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Prova FCC - 2011 - TJ-AP - Titular de Serviços de Notas e de Registros


ID
315145
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em caso de danificação de livro obrigatório sob a responsabilidade do titular da serventia, a sua restauração

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B
    Salvo melhor juizo, encontramos a fundamentação desta resposta no artigo 22, Lei 6.015/73, in verbis:

    Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial

    Bons estudos

  • Código de normas do TJAP

     

    Art. 262 - Os livros cartorários instituídos por lei são de responsabilidade dos respectivos titulares das serventias extrajudiciais. O desaparecimento e a danificação de livros deverão ser comunicados à Corregedoria da Justiça e ao Juiz de Direito competente para os Registros Públicos, que autorizará a restauração do livro desaparecido ou inutilizado.


ID
315148
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O prazo de validade da prenotação, nos Registros de Imóveis, é de

Alternativas
Comentários
  • segundo o artigo Art. 205 LRP - "Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais". Deve-se atentar à recente redação do parágrafo único: 
    "Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos sessenta dias de seu lançamento no protocolo. (Incluído pela Medida Provisória nº 514, de 2010).



  • Conceito

    A prenotação, segundo WALTER Ceneviva[1], é assentamento prévio, no protocolo. Assegura precedência do

    direito real ao qual o título se refere. Seus efeitos destinamse à vida efêmera; cessam em trinta dias se o interessado se

    omitir no atendimento de exigências legais opostas pelo oficial. Se, entretanto, o registro for cumprido, a precedência

    do direito real começa com a prenotação. Declarada a dúvida pelo serventuário e julgada esta improcedente, o registro

    vale desde a data da prenotação;


    O prazo de validade da prenotação, nos Registros de Imóveis, é de

     

    a) INCORRETA 30 (trinta) dias, prorrogáveis a pedido da parte.

    b) INCORRETA 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério da serventia.

    c) CORRETA 30 (trinta) dias, prorrogáveis em caso de suscitação de dúvida.

    d) INCORRETA 15 (quinze) dias, improrrogáveis.

    e) INCORRETA 15 (quinze) dias, prorrogáveis a pedido da parte.




    Bons Estudos!
     

     

  • PRAZO DE VALIDADE DA PRENOTAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS

    A resposta correta é a contida na alternativa "c" : 30 (trinta) dias, prorrogáveis em caso de suscitação de dúvida.

    VER:

    Lei 6.015/73 (lei dos Registros Públicos), Art. 205

    Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.
     

    Quanto à segunda parte da assertiva, a saber, a afirmação de que o prazo é prorrogável em caso de suspensão de dúvida, ver:

     


    "havendo suscitação de dúvidas, o prazo da prenotação será suspenso até a resolução do litígio."
    Fonte: IRIB Responde - Prazo de validade da prenotação - art. 205, da lei 6.015/73 

     

     “a dúvida pressupõe a prenotação do título, suspensão do prazo decadencial da inscrição no Protocolo e o rito de suscitação de dúvida com as garantias que a Lei consagra no art. 198 e seguintes.”

    Fonte: "A Penhora e o Procedimento de dúvida, " Sérgio Jacomino, em http://arisp.files.wordpress.com/2008/06/015-jacominoa-penhora-e-o-procedimento-de-duvida.pdf  

     


  • Art. 205, § único:

    Parágrafo único.  Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo.(Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)


ID
315151
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do procedimento de dúvida, é correto afirmar
que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA E CONFORME Art. 203 da LRP:- Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo: 
            I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;
            II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.  
  • A) ERRADO. Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente. (Renumerado do art. 205 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    C) ERRADO. Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado. (Renumerado do parágrafo único do art. 202 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

ID
315154
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A retificação de registro imobiliário, de acordo com o regime vigente após a Lei no 10.931/04,

Alternativas
Comentários
  • A RESPOSTA SE ENCONTRA NO ARTIGO 213 DA LRP. SE  OS CONFRONTANTES CONCORDAREM PODERÁ O OFICIAL RETIFICAR O REGISTRO IMOBILIÁRIO SEM A NECESSIDADE DE PROCESSO JUDICIAL.
  • LRP, 213, II.

          Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

          [...]

            II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes(Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

  • Para facilitar aos colegas:

    ITEM CORRETO - Letra D " permite a sua efetivação por procedimento administrativo, mesmo que implicando alteração da área do imóvel retificando, se houver a anuência expressa dos confrontantes, todos tabularmente identificados."

    Lei n 6.015, de 31 de dezembro de 1973 . (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências)

    Art. 213.  


ID
315157
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sob pena de ineficácia, a hipoteca convencional deverá ser objeto de nova especialização no prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • A alternativa d é a correta, por força do disposto do 1498 do CC:

    Art. 1.498. Vale o registro da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar; mas a especialização, em completando vinte anos, deve ser renovada.

  • O problema Andrea, é que o referido artigo aplica-se apenas às Hipotecas legais e judiciais!!!
    Essas hipotecas não têm prazo de duração ("enquanto a obrigação perdurar"), mas "a especialização, em completando vinte anos, deve ser renovada"

    O enunciado trata de hipotecas convencionais...
    Essas, consoante o artigo 1.485, pode se extender por até 30 anos...

    Mais informações em: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileio,Volume V: direito das coisas - 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. págs 594 e 595.

    A questão deveria ter sido anulada...

    Abraços.
    : )
  • CONCORDO COM ANDREA. A especialização é procedimento utilizado para averiguar se o atual valor do bem imóvel hipotecado é superior ou inferior ao atual valor da dívida. (vide arts. 1.205 a 1.210 do CPC). É por isso que a lei exige nova especialização a cada 20 anos, seja a hipoteca legal, convencional ou judicial.
  • Eu entendo como o Paulo... acho que a questão poderia ser anulada.
    Segundo Carlos Roberto Gonçalves, "a hipoteca pode ser convencional, legal ou judicial (...). É legal quando emana da lei para garantir determinadas obrigações - o processo de especialização consta do Código de Processo Civil, arts. 1.205 e s. (...). A hipoteca judicial resulta de sentença condenatória e exige especialização e registro no Cartório de Registro de Imóveis para que seja oposta a terceiros (CPC, art. 466). A hipoteca convencional tem validade por trinta anos (CC, art. 1.845). Embora possam as partes estipular o prazo que lhes convier, e  prorrogá-lo mediante simples averbação, este não ultrapassará o referido limite. Quando atingido, dá-se a perempção. Somente mediante novo instrumento, submetido a outro registro, pode-se preservar o mesmo número de ordem, na preferência da execução hipotecária, mantendo-se a garantia (CC, art. 1485). A perempção atinge somente a hipoteca convencional. A legal prolonga-se, enquanto perdurar a situação jurídica que ela visa resguardar, mas a especialização, em completando vinte anos, deve ser renovada (art. 1498)."
    (Sinopses Jurídicas - Direito das Coisas, 10 ed., Saraiva)
  • Não há nada de errado com a questão. Endossando as respostas de Andrea e Marina, é importante observar que o objeto da pergunta é o prazo da “nova especialização”.

    O art. 1.498 do CC, citado por Andrea, é o último da Seção III que trata do Registro da Hipoteca, contendo regras gerais de registro para qualquer tipo de hipoteca, convencionais, legais ou judiciais, tal como já afirmado por Marina. Tanto assim, que na Seção II – específica para as hipotecas legais – não há qualquer menção à necessidade de nova especialização destas, eis que o tema seria tratado de forma geral na seção seguinte. Portanto, a regra de renovação da especialização, contida no art. 1.498, vale para todas as hipotecas, não somente para as legais e judiciais.

    Já o art. 1.485 regula o prazo das hipotecas, limitando-o a até 30 anos da data do contrato. Mais uma vez, por se encontrar na Seção I – Das Disposições Gerais, pode-se também deduzir que envolve os três tipos de hipoteca.

    Sistematizando, qualquer que seja a natureza da hipoteca, pode-se dizer que sua especialização deve ocorrer em 20 anos, sendo de 30 anos do contrato seu prazo máximo de existência. 
  • Seguinte: no codigo civil anotado de Maria Helena Diniz, ela tambem afirma que o artigo 1498 trata da especializacao da hipoteca LEGAL. Vendo os comentarios acima, noto que há o mesmo posicionamento por parte de Rios Goncalves, e tambem da obra da editora Saraiva, conforme acima transcrito pelos colegas. Por outro lado, a explicacao para essa questao ou é uma falha da FCC ou exatamente a explicacao que consta logo acima deste ora transcrito, em que o colega resume dizendo que qualquer que seja a hipoteca tem que ter o prazo de especializao de 20 anos. Eu nao duvido do nosso colega, mas eu acredito que possa tem ocorrido duas coisas:  pode ter havido falha do proprio legislador, ao colocar uma regra de hipoteca legal nos dispositivos gerais, o que é, alias, muito comum. Conclusao: eu nao sei em quem confiar pra proxima prova OBJETIVA... e voce?

  • O Professor Flávio Tartuce, no seu Manual de Direito Civil vol único, afirma que as hipotecas CONVENCIONAIS  tem prazo máximo de 30 ANOS, para as hipotecas LEGAIS não há prazo máximo, exigindo-se que a especialização seja renovada a cada 20 ANOS.

    Citando que no financiamento de imóveis pela CEF, por exemplo, o prazo máximo é 360 meses, ou seja, 30 anos.
  • art.1.498 CC Enquanto a obrigação perdurar, VALE O REGISTRO DA HIPOTECA;
    Más a ESPECIALIZAÇÂO em complentando 20 anos deve ser renovada.
     

  • O artigo 1.498 do Código Civil embasa a resposta correta (letra D):

    Vale o registro da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar; mas a especialização, em completando vinte anos, deve ser renovada.
  • ART. 238, 6.015/73 - O registro de hipoteca convencional valerá pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual só será mantido o número anterior se reconstituída por novo título e novo registro.

    Walter Ceneviva, ao comentar o art. 238, da Lei de Registros Públicos, afirma que:

    “(...) O prazo de trinta anos de validade da hipoteca convencional era tradicional no direito brasileiro, mas foi alterado para vinte anos pelo CC/02, que, nessa parte, revogou o art. 238 da lei registrária, assim como o art. 817 do CC/16. Terminado no antigo ou no novo prazo de vigência, não obsta que o imóvel seja mantido como garantia de débito. Para preservar o mesmo número de ordem, na preferência de execução hipotecária, é necessário novo título, submetido a outro registro. O número anterior, a que o artigo se refere, é o determinador da ordem de preferência do ônus, como se vê do art. 189.

    O credor, nos raros casos em que a hipótese se concretiza, deve estar atento para os remédios negociais de direito que o garantem. Se permitir que o tempo se esgote sem os adotar, sofrerá as conseqüências, entre as quais a do cancelamento do registro.” (CENEVIVA, Walter. “Lei dos Registros Públicos Comentada”, 18ª ed. rev. e ampl., Saraiva, São Paulo, 2008, p. 536).

    ART. 1.498, CC. Vale o registro da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar; mas a especialização, em completando vinte anos, deve ser renovada.


    #forçatime


ID
315160
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

NÃO estão sujeitos a registro por extrato ou extração, no Registro de Títulos e Documentos, os

Alternativas
Comentários
  • A RESPOSTA ESTÁ NO Art. 129 DA LRP. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:
            6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;
            5º) os contratos decompra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;
            1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3; 
  • Outro viés de raciocínio

    O livro C - para inscrição, por extração - serve para os documentos que devem surtir efeitos contra terceiros (LRP, 132, III), o que não é o caso dos "documentos destinados a registro facultatico para guarda e conservação" (alternativa "a"), LRP, 127, VII.
  • A questão pede os documentos que NÃO estão sujeitos ao registro por extrato ou extração (registro resumido),  ou seja, aqueles que não são registrados no Livro C.


    (A) documentos destinados a registro facultativo para guarda e conservação. CORRETA. 

    Os documentos de registro facultativo para guarda e conservação são registrados no Livro B, trasladação integral, (e não no Livro C - extratos)
    Ver
    Art. 132 da 
    Lei 6.015/73 (LRP): Art. 132. "No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 folhas: 
    II - Livro B para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros
    ainda que registrados por extratos em outros livros. 
    III - Livro C para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;"
     

    (B) documentos de procedência estrangeira, para produção de efeitos no Brasil. ERRADA.

    Os documentos de procedência estrangeira só não poderão ser registrados por extratos, ou seja, no Livro C, se não estiverem traduzidos. Documentos de procedência estrangeira, no original, poderão ser registrados, para sua conservação e perpetuidade, apenas no Livro B. Mas, traduzidos, podem ser registrados no LIVRO C, por extratos. O erro da assertiva está em afirmar que não poderão ser registrados por extratos (sem a ressalva de que poderão sê-lo, caso traduzidos).

    VER LRP "Art. 148. Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser sempre traduzidos."  
  • Conforme o Código de Normas do Serviço Extrajudicial de SP, os registros por extrato ou resumos são feitos no livro C, enquanto os registros para fins de mera conservação são feitos no livro F.

    Se precisa de ajudar pra focar nos estudos da uma conferida no meu canal: https://www.youtube.com/channel/UC9xjJkzSVC89u1HZ-gg8xCA


ID
315163
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A requerimento expresso da parte interessada, ingressa no Registro de Títulos e Documentos, para guarda e conservação, contrato já registrado na própria serventia para os fins do art. 129 da Lei no 6.015/73. Diante deste título, o Oficial deverá

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 155 da LRP, "Quando o título, já registrado por extrato, for levado a registro integral, ou for exigido simultaneamente pelo apresentante o duplo registro, mencionar-se-á essa circunstância no lançamento posterior e, nas anotações doprotocolo, far-se-ão referências recíprocas para verificação das diversas espécies de lanãmento do mesmo título".
    O art. 132 da mesma lei dispõe que o livro B do Registro de Títulos e Documentos serve para:"trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros".

ID
315166
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Durante a análise do conteúdo de um estatuto de associação submetido a registro, foram constatados os seguintes pontos relevantes:

I. em caso de dissolução da associação, os associados receberão o pagamento de quotas partes que possuem sobre o patrimônio;

II. os órgãos deliberativos da associação serão convocados apenas pela sua diretoria;

III. os associados poderão ser excluídos por decisão da diretoria, sem garantia de ampla defesa.

É (São) impeditiva(s) do registro da associação a(s) disposição(ões) constante(s) do(s) item(ns)

Alternativas
Comentários
  • I. PODE CONSTAR - em caso de dissolução da associação, os associados receberão o pagamento de quotas partes que possuem sobre o patrimônio;

    Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
    § 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

    II. NÃO PODE CONSTAR - os órgãos deliberativos da associação serão convocados apenas pela sua diretoria;

    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

    III. NÃO PODE CONSTAR  os associados poderão ser excluídos por decisão da diretoria, sem garantia de ampla defesa.

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
  • Parabéns Mariana, comentário perfeito.
  • RESPOSTA LETRA "D"

    Apenas complementando o brilhante comentário da colega, chamo atenção para um dos tópicos da moda nos concursos de ponta:eficácia horizontal dos direitos fundamentais (nas relações privadas), explícita na exigência do art. 57, do CC em se observar o direito de defesa e de recurso ao excluir um associado.

    Transcrevo trecho da aula de Pablo Stolze na rede LFG:



    "Atenção (tópico freqüente em concurso)! O novo código civil em seu art. 57, é explícito, quanto à possibilidade de exclusão de um associado. Mas, deve-se respeitar a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, no que tange ao direito de defesa e de recurso.


    Art. 57, CC . A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso (eficácia horizontal dos direitos fundamentais), nos termos previstos no estatuto.

    Justa causa é um conceito aberto, indeterminado, de pólos axiológicos, que o juiz preenche no caso concreto.

    Obs.: Não se pode expulsar condômino do condomínio, pois representaria uma desapropriação privada."
  • Pensei que para exclusão do associado deveria ser garantido o direito de defesa e não ampla defesa...
  • Traduzindo: As disposições que não constam, “ que nao estão versadas” no registro da associação.

    Aff. Só o FCC, pensa que alguém não vai entender.

  • na verdade a questão queria saber quais itens eram falsos!!

    ficou meio confuso o enunciado!
  • Perfeitamente, Eduardo. Acertei porque interpretei assim. O enunciado não está claro.

  • I. em caso de dissolução da associação, os associados receberão o pagamento de quotas partes que possuem sobre o patrimônio; CERTA

    Art. 61, parágrafo 1, CC , por cláusula do estatuto ou, no silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio a associação.

    Cabe destacar que regra do caput é " ...depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes."

    II.  os órgãos deliberativos da associação serão convocados apenas pela sua diretoria; ERRADA

    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

    III. os associados poderão ser excluídos por decisão da diretoria, sem garantia de ampla defesa. ERRADA

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.


ID
315169
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A autenticação de cópia de documento rasurado

Alternativas
Comentários
  • O Notário, ao autenticar cópia reprográfica, não deverá restringir-se à mera conferência dos textos ou ao aspecto morfológico da escrita, mas verificar, com cautela, se o documento copiado contém rasuras ou quaisquer outros defeitos, os quais serão ressalvados na autenticação. 


  • Art. 281 - Os Tabeliães, substitutos ou escreventes autorizados, ao autenticarem cópias reprográficas, não deverão se restringir à mera conferência dos textos ou ao aspecto morfológico da escrita, mas, sim, verificar com cautela se os respectivos documentos originais contém rasuras ou quaisquer outros sinais, caso em que se lançará na cópia o termo indentificatório de tal situação, como, p. ex.: “O ORIGINAL APRESENTA-SE RASURADO”; “O ORIGINAL ENCONTRA-SE FRAGMENTADO”


ID
315172
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Um casal, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, procura um Tabelião para a realização de seu divórcio consensual. Cada cônjuge possui bens próprios, além de imóveis em comum. Os cônjuges explicam que desejam que o patrimônio comum seja atribuído integralmente à esposa e que, em compensação, a esposa transfira um imóvel de seu patrimônio pessoal ao marido, além de determinada quantia em dinheiro. Neste caso, o Tabelião

Alternativas
Comentários
  • A MEU VER NENHUMA ALTERNATIVA SE ENCONTRA CORRETA, POIS O DIVÓRCIO CONSENSUAL FEITO EM CARTÓRIO DEVE TER A PRESENÇA DE UM ADVOGADO  OU DEFENSOR PÚBLICO COMO DETERMINA O CPC.
    .Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
    § 1o  A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
    § 2º  O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.  

    ALGUÉM CONCORDA?

  • Você, de certa forma, tem razão.  A presença do advogado é essencial.  Contudo, em provas objetivas, é preciso captar o que o examinador quer do candidato.  A questão apresenta um problema e você precisa se ater a ele.  Não se deve fazer suposições além do circunscrito, sob pena de errar a questão.  De mais a mais, todas as outras contêm erros.  Correta, somente a b.
  • O divórcio se dará pela via adminitrativa sempre que for consensual e não houver filhos menores.
    Será lavrada somente uma escritura pública, consoante o artigo abaixo mencionado.
    CPC:
    Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. (Incluído pela Lei nº 11.441, de 2007).
    § 1o  A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.(Incluído pela Lei nº 11.441, de 2007).
    § 2º  O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. (Redação dada pela Lei nº 11.965, de 2009)
    § 3o  A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei. (Incluído pela Lei nº 11.441, de 2007).

    Bons estudos a todos.
  • Bom, se for isso mesmo o que acontece, então é muito fácil burlar o regime de bens ou se safar da configuração de determinado negócio jurídico com o fim de escapar da incidência do imposto. Em outras palavras, nesse caso aí, o regime que era de comunhão parcial não foi respeitado, pois o cônjuge ficou com todo o patrimônio. 

  • Questão estranhíssima...

  • Muito estranho. Marquei a letra "D" com o seguinte raciocínio:

    O divórcio extrajudicial, conforme prevê a Lei, se dá por meio de "escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns."

    "Bens comuns", nesse caso, são somente os bens que compõem o patrimônio do casal no regime de Comunhão Parcial, ou seja, aqueles adquiridos na constância do matrimônio.

    Portanto, com relação à transmissão do bem particular da ex-esposa ao ex-marido, deveria ser feita uma nova escritura pública, no caso de o bem ser de valor superior a 30 salários-mínimos, mediante o pagamento do devido imposto de transmissão.

    Desta forma, ao meu ver, a alternativa D está correta, já que afirma que "deverá lavrar uma escritura para o divórcio e outra para a transmissão do bem pessoal da esposa, mediante o pagamento dos tributos incidentes.".

  • Muito esquisito..

    Se para a alteração de regime de bens é necessária a autorização judicial, como poderiam quando do momento do divórcio estipular alterações no regime para fins de partilha sem a apreciação judicial? Qual seria o sentido? Durante o casamento algum dos cônjuges está desprotegido, mas com o divórcio tudo bem tutelar autonomia da vontade?

    No caso de um acordo alterar outro, há jurisprudência entedendo pela possibilidade,

    Um trecho do acordão:

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.623.475 - PR (2016/0230901-2) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : A E J DAS M V ADVOGADO : CLÁUDIA MELINA KAMAROSKI MUNDSTOCH E OUTRO(S) - PR052440 RECORRIDO : S O ADVOGADOS : DICESAR BECHES VIEIRA E OUTRO(S) - PR006058 DICESAR BECHES VIEIRA JUNIOR - PR028231 ANDRE CARNEIRO DE AZEVEDO - PR033342 ALEXANDRE FRANCO NEVES - PR059268 

    (...)

    Ademais, as partes estavam autorizadas, ainda na vigência do CPC/73, a formar um título executivo judicial a partir da liberdade que possuem para transacionar, bastando que levassem o acordo extrajudicial de qualquer natureza para homologação judicial ou que houvesse, no âmbito de uma relação litigiosa, conciliação ou transação homologada por sentença, ainda que incluísse matéria não posta em juízo (art. 475-N, III e V), podendo, de igual modo, fazê-lo também no CPC/15 (art. 515, II e III).

    Contudo, nesse caso, parece burla ao regime de bens mesmo.


ID
315175
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O reconhecimento de firma efetuado mediante comparação da assinatura lançada em documento com aquela aposta em cartão arquivado na serventia é denominado reconhecimento por

Alternativas
Comentários
  • O reconhecimento de firma se dá mediante duas maneiras, por comparação ou semelhança. Nesta, como consta do enunciado da questão, analisa-se a assinatura constante do documento apresentado pelo interessado e se procede a sua comparação com a assinatura registrada na serventia. Já no reconhecimento por comparação, alguém assina um documento na própria serventia, e essa assinatura será confrontada com a que já está registrada no cartório. Assim, enquanto numa há a apresentação de um documento assinado para a confrontação da assinatura registrada no cartório, na outra a assinatura a ser confrontada é feita na própria serventia.

  • Não existe amparo legal para esta diferença, sendo a mesma fruto de mera construção doutrinário.  Veja-se, em síntese, a diferença entre uma e outra:

    RECONHECIMENTO DE FIRMA:
     
    Por SEMELHANÇA – Notário ou um de seus escreventes porta fé de que a assinatura constante do documento particular se assemelha àquela constante da ficha-padrão arquivada no Tabelionato de Notas.

    Por AUTENTICIDADE – confere a certeza de que a firma foi aposta pela pessoa de que se trata, pois a assinatura foi lançada no documento na presença do Tabelião ou de um de seus escreventes autorizados, que porta fé pública sobre tal fato.

    Bons estudos!


ID
315178
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Relativamente à lavratura de atos notariais em local fora da serventia, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Relativamente à lavratura de atos notariais em local fora da serventia, é correto afirmar:
    Resposta: Letra E - pode ser efetuada dentro dos limites da circunscrição territorial da unidade.

    Fundamentação: Artigo 9º da Lei 8.935/94, in verbis:

    Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação (leia-se: dentro dos limites da circunscrição territorial da unidade) .


    Bons Estudos!
  • Questão inteligente

  • Errei de bobeira, pois li União e não Unidade


ID
315181
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Determinado título foi apresentado para protesto no dia 2 de março, quarta-feira, e o devedor foi intimado pessoalmente no dia 4 de março, sexta-feira. Considerando a inexistência de feriado, se o devedor não pagar a dívida, nem justificar a recusa, o registro do protesto será considerado efetuado no dia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Fundamentação: lei nº 9.492/97

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

    § 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.


    Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.
  • Art. 20. Esgotado o prazo previsto no art. 12 (3 dias), sem que tenham ocorrido as hipóteses dos Capítulos VII e VIII, o Tabelião lavrará e registrará o protesto, sendo o respectivo instrumento entregue ao apresentante.

    O registro considera-se realizado após o decurso de 3 dias para intimação, salvo se realizado o pagamento ou justificada a recusa antes deste transcurso.


ID
315184
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos casos em que houver registro de nascimento sem paternidade definida, mas em que a mãe declinar o nome de suposto pai, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra e, por força do disposto no art. 2º da Lei 8.560/92:

    Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.

    § 1° O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.

    § 2° O juiz, quando entender necessário, determinará que a diligência seja realizada em segredo de justiça.

    § 3° No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação.

    § 4° Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.

            § 5o  Nas hipóteses previstas no § 4o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção. (Redação dada pela Lei nº 12,010, de 2009)  Vigência

            § 6o  A iniciativa conferida ao Ministério Público não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade. (Incluído pela Lei nº 12,010, de 2009)  Vigência


ID
315187
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A oposição de impedimentos ao casamento

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa a, nos termos do §3º do art. 67 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73):

    Art. 67. Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem. (Renumerado do art. 68, pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1º Autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na imprensa local, se houver, Em seguida, abrirá vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer outro elemento de convicção admitido em direito. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 2º Se o órgão do Ministério Público impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao Juiz, que decidirá sem recurso.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze (15) dias a contar da afixação do edital em cartório, se não aparecer quem oponha impedimento nem constar algum dos que de ofício deva declarar, ou se tiver sido rejeitada a impugnação do órgão do Ministério Público, o oficial do registro certificará a circunstância nos autos e entregará aos nubentes certidão de que estão habilitados para se casar dentro do prazo previsto em lei.

    § 4º Se os nubentes residirem em diferentes distritos do Registro Civil, em um e em outro se publicará e se registrará o edital.

    § 5º Se houver apresentação de impedimento, o oficial dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem em três (3) dias prova que pretendam produzir, e remeterá os autos a juízo; produzidas as provas pelo oponente e pelos nubentes, no prazo de dez (10) dias, com ciência do Ministério Público, e ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público em cinco (5) dias, decidirá o Juiz em igual prazo.

    § 6º Quando o casamento se der em circunscrição diferente daquela da habilitação, o oficial do registro comunicará ao da habilitação esse fato, com os elementos necessários às anotações nos respectivos autos. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • Questão mal formulada, pois reza o art.1522, CCB :

    Art.1522 Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz

    Não consigo vislumbrara o erro da assertiva "C", pois conforme texto literal, a oposição de impedimentos pode ser realizada até a celebração. Na verdade, a oposição, desde que escrita e assinada, com as provas que comprovem a alegação, conforme art.1529, CCB, tem dois momentos oportunos para ser apresentada, diferentemente das CAUSAS SUSPENSIVAS, que devem ser opostas até 15 dias do edital de proclamas, no processo de habilitação, A OPOSIÇÃO DE IMPEDIMENTO INDEPENDE DE PREVIA APRESENTAÇÃO NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO.

    QUESTÃO MAL FORMULADA QUE DEVERIA SER ANULADA!!!!
  • Concordo com o Paulo, até acredito que a alternativa C está mais correta que a A.

    Pois as  características do impedimento são:
    i) Todo impedimento é de ordem pública – pode ser reconhecido de ofício pelo oficial de cartório ou pelo juiz, como também ser requerido pelo MP.
    ii) Impedimento matrimonial gera a nulidade do casamento – ocorrendo impedimento o casamento é nulo e não produzirá efeitos.

    Uma vez que a acertiva A, diz que "ocorrerá em no máximo", qualquer prazo que for estipulado será tida como incorreta, por tratar de matéria de ordem pública, imprescritível e nula de pleno direito.
  • Colegas, o artigo 1522 diz até a celebração do ato , o que é diferente de antes da celebração do ato. 

    Logo, a alternativa C está errada ! 

    Artigo 1522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
  • Destaque-se, que a lei de Registros Públicos foi elaborada na vigência do Código Civil de 1916, onde as causas suspensivas eram tratadas como impedimentos relativos. Ora, em análise a questão, pode-se percecer que houve uma confusão de causas suspensivas no instituto do impedimento. Deste modo, apenas a questão "c" esta correta. Pois as causas suspensivas podem ser opostas apenas dentro do prazo de 15 dias da publicação dos proclemas e os impedimentos podem ser oposto a qualquer momento, por qualquer pessoa capaz, até o momento da celebração do casamento. Portanto, esta questão deveria ser anulada.
  • Na resolução de tal questão, no momento do concurso, devemos nos pautar pela resposta mais certa ou menos errada.

    Assim sendo, vejamos:

    - o art. 1522 do CC diz que os impedimentos podem ser opostos até o momento do casameto;

    - o art. 67, § 3º, da Lei 6015/73, anota que decorridos 15 dias da publicação do procedimento de habilitação, caso ainda não haja qualquer oposiçao de impedimentos, deverá o oficial registral entregar a certidão de habilitação aos nubentes.

    Ao meu ver, um não prejudica o outro. Mesmo que os nubentes já estejam habilitados ao casamento, até a data da celebração podem ser opostos os embargos, prejudicando assim a habilitação já procedida.

    A alternativa "C" mostra-se plenamente errada pois não há como falar-se em oposição de impedimento se sequer foi iniciado o procedimento de habilitação.

    Assim sendo, a alternativa MENOS ERRADA seria a letra A. Logicamente caberia recurso contra dito questionamento.
  • É UMA VERGONHA UM INSTITUTO COMO O FCC FORMULAR UMA QUESTÃO PÉSSIMA COMO ESTA.

  • essa questão é  uma  pegadinha  para  os  assinantes  do QC kkkkk  só pra ferrar  a  média dos  concurseiros  rs... 
  • Errei a questão...

    Reli algumas vezes a alternativa "c". Acho que a banca a considerou incorreta porque consta na opção "antes da celebração do ato".

    O CC permite, no art. 1.522, caput, a oposição de impedimentos "até o momento da celebração do ato", isto é, durante a celebração do ato podem ser opostos os impedimento (basta lembrar daquelas cenas clichês de novela que, na frente de todos, alguém levanta a mão e afirma que os noivos não podem se casar).

    Pois bem, penso que a assertiva está incorreta porque exclui essa situação que é alcançada pelo dispositivo da lei.

  • Concordo que o art. 1522, CC, dispõe que a oposição de impedimento pode ocorrer até a celebração do ato, o que, em tese, é diferente de "antes da celebração". Todavia, o erro da letra "a" é mais grave, tendo em vista que nem mesmo a LRP diz que a oposição de impedimento só pode ocorrer dentro de 15 dias da publicação dos proclamas. Com efeito, diz o art. 67, § 3º, da LRP que, passados 15 dias da publicação dos proclamas, o Oficial certificará a não oposição de impedimento e entregará aos nubentes a respectiva certidão de habilitação, o que não obsta a posterior oposição de impedimento que, nos termos do art. 1522, pode ocorrer até a celebração do casamento.

  • realmente muito confusa!

  • (Independe) do procedimento de habilitação?, podendo ser efetuada a qualquer tempo (antes) da celebração do ato?

    Sem dúvidas é a A.

     

  • A) ocorrerá em no máximo 15 (quinze) dias após a afixação do edital e ensejará a remessa do procedimento ao Juiz, para decisão. CORRETA

    art 67,§ 3º,LRP, Decorrido o prazo de quinze (15) dias a contar da afixação do edital em cartório, se não aparecer quem oponha impedimento nem constar algum dos que de ofício deva declarar, ou se tiver sido rejeitada a impugnação do órgão do Ministério Público, o oficial do registro certificará a circunstância nos autos e entregará aos nubentes certidão de que estão habilitados para se casar dentro do prazo previsto em lei.

     Com efeito, diz o art. 67, § 3º, da LRP que, passados 15 dias da publicação dos proclamas, o Oficial certificará a não oposição de impedimento e entregará aos nubentes a respectiva certidão de habilitação, o que não obsta a posterior oposição de impedimento que, nos termos do art. 1522, pode ocorrer até a celebração do casamento.

    C) independe do procedimento de habilitação, podendo ser efetuada a qualquer tempo antes da celebração do ato. INCORRETA

    NÃO INDEPENDE DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO

    Art. 67., LRP, Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem.     

    § 3º Decorrido o prazo de quinze (15) dias a contar da afixação do edital em cartório, se não aparecer quem oponha impedimento nem constar algum dos que de ofício deva declarar, ou se tiver sido rejeitada a impugnação do órgão do Ministério Público, o oficial do registro certificará a circunstância nos autos e entregará aos nubentes certidão de que estão habilitados para se casar dentro do prazo previsto em lei.

    § 5º Se houver apresentação de impedimento, o oficial dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem em três (3) dias prova que pretendam produzir, e remeterá os autos a juízo; produzidas as provas pelo oponente e pelos nubentes, no prazo de dez (10) dias, com ciência do Ministério Público, e ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público em cinco (5) dias, decidirá o Juiz em igual prazo.

  • o erro da C está no "independe do procedimento de habilitação,", pois o procedimento de habilitação é condição prévia ao casamento e, em consequência, para que possa ser apresentados impedimentos


ID
315190
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

As retificações de assentos no Registro Civil das Pessoas Naturais

Alternativas
Comentários
  • LRP:  Art. 110.  Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.
  • Art. 110.  O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:       (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;       (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    § 1o (Revogado).       (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    § 2o (Revogado).       (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    § 3o (Revogado).       (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    § 4o (Revogado).       (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    § 5o  Nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial, por si ou por seus prepostos, não será devido pelos interessados o pagamento de selos e taxas.        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

  • Gabarito ultrapassado.



ID
315193
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

As escrituras de emancipação serão

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "b". De acordo com o art. 89 da Lei n. 6015/73: "No Cartório do 1 Ofício ou da 1 subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados". Este livro especial de que dispõe o aludido artigo é o designado sob a letra "E" (art. 33, parágrafo único, da Lei 6015/73). Ainda, com o intuito de esclarecer, o ato autônomo a que se refere a resposta diz respeito ao ato principal (a emancipação), que é passível de registro; já o ato acessório, que modifica ou cancela o conteúdo do registro, é feito por averbação.

  • ESTOU GOSTANDO MUITO DESSE SITE, PARABÉNS POIS É MUITO CONSTRUTIVO E INCENTIVADOR, UM ABRAÇO.
  • Lei 6015\73, Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados.   


ID
315196
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considere as regras abaixo acerca da cobrança de emolumentos:

I. É vedado fixar emolumentos em percentual do valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro.

II. As serventias podem repassar aos usuários os custos diretos incorridos na prestação dos serviços.

III. É vedado aos Estados-membros criar critérios de cobrança de emolumentos em desacordo com as regras gerais da legislação federal.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI No 10.169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

     

    Regula o § 2o do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.


    Art. 3o É vedado:

    I – (VETADO

    II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;



    ADI: Regimento de Custas e Emolumentos

     

    O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º, caput e parágrafo único, e das Tabelas I, III, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XIX, da Lei 14.376/2002, do Estado de Goiás, que dispõe sobre o regimento de custas e emolumentos da Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências. Sustentava-se ofensa aos artigos 5º, XXXV; 145, II e § 2º; 154, I; e 236, § 2º, da CF, ao fundamento de que as normas impugnadas teriam utilizado, como critério para a cobrança das custas ou emolumentos, o valor da causa ou o valor do bem ou negócio subjacente, ou sua avaliação, em face do qual se realizaria algum ato de serventia judicial ou extrajudicial. Afastou-se, de início, a apontada violação ao art. 236, § 2º, da CF, visto que a Lei 10.169/2000 (“Art. 3o É vedado: ... II - fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;”) veda a cobrança dos emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico, o que não se daria na espécie. Quanto ao mais, reportou-se à orientação fixada pelo Supremo no julgamento da ADI 2655/MT (DJU de 26.3.2004) no sentido de que é admissível o cálculo das custas judiciais com base no valor da causa, desde que mantida correlação com o custo da atividade prestada, e de que a definição de valores mínimo e máximo quanto às custas judiciais afasta as alegações de óbice à prestação jurisdicional e ao acesso à Justiça. Destacou-se o aspecto de haver limite máximo e acrescentou-se ser possível àqueles que demonstrarem não ter condições de arcar com as custas requerer o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da legislação, cuja concessão fica a critério do juiz da causa. Vencido o Min. Marco Aurélio que julgava o pleito procedente. 

    ADI 3826/GO, rel. Min. Eros Grau, 12.5.2010. (ADI-3826) 


    Fonte: Informativo de Jurisprudência nº 586 - STF 

  • I. CORRETA - Art. 3º É vedado: II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro.

    II – INCORRETA - Art. 3º É vedado: III – cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos.

    III. CORRETA - Art. 1º Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei.

    DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CUSTAS E EMOLUMENTOS: SERVENTIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. Já ao tempo da Emenda Constitucional nº 1/69, julgando a Representação nº 1.094-SP, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que "as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais", por não serem preços públicos, "mas, sim, taxas, não podem ter seus valores fixados por decreto, sujeitos que estão ao princípio constitucional da legalidade (parágrafo 29 do artigo 153 da Emenda Constitucional nº 1/69), garantia essa que não pode ser ladeada mediante delegação legislativa" (RTJ 141/430, julgamento ocorrido a 08/08/1984). O art. 145 admite a cobrança de "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição". Tal conceito abrange não só as custas judiciais, mas, também, as extrajudiciais (emolumentos), pois estas resultam, igualmente, de serviço público, ainda que prestado em caráter particular (art. 236). Mas sempre fixadas por lei. No caso presente, a majoração de custas judiciais e extrajudiciais resultou de Resolução - do Tribunal de Justiça - e não de Lei formal, como exigido pela Constituição Federal. Aqui não se trata de "simples correção monetária dos valores anteriormente fixados", mas de aumento do valor de custas judiciais e extrajudiciais, sem lei a respeito. 6. Ação Direta julgada procedente, para declaração de inconstitucionalidade da Resolução nº 07, de 30 de junho de 1995, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (STF - ADI: 1444 PR, Relator: Min. SYDNEY SANCHES, Data de Julgamento: 12/02/2003, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 11-04-2003 PP-00025 EMENT VOL-02106-01 PP-00046)

  • Gbarito D


ID
315199
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A perda da delegação é sanção que deve ser aplicada ao titular de serviços notariais ou de registro

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E
    Fundamentação: Artigo 35, Incisos I e II da Lei 8.935/94, in verbis:

           Art. 35. A perda da delegação dependerá:

            I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

            II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    Bons Estudos!

  • Faltou a complementação da letra E (2ª parte do art. 35,II), o que me fez optar pela letra C

    =/


ID
315202
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Aos titulares de delegações de serviços notariais e de registros públicos aplicam-se regras de

Alternativas
Comentários
  • ART.15 DA LRP: QUANDO O INTERESSADO NO REGISTRO FOR O OFICIAL ENCARREGADO DE FAZÊ-LO OU ALGUM PARENTE SEU, EM GRAU QUE DETERMINE IMPEDIMENTO, O ATO INCUMBE AO SUBSTITUTO LEGAL DO OFICIAL.
  • A fundamentacao precisa eh o art. 27 da l. 8935.

    Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.
  • A alternativa correta é a "b":  Impedimento especiais, limitadas à proibição da prática de atos no interesse próprio, do cônjuge ou de parente até terceiro grau. (CORRETA)

    VER:  

    Art. 27
     da lei 8.935/94, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro ("Lei dos cartórios") 

    Capítulo VI, “Das Incompatibilidades e dos Impedimentos

    Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.”
  • Só complementando, o art. 25 da LNR dispões em seu §2º outro caso de impedimento que é "a dilpomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade."


ID
315205
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A nomeação de irmão de Secretário de Estado para exercer cargo de confiança de assessoria na Secretaria de que este é titular

Alternativas
Comentários
  • Colocaria nesta questão a letra E como certa. Justifico:

    O cargo de Secretário de Estado é ocupado por agente político, este não entra no rol da súmula vinculante 13, editada pelo STF, que trata de nepotismo. Na íntegra abaixo:


    13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

    A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

    Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.

    Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=94747

  • Não concordo com o comentário acima.
    Cargo de confiança de assessoria na Secretaria não é cargo político.
  • Indicar PARA um cargo político pode. Indicar para cargo de direção, chefia e assessoramente não pode, não importa se o cara é Secretário de Estado ou o Papa.
  • Na alternativa "b" o correto seria AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

    Na alternativa "d" não cabe HD (lógico...) nem MS, pois o cargo é de confiança, logo, é de livre escolha da autoridade... Portanto não há nenhum direito à posse para um possível "candidato que preencha os requisitos para o cargo"... Sem noção essa alternativa....

    : )
  • A correta é a letra "C". O mapa mental abaixo reune as principais informações sobre o tema. Clique para ampliar:

  • De fato pessoal essa decisão afronta a famigerada súmula vinculante n. 13 do STF ( pois o cargo é de assessor na secretária - que não pode se catalogado como cargo político).
    Nesse diapasão, é passível de controle por meio de reclamação para o STF ( legitimados qualquer das pessoas que possam propor ADin).

    Ocorre colegas, que dentre as alternativas, não há nenhuma que preveja reclamação. Logo temos que achar uma resposta que em via supletiva responda o quesito corretamente. REstando apenas a Letra C (que é o gabarito).

    erros das alternativas:

    A) pode e deve ser alvo de questionamento do judiciário - ou por Reclamação para o STF ou via subsidiária ação popular afronta a moralidade.
    B) não é objeto de writ coletivo - pois não preenche os presupostos constitucionais para ação liquidez e certeza do direito E o MP não é legitimado para essa ação
    D) não é objeto de HD, pois não preenche os presupostos constitucionais para esse remédio const.
    E) afronta diversos princípios constitucionais dentre eles: Moralidade, impessoalidade, eficiência (nomear por seleção pessoas mais capazes e por critério objetivo de CONCURSO PÚBLICO, e não pelo critério de parentesco e apadrinhamento);

  • O comentário do colaborador FRANCE é sem dúvida de grande valia,

    Minha monografia versou sobre nepotismo, por estarmos diante de uma prova preambular deveremos assinalar a alternativa C.

    Se esta pergunta fosse aboradada em prova subjetiva há possibilidade de sustentar que não fere os princípios constitucionais.

    Na prática percebemos que estas nomeações são legais ( e imorais) pois a súmula não atingiu o cargo em debate, demonstrando-se uma súmula capenga e não efetiva.

  • Comentários acerca da SÚMULA 13:
    A proibição  se dá na ocupação dos seguintes cargos , dentro da mesma pessoa jurídica, em todos os seus poderes:

    1. A relação de parentesco é entre nomeante(chefe) e nomeado(subordinado);
    2. Servidor que ocupe cargo de direção, chefia e assessoramento com outro servidor que ocupe cargo em comissão;
    3. Servidor com cargo de direção, chefia ou assessoramento com outro servidor que ocupe cargo com gratificação ou comissão(função de confiança);

    OBS: Proibição é p cônjuge, compnaheiro e parente até 3 grau, inclusive afins. Poribe, tb, o nepotismo cruzado.
    A sumula não se aplica aos agentes políticos!
  • Esquematizando a súmula vinculante 13:

    O imbróglio gira em torno de 3 pessoas:

    1- Temos a pessoa que pretende ser nomeada - chamaremos de "Vida-Boa"

    2- Temos a autoridade nomeante - que chamaremos de "Chefe malandro 1"

    3- Temos uma outra pessoa que não é a autoridade nomeante, mas que ocupa cargo direção, chefia ou assessoramento, dentro dessa mesma pessoa jurídica em questão - "Chefe malandro 2".

    Segundo a súmula vinculante 13: O "Chefe Malandro 1" não pode nomear o "Vida-boa", se este for cônjuge ou parente até 3º grau do

    próprio "Chefe Malandro 1" ou do "Chefe Malandro 2" (Vitor Cruz)

  • O COMENTÁRIO DO COLEGA FRANCE, SEM DÚVIDA, NÃO MERECE REPARO, POIS ESBOÇA EXATAMENTE O ENTENDIMENTO DO PRETÓRIO EXCELSO.

    E TENHO DITO !

    BONS ESTUDOS.

  • a) ERRADA - É objeto de questionamento sim;
    b) ERRADA - Não cabe Mandado de Segurança Coletivo porque não há direito líquido e certo em nomeação de cargo de confiança e tb o MP não pode impetrar com uma ação, apenas se o impetrante que a fez desistir;
    c) CORRETA - Ação popular visa anular ato lesivo à moralidade administrativa, ao patrimônio público, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultura e tem qualquer cidadão como impetrante;
    d) ERRADA - Habeas data refere-se ao direito da informação e de retificá-la, caso haja necessidade.
    e) ERRADA - fere o princípio da legalidade, impessoalidade e da moralidade.
  • "a" não está errada. 
    Releia a Súmula 13. Lembre que os cargos de natureza política não se submetem a vedação da referida súmula.
    Como já dito: assessor de secretaria não é cargo político, secretário sim.
    Portanto, o assessor de secretaria se submete a vedação da súm. 13 e o secretário não.
     Tentando exemplificar:
     Meu pai é governador e me nomeia Secretário. Pode! Não cabe questionamento judicial! secretário é cargo político.
    Como secretário eu nomeio minha esposa como minha assessora. Não pode! cabe questionamento judicial! Assessora de secretário não é cargo político, assim como faxineiro ou moça do cafezinho. 

    Além disso, conforme Celso Antônio Bandeira de Melo:

    "Agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como osSenadores, Deputados federais e estaduais e Vereadores.

    O vínculo que tais agentes entretêm com o Estado não é de natureza profissional, mas de natureza política. Exercem um múnus público…
     

    Espero ter ajudado
  • Não pode ser questionado judicialmente em virtude da separação dos poderes?

    O que leva uma pessoa, aqui nos comentários, usar o termo "imbróglio"?

    :D
  • Galera,
    o France tá certo! resposta letra E.

    A CESPE cobrou questão igualzinha! Vejamos:

    (CESPE/SEJUS-ES/2009) O nepotismo corresponde à prática que pode violar o princípio da moralidade administrativa. A esse respeito, de acordo com a jurisprudência do STF, seria inconstitucional ato discricionário do governador do DF que nomeasse parente de segundo grau para o exercício do cargo de Secretário do estado da SEAPA/DF.

    Errado. Segundo o STF,  o cargo de secretário de Estado, Ministro etc. são cargos de natureza política, assim não se enquadrariam na vedação ao nepotismo espressa pela Súmula Vinculante 13.
  • Não há problema nenhum. A questão é uma das mais bem feitas da FCC (o que é raro ter questão bem feita). A relação aí é DE UM SERVIDOR (não político) com SECRETÁRIO DE ESTADO (político). Nesse caso há nepotismo SIM. Estão confundindo o entendimento do STF de que não haveria nepotismo entre O GOVERNADOR (político) e seu familiar nomeado SECRETÁRIO (político), por exemplo. Viram a diferença? 

    Pelo raciocínio expresso em alguns comentários, não haveria também nepotismo entre um prefeito e irmão nomeado seu assessor (não político)! Uma vez que prefeito é cargo político.

    Ademais, esse posicionamento do STF de não incidência da súmula do nepotismo em cargo político será ultrapassado (me parece), pois as muitas das últimas decisões MONOCRÁTICAS tendenciam mudança no entendimento. Parece que logo logo o Supremo vai entender que a súmula vinculante 13 (nepotismo) também valerá para cargos políticos. Quem quiser dar uma olhada no possível novo posicionamento: Rcl 12478 MC / DF - DISTRITO FEDERAL
  • Caro Carlos Leandro,

    Houve nepotismo porque nomeado irmão do Secretário para o cargo de assessor.  O cargo de assessor não é cargo político.

    Não obstante o cargo de Secretário de Estado se enquadre como cargo político e compreenda a ressalva da Súmula vinculante nº13, o cargo de assessor não é de natureza política (trata-se de cargo em comissão que integra a vedação de nepotismo).
  • Correta Letra C. tem uns noiados falando que é A lETRA E. Fumaram crack

     Art. 5,LXXIII  CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 

    SÚMULA VINCULANTE Nº 13

    A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • Errei por achar que o cargo era de natureza política. Valeu a explicação do Joaquim Serafim.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    ======================================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 13 - STF

     

    A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


ID
315208
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ação direta de inconstitucionalidade proposta por Governador de Estado, tendo por objeto dispositivos de lei federal contrários à Constituição da República, é julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal. Nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • A- O governador não tem legitimidade universal. Para que a referida autoridade tenha legitimidade para propor ADI de lei federal em face da Constituição da República, impõe-se a necessidade da comprovação da pertinência temática. Ou seja, o governador só pode pretender tutelar interesses que envolvam diretamente o seu estado, isso tem que está comprovado na ADI. Deve haver Presença da relação de pertinência temática entre a finalidade institucional da entidade requerente e a questão constitucional objeto da ação direta,
    Portanto, o erro da questão é afirmar que o governador não detém a legitimidade ativa quando pleiteia ADI de lei federal em face da CR. Na realidade, comprovada a pertinência temática do tema o governador é parte legítima para ingressar com a ADI. Caso não comprove a pertinência temática, será parte ilegítima, devendo a ADI ser julgada improcedência por carência de legitimidade

    B- A participação do Procurador Geral da República é obrigatória em todos os processos tramitados no STF e deve ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade, conforme o art. 103, §1º da CF.

    C- Caberia ao governador demonstrar a repercussão direta aos cidadãos de seu estado, não a repercussão geral. A legitimidade da referida autoridade, como já explicado, é relativa aos interesses estaduais, por isso não detém legitimidade para ingressar com ADI de lei federal em face da Constituição Federal de uma maneira ampla, ele deve demonstrar que a lei federal está ferindo institutos estaduais bem como os cidadãos estaduais, empresas, fundos estaduais, etc., ou seja, deve demonstrar, cabalmente, a PERTINÊNCIA TEMÁTICA .

    D- RESPOSTA CERTA - A decisão em sede de ADI gera os efeitos de generalidade e vinculação, conforme preceitua a CR no art. 102, III, §2º, vejamos: § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    E- Justificativa errada, a competência não é originária do STJ e sim do STF, conforme o disposto no art. 102 da CR, vejamos: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
  • Resposta correta: LETRA D

    Fundamentação:

    Art. 102, II, § 2º da CF: " 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 28, parágrafo único da Lei nº 9.868/1999: "A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal."
     
    Em regra, podemos afirmar que a decisão do STF em Adin é dotada de:
    a) eficácia contra todos (erga omnes);
    b) efeitos retroativos (ex tunc);
    c) efeito vinculante;
    d) efeito repristinatório em relação à legislação anterior.


