      No caso em tela, percebe-se que o usuário de droga, de início, no uso da droga, não tem a sequer vontade de praticar crimes. No entanto, cria-se uma certa dependência capaz de perder a sua própria liberalidade, incapaz portanto de responder pelos seus atos. Trata-se de uma doença, patologia que deve ser cuidada pelo Estado como saúde pública. 

      Deve dar tratamento médico ao dependente e não prisão. 


    • a) CORRETA - delação premiada, causa de diminuição de penas de 1/3 a 2/3
      b) O que a lei veda é o SURSIS, supensão condicional da pena e não o livramento condicional. Com relação ao SURSIS a questão não está pacificada no STF sobre a possiblidade ou não.
      c) O incapaz é inimputável, ou seja, é isento de pena. Pois na teoria do crime falta-lhe a culpabilidade - pois ele não tem capacidade mental de avaliar o caráter ilícito da conduta.
      d) Nos crimes de tráfico é perfeitamente possível a infiltração de agentes, mediante autorização judicial ouvido o MP

    • caros colegas... 
      a questão E no meu modo de pensar esta incompleta,pois a lei diz expressamente:




      "O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços".


      portanto cabivel de anulação...

      por favor me corrijam se estiver equivocado....
      PORTANTO CABIVEL DE ANULAÇÃO 



    ID
    615445
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal

    Assinale a opção correta acerca da conexão e da continência, segundo o Código de Processo Penal (CPP).

    Alternativas
    Comentários
    • Texto de Lei, conforme preceitua o CPP:

      Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

              I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

              Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

              a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    • JURISDIÇÕES IGUAIS OU DA MESMA CATEGORIA.
      De acordo com o que dispões o artigo 78, II, “a”, do CPP, quando concorrerem foros de jurisdições iguais ou da mesma categoria, preponderá a do lugar da infração à qual a lei comina pena mais grave.
      ???? MAS, SE AS PENAS FOREM IGUAIS? Se as penas forem iguais preponderá o foro do lugar onde foi praticado o maior número de infrações (Artigo 78, II, “b”, do CPP).
      ???? SE AS PENAS FOREM IGUAIS E IGUAL O NUMERO DE INFRAÇÕES? Ai, o foro será determinado pela prevenção (artigo 78, II, “c”, do CPP).
    • No concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá aquela,  No concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá aquela

      Bons estudos
    • Caro colega Jorge,

      A alternativa d está errada, porque o pronome demonstrativo aquela se refere a jurisdição COMUM, ou seja, a afirmativa está dizendo em outras palavras que no concurso entre a jurisdição comum e a especial deverá prevalecer a COMUM. MAS o que diz o art. 78 IV do CPP:

      No concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá ESTA.

      O pronome esta se refere a jurisdição ESPECIAL, então no concurso entre jurisdição comum e especial prevalecerá a ESPECIAL.

      Em resumo o pronome aquela se refere ao termo que está mais longe JURISDIÇÃO COMUM. E o pronome esta ao que está mais PRÓXIMO no caso em questão JURISDIÇÃO ESPECIAL.

      Espero ter ajudado




       

    • Quando juízes da mesma justiça e da mesma hierarquia concorrendo:

      Ex: Roubo praticado em SP conexo com 3 crimes de receptação consumado em BH.
      roubo: pena de 4 a 10 anos
      receptação: pena de 1 a 4 anos

      Neste caso o juiz de SP é competente pois o roubo é mais grave (tem maior pena).


      Se os crimes envolvidos tem a mesma pena, resolve pelo lugar de maior número de delitos. Ex: furto em SP e 3 receptações em BH = juiz de BH é competente (3 delitos).


      Se ocorre 1 furto em SP e 1 receptação em BH = juiz que se antecipa é o competente.

      Resumindo: o local da consumação do crime + grave é competente, por sua vez se os delitos tem a mesma gravidade compete ao local da consumação com maior número de delitos. Já os crimes com mesma pena e mesma quantidade de infrações, compete a prevenção.

    ID
    615448
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal

    Assinale a opção correta acerca do processo penal.

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com a literalidade do art abaixo do CPP:


      Art. 92
      - Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.


      http://www.dji.com.br/codigos/1941_dl_003689_cpp/cpp092a094.htm

    • A) É vedado ao magistrado, na busca da verdade real, determinar, de ofício, a oitiva de testemunhas. (Errada, seria bom se ele não pudesse, mas no sistema atual ele pode ouvir quem quiser a hora que quiser)

      B)  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente. (Certa, exatamente o que consta do art. 92 do CPP)

      C) Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, desde que não seja anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa. (Errada,  é exatamente porque o ato do juiz foi anterior ao oferecimento da denúncia ou queixa que ele vira prevento)

      D) Antes de a sentença final transitar em julgado, as coisas apreendidas poderão ser restituídas mesmo se interessarem ao processo. (Errada, se interessar ao processo continuarão na mão da justiça)


      Fonte http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/09/oab-136-questo-62.html#ixzz1mHMZpbc2
    • A alternativa B trata da questão prejudicial homogênea obrigatória.

      Abaixo segue a classificação


      Prejudicialidade quanto ao caráter:

      1. Homogênea – quando se insere no mesmo ramo do direito da questão principal.

      2. Heterogênea – refere-se a matéria estranha ao ramo do direito da questão prejudicial

      • Obrigatória – É aquela que, uma vez detectada e considerada relevante para a solução da lide, acarrelata obrigatoriamente, a suspensão do processo (devolutivas absolutas);

      • Facultativa – Hipótese em que a lei confere poder ao juiz penal para decidir se a questão será julgada incidenter tantum ou se aguardará a decisão ser proferida no cívil (art. 93) (devolutivas relativas). Dá-se nos casos em que a questão prejudicial não se refere ao estado das pessoas.


    • Esquematizado na letra da lei.

      LETRA A INCORRETA - Art. 209 - O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
      LETRA B CORRETA -Art. 92 - Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
      LETRE C INCORRETA- Art. 83 - Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa 
      LETRA D INCORRETA - Art. 118 - Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
    • No caso, ao contrário do comentário do colega, se trata de questão prejudicial heterogênea obrigatória pois refere-se a matéria estranha ao ramo do direito da questão prejudicial (matéria do ramo do direito civil).

    • Questão assim é sacanagem por não especificar o assunto, apenas vai pegando aleatoriamente trechos de lei seca e jogando


    ID
    615451
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca do tribunal do júri.

    Alternativas
    Comentários
    • O Cespe utilizou-se do texto da LEI. Letra E, conforme CPP

      Item A - errado : Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:

              I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406;

              II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Capítulos V e Vll do Título II do Livro II, nos prazos a que se refere o art. 500;

              III - as do processo sumário, no prazo a que se refere o art. 537, ou, se verificadas depois desse prazo, logo depois de aberta a audiência e apregoadas as partes;

              IV - as do processo regulado no Capítulo VII do Título II do Livro II, logo depois de aberta a audiência;

              V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (art. 447);

              VI - as de instrução criminal dos processos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, nos prazos a que se refere o art. 500;

              VII - se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes;

              VIII - as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem.

      Item B - errado - o efeito devolutivo é referente a toda a decisão

      Item C - é assegurada a soberania na CF art. 5

      XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

      a) a plenitude de defesa;

      b) o sigilo das votações;

      c) a soberania dos veredictos;


      Item D - CERTO
      Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  
      (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

      d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
    • NA ALTERNATIVA B), O EFEITO DEVOLUTIVO É RESTRITO,  OU SEJA, ESTÁ ADSTRITO, AOS FUNDAMENTOS INVOCADOS NAS RAZÕES DE APELAÇÃO.
      FRISE-SE QUE O TRIBUNAL NÃO SUBSTITUI A DECISÃO DO TRIBUNAL DO JURI, PODENDO APENAS RESCINDI-LA PARA NOVO TRIBUNAL DO JURI PROFIR OUTRO VEREDITO.

    ID
    615454
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta de acordo com as súmulas do STF.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa "D" é muito interessante, uma vez que autoriza a execução provisória de uma pena sem que haja o trânsito em julgado. Tal questão ofende ou não ou princípio da presunção de inocência?

      Para que se tenha a execução provisória é necessário que haja os seguintes requisito: 1 – réu preso cautelarmente; 2 – condenado e decretada a prisão preventiva, ou mantida; 3 – réu apelou; 4 – o MP não apelou; 5 – juiz determina a expedição de carta de guia provisória, encaminhando o sentenciado para a VEC para cumprir pena.

      Quanto à pergunta deixada, notem que o STF entende pela possibilidade da execução provisória, se e somente se estiverem presentes os requisitos de uma prisão cautelar:

      HC 102111 / SP - SÃO PAULO
      HABEAS CORPUS
      Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
      Julgamento:  16/11/2010           Órgão Julgador:  Primeira Turma
      Ementa

      EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE NO ÉDITO CONDENATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA (ART. 312 DO CPP). PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. I – Prejudicado o habeas corpus impetrado contra decreto de prisão preventiva em face da superveniência de sentença condenatória, que constitui novo título a embasar a custódia. II – Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva fundada apenas na gravidade do delito e em sua repercussão social. III - O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a execução provisória da pena, ausente a justificativa da segregação cautelar, fere o princípio da presunção de inocência. Precedentes. IV – Ordem concedida.


      Porém, tal entendimento não é unânime:
      HC 107547 / SP - SÃO PAULO
      HABEAS CORPUS
      Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
      Julgamento:  17/05/2011           Órgão Julgador:  Segunda Turm

      Ementa

      Habeas Corpus. 2. Execução provisória da pena. Impossibilidade. Ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. Precedente firmado no HC 84.078/MG de relatoria do Min. Eros Grau. 3. Superação da Súmula 691. 4. Ordem concedida


    • Súmula Nº705 STF: A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA.
    • C) A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo CP, NÃO é considerada para a concessão de outros benefícios, tais como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução. 715/STF
    • Vejamos a Súmula que desmente a alternativa B:

      SÚMULA Nº 723
      , DO STF. 
      NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO, SE A SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR SUPERIOR A UM ANO.

