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Prova NC-UFPR - 2019 - Prefeitura de Curitiba - PR - Procurador


ID
2964805
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na atualidade, discute-se muito a questão do neoconstitucionalismo, que é tema polêmico e controvertido, não somente no Brasil, mas em outros países. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Luís Roberto Barroso assevera que o surgimento do fenômeno possui três marcos fundamentais, quais sejam:

     

    1) Marco histórico – na Europa continental, foi o constitucionalismo do pósguerra, especialmente na Alemanha e na Itália. No Brasil, foi a Constituição de 1988 e o processo de redemocratização que ela ajudou a protagonizar.

     

    2) Marco filosófico – o pós-positivismo, com a consagração da importância dos direitos fundamentais e a reaproximação entre direito e ética. O debate acerca de sua caracterização situa-se na confluência das duas grandes correntes de pensamento que oferecem paradigmas opostos para o Direito:o jusnaturalismo e o positivismo (…) a superação histórica do jusnaturalismo e o fracasso político do positivismo abriram caminho para um conjunto amplo e ainda inacabado de reflexões acerca do Direito, sua função social e sua interpretação. O pós-positivismo busca ir além da legalidade estrita, mas não despreza o direito posto; procura empreender uma leitura moral do Direito, mas sem recorrer a categorias metafísicas.

     

    3) Marco teórico- No plano teórico, três grandes transformações subverteram o conhecimento convencional relativamente à aplicação do direito constitucional:

    a) o reconhecimento de força normativa à Constituição;

    b) a expansão da jurisdição constitucional;

    c) o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional.

     

    Enquanto autores, por exemplo, como Dworkin e Alexy são adeptos do substancialismo, que reconhece um papel de guardião ao Poder Judiciário na concretização de valores e garantias fundamentais, juristas pertencentes ao procedimentalismo, como Habermas (teoria do discurso) e John Hart Ely entendem que a jurisdição constitucional deve exercer um papel de controle da democracia representativa, verificando somente se as “regras do jogo” democrático estão sendo cumpridas.

     

    Depreende-se, portanto, que há uma tensão entre o neoconstitucionalismo e democracia, sendo correto o item b.

     

    Fonte: Prof. Felipo Luz

  • "...é tema polêmico e controvertido..."

    Banca: ENTÃO VOU COBRAR NA PROVA PRA PROCURADOR DO MUNICÍPIO!

    É cada uma...

  • Gabarito: B

    A. ERRADA. Neoconstitucionalismo não é uma teoria francesa; é um movimento que tem raízes em diversos países, cada um a seu tempo e modo. (Ver marcos históricos no comentário de Thiago RFB)

    B. CERTA. A democracia entendida como governo soberano do povo encerra em si uma tensão ante o constitucionalismo compreendido como primado da lei, da Constituição. Nesse sentido, a relação entre constitucionalismo e democracia remete a outra que está na sua base, qual seja, soberania e poder constituinte. É na Modernidade que a democracia é tida como governo do povo ý governo da maioria. Com isso, altera-se a ideia de soberania, que passa a ser popular, e também a partir daí caberá ao povo a tarefa de se autolegislar e fundar a ordem normativa que regerá a sociedade – a Constituição. A Constituição, no entanto, só adquire um sentido perene se situada num ambiente democrático, e a democracia só se realiza se estiver protegida e albergada pela Constituição. (FONTE: https://acervodigital.ufpr.br/handle/1884/25553)

    C. ERRADA. Pelo contrário, através do neoconstitucionalismo, com Lenza: "busca-se a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, sobretudo diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais".

    D. ERRADA. Nunca identifiquei essa postura pelo STF. Ao contrário, existem julgados históricos com reconhecimento do neoconstitucionalismo (Ex: RE 477554 AgR, 2011, sobre união civil de pessoas do mesmo sexo)

    E. ERRADA. Não há tal limitação. O neoconstitucionalismo se refere à concretização constitucional, não havendo segregação entre os temas constitucionais abrangidos pelo seu conceito.

  • CORRETA: Um dos temas recorrentes para o entendimento do neoconstitucionalismo é a tensão entre o constitucionalismo e a democracia.

    Um dos pontos do neoconstitucionalismo é a necessidade de autoaplicação das normas constitucionais. Nesse sentido, a própria ideia de se assegurar direitos fundamentais e a aplicabilidade da igualdade material fica posta em primeiro plano. Dessa forma, creio que a alternativa mais lógica e coerente com a ideia do neoconstitucionalismo é a letra B de BARTOLOMEU.

  • o neoconstitucionalismo está numa linha evolutiva que é posterior ao constitucionalismo e precede o TRANSCONSTITUCIONALISMO, senão vejamos

    PALAVRAS-CHAVES (CAIXA ALTA)

    1) CONSTITUCIONALISMO: LIMITAR O PODER DO ESTADO + garantir a FIGURA DO INDIVIDUO contra os abusos estatais + SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO na qual se consagra os valores conquistados.

    2) NEOCONSTITUCIONALISMO: pós -guerra: FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO (EFEITO IRRADIANTE e a MÁXIMA EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS) + carga valorativa dos PRINCÍPIOS + DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    2) TRANSCONSTITUCIONALISMO (PROF MARCELO NEVES): DIALOGO NORMATIVO ENTRE ORDENS CONSTITUCIONAIS + PROBLEMAS COMUNS NO GLOBO .+_respeito as SOBERANIAS.

    Exemplo: meio ambiente

    ESTÁ POSITIVADO EM NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    CF/88: ART. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    vídeo explicativo do Prof ubirajara Casado: o que é TRANSCONSTITUCIONALISMO ou TRANSCONSTITUCIONALILDADE.

  • Raciocinei do ponto de vista do ativismo judicial e deu certo, letra "b". Depois, procurando sobre o tema, achei esse artigo que sugiro a leitura: "NEOCONSTITUCIONALISMO E ATIVISMO JUDICIAL: DEMOCRACIA E CONSTITUCIONALISMO EM OPOSIÇÃO OU TENSÃO PRODUTIVA?" (procurando no google acha!). Nesse artigo tem um tópico em que as autoras (uma, por sinal, é professora da PUC-PR) falam sobre Constitucionalismo e Democracia!

  • Gabarito: B

    Justificativa: NEOCONSTITUCIONALISMO: : força as normas constitucionais a maxima eficacia na democracia enfatizado nos direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana e principios norteadores. 

  • Trecho do artigo "NEOCONSTITUCIONALISMO E ATIVISMO JUDICIAL: DEMOCRACIA E CONSTITUCIONALISMO EM OPOSIÇÃO OU TENSÃO PRODUTIVA?" citado pela Ariana Galdino:

     A diminuição do espaço de atuação do Poder Executivo e, especialmente, do Poder Legislativo, visto que o Judiciário tem atuado em espaços deixados por ambos, têm gerado uma série de debates e críticas na doutrina. É o que se tem reconhecido como o conflito entre constitucionalismo e democracia. Democracia aqui entendida como o auto-governo popular e constitucionalismo compreendido no tom da defesa de direitos envolvendo decisões contramajoritárias tomadas, inclusive, para além dos espaços de decisão da representação da maioria.

  • É que, de um lado, existe uma necessidade de atuação para a realização dos princípios e valores constitucionais; de outro, um processo democrático que em alguns casos pode ser reacionário. Daí a tensão que surge entre o que está sujeito à vontade da maioria e o que é determinado por força da Constituição, isso leva à discussão sobre o papel contra majoritário do STF e etc.

  • Questão complicadinha..

    Correta B

    O neoconstitucionalismo é uma teoria que veio após o constitucionalismo moderno/contemporâneo, isso porque, ela tende a buscar a efetivacao das normas constitucionais, no sentido de buscar a sua validade e concretizacao e nao apenas deixar no papel.

    O constitucionalismo veio como forma de limitar o poder estatal e aplicar os principios fundamentais aos cidadaos.

  • Panconstitucionalização: Embora o Neoconstitucionalismo seja a defesa da constitucionalização do Direito, parte da doutrina defende que tal fenômeno deva ocorrer com parcimônia. Isso porque, a excessiva constitucionalização do direito, podendo gerar um viés antidemocrático no ordenamento jurídico de determinado Estado. Afinal, se tudo estiver definido e decidido pela CF, é pequeno ou quase nulo o espaço de liberdade e conformação do legislador.

  • Considerando os ótimos comentários e citações anteriores, pode - se concluir que: a expansão da jurisdição constitucional (marco teórico apontado por Barroso) com decisões que deveriam ser, preferencialmente, tomadas pelo poder legislativo(soberania popular) acarreta a referida "tensão entre o constitucionalismo e a democracia".

  • LETRA B) Um dos temas recorrentes para o entendimento do neoconstitucionalismo é a tensão entre o constitucionalismo e a democracia.

    Exato, há de fato esta tensão entre o CONSTITUCIONALISMO e a DEMOCRACIA. Explico: o neoconstitucionalismo preza pela máxima força normativa da Constituição (Konrad Hesse), e nesse aspecto preza também pela efetivação dos direitos fundamentais e sociais, inclusive pelos direitos fundamentais das minorias. Aí começa a tensão, pois a democracia pauta-se pela vontade da maioria, indo de encontro, muitas vezes, às aspirações das minorias. Hoje, por exemplo, há enormes tensões entre o pensamento da maioria e os direitos dos negros, homossexuais, etnias indígenas, povos tradicionais etc. Ou seja, nem sempre a vontade da maioria, que consegue eleger seus parlamentares, é a mesma vontade das minorias, entrando em choque a democracia com o neoconstitucionalismo. Enfim, para que se possa falar em verdadeira democracia, é preciso pensar em uma nação que assegure também a vontade das minorias, por meio de políticas afirmativas (como cotas, por exemplo), tratando os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, na exata medida de suas desigualdades (pensamento aristotélico reforçado pelo ilustre Rui Barbosa).

  • Prezados, a resposta correta foi retirada do trecho do Curso de Direito Constitucional de Gilmar Mendes, fl. 81, 13ª edição:

    "O atual estádio do constitucionalismo se peculiariza também pela mais aguda tensão entre constitucionalismo e democracia..."

  • Neoconstitucionalismo===é a CF no centro do ordenamento jurídico

  • Por eliminação lógica, só restou a letra A e B. Acertei no chute, porque não consegui absorver o entendimento de como pode o neoconstitucionalismo proporcionar essa tensão entre constitucionalismo e democracia. O Constitucionalismo é o movimento histórico-político de limitação do poder estatal e a afirmação de direitos individuais. A democracia, regime político de participação popular na direção do país. Cenas para os próximos capítulos.

  • NEOCONSTITUCIONALISMO X DEMOCRACIA:

    É sabido que no neoconstitucionalismo há a defesa da constitucionalização do ordenamento jurídico. Contudo, parte da doutrina defende que esse fenômeno deve ocorrer de modo contido, tendo em vista que essa excessiva constitucionalização do Direito, conhecida como Panconstitucionalização, poderia mitigar o caráter democrático do regime jurídico. Isso porque, se tudo já está definido pela Constituição, é pequeno ou quase nulo o espaço de liberdade e confirmação do legislador. Nessa linha, os representantes do povo seriam mero executores de medidas já definidas pelo constituinte.

    "Atribui-se viés antidemocrático à panconstitucionalização – excesso de constitucionalização do Direito -, porque, se o papel do legislador se resumir ao de mero executor de medidas já impostas pelo constituinte, nega-se autonomia política ao povo para, em cada momento de sua história, realizar suas escolhas" (Q960504 - prova MPE-PR 2019)

  • "Existe uma tensão forte entre democracia e constitucionalismo. Se de um lado há a busca pela prevalência da vontade da maioria, de outro há a proteção de direitos fundamentais. Na medida em que determinados direitos fundamentais são consagrados, eles são retirados da vontade e do âmbito de disponibilidade da maioria (cláusulas pétreas). A maioria não pode, por exemplo, instaurar a pena de morte ou o fim da liberdade religiosa. Assim, ao consagrar o direito de todos com igual direito e consideração, o conceito de Dworkin harmoniza as noções historicamente conflitantes de democracia e constitucionalismo". Marcelo Novelino.

  • Basta acompanhar as decisões do ministro Barroso no STF. Ele, inclusive, já se baseou num de seus votos na justificativa de dar uma resposta à população.

  • Nossa, mas que enunciado grosseiro, tosco: "constitucionalismo x democracia". Ora, democrático é a vontade da maioria?

    JAMAIS! Democrático é o que segue os direitos fundamentais. Se a população brasileira maciçamente votar a favor de, por exemplo, expulsar os ciganos do país, será uma decisão democrática? Absolutamente não. E há de se falar em "tensão" entre constitucionalismo e democracia?

    Ainda, toda lei é a vontade da maioria, já que tem que ter aprovação no legislativo por maioria. Sendo assim, todas as decisões de inconstitucionalidade de lei seriam "antidemocráticas", já que contrapõe a decisão da maioria?

    Democracia é seguir a constituição, não existe outra definição possível.

  • Uma das decorrências do Neo-constitucionalismo é justamente a FUNÇÃO CONTRA-MAJORITÁRIA DO STF: COMBATER MAIORIAS EVENTUAIS, COM FUNDAMENTO NOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

    Exemplo de maioria eventual: Direito Penal do Inimigo, Pena de Morte, Estado Policialesco, Armamentismo etc.

    Sobre o comentário de alguns colegas, acerca do sentido de democracia ser o "respeito aos direitos fundamentais", é compreensível, posto que é justamente este, o inovador conceito de Estado Democrático de Direito trazido pelo neoconstitucionalismo.

    Pós-segunda guerra mundial: O Estado de Direito (positivista), sob o qual a Alemanha nazista atuava "legalmente", dá lugar agora ao: Estado "Democrático" de Direito (pós-positivista), onde além de trazer a ORDEM JURÍDICA, as constituições deveriam respeitar os direitos fundamentais, notadamente a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

    Há sim, porém, outro conceito de DEMOCRACIA: o do próprio dicionário. "Governo em que o povo exerce a soberania" (ou seja a maioria).

    De tal sorte, realmente existe tal paradoxo, trazido pela função contra-majoritária da Suprema Corte.

  • Neoconstitucionalismo

    É um movimento pós segunda guerra mundial (segunda metade do século XX), que tem como objetivo desenvolver um novo modo de compreender, interpretar e aplicar o direito constitucional e as constituições. É também chamado de constitucionalismo contemporâneo.

    O marco histórico é o estado constitucional de direito do pós segunda guerra mundial na Europa (cuidado: o neoconstitucionalismo em nada tem a ver com os Estados Unidos, tendo surgido na Europa), surgido em constituições como da Itália, Alemanha, Portugal, Espanha, dentre outros países.

    O marco filosófico é o chamado pós positivismo (cobrado no último TJSP), que é um fenômeno que visa superar a dicotomia positivismo x jusnaturalismo. O pós positivismo supera essa dicotomia, indo além da legalidade estrita, confrontando o positivismo, pois a legitimidade do direito não advém só da sua legalidade, o Direito não é legítimo só porque está positivado, escrito. Precisamos ir além da legalidade estrita, analisando componentes para que se produza o mínimo de justiça. Robert Alexy, por exemplo, faz uso da fórmula de Radbruch, para dizer que “a extrema injustiça não é direito”, pois se ficar caracterizada a extrema injustiça esse direito é inválido.

    O pós positivismo ainda não desconsidera o direito posto, que confronta com o jusnaturalismo. Com o escopo de repelir as injustiças da legalidade estrita, o pós positivismo não irá sair do direito positivo para resolver os problemas deste. Não irá usar de categorias metafísicas, ilusórias, com a ideia de que existe um direito que está acima do direito positivo, que advém da natureza humana. O pós positivismo defende que o jusnaturalismo é ilusão, por não ter o direito nada de natural – o Direito é luta.

    O pós positivismo vai além da legalidade estrita mas não irá desconsiderar o direito posto. Ao contrário, irá buscar resolver o problema do direito positivo dentro do próprio direito positivo e, para tanto, o pós positivismo defende uma reaproximação entre o direito e a moral, o direito e a ética e o direito e a justiça. É possível um direito que seja justo, moral e ético, ainda que sejam estes conceitos subjetivos e abstratos, mas que possuam um conceito mínimo que todos conhecem dentro de sua comunidade.

    O marco teórico é um conjunto de teorias que dizem respeito à força normativa da constituição, a expansão da jurisdição constitucional e de novos métodos de interpretação, chamada de nova hermenêutica constitucional.

    São 6 características, veja:

    1. A Constituição como centro do ordenamento jurídico;

    2. Força normativa da Constituição;

    3. Busca da concretização de direitos fundamentais tendo como base a dignidade da pessoa humana;

    4. Judicialização da política e das relações sociais;

    5. Reaproximação entre direito e moral, direito e ética, direito e justiça e direito e filosofia – o direito se aproxima da filosofia.

    6. Novas teorias. (os princípios são tão normas quanto as regras)

    CPIURIS

  • uma das caracteristicas dó neoconstitucionalismo é o ativismo judicial. Questoes de ordem politica e social passam a ser tratadas pelo judiciario. Tal ativismo leva a certos questionamentos a respeito da legitimidade de tal ingerência do judiciario nas demais esferas do poder( legislativo e executivo). O poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representates eleitos. Sao integrantes do legislativo e do executivo aqueles eleitos pelo povo. Ja os integrantes da magistratura nao foram eleitos, de modo que suas decisoes nao representam a vontade democratica. Desse modo, o intervencionismo do judiciario - tipico do neoconstitucionalismo- em todos os aspectos da vida ( mesmo adentrando em competencias que seriam de outros poderes) impedir o exercio da vontade democratica.

    alem disso, outra caracteristica do constitucionalismo é a busca pela democracia material. Na democracia formal o principal era a vontade da maioria. Com a democracia material contudo, os direitos fundamentais deixam de ser possivel objeto de deliberacao democratica, consagrando-se como algo alem de qualquer deliberacao. Sob esse aspecto, o constitucionalismo limitaria a democracia, o exercicio de poder pelo povo. Sob o aspecto material, a democracia é a vontade da maioria, respeitados os direitos fundamentais de todos, mesmo os das minorias.

    eis o porque de a resposta ser a letra B

  • O neoconstitucionalismo busca uma reaproximação entre o direito e a moral.

  • B EREI

  • Sobre a tensão entre democracia e constitucionalismo é imperioso aborda o tema da teoria dos “Diálogos Institucionais”, que foi objeto de questionamento na prova subjetiva do MPPR – 2017 .

    Disserte sobre o tema “Diálogos Institucionais”. RESPOSTA: As teorias dos diálogos institucionais buscam equacionar a tensão entre democracia e constitucionalismo, na medida em que preconizam técnicas para a superação da dificuldade contramajoritária da jurisdição constitucional. Situam-se na dimensão deliberativa da democracia, tendo como pano de fundo as teorias substancialistas e procedimentalistas da jurisdição constitucional. Os diálogos institucionais assentam-se na ideia de que não existe última palavra em tema de controle de constitucionalidade. Em vez de lógicas pautadas na supremacia do parlamento ou da corte constitucional, aqui se busca a compreensão da revisão judicial e do processo legislativo, da interação entre Legislativo e Judiciário, tendo como pano de fundo a separação harmônica de poderes. Permitem, assim, interpretação constitucional extrajudicial. Daí existirem, na doutrina, menções a “colóquios contínuos”, “conversa permanente”, “diálogos constitucionais” ou “dualismo constitucional”. As teorias dos diálogos institucionais, portanto, têm duas premissas uniformes: a) recusa ao monopólio judicial da interpretação constitucional; b) rejeição da tese da última palavra. O fenômeno tem sido debatido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, basicamente tem admitido a resposta do legislador em casos de reconhecimento pretérito de inconstitucionalidade, sendo possível a reversão da jurisprudência pela via da emenda à constituição (hipótese em que os limites são as cláusulas pétreas e o processo legislativo), ou mesmo pela edição de nova lei ordinária (mutação constitucional pela via legislativa). Nesse último caso, porém, o legislador assume maior ônus argumentativo, no sentido de demonstrar que os fundamentos da decisão da Suprema Corte não mais se fazem presentes; além disso, a nova lei, que reitera aquela outrora declarada inconstitucional, nasce com presunção de inconstitucionalidade. Os diálogos institucionais, ao subtraírem do judiciário a “última palavra” sobre a constitucionalidade da lei, propiciam que os demais poderes, em especial o Legislativo, esteja mais atento à observância do texto da Carta Magna.

    FONTE: PDF do Ouse Saber.

  • Novo constitucionalismo

  • Embora uma das principais características do neoconstitucionalismo seja a defesa da constitucionalização do Direito, parte da doutrina defende que tal fenômeno deva ocorrer com parcimônia. Isso porque, segundo Daniel Sarmento e Cláudio Pereira de Souza Neto, a excessiva constitucionalização do Direito, conhecida como panconstitucionalização, poderia gerar um viés antidemocrático no ordenamento jurídico de determinado Estado; afinal, se tudo já está decidido e definido pela Constituição, é pequeno ou quase nulo o espaço de liberdade e conformação do legislador. Nessa linha, os representantes do povo seriam meros executores de medidas já impostas pelo constituinte, o que atentaria contra o regime democrático. Logo, para que a constitucionalização do Direito ocorra de forma democrática, é necessário que se respeite a liberdade de conformação do legislador.

    Sarmento, Daniel e Souza Neto, Cláudio Pereira de. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho, Ed. Fórum 2014, 2ª ed, Locais do Kindle 763-768.

    FONTE: FUC CICLOS MÉTODO

  • A força normativa da Constituição permite que o Poder Judiciário ganhe um papel mais ativo, já que dessa ideia resulta a aplicabilidade direta da Constituição pelo Juiz, que passou a ser provocado a tomar decisões caráter político com objetivo de resolver demandas sociais, como na área de saúde, educação e outras políticas públicas, não reguladas pelo legislador e não implementadas ou negligenciadas pelo poder executivo.

    Exemplo:

    O MPRS ajuizou ação civil pública em face do Estado para que ele promovesse uma reforma geral num albergue estadual de Uruguaiana (presídio) que estava em condições precárias. O juiz de primeira instancia determinou a reforma do estabelecimento no prazo de 6 meses. O Estado do Rio Grande do Sul recorreu ao Tribunal de Justiça, que reformou a sentença de 1ª instancia, por considerar que não cabe ao judiciário determinar que o poder executivo realize obras em estabelecimento prisional, sob pena de ingerência indevida na seara reservada a administração pública.

    O MPRS, por meio de um Recurso Extraordinária recorreu ao STF, que decidiu que o Poder Judiciário pode determinar que a administração pública realize obra ou reformas emergenciais em presídios para garantir os direitos fundamentais dos presos, como a sua integridade física e moral. 

  • GAB. B

    "O atual estádio do constitucionalismo se peculiariza também

    pela mais aguda tensão entre constitucionalismo e democracia". (Mendes e Branco, 2018, p.81)

  • GAB B

    Um dos temas recorrentes para o entendimento do neoconstitucionalismo é a tensão entre o constitucionalismo e a democracia.

    Movimento do século XXI

    Objetivo: Ampliar a ideia de limitação do poder político para concretizar direitos fundamentais .

  • O Direito Constitucional passou por um conjunto de transformações nos últimos anos, chegando a um patamar/movimento denominado Neoconstitucionalismo ou Novo Direito Constitucional.

                Nos ensinamentos de Luís Roberto Barroso, em seu Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, 6ª edição, Editora Saraiva, é possível reconstituir essa trajetória, objetivamente, levando em conta três marcos fundamentais: o histórico, o filosófico e o teórico.

                O marco histórico desse novo direito constitucional se deu na Europa continental, sendo especialmente o constitucionalismo do pós-guerra, especialmente na Alemanha e na Itália. Já no Brasil pode-se dizer que decorreu na Constituição de 1988.

                O marco filosófico das transformações se deu com o pós-positivismo , o qual contesta o postulado positivista de separação entre Direito, moral e política, reconhecendo que essas três esferas se influenciam mutuamente. Promove-se uma reaproximação entre o Direito e a Ética.

                O marco teórico envolve três paradigmas: o primeiro é o reconhecimento da força normativa às disposições constitucionais; o segundo foi a expansão da jurisdição constitucional, com a criação de tribunais constitucionais em vários países; o terceiro se deu na seara da hermenêutica jurídica, com ideias denominadas como nova interpretação constitucional, com a utilização da ponderação como técnica de decisão e argumentação jurídica.


                Assim, realizada uma abordagem geral com as ideias de Luis Roberto Barroso, passemos às assertivas.

    a) ERRADO – O neoconstitucionalismo é caracterizado pela superioridade da Constituição, a que se subordinam todos os poderes por ela constituídos, garantida por mecanismos jurisdicionais de controle de constitucionalidade.

    Neste movimento, a Constituição, marca-se pela absorção de valores morais e políticos, sem prejuízo de se continuar a afirmar a ideia de que o poder deriva do povo, que se manifesta ordinariamente por seus representantes. A esse conjunto de fatores vários autores, sobretudo na Espanha e na América Latina, dão o nome de neoconstitucionalismo.  

    Ademais, como já salientado na introdução, o marco histórico desse novo direito constitucional se deu na Europa continental, sendo especialmente o constitucionalismo do pós-guerra, especialmente na Alemanha e na Itália. Já no Brasil pode-se dizer que decorreu na Constituição de 1988.

    b) CORRETO – Constitucionalismo e Democracia, apesar de serem conceitos próximos, não se confundem. O Constitucionalismo, em essência, transmite a ideia de limitação do poder e supremacia da lei. A Democracia, por sua vez, traduz-se em soberania popular e governo da maioria.

                Grande parte da doutrina afirma que podem surgir pontos de tensão entre tais institutos, uma vez que a vontade da maioria pode estancar diante de determinados conteúdos materiais, orgânicos ou processuais da Constituição.

                Sobre o tema, interessante mencionar Gilmar Mendes, em seu Curso de Direito Constitucional, 7ª edição, Ed. Saraiva, o qual afirma que “o atual estádio do constitucionalismo se peculiariza também pela mais aguda tensão entre constitucionalismo e democracia."

    “É intuitivo que o giro de materialização da Constituição limita o âmbito de deliberação política aberto às maiorias democráticas.

    Como cabe à jurisdição constitucional a última palavra na interpretação da Constituição, que se apresenta agora repleta de valores impositivos para todos os órgãos estatais, não surpreende que o juiz constitucional assuma parcela de mais considerável poder sobre as deliberações políticas de órgãos de cunho representativo.

    Com a materialização da Constituição, postulados ético morais ganham vinculatividade jurídica e passam a ser objeto de definição pelos juízes constitucionais, que nem sempre dispõem, para essa tarefa, de critérios de fundamentação objetivos, preestabelecidos no próprio sistema jurídico.

    Busca-se neutralizar a objeção democrática ao Estado constitucional com a observação de que a “rematerialização constitucional empresta dimensão substancial para a democracia". De toda forma, caberia ao legislador ampla margem de apreciação e prioridade sobre o juiz constitucional, quando se trata de concretizar essas normas incorporadoras de valores morais e políticos.

    Ao juiz constitucional incumbiria atalhar abusos, cometidos por ação ou omissão do legislador." (MENDES, 2012)

    c) ERRADO – Na verdade, o neoconstitucionalismo reforça a ideia de superioridade da Constituição, a que se subordinam todos os poderes por ela constituídos. Também se caracteriza pela absorção de valores morais e políticos; o neoconstitucionalismo prega a valoração da Constituição frente às normas infraconstitucionais, não somente de grau, mas de valor em si.

    d) ERRADO – Na verdade, há um tendência de aplicação dos preceitos advindos do neoconstitucionalismo. Podemos citar, como exemplos, as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal em matéria de direitos Fundamentais: reconhecimento da união homoafetiva, constitucionalidade da marcha pela legalização da maconha, interrupção da gestação no caso de fetos anencefálicos, mudança de entendimento sobre o mandado de injunção, instalação de CPI em homenagem ao direito subjetivo das minorias parlamentares, vedação ao nepotismo, reconhecimento da inconstitucionalidade de leis, notadamente no âmbito penal, em que direitos fundamentais estão diretamente em jogo.

    e) ERRADO – Não há essa restrição ou correspondência do neoconstitucionalismo com os direitos sociais. Trata-se de tema constitucional amplo, o qual agrega novos preceitos e interpretações ao Direito Constitucional, com a aproximação da moral e justiça, reforço do ativismo judicial, da força dos princípios, etc.


     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Dois enunciados que eu tenho anotados sobre neoconstitucionalismo

    01. O neoconstitucionalismo influenciou a atual CF e promoveu o fortalecimento dos direitos fundamentais, notadamente, dos direitos sociais

    02. NEOCONSTITUCIONALISMO é a liberdade de interpretação do texto constitucional, com o objetivo de lhe dar eficácia, afastando-se de sua característica retórica em busca de seu caráter axiológico.


ID
2964808
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Desde a sua promulgação, a Constituição da República de 1988 sofreu uma série de alterações, e o tema da reforma não sai de pauta dos governos que lhe sucederam. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a doutrina, o poder constituinte originário tem como características:

     

    a) é um poder inicial, pois inaugura a ordem jurídica e institui o Estado; 

    b) é um poder juridicamente ilimitado, porquanto não sofre limitação imposta por outra ordem jurídica, ainda que lhe seja anterior;

    c) é um poder incondicionado, porque não deve obediência a nenhum processo ou procedimento anteriormente definido;

    d) é um poder indivisível ou uno, já que reflete uma das manifestações principais da soberania, ela própria una e indivisível;

    e) é um poder permanente, sendo constante a sua presença e possível a sua manifestação a qualquer tempo (sempre que houver uma demanda pela alteração nas normas estruturantes do Estado, ele poderá agir).

     

    Dessa forma, é plenamente possível que o poder constituinte originário possa deliberar pelo reconhecimento ou não de direitos adquiridos segundo a ordem jurídica anterior. Correto o item d

  • Quando cai questões sobre o Poder Derivado quase sempre é cobrado sobre o artigo 60, § 4 da CF/88.

    Sabemos que se trata de limitação material e que a doutrina denominou de clausulas pétreas. Ocorre que o que é proibido é a supressão de Direitos e não a ampliação benéfica desses direitos.

    Segue a doutrina de Bernardo Gonçalves:

    "É importante salientar (conforme ainda iremos trabalhar) que essas matérias

    podem sim ser objeto de emenda constitucional, desde que venha

    sofisticar ou mesmo ampliar a normatividade que lhe é ínsita. Nesses termos,

    reza a Constituição que somente não pode ser objeto de deliberação

    proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado;ao o

    voto direto, secreto, universal e periódico;81 a separação dos Poderes;82 e

    os direitos e garantias individuais."

    Quando a alternativa "a" trouxe: Uma das prerrogativas do poder constituinte derivado é o de alteração de cláusulas pétreas.

    Nunca se sabe se querem a interpretação literal do texto ou se querem que o candidato saiba sobre a majoração benéfica....

  • Simples: Não existe direito adquirido em face do Poder Constituinte Originário, a não ser que este expressamente excepcione a regra da eficácia retroativa mínima das normas introduzidas pela nova ordem constitucional, pois, do contrário, sequer podemos alegar a existência de algum direito derivado da ordem jurídica precedente.

  • É importante comparar e diferenciar a LEI NOVA da CONSTITUIÇÃO NOVA, onde na primeira persiste o direito ADQUIRIDO, enquanto na segunda, apenas quando expressamente excepcionada. Exemplo: LINDB Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
  • Letra B: No regime constitucional brasileiro atual, está expressamente vedada a consideração de limites materiais ao poder de reforma constitucional. ERRADO.

    Os limites materiais são justamente as cláusulas pétreas (art. Art. 60, §4º, CF). Lembrar que o alcance da locução 'tendente a abolir': só ampara o núcleo essencial do tema que o constituinte quis proteger, não garantindo sua absoluta intangibilidade.

    Letra D: O poder constituinte originário pode deliberar pelo reconhecimento ou não de direitos adquiridos segundo a ordem jurídica anterior. CORRETO.

    Como o poder originário é inicial, fornecendo as bases jurídicas que inauguram o ordenamento (e também é ilimitado sob o aspecto jurídico, não se subordinando às determinações normativas traçadas pelo ordenamento precedente), só é direito o que a nova ordem disser que é. Então, embora o STF considere inadmissível a invocação do direito adquirido ou da coisa julgada contra determinação contida em eventual nova CF elaborada por poder constituinte originário, este mesmo poder (origiário) pode deliberar pelo reconhecimento ou não de direitos juridicos segundo a ordem jurídica anterior,

  • Mas convenhamos, Banca ruim de ler.

  • Direito adquirido há quando determinada pessoa já tenha obtido o preenchimento de todos os requisitos normativos para obtenção de uma vantagem ou prerrogativa, mas não tenha ainda iniciado o seu desfrute. Imagine, agora, que uma nova CF passe a proibir tal vantagem ou prerrogativa. Como fica?

    -- O novo texto constitucional pode determinar que se respeitem os benefícios de quem já esteja usufruindo tais direitos, mas, de outro lado, também poderá dispor pela eliminação desse direito, já que o PCO é ilimitado e incondicionado. Em regra, então, não há direito adquirido frente a uma nova ordem constitucional.

    -- Já em relação a quem apenas possui o direito adquirido, a regra é no sentido de não se reconhecer a invocação de direitos adquiridos que agora sejam contrários à nova CF. No entanto, pode o PCO criar exceções ou regras de transição, se entender como melhor para tal situação.

    -- Enquanto às pessoas que têm direito adquirido que não contraria a nova CF, ele será exigível normalmente, observando o novo ordenamento constitucional.

    Fonte: Bernardo G. F., Curso, 2016, p. 129.

  • Gabarito: D

    Conforme a doutrina, o poder constituinte originário tem como características:
    a) é um poder inicial, pois inaugura a ordem jurídica e institui o Estado; 
    b) é um poder juridicamente ilimitado, porquanto não sofre limitação imposta por outra ordem jurídica, ainda que lhe seja anterior;
    c) é um poder incondicionado, porque não deve obediência a nenhum processo ou procedimento anteriormente definido;
    d) é um poder indivisível ou uno, já que reflete uma das manifestações principais da soberania, ela própria una e indivisível;
    e) é um poder permanente, sendo constante a sua presença e possível a sua manifestação a qualquer tempo (sempre que houver uma demanda pela alteração nas normas estruturantes do Estado, ele poderá agir).
    Dessa forma, é plenamente possível que o poder constituinte originário possa deliberar pelo reconhecimento ou não de direitos adquiridos segundo a ordem jurídica anterior.

    Fonte: Estrategia concursos 

  • Letra "E" incorreto.

    O poder constituinte derivado se subdivide em:

    1- DECORRENTE - Poder atribuído aos Estados de criarem suas próprias Constituições;

    2- REFORMADOR- Poder de alterar a Constituição, através das ações constitucionais previstas (aqui se faz as correções das inconstitucionalidades).

    Assim, não se pode afirmar que o Poder Constituinte Derivado, é utilizado unicamente para correções de inconstitucionalidades!

  • Não entendi o porquê de a alternativa A está errada. O que não se pode é emenda tendente a abolir as cláusulas pétreas. Mas é possível a alteração.

  • Gabarito: D.

  • abarito: DConforme a doutrina, o poder constituinte originário tem como características:

    a) é um poder inicial, pois inaugura a ordem jurídica e institui o Estado; 

    b) é um poder juridicamente ilimitado, porquanto não sofre limitação imposta por outra ordem jurídica, ainda que lhe seja anterior;

    c) é um poder incondicionado, porque não deve obediência a nenhum processo ou procedimento anteriormente definido;

    d) é um poder indivisível ou uno, já que reflete uma das manifestações principais da soberania, ela própria una e indivisível;

    e) é um poder permanente, sendo constante a sua presença e possível a sua manifestação a qualquer tempo (sempre que houver uma demanda pela alteração nas normas estruturantes do Estado, ele poderá agir).

    Dessa forma, é plenamente possível que o poder constituinte originário possa deliberar pelo reconhecimento ou não de direitos adquiridos segundo a ordem jurídica anterior.

    Fonte: Estrategia concursos 

  • PODER CONSTITUINTE:

    a) ORIGINÁRIO: Cria um NOVO Estado ( Reset ). [Não sofre controle de constitucionalidade]

    b) DERIVADO:

     REFORMADOR: Emendas Constitucionais [Sofre controle de constitucionalidade]

    • DECORRENTE: Constituições Estaduais [Sofre controle de constitucionalidade]

  • Discordo do gabarito, porque o que se veda é a abolição das cláusulas pétreas e não sua alteração. Exemplo disso é a discussão sobre a obrigatoriedade do voto!

  • Alterar as cláusulas pétreas implica em abolir. Se você alterar o voto direto para indireto, logo, por consequência óbvia, estará abolindo aquele. É uma questão lógica.

  • Alterar é diferente de abolir.

    Uma alternativa dessa dá dor no coração de muitos constitucionalistas.

    O Poder Constituinte Derivado não pode "abolir", as clausulas pétreas, mas poderá acrescentar novos direitos. E, que pela definição de alguns dicionários, é uma forma de alteração.

    Deus, livrai-nos, concurseiros, de Bancas Ruins!

  • Gabarito: letra D

    Como regra, o STF adota a regra da "RETROATIVIDADE MÍNIMA" em relação aos efeitos da norma constitucional inovadora, ou seja, "a lei nova atinge apenas os efeitos dos fatos anteriores, verificados após a data em que ela entra em vigor"

    No entanto, nada impede que a norma revolucionária, já que é manifestação do PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, ilimitado e incondicionado, preveja a "RETROATIVIDADE MÉDIA (a lei nova atinge os efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes dela) ou MÁXIMA (a lei ataca fatos consumados), desde que exista previsão expressa na Constituição.

    (fonte: Pedro Lenza, 2017, pg. 217-219)

  • É engraçado clicar em "Estatísticas". Nítido que muitos usuários daqui respondem errado (vide o gráfico da esquerda) e, em seguida, clicam na resposta certa (vide o gráfico da direita), muito provavelmente para ter um histórico de acertos elevados.

  • O STF decidiu que, não obstante o Poder Constituinte Originário seja ilimitado e incondicionado

    juridicamente, caso “deseje” ter retroatividade média ou máxima, deverá fazê-lo expressamente.

    Assim, NÃO havendo manifestação expressa, depreende-se que o Poder Constituinte Originário

    detém, ao menos, uma RETROATIVIDADE MÍNIMA, em regra.

    Ex: Para o STF, o art. 7, inc. IV, que, ao vedar a vinculação do salário mínimo para qualquer fim,

    significou que a nova regra deverá valer para fatos e prestações futuras de negócios celebrados

    antes de sua vigência (prestações periódicas). RE 140.499/GO, 1994.

    -MÉDIA (atinge efeitos pendentes de atos jurídicos, a exemplo de prestações vencidas, mas não

    adimplidas;

    -MÍNIMA (aplica-se a fato que venha a acontecer APÓS sua promulgação, ainda que referente a

    negócio passado).

  • Esse tema está longe de ser pacificado. Já resolvi prova de Magistratura que considera que o Constituinte Originário deveria respeitar os direitos adquiridos pela sociedade em questão.

    Em outras provas, você encontra entendimento de que o mesmo é ilimitado e não deve respeitar nada.

    Complicado...

  • Gab. C

    O Poder Constituinte Originário é discutido pela doutrina como sendo, poder de fato ou poder de direito.

    O jusnaturalismo considera o PCO como um PODER DE DIREITO, situação em que o direito natural antecede o próprio Poder Constituinte.

    Já o positivismo jurídico (adotado no BR) entende se tratar de um PODER DE FATO, ou seja, o PCO é ilimitado juridicamente, um poder político supremo, destinado a elaborar o texto da Constituição e que não encontra qualquer condição ou limite preestabelecido no Direito.

    No que tange a falta de limitação ao PCO, a doutrina moderna vem rejeitando essa compreensão.

    JORGE MIRANDA afirma que devem ser observados três categorias de limites materiais ao PCO, quais sejam:

    1- Limites transcendentes - imperativos de direito natural, valores éticos superiores. Ex.: vedação a pena de morte;

    2- Limites imanentes - soberania e forma de Estado;

    3- Limites heterônomos - oriundos da conjugação com outros ordenamentos jurídicos. Regras de Direito Internacional e interno.

    3.1 - limites heterônomos de caráter geral -princípios jus cogens.

    3.2 - limites heterônomos de caráter especial - limites à própria Constituição em razão da assunção de deveres com a comunidade internacional.

    3.3- limites heterônomos de Direito interno - limites recíprocos entre União e os Estado Federados.

    FONTE: Cunha Júnior, Dirley da. Curso de direito constitucional/ Dirley da Cunha Junior - 13.ed. rev. ampl. e atual- Salvador: JusPOVM, 2018. Pag. 222.

  • Aos não assinantes e para não confundir o gabarito citado pela Maiara Rolim, o gabarito correto é a letra D.

    Conforme bem explanado pelo colega André Bottura.

    GABARITO LETRA DDDDDDDDDDD

  • Errei por considerar a questão da vedação ao retrocesso.

    Poder constituinte originário.

    Esse poder, não sofre limitações jurídicas, pois surge de forma inicial, autônoma e incondicionada.

    Mas deverá respeitar o princípio da vedação ao retrocesso, impedindo que determinados direitos fundamentais conquistados ao longo do tempo sejam objetos de retrocesso. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional,

    Algum colega disposto a comentar a respeito?

  • direito ao ponto

    A) Uma das prerrogativas do poder constituinte derivado é o de alteração de cláusulas pétreas. ERRADO

    É justamento o contrario, o poder constituinte derivado é limitado, dentre suas limitações estão os limites materiais do Art. 60, §4 CRFB. Cabe lembrar que a proteção se refere ao núcleo essencial das matérias, não significando um intangibilidade literal. Nesse sentido: STF: “(...) as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4o, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.” (STF, ADI 2024-MC; MS 23047, voto do Relator Min. Sepúlveda Pertence).

    B) No regime constitucional brasileiro atual, está expressamente vedada a consideração de limites materiais ao poder de reforma constitucional. ERRADO

    Pelo contrário, está expressamente determinado se levar em consideração ( levar em conta; atentar para; respeitar) os limites materiais.

    C) No Brasil, o poder constituinte originário é aquele que decorre do Título I da Constituição da República, não havendo sentido falar que ele subsiste fora da Constituição.ERRADO

    Para analisar a assertiva, deve-se responder:Qual a natureza jurídica do poder constituinte?

    1) Poder de direito, jurídico ( "são" Tomás de Aquino; Emmanuel Joseph Sieyès - corrente jusnaturalista): o direito natural é o fundamento do poder constituinte. 2) Poder de fato, não jurídico (Kelsen - corrente juspositivista) – é um poder de fato, não jurídico. Uma força fática, algo que está fora do direito, não está embasado em uma norma jurídica anterior. Para segunda corrente o poder constituinte é histórico, é pré-jurídico, anterior ao direito.

    No Brasil, prevalece a ideia de um poder de fato. Dessa forma, não é da constituição que emana o poder constituinte originário pois prevalece ser uma poder de fato.

    D O poder constituinte originário pode deliberar pelo reconhecimento ou não de direitos adquiridos segundo a ordem jurídica anterior CERTO.

    Prevalece entre nossos constitucionalistas que o poder constituinte é ilimitado, autônomo e incondicionado. Dessa forma, o poder originário pode deliberar sobre o reconhecimento ou não de direitos adquiridos.

    Exemplo de retroatividade máxima: art. 231, § 6 da CF "São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos...

    E) Poder constituinte derivado é aquele que se destina à correção de inconstitucionalidades. ERRADO

    Pode ser usado sim para correção de inconstitucionalidade, mas essa não é sua unica função. O poder constituinte (poder constituído segundo a melhor doutrina), é dividade em poder decorrente e reformador. O primeiro é atribuído aos estados para editar sua ordem constitucional ao passo que o segundo é o poder de alteração da Constituição Federal.

  • 28 de Abril de 2020 às 18:39Errei por considerar a questão da vedação ao retrocesso.

    Poder constituinte originário.

    Esse poder, não sofre limitações jurídicas, pois surge de forma inicial, autônoma e incondicionada.

    Mas deverá respeitar o princípio da vedação ao retrocesso, impedindo que determinados direitos fundamentais conquistados ao longo do tempo sejam objetos de retrocesso. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional,

    Algum colega disposto a comentar a respeito?

    O poder constituinte originário é inicial e ilimitado. O pode fazer ou não o que quiser. É revolucionário. O que o Alexandre Moraes conjectura é um simples pensamento, mas se realmente ocorrer uma revolução, essa não estará limitada constitucional a nada. Ex: Revolução Cubana.

  • Não existem limites jurídicos ao poder constituinte originário. Porém, há outras limitações. Portanto, Deve-se tomar cuidado. Quando se fala em ilimitado, devemos ter cautela nessa afirmação. Aqui nos referimos à limitações jurídicas anteriores. Por exemplo, já que o PCO é ilimitado ele poderia restabelecer a escravidão? Ou estabelecer regras a serem aplicadas a outro Estado soberano?

                            

    Não. Quando se trata do conceito de ilimitado, é porque não sofrerá limitações jurídicas em relação ao ordenamento jurídico anterior do próprio Estado.

     

    EXEMPLO: Quando se editou a constituição de 1988 no Brasil não se observou as constituições de 1967 e 1969 para buscar alguma limitação.

     

    IMPORTANTE - Existem limites inerentes:

     

    ESPACIAL restrito ao espeço territorial do Estado;

     

    TITULARIDADE DO PCO o povo não pode abrir mão PCO, não podendo dele dispor. Ou seja, o povo não pode abrir mão de um poder que lhe é inerente.

     

    TRANSCENDENTES alguns apontam o direito natural e outros indicam os tratados internacionais de direitos humanos.

    Portanto, nada impede a supressão pelo poder constituinte originário de direitos adquiridos sob a égide da constituição anterior.

  • Essa questão de ser ilimitado gera grandes polêmicas. Conforme Flávio Martins, Para a corrente positivista, você considera que o constituinte originário tudo pode, inclusive impor atrocidades no novo texto magno, como por exemplo escravidão, eugênia, etc. Fazendo uma leitura pós-positivista, há que se reconhecer limites extralegais ao poder originário (direito natural, proibição do retrocesso, etc.).

  • De acordo com Dirley da Cunha, o poder constituinte derivado, pode sim modificar cláusula pétrea, desde que seu conteúdo central mantenha-se protegido.

    "Ora, é induvidoso que uma emenda constitucional pode reformar o catálogo dos direitos e garantias fundamentais para acrescentar ao texto constitucional novos direitos (por exemplo, o direito social à moradia, que foi acrescentado ao art. 6º pela EC nº 26/2000) e novas garantias (por exemplo, a garantia da razoável duração do processo, que foi inserida, como inciso LXXVIII, ao art. 5º pela EC nº 45/2004). A própria lei pode ampliar o conteúdo dos direitos e garantias constitucionais, porém jamais esvaziá-lo. Podemos dar o seguinte exemplo: uma lei pode ampliar a garantia constitucional do Júri para, além da sua competência garantida para julgar os crimes dolosos contra a vida, acrescentar outros crimes (como latrocínio, lesão corporal seguida de morte, etc); só não pode a lei, nem emenda constitucional, retirar da competência do Júri os crimes dolosos contra a vida, pois se trata aí de seu conteúdo mínimo, que é imutável."

    FONTE site conteúdo jurídico.

  • Excelente questão! Nossa resposta encontra-se na alternativa ‘d’, afinal, o PCO é que define o que é (e o que não é) direito segundo a nova ordem jurídica. Isso significa que o poder originário pode reconhecer como válidos direitos que foram adquiridos na ordem jurídica anterior.

    Vejamos agora o porquê de as demais alternativas estarem incorretas:

    - Letra ‘a’: o poder derivado não possui a prerrogativa de restringir ou abolir cláusulas pétreas, razão pela qual entendemos que a letra ‘a’, por ter sido elaborada de forma muito ampla e genérica, não pode ser considerada correta (uma vez que alterações tendentes a abolir ou restringir as cláusulas contidas no art. 60, § 4º, CF/88, não podem ser objeto de PEC);

    - Letra ‘b’: os limites materiais ao poder de reforma existem, tendo sido impostos pelo poder originário ao poder reformador no art. 60, § 4º;

    - Letra ‘c’: de acordo com a doutrina juspositivista, o PCO não é um poder de direito, sendo um poder de fato. Sua natureza, portanto, não é jurídica e sim política. Isso nos permite concluir que o Poder Originário subsiste fora da Constituição, sendo, inclusive, anterior a ela (já que é, justamente, o responsável por sua elaboração);

    - Letra ‘e’: o poder constituinte derivado pode ser dividido em duas espécies: o reformador (responsável pela feitura das emendas constitucionais) e o decorrente (cuja a função é a de criar as constituições estaduais). Não é, portanto, tarefa do poder derivado corrigir inconstitucionalidades.

     

  • Galera gosta de comentar as alternativas fáceis, inclusive repetindo a mesma informação...

  • #OBS: regras de retroatividade da nova CF:

    a) as normas constitucionais, por regra, têm retroatividade mínima, aplicando-se a fatos ocorridos a partir de seu advento, mesmo que relacionados a negócios celebrados no passado — ex.: art. 7.º, IV;

    b) é possível a retroatividade máxima (a lei ataca os fatos consumados) e média (atinge as prestações vencidas, mas ainda não adimplidas) da norma introduzida pelo constituinte originário desde que haja expressa previsão, como é o caso do art. 51 do ADCT da CF/88. Nesse sentido doutrina e jurisprudência afirmam que NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO CONTRA A NOVA CONSTITUIÇÃO;

    Art. 51. Serão revistos pelo Congresso Nacional, através de Comissão mista, nos três anos a contar da data da promulgação da Constituição, todas as doações, vendas e concessões de terras públicas com área superior a três mil hectares, realizadas no período de 1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1987.

    c) por outro lado, as Constituições Estaduais (poder constituinte derivado decorrente — limitado juridicamente) e demais dispositivos legais, vale dizer, as leis infraconstitucionais , bem como as emendas à Constituição (fruto do poder constituinte derivado reformador , também limitado juridicamente), estão sujeitos à observância do princípio constitucional da irretroatividade da lei (retroatividade mínima) (art. 5.º, XXXVI — “lei” em sentido amplo), com pequenas exceções, como a regra da lei penal nova que beneficia o réu (nesse sentido, cf. AI 292.979-ED, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 19.12.2002).

  • A questão trata das cláusulas pétreas.

    A) Uma das prerrogativas do poder constituinte derivado é o de alteração de cláusulas pétreas.
    ERRADO. As cláusulas pétreas são limites materiais ao poder de reforma, ou seja, são matérias sobre as quais o poder constituinte tem limitações para alterar.
    Art. 60 (...) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.

    B) No regime constitucional brasileiro atual, está expressamente vedada a consideração de limites materiais ao poder de reforma constitucional.
    ERRADO. Como dito acima, as cláusulas pétreas são limites materiais ao poder de reforma da Constituição.

    C) No Brasil, o poder constituinte originário é aquele que decorre do Título I da Constituição da República, não havendo sentido falar que ele subsiste fora da Constituição.
    ERRADO. Primeiro, porque o poder constituinte originário é um poder político, e não um poder jurídico. Ele cria a Constituição, e não decorre dela. O Título I apenas declara a sua titularidade. Segundo, porque o poder constituinte é permanente, e mesmo depois de exercido fica em estado de latência, podendo ser novamente exercido pelo seu titular a qualquer momento.

    D) O poder constituinte originário pode deliberar pelo reconhecimento ou não de direitos adquiridos segundo a ordem jurídica anterior.
    CORRETO. O poder constituinte tem a natureza de um poder político e é juridicamente ilimitado. Não se sujeita a qualquer limite anterior. Portanto, da mesma forma que optou por proteger o direito adquirido diante da lei, poderia não ter protegido, ou criado exceções. Não há nenhuma obrigatoriedade de respeitar direitos adquiridos sob a ordem jurídica anterior.

    E) Poder constituinte derivado é aquele que se destina à correção de inconstitucionalidades.
    ERRADO. Poder derivado é aquele que deriva da Constituição, um poder instituído pelo poder constituinte originário. Pode ser de três espécies: reformador (que faz emendas constitucionais), revisor (que fez a revisão constitucional) e decorrente (para os Estados-membros elaborarem suas próprias Constituições).

    GABARITO DO PROFESSOR: letra D.

  • Na dúvida, marque a alternativa que passa a ideia de que o poder originário "pode tudo".

  • A Constituição atual pode RECEPCIONAR dispositivos da Constituição anterior a ela.

  • Complicado hein. A e E não estão erradas. Ou é muita filhadaputagem do examinador


ID
2964811
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo Daniel Wunder Hachem (2012), “a temática da omissão do Estado em regulamentar o exercício de direitos fundamentais insere-se na discussão acerca do controle de constitucionalidade por omissão (ainda que não se limite a ela), haja vista que em tais circunstâncias a inação do Poder Público importa descumprimento de comandos constitucionais”. A respeito do assunto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B!

     

    O ato normativo faltante pode ser de duas espécies:

     

    a) ADMINISTRATIVO: quando o responsável pela sua edição é um órgão, entidade ou autoridade administrativo. Ex: um decreto, uma resolução administrativa etc.

     

    b) LEGISLATIVO: quando o direito constitucional está inviabilizado pela falta de uma lei.

  • ALTERNATIVA C - INCORRETA

    MODELOS DE CONTROLE

    Modelo americano

    Conhecida pelo caso Marbury x Madison, julgado pela Suprema Corte Americana em 1803. As principais características desse modelo são:

    ·        A decisão de inconstitucionalidade tem eficácia declaratória;

    ·        O vício de inconstitucionalidade é aferido no plano da validade;

    ·        A declaração de inconstitucionalidade produz efeitos ex-tunc;

    ·        A lei inconstitucional é nula;

    ·        O controle é feito de modo difuso.

    Modelo kelseniano (austríaco)

    A CF austríaco teve influência de Kelsen tanto na elaboração, em 1920, quanto na reforma em 1929. As principais características desse modelo são:

    ·        A decisão de inconstitucionalidade tem eficácia constitutiva;

    ·        O vício de inconstitucionalidade é aferido no plano da eficácia;

    ·        A declaração de inconstitucionalidade produz efeitos ex-nunc;

    ·        A lei inconstitucional é anulável;

    ·        O controle é feito de modo concentrado;

    ALTERNATIVA E - INCORRETA

    Diferença entre mandado de injunção e ADO

    O mandado de injunção tem natureza jurídica de remédio constitucional que surge um processo comum entre as partes, ou seja, subjetivo; pode ser impetrado por qualquer pessoa, se for o MI individual, ou se for MI coletivo, pode ser impetrado pelos legitimados estabelecidos em lei específica; visa defender direitos fundamentais previstos na CF dependentes de regulamentação.

    A ADO tem natureza jurídica de ação do controle concentrado que forma um processo objetivo, não tendo partes; pode ser proposta pelos legitimados disponíveis no art. 103, I a IX CF; visa defender normas constitucionais dependentes de regulamentação, seu objeto é mais amplo.

  • Letra B: A omissão estatal inconstitucional poderá dizer respeito tanto ao exercício da função legislativa quanto ao exercício da função administrativa. CORRETO.

    Lei 9.868/99

    Art. 12-B. A petição indicará: 

     I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;

    Letra C: O modelo de controle concentrado de constitucionalidade foi pioneiramente adotado pela França, sob influência do pensamento de Léon Duguit. ERRADO.

    Aqui o examinador viajouuu. Apenas lembrar lá das aulas de Direito Administrativo e que o pensamento de Léon Duguit tem a ver com a Escola do Serviço Público, que, de fato, teve origem na França. Já o controle CONCENTRADO de constitucionalidade foi idealizado por Hans Kelsen e introduzido, em 1920, na constituição austríaca.

    Ainda para não confundir --> o controle DIFUSO tem origem lá no famoso caso MARBURY x MADISON decidido entre os anos de 1801 e 1803 pela Suprema Corte norte-americana.

  • Letra D: Segundo o texto constitucional, declarada a omissão para tornar efetiva uma norma constitucional por parte de órgão administrativo, será a ele dado ciência para que promova as providências necessárias no prazo máximo de um ano.

    Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. 

    § 1 Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. 

    Fonte: Lei 9868/99

  • CF: Art 103, § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • Art. 12-B, L. 9868/99. A petição indicará:

    I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa

    II - o pedido, com suas especificações. 

  • Ninguém comentou sobre a alternativa A, eu errei, marquei ela como correta, pensei que no caso caberia Mandando de injunção e não ADO. Se alguém puder explicar sobre a alternativa fico agradecido. 

  • Para complementar

    Objeto da ADO: art. 103, § 2.º, fala em “omissão de medida” para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo.

    A omissão, então, pode ser do Poder Legislativo, do Poder Executivo (atos secundários de caráter geral, como regulamentos, instruções, resoluções etc.), ou do próprio Judiciário (por exemplo, a omissão em regulamentar algum aspecto processual em seu Regimento Interno).

    Portanto, continua Barroso, “... são impugnáveis, no controle abstrato da omissão, a inércia legislativa em editar quaisquer dos atos normativos primários suscetíveis de impugnação em ação direta de inconstitucionalidade... O objeto aqui, porém, é mais amplo: também caberá a fiscalização da omissão inconstitucional em se tratando de atos normativos secundários, como regulamentos ou instruções, de competência do Executivo, e até mesmo, eventualmente, de atos próprios dos órgãos judiciários”. 

    Em resumo: não cabe se a omissão for de ato concreto, mas apenas em relação a ato normativo, primário ou secundário, apresentando um objeto MAIS AMPLO.

    Lenza.

  • Complementando...

    Na ADI por omissão, apenas comporta a ciência da mora ao legislador, nos termos do art. 103, §2° da CF. Já no tocante ao MI o STF tem dado tratamento mais efetivo quando constatada a omissão, com a imposição de dever ao Poder legiferante e até mesmo a elaboração de regramento abstrato pela própria corte constitucional.

  • O JUIZ NA OMISSÃO LEGISLATIVA PODE REALIZAR CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE?

    Registre-se que o juiz pode declarar de ofício a inconstitucionalidade no bojo dos autos. Isso está sedimentado em jurisprudência nacional sobre o tema, atestando a inexistência de vícios no procedimento do juiz.

    Sabe-se que o STF considera a força normativa constitucional, ocasião em que as omissões legislativas são inconstitucionais. Tal permissivo ainda se encontra na própria Constituição quando se admite a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão.

    A inconstitucionalidade por omissão, neste caso, ocorre no caso concreto. Assim, o juiz não pode “ficar de braços cruzados” verificando uma situação clara de ofensa aos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, pois considerar desta forma seria um inegável retrocesso.

    Obviamente, isso tem limite, ou seja, esta omissão deve ser ocasionada quando existe comando constitucional expresso para legislar e tal não é feito, ocasião em que, numa visão concretista e de efetividade, para garantir o patamar civilizatório mínimo, o juiz pode declarar, nesta hipótese, a inconstitucionalidade por omissão.

    Neste sentido, Marinoni (2016; p. 73): “Ora, se o juiz deve controlar a atividade legislativa, analisando a sua adequação à Constituição, é pouco mais do que evidente que a sua tarefa não deve ser ater apenas à lei que viola um direito fundamental, mas também à ausência de lei que não permite a efetivação de um direito deste porte. As omissões que invalidam direitos fundamentais evidentemente não podem ser vistas como simples opções do legislador, pois ou a Constituição tem força normativa ou força para impedir que o legislador desrespeite os direitos fundamentais, e, assim confere ao juiz o poder de controlar a lei e as omissões do legislador, ou constituirá apenas proclamação retórica e demagógica”.

    Fonte: Jus.com - Maria Rafaela Costa.

  • A) INCORRETA. O Mandado de Injunção é sim uma das possibilidades do exercício do controle de constitucionalidade por omissão de forma difusa, afinal, a competência para sua análise não é restrita a um único órgão (como é o caso da sua classificação antagônica - o controle concentrado).

  • GABARITO: B

    Art. 12-B. A petição indicará: I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;

  • Vamos lá, revisando o conteúdo sobre sistemas (matrizes) do Controle de Constitucionalidade:

    No âmbito da jurisdição constitucional forte existem três grandes sistemas ou matrizes de controle e são elas: sistema dos Estados Unidos de 1803, no século XIX, da Áustria, em 1920, e da França, em 1958, ambos no século XX.

    a) Sistema Norte-Americano (Sistema Judicial)

    Tem como derivado o caso Marbury vs. Madison, julgado pelo juiz Marshall, que é aqui o grande criador do controle de constitucionalidade moderno.

    Esse controle se dá através de um sistema judicial, ou seja, são juízes que irão controlar a constitucionalidade, chamado de controle difuso de constitucionalidade, porque todos os juízes podem controlar a constitucionalidade.

    A constituição outorga o poder de fazer o controle de constitucionalidade ao Poder Judiciário.

    Esse controle vai se dar sempre em um caso concreto (in concreto), que vai ser pela via da exceção e pela via ou modo incidental.

    A questão principal não é a do controle de constitucionalidade, que surge excepcionalmente no caso concreto. A questão principal do caso é uma questão de direito civil, penal, empresarial, tributário, etc, não é de administrativo e nem constitucional.

    Surge de forma incidental, como um incidente num caso concreto.

    A decisão tem um efeito inter partes, ou seja, a norma é declarada inconstitucional entre as partes, no caso concreto.

    No âmbito norte-americano, no entanto, existem os stare decisis (ater-se ao decidido), ou seja, a decisão da Suprema Corte cria o precedente vinculante e os outros tribunais e a administração têm que seguir aquilo que foi determinado.

    A decisão ganha efeito vinculante a partir do binding precedent, do precedente obrigatório do stare decisis, mas, a princípio, o efeito é inter partes.

    Exemplo: Caso Roe vs Wade. Roe questionou a lei do Texas sobre aborto e a Suprema Corte entendeu ser inconstitucional. Até o terceiro mês é permitido o aborto desde que sigam determinados padrões. Quando a Suprema Corte decidiu, decidiu inter partes, decidindo somente para Roe. Essa decisão passa a valer para toda a sociedade americana, devendo todos os órgãos do judiciário respeitar pelo stare decisis e não pelo controle de constitucionalidade. A questão aqui, portanto, é do common law, do direito anglo-saxão, da ideia do precedente obrigatório.

  • b) Sistema austríaco

    Surge, na constituição da Áustria, com seu grande artícife sendo Hans Kelsen, em outubro de 1920, o sistema austríaco.

    O sistema austríaco também é judicial e o controle é concentrado porque apenas um órgão realiza esse controle: a Corte (Tribunal) Constitucional. É essa corte que diz para o país inteiro se uma determinada lei é constitucional ou não.

    Esse controle concentrado se dá sempre em abstrato (in abstrato), sendo um controle sobre leis e teses, não havendo caso concreto.

    Esse controle é feito via ação, e não via exceção. Esse controle não irá surgir excepcionalmente num caso concreto, terá uma ação onde se discutirá isso. A mais famosa ação é a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    O efeito, quando o Tribunal Constitucional diz que determinada lei contraria a constituição, o efeito é erga omnes, ou seja, é válido para todos.

    c) Sistema Francês (Sistema Político)

    Surge com a constituição da França e é um sistema político de controle. O órgão de controle é um órgão político, chamado de Conselho Constitucional.

    A constituição outorga o poder de controle de constitucionalidade a um poder que não integra o Judiciário.

    A composição desse órgão se dá com três membros indicados pelo Presidente da República, três membros indicados pela Câmara dos Deputados (lá chamado de Assembleia Nacional), três membros indicados pelo Senado. Esses nove membros terão um mandato de nove anos.

    Além desses nove membros, todos os ex-presidentes também compõe o Conselho Constitucional.

    Diante de todo o exposto, é possível afirmar a existência de três sistemas de controle de constitucionalidade:

    No Brasil, o sistema adotado é o judicial, mas há temperamentos de controle político, como é o caso da análise da CCJ, veto jurídico do PR, etc.

    CPIURIS

  • Conforme os comentários dos colegas, mas de forma sintética.

    a) Errada. É possível sim essa análise da inconstitucionalidade por omissão no controle difuso por meio do Mandado de Injunção.

    b) Sim, correta, de acordo com o artigo 12-B, inciso I, da lei 9868/1999.

    c) Errada, pois o controle concentrado advém do modelo Austríaco, Hans Kelsen. Já o controle difuso advém do modelo americano.

    d) Errada, na forma do artigo 12-H da lei 9868/1999.

    e) Errada. Mandado de Injunção trata de direitos subjetivos, entre partes específicas, já a ação direita de inconstitucionalidade por omissão é o modelo concentrado, tendo o rol de legitimados... Não há como igualar!!

  • Erro da A: O controle difuso de constitucionalidade SE APLICA à inconstitucionalidade por omissão, por meio do mandado de injunção, que visa, primariamente concretizar um direito e não combater a falta de uma norma.

  • Direto ao ponto:

    A) O controle difuso de constitucionalidade não se aplica à inconstitucionalidade por omissão. ERRADO

    É possível o controle da omissão de forma concentrada ou concreta pela via difusa por meio do mandado de injunção.

    artigo 5, º LXXI: “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

    B) A omissão estatal inconstitucional poderá dizer respeito tanto ao exercício da função legislativa quanto ao exercício da função administrativa. CERTO

    Art. 103. (...) § 2° Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida (de lei ou ato administrativo normativo) para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias

    Cabe destacar, que segundo posição criticável do STF (ADI 19 - AL), não pode ser manejada ADO para suprir a ausência de um ato administrativo concreto, isto é, desprovido de generalidade e abstração.

    Em suma, é possível impugnar omissão estatal tanto administrativa quanto legislativa. Todavia, a omissão administrativa por meio de ADO deve ser ato administrativo normativo e não atos concretos. Atos concretos podem ser impugnados por MS, por exemplo.

    C) O modelo de controle concentrado de constitucionalidade foi pioneiramente adotado pela França, sob influência do pensamento de Léon Duguit. ERRADO

    Hans Kelsen, com base em sua teoria pura contribuiu com constituição da Austríaca de 1920 e introduziu um novo modelo de controle de constitucionalidade.

    D) Segundo o texto constitucional, declarada a omissão para tornar efetiva uma norma constitucional por parte de órgão administrativo, será a ele dado ciência para que promova as providências necessárias no prazo máximo de um ano.

    Art. 103. (...) § 2° Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida (de lei ou ato administrativo normativo) para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias

    Trata-se de uma ordem no prazo de 30 dias.

    E) Segundo o atual sistema constitucional brasileiro e a interpretação consolidada do STF em relação à matéria, não existe mais diferença jurídica ou processual detectável entre a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção. ERRADO

    São ações bem distintas que, inclusive, não admite fungibilidade (MI QO 395 - PR )

    Em síntese, o MI buscar tutelar os direitos dos impetrantes no caso CONCRETO, até a superveniência da norma geral. Lado Outro, o ADI por omissão não possui partes, trata-se de processo objetivo concentrado.

  • Controle concentrado: AUSTRÍACO - kelsen

    controle difuso: americano - caso marburry x madison. Juiz marshall

  • GAB B

    Art. 103. § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.


ID
2964814
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 ficou conhecida como a “Constituição cidadã”, sendo amplamente elogiada no mundo todo pela sua forte proteção aos direitos fundamentais. Esse alto nível da dogmática jurídica brasileira observável no processo constituinte é uma decorrência da superação da mentalidade vivenciada durante a ditadura militar oriunda do Golpe de 1964, notadamente em relação à posição social da mulher. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, I da CF/88 que preceitua que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, percebe-se o quanto o princípio da igualdade entre os sexos representa para uma sociedade democrática.

     

     Ações afirmativas de gênero conforme o magistério de Sell como:

    “Uma série de medidas destinadas a corrigir uma forma específica de desigualdade de oportunidades sociais: aquela que parece estar associada a determinadas características biológicas (como raça e sexo), ou sociológicas (como etnia e religião), que marcam a identidade de certos grupos na sociedade.”

     

    Renata Malta Vilas –Bôas conceitua as ações afirmativas como um conjunto de medidas especiais e temporárias tomadas ou determinadas pelo Estado, com o objetivo específico de eliminar as desigualdades existentes no decorrer da história da sociedade.

     

  • GABARITO (E)

    IGUALDADE FORMAL - nada mais é que o tratamento equânime conferido pela lei aos indivíduos, visando subordinar todos ao alcance da legislação, independentemente de raça, cor, sexo, credo ou etnia.

    A igualdade em sua vertente formal, entretanto, não é suficiente, na medida em que não considera as peculiaridades dos indivíduos e grupos sociais menos favorecidos, não garantindo a estes as mesmas oportunidades em relação aos demais.

    IGUALDADE MATERIAL - também chamada de igualdade real ou substancial, a igualdade material tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais.

    Nesse sentido, a lei pode e deve estabelecer distinções, uma vez que os indivíduos são diferentes em sua essência, devendo os iguais serem tratados igualmente e os desiguais tratados desigualmente, de acordo com suas diferenças, podendo citar as AÇÕES AFIRMATIVAS como meio de alcançar a efetivação da IGUALDADE MATERIAL.

    A Constituição Federal, ao mesmo tempo, assegura a igualdade formal e determina a busca por uma igualdade material.

  • Por um PAÍS em que a alternativa C seja a correta. rs

  • Deixo os meus agradecimentos à Prof. Adriane Fauth. Te Amo!

  • A)   Igualdade formal (Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações ) todos sem distinção são subordinados à lei, mas como se sabe o princípio da igualdade não é cego, pois existem diferenças biológicas, físicas, sociais.. entre os indivíduos é preciso que o legislador se atente para essas diferenças que muitas vezes não são superadas quando submetidas ao império de uma mesma lei, o que aumenta ainda mais a desigualdade existente no plano fático. Nesse sentido, faz-se necessário que o legislador, atentando para esta realidade, leve em consideração os aspectos diferenciadores existentes na sociedade, adequando o direito às peculiaridades dos indivíduos. Exemplo concurso feito para agentes penitenciárias femininas.

    B)     O tema é de importante relevância e a ampliação de direitos também

    No seu mais novo posicionamento (ALTERAÇÃO DO PRENOME E DO GÊNERO NO REGISTRO CIVIL) reforma da (ADI) 4275. Temos demonstrado que os direitos em relação ao grupo serão por muito tempo discutidos.

    C)     A interpretação deve ser feita de duas maneiras: Igualdade formal (Art5º, I) e Igualdade material (Ações afirmativas)

    D)     O estado é laico (art.19, I) , mas não ateu sendo que os símbolos religiosos devem ser vistos como manifestação da cultura.

    e) um exemplo clássico: lei 11.340/06, lei maria da penha.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A promoção constitucional da isonomia entre homens e mulheres não implica plena equiparação, considerando que o homem possui o dever legal de proteger a mulher em situações de perigo, ou naquelas em que se demonstre vulnerável, em razão de mais fraca condição biológica da mulher. GOSTANDO OU NÃO, É A MAIS PURA VERDADE!

  • atenção lula livre, vai passar no exame da ordem para tirar seu representante da prisão kkkkk

  • Questão lixo!!!

  • Nossa! O examinador estava inspirado...que questão, hein?

    Gabarito E

  • Que questão péssima!!

  • MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI

  • Gabarito ''E''.

    O inciso I do art. 5º da CF assegura a igualdade entre homens e mulheres por seus próprios termos: I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; A evolução do princípio da igualdade ao longo da história apresenta duas facetas distintas, sendo a primeira objetivando uma isonomia visualizada em uma perspectiva formal de enquadramento na lei (igualdade formal) e a segunda verificando a aplicação do mesmo princípio no âmbito da realidade, típico de Estados sociais que buscam a erradicação da pobreza e de outros fatores que impossibilitam o indivíduo de buscar uma vida plena e digna (igualdade material). Para André Ramos Tavares, a igualdade consiste em um atributo de comparação do tratamento dado a todos os seres humanos, visando assegurar uma vida digna a todos, sem privilégios odiosos (…) o direito à igualdade consiste na exigência de um tratamento sem discriminação odiosa, que assegure a fruição adequada de uma vida digna. Consequentemente, percebemos na aludida lição que o que a Constituição rechaça é o tipo de discriminação que atenta contra seus valores intrínsecos (discriminação negativa) e não uma conduta discriminatória por parte do Estado que busque equalizar as diferenças aviltantes (discriminação positiva).

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Carlos Felipe da Luz Neto e aos petistas comunistas: nao comprem iphone, nao andem de carro importado, nem consumam fast foods de redes estrangeiras.. pq o capitalismo é errado :)

    fica a dica de falar menos besteira :)

  • Gabarito E. Chorem menos e estudem mais que a vida melhora!!!

  • Letra E. Além da igualdade formal (peso igual para homens e mulheres), existe a igualdade material que considera as diferenças, intentando remediar a situação de disparidade.
  • Girl Power!

  • "Alternativa E".

    "superação da mentalidade vivenciada durante a ditadura militar": até parece que em outros países desenvolvidos não se pensava assim na referida época.

  • Ítalo - Respondi certo.

  • .................não implica a impossibilidade da adoção de políticas públicas diferenciadoras fundadas na proteção às vulnerabilidades............ Entendi que esta relacionado a todos, e não só a mulher.............é o que é certo, pois muitos vivem em situação de vulnerabilidade........GAYS, IDOSOS, CRIANÇAS, DEFICIENTES......ENFIM.... acertei por usar este raciocinio, não sou formada em direito, nem quero expor aqui minhas posiçoes politicas, mas para mim a questão expos isso, se é realmente o correto eu não sei.......... E PARA RESPONDER QUALQUER QUESTÃO E CONCORRER A UM CARGO PÚBLICO DEVEMOS NOS DESVINCILHAR DO QUE PENSAMOS OU ACHAMOS RSRSRSRRSRS .só quero marcar X rssrrsrsrsrrsr

     

  • Interpretação de texto.

  • Às pessoas que estão reclamando da "doutrinação esquerdista": respondam o q acharem correto na opinião de vcs, e não o que a banca quer ver. Nada mais justo.

  • Questão TOP

    tem que ter bom senso e estar ligado nas estatísticas atuais pra poder responder com coerência.

    Quem vive em nárnia e aloprado com fake news fica pra trás

  • TODO MUNDO, ABSOLUTAMENTE TODO MUNDO que pisa em uma faculdade de direito aprende no primeiro dia de aula que a igualdade constitucional é a igualdade no sentido material, aquela clássica ideia aristotélica de: "Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades".

    Pra quem errou ou tá criticando a questão: eu conto ou vocês contam?

  • @Rodrigo Souza, tá sabendo legal, hein fera?! Estado mínimo não é estado inexistente. E mesmo com o estado reduzido/mínimo, ainda sim é necessário o quadro de pessoal.

  • nível de questão enem...

  • JUS LASCRAÇÃO KKKKK

     

  • Essa questão é totalmente ideológica e nada republicana.Ainda bem que não foi discursiva.
  • O analfabetismo funcional nos comentários é assustador. Esqueçam questões ideológicas, o que a banca cobrou foi nada mais do que o princípio da igualdade. Lembram? Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades? qual o segredo nisso? Mas não, tem que problematizar, tem que trazer o futebolísmo político, meu presidente é melhor que o seu, mi mi mi.

  • Vim só pra ver o chororô nos comentários daqueles que votaram no fim da estabilidade
  • A questão trata das igualdades material e formal, ninguém defende que os vulneráveis não merecem proteção maior, portanto a discussão reside em quem seria estes. No caso da questão o critério utilizado é ideologico e discutível.

  • Nem dá pra acreditar que a UFPR seja do PR, caramba, essa galera deve sofrer.

  • XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

  • Lendo os comentários dessa questão da para perceber o tanto de gente DOENTE nesse mundo! Mas, o que tranquiliza é saber que estes não passarão no teste psicológico!

  • A questão que você acerta no feeling.

  • O fato de a Constituição estabelecer a igualdade entre gêneros não implica a impossibilidade da adoção de políticas públicas diferenciadoras fundadas na proteção às vulnerabilidades, que podem ser levadas a efeito pelo Legislativo, pelo Executivo ou, mediante condições específicas, até mesmo pelo Judiciário.(NC-UFPR)

    Embora a Constituição Federal de 1988 preveja expressamente não distinção entre brasileiros, o próprio constituinte estabeleceu, no texto constitucional, hipóteses de tratamentos distintos entre homens e mulheres. (CESPE)

    - Igualdade MATERIAL (Equidade): É a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontrem em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades.

    Ex. de acordo com a CF: às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    - Igualdade FORMAL (Isonomia): todos devem ser tratados de forma igual, sem quaisquer distinções.

  • O nazismo chora.

  • Ótima questão!

    Gabarito E

  • @Ramon seu comentário, assim como os demais, que expõe ideologias politicas são inúteis e dispensáveis nesse ambiente de aprendizado. Já reportei abuso ao Qconcurso. Pfvr, peço evitar esse tipo de opnião. Agressões partidárias não são toleráveis em ambientes como esse (Qconcursos), em que se busca o aprendizado acadêmico e não ideologias politicas partidárias. Aceitar isso é abrir portas para à intolerância. Embora queira passar a ideia do politicamente correto, vale lembrar que sua opnião tbm deita raízes na intolerância, já que ofende àqueles que não compartilham da sua ideologia. Não defendo A ou B, mas sim esse ambiente.

    Reportem abuso!

  • Pessoal, mais importante do que discutir se a banca é de esquerda de direita e blabla, é entender o perfil da banca, estudar e passar na prova que é o que todos queremos, pra debater, debatemos no bar quando formos NOMEADOS! AVANTES GUERREIROS E GUERREIRAS. PLUS ULTRA!!

  • Chamadas ações afirmativas ou "discriminações positivas" assunto da moda

  • Doutrinação mimimi. Se não gosta do que tá lendo, procura outras fontes, se você vai ser doutrinado com uma questão, tenho uma péssima notícia para você! Só é doutrinado por A ou por B em tempo de google quem não sabe ler pra tirar suas próprias conclusões. O material é vasto, e com um pouquinho de bom senso, você cria uma OPINIÃO PRÓPRIA (olha que louco). Banca garantista MARAVILHOSA! Continua UFPR! E por favor, eu disse GOOGLE, eu disse VÁRIAS FONTES, não me venham com whatsapp!

  • UFPR não decepciona. Galera da PC PR...tirem a camiseta vermelha do armário no dia da prova!

  • polarização é tanta que o pessoal não sabe nem fazer uma questão sem polemizar com visão política.