    (Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010, p. 839)

  • Legitimados (Art. 103, CF/88):
    • Presidente da República;
    • Mesa do Senado Federal;
    • Mesa da Câmara dos Deputados;
    • Mesas das Assembléias Legislativas ou da Câmara Legislativa do DF
    • Governadores de Estados e DF
    • Procurador-Geral da República (PGR)
    • Conselho Federal da OAB
    • Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional
    • Confederações Sindicais
    • Entidades de classe de âmbito nacional

    http://miscelaneaconcursos.blogspot.com/

  • Entendo que o erro da alternativa "C" foi ter dito: "... no caso, nos termos da lei", uma vez que haveria pertinência temática se comprovasse o "prejuízo" sofrido ao Estado pela lei federal. Isso também tendo em fato que a questão da pertinência temática não está em nenhuma lei, pois foi fruto de entendimento do STF.
  • Pessoal, 

    Com relação à alternativa 'C", entendo que o enunciado tentou confundir as expressões "repercussão geral" (que deve ser apresentada por todos os legitimados quando da propositura de ADIn, com "pertinência temática", que é relativa para o Governador, Assembléia e Confederação Sindical. 

    Portanto, a alternativa C corrigida: "O Governador do Estado deveria ter demonstrado a pertinência temática das questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o Tribunal examinsasse a admissibilidade da ação"
     
    Bons Estudos !! 
  • PODEM PROPOR ADIN ADC

          4 PESSOAS                          4 MESAS               4 ENTITADES        
    Presidente da República Mesa do Senado  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    Procurador Geral da República Mesa da Câmara dos Deputados partido político comrepresentação no Congresso Nacional
    Governadores dos Estados Mesa de Assembléia Legislativa dos Estados confederação sindical***
    Governador do D.F. Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal entidade de classe de âmbito nacional
    *** ATENÇÃO!!!  SOMENTE CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO

    AZUL REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL

    VERMELHO REPRESENTAÇÃO ESPECIAL - PRECISA DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.         


ID
315211
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a disciplina constitucional da liberdade de associação:

I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

II. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se para tanto o trânsito em julgado desta.

III. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo disposição prévia em contrário do estatuto social.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alt. A CORRETA!

    Correta:

    Art. 5º da CF:

    XVII -
    é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Erradas:

    II. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se para tanto o trânsito em julgado desta. 

    Exige o trânsito em julgado no 1º caso, ou seja, compulsoriamente dissolvidas.

    III. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo disposição prévia em contrário do estatuto social.
  • Meus caros, muito boa tarde!

    I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. (art. 5*, XVII-CF)

    II. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ter suas atividades suspensas ou ter suas atividades suspensas serem compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial, exigindo-se para tanto o trânsito em julgado desta. (art. 5*, XIX-CF)

    III. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo disposição prévia em contrário do estatuto social. (art. 5*, XX-CF)
  • I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Correta!  CF, art. 5º, XVII.

    II. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, para tanto o trânsito em julgado destaCF, art. 5º, XIX. 

    III. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo disposição prévia em contrário do estatuto social
    CF, art. 5º, XX.
  • PARA A DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DE UMA ASSOCIAÇÃO JÁ CONSTITUÍDA É NECESSÁRIO UMA DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO, NA HIPÓTESE DE FINALIDADE ILÍCITA.

    A SUSPENSÃO DE SUAS ATIVIDADES, TAMBÉM SE DARÁ POR DECISÃO JUDICIAL, PORÉM NÃO É NECESSÁRIO AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, TAL SUSPENSÃO PODE-SE DAR ATRAVÉS DE PROVIMENTOS ANTECIPATÓRIOS DE TUTELA OU CAUTELARES.
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Para quem sabe o assunto, tratou-se de uma questão puramente de português, pois no item II diz "trânsito em julgado DESTA" que no caso se refere a suspensão. Se a palavras DESTA fosse substituida por DAQUELA, a letra "d" estaria correta.
  •  I - correta conforme Art 5° inciso XVII  " É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. "II- Errada - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se para tanto o trânsito em julgado desta. Resposta correta: Art 5° inc XIX: " As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado". Ou seja, só exige-se o trânsito em julgado para dissolver compulsoriamente as associações.III - Errada - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo disposição prévia em contrário do estatuto social.Resposta correta: Art 5° inc XX - " ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado." Essa parte "salvo disposição prévia em contrário do estatuto social" não consta no artigo.bons estudos 
  • GABARITO: A

    I - CERTO: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    II - ERRADO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    III - ERRADO: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • A FCC tem tara por Associação

    VIDE Q777913Q764242     Q762963Q702360Q632197   Q795059

    A produção dos efeitos da decisão judicial que determina a dissolução compulsória de associação depende do seu trânsito em julgado.

     

    DISSOLVER        =      decisão judicial COM trânsito em julgado

    SUSPENDER     =    decisão judicial SEM trânsito em julgado Q777913


ID
315214
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando, dentre outras razões, que os concursos públicos para outorga de delegação de serviços notariais e de registro não têm observado um padrão uniforme, sendo objeto de diversos procedimentos administrativos junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de medidas judiciais perante os órgãos judiciais de instância superior, o CNJ editou a Resolução no 81, de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”. O artigo 2o da citada Resolução prevê que “os concursos serão realizados semestralmente ou, por conveniência da Administração, em prazo inferior, caso estiverem vagas ao menos três delegações de qualquer natureza”.

A esse respeito, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A competência no CNJ para atuar nessa seara está prevista no inciso III do §4º, do artigo 103-B:

    CF/88, art. 103-B, §4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    : )
  • Engolir "(...)O artigo 2o da citada Resolução prevê que “os concursos serão realizados semestralmente ou, por conveniência da Administração, em prazo inferior, caso estiverem vagas ao menos três delegações de qualquer natureza”. Não é nada razoável, por muitos motivos principiológicos!

     
  • Gabarito: E. Por está compatível com o disposto no inc. III, do arti. 103-B, §4º transcrito pelo colega Paulo Sampaio.

    CF/88, art. 103-B, §4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
  • E a competência para editar resoluções pelo CNJ? Onde está o fundamento legal? Se alguém puder esclarecer, agradeço.
    Bons estudos a todos!
  • Lorena, creio que o fundamento legal esteja na Constituição da República art. 103-B, §4º, I:

    "I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;"

    O inciso não se refere especificamente as resoluções, mas aos atos regulamentares como gênero. 

    No site Juris Way, achei a seguinte definição para resolução:


    "As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.  As resoluções podem produzir efeitos externos."

    Favor me corrijam se estiver errada, ou seja, no caso de não se poder afirmar que a resolução é um ato regulamentar.
  • O art. 2° da  resolução do CNJ é Constitucional, pois de acordo com o art. 236, §3°, da CF, que dispõe que nenhuma serventia ficará vaga por mais de 6 meses. Nesse caso, a resolução vem para afirmar que semestralmente (obviamente, no caso de servetias vagas) será feito concurso e, em prazo inferior a 6 meses, desde que conveniente para a Administração e estejam vagas, no mínimo, 3 serventias.

    Existe uma ADI 4300 tramitando no STF, que trata exatamente desse assunto!


  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:              

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:       

     

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    ===================================================================

     

    RESOLUÇÃO Nº 81 – CNJ (DISPÕE SOBRE OS CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO, E MINUTA DE EDITAL)

     

    ARTIGO 2º Os concursos serão realizados semestralmente ou, por conveniência da Administração, em prazo inferior, caso estiverem vagas ao menos três delegações de qualquer natureza.


ID
315217
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do artigo 1o do Decreto-lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, a fabricação de cigarros do tipo que especifica “será exercida exclusivamente pelas empresas que, dispondo de instalações industriais adequadas, mantiverem registro especial na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda”. O artigo 2o do mesmo diploma normativo prevê, ainda, as hipóteses em que o registro especial referido será cancelado.

Os dispositivos citados do Decreto-lei em questão

Alternativas
Comentários
  • Gab. letra B


    comentários:
     

    A liberdade de iniciativa econômica ou livre iniciativa constitui verdadeiro pilar do sistema capitalista, envolvendo tanto a liberdade de indústria e comércio (liberdade de empresa) quanto a liberdade de contrato. Cuida-se de um dos princípios reitores da ordem econômica brasileira (art. 170 caput) e fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV). É enunciada no parágrafo único do art. 170, que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 

    O Poder Público pode, nos termos de lei, limitar a liberdade de iniciativa através das seguintes medidas:

    a) Imposição da necessidade de autorização para o exercício de determinada atividade econômica. Nos termos do parágrafo único do art. 170 da CF esta medida exige a edição de lei;

    b) Intervenção direta na produção e comercialização de certos bens e serviços nos casos de relevante interesse coletivo (art. 173, caput, da CF);

    c) Controle do abastecimento;

    d) Tabelamento de preços nos casos em que a iniciativa privada não tem como mantê-los em condições de mercado;

    e) Edição de normas de ordem pública (inderrogáveis pelas partes) em alguns contratos, como os de trabalho, consumo e locação, por exemplo.

    A união faz a nossa força!

  • GABARITO: LETRA "B"

    b) são compatíveis com a disciplina constitucional da liberdade de iniciativa, que permite à lei exigir autorização de órgãos públicos para o exercício de atividade econômica.  CORRETO.

    FUNDAMENTO:
    CF

    TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira 
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

            Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

     VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    (...)


      Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.

    E o Decreto que a questão menciona é considerado lei ?

    R:artigo 59, CF:

     

          Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

            I - emendas à Constituição;

            II - leis complementares;

            III - leis ordinárias;

            IV - leis delegadas;

            V - medidas provisórias;

            VI - DECRETOS LEGISLATIVOS;

            VII - resoluções.

            Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.




     

  • Para completar as informações do colega. Decreto-lei e Medida provisória têm força de lei. O decreto-lei tem força de lei, porque foi promulgado em face de Constituição anterior com que lhe previa tal força. Assim, com a superveniência da CF/88, todos os decretos-lei foram recepcionados com força de lei (ordinária ou até complementar), quando sua matéria não for contrária a dispositivo ou princípio constante da CF/88. A MP tem força de lei por expressa regra da CF/88, podendo, pois, criar direitos e obrigações, ainda que referentes a direitos fundamentais (uma vez que para tanto não é necessário, em regra, lei complementar, mas apenas lei ordinária).
  • Dêem uma olhada no art. 225, §1º, inciso V: informa que incumbe ao poder público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente

  • Só lembrando que é vedada a edição de medidas provisórias nos casos do art. 62, incisos, da CF.
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          

    V - o pluralismo político.

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

     

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.    


ID
315220
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos modos de intervenção do Estado na propriedade, é correto afirmar que a requisição

Alternativas
Comentários
  • Letra d.

    Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.
     

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

  • A) INCORRETA. Não é assunto da competência concorrente, e sim, privativa da União. CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    B) INCORRETA. A indenização é posterior, caso haja dano. CF, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    C) INCORRETA. A requisição não implica em aquisição da propriedade pelo Poder Público, o qual somente fará USO do bem, em caso de iminente perigo público.

    D) CORRETA. Maria Sylvia di Pietro: "Em qualquer das modalidades, a requisição caracteriza-se por ser procedimento unilateral e auto-executório, pois independe da aquiescência do particular e da prévia intervenção do Poder Judiciário; é também oneroso, porque dá direito à indenização a posteriori. Mesmo em tempo de paz, só se justifica em caso de perigo público iminente."

    E) INCORRETA. A assertiva descreve a expropriação, e não a requisição. CF, Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ileais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. 
  • Comentando a letra e): 
    Com a nova redação do artigo 243 da CF dada pela EC n° 81/2014, a expropriação, sem qualquer indenização ao proprietário, recai sobre as propriedades urbanas e rural de qualquer região do País, onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou (1) a exploração do trabalho escravo na forma da lei, que serão após devidamente expropriadas,(2) destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular. E em conformidade com o parágrafo único do art.243, todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração do trabalho escravo (3)será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. 

    Artigo 243 da CF, antes da EC81/14: 
    1- O artigo 243 da CF/88 não mencionava o trabalho escravo, nem falava em propriedades, antes o instituto se referia a glebas. 

    2 - A destinação das propriedades expropriadas pelo cultivo ilegal de plantas psicotrópicas: para o assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos.

    3 - A destinação de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração do trabalho escravo : reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias”
  • LETRA D

     

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA - É o instrumento de intervenção estatal mediante o qual em situações de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares, com indenização ulteriror, se houver dano.

     

    A requisição administrativa pode ser civil ou militar.

     

    A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, comoção intestina etc.

     

    A requisição civil visa a evitar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

    ♥ ♥ ♥

     

  •  Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)


ID
315223
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no ordenamento jurídico pátrio, são bens da União

Alternativas
Comentários
  • Alt. A CORRETA!

    Art. 20. São bens da União:

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
  • Há enfiteuse de natureza especial quando se trata da utilização de bens da União, sobretudo os terrenos da marinha, que segundo o art. 2.038 do CC/16 será tratado por lei especial:
     
    Art. 2.038.(...)
    § 2o A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.
     
    Essa modalidade de enfiteuse é tratada pelo Decreto-lei nº 9.760/46, e compreende os terrenos que bordejam mar, rios ou lagoas onde existam influência das marés. O tema é matéria de direito público, submetendo-se aos princípios do Direito Administrativo.
     
    Cabe destacar, oportunamente, que o foro estabelecido para estas enfiteuses é de proporcional ao domínio pleno, 0,6%, devidamente atualizados ano a ano e o laudêmio é de 5% sobre o valor atual da propriedade.

    Fonte: www.jurisway.org.br


    b) ERRADA.  Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.



    c) ERRADA.  Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    d) ERRADA. Art. 20. São bens da União:

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, EXCLUÍDAS, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)


    e) ERRADA. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;



  • Nossa, a FCC se superou nessa! Não concordo com o gabarito porque a parte que diz:"admitido o seu uso por particulares por meio do regime da enfiteuse" não está previsto na CF. A questão é clara ao tratar do "ordenamento pátrio". Na minha opinião a resposta a ser considerada é a letra B.
  • LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998.
    Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
    (omissis)
    SEÇÃO IV Do Aforamento
    Art. 12. Observadas as condições previstas no § 1o do art. 23 e resguardadas as situações previstas no inciso I do art. 5o do Decreto-Lei no 2.398, de 1987, os imóveis dominiais da União, situados em zonas sujeitas ao regime enfitêutico, poderão ser aforados, mediante leilão ou concorrência pública, respeitado, como preço mínimo, o valor de mercado do respectivo domínio útil, estabelecido em avaliação de precisão, realizada, especificamente para esse fim, pela SPU ou, sempre que necessário, pela Caixa Econômica Federal, com validade de seis meses a contar da data de sua publicação.
    § 1o Na impossibilidade, devidamente justificada, de realização de avaliação de precisão, será admitida a avaliação expedita.
    § 2o Para realização das avaliações de que trata este artigo, a SPU e a CEF poderão contratar serviços especializados de terceiros, devendo os respectivos laudos, para os fins previstos nesta Lei, ser homologados por quem os tenha contratado, quanto à observância das normas técnicas pertinentes.
    § 3o Não serão objeto de aforamento os imóveis que, por sua natureza e em razão de norma especial, são ou venham a ser considerados indisponíveis e inalienáveis.
  • Na minha hulmide opinião, digo sinteticamente que o erro da alternativa b é o seguinte:

    A dispositivo transcreve que SÃO BENS DA UNIÃO as terras que estiverem situadas na faixa de fronteira, eis que necessárias à segurança nacional. Muita gente associou terras em faixa de fronteira como terras devolutas o que não deve ser confundido, pois terras devolutas são terras que não tem dono.

    Assim muitas terras na faixa de fronteira têm dono. Considerando o disposto no art. 22, parágrafo segundo temos que "A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei."

    Portanto, o que entendi é que terras que se situem em faixa de fronteira terão seu uso regulado por lei. Por exemplo, estrangeiros não poderão comprar terras nessa faixa. E apenas as terras que não tem dono (terras devolutas) serão da União, as demais pertencerão a particulares.

    Alguém concorda?

     
  • Concordo com o gabarito. Aos colegas que acham que a letra B é a correta, quero lembrar que a Constituição NÃO afirma em momento algum que as terras localizadas na faixa de fronteira pertencem à União,mas que a sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    "A faixa de até 150km de largura, localizada ao longo das fronteiras terrestres, denominada de faixa de fronteira, é de fundamental importância para a segurança nacional e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei" Art. 20, § 2º, CF/88
  • "Há mais mistérios entre o céu e a terra, do que toda a literalidade da prova da FCC".


    PROCESSUAL CIVIL E  FAIXA DE FRONTEIRA. BEM DA UNIÃO. ALIENAÇÃO DE TERRAS POR ESTADO NÃO TITULAR DO DOMÍNIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. "TRÂNSITO EM JULGADO". AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO JUDICIAL. PRETENSÃO QUERELA NULLITATIS. CABIMENTO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RETORNO DOS AUTOS À CORTE REGIONAL PARA EXAME DO MÉRITO DAS APELAÇÕES

    (...)
    "A faixa de fronteira é bem de uso especial da união pertencente a seu domínio indisponível, somente autorizada a alienação em casos especiais desde que observados diversos requisitos constitucionais e legais. 4.3. Compete ao conselho de defesa nacional, segundo o art. 91, § 1º, III, da CF/88, propor os critérios e condições de utilização da faixa de fronteira. Trata-se de competência firmada por norma constitucional, dada a importância que a CF/88, bem como as anteriores a partir da carta de 1891, atribuiu a essa parcela do território nacional. 4.4. Nos termos da Lei nº 6.634/79, recepcionada pela CF/88, a concessão ou alienação de terras públicas situadas em faixa de fronteira dependerá, sempre, de autorização prévia do conselho de segurança nacional, hoje conselho de defesa nacional. 4.5. O ato de assentimento prévio consiste em uma autorização preliminar essencial para a prática de determinados atos, para o exercício de certas atividades, para a ocupação e a utilização de terras ao longo da faixa de fronteira, considerada fundamental para a defesa do território nacional e posta sob regime jurídico excepcional, a teor do disposto no § 2º do art. 20, da Constituição Federal. É por meio do assentimento prévio que o estado brasileiro busca diagnosticar a forma de ocupação e exploração da faixa de fronteira, a fim de que se possam desenvolver atividades estratégicas específicas para o desenvolvimento do país, salvaguardando a segurança nacional. 4.6. A faixa de fronteira não é somente um bem imóvel da união, mas uma área de domínio sob constante vigilância e alvo de políticas governamentais específicas relacionadas, sobretudo, às questões de segurança pública e soberania nacional. (STJ; REsp 1.015.133; Proc. 2007/0291526-7; MT; Segunda Turma; Rel. Desig. Min. José de Castro Meira; Julg. 02/03/2010; DJE 23/04/2010)
  • Enfiteuse

    É o direito real que confere ao seu titular (enfiteuta ou foreiro) a posse, o uso e gozo de imóvel alheio, alienável, o qual se obriga a pagar ao titular do domínio da coisa (senhorio direto) uma pensão anual invariável .
  •  Bruno Casablanca,

    o "ordenamento pátrio" não se restringe à Constituição. 
  • Muito obrigado ao colega que colacinou o entendimento do STJ sobre a zona de fronteira. Tenho certeza que esse vai cair em prova. Agora, concordar com ele, embora pedindo humildemente licença para se posicionar nesse sentido, é não querer interpretar o que está claro na CF. Veja, se a Carta lista os bens da União no art. 20 e não compreende, entre eles, a zona de fronteira não caberá o intérprete fazê-lo, até por que a CF é clara ao dizer que nas zonas de fronteira apenas a ocuapação será regulada por lei, e nao que a propriedade adstringe-se à União. 
  • J FILHO matou a questão, concordo plenamente com ele.
  •  Tudo bem que por eliminação só restaria a letra A, mas, a CF fala em "terreno DE marinha" e não "terreno DA marinha", como dispõe a questão!
    Art. 20. São bens da União:
    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
     Inclusive, já encontrei questões que a pegadinha era exatamente essa e a banca deu como errada. =D
  • Os terrenos DE marinha e os terrenos DA marinha são coisas diferentes, mas os dois são bens da união...
    Ou não?

  • Não concordo com o colega que disse que a banca errou, pois a questão não constaria na Constituição Federal. A banca foi bem clara ao pedir "de acordo com o ordenamento jurídico pátrio", o que significa a CF, bem como as leis que a executam!! O conjunto de normas pátrias, que engloba a CF e todas as leis que servem para executá-la.
  • A faixa da fronteira não é bem da união. Só precisa saber isso
  • Pessoal,

    lendo o art. 20 , I e § 2º, concluir que a alternativa "b" está correta, senão vejamos:
    O art.20, II da CF afirma que as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras são bens da União. em seu § 2º, diz que a faixa de 150 km de largura ao longo dessas são fundamentais para defesa das mesmas . Logo, as terras compreendidas nesta faixa, necessárias à segurança nacional, são consideradas indispensáveis e, portanto, são bens da União. 

    Conclusão: Faixa de fronteira é bem da Unão.

    se alguém descorda, pff, explique me e me desculpem se estiver comentado besteira...

  • Terreno DE Marinha (segundo o DL3438 de 1941):

     São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 metros, medidos para a parte de terra, do ponto em que se passava a linha do preamar médio de 1831:

       a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;

       b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.

      (...)

       Art. 2º São terrenos acrescidos de marinha os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento nos terrenos de marinha.

       Art. 3º A União não reconhece e tem por insubsistentes e nulas quaisquer pretensões sobre o domínio pleno de terrenos de marinha e seus acrescidos.


    Terrenos Da Marinha: terreno que pertence à Marinha.


    Portanto, uma coisa é dizer terreno de marinha.....outra, bem diferente, é terreno da Marinha!

    Bem por isso que o texto da lei maior traz "de marinha", para referir-se justamente ao sentido elencado no DL 3438.


    Concluindo, a questão deveria ter sido anulada.



  • Resposta:  a: os terrenos da marinha e seus acrescidos, admitido o seu uso por particulares por meio do regime da enfiteuse.

    A enfiteuse deriva diretamente do arrendamento por prazo longo ou perpétuo de terras públicas a particulares, mediante a obrigação, por parte do adquirente (enfiteuta), de manter em bom estado o imóvel e efetuar o pagamento de uma pensão ou foro anual (vectigal), certo e invariável, em numerário ou espécie, ao senhorio direto (proprietário). Este, através de um ato jurídico, inter vivos ou de última vontade, atribui ao enfiteuta, em caráter perpétuo, o domínio útil e o pleno gozo do bem.
    A alternativa  b: as terras que estiverem situadas na faixa de fronteira, eis que necessárias à segurança nacional,  não são  bens da União, não estão elencadas no roll do art. 20, incisos I a XI da CF/88, mas no § 2º a faixa de até 150 km é considerada fundamental para a defesa do território nacional, sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
     Para explicar melhor:  Há muitas cidades brasileiras  situadas na fronteira, grudadas nas cidades dos países vizinhos, como exemplo Jaguarão do Sul no RS, separada por um rio da cidade de RIO BRANCO no Uruguai e o mesmo ocorrer com SANTANA DO LIVRAMENTO com RIVERA, também  no Uruguai, inclusive há ruas que são sequenciais, mas os moradores  dessas cidades são os proprietários dos imóveis, com escritura, são os donos, pagam impostos sobre o patrimônio, ou seja bens privados, apenas a lei irá regular a ocupação, definindo algumas diretrizes como altura dos prédios, distâncias, forma de ocupação, entre outras.
  • De maneira simples: A faixa de fronteira, de 150 km de largura, é considerada fundamental para a defesa nacional. Porém, nem tudo que é considerado fundamental para a defesa nacional pertence à União. Em relação às terras que forem indispensáveis à defesa das fronteiras, apenas as devolutas (propriedade pública que nunca pertenceu a nenhum particular) são da União. 

  • Faixa de fronteira não é bem da União

    Segundo Maria Di Pietro (Direito Administrativo pág 783), "desde a Constituição de 1891 foi definida como pertencente à União a porção do território indispensável à defesa das fronteiras. Pela constituição atual, são bens da união as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras (art.20, II). Isso não quer dizer que todas as terras situadas na faixa de fronteira sejam públicas e de propriedade da União. A Constituição faz referência às terras devolutas. Existem terras particulares nessa faixa, que ficam sujeitas a uma série de restrições estabelecidas em lei, em benefício da segurança nacional. Nesse sentido, acórdão do STJ, in REsp 736742, Rel. Min. Sidnei Benetti, 3. turma, Dje 23-11-09."

  • A enfiteuse inclusive, consta no art. 49 do adct.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 20. São bens da União:

     

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 49. A lei disporá sobre o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos, sendo facultada aos foreiros, no caso de sua extinção, a remição dos aforamentos mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do que dispuserem os respectivos contratos.

     

    § 3º A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança, a partir da orla marítima.

  • Vale a pena ler: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/07/terrenos-de-marinha-cuidado-com-o-tema.html


ID
315226
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da rescisão do contrato administrativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Acerca da rescisão do contrato administrativo, é correto afirmar:

     

    a) Não cabe falar em rescisão judicial de um contrato administrativo por motivo de inadimplemento pela Administração, dada a posição de supremacia desta em relação ao particular. Art. 78, XIII a XVI e Art. 79,III  Lei 8666

    b) O mero atraso no início da obra, serviço ou fornecimento, ainda que injustificado, não é motivo para rescisão do contrato administrativo. Art. 78, IV Lei 8666

    c) Sendo inviável a rescisão amigável, o Poder Público poderá rescindir unilateralmente o contrato, com fundamento no exercício de seu poder hierárquico. Trata-se de clausula exorbitante, e não poder hieráqrquico - Art. 58, II; Art. 79,I Lei 8666

    d) A rescisão unilateral tem caráter sancionador e desobriga o Poder Público do pagamento de indenizações ou ressarcimento de prejuízos ao contratado. Sempre que a rescisão for decorrente de interesse público, caso fortuito ou força maior a Administração estará obrigada a indenizar o contratado. Art. 79§2º lei 8666.

    e) A comprovada ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a execução do contrato administrativo autoriza a sua rescisão unilateral pelo Poder Público. CORRETACOcoCO CORRE  COR

  • Só para completar o comentário da colega:
    Letra E - Correta - Lei 8666, Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
  • a) Não cabe falar em rescisão judicial de um contrato administrativo por motivo de inadiplemento pela Administração, dada a posição de supremacia desta em relação ao particular.
    R= Lei 8666 art.78 XV: "Constitue motivo para rescisão do contrato o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação."
    b)O mero atraso no início da obra, serviço ou fornecimento, ainda que injustificado, não é motivo para rescisão do contrato administrativo.
    R= Lei 8666 art. 78 IV: " Constitue motivo para rescisão do contrato o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento."
    c) Sendo inviável a rescisão amigável, o Poder Público poderá rescindir unilateralmente o contrato, com fundamento no exercício de seu poder hierárquico.
    R= O poder hierárquico tem como finalidade a organização da Administração Pública. É o poder que tem a Administração de distribuir suas funções entre seus órgãos e de ordenar e rever a atuação de seus agentes, e além do mais a Administração não pode impor a rescisão sem motivação.
    Lei 8666 art. 58 II; art.79; Art.78 parág. único : "O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação à eles a prerrogativa de rescindí-los, unilateralmente, nos casos especificados: 
    I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; (casos em que o contratado descumpra alguma norma do contrato).
    II- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
    III- judicial nos termos da legislação;
    Os casos de rescisão contratual  serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa"


    d)A rescisão unilateral tem caráter sancionador e desobriga o Poder Público do pagamento de indenizações ou ressarcimento de prejuízos ao contratado.
    R= Lei 8666 art. 79 parág. 2º : "Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução de garantia, pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo de desmobilização."

    e) correta R=Lei 8666 art.78 XVII : "Constitue motivo para rescisão do contrato a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato."
  • Ótimo comentário da colega Tatianna. Parabéns!

    Porém, alerte para o seguinte descuido:

    Verbos terminados em UIR recebem “i” na 3ª pessoa do singular do Presente do Indicativo. Assim, o correto seria CONSTITUI, não CONSTITUE.

    Constitue (Constitui) motivo para rescisão do contrato ...

    A FCC gosta muito de "brincar" com isso na prova de português, cuidado!

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!



ID
315229
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É INCOMPATÍVEL com os princípios inerentes aos serviços públicos:

Alternativas
Comentários
  • Aplicação do princípio da continuidade.
    Mesmo a administração não cumprindo sua parte no contrato, o contratado não pode, simplesmente, deixar de prestar o serviço, ou seja, regra geral é que não se aplica a exceção do contrato não cumprido aos contratos administrativos.
    Muitos marcaram a assertiva C como incompatível, no entanto, aplicando-se o mesmo princípio da continuidade do serviço público, deve-se considerar compatível com os serviços públicos a permanência do servidor em serviço pelo prazo fixado em lei.
    Abraços!
  • Somente para complementar...

    Nos ajustes de Direito Público, o particular não pode usar da exceção do contrato não cumprido (ou "exceptio non adimplenti contractus") contra a Administração Pública, em virtude da existência do Princípio da Continuidade do Serviço Público, o qual veda a paralisação do contrato mesmo diante da omissão ou atraso da Administração no cumprimento das prestações a seu cargo. Nos contratos administrativos, por exemplo, a execução é substituída pela subsequente indenização dos prejuízos suportados pelo particular ou, ainda, pela rescisão por culpa da Administração. O que não se admite é a paralisação sumária da execução, pena de inadimplência do particular - contratado - ensejadora de rescisão unilateral. 

    Ressalte-se, porém, que o rigor da inoponibilidade da "exceptio non adimplenti contractus" contra a Administração Pública vem sendo atenuado nos casos em que a inadimplência da Administração Pública cria para o contratado um encargo extraordinário e insuportável, como o atraso prolongado dos pagamentos (atraso superior a 90 dias), previsto no Art. 78, XV, Lei 8666/90.   

    Fonte: Hely Lopes Meireles


    Bons estudos ;)
  • Não é bem assim...

    A cláusula da EXCEPTIO é sim aplicada à Administração Pública, mas com ressalvas... Abaixo explicação em aula da profª Fernanda Marinella, posição tb defendida em seu livro:

    "Questão interessante é se é ou não aplicado o instituto da “exceptio non adimpleti contractus” nos contratos administrativos. Imagine que a Administração não pague o contratado. Terá ele que continuar a prestar os serviços a Administração? Esse instituto é aplicável também aos contratos administrativos. É verdade que ela só se aplica aos contratos administrativos após decorridos 90 dias em respeito ao princípio da continuidade do serviço público (art. 78, XV), mas como ela também é aplicável aos contratos comuns, ela (a "exceptio") não é considerada cláusula exorbitante."

    Art. 78 da Lei 8666 (Lei de Licitações) Constituem motivo para rescisão do contrato:
     XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    Informação de ouro! ;)

    Bons estudos!
  • Se é compatível a "exigência de permanência do servidor em serviço, quando pede exoneração, pelo prazo fixado em lei", alguém saberia informar  onde está essa previsão legal?

    Obrigada.
  • Sobre o comentário do nosso colega GUTO COSTA,
    Apenas queria uma explicação...onde está a previsão legal, que versa sobre o prazo para permanecer
    em serviço, quando se pede exoneração????
    Se alguém puder me ajudar!!!!!!
    OBRIGADO


  • Não sei onde está o fundamento para aplicar o disposto na Letra C - exigência de permanência do servidor em serviço, quando pede exoneração, pelo prazo fixado em lei.
    Acredito que isso também seja incompatível.
  • Primeiramente deve ser distinguido o contrato regido pela Lei 8.666,  do contrato de concessão e permissão de serviço público, regulamentado pela lei 8987.

    No caso da Lei 8987, a exceção do contrato não cumprido deve ser aplicado plenamente, pois a lei prevê a que o particular só pode deixar de prestar o serviço após a decisão judicial transitada em julgado.

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
    Parágrafo único. Na hipótese prevista no
     caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.


    Já no caso dos contratos regidos pela Lei 8.666, a exceção do contrato não cumprido é mitigada, pois o particular pode suspender o cumprimento de suas obrigações.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
  • In Et certus, A Continuidade do serviço publico na função pública diz respeito à exigência de permanência do servidor em serviço, quando pede exoneração, pelo prazo fixado em lei, conforme preceitua Hely Lopes.

    A)CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ( função pública)

    §As normas que exigem a permanência do servidor em serviço, quando pede exoneração, pelo prazo fixado em lei.

    §Os institutos da substituição, suplência e delegação

    §A proibição do direito de greve ( A CF assegura no art. 37, VII, nos termos e nos limites estabelecidos em lei)

    Obs: Ver o art. 6º §3º da Lei 8.987/95 (Lei de Concessões)
    § 3oNão se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
  • Também gostaria de saber onde está o fundamento da alternativa C.

    "C - exigência de permanência do servidor em serviço, quando pede exoneração, pelo prazo fixado em lei. "

    ????
    Se alguem souber.
  • Alternativa C:

    Segundo Di Pietro, o princípio da continuidade do serviço público tem aplicação especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública. Assim, constituem aplicação do princípio da continuidade as normas que exigem a permanência do servidor em serviço, quando pede exoneração, pelo prazo fixado em lei.

    Com isso, entende-se que não há apenas uma lei específica regulamentando esse assunto. Em cada serviço público, o ente titular cria a lei estabelecendo esses aspectos.

    Exemplo disso é a Lei Complementar 180/78, do Governo de São Paulo, que institui o Sistema de Administração de Pessoal:


    Art. 59-A. Nas hipóteses previstas nos artigos 58, § 1º, item 1e 59, § 1º, item 1, o funcionário ou servidor deverá aguardar em exercício a concessão da exoneração ou dispensa, até o máximo de 15 (quinze) dias a contar da apresentação do requerimento.

    Parágrafo único - Não havendo prejuízo para o serviço público, a permanência em exercício a que se refere este artigo poderá ser dispensada pela chefia do órgão em que estiver lotado o funcionário ou servidor.

    Bons estudos!

  • Segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, D. A. Descomplicado, "constata-se, dessarte, que nos contratos de concessão de serviços públicos (e também nos de permissão) é absoluta a inoponibilidade da exceção do contrato nao cumprido (exceptio non adimpleti contractus) pela concessionária, diferentemente do que acontece para os demais contratos administrativos, em que o contratado só é obrigado a suportat 90 dias de inadimplência da adm. pública (Lei 8666/93, art. 78, XV), podendo, depois disso, paralisar a execução do contrato."
  • A aplicação plena da “exceção do contrato não cumprido” contra a Administração Pública não pode ser consideradaem face do princípio da continuidade do serviço público!

    Nesse sentido também o art. 39 e seu parágrafo único da Lei 8.987/95:

      Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.


    Bons estudos a todos!

ID
315232
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à revogação e à invalidação dos atos administrativos,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Revogação: é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Somente revoga ato válido que foi praticado em conformidade com a lei. A revogação tem por fundamento o poder discricionário e somente pode ser realizada pela própria Administração ( o Poder Judiciário nunca revoga os atos administrativos, mas sim, anula-os) e pode, em princípio, alcançar qualquer ato desta espécie, resguardados entretanto, os direitos adquiridos. A revogação, regra geral, produz efeitos ex nunc ( i.e., para o futuro), justamente porque o ato revogado era perfeito, válido e eficaz.
  • De se observar que o Poder Judiciário pode revogar ato administrativo quando se tratar de ato administrativo emanado por ele próprio.
  • a) COMO A ANULAÇÃO RETIRA DO MUNDO JURÍDICO ATOS COM DEFEITO DE VALIDADE, ELA RETROAGE SEUS EFEITOS AO MOMENTO DA PRÁTICA DO ATO (EX TUNC)
    b) A ANULAÇÃO DO ATO  PODE SER DECRETADA PELO JUDICIÁRIO, UMA VEZ QUE ESTE O ATO OFENDE ESTE A LEI , OPERANDO EFEITOS RETROATIVOS (EX TUNC).
    c) A REVOGAÇÃO É A RETIRADA DO MUNDO JURÍDICO DE UMA ATO VÁLIDO, MAS POR CIRTÉRIO DISCRICIONÁRIO,, TORNOU-SE INOPORTUNO. SOMENTE PRODUZ EFEITOS PROSPECTIVOS, PARA FRENTE ( EX NUNC ), PORQUE O ATO REVOGADO ERA VÁLIDO, NÃO TINHA VÍCIO NENHUM.
    d) A ANULAÇÃO DEVE OCORRER QUANDO HÁ VÍCIO NO ATO, RELATIVO Á LEGALIDADE. É SEMPRE UM CONTROLE DE LEGALIDADE, NUNCA UM CONTROLE DE MÉRITO. A ESFERA DO MÉRITO NÃO É PASSIVEL DE CONTROLE DE LEGALIDADE.
    e) O PODER JUDICIÁRIO PODE INVALIDAR ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS POR PROVOCAÇÃO. VALE FRISAR O QUE O JUDICIÁRIO NÃO PODE É INVALIDAR A ESCOLHA PELO ADMINISTRADOR DOS ELEMENTOS MOTIVO E OBJETO, QUE FORMAM O MÉRITO ADMINISTRATIVO, DESDE QUE FEITA DENTRO DOS LIMITES DA LEI. ALÉM DESSES DOIS ELEMENTOS, TEMOS A COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA, QUE PODEM SER AFERIDOS PELO JUDICIÁRIO QUANTO A LEGALIDADE. O ATO DISCRICIONÁRIO ESTA SUJEITO A APRECIAÇÃO JUDICIÁRIA, MAS NÃO SE DEVE CONFUNDIR A APRECIAÇÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO ( MOTIVO E OBJETO ), COM CONTROLE DE LEGALIDADE FEITO PELO JUDICIÁRIO. POIS ESTE, PODERÁ SER FEITO SEMPRE QUE O ADMINISTRADOR NÃO AGIR NOS LIMITES DA LEI. NAQUELE,O JUDICIÁRIO NÃO PODERÁ SUBSTITUIR A ÓTICA VALORATIVA DO ADMINISTRADOR, QUE POSSUE UMA VISÃO MELHOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
  • Gabarito C

    Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa. Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.

    Anulação - É a retirada do ato por motivos de ilegalidade, vício em qualquer dos elementos quanto à competência, finalidade, forma, motivo ou objeto. A anulação pode se dar, pela , própria administração, de forma interna, de acordo com a sua capacidade de autotutela, OU ainda pelo Poder Judiciário, de forma externa, quando provocada por qualquer interessado. Os efeitos da anulação são retroativos ao ato anulado, ou seja, os efeitos são ex tunc. Isso significa dizer que, após a anulação, entende-se o ato como se nunca houvesse existido, não gerando, portanto, qualquer efeito entre as partes.

  • Lembrando que não se admite revogação:
    • de atos vinculados
    • de atos que exaurirem seus efeitos
    • de atos que geram direito adquirido
    • de atos integrativos de um procedimento administrativo e
    • dos denominados meros atos administrativos (pareceres, certidões e atestados).
  • Em regra a...


    REVOGAÇÃO - gera efeitos ex nunc

    ANULAÇÃO - gera efeitos ex tunc

    CONVALIDAÇÃO - gera efeitos ex tunc


    OBS: A ANULAÇÃO poderá gerar também efeitos ex nunc, quando o ato administrativo era ampliativo de direitos. Devendo ser observado, pois, o direito adquirido do administrado que agiu de boa-fé. 
    • a) a Administração Pública poderá invalidar seus atos administrativos, por razões de ilegalidade, produzindo, de regra, efeitos ex nunc.
    • QUANDO A ADM INVALIDA(NO SENTIDO RETRITO ENTENDE-SE COMO ANULAR), É POR RAZÕES DE ILEGALIDADE. NESTE CASO O EFEITO É EX TUNC(RETROAGE AO INÍCIO)
    •  b) o Poder Judiciário poderá revogar atos administrativos, por razões de ilegalidade, produzindo efeitos ex nunc.
    • O PODER JUDICIÁRIO, COMO REGRA, NAO PODE REVOGAR ATOS ADM, SALVO QUANDO ESTIVEREM ATUANDO COMO ADM PUBLICA E, NESTE CASO, REVOGA SEUS PROPRIOS ATOS. POR RAZÕES DE ILEGALIDADE ELE APENAS ANULA E O EFEITO É EX TUNC.
    •  c) a Administração Pública, de regra, poderá revogar atos administrativos discricionários, por razões de conveniência e oportunidade, produzindo efeitos ex nunc.
    • REVOGAÇÃO SÓ CABE AOS ATOS DISCRICIONÁRIOS E O EFEITO É EX NUNCA(PARA FRENTE)
    •  d) a Administração Pública poderá invalidar seus atos administrativos de ofício, por razões de mérito, produzindo efeitos ex tunc.
    • NÃO POR RAZÕES DE MERITO. NESTE CASO, ELA REVOGA. NO CASO DE ILEGAL ELA ANULA.
    •  e) o Poder Judiciário não poderá invalidar atos administrativos discricionários, eis que estes estão sujeitos exclusivamente à autotutela.
    • PODE SIM. O PJ ANULA ATOS DISCRIC. OU VINC. COM TANTO Q SEJAM ILEGAIS.
  • MACETE pra quem não sabe o que é, ou tem dificuldade em decorar o que é Ex Tunc ou Ex Nunc:

    Ex Tunc ( T de Testa)
    Ex Nunc (N de Nuca)

    Agora basta dar um tapão ("pedala robinho").

    Se for na Testa o cara vai pra trás (efeitos retroativos [ex tunc]), se for na Nuca, vai pra frente (efeitos prospectivos [ex nunc]).

    Ficou mais fácil?? Valeu!

ID
315235
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituem princípios do processo administrativo, explícitos ou implícitos no Direito positivo:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    - Oficialidade: impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    - Publicidade: divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    - Motivação: indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.

  • ALTERNATIVA A

    LEI 9784/99

    "Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    (...)
    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;"
  •  a) oficialidade, publicidade e motivação.
    OFICIALIDADE: Lei 9784 Art 5º: O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
    PUBLICIDADE:Lei 9784 Art.2º parág.único, V: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critério de divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. 
    MOTIVAÇÃO: Lei 9784 Art 2º, V: A Administração Pública obedecerá dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. 


    b) sigilo, economia processual e unilateralidade.
    ECONOMIA PROCESSUAL:Lei 9784 Art.2º parág.único, XI: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critério de proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    c) onerosidade, publicidade e tipicidade.
    TIPICIDADE: Lei 9784 Art.2º parág.único, VII: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critério de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão.

    d) formalismo, gratuidade e inércia dos órgãos administrativos
    INFORMALISMO: Lei 9784 Art 22: Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    e) oficialidade, devido processo legal e inércia dos órgãos administrativos.
    DEVIDO PROCESSO LEGAL:  Lei 9784 Art.27 parág. único: No procedimento do processo será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
     
  • Mnemônico: SERÁ FACIL PRO MOMO

    Segurança Jurídica
    Eficiência
    RAzobilidade


    Finalidade
    Ampla defesa
    Contraditório
    Interesse Público
    Legalidade

    PROporcionalidade
    MOtivação
    MOralidade
  • HAAAAA, assim ficou facil memorizar...haha, to rindo até agoraa.....valeuuu
  • Esse macete eh muuuuuuuuuuito bom!
  • CAIO, COMO MUITOS OUTROS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS,  O SEU COMENTÁRIO FOI BÊNÇÃO DE DEUS PARA QUE MEMORIZÁSSEMOS ESSES PRINCÍPIOS.  OBRIGADA  E QUE JESUS NOS ABENÇOE...

  • Ótima dica Caio! 
    Obrigada e bom Estudo!
  • Valeu Caio!

    Obrigada! Assim ficou mais fácil!






  • ESSA QUESTÃO PARECEU-ME LÓGICA!
    ÓTMOS COMENTÁRIOS ACIMA....
  • Mnemônico: SERÁ FACIL PRO MOMO



    Segurança Jurídica

    Eficiência

    RAzobilidade





    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse Público

    Legalidade



    PROporcionalidade

    MOtivação

    Moralidade
    Oficialidade

    só acrescentando pessoal
  • O original ficou mais legal, Fábio!! kkkkkkkkkkkkkkk
  • DICA PARA MEMORIZAR OS PRINCÍCIOS IMPLÍCITOS: VIGOR

    Verdade material
    Informalismo
    Gratuidade
    Oficialidade
    Revisibilidade
  • Tô adorando os macetes!!!

  • Tomar alguns CHAS EM PARIS

    Continuidade do serviço público

    Hierarquia(Poderes)

    Autotutela(atos)

    Supremacia do interesse publico


    Eficiência

    Motivação


    Proporcionalidade

    Ampla defesa e contraditório

    Razoabilidade

    Igualdade

    Segurança Jurídica

  • Mnemônico para decorar os princípios previstos na 9.784


    FLIPERAMMORTAL COMBAT E STREET FIGHTER


    F - Finalidade

    L - Legalidade

    i - impessoalidade

    P -Proporcionalidade

    E - Eficiência

    R - Razoabilidade

    A - Ampla defesa

    M - Motivação

    a


    M - Moralidade

    o

    r

    t

    a

    l


    Contraditório

    o

    m

    b

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    seg. jurídica

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    e

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    figthers

  • GABARITO: A

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;


ID
315238
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A convalidação consiste em instrumento de que se vale a Administração para

Alternativas
Comentários
  • A convalidação do ato administrativo acontece quando a Administração aproveite os atos administrativos com vícios superáveis, confirmando-os integralmente ou parcialmente. Deve pautar-se na observância de alguns princípios fundamentais, devendo, pois, ser aplicada com ponderação, após a análise do caso concreto.
  • Lei 9.784/99

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Acrescentando..

    Se o problema for relativo à competência, como quando um Ministro de Estado assina um ato, no lugar do Presidente da República, é possível a convalidação, também chamada de ratificação, quando não se tratar de competência exclusiva. Nesse caso, se um agente podia ter delegado competência a outro agente, mas não o fez, poderá ratificar o ato editado por este, caso concorde.

    Entende a professora Maria Sylvia que, na verdade, só haverá a possibilidade de este concordar ou não com o ato editado, convalidando-o ou não, caso se trate de um ato discricionário, em que há essa liberdade de julgamento, visto que, no ato vinculado, se todos os demais elementos estiverem presentes, a autoridade será obrigada a convalidá-lo, e se houver qualquer outro vício, deverá anulá-lo . Se a competência é exclusiva, sendo proíbida qualquer delegação, não é possivel a ratificação.

    RESUMINDO o CO-FI-FO-MO-OB.


    COmpetência - Sim, é possível a convalidação.
    FInalidade - Não é possível a convalidação.
    FOrma - Sim, é possível a covalidação.
    MOtivo - Não é possóvel a convalidação.
    OBjeto - Não é possível a convalidação.
  • Ivo, a decisão deveria ser da competência do agente de nível hierarquicamente superior para que houvesse convalidação quando este confirmasse decisão válida emanada do de nível hierarquicamente inferior. Seria um vicio sanável decorrente de competência que não é exclusiva.
    Fiquem todos com Deus e bons estudos.
  • CONVALIDAÇÃO ou SANEAMENTO - convalidar um ato é corrigi-lo desde a origem - efeito EX TUNC -, de maneira que os efeitos já produzidos se tornem válidos e que esse ato permaneça no mundo jurídico como ato válido, apto a produzir efeitos regulares. A lei 9.784/99 contém disposições aplicáveis a todos os atos administrativos federais e deixa claro em seu art. 55 a possibilidade de convalidação de atos administrativos maculados por defeitos sanáveis.
    Diante disso, para que possa ser convalidado um ato deve apresentar as seguintes condições cumulativamente:
    - DEFEITO SANÁVEL;
    - NÃO acarretar LESÃO ao INTERESSE PÚBLICO;
    - NÃO acarretar PREJUÍZO a TERCEIROS;
    - deve haver a DECISÃO DISCRICIONÁRIA da ADMINISTRAÇÃO  acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato em vez de anulá-lo.

    FF.COM
    Finalidade - não é possível a convalidação;
    Forma - é possível a convalidação, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade do ato;
    Competência - é possível a convalidação quando o vício é relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não de trate de competência exclusiva;
    Objeto - não é possível a convalidação;
    Motivo - não é possóvel a convalidação.


    Ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Importante lembrar que a convalidação é válida nos requisitos FORMA  e COMPETÊNCIA nas seguintes hipóteses:

    FORMA - é possível a convalidação, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade do ato;

    COMPETÊNCIA - é possível a convalidação quando o vício é relativo à competência quanto à pessoa (não à matéria), desde que não de trate de competência exclusiva;

    Bons estudos!
  • Macetinho pra nunca mais esquecer:

    Efeitos:

    Ex nunc” = Tapa na nuca: quando você leva um tapa na nuca sua cabeça não retroage.

    Ex tunc” = Tapa na testa: quando você leva um tapa na testa sua cabeça retroage.

  • É necessário que você entenda que somente é possível convalidar um ato administrativo se o vício de legalidade estiver restrito aos requisitos competência ou forma (desde que não seja obrigatória), pois, caso a ilegalidade esteja presente nos demais requisitos (finalidade, motivo e objeto), o ato será considerado nulo, não sendo passível de correção.
  • Lembrem-se :

    Atos Sanáveis  : São aqueles que podem ser convalidados por meio de vício na FORMA E COMPETÊNCIA . Qual o macete ?? Para estudar para um concurso público é preciso de ?? FOCO, ou seja, FORMA/COMPETÊNCIA.

    Atos Insanáveis : São os atos que não podem ser convalidados,ou seja, se o ato estiver com vício no  MOTIVO , OBJETO OU FINALIDADE NÃO PODERÁ SER CONVALIDADO . 

    Para lembrar : MOOFI !!  MOTIVO / OBJETO / FINALIDADE  ou MOFO > motivo , finalidade e objeto .

  • GABARITO: D

    Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999.

  • GABARITO - D

    A convalidação também pode ser chamada de aproveitamento. Consiste em aproveitar um ato Ilegal, mas de efeitos sanáveis. Vício na Forma ou competência.

    Bons estudos!


ID
315241
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O tributo que tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia, como, por exemplo, a fiscalização dos serviços notariais e registrais, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta de acordo com art. 77 do CTN:
    "Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
  • Fulcro constitucional:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;



    Questão facílima.
  • Atenção: Soube de uma prova aplicada pela FCC agora, em 2013, para o TJ-PE (serviços notariais e de registros), em que a banca considerou, ao contrário do entendimento do STF, que esses pagamentos (taxas e emolumentos cobrados pelos cartórios) não são tributos da espécie taxa, mas mera remuneração para pagamento dos serviços prestados pelos cartórios.

    STF - entende que os emolumentos e taxas judiciais são tributos da espécie taxa.

    FCC - entendeu que esses emolumentos são remuneração em contrapartida  dos serviços públicos.

    FCC e suas pérolas...



ID
315244
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os emolumentos

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se ao regime jurídico constitucional pertinente a essa modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais da reserva de competência impositiva, da legalidade, da isonomia e da anterioridade.   Fonte: http://jusvi.com/artigos/20657   No meu entendimento, questão sem resposta. Seria letra "D" se não tivesse o "não" na frente.
  • concordo com o comentário acima!
  • Também não entendi o gabarito dado como correto pois o art. 236, § § 2º, da Constituição diz:  Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
    No meu entendimento vejo que, se é lei federal, a competencia para instituí-los é da União, devendo os Estados definir as normas específicas...