    ID
    615457
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal

    Assinale a opção correta acerca da ação penal

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA: "C"
      Fundamento:  CPP, Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
    • Artigo 48 do CPP: A  queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

      Resposta: C
    • Nos termos do artigo 49 do CPP, a renúncia ao direito de queixa contra um dos autores do crime, se estenderá aos demais.
      Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
       

    • Apenas corroborando aos fundamentos dos amigos; Fernando Capez, revela que no Princípio da Indivisibilidade o ofendido pode escolher entre propor ou não a ação. Não pode, porém, escolher, entre todos os ofensores, qual ira processar. Ou processa todos, ou não processa nenhum. Ainda conforme o mesmo, o “MP” não pode aditar a queixa para nela incluir os outros ofensores, porque estaria invadindo legitimação do ofendido, já que neste caso, não é o titular da ação.
    • Não é umas das mais dificies, contudo aplicando o processo de eliminação chega-se a questão mais adequada C

      Bons estudos
    • " a) Se, em qualquer fase do processo, o juiz reconhecer extinta a punibilidade, deverá aguardar o requerimento do MP, do querelante ou do réu, apontando a causa de extinção da punibilidade, para poder declará-la."

      ART 61. Em qualquer fase do processo,o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, devera declara-lo de oficio.
    • Dispõe o Art. 48 do Código de Processo Penal: 
      Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

      Reza ainda o Art. 107, V, do Código Penal:
      Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
      (...)
      V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
    • Muita calma Aurelio!
      as vezes a nossa imaturidade sobre determinado assunto nos afasta do intelecto.

      observe a seguinte situação:

      " você e um amigo foram indiciados por crime de estupro contra uma menor, porém depois que a sua imagem foi apresentada em rede nacional, a vítima pede para se retratar e confessa que o autor do delito foi apenas o seu amigo." e ai.. voce irá aceitar o perdão? mesmo depois que seus príncipios éticos e morais foram jogados na vala e postos em público?

      bem, é com vc...
    • A resposta C está em consonância com o posicionamento majoritário da doutrina. Contudo, vale ressaltar que não é esse o posicionamento que prevalece no STJ "O princípio da indivisibilidade da ação, quanto à validade do processo, é inaplicável à ação penal pública, no sentido de que o oferecimento da denúncia contra um acusado ou mais não impossibilita a posterior acusação de outros" (STJ- 6ª T. - Resp. 388.473 - Rel. Paulo Medina - j. 07-08-2003).
      Portanto, se a questão nada falar, deve-se marcar o princípio da indivisibilidade, mas se pedir o posicionamento do STF ou STJ, será o princípio da divisibilidade.


      Abs a todos.







    • A título de esquematização das respostas de acordo com a letra da lei do Código de Processo Penal.
       LETRA A – INCORRETA
      ART 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, devera declará-lo de oficio.
       LETRA B – INCORRETA
      Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
       LETRA C - CORRETA
      Artigo 48 A  queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
       LETRA D - INCORRETA
       Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
    • Lembrando que na letra c estamos falando de queixa( ação penal privada) e nesta vigora o princípio da indivisibilidade.
      Já no que diz respeito à denuncia( ação penal pública) temos apontamentos de duas correntes:
      A primeira entende que na ação penal pública vigora o princípio da divisibilidade (UnB): o MP pode oferecer denúncia contra alguns corréus, sem prejuízo do prosseguimento das investigações em relação aos demais (STJ, REsp 388473[7]). Há uma segunda corrente que apoia oprincípio da indivisibilidade: como desdobramento do princípio da obrigatoriedade, desde que haja elementos de informação, o MP é obrigado a denunciar todos os coautores (LFG e Capez).

      Fiquem todos com Deus e simbora pra posse. 

    ID
    615460
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Segundo o CPP, não faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em

    Alternativas
    Comentários
    • Basta decorar os itens enumerados no art. 65 do CPP que a pessoa mata a questão, mais uma vez o Cespe imita a FCC:

      Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
    • Lembrando que somente este item "estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico." é Causa Excludente de Culpabilidade,
      os demais itens são Causas Excludentes de Ilicitude
    • Sendo que o estado de necessidade nao fará coisa julgada, excepcionalmente,  para o terceiro que não teve nada haver com a situação..
    • Resposta letra "A: estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico."

    • macete :

      excludentes

       E

       L 

       E


    ID
    615463
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca do exame de corpo de delito e das perícias em geral, segundo o CPP.

    Alternativas
    Comentários
    • reposta: A
       Art. 158
      .  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

      Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
    • Creio que os artigos expostos pelo colega acima não condizem diretamente com a assertiva.
      A resposta da questão tem previsão expressa neste artigo, a saber:

      CPP  Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

      Nos meus grifos, deduzimos que o juiz e a autoridade policial não poderão recusar o pedido de corpo de delito.
    • Como iniciantes nessa materia, fui pelo processo de eliminação, a questão mais adequada alternativa A

      Bons estudos
    • a) Se a perícia requerida pelas partes não for necessária ao esclarecimento da verdade, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia, exceto na hipótese de exame de corpo de delito. CPP Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
      b) Se não for possível o exame de corpo de delito por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não poderá suprir-lhe a falta. CPP Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
      c) O juiz ficará adstrito ao laudo. CPP Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
      d) Se a infração deixar vestígios, a confissão do acusado poderá suprir o exame de corpo de delito, direto ou indireto. CPP Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    • gab.: A

      Caso o delegado negue a realização do exame de corpo de delito ou qualquer outra perícia necessária, admite-se, por analogia, recurso administrativo ao Chefe de Polícia. Pode também o interessado provocar o MP ou a autoridade judiciária, para que requisitem ao delegado a sua realização.

      No entanto, se o juiz denega a diligência, não há recurso específico, admitindo-se o manejo do mandado de segurança, correição parcial ou alegação de nulidade em preliminar de futuro recurso, por cerceamento do direito de defesa ou de acusação.

      Fonte: CPP comentado- Nestor Távora e Fábio Roque


    ID
    615466
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca da confissão e do interrogatório, segundo o CPP e a CF.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa "A" - CORRETA - artigos do CPP
      Art. 200. A confissão serádivisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

      Alternativa "B" - ERRADA
      Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

      Alternativa "C" e "D" - ERRADAS
      Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
      Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

      Bons estudos a todos!!
       
    • Bem fácil essa questão, não há duvidas alternativa A correta

      Bons estudos
    • CONFISSÃO:
      Conceito: é a aceitação pelo réu da acusação que lhe é dirigida em um processo penal. É a declaração voluntária, feita por um imputável, a respeito de fato pessoal e próprio, desfavorável e suscetível de renúncia.
      Valor probante da confissão: hoje não é mais a "rainha das provas", visto a própria exposição de motivos do Código aduzir que a confissão do acusado não constitui, obrigatoriamente, uma prova plena de sua culpabilidade.
      Características da confissão:
      a) Retratabilidade: o acusado pode retratar-se, ou seja, desdizer a confissão ofertada. 
      b) Divisibilidade ou cindibilidade: a confissão pode-se dar no todo ou em parte, com relação ao crime atribuído ao confitente.

      Fonte: Curso de Processo Penal - Fernando Capez
    • a) Correta, pois nos termos do art. 200 do CPP, trata-se da retratabilidade, o que quer dizer que, se o réu, mesmo confesso em juízo, voltar atrás, caberá ao magistrado confrontar a confissão e a retratação que lhe sucedeu com os demais meios de prova incorporados ao processo, verificando, então, qual delas deve prevalecer.

      b) Errada. Diz respeito à valoração da confissão, pois esta não possui força probatória absoluta, devendo, portanto, ser confrontada e confirmada com as demais provas existentes nos autos.

      c) Errada. Muito pelo contrário, o seu silêncio não poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa, nos termos do art. 186 do CPP.

      d) Errada. Ainda no art. 186 do CPP, parágrafo único, "o
       silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa". 



    • Respondendo em 2018. Rumo à PC, PRF, PF

    • Se a C fosse confissão em vez de interrogatório, poderia estar meio certa, pois o juiz não precisa informar ao réu que o seu silêncio importará convencimento, mas isso é perfeitamente cabível na fase de confissão.

      O juiz não precisa esclarecer, mas poderá ter o silêncio em prejuízo do réu.

      CAPÍTULO IV – Da Confissão

      Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

      Se eu estiver errado, por favor, alguém me corrija.


    ID
    615469
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta com relação ao acusado e seu defensor, de acordo com o CPP.

    Alternativas
    Comentários
    • Opção Certa: Letra C.

      O artigo 266 do CPP expressa: A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

      Quanto as demais:

      Alternativa A:
      O artigo 259 do CPP expressa: A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualitativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. E mais, A qualquer tempo no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

      Alternativa B:
      Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

      Alternativa D:
      Ao acusado menor dar-se-á curador. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
    • a) Se não há possibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos, deve-se retardar a ação penal, ainda quando certa a identidade física do réu. ERRADO
      ART 259 CPP A impossibilidade de identificação do acusado com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos autors precedentes.
      b) O acusado que for foragido da polícia será processado ou julgado sem defensor. ERRADO
      ART 261 CPP Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
      c) A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.CORRETO. ART 266 CPP
      d) Ao acusado, mesmo que devidamente habilitado nos quadros da OAB, é vedado defender-se a si mesmo.ERRADO

      ART 263 CPP Se o acusadonão o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
    • a) Se ha a identificacao do reu, nao ha que se falar em retardamento.
      b) Nesta hipotese, sera nomeado um defensor
      c) correta
      d) Falsa, se tiver habilitacao legal, pode defender-se.
    • Apenas para complementar os comentários dos colegas, a procuração que se refere a letra C é a Procuração Apud Acta.


    ID
    615472
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca dos recursos, segundo o CPP.

    Alternativas
    Comentários
    • Código de Processo Penal - CPP
      ...
      Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

              I - da sentença que conceder habeas corpus;

              II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

    • Comentando as erradas!
      B) Art. 576, CPP. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
      C) Art. 577, CPP. Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
      D)Art. 579, CPP. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
    • Redação confusa e equivocada do CPP! Juiz não recorre de decisão que ele mesmo deliberou, a expressão correta é remessa necessária ao tribunal, nesse caso, o juíz não recorre, a lei manda que ele envie os autos ao tribunal


    ID
    615475
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A configuração de equiparação salarial por identidade entre dois empregados não ocorre na hipótese de

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
      § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
      § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.
      § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional.
      § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
    • Nos casos de empregados com funções idênticas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pois conforme art. 2º, § 2º da CLT, os empregadores são distintos, não cabe pedido de equiparação entre empregados admitidos em empresas do mesmo grupo, isto é, o empregador é sempre único, é aquele que admite.