  • Sou formado nessas colunas e investigador da PCPR. Avante UFPR, grande Universidade formadora dos expoentes da criminologia e do direito penal brasileiro!

  • Essa foi a questão mais esquerdista que eu vi na minha vida.

    Essa militância não descansa mesmo!

  • Os direitos são criados para ganharem efetividade, pois de nada adianta um direito que apenas existente em uma folha de papel, incapaz de transformar a vida em sociedade. A missão de dar efetividade a esses direitos é, sem dúvida de todos os poderes constituídos. ex: O STF através do julgamento da ADO 26/DF, Informativo 944, reconheceu a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a questões homofóbicas, diante dessa omissão o STF para proteger os direitos dos LGBTS resolveu aplicar a lei de racismo -7.716 de 1989 como forma de proteger determinada questão desse pessoal até a criação de uma lei específica.

  • Quando fiz a prova discursiva do TRF1, tive que falar mal do sistema capitalista. Resultado: nota máxima.

  • OBS===lembrar que o preâmbulo NÃO TEM FORÇA NORMATIVA E, PORTANTO, NÃO SERVE DE PARÂMETRO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE!!!

  • Ótima questão!

    Que preguiça desse povo que briga por politica!!!!

    Vão estudar meu "POLVO" nem painho(Lula), nem mito(Bolsonaro), vai pagar suas contas!

    Direitos nascem com todos, e não se estabelece pelo voto de cada um!!

  • Que questãozinha...

  • Questãozinha heinnnnn....digo nada.

  • Se a banca é de esquerda, serei o mais esquerdista possível. Se for de direita, serei o mais direitista possível. Eu lá me importo se a banca é de direita, de esquerda, de centro, da lua, eu quero mesmo é passar....

  • Eu tô apaixonada por essa banca...♥

  • Assustador o conteúdo de alguns comentários, que parecem extraídos de grupos fanáticos de redes sociais e não de um site que tem por assinantes, em sua grande maioria, futuros ocupantes de cargos de alto escalão público.

    A questão nada mais faz do que exigir o conhecimento (mínimo, diga-se de passagem) sobre o conceito de igualdade material e sua aplicação prática.

    Se você não entende ou não aceita isso, amigo, então você não concorda com as balizas do Estado Democrático de Direito. Talvez valha a pena refletir sobre a pretensão de ocupar uma posição pública cujas premissas o seu pensamento retrógrado e monocular tem dificuldades de aceitar.

    Melhore.

  • Não to aqui pra bater papo com a questão e muito menos com posição politica ou de gênero dabanca.

    Acertei, pronto e próximo.

    #Quem muito bate papo com a questão fica sem solução.#

  • De todos os comentários que li, faltaram aqueles dedicados a explicar o erro das alternativas.

  • o Estado é laico

  • É impressionante o viés da UFPR... as questões são boas, bem elaboradas, com certa profundidade e por vezes consubstanciada em doutrinas, mas o viés de esquerda chega a ser explicito. Enfim, segue o jogo e bora gabaritar essa bagaça!

  • A questão é descaradamente de esquerda. Só a pessoa muito alienada e totalmente lobotomizada pra não perceber. Mas o grande problema não é esse, é as pessoas não terem mais direito de não comentar isso e serem taxadas de bolsominion, estão polarizando, etc. Agora se fosse o oposto, uma questão elogiando o regime militar ou as cruzadas o choro seria maior, entrariam com recurso e talvez e até sairia no fantástico. Ou seja, só um lado hoje tem direito de reclamar e até mesmo de destruir patrimônio

  • Caros colegas, vcs deveriam ponderar antes de explicitar comentários tão lamentavéis e antidemocraticos como estes que aqui estão, com todo respeito, claro, pois uso apenas do direito de resposta.

    Mas, me digam, vcs pelo menos sabem o que quer dizer "ser de esquerda"? Entendem mesmo sobre o regime militar?

    Não devemos ser repetidores de opniões (massa de manobra), mas propagadores de conhecimentos e evolução (inteligentes).

    Ah! A propósito, a questão é belíssima e super atual, a cara de um belo estado democrático de direito!

    Parabéns a banca!!!

  • A lacrosfera vai à loucura com esse tipo de questão.

  • Quem sabe, se todos entendessem a Bíblia, a hermenêutica constitucional ficaria em segundo plano.

    Bastaria compreender os dois maiores mandamentos bíblicos apontados por Jesus em Mateus 22:

    "Mestre, qual é o maior mandamento da Lei? Respondeu Jesus: " 'Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento. Este é o primeiro e maior mandamento. E o segundo é semelhante a ele: 'Ame o seu próximo como a si mesmo."

    Ame apenas o católico? o cristão? o judeu? o homem? a mulher? o heterossexual? Não. O próximo.

    Porém, todos só estão preocupados com o próprio umbigo e nem ai para o próximo, principlamente se o próximo pensar diferente.

    Fonte: O livro mais lido do mundo, e o mais ignorado.

  • Gostei da questão...faz a pessoa a raciocinar e não ser um mero decorador de textos de lei.

  • O bom senso resolve a questão.

  • Conforme leciona Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, 9ª edição, Ed. Jus Podivm, p.282:

    A história prévia da nossa Constituição de 1988 é dotada de várias passagens marcantes, até o seu advento. Dentre elas, a distensão lenta e gradual (embora com idas e vindas) do regime ditatorial militar que se iniciou com o Presidente Geisel e teve continuidade com o Presidente Figueiredo (que teve a anistia como um momento importante, permitindo a volta de inúmeras pessoas exiladas que estavam fora do país). Além disso, vamos observar o desenvolvimento de um combativo e organizado movimento sindicalista, bem como a volta do pluripartidarismo e das eleições diretas para o cargo de Governador em 1982 (essas eleições, fruto da Emenda Constitucional nº 15/80). Tivemos, também, o importante movimento das diretas já, de 1983-84, que produziu intensa mobilização nacional em grandes comícios pelo país explicitando a cara de uma sociedade civil que clamava por mudanças. E, por último, a eleição indireta de Tancredo de Almeida Neves para o cargo de Presidente do Brasil, em 1985, fruto de uma aliança do PMDB com dissidentes do PDS[...] o Vice-Presidente eleito José Sarney se tornou presidente e cumpriu promessa de campanha enviando ao Congresso Nacional proposta de emenda constitucional prevendo a instauração de uma nova Assembleia Constituinte no Brasil."

    Assim, após todos estes movimentos históricos, em 05 de outubro de 1988 foi promulgada a atual Constituição da República Federativa do Brasil, a qual, diferentemente das cartas magnas anteriores, alocou um sistema de direitos e garantias logo no início, mostrando a sua importância.

    Trata-se de uma Constituição democrática e preocupada com seus cidadãos, prevendo um rol exemplificativo de direitos individuais, sociais e coletivos.

    No que concerne ao direito/princípio da igualdade, elencado no referido rol exemplificativo de direitos individuais, sabe-se que ele transmite a ideia de que todos os cidadãos têm o direito ao tratamento idêntico pela lei, vedando-se diferenciações arbitrárias.

    Todavia, é interessante registrar que o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam é uma decorrência natural do conceito de Justiça.

    A maioria da doutrina reduz o princípio da isonomia no brocardo “tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam".

    Deste modo, tem-se a diferenciação entre igualdade material e igualdade formal.

    A primeira está ligada a ideia de diferenciação lícita, que consiste na criação de mecanismos necessários à proteção das minorias, e por consectário, da justiça social.

    De outro vértice, a segunda, é muito relacionada pela doutrina no contexto das Revoluções Burguesas, onde historicamente garantiu-se o mesmo catálogo de direitos a todos cidadãos que estão no mesmo patamar, tendo como plano de fundo os direitos de não intervenção na vida privada.

    Assim, a igualdade formal é no sentido de igualdade perante a lei, sem aferições sobre atributos pessoais para os destinatários da norma. É vista de um modo mais abstrato, onde deve-se ter em mente de uma lei igual para todos.

    A igualdade formal ainda pode ser vista, como uma igualdade que só existe na lei, e que não traz benefício prático ao destinatário das normas, porquanto este indivíduo, que tem suas especificidades que o coloca em desvantagem dos demais, não recebe nenhuma medida do Estado que o coloca no mesmo nível dos outros cidadãos.

    Neste contexto, citam-se as ações afirmativas, que são medidas que visam eliminar as desigualdades, e por consectário, conferir igualdade, na medida em que a sua implementação minimiza a desigualdade e favorece, deste modo, a igualdade material.

    Passemos, assim, à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Apesar de o artigo 5º, I, CF/88 estabelecer que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição, a correta interpretação do dispositivo, nas palavras de Alexandre de Moraes, em seu livro Direito Constitucional, 17ª edição, ed. Atlas, “a correta interpretação desse dispositivo torna inaceitável a utilização do discrimen sexo, sempre que o mesmo seja eleito com o propósito de desnivelar materialmente o homem da mulher; aceitando-o, porém, quando a finalidade pretendida for atenuar os desníveis. Consequentemente, além de tratamentos diferenciados entre homens e mulheres previstos pela própria Consituição (arts 7º, XVIII e XIX; 40,§1º; 143, §§1º e 2º; 201, §7º), poderá a legislação infraconstitucional pretender atenuar os desníveis de tratamento em razão do sexo." No mesmo sentido se encontram as ações afirmativas que visam a adoção de políticas em favor das mulheres, as quais buscam basicamente atenuar os desníveis materiais existentes entre homens e mulheres.

    b) ERRADO – Trata-se de assunto um tanto quanto polêmico. Todavia, como vimos, são válidas ações afirmativas, bem como leis que visam atenuar desníveis materiais, eliminar as desigualdades, e por consectário, conferir igualdade, na medida em que a sua implementação minimiza a desigualdade e favorece, deste modo, a igualdade material.

                Oportuna se faz aqui a menção ao julgamento da ADI 4275, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 58 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização.

    c) ERRADO – Vide comentário da assertiva A.

    d) ERRADO – Conforme afirmação do até então Ministro Carlos Velloso, em julgamento da ADI 2.076, j. 15-8-2002, o preâmbulo da Constituição não constitui norma central, sendo certo que a invocação da proteção de Deus não tem força normativa, não cria direitos e deveres, refletindo, apenas a posição ideológica do constituinte. Logo, pertencemos a um Estado laico, sem religião oficial.

    e) CORRETO - O tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam é uma decorrência natural do conceito de Justiça. Neste contexto, citam-se as ações afirmativas, que são medidas que visam eliminar as desigualdades, e por consectário, conferir igualdade, na medida em que a sua implementação minimiza a desigualdade e favorece, deste modo, a igualdade material.

                Interessante citar aqui trecho de Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, 9ª edição, Ed. Jus Podivm, p.467:

    “Sem dúvida, a atuação dos Poderes Públicos (seja o executivo, legislativo e judiciário) deve ser levada recorrentemente em consideração. Os atos do Poder Executivo, bem como do Legislativo, não podem ser contrários à igualdade prevista constitucionalmente e a seus desdobramentos (que, como vimos, estão inseridos no contexto da dignidade da pessoa humana).

    Incumbe, via de regra, ao Poder Judiciário, como controlador da atuação normativa (e administrativa), realizar a tarefa de aferição, bem como de adequação à normativa constitucional. Certo é que são proibidas (na análise dos casos concretos) ações ou omissões dos Poderes Públicos que levem a ferir o princípio (norma) da igualdade previsto constitucionalmente."

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Lacrou!

  • Estudando para concurso há quase um ano, percebo que as questões elaboradas por universidades costumam ser mais reflexivas, não cobrando apenas a letra da lei.

    As universidades têm viés esquerdista?

    Ora, se você considerar a defesa dos direitos humanos como valor maior, a relevância das pautas das minorias, o repúdio ao preconceito, a preocupação com a pobreza e com a desigualdade social, entre outras, verá que, mais do que viés esquerdista, as universidades defendem o que está expresso na Constituição.

    Que me perdoem quem pensa diferente, mas o Brasil retrocedeu em várias décadas com a extremada incompetência da ultradireita no poder.

    As milagrosas reformas, ao contrário do prometido, levaram o Brasil à lona do subdesenvolvimento.

    Retornamos à fome, à miséria, à inflação, à carestia, ao desemprego...

    É triste olhar para trás, uns 10 anos mais ou menos, e ver como submergimos numa crise avassaladora.

    Infelizmente, infelizmente mesmo, temos que ouvir as maiores barbaridades da boca de gente com diploma.

    Pode ter conseguido o diploma, mas certamente a graduação foi feita na mesa de bar, falando um monte de bobagem.

    Só posso externar a minha mais profunda tristeza com o que se tornou meu país: um lugar de gente ignorante, irresponsável e sem empatia com o próximo. E pior, sem vergonha de assumir todos os seus vícios de caráter.

    Quem quiser vestir a carapuça fique a vontade nos comentários.

    ; )

  • Essa banca é estranha.

  • Gabarito: E

  • LACROU e 64 NÃO FOI GOLPE!

  • Analisando os comentários, agora sei porque direitista sente dificuldade pra passar em concurso público. Por isso que eles desistem logo, montam um negócio, vão à falência, culpam o Estado pela sua própria incompetência, e descontam suas frustrações nas urnas.

    Continuem assim. A concorrência agradece!

  • CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição

  • PC-PR 2021

  • Gabarito- E

    Aplicação do princípio da igualdade material

  • A questão iniciou enaltecendo as feministas, continuou militando pelos transgêneros, sugeriu a superioridade feminina, na sequência deu uma cutucada violenta nos cristãos, e por fim tratou sexo como gêneros, nem reescrita não sairia tão ridícula, por favor não levem como ensinamento uma ideologização, diga-se, em um lugar inadequado.

  • Gabarito E, não enxerguei nenhum "mimimi" na questão, totalmente de acordo com a CF88
  • só queria lamentar por aqueles que marcaram a assertiva A. abç.
  • Não consigo entender como mais de 3 mil pessoas erraram essa questão.

  • Eita, que muito direitista radical, reacionário, retrógrado e alienado deve ter sentido dificuldade de interpretar uma questão simples dessa. Quanto retrocesso nesse país de bolsonaristas...


ID
2964817
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Muitos afirmam que o Estado federal brasileiro é uma farsa, pois seria, na prática, um Estado unitário disfarçado de federação, tamanhas são as competências da União. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C!

     

    Pontos a serem observados:

     

    1) Enumera expressamente as competências da União (arts. 21 e 22). As competências da União são exclusivas ou privativas. As competências administrativas exclusivas são indelegáveis, caracterizando-se por serem administrativas (estão relacionadas à prestação de serviços públicos pela União). Já as competências privativas são delegáveis, porquanto abarcam apenas as competências legislativas.

     

    2) Enumera expressamente as competências dos Municípios. (art. 30).

     

    3) Não lista as competências dos Estados. Por isso, afirma-se que os Estados possuem competência remanescente. As matérias que não foram atribuídas pela CF/88 à União ou aos Municípios serão conferidas aos Estados.

     

    4) Estabelece competências comuns, que são de todos os entes federativos, em conjunto, corolário, como visto, da técnica de repartição vertical de competências.

     

    5) Estabelece competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Nas competências concorrentes (repartição vertical), cabe à União estabelecer as normas gerais e aos Estados e Distrito Federal a competência suplementar.

  • Sobre a letra "a":

    O princípio da subsidiariedade se manifesta de forma vertical e horizontal, nos termos utilizados pela doutrina constitucional italiana. A subsidiariedade vertical está relacionada as relações dos entes menores (municípios)com os entes maiores (Estados e União federal), bem como entre as relações internacionais por ela estabelecidas. O princípio da subsidiariedade neste aspecto procura unir o federalismo à solidariedade. De forma sucinta, mais liberdade de atuação aos entes menores, mais solidariedade entre os diversos entes. Mais eficácia e funcionalidade na gestão e mais colaboração nas relações entre as diversas instituições. Ainda neste aspecto, o princípio da subsidiariedade está relacionado a uma verdadeira luta contra o parasitismo, contra privilégios, monopólios, corporações, má utilização de recursos públicos e corrupção.

    A subsidiariedade vertical pode ser ascendente e descendente, o que significa que todas as sociedades inferiores (município) colocam à disposição toda capacidade para realização do Bem Comum nacional e mundial e as sociedades maiores (União) oferecem ajuda à todas as sociedades que estão na esfera da sua competência.

    Fonte: http://www.academus.pro.br/Upl/PaginaGenerica/695DCD86536F4505800F466265C94A12.pdf (página 10)

    Desse modo, é possível concluir que a subsidiaridade vertical é postulado do Federalismo. A assertiva erra ao afirmar que isso está previsto expressamente na Constituição. O que encontra expressa previsão constitucional é a forma federativa de Estado, a qual impõe de maneira implícita o princípio da subsidiaridade vertical.

    Além disso, a banca relaciona o princípio da subsidiaridade vertical com a República, e não ao Federalismo. A diferença é importante sob o ponto de vista técnico, pois República é forma de governo, enquanto Federalismo é forma de Estado.

  • questao anulada pela banca

  • Letra C e E estão corretas.


ID
2964820
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Regina Ferrari (2011) explica que “a competência típica, privativa do Município, refere-se aos assuntos de interesse local, chamados anteriormente de assuntos de peculiar interesse municipal, isto é, aqueles que afetam precipuamente o Município”. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A lei 11.107/2005 dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum. Dessa forma, a existência de competência privativa para assuntos de interesse local não impede a formação de consórcios públicos para a sua gestão compartilhada.

  • Gaba;(D)

    Para fins de competência constitucional, o interesse local consiste no interesse público local, aquele que diz predominantemente respeito aos indivíduos que residem nos limites do Município ou que neles têm negócios jurídicos, enquanto sujeitos à ordem jurídica municipal. A classificação do serviço público como de interesse local deve seguir naturalmente esse parâmetro.

     Em outras palavras, todo e qualquer tipo de serviço de interesse local e que não seja reservado à competência exclusiva da União e/ou dos Estados-membros, pode ser ofertado e prestado pelos municípios, direta ou indiretamente (através da administração pública direta ou indireta).

    VEJA O Exemplo das concessionárias de serviço público..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • a) rol exemplificativo

    b)

  • CF, Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.   

  • Sobre a letra B, "interesse local" é cláusula geral, não conceito jurídico indeterminado. Vide comentários à questão 698583

  • Reunindo e complementando o já dito pelos colegas.

    a) Os assuntos de interesse local estão definidos expressamente na Constituição como numerus clausus.

    ERRADO. Não há rol. A competência é instituída de forma genérica pelo art. 30, I da CF.

    b) O interesse local é um conceito jurídico indeterminado, que irá depender de lei complementar estadual para sua definição.

    ERRADO. Não se trata de conceito jurídico indeterminado, e sim cláusula geral. Não há previsão de complementação por lei estadual.

    c) Segundo a Constituição da República, o transporte coletivo não é considerado assunto de competência local quando o município compor uma região metropolitana.

    ERRADO. O art. 25, §3º da CF dispõe que os estados poderão, mediante Lei Complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões (municípios limítrofes), para integrar a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum. Mas, em nenhum momento, retira a competência do município de planejar o seu transporte, na forma do art. 30, V da CF.

    d)A existência de competência privativa para assuntos de interesse local não impede a formação de consórcios públicos para a sua gestão compartilhada.

    CORRETO. Muito pelo contrário. Os consórcios ajudam o município a melhorar os serviços, sobretudo aqueles que são de interesse regional, quando então poderão ser prestados por consórcios ou convênios.

    e) A competência para assuntos de interesse local é de caráter exclusivamente administrativo.

    ERRADO. A constituição expressamente diz que compete aos municípios LEGISLAR sobre interesse local, de forma que a competência não tem caráter meramente administrativo.

  • GAB D

    Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos . 

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Os assuntos de interesse local não estão definidos expressamente na Constituição Federal (art. 30, I, CF).

    “Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...]”

    OBS: numerus clausus é um termo jurídico que se utiliza quando a própria lei traz todas as hipóteses possíveis, não podendo se aplicar em nenhum caso que não esteja expresso na lei. É o chamado “rol taxativo”.

    b) Incorreta. “Interesse local” não é um conceito jurídico indeterminado, e sim uma cláusula geral. Ressalte-se, ainda, que ele não dependerá de lei complementar estadual para sua definição.

    OBS: Cláusula geral é uma norma que tem uma diretriz indeterminada, a ser preenchida pela situação concreta/histórica. Nesta situação, o dito “interesse local” é uma cláusula geral porque há diversas hipóteses que podem ser consideradas “interesse local”: tudo irá depender do caso concreto, pois não há diretriz explícita na lei. 

    c) Incorreta. A organização e prestação do transporte coletivo é dos Municípios (art. 30, V, CF).

    “Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;”

    Ainda que os Estados possam instituir regiões metropolitanas (art. 25, §3°, CF), isto não retira a competência dos Municípios quanto ao transporte coletivo.

    “Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    [...] § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.”

    d) Correta. A formação de consórcios públicos para prestar serviços de interesse local é possível (art. 30, V, CF).

    “Art. 30. [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;”

    e) Incorreta. A competência não é apenas administrativa, mas inclui também o poder de legislar sobre o assunto (art. 30, I, CF).

    “Art. 30. [...] I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...]”

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Não há um rol definido exaustivamente, mas sim uma previsão genérica. Conforme art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Não se trata de um conceito jurídico indeterminado, mas uma cláusula geral, nos ditames do art. 30, I.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. O Transporte Público Intramunicipal (local) é de competência do município, conforme art. 30, V, CF/88. Conforme art. 30. Compete aos Municípios: [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. O artigo 25, §3º em nenhum momento retira essa competência. Conforme art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Alternativa “d”: está correta. Tal permissão é perceptível por meio da inteligência do art. 241 da CF/88, segundo o qual “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. A CF/88 aponta a competência do Município para legislar sobre assunto local. Nesse sentido, segundo art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • Numerus clausus = número fechado (É só lembrar de rol taxativo)

    • art. 30, I CF: compete aos Municípios: Legislar sobre assuntos de interesse local.

    Assuntos de interesse local vem sendo interpretado no mesmo sentido de "peculiar interesse", que deve ser compreendido como predominantemente, ainda que não exclusivo.

    • Entendimento Sumulado:

    SV, 38 - é competente o município para fixar horário de funcionamento do estabelecimento comercial.

    • Segundo o STF:

    É competente o município para fixar tempo máximo de espera em agencias bancárias + é competente para legislar sobre instalação de aparelhos de segurança e conforto em agências bancárias .

    -> O horário de funcionamento das agências bancárias é de interesse geral, portanto competência da união.

  • Com relação à B:

    CLÁUSULA GERAL a dúvida está no pressuposto (conteúdo) e no consequente (solução legal), enquanto que no CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO a dúvida somente está no pressuposto (conteúdo), e não no consequente (solução legal), pois esta já está predefinida em lei.

    Assim, o "interesse local” não é um conceito jurídico indeterminado, e sim uma cláusula geral, pois não tem definição e nem consequencia definidos em lei.

    Avante, guerreira (o) !

  • Caramba, entendo até questões de procurador, chega na prova da PCPR, n vou lembrar nem o que é sujeito ativo ou passivo kkk


ID
2964823
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base no ordenamento positivo brasileiro e as peculiaridades das disposições da Lei Orgânica do Município de Curitiba, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR

    Art. 4º Constituem objetivos fundamentais e diretrizes do Município de Curitiba:

    I - a defesa do regime democrático;

    II - a luta pela independência, a autonomia e a harmonia entre os poderes;

    III - a garantia da participação popular nas decisões governamentais;

    IV - a moralidade, a transparência, a publicidade, a impessoalidade, a eficiência e o controle popular nas ações de governo;

    V - o respeito à opinião pública qualificada, em especial da sociedade civil organizada e dos movimentos sociais;

    VI - a articulação e cooperação com os demais entes federados;

    VII - a desconcentração e a descentralização administrativas;

    VIII - a garantia da universalização dos serviços públicos e a materialização dos direitos fundamentais, em especial o acesso dos seus habitantes aos bens, serviços e condições de vida indispensáveis a uma existência humana com dignidade;

    IX - a defesa e a preservação do território, dos recursos naturais e do meio ambiente e a preservação dos valores históricos e culturais municipais, objetivando a construção de uma cidade econômica, social e ambientalmente sustentável. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

  • Lei Orgânica de Curitiba/PR

    Art. 4º - Constituem objetivos fundamentais e diretrizes do Município de Curitiba (...)

    a) Correto. Conforme Art. 4º, V

    b) Errado. Conforme Art. 4º, VII - a desconcentração e a descentralização administrativas;

    c) Errado. Conforme Art. 4º IX - a defesa e a preservação do território, dos recursos naturais e do meio ambiente e a preservação dos valores históricos e culturais municipais, objetivando a construção de uma cidade econômica, social e ambientalmente sustentável.

    d)Errado. Art. 5º - São assegurados pelo Município, em sua ação normativa e em seu âmbito de jurisdição, a observância e o exercício dos princípios da liberdade, legalidade, igualdade e justa distribuição dos benefícios e encargos públicos.

    e) Errado. Art. 8º Parágrafo Único - A criação, a organização e a extinção de distritos dependem de lei municipal, observada a legislação estadual.

     


ID
2964826
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na atualidade, um dos grandes temas debatidos pela doutrina são os limites entre os Poderes da República. Alguns autores chegam a afirmar que o sistema de freios e contrapesos típico da modernidade está em decadência. Considerando essa realidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A divisão de poderes é feita através da atribuição de cada uma das funções governamentais (legislativa, executiva, jurisdicional) a órgãos específicos, que levam as denominações das respectivas funções; assim, temos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário. É a sistematização jurídica das manifestações do Poder do Estado.

    O Poder Legislativo tem a função principal de elaborar o regramento jurídico do Estado — é sua função típica — mas também administra seus órgãos, momento em que exerce uma atividade típica do Executivo, podendo, ainda julgar seus membros, como é o caso do sistema brasileiro, assim como a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República é uma função atípica do Poder Executivo.

    GABARITO > E

  • GABARITO: E

    PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA (PRINCIPAL)

    LEGISLAR (ART. 59 AO 69 CF/88)

    FISCALIZAR (ART. 49, IX E X CF/88) RESPONSABILIDADE

    FUNÇÃO ATÍPICA (EXERCENDO FUNÇÃO DE OUTRO PODER)

    EXECUTIVA - AUTOADMINISTRAÇÃO (ART.51, IV, CF/88)

    JUDICIÁRIA - PROCESSAR E JULGAR AUTORIDADES EM . CRIME DE RESPONSABILIDADE

    PODER EXECUTIVO

    FUNÇÃO TÍPICA (PRINCIPAL)

    ADMINISTRAR

    FUNÇÃO ATÍPICA (EXERCENDO FUNÇÃO DE OUTRO PODER)

    JUDICIÁRIA - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO (PAD)

    LEGISLATIVA- MP (ART.62) / LEI DELEGADA (ART.68)

    PODER JUDICIÁRIO

    FUNÇÃO TÍPICA (PRINCIPAL)

    JURISDICIONAL (APLICAR O DIREITO AO CONFLITOS DE FORMA DEFINITIVA)

    FUNÇÃO ATÍPICA (EXERCENDO FUNÇÃO DE OUTRO PODER)

    LEGISLATIVA- ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO/ CASO CONCRETO DIRIMINDO OS RESOLUÇÕES DO TSE E DO CNJ

    EXECUTIVA- AUTOADMINISTRAÇÃO

  • LETRA E:

    "Importante esclarecer que, mesmo no exercício da função atípica, o órgão exercerá uma função sua, não havendo aí ferimento ao princípio da separação de Poderes, porque tal competência foi constitucionalmente assegurada pelo poder constituinte originário"

    (Lenza, 2017, p. 535)

  • Pra dar uma respirada!

    PCPR não tá fácil, mas continuemos a batalha!

  • Gabarito: e.

    quanto à assertiva "c": "O Ministério Público [...] pode inovar a ordem jurídica e realizar a autoatribuição de competências públicas".

    Na verdade, não pode, mas tem feito isso há tempos; basta ver o "acordo de não persecução penal" e o "acordo de não persecução cível" na lei de improbidade...

    Mesmo antes de previstos em lei, o MP vinha realizando ambos a torto e a direito.

  • A concordância da questão está correta?

  • Poder executivo detém função atípica jurisdicional?

    Complicado indagar isso numa primeira fase, haja vista que o PAD é processo adm e não jurisdicional.

  • A confusão está na parte final, "desde que exista previsão constitucional". A função administrativa atípica do Legislativo e Judiciário estão nos artigos que conferem independência financeira, administrativa e orçamentária, mas são regulados por "leis internas", sendo essa minha confusão e motivo do erro.

  • Lenza: "Importante esclarecer que, mesmo no exercício da função atípica, o órgão exercerá uma função sua, não havendo aí ferimento ao princípio da separação de Poderes, porque tal competência foi constitucionalmente assegurada pelo poder constituinte originário;

    Ex: FUNÇÃO ATÍPICA do legislativo de Natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I);

    função atípica do EXECUTIVO de Natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 62);

    função atípica do Judiciário de Natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, “f”).

  • Poder Judiciário 

    Função Típica: Jurisdicional (julgar)

    Função Atípica: Administrar e Legislar

    Poder Executivo 

    Função Típica: Administrar (Governar)

    Função Atípica: Legislar e Julgar

    Poder Legislativo 

    Função Típica: Legislar e Fiscalizar

    Função Atípica: Julgar e Administrar 

    Observação 

    •Todos os 3 poderes exerce funções típicas e atípicas dos outros poderes.

    •O poder legislativo é o único que possui 2 funções típica.

    •Todos os poderes são independentes e harmônicos entre si.

    Sistema de freios e contrapesos ou Checks and Balances

    O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes.

  • RESPOSTA: E

    a) ERRADA. Ministério Público não constitui 4º Poder.

    b) ERRADA. Função típica do Judiciário é a jurisdicional.

    c) ERRADA. Ministério Público não pode inovar a ordem jurídica e realizar a autoatribuição de competências públicas. Suas competências estão definidas pela CF.

    d) ERRADO. Os meios de atuação devem obedecer ao que é definido em lei.

  • "O Ministério Público, desde que na consecução de atos destinados ao combate à corrupção, pode inovar a ordem jurídica e realizar a autoatribuição de competências públicas."

    Ai ai, Dallagnol kkkkkkkkkk

  • Trata-se de questão acerca da separação dos Poderes.

    a) Segundo o texto constitucional brasileiro, são Poderes Públicos o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.

    ERRADO. O Ministério Público é um órgão autônomo, desvinculado dos Poderes do Estado. Porém, não foi elencado como um dos Poderes da República pelo art. 2º da Constituição.

    b) A partir das reformas constitucionais da última década, o Poder Judiciário passou a ter competência legislativa típica nas matérias de ordem pública.

    ERRADO. O Poder Judiciário só exerce função legislativa de forma atípica, como no caso dos Regimentos Internos dos Tribunais.

    c) O Ministério Público, desde que na consecução de atos destinados ao combate à corrupção, pode inovar a ordem jurídica e realizar a autoatribuição de competências públicas.

    ERRADO. O único Poder da República que pode inovar na ordem jurídica é o Poder Legislativo. Ademais, o Ministério Público tem suas atribuições previstas na Constituição, não lhe cabendo a “autoatribuição" de competências.

    d) Desde que atendidas as finalidades constitucionais e legais, os meios de atuação dos Poderes Públicos não são relevantes ao ponto de implicarem a invalidação do ato em caso de vício.

    ERRADO. Apesar de fundamental, a finalidade da atuação dos Poderes Públicos não é suficiente para aferir sua juridicidade. O vício na forma da atuação, desrespeitando a lei, pode ensejar a anulação do ato do Poder público, por exemplo. Além disso, o princípio da proporcionalidade, ao examinar as vertentes da necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito, também pode acarretar a invalidade do ato, não obstante haja finalidade pública. Enfim, são diversos os exemplos que demonstram que não basta a existência de uma finalidade pública para legitimar qualquer tipo de atuação do Poder Público.

    e) A CF/88 ainda sustenta um sistema moderno de competências típicas e atípicas aos Poderes Públicos, restando ao Legislativo a competência típica para legislar, em que pese essa competência possa ser atribuída atipicamente aos demais Poderes, desde que exista previsão constitucional.

    CERTO. A função legislativa é típica do Poder Legislativo, sendo materializada leis ordinárias, leis complementares etc. Porém, a doutrina também reconhece que os demais Poderes exercem função legislativa de forma atípica. No Poder Judiciário temos como exemplo os Tribunais editando seus Regimentos Internos, e no Poder Executivo a edição de mediadas provisórias, com força de lei.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra E.


ID
2964829
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Legislativo brasileiro possui um conjunto de regras de organização bastante detalhado na Constituição da República. Considerando tal regime jurídico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O Congresso Nacional é um órgão, logo não tem personalidade jurídica.

    B) Art. 44, Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    C) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    D) Art. 48 Compete ao Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    E) Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

  • Algumas observações sobre a questão:

    Art. 49, CRFB:

    Competências sem a sanção do presidente

    Art.48. Competências com a sanção do presidente.

    A imunidade Material de deputados e senadores compreende palavras, opiniões e votos e recaí sobre questões cíveis e penais quanto ao vereador lembre-se que se restringe ao município da vereança.

    Quanto às contas:

    Serão apreciadas pelo tcu dentro de 60 dias contados do recebimento

    serão retomadas pela câmara dos deputados quando não apresentada pelo CN dentro de 60 dias.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • E o gabarito é C

  • 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

  • O que é Legislatura?

    É o período de quatro anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas (Constituição Federal, art. 44), que coincide com a duração do mandato dos deputados

     

    O que é Sessão Legislativa?

    Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em sessão legislativa ordinária e extraordinária:

    Sessão Legislativa Ordinária: começa em 2 de fevereiro, vai até 17 de julho, retomando em 1º de agosto e terminando em 22 de dezembro.

    Sessão Legislativa Extraordinária: período de convocação do Congresso Nacional fora do período da Sessão Legislativa Ordinária.

     

    https://www2.camara.leg.br/transparencia/acesso-a-informacao/copy_of_perguntas-frequentes/Institucional#a5

  • art. 49, I, CF/88.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; [GABARITO]

     

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;


    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

     

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    VI - mudar temporariamente sua sede;


    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • Legislatura: 4 anos

    Sessão legislativa: 1 anos, dividida em dois períodos.

  • Quando se tratar das "contas prestadas pelo Presidente da República", lembrem-se que compete ao:

    Congresso Nacional --> Julgar (anualmente- art. 49, IX, CF)

    Tribunal de Contas da União --> Apreciar (mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento- art. 71, I CF)

    Câmara dos Deputados --> Tomar (quando não apresentada ao C.N dentro do prazo supracitado, após a abertura da sessão legislativa- art. 51, II, CF)

  • Quem tem competência exclusiva é o CN. Câmara e Senado têm competência privativa.

  • a) Congresso NÃO tem personalidade jurídica.

    b) 1 Legislatura = 4 anos.

    c) Tratados internacionais --> competência exclusiva CONGRESSO (sem sanção do presidente).

    d) Julgar anualmente as contas do presidente --> competência exclusiva CONGRESSO (sem sanção do presidente).

    e) Deputados e Senadores invioláveis CIVIL e PENALMENTE

  • Gab. C

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

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  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.         

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.         

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.         

  • Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

  • LETRA A - ERRADA

    CC - LEI Nº 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002

    Institui o Código Civil.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    LETRA B - ERRADA

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    LETRA C - CORRETA - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    LETRA E- INCORRETA

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

  • gab C

    congresso não é pessoa jurídica, ele é um órgão desconcentrado pela união para atividades legislativas.

    presidencia, congresso, tribunais, Departamentos, secretarias, ministérios, são todos ÓRGÃOS sem personalidade jurídica.

    e referente à alternativa D É da competência exclusiva da Câmara dos Deputados julgar anualmente as contas da Presidência da República., Compete ao congresso julgar anualmente as contas do presidente e compete à Câmara proceder a isso caso o congresso não o- faça em 60 dias.

  • A) Errado. O Congresso Nacional é pessoa jurídica de Direito público ao qual foi atribuída a competência legislativa federal.

    B) Errado. Cada legislatura tem duração anual.

    C) Certo. É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    D) Errado. É da competência exclusiva da Câmara dos Deputados julgar anualmente as contas da Presidência da República.

    E) Errado. Os deputados e senadores são invioláveis civil e administrativamente por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos, nesses casos podendo apenas ser responsabilizados penalmente.

  • a) Errado. O Congresso Nacional é a pessoa jurídica de Direito público ao qual foi atribuída a competência legislativa federal.

    Ex: Congresso NÃO tem personalidade jurídica.

    B) Errado. Cada legislatura tem duração anual.

    Ex: Cada legislatura tem duração de 4 anos.

    C)  Certo. É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    D) Errado. É da competência exclusiva da Câmara dos Deputados julgar anualmente as contas da Presidência da República.

    Ex: Julgar anualmente as contas do presidente é competência exclusiva CONGRESSO.

    E)  Errado. Os deputados e senadores são invioláveis civil e administrativamente por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos, nesses casos podendo apenas ser responsabilizados penalmente.

    Ex: Deputados e Senadores invioláveis CIVIL e PENALMENTE.

  • A questão exige conhecimento da literalidade das disposições constitucionais acerca do Poder Legislativo.

    O Poder Legislativo tem como escopo principal a criação de leis e a fiscalização 
    do  Poder Executivo. Em âmbito nacional, é exercido pelo Congresso Nacional, por senadores e deputados federais. Em âmbito estadual, temos as Assembleias Legislativas, na qual atuam os deputados estaduais. Por fim, em âmbito municipal, existem as Câmaras Municipais, na qual atuam os vereadores

    Passemos às alternativas. 

    A alternativa "A" está errada, pois o Congresso Nacional não é um ente, mas sim um órgão. Portanto, não tem personalidade jurídica. 

    A alternativa "B" está errada, pois cada legislatura possui a duração de quatro anos, conforme disposto no artigo 44 da CRFB. Cada sessão legislativa tem duração de um ano e é dividida em dois períodos: de 2 de fevereiro a 7 de julho e de 1o de agosto a 22 de dezembro.


    A alternativa "C" está correta, pois se coaduna ao disposto no art. 49, I, da Constituição Federal, que aduz justamente que é da competência exclusiva do Congresso Nacional a resolução definitiva sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


    A alternativa "D" está errada, pois conforme disposto no artigo 48, IX, da CRFB, compete ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo, não à Câmara de Deputados. 

    A alternativa "E" está errada, uma vez que não há imunidade na seara administrativa, apenas na civil e penal, conforme artigo 53 da CRFB, que aduz que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    Gabarito: Letra C. 
  • LEMBRANDO QUE A IMUNIDADE MATERIAL TEM VIGÊNCIA A PARTIR DA POSSE.

  • GAB C

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Em 29/07/21 às 15:09, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 09/02/21 às 22:31, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 14/12/20 às 19:57, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 25/06/20 às 11:32, você respondeu a opção A. Você errou!

    PCPR 2021

  • Não existe competencia exclusiva da CAMARA DOS DEPUTADOS, é só privativa


ID
2964832
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Durante o processo constituinte, foram intensas as discussões sobre a questão da regulamentação de leis no Brasil. Finalmente, prevaleceu a posição de autores como Celso Antônio Bandeira de Mello (2016). Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A colega Natalia cometeu sem querer um erro de digitação, foi a Emenda Constitucional 32/2001, que trouxe as previsões do art. 84, VI. É a mesma EC que criou a medida provisória.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • GABARITO (D)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    DECRETOS REGULAMENTARES. IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    DECRETO AUTÔNOMO. VI - dispor, mediante decreto, sobre -

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    A partir do advento da EC n. 32/2001, que modificou a redação dada ao art. 84, VI, da CF/88, passamos a ter 2 exemplos factíveis de decreto autônomo.

    DIFERENÇAS:

    DECRETO EXECUTIVO: são os regulamentos comuns expedidos sobre matéria anteriormente disciplinada pela legislação permitindo a fiel execução da lei;

    DECRETO AUTÔNOMO ou independentes: são os que versam sobre temas não disciplinados pela legislação, temas autorizados pela Constituição Federal.

  • Versava o texto constitucional de forma originária que:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;

    Após reforma constitucional (EC 32/01), o inciso VI ficou com a seguinte redação:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Dessa forma, a atual redação constitucional prevê duas hipóteses de regulamentação por decreto pelo Presidente da República que não estavam presentes na redação original, sendo uma delas a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Correto, portanto, o item D. (Estratégia)

  • acho desumano essas questões que vc tem que saber o que era originariamente e o que teve emenda depois.....

  • Gabarito: D, pois como veremos abaixo, a atual redação constitucional prevê duas hipóteses de regulamentação por decreto pelo Presidente da República que não estavam presentes na redação original, sendo uma delas a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. 

    1) Texto original da CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;

    2) Após reforma constitucional (EC 32/01), o inciso VI  ficou com a seguinte redação:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:  
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Não sei como, mas acertei.

  • A assertiva dada como certa menciona "regulamentação por decreto" e cita as duas hipóteses de "Decreto Autônomo" (e não dos "Decretos Regulamentares"), o que induz o candidato a erro. Oras, o art. 84, IV (Decreto Regulamentar) já estava no texto originário da CF.

    Obs.: sei que o termo 'regulamentar' foi empregado, na assertiva, em acepção mais ampla, mesmo assim entendo ter sido a questão mal elaborada.

  • c) A redação originária não permitia a elaboração de decretos autônomos. Pode-se dizer que, com a Emenda Constitucional no.32, de 2001, o decreto como ato normativo primário passou a ser admitido no ordenamento jurídico brasileiro.

  • Emenda nº 32, 2001. Prova pra procurador tem que ser nesse nível de cavalice mesmo.

  • A atual redação constitucional prevê duas hipóteses de regulamentação por decreto pelo Presidente da República que não estavam presentes na redação original, sendo uma delas a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • GABARITO: D

    Com a Emenda Constitucional no. 32/2001 passou a admitir a edição de regulamento considerado ato primário, ou seja, que deriva diretamente da Constituição, na medida em que se permitiu, através de decreto, a disciplina acerca da organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, bem como a extinção e funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI). 

    Pode-se dizer que, com a Emenda Constitucional no.32, de 2001, o decreto como ato normativo primário passou a ser admitido no ordenamento jurídico brasileiro.

    Nesse aspecto observam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2007, página 586) que :

    Desde a promulgação da Constituição de 1988 até a promulgação da EC 32/2001 considerávamos inteiramente banido o decreto autônomo de nosso ordenamento. O texto constitucional somente aludia à expedição de decretos e regulamentos no seu art. 84, IV, explicitando que tais atos se prestam a assegurar a fiel execução da lei. Portanto, o constituinte originário só parece ter albergado a figura do regulamento de execução. Todavia, a partir da EC 32/2001, passou a existir autorização expressa na Constituição (art. 84, VI) para que o Presidente da República disponha sobre a organização e funcionamento da Administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e proceda à extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, diretamente mediante decreto

    Ademais, verifica-se que as competências previstas no art. 84, VI, da Constituição Federal tratam-se de matérias reservadas ao Poder Executivo, não podendo ser disciplinada pelo Legislativo.

    Fonte: ANDRADE, Agueda Cristina Galvão Paes de. O poder regulamentar e a expedição de decreto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 31 out 2019. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/40123/o-poder-regulamentar-e-a-expedicao-de-decreto-autonomo-no-ordenamento-juridico-brasileiro. Acesso em: 31 out 2019.

  • O decreto regulamentar é aquele pelo qual são dispostas normas e procedimentos com o objetivo único de explicar e assessorar, tanto os administrados quanto os próprios agentes públicos, no correto cumprimento das leis, não podendo ultrapassá-las. Sua previsão se encontra no artigo 84, IV da Carta Magna, que determina que “Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. Assim, esses decretos normativos servem para colocar em vigor um regulamento que é um “manual de procedimentos”, sendo por isso chamados de decretos regulamentares ou de execução.

               Decreto autônomo, ou independente, de forma diversa, é aquele, existente em determinados países, que trata de matéria não regulada em lei. A doutrina e a jurisprudência eram unânimes em afirmar não haver esse tipo de decreto no Brasil, vez que apenas a lei poderia tratar de forma originária qualquer questão, entretanto, atualmente, após a emenda constitucional nº 32/01, existe a previsão excepcional desse tipo de decreto no artigo 84 VI da Constituição:

    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”

               Entende-se que esse tipo excepcional de decreto, por tratar diretamente de assunto não regido por lei, é um decreto autônomo, sendo que a alínea (a) demonstra um ato geral (organização da Administração), sendo assim um decreto autônomo com caráter abstrato, regulamentar, chamado de regulamento autônomo, enquanto a alínea (b) prevê um ato individual, de efeitos concretos (extinção daquele cargo), podendo, portanto, ser chamado de decreto autônomo, mas não de regulamento autônomo.

    Fonte:

    (KNOPLOCK, Gustavo Mello. Decretos regulamentares e decretos autônomos. Disponível em: http://gustavoknoplock.com.br/wp-content/uploads/Decreto-autonomo.doc)

  • Se o edital do concurso previu cobrar a redação original da CF/88, blz. Caso contrário, caberia anulação por extrapolação do edital (considerando que o edital cobrou a redação da CF/88 atualizada).

  • Davi, está na CF cada mudança nos dispositivos constitucionais através do tempo.. Temo que o seu recurso seria considerado improcedente.

  • Com esse tipo de questão fica claro que o examinador não tá preocupado em saber se o candidato possui determinando conhecimento, mas sim zua-lo!!

  • GAB.: D

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

    (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    O inciso VI do artigo 84 da CF88 prevê a competência do Presidente da República para editar os "decretos autônomos", os quais foram inseridos na Constituição pela EC 32/2001 e são atos normativos primários - extraem seu fundamento de validade diretamente do texto constitucional.

    Vale frisar que a edição de decretos autônomos é competência delegável do Presidente da República - Ministros de Estado, AGU e PGR.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Bom sempre se atentar aos detalhes. Primeira questão em que vejo a cobrança temporal no que tange à inovação que a Emenda 32/2001 trouxe.

    Questão, ao meu ver, pesada. No entanto, prova pra procurador não tem o que discutir.

    Gabarito: D.

    Bons estudos.

  • Pessoal reclamando do Nível da questão...

    Não vejo maldade na banca, pelo contrário, achei a questão justa. E o melhor, não exige decoreba. Tem sido muito comum em concurso exigir o conhecimento de EC's. Já vi questão exigindo o conhecimento do NUMERO da emenda, absurdo.

    A questão aplica interdisciplinariedade de maneira inteligente, coisa rara nas questões de hoje.

    Sempre houve discussão na doutrina administrativista sobre a constitucionalidade de decretos autônomos. Como se sabe, a atuação da administração pública deve ser com BASE NA LEI. Nesse sentido, não poderia o agente atuar de forma autônoma.

    Regulamentos autônomos são constitucionais?

    Duas correntes disputam o tema. Uma primeira correte firma que a administração apenas possui legitimidade para atuar se expressamente autorizada pelo legislador, não sendo possível admitir regulamentos autônomos. Por outro lado, com fundamento na teoria dos poderes implícitos, pode a administração suprir as omissões do legislativo pode meio de edição de regulamentos que preveem a concretização de seus deveres constitucionais.

    Com a EC/32 a nossa ordem jurídica autoriza decretos autônomos de forma expressa nas seguintes hipóteses:

    a)     Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    b)     Organização e funcionamento da administração federal quando não implicar em despesas nem extinção de órgãos públicos.

    Posteriormente, com EC 45/04, o STF reconheceu a constitucionalidade do poder normativo do CNJ e CNMP para expedir atos regulamentares autônomos no âmbito de sua competência.

    Segundo Rafael Oliveira, deve ainda ser admitida a edição de regulamentos autônomos em relação às matérias não sujeitas à reserva legal, quando a administração pública tiver como norte o atendimento de objetivos (deveres) constitucionais. 

    RUMO DELTA PARANÁ.

  • GOSTO DA BANCA NC-UFPR PORQUE ELA SE ASSEMELHA ÀS CESPE/CEBRASPE; VUNESP E FCC... POIS NÃO COBRA O DECOREBA DO CANDIDATO, MAS SIM SUA CAPACIDADE INTELECTIVA APROFUNDADA DE INTERPRETAR A QUESTÃO. QUESTÃO FANTÁSTICA! PARABÉNS!

    FÉ, FOCO E FORÇA, POIS O SENHOR DEUS É CONTIGO! VAMOS EM FRENTE!

  • chutei e acertei :X

  • Muito boa a questão.

    Parabéns.

    NCPR esta eliminando as ``decorebas´´ : joguinhos de palavras, musiquinhas para decorar, frases para lembrar etc.

  • Os decretos autônomos – é um dos tipos de decretos regulamentar – privativos do presidente da república – ELE NÃO ESTAVA NO TEXTO ORIGINÁRIO DO PODER CONSTITUINTE – ENTROU POR EMENDA CONSTITUCIONAL – surgiram com isso, algumas divergências – se seriam válidos ou não tais decretos. MAS MAJORITARIAMENTE É POSSIVEL DECRETOS AUTONOMOS – desde que de acordo com as disposições constitucionais – LEMBRANDO QUE ESSE TIPO DE DECRETO AUTONOMO – pode ser delegado aos MINISTROS DE ESTADO, PGR, AGU. Já a outra modalidade de decreto – DECRETO REGULAMENTAR – QUE SURGE PARA ESMIUÇAR a fiel execução de uma lei – é competência privativa do presidente da república – a ele compete fazer DECRETOS REGULAMENTARES PARA FIEL EXECUÇÃO DA LEI.

    LEMBRANDO QUE os decretos autônomos – por não regularem nenhuma LEI – sofrem controle de constitucionalidade quando eivados de vícios.

    JÁ OS DECRETOS REGULAMENTARES – por regulamentarem a fiel execução de uma lei – SÃO ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS E SOFRERÃO CONTROLE DE LEGALIDADE.

  • GABARITO - "D"

  • Verdade

  • Lembrar que:

    Decreto Executivo é de competência indelegável do Presidente da Republica.

    Já os Decretos Autônomos é de Competência Delegável do Presidente da Republica, que poderá concedê-la aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União ou ao Procurador Geral da República.

  • GAB D

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;     (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;     (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • A questão exige conhecimento acerca das espécies normativas contidas na CF/88, em especial no que tange aos decretos. Para entender a alternativa chave, faz-se necessário entender o texto constitucional originário, assim como o texto após a reforma. Conforme a o texto original, tínhamos que:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; [...] VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei.


    Contudo, com o advento da Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a redação ficou da seguinte maneira:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; [...]VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.


     Portanto, hoje, a nova redação prevê que o Presidente da República possui a competência de extinguir funções e cargos públicos, assim como organizar o funcionamento da   administração federal por meio de decretos. 

     

    Portanto, a alternativa correta é a letra “d”, segundo a qual a atual redação constitucional prevê duas hipóteses de regulamentação por decreto pelo Presidente da República que não estavam presentes na redação original, sendo uma delas a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.


    Análise das demais alternativas:


    Alternativa “a”: está incorreta. O denominado regulamento autônomo é aquele previsto no art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. Na CF/88, tal previsão não veio no texto original, mas com a Emenda Constitucional nº 32, de 2001.


    Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se justamente do previsto no art. 84 da CF/88.


    Alternativa “c”: está incorreta. Vide comentário da alternativa “a”, supra.


    Alternativa “e”: está incorreta. A redação original sequer citava os decretos, estabelecendo que competia ao Presidente da República “dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei”.


    Gabarito do professor: letra d.

  • Lendo comentários de "intelectuais" elogiando uma questão de aplicabilidade ZERO, pelo simples fato de terem massageado o ego frágil, por terem acertado uma questão com índices adversos. A redação constitucional se "assim ou assada", em sua origem, pouco importa, o que vale é como ficou estabelecida.

  • Gab D

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;      

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   

    #Pulem os comentários de gente chata! A caminhada fica melhor =)

  • Aí me colocam uma questão dessas num simulado para investigador da PC-PR. Vem junto o salário de procurador?


ID
2964835
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A horizontalidade, ou não hierarquia, observe-se, se dá não apenas no fundamento da igualdade entre os juízes, mas, sobretudo, para garantir a independência do Judiciário, que deve ser, também, uma independência interna, não apenas em relação aos outros Poderes ou estruturas sociais” (REZENDE, 2019). Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B

    Constituição Federal

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

    [...]

    O CNJ é o órgão de controle administrativo interno do poder judiciário, e tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade; Nesse contexto, portanto, o CNJ tem como função o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

  • Letra C: Um dos ministros do Supremo Tribunal Federal exercerá as funções de Corregedor do Conselho Nacional de Justiça. ERRADO.

    Art. 103-B, CF

    § 5º O Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

  • A - ERRADA. Não cabe o exercício da hierarquia burocrática máxima no Brasil em relação ao mérito do exercício da função judicial pelos juízes. Não é a função judicial dos juízes, mas sim a interpretação das leis e normas. O guardião da CF, mas não da função judicial dos juízes.

    B - CORRETA, nos termos do art. 103, § 4º CF

    C - ERRADO. Ministro do STJ - § 5, art. 103 CF

    D - ERRADO. Cabe ao CNJ rever de ofício, ou por provocação, processos disciplinares de juízes e membros de tribunal, julgados a menos de um ano, nos termos do IV, § 4, ART, 103 CF

    E - ERRADO. Nesta eu peço ajuda dos universitários. Acredito que o erro esteja no fato de que os tribunais federais seriam os órgãos administrativos, bem como as próprias câmaras regionais. Lembrando que os órgãos independentes são aqueles que tem previsão constitucional, representantes dos poderes: Presidência da República, STF (e demais tribunais superiores), CN. Os autônomos, por sua vez, detêm grande independência, porém, segundo classificação do Direito Administrativo, são vinculados aos seus superiores, que no caso, seriam os órgãos independentes. Desse modo, o mais correto, imagino, seria dizer que a justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais e as Câmaras Regionais são órgãos autônomos do STJ, por exemplo. Se alguém puder ajudar, obrigada.

  • letra E. (errada)

    Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:

    I - os Tribunais Regionais Federais;

    II - os Juízes Federais.

    Penso que todos os órgãos do judiciário devem ser classificados com independentes, pois não existe hierarquia entre juízes e tribunais.

     

  • Os Tribunais Regionais Federais, com previsão constitucional, são considerados órgãos do Poder Judiciário (art. 92, III, CRFB) e da Justiça Federal (art.106, I, CRFB).

    Com relação às "competências" dos órgãos dos TRFs podemos considerar que há duas espécies de "competências" que lhes são atribuídas: competências jurisdicionais e competências administrativas. Ao se falar em competências administrativas, melhor seria substituir por atribuições administrativas.

    Quando se fala em TRF como órgão, ele próprio considerado em sua inteireza, podemos considerá-lo como um órgão independente pois não há hierarquia a nenhum outro órgão do Poder Judiciário ou aos outros Poderes (Legislativo e Executivo) no tocante à prestação jurisdicional, função precípua que lhe cabe por expressa previsão constitucional. O que há é um controle mútuo entre os Poderes, sistema de freios e contrapesos.

    Quando se falam em órgãos internos dos TRFs com atribuições administrativas, pode-se dizer que se tratam de órgãos autônomos em relação aos TRFs a que se vinculam, por haver hierarquia e subordinação.

    Já quando se falam dos TRFs no exercício de suas competências jurisdicionais devem ser entendidos como órgãos independentes por expressa previsão constitucional.

    Os TRFs fazem parte do Poder Judiciário e o mesmo se pode dizer de suas respectivas Câmaras Regionais, que têm igualmente competências jurisdicionais. Apenas são órgãos que podem ser criados, de forma permanente ou temporária, para melhor prestação jurisdicional fora da sede do Tribunal Regional Federal (TRF) a que pertencem.

    A letra D da questão diz:

    Segundo a Constituição da República, as duas espécies de órgãos autônomos da Justiça Federal são os Tribunais Regionais Federais e as Câmaras Regionais.

    (1) Tratam-se de órgão independentes, pois integram um dos Poderes e têm competências jurisdicionais que lhe são conferidas pela Constituição.

    (2) As espécies de órgãos da Justiça Federal, segundo a Constituição da República são os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais (art. 106, I e II, CRFB).

    Letra D errada.

    Peço aos colegas que, em havendo algum erro, se manifestem para que possa corrigir.

    Bons estudos!

  • Recomendo a leitura dos seguintes artigos, de onde extraí alguns trechos, transcritos abaixo.

    (1) Sobre conceito e classificação de órgãos públicos:

    <https://www.gabarite.com.br/dica-concurso/102-conceito-e-classificacao-de-orgaos-publicos>

    (2) Sobre competência e organização de um Tribunal Regional Federal. Como exemplo toma-se o TRF 4a Região para que se tenha uma ideia de como se estrutura:

    <https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=1>

    (3) Comentário à reforma do Judiciário no tocante a Justiça Federal. A Emenda Constitucional 45/2004 previu regras sobre a instituição dos Juízos Itinerantes e das Câmaras Regionais , tendentes à descentralização da prestação jurisdicional.

    <https://jus.com.br/artigos/9779/comentarios-a-reforma-do-judiciario-x>

    Posição estatal:

    Órgãos independentes: 

    Representam os Poderes do Estado. Não são subordinados hierarquicamente e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas.

    Órgãos autônomos: 

    São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. 

    Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios.

  • NÃO CONFUNDIR CNJ COM CJF:

    CNJ -> atuação administrativa e financeira do judiciário

    Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (...)

    CJF -> atuação administrativa e orçamentária da justiça federal de 1º e 2º grau.

    Art. 105, parágrafo único, II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (...)

  • Gustavo Benício, eu agradeço a resposta. Sobre o seu pedido, o único erro é que você cometeu foi falar da letra D quando, na verdade, corrigiu a letra E.

  • GABARITO: B

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

  • Composição do CNJ:

    1 Presidente do STF - Preside o CNJ e é substituído pelo Vice-Presidente do STF nas ausências e impedimentos

    1 Ministro STJ - Este será também corregedor do conselho

    1 Ministro TST

    2 Juiz do Trabalho e Desembargador TRT - Escolhido pelo TST

    2 Juiz de direito e Desembargador TJ - Escolhido pelo STF

    2 Juiz Federal e Juiz do TRF - Escolhido pelo STJ

    1 Membro MPE - Escolhido pelo PGR

    1 Membro MPU - Escolhido pelo PGR

    1 Cidadão - Escolhido pela Câmara

    1 Cidadão - Escolhido pelo Senado

    2 Advogados - Escolhido pelo Conselho Federal da OAB

    = 15 Membros

    ##Atenção: O PGR não é membro do Conselho Nacional de Justiça.

    Créditos: material do Eduardo B. S. Teixeira.

  • Resolvi a questão somente lembrando do Mnemônico:

    ~> CNJ faz CAAF (Controle da Atuação Administrativa e Financeira)

    ~> CJF faz SAO (Supervisão Administrativa e Orçamentária)

    Anotem!!

  • GAB B

    Art. 103B - § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; 

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; 

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

    VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

    VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa. 

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre a organização judiciária brasileira, bem como, da competência dos órgãos judiciários. Podendo ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição.

    Vejamos o que nos diz o art. 103 - B, § 4º

    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.".

    Pois bem, podemos então concluir como GABARITO a letra B.
    • Breve revisão CNJ:

    -> O CNJ foi instituído pela EC n.º 45/04 e tem natureza de órgão administrativo de caráter nacional e encontra-se subordinado ao STF.

    -> Não dispõe de atribuições para exercer atividade jurisdicional.

    -> Finalidade: controle da atuação administrativa e financeira dos órgãos do Judiciário e fiscalização dos juízes no cumprimento de seus deveres funcionais.

    -> Composição: 15 membros - mandato 02 anos + admite 01 recondução.

    • Presidente do STF (dirige o CNJ - brasileiro nato)
    • 01 min do STJ
    • 01 min do TST
    • 01 desembargador de TJ
    • 01 juiz estadual
    • 01 juiz TRF
    • 01 juiz federal
    • 01 juiz do TRT
    • 01 juiz do trabalho
    • 01 membro do MPU
    • 01 membro do MPE
    • 02 advogados
    • 02 cidadãos

    -> Competência para processar e julgar os membros do CNJ:

    • Crimes de responsabilidade é do Senado (art. 52, II).
    • Crimes comuns, não há prerrogativa de foro.

    -> Competências (art. 103 - B,§4):

    -> Atenção: no julgamento da Petição 4.656/PB se admitiu a possibilidade de o CNJ apreciar a constitucionalidade das leis, afastando a aplicação de lei e determinando a observância da decisão aos órgãos do poder judiciário, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta de seus membros como a vinculação é apenas dos órgãos a ele submetidos não há usurpação da competência do supremo.


ID
2964838
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Emerson Gabardo (2002), “o princípio da eficiência administrativa é setorial, pois refere-se exclusivamente à Administração Pública, mas está diretamente ligado ao princípio da eficiência do Estado como vetor geral (de caráter ético) do sistema constitucional”. A partir dessas considerações sobre o regime constitucional da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n° 19/1998

  • O princípio da eficiência foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro de forma expressa na Constituição Federal, com a promulgação da emenda constitucional n. º 19 de 4 de junho de 1998, alterando o art.º 37.

    HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).

    MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar , estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”... (DI PIETRO, 2002).

  • GAB A

    B - errado, tem conteúdo jurídico na medida que permite controle jurisdicional

    C- errado, não se opõe, se alinham

    D- errado, não é imcompatível

    E- errado, sim podem

  • GABARITO A

     

    Eficiência: perfeita administração dos meios com minimização de custos.

     

    O princípio da eficiência foi inserido no texto constitucional através de emenda, se juntando, em igualdade, aos demais princípios da administração pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

     

    Apesar de ser o modelo de administração pública gerencial o predominante, a Constituição Federal adotou o modelo Burocrático, que também observa os referidos princípios da administração pública. 

  • Pensei que não teria resposta nessa questão, pois o princípio da eficiência já era utilizado antes mesmo de estar explícito na legislação, era tido como um princípio implícito, por isso que tive certeza que a letra A estava errada, pois não foi uma inovação, mas apenas tornaram um princípio implícito em explícito, ou seja, não houve uma inovação.

  • Gabarito Letra A

    O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscandose,

    assim, maior produtividade e redução dos desperdícios de dinheiro público.

     

    * o princípio da eficiência foi inserido na nossa Constituição a partir da EC 19/1998, que tratou da chamada Reforma do Estado, movimento que pretendia modernizar a máquina administrativa brasileira mediante a implantação do modelo de administração gerencial em substituição ao modelo de administração burocrática, cuja ênfase recaía sobre o princípio da legalidade.

  • O princípio da eficiência trouxe algumas alterações para o nosso ordenamento, juntamente com a Emenda Constitucional nº 19/98, a saber:

    a) 1ª Mudança pela EC nº 19/98 – Avaliação de desempenho como requisito para estabilidade do servidor;

    b) 2ª Mudança da EC nº 19 – Art.169, da CF – Limite de despesas com pessoal;

    c) 3ª Alteração trazida pela EC nº 19: Eficiência no serviço público.

  • alguém me explica a B, por favor!

  • @souburro, O princípio que tem o condão ético é o da moralidade. Além disso, o princípio da eficiência tem conteúdo jurídico, pois a administração tem de ser eficiênte para o atendimento do interesse público, caso contrário, perde-se o conceito de Administração pública. 

  • O princípio da eficiência não foi incluído ao acaso ou simplesmente por enfeite no texto constitucional. Se está na constituição é porque tem valor jurídico.

  • Se eu fosse avaliar uma questão de administração pública e falasse a diferença entre o modelo burocrático e o gerêncialismo, umas das diferenças eu iria colocar é a eficiência já que no burocrático se preoculpa com o meio e não com o final...

    Diferente do gerencialismo onde o que deve ser levado em consideração é o cliente e sua satifação ou seja o resultado final

  • Foi uma inovação no sentido de estar expressamente previsto. No entanto, já se vislumbrava a sua aplicação mesmo antes de explicitado no texto constitucional. Até a referida emenda o princípio da eficiência se tratava de um valor implícito e já pautava toda a atuação na Administração.

  • correta A

    De fato, a EC 19/98 foi a responsavel por trazer o principio da eficiencia. fruto da adminsitracao publica gerencial..

  • EMENDA 19 DE 1998

  • Para quem ficou em dúvida na D:

     

    Formas da administração pública:

     

    01. PATRIMONIALISTA: O aparelho estatal funciona como uma extensão do poder do soberano. A res pública não é diferenciada da res principis, trazendo como consequencia corrupção e nepotismo.

     

    02. BUROCRÁTICA: Surge no século XIX, como resposta ao patrimonialismo. O aparelho estatal utiliza controles administrativos a priori para eviatar a corrupção e o nepotismo. Constituem princípios fundamentais a profissionalização dos agentes, a ideia de carreiras, a hierarquia funcional, a impessoalidade e o formalismo.

    Palavras chave: excesso de formalismo; profissionalização; impessoalidade.

     

    03. GERENCIAL:  Surge no século XX, como resposta à expansão das funções estatais, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização. A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada pela eficiencia, com controles a priori de resultados e maior autonomia do administrador.

    Palavras chave: eficiencia; concentração em resultados; descentralização

     

    FONTE: Sinopses JUSPodvium

  • (A) Correto. (B) O princípio da eficiência tem conteúdo não só ético, como também jurídico, na medida em que permite controle jurisdicional. (C) Não se opõe, se alinham. Deve também obedecer 3 critérios: economicidade, eficácia e efetividade. (D) não é incompatível, pelo contrário, é compatível sim. (E) Os atos discricionários podem ser controlados pelo princípio da eficiência administrativa.

  • B) Tem fundamento jurídico. Está expresso na CF/88.

    C) Vai ao encontro do princípio da boa administração.

    D) A burocracia também busca a eficiência, pelo controle de procedimentos. O que é ineficiente são as disfunções da burocracia.

    E) Não só podem, como devem - é um dos princípios que norteiam a administração pública.

  • A) O princípio da eficiência administrativa foi uma das principais inovações incluídas na Constituição de 1988 pela Emenda da Reforma Administrativa em 1998.

    B) O princípio da eficiência tem conteúdo ético, não um conteúdo jurídico.

    C) O princípio da eficiência administrativa, na medida em que demanda uma atuação administrativa ótima, opõe-se ao princípio da boa administração.

    D) A eficiência é elemento típico da Administração Gerencial, sendo incompatível com o modelo teórico burocrático de administração.

    E) Os atos discricionários não podem ser controlados com base no princípio da eficiência administrativa.

  • Se a D falasse que a eficiência não é compatível com a burocracia na prática, estaria certa, visto que a ineficiência é uma de suas disfunções. Mas o examinador foi feliz: "modelo teórico burocrático". A burocracia, na teoria, tinha a intenção de ser eficiente.

  • Em relação a letra "D" penso que a administração gerencial não é incompatível com o modelo burocrático, sendo certo que aquela corresponde uma evolução desta.

    Algo que sucede outro não necessariamente se torna incompatível. Ademais, a CRFB instituiu o modelo burocrático de administração, calcado na legalidade.

    Dessa forma a emenda constitucional nº 19/1998 veio para aprimorar o modelo burocrático e adicionar o componente gerencial da eficiência.

  • A seguinte afirmação, tirada da prova PGE-SP 2018 (Q904642), pode ajudar a esclarecer a letra D (grifei):

    "Modelo de gestão orientado para práticas gerenciais com foco em resultados e atendimento aos usuários, qualidade de serviços e eficiência de processos com autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem abandonar parâmetros do modelo burocrático pode, em tese, e de acordo com o ordenamento jurídico em vigor, ser adotado por autarquia mediante celebração de contrato entre o Poder Público, por meio da Pasta tutelar, e o ente descentralizado, que abranja plano de trabalho voltado ao alcance dos objetivos e metas estipulados de comum acordo entre as partes".

  • Vamos lá, pra quem ficou com dúvida na alternativa D, assim como eu, segue o ensino, veja:

    FORMAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Basicamente, há 3 formas de administração pública:

    # Administração pública patrimonialista: o Estado se confunde com o príncipe (soberano). O Estado é uma extensão do poder do princípe, sendo patrimônio deste.

    # Administração pública burocrática: surgiu como ideia de bloquear a corrupção. Visa profissionalizar os agentes, organizando-os em carreiras, havendo hierarquia funcional, controle formal, impessoalidade, etc. O problema é que o formalismo se tornou um fim em si mesmo, ficando evidenciado a incapacidade de ser obter serviços públicos eficientes. A administração burocrática atua para si mesma, e não para o povo. O interesse o público se confundo com o interesse do próprio Estado (interesse público secundário).

    # Administração pública gerencial: mantém ideias de administração burocrática, mas adapta à gerencial. Há uma definição precisa dos objetivos que a administração deve atingir. Haverá uma maior autonomia, mas haverá controle posterior dos resultados. Há maior descentralização das atividades e redução dos níveis hierárquicos, aproximando da administração privado. A ênfase é nos resultados. O interesse público irá se confundir com o interesse da coletividade.

    CPIURIS

    F3 (foco, força e fé)

  • GAB A

    EFICIÊNCIA

    Produtividade, busca por resultado, alcançar resultados positivos com o mínimo de gastos (EC19/98)

    Fonte: Revisão de Véspera editora JusPodivm

  • O Princípio da Eficiência se tornou expresso com advento da EC 19/1998, um exemplo de aplicação deste princípio é o art. 41 da CF, alterada pela referida Emenda, o qual estabelece a avaliação periódica de desempenho dos servidores públicos, mesmo depois da aquisição da estabilidade.

  • Emerson Gabardo,  e Universidade Federal do Paraná.

    Muito prazer!

  • Gab. letra A

    Emenda Constitucional n° 19/1998

  • 1998, Sabia que decorar essa data ia me ajudar um dia kkkk

  • Gabarito letra A:O princípio da eficiência administrativa foi uma das principais inovações incluídas na Constituição de 1988 pela Emenda da Reforma Administrativa em 1998.

  • A questão demanda conhecimento acerca do princípio da eficiência administrativa.

    O artigo 37, caput, da Constituição Federal estabelece de forma expressa os seguintes princípios regedores da atividade administrativa: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

    O princípio da eficiência foi acrescentado ao caput do artigo 37 da Constituição de 1988 pela Emenda Constitucional nº 19/1998, conhecida como emenda da reforma administrativa.

    O conteúdo do princípio da eficiência é objeto de debate entre os autores no campo do Direito Administrativo. É comum, porém, que o princípio da eficiência seja relacionado com a busca de produtividade e economicidade.

    Nesse sentido, afirma José dos Santos Carvalho Filho que:

    O núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional. Há vários aspectos a serem considerados dentro do princípio, como a produtividade e economicidade, qualidade, celeridade e presteza e desburocratização e flexibilização, como acentua estudioso sobre o assunto. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 31)

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da eficiência está relacionado com o princípio da legalidade, logo, deve ter conteúdo jurídico e não ético ou moral. O princípio da eficiência é também relacionado com a ideia de boa administração. Nas palavras do autor:

    A Constituição se refere, no art. 37, ao princípio da eficiência. Advirta-se que tal princípio não pode ser concebido (entre nós nunca é demais fazer ressalvas óbvias) senão na intimidade do princípio da legalidade, pois jamais uma suposta busca de eficiência justificaria postergação daquele que é o dever administrativo por excelência. O fato é que o princípio da eficiência não parece ser mais do que uma faceta de um princípio mais amplo já superiormente tratado, de há muito, no Direito italiano: o princípio da “boa administração".31 Este último significa, como resulta das lições de Guido Falzone, em desenvolver a atividade administrativa “do modo mais congruente, mais oportuno e mais adequado aos fins a serem alcançados, graças à escolha dos meios e da ocasião de utilizá-los, concebíveis como os mais idôneos para tanto. (MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 122)

    A possibilidade de controle de atos administrativos, sobretudo de atos discricionários, com base no princípio da eficiência é tema controverso na doutrina. Contudo, alguns autores vêm admitindo que mesmo os atos administrativos discricionários sejam controlados pelo Poder Judiciário com fundamento em um conceito mais amplo de legalidade que abarque os princípios que regem a Administração Pública, o que inclui, consequentemente, o princípio da eficiência.

    Para Emerson Gabardo, o autor citado no enunciado da questão, o controle judicial de atos discricionários com base no princípio da eficiência que, antes, era uma utopia é, hoje, algo discutido, que se insere no debate acerca dos limites do ativismo judicial:

    Certamente que afirmar a possibilidade de controle judicial da atuação discricionária do agente público através da avaliação do cumprimento do princípio da eficiência pode ser considerado algo impossível – verdadeira utopia. Devido às raízes históricas do controle judicial no Estado Moderno, que remontam à desconfiança dos revolucionários franceses em relação ao Poder Judiciário, mesmo sistema de jurisdição única acabou por restringir a sindicabilidade do ato administrativo. Todavia, esta realidade vem alterando-se paulatinamente – e cada vez mais o problema passa a ser os limites do ativismo judicial nesta seara. (GABARDO, E. Princípio da eficiência. In: CAMPILONGO, C. F., GONZAGA, A. A. e Freire, A. L. (org.) Enciclopédia Jurídica da PUCSP, tomo II: direito administrativo e constitucional. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017, sem páginas)

    Sobre o tema, afirma, em sentido diverso, José dos Santos Carvalho Filho que o princípio da eficiência possa ser invocado pelo Poder Judiciário no controle de atos administrativos, este princípio não pode ser adotado exclusivamente como único parâmetro de controle. Segundo o autor:

    O controle judicial, entretanto, sofre limitações e só pode incidir quando se tratar de comprovada ilegalidade. Como tem consagrado corretamente a doutrina, “o Poder Judiciário não pode compelir a tomada de decisão que entende ser de maior grau de eficiência", nem invalidar atos administrativos invocando exclusivamente o princípio da eficiência. Note-se que a ideia não pretende excluir inteiramente o controle judicial, mas sim evitar que a atuação dos juízes venha a retratar devida intervenção no círculo de competência constitucional atribuída aos órgãos da Administração. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 32)

    Feitas essas considerações, vejamos, a seguir, as alternativas da questão:

    A) O princípio da eficiência administrativa foi uma das principais inovações incluídas na Constituição de 1988 pela Emenda da Reforma Administrativa em 1998.

    Correta. O princípio da eficiência é uma inovação introduzida na Constituição de 1988 pela Emenda da Reforma Administrativa de 1998.

    B) O princípio da eficiência tem conteúdo ético, não um conteúdo jurídico. 

    Incorreta. O princípio da eficiência, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, tem conteúdo jurídico e deve ser compreendido tendo em vista o princípio da legalidade e as leis que regem a Administração Pública.
    C) O princípio da eficiência administrativa, na medida em que demanda uma atuação administrativa ótima, opõe-se ao princípio da boa administração. 

    Incorreta. A eficiência administrativa, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, está diretamente relacionada com a boa administração. Cuidado! O enunciado da questão contém uma citação de Emerson Gabardo que faz parecer que esta é a alternativa correta, mas a citação está descontextualizada.

    D) A eficiência é elemento típico da Administração Gerencial, sendo incompatível com o modelo teórico burocrático de administração. 

    Incorreto. Embora a eficiência seja mais compatível com um modelo de administração gerencial, esta não é incompatível com um modelo burocrático de Administração Pública.

    E) Os atos discricionários não podem ser controlados com base no princípio da eficiência administrativa. 

    Incorreta. A possibilidade de controle de atos administrativos discricionários com fundamento exclusivamente no princípio da eficiência é matéria controversa na doutrina. Atenção! a alternativa A é mais correta e não é objeto de controvérsia, logo, a alternativa A é melhor opção do que esta alternativa E.

    Dica: Quando a questão incluir temas controversos na doutrina, opte pela alternativa mais correta, considerando disposições legais e constitucionais objetivas. Perceba que, nessa questão, a citação do enunciado da questão visava criar confusão e induzir o candidato a pensar que o princípio da eficiência possui um conteúdo ético e não jurídico. Além disso, era de todo desnecessário conhecer o autor citado no enunciado para responder à questão. Para responder corretamente à questão, com efeito, bastava conhecer o conteúdo da Emenda Constitucional nº 19/1998.



    Gabarito do professor: A. 

  • Notas do prof. do QC:

    1º - C) O princípio da eficiência administrativa, na medida em que demanda uma atuação administrativa ótima, opõe-se ao princípio da boa administração. 

    Incorreta. A eficiência administrativa, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, está diretamente relacionada com a boa administração. Cuidado! O enunciado da questão contém uma citação de Emerson Gabardo que faz parecer que esta é a alternativa correta, mas a citação está descontextualizada.

    2º - Dica: Quando a questão incluir temas controversos na doutrina, opte pela alternativa mais correta, considerando disposições legais e constitucionais objetivas. Perceba que, nessa questão, a citação do enunciado da questão visava criar confusão e induzir o candidato a pensar que o princípio da eficiência possui um conteúdo ético e não jurídico. Além disso, era de todo desnecessário conhecer o autor citado no enunciado para responder à questão. Para responder corretamente à questão, com efeito, bastava conhecer o conteúdo da Emenda Constitucional nº 19/1998.

  • Questão elaborada pelo próprio Gabardo, imagino. Muito boa!

  • Gabarito letra A!

    Conforme a CF/88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    • A EC/98 inseriu o princípio da Eficiência no rol dos princípios expressos da administração pública.

    @policia_nada_mais


ID
2964841
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A Constituição brasileira, inquestionavelmente, trata o direito a voto e o direito de ser votado como direitos fundamentais. Assim, a percepção de legisladores e magistrados está em desacordo com a Constituição e contra a doutrina dos direitos fundamentais quando não trata os direitos políticos como dotados de fundamentalidade” (SALGADO, 2018). Consonante à elucubração acima, considere as seguintes afirmativas:


1. A Constituição brasileira estabelece expressamente o direito ao sufrágio universal como um direito fundamental.

2. Em que pese os direitos políticos estejam previstos na Constituição, não estão alocados expressamente no capítulo dos direitos fundamentais, gerando controvérsia quanto à sua natureza jurídica.

3. Ao Poder Judiciário e aos legisladores não é estabelecida competência constitucional para determinar se um direito político, tal como o de ser votado, é ou não um direito fundamental constitucional.

4. A lei poderá estabelecer os termos do exercício do direito de voto, desde que respeite os limites constitucionais, bem como o entenda como um direito com valor igual para todos.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 2. Em que pese os direitos políticos estejam previstos na Constituição, não estão alocados expressamente no capítulo dos direitos fundamentais, gerando controvérsia quanto à sua natureza jurídica. ERRADO.