    Boiei...


  • Processo:



    ADI-MC 1378 ES

    Relator(a):

    CELSO DE MELLO

    Julgamento:

    29/11/1995

    Órgão Julgador:

    Tribunal Pleno

    Publicação:

    DJ 30-05-1997 

    Ementa

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS - NATUREZA TRIBUTÁRIA (TAXA) - DESTINAÇÃO PARCIAL DOS RECURSOS ORIUNDOS DA ARRECADAÇÃO DESSES VALORES A INSTITUIÇÕES PRIVADAS - INADMISSIBILIDADE - VINCULAÇÃO DESSES MESMOS RECURSOS AO CUSTEIO DE ATIVIDADES DIVERSAS DAQUELAS CUJO EXERCÍCIO JUSTIFICOU A INSTITUIÇÃO DAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS EM REFERÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DA TAXA - RELEVÂNCIA JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. NATUREZA JURÍDICA DAS CUSTAS JUDICIAIS E DOS EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS
    . - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em conseqüência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade. Precedentes. Doutrina. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
    (...)
    . - Qualificando-se as custas judiciais e os emolumentos extrajudiciais como taxas (RTJ 141/430), nada pode justificar seja o produto de sua arrecadação afetado ao custeio de serviços públicos diversos daqueles a cuja remuneração tais valores se destinam especificamente (pois, nessa hipótese, a função constitucional da taxa - que é tributo vinculado - restaria descaracterizada) ou, então, à satisfação das necessidades financeiras ou à realização dos objetivos sociais de entidades meramente privadas. É que, em tal situação, subverter-se-ia a própria finalidade institucional do tributo, sem se mencionar o fato de que esse privilegiado (e inaceitável) tratamento dispensado a simples instituições particulares (Associação de Magistrados e Caixa de Assistência dos Advogados) importaria em evidente transgressão estatal ao postulado constitucional da igualdade. Precedentes.
  • CONTINUANDO...

    Item passível de NULIDADE ABSOLUTA - não há alternativa que possua resposta exata.

    Por derivação legal do art. 77 CTN qualquer dos entes federativos possuem competência para instituir emolumentos em face do STF ter equiparado tais sectários legais a espécie tributária TAXAS.

    Assim de fato o item nao possui resposta ...e o gabarito sugerido pela banca FCC é dissonante de inúmeras posições consolidadas do STF!!! DADA
    COMO LETRA D!!!

    Parece-me que ninguém recorreu e a questão ficou com flagrante imperfeição.
  • Concordo com os pronunciamentos dos colegas. Questão, sem dúvidas, NULA.
  • Questão totalmente infeliz, como muito bem notado pelos colegas.

    Mais do que pacífico no STF que emolumentos possuem natureza tributária (taxas).
  • A competência da União é para legislar sobre normas gerais dos emolumentos, o que foi feito com a edição da Lei n.º 10.169/2000.

    Art. 1o Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei.
    (...)

    Art. 2o Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:
    (...)


    Devemos lembrar que a FCC tem uma postura legalista, e não jurisprudencial. E que os tributos existentes são aqueles previstos na Constituição como tal, e os emolumentos aparecem dentro das "Disposições Constitucionais Gerais", e não na parte tributária.

    Também é importante salientar que esta questão caiu no concurso para Titular de Serviços de Notas e de Registros, e eu suponho que esta lei esteja no programa do respectivo edital. Para a maioria de nós, não tem razão pra ficar lendo esta lei. Agora, o que se pode discutir é que a questão tá mal classificada no site, isto sim!
  • Rp 997 GO

    Relator(a):

    RAFAEL MAYER

    Julgamento:

    05/05/1981

    Órgão Julgador:

    TRIBUNAL PLENO

    Publicação:

    DJ 28-08-1981 PP-08610 EMENT VOL-01223-01 PP-00009 RTJ VOL-00100-03 PP-00967

    Parte(s):

    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
    ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E GOVERNADOR DO ESTADO

    Ementa

    CUSTAS E EMOLUMENTOS. NATUREZA. SERVIÇOS FORENSE E NOTARIAIS. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO ESTADO. LEI ESTADUAL 8.043/75-GO (CONSTITUCIONALIDADE). - LEGITIMIDADE DAS DISPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DO ESTADO RELATIVAS A ORGANIZAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DOS SEUS SERVIÇOS JUDICIAIS E NOTARIAIS, BEM COMO A DESTINAÇÃO DE PARCELA DE PRODUTO DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS (ART. 8., XVII, C, DA CF). SEM QUE CARACTERIZE, ESPÉCIE TRIBUTÁRIA, SEGUNDO A SISTEMATICA CONSTITUCIONAL, A VINCULAÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS PERCEBIDOS A REMUNERAÇÃO DOS PROPRIOS SERVENTUARIOS E A OUTRAS DESTINAÇÕES ESPECIFICAS, COMO SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS, NÃO CONTRARIA O DISPOSTO NO ART. 62 E PARÁGRAFO
    2. DA CF E NO ART.
    6. DA LEI FEDERAL N 4320/64. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
  • Questão sem noção: gabarito errado..... a meu ver deveria ser nula.

    Consoante a interpretação do STF, os valores cobrados a título de custas processuais e emolumentos judiciais e extrajudiciais são tributos da espécie taxa, prevista no art. 145, II, da Constituição Federal de 1988.
    É o que ficou decidido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin nº. 1.444), cuja ementa foi assim proferida:
    "Já ao tempo da EC 1/1969, julgando a Rp 1.094-SP, o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que ‘as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais’, por não serem preços públicos, ‘mas, sim, taxas, não podem ter seus valores fixados por decreto, sujeitos que estão ao princípio constitucional da legalidade (§ 29 do art. 153 da EC 1/1969), garantia essa que não pode ser ladeada mediante delegação legislativa’ (RTJ 141/430, julgamento ocorrido a 8-8-1984). Orientação que reiterou, a 20-4-1990, no julgamento do RE 116.208-MG. Esse entendimento persiste, sob a vigência da Constituição atual (de 1988), cujo art. 24 estabelece a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, para legislar sobre custas dos serviços forenses (inciso IV) e cujo art. 150, no inciso I, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a exigência ou aumento de tributo, sem lei que o estabeleça. O art. 145 admite a cobrança de ‘taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição’. Tal conceito abrange não só as custas judiciais, mas, também, as extrajudiciais (emolumentos), pois estas resultam, igualmente, de serviço público, ainda que prestado em caráter particular (art. 236). Mas sempre fixadas por lei." (ADI 1.444, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 12-2-2003, Plenário, DJ de 11-4-2003.)
    O julgamento da ADIn nº 1.709 reitera o entendimento de subsunção da instituição e cobrança das custas processuais e emolumentos ao regime do sistema tributário nacional:
    "A instituição dos emolumentos cartorários pelo Tribunal de Justiça afronta o princípio da reserva legal. Somente a lei pode criar, majorar ou reduzir os valores das taxas judiciárias. Precedentes." (ADI 1.709, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 10-2-2000, Plenário, DJ de 31-3-2000.)
  • O comentário mais lógico é o do colega bruno barreto, em se tratando de FCC. 
  • Também acho que o comentário mais adequado foi o da colega Bruna Barreto. Sem maiores estresses, o que fica é o posicionamento do STF.

  • Esta questão é um escárnio! Sistema Nacional Tributário à luz da FCC, é o que faltava!
  • Para que não haja dúvida acerca do conceito de emolumentos seguir nos termos da LEI No 10.169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Mensagem de Veto nº 2.113 Regula o § 2o do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei.

    Parágrafo único. O valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.

    .................

    Desse conceito legal, a FCC diferencia custas  de emolumentos embora haja farta jurisprudência firmando serem tributos cujas espécies é de taxa.   
  • Q446073  Q319920
     

    Sobre as Taxas e emolumentos:
    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos (ADI 1.378-MC)


    A banca mudou seu entendimento e está acompanhando o STF.

  • VALE SALIENTAR QUE ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA , POIS NO ATUAL ENTENDIMENTO DO STF EMOLUMENTO É TRIBUTO

  • Não obstante o posicionamento sedimentado da Suprema Corte, no sentido de que "emolumento tem natureza de taxa", devemos levra em consideração a "inteligência" da banca examinadora, tendo em vista que buscamos a aprovação.

    Nessa perspectiva, vale salientar o disposto na lei de regência acerca do tema - Lembrando que a competência da União é para legislar sobre normas gerais dos emolumentos, o que fora realizado com a edição da Lei n. 10.169/00, a saber:

    Art. 1°Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei.
    [...]
    Art. 2o Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras: [...]".

  • De acordo com Ricardo Alexandre, 2015:

    As custas judiciais são tributos (...) não é possível a qualquer Tribunal fixá-las por Resolução ou outro ato próprio, sendo necessária a edição de lei em sentido estrito estipulando o valor. 

    Além disso, a cobrança dos valores majorados só pode ser feita a partir do exercício subsequente (anterioridade) e se decorridos ao menos noventa dias da publicação da nova lei (noventena).



ID
315247
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quando do registro da escritura pública de venda e compra, o Oficial do Registro de Imóveis tem o dever legal de fiscalizar o recolhimento do imposto incidente sobre a operação. Se o registro acontecer sem que tenha havido o recolhimento do imposto de transmissão devido, o Oficial do Registro de Imóveis

Alternativas
Comentários
  • A resposta da letra C é exatamente o que dispõe o inciso VI, do art. 134, do CTN. Trata-se de responsabilidade SOLIDÁRIA de terceiros.

    Um abraço e bons estudos!
  • CTN:
    ART 137: "NOS CASOS DE IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL PELO CONTRIBUINTE, RESPONDEM SOLIDARIAMENTE COM ESTE NOS ATOS EM QUE INTERVIEREM OU PELAS OMISSOES DE QUE FOREM RESPONSÁVEIS:
    VI- OS TABELIÃES, ESCRIVÃES E DEMAIS SERVENTUÁRIOS DE OFÍCIO, PELOS TRIBUTOS DEVIDOS SOBRE OS ATOS PRATICADOS POR ELES, OU PERANTE ELES, EM RAZÃO DO SEU OFÍCIO."
  • CTN:
    ART 137: "NOS CASOS DE IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL PELO CONTRIBUINTE, RESPONDEM SOLIDARIAMENTE COM ESTE NOS ATOS EM QUE INTERVIEREM OU PELAS OMISSOES DE QUE FOREM RESPONSÁVEIS:
    VI- OS TABELIÃES, ESCRIVÃES E DEMAIS SERVENTUÁRIOS DE OFÍCIO, PELOS TRIBUTOS DEVIDOS SOBRE OS ATOS PRATICADOS POR ELES, OU PERANTE ELES, EM RAZÃO DO SEU OFÍCIO."
     

    Eu acrescentaria apenas que devemos nos manter atento que o art 137 do CTN impõe duas condições:
    Condição 1) IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL PELO CONTRIBUINTE;
    e Condição 2)  TRIBUTOS DEVIDOS SOBRE OS ATOS PRATICADOS POR ELES, OU PERANTE ELES, EM RAZÃO DO SEU OFÍCIO.
    Como na questão o caso é de um Oficial de Registros de Imóveis, subentende-se a condição 2, e por isso a alternativa correta é a C.


    Outra observação: O CTN cita expressamente se tratar de responsabilidade solidária ( o que nos cabe usar em prova), mas doutrina majoritária entende que se trata de responsabilidade subsidiária.


    ============================
    Um grande abraço e bons estudos....
  • Nos dois comentários acima, um copiou do outro e ainda errado.
    O artigo em questão é o Art. 134 do CTN. E não 137, como citado.
    Vamos inovar nos comentarios pessoal! Não adianta repetir o comentário do colega, e ainda, errado...
  • De fato, a resposta está no artigo 134, do CTN.
    Há impropriedade no tecnicismo da redação. Trata-se de responsabilidade subsidiária e não solidariedade. Na solidariedade não há benefício de ordem. Na subsidariedade há. Por isso a resposta e o texto legal destacam "no caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal por este".
    O importante é que a Fundação Carlos Chagas não se importa com esta distinção, mas com a redação da lei. É preciso estar atento!

    CTN, art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
  • Engraçado que a FCC não se preocupa com a posição da doutrina, mas fala em solidariedade com beníficio de ordem, o que não existe na disciplina tributária. Realmente precisamos ficar atentos.

ID
315250
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na transmissão causa mortis, o de cujus deixou bens imóveis localizados em diversos municípios do país, em especial em São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza, Macapá, Porto Grande e Serra do Navio. O inventário foi processado no lugar da abertura da sucessão, ou seja, em São Paulo. O imposto incidente sobre a transmissão causa mortis - ITCMD, em razão da competência constitucional, é devido ao

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E correta, conforme art. 41 do CTN:
    "Art. 41. O imposto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sobre que versarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro."
  • Este assunto é tratado tanto pelo art. 41, do CTN, quanto pelo art. 155, da CF/88, cujo §1º, inciso I, diz que:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
    (...)
    § 1.º O imposto previsto no inciso I:
    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.

    Dessa forma, trata-se de imposto de competência estadual, cujo fato gerador é transmissão causa mortis ou a doação (ou seja, é um fato gerador NÃO oneroso - não há compra e venda), de quaisquer bens ou direitos. E as regrinhas são as seguinte:
    a) se for bem IMÓVEL, o imposto pertencerá ao Estado/DF onde se localiza o bem;
    b) se for bem MÓVEL, títulos e créditos, o imposto caberá ao estado onde se processar o inventário/arrolamento, e se for doação, será do estado onde tiver domicílio o doador ou DF;
    c) se o doador residir, tiver domicílio no EXTERIOR OU o de cujus (falecido) possuía bens, era residente ou teve o inventário processado no EXTERIOR, a competência será regulada por lei complementar.
     

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

     

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal


ID
315253
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere os seguintes itens sobre a Declaração de Operações Imobiliárias - DOI:

I. O não cumprimento desta obrigação gera obrigação tributária acessória consistente em multa de 0,1% ao mês-calendário ou fração, sobre o valor da operação, devido pelo Oficial de Registro de Imóveis e pelo adquirente, solidariamente.

II. Consiste na declaração sobre operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente do seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados em Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.

III. Tem por sujeito ativo o Estado ou Distrito Federal e por sujeito passivo o adquirente de bem imóvel, devendo a obrigação ser cumprida no ato do registro do título aquisitivo no cartório de Registro de Imóveis.

IV. Consiste na emissão de certidão pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis ou do cartório de Títulos e Documentos, ou ainda pelo Notário, relativa a operação imobiliária cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou
registrados no respectivo cartório.

V. Tem por sujeito ativo a União e por sujeito passivo o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, o Oficial do Cartório de Títulos e Documentos e o notário.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • "Obrigatoriedade 

    A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), para uso obrigatório pelos Serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, relativas às operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas, deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório."

    "No caso de falta de apresentação ou apresentação da declaração após o prazo fixado, o Serventuário da Justiça se sujeita à multa de 0,1% ao mês-calendário ou fração, sobre o valor da operação, limitada a um por cento, observado a multa mínima de R$20,00 (vinte reais).

    A multa terá como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração."

    Fonte: http://contabilcardoso.blogspot.com/2010/09/declaracao-de-operacoes-imobiliarias.html
  • Gente, quando for comentar, favor incrementar algo, e não simplesmente repetir o gabarito. A afirmativa I está errada pois ela diz que a obrigação acessória de multa... na verdade é principal.
  • O erro deve estar na solidariedade.
  • Não sei de todos itens, mas consegui chegar na resposta com isto:

    I - O não cumprimento da obrigação acessória gera obrigação tributária principal relativa a penalidade. (errada)

    Com isso sobram apenas as alternativas b) e  e) 

    V -Tendo em vista ser uma obrigação do respectivo cartório à União.

    Correta: alternativa b)


  • Gabarito: b – alternativas corretas são II e V

    Subsecretaria de Fiscalização. Orientações gerais da Receita Federal. Disponível em: < http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/doi-declaracao-sobre-operacoes-imobiliarias/orientacoes-gerais>. Acesso em: 09 set 2015.


    I. O não cumprimento desta obrigação gera obrigação tributária acessória consistente em multa de 0,1% ao mês-calendário ou fração, sobre o valor da operação, devido pelo Oficial de Registro de Imóveis e pelo adquirente, solidariamente.

    ERRADA – A falta de apresentação ou apresentação da declaração após o prazo fixado sujeitará o declarante (o declarante é o serventuário da justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas, ou Cartório de Registro de Imóveis, ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos) à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento).
    II. Consiste na declaração sobre operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente do seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados em Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.

    CORRETA – “Os serventuários da justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos estão obrigados a fazer comunicação à RFB dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em suas serventias e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor.”
    III. Tem por sujeito ativo o Estado ou Distrito Federal e por sujeito passivo o adquirente de bem imóvel, devendo a obrigação ser cumprida no ato do registro do título aquisitivo no cartório de Registro de Imóveis.

    ERRADA – O sujeito passivo da declaração é o serventuário da justiça, titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas, Cartório de Registro de Imóveis, ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
    IV. Consiste na emissão de certidão pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis ou do cartório de Títulos e Documentos, ou ainda pelo Notário, relativa a operação imobiliária cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.

    ERRADA – Não consiste em uma certidão e sim uma Declaração de Operação Imobiliária realizada para comunicar a Receita Federal do Brasil da alienação ou aquisição de imóvel, sendo obrigatória somente quando ocorrer a transferência de propriedade.

    V. Tem por sujeito ativo a União e por sujeito passivo o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, o Oficial do Cartório de Títulos e Documentos e o notário.

    CORRETA – A Receita Federal é responsável pela administração dos tributos de competência da União, assim a DOI tem como sujeito ativo a União e sujeito passivo os oficiais cartorários descritos.


ID
315256
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • SÓ PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS:
    CTN: ART 29 -> "O IMPOSTO, DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL TEM COMO FATO GERADOR A PROPRIEDADE, O DOMÍNIO UTIL OU A POSSE DE IMÓVEL POR NATUREZA, COMO DEFINIDO NA LEI CIVIL, LOCALIZADO FORA DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO

    ART 30-> A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO É O VALOR FUNDIÁRIO

    ART 31 -> CONTRIBUINTE DO IMPOSTO É O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, O TITULAR DE SEU DOMÍNIO ÚTIL, OU O SEU POSSUIDOR A QQ TÍTULO."



     

  • Alternativa C - Decreto n 4.449\02
    Art. 9o  A identificação do imóvel rural, na forma do § 3o do art. 176 e do § 3o do art. 225 da Lei no 6.015, de 1973, será obtida a partir de memorial descritivo elaborado, executado e assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e com precisão posicional a ser estabelecida em ato normativo, inclusive em manual técnico, expedido pelo INCRA.
    § 5o  O memorial descritivo, que de qualquer modo possa alterar o registro, resultará numa nova matrícula com encerramento da matrícula anterior no serviço de registro de imóveis competente, mediante requerimento do interessado, contendo declaração firmada sob pen7a de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida, de que foram respeitados os direitos dos confrontantes, acompanhado da certificação prevista no § 1o deste artigo, do CCIR e da prova de quitação do ITR dos últimos cinco exercícios, quando for o caso.
    • a) é de competência municipal, sendo admitida a delegação da capacidade tributária à União. / A competencia é federal, podendo ser delegada aos municipios.
    • c) para atos de registro e averbação no Registro de Imóveis, salvo exceções legais, é necessária a comprovação do recolhimento do ITR referente aos últimos cinco exercícios. / CORRETA
    •  
  • Lei 9.393/96

    Art. 21. É obrigatória a comprovação do pagamento do ITR, referente aos cinco últimos exercícios, para serem praticados quaisquer dos atos previstos nos arts. 167 e 168 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), observada a ressalva prevista no caput do artigo anterior, in fine.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis pelo imposto e pelos acréscimos legais, nos termos do art. 134 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Sistema Tributário Nacional, os serventuários do registro de imóveis que descumprirem o disposto neste artigo, sem prejuízo de outras sanções legais.


  • Erro da Letra B:

    Art. 20. A concessão de incentivos fiscais e de crédito rural, em todas as suas modalidades, bem como a constituição das respectivas contrapartidas ou garantias, ficam condicionadas à comprovação do recolhimento do ITR, relativo ao imóvel rural, correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos em que a exigibilidade do imposto esteja suspensa, ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.

    Parágrafo único. É dispensada a comprovação de regularidade do recolhimento do imposto relativo ao imóvel rural, para efeito de concessão de financiamento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.


  • C) para atos de registro e averbação no Registro de Imóveis, salvo exceções legais, é necessária a comprovação do recolhimento do ITR referente aos últimos cinco exercícios. CORRETA

    Art 21, lei 9393.

    D) os serventuários do registro de imóveis são responsáveis por sucessão no caso de registro de imóvel rural sem comprovação de recolhimento do ITR no último exercício, somente. INCORRETA

    Lei 9393]96, Art. 21. É obrigatória a comprovação do pagamento do ITR, referente aos cinco últimos exercícios, para serem praticados quaisquer dos atos previstos nos  (Lei dos Registros Públicos), observada a ressalva prevista no caput do artigo anterior, in fine.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis pelo imposto e pelos acréscimos legais, nos termos do  - Sistema Tributário Nacional, os serventuários do registro de imóveis que descumprirem o disposto neste artigo, sem prejuízo de outras sanções legais.


ID
315259
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Diante da ausência de Certidão Negativa de Débitos, o Tabelião de Notas fez constar na escritura pública de compra e venda que constam débitos tributário incidentes sobre o imóvel objeto do negócio jurídico e que estes serão de responsabilidade do alienante. Neste caso, pode- se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CTN: " Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação."

    Ou seja, quando constar a prova de quitação o adquirente não poderá ser responsabilizado por eventuais débitos. Porém, a contrário sensu, não tem o condão de transferir a responsabilidade para o alienante a mera consignação de pendências fiscais, tendo em vista a ausência de dispositivo que autorize a referida transferência de responsabilidade conjugada com o artigo 123, do CTN: 

    " Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."
  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.


ID
315262
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às leis é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E
    LEI DE INTRODUÇÃO àS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

    LETRA A
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente PUBLICADA.
     
    LETRA B
    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia TRÊS meses depois de oficialmente publicada
     
    LETRA C
    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da NOVA publicação.

    LETRA D
    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
     
    LETRA E = CERTA
    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições GERAIS ou ESPECIAIS a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
  • Apenas apontando um detalhe:

    Consta, na letra B, ...90 DIAS depois de oficialmente PROMULGADA.

    São 3 MESES, como já mencionado pelo colega Luis, depois de oficialmente PUBLICADA.

    A PROMULGAÇÃO atesta a existência da lei, produzindo dois efeitos básicos: reconhece os fatos e atos geradores da lei e indica que a lei é válida.

    A PUBLICAÇÃO constitui a forma pela qual se dá ciência da promulgação da lei aos seus destinatários. É condição de vigência e eficácia da lei.
  • Eu só marquei a letra "e" por conta da transcrição literal do § 2o do art. 2o da LIDB. A "b" estaria incorreta por não se tratar de colação ipisis litteris do § 1o do art. 1o do diploma regente.

    Não concordei com a incorreção, pois há máxima contábil que os meses são contabilizados em 30 dias. Assim, 3 meses = 90 dias.

    Para me convencer completamente, recorri ao Código Civil, que dispõe em seu § 3o art. 132: "Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.", pelo que pude compreender que os prazos contados em dias diferem dos prazos contados em meses.

    Portanto, realmente incorreta a assertiva "b".

    Espero ter auxiliado em nossos estudos.
  • Prezado colega Felipe,

    Infelizmente, a FCC é uma banca que ADORA cobrar o conhecimento da letra da lei, sem qualquer margem para um raciocínio mais aprofundado, o que é uma pena...
    Assim, se me permitir um conselho, diante de dois itens que pareçam corretos, marque sempre aquele que seja a transcrição literal da lei.

    Bons estudos!!!

     

  • Felipe,

    como já falaram acima, o ERRO da letra b) não é o prazo de 90 dias, mas ao dizer que o PRAZO se conta da PROMULGAÇÃO, AQUI ESTÁ O ERRO, pois se conta da PUBLICAÇÃO!

    Fiquem com DEUS!
  • Eu entendi, Juliana. 

    Mas, por via das dúvidas não arriscaria marcar a assertiva ainda que estivesse escrito PUBLICADA. As pegadinhas das bancas são inúmeras!!!
  • O erro da "b", no meu entendimento, é encontrado tanto em relação ao prazo quanto à palavra promulgada.

    90 dias, pra fins legais, diferem de 3 meses.

    Abraços,
  • Pessoal,

    Passei apenas para registrar como a FCC repete questões e como é imprescindível treinar!!!!!

    Essa questão foi cobrada quase que 100% igual na prova de procurador do estado do MT de 2011!!! Impressionante!!!

    Por isso, vamos continuar resolvendo questões!!!

    Boa sorte a todos!

    :)
  • GABARITO: E

    Art. 1º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • LEI DE INTRODUÇÃO àS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRA

    LETRA A

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente PUBLICADA.

     

    LETRA B

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia TRÊS meses depois de oficialmente publicada.

     

    LETRA C

    C) Se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de início de sua vigência começará a correr da data da primeira publicação.

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da NOVA publicação.

    LETRA D

    D) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou a revogue, ou venha a cair em desuso devidamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em ação específica.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    LETRA E = CERTA

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições GERAIS ou ESPECIAIS a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


ID
315265
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer, os

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    A) Menor de 16 é absolutamente;
    B) casamento é causa de emancipação;
    C) quem não pode exprimir a vontade é absolutamente;
    D) mesmo casado não impede que seja declarada a incapacidade relativa aos atos envolvendo o patrimônio;
    d) código de 16
  • Essa questão ingênua continua causando certa confusão. Como todos sabem, a resposta ao quesito encontra-se no dispositivo abaixo transcrito:

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • Emancipados:
    b) maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, ainda que casados.

    Absolutamente incapazes
    a) menores de dezesseis anos.
    c) que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade

    Capazes
    e) maiores de dezoito anos e menores de vinte e um anos.

    Relativamente incapazes
    d) pródigos, ainda que casados.
  • fiz um macete para relativamente incapazes:

     
    meu EX é ÉBRIO e PRÓDIGO, eu era MAIOR DE 16 mas tinha o DISCERNIMENTO REDUZIDO.

    - EX : excepcionais, sem desenvolvimento mental completo
    - ÉBRIO: ébrios habituais (tb viciados em tóxicos)
    - PRÓDIGO: os pródigos
    - MAIOR DE 16: maiores de 16 e menores de 18
    - DISCERNIMENTO REDUZIDO: os que por deficiência mental tenham o discernimento reduzido.
  • Devemos observar que a incapacidade do pródigo é restrita aos atos de conteúdo patrimonial, somente a estes.
    Como prega o art. 1.782 do CC/02:

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
  • Gabarito D!!

    A capacidade é conceituada como sendo a “medida da personalidade”. Pode-se dizer que existem duas espécies:
    - capacidade de direito ou de gozo: é a capacidade para aquisição de direitos, reconhecida aos seres humanos, sem qualquer distinção, tendo início com o nascimento com vida;
    - capacidade de fato ou de exercício: é aptidão para o exercício de direitos por si só.

    No tocante os pródigos - sua incapacidade relativa - é apenas para gerir negócios jurídicos que importem em disposição patrimonial. Logo, não há empercilho para o Pródigo casar (contrair matrimônio), posto que o casamento - não implica necessariamente em disposição do patrimônio.

    Não obstante o pródigo CASAR perdura o status de RELATIVAMENTE CAPAZ para os atos que impliquem em  gerir negócios jurídicos que importem em disposição patrimonial.

  • Continuando....

    ESCLARECIMENTO SOBRE O REGIME DE CASAMENTO DO PRÓDIGO:

    Como dito, o pródigo, pela legislação atual, é considerado como relativamente incapaz (art. 4º, IV, CC) e a sua interdição se restringe aos atos patrimoniais (art. 1782, CC). Assim sendo, a intervenção do curador somente é necessária, por exemplo, para assisti-lo em empréstimos, alienações, hipotecas, etc. Enfim, para praticar atos que não sejam de mera administração.

    Em relação aos atos pessoais, isto é, não patrimoniais, como é o casamento, o pródigo é plenamente capaz, prescindindo-se da assistência do curador. Ressalte-se, entretanto, que mesmo no casamento haverá necessidade de assistência do curador para a escolha do regime de bens, cujo conteúdo é patrimonial, independentemente de qual seja o regime.  

  • Vamos ao dicionário do Aurélio,

    pródigo( do lat. prodigu.)

    Adjetivo.
    1. Que depende com excesso; dissipador, esbanjador.
    2. Que dá, distribui, faz ou emprega profusamente e sem dificuldade
    É homem pródigo em favores;
    Foi pródigo de gentileza com todos.

    3. Generoso, liberal:

    Substantivo masculino.
    4. Indivíduo pródigo.

  • Acredito que esta questão deveria ser anulada.

    Tanto a alternativa B como a D estão corretas.

    O enunciado diz:
    "São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos, OU à maneira de os exercer, os..."

    Se a banca considerou a alternativa B errada, a contrario sensu ela afirmou que:
    Os maiores de 16 e menores de 18 anos, desde que casados (emancipados), são plenamente capazes.

    Isto está certo?

    Quer dizer que é só casar (e consequentemente se emancipar) que a pessoa terá capacidade plena?

    Se for assim, o emancipado pode, por exemplo, tirar carteira de motorista.

    Portanto, a letra B também está certa, pois os maiores de 16 e menores de 18 anos, ainda que casados, continuam incapazes relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer.
  • Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: (ASSISTIDOS)
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.
  • SávioSquashe, quando o relativamente incapaz se casa, ele é emancipado e consequentemente  sua incapacidade relativa cessa. É o caso da letra B, os menores de dezesseis anos e menores de dezoito são relativamente incapazes, mas quando eles se casam a incapacidade relativa cessa. Por isso que a alternativa se torna errada quando afirma: AINDA QUE CASADOS.
  • Não confundam: 


    Menor "de" 16 anos (ABSOLUTAMENTE incapaz≠ menor "com" 16 anos (RELATIVAMENTE incapaz).
     

  • CUIDADO! Questão desatualizada. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) modificou o art. 3º do Código Civil, alterando o estatuto da capacidade civil no nosso ordenamento. Agora são absolutamente incapazes apenas o menores de 16 anos, estando todos os demais casos abarcados pela incapacidade relativa.

  • Questão desatualizada pela Lei 13.146/2015 

  • Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


ID
315268
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Estão sujeitos à curatela

Alternativas
Comentários


  • LETRA E

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; 

    II - aqueles que, por OUTRA causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

    III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

    IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

    V - os pródigos.

    ..
  • O gabarito está correto !!!

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, NÂO tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
    II - aqueles que, por OUTRA causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
    III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
    IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
    V - os pródigos.
  • Olha o Ivo Holanda passando aí!!!!
  • O colega do primeiro comentário se equivocou quanto a possível resposta para a questão. Trata-se de uma pegadinha. Vejam, a alternativa "d", marcada pelo amigo, na verdade não é a pedida pelo enunciado, pois o correto, pelo art. 1767, I, do CC, seria que o enfermo ou deficiente mental NÃO tivesse o necessário discernimento para os atos da vida civil, ao contrário do que dispõe a aludida alternativa. Assim, como única resposta possível temos a constante da letra "e", de acordo com o art. 1767, II, do CC.

  • A fim de memorizar aqueles sujeitos à curatela, são todos os previstos nos arts. 3º e 4º do CC, com exceção dos menores de 18 anos que ficam sujeitos ao Poder Familiar, nos termos do art. 1.767 do CC.

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

    III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

    IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

    V - os pródigos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!!!

     

    Código Civil (Nova redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015 aos incisos referentes ao art. 1.767). Veja a nova redação: 

     

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    V - os pródigos.

     

    Portanto, agora, a alternativa "e", que era correta, se tornou incorreta, não havendo mais aquela previsão no CC/02.

     


ID
315271
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São herdeiros necessários

Alternativas
Comentários
  • Questão complexa, porquanto pela dicção do artigo 1845 do CC, além do cônjuge e dos descendentes, também são herdeiros necessários os ascendentes, no entanto, a alternativa não indicou serem apenas aqueles dois os herdeiros necessários admitidos pela lei civil, indicando duas modalidades legítimas de herdeiros necessários.
  • Apenas para complementar o ótimo comentário do colega André:

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

  • correta "E"
    No Código Civil de 1916 primeiramente eram chamados à sucessão os descendentes, na sua falta os ascendentes e na seqüência o cônjuge sobrevivente (estava em terceiro lugar), e desde que não estivesse separado ou divorciado com sentença de trânsito em julgado. Inclusive podia ser afastado por completo da sucessão pela via testamentária.

     

    Com o novo Código Civil o cônjuge passou a fazer parte dos herdeiros necessários(independente do regime de bens adotado), logo, tem direito à legítima.
  • Nesta questão o que ocorre é o seguinte:

    Nas alternativas A, B, C e D, além de não listar a totalidade dos herdeiros necessários previsto na legislação, também estão erradas.
    Já na alternativa E, a questão apenas não lista o todo dos herdeiros, porém esta correta.   Na verdade, a alternativa está apenas incompleta!

    Forte abraço.
  • Pra mim essa questão deveria ter sido anulada, pois está incompleta...
  • Você tem toda razão amiga! Quem são os herdeiros necessários?

    O nosso Código Civil no art. 1845 indica que são herdeiros necessários (aqueles que participam do processo sucessório, tendo direito à sua parte na herança, mesmo contra a vontade do testador) os descendentes, os ascendentes e o cônjuge
    Indo um pouco mais além, o art. 1846, do nosso Código Civil indica que pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    ABRAÇO!

  • Art. 1.829. A sucessão legítima defere?se na ordem seguinte:
    I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime
    da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III – ao cônjuge sobrevivente;

    IV – aos colaterais.
  • Por mim essa questão seria anulada pois a alternativa correta não possui uma resposta completa !!!
  • Se a pergunta fosse: são os herdeiros necessários. Aí, sim, deveriam ser citados todos os herdeiros necessários. Como a questão só pediu para ver em qual alternativa havia herdeiros necessários, a questão "e" está correta, pois o cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens do casamento e os descendentes são herdeiros necessários.

  • Típica questão ridícula, que exige muito pouco de conteúdo e se preocupa mais em fazer pegadinha com as redações das assertivas pra poder fazer  o candidato incidir em erro.
  • GALERA O ACERTO DA QUESTÃO NO CASO É POR MERA ELIMINAÇÃO, NÃO ESTÁ TOTALMENTE CERTA , MAS AO ANALISAR É A MENOS ERRADA;

    POIS HERDEIROS NECESSÁRIOS SÃO: ASCENDENTES, DESCENDENTES, E CÔNJUGE.

    COMO A QUESTÃO NÃO CITA APENAS DESCENDENTE E CÔNJUGE SOBREVIVENTE A QUESTÃO TORNA-SE CORRETA....


    FORÇA GUERREIROS....
  • O conjuge é um herdeiro necessário independente do regime de casamento.
    PORÉM, será excluído da herança se casado com separação absoluta ou regime de comunhaão universal, se concorrer com os descendentes.
    mas se concorrer com as ascendetes essa regra não é aplicada.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

  • Para a  DOUTRINA o companheiro é herdeiro necessário ... 
  • Os herdeiros necessários são o cônjuge sobrevivente, os descendentes e os ascendentes. A primeira classe é composta de cônjuges e descendentes.

    Resposta: E

  • A questão trata do Direito das Sucessões, especialmente sobre os herdeiros necessários.

    Pois bem, o Código Civil, em seu art. 1.845 aborda o assunto:

    "Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge".

    Assim, observa-se que a alternativa correta é a "E", já que o art. 1.845 não faz distinção quanto ao regime de bens do cônjuge.

    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • Rapaz, que questão mal feita!

    Cê tá dooido!

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.


ID
315274
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na linha descendente os

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa b. Trata-se de transcrição literal do art. 1835 do CC:

    Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

  • CORRETA LETRA  "B"

    Só complementando,

    Sucessão por CABEÇA ocorre quando todos os herdeiros são do mesmo grau. Cada herdeiro do mesmo grau corresponde uma quota igual na herança. A herança é dividida entre todos os herdeiros aos quais é deferida

    Sucessão por ESTIRPE  concorrem, na sucessão, descendentes que tenham com o de cujus graus de parentesco diferentes, ou quando a partilha, em vez de se fazer igualmente entre pessoas, faz-se entre certos grupos de descendentes, grupos constituídos pelos descendentes do herdeiro do grau mais próximo.A sucessão por estirpe dá-se na linha reta descendente, excepcionalmente, na linha transversal, mas nunca na linha reta ascendente.)

    Exemplo: o falecido teve dois filhos, A e B. A está vivo no momento do falecimento do pai e B já havia morrido, porém tem dois filhos vivos. A herança é dividida em duas partes iguais de 50% cada. A, filho vivo do autor da herança, herdeiro por cabeça, por direito próprio recebe sua parte de 50%. Os filhos de B (herdeiro pré-morto), netos do autor da herança, herdam por estirpe, pelo direito de representação, recebendo cada um 25% que totalizam os 50% que seria a parte do pai.
  • Os filhos sempre recebem por cabeça.

    ABS
  • Entre os descendentes, os filhos sucedem por cabeça (= são contados um a um), e os outros descendentes por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau. É que os descendentes que não são filhos podem ser chamados pra sucessão por cabeça (quando não há representantes do grau anterior, os filhos) ou por estirpe (como representantes de seus pais).

    Resposta: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.


ID
315277
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O casamento realizado diante de uma situação de urgência ou "iminente perigo de vida", em que um dos nubentes, face ao seu estado demasiadamente grave, não possui tempo suficiente para se submeter às formalidades preliminares ordinariamente exigidas, nem para aguardar o comparecimento da autoridade celebrante é conhecido como

Alternativas
Comentários
  • Alternativa b.

    O que se entende por casamento nuncupativo ou "in extremis"? - Selma Vianna

    O casamento nuncupativo é aquele realizado mediante eminente perigo de morte, também conhecido como casamento in extremis. Em outras palavras, trata-se do casamento realizado diante de uma situação de urgência ou "iminente perigo de vida", casos de extrema urgência, em que um dos nubentes, face ao seu estado demasiadamente grave, não possui tempo suficiente para se submeter às formalidades preliminares ordinariamente exigidas, nem tampouco para aguardar o comparecimento da autoridade celebrante.

    Esta modalidade de casamento é concedida pelo Código Civil em seu art. 1.540, constituindo uma exceção, pois se trata de um remédio excepcional àqueles casos de extrema urgência, "iminente risco de vida, dispensando as formalidades do casamento", como por exemplo, o processo de habilitação, a publicação dos proclamas e a própria presença da autoridade celebrante. Alguns doutrinadores o chamam também de casamento in articulo mortis.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080825120234443

  • Casamento nuncupativo é aquele realizado quando um dos contraentes está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração do matrimônio dentro das conformidades previstas pela Lei civil.

    Nuncupativo vem do latim nuncupativu refere-se ao ato nominal, vocal, oral, de designar solenemente.

    Para o reconhecimento desta forma de união é necessário que haja, além da comprovação da urgência, a presença, no ato da celebração, de seis testemunhas, sem relação de parentesco para com os nubentes na linha reta, ou na colateral até o segundo grau, que deverão dirigir-se a autoridade mais próxima no período máximo de 10 dias para validar a união. Conforme a imposição da Lei nºe 6.015/73 e do artigo 1540 do Código Civil.

  • ESPÉCIES DE CASAMENTO
    CASAMENTO PUTATIVO
    Pode ser nulo ou anulável, é aquele em que um ou ambos os cônjuges desconhece algum impedimento. Para o cônjuge de boa fé, ele produz efeitos de casamento válido. Produz efeitos desde a celebração do casamento até a data da sentença anulatória, após a sentença, cessam todos os deveres que são resultantes do casamento. 
    Os filhos que porventura nascerem de um casamento putativo, terão seus direitos garantidos.
  • CASAMENTO NUNCUPATIVO OU "ARTICULO MORTIS", OU "IN EXTREMIS VITAE MOMENTI" 
    O casamento nuncupativo ou "articulo mortis", ou "in extremis vitae momenti", é uma forma especial de celebração do casamento, onde um dos nubentes está em iminente risco de vida, assim devido a urgência e a falta de tempo não foram cumpridas todas as formalidades para a celebração. Entretanto, é dispensada a presença de autoridade, possuindo apenas seis testemunhas, desde que não sejam parentes dos nubentes. Tais testemunhas precisam ser convocadas pelo enfermo e, ouvir do casal a manifestação de vontade de contrair núpcias. Após a celebração as testemunhas devem procurar a autoridade competente para reduzir a termo as suas declarações, devendo fazer isso em 10 (dez) dias.
  • Já a celebração em caso de moléstia grave, consiste em um casamento civil, onde um dos nubentes encontra-se em com uma doença grave que o impeça de locomover-se e também de adiar tal cerimônia. O presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever.
  • CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS
    È realizado perante um ministro de qualquer fé religiosa, logo após a habilitação dos nubentes.
    Existem duas formas de casamento religioso com efeitos civis: com habilitação prévia (onde será apresentado ao ministro religioso o certificado de habilitação e ele irá arquivá-lo, o registro civil tem que ser feito dentro do prazo decadencial que é de 90 (noventa) dias da celebração) e com habilitação posterior (onde os nubentes podem requerer o registro a qualquer tempo).
  • CASAMENTO CONSULAR
    É aquele celebrado por brasileiro no estrangeiro, perante autoridade consular brasileira.
    O casamento consular pode ser realizado no consulado ou fora dele, segundo as normas e solenidades do país estrangeiro, mas os efeitos do ato obedecem à lei brasileira. Quando realizado o casamento consular, este terá que ser registrado em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data em que um ou ambos os cônjuges voltarem ao Brasil.
    CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL ME CASAMENTO
    "Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil".
    Assim, ficará mas fácil a conversão de união estável em casamento, tornando os modos mais ágeis para tal realização. A conversão começa a valer a partir da data em que for realizado o registro.
  • Resposta Letra B
    Casamento Nuncupativo
    Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.
  • A questão exige conhecimento acerca do Direito de Família, notadamente das "espécies de casamento".

    Nesse sentido, temos que o casamento nuncupativo é aquele previsto nos arts. 1.540 e seguintes do Código Civil, a saber: 

    "Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

    Art. 1.541. Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de:
    I - que foram convocadas por parte do enfermo;
    II - que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo;
    III - que, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher. 
    § 1o Autuado o pedido e tomadas as declarações, o juiz procederá às diligências necessárias para verificar se os contraentes podiam ter-se habilitado, na forma ordinária, ouvidos os interessados que o requererem, dentro em quinze dias.
    § 2o Verificada a idoneidade dos cônjuges para o casamento, assim o decidirá a autoridade competente, com recurso voluntário às partes.
    § 3o Se da decisão não se tiver recorrido, ou se ela passar em julgado, apesar dos recursos interpostos, o juiz mandará registrá-la no livro do Registro dos Casamentos.
    § 4o O assento assim lavrado retrotrairá os efeitos do casamento, quanto ao estado dos cônjuges, à data da celebração.
    § 5o Serão dispensadas as formalidades deste e do artigo antecedente, se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença da autoridade competente e do oficial do registro"
    .

    Assim, não restam dúvidas de que esta modalidade de casamento ocorrerá somente em caso de risco iminente de vida de um dos nubentes, e será realizado sem prévia habilitação, a qual ocorrerá posteriormente, após as testemunhas procurarem a autoridade judicial mais próxima no prazo de 10 dias, o que faz com que a alternativa correta seja a "B".

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau. (=CASAMENTO NUNCUPATIVO/IN EXTREMIS VITAE MOMENTI/ARTICULO MORTIS)


ID
315280
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É anulável o casamento

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa c, por força do disposto no art. 1550, inciso I, c/c art. 1551, ambos do CC:

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

    Parágrafo único. Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada.

    Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.

    Alternativa a - incorreta. O casamento não é anulável. Art. 1551, CC (supratranscrito).

    Alternativa b - incorreta. O casamento é anulável. Art. 1550, inciso IV, CC (supratranscrito).

    Alternativa d - incorreta. O casamento é nulo. Art. 1548, inciso II, CC:

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.

    Alternativa e - incorreta. O casamento é nulo. Art. 1548, inciso I, CC (supratranscrito).

  • Entendo que a questão é anulável, pois os ítens "b" e "c" estão corretos, haja vista que ambos estão elencados como anuláveis (art. 1550, II e IV do CPC), exceto se do casamento tiver resultado gravidez (art. 1551)

    Bons estudos.

  • Colegas, pra mim esta questão foi muito mal elaborada. Raciocinem comigo: pergunta: É ANULÁVEL o casamento, ou seja, estão pedindo para marcar aquela questão em que o casamento É ANULÁVEL caso venha a acontecer. Tirando as questões D e E que o casamento é NULO, as demais TAMBÉM estão ERRADAS, pois analisem: 

    a)  de quem não completou a idade mínima para casar - art 1550, I - É ANULÁVEL, caput; 
         ainda que tenha resultado gravidez - 1551: NÃO SE ANULARÁ. 
       b) do incapaz de consentir ou manifestar de modo inequívoco, o consentimento - art 1550, IV -  É ANULÁVEL, caput      ; 
         exceto se do casamento tiver resultado gravidez 1551: NÃO SE ANULARÁ. 
    c) de menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal, 1550, II - É ANULÁVEL, caput
         exceto se do casamento tiver resultado gravidez - 1551: NÃO SE ANULARÁ. 
      Como estas questões estariam certas? Meio a meio? A pergunta é É ANULÁVEL. Se a questão fosse de julgar os itens e nas opções estivesse: nenhuma das questões, aí sim, a questão a meu ver estaria certa, mas a questão é de marcar. Me ajudem se eu estiver errada. Estamos aqui para aprender e trocar informações

  • Cara ADEVEIA! 

    A sua dúvida pode ser esclarecida com o comentário da colega HELOISA.


    Apesar disso, exponho o meu raciocínio.


    É que não se anulará o casamento do qual se resultou gravidez somente por motivo de idade, como é o caso da assertiva "a".

    Já a letra "b", a meu ver, o resultado gravidez convalesce o que até então era dúvida, o seu consentimento; pois tal resultado demostra a vontade que era tida por duvidosa. É igual ao casamento por procuração, em que o mandante a revoga, e o mandatário e a nubente ignoravam tal revogação, mas sobrevem núpcias, ou seja, o casamento passa a não mais ser anulável, sendo portanto válido.


    Espero ter contribuído.


  • RESPOSTA CORRETA: LETRA C. Art. 1550, II. É anulável o casamento: do menor em idade núbil, quando não autorizado pelo seu representante legal. Art. 1551. não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.

  • Não consegui compreender o fundamento da defesa da letra "b" como correta. Onde está escrito que a gravidez impede a anulação do casamento contraído na forma do art.  1.550, inciso IV?

  • A gravidez por si só não gera o direito de casar, pois é preciso mesmo assim ter a autorização dos pais. Entendo que a barreira que se constitui ao menor de 16 anos para casar é tamanha que nem com o consentimento dos seus genitores isso seria possível. Porém, em havendo o estado gravídico, será possível ao menor de 16 casar, desde que se atenda a uma barreira digamos "subjetiva", que é a vontade dos pais. Lembrando que se a denegação for imotivada, o juiz poderá suprir a autorização. 

  • Cuidado!

    Questão desatualizada com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Segundo Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto (Manual de Dir. Civil, p. 1688), a hipótese da letra e foi revogada expressamente pelo art. 123, IV do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Assim, resta como única hipótese de nulidade o casamento contraído com violação de um dos impedimentos matrimoniais contemplados no art. 1.521 do CC (sendo a letra E, portanto, hipótese de anulabilidade, não nulidade).

  • QUESTÃO Desatualizada


ID
315283
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É nulo o negócio jurídico

Alternativas
Comentários
  • A alternativa a é a correta, por força do art. 166, inciso VI, do CC (abaixo colacionado).

    As causas de nulidade dos negócios jurídicos estão previstas nos arts. 166 e 167 do CC:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

     


  • Alternativa b - incorreta. Trata-se de causa de anulabilidade, por força do art. 171, inciso I, do CC:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Alternativa c - incorreta. Trata-se de causa de anulabilidade, por força do art. 171, inciso II, do CC (supratranscrito).

    Alternativa d - incorreta, por força do disposto no art. 107 do CC:

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.


    Alternativa e - incorreta, conforme art. 167, caput, do CC:
     

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

  • Eu não sei se perceberam, mas vejo que a questão é passível de nulidade, pois vejamos a letra "E"

    "simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, ainda que inválido for na substância ou na forma."

    Conforme o dicionário , e para quem não sabe,dissimular significa: "2. Suprimir a aparência de (o que se quer ocultar)."

    O que o Código civil Permite que não seja NULA a Simulação  que se dissimula( o que se oculta), desde que seja válida na forma e na substância(O negócio que se dissimulou) . Então, como a questão diz "ainda que for inválida na substância ou forma" , estariamos diante de uma contrariedade ao artigo 167 CC, no entanto geralmente a FCC quer a questão "MAIS CERTA"  e a mais seria a "A"

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Posso estar errado, mas se alguém puder dar uma opinião, fico agradecido.
  • Rafael Noqueira, observe que o gabarito está totalmente correto, sendo a letra "E" incorreta, tendo em vista que ela diz exatamente o contrário do que reza o artigo 167 do CC-02. Vejamos: a expressão "ainda que inválido" contida na assertiva "E" quer dizer que mesmo que o negócio simulado seja INVÁLIDO na substância e na forma, ele subssitirá. Já o artigo 167 expressamente diz que o negócio simulado somente subsistirá se for VÁLIDO na substância e na forma.- exatamente o contrário do que diz a alternativa "E", estando ela, portanto, errada.
    espero ter ajudado a esclarecer sua dúvida! 
  • GABARITO: A

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • celebrado por pessoa ABSOLUTAMENTE incapaz.

  • A - Inciso VI do art. 166 do CC/02.

    B - Absolutamente incapaz.

    C - São anuláveis.

    D - Se a lei não exige tal formalidade, não há razão de serem nulos.

    E - Só se aproveita o negócio jurídico dissimulado se ele for válido na substância e na forma.


ID
315286
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não corre a prescrição

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa d, por força do disposto no art. 200 do CC, abaixo transcrito.


    Alternativa a - incorreta. A prescrição entre cônjuges só não corre na constância da sociedade conjugal (art. 197, inciso I, CC, abaixo transcrito).

    Alternativa b - incorreta. A prescrição entre ascendentes e descendentes só não corre durante o poder familiar, conforme art. 197, inciso II, CC, abaixo transcrito.