    • A equiparação salarial é instituto jurídico que visa a aplicar o princípio constitucional da isonomia, especialmente na seara do trabalho (artigos 5o, caput e 7o, XXXII da CRFB). Possui tratamento específico no artigo 461 da CLT, bem como na Súmula 06 do TST. Analisando-os em conjunto, certo é que todas as hipóteses elencadas na questão encontram-se corretas, com exceção do item "a", já que na equiparação exige-se o "mesmo empregador". Assim, RESPOSTA: A.
    • EQUIPARAÇÃO = MESMO EMPREGADOR E PARA MESMA LOCALIDADE!

    • Gabarito : A

    • Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.                    

      § 1 Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.    

    • Lógica da questão cada cabeça uma sentença daí por diante o patrão pode pagar o valor que lhe é conveniente ao seu empregado colaborador isso torna diferença entre patrões e empregados mediante salário pago, salvo 461clt

    • revogar * anular


    ID
    615478
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Desde que haja autorização prévia e por escrito do empregado, é lícito ao empregador efetuar desconto ou reter parte do salário no que se refere

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A – INCORRETA: Súmula nº 155 do TST“AUSÊNCIA AO SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários (ex-Prejulgado nº 30)”.
       
      Letra B –
      CORRETA: Súmula nº 342 DO TST“DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico”.
       
      Letra C –
      INCORRETA: Artigo 582 da CLT “Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos”. Acrescento que se é obrigatória independe de concordância do empregado.
       
      Letra D –
      INCORRETA: Artigo 487, § 2º da CLT “A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo”.
    • Descontos permitidos

      • Adiantamentos
      • Dano doloso
      • Dano culposo, se autorizado em contrato
      • Descontos resultantes de dispositivos de lei
      • Descontos autorizados por norma coletiva
      • Outros descontos autorizados expressamente pelo empregado

    • Os descontos efetuados nos salários dos empregados somente possuem viabilidade na forma do artigo 462 da CLT ("Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado") e Súmula 342 do TST ("Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico"). Assim, RESPOSTA: B.

    ID
    615481
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    O empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA: a

      Art. 10, ADCT. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

      II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

      a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

    • Membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa): Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Ao suplente eleito na Cipa também se aplica a estabilidade provisória. Mas se a empresa deixar de existir, fechar ou falir, o empregado eleito para a Cipa não terá direito a estabilidade e nem a indenização, pois a comissão somente tem razão de existir quando a empresa está em atividade.

      Dirigente sindical: É proibida a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave. Mas se o empregado fizer o registro da candidatura durante a vigência do aviso prévio, ainda que indenizado, não terá direito a estabilidade.

      Representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia: Os representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia (criada por alguns sindicatos para resolver questões relativas ao contrato de trabalho sem ter que se socorrer ao Judiciário), titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, não poderão ser dispensados do emprego até um ano após o final do mandato.

      Membros do Conselho Nacional da Previdência Social: Aos membros eleitos para representar os trabalhadores no Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

      Empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas: Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles criadas gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

      Membros do Conselho Curador do FGTS: Aos membros eleitos para representar os trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.

      Fonte: http://emprego-e-educacao.hagah.com.br/especial/rs/empregos-rs/19,1299,3688542,Saiba-mais-sobre-a-estabilidade-no-emprego.html
    • A questão trata da estabilidade do membro diretor representante de empregado na CIPA, o que é analisado no artigo 165 da CLT e artigo 10, II, “a" do ADCT, pelo qual “Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: (...) II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato". Assim, RESPOSTA: A.
    • Desde o registro da candidatura: Dir. Sindical, CIPA, Adm Sindical ou representante profissional, diretores de cooperativas.

      Da nomeação: Membros do CNPS (conselho nacional da previdência social), membros do Conselho Curador do FGTS.

      Da posse: Comissão de Conciliação Prévia

      Pra esquematizar:

      Registro da candidatura: CIPA SINDICAL COOPERADA

      NomeaSão: cnpS, fgtS

      PoCC: CCP


    ID
    615484
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    É assegurado ao empregado doméstico

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a alternativa “C”.
       
      O artigo 7º, parágrafo único da CLT estabelece: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV (repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos), XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
    • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
      Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
      IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim
      VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
      XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
      XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
      XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
      XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
      XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
      XXIV - aposentadoria;

    • Método mnemônico para os direitos dos empregados domésticos: FIM DI PRAGA
      Férias (+ 1/3)
      Irredutibilidade sallarial
      Mínimo

      Décimo terceiro
      Integração na Previdência Social

      Paternidade
      Repouso semanal remunerado
      Aaposentadoria
      Gestante (estabilidade+licença)
      Aviso prévio (prop. tempo de serviço. Mínimo=30dias)
    • Um forma fácil de matar essa questão seria pela lógica e pela eliminação



      Trabalhadores domésticos não possuem fixação da hora de trabalho (d - errada)
      Logo:

      Não podem receber horas-extras (b-errada)
      Nem adcional noturno(c-errada)
    • Para gravar o Art 7º CF.

      Li Li Após Sair de r i as

      Li - Licença maternidade (120 dias / empresa cidadã 180 dias)

      LI - Licença Paternidade (5 dias)

      Após - Aposentadoria

      Sa - Salário mínimo

      ir - Irredutibilidade de salário

      de - Décimo terceiro (13º)

      - Férias + 1/3

      r - repouso semanal

      as - aviso prévio

      "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv 24.10)

    • As domésticas têm direito a:
       
      FRALDAS PIL
       
       
       
      Férias
       
      Repouso remunerado
       
      Aposentadoria
       
      Licença maternidade
       
      Décimo terceiro
       
      Aviso prévio
       
      Salário mínimo
       
       
       
      Previdência
       
      Irredutibilidade do salário
       
      Licença paternidade
    • QUESTÃO DESATUALIZADA! PEC 66/2012 - PEC DAS DOMÉSTICAS, APROVADA EM 26/03/2013. Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais. 
      Dentre os direitos conferidos pela PEC à classe de trabalhadores domésticos estão o controle de jornada de trabalho, seguro desemprego, FGTS obrigatório, limite de jornada de 8h diárias e 44h semanais, além do pagamento de hora extra e adicional noturno. Como o DSR já constava do rol de direitos da classe em questão, todas as assertivas, hoje, estariam corretas.
    • Observe o candidato que a questão encontra-se desatualizada, em razão da EC 72/2013, a qual passou a conferir diversos direitos ao doméstico, como horas extras, RSR e limitação de jornada a 8h/dia (todos de aplicação imediata, conforme nova redação do artigo 7o., parágrafo único da CRFB), bem como adicional noturno (ainda em regulamentação).

    ID
    615487
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    De acordo com o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, o intervalo mínimo para descanso entre uma jornada de trabalho e outra deve ser de

    Alternativas
    Comentários
    • CLT, Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
    • O artigo 66 da CLT garante que o intervalo entre duas jornadas deverá ser de no mínimo onze horas consecutivas de descanso e que deverá ter um repouso semanal de 24 horas, sendo que a cada final de semana de trabalho totalizará um intervalo de 35 horas, ou seja 24 horas do repouso semana + 11 h do intervalo interjonada.
      As seguintes profissões têm intervalos interjornadas especiais:
      -
      telefonia e telegrafia -17 horas para horários variáveis (art. 229 CLT);
      -
      operador cinematográfico -12 horas (art. 235  § 2º  CLT);
      -
      cabineiro e ferroviário- 14 horas (art. 245 da CLT);
      - Empregados de estação de interior- 10 horas (art. 243 da CLT);
      -
      jornalistas - 10 horas(art. 308 da CLT);
      -
      aeronautas a jornada diária, pode variar de 11, 16 ou 24 horas de descanso interjornada  (DL 18/66 e 78/66, conforme a jornada diária):
      "Art. 14. Repouso é o espaço de tempo entre duas jornadas, durante o qual e assegurado ao aeronauta um descanso conveniente.
      § 1º Após cada jornada e assegurado ao aeronauta um repouso mínimo em função das horas de trabalho, despendidas, de acôrdo com o quadro abaixo:
      Até 13 horas de trabalho ... 11 h De 13 a 16 horas de trabalho 16 h De 16 a 20 horas de trabalho 24 h
      § 2º As ampliações dos limites de horas de trabalho previstas no § 1º do art. 11 não serão computadas para efeito de cálculo das horas de repouso de que trata o § 1º dêste artigo".  

    • A presente questão versa sobre o intervalo intrajornada, que é em regra de 11h, sendo tratado no artigo 66 da CLT.

      Assim, RESPOSTA: B.
    • Já pensou uma dessa na minha prova?


    ID
    615490
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Conforme a legislação trabalhista, a redução salarial é

    Alternativas
    Comentários
    • CF, art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
      VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    • Na minha opinião a questão foi mal elaborada, e as alternativas B e D estão corretas, pois ambas dizem a mesma coisa de forma diferente, e ambas em congruência com o dispositivo constitucional citado pela colega acima.
    • Com a devida vênia, discordo do colega acima.

      A questão B dispõe que a redução salarial somente é cabível na hipóese de convenção coletiva, o que é inverídico.
      Na verdade a redução salarial é cabível tanto na hipótese de convenção como na de acordo coletivo, o que torna correta apenas a alternativa D.
    • Muito pertinente a colaboração do colega acima. Trata-se de uma questão facílima, e por isso mesmo, pode levar o candidato a responder muito rapidamente, sem se deter a uma provável pegadinha, e até deixar de ler as demais alternativas, NUNCA FAÇAM ISSO, a perda desse ponto precioso pode ter efeitos ainda mais dolorosos se lembrarmos que se tratava de uma questão muito fácil. No caso específico a banca excluiu o acordo coletivo, o que deixou a assertiva incorreta, e retringiu (com a palavra apenas) a permissão da hipótese de redução salarial à convenção coletiva, e infelizmente eu não observei este fato.
      Realmente, não resta nenhuma dúvida que a assertiva B está incorreta.
    • A questão em tela versa sobre a redução salarial, a qual, segundo o princípio da irredutibilidade salarial, é vedada, salvo por meio denegociação coletiva (vide artigo 7º, VI da CRFB).

      a) A alternativa “a” não se amolda ao artigo 7º, VI da CRFB, razão pela qual incorreta.

      b) A alternativa “b” não se amolda ao artigo 7º, VI da CRFB, razão pela qual incorreta.

      c) A alternativa “c” não se amolda ao artigo 7º, VI da CRFB, razão pela qual incorreta.

      d) A alternativa “d" está em conformidade com o artigo 7º, VI da CRFB, razão pela qual correta


      A alternativa correta é a letra ( D ).