    Topograficamente, os direitos políticos (capítulo IV) estão dentro do título II da CF "Dos Direitos e Garantias Fundamentais".

    4. A lei poderá estabelecer os termos do exercício do direito de voto, desde que respeite os limites constitucionais, bem como o entenda como um direito com valor igual para todos. CORRETO.

    O Código Eleitoral, a Lei 9.504/97 dispõem acerca do exercício do direito de voto, respeitados os limites constitucionais.

  • 1. A Constituição brasileira estabelece expressamente o direito ao sufrágio universal como um direito fundamental. CORRETA

    Está dentro do Livro "Dos Direitos e Garantias Fundamentais"

    2. Em que pese os direitos políticos estejam previstos na Constituição, não estão alocados expressamente no capítulo dos direitos fundamentais, gerando controvérsia quanto à sua natureza jurídica. ERRADA

    Conforme exposto pela colega Corujinha Estudiosa.

    3. Ao Poder Judiciário e aos legisladores não é estabelecida competência constitucional para determinar se um direito político, tal como o de ser votado, é ou não um direito fundamental constitucional. CORRETA

    Até pelo exposto da correção da primeira hipótese, a própria CF já enquadrou como um direito fundamental.

    4. A lei poderá estabelecer os termos do exercício do direito de voto, desde que respeite os limites constitucionais, bem como o entenda como um direito com valor igual para todos. CORRETA.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    ainda:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    Alternativa: D.

  • Não existe um "Capítulo" com o nome de "Direitos Fundamentais" na CF.

    O que existe é o Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais.

    Assertiva 2 flagrantemente errada.

  • que especie de prova é essa>>> tira as coisas da orelha

  • Meu Deus, que questão deplorável.

  • Essa merece até um poema, Cora Coralina diria algo como: questão em que se erra acertando, sem erro é o acerto no coração de quem sabe estar certo.

  • Mnemônico para ajudar...

    (Título II da CRFB) Direitos e Garantias Fundamentais: POSO I NA COPA?

    ~> Políticos (Capítulo IV)

    ~> Sociais (Capítulo II)

    ~> Individuais (Capítulo I)

    ~> Nacionalidade (Capítulo III)

    ~> Coletivos (Capítulo I)

    ~> Partidos Políticos (Capítulo V)

  • 3 - Ao Poder Judiciário e aos legisladores não é estabelecida competência constitucional para determinar se um direito político, tal como o de ser votado, é ou não um direito fundamental constitucional. 

    Acho eu que o acerto da frase é porque se a própria CF estabeleceu o direito ao voto como direito fundamental, não cabe ao Judiciário ou ao Legislativo dizer que não é ( e por isso não é estabelecida competência constitucional para determinar se um direito político, tal como o de ser votado, é ou não um direito fundamental constitucional ao Poder Judiciário e aos legisladores.)

  • (TÍTULO II, CRFB) - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    MACETE: POSO I NA COPA?

    POLÍTICOS (CAP. IV)

    SOCIAIS (CAP. II)

    INDIVIDUAIS (CAP I)

    NACIONALIDADE (CAP. III)

    COLETIVOS (CAP I)

    PARTIDOS POLÍTICOS (CAP V)

    @facilitadorqc

  • 1- está certo - tendo em vista que o direito ao VOTO E AO SUFRÁFIO ESTÁ DENTRO DO TÍTULO - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

    2 – está errada – pois os direitos políticos estão alocados expressamente dentro do título dos direitos fundamentais – NÃO HÁ QUALQUER CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA.

    3- está certo – pois é estabelecida as condições de elegibilidade e as condições de alistabilidade (direito de votar na CF) - logo não cabe ao LEGISLADOR OU AO PODER JUDICIÁRIO ESTABELECER SE É OU NÃO UM DIREITO FUNDAMENTAL, uma vez que isso já foi estabelecido pelo poder constituinte originário. 

    4- ESTÁ CERTO: a lei infraconstitucional - pode estabelecer outros casos de inelegibilidade por exemplo, mas sempre respeitando os direitos e garantias fundamentais - NÃO SE DEVE ESQUECER QUE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS - podem ser restringidos - "NENHUM DIREITO É ABSOLUTO" - A UNICA COISA QUE É VEDADA É A RESTRIÇÃO ACIRRADA, OU SEJA, que macule o próprio exercício do direito fundamental e fira o seu NÚCLEO ESSENCIAL.

  • Atente-se ao enunciado, ele traz a resposta também.

  • Sufrágio universal : Sufrágio é o direito de votar e de ser votado. O direito de sufrágio caracteriza-se pela capacidade eleitoral ativa e passiva. De acordo com o artigo 14, da Constituição Federal:

    "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    Referência: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/835/Sufragio

  • GAB D

    1. A Constituição brasileira estabelece expressamente o direito ao sufrágio universal como um direito fundamental.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    2. Em que pese os direitos políticos estejam previstos na Constituição, não estão alocados expressamente no capítulo dos direitos fundamentais, gerando controvérsia quanto à sua natureza jurídica.

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    3. Ao Poder Judiciário e aos legisladores não é estabelecida competência constitucional para determinar se um direito político, tal como o de ser votado, é ou não um direito fundamental constitucional.

    4. A lei poderá estabelecer os termos do exercício do direito de voto, desde que respeite os limites constitucionais, bem como o entenda como um direito com valor igual para todos.

  • sabendo que a 2 é falsa e a 4 é verdadeira voce mata a questão em segundos e parte para a proxima

  • A questão exige conhecimento acerca de assuntos constitucionais diversificados. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: está correta. Trata-se de proteção instituída no Capítulo IV do Título II, relacionada aos direitos políticos. Conforme Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

     

    Assertiva II: está incorreta. Trata-se de proteção instituída no Capítulo IV (dos direitos políticos) do Título II (dos direitos e garantias fundamentais).

     

    Assertiva III: está correta. Trata-se de direito instituído pela própria CF/88, conforme transcrição feita acima do art. 14 da CF/88.

     

    Assertiva IV: está correta. É o que acontece, por exemplo, com o §3º do art. 14 da CF/88, o qual diz que as condições de elegibilidade são estabelecidas na forma da lei.

     

    Portanto, somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.  

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • O título II (DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS) vai do artigo 5o ao artigo 17!

  • Qual a polêmica da questão? É tão difícil errar e assumir que não conseguiu interpretar bem a questão?


ID
2964844
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em tempo de forte discussão sobre a reforma previdenciária, é interessante destacar como a Constituição da República de 1988 foi analítica em relação ao tema da seguridade social, propondo um sistema fortemente solidário e que atualmente parece não mais atender aos anseios das instituições políticas. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF.

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

  • GAB. D.

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • (a) Uma das interpretações do princípio da solidariedade social implica justamente o estabelecimento de vantagens legais para determinadas categorias profissionais que possuem maior reconhecimento social e merecimento intelectual.

    O princípio da SOLIDARIEDADE, talvez seja o mais importante princípio constitucional não expresso. Consiste no fato de toda a sociedade, contribuir para a seguridade Social independente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados. É caso da assistência social que, em lei, é um benefício destinado exclusivamente a população de baixa renda. [F]

    (b) Segundo redação constitucional expressa, a ordem social tem como base o primado do trabalho e do capital como fatores da produção indissociáveis.

    A redação constitucional expressa é a do artigo 193: A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. [F]

    (c) Constituição estabelece que a seguridade social deverá ser financiada pelos próprios beneficiários, fomentando a formação de poupança individual segundo o princípio da capacidade contributiva.

    Art. 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos ... [F]

    (d) O regime de previdência privada tem caráter complementar, devendo ser organizado de forma autônoma em relação ao regime geral, sendo possível, todavia, que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além das suas entidades descentralizadas, atuem contribuindo como patrocinadores, desde que sua contribuição não exceda à do segurado.[V]

    (e) O auxílio-moradia é um benefício previdenciário do regime geral passível de ser usufruído por qualquer trabalhador, desde que não tenha casa própria ou condições de arcar com os custos de moradia, sendo destinado, pela sua importância social, a uma parcela vulnerável da sociedade brasileira.[F].

    Basta se lembrar do auxílio moradia dos magistrados brasileiros.

  • Gabarito''D''.

    O Regime de Previdência Complementar (RPC) tem suas políticas elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Este Regime é facultativo, organizado de forma autônoma ao RGPS. No Brasil o RPC é organizado em dois segmentos: o segmento operado pelas entidades abertas – com acesso individual, e o segmento operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPCs, também conhecidas como fundos de pensão, que operam Planos de Benefícios destinados aos empregados de empresa ou grupo destas, denominadas patrocinadoras, bem como aos associados ou membros de associações, entidades de caráter profissional, classista ou setorial, denominados de instituidores.

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicassalvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Uma das interpretações do princípio da solidariedade social implica justamente o estabelecimento de vantagens legais para determinadas categorias profissionais que possuem maior reconhecimento social e merecimento intelectual. 

    A letra "A" está errada porque apresentou interpretação inexistente. 

    Observem que o princípio da solidariedade (art. 3º, I da CF\88 e art 195 da CF|88),consiste na seguinte gênese: aqueles que possuem melhores condições financeiras devem contribuir com uma parcela maior, ao mesmo tempo os que ainda estão trabalhando contribuem par ao sustento dos incapacitados.

    B) Segundo redação constitucional expressa, a ordem social tem como base o primado do trabalho e do capital como fatores da produção indissociáveis. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 193 da Constituição federal a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    C) A Constituição estabelece que a seguridade social deverá ser financiada pelos próprios beneficiários, fomentando a formação de poupança individual segundo o princípio da capacidade contributiva. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 195 da Constituição Federal estabelece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    D) O regime de previdência privada tem caráter complementar, devendo ser organizado de forma autônoma em relação ao regime geral, sendo possível, todavia, que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além das suas entidades descentralizadas, atuem contribuindo como patrocinadores, desde que sua contribuição não exceda à do segurado. 

    A letra "D" está certa, observem:

    Art. 202 da CF|88 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    E) O auxílio-moradia é um benefício previdenciário do regime geral passível de ser usufruído por qualquer trabalhador, desde que não tenha casa própria ou condições de arcar com os custos de moradia, sendo destinado, pela sua importância social, a uma parcela vulnerável da sociedade brasileira. 

    A letra "E" está errada porque o auxílio-moradia não é um benefício previdenciário do regime geral da previdência social. 

    O gabarito é a letra "D".
  • GAB. LETRA “D”

    NÃO ALTERADO PELA EC 103/19!

    CF/88.

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 5º A lei complementar de que trata o § 4º aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de planos de benefícios em entidades de previdência complementar.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 6º Lei complementar estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência complementar instituídas pelos patrocinadores de que trata o § 4º e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • GABARITO: LETRA D

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Uma das interpretações do princípio da solidariedade social implica justamente o estabelecimento de vantagens legais para determinadas categorias profissionais que possuem maior reconhecimento social e merecimento intelectual. 

    A letra "A" está errada porque apresentou interpretação inexistente. 

    Observem que o princípio da solidariedade (art. 3º, I da CF\88 e art 195 da CF|88),consiste na seguinte gênese: aqueles que possuem melhores condições financeiras devem contribuir com uma parcela maior, ao mesmo tempo os que ainda estão trabalhando contribuem par ao sustento dos incapacitados.

    B) Segundo redação constitucional expressa, a ordem social tem como base o primado do trabalho e do capital como fatores da produção indissociáveis. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 193 da Constituição federal a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    C) A Constituição estabelece que a seguridade social deverá ser financiada pelos próprios beneficiários, fomentando a formação de poupança individual segundo o princípio da capacidade contributiva. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 195 da Constituição Federal estabelece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    D) O regime de previdência privada tem caráter complementar, devendo ser organizado de forma autônoma em relação ao regime geral, sendo possível, todavia, que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além das suas entidades descentralizadas, atuem contribuindo como patrocinadores, desde que sua contribuição não exceda à do segurado. 

    A letra "D" está certa, observem:

    Art. 202 da CF|88 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    E) O auxílio-moradia é um benefício previdenciário do regime geral passível de ser usufruído por qualquer trabalhador, desde que não tenha casa própria ou condições de arcar com os custos de moradia, sendo destinado, pela sua importância social, a uma parcela vulnerável da sociedade brasileira. 

    A letra "E" está errada porque o auxílio-moradia não é um benefício previdenciário do regime geral da previdência social. 

    FONTE: Profª Déborah Paiva


ID
2964847
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sabe-se que a Educação é direito fundamental constitucional expresso. Todavia, a sua identificação genérica necessita ser melhor detalhada em direitos subjetivos específicos que possuem diferentes regimes jurídicos. Considerando tais peculiaridades, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; 

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

    b) CERTA

    c)

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    d)

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    e)

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • Gabarito B

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • PARA NÃO CONFUNDIR:

    ------------------------------------

    Saúde

    (Art. 198, §2º / CF; Arts. 6º e 7º / Lcp 141/2012)

    UNIÃO >>> 15% da RCL

    ESTADOS e DF >>> 12% da Receita de impostos + (Verbas de Transferência - Repasses aos Municípios)

    MUNICÍPIOS e DF >>> 15% da Receita de impostos + Verbas de Transferência

    ------------------------------------

    Educação

    UNIÃO >>> pelo menos 18% da Receita de Impostos

    ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS >>> pelo menos 25% da Receita de Impostos + Verbas de Transferência

    ------------------------------------

    Gastos com pessoal (Arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal)

    UNIÃO >>> 50% da RCL

    ESTADOS e DF >>> 60% da RCL

    MUNICÍPIOS >>> 60% da RCL

  • Plena autonomia???

  • plena, ferrouu!!!

  • Fui na letra b por eliminação apesar de dizer “plena” autonomia

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    FONTE: CF 1988

  • ATENÇÃO - A banca é uma Universidade Pública

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 207 As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Algumas observações sobre as universidades:

    A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da CF. [Súmula Vinculante 12.]

    Nada obstante, é possível às universidades, no âmbito de sua autonomia didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação, as atividades destinadas preponderantemente à extensão universitária, sendo-lhes, nessa condição, possível a instituição de tarifa. 

    Resumos, leis esquematizadas e materiais gratuitos para concurso:

    www.instagram.com/ resumo_emfoco

  • Todas alternativas erradas, mas a que está menos errada é a B.

    Não gozam de plena autonomia, mas, sim, de autonomia.

  • A) INCORRETA

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;         

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

    B) CORRETA

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    C) INCORRETA

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    D) INCORRETA

    UNIÃO - 18%

    E, M, e DF: 25%

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    E) INCORRETA

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.  

  • GAB B - Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    QUANTO A ALTERNATIVA D

      Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • A letra ‘b’ é a nossa resposta, nos termos do art. 207 da CF/88, que indica: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”

    Vejamos agora os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: é falsa, pois o art. 206 determina que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: “I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade; VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.”

    - Letra ‘c’: é falsa, pois o ensino é livre à iniciativa privada, devendo ser atendidas as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público (art. 209, CF/88).

    - Letra ‘d’: é falsa, pois o art. 212, CF/88, preceitua que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    - Letra ‘e’: é falsa em razão da previsão do inciso VII do art. 208, que determina: “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.

  • A) Segundo a Constituição, o ensino será ministrado, entre outros, com base nos seguintes princípios: diferenciação das condições de acesso, disciplina discente, neutralidade das ideias, gestão centralizada e economia de recursos. ERRADO

    Essa alternativa pode ser considerada incorreta por uma questão lógica.

    Veja bem. 

    O primeiro princípio mencionado é a diferenciação das condições de acesso. 

    Ora, por que a Constituição estabeleceria tal princípio?

    Na verdade, o texto constitucional prevê a IGUALDADE de condições para o acesso e permanência na escola.

    Os demais princípios citados pela alternativa também estão incorretos. Veja o art. 206, da CF/88:

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  

    B) As universidades gozam de plena autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. CORRETO

    A alternativa B está correta, conforme o art. 207, caput.

      Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    C) O ensino é livre à iniciativa privada, que está dispensada do cumprimento das normas gerais de educação nacional, devido à existência de regulação legal própria. ERRADO

    O ensino é livre à iniciativa privada. Entretanto, não está dispensada do cumprimento das normas gerais de educação nacional.

    Segundo a Constituição Federal, o ensino é livre à iniciativa privada, desde que atenda as seguintes condições: 

    • Cumprimento das normas gerais da educação nacional; 

    • Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    D) A União aplicará, anualmente, nunca menos que 10%, e os Estados, Distrito Federal e Municípios, nunca menos que 5% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. ERRADO

    O correto seria: A União aplicará, anualmente, nunca menos que 18%, e os Estados, Distrito Federal e Municípios, nunca menos que 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    E) Não há previsão constitucional para que o Estado garanta programas suplementares de material didático escolar, transporte e alimentação, mas a Lei de Diretrizes e Bases da Educação obrigatoriamente deve regular a matéria no tocante à Educação Básica. ERRADO

    Há previsão constitucional para que o Estado garanta programas suplementares de material didáticoescolar, transporte e alimentação, observe:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    [...]

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    Resposta: B

  • DIRETO AO PONTO, DEDO NA FERIDA!

    Saúde

    (Art. 198, §2º / CF; Arts. 6º e 7º / Lcp 141/2012)

    UNIÃO >>> 15% da RCL

    ESTADOS e DF >>> 12% da Receita de impostos + (Verbas de Transferência - Repasses aos Municípios)

    MUNICÍPIOS e DF >>> 15% da Receita de impostos + Verbas de Transferência

    Educação

    UNIÃO >>> pelo menos 18% da Receita de Impostos

    ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS >>> pelo menos 25% da Receita de Impostos + Verbas de Transferência

    Gastos com pessoal (Arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal)

    UNIÃO >>> 50% da RCL

    ESTADOS e DF >>> 60% da RCL

    MUNICÍPIOS >>> 60% da RCL

    FORÇA GUERREIROS!

  • PC-PR 2021

  • GAB. B

    A banca acrescentou a palavra "PLENA" na opção B para quem vem de baterias de questões Cebraspe isso seria suficiente para considerar errada.

    Porém dentre todas erradas esta é a melhor opção.

  • Vale lembrar:

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

  • O "plena" da letra B fica por conta da UFPR mesmo, não do art 207, da CF/88, mas ok. O enunciado não faz menção expressa ao texto da lei, embora o mencione (do tipo, de acordo com o artigo 207 da CF), creio que caiba a inferência doutrinária.


ID
2964850
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme explica Irene Patrícia Nohara (2018), “tanto a desconcentração como a descentralização são técnicas utilizadas para racionalizar o desenvolvimento e a prestação de atividades do Estado”. Considerando o tema tratado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O surgimento da Administração Indireta decorre da técnica de descentralização (descentralização por serviços, funcional ou técnica, também denominada descentralização por outorga) e não da desconcentração. 

    B) A técnica de descentralização pressupõe o surgimento de novas pessoas jurídicas. A criação de órgãos despersonalizados dentro da estrutura piramidal da Administração Pública faz parte da técnica da desconcentração.

    C) artigos 3º e 4º da Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016)

    D Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções       II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    E) Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da Administração Pública indireta, criadas ou autorizadas por lei para realizarem atividade de interesse público não exclusivo do Estado, sem fins lucrativos, e que por esse motivo são fomentadas, incentivadas e subvencionadas pela Administração Pública.

  • Pessoal, pegando um gancho na letra D, para compartilhar uma atualização importante. Vejam abaixo:

     

    § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

     

    Logo, não há mais dúvidas: os agentes públicos que prestam serviços aos consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público são, obrigatoriamente, regidos pela CLT.

  • a) INCORRETO: A diferença entre concentração e desconcentração leva em conta a quantidade de órgãos públicos encarregados do exercício das competências administrativas. Por outro lado, a distinção entre centralização e descentralização baseia-se no número de pessoas jurídicas autônomas competentes para desempenhar tarefas públicas.

     

     

    b) INCORRETO: na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

     

     

    c) CORRETO: Dá-se o nome de empresas estatais às pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, a saber: empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero.

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Telebras, Eletrobras e Furnas.

     

     

    d) INCORRETO: É possível conceituar consórcio público, nos termos da Lei n. 11.107/2005, como o contrato administrativo multilateral, firmado entre entidades federativas, para persecução de objetivos comuns, que resulta na criação de uma nova pessoa jurídica de direito público, caso em que recebe o nome de associação pública ou de direito privado.

    [...]

    A lei prescreve que o consórcio público poderá adquirir personalidade jurídica: a) de direito público: no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; b) de direito privado: mediante o atendimento dos requisitos da legislação
    civil (art. 6º).

     

     

    e) INCORRETO: Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”. O nome sistema “S” deriva do fato de tais entidades estarem ligadas à estrutura sindical e terem sempre sua denominação iniciando com a letra “S” de serviço.

     

     

    (fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018)

  • A) As entidades da administração indireta surgem por meio da descentralização.

    B) Desconcentração.

    D) Eles possuem personalidade jurídica (de direito privado - associação civil - ou de direito público - associação pública).

    E) Os serviços sociais autônomos integram o 3º Setor. Não podem, pois, serem autarquias, que integram a administração indireta.

  • GABARITO:C

     

    A Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. [GABARITO]


    Tais entidades são criadas pelas pessoas políticas, como mecanismos de especialização, para que prestem determinada atividade específica, com maior autonomia em relação ao ente central.


    Sobre o tema, é indispensável a leitura do art. 37, XIX, que estabelece que:


    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, desociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Vejamos os conceitos dessas entidades:


    Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);


    Fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);


    Empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º); [GABARITO]

     

    Sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioriaà União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º). [GABARITO]

  • são ENTIDADES e não entes...

  • os serviços sociais autonomos integram a atividade privada e nao sao pessoas juridicas de direito publico e nao pertecem a adm indireta.

    São classificados como o terceiro setor do estado.. onde há a delegacao de funções estatais a pessoas sem finis lucrativos de direito público.

  • são entidades. O professor Thállius explica isso.

  • são entidades. O professor Thállius explica isso.

  • nomenclaturas que podem cair:

    Adm direta: Entes federados \ Entes políticos \ adm centralizada

    Adm indireta: Unidades administrativas \ entidades publicas \ entes estatais (não entes federados)

  • É UM ABSURDO CONSIDERAR A ALTERNATIVA C COMO CORRETA!

    ENTES = DETENTOR DE AUTONOMIA POLÍTICA ( UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS)

    ENTIDADES = NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA ( AUTARQUIA, FP, EP, SEM)

  • Lei das Estatais (Lei 13.303/16)

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • A Como decorrência do processo de desconcentração ( DESCENTRALIZAÇÃO), surge a Administração Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    B A descentralização (desconcentração) pode ser definida como a realocação de órgãos administrativos despersonalizados.

    C As sociedades de economia mista e as empresas públicas são consideradas entes estatais, mesmo sendo detentoras de personalidade jurídica de direito privado. ( CORRETA)

    D Os consórcios públicos são órgãos despersonalizados,( PERSONA) podendo ser tanto de direito público quanto de direito privado.

    E Os serviços sociais autônomos são espécies de autarquias. ( SISTEMA S)

  • Também vejo a nomenclatura Ente como incorreta, porém dentre as alternativas é menos errada.

  • Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas são empresas estatais. Quando a banca utiliza o termo ENTE deixa a entender que fazem parte da Adm. Direta.

  • a. é hipótese de descentralização

    b. na descentralização são atribuídas competências a entidades com personalidade jurídica autônoma.

    c. correto

    d.Os consórcios públicos são pessoas jurídicas criadas exclusivamente pelas pessoas políticas (U/E/DF/M) para a consecção de seviços públicos de interesse comum. Configuram nova espécie de entidade integrante da Administração Indireta, constituindo pessoa jurídica de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos.

    e. Serviços Sociais Autônomos: São pessoas jurídicas privadas criadas por entidades representativas de categorias econômicas. São entes PARAESTATAIS, de cooperação com o poder público, com administração e patrimônios próprios, revestindo a forma de instituições particulares convecionais (fundação, sociedades civis ou associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatais.

  • Empresa Pública não é um Ente é uma Entidade. Essa questão está estranha.

  • A nomenclatura de "ente estatal" de fato não é tecnicamente a mais correta, mas as bancas sempre utilizam. Quando querem se referir a U/E/DF/M falam especificamente ENTES POLÍTICOS, então ficar atento.

  • Tal questão deveria ser anulada, há erro grosseiro ao falar Ente.

  • Pessoal, muito cuidado com o comentário da Isabella Fernandes. As E.P e S.E.M NÃO SÃO PARAESTATAIS, mas sim entidades da administração indireta.

  • A) Como decorrência do processo de desconcentração, surge a Administração Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Errado. As entidades da administração indireta surgem por meio da descentralização. (outorga /serviço/técnica/ funcional)

    B) A descentralização pode ser definida como a realocação de órgãos administrativos despersonalizados

    Errado .Desconcentração.

    C) As sociedades de economia mista e as empresas públicas são consideradas entes estatais, mesmo sendo detentoras de personalidade jurídica de direito privado.

    D) Os consórcios públicos são órgãos despersonalizados, podendo ser tanto de direito público quanto de direito privado.

    Errado . Eles possuem personalidade jurídica (de direito privado - associação civil - ou de direito público - associação pública).

    E) Os serviços sociais autônomos são espécies de autarquias.

    Errado. Os serviços sociais autônomos integram o 3º Setor. Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”. O nome sistema “S” deriva do fato de tais entidades estarem ligadas à estrutura sindical e terem sempre sua denominação iniciando com a letra “S” de serviço.Não podem, pois, serem autarquias, que integram a administração indireta.

    copiei o comentário do colega Guilherme Nunes.

  • Nestas duas Alternativas a Banca inverteu os Conceitos.

    O Surgimento da Administração Indireta decorre da Descentralização.

    A Desconcentração cria os Orgãos Públicos, que são órgãos Administrativos Despersonalizados.

    Um Macete: Desc O ncentração - este O remete a Órgão Público.

    Alternativa Correta - Tanto as SEM como as EP, são entes estatais, criados por autorização legal, integrantes da Administração Direta, porém sua personalidade jurídica é de Direito Privado, sendo no caso da SEM exclusivamente na forma de S/A

    Os consórcios públicos são também entes de Administração Indireta, podendo ter personalideade juridica de Direito Público (na forma de Autarquias) ou de Direito Privado.

    Serviços Sociais Autonomos são mais conhecidos como o Sistema "S" (SESI, SENAI, SESC, SEBRAE), são entes da iniciativa privada, sem fins lucrativos, colaboradores do Estado, não tendo nenhuma vinculação com este.

  • Letra c.

    a) Errada. A Administração Indireta surge com o processo de descentralização, e não com a

    desconcentração.

    b) Errada. A realocação de órgãos administrativos despersonalizados ocorre com a desconcentração, e não com a descentralização.

    c) Certa. As empresas estatais, ainda que possuam personalidade jurídica de direito privado,

    são entes públicos, haja vista que integram a Administração Indireta.

    d) Errada. Os consórcios públicos podem ser de direito público ou privado. No entanto, não

    são eles órgãos, mas sim entidades que, por isso mesmo, possuem personalidade jurídica.

    e) Errada. Os serviços sociais autônomos não integram a Administração Indireta, não sendo

    espécie do gênero autarquia.

    Fonte: grancursos

  • Ainda assim , sabendo qual era a questão correta, acho equivocado chamar de "entes" as entidades da adm indireta. Entes geralemte são utilizados para chamar os entes federados ou entes políticos da adm direta.

  • M.D. Pietro, Carvalho Filho, Bandeira de Melo, Hely Lopes Meirelles é luxo para essa banca.

  • Essa banca usa umas doutrinas que nunca nem vi!

    Tô nem aí, partiu PCPR

  • A questão aborda a desconcentração e a descentralização. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. Como decorrência do processo de descentralização, surge a Administração Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Alternativa B: Errada. A desconcentração pode ser definida como a realocação de órgãos administrativos despersonalizados.

    Alternativa C: Correta. As sociedades de economia mista e as empresas públicas são entes estatais integrantes da Administração Indireta e possuem personalidade jurídica de direito privado.

    Alternativa D: Errada. Os consórcios públicos possuem personalidade jurídica de direito público ou privado.

    Alternativa E: Errada. Os serviços sociais autônomos são entidades particulares criadas por autorização legal para execução de atividades de interesse de Estado. São entidades do terceiro setor e não integram a estrutura da Administração Pública.

    Gabarito do Professor: Letra C.

  • custa chamar de entidade?

  • Você passa dias e dias estudando a diferença de entes e entidades aí vem a banca com seus Autores "da casa" e chama de "entes estatais" e "entes Administrativos" ... perdi 2 questões mas já saquei a de vocês UFPR.

  • gab c

    Como decorrência do processo de desconcentração, surge a Administração Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    A descentralização pode ser definida como a realocação de órgãos administrativos despersonalizados.

    As sociedades de economia mista e as empresas públicas são consideradas entes estatais, mesmo sendo detentoras de personalidade jurídica de direito privado.

    Os consórcios públicos são órgãos despersonalizados, podendo ser tanto de direito público quanto de direito privado.

    Os serviços sociais autônomos são espécies de autarquias.

    Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo ou em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos. (se for de direito privado tem roupagem de Autarquia)

    Terceiro setor: é formado por associações e entidades sem fins lucrativos, que exercem funções de auxílio ao Estado, , como as ONGs (Organizações Não Governamentais) e OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público). E o sistema S também: Sesc, Sesi..

    Não é administração pública, não são concursados. direito privado.

  • Gabarito da Banca: C

    Gabarito Justo: Anulado

    De certa forma, nomear como Entes Estatais torna a questão errada, pois o termo "Entes Estatais" inclui, também, Entes Federados como União, Estados, DF e Municípios.


ID
2964853
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Municipal nº 11.001/04 instituiu o Plano de Carreiras para o cargo de Procurador do Município de Curitiba. Com base em suas disposições, considere as seguintes afirmativas:


1. A função de Procurador do Município de Curitiba é de natureza permanente, sendo permitida em caráter temporário e excepcional a realização de tais atribuições por terceiros não integrantes da carreira, desde que autorizada expressamente por Decreto do Poder Executivo municipal.

2. São princípios básicos do plano de carreira: o fortalecimento da autonomia do Procurador do Município, o induzimento à prestação de serviços públicos de excelência e o desenvolvimento de trajetória profissional corresponsável.

3. Competências são conhecimentos, habilidades e atitudes interdependentes, segundo padrões previamente conhecidos, que se manifestam através do comportamento profissional e contribuem para o alcance do resultado esperado no trabalho.

4. Devem ser garantidos, mediante inserção em tópico específico da Lei de Diretrizes Orçamentárias, os recursos necessários à concessão do crescimento horizontal para a totalidade dos titulares do cargo de Procurador, estáveis, que cumpram os requisitos estabelecidos da lei, a cada procedimento.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa D

    Incorreta a assertiva “1” porque, de acordo com o art. 2º da Lei nº 11.101, de 2004, de Curitiba:

    Art. 2º A carreira pública de Procurador do Município de Curitiba é de natureza permanente e essencial ao desenvolvimento das funções de representação judicial e consultoria no âmbito da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Curitiba, vedada a realização de suas atribuições por terceiros não integrantes da carreira, servidores ou não

    Correta a assertiva “2” porque, de acordo com o art. 3º da Lei nº 11.101, de 2004, de Curitiba:

    Art. 3º O Plano de Carreira tem como princípios básicos:

    I – o fortalecimento da autonomia do Procurador do Município, permitindo efetivo controle interno dos atos da Administração Direta;

    II – o induzimento à prestação de serviços públicos de excelência;

    III – o desenvolvimento de trajetória profissional co-responsável, que possibilite o estabelecimento da trajetória de carreira, mediante crescimento horizontal e vertical por merecimento.

    Correta a assertiva “3” porque, de acordo com o inciso III do art. 5º da Lei nº 11.101, de 2004, de Curitiba:

    Art. 5º Para os efeitos desta lei, entende-se por: (…)

    III – Competências – agrupamento de conhecimentos, habilidades e atitudes interdependentes, segundo padrões previamente conhecidos, que se manifestam através do comportamento profissional e contribuem para o alcance do resultado esperado no trabalho;

    Correta a assertiva “4” porque, de acordo com o art. 20 da Lei nº 11.101, de 2004, de Curitiba:

    Art. 20 A Administração garantirá, mediante inserção em tópico específico da Lei de Diretrizes Orçamentárias, os recursos necessários à concessão do Crescimento Horizontal para a totalidade dos titulares do cargo de Procurador, estáveis, que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo anterior, a cada procedimento. (Estratégia¹)

    ¹https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-comentado-de-direito-administrativo-prova-pgm-curitiba-com-recurso/


ID
2964856
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não há assunto mais tratado no Direito Administrativo contemporâneo do que o referente ao exercício da discricionariedade administrativa e seus limites. Vários outros temas estão coligados a esse assunto central. Sobre essa importante temática, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa A

    Correta a alternativa “a” porque, de fato, discricionariedade não se confunde com arbitrariedade e, portanto, havendo vício deverá ser anulado, seja no exercício da autotutela da Administração Pública (Controle Interno) ou no exercício legítimo pelo Controle Externo (dentro dos limites de atuação previstos no ordenamento jurídico. Quanto à convalidação, cabe dizer que, sendo sanável o defeito do ato administrativo e não acarretando lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o ato poderá ser convalidado pela própria Administração Pública (nessa linha, por exemplo, o art. 55 da Lei nº 9.784, de 1999).

    Incorreta a alternativa “b” porque o Regime Jurídico do Direito Administrativo, em especial dos atos administrativos e do exercício do Poder Discricionário, não exige a listagem taxativa (numerus clausus) dos atos que são discricionários (conveniência e oportunidade / mérito administrativo / variabilidade dos elementos motivo e objeto do ato administrativo) e dos atos que são vinculados (todos os cinco elementos dos atos administrativo estão definidos em lei – competência, forma, finalidade, motivo e objeto).

    Incorreta a alternativa “c” porque fatos da administração são aqueles acontecimentos praticados pela Administração Pública que não apresentam nenhuma repercussão no âmbito do Direito Administrativo. Não confunda Fato DA Administração com Fato Administrativo. Este “tem ode atividade material no exercício da função administrativa que visa a efeitos de ordem prática para a Administração” (José dos Santos Carvalho Filho – Manual de Direito Administrativo, 31ª edição, p 101).

    Incorreta a alternativa “d” porque não há no texto constitucional qualquer vedação expressa à revogação de atos vinculados. Segundo parte da doutrina, de fato, os atos vinculados não podem ser revogados.

    Incorreta a alternativa “e” porque atos administrativos complexos são aqueles que se originam da manifestação da vontade de mais de um órgão administrativo, podendo ser singulares ou colegiados. Há um concurso de vontade homogênea de órgãos para a produção do um único ato administrativo. Logo, podem sim ser discricionários. Exemplo: assinatura de um Decreto pelo Chefe do Poder Executivo, referendado pelo Ministro ou Secretário.

    FONTE: Estratégia Concursos.

  • Gab. A

    Vale salientar quais são os elementos/requisitos dos Atos administrativos, (famoso CO-FI-FO-MO-OB):

    Competência;

    Finalidade;

    Forma;

    Motivo;

    Objeto.

    Neste sentido, em qualquer ato, seja ele vinculado ou discricionário, os três primeiros requisitos (competência, finalidade e forma) serão de observância obrigatória, ou seja, sempre serão vinculados.

    Desta forma, mesmo que seja um ato discricionários, mas que contenha vício na sua competência, finalidade ou forma, tal vício ensejaria oportunidade à anulação, tendo em vista que são elementos vinculados.

    Contudo, faz-se necessário observar que a forma pode ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Pois, se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como convalidar-se.

    De igual forma a competência, esta também é passível de convalidação, desde que os atos não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, se o vício de competência não incidir em matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.

  • Na minha opinião, não existe gabarito para a questão.

    Considerar a alternativa A como correta é o mesmo que afirmar que a Administração Pública sempre poderá convalidar o ato administrativo desde que apresente um "legítimo motivo de interesse público justificador". Ou seja, independente de em qual elemento esteja o vício, ela poderá convalidar.

    Quem estuda, sabe que não é bem assim. O mínimo que se tem que saber sobre a convalidação é que, dentre outros requisitos, ela só pode ocorrer caso o vício seja de FORMA (desde que não seja essencial a validade do ato) ou de COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva) (FOCO na convalidação). Se o vício for nos demais elementos (FINALIDADE, MOTIVO e OBJETO), não poderá ser convalidado.

    Enfim, indiquei a questão para comentário do professor.

    Se alguém aí discordar da minha opinião e quiser me explicar porque a A está correta, sou todo ouvidos :). Se puder mandar mensagem para mim, agradeço imensamente.

    Até!

  • Mas a convalidação não cabe apenas para vícios de Forma ou Competência, que são vinculados?

  • Atos discricionários convalidados??? kkkkkkk

  • Convalidação do ato administrativo:

    Convalidação é o ato jurídico praticado pela Administração Pública para corrigir determinado ato anulável, de forma a ser mantido no mundo jurídico para que possa permanecer produzindo seus efeitos regulares.

    O instituto pode ser utilizado em atos vinculados ou discricionários. A Lei 9784/99 prevê a convalidação, e assim prescreve:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Gab-A

    fonte;professor Carlos Barbosa

  • Perfeitamente possível a convalidação de atos discricionários quando apresentarem incompetência e/ou vício de forma. Ademais, competência e forma, apesar de serem elementos vinculados, existem tanto nos atos discricionários qnt nos vinculados. Só lembrar que, para a existência de um ato administrativo, é necessário a verificação de todos os 5 elementos, sendo eles: Competência, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto.

  • A letra A é a 'menos errada'. Mas ao dizer "legítimo motivo de interesse público justificador" gera uma dúvida se o examinador quis dizer motivo quanto elemento do ato (e esse não pode ser convalidado) ou se é no sentido semântico da palavra.

  • Ué? Atos discricionários convalidados é sacanagem!
  • Errei, pois descartei a letra A no momento que o examinador disse: ...convalidados em caso da presença de um legítimo motivo de interesse público justificador.

    Ora, interesse publico deveria existir no ato desde o momento em que foi constituido, caso contrario seria ilegal. Por esse motivo, nao entendi o gabarito.

  • Interpretei a questão da mesma forma que o Fred Monteiro. A existência de Interesse público não é suficiente para convalidar o ato administrativo. Apenas poderá o ato administrativo ser convalidado se houver alguma ilegalidade quanto à forma e competência e houver o saneamento dessa eventual irregularidade. O interesse público é pressuposto do ato administrativo.
  • Os vícios de legalidade podem ser sanáveis ou não. Quando forem insanáveis, o ato deve ser obrigatoriamente anulado. Caso os vícios forem sanáveis, o ato pode tanto ser anulado como convalidado. A convalidação é ato discricionário, privativo da administração.

    Fiquei com dúvida, mas o GABARITO é A

  • Discricionários?

    Zanella di Pietro, corre aqui!

  • Fred Monteiro, pensei da mesma forma!

  • Gabarito controverso.

    Nem sempre o legítimo motivo como interesse público será justificador.

    Ainda que o examinador considere o motivo como legal, poderá haver outros vícios que não convalidarão o ato.

    Questão incompleta.

  • Gabarito completamente equivocado.

    Segundo Manual de Direito Administrativo do Matheus Carvalho Filho, pág 308, a revogação do ato administrativo somente ocorre por motivo de oportunidade e conveniência, portanto, somente os atos discricionários podem ser revogados.

    Os efeitos sao ex tunc, não há efeito repristinatório, nem prazo para revogação. A revogação só pode ser feita por autoridade que tenha praticado o ato, ou que tenha competência para analisar o ato em sede de recurso (pela Adm).

    Segundo Di Pitro, "não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar."

    Já a anulação do ato, se dá por ilegalidade, que, por sua vez pode ocorrer em situações de: Atos inexistentes, nulos, anuláveis e irregulares.

    Além disso, tem a Súmula 473 do STF, que diz que reconhece o direito da Administração de anular e revogar os atos, anular os atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes, respeitados os direitos adquiridos.

    A questão fala que: "Os atos administrativos discricionários podem ser anulados em caso de vício de um dos seus elementos ou convalidados em caso da presença de um legítimo motivo de interesse público justificador."

    E isto é falso!!!!!!!

  • Alguém saberia informar qual a doutrina utilizada pela UFPR para fundamentar suas questões ?

  • Questão sem alternativa correta, pois o que seria: "presença de um legítimo motivo de interesse público justificador"?

    Banca fraca... subjetivista!!

  • A letra D não está flagrantemente Correta ?

  • "... legítimo motivo de interesse público justificador." kkkkkk

  • Ato vinculado não pode ser revogado, PORÉM, isso não consta expressamente na CF -> DOUTRINA!

  • Vou começar a dizer que bebo cerveja porque tenho um legítimo motivo de interesse público justificador

  • A alternativa 'a' está correta. Ato discricionário, em linhas gerais, é aquele que permite discricionariedade do administrador quanto os elementos motivo e objeto.

    Nesse contexto, basta imaginar que, ao praticar um ato discricionário, o administrador indique um motivo inexistente ou falso, caso em que o ato será ANULADO, pois nada tem a ver com vício na discricionariedade, o qual, se ocorrer, o ato deverá ser REVOGADO.

  • A primeira parte da "D" está correta. Contudo, não é a CF quem veda "expressamente", mas sim a DOUTRINA.

  • Gaba: A

    "É relevante notar que tanto os atos vinculados quantos os atos discricionários são passíveis de anulação. O que nunca existe é anulação de um ato por questão de mérito administrativo, ou seja, a esfera do mérito não é passível de controle de legalidade."

    (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. 22ª edição, pág. 520)

  • - ATENÇÃO: Não cabe anulação de ato discricionário, mas sim

    revogação. Segundo, é possível a convalidação diante de atos discricionários ou vinculados, desde que o vício esteja relacionado ao motivo ou ao abjeto. Não concordo com a parte inicial da pergunta, afirmar que os atos discricionário PODEM ser anulados....é pra acabar...

  • Pessoal, na minha opinião, a questão deve ser anulada. :(

    A questão indicada como correta está errada. Os atos discricionários não são anulados, mas sim revogados. Ato anulado decorre de uma ilegalidade e a revogação decorre de atos que se tornaram inconvenientes e inoportunos.

    Não aceito ter q marcar a questão menos errada, ou está certo ou errado.

    Quem discordar e quiser dar sua opinião, tudo bem.

  • Gabarito A.

    Revogação - apenas os discricionário;

    Convalidação - discricionário ou vinculados;

    Anulação - discricionário ou vinculados.

  • Helen ato discricionário pode ocorrer tanto na convalidação quando na anulação. Na minha opinião, a questão não está errada.

    O poder judiciário não pode adentrar no mérito, porém, pode apreciar caso o ato não atenda os parâmetros do lei e do direito, sim, o judiciário pode anular o ato discricionário decorrente de sua ilegalidade.

    Se houver algum erro, avisa -me.

    Bons estudos!

  • Incorreta a alternativa “d” porque não há no texto constitucional qualquer vedação expressa à revogação de atos vinculados. Segundo parte da doutrina, de fato, os atos vinculados não podem ser revogados.

  • Sobre a alternativa "A": Não é todo ato administrativo que pode ser convalidado, mas só aqueles que apresentam vícios nos elementos COMPETÊNCIA e FORMA. Sendo assim, mesmo que diante de um "legítimo motivo de interesse público justificador" não seria capaz de convalidar um ato que apresenta grave vício nos demais elementos. Assim, entendo que não há alternativa correta para a questão.

    Parece que quanto mais você estuda, menos você sabe....kkkkk

  • A questão aborda o exercício da discricionariedade administrativa. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Correta. Os atos administrativos, inclusive os discricionários, podem ser anulados por motivo de ilegalidade. Entretanto, caso o vício seja sanável, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde de que a convalidação não cause prejuízos a terceiros. A doutrina aponta que é caso de nulidade sanável os vícios de forma e de competência.

    Alternativa B: Errada. Os atos administrativos discricionários estão presentes quando o comando normativo confere uma possibilidade de escolha ao administrador público, sendo o ato vinculado quando a norma legal estabelece todos os elementos do ato administrativo sem deixar margem de opção para a atuação administrativa. No regime jurídico administrativo, não há um rol taxativo dos atos que são discricionários e dos atos que são vinculados.

    Alternativa C: Errada. Maria Sylvia Zanella di Pietro aponta que "se o fato não produz qualquer efeito jurídico no Direito Administrativo, ele é chamado fato da Administração". Dessa forma, os fatos da Administração não  podem ser caracterizados como discricionários.

    Alternativa D: Errada. Não se admite a revogação de atos vinculados, uma vez que estes atos não admitem a análise de conveniência e oportunidade. Entretanto, não há previsão expressa na Constituição Federal acerca desta vedação.

    Alternativa E: Errada. O ato complexo é formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não havendo dependência de uma em relação a outra. Logo, não há nenhum impedimento para que sejam discricionários.

    Gabarito do Professor: Letra A.

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 229.

  • Problema dessa alternativa e esse tema em especificio (gab. A) é que da pano para manga.

    Veja,

    Ato discricionário deve ser revogado ou convalidado (certo).

    Ato vinculado deve ser anulado - estes, são próprios dos atos vinculados.

  • A única previsão sobre ato administrativo na constituição trata da ANULAÇÃO de ato violador de súmula vinculante.

    Art. 103-A, § 3º: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Quando a questão fala em motivo legitimo interesse público não se reporta a elemento do ato, mas sim à necessidade de legítimo interesse público para convalidação de atos anuláveis. Lembrando que o ato de convalidar é discricionário à administração.

  • UFPR INCOMPLETA = CERTA.

    Bom ou ruim, é o que você tem que levar pra prova!

  • Os atos administrativos discricionários podem ser:

    A) anulados em caso de vício de um dos seus elementos = genericamente, sim. CORRETO

    B) convalidados em caso da presença de um legítimo motivo de interesse público justificador. CORRETO, o interesse público é motivo justificador para a convalidação.

  • "legítimo motivo de interesse público justificador". Isso simplesmente não existe, questão sem resposta.


ID
2964859
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O desfazimento dos atos administrativos é uma tarefa corriqueira da Administração. É essencial que se mantenham respeitados os princípios da Administração Pública e as regras do ordenamento positivo, a partir da ideia de que o agente público não dispõe dos meios administrativos segundo a sua vontade. Considerando essa realidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa E

    Incorreta a alternativa “a” porque a revogação é o desfazimento de um ato administrativo por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (art. 53 da Lei nº 9.784, de 1999). Quando eivado de vício, a Administração Pública tem o poder-dever de anulá-lo.

    Nessa linha, a Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Incorreta a alternativa “b” porque ao Poder Judiciário é vedado adentrar ao mérito administrativo. O controle jurisdicional poderá ocorrer em caso de ilegalidade.

    Incorreta a alternativa “c” porque não há no texto constitucional vedação expressa no sentido de que ao Poder Judiciário descabe convalidar atos administrativos. 

    Incorreta a alternativa “d” porque o art. 55 da Lei nº 9.784, de 1999, não obriga que a convalidação seja feita pela autoridade superior àquela que praticou o ato. Pode ser, inclusive, pela própria autoridade que o produziu. 

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Correta a alternativa “e” porque em linha com a posicão doutrinária. De fato, a regra é que a anulação do ato administrativo produza efeitos ex tunc (retroativos, desde a origem). Contudo, excepcionalmente, quando o prejuízo resultante da anulação retroativa for maior do que o prejuízo dos efeitos produzidos pelo ato, a Administração deverá ser norteada pelo interesse público. Nessa linha, a professora Maria Sylvia (Direito Administrativo, 30ª edição, pp 279 e 280).

    FONTE: Estratégia concursos.

  • Dúvida.

    A letra B não poderia estar certa em se pensando na competência atípica administrativa do poder judiciário? Ele teria competência para revogar atos administrativos internos, não?

  • Felipe Guimarães, quando o examinador fala em Judiciário infere -se que ele está se referindo a sua função Jurisdicional. Caso o interesse da questão fosse pertinente à administração interna do judiciário, isso deveria vir explícito na alternativa ou no corpo introdutório do texto. Ademais, o Judiciário em sua função típica não pode revogar atos administrativos, eis que a revogação tem como pressuposto razões de conveniência e oportunidade, integralmente meritória. Caso o Judiciário fosse instado a analisar um determinado ato administrativo, tal verificação deveria incidir sobre a órbita da legalidade, o que acarretaria anulação, caso constatado algum vício.
  • A: A revogação possui efeitos EX NUNC, logo, não acaba retroagindo e retirando o efeitos dos demais atos; 

    B: Somente a Adm Pub pode revogar seus próprios atos; 

    C: Apenas quem pode covalidar os atos adm é a própria adm;

     

  • Uma dúvida que tenho: quando for constatada má-fé do beneficiário desse ato administrativo, o efeito também não será ex-tunc (ou isso não tem nada a ver?)

  • Gabarito-E

    Os efeitos da anulação;

    A anulação produz efeitos retroativos,passados,ex-tunc ou pretéritos.A anulação de atos unilaterais ampliativos e a dos praticados pelos funcionários de fato,desde que nos dois casos seja comprovada a boa-fé,terá,entretanto,efeitos ex-nunc.

    Fonte:Alezandre Mazza

  • Pedro Monteiro, resposta à sua indagação:

    Lei 9784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando

    eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de

    conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de

    que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco

    anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada

    má-fé.

  • Há vários caminhos:

    o   Anular com efeitos ex tunc;

    o   Anular com efeito ex nunc;

    o   Efeitos pro futuro;

    o   Manter no ordenamento;

    o Convalidação/conversão.

  • Pedro Monteiro

    Mesmo que a pessoa tenha agido com má-fé, terá efeito ex tunc e aí não tem decadência, ou seja, pode ser anulado a qualquer tempo, mesmo passados os 5 anos. Mas sempre resguardando os direitos de 3ª de boa-fé.

  • A letra "E" de fato está correta, sem discussões.

    Porém em relação a letra "B" quando a banca escreve "PODE" torna também a assertiva correta. A regra é que o judiciário não analisa o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), porém em determinadas situações é possível:

    “Embora a concepção tradicional não admita revisão judicial sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, observa-se uma tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a discricionariedade especialmente quanto a três aspectos fundamentais: a) razoabilidade/proporcionalidade da decisão; b ) teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática; c ) ausência de desvio de finalidade: se o ato foi praticado visando atender ao interesse público geral. Importante frisar que ao Poder Judiciário não cabe substituir o administrador público. Assim, quando da anulação do ato discricionário, o juiz não deve ele resolver como o interesse público será atendido no caso concreto, mas devolver a questão ao administrador competente para que este adote nova decisão”. (Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.)

  • Comentários iguais ao do Emílio Danieli Neto são os que realmente interessam e que sanam as duvidas dos concurseiros, apontando as alternativas erradas e seus erros, e as alternativas certas apontando o porquê de estar correta..

  • Gabriel Munhoz, o judiciario quando provocado a analisar determinado ato administrativo analisara apenas sua legalidade, que, caso constatada, acarretara a ANULAÇAO do ato. Revogaçao de um ato é devido a merito administrativo, o que o judiciario nao poderia analisar e substituir sua vontade pela da administraçao.

  • Revogação===é feita pela administração publica

    Anulação===feita pela administração publica e poder judiciário

  • O Poder Judiciário pode sim revogar SEUS próprios atos, quando em atividade administrativa. Marquei a alternativa B por este motivo. Enfim... segue o jogo. :(

  • b) A revogação dos atos administrativos pode ser realizada tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário. (ERRADA)

    Com relação a alternativa "B", ela está ERRADA, pois sua parte final se referiu a função TÍPICA do Poder Judiciário. Vejamos.

    Inicialmente, cumpre não perder de vista que o exercício da função administrativa está afeto a todos os poderes da república, não só ao Executivo, mas também ao Legislativo e ao Judiciário (a esses últimos competindo o exercício atípico). Nessa sistemática, partindo da teoria da administração pública adotada pelo Direito Administrativo brasileiro, excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos, não havendo dúvidas com relação a isso. Entretanto, repousando na análise da alternativa da questão em comento, temos que o examinador ao aduzir que "A revogação dos atos administrativos pode ser realizada tanto pela Administração Pública [...].", ele não diz a que poder pertence o exercício dessa Administração Pública (Executivo, Legislativo ou Judiciário). No caso em exame, em que pese o Judiciário exerça atipicamente a função administrativa, devemos presumir que a expressão "Poder Judiciário", contida no final da alternativa, está se referindo ao exercício TÍPICO da função, e não da função atípica, como muitos levaram a crer. Portanto, tendo em vista a ausência de informações que levassem a interpretação de que determinado poder esteja no exercício atípico de sua função, só nos restar partir do pressuposto de que esteja no exercício TÍPICO da função. Hipoteticamente, quando se fala em Poder Judiciário, corretamente imaginamos ser esse órgão responsável pelo exercício da função jurisdicional, e não legislativa ou administrativa (embora exerça às vezes).

    Espero ter ajudado. Avante!

  • Acredito que a redação da alternativa B gerou dúvidas na interpretação. Só marquei E porque não tive dúvidas quanto à assertiva.

    Em suma: o Judiciário pode, sim, revogar os seus próprios atos administrativos no exercício da função atípica.

  • GABA: E

    Explicação da letra ''E'': Em qualquer caso de NULIDADE, o efeito será retroativo (''ex-tunc''), desconstituindo tudo aquilo que decorreu do ato ilegal. Excepcionalmente quando o ato ilegal for importante para a segurança jurídica, será possível aplicar a TEORIA DO FATO CONSUMADO, deixando de anular o ato ilegal OU anulando SEM DESFAZER SEUS EFEITOS.

  • O Poder Judiciário é vedado adentrar ao mérito administrativo. O controle jurisdicional poderá ocorrer em caso de ilegalidade.

    Sobre o gabarito: Questão com entendimento doutrinário: Para Maria Sylvia, a regra é que a anulação do ato administrativo produza efeitos ex tunc. Contudo, excepcionalmente, quando o prejuízo resultante da anulação retroativa for maior do que o prejuízo dos efeitos produzidos pelo ato - geralmente quando existe terceiro de boa fé - a Administração deverá ser norteada pelo interesse público e produz efeto Ex nunc.

  • Letra A - ERRADA - não se trata de "desfazimento", mas sim, de extinção.

    Letra B - ERRADA - revogação apenas pela Administração Pública;

    Letra C - ERRADA - não existe nada expresso.

    Letra D - ERRADA - pode ser praticado pela própria autoridade (retificação); por outra autoridade (confirmação); ato particular (saneamento).

    Letra E - CORRETA - basta lembrar que na anulação existem duas possibilidades: atos restritivos de direito = efeito ex tunc; atos ampliativos de direito = ex nunc.

  • E - CORRETA. Excepcionalmente, como ocorre na decadência (Art. 54, Lei 9.784/99), caso o ato traga efeitos favoráveis ao destinatário + boa fé do destinatário + passado o prazo de 5 anos que o ato foi praticado, a ADM não poderá mais anular esse ato. Ainda, podem ser atribuídos efeitos modulatórios aos atos, protegendo a segurança jurídica.

  • ANULAR - quando os atos forem eivados de vícios e os tornem ilegais. Pode ser feita pela Administração e Poder Judiciário.

    REVOGAR - POR MOTIVO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS. É FEITO PELA ADMINISTRAÇÃO.

  • ANULAÇÃO ====> EX TUNC ====> QUEM FAZ A ANULAÇÃO ? ADM PÚBLICA OU PODER JUDICIÁRIO

    REVOGAÇÃO ===:> EX NUNC ===> CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE ===>Q QUEM FAZ A REVOGAÇÃO? SOMENTE A ADM

    COMPLEMENTANDO ==> O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR ATO DA ADM , EXCETO DO PODER JUDICIÁRIO!!

    AVANTE!!!!

  • A ANULAÇÃO pode ser obtida pelo ADM. PUBLICA e JUDICIÁRIO

    ja a REVOGAÇÃO pode ser obtida somente pelo ADM. PUBLICA. (judiciario não)

    O efeito da anulação é EX TUNC, mesmo se houver convalidação ( se o vicio for nos elementos de forma ou competencia) nos casos que atendendo interesse públuco + vício relativo que não prejudique 3º, será EX TUNC.

    Ademais se o ato for VINCULADO: a convalidação é OBIGATORIA

    ja se o ato for DISCRICIONÁRIO a convalidação é FACULTATIVA

  • Correta a alternativa “e” porque em linha com a posicão doutrinária. De fato, a regra é que a anulação do ato administrativo produza efeitos ex tunc (retroativos, desde a origem). Contudo, excepcionalmente, quando o prejuízo resultante da anulação retroativa for maior do que o prejuízo dos efeitos produzidos pelo ato, a Administração deverá ser norteada pelo interesse público. Nessa linha, a professora Maria Sylvia (Direito Administrativo, 30ª edição, pp 279 e 280).

    FONTE: Estratégia concursos.

  • questão mal formulada quanto à letra B.
  • SOBRE A ALTERNATIVA E

    em determinadas situações, a retirada do ato, com efeitos retroativos, enseja prejuízos aos cidadãos que, atuando de boa-fé, se valeram das disposições ali apresentadas, as quais gozavam, inclusive, de presunção de legitimidade.

    Nestes casos, a legalidade é mitigada!

  • Revogação -> Ato inconveniente ou inoportuno (somente pela Administração Pública)

    Anulação -> Ato ilegal, viciado ( Administração pública e Judiciário)

  • A regra da anulação é gerar efeito ex tunc, ou seja, a anulação irá retroagir no tempo, porém, existe um limite temporal.

    Conforme o disposto no art. 54 da Lei 9.784/99, a Administração Pública tem prazo de cinco anos para anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários.

    Acrescentando um pouco mais sobre o assunto.

    ANULAÇÃO: ocorre quando um ato é eivado de ilegalidade, podendo ser feita pelo própria Administração, princípio da Autotutela, ou por meio do Judiciário, princípio da Tutela, sendo necessária a provocação. Gera efeito ex tunc, ou seja, retroage.

    REVOGAÇÃO: Poder da administração de revogar os seus atos quando estes não forem convenientes nem, oportunos. Gera efeito ex nunc, ou seja, não retroage; Bizu é penser "nunca mais ele terá efeito" o que já foi feito não é alterado.

    #PERTENCEREMOS

  • A questão aborda o desfazimento dos atos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. A revogação é a extinção do ato administrativo válido por motivo de conveniência e oportunidade, ou seja, por razões de mérito.

    Alternativa B: Errada. Somente a Administração Pública pode revogar os atos por ela praticados, no exercício da autotutela, tendo em vista que o Poder Judiciário não tem competência para examinar o mérito do ato administrativo.

    Alternativa C: Errada. Não há nenhuma vedação nesse sentido no texto constitucional.

    Alternativa D: Errada. O  art. 55 da Lei nº 9.784/99 não exige que a convalidação seja feita pela autoridade superior àquela que praticou o ato. Aliás, a convalidação pode ser realizada pela própria autoridade que o produziu.

    Alternativa E: Correta. Em regra, a anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato), entretanto, devem ser ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé. Sendo assim, como forma de garantia do princípio da segurança jurídica, alguns efeitos do ato serão mantidos, mesmo depois de declarada a sua nulidade. Ex: certidão negativa de débitos expedida por agente público cujo ato de nomeação é posteriormente anulado.

    Gabarito do Professor: Letra E.


ID
2964862
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Luciano Elias Reis (2013), “inexiste uma posição uníssona sobre a natureza jurídica dos convênios administrativos na doutrina brasileira”. Considerando essa constatação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa C.

    Incorreta a alternativa “a” porque, por exemplo, o art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos), e os arts. 27, §3º, e 28, §2º, da Lei nº 13.303, de 2016 (Lei das Estatais) disciplinam os convênios.  

    Incorreta a alternativa “b” porque convênio é um ajuste entre o poder público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração (os interesses dos convenentes são convergentes e não contrapostos), e não um contrato administrativo (interesses contrapostos).  

    Correta a alternativa “c” porque em linha com o art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos): 

    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. 

    Incorreta a alternativa “d” porque os consórcios públicos de que tratam a Lei nº 11.107, de 2005, constituem associação pública ou pessoa jurídica de direito privado decorrentes da participação dos entes da federação para a realização de objetivos de interesse comum. Não se trata de convênio. São constituídos por contrato ratificado por lei. Vide art. 5º da citada lei. 

    Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    Incorreta a alternativa “e” porque, de acordo com o inciso VI do art. 71 da CRFB, compete ao controle externo, a cargo do Congresso Nacional, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. Ademais, fixa o art. 167, inciso I, da CRFB, que são vedados o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual. 

    FONTE: Estratégia concursos.

  • A) Têm previsão legal.

    B) Convênios não são contratos administrativos.

    D) Consórcios - envolve contrato - e convênios são coisas distintas.

    E) Se estão previstos na LOA, dependem se autorização (aquiescência) do Legislativo.

  • A) Existe Previsão legal, conforme o artigo 116 de licitações

    B) Convênio não é contrato administrativo.

    C) Sim, pois como o artigo 116 da lei de licitações, aplica -s e a lei 8.666/93 nestes casos

    D) Consórcios e Convênio são coisas diferentes

    E) Se esta previsto no LOA, tem que ter concordância do legislativo

  • Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a CESSÃO ESPECIAL DE SERVIDOR para as OSs, com ÔNUS para a ORIGEM.

    STF – o CONTRATO DE GESTÃO tem características de CONVÊNIO: “A figura do contrato de gestão configura hipótese de convênio, por consubstanciar a conjugação de esforços com plena harmonia entre as posições subjetivas, que buscam um negócio verdadeiramente associativo, e não comutativo, para o atingimento de um objetivo comum aos interessados: a realização de serviços de saúde, (...) , razão pela qual se encontram fora do âmbito de incidência do art. 37, XXI, da CF.” Fonte: Acórdão ADI 1.923/DF

  • Hely Lopes Meirelles dispõe que “Convênio é acordo, mas não é contrato. No contrato as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio os participes têm interesses comuns e coincidentes. Por outras palavras: no contrato há sempre duas partes (podendo ter mais de dois signatários), uma que pretende o objeto do ajuste (a obra, o serviço etc.), outra que pretende a contraprestação correspondente (o preço, ou qualquer outra vantagem), diversamente do que ocorre no convênio, em que não há partes, mas unicamente partícipes com as mesmas pretensões. Por essa razão, no convênio a posição jurídica dos signatários é uma só, idêntica para todos, podendo haver apenas diversificação na cooperação de cada um, segundo suas possibilidades, para a consecução do objetivo comum por todos.”

    Em síntese, Os convênios são ajustes firmados entre a Administração Pública e entidades que possuam vontades convergentes, mediante a celebração de acordo para melhor execução das atividades de interesse comum dos conveniados.

  • GAB C

    8666/93

    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

  • De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “consideram-se convênios administrativos os ajustes firmados por pessoas administrativas entre si, ou entre estas e entidades particulares, com vistas a ser alcançado determinado objetivo de interesse público". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 227)

    Não existe consenso em torno de qual seja a natureza jurídica dos convênios. Não há dúvida de que são ajustes, atos negociais. Discute-se, porém, se os convênios são contratos ou outra forma de ajuste. Segundo Tiago Marrazza, “não há posicionamentos claros, nem na doutrina, nem na jurisprudência, sobre quais sejam os elementos essenciais do convênio administrativo. Não existe sequer unanimidade sobre a natureza jurídica deste instrumento, quer como espécie de contrato administrativo, quer como outra espécie qualquer de ato jurídico". (MARRAZZA, T. Identificação dos convênios administrativos no direito brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 100, jan./dez. 2005, p. 551-571, p. 551.)

    Os convênios se distinguem dos contratos em sentido estrito por duas características: i) nos convênios todas as partes envolvidas têm interesses e objetivos comuns e atuam em cooperação; enquanto nos contratos os interesses das partes são diversos e opostos; ii) Nos contratos existem dois polos, embora cada polo possa ter mais de um contratante; já nos convênios podem existir vários polos em uma relação multilateral de cooperação.

    Feitas essas considerações gerais sobre os convênios, vejamos as alternativas da questão.

    A) Os convênios administrativos não possuem regulação legal, estando relegados à regulação por decretos municipais. 

    Incorreta. Os convênios estão mencionados no artigo 116 da Lei nº 8.666/1993 e no artigo 84 da Lei Federal nº 13.019/2014. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 241, determina que todos os entes da Federação disciplinarão, por meio de lei, os convênios, de modo que a regulação dos convênios não está relegada aos decretos municipais.

    B) Apesar da controvérsia doutrinária, os convênios administrativos são espécies de contratos administrativos, segundo redação constitucional expressa. 

    Incorreta. Não há disposição constitucional expressa acerca da natureza jurídica dos convênios. Acerca dos convênios, a Constituição prevê apenas, em seu artigo 23, §1º, a possibilidade de cooperação entre os entes da Federação e, em seu artigo 241 que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos".

    C) Aplicam-se as disposições da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), no que couber, aos convênios celebrados por órgãos e entidades da Administração. 

    Correta. O artigo 116 da Lei de Licitações e Contratos Públicos “aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração".

    D) Os consórcios públicos são modalidades típicas de convênios administrativos. 

    Incorreta. Os consórcios públicos, atualmente, não são modalidades de convênios. Até a edição da Lei Federal nº 11.107/2005 os consórcios eram tratados como modalidades de convênios. A referida lei, porém, distingue o consórcio dos convênios, e determina que os consórcios públicos constituíram pessoas jurídicas com personalidade jurídica, na forma de associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    E) Segundo a atual redação constitucional, não cabe ao Poder Legislativo firmar aquiescência em convênios que envolvam transferência de recursos financeiros, independentemente de estarem ou não previstos na lei orçamentária anual

    Incorreta. É verdade que é desnecessária autorização legislativa ou aquiescência do Poder Legislativo para que sejam firmados convênios específicos. A lei deve regular apenas em abstrato a celebração de convênios. Não, há, contudo, nenhum dispositivo expresso na Constituição que determine que não cabe ao Poder Legislativo aquiescer com a celebração de convênios, esta desnecessidade de autorização legislativa decorre do princípio da separação e harmonia entre os Poderes.



    Gabarito do Professor: C.


ID
2964865
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O legislador municipal de Curitiba resolveu instituir um programa específico de parcerias público-privadas. Sobre esse regime jurídico instituído, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “a” que está em linha com art. 1º da Lei nº 11.929, de 2006:

    Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, que será regido pelas normas desta lei e pelas normas gerais nacionais aplicáveis às contratações desta modalidade, especialmente as normas gerais para a contratação de parcerias público-privadas, Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, aplicando-se, ainda, supletivamente e no que couber, o disposto no Código Civil Brasileiro e nas Leis Federais nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e 8.666, de 21 de junho de 1993. 

    Incorreta a alternativa “b” porque é o contrário. O inciso II do art. 2º da aludida Lei fixa que é um dos objetivos do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas incrementar o financiamento privado de investimentos em atividades de interesse público mútuo.

    Incorreta a alternativa “c” porque afronta o §2º do art. 2º da Lei nº 11.929, de 2006:

    § 2º Poderão ser objeto de parceria todas as atividades que não sejam definidas normativamente como indelegáveis pela Administração Pública, preponderantemente as da área de infra-estrutura.

    Incorreta a alternativa “d” porque afronta o “caput” do art. 5º da Lei nº 11.929, de 2006, que exige a aprovação mediante processo administrativo deliberativo prévio que compreenderá as seguintes fases:

    I – proposição do projeto;

    II – análise da viabilidade do projeto;

    III – consulta pública;

    IV – deliberação.

    Incorreta a alternativa “e” porque o objeto da contratação poderá abranger, dentre outras atividades de interesse público mútuo:

    I – a delegação da gestão de serviços públicos;

    II – a delegação da gestão de bens públicos;

    III – a delegação da gestão de serviços públicos associada à realização de obra pública;

    IV – a delegação da gestão de bens públicos associada à realização de obra pública.

    Fonte: Estratégia concursos

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.


ID
2964868
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das atividades de gestão administrativa mais importantes dos Estados contemporâneos é o serviço público. No Brasil, a tradição francesa impactou significativamente a regulação da matéria, que segue, todavia, ainda muito controvertida e exigindo constante atenção da doutrina especializada. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa B

    Incorreta a alternativa “a” porque uma das principais dificuldades acerca do tema serviços públicos é a ausência de uma definição precisa. Não há contornos fixos desse conceito no texto constitucional. O artigo 175 da CRFB trata do tema, mas sem apresentar uma definição de serviço público. Essa ausência de definição abre margem para variações de conceitos na doutrina. Há conceitos amplíssimos, amplos e restritos. Definições com os mais diferentes alcances. Por exemplo, Hely Lopes Meireles assim define serviços públicos: todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.

    Correta a alternativa “b” porque, de fato, os artigos 175 e seguintes da CRFB trazem diferenciação entre serviços delegáveis (não privativos ou não exclusivos) e serviços não delegáveis (privativos ou exclusivos). O art. 177, por exemplo, fixa aqueles que são monopólio da União.

    Incorreta a alternativa “c” porque, de acordo com o “caput” do art. 175 da CRFB, incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Incorreta a alternativa “d” porque, em 2017, foi sancionada a Lei nº 13.460, de 2017, que dispõe sobre a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

    Incorreta a alternativa “e” porque há sim essa diferenciação entre os artigos 173 e 175 da CRFB: 

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • Gabarito: Alternativa B

    A) Não há um conceito formal de "serviço público" na legislação. Coube à doutrina e à jurisprudência esse papel.

    B) De fato, serviços exclusivos são de titularidade do Estado, prestados direta ou indiretamente (Ex: Energia); de outro lado, os serviços não-exclusivos podem ser prestados por particulares sem delegação (Ex: saúde, educação)

    C) Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos (Art. 175 da Constituição)

    D) Lei nº 13.460/2017

    E) regime jurídico da prestação de serviços públicos (Art. 175 da CRFB), exploração direta de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado (Art. 173 da CRFB)

  • Gab. B

    • Serviços públicos propriamente estatais: são aqueles em que há atuação Estatal baseada na soberania, que não podem ser delegados e são remunerados mediante taxa lei, em geral, cobrada de quem os usa efetivamente. Ex.: serviços judiciários.

    • Serviços públicos essenciais ao interesse público: São de interesse de todos, remunerados mediante taxa por quem os usa ou deveria usar, neste último caso, se houver previsão legal: é dito uso efetivo ou potencial. Ex.: coleta domiciliar de lixo.

    • Serviços públicos não essenciais: como regra, podem ser delegados e remunerados por preço público (contrato). Ex.: telefonia, energia elétrica, gás.

    Ainda, podem ser classificados da seguinte forma, mas não de maneira esgotada:

    • Quanto à forma de execução, podem ser:

    -> de execução direita (pela própria Administração Pública e seus agentes) ou;

    -> de execução indireta (prestados por concessionário, permissionários).

    • Quanto à exclusividade, podem ser:

    -> exclusivos, ou próprios (serviço postal, correio aéreo nacional, telecomunicações, radiodifusão, energia elétrica), e;

    -> não exclusivos, ou impróprios, (executados pelo Estado ou pelo particular, como educação, saúde, previdência e assistência social).

    • Por fim, importa fixar o expresso em nossa Carta Magna:

    Constituição Federal, Art. 175: "Incumbe ao Poder Público , na forma dlei, diretamente (privativos/exclusivos) ou sob regime de concessão ou permissão (serviços delegáveis aos particulares), sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    Destaca-se que a prestação de serviço público não exclusivo por particulares também engloba a Autorização de serviço público. Atenção, pois a constituição só prevê expressamente a Concessão e Permissão. Atentar-se ao comando da questão.

    A luta continua !

  • Dá um medo de eliminar a alternativa A nessa questão..

    Isso porque sabemos que na década de 90 de fato teve algumas emendas constitucionais relevantes no serviço público.

    Tivemos a reforma administrativa, ao fim da década de 90, que mexeu na prestação do serviço público (sentido amplo).

    E também há a dúvida em razão da possibilidade de alguma das emendas relativa às telecomunicações ao setor de petróleo ter mexido também no conceito de serviço público..

  • Gabarito B

    a Constituição disserta em seu texto exatamente quais serviços públicos competem privativamente a cada ente.

  • Gabarito B

    Art 175 CF traz exatamente a existência dessa diferença.

    Incumbe ao Poder Público , na forma da lei, diretamente (privativos/exclusivos) OU sob regime de concessão ou permissão (serviços delegáveis aos particulares), sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • questões fáceis, outras díficeis, provas fáceis outras f*didas

    oxi genti

    força ai alfartano

    vai dar certo

    "se vocês soubessem como que eu estou me sentindo agora, vocês jamais desistiriam do sonho de vocês e não permitam que ninguém pare vocês, vamos que vamos.."

    depoimento youtube: https://www.youtube.com/watch?v=zmEUkcEas0s Leone maltz PRF

  • A questão demanda conhecimento acerca dos serviços públicos.

    Há controvérsia na doutrina acerca do conceito de serviço público.

    Para Hely Lopes Meirelles, serviço público “é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado."

    Já para Maria Sylvia Zanella Di Pietro serviço público é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente de direito público".

    José dos Santos Carvalho Filho, por sua vez, define serviço público como “toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade".

    A Constituição Federal não contém dispositivo que estabeleça um conceito de serviço público, mas determina em seu artigo 175, caput, que o Poder Público deve prestar serviços públicos diretamente ou por meio de concessão ou permissão, sempre na forma da lei.

    A Constituição determina, ainda, no artigo 175, parágrafo único, que Parágrafo único que “a lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado.

    A Constituição Federal, ademais, dispõe acerca de alguns serviços públicos específicos.  Por exemplo, com relação ao serviço público de saúde, o artigo 197 da Constituição determina que é dever do Estado prestar serviço de saúde e que serviços de saúde também podem ser prestados por pessoa física ou jurídica de direito privado. Com relação à educação, os artigos 205 e 209 da Constituição Federal determina que a educação é dever do Estado, mas que a prestação de serviços de educação é também livre a iniciativa privada.

    Diante dessas disposições constitucionais, doutrinadores brasileiros dividem os serviços públicos em: i) serviços públicos privativos ou exclusivos do Estado e ii) serviços públicos não privativos ou não exclusivos do estado. São privativos do Estado os serviços que só podem ser prestados pelo Estado diretamente ou indiretamente por meio de concessão ou permissão da prestação de serviços públicos a particulares. São não-privativos do Estado os serviços que devem ser prestados pelo Poder Público, mas que também podem ser prestados por pessoas privadas, independentemente de concessão ou permissão, como é o caso de serviços de educação e saúde.


    Nesse sentido, esclarece Eros Grau que:

    Os serviços públicos podem ser privativos ou não-privativos. Encontramos, entre os primeiros, aqueles cuja prestação é privativa do Estado (União, Estado-membro ou município), ainda que a Constituição admita a possibilidade de entidades do setor privado desenvolvê-los, apenas e tão-somente, contudo, em regime de concessão ou permissão (art. 175 da Constituição de 1988). Entre os restantes -serviços públicos não-privativos- encontram-se aqueles que podem ser prestados livremente pelo setor privado, isto é, independentemente de concessão ou permissão. Há atividades que são serviços públicos, estando ou não sendo empreendidas pelo Estado. Pois é certo que a mesma atividade não pode, concomitantemente, ser e deixar de ser serviço público, conforme esteja sendo empreendida pelo Estado ou pelo setor privado. Isso é inteiramente insustentável.

    Repito: o que torna os chamados serviços públicos não-privativos distintos dos privativos é a circunstância de os primeiros poderem ser prestados pelo setor privado independentemente de concessão ou permissão, ao passo que os últimos apenas poderão ser prestados, pelo setor privado, sob um desses regimes. (GRAUS, Eros. Constituição e reforma universitária. 2005. Disponível em:  www.stf.jus.br. Acesso em: 5 de março de 2021).

    Na mesma linha, ensina Odete Medauar que:

    É possível ainda cogitar de serviços públicos cuja responsabilidade cabe totalmente ao Poder Público, mesmo se executados por particulares, por exemplo: correio, água, gás canalizado, radiodifusão sonora e por imagens; e de serviços públicos assim considerados somente se o Poder Público os assume, pois o ordenamento também possibilita que a iniciativa privada exerça tais atividades, sob sua responsabilidade, por exemplo: ensino fundamental e médio. (MEDAUAR, O. Direito Administrativo Moderno. 21ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018, p. 318).

    Vejamos, a seguir, as alternativas da questão:

    A) O conceito de serviço público previsto no texto original da Constituição de 1988 foi alterado por Emenda Constitucional na década de 1990. 

    Incorreta. Não há conceito de serviço público expressamente previsto no texto constitucional.

    B) A teoria do serviço público brasileira, com base na Constituição, costuma fazer distinção entre serviços públicos privativos (ou exclusivos) do Estado e não privativos (ou não exclusivos) do Estado. 

    Correta. Como vimos, autores como Eros Grau e Odete Medauar distinguem os serviços públicos em serviços públicos privativos e não-privativos do Estado. Verificamos também que essa distinção resulta das disposições do texto constitucionais acerca de serviços públicos específicos como os serviços públicos de saúde e educação.

    C) A redação atual da Constituição Federal proíbe a prestação de serviços públicos pela via direta. 

    Incorreta, De acordo com o artigo 175 da Constituição Federal, os serviços públicos podem ser prestados pelo Poder Público de forma direta ou indireta por meio de concessão ou permissão a empresas privadas.

    D) No Brasil, inexiste uma lei nacional de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. 

    Incorreta. A Lei Federal nº 13.460/2017 “dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública". A lei é nacional e, de acordo com o § 1º do art. 1º do diploma, suas disposições são aplicáveis à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    E) A Constituição não faz diferença entre o regime jurídico da prestação de serviços públicos e a exploração direta de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado.  

    Incorreta. A Constituição trata da exploração de atividade econômica pelo Estado em seu artigo 173, determinando que: “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

    A Constituição trata separadamente e de forma diversa da prestação de serviços públicos, em seu artigo 175, estabelecendo que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    Ou seja, enquanto a exploração de atividade econômica pelo Estado é, em princípio, excepcional e só é possível nos casos expressamente previstos na Constituição ou para atender a imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, a prestação de serviços públicos é um dever, uma incumbência, do Poder Público.




    Gabarito do professor: B.

  • b, CF

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Reparar que esse artigo prevê somente a permissão e a concessão, e ambas com LICITAÇÃO.