    Alternativa c - incorreta. A prescrição só não corre para os ABSOLUTAMENTE incapazes, de acordo com o art. 198, inciso I, CC, abaixo transcrito.

    Alternativa e - incorreta. A prescrição só não corre contra os que se encontram servindo nas Forças Armadas em tempo de guerra (art. 198, inciso III, CC).

    Seção II
    Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. 

  • Que milagre a FCC completar a alternativa com o que consta nos artigos!!! Muitas alternativas são consideradas corretas estando incompletas.
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.


ID
315289
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Invalidam os negócios jurídicos, que lhes são subordinados, as condições física ou juridicamente

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa c, por força do art. 123, inciso I, do CC:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

  • Entendendo a lógica do assunto:

    O motivo para tal invalidade é simples: se a condição é impossível de ser implementada, sendo suspensiva, o negócio nunca conseguirá obter sua eficácia, pois só será plenamente eficaz com o implemento da condição estipulada...

    : )
  • Resposta letra C

    Cuidado para não confundir:


    Condição física ou juridicamente impossível quando suspensiva invalida o negócio jurídico. Art. 123CC
    As condições impossíveis quando resolutivas são inexistentes. Art. 124 CC
  • CONDIÇÕES LÍCITA:
       - de acordo com a lei, à ordem pública e os bons costumes
    CONDIÇÕES VEDADAS:
       - as que privam de todo efeito o negócio jurídico
       - sujeitam o negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes

    CONDICÕES QUE INVALIDAM O NEGÓCIO JURÍDICO QUE LHES SÃO SUBORDINADOR
    (TORNAM-OS NULOS)

       - condições física ou juridicamente impossíveis, quandoo suspensivas (impedem a aquisição do direito)
       - condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita
       - condições incompreensíveis ou contraditórias
  • CONDIÇÕES IMPOSSÍVEIS:

    Se SUSPENSIVA = INVÁLIDAS

    Se RESOLUTIVA = INEXISTENTES
  • O macete nesse caso é considerar que o Código procura conservar o status quo, ou seja, procura deixar as coisas como estão. Por isso, se for suspensiva a condição impossível, o negócio é nulo: continua o contrantante sem adquirir o direito; se for resolutiva, ter-se-á como não escrita, ou seja: a pessoa continuará a exercer os direitos.
  • GABARITO:  LETRA C.
    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

     

  • Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • Assim dispõe o Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm - se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    A condição ilícita sempre contaminará o negócio jurídico com a invalidade.

    A condição juridicamente impossível poderá acarretar a invalidade, se for condição suspensiva, ou ser considerada inexistente, se condição resolutiva.

    Condições potestativas são as que decorrem da vontade ou do poder de uma das partes.

    Assim, invalidam os negócios jurídicos, que lhes são subordinados, as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas. (art. 123, I).


    A alternativa correta é : C.


  • EXEMPLO: Te dou meu carro se você conseguir tocar o sol.

    OBS: Se fosse: "Te dou meu carro até você conseguir tocar o sol" (condição resolutiva), a condição têm-se como inexistente (art. 124 CC)

  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhe são subordinados: I. As comdições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; II. as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; III. As condições incompreensíveis ou contraditórias.
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

     

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.


ID
315292
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente diversas medidas de proteção quando o menor estiver em situação de risco, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa b. As medidas de proteção estão previstas no art. 101 do ECA (Lei 8069/90), dentre as quais não se inclui a prestação de serviços à comunidade:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

            II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; ALTERNATIVA A

            III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; ALTERNATIVA E

            IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

            V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; ALTERNATIVA C

            VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) ALTERNATIVA D

  • A prestação de serviço à comunidade não é uma medida de proteção, mas uma medida socioeducativa.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade com  petente poderá aplicar ao adolescente as seguin?
    tes medidas:
    i – advertência;
    ii – obrigação de reparar o dano;
    iii – prestação de serviços à comunidade;
    iV – liberdade assistida;
    V – inserção em regime de semiliberdade;
    Vi – internação em estabelecimento educacional;
    Vii – qualquer uma das previstas no artigo 101, i a Vi.
  • Usando a lógica poderia matar essa questão.

    O enunciado pergunta, dentres as opções, qual não é medida de proteção quando o menor estiver em situação de risco. Ora, obviamente seria a prestação de serviço à comunidade. Já pensou o menor em risco ser submetido à prestação de serviço à comunidade, seria a aplicação de uma "pena" (medida socioeducativa) a quem já necessita de proteção.

    Muitas questões são resolvidas na lógica. Não preciso nem falar isso...

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 101 – ...

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários; (A)

    III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; (E)

    V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; (C)

    IX – colocação em família substituta; (D)

     

    A prestação de serviço à comunidade é uma das medidas socioeducativas previstas em lei, vejamos:



    Art. 112 – ...

    III – prestação de serviços à comunidade;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
315295
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, podem cometer atos infracionais

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra e. Tanto criança quanto adolescente praticam ato infracional, mas apenas aos adolescentes são aplicadas medidas sócio-educativas. Às crianças são aplicadas apenas medidas de proteção.

     

    Título III

    Da Prática de Ato Infracional

    Capítulo I

    Disposições Gerais

            Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

            Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

            Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

            Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • Só complementando a resposta da colega: Aos adolescentes se aplicam tanto as medidas de proteção quanto as medidas sócio-educativas.
  • Só complementando a complementação (rs), não são todas as medidas específicas de proteção que se aplicam aos adolescentes, mas apenas as medidas dos incs.  I a VI do art. 101 do ECA. 

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


ID
315298
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o direito consumerista, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "c", pois:

    Art. 26 do CDC - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;

    II - 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.

  • Bens duráveis: Categoria de bens que têm utilidade durante um grande período de tempo, abrangendo, portanto, os bens de consumo duráveis e os bens de capital.

    Bens duráveis: eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos, construções etc.

    Bens não duráveis: bens destinados ao consumo como calçados, roupas, brinquedos, etc.
  • Tenham muito cuidado ao responder questões com prazos de decadência no direito consumerista, pois o que diferencia de Vícios Aparentes ou de Fácil Constatação para Vícios Ocultos é somente o início da contagem, porém os prazos são os mesmos. Muito cuidado!
  • LETRA C CORRETA 

    CDC

     Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


ID
315301
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "a", pois:

    Art. 39 do CDC - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;

     

  • Gabarito correto: Letra A.

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

    V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

    VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

    VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    XI -  Dispositivo  incluído pela MPV  nº 1.890-67, de 22.10.1999, transformado em inciso  XIII, quando da converão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999

    XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.(Incluído pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999)

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

  • Todas as respostas desta questão estão elencadas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, o qual veda ao fornecedor de produtos e serviços, práticas abusivas.
    Vamos às repostas:
    a) deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.
    CERTA - está de acordo com o inciso XII do artigo mencionado.
    b) executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ainda que decorrentes de práticas anteriores entre as partes.
    ERRADA - Consoante o inciso VI do artigo 39, não se considera proibida a execução de serviços quando decorrentes de práticas anteriores das partes. Veja na transcrição do inciso: “executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes”.
    c) elevar o preço de produtos ou serviços sem autorização do consumidor.
    ERRADA - Segundo o inciso X do artigo em questão, nem ao menos é mencionada tal “previsão”. A redação do inciso é clara: “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.
    d) recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, mesmo em se tratando de casos de intermediação regulados em leis especiais.
    ERRADA - No inciso IX jaz: “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais”.
    e) enviar ou entregar ao consumidor, ainda que com solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.
    ERRADA - Esta hipótese é regulada pelo inciso III do artigo 39, o qual veda o envio ou entrega ao consumidor sem solicitação prévia, de qualquer produto ou fornecimento de qualquer serviço, porquanto que, neste caso, os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento (artigo 39, § único, CDC).
    BOA SORTE a todos nós! “... e eis que eu estou convosco todos os dias, até a consumação dos séculos. Amém”. Mateus 28:20.
  •  Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:            (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

           I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

           II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

           III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

           IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

           V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

           VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

           VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

           VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

            IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;             (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

           X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.             (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            XI - Dispositivo incluído pela MPV nº 1.890-67, de 22.10.1999, transformado em inciso XIII, quando da conversão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999

            XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.            (Incluído pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

             XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.             (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999)

            XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.                   (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)

           Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.


ID
315304
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São requisitos essenciais da sentença, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  •         CPC, Art. 458.  São requisitos essenciais da sentença:
            I - o relatório, que conterá os ¹nomes das partes, ²a suma do pedido e ³da respostado réu, bem como 4o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
            II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
            III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.



    A) os fundamentos em que o juiz analisará apenas as questões de fato. (Nos fundamentos o juiz analisará tanto as questões de fato como também as de direito)

    B) os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito. (CORRETA)

    C) os fundamentos em que conterão os nomes da partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo. (estes itens constarão no RELATÓRIO)

    D) o relatório, em que o juiz analisará e resolverá as questões de fato e de direito. (no RELATÓRIO o juiz "relata" quem está no processo e o que aconteceu no processo. Será nos FUNDAMENTOS onde o magistrado analistará as questões de fato e de direito. Por fim, no DISPOSITIVO - onde o juiz irá "dispor", ou seja, estabelecer, determinar - será o "capítulo" da sentença onde o magistrado resolverá as questões a ele submetidas)

    E) o dispositivo em que o juiz analisará as questões de fato e de direito (questões de fato e de direito se analisam nos FUNDAMENTOS e não no dispositivo da sentença)


     
  • Os requisitos essenciais da sentença são: relatório, fundamentos e dispositivo.

    RELATÓRIO é a narrativa sintética do desenvolvimento do processo a partir da petição inicial até o último ato que antecede a sentença, incluindo a referência a todos os incidentes. Trata-se da história relevante do processo, nas palavras de Pontes de Miranda. A falta de relatório gera nulidade da sentença; o relatório sucinto é apenas irregularidade sem sanção.

    O FUNDAMENTO ou MOTIVAÇÃO da sentença - requisito diretamente ligado ao PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO - é exigido pelo sistema processual por três razões:
    a) a sentença é ato de vontade do Estado que deve traduzir justiça e não arbítrio
    b) a exigência de motivação, por si só, assegura o exame criterioso dos fatos e do direito pelo juiz;
    c) somente por meio do conhecimento da motivação da sentença é possível ao tribunal julgá-la justa ou injusta, certa ou errada, por força do recurso da parte vencida.
    São objeto de fundamentação as questões (pontos controvertidos) de fato e de direito, que compõem a causa de pedir ou o fundamento da defesa sob o prisma fático (fatos e circunstâncias) ou sob o enfoque jurídico.
    Não basta ao juiz transcrever lições doutrinárias ou citar a jurisprudência para ter como fundamentada uma sentença. É preciso que ele diga por que a lição ou a decisão referida tem aplicação à situação concreta. Se não disser, a sentença é nula por fala de motivação.

    NO DISPOSITIVO, o juiz decide ou julga o mérito da causa.

    (COSTA MACHADO_CPC INTERPRETADO)
  • Resposta encontrada no CPC

    Art. 458.  São requisitos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.

    JESUS te Ama!!!

  • ART 458 CPC São requisitos essenciais da sentença:
    1) relatório---------> nome das partes, suma do pedido e da resposta do réu bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo.
    2) Fundamentos-----> o juiz analisará as questões de fato e de direito.
    3) Dispositivo--------> juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.
  • O artigo 458, inciso II, do CPC, embasa a resposta correta (letra B):

    São requisitos essenciais da sentença:

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
  • Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    § 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

    § 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.


ID
315307
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

        Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento(Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

            Parágrafo único.  O agravo retido independe de preparo. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)

  • Que pegadinha, quase marquei a B..
  • Olá, pessoal!
     
    A banca dvulgou a resposta como "D", mas esse gabarito ainda é o preliminar.
    Ainda não foi divulgado o edital com o resultado dos recursos.
     
    Bons estudos!
  •  Oi Célio, a letra B fala do Agravo Retido!E a letra D sobre o Agravo de Instrumento que é o que a questão pede!Eu também errei essa questão!!
  • Boa questao, eu sempre suspeitei que esse artigo daria uma questao como essa.
    .
    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
    .
    Observem que o "agravo" que está em destaque se refere ao agravo retido, que é a regra. E do "salvo" em diante sao alguns exemplos de agravo de instrumento.
    Como a questa pergunta sobre o Agravo de Instrumento a resposta correta será a letra D: "10 dias QUANDO"
  • por que não a B? uma vez que na própria legislação consta o "salvo" e na letra D não consta!

  • Esther, presta atenção:

     Das decisões interlocutórias caberá agravo RETIDO , no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

    Ou seja, nos casos que se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, cabe agravo de instrumento. A questão perguntou sobre o agravo de instrumento, e não sobre o retido.


  • Cruel a pegadinha! Mas que foi inteligente, foi!
  • Havendo apelação, o agavo será retido..


    hugs
  • Lembrando que, excepcionando a regra geral, caberá agravo no prazo de 5 dias da decisão que não admitir embargos infringentes (art. 532).
  • Gente, a diferença entre a "b" e a "d" é de interpretação, vejamos:     Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento     b) no prazo de 10 dias, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação, dentre outras hipóteses.  d) no prazo de 10 dias, quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação, dentre outras hipóteses.   Na assertiva "b", a expressão "salvo" é uma negativa-excludente, isto é, ela nega que caiba agravo de instrumento naquelas hipóteses.   Na assertiva "d", a expressão "quando", por sua vez, é explicativa-includente, ou seja, ela afirma que cabe agravo de instrumento naquelas hipóteses elencadas.   Ao contrário do afirmado por alguns colegas, eu não achei essa uma boa questão, afinal não estamos estudando português, e sim direito processual civil. 
  • Com o novo CPC/2015 o recursos de agravo retido deixou de existir, tendo prevalência apenas o recurso de agravo de instrumento.

  • com o NCPC a A é a correta!

    Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    art. 1003 þ5º!

     

    porém, cala sobre o recurso cabível no caso de apelação inadmitida!

    tá sujeito chuver MS!! 

  • Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

    § 2º Aplica-se o disposto no art. 231 , incisos I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação.

    § 3º No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.

    § 4º Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

    § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.


ID
315310
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Juizado Especial Cível Estadual tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, tais como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A, mas cuidado porque essa questão tem uma pegadinha....

    A alternativa B estaria correta se a questão se referisse ao Juizado Especial Criminal, mas a questão é clara ao se referir ao JEC.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • Apenas fundamentando o comentário do colega;

    No que concerne aos Juizados Especiais Criminais, rezam os artigos60 e 61, respectivamente:

      O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. 

     Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.


    Lembrem-se: No mundo dos concursos públicos existe apenas dois tipos de candidatos, os que vencem e os que desistem! Força, galera!

  • Gabrielle, para o julgamento de ações possessórias no JEC o valor do imóvel  não pode extrapolar os 40 sal-mín.

    "c) as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não inferior a 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo. "

    "Não inferior" = "superior"...

    Acredito que vc errou apenas por falta de atenção na leitura...

    Um abraço.
    : )
  • Letra A

    Lembrando que, na execução de seus julgados, o valor pode ser superior a 40 salários mínimos.
  • 2 detalhes importantes nesta questão...

    1- A importância da leiturqa do enunciado o qual limita o âmbito da questão;

    2- A spegadinhas do uso do "não" e das inversões de sentido;
     

  • A resposta é a letra A conforme o artigo 3º da Lei 9099:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III – a ação de despejo para uso próprio;

    IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo

    Rumo ao Sucesso

  • Por ação de despejo deve-se entender o pedido de tutela jurisdicional para se reaver imóvel dado em locação. A lei prevê as hipóteses em que pode ocorrer a extinção da locação, como vencimento do prazo contratual, alienação do imóvel, infração da lei ou do contrato; qualquer motivo, enfim. Em todos os casos, seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para recuperar o prédio locado é sempre a de despejo .
  • Tudo de bom fazer essa questão as 23hs depois de uma aula estafante... A questão é barbada, mas é muita sacanagem ficar fazendo joguinho de palavras nas alternativas. Mas foi ótimo para nos deixar mais atentos para os próximos concursos da FCC.
  • Aresposta correta é letra "a", pois conforme art. 3º da Lei 9.099/95os JuizadoEspecial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento dascausas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I – as causas cujo valor não exceda a quarentavezes o salário mínimo;

    II – as enumeradas no art. 275, inciso II, doCódigo de Processo Civil;

    III – a ação de despejo para uso próprio;

    IV – as ações possessórias sobre bens imóveis devalor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  •  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

           § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

           I - dos seus julgados;

           II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

           § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

           § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

            Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

           I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

           II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

           III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

           Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.


ID
315313
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito. Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    CPC

    Art. 370.  A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito. Mas, em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular:
     
            I - no dia em que foi registrado;
     
            II - desde a morte de algum dos signatários;
     
            III - a partir da impossibilidade física, que sobreveio a qualquer dos signatários;
     
            IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo;
     
            V - do ato ou fato que estabeleça, de modo certo, a anterioridade da formação do documento.
  • a) no dia em que foi subscrito. ERRADO
    Art. 370. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito. Mas, em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular:
    I - no dia em que foi registrado; 

    b) desde a morte de todos os signatários. ERRADO
    Art. 370:  II - desde a morte de algum dos signatários; 

    c) a partir da impossibilidade física, que sobreveio a qualquer das testemunhas do ato. ERRADO
    Art. 370: III - a partir da impossibilidade física, que sobreveio a qualquer dos signatários; 

    d) do ato ou fato que estabeleça, de modo provável, a anterioridade da formação do documento. ERRADO
    Art. 370: V - do ato ou fato que estabeleça, de modo certo, a anterioridade da formação do documento. 

    e) da sua apresentação em repartição pública ou em juízo. CORRETO
    Art. 370: IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo; Art. 370: ORRET

  • Pensar com lógica ajuda a fixar!!

    Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular (OU SEJA, A ÚLTIMA DATA POSSÍVEL DE ELE TER SIDO ASSINADO!!):

    I - no dia em que foi registrado (pois não tem como ter sido assinado depois do registro);
    II - desde a morte de algum dos signatários (pois não tem como ter sido assinado depois que o signatário morreu);
    III - a partir da impossibilidade física, que sobreveio a qualquer dos signatários (pois não tem como ter sido assinado depois que o cara não consegue assinar);
    IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo (pois não tem como ter sido assinado depois que entrou na justiça ou na repartição);
    V - do ato ou fato que estabeleça, de modo certo, a anterioridade da formação do documento (data de início de qualquer impossibilidade de assinatura).
    •  a) no dia em que foi subscrito. ERRADO: REGISTRADO(art. 370, I)
    •  b) desde a morte de todos os signatários. ERRADO: DE ALGUM dos signatários(art. 370, II)
    •  c) a partir da impossibilidade física, que sobreveio a qualquer das testemunhas do ato. ERRADO: DOS SIGNATÁRIOS (ART.370,III)
    •  d) do ato ou fato que estabeleça, de modo provável, a anterioridade da formação do documento. ERRADO: modo CERTO(ART. 370, V).
    •  e) da sua apresentação em repartição pública ou em juízo. CORRETO: (ART. 370, IV)
  • ALTERNATIVA E) CORRETA     
     
         Art. 370.  A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito. Mas, em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular:

            I - no dia em que foi registrado;

            II - desde a morte de algum dos signatários;

            III - a partir da impossibilidade física, que sobreveio a qualquer dos signatários;

            IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo;

            V - do ato ou fato que estabeleça, de modo certo, a anterioridade da formação do documento.

  • Art. 370. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes,
    provar-se-á por todos os meios de direito. Mas, em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular:

    I - no dia em que foi registrado; (Alternativa A)

    II - desde a morte de algum dos signatários; (Alternativa B)

    III - a partir da impossibilidade física, que sobreveio a qualquer dos signatários; (Alternativa C)

    IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo; (Alternativa E)

    V - do ato ou fato que estabeleça, de modo certo, a anterioridade da formação do documento. (Alternativa D)
  • NCPC

    Art. 409.  A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.

    Parágrafo único.  Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular:

    I - no dia em que foi registrado;

    II - desde a morte de algum dos signatários;

    III - a partir da impossibilidade física que sobreveio a qualquer dos signatários;

    IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo;

    V - do ato ou do fato que estabeleça, de modo certo, a anterioridade da formação do documento.


ID
315316
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São títulos executivos extrajudiciais:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    CPC


    Art. 585.  São títulos executivos extrajudiciais: 
     
            I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; 
     
            II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
     
            III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; 
     
            IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; 
     
            V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; 
     
            VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; 
     
            VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; 
     
            VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. 
  • Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    IV – a sentença arbitral; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    • a) ERRADO. os acordos extrajudiciais, de qualquer natureza, ainda que homologado judicialmente. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
    • b) ERRADO. as sentenças arbitrais. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
    • c) CORRETO. a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por, no mínimo, duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores. (Art. 585, II, CPC - já transcrito pelos colegas)
    • d) ERRADO. a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por, no mínimo, três testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos 
      advogados dos transatores. (Seria Título Executivo Extrajudicial, mas o erro está no número de testemunhas!)
    • e) ERRADO. o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
    •  
    Bons estudos ;)
    • a) ERRADO -. os acordos extrajudiciais, de qualquer natureza, ainda que homologado judicialmente. Trata-se título executivo judicial - art. 475-N, V, CPC.
    • b) ERRADO. as sentenças arbitrais. Trata-se título executivo judicial - art. 475-N, IV, CPC.
    • c) CORRETO. a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por, no mínimo, duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores. É título executivo extrajudicial - art. 585, II, CPC. 
    • d) ERRADO. a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por, no mínimo, três testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores. O erro, nesta alternativa, está no número de testemunhas. Conforme art. 585, II, CPC, são duas testemunhas.
    • e) ERRADO. o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. Trata-se título executivo judicial - art. 475-N, VII, CPC.
  • Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

     Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

    § 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

    § 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

    § 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

     Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.


ID
315319
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A separação consensual e o divórcio consensual poderão ser realizados sem a intervenção judicial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Funadmentação: Novidade trazida pela lei nº 11.441, de 2007.

    Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. (Incluído pela Lei nº 11.441, de 2007).
    § 1o  A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis. (Incluído pela Lei nº 11.441, de 2007).

    § 2º  O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. (Redação dada pela Lei nº 11.965, de 2009)
    § 3o  A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei. (Incluído pela Lei nº 11.441, de 2007).
  • NCC

    CORRETA LETRA A

  • Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .

    § 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

    I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

    II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

    III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e

    IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

    Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658 .


ID
315322
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O pedido ou a causa de pedir NÃO poderá mais ser alterado após

Alternativas
Comentários
  • Art. 264, parágrafo único, CPC.

    "A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo."
  • LETRA D

    Para não haver confusão. o pedido poderá ser mudado após a citação desde que haja consentimento do réu


    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei...
  • Antes da citação do réu: pode alterar o pedido ou a causa de pedir independente do consentimento do réu.
    Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.

    Após citação do réu: só altera se o réu consentir.
    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Após o despacho saneador: impossível alterar o pedido ou causa de pedir.
    Art. 264 [...]
    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
  • Despacho saneador é aquele no qual o juiz separa as questões prévias do mérito da causa, sana as irregularidades e nulidades, verifica a legitimidade das partes, a existência do legítimo interesse moral ou econômico e decide sobre provas úteis ao processo, sendo que, caso não haja a necessidade de produção de mais provas, o feito será julgado antecipadamenteno estado em que se encontra. "O novo código reservou o nome de despacho saneador não para o que expunge o processo de seus vícios e irregularidades, sim para aquele que o declara livre desses mesmos vícios e em condições de prosseguir na fase instrutória. O saneador. portanto, é decisão sempreInterlocutória, insuscetível de pôr fim ao processo, que apenas resolve, com força preclusiva, questões incidentes, relativas aos pressupostos processuais, condições da ação e validade dos atos do procedimento na fase postulatória." (J. J. CALMON DE PASSOS,Comentários ao Código de Processo Civil. Ed. For., 1ª ed., vol. III. p. 442)

  • Só para lembrar:
    1 - ANTES DA CITAÇÃO:  O autor tem plena liberdade para alterar o pedido ou a causa de pedir.
    2 - ATÉ  O SANEAMENTO: Estabilidade condicionada. Havendo concordância do réu, o autor pode alterar pedido e causa de pedir.
    3 - APÓS O SANEAMENTO: Não podem ser alterados pedido nem causa de pedir.
  • Da modificação do pedido

    • Antes da citação é livreart. 294 CPC– Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido correndo a sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
    • Depois dela dependerá de concordância do réuart. 264 CPC– Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo substituições permitidas por lei.
    • Depois do saneador não se admite maisArt. 294 Parágrafo único- A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo
    • Se houver revelia será necessária nova citação do revel.– art. 321 CPC Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 dias.
  •  SÃO ELEMENTOS DA AÇÃO:

    1. Partes: Sujeito Ativo e Sujeito Passivo.
    2. Pedido: a pretensão; matéria sobre a qual incidirá a atuação jurisdicional. (deve ser formalmente clara – certo e preciso - na petição inicial, sob pena de ser considerada inepta) – Em regra, ao entrar com a ação, não é possível alterar o pedido, salvo se: for antes da citação do réu; ou com o consentimento dele após a citação. Após o saneador, não pode alterar de forma alguma.
    3. Causa de pedir: É a Motivação (o que você quer é baseado nisso). É o fato jurídico que o autor coloca como fundamento de sua demanda. Motivação baseada em fatos jurídicos.
  • Antes da citação : Alteração pode ser feita por ato unilateral.
    Depois da citação: Alteração só pode ser feita por ato bilateral( concordância da outra parte )!
    Depois do Saneamento processual: Não é mais válida a alteração!!!
  • /------1------/CITAÇÃO/-------2------/SANEAMENTO/-------3--------/
    1 - Até a citação é possível alterar o pedido ou a causa de pedir (independentemente do consentimento do réu);
    Art. 294.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
    2 - Entre a citação e o saneamento é possível alterar o pedido ou a causa de pedir, desde que tenha a anuência do réu;
    Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
    3 - Depois do saneamento não é possível alterar o pedido ou a causa de pedir.
    Art.264, Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
  • Não confundir o caput do art. 264 com seu Parágrafo único.
  • Já confundi isso em outras questões e chamo a atenção para que não aconteça com os colegas do QC. O PRAZO DA DESISTIR da ação segue regra diferente, a do  Art. 268, § 4º, que diz: Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
    Bons estudos.
  • bem lembrado, Jose´ Moraes!!!!

    casca de banana das boas
  • Para o pessoal do trabalho:

    Processo civil x processo do trabalho

    Processo do trabalho (princípio da estabilidade da lide): NÃO EXISTE DESPACHO SANEADOR. Regra é a impossibilidade de alteração do pedido/causa de pedir após a CONTESTAÇÃO. Em regra, o reclamante pode aditar a petição inicial até na audiência, antes da defesa, mas, nesse caso, o juiz deverá designar nova audiência para que o réu possa oferecer contestação.

    Processo civil: “CPC Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.”

  • Ótimo comentário Jose, bem lembrado! Apenas lembrando que trata-se do art. 267 e não 268! 
  • Nota mental pra mim, pois errei essa questão duas vezes: Após a citação o pedido PODE ser alterado, mas depende da anuência do réu. E após o despacho saneado o pedido não poderá ser alterado de forma alguma!!! 
  • Para melhor elucidar a questão basta utilizar a literalidade do Artigo 264 do CPC, § único, senão vejamos:

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.


    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. 


    Matamos 70% da questão!! E os 30% se tratam da definição de despacho saneador que para a doutrina se trata de decisão interlocutória, com força preclusiva, que resolve questões incidentes , relativas aos pressupostos processuais, condições da ação e a validade dos atos do procedimento na fase postulatória, portanto declara o processo livre de vícios e em condições de prosseguir na fase instrutória, em outras palavras, o despacho saneador retrata a perfeita condição para o prosseguimento da ação e desígnio da audiência de instrução e julgamento, chegou nesse estágio é considerado defeso alterar pedido e causa de pedir mesmo com a anuência do requerido.


    Espero ter ajudado,


    Avante!!!!!



  • Relembrando PI:

    EMENDA DA PI = correção, retificação, juiz determina que o autor emende a inicial no prazo de 10 dias (284, CPC).

    ALTERAÇÃO DA PI = troca de um de seus elementos;

    - Troca de réu - até a citação;

    - Troca de pedido ou causa de pedir (264):

    1) até a citação do réu é possível

    2) depois da citação e até o saneamento é possível, desde que o réu concorde

    3) depois do saneamento IMPOSSÍVEL

    ADITAMENTO DA PI (294) = corresponde a uma ampliação, adição de um pedido, possível até a citação.


    OBS:  Didier diz que não há fundamento para se distinguir a alteração de aditamento, entendimento este acolhido pelo novo CPC que fundirá referidas idéias (264 + 294, CPC).

  • O autor: 

    - Poderá alterar a causa de pedir e o pedido ANTES da citação, INDEPENDENTE de anuência do réu.
    - Poderá alterar DEPOIS da citação, DESDE QUE OCORRA a anuência do réu.
    - Não poderá alterar a causa de pedir e o pedido DEPOIS do SANEAMENTO do processo, MESMO COM a anuência do réu.

    Fonte: CPC para concursos, 4º ed, Juspodivm. 2013.

  • NCPC:

    ARTIGO 329:

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

    A RESPOSTA CONTINUARIA SENDO LETRA D.

  • O autor poderá alterar o pedido ou a causa de pedir até a decisão de saneamento do processo:

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Observação: O antigo CPC utilizada a expressão despacho saneador, que de despacho não tinha nada, rsrs.


ID
315325
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O processo extingue-se com resolução de mérito quando

Alternativas
Comentários
  • questão de decoreba dos arts. 267 e 269 do CPC:


    Art. 269. Haverá resolução de mérito:
     

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição
  • Art. 269. HAVERÁ RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
            I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
            II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
            III - quando as partes transigirem;
            IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
            V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
    • a) o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição. (COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO)
    • b) o autor desistir da ação, por implicar em renúncia ao direito material. (SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO) 
    • c) o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada. (SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO)
    • d) ocorrer confusão entre autor e réu. (SEM RESOLUAÇÃO DE MÉRITO)
    • e) ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes. (SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO)


    Os casos de Extinção do processo SEM resolução de mérito estão previstos no Art. 267, CPC e fazem coisa julgada formal, permitindo o autor de intentar posteriormente nova ação. 


    "Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    Vll - pela convenção de arbitragem; 

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código."


    Bons estudos! 

  • Gabarito: A

    BIZUZINHO (sobre a alternativa B):


     

    DeSistência do autor - Sem resolução do mérito;

    RenúnCia do autor    - Com resolução do mérito.



    Fora isso, é só pensar: se o autor desiste, ele pode simplesmente estar com medo do juiz concluir que ele não tem o direito, portanto "sai da briga" antes que o juiz analise o mérito da questão. Já na renúncia, o autor SABE que tem o direito (ninguém renuncia ao que não tem), por isso ocorre a resolução do mérito.

  • Com a devida vênia aos nobres colegas, creio que essa questão esteja mal elaborada, de modo que, na tentativa de criar uma "pegadinha", o examinador misturou os conceitos e tornou a questão passível de anulação.

    Refiro-me mais especificamente ao item B... quando a alternativa menciona que o "O Processo extingue-se COM resolução do mérito quando o AUTOR DESISTIR DA AÇÃO, POR IMPLICAR EM RENÚNCIA AO DIREITO MATERIAL".

    Bem, pela leitura do artigo 267, inciso VIII, do CPC, realmente percebe-se que a DESISTÊNCIA DO AUTOR é motivo para Extinção do Processo SEM resolução do mérito, conforme abaixo transcrito:
     
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

            Vlll - quando o autor desistir da ação;

    Entretanto, da leitura do artigo 269, inciso V, do CPC, tem-se que:

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:
            V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

    Ou seja, voltando à alternativa B da questão, entendo que se o AUTOR DESISTE DA AÇÃO, PORQUE RENUNCIOU AO SEU DIREITO MATERIAL, essa seria causa de extinção do Processo COM Resolução do Mérito, não acham?

    Embora que a Alternativa tenha ficado com significado dúbio, tendo em vista que ela fala em "o autor desistir da ação, por implicar em renúncia ao direito material.", eu entendo que foi aí que a questão tornou-se passível de anulação, posto que dessa alternativa pode-se extrair duas interpretações:
    1) O autor desistiu da ação e essa desistência, por si só, implica (resulta) em renúncia ao direito material (ERRADA); ou
    2) O autor desistiu da ação ao renunciar ao direito material (CORRETA).

    Desta forma, no meu humilde ponto de vista, vejo que o examinador, ao tentar misturar os conceitos dos artigo 267 e 269 do CPC, criou uma situação que tornaria a alternativa B também correta.

    No mais, quanto a LETRA A, gabarito da questão, realmente é indiscutível que também está correta, por ser a literalidade da lei.

    Caso concordem ou discordem, deixem seus comentários.

    Abraço e bons estudos!
  • Thiago Alexandre, pensei exatamente no que você expôs no comentário acima!!
  • A desistência da ação, não implica renúncia ao direito material. 


    Se assim o fosse, não haveria distinção entre renúncia e desistência. 


    Sendo a disposição do direito material o ponto que os diferencia. 


    Lembrando que  a desistência pode ser requerida e homologada até a prolação de sentença

    em primeira instância. Depois não mais, como decidiu o Supremo Tribunal Federal no RE 163.976-1, MG, DJU 16.04.1996.



  • Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485 .

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.


ID
315328
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É parte legítima para a propositura de ação civil pública

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Lei 7.347/85

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 
            I - o Ministério Público; 
            II - a Defensoria Pública; 
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
            V - a associação que, concomitantemente: 
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Só lembrando que esse requisito de constituição da associação há pelo menos 1 ano, poderá ser dispensado pelo Juiz  se  houver 
    manifesto interesse social ou relevância do bem jurídico.
    Bons estudos! 
  • questão desatualizada, desde a lei 12.966/2014, que inclui na alínea b as associações que incluam entre suas finalidade institucionais a proteção dos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos

  • Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       (Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014)

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)

    § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)  (Vide Mensagem de veto)  

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)   (Vide Mensagem de veto)  


ID
315331
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um navio mercante brasileiro de propriedade privada naufragou em alto mar. Os tripulantes passaram para barcos salva-vidas. Num desses barcos, houve uma briga, tendo um tripulante inglês matado um tripulante francês e ferido um colombiano. A competência para processar julgar esses delitos é da justiça

Alternativas
Comentários
  • CP, Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    : )
  • só FCC para arrumar navio marinha mercante privada........................................não sabem nem fazer provas
  • Arnaldo, na questão não fala ser navio da marinha! Simplesmente um navio mercante brasileiro.
  • LETRA B

    Pois o crime foi praticado em alto-mar em um navio privado de bandeira brasileira.
  • Complementando o excelente comentário do colega Paulo Roberto Sampaio, apesar de já bem claro que o navio da marinha mercante é de natureza privada (questões costumam frequentemente tentar confundir o candidato por meio de recursos bestinhas como escrever Marinha Mercante Brasileira com iniciais maiúsculas), no caso de o crime ter sido cometido em porto de outro país, já não mais seria do Brasil a competência para processar e julgar.
  • Vamos combinar, a questão foi simples, porque os barcos também eram de bandeira brasileira. Agora o que aconteceria seo naufrágio tivesse ocorrido em razão de colisão de dois navios de bandeiras diferentes, por exemplo, brasileira e russa, e os sobreviventes tivesse construído uma jangada com os destroços dessas embarcacoes? Bem a solucao seria outra.
  • Só complementando a quaestão:
    Três Problemas criados por Basileu Garcia:
    •    Embarcação privada brasileira afunda em alto-mar. Sobre os destroços da embarcação, um italiano mata um argentino. A lei brasileira é a competente, pois sobre os destroços do navio ainda vigem a lei brasileira (continua-se a ostentar a sua bandeira).
    •    Embarcações privadas brasileira e holandesa colidem em alto-mar. Os sobreviventes construíram uma jangada dos destroços dos dois navios. Sobre esta jangada um americano mata um argentino. Neste caso de pequena embarcação construída com destroços de navios de nacionalidades diferentes a lei não fixa solução. A doutrina adota para o caso a lei do sujeito ativo (princípio da nacionalidade ativa – neste caso lei dos EUA).
    •    Um navio público colombiano está atracado no litoral brasileiro. Se um marinheiro sai deste navio e mata alguém no território brasileiro, duas possibilidades se abrem:
            oSe o tripulante desceu à terra a serviço de seu país: aplica-se a lei estrangeira.
            oSe desceu a terra por motivos particulares: aplica-se a lei brasileira. (art. 5º, § 2º do CP)
  • Respondendo ao colega Luiz... se fosse os destroços de dois barcos mercantes de bandeiras diferentes não haveria, pelo mesno em nosso ordenamento, solução exata. Neste caso, deveria ser aplicada a lei do país da nacionalidade do agente. (fonte: aulas de Rogério Sanches)
  • ATENÇÃO!!! BASTANTE SIMPLES...APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO.
    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. ART 5° CP. Duas espécies.
    obs.
    a) Territorialidade ABSOLUTA. 
    b) Territorialidade TEMPERADA. (ADOTADA  CP). ART. 5° CP.


    A questão diz: Um navio mercante brasileiro de propriedade privada naufragou em alto marOs tripulantes passaram para barcos salva-vidas. Num desses barcos, houve uma briga, tendo um tripulante inglês matado um tripulante francês e ferido um colombiano A competência para processar julgar esses delitos é da justiça ?
    1°)Neste caso esquece os sujeitos do crime, já que nenhum é brasileiro (autor ou passivo) não aplicando OS PRINCÍPIOS DA NACIONALIDADE OU PERSONALIDADE ATIVA OU PASSIVA (extraterritorialidade). 
    2°) Observe a segunda parte do § 1°, art. 5° do CP, trata-se de território brasileiro por equiparação legal, já que, refere-se ao local do crime (alto mar) e a navio mercante brasileiro (natureza privada). O barco salva-vidas faz parte do todo. A APLICAÇÃO DA LEI PENAL brasileira NO ESPAÇO, neste caso, por equiparação legal, considerando o alto-mar uma extenção do territorio brasileiro. O princípio que fundamenta esse dispositivo do CP é o PRINCÍPIO DO PAVILHÃO (navio) ou DA BANDEIRA (aeronaves).   
  • É claro que a questão só poderia exigir conhecimento em relação a aplicabilidade da lei brasileira.

    Não seria razoável exigir do candidato que soubesse sobre aplicação da lei francesa ou inglesa, por exemplo.

    Logo, mesmo que por eliminação lógica, seria correta a alternativa "B".
  • Dava para acertar a questão mesmo sem saber absolutamente nada de Direito Penal, a banca só pode cobrar conhecimento acerca da lei brasileira...

  • Galera, basta pensar: eles estavam num navio mercante BRASILEIRO de propriedade privada em ALTO MAR (ou seja, lugar que não pertence a País algum). Embora os tripulantes tenham ingressado em barcos salva-vidas, o enunciado não fala que eles saíram de alto mar, bem como as referidas embarcações constituem uma espécie de extensão do navio. Logo, aplicar-se-á, no caso, a lei brasileira ex vi §1º, in fine, do artigo 5º do Código Penal brasileiro. 

  • Quanto à letra "C", tentaram confundir com a seguinte situação, referente ao foro para julgamento: quando a infração penal é praticada em embarcação nas águas brasileiras e a bordo de embarcações nacionais em alto-mar, aplica-se a justiça do primeiro porte que tocar a embarcação após o crime, ou do último porto, antes do crime, se rumar para fora.

     

    Fonte: livro Direito Penal Esquematizado, André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • Complementando o comentário da colega Ghuiara Zanotelli...

    Letra C tentou confundir essa informação do CPP:

    Art. 89.  Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

  • Procurei logo a alternativa com opção BRASIL, é só lembrar que alto mar é terra de ninguém, e terra de ninguém é BRASIL certeza kkkkk

  • De acordo com o princípio da gravitação jurídica, os bens acessórios seguem o bem principal, salvo disposição em contrário. Em sendo assim, os barcos salva-vidas podem ser entendidos como extensão da navegação maior e, por isso, são extensão do território brasileiro :)

  • GABARITO: B

    Art. 5º. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Letra b.

    Nesse caso, veja que temos um navio brasileiro de propriedade privada em alto-mar. Aqui temos uma hipótese de territorialidade (território brasileiro por extensão). A história de que o navio naufragou e os tripulantes passaram para barcos salva-vidas é irrelevante e foi colocada só para confundir o(a) candidato(a). Continua valendo o princípio da territorialidade (afinal de contas, os botes pertenciam ao navio brasileiro, e continuamos em alto-mar)! Assim, para os crimes praticados nesses barcos de origem brasileira em alto-mar, deve ser aplicada a lei brasileira (por força da do princípio da territorialidade). O resto é informação desnecessária!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Você por acaso sabe a Lei Francesa? ou a Lei Inglesa? Então, não teria motivo para marcar outra a não ser o Brasil, ainda mais em alto mar( terra de ninguém), ou Brasil! rsrsrsrsrs

  • Sendo navio marcante ---em alto mar ------- Lei brasileira- Extensão do território Nacional. (Art.5º, § 1º).

    Navio marcante -------em território estrangeiro e aí não sejam julgados.- Pavilhão / Bandeira - Extraterritorialidade condicionada.

  • Errei a questão por confundir com o princípio do Pavilhão, em que o agente comete o crime em embarcação mercante/privada brasileira, mas em território estrangeiro. Nesse caso, ele só será julgado de acordo com a lei brasileira se não for julgado pela lei local.

    Como o crime foi cometido em alto mar, se aplica o princípio da extraterritorialidade, por previsão expressa do Art. 5º do CP.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Territorialidade

    ARTIGO 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.     

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.      

  • Esse navio era uma Casa de massagem, só faltou um japonês para completar kkkkkk


ID
315334
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, com a intenção de matar, golpeou José com uma faca, ferindo-o. Em condições normais, o ferimento teria configurado apenas lesão corporal leve. No entanto, por ser a vítima diabética, a lesão se agravou e esta veio a falecer em razão do ocorrido. Nesse caso, João responderá por

Alternativas
Comentários
  • Causa preexistente relativamente independente: É aquela que já existia antes mesmo do comportamento do agente e, quando com ele conjugada numa relação de complexidade, produz o resultado.
     
    EX:Vítima hemofílica, João, querendo causar a morte de Paulo e sabendo de sua condição de hemofílico, nele desfira um golpe de faca. O golpe, embora recebido numa região não letal, conjugado com a particular condição fisiológica da vítima, faz com que esta não o suporte e venha a falecer.
     
    OBS1: aqui duas situações podem ocorrer: 1ª – se o agente queria a morte da vítima, atuando com “animus necandi”, responderá pelo resultado morte a título de homicídio doloso; se, embora sabendo da condição de hemofílico, o agente só almejava causar lesões na vítima, agindo tão-somente com “animus laedendi”, responderá por lesão corporal seguida de morte (parágrafo 3º do art. 129 CP), aplicando-se aqui a regra contida no art. 19 do CP: agravação pelo resultado.
     
    OBS2: assim, o resultado morte é uma conjugação da conduta do agente com uma causa (hemofilia) que já existia anteriormente. As duas causas conjuntamente, são consideradas produtoras do resultado.
  • não há lugar alguma que diz que ele sabia sobre a diabetes.............

  • Concordo com Arnaldo ... trata-se de responsabilidade penal objetiva ...

    valeu
  • Tendo em vista que se trata de uma causa relativamente independete superveniente, temos que de acordo com o art. 13, I, do Código Penal, haverá a exclusão do resultado e o agente responderá pelos atos anteriormente praticados quando o ato por si só produza o resultado. Desta forma, de acordo com o enunciado da questão "o ferimento teria configurado apenas lesão corporal leve" desta maneira João não há a exclusão do resultado morte, respondendo assim por homicidio doloso.

  • A diabetes é causa preexistente relativamente independnete à conduta do agente, pois essa doença, por si só, não mata, quando devidamente tratada. Logo, conforme ensina Masson "Nos casos de causas preexistente e concomitante, o agente responde pelo resultado naturalístico, pois suprimindo-se mentalmente a sua conduta, o resultado material NÃO teria ocorrido como e quando ocorreu." 
    Bons estudos
  • a resolução da questão está bem no início do enunciado: João, COM A INTENÇÃO DE MATAR........ agiu com dolo!!!!!
  • RESPOSTA A;
    O que vale, para a caracterização de um crime como doloso, é a ação e a intenção. A ação enquadra o crime no tipo. A intenção configura o mesmo crime como doloso ou culposo.
    Assim, "golpeou com intenção de matar", é o que diz na questão, e já enquadra João, em homícidio ou tentativa, dependendo do resultado. Já que o resultado foi a morte, João responde pelo crime de homicídio, pois o resultado veio com após a sua conduta, e ainda, dolosamente, pois teve a intenção de matar.O ideal é ir pelo que diz a questão, apenas.
  • O colega Fernando falou tudo, independente da causa preexistente, a questão diz: COM A INTENÇAO DE MATAR.
    Houve animus necandi, com ou sem diabetes, sabendo ou nao dela, ou até mesmo empregando um meio/tática pouco eficaz.
  • Ele tem q saber sobre a diabetes, sob pena de responsabilidade objetiva! Ademais, em toda concausa o agente tem dolo, senão não seria concausa, mas sim crime culposo.

    A questao está errada, assim como a maioria dos comentários dos nobres colegas!
  • Gente, de fato, a questão está ERRADA. Concordo com o colega Carlos. A questão não indica se o agente SABIA OU NÃO da condição particular da vítima. No fenômeno da concausalidade, o agente só irá responder pelo resultado ocorrido se ele, agindo dolosamente, tinha conhecimento da causa que se somaria à sua conduta   (e isso vale para o diabético, o hemofílico, o alérgico, etc). Do contrário, isto é, se o agente NÃO sabe da concausa, ele não responde pelo resultado. Por isso, entendo que a resposta correta nessa questão seria TENTATIVA DE HOMICÍDIO, pois da forma como foi escrita, a questão dá a entender que o agente não sabia da concausa...
  • Gabarito correto na minha opinião. Não se trata de direito penal objetivo. O enunciado propositalmente quis confundir o candidato quando usou a expressão ' Em condições normais, o ferimento teria configurado apenas lesão corporal leve'.


    Em momento algum foi explicitado que o agente não sabia desta condição. 'Supor que não era do seu conhecimento a condição de diabético da vítima, é fazer uma interpretação extensiva da questão.


    Abraços


  • o que poderia causar certa duvida nos mais desatentos, e o fato de a vitima ser diabetica. O individuo pode pensar que se trata de Causa Relativamente Independete Superveniente - respondendo pelos atos praticados(tentativa de homicidio) - visto que a complicacao surgiu apos, todavia, trata-se de causa preexistente relativamente independente, visto que a causa em da agravacao foi a diabete, e ele a possuia anteriormente; responde por homicidio doloso, visto que possuia o animus necandi.
  • Trata-se de causa preexistente relativamente independente. Rogerio Greco (2011) é bastante claro quando conclui:

    "As causas preexistente e concomitantes relativamente independentes, quando conjugadas com a conduta do agente, fazem com que este sempre responda pelo resultado. Para isso, é preciso que essa causas tenham entrado na sua esfera de conhecimento, pois, caso contrário, estaremos diante da chamada responsabilidade penal objetiva ou responsabilidade penal sem culpa."

    essa questão é no mínimo obscura  e passível de anulação. 
  • concordo plenamente com thiago!!! ...
    imagine que vc dá um soco no rosto de uma pessoa que é hemofílico ,este soco so causaria lesao corporal leve ,em uma situacao normal, no entanto , causou à vitima uma pequena hemorragia interna ,que por conta da sua doença veio a causar à morte da vitima, entao será que vc vai responder por homicidio ? será que era previsivl que ele tinha tal doença?ora se nao era previsivel nao temos nem ao menos culpa que dira dolo..rs
  • Em que pese os comentários acima, a de se observar que a doutrina majoritária entende que o sujeito, nessa situação, responde por homicídio consumado.
    Fernando Capez (2012)
    Causas 
    Relativamente Independentes: via de regra, nenhuma causa relativamente independente tem o poder de romper o nexo causal. Essas causas, ao contrário das causas absolutamente independentes, mantêm íntegra a relação causal entre a conduta e o resultado.

    Ou seja: nesses casos o agente não poderá se eximir da responsabilização penal pois se não tivesse agido, ou o resultadonem teria ocorrido, ou não teria ocorrido como ocorreu

    Obs: diante das divergências, entendo que tal tipo de questão JAMAIS poderia ser cobrada em uma prova objetiva.

  • INTENÇAO DE MATAR.....DOLOSO
  • Caros colegas,
    nessa questão, faz-se necessário diferenciar três situações diferentes, quanto às CONCAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES:
    A) Concausa relativamente independente PREEXISTENTE
    De acordo com a aplicação da regra da eliminação hipotética dos antecedentes causais (que serve de limite à Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais), excluída a ação do agente - golpes de faca, o resultado não ocorreria.
    CONCLUSÃO: O agente responde por homicídio consumado! É exatamente o caso da questão acima.
    OBS: Há doutrina (inspirada na jurisprudência alemã) que exige que a condição preexistente seja de conhecimento do agente, evitando responsabilidade penal objetiva, mas essa questão não é pacífica.
    B) Concausa relativamente independente CONCOMITANTE
    Ex
    .: "Fulano atira contra a vítima às 19h. Às19h, em razão do disparo, a vítima sofre um ataque cardíaco e morre".
    Novamente, de acordo com a aplicação da regra da eliminação hipotética, excluída a ação do agente - disparo de arma de fogo, o resultado não ocorreria.
    CONCLUSÃO: O agente responde por homicídio consumado!
    C) Concausa relativamente independente SUPERVENIENTE
    Aqui, o panorama muda.
    --> Que por si só produz o resultado: é um evento imprevisível para a conduta concorrente. CONCLUSÃO: O agente responde por tentativa!
    --> Que não por si só produz o resultado: o resultado é evento previsível para a conduta concorrente. CONCLUSÃO: O agente responde por homicídio consumado!
    É o art. 13, par. 1o, do CP: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou".

    EM SUMA: No que tange às concausas relativamente independentes PREEXISTENTE e CONCOMITANTE, o agente responde pelo crime CONSUMADO.
    Quanto à concausa relativamente independente SUPERVENIENTE, o agente pode ou responder pelos atos até então praticados (quando a concausa por si só produz o resultado) ou por crime consumado (quando a concausa por si só não produz o resultado).
  • Retirado do Código Penal Comentado de Rogério Sanches (6a Edição, 2013) (Fiz grifos):

     

    Concausa relativamente independente preexistente: a causa efetiva (elemento propulsor que se conjuga para produzir o resultado) é anterior à causa concorrente.