    •  O artigo 503 da CLT estabelece que “é lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25%, respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região”

    • CF, art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

      VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;


    ID
    615493
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a opção correta com relação à rescisão do contrato de trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    •  Letra - A - correta - art. 483, § 2º No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
      Letra C - incorreta - art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento".
      Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e as suas autarquias e fundações públicas.
    • LETRA B – INCORRETA: Súmula 314 do TST “INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VERBAS RESCISÓRIAS. SALÁRIO CORRIGIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observado a Súmula nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nºs 6.708, de 30.10.1979 e 7.238, de 28.10.1984”.
       
      LETRA D –
      INCORRETA: Artigo 477, § 1º “O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social”.
    • RESPOSTA CORRETA - LETRA  A 

      " Morte do Empregador Individual Pessoa Física

      A morte do empregador pessoa física, por si só, não acarreta a automática extrinção do contrato de trabalho.  Esta somente ocorrerá se, com o falecimento do empregador, o negócio não for continuado por outros titualres ( conjugê, sucesores etc.).

      Ocorrendo o falecimento do empregador pessoa física e havendo proseguimento na atividade, não há que se falar em extinção automática do contrato de trabalho, pois terá o empregado a opção de continuar a trabalhar ou poderá dar o contrato por rescindido, tendo, contudo, um justo motivo para assim agir.

      Vale repisar, havendo continuação da atividade, o que levará à rescisão, se for o caso, é a morte do empregador, porquanto a atividade empresarial não foi interrompida.

      Portanto, com a morte do empregador pessoa física, devemos observar se houve ou não continuação da atividade empresarial. 

      Prosseguindo a atividade, o contrato de trabalho não será prejudicado.  Porém, poderá o empregado, se assim desejar, considrá-lo rescindido, sem necessidade de concessão de aviso prévio, hipótese em que terá direito ao levantamento (saque) do FGTS ( Lei Nº 8036/90, ART. 20, II).  Se o empregado optar pela rescisão do contrato de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias será regido pelas regras aplicáveis ao pedido de demissão, exceto quanto ao saque do FGTS e à desnecessidade de aviso prévio.


      Diversamente, cessando a atividade empresarial com o falecimento, ocorrerá a extinção do contrato de trabalho, devendo as verbas rescisórias ser pagas com as reparações devidas na hipótese normal de extinção da empresa, explicitadas no item seguinte.


      Extinção do Contrato pela Extinção da Empresa

      Ocorrendo a extinção da empresa, ou de um dos seus estabelecimentos, o empregado fará jus a todos os direitos previstos na legislação para a dispensa sem justa causa, pois não foi ele quem deu causa à extinção do contrato de trabalho.  Essa regra aplica-se, inclusive, à extinção de empresa individual decorrente do falecimeno de seu titular, quando a atividade não é continuada por terceiros.

      O EMPREGADO FARÁ JUS:
      a) à indenização de 40% do FGTS;
      b) ao saque do FGTS;
      c) ao aviso prévio;
      d) ao 13º salário proporcional;
      e)às férias vencidas; e
      f) às férias proporcionais.

      A extinção da empresa, o fechamento do estabelecimento, filial ou agência, ou a supressão de atividade, sem a ocorrência de força maior, dá direito ao empregado estável despedido de receber a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado em dobro ( CLT, art 497)."


      FONTE: Livro : Resumo do Direito do Trabalho - Autores: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Editora Impetus
    • A questão em tela versa sobre a extinção da relação laboral, que produz diferentes efeitos de acordo com a sua modalidade de ocorrência.

      a) A alternativa “a” transcreve o disposto no artigo 483, §2º da CLT, razão pela qual correta

      b) A alternativa “b” ofende a Súmula 314 do TST, razão pela qual incorreta.

      c) A alternativa “c” afronta o disposto no artigo 467, parágrafo único da CLT, razão pela qual incorreta.

      d) A alternativa “d" afronta o disposto no artigo 477, §1º da CLT, razão pela qual incorreta.


      A alternativa correta é a letra  (A).

    • A meu ver, salvo melhor juízo, a questão está desatualizada.

       

      A redação do art. 467 da CLT foi alterada pela Lei n. 10.272 de 2001, que parece ter revogado ESTRANHAMENTE o parágrafo único do referido artigo. Se era desejo do legislador, deveria ter revogado expressamente.

       

      Redação antiga:

      Art. 467. Em caso de recisão do contrato do trabalho, motivada pelo empregador ou pelo empregado, e havendo controvérsia sobre parte da importância dos salários, o primeiro é obrigado a pagar a este à data do seu comparecimento ao tribunal de trabalho a parte incontroversa dos mesmos salários, sob pena de ser, quanto a essa parte, condenado a pagá-la em dobro.

      Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e as suas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela Medida provisória n. 2.180-35, de 2001)

       

      Redação atual:

      Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento. (Redação dada pela Lei n. 10.272, de 5.9.2001)

       

      Ou seja, nesta data, NÃO mais persiste a ressalva quanto aos entes federativos e suas autarquias e fundações públicas, de modo que a alternativa C também está correta.


    ID
    615496
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Com relação ao trabalho da mulher, a lei permite ao empregador

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir
    • COMPLEMENTANDO COM AS ANÁLISES DAS INCORRETAS ...
       
      LETRA A: Artigo 373-A, inciso II- recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível.
       
      LETRA B: Artigo 373-A, inciso IV- exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.
       
      LETRA C: Artigo 373-A, inciso III- considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.
    • RESPOSTA: D
    • A questão em análise trata do trabalho da mulher, que possui previsão expressa nos artigos 372 e seguintes da CLT, dentre os quais o artigo 373-A, I da CLT, pelo qual “Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir". Assim, RESPOSTA: D.
    • GABARITO D 

      Excepcionalmente, caso a natureza da atividade exija, de modo efetivo e razoável, certa especificidade quanto a algum desses fatores, pode ser indicado como condição para a admissão, como ocorreria no caso de contratação para exercer a função de carcerária, em estabelecimento de prisão feminino. Curso de direito do trabalho / Gustavo Filipe Barbosa Garcia. – 8.a ed., rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

    • Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943)

      Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

      I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;

      Gabarito D.

    • Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir".

      Ex.: carcerária mulher para presídio feminino.


    ID
    615499
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    A oposição dos embargos de declaração

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a alternativa "B".

      Consoante o Artigo 538 do Código de Processo Civil "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes", aqui utilizado subsidiariamente.
    • na generalidade isso acontece porque ao julgar os ED temos uma nova sentença/acordão que substitui a anterior tendo-se portanto prazo integral. letra b
    •  Artigo 538 do Código de Processo Civil "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes", aqui utilizado subsidiariamente.

    • CPC de 2015

       

      Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    • ALTERNATIVA "B"

      ART 897-A § 3°CLT

      Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

      Esse parágrafo foi acrescentado pela Lei 13.015 de 21/07/2014

    • ED INTERROMPE.


    ID
    615502
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Quanto à competência, é correto afirmar que a justiça do trabalho é competente para julgar

    Alternativas
    Comentários
    • "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

      I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

      II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

      III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

      IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

      V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o ;

      VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

      VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

      VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

      IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

    • LETRA A - INCORRETA: Artigo 114, incisoVI “as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”.
       
      LETRA B -
      INCORRETA: Artigo 109Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.
       
      LETRA C -
      INCORRETA: Artigo 109Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.
       
      LETRA D:   
      CORRETA  : Artigo 114, inciso I “as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
    • Artigo 114, inciso I “as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

      Vale salientar que quanto a este dispositivo, o STF entende ser a Justiça do Trabalho competente para julgar e processar as relações de trabalho de servidores celetistas, e não os estatutários;
    • A alternativa apontada como sendo a correta não encontra guarida jurisprudencial, apesar de encontrar guarida no texto constitucional (art. 114,I, CF) referido dispositivo teve a vigência suspensa pela liminar concedida na ADIn 3395-6 (DJU 04.02.2005)

      Logo, essa resposta não está correta, muito embora seja a "menos errada" para a resposta da questão.

    • Importante lembrar que o STF, na ADIn n. 3395-6 suspensou, ad referendum, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF/88, na redação dada pela EC/45, que inclua na competência da justiça do trabalho, a '... apreciação... de causas que... sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele venculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo'"
    • Quanto à competência penal, vale lembrar que a EC n. 45/04, ao alterar o eixo central da competência material da Justiça do Trabalho para as controvérsias oriundas e decorrentes da relação de trabalho, não atribuiu competência penal à Justiça do Trabalho. Tal competência somente será possível por meio de Emenda Constitucional. Por derradeiro, cumpre destacar que a Justiça do Trabalho apresenta um processo simplificado, voltado para a satisfação rápida dos direitos do trabalhador. Em se admitindo a competência criminal, inegavelmente, para o julgamento de crimes, a Justiça do Trabalho teria de aplicar o Código de Processo Penal, que é norteado pelo princípio constitucional da presunção de inocência do réu, e a decisão somente poderia ser proferida mediante um processo formal, balizado pelo princípio da verdade real, o que difereem muito, dos princípios do Direito Processual do Trabalho.

      Fonte: Schiavi (2016)

    • Artigo 114 CF/88 - Compete a justiça do trabalho processar e julgar:

      I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta a União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município.

      GABARITO - LETRA D

    • Questão desatualizada, vide ADIn n. 3395-6.

      Gabarito: Sem resposta correta.

    • GABARITO SEM RESPOSTA CORRETA

      (Questão desatualizada, vide ADIn n. 3395-6).

      O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3395, que questionava a regra da Emenda Constitucional nº 45/2004 - que dava a entender que a Justiça do Trabalho passaria a ser competente para julgar as ações dos servidores públicos estatutários.

      O Acórdão mantém a competência da Justiça Federal e das Justiças Estaduais, conforme liminar concedida neste sentido em 2005. Dessa decisão do STF, resulta a tranquilidade aos servidores públicos de que todas as decisões proferidas nesse período (2005 a 2020) são válidas e eficazes, não podendo passar por nenhum tipo de questionamento.