  • SERVIÇOS PÚBLICOS EXCLUSIVOS (PRIVATIVO): só podem ser executados pelo Estado, como o serviço postal e o correio aéreo nacional (CF, art. 21, X), o serviço de gás canalizado (CF, art. 25, § 2º), os serviços de telecomunicações (CF, art. 21, XI) e os serviços de transportes, energia elétrica, radiodifusão e outros (CF, art. 21, XII)

    SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO EXCLUSIVOS (NÃO PRIVATIVO): podem ser executados pelo Estado ou por particular, mediante autorização do Poder Público, como os de saúde, previdência social e assistência social. Di Pietro entende que esses serviços não exclusivos, quando prestados pelo Estado, são próprios, mas, quando executados por particulares, são impróprios.


ID
2964871
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um dos temas mais debatidos da Administração Pública atual é o do controle. Particularmente, é interessante o impacto nesse tema que a nova redação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) promoveu. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa D (Polêmico: a alternativa E, a depender da semântica de “relevar”, também está correta).

    Incorreta a alternativa “a” porque, segundo os projetos de lei que culminaram na Lei nº 13.655, de 2018, o objetivo era incrementar a segurança jurídica e a eficiência na criação e na aplicação do direito público.

    Incorreta a alternativa “b” porque, já do “caput” do art. 20 da LINDB, com a redação da Lei nº 13.655, de 2018, tem-se que: Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    E não é só, as esferas administrativa, controladora e judicial constaram expressamente nos arts. 20, 21, 23, 24 e 27.

    Incorreta a alternativa “c” porque, de acordo com o art. 21 e, especialmente seu parágrafo único, tem-se que:

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

    Correta a alternativa “d” que tem como fundamento o mesmo art. 21 citado na alternativa anterior. Veja:

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

    A alternativa “e” é polêmicaDe acordo com o §2º do art. 22 da LINDB, com a redação da Lei nº 13.655, de 2018, prevê que:

    § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

    Ou seja, as circunstâncias atenuantes devem ser consideradas na dosimetria de aplicação da sanção. É obrigatória a sua observância.

    Assim, se a leitura da alternativa “e” para o verbo “relevar” for como ser afastadas, dispensadas, deixar de ser aplicadas ou desconsideradas, então a assertiva estará correta.

    Por outro lado, se a leitura da alternativa “e” para o verbo “relevar” for como sobressair, acentuar, destacar ou evidenciar, então a assertiva estará incorreta.

    Fonte: Estratégia concursos

  • Relevar = irrelevar.

    O vício de linguagem coloquial não pode servir de "dúvidas" na prova.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A Lei 13.655/2018 incluiu no Decreto-Lei nº 4.657 (LINDB) disposições referentes à segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público, mais especificamente no âmbito do Direito Administrativo, Financeiro, Orçamentário e Tributário, não sendo aplicadas no âmbito do direito privado. Incorreta;

    B) Aplica-se às esferas administrativa (instância que se passa dentro da própria Administração Pública, normalmente em um processo administrativo), controladora (precipuamente aos Tribunais de Contas, que são órgãos de controle externo), bem como à esfera judicial (processos que tramitam no Poder Judiciário) e isso fica claro pela leitura do caput do art. 20 da LINDB, que afasta decisões irresponsável, incompatíveis com o Direito. Incorreta;

    C) Pelo contrário. O parágrafo único do art. 21 da LINDB impõe que a decisão administrativa indique as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não permitindo que imponha aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos. Incorreta;

    D) Em harmonia com o parágrafo único do art. 21 da LINDB. Assim, caso um contrato seja invalidado pela Administração Pública, a decisão deverá definir se os efeitos serão ou não preservados, bem como se haverá ou não o pagamento de indenização ao particular que já executou as prestações. Correta;

    E) O § 2º do art. 22 da LINDB é no sentido de que “na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente". Portanto, na aplicação das sanções serão considerados como critérios a natureza e gravidade da infração cometida, os danos causados à Administração Pública, as agravantes, as atenuantes e os antecedentes. Incorreta.



    Resposta: D 
  • Falando em segurança jurídica -

    Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.        

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisã

  • GAB D - A decisão que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime.

    LINDB

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.   

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos. 

     

  • a) A intenção formalmente declarada da recente modificação da LINDB foi propiciar mais eficiência à atividade de controle, ainda que reduzindo o espectro da segurança jurídica incidente. – INCORRETA: a intenção declarada da recente modificação da LINDB é de ampliar a segurança jurídica das atividades de controle.

    b) A nova redação aplica-se às esferas administrativa e controladora, não incidindo sobre a esfera judicial. – INCORRETA: a nova redação aplica-se também à esfera judicial (Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.).

    c) É possível que a decisão administrativa imponha aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais, mas que estejam consonantes ao interesse público. – INCORRETA: os ônus ou perdas impostos não podem ser anormais ou excessivos. (LINDB, Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.)

    d) A decisão que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime. – CORRETA: LINDB, Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

    e) Segundo o novo texto legal, na dosimetria das sanções decorrentes de medidas de combate à corrupção não poderão ser relevadas as circunstâncias atenuantes. – INCORRETA:  mesmo que se trate de medida de combate à corrupção, a sanção deve observar as circunstâncias atenuantes (LINDB, art. 22, § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente).

    Resposta: D


ID
2964874
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Brasil é um país pioneiro na matéria responsabilidade civil do Estado. Ainda que por força jurisprudencial e doutrinária, o tema desenvolveu-se sobremaneira no país. As lacunas do ordenamento positivo formal, todavia, acabaram por propiciar certa insegurança, decorrente da variedade de teses e teorias que são encontradas nessa seara. Considerando esse contexto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa A.

    Correta a alternativa “a” porque a doutrina e a jurisprudência diferenciam omissão específica de omissão genérica para classificar a responsabilidade, respectivamente, como objetiva ou subjetiva (STF RE 841.526; 136861; 754778 tende à posição objetiva / STJ REsp 302.747; 1230155 – tende à posição subjetiva) . A jurisprudência traz à baila o fato de que não cabe ao Estado ser considerado um segurador universal ou um ser onipotente. Não se pode confundir o risco administrativo com o risco integral. Contudo, havendo dano e o dever de proteção razoável do Estado, estará presente a responsabilidade.

    Incorreta a alternativa “b” porque não há uma Lei Nacional de Responsabilidade Civil do Estado. A disciplina da responsabilidade objetiva do Estado deriva diretamente do §6º do art. 37 da CRFB:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Incorreta a alternativa “c” porque a teoria do risco administrativo foi sim recepcionada pela Constituição de 1988. Essa teoria foi recepcionada já pela Constituição de 1946 e tem sido adotada no Brasil.

    Incorreta a alternativa “d” porque não há na CRFB vedação expressa à responsabilidade civil do Estado por atos legislativos. A doutrina, como exemplo, Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, 27ª edição, p 970), e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de atos legislativos ensejarem a responsabilidade civil do Estado em duas situações excepcionais: leis inconstitucionais e leis de efeitos concretos (exigem, em regra, culpa manifesta na expedição, de maneira ilegítima e lesiva).

    Incorreta a alternativa “e” porque afronta o §6º do art. 37 da CRFB já citado.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • Responsabilidade do Estado por atos omissivos (embora haja divergências):

    REGRA (Doutrina tradicional e STJ) - caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima). Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.

    EXCEÇÃO (STF) - o Estado responde de forma OBJETIVA pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado. STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015.

    EX: Morte de um detento se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano. 

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Complementando algumas assertivas.

    a) Pela presença da omissão genéria e da específica que são alvos de muita discussão na doutrina.

    b) a previsão é feita pela constituição, mas também encontra explanação no art.927 da lei Nº 1046/02, código civil.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito letra A

    Letra E está errada por:

    "No Brasil, vigora a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade de risco administrativo, nos termos do art. 37, ß6o, da ConstituiÁ„o Federal, vejamos:

    ß6o - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

  • Para os casos de omissão, a regra geral é a responsabilidade subjetiva. No entanto, há casos em que mesmo na omissão a responsabilidade do Estado será objetiva como, por exemplo, no caso de atendimento hospitalar deficiente e de pessoas sob a custódia (o preso) do Estado.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • RESUMINDO:

    Omissão genérica: Responsabilidade Subjetiva (Culpa anônima / administrativa)

    Omissão específica: Responsabilidade Objetiva

    Gabarito: A

  • STJ: Omissão = Resp. subjetiva

    STF: Omissão = Resp. objetiva.

    Gabarito, A.

  • Ótima questão. Os doutrinadores divergem, no caso mais do que o ordinário, em relação à responsabilidade do Estado por omissão. Nos Tribunais Superiores a questão é até engraçada, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça se posiciona, em alguns julgados, no sentido de que só cabe responsabilizar o Estado no caso de omissão se restar comprovada a culpa, geralmente culpa do serviço. O referido Tribunal fundamenta os seus julgados com - entre outros argumentos - o suposto posicionamento no mesmo sentido do STF. Entretanto, o Supremo tem posicionamento diametralmente oposto. Para o nosso Tribunal Constitucional, o Estado responde de forma objetiva, inclusive quando causa dano em razão de omissão, conforme ementa de julgado transcrita abaixo:

    "Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Juiz de Paz. Remuneração. Ausência de regulamentação. Danos materiais. Elementos da responsabilidade civil estatal não demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.

    1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público.

    2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF.

    3. O Plenário da Corte, no exame da ADI nº 1.051/SC, Relator o Ministro Maurício Corrêa, entendeu que a remuneração dos Juízes de Paz somente pode ser fixada em lei de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado-membro.

    4. Agravo regimental não provido. (STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.)"

  • RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO: Na teoria subjetiva/publicista é preciso demonstrar dolo/culpa (Teoria com Culpa). Tal teoria é aplicada no caso de danos por omissão e na Ação Regressiva. 1. REGRA: Subjetiva; 2. EXCEÇÃO: Objetiva (no caso de garante) – Em regra, a responsabilidade por omissão ocorre de modo Subjetivo. Haverá a inversão do ônus da prova, visto o particular ser parte hipossuficiente.

    Omis. Genérica: Resp. Subjetiva (Ex: morrer por falta de hospital) / Omis. Específica: Resp. Objetiva (Ex: morrer no hospital)

    Obs: preso que foge e comete latrocínio após 1 semana não há responsabilidade civil do Estado (Teoria do Dano Direto)

    Obs: No caso de Omissão da Administração será adotado a Teoria da Culpa Administrativa, sendo a responsabilidade Subjetiva (omissão imprópria) – Ex: bueiros da cidade que estavam tampados.

    STF: adota-se a responsabilidade OBJETIVA.

    STJ: adota-se a responsabilidade SUBJETIVA (acompanha assim a melhor doutrina)

  • RESUMINDO!!!

    A- Correto, é isso mesmo, existe essa divergência quanto a responsabilização por omissão, alguns entendimentos como sendo objetiva, mas prevalecendo que conduta omissiva que gera algum dano será tratada como subjetiva!!

    B- Errado: Não existe essa tal Lei de Responsabilidade Civil do Estado. O trato em matéria de responsabilização está basicamente disciplinado na CF-88.

    C- Errado: Justamente o contrário, pois a teoria do Risco Administrativo é utilizado como regra.

    D- Errado: a CF-88 não tem em seu texto vedação ou proibição sobre responsabilidade de atos legislativos.

    E- Errado: Quando se tratar de Pessoa Juridica de Direito Publico (respondem Objetivamente em regra), quando for Pessoa Juridica de Direito Privado mas que preste serviço publico também responderá Objetivamente!!! Logo a questão erra em dizer que será subjetiva!

  • Se nem eles sabem, nós temos que saber?

  • o que esperar do supremo né... ?

  • Errei a questão mais fácil do mundo.

    Toda vez que disser que há divergencia na doutrina pode marcar que está certo.

    Toda vez que disser que NÃO há divergencia está errado.

    Isso ocorre porque existe doutrinador louco pra tudo em todos os assuntos...

  • Gabarito letra A

    STJ: Omissão genérica = Resp. subjetiva

    STF: Omissão específica = Resp. objetiva

  • RESP CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO

    1.REGRA --> SUBJETIVA (teoria da "culpa do serviço" ou faute du service) (omissão genérica)

    2.EXCEÇÃO --> OBJETIVA (omissão específica)

    2.1.Teoria da Guarda / da Custódia / do risco criado ou suscitado --> resp do Estado por ASSASSINATO ou SUICÍDIO do detento dentro de penitenciária (risco administrativo: cabe exclusão da resp) (outro RECENTÍSSIMO exemplo é a resp do Estado em face do advogado que morreu nas dependências do fórum, por um réu em ação penal);

    2.2.Danos Nucleares (risco integral);

    2.3.Danos Ambientais (risco integral);

    2.4.Atos terroristas ou atos de guerra abordo de aeronaves brasileiras (Lei 10744) (risco integral).

  • A)

    Quando no art. 37 § 6º da CFo texto se refere a responsabilidade do Estado em face das condutas lesivas que seus agentes causarem a terceiros, ele supõe que sejam condutas COMISSIVAS, com fulcro em uma causa naturalista. Em via oposta, quando um resultado danoso tiver como antecedente causal uma omissão, estaremos diante da teoria da culpa administrativa (ou culpa anônima e afins) em que os elementos dolo e culpa se fazem como essenciais, e não como acidentais. No entanto, há três exceções em que, mesmo se tratando de atos omissivos, o Estado responderá segundo a teoria da responsabilidade objetiva. E quais são essas exceções?

    1 - Quando a OMISSÃO FOR ESPECÍFICA, e não genérica. Mas o que seria essa omissão específica? - São casos em que a omissão do Estado gera a condição para um acontecimento. Ex: uma mulher que perde a vida em um caso típico de feminicídio, sendo que a mesma já tinha relatado inúmeras vezes sobre as agressões sofridas, sem que o Estado tomasse alguma providência.

    2 - Segundo o doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello, com a teoria do RISCO CRIADO, SUSCITADO ou GERADO. E o que o autor preconiza nessa teoria? - Que quando o risco, decorrente das atividades do Estado, está acima da média, a sua omissão é responsabilizada objetivamente. Ex: transporte de presos. Obs: O autor ainda diz que se trata de guarda de coisas ou pessoas perigosas.

    3 - A terceira hipótese da omissão ser responsabilizada, de forma objetiva, refere-se ao art. 1º  do § 3º do Código de Trânsito Brasileiro, que por opção do legislador, imputa responsabilidade objetiva ao Estado, tanto por danos omissivos, como comissivos.

    Por fim, resta lembrar que os casos supracitados, são casos de atos ilícitos - praticados por agentes públicos ou por particulares que desempenham serviços públicos. No entanto, quando falamos de atos LÍCITOS, a responsabilidade é Objetiva quando forem comissivos, mas não haverá responsabilidade em casos de atos lícitos omissivos.

    Fonte: Curso Delta Premium do Alfacon, professor André Uchôa (anotações pessoais sobre a aula).

  • Regra geral da omissão do Estado: Resp. SUBJETIVA

    Exceção é OBJETIVA: tendimento hospitalar deficiente e de pessoas sob a custódia (o preso) do Estado.

    GAB LETRA A

  • A letra A e a letra D trazem dois assuntos que são frequentemente cobrados quando a banca quer apertar um pouquinho em responsabilidade civil do Estado:

    Responsabilidade por OMISSÃO:

    STJ: responsabilidade do Estado por omissão sempre será SUBJETIVA – Teoria da Culpa Administrativa / Culpa Anônima / Culpa do Serviço / Faute du Service

    STF:

    Omissão Genérica: responsabilidade SUBJETIVA – Teoria da Culpa Administrativa / Culpa Anônima / Culpa do Serviço / Faute du Service

    Omissão Específica (dever expressamente previsto em lei ou na CF e ignorado): responsabilidade OBJETIVA – Teoria do Risco Administrativo (igual à responsabilidade por ato comissivo, normal)

    Responsabilidade por ATO LEGISLATIVO:

    Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    a) leis inconstitucionais;

    b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    c) lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    d) omissão do poder de legislar e regulamentar.

  • vcs perceberam que o enunciado já trouxe a resposta da questão? Basta apenas ler com calma :)

  • prestadora de serviço público : Responsabilidade objetiva

    exploradora de atividade econômica : responsabilidade subjetiva

  • A UFPR adora essa divergência que ocorre sobre a responsabilidade do estado no que tange a sua OMISSÃO ESTATAL, vejam essa outra questão de 2012 sobre o mesmo assunto:

    Q250680

    B) Não há no Brasil tratativa constitucional expressa a respeito da responsabilidade civil extracontratual do Estado por atos omissivos, cabendo à doutrina e jurisprudência a tratativa desse assunto, o que tem gerado posições diferenciadas a respeito do tema. (correta)

    BONS ESTUDOS!!!

  • As questões dessa banca são muito boas, favorecem quem estuda mais e melhor.

  • Responsabilidade por omissão:

    OMISSÃO GENERICA = SUBJETIVA

    OMISSÃO ESPECÍFICA = OBJETIVA

  • e) As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos respondem subjetivamente por suas ações se tiverem personalidade de Direito privado.

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista se forem:

    Exploradora de Atividade Econômica responderão subjetivamente pelos seus atos;

    Prestadoras de Serviços Públicos responderão objetivamente pelos seus atos.

    #PERTENCEREMOS

  • A Tanto a doutrina como a jurisprudência não estão pacificadas, no Brasil, no tocante ao estabelecimento do regime jurídico da responsabilidade civil estatal por omissão, que ora é entendida como objetiva, ora como subjetiva. (CORRETA. Segundo a doutrina e a jurisprudência, a responsabilidade por omissão genérica é subjetiva, e a por omissão específica é objetiva).

    B A responsabilidade civil do Estado no Brasil é matéria tradicionalmente regulada tanto pela Constituição da República quanto pela Lei Nacional de Responsabilidade Civil do Estado. (ERRADA, pois a responsabilidade civil do Estado é regulada pelo texto constitucional (art. 37 §6°). Não há Lei Nacional de Responsabilidade Civil do Estado como aponta a assertiva).

    C A teoria do risco administrativo não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988. (ERRADA, pois a teoria do risco administrativo é a regra adotada no ordenamento jurídico brasileiro. Esta teoria prevê que basta que haja nexo de causalidade entre o comportamento estatal e o dano sofrido pelo administrado para que reste configurada a responsabilidade do Estado. Admitem-se, contudo, causas excludentes desta responsabilidade, que são o caso fortuito ou força maior, a culpa exclusiva da vítima e o fato exclusivo de terceiro, que, caso comprovadas, afastam a responsabilidade estatal).

    D O texto da Constituição da República veda expressamente a responsabilidade civil do Estado por atos legislativos. (ERRADA, pois, apesar de a regra no ordenamento pátrio ser a de que o Estado não pode ser responsabilizado civilmente pelos atos legislativos, em três casos isso será possível, caso seja comprovado o dano: a) edição de lei inconstitucional; b) edição de leis de efeitos concretos; e c) omissão legislativa).

    E As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos respondem subjetivamente por suas ações se tiverem personalidade de Direito privado. (ERRADA, pois as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente por suas ações, conforme o art 37 §6° da CF.

    Vale lembrar que:

    Respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros:

    --> a administração direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, independentemente das atividades que realizam;

    --> as empresas públicas, as sociedades de economia mista, quando forem prestadoras de serviços públicos;

    --> as delegatárias de serviço público (pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado – concessão, permissão ou autorização de serviço público).

    Respondem conforme as regras de direito civil:

    -->as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica).

  • GABARITO LETRA: A

    FUNDAMENTO:

    Qual é o tipo de responsabilidade civil aplicável nos casos de omissão do Estado? Se a Administração Pública causa um dano ao particular em virtude de uma conduta omissa, a responsabilidade nesta hipótese também será objetiva?

    Existe intensa divergência sobre o tema:

    Doutrina tradicional e STJ

    Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).

     

    Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar:

    a) a omissão estatal;

    b) o dano;

    c) o nexo causal;

    d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).

     

    Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo.

     

    O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.

    Jurisprudência do STF

    Na jurisprudência do STF, contudo, tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva.

    Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez.

    Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão.

    Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado engloba tanto os atos comissivos como os omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público.

     

    (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...)

    STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.

     

    No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012.

    fonte: dizer o direito

  • Qual é o tipo de responsabilidade civil aplicável nos casos de omissão do Estado?

    Primeira posição: Hely Lopes prega a responsabilidade objetiva pois o art. 37 não faz qualquer distinção. Nesse mesmo sentido, Rafael Oliveira. Mas o autor impõe que seja uma omissão específica, devendo ser demonstrada a previsibilidade e evitabilidade do dano. Ou seja, o Estado teve a possibilidade de prever e evitar o dano, mas permaneceu omisso.

    Segunda posição: Celso Antônio e Maria Sylvia sustentam a responsabilidade subjetiva, com presunção de culpa para o Estado tendo em vista que atuou de forma ilícita, mas não é o causador do dano diretamente.

    Terceira posição: Sérgio Cavalieri faz uma distinção em se tratando de omissão. Sendo uma omissão genérica, a esposabilidade é subjetiva. Por outro lado, em sendo uma omissão específica, deve ser reconhecida a responsabilidade objetiva.

    Na jurisprudência do STF tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva.

    A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...)STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.

  • Em 03/02/21 às 23:41, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 10/12/20 às 21:42, você respondeu a opção B. Você errou!

    PCPR

  • a) Tanto a doutrina como a jurisprudência não estão pacificadas, no Brasil, no tocante ao estabelecimento do regime jurídico da responsabilidade civil estatal por omissão, que ora é entendida como objetiva, ora como subjetiva.

    Parece-me que a doutrina e a jurisprudência estão sim bem delineada quanto a este ponto. Claro que, em se tratando de direito, sempre existirá uma divergência daqui, outra de lá.... Mas de modo geral, vejo que existe um consenso. Hodiernamente se faz com certa tranquilidade diferenciação quando a omissão é genérica (incidindo a responsabilidade subjetiva), e quando a omissão é específica (incidindo a responsabilidade objetiva). O fato que existir essa diferenciação, não quer dizer que não está pacificado, porque as situações que irão fazer incidir uma e outro são diferentes.

  • gabarito a

    Tanto a doutrina como a jurisprudência não estão pacificadas, no Brasil, no tocante ao estabelecimento do regime jurídico da responsabilidade civil estatal por omissão, que ora é entendida como objetiva, ora como subjetiva.

    omissão do Estado, responderá subjetivamente teoria da culpa administrativa. 99% casos.

    omissão do Estado por preso e aluno de escola pública, responderá objetivamente. (casos de exceção)

  • Em um primeiro momento, em caso de omissão é subjetiva, logo, há necessidade de comprovar dolo e culpa, em segundo, é objetiva não havendo que se falar em dolo e culpa. Entretanto não há consenso, em que pesse, majoritariamente é subjetiva

  • O tema da responsabilidade civil do Estado está regulado no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal que determina o seguinte: “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Verificamos que, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, a responsabilidade do Estado e de empresas privadas prestadoras de serviço público é, em princípio, objetiva, isto é, independe da demonstração de dolo ou culpa.

    Isso significa que se demonstrados os seguintes elementos: i) fato administrativo; ii) dano; iii) nexo causal entre o fato administrativo e o dano, surgirá, em tese, o dever do Estado de reparar o dano.

    Já a responsabilidade do agente estatal ou do agente de empresa privada prestadora de serviço público é subjetiva, isto é, depende da comprovação de dolo ou culpa. Assim, o Estado ou a empresa prestação de serviço público terão direito de regresso contra o agente apenas em caso de dolo ou culpa deste.

    O fundamento da responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados a terceiros por seus agentes prevista na Constituição é a teoria do risco administrativo. De acordo com a referida teoria, cabe ao Estado arcar com os risos decorrentes das atividades administrativas estatais.

    Sobre a teoria do risco administrativo como fundamento da responsabilidade objetiva do Estado, afirma José dos Santos Carvalho Filho que

    (...) passou-se a considerar que, por ser mais poderoso, o Estado teria que arcar com um risco natural decorrente de suas numerosas atividades: à maior quantidade de poderes haveria de corresponder um risco maior. Surge, então, a teoria do risco administrativo, como fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 574)

    A questão aborda ainda dois temas controversos no campo da responsabilidade civil do Estado, são eles: i) a responsabilidade do Estado em caso de omissão; ii) a responsabilidade do estado por atos legislativos. Trataremos de cada um desses temas.

    Embora a Constituição Federal não faça distinção entre a responsabilidade do Estado por atos comissivos e omissivos, o tema da responsabilidade do Estado por omissão gera controvérsia em nossa doutrina e jurisprudência.

    Com efeito, há quem entenda que, seja em decorrência de ação ou omissão, a responsabilidade do Estado é objetiva. Para outros, em caso de omissão, deve-se adotar a teoria da responsabilidade subjetivo. Para essa segunda corrente, só haverá responsabilidade do Estado ou de empresa privada prestadora de serviço público em caso de omissão se restar comprovado que o agente causador do dano agiu com dolo ou culpa.

    Sobre o tema, afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro que

    Existe controvérsia a respeito da aplicação ou não do artigo 37, § 6º, da Constituição às hipóteses de omissão do Poder Público, e a respeito da aplicabilidade, nesse caso, da teoria da responsabilidade objetiva. Segundo alguns, a norma é a mesma para a conduta e a omissão do Poder Público; segundo outros, aplica-se, em caso de omissão, a teoria da responsabilidade subjetiva, na modalidade da teoria da culpa do serviço público.

    (...)

    Na jurisprudência também existe a mesma controvérsia a respeito da responsabilidade subjetiva ou objetiva em caso de omissão do Poder Público. Mesmo no Supremo Tribunal Federal existem acórdãos nos dois sentidos. Pela responsabilidade objetiva, citem-se os acórdãos da 1ª Turma, proferidos no RE-109.615-2-RJ, tendo como Relator o Ministro José Celso de Mello (j. 28-5-96, v. u.), e RE-170.014-9-SP, sendo Relator o Ministro Ilmar Galvão (j. 31-10-97, v. u.). Pela responsabilidade subjetiva, os acórdãos da 2ª Turma, proferidos no RE-180.602-8-SP, sendo Relator o Ministro Marco Aurélio (j. 15-12-98, v. u.) e RE-170.147-1-SP, sendo Relator o Ministro Carlos Velloso (j. 12-12-97, v. u.). Sobre a análise da evolução do pensamento do Supremo Tribunal Federal a respeito da responsabilidade por omissão, confira-se Luciano Ferraz (2006:210-212) (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 1475 e 1476).

    Destaque-se que o Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando no sentido de que a responsabilidade do Estado em caso de omissão é subjetiva. Entende o STJ que o Estado não pode ser considerado um garantidor universal. A Corte Superior, todavia, admite que esta regra comporta algumas exceções, diferenciado a omissão genérica da omissão específica e admitindo a responsabilidade objetiva do Estado em caso de omissão específica. Nesse sentido, vejamos a decisão abaixo

    CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. OBRIGAÇÃO DE SEGURANÇA. PESSOA IMOBILIZADA PELA POLÍCIA MILITAR. MORTE APÓS VIOLENTA AGRESSÃO DE TERCEIROS. DEVER ESPECIAL DO ESTADO DE ASSEGURAR A INTEGRIDADE E A DIGNIDADE DAQUELES QUE SE ENCONTRAM SOB SUA CUSTÓDIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. CABIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. ART. 373, § 1º, DO CPC/2015. REGIME GERAL BIFURCADO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO 3. No Brasil, a regra geral de responsabilização civil do Estado varia conforme se trate de ação ou omissão. Na conduta comissiva, o ente público responde objetivamente; na omissiva, subjetivamente. Justifica-se a responsabilidade subjetiva sob o argumento de que nem toda omissão estatal dispara, automaticamente, dever de indenizar. Do contrário seria o Estado transformado em organismo segurador universal de todos contra tudo. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO-POLÍCIA PERANTE CUSTODIADO, SUBJUGADO OU IMOBILIZADO 4. O estatuto comum de responsabilidade civil subjetiva na omissão estatal enfrenta duas exceções principais, que redundam em unificação do regime biarticulado e compelem à utilização indistinta da responsabilidade objetiva. Primeiro, quando a responsabilização objetiva decorrer de expressa ou implícita previsão legal, em microssistema singular (p. ex., Código de Defesa do Consumidor, legislação ambiental). Segundo, quando a conformação particular dos fatos (= atividade normalmente de risco) indicar, à luz do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, a presença de cânone ou dever de ação estatal mais rigoroso do que o convencional, aí incluída a salvaguarda da dignidade e da integridade de pessoa custodiada, imobilizada ou constrangida por agentes de segurança pública. 5. Para o Estado, ao prover segurança ampla e indistinta à coletividade, o ordenamento cria dever jurídico genérico de agir que, se dano ocorrer por omissão, atrai standard subjetivo, caráter que afasta também responsabilização estatal por atos exclusivos de terceiros. Paralelamente, a ele se impõe dever jurídico especial de agir de apuração objetiva, no tocante à segurança pessoal daqueles que se acham sob sua autoridade direta e em razão dela se encontram custodiados, subjugados ou imobilizados, dispensada, por conseguinte, prova de dolo ou culpa administrativa. 6. Assim, independentemente de a conduta constituir ação ou omissão, o Estado responde de maneira objetiva por danos à dignidade e à integridade de pessoa sob custódia ou submissão ao aparelho de segurança. Para tanto, irrelevante o grau (total ou parcial), a duração (curta ou longa) ou o local da constrição da liberdade (presídio; prédio público, particular ou espaço aberto; interior de viatura ou meio de transporte de qualquer natureza, terrestre, aquático ou aéreo). Desimportante também estar a vítima algemada ou simplesmente ter as mãos para trás, ou, noutra perspectiva, encontrar-se imobilizada ou paralisada em virtude apenas de força física ou de temor de autoridade com porte de arma de fogo. (...) (AREsp 1717869/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 01/12/2020) (Grifos nossos.)

    O tema da responsabilidade do Estado por ato legislativo é igualmente controverso. Assim, há quem entenda que o Estado não pode ser responsabilizado por atos normativos. Para outros, o Estado pode ser responsabilidade também por danos resultantes da atividade normativa estatal.

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a responsabilização do estado por ato legislativo é possível. Segundo a autora:

    Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses: a) leis inconstitucionais; b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade; c) leis de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais; d) omissão no poder de legislar e regulamentar". (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p.1479)  

    Na jurisprudência pátria é admitida a responsabilidade do Estado por danos resultantes da edição e aplicação de lei inconstitucional, como bem demonstram as seguintes decisões judiciais:

    AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 95, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR 412/2008 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ATRIBUIÇÃO AOS CARTORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - RPPS/SC DA RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PESSOAL E PATRONAL DE MANEIRA CUMULADA. ALEGADA OFENSA AOS ARTIGOS 40, CAPUT; E 150, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISPOSITIVO LEGAL DECLARADO INCONSTITUCIONAL NA ADI 4.641. REDISCUSSÃO DOS TERMOS DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EVENTUAIS LESADOS EM SEUS DIREITOS SUBJETIVOS POR CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA APLICAÇÃO DE NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL DEVEM BUSCAR A REPARAÇÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. O CONTROLE CONCENTRADO NÃO TEM POR ESCOPO A SATISFAÇÃO DE DIREITOS SUBJETIVOS INDIVIDUAIS OU COLETIVOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (...) 6. Eventuais lesados em seus direitos subjetivos por consequências advindas da aplicação de norma declarada inconstitucional devem buscar a reparação em ação própria, uma vez que o controle concentrado não tem por escopo a satisfação de direitos subjetivos individuais ou coletivos. Precedentes: ADI 4.620-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, DJe de 1º/8/2012; ADI 1.445-QO, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJ de 29/4/2005; ADI 709, Rel. Min. Paulo Brossard, Plenário, DJ de 20/5/1994. 7. Agravo a que se NEGA PROVIMENTO. (STF - ADI: 5819 SC 0013909-30.2017.1.00.0000, Relator: LUIZ FUX, Data de Julgamento: 08/06/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 23/09/2020)

    APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESTADO DE MINAS GERAIS - LEI COMPLEMENTAR N. 100/2007 - EFETIVAÇÃO DOS SERVIDORES - ADI N. 4.876/MG - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR EDIÇÃO DE LEI INCONSTITUCIONAL - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO - INCONSTITUCIONALIDADE - VÍCIO ORIGINÁRIO - EFEITOS PRETÉRITOS - JURISPRUDÊNCIA DO STF - RECURSO NÃO PROVIDO. Com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 100/2007, no bojo da ADI n. 4.876/MG, restaram fulminados todos os atos que dela decorreram, considerada a abrangência pretérita da referida declaração, cuja repercussão atinge todos os atos praticados com base na norma viciada, desde a sua promulgação. A introdução no mundo jurídico de norma declaradamente inconstitucional pode, em tese, gerar a responsabilidade civil do ente federativo responsável pela sua edição, mas se faz necessária a demonstração do prejuízo concreto. Tendo em vista que os servidores efetivados a partir da edição da Lei Complementar Estadual n. 100/2007 se beneficiaram dos efeitos irradiados da norma, não se vislumbra a ocorrência de danos morais passíveis de indenização. Recurso não provido. (TJ-MG - AC: 10000180286858002 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 09/06/2020, Data de Publicação: 17/06/2020)

    Vejamos, agora, as alternativas da questão:

    A) Tanto a doutrina como a jurisprudência não estão pacificadas, no Brasil, no tocante ao estabelecimento do regime jurídico da responsabilidade civil estatal por omissão, que ora é entendida como objetiva, ora como subjetiva. 

    Correta. O regime jurídico da responsabilidade civil estatal por omissão gera controvérsia em nossa doutrina e jurisprudência. Discute-se se a responsabilidade do Estado por omissão é objetivo ou se, em caso de omissão, a responsabilidade do Estado deve ser subjetiva.

    B) A responsabilidade civil do Estado no Brasil é matéria tradicionalmente regulada tanto pela Constituição da República quanto pela Lei Nacional de Responsabilidade Civil do Estado. 

    Incorreta. Não há Lei Nacional de Responsabilidade Civil do Estado.

    C) A teoria do risco administrativo não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988. 

    Incorreta. A teoria do risco administrativo é fundamento da responsabilidade objetiva do Estado prevista no artigo 37, §6º, da Constituição de 1988.

    D) O texto da Constituição da República veda expressamente a responsabilidade civil do Estado por atos legislativos. 

    Incorreta. Não há vedação expressa à responsabilidade civil do Estado por atos legislativos. Tanto é assim que parte da doutrina e da jurisprudência admite a responsabilidade do Estado por danos decorrentes de atos legislativos, por exemplo, danos decorrentes da edição e aplicação de leis inconstitucionais.

    E) As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos respondem subjetivamente por suas ações se tiverem personalidade de Direito privado. 

    Incorreta. Nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federas as empresas privadas prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes.




    Gabarito do professor: A.

  • Vejam essa questão (Q1751156) de Delegado PF 2021 que fora anulada:

    "É subjetiva a responsabilidade civil do Estado decorrente de

    conduta omissiva imprópria, sendo necessária a comprovação

    da culpa, do dano e do nexo de causalidade."

    justificativa da banca:

    Embora tenha sido citada no item a jurisprudência STJ, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, em

    precedente com repercussão geral sinalizou – sem enfrentar propriamente o tema – que considera que a

    responsabilidade civil do estado por omissão imprópria também é objetiva. Sendo assim, o assunto abordado no

    item é controvertido no âmbito dos tribunais superiores.


ID
2964877
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Cada entidade federativa possui competência para legislar a respeito dos seus próprios servidores, desde que respeitando as disposições constitucionais sobre a matéria. Considerando as disposições específicas do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Curitiba, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa E.

    Incorreta a alternativa “a” porque, de acordo com o art. 17 do Estatuto dos Servidores Públicos de Curitiba, Lei nº 1.656, de 1958:

    Art. 17 Posse é o ato que investe o cidadão em cargo ou em função gratificada.

    Parágrafo Único – Não haverá posse nos cargos de promoção e de designação para desempenho de função não gratificada

    Incorreta a alternativa “b” porque, de acordo com o art. 121 do Estatuto dos Servidores Públicos de Curitiba, Lei nº 1.656, de 1958:

    Art. 121 Além do vencimento ou da remuneração do cargo, o funcionário só poderá perceber as seguintes vantagens:

    I – ajuda de custo;

    II – diárias;

    III – auxílio para diferença de caixas;

    IV – salário família;

    V – gratificação;

    Incorreta a alternativa “c” porque inverte vencimento e remuneração. Veja os artigos 125 e 126 do Estatuto dos Servidores Públicos de Curitiba, Lei nº 1.656, de 1958:

    Art. 125 Vencimento é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo correspondente ao padrão fixado em lei.

    Art. 126 Remuneração é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente a dois terços do padrão de vencimentos e mais quotas ou percentagens atribuídas em lei.

    Incorreta a alternativa “d” porque a licença por interesses particulares é sem vencimento ou remuneração (art. 187).

    Correta a alternativa “e” porque apresenta o teor dos artigos 5º e 6º do Estatuto dos Servidores Públicos de Curitiba, Lei nº 1.656, de 1958.

    Fonte: Estratégia concursos

  • Justificativa da letra A:

     

    Função de confiança entra em exercício na data da designação;

    Cargo em comissão entra em exercício até 30 dias após nomeação;

    Servidor efetivo entra em exercício até 15 dias após a posse.

     

    Justificativa da letra C:

     

    IMPORTANTE! Lei estadual pode prever o pagamento de gratificação para servidores mesmo que estes já recebam subsídio caso essa gratificação sirva para remunerar atividades que extrapolem aquelas que são normais do cargo. O § 4º do art. 39 da CF/88 prevê que os servidores remunerados pelo regime de subsídio recebem “parcela única” mensal, sendo “vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Vale ressaltar, no entanto, que o art. 39, § 4º, da CF/88 não estabelece uma vedação absoluta ao pagamento de outras verbas além do subsídio. O modelo de remuneração por subsídio tem por objetivo evitar que atividades “normais” exercidas pelo servidor público, ou seja, atividades que são inerentes ao cargo que ele ocupa (e que já são remuneradas pelo subsídio) sejam também remuneradas com o acréscimo de outras parcelas adicionais. Dito de outra forma: o subsídio remunera o servidor pelas atividades que ele realiza e que são inerentes ao seu cargo, ou seja, as atividades “normais” de seu cargo. O art. 39, § 4º proíbe que este servidor receba outras verbas (além do subsídio) para exercer essas atividades “normais”. Contudo, o art. 39, § 4º, não proíbe que o servidor receba: a) valores que não ostentam caráter remuneratório, como os de natureza indenizatória; e b) valores pagos como retribuição por eventual execução de encargos especiais não incluídos no plexo das atribuições normais e típicas do cargo considerado. O que o art. 39, § 4º, da CF/88 impede é a acumulação do subsídio com outras verbas destinadas a retribuir o exercício de atividades próprias e ordinárias do cargo. Justamente por isso, é constitucional lei estadual que preveja o pagamento de gratificação para servidores que já recebem pelo regime de subsídio quando eles realizarem atividades que extrapolam as funções próprias e normais do cargo. Essas atividades, a serem retribuídas por esta parcela própria, detêm conteúdo ocupacional estranho às atribuições ordinárias do cargo e, portanto, podem ser remuneradas por gratificação além da parcela única do subsídio, sem que isso afronte o art. 39, § 4º, da CF/88. Essa gratificação somente seria inconstitucional se ficasse demonstrado que estaria havendo um duplo pagamento pelo exercício das mesmas funções normais do cargo. (STF. Plenário. ADI 4941/AL, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado 14/8/2019 - Info 947).


ID
2964880
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O processo administrativo – como garantia constitucional – possibilita a regulação do exercício da competência (garantia geral de estrutura do ordenamento jurídico) e age como instrumento de proteção do indivíduo perante a ação daquela competência. Na relação entre administração e cidadãos, técnicas processuais tutelam competências para aquela e direitos e liberdades para estes” (BACELLAR FILHO, 2013). Considerando a matéria suscitada no texto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa B.

    Incorreta a alternativa “a” porque não conta na CRFB a previsão expressa quanto à competência privativa da União para legislar sobre processo administrativo. O art. 22, I, fixa a competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Já o art. 24, inciso XI, estabelece a competência da concorrente para legislar sobre procedimento em matéria processual. 

    Correta a alternativa “b” porque é posição firmada no STJ e no STF no sentido de que a Lei nº 9.784, de 1999, pode ser aplicada de forma subsidiária no âmbito dos demais Estados Membros, se ausente lei própria que regule o processo administrativo local. 

    Incorreta a alternativa “c” porque o processo disciplinar dos servidores público é de competência comum, cabendo a cada ente da federação a sua disciplina própria em seus Estatutos de Servidores. No âmbito da União, é a Lei nº 8.112, de 1990.  

    Incorreta a alternativa “d” porque o inciso LV do art. 5º da CRFB garante aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Portanto, a garantia é ao processo e não a todo procedimento.

    Incorreta a alternativa “e” porque, de acordo com o §1º do art. 1º da Lei nº 9.784, de 1999:

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Fonte:Estratégia concursos.

  • Alguém poderia me explicar a letra D?

  • A alternativa "D" tem fundamento na Lei 9784/99:

    Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

    Assim, se um ato não se enquadra nestas hipóteses, a intimação é dispensável, bem como a necessidade do contraditório. Logo, não são TODOS os procedimentos que exigem o contraditório.

  • Súmula 633 STJ - A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. (Súmula 633, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2019, DJe 18/06/2019, DJe 17/06/20

  • Quanto a lera D

    Inquérito policial é um processo administrativo, meramente inquisitório e que não requer contraditório e ampla defesa.

    Se estiver errada me corrijam por favor!!

  • Olá, Anna Paula!

    O inquérito policial não é um processo administrativo, onde obrigatoriamente devem viger os direitos à ampla defesa e ao contraditório por dele advir uma decisão vinculante que pode impor deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades, mas um procedimento administrativo voltado ao embasamento da opinio delicti do Ministério Público.

    Exatamente por isso no inquérito policial não vigem os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

  • ESTAR submetido é muito diferente de PODER ESTAR submetido... o Município pode muito bem ter como base lei de processo adm de outro poder..

  • Estar submetido? quer dizer que é obrigatório agora os municípios e Estados aderirem a LPA?......rapazzzz....tá fodaa
  • Súmula 633: “A Lei 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

    Submeter é obrigar, a súmula diz que pode ser aplicada. Em várias situações do direito, poder é dever e as vezes dever é poder. Letra B a mais correta. Visto que todas as outras há discrepantes equívocos.

    A) A competência para legislar em matéria de Direito Administrativo é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Apesar dos Municípios não estarem abrangidos na competência concorrente, possuem competência para legislar sobre as matérias de interesse local

    C) Processo disciplinar dos servidores públicos da União é regido pela 8.112/90, pois é lei especial em relação a 9784/99. Ademais, a lei 8112/90 é aplicável somente aos servidores públicos civis da União.

    D) Art. 5º, LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Procedimento é diferente de Processo!

    E) Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. (9784/99)

  • Gab. B

    A) Segundo o texto constitucional expresso, a competência para legislar sobre processo administrativo é privativa da União para normas gerais. Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    B)Por força de interpretação judicial a respeito da matéria, os municípios que não tenham editado lei própria estão submetidos à Lei Federal de Processo Administrativo.

    C) A Lei Federal de Processo Administrativo regula o processo disciplinar de servidores públicos da União, dos Estados e dos Municípios com força de lei nacional. Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

    D) Uma das inovações do texto expresso da Constituição de 1988 foi garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa para todas as espécies de procedimentos administrativos.

    E) Os preceitos da Lei Federal de Processo Administrativo não se aplicam aos órgãos do Poder Legislativo, ainda que no desempenho de função administrativa. Art.1 § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • A questão trata de processo administrativo e da competência dos entes federados para tratar sobre a matéria.

    Compete, com efeito, a cada ente federado editar normas acerca do processo administrativo em âmbito federal, estadual e municipal, respeitadas as normas constitucionais que regem a matéria.

    Em âmbito federal, a lei que regulamenta o tema é a Lei Federal nº 9.784/1999 (Lei Federal de Processo Administrativo).

    Determina o artigo 1º, caput e §1º, da Lei 9.784/1999 que:

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Tendo em vista, contudo, que há Estados e Municípios que não editaram lei acerca do processo administrativo, a jurisprudência de nossos Tribunais Superiores pacificou o entendimento de que, em âmbito estadual e municipal, a Lei nº 9.784/1999, é aplicável quando não existir lei regional ou local sobre a matéria. Com o advento de lei estadual ou municipal que regulamente o tema, esta será aplicável apenas aos atos praticados após o início da vigência da nova lei.
    Nesse sentido, destacamos decisão do Superior Tribunal de Justiça:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUALCIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AVERBAÇÃO DETEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO DO ATO PELA ADMINISTRAÇÃO. LIMITES.DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. DECISÃO EXTRA OU ULTRA PETITA. NÃOOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. EDIÇÃO DE LEIESPECÍFICA SOBRE O TEMA. EXISTÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 9.784/99. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. DECADÊNCIACONFIGURADA. (...) 3. No âmbito estadual ou municipal, ausente lei específica, a Lei Federal nº 9.784/99 pode ser aplicada de forma subsidiária, haja vista tratar-se de norma que deve nortear toda a Administração Pública, servindo de diretriz aos seus órgãos. Destarte, editada lei local posteriormente, esta incidirá apenas a partir dos atos administrativos praticados após sua vigência, não interrompendo a contagem do prazo decadencial já iniciado com a publicação da norma federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no RMS: 25979 GO 2007/0302874-8, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 09/04/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/04/2013)

    Vejamos, a seguir, as alternativas da questão:

    A) Segundo o texto constitucional expresso, a competência para legislar sobre processo administrativo é privativa da União para normas gerais. 

    Incorreta. Não existe disposição constitucional expressa que determine que é competência legislativa privativa da União editar normas gerais sobre processo administrativo.

    B) Por força de interpretação judicial a respeito da matéria, os municípios que não tenham editado lei própria estão submetidos à Lei Federal de Processo Administrativo. 

    Correta. Como vimos, há entendimento pacífico na jurisprudência de nossos Tribunais Superiores no sentido de que no âmbito dos entes da Federação que não tenham editado lei própria sobre a matéria são aplicáveis as normas da Lei Federal nº 9.874/1999.

    C) A Lei Federal de Processo Administrativo regula o processo disciplinar de servidores públicos da União, dos Estados e dos Municípios com força de lei nacional.  

    Incorreta. O tema deve ser regulado por cada um dos entes da Federação que gozam de autonomia para editar normas acerca do regime jurídico disciplinar aplicável aos seus servidores, respeitadas as normas constitucionais que regem a matéria.

    D) Uma das inovações do texto expresso da Constituição de 1988 foi garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa para todas as espécies de procedimentos administrativos. 

    Incorreta. Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Logo, os direitos à ampla defesa e ao contraditório não são garantidos pela Constituição em todos os procedimentos administrativos, mas apenas a litigantes e acusados em processos administrativos ou judiciais. Lembremos que existem procedimentos administrativos em que não há litígio ou acusados.

    E) Os preceitos da Lei Federal de Processo Administrativo não se aplicam aos órgãos do Poder Legislativo, ainda que no desempenho de função administrativa

    Incorreta. Nos termos do §1º do artigo 1º da Lei Federal de Processo Administrativo, os preceitos da referida lei “também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa."




    Gabarito do professor: B.

  • Vale lembrar quanto a letra "D":

    • em procedimento administrativo não vige os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
    • em processo judicial ou administrativo aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa


ID
2964883
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A partir da primeira década do século XXI, o Brasil passou a legislar de forma mais consistente, a fim de propiciar o combate à corrupção. Um dos focos foi ampliar o espectro de atuação sobre as pessoas jurídicas. Uma das leis mais destacadas nessa seara foi a Lei nº 12.846/13. Sobre essa disposição legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa A

    Correta a alternativa “a” porque está me linha com o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846, de 2013.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

    Incorreta a alternativa “b” porque, de acordo com o “caput” do art. 1º da Lei nº 12.846, de 2013:

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Incorreta a alternativa “c” porque os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade (§2º do art. 3º da Lei). A PJ que é responsabilizada objetivamente.

    Incorreta a alternativa “d” porque, de acordo com o “caput” do art. 16 da Lei nº 12.846, de 2013:

    Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: (…)

    § 10.  A Controladoria-Geral da União – CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

    Incorreta a alternativa “e” porque, de acordo com o art. 30 da Lei nº 12.846, de 2013:

    Art. 30. A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:

    I – ato de improbidade administrativa nos termos da ; e

    II – atos ilícitos alcançados pela , ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela 

    Fonte:Estratégia concursos.

  • GABARITO A

    LEI 12846/13

    A) A lei é aplicável às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito. correta Art. 1º, parágrafo único.

    B) A lei dispõe sobre a responsabilização administrativa e criminal de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Art. 1º (administrativa e civil)

    C) Os administradores das pessoas jurídicas serão responsabilizados objetivamente pelos atos lesivos previstos nessa lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Art. 2º (As pessoas jurídicas)

    D) A lei prevê que cabe ao Ministério Público a realização de acordos de leniência na esfera administrativa e criminal, para a redução ou extinção da multa aplicável, que poderá ser destinada para fundação privada, desde que no conselho fundacional estejam presentes representantes do Ministério Público e que em sua finalidade figure o combate à corrupção. Art. 16. (A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar)

    E) A aplicação das sanções previstas nessa lei implica a imediata paralisação dos processos judiciais de responsabilização por ato de improbidade administrativa em curso, se relativos aos mesmos fatos, para a não configuração de bis in idem. Art. 30. (A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos)

  • "Os administradores das pessoas jurídicas." como se tornar um elaborador de prova rapidamente. Troque pessoas jurídicas por adm das pessoas jurídicas e seja feliz... ai deus.

  • As bancas amam fazer a seguinte pegadinha: ESSA LEI DISPÕES SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CRIMINAL....

    Não há responsabilização criminal na lei anticorrupção!!! Tatuem isso no cérebro.

    Sequer há a palavra "CRIME" ou "CRIMINAL" na lei.

    Não possuam plano B. Só o plano A que é passar! Nos vemos na posse.

  • Eu acho que o Deltan Dallagnol marcaria a letra D. 

  • "A lei prevê que cabe ao Ministério Público a realização de acordos de leniência na esfera administrativa e criminal, para a redução ou extinção da multa aplicável, que poderá ser destinada para fundação privada, desde que no conselho fundacional estejam presentes representantes do Ministério Público e que em sua finalidade figure o combate à corrupção."

    Segundo Sigmund Freud, o inconsciente fará de tudo para se manifestar, nem que saia pelas pontas dos dedos. No caso de algumas bancas, são umas cutucadas sutis nos falsos heróis da atualidade.

    Parabéns ao examinador!


ID
2964886
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para parte significativa da doutrina, o “ato de improbidade é ato ilícito doloso, decorrente de desonestidade do agente, que cause prejuízo à Administração, acarrete enriquecimento ilícito a um cidadão ou pessoa jurídica ou esteja previsto em um dos incisos do art. 11 da Lei nº 8.429/92” (HARGER, 2015). Entretanto, o assunto está longe de ser consensual, notadamente em uma sociedade fortemente punitivista como a brasileira. Com relação ao assunto e à legislação mencionada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa E

    Incorreta a alternativa “a” porque a própria introdução da questão, com o excerto apresentado, já mostra não ser consenso a punibilidade com base apenas na culpa. O autor exige ato doloso (desonesto, ardil, malicioso e ilegal). 

    Incorreta a alternativa “b” porque, de acordo com o §11 do art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992: 

    §11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    Incorreta a alternativa “c” porque, de acordo com o art. 23 da Lei nº 8.429, de 1992, os prazos prescricionais são: 

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I – até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II – dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III – até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

    Incorreta a alternativa “d” porque, de acordo com o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 8.429, de 1992:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Correta a alternativa “e” porque apresenta o teor do art. 3º da Lei nº 8.429, de 1992.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • Sobre a letra D:

    A decretação de indisponibilidade de bens deve observar o art. 7º, par. único, LIA, limitando-se a constrição aos bens necessários ao ressarcimento integral do dano, ainda que adquiridos ANTERIORMENTE ao suposto ato de improbidade, ou até mesmo ao início da vigência da referida lei. (AgRg no Ag 1424188/DF)

     

    - Segundo STJ, para a indisponibilidade dos bens:

    Bastam fortes indícios da prática do ato (fumus boni iuris), já que o periculum in mora é presumido.

  • GABARITO E

     

    Os atos de improbidade administrativa não são considerados crimes e sim ilícitos civis. São considerados próprios, mas admite a participação e coautoria do particular com o funcionário público. 

     

    Podem ser configurados por dolo ou culpa (culpa apenas no caso de prejuízo ao erário). O ressarcimento aos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário são imprescritíveis e podem ser executados até os sucessores daqueles que tenham cometido o ato de improbidade, respeitado o limite do valor do patrimônio transferido (herança).

     

    Exemplo: caso o ressarcimento seja calculado em 300 mil reais e o valor total do patrimônio transferido seja avaliado em 100 mil, a dívida será considerada quitada.

  • GAB.: E

    Para complementar:

    Foi fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral (STF- 2018):

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa."

  • No começo fiquei com medo da questão, depois vi que era copia e cola da lei:

           Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Sobre a Letra A - INCORRETA

    Não se pode confundir improbidade administrativa com simples ilegalidade. A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Isto é, a lei de improbidade NÃO permite a responsabilização objetiva do agente público ou de terceiro, devendo ser observada a existência de dolo ou culpa, conforme a espécie de ato praticado.

  • Indisponibilidade dos bens

    - A jurisprudência do STJ é no sentido de que a decretação da indisponibilidade e o do sequestro de bens em improbidade administrativa é possível antes do recebimento da ação.

    - Tendo sido instaurado procedimento administrativo para apurar a improbidade, conforme permite o art. 14 da LIA, a indisponibilidade dos bens pode ser decretada antes mesmo de encerrado esse procedimento.

    - É admissível a concessão de liminar inaudita altera parte para a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens, visando assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, o ressarcimento ao Erário. Portanto, a medida pode ser autorizada antes da notificação para defesa prévia.

    A indisponibilidade de bens do agente indiciado por improbidade administrativa tem natureza preventiva, e, por isso, não se configura como sanção.

    - De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a decretação cautelar da indisponibilidade de bens de um agente público réu em ação de improbidade administrativa independe da comprovação do periculum in mora.

    - A indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos tantos antes quanto depois da prática do ato de improbidade.

    - A indisponibilidade de bens deve recair sobre o patrimônio do réu de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma.

    - A indisponibilidade de bens pode ser determinada sobre bens com valor superior ao mencionado na petição inicial da ação de improbidade (ex.: a petição inicial narra um prejuízo ao erário de R$ 100 mil, mas o MP pede a indisponibilidade de R$ 200 mil do requerido).

    - É desnecessária a individualização dos bens sobre os quais se pretende fazer recair a indisponibilidade prevista no art. 7º, parágrafo único da Lei 8.429/92.

    Fonte: comentários dos colegas aqui do qc.

  • Ação de ressarcimento por improbidade com CULPA -> PRESCRITÍVEL

    Ação de ressarcimento por improbidade com DOLO -> IMPRESCRITÍVEL

    (https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/prescricao-se-um-direito-eviolado-o.html)

  • Alternativa A também está correta. Se causar prejuízo ao erário por inabilidade, ou seja, culposamente é ato de improbidade e passivel de punibilidade.
  • @Greison Dias, A inabilidade pode ocorrer sem causar prejuízo ao erário, por exemplo: Um servidor que desempenha sua função sem qualquer aptidão para o serviço, como consequência será exonerado no estagio probatório. Logo, ele não será punido pela LIA. 

  • Ora, se não punisse o inábil não haveria a conduta descrita como culposa, meio roubada essa questão,

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 3º  As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • O problema da alternativa "A" é dizer que há um consenso doutrinário e jurisprudencial. Coisa bem difícil de acontecer no direito. Ademais, ainda que fosse culpa, a alternativa não fala em qual modalidade de improbidade ela está. Lembrar que a culpa apenas cabe na improbidade que causa prejuízo ao erário.

  • Essa questão diferencia o leitor de resumo do estudante avançado, o que é muito bom para uma prova de Procurador de Capital, carreira de extremo prestígio e responsabilidade, com remuneração condizente (não que de para culpar os leitores de resumo, provas de 1° fase exigem isso mesmo, infelizmente). O ato de improbidade administrativa é uma ilegalidade qualificada, a doutrina e jurisprudência são bastante conservadores quanto ao ato culposo, tanto que, após recente alteração na LINDB, consta expressamente na lei que a punição do agente público se dará em caso de dolo ou erro grosseiro (art. 28), encampando pronunciamentos anteriores das cortes de uniformização. Diria que se você ficou entre essas duas alternativas e não está estudando para uma carreira de juridiquês mais avançado (Magistratura, procuradoria, etc), mas sim para técnico/analista Tribunal ou ainda carreiras policiais (salvo Delegado), não há porque se culpar por ter errado e nem compensa anotar no resumo.

  • "sociedade fortemente punitivista como a brasileira" rs

  • GAB E

    A)É consenso jurisprudencial e doutrinário que a Lei de Improbidade Administrativa pode punir o administrador inábil, ainda que não propriamente desonesto.

    B) Após iniciado o processo, não mais será possível o juiz extingui-lo sem julgamento do mérito, mesmo reconhecida a inadequação da ação de improbidade. Art.17 § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    C) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nessa lei são imprescritíveis por força de determinação constitucional. Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei

    D) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, poderá ser realizada a indisponibilidade dos bens do indiciado, que recairá sobre todos os seus bens, conforme avaliação discricionária do Ministério Público, desde que autorizada pelo juiz. Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    E)As disposições dessa lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A questão trata de improbidade administrativa, tema que vem aparecendo em provas com muita frequência.

    Os atos de improbidade administrativa, o procedimento e as sanções aplicáveis aos autores de atos de improbidade são regulados pela Lei nº 8.429/1992.

    O artigo 1º da Lei nº 8.429/1992 determina que atos de improbidade podem ser praticados por por “qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual"

    O artigo 3º da Lei nº 8.429/1992, por sua vez, determina que também pratica ato de improbidade administrativa e pode ser responsabilizado por tais atos àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Os artigos 9º a 11 da Lei nº 8.429/1992 definem os atos de improbidade administrativa, estabelecendo o seguinte:

    1)  Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° da Lei nº 8.429/1992;

    2) Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da Lei nº 8.429/1992;

    3) Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o §1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116/2003. 

    4) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    A questão, além de tratar das disposições da Lei de Improbidade Administrativa, explora em suas alternativas, posicionamentos de nossos tribunais em matéria de improbidade.

    A jurisprudência de nossos tribunais é pacífica no sentido de que, para que fique configurada a prática de ato de improbidade administrativa, além de presentes os elementos objetivos do ato de improbidade previstos na lei, é preciso que fique demonstrado também o elemento subjetivo, consistente na má-fé do agente público. Ou seja, não devem ser punidos por atos de improbidade administrativa os gestores inábeis ou pessoas que agiram por erro, devem ser punidos apenas aqueles que agirem com dolo genérico, má-fé ou de forma desonesta.

    Nesse sentido, destacamos algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, INC. VI, DA LEI N. 8.429/92. MERO ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE MÁ-FÉ OU DOLO GENÉRICO. DESPROVIMENTO. 1. Apesar da demora do ex-Prefeito Municipal em prestar contas ao Tribunal de Contas estadual, é incontroversa a ausência de dolo genérico ou prejuízo ao erário em razão do cumprimento da obrigação a destempo. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a configuração do ato de improbidade previsto no art. 11, inc. VI, da Lei n. 8.429/92, não basta o mero atraso na prestação de contas, sendo necessário demonstrar a má-fé ou o dolo genérico na prática de ato tipificado no aludido preceito normativo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no REsp: 1223106 RN 2010/0197048-7, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 21/10/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/11/2014)

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DANO.NÃO CONFIGURADA MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADO ATO ÍMPROBO. ACÓRDÃORECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA7/STJ. 1. O Tribunal a quo decidiu de acordo com a Jurisprudência destaCorte, no sentido de que "a caracterização do ato de improbidade porofensa a princípios da administração pública exige a demonstração dodolo lato sensu ou genérico" (EREsp 772.241/MG, Rel. Min. CastroMeira, Primeira Seção, DJe 6/9/2011). Outros precedentes: AgRg nosEREsp 1.260.963/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, Dje3/10/2012; e AgRg nos EAREsp 62.000/RS, Rel. Min. Mauro CampbellMarques, Primeira Seção, DJe 18/9/2012. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A Corte de origem, procedendo com amparo nos elementos deconvicção dos autos, expressamente assenta a ausência de má-fé dosagravados apta a caracterizar o ato ímprobo. Entendimentoinsuscetível de revisão, por demandar apreciação de matéria fáticaem recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/ STJ.Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no AREsp: 232905 DF 2012/0199952-2, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 21/02/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/03/2013)

    Com relação à prescrição, o artigo 37, §5º, da Constituição da República determina que: “a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento". (Grifos nossos.)

    Verificamos que o dispositivo constitucional estabelece que as ações de ressarcimento configuram exceções que não estão sujeitas as leis que regem os prazos de prescrição.

    Interpretando este dispositivo constitucional, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa praticados com dolo.

    Vejamos ementa de decisão da Corte Suprema:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5 º, DA CONSTITUIÇÃO. 1. A prescrição é instituto que milita em favor da estabilização das relações sociais. 2. Há, no entanto, uma série de exceções explícitas no texto constitucional, como a prática dos crimes de racismo (art. 5º, XLII, CRFB) e da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CRFB). 3. O texto constitucional é expresso (art. 37, § 5º, CRFB) ao prever que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos na esfera cível ou penal, aqui entendidas em sentido amplo, que gerem prejuízo ao erário e sejam praticados por qualquer agente. 4. A Constituição, no mesmo dispositivo (art. 37, § 5º, CRFB) decota de tal comando para o Legislador as ações cíveis de ressarcimento ao erário, tornando-as, assim, imprescritíveis. 5. São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 6. Parcial provimento do recurso extraordinário para (i) afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e (ii) determinar que o tribunal recorrido, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento. (RE 852475, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-058 DIVULG 22-03-2019  PUBLIC 25-03-2019)

    Embora sejam imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário, as ações que visam a aplicação das sanções a atos de improbidade administrativa, previstas na Lei nº 8429/1992 estão sujeitas à prescrição. Nesse sentido, já entendeu o Supremo Tribunal Federal o seguinte:

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Improbidade administrativa- Insurgência contra decisão que recebe a petição inicial e determina a citação dos réus, dentre eles a agravante Alegação de inépcia da petição inicial, violação ao devido processo legal, ao princípio do contraditório e da ampla defesa Descabimento Petição inicial que satisfaz os requisitos do art. 282 do CPC Impossibilidade de análise das questões levantadas, sob pena de supressão de instância Fase processual que possibilita cognição primária e não exauriente da petição inicial e da resposta preliminar Inteligência do art. 17, § 8º, da Lei 8.429/92 Recurso não provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Improbidade administrativa. Alegação de prescrição. Embora imprescritíveis as ações de ressarcimento contra os agentes públicos que ilicitamente causaram lesão ao patrimônio público (art. 37, § 5º, da CF), verifica-se a ocorrência da prescrição no que tange às sanções previstas na Lei nº 8429/92. Ação proposta após o qüinqüidio do término do exercício do mandato Recurso provido neste ponto. 5. Agravo regimental desprovido. (STF - AI: 744973 SP, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 25/06/2013, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 12-08-2013 PUBLIC 13-08-2013).
    Os prazos prescricionais para imposição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa estão previstas no artigo 23 da referida lei e são os seguintes:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.  
    O artigo 7º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992 determina que, em caso de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, deverá a autoridade administrativa, representar ao Ministério Público para que este requeira a indisponibilidade de bens do indiciado. A indisponibilidade, recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    É pacífico em nossa jurisprudência que, por ser tratar de medida cautelar a indisponibilidade de bens prevista no artigo 7º da Lei 8.429/1992 deve limitar-se aos bens necessários ao integral ressarcimento do dano:

    Sobre o tema, vejamos a seguinte decisão do Superior Tribunal de Justiça:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. LIMITE DA CONSTRIÇÃO. VALOR SUFICIENTE AO INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 7º da Lei n. 8.429/1992, tem decidido que, por ser medida de caráter assecuratório, a decretação de indisponibilidade de bens, incluído o bloqueio de ativos financeiros, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil, excluindo-se os bens impenhoráveis. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1591502 DF 2016/0069166-5, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 03/08/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/08/2017)

    Feitas essas considerações, vamos analisar as alternativas da questão:

    A) É consenso jurisprudencial e doutrinário que a Lei de Improbidade Administrativa pode punir o administrador inábil, ainda que não propriamente desonesto. 

    Incorreta. De acordo a jurisprudência de nossos Tribunais, só podem ser punidos por ato de improbidade os gestores que agirem com má-fé ou dolo genérico.

    B) Após iniciado o processo, não mais será possível o juiz extingui-lo sem julgamento do mérito, mesmo reconhecida a inadequação da ação de improbidade. 

    Incorreta. De acordo com o artigo 17, §11, da Lei nº 8.429/1992, “em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito".

    C) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nessa lei são imprescritíveis por força de determinação constitucional. 

    Incorreta. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis por força do disposto no artigo 37, §5º, da Constituição Federal. As ações destinadas a aplicação das sanções previstas na lei de improbidade administrativa, contudo, também conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, estão sujeitas à prescrição.

    D) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, poderá ser realizada a indisponibilidade dos bens do indiciado, que recairá sobre todos os seus bens, conforme avaliação discricionária do Ministério Público, desde que autorizada pelo juiz. 

    Incorreta. De acordo com a jurisprudência de nossos Tribunais, a indisponibilidade de bens não pode recair sobre todo o patrimônio do indiciado deve limitar-se ao valor suficiente para o ressarcimento integral do dano. Os prazos prescricionais estão previstos no artigo 23 da Lei 8.429/1992.

    E) As disposições dessa lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 

    Correta. A alternativa reproduz o artigo 3º da Lei nº 8.429/1992 que determina o seguinte: “as disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".




    Gabarito do professor: E.

  • Sobre a letra B

     

    A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) tratou da inadequação da ação de improbidade e deu como solução a extinção sem julgar o mérito. Outro tema relacionado ao mérito é a nulidade. Quanto à nulidade, o CPC diz que a prioridade á julgar o mérito do processo , apesar de haver nulidade.

    LIA Art. 17. § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    CPC Art. 282.§ 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • "Sociedade Brasileira fortemente punitivista" ... Piada ou o que? kkkk
  • Quanto ao gabarito da questão, vale mencionar a alteração do dispositivo legal que baseava a alternativa.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (texto revogado)

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.        

    A lei de improbidade deixou de ser aplicado para quem induz ou concorre para a prática do ato improbo? NÃO!

    A lei será aplicado para àquele que não é agente público, mas que concorreu ou induziu para o ato? SIM!

    A lei de improbidade será aplicado para que induz ou concorre para a ocorrência do ato improbo, mesmo que essa pessoa seja ou não agente público, mas esse ato de induzir ou concorrer deve ser doloso. Sendo culposo, a lei não será aplicada. Se o camarada age de forma negligente, imprudente ou de forma imperita a lei não será aplicável.


ID
2964889
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um dos pilares da seguridade social no Brasil é a saúde, considerada pela Constituição da República um direito de todos e dever do Estado. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa C

    Incorreta a alternativa “a” porque, de acordo com o art. 198 da CRFB, a prioridade são as atividades preventivas.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III – participação da comunidade.

    Incorreta a alternativa “b” porque, de acordo com o §1º do art. 198, o sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    Correta a alternativa “c” porque em linha com o “caput” do art. 196 e com o inciso I do art. 204:

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I – descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    Incorreta a alternativa “d” porque, de acordo com o §5º art. 198 da CRFB, cabe à lei federal e não à lei municipal:

    § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. 

    Incorreta a alternativa “e” porque, de acordo com o §2º do art. 199 da CRFB, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • A - ERRADA porque o artigo 198, II da CF diz que:(...) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

    B - ERRADA, nos termos do art. 204 CF: "As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes"

    C - CORRETA, nos termos do art. 198, I, CF.

    D - ERRADA. Será lei federal, nos termos do § 5º do art. 198.

    E - ERRADA. Art. 198, § 2° CF: É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos

  • Sobre a alternativa B, creio não estar errada, visto que não houve restrição na afirmativa ao ponto de mencionar que apenas a união deverá financiar os serviços e também não há no enunciado nenhuma solicitação para que as assertivas estejam conforme o dispositivo (neste caso, a CF/888). Ademais, é certo dizer que a União deverá financiar os serviços do SUS.

    "Art. 198. § 2°A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);"

    Bons estudos.

  • Sobre a letra C: Lei do SUS (8.080 de 1990):

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

  • Ao meu ver, a alternativa letra B está correta.

  • A)    Não há a citada disposição na lei.

    è Diretrizes:

    ·       Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

    ·       Atendimento integral, COM PRIORIDADE PARA AS ATIVIDADES PREVENTIVAS, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

    ·       Participação da Comunidade.

    B)     O SUS será financiado por toda sociedade, e com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, nos moldes do artigo 195 da Constituição Federal, sendo: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, incidindo sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento; o lucro. Também incidirá sobre a receita de concursos de prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar.

    C)     Correta.

    D)    O correto seria que: "lei federal disporá sobre o regime jurídico e o piso salarial".

    E)     O artigo 199 §2° veda a destinação de recursos públicos para auílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. 

  • a) INCORRETA

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    B) INCORRETA

    Art. 198

    § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.   

    C) CORRETA

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    D) INCORRETA

    Art. 198

    § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.    

    E) INCORRETA

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

  • Da-lhe decorar lei seca!

  • GAB C - Estão entre os princípios das ações e serviços públicos de saúde (que também regem os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde): a universalidade de acesso em todos os níveis de assistência e a descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:  

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

     

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à saúde. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: [...] II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: [...].

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 198, § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Gabarito do professor: letra c.

  • PC-PR 2021

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

            I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

            II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

            III - participação da comunidade.


ID
2964892
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Municipal nº 7.671/91 prevê a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Curitiba. Considerando suas disposições, considere as seguintes afirmativas:


1. A estrutura organizacional básica do Poder Executivo no tocante às unidades da Administração Direta é composta, entre outros, por órgãos colegiados de consulta e orientação, órgãos colegiados de deliberação e órgãos de assessoramento.

2. A Administração Indireta compreenderá entidades tipificadas em decreto do Prefeito.

3. O Prefeito Municipal fixará por decreto a composição, atribuições e forma de funcionamento dos órgãos colegiados de consulta, orientação e deliberação, observada a legislação pertinente.

4. Estão entre as competências expressas da Procuradoria-Geral do Município: análise jurídica preliminar e lavratura de todos os acordos, contratos e convênios, sem exceção; instauração e processamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares; bem como o exercício do controle de legalidade de atos administrativos.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa C

    Correta a assertiva 1 que está em linha com o art. 2, inciso I, alíneas “a”, “b”e “c”.

    Art. 2º A estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município de Curitiba será a seguinte :

    I – Unidades de Administração Direta:

    a) órgãos colegiados de consulta e orientação;

    b) órgãos colegiados de deliberação;

    c) órgãos de assessoramento:

    Incorreta a assertiva 2 porque a instituição de entidades da Administração Indireta exige lei, não podendo ser estruturada por Decreto (Art. 37, inciso XIX, da CRFB).

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Correta a assertiva 3 que apresenta o teor do art. 12. da aludida lei.

    Correta a assertiva 4 que está em linha com o art. 16. da aludida lei.

    Art. 16 – Será de competência da Procuradoria-Geral do Município, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Município:

    a) a consultoria e o assessoramento jurídico, bem como a representação e defesa judicial, em qualquer foro ou instância;

    b) a análise jurídica preliminar e lavratura de todos os acordos, contratos e convênios; sem exceção;

    c) proceder, com exclusividade, à cobrança da dívida ativa judicial;

    d) a instauração e processamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

    e) o exercício das atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico;

    f) a emissão de pareceres jurídicos sobre questões que lhe forem submetidas;

    g) exercer o controle de legalidade de atos administrativos;

    h) o julgamento, em primeira instância, das impugnações ao lançamento de tributos municipais.

    Fonte: Estratégia concursos.


ID
2964895
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Prefeitura Municipal de Cabedelo (PB) solicitará a interdição das obras de drenagem das galerias pluviais da BR-230, sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito. O pedido cita que a manutenção poderá acarretar inundações, enxurradas e alagamentos nos bairros adjacentes, e trazer consequências tanto de impacto ambiental como social e econômico. Segundo a solicitação, o projeto não considera as contribuições das bacias que deságuam no sistema de drenagem situado às margens da BR-230. A desinterdição estará submetida à apresentação de novo projeto, compatível com as conexões da rede de drenagem do município.

(Disponível em: https://portalcorreio.com.br/.)


Em Curitiba, o poder de atuação do Município sobre obras de responsabilidade do Estado ou da União é regido pelo contido na Constituição Federal e, localmente, na Lei Municipal nº 11.095/2004. No âmbito dessa Lei, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra A.

    O Município não assume responsabilidade no caso da ART, conforme art. 3º, §5º da Lei nº 11.095/2004:

    §5º A responsabilidade sobre projetos, instalações e execuções cabe exclusivamente aos profissionais através das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, não assumindo o Município qualquer responsabilidade técnica sobre qualquer destas partes ou sua totalidade, embora tramite a aprovação dos projetos e execute a fiscalização das obras, visando a conformidade das mesmas com a legislação em relação ao uso, zoneamento, ocupação e aos aspectos urbanísticos.

    Letra B: Art. 8º:

    Art. 8º As obras executadas pelo Município, pelo Estado e pela União também ficam sujeitas à obediência das determinações da presente lei.

    Letra C: Art. 6º:

    Art. 6º As obras públicas não poderão ser executadas sem licença do Município, devendo obedecer as disposições da presente lei, ficando, entretanto, isentas de pagamento de emolumentos.

    Letra D: Art. 7º:

    Art. 7º O processamento do pedido de licenciamento para obras públicas terá prioridade sobre quaisquer outros pedidos de licenciamento.

    Letra E: Art. 10, §6º:

    §6º O projeto ou atividade que possa produzir impacto ambiental, deverá ser analisado pelo órgão ambiental do Município.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • Ótima explicação! Seria excelente, se não fosse o "cidadães".

  • É característico do Estado Neoliberal justamente a postura reguladora, onde a ordem econômica recua na intervenção direta do Estado (por meio de estatais) e insere entidades reguladoras (intervenção indireta). É o estado atuando no setor econômico por meio das agências reguladoras, justamente com a regulação (fiscalização/poder de polícia e normatização de setores econômicos).

    CF, art. 174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    Além disso, a CF de 88 segue na esteira da evolução do entendimento sobre ordem econômica trazida pelos estudiosos da época ao analisar os problemas do modelo estatal puramente prestacional, pois trata como subsidiária a atuação do Estado como "empresário".

    Seu comentário vai contra toda literatura conceituada sobre o assunto. O erro da assertiva está em afirmar que a função social da propriedade reflete a face neoliberal da Constituição, o que de fato está incorreto.


ID
2964898
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Política Urbana é contemplada pela Constituição Federal, em particular, nos Artigos 182 e 183. Estabelece-se que o Poder Público municipal deve executar a Política de Desenvolvimento Urbano, com o objetivo de ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A esse respeito, considere as seguintes afirmativas:


1. O plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, deve ser aprovado pela Câmara Municipal e é obrigatório para todas as cidades do país.

2. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

3. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, nos termos da lei federal, que promova seu adequado aproveitamento.

4. A aquisição de imóvel por usucapião será concedida àquele que, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, por cinco anos, possuir como sua uma área urbana ou rural que tenha como titular o poder público.


Corresponde(m) ao disposto na Constituição Federal a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião

  • CF.

    Art. 182.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • 1. Art. 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    2. Art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    3. Art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento (...)

    4. Art. 183, § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Questão que, a meu ver, se não foi, deveria ter sido anulada.

    Com efeito, a Constituição Federal determina que:

    "Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (...) § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,    sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais".

    Logo, não é toda desapropriação que será paga em dinheiro e de maneira prévia, conforme indicado no item "2". A questão, ao generalizar, incorre em erro.

    Mas vida que segue.

  • Desapropriação comum urbana (Art. 182, §3º):

    *- Indenização "justa e prévia";

    *- em dinheiro.

    ----------------------------------------

    Desapropriação-sanção urbana (Art. 182, §4º):

    *- solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado;

    *- após parcelamento e edificação compulsórios + IPTU progressivo;

    *- Em títulos da dívida pública (prazo de resgate: até 10 anos).

    ---------------------------------------------

    Desapropriação rural para fins de Reforma Agrária (Art. 184):

    *- Não cumprimento da função social da propriedade rural;

    *- Em títulos da dívida agrária (prazo de resgate: até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão);

    *- Em dinheiro: benfeitorias necessárias e úteis.

  • Usucapião urbano:

    *- Sem propriedade de outro imóvel;

    *- até 250m²

    *- 5 anos, ininterruptamente e sem oposição

    *- Para moradia própria ou da família

    --------------------------------------------------

    Usucapião rural:

    *- Sem propriedade de outro imóvel

    *- até 50 hectares

    *- 5 anos, ininterruptamente e sem oposição

    *- Tornar a terra produtiva pelo trabalho próprio ou da família

  • Cara, essa prova foi punk.
  • GABARITO: C

    1 - ERRADO: Art. 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    2 - CERTO: Art. 182. § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    3 - CERTO: Art. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento

    4 - ERRADO: Art. 183. § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Letra C é a Resposta oficial

  • Provas da NC-UFPR  me parecem bem justas !

    Rumo Delta Paraná !

  • GAB C

    1. O plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, deve ser aprovado pela Câmara Municipal e é obrigatório para todas as cidades do país. Art. Art. 182 § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    2. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Art. 182 § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    3. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, nos termos da lei federal, que promova seu adequado aproveitamento.

    Art. 182 § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    4. A aquisição de imóvel por usucapião será concedida àquele que, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, por cinco anos, possuir como sua uma área urbana ou rural que tenha como titular o poder público.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada à política urbana. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 182, § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

     

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 182, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: [...]

     

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme art. 183, § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

     

    Portanto, estão corretas as assertivas 2 e 3, apenas. 

     

    Gabarito do professor: letra c.