     

    Exemplo: JOÃO, portador de hemofilia, é vítima de um golpe de faca executado por ANTONIO. O ataque para matar, isoladamente, em razão da sede e natureza da lesão, não geraria a morte da vítima que, entretanto, tendo dificuldade de estancar o sangue dos ferimentos, acaba morrendo. ANTONIO, responsável pelo ataque (com intenção de matar), responderá por homicídio consumado. Eliminando seu comportamento do processo causal, JOÃO não morreria.”

    Na questão, a causa efetiva é a diabetes, pois anterior, preexistente.
    A causa concorrente é o golpe.

  • Concordo com o colega Thiago, há um problema na questão. Que se trata de uma concausa preexistente, ninguém discorda. Relativamente independente, também não. Acontece, que o problema é se o agente sabia ou não da condição de hemofilia da vítima. Se não sabia ( o que a questão não menciona), responde pelos atos praticados (no caso, pela tentativa)... caso contrário estaremos diante de uma responsabilização objetiva... Portanto, assim como o colega citado, defendo que a questão deveria ser anulada.

    Bons estudos!
  • Minhas anotações de Rogério Sanches (LFG e que não estão no meu livro, edição 2014) dizem que a leitura clássica da questão leva ao homicídio doloso consumado. Contudo, o mesmo prof diz que a doutrina moderna não entende assim e que seria, no caso, também caso de tentativa de homicídio. o argumento da doutrina moderna é o mesmo já citado: evitar a responsabilidade penal objetiva. Assim, seria homicídio consumado somente se o agente souber da condição de diabética da vítima (no caso, ele usa o exemplo da hemofilia, mas que não muda em nada a análise do caso).

  • João teve a intenção de matar 

  • Questão passível de anulação sob pena de imputar uma responsabilidade objetiva pelo erro dela a nós concurseiros.

  • CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE:

    1) Por si só produziu o resultado: CRIME TENTADO.  ex: Desabamento das paredes do hospital cominando na morte da vítima. (perceba que neste caso houve uma interrupção no desdobramento natural do nexo de causalidade). Assim, o agressor responderá pelos atos até então praticados, ou seja, tentativa de homicídio. 

    2) Não produziu o resultado por si sóCRIME CONSUMADO. ex: João, com a intenção de matar, golpeou José com uma faca,vítima diabética, a lesão se agravou e esta veio a falecer em razão do ocorrido. (perceba que a causa relativamente independente - Diabete- necessitou do esfaqueamento para ocasionar a morte da vítima).

    GABARITO ESTÁ CORRETO! 


  • Questão, ao meu ver, mal feita e que deveria ser anulada. Nada diz se o réu sabia da condição especial da vítima. Assim que li a questão, antes de responder - e errar - pensei: "cadê a informação que o cara sabia da diabetes? Questão tosca no ar". 

    Num deu outra.

  • E viva à responsabilidade objetiva: quem matou foi a doença. E o autor não se utilizou dela, dolosamente, para produzir o resultado. Aliás, sequer culposamente (pois não dá para ficar imaginando que todo mundo é diabético - não era previsível).


    No entanto, concordo com o gabarito. Hipóteses de responsabilidade objetiva são trazidas por questão de política criminal. Ficaria "esquisito" um sujeito que, com animus necandi, inicia os atos executórios, a vítima morre e, no final das contas, responderia por tentativa.


    Mas tirando a política criminal, isso é pura responsabilidade objetiva. Essa vai para as anotações de responsabilidade objetiva (e não das concausas): vai ser estudada junto com a embriaguez culposa.



  • A questão, no meu entender, encontra-se correta. O examinador comentou acerca das concausas apenas para confundir o examinado. Nesse sentido, Luíz Flávio Gomes preleciona: 
    "A", com intenção de matar, disparou contra "B", causando-lhe leve ferimento no braço, todavia, a vítima era hemofílica e isso concorreu decisivamente para a sua morte (conforme laudo pericial). Solução penal dada pela doutrina clássica: o agente responde pelo resultado morte, visto que o §1º do art. 13 (CP) só o isenta de responsabilidade quando a concausa for superveniente. (p. 224, Curso de Direito Penal Parte geral)

    Ademais, é imperativo recordar que havia a intenção de matar, não trata-se aqui da situação onde o indivíduo apenas quer lesionar e o evento morte ocorre por desconhecer a concausa preexistente. Neste caso, com "animus laedendi", responsabiliza-lo pela morte implicaria em verdadeira responsabilidade objetiva, caracterizando a tão rechaçada versari  in re illicita.
  • Causa relativamente independente pré-existente

  • Prezados,

    Para mim, configura-se apenas tentativa de homicídio.

    Se o agente soubesse da condição preexistente da vítima (diabete),dai sim seria homicidio consumado.

    Entretanto, a questão fala  "Em condições normais, o ferimento teria configurado apenas lesão corporal leve."

     

  • Não era necessário o camarada saber da causa preexistente ??

     

  • Se trata de uma causa relativamente indepedente superviniente. Na qual o agente irá responder pelo resultado se a sua conduta está na linha de destrobramento natural do resultado. 

    Resposta correta: LETRA A.

     

         

  • O CP adimite somente a Responsabilidade Subjetiva (a intenção do agt)

     

    A intenção do agt era de matar = está tipificado o crime de homicideo (matar alguem)

    Os golpes de facas não matou a vitima = tipificado entao a tentativa

    A vitima so morreu por causa da Diabetes, se a mesma não tivesse a doença nao teria morrido. (Causa relativamente Independente)

     

    CONFIGURA-SE ENTAO; TENTATIVA DE HOMICÍDEO

  • Olá,

    Alternativa Correta: Letra A

    Trata-se Causa relativamente independente ANTECEDENTE.

    Ressalta-se que há nexo causal entre a conduta e o resultado, portanto, responde pelo crime CONSUMADO. Uma vez que, a facada + hemoflia, resultou na morte.  Ele com intenção de matar, mas acaba desferindo uma simples facada que por si só não mataria, mas pela vitima ser hemofilica, veio a obito, reponderá portanto por homicidio consumado.

  • Para evitar o direito penal do autor o agente teria que saber que ele era diabético

     

  • Galera, também compartilho da mesma dúvida dos colegas com relação à necessidade de conhecimento da situação dde diabtes da vítima, para haver a reponsabilização do homicídio doloso consumado. Tenho a mesma dúvida no caso do hemofílico. A realidade é que há grande divergência doutrinária sobre o assunto. Masson, por exemplo, diz que o agente responde pelo homicídio independentemente do conhecimento da situação de vulnerabilidade da vítima (diabtes, homofilia ect). Já uma outra parte da doutrina, capitaneada por Sanches, diz que exige-se o conhecimento prévio do agente acerca da vulnerabilidade, sob pena de haver responsabilidade objetiva.

     

    Afinal, o que prevalece? Vcs sabem dizer? Ficaria imensamente agradecido se alguém puder responder. Toda questão que versa sobre o assunto é um deus no acuda para mim, pois não sei que doutrina seguir.

  • CONCAUSAS:

    Absolutamente independente: Responde por tentativa

    Relativamente independente: 1 - Que por si só gerou o resultado: Responde por tentativa

                                                    2 - Que por si só NÃO GEROU O resultado: Responde por consumação.

    No caso, homicídio doloso.

  • É por isso que essa teoria das concausas é uma grande bosta (por ela, a questão está correta, mesmo se o agente soubesse da doença da vítima).

     

    Se fosse pela teoria da imputação objetiva, jamais o agente responderia pelo homicídio consumado (no mínimo, entender-se-ia que o risco criado não se realizou no resultado ou não se encontra dentro do alcance protetivo da norma).

     

    E ainda tem gente que diz que a imputação objetiva piora a situação do réu (inclusive vários ministros do STF disseram isso no processo do mensalão).

  • Causas relativamente independentes preexistentes; A casual já existe antes da conduta do agente, entretanto, por si só, NÃO produziria o resultado. Assim o agente responderá integralmente pelo resultado naturalístico. Ex: Tício atira em Mévio e o acerta de respão. Entretanto Mévio por ser Hemofílico, vem a falecer em virtude do ferimento. Perceba que a hemofilia é preexistente ao fato, entretanto, o resultado só foi possível devido às atuação de Tício.
  • Com a intenção de matar,

    O agente quis o resultado, embora não tendo golpeado a vitima em região fatal ele assumiu o risco de produzir o resultado.

  • A questão não teria que afirmar que João sabia da condição diabética de José?

  • Ok, mas em que lugar consta que João sabia da condição de diabético de José?

    Depende dessa informação para responder a questão ne.....

  • incompleta. Mal formulada

  • GABARITO A

    PMGO

  • Com essas informações está imputando ao autor uma responsabilidade objetiva!

  • Causa preexistente relativamente independente , agente vai responder pelo crime na sua modalidade consumada .Agora quando for causa superveniente relativamente independente tem que ser observadas as causas ,pois o agente pode responder pelos atos praticados ou pela consumação do crime .

  • GAB: A

  • Questão de fato está incompleta, bem como encontra-se mal formulada, todavia, consegue-se chegar na resposta pelo começo do enunciado: "João, com a intenção de matar". João tem animus necandi, logo responderá pelo resultado, mesmo que não saiba da condição diabética da vítima.

    Concausa relativamente independente preexistente.

    Gabarito A

  • Tem a intenção de matar= doloso

    GABARITO= A

    AVANTE GUERREIROS.

  • Concausa relativamente independente preexistente. Ele tb tinha o dolo.'' com intenção de matar''

  • Trata-se de causa relativamente independente, pré-existente, tendo-se assim o Nexo Causal.

  • Gabarito A

    João, com a intenção de matar, golpeou José com uma faca, ferindo-o.

    Ou seja, houve intenção (dolo).

  • Se tivesse nas alternativas "Lesão corporal seguida de morte" acho que confundiria mais os candidatos..

  • ''com a intenção de matar'' ( famoso dolo) logo, homicidio doloso meus amigos!

  • o comando da questão foi claro, João teve o dolo de matar. João conseguiu matar, João responde por tal façanha.

  • versare ir re ilicita

  • Eu como Promotor de Justiça denunciaria pela culpa. Contudo, caso o agente soubesse a condição preexistente da vítima denunciaria pelo dolo. Afinal, não há duvidas que estaria assumindo o risco de produzir o resultado morte.

  • Gabarito "A" para os não assinantes.

    Fui de "B" confesso que errei a questão, por ela ser OBSCURA e passível de anulação. Em que pese os comentários acima, a de se observar que a doutrina majoritária entende que o sujeito, nessa situação, responde por homicídio consumado.

    Mas preciso que essa causa tenham entrado na sua esfera de conhecimento, pois, caso contrário, estaremos diante da chamada responsabilidade penal objetiva ou responsabilidade penal sem culpa."

    CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTE via de regra, nenhuma causa relativamente independente tem o poder de romper o nexo causal. Essas causas, ao contrário das CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES, mantêm íntegra a relação causal entre a conduta e o resultado. 

    Nesses casos o agente não poderá se eximir da responsabilização penal, pois se não tivesse agido, o resultado nem teria ocorrido, ou não teria ocorrido como ocorreu.

  • Queria matar, e conseguiu.


ID
315337
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Admite-se a tentativa

Alternativas
Comentários
  • resposta: letra "e"

    pois nao cabe tentativa em:

    - contravenção penal
    - crimes culposos
    - crimes preterdolosos
    - crimes omissivos puros ou próprios
    - crimes unissubsistentes (que se consumam em um único ato)
  • Com um exemplo clássico de crime comissivo por omissão fica fácil de matar: A, inimigo de B, é salva-vidas e vê B se afogando. Mesmo tendo o dever de atuar e evitar o resultado, característico do crime, não o faz. A tem o dever de evitar o resultado. Se este não se verifica por circunstâncias alheias à sua vontade, tem-se a tentativa (por exemplo, outro salva-vidas resgata B).
  • Informação básica para os iniciantes:

    O crime omissivo impróprio também chamado de comissivo por omissão, traduz no seu cerne a não execução de uma atividade, predeterminada juridicamente exigida do agente.

    São crimes de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado.

    Todavia o que faz de um delito omissivo, comissivo por omissão é a posição de garantia do agente. Assim, o salva-vidas que assiste, inerte, ao afogamento de um banhista incorre na prática do delito de homicídio (comissão) por omissão.

    É dizer, que nos crimes omissivos puros, viola-se um dever legal de agir, enquanto que na omissão imprópria, o dever de operar do agente decorre de uma norma proibitiva, mas se erige de uma posição garantista. Logo, na omissão pura integra o tipo, o não atendimento da ação devida; por isso, tem-se na omissão imprópria uma desatenção (indireta, por omissão) “à norma proibitiva de causar o resultado”.

    Assim, tanto na omissão própria como nos crimes comissivos por omissão (e nos crimes de omissão e resultado, como sugere a classificação tripartida dos delitos omissivos), há a essência de uma omissão, manifestando, todavia, vultuosa relevância na estrutura típica destes delitos.


    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1677/Os-crimes-omissivos-improprios


    : )
  • o decreto 3688 reza
    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
    assim conforme vários doutrinadores dizem que cabe tentativa, ele só não ó punível. Rogério Sanches
    Mas uma vez a FCC não sabe fazer provas..
  • Mas fica óbvio que é a letra E ne... estão reclamando não sei de que! Se nao tivesse a letra E, poderia ser a letra A.
  • Parem de brigar com a banca e dancem conforme a música. Todas fazem isso. Eu já cansei de pegar questões em que vc tem que marcar a mais óbvia e correta. Nessa questão, o gabarito oficial é o mais óbvio. É uma banca simplista....ou aprende assim ou fica fora...anos e anos reclamando!! O que vcs preferem??
  • Realmente essa de ficar brigando com a banca não cola, como dizia o jurista baiano JJ Calmon Passos: ``Concurso é emburrecimento. Tenha paciência, fique burro. Porque se você for inteligente você não passa nem com o satanás. Você tem que se mediocrizar e aprender qual é a técnica de responder a qualquer tipo de imbecilidade que lhe pergunte".

    Falow
  • "Parem de brigar com a banca e dancem conforme a música"

    Ana Beatriz Bianchi Ribeiro, deu um discurso típico de um 'brasileiro': conformista ao extremo. 

    Acho que o propósito dos comentários é justamente este, discutir sobre a questão. Debater e elevar o nível das questões.  A FCC e a CESPE, como outras bancas, fazem o canditado de 'palhaço', inventando coisas que só existem na mente deles. Se o pessoal pensasse como a Ana não existiriam questões anuladas em concursos públicos.

  • Complementando o comentário do colega Eduardo:

    C H O U PP  CULPOSO

    - contravenção penal
    - crimes habituais
    - crimes omissivos puros ou próprios
    - crimes unissubsistentes (que se consumam em um único ato)
    - crimes preterdolosos
    - crimes permanentes

    - crimes culposos

    (e lógicamente os crimes de ATENTADO)

    abraço galera! continuamos na luta!
  • Eduardo...daqui há uns anos vc vai me entender. Não generalize o que não generalizei. Cada caso é um caso. Nesse em específico, da banca FCC, acho que é da murro em ponta de faca. Não vai adiantar AGORA lutar quanto a isso. Todo mundo que tá nessa, estudando pra concurso, quer logo se livrar desse sofrimento. Quanto a recursos, com o tempo vc vai aprendendo o que vale a pena recorrer. Se a questão tem uma resposta mais correta que a outra com o tempo de estudo vc tb vai identificar isso e não errará mais a questao. Vc tem que escolher agora contra o que vai querer lutar...contra a bancar ou passar em um concurso. Quanto a outros aspectos da vida isso não se aplica...pois casa caso deve ser pensado isoladamente. Foi isso que quis dizer e não que devemos nos conformar com com as coisas erradas em nossa volta. Vc me interpretou muito mal.

    Abraços!

  • A verdade é que, ja assistir varias provas oral, perguntado se contravenção admite tentativa e a resposta e sim, e perguntado se contravenção pune tentativa e a resposta foi não, são duas situações diferentes, dizer que contravenção não admite tentativa é absudamente errado, a letra da lei é taxativa, e na verdade ja é uma questão manchada, realmente isso não da pra conformar, isso não e dançar conforme musica como foi dito, é absurdamente errado em que nenhum professor da area concorda.
  • PARA NÃO RESTAR DUVIDA DO ABSURDO DESSA QUESTÃO, NESSE QUESTÃO  Q77218 A PROPRIA FCC ADMITE TENTATIVA EM CONTRAVENÇÃO...
  • Comentário do colega Alexandre elucida a questão.

    É perfeitamente possível a tentativa num crime comissivo por omissão. Outro exemplo, além do nosso colega Alexandre: madrasta que vê enteado de tenra idade caindo da mesa. Mesmo desmaiado, ela nada fala, pois o enteado é filho do marido com a ex e tem raiva do mesmo. No entanto, o pai da criança, sentindo sua falta, procura-o, encontra-o desmaiado e o leva ao hospital. Lá se constata que se não fosse salvo a tempo, a criança iria falecer. Aqui está configurada a tentativa de homicídio por parte da madrasta.

    - Quanto a tentativa de contravenção, ela é perfeitamente possível. Somente não é punida. O direito penal brasileiro adotou a teoria tripartite do delito. Ou seja: o crime não deixa de ser "crime" por que não é punível.

  • Segundo cleber masson,  contravencao nao admitr trntativa

  • Na culpa imprópria cabe tentativa! Não é chorar é saber a matéria! Agora entre culposos e comissivos por omissão ficaria com o último. Antes de comentar diminuindo os colegas pesquisem um pouco a matéria. 

  • ...

    e) nos crimes comissivos por omissão.

     

     

     

    LETRA E – ERRADO – O professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral– vol.1 – 9.ª Ed. rev., atual. e ampl.  – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 309) discorre: 

     

    “b) Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

     

    As hipóteses de dever jurídico de agir11 foram previstas no art. 13, § 2.º, do Código Penal: (a) dever legal; (b) posição de garantidor; e (c) ingerência.

     

    O crime de homicídio foi tipificado por uma conduta positiva: “Matar alguém”. Questiona-se: É possível praticar homicídio por omissão?

     

    Depende. Se presente o dever jurídico de agir, a resposta é positiva. Não se admite, contudo, se o agente não se encontrar em tal posição jurídica.

     

    Assim, uma mãe pode matar o próprio filho de tenra idade, seja ministrando-lhe veneno, seja deixando de alimentá-lo dolosamente, ceifando-lhe a vida.

     

    Note-se que tais crimes entram também na categoria dos “próprios”, uma vez que somente podem ser cometidos por quem possui o dever jurídico de agir.

     

    São ainda crimes materiais, pois o advento do resultado naturalístico é imprescindível à consumação do delito.

     

    Finalmente, admitem a tentativa. No exemplo citado, a genitora poderia abandonar a casa e fugir, lá deixando o filho esfomeado. Entretanto, o choro da criança poderia ser notado por um vizinho, o qual arrombaria a porta do imóvel e prestaria socorro à criança, alimentando-a e a ela dispensando os cuidados necessários. O resultado teria deixado de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade da mãe, configurando a tentativa de homicídio.” (Grifamos)

  • Claro que é possível tentativa de contravenção penal, MAS ELA NÃO É PUNÍVEL!. 

  • Reclamam tanto que na culpa imprópria cabe tentativa, mas poucos sabem que a tal "culpa imprópria" é hipótese anômala de dolo (é dolo quando o agente atua em erro, na descriminante putativa). Por isso cabe tentativa.

  • CCHUPAO: CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    Culposos (salvo culpa imprópria)

    Contravenções penais

    Habituais

    Unisubsistentes

    Preterdolosos

    Atentado/empreendimento

    Omissivos prórpios

  • LETRA E. SEM MAIS DELONGAS

  • GABARITO: E

    Crimes que não admitem tentativa: CCHOUPP

    Contravenções Penais;

    crimes Culposos;

    crimes Habituais;

    crimes Omissivos Próprios;

    crimes Unissubsistentes;

    crimes Preterdolosos;

    crimes Permanentes (na forma omissiva).

  • Gab. letra ''E''. A doutrina conceitua os crimes omissivos próprios e impróprios da seguinte maneira:

     

    Crimes comissivos e omissivos (próprios e impróprios) Quanto ao modo de execução, os delitos comissivos são os cometidos por intermédio de uma ação (exemplo: estupro); os omissivos são praticados mediante uma abstenção (exemplo: omissão de socorro); os comissivos por omissão são os delitos de ação, excepcionalmente praticados por omissão, restrita aos casos de quem tem o dever de impedir o resultado (art. 13, § 2.º); os omissivos por comissão são os cometidos, normalmente, por meio de uma abstenção, mas que podem ser, excepcionalmente, praticados pela ação de alguém (exemplo: é o caso do agente que impede outrem, pelo emprego da força física, de socorrer pessoa ferida). 

     

     

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 487

  • Mnemônico: CCHUPAO: NÃO ADMITE TENTATIVA:

    Culposos (salvo culpa imprópria)

    Contravenções penais

    Habituais

    Unisubsistentes

    Preterdolosos

    Atentado/empreendimento

    Omissivos próprios

  • crime comissivo por omissão é assim, ele teve o dolo do resultado e usou a ferramenta omissão.

  • Frase do dia: Quanto mais estudo menos sei!


ID
315340
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de homicídio,

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento de um recente julgado do STF, senao vejamos:

    HC 95136 / PR - PARANÁ 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  01/03/2011           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJe-060 DIVULG 29-03-2011 PUBLIC 30-03-2011EMENT VOL-02492-01 PP-00006RB v. 23, n. 570, 2011, p. 53-55

    Parte(s)

    RELATOR : MIN. JOAQUIM BARBOSAPACTE.(S) : CLAUDINEI JOAQUIM DIAS RIBEIROIMPTE.(S) : EMERSON ERNANI WOYCEICHOSKIADV.(A/S) : ALEX FERNANDO DAL PIZZOL E OUTRO(A/S)COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa 

    EMENTA: Habeas Corpus. Homicídio qualificado pelo modo de execução e dolo eventual.Incompatibilidade. Ordem concedida.
    dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2º, inc. IV, do CP (“traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”). Precedentes. Ordem concedida.

  • Letra "D" errada:

    A nossa legislação penal não prevê a premeditação como circunstância qualificadora do homicídio, pois entende-se que ela, muitas vezes, demonstraria uma maior resistência do agente aos impulsos criminosos, motivo que não justificaria o agravamento da pena. Em que pese não ser prevista como qualificadora, a premeditação, conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial (CP, art. 59). - Fernando Capez.
  • Dúvida:
    na letra A, então, podem subsistir 2 qualificadoras objetivas no homicídio? E pode haver 2 qualificadoras subjetivas tb?
    Valeu gente.
  • superioridade de agentes não é qualificadora objetiva?
    para min, superioridade de agentes se encaixa no inciso IV.
    alguem pode explicar?
    obrigado
  • Superioridade de armas, realmente não qualifica o homicídio, conforme decisão abaixo:


    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 169.237-3, DE CAMBARÁ - VARA ÚNICA. RECORRENTES: JOÃO ANTONIO DOS SANTOS (RÉU PRESO) 
    RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 
    RELATOR: DES. ERACLÉS MESSIAS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DOS INCISOS I E IVDO § 2º DO ART. 121DO CP - A PRONÚNCIA É NORTEADA PELO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO SOCIETATE" - SUPERIORIDADE DE ARMAS NÃO QUALIFICA O HOMICÍDIO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, REFORMANDO O VOTO PARA EXCLUIR A QUALIFICADORA DE SUPERIORIDADE DE ARMAS. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº 169.237-3, da Comarca de Cambará - 1ª Vara Criminal, em que é recorrente JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. 
  • Carosl Colegas,

    Penso que tal questão é passível de anulação, tendo em vista o que se segue:

    Art 121 $ 2 IV :À traição, de Emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

    O Item "D" trata da Superioridade numérica de homicidas. Ex: Imaginemos Sete contra 1. Veja que a superioridade foi um recurso criado  para dificultar a defesa da vítima.

    Em uma rápidá pesquisa, eis o que encontrei:

    Número do processo: 1.0105.07.238808-2/001(1) Númeração Única: 2388082-92.2007.8.13.0105
    Processos associados: clique para pesquisar
    Relator: Des.(a) ADILSON LAMOUNIER
    Relator do Acórdão: Des.(a) ADILSON LAMOUNIER
    Data do Julgamento: 15/07/2008
    Data da Publicação: 26/07/2008
    Inteiro Teor:  

    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO SIMPLES - IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET - MOTIVO FÚTIL - DISCUSSÃO ANTERIOR - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PLURALIDADE DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. Havendo discussão anterior ao acontecimento não há que se falar na incidência da qualificadora do motivo fútil, tendo em vista que o motivo do crime consiste nas conseqüências da discussão e não propriamente no motivo desta. Não há que se falar em recurso que dificulte a defesa da vítima, tendo em vista que o fundamento utilizado para a fundamentação da qualificadora é apenas a pluralidade de agentes, o que, por si só, não pode gerá-la..."


    "...Irresignado, o Ministério Público interpôs o presente recurso (fl. 139v), requerendo a pronúncia do recorrido nos termos da denúncia, com a inclusão das qualificadoras previstas nos incisos II e IV do §2º do art.121 do CP. (fls.146/151)...."

    "...Consta da peça acusatória que o homicídio foi praticado, apenas, por ter a vítima negado água a um dos acusados, o que configuraria o motivo fútil, e ainda, que para a prática do crime, utilizaram-se do recurso da surpresa, "sendo a agressão perpetrada de inopino", e da superioridade numérica dos agressores.

    Segundo o órgão acusatório, tais circunstâncias autorizariam a incidência das qualificadoras previstas nos incisos II e IV do §2º do art.121 do Código Penal...."

    Abraços e Vamu ki Vamu!!!

  • Laila, e aos demais, 
    Entendo ser possível a cumulação de qualificadoras 
    Ex:
    Motivo Torpe + Meio insidioso, cruel ou de perigo comum OU pela Surpresa = Subjetivas + Objetivas
    Com emprego de veneno + traição/dissimulação = Objetiva + Objetiva
    Outro recurso que torne impossível a defesa + Assegura a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime = Objetiva + Subjetiva
    Mediante paga ou promessa + Assegura a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime = Subjetiva + Subjetiva

    Contudo observei no livro de Rogério Sanches p. 68:

    "Explica FERNANDO CAPEZ ser impróprio falar em crime dupla ou triplamente qualificado: Basta uma única circunstância qualificadora para se deslocar a conduta do caput para o §2º do art. 121. Resta saber, então, que função assumiriam as demais qualificadoras. Existem duas posições:
    1 - Uma é considerada qualificadora e as demais como circunstâncias agravantes;
    2 - Uma é considerada como qualificadora, com base nela fixa-se a pena de 12 a 30 anos. As demais são consideradas como circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, pois o art. 61 do CP é expresso ao afirma que as cistcunstâncias não podem funcionar como agravantes quando forem ao mesmo tempo qualificadoras.

    A primeira corrente é a que prevalece".

    Texto extraído do livro!
    Abraço galera, continuamos na luta!
  • estou com o colega dos comentários acima.
    o inciso IV trata do modo que qualifica o crime, sendo assim, trata-se de uma qualificadora objetiva. 
    O que há de errado com a letra "c"? não consegui compreender.
  • Há 5 qualificadoras previstas para o crime de homicídio:
    I – motivo torpe -> subjetiva;
    II – motivo fútil -> subjetiva;
    III – meio cruel -> objetiva;
    IV – modo surpresa -> objetiva;
    V – fim especial -> subjetiva;
  • O STF novamente já decidiu sobre isso:

    Dolo eventual e qualificadora da surpresa: incompatibilidade – AGOSTO 2012 (GM)
    HC111442RS Info677 2ª Turma   Concedeu HC
    São incompatíveis o dolo eventual e a qualificadora da surpresa prevista no inciso IV do § 2º do art. 121 do CP (“§ 2° Se o homicídio é cometido: ... IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”). Com base nesse entendimento, a 2ª Turma concedeu habeas corpus para determinar o restabelecimento da sentença de pronúncia, com exclusão da mencionada qualificadora. Na espécie, o paciente fora denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, IV, c/c o art. 18, I, ambos do CP, e no art. 306 da Lei 9.503/97 porque, ao conduzir veículo em alta velocidade e em estado de embriaguez, ultrapassara sinal vermelho e colidira com outro carro, cujo condutor viera a falecer. No STJ, dera-se provimento a recurso especial, interposto pelos assistentes de acusação, e submetera-se a qualificadora da surpresa (art. 121, § 2º, IV) ao tribunal do júri. Considerou-se que, em se tratando de crime de trânsito, cujo elemento subjetivo teria sido classificado como dolo eventual, não se poderia, ao menos na hipótese sob análise, concluir que tivesse o paciente deliberadamente agido de surpresa, de maneira a dificultar ou impossibilitar a defesa da vítima.
    HC 111442/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 28.8.2012. (HC-111442)
  • Homicídio

    O crime homicídio foi tratado pelo legislador como o primeiro crime previsto na Parte Especial do Código Penal (art. 121).


    A qualificadora

    A qualificadora é uma circunstância legal que torna o tipo penal fundamental mais reprovável.

    As qualificadoras podem ser de duas espécies:

    Subjetivas: referem-se aos motivos do crime (inc. I, II e V);

    Objetivas: referem-se aos meios e modos de execução (inc. III e IV).


  • Sobre a alternativa correta. A jurisprudência se divide:

    STF, HC 95.136: são incompatíveis o dolo eventual e a qualificadora.

    STJ, HC 120.175: em princípio, compatível.

    Fonte: Greco, CP comentado, 7. ed. p. 289.

    (comentário: 19.02.14)

  • Entendo que as alternativa A estaria correta pois não há que se falar em homicídio duplamente (ou triplamente) qualificado. Trata-se de algo atécnico. A pluralidade de qualificadoras, portanto, não subsistiria, sendo um utilizada como qualificadora, ao passo que as demais ficariam como agravantes ou causas de aumento (conforme o caso).

  • REALMENTE TIVE O MESMO PENSAMENTO QUE O COLEGA ABAIXO, NÃO É POSSÍVEL  PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS, ISSO É UM ERRO TÉCNICO GROSSEIRO E PELO VISTO FALTOU CONHECIMENTO AO EXAMINADOR. APENAS DISCORDO DO COLEGA NO PONTO QUE ELE SUSTENTA QUE A QUALIFICADORA PODERÁ AGIR COMO CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PELO QUE APRENDI COM O PROFESSOR ANDRÉ ESTEFAM AS DEMAIS QUALIFICADORAS AGIRAM COMO AGRAVANTE GENÉRICA SE PREVISTAS, SE NÃO ESTIVEREM PREVISTAS NO ROL DO 61/62, CP, DEVERÃO SER ANALISADAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. 

    FORÇA A TODOS. 


  • A jurisprudência, para varia, é um samba do crioulo doido. 


    Se, por um lado, o STF tem julgado de 2012 afirmando a incompatibilidade do dolo eventual com a qualificadora do artigo 121, §2º, inciso IV. O STJ possui entendimento de que todas as qualificadoras são passíveis de cumular com dolo eventual.

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 255/RISTJ. INOBSERVÂNCIA.PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. DOLO DA CONDUTA.REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOLO EVENTUAL E QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO. OMPATIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. Deve ser negado seguimento ao recurso especial, interposto com amparo na alínea "c" do permissivo constitucional, se não evidenciadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, nos termos do artigo 255, § 2º, do RISTJ, mediante a realização do necessário cotejo analítico entre os paradigmas e o aresto recorrido.

    2. Não há falar em excesso de linguagem na hipótese em que a decisão de pronúncia limita-se a firmar a existência dos requisitos mínimos para admitir a acusação e remeter o julgamento ao Tribunal do Júri, evidenciando o seu convencimento no sentido de ter havido homicídio doloso (materialidade), praticado pelo recorrente (autoria), com apoio exclusivo no acervo fático-probatório, sem qualquer extrapolação do judicium accusationis, não havendo falar em nulidade qualquer.

    3. No que tange ao pleito de desclassificação para o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor, o recorrente pretende, em verdade, rediscutir o dolo da sua conduta, o que demandaria, necessariamente, o reexame dos fatos e das provas produzidas nos autos, procedimento este que encontra óbice na exegese do enunciado 7 da Súmula deste Tribunal.

    4. Esta Corte sufragou entendimento no sentido de que "são compatíveis, em princípio, o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio". (HC 58.423/DF, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, DJ 25/06/2007). Incidência do óbice constante no enunciado 83 da Súmula desta Corte.

    5. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1349051/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 03/09/2013)


    E nós, candidatos, cada vez mais confusos.

  • Questão desatualizada, pois o entendimento foi modificado, sendo atualmente considerada a compatibilidade, em princípio, do dolo eventual e as qualificadoras do homicídio.

  • ...

    LETRA E – CORRETA - O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 84):

     

     

     

    “A surpresa é incompatível com o dolo eventual, pois o sujeito deve dirigir sua vontade em uma única direção: matar a vítima de modo imprevisível. Exemplificativamente, não incide a qualificadora se o crime foi precedido de desavença (vias de fato ou calorosa discussão).36(Grifamos)

  • Outra desatualização da questão é em relação à assertiva A.

     

    Não podem coexistir as qualificadoras:

     

    STF entende não existir crime dupla ou triplamente qualificado. Se houver mais de uma qualificadora, as demais serão consideradas como agravante ou circunstância do art. 59, CP. Ainda, pode haver homicídio qualificado-privilegiado, mas somente se a qualificadora for OBJETIVA (vale lembrar que toda privilegiadora é subjetiva, por isso a impossibilidade de concorrer com qualificadora também de natureza subjetiva).

    Além disso, insta lembrar que, havendo qualificadora e privilegiadora, o homicídio não será considerado hediondo, pois o "motivo nobre" prepondera sobre o meio utilizado. 

    Fonte: Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • A letra A, ao meu, ver está parcialmente correta. Podem ocorrer 2 qualificadoras ou até mais. No entanto, na hora da dosimetria, a coisa muda, conforme o extraído:

     

    Trecho extraído do site Guilherme Nucci: 

    Um crime pode conter, na sua descrição típica derivada, mais de uma circunstância qualificadora, dando ensejo ao reconhecimento concomitante, porque compatíveis, de duas ou mais. No caso do homicídio, v. g., pode perfeitamente ocorrer a presença da motivação torpe, associada à execução empreendida à traição e com emprego de fogo. Logo, tem-se uma tripla qualificação. O reconhecimento da primeira qualificadora permite a mudança da faixa de fixação da pena, que salta de 6 a 20 anos para 12 a 30. Não é razoável, após esse procedimento, o desprezo das outras duas relevantes circunstâncias igualmente presentes. A solução, portanto, uma vez que todas são circunstâncias do crime e, nesse caso, previstas em lei, deve levar o magistrado a considerar as duas outras como circunstâncias legais genéricas para o aumento da pena (agravantes). Eventualmente, quando inexistente a circunstância qualificadora no rol das genéricas agravantes do art. 61 (como ocorre com o furto cometido mediante escalada), deve o julgador acrescentá-la como circunstância judicial (art. 59), algo sempre possível, inclusive por serem circunstâncias residuais.

    Trecho extraído da obra “Individualização da Pena”

  • Surpresa:

    - pode configurar a qualificadora pois dificulta a defesa do ofendido;

    - não é compatível com o dolo eventual.

  • Dolo eventual:

    a) Traição, emboscada e dissimulação - incompatível (STF, Info. 677);

    b) Fútil - compatível (STJ, 6ª Turma, REsp. 1.601.276/RJ, j. 13.06.2017).


ID
315343
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mara, empregada doméstica, subtraiu joias de sua empregadora Dora, colocando-as numa caixa que enterrou no quintal da residência. No dia seguinte, porém, Dora deu pela falta das joias e chamou a polícia que realizou busca no imóvel e encontrou o esconderijo onde Mara as havia guardado. Nesse caso, Mara responderá por

Alternativas
Comentários
  • Sobre a consumação existem quatro correntes:
     
    a) CONTRECTATIO: a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia, dispensando o seu deslocamento.
     
    b) AMOTIO: dá-se a consumação quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, independentemente de deslocamento ou posse mansa e pacífica.
     
    c) ABLATIO: a consumação ocorre quando o agente, depois de apoderar-se da coisa, consegue deslocá-la de um lugar para outro.
     
    d) ILATIO: a coisa deve ser transportada pelo agente, mantendo-se posse mansa e pacífica.
     
    STF e STJ adotam a teoria da amotio.  Com base nisso, considera-se furto consumado a conduta da empregada que pega jóia da patroa e a esconde debaixo do sofá, porque a dona da jóia já perdeu a disponibilidade da coisa, não necessitando de deslocamento ou posse mansa e pacífica.
  • STJ

    EMENTA
     
    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO. CONSUMAÇAO. POSSE TRANQÜILA DA RES. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INOCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
     
    2. Considerando que o art. 157 do CP traz como verbo-núcleo do tipo penal do delito de furto a ação de "subtrair", podemos concluir que o direito brasileiro adotou a teoria da apprehensio ou amotio, em que os delitos de roubo/furto se consumam quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo, independente da res permanecer sob sua posse tranqüila. Dessa forma, a posse tranqüila é mero exaurimento do delito, não possuindo o condão de alterar a situação anterior. O entendimento que predomina no STJ é o de que não é exigível, para a consumação dos delitos de furto ou roubo, a posse tranqüila da res .
  • Complementando as excelentes explicações acerca das teorias de posse nos crimes de subtração de coisa alheia móvel:

    É notório o assentimento das bancas pelas tendências do STJ e STF quanto a teoria da AMOTIO. ENTÃO PARA CONCURSO PREFIRA A OPÇÃO PRÓXIMA A ESTA CORRENTE DOUTRINÁRIA.

    Bons estudos!
  • Trata-se de furto qualificado pelo abuso de confiaça.
    O furto se consuma no momento em que a pessoa subtrai a coisa e tira da esfera de vigilancia da vítima ainda que não tenha a posse mansa e pacífica.
    Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    § 4º A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; 
  • Para a determinação da consumação do delito de furto, resta fazer uma análise: se a coisa subtraída saiu da esfera de proteção e disponibilidade da vítima, bem como se o autor do crime exerceu a posse mansa e pacífica, ainda que, por um breve momento.

    Em caso positivo, o crime de furto será considerado como consumado.

  • A jurisprudência pacífica do STJ e do STF é de que o crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível (dispensável) que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.

  • (REsp 1.524.450) tratou do crime de furto. Sob a relatoria do ministro Nefi Cordeiro, foi definida a seguinte tese: "Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."
  • Gabarito.....C

    Jesus abençoe!!!

  • O STF e o STJ adotam a teoria segundo a qual o crime se consuma quando o agente passa a ter o poder sobre a coisa, ainda que por um curto espaço de tempo, ainda que não tenha tido a posse mansa e pacífica sobre a coisa furtada (teoria da amotio).

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas


ID
315346
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José estava numa mesa de bar, onde Pedro lhe contou que, no dia seguinte, iria cometer um roubo numa determinada residência. Mesmo tendo conhecimento prévio do crime que Pedro iria cometer, José se omitiu na prática de atos tendentes a impedir o resultado. Nessa situação, José

Alternativas
Comentários
  • Atos preparatórios não são puníveis, sendo assim, Pedro não seria punido e muitos menos José por ter-se omitido a fazer a notitia criminis - de crime que nem chegou ao iter criminis.
  • Pela teoria normativa, aceita no Código Penal, aceita-se a responsabilização pelo resultado naturalístico, desde que seja a ele atribuído, por uma norma, o dever jurídico de agir. No exemplo, não se pode classificar a conduta nem como omissão própria, nem como omissão imprópria, pois não há norma que determine o "agir" nesse caso
  • Como no direito penal há muitas teorias, eu sempre acabo perdida com relação a elas.
    Pra quem também se perde, a teoria normativa mencionada pelo colega é uma teoria acerca da natureza jurídica da OMISSÃO. Por ela, a omissão é um nada, e do nada, nada surge. Só haverá importância se estiver presente o dever de agir.
  • a) certa
    b) errada, pq não há coautoria pois não há  consciência e a vontade de cooperação na pratica do crime.
    c) errada, pq não há participação pois falta a ACESSORIEDADE: induzir, instigar ou auliar. Art 31 CP
    d) tornar seguro criminoso
    e)tronar seguro proveito de crime
  • Relevância da omissão(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • A omissão de José não possui relevância jurídico-penal diante da situação descrita, pois, segundo a Teoria Normativa, a omissão só tem importância jurídico-penal quando presente o dever de agir, que não é o caso dele. por isso, não se pune alguém pelo simples fato de ter se omitido. seria a mesma coisa que uma pessoa presenciasse, na rua, um roubo de veículo e nada fizesse; não responderá por nenhum delito pelo simples fato de não ter feito nada.
  • Galera,


    Simplesmente José não tinha a obrigação legal de impedir o crimes.

    Abçs
  • AUTORIA X COAUTORIA X PARTICIPAÇÃO

    AUTORIA: o CP adotou a teoria restritiva, isto é, autor é apenas aquele que executa a conduta típica descrita na lei, ou seja, quem realiza o verbo contido no tipo penal.

    COAUTORIA: existe quando duas ou mais pessoas, conjuntamente, praticam a conduta descrita no tipo. Há crimes cujo tipo penal descreve mais de uma conduta típica, p.ex.: roubo (subtração praticada com emprego de violência ou grave ameaça) e, neste caso, pode haver divisão de tarefa.

    PARTICIPAÇÃO: o agente não comete qq conduta típica (verbos descritos na lei), mas de alguma outra forma concorre para o crime. O partícipe responde pelo mesmo crime que o autor ou os coautores na medida de sua culpabilidade. A participação pode ser:
    - moral: induzimento ou instigação (nasce ou reforça a idéia do crime);
    - material: o agente auxilia na prática do crime de forma secundária, p.ex.: emprestar a arma para o homicida.
  • A omissão será punível apenas em 2 casos:
    - quando existia o dever de agir
    - quando a omissão for condição p o êxito do crime


    Não se tratando de nenhuma das hipóteses acima a omissão vai se enquadrar como Conivência Impunível ou Participação Negativa ou Impunível. Neste caso não haverá punição ao agente.

    Ex: Morador q ve furto na casa vizinha e não faz nada
  • Gabarito: A
    Somente é possível a participação por omissão se preenchido os seguintes requisitos:
    -o omitente tenha o dever jurídico de evitar o resultado;
    -o omitente adira subjetivamente à conduta do executor (consciência e vontade);
    -relevância da omissão.
    Na questão acima, o omitente não tinha o dever de agir nem prometeu sua omissão ao agente. Portanto, estamos diante de mera conivência impunível (participação negativa).
  • 9 – CONIVÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POR OMISSÃO

    Ocorre a CONIVÊNCIA quando o agente, sem ter o dever jurídico de agir, omite-se durante a execução do crime, tendo condições de impedi-lo. Nesse caso, a inexistência do dever jurídico de agir por parte do agente não torna a conivência uma participação por omissão, não sendo ela punida. Assim, não constitui participação punível a mera presença do agente no ato da consumação do crime ou a não-denúncia de um fato delituoso de que tem conhecimento a autoridade competente.

    Na PARTICIPAÇÃO POR OMISSÃO, o agente tem o dever jurídico de agir para evitar o resultado (art. 14, § 2º, do CPB), omitindo-se intencionalmente e pretendendo que ocorra a consumação do crime. Ex.: empregado que, ao sair do estabelecimento comercial onde trabalha, deixa de trancar a porta, não o fazendo para que terceiro, com que está previamente ajustado, possa lá ingressar e praticar furto

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAABiCAAL/20-aula-concurso-pessoas-ii

  • A questão trata da denominada conivência. Sobre o tema assim ensina Cleber Masson:

    " também chamada de participação negativa, crime silente, ou concurso Absolutamente negativo, é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado á conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado. Ex: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. Não é participe. 

    Portanto, o mero conhecimento de um fato criminoso não confere ao indivíduo a posição de participe por força de sua omissão, salvo se presente o dever de agir para impedir a produção do resultado" ( Cleber Masson, dir. Penal esquematizado. Parte geral. P. 540-541. 7 edição). 



    Bons estudos! 

  • Na verdade, quando a questão fala que Pedro contou a José que iria, no dia seguinte, praticar um crime, trata-se de uma mera cogitatio (cogitação = intento criminoso), o qual é impunível pelo Direito Penal. 

  • Com fé , chegaremos lá!

  • Thaís Moreira e João Filho, excelentes comentários!

    Dúvida sanada.

  • A questão trata da denominada conivência. Sobre o tema assim ensina Cleber Masson:

    " também chamada de participação negativa, crime silente, ou concurso Absolutamente negativo, é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado á conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado. Ex: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. Não é participe. 

    Portanto, o mero conhecimento de um fato criminoso não confere ao indivíduo a posição de participe por força de sua omissão, salvo se presente o dever de agir para impedir a produção do resultado" ( Cleber Masson, dir. Penal esquematizado. Parte geral. P. 540-541. 7 edição). 

  • Daniel Anselmo com seu apoio total. Motivador. Kkkkkmkm
  • Se José fosse agente público, teria o dever legal de agir. Mas caso não o fizesse, responderia por omissão. 

  • PARTICIPAÇÃO NEGATIVA (CONIVÊNCIA)

    '" A pessoa não tem o dever jurídico de agir para evitar o resultado, e, assim, mesmo que possa, não está obrigada a agir.

  • Somente é possível a participação por omissão se preenchido os seguintes requisitos:

    -o omitente tenha o dever jurídico de evitar o resultado;

    -o omitente adira subjetivamente à conduta do executor (consciência e vontade);

    GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOO

  • No Iter Criminis havia mera cogitação!

  • Nessas conjunturas sempre lembro do CPP. 301: " Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."

  • Ele podia, mas não era exigido por lei. Ou seja, não é o agente garantidor. Logo não cometeu crime :)

  • não responde por nada, pois não se encaixa nem no crime omissivo próprio nem no impróprio, pois não há norma expressa que tipifique a sua omissão e ele não tem o dever legal de agir, dessa forma não responde pela omissão nem pelo resultado.

  • Inter criminis

    (caminho do crime)

    •Cogitação

    Nunca é punível

    •Preparação

    •Em regra não é punível, salvo as hipóteses legais.

    Execução

    Punível

    •Consumação

    •Punível

    Observação

    O exaurimento não faz parte do inter criminis

  • Não tem o dever jurídica de evitar o resultado.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Dras e Drs; estamos diante de CONCRUSO NEGATIVO. O imputado NÃO tem dever legal de evitar o resultado.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Ele podia, mas não era exigido por lei.

    Fé!

  • Questão trata da participação negativa, crime silente, ou concurso absolutamente negativo, é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado á conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado. Ex: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. Não é participe. 

    Portanto, o mero conhecimento de um fato criminoso não confere ao indivíduo a posição de participe por força de sua omissão, salvo se presente o dever de agir para impedir a produção do resultado" ( Cleber Masson, dir. Penal esquematizado. Parte geral. P. 540-541. 7 edição). 

  • Só responde por omissão quem tem o dever jurídico de agir, de ser garantidor ..


ID
315349
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ao ser parado numa blitz, Tício, em razão de seus antecedentes criminais, apresentou aos policiais a carteira de identidade de Élvio, na qual havia inserido a sua
fotografia. A conduta de Tício caracterizou o delito de

Alternativas
Comentários
  • para alguns doutrinadores a mudança de foto no documento configura alteração de documento público o que acarretaria no crime de falsificação de documento público!Questão passível de anulação!
  • Para a o STJ é caracterizado o crime de falsificação de documento público, já que o próprio falsificador se utilizou do documento falsificado. Caso o agente não tivesse falsificado o documento e, apenas, utilizado, incorreria no crime de uso de documento falso.
    Informativo 452/STJ
  • Hehehehe... Então quer dizer que pode ser a "c" ou a "e", mas não o gabarito dado pela FCC !!??

    Oh vida de concurseiro sofrida!!!

    : |
  • Que questão, heim, tchurma?! ou sou eu que estou panguando?
     
    Particularmente, entendo esse gabarito como equivocado.

    Segundo entendimento do STJ, não comete crime de falsa identidade aquele que perante autoridade policial se apresenta com outro nome, procurando ocultar antecedentes criminais negativos. (como consta expressamente na questãö: "em razão de seus antecedentes criminais")

    Entendo que o gabarito correto seria "uso de doc. falso", uma vez que, aplicando-se a regra do antefato impunível, o crime meio (falsif. doc. pub.) seria absorvido pelo crime-fim (uso do doc.).

    Alguém que possa me explicar pq o gabarito correto foi a letra "d"?
    Att.

  • Vamos lá concurseiros, segue minha reflexão:

    CRIME DE FALSA IDENTIDADE

    O crime de falsa identidade está previsto no artigo 307 do Código Penal e diz o seguinte: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade (Tício apresentou a identidade de  Élvio) para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio (ocultar seus antecedentes criminais), ou para causar dano a outrem”.


    Ou seja, questão correta. Vamos em frente!


    PS:A pena é detenção de 03 meses a 01 ano ou apenas pagamento de multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Esse tipo de delito atinge a fé pública e pode consistir na pessoa se fazer passar por outra existente ou inexistente. A pessoa busca, com o cometimento do delito, obter vantagem para si ou para terceiro ou visa simplesmente causar dano a outrem. Trata-se de crime formal, ou seja, a lei não exige para a consumação do mesmo que haja efetivo dano, basta a potencialidade apta a enganar e prejudicar. Assim, para que o crime se tenha como consumado basta que a falsa atribuição tenha idoneidade para a consecução desse fim, irrelevante que seja em proveito próprio ou que cause prejuízo a vitima. Um exemplo desse tipo de delito: pessoa que se apresenta em estabelecimento comercial como fiscal federal com vistas a auferir qualquer vantagem, nesse caso o crime se consuma nesse momento, independentemente do agente lograr receber ou não a vantagem, nem é preciso que chegue causar prejuízo a vitima, basta que a falsa atribuição tenha idoneidade para consecução desse fim.








  • Caros colegas, a opção correta é a letras "E".
    Houve sim a falsificação e em seguida o uso, porém não há concurso entre falsificação e o uso de documento falso, pois o último prevalece.
    Conclusão, responderia o Tício pela conduta de uso de documento falso.
  • Colega Cássio, você está enganado, o tipo penal do art. 307 somente configura-se com a atribuição de identidade falsa. Se o agente valer-se de algum documento falso, restará configurado o delito do art. 304 (Uso de documento falso).
  • Senhores....
    nos dizeres de Rogério Sanches existem duas correntes para esse assunto:


     - A substituição de fotografia de RG configura Qual crime?

    1C
    - Art. 307/CP (admissível em concursos de defensoria - Corrente MINORITÁRIA)

    2C - art. 297CP - no caso, o art. 307/CP é SUBSIDIÁRIO => ainda, a falsificação deve ser apta a iludir


    Portanto - creio que a alternativa correta seria a LETRA C

     

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • A questão, é anulável, porquanto o gabarito correto seria a letra "E", vejamos:

    o art. 307, dado como tipo penal descritivo da conduta do agente refere que:
    "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave."