    ID
    615505
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Acerca do princípio tributário da anterioridade, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A mera atualização monetária do valor do tributo ou da sua base de cálculo e a fixação do prazo para recolhimento do tributo, por não significarem majoração, não estão sujeito à anterioridade.
      LEMBRETE: se a ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA for ACIMA do INDICE OFICIAL configurará MAJORAÇÃO o que só poderá ser feito por LEI
    • Comentários
      A. Segue somente a anterioridade da noventena, incluindo nessa modalidade as contribuições previdenciárias, ICMS combustíveis e CIDE combuistíves.
      B. não necessita ser somente através de emenda.
      C. Não precisa de autorização orçamentária do poder legislativo
      D. correta.
    • Haja vista a edição da Súmula 669 do STF que aborda a temática da alteração dos prazos para o pagamento da obrigação tributária: “Norma legal que altera o prazo para recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”. 
       “O STF já firmou posição de que o prazo para vencimento dos tributos é passível de instituição por norma infralegal (decreto), visto que o art.97 do CTN relaciona taxativamente as matérias submetidas à reserva legal, dentre as quais não se inclui a fixação do prazo para recolhimento de tributos (RREE 182.971; 193.531)”.
    • O verbo modificar é interpretado pelo STF como uma alteração que representa onerosidade para o contribuinte, contudo a simples alteração da data de pagamento do tributo não é interpretado pelo STF como modificação que avoca a Noventena e a Anterioridade Anual.

    • Erro da letra "b":

      A garantia da anterioridade da lei tributária constitui cláusula pétrea, segundo o quanto decidido na ADI 939/DF. Deste modo, tal cláusula não pode ser alterada ou suprimida, nem mesmo por Emenda Constitucional.
    • Breves comentários:
      O STF, vem reiteradamente prestando um desserviço à nação brasileira. Eis mais um típico caso da sistemática teratologia jurídica implementada na mais alta casa de justiça (injustiça) do país.
      Como pode alguém em sã consciência, sem qualquer interesse velado, escuso ou expúreo, dizer que não macula o Direito Fundamental insculpido na CF/88, qual seja, o Princípio da Anterioridade tributária, que protege o contribuinte de arbitrariedades e abuso de poder por parte do Poder Público.
      O Princípio da Anterioridade vem prestigiar um mínimo de segurança nas relações jurídicas entre o cidadão e o Estado arrecadador, é a vedação expressa da proibição da surpresa ou do inopino...
      Utilizemos como exemplificação o próprio enunciada da alternativa considera como correta.
      Imaginem o sujeito passivo da obrigação tributária, a vida inteira se condicionou e se preparou financeiramente para efetuar o pagamento do tributo no mês de JUNHO, entretanto, e com a HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA do STF, o Poder Executivo lança mão de MEDIDA PROVISÓRIA (editada no dia 05 de janeiro), a qual tem força de lei ordinária, e EXIGE que o recolhimento deste tributo seja efetivamente recolhido, à partir do dia 06 do mesmo mês...
      A simples interpretação da súmula editada pelo STF permite esse ABSURDO JURÍDICO.
      Pois, conforme se depreende do texto aprovado pelo EGRÉGIO, a mitigação do PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, sendo o gênero, alcançaria inclusive a anterioridade nonagesimal, espécie da anterioridade tributária...

    • a) Errada, pois ao IPI não se aplica a anterioridade do exercício, mas somente a anterioridade nonagesimal, podendo ser aplicada a nova alíquota a fatos geradores ocorridos a partir de 20 de dezembro de 2007.

      b) Errada, pois nem com Emenda Constitucional é possível alterar, pois o princípio da anterioridade é garantia individual e, como tal, cláusula pétrea.

      c) Errada, pois não há necessidade de autorização orçamentária.

      d) Correta.

       

       

    • Súmula vinculante 50

    • Apenas reiterando a justificativa da letra B:


      b) Errada, NÃO É POSSÍVEL A ALTERAÇÃO NEM Emenda Constitucional é possível alterar, pois o princípio da anterioridade é garantia individual e, como tal, cláusula pétrea.


      Pode-se afirmar que os Princípios Constitucionais de Direito Tributário são cláusulas Pétreas e por serem garantias dos direitos fundamentais dos contribuintes, podem ser considerados cláusulas pétreas.

    • D) Norma legal que altera o prazo para recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. (Sumula Vinculante N° 50)


    ID
    615508
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    As normas que regem a repartição das receitas tributárias determinam que pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do imposto

    Alternativas
    Comentários
    • a) de renda retido na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou por suas autarquias. FALSO. De acordo com o artigo 158, I, da Constituição, pertencem aos Municípios o produto da arrecadação (ou seja, 100%) do imposto de renda  incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
      b) sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados. VERDADEIRA. É o que dispõe o artigo 158, II, da Constituição Federal.
      c) sobre a propriedade predial e territorial urbana, relativamente aos imóveis neles situados. FALSO. O IPTU não se sujeita a repartição de receita. O produto da arrecadação é todo do Município.
      d) sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. FALSO. De acordo com o artigo 158, IV, os Municípios só tem direito à 25% do ICMS.
    • Para complementar a resposta: o referido valor da arrecadação do ITR (imposto de propriedade territorial rural de competência da União) poderá ser a TOTALIDADE, ou seja, 100%,   caso o município opte por fiscalizá-lo e cobrá-lo, consoante arts. 158, II e 153, §4, III.

    • GABARITO: B

      As normas que regem a repartição das receitas tributárias determinam que
      pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do imposto

       a) de renda retido na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou por suas autarquias. >>> 100% do imposto de renda (que é imposto de competência da União) retido na fonte sobre rendimentos pagos pelo Município ou suas autarquias e fundações ficará com o Município ("o produto" - CRFB, art. 158, I)

      b) sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados. >>> Metade do que for arrecadado pela União junto àqueles que têm imóveis rurais será repassada ao Município onde estão situados esses imóveis. (CRFB. art. 158, II)

      c) sobre a propriedade predial e territorial urbana, relativamente aos imóveis neles situados.>>> IPTU é imposto de competência do Município. Logo, pertence ao Município 100% do que for arrecadado a esse título. A União faz repasses aos Estados e aos Municípios e os Estados fazem repasses aos seus Municípios. Os Municípios não fazem repasse a ninguém.

      d) sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. >>> 25% do ICMS arrecadado pelo Estado será repassado aos seus Municípios (CRFB, art. 158, IV).
      -------------------------------------------------------------
      Indicação de livro de cabeceira: "Você Vai Sair Dessa", de Max Lucado: "Deus está ao seu lado mesmo quando os problemas parecem não ter solução". Estou amando!!! "Em vez de pedir que Deus mude as circunstâncias de sua vida, peça que ele as use para mudar você. A vida é um curso necessário. Você pode muito bem fazer o seu melhor para ser aprovado" (p. 63).
      =)
    • LETRA B

      Art. 158. Pertencem aos Municípios:

      [...]

      II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    • "O inciso III, do § 4o do art. 153, da CF, é inovação trazida pela EC n. 42/2003. Ao estabelecer que o ITR “será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal”, não altera a competência para a instituição do ITR, que prossegue sendo da União. Mas autoriza o legislador federal a delegar ao Município, mediante opção deste, a condição de sujeito ativo da obrigação tributária, titular dos poderes de fiscalizar, lançar e exigir o pagamento, bem como de regulamentá-lo em nível infralegal. Nesse sentido, sobreveio a Lei n. 11.250/2005, autorizando a formalização de convênios entre a União e os Municípios para que estes assumam a administração do ITR.

      repartição normal da receita tributária do ITR entre a União e os Municípios (50% para a União e 50% para o Município em que situado o imóvel) fica alterada na hipótese de opção do Município pela fiscalização e cobrança de que trata este inciso, cabendo, então, ao Município, a totalidade da receita relativa ao ITR por ele lançado (100%), nos termos do que dispõe o art. 158, II, da CF, com a redação que lhe foi atribuída pela EC n. 42/2003".

      Fonte: Livro Impostos federais, estaduais e municipais- Leandro Paulsen.


    ID
    615511
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Suponha que, na iminência de guerra externa, a União institua um imposto extraordinário cujo fato gerador seja a propriedade predial e territorial urbana. Considerando essa hipótese e as normas relativas à competência tributária, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 154. A União poderá instituir:

      I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

      II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    • Essa questão foi anulada!!!!! Existem duas respostas corretas. Tanto a letra A como a letra B são verdadeiras!!!!!  A letra B é verdadeira pq o IPTU é imposto do município. Se a União instituir um imposto extraordinário sobre o mesmo fato gerador do IPTU está configurado a ocorrência de bi-tributação como afirmado na alternativa!!!!

      Só lembrando que a bitributação acontece quando dois entes diferentes usam o mesmo fato gerador para cobrar seus tributos.

      Já o bis in idem é quando um mesmo ente usa um fato gerador para cobrar mais de um tributo.

      Resumindo:

      Bitributação => 2 entes com 2 tributos diferentes e 1 fato gerador
      Bis in idem => 1 ente com 2 tributos diferentes e 1 fato gerador
    • Eu resolvi esta questão da seguinte forma: Em guerra vale tudo, bitrutação, não precisa respeitar anterioridade, anualidade, pode usar qualquer base de calculo. Achei a A mais correta que a B. 
      Todavia também concordo que a B esteja correta.
      É isto. 

      "Se você quer ser bem sucedido, precisa ter dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si." - Ayrton Senna.

      Hoje 1 de maio, faz 18 da morte dele.  Esta frase ou pensamento ou objetivo de vida, como for melhor classificada, além de uma singela homenagem a este grande esportista e exemplo de garra e superação,  me motiva a não parar de estudar e vencer esta longa corrida que é a de um emprego público no qual consiga desenvolver minha carreira com progressão geométrica, qualidade de vida e um futuro de ouro para minha famíla. 
      Que Deus abençoe quem luta.
      • a) É lícito que o imposto extraordinário seja instituído por lei ordinária.

      Art. 154. A União poderá instituir:

      I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

      II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. NÃO RESSALVA A NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR!


      • b) A instituição desse imposto caracterizaria bitributação.
      • II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.  A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO AUTORIZA A BITRIBUTAÇÃO, NESSE CASO EXTRAORDINÁRIO. 
      • c) A cobrança do imposto extraordinário deve obediência ao princípio da anterioridade.
      • É INCOMPATÍVEL COM A SITUAÇÃO DE GUERRA!
      • d) A iminência de guerra externa somente dá ensejo à instituição de empréstimo compulsório.
      • NÃO. VIDE ART. TRANSCRITO SUPRA. 
    • Não tem nada de errada a questão. A competência extraordinária de guerra é o poder de instituição, pela União, por lei ordinária federal, do imposto extraordinário de guerra (IEG), conforme depreende do art. 154, II da CF c/c o art. 76 do CTN. A instituição por lei ordinária não inviabiliza a possível criação por medida provisória, uma vez que esta, como se sabe, é vedada tão só para casos adstritos à lei complementar.