ID
2964901
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Suprir o déficit habitacional é desafio para planejadores de cidades das Américas.


O déficit habitacional no Brasil é de 7,7 milhões de moradias, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas feito com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2015. Em Curitiba, o déficit é de cerca de 36 mil domicílios. Uma das dificuldades dos gestores de cidades no Brasil está na inexistência de linhas de crédito para a recuperação de imóveis que sejam destinados para aluguel social. Curitiba foi pioneira no Brasil ao, na década de 80, utilizar o mecanismo do solo criado como ferramenta urbana de mais valia para o financiamento de habitação popular. Os recursos provenientes da venda de potencial construtivo pelo solo criado são destinados ao Fundo Municipal de Habitação para a construção de moradias de interesse social, regularização e demais ações necessárias a esse fim.

(Portal Administrativo do Município, Curitiba, 08/05/2018.)


A outorga onerosa do direito de construir é objeto da Lei nº 10.257/2001 e trata, em parte, de outorgas que incidam sobre o coeficiente de aproveitamento básico – a relação entre área edificável e área do terreno. Assinale a alternativa que NÃO corresponde ao determinado pela referida Lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra E.

    É possível um coeficiente diferenciado, conforme art. 28, §2º:

     §2º O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

    Letra A: Art. 28, §3º:

     §3º O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

    Letra B: Art. 28:

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    Letra C: Art. 29:

    Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    Letra D: Art. 30, inciso II:

    Art. 30. Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:

    II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;

    Fonte: Estratégia concursos.

  • A) Os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento serão definidos pelo plano diretor.

    CERTO (art. 28, § 3° do Estatuto da Cidade).

    Art. 28, § 3° O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

    B) Pelo plano diretor, poderão ser fixadas áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    CERTO (art. 28, caput do Estatuto da Cidade).

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    C) Áreas poderão ser fixadas pelo plano diretor nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    CERTO (art. 29 do Estatuto da Cidade).

    Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    D) As condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão estabelecidas por Lei municipal específica, podendo ser previstos casos passíveis de isenção do pagamento da outorga.

    CERTO (art. 30, inc. II do Estatuto da Cidade).

    Art. 30. Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:

    I – a fórmula de cálculo para a cobrança;

    II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;

    III – a contrapartida do beneficiário.

    E) o coeficiente de aproveitamento básico fixado pelo plano diretor será único para toda a zona urbana.

    ERRADO (art. 28, § 2° do Estatuto da Cidade).

    Art. 28, § 2° O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

  • Gab. E

    a) Os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento serão definidos pelo plano diretor.✅

    O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento

    b) Pelo plano diretor, poderão ser fixadas áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.✅

    O plano diretor: poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    c) Áreas poderão ser fixadas pelo plano diretor nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.✅

    O plano diretor: poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    Obs. Enquanto o Plano Diretor estabelece ÁREAS em que será permitida a OODC/Alteração de uso do solo e também os LIMITES MÁXIMOS do CA;...

    A Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para sua implementação.

    d) As condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão estabelecidas por Lei municipal específica, podendo ser previstos casos passíveis de isenção do pagamento da outorga.✅

    e) O coeficiente de aproveitamento básico fixado pelo plano diretor será único para toda a zona urbana.❌

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    [...]

    § 2 O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana OOOOUUUU diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.


ID
2964904
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu acatar recurso do Município para impedir a demolição da Mansão do Batel, como é conhecida a edificação localizada no número 1.938 da Rua Bispo Dom José. A mansão está cadastrada na lista de Unidades de Interesse de Preservação (UIPs) desde a década de 1.990. A decisão do TJ representa a primeira vitória da nova Lei de Proteção do Patrimônio Cultural de Curitiba, sancionada em março.

(Disponível em: www.curitiba.pr.gov.br/noticias/. Acesso em: 16/05/2016.)


Com base na lei mencionada na notícia – Lei Municipal nº 14.794/2016 –, considere as seguintes afirmativas:


1. A declaração de utilidade pública de um bem protegido suspende o procedimento administrativo instaurado para verificação de irregularidades praticadas pelo proprietário, assim isentando-o da responsabilidade pelo pagamento da multa pecuniária então aplicada.

2. O tombamento é um ato administrativo que declara a singularidade e excepcionalidade de um bem, considerado individualmente ou em conjunto, seja móvel ou imóvel, público ou privado, pertencente a pessoa física ou jurídica.

3. Qualquer pedido de inclusão ou exclusão de bens móveis ou imóveis particulares nos Livros de Tombo deverá ser encaminhado, nos termos de regulamento próprio, para deliberação pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Curitiba.

4. A Secretaria Municipal de Urbanismo e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba são responsáveis pela gestão do Patrimônio Cultural Edificado, Tombado ou Inventariado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.


Com base no contido na Lei nº 14.794/2016, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra B: itens 2, 3 e 4 estão verdadeiros.

    Item 1: FALSO -> Não suspende, conforme art. 61, §1º da referida lei:

    §1º A declaração de utilidade pública do bem não suspende nem interrompe o procedimento administrativo instaurado para a verificação de irregularidades praticadas pelo proprietário, muito menos o isenta da responsabilidade pelo pagamento da multa pecuniária eventualmente aplicada.

    Item 2: VERDADEIRO -> Art. 8º:

    Art. 8º O tombamento é um ato administrativo que declara a singularidade e excepcionalidade de um bem considerado individualmente ou em conjunto, seja móvel ou imóvel, público ou privado, pertencente à pessoa física ou jurídica, em razão do seu valor cultural, histórico, paisagístico, científico, cultural, artístico, turístico, arquitetônico ou ambiental, com instituição de um regime jurídico especial de propriedade como forma a garantir sua preservação e conservação.

    Item 3: VERDADEIRO -> Art. 8º, §1º:

     § 1º Qualquer pedido de inclusão ou exclusão de bens móveis ou imóveis particulares nos Livros de Tombo deverá ser encaminhado, nos termos do regulamento próprio, para deliberação pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Curitiba.

    Item 4: VERDADEIRO -> Art. 3º, p. único:

    Art. 3º Caberá à Fundação Cultural de Curitiba – FCC a gestão do Patrimônio Cultural do Município de Curitiba.

    Parágrafo único. Quanto ao Patrimônio Cultural Edificado, Tombado ou Inventariado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – CMPC, caberá a Secretaria Municipal de Urbanismo e ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC sua gestão. (Estratégia¹)

    ¹https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pgm-curitiba-direito-urbanistico-cabe-recurso/

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn


ID
2964907
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O uso misto em edificações, matéria disposta na Lei Municipal nº 14.771/2015, trata da permissão de utilização de imóveis unifamiliares para fins residenciais e não residenciais, estimulando o trabalho e a moradia no mesmo local. O alvará comercial poderá ser solicitado observando-se determinados critérios. Acerca dessa matéria, considere as seguintes afirmativas:


1. O uso misto que se caracterize como polo gerador de tráfego tem autorização restrita a determinadas zonas definidas em plano diretor.

2. O uso misto da edificação inclui restrição de tamanho máximo utilizado pelo uso não residencial, em relação à área total averbada.

3. O incentivo ao uso misto residencial e não residencial, mediante concessão de benefícios, depende da dimensão total da edificação.

4. Entre os benefícios a que pode fazer jus a edificação mista, está a desobrigação de acesso de veículos independente para uso residencial e não residencial.


À luz do contido na Lei nº 14.771/2015, com respeito a critérios para permissão e a benefícios associados, são verdadeiras as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Há erro no gabarito do QConcursos. O gabarito, de fato, é a letra d, mas esta considera como corretas as afirmativas 2, 3 e 4.

    Gabarito, letra D.

    Item 1: FALSO -> Não poderá se caracterizar como polo gerador de tráfego, conforme art. 123, inciso III da referida lei:

    Art. 123 O uso misto em edificações consiste na permissão de utilização de imóveis unifamiliares para fins residenciais e não residenciais, estimulando o trabalho e a moradia no mesmo local, podendo solicitar o alvará comercial de acordo com os seguintes critérios:

    III – enquadrar-se em comércio e serviços, desde que a atividade não seja geradora de impacto ambiental e de vizinhança, além de não caracterizar-se como pólo gerador de tráfego.

     

    Item 2: VERDADEIRO -> art. 123, inciso I:

    Art. 123 O uso misto em edificações consiste na permissão de utilização de imóveis unifamiliares para fins residenciais e não residenciais, estimulando o trabalho e a moradia no mesmo local, podendo solicitar o alvará comercial de acordo com os seguintes critérios:

    I – tamanho máximo utilizado pelo uso não-residencial limitado a 50% (cinquenta por cento) da área total averbada;

     

    Item 3: VERDADEIRO -> Art. 124, §4º:

    Art. 124 Será incentivado o uso residencial e não residencial na mesma edificação, concedendo os seguintes benefícios:

    I – desobrigação de acesso de veículos independente para uso residencial e não residencial;

    II – garagem compartilhada entre os usos;

    III – não obrigatoriedade de vagas de garagem para o uso residencial;

    IV – redução de 25% (vinte e cinco por cento) na cobrança do valor total referente ao potencial construtivo utilizado no empreendimento;

    V – demais benefícios serão regulamentados em lei específica própria.

     §1º A edificação deverá possuir, no mínimo, 30% (trinta por cento) destinado ao uso residencial e, no mínimo, 30% (trinta por cento) destinado para uso não residencial.

     §2º Os parâmetros dispostos neste artigo poderão ser alterados por lei específica própria.

     §3º Serão realizados estudos para implantação de aluguel social subsidiado pelo empreendedor em troca de benefícios de potencial construtivo e número de pavimentos em edifícios de uso misto.

     §4º A edificação não poderá possuir mais de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).

    Item 4: VERDADEIRO -> Conforme o art. 124, inciso I:

    Art. 124 Será incentivado o uso residencial e não residencial na mesma edificação, concedendo os seguintes benefícios:

    I – desobrigação de acesso de veículos independente para uso residencial e não residencial;

    ¹https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pgm-curitiba-direito-urbanistico-cabe-recurso/


ID
2964910
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Minha Casa chega aos 10 anos esvaziado e com futuro incerto. Maior iniciativa para habitação popular da história do Brasil, o Programa Minha Casa, Minha Vida completa 10 anos em meio a incertezas sobre seu futuro. Restrições orçamentárias impostas pelo governo no início do ano travaram os repasses ao Programa. E o FGTS, principal fonte de recursos, dá sinal de sua limitação crônica.

(Anais Fernandes, em F. de São Paulo, 24/03/2019.)


Com relação ao Programa Minha, Casa Minha Vida, considere as seguintes afirmativas:


1. O Programa cria mecanismos de incentivo para produção e aquisição de novas unidades habitacionais, para requalificação de imóveis urbanos e para produção ou reforma de habitações rurais.

2. O Plano Diretor dos municípios deve adequar-se à tipologia e ao padrão das moradias e da infraestrutura urbana definidos pelo Ministério das Cidades.

3. Os municípios têm autonomia para fixar os parâmetros de priorização e enquadramento de beneficiários do Programa.

4. Entre as prioridades de atendimento pelo Programa, estão famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.


À luz do disposto na Lei nº 11.977/2009 e no Decreto nº 7.499/2011, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Item 1: VERDADEIRO -> Conforme art. 1º da Lei nº 11.977/2009:

    Art. 1º O Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) e compreende os seguintes subprogramas:

    Item 2: FALSO -> O Plano Diretor deverá ser sempre observado, caso exista:

    Art. 5o-A. Para a implantação de empreendimentos no âmbito do PNHU, deverão ser observados: (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    I – localização do terreno na malha urbana ou em área de expansão que atenda aos requisitos estabelecidos pelo Poder Executivo federal, observado o respectivo plano diretor, quando existente.

    Item 3: FALSO -> Caberá ao Poder Executivo Federal, conforme art. 3º, §3º, inciso I:

     §3º O Poder Executivo federal definirá: (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

    I – os parâmetros de priorização e enquadramento dos beneficiários do PMCMV; e

    Item 4: VERDADEIRO -> Art. 3º, inciso IV:

    Art. 3º Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão ser observados os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

    IV – prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;

    ¹https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pgm-curitiba-direito-urbanistico-cabe-recurso/

  • Para mim a 3 também está correta:

    LEI 11977 ART. 3º, § 4º:

    § 4 Além dos critérios estabelecidos no caput, os Estados, Municípios e Distrito Federal poderão fixar outros critérios de seleção de beneficiários do PMCMV, previamente aprovados pelos respectivos conselhos locais de habitação, quando existentes, e em conformidade com as respectivas políticas habitacionais e as regras estabelecidas pelo Poder Executivo federal.  


ID
2964913
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Justiça condena município por falhas na fiscalização de calçadas e passeios.


A Prefeitura de Campo Largo (PR) foi condenada em razão de falhas na fiscalização de calçadas e passeios que estão sem manutenção. De acordo com a sentença, proferida pela 1ª Vara de Fazenda Pública, a Administração Municipal deve deixar de empregar recursos e equipamentos públicos para a execução de serviços de limpeza, construção e conservação desses locais. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca após a constatação de que o Município, por meio de empresa contratada por licitação, estava executando os serviços.

(Fonte: https://radionajua.com.br/noticia/. Acesso em: 12 de fevereiro de 2019.)


A reportagem alude à responsabilidade sobre manutenção e limpeza de logradouros públicos. Em Curitiba, a matéria é objeto da Lei Municipal nº 11.095/2004. Assinale a alternativa que NÃO tem fundamento na citada lei.

Alternativas
Comentários
  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn


ID
2964916
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Curitiba tem maior número de novos ciclistas; 80% usam bicicleta para o trabalho.


O levantamento Perfil do Ciclista Brasileiro, elaborado pela Associação Transporte Ativo em parceria com o Laboratório de Mobilidade Sustentável da UFRJ, aponta que, em Curitiba, dos 840 ciclistas ouvidos no levantamento, 11% começaram a usar a bicicleta como modal há menos de seis meses, e que 80% dos ciclistas entrevistados usam a bicicleta para ir ao trabalho. Aponta-se para a necessidade de ampliação da infraestrutura viária. A pesquisa origem-destino realizada pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba aponta que a bicicleta é utilizada para 2% dos deslocamentos em Curitiba. A Prefeitura anunciou neste mês a revisão do plano cicloviário da cidade. A intenção, de acordo com o município, é melhorar a efetividade da utilização da bicicleta e garantir integração com o ônibus, a partir de uma plataforma multimodal.

(BandNews FM Curitiba, 21/08/2018.)


O texto provém de reportagem sobre uso de bicicletas em Curitiba e menciona ações do Município para mobilidade urbana. Assinale a alternativa cujo teor está contemplado no texto e, simultaneamente, encontra fundamento nas diretrizes para Mobilidade Urbana, dispostas na Lei Municipal nº 14.771/2015.

Alternativas
Comentários
  • gabarito A)

    Pesquisar o uso de bicicletas na cidade contribui para identificar e monitorar as características dos deslocamentos usuais da população.

  • Resposta A Correta - Art. 39, XIX, Lei 14.771/2015 - realizar periodicamente estudos e pesquisas para a identificação e monitoramento das características dos deslocamentos usuais da população e suas variações;


ID
2964919
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Município de Formosa do Oeste, oeste paranaense, recebeu do Ministério Público do Paraná deliberação para elaborar plano de manejo para recuperação e gestão do Parque Municipal Apertado, área de floresta nativa em que o rio Piquiri apresenta corredeiras estreitas. O lugar foi declarado patrimônio cultural, paisagístico, ecológico e turístico da cidade, conforme Lei Municipal nº 784/2014, mas se encontra abandonado. O MPPR destaca que a prefeitura deve considerar contribuições externas na formulação do projeto, tendo como ponto principal a conservação do local e a proteção da diversidade biológica, bem como o turismo e a educação ambiental. A recomendação destaca que, após elaborado, o trabalho deve ser apresentado à população.

(Fonte: Assessoria de Comunicação, Ministério Público do Paraná, 07/02/2018. Disponível em: http://www.portalaltopiquiri.com.br/.)


Em Curitiba, o dever do Poder Público em defender, preservar e recuperar o meio ambiente é objeto da Lei Municipal nº 7.833/1991, a qual, para esse fim, prevê alguns princípios fundamentais. Assinale a alternativa que apresenta um dos princípios fundamentais que integram essa Lei e remetem diretamente à deliberação do MPPR sobre o citado parque do oeste paranaense.

Alternativas
Comentários
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.


ID
2964922
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Constatada uma infração ambiental, e visando a prevenir a ocorrência de novas infrações, a resguardar a recuperação ambiental e a garantir o resultado prático do processo administrativo, o Decreto nº 6.514/2008, no Art. 101, dispõe medidas administrativas que o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar. Entre elas está a apreensão dos produtos e subprodutos da infração, sendo os procedimentos subsequentes elencados no Art. 107. Entretanto, o Art. 113 faculta ao autuado oferecer defesa contra o auto de infração. Em tal ocorrendo, e após decisão que confirme o auto de infração, os bens e animais apreendidos que ainda não tenham sido objeto da destinação prevista no Art. 107 não mais retornarão ao infrator.


Assinale a alternativa cujo procedimento, após decisão confirmatória do auto de infração, com fulcro no Art. 134 do Decreto nº 6.514/2008, NÃO se aplica à destinação dos Bens e Animais Apreendidos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

    ► Decreto nº 6.514/2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

    Seção VI

    Do Procedimento Relativo à Destinação dos Bens e Animais Apreendidos 

    Art. 134.  Após decisão que confirme o auto de infração, os bens e animais apreendidos que ainda não tenham sido objeto da destinação prevista no art. 107, não mais retornarão ao infrator, devendo ser destinados da seguinte forma:

    I - os produtos perecíveis serão doados; (Serão Doados, e não vendidos, como afirma a letra A, consequentemente, não há arrecadação financeira, muito menos doação a entidade legalmente habilitada.)

    II - as madeiras poderão ser doadas a órgãos ou entidades públicas, vendidas ou utilizadas pela administração quando houver necessidade, conforme decisão motivada da autoridade competente;  (letra C)             

    III - os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais;

    IV - os instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos, utilizados pela administração quando houver necessidade, doados ou vendidos, garantida a sua descaracterização, neste último caso, por meio da reciclagem quando o instrumento puder ser utilizado na prática de novas infrações;

    V - os demais petrechos, equipamentos, veículos e embarcações descritos no poderão ser utilizados pela administração quando houver necessidade, ou ainda vendidos, doados ou destruídos, conforme decisão motivada da autoridade ambiental;

    VI - os animais domésticos e exóticos serão vendidos ou doados. (letra D)

    VII - os animais da fauna silvestre serão libertados em seu hábitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações, centros de triagem, criadouros regulares ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados. (letra E)       

    Art. 135. Parágrafo único.  Os produtos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais. (letra B)

              

  • Na Lei de Crimes Ambientais, nº 9605/1998, no seu artigo 25 os produtos e subprodutos seriam somente vendidos se fossem instrumentos usados na prática do crime, os animais prioritariamente devolvidos ou entregues a orgãos para cuidados e o restante doado/valorado.

    O decreto 6514/2008 veio a disciplinar o código federal dando mais flexibilidade aos devidos fins que produtos e subprodutos poderiam ter. Com ele, resumidamente, tudo pode ser vendido (animais exóticos - exceto silvestres, madeiras, instrumentos), ou utilizada pela Adm. Publica, portanto atente-se aos produtos/subprodutos PERECÍVEIS (Doados) e NÃO PERECÍVEIS (Destruidos ou doados).

    Bons estudos!

  • ALGUMAS NOTAS:

    - Procedimento relativo à destinação dos bens e animais apreendidos:

    ·       madeira não pode ser destruída,

    ·       os produtos perecíveis serão somente doados,

    ·       produtos e subprodutos da fauna não podem ser vendidos.

    ·       Animais domésticos e exóticos não serão colocados em seu ambiente natural.

  • a) Incorreta. Art. 25. § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

    b)Correta. Art. 25. § 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

    c) Correta. Art. 25. § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

    d / e) Corretas. Art. 25. § 1  Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. 

    § 2  Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1deste artigo, o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico.

    c/c

    Comentário de Ricardo Rocha sobre a flexibilização do artigo realizada pelo Decreto 6514/2008

  • a alternativa D ficou estranha: animais serão vendidos... Oi?


ID
2964925
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Um jardineiro pode pegar até um ano de prisão por cortar 16 árvores das espécies sibipiruna e ipê em uma praça pública de Guia Lopes da Laguna (MS) sem autorização da Polícia Militar Ambiental e da prefeitura. A pena, que varia de três meses a um ano de detenção, é prevista para o crime ambiental. Além disso, o jardineiro foi multado em R$ 1,6 mil.

(Disponível em: https://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/.)


A notícia repercute o ato de um munícipe na supressão vegetal em logradouro público. Em Curitiba, a matéria é objeto da Lei Municipal nº 9.806/2000. Assinale a alternativa que encontra respaldo na citada Lei.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.806/2000 - Código Florestal do Município de Curitiba

    a) Errada. Art. 22 - O corte de árvores de arborização pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA. L. 9.806/2000

    b)Errada. Art. 19 - Seja qual for a justificativa, cada árvore abatida será substituída pelo plantio, no mesmo imóvel, de duas outras, de espécies recomendadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.

    § 5º - Quando houver solicitação para remoção de espécie florestal exótica invasora motivada pelo fato da árvore estar comprometida, irreversivelmente doente, morta, ocasionando danos à propriedade, pública ou privada, oferecendo risco à população e semelhantes, não será solicitado o plantio previsto no caput deste artigo. (Redação acrescida pela Lei nº 14353/2013)

    § 6º - Quando houver solicitação para remoção de espécie florestal exótica invasora motivada apenas pela intenção da substituição desta por outras de espécie nativa, a Autorização Ambiental para Remoção de Vegetação poderá ser emitida observada as previsões do art. 16 desta lei, devendo o solicitante executar previamente a remoção das exóticas, no imóvel onde se encontra o objeto da solicitação, o plantio de 2 mudas de espécies florestais nativas indicadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, com altura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) e diâmetro de colo de 0,02m (dois centímetros), para cada árvore a ser substituída. (Redação acrescida pela Lei nº 14353/2013)

    c) Certa.

    d) Errada. Prazo de 120 dias. Art. 16 - Em caso de necessidade de corte ou derrubada de árvores isoladas, deverá o solicitante, subordinar-se às exigências e providências que se seguem:§ 4º - No caso do corte de árvore com a justificativa de construção de muro, será firmado termo de compromisso para a edificação num prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena da imposição das penalidades previstas nesta lei.

    d) Errada. Art. 24 - É vedada a poda excessiva ou drástica de arborização pública, ou de árvores em propriedade particular, que afete significativamente o desenvolvimento natural da copa.


ID
2964928
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Prefeitura de Joinville terá que rever a decisão de repassar as atribuições de licenciamento ambiental ao IMA (Instituto do Meio Ambiente/Fatma). Nesta semana, a Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público de Santa Catarina e determinou que o município de Joinville receba de volta a atribuição dos licenciamentos ambientais.

(Fonte: W. Prado, no veículo de imprensa OCP News, 06/03/2018. Disponível em: https://ocp.news/geral/.)


A notícia remete à competência do Poder Público no licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental (Resolução CONAMA nº 237/1997). Entre as afirmativas abaixo, indique aquela que é prevista pela citada Resolução CONAMA e identifica-se diretamente com o despacho proferido em atendimento ao pedido do Ministério Público acima mencionado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra D

    Incorreta a alternativa “A”

    Todas as esferas de governo (UNIÃO, ESTADO, DF, MUNICÍPIOS) estão habilitadas a licenciar empreendimentos com impactos ambientais.Todavia, os empreendimentos e atividades causadoras de significativa degradação terão o estudo de impacto ambiental realizado por equipe multidisciplinar habilitada, e não pelo Município. (art. 7º, Resolução 01 CONAMA)

    Incorreta a alternativa “B” 

    CONAMA 237/97. Art. 4º Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental a que se refere o art. 10 da L 6.938/81, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    § 2o O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.

    → IBAMA é órgão, o Estado é ente federativo. No sentido de subdivisão administrativa, o IBAMA é um órgão ambiental competente representando a União (entidade federativa), nesse mesmo contexto está o Estado, que também é um ente federado, e tem sua vontade expressa por meio da atuação das Secretarias de Meio Ambiente (órgãos seccionais), Ressalte-se que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica ou capacidade processual, dessa maneira respondem pelos seus atos o ente federativo (União, Distrito Federal, Estado ou Município) que o criou. (Teoria do Órgão ou Princípio da Imputação Volitiva, idealizado pelo alemão Otto Gierke.)

    Incorreta a alternativa “C” 

    Lei complementar 140/11. Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

    § 1 Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. 

    → Não há possibilidade de licenciamento ambiental simultâneo. A competência de licenciamento ambiental deve recair, a depender do caso concreto, apenas ao ente federado competente.

    CORRETA a alternativa “D”  

    RESOLUÇÃO 237/97. Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

    Incorreta a alternativa “E” 

    RESOLUÇÃO 237/97. Art. 8º. Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

    -

    Erros, equívocos, lacunas, é só avisar. Também estou aprendendo.

    Bons estudos.

  • Acredito que o erro da alternativa A seja a competência para elaboração do EIA/RIMA, que pertence à equipe multidisciplinar e às expensas do empreendedor/poluidor, e não ao Município.

    Resolução 01, CONAMA:

    Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados. 

    Artigo 8º - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias,

  • GAB D

    A) Quem elabora EIA/RIMA é o uma EQUIPE MULTIDISCIPLINAR e não o município.

    B) Impacto Regional = competência SOMENTE DO IBAMA.

    C) O licenciamento ocorre em APENAS 1 NÍVEL de competência.

    D) Correto

    E) ISOLADA OU SUCESSIVAMENTE.

  • Res. CONAMA 237/97

    Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

    Gab: D


ID
2964931
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A gestão de resíduos sólidos no país é objeto da Lei nº 12.305. Com base nessa lei, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

    -

    ► Lei nº 12.305/10. Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS

    -

    Incorreta a alternativa “A”

    Art. 7º. São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    [...]

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

    A assertiva inverteu a ordem de prioridade trazida pelo art. 7º, II.

    Incorreta a alternativa “B”

    Art. 19º. § 4º. A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.

    Incorreta a alternativa “C”

    Art. 11. Observadas as diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento, incumbe aos Estados:

    [...]

    II - controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama.

    Incorreta a alternativa “D”

    Art. 35. Sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e na aplicação do art. 33, os consumidores são obrigados a:

    I - acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados; 

    II - disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução. 

    Parágrafo único. O poder público municipal pode instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam do sistema de coleta seletiva referido no caput, na forma de lei municipal.

    Correta a alternativa “E”  

    Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

    § 1o Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que: 

    II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. 

  • Em que pese o excelente comentário do colega Guilherme Afonso e sua inestimável ajuda, creio, data venia, que o embasamento mais adequado para o erro constante na alternativa "A" seja o constante no art. 9º, da referida lei,senão, vejamos:

    Art. 9  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

    Note-se, como bem salientado pelo colega, que a ordem foi alterada.

    Qualquer erro, por favor, me enviei uma mensagem. Desde já agradeço.

    Gratidão. Sucesso

  • Correta: E

  • Questão boa pra revisar! GABARITO LETRA E

    A. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. (Art. 7 II Lei 12.305/2010)

    B. A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama. (Art. 19 § 4o Lei 12.305/2010)

    C. Incumbe aos Estados controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama. (Art. 11 II Lei 12.305)

    D. O poder público municipal pode instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam do sistema de coleta seletiva. (Art. 35 Parágrafo único)

    E. A implantação de coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, formadas por pessoas físicas de baixa renda, pode auferir ao Município que tiver elaborado plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos prioridade na captação de incentivos ou financiamentos da União. (Art. 18 § 1o II Lei 12.305)

  • Excelente observação! Desconhecia, obrigado!


ID
2964934
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Curitiba garantiu, nesta quinta-feira (24/01/2019), a preservação de duas novas áreas verdes particulares. Com as duas RPPNMs reconhecidas agora, Curitiba chega a 24 reservas, um total de 328 mil metros quadrados de área verde particular preservada.

(Disponível em: https://www.bemparana.com.br/. Acesso em: 24/01/2019.)


A notícia destaca o êxito da implantação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal (RPPNM) em Curitiba, matéria objeto da Lei Municipal nº 14.587/2015. Com base nesse documento, considere as afirmativas abaixo:


1. Para transformação em RPPNM, é necessário que o imóvel esteja, simultaneamente, implantado em Área de Preservação Permanente e desprovido de qualquer ocupação humana.

2. Não serão cobradas taxas municipais para o processo de criação de RPPNM, a exemplo de taxa de vistoria e de entrada de protocolos.

3. Os processos de criação de RPPNM terão prioridade de análise, com prazo máximo de 10 dias úteis em cada setor, tramitando com adesivo com indicação de “URGENTE”.

4. No Termo de Compromisso, firma-se como contrapartida do Município cercar a área integralmente.


À luz do contido na Lei nº 14.587/2015, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito B)

    Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.


ID
2964937
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), divide as unidades de conservação em dois grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. Com base nessa lei, considere as seguintes afirmativas:


1. Estações Ecológicas, Reservas Ecológicas e Parques Nacionais são de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas. Monumentos Naturais podem ser constituídos por áreas particulares.

2. Unidades da categoria dos Parques Nacionais, quando criadas no âmbito municipal, são denominadas Parques Naturais Municipais e podem receber visitação pública.

3. Estações Ecológicas, Reservas Ecológicas e Parques Nacionais são Unidades de Proteção Integral, sendo, nelas, vedada a cobrança de taxa de visitação.

4. Às Unidades de Proteção Integral é vedada gestão por organizações da sociedade civil de interesse público.


Com fulcro no contido na Lei nº 9.985/2000, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO da banca: letra B

    Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras. (???)

    -

    ► Quanto as CORRETAS;

    -

    Lei nº 9.985/2000 (SNUC)

    Correta a alternativa “1”  (???)

    Art. 9. § 1. A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    Art. 10. § 1. A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. (a questão fala em reserva ecológica)

    Art. 11. § 1. O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    Art. 12. § 1. O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    Correta a alternativa “2”

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    [...]

    § 2 A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    [...]

    § 4 As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

      

  • GABARITO: letra B

    Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.

    -

    ► Quanto as INCORRETAS;

    -

    Incorreta a alternativa “3” 

    Primeiramente, as Reservas Ecológicas NÃO estão inclusas no grupo das Unidades de Proteção Integral, conforme previsão no art. 8º da Lei nº 9.985/2000 (SNUC). Ademais, são permitidas as cobranças de taxas de visitação, excepcionando aquelas estabelecidas por restrições legais. Nesse contexto, os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com o Art. 35 da própria regulamentação trazida pela legislação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

    **** Complementando os estudos:

    AQUELE MACETE...

    PROTEÇÃO INTEGRAL = PEM Re Re

    Parque nacional ---------- área pública

    Estação ecológica ---------- área pública ---------- consulta pública facultativa

    Monumento natural ---------- área pública ou privada

    Reserva biológica ---------- área pública ---------- consulta pública facultativa

    Refúgio da vida silvestre ---------- área pública ou privada

    USO SUSTENTÁVEL = AFA 4 RESERVA, exceto a Biológica

    Area de proteção ambiental ---------- área pública ou privada ---------- não tem de zona de amortecimento

    Floresta nacional ---------- área pública

    Area de relevante interesse ecológico ---------- área pública ou privada

    Reserva extrativista ---------- área pública

    Reserva de desenvolvimento sustentável ---------- área pública

    Reserva de fauna ---------- área pública

    Reserva particular do patrimônio nacional ---------- área privada ----------​ não tem de zona de amortecimento

    -

    Incorreta a alternativa “4” 

    Lei nº 9.985/2000 (SNUC).

    Art. 30. As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.

    DECRETO. 4.340/ 02

    Art. 21.  A gestão compartilhada de unidade de conservação por OSCIP é regulada por termo de parceria firmado com o órgão executor, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999.

    Art. 22.  Poderá gerir unidade de conservação a OSCIP que preencha os seguintes requisitos:

    I - tenha dentre seus objetivos institucionais a proteção do meio ambiente ou a promoção do desenvolvimento sustentável; e

    II - comprove a realização de atividades de proteção do meio ambiente ou desenvolvimento sustentável, preferencialmente na unidade de conservação ou no mesmo bioma.

  • 1 floresta, com 2 áreas e 4 reservas, exceto a biológica!
  • Não entendi. Onde há previsão na Lei do SNUC de RESERVA ECOLÓGICA?!?!

    Os nomes são ESTAÇÃO ECOLÓGICA OU RESERVA BIOLÓGICA (!)

    O item 1, considerado correto, traz nomenclatura inexistente.

    Não há alternativa correta.

  • Não existe unidade de conservação chamada RESERVA ECOLÓGICA. Essa questão é um engodo, uma fraude descarada.

  • Errei no dia porque nunca ouvi falar em Reserva Ecológica.

  • Exclui a 1 e a 3 justamente por inexistir "Reserva Ecológica".

  • Fiz a prova e a questão foi anulada pela banca

  • Pela segunda vez respondo a questão e a erro. O grande problema é a questão usar expressão (reserva ecológica) não existente na Lei 9.985 e pedir resposta conforme a lei.

    Veja, ademais, que a assertiva I só se refere a unidades de proteção integral:

    Logo, provavelmente a banca quis se referir a "reserva biológica" e acabou sendo influenciado pelo nome estação ecológica, criando unidade inexistente: reserva ecológica.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

    "Questão 45: anulada A designação incorreta de "Reserva Ecológica", ao invés de Reserva Biológica, torna falsa a afirmativa 1, não restando resposta correta dentre as alternativas elencadas."


ID
2964940
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei nº 10.257/2001, ao regulamentar os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece, em seu art. 25, que “o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares”. Com base nesse dispositivo, considere as seguintes afirmativas:


1. Será de até dois anos, no máximo, o prazo de vigência da lei municipal que delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção.

2. Proposta de compra, assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, deverá ser anexada à notificação do proprietário ao Município, de sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município manifeste seu interesse em comprá-lo.

3. Após a primeira alienação de um imóvel, cessam os efeitos da lei sobre o imóvel alienado.

4. Necessidade de áreas para criar unidades de conservação, ou para proteger outras áreas de interesse ambiental, está entre as finalidades passíveis de levar o Poder Público a exercer o direito de preempção.


Com fulcro no contido na Lei nº 10.257/2001, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10257/2001

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2 O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1 do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

    § 1 À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade.

  • gabarito C) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.

  • 1 - prazo não superior a cinco anos

    2 - correta

    3 - alienações infinitas

    4 - corretas

    GAB C

  • Gab. C

    1. Será de até dois❌ anos, no máximo, o prazo de vigência da lei municipal que delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção.

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    2. Proposta de compra, assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, deverá ser anexada à notificação do proprietário ao Município, de sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município manifeste seu interesse em comprá-lo. ✅

    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

    § 1 À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade.

    3. Após a primeira alienação de um imóvel, cessam os efeitos da lei sobre o imóvel alienado.❌

    Art. 25. [...] § 2 o  O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1 o , independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

    4. Necessidade de áreas para criar unidades de conservação, ou para proteger outras áreas de interesse ambiental, está entre as finalidades passíveis de levar o Poder Público a exercer o direito de preempção.✅

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;


ID
2964943
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema tributário brasileiro é eminentemente constitucional. Melhor explicando: o constituinte praticamente esgotou as questões referentes à tributação, pouco deixando para o legislador ordinário. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    É a progressividade no tempo do IPTU prevista no incido II, §4º, art. 182 da Constituição Federal. Seu objetivo é dar incentivos ao proprietário para ele dar ao seu imóvel sua função social. Segundo o STF, "a progressividade do IPTU, no sistema instaurado pela Constituição da República, assume uma nítida qualificação extrafiscal vocacionada a garantir o cumprimento da função social da propriedade urbana"

  • No que tange à letra E, urge lembrar que normas gerais através de LC cabe à União. No caso dos municípios, basta recordar da lei 116/03.

  • Por que a alternativa E está errada?

  • Mathilda

    CRFB/88

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer NORMAS GERAIS em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

  • A) Súmula Vinculante nº 41 aplica-se à contribuição de iluminação pública e às taxas de iluminação pública.ERRADO  O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    B )De acordo com o artigo 145, § 2º, da Constituição Federal, as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. Diante disso, é vedada a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, ainda que não haja integral identidade entre uma base e outra...ERRADO É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra..Além disso, no que diz respeito ao argumento da utilização de base de cálculo própria de impostos, o Tribunal reconhece a constitucionalidade de taxas que, na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre uma base e a outra. (...) O que a  reclama é a ausência de completa identidade com a base de cálculo própria dos impostos e que, em seu cálculo, se verifique uma equivalência razoável entre o valor pago pelo contribuinte e o custo individual do serviço que lhe é prestado.

    C Os Municípios são competentes para instituir impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais para a seguridade social dos seus servidores. Em caso de guerra externa, ou sua iminência, os Municípios poderão, ao lado da União, exercer a competência extraordinária. ERRADO Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

    COMPETÊNCIA Extraordinária é a competência que pertence somente a União, sendo o empréstimo compulsório e o imposto extraordinário de guerra, este poderá adotar o mesmo fato gerador e base de cálculo dos impostos já existentes

    D )O IPTU Progressivo no Tempo, previsto no artigo 182, § 4º, II, da Constituição Federal, é exemplo de aplicação extrafiscal dos tributos. Não se trata, portanto, de sanção por ato ilícito. (GABARITO)

    E)Os Municípios, no que se refere aos tributos de sua competência, poderão estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

  • O sistema tributário brasileiro é eminentemente constitucional. Melhor explicando: o constituinte praticamente esgotou as questões referentes à tributação, pouco deixando para o legislador ordinário. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.

    A) A Súmula Vinculante nº 41 aplica-se à contribuição de iluminação pública e às taxas de iluminação pública.

    A Súmula Vinculante nº 41 do STF - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    B) De acordo com o artigo 145, § 2º, da Constituição Federal, as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. Diante disso, é vedada a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, ainda que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    A Súmula Vinculante nº 29 do STF - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    C) Os Municípios são competentes para instituir impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais para a seguridade social dos seus servidores. Em caso de guerra externa, ou sua iminência, os Municípios poderão, ao lado da União, exercer a competência extraordinária.

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    D) O IPTU Progressivo no Tempo, previsto no artigo 182, § 4º, II, da Constituição Federal, é exemplo de aplicação extrafiscal dos tributos. Não se trata, portanto, de sanção por ato ilícito.

    A função extrafiscal do IPTU está delineada claramente no capítulo que trata da política urbana no texto da Constituição Federal. (CTN p/ concursos, Roberval Rocha, 2019, 5 ed., p. 840, ed. juspodivm)

    E) Os Municípios, no que se refere aos tributos de sua competência, poderão estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    GAB. LETRA "D"

  • gab D. PROGRESSIVIDADE EXTRAFISCAL. ART. 182, &4° DA CF. TEM OBJETIVO EXTRAFISCAL, POIS O ESCOPO DA REGRA É ESTIMULAR O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. PARAMETRO DA PROGRESSIVIDADE: O PASSAR DO TEMPO SEM O ADEQUADO APROVEITAMENTO DO SOLO URBANO.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do sistema tributário brasileiro. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Embora, de fato, o art. 145, § 2º estabeleça que “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”, conforme Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. A competência para instituir empréstimos compulsórios é somente da União. Conforme art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

     

    Alternativa “d”: está correta. Segundo art. 182, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: [...] II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo. Tal progressividade extrafiscal, prevista neste dispositivo, quanto mais tempo mantida a situação agressiva à finalidade social da propriedade, maior será a alíquota aplicável no lançamento. Lembrando que o tributo não é uma espécie de sanção por ato ilícito, pois não carrega em si uma ideia de punição.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 146. Cabe à lei complementar: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: [...] b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

     

    Gabarito do professor: letra d.

     


ID
2964946
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O lançamento tributário é o ato por meio do qual o crédito tributário é constituído. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

    CTN

    O ITBI será lançado por declaração do contribuinte, sendo de ofício o seu lançamento nos casos em que o Fisco Municipal constatar a ocorrência do fato gerador.

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

    Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  • A) O ITBI será lançado por declaração do contribuinte, sendo de ofício o seu lançamento nos casos em que o Fisco Municipal constatar a ocorrência do fato gerador. (CORRETA)

    B) O lançamento misto ou por declaração, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. (ERRADA) = Trata-se do Lançamento por Homologação

    C) O ISS fixo está sujeito ao lançamento por homologação ou autolançamento. (ERRADA) = ISS (via de regra) = Lançamento por homologação; ISS FIXO = Lançamento de Ofício;

    D) Nos casos em que o contribuinte não realizar o lançamento por homologação do IPTU, o Município o lançará de ofício, considerando-se as circunstâncias objetivas e subjetivas existentes à data da ocorrência do fato imponível. (ERRADA) = IPTU = Lançamento DE OFÍCIO;

    E) O lançamento das Taxa de Expediente e de Polícia poderá ser efetuado no mesmo instrumento de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. (ERRADA) = Tributos diferentes com fatos geradores diferentes devem ser lançados em instrumentos distintos.

  • LANÇAMENTO DE OFÍCIO (DIRETO)

    ·         IPTU

    ·        IPVA

    ·        CONT. ILUMIN.

    ·        TAXAS

    LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO (MISTO)

    ·        ITBI

    ·        ITCD

    LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO (AUTOLANÇAMENTO)

    ·        IRPF

    ·        ISS

    ·        ICMS

    *** Com base no Livro do Ricardo Alexandre, 2017.

  • Quanto à alternativa E:

    Segundo o Art.63 da LC40/2001 (Código Tributário de Curitiba), somente a taxa de coleta de lixo poderá ser efetuada no mesmo instrumento de lançamento do IPTU.

    A Lei não traz essa possibilidade para as Taxas de Expediente e de Polícia.

  • A. CORRETO.

    B. ERRADO. Trata-se de lançamento por homologação

    C. ERRADO. ISS, em regra, por homologação, mas sendo ISS-Fixo, é de ofício

    D. ERRADO. IPTU é lançamento de ofício

    E. ERRADO. Tributos diferentes, instrumentos diferentes, lançamentos separados.

  • GABARITO: A

    LANÇAMENTO DE OFÍCIO

    • IPTU
    • IPVA
    • CONT. ILUMIN.
    • TAXAS

    LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO

    • ITBI
    • ITCMD

    LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO

    • IRPF
    • ISS
    • ICMS

    Fonte: Dica da colega Maria Ferreira

  • Servidor do discod para Procuradorias ou concursos jurídicos: https://discord.gg/Snp2njEE

ID
2964949
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código Tributário Nacional estabelece, nos artigos 128 a 139, diversos casos de responsabilidade. A Legislação Municipal também trata, especificamente, de casos de responsabilidade relativa aos tributos de sua competência. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

    CTN

    a) Errado. Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    c) Errado. LC 123

    Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:

    § 1 As vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput deste artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades referidas nos , ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo.

    Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3 deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3.

    § 5-B Sem prejuízo do disposto no , serão tributadas na forma do as seguintes atividades de prestação de serviços:

    XVII - corretagem de seguros.

    d) Errado.

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    e) Errado. Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

  • SOBRE A LETRA D)

    Quando um imóvel possuir mais de um proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, o IPTU será lançado em nome de todos eles, que assumirão a qualidade de contribuintes. (ERRADA)

    IPTU - Curitiba/Paraná (Lei Complementar n° 40/ 2001)

    Art. 34. O contribuinte do imposto é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel (grifos nossos). Parágrafo único. Quando um imóvel possuir mais de um proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, o imposto será lançado, à critério da Administração, em nome de um destes, o qual assumirá a qualidade de responsável solidário tributário. 


ID
2964952
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é, nos termos do artigo 156, I, da Constituição Federal, um tributo de competência dos Municípios. Levando em consideração os dados apresentados, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) A hipótese de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é apenas a propriedade de imóvel situado na zona urbana, tendo em vista que se fossem também hipóteses de incidência o domínio útil ou a posse de imóvel situado na zona urbana, haveria inovação infraconstitucional. Isso porque a Constituição expressamente prevê competir aos Municípios instituir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

( ) A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que será considerado o declarado pelo proprietário, pelo possuidor ou pelo detentor do domínio útil, casos em que se desconsiderará a avaliação, tomando-se como referência os valores unitários constantes da Planta Genérica de Valores Imobiliários e características do imóvel.

( ) O Poder Executivo lançará o IPTU para imóveis de utilização residencial, desde que com padrão simples de acabamento, conforme previsto em regulamento, com área total construída igual ou inferior a 70,00 m² (setenta metros quadrados) e cujo valor venal respectivo seja igual ou inferior a R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), e não lançará o IPTU em áreas objeto de regularização fundiária, processos de parcelamento do solo urbano promovidos pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba (COHAB-CT) e aqueles em parceria com a iniciativa privada, nos 02 (dois) anos subsequentes à data de registro do projeto de Parcelamento de Solo Urbano junto à competente Circunscrição imobiliária.

( ) Entende-se como zona urbana a que apresentar os requisitos mínimos de melhoramentos, indicados em lei nacional, e também as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pela Prefeitura, destinados à habitação ou atividades econômicas.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    I - Errado.

    CF.88 Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;

    CTN Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    CTN Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    II - Errado.

    CTN Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

    III Errado.

    IV Certo.

    CTN Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

     § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

     I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

     II - abastecimento de água;

     III - sistema de esgotos sanitários;

     IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

     V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

  • Questão sem alternativa correta.

    Item IV: Falso.

    Súmula STJ, 626: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

  • O fato do Item IV apontar "lei federal" não torna o item errado? Vez que difere do que consta no art. 32, §1° do CTN?

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

     § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público.

  • "O fato do Item IV apontar "lei federal" não torna o item errado?"

    Entendo que não.

    Veja o que diz o art. 32, § 1º, do CTN: "Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes [...]".

    Observe, portanto, que são dois requisitos cumulativos: 1) a definição da área como zona urbana em lei municipal; e 2) a existência dos melhoramentos indicados no CTN (a "lei nacional" a que a questão se refere).

    A ideia, aqui, é evitar que o município defina uma área gigante de seu território como urbana somente para aumentar sua arrecadação, sem qualquer contrapartida em favor do contribuinte. Assim, além da definição na lei municipal, devem ser observados os requisitos previstos na Lei Nacional.

    Sobre a Súmula 626 do STJ, observe-se que a questão não vincula a existência de melhoramentos nas áreas de expansão. Veja bem a redação do item IV: "Entende-se como zona urbana a que apresentar os requisitos mínimos de melhoramentos, indicados em lei nacional, e também as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana [...]".

    O mesmo texto poderia ser redigido assim: "Entende-se como zona urbana: 1) a que apresentar os requisitos mínimos de melhoramentos, indicados em lei nacional; 2) as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, [...]".

    Assim, o item não contraria o teor da Súmula do STJ.

  • Arthur, na alternativa IV não está condicionando área urbanizável aos melhoramentos, por conta da conjunção "e" presente na oração:

    "Entende-se como zona urbana a que apresentar os requisitos mínimos de melhoramentos, indicados em lei nacional, e também as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pela Prefeitura, destinados à habitação ou atividades econômicas.

  • A questão não tem alternativa certa, pois áreas urbanizáveis ou de expansão urbana não são zona urbana, podem sim serem tributadas pelo IPTU.

  • GAB. E

    Entende-se como zona urbana a que apresentar os requisitos mínimos de melhoramentos, indicados em lei nacional, e também as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pela Prefeitura, destinados à habitação ou atividades econômicas.

    1- zona urbana → tem que apresentar os requisitos mínimos de melhoramentos, indicados em lei nacional (L. 10.520)

    2- áreas urbanizáveis ou de expansão urbana → constantes de loteamentos aprovados pela Prefeitura, destinados à habitação ou atividades econômicas. (aqui não fala que precisa de melhoramento)

    Provalmente refere-se a Literalidade de lei municipal.


ID
2964955
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, os Municípios são competentes para instituir o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Com relação a tal imposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

    CF.88

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    Quase todos os municípios vêm exigindo o pagamento do ITBI por ocasião da lavratura do mandato em causa própria. É o que acontece com o Município de São Paulo que instituiu o ITBI por meio a Lei nº 11.154 de 30-12-1991.

    Nos termos do art. 2° c.c art. 19, o imposto deverá ser recolhido antes da lavratura do mandato:

    “Art. 2º Estão compreendidos na incidência do imposto:

    IV – o mandato em causa própria ou com poderes equivalentes para a transmissão de bem imóvel e respectivo substabelecimento, ressalvado o disposto no art. 3º inciso I, desta Lei;”

    http://www.haradaadvogados.com.br/nao-incidencia-do-itbi-no-ato-da-lavratura-da-procuracao-em-causa-propria/

  • O cara trocou adquirente por alienante... é brincadeira!!!!

  • A) Errado. Art. 9º da LEI COMPLEMENTAR de Curitiba Nº 108/2017: “A alíquota do imposto é de 2,7% (dois vírgula sete por cento) para qualquer transmissão, exceto nas hipóteses dos arts. 10 e 11 desta lei, quando houver disposição diversa”.

    B) Correta. É uma mistura do art. 2º da Lei Complementar nº 108/2017 com o art. 35 do CTN

    C) Errado. Art. 8º da Lei Complementar de Curitiba nº 08/2017:

    § 1º Considera-se valor venal aquele pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, salvo se este for inferior ao valor venal atribuído pelo Município, caso em que a avaliação será procedida com base nos elementos constantes no Cadastro Imobiliário e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, relativas a avaliação de imóveis urbanos.

    § 2º Não serão abatidas do valor venal quaisquer dívidas que onerem o imóvel transmitido.

    D) Errado. A Lei Complementar de Curitiba nº 08/2017 não traz disposição nesse sentido. Além disso, o art. 176 do CTN: “A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    E) Errado. Art. 3º, II da Lei Complementar de Curitiba nº 108/2017: “II - sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil” 


ID
2964958
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Impostos sobre Serviços é tributo de competência municipal ensejador de muitas controvérsias, a começar pelo fato de ser disciplinado pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 116/2003, pelo Decreto-Lei nº 406/68 e pela Lei Complementar Municipal nº 40/2001. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

    O local do estabelecimento prestador é eleito pelo art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 como um dos aspectos espaciais do fato gerador do ISS que define o local de pagamento do imposto, isto é, define o Município competente para tributar.

     

    “Art. 3º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

    I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1º do art. 1º desta Lei Complementar;

    II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 1.05 da lista anexa;

    III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

    …”.

     

     

    A fim de conferir efetividade ao disposto no artigo 3º supra transcrito o art. 4º define o estabelecimento prestador nos seguintes termos:

     

    Art. 4º Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.”

    CTN

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

  • A letra A está incompleta: o que a torna errada, por não falar das exceções.

  • a) Art. 3 da LC 116: O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: [..]

    b) Art. 8o-A da LC 116:. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) § 1o O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.

    c) Art. 4º da LC 116: Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.”

    d) Art. 5 da LC 116: Contribuinte é o prestador do serviço.

    e) Incorreta. Inexiste a previsão mencionada.

  • Letra C

  • Pessoal, na letra A "preço da prestação do serviço" é diferente de preço do serviço.

    LC 116/03, Art. 7º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

  • O erro da letra é A é "O serviço considera-se tomado", o certo é "prestado".

  • quer acabar com as propagandas ? entre no perfil do Andre, e vá em bloquear. pronto..! u já nao vejo mais.

  • Obrigada pela dica dos mapas mentais André

  • Não sabia desse recurso, obrigada DIRNEY SOUZA

  • Sobre a alternativa (A) - O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do PRESTADOR...

  • A banca deixou claro que ISS é um tributo composto por muitas controvérsias e que é disciplinado por diversas leis e também pela constituição. Porém a NC-UFPR cobrou apenas o conceito de ´´estabelecimento prestador de serviço´´ No qual o entendimento é unificado : Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. Conforme dispõe o Art. 4º da LC 116.

    Letra C

  • GAB. C.

    Sobre a E o embasamento encontra-se na Lei Complementar Municipal nº 40/2001:

    Art. 10. O enquadramento de sociedade como sociedade profissional com vistas à tributação fixa anual DEPENDE de requerimento, sendo suficiente o preenchimento dos requisitos estabelecidos na Lei.


ID
2964961
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O ITR (Imposto Territorial Rural) é de competência da União. Há casos, entretanto, em que os Municípios ficam responsáveis pela sua arrecadação. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    A EC 42/2003 trouxe importante inovação, ao possibilitar que o ITR seja fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    Caso faça a opção, o Município será o titular de toda a arrecadação do ITR incidente sobre os Imóveis situados em seu território; caso contrário, a União repassará à municipalidade metade do valor que arrecadar com a cobrança do tributo sobre os imóveis na mesma situação.

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

     

     

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    Art. 153

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:  

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.         

  • Erro da letra "E"

    e) O ITR não incide sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária.

    Resposta: - Faltou a parte final .... "enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver imissão prévia na posse"

    Lei 9393/93

    Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

    § 1º O ITR incide inclusive sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver imissão prévia na posse.

  • Gabarito letra D.

     

    A) CF/88. Art. 153. §4º O imposto previsto no inciso VI do caput: II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

     

    B) Não encontrei o fundamento para esta questão. O artigo 145, §1º, da CF/88, diz que sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados conforme a capacidade contributiva. Já a lei do ITR nada diz sobre ele ser, obrigatoriamente (será), progressivo.

    Lei 9.393/96. Art. 11. O valor do imposto será apurado aplicando-se sobre o Valor da Terra Nua Tributável - VTNt a alíquota correspondente, prevista no Anexo desta Lei, considerados a área total do imóvel e o Grau de Utilização - GU.

     

    C) Lei 9.393/96. Art. 17. A Secretaria da Receita Federal poderá, também, celebrar convênios com: I - órgãos da administração tributária das unidades federadas, visando delegar competência para a cobrança e o lançamento do ITR;

     

    D) CF/88. Art. 153. §4º O imposto previsto no inciso VI do caput: III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

     

    E) Lei 9.393/96. Art. 1º. §1º O ITR incide inclusive sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver imissão prévia na posse.

  • O erro da alternativa B, está no fundamento da progressividade. Isso porque, o art. 153, §4º, I, prevê que será progressivo para desestimular as propriedades improdutivas:

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;

  • No caso da alternativa "b", o ITR deve ser progressivo sim, mas com o objetivo de desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.

    Ainda assim, apesar de não obedecer à literalidade da CF, a alternativa, apesar de parecer correta, apresenta um porém. Fato é que o ITR é um imposto com característica marcantemente extrafiscal e a própria progressividade da alíquota se funda na sua extrafiscalidade. Assim, nesse caso, o princípio da capacidade contributiva não se amolda perfeitamente a tal tributo, como seria o caso clássico do IR, por exemplo (função fiscal e imposto pessoal).

  • Progressividade do ITR

    A Lei nº 9.393/96 estabeleceu que a progressividade do ITR deveria levar em consideração dois critérios, a serem apreciados conjuntamente:

    1) o grau de utilização da terra (quanto mais improdutiva, maiores as alíquotas); e

    2) a área da propriedade rural (quanto maior a área, maiores as alíquotas).

    Ocorre que o art. 153, § 4º, I, da CF/88 previu apenas o critério da produtividade, não falando nada sobre a possibilidade de o ITR ser progressivo também em função da área do imóvel.

    Diante disso, surgiu uma corrente defendendo que a Lei nº 9.393/96, ao estabelecer a progressividade em razão da área do imóvel, seria inconstitucional por violar o art. 153, § 4º, I, da CF/88.

    Essa tese foi acolhida pelo STF?  NÃO

    É constitucional a progressividade das alíquotas do ITR previstas na Lei nº 9.393/96 e que leva em consideração, de maneira conjugada, o grau de utilização (GU) e a área do imóvel. Essa progressividade é compatível com o art. 153, § 4º, I, da CF/88, seja na sua redação atual, seja na redação originária, ou seja, antes da EC 42/2003. Mesmo no período anterior à EC 42/2003, era possível a instituição da progressividade em relação às alíquotas do ITR. STF. 1ª Turma.RE 1038357 AgR/ SP, Rel. Min Dias Tóffoli, julgado em 6/2/2018 (Info 890).

    Buscador Dizer o Direito

  • SOBRE A LETRA A:

    NÃO CONFUNDIR:

    Art. 153. §4º O imposto previsto no inciso VI do caput: II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra.

  • observação sobre a letra E: o ITR incide sobre o imóvel submetido à força expropriatória do Estado na fase declaratória da desapropriação para fins de reforma agrária até que seja efetivamente transferida a propriedade, salvo se houver imissão cautelar na posse (pois, configurada a transferência ou essa medida prévia possessória, todos os encargos referentes ao bem - incluindo os tributários - passarão a incumbir ao Poder Público).

  • Vejamos o fundamento de cada alternativa.

    a) O ITR tem como hipótese de incidência a propriedade territorial rural, NÃO incidindo, portanto, até mesmo sobre pequenas glebas rurais quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel  CF, art. 153, §4°, II

    b) O ITR será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a DESESTIMULAR A MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES IMPRODUTIVAS atender a capacidade contributiva  CF, art. 153, §4°, I

    c) A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, poderá celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, visando a delegar as atribuições de fiscalização, exceto INCLUSIVE as de lançamento dos créditos tributários, e as de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural  Lei 11250/2005, art. 1º

    L. 11250/2005. Art.1º A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, para fins do disposto no inciso III do §4º do art. 153 da Constituição Federal, poderá celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, visando a delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de que trata o inciso VI do art. 153 da Constituição Federal [ITR], sem prejuízo da competência supletiva da Secretaria da Receita Federal.

    d) O ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal  CORRETO. CF, art. 153, §4°, III

    e) O ITR não incide sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária.

    INCORRETO. A Constituição trata de imunidade dos impostos em relação às operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, mas não diz nada a respeito do ITR quando o imóvel é DECLARADO de interesse social; apenas a declaração não é suficiente para garantir imunidade (CF, art. 184, § 5º).

    Resposta: D

  • GAB. D

    A O ITR tem como hipótese de incidência a propriedade territorial rural, incidindo, portanto, até mesmo sobre pequenas glebas rurais quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. INCORRETA

    CF/88. Art. 153. §4º NÃO incidirá 

    B O ITR será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a atender a capacidade contributiva. INCORRETA

    CF/88. Art. 153. §4º I, ...a desestimular as propriedades improdutivas:

    C A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, poderá celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, visando a delegar as atribuições de fiscalização, exceto as de lançamento dos créditos tributários, e as de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. INCORRETA

    Lei 9.393/96.

    Art. 17. A Secretaria da Receita Federal poderá, também, celebrar convênios com:

    I - órgãos da administração tributária das unidades federadas, visando delegar competência para a cobrança e o lançamento do ITR;

    D O ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. CORRETA

    CF/88. Art. 153. §4º III

    E O ITR não incide sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária. INCORRETA

    Lei 9.393/96.

    Art. 1º. §1º O ITR incide inclusive sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver imissão prévia na posse.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB


ID
2964964
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As taxas são classificadas como tributos não vinculados a uma contraprestação estatal específica. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

    CTN

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • com relação à letra C, recordem-se que a previsão é para IMPOSTOS. Taxa, porém, é uma espécie diversa de TRIBUTO.

  • A) Certo. CTN

    Art. 78. [omissis]

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    B) Errado. Súmula Vinculante nº 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. Justamente por não ser serviço específico e divisível. Além disso, é remunerado via Contribuição específica, conforme art. 149-A da Constituição, acrescentado pela Emenda nº 39/2002.

    C) Errado. Segundo a Constituição:

    Art. 146. Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Ou seja, fato gerador, base de cálculo e contribuintes deve ser Lei Complementar tão somente para os impostos discriminados na Constituição

    D) Errado. O CTN regula a efetiva cobrança de taxa e dentre elas temos:

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte: (....)b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    E) Errado. Segundo a Lei Complementar de Curitiba nº 40/2001:

    Art. 66 Considera-se ocorrido o fato imponível:

    I - da Taxa de Apreensão e Depósito de Coisas ou Animais, na efetiva apreensão por agente público; e

    II - das demais taxas de polícia, na solicitação pelo contribuinte, da atividade municipal a elas referentes.

    Para as taxas de serviços, existe a hipótese de fato imponível no dia 1º de janeiro de cada exercício, conforme art. 56 da mesma Lei.

    Bom estudos e foco no resultado!

  • Meu deus! a questão está toda errada, até o enunciado está errado, todas as assertivas estão erradas.. o exercício de poder de polícia NÃO é a única hipótese que autoriza a cobrança de taxas, mas que poha é essa BORRACHA

  • fui pesquisar e constatei que esta questão foi ANULADA, nem percam seu tempo com esse lixo

  • Tiago Lacheski, a Alternativa A não afirma que somente o exercício do poder de polícia enseja a cobrança de taxas em geral, mas sim que apenas o poder de polícia enseja a cobrança da taxa DE POLÍCIA.

    "A) Apenas o regular exercício do poder de polícia (...) autoriza a cobrança de taxa de polícia."

    Na verdade a questão (nº 54 da prova) foi ANULADA unicamente em razão de seu enunciado equivocado:

    "O enunciado da questão é equivocado, uma vez que as taxas são classificadas como tributos diretamente vinculados a uma contraprestação estatal específica."

    (http://portal.nc.ufpr.br/PortalNC/PublicacaoDocumento?pub=1126)

  • Tenho cada vez menos certeza de que as bancas revisam os próprios trabalhos (o que deveria ser uma tarefa básica). E olha que não pagamos barato pra fazer essas provas...


ID
2964967
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As contribuições de melhoria são considerados tributos indiretamente vinculados a uma contraprestação estatal específica. Os Municípios são competentes para a instituição de contribuições de melhoria. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

    CTN

    Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

    I - publicação prévia dos seguintes elementos:

    a) memorial descritivo do projeto;

    b) orçamento do custo da obra;

    c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

    d) delimitação da zona beneficiada;

    e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

    II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

    III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

    § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

    § 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.

  • Sobre a alternativa B)

    DECRETO-LEI Nº 195, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967

    Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria.

    Art 12. A Contribuição de Melhoria será paga pelo contribuinte da forma que a sua parcela anual não exceda a 3% (três por cento) do maior valor fiscal do seu imóvel, atualizado à época da cobrança.

  • Letra C, conforme o CTN, no artigo. 82.

    É interessante destacar que a Contribuição de Melhoria possui 2 limites para sua cobrança:

    I - Limite Total - Despesa realizada

    II- Limite Individual - Acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Fonte: Prof. Fábio Dutra - Estratégia Concursos

    CTN Esquematizado

  • “B” – ERRADA.

    CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    DECRETO-LEI Nº 195, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967. Art 12. A Contribuição de Melhoria será paga pelo contribuinte da forma que a sua parcela anual não exceda a 3% (três por cento) do maior valor fiscal do seu imóvel, atualizado à época da cobrança.

    STF. SÚMULA 496 - SÃO VÁLIDOS, PORQUE SALVAGUARDADOS PELAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, OS DECRETOS-LEIS EXPEDIDOS ENTRE 24 DE JANEIRO E 15 DE MARÇO DE 1967.

    O decreto foi recepcionado (Ricardo Alexandre).

    “C” - CORRETA

    CTN. Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

    I - publicação prévia dos seguintes elementos:

    a) memorial descritivo do projeto;

    b) orçamento do custo da obra;

    c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

    d) delimitação da zona beneficiada;

    e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

  • Diga-se, ademais, que o Supremo Tribunal Federal já assentou que o Decreto-Lei 201/1967 foi recepcionado pelo ordenamento constitucional vigente, conforme enunciado da Súmula 496. [RE 799.944 AgR, rel. min. Dias Toffoli, 1ª T, j. 16-12-2014, DJE de 12-2-2015.]

  • Trata-se de Competência tributária comum, não apenas os Municípios podem instituir.

  • RESOLUÇÃO: 

    Vamos à análise das alternativas.

    a) A hipótese de incidência da Contribuição de Melhoria é a realização de obra pública ou privada municipal, da qual advenha benefício direto ou indireto aos imóveis localizados na zona de influência.

    INCORRETO. Se a obra é privada, não há que se falarem cobrança de contribuição de melhoria. Além disso, o benefício é a valorização imobiliária, não existe previsão de ser benefício direto ou indireto.

    b) A contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, não sendo aplicável, atualmente, o limite para que a parcela anual não exceda a 3% (três por cento) do maior valor fiscal do seu imóvel, atualizado à época da cobrança.

    INCORRETO. Não existe a ressalva trazida na alternativa.

    c) A lei que instituir a contribuição de melhoria deverá conter a publicação prévia do memorial descritivo do projeto, do orçamento do custo da obra e da determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição.

    CORRETO. Conforme determina o artigo 82 do CTN.

    CTN. Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

    I - publicação prévia dos seguintes elementos:

    a) memorial descritivo do projeto;

    b) orçamento do custo da obra;

    c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

    d) delimitação da zona beneficiada;

    e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

    II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

    III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

    d) Assim como a contribuição de iluminação pública, a contribuição de melhoria é de competência privativa dos Municípios.

    INCORRETO. A contribuição de melhoria tem competência comum, ou seja, todos os entes tributantes podem institui-la.

    e) A contribuição de melhoria sujeita-se ao lançamento por homologação.

    INCORRETO. Quem calcula o valor a ser pago pelo contribuinte é o Poder Público, logo tem-se lançamento de ofício ou direto). Cada contribuinte será notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo. CTN, art. 82, § 2º).

    Resposta: C

  • assertiva correta : C

    erro da letra B------> A contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, não sendo aplicável, (é aplicável sim, visto que de acordo com a súmula 496 do STF, o decreto lei n° 195 foi recepcionado pelo ordenamento constitucional) atualmente, o limite para que a parcela anual não exceda a 3% (três por cento) do maior valor fiscal do seu imóvel, atualizado à época da cobrança.

  • em relação à assertiva E:

    O lançamento das contribuições de melhoria dar-se-á de ofício, mediante complexo procedimento administrativo regido pelo código Tributário Nacional e pelo Decreto-lei nº 195/67.

    Fonte: juspodivm/arquivos

  • A C está certa, mas com aquele risco de ser insuficiente, problema que às vezes leva ao erro da questão.

  • Compilando e acrescentando:

    Letra a - errada

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Letra b - errada

    CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    DECRETO-LEI Nº 195, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967. Art 12. A Contribuição de Melhoria será paga pelo contribuinte da forma que a sua parcela anual não exceda a 3% (três por cento) do maior valor fiscal do seu imóvel, atualizado à época da cobrança.

    STF. SÚMULA 496 - SÃO VÁLIDOS, PORQUE SALVAGUARDADOS PELAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, OS DECRETOS-LEIS EXPEDIDOS ENTRE 24 DE JANEIRO E 15 DE MARÇO DE 1967.

    O decreto foi recepcionado (Ricardo Alexandre).

    Letra c - CERTA

    Letra d - errada

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Letra e - errada

    O lançamento das contribuições de melhoria dar-se-á de ofício, mediante complexo procedimento administrativo regido pelo código Tributário Nacional e pelo Decreto-lei nº 195/67.


ID
2964970
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É assegurado o direito de consulta ao sujeito passivo, às entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais e aos órgãos da Administração Pública, sobre situações concretas e determinadas, no que tange à interpretação e aplicação da legislação tributária municipal. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    Segundo Dejalma (2011), boa parte dos municípios não se preocupam de regular o procedimento administrativo de consulta. Embora seja de competência exclusiva destes, quando o fazem, limitam-se a reproduzir a legislação federal.

    CAMPOS, Dejalma de. Direito Processual Tributário – Prática Administrativa e Judicial, 6ª edição, 2011, Editora Rideel, pág 29-31.

    https://amandamaximo.jusbrasil.com.br/artigos/337660105/consulta-tributaria

  • Decreto 70.235/72, Art. 52. NÃO PRODUZIRÁ EFEITO A CONSULTA FORMULADA:  

    I - em desacordo com os artigos 46 e 47;

    II - por quem tiver sido intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta;

    III - por quem estiver sob procedimento fiscal iniciado para apurar fatos que se relacionem com a matéria consultada;

    IV - quando o fato já houver sido objeto de decisão anterior, ainda não modificada, proferida em consulta ou litígio em que tenha sido parte o consulente;

    V - quando o fato estiver disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação;

    VI - quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei;

    VII - quando o fato for definido como crime ou contravenção penal;

    VIII - quando não descrever, completa ou exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução salvo se a inexatidão ou omissão for escusável, a critério da autoridade julgadora.

  • Instituto da "CONSULTA"

     - NÃO suspende o CT

    - NÃO impede a inscrição em DÍVIDA ATIVA

     - IMPEDE somente a aplicação de MULTA + JUROS de MORA => Se formulada dentro do Prazo p/ pagamento (CTN, 161, §2)

  • Porém caros colegas, a última atualização da lindb, em seu art.30, diz o seguinte:

    Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.                     

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.          

    A única ressalva seria a de que o PU só vincula o órgão ou entidade e não menciona o sujeito passivo.

  • Fundamento da incorreção da letra "a":

    LEI (municipal) Nº 6202/1980 (DISPÕE SOBRE OS TRIBUTOS MUNICIPAIS...)

    Art. 80. Parágrafo Único. A conclusão a que se chegar na resposta à consulta, é vinculante para a Fazenda, em relação ao caso examinado.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos específicos da legislação tributária municipal de Curitiba. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A conclusão é vinculante apenas para a Fazenda (Art. 112, parágrafo único, LCM 40/2001). Errado.

    b) Na pendência de consulta não se lavra auto de infração (Art. 113, parágrafo único, LCM 40/2001). Errado.

    c) Nesse caso não deve ser objeto de consulta, conforme art. 114, V, LCM 40/2001. Errado.

    d) Nesse caso não deve ser objeto de consulta, conforme art. 114, IV, LCM 40/2001. Errado.

    e) Nos termos do art. 114, II, da  Lei Complementar Municipal nº 40/2001, não será objeto de apreciação a consulta formulada após o início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a matéria consultada. Correto.


    Resposta do professor = E

  • Mens Pensanti, somente para ajudar, a Lei 6.202/1980 foi revogada pela LC 40/2001. As disposições não foram substancialmente alteradas, mas, agora, estão, corretamente, veiculadas em Lei Complementar.

    Para facilitar aos colegas, no que tange à consulta, a LC 40 prevê: (respostas das afirmativas em negrito)

    Art. 112 É assegurado o direito de consulta ao sujeito passivo, às entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais e aos órgãos da Administração Pública, sobre situações concretas e determinadas, no que tange à interpretação e aplicação da legislação tributária municipal.

    Parágrafo Único. A conclusão a que se chegar na resposta à consulta é vinculante para a Fazenda, em relação ao caso examinado.

    Art. 113 A consulta será instruída com a documentação necessária a sua configuração, e será apreciada pela Comissão de Consultas Tributárias, composta por membros da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças, designada por decreto do Poder Executivo. (Regulamentado pelo Decreto nº /2002)

    Parágrafo Único. Na pendência da consulta não se lavrará auto de infração, nem se agravará a situação do consulente.

    Art. 114 Não será objeto de apreciação a consulta formulada:

    I - em desacordo com os arts. 112 e 113 desta lei;

    II - após o início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a matéria consultada;

    III - sobre fato objeto de litígio de que o consulente faça parte, pendente de decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial;

    IV - quando o fato já houver sido objeto de decisão anterior, ainda não modificada, proferida em consulta ou litígio em que tenha sido parte o consulente;

    V - quando o fato estiver definido, declarado ou disciplinado em disposição constante da legislação tributária; ou

    VI - quando não descrever completa ou exatamente a hipótese a que se referir ou não contiver os elementos necessários a sua solução, salvo se a inexatidão ou omissão for excusável à critério da comissão julgadora.

    Qualquer dúvida ou erro, estou à disposição!

    Bons estudos!!

  • SITUAÇÃO DIFERENTE É A SEGUINTE: Incidem juros moratórios no período entre o requerimento de adesão e a consolidação do débito a ser objeto do parcelamento tributário instituído pela Lei n. 11.941/2009. 

    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR 

    Nos termos do art. 161 do Código Tribunal Nacional e do art. 61 da Lei n. 9.430/1996, há incidência de juros de mora sobre os créditos tributários não pagos na data do vencimento. A regra, portanto, é que, na falta de disposição contrária prevista em lei, há incidência dos juros moratórios até o efetivo pagamento do crédito tributário. No caso da Lei n. 11.941/2009, por meio da qual o Poder Legislativo incentivou a adesão ao parcelamento e pagamento de débitos administrados pela Receita Federal e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, extrai-se dos §§ 3º a 8º do art. 1º que a regular incidência dos juros moratórios sobre o crédito tributário originalmente inadimplido deve ocorrer até a efetiva consolidação da dívida, pois é esse o momento em que será definida a base de cálculo da parcela a ser descontada do montante dos juros.  

    fonte: DOD


ID
2964973
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal possui seção específica sobre a repartição das receitas tributárias. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

    a) Errado. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    b) Certo. Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    c) Errado. Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;

    d) Errado. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    e) Errado. LC 24.75

    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    Art. 10 - Os convênios definirão as condições gerais em que se poderão conceder, unilateralmente, anistia, remissão, transação, moratória, parcelamento de débitos fiscais e ampliação do prazo de recolhimento do imposto de circulação de mercadorias.

  • Segue, abaixo, um resumo:

     

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

     

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 25% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

     

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

     

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

  • Justificativa do erro da letra e:

    Art. 158, IV da CF.

  • Apenas corrigindo um pequeno erro no comentário do Thiago RFB: em relação ao imposto residual o repasse aos Estados e DF é de 20% (vinte por cento) e não 25% (vinte e cinco por cento). Art. 157, II, CF.

  • Vamos corrigir cada alternativa.

    a) Pertencem aos Municípios 75% (setenta e cinco por cento) 50% (CINQUENTA POR CENTO) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese de ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios  CF, art. 158, II

    b) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio  CORRETO. CF, art. 162

    c) A União entregará, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), dos quais, 25% (vinte e cinco por cento) 22,5% (VINTE E DOIS INTEIROS E CINCO DÉCIMOS POR CENTO) ao Fundo de Participação dos Municípios  CF, art. 159, I, b

    d) Pertencem aos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) 50% (CINQUENTA POR CENTO) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios  CF, art. 158, III

    e) Não há repasse de qualquer percentual da receita tributária com o ICMS, a fim de evitar guerra fiscal.

    INCORRETO. 25% do ICMS pertencem aos Municípios, conforme dispõe a Constituição Federal em seu artigo 158, IV.

    Resposta: B

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição de receitas tributárias.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Pertencem aos Municípios 75% (setenta e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese de ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios.

    Falso, por ferir o texto constitucional:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 


    B) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    Correto, por respeitar o texto constitucional:

    Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.


    C) A União entregará, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), dos quais, 25% (vinte e cinco por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios.

    Falso, por ferir o texto constitucional em 2 momentos:

    Art. 159. A União entregará:        

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:       

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; 

     
    D) Pertencem aos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Falso, por ferir o texto constitucional:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;


    E) Não há repasse de qualquer percentual da receita tributária com o ICMS, a fim de evitar guerra fiscal.

    Falso, por ferir o texto constitucional:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Gabarito do Professor: Letra B.


ID
2964976
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.

( ) O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional – engloba todo o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, devido como contribuinte ou responsável.

( ) A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

( ) O contribuinte deverá segregar, também, as receitas sobre as quais o ISS seja devido a Município diverso do estabelecimento prestador, quando será recolhido no Simples Nacional.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

    LC123.06

    V - Art. 7 Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.

    F - Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    § 1 O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

    II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;

    III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;

    IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

    V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

    VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

    VII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF;

    VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IX - Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;

    X - Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

    XI - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;

    XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

    XIII - ICMS devido

    V - Art. 16. A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

    V - Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3 deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3.

    § 4-A.  O contribuinte deverá segregar, também, as receitas:

    V - sobre as quais o ISS seja devido a Município diverso do estabelecimento prestador, quando será recolhido no Simples Nacional.

  • Item I – Verdadeiro.

    Literalidade do art. 7 da LC 123:

    Art. 7 Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.

    Item II – Falso.

    O Simples não engloba o ISS retenção, o ISS ST, o ISS importação. Apenas o ISS “normal” está no Simples.

    Item III – Verdadeiro.

    Art. 16. A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

    Item IV -  Verdadeiro.

    Os valores que não compõem a apuração única do simples nacional, são segregados para recolhimento a parte. Tributos como os vinculados à importação (ICMS importação e ISS importação), os em que o contribuinte é responsável como as retenções ou substituição tributária devem ser segregados.

    Art. 18. (...).

    § 4-A.  O contribuinte deverá segregar, também, as receitas:

    V - sobre as quais o ISS seja devido a Município diverso do estabelecimento prestador, quando será recolhido no Simples Nacional.

  • ( ) O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional – engloba todo o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, devido como contribuinte ou responsável. ERRADO

    Art. 13, § 1  O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    XIV - ISS devido:

    a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

    b) na importação de serviços;

    Logo, o Simples não engloba todo o ISS, havendo as exceções acima.


ID
2964979
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

( ) É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput do art. 11, no que se refere aos impostos e às contribuições.

( ) A renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

( ) Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    V - Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    F - Art. 11 Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos

    V - Art. 14, § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    V - Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • (V) Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. (art. 11)

    (F) É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput do art. 11, no que se refere aos impostos e às contribuições.

    (V) A renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. (Art. 14 § 1º)

    (V) Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Gabarito “E”

  • o   Gabarito: E.

    .

    Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. - Verdadeira.

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    .

    É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput do art. 11, no que se refere aos impostos e às contribuições. - Falsa.

    Art. 11. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    .

    A renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. - Verdadeira.

    Art. 14. §1º. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    .

    Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. - Verdadeira.

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Diferença entre:

    • dívida consolidada ou fundada - amortização em prazo superior a 12 meses

    • dívida obrigatória de caráter continuado - obrigação de execução por período superior a dois exercícios
  • Tratando-se de questões com análise de diversas assertivas, a melhor estratégia é - tendo certeza de alguma delas, eliminar as opções que não possam vir a contemplar a resposta.
    Por exemplo: se julgar que a 1ª assertiva é verdadeira, é possível excluir as alternativas B) e D), que não contemplam essa opção.
     

    Passemos à análise individualizada: 

    ITEM I – VERDADEIRO
    A assertiva transcreve o teor do art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
    LC 101, Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.