    Portanto, verifica-se que o tipo penal contido no art. 307 é subsidiário, pela própria descrição destacada acima. Assim, Pelo princípio da subsidiariedade aplicar-se-ía o tipo penal do art. 304, que seria de uso de documento falso, o qual pela descrição do próprio artigo atribui pena igual a da falsificação de documento público que é de 2 a 6 anos, portanto mais grave que a do art. 307. Para mim, interpretação sistemática do Código Penal.

    Ainda, o STF posiciona-se nesse sentido, senão:

    E M E N T A: I. Sentença: fundamentação: não e omissa a sentença que explicita as premissas de fato e de direito da decisão e, ao faze-lo, afirma tese jurídica contraria a aventada pela parte, ainda que não o mencione. II. Uso de documento falso (C.Pen., art. 304): não o descaracterizam nem o fato de a exibição de cedula de identidade e de carteira de habilitação terem sido exibidas ao policial por exigência deste e não por iniciativa do agente - pois essa e a forma normal de utilização de tais documentos -, nem a de, com a exibição, pretender-se inculcar falsa identidade, dado o art. 307 C. Pen. e um tipo subsidiario.

    EMENTA: "HABEAS CORPUS". Atipicidade. Uso de documento falso. Precedentes. A exibição espontanea de carteira de habilitação falsa, mesmo mediante solicitação da autoridade de trânsito, configura o tipo penal do uso de documento falso. O porte do documento necessario para direção de veículo importa em uso. "Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.


    Assim, para o STF o porte da CNH é obrigatório e, mesmo que não use como identificador, ou que o utilize configura o crime do at. 304, CP, qual seja USO DE DOCUMENTO FALSO, fundamentando no próprio princípio da subsidiariedade.

    PARA MIM, GABARITO EQUIVOCADO, parece-me que para o STF também.

  • GABARITO DA FCC: LETRA C

    FUNDAMENTO:


    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Com todo o respetio aos colegas acima, infelizmente pontos como esse possuem muitas divergências entre os doutrinadores, portanto não deveria ser questão de prova, mas já que isso não ocorre, o melhor é ler jurisprudências, pois com essas é possível entrar com recurso, com a palavra de algum professor, por melhor que seja, não.
    Então, segundo o TJ de São Paulo, a questão está correta, acredito até que a banca copiou a sentença, montando uma história - TJSP, RT 756/553, 603/335-06, RTJSP 157/301.
    Sucesso!
  • A questao diz que o camarada usou o documento! Se ele usou, é uso de documento falso!

    Reiterada jurisprudência desta Corte e do STF no sentido de que há crime de uso de documento falso ainda quando o agente o exibe para a sua identificação em virtude de exigência por parte de autoridade policial. Hipótese em que o recorrido exibiu espontaneamente CNH falsa aos policiais, durante procedimento investigatório de tráfico de entorpecentes. REsp 193210.
  • O bom desses comentários equivale a um curso de exercícios. Excelente. Mas sou da opinião que a letra "e" está correta.
  • A questão mais importante se refere a obtenção ou não de vantagem. Como a apresentação do documento teve o condão de obter vantagem, em razão dos antecedentes criminais, a fato melhor se amolda ao tipo previsto no art. 307, CP:

    Falsa identidade

            Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Caso não houvesse o intuito de obter vantagem por parte de Tício, aí sim o fato melhor se amoldaria ao tipo previsto no art. 304, CP:
     

    Uso de documento falso

            Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

            Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Acho que é isso aí!

    Deus Nos Abençoe!

  • CONCORDO COM O GABARITO.

    A definição do tipo penal USO DE DOCUMENTO FALSO, se dá quando o agente FALSIFICA O DOCUMENTO EM SÍ (CÓPIA COLORIDA DO DOCUMENTO POR EXEMPLO) que não foi o caso.

    No caso em tela, o documento é original emitido por um órgão público competente. Contudo, o agente quer atribuir uma IDENTIDADE QUE NÃO É SUA trocando apenas a foto para conseguir alguma vantagem.

    Não consubstancia a FALSIDADE IDEOLÓGICA, pois o dados estão corretos e existentes!

    Segundo a doutrina e a jurisprudência, por ser a CNH documento de uso obrigatório, o mero porte do documento já equivale ao uso.
  • Creio que jamais pode ser falsificação de documento público, pois neste caso altera-se o aspecto formal de um documento, construindo um novo ou alterando um verdadeiro. Diferentemente, creio que seria o caso de falsidade ideológica, pois a única diferença deste tipo para aquele é que neste (falsidade ideológica), o conteúdo do documento é alterado, mantendo-se inalterado no aspecto formal, ou seja, formalmente o documento é verdadeiro     (Lições extraídas de Greco e Bittencourt). Fica a dica ;)
  • Questãozinha muito discutível e de péssimo gosto para uma fase objetiva.

    Para o Rogério Sanchez (na aula que ele ministra no LFG) prevalece que se aplica o art. 297, CP ao invés do art. 307, CP.

    Dessa mesma linha de entendimento partilha o Capez (Curso de Direito Penal, v. 3, 8ª ed., 2010, p. 376) quando fala: "Na hipótese em que o agente substitui a fotografia no documento de identidade verdadeiro, por qual crime responde? (...) Referido conflito deve ser solucionado por influxo do princípio da subsidiariedade, subsistindo tão somente a norma do art. 297, ante sua maior gravidade, ficando a falsa identidade como figura típica subsidiária. A questão é controvertida na jurisprudência, mas o STF já decidiu pela configuração do delito do art. 297...".

    Enfim, entendo que o gabarito correto seria a letra "c", ou, ao menos, deveria a banca considerar corretas as alternativas "c" e "d".

    É uma pena que eles não tenham tido essa humildade em reconhecer o erro e alterar o gabarito.
  • Pessoal, eu também errei essa questão e briguei com ela por muito tempo até perceber uma coisa. Creio que aqui devemos dar a devida atenção à questão dos antecedentes criminais. A conduta de Tício deve ser analisada de acordo com o dolo, com sua intenção. A intenção principal dele não era simplesmente falsificar um documento ou usar um documento falso. O dolo específico dele era se passar por outra pessoa. A intenção era não ser reconhecido. Neste sentido, em razão do dolo e do princípio da especialidade, acho até compreensível o gabarito ser o crime de falsa identidade, pois esse era o principal fim buscado pelo agente: se furtar ao seu reconhecimento.

    Além do mais, se não fosse assim, o crime do art. 307 somente se consumaria se a atribuição de outra identidade fosse somente verbal, pois sempre que se apresentasse um documento não verdadeiro seria o caso de outro crime.
  • "Para a caracterização do crime formal e instantâneo es-tabelecido no art. 297 do Código Penal, basta que o agente falsifique ou altere documento público verdadeiro para confi-gurar risco de dano à fé pública. Assim, incorre nas sanções do art. 297 do Código Penal aquele que insere fotografia em cédula de identidade, prescindindo-se, para tanto, de seu efetivo uso" (APR n. 2008.022193-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Salete Silva Sommariva).
    Portanto, o crime praticado corresponde à falsificação de documento público (alternativa "C").
  • caros coelgas, qual seria o dolo do agente nesta questao? pelo que li, o dolo era de ocultar antecedentes e isto, ao meu ver, nada se refere à obtenção de vantagem prevista no tipo de falsa identidade.Isto posto,me pergunto: qual a vantagem obtida pelo agente na questao apresentada? nenhuma, logo a questao correta deveria ser a letra c, ante o principio da reserva legal.
  • Segundo Fernando Capez: "o agente que apresenta documento de terceiro com sua fotografia (falsificado) -> CASO DA QUESTÃO <-  pratica o crime de uso de documento falso do art. 304 do Código Penal, e não o de falsa identidade."

    Ao falar do crime de falsa identidade, afirma o autor: "nesse crime, não há uso de documento falso ou verdadeiro. O agente simplesmente se atribui ou atribui a terceiro uma falsa identidade, mentindo a idade, dando nome inverídico, etc."

    De fato, se formos analisar o art. 307, o crime de falsa identidade não exige uso de documento falso ou verdadeiro, mas apenas exige que o autor do crime se atribua  ou atribua a terceiro falsa identidade:

    Art. 307. "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave."


    Portanto, o gabarito está flagrantemente equivocado. De qualquer forma, é bom saber o entendimento da banca: para a FCC, trata-se de crime de falsa identidade. Temos que emburrecer para passar!
  • O crime é de falsa identidade, mas acho que se enquadraria no art. 308.

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
            Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
  • # questão deve ser anulada !!

    segundo INFORMATIVO 102 do STF,  a substituição de fotografia em doc. pub. de identidade configura o crime de falsificação de doc. público,   com esse fundamento, a turma indefiriu HC em que se pretendia ver a conduta delituosa imputada ao paciente tipificada como creime de falsa identidade.

    HC 75.690-SP, rel. Min. Moreira Alves.

    bons estudos!



  • Inclusive, no julgamento do HC 75690 , mencionado pelo colega Jesner Nunes, o Ministro Moreira Alves deixou claro que:

    "Embora haja controvérsia a respeito da tipificação do crime de substituição de fotografia em documento público de identidade (se se enquadra no art. 297 ou 307 do CP), não tenho dúvida de que, sendo a alteração de documento público verdadeiro uma das condutas típicas do crime de falsificação de documento público (art. 297 do CP), a substituição da fotografia em documento de identidade dessa natureza caracteriza a alteração dele, que não se cinge apenas ao seu teor escrito, mas que alcança essa modalidade de modificação que, indiscutivelmente, compromete a materialidade e a individualização desse documento verdadeiro, até porque a fotografia constitui parte juridicamente relevante dele (...)".


    Assim, estaria correta a alternativa "C".
  • A jurisprudência, no que tange ao delito de falsa identidade, ainda diverge em outros pontos, por exemplo, quando o sujeito substitui a fotografia no documento de identificação. Para alguns tal conduta perfaz o tipo do artigo 307 do Código Penal, outros, por seu turno, vislumbram a ocorrência do delito de falsificação de documento público ou, ainda, o uso de documento falso.

    Luiz Régis Prado [10] assevera que razão assiste aos que entendem configurado o delito de uso de documento falso, justificando sua posição no caráter subsidiário do crime de falsa identidade, além de que a fotografia é elemento relevante da cédula de identidade, emitida por órgão público, tanto que aposta sobre ela a marca d’água, visando dificultar sua falsificação.

    Mirabete [11], entretanto, ensina que “predomina o entendimento que constitui crime de falsa identidade e não de falsidade material a alteração de documento com a simples substituição da fotografia original pela do agente, quando este passa a utiliza-la. Constitui contravenção fingir-se de funcionário público (art. 45 da LCP) ou usar publicamente uniforme ou distintivo de função que não exerce, bem como usar indevidamente, de sinal distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei (artigo 46 da LCP)”.


    Fonte: 
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1513/Crime-de-falsa-identidade
  • Ao ser parado numa blitz, Tício, em razão de seus antecedentes criminais (DOLO: OCULTAR ANTECEDENTES), apresentou aos policiais a carteira de identidade de Élvio (USO DE DOC. FALSO), na qual havia inserido a sua fotografia (FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO). A conduta de Tício caracterizou o delito de 

    a) falsificação de documento particular.
    b) falsidade ideológica.
    c) falsificação de documento público.
    d) falsa identidade.
    e) uso de documento falso.

    Se não houvesse a intenção do agente em obter vantagem, em proveito próprio (ocultar antecedentes criminais), o crime seria de uso de doc. falso, e não de falsificação de doc. público, pois este último é CRIME-MEIO, absorvido pelo CRIME-FIM (Q, NESTA SITUÇÃO, OU É O USO DE DOC. FALSO, OU A FALSA IDENTIDADE). Caso não tivesse usado o doc. fasificado, responderia apenas pelo crime de falsificação de doc. público.
    EM RESUMO:
    FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO (NO CASO EM TELA É CRIME-MEIO, PORTANTO, NÃO RESPONDE, POR ESTE, O AGENTE), USO DE DOC. FALSO (SÓ ESTARÁ CONFIGURADO SE NÃO HOUVER INTENÇÃO DE OBTER VANTAGEM, QUANDO HÁ TAL INTENÇÃO AO USAR O DOC. FALSIFICADO, O CRIME É O DE FALSA IDENTEIDADE)

  • DE ACORDO COM A NOSSA AMIGA ACIMA...COMO ELE TEVE DESEJO DE OBTER VANTAGEM VAI SER CLASSIFICADO COMO FALSA IDENTIDADE E A PENA SERÁ:

    detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    AGORA ,SE  ELE NÃO TIVER O DESEJO DE OBTER VANTAGEM ,FICARÁ PRESO MAIS TEMPO,POIS A PENA DE USO DE DOCUMENTO FALSO É:


    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    NÃO PRECISA SER NENHUM GÊNIO PARA VER QUE O RACIOCÍNIO ESTÁ ERRADO.

  • Com a devida vênia dos que entendem diversamente, a reposta correta é falsificação de documento público.
    Nesse sentido, colaciono abaixo dois arestos do STF:

    Utilização de documento falso para ocultar a condição de foragido. Tipicidade. Conduta adequada ao tipo penal descrito no art. 304 do Código Penal. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a utilização de documento falso para ocultar a condição de foragido não descaracteriza o delito de uso de documento falso (art. 304 do CP) e não se confunde com o crime de falsa identidade (art. 307 do CP), uma vez que neste não há apresentação de qualquer documento falsificado ou alterado, mas apenas a atribuição, a si mesmo ou a outrem, de falsa identidadeHC 108138, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgado em 29/11/2011. (Clipping). Inf. STF 652.

    continuando:

  • O motivo de, no caso em testilha, afastar-se o uso de documento falso para caracterizar a falsificação de documento público (post factum impunível) está bem delineado no aresto abaixo:
    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - FATO DELITUOSO, QUE, ISOLADAMENTE CONSIDERADO, NÃO OFENDE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO FEDERAL, DE SUAS AUTARQUIAS OU DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - RECONHECIMENTO, NA ESPÉCIE, DA COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 297 DO CP - USO POSTERIOR, PERANTE REPARTIÇÃO FEDERAL, PELO PRÓPRIO AUTOR DA FALSIFICAÇÃO, DO DOCUMENTO POR ELE MESMO FALSIFICADO - "POST FACTUM" NÃO PUNÍVEL - CONSEQÜENTE FALTA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, CONSIDERADO O CARÁTER IMPUNÍVEL DO USO POSTERIOR, PELO FALSIFICADOR, DO DOCUMENTO POR ELE PRÓPRIO FORJADO - ABSORÇÃO, EM TAL HIPÓTESE, DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ART. 304) PELO DELITO DE FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL (CP, ART. 297, NO CASO), DE COMPETÊNCIA, NA ESPÉCIE, DO PODER JUDICIÁRIO LOCAL - PEDIDO INDEFERIDO. - O uso dos papéis falsificados, quando praticado pelo próprio autor da falsificação, configura "post factum" não punível, mero exaurimento do "crimen falsi", respondendo o falsário, em tal hipótese, pelo delito de falsificação de documento público (CP, art. 297) ou, conforme o caso, pelo crime de falsificação de documento particular (CP, art. 298). Doutrina. Precedentes (STF). - Reconhecimento, na espécie, da competência do Poder Judiciário local, eis que inocorrente, quanto ao delito de falsificação documental, qualquer das situações a que se refere o inciso IV do art. 109 da Constituição da República. - Irrelevância de o documento falsificado haver sido ulteriormente utilizado, pelo próprio autor da falsificação, perante repartição pública federal, pois, tratando-se de "post factum" impunível, não há como afirmar-se caracterizada a competência penal da Justiça Federal, eis que inexistente, em tal hipótese, fato delituoso a reprimir.(HC 84533, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 14/09/2004, DJ 30-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02239-01 PP-00112 RTJ VOL-00199-03 PP-01112)
  •  STJ SE ADEQUANDO AO STF:

    STJ-USO SE DOCUMENTO FALSO: TIPICIDADE DA CONDUTA E PRINCÍPIO DA AUTODEFESA.

    A Turma denegou habeas corpus no qual se postulava o reconhecimento da atipicidade da conduta praticada pelo paciente – uso de documento falso (art. 304 do CP) – em razão do princípio constitucional da autodefesa. Alegava-se, na espécie, que o paciente apresentara à autoridade policial carteira de habilitação e documento de identidade falsos, com objetivo de evitar sua prisão, visto que foragido do estabelecimento prisional, conduta plenamente exigível para a garantia de sua liberdade. O Min. Relator destacou não desconhecer o entendimento desta Corte de que não caracteriza o crime disposto no art. 304, tampouco no art. 307, ambos do CP, a conduta do acusado que apresenta falso documento de identidade à autoridade policial para ocultar antecedentes criminais e manter o seu status libertatis, tendo em vista se tratar de hipótese de autodefesa, já que atuou amparado pela garantia consagrada no art. 5º, inciso LXII, da CF. Considerou, contudo, ser necessária a revisão do posicionamento desta Corte para acolher entendimento recente do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, proferido no julgamento do RE 640.139-DF, quando reconhecida a repercussão geral da matéria. Ponderou-se que, embora a aludida decisão seja desprovida de caráter vinculante, deve-se atentar para a finalidade do instituto da repercussão geral, qual seja, uniformizar a interpretação constitucional. Conclui-se, assim, inexistir qualquer constrangimento ilegal suportado pelo paciente uma vez que é típica a conduta daquele que à autoridade policial apresenta documentos falsos no intuito de ocultar antecedentes criminais negativos e preservar sua liberdade. HC 151.866-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 1º/12/2011.

     

  • A discussão é válida entre a alternativa C e a alternativa E (haja vista a existência dwe divergência doutrinária e jurisprudencial); mas a alternativa D é inadmissível!
  • No que pese as discussões doutrinárias acredito que a banca considerou o dolo do agente que seria apenas se identificar como outra pessoa, ainda que pese ser tipo subsidiário o crime de falsa identidade. Mas, o agente só pode responder por aquilo que tinha itensão de praticar. Posição a ser adotada na defensoria pública.
  • Caros colegas. 
    Acredito que a alternativa correta seja a letra C, uma vez que o crime de uso de documento falso é pós-fato impunível se quem o prática é o agente que também falsificou o documento. Verifica-se isso no HC 150.242 - STJ.

    Ademais, tem-se na jurisprudência:

    "não se confundiria o crime de uso de documento falso com o de falsa identidade, porquanto neste não haveria apresentação de qualquer documento, mas tão-somente a alegação quanto à identidade" (HC 103314/MS - STF).

    Logo, o crime de falsa identidade não exige a apresentação de documento.

    Por fim, há grande divergência se o crime de falsa identidade e de uso de documento falso, com intuito de omitir os antecedentes, é fato típico ou não, caminhando a jurisprudência no sentido da tipicidade.
  • Conforme NUCCI (corrente minoritária) o gabarito está correto.

    "Alteração de fotografia do documento:
    pode constituir o crime do art. 297 - caso o intuito seja diverso da
    atribuição de falsa identidade
    - ou o delito do atr. 307 - se a intenção
    for imputar-se falsa identidade.
     Nota-se, pois, que o uso da identidade
    alheia há de ser feito com a singela apresentação do documento, sem
    que o contenha alteração e sem que o agente se atribua a identidade
    que não lhe pertence."


    "Somente se pune o agente pela concretização do tipo penal do uso de
    identidade alheia se outro crime mais grave, que o contenha, não seja praticado..."


    TJDF: O agente que, preso em flagrante delito, apresenta falsa identidade para
    esconder o seu passado, pratica o delito previsto no art. 307 do código penal. ...
    consistente na obtenção efetiva da vantagem ou na causação de prejuízo para outrem."
    (Ap. 2006.01.1.107316-0, 2ª Turma recursal dos juizados especiais cíveis e criminais, rel. 
    Alfeu Machado, 26.06.2007, m.v)

    Tem que olhar no edital qual bibliografia a banca adotou para poder se posicionar. 
  • Inclusive Nucci (pag 1133 do seu Código Penal Comentado, 11° edição) ensina que o tipo penal em questão (307), admite tentativa. Porém, para se configurar, é necessário produzir efeito, ou seja, causar repercussão em favor do acusado. Vimos que o caso apresentado na afirmativa não deixa claro esse efeito em favor de Tício, mas demonstra o dolo e o elemento subjetivo do tipo, qual seja "obter vantagem para si ou para outrem" ou "provocar dano a terceiro". Logo restou demonstrada a tentativa, o que afirma a ALTERNATIVA COMO CORRETA!!

    Como a amiga acima relatou: depende da banca!!!

    Abraços...
  • Fonte:Jus Brasil  http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/3042148/direito-a-autodefesa-nao-se-aplica-a-uso-de-documento-falso-por-foragido-da-justica

    Direito à autodefesa não se aplica a uso de documento falso por foragido da Justiça

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a homem condenado por uso de documento falso em São Paulo. A defesa pretendia que fosse aplicada a tese de autodefesa, sustentando que o crime foi cometido somente com a finalidade de ocultar sua identidade, pois estava foragido do sistema penitenciário.

    O réu cumpria pena por outro crime em São José do Rio Preto (SP) quando foi beneficiado pela saída temporária de Páscoa. Na ocasião, segundo a defesa, ele encontrou a mãe doente e o filho passando por necessidades. Decidiu então não voltar para o presídio, com a intenção de cuidar da família, e teria usado o documento falso a fim de esconder sua condição de foragido.

    O relator do caso, ministro Og Fernandes, ressaltou que há entendimento pacífico no STJ de que a atribuição de falsa identidade, visando ocultar antecedentes criminais, configura exercício de autodefesa e afasta a tipicidade da conduta. O relator citou precedentes no sentido de que não comete crime de falsa identidade quem, perante autoridade policial, se apresenta com outro nome, procurando ocultar antecedentes.

    Contudo, quanto ao caso em análise, o ministro Og Fernandes observou que o uso de documento falso, crime previsto no artigo 304 do Código Penal, tem condição distinta da falsa identidade. Para o relator, o delito praticado não consiste em autodefesa, mas uso de documento público em benefício próprio e em detrimento do Estado, porque ofende a fé pública.

    O crime se consumou a partir da confecção do documento falso e sequer tinha a finalidade direta de elidir a possibilidade de prisão, afirmou.

    O relator apontou a diferença existente entre os dois crimes. A condição do agente ameaçado pela possibilidade da prisão e que mente informando outro nome é diversa daquela em que um documento é forjado e pode ensejar uma diversidade de atos criminosos. Nessa hipótese, é a própria conduta que deve ser considerada, concluiu.

    O ministro destacou precedentes no mesmo sentido. Um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que não se confunda o uso de documento falso com o crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal. No último delito, não há apresentação de documento, mas somente alegação falsa quanto à identidade.

    Segundo o STF, o princípio da autodefesa tem sido aplicado nos casos de crime de falsa identidade, em que o indiciado se identifica como outra pessoa perante a autoridade policial para ocultar sua condição de condenado ou foragido.

  • Só duas considerações a fazer:

    - o povo que disse que o uso do docto falso absorve a falsidade fugiu da aula da faculdade que o uso, quando praticado pelo próprio falsificador, é POST FACTUM IMPUNIVEL!!!!! Não sei se ainda existe discussao doutrinaria sobre isso, mas a jurisprudencia é ha mto tempo assente!!!!

    - banca organizadora que faz gabarito em contrariedade a entendimento de STJ e STF pra mim é o cumulo.... Ela ta querendo interpretar a lei no lugar deles???

  • Está de brincantion comigo?! FCC para de copiar e colar dá nisso!! Esses estagiários... 

  • A discussão doutrinaria realmente está entra alternativa C e E.

    Inadmissível a alternativa D, gabarito da questão.

    A regra é simples nesses casos:

    Falsificação de documento público (quando a própria pessoa FAZ a falsificação) + USO do documento + falsa identidade = FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PUBLICO. 

    Fundamento: o uso é apenas um pos fato impunível. Pensar o contrário, é o mesmo que achar que a pessoa que furta e vende responde por receptaçao.


  • Não há dúvidas de que a questão seria passível de anulação. Não sei se, à época, quem fez o concurso, impugnou o gabarito fundamentadamente. O concurso se deu em 2011, no entanto, até os dias atuais, 2014, permanece a séria controvérsia na doutrina e jurisprudência. Tanto é assim que no livro mais recente do Prof. Rogério Sanches (manual de D. Penal, parte especial), edição 2014, ele traz importante nota de rodapé, pela qual se afirma (nota de rodapé n. 100, pág. 717):

    "Já vimos em comentários anteriores que a mera substituição de fotografia em documento público, para uns, configura o art. 307 do CP (FALSA IDENTIDADE), vez que o documento permanece autêntico (não forjado). Já para outros como o retrato é parte integrante do documento, a sua arbitrária e ilícita substituição gera o falso material (art. 297 do CP)."

    Se quem fez o concurso, à época, não impugnou o gabarito, existindo séria controvérsia doutrinária e jurisprudencial acerca do tema, literalmente "comeu mosca"...A questão, de fato, é controvertida, até os dias atuais (2014).

    Contudo, como existe um precedente da banca e uma vez que a questão, ao que parece, não sofreu impugnação à época, voltando a ser matéria objeto de prova em novo concurso, nos dias atuais, melhor seguir o entendimento esposado pela banca nesse concurso anterior, realizado em 2011, é dizer, se cair novamente, melhor dar a resposta como sendo "crime de falsa identidade", podendo até depois se discutir, numa prova a ser aplicada atualmente, novamente o gabarito e impugná-lo - porque permanece atual a controvérsia e não tem ponto pacífico majoritário se é crime de falsa identidade ou falsificação de documento público - assim, se cair de novo, e vier a ser impugnada a questão, melhor marcar "falsa identidade", porque se a FCC não alterar o gabarito, mesmo após impugnação numa prova a ser aplicada atualmente, você não perde a questão...


  • Penso que, se a foto não importa, eu poderia muito bem substituir a minha pela imagem do Papa. Ainda, se a foto for inútil, mas, mesmo assim, exigida em uma carteira de identidade, significa que os documentos públicos dão valor a informações desnecessárias. Assim, quem sabe, no futuro, poderemos ter na nossa carteira de identidade informações como: música favorita, número do sapato, gols marcados na pelada de domingo, etc.


    Agora, se a foto for necessária, e penso que é, então ela faz parte da forma do documento. Alteração dessa forma implica falsificação de documento público, a utilização desse documento é crime de uso de documento falso. Às vezes, dá a impressão que essas bancas "viajam na maionese" e esquecem que o Direito não é enfeite, existe para regular algo na prática. Se não tem aplicabilidade (ou sequer previsão dela) no caso concreto, então é inútil. Para resolver qualquer conflito, basta fazer um exercício mental e trazer o caso à realidade. Sendo incompatível, não há por que perdurar o entendimento errôneo.

  • certo seria isso né...

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.


  • A QUESTÃO É CONTROVERTIDA NA JURISPRUDÊNCIA, MAS O STF JÁ DECIDIU QUE SE CONFIGURA O DELITO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, TENDO EM VISTA QUE A SUBSTITUIÇÃO DA FOTOGRAFIA EM DOC. DE IDENTIDADE DESSA NATUREZA CARACTERIZA A ALTERAÇÃO DELE, SENDO A ALTERAÇÃO DE DOC. PÚB. VERDADEIRO UMA DAS CONDUTAS TÍPICAS DO ART. 297 DO CPB (STF, HC 75.690-5/SP). EM SENTIDO CONTRÁRIO RT, 603/335. 
    P.S. : PARA O CESPE, QUESTÃO Q60611, TRATA-SE DE CRIME DO ART. 297 (FALSIFICAÇÃO DE DOC PÚBLICO). 
    EM RESUMO - UM VERDADEIRO SAMBA DO CRIOULO DOIDO E OS CARAS COBRAM ISSO EM UMA PROVA FECHADA...

    TRABALHE E CONFIE.
  • Manifestamente gabarito equivocado.

     Para efeito de reconhecimento do delito de falsa identidade, não poderá o agente valer-se de nenhum documento falso, pois caso contrário, incorrerá nas pena do art. 304 do CP, que prevê o delito de uso de documento falso. A 2ª Turma denegou habeas corpus em que pleiteada a atipicidade da conduta descrita como uso de documento falso (CP, art. 304). Na espécie, a defesa alegava que o paciente apresentara Registro Geral falsificado a polícia a fim de ocultar sua condição de foragido, o que descaracterizaria o referido crime. Inicialmente, reconheceu-se que o princípio da autodefesa tem sido aplicado em casos de delito de falsa identidade (CP, art. 307). Ressaltou-se, entretanto, que não se confundiria o crime de uso de documento falso com o de falsa identidade, porquanto neste último não haveria apresentação de qualquer documento, mas tão-somente a alegação falsa quanto à identidade. (STF, HC103314/MS, RelªMinª Ellen Gracie, 2ª T.,j.24/5/2011, Informativo nº628).

     

  • O colega JJNeto falou tudo.

    Tanto a ementa do STF quanto a questão do CESPE  Q60611 falam o mesmo. Consideram o descrito na questão como falsificação de documento público, e portanto, mudança na materialidade/forma do documento. Sempre tive essa dúvida: se a mudança na foto seria somente de conteúdo (falsidade ideológica) ou seria material (falsificação de documento). Em que pese a controvérsia,o STF decidiu pela segunda. Diante de eventual dúvida futura, acho uma orientação prudente a se seguir, rs. 

     

    -

    Já vi bancas considerando o oposto (Q287516 - item d.- aparentemente consideram falsidade ideológica, talvez) Na minha opinião, a resposta é C. Tício não se limitou a usar o documento do amigo - que se, apenas assim fosse, seria um caso a ser enquadrado pelo artigo 308. Ele próprio alterou materialmente o documento. A resposta dada como certa, aliás, só me parece menos absurda do que o item A. Imagino que essa questão deve ter sido anulada.

    -

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/713710/substituicao-de-fotografia-em-documento-publico-de-identidade

    -

    STF - HABEAS CORPUS HC 75690 SP (STF)

    Data de publicação: 03/04/1998

    Ementa: "Habeas corpus". Substituição de fotografia em documento público de identidade. Tipificação . - Sendo a alteração de documento público verdadeiro uma das duas condutas típicas do crime de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal ), a substituição da fotografia em documento de identidade dessa natureza caracteriza a alteração dele, que não se cinge apenas ao seu teor escrito, mas que alcança essa modalidade de modificação que, indiscutivelmente, compromete a materialidade e a individualização desse documento verdadeiro, até porque a fotografia constitui parte juridicamente relevante dele. "Habeas corpus" indeferido.

     

     

     

     

  • Questão absolutamente NULA, não tem nem o que discutir.

     

    Se foi o agente o falsificador, responderá pela falsificação de documento (no caso, público), sendo o seu uso considerado pela doutrina/jurisprudência como pos factum impunível.

     

    Normalmente a FCC quando faz prova de penal é um desastre.

  • Questão similar da banca CESPE

    Q854562

    No que se refere ao cumprimento de mandados judiciais e suas repercussões criminais na esfera penal, julgue o item que se segue.

     

    Situação hipotética: No curso de diligência para a citação pessoal de réu em processo criminal, o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa, em que havia substituído a fotografia original, com o objetivo de se furtar ao ato, o que frustrou o cumprimento da ordem judicial. Assertiva: Nesse caso, o citado praticou o crime de falsa identidade. 

    GABARITO: ERRADO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Esse gabarito é uma piada!!! Q854562 - questão com situação fática semelhante e gabarito consoante entendimento adotado e não esse devaneio da FCC


ID
315352
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de peculato, considere:

I. É indispensável à caracterização do crime de peculato a prévia instauração de processo administrativo contra o funcionário público acusado de tê-lo cometido.

II. A não aprovação das contas administrativas é condição objetiva de punibilidade do crime de peculato.

III. A utilização pelo funcionário público, em proveito próprio ou de outrem, de dinheiro do qual tinha a posse em razão do cargo configura o delito de peculato, ainda que o agente pretenda efetuar a reposição e tenha condições de fazê-lo.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Sobre a I:

    STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 7138 DF 2000/0084722-4

     

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. POLICIAIS FEDERAIS. PECULATO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO PENAL E PROCESSO DISCIPLINAR. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS DEMISSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.

    1. Doutrina e jurisprudência são unânimes quanto à independência das esferas penal e administrativa; a punição disciplinar não depende de processo civil ou criminal a que se sujeite o servidor pela mesma falta, nem obriga a Administração Pública a aguardar o desfecho dos mesmos.

  • Sobre a II:

    Relator: Desembargador LUIZ CARLOS
    CÂMARA ÚNICA
    EMENTA
    PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER VALORES. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. QUANTUM PENALÓGICO.
    1) Pratica peculato-apropriação, o funcionário público que recebe valores referentes a empréstimos pagos por clientes da Agência de Fomentos do Amapá, e não os repassa para agência, apropriando-se deles; 2) A prestação de contas tomadas como regulares não exclui a possibilidade de reconhecimento do crime de peculato;
  • Sobre a III, é c'opia literal de decisão:

    TJSP: "A utilização, pelo funcionário, em proveito próprio ou de outrem, de dinheiro de que tinha posse em razão do cargo configura o delito de peculato, ainda que o agente pretenda efetuar a reposição e tenha condições de fazê-lo" (RT 537/302, apud Código Penal Interpretado, Julio Fabrini Mirabete, p. 1690, Editora Atlas)
  • Com relação ao peculato do item III:

    A apropriação ou desvio com o fim de restituir a coisa, desde que infungível, não constitui crime.

    Sinopse saraiva:
    "Só haverá crime se o bem for fungível. Ex.: o funcionário público usa dinheiro público para comprar uma casa. Nesse caso, houve consumação no momento da compra, e, assim ,mesmo que ele posteriormente reponha o dinheiro, irá reponder pelo delito. Se o funcionário, porém, usa bem infungível e o devolve após o uso, não responde pelo crime, pois a lei não pune o mero uso.Ex.: Usa trator pertencente ao patrimônio público para arar suas terras particulares e depois o devolve. Nesse caso entende-se que não há crime, exceto se o combustível for público e não for reposto, pois então o objeto material seria o combustível (que é fungível)"
  • Uma dúvida em relação ao III

    O item não teria que fazer que a utilização é indevida? 
    Ou só o fato de usar já caracteriza o crime?
  • Colega Belizia,
    A caracterização extrínseca do peculato se dá com a mera apropriação ou desvio da coisa. Acredito que a lógica deste crime reside no fato de que seu objeto é um bem PÚBLICO ou PARTICULAR que o funcionário se apropriou ou desviou em razão da sua função, independentemente da utilização que ele deu pra ela, pois tal prática não condiz com suas atribuições, é dizer, não é porque ele é funcionário público que ele pode simplesmente dar uma utilização diversa à coisa, apropriar-se dela e depois devolver, sem nenhum motivo justificador, etc. Isto extrapolaria os limites da atuação administrativa, que embora, de fato, possua algumas prerrogativas, deve delas fazer uso sob a égide do Interesse Público Primário. Portanto, estando o funcionário público em constante contato com uma imensa gama de bens passíveis de apropriação ou desvio, tal delito objetiva a clara limitação entre as funções do servidor e sua materialização, em prol de uma Administração Pública fulcrada em seus tradicionais princípios norteadores.
  • GABARITO: B
  • O item III não poderia ser considerado peculato de uso, entendido pela doutrina como atípico?

  • Servidor público que utiliza temporariamente bem público para satisfazer interesse particular, sem a intenção de se apoderar ou desviar definitivamente a coisa, comete crime?

    1- Se o bem é infungível e não consumível: NÃO

    Ex: é atípica a conduta do servidor público federal que utilizar carro oficial para levar seu cachorro ao veterinário.

    Ex2: é atípica a conduta do servidor que usa o computador da repartição para fazer um trabalho escolar.

     

    2- Se o bem é fungível ou consumível: SIM

    Ex: haverá fato típico na conduta do servidor público federal que utilizar dinheiro público para pagar suas contas pessoais, ainda que restitua integralmente a quantia antes que descubram.

     

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2013/08/o-chamado-peculato-de-uso-e-crime_26.html


ID
315355
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro ateou fogo em sua loja de tecidos, com a finalidade de obter o respectivo seguro, colocando em risco os imóveis vizinhos. Em razão dessa conduta, Pedro responderá por crime de

Alternativas
Comentários
  • Incêndio

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    a) em casa habitada ou destinada a habitação;

    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

    d) em estação ferroviária ou aeródromo;

    e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

    f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

    Incêndio culposo

    § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • Na verdade, trata-se de incêndio majorado e não de incêncio qualificado. Uma qualificadora é um tipo derivado, já uma majorante ou, simplesmente, causa de aumento de pena, é uma circunstância que aumenta a pena a ser aplicada ao agente que cometeu o crime previsto no tipo fundamental (caput).
  • A FCC é ótima. Incêndio qualificado... Essa foi boa.
    .
  • Eu juro que não entendo essa FCC ! E onde fica o artigo 171 §2º, V da CP.???
  • Ao contrário dos demais tipos de estelionato, este trata-se de crime formal, não exigindo para a sua consumação a obtenção de vantagem ilícita. Basta a práticado ato com o pedido de indenização ou do valor do seguro ao sujeito passível.

    Porém, havendo incendio prevalece a regra especial, devendo o agente responder por esse crime qualificado, mais grave:

    Absorção pelo crime de incêncio - TJSP: "Na ação do agente ateando fodo em seu estabelecimento industrial para obter o respectivo seguro há de se inferir apenas o delito de incêncio qualificado pela obtenção da vantagem, e não também o de estelionato previsto no art. 171, §2o, V, do CP, em concurso material" (RT 557/321)
  • Não é o caso de uma CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA??? Por quê a nomenclatura incêndio "qualificado" ??
  • Além do fantástico incêndio "qualificado", a questão falha em jogar tema de relativa discussão doutrinária, pois há entendimento (bastante válido a meu ver) de que seria o caso de concurso informal do incêndio com o estelionato, uma vez que ele colocou em risco os imóveis dos vizinhos para atingir o fim deste segundo crime.
  • Olá pessoal.

    Não estou a defender a FCC. Dela podemos esperar tudo. Mas continuo na temática de que ela cobra, via de regra, letra da lei, e seus gabaritos, salvo alguma armadilha, são sempre muito objetivos e lógicos.

    Ora, se até doutrinadores de escol confundem nomenclatura de causa de aumento de pena com qualificadora, como sói acontecer no famoso § 2º do art. 157 CP, a FCC não iria incorrer nesse erro?

    Na dúvida, pessoal, vá pelo raciocínio mais lógico e objetivo. Raciocinando assim, já sabendo como se comporta a FCC, acertei sem qualquer dificuldade a questão.

    Avante nos estudos, com disciplina, e esperando sempre em Deus!
  • Como sempre neste site, muita conversa, achismos, choradeiras e pouca objetividade...

    O delito de incêndio majorado pelo intuito de vantagem economica (mais gravoso e mais específico para o caso concreto) absorve o delito do estelionato para recebimento de seguro (menos gravoso e mais genérico)

    PONTO FINAL
  • Corroborando com a indignação da galera acima, a questão deveria com certeza ser anulada. Pessoal! não existe a figura do "incêndio qualificado", como outra questão também absurda do FCC falando em "roubo qualificado". O que existe é incêndio majorado ou aumentado, bem como roubo circunstanciado/majorado/aumentado, nestas tipos não existe a figura qualificada, pois são coisas totalmente distintas no critério trifásico de Nelson Hungria.

    Pessoal, não podemos fechar os olhos e ser coninventes com essas imperfeições das bancas, pois eles são muito rígidos em cobrar assunto atualizado e de mais alto nível de nós concurseiros que nos matamos todos os dias pra estudar essas inovações, e se erramos pequena coisa que seja, eles não perdoam (mesmo entrando com recursos) tiram pontos e até nos desclassificam sem dó e nem piedade.

    Deixa nós trocarmos, em uma prova dissertativa de segunda fase, a expressão majorado por qualificado, se eles num vão passar o canetão com vontade na nossa prova.

    Se não reclamarmos, sempre vai continuar absurdos como esse na prova.

    Esse foi meu desabafo,

    Bons estudos a todos e a luta continua!
  • A alternativa d está correta, de acordo com o dispositivo legal: "Art. 250. Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem", e complementado, com o §  1 "As penas aumentam-se de 1/3", inciso I "se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio".

  • Prezados,
    Esta questão deveria ser anulada pois há concurso formal imperfeito do crime de incêndio com o crime de estelionato. Segundo guilherme nucci: "parece-nos perfeitamente admissível a possibilidade de haver concurso entre o delito do art. 250 que protege a incolumidade pública, exigindo um incêndio, colocando em risco a vida ou a integridade física de pessoas, bem como o patrimônio alheio, com o crime do art. 171, $2, V, que protege o patrimônio da seguradora. No primeiro caso, gerou-se perigo comum a inúmeras pessoas (ou bens neste caso), enquanto na segunda situação há o dano ao patrimônio individualizado de uma empresa. Não são incompatíveis as duas ocorrências, nem há bis in idem. É certo que, se o ânimo de lucro já foi utilizado, para tipificar o estelionato, cremos que o incêndio deve ser punido na modalidade simples"






  • Em que pese tenha havido o erro na denominação do crime (incêndio doloso qualificado), o fato se enquadra no Art. 250, na medida em que a questão diz que Pedro colocou em risco imóvel de vizinhos.

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

            Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    No estelionato, o dano é somente contra o patrimônio da seguradora (fraude para receber seguro). Já no incêndio (Art. 250), além da intenção de receber o valor do seguro (vantagem pecuniária), a conduta de provocar o incêndio ainda expõe a dano patrimônio de outrem, ou seja, terceiras pessoas.

    Pedindo venia a opiniões contrárias, esse foi meu humilde raciocínio.

  • Trata-se de concurso formal imperfeito, haja vista a presença de desígnos autônomos, i.e, o sujeito tinha o dolo do incêndio e dolo da fraude. Entrentanto, para não ocorrer o bis in idem, se reconhe o incêndio na sua modalidade simples em concurso com o descrito no art. 171 § 2º, inc. V.

    Masssss a banca considerou a outra posição existente. O Incêncio absorve a modalidade do crime de estelionato.
  • Para quem tem tempo de ler este parecer http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=1469239&tipoApp=.pdf

    É esclarecedor sobre a questão: para o MP não houve consunção pois os crimes possuem autonomia e tutelam bens jurídicos diversos. Defende que se houve conduta, ainda que de forma indireta, que coloque em risco a incolumidade pública, trata-se do crime de incêndio qualificado.

  • A rigor, o proveito econômico não é uma qualificadora, mas sim uma de aumento - 1/3.

    Questão mal formulada.

  • Os comentários da questão são antigos, mas ainda assim acho interessante adicionar um esclarecimento: um colega comentou que não há "incêndio qualificado". Embora a situação da questão não traga explicitamente descrição que se amolde à figura de incêndio qualificado, ela existe sim, conforme art. 258 do CP, que prescreve as formas qualificadas dos crime de perigo comum, logo, o incêndio pode pode ser qualificado, além das agravantes que constam no próprio art. 250, conforme já discutido anteriormente pelos colegas.

  • meu amigos, TEMOS QUE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO TODOS OS ASPECTOS QUE ENVOLVEM OS TIPOS PENAIS, VEJAMOS:

    1) ARTIGO 171, §2º, INCISO 

    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

      V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

    PROBLEMÁTICA:

    Pedro ateou fogo em sua loja de tecidos, com a finalidade de obter o respectivo seguro, colocando em risco os imóveis vizinhos. Em razão dessa conduta, Pedro responderá por crime de 

    OBSERVE QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO, PEDRO APRESENTA DELIBERADAMENTE DOLO É ESPECÍFICO EM OBTER O SEGURO ATEANDO FOGO NO VEÍCULO. ELE NÃO VISLUMBRA OS IMÓVEIS VIZINHOS. ELE TEM SIM A INTENÇÃO DE RECEBER O DINHEIRO, É BEM VERDADE QUE ESSA CONDUTA É NO INTUITO DE OBTER VANTAGEM PECUNIÁRIA, ENTRETANTO DENTRO DE UMA VONTADE GENÉRICA EU TENHO UMA VONTADE ESPECÍFICA, QUAL SEJA OBTER O VALOR DO SEGURO.

    LOGO PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, A CONDUTA SE AJUSTA PERFEITAMENTE AO TIPO PENAL PREVISTO NO ARTIGO 171, §2º, INCISO V.


    2) INCÊNDIO

    POR OUTRO LADO, NÃO EXISTE FORMA QUALIFICADA DO INCÊNDIO, APENAS AUMENTO DE PENA DE 1/3. ISSO É LETRA DA LEI, NÃO TEM O QUE SE DISCUTIR. POR AÍ, VOCÊ PERCEBE QUE A QUESTÃO JÁ NÃO SE ENCAIXA.


    CONCLUSÃO

    POR ISSO, SEM SOMBRA DE DÚVIDAS, EU ASSINALARIA A ALTERNATIVA C, CASO NÃO FOSSE ACEITA, ENTRARIA COM RECURSO.

  • "MAJORADO", não qualificado, pois não houve lesão grave nem morte, mas foi cometido com intuito de obter vantagem econômica; aumenta a pena em 1/3; é bem diferente, mas é muito comum questões que dizem assim, já resolvi várias. Paranóia, com certeza.

  • É uma questão que deveria ser anulada, pois precisamos entender a diferença de uma qualificadora e uma causa de aumento de pena. Para ser uma qualificadora, á lei penal nos precisa fornecer uma pena mínima e uma máxima diversa do caput. Já as causas de aumento de pena ou majorantes, vem por exemplo, "aumento em até 1 terço da pena". Portanto, não existe incêndio qualificado, seja pelo §1º, II, seja pelo art. 258 do CP, uma vez que neste caso, devido o legislador ter sido atécnico, induz a pensarmos tratar-se de uma qualificadora, entretanto, é causa de aumento de pena que somente se dará, quando da conduta sobrevier ao resultado lesão corporal grave ou morte à titulo de Culpa, pois se houver Dolo no resultado, trata-se de Concurso de Crimes, aplicando-se na terceira fase do critério trifásico de dosimetria da pena, a causa de aumento do art. 258 do CP.

  • GAB. D

    Incêndio

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

  • Segundo Cleber Masson, há quem entenda configurado o delito de incêndio MAJORADO (não qualificado), restando absorvido o crime de estelionato. Outro entendimento é o de estar configurado o incêndio simples e fraude para o recebimento de seguro, em concurso formal impróprio ou imperfeito, diante da presença de desígnios autônomos. Ele conclui dizendo que deve ser considerado o incêndio na forma simples, pois a intenção de obter vantagem não pode ser duplamente valorada, sendo esta a opinião dele .

    Resumindo, primeiramente a banca não poderia ter colocado uma questão em que não há consenso doutrinário; isso é para segunda fase. Além disso, deveriam ter anulado, pois não há questão correta, afinal não há incêndio qualificado (e não me venham dizer que isso é erro bobo, porque tenho certeza que seríamos aniquilados em uma segunda fase se confundíssemos isso).

    Nem parece questão FCC.

  • André Costa Barcelos, corretíssimo.

  • Questão extremamente mal feita pelo examinador. Sem a devida técnica !

    Ainda contrária à maioria esmagadora da doutrina.

    Tem duas linhas de respostas possíveis. Merecendo anulação.

  • Resumindo:

    estelionato qualificado pela fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro, não seria, seria o art.171 Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

           V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

    Logo, incêndio doloso qualificado pelo intuito de obter vantagem econômica em proveito próprio está correto.

    As outras estão tão fora da realizade que nem vale a pena comentar...

  • Só por dizer que seria QUALIFICADO, já me induziu a responder qualquer outra alternativa. Deve ter sido anulada, não é possível.

  • Ao meu ver a finalidade de fraudar o seguro é mais específica do que a finalidade de obter vantagem pecuniária e se adequa melhor ao tipo penal da Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro. Ademais, o incêndio foi o meio utilizado para fraudar o seguro e não o real objetivo da conduta do agente.

    Por isso, acredito que a resposta deveria ser a alternativa C, não obstante algumas correntes doutrinárias que defendem o contrário, ainda mais porque a alternativa D fala de incêndio qualificado (sic).

  • Examinador: NÃO existe incêndio qualificado!

  • No caso em tela, o agente primeiramente consumou o ato ilícito de crime de incendio , de forma dolosa e pondo em risco a vizinhança, já o crime de estelionato, embora o agente utilizou o meio " incendio " para praticar o estelionato, mesmo utilizando o princípio da consunção, o crime mais grave absorve o mais brando, este foi uma suposição posterior ao fato daquele.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Estelionato

    ARTIGO 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (- GRAVOSO)  

    § 2º - Nas mesmas penas incorre quem: (- GRAVOSO)  

    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

    V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

    ======================================================================

    Incêndio

    ARTIGO 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. (+ GRAVOSO)

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço: (+ GRAVOSO)

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    a) em casa habitada ou destinada a habitação;

    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

    d) em estação ferroviária ou aeródromo;

    e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

    f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

  • Incêndio

           Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

           Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

           Aumento de pena

           § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

           I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

  • INCÊNDIO MAJORADO.

  • A despeito de a alternativa fazer menção a "incêndio qualificado" ao invés de "incêndio majorado", trata-se da assertiva mais correta, tendo em vista que o delito de estelionato fica absorvido pelo delito de incêndio, em virtude do princípio da consunção.

  • Não existe incêndio qualificado

    Após eliminar essa primeira alternativa marquei a letra C por eliminação.

    Se fosse uma prova de hoje deveria ser anulada essa questão.


ID
315358
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao delito de duplicata simulada,

Alternativas
Comentários
  • Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. 

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas.

    Resposta: E

  • A justificativa para que o item E seja o correto está no art. 16 do Código Penal.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Como se vê, o crime, de fato, não será excluído, mas terá a sua pena reduzida, uma vez que se trata de delito sem cometimento de violência ou grave ameaça à pessoa.
  •  

    a) o delito não se caracteriza se a duplicata tiver sido emitida sem correspondência a efetiva prestação de serviço. (errada: emitir duplicata que não corresponda ao serviço prestado caracteriza o crime)

    b) é necessária a prova do efetivo prejuízo, por tratar- se de crime de índole material (errada: não precisa do efetivo prejuízo, pois se trata de crime de mera conduta).

    c) é possível a punição pela forma culposa a conduta do agente que, por negligência, causou o extravio de duplicata, possibilitando protesto por terceiro (errada: só admite dolo na conduta).

    d) é passível de punição o agente que, agindo de boa- fé, tiver emitido o título por erro. (errada: erro plenamente justificável isenta de pena (art. 20, §1º,CP))

    e) não exclui o crime o ressarcimento do dano através do pagamento da duplicata antes do oferecimento da denúncia. (Certa: arrependimento posterior, art. 16, CP, o fato não é excluído, mas a pena é diminuída)

  • Duplicata simulada
                     
    Art. 172 - Emitir fatura, duplicataou nota de vendaque não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ouao serviço prestado.
    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas.