      Além do mais, o IEG não incorre em bitributação.

    • Um Imposto extraordinário pode ser instituído sobre um mesmo fato gerador e uma mesma base de cálculo.

    • Letra "A' está correta, pois, são impotos cuja criação se dá por lei complementar:

      Contribuições Residuais                                     CEGI

      Empréstimos Compulsórios

      IGF

      Imposto Residual

       

    •  a)   CORRETA. Art. 154. A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. Quando é necessário lei complementar isso e explícito na lei, não sendo expresso logo a lei requerida será a ordinária.

       

       b)  ERRADA. É hipótese permitida pela CF/88 art. 154, II. Autoriza repetir o fato gerador e a base de cálculo já existente.

       

       c)  ERRADA.  Não é preciso aplicar o princípio da anterioridade.  CF/88 Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.   A iminência de guerra externa somente dá ensejo à instituição de empréstimo compulsório.

       

       d) ERRADA. CF/88 Art. 154. A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    • Art. 154. A União poderá instituir:

      I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

      II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTO QUANTO A LEI SER ORDINARIA 


    ID
    615514
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Por disposição expressa do Código Tributário Nacional (CTN), deve ser interpretada literalmente a legislação tributária que disponha sobre

    Alternativas
    Comentários
    • Dispõe o artigo 111 do Código Tributário Nacional:
      “Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
              I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
              II - outorga de isenção;
              III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.”
      A opção “B” está expressamente relacionada no artigo 111, II, do CTN, além disso, as demais opções relacionam hipóteses de extinção do crédito tributário, cuja literalidade de interpretação não é exigida.
    • CTN, Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

      I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

      II - outorga de isenção;

      III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

      Nas hipóteses do art. 111 do CTN a interpretação é literal e restritiva (suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias).

      A dúvida se resolve em favor do Fisco.

    • DISE

      Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

      Isenção

      Suspensão

      Exclusão

    • Correta: B

      Art.111 do CTN:

      Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

       I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

       II - outorga de isenção;

       III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


    ID
    615517
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    No que diz respeito à compensação do crédito tributário, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) O CTN somente admite a compensação de créditos tributários com créditos líquidos, certos e vencidos do sujeito passivo contra a fazenda pública.
       
      ERRADO, de acordo com o art. 170 e § único do CTN, é admitida também a COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS VINCENDOS.

       Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

              Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.

       b) Em conformidade com entendimento jurisprudencial já pacificado, ao Poder Judiciário é admitido deferir a compensação de créditos tributários em antecipação de tutela de mérito.

      ERRADO - mais não encontrei nenhuma jurisprudencia para justificar a resposta.

       c) O direito do contribuinte à compensação de créditos tributários não é auto-aplicável, dependendo de lei.

      CORRETO - o art. 170 diz expressamente que a copensação de creditos tributários depende de LEI.

      Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

       d) É lícita a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

      ERRADO - o art. 170-A do CTN diz expressamente que é VEDADA a compensação de créditos tributários OBJETO DE CONTESTAÇÃO JUDICIAL.

        Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. (Artigo incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    • O fundamento da letra B está na súmula 212 do STJ:

      Súmula 212, STJ:  A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação
      cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. 

    • Os comentários anteriores estão perfeitos e pertinentes, apenas deixo uma "dica": a compensação é processo administrativo, enquanto a transação é processo judicial. Com essa informação pude eliminar as alternativas b e d que falam em Poder Judiciário e processo judicial. É uma informação simples que ajuda a eliminar alternativas em provas longas.

      Espero ter ajudado.

      Bons estudos.
    • Luana, gostei do seu comentário e acredito funcionar para inúmeras questões, mas somente como critério supletivo, veja porque:

      " Existe discussão sobre a natureza do litígio que poderia ser terminado por meio da transação: os judiciais e administrativos ou somente os judiciais. Não existe definição clara sobre a matéria e apesar de parecer sedutor o entendimento segundo o qual somente a supervisão jurisdicional sena compatível com os fins do instituto. Registre-se, contudo, que o CTN não fez tal restrição". (Ricardo Alexandre)

      Sorte a todos!
    • LEI Nº 8.437, DE 30 DE JUNHO DE 1992.

      § 5o Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários. (Incluído pela Medida Provisória nº 2,180-35, de 2001)
    • B) Em conformidade com entendimento jurisprudencial já pacificado, ao Poder Judiciário é admitido deferir a compensação de créditos tributários em antecipação de tutela de mérito. ERRADA.
      A lei do Mandado de Segurança (12.016/09) disciplina essa questão nos §2º e 5º do art. 7º: 
      § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
      § 5o  As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada...
      Bons estudos. :)
    • Sobre a Letra B: ERRADA- Súmula 212/STJ: "A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória".
    • A) Art. 170, CTN: Os créditos tributários devem ser líquidos, certos e vencidos OU vincendos.

      B) Súmula 212, STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória

      C) Art. 170, CTN: A compensação depende de lei autorizando.

      D) Art. 170-A, CTN: É vedada a concessão de compensação ANTES do trânsito em julgado da decisão judicial que a conceder.

    • COMPENSAÇÃO = PROCESSO ADMINISTRATIVO

      TRANSAÇÃO = PROCESSO JUDICIAL


    ID
    615520
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito das garantias e privilégios do crédito tributário.

    Alternativas
    Comentários
    • a) O rol das garantias do crédito tributário, previsto no CTN, é meramente exemplificativo.
      CORRETO, de acordo com o art. 183 do CTN:
          Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

      b) Todos os bens do sujeito passivo respondem pelo crédito tributário, mesmo os hipotecados ou penhorados, salvo se o ônus real for anterior à constituição do respectivo crédito.
      ERRADO, pois o art. 184 do CTN deixa claro que não há essa ressalva feita pela alternativa. Em verdade, a única excessão que o CTN faz é em relação aos bens e rendas que a lei declare como impenhoráveis. Vejamos o texto da Lei:
      Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

      c) Reputam-se extraconcursais os créditos tributários passíveis de concurso de preferências entre as pessoas jurídicas de direito público.
      ERRADO. Acredito que a resposta encontra-se no art. 188 do CTN:
        Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

      d) Em quaisquer hipóteses, o crédito tributário tem preferência em relação ao crédito com garantia real.
      ERRADO. Não é em qualquer hipótese. Na falência, por exemplo, não há essa preferência, como podemos concluir da leitura do art. 186:
        Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
              Parágrafo único. Na falência

         I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.


    ID
    615523
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).

    Alternativas
    Comentários
    • Erros:
      A) Tem carater fiscal
      B) Correta - esse 'e o conceito de taxas... por isso nao sujeita ao ISS
      C) Transporte INTERmunicipal incide ICMS
      D)LC 116 -Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:   II – demais serviços,  5%
    • Os serviços públicos específicos e divisíveis, como: certidão administrativa; bem como o exercício regular efetivo do poder de polícia, como: alvará. São tributados através de TAXAS. ( tributo vinculado ao exercício do estado, referente ao contribuinte).


      Bons Estudos!!!
    •  a) O ISS, como fator de regulação da economia no setor de prestação de serviços, tem função eminentemente extrafiscal.  

      ERRADO - O ISS é um imposto municipal de carater FISCAL, significa dizer que é um tributo cuja finalidade é UNICAMENTE ARRECADATÓRIA, ou seja, a preocupação da entidade fiscal é de obter recurso para custeio de suas atividades.

      Os tributos que possuem caráter EXTRAFISCAL são aqueles que, além de possuir finalidade ARRECADATÓRIA, exercem a função principal de controle de mercado, como é o caso do II e IE, que são utilizados para controlar a entrada e saída de mercadorias do país, protegendo a economia nacional.

      b) Os serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte não se sujeitam à incidência do ISS. 

      CORRETA - serviços públicos específicos e divisíveis se sujeitam à TAXA, o que não é o caso da incidencia do ISS que tem por fato gerador a prestação por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços constantes da Lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003, que enumera, aproximadamente, 230 serviços, divididos em 40 itens.

      c) São contribuintes do ISS os prestadores de serviços de transporte municipal e intermunicipal.  

      ERRADO - o transporte municipal e intermunicipal estão no campo de imcidencia do ICMS - art. 155, II, CF.

       d) Lei complementar federal fixa a alíquota máxima do ISS em 35% sobre o valor do serviço prestado.

      ERRADO - A tributação do ISS é fixa ou proporcional, de acordo com as caracteristicas do sujeito passivo. Os muncípios possuem autonomia para fixar as alíquotas, por meio de suas LEIS ORDINÁRIAS MUNICIPAIS, respeitados os limites que devem ser determinados em LEI COMPLEMENTAR. Sabe-se que o ATO COMPLEMENTAR n. 34/67 (art. 9º), cuja recepção pelo sistema contitucional vigente encontrava-se em divergencia na doutrinam foi a última veiculação de limites MÁXIMOS DE ALÍQUOTAS. Todavia, o STF já se manifestou pela nao aplicação de tais limites (2% para construção civil; 5% para serviços em geral; 10% para divertimentos púbicos). A alíquota MÁXIMA é de 5%, nos termos do art. 8º da lei complementar n. 116/2003. 
    • Lembrando que, de acordo com o art. 88 do ADCT, a alíquota mínima, EM REGRA, é de 2%.
    • Em relação ao comentário do Alex referente à alternativa C, os prestadores de serviços de transporte municipal são contribuintes do ISS, o intermunicipal e o interestadual sofrem incidência do ICMS.

    ID
    615526
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

    Alternativas
    Comentários
    • a) Lei complementar federal determina que o ICMS constitui imposto obrigatoriamente seletivo em razão da essencialidade das mercadorias e dos serviços. FALSO. O artigo 155, §2º, III, da Constituição diz que o ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, já a Lei Complementar 87/96 nada dispõe sobre a matéria.  
      b) A isenção do ICMS em determinada operação jamais acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores. FALSO. Ao contrário do que afirma a assertiva, de acordo com o artigo 155, § 2º, II, b, da Constituição, a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.
      c) Incide o ICMS sobre as operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.VERDADEIRO. É o que dispõe o artigo 2º, I, da Lei Complementar 87/96 – Lei Kandir.
      d) O ICMS não incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, mas constitui fato gerador do imposto os serviços prestados a destinatários no exterior. FALSO, o artigo 155, §2º, X, a, da Constituição determina que não incidirá ICMS sobre serviços prestados a destinatários no exterior.
    • De acordo com o art. 155, § 2º, X, “a”, da CF/88, o ICMS não incidirá sobre operações

      que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no

      exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas

      operações e prestações anteriores. Portanto, esta questão está errada.

    • Súmula 163: "O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação."

      #pas


    ID
    615529
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    A CF determina que o imposto de renda será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei. É correto afirmar que o critério da generalidade

    Alternativas
    Comentários
    • Correta letra D.

      O princípio da generalidade (art.153, §2º, I) decorre do princípio da igualdade. Na verdade, ele não é mais do que uma aplicação desse princípio ao imposto de renda. Significa simplesmente que o IR deve incidir e ser cobrado, tanto quanto possível, de todas as pessoas, ou seja encontrando-se nesta no critério pessoal da Regra Matriz Incidência Tributária, naturalmente que respeitado o princípio da capacidade contributiva.
    • Galera, eu sempre confundi Generalidade e universalidade.

      Mas podemos associar a palavra GENeralidade a GENTE --> sujeição de todos os indivíduos

      Daí sobra apenas Universalidade --> Totalidade da renda do sujeito passivo deve sujeitar-se à tributação

    • GENERALIDADE: todos (pessoas -> GENTE).

       

      UNIVERSALIDADE: tudo (rendimentos e proventos).

       

      PROGRESSIVIDADE: > rendimento > alíquota.


    ID
    615532
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    De acordo com a legislação tributária que dispõe a respeito do processo administrativo fiscal, o procedimento fiscal tem início

    Alternativas
    Comentários
    •  a) com a apreensão de mercadorias, documentos ou livros.

      CORRETA - De acordo com o art. 7º, II do Decreto 70.235, que regula o PAF.

        Art. 7º O procedimento fiscal tem início com: (Vide Decreto nº 3.724, de 2001)

              I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto;

              II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros;

              III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.

              § 1° O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.

              § 2° Para os efeitos do disposto no § 1º, os atos referidos nos incisos I e II valerão pelo prazo de sessenta dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos.

    • A assertiva "A" é textual; a "B" peca pelo "apenas"; na "C" não há prazo de 30 dias para o referido na Lei e "D" não restaria ao fiscal de tributos ser tão autocrático. 

    ID
    615535
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética relacionada à Lei n.º 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) —, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA (A) - FUNDAMENTADA NO ART. 1º § 2º DO EAOAB.
    •  EOAB, Art. 1º, § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
    • Comentário alternativa B:

      O STF no julgamento da ADIN 3026 julgou improcedente a ação proposta pelo Exmo. Sr. procurador-geral da República, visando à exigência de concurso público para o provimento de cargos de servidores da OAB (art. 79 da Lei. n.º 8.906/1994), em 08/06/2006, vencidos apenas os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, sendo vencedor o argumento de que a OAB não é pessoa jurídica de direito público, nem mesmo autarquia (nem autarquia de regime especial, como os demais Conselhos Profissionais), não tendo qualquer vinculação com a administração pública direta, nem indireta,
       logo não precisa fazer concurso para selecionar os seus servidores.

      Contudo, embora tenha sido improcedente constou do dispositivo do acórdão que a OAB não é mais autarquia especial, então também não pode ser julgada pelo Judiciário Federal, pois não preenche a exigência do art. 109 da Constituição Federal. O aspecto vinculante da ADIN vale tanto para quando julga procedente, como para improcedente, e abrange todas as matérias ventiladas no dispositivo do acórdão. 

      Logo, como a OAB não é mais autarquia especial, vincula-se pela ADIN que também não tem mais foro federal.


      Fonte: www.conjur.com.br
    • LETRA A – CORRETA – Lei 8.096 de 1994, Art. 1º, § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.


      LETRA B – ERRADA -  Compete aos Juizes de Direito estaduais sempre que a coação for exercida por particulares ou pelas autoridades policiais estaduais. In casu, a autoridade coatora foi a autoridade de polícia federal, deve-se impetrar habeas corpus no juízo federal, por se tratar do juízo competente.



      LETRA C – ERRADA – Súmula 425 do TST diz:

       JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

      O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.



      LETRA D – ERRADA – Lei 9.099 de 1995,  Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. 

    • Dentre as situações hipotéticas apresentadas e tendo por base a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), a única correta é a contida na letra “a”, por força do artigo 1º, §2º do Estatuto. Para que o ato de constituição seja registrado, ele terá, obrigatoriamente, de estar assinado por advogado. Nesse sentido:

      Art. 1º - “São atividades privativas de advocacia: § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados”.


    • Eu acertei à essa questão, entretanto... alguém sabe porquê a B está incorreta?!

    • Gabarito: A

      Art. 1º § 2º do EOAB Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

      Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

      Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII - Primeira Fase

      Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registro, em não se tratando de empresas de pequeno porte e de microempresas, consoante o Estatuto da Advocacia, devem 

      A) apresentar os dados do contador responsável. 

      B) permitir a participação de outros profissionais liberais. 

      C) conter o visto do advogado. 

      D) indicar o advogado que representará a sociedade.

      Gabarito: Letra “C”

      Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

      • Doutrina (pontos específicos)
      • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
      • Legislação comentada
      • Jurisprudência
      • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

    • Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

    • Lembrando que sociedade e associação possuem significados diferentes, sendo a primeira com fins lucrativos e a segunda sem fins lucrativos. Mas o que chama a atenção é que tanto a sociedade como a associação são Pessoas Jurídicas, portanto, segue o que diz EOAB, Art. 1º, § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.


    ID
    615538
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca da atividade da advocacia prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8906/94

      Art.4º - São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civies, penais e administrativas.
      Parágrafo Único - São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento- suspenso, licenciado ou que passa a exercer atividade incompatível com a advocacia.
    • a) Um estagiário de advocacia regularmente inscrito na OAB/SP está apto a assinar sozinho as contestações e reconvenções dos processos do escritório em que atua. Errada.

      O art. 29, parágrafo 1º do Regulamento: "O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

      I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

      II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

      III - assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

       

      b) Alegação final apresentada em audiência por advogado suspenso do exercício profissional é considerada ato nulo. Correta.

       

      c) A procuração, instrumento indispensável para o exercício profissional da advocacia, habilita o advogado para a prática de todos os atos judiciais em prol do seu cliente, sendo sua imediata apresentação exigida até nos casos de urgência. Errada.

      Art. 5º, parágrafo 1º do Estatuto: "O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de QUINZE DIAS, prorrogável por igual período.

       

      d) Ao renunciar ao mandato de cliente, já no dia seguinte, o advogado estará sem a representação do referido cliente, eximindo-se de qualquer responsabilidade sobre a causa. Errada.

      Art. 5º, parágrafo 3º do Estatuto: "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo".

       

       

       

    • Com fulcro no Estatuto da Advocacia e da OAB, é possível afirmar que a alegação final apresentada em audiência por advogado suspenso do exercício profissional é considerada ato nulo. É o que reza o artigo 4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

      Art. 4º - "São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia”.

      A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.


    • Mais um vídeo sobre o tema para dar uma força:

      https://youtu.be/lkNDtaIVnyw

    • Com fulcro no Estatuto da Advocacia e da OAB, é possível afirmar que a alegação final apresentada em audiência por advogado suspenso do exercício profissional é considerada ato nulo. É o que reza o artigo 4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

      Art. 4º - "São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia”.

      A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.


    ID
    615544
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Assinale a opção correta em relação ao Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Alternativas
    Comentários
    • A ALTERNATIVA "A" É A CORRETA. ELA DISPÕE QUASE A LITERALIDADE DO ART 58, INCISO V DO EOAB.


      ART. 58 :COMPETE PRIVATIVAMENTE AO CONSELHO SECCIONAL:

      V - FIXAR A TABELA DE HONORÁRIOS, VÁLIDA PARA TODO O TERRITORIO ESTADUAL.
    • Comentário da Alternativa B: 

       Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

      Comentário das Alternativas C e D:

      Art. 54 do EOAB. Compete ao Conselho Federal:

       XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

      Art. 58 do EOAB. Compete privativamente ao Conselho Seccional:]

       XIV - eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;
    • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que a tabela de honorários advocatícios é fixada pelo Conselho Seccional e tem validade em todo o território do respectivo estado da Federação. A alternativa correta é a letra “a", cuja assertiva elucida a norma contida no art. 58, inciso V do Estatuto. Nesse sentido:

      Art. 58 – “Compete privativamente ao Conselho Seccional: V – fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual".



    • GABARITO: A

      A tabela de honorários advocatícios é fixada pelo Conselho Seccional e tem validade em todo o território do respectivo estado da Federação.

      Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

      Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

      - fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;

    • Em uma primeira leitura "por cima" a alternativa A parecia errada porque "em todo o território" é muito utilizado na expressão "em todo o território nacional" o que tornaria a questão, como já disse, errada.

    • É um parâmetro de valores da tabela é apenas um parâmetro de valores não algo taxativo

    • por que a C tá errada?

    • ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

      Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

       XIII - ELABORAR as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

      Art. 58 do EOAB. Compete privativamente ao Conselho Seccional:]

       XIV - ELEGER as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;


    ID
    615547
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Segundo as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado inscrito na OAB há vinte anos, ao fixar seus honorários advocatícios, deve observar

    Alternativas
    Comentários
    • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB*
       
        a) a forma de contrato oral prevista para os advogados inscritos há mais de dez anos na OAB.
       
      Art. 35. Os honorários advocatíciose sua eventual correção, bem como sua majoração decorrente do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, contendo todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo.
        b) o impedimento da adoção da cláusula quota litis para honorários representados por pecúnia.  
      Art. 38. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
       
       
      c) a possibilidade de participação em bens particulares do cliente mediante contrato verbal ou escrito.
       
      Art. 38, parágrafo único. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.
       
      d) sua competência profissional e seu renome
       
      Art. 36 - Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:
      VII - a competência e o renome do profissional
    • Tendo em vista os regramentos do Código de ética e Disciplina da OAB, é possível afirmar que o advogado inscrito na OAB há vinte anos, ao fixar seus honorários advocatícios, deve observar sua competência profissional e seu renome. A alternativa correta, portanto, é a letra “d”, que se coaduna com o art. 36, inciso VII do mencionado dispositivo legal. Nesse sentido:

      Art. 36, Código de Ética e Disciplina da OAB. “Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes: VII – a competência e o renome do profissional”.


    • Questão desatualizada!!

      NOVO CODIGO DE ETICA E DISCIPLINA

      Art. 49. Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:

      VII - a competência do profissional.

    • Art. 49 do CED

      Deve-se levar em consideração a competência e o renome do profissional.

      Vale ressaltar que essa qualificação de 20 anos de inscrição na OAB é meramente floreamento da questão, já que tais requsitos devem ser observados por qualquer advogado.

    • Vocês falam falam e não colocam a assertiva correta, portanto é a letra D.


    ID
    615550
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca do Conselho Federal da OAB.

    Alternativas
    Comentários
    • a)  O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB é presidido pelo seu vice-presidente. Correto. Uma das atribuições do Vice-Presidente do Conselho Federal  da OAB é justamente esta, conforme o artigo 101, do Regulamento Geral da OAB: Art. 101. Compete ao Vice-Presidente: I – presidir o órgão Especial e executar suas decisões; II – executar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria ou delegadas, por portaria, pelo Presidente.
       
      b) O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB é composto pelos conselheiros federais mais antigos de cada delegação. Errada. Artigo 74, do Regulamento Geral da OAB: O Conselho Pleno é integrado pelos Conselheiros Federais de cada delegação e pelos ex-presidentes, sendo presidido pelo Presidente do Conselho Federal e secretariado pelo Secretário-Geral
       
      c) O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal é composto por três conselheiros federais de cada unidade da Federação. Errada. Art. 84, do Regulamento Geral da OAB: O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto. Parágrafo único. O Presidente do Órgão Especial, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.

       d) O conselheiro federal de cada delegação que participar do Órgão Especial do Conselho Pleno não poderá integrar o Conselho Pleno.  Errada. Art. 84, Caput, Do Regulamento geral da OAB: O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto
    • Acerca do Conselho Federal da OAB, tendo em vista os ditames do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, pode-se dizer que “o Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB é presidido pelo seu vice-presidente”, conforme o artigo 101 do Regulamento. Nesse sentido:

      Art. 101 – “Compete ao Vice-Presidente: I – presidir o órgão Especial e executar suas decisões (Destaque do professor); II – executar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria ou delegadas, por portaria, pelo Presidente”.

      A alternativa correta, portanto, é a letra “a”.



    ID
    615553
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca das disposições do Conselho Federal, previstas no Regulamento Geral da OAB.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 88 do Regulamento geral da OAB.

      Art. 88 Compete à Primeira Câmara:
      I - decidir os recursos sobre:
      c) incompatibilidades e impedimentos.

      Bons estudos.    
    • A)    Errada. Art 87, Regulamento Geral: As Câmaras são presididas:
      I – a Primeira, pelo Secretário-Geral;
      II – a Segunda, pelo Secretário-Adjunto;
      III – a Terceira, pelo Tesoureiro.
       
      B)    Correta. Art. 88, do Regulamento Geral: Compete à Primeira Câmara: I – decidir os recursos sobre: a) atividade de advocacia e direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários; b) inscrição nos quadros da OAB; c) incompatibilidades e impedimentos.
      II  – expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e
      padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem;
      III – julgar as representações sobre as matérias de sua competência;
      IV – propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência.
      V – determinar ao Conselho Seccional competente a instauração de processo quando, em autos ou peças submetidas ao seu julgamento, tomar conhecimento de fato que constitua infraçãodisciplinar;
      VI – julgar os recursos interpostos contra decisões de seu Presidente.
       
      C)      Errada. Esta é competência da Segunda Câmara: Art. 89. Compete à Segunda Câmara:
       
      I – decidir os recursos sobre ética e deveres do advogado, infrações e sanções disciplinares;
       
      D)     Errada. Competência da Terceira Câmara. Art. 90. Compete à Terceira Câmara:
      I – decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB;
    • Conforme o Regulamento Geral da OAB e, tendo em vista as disposições do Conselho Federal, é possível dizer que “à Primeira Câmara compete decidir o recurso de advogado impedido do exercício da advocacia”.

      A alternativa correta, portanto, é a letra “b”, cuja assertiva tem amparo no artigo 88, inciso I, “c)”, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.  Nesse sentido:

      Art. 88 – “Compete à Primeira Câmara: I – decidir os recursos sobre: a) atividade de advocacia e direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários; b) inscrição nos quadros da OAB; c) incompatibilidades e impedimentos”. (Destaque do professor).


    • B. À Primeira Câmara compete decidir o recurso de advogado impedido do exercício da advocacia.

      SEÇÃO IV - DAS CÂMARAS

      Art. 87. As Câmaras são presididas:

      I – a Primeira, pelo Secretário-Geral;

      II – a Segunda, pelo Secretário-Geral Adjunto;

      III – a Terceira, pelo Tesoureiro.

      § 1º Os Secretários das Câmaras são designados, dentre seus integrantes, por seus Presidentes.

      § 2º Nas suas faltas e impedimentos, os Presidentes e Secretários das Câmaras são substituídos pelos Conselheiros mais antigos e, havendo coincidência, pelos de inscrição mais antiga.

      § 3º O Presidente da Câmara, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.

      Art. 88. Compete à Primeira Câmara:

      I – decidir os recursos sobre:

      a) atividade de advocacia e direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários;

      b) inscrição nos quadros da OAB;

      c) incompatibilidades e impedimentos.

      II – expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem; (NR)68

      III – julgar as representações sobre as matérias de sua competência; (NR)69

      IV – propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência. (NR)70

      V – determinar ao Conselho Seccional competente a instauração de processo quando, em autos ou peças submetidas ao seu julgamento, tomar conhecimento de fato que constitua infração disciplinar;

      VI – julgar os recursos interpostos contra decisões de seu Presidente.


    ID
    615556
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Assinale a opção correta com relação às subseções da OAB.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

      § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

      § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

    • Acerca das subseções da OAB, com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que “as subseções são órgãos da OAB vinculados ao respectivo Conselho Seccional, que fixa a sua competência territorial”.

      A assertiva correta é a contida na alternativa de letra “c”, com fulcro no artigo 60 do Estatuto. Nesse sentido:

      Art. 60 – “A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia”.


    • Resposta correta, letra C) !!!!!!

       

      Sobre a D), as subseções têm sim autonomia administrativa, a mesma só não possui pernosalidade jurídica própria.


    ID
    615559
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    No que diz respeito às eleições na OAB, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CAPÍTULO VI

      Das Eleições e dos Mandatos

              Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

              § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

              § 2º O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.

    • Apenas complementando a fundamentação

      Alternativa B: 

      Art. 134 do RGOAB. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa  equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito,  a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.  § 4º O advogado com inscrição suplementar pode exercer opção de voto, comunicando ao  Conselho onde tenha inscrição principal. 

      Alternativa C:

      Art. 131 do RGOAB. 
      § 7º Os membros dos órgãos da OAB, no desempenho de seus mandatos, podem neles  permanecer se concorrerem às eleições.     
    • No mínimo 5 anos no exercício da advocacia.

    • No que diz respeito às eleições na OAB e tendo por base o capítulo VI da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) – o qual trata das eleições e dos mandatos – é possível dizer que o Advogado inscrito na OAB e com três anos de exercício de advocacia não pode integrar chapa para concorrer a cargo eletivo no Conselho Seccional. Conforme o artigo 63 do Estatuto, temos:

      Art. 63 – “A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

      § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no Regulamento Geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

      § 2º O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos”. (Destaque do professor).

      Conforme o §2º do artigo 63, o candidato deve exercer efetivamente a profissão há mais de 5 anos, o que impossibilita o advogado com 3 anos de exercício se enquadre como apto.

      A alternativa correta, portanto, é a letra “d”.


    • "D"

      Advogado inscrito na OAB e com três anos de exercício de advocacia não pode integrar chapa para concorrer a cargo eletivo no Conselho SeccionaL

       (Estatuto da Advocacia e da OAB) Art. 63 § 2º O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.

    • Alternativa correta : D

      A ) É obrigatório o comparecimento de todos os advogados inscritos e licenciados da OAB às eleições dos conselhos seccionais.

      Art. 134 do RGOAB. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa  equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito,  a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.  § 4º O advogado com inscrição suplementar pode exercer opção de voto, comunicando ao  Conselho onde tenha inscrição principal.

      Não há que se falar em advogados licenciados  para a obrigatoriedade.

    • questão desatualizada. hoje o tempo mínimo é de três anos de ADV initerrupta.

    ID
    615562
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca da competência do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA: alternativa A

      VEJAMOS OS ARTIGOS CORRESPONDENTES NO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB.

      a)      Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina a promoção, junto aos cursos de direito, de discussões relativas à ética profissional, com o objetivo de formação da consciência dos futuros profissionais.

      Art. 50. Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina:
      II - organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética profissional, inclusive junto aos Cursos Jurídicos, visando à formação da consciência dos futuros profissionais para os problemas fundamentais da ética;


      b) A instauração de processo acerca de infração a norma de ética profissional se inicia com o requerimento de interessados, não cabendo ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB fazê-lo de ofício.

      Art. 50. Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina:
      I – instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética profissional;

      c) Não compete ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB responder a consultas relativas à ética profissional.

      Art. 49. O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares.

      d) Mediação e conciliação não são aplicáveis às questões relativas à dissolução de sociedade de advogados.
      Art. 50 ...
      IV – mediar e conciliar nas questões que envolvam:

      (...)
      c) controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.
    • Acerca da competência do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, pode-se dizer que cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina a promoção, junto aos cursos de direito, de discussões relativas à ética profissional, com o objetivo de formação da consciência dos futuros profissionais. A alternativa correta, portanto, é a letra “a”, compatível com o artigo 50, inciso II do Código de Ética e Disciplina da OAB.

      Nesse sentido:

      Art. 50. “Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina: II – organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética profissional, inclusive junto aos Cursos Jurídicos, visando à formação da consciência dos futuros profissionais para os problemas fundamentais da ética”.


    • desatualizada.

    • Novo Código de Ética: Art. 71, V.