    ITEM II - FALSO

    Embora a instituição de todos os tributos constitua um requisito da responsabilidade na gestão fiscal, apenas a não observância quanto a instituição, previsão e efetiva arrecadação de IMPOSTOS acarreta a vedação de transferências voluntárias.
    LC 101, Art. 11. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.



    ITEM III – VERDADEIRO

    Trata-se do exato teor do § 1º do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
    LC 101, Art. 14 , § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.



    ITEM IV - VERDADEIRO

    A assertiva tem por fundamento a literalidade do art. 17, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal:
    LC 101, Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.



    Considerando a sequência das assertivas, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa E) V – F – V – V.

     
    Gabarito do Professor: E

ID
2964982
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Direito Processual Tributário é ramo específico que trata das ações judiciais e administrativas à disposição tanto dos contribuintes quanto do Fisco. Várias são as classificações dessas ações. Uma delas, é a que as classifica em exacionais – quando buscam efetivar o direito do Fisco – e antiexacionais – quando tentam afastá-lo. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

( ) A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos de recusa de recebimento, ou de subordinação do recebimento ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória; de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal; e de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador. Caso julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; se, entretanto, julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem a cobrança das penalidades.

( ) Na ação de repetição de indébito que tenha por escopo pleitear a restituição de ISS recolhido a maior, não há necessidade de o autor provar haver assumido o encargo financeiro, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la, tendo em vista que o ISS não é tributo não cumulativo.

( ) A Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, trata, a partir do artigo 92, do Processo Judicial Tributário. O julgamento em primeira instância compete à Junta de Julgamento Tributário, que submeterá a decisão prolatada a reexame necessário pela instância superior sempre que exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo ou penalidade, em valor atualizado superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para créditos de ISS e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os demais tributos e multas. Não estará sujeita a reexame necessário, entretanto, a decisão que anular, por vício formal, o lançamento efetuado.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 164 - A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1º - A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

    § 2º - Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis."

  • Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    O ISS é um tributo indireto. Admite a transferência do encargo financeiro, por essa razão sua restituição fica condicionada à prova de ter assumido o encargo.

  • Súmula 393, STJ - A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

  • DISCURSIVA DE DIREITO TRIBUTARIO.

    O Fisco Federal ajuíza uma ação de execução fiscal contra a sociedade empresária ABC Ltda. por créditos tributários vencidos e não pagos. Contudo, ao se tentar promover a citação da executada pelos Correios, percebeu se que a sociedade já não funciona no local por ela declarado ao Fisco, sem que tenha comunicado a nenhum órgão competente o local onde pode receber citações ou onde continua realizando suas atividades. Também não são encontrados bens da executada que pudessem ser objeto de penhora. Diante dessa situação, responda aos itens a seguir.

    A) Frustrada a citação via postal, por quais outros meios se fará a citação da sociedade nesta execução fiscal?

    Sendo frustrada a citação na execução fiscal feita 1º primeiro pelo correio, deverá ser feita por 2º Oficial de Justiça e, posteriormente, por 3º edital (Art. 8º, inciso III, da Lei nº 6.830/80).

    B) Qual a consequência, para o sócio-administrador que sempre integrou a sociedade, de a executada não ser encontrada no domicílio por ela declarado?

    A consequência será a responsabilidade tributária do sócio-administrador pela prática de um ato com infração de lei (Art. 135, inciso III, do CTN), a saber, o ato de dissolução irregular da sociedade, a qual é presumida quando a empresa deixou de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, enseja o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-administrador (Art. 134, inciso VII, do CTN, ou Súmula 435 do STJ).

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS!

    FONTE BANCA DE CONCURSO. 

  • QUESTÃO ANULADA.

    Justificativa da banca:

    "Em face da Lei Complementar Municipal nº 40/2001 a alternativa D é falsa, fazendo com que não haja alternativa que contemple a resposta solicitada."

  • letra A: verdadeiro,Conforme já citado pela coleguinha Patricia: Súmula 393, STJ - A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

    letra B: FALSO:  Art. 164 do CTN. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:        I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;        II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;        III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

           § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

           § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    letra C: FALSO:como já dito pela Coleguinha Natalia: CTN Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    O ISS é um tributo indireto. Admite a transferência do encargo financeiro, por essa razão sua restituição fica condicionada à prova de ter assumido o encargo.

    letra D:FALSO, Como dito pelo coleguinha AGU: Em face da Lei Complementar Municipal nº 40/2001 a alternativa D é falsa, fazendo com que não haja alternativa que contemple a resposta solicitada.


ID
2964985
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A regra-matriz de incidência tributária é um ferramental para que se possam identificar todos os critérios informadores da norma geral e abstrata de conduta que prescreve a incidência do tributo. A regra-matriz de incidência tributária é formada a partir da revelação de diversas proposições prescritivas que, não raras vezes, encontram-se esparsas por numerosos diplomas normativos. Estrutura-se da seguinte forma: na hipótese da norma – também chamada de descritor, antecedente ou suposto –, haverá a descrição hipotética de um evento portador de expressão econômica. O consequente normativo – também denominado de prescritor – prescreve os efeitos irradiados, caso aconteça o fato abstratamente descrito na hipótese. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Os critérios que compõem a hipótese tributária são o material, o espacial e o temporal. O prescritor será formado pelos critérios pessoal e quantitativo. Este formado pela base de cálculo e alíquota; aquele composto pelos sujeitos ativo e passivo.

( ) O critério material contém a descrição do comportamento que, se ocorrido em determinadas coordenadas de tempo e de espaço, fará irromper o vínculo jurídico prescrito pelo consequente. Ele é a descrição objetiva do fato.

( ) O critério temporal é aquele no qual se encontram as coordenadas de tempo, em que, se ocorrer o fato descrito no critério material, irromperá a relação jurídica prescrita pelo consequente. O critério espacial, por sua vez, é aquele no qual se encontram as coordenadas de espaço estabelecidas pelo legislador como local em que, se se concretizar o comportamento presente no núcleo da hipótese de incidência tributária, nascerá a relação jurídica prescrita pelo consequente normativo.

( ) A função da base de cálculo não se restringe à determinação do montante devido a título de tributo. São três as suas funções: l) função mensuradora (medir as reais proporções do fato); ll) função objetiva (compor a específica determinação da dívida); e lll) função comparativa (confirmar, infirmar ou afirmar o verdadeiro critério material da hipótese de incidência tributária).


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C!

     

    A regra-matriz, têm em sua estrutura os elementos antecedente e conseqüente, sendo que lhes cabem respectivamente os critérios: material, temporal e espacial, e, o pessoal e o quantitativo, de acordo com a classificação sugerida por Carvalho. (2002, p. 236).

     

    A hipótese ou antecedente, nas lições do professor Carvalho (2002, p. 248) tem linguagem descritiva, coletando os elementos de fato da realidade social que almeja disciplinar e os qualificando normativamente como fatos jurídicos, condicionando-os ao espaço e ao tempo. Assim, neste são abordados os critérios material, temporal e espacial, respondendo as questões de como, onde e quando pode se considerar ocorrido o fato imponível.

     

    Igualmente, na hipótese, contém subsídios para a identificação de eventos com expressão econômica, facilitando a tarefa do critério quantitativo, fixado no conseqüente da regra matriz de incidência tributária.

     

    São seus critérios:

    a) critério material: é a própria essencialidade do fato descrito na hipótese de incidência. É o verbo e seu complemento que delimita qual ação (vender mercadoria, auferir renda etc.) ou estado (ser proprietário etc.) será exigida para que haja a incidência tributária;

    b)critério temporal: indica o exato momento em que o fato imponível ocorre. Opostamente, a vigência da lei no tempo tem referência com a unidade de tempo em que é possível a propagação dos efeitos da norma;

    c) critério espacial: é o espaço físico em que a relação jurídica pode passar a existir. Diversamente, a vigência territorial reflete a repartição de competência tributária, e, logo, ao âmbito de validade da norma jurídica.

     

     O conseqüente da regra-matriz de incidência tributária tem linguagem prescritiva, comandando os direitos e obrigações advindas com a subsunção do fato à norma. É a análise abreviada de cada um de seus critérios:

     

    a)critério pessoal: relaciona o sujeito passivo e o ativo da obrigação tributária, considerando o primeiro como o realizador do fato imponível, ou que tenha alguma ligação, e o segundo sendo aquele apto juridicamente a figurar como pretensor do crédito tributário;

    b)critério quantitativo: manifestação do artigo 3º do CTN, asseverando que a norma jurídica tributária deve, além de prever o verbo e o complemento (ou seja, a materialidade da hipótese), o momento que surge a obrigação, o local, e os sujeitos, expressar os parâmetros necessários para a aferição do valor que refletirá o conteúdo da prestação pecuniária, quais sejam, a base de cálculo e a alíquota. A base de calculo é a grandeza utilizada para mensurar a materialidade. Já, a alíquota, é um fator complementar aplicável sobre àquela para determinar precisamente o valor da prestação pecuniária, pode ser fracionada, percentual, ou não, desde que representada monetariamente.

     

     

  • Resumindo:

     

    Os critérios da hipótese são:

     

    Critério material (como);

    Critério espacial (onde);

    Critério temporal (quando).

     

    Os critérios da consequência são:

     

    Critério pessoal, que se subdivide em sujeito ativo e sujeito passivo;

    Critério quantitativo, que se subdivide em base de cálculo e alíquota.

  • Égua mano...

  • Não entendi pq a segunda alternativa está errada.

  • Eu errei no dia da prova, errei de novo fazendo depois.

  • Também não entendi pq a segunda é falsa...

  • Falando de uma forma simples:

    A regra matriz de incidência explica o conjunto de coisas que tem que acontecer para a cobrança do tributo. O autor divide esse conjunto em duas partes: a antecedente (hipótese) e a consequente.

    A hipótese estabelece a conduta, o lugar e o tempo (critérios material, espacial e temporal), ex: propriedade de imóvel urbano, ano 2019, município de São Tomé das Letras.

    O consequente diz o que acontecerá se a conduta estabelecida for praticada no tempo e lugar previstos: alguém pagará um determinado valor (critério pessoal e quantitativo), ex: Domingos, proprietário, pagará ao município o valor quantificado de X% (alíquota) sobre o valor venal do imóvel (base de cálculo).

  • Apenas colaborando com os colegas que não entenderam porque a B está errada.

    O fenômeno que contém a descrição do comportamento que blá blá blá é a (hipótese de incidência). O critério material é justamente a materialização da hipótese de incidência, que todos chamamos de fato gerador.

    Ou seja, o aspecto material é a descrição do cerne da hipótese de incidência.

    Livro Direito Tributário Essencial: Eduardo Sabbag.

  • O critério material contém a descrição do comportamento que, se ocorrido em determinadas coordenadas de tempo e de espaço, fará irromper o vínculo jurídico prescrito pelo consequente. Ele é a descrição objetiva do fato.

    Salvo engano, o erro está em afirmar que o vínculo jurídico é prescrito pelo consequente. Em verdade, o vínculo jurídico deve estar descrito pela hipótese da norma.

    De acordo com o enunciado da questão, na hipótese da norma – também chamada de descritor, antecedente ou suposto –, haverá a descrição hipotética de um evento portador de expressão econômica. O consequente normativo – também denominado de prescritor – prescreve os efeitos irradiados, caso aconteça o fato abstratamente descrito na hipótese.

  • Indiquem pra comentário

  • O erro da segunda encontra-se na palavra "objetiva". A crítica que se faz é a de que o critério material não seria a "descrição objetiva do fato", pois necessita dos outros dois critérios (espacial e temporal) para delimitá-lo. Neste sentido, Paulo de Barros assinala: "Parece-nos incorreta a tentativa de designá-lo como descrição objetiva do fato, posto que tal descrição pressupõe as circunstâncias de espaço e de tempo que o condicionam. Estar-se-ia conceituando a própria hipótese tributária".

  • (Verdadeiro!) Os critérios que compõem a hipótese tributária são o material, o espacial e o temporal. O prescritor será formado pelos critérios pessoal e quantitativo. Este formado pela base de cálculo e alíquota; aquele composto pelos sujeitos ativo e passivo.

    De fato, a hipótese de incidência (descritor ou antecedente) é composta pelos critérios material (o que?), espacial (onde?) e temporal (quando?). Já o prescritor (consequente), quando constituída a relação jurídica, é visto à luz dos critérios subjetivo (sujeitos ativo e passivo) e objetivo (base de cálculo e alíquota). Item correto!

    (Falso!) O critério material contém a descrição do comportamento que, se ocorrido em determinadas coordenadas de tempo e de espaço, fará irromper o vínculo jurídico prescrito pelo consequente. Ele é a descrição objetiva do fato.

    O critério material é a descrição de fato ligada a comportamento humano. Paulo de Barros Carvalho, contudo, não o considera a descrição objetiva do fato, mas sim um componente: “a descrição objetiva do fato é o que se obtém da compostura integral da hipótese tributária, enquanto o critério material é um dos seus componentes lógicos”. Item errado!

    (Verdadeiro!) O critério temporal é aquele no qual se encontram as coordenadas de tempo, em que, se ocorrer o fato descrito no critério material, irromperá a relação jurídica prescrita pelo consequente. O critério espacial, por sua vez, é aquele no qual se encontram as coordenadas de espaço estabelecidas pelo legislador como local em que, se se concretizar o comportamento presente no núcleo da hipótese de incidência tributária, nascerá a relação jurídica prescrita pelo consequente normativo.

    O item descreve corretamente o critério temporal (quando?) e espacial (onde?) da hipótese de incidência.

    (Verdadeiro!) A função da base de cálculo não se restringe à determinação do montante devido a título de tributo. São três as suas funções: l) função mensuradora (medir as reais proporções do fato); ll) função objetiva (compor a específica determinação da dívida); e lll) função comparativa (confirmar, infirmar ou afirmar o verdadeiro critério material da hipótese de incidência tributária).

    Novamente, a questão traz item com descrição doutrinária correta. A função da base de cálculo tem três funções: mensuradora (dá a dimensão das proporções do fato), objetiva (determinação da dívida, uma vez que a base de cálculo é um dos fatores da operação matemática que determina o valor da obrigação) e comparativa (o verdadeiro critério material da hipótese tributária é confirmado, infirmado ou afirmado, conforme seu núcleo corresponda, ou não, à grandeza escolhida pelo legislador para mensurar o fato previsto).

    Gabarito: c) V – F – V – V.

  • Levei 1 hora para compreender que o erro da alternativa b está em sua parte final: "Ele [o critério material] é a descrição objetiva do fato". Na verdade, a descrição objetiva do fato é a hipótese de incidência tributária (também chamada de hipótese da norma, descritor, antecedente ou suposto) que é composta pela soma destes 3 critérios: material, temporal e espacial, ou seja, "a descrição objetiva do fato é o que se obtém da compostura integral da hipótese tributária, enquanto o critério material é um dos seus componentes lógicos". Logo, o critério material é só um dos 3 componentes lógicos da descrição objetiva do fato:

    Hipótese de incidência (descrição objetiva do fato) = critério material + critério temporal + critério espacial.

    A questão pode, então, ser corrigida considerando-se que o critério material é a descrição objetiva, não do fato, mas do comportamento de pessoas físicas ou jurídicas.

    Nesse sentido, o professor Paulo de Barros Carvalho, em seu Curso de Direito Tributário, distingue (isola) abstratamente o critério material dos critérios temporal e espacial:

    "Nele [no critério material], há referência a um comportamento de pessoas, físicas ou jurídicas, condicionado por circunstâncias de espaço e de tempo (critérios espacial e temporal). Por abstração, desliguemos aquele proceder dos seus condicionantes espaço-temporais, a fim de analisá-lo de modo particular, nos seus traços de essência. Sobre esse assunto, aliás, é curioso anotar que os autores deparam com grande dificuldade para promover o isolamento do critério material, que designam por elemento material do fato gerador, elemento objetivo do fato gerador ou por aspecto material da hipótese de incidência. Tanto nacionais como estrangeiros tropeçam, não se livrando de apresentá-lo engastado aos demais aspectos ou elementos integradores do conceito, e acabam por desenhar, como critério material, todo o perfil da hipótese tributária. Nesse vício de raciocínio incorreram quantos se dispuseram, em trabalho de fôlego, a mergulhar no exame aprofundado do suposto. Impressionados com a impossibilidade física de separar o inseparável, confundiram o núcleo da hipótese normativa com a própria hipótese, definindo a parte pelo todo, esquecidos de que lidavam com entidades lógicas, dentro das quais é admissível abstrair em repetidas e elevadas gradações. É muito comum, por isso, a indevida alusão ao critério material, como a descrição objetiva do fato. Ora, a descrição objetiva do fato é o que se obtém da compostura integral da hipótese tributária, enquanto o critério material é um dos seus componentes lógicos.

    Nosso objetivo é enxergar o critério material liberado das coordenadas de espaço e de tempo, como se fora possível um comportamento de uma pessoa desvinculado daqueles condicionantes. Subsecutivamente, trataremos do critério espacial e do critério temporal, submetendo-os a esse mesmo processo, com o que chegaremos a uma visão plena do antecedente normativo.”

  • (V ) Os critérios que compõem a hipótese tributária são o material, o espacial e o temporal. O prescritor será formado pelos critérios pessoal e quantitativo. Este formado pela base de cálculo e alíquota; aquele composto pelos sujeitos ativo e passivo.

    (F ) O critério material contém a descrição do comportamento que, se ocorrido em determinadas coordenadas de tempo e de espaço, fará irromper o vínculo jurídico prescrito pelo consequente. Ele é a descrição objetiva do fato. (ATENÇÃO! O critério material está no ANTECEDENTE)

    (V ) O critério temporal é aquele no qual se encontram as coordenadas de tempo, em que, se ocorrer o fato descrito no critério material, irromperá a relação jurídica prescrita pelo consequente. O critério espacial, por sua vez, é aquele no qual se encontram as coordenadas de espaço estabelecidas pelo legislador como local em que, se se concretizar o comportamento presente no núcleo da hipótese de incidência tributária, nascerá a relação jurídica prescrita pelo consequente normativo.

    (V ) A função da base de cálculo não se restringe à determinação do montante devido a título de tributo. São três as suas funções: l) função mensuradora (medir as reais proporções do fato); ll) função objetiva (compor a específica determinação da dívida); e lll) função comparativa (confirmar, infirmar ou afirmar o verdadeiro critério material da hipótese de incidência tributária).

  • É cada doutrinador, vou lhe contar...

  • Misericórdia!


ID
2964988
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil de 2015 dedicou um capítulo ao tema da cooperação internacional, sendo esta entendida como “o conjunto de técnicas que permitem a dois Estados colaborar entre si em prol do cumprimento fora de seus territórios de medidas judiciais requeridas por um deles” (BUENO, 2015). Sobre a cooperação internacional no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito foi letra C que, de fato, está correta, já que transcreve o art. 34, CPC.

    Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    Todavia, acredito que a letra B também esteja correta. Ora, o gabarito a apontou como incorreta, mas não vejo equívoco algum, pois repete o previsto pelo art. 30, I, CPC.

    Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: I – obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    A não colocação do “ou jurisdicionais findos” na assertiva não a torna inválida.

    Apenas a tornaria inválida se colocassem “apenas processos administrativos” ou “somente processos em curso” etc.

    Nesse sentido, entendo que a questão é passível de recurso.

    A alternativa A está incorreta.

    Art. 26, § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.

    A alternativa D está incorreta. É procedimento de jurisdição contenciosa.

    Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    A alternativa E está incorreta. Quem exercerá a função de autoridade central, na ausência de designação específica é o Ministério da Justiça.

    Art. 26, § 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • A) Na homologação de sentença estrangeira, a cooperação jurídica internacional, na ausência de tratado, será realizada com base na reciprocidade entre os países.

    ERRADO: art. 26,§ 2º CPC: Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.

    B) Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto poderá ter por objeto obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos em curso.

    ERRADO: Art. 30, I CPC: Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

    C) Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

    CORRETA: ART. 34 CPC

    D) O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição voluntária e deve assegurar às partes a garantia do devido processo legal.

    ERRADO: Art. 36 CPC: O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    E) O Superior Tribunal de Justiça exercerá as funções de autoridade central para a distribuição e recepção dos pedidos enviados ao Brasil na ausência de designação específica.

    ERRADO: Art. 26 § 4º CPC: O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

  • Questão anulada pela Banca.

    B e C corretas.

  • Gabarito - Letra C

    CPC/15

    Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

  • B e C corretas. Pensei que estava estudando errado até ler os comentários do pessoal!

  • A questão foi anulada pela banca, por conter duas alternativas corretas, como os colegas já mencionaram.

  • Olá Emílio Danelli Neto, obrigada por sua prestimosa ajuda em nossos estudos. Acredito que o erro da alternativa B) seja a frase "poderá ter por objeto" e não," terá os seguintes objetos:"...


ID
2964991
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do cumprimento de sentença e da execução contra a Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta.

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    §1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal .

    §2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    §3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535 .

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    V – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    A alternativa B está incorreta. Não será intimada para pagar em 15 dias, porquanto o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa se dá por precatórios ou RPV´s.

    Ela será intimada para apresentar impugnação, no prazo de 30 dias.

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    Ademais, a multa de 10% não se aplica à Fazenda, conforme art. 534, par. 2o.

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    §2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    A alternativa C está incorreta. São 30 dias.

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    A alternativa D está correta.

    Art. 525, § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    A alternativa E está incorreta.

    Art. 535, § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

  • Importante diferenciar:

    Impugnação ao cumprimento de sentença: A Fazenda Pública somente pode alegar as matérias relacionadas no art. 535 do CPC.

    Embargos à execução: A FP poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

  • Todas as questoes do CPC dessa prova podem ser resolvidas sem que se leiam seus enunciados.

  • GABARITO D

    Art. 525, § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    ****Observação quanto aos prazos-

    No cumprimento de sentença, a defesa da Fazenda é chamada de IMPUGNAÇÃO. Já na execução contra a Fazenda Pública, esta se defende por meio de EMBARGOS. Tanto o prazo da impugnação como dos embargos continua sendo de 30 dias.

  • §4 Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

    §5. Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

  • Com relação à alternativa correta (letra D), parece-me mais adequada a menção ao art. 535, § 5.º, do NCPC.

  • Fazenda Pública

    Impugnar - execução (JUDICIAL) - 535, CPC

    Embargar - título EXTRAJUDICIAL - 910, CPC

  • Parece-me incompleta a alternativa correta, porém as demais estavam muito erradas.


ID
2964994
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante às partes do processo, o Código de Processo Civil trata das hipóteses de pluralidade, ou seja, a possibilidade de que mais de um autor e mais de um réu estejam nos polos da demanda, o que configura o chamado litisconsórcio. Sobre o litisconsórcio, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta.

    Art. 113, § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    A alternativa B está correta.

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I – nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    A alternativa C está incorreta. Forma-se litisconsórcio posterior facultativo e não necessário.

    Como diz o art. 114, só haverá litisconsórcio necessário quando houver disposição de lei OU quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    No caso de assistência simples, não há configuração de nenhuma dessas duas hipóteses.

    A alternativa D está incorreta.

    Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I – pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II – desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    A alternativa E está incorreta. Não há essa limitação temporal do saneamento. Em tese, a intervenção poderia se dar desde a petição inicial, até o trânsito em julgado. Contudo, os atos já praticados estarão protegidos pela preclusão e não serão repetidos, devendo o assistente a assumir o processo no estado em que se encontra.

    Salienta-se também que o STJ já decidiu que a assistência pode acontecer em qualquer momento processual, desde que seja possível influenciar o resultado final da lide. Ex: assistente não pode intervir para fazer sustentação oral ou apresentar manifestação escrita quando já tiver começado o julgamento do recurso especial.

    Ademais, outro equívoco da alternativa é afirmar que haverá litisconsórcio necessário, já que se trata de litisconsórcio facultativo.

  • Litisconsórcio necessário:

    quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes.

    Litisconsórcio unitário:

    pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    -as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A alternativa B, tida como correta, traz o conceito de Litisconsórcio Necessário. Porem, este pode ser Simples ou Unitário.

    Sendo simples, a falta de citação de todos acarreta INEFICACIA DA DECISAO PARA OS QUE NAO FOREM CITADOS, e sendo NECESSARIO, a decisão será nula se nao forem todos os litisconsortes CITADOS.

    A ALTERNATIVA ESTA INCOMPLETA, POIS alem de nao mencionar que nao foram citados, nao especifica qual litisconsorcio se refere

  • A NÃO INTEGRAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO GERARÁ:

    litisconsórcio Unitário = decisão deve ser Uniforme = sentença será nUla

    litisconsórcio nEcessário = em virtude de LEi ou da rElação jurídica = sentença inEficaz 

    @FazDireitoQuePassa

  • Por eliminação se chega na alternativa B como correta... mas que redação sofrível essa!

  • Resolver questões da UFPR é um martírio. A redação é péssima.

  • Questão mal escrita.

  • CPC

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - NUla, se a decisão deveria ser UNiforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - INeficaz, nos outros casos, apenas para os que Não foram Citados.

  • Questão deveria ser anulada. Nem todo litisconsórcio necessário é unitário (um exemplo é o litisconsórcio previsto no artigo 6 da lei da ação popular). 

  • "...hipótese em que..." aí dentro. Se tá falando sobre o litisconsórcio necessário, não tem nada que colocar "hipótese em que" e trazer um situação sobre o litisconsórcio unitário.

  • Se o litisconsórcio é necessário e unitário, então, a falta de citação dos outros litisconsortes torna a sentença nula; se é necessário, mas simples, torna ineficaz. Gabarito questionável...

  • No tocante às partes do processo, o Código de Processo Civil trata das hipóteses de pluralidade, ou seja, a possibilidade de que mais de um autor e mais de um réu estejam nos polos da demanda, o que configura o chamado litisconsórcio. Sobre o litisconsórcio, é correto afirmar que: O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, hipótese em que sentença de mérito que venha a ser proferida será nula se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.

  • Fiquei com dúvida em relação à alternativa (b).

    Mas creio que esteja correta mesmo.

    O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, hipótese em que sentença de mérito que venha a ser proferida será nula se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.

    A sentença será NULA SE a decisão deveria ser uniforme....

  • Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;


ID
2964997
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 45 consagrou o direito fundamental das partes à razoável duração do processo judicial e administrativo e dos meios que assegurem a celeridade de sua tramitação. Também é de se dizer que o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, quando trata do direito de acesso à justiça, apresenta a necessidade de que a proteção jurisdicional seja efetiva. Assim, na busca pela razoável duração e celeridade processual, o Código de Processo Civil prevê as tutelas provisórias, entre elas as tutelas de urgência, que têm por objetivo assegurar ou proteger o direito da parte de uma possível demora na tramitação do processo. A respeito das tutelas provisórias previstas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está correta.

    A alternativa B está incorreta.

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    A alternativa C está incorreta. A primeira parte está correta.

    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    A segunda parte que está equivocada.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    A alternativa D está incorreta.

    Art. 303, § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    A alternativa E está incorreta. Não há coisa julgada material.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    §6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo

  • Sobre a alternativa A:

    A tutela provisória garante e assegura o provimento final e permite uma melhor distribuição dos ônus da demora, possibilitando que o juiz conceda antes aquilo que só concederia ao final ou determine medidas necessárias para a assegurar e garantir a eficácia do provimento principal, nos casos de urgência e evidência. Sem antecipação, o ônus da demora seria sempre do autor, podendo o réu sentir-se estimulado a fazer uso dos mais diversos mecanismos para retardar o desfecho do processo.

    MVRG, Esquematizado, 2016.

  • A alternativa E está incorreta. (ADENDO)

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

    § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    Esclarecimento jurisprudencial: (...) é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de IMPUGNAÇÃO pela parte contrária, sob pena de se estimular a interposição de agravos de instrumento, (...). (STJ, 3 T, Resp n. 1.760.966, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 04/12/2018, DJe 07/12/2018)

    No caso concreto específico, o réu se utilizou da contestação para impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente.

  • Não me parece acertada a assertiva A. A tutela provisória é gênero que comporta as espécies urgência e evidência. A evidência não tem os requisitos de urgência ou perigo de dano, logo, contraria o enunciado. Onde meu equívoco?

  • @Cidrac

    Você tem razão, a tutela de evidência dispensa os requisitos de urgência ou perigo de dano, no entanto, creio que o termo "evidência" da questão te levou ao erro, uma vez que você ligou aos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora à tutela de evidência. Quanto a primeira parte da assertiva, ela não tornou incorreta a segunda, uma vez que ligou através do "ESPECIALMENTE", se referindo de modo amplo à tutela provisória.

    A questão faz um imbróglio e afirma, em síntese, que a tutela provisória busca adiantar o que ainda não está amplamente comprovado nos autos. Basicamente é o conceito de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade (não exauriente).

    Abraços.

  • A Emenda Constitucional nº 45 consagrou o direito fundamental das partes à razoável duração do processo judicial e administrativo e dos meios que assegurem a celeridade de sua tramitação. Também é de se dizer que o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, quando trata do direito de acesso à justiça, apresenta a necessidade de que a proteção jurisdicional seja efetiva. Assim, na busca pela razoável duração e celeridade processual, o Código de Processo Civil prevê as tutelas provisórias, entre elas as tutelas de urgência, que têm por objetivo assegurar ou proteger o direito da parte de uma possível demora na tramitação do processo. A respeito das tutelas provisórias previstas no Código de Processo Civil, é certo que: As tutelas provisórias previstas no Código de Processo Civil têm por objetivo minimizar os efeitos da demora no processo, especialmente quando há evidências de que o demandante tem razão em seu pedido, mas ainda não existam nos autos elementos suficientes para o julgamento definitivo de procedência.

  • O direito de RIR é de 2 anos


ID
2965000
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A preocupação do legislador no Código de Processo Civil com respeito aos precedentes vinculantes resultou na implementação de alguns dispositivos e institutos aptos a fazer valer a autoridade das decisões dos tribunais. Um desses institutos é a Reclamação, tratada no Código de Processo Civil a partir do artigo 988. A respeito da Reclamação e sua previsão na lei processual, considere as seguintes afirmativas:


1. O Ministério Público possui legitimidade ativa para a Reclamação nas hipóteses em que figura ou deveria ter figurado no processo como parte ou como fiscal da lei.

2. A propositura da Reclamação determina a produção de prova pré-constituída, já que no seu procedimento não há espaço para instrução probatória.

3. A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

4. A Reclamação poderá ser proposta mesmo após o trânsito em julgado da decisão, em respeito à força vinculante dos precedentes dos tribunais, hipótese em que substitui a Ação Rescisória.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O item 1 está correto.

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    O item 2 está correto. A reclamação não admite dilação probatória, razão pela qual requer prova pré-constituída.

    Art. 988, § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    O item 3 está correto.

    Art. 988, § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    O item 4 está incorreto.

    Art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação: 

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

  • GABARITO: letra C

    Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.

    -

    ---> AQUELE RESUMO...

    Acerca da Reclamação Constitucional;

    Observações importantes (previsão no NCPC ):

    I. Possui previsão na CF/88, na Lei 11.417/06 e no Novo CPC, com as respectivas hipóteses de cabimento.

    II. Não é recurso ou sucedâneo recursal. Tem a natureza de ação originária proposta no tribunal;

    III. Terá legitimidade para propor reclamação: a parte interessada ou Ministério Público;

    IV. A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir;

    V. A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal;

    VI. Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível;

    VII. Ao despachar a reclamação, o relator: a) requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias; b) - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável; c) determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

    VIII. A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação;

    IX. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante;

    X. Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado;

    XI. Não há prazo processual para o ingresso da reclamação constitucional. Porém, segundo entende o STF não cabe tal instituto processual contra decisão transitada em julgado, uma vez que nesse caso assumiria natureza rescisória, assim como também conforme consta no Art. 988, §5º, I, do CPC;

    XII. Não se admite reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    ------------------------------------------- X -------------------------------------------

    Nos termos do art. 992 do NCPC , julgando procedente a reclamação, o tribunal:

    A) cassará a decisão exorbitante de seu julgado; ou

    B) determinará medida adequada à solução da controvérsia.

    Por fim, o art. 993 prevê que mesmo antes da lavratura do acórdão, o presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão.

    Fonte:

    Manual Dir. Processual Civil, Daniel Assumpção

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/369828711/reclamacao-constitucional-e-seus-reflexos-no-novo-cpc

  • GABARITO: A

    1 - CERTO: Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    2 - CERTO: Art. 988, § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    3 - CERTO: Art. 988, § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    4 - ERRADO: Art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

  • onde está o cabimento dessa hipótese de Reclamação do item 1?

  • Sobre a legitimidade ativa do MP queria trazer uma curiosidade (pelo menos pra mim foi curioso... )

    O MPTC (Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas) NÃO TEM legitimidade ativa para propor Rcl nem MS contra decisões do Tribunal de Contas. A atribuição do MPTC é confinada ao Tribunal de Contas perante o qual estiver vinculado. Esse MPTC, também chamado de Procurador de contas, não tem legitimidade, em regra, para propor demandas judiciais.

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/ac27b77292582bc293a51055bfc994ee#:~:text=MPTC%20n%C3%A3o%20possui%20legitimidade%20para,STF%20%2D%20Buscador%20Dizer%20o%20Direito


ID
2965003
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Entre as características da atividade jurisdicional está a sujeição das partes aos efeitos da coisa julgada, ou seja, apresentadas as impugnações possíveis às decisões proferidas no processo, ou preclusa a oportunidade de apresentação de tais medidas pela perda de prazo, caberá às partes aceitar o conteúdo da decisão. A coisa julgada, portanto, é garantia de segurança jurídica aos envolvidos no litígio, diante da imutabilidade do pronunciamento judicial. Sobre a coisa julgada, considere as afirmativas abaixo:


( ) A coisa julgada material é incompatível com a cognição sumária ou provisória do mérito.

( ) A coisa julgada material poderá recair sobre decisões interlocutórias de mérito.

( ) A coisa julgada não incide sobre a resolução das questões prejudiciais no processo, que demandam, para a sua análise, a propositura de ação declaratória incidental, a fim de que se possa garantir às partes o efetivo direito ao contraditório.

( ) Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, sendo vedada, portanto, pela coisa julgada, a apresentação tardia de argumentos que teriam sido relevantes para o julgamento da causa.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • A letra E está correta.

    A primeira assertiva está correta. A coisa julgada é incompatível com a cognição sumária ou provisória. A exemplo, a decisão em tutela provisória de urgência ou evidência não faz coisa julgada, pois fundada em análise perfunctória, probabilística, sem o grau de certeza.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Essa mesma afirmativa caiu no TJPR/2019:

    No que concerne às regras estabelecidas para a tutela provisória, o Código de Processo Civil determina que a concessão, pelo magistrado, da tutela de evidência: Será realizada na forma da decisão interlocutória de mérito e produzirá coisa julgada material caso não seja impugnada pelo réu.

    A segunda afirmativa está correta. Como exemplo, temos o art. 356, CPC.

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I – mostrar-se incontroverso;

    II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do .

    §3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    A terceira afirmativa C está incorreta.

    Com o NCPC, é possível que a coisa julgada incida sobre a resolução das questões prejudiciais no processo, não necessitando, para tanto, da propositura de ação declaratória incidental.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    I – dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II – a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III – o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    §2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

    A quarta afirmativa está correta. É o chamado efeito preclusivo da coisa julgada.

    Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

  • A prescrição e decadência pode fazer coisa julgada material em cognição sumária, ou estou viajando?  Art 332 § 1°  c/c art 487 , II CPC

  • De fato a improcedência liminar do pedido com base em prescrição e decadência é com base em cognição sumária, e gera coisa julgada material. Caso o item "a" apenas mencionasse cognição ou tutela provisória estaria inquestionável.

    Complicado estudar com seriedade para aprender e não decorar!!!

  • A coisa julgada material é incompatível com a cognição sumária? E a improcedência liminar do pedido?

    A coisa julgada material é incompatível com a provisória do mérito? mas a tutela antecipada ñ se torna estável se ñ é interposto o respectivo recurso contra a decisão que a concede?

  • Itens I e II:

    1) Faz coisa julgada:

    • Decisões definitivas (sentença, dec. interlocutória, acórdão) que examinem o mérito.

    2) Não faz coisa julgada:

    • Sentença em execução;

    • Decisões em tutelas provisórias.

    .

    Item III: No CPC atual, as questões prejudiciais poderão ser decididas com força de coisa julgada material, desde que preenchidos determinados requisitos, automaticamente a coisa julgará se estenderá àquilo que constitui questão prejudicial.

    Requisitos para que a questão prejudicial seja decidida com força de coisa julgada:

    • Que o réu ofereça contestação (p/ que a questão se torne prejudicial – CPC, 503, II);

    • Que o exame de mérito dependa da resolução da questão prejudicial;

    • Que o juízo seja competente para conhecê-la (é preciso que seja competente para examiná-la, como se a questão prejudicial fosse mesmo questão de mérito. Se o juízo for incompetente, mas a incompetência for relativa, não haverá óbice, pois esta pode ser modificada por força da conexão que há entre a questão prejudicial e a principal. Contudo, se a incompetência for absoluta, a questão prejudicial não poderá ser decidida com força de coisa julgada material.);

    • Que a questão seja expressamente examinada (juiz deve concluir pela existência ou inexistência da relação jurídica que constitui a prejudicial. Marcus V. R. Gonçalves sugere que o juiz a decida no dispositivo, para deixar claro que a está examinando expressamente e que sobre ela recairá a autoridade da coisa julgada material, afastando-a da mera fundamentação e da verdade dos fatos, que não fazem coisa julgada material.);

    • Que não haja restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial (a decisão deve ser feita em cognição ampla e exauriente, isto é, sem restrições a qualquer tipo de prova. Questões decididas em caráter provisório, em cognição limitada ou superficial não receberão solução definitiva).

    .

    Item IV: CPC, Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

  • Segundo Didier, são requisitos para que uma decisão faça CJM: 1) cognição exauriente; 2) trânsito em julgado.

    Segundo Gajardoni, a improcedência liminar do pedido é julgamento definitivo, com cognição exauriente.

    A tutela antecipada pode se tornar estável. Segundo Gajardoni, estabilidade é diferente de CJM. A estabilidade é fundada em uma cognição sumária, enquanto a CJM é fundada em cognição exauriente. Ademais, a estabilidade não produz os efeitos positivos da CJM.

  • Penso que o item I realmente está errado. Como disse o colega Carlos Angélico, não há análise exauriente nas demandas prescritas ou com decadência, em que pese a sentença ser de mérito.

  • Meus amigos, a coisa julgada material é apenas para decisão de mérito de cognição EXAURIENTE. A questão está correta.

    Quanto ao fato da prescrição e decadência formarem decisão definitiva (e não terminativa), há quem considere como falsas sentenças de mérito ou sentenças de mérito impuras, já que, embora coloquem fim ao conflito de forma definitiva, não analisam o direito material. 

    Quanto à tutela antecipada, a cognição é sumária e a sua estabilização não gera coisa julgada, mas estabilidade da decisão.

    Lições de Daniel Assumpção.

  • A técnica processual da tutela provisória, permite a antecipação provisória dos efeitos finais da tutela definitiva.

     

    Por exemplo, se determinada pessoa ajuíza ação anulatória de cobrança contra uma instituição financeira, o provimento final pretendido é declaratório, ou seja, declarar a inexistência do débito.

     

    Se em tal processo, o juiz deferir pedido liminar para retirar o nome da parte autora do SPC/SERASA, haverá uma mera antecipação dos efeitos da decisão final. Em outras palavras, a tutela provisória não declara a inexistência do débito, mas possibilita o gozo imediato dos seus efeitos.

     

    Tal distinção é de extrema relevância para diferenciar a estabilização da tutela antecipada da coisa julgada. Com efeito, a estabilização incide sobre os efeitos antecipados pela decisão que defere a tutela, enquanto a coisa julgada incide sobre o provimento final (declaratório, constitutivo ou condenatório) constante no dispositivo da sentença.

    Fonte: PPconcursos.


ID
2965006
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil determina, em seu art. 85, §1º, que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, e na execução, embargada ou não. Sobre a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E está correta. É a interpretação a contrario sensu do art. 85, par. 7o.

    Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatóriodesde que não tenha sido impugnada.

    Portanto, se a FP apresentar impugnação, serão devidos honorários advocatícios.

    Para compreensão integral da questão, discorro um pouco mais sobre o assunto.

    Para cada uma das modalidades de pagamento (precatórios ou RPV), o entendimento sobre os honorários é diverso.

    a) Precatórios

    O art. 1º-D, da Lei nº. 9.494/97 prevê que se a Fazenda não embargar a execução, não deverá ser condenada em honorários, o que vale não só para processo de execução, como também para cumprimento de sentença.

    Art. 1o-D.  Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas.  (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    Entende-se que essa regra só vale para execuções de valores maiores, que deverão ser pagos por precatórios (nível federal, é o que for superior a 60 salários mínimos), porquanto a Administração Pública não pode cumprir a obrigação de pagar quantia certa espontaneamente. Ela tem de aguardar o credor propor a execução.

    Assim que o credor propõe a execução, se a Fazenda não embargar, ela não precisará pagar honorários advocatícios. Isso porque ela só não pagou antes da execução porque não podia. Portanto, ela não deu causa à execução.

    b) Requisição de Pequeno Valor

    Se a Fazenda Pública é condenada a pagar uma quantia de pequeno valor (nível federal, abaixo de 60 salários mínimos), ela não precisa aguardar a execução para pagar. A RPV pode ser expedida e paga sem que haja processo de execução.

    Assim, se a Fazenda não paga e obriga o credor a iniciar o processo de execução, aí sim a Fazenda é obrigada a arcar com os honorários, mesmo que não embargue.

  • Obs1: Márcio Cavalcante explica que uma prática surgida no Rio Grande do Sul passou a ser adotada por diversas Fazendas Públicas, que é chamada de execução invertida.

    Havendo uma decisão transitada em julgado contra a Fazenda Pública condenando-a a obrigação de pagar quantia certa de pequeno valor, a Fazenda pode preparar uma planilha de cálculo com o valor que entende devido e apresentar ao credor no próprio processo. Se este concordar, haverá o pagamento voluntário da obrigação.

    Nesses casos, a Fazenda não será condenada a pagar honorários advocatícios.

    Em regra, é cabível a fixação de verba honorária nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o pagamento da obrigação for feito mediante RPV. Entretanto, nos casos de “execução invertida”, a apresentação espontânea dos cálculos após o trânsito em julgado do processo de conhecimento, na fase de liquidação, com o reconhecimento da dívida, afasta a condenação em honorários advocatícios. Isso porque o Poder Público cumpriu voluntariamente a execução, não dando causa à instauração de processo de execução. STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 19/5/2015 (Info 563).

    Obs2: Se a execução começou sob a sistemática do precatório e, depois, o exequente mudou de ideia e renunciou ao excedente, pleiteando o pagamento por RPV (que é mais rápido), a Fazenda será condenada a pagar honorários?

    Não.

    Como se sabe, a interpretação jurisprudencial do art. 87, parágrafo único, ADCT, permite que a renúncia seja feita antesou durante o processo executivo.

    Art. 87, Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100.

  • Em renunciando, se a Fazenda não apresentar embargos, ela não será condenada em honorários advocatícios.

    (…) No presente caso, a renúncia ao valor excedente àquele previsto no artigo 87 do ADCT para a expedição da requisição de pequeno valor ocorreu com o ajuizamento da execução. 5. O Poder Público não deu causa ao ajuizamento da execução, não podendo, por conseguinte, ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios. (…) STF. 1ª Turma. RE 679164 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 11/12/2012.

    (…) A renúncia ao valor excedente ao previsto no art. 87 do ADCT, manifestada após a propositura da demanda executiva, não autoriza o arbitramento dos honorários, porquanto, à luz do princípio da causalidade, a Fazenda Pública não provocou a instauração da Execução, uma vez que se revelava inicialmente impositiva a observância do art. 730 CPC, segundo a sistemática do pagamento de precatórios. Como não foram opostos Embargos à Execução, tem, portanto, plena aplicação o art. 1°-D da Lei 9.494/1997. (…) STJ. 1ª Seção. REsp 1406296/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em sede de recurso repetitivo, 26/02/2014.

  • Alternativa A: incorreta - art. 85, §8º, do CPC.

    Alternativa B: incorreta - segundo os Tribunais Superiores, neste caso não haverá condenação em honorários, mesmo que a renúncia tenha ocorrido após a propositura da execução, aplicando-se, à espécie, o art. 1º-D da Lei 9.494/97.

    Alternativa C: incorreta - art. 85, §7º, do CPC.

    Alternativa D: incorreta - art. 85, §7º, do CPC.

    Alternativa E: incorreta - art. 85, §7º, do CPC.

  • Não entendi o erro da alternativa C, alguém sabe?

  • Erro da C: mesmo que não haja impugnação, no cumprimento de obrigação de fazer ou dar coisa, aplicam-se honorários. A partícula se torna o item incorreto.

  • Respondendo à colega abaixo, acredito que o erro da letra C seja o fato de estar se referindo a cumprimentos de sentença de "obrigação de fazer, não fazer e entrega de coisa", quando o §7º do art. 85 do CPC refere-se a cumprimento de sentença "que enseje expedição de precatório".

  • GABARITO: E

    Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatóriodesde que não tenha sido impugnada.

  • Na minha opinião o gabarito está equivocado. No caso do item E (considerado correto pela banca), será que se houvesse acolhimento da impugnação oferecida pela Fazenda Pública (reconhecendo, por exemplo, um excesso de execução do particular) ela tambem teria que pagar honorários? Percebam que a alternativa nao diz se houve ou nao acolhimento da impugnação. Logo, nao dá pra dizer que a Fazenda seria necessariamente condenada a pagar honorarios.

    No caso do item C (que entendo ser correto) a simples apresentação de impugnação já implica a intenção de resisitir ao pagamento. Logo, quem perder (impugnante ou impugnado) deve pagar honorarios. Percebam que no Item C a banca nao disse quem deveria pagar os honorarios, justamente porque nao foi informado quem ganhou (impugnante ou impugando). Logo, entendo que a C é a resposta correta.

  • cumprimento de sentença - honorários advocatícios e Fazenda Pública:

    - Pequeno valor: sim HA (impugnada ou não)

    - Precatório: Impugnada - sim HA

    Não impugnada - não HA

  • Galera! A letra c tá errada pq é só nas obrigações de pagar quantia certa que a fazenda é condenada em honorários...e ainda, conforme art. 85, desde que impugne.
  • Questão deveria ser ANLUADA, pois a alternativa C tbm está correta, vejamos:

    EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA A FAZENDA PÚBLICA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

    AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer , são

    devidos honorários advocatícios, não havendo falar em incidência do artigo 1o-D da Lei 9.494 /97 ou artigo 85,

    § 7o, do Código de Processo Civil - dispositivos pertinentes apenas às execuções de obrigação de pagar. Tema

    não afeto ao enunciado sumular 345 do Superior Tribunal de Justiça, nem à suspensão determinada no RESP

    1.648.238/RS. 2. As causas de valor inestimável ensejam honorários de forma equitativa, conforme artigo 85, §

    8o, Código de Processo Civil; ao passo que as causas que resultam em proveito econômico imensurável

    ensejam honorários em percentual sobre o valor da causa, conforme artigo 85, § 2o e também artigo 85, § 4o,

    inciso III, ambos do Código de Processo Civil. 3. Tratando-se de execução de obrigação de fazer , na qual a

    tutela jurisdicional foi no sentido de intimar os agravados para cumprirem uma prestação de fazer , e não para

    realizarem o pagamento de qualquer quantia, perfaz causa de valor inestimável, a ensejar a fixação de

    honorários de forma equitativa. 4. À luz dos parâmetros indicados nos incisos do § 2o do artigo 85 do Código

    de Processo Civil, e considerando ainda que o advogado patrocina centenas de execuções individuais que

    irradiaram do acórdão objeto da execução , proferido em mandado de segurança coletivo, inclusive ajuizando

    dezenas de execuções em um único dia, o que reforça a conclusão de que se trata de causa de grau mínimo de

    complexidade, é suficiente para remunerar o trabalho realizado em um único processo o valor fixado em R$

    200,00 (duzentos reais). 5. Agravo interno desprovido.

  • Alternativa C: 

    Não são devidos honorários quando for obrigação fazer, não fazer ou entrega de coisa.

    Ausência de previsão legal

  • Em regra, é cabível a fixação de verba honorária nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o pagamento da obrigação for feito mediante RPV. Entretanto, nos casos de “execução invertida”, a apresentação espontânea dos cálculos após o trânsito em julgado do processo de conhecimento, na fase de liquidação, com o reconhecimento da dívida, afasta a condenação em honorários advocatícios. Isso porque o Poder Público cumpriu voluntariamente a execução, não dando causa à instauração de processo de execução. STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 19/5/2015 (Info 563).

  • Apenas para complementar os estudos:

    Não é possível fracionar o crédito de honorários advocatícios em litisconsórcio ativo facultativo simples em execução contra a Fazenda Pública por frustrar o regime do precatório. A quantia devida a título de honorários advocatícios é uma só, fixada de forma global, pois se trata de um único processo, e, portanto, consiste em título a ser executado de forma una e indivisível. STF. Plenário. RE 919269/RS, Rel. para acórdão Dias Toffoli, julgado em 07/02/2019.

    ____________________________________________________________________________________________

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual encerrada na noite de ontem (21), que a cessão de crédito alimentício para terceiro não implica alteração na natureza do precatório. Dessa forma, fica mantido o direito de precedência de pagamento sobre os precatórios de natureza comum, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. 

    ______________________________________________________________________________________________

    Tema 1037 – RE 1.169.289, Relator Ministro Marco Aurélio: o enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça'.

  • Sobre o erro da letra C, veja o comentário do prof. Rodolfo Hartmann:

    Não são devidos honorários quando se tratar de cumprimento de obrigação de fazer, não fazer e entrega de coisa. Isso vale tanto para particular como para Fazenda Pública no polo passivo.

  • O Código de Processo Civil determina, em seu art. 85, §1º, que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, e na execução, embargada ou não. Sobre a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, é correto afirmar que: Uma vez apresentada impugnação, serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas hipóteses em que o cumprimento de sentença para o pagamento de quantia certa enseje a expedição de precatório.

  • GABARITO: E

    Art. 85, § 7ºCPC. Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatóriodesde que não tenha sido impugnada.


ID
2965009
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Constituição Federal reconhece em seu artigo 5º, inciso XXXV, o direito fundamental de acesso à Justiça. A respeito dos meios alternativos de solução de conflitos e da audiência de mediação e conciliação prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está correta. Inclusive, o próprio STF já assentou a constitucionalidade da arbitragem.

    (…) 3. Lei de Arbitragem (L. 9.307/96): constitucionalidade, em tese, do juízo arbitral; discussão incidental da constitucionalidade de vários dos tópicos da nova lei, especialmente acerca da compatibilidade, ou não, entre a execução judicial específica para a solução de futuros conflitos da cláusula compromissória e a garantia constitucional da universalidade da jurisdição do Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV)Constitucionalidade declarada pelo plenário, considerando o Tribunal, por maioria de votos, que a manifestação de vontade da parte na cláusula compromissória, quando da celebração do contrato, e a permissão legal dada ao juiz para que substitua a vontade da parte recalcitrante em firmar o compromisso não ofendem o artigo 5º, XXXV, da CF.

    A alternativa B está incorreta.

    Art. 334, § 4º A audiência não será realizada:

    I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    A alternativa C está incorreta.

    Art. 334, § 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

    A alternativa D está incorreta.

    Art. 334, § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    A alternativa E está incorreta.

    Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Complemento à alternativa A (Notícias do STF - 12/12/2001):

    Por maioria de  votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou hoje (12/12) um recurso em processo de homologação de Sentença Estrangeira (SE 5206), considerando constitucional a Lei de Arbitragem (Lei 9307/96). A lei permite que as partes possam escolher  um árbitro para solucionar litígios sobre direitos patrimoniais, sendo que o laudo arbitral resultante do acordo não precisa ser mais homologado por uma autoridade judicial.

    Esse é o caso piloto (leading case) sobre a matéria. Trata-se de uma ação movida a partir de 1995. A empresa, de  origem estrangeira, pretendia homologar um laudo de sentença arbitral dada na Espanha, para que tivesse efeitos no Brasil. A princípio, o pedido havia sido indeferido. Entretanto, em 1996, foi promulgada a Lei 9307, que dispensaria a homologação desse laudo na justiça do país de origem. Durante o julgamento do recurso, o ministro Moreira Alves levantou a questão da constitucionalidade da nova lei.

    Apesar de todos os ministros terem votado pelo deferimento do recurso, no sentido de homologar o laudo arbitral espanhol no Brasil, houve discordância quanto ao incidente de inconstitucionalidade. Sepúlveda Pertence, o relator do recurso, bem como Sydney Sanches, Néri da Silveira e Moreira Alves entenderam que a lei de arbitragem, em alguns de seus dispositivos, dificulta o acesso ao Judiciário, direito fundamental previsto pelo artigo quinto, inciso XXXV, da Constituição Federal.

    A corrente vencedora, por outro lado, considera um grande avanço a lei e não vê nenhuma ofensa à Carta Magna. O ministro Carlos Velloso, em seu voto, salientou que se trata de direitos patrimoniais e, portanto, disponíveis. Segundo ele, as partes têm a faculdade de renunciar a seu direito de recorrer à Justiça. “O inciso XXXV representa um direito à ação, e não um dever.

    O presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio, após o término do julgamento, comentou a decisão dizendo esperar que seja dada confiança ao instituto da arbitragem e, a exemplo do que ocorreu em outros países, que essa prática “pegue no Brasil também.”  Segundo ele, presume-se uma atuação de boa-fé por parte dos árbitros, que devem ser credenciados para tanto.

    A Lei de Arbitragem está em vigência desde a data de sua publicação.

  • Letra A

  • Pertinente o registro de que o Novo CPC tornou obsoleta e atécnica a expressão "meios alternativos de solução de conflitos". Com efeito, o novo estatuto processual deixa de tomar o Poder Judiciário como protagonista e via principal de resolução de conflitos. Trata-se da noção de "JUSTIÇA MULTIPORTAS", em que não há meios de resolução de conflitos mais importantes, principais ou secundário; mas meios "mais adequados" a depender do problema a ser resolvido (ora a arbitragem, ora a mediação, ora a conciliação, e, se o caso, a heterocomposiçao/Judiciário).

  • A- CORRETA!

    B- Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação no procedimento não se realizará SE AMBAS as partes se manifeste pela impossibilidade de conciliação.

    C- A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

    D- O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu poderá fazê-lo por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência.

    E- Multa por ato atentatório a dignidade da justiça.

  • Vale lembrar:

    . Antecedência mínima da data da audiência: 30 dias.

    . Citação do réu para comparecimento: 20 dias da audiência.

    . Petição de desinteresse do réu: 10 dias da audiência.

    . Se precisar de + de 1 sessão: 2 meses.

    . Intervalo mínimo entre uma audiência e outra: 20 minutos.

    . Multa não comparecimento injustificado: até 2% (ato atentatório à dignidade da justiça - revertido para União ou Estado).

  • letra A erros letra b _ todas as partes devem manifestar para a dispensa da audiência de conciliação e mediação letra c_ intervalo de 20min entre as audiências letra D _ desinteresse audiência deve ser em 10 dias antes letra E _ multa 2% ato atentatório

ID
2965012
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o direito de recorrer, a doutrina costuma explicar que, etimologicamente, o termo recurso significa “refazer o curso, retomar o caminho”, e, numa acepção mais técnica, recurso é o meio ou instrumento que objetiva provocar um reexame da decisão recorrida, dentro do mesmo processo em que fora ela proferida, buscando a sua reforma, invalidação, integração ou esclarecimento. Sobre a teoria recursal e os procedimentos dos recursos nos Tribunais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta.

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     

    A alternativa B está correta. A doutrina identifica duas dimensões do efeito devolutivo: dimensão horizontal (extensão – delimitada pelo recorrente; princípio dispositivo) e vertical ou profundidade do efeito devolutivo (efeito translativo).

    Na dimensão horizontal, sobe aquilo que foi impugnado pelo recorrente (princípio dispositivo)

    Na dimensão vertical (profundidade), por sua vez, transfere-se para o Tribunal não apenas aqueles pontos que a parte aduziu.

    Dentro daquele capítulo impugnado, o Tribunal poderá reconhecer questões de ordem pública, ainda que não ventiladas pelo recorrente.

    Por isso se diz que a “a extensão bitola a profundidade” porque sobe tudo, mas tudo dentro do capítulo que foi impugnado.

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. (efeito devolutivo – dimensão horizontal).

    §1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. (efeito devolutivo – dimensão vertical).

    §2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais (efeito devolutivo – dimensão vertical).

     

    A alternativa C está incorreta.

    Art. 935. Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte.

    A alternativa D está incorreta.

    Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    A alternativa E está incorreta.

    Art. 976, § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

  • O conceito de recurso que consta no enunciado foi extraído do livro do Didier e Cunha (v.3, p.87):

    "Etimologicamente, o termo recurso significa refluxo, refazer o curso, retomar o caminho ou correr para o lugar de onde veio.

    Na linguagem jurídica, o termo é usualmente empregado num sentido amplo para identificar todo meio empregado por quem pretenda defender o seu direito. Nesse sentido, diz-se que a parte deve recorrer às vias ordinárias, deve recorrer às medidas protetivas da posse etc.

    Numa acepção mais técnica e restrita, recurso é o meio ou instrumento destinado a provocar o reexame da decisão judicial, no mesmo processo em que proferida, com a finalidade de obter-lhe a invalidação, a reforma, o esclarecimento ou a integração."

  • Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • Sobre a letra b)

    "Todo recurso gera efeito devolutivo, variando-se somente sua extensão e profundidade. A dimensão horizontal da devolução é entendida pela melhor doutrina como a extensão da devolução, estabelecida pela matéria em relação à qual uma nova decisão é pedida, ou seja, pela extensão o recorrente determina o que pretende devolver ao tribunal, com a fixação derivando da concreta impugnação à matéria que é devolvida

    Na dimensão vertical, entendida como sendo a profundidade da devolução, estabelece-se a devolução automática ao tribunal, dentro dos limites fixados pela extensão, de todas as alegações, fundamentos e questões referentes à matéria devolvida. 

    No tocante à extensão da devolução, análise que deve ser feita em primeiro lugar, é determinada a devolução a partir da matéria impugnada pelo recorrente, podendo o recurso ser total ou parcial. É correto mencionar nesse momentos os capítulos da decisão que geram sucumbência à parte, sendo dela a escolha de impugnar todos eles, devolvendo-os ao tribunal, ou impugnar somente alguns, limitando assim tal devolução, nos termos do art. 1.002 do CPC. Trata-se de aplicação do art. 1.013, caput, do CPC, dispositivo legal que consagra a máxima do direito romano tantum devolutum quantum appellatum.

    Uma vez fixada a extensão do efeito devolutivo, a profundida será uma consequência natural e inexorável de tal efeito, de forma que independe de qualquer manifestação nesse sentido pelo recorrente. O art. 1.013, §1º, do CPC especifica que a profundidade da devolução quanto a todas as questões suscitadas e discutidas, ainda que não tenham sido solucionadas, está limitada ao capítulo impugnado, ou seja, à extensão da devolução. Trata-se de antiga lição de que a profundidade do efeito devolutivo está condicionada à sua extensão."

    (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, p. 1.563)

  • Tantum devolutum quantum apellatum

  • A alternativa A está incorreta.

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     

    A alternativa B está correta. A doutrina identifica duas dimensões do efeito devolutivo: dimensão horizontal (extensão – delimitada pelo recorrente; princípio dispositivo) e vertical ou profundidade do efeito devolutivo (efeito translativo).

    Na dimensão horizontal, sobe aquilo que foi impugnado pelo recorrente (princípio dispositivo)

    Na dimensão vertical (profundidade), por sua vez, transfere-se para o Tribunal não apenas aqueles pontos que a parte aduziu.

    Dentro daquele capítulo impugnado, o Tribunal poderá reconhecer questões de ordem pública, ainda que não ventiladas pelo recorrente.

    Por isso se diz que a “a extensão bitola a profundidade” porque sobe tudo, mas tudo dentro do capítulo que foi impugnado.

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. (efeito devolutivo – dimensão horizontal).

    §1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. (efeito devolutivo – dimensão vertical).

    §2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais (efeito devolutivo – dimensão vertical).

     

    A alternativa C está incorreta.

    Art. 935. Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte.

    A alternativa D está incorreta.

    Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    A alternativa E está incorreta.

    Art. 976, § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.


ID
2965015
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No processo civil, a execução para pagamento de quantia certa tem por objetivo a expropriação de bens do devedor para a satisfação do credor, e, portanto, todos os bens do devedor, presentes e futuros, estão sujeitos aos atos executivos. Sobre essa responsabilidade patrimonial do devedor no processo de execução, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta.

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    A alternativa B está incorreta.

    Art. 792, § 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

    A alternativa C está incorreta.

    Art. 792, § 3º Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

    A alternativa D está correta.

    Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    I – quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

    A alternativa E está incorreta. A fraude contra credores gera anulabilidade das alienações realizadas pelo credor e não ineficácia.

    Existe divergência doutrinária, mas a posição mais segura é aquela que retira embasamento da própria lei. Vejam o art. 171, II, CC, bem como o art. 790, VI, CPC.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: (…) II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 790. São sujeitos à execução os bens: VI – cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;

  • Sobre a letra C, além da literalidade do art. 792, § 3º, do CPC, é importante destacar a seguinte observação:

    * É possível que ocorra fraude à execução se a alienação ou oneração ocorreu antes que o executado tenha sido citado? Em regra, NÃO. É indispensável que a alienação ou oneração tenham acontecido após o devedor ter sido citado. Isso porque, para que haja fraude, é necessário que o devedor soubesse que estava sendo executado quando alienou ou onerou o bem. Logo, se o devedor vender ou onerar o bem depois de a execução ter sido ajuizada, mas antes de ele ser citado, em regra, não haverá fraude à execução.

    Existe uma situação em que será possível reconhecer a fraude à execução quando o devedor alienou ou onerou o bem após o ajuizamento, mas antes de ser citado. Isso ocorre quando o exequente fez a averbação da execução nos registros públicos (art. 828 CPC). Presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após essa averbação (§ 4º do art. 828).

    Fonte: Dizer o direito.

  • Gabarito - letra "D".

    Em complementação aos comentários dos colegas transcrevo o Enunciado 52 da ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados:

    52) A citação a que se refere o art. 792, § 3º, do CPC/2015 (fraude à execução) é a do executado originário, e não aquela prevista para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 135 do CPC/2015).

    Sucesso na trajetória!

  • A - Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    B - Art. 792. § 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

    C - Art. 792. § 3º Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

    D - CORRETA

    Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

    E - Art. 792. § 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

  • COMPLEMENTANDO A LETRA E:

    Art. 165 do CC. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

  • Sobre a letra C:

    Observação: No antigo CPC, não havia previsão legal a este respeito e, inclusive, o entendimento que prevalecia na jurisprudência era o de que a alienação ou oneração de bens do sócio devedor não poderia ser considerada fraude de execução até a efetiva desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento das dívidas da empresa, de modo que a disposição dos bens do patrimônio do sócio praticada anteriormente a este ato era reconhecida como válida e legal.

    O atual CPC, porém, regulamenta o tema em sentido diametralmente oposto, estabelecendo que, no caso de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude de execução se verifica a partir do momento da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar

  • Erro na letra B: a alienação em fraude à execução é INEFICAZ em relação ao exequente.

    Erro na letra E: a alienação em frade contra credores é ANULÁVEL.

    Fraude à execução # fraude contra credores.

    *fraude à execução é um incidente processual

    *fraude contra credores é direito material, relacionado as obrigações

  • letra d fraude execução ineficaz somente ao exequente fraude ao credor anula e reverte ao acervo
  • Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é CONSIDERADA FRAUDE À EXECUÇÃO:

    I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

    II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;

    III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

    IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

    V - nos demais casos expressos em lei.

    § 1o A alienação em fraude à execução é INEFICAZ em relação ao exequente.

    ATENCAO: NAO É NULA, É INEFICAZ QUANTO AO EXEQUENTE

    § 2o No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.

    § 3o Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

    § 4o Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor EMBARGOS DE TERCEIRO, no prazo de 15 dias.


ID
2965018
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Como garantia de exercício da ampla defesa e do contraditório, as partes estão autorizadas a apresentar no processo as provas que entendam necessárias para a solução do conflito. Há, portanto, no Código de Processo Civil, uma teoria voltada a análise e tratamento dos meios probatórios. A respeito da teoria geral das provas, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):


( ) Entre as hipóteses de cabimento da produção antecipada da prova, estão os casos em que haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação.

( ) Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo ele indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

( ) A regra do ônus da prova é uma regra de procedimento, e, portanto, nas hipóteses de distribuição dinâmica ou inversão do ônus da prova, o juiz deverá, na decisão saneadora, definir a distribuição de tal ônus.

( ) A falsidade documental deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da intimação da juntada do documento aos autos.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E está correta.

    V - Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    V - Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    V - Art. 373, § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    F - Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

  • A regra de distribuição do ônus da prova é regra de procedimento (dimensão subjetiva do ônus da prova) E de julgamento (dimensão objetiva do ônus da prova), dado que é vedado o non liquet.

  • GABARITO: E

    VERDADEIRO: Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    VERDADEIRO: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    FALSO: Art. 373, § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    FALSO: Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

  • Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. 

  • O juiz DEVE indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, conforme art. 370, parágrafo único, CPC. Não se trata de uma faculdade, como deixa transparecer a alternativa.
  • Sobre o terceiro item:

    A dimensão subjetiva estabelece a quem cabe o ônus de provar em geral: ao autor, cabe a prova dos fatos constitutivos de seu direito, enquanto ao réu cabe a prova dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos – a regra é prevista no caput do art. 373. A perspectiva subjetiva é considerada regra de instrução, no sentido de que as partes devem se atentar ao ônus da prova no momento de sua produção. O mesmo vale para eventual alteração na distribuição do ônus, pelo juiz: optando o magistrado pela distribuição dinâmica, deve às partes ser dada a oportunidade de produzir as provas, pelo que o Superior Tribunal de Justiça considera essa regra uma regra de instrução.

    A perspectiva objetiva visa definir o resultado da causa sempre que o juiz não tenha provas suficientes para julgar. Aqui, o ônus da prova é visto como regra de julgamento, no sentido de que indica as consequências negativas impostas à parte que não cumpriu seu ônus. A dimensão objetiva tem aplicação subsidiária, pois só será considerada se, mesmo com a produção de todas as provas, o juiz não tiver formado sua convicção. Cabe, nesse caso, julgar a causa contra a parte que não se desincumbiu do ônus.


ID
2965021
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O direito ao duplo grau de jurisdição é garantia de que as partes no processo possam buscar a revisão das decisões judiciais, e, portanto, a parte sucumbente na demanda poderá recorrer, manifestando o seu inconformismo. Ocorre que a Fazenda Pública recebe um tratamento diferenciado pelo legislador no tocante ao direito ao duplo grau de jurisdição, pois algumas sentenças proferidas contra a União, Estados e Municípios estão sujeitas ao chamado reexame necessário, ou duplo grau de jurisdição obrigatório. A respeito do reexame necessário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta.

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I – proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    A alternativa B está incorreta. Se interpuser apelação, o processo sobe sem necessidade da remessa.

    §1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    A alternativa C está correta.

    Art. 496, § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I – súmula de tribunal superior;

    A alternativa D está incorreta.

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    A alternativa E está incorreta.

    A remessa necessária pode sim ser aplicada para decisões interlocutórias parciais de mérito (art. 356, CPC).

    Enunciado 17, Fórum Nacional do Poder Público: (arts. 356 e art. 496, Lei 13.105/15). A decisão parcial de mérito proferida contra a Fazenda Pública está sujeita ao regime da remessa necessária.

  • Editado em função do comentário de @Jarbas Fonseca

    Apenas para lembrar...

    Enunciado 432 do FPPC: a interposição de apelação parcial não impede a remessa necessária.

    Além disso, Daniel Amorim diz que a remessa independe da interposição de apelação pela Fazenda, por 2 motivos: a) o recurso pode ser parcial, enquanto a remessa é sempre total; b) o recurso pode não ser admitido por vício formal, enquanto a remessa é sempre recebida e julgada pelo tribunal de segundo grau.

  • A alternativa " C" está correta, pois apesar de a causa ser superior a 1.000 salários mínimos, o que tornaria a questão errada, pois segundo o art. 496, § 3º, I, do NCPC, a condenação inferior a 1.000 salários mínimos para a União e autarquia não está sujeita ao duplo grau não a condenação superior, a alternativa também dispõe que não está sujeita ao duplo grau quando a sentença estiver fundada em súmula do tribunal Superior, como dispõe o mesmo art. 496,§4º, I, do mesmo código. Diante do exposto é perceptível que a alternativa tentou confundir o candidato, ou seja, ao se deparar com a expressão acima de 1.000 SM o candidato entenderia cabível o duplo grau, porém o item "c" na parte final completa que também não cabível duplo grau se a sentença estiver fundada em tribunal superior. Assim independente do valor, o fato de estarmos diante de sentença fundada em súmula de tribunal já não admite duplo grau.

    Espero ter contribuído

  • "A alternativa E está incorreta.

    A remessa necessária pode sim ser aplicada para decisões interlocutórias parciais de mérito (art. 356, CPC).

    Enunciado 17, Fórum Nacional do Poder Público: (arts. 356 e art. 496, Lei 13.105/15). A decisão parcial de mérito proferida contra a Fazenda Pública está sujeita ao regime da remessa necessária."

    O problema é que a questão fala sobre as interlocutórias não agraváveis... Então esse enunciado, pra mim, não justifica a questão!

  • Max Santiago acredito que você tenha feito confusão.

    a letra b, narra o seguinte: Haverá reexame necessário quando, no prazo legal, a Fazenda Pública apresentar recurso contra as sentenças de procedência dos embargos à execução fiscal.

    ou seja, fala que só terá reexame necessário se a Fazenda Pública apresentar um recurso no prazo legal. a letra B está errada por que a remessa necessária não depende do recurso de apelação.

    por isso que está totalmente coerente com o Enunciado 432 do FPPC: a interposição de apelação parcial não impede a remessa necessária.

    Nota-se que em nenhum momento a questão mencionou "que apresentada apelação, não há remessa. Não é isso que a doutrina diz não!" conforme alegado por você.

  • Seção III 

    Da Remessa Necessária

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • O professor que comentou a questão, que é juiz, apresentou um ponto de vista sobre a B:

    em que pese a condenação, o item não informa que o valor dessa foi de/superior a mil salários mínimos.

    Importante notar que o valor é na sentença já liquidada.

    ____________

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

  • SOBRE A ALTERNATIVA "E":

    A remessa necessária há de abranger não apenas a sentença não apelada, mas também todas as interlocutórias não agraváveis relacionadas ao capítulo objeto da remessa. Não havendo apelação, a remessa necessária devolve ao tribunal tudo o que a apelação poderia. A remessa necessária, ademais, serve para que se opere efetivamente o trânsito em julgado da decisão. As interlocutórias não agraváveis nãoprecluem imediatamente; só precluem se não houver apelação. Não sendo interposta apelação, a remessa necessária devolve todas as decisões interlocutórias que poderiam ter sido impugnadas na apelação, mas não o foram.

    Se a apelação for parcial, a remessa necessária devolve ao tribunal o capítulo da sentença não impugnado na apelação e as interlocutórias não agraváveis a esse capítulo relacionadas; na apelação parcial, as decisões interlocutórias que sejam comuns a todos os capítulos e aquelas relacionadas ao capítulo apelado terão de ser expressamente atacadas na apelação, sob pena de preclusão.

    A fazenda pública em juízo / Leonardo Carneiro da Cunha. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 205/206.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está errada, porque as sentenças proferidas contra autarquias e fundações de direito público vinculadas à União, aos Estados e Municípios estão sim sujeitas ao reexame necessário. Veja o CPC:  

    • Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: 
    • I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; 

    A assertiva B está incorreta, pois se a Fazenda Pública interpuser apelação não haverá remessa necessária, pois o processo subirá para o julgamento em 2ª instância de qualquer forma. Neste sentido, o CPC:  

    • Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: 
    • I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; 
    • II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. 
    • §1º  Nos  casos  previstos  neste  artigo,  não  interposta  a  apelação  no  prazo  legal,  o  juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á. 

    A  alternativa C está  correta  e  é  o  gabarito  da questão.  O  § 4º do  art.  496  do  CPC  dispensa o  reexame necessário em razão de sentença fundamentada em jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. A dispensa nesse caso fundamenta-se na desnecessidade de um controle obrigatório pelo segundo grau de jurisdição quando o juiz prolator da sentença torna-se um porta-voz avançado dos tribunais superiores e aplica seu consagrado entendimento como fundamento de sua decisão. 

    • Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: [...] 
    • §4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: 
    • I - súmula de tribunal superior; 

    A  alternativa  D  está  incorreta,  pois  mesmo  a  sentença  que  julga  procedentes  em  parte  os embargos  à execução fiscal estará sujeita ao reexame necessário. Veja o CPC:  

    • Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: 
    • [...] 
    • II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. 

    A assertiva E está errada, porque a remessa necessária pode sim ser aplicada para decisões interlocutórias parciais de mérito. Neste sentido: 

    • Enunciado 17 do Fórum Nacional do Poder Público: A decisão parcial de mérito proferida contra a Fazenda Pública está sujeita ao regime da remessa necessária


ID
2965024
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos Direitos da Personalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta, pois, apesar de a personalidade começar com o nascimento com vida, a lei protege os direitos do nascituro desde a concepção, conforme art. 2º.

     

    A alternativa Bestá incorreta, haja vista que conforme entendimento do STF e do Provimento 73 do CNJ, não é exigida autorização judicial para a troca de nome. Estabelece o Provimento, em seuart. 2º: “Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida”.

     

    A alternativa Cestá incorreta, dado que o STF entende queque a lei não pode impor solução rígida e abstrata para a colisão de direitos fundamentais. Assim, um não prevalece sobre o outro, devendo ser analisado o caso concreto para decidir o conflito. Nesse sentido, o Enunciado 613 do CJF: “A liberdade de expressão não goza de posição preferencial em relação aos direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro”. 

     

    A alternativa D está incorreta, conforme previsão do art. 11: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

     

    alternativa E está correta, consoante ao entendimento do STF no Informativo 789: “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, 10.06.2015”. 

     

    Fonte: Prof. Paulo Sousa

  • Sobre a letra B:

    Info 892 STF: Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) DIRETAMENTE (não precisa de processo judicial) no registro civil. (ADI 4275/DF, j. 1º/3/2018).

    - Transgênero é o indivíduo que possui características físicas sexuais distintas das características psíquicas.

    Sobre a letra E:

    Para que seja publicada uma BIOGRAFIA NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares, mas se ficar constatado que houve abuso da liberdade de expressão e violação à honra do indivíduo retratado, este poderá pedir:

    • a reparação dos danos morais e materiais que sofreu;

    • a retificação das informações veiculadas;

    • o direito de resposta, de ressalva e de nova edição com correção;

    • e até mesmo, em último caso, a responsabilização penal do autor da obra.

    - Pela biografia, não se escreve apenas a vida de uma pessoa, mas o relato de um povo, os caminhos de uma sociedade", afirmou, em defesa da liberdade de expressão e do direito à informação. (ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 10/06/2015).

    Fonte: Dizer o Direito

  • No tocante à Letra C:

    O STF entende que a liberdade de expressão goza de posição preferencial sobre os demais direitos existentes. Contudo, no tocante aos direitos de personalidade, deve-se fazer um ponderação no caso concreto, de modo que em relação a estes, não é possível estabelecer em abstrato qual direito deverá prevalecer. Por isso, o erro da questão.

    A solução de conflitos entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade

    A censura consiste na possibilidade de o Estado interferir no conteúdo da manifestação do pensamento.

    A censura é proibida pela CF/88 em diversos dispositivos (art. 5º, IV, IX e XIV, bem como art. 220, §§ 1º e 2º).

    Diante da existência de diversos dispositivos assegurando a liberdade de expressão, podemos dizer que a Carta de 88 conferiu uma espécie de “prioridade” para essa garantia.

    Assim, embora não haja hierarquia entre direitos fundamentais, a liberdade de expressão (aqui entendida em sentindo amplo) possui uma posição preferencial (preferred position) em relação aos demais direitos. Isso significa que o afastamento da liberdade de expressão é excepcional, e o ônus argumentativo é de quem sustenta o direito oposto.

    Como consequência disso, deve-se fazer uma análise muito rigorosa, criteriosa e excepcional de toda e qualquer medida que tenha por objetivo restringir a liberdade de expressão.

    Ponderação entre liberdade de expressão e os direitos da personalidade

    Tanto a liberdade de expressão como os direitos de privacidade, honra e imagem têm estatura constitucional. Vale dizer: entre eles não há hierarquia. De modo que não é possível estabelecer, em abstrato, qual deve prevalecer.

    Em caso de conflito entre normas dessa natureza, impõe-se a necessidade de ponderação, que, como se sabe, é uma técnica de decisão que se desenvolve em três etapas:

    1) na primeira, verificam-se as normas que postulam incidência ao caso;

    2) na segunda, selecionam-se os fatos relevantes;

    3) e, por fim, testam-se as soluções possíveis para verificar, em concreto, qual delas melhor realiza av vontade constitucional.

    Em um cenário ideal, a ponderação deve procurar fazer concessões recíprocas, preservando o máximo possível dos direitos em disputa. No limite, porém, fazem-se escolhas. Todo esse processo intelectual tem como fio condutor o princípio instrumental da proporcionalidade ou razoabilidade.

    Fonte: Dizer o Direito e informativo nº 893 do STF.

  • Não entendi o erro da alternativa A, tendo em vista que a proteção dos direitos de personalidade, realmente, não se extende ao natimorto. Alguém poderia esclarecer?

  • A questão trata dos direitos da personalidade.


    A) Considerando que a personalidade civil começa com o nascimento com vida, não há que se falar em proteção dos direitos da personalidade do natimorto. 

    Código Civil:

    Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Considerando que a personalidade civil começa com o nascimento com vida, e que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, há que se falar em proteção dos direitos da personalidade do natimorto.  

    Incorreta letra “A".

    B) É permitida a mudança do prenome de pessoa transgênero no registro civil, desde que mediante prévia autorização judicial.