    É um crime de ação penal pública incondicionada; não admite suspensão condicional do processo; Não admite a tentativa, porque é um crime unissubsistente; formal e instantaneo.
  • GAB: E

    nem li as outras alternativas pois o arrependimento posterior NÃO EXCLUI A ILICITUDE, ele apenas diminui, e tão somente.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Arrependimento posterior     

    ARTIGO 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.   

    ======================================================================

    Duplicata simulada

    ARTIGO 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.      

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.       

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas


ID
315361
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A norma processual que permite ao juiz converter o julgamento em diligência e ouvir testemunhas referidas nos autos não arroladas pelas partes funda-se no princípio

Alternativas
Comentários
  • TRF3 - HABEAS CORPUS: HC 25291 SP 2009.03.00.025291-9

     

    Ementa

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TESTEMUNHA DO JUÍZO. PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ. INQUIRIÇÃO NECESSÁRIA. VERDADE REAL. NULIDADE INEXISTENTE.

    1. O artigo 209 do Código de Processo Penal permite ao juiz determinar, de ofício, a inquirição de pessoas não arroladas, pelas partes, como testemunhas.

  • resposta correta:

     c) da verdade real.
  • Princípio do contraditório
    Impõe que às partes deve ser dada a possibilidade de influir no convencimento do magistrado, oportunizando-se a participação e manifestação sobre os atos que constituem a evolução processual.
     
    Princípio do impulso oficial
    Apesar da inércia da jurisdição, uma vez iniciado o processo, cabe ao magistrado velar para que este chegue ao seu final, impulsionando o andamento do próprio procedimento.
     
    Princípio da verdade real
    O magistrado pauta seu trabalho na reconstrução da verdade dos fatos.
     
    Princípio da instrumentalidade do processo 
    Inerente ao direito processual civil, revela as formas pré-dispostas da legislação processual atinentes à realização do direito material das partes.
     
    Princípio do juiz natural
    Consagra o direito de ser processado pelo magistrado competente e veda à criação de juízos ou tribunais de exceção.

    Fonte: curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora
  • PRINCÍPIO DA VERDADE REAL

    Deve o juiz determinar, de ofício, as provas necessárias à instrução do processo a fim de que se possa descobrir a real verdade dos fatos; não existem limites para a busca da verdade real, não se contentando assim, o juiz, com a verdade formal:

    Princípio da busca da verdade pelo juiz/princípio da verdade material

    Princípio da verdade formal= processo civil;

    Princípio da verdade material = processo penal.


    No Processo Penal, por estar em jogo um direito individual indisponível, pode o juiz atuar subsidiariamente na busca de provas. Hoje, tal princípio é cada vez mais questionado pela doutrina.

    MIRABETE – Trata-se de atividade meramente supletiva do juiz, não tendo ele o dever de determinar tal ou qual diligência. Acrescida prova pelo juiz ex officio as partes devem ser ouvidas.


    Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Parágrafo único.  Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • isso sim é um comentario, logico, objetivo e simples. valew colega
  • Pessoal,
    importante frisar que o princípio da VERDADE REAL também é chamado de princípio da VERDADE FORENSE ou da VERDADE JUDICIÁRIA.
    Ademais, são apontadas pela doutrina como LIMITAÇÕES ao princípio da verdade real:
    1) A revisão criminal pro societate (trata-se da revisão criminal A FAVOR DA SOCIEDADE, e, consequentemente, CONTRA O RÉU - não é admitido esse tipo de revisão. Só pode haver revisão criminal a favor do réu, independentemente dos fatos reais)
    2) A vedação constitucional do uso de prova ilícita (a prova ilícita só pode ser utilizada, em caráter excepcional, caso venha a beneficiar o réu. Portanto, se a prova ilícita vier a prejudicar o réu, esta não será admitida no processo, prejudicando a verdade dos fatos)
    3) A transação penal (nos crimes de menor potencial ofensivo e contravenções, é possível haver a transação penal - vide lei 9.099/95- que é uma espécie de conciliação, e, muitas vezes nem chega a haver ação penal para apurar os fatos ocorridos, apenas se aplica ao réu uma pena leve, como a compra de cestas básicas, etc.)
    4) O perdão e a perempção, admissíveis apenas nas ações penais privadas (já que tanto o perdão quanto a perempção extinguem a punibilidade, a verdade dos fatos fica prejudicada)
    Fonte: Aula online do Prof. Paulo Machado - Complexo de Ensino Renato Saraiva
  • POR QUE NÃO PODE SER O PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL?

  • Princípio da verdade real
    É o princípio segundo o qual o juiz não pode exercer a função de mero condutor da atividade probatória desenvolvida pelas partes, podendo em determinadas situações agir de ofício para complementar o conjunto probatório e dirimir dúvidas.
    Obviamente, em regra, a iniciativa da perquirição probatória cabe às partes. Contudo, em face da necessidade de se aproximar da verdade dos fatos, reconstruindo os acontecimentos, o juiz não estará obrigado a esperar a iniciativa das partes, como frequentemente procede no direito processual civil. No processo penal, o juiz faz a história do processo.
    Algumas decorrências do princípio da verdade real, de acordo com o STJ: 1ª. O órgão do Ministério Público, assim como a Autoridade Policial, indubitavelmente, podem realizar diligências investigatórias a fim de elucidar a materialidade de crime e indícios de autoria, mediante a colheita de elementos de convicção, na busca da verdade real, observados os limites legais e constitucionais. 2ª. Com base no princípio da verdade real, o juiz poderá indeferir as diligências manifestamente procrastinatórias: Caracterizado o intuito procrastinatório da defesa, eis que a oitiva das testemunhas domiciliadas em outros países em nada influenciaria na busca da verdade real, pois inexiste referência de que, à época dos supostos delitos, as referidas testemunhas estivessem no local dos fatos, ou sequer no Brasil.
    3.ª A necessidade de oitiva extemporânea de testemunha no processo penal tem como base o princípio da verdade real.
    4.ª A readequação da denúncia à realidade dos fatos tem como fundamento o princípio da verdade real, não havendo de se falar em lesão ao princípio da ampla defesa se foi concedido ao acusado a oportunidade de produzir provas em relação ao fato novo, bem como contraditá-lo amplamente. Em busca da verdade real, o juiz pode determinar, inclusive de ofício, a realização de um novo interrogatório do acusado, nos termos do art. 196, do CPP: "A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes".
  • Respondendo ao colega Dilmar: o princípio do impulso oficial afirma que após o início do processo, esse se desenvolve por impulso oficial, segundo a ordem do procedimento. Esse princípio impede a paralisação do processo pela inércia ou omissão das partes. A questão não fala disso, pq ela traz o fato do juiz converter o julgamento em diligência e ouvir testemunhas referidas nos autos não arroladas pelas partes, que se configura como princípio da verdade real conforme explicado pelos colegas.


  • Passado alguns anos é preciso destacar que atualmete essa dicotomia entre verdade formal e material deixou de existir. Não há mais espaço para a dicotomia entre verdade formal, típica do processo civil, e verdade material, própria do direito processual penaL. Segundo Renato Brasileiro de Lima: "No âmbito processual penal, hodiemamente, admite-se que é impossível que se atinja uma verdade absoluta. A prova produzida em juízo, por mais robusta e contundente que seja,  é incapaz de dar ao magistrado um juízo de certeza absoluta. O que vai haver é uma aproximação, maior ou menor, da certeza dos fatos. Há de se buscar, por conseguinte, a maior exatidão possível na reconstituição do fato controverso, mas jamais com a pretensão de que se possa atingir uma verdade real, mas sim uma aproximação da realidade, que tenda a refletir ao máximo a verdade. Enfim, a verdade absoluta, coincidente com os fatos ocorridos, é um ideal, porém inatingível.

    Ele acrescenta que:"Por esse motivo, tem prevalecido na doutrina mais moderna que o princípio que vigora no processo penal não é o da verdade material ou real, mas sim o da busca da verdade. Seu fundamento legal consta do art. 156 do Código de Processo PenaL Por força dele, admite-se que o magistrado produza provas de oficio, porém apenas na fase processual, devendo sua  atuação ser sempre complementar, subsidiária. Na fase preliminar de investigações, não é dado ao magistrado produzir provas de oficio, sob pena de evidente violação ao princípio do devido  processo legal e à garantia da imparcialidade do magistrado".

     

  • gb  C-  DA VERDADE REAL
    Também conhecido como princípio da livre investigação da prova no interior do pedido, princípio da imparcialidade do juiz na direção e apreciação da prova, princípio da investigação, princípio inquisitivo e princípio da investigação judicial da prova.
    Devemos buscar a verdade processual, identificada como verossimilhança (verdade aproximada), extraída de um processo pautado no devido procedimento, respeitando-se o contraditório, a ampla defesa, a paridade de armas e conduzido por um juiz imparcial. O resultado almejado é a prolação de decisão que reflita o convencimento do julgador.
    Seu fundamento legal consta do art. 156 do Código de Processo Penal. Por força dele, admite-se que o magistrado produza provas de ofício, porém apenas na fase processual, devendo sua atuação ser sempre complementar, subsidiária. Na fase preliminar de investigações, não é dado ao magistrado produzir provas de ofício, sob pena de evidente violação ao princípio do devido processo legal e à garantia da imparcialidade do magistrado.
    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
    – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    Importante ressaltar que essa busca da verdade no processo penal está sujeita a algumas restrições. Com efeito, é a própria Constituição Federal que diz que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, LVI). O Código de Processo Penal também estabelece outras situações que funcionam como óbice à busca da verdade: impossibilidade de leitura de documentos ou exibição de objetos em plenário do júri, se não tiverem sido juntados aos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte (CPP, art. 479), as limitações ao depoimento de testemunhas que têm ciência do fato em razão do exercício de profissão, ofício, função ou ministério (CPP, art. 207), o descabimento de revisão criminal contra sentença absolutória com trânsito em julgado (CPP, art. 621), ainda que surjam novas provas contra o acusado.
    No âmbito dos Juizados, a busca da verdade processual cede espaço à prevalência da vontade convergente das partes (verdade consensuada).

  • Dilmar Macedo, no caso da questão, essa conversão em diligência objetivou principalmente a busca da verdade real.

     

    Mas não se pode olvidar que a confira confira do juiz tem relação lógica com o impulso oficial, uma vez que acarretou no desenvolvimento do processo.

  • Tem prevalecido na doutrina mais moderna que o princípio que vigora no processo penal não é o da verdade material ou real, mas sim o da busca da verdade. Esse princípio também é conhecido como princípio da livre investigação da prova no interior do pedido e princípio da imparcialidade do juiz na direção e apreciação da prova, bem como princípio da investigação, princípio inquisitivo ou princípio da investigação judicial da prova.

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • PRINCÍPIO DA VERDADE REAL OU VERDADE SUBSTANCIAL

    CPP, art. 566.  Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    ___________

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:    

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; 

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.  

    _________

    Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.  

    § 1º Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.    

    § 2º O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem. 

    § 3º As comunicações ao ofendido deverão ser feitas no endereço por ele indicado, admitindo-se, por opção do ofendido, o uso de meio eletrônico.   

    § 4º Antes do início da audiência e durante a sua realização, será reservado espaço separado para o ofendido.

    § 5º Se o juiz entender necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado.   

    § 6º O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.  

    _________

    Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

    § 1 Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.

    § 2 Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.

    _________

    Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

    _________

    Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    _________

    Art. 404. Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais.  

  • É o princípio segundo o qual o juiz não pode exercer a função de mero condutor da atividade probatória desenvolvida pelas partes, podendo em determinadas situações agir de ofício para complementar o conjunto probatório e dirimir dúvidas.

    GB C

    PMGO

  • A norma processual que permite ao juiz converter o julgamento em diligência e ouvir testemunhas referidas nos autos não arroladas pelas partes funda-se no princípio da verdade real.

  • Princípio do contraditórioImpõe que às partes deve ser dada a possibilidade de influir no convencimento do magistrado, oportunizando-se a participação e manifestação sobre os atos que constituem a evolução processual. Princípio do impulso oficialApesar da inércia da jurisdição, uma vez iniciado o processo, cabe ao magistrado velar para que este chegue ao seu final, impulsionando o andamento do próprio procedimento.

    Princípio da verdade realO magistrado pauta seu trabalho na reconstrução da verdade dos fatos.

     Princípio da instrumentalidade do processo Inerente ao direito processual civil, revela as formas pré-dispostas da legislação processual atinentes à realização do direito material das partes. Princípio do juiz naturalConsagra o direito de ser processado pelo magistrado competente e veda à criação de juízos ou tribunais de exceção.

    Fonte: retirei do comentário de um amigo do qconcursos.

  • O juiz não deve ficar adstrito aos autos, conduzindo o processo em busca da verdade real.

  • SISTEMAS PROCESSUAIS

    1 - Sistema processual inquisitório

    2 - Sistema processual acusatório (Adotado)

    Puro

    Impuro (adotado)

    3 - Sistema processual misto ou acusatório formal

    Sistema processual inquisitório

    Princípio unificador

    Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor pois ele detêm a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Mero objeto de estudo do processo

    Não é sujeito de direitos

    Provas

    Provas tarifada ou prova legal na qual já possui um valor prefixado anteriormente.

    Confissão

    Rainha das provas constituindo elemento suficiente para a condenação.

    Processo

    Secreto, sigiloso e exclusivamente por escrito

    Garantias processuais

    Não tem contraditório e nem ampla defesa

    Órgão julgador

    Parcial

    Sistema processual acusatório (adotado)

    Princípio unificador

    Separação de funções

    Na qual órgãos distintos exercem a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Tido como sujeito de direitos e garantias

    Provas

    Preponderação de valor pelo juiz

    Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional

    Iniciativa probatória das partes

    Confissão

    Livre convencimento do juiz

    Não possui valor superior aos demais meios de prova

    Processo

    Em regra é publico e oral

    Garantias processuais

    Tem contraditório, ampla defesa e dentre outros assegurados no processo.

    Órgão julgador

    Imparcial e independente

    Sistema processual acusatório puro

    Consiste na atuação do juiz de forma ativa

    Participação do juiz no processo.

    Sistema processual acusatório impuro (adotado)

    Consiste na atuação do juiz de forma passiva

    Juiz expectador no processo.

    Sistema processual misto ou acusatório formal

    Não possui princípio unificador pois consiste na junção de características do sistema processual inquisitório com o sistema processual acusatório.

  • princípio da verdade real estabelece que o julgador sempre deve buscar estar mais próximo possível das verdades ocorridas no fato.

  • Gabarito: C . Princípio da Verdade Real, no qual o magistrado pauta seu trabalho na reconstrução da verdade dos fatos. Bons Estudos!!!
  • Tal norma decorre do princípio da busca pela verdade real (ou princípio da verdade real), segundo o qual o Juiz não deve se conformar com a “verdade” que está nos autos, devendo agir positivamente para descobrir o que efetivamente ocorreu (verdade real).  Fonte: Estratégia.


ID
315364
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação exclusivamente privada, o inquérito policial deverá ser instaurado

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

           

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


  • resposta correta:
    c) a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
  • Apenas uma observação... eu durante muito tempo confundi requerimento com queixa-crime. São momentos distintos e diferentes da ação penal privada. Fiquem atentos!!!!
  • Na ação exclusivamente privada o direito de ação pode ser exercido pelo ofendido, representante legal e até mesmo admite a sucessão - CADI (côjuge, ascedente, descedente e irmão)
  • Gabarito c).
    Art. 5º, § 5º, do CPP – “Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”.
  • Letra C

    Vige, nos crimes de cação penal privada, o princípio da oportunidade em que o ofendido não está obrigado a oferecer a queixa.
  • C) Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

    Vejamos:

    Quando a lei prevê que determinado crime somente será apurado mediante queixa, determina para ele a ação penal privada. Sendo assim, quando ocorrer uma dessas hipóteses, o inquérito policial somente poderá ser instaurado mediante iniciativa da vítima ou do seu representante legal.

    Assim dispõe o art. 5º do Código de Processo Penal:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    (...)

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    O requerimento para que se proceda o início da ação pena não exige grandes formalidades, sendo necessário que sejam fornecidos elementos indispensáveis para que o inquérito policial seja instaurado.

    Quando encerrado o inquérito policial os autos serão entregues ao requerente, ou serão remetidos ao juiz competente, onde aguardará a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal.
    (fonte:  site LFG)

  • Importante ficar atento para a expressão "exclusivamente privada" (ou propriamente dita), nesta se admite atuação do representante legal e a sucessão do CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão); mas se a questão se referir à ação privada personalíssima, nessa não é possível nem mesmo a representação.
  • Ação exclusiva:
    A iniciativa incumbe à vítima ou a seu representante legal.
    Em caso de morte do ofendido ANTES do início da ação, esta poderá ser intentada, desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses, por seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
    Se a morte ocorrer DEPOIS do início da ação penal, poderá também haver substituição, porém dentro do prazo de 60 dias. Art 60, II CPC. 
  • a) a requerimento escrito de qualquer pessoa que tiver conhecimento do fato. (ação pulbica, condicionada ou não).

    b) 
    pela autoridade policial, de ofício. (ação pública incindicionada.)

    c) 
    a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (ação privada)

    d) 
    através de requisição do Ministro da Justiça. (ação publica condicionada. art. 24)

    e) 
    a requerimento verbal de qualquer pessoa que tiver conhecimento do fato (ção pública incondicionada).
     
  • Art. 5º, § 5º do CPP c/c art. 100, § 2º do CP.

  • GABARITO: C

    Art. 5º. § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO LETRA C.

    Art. 5º. § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la


ID
315367
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz

Alternativas
Comentários
  • Emendatio Libeli :

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Mutatio Libeli:


      Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 


    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 876896 PR 2006/0063352-7Ementa

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ART. 19 DA LEI 7.492/86. PRETENSÃO DE REFORMA. CONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO-CONHECIDO.


    3. Deve o magistrado, no momento da sentença, corrigir e adequar a tipificação, atribuindo-lhe definição jurídica diversa, mesmo que tenha de aplicar pena mais grave. Trata-se, na hipótese, da emendatio libeli, prevista no art. 383 do CPP.


  • RESPOSTA CORRETA: LETRA B

    Para esta questão, é necessário saber o conceito de emendatio libelli, contido no art. 383 do CPP, qual seja:

    “Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave."

    Querendo dizer que emendatio libelli é ato do juiz. Como o réu não se defende da fundamentação jurídica, mas sim dos fatos narrados na denúncia/queixa, o juiz, ao sentenciar, poderá dar àqueles fatos fundamentação jurídica diversa, mesmo que para isso, ocorra agravamento de pena.
  • Alternativa correta : "B"




     
    Art. 383 - O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. 





    § 1 Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. 





    § 2  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.”




    Bons estudos, pessoal !
  • Só para complementar os comentários dos colegas, inclusive, muito bem elaborados, adito o seguinte: a emendatio libelli pode acontecer tanto no 1° grau quanto no 2°, enquanto a mutatio libelli ocorrerá somente no 1° grau.



    PROSPEREMOS!!!
  • Trata-se do requisito da Emendation libelli
    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. 

    Opção B


    Com Cristo, Somos mais que vencedores.
  •  
    EMENDATIO LIBELLI:
     
    O que é Emendatio Libelli (Art. 383, CPP)?? É fácil e o próprio nome já diz, aEMENDAtio nada mais é do que uma EMENDA, uma correção!
     
    Então, caso o juiz observe que houve ERRO na DEFINIÇÃO JURÍDICA do fato narrado na denúncia, ou seja, a denúncia descrevia uma coisa, e a acusação errou colocando a tipificação de OUTRA coisa, outro crime.
     
    Exemplo: O MP na denúncia narra que o réu, SEM violência ou grave ameaça, subtraiu da bolsa da vítima o seu celular, MAS tipificou o crime como roubo (art. 157 do CP) e não furto (art. 155, CP).
     
    Dessa forma, o juiz tem que adequar os fatos já narrados na denúncia a seu convencimento quanto ao juízo de tipicidade. OU SEJA, o juiz NÃO modifica a narração fática (OS FATOS) contidos na denúncia, E SIM a definição jurídica do fato (o artigo).
     
    O fato (narração) é o mesmo! O que houve, foi que a classificação jurídica (ex. furto, apropriação indébita, roubo etc.), indicada pela acusação não foi a correta, devendo o juiz rEMENDAr, corrigir.
     
    Lembram daquilo que vocês desde o primeiro período da faculdade ouviam? “narre os fatos que o juiz dará o direito”? é bem isso!
     
    Na emendatio o juiz, antes de mudar a classificação jurídica do fato, não precisa ouvir a defesa, vez que há prejuízo algum.
     
    mas como não há prejuízo se o juiz vai mudar o artigo???? O Réu se defende dos fatos, lembram?? Não há prejuízo algum, ainda que a nova classificação jurídica impute pena mais grave.
     
    Cabe Emendatio Libelli no júri? Cabe somente na fase de Pronúncia (primeira fase do júri). Ex. O promotor denuncia por Homicídio e o juiz entende que foi infanticídio.
     
    E em tribunal cabe emendatio? Yes, cabe, MAS se só o réu apelou o tribunal não poderá piorar sua situação, sob pena de reformatio in pejus.
     
    E se no momento do juízo de admissibilidade da denúncia, o juiz notar que a tipificação (def. jurídica) foi equivocada, o que deverá fazer???? Deverá receber a denúncia pelo crime equivocado. O juiz não deve rejeitar a denúncia (não é inepta, já que narrou os fatos adequadamente), mas sim recebê-la pelo crime errado, e corrigi-la no momento da sentença, aplicando o instituto da emendatio libelli.
     
    OBS: se, em virtude da emendatio libelli, o juiz reconhecer que a infração penal é da competência de outro juízo, a este serão remetidos os autos.
     
    OBS.2: Caso em virtude da emendatio libelli reconheça o juiz que o crime tem pena mínima igual ou inferior a um ano, este deverá observar o procedimento do art. 89, lei 9.099/95 (Súm 337, STJ), abrindo vistas ao MP p/ a oferta da suspensão condicional do processo.
     
    Por fim, lembre que a emendatio pode acontecer tanto na Ação Penal Pública quanto na Ação Penal Privada!

ID
315370
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tratando-se de infração permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência

Alternativas
Comentários
  • É o que dispõe expressamente o artigo 71 do CPP.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Letra D 

    A competência será fixada por prevenção toda vez que existirem dois ou mais juízes igualmente competentes, em todos os critérios, para o julgamento da infração. Nestes casos, será fixada a competência concretamente pelo juízo que primeiramente tomar conhecimento da prática da infração penal e determine alguma medida ou pratique algum ato no processo ou mesmo na fase de inquérito.

    São exemplos típicos de atos que provocam a fixação da competência por prevenção:

    1. decretação de prisão preventiva;

    2. concessão de fiança;

    3. pedido de explicações em juízo;

    4. distribuição de inquérito policial para concessão ou denegação de pedido de liberdade provisória.

  • "Resumito":

    REGRA GERAL = lugar em que se consumar a infração – TEORIA DO RESULTADO

    TENTATIVA = lugar em que for praticado o último ato de execução
    CRIME CONTINUADO OU PERMANENTE = pela prevenção

  • Prezados colegas,

    A fim de dividir conhecimento, trago abaixo as súmulas que não se encontram mitigadas e superadas, aplicáveis no caso de Competência em Processo Penal segundo o livro de Súmulas do STF e do STJ, da Editora Podium, 3ª edição, p. 502/503, in verbis:

    SÚMULAS STF

    Súmula 522 – Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Súmula 521 – O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Súmula 498 – Compete à justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

    Súmula 704 – Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    Súmula 703 – A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do decreto-lei 201/1967.

    Súmula 702 – A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Súmula 451 – A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

     

    SÚMULAS STJ

    Competência por prerrogativa de função

    Súmula: 209 – Compete a justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula: 208 – Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula: 164 – O prefeito municipal, apos a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. Do dec. Lei n. 201, de 27/02/67.

    Conflito de competência entre justiça comum e justiça militar

    Súmula: 172 – Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    Súmula: 90 – Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica  do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo aquele.

    Súmula: 75 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

    Súmula: 53 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de pratica de crime contra instituições militares estaduais.

    Súmula: 6 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de transito envolvendo viatura de policia militar, salvo  se autor e vitima forem policiais militares em situação de atividade.

    Conflito de competência entre justiça federal e justiça estadual

    Súmula: 147 – Compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário publico federal, quando relacionados com o exercício da função.

    Súmula: 140 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima.

    Súmula: 122 – Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, ii, "a", do código de processo penal.

    Súmula: 107 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.

    Súmula: 104 – Compete a justiça estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    Súmula: 62 – Compete a justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.

    Súmula: 42 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula: 38 – Compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.

    Outros - STJ

    Súmula: 244 – Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Súmula: 200 – O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso e o do lugar onde o delito se consumou.

    Súmula: 165 – Compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

    Súmula: 151 – A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

    Súmula: 59 – Não ha conflito de competência se já existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

    Súmula: 48 – Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Bons estudos a todos!
  • De acordo com o Art. 71 do CPP, a competência pelo lugar da infração será definida a partir da prevenção, diga-se, o Juiz que se antecipou em relação às medidas da investigação ou do processo é quem julgará o caso. O mesmo vale para os crimes permanentes.

  • A súmula 62 do STJ esta superada !!!

  • GABARITO D.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!


ID
315373
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão preventiva

Alternativas
Comentários
  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 881944 SP 2006/0098339-3

     

    Ementa

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 55, CAPUT, DA LEI Nº 9.605/98 E ART. , CAPUT, DA LEI Nº 8.176/91. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO. ART. 313 DO CPP.

    I - Só se admite a prisão preventiva, para crimes punidos com detenção, quando se apurar que o réu é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la. Do contrário, a custódia cautelar não poderá ser decretada, salvo no caso de já haver condenação por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no art. 64, I, do CP (Precedentes).

  • Correta alternativa B:
    Art. 313, CPP:
    Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos: 

            I - punidos com reclusão; 

          II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; 

           III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal. 

         IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 

  • Segundo Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar no livro " Curso de Direito Processual Penal", 6ª ed; Editora JusPodivm; 2011:

    "Antes do advento da Lei 12.403/2011, existia a hipótese de decretação da preventiva para o caso de criminoso reputado vadio. (...) A idéia que norteava a admissibilidade da preventiva nessa hipótese era consagrar tratamento mais áspero não por aquilo que o indivíduo cometeu, mas sim pelo seu modo de vida,  revelando um direito penal voltado ao autor, e não ao fat delituoso por ele praticado, numa seleção comezinha para o cabimento de medida tão agressiva quanto à preventiva, o que não resistia ao filtro contitucional. Com a modificação do art. 313 e com a revogação expressa do inciso IV, do artigo 323, do CPP, pelo art. 4º da Lei nº. 12.403/2011, ficou clara a supressão da vadiagem como critério para a aplicação de medidas cautelares, quaisquer que sejam elas."
  • Questão desatualizada com base na lei 12.403/11
  • ha a possibilidade de prisao preventiva de oficio no bojo da persecucao penal.Tornando desse modo o item E errado e aquestao desatualizada.

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4).    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (revogado).      (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


ID
315376
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado,

Alternativas
Comentários
  • É a inteligência do artigo 366 do CPP.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • TJRS - Correição Parcial: COR 70034306597 RS

     
     

    Ementa

    CORREIÇÃO PARCIAL. ART. 366. CPP. RÉU REVEL, CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

  • LETRA E, É O QUE DIZ O ART 366:

    Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
  • Alguem poderia me orientar quanto a assertiva "B"? Em alguma  outra hipotese ela podera ser correta?
  • A respeito da alternativa "b":
    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    No caso de citação com hora certa, se o réu não comparecer o juiz decreta a revelida e nomeia defensor dativo para o acusado.

  • Com a letra da lei é possível responder a presente questão: 

     Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

     É interessante também dar uma lida nas S. 415 e 455 STJ: 

     

     Súmula 455
    A decisão que determina a produção antecipada de provas com
    base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada,
    não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.


    Súmula 415
    O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo
    da pena cominada.

     


     SúmulaSuSAFHSLS
  • Letra E

    Não comparecimento:

    Acusado citado por edital;
    1- suspenção do processo
     2- suspenção do prazo prescricional
     3- pode haver produção antecipada de provas
     4- pode haver prisão preventiva decretada

    Acusado citado pessoal mente


    1- o processo seguirá sem a sua presença 
  • Em resumo, para o processo seguir em frente, a citação é imprescindível.
  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes , se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do dispositivo no art 312.
  • " (...) a citação é ato que completa a formação processual (art. 363 do CPP), furtando-se a defesa preliminar em apresentar preliminar, deve o magistrado assim proceder:
    1. CITAÇÃO PESSOAL: nesta hipótese cabe ao juiz decretar a revelia do réu, nomeando-lhe defensor para apresentar defesa preliminar, com a devolução do prazo;
    2. CITAÇÃO POR HORA CERTA: da mesma forma , o magistrado irá decretar a revelia, nomeando defensor para suprir a omissão, com o devolução do prazo;
    3. CITAÇÃO POR EDITAL: deve o magistrado, caso o réu não compareça nem constitua advogado, suspender o processo e o prazo prescricional (art. 366, CPP). A prescrição deve ficar suspensa tomando-se como base o tempo abstratamente fixado para a infração (art. 109, CP). Superado o lapso e mantida a ausência do réu, o processo continuará suspenso, mas o prazo prescricional voltará a tramitar regularmente. Se o réu comparece, o processso seguirá o curso regular (art. 363, §4º. CPP)."

    Nestor Távora e Rosmar Antonni 2011

  • Em relação a letra B:
    Quando a citação é feita por edital não há que se falar em REVELIA, mas sim em suspensao do processo e prazo prescricional e se o juiz entender necessário, irá produzir as provas que achar urgentes.

    Agora, se a citaçao for pessoal e o acusado nao cmparecer injustificadamente, ou mudar-se de residencia sem comunicar o juízo, aí sim será decretada a REVELIA.

     
    JESUS TE AMA!
  •  

    Colegas, não esqueçamos que a doutrina denomina de "crise de instancia" à suspensão do processo nos casos de citação por edital quando o acusado não comparece e nem constitui advogado.

  • Acho válido esclarecer que na citação por hora certa há má-fé do acusado, eis que esta ocorre quando "o acusado se oculta para não ser citado" (art. 362 CPP). Por esse motivo, não há suspensão do processo.
  • Vale a pena revisar as situações:

    Se o réu for citado pessoalmente e não mais comparecer ao processo, será nomeado advogado dativo ou os autos irão para a Defensoria Pública, para ser oferecida resposta escrita no prazo de 10 ou 20 dias, respectivamente (Defensor tem prerrogativa de prazo em dobro).

    Se o réu for citado pessoalmente e constituir advogado, este deverá oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias.

    Se o réu não for encontrado para ser citado, tem lugar a citação por edital, e se ainda assim ele não responder a citação, se aplica o disposto no famoso art. 366 do CPP - o processo é suspenso, o prazo prescricional é suspenso, o juiz pode decretar prisão preventiva do réu e determinar a produção de provas urgentes.

    Assim, resposta letra E.

  • Citação por edital (suspensão e prescrição)
                   Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, conforme determina o art. 366, do CPP. Importante observar que referido dispositivo não fixa o período de suspensão do processo. A suspensão do processo e do curso do prazo prescricional por tempo indeterminado é inconstitucional, como bem assentou o Supremo Tribunal Federal.
                  Na verdade, justamente pela omissão do art. 366, do CPP, sobre o assunto, com o intuito de se evitar a suspensão por tempo indefinido, gerando situação de insegurança, pacificou-se o entendimento na doutrina e na jurisprudência segundo o qual o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena em abstrato do delito.
                  Dessa forma, após a citação por edital, se o acusado não comparecer nem constituir advogado, o processo será suspenso pelo prazo prescricional do próprio delito. Após o transcurso do prazo, o processo seguirá suspenso; contudo, a partir daí, o prazo prescricional do crime passar a correr até a prescrição. Em síntese, nas hipóteses de suspensão do processo, basta contar o prazo prescricional em dobro.
  • Com fé , chegaremos lá!

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    GABARITO -> [E]
     

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Alguém pode comentar a alternativa D 

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • Questão letra da lei gabarito letra E. essa questão é um prato cheio para cair na prova de escrevente do tribunal de justiça do estado de são paulo !

  • Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.


ID
315379
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cabe apelação da decisão que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A:
    CPP, Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
     

    Todas as demais alternativas estão erradas, por um  fundamento único:  Cabe RESE (REcurso em Sentido Estrito) em todos os casos. O q a FCC exigiu foi a memorização da lista do art. 581 do CPP. 

    B) Errada. 

      Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 
     
    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    C) Errada. 

     
    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    D) Errada.

       XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    E) Errada.

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;


    Espero ter ajudado vcs. Qualquer dúvida, é só mandar um recado.
    Rumo
    à Vitória!!
  • CORRETA A QUESTÃO.
    Todavia, devemos lembrar que o recurso cabível da sentença de absolvição sumária que reconhece a extinção da

    punibilidade pela prescrição ou qualquer de suas causas : Recurso em Sentido Estrito

    (artigo 581, VIII e IX, CPP).

  • Art. 416.  Contra a Sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá APELAÇÃO.      

    Art. 593. Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 DIAS:
    I - Das
    SENTENÇAS DEFINITIVAS DE CONDENAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO PROFERIDAS POR JUIZ SINGULAR
    II - Das
    DECISÕES DEFINITIVAS, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular NOS CASOS NÃO PREVISTOS NO CAPÍTULO ANTERIOR
    III -
    DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI, QUANDO: (...)

    GABARITO -> [A]

  • absolver sumariamente o réu, no procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri. - APELAÇÃO

    conceder ou negar ordem de habeas corpus. - RESE

    ordenar a suspensão do processo em virtude de questão prejudicial. - RESE

    anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte. - RESE

    decidir o incidente de falsidade. - RESE

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

    VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:             (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;              (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;              (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:              (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;             (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;              (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;               (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.             (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 1  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.             (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 2  Interposta a apelação com fundamento no n III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.              (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 3  Se a apelação se fundar no n III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.               (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 4  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.             (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 263, de 23.2.1948)


ID
315382
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei no 9.099/95), tratando-se de ação penal pública condicionada à representação, se, na audiência preliminar, não for obtida a composição dos danos, mas o ofendido optar por não exercer o direito de representação,

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.099:

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

            Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • Letra D!

    Lei,  9099/95:

    Art. 75,  Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    Esse prazo (em regra!) é de 6 meses e está previsto tanto no art. 38 do CPP como no art. 103 do CP.

    CPP:
     

            Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Espero ter ajudado vcs. Qualquer dúvida, é só deixar um recado.
    Rumo à Vitória!!

  • Alguem pode me dizer qual o erro da letra "B"?
  • Caro colega, Pedro, conforme o disposto em lei,  e nosso companheiro de estudos ressaltou logo acima, a não representação não implica renúncia

    LEI 9.099:

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

            Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei
  • Complementando a resposta do colega acima,
    O que acarreta a renúncia do direito é a homologação de acordo.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
  • Gabarito: D
    Conforme o art. 75, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, o não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei. Esse prazo (em regra) é de 6 meses e está previsto no art. 38 do CPP.
  • Thiago,

    Concordo parcialmente com vc, essa questão de fato poderia ser passível de anulação. A regra do art. 91  da lei dos juizados é específica em relação à regra geral do CPP, mas como o concurseiro tem que ser OBJETIVO, procurei fazer uma "telepatia concursal", tentando raciocinar como o perfil da Banca (FCC) queria essa questão. Pois bem, certa ou não, o FATO é que nós concurseiros temos que ESTUDAR O PERFIL DAS BANCAS e, nesse caso, a FCC, infelizmente, cobrou a REGRA GERAL (CPP, 38) e NÃO A REGRA ESPECÍFICA! Até porque, como vc pode observar, a FCC não colocou em NENHUMA DAS ALTERNATIVAS o prazo de 30 dias previsto no art. 91 da Lei 9099/95.

    Concurso é assim: vc TEM DE MARCAR O "X" NO LUGAR CERTO! Isso implica  em escolher a MELHOR ALTERNATIVA, que muitas vezes é a questão mais certa, ou a mais errada, ou a menos certa, ou a menos errada. Nesse caso a FCC queria a questão MENOS ERRADA, que é a letra D! Lembrem-se disso, pessoal.
    Se o candidato ficar teimando com a Banca  ERRA A QUESTÃO E NA MAIORIA DAS VEZES A BANCA NÃO ANULA E VC FICA PRA TRÁS DE CENTENAS DE CONCORRENTES!! Bons Estudos.
  • Letra D

    Acertei a questão, mas não consegui entender a diferença entre o prazo do Art. 75(6 meses) e do Art 91(30 dias).

    Se alguém puder ajudar agradeço.
  • Essa jurisprudência responde a pergunta do colega marcosvalerio:
    DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO NO PRAZO LEGAL EM CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA. OPERADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL, ART. 91 DA LEI 9099/95. I - O CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, SEGUNDO O ART. 88 DA LEI N. 9.099, DE 26-09-1995. O OFENDIDO DESTE DELITO, OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, DECAI DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO SE NÃO O EXERCE DENTRO DO PRAZO DE SEIS MESES, CONTADO DO DIA EM QUE VEIO A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME, CONFORME O ART. 103 DO CÓDIGO PENAL. ESSE PRAZO DECADENCIAL NÃO SE PRORROGA E NÃO SE INTERROMPE, CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE SOBRE A MATÉRIA. II - A INTIMAÇÃO DA VÍTIMA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O OFERECIMENTO OU NÃO DA REPRESENTAÇÃO, É PROVIDÊNCIA POSSÍVEL, INCLUSIVE POR EDITAL, MAS QUE SÓ PODERÁ SER FEITA SE NÃO TIVER OCORRIDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO OFENSOR. III - O DISPOSTO NO ART. 91 DA LEI 9099/95 É DE DIREITO INTERTEMPORAL, DESTINADO A REGER AS AÇÕES PENAIS JÁ INSTAURADAS À ÉPOCA DE SUA ENTRADA EM VIGOR, RELATIVAS A CRIMES CUJA AÇÃO HAVIA PASSADO DE INCONDICIONADA PARA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, NÃO SE APLICANDO, POIS, AOS CASOS POSTERIORES À SUA VIGÊNCIA.

    Portanto, nos Juizados Especiais, a regra é a aplicação do prazo decadencial de 6 meses. Mas o art. 91 prevê o prazo de 30 dias para os casos de lesões corporais simples em que as ações penais ja tenham sido instauradas quando da entrada da Lei 9.099/95 em vigor. Trata-se o art. 91, pois, de norma de direito intertemporal.
    Espero ter esclarecido! 
  • Ana, parabéns pelo comentário. De fato, muito esclarecedor.
  • Questão mal formulada, como está escrito  parece que terá 6 meses para representar após a audiência:

     

    De acordo com a Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei no 9.099/95), tratando-se de ação penal pública condicionada à representação, se, na audiência preliminar, não for obtida a composição dos danos, mas o ofendido optar por não exercer o direito de representação, o não oferecimento da representação não implica em decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo de seis meses.

     

    juntando o enunciado com a opção percebe-se que seria um texto incorreto.

  • GABARITO: D

    Art. 75. Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

           Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • GABARITO: D

    Art. 75. Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar NAO implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    O que acarreta a renúncia do direito é a homologação de acordo, nao confundir.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.


ID
315385
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Empresário que exerce atividade empresária sem prévia inscrição no Registro do Comércio

Alternativas
Comentários
  •             Resposta: B
    Legitimidade Passiva

     Quem pode falir? A regra geral está no artigo 1º, da Nova Lei de Falência. O sujeito passivo do processo falimentar é o empresário (pessoa natural/firma individual ou pessoa jurídica).
     Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
    De acordo com o art. 967/CC, o registro do empresário é obrigatório antes do exercício da atividade, mas não é requisito para ser empresário nos termos do art. 966/CC.
               
  • Item A - FALSO - Art. 48, "caput" da Lei de Falência: Poderá requerer a recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça REGULARMENTE suas atividades há mais de 2 anos e [...]
  • Questão trata do empresário irregular. As regras para pedido de falência e recuperação são as seguintes:

    * Auto-falência : Não precisa ser empresário regular

    * Pedir a falência de alguém : é necessário ser um empresário regular

    * Pedir sua recuperação judicial : é necessário ser empresário regular a mais de dois anos
  • A alternativa correta é a Letra B, com fundamento no art. 94, I da Lei 11.101/05, in verbis:

        Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;



    Sobre o tema, ensina o professor Henrique Cavalheiro Ricci:



    "O estado de insolvência não é propriamente de insolvência econômica, ou seja, situação de o passivo superar o ativo. No Direito Falimentar brasileiro é insolvente aquele que é impontual injustificadamente, frustra execução ou pratica ato de falência, conforme previsto nos incisos I, II e III, do artigo 94, da Lei 11.101/2005.


    É impontual injustificadamente[3] o devedor empresário que “sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência” (inciso I, do artigo 94, da LRF)."

     

  • O Enunciado n. 199, do CJF, diz: a inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização.

    A Luta continua!

  • b

    estará sujeito à decretação de sua falência no caso de impontualidade.

  • Curto e simples:

    Alternativa A: errada. Art. 48, caput, lei 11.101/05 ("LF");

    Alternativa B: correta. Art. 94,I, LF;

    Alternativas C e D: erradas. Art. 97, §1º, LF;

    Alternativa E: errada. A lei não restringe a habilitação de créditos de empresário irregular, afinal estaria o devedor falido se enriquecendo sem causa, o que é vedado pelo direito civil. Art. 884, CC.

    No entanto isso não se aplica às demais alternativas, pois requerer falência não é forma de prevenir o enriquecimento sem causa, mas sim de uma execução forçada especial dos bens do empresário, tendo que o credor irregular se valer dos meios ordinários para a execução do crédito. Também não poderá pleitear recuperação judicial, que é medida condescendente, tolerante, benévola que a lei dá ao empresário REGULAR para salvar a atividade empresarial, por conta do princípio da preservação da empresa (art. 47, caput, LF), mas que, se não for possível salvar, a falência será decretada da mesma forma.

  • O empresário irregular no caso específico de impontualidade injustificada poderá requerer sua própria falência.

    Visto que o art. 105, IV, LF, determina que se não houver prova da condição de empresário (contrato ou estatuto) bastará a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais.

    Porém, como está irregular não poderá, como credor, requerer a falência de empresário (art. 97, §1º), nem a recuperação judicial (art. 51, V).

    Contudo não há impedimento para que o empresário irregular habilite seu crédito no plano de recuperação judicial de empresário regular (art. 49).

    Gabarito B

  • * Pedir sua recuperação judicial : é necessário ser empresário regular a mais de dois anos E NÃO TENHA PEDIDO RECUPERAÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS.

    completando o comentário do carlos , que está ótimo.


ID
315388
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na duplicata mercantil, o aceite é

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a b.

    Na duplicata, a obrigação pode estar comprovada pela assinatura do devedor ou de seu preposto, lançada no canhoto de entrega de mercadorias ou de recebimento do serviço. Neste caso, mesmo sem aceitar o título, o sacado obriga-se pelo valor expresso na duplicata. É o chamado aceite presumido. O aceite na duplicata é sempre obrigatório. A recusa em aceitar a duplicata - deixando de assiná-la ou de devolvê-la - não gera efeitos liberatórios, como ocorre na letra de câmbio em razão da natureza causal do título. Demonstrada a realização do negócio, pela assinatura no canhoto da fatura, a recusa do sacado não altera a exigibilidade do título. A recusa formal do sacado impede sua vinculação ao título apenas se legitimada nas hipóteses previstas na lei. Neste caso, o protesto não pode se efetivar, respondendo por danos tanto o emitente como também o endossatário que resistir à pretensão do sacado. Os três casos que legitimam a recusa estão previstos no art. 8º da Lei de Duplicatas (Lei 5474/68):

         Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:

            I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

            II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

            III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

    Fonte: Curso de Direito Comercial - Fábio Ulhôa Coelho - vl. 1 - Ed. Saraiva.


  • Enquanto que na letra de câmbio é facultativo, o aceite é obrigatório na duplicata. Há apenas três hipóteses taxativas em que se permite a recusa do aceite:
    a) avaria/não recebimento da mercadoria/ não prestação do serviço;
    b) vício/ defeito de quantidade ou qualidade do produto ou serviço;
    c) divergências quanto à prazo, preço e condições de pagamento.
    Nessas três hipóteses, o sacado pode não dar o aceite, mas tem que justificar.

    OBS! É possível execução de duplicata sem aceite?
    Sim! Desde que preenchidos 2 requisitos:
    1º) Tem que ter protesto
    2º) Tem que ter comprovante de entrega da mercadoria ou de prestação de serviço.
  • Na verdade são 3 requisitos. Acrescento um terceiro ao comentário do colega:

    3o) não pode o comprador ter deixado de aceitar a duplicata pelos motivos já elencados do art. 8o

  • Se é possível execução sem aceite, então ele não é obrigatório. Pelo menos eu fui por essa lógica, mas faltou na questão falar em relação ao que é obrigatório o aceite.

     

    Se for em relação ao comprador ele é obrigatório (ele não pode rejeitar o aceite sem justa causa), agora se for em relação a executoriedade da duplicata ele é facultativo (ela pode ser executada sem aceite).


ID
315391
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma vez totalmente integralizado o capital social, a responsabilidade dos sócios, por dívidas sociais, nas sociedades limitadas

Alternativas
Comentários
  • Se o capital social já foi totalmente integralizado, não haverá mais responsabilidade dos sócios, por dívidas sociais, nas sociedades limitadas, salvo em casos excepcionais e depende de disposição legal específica, como no caso de desconsideração da personalidade jurídica.
  • ...a regra é a irresponsabilidade dos sócios da sociedade ilimitada pelas dívidas sociais. Isto é, os sócios respondem apenas pelo valor das quotas com que se comprometem, no contrato social (CC, art. 1.052). É esse o limite de sua responsabilidade.  (Fabio Ulhoa)

  • Se o capital social estava totalmente integralizado, não se deve executar a dívida social pendente no patrimônio dos sócios (salvo em situações excepcionais, como no caso de desconsideração da personalidade jurídica, por exemplo). Caso, porém, o capital social não estivesse totalmente integralizado – situação possível porque, como visto, o Brasil não exige a integralização total do capital social para a constituição da sociedade, tampouco fixa prazo para essa integralização -, todos os sócios respondem solidariamente pela dívida da sociedade, até o limite da integralização. O limite de responsabilidade dos sócios quotistas, portanto, é o montante que falta para a integralização do capital social.
    A responsabilidade se diz limitada porque possui um limite. Fosse a responsabilidade ilimitada, os sócios responderiam pelas dívidas sociais, com seus bens pessoais, até a dívida ser completamente adimplida (André Luiz Santa Cruz Ramos 2013).
     
    Os sócios de uma responsabilidade limitada são solidariamente responsáveis pela integralização do capital social, razão pela qual pode o credor da sociedade – uma vez exaurido o patrimônio da pessoa jurídica  não verificada a integralização total do capital social – executar qualquer dos sócios quotistas, ainda que um deles já tenha integralizado a parte que lhe cabe. Nesse caso, esse sócio terá, tão somente, o direito de regresso contra os demais sócios, na proporção do que cada um deve à sociedade a título de integralização de suas respectivas quotas (André Luiz Santa Cruz Ramos 2012).
  • Letra E.

    Pessoal, não adianta escrever texto sem dar o gabarito.

    Fica a dica

  • A) é subsidiária e ocorrerá sempre que se esgote o patrimônio da sociedade.

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social

    B) é exclusiva dos controladores e limitada ao valor de sua participação no capital social.

    Sociedade Ltda não tem controladores,e a responsabilidade é de cada sócio.

    Art. 1.052., CC, Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    C) atinge somente o patrimônio pessoal dos sócios controladores até o valor total do capital social.

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social


ID
315394
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas Sociedades Anônimas, é considerado controlador aquele que

Alternativas
Comentários
  • O acionista (ou grupo de acionistas vinculados por acordo de voto) titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria de votos na assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores e usa, efetivamente, desse poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia é considerado, pelo art. 116 da LSA, acionista controlador. (Fábio Ulhoa)
  • Art. 116, da Lei nº 6.404/76:

            Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:
            a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e
            b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
  • resposta letra a 

  • E o erro da C?

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

    a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e

    b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.


ID
315397
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Como consequência da fusão das sociedades "A" e "B"

Alternativas
Comentários
  • Fusão = Unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
    Pode se dar entre pessoas jurídicas sob formas societárias distintas.
    Gabarito = C
  • A alternativa "A" é atrativa, mas tem uma pegadinha do malandro.
    As ações não passam a pertencer à nova socidade.
    Continuam sendo da propriedade dos seus titulares. Só que em vez de ter "x" ações da sociedade "A", o caboclo passa a ter "y" ações da sociedade nova. Mas a ação continua a pertencer ao mesmo sujeito, a não ser que ele a venda... rs
    Bons estudos a todos!
  • Letra "E" errado:

    Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

  • Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações. 

  • Alternativa "d". INCORRETA. 
    A questão aqui é entender que direito de recesso é o direito de retirada do sócio dissidente. Assim, de acordo com o CC, art.1.077 “Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subsequentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031”. Ou seja, o acionista dissidente terá o direito a recesso.
  • a) Tranformação: ocorre quando a sociedade passa de um tipo societário para outro;
    b) Incorporação: ato pelo qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações;
    c) Fusão: operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma nova que lhes sucede em todos os direitos e obrigações;
    d) Cisão: ato em que a companhia transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades (constituidas para esse fim ou já existentes), extinguindo-se a primeira cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se seu capital, se parcial.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.


ID
315400
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à recuperação extrajudicial é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Os requisitos legais para a homologação judicial do plano de recuperação, são:I - exercício regular de suas atividades há mais de 2 (dois) anos;II - não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentençaDireito ComercialAula 12 - Recuperação JudicialL e Extrajudicial119 Faculdade On-Line UVBAnotações do Alunouvbtransitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;IV - não ter, obtido concessão de recuperação judicial;V - não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei Falimentar;VI- o plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos;VII- não pode abranger os créditos constituídos após a data do pedido de homologação.A homologação poderá ser facultativa ou obrigatória. Quando todos os credores estiverem de acordo, a homologação judicial é facultativa. Na concordância de somente 3/5 dos credores, a homologação será obrigatória para atingir a totalidade dos credores.
  • CREDORES NÃO ATINGIDOS PELA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIALNão estão obrigados ao plano de recuperação extrajudicial os seguintes credores:a) credores trabalhistas (também acidentes de trabalho);b) credores tributários;c) proprietário fiduciário, arrendador mercantil,vendedor ou promitente-vendedor de imóvel;d) credores decorrentes de adiantamento de contrato de câmbio para exportação.
  •        Art. 165. O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial.

            § 1o É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.


    Os efeitos da homologação não podem ser pretéritos, a não ser que diga respeito ao valor ou forma de pagamento de crédito titularizado por credor que assina o plano. Para as demais alterações (garantia, por exemplo) e para os créditos de quem não aderiu ao plano, os efeitos são necessariamente posteriores à homologação.