    Informativo 892 do STF:

    Transgêneros e direito a alteração no registro civil

    O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressão de gênero. A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. A pessoa não deve provar o que é, e o Estado não deve condicionar a expressão da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental.

    Com base nessas assertivas, o Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 da Lei 6.015/1973 (1). Reconheceu aos transgêneros, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil.

    Provimento nº 73 de 28 de junho de 2018 do CNJ

    Art. 2º Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida
    É permitida a mudança do prenome de pessoa transgênero no registro civil, não sendo necessária prévia autorização judicial, ou cirurgia de transgenitalização ou realização de tratamentos hormonais ou patologizantes.

    Incorreta letra “B".


    C) A liberdade de expressão goza de posição preferencial em relação aos direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro. 

    Informativo 893 do STF:

    DIREITO CONSTITUCIONAL - LIBERDADE DE EXPRESSÃO

    Reclamação: ADPF 130/DF e censura - 2

    A Primeira Turma, em conclusão de julgamento, julgou procedente reclamação ajuizada por conglomerado da área de comunicação em face de julgado proferido por tribunal de justiça que havia determinado a retirada de matéria jornalística de uma de suas revistas eletrônicas de publicação semanal. Tornou, assim, definitiva a medida liminar que autorizara a permanência da matéria no sítio eletrônico do reclamante ( Informativo 822).

    O reclamante apontou violação à autoridade da decisão proferida na ADPF 130/DF (DJe 6.11.2009), que declarara a não recepção da chamada “Lei de Imprensa" (Lei 5.250/1967) pela Constituição de 1988. Afirmou que a decisão reclamada consistiria “na ratificação de odiosa censura e na tentativa de restringir o direito de liberdade de imprensa, bem como a garantia da sociedade de ter acesso a informações e a manifestar o seu pensamento".

    De início, o Colegiado considerou cabível a reclamação. Dessa forma, afastou o argumento de que o pedido de retirada da matéria da página eletrônica da reclamante estaria fundado no art. 20 do Código Civil, e não na Lei de Imprensa.

    No mérito, asseverou que se tratava de matéria que havia descrito certa personalidade e feito comentários críticos, porém não ofensivos. A retirada de matéria de circulação configura censura em qualquer hipótese, o que se admite apenas em situações extremas. Via de regra, a colisão da liberdade de expressão com os direitos da personalidade deve ser resolvida pela retificação, pelo direito de resposta ou pela reparação civil. Concluiu pela existência de interesse público presumido na livre circulação de ideias e opiniões. Ademais, a pessoa retratada se apresentou como pessoa pública a atuar em espaço público, sujeita, portanto, a um grau de crítica maior.

    Rcl 22328/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, julgamento em 6.3.2018. (Rcl - 22328)

    A liberdade de expressão goza de posição preferencial em relação demais direitos existentes, segundo o entendimento do STF, porém, no que diz respeito aos direitos da personalidade, é preciso fazer uma ponderação no caso concreto, sopesando-se os direitos para saber qual irá prevalecer, uma vez que todos tem a mesma hierarquia.

    Incorreta letra “C".


    D) O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, ainda que permanente. 

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:

    4. Art. 11. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Incorreta letra “D".


    E)  É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes. 

    EMENTA:AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS.20 E 21 DA LEI N. 10.406/2002 (CÓDIGO CIVIL). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. MÉRITO: APARENTE CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DE INFORMAÇÃO,ARTÍSTICA E CULTURAL, INDEPENDENTE DE CENSURA OU AUTORIZAÇÃO PRÉVIA (ART. 5º INCS. IV, IX, XIV; 220, §§ 1º E 2º) E INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS (ART. 5º, INC. X). ADOÇÃO DE CRITÉRIO DA PONDERAÇÃO PARA INTERPRETAÇÃO DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. PROIBIÇÃO DE CENSURA (ESTATAL OU PARTICULAR). GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INDENIZAÇÃO E DE DIREITO DE RESPOSTA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AOS ARTS. 20 E 21 DO CÓDIGO CIVIL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO.

    1. A Associação Nacional dos Editores de Livros - Anel congrega a classe dos editores, considerados, para fins estatutários, a pessoa natural ou jurídica à qual se atribui o direito de reprodução de obra literária, artística ou científica, podendo publicá-la e divulgá-la. A correlação entre o conteúdo da norma impugnada e os objetivos da Autora preenche o requisito de pertinência temática e a presença de seus associados em nove Estados da Federação comprova sua representação nacional, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.

    2. O objeto da presente ação restringe-se à interpretação dos arts. 20 e 21 do Código Civil relativas à divulgação de escritos, à transmissão da palavra, à produção, publicação, exposição ou utilização da imagem de pessoa biografada.

    3. A Constituição do Brasil proíbe qualquer censura. O exercício do direito à liberdade de expressão não pode ser cerceada pelo Estado ou por particular.

    4. O direito de informação, constitucionalmente garantido, contém a liberdade de informar, de se informar e de ser informado. O primeiro refere-se à formação da opinião pública, considerado cada qual dos cidadãos que pode receber livremente dados sobre assuntos de interesse da coletividade e sobre as pessoas cujas ações, público-estatais ou público-sociais, interferem em sua esfera do acervo do direito de saber, de aprender sobre temas relacionados a suas legítimas cogitações.

    5. Biografia é história. A vida não se desenvolve apenas a partir da soleira da porta de casa.

    6. Autorização prévia para biografia constitui censura prévia particular. O recolhimento de obras é censura judicial, a substituir a administrativa. O risco é próprio do viver. Erros corrigem-se segundo o direito, não se cortando liberdades conquistadas. A reparação de danos e o direito de resposta devem ser exercidos nos termos da lei.

    7. A liberdade é constitucionalmente garantida, não se podendo anular por outra norma constitucional (inc. IV do art. 60), menos ainda por norma de hierarquia inferior (lei civil), ainda que sob o argumento de se estar a resguardar e proteger outro direito constitucionalmente assegurado, qual seja, o da inviolabilidade do direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem.

    8. Para a coexistência das normas constitucionais dos incs. IV, IX e X do art. 5º, há de se acolher o balanceamento de direitos, conjugando-se o direito às liberdades com a inviolabilidade da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem da pessoa biografada e daqueles que pretendem elaborar as biografias.

    9. Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes).

    Rcl 4815/DF. Ministra Cármen Lúcia. Julgamento 10/06/2015.

    É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes.  

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.
  • Taina, estende sim.

    Enunciado 1: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

  • A alternativa “E” retrata posicionamento do STF no julgamento do caso da biografia do Pelé, onde a imagem do goleiro foi veiculada e ele ajuizou ação alegando violação ao seu direito à imagem.

    O Supremo fixou a tese que não viola direito da personalidade, a representação da imagem de pessoa como coadjuvante em obra que tem como objeto a história profissional de terceiro.

  • LETRA A - ERRADO -

     

    O Enunciado 1, aprovado na I Jornada de Direito Civil realizada em Brasília pelo Conselho da Justiça Federal, proclama:

     

     “A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura”.

     

    Tal conclusão, reconhecendo a proteção de direitos extrapatrimoniais não apenas ao nascituro mas também ao natimorto, contraria a tese natalista, para a qual este não desfruta de nenhum direito.

     

    FONTE: Tartuce, Flávio Manual de Direito Civil: volume único / Flávio Tartuce. – 9. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • LETRA D - ERRADO -

     

    O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF)

  • - Transgênero pode alterar seu prenome e gênero no registro civil mesmo sem fazer cirurgia de transgenitalização e mesmo sem autorização judicial. 

    O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. 

    Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”. 

    Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial. 

    Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos. 

    STF. Plenário. RE 670422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911). 

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. 

    STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892). 

     

  • A) Considerando que a personalidade civil começa com o nascimento com vida, não há que se falar em proteção dos direitos da personalidade do natimorto. ERRADO

    Enunciado nº. 1 da I Jornada de Direito Civil: A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

    B) É permitida a mudança do prenome de pessoa transgênero no registro civil, desde que mediante prévia autorização judicial. ERRADO

    Provimento 73 do CNJ - não se exige autorização judicial para a troca de nome de pessoa transgênero.

    Art. 2º: “Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida”.

    C) A liberdade de expressão goza de posição preferencial em relação aos direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro. ERRADO

    Princípio da concordância prática ou harmonização. Este princípio visa resolver eventuais desacertos entre normas constitucionais. Por exemplo, direito à liberdade de informação e à privacidade, não guardam entre si qualquer tensão, porém, em alguns casos concretos podem colidir, como nos casos em que a exibição de uma reportagem (direito à privacidade) for confrontada com o direito à informação. Para resolver o conflito das normas, é necessário conciliá-las, obtendo uma resposta normativa que impeça a negação de um em face de outro.

    Enunciado 613 do CJF “A liberdade de expressão não goza de posição preferencial em relação aos direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro”.

    D) O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, ainda que permanente. ERRADO

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil: “Art.11. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. ”

    E) É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes. CERTO

    Informativo 789, STF: “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes. ” (ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, 10.06.2015).

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil: “Art.11. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.” 

  • GAB E

    Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo

    biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia

    seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada

    pela CF/88. As exatas palavras do STF foram as seguintes: 

    “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias

    ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como

    coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.

    Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos

    foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por

    meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de

    ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

    STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/info-789-stf.pdf

  • LETRA E.

    Biografias: desnecessidade de autorização prévia do biografado

    Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88. As exatas palavras do STF foram as seguintes:

    “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.

    Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

    STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

  • . O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. 


ID
2965027
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Do ponto de vista econômico, pode-se compreender a desconsideração da personalidade jurídica como mecanismo destinado a controlar os custos externos gerados pelo princípio da responsabilidade limitada. Trata-se de outra manifestação da função do direito no combate ao oportunismo. Pode-se conceber que a punição à fraude e abuso de direito tenham como função reduzir os custos externos assumidos pelos credores contratuais e extracontratuais. [...] Na medida em que um devedor faça manobras fraudulentas ou dolosas na fase pré-contratual, contribui para induzir o credor em erro sobre a extensão do risco, impedindo-o de transferir o risco de inadimplemento ou inexecução à pessoa jurídica mediante requerimento de contrapartida adequada. A possibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica no caso de fraude ou abuso de direito diminui a atração por falsas representações por parte dos acionistas durante a negociação do contrato, desde que tais manobras sejam suscetíveis de lhes impor responsabilidade pessoal. Efeito daí decorrente é aumentar a veracidade das informações prestadas aos credores e diminuir, de modo geral, os riscos assumidos quando negociam com as companhias. [...] E quanto aos credores extracontratuais? Apesar de predominarem a fraude e o abuso de direito em matéria contratual, essas práticas podem ocorrer fora desse campo. A título de exemplo, cita-se a fraude consistente na tentativa de elidir uma regra jurídica que visa à proteção de terceiros. [...] Desta perspectiva, acredita-se, a desconsideração em casos de fraude e abuso de direito podem oferecer certo grau de proteção aos credores extracontratuais contra os indesejáveis efeitos do princípio de imunidade dos acionistas.

(MACKAAY, E.; ROUSSEAU, S. Análise Econômica do Direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 612).


Em relação ao tema abordado no texto acima e sobre o instituto da desconsideração da personalidade jurídica no Direito brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Nas sociedades limitadas, uma vez desconsiderada a personalidade jurídica, a execução será promovida contra os bens dos sócios, os quais responderãdentro dos limites de suas quotas sociais.

    a responsabilidade dentro dos limites das quotas sociais decorre da chamada responsabilidade ordinária (art. 1.052 do CC).No caso de responsabilidade extraordinária, como no caso da desconsideração da personalidade jurídica, não há que se falar em responsabilidade nos limites das quotas sociais.

    Errada;

    _________________________

    b) Quando constatada a prática de atos fraudulentos, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada acarretará sua imediata dissolução.

    A desconsideração da personalidade jurídica não se confunde com procedimento de dissolução, que leva à extinção da personalidade da sociedade.

    Errada;

    ___________________________

    c) Uma vez que pensada para reprimir comportamentos oportunistas, os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica serão limitados aos sócios e/ou administradores que tenham incorrido no ato irregular que a ensejou.

    Correta; Mas, cuidado! Porque apenas na "teoria maior" existe essa limitação. A teoria menor excepcionado no Direito Ambiental e no Direito do Consumidor e (exegese autônoma do § 5º do art. 28, do CDC) – Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica. (STJ, REsp 279.273/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 29/03/2004, p. 230)

    _______________________

    d) A aplicação da teoria da desconsideração requer a demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

    CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    Errada;

    ____________________________

    e) A hipótese da confusão patrimonial enseja desconsideração da personalidade jurídica quando o sócio oculta bens da empresa em seu patrimônio pessoalmas não quando este se vale da pessoa jurídica para ocultar ou desviar os seus bens pessoais.

    A  confusão patrimonial decorre de qualquer situação que demonstre inexistência, no campo dos fatos, de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios.

    Errada.

  • Resposta: letra C

    LETRA A.

    "A partir da desconsideração da personalidade jurídica, a execução segue em direção aos bens dos sócios, tal qual previsto expressamente pela parte final do próprio art. 50, do Código Civil e não há, no referido dispositivo, qualquer restrição acerca da execução, contra os sócios, ser limitada às suas respectivas quotas sociais e onde a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo." (REsp 1169175/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 04/04/2011)

    LETRA B.

    "A desconsideração não importa em dissolução da pessoa jurídica, mas se constitui apenas em um ato de efeito provisório, decretado para determinado caso concreto e objetivo, dispondo, ainda, os sócios incluídos no pólo passivo da demanda, de meios processuais para impugná-la." (REsp 1169175/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 04/04/2011)

    LETRA C (CORRETA)

    I Jornada de Direito Civil - Enunciado 7 - Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

    STJ: "A teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity doctrine) incorporada ao nosso ordenamento jurídico tem por escopo alcançar o patrimônio dos sócios-administradores que se utilizam da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para fins ilícitos, abusivos ou fraudulentos, nos termos do que dispõe o art. 50 do CC: comprovação do abuso da personalidade jurídica, mediante desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, em detrimento do interesse da própria sociedade e/ou com prejuízos a terceiros." (AgRg no AREsp 550.419/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 19/05/2015)

    LETRA D.

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 281 - A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

    LETRA E.

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 283 - É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

  • Além da jurisprudência apontada pelos colegas, para justificar a letra C (gabarito da questão) existe inovação legislativa trazida pela Lei 13.874/19 decorrente da conversão na "medida provisória da liberdade econômica".

    CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

  • Apenas para acrescentar algo significativo sobre a Letra a: o incidente se presta a levantar o véu protetivo do sócio, por conseguinte, não há que se falar em responsabilidade limitada ao valor da cota social. De fato, a responsabilidade será limitada ao valor do débito.

    Grata. E bons estudos a todos.

  • Além da leitura do art. 50, do Código Civil, que é de suma importância quando se fala em "desconsideração da personalidade jurídica", eu ressalto a importância dos seguintes enunciados. Vejamos:

    Enunciado 7, do CJF: Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

    Enunciado 146, do CJF: Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial).

    Enunciado 281, do CJF: A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

    Enunciado 282, do CJF: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

    Enunciado 283, do CJF: É cabível a desconsideração jurídica denominada inversa para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízos a terceiros.

  • Lembrando que o art. 50 e 51 do CC foi alterado ano passado.

  • A alternativa C, na minha opinião não está totalmente correta, visto que, existe a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica de forma expansiva, qual seja, aquela em que os bens do sócio oculto, vulgo, "laranja" são atingidos.

    Se eu estiver errada, por favor, corrija-me.

    Bons estudos, só não passa quem desiste"

  • Dava pra responder sem ler esse texto enorme.

  • A regra geral adotada no ordenamento jurídico brasileiro é aquela prevista no art. 50 do CC, que consagra a teoria maior da desconsideração, tanto na sua vertente subjetiva quanto na objetiva. Salvo em situações excepcionais previstas em leis especiais, somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando verificado o desvio de finalidade (Teoria Maior Subjetiva da Desconsideração), caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou quando evidenciada a confusão patrimonial (Teoria Maior Objetiva da Desconsideração), demonstrada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios. Recurso especial provido para afastar a desconsideração da personalidade jurídica da recorrente. (REsp 970.635/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª T., j. 10/11/2009).

  • Capciosa a questão. Me deixou na dúvida por referir "incorrido", em vez de "beneficiado". O agente pode incorrer no ato e não se beneficiar. Pode-se praticar um ato irregular e não se beneficiar do mesmo, ainda que indiretamente, não obstante o enunciado da Jornada.

    O art. 50 CC refere "beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso".

    INCORRER: "Comportar-se de maneira inadvertida ou equivocada: vivia incorrendo em ações reprováveis.

    BENEFICIAR: "Benefício; favorecimento: beneficiar alguém; beneficiou-se de umas boas férias. enriquecer: beneficiar os filhos; beneficiou-se da herança."

  • nem precisa ler o texto pra responder a questão

  • (p/ revisar nova redação 2019 - Liberdade Econômica)

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. [desconsideração inversa]

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

  • GAB C

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

  • Questão muito bem elaborada, tirando o texto de ENEM.

  • Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine ou disregard theory).

    A desconsideração é uma espécie de levantamento episódico do véu protetivo da pessoa jurídica. Ela se justifica sempre que a pessoa jurídica não tenha patrimônio suficiente para responder. Ou seja, ela é episódica, casuística e subsidiaria. Recentemente, foi positivado a remansosa posição jurisprudencial da desconsideração inversa.

    No Brasil temos duas teorias paraa justificar a desconsideração:

    a)     Teoria menor – toda e qualquer responsabilidade pessoal do sócio pode gerar desconsideração. Haverá desconsideração sempre que se atribuir responsabilidade ao sócio. O artigo 135 do CTN fala em responsabilidade subsidiaria dos sócios; o artigo 2 da CLT estabelece responsabilidade solidaria.Para teoria menor, basta a responsabilidade sem determinação especifica.

    b)     Teoria maior – apenas haverá desconsideração com um motivo determinante específico. Esse motivo pode ser subjetiva (com culpa) ou objetiva (sem culpa).

    No Brasil, o código civil adota a teoria maior objetiva. Apenas cabe a desconsideração com abuso da personalidade com desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Por outro lado, o CDC autoriza desconsideração quando a personalidade for obstáculo para ressarcimento. 

    Com base na nova redação do artigo 50, a desconsideração atingem aos sócios e beneficiários direta ou indiretamente pelo abuso.

    Para desconsideração, é necessário um incidente processual aplicável nos juizados. O incidente tem natureza de intervenção de terceiros, iniciando por provocação do interessado ou MP. Ou seja, o juiz não pode determinar de oficio a desconsideração. Por outro lado, Marinoni sustenta que nas hipóteses da teoria menor, caberia atuação de oficio.

    A desconsideração pode correr em qualquer fase do processo, seja de conhecimento, cumprimento de sentença ou execução. Apenas é dispensável o incidente caso for requerida na inicial.

    Definições apontadas pela doutrina:

    Desconsideração Inversa - É admitida para alcançar o patrimônio da PJ, para pagar uma dívida do sócio. Ex.: Antes do divórcio, para tentar evitar a partilha dos bens, transfere-os para o nome da PJ.

    Desconsideração Indireta - Ocorre nos casos em que uma empresa controladora usa uma filial/controlada para cometer fraudes e/ou abusos, atingir-se-a o patrimônio da sociedade controladora, para satisfazer obrigações da sociedade controlada/filiada.

    Desconsideração Expansiva - É aquela que visa atingir os sócios ocultos(laranjas), que se usam de um terceiro aparente, com pouco patrimônio, para controlar a sociedade. O patrimônio do sócio oculto também é alcançado, aumentando, significativamente, a possibilidade do adimplemento da obrigação.

  • Estranha a redação da C. A Lei fala que a execução poderá se voltar contra sócio ou administrador que tenha se beneficiado do abuso, ainda que indiretamente, e não que tenha necessariamente incorrido no abuso. Assim, não fica limitada àqueles que incorrem na irregularidade. Um sócio ou administrador pode não ter incorrido na abuso ou mesmo nem saber dele e ainda assim ser beneficiado indiretamente. Incorrer é bem diferente de ser beneficiado, ainda mais beneficiado indiretamente.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

  • Questão "C" tá bizarra, a lei fala em benefício direto ou indireto. Não em participação na prática do ato.
  • Resposta da Lu.

    Concurso é estratégia e objetividade!

    Resposta: letra C

    LETRA A.

    "A partir da desconsideração da personalidade jurídica, a execução segue em direção aos bens dos sócios, tal qual previsto expressamente pela parte final do próprio art. 50, do Código Civil e não há, no referido dispositivo, qualquer restrição acerca da execução, contra os sócios, ser limitada às suas respectivas quotas sociais e onde a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo." (REsp 1169175/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 04/04/2011)

    LETRA B.

    "A desconsideração não importa em dissolução da pessoa jurídica, mas se constitui apenas em um ato de efeito provisório, decretado para determinado caso concreto e objetivo, dispondo, ainda, os sócios incluídos no pólo passivo da demanda, de meios processuais para impugná-la." (REsp 1169175/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 04/04/2011)

    LETRA C (CORRETA)

    I Jornada de Direito Civil - Enunciado 7 - Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

    STJ: "A teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity doctrine) incorporada ao nosso ordenamento jurídico tem por escopo alcançar o patrimônio dos sócios-administradores que se utilizam da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para fins ilícitos, abusivos ou fraudulentos, nos termos do que dispõe o art. 50 do CC: comprovação do abuso da personalidade jurídica, mediante desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, em detrimento do interesse da própria sociedade e/ou com prejuízos a terceiros." (AgRg no AREsp 550.419/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 19/05/2015)

    LETRA D.

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 281 - A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

    LETRA E.

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 283 - É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

  • Atentem-se a totalidade do art. 50 do Código Civil. (novidade legislativa)

    Art. 50. TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (LEI 13874/19)

  • Daora que a justificativa de a alternativa A estar errada é o fato de não haver qualquer previsão neste sentido no código. A C também não se justifica pela literalidade do Còdigo, tampouco.

  • LETRA C

    Na verdade essa questão enorme é só para cansar candidato, só ler o que pede a questão que é a literalidade da lei e jurisprudência, 99% das perguntas do CC é baseado na letra fria da lei. Não é uma questão de extrema dificuldade como apresenta.

    Além da jurisprudência já mencionada aqui pelos colegas, a letra C é algo novo trazido pela Lei 13.874/19 decorrente da conversão na "medida provisória da liberdade econômica".

    CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

  • I Jornada de Direito Civil - Enunciado 7 - Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

    STJ: "A teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity doctrine) incorporada ao nosso ordenamento jurídico tem por escopo alcançar o patrimônio dos sócios-administradores que se utilizam da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para fins ilícitos, abusivos ou fraudulentos, nos termos do que dispõe o art. 50 do CC: comprovação do abuso da personalidade jurídica, mediante desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, em detrimento do interesse da própria sociedade e/ou com prejuízos a terceiros." (AgRg no AREsp 550.419/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 19/05/2015)

  • Entendo que a questão esteja desatualizada, uma vez que a redação do art. 50 do CC foi alterada pela Lei 13.874/19, a qual delimitou que a desconsideração da personalidade jurídica atinge os bens particulares dos administradores ou sócios beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    Assim, não se faz mais necessário que o sócio/administrador tenha efetivamente incorrido na fraude (dolo específico), bastando que tenha se aproveitado da vantagem indevidamente gerada, ainda que indiretamente.


ID
2965030
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria, aos 20 anos, grávida em avançado estágio gestacional, preocupa-se em adquirir alguns itens básicos do enxoval de seu bebê (como alguns pacotes de fraldas, pomadas, um carrinho de bebê, berço e algumas roupas). No entanto, encontra-se desempregada e suas economias não são suficientes para arcar com os gastos necessários. João, seu vizinho, sabendo de sua premente necessidade de recursos, sugere que Maria faça um bazar de alguns de seus itens pessoais e oferece-se para comprar um relógio antigo que Maria mantinha em casa, herança de sua bisavó, pelo valor de R$ 300,00. A peça sempre foi seu objeto de desejo, e João, que era um colecionador, sabia que estava oferecendo um preço muito abaixo do preço de mercado. Maria, que desconhecia o valor real do objeto e estava desesperada por recursos, aceita o negócio. Quando vai a uma loja de antiguidades em busca de um berço usado, encontra relógio idêntico sendo vendido por R$ 3.000,00. O negócio jurídico em questão é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa Destá correta, pois se trata de lesão, conforme o art. 157, §2º: “Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito”.

  • A questão trata de defeitos do negócio jurídico.



    Código Civil:


    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    A) válido, sendo que as condições pactuadas resultaram da livre negociação dos agentes, não cabendo ao judiciário corrigir erros de avaliação praticados por uma das partes. 

    Anulável, pois a desproporcionalidade das prestações deveu-se à vontade viciada de Maria, em razão de sua premente necessidade e inexperiência.


    Incorreta letra “A".



    B) ineficaz, uma vez que a desproporcionalidade das prestações no caso concreto suspende a eficácia do negócio jurídico até que seja oferecido suplemento suficiente.

    Anulável, pois a desproporcionalidade das prestações deveu-se à vontade viciada de Maria, em razão de sua premente necessidade e inexperiência.


    Incorreta letra “B".



    C) nulo, uma vez que João aproveitou-se da necessidade de Maria e de sua inexperiência quanto ao valor de peças antigas colecionáveis para obter vantagem desproporcional. 

    Anulável, pois a desproporcionalidade das prestações deveu-se à vontade viciada de Maria, em razão de sua premente necessidade e inexperiência.


    Incorreta letra “C".



    D) anulável, pois a desproporcionalidade das prestações deveu-se à vontade viciada de Maria, em razão de sua premente necessidade e inexperiência. Tal vício, no entanto, poderá ser sanado se João oferecer suplemento suficiente.  


    Anulável, pois a desproporcionalidade das prestações deveu-se à vontade viciada de Maria, em razão de sua premente necessidade e inexperiência. Tal vício, no entanto, poderá ser sanado se João oferecer suplemento suficiente.  


    Correta letra “D". Gabarito da questão.



    E) anulável, em razão do erro, quanto à qualidade essencial do objeto, cometido por Maria. 

    Anulável, em razão de lesão, pois a desproporcionalidade das prestações deveu-se à vontade viciada de Maria, em razão de sua premente necessidade e inexperiência.


    Incorreta letra “E".



    Resposta: D


    Gabarito do Professor letra D.

  • Da Lesão

    Art.157, in verbis "Ocorre lesão quando uma pessoa, SOB PREMENTE NECESSIDADE, ou POR INEXPERIÊNCIA se obriga a PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL AO VALOR DA PRESTAÇÃO OPOSTA.

    §2° Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito."

  • Atenção nesse detalhe que sempre cai quando é cobrado lesão (sempre erro):

    Enunciado 150/CJF – a lesão de que trata o art. 157 do CC não exige dolo de aproveitamento

  • Em relação a assertiva "E", no caso de Erro ou Ignorância, o agente se engana sozinho, há falsa percepção sobre os elementos essenciais de um negócio. Ex: o agente compra um relógio de bronze achando que é de ouro. Ninguém o enganou ou tentou tirar vantagem, diversamente do enunciado da questão.

  • Gabarito: D

    LESÃO - previsto no artigo 157 do CC, trata-se de um vício do consentimento que nasce do prejuízo causado pela desproporção entre as prestações de um negócio jurídico. Na lesão, a parte, em razão de necessidade ou inexperiência, assume obrigação manifestamente desproporcional. Destaca-se que a desproporção ocorre no momento da formação do negócio jurídico, pois, em caso de desproporção posterior, tem-se a possibilidade de revisão ou resolução em razão da onerosidade excessiva.

    A lesão gera anulabilidade do ato. Não obstante a possibilidade de anulabilidade, em atenção ao princípio da conservação dos contratos, o art. 157, §2º do CC traz a possibilidade de o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, que pode optar pela revisão judicial do negócio jurídico por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Fonte: CC PARA CONCURSOS (2019) - Cristiano Chaves de Farias, Luciano Figueiredo e Wagner Inácio Dias - Pag. 290.

  • Parabéns pelo excelente comentário Camila Moreira

  • Artigo 157, parágrafo segundo do CC==="Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito"

  • GABARITO: LETRA D

    ENUNCIADOS CJF:

    -Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

    -Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002.

    -A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.

  • Pessoal, não se trata de lesão, mas de estado de necessidade, exatamente pela ciência da situação de quem se aproveitou. A aplicação do parágrafo segundo do art. 157, que trata da lesão, ao caso decorre de entendimento doutrinário e jurisprudencial, exatamente em virtude da proximidade dos institutos.

    Essa diferenciação é irrelevante na questão, mas é cobrada em muitas outras.

  • Embora a situação de necessidade de Maria seja conhecida de João, não se trata de estado de perigo, haja vista que neste a obrigação desproporcional assumida decorre da "necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte" (art. 156, CC).

    No caso, a situação não é tão grave, mas há há premente necessidade, amoldando-se à figura da lesão do art. 157 do CC ("Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta").

    Para a carcterização da lesão apenas não se exige que a parte favorecida saiba da condição de necessidade, ou seja, não é necessário que o contratante tenha induzido a vítima a celebrar o negócio, nem mesmo que saiba sobre a inexperiência ou o estado de necessidade do outro contratante, mas se souber, isso não torna o vício automaticamente estado de perigo, continua sendo lesão.

    Em outras palavras, o estado de perigo de fato exige o conhecimento da outra parte, já a lesão não, mas o que as diferencia não é apenas isso,como também a gravidade da situação, de modo que a hipótese da questão almoda-se à lesão, visto não envolver a necessidade de se salvar de grave dano.

  • ENUNCIADOS CJF:

    -Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

    -Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002.

    -A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.

  • Palavras chaves da LESÃO - Art 157 - NECESSIDADE E INEXPERIÊNCIA.

  • Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Pensei que era estado de perigo por "João, seu vizinho, sabendo de sua premente necessidade de recursos"

  • art. 157 c.c

    negocio jurídico é anulável no caso de lesão

    observar que no caso da lesão não há a necessidade de dolo de aproveitamento, como se faz necessário na hipótese de estado de perigo, previsto no art. 156 c.c


ID
2965033
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No dia 01/05/2011, Luís Henrique colidiu na traseira do veículo de Patrícia, causando prejuízo no valor de R$ 3.000,00. Ocorre que, por ocasião da colisão, ambos começaram a conversar e logo se apaixonaram. Poucos dias depois, iniciaram um relacionamento amoroso e se casaram no dia 01/08/2011. Após o nascimento do primeiro filho do casal, em julho de 2017, a relação se deteriorou e, por diferenças irreconciliáveis, em 01/08/2018, o casal se divorciou. Logo no dia seguinte, magoada e desejando intimamente nunca ter conhecido o ex-marido, Patrícia pergunta ao seu advogado se poderá ajuizar ação para cobrar os danos materiais oriundos da colisão do veículo que fez com que se conhecessem. Sobre a prescrição, no caso em tela, assinale a alternativa que corresponde à adequada orientação a ser dada pelo advogado.

Alternativas
Comentários
  • alternativa A está correta, dada previsão do art. 197: “Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal”.

     

    Lembrar que é caso de SUSPENSÃO e não interrupção.

  • - Impedimento e suspensão envolvem situações entre pessoas interrupção que está relacionada a atos de credor ou do devedor.

     

    - Impedimento (o prazo não começa)

      suspensão(o prazo para) e depois continua de onde parou interrupção (o prazo para e volta ao início).

  • Diferença entre causa impeditiva e suspensiva: momento em que ocorre. É impeditiva quando impede o início do prazo, mas se o prazo já vinha correndo e sobreveio uma causa suspensiva, durante o tempo em que ela operar o prazo fica paralisado, finda a causa ele volta a correr.

    .

    Não correrá o prazo o prescricional entre cônjuges, na constância da sociedade conjugal. No caso, trata-se de SUSPENSÃO, que paralisa temporariamente o curso prescricional [a partir do casamento], retornando depois de onde parou [a partir do divórcio].

    .

    Por se tratar de acidente de trânsito e, consequentemente, de reparação civil, o prazo prescricional será de 03 anos (art. 206, § 3º, V). O termo inicial da prescrição é a data do acidente. Assim, a pretensão da vítima extinguiria em 2014, pois o acidente ocorreu em 2011. Porém, diante da suspensão do prazo prescricional a partir de 01.08.2011 (casamento) e estendendo até 2018, a pretensão da vítima extinguirá em 2021.

    .

    Art. 197, do CC/02. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    .

    Art. 206, do CC/02. Prescreve:

    [...]

    § 3o Em três anos:

    [...]

    V - a pretensão de reparação civil;

    Resposta: Letra A

  • A questão trata de prescrição.



    Código Civil:


    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;


    A)  Entre 01/08/2011 e 01/08/2018, o prazo prescricional esteve suspenso. 

    Entre 01/08/2011 e 01/08/2018, o prazo prescricional esteve suspenso (pois na constância da sociedade conjugal).


    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) Ainda há possibilidade de cobrar judicialmente a dívida, já que a prescrição foi interrompida por ocasião do casamento, voltando a fluir a partir de 01/08/2018. 

    Ainda há possibilidade de cobrar judicialmente a dívida, já que a prescrição foi suspensa por ocasião do casamento, voltando a fluir a partir de 01/08/2018. 


    Incorreta letra “B".



    C) Patrícia poderá ajuizar a ação de reparação civil até 01/08/2021. 

    Patrícia poderá ajuizar a ação de reparação civil até 01/05/2021, pois três meses se passaram entre o dano e o fato (casamento) que originou a suspensão da prescrição. Quando a prescrição é suspensa, volta a correr apenas o tempo restante.


    Incorreta letra “C".



    D) A pretensão de Patrícia prescreveu em 01/05/2014, persistindo apenas o dever moral de Luís Henrique reparar o dano causado à ex-esposa.

    A pretensão de Patrícia ficou suspensa entre 01/08/2011 e 01/08/2018, voltando a correr após essa última data.


    Incorreta letra “D".



    E) O casamento do casal, no caso em tela, atuou como causa impeditiva da prescrição. 

    O casamento do casal, no caso em tela, atuou como causa suspensiva da prescrição. 

    Incorreta letra “E".


    Resposta: A


    Gabarito do Professor letra A.

  • A letra C está errada pois já haviam transcorrido 3 meses do prazo prescricional que voltou a correr a partir de 01/08/2018. Faltavam portanto 2 anos e 9 meses para o fim do prazo que seria 01/10/2020.

  • Gabarito letra A.

    Caso fossem casados no momento em que aconteceu a colisão, haveria uma causa impeditiva, ou seja, não corre o prazo prescricional.Porém como ocorreu anteriormente ao casamento, houve uma suspensão do prazo prescricional no momento em que se casaram.

    Ao meu ver, o prazo correu nos 03 meses antecedentes ao casamento, foi suspenso durante a vigência deste, e voltou a correr após o divórcio.

    Lembrando que o prazo para a pretensão de reparação civil é de 03 anos. Art.206 §3º inciso V, Código Civil.

    Não é caso de interrupção e sim suspensão. Art 197 CC.

  • Lembrar que só se pode IMPEDIR o que ainda NÃO aconteceu (não começa o prazo) e se SUSPENDER o que JÁ ACONTECEU (suspende o prazo).

  • Julgado pertinente e atual:

    O art. 197, I, do Código Civil prevê que “não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal”. Se os cônjuges estão separados há muitos anos,não se deve aplicar a regra do art. 197, I, do CC. Mesmo não estando prevista no rol do art. 1.571 do CC, a separação de fato muito prolongada, ou por tempo razoável, também pode ser considerada como causa de dissolução da sociedade conjugal e, em assim sendo, tem o condão de impedir a fluência do prazo prescricional da pretensão de partilha de bens de ex-cônjuges. Caso concreto: a pretensão de partilha de bem comum após mais de 30 anos da separação de fato e da partilha amigável dos bens comuns do ex-casal está fulminada pela prescrição. STJ. 3ª Turma. REsp 1660947-TO, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 05/11/2019 (Info 660).

  • Entendo que a letra c também está correta vez que, se o prazo foi suspenso ante o matrimônio contraído entre credor e devedor, após a dissolução do casamento a prescrição volta a fluir de modo que o prazo para reparação civil é de três anos conforme o Código Civil em seu art. 206 parágrafo 3, inciso V.

  • @Magistrado Dias, a alternativa C esta incorreta, pois " Patrícia poderá ajuizar a ação de reparação civil até 01/05/2021, pois três meses se passaram entre o dano e o fato (casamento) que originou a suspensão da prescrição. Quando a prescrição é suspensa, volta a correr apenas o tempo restante." (comentário do professor)

  • Amor à primeira batida.

  • Assertiva A

    Rapidinho...

    Luís Henrique era devedor, de reparação civil, de Patrícia já haviam 03 meses, porém no ato do casamento de ambos, em 01.08.2011, a dívida ficou suspensa. (art. 197, I, CC)

    Ao término do casamento, em 01/08/2018, o prazo voltou a correr de onde parou. Portanto, já que o prazo total era de 03 anos, como aduz o art. 206, § 3º, V, CC, faltavam apenas 02 anos e 09 meses.

    Com isso, o prazo fatal seria em 01/05/2021.

  • LEMBRANDO:

    O prazo prescricional da pretensão de reparação civil do art. 206, § 3º, V, que é de três anos, ABRANGE APENAS A RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL (INFO 632 - STJ).

    Se for responsabilidade CONTRATUAL, o prazo é o geral do art. 205 (10 anos).

    Ps: Tipo de questão que realmente avalia conhecimento. Muito boa.

  • Ótima questão NC- UFPR

  • Questão linda em!!! Deu até vontade de divorciar, mas aí eu lembrei que nem sou casado!!!

  • GAB A

    UÉÉÉ

    Tem uma questão QUASEEEEE igual na prova de Juiz Substituto de Alagoas - banca FCC - quem quiser conferir Q1036580

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Art.202 , Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 206. Prescreve:

    § 3º Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

  • Questão linda !

    Não corre a prescrição: entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal.

    Se o motivo é suspensão (pause), ele volta a correr de onde parou. Se ocorrer interrupção (stop), ele volta a correr do início.

    De olho na dica: As causas suspensivas se diferem das interruptivas por um critério judicial. As causas suspensiva são não judiciais ao passo que as causas interruptivas são judiciais, salvo protesto cambial e confissão de dívida.

    Ou seja, as causas suspensiva são todas não judiciais. As causas interruptivas, em regra, judiciais, salvo protesto cambial e confissão de dívida.  

    Fonte: Aulas Cristiano Chaves.

  • Pessoal, nesse caso não caberia a incidência da parte final do artigo 191 do cc, levando a crer que houve renuncia tácita por presunção? Ela casar , ter filhos e ainda o motivo de ter ajuizado a ação contra o ex marido ser apenas raiva dele(emoção)...

  • VEM DELTA PR - muitos tremeram nessa questão, mas quem deu uma boa decorada em prescrição e decadência matou a charada

  • "...a relação se deteriorou e, por diferenças irreconciliáveis, em 01/08/2018, o casal se divorciou".

    Com certeza o motivo foi divergência política!

  • Também marquei a A, mas acredito que a B também esteja correta

  • B e E) O matrimônio é causa que suspende ou impede a prescrição.

  • É, meu caro camarada, seu inferno está apenas começando!!!


ID
2965036
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o instituto da responsabilidade civil e sua correlação com a responsabilidade penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B, conforme a inteligência do art. 935:

     

    “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) De acordo com o art. 935 do CC, a responsabilidade civil é independente da criminal, de forma que a responsabilidade civil não requer o trânsito em julgado da sentença penal condenatória; contudo, vale a pena ressaltar que a sentença penal condenatória transitada em julgado tem natureza de título executivo judicial, podendo ser promovida a sua execução no âmbito cível, possibilitando à vítima ou aos seus sucessores a reparação do dano (art. 63 do CPP), vedada a rediscussão, no âmbito cível, sobre a existência do fato, de sua autoria ou de sua ilicitude. Incorreta;

    B) Em harmonia com o caput do art. 935 do CC, que dispõe o art. 935 do CC que a responsabilidade civil é independente da criminal, pois diversos são os campos de ação da lei civil e penal; entretanto, tal separação não é absoluta, haja vista não mais ser possível questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. Trata-se da independência relativa da responsabilidade civil e criminal. Na mesma linha, temos o art. 65 do CPP: “Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito". Assim, nessas situações, a decisão no âmbito penal vincula o juízo civil. Correta;

    C) Pelo contrário. Conforme já explicado na assertiva anterior, temos a independência relativa da responsabilidade civil e criminal, de maneira que o juízo cível não mais poderá questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. Incorreta;

    D) Vimos que a responsabilidade civil é independente da criminal. Incorreta;

    E) O art. 935 do CC aplica-se tanto aos crimes dolosos, quanto aos culposos, já que o legislador não faz ressalvas. Incorreta.




    Resposta: B 
  • Faz coisa julgada no cível: FATO e AUTOR decidida nas instâncias criminais
  • GABARITO: B

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • O Processo Penal é gente FINA.

    Somente interfere na demais esferas em caso de fato inexistente e negativa de autoria.

    A graça de nosso Senhor Jesus Cristo seja com todos vós. Amém.

    Apocalipse 22

  • Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Para complementar....

    Intentada a ação penal, é obrigatória a suspensão do processo civil ?

    NÃAO. Conforme a letra do artigo 64, paragrafo único do CPP, o juiz PODERÁ suspender o curso da ação civil.

  • Eis alguns dispositivos legais que se aplicam à lógica da independência entre as instâncias:

    CPC - 2015:

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

    CC -2002:

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminalnão se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    O Processo Penal é gente FINA.

    Somente interfere na demais esferas em caso de fato inexistente e negativa de autoria.

  • A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal

    Somente interfere na demais esferas em caso de fato inexistente e negativa de autoria ( não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal)


ID
2965039
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil objetiva, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra E, conforme a inteligência do art. 927, parágrafo único:

     

    “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

  • A letra C também está correta, de acordo com o § único do art. 927: "(...) nos casos especificados em lei, OU quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Deveria ser anulada, isso se não o foi e o QC não atualizou. Esses dias vi uma questão anulada pela banca e que aqui constava como válida. De que adianta expandir o negócio se mal dão conta de atualizar as questões???

  • Caro colega, Alisson, divirjo do seu posicionamento em razão da seguinte observação: a letra "C" não pode ser considerada correta pelo fato de que ela enunciou, por meio do advérbio "se", que apenas por lei seria possível a identificação da responsabilidade civil objetiva. Porém, não é o que se narra no parágrafo único do art. 927, em que se abre a possibilidade para que, além desse requisito, as atividades promovidas pelo autor do dano que, por sua natureza, impliquem riscos para os direitos de outrem.

    Sendo assim, não há que se falar em erro da banca, muito menos do concurso.

    Resumindo...

    Hipóteses elencadas pelo art. 932, parágrafo único, que autorizam a responsabilidade objetiva:

    1) Casos especificados em lei;

    2) Decorrente da atividade do autor do dano que implique, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem.

    Tenham todos bons estudos.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) O que fundamenta o dever de indenizar é o dano provocado que, no caso da responsabilidade civil objetiva, independe do fato do agente ter atuado ou não com culpa. Incorreta;

    B) Em regra, a responsabilidade civil é subjetiva, devendo a vítima comprovar o dano sofrido, a culpa e o nexo causal; contudo, o § ú do art. 927 do CC excepciona a regra ao trazer a responsabilidade objetiva, que independe de culpa, “nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Portanto, não é a dificuldade da prova da culpa que irá afastá-la. Incorreta;

    C) Nos casos especificados em lei “ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem" (parágrafo único do art. 927 do CC). Trata-se da Teoria do Risco. Em complemento, temos o Enunciado 38 do CJF: “A responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do artigo 927, do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar à pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade". Incorreta; 

    D) Aquele que causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo e é dentro desse contexto que temos a responsabilidade civil. Quando falamos de responsabilidade subjetiva, fica claro, pela leitura do caput do art. 927 do CC, que ela surge como consequência da prática de ato ilícito, ao contrário da responsabilidade objetiva, pois, ainda que a atividade seja lícita, “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem" (art. 927, parágrafo único). Incorreta;

    E) Sendo a responsabilidade objetiva, surge o dever ressarcitório, independentemente de agir com culpa “nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Correta.





    Resposta: E 
  • Responsabilidade objetiva:

    - Independentemente de culpa;

    +

    - Casos especificados em lei;

    OU

    - Atividade implica risco a direitos de outrem (por sua natureza);

  • Inicialmente tive uma interpretação errônea. No entanto ao analisar melhor, realmente, a alternativa "C" está INCORRETA pois ela afirma que existe apenas uma opção para responsabilidade subjetiva. Art. 927CC O mesmo art. traz duas opções de ser aplicada a responsabilidade sem culpa, mais as opções do art. 932 CC Alternativa correta letra "E".
  • ''antigamente'' eu ficava bravo quando vinha um absurdo desses.... Hoje eu só penso ''segue o jogo'', tem banca que não adianta esperar mais. 

  • Letra E, segundo o gabarito.

  • ALTERNATIVA A – ERRADA:

    Fala que a responsabilidade civil objetiva é o perigo que resulta do comportamento do agente (...)”, mas, como base na redação contida no art. 186 e 927 do CC, a responsabilidade civil objetiva é o dever que surge quando alguém causar dano a outrem (e não apenas perigo) por ação ou omissão por ele realizada.

    ALTERNATIVA B – ERRADA:

    Tratando-se de responsabilidade civil objetiva haverá a dispensa de se comprovar a existência de culpa ou dolo da conduta do ofensor, contudo, com base no art. 186 e 927 do CC, ainda será necessária a prova do ato, do dano e do nexo causal. Isso torna o item errado, pois ele afirmar que “cabe à vítima apenas fazer prova da ocorrência do dano”.

    ALTERNATIVA C – ERRADA:

    Ao prever que “só haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei”, está em desacordo ao art. 927, parágrafo único, do CC, que prevê que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

    ALTERNATIVA D – ERRADA:

    Quando o item afirmar que “a responsabilidade surge como consequência da prática de atividades ilícitas”, há afronta à previsão contida no art. 927, caput, do CC, que prevê que “aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

    ALTERNATIVA E – CORRETA:

    A alternativa está de acordo com a redação do art. 927, parágrafo único, do CC, que prevê que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Se considerarmos as normas constitucionais e as medidas provisórias como leis em sentido amplo, a letra C está correta. A possibilidade prevista no artigo 927 do Código Civil (quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.), também é uma hipótese prevista em lei. 

  • Responsabilidade objetiva:

    - Independentemente de culpa;

    +

    - Casos especificados em lei;

    OU

    - Atividade implica risco a direitos de outrem (por sua natureza);

    A alternativa está de acordo com a redação do art. 927, parágrafo único, do CC, que prevê que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

  • Sobre a alternativa D:

    A responsabilidade objetiva pode surgir de atividades lícitas também. Exemplo clássico é a responsabilidade do fornecedor no âmbito do CDC, que é responsabilidade objetiva. Suas atividades são lícitas, mas eles respondem objetivamente por eventuais vícios/defeitos na prestação do serviço. O fato de haver um vício no serviço prestado não torna a atividade ilícita, mas apenas dispara o dever de indenizar.

  • Contribuindo para fins de revisão = na responsabilidade civil deve-se analisar o nexo causal, este deve constar quando objetiva (independe de culpa) e na subjetiva (culpa).

    Culpa latu sensu = abrange o dolo

    Culpa strito sensu = não visa o resultado, mas pela falta de cuidado o agente comete

    Bons estudos!

  • Caro Alisson, a princípio concordei com vc, mas o "só" ferrou a " C".

  • Engraçado que a C e a E estão incompletas, porém a E está correta. Enfim, segue o jogo.


ID
2965042
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O gato de estimação de Júlio fugiu de casa. Desolado, ele publicou anúncio em rede social, no qual se comprometia a recompensar quem encontrasse o animal perdido com uma expressiva quantia em dinheiro. A postagem viralizou e teve ampla divulgação na Internet. Acerca da situação acima descrita, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta, pois a promessa pode ser revogada, conforme previsão do art. 856: “Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta”.

    A alternativa B está correta, conforme o citado art. 856.

    A alternativa C está incorreta, dado o art. 854: “Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido”. Ou seja, independente de ser ou não na rede social, o anúncio obrigada o promitente desde que seja público.

    A alternativa D está incorreta, pois se o promitente assinalou prazo, não poderá revogar enquanto não passado o prazo estipulado.

    A alternativa E está incorreta, de acordo com o art. 856, parágrafo único: “O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso”.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A promessa de recompensa torna-se obrigatória a partir do momento em que ela se torna pública, podendo ser revogada e é nesse sentido que temos o art. 856 do CC: “Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta". Incorreta;

    B) Em harmonia com o art. 856. A revogação é possível, mas, para tanto, é necessário que a exigência do declarante não tenha sido atendida e a divulgação do arrependimento seja igual ao da promessa. Caso a promessa apresente um prazo para a execução da exigência, subentende-se que, durante esse período, o promitente renuncia o direito à revogação (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 603). Correta;

    C) De acordo com o art. 854 do CC, “aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido". A rede social é meio hábil para se fazer promessa de recompensa, enquadrando-se no conceito de “anúncios públicos". À título de exemplo, temos os grupos de bairros que são criados em Facebook, que, muitas vezes, servem de propagação para esse tipo de coisa. Percebam que o art. 856 do CC traz as exigências legais para que o declarante promova a sua revogação. Entre elas, temos a de que ele deverá revogá-la com a mesma publicidade que a fez. Incorreta;

    D) Vimos na assertiva B que Júlio não poderá revogá-la caso tenha estabelecido prazo, pois se subentende que, durante esse período, o promitente renunciou o direito à revogação. Incorreta;

    E) O parágrafo único do art. 856 garante o direito a reembolso no caso de despesas. Incorreta.




    Resposta: B 
  • CAPÍTULO I do NOVO CC

    Da Promessa de Recompensa

    Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

    Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.

  • Maria Helena Diniz:

    "Se o promitente fixou prazo para a execução da tarefa, entende-se que renunciou ao direito de revogar a promessa, enquanto não decorrer o prazo estipulado".

    Houve, com a estipulação de prazo, renúncia ao direito de revogar a promessa.


ID
2965045
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos contratos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

  • Sobre a letra E:

    Cláusula Resolutiva é a disposição contratual que prevê o TÉRMINO do contrato pela inexecução, por parte de um dos contratantes, das obrigações que nele se contraíram.

    - A cláusula resolutiva que estiver EXPRESSA no contrato possui EFICÁCIA PLENA; já aquela IMPLÍCITA depende de INTERPELAÇÃO JUDICIAL:

     

    a) Cláusula (condição) resolutiva expressa: Pode existir previsão no negócio de uma cláusula resolutiva expressa, podendo um evento futuro e incerto (condição) acarretar a extinção do contrato. Há a extinção por fato ANTERIOR ou CONTEMPORÂNEO à celebração

    - Enunciado 436 CJF: A cláusula resolutiva expressa produz efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial.

     

    b) Cláusula (condição) resolutiva tácitadecorre DA LEI e gera a resolução do contrato em decorrência de um evento futuro e incerto, geralmente relacionado ao inadimplemento (condição). Necessita de interpelação judicial para gerar efeitos jurídicos (art. 474 CC). Justamente por não decorrer da autonomia privada, mas da lei, é que a cláusula resolutiva tácita gera a extinção por fato superveniente à celebração, ponto que a diferencia da cláusula resolutiva expressa.

     

  • a) art. 475

    b) art. 427

    c) art. 447

    d) art. 462

    e) art. 474

  • Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) É neste sentido a redação do art. 475 do CC. Assim, o inadimplemento gera para a parte lesada o direito de pedir a resolução do contrato ou exigir o cumprimento da obrigação, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a indenização por perdas e danos. Correta;

    B) Em harmonia com os arts. 427 e 428, I do CC. A proposta é a declaração unilateral de vontade que vincula, desde logo, o proponente, sujeitando-lhe ao pagamento de perdas e danos em caso de arrependimento, haja vista a sua obrigatoriedade. Ela não terá caráter obrigatório nas circunstâncias do art. 427. Correta;

    C) De fato, nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, mas ela subsiste ainda que a aquisição tenha sido realizada em hasta pública (art. 447 do CC). Evicção nada mais é do que a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor. Ela ocorre nos contratos onerosos e isso significa que é perfeitamente possível que na doação com encargo haja evicção. Em contrapartida, o instituto não tem lugar nos contratos gratuitos, como acontece com as doações puras e simples, considerando que o donatário nunca experimenta perdas, mas apenas privação de ganhos, não tendo como considerá-lo evicto. Incorreta;

    D) Trata-se do art. 462 do CC. No contrato preliminar, as partes se comprometem a efetuar posteriormente um segundo contrato, que será o contrato principal. Enquanto o contrato principal visa uma obrigação de dar, fazer ou não fazer, o preliminar se traduz na obrigação de assinar o contrato definitivo. Os contratos preliminares devem ter os requisitos essenciais do contrato principal, exceto quanto a forma. Exemplo: compra venda de bens imóveis, cujo valor seja superior a trinta vezes ao maior salário mínimo do país, deverá ser realizada por escritura pública, por força do art. 108 do CC. Acontece que essa regra não se estende ao contrato preliminar, por força do art. 462 do CC e, também, do art. 1.417. Correta;

    E) Em consonância com o art. 474 do CC. O fato é que a cláusula resolutiva tácita é inerente a todo e qualquer contrato, podendo o prejudicado desfazê-lo. Nesta hipótese, deverá ir à juízo, ingressando uma ação judicial para que, na sentença, o juiz desconstitua o negócio jurídico, tendo a mesma eficácia desconstitutiva, com efeito “ex nunc". Situação diferente é se a cláusula estiver prevista no contrato, também denominada de pacto comissório, tratando-se, pois, do direito potestativo que tem a parte de resolver o contrato diante do inadimplemento da outra, podendo estar prevista no próprio contrato ou em documento posterior. Assim, diante do inadimplemento, não se faz necessária a propositura de uma ação, como acontece com a cláusula resolutiva implícita, em que o contrato só se desfaz diante do trânsito em julgado da sentença. (CHAVES, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, v. 4).  Correta.




    Resposta: C 
  • GABARITO: E

    LETRA A) Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    LETRA B) Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    LETRA C) (GABARITO) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    LETRA D) Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    LETRA E) Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

  • Gabarito C

    c) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, salvo se (AINDA QUE) a aquisição tenha se realizado em hasta pública.

  • Lembrando que o STJ possui entendimento no sentido de que o alienante não responde pela evicção se a aquisição tiver sido realizada em hasta pública.


ID
2965048
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São requisitos necessários à configuração de vício redibitório, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

    Correta a alternativa “C” 

    Não se trata de requisito necessário para configuração de Vício Redibitório. A coisa desfalcada em sua quantidade ou que apresente ausência de qualidade em relação ao prometido pelo alienante configura-se um Defeito do Negócio Jurídico, mais especificamente, na modalidade Erro, isto é, afigura-se a um engano fático, uma falsa noção da realidade, ou seja, em relação a uma pessoa, negócio, objeto ou direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico. Sendo, portanto, um vício de consentimento, ademais, caracterizando-se um caso de anulabilidade do próprio negócio.

    Portanto, NÃO confundir:

    ► Vício redibitório X Erro

    Vício redibitório é garantia legal prevista para os contratos comutativos em geral. Se o agente compra coisa que vem defeituosa, pode rejeitá-la, redibindo o contrato, ou exigir abatimento no preço. Nesse caso não existe erro, pois o agente recebe exatamente o que pretendia comprar. O vício rebiditório não toca o psiquismo do agente.

    Incorretas as alternativas “A”, “B” e “D”, conforme o art. 441 CC/02:

    Código Civil

    Seção V

    Dos Vícios Redibitórios

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Incorreta a alternativa “E”

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

  • Segundo Carlos Roberto Gonçalves, no caso da alternativa C, estamos diante de inadimplemento contratual.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Em harmonia o caput e parágrafo único do art. 441 do CC. O caput delimita a aplicação aos contratos comutativos, sendo incompatível com os contratos aleatórios. Também não se aplica à doação pura e simples, por se tratar de mera liberalidade, em que o donatário, ao contrário das doações onerosas, nunca experimenta perdas, mesmo diante da evicção e dos vícios redibitórios. O máximo que acontecerá com ele é ser privado dos ganhos. Correta;

    B) Trata-se, também, do art. 441: “A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor". Exemplo: comprar um touro estéril para fim reprodutor (impróprio para uso); comprar uma geladeira em que o freezer não funciona (diminuição do valor). O adquirente, diante da presença dos vícios redibitórios, tem duas opções: redibir a coisa (art. 441), ou seja, devolver o bem e ser restituído dos valores pagos, através da ação redibitória, sendo, assim, o contrato rescindido, ou obter o abatimento do preço mediante ação estimatória, também denominada de ação “quanti minoris" (art. 442 do CC). Correta;

    C) No CDC, o conceito de vícios redibitórios é mais abrangente do que no CC por várias razões. No art. 18 do CDC, o legislador fala em produtos impróprios ou inadequados. Portanto, nem há a necessidade de que o produto seja impróprio para uso, basta a sua inadequação, que implica na frustração da legitima expectativa do consumidor. Exemplo: um veículo que consuma 15 litros de gasolina por quilometro não é considerado impróprio, pois o carro anda, mas pode ser considerado inadequado se a informação que lhe foi passada era a de que o carro seria econômico.

    Enquanto os contratos regidos pelo CC apenas alcançam coisas, no CDC alcançam obrigação de fazer (serviços). Assim, os contratos de transporte de passageiros, da pintura da parede da casa, da intervenção cirúrgica, da guarda do automóvel estão abarcados pelo vicio redibitório.

    O CC só abarca os contratos comutativos, ao passo que o CDC, além deles, abarca, também, os aleatórios. À título de exemplo, estão os contratos de seguro e de plano de saúde.

    No mais, o CDC abrange vícios quantitativos (a embalagem informa que tem um quilo de farinha, mas, na verdade, tem novecentos gramas), ao contrário do CC, em que o vicio no tocante à quantidade resulta, apenas, no inadimplemento da obrigação, gerando perdas e danos. Incorreta;

    D) Em consonância com o art. 441 do CC.  Correta; 

    De acordo com o art. 444 do CC. No momento da tradição da coisa, todos os riscos são transferidos do alienante para o adquirente (art. 492 do CC), de acordo com a “res perito domino" (a coisa perece para o seu dono); contudo, diante do vício redibitório, por ser o vício oculto e preexistente à entrega do bem, permanecerá a responsabilidade do alienante. Correta. 

    (CHAVES, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, v. 4)



    Resposta: C 
  • Os vícios redibitórios possibilitam à parte que venha a adquirir um bem com defeitos parciais ou totais, efetivar a redibição (desfazimento, anulação) do acordo.

    Requisitos: contrato comutativo, defeito oculto, desconhecimento do vício quando da alienação por parte do adquirente, pré-existência do vício em relação à alienação e redução ou extinção da eficiência.

  • São requisitos para o conhecimento de vício redibitório:

  • Essa alternativa "C" é hipótese de DOLO e não ERRO, pois, quem erra, erra sozinho, e no exemplo, as qualidades ou quantidades foram PROMETIDAS pelo ALIENANTE.

  • VÍCIO REDIBITÓRIO= CC

    ALTERNATIVA C= CDC

  • Pessoal! leiam o comentário do professor, a letra c está errada pq é vício do cdc...não tem nada a ver com dolo, nem com erro!

  • O mais interessante é que ser vício grave não é causa de exclusão da alegação do vício redibitório. Portanto, a norma exige apenas que seja vício tal que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Portanto, não exige gravidade o que tornaria a letra "D" equivocada, a meu ver. Ora, para diminuir o valor não precisa ser grave basta que de alguma maneira diminua. Enfim, a banca coloca o que em nenhum canto existe.


ID
2965051
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marco pediu ao seu primo Joaquim que cuidasse de Lauro e Tereza – pais de Marco e tios de Joaquim – na velhice, enquanto este residia no imóvel do primeiro. Em troca, prometeu-lhe que o imóvel lhe seria doado. Ocorre, porém, que Marco veio a falecer inesperadamente, sem completar a doação. Joaquim cuidou dos tios até que eles falecessem e seguiu residindo no local sem qualquer contestação, inclusive pagando o IPTU do referido imóvel, por mais de 20 anos ininterruptos. Ocorre, porém, que Rafael – filho único de Marco, que tinha 24 anos de idade quando o pai morreu – deu o imóvel em garantia hipotecária para Rogério, com quem tinha negócios. Joaquim, desconhecendo essa situação, ingressa com ação de usucapião. Assinale a alternativa correta com base na situação narrada.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta, já que a usucapião é modo de aquisição originária, não subsistindo a referida hipoteca.

    A alternativa B está incorreta, conforme alternativa anterior, porque a usucapião é modo de aquisição originária, ficando livre de qualquer ônus.

    A alternativa C está incorreta, pois não há que se falar em qualquer tipo de indenização quando se fala em usucapião, ordinariamente. 

    A alternativa D está correta, conforme art. 1.238: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”.

    A alternativa E está incorreta, dado que independentemente da doação, Joaquim poderá pleitear a usucapião.

  • A hipoteca de imóvel não inviabiliza pedido de usucapião extraordinário feito por terceiro. Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso e reestabeleceu sentença que reconheceu o direito de um cidadão registrar em seu nome imóvel onde ele residiu por mais de 20 anos ininterruptos.

    No caso, a discussão era sobre a validade dos pré-requisitos para a declaração de usucapião do imóvel. Nesse meio tempo, os herdeiros financiaram o imóvel e pleiteavam que esse fator interrompesse o prazo de 20 anos de posse ininterrupta sem contestação necessário para o pleito de usucapião.

    Posse mansa

    Os ministros entenderam também que a promessa feita ao morador pelo pai dos atuais herdeiros de que o imóvel seria doado ao morador caracteriza a condição de posse mansa, quando não há contestação, e de "ânimo de dono", quando o morador ocupa o imóvel tendo expectativa real de ser proprietário.

    Segundo o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, nesse caso estão presentes os requisitos necessários para que o recorrente pudesse pleitear a usucapião do imóvel.

    Fonte: Migalhas

  • Acho que há uma solução mais simples: o usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, ou seja, elimina qualquer ônus que pudesse recais sobre o bem. Se havia uma pessoa no imóvel, ela completou os requisitos legais e ninguém fez nada para tirá-la de lá, há usucapião. Não há nenhuma relação de prejudicialidade em relação a terceiros, nem mesmo o proprietário do imóvel.

  • Quem tiver interesse, a questão foi elaborada com base do REsp 1.253.767.

  • A questão trata de usucapião.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. DISCUSSÃO RESTRITA À NATUREZA DA POSSE. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA DA ESPÉCIE. PREMISSAS FÁTICAS JÁ ASSENTADAS. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. OPOSIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EXERCÍCIO COM ÂNIMO DE DONO EXTERIORIZADO. AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PELA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. 1. O fato de o proprietário do imóvel ter celebrado negócio com instituição financeira e dado o bem em garantia, depois baixada, não configura verdadeira oposição à posse exercida por terceiros que nenhuma relação têm com aquele negócio, já que não foi adotada nenhuma providência hábil a interromper o lapso prescricional hábil a autorizar o reconhecimento da aquisição do domínio pela usucapião. 2. Exerce a posse com ânimo de dono aquele que passa a residir no imóvel por autorização de quem acreditava ser o dono e com a promessa de que o bem lhe seria doado, passando a pagar os respectivos impostos, a conservar as respectivas benfeitorias, ali recebendo correspondências particulares, tudo por mais de vinte anos, sem ser molestado por quem quer que seja. A exteriorização da posse reforça que ela é exercida com ânimo de dono. 3. Preenchidos os requisitos legais, deve-se reconhecer a aquisição do domínio pela usucapião. 4. Recurso especial provido. Sentença restabelecida. (REsp 1.253.767 PR, T3 – TERCEIRA TURMA. Julgamento 18.02.2016. DJe 26.02.2016).



    A) A hipoteca impede a aquisição da propriedade por Joaquim, uma vez que se caracteriza como uma oposição à posse por ele exercida. 

    A hipoteca não impede a aquisição da propriedade por Joaquim, uma vez que ele cumpre todos os requisitos necessários da usucapião.

    Incorreta letra “A”.

    B) Joaquim adquire a propriedade, mas ela segue sendo a garantia da dívida de Rafael com Rogério. 

    Joaquim adquire a propriedade, e ela deixa de ser a garantia da dívida de Rafael com Rogério, uma vez que a usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, ficando livre de quaisquer ônus ou encargo.

    Incorreta letra “B”.



    C) Joaquim poderá adquirir o imóvel pela usucapião extraordinária, mas deverá, para tanto, indenizar Rogério. 


    Joaquim poderá adquirir o imóvel pela usucapião extraordinária, e não deverá indenizar Rogério.

    Incorreta letra “C”.


    D) O fato de Rafael ter hipotecado o imóvel em questão não constitui óbice ao pleito da usucapião formulado por Joaquim – que poderá adquirir a propriedade do imóvel livre de qualquer ônus ou encargo. 

    O fato de Rafael ter hipotecado o imóvel em questão não constitui óbice ao pleito da usucapião formulado por Joaquim – que poderá adquirir a propriedade do imóvel livre de qualquer ônus ou encargo. 


    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    E) Como Marco não completou a doação antes de falecer, Joaquim nada pode pleitear acerca do imóvel. 

    Nada impede Joaquim de pleitear a usucapião sobre o imóvel, uma vez que cumpre todos os requisitos.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. DISCUSSÃO RESTRITA À NATUREZA DA POSSE. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA DA ESPÉCIE. PREMISSAS FÁTICAS JÁ ASSENTADAS. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. OPOSIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EXERCÍCIO COM ÂNIMO DE DONO EXTERIORIZADO. AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PELA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.

    1. O fato de o proprietário do imóvel ter celebrado negócio com instituição financeira e dado o bem em garantia, depois baixada, não configura verdadeira oposição à posse exercida por terceiros que nenhuma relação têm com aquele negócio, já que não foi adotada nenhuma providência hábil a interromper o lapso prescricional hábil a autorizar o reconhecimento da aquisição do domínio pela usucapião.

    2. Exerce a posse com ânimo de dono aquele que passa a residir no imóvel por autorização de quem acreditava ser o dono e com a promessa de que o bem lhe seria doado, passando a pagar os respectivos impostos, a conservar as respectivas benfeitorias, ali recebendo correspondências particulares, tudo por mais de vinte anos, sem ser molestado por quem quer que seja. A exteriorização da posse reforça que ela é exercida com ânimo de dono.

    3. Preenchidos os requisitos legais, deve-se reconhecer a aquisição do domínio pela usucapião. 4. Recurso especial provido. Sentença restabelecida.

    RESP Nº 1.253.767 - PR (2011/0108265-3)

  • Para complementar

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA: posse mansa e pacífica, ininterrupta, com animus domini e sem oposição por 15 anos. O prazo cai para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Nos dois casos, não há necessidade de se provar a boa-fé ou o justo título, havendo uma presunção absoluta ou iure et de iure da presença desses elementos.

    Possui interesse de agir para propor ação de usucapião extraordinária aquele que tem a propriedade de veículo registrado em nome de terceiros nos Departamentos Estaduais de Trânsito competentes. STJ.

  • Fiquei com uma dúvida.  O fato de Rafael ser menor de idade na epoca da morte do pai, nao faria com que a prescrição aquisitiva ficasse suspensa ate ele completar 16 anos ?

  • Boa dúvida Fren Zan. Também tive e fui ler o REsp em que se baseou a questão. E lá foi tranquilo que o prazo começou a correr depois que o filho menor adquiriu a maioridade relativa - 16 anos. A questão que pegou mesmo foi se a hipoteca firmada pelo filho era ou não considera impeditivo da "posse mansa e pacífica".

  • Boa dúvida Fren Zan. Também tive e fui ler o REsp em que se baseou a questão. E lá foi tranquilo que o prazo começou a correr depois que o filho menor adquiriu a maioridade relativa - 16 anos. Além disso, a questão acho que foi mal elaborada, pois omitiu fato importante, no caso o pai era usufrutuário. A questão que pegou mesmo foi se a hipoteca firmada pelo filho era ou não considera impeditivo da "posse mansa e pacífica".

  • acho interessante que, quando vc não conhece a decisão, precisa usar o "feeling" jurídico pra acertar e com base na fundamentação legal e tal, salvo as questões sobre competência dos entes, de resto é bem interessante esse tipo de questão

  • Sabemos que a alternativa é a D. Mas em uma situação como essa, quem "marcou bobeira" foi o credor hipotecário, pois Rogério poderia opor à usucapião antes de se completar 15 anos. Como não fez isso, perdeu a garantia!

  • GABARITO: D

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Usucapião Extraordinária - (Art. 1238 C.C)

    15 anos ininterruptos, sem oposição, indep. de boa fé; Usucapião é forma de aquisição ORIGINÁRIA da propriedade, ou seja, as características do bem não se transfere ao adquirir a propriedade. Ex: O proprietário tinha dívida.. esta não acompanhará o bem. Além disso, segundo o STJ: A hipoteca de imóvel não inviabiliza pedido de usucapião extraordinário feito por terceiro. Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso e reestabeleceu sentença que reconheceu o direito de um cidadão registrar em seu nome imóvel onde ele residiu por mais de 20 anos ininterruptos

    GABARITO: D

  • Tendo em mente que usucapião é aquisição originária do bem, isto é, ausente de ônus e embaraços, conseguimos matar a questão.


ID
2965054
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das sociedades limitadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B!

     

     

    O Código Civil de 2002, Lei 10.406/2002, disciplina a cessão de quotas, através do seu artigo 1.057, que assim dispõe:

     

    “Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de ¼ (um quarto) do capital social”.

     

    A transferência de quotas pode se dar por ato intervivos ou causa mortis, pode ser total ou parcial e não se confunde com a venda do estabelecimento empresarial e nem implica na extinção da sociedade.

     

    A primeira, ocorrerá por contrato de cessão de direitos; e, a segunda, por sucessão universal ou hereditária.

     

    A transferência ou cessão de quotas é operação através da qual o cedente transfere ao cessionário, quotas de uma sociedade.

  • Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do , a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

  • Resposta correta: alternativa B

    Art. 1.057, CC - Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    A.     Errada – Não precisa haver previsão no contrato social;

    B.     CORRETA;

    C.     Errada – a alternativa informa: “que não haja oposição dos titulares de mais de um terço do capital social”, contudo o correto seria: “mais de um quarto do capital social”, vide art. 1.057, CC;

    D.     Errada. Os sócios podem pactuar de forma diversa.

    E.      Errada.

  • Carlomíndio quer ser sócio de uma sociedade limitada, que é composta, atualmente, por outros 2 sócios, com 50% do capital social cada um, sendo estes Mervivaldo e Adinalberto.

    O primeiro, Mervivaldo, deseja vender suas quotas para Carlomíndio e o segundo não quer Carlomíndio como seu novo sócio.

    Considerando que não há qualquer cláusula no contrato social que fale da alienação de quotas da sociedade –- como Adinalberto possui mais do que 1/4 do capital social, ele pode se opor a esta transferência e a mesma não poderá, pelo texto de lei, ser realizada.

    Art. 1.057. NA OMISSÃO DO CONTRATO, o sócio pode ceder sua quota, TOTAL OU PARCIALMENTE, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver OPOSIÇÃO DE TITULARES DE MAIS DE UM QUARTO DO CAPITAL SOCIAL.

    Na SOCIEDADE LIMITADA (LTDA.), o contrato social definirá a existência, ou não, e extensão do direito de veto ao ingresso de novos sócios.

    Poderá, também, dispor sobre as consequências do falecimento de sócio.

    Pode, portanto, o contrato social atribuir-lhe a natureza personalística ou capitalística.

    Caso seja omisso, a cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade pode ser obstada por sócio ou sócios com mais de um quarto do capital social (CC, art. 1.057).

    Consequentemente, a SOCIEDADE LIMITADA É “DE PESSOAS”, a menos que o contrato social lhe confira natureza capitalista.

    Manual de Direito Comercial. Fabio Ulhoa Coelho. 2016. 28a Ed. Pag. 84


ID
2965057
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura de um determinado Município desapropriou terrenos próximos ao aeroporto, com o intuito de expandi-lo. Para tanto, indenizou os proprietários dos bens. Contudo, por questões políticas, a obra acabou não se realizando e os terrenos não foram utilizados. Diante da situação exposta, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa A está correta, conforme previsão do art. 519: “Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa”.

    alternativa B está incorreta, pois, de acordo com o art. 519, o expropriado deverá pagar o preço atual da coisa.

    alternativa C está incorreta,segundo o art. 519, o expropriado terá direito de preferência na aquisição do imóvel, apenas.

    alternativa D está incorreta, incorreta, conforme alternativas anteriores.

    alternativa E está incorreta, conforme citado art. 519.

  • Segundo Matheus Carvalho, a tredestinação ilícita também é designada pela doutrina como adestinação.

    Nos casos em que o ente público desapropria o bem, transferindo a propriedade ao patrimônio público, contudo,

    não garante a sua utilização na busca do interesse público, deixando o bem inaproveitado ou subaproveitado,

    ocorre desvio de finalidade ilícito, ensejando surgimento do direito à retrocessão do proprietário.

    Foi o que aconteceu na questão, cabendo ao expropriado o direito de preferência conforme o art. 519 do C.C.

  • GABARITO A

    CC/02

    Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

  • Alguém poderia me ajudar a entender e compatibilizar o art. 35 do decreto lei 3365/41 "Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos." com o artigo 519 do CC? Aparentemente eles são excludentes.

  • O caso em analise tem morada no instituto chamado de RETROCESSÃO.

    Trata-se de exemplo clássico desse instituto, tendo em vista que após regular procedimento de desapropriação, não dando um fim útil a propriedade, cabe ao expropriado requerer a propriedade novamente, de forma preferencial frente a terceiros, porém, devendo pagar não o valor indenizatório que recebeu da administração, mas sim o valor atual do bem que encontra-se com a administração.

    Não se trata da figura da tredestinação, seja licita ou ilicita, já que como diz a questão, não houve nenhuma destinação do bem, aliás, o bem expropriado ficou sem nenhum fim.

    Vale lembrar que caso o bem fosse desapropriado pelo poder público de forma parcial e se restasse inaproveitável o restante e/ou destituído de conteúdo econômico, caberia ao expropriado solicitar o direito de EXTENSÃO, de forma que o poder público deveria indenizar toda a área da propriedade.

  • Art. 519 - CÓDIGO CIVIL: Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

  • A questão demanda conhecimento das desapropriações e, sobretudo, do instituto da retrocessão e do dever de retrocessão nas desapropriações.

    O direito de retrocessão está previsto o artigo 519 do Código Civil que determina o seguinte: “se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa".

    Só há direito de retrocessão nas desapropriações para fins de necessidade ou utilidade pública. A retrocessão ocorre quando, depois de desapropriado o bem e paga a indenização, ao bem não é dada destinação pública, de modo que há um desinteresse superveniente do Poder Público no bem desapropriado. Para que haja direito a retrocessão se: i) ao bem desapropriado não for dado o destino para que se desapropriou ou ii) o bem não for utilizado em obras ou serviços públicos.

    Ou seja, não sendo dado ao bem desapropriado destinação pública, ficando o bem sem destinação ou recebendo destinação que não o interesse público, surge o direito à retrocessão, isto é, o expropriado terá direito de preferência para adquirir o bem pelo seu preço atual.

    Importante ressaltar que, caso seja dada ao bem destinação pública, ainda que diversa daquela que motivou a desapropriação, não há direito do expropriado à retrocessão do bem.

    Quando é dado ao bem finalidade diversa daquela que motivou a desapropriação ocorre o fenômeno da tredestinação. Caso seja dado ao bem destinação diversa daquela para qual foi desapropriado, mas que seja pública e atenda ao interesse público, a tredestinação é lícita e não há direito do expropriado à retrocessão. Na hipótese, contudo, de ser dada ao bem finalidade que não atenda ao interesse público, a tredestinação será ilícita e há direito do expropriado à retrocessão.

    Há uma divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da natureza jurídica da retrocessão. Para alguns, a retrocessão é direito real e o expropriado tem direito ao bem. Nessa linha, já entendeu o Superior Tribunal de Justiça o seguinte:

    ADMINISTRATIVO. RETROCESSÃO. DESTINAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL DESAPROPRIADO À CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO ENTE EXPROPRIANTE. TREDESTINAÇÃO ILÍCITA. AUSÊNCIA DE UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. 1. A utilização de parte do imóvel desapropriado como sede da associação dos servidores do ente expropriante, reservada à recreação e lazer de seus associados, constitui tredestinação ilícita que torna cabível a retrocessão diante da ausência de utilidade pública da desapropriação. 2. Conquanto seja a retrocessão um direito real, havendo pedido alternativo de restituição do imóvel ou de indenização por perdas e danos, esta é a melhor solução nesta fase recursal, em que é inviável o conhecimento da atual situação do bem. Precedente. 3. Recurso especial provido. (REsp 647.340/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2006, DJ 29/05/2006, p. 208). (Grifos nossos.)

    Para uma segunda corrente, a retrocessão é direito pessoal, de modo que o expropriado não tem direito ao bem, mas sim à indenização por perdas e danos. Os defensores desta corrente entendem que é isto que resulta do artigo 35 da Lei Geral de Desapropriações (Decreto-Lei 3.365/1941) que determina que “os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos".

    Sobre o tema, afirma José dos Santos Carvalho Filho o seguinte:

    (...) a nosso ver, o direito é pessoal, conclusão a que temos que curvar-nos em virtude da legislação atualmente vigorante. Entretanto, conviria que, de lege ferenda, viesse a se caracterizar como real. De fato, se o próprio Estado desiste do que pretendia, deve restituir as coisas ao estado anterior, obrigando-se a devolver o bem a seu antigo proprietário. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 922-923).

    Há ainda uma terceira corrente, defendida por Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 432) que entende a retrocessão é direito misto – real e pessoal – podendo o expropriado escolher entre o direito de preferência para aquisição do bem, que tem natureza real, e o recebimento de indenização pelas perdas e danos sofridos.

    O enunciado da questão esclarece que nenhuma destinação foi dada aos terrenos desapropriados, sendo assim, surge, na forma do artigo 519 do Código Civil, o direito dos expropriados à retrocessão.

    Vejamos as alternativas da questão:

    A) Os expropriados têm direito de preferência sobre os imóveis desapropriados, podendo readquiri-los pagando seu preço atual. 

    Correta. De acordo com o artigo 519 do Código Civil, os expropriados têm direito de preferência na aquisição dos imóveis, desde que paguem por estes seus preços atuais.

     B) Os expropriados têm direito de preferência sobre os imóveis desapropriados, podendo readquiri-los bastando, para tanto, que devolvam o mesmo valor que receberam a título de indenização. 

    Incorreta. O valor pago pela coisa deve ser o valor atual desta e não o valor recebido a título de indenização.

    C) Como já receberam a indenização, os expropriados não têm qualquer direito sobre os imóveis. 

    Incorreta. Os expropriados têm direito à retrocessão.

    D) Os expropriados poderão readquirir o imóvel em procedimento de concorrência pública, desde que ofereçam ao Município o melhor preço, independentemente de preferência. 

    Incorreta. Os expropriados têm direito de preferência na aquisição dos bens imóveis, na forma do artigo 519 do Código Civil.

    E) O Município devolverá os bens aos expropriados, que deverão devolver parte da indenização, considerando de modo proporcional o tempo em que permaneceram desapropriados. 

    Incorreta. Os expropriados têm direito de preferência na aquisição dos imóveis desapropriados, mas devem pagar por estes seus valores atuais e não apenas parte do valor recebido a título de indenização. 




    Gabarito do professor: A.

  • Adestinação: ausência de qualquer destinação ao bem desapropriado.

    Doutrina majoritária entende que não há direito de retrocessão.


ID
2965060
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A autonomia do direito do trabalho caracteriza-se pela extensão de sua matéria, métodos e princípios próprios. Por isso, para dominar tal ramo das ciências jurídicas e sociais, é preciso bem compreender os seus princípios, principalmente aqueles consagrados internacionalmente. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:


1. O princípio da irrenunciabilidade está relativizado na atualidade nacional ante a equiparação legal de trabalhador e empregador na manifestação de vontades por ocasião da contratação.

2. O princípio da norma mais favorável serve para dirimir conflitos de normas no espaço, prevalecendo a mais favorável ao trabalhador, salvo se a interpretação levar a conclusão que desconsidere a hierarquia das normas.

3. O princípio in dubio pro operario autoriza a conclusão de que na Justiça do Trabalho o empregado preferencialmente sai ganhando.

4. O princípio da primazia da realidade significa que, em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve prevalecer o que sucede no terreno dos fatos.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Somente a alternativa 4 é verdadeira.

    4. O princípio da primazia da realidade significa que, em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve prevalecer o que sucede no terreno dos fatos.

    “O princípio da primazia da realidade significa que, em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no terreno dos fatos.” (PLÁ RODRIGUEZ, 2015, p. 339).

    Demais alternativas.

    1. O princípio da irrenunciabilidade está relativizado na atualidade nacional ante a equiparação legal de trabalhador e empregador na manifestação de vontades por ocasião da contratação. ERRADA.

    A reforma trabalhista não afastou a aplicação dos princípios gerais do direito do trabalho. Ademais, sequer houve equiparação entre trabalhador e empregador (o que por si só já tornaria a questão incorreta), uma vez que a reforma visou, em tese, flexibilizar as normas trabalhistas, mantendo a hierarquia e subordinação jurídica do empregado.

    2. O princípio da norma mais favorável serve para dirimir conflitos de normas no espaço, prevalecendo a mais favorável ao trabalhador, salvo se a interpretação levar a conclusão que desconsidere a hierarquia das normas. ERRADA.

    Aplicar-se-á a norma mais favorável ao trabalhador quando, ao mesmo tempo, houver normas vigentes sobre o mesmo caso concreto. Contudo, no direito do trabalho adota-se a TEORIA DO CONGLOBAMENTO, ou seja, será aplicada a norma que, em seu conjunto, for mais favorável ao trabalhador, ainda que seja hierarquicamente inferior. Tanto é assim que a reforma trabalhista prevê a possibilidade de aplicação de uma Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho em detrimento da legislação.

    3. O princípio in dubio pro operario autoriza a conclusão de que na Justiça do Trabalho o empregado preferencialmente sai ganhando. ERRADA.

    Américo Plá Rodriguez considera a existência de 3 princípios protetivos: in dubio pro operario (ou pro misero), princípio da norma mais favorável e condição mais benéfica. Em tese, seria o mesmo que o direito penal (in dubio pro reu): na dúvida, decide-se a favor do empregado. CONTUDO, esse princípio não se aplica integralmente ao processo do trabalho, uma vez que primeiro se verifica quem tem o ônus da prova.

  • Reforma Trabalhista

    A reforma trabalhista é uma imposição do atual governo, que começou timidamente como um projeto de poucos artigos e se transformou num monstrengo jurídico consubstanciado, hoje, na Lei nº 13.467/2017.

    O conteúdo da nova Lei, ao contrário do que afirmado pela imprensa, desconstrói o direito do trabalho como conhecemos, inverte seus princípios, suprime regras favoráveis ao trabalhador, prioriza a norma menos favorável ao empregado, valoriza a livre-autonomia da vontade, prevê a prevalência do negociado sobre o legislado (para reduzir e suprimir direitos trabalhistas), valoriza a imprevisibilidade do trabalho, a liberdade de ajuste e exclui regras protetoras de direito civil e de processo civil ao direito e processo do trabalho.

    A liberdade e a autonomia na declaração de vontade do trabalhador antes, durante e depois da vigência da relação de emprego é o fio condutor da validade dos ajustes efetuados entre empregado e patrão. Independentemente do grau de vulnerabilidade, do valor do salário, da formação técnica do trabalhador, os direitos trabalhistas previstos em lei são indisponíveis e, por isso, irrenunciáveis e intransacionáveis, salvo raras exceções legalmente autorizadas.

    Ademais, a intenção do legislador constituinte foi a de melhorar a condição social do trabalhador (art. 7º, caput), por isso, também neste aspecto, a reforma trabalhista retrata verdadeiro retrocesso de direitos trabalhistas.

    Infelizmente a Lei nº 13.467/2017, chamada de "reforma trabalhista", prestigia a negociação individual e coletiva entre as partes sobre os direitos previstos em lei, permitindo que o negociado prevaleça sobre o legislado, pois parte da falsa premissa de que o trabalhador quer livremente abrir mão de seus direitos, ignorando sua vulnerabilidade jurídica. Também autoriza renúncia de direito e torna disponíveis direitos que deveriam ser indisponíveis.

    Logo, entendo que a alternativa 1 está correta.

    Fonte:

  • O gabarito da banca é a letra A.

    Mas concordo com o comentário de Manoel Porto e mesmo considerando que a famigerada reforma trabalhista não EXTINGUIU de forma imediata os princípios trabalhistas, é inegável que o princípio da irrenunciabilidade está relativizado na atualidade nacional, a exemplo das mudanças provocadas pelos artigos 444, 611-A e 477-B da CLT, entre muitos outros.

    Se o princípio da irrenunciabilidade é a impossibilidade jurídica de privar o empregado de uma ou mais vantagens concedidas pelo Direito do Trabalho, fica claro que ele ficou no mínimo relativizado, tendendo à equiparação legal de trabalhador e empregador na manifestação de vontades por ocasião da contratação.

    Não há dúvida que os trabalhadores estão sendo obrigados a abrir mão de direitos que antes da Lei. 13.467/2017 eram pacificamente considerados pela Doutrina como de ordem pública, indisponíveis e irrenunciáveis pelas partes da relação trabalhista. E esta mesma Doutrina, mesmo lentamente, já começa a reconhecer a relativização de vários princípios, como a irrenunciabilidade, que não deve ser confundido com o princípio da indisponibilidade, mantido pela reforma no artigo 9º da CLT.

     

    Fonte: https://www.lex.com.br/doutrina_27640581_A_REFORMA_TRABALHISTA_E_A_AUTONOMIA_DA_VONTADE_DO_EMPREGADO.aspx

    https: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1743258/o-que-se-entende-por-principio-da-irrenunciabilidade-kelli-aquotti-ruy

    //www.conjur.com.br/2017-out-27/reflexoes-trabalhistas-reforma-nao-efeito-imediato-afastar-principios-direito-trabalho

  • - Princípios, na linguagem jurídica, são “proposições gerais inferidas no ordenamento jurídicos que conformam a criação, interpretação e aplicação do direito", segundo Maurício Godinho Delgado.

    São bases gerais que devemos seguir quando da criação, interpretação e aplicação da norma.

    O item 1 é falso, pois o Princípio da Irrenunciabilidade informa que é vedado ao trabalhador renunciar a qualquer direito previsto em lei e não na manifestação de vontades por ocasião da contratação. Assim, o trabalhador não pode renunciar o direito as férias, por exemplo.

    O item 2 é falso, visto que, o Princípio da Norma mais Favorável determina a garantia da norma mais favorável ao trabalhador independentemente da colocação da norma na escala hierárquica das leis.

    Assim, será sempre aplicada a norma mais favorável ao empregado.

    Essa especificação é importante porque, em outros ramos do direito temos a aplicação de princípios como a “lei específica sobrepõe a lei geral". A norma mais favorável significa que, mesmo que haja uma lei específica sobre o assunto trabalhista em questão, se outra norma em qualquer âmbito for mais vantajosa para o trabalhador, esta será aplicada.

    Em relação ao item 3, também é falso, pois o princípio in dubio pro operário NÃO autoriza a conclusão de que na Justiça do Trabalho o empregado preferencialmente sai ganhando.

    O princípio informa que quando houver dúvida em relação à interpretação de uma norma, deve-se sempre interpretar de forma mais favorável ao trabalhador.

    O item 4 é verdadeiro, pois o Princípio da Primazia da realidade informa que no Direito do Trabalho os fatos prevalecem sobre a forma pactuada. Exemplo temos a Súmula 12 do C. TST: Súmula 12/TST - . Carteira profissional. Anotação. Carteira de trabalho. CLT, art. 29. As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção «juris et de jure mas apenas juris tantum.

    RESPOSTA : LETRA A – SOMENTE A AFIRMATIVA 4 É VERDADEIRA
  • Gabarito:"A"

    Princípio da Primazia da realidade

  • GABARITO: LETRA A

    COM DETERMINAÇÃO E FOCO NO SUCESSO TODOS OS SONHOS VÃO SE REALIZAR. Dicas de Direito do trabalho em: @direitosemfrescuraof


ID
2965063
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A chamada reforma trabalhista, implementada pelas Leis nº 13.429 e nº 13.467, ambas de 2017, entre outros objetivos, visou a alterar e flexibilizar as possibilidades de terceirização na contratação de serviços por empresas interpostas. No âmbito da administração pública, a terceirização é admitida com base no art. 37, inc. XXI, da Constituição da República, para execução indireta, observando-se as normas da Lei nº 8.666/1993. Levando em consideração tais premissas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Decreto Lei 200/67

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    ...

    § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

  • a) ERRADA.

    A nova "realidade legal", na verdade, está relacionada a à Tese 725 de Repercussão geral: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante", contudo, não há determinação de que a ADM DEVE terceirizar as atividades. Esse é um assunto que ainda está sendo discutido...

    b) ERRADA.

    Apesar de bastante discutida, inclusive no item a da questão, a Súmula 331 do TST ainda está vigente e prevê a possibilidade de terceirização e responsabilização da administração pública de forma subsidiária:

    "V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada". 

    d) ERRADA.

    Decreto nº 9.507/2018

    Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:

    I - que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;

    II - que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;

    III - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e

    IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

    § 1º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado (a questão fala em PRINCIPAIS).

    e) ERRADA.

    A questão fala em "tem de ser", dando uma ideia de obrigação. Ademais, constava na redação do artigo 1º, parágrafo 1º, do Decreto 2271/97, que " As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta", CONTUDO, esse decreto foi REVOGADO pelo Decreto nº 9.507/2018 citado na alternativa acima.

  • O que vocês acharam da prova?

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Diante da nova realidade legal, a Administração Pública deve terceirizar as atividades, mantendo os cargos de gestão, em atendimento aos diplomas legais mencionados e aos princípios da economia, moralidade e eficiência. 

    A letra "A" está errada porque há tese a esse respeito no Supremo tribunal Federal. 


    Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI, LIV e LV e 97 da Constituição federal, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.

    B) A terceirização encontra óbice no inc. II do art. 37 da Constituição, que condiciona o ingresso no serviço público a prévia aprovação em concurso público, o que inviabiliza a sua utilização prática. 

    A letra "B" está errada porque o inciso V da súmula 331 do TST estabelece que os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    C) A Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada para tal fim. 

    A letra "C" está certa porque para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução ( Art. 10 § 7º do Decreto-lei 200|67). 

    D) Ante a realidade econômica nacional e considerados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, podem ser objeto de execução indireta atividades materiais, principais ou acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão das entidades. 

    A letra "D" está errada porque viola o dispositivo legal abaixo:

    Art. 3º  do Decreto 9.507|2018 Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:
    I - que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
    II - que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
    III - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e
    IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

    § 1º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.

    E) Na Administração Pública, as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações têm de ser prestadas por empresas terceirizadas. 

    A letra "E" está errada porque o decreto 9.507, assinado pela Presidência da República em 21 de setembro, com entrada em vigor no dia 22 de janeiro de 2019 revogou o decreto 2.271, de 7 de julho de 1997 ( estabelecia o exposto acima na letra "E"), e foi editado semanas após o Supremo Tribunal Federal julgar constitucional a terceirização em todas as atividades.

    Para melhor entendimento recomendo a leitura do artigo abaixo:

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • A FCC e a Cespe adoram brincar com o termo "executiva". Ora o caracterizam como sinônimo de operacional, ora como função de cúpula.

  • A – Errada. A Administração Pública não tem o “dever” de terceirizar suas atividades. Trata-se de uma faculdade.

    B – Errada. Em observância à regra do concurso público prevista no artigo 37, II, da Constituição Federal, ainda que se trate de contratação irregular, não será configurado vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional. Entretanto, essa regra não inviabiliza a terceirização realizada regulamente pela Administração Pública.

    Súmula 331, II, TST - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

    C – Correta. A assertiva explica corretamente a possibilidade da terceirização pela Administração Pública. Cabe destacar que essa explicação está prevista no Decreto-lei 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, nestes termos:

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. (...) § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

    D – Errada. As atividades “principais” de da Administração Pública não devem ser terceirizadas. Perceba que a prória alternativa informa que se trata de “competência legal do órgão das entidades”. É importante ressaltar que para tomadores de serviços que não sejam entes da Administração Pública, é possível terceirizar, inclusive, a atividade principal.

    E – Errada. É equivocada a expressão “têm de ser prestadas por empresas terceirizadas”, pois a terceirização não é um dever, mas sim uma faculdade.

    Gabarito: C


ID
2965066
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma empresa prestadora de serviços de asseio e conservação que vinha claudicando financeiramente e atrasando o cumprimento de obrigações trabalhistas, tais como o fornecimento de vale-transporte e vale-refeição, e os depósitos do FGTS, depois de seis meses tornou-se inadimplente, deixando de pagar salários e verbas rescisórias a todos os seus empregados. Entre os tomadores de serviço/contratantes, estava um Município que fiscalizava o contrato por amostragem, que não detectou a situação crítica da contratada, a não ser quando ela “fechou suas portas”. Levando em consideração os dados apresentados e o entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correto: Letra A

    Súmula 331, do TST (ainda vigente)

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 

      

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 

      

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 

      

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

      

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

      

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS . JULGAMENTO DA ADC Nº 16/DF E DO RE Nº 760.931/DF. TESE FIRMADA PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC nº 16/DF, decidiu que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional. Todavia, entendeu que não há impedimento para o reconhecimento da responsabilidade da Administração Pública, desde que comprovada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Por sua vez, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 760 . 931/DF, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal firmou as seguintes teses sobre a controvérsia em exame: (a) não é possível a transferência automática da responsabilidade do Poder Público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas não quitados pela empresa prestadora dos serviços, sendo necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente dos integrantes da Administração Pública na fiscalização da prestadora de serviços, (b) a eficiência da fiscalização não é fator relevante para a responsabilização da Administração Pública, que se isenta de culpa com a fiscalização ainda que por amostragem, e (c) é do empregado o ônus de provar a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização das empresas contratadas na forma da Lei nº 8.666/93. (...) V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento " (RR-101599-32.2016.5.01.0207, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 09/08/2019).

  • Pessoal, CUIDADO!

    O gabarito está em desacordo com o que foi recentemente decidido pelo STF no Recurso Extraordinário nº 760. 931/DF, com repercussão geral reconhecida (já colacionado no comentário do colega Lincoln):

    [...] a eficiência da fiscalização não é fator relevante para a responsabilização da Administração Pública, que se isenta de culpa com a fiscalização ainda que por amostragem [...]

    Assim, caso o enunciado não tivesse especificado que questionava sobre qual seria o entendimento do TST (especificamente), a resposta correta seria a alternativa E (que, por desatenção, foi a minha escolha haha).

    #vamoprojogo

  • A questão está baseada no entendimento do TST da Súmula 331 que trata da terceirização, especialmente no item V da referida súmula que determina a responsabilidade subsidiária do ente público se ficar comprovado que não fiscalizou a prestadora de serviços em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas com os terceirizados, especialmente no tange a Lei 8.666/1993.
    Súmula nº 331 do TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
    A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
    Portanto, município responderá subsidiariamente pelas obrigações daqueles trabalhadores terceirizados que lhe prestaram serviços, pois tinha de ter fiscalizado com eficiência a execução do contrato, estando assim, correta a letra A. 
    A letra B está errada, já que o ente público responde caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. 
    A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
    Portanto desnecessária uma cláusula contratual explícita com tal previsão. 
    Letra C errada, pois o Município NÃO responderá subsidiariamente pelas obrigações daqueles trabalhadores terceirizados que lhe prestaram serviços, pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
    Letra D errada, visto que a responsabilidade do Município é subsidiaria se ficar comprovada culpa na fiscalização. 
    Letra E errada , o Município conforme o enunciado da questão não fiscalizou se a prestadora de serviços esta adimplente com os terceirizados. 
    RESPOSTA CORRETA - A - Fundamentada na Súmula 331 -V do TST.
  • Importante acrescentar que o ônus probante quanto a ausência de fiscalização do contrato pelo ente público é do reclamante!!!

  • TEMA 246 STF: Recurso Extraordinário nº 760.931/DF, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal firmou as seguintes teses sobre a controvérsia em exame:

    (a) não é possível a transferência automática da responsabilidade do Poder Público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas não quitados pela empresa prestadora dos serviços, sendo necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente dos integrantes da Administração Pública na fiscalização da prestadora de serviços,

    (b) a eficiência da fiscalização não é fator relevante para a responsabilização da Administração Pública, que se isenta de culpa com a fiscalização ainda que por amostragem, e

    (c) é do empregado o ônus de provar a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização das empresas contratadas na forma da Lei nº 8.666/93.

  • COMENTÁRIO A UMA RESPOSTA ANTERIOR QUE TEM O SEGUINTE TEOR:

    Pessoal, CUIDADO!

    O gabarito está em desacordo com o que foi recentemente decidido pelo STF no Recurso Extraordinário nº 760. 931/DF, com repercussão geral reconhecida (já colacionado no comentário do colega Lincoln):

    [...] a eficiência da fiscalização não é fator relevante para a responsabilização da Administração Pública, que se isenta de culpa com a fiscalização ainda que por amostragem [...]

    Assim, caso o enunciado não tivesse especificado que questionava sobre qual seria o entendimento do TST (especificamente), a resposta correta seria a alternativa E (que, por desatenção, foi a minha escolha haha).

    #vamoprojogo

    O colega está equivocado, não há desacordo da questão com a decisão do STF, posto que a questão pressupõe claramente ausência de fiscalização.

  • #IMPORTANTE: O art. 71, §1º da LGL é CONSTITUCIONAL (ADC 16).

    Logo, podemos definir os requisitos cumulativos, para responsabilidade da Administração em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais da seguinte forma: a) responsabilidade subsidiária; b) desde que haja participado da relação processual trabalhista; c) desde que conste expressamente no título judicial; d) apenas em caso de conduta omissiva em fiscalizar a execução do contrato; e) sendo exigida a demonstração da conduta omissiva de forma efetiva, através do nexo de causalidade entre o inadimplemento e a ausência de fiscalização, inexistindo presunção in vigilando/in eligendo; f) o ônus de demonstrar a ausência de fiscalização é do empregado; g) a eficiência da fiscalização não é fator relevante para a responsabilização da Administração Pública, que se isenta de culpa com a fiscalização, ainda que por amostragem.

  • Esse matéria ainda não é pacífica...

  • A – Correta. Quando o contratante é integrante da Administração Pública, a atribuição de responsabilidade NÃO decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, pois depende da demonstração de conduta culposa da Administração Pública com relação às suas obrigações trabalhistas. Trata-se da culpa “in vigilando”, isto é, omissão ou negligência quanto à fiscalização que deveria exercer sobre a empresa contratada (Súmula 331, V, TST).

    Súmula 331, V, TST - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    B – Errada. A responsabilidade do Município independe de “cláusula contratual explícita com tal previsão”.

    C – Errada. Quando o contratante é integrante da Administração Pública, a atribuição de responsabilidade NÃO decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, pois depende da demonstração de conduta culposa da Administração Pública com relação às suas obrigações trabalhistas.

    D – Errada. Ainda que a contratação seja regular, o Município poderá responder subsidiariamente caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações.

    E – Errada. A fiscalização “por amostragem” não é suficiente. O Município deve fiscalizar com eficiência e zelo.

    Gabarito: A


ID
2965069
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O instituto da prescrição trabalhista curva-se aos princípios gerais de direito da segurança das relações jurídicas, em nome da paz social e para garantir sua consolidação. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição em relação a todo o contrato de trabalho.

( ) O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional.

( ) A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, não interrompe a prescrição.

( ) Da extinção do último contrato, começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D

    (F) A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição em relação a todo o contrato de trabalho.

    SÚMULA 268, TST - A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

    (V) O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional.

    Orientação Jurisprudencial 392. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL.

    O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º doart. 240 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 219 do CPC de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.

    (F) A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, não interrompe a prescrição.

    Orientação Jurisprudencial 359. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO.

    A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.

    (V) Da extinção do último contrato, começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.

    Súmula 156, TST - PRESCRIÇÃO. PRAZO (mantida)

    Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho 

  • PERGUNTA DISCURSIVA DE DIREITO DO TRABALHO.

    FERDINANDO ERA ESTOQUISTA EM UMA EMPRESA MULTINACIONAL HAVIA 22 ANOS. O EMPREGADOR, DESEJOSO DE REDUZIR SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS, LANÇOU, EM OUTUBRO DE 2018, UM PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA, COM REGRAS CLARAS E OBJETIVAS, FIXADAS EM ACORDO COLETIVO ASSINADO COM O SINDICATO DE CLASSE DOS EMPREGADOS.

    DIANTE DO LONGO TEMPO TRABALHADO, A INDENIZAÇÃO ADICIONAL DEVIDA A FERDINANDO ERA GENEROSA. ASSIM, APÓS REFLETIR E CONVERSAR COM SUA FAMÍLIA, ELE ADERIU AO PDV EM QUESTÃO, SEM LANÇAR RESSALVAS.

    DIANTE DA SITUAÇÃO APRESENTADA, RESPONDA AOS ITENS A SEGUIR.

    A)          CASO FERDINANDO AJUIZASSE AÇÃO PLEITEANDO HORAS EXTRAS APÓS ADERIR AO PDV E RECEBER A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE, QUE TESE JURÍDICA VOCÊ, CONTRATADO PELA EMPRESA PARA DEFENDÊ-LA EM JUÍZO, ADVOGARIA NA CONTESTAÇÃO?

    Que a adesão ao PDV sem que exista ressalva confere quitação plena e irrevogável em relação a todos os direitos decorrentes da relação empregatícia, na forma do Art. 477-B da CLT.

    Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.                        

    B)         SE, EM VEZ DE ADERIR AO PDV, O CONTRATO FOSSE EXTINTO POR ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR, FERDINANDO TERIA DIREITO A RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO? JUSTIFIQUE.

    Não haveria direito ao seguro desemprego em virtude de vedação legal, conforme previsto no Art. 484-A, § 2º, da CLT.

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                        

    I - por metade:             

    a) o aviso prévio, se indenizado; e                 

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1 do art. 18 da Lei n 8.036, de 11 de maio de 1990;                

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.                   

    § 1  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei n 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.                

    § 2  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.                 

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM! 

    FONTE BANCAS DE CONCURSO.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    (F) A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição em relação a todo o contrato de trabalho. 
    A assertiva está errada porque a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
    Súmula 268 do TST A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
    (V) O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional. 
    A assertiva está correta porque abordou de forma correta a OJ 392 da SDI I do TST.

    OJ 392 da SDi I do TST O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 240 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 219 do CPC de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.
    (F ) A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, não interrompe a prescrição. 

    A assertiva está errada porque a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam". 
    OJ 359 da SDI I do TST A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam". 
    (V) Da extinção do último contrato, começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.
    A assertiva está correta porque abordou a literalidade da súmula 156 do TST.

    Súmula 156 do TST Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho. 
    O gabarito da questão é a letra "D".
  • A partir da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467), o protesto deixou de interromper a prescrição. Agora, apenas a reclamação trabalhista interrompe a prescrição (artigo 11, § 3º, da CLT):

    "A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos."

    A OJ 392 está desatualizada e a questão deveria ser anulada.

  • Rogério Barbaresco,

    Com a devida vênia, não é possível dizer com plena certeza que a OJ 392 está desatualizada.

    Há duas correntes acerca do art. 11, §3º da CLT.

    Uma que entende como você expôs, que o protesto deixou de interromper a prescrição a partir da Lei 13.467/17.

    Outra que entende pela aplicação supletiva do CC quanto à interrupção da prescrição, não restringindo a interrupção da prescrição na esfera trabalhista à hipótese única de ajuizamento de reclamação. Nesse caso, a OJ 392 se mantém (Defendida pelo professor Otavio Calvet, por exemplo)

    Ainda não há posição majoritária.


ID
2965072
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Acerca da terminação da relação de trabalho dos servidores públicos e dos empregados públicos, considere as seguintes afirmativas:


1. Segundo o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, pode ser relativizada a estabilidade aos integrantes da Administração Pública autárquica e fundacional.

2. O servidor público celetista da Administração indireta é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

3. Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

4. Pelo art. 95 da Constituição da República, é assegurada a estabilidade no serviço público para os magistrados após dois anos de exercício no cargo.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    1. Segundo o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, pode ser relativizada a estabilidade aos integrantes da Administração Pública autárquica e fundacional. ERRADA.

    Desconheço tal entendimento, se é que ele existe. Se os colegas souberem, por favor, comentem. Há discussões, na verdade, quanto aos empregados de empresa pública e sociedade de economia mista.

    2. O servidor público celetista da Administração indireta é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. VERDADEIRA

    Súmula 390, TST:

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    3. Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. VERDADEIRA

    Súmula 390, TST:

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    4. Pelo art. 95 da Constituição da República, é assegurada a estabilidade no serviço público para os magistrados após dois anos de exercício no cargo. ERRADA.

    Os juízes possuem VITALICIEDADE e não estabilidade

    Art. 95, CF/88. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


ID
2965075
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Concernente à isonomia salarial dos empregados públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

    Orientação Jurisprudencial 297. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988 (DJ 11.08.2003)

    O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

  • Gabarito E.

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    INCORRETAS :

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT  (redação do item VI alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000)

    B) CLT ART. 461 § 1   Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

    C) TST SÚMULA 6 - V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980

    D)TST SÚMULA 6 - III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)

  • Mas e a Súmula 455 do TST? A alternativa "e", ao contrário do texto integral da OJ 297, não deixou claro que se limitava à Administração direta, autárquica e fundacional.

    Súmula nº 455 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988.  POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

  • Gabarito: E

    Entendo que não há incoerência ou discrepância entre a OJ-297 do TST e a sua Súmula 455, como bem questionado por Diego Primo, uma vez que os empregados de sociedade de economia mista e empresas públicas não são servidores públicos, e sim empregados públicos, submetidos ao regime jurídico da CLT e à possibilidade de equiparação salarial do art. 461.

    Ressalto que a OJ-297 refere-se à proibição de equiparação entre um servidor celetista e outro estatutário, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos.

    Por fim destaco que a letra A está errada pela mudança ocorrida com a Lei 13.467, que eliminou a antiga obrigação de homologação do quadro de carreira:

    CLT, art. 461, § 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.  (Red. p/ Lei nº 13.467/2017)

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mai-03/servidor-celetista-nao-direito-equiparacao-outros-cargos

    https://lucasecao.jusbrasil.com.br/artigos/213304655/a-distincao-entre-servidores-publicos-e-empregados-publicos

  • Lembrando que o celetista contratado para trabalhar na administração direta, autárquica e fundacional é chamado de EMPREGADO PÚBLICO, tal qual o celetista da sociedade de economia mista. Da doutrina:

    "O aumento salarial do servidor público decorre de parâmetros fixados em lei, portanto não cabe o instituto da equiparação salarial na Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Em resumo, o empregado público que trabalhar nesses órgãos não poderá pleitear a equiparação salarial".

    (Henrique Correia, 2018, p. 603).

  • a) ERRADO

    Art. 461, § 2° da CLT. Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

    b) ERRADO

    Art. 461, § 1° da CLT. Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.

    c) ERRADO

    Súmula n° 6 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    [...]

    V - A cessão de empregados NÃO exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

    d) ERRADO

    Súmula n° 6 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    [...]

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

    e) CORRETA

    OJ SDI-1 n° 297 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988 (DJ 11.08.2003)

    O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho. 

    A letra "A" está errada porque a Súmula 06 do TST estabelece no inciso I que para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

    Art. 461 da CLT Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 
    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.               

    B) Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego público, e não na função. 

    A letra "B" está errada porque o inciso II da súmula 06 do TST estabelece que para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho de igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

    C) A cessão de empregados exclui a equiparação salarial se a função for exercida em órgão governamental estranho à cedente, e se este responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 

    A letra "C" está errada porque o inciso V da súmula 06 estabelece que a cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

    D) A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas e em cargos com denominação idêntica ou similar. 

    A letra "D" está errada porque o inciso III da súmula 06 do TST estabelece que a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação

    E) É vedada a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT. 

    A letra "E" está certa porque a súmula 455 do TST estabelece que à sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.


    O gabarito é  a letra "E".
  • O gabarito "E".

    A) Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho. INCORRETA

    Art. 461 da CLT Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.         

    B) Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego público, e não na funçãoINCORRETA

    O inciso II da súmula 06 do TST estabelece que para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho de igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

    C) A cessão de empregados exclui a equiparação salarial se a função for exercida em órgão governamental estranho à cedente, e se este responde pelos salários do paradigma e do reclamante. INCORRETA

    O inciso V da súmula 06 estabelece que a cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

    D) A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas e em cargos com denominação idêntica ou similarINCORRETA

    O inciso III da súmula 06 do TST estabelece que a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação

    E) É vedada a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT. CORRETA

    Súmula 455 do TST estabelece que à sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

  • Que uma questão dessas não caia na minha prova! Tem que adivinhar se o examinador quer saber a exceção da Sociedade de Economia Mista ou não.


ID
2965078
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Aos litigantes em processo judicial, são assegurados o contraditório e a ampla defesa. Com relação ao assunto, em especial ao direito de defesa do réu, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) O trabalhador praticou falta grave que o empregador relevou na época dos fatos e aceitou pedido de demissão, dispensando-o do cumprimento do aviso prévio. Após ser notificado da reclamação trabalhista apresentada pelo ex-empregado, o empregador pode contestar os pedidos, pedir compensação com as verbas rescisórias indevidas ante falta grave praticada e apresentar reconvenção, cujo acolhimento das pretensões de defesa vai depender da análise das provas que o juiz fizer.

( ) A parte pode atrasar-se 15 minutos para a audiência sem que isso lhe acarrete qualquer consequência processual ou sanção, já que esse é o período que a CLT, art. 815, § único, considera tolerável.

( ) Depois da “reforma trabalhista”, o preposto da audiência na Justiça do Trabalho tem de ser empregado do mesmo ente público em que o empregado público-reclamante atua, conforme entendimento da súmula 377, do TST.

( ) Quanto ao arquivamento da ação por ausência do trabalhador, tem-se que a CLT utiliza tal termo incorretamente, já que o que são arquivados são os autos, e a ação é direito subjetivo público da parte. O que ocorre, portanto, é a extinção do processo sem julgamento do mérito.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • I- FALSO.

    Faltas graves são ensejo à justa causa, conforme art 482 da CLT. Contudo, para aplicação da penalidade o empregador deve ater-se ao princípio da imediatividade, ou seja, não poderá ter transcorrido um lapso temporal irrazoável entre a ocorrência do fato é aplicação da penalidade, sob pena de perda do direito. É o entendimento sedimentado na jurisprudência.

    II: FALSO

    O atraso previsto no art 815, parágrafo único da CLT, se aplica apenas ao juiz ou presidente do tribunal. Conforme OJ 245, SDI-1, não há na justiça do trabalho previsão de atraso para partes.

    III: FALSO

    art 843, parágrafo 3° da CLT (acrescentado pela reforma trabalhista): “O preposto a que se refere o o parágrafo 1° não precisa ser empregado da reclamada”.

    IV: VERDADEIRO.

    bons estudos

  • Gabarito: D

    A última afirmativa está correta, conforme ensina Sérgio Pinto Martins: "... o arquivamento a que se refere o artigo 844 da CLT, pela ausência injustificada do autor da ação, na verdade é uma impropriedade do legislador, pois o que são arquivados são os autos, não impedindo uma nova ação, que é direito subjetivo da parte. O que ocorre, portanto, é a extinção do processo sem julgamento do mérito. O próprio artigo 732 da CLT reforça este entendimento, ao prever a possibilidade da propositura de uma segunda ação trabalhista sem nenhum requisito adicional, ao contrário do que ocorre no processo penal, que em regra exige a existência de prova nova, desconhecida na época da ação penal anterior."

     

    CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

     

    Fonte: http://www.cltlivre.com.br/artigos_clt/artigo-732-da-clt-da-penalidade-pelo-duplo-arquivamento-da

     

     

  • OJ 245 - SDI - I - 245. REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA (inserida em 20.06.2001)

    Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

    No que se refere ao Juiz:

    Art. 815, PU, CLT - Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

  • Alguém poderia explicar melhor essa letra a)?

  • tentando ajudar na explicação da alternativa A (complementando os comentários dos colegas): além de ter havido a decadência do direito do empregador (por não ter suspenso o empregado e nem ajuizado o IAFG nos 30 dias seguintes), o uso de tal argumentação não ser mais feita validamente, por caracterizar o “venire contra factum proprium”, o injustificado retorno sobre os próprios passos, já que, relevou na época dos fatos e aceitou pedido de demissão, dispensando o empregado do cumprimento do aviso prévio. 

    Uma outra questão parecida em fundamentação: 421713. Foi através da resolução dela que acertei essa...

    Espero ter colaborado!

    Q421713: Reclamante ingressa com reclamatória trabalhista postulando reconhecimento de vínculo de emprego e verbas então decorrentes. A reclamada, em defesa, nega que o reclamante tenha prestado qualquer tipo de trabalho. Após regular instrução processual, pelo julgador, em sentença, foi reconhecido o vínculo de emprego. A reclamada recorre e, em seu recurso, admite que o reclamante trabalhou para ela, mas não sob a forma de vinculação empregatícia. Quanto a esse argumento, é CORRETO afirmar:

    GABARITO: tal argumentação não pode ser validamente feita, por caracterizar o “venire contra factum proprium”, o injustificado retorno sobre os próprios passos, já que, em contestação, a reclamada negou a realização de qualquer trabalho;

    ( A IDEIA É A MESMA NÃO?)

  • Em relação ao item I) outro fundamento que torna a questão incorreta, penso eu, é a afirmação no sentido de que o reclamado poderia pedir COMPENSAÇÃO. Isso porque a compensação envolve: a) parcelas de mesma natureza; b) identidade recíproca entre credor e devedor, na forma do artigo 368 do Código Civil.; c) dívida, líquida, vencida e de coisas fungíveis, na forma do artigo 369 do Código Civil, o que não se observa.

  • Na alternativa A o empregador infringiu o princípio da imediatidade, caracterizando perdão tácito.


ID
2965081
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O sistema recursal trabalhista tem peculiaridades e em grande parte tem as mesmas diretrizes do processo civil. Quanto ao sistema trabalhista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III)  - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015

    I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.

    II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.

    III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

    Gab A

  • Quanto à opção C:

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a:

    a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: 

    a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; 

    c) entendimento firmado em incidente deresolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 

    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996) 

    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).

  • Gabarito letra A.

     

    Complementando o comentário dos colegas que já trataram da letra A e da C.

     

    B) Decreto-Lei 779/69. Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: III - o prazo em dobro para recurso;

     

    D) Súmula nº 214 do TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    E) Súmula nº 436 do TST. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

  • APENAS COMPLEMENTANDO:

    O ITEM "A" ENCONTRA-SE NA SÚMULA 422 DO TST.

    RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III)  - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015

    I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.

    II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.

    III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, sendo tal exigência inaplicável ao recurso ordinário da competência dos tribunais regionais do trabalho, exceto no caso de recurso cuja motivação seja inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. 

    A letra "A" está correta refletindo a súmula 422 do TST.

    Súmula 422 do TST I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.

    B) Os prazos para interposição de recursos são peremptórios, mesmo para a fazenda pública, que deverá apresentá-los em oito dias no máximo, diante do tratamento isonômico a que são submetidas todas as partes na Justiça do Trabalho.

    A letra "B" está errada porque a Fazenda Pública possui prazo em dobro (16 dias).

    Art. 1º do DL 779\69 Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: III - o prazo em dobro para recurso;

    C) A revisão ex officio das decisões da Justiça do Trabalho é obrigatória em qualquer causa cuja condenação exceda 100 (cem) salários mínimos para os municípios e respectivas autarquias e para as fundações de direito público. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com a súmula 303 do TST a decisão contrária à Fazenda Pública em dissídio individual está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    Súmula 303 do TST I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    D) As decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho são irrecorríveis de imediato, e tal regra não comporta exceções, sob pena de comprometimento da celeridade processual. 

    A letra "D" está errada porque há exceções ao princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias segundo a súmula 214 do TST.

    Súmula 214 do TST Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    E) É inadmissível recurso firmado por procurador de município sem procuração ou comprovação de ato de nomeação juntado aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.  

    A letra "E" está errada porque violou a súmula 436 do TST uma vez que a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. 

    Súmula 383 do TST I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
    Súmula 436 do TST I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. 
    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

    O gabarito da questão é a letra "A".
  • Gabarito: C

    Fundamento: Súmula 303, TST

  • Pessoal escreve e escreve, mas não demonstra o erro...

    A assertiva C está incorreta porque não é em qualquer causa que a Fazenda Pública Municipal for condenada a quantia superior a 100 salários mínimos que ocorrerá- por consequência- o recurso ex officio (remessa necessária), tendo em vista que em determinadas situações (entendimento condenatório fixado em Súmula vinculante, por exemplo) não é possível tal remessa.

  • PROCESSO CIVIL -> FAZENDA TEM PRAZO EM DOBRO

    PROCESSO DO TRABALHO -> FAZENDA TEM PRAZO EM DOBRO

    PROCESSO PENAL -> MP NÃO TEM PRAZO EM DOBRO

  • Súmula 303 TST

    (...)NÃO se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em:

    a) súmula ou OJ do TST;

    b) acórdão proferido pelo STF ou pelo TST em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em IRDR ou de assunção de competência;

    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores.

    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.

  • Sobre a C:

    Errada, pois expressa ser obrigatório a remessa necessária em qualquer causa cuja condenação exceda 100 salários mínimos, porém no art.496,CPC expressa que, ainda que a condenação ou o proveito econômico seja certo, líquido e de valor igual ou superior ao indicado no caso em questão aos 100 salários,

    § 3°:

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º- Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Se o Município da questão for a capital do Estado, o valor para remessa necessária seria de 500 salários mínimos.

    Ademais, entendo que há uma pegadinha, pois não houve especificação de qual esfera pertencia a fundação de direito público.

  • comentario do Prof. para os n assinantes sobre a letra C:

    C) A revisão ex officio das decisões da Justiça do Trabalho é obrigatória em qualquer causa cuja condenação exceda 100 (cem) salários mínimos para os municípios e respectivas autarquias e para as fundações de direito público. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com a súmula 303 do TST a decisão contrária à Fazenda Pública em dissídio individual está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    Súmula 303 do TST I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

  • GABARITO: A

  • ALTERNATIVA D – ERRADA:

    Dispõe que “as decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho são irrecorríveis de imediato, e tal regra não comporta exceções, sob pena de comprometimento da celeridade processual”. Seu erro está em dizer que “não comporta exceções”, já que existem as exceções previstas na Súmula n. 214 do TST, senão vejamos:

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    Há que mencionar, ainda, que a jurisprudência majoritária permite que as decisões interlocutórias sejam objeto de recurso na FASE DE EXECUÇÃO nos casos em que a decisão imponha obstáculo intransponível para a execução ou for capaz de, concretamente, produzir prejuízo grave e imediato a direito incontestável da parte.

    ALTERNATIVA E – ERRADA:

    Por fim, a alternativa E está errada ao prever que “é inadmissível recurso firmado por procurador de município sem procuração ou comprovação de ato de nomeação juntado aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso”.

    A justificativa está na Súmula n. 436 do TST:

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

  • ALTERNATIVA B – ERRADA:

    A questão falar que “os prazos para interposição de recursos são peremptórios, mesmo para a fazenda pública, que deverá apresentá-los em oito dias no máximo, diante do tratamento isonômico a que são submetidas todas as partes na Justiça do Trabalho”, o que vai de encontro com o art. 1º, III, do Decreto-Lei n. 779/1969, que prevê:

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    (...)

    III - o prazo em dôbro para recurso;

    ALTERNATIVA C – ERRADA:

    O item assevera que “a revisão ex officio das decisões da Justiça do Trabalho é obrigatória em qualquer causa cuja condenação exceda 100 (cem) salários mínimos para os municípios e respectivas autarquias e para as fundações de direito público”, o que vai de encontro ao art. 496, § 3º, II, e § 4º, do CPC/2015, e da Súmula n. 303 do TST, já que não é em “qualquer causa” que a remessa necessária é obrigatória, sendo dispensada nos casos em que a sentença estiver fundada em:

    - súmula de tribunal superior;

    - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    Ademais, não é em “qualquer causa cuja condenação exceda 100 (cem) salário mínimos para os municípios”, já que se o município for capital do Estado-membro, tal limite será majorado para 500 (quinhentos salários-mínimos).

  • ALTERNATIVA A – CORRETA:

    A questão afirma que “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, sendo tal exigência inaplicável ao recurso ordinário da competência dos tribunais regionais do trabalho, exceto no caso de recurso cuja motivação seja inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença”, o que está de acordo com a Súmula n. 422 do TST, que trata do princípio da dialeticidade, senão vejamos:

    Súmula n. 422:

    RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

  • A) CORRETA.

    SÚMULA 422 DO TST. RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III)  - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015

    I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.

    II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.

    III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

    B) INCORRETA. Decreto-Lei 779/69. Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: III - o prazo em dobro para recurso;

    C) INCORRETA. Súmula 303 TST. FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a:

    a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: (...)

     

    D) INCORRETA. Súmula nº 214 do TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: (...)

     

    E) INCORRETA. Súmula nº 436 do TST. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.


ID
2965084
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Mandado de Segurança constitui garantia constitucional prevista no art. 5º, LXX, e regulamentada pela Lei nº 1.533/51, para proteção de direito líquido e certo, não protegido por habeas corpus ou habeas data, quando a responsabilidade pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública, demandando especial habilidade de quem o interpõe, ante a natureza e a periclitância das questões que normalmente a envolvem. Quanto a esse tipo de garantia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 1.533/51?? Oxente

  • OJ-TP-10   PRECATÓRIO. PROCESSAMENTO E PAGAMENTO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DJ 25.04.2007

    É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 5º da Lei nº 1.533, de 31.12.1951.

  • URGÊNCIA NA LEI QUE REGULAMENTA OS CONCURSOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    No Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2009 foi publicada a Lei Federal 12.016/09, que dispôs sobre o Mandado de Segurança individual e coletivo. Com isso foi revogada a Lei Federal 1.533/51 que regulava o Mandado de Segurança individual.

    Isso mostra o quanto nossos examinadores são atualizados. Ta complicado, vemos cada coisa.

  • A - ERRADA. Acredito que o erro da questão foi generalizar. O MS é residual, não sucedâneo de recurso. O CPC, art. 1.015, I, menciona que cabe AGI contra decisões que versarem sobre tutela provisória. Desse modo, talvez a resposta seja negativa, porque ojá existe recurso para atacar decisões que versem sobre tutela provisória, por isso, não pode ser MS. ENTRETANTO, na justiça do trabalho, por exemplo, em decorrência do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, seria cabível sim MS, caso a decisão trouxesse risco de dano irreparável ou de difícil reparação porque a parte não poderia aguardar o tempo oportuno do R.O. Então, a questão não estaria errada se não tivesse generalizado.

    B - CORRETA. Entendimento jurisprudencial do TST.

    C - ERRADA. Uma vez que o mandamus deve comprovar direito líquido e certo, a prova documental é pré-constituída. Não há, portanto, adequação jurídica para sanar, nem mesmo, mera irregularidade processual.

    D - ERRADA. Acredito que o erro aqui seja mencionar a homologação do acordo como obrigatoriedade do juiz, portanto, direito líquido e certo da parte. Se, compreender, por exemplo, que faltam requisitos indispensáveis á regularidade do acordo, o juiz não está obrigado a homologá-lo. (Súmula 418 TST: A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança).

    E - ERRADA. Em consonância com o art. 21, VI, da LOMAN, o mandado de segurança impetrado em ataque a ato de desembargador deve, necessariamente, ser julgado pelo respectivo Tribunal estadual. Desse modo, o erro da E está em mencionar: "instancia imediatamente superior".

    Questão que retirou quase integralmente entendimentos da esfera trabalhista. Espero que não vire moda.

  • Questão de 2019, com prova organizada pela Univ. Federal do Paraná, mencionando a antiga Lei do MS, revogada há uma década já... =/

  • Só para  lembrar e não confudir:

     

    STF - Súmula 733. Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

     

     

  • Sobre a alternativa 'A"

    CPC - Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.  

    § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

    Como a apelação pode ter efeito suspensivo ope judice nesta hipótese (art. 1.012, §1.º, V, c/c art. 1.012, §3.º, CPC), será inviável o manejo de MS (Art. 5.º, II, Lei 12.016/09)

  • A - ERRADA. Há o agravo de instrumento (art. 1.015, I, do CPC) para impugnar a tutela provisória concedida na sentença, o qual poderá ter efeito suspensivo (art. 1.019, I, do CPC).

    Logo:

    LMS, Art. 5º NÃO se concederá MS quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.

    D - ERRADA. 

    NCPC, Art. 334. § 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo [regra].

    Logo:

    LMS, Art. 5º NÃO se concederá MS quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.

    Súmula 418 do TST: A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    B - CORRETA. "Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional (Súmula n. 311/STJ) e, por isso, podem ser combatidos pela via mandamental (mandado de segurança)." Tese n. 1 – Jurisprudência em Teses do STJ (edição n. 91).

    E - ERRADA. O erro é mencionar "instancia imediatamente superior".

    NCPC, Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    LMS, Art. 16. Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

    C - ERRADA. O documento indispensável à propositura da ação é mais do que uma mera irregularidade processual. Trata-se de um dos requisitos legais de admissibilidade do MS, que se não observado pode ensejar o indeferimento da inicial (art. 10 da LMS). Não tenho certeza, mas acredito que o Relator não concederá oportunidade de saneamento/emenda porque o art. 10 da LMS afirma que a inicial será desde logo indeferida nesse caso.

    LMS, Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de MS ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.

    Portanto, parece-me que não se aplicam as disposições dos arts. 320 e 321 do CPC.

  • Lei nº 1.533/51????

    OI?

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12016.htm#art29

  • A LEI 1533 DE 1951 FOI REVOGADA EM 2009. A BANCA DEVERIA SER ATENCIOSA COM RELAÇÃO A ESSE PONTO.

  • Letra B correta - OJ 10 do Tribunal Pleno do TST.

  • Gente, por que o item c tá errado? Assim que li o item c) me veio a lembrança deste dispositivo da lei do MS::: art 6º § 1  No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 

  • GABARITO: B

    SÚMULA 311 STJ: OS ATOS DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL QUE DISPONHAM SOBRE PROCESSAMENTO E PAGAMENTO DE PRECATÓRIO NÃO TÊM CARÁTER JURISDICIONAL.

    Súmula 733 STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

  • Chutou, bateu, é GOLL! KKKK

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos remédios constitucionais, em especial no que tange ao mandado de segurança. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme Súmula nº 414 do TST MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 - I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme orientação do tribunal pleno do TST: PRECATÓRIO. PROCESSAMENTO E PAGAMENTO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DJ 25.04.07 - É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 5º da Lei1.533, de 31.12.1951.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Pacífica é a jurisprudência no sentido de que, em se tratando de mandado de segurança, a prova documental é pré-constituída, não comportando, portanto, emenda à inicial. Vide Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - MANDADO DE SEGURANCA : MS 500200600010000 00500-2006-000-10-00-0.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo a compreensão da Súmula 418 do TST, “a concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança”.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre. Conforme Lei 12.016/2009, art. 16.  Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.      Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

     

    Gabarito do professor: letra b.

     


ID
2965087
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O cumprimento da tutela (execução de título judicial) constitui um dos pontos mais delicados no processo do trabalho, ante a falta de sistematização, pois a CLT tem apenas dezessete artigos, sendo que um deles remete à Lei de Executivos Fiscais (Lei nº 6.830/80), com 40 artigos, e esta remete subsidiariamente ao CPC. Considerando as peculiaridades do processo do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

    c) Segundo o entendimento do TST, a Justiça do Trabalho é materialmente incompetente para processar e julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei nº 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. ERRADO

    AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE VÍNCULO CELETISTA, EM PERÍODO ANTERIOR À PASSAGEM PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO. EFEITOS DA SENTENÇA TRABALHISTA LIMITADOS AO ADVENTO DA LEI 8.112/1990. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO INCISO XXXVI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO REFLEXA AO MAGNO TEXTO. 1. É firme no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar reclamação de servidor sujeito ao regime estatutário, mas apenas quanto ao contrato individual de trabalho celebrado antes da vigência desse regime. O advento da Lei 8.112/1990 estanca, de plano, a competência da Justiça especial . 2. Entendimento diverso do adotado pelo acórdão impugnado demandaria a análise da legislação infraconstitucional pertinente. Pelo que é inviável a abertura da instância recursal extraordinária. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 583.619 AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe 13.10.2011) (Grifo nosso)

    d) Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se a soma dos créditos de cada reclamante, e não o seu valor individualizado. - ERRADO

    Na verdade, deve ser considerado o valor devido a cada reclamante. Mesmo havendo substituição processual, que é o caso de reclamações de sindicatos:

    O Tribunal Superior do Trabalho, desde 2007, definiu que para se determinar a execução por precatório ou requisição de pequeno valor cumpre aferir o crédito de cada reclamante nos casos de reclamação plúrima, nos termos da OJ 9 do Tribunal Pleno: 9. PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE (DJ 25.04.2007) 

  • b) De acordo com o art. 114, VIII, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as execuções fiscais cujos fatos geradores decorram de suas decisões, especialmente o imposto sobre a renda. ERRADA

    CF-88Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • CPC 2015:

    Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.

    Parágrafo único. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta

  • Gabarito letra E.

    Complementando.

    A) Súmula vinculante 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    *Depois da EC 62/09 o §1º passou a §5º.

    CF/88. Art. 100. §5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    ---

    A jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não incidem juros moratórios sobre os precatórios pagos durante o prazo previsto no art. 100, §5º, da Constituição . 2. Em caso de inadimplemento do prazo constitucional, os juros moratórios passam a incidir a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao que deveria ter sido pago o precatório. Precedentes. [, rel. min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 25-10-2016, DJE 176 de 10-8-2017.]

    ---

    Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. [Tese definida no , rel. min. Marco Aurélio, P, j. 19-4-2017, DJE 145 de 30-6-2017, .]

  • Gabarito: Letra E

    Sumula 419 TST: Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • Vamos analisar as alternativas da questão:
    A) Nos casos de execução de sentença contra pessoa jurídica de direito público, os juros e a correção monetária serão calculados até o pagamento do valor principal da condenação.
    A letra "A" está errada porque violou o artigo 883 da CLT, observe:

    Art. 883 da CLT  Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.   
    Súmula 200 do TST Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.
    B) De acordo com o art. 114, VIII, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as execuções fiscais cujos fatos geradores decorram de suas decisões, especialmente o imposto sobre a renda. 
    A letra "B" está errada  porque não é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as execuções fiscais cujos fatos geradores decorram do imposto sobre a renda. 
    Art. 114 da CF|88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;  
    C) Segundo o entendimento do TST, a Justiça do Trabalho é materialmente incompetente para processar e julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei nº 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. 
    A letra "C" está errada porque compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei nº 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista.
    OJ 138 da SDI 1 do TST Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei nº 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista.
     D) Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se a soma dos créditos de cada reclamante, e não o seu valor individualizado. 
    A letra "D" está errada porque de acordo com a OJ 9 do Pleno do TST tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.
    E) Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta, conforme o art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015. 
    A letra "E" está correta.
    Súmula 419 do TST Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).
    O gabarito da questão é a letra "E".

  • Matéria remetida ao Tribunal Pleno. Art. 77, II, do RITST. Ação coletiva. Sindicato. Substituição Processual. Execução contra a Fazenda Pública. Individualização do crédito de cada substituído. Possibilidade. Expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). No caso de ação coletiva em que o sindicato atua como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos, não configura quebra do valor da execução, vedada pelo art. 100, § 8º, da CF, o pagamento individualizado do crédito devido pela Fazenda Púbica aos substituídos. Entendimento consolidado pelo STF nos autos do processo STF-ARE 925754/PR, com repercussão geral reconhecida, que, não obstante se refira à hipótese de execução individual da sentença condenatória genérica, também se aplica à situação em apreço, em que a execução é coletiva. Em ambos os casos, a titularidade do crédito judicialmente concedido não pertence ao sindicato, mas aos empregados que ele substitui, de modo que é possível considerar o valor deferido a cada um deles, individualmente, para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Sob esses fundamentos, o Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e da remessa necessária, e, no mérito, negou-lhes provimento, mantendo a decisão que denegara a segurança por entender que o Município de Salvador/BA não tem direito líquido e certo à execução do valor global do crédito constante do título judicial. TST-ReeNec e RO-118-88.2015.5.05.0000, Tribunal Pleno, rel. Min. Maria de Assis Calsing, 27.6.2016

    Info 139 do TST

  • CPC:

    Embargos à execução -> deprecado ou deprecante (art. 914)

    Embargos de 3º -> deprecado (art. 676)

  • SÚMULA Nº 419 DO TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • INFO 1.003 STF: É inadequada a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.

    Devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral:

    a) na fase pré-judicial = IPCA-E (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial)

     

    b) a partir da citação = SELIC (taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia)


ID
2965090
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O texto constitucional de 1988, no que diz respeito às aposentadorias e pensões dos servidores públicos, vem sendo continuamente alterado, abandonando-se paulatinamente o sistema de benefícios dotados de integralidade e paridade, e passando-se a adotar a sistemática de benefícios calculados com base na média das contribuições previdenciárias, ao lado do modelo de previdência complementar. Levando em consideração essa informação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B maldade pura. Faltou a palavra Exclusivamente.

  • para quem não é pagante.... letra B.

     

  • Não entendi a pergunta.

  • Como responder essa questão sem saber a legislação local:

    a) O regime complementar deve ser primeiro instituído por lei do ente, cuja iniciativa é do Poder Executivo. Dessa forma, a referida emenda não veiculou norma de eficácia plena.

    b) O servidor que ocupe cargo de livre nomeação e exoneração mas que TAMBÉM seja servidor efetivo poderá ser alcançado pelo regime próprio de previdência.

    Art. 40, §13º, da CF "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."

    c) Correta. Art. 40, § 14 , da CF "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    d) Art. 40, § 20, da CF "Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X."

    e) A norma do §16 pressupõe a possível escolha do servidor que tenha ingressado antes do regime.

    Art. 40, § 16, da CF "Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § §  14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar."

  • Dúvida: na letra C entendi pelo art. 40, §20º da CF/88 que não se pode ter mais de um órgão gestor para o regime de previdência próprio do ente federativo. Mas a questão pede a previdência complementar. Nesse caso, não deverá haver, por lei, a criação de uma entidade que fará a gestão dessa previdência complementar?

    Obrigado desde já a quem puder responder.

  • GABARITO: LETRA C

    O ente pode impor teto idêntico previsto no RGPS aos benefícios concedidos no RPPS, desde que crie plano de previdência complementar aos seus servidores (art. 40, §14 CF). O teto só pode ser imposto aos servidores admitidos após sua instituição, quanto aos anteriores depende de manifestação voluntária. A União e alguns Estados iniciaram sua implementação após 2012. O Município de Curitiba implementou em 2017.

    Assim, aos servidores públicos municipais de Curitiba que ingressaram no serviço público a partir de 26/09/2017 (data de publicação da Lei que instituiu o regime complementar em Curitiba), será aplicável, no cálculo de seus benefícios previdenciários, o valor correspondente ao limite máximo pago pelo regime previdenciário previsto no art. 201 da Constituição Federal. (redação da letra C)

  • Gabarito''C''.

    Comentários

    a) Falso. O regime complementar de Curitiba foi instituído pela lei municipal n. 15.072/17, que entrou em vigor no dia 26 de setembro de 2017. Os servidores que ingressaram no serviço público após essa data estão inseridos no novo regime.

    b) Falso. Os ocupantes de cargo em comissão, cargo temporário ou emprego público (celetistas) não participam do RPPS, mas pode, sim, integrar o regime complementar dos entes públicos, se houver a previsão em legislação específica. No caso de Curitiba, o art. 2º, II, da lei municipal n. 15.072/17 permite que os ocupantes de cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração ingressem no regime complementar.

    C) Esse foi o item considerado correto. No entanto, é possível o recurso! O regime complementar de Curitiba foi instituído pela lei municipal n. 15.072/17, que entrou em vigor no dia 26 de setembro de 2017. O servidores que ingressaram a partir dessa data terão seus benefícios previdenciários limitados ao teto do regime geral, como estabelece o art. 40, §14, da CF/88 (“…desde que instituam regime de previdência complementar… poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social …”). Perceba que os benefícios concedidos pelo regime do art. 40 serão limitados ao teto do regime geral, mas é plenamente possível que os servidores ingressem no regime de previdência complementar, cujos benefícios não encontram tal limitação. A questão erra ao estabelecer que todos os benefícios previdenciários seriam limitados ao teto.

    d) Falso. De acordo com a Lei Complementar n. 109/01, também aplicável aos planos fechados mantidos pela Fazenda Pública, é possível a realização de convênios para que uma mesma entidade gestora gerencie planos de benefícios destinados a diferentes coletividades (entidade “multiplano”). Assim, lei municipal pode autorizar que o regime complementar de seus servidores seja gerido por entidade criada em outro ente da federação, sem o estabelecimento de órgão gestor próprio.

    e) Falso. Seguindo a diretriz do art. 40, §16, da CF/88, o art. 3º da lei municipal n. 15.072/17 permite que os servidores que já estavam no serviço público antes de sua vigência façam a migração para o novo regime.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Os servidores públicos municipais de Curitiba que ingressaram no serviço público após a promulgação da Emenda Constitucional 41/2003 estão inseridos no sistema previdenciário complementar de que trata o art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal. 

    A letra "A" está errada porque o Regime Complementar de Curitiba foi instituído pela Lei Municipal 15.072|2017 que entrou em vigor em 26\09\2017. Logo, os servidores que estão inseridos no novo regime.

    B) O regime previdenciário previsto pela Lei Municipal de Curitiba nº 15.072/2017 não alcança os ocupantes de cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

    Art.2º da Lei 15.072\2017
     O regime de previdência complementar, de caráter facultativo, aplica-se aos que ingressarem no serviço público municipal a partir da data de publicação desta lei, e abrange:  
     II - os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como qualquer outro cargo temporário ou de emprego público da administração direta, Câmara Municipal de Curitiba, autarquias, fundações públicas ou privadas, sociedades de economia mista e empresas públicas, inclusive seus conselheiros e dirigentes;

    C) Aos servidores públicos municipais de Curitiba que ingressaram no serviço público a partir de 26/09/2017, será aplicável, no cálculo de seus benefícios previdenciários, o valor correspondente ao limite máximo pago pelo regime previdenciário previsto no art. 201 da Constituição Federal. 

    A letra "C" está certa, observem:

    Art. 40º da CF|88 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    D) A criação de regime previdenciário complementar destinado aos servidores da Câmara Municipal de Curitiba, nos termos do art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal, exige o estabelecimento de um órgão gestor próprio. 

    A letra "D" está errada porque a Lei Complementar 109 aplica-se, também aos planos fechados mantidos pela Fazenda Pública é possível a realização de convênios para que uma mesma entidade gestora gerencie planos de benefícios.

    Art. 40 da CF|88 § 20, da CF Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

    E) Os servidores públicos municipais que ingressaram no serviço público anteriormente à vigência da Lei Municipal de Curitiba nº 15.072/2017 não poderão optar pelo regime previdenciário instituído por essa norma. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o parágrafo 16º do artigo 40 º da CF\88 e o o art. 3º da Lei municipal 15.072/17 os servidores públicos municipais que ingressaram no serviço público anteriormente à vigência da Lei Municipal de Curitiba nº 15.072/2017 poderão optar pelo regime previdenciário instituído por essa norma. 

    O gabarito é a letra "C".
  • Resposta oficial é a letra C. O Qconcursos considera correta a letra c. Incorreto o comentário do silvio

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 40º da CF|88 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

  • A) Incorreto. A Lei nº 15.072/2017 instituiu, no âmbito do Município de Curitiba, o Regime de Previdência Complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16, do art. 40, da Constituição Federal. A Lei foi publicada em 26/09/2017 e, por expressa previsão do art. 2º, o regime de previdência complementar, de caráter facultativo, aplica-se aos que ingressarem no serviço público municipal a partir desta data. 

    B) Incorreto. Art. 2º, II, da Lei 15072/2017: O regime de previdência complementar, de caráter facultativo, aplica-se aos que ingressarem no serviço público municipal a partir da data de publicação desta lei, e abrange:II - os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como qualquer outro cargo temporário ou de emprego público da administração direta, Câmara Municipal de Curitiba, autarquias, fundações públicas ou privadas, sociedades de economia mista e empresas públicas, inclusive seus conselheiros e dirigentes.

    C) Correto. Art. 5º da Lei 15072/2017: Independentemente de adesão ao Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei, aplicar-se-á o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social previsto art. 201, da Constituição Federal, aos benefícios previdenciários que forem concedidos, pelo Regime Próprio de Previdência, previsto no art. 40, da Constituição Federal, às pessoas elencadas no art. 2º desta lei.

    D) Incorreto. Art. 13 da LC 109/2001: A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefício dar-se-á mediante convênio de adesão a ser celebrado entre o patrocinador ou instituidor e a entidade fechada, em relação a cada plano de benefícios por esta administrado e executado, mediante prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador, conforme regulamentação do Poder Executivo. § 1o Admitir-se-á solidariedade entre patrocinadores ou entre instituidores, com relação aos respectivos planos, desde que expressamente prevista no convênio de adesão. § 2o O órgão regulador e fiscalizador, dentre outros requisitos, estabelecerá o número mínimo de participantes admitido para cada modalidade de plano de benefício. Ver também art. Art. 4º da Lei Municipal 15072/17.

    E) Incorreto. Art. 3º da Lei 15072/17: O regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei aplicar-se-á: II - àqueles que ingressaram no serviço público antes da publicação desta lei, independentemente do valor da respectiva remuneração e que manifestem sua intenção de migrar para o novo regime, beneficiando-se do aporte patronal a que se refere o parágrafo único do art. 33 desta lei; III - àqueles que ingressaram no serviço público antes da publicação desta lei, independentemente do valor da respectiva remuneração, e que manifestem sua intenção de participar da CuritibaPrev, ainda que sem a contrapartida do patrocinador.


ID
2965093
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 vem se preocupando cada vez mais com a questão gerencial que envolve os regimes próprios de previdência destinados aos servidores públicos, definindo os papéis dos gestores e a estruturação dos corpos diretivos das instituições públicas. A respeito do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba), considere as seguintes afirmativas:


1. O Conselho de Administração é composto de cinco membros, dos quais três são indicados pelo prefeito e dois pela Câmara Municipal de Curitiba.

2. O Estatuto do IPMC deve ser aprovado por lei municipal de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

3. O Conselho Fiscal é composto por sete membros: o Prefeito, que o preside, três representantes da municipalidade e três representantes dos servidores municipais e pensionistas.

4. Os conselheiros e diretores do IPMC são pessoalmente responsáveis pelos atos que praticarem com dolo, culpa, desídia ou fraude, bem como pelo descumprimento da legislação nacional e municipal pertinente.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A pergunta é respondida com os dispositivos da Lei Municipal nº 9.626/1999 do Município de Curitiba e que prescreve o Regime Próprio de Previdência dos Servidores daquele município.

    A primeira assertiva está INCORRETA, pois, com base no artigo 17 da referida Lei, o Conselho Administrativo será formado por SETE pessoas, e não cinco:

    Art. 17. 0 Conselho de Administração será composto por O7 (sete) membros, a saber:

    A segunda assertiva está INCORRETA, porque o artigo 20 da Lei Municipal prescreve que o Estatuto será aprovado MEDIANTE DECRETO:

    Art. 20. O Estatuto do IPMC, aprovado por decreto do Prefeito Municipal, estabelecerá, atendido o disposto nesta lei: 

    A terceira assertiva está incorreta, porque o Artigo 19 da referida Lei prescreve que o Conselho Fiscal será composto por CINCO MEMBROS:

    Art. 19. O Conselho Fiscal será composto por 05 (cinco) membros, a saber:

    Por fim, a quarta assertiva está CORRETA porque a referida Lei prescreve exatamente essa responsabilidade:

    Art. 21. Os Conselheiros e Diretores serão pessoalmente responsáveis pelos atos lesivos que praticarem com dolo, culpa, desídia ou fraude, assim como pelas infrações à legislação nacional e municipal pertinentes.

  • 1. Errada. 0 Conselho de Administração será composto por O7 (sete) membros (art. 17 da Lei 9626/99). 

    2. Errada. O Estatuto do IPMC deve ser aprovado por decreto do Prefeito (art. 20 da Lei 9626/99). 

    3. Errada. O Conselho Fiscal será composto por 05 (cinco) membros, a saber: I - seu Presidente, de livre escolha do Prefeito Municipal; II - 01 (um) Conselheiro indicado pelo Secretário Municipal de Recursos Humanos, dentre os servidores inscritos no Sistema; III - 01 (um) Conselheiro escolhido pelo Conselho de Administração; IV - 01 (um) Conselheiro eleito pelo conjunto de entidades representativas da classe dos servidores públicos municipais, dentre os inscritos no Sistema e através de processo eleitoral a ser regulado pelas entidades;  V - 01 (um) Conselheiro eleito pelo conjunto de servidores aposentados e pensionistas inscritos no Sistema e através de processo eleitoral a ser regulado

    pelas entidades; (ART. 19 Lei 9626/99). 

    4. Correto. Os Conselheiros e Diretores serão pessoalmente responsáveis pelos atos

    lesivos que praticarem com dolo, culpa, desídia ou fraude, assim como pelas infrações à legislação nacional e municipal pertinentes. Parágrafo único. Aos Diretores e Conselheiros que cometerem ilícitos serão aplicadas as sanções previstas na legislação nacional e municipal competentes e  no Estatuto do IPMC, abrangidas as instâncias administrativa, civil e penal, sendo assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com observância do devido processo legal. (Art. 21 da Lei 9626/99)


ID
2965096
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Os regimes próprios de previdência, destinados aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, devem ser orientados pelo equilíbrio financeiro e atuarial, de acordo com o art. 40, caput, da Constituição Federal. Em relação ao custeio do regime próprio de atribuição do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D está correta porque representa o dispositivo do artigo 14, §1º da Lei Municipal de Curitiba nº 9.626/96:

    Art. 14. Os servidores ativos, inativos e pensionistas devem contribuir para o Sistema de Seguridade com: 

    [...]

     § 1º Os percentuais indicados nos incisos I e II deste artigo devem incidir sobre o valor bruto da remuneração e da gratificação natalina, excluídas as verbas não suscetíveis de incorporação aos proventos da aposentadoria.

    A alternativa E esta INCORRETA porque há previsão expressa na legislação municipal para incidência da contribuição previdência sobre os proventos de aposentados e inativos, conforme texto do artigo 14 acima indicado.

  • Letra B errada:

    O servidor que contribui com alíquota que varia entre 11 e 14% progressivamente.

    O município contribui com mais=22 a 28%

    Art. 13 O Município de Curitiba, através de sua administração direta, autárquica e fundacional e a Câmara Municipal de Curitiba, deve contribuir para o Sistema de Seguridade com:

    I - O percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento) para o ICS, no plano previsto no caput do art. 57 dessa Lei, tendo como base de cálculo o valor bruto da remuneração dos servidores beneficiários do plano, excluídas as verbas não suscetíveis de incorporação aos proventos de aposentadoria, sendo vedada a contribuição referente aos servidores não optantes. (Redação dada pela Lei nº /2017)

    II - percentual progressivo para o Regime Próprio de Previdência Social, em relação aos seus servidores ativos, a começar por 22% (vinte e dois por cento) para o ano de 2017 até o percentual de 28% (vinte e oito por cento) para o ano de 2023, com aumento à razão de 1 (um) ponto percentual para cada um dos anos intermediários; (Redação dada pela Lei nº /2017)

  • A) Art. 14, §4º da Lei Municipal 9626/1999: § 4º Para efeitos do cálculo que se refere ao inciso I deste artigo, a base de cálculo NÃO será alterada em razão de faltas, atrasos, licença para tratamento de pessoa da família e penalidade administrativa de suspensão. (Redação acrescida pela Lei nº 15.152/2017)

    B) Art. 13, II, da Lei Municipal 9626/1999: O Município de Curitiba, através de sua administração direta, autárquica e fundacional e a Câmara Municipal de Curitiba, deve contribuir para o Sistema de Seguridade com: II - percentual progressivo para o Regime Próprio de Previdência Social, em relação aos seus servidores ativos, a começar por 22% (vinte e dois por cento) para o ano de 2017 até o percentual de 28% (vinte e oito por cento) para o ano de 2023, com aumento à razão de 1 (um) ponto percentual para cada um dos anos intermediários; (Redação dada pela Lei nº 15.042/2017). 

    Art. 14: Os servidores ativos, inativos e pensionistas devem contribuir para o Sistema de Seguridade com: (Redação dada pela Lei nº 10628/2002)

    II - percentual progressivo para o Regime Próprio de Previdência Social, a começar por 11% (onze por cento) para o ano de 2017 até o percentual de 14% (quatorze por cento) para o ano de 2023, com aumento à razão de 0,5 (meio) ponto percentual para cada um dos anos intermediários. (Redação dada pela Lei nº 15.042/2017)

    C) Art. 14-A da Lei 9626/1999: Art. 14-A A contribuição referida no inciso II do art. 14 incidirá sobre os proventos e pensões concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social, com fundamento no art. 40 da Constituição Federal , e pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (acrescentado pelo art. 3º da Lei 11.302/04). 

    D) Art. 14, §1º: § 1º Os percentuais indicados nos incisos I e II deste artigo devem incidir sobre o valor bruto da remuneração e da gratificação natalina, excluídas as verbas não suscetíveis de incorporação aos proventos da aposentadoria. (redação dada pelo art. 8º da Lei 10628/02).

    E) Incorreto. Os servidores ativos, inativos e pensionistas devem contribuir para o

    Sistema de Seguridade (art. 14 da Lei 9626/1999).


ID
2965099
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Os regimes próprios de previdência, nos termos do art. 40 da Constituição Federal, destinam-se precipuamente aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, seus dependentes e outras hipóteses que a legislação geral e local possa estabelecer. Considerando essa afirmativa, assinale a alternativa correta em relação aos beneficiários do regime próprio de atribuição do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba).

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreto. São beneficiários do Sistema de Seguridade Social dos Servidores do Município de Curitiba: I - os servidores públicos municipais ativos na data de publicação desta lei e os que vierem a ser investidos, todos titulares de cargo efetivo, com vínculo funcional estatutário permanente, dos Poderes Executivo e Legislativo, abrangida a Administração Pública direta, autárquica e fundacional; II - os servidores estatutários inativos, na data da publicação desta lei e os que ulteriormente se inativarem; III - os dependentes e pensionistas vinculados aos servidores (Art. 3º da Lei 9626/99). 

    b) Correto. Art. 5º, §2º da Lei 9296/99: 0 nascituro, cuja filiação seja reconhecida pelo Sistema, terá seus direitos à inscrição e benefícios assegurados.

    c) Incorreto. São dependentes o filhos, desde que menores, enquanto incapazes ou relativamente incapazes (art. 5º, II, a, da Lei 9626/99). 

    d) Incorreto. Os pais, irmão menor ou definitivamente inválido, não emancipado, se solteiro e sem renda e desde que a invalidez seja anterior ao fato gerador, só poderão ser inscritas no Regime Próprio De Previdência Social e auferir seus benefícios, se não possuírem recursos; estiverem sob a dependência e sustento do participante; não forem credores de alimentos; não receberem benefício previdenciário do Município ou de outro Regime de Previdência (art. 5º, §5º da Lei 9626/99). 

    e) Incorreto. Equipara-se aos filhos o menor, que por determinação judicial esteja sob a tutela ou guarda do participante e, comprovadamente, sob sua dependência e sustento, e não seja credor de alimentos e nem receba benefício previdenciário do Município ou de outro Regime de Previdência (art. 5º, §1º, b, da Lei 9626/99). 


ID
2965102
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Os regimes próprios de previdência são moldados pelo art. 40 da Constituição Federal e pela Lei nº 9.717/98 como regimes previdenciários fechados, isto é, destinados apenas aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, observadas certas particularidades inerentes à Administração Pública. Em relação às regras de cadastramento dos beneficiários do regime próprio de atribuição do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a Letra B:

    Lei Municipal de Curitiba nº 9.626/96

    Art. 7º. A inscrição de participantes, dependentes e pensionistas, pré-requisito para fruição de qualquer beneficio do sistema, bem como o seu cancelamento terão seu respectivo procedimento normatizado em Regulamento, o qual preverá recurso para as hipóteses de indeferimento da inscrição ou de cancelamento desta.

    Sobre a letra C:

    Art. 9º. Os Poderes Executivo e Legislativo fornecerão às entidades do sistema, no prazo máximo de 03 (três) meses, a contar da data de solicitação formal, os dados cadastrais disponíveis de cada um dos servidores, dependentes e pensionistas, bem como a documentação relativa aos mesmos. 

    Sobre a letra D:

    ART. 10 [...]

    § 2º. As modificações na situação cadastral do servidor, de seus dependentes e dos pensionistas, deverão ser imediatamente comunicadas pelo servidor, de maneira formal, com a apresentação da respectiva documentação comprobatória, sob pena de responsabilização funcional e penal. 

    O Erro da Letra E está no fato de que a inclusão dos servidores com a promulgação da nova lei foi realizada automaticamente, conforme o seguinte dispositivo:

    Art. 8º. Aqueles que, na data da publicação desta lei, estiverem nas situações previstas nos incisos I e II do art. 3º serão automaticamente inscritos no Sistema de Seguridade Social dos Servidores do Município de Curitiba.

  • A) Art. 3º, §2º da Lei 9626/1999: Os servidores públicos municipais não enquadrados nas categorias referidas nos incisos I e II deste artigo, os regidos pela legislação do trabalho, temporários de qualquer espécie, EMPREGADOS PÚBLICOS, agentes políticos e os comissionados sem vínculo efetivo com o Município, NÃO poderão, nem seus dependentes e pensionistas, inscrever-se no Regime Próprio De Previdência Social, sendo-lhes FACULTADO, na forma desta lei, inscrever-se no Programa de Serviços de Assistência Social Médico-Hospitalar e afim. (Redação dada pela Lei nº 15.152/2017). 

    B) Art. 7º da Lei 9626/1999: A inscrição de participantes, dependentes e pensionistas, pré-requisito para fruição de qualquer beneficio do sistema, bem como o seu cancelamento terão seu respectivo procedimento normatizado em Regulamento, o qual preverá recurso para as hipóteses de indeferimento da inscrição ou de cancelamento desta.

    C) Art. 9º da Lei 9626/1999: Os Poderes Executivo e Legislativo fornecerão às entidades do sistema, no prazo máximo de 03 (três) meses, a contar da data de solicitação formal, os dados cadastrais disponíveis de cada um dos servidores, dependentes e pensionistas, bem como a documentação relativa aos mesmos.

    D) Art. 10, §2º da Lei 9626/1999: As modificações na situação cadastral do servidor, de seus dependentes e dos pensionistas, deverão ser imediatamente comunicadas pelo servidor, de maneira formal, com a apresentação da respectiva documentação comprobatória, sob pena de responsabilização funcional e penal.

    E) Art. 8º da Lei 9626/1999: Aqueles que, na data da publicação desta lei, estiverem nas situações previstas nos incisos I e II do art. 3º serão AUTOMATICAMENTE inscritos no Sistema de Seguridade Social dos Servidores do Município de Curitiba. (Redação dada pela Lei nº 9712/1999)

    Art. 3º, incisos I e II: São beneficiários do Sistema de Seguridade Social dos Servidores do Município de Curitiba, nos termos desta lei: I - os servidores públicos municipais ativos na data de publicação desta lei e os que vierem a ser investidos, todos titulares de cargo efetivo, com vínculo funcional estatutário permanente, dos Poderes Executivo e Legislativo, abrangida a Administração Pública direta, autárquica e fundacional; II - os servidores estatutários inativos, na data da publicação desta lei e os que ulteriormente se inativarem;