     

  • sinceramente, ainda não entendi esta questão...


    ora, por que não é E?!

    Lei nº 11.101/2005
    Art. 163.
    O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.


    isso não é um quórum especial?!

    respostas no meu mural de recador, por favor...


    bons estudos!!!
  • Erro da letra B  São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida. (art. 130)

    Erro da letra C - essa regra aplica-se ao plano de recuperação judicial (art. 54)

    Erro da letra E - A assembleia geral atua somente na recuperaçao judicial e na falência (art. 35)
  • Alternativa A:

    Caso o devedor não requeira ou não possa requerer a extensão do plano aos não sigantários (art. 163), os signatários podem ter tratamento desfavorável (pois eles partciparam de negociação com o devedor).

    Art. 161. O devedor (...) poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.
    § 2o O plano não poderá contemplar (...) tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.
    § 5o Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.


    Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.


    Questão difícil !!
  • D - Art. 161, § 4º - O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial

  • Lara Laet

    Acho que o plano extrajudicial não é aprovado em Assembléia, mas subscrito (assinado) por credores que representem no mínimo 3/5 dos créditos sujeitos a recuperação extrajudicial, após o juiz homologará a petição apresentada. Acho que é isso.


ID
315403
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao resseguro é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "d". Vejamos, resseguro é a operação pela qual o segurador transfere a outrem, total ou parcialmente, um risco assumido. Com isto, o segurador visa diminuir suas responsabilidades quando da aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cedendo a outro uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.
  • O resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.

    Para garantir com precisão um risco aceito, as seguradoras usualmente repassam parte dele para uma resseguradora que concorda em indenizá-las por eventuais prejuízos que venham a sofrer em função da apólice de seguro que vendeu.

    O contrato de resseguro pode ser feito para cobrir um determinado risco isoladamente ou para garantir todos os riscos assumidos por uma seguradora em relação a uma carteira ou ramo de seguros.
  • seguro do seguro...


ID
315406
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Chico Buarque de Holanda lançou seu primeiro romance em 1992 e, desde então, foi agraciado três vezes com o Prêmio Jabuti. Em 2010, o romance de sua autoria premiado como Livro do Ano no gênero Romance-Ficção foi

Alternativas
Comentários
  • Chico Buarque foi o grande vencedor do Prêmio Jabuti de 2010, o mais prestigiado e importante da literatura brasileira.

    O seu mais recente trabalho, “Leite Derramado”, foi escolhido como o “Melhor Livro do Ano” na categoria ficção.


    Na categoria “não-ficção”, a vencedora foi a psicanalista Maria Rita Kehl, com o livro “O Tempo e o Cão”.


    Bons estudos!!!


    Fonte: www.vermelho.org.br

  • GABARITO: C: LEITE DERRAMADO
    FUNDAMENTO:


    Atenção: cuidado com a polêmica "Chico, devolve o jabuti". É importante entender o que realmente aconteceu:

    Fonte: ig.ultimo segundo:
     
    A decisão da editora Record de abandonar o prêmio Jabuti, anunciada na semana passada, chamou a atenção para o regulamento da festa, promovida pela Câmara Brasileira do Livro (CBL).
     
    Autores como Laurentino Gomes e Cristóvão Tezza, laureados em edições anteriores, defendem regras mais claras para a escolha do vencedor de Livro do Ano, entregue para “Leite Derramado” (Companhia das Letras), de Chico Buarque, que havia ficado em 2º lugar na categoria Romance na primeira fase do prêmio, atrás de "Se Eu Fechar os Olhos Agora" (Record), de Edney Silvestre.
     
    Contestada, a vitória motivou a criação de uma petição online, intitulada “Chico, devolve o Jabuti!”, com quase 6 mil assinaturas.
     
    Ora, Chico perdeu na categoria de seu livro, que é romance. E depois lhe deram o prêmio de melhor livro do ano em outra categoria: ficção, mas para o mesmo livro. Como assim um mesmo livro concorre em 2 categorias, ficção e romance?. Não ficou muito claro isso. Por isso criaram o movimento “Chico, devolve o Jabuti!”.
  • Quero saber se alguem acertou sem usar o google. Questão escrota.
  • é rafael, concordo.
  • A FCC tem que remar muito para chegar ao patamar do CESP. Questãozinha ridícula. Não explora as capacidades cognitivas do candidato. Não abre margem para o raciocínio dinâmico. Que tipo de candidato ela tá selecionando? Leitor de caderno 3???
  • Discordo dos colegas acima. quem sabe o básico de cultura popular brasileira responderia essa questão. Dúvido que pelo menos vocês não leem os 10 livros mais vendidos que aparece na última página da veja.
  • nossa! porque nao perguntam o mais novo sucesso da britney spears ou qual a dancinha atual do neymar? 
    perguntas sobre cultura pop como livros filmes musica games quadrinhos etc são ridiculas em uma prova de concurso séria
  • Na carreira literária, foi vencedor de três Prêmios Jabuti: o de melhor romance em 1992 com Estorvo e o de Livro do Ano, tanto pelo livro Budapeste, lançado em 2004, como por Leite Derramado, em 2010.

    fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Chico_Buarque
  • "O cantor, compositor e escritor Chico Buarque de Holanda ganhou  mais um prêmio com seu livro 'Leite derramado'. Na noite desta segunda-feira (8), em São Paulo, Chico Buarque recebeu das mãos de Pilar Del Rio, viúva do escritor português José Saramago, o Prêmio Portugal Telecom de Literatura em Língua Portuguesa. Além do troféu, ele ganhou R$ 100 mil de premiação. 

    (...)

    Na semana passada, 'Leite derramado' levou o Prêmio Jabuti de literatura na categoria de livro de ficção."

    http://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2010/11/chico-buarque-ganha-outro-premio-de-literatura-com-leite-derramado.html


ID
315409
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Censo realizado no Brasil, em 2010, indica que o Estado do Amapá:

I. apresentou o maior índice de crescimento populacional entre os estados do país, com 40,18%, entre 2000 e 2010.

II. é o segundo estado do país com menor população, atrás apenas de Roraima.

III. concentra mais da metade de sua população na zona rural.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários

  • Dados:IBGE divulga resultado parcial do Censo 2010 no Amapá
    Resultados ainda serão repassados para avaliação das prefeituras nos 16 municípios do Amapá para serem finalizados no dia 29

    http://www.censo2010.ibge.gov.br./dados_divulgados/index.php

     

    A população do Amapá aumentou em 36% nos últimos dez anos. É o que diz o resultado parcial do Censo 2010, divulgado na manhã desta quinta-feira, 4, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Estado saltou de 477.032 habitantes, em 2000, para 648.553, em 2010. Os números estão publicados no Diário Oficial da União de quarta. 

    Os dados revelam que Macapá (387.539 habitantes), Santana (99.029), Laranjal do Jari (38.170), Oiapoque (19.941) e Mazagão (16.923) foram os municípios com maior taxa de crescimento. Em Pedra Branca o número de moradores mais do que duplicou. Passou de 4 mil para mais de 10 mil habitantes. Por outro lado, a cidade de Amapá foi a que teve menos crescimento. Registrou 500 novos moradores. 

    A coleta foi realizada no período de 1º de agosto a 31 de outubro, com a participação de 602 recenseadores nos 16 municípios do Estado. O Governo do Estado apoiou o trabalho com a destinação de espaços para postos de coleta. O objetivo da pesquisa foi traçar a radiografia atual do amapaense em vários aspectos: cultura, religião, população, renda, etnia, economia e família. 

    O IBGE vai apresentar os resultados para os 16 municípios do Estado em reuniões entre os prefeitos e as comissões censitárias estaduais, municipais de Geografia e Estatística. Cada prefeitura terá 20 dias para avaliar os resultados. No dia 29 de novembro o IBGE divulgará o resultado oficial dos municípios. Com esses dados as prefeituras podem estudar melhorias para a comunidade, inclusão de novos projetos como escolas, hospitais e bibliotecas. 

    Segundo Joel Lima da Silva, coordenador do Censo 2010, no Amapá 99% das famílias foram visitadas. “Como as prefeituras ainda estão avaliando os dados, as família que não tenham sido visitadas pelos recenseadores podem agendar a visita. É só ligar, gratuitamente, até o dia 24 de novembro para o telefone 800-7218181”, disse. 

    Entre os dias 8 e 24 de novembro os resultados da coleta do Censo 2010 continuarão acessíveis na Internet, no endereço www.censo2010.ibge.gov.br. 

    O Censo serve para que a própria população possa avaliar, planejar e reivindicar melhorias, ajudar na transparência de informações e no posicionamento do Brasil para mundo.
    Secretaria de Estado da Comunicação
  • GABARITO: B
    FUNDAMENTO:
     
    O Amapá foi o Estado brasileiro que registrou o maior crescimento populacional na última década. A população saltou de 557.226 habitantes, em 2000, para 733.559, em 2010, aumento de 40,70%, e praticamente quadruplicou desde 1980, quando o Amapá tinha apenas 180.078 habitantes.
     
    O Estado com menor população no país continua sendo Roraima, que tem 450.479 habitantes, de acordo com o Censo 2010. Em contrapartida, em termos relativos, Roraima teve o segundo maior crescimento do país, com a população aumentando em 38,97%.
     
    Amapá está atrás apenas de Roraima, sendo o 2º Estado do país com menor população habitacional.
     
    Fonte: notícias UOL.com.br 
  • Fábio,

    Conforme os fundamentos que vc apontou, então a alternativa correta seria a letra A, ok?

    B. estudos
  • Assertiva A:
    De acordo com os dados do IBGE apresentado pelos colegas...
  • é o segundo estado do país com menor população, atrás apenas de Roraima. Ele não tá atrás de roraima. Questão mal fomulada, preposição "de" me lascou.


ID
315412
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Os conflitos no mundo árabe são destaque no noticiário internacional desde dezembro de 2010. Sobre tais conflitos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O principal motivo da "Crise no Oriente Médio" foi em um momento o alarmante número de desemprego e em um segundo momento, o tempo de poder dos governantes.
    Até o momento, a deposição dos presidentes segue na seguinte ordem: Tunísia e Egito. No momento, há a guerra Otan x Líbia e protestos no Iêmen e e Síria.
  • Na Tunísia, os protestos começaram depois da morte de um desempregado em 17 de dezembro do ano passado. Mohamed Bouazizi, 26 anos, ateou fogo ao próprio corpo na cidade de Sidi Bouzid. Ele se autoimolou depois que a polícia o impediu de vender frutas e vegetais em uma barraca de rua.

    O incidente motivou passeatas na região, uma das mais pobres da Tunísia, contra a inflação e o desemprego. A partir daí, o movimento se espalhou pelo país e passou a reivindicar também mudanças políticas.

    Fonte: uol
  • O erro da letra A é devido a expressão " monarquias absolutas" visto que em alguns países, os ditadores estavam ali por meio de eleições, como o ditador Hosni Mubarak do Egito, que após a onda de protestos em seu país, resolveu que não iria se canditar novamente a eleições. O correto seria " regimes ditatoriais".

ID
315415
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Estamos submersos no mundo da informação, alvejados
continuamente por notícias ou torpedos numa rede comunica-
cional em que se projeta a prevalência da mídia, que passou a
conformar nosso modo de ser. O virtual assume papel relevante
na realidade, pois as formas de conhecer e avaliar deixaram de
ser fruto da leitura e da reflexão para se alicerçarem unicamente
na informação rápida, no conhecimento por tiras, retirado das
comunicações que são enviadas em processo contínuo de
transmissão durante todo dia, compartilhadas por todos.
Dessa forma a assunção de convicções individuais, bem
como o silêncio e a solidão cederam passo a uma posição
passiva de recepção contínua e coletiva de comunicações, com
aceitação indiscutida da informação urgente trazida pelos
órgãos da imprensa. E o grande meio de informação ainda é a
televisão, em especial no Brasil, malgrado o crescimento da
internet. Mas o que é a televisão?
A televisão pode ser uma via autoritária, na medida em
que penetra nossa existência em todos os instantes, de manhã
até a noite. Não há mais horário para ver televisão, vê-se
televisão a todo tempo. Não se escolhe um programa de
televisão, liga-se a televisão, cuja mensagem é recebida
enquanto se conversa ou durante o jantar. Assim, a televisão é
uma imposição de modos de ser, de pensar, que vão sendo
introjetados imperceptivelmente. Os programas de baixo nível,
nada educativos e exploradores de anseios de sucesso
segundo o modelo dos "famosos", são fenômenos graves, pois
hoje não têm mais força os emissores simbólicos tradicionais: a
religião, a escola, o sindicato, a família. Concentra-se a capaci-
dade de transmissão simbólica nos meios de comunicação, com
fácil penetração dos estereótipos forjados pela mídia em campo
aberto, dada a desavisada recepção. Assim, o rádio e a
televisão têm um impacto extraordinário porque expressam
manifestações de cunho valorativo, mesmo no campo político, e
modelam a opinião pública.
Em grande parte dos países democráticos há formas de
controle da mídia, porém prevalece a autorregulação, tal como
no Canadá, na Austrália, na Inglaterra. A autorregulação, a meu
ver, cabe ser exercida por um ombudsman, dotado de indepen-
dência e inamovibilidade durante seu mandato, que deverá
pautar sua ação em código de conduta do órgão de imprensa, a
ser registrado em conselho constituído segundo lei federal.
Desse modo, conciliam-se o direito de liberdade de expressão e
o direito de preservação dos valores éticos e sociais da pessoa
e da família, como expressa nossa Constituição. Faz-se, assim,
a conjugação e não a colisão de direitos.

(Trecho de artigo de Miguel Reale Júnior, com adaptações.
O Estado de S. Paulo, A2, Espaço aberto, 4 de dezembro
de 2010)

O autor

Alternativas
Comentários
  • letra a) Não defende abertamente...ele analisa e aponta os riscos das informações,

    letra b) nao fala nada sobre aspecto da vida moderna.

    letra c) CORRETA. 

    letra d)  "prefere a transmissão cada vez mais rápida de notícias." Prefere a exposições de programas de baixo nível.

    letra e) não há essa relação no texto.

ID
315418
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Estamos submersos no mundo da informação, alvejados
continuamente por notícias ou torpedos numa rede comunica-
cional em que se projeta a prevalência da mídia, que passou a
conformar nosso modo de ser. O virtual assume papel relevante
na realidade, pois as formas de conhecer e avaliar deixaram de
ser fruto da leitura e da reflexão para se alicerçarem unicamente
na informação rápida, no conhecimento por tiras, retirado das
comunicações que são enviadas em processo contínuo de
transmissão durante todo dia, compartilhadas por todos.
Dessa forma a assunção de convicções individuais, bem
como o silêncio e a solidão cederam passo a uma posição
passiva de recepção contínua e coletiva de comunicações, com
aceitação indiscutida da informação urgente trazida pelos
órgãos da imprensa. E o grande meio de informação ainda é a
televisão, em especial no Brasil, malgrado o crescimento da
internet. Mas o que é a televisão?
A televisão pode ser uma via autoritária, na medida em
que penetra nossa existência em todos os instantes, de manhã
até a noite. Não há mais horário para ver televisão, vê-se
televisão a todo tempo. Não se escolhe um programa de
televisão, liga-se a televisão, cuja mensagem é recebida
enquanto se conversa ou durante o jantar. Assim, a televisão é
uma imposição de modos de ser, de pensar, que vão sendo
introjetados imperceptivelmente. Os programas de baixo nível,
nada educativos e exploradores de anseios de sucesso
segundo o modelo dos "famosos", são fenômenos graves, pois
hoje não têm mais força os emissores simbólicos tradicionais: a
religião, a escola, o sindicato, a família. Concentra-se a capaci-
dade de transmissão simbólica nos meios de comunicação, com
fácil penetração dos estereótipos forjados pela mídia em campo
aberto, dada a desavisada recepção. Assim, o rádio e a
televisão têm um impacto extraordinário porque expressam
manifestações de cunho valorativo, mesmo no campo político, e
modelam a opinião pública.
Em grande parte dos países democráticos há formas de
controle da mídia, porém prevalece a autorregulação, tal como
no Canadá, na Austrália, na Inglaterra. A autorregulação, a meu
ver, cabe ser exercida por um ombudsman, dotado de indepen-
dência e inamovibilidade durante seu mandato, que deverá
pautar sua ação em código de conduta do órgão de imprensa, a
ser registrado em conselho constituído segundo lei federal.
Desse modo, conciliam-se o direito de liberdade de expressão e
o direito de preservação dos valores éticos e sociais da pessoa
e da família, como expressa nossa Constituição. Faz-se, assim,
a conjugação e não a colisão de direitos.

(Trecho de artigo de Miguel Reale Júnior, com adaptações.
O Estado de S. Paulo, A2, Espaço aberto, 4 de dezembro
de 2010)

Considerando-se o teor do texto, está INCORRETO o que consta em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    "A autorregulação, a meu ver, cabe ser exercida por um ombudsman, dotado de independência e inamovibilidade durante seu mandato, que deverá
    pautar sua ação em código de conduta do órgão de imprensa, a ser registrado em conselho constituído segundo lei federal. Desse modo, conciliam-se o direito de liberdade de expressão e o direito de preservação dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, como expressa nossa Constituição. Faz-se, assim, a conjugação e não a colisão de direitos".


ID
315421
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Estamos submersos no mundo da informação, alvejados
continuamente por notícias ou torpedos numa rede comunica-
cional em que se projeta a prevalência da mídia, que passou a
conformar nosso modo de ser. O virtual assume papel relevante
na realidade, pois as formas de conhecer e avaliar deixaram de
ser fruto da leitura e da reflexão para se alicerçarem unicamente
na informação rápida, no conhecimento por tiras, retirado das
comunicações que são enviadas em processo contínuo de
transmissão durante todo dia, compartilhadas por todos.
Dessa forma a assunção de convicções individuais, bem
como o silêncio e a solidão cederam passo a uma posição
passiva de recepção contínua e coletiva de comunicações, com
aceitação indiscutida da informação urgente trazida pelos
órgãos da imprensa. E o grande meio de informação ainda é a
televisão, em especial no Brasil, malgrado o crescimento da
internet. Mas o que é a televisão?
A televisão pode ser uma via autoritária, na medida em
que penetra nossa existência em todos os instantes, de manhã
até a noite. Não há mais horário para ver televisão, vê-se
televisão a todo tempo. Não se escolhe um programa de
televisão, liga-se a televisão, cuja mensagem é recebida
enquanto se conversa ou durante o jantar. Assim, a televisão é
uma imposição de modos de ser, de pensar, que vão sendo
introjetados imperceptivelmente. Os programas de baixo nível,
nada educativos e exploradores de anseios de sucesso
segundo o modelo dos "famosos", são fenômenos graves, pois
hoje não têm mais força os emissores simbólicos tradicionais: a
religião, a escola, o sindicato, a família. Concentra-se a capaci-
dade de transmissão simbólica nos meios de comunicação, com
fácil penetração dos estereótipos forjados pela mídia em campo
aberto, dada a desavisada recepção. Assim, o rádio e a
televisão têm um impacto extraordinário porque expressam
manifestações de cunho valorativo, mesmo no campo político, e
modelam a opinião pública.
Em grande parte dos países democráticos há formas de
controle da mídia, porém prevalece a autorregulação, tal como
no Canadá, na Austrália, na Inglaterra. A autorregulação, a meu
ver, cabe ser exercida por um ombudsman, dotado de indepen-
dência e inamovibilidade durante seu mandato, que deverá
pautar sua ação em código de conduta do órgão de imprensa, a
ser registrado em conselho constituído segundo lei federal.
Desse modo, conciliam-se o direito de liberdade de expressão e
o direito de preservação dos valores éticos e sociais da pessoa
e da família, como expressa nossa Constituição. Faz-se, assim,
a conjugação e não a colisão de direitos.

(Trecho de artigo de Miguel Reale Júnior, com adaptações.
O Estado de S. Paulo, A2, Espaço aberto, 4 de dezembro
de 2010)

Considere as afirmativas seguintes a respeito do emprego de sinais de pontuação no texto.

I. Mas o que é a televisão?
A questão colocada ao final do 2o parágrafo é apenas retórica, servindo para marcar uma pausa no desenvolvimento do texto, pois o autor parte do princípio de que os leitores já conhecem bastante bem o assunto.

II. O emprego das aspas em "famosos" (3o parágrafo) assinala noção valorativa do autor a respeito do sentido atribuído habitualmente a esse vocábulo.

III. Após os dois pontos, no 3o parágrafo, ocorre uma enumeração que explicita a expressão imediatamente anterior a esse sinal de pontuação.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas

ID
315424
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Estamos submersos no mundo da informação, alvejados
continuamente por notícias ou torpedos numa rede comunica-
cional em que se projeta a prevalência da mídia, que passou a
conformar nosso modo de ser. O virtual assume papel relevante
na realidade, pois as formas de conhecer e avaliar deixaram de
ser fruto da leitura e da reflexão para se alicerçarem unicamente
na informação rápida, no conhecimento por tiras, retirado das
comunicações que são enviadas em processo contínuo de
transmissão durante todo dia, compartilhadas por todos.
Dessa forma a assunção de convicções individuais, bem
como o silêncio e a solidão cederam passo a uma posição
passiva de recepção contínua e coletiva de comunicações, com
aceitação indiscutida da informação urgente trazida pelos
órgãos da imprensa. E o grande meio de informação ainda é a
televisão, em especial no Brasil, malgrado o crescimento da
internet. Mas o que é a televisão?
A televisão pode ser uma via autoritária, na medida em
que penetra nossa existência em todos os instantes, de manhã
até a noite. Não há mais horário para ver televisão, vê-se
televisão a todo tempo. Não se escolhe um programa de
televisão, liga-se a televisão, cuja mensagem é recebida
enquanto se conversa ou durante o jantar. Assim, a televisão é
uma imposição de modos de ser, de pensar, que vão sendo
introjetados imperceptivelmente. Os programas de baixo nível,
nada educativos e exploradores de anseios de sucesso
segundo o modelo dos "famosos", são fenômenos graves, pois
hoje não têm mais força os emissores simbólicos tradicionais: a
religião, a escola, o sindicato, a família. Concentra-se a capaci-
dade de transmissão simbólica nos meios de comunicação, com
fácil penetração dos estereótipos forjados pela mídia em campo
aberto, dada a desavisada recepção. Assim, o rádio e a
televisão têm um impacto extraordinário porque expressam
manifestações de cunho valorativo, mesmo no campo político, e
modelam a opinião pública.
Em grande parte dos países democráticos há formas de
controle da mídia, porém prevalece a autorregulação, tal como
no Canadá, na Austrália, na Inglaterra. A autorregulação, a meu
ver, cabe ser exercida por um ombudsman, dotado de indepen-
dência e inamovibilidade durante seu mandato, que deverá
pautar sua ação em código de conduta do órgão de imprensa, a
ser registrado em conselho constituído segundo lei federal.
Desse modo, conciliam-se o direito de liberdade de expressão e
o direito de preservação dos valores éticos e sociais da pessoa
e da família, como expressa nossa Constituição. Faz-se, assim,
a conjugação e não a colisão de direitos.

(Trecho de artigo de Miguel Reale Júnior, com adaptações.
O Estado de S. Paulo, A2, Espaço aberto, 4 de dezembro
de 2010)

Faz-se, assim, a conjugação e não a colisão de direitos. (final do texto)

A noção de antonímia que se estabelece entre os dois segmentos da afirmativa acima está também presente no par reproduzido em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Assunção: ato ou efeito de assumir OPOSTO A posição passiva (inerte, apático)

    Recepção de comunicação OPOSTO A convicção (quem está convicto, não aceita opinião alheia)

    individuais OPOSTO A coletiva
  • Deus do Céu, que tipo de questão é essa?
  • Questão dos Infernos!
  • Parabenizo a quem conseguiu resouvê-la sem chute.
  • Que questão é esta!!!!  A onde vamos parar?

  • Pra ajudar vocês.
    Eu só consgui responder e acertar com duas técnicas.

    1º Imaginei uma frase anterior a todas.
    2º E com isso perceber o contexto, a ideia da frase, colocando E NÃO nos tracinhos, para saber, identificar, a 2º frase que se opõe a 1º

    Ex:

    Faz-se, assim, a conjunção e não a colisão de direitos.

    a) Essa é a forma de conhecimento, pois as formas de conhecer e avaliar são frutos da leitura e da reflexão.
    (conhecimento, conhecer, avaliar, frutos da leitura, reflexão. Não tem, nesse caso, como se oporem, esses termos são de um mesmo conjunto)

    b) A ideia é a assunção de convicções individuais e não uma posição passiva de recepção contínua e coletiva de comunicações.
    (uma assunção, convicção individual, posição passiva, posição coletiva de comunicações. Se é uma assunção, convicção individual, nesse caso, é contrário a posição passiva, pois deveria ser ativa, posição coletiva; se é individual, não é coletiva).
     
    c) Não se escolhe um programa de televisão enquanto se conversa ou durante o jantar, liga-se a televisão.
    (Estava de forma indireta! Enquanto se conversa ou janta a pessoa não se detém ao que passa na TV, apenas sabe que ela está ligada!)

    d) No âmbito da comunicação há formas de contolar a mídia, porém prevalece a autorregulação. 
    (há formas de regular a mídia, porém prevalece a autorregulação, ou seja, a própria mídia se regula, apesar de ser manipulável. Já tem a conjunção adversativa, não caberia colocar o E NÃO, mesmo sendo adversativo a IDEIA não foram totalmente contrárias, até porque contole e autorregulação não são antonimos, ambas controlam ou se controla, são sinônimos).

    e) O pensamento é o direito de liberdade de expressão e também o direito de preservação dos valores éticos e sociais da pessoa e da família. 
    (liberdade, expressão, valores éticos, sociais; nesse caso, é um conjunto)

    Espero ter ajudando!

    Acredite primeiro em Deus, depois em você!
  • Bom, pelo menos a título de diretriz pro chute, o candidato poderia se ater apenas à algumas palavras entre os seguimentos, para que pudesse fazer uma análise da oposição existente entre elas, conforme comanda o enunciado.

    Assim, temos:

    a) Conhecer // Leitura --------> oposição nenhuma aí, pelo contrário. Idéias complementares.

    b) Individual // Coletivo --------> Opa!

    c) Televisão // Conversa ---------> nada de absurdo.

    d) Controle // Autorregulação --------> mais do mesmo.

    e) Liberdade // Preservação ---------> aqui também pode balançar o candidato. 

    Só que a questão quer saber qual é o par antagônico, contrário. Aí vai mais da interpretação do candidato mesmo. Acredito que o oposto direto de liberdade seria prisão, restrição, e não preservação. Você pode ter liberdade e, a partir desta, ter preservados outros elementos. Por exemplo: a minha liberdade preserva meu direito de ir e vir. São idéias totalmente complacentes, conjugadas. Nada de oposição.

    Já no caso da alternativa B fica patente a contradição entre os termos destacados. Destarte, é marcar a letra B e ficar na frente de MUITA gente.
  • Questão muito subjetiva, mas tem no edital, né?
    Fazer o que...

    Karol, gostei da tua técnica... vou adotá-la!! hahahaha...
    Bons estudos, gente!!!
  •  a)

    ... pois as formas de conhecer e avaliar // fruto da leitura e da reflexão...

     b)

    ... a assunção de convicções individuais // uma posição passiva de recepção contínua e coletiva de comunicações ...

    na verdade, neste caso, é "ASSUMIR CONVICÇÃO", logo, assumir postura ativa, contra "RECEBER PASSIVAMENTE" as informações...

    Não vi nada de forma "individual e coletivo".

     c)

    Não se escolhe um programa de televisão, liga-se a televisão // enquanto se conversa ou durante o jantar.

     d)

    ...há formas de controle da mídia // porém prevalece a autorregulação ...

     e)

    ... o direito de liberdade de expressão // o direito de preservação dos valores éticos e sociais da pessoa e da família ...


ID
315427
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Estamos submersos no mundo da informação, alvejados
continuamente por notícias ou torpedos numa rede comunica-
cional em que se projeta a prevalência da mídia, que passou a
conformar nosso modo de ser. O virtual assume papel relevante
na realidade, pois as formas de conhecer e avaliar deixaram de
ser fruto da leitura e da reflexão para se alicerçarem unicamente
na informação rápida, no conhecimento por tiras, retirado das
comunicações que são enviadas em processo contínuo de
transmissão durante todo dia, compartilhadas por todos.
Dessa forma a assunção de convicções individuais, bem
como o silêncio e a solidão cederam passo a uma posição
passiva de recepção contínua e coletiva de comunicações, com
aceitação indiscutida da informação urgente trazida pelos
órgãos da imprensa. E o grande meio de informação ainda é a
televisão, em especial no Brasil, malgrado o crescimento da
internet. Mas o que é a televisão?
A televisão pode ser uma via autoritária, na medida em
que penetra nossa existência em todos os instantes, de manhã
até a noite. Não há mais horário para ver televisão, vê-se
televisão a todo tempo. Não se escolhe um programa de
televisão, liga-se a televisão, cuja mensagem é recebida
enquanto se conversa ou durante o jantar. Assim, a televisão é
uma imposição de modos de ser, de pensar, que vão sendo
introjetados imperceptivelmente. Os programas de baixo nível,
nada educativos e exploradores de anseios de sucesso
segundo o modelo dos "famosos", são fenômenos graves, pois
hoje não têm mais força os emissores simbólicos tradicionais: a
religião, a escola, o sindicato, a família. Concentra-se a capaci-
dade de transmissão simbólica nos meios de comunicação, com
fácil penetração dos estereótipos forjados pela mídia em campo
aberto, dada a desavisada recepção. Assim, o rádio e a
televisão têm um impacto extraordinário porque expressam
manifestações de cunho valorativo, mesmo no campo político, e
modelam a opinião pública.
Em grande parte dos países democráticos há formas de
controle da mídia, porém prevalece a autorregulação, tal como
no Canadá, na Austrália, na Inglaterra. A autorregulação, a meu
ver, cabe ser exercida por um ombudsman, dotado de indepen-
dência e inamovibilidade durante seu mandato, que deverá
pautar sua ação em código de conduta do órgão de imprensa, a
ser registrado em conselho constituído segundo lei federal.
Desse modo, conciliam-se o direito de liberdade de expressão e
o direito de preservação dos valores éticos e sociais da pessoa
e da família, como expressa nossa Constituição. Faz-se, assim,
a conjugação e não a colisão de direitos.

(Trecho de artigo de Miguel Reale Júnior, com adaptações.
O Estado de S. Paulo, A2, Espaço aberto, 4 de dezembro
de 2010)

... a assunção de convicções individuais, bem como o silêncio e a solidão cederam passo a uma posição passiva ... (2o parágrafo)

A regência determinada pelo verbo grifado acima se reproduz em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    CEDER: 

    Verbo transitivo indireto

    1. Não resistir; sucumbir; dobrar-se, curvar-se:

    Cedeu ao impulso do coração, perdoou-lhe, e voltaram a ser amigos; 
    “— Governou como a cara dele! atalhou tio Cosme, cedendo a antigos rancores políticos.” (Machado de Assis, Dom Casmurro, p. 9).

    2. Condescender; anuir:
    Cedi ao pedido, confesso que um pouco atordoado.” (Id., Páginas Recolhidas, p. 69.)

    3. Sujeitar-se; render-se:
    Não cede a imposições; 
    “Não queria [Pio IX] ceder à pressão do soberano de um longínquo Império americano.” (Afonso Arinos de Melo Franco, Amor a Roma, p. 33).


     a) ... que são enviadas em processo contínuo de transmissão durante todo dia ... (são: V.I.  -  enviar: V.T.D. ou V.T.D.I.)


    b) ... na medida em que penetra nossa existência em todos os instantes ...( penetrar: V.T.D. ou V.T.D.I.)

    c) ... -se televisão a todo tempo. (ver: V.T.D.  -  V.T.D.I.  -  V.I.)

    d) .... a televisão é uma imposição de modos de ser, de pensar ... (ser: V.I.)

    e) ... que deverá pautar sua ação em código de conduta do órgão de imprensa ...(dever: V.T.I., entre outros)
  • Ceder não era "ceder algo a alguém?" VTDI
  • O Aurélio diz que ANUIR, CONDESCENDER, ASSENTIR em alguma coisa é INT;

    "Tanto insistiram que CEDEU  e renunciou ao cargo"
  • ... a assunção de convicções individuais, bem como o silêncio e a solidão cederam passo a uma posição passiva ... (2o parágrafo) 
    Ceder - Pede objeto indireto quando significa sucumbir, não resistir: “cedeu ao impulso do coração”. Pede os dois objetos quando significa transferir a alguém direitos, posse ou propriedade de alguma coisa: “cedeu à mãe sua parte na herança”. Neste caso, é VTDI


    A regência determinada pelo verbo grifado acima se reproduz em: 

    •  a) ... que são enviadas em processo contínuo de transmissão durante todo dia ...
    • INCORRETA! - são enviadas é locução verbal (são enviadas), e é verbo de ligação.
    •  b) ... na medida em que penetra nossa existência em todos os instantes ...
    • INCORRETA! - Penetra é VTD
    •  c) ... vê-se televisão a todo tempo.
    • INCORRETA! - Ver é VTD. (A todo tempo não é objeto indireto, e sim locução adverbial de tempo)
    •  d) .... a televisão é uma imposição de modos de ser, de pensar ...
    • INCORRETA! - é (verbo de ligação)
    •  e) ... que deverá pautar sua ação em código de conduta do órgão de imprensa ...
    • CORRETA! - Quem pauta, pauta algo em alguma coisa, VTDI
    Abraços!
  • Acredito que a letra "E" foi considerada correta por causa da regência do verbo Dever que é VTDI: Deve algo a alguém. E não ao verbo pautar, 
  • Na letra a, o verbo (loc) é transitivo indireto.
  • GABARITO: E

    No enunciado, o verbo é VTDI. Veja: “... cederam passo (objeto direto) a uma posição passiva (objeto indireto)...”. O mesmo ocorre com o verbo pautar na letra E: “... deverá pautar sua ação (objeto direto) em código de conduta (objeto indireto)...”
  • A banca coloca um verbo VTDI e a partir daí quer nos induzir ao erro.

    Notem quer ela quer induzir o candidato a ficar com duvida em duas: B e E.

    B - Penetra alguma coisa(nossa existencia) em algo

    No entanto a B tem 2 erros:

    1 - O que é que penetra? Resposta: Nossa existencia. Porttanto Nossa existencia é o sujeito;
    Para ter certeza passe para a voz passiva analitica: Nossa existencia é penetrada.

    2 - Penetra como? Note que nao é "aonde", mas "como",  modo ou maneira, frequencia ou ainda intensidade = penetra bastante. adjunto adverbia

    As demais alternativas sao faceis de serem deduzidas.
  • para quem teve dúvida quanto a letra "b" (assim como eu). Segue a conclusão que cheguei após algumas pesquisas: 


    1- para ficar mais claro vou copiar o trecho anterior retomando o texto de apoio.

    "A televisão pode ser uma via autoritária, na medida em que penetra nossa existência em todos os instantes..." 

    2- o verbo"penetra" nesse contexto é VTD

    3- o sujeito é "a televisão"

    4- "nossa existência" é o OD

    5- "em todos os instantes" é adjunto adverbial - aqui é que fiz a confusão por conta da preposição julguei erroneamente que fosse OI.




  • Gab. E

    No enunciado o verbo ceder é VTDI. Veja: "... cederam passo (objeto direto) a uma posição passiva (objeto indireto)..."

    Bem como o verbo pautar na alternativa E. "... deverá pautar sua ação (objeto direto) em código de conduta (objeto indireto)..."


ID
315430
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Estamos submersos no mundo da informação, alvejados
continuamente por notícias ou torpedos numa rede comunica-
cional em que se projeta a prevalência da mídia, que passou a
conformar nosso modo de ser. O virtual assume papel relevante
na realidade, pois as formas de conhecer e avaliar deixaram de
ser fruto da leitura e da reflexão para se alicerçarem unicamente
na informação rápida, no conhecimento por tiras, retirado das
comunicações que são enviadas em processo contínuo de
transmissão durante todo dia, compartilhadas por todos.
Dessa forma a assunção de convicções individuais, bem
como o silêncio e a solidão cederam passo a uma posição
passiva de recepção contínua e coletiva de comunicações, com
aceitação indiscutida da informação urgente trazida pelos
órgãos da imprensa. E o grande meio de informação ainda é a
televisão, em especial no Brasil, malgrado o crescimento da
internet. Mas o que é a televisão?
A televisão pode ser uma via autoritária, na medida em
que penetra nossa existência em todos os instantes, de manhã
até a noite. Não há mais horário para ver televisão, vê-se
televisão a todo tempo. Não se escolhe um programa de
televisão, liga-se a televisão, cuja mensagem é recebida
enquanto se conversa ou durante o jantar. Assim, a televisão é
uma imposição de modos de ser, de pensar, que vão sendo
introjetados imperceptivelmente. Os programas de baixo nível,
nada educativos e exploradores de anseios de sucesso
segundo o modelo dos "famosos", são fenômenos graves, pois
hoje não têm mais força os emissores simbólicos tradicionais: a
religião, a escola, o sindicato, a família. Concentra-se a capaci-
dade de transmissão simbólica nos meios de comunicação, com
fácil penetração dos estereótipos forjados pela mídia em campo
aberto, dada a desavisada recepção. Assim, o rádio e a
televisão têm um impacto extraordinário porque expressam
manifestações de cunho valorativo, mesmo no campo político, e
modelam a opinião pública.
Em grande parte dos países democráticos há formas de
controle da mídia, porém prevalece a autorregulação, tal como
no Canadá, na Austrália, na Inglaterra. A autorregulação, a meu
ver, cabe ser exercida por um ombudsman, dotado de indepen-
dência e inamovibilidade durante seu mandato, que deverá
pautar sua ação em código de conduta do órgão de imprensa, a
ser registrado em conselho constituído segundo lei federal.
Desse modo, conciliam-se o direito de liberdade de expressão e
o direito de preservação dos valores éticos e sociais da pessoa
e da família, como expressa nossa Constituição. Faz-se, assim,
a conjugação e não a colisão de direitos.

(Trecho de artigo de Miguel Reale Júnior, com adaptações.
O Estado de S. Paulo, A2, Espaço aberto, 4 de dezembro
de 2010)

As normas de concordância verbal e nominal estão inteiramente respeitadas na frase:

Alternativas
Comentários
  • A - É inegável a influência de certos programas de televisão, especialmente no Brasil, mas parece necessário que se utilize  (UTILIZEMesses recursos como forma de transmissão de teor educativo aos espectadores. B - Correta C - Como veículo de alcance público que é, a televisão oferece meios de atingir enorme contingente da população, ainda que lhes transmitam  (LHE TRANSMITA) conteúdos nem sempre marcados pelo bom gosto ou pela formação de valores. D - As notícias, por vezes transmitidas sob determinado ponto de vista, assume (ASSUMEM) proporções inesperadas, pois passa (PASSAM) a ser tomada (TOMADAS) como verdade absoluta, sem maior preocupação com a fidedignidade aos fatos ocorridos. E - A preservação de valores constitucionais devem  (DEVE) prevalecer em toda forma de transmissão de informações, sejam (SEJA) por meio de noticiários e comentários por especialistas, sejam ( SEJA) em programas voltados para o lazer dos espectadores. Se alguém obtiver resultado diferente, por favor comente, pois achei essa questão duvidosa. Bons estudos a todos!!!!!!
  • Concordância é o princípio sitático segundo o qual, na frase, as palavras determinantes se adaptam às palavras das quais dependem. Temos, assim, em gramática:

    a) concordância nominal: é a adaptação em gênero e número que ocorre entre o substantivo (ou equivalente) e seus modificadores (artigos, pronomes, adjetivos ou numerais);

    b) concordância verbal: é a adaptação, em número e pessoa, que ocorre entre o verbo e seu respetivo sujeito.
  • Apesar de ter acertado a questão, não entendi o fundamento de a alternativa A está incorreta.

  • "É inegável a influência de certos programas de televisão, especialmente no Brasil, mas parece necessário que se utilize esses recursos como forma de transmissão de teor educativo aos espectadores"

    A palavra SE será pronome apassivador quando formar junto com um verbo transitivo direto a voz passiva sintética, que poderá ser transformada na voz passiva analítica -> "Que esses recursos sejam utilizados" Assim, o objeto direito se tornará sujeito passivo, por isso o o correto deverá ser "que se utilizem esses recursos", uma vez que "estes recursos" = sujeito passivo e está no plural devendo concordar com o verbo utilizar.
  • CONSIDERAÇÃO QUANTO À ALTERNATIVA C:

    "c) Como veículo de alcance público que é, a televisão oferece meios de atingir enorme contingente da população, ainda que lhes transmitam conteúdos nem sempre marcados pelo bom gosto ou pela formação de valores."


    O primeiro dos comentários desta questão ressalta os dois "erros" da alternativa. quanto ao verbo TRANSMITIR não há duvidas, realmente ele deveria ir para o singular. Todavia, quanto ao "lhes", poderia mantê-lo no plural. Este é um caso de se fazer a 
    concordância com o contexto. O professor Rodrigo Bezerra afirma que a FCC gosta de cobrar esse tipo de concordância, seja com
    o sujeito, seja com os objetos vistos em seu contexto.
    Assim, poderia se entender o seguinte, mantendo o "lhes" no plural: " Ainda que a televisão TRANSMITA a eles (
    enorme contingente da população). Isso daria uma ideia de TOTALIDADE, já que pelo CONTEXTO entende-se que ali tem-se um grande número de pessoas.

    Valewwwww


ID
315433
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere o texto seguinte.

Em alguma parte alguma, de Ferreira Gullar (Record, 2010). Aos 80 anos, e após uma década sem publicar poesia, o autor maranhense reinventa-se em um momento da vida no qual muitos se acomodam ou se repetem. Teimoso e conservador como crítico de artes plásticas, Gullar segue caminho oposto na seara poética: vibra cada corda de seus versos com a lucidez da velhice e o frescor de um jovem. Escrevendo tanto sobre as coisas prosaicas, como uma bananeira, quanto sobre a iminência da morte, desnuda a imensa fragilidade da condição humana, mas não sucumbe à autopiedade.

(Revista Bravo! Cem melhores do século 21. Abril, n. 160, dezembro de 2010, p. 28)

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    A FCC insiste em questões de extrapoalação de texto. O pior é que boa parte dos candidatos caem nessa armadilha. 

    A resposta mais apropriada é a alternativa A, pois as demais nos levam a conclusões que o texto não nos permite.

    Bons estudos!

ID
315436
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Militante do Partido Comunista Brasileiro, Ferreira Gullar
viu-se obrigado a se exilar, nos anos 70, primeiro no Chile e
depois na Argentina. Em 1975, estava em Buenos Aires quando
compôs aquela que é considerada sua obra-prima, o
longuíssimo Poema Sujo, que contém a estrofe:
o homem está na cidade
como uma coisa está em outra
e a cidade está no homem
que está em outra cidade
"Sentia necessidade de escrever tudo o que eu podia
dizer, pois pensava que podia morrer naquela época. Afinal,
uma ditadura militar havia se instalado no Brasil, depois no
Chile, onde me exilara, e posteriormente na Argentina, onde eu
estava. Foi nesse estado de espírito de não ter para onde correr
que nasceu o poema. Na verdade, o poema não é político, mas
um resgate do que eu havido vivido até então. É claro que tem a
minha infância, tem São Luís ... O poema vai resgatar toda a
minha experiência de vida, na medida do possível, mas ele é na
realidade reflexão sobre aquelas coisas. Ele não é sim-
plesmente 'ai que saudades que eu tenho da aurora da minha
vida'... É uma reinvenção da própria vida. Uma coisa é você ter
vivido, e outra coisa é você refletir sobre o que você viveu..."
No mês passado, recebeu o Prêmio Camões pelo
conjunto de sua obra.


(João Barile. Revista Bravo! Abril, n. 158, outubro de 2010,
p. 26, com adaptações)

Os versos transcritos do Poema sujo traduzem

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Pensei que fosse a letra A por expressar a ideia de exílio vivenciada pelo poeta, no Chile. No entanto, o que o poeta, autor do fragmento, disse foi de uma forma generalizada, isto é, o homem como todo.
  • ✅ Gabarito: D

    ➥ Os versos transcritos do Poema sujo fazem uma referência a uma forma generalizada do homem, isto é, o homem como todo, mostrando a vivência pessoal que acompanha o indivíduo onde quer que ele esteja e aonde quer que ele vá.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • O gabarito realmente á a letra D.

    Podemos observar no trecho em destaque:

    "(...) Na verdade, o poema não é político, mas

    um resgate do que eu havido vivido até então. É claro que tem a

    minha infância, tem São Luís ... O poema vai resgatar toda a

    minha experiência de vida, na medida do possível, mas ele é na

    realidade reflexão sobre aquelas coisas (...)" 

    No trecho é possível observar que o autor realmente quer trazer sua vivência pessoal ao texto.


ID
315439
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Militante do Partido Comunista Brasileiro, Ferreira Gullar
viu-se obrigado a se exilar, nos anos 70, primeiro no Chile e
depois na Argentina. Em 1975, estava em Buenos Aires quando
compôs aquela que é considerada sua obra-prima, o
longuíssimo Poema Sujo, que contém a estrofe:
o homem está na cidade
como uma coisa está em outra
e a cidade está no homem
que está em outra cidade
"Sentia necessidade de escrever tudo o que eu podia
dizer, pois pensava que podia morrer naquela época. Afinal,
uma ditadura militar havia se instalado no Brasil, depois no
Chile, onde me exilara, e posteriormente na Argentina, onde eu
estava. Foi nesse estado de espírito de não ter para onde correr
que nasceu o poema. Na verdade, o poema não é político, mas
um resgate do que eu havido vivido até então. É claro que tem a
minha infância, tem São Luís ... O poema vai resgatar toda a
minha experiência de vida, na medida do possível, mas ele é na
realidade reflexão sobre aquelas coisas. Ele não é sim-
plesmente 'ai que saudades que eu tenho da aurora da minha
vida'... É uma reinvenção da própria vida. Uma coisa é você ter
vivido, e outra coisa é você refletir sobre o que você viveu..."
No mês passado, recebeu o Prêmio Camões pelo
conjunto de sua obra.


(João Barile. Revista Bravo! Abril, n. 158, outubro de 2010,
p. 26, com adaptações)

No depoimento do poeta, isolado por aspas, evidencia-se, especialmente,

Alternativas

ID
315442
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Clareza e correção, imprescindíveis na redação de correspondência oficial, estão presentes em:

Alternativas
Comentários
  • a) Em atenção à solicitação recebida por este departamento, vimos informar a V. Exa. que serão tomadas as devidas providências, bem como encaminhadas as informações dentro do prazo estipulado, como requerem os objetivos de transparência e agilidade no cumprimento de nossas funções. (correta)
     
    b) As Comissões Legislativas que se encarregaram de avaliar os projetos elaborados por deputados dessa bancada sugeriram que sejam submetidos a maiores esclarecimentos, no sentido de se ampliar sua participação na área abrangida por eles, a serem encaminhados por escrito.
     
    c) A Vossa Excelência, ilustre e nobre Deputado, encaminhamos reivindicações dos moradores deste município, que diz respeito àmelhoria efetiva de estradas da região, facilitando o acesso e o transporte de bens produzidos para comercialização nas cidades vizinhas.

    d) Como se tratavam de situações calamitosas, causadas por chuvas torrenciais, provocando deslizamentos de morros, soterramento de pessoas, inundação de casas, sem os remédios para controlar eventuais epidemias, vimos solicitar a liberação das verbas do município contra catástrofes.

    e) Aproveitamos o ensejo para esclarecer à Vossa Senhoria que mister se faz enfatizar as conclusões apostas neste parecer, porque, quando se iniciarem os trabalhos desta legislatura, irão aparecer, sem dúvida, as origens desta crise em que se mergulhou recentemente.
  • Ficar atento para o que a questão fala: Clareza e correção. Não há o pedido de impessoalidade.

    A letra "b" não há clareza no final do trecho: ... que sejam submetidos a maiores esclarecimentos, no sentido de se ampliar sua participação na área abrangida por eles, a ser encaminhadas por escrito.
  • Pra mim essa questão não tem resposta certa pois a A contém trecho sem concisão no final. "(...)como requerem os objetivos de transparência e agilidade no cumprimento de nossas funções."
    É óbvio que um servidor público tem que seguir o famoso  LIMPE! Não precisa estar escrito que ele deve ser assim em todo memorando ou ofício.
    Se a questão não cobra implicitamente as outras regras de redação oficial, fica difícil acertar uma questão!
  • Olá (:
    Só uma pequena correção ao comentário esclarecedor do colega Felipe, é proibida a crase antes de pronomes de tratamento, ficando assim "e)...para esclarecer a Vossa Senhoria..."
    E penso que outro erro da letra d) é a repetição de termos semelhantes, ferindo a concisão: "...
    tratavam de situações calamitosas, causadas por chuvas torrenciais, provocando deslizamentos de morros, soterramento de pessoas, inundação de casas,..." Não são necessário tantos termos pra demonstrar a gravidade da situação.

    Sucesso!
  • Também acho que todas as questões estão erradas. A letra A não mostra a qual documento faz referência a resposta, não demonstra clareza.

  • A questão pede que seja marcada a alternativa correta referente a clareza e correção.

    A letra B não demonstra clareza, pois falta elementos de coerência. A letra C está incorreta porque usa indevidamente os termos "ilustre e nobre". A letra D está incorreta devido à ordem indireta da oração. A letra E não está redigida de forma clara e concisa.


    A alternativa correta é a letra A. 

  • Conjugação do verbo vir no presente do indicativo: Eu venho - Tu vens - Ele/Ela vem - Nós Vimos - Vós vindes - Eles/Elas vêm.

  • pelo amor, povo, esta pedindo a errada e nao a certa, falta de concisao, esta na A.

  • acredito que todas estão erradas!

  • Jorge Concurseiro,

    a questão pede a alternativa na qual estão presentes Clareza e Correção.

    Não entendo o motivo de a alternativa A estar certa.

  • Dentre todas as alternativas a letra A é a mais correta.

    A letra B contém erro de portugues (ser encaminhadas)

    A letra C sequer é redação oficial (encaminahda por moradores...).

    A letra D contem erro de portugues (viemos).

    A letra E é a pior, mal escrita toda ela...

     

    LOGO, sobrou a letra A que é bem escrita, porém poderia ter sido cortado o trecho final. 

     

  • Não que seja muito difícil, mas essa questão mercia vídeo didático do QConcursos. 

     

    Não tem como indicar comentário.

     

    Lamentável.

  • Letra A.

    Observemos as letras b, c, d e e:

    b) Errada. Falta concisão.

    c) Errada. Falta impessoalidade e objetividade.

    d) Errada. Falta clareza e correção.

    e) Errada. Falta clareza e correção.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre