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Prova TRT 14R - 2013 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Juiz do Trabalho


ID
1518178
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do atleta profissional, analise as proposições abaixo e após marque a alternativa correta:

I. A idade mínima estabelecida é de 18 anos para os contratos de emprego, todavia, a partir dos 14 anos duas possibilidades estão juridicamente previstas, quais sejam, de auferimento de rendimentos através de um contrato civil, caracterizando o atleta como trabalhador autônomo, ou, dentro de condições preestabelecidas, como empregado por contrato especial de trabalho, caso a entidade seja formadora do atleta.
II. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos, sendo certo que, nos termos do entendimento jurisprudencial dominante, tem-se que as prorrogações por indefinidas vezes desnaturam o contrato por prazo determinado.
III. O termo “luvas" se refere à prerrogativa exclusiva de autorização sobre a transmissão, utilização e fixação de imagens nos eventos esportivos, sendo atualmente fixado o repasse em 5% e, em termos remuneratórios, tem caráter indenizatório.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA I. A idade mínima estabelecida é de 18 anos para os contratos de emprego, todavia, a partir dos 14 anos duas possibilidades estão juridicamente previstas, quais sejam, de auferimento de rendimentos através de um contrato civil, caracterizando o atleta como trabalhador autônomo, ou, dentro de condições preestabelecidas, como empregado por contrato especial de trabalho, caso a entidade seja formadora do atleta. Art. 28-A. Caracteriza-se como autônomo o atleta maior de 16 (dezesseis) anos que não mantém relação empregatícia com entidade de prática desportiva, auferindo rendimentos por conta e por meio de contrato de natureza civil.

    ERRADA II. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos, sendo certo que, nos termos do entendimento jurisprudencial dominante, tem-se que as prorrogações por indefinidas vezes desnaturam o contrato por prazo determinado.No recurso de revista ao TST, Eliezer insistiu no reconhecimento de um contrato único. Mas a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou ser evidente que cada um dos três ajustes entre o atleta e a agremiação teve por finalidade a prorrogação do contrato anteriormente firmado. "Contudo, o fato de o contrato de trabalho de atleta profissional ser prorrogado indefinidas vezes não desnatura sua natureza de contrato por prazo determinado", assinalou. O entendimento da ministra Cristina Peduzzi, seguido pelos demais integrantes da Oitava Turma, é o de que prorrogação e indeterminação do prazo são institutos que não se confundem, e que a possibilidade de prorrogação de sucessivos contratos por prazo determinado sem que se convertam em contrato por prazo indeterminado não é uma inovação na legislação trabalhista. (RR-35/2002-012-04-00.7) 

    ERRADA III. O termo “luvas" se refere à prerrogativa exclusiva de autorização sobre a transmissão, utilização e fixação de imagens nos eventos esportivos, sendo atualmente fixado o repasse em 5% e, em termos remuneratórios, tem caráter indenizatório.Trata-se de direito de arena:

    Art. 42.  Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

    (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011

  • I - ERRADA: 

    Art. 29. (...)  § 4o O atleta não profissional em formação, maior de quatorze e menor de vinte anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes. 

     

    II - ERRADA : (Processo: AIRR - 164300-68.2008.5.03.0105 ) Assim, forçosa a conclusão de que a natureza do novo ajuste é de prorrogação do contrato de trabalho anteriormente firmado. Ressalte-se, contudo, que o fato de o contrato de trabalho de atleta profissional ser prorrogado indefinidas vezes não desnatura a sua natureza de contrato por prazo determinado. Não é aplicável a essa modalidade contratual, assim, o art. 451 da CLT, segundo o qual a prorrogação de um contrato por prazo determinado por mais de uma vez o transmuta em contrato por prazo indeterminado.  Com efeito, prorrogação e indeterminação do prazo são institutos que não se confundem, sendo perfeitamente concebível a prorrogação de sucessivos contratos por prazo determinado, sem que ocorra a conversão em contrato por prazo indeterminado. Não se trata de inovação na legislação trabalhista. Nesses termos, não há incompatibilidade entre a prorrogação contratual e o fato de o contrato ter prazo determinado. A renovação do vínculo de trabalho de atleta profissional por sucessivas vezes não implica o reconhecimento de vários contratos de trabalho, mas, sim, um único contrato que foi prorrogado diversas vezes. Feitas essas considerações, torna-se forçosa a conclusão de que o termo inicial da prescrição para a propositura da ação é a extinção da relação de emprego, que se materializa com a extinção definitiva do contrato de trabalho, que foi sucessivamente prorrogado.

     

    III - ERRADA : As luvas, importância paga pelo clube ao atleta pela assinatura do contrato de trabalho, têm caráter salarial, integrando a remuneração para todos os efeitos legais, e constituem um reconhecimento pelo desempenho e pelos resultados alcançados pelo profissional em sua carreira.

  • Resposta: letra D

    Só para complementar, quanto à incorreção do item II, é bom lembrar do § único do art. 30 da Lei nº 9615/98 (Lei Pelé):

    "Art. 30. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a 3 meses nem superior a 5 anos. Parágrafo único. Não se aplica ao contrato especial de trabalho desportivo do atleta profissional o disposto nos arts. 445 e 451 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT."

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. 

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    Assim, por não se aplicar o art. 451, ainda que o contrato do atleta seja prorrogado por mais de uma vez, não passa a vigorar por prazo indeterminado (continua configurando diversos contratos por prazo determinado).

    Decisão recente do TST quanto ao tema: "(...) III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ATLETA PROFISSIONAL. UNICIDADE CONTRATUAL. A SBDI-1 desta Corte entendeu que o art. 30 da Lei 9.514/98 (Lei Pelé) permite ao clube e ao atleta firmarem diversos contratos de trabalho, pelo prazo mínimo de três meses e máximo de cinco anos, sendo cada um deles um contrato autônomo, cuja sucessividade não se convola em contrato único, caso não evidenciada fraude. Assim, não evidenciada qualquer prática fraudulenta na prorrogação contratual, a manutenção da unicidade contratual e, por conseguinte, do afastamento da prescrição bienal das pretensões relativas ao primeiro período laborado evidencia violação do citado art. 30 da Lei Pelé e do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1007-52.2014.5.02.0035, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT 03/05/2019).


ID
1518181
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, após, marque a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • As gorjetas integram a remuneração do empregado e não o salário.


ID
1518184
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Observe as asserções abaixo e marque a única FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - 

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

    Súmula 6, TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT.

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. 

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.

    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

  • O conteúdo da letra E foi extraído do livro do Prof. e Ministro do TST Maurício Godinho Delgado (Direito do Trabalho, 11a edição, 2012, pg. 816):

    "São quatro os requisitos da equiparação salarial, construídos pela comparação entre as situações empregatícias reais vivenciadas por equiparando e paradigma: identidade de função exercida, identidade de empregador, identidade de localidade de exercício das funções, simultaneidade nesse exercício."

    Naturalmente, o Prof. Maurício Godinho Delgado não dispensa os outros requisitos, mas os lista mais abaixo no texto do seu livro, tratando-os como fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito à equiparação.

    A título de exemplo, o Prof. Henrique Correia (Direito do Trabalho, 2015, pgs. 486/487) considera requisitos da equiparação salarial todos os listados acima, à exceção da simultaneidade (não que o autor a dispense, mas me parece que apenas "esqueceu" de listá-la, ou, ainda, não julgou necessário fazê-lo, por ser tão óbvio).

  • Alguém poderia esclarecer por que a alternativa "b" está errada? Quanto à alternativa "e", a depender dos interesses da banca, poderia perfeitamente ser considerada errada, uma vez que está evidentemente incompleta.

  • Acredito que a Alternativa "b" esta correta!
    TRT-4 - RECURSO ORDINARIO RO 1221199490304005 RS 01221-1994-903-04-00-5 (TRT-4)

    Ementa: INÉPCIA DA INICIAL. EQUIPARAÇAO SALARIAL. Postulação de equiparação salarial sem indicação de paradigma. Pedido genérico. Petição inicial inepta.

  • Entendo que a letra "b" foi considera incorreta por dizer "nos termos da atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho". Se não for esse o erro, não consigo vislumbrar qual seja, até porque como seria possível a equiparação salarial sem que fosse indicado o paradigma?

  • Lorena Bezerra e demais, a letra B está incorreta, sim. Ela não trata do pedido de equiparação, mas sim do pedido de diferenças salariais por isonomia, em que se pode apontar um cargo com as mesmas atribuições que exercia o reclamante, sem necessidade de apontar um paradigma específico. É pedido diferente da equiparação e, naquele caso (isonomia) não é necessária a indicação de um paradigma, porque não se está pleiteando a equiparação salarial do art. 461, mas sim uma igualdade, em abstrato, com os ocupantes de um cargo, para se obter o salário base daquele cargo.

  • Letra B: "Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante."
  • ATENÇÃO - REFORMA TRABALHISTA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - SÚMULA Nº 6 DO C. TST

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.  

    § 1 Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                       

    § 2 Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.                    

    § 3 No caso do § 2 deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.                       

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.                 

    § 5 A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.                      

    § 6 No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                    


ID
1518187
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Observe as asserções abaixo e marque a única correta:

I. Segundo entendimento jurisprudencial dominante e reiterado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a despeito do valor constitucional que possui a autonomia negocial coletiva, é nula cláusula de convenção coletiva que estipule piso salarial em valor inferior ao estabelecido em lei estadual, seja pelo princípio de incidência da norma mais favorável, seja pelo respeito ao pacto federativo brasileiro, que confere autonomia legislativa aos Estados-membros.
II. Segundo entendimento jurisprudencial dominante e reiterado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, há fraude na instituição, via norma coletiva, de benefício destinado à alimentação dos trabalhadores, de caráter indenizatório e com nomenclatura diversa do vale alimentação, que tenha como destinatários apenas os trabalhadores da ativa, quando ativos e aposentados da mesma empresa recebem benefício alimentação, sob outra nomenclatura; isso ocorre tanto pela natureza salarial dos benefícios para alimentação, quanto pelo caráter discriminatório da distinção, que importa em aumento disfarçado aos da ativa.
III. Segundo entendimento jurisprudencial dominante e reiterado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, é válida norma coletiva em que as partes, diante das inúmeras divergências concretas acerca da apuração dos valores das gorjetas, arbitrem um montante mensal fixo, em patamar superior à média mensal que vinha sendo observada no ano anterior à edição da norma.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - Incorreta

    RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. PISO SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EM VALOR INFERIOR AO OUTORGADO EM LEI ESTADUAL. VALIDADE. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 4391/RJ), adotado nesta Seção Especializada - SDC, o piso salarial fixado por meio de lei federal, acordo ou convenção coletiva de trabalho, prevalecerá sobre o piso salarial estadual, ainda que em valor menor. Entendimento decorrente da interpretação dos limites fixados pela Lei Complementar nº 103/2000. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (RO-470300-55.2009.5.01.0000, SDC, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 3/2/2012)

    Alternativa II - Incorreta

    "AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO PREVSITO EM NORMA COLETIVA. CEF. CLÁUSULA QUE ESTABELECE NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. IMPOSSIBILIDADE. Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente aos empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas. Exegese do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal" (grifou-se). Logo, se a cesta-alimentação foi instituída, por norma coletiva, apenas aos empregados da ativa, seus reajustes não devem ser estendidos ao auxílio-alimentação, pago aos ativos e inativos, em respeito à autonomia negocial coletiva prevista no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.

     

    Alternativa III - Incorreta

    GORJETA.QUANTUM. ESTIPULAÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. VALIDADE. 1. A Constituição da República (artigo 7º, inciso, XXVI), a par de assegurar condições mínimas de trabalho, protege as convenções e acordos coletivos de trabalho, especialmente permitindo a negociação coletiva para reduzir salários e fixar jornada de trabalho, conforme disposto no artigo 7º , incisos VI e XIII , da CF/88 . Enseja, assim, uma relativa flexibilização de tais cláusulas do contrato de trabalho, privilegiando, no particular, a desejável autonomia privada coletiva do Sindicato. 2. É válida cláusula de acordo coletivo de trabalho que fixa percentual de gorjetas, ainda que a estimativa genérica pactuada seja inferior à média real das gorjetas percebidas. Há que se reconhecer, pois, a primazia da norma resultante de negociação coletiva, em obediência ao preceito contido no artigo 7º , incisos VI e XXVI , da Constituição Federal . 3. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.


ID
1518190
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Observe as asserções abaixo e marque a única correta:

I. Existindo efetivo controle de horário, o empregado exercente de cargo de confiança não poderá ser excluído das regras pertinentes às horas extras, sendo relevante perquirir, para tanto, acerca da existência de exercício de comando ou direção.
II. Em razão do exercício do cargo de confiança, não é devido o adicional de transferência (25%) porque se presume, em tal posição, a existência da possibilidade da transferência, especialmente em caso de empresas com diversas filiais.
III. Nos termos da atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o gerente geral de agência bancária tem direito ao pagamento de horas extras, desde que se trate das excedentes da 8ª diária.
IV. Não excedendo de 6h (seis horas) o trabalho, será obrigatório um intervalo de 1h00 (uma hora) quando a duração ultrapassar 4h (quatro horas).

Alternativas
Comentários
  • O item II é o único verdadeiro. Mesmo que o empregado exerça cargo de confiança ou que haja previsão de transferência no contrato de trabalho, é devido o adicional de transferência. É que tais circunstâncias não afastam o direito à percepção do adicional que tem por fundamento a transferência provisória.

  • A assertiva I parece estar correta.

    De fato, apenas o Gerente Geral Bancário segue a regra do art. 62, II da CLT.

    O Gerente de Agência segue a regra do art. 224, §2º da CLT. 

    A diferença entre ambos é justamente o grau de comnado/direção e ainda o % da gratificação que deve ser paga.

     

    SUM-287 JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO

    A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.

     

    Assim, não entendi o erro da I.

  • item I - o erro parece ser a palavra "relevante" - como há efetivo controle de jornada, será irrelevante perquirir acerca da existência de exercício de comando ou direção.

  • II - ERRADA

    OJ-SDI1-113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE 

    CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANS-

    FERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA 

    SEJA PROVISÓRIA (INSERIDA EM 20.11.1997) 

    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de 

    previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito 

    ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do 

    mencionado adicional é a transferência provisória. 

  • III - ERRADA

    SUM-287 JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO (nova 

    redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 

    A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é 

    regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência 

    bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-

    lhe o art. 62 da CLT.

    O artigo  da , diz que a empresa não tem obrigação de pagar horas extras para:

    I.Os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e no registro de empregados;

    II os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

  • IV. ERRADA

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

  • I. Existindo efetivo controle de horário, o empregado exercente de cargo de confiança não poderá ser excluído (ERRADO, POIS PODERÁ SER EXCLUÍDO, CONFORME ART. 62, II) das regras pertinentes às horas extras, sendo relevante perquirir, para tanto, acerca da existência de exercício de comando ou direção. 

    I. ERRADA

    No caso de gerentes que, efetivamente, exercem a função de gestores, diretores e chefes, que se a empresa não realiza controle de horário, tendo em vista que exercem cargo de gestão e de confiança na empresa, igualmente não há obrigação de pagamento de horas extras.

    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (OU SEJA, NÃO HÁ PAGTO DE HORAS EXTRAS)                 

    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;           

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.          

    III - os empregados em regime de teletrabalho.            

    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).             

  • ALTERNATIVA E

    I. Existindo efetivo controle de horário, o empregado exercente de cargo de confiança não poderá ser excluído das regras pertinentes às horas extras, sendo relevante perquirir, para tanto, acerca da existência de exercício de comando ou direção.

    II. Em razão do exercício do cargo de confiança, não é devido o adicional de transferência (25%) porque se presume, em tal posição, a existência da possibilidade da transferência, especialmente em caso de empresas com diversas filiais.

    III. Nos termos da atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o gerente geral de agência bancária tem direito ao pagamento de horas extras, desde que se trate das excedentes da 8ª diária.

    IV. Não excedendo de 6h (seis horas) o trabalho, será obrigatório um intervalo de 1h00 (uma hora) quando a duração ultrapassar 4h (quatro horas).


ID
1518193
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Observe as asserções abaixo e marque a única INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • letra a (CERTA)

    sum. 305: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Incidência sobre o aviso prévio

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.

  • Remuneração = salário mais gorjetas

  • INCORRETA: Letra B. 

    B) Em razão da generalização do regime do FGTS, ocorrida com a Constituição de 1988, a parcela, de natureza imperativa em relação a todos os trabalhadores, alcança, também, profissional que não mantém vínculo de natureza empregatícia com o tomador de serviços, como no caso do trabalhador avulso.

    £ 2• Considera-se trabalhador toda pessoa que prestar serviços à empregador, a locador ou tomador de mão de obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeito a regime jurídico próprio. 


  • O erro da letra b está em dizer que o FGTS tem natureza imperativa em relação a todos os trabalhadores. Nos termos do art. 15, parágrafo quarto, e do art. 16 da lei 8.036/90, o FGTS é facultativo em relação aos diretores não empregados.

  • A)

    FGTS incide sobre aviso prévio indenizado. MAS, não incide sobre FÉRIAS indenizadas.

     

    Súmula 305 TST. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO.

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

     

    b) Lei 8.036

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. 

    § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

     

    c) Lei 7.998/90

    Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:     I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;  (Redação dada pela Lei nº 10.608, de 20.12.2002)

     

    d) CLT

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

     

    e)

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. 

  • Ao contrário do que sustentado pelos colegas, entendo que o art. 15, § 2°, da Lei 8.036/90 não exclui o trabalhador avulso da obrigatoriedade dos depósitos do FGTS. Inclusive, o art. 2°, I, da Lei 9.719/98 prevê expressamente esse direito, e o art. 20, X, da Lei 8.036/90 prevê a hipótese de movimentação da conta vinculada. O que o trabalhador avulso não possui é o direito à indenização de 40% do FGTS, pois não mantém relação de emprego com o tomador, logo, não pode ser despedido (apenas não é mais convocado para trabalhar).

ID
1518196
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e após marque a alternativa correta:

I. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.
II. A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, salvo nas hipóteses de submissão ao regime da CLT.
III. A prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da CLT, é uma das hipóteses em que a administração pública poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias.

Alternativas
Comentários
  • A questão é disciplinada pela Lei nº 11.350, de 2006. O fundamento é o seguinte:

    Alternativa "a" - correta, conforme dispõe o art. 8º;

    Alternativa "b" - incorreta na sua parte final: "salvo nas hipóteses de submissão ao regime da CLT", visto que o art. 9º não prevê essa excepcionalidade.

    Alternativa "c" - correta, nos termos do art. 10,I.


ID
1518199
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e após marque a alternativa correta:

I. A jornada de trabalho do profissional radialista é de no máximo 5 (cinco) horas, o que inclui a função de Coordenador de Elenco.
II. No caso da profissão de radialista, o locutor comentarista esportivo terá duração máxima de jornada equivalente a 6 (seis) horas.
III. Na profissão de radialista, no caso da produção, o assistente de estúdio terá duração máxima de jornada equivalente a 6 (seis) horas.
IV. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, trabalhador exercente da atividade de venda de anúncios na área comercial pode ser enquadrado na profissão regulamentada de radialista, independentemente do registro junto ao Ministério do Trabalho, desde que a empresa contratante possa ser legalmente considerada de radiodifusão, isso porque a atividade administrativa está incluída dentre as elencadas na legislação especial.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6615, Art 18 - A duração normal do trabalho do Radialista é de:

     I - 5 (cinco) horas para os setores de autoria e de locução;

     II - 6 (seis) horas para os setores de produção, interpretação, dublagem, tratamento e registros sonoros, tratamento e registros visuais, montagem e arquivamento, transmissão de sons e imagens, revelação e copiagem de filmes, artes plásticas e animação de desenhos e objetos e manutenção técnica;

     III - 7 (sete) horas para os setores de cenografia e caracterização, deduzindo-se desse tempo 20 (vinte) minutos para descanso, sempre que se verificar um esforço contínuo de mais de 3 (três) horas;

     IV - 8 (oito) horas para os demais setores.


  • Lei 6615, Art 4º - A profissão de Radialista compreende as seguintes atividades:

    I - Administração;

    II - Produção;

    III - Técnica.

    § 1º - As atividades de administração compreendem somente as especializadas, peculiares às empresas de radiodifusão.

  • A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que uma empregada do departamento comercial da Empresa Editora A Tarde S.A. não tem direito ao adicional por acúmulo de funções previsto na Lei do Radialista, Lei 6.615/78. A decisão unânime reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que havia concedido o benefício.

    Em seu recurso a representante comercial buscou a concessão de adicional por acúmulo de funções correspondente a 40% do valor da maior função remunerada prevista nos artigos 13 e 17 da Lei do Radialista. Em suas alegações narrou não dispor do registro prévio junto à Delegacia Regional do Trabalho, como radialista, porém isto por si só, no seu entendimento, não impossibilitaria a aplicação da Lei do Radialista. Alegou por fim que ficaria provado nos autos que ela de fato acumulava as funções da área comercial a que estava designada com as de criação.

    O Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa e dessa forma manteve o entendimento da sentença que determinou o pagamento do adicional pelo acúmulo das funções. Segundo a decisão ficou comprovado que a trabalhadora criava e comercializava anúncios, repassava textos diretamente para os radialistas, executava promoções externas, e em algumas oportunidades divulgava como radialista as suas criações.

    O juízo de primeiro grau afastou o argumento da empresa quanto à obrigatoriedade do registro de radialista como requisito para o recebimento das verbas relativas à função, pois embora esta exigência decorra de norma legal, "vige no direito do trabalho o princípio da primazia da realidade". A Editora interpôs recurso de revista ao TST buscando reformar a decisão.


    CONTINUA...

  • ...CONTINUANDO


    Na Turma, o recurso da empresa teve relatoria do ministro Hugo Carlos Scheurmann que observou haver ficado registrado, na decisão regional, que a trabalhadora exercia atividade de venda de anúncios na área comercial de forma concomitante com a função de criação. O relator então, explicou que pela definição legal, radialista é aquele empregado de empresa de radiodifusão "que exerça uma das funções em que se desdobram as atividades de administração, produção e técnica.". Completou afirmando que a atividade administrativa é a única não dividida em setores.

    O relator em seu voto demonstrou que o setor de produção segundo o artigo 4º Lei 6.615/78 divide-se em oito setores: autoria, direção, produção, interpretação, dublagem, locução, caracterização e cenografia. O setor técnico em outros oito: direção, tratamento e registros sonoros, tratamento e registros visuais, montagem e arquivamento, transmissão de sons e imagens, revelação e copiagem de filmes, artes plásticas e animação de desenhos e objetos, manutenção técnica.

    Hugo Scheurmann salientou que a empregada não fazia jus às vantagens concedidas pela Lei 6.615/78, por este dispositivo legal não contemplar em seu texto, nem a principal atividade desenvolvida por ela (venda de anúncios) e tampouco a área em que ela trabalhava (comercial).  Daí a impossibilidade em enquadrá-la como radialista.

    Quanto ao registro e sua exigência para comprovação da atividade, o relator conclui que o fato de a empregada não possui-lo apenas reforça a conclusão pela não concessão do beneficio pedido na inicial.

    (Dirceu Arcoverde / RA)

    Processo: RR-125100-41.2007.5.05.0038



ID
1518202
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e após marque a alternativa correta:

I. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, prestigia a eficiência da negociação coletiva previsão em lei complementar estadual que determina ao Governo do Estado que participe das negociações entre as entidades sindicais de trabalhadores e empregadores para atualização dos pisos salariais fixados na mesma lei complementar.
II. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho e Emprego proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância dos princípios da unicidade e da democracia interna.
III. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o registro sindical qualifica-se como ato administrativo essencialmente vinculado, devendo ser praticado pelo Ministro do Trabalho, mediante resolução fundamentada, sempre que, respeitado o postulado da unicidade sindical e observada a exigência de regularidade, autenticidade e representação, a entidade sindical interessada preencher, integralmente, os requisitos fixados pelo ordenamento positivo e por este considerados como necessários à formação dos organismos sindicais.
IV. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível o exercício de controle jurisdicional da ilegalidade ou do abuso de poder, incluída a omissão ou o retardamento indevidos da autoridade competente, endereçado ao controle ministerial sobre a organização sindical.

Alternativas
Comentários
  • Letra C é a correta.

    Item III - Info 598 do STF - http://www.stf.jus.br/portal/informativo/verInformativo.asp?s1=ADI&pagina=945&base=INFO

    Item IC - http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=177

  • “Liberdade e unicidade sindical e competência para o registro de entidades sindicais (CF, art. 8º, I e II): recepção em termos, da competência do Ministério do Trabalho, sem prejuízo da possibilidade de a lei vir a criar regime diverso. O que é inerente à nova concepção constitucional positiva de liberdade sindical é, não a inexistência de registro público – o qual é reclamado, no sistema brasileiro, para o aperfeiçoamento da constituição de toda e qualquer pessoa jurídica de direito privado –, mas, a teor do art. 8º, I, do Texto Fundamental, ‘que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato’: o decisivo, para que se resguardem as liberdades constitucionais de associação civil ou de associação sindical, é, pois, que se trate efetivamente de simples registro – ato vinculado, subordinado apenas à verificação de pressupostos legais –, e não de autorização ou de reconhecimento discricionários. (...) O temor compreensível – subjacente à manifestação dos que se opõem à solução –, de que o hábito vicioso dos tempos passados tenda a persistir, na tentativa, consciente ou não, de fazer da competência para o ato formal e vinculado do registro, pretexto para a sobrevivência do controle ministerial asfixiante sobre a organização sindical, que a Constituição quer proscrever – enquanto não optar o legislador por disciplina nova do registro sindical, – há de ser obviado pelo controle jurisdicional da ilegalidade e do abuso de poder, incluída a omissão ou o retardamento indevidos da autoridade competente.” (MI 144, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 3-8-1992, Plenário, DJ de 28-5-1993). No mesmo sentido: AI 789.108-AgR, rel. min.Ellen Gracie, julgamento em 5-10-2010, Segunda Turma, DJE de 28-10-2010.

  •  II) Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho e Emprego proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância dos princípios da unicidade e da democracia interna.

    A Súmula 677, do STF, diz: “Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.” (Súmula 677.)

    Portanto, o erro se encontra no finalzinho: "e da democracia interna."

  • DESTITUIÇÃO DOS DIRIGENTES E DECRETAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA

    ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO. O Ministro Maurício Godinho, em seu Curso de Direito do Trabalho, deixa claro quem é o destinatário da proibição de intervenção e interferência elencadas no artigo 8º, I, da CF, ao dispor, verbis:

    “(...) parece claro que o comando constitucional de não interferência e intervenção do Estado na organização sindical, corolário do princípio da autonomia dos sindicatos, é franco e cristalino no tocante a interferências político-administrativas estatais, por meio do seu aparelho administrativo, o Ministério do Trabalho e Emprego – estas não podem, efetivamente, ocorrer” (Curso de Direito do Trabalho, 5ª ed., LTr, página 1334). Nesse contexto, o dispositivo constitucional em comento não tem o alcance pretendido pelos réus, pois não exclui da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito conforme estabelece o artigo 5º, XXXV, da CF.

    (TST – 3a Turma - RR-113200-30.2009.5.11.0004 – Rel. Des. Convocada Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira – 07/08/2012)


ID
1518205
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e após marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • "35) O empregador pode formalizar novo contrato de aprendizagem com o mesmo aprendiz após o término do anterior, mesmo quando o prazo do primeiro contrato for inferior a dois anos? Não, pois a finalidade primordial do contrato de aprendizagem estaria sendo frustrada, ao se admitir a permanência do aprendiz na empresa após o término do contrato anterior, por meio de um novo contrato de mesma natureza, ainda que com conteúdo distinto, em vez de capacitá-lo a ingressar no mercado de trabalho. Ademais, o art. 452 da CLT considera de prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro do prazo de seis meses, a outro contrato de prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços ou da realização de certos acontecimentos."


    Manual da Aprendizagem, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, disponível aqui (http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BCFB6475E27BC/aprendizagem_pub_manual_aprendiz_2009.pdf - acesso em 20/8/2015)
  • a) art. 428

    b) Art 428, § 5º da CLT

    c) Art 432, § 1º

    d) Art. 430, §2º da CLT

  • Gabarito E - art. 428, §3º da CLT

  • GABARITO : E

    A : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    B : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 428. § 5.º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

    C : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 432. § 1.º O limite previsto neste artigo poderá ser de até 8 horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    D : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 430. § 2.º Aos aprendizes que concluírem os cursos de aprendizagem, com aproveitamento, será concedi-do certificado de qualificação profissional.

    E : FALSO

    Essa vedação não está expressa na letra da lei.

    ▷ CLT. Art. 428. § 3.º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    A assertiva foi extraída do Manual da Aprendizagem do MTE (hoje republicado, em versão atualizada, pelo SINAIT, sob o título Manual da Aprendizagem Profissional).

    ▷ Manual da Aprendizagem (2014). 36. O empregador pode formalizar novo contrato de aprendizagem com o mesmo aprendiz após o término do anterior, mesmo quando o prazo do primeiro contrato for inferior a dois anos? Não, pois a finalidade primordial do contrato de aprendizagem estaria sendo frustrada, ao se admitir a permanência do aprendiz na empresa após o término do contrato anterior, por meio de um novo contrato de mesma natureza, ainda que com conteúdo distinto, em vez de capacitá-lo a ingressar no mercado de trabalho. Ademais, o art. 452 da CLT considera de prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro do prazo de seis meses, a outro contrato de prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços ou da realização de certos acontecimentos.


ID
1518208
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Observe as assertivas abaixo e marque aquela que NÃO corresponde a entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO. Súmula nº 10 do TST. O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.



    b) ERRADO. Súmula nº 10 do TST:Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. 

    Explicação: a questão dar a entender que é necessário ter uma norma coletiva que garanta a determinado empregado o direito a 50% das verbas da recisão, quando na verdade esse direito é estendido a todos os empregados na sumula 10 do tst.



    c) CORRETO. Súmula nº 18 do TST: A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista

    O artigo 368 do Código Civil informa que, na hipótese em que duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra, haverá extinção das obrigações até o montante da compensação. Até o ponto da equivalência haverá extinção das obrigações.

    De acordo com a Súmula, o requisito da compensação, na seara trabalhista, é que as verbas a serem compensadas tenham a mesma natureza, ou seja, trabalhista.

    Isto significa que a compensação de dívidas trabalhistas com outras, de natureza civil, comercial ou tributária, por exemplo, não é possível.



    d) CORRETO. Art. 496- Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.

    Súmula nº 28 do TST – No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.



    e) CORRETO. Súmula TST nº 32 - Abandono de emprego. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

  • Acho que o amigo Eduardo Pontes se confundiu o número da Súmula que justifica o erro da letra a e o acerto da letra b, sendo a súmula correta a n. 14 do TST. 


ID
1518211
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Observe as assertivas abaixo e marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • OJ 345 - SDI - Enseja a percepção de periculosidade.

    Gabarito - E

  • não entendi porque a assertiva C está correta: "A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional."  Pensei que o simples fornecimento de EPI não retirasse o direito à percepção do mencionado adicional. 

     

  • A) CERTO: Súmula 39, TST. Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade

        

    B) CERTO: Súmula 47, TST: O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

        

    C) CERTO: Súmula 80 TST: A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo EXCLUI a percepção do respectivo adicional                    

    D) CERTO: Súmula 248 TST: A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

      

    E) INCORRETA: OJ 345 -SDI"A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, ′caput′, e inciso VI, da CLT. Somente enseja a de PERICULOSIDADE


    Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade.

  • A Súmula 289 do TST, que, à primeira vista, pode parecer contradizer a Súmula 80, mas, na verdade, é compatível com ela:

     


    Súmula 289 - O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.


    Súmula 80 - A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.


ID
1518214
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Observe as assertivas abaixo e marque a alternativa correta:

I. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.
II. Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, da mesma forma, em relação às correspondentes sucursais.
III. Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.
IV. O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro.

Alternativas
Comentários
  • Letra e correta

    Arts. 580, 581, 583 da CLT

  • ASSERTIVA I - CORRETA:

    Art. 580, CLT. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:        

    I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;        

     

    ASSERTIVA II: CORRETA

    Art. 581, § 1º, CLT.  Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agências ou filiais, na forma do presente artigo.   

     

    ASSERTIVA III - CORRETA:

    Art. 581,§ 2º, CLT.Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional. 

     

    ASSERTIVA IV - CORRETA:

    Art. 583,  CLT. O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro.    

     

    Assim, todas corretas. Gabarito: letra "e".

     

    Observação: REFORMA TRABALHISTA - Nova redação ao artigo 583 da CLT:

    “Art. 583.  O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação.

     

  • Acréscimos ao comentário da Carol.

    ASSERTIVA I - CORRETA:

    Art. 580, CLT. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:    

    I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;    

     

    ASSERTIVA II: CORRETA

    Art. 581, § 1º, CLT. Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agências ou filiais, na forma do presente artigo.  

     

    ASSERTIVA III - CORRETA:

    Art. 581,§ 2º, CLT.Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional. 

     

    ASSERTIVA IV - CORRETA:

    Art. 583, CLT. O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro.  

     

    Assim, todas corretas. Gabarito: letra "e".

     

    Observação: REFORMA TRABALHISTA - Nova redação ao artigo 583 da CLT:

    “Art. 583. O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação.

    Artigo 579 com redação dada pela MP 878/2019

      O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, na inexistência do sindicato, em conformidade o disposto no art. 591.

    § 1º A autorização prévia do empregado a que se refere o caput deve ser individual, expressa e por escrito, não admitidas a autorização tácita ou a substituição dos requisitos estabelecidos neste artigo para a cobrança por requerimento de oposição.

    § 2º É nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância do disposto neste artigo, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.” (NR) MP 878/2019


ID
1518217
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Observe as assertivas abaixo e marque a alternativa correta:

I. Segundo a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a cláusula constante de avença coletiva que determina o pagamento global do salário-hora com o descanso semanal remunerado constitui salário complessivo, havendo excesso no exercício da autonomia privada coletiva das categorias quando dispõem de modo diverso, isto é, permitindo o pagamento englobado.
II. Segundo a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ainda que esteja instituída por mera liberalidade, mediante negociação coletiva, a parcela alimentação, vinculada apenas às jornadas de 40 ou de 44 horas semanais, terá direito o empregado à mesma parcela, ainda quando labore em jornada de 36 horas, apenas que observando-se a proporcionalidade do benefício.
III. Segundo a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é válida a limitação, mediante cláusula de convenção coletiva de trabalho, das horas de percurso até o local de trabalho do empregado que serão pagas como horas extraordinárias (horas “in itinere"), não havendo se perquirir, sob pena de ingerência indevida na autonomia coletiva, e diante do princípio do conglobamento, se da norma firmada sobreveio vantagem adicional aos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Em sessão realizada nesta quinta-feira (29), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da General Motors do Brasil Ltda e excluiu a condenação ao pagamento de valores referentes ao repouso semanal remunerado a um ex-empregado que recebia por hora, já que, por força de negociação coletiva, o benefício era pago de forma incorporada ao salário. Os ministros concluíram que o acordo é válido e não configura salário complessivo, expressamente vedado pela Súmula 91 do TST.

    Na inicial, o empregado pleiteava receber valores correspondentes ao repouso semanal remunerado, sustentando que o benefício havia sido lsquoembutido39 no valor da hora por força de acordo coletivo de trabalho. Pretendia ainda a nulidade da referida convenção, pois ela prejudicou direitos trabalhistas, como reflexos nas horas extras, férias e depósitos do FGTS.

    A General Motors afirmou que sempre efetuou o pagamento do descanso semanal de forma incorporada ao valor do salário-hora, nos termos de cláusula coletiva. A sentença deu razão à empresa e indeferiu o pedido do empregado.

    Contra essa decisão, o empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que determinou o pagamento dos repousos semanais mais reflexos e multa de 40% do FGTS. Para os desembargadores, ficou configurada a prática de salário complessivo, expressamente vedada pela súmula 91 do TST. "É incontroverso que o autor percebia salário por hora, o que não inclui o pagamento de repousos", concluíram.

    Inconformada, a General Motors interpôs recurso de revista no TST e afirmou que o fato de o acordo coletivo incorporar o repouso semanal remunerado ao salário não o torna complessivo, visto que o benefício continua sujeito a reajustes após a incorporação.

    A Quarta Turma do TST não deu provimento ao recurso e manteve a decisão do Regional, já que a empresa alegou ofensa ao artigo 7º, XXVI, da CF, dispositivo que não trata literalmente da vedação ao salário complessivo, mas sim de acordos e convenções coletivos validamente estabelecidos.

    A General Motors recorreu à SDI-1 e reafirmou a validade da norma coletiva de trabalho que prevê a integração do repouso semanal remunerado no salário base.

    A relatora, ministra Dora Maria da Costa, deu razão à empresa e explicou que o entendimento prevalecente no TST é o de que a Súmula 91, que veda o salário complessivo, refere-se claramente a cláusula de contrato de trabalho, "não ao caso em que a incorporação do repouso semanal remunerado no salário decorre de pactuação por instrumento coletivo, hipótese dos autos", concluiu.

    A decisão foi unânime para reformar a decisão da Quarta Turma e excluir da condenação o pagamento do repouso semanal remunerado e reflexos.

    Processo: RR - 106600-17.2008.5.04.0232 - Fase Atual: E-ED

  • ITEM I:

    O entendimento prevalecente no TST é o de que a Súmula 91, que veda o salário complessivo, refere-se claramente a cláusula de contrato de trabalho, não ao caso em que a incorporação do repouso semanal remunerado no salário decorre de pactuação por instrumento coletivo.

     

    ITEM II:

    BENEFÍCIOS PREVISTOS EM NORMAS COLETIVAS E AUXÍLIOALIMENTAÇÃO. A Constituição Federal de 1988, por meio do art. 7.º, XXVI, passou a reconhecer a validade das convenções e acordos coletivos, permitindo, por isso, às partes envolvidas na relação de emprego uma maior autonomia para fixarem as condições de trabalho, salvo no que tange às normas trabalhistas de ordem pública. "In casu", consoante se depreende das razões de decidir da Corte de origem, foi fixado, por meio de negociação coletiva que a parcela denominada "auxílio-alimentação" somente seria paga aos empregados que laborassem 40 ou 44 horas semanais. A referida verba foi instituída por mera liberalidade do empregador: não decorre, portanto, de preceito legal. Por essa razão, as suas condições de pagamento podem ser livremente pactuadas pelas partes. Ora, tendo a norma coletiva expressamente fixado que somente os empregados que laborassem 40 ou 44 horas semanais fariam jus ao pagamento do "auxílio-alimentação", não poderia ter a Corte de origem deferido a aludida verba à Reclamante, visto que expressamente reconhecido que a sua jornada de trabalho era de 36 horas semanais. Configurada a afronta ao art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (TST-RR-1838-62.2011.5.03.0105, 4ª Turma, Relatora Min. Maria de Assis Calsing, publicado em 21.11.2012)

  • ITEM III:

    RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO. FORMA DE PAGAMENTO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. VALIDADE. Esta colenda Corte Superior tem decidido que é válida a limitação, mediante cláusula coletiva de trabalho, das horas de percurso até o local de trabalho do empregado que serão pagas como horas extraordinárias – horas in itinere. Contudo, na hipótese, a egrégia Corte Regional não fez constar no acórdão os termos da norma coletiva que em tese flexibilizaria tal direito, tendo apenas consignado que, por meio daquela norma, não foi assegurada qualquer vantagem adicional aos trabalhadores, tendo se traduzido em mera renúncia coletiva de direito, o que seria inaceitável. Com efeito, a negociação coletiva de direitos trabalhistas não é ilimitada, submetendo-se a autonomia coletiva aos seguintes requisitos: a) implementação de um padrão trabalhista superior ao previsto na legislação heterônoma estatal ou b) transação de parcelas trabalhistas de indisponibilidade relativa. Assim, é possível que sejam limitadas parcelas trabalhistas de indisponibilidade apenas relativa, como é o caso das horas in itinere. No entanto, tal limitação não se pode traduzir em ato de mera renúncia, sob pena de haver apenas disposição de direitos, sem ser assegurada qualquer vantagem aos trabalhadores em razão da flexibilização, o que é vedado. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-197600-79.2009.5.03.0042, Acórdão da 5ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, de 24 de outubro de 2012).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (Informativo TST nº 76 - 2014):

    Empresa de telefonia. Terceirização ilícita. Atividade de call center. Reconhecimento de vínculo empregatício com a tomadora. Aplicação dos benefícios previstos nas normas coletivas celebradas pela real empregadora. Princípio da isonomia.

    Na hipótese em que reconhecido judicialmente o vínculo de emprego entre a reclamante e a tomadora de serviços, uma vez configurada a ilicitude da terceirização realizada em atividade fim da empresa de telefonia, no caso, call center, impõe-se a aplicação dos benefícios estabelecidos nas normas coletivas celebradas pela real empregadora, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. Nesse sentido, o fato de a reclamante cumprir carga horária de 36 horas por semana e a cláusula do acordo coletivo, ao assegurar o pagamento do auxílio-alimentação a todos os empregados da tomadora, fazer menção às jornadas de 40 e 44 horas semanais não pode ser tido como óbice ao pagamento do benefício. Tal referência objetivou apenas diferenciar os valores devidos aos empregados, sem, contudo, instituir limites à percepção do referido auxílio, o qual, no caso em tela, deverá ser pago observando-se a proporcionalidade entre a carga horária efetivamente trabalhada e o valor nominal individual previsto para os empregados da tomadora dos serviços na norma coletiva.  

  • Reforma Trabalhista - EXTINÇÃO das horas in itinire:

    CLT, art. 58, § 2o O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ademais, o transporte oferecido pelo empregador p/ deslocamento para o trabalho e retorno NÃO é considerado SALÁRIO.

    Art. 458, § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;        

    ATENÇÃO PARA: Sum. 90, a Sum. 320 e a OJ SDII 36 DO TST 

    Compiladão dos comentários dos colegas

    Sigamos na luta.


ID
1518220
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Observe as assertivas abaixo e marque a alternativa correta:

I. Servirá de base para o pagamento da contribuição sindical, pelos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a lista de contribuintes organizada pelos respectivos sindicatos e, na falta destes, pelas federações ou confederações coordenadoras da categoria.
II. Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e como tal sejam nelas registrados.
III. O Fundo Social Sindical será gerido e aplicado pela Comissão do Imposto Sindical em objetivos que atendam aos interesses gerais da organização sindical nacional ou à assistência social aos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Letra d

    Arts. 584, 585 e 594 da CLT 

  • Alguém poderia me explicar por que o item III está correto, seo artigo foi revogado pela Lei 4.589/64?

    Art. 594 -  (revogado) O "Fundo Social Sindical" será gerido e aplicado pela Comissão do Imposto Sindical em objetivos que atendam aos interesses gerais da organização sindical nacional ou à assistência social aos trabalhadores.

     

  • Art. 584. Servirá de base para o pagamento da contribuição sindical, pelos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a lista de contribuintes organizada pelos respectivos sindicatos e, na falta destes, pelas federações ou confederações coordenadoras da categoria.                    (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)         (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

    Art. 585. Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e como tal sejam nelas registrados.                     (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)         (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

    Parágrafo único. Na hipótese referida neste artigo, à vista da manifestação do contribuinte e da exibição da prova de quitação da contribuição, dada por sindicato de profissionais liberais, o empregador deixará de efetuar, no salário do contribuinte, o desconto a que se refere o Art. 582.

    Art. 594 - O "Fundo Social Sindical" será gerido e aplicado pela Comissão do Imposto Sindical em objetivos que atendam aos interesses gerais da organização sindical nacional ou à assistência social aos trabalhadores.                (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.615, de 20.8.1946)     

  • Art. 594 - O "Fundo Social Sindical" será gerido e aplicado pela Comissão do Imposto Sindical em objetivos que atendam aos interesses gerais da organização sindical nacional ou à assistência social aos trabalhadores.        


ID
1518223
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Segundo jurisprudência reiterada e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, no que tange ao início do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, é certo afirmar que coincide em todo caso com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01. De igual modo, o ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar n. 110, de 29.6.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, referido anteriormente.


II. A suspensão do contrato de trabalho não obsta, via de regra, a fluência do lapso prescricional, exceto nas exclusivas hipóteses de percepção do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez, e, ainda assim, quando houver absoluta impossibilidade de acesso ao judiciário.


III. A jurisprudência trabalhista faz distinção entre prescrição parcial e prescrição total, tomando como referência o título jurídico que dá substrato ao direito (preceito de lei ou não). O texto da Súmula 294 do TST bem explicita o acima dito: “tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Por subsunção da hipótese fática ao entendimento jurisprudencial referido, podemos afirmar que na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento, ao tempo em que se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado.

Alternativas
Comentários
  • I. Segundo jurisprudência reiterada e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, no que tange ao início do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, é certo afirmar que coincide EM TODO CASO com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01. De igual modo, o ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar n. 110, de 29.6.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, referido anteriormente. ERRADA


    OJ SBDI-1 344. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. (mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011


    O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada.


    370. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DECORRENTE DE PROTESTOS JUDICIAIS. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)  O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1.


    II - CORRETA, pois em conformidade com a OJ 375 da SBDI-1:

    AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM.  (DEJTdivulgado em 19, 20 e 22.04.2010) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.Vale destacar que doutrina e jurisprudência entendem que, de fato, a suspensão do contrato de trabalho não impede o transcurso do prazo da prescrição QUINQUENAL. A OJ, no caso, apenas reafirma essa regra na sua primeira parte, apresentando uma exceção na segunda parte (absoluta impossibilidade de acesso ao judiciário). Quanto à bienal, não há se falar em sua suspensão ou não em tais casos, pois o contrato suspenso não pode ser extinto, e, assim, tal prazo sequer pode começar a correr.


    III - CORRETA, pois de acordo com a sumula 275 do TST;

  • Posso estar equivocada, mas essa questão deveria ser anulada. O item II da questão fala que auxílio doença e aposentadoria por invalidez são situações que obstam a fluência do prazo prescricional, em desacordo com a OJ 375 SDI-1. Compare:

    Item da questão: "II. A suspensão do contrato de trabalho não obsta, via de regra, a fluência do lapso prescricional, exceto nas exclusivas hipóteses de percepção do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez, e, ainda assim, quando houver absoluta impossibilidade de acesso ao judiciário".

    OJ 375: "375. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM.  (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário".

    Pela redação da OJ, somente causa que provoque a absoluta impossibilidade de acesso ao judiciário afetaria o curso prescricional. 

  • Essa questão foi legal, acho que não deve ser anulada.

    O texto da OJ-375 deve ser interpretado sistematicamente. Em regra, a suspensão do contrato de trabalho por percepção de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez NÃO impede a prescrição quinquenal. Entretanto, nesses dois casos (que são os mencionados na súmula), havendo absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciario, não há que se falar em fluência da prescrição. No meu entender, a OJ-375 não cria uma hipótese genérica de óbice ao prazo prescriocional ("absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário"), mas sim um requisito para que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez o façam (a "ementa" da OJ confirma esse entendimento).

    OJ 375: "375. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM.  (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário".

     

  • O item II está falso. A assertiva diz que o prazo prescricional só é suspenso se houver percepção de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, com absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário. Mas a OJ 375 não proíbe outras hipóteses de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário, como na situação em que o empregado fica incapacitado por 15 dias, e logo depois se recupera. Nesse caso não haverá percepção de nenhum benefício previdenciário, mas certamente o prazo estará suspenso nesses 15 dias, embora a OJ 375 não diga isso expressamente. E a assertiva II não pede o entendimento dominante do TST.

ID
1518226
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e após marque a única alternativa correta:

I. Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo será assegurado um período de vinte minutos de repouso, computado esse intervalo como trabalho efetivo.
II. A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas de subsolo não excederá de seis horas diárias ou trinta e seis semanais.
III. No caso do serviço ferroviário, o horário normal de trabalho dos cabineiros nas estações de tráfego não excederá de oito horas e deverá ser dividido em dois turnos, com intervalo não inferior a uma hora de repouso, não podendo nenhum turno ter duração superior a cinco horas, com um período de descanso entre duas jornadas de trabalho de quatorze horas consecutivas.

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA

    *Súmula 438 INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA

    O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT. 


    II - Certa

    Art. 293 - A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo não excederá de 6 (seis) horas diárias ou de 36 (trinta e seis) semanais.


    III - CERTA

    Art. 245 - O horário normal de trabalho dos cabineiros nas estações de tráfego intenso não excederá de 8 (oito) horas e deverá ser dividido em 2 (dois) turnos com intervalo não inferior a 1 (uma) hora de repouso, não podendo nenhum turno ter duração superior a 5 (cinco) horas, com um período de descanso entre 2 (duas) jornadas de trabalho de 14 (quatorze) horas consecutivas.

  • O item III não deveria ser considerado errado, uma vez que o art. 245 expressamente fala em estações de tráfego "intenso"?


ID
1518229
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e após marque a única alternativa correta:
I. Segundo jurisprudência atual e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, é presumível a ocorrência de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão, em face da incidência do princípio normativo de proteção nas relações de trabalho.
II. Segundo jurisprudência atual e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, a supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, presume-se em prejuízo do empregado, ante a incidência do princípio protetivo, salvo se ajustado em norma convencional.
III. Segundo jurisprudência atual e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, a mudança de horário do trabalhador que implique em embaraços à frequência deste último a curso noturno há de ser presumida lesiva e, portanto, nula de pleno direito.

Alternativas
Comentários
  • Todos itens falsos

    I - OJ 160 da SDI-1. É inválida a presunção de víciode consentimento resultante do fato de ter o empregado anuídoexpressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão.É de se exigir demonstração concreta do víciode vontade.

    II - Sem ressalvas.  OJ 175 da SDI- 1. A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei. OJ 248. A alteração das comissões caracteriza-se como ato único e positivo do empregador, incidindo a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST.

    III - ?

  • III-  A alteração do horário de trabalho do empregado resulta do "jus variandi", o qual permite que o empregador faça pequenas alterações de forma unilateral visando a organização e comando da atividade empresarial.

  • Apenas complementando o comentário dos colegas:

    Quanto à assertiva I, sem qualquer comentário. Só ler a explicação da Lucy.

    Quanto à assertiva II, a própria redação da questão já se encontra incorreta. Vejamos.

    "II. Segundo jurisprudência atual e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, a supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, presume-se em prejuízo do empregado, ante a incidência do princípio protetivo, salvo se ajustado em norma convencional."

    Ainda que não se tivesse o conhecimento da OJ 175 da SDI- 1 do TST, entender correto que a alteração quanto ao percentual presume prejuízo seria o mesmo que dizer que a ampliação no percentual pago a título de comissões, por exemplo, presume-se como prejuízo.

    Quanto à assertiva III, por fim, não há como se presumir prejuízo ao empregado pela alteração de horário que, como bem apontou o colega Murilo, é prerrogativa do empregador. O prejuízo, nesses casos, deve ser provado pelo reclamante.

    Todas incorretas, portanto.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

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    Bora junto!


ID
1518232
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a estrutura sindical brasileira, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alguém comenta? 

  •  Assertiva a): "A previsão da unicidade sindical, que corresponde à regra segundo a qual a categoria profissional ou econômica pode ser representada por apenas um sindicato, em determinada base territorial, corresponde a inovação importante da Constituição de 1988, não obstante contraditória com a garantia da liberdade sindical, igualmente consagrada no texto constitucional".

    O erro da assertiva reside no fato de que a previsão da unicidade sindical NÃO correspondeu à inovação vista na CF/88, eis que já prevista desde 1939, conforme texto abaixo:

    O Decreto-lei n.º 1.402, em 5 de julho de 1939 regulava a associação em sindicato. Foi nessa norma que surgiu, expressamente, a opção pela unicidade sindical, com previsão em seu art. 6º, assim redigido: “Não será reconhecido mais de um sindicato para cada profissão”, ou seja, na unicidade sindical não é admitida a criação de mais de um sindicato por categoria profissional. 


  • A) ERRADA. não se considera inovação da CF88 mormente porque o decreto 1402/1939 já previa a regulamentação da unicidade sindical, proibindo mais de um sindicato representativo da mesma categoria na mesma base territorial.

    B) ERRADA. As centrais sindicais foram sim incorporadas ao ordenamento jurídico através  da lei 11648/2008.

    C) ERRADA. A CF88 permite o direito de greve dos servidores públicos - inciso VII do artigo 37 da CF/88,que garantiu o exercício do direito de greve pelos agentes públicos civis, a ser regulamentado mediante lei específica: “VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”;  (porém essa lei nunca veio, mas permite), quanto ao direito a sindicalização, não os excepciona, pois trata-se de direito fundamental aplicável a todos. 

    D) CORRETA.

    E) ERRADA. Pois o limite territorial de atuação sindical  é o município, e a questão menciona bairro.

  • Apenas lembrando que as centrais sindicais não fazem parte, diretamente, da estrutura sindical brasileira - que é composta pelos sindicatos, federações e confederações.


ID
1518235
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito de greve, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    art. 3º, p. unico, da Lei 7.783/89

  • Lei 7.783/89

     

    Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

    Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

     

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

  • Destacando as incorreções...

    a) De acordo com a Lei de Greve, nº 7.783/1983, são considerados serviços essenciais, entre outros: distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos, atendimento bancário e controle de tráfego aéreo. Compensação bancária

     

    b) Durante uma negociação coletiva, caso o empregador ou o sindicato da categoria econômica pretenda dificultar o atendimento das reivindicações dos respectivos empregados, a lei lhe faculta a paralisação das atividades da empresa ou empresas envolvidas, isto é, a deflagração de locaute. O lockout é vedado.

     

    c) Segundo a Lei de Greve, nº 7.783/1983, em caso de greve nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, para o que, nos termos legais, deverão assegurar a manutenção de, no mínimo, 40% dos serviços ou atividades. Não há percentual mínimo.

     

    d) A deflagração de greve pelos trabalhadores ou pela categoria profissional correspondente, nos termos legais, gera a interrupção do contrato de trabalho, não obstante os trabalhadores não tenham direito ao pagamento dos salários do período da paralisação. Suspensão.

  • Letra E

    art. 3º, p. unico, da Lei 7.783/89


ID
1518238
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre negociação coletiva de trabalho, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Sobre negociação coletiva de trabalho, assinale a opção INCORRETA: a) Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, é válido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.

    OJ 420 da SDI-1. É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.

  • Correto

    a) Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, é válido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.

  • Atenção, esta questão ficou desatualizada com a reforma trabalhista.

    Alteração nos critérios para equiparação salarial.

    Vejam a redação dos § § 2º e 3º. Agora o quadro de carreiras pode ser por merecimento e/ou antiguidade.

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   

    § 2  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.   

    § 3  No caso do § 2 deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.   

    Olhem as alternativas

    a)    OJ-SDI1-420 É inválido

     

    b)   OJ-SDI1-418 ESSA SÚMULA DEVE SER ALTERADA PELO TST

    c)   Exata redação da OJ SDI 1 413

    d)   Exata redação da Súmula 423

    e)    Súmula 277 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

    O STF, em medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental, determinou ad referendum do Pleno “a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que versem sobre a aplicação da ultratividade de normas e acordos e de convenções coletivas, sem prejuízo do término de sua fase instrutória, bem como das execuções já iniciadas”.(...)”Cessados os efeitos da norma acordada, as relações seguem regidas pelas demais disposições que compõem a legislação trabalhista, algumas até então afastadas por acordo ou convenção coletiva em questão”(STF, ADPF – MC 323/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, j. 14.10.2016)

    Fundamentos: violação da separação dos poderes, ofende supremacia dos acordos e das convenções coletivas (art. 7º, inciso XXVI, CF)


ID
1518241
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o custeio das entidades sindicais, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:

    I - para os empregadores: 

    a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; 

    b) 15% (quinze por cento) para a federação;

    c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e. 

    d) 20% (vinte por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário.



  • Letra a:

    Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

    § 1º Considera-se um dia de trabalho, para efeito de determinação da importância a que alude o item I do Art. 580, o equivalente:

    a) a uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo;

    b) a 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão. 

    Letra b:

     Art. 583 - O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro. 

    Letra d:

    Art. 589

    § 1O  O SINDICATO DE TRABALHADORES INDICARÁ AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO A CENTRAL SINDICAL A QUE ESTIVER FILIADO COMO BENEFICIÁRIA DA RESPECTIVA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, PARA FINS DE DESTINAÇÃO DOS CRÉDITOS PREVISTOS NESTE ARTIGO.

    Letra e:

    OJ-SDC-17  Contribuições para entidades sindicais. Inconstitucionalidade de sua extensão a não associados

    As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.


  • O somatório dos índices da letra c) dão mais de 100% o que é ilógico.

     


ID
1518244
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • c) Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, o art. 55 da Lei nº 5.764/1971 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes. CORRETO

    Art. 55. Osempregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmoscriadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 daConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452, de 1° de maio de 1943).

    OJ 253 da SDI - 1. O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de empregoapenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, nãoabrangendo os membros suplentes.

  • a) Súmula 369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA 

    IV – Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. 

    b) OJ-SDI1-369ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL  

    O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

    d) OJ-SDI1-253ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA

    O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.

    e) Súmula 379DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE 

    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. 

  • DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)


ID
1518247
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre segurança e medicina do trabalho, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • letra B)


    DA ILUMINAÇÃO


    Art. 175 - Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


    § 1º - A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


    § 2º - O Ministério do Trabalho estabelecerá os níveis mínimos de iluminamento a serem observados

  • a)Será facultativa a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas. ERRADA

    Art.163 Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do TrabaIho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas. 

     

     b)Em todos os locais de trabalho, deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade. Além disso, a iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos CORRETA

    Art. 175 - Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade.

     

     

     c)A critério do empregador, os locais de trabalho deverão ter ventilação natural ou artificial, compatível com o serviço realizado. As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.ERRADO

    Art. 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado

     

     

     d)As caldeiras, equipamentos e recipientes em geral que operam sob pressão deverão dispor de válvula e outros dispositivos de segurança, que evitem seja ultrapassada a pressão interna de trabalho compatível com a sua resistência. As caldeiras serão submetidas a inspeções de segurança, antes do início das atividades da empresa, sendo desnecessária sua realização periódica.ERRADO

    Art. 188 - As caldeiras serão periodicamente submetidas a inspeções de segurança, por engenheiros ou empresa especializada, inscritos no Ministério do Trabalho, de conformidade com as instruções que, para esse fim, forem expedidas.

     

     e)É de 90kg (noventa quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.ERRADA

    Art. 198 - É de 60 kg o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

  • a) Será facultativa a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas. ERRADO

    Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.

    - - - - - - - - - - -

    b) Em todos os locais de trabalho, deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade. Além disso, a iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. GABARITO

    Art. 175 - Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade. § 1º - A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

    - - - - - - - - - - -

    c) A critério do empregador, os locais de trabalho deverão ter ventilação natural ou artificial, compatível com o serviço realizado. As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho. ERRADO

    Art. 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. 

    Parágrafo único - A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico. 

    Art. 178 - As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho. 

    - - - - - - - - - - -

    d) As caldeiras, equipamentos e recipientes em geral que operam sob pressão deverão dispor de válvula e outros dispositivos de segurança, que evitem seja ultrapassada a pressão interna de trabalho compatível com a sua resistência. As caldeiras serão submetidas a inspeções de segurança, antes do início das atividades da empresa, sendo desnecessária sua realização periódica. ERRADO

    Art. 187 - As caldeiras, equipamentos e recipientes em geral que operam sob pressão deverão dispor de válvula e outros dispositivos de segurança, que evitem seja ultrapassada a pressão interna de trabalho compatível com a sua resistência.

    Art. 188 - As caldeiras serão periodicamente submetidas a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, inscritos no Ministério do Trabalho, de conformidade com as instruções que, para esse fim, forem expedidas.

    - - - - - - - - - - -

    e) É de 90kg (noventa quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. ERRADO

    Art. 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

  • Vale lembrar:

    Peso máximo para ser removido sem auxilio de equipamentos:

    • Homem - 60kg
    • Mulher - 20 kg (pode ser de 25kg no caso de trabalho ocasional)
    • Menor - 20kg

ID
1518250
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • OJ 103 SDI-I - O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

  • Letra A - CORRETA - No entanto, desatualizada diante da lei 12997/2014 em que acrescentou o parágrafo quarto do art. 193 da CLT : São também  consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. 

    Letra B - CORRETA -Art . 189 CLT -Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    Letra C - CORRETA - OJ 47 SDI-1 HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 26.06.2008) – Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008

    A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.

    Letra D - INCORRETA - OJ 103 SDI-1 - o adicional de insalubridade jà remunera os dias de repouso semanal e feriados

    Letra E - CORRETA - oj transitória Nº 57 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. LIMITAÇÃO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-1, DJ 20.04.2005) Somente após 26.02.1991 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº 3751/1990 do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 153 da SBDI-1 - inserida em 26.03.99)

  • GABARITO : D

    A : VERDADEIRO

    CLT. Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    C : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-I nº 47. Hora extra. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.

    D : FALSO

    TST. OJ SDI-I nº 103. Adicional de insalubridade. Repouso semanal e feriados. O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

    — "As parcelas pagas mensalmente, como é o caso do adicional de insalubridade, não refletem no valor do DSR, pois o valor pago já remunera os dias do DSR. Se houvesse reflexo da parcela paga mensalmente, havia um duplo pagamento (bis in idem), ensejando enriquecimento sem causa. O mesmo raciocínio é utilizado para o adicional de periculosidade e transferência, pois eles são pagos mensalmente já abrangendo o DSR" (Miessa-Correia, Coment., 2015, p. 275).

    E : VERDADEIRO

    TST. OJT SDI-I nº 57. Adicional de insalubridade. Deficiência de iluminamento. Limitação. Somente após 26.02.1991 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº 3.751/1990 do Ministério do Trabalho.


ID
1518253
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA

    C.

    OJ 333 da SDI - 1. A previsão contida no art. 10 da Lei nº 5.811/72, possibilitando a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui alteração lícita, não violando os arts. 468 da CLT, e 7º, VI, da CF/88.

  • A OJ citada acima foi convertida na súmula 391, TST.

    Espero ajudar.


  • Súmula nº 391 do TST

    PETROLEIROS. LEI Nº 5.811/72. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS E ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA HORÁRIO FIXO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 240 e 333 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - A Lei nº 5.811/1972 foi recepcionada pela CF/1988 no que se refere à duração da jornada de trabalho em regime de revezamento dos petroleiros. (ex-OJ nº 240 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    II - A previsão contida no art. 10 da Lei nº 5.811/1972, possibilitando a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui alteração lícita, não violando os arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF/1988. (ex-OJ nº 333 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

     

  • ITEM A - CORRETO

    OJ 60 SDI-I.

    I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos.

    II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ nº 61 da SDI-1 - inserida em 14.03.1994).


    ITEM B - CORRETO

    Precedente normativo nº 31 do TST.

    Os tempos vagos (janelas) em que o professor ficar à disposição do curso serão remunerados como aula, no limite de 1 (uma) hora diária por unidade.


    ITEM C - INCORRETO

    Já explicado pelos colegas abaixo.


    ITEM D - CORRETO

    OJ 38 SDI-I.

    O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja atividade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria-prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. Assim, aplica-se a prescrição própria dos rurícolas aos direitos desses empregados.


    ITEM E - CORRETO

    Súmula 61 do TST.

    Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).








ID
1518256
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das férias, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. FUNDAMENTO. 

    Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    B)CORRETA. ART. 142 § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    C) CORRETA. Art. 143. § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    D) CORRETA. Art. 139. § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    e) INCORRETA. Parágrafo único - aRT. 146.  Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

  • Gab.: E

    o erro está em "ou a pedido"

    pedido de demissão tem direito a férias proporcionais; justa causa não tem direito a férias proporcionais.

  • Apenas complementando o comentário da colega. 

    LETRA E: Súmula 261, TST. "FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO.O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais". 

  • LETRA E - Atualmente, o pedido de demissão não impede o recebimento das Férias proporcionais.

  • COMPLEMENTANDO A LETRA D.

    A reforma trabalhista alterou o fracionamento das férias INDIVIDUAIS, mas não mexeu no das férias COLETIVAS.

    NOVA REDAÇÃO DAS FÉRIAS INDIVIDUAIS ----> Art. 134, § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)    

    _____________________________________________________________________________________________________

    APÓS A REFORMA:

    FÉRIAS INDIVIDUAIS → 3 períodos (1 de no mínimo 14 dias e os demais de no mínimo 5).

    FÉRIAS COLETIVAS → 2 períodos de no mínimo 10 dias cada.


ID
1518259
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • a)O empregado que for aposentado por invalidez terá interrompido o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. (suspenso, vide artigo 475 caput da CLT)

    b)O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 5 (cinco) dias consecutivos, em virtude casamento. (3 dias vide artigo 473, II da CLT)

    c)O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco anos, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.(dois a cinco meses vide artigo 476-A da CLT)

    d)No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. (CORRETA. Trata-se do factun princie previsto no artigo 486 CLT)

    e)É dispensável que do instrumento de rescisão ou do recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, conste a especificação da natureza de cada parcela paga. (súmula 91 do TST)

  • O fundamento da letra E, especificamente, se encontra aqui:


    CLT, art. 477, § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.
  • Factum principis. Art. 486 da CLT. Lembrando que a tendência é que o Lockdown, durante a pandemia da Covid-19, não será reconhecido como factum principis, até mesmo porque o vírus, em tese, decorre da natureza e, portanto, seria um acontecimento natural de força maior.


ID
1518262
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - A


    SUM-200 JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.

  • OJ SDI 1 TST  382. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

    A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997.


    OJ SDI 1 TST 400. IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. (DEJTdivulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

    Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.


    Súmula nº 304 do TST

    CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO. ART. 46 DO ADCT/CF (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 e republicada DJ 25.11.2003

    Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.



    OJ SDI 1 TST 408. JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
    É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado. 



ID
1518265
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre jornada de trabalho, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA

    d) Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, o regime compensatório denominado “banco de horas” pode ser instituído por negociação coletiva ou acordo individual.

    Súmula 85, V:

    As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

  • A - CORRETA: Súmula 85, III do TST: III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

    B - CORRETA: Súmula 90, I do TST: I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.

    C - CORRETA- ART. 59, §4º da CLT: § 4o  Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

    D - INCORRETASúmula 85, V do TST: V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

    E - CORRETA - Art. 58, §1 da CLT: § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários

     

  • Questão desatualizada com a reforma:

    a) Correta - redação do art. 59-B da CLT: O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. 

    b) Errada - redação do art. 58, §2 da CLT: O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. 

    c) Errada - redação do art. 58-A da CLT: Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

    d) Correta - redação do art. 59, §5º da CLT: O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. 

    e) Correta - redação do art. 58, §1º da CLT:  Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

     


ID
1518268
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o labor do bancário, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    E

    Súmula 226.

    BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras.


  • A - INCORRETA - Súmula nº 93 do TST : BANCÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 -  Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador. 

    B - INCORRETA - Súmula 102, V , do TST - V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT

    C - INCORRETA - Súmula 124 do TST – O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

    D - INCORRETA - Súmula 124 do TST-  I – O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

    E - CORRETA - Súmula 226. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras.

  • Alteração da súmula 124 do TST:

    BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138)  - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será:

    a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;

    b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

    II – Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016.

  • Essa súmula teve a redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012. A redação inicial trazia previsão de divisor 150 e 200, respectivamente, para jornada de 6h e 8h. Com a alteração subsistiu apenas os divisores de 180 para 6h e 220 para 8h. Caso queiram conferir: BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. II – Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016. Item I e II TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138 - Min. Cláudio Mascarenhas Brandão DEJT 19.12.2016/J-21.11.2016 - Decisão por maioria Histórico: Súmula alterada - redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012 - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Nº 124 Bancário. Hora de salário. Divisor I – O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. II – Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nº 124 Bancário. Hora de salário. Divisor Redação original - RA 82/1981, DJ 06.10.1981 Nº 124 Para o cálculo do salário-hora do bancário mensalista, o divisor a ser adotado é o de 180 (cento e oitenta) Fonte: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_101_150.html#SUM-124
  • A Questão, atualmente, não contém mais Gabarito.

    É que estão corretas, hoje, as alternativas "c", "d" e "e", em virtude da alteração da Súmula nº 124 do C. TST:

    SUM-124 do C. TST

    BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alterada em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

    Assim, não mais existe a diferenciação entre ser considerado o sábado não trabalhado como descanso remunerado em norma coletiva ou ajuste individual.

    No mais, o comentário da colega @juizadotrabalho permanece atual.


ID
1518271
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre repouso semanal remunerado e feriados, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • A)  O adicional de insalubridade já remunera o repouso semanal em seus cálculos, conforme a OJ 103 da SDI-1 do TST:" 

    ERRADA


    B)   Art 7º, b da Lei nº 605. A remuneração do repouso semanal corresponderá, Para os que trabalham por hora, a de sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas.                                                    

    ERRADA


    C)  A concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importa no seu pagamento em dobro, conforme OJ-SDI1-410.                                                                                                                                                         

    CORRETO


    D)  “Súmula nº 444 do TST. Jornada de trabalho. NORMA COLETIVA. LEI.
    É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.” 

    ERRADA


    E)  TST-ARR-800-88.2008.5.02.0253. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. PAGAMENTO EM DOBRO DOS FERIADOS TRABALHADOS NO REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. PERÍODO POSTERIOR A EXTINÇÃO DESSE DIREITO POR MEIO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INDEVIDO.

    ERRADA


  • Súmula nº 225 do TST

    As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. 

  • Sobre a letra D:

    Reforma Trabalhista. CLT, art. 59-A. Em exceção ao disposto no  é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.         

    Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o  e o .  

  • Reforma Trabalhista Alternativa D Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência) Parágrafo único.  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

ID
1518274
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    B

    Súmula 438. O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica,  tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT. 

    -----------

    Muita atenção à Súmula 441!

    c) Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado aos contratos de trabalho iniciados a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

    Súmula 441. O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

  • Letra A - INCORRETA - Súmula 431 TST: "Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora."

    Letra B - CORRETA - Súmula 438 TST: "O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica,tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT."

    Letra C - INCORRETA - Súmula 441 TST: "  O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011."

    Letra D - INCORRETA - Súmula 443 TST: "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.".

    Letra E - INCORRETA - OJ 402 SDI-1 TST: "O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo."

  • ALTERNATIVA E - 

    TEMA 222 STF REPERCUSSÃO GERAL - DE 06/06/2020

    "SEMPRE QUE FOR PAGO AO TRABALHADOR COM VÍNCULO PERMANENTE, O ADICIONAL DE RISCO É DEVIDO, NOS MESMOS TERMOS, AO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO"


ID
1518277
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à doutrina e jurisprudência acerca do controle dos atos administrativos é pertinente afirmar:

I. Em caso de demissão de servidor público decorrente de processo administrativo disciplinar, o controle por parte do Poder Judiciário deve ficar restrito aos aspectos formais, dado não ser possível a análise da motivação do ato decisório.
II. O TCU, quando julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, atua no exercício de função jurisdicional atípica.
III. Sob pena de incursão no denominado mérito administrativo, é vedado, via de regra, nas demandas que envolvam discussão acerca de concurso público, o controle pelo Poder Judiciário dos critérios utilizados pela banca examinadora para a formulação de questões e atribuição de notas a candidatos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - Em processo administrativo disciplinar, o controle jurisdicional sobre o procedimento bem como sobre o ato final de punição dele decorrente deve ser analisado sob a ótica de: a) ampla defesa; b) contradiório; c) devido processo legal e d) proporcionalidade e razoabilidade.
    Sendo assim, vislumbra-se que, além dos aspectos formais, a análise entre a compatibilidade dos fatos praticados e do ato de punição, sob a ótica da razoabilidade e proporcionalidade, também deve ser objeto de controle por parte do Poder Judiciário
    ( STJ MS 14.253/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, julgado em 25/05/2011, DJe 23/09/2011) (RMS 28.169/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, julgado em 26/10/2010, DJe 29/11/2010)

    II - Na verdade se trata de uma competência típica do TCU, vide CF:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
         II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público

    III - CERTO: ao Poder Judiciário é permitido tão somente o exame da legalidade do concurso público, sendo vedado apreciar os critérios utilizados pela banca examinadora, sob pena de substitui-la no exame do mérito do ato administrativo praticado (RE 632853 STF)

    bons estudos

  • Decisão definitiva do STF no RE 632853:


    Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 485 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Relator, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não conhecia do recurso e, superada a questão, negava-lhe provimento. O Tribunal fixou a tese de que os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário, não havendo o Ministro Marco Aurélio se manifestado no ponto. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello e o Ministro Roberto Barroso, que representa o Tribunal na "Brazil Conference", na Universidade de Harvard, e na "Brazilian Undergraduate Student Conference", na Universidade de Columbia, Estados Unidos. Falaram, pelo amicus curiae Estado do Rio Grande do Sul, a Dra. Ivete Maria Razerra, OAB/RS 25.058, e, pelo amicus curiae Conselho Federal Da Ordem Dos Advogados Do Brasil – CFOAB, o Dr. Claudio Pereira de Souza Neto, OAB/RJ 96.073. Plenário, 23.04.2015. 
  • Complementando o comentário do colega Renato, me parece que o erro da II é dizer que o julgamento de contas pelo TCU é exercício de função jurisdicional. Ainda que chamado de "julgamento", trata-se, s.m.j., de julgamento em instância administrativa, ou seja, não é exercida função jurisdicional. 
  • Não podev ser uma função típica pois não é um órgão jurisdicional. 

  • Ao meu ver, a banca adotou o posicionamento doutrinário de que a função judicante do TCU é típica, mas até onde eu sei, não é um entendimento unânime. 

  • Se o TCU possui função jurisdicional:

    Di Pietro (2014): “...embora o dispositivo fale em "julgar" (inciso II do art. 71) , não se trata de função jurisdicional, porque o Tribunal apenas examina as contas, tecnicamente, e não aprecia a responsabilidade do agente público, que é de competência exclusiva do Poder Judiciário;...”

    Carvalho Filho (2016): “O termo julgar no texto constitucional não tem o sentido normalmente atribuído aos juízes no exercício de sua função jurisdicional. O sentido do termo é o de apreciar, examinar, analisar as contas, porque a função exercida pelo Tribunal de Contas na hipótese é de caráter eminentemente administrativo.”

    Lenza (2014): "Porém, o Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido próprio da palavra, na medida em que inexiste a "definitividade jurisdicional". É por esse motivo que reputamos não adequada a expressão "jurisdição" contida no art. 73."

    Gilmar Mendes e Gonet Branco (2015): “Não se trata, porém, de um julgamento que produza a coisa julgada dos atos decisórios do Poder Judiciário.”

    Scatolino e Trindade (2016): “instituição permanente, de controle técnico-jurídico e contábil, vinculada ao Legislativo detentora e poderes administrativos (não exerce jurisdição).”

    Portal do TCU: O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Tal competência administrativa-judicante, entre outras, está prevista no art. 71 da Constituição brasileira. http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

    Provavelmente os candidatos devem ter pedido para anular a alternativa que deu a entender que o TCU exerce função jurisdicional típica, resta saber qual é a doutrina, atualizada, que a banca seguiu.

    Ou talvez a banca quisesse dizer (para tentar salvar o gabarito da questão) que se afirmarmos que o TCU não tenha função jurisdicional atípica não é o mesmo que dizer que tenha função jurisdicional típica; ela poderia ter dito que tanto é errado afirmar que o TCU é dotado de função jurisdicional atípica, quanto de função típica, já que o termo correto é: competência administrativa-judicante.


ID
1518280
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao ato administrativo, assinale a alternativa correta:

I. Quanto à exequibilidade, o ato administrativo imperfeito e o ato pendente não estão aptos à produção de efeitos jurídicos, já que não completaram seu ciclo de formação.
II. Quanto à formação de vontade, a deliberação de um conselho constitui exemplo de ato administrativo simples.
III. Os atos administrativos, por razões de segurança e certeza jurídicas, devem seguir obrigatoriamente a forma escrita, garantia de verificação e controle desses atos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - Quanto à exequibilidade, temos que:
    a) Ato perfeito: Ato que completou seu ciclo de formação e produz todos os seus efeitos
    b) Ato perfeito: Ato que não completou seu ciclo de formação, logo, não produz os seus efeitos
    c) Ato pendente: Ato que completou seu ciclo de formação mas está sujeito a termo ou condição para produzir os seus efeitos
    d) Ato consumado: Ato que já produziu seus efeitos

    Logo o ato pendente já completou todo seu ciclo, daí o erro da questão

    II - CERTO: Considera-se simples a manifestação de vontade decorrente da manifestação de vontade de um único órgão, seja esse unipessoal, ou colegiado, independe da quantidade de pessoal.

    III -  Embora a regra seja que quase todos os atos sejam escritos, temos exemplos de atos administrativos que admitem como forma exteriorizadora a utilização de sinais luminosos, placas, apitos, gestos, etc

    bons estudos

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 2014, pg. 234):


    "Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos. 


    Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado. Exemplo : a nomeação pelo Presidente da República; a deliberação de um Conselho. 


    Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. As vontades são homogêneas; resultam de vários órgãos de uma mesma entidade ou de entidades públicas distintas, que se unem em uma só vontade para formar o ato; há identidade de conteúdo e de fins. Exemplo : o decreto que é assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado; o importante é que há duas ou mais vontades para a formação de um ato único.


    Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele. Exemplo : a nomeação do Procurador Geral da República depende da prévia aprovação pelo Senado (art. 1 28, § 1 º, da Constituição) ; a nomeação é o ato principal, sendo a aprovação prévia o ato acessório, pressuposto do principal. A dispensa de licitação, em determinadas hipóteses, depende de homologação pela autoridade superior para produzir efeitos; a homologação é ato acessório, complementar do principal."


  • I. Quanto à exequibilidade, o ato administrativo imperfeito e o ato pendente não estão aptos à produção de efeitos jurídicos, já que não completaram seu ciclo de formação.

    INCORRETA

    Imperfeito: não completou o ciclo, não é eficaz.

    pendente: já é perfeito, completou seu ciclo, apenas não é eficaz.

    II. Quanto à formação de vontade, a deliberação de um conselho constitui exemplo de ato administrativo simples.

    CORRETA

    Correto! Ato simples consiste em única manifestação de vontade seja proveniente de órgão singular ou colegiado.

    III. Os atos administrativos, por razões de segurança e certeza jurídicas, devem seguir obrigatoriamente a forma escrita, garantia de verificação e controle desses atos.

    Os atos do Processo Administrativo deverão ser escritos, existem outros que prescindem dessa formalidade, exemplo é a ordem de parada dada por policial.

    Lei 9784

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

  • Ato perfeito, válido e eficaz: O ato administrativo é perfeito quando os 05 pressupostos exigidos por lei estiverem preenchidos, quais sejam, competência, finalidade, forma, motivo e objeto. É aquele que já está concluído.

    O ato é válido quando o preenchimento integral dos 05 pressupostos respeitou todos os limites e parâmetros exigidos pela lei.

    O ato é eficaz quando estiver apto para gerar seus efeitos próprios (efeitos previstos e pretendidos pela lei).

  • I. Quanto à exequibilidade, o ato administrativo imperfeito e o ato pendente não estão aptos à produção de efeitos jurídicos, já que não completaram seu ciclo de formação. ERRADA

    ATO IMPERFEITO - é aquele que não completou seu ciclo de formação

    ATO PENDENTE - é aquele que, apesar de ter completado seu ciclo de formação, não está apto a produzir efeitos

    ATO INVÁLIDO - é aquele que no seu processo de formação não observou os limites da lei

    ATO EFICAZ - é aquele que está pronto para produzir efeitos

    II. Quanto à formação de vontade, a deliberação de um conselho constitui exemplo de ato administrativo simples. CORRETA

    ATO SIMPLES - para sua formação, depende de apenas um órgão, seja ele singular ou colegiado

    ATO COMPOSTO - é aquele que para sua formação exige a prática de dois atos, um principal e outro acessório

    ATO COMPLEXO - é aquele que para sua formação depende da vontade de dois ou mais órgãos independentes de mesma hierarquia. Ex: aposentadoria

    III. Os atos administrativos, por razões de segurança e certeza jurídicas, devem seguir obrigatoriamente a forma escrita, garantia de verificação e controle desses atos. ERRADA (não há obrigatoriedade da forma escrita)


ID
1518283
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. De acordo com a jurisprudência do STF, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva, quer no que tange a terceiros usuários, quer quanto aos não usuários do serviço.
II. É do notário a responsabilidade objetiva por danos causados a terceiros, na hipótese de atividade notarial e de registro exercida por delegação.
III. Segundo a jurisprudência do STJ, as ações por responsabilidade civil do Estado não se submetem ao prazo prescricional de cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - CERTO: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. (RE 591874 / MS - MATO GROSSO DO SUL - Julgamento: 26/08/2009)

    II - CERTO: O art. 22 da Lei 8.935/1994 é claro ao estabelecer a responsabilidade dos notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros, não permitindo a interpretação de que deve responder solidariamente o ente estatal. (REsp 1087862 AM 2008/0204801-9)
         Lei 8935  Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos

    III - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública, mesmo em ações indenizatórias, rege-se pelo Decreto 20.910/1932, que disciplina que o direito à reparação econômica prescreve em cinco anos da data da lesão ao patrimônio material ou imaterial." (AgRg no REsp 1106715/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3.5.2011, DJe 10.5.2011.)

    bons estudos

  • Atenção!

    Existe julgado do STF sobre a responsabilidade dos oficiais de registro em sentido contrário!

    “Tabelião. Titulares de Ofício de Justiça. Responsabilidade civil. Responsabilidade do Estado. CF, art. 37, § 6º. Natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa.” (RE 209.354-AgR, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 2-3-1999, Segunda Turma, DJ de 16-4-1999.) No mesmo sentido: RE 518.894-AgR, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 2-8-2011, Segunda Turma, DJE de 23-9-2011.

  • Atenção para a alteração na Lei 8935/94, cujo artigo 22 agora traz a responsabilidade SUBJETIVA dos notários!

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

  • Sobre o item II complemento os comentários dos colegas a respeito de sua desatualização.

    Além de a Lei 8.935/1994 ter sido alterada pela Lei 13.286/16, como dito pelo colega, o STF também julgou o Tema 777 de Repercussão Geral (RE 842.846), fixando a seguinte tese: “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.


ID
1518286
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Vide letra E

    B) Do Poder Hierárquico resultam as prerrogativas dos superiores de ordenar, fiscalizar, rever, delegar ou avocar com relação aos subordinados. aplicar sanções disciplinares faz parte do Poder Disciplinar e editar atos regulamentares faz parte do Poder Regulamentar.

    C) Estaria correta se fosse "Decreto autônomo" pois é o que menciona o Art. 84 da CF88

    D) Encontra-se dentro dos atributos do poder de polícia discricionário o juízo de conveniência e oportunidade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade (CERTO, até agora está tudo bem, o item listou os 3 atributos do poder de polícia), obedecidos os requisitos da competência, objeto, forma, finalidade e motivo, bem assim os princípios da administração pública, consistentes na legalidade, moralidade, proporcionalidade e vinculação (ERRADO: vide o LIMPE do caput do Art. 37, não há proporcionalidade e vinculação expressamente)

    E) CERTO: Segundo o que diz a CF, o Poder Executivo só poderá editar decretos e regulamentos para dar fiel execução da lei, logo pressupõe que a existência destes atos normativos dependerão da existência de uma lei (Art. 84 IV), porém o próprio Art. 84 VI previu uma exceção, que é chamado pela doutrina de Decreto autônomo, pois sua fundamentação decorre da própria constituição, e não de uma lei como no decreto regulamentar.

    bons estudos

  • O item 'c' merece uma atenção especial. As expressões 'decreto autônomo' ou 'regulamento autônomo' poderiam, sim, satisfazer plenamente a assertiva, pois, ambos, indistintamente são de autoria dos Chefes do Poder Executivo. Os decretos são a forma como são editados os regulamentos, como se exteriorizam no mundo material. Respondem por sua roupagem. No contexto do quesito, ambos poderiam ser utilizados indistintamente. O erro se detecta quando se afirma que o 'decreto autônomo' se encontra no âmbito do Poder Regulamentar. Em absoluto. Se estivesse ali situado, serviria como um facilitador, explicitador da lei, complementando sua aplicação e fiel execução. Justamente por ser uma 'exceção' à regra do Poder Regulamentar, ou seja, não cumpre a função de regulamentar, mas de 'substituição' da lei, buscando fundamento de validade na própria CRFB/88, não se situa no âmbito deste, daí o erro da assertiva.

  • A respeito da letra "c": o que torna a assertiva incorreta não é a palavra "regulamento", haja vista o decreto ser, em verdade, a forma pela qual o regulamento é expedido. O incorreto nesta assertiva é começar a frase com "sobre temática não prevista em lei". Isto porque, de acordo com a doutrina majoritária, incluindo jurisprudência do STJ (REsp 584.798/PE, primeira turma, julg. em 04/11/2004, publicado no DJ em 06/12/2004), os regulamentos autônomos são vedados no ordenamento jurídico brasileiro, a não ser pela exceção do art. 84, VI, da Constituição Federal que traz duas hipoteses: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos; b) de extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.

  • DECORRE DO PODER REGULAMENTAR:


     - DECRETO AUTÔNOMO: ATO PRIMÁRIO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ''FEDERAL''.

     - DECRETO REGULAMENTAR: ATO SECUNDÁRIO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFESSS DO PODER EXECUTIVO.




    GABARITO ''E''
  • Com o devido respeito aos colegas, o que torna a letra C equivocada, na minha opinião, é a expressão "chefes do executivo". Somente o Presidente da República pode expedir decretos autônomos, sobre as matérias previstas no artigo 84, VI, da CF. Os demais chefes do executivo (governadores e prefeitos, por exemplo), não possuem tal prerrogativa.

  • Vinicius e Pedro, vocês estão considerando a literalidade da CRFB. No entanto, pelo princípio da simetria, é possível o uso de Decreto Autônomo pelos demais Poderes Executivos estaduais e municipais. 

     Em consulta à CE do Estado de São Paulo, por exemplo, possível verificar a previsão do decreto autônomo em seu inciso XIX do art. 47.
     Ademais, o STF, salvo engano, já exarou decisão no sentido de considerar constitucional a previsão de decreto autônomo nas demais esferas federaivas. 
  • ERRADO a)Normas gerais e abstratas editadas pela Administração Pública para a explicitação de conceitos legalmente previstos não são admitidas no Direito Administrativo brasileiro, haja vista a existência de matérias absolutamente reservadas à lei pela Constituição Federal de 1988. (Decretos autônomos são atos primários e normas gerais e abstratas – Art. 84, VI, CF)

    ERRADO b)São atribuições da Administração Pública, decorrentes exclusivamente do poder hierárquico, delegar atribuições, impor prestação de contas, controlar e avocar atividades dos órgãos subordinados, aplicar sanções disciplinares (Poder Disciplinar) e editar atos regulamentares (Poder Regulamentar).

    ERRADO c)Sobre temática não prevista em lei, o regulamento autônomo de autoria dos chefes do Executivo é válido e está dentro do âmbito do chamado Poder Regulamentar. (Regulamento ou Decreto Autônomo é ato primário privativo do Presidente da República, ou seja, do Chefe do Executivo Federal).

    ERRADO d)Encontra-se dentro dos atributos do poder de polícia discricionário o juízo de conveniência e oportunidade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, obedecidos os requisitos da competência, objeto, forma, finalidade e motivo, bem assim os princípios da administração pública, consistentes na legalidade, moralidade, proporcionalidade e vinculação. (Os princípios são Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência – LIMPE, Art. 37 CF)

    CORRETO e)Não são admitidas no Direito Administrativo brasileiro normas gerais e abstratas editadas pela Administração Pública de forma independente ou autônoma em relação a regras gerais, salvo hipóteses excepcionais previstas necessariamente na Constituição Federal de 1988. (Decreto Autônomo é norma geral e abstrata, é uma exceção, prevista no Art. 84, VI, CF) 

  • Complementando a ideia de que o art. 84, VI pode ser obervado para os chefes do Poder executivo em outras esferas, na doutrina de Rafael Carvalho, o art. 84, VI, “a”, da CRFB, alterado pela EC 32/2001, consagra hipótese de reserva de administração, uma vez que a organização da Administração Pública Federal (POR SIMETRIA, ESTADUAL E LOCAL TAMBÉM) deixou de ser tratada por lei e passou para o domínio do regulamento, evidenciando uma verdadeira deslegalização efetivada pelo próprio texto constitucional. 

  • Entendo a questão está errada pelo fato de o decreto autônomo ser classificado em ato normativo primário. Dessa forma se equipara à lei, e não ao decreto regulementar expedido com o intuito de detalhar os comandos da lei.


ID
1518289
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta, após a análise das proposições:

I. No exercício do poder regulamentar ou normativo, é franqueado ao Presidente da República criar ou extinguir ministérios e órgãos da administração pública federal.
II. O poder disciplinar permite à administração apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e a particulares, ainda que não estejam sujeitos à disciplina interna da administração.
III. O poder hierárquico confere o poder de avocar atribuições de competência exclusiva do órgão subordinado.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    I -  Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.  O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como:

    regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.


    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.


    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.


    Embora frequentemente confundidos, o conceito de decreto não é exatamente igual ao de regulamento: aquele constitui uma forma de ato administrativo; este representa o conteúdo do ato. Decreto é o veículo introdutor do regulamento. O certo é que decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tal, encontram-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, da CF).




  • (Complementando)


    II -  O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.


    Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.


  • Item I - Falso - Artigo 84, inciso IV da CF. O examinador misturou os conceitos das alíneas a e b do referido preceito.

    Item II - Falso - A parte final, que é justamente a característica que diferencia poder hierárquico do disciplinar, tornou a assertiva incorreta.

    Item II - Falso - Veja artigo 15 da Lei 9.784/99 - Transcrevo: Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


  • Quanto ao item III, ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014, pg. 97):


    "No entanto, mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes :

    1 . o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções) , com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas;

    2. o de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência, para estes últimos, salvo para as ordens manifestamente ilegais; 

    3 . o de controlar a atividade dos órgãos inferiores, para verificar a legalidade de seus atos e o cumprimento de suas obrigações, podendo anular os atos ilegais ou revogar os inconvenientes ou inoportunos, seja ex officio, seja mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos;

    4. o de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares; 

    5. o de avocar atribuições, desde que estas não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado;

    6. o de delegar atribuições que não lhe sejam privativas."

  • I. ERRADO - No exercício do poder regulamentar ou normativo, é franqueado ao Presidente da República criar ou extinguir ministérios e órgãos da administração pública federal. NÃO DEVE IMPLICAR AUMENTO DE DESPESAS E NÃO DEVE IMPLICAR A CRIAÇÃO OU A EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

    II. ERRADO - O poder disciplinar permite à administração apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e a particulares, ainda que não estejam sujeitos à disciplina interna da administração. TRATANDO-SE DE PARTICULAR QUE NÃO TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO O ATO PUNITIVO DECORRERÁ DO PODER DE POLÍCIA

    III. ERRADO - O poder hierárquico confere o poder de avocar atribuições de competência exclusiva do órgão subordinado. NÃO SE PODE AVOCAR UMA COMPETÊNCIA DE CARÁTER EXCLUSIVO.



    GABARITO ''E''
  • E quando um aluno em uma escola estatal é punido,  qual poder é exercido?

  • Para mim o item II está correto, pois quando a administração proíbe a uma empresa que praticou um crime ou uma irregularidade de contratar com a administração, entendo que estamos diante do Poder Hierárquico em relação aos particulares.

  • Afonso Assim,

    32. A Administração Pública, ao tomar conhecimento de infrações, cometidas por estudantes de uma escola pública, utiliza-se de um de seus poderes administrativos, qual seja, o poder disciplinar. Nesse caso, a Administração Pública

    (A) poderia utilizar-se de tal poder contra os estudantes da escola pública.

    (B) não poderia utilizar-se de tal poder, porém, pode impor sanções aos estudantes, com fundamento no poder de polícia do Estado.

    (C) poderia utilizar-se de tal poder, no entanto, ele está limitado à fase de averiguação, não cabendo à Administração, nessa hipótese, punir.

    (D) não poderia utilizar-se de tal poder, vez que ele somente é aplicável aos servidores públicos.

    (E) poderia utilizar-se de tal poder, que, nessa hipótese, será discricionário, ou seja, pode a Administração escolher entre punir e não punir.

    No tocante ao poder disciplinar, a doutrina brasileira afirma ser aquele que possibilita a Administração Pública punir internamente a infração cometida por seus servidores, como também o poder de punir administrativamente faltas cometidas por particulares ligados ao Poder Público por um vínculo jurídico específico.

    De modo diverso, o poder de polícia confere à Administração a prerrogativa de condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos ou de atividades pelos particulares e, com base nisso, punir aqueles que não observarem os regramentos administrativos. Diferentemente do que ocorre no poder disciplinar, aqui no poder de polícia o vínculo que fundamenta a atuação da Administração é geral.

    No caso da questão em estudo, por existir um vínculo específico entre o aluno e a Administração, pois ele é devidamente matriculado na escola pública, o poder que legitima a atuação administrativa é o disciplinar, o que torna a letra “a” como sendo a resposta a ser marcada.

    Cedido pelo professor auxiliar Alfredo Medeiros

  • Sobre o Item III,

    Lei nº 9.784/1999, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Assim sendo, via de consequência, as matérias de competência exclusiva do órgão ou entidade também não podem ser objeto de avocação.


ID
1518292
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que respeita à doutrina e jurisprudência concernentes aos princípios administrativos, é correto afirmar:

I. Decorre diretamente do princípio da impessoalidade a exigência constitucional de concurso público para provimento de cargos públicos.
II. A observância da moralidade administrativa em determinado ato da administração está sujeita a uma análise de oportunidade e conveniência.
III. Afronta o princípio da eficiência o gerenciamento de recursos públicos sem preocupação de obter deles o melhor resultado possível, no atendimento do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - CERTO: trata-se da acepção da impessoalidade sob a ótica do isonomia, a qual prega, por exemplo, a exigência de licitação prévia ás contratações; exigência de concurso público e a vedação ao nepotismo (SV 13)

    II - O erro está em dizer que é discricionário a utilização da moralidade, pois a moralidade, além de observância obrigatória, é requisito de validade do ato. Assim, a conduta imoral, à semelhança da conduta ilegal, também pode trazer como consequência a invalidade do respectivo ato

    III - CERTO: O conteúdo do princípio da eficiência diz respeito a uma administração pública que prime pela produtividade elevada, pela economicidade, pela qualidade e celeridade dos serviços prestados, pela redução dos desperdícios, pela desburocratização e pelo elevado rendimento funcional. Todos estes valores encarnam o que se espera de uma administração eficiente, que em última análise pode ser resumida na seguinte frase: “fazer mais e melhor, gastando menos”. (Direito administrativo esquematizado, p204)

    bons estudos

  • Convenhamos, esta questão foi uma pérola. Se todas as questões de concurso para juiz fosse nesse nível, eu já estava com a minha capa preta!


ID
1518295
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda no tocante aos princípios administrativos, é correto afirmar:
I. A moral administrativa liga-se à ideia de probidade e boa fé e independe da concepção subjetiva (pessoal) de conduta moral e ética que o agente público tenha, já que se trata de noção objetiva, aferível a partir de elementos objetivos.
II. A moralidade administrativa recebeu da Constituição Federal brasileira tratamento próprio, em um de seus aspectos, por meio da probidade administrativa.
III. Qualquer cidadão é parte legítima propor ação popular visando anular ou revogar atos ad- ministrativos lesivos à moralidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    I - A moral administrativa, em verdade, liga-se à ideia de probidade e boa-fé, atenta a lei 9784/99 em seu art. 2º, par. único, referindo-se a tais conceitos nestes termos: “nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”. (grifos nossos) Resta provada a verdadeira natureza da moralidade.

    II - Art. 14, § 9º, CF que diz:
    "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta."

    Logo, é nesse artigo acima que a CF separa expressamente probidade de moralidade administrativa.

    III -  Art. 5º, CF/88.

    LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • ação popular visa apenas anular ato imoral  ( artigo 5º, LXXIII da CF) e não revogar, visto que a revogação decorre da conveniência  e oportunidade da adminstração.

  • Quanto ao item I:

     

    "A doutrina enfatiza que a noção de moral administrativa não está vinculada às convicções intimas do agente público (subjetivas), mas sim à noção de atuação adequada e ética existente no grupo social.

    Teoricamente, não importa a concepção subjetiva de conduta moral, ética que o agente público tenha, mas sim a noção objetiva embora indeterminada, prevalente no grupo social, passível de ser extraída do conjunto de normas sobre conduta dos agentes públicos existentes no ordenamento jurídico."

     

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • A anulação está ligada ao conceito de lesividade à moralidade administrativa, e não a revogação.

  • Ética: subjetiva (reflexão)

    Moral: objetiva (prática)


ID
1518298
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios da administração pública, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Creio eu que esta questão levou em conta os princípio explícitos e implícitos da CF. Consoante ao Art. 37 e ao Art.2 da lei 9784, temos que a única opção que não é tratada como princípio é a discricionariedade

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    L9784 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

    bons estudos

  • Discricionariedade -

    É um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei. 

  • Caracaaaaaaaaa!! Questão mega facil na prova de juiz do trabalho!!! ahaha uma dessa na minha!! :)

  • Princípios Explícitos:

    1-Legalidade;

    2-Impessoalidade;

    3-Moralidade;

    4-Publicidade;

    5-Eficiência.

    Princípios Implícitos:

    1-Indisponibilidade do interesse público;

    2-Hierarquia;

    3-Finalidade;

    4-Especialidade;

    5-Presunção da legalidade;

    6-Motivação;

    7-Razoabilidade;

    8-Tutela e Autotutela;

    9-Segurança Jurídica;

    10-Continuidade do serviço público.

    11-Supremacia do interesse público sobre o particular.

  • Para revisão (trechos tirados da sinopse de Direito Administrativo da Juspodivm):

    Quanto ao princípio da segurança jurídica: "Esse princípio tem por fundamento a necessária previsibilidade dos atos administrativos e estabilização das relações jurídicas. Têm-se limites para a atuação da Administração na prática de seus atos, como: vedação à aplicação retroativa de nova interpretação e sujeição do poder de autotutela a prazo razoável."

    Quanto ao princípio da finalidade: "A Administração Pública não existe como um fim em si mesmo; sua existência, suas ações e suas prerrogativas são justificadas pelas finalidades para as quais ela foi criada (atendimentos dos interesses da coletividade)."

    Quanto ao princípio da impessoalidade: "A impessoalidade repele e abomina favoritismos e restrições indevidas, exigindo tratamento equânime e marcado pela neutralidade. Quando realiza a função administrativa, o gestor não age nem deve agir em nome próprio, mas em nome do Poder Público."

    Quanto ao princípio da eficiência: "Esse princípio foi inserido no texto constitucional pela EC nº 19/98, passando a expressamente vincular e nortear a administração pública. O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, sua aplicação orienta e serve de fundamento para a construção de uma concepção de Administração Pública Gerencial."

    Gente, uma observação: qual o intuito de ficar comentando que algumas questões são fáceis? TODA questão tem um percentual de erros (seja maior ou menor) e provavelmente quem errou vai olhar os comentários pra tentar aprender e melhorar. E se deparar com esse tipo de comentário não ajuda em NADA. Sugiro a fineza de parar com esse tipo de comentário subjetivo, já que não é a proposta do site.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única opção que não representa um princípio da administração pública. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Finalidade. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Segundo ele, a norma administrativa deve ser aplicada e interpretada da forma que melhor observe a realização do fim público a que se dirige.

    B. ERRADO. Segurança jurídica. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da segurança jurídica ou da confiança visa garantir a estabilidade e a previsibilidade das ações já praticadas pelo poder Público. Deste modo, almeja-se evitar que alterações abruptas possam provocar prejuízos aos particulares.

    C. CERTO. Discricionariedade. Não é um princípio. Trata-se da liberdade de ação que a Administração Pública possui, dentro dos limites legais. É a margem de liberdade de decisão no caso concreto, podendo a Administração Pública optar por uma dentre várias alternativas possíveis. Porém, isto não se confunde com arbitrariedade, porque todas as opções devem ser válidas perante o direito.

    D. ERRADO. Impessoalidade. Princípio expresso constante no art. 37, CF. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    E. ERRADO. Eficiência. O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998 no art. 37, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Discricionariedade é um poder da Adm. Pública


ID
1518301
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Faça a opção pela alternativa correta:

I. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
II. O servidor público civil, após aprovado em concurso público e nomeado para cargo de provimento efetivo, adquire estabilidade após dois anos de exercício.
III. Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com percepção integral dos vencimentos, até sua adequada reintegração em outro cargo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I  - CERTO: Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    II -Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    III - Art. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo

    bons estudos


ID
1518304
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No pertinente a cargos, empregos e funções públicas, de acordo com o atual cenário constitucional, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    B) Art. 37 IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira

    C) Art. 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço

    D) ERRADO: Art. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

    E) Art. 41 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 37, I, CF. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    B. CERTO.

    Art. 37, IV, CF. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    C. CERTO.

    Art. 41, §2º, CF. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

    D. ERRADO.

    Art. 37, XVII, CF. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos estende-se, sim, as empresas públicas e sociedades de economia mista.

    E. CERTO.

    Art. 41, §1º, CF. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
1518307
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as formas de provimento de cargo público pode-se citar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 8112
    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

      III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.

    A transferência foi considerada inconstitucional pelo STF e posteriormente revogada da lei.

    bons estudos

  • Formas de Provimento de Cargo Público: (REI REPARE NO RECO)

    REIntegração 
    REversão 
    Promoção 
    Aproveitamento 
    REadaptação 
    NOmeação 
    RECOndução
     Obs.: A Transferência e a Ascensão foram declaradas inconstitucionais e posteriormente revogadas!
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • GABARITO : B

    Mnemônico "REI REPARE NO RECO".

    Lei 8.112/1990. Art. 8.º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - (Revogado); IV - (Revogado); V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a alternativa que não apresenta uma forma de provimento de cargo público. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Agora, vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Promoção.

    A promoção é forma de provimento derivado e vertical que possibilita ao servidor a progressão na carreira em que ingressou mediante prévia aprovação em concurso público. Ela deve acontecer, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    B. CERTO. Transferência.

    A transferência caracterizava-se por ser a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, sendo uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional.  (Revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    C. ERRADO. Aproveitamento.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    D. ERRADO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    E. ERRADO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
1518310
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo e após marque a alternativa correta:

I. Para fins do Direito Penal, dolo eventual e culpa consciente possuem conceitos equivalentes, no sentido de que o agente assume o risco de produzir o resultado danoso, ou seja, mesmo visualizado a possibilidade da ocorrência do ato ilícito, não interrompe a sua ação.
II. A imprudência é uma culpa positiva “in agendo", ou seja, o agente faz o que não deve.
III. A negligência é uma forma de culpa negativa, “in ommitendo".
IV. A imperícia é a culpa técnica, em que o agente mostra-se inabilitado para o exercício de determinada profissão, embora possa estar credenciado por diploma, que é mera presunção de competência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - ERRADO: possuem conceitos distintos:

       a) Culpa consciente/com previsão: Agente prevê que pode ocorrer, mas acredita que não ocorrerá o resultado. Ex: participantes do “Globo da morte” no circo.

       b) Culpa inconsciente/sem previsão: Agente não prevê, entretanto era previsível por qualquer pessoa nas mesmas circunstâncias. Ex: motorista no telefone atropela motociclista


    II - Imprudência: É a ausência, a falta de prudência e de cuidado. Agente causador da imprudência tem o necessário discernimento para a prática da conduta, mas ele age sem zelo ou cuidado

    III - Negligência: O individuo tinha o dever jurídico de fazer algo, porém não fez, e por causa disso acarreta em um resultado delituoso (Omissão, não adotando as cautelas devidas).

    IV - Imperícia: Falta de conhecimento técnico necessário, a habilidade, ou discernimento necessário para a conduta.

    bons estudos
  • No dolo eventual o agente não deseja o resultado. Ele prevê a possibilidade, mas assume o risco.

    Na culpa consciente o agente tem consciência da possibilidade de resultado, mas acredita, de verdade, que não irá acontecer, por sua destreza ou algo do tipo. O fator confiança aqui é determinante.

  • Há diferença, de fato, entre os conceitos de dolo eventual e culpa consciente, conforme apontado pelos colegas. No entanto, um ponto da assertiva I me fez errar a questão, certamente por falta de atenção: "mesmo visualizada a possibilidade de ocorrência do ato ilícito, o agente não interrompe a ação". Este elemento, está presente nos dois institutos, sendo que, na assertiva, pelo que entendi, o que a torna errada é, essencialmente, o termo "assumir o risco de produzir o resultado", situação inexistente na culpa consciente.

     

  • Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência; o resultado previsto não é querido ou mesmo assumido pelo agente. Já no dolo eventual, embora o agente não queira diretamente o resultado, assume o risco de vir a produzi-lo.

    Na culpa consciente, o agente, sinceramente, acredita que pode evitar o resultado; no dolo eventual,o agente não quer diretamente produzir o resultado, mas, se este vier a acontecer,pouco importa.

    Curso de Direito Penal. Parte Geral. 19Ed. Rogério Greco.

  • No item a, a diferença é sutil, pois enquanto no dolo eventual, conforme a questão "assumir o risco de produzir o resultado"; na culpa consciente, o agente não assume o risco de produzir o resultado, mas, acredita sinceramente que, com suas habilidades, conseguirá evitar o resultado.

  • Resposta: letra A

    Na culpa consciente (culpa com previsão ou ex lascivia) o agente prevê o resultado mas espera que ele não ocorra, confia que a sua habilidade será suficiente para evitar o resultado, e não sua "sorte".

    No dolo eventual o agente prevê o resultado e assume o risco da sua ocorrência, agindo com evidente descaso com o bem jurídico, podendo inclusive agir sob sua própria "sorte". Em outras palavras, o agente não quer o resultado, mas terá que contar com a sorte.

    Resumindo:

    DOLO EVENTUAL: Prevê o resultado / Não quer, mas assume o risco.

    CULPA CONSCIENTE: Prevê o resultado / Não quer, não assume o risco e pensa que poder evitar.

  • LETRA A - CORRETA.

    IMPRUDÊNCIA

    Ação/precipitação 

    Também chamada de culpa positiva ou culpa in agendu (culpa no agir). 

    É fazer algo que a cautela não recomenda.

    Ex: dirigir em alta velocidade.

    Ex: manusear uma arma em local público.

    NEGLIGÊNCIA

    Omissão.

    Culpa in omitendu ou culpa negativa.

     O agente não faz o que deveria ter feito. 

    Ex: Agente que deixa a arma de fogo, municiada em local acessível a menor de idade, inabilitado para manuseá-la, que dela se apodera, vindo a matar alguém.

    IMPERÍCIA

    Falta de aptidão técnica para o exercício de arte, ofício ou profissão.  

    Também chamada de culpa profissionalà só ocorre no bojo de arte, profissão ou ofício.

    Embora autorizado a exercer a profissão, mas não reúne conhecimentos teóricos ou práticos para tanto.

  • IMPRUDÊNCIA : Você FAZ o que não deveria fazer - Conduta ativa.

    EX: Motorista que dirige seu automóvel em alta velocidade.

    NEGLIGÊNCIA : Você NÃO FAZ o que deveria fazer - Conduta negativa.

    EX : Motorista que dirige seu automóvel com pneus carecas.

    IMPERÍCIA : Falta de conhecimentos técnicos .

    EX: Médico que faz lipoaspiração sem ter especialização suficiente


ID
1518313
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo e após marque a alternativa correta:

I. No caso do crime de calúnia, admite-se a prova da verdade, salvo se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
II. No caso do crime de injúria, admite-se a exceção da verdade somente se o ofendido for funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções.
III. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena prevista é a de reclusão de um a três anos e multa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível


    II - ERRADO: Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
    Exceção da verdade
    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções


    III - Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 

    Pena - reclusão de um a três anos e multa


    bons estudos
  • Concordo que em uma prova de Juiz do Trabalho ninguém merece decorar penas. rsrs Mas dava pra responder sem saber, era só verificar que o item II estava incorreto. Restaram B e E. Sendo a I correta só sobra a letra B. ;) A banca foi boazinha.

    Nunca esqueçamos de que não cabe exceção da verdade no crime de injúria.

  • Item falso.: II. No caso do crime de injúria, admite-se a exceção da verdade somente se o ofendido for funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções. 

    obs.:(Exceção da verdade só  se admite nos crimes de Calúnia e Difamação)

  • I. No caso do crime de calúnia, admite-se a prova da verdade, salvo se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    O item I não pode ser correto, pois somente trouxe uma das ressalvas na lei; implicitamente quer dizer que é a única. vejamos:

            § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

            II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

  • Com relação ao Item I, que é difícil aprender, consegui entender assim, verificando do ponto de vista de provar a verdade:

    Se eu digo que uma pessoa roubou algo, se eu conseguir provar esse FATO, estou isento de calúnia, logo estou falando a verdade. Dessa maneira, se for um crime de AÇÃO PÚBLICA, é interesse do estado promover a punição em todas as instâncias, logo eu não poderia provar esse fato apenas se essa pessoa fosse ABSOLVIDA POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL.No caso de um crime de INICIATIVA PRIVADA, o interesse da punição é mais do particular do que o estado, assim eu não posso provar a verdade ENQUANTO NÃO FOI CONDENADA POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL.

    Segue o texto de lei => Admite-se a prova da verdade, salvo(exceto):       

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
    II - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

     

  • Bom, fui por eliminação! Pq pra mim, a I tbm está errada! Pois, vejamos, ao utilizar “salvo” ele restringiu a uma hipótese só, o que, bem sabemos, não é verdade! Abs
  • GABARITO B

     

     

    Vamos aos queridos resumos que nos salvam né pessoal ?!

     

    CALÚNIA:  Requisitos:

    1º. Imputação de um fato determinado a alguém;
     Fato deverá ser definido como crime. Nunca como contravenção penal;
    3º. A imputação deve ser falsa.

    O crime de calúnia atinge a honra objetiva (conceito que a sociedade tem acerca de determinados atrbutos da pessoa) e se consuma quando 3º tem conhecimento da falsa imputação.
    É punível a calúnia contra os mortos (art. 138, § 2º).



    DIFAMAÇÃO: Requisitos:

    1º. Imputação de um fato determinado a alguém;
    2º. Fato ofensivo a reputação da vitima; Tanto faz se a reputação é verdadeira ou falsa.



    INJÚRIA: Consiste no xingamento ofensivo ou na imputação de uma qualidade que foi proferida. Esta, atinge a honra subjetiva da pessoa.

     

     

    bons estudos

  • A parte de ação pública me atrapalhou.....

  • GABARITO: B

    I. CORRETA. Na calúnia, admite-se a exceção da verdade (regra), salvo nos casos:

    "(...) III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível".

    II. ERRADO. Não se admite a exceção da verdade nos crimes de injúria. Ademais, a questão trouxe a hipótese de exceção da verdade do crime de difamação.

    III. CORRETO. É o que diz o artigo 140, §3° do CP.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Art. 140 

    - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos 

    referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou 

    portadora de deficiência: 

    Pena - reclusão de um a três anos e multa

    Este parágrafo diz respeito à injúria racial.

  • Letra b.

    I – Certa. É o que prevê o Art. 138, parágrafo 3º, inciso I.

    II – Errada. Injúria não admite exceção da verdade.

    III – Certa. Pesado cobrar até a pena do delito de injúria racial – mas é isso mesmo.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • No caso do crime de injúria NÃO SE ADMITE A EXCEÇÃO DA VERDADE!

  • CRIMES CONTRA A HONRA

    CALÚNIA- HONRA OBJETIVA

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.(Crime de menor potencial ofensivo)

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

           Exceção da verdade

           § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

          

    DIFAMAÇÃO- HONRA OBJETIVA

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

           Exceção da verdade

           Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

         

    INJÚRIA- HONRA SUBJETIVA

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

     OBSERVAÇÃO

    NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE

    NÃO CABE RETRATAÇÃO      

            

    INJÚRIA RACIAL

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:    

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

    OBSERVAÇÃO

    ÚNICO CRIME CONTRA A HONRA COM PENA DE RECLUSÃO

    AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA

    SEGUNDO O CP

    PRESCRITÍVEL E AFIANÇÁVEL

    SEGUNDO ENTENDIMENTO O STF

    IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL

  • Como o Item I pode estar correto se são 3 casos que não é admitida a exceção da verdade? O ítem ta afirmando que a única causa que não é admitida é:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    Só eu que estou pensando assim? Pra mim I e II estão erradas. Me corrija alguém, por favor.

  • injúria===não admite exceção da verdade.


ID
1518316
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo e após marque a alternativa correta:

I. O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
II. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
III. Em determinados casos, pode não existir a punibilidade do agente, ou este pode beneficiar-se de uma das causas de extinção de punibilidade, no entanto, o delito praticado persiste.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)



    I  - Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    II - Súmula 231 do STJ, “a incidência da circunstância não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal”, sendo essa orientação largamente dominante na doutrina e jurisprudência.

    III - A corrente dogmática conceitua o delito a partir dos elementos que o compõem, sendo crime uma ação típica, antijurídica, culpável e punível. No entanto, atualmente, a punibilidade deixou de ser aceita, pela maioria da doutrina, como elemento essencial do crime. Punibilidade é a possibilidade jurídica de aplicar-se a pena ao infrator. Logo, é um efeito da prática do delito, e não um de seus elementos constituintes, porque sua aplicação pressupõe um crime. Em determinados casos, pode não existir punibilidade do agente, ou este pode beneficiar-se de uma das causas de extinção da punibilidade, no entanto, o delito praticado persiste. A exclusão da punibilidade não afasta a idéia de um crime anteriormente consumado.

  • Item III (CERTO): Critério analítico: Esse critério, também chamado de formal ou dogmático, se funda nos elementos que compõem a estrutura do crime.


    Basileu Garcia sustentava ser o crime composto por quatro elementos: fato típico, ilicitude, culpabilidade e punibilidade.


    Essa posição quadripartida é claramente minoritária e deve ser afastada, pois a punibilidade não é elemento do crime, mas consequência da sua prática. Não é porque se operou a prescrição de determinado crime, por exemplo, que ele desapareceu do mundo fático. Portanto, o crime existe independentemente da punibilidade.


    Fonte: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral (2015).

  • OBS: Há dois casos em que a extinção da punibilidade faz o delito sumir: abolitio criminis e anistia (excludentes do fato típico)

  • Conceito tripartido de crime é majoritário no Brasil.

    O conceito bipartido é deturpado pela Escola de SP, principalmente Damásio de Jesus, que acredita que o crime é Fato típico + Ilícito, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena.

    O verdadeiro conceito bipartido de crime é, de acordo com a doutrina estrangeira, o tipo de injusto (FT + ANTIJURIDICIDADE) e o tipo subjetivo (culpabilidade).

    O conceito quadripartido é minoritário.

  • Com relação ao item II:

     

    No Brasil, atualmente, é utilizado o critério trifasico de aplicação da pena. Na primeira fase o Juiz aplica a pena base estipulada no tipo legal, por exemplo no caso de um homcídio qualificado a pena base é de 12 a 30 anos, sendo que nessa primeira fase também são observadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Convem destacar que na primeira fase a pena base não pode de maneira alguma ultrapasar o máximo legal e nem poderá ser diminuida abaixo do mínimo legal. No exemplo dado o Juiz tera de escolher a pena base dentro do que a lei estabelece no tipo penal que nesse caso varia de 12 a 30 anos de reclusão não podendo ser inferior a esse limite.

     

    Na segunda fase da dosimetria da pena são observadas as agravantes e atenuantes, sendo que essas circunstâncias não possuem um quantum de aumento e diminuição expressos nas leis. Assim sendo, fica a critério do Juiz analisar o caso concreto e por meio do seu livre convecimento motivado estabelecer o quantum de aumento e diminuição da pena, observando os critérios do CP. Nessa segunda fase de dosimetria da pena as agravantes e atenuantes aplicadas pelo Juiz não podem aumentar a pena acima do máximo legal estabelecido no tipo penal, assim como não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal trazido pelo tipo penal. No caso do crime de homcídio qualificado por exemplo o Juiz terá de escolher em agravar a pena dentro do limite legal estabelecido que é de 12 a 30 anos, não podendo ser inferior a 12 nem superior a 30 anos.

     

    Na terceira fase da dosimetria da pena sao aplicadas as causas de aumento chamadas de majorantes e as causas de diminuição de pena. As majorantes e as causas de diminuição possuem um quantitativo de aumento e diminuição expressos na lei, ou seja, o Juiz ficará vinculado ao quantum de aumento e diminuição estabelecido pela lei. Geralmente as majorantes e causas de diminuição vem em forma de fração. Na terceira fase as majorantes poderão fazer com que  as penas ultrapassem o limite máximo estabelecido pelo tipo penal, assim como as causas de diminuição poderão fazer com que as penas aplicadas sejam menores do que o mínimo estabelecido no tipo penal. Nesse caso, pegando o exemplo do crime de homicídio qualificado a pena poderá ser inferior a 12 anos e poderá também ultrapassar o limite máximo de 30 anos a depender do caso concreto.

     

     

    Bibliográfia: Curso de Direito Penal Nucci 2019 Volume 1, 3 edição, editora forense pag. 1113 a 1117.  

  • Atenuante e agravante não podem levar para além do mínimo ou máximo.

    Causas de aumento e diminuição podem levar abaixo do máximo e mínimo, respectivamente.


ID
1518319
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo e após marque a alternativa correta:

I. Quanto ao crime de estelionato, ocorre quando o agente emprega meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e, assim, conseguindo, para si ou para outrem, vantagem ilícita, com dano patrimonial alheio.
II. É sujeito ativo do crime de estelionato qualquer pessoa que induz ou mantém a vítima em erro, empregando meio fraudulento, a fim de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio. O terceiro beneficiado pela ação delituosa, se destinatário doloso do proveito do ilícito, será considerado co-autor.
III. Nos termos da notória e reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a fraude bilateral impede a caracterização do estelionato, porquanto o tipo penal exige a boa-fé da vítima.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Estelionato -  Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:


    SUJEITO ATIVO - Caracteriza-se como sujeito ativo qualquer pessoa que induz ou mantém a vítima em erro, empregando meio fraudulento, a fim de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio. O terceiro beneficiado pela ação delituosa, se destinatário doloso do proveito do ilícito, será considerado co-autor.

  • A jurisprudência dos tribunais superiores os quais já decidiram que “fraude bilateral não impede a caracterização do estelionato". O tipo penal não exige a boa-fé da vítima, razão pela qual o STF (RT 622/387) tem entendido caracterizado o estelionato mesmo na hipótese de torpeza bilateral, ou seja quando também a vítima está de má-fé na realização do negócio. Presentes as elementares do tipo, o estelionato estará caracterizado mesmo que a vítima estivesse de má-fé no negócio. 

    Fonte http://www.conjur.com.br/2008-nov-18/fraude_bilateral_nao_impede_caracterizacao_estelionato

  • Torpeza bilateral – Irrelevância para a configuração do delito – Vítimas que acreditaram ser o acusado agente fiscal, tal como ele o afirmava – Suposição de que o subornavam quando por ele estavam enganados – “O Direito Penal tutela a propriedade garantida na Constituição não como direito subjetivo individual, mas considerando a ordem jurídica geral. Os fatos delituosos são punidos pela criminalidade que revelam, e não em razão das qualidades morais dos sujeitos passivos. Qualquer que seja a moralidade destes, não desaparecem a criminalidade do agente e os motivos que determinam a intervenção da lei penal” (TACRIM-SP – Rec. – Rel. Dante Busana   –  RT 585/316-319).

     

     

     

    Fraude Bilateral. Embora reprovável a conduta da vítima que participa da trama de outrem visando a vantagem ilícita, a sua boa-fé não é elemento do tipo previsto no art. 171 do CP. Sanciona-se a conduta de quem arquiteta a fraude, porque o Direito Penal tem em vista, primordialmente, a ofensa derivada do delito” (STF – RHC – Rel. Carlos Madeira – RT 622/387; RTJ 124/195).

     

     

     

     

    “A identificação da chamada torpeza bilateral não elide o estelionato, pois o entendimento contrário, na verdade, teria o condão de premiar o estelionatário e punir, exclusivamente, sua vítima” (TACRIM-SP – Ver. – Rel. Costa manso – JUTACRIM 87/32).

  • III- falso. O crime de estelionato não exige que a vítima tenha boa-fé ao ser enganada. O sujeito passivo que em determinada situação favorece com seu comportamento a ação delituosa do agente, não impediria a configuração do estelionato. Como exemplo, se alguém se passa por fiscal de trânsito e tenta obter vantagem ilícita da vítima para esta não ser multada, e ela favorece o suposto fiscal com dinheiro, ainda assim restaria caracterizado o delito de estelionato em relação ao agente. Condutas criminosas devem ser combatidas pela legislação penal. 

     

    TJ-PR: 1. O estelionato é crime material e de dano, que se consuma com a vantagem ilícita patrimonial, fim visado pelo agente. A fraude, o engano, é apenas o meio de que serve o meliante para alcançar o ilícito objetivo. 2. A identificação da chamada torpeza bilateral não elide o estelionato, pois o entendimento contrário, na verdade, teria o condão de premiar o estelionatário e punir, exclusivamente, sua vítima.

  • Gostaria de saber por que é coautoria (no item II) ? 

  • a II também está falsa, pois caso o beneficiário do valor correspondente à obtenção da vantagem ilícita somente tenha ciência da ilicitude posteriormente ao cometimento do crime de estelionato, poderá responder pelo crime de Receptação ou de favorecimento real, a depender do seu dolo.

     

    OBS: como a número III é notoriamente falsa, e a questão não apresenta uma alternativa que indica a falsidade da nº II e III concomitantemente, resta ao candidato responder, infelizmente, que somente a III é falsa.

  • Ainda que haja torpeza bilateral (vítima também age de má-fé), entende-se que existe crime, ante o fato ser típico e o tipo penal não exigir boa fé por parte da vítima.

  • O item II está correto (COAUTORIA) pois os Tribunais Superiores adotam a teoria do domínio do fato.

  • Putz pensei que a II era partícipe que droga.

  • Quem vem estudandos os crimes patrimoniais e já passou por furto, roubo, receptação etc, entendeu porque a II trata-se de coautoria e não qualquer outra definição. Pois quando se tem o dolo anterior à realização da conduta trata-se de divisão da ação criminosa. Abçs!

  • A II está meio difícil de se digerir; logo não sabemos se o q a banca chama de coautor tinha aderido à conduta do autor antecipadamente (quando diz ¨destinatário doloso¨ não é suficiente p determinar se o dolo é dele ou do autor (a não ser q a banca tenha entendido q ser destinatário doloso significa ter previamente combinado a coisa) e tb tem outro detalhe, a teoria do domínio do fato, o coautor deve ter o domínio sobre o fato, ainda q não realize a ação nuclear, ele pode impedir o resultado, nesse caso o q seria impedir o resultado? Receber a vantagem ilícita e não se aproveitar dela, não gerando, desse modo, o prejuízo alheio? Só se for assim, pois de outra forma, não vejo como ele seria coautor; na I há de se dizer q é construção doutrinária, pois o tipo penal não menciona vantagem patrimonial.

  • III- O tipo penal do estelionato não faz qualquer referência à boa-fé da vítima (esta não aparece como elementar do tipo). Assim, o fato de o ofendido se deixar enganar por estar movido por ganância, não descaracteriza a conduta criminosa do estelionatário. "Estelionato. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento"

    Autor é quem pratica o crime (por exemplo, no caso do homicídio, quem apertou o gatilho). Às vezes temos mais de um autor. Nessa caso, chamamos de co-autores. Os co-autores podem ter o mesmo tipo de envolvimento (por exemplo, todos atiraram na vítima) ou podem ter participações distintas (por exemplo, um pode ter planejado – chamado de autor intelectual – e o outro executado o homicídio).

     

    Já o partícipe é quem ajuda. Por exemplo, quem, sabendo das intenções do autor, o leva ao local onde a vitima para que ele possa matá-lo, ou quem ajuda o autor a fugir.

     

    É importante não confundirmos o partícipe com quem é autor de um crime relacionado ao crime principal. Por exemplo, se Fulano leva Beltrano até a casa da vítima, e depois que Beltrano mata a vítima, Fulano não só o ajuda a fugir, como também joga o cadáver no mar, ele terá sido partícipe no homicídio e autor no crime de ocultação de cadáver

  •  A reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a fraude bilateral NÃO impede a caracterização do estelionato, porquanto o tipo penal NÃO elenca a boa-fé da vítima para concretização do delito.

  • No item III temos o denominado dolo enantiomórfico, dolo recíproco, compensado ou bliateral.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal.

    Item I – Correto. O crime de estelionato consiste em “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento” (Art. 171, CP). Assim, o agente que obtem vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento provocando dano patrimonial a alguém comete o crime em comento.

    Obs. para configurar o crime de estelionato deverá está presente o binômio vantagem – prejuízo alheio. Caso alguém obtenha vantagem sem causar prejuízo a outrem não há crime de estelionato.

    Item II – Correto. O crime de estelionato é um crime comum, ou seja, poderá ser praticado por qualquer pessoa e “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade” (art. 29 do Código Penal). Assim, quem obtém proveito de forma dolosa do crime de estelionato também responderá pelo crime.

    Item III – Incorreto. A jurisprudência é no sentido contrário do que afirmou o item. Para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça a fraude ou torpeza bilateral não tem o condão de excluir o crime de estelionato.

    Ocorre fraude ou torpeza bilateral quando a “vítima” também age de má fé para conseguir  alguma vantagem ilícita em prejuízo alheio.

    Ex. Suponha que B minta para A afirmando que tem um bilhete de loteria premiado no valor de R$ 50.000 (cinquenta mil reais), mas só poderá sacar esse valor depois de um mês, mas como está precisando de grana poderia vender o bilhete por R$ 25.000 (vinte cinco mil). A diz que compra o bilhete e o paga com dinheiro falso. Nesse caso, tanto A como B agiram de má fé.

    Gabarito, letra C.


ID
1518322
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo e após marque a alternativa correta:

I. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de constrangimento ilegal; quanto ao sujeito passivo, é indispensável que possua capacidade de autodeterminação.
II. O constrangimento ilegal comporta condutas dolosas e culposas.
III. Nas hipóteses de constrangimento ilegal, ficando evidenciado o objetivo econômico, haverá concurso de crimes com o de extorsão.
IV. A ameaça se diferencia do constrangimento ilegal porque neste último o agente busca uma conduta positiva ou negativa da vítima e, na ameaça, o sujeito ativo pretende tão somente atemorizar o sujeito passivo.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    I - “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5º, II)


    Sujeito ativo – Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do constrangimento ilegal.

    Sujeito passivo – É indispensável que possua capacidade de autodeterminação.


    Para que haja constrangimento ilegal é necessário que seja ilegítima a pretensão do sujeito ativo, ou seja, que o sujeito ativo não tenha o direito de exigir da vítima determinado comportamento – porque se tiver o direito estará incurso no crime de exercício arbitrário das próprias razões.

    O sujeito para realizar o tipo, pode empregar violência, grave ameaça ou qualquer outro meio capaz de reduzir a resistência do ofendido.

    Trata-se de delito subsidiário, constituindo-se elemento de vários tipos penais.

    Só existe a conduta dolosa.


    IV - A ameaça se diferencia do constrangimento ilegal (art. 146 do CP), porque neste o agente busca uma conduta positiva ou negativa da vítima e aqui, na ameaça, o sujeito ativo pretende tão somente atemorizar o sujeito passivo.


    SUJEITO ATIVO – Qualquer pessoa

    SUJEITO PASSIVO – Pessoa com capacidade de entedimento.


    Trata-se de CRIME SUBSIDIÁRIO, constituindo meio de execução do constrangimento ilegal, extorsão, etc.

    A ameaça tem que ser verossímil, por obra humana, capaz de instituir receio, independente de causar ou não dano real a vítima.

    Trata-se de CRIME FORMAL, não sendo necessário que a vítima sinta-se ameaçada.

    Consuma-se a ameaça no instante em que o sujeito passivo toma conhecimento do mal prenunciado, independentemente de sentir-se ameaçado ou não (crime formal). Contudo, é possível a TENTATIVA, quando a ameaça é realiza por escrito.

    Só é punível a título de dolo. Sendo posição vencedora em nossos Tribunais a de que o delito exige ânimo calmo e refletido, excluindo-se o dolo no caso de estado de ira e embriaguez.

    A ação penal é pública, porém somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO

  • Gabarito: D

    Somente as erradas:

    I. O constrangimento ilegal comporta condutas dolosas e culposas. Só existe a conduta dolosa.

    III. Nas hipóteses de constrangimento ilegal, ficando evidenciado o objetivo econômico, haverá concurso de crimes com o de extorsão. Caso tenha objetivo econômico passaremos ao crime de extorsão. (Art. 158 do CP)


  • muito util obrigada!!!

  • I- Sujeito ativo: pode ser qualquer pessoa; Sujeito passivo: pode ser qualquer pessoa que possua liberdade de vontade, capacidade de autodeterminação. (pág. 352)

    II- Elemento subjetivo: é o dolo. (pág. 353)

    III- Crime subsidiário: trata-se de crime subsidiário, uma vez que somente se consuma se não houver a tipificação de nenhum outro delito mais grave. "O crime do art. 146 do CP é tipicamente subsidiário. A sanção penal é, nele, meio repressivo suplementar, predisposto para o caso em que determinado fato, compreendido no conceito de constrangimento ilegal, não seja especificamente previsto como elemento integrante de outro crime (roubo, EXTORSÃO, estupro, etc.) TJSP, RT, 546/344.". (pág. 353)

    IV- Diferença entre constrangimento ilegal e ameaça: o crime de constrangimento ilegal não se confunde com o crime de ameaça. A ameaça é mero prenúncio do mal, com o intuito de amedrontar a vítima. No constrangimento ilegal, a ameaça é um dos meios empregados pelo agente para obrigar a fazer ou não fazer alguma coisa. (pág. 353).

    Comentários extraídos do livro Mini Código Penal Anotado, 2008, comentado por Ricardo Antonio Andreucci.

  • ESTÁ QUESTÃO Q389038 DEU COMO GABARITO A ALTERNATIA A QUAL DIZIA QUE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL ADMITIA A MODALIDADE CULPOSA!

  • Esclarecendo o item I: No polo passivo da conduta criminosa, encontramos a pessoa natural com capacidade de autodeterminação. Tal capacidade é essencial para o reconhecimento do delito, já que, na sua inexistência, não há objetividade jurídica a ser lesionada. Suponhamos que a conduta recaia sobre criança na aurora da vida. Certamente, ainda não existe capacidade volitiva suficientemente desenvolvida para que possa ser cerceada.

  • Diego, na verdade, a questão que você mencionou pedia a INCORRETA, por isso a resposta era "O crime poderá ser perpetrado nas modalidades dolosa e culposa."

  • Quanto ao item II, lembre que todos os crimes contra a liberdade pessoal só admitem a modalidade dolosa.

  • A questão da capacidade de autodeterminação interfere também na consumação do crime já que ele se torna consumado a partir do momento em que a vítima obedece aos comandos do autor do crime. Caso a vítima não obedeça aos comandos ocorre a tentativa.

    Simplificando:

    Consumado: vítima obedece

    Tentado: vítima não obedece

  • Na verdade verdadeira, no rigor, o item I tambem eh FALSO, pois "pessoa" engloba o menor de 18 anos, a pessoa juridica...

  • Já dava para matar eliminando a alternativa II, pois para ser CONSTRANGIMENTO ILEGAL deve haver violência ou grave ameaça e não consigo isso na modalidade culposa.

    pertencelemos!

  • Princípio da consunção ou absorção

    Crime mais grave absorve o crime menos grave

    Crime fim absorve o crime meio

  • Gab.: Letra D

    I - "Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de constrangimento ilegal; quanto ao sujeito passivo, é indispensável que possua capacidade de autodeterminação." CERTO.

    Afinal, o delito em tela protege a liberdade pessoal, e para que haja a efetiva lesão a esse bem jurídico, imprescindível é que a vítima tenha consciência de que sua liberdade está sendo tolhida, entendida tal liberdade como a sua capacidade de se autodeterminar. Excelente o exemplo do colega acima, Felippe Almeida, quando cita uma criança em sua aurora de vida que ainda não possui tal consciência.

    II - "O constrangimento ilegal comporta condutas dolosas e culposas." ERRADO.

    Para o delito de constrangimento ilegal, assim como aos demais crimes contra a liberdade pessoal, só há previsão de modalidade DOLOSA.

    III - "Nas hipóteses de constrangimento ilegal, ficando evidenciado o objetivo econômico, haverá concurso de crimes com o de extorsão." ERRADO.

    Não haverá concurso. Trata-se, em verdade, de conflito aparente de normas, resolvido por meio da aplicação dos princípios da consunção e especialidade, tendo em vista que o crime de constrangimento ilegal é delito menos grave e subsidiário em relação ao crime de extorsão. Ademais, o crime de extorsão tem como elementar expressa a "indevida vantagem econômica", enquanto que o crime de constrangimento ilegal não exige expressamente tal proveito. Desse modo, fica o primeiro absorvido pelo segundo.

    IV - "A ameaça se diferencia do constrangimento ilegal porque neste último o agente busca uma conduta positiva ou negativa da vítima e, na ameaça, o sujeito ativo pretende tão somente atemorizar o sujeito passivo." CERTO.

    Compreensão que se extrai da mera leitura dos dispositivos. De fato, o crime de constrangimento ilegal exige uma conduta positiva ou negativa da vítima, evidenciada por meio da coação em obrigá-la a "fazer o que a lei não manda" ou a "não fazer o que ela permite". Já na ameaça, o tipo penal não exige qualquer participação da vítima para que haja a consumação do delito, basta tão somente o comportamento do sujeito ativo em atemorizá-la, por meio de palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico.

  • SÓ DE SABER QUE O ITEM II ESTÁ ERRADO E O I CORRETO, CHEGAMOS AO GABARITO.

    I. CORRETO - Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de constrangimento ilegal; quanto ao sujeito passivo, é indispensável que possua capacidade de autodeterminação.

    OU SEJA, O SUJEITO PASSIVO PODE SER QUALQUER PESSOA, DESDE QUE SEJA CAPAZ DE DISCERNIMENTO, SEJA CAPAZ DE SE 'AUTO DETERMINAR', ISTO É, QUE SEJA CAPAZ DE DECIDIR SOBRE SEUS ATOS, EXCLUINDO-SE, ASSIM, OS MENORES DE POUCA IDADE, LOUCOS, EMBRIAGADOS...

    .

    II. ERRADO - O constrangimento ilegal comporta condutas dolosas e culposas.

    SOMENTE NA FORMA DOLOSA.

    .

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

    III. ERRADO - Nas hipóteses de constrangimento ilegal, ficando evidenciado o objetivo econômico, haverá concurso de crimes com o de extorsão. CONSTRANGIMENTO ILEGAL É CRIME SUBSIDIÁRIO. NO CASO EM TELA. O CRIME DE CONSTRANGIMENTO SERÁ ABSORVIDO PARA APLICAÇÃO DO DE EXTORSÃO.

    .

    IV. CORRETO - A ameaça se diferencia do constrangimento ilegal porque neste último o agente busca uma conduta positiva ou negativa da vítima e, na ameaça, o sujeito ativo pretende tão somente atemorizar o sujeito passivo. ENQUANTO AQUELE FAZ COM QUE FAÇA O QUE A LEI NÃO PERMITE OU NÃO FAÇA O QUE A LEI PERMITE, ESTE BUSCA CAUSAR UM MAL INJUSTO E GRAVE.

  • A ameaça se diferencia do constrangimento ilegal porque neste último o agente busca uma conduta positiva ou negativa da vítima e, na ameaça, o sujeito ativo pretende tão somente atemorizar o sujeito passivo.


ID
1518325
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo e após marque a alternativa correta:

I. O abuso pode ocorrer tanto por ação quanto por omissão das autoridades.
II. O particular pode responder por abuso de autoridade desde que cometa o crime juntamente com uma autoridade, ciente de que o comparsa detém essa qualidade.
III. O crime de abuso de autoridade não absorve os crimes conexos, motivo pelo qual é possível a configuração de injúria e de abuso de autoridade.
IV. Pessoas jurídicas de direito público ou privado também podem ser vítimas de abuso de autoridade, motivo pelo qual se pode afirmar que o crime de abuso de autoridade é de dupla subjetividade passiva.

Alternativas
Comentários
  • TODAS CORRETAS


  • I- CERTA 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    II- CERTA Código Penal
     Circunstâncias incomunicáveis
     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    III- CERTA

    STF e STJ já pacificaram que o abuso de autoridade não absorve os crimes conexos. Ou seja, é possível injúria e abuso de autoridade.O STJ reconheceu, ademais, no REsp 6.84532, que o juiz de direito, em audiência, praticou abuso de autoridade, difamação e injúria, nos seguintes termos:“PENAL. RECURSO ESPECIAL. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. ABUSO DE AUTORIDADE. CONDUTA PRATICADA POR JUIZ EM AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONCURSO DE CRIMES.

    IV- CERTA
    Preceitua Antonio Cezar Lima da Fonseca (1997):
    Os abusos podem se dar por ação ou por omissão das autoridades.

    Pessoas jurídicas de direito público ou privado também podem ser vítimas de abuso de autoridade.  Em suma, o crime de abuso de autoridade é crime de dupla subjetividade passiva.

    Há dois objetos jurídicos protegidos na Lei de Abuso de Autoridade, quais sejam:
    a)Objeto jurídico principal ou imediato – É a proteção dos direitos e garantias individuais e coletivos das pessoas físicas e jurídicas;
     b) Objeto jurídico secundário ou mediato – É a normal e regular prestação dos serviços públicos.

    Portanto, os crimes de abuso de autoridade pretendem proteger dois bens jurídicos: os direitos individuais e coletivos e a regular prestação dos serviços públicos. Portanto, esse crime é de dupla objetividade jurídica.


  • Complementando o item II:

    "O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade. Entretanto, é admitido se ele praticar o fato em concurso com funcionário público e souber dessa condição elementar de funcionário público do outro. Para isso nos valemos do que dispõe o art. 30 do Código Penal: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”

    Disponível em: http://www.juridicohightech.com.br/2011/12/alguns-aspectos-da-lei-n-489865-abuso.html

  • Esse gabarito ajuda o concurseiro. rs

  • rsrs, pois é Rodrigo, bastava saber apenas duas alternativas. 

  • Lei 4898/65:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    (...)

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    Ou seja, PJ pode ser vítima do crime de abuso de autoridade.

  • GABARITO "E"

    Dupla subjetividade passiva:

    Mediato/ indireto ou permanente = Estado.

    Imediato/ direto ou eventual = pessoa física ou jurídica vítima do abuso.

  •  ATENÇÃO!

    O crime de abuso de autoridade não absorve os crimes conexos, motivo pelo qual é possível a configuração de injúria e de abuso de autoridade. (CORRETO).

    A lei de abuso de autoridade não absorve e nem e absorvido por nenhum outro crime.

  • Um adendo: STF e STJ já pacificaram que o abuso de autoridade não absorve os crimes conexos.

  • SE VC VER MAIS DE UMA CERTA JA ELIMINA AS DUVIDAS NAS OUTRAS E MARCA LOGO A (E)

  • Um adendo.

    Quanto ao sujeito passivo temos na lei crimes de dupla subjetividade passiva.

    O sujeito passivo imediato ou principal é a pessoa, física ou jurídica.

    O sujeito passivo mediato ou secundário é o Estado.

    Renato Brasileiro destaca que o sujeito passivo permanente de todos os crimes previstos na Lei n. 13.869/2019 é o Estado, que deve, porém, ser considerado como o sujeito passivo secundário, sempre que a conduta tiver lesado ou ofendido diretamente bem jurídico pertencente à alguma pessoa física ou jurídica.

    Se o sujeito passivo for criança ou adolescente, a depender da conduta, estará configurado um dos crimes previstos na Lei n. 8.069/1990. Exemplo, policiais militares apreendem adolescente, fora das hipóteses legais, e o conduzem à repartição policial especializada. Restará configurado o crime do art. 230 do ECA.

    Você deve memorizar que pode ser sujeito passivo do crime de abuso de autoridade a pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Fonte: Gran Cursos

  • acho q essa questão está desatualizada

  • pessoa jurídica pode sim ser VÍTIMA DE ABUSO DE AUTORIDADE!!

  • Minha contribuição.

    A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) descreve crimes próprios, ou seja, aqueles que exigem uma qualidade especial do agente. Na hipótese, os crimes previstos na referida lei são praticados por agentes públicos, servidores ou não, tal como estabelecido no seu artigo 1º. Ocorre que os crimes próprios admitem coautoria e participação, mesmo que de pessoas que não ostentem a qualidade exigida pelo legislador. Assim, os agentes públicos podem praticar os crimes de abuso de autoridade contando com a contribuição de outras pessoas, as quais, mesmo não sendo agentes públicos, responderão também pela Lei de Abuso de Autoridade, em observância ao art. 30, CP: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • Assertiva E

    Todos os itens são verdadeiros.

    I. O abuso pode ocorrer tanto por ação quanto por omissão das autoridades.

    II. O particular pode responder por abuso de autoridade desde que cometa o crime juntamente com uma autoridade, ciente de que o comparsa detém essa qualidade.

    III. O crime de abuso de autoridade não absorve os crimes conexos, motivo pelo qual é possível a configuração de injúria e de abuso de autoridade.

    IV. Pessoas jurídicas de direito público ou privado também podem ser vítimas de abuso de autoridade, motivo pelo qual se pode afirmar que o crime de abuso de autoridade é de dupla subjetividade passiv

  • Deu pra matar a questão apenas sabendo o I e o II. Pois não teria como ter duas ou 3 corretas, era ou uma ou todas.

  • Está desatualizada pelo motivo " desde que cometa o crime juntamente com uma autoridade"

  • I- CERTA

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    II- CERTA

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    III- CERTA

    Abuso de autoridade não absorve os crimes conexos. Ou seja, é possível injúria e abuso de autoridade.

    IV- CERTA

    Os abusos podem se dar por ação ou por omissão das autoridades.

    Pessoas jurídicas de direito público ou privado também podem ser vítimas de abuso de autoridade. 

  • Não há desatualização quando menciona que " desde que cometa o crime juntamente com uma autoridade"?

    • TODOS OS CRIMES SÃO DOLOSOS. NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA.
    • TODOS SÃO DETENÇÃO. NÃO EXISTE RECLUSÃO.
    • EXISTEM MODALIDADES OMISSIVAS PRÓPRIAS.
    • Todos os crimes, em tese, admitem a suspensão condicional do processo, pois a pena mínima cominada é igual ou inferior a um ano.

    Acredite nos seus sonhos! Não permita que ninguém o viva por você, lembre-se a vida é curta, então, lute por aquilo que você acredita, caso seja concurso público e acredito que seja, acredite no percurso, no final com ou sem o resultado esperado, você terá dado seu tudo. Lutem o bom combate, vença a corrida (...)

  • se eu sei que I e II estão certas , posso marcar todas ! questão bacana

  • Quem é Acostumado com a cespe meus pêsames kkkk

  • Quando percebi que a l e ll estavam certas já eliminei todas alternativas e fui pra última.

  • Sabendo que a I é verdadeira, e logo a II também,

    já eliminava todas, exceto a última, todas as corretas.

  • II. O crime de abuso de autoridade não absorve os crimes conexos, motivo pelo qual é possível a configuração de injúria e de abuso de autoridade.

    IV. Pessoas jurídicas de direito público ou privado também podem ser vítimas de abuso de autoridade, motivo pelo qual se pode afirmar que o crime de abuso de autoridade é de dupla subjetividade passiva.

  • Isso é uma revisão pô

  • Acertando 2 opcões o resto vem de presente. vqv

  • #PMMINAS


ID
1518328
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da temática recursal, analise as assertivas abaixo e, após, marque a única alternativa correta:
I. O efeito devolutivo do recurso ordinário implica em devolver ao Tribunal o conhecimento da controvérsia, nos limites das matérias articuladas pela parte recorrente, o que é conhecido como aspecto horizontal da devolução.
II. Sobre o aspecto vertical do efeito devolutivo do recurso ordinário do Processo do Trabalho, tem-se que o Tribunal deve examinar as teses da inicial e da defesa, ainda que não apreciadas pela sentença, não incluindo, porém, eventuais pedidos que deixaram de ser apreciados.
III. Pelo efeito translativo, transfere-se ao Tribunal o conhecimento de matérias não invocadas pelo recorrente no recurso ordinário, normalmente relacionadas a questões de ordem pública.
IV. O efeito substitutivo do recurso ordinário implica dizer que o acórdão substitui por completo a sentença, exceção feita aos casos em que a confirma pelos seus próprios fundamentos.

Alternativas
Comentários
  • Intem I

    Art. 515,CPC. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.


    efeito devolutivo na perspectiva horizontal ---> objeto do julgamento do Tribunal pode ser tão ou menos extenso que o julgamento de primeiro grau.




    intem II 

    § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)


    profundidade do efeito devolutivo, efeito translativo ou aspecto vertical do efeito devolutivo  --> o Tribunal não ficará limitado às questões resolvidas na sentença apelada. Poderá julgar aquelas examináveis de ofício, a cujo respeito o órgão a quo não se manifestou, bem como as questões que deixaram de ser apreciadas, apesar de terem sido suscitadas e discutidas pelas partes, mas sempre dentro dos limites horizontais ditados pela impugnação. 

  • intem III

    Art. 512,CPC. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso. (EFEITO SUBSTITUTIVO)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - Vide nova redação da Súmula nº 393 do TST

    RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE 1973.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

     

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

     

    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.


ID
1518331
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da temática recursal, analise as assertivas abaixo e, após, marque a única alternativa correta:

I. Em decorrência do princípio da sucumbência, nos termos da jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, estará obrigada, no prazo de cinco dias após sua intimação para tanto, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida, exceção feita se a parte vencida na primeira instância for beneficiária da justiça gratuita.
II. Cabe mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, a fim de possibilitar apresentação de recurso ordinário sem deserção.
III. Havendo condenação das empresas com reconhecimento da responsabilidade solidária, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
IV. Não é exigível depósito recursal nas hipóteses de recurso ordinário em sede de ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • - Súmula nº 25 do TSTCUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (alterada a Súmula e incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 104 e 186 da SBDI-1) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida; II - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia;(ex-OJ nº 186 da SBDI-I)III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final; (ex-OJ nº 104 da SBDI-I)IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT.2 - OJ SDI II TST 88. MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO (inserida em 13.03.2002)Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto. 3 - Súmula nº 128 do TSTDEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)4 - Súmula nº 99 do TSTAÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 117 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido
  • GABARITO LETRA C

     

     

     

    As assertivas encontram-se nas Súmulas e OJ do TST

     

    I - INCORRETA

    CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 
    I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida; 
    II - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia; 
    III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final;
    IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A (BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA), parágrafo único, da CLT.

     

    II - INCORRETA

    OJ-SDI2-88 MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO. Inserida em 13.03.02
    Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.

    CABE RESSALTAR QUE NA JUSTIÇA DO TRABALHO CABE A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, OU SEJA, HÁ MEIO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR. SENDO ASSIM, SOB O PONTO DE VISTA LÓGICO, NAO CABERIA MS, UMA VEZ QUE É UMA MEDIDA RESIDUAL.

     

    III - CORRETA

    Súmula Nº 128 - Depósito recursal.
    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.
    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.
    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

     

    IV - INCORRETA

    Súmula Nº 99 - Ação rescisória. Deserção. Prazo. 
    Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

  • GABARITO : C

    I : FALSO

    Ainda que a parte vencida na primeira instância seja beneficiária da justiça gratuita, a parte vencida na segunda instância deverá recolher as custas processuais.

    TST. Súmula nº 25. I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.

    II : FALSO

    TST. OJ SDI-2 nº 88. Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto. 

    III : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 128. III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

    IV : FALSO

    TST. Súmula nº 99. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.


ID
1518334
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições a seguir e escolha a alternativa correta.

I. O Ministério Público do Trabalho possui interesse para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, sem prévia aprovação em concurso público. No entanto não poderá arguir a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, mediante parecer, quando a parte não a suscitou em defesa.
II. Ao exarar parecer na remessa de ofício, na qualidade de “custos legis", o Ministério Público não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público.
III. O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.
IV. A legitimidade “ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, quando não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, está limitada às alíneas “a" e “b" do inciso III do art. 487 do CPC, ou seja, quando não ouvido em processo, em que lhe era obrigatória a intervenção, e quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei, respectivamente.
V. Na Justiça do Trabalho a capacidade postulatória prevista no art. 791 da CLT, também conhecida como “jus postulandi'', traduzida como a possibilidade de a parte ir a juízo desacompanhada de advogado, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, abrangendo todas as ações, exceto a ação rescisória, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I ERRADO
    PRIMEIRA PARTE: CORRETO
    OJ-SDI1-338 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO NULO (DJ 04.05.2004)

    Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/1988, sem a prévia aprovação em concurso público.
    SEGUNDA PARTE: ERRADO
    OJ-SDI1-350 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO NÃO SUSCITADA PELO ENTE PÚBLICO NO MOMENTO DA DEFESA. ARGÜIÇÃO EM PARECER. POSSIBILIDADE (alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJE-RR 526538/1999.2) Res. 162/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009

    O Ministério Público do Trabalho , pode arguir, em parecer na primeira vez que tenha de se manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, ainda que a parte não a tenha suscitado, a qual será apreciada, sendo vedada, no entanto, qualquer dilação probatória.

    ITEM II CORRETO
    OJ-SDI1-130 PRESCRIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGÜIÇÃO. "CUSTOS LEGIS". ILEGITIMIDADE (nova redação) - DJ 20.04.2005
    Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de “custos legis”, o Ministério Público não tem legitimidade para argüir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial (arts. 194 do CC de 2002 e 219, § 5º, do CPC).

    ITEM III CORRETO
    OJ-SDI1-237 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER (inserida em 20.06.2001)
    O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    ITEM IV ERRADO
    SUM-407 AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE
    "AD CAUSAM" PREVISTA NO ART. 487, III, "A" E "B", DO CPC. AS HIPÓTESES SÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 83 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005.
    A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas. (ex-OJ nº 83 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

    ITEM V ERRADO
    SUM-425
    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE Res.
    165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Fica apenas a ressalva quanto à afirmativa II, que suprimiu, da redação da OJ 130 da SDI 1 do TST, a expressão "em matéria de direito patrimonial", o que altera significativamente o seu conteúdo e, no meu entender, torna incorreta a afirmativa. De qualquer maneira, é possível resolver a questão com base no conhecimento apenas das outras súmulas e OJs.


    OJ 130/SDI 1 TST - Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de "custos legis", o Ministério Público não tem legitimidade para argüir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial (arts. 194 do CC de 2002 e 219, § 5º, do CPC).

  • concordo fábio Gondim. faltou a expressão " em matéria de direito patrimonial" o que altera totalmente o significado da OJ

  • Pessoal, só para atualizar: a OJ 338 foi cancelada. Agora, a matéria antes tratada por ela consta no intem II da OJ 237:

     

    OJ-SDI1-237. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade para recorrer. Sociedade de economia mista. Empresa pública.

    I – O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    II – Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.

  • GABARITO : C

    I : FALSO

    TST. OJ SDI-I 237. II - Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.

    TST. OJ SDI-I 350. O Ministério Público do Trabalho pode arguir, em parecer, na primeira vez que tenha de se manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, ainda que a parte não a tenha suscitado, a qual será apreciada, sendo vedada, no entanto, qualquer dilação probatória.

    II : VERDADEIRO

    A vedação limita-se, porém, a matérias de direito patrimonial (tornando a assertiva impugnável, pois).

    TST. OJ SDI-I 130. Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de “custos legis”, o Ministério Público não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.

    III : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-I 237. I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    IV : FALSO

    TST. Súmula 407. A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a", "b" e “c” do inciso III do art. 967 do CPC/2015 (art. 487, III, “a” e “b”, do CPC/1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.

    V : FALSO

    TST. Súmula 425. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


ID
1518337
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições a seguir e escolha a alternativa correta.

I. Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. Mas a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
II. A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
III. A intervenção assistencial, simples ou adesiva, em qualquer hipótese, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico, não bastando o interesse meramente econômico.
IV. É facultado ao empregador fazer-se substituir, por ocasião da audiência trabalhista, pelo gerente ou por qualquer outro preposto, desde que este detenha a qualidade de empregado, exceto quanto à reclamação contra micro ou pequeno empresário, sendo certo que suas declarações, em qualquer hipótese, detenha ou não conhecimento dos fatos, obrigarão o preponente.
V. A massa falida não se sujeita à penalidade do art. 467 da CLT e nem à multa do §8º do art. 477, ambos da CLT. Já as empresas em liquidação extrajudicial não têm seus débitos sujeitos a correção monetária e juros de mora, sendo certo que tal privilégio não é extensível ao sucessor daquela, quando a sucessão se der nos moldes do aos arts. 10 e 448 da CLT, porquanto o sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.

Alternativas
Comentários
  • Item IV: 

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.


    Item V: Súmula 304: CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO. ART. 46 DO ADCT/CF (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 e republicada DJ 25.11.2003

    Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.



  • SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova reda- ção) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05 .05.2008 Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

    SUM-86DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994) 

    SUM-388 MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 201 e 314 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)

  • Complementando:

    Súmula 304. Correção monetária. Empresas em liquidação. Art. 46 do ADCT/CR-88.

    Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.

     

    OJ-SDI1-408. Juros de mora. Empresa em liquidação extrajudicial. Sucessão trabalhista.

    É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.

     

    Súmula 82. Assistência.

    A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.


ID
1518340
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante aos prazos processuais, é correto afirmar:

I. São interrompidos pelo recesso forense e pelas férias dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho.
II. Diante da presença de litisconsortes com procuradores distintos, o prazo para recorrer será em dobro, ante a regra contida no art. 191 do CPC.
III. A contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao “dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo e feriado.
IV. O feriado local prorroga o prazo recursal, cabendo à parte comprovar sua existência quando da interposição do recurso.
V. Intimada ou notificada a parte no sábado, o início e a contagem do prazo se darão no primeiro dia útil imediato.

Alternativas
Comentários
  • I - prazos suspensos 

    II - inaplicável na JT

    III e IV corretas 

    V - início será na segunda e a Contagem na terça 

  • Súmula nº 262 do TST

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. 

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. 


    Súmula nº 387 do TST

    II - A contagem do quinquidio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. 

    III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. 


    Súmula nº 385 do TST

    I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.


    OJ 310 da SDI 1 do TST

    A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.

  • NOVA REDAÇÃO da Súmula nº 385 do TST

    FERIADO LOCAL OU FORENSE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT  divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

     

    I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal;


    II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos;


    III – Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense.


ID
1518343
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leia as proposições a seguir e marque a resposta correta:

I. A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.
II. O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
III. O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, ainda que haja impugnação de seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes.
IV. No mandado de segurança, acaso o magistrado verifique a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação indeferirá de plano a petição inicial, já que não é aplicável o art. 284 do CPC, porquanto aquele exige prova documental pré-constituída.
V. Admite-se a juntada de procuração na instância recursal, nos termos do art. 37 do CPC, mediante protesto por posterior juntada, porquanto a interposição de recurso é reputada ato urgente.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E!


    estao incorretas:
    III- O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes. (OJ SBDI 1 - nº 36)
    V- I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. (sumula 383 TST)


  • Súmula 415 do TST - Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.

  • Art. . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

    § 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

    § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    § 3º - O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, nem a realização ex officio da perícia.


  • I - CORRETO

    OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003)

    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quan-do não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.


    II - CORRETO


    SUM-453 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂ-NEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECES-SÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divul-gado em 21, 22 e 23.05.2014

    O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da pro-va técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.


  • Alteração na juntada de procuração após interposição de recurso:

     

    Súmula 383
    RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (artigo 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de cinco dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (artigo 76, § 2º, do CPC de 2015).

  • ITEM III - Incorreto - OJ 36, SDI-I - "O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes."


ID
1518346
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leia as proposições a seguir e marque a resposta correta:

I. A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano. Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho das localidades atingidas.
II. Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
III. O art. 114 da Constituição Federal atribui à Justiça do Trabalho competência para a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no seu art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos decorrentes das decisões, de qualquer natureza, que proferir.
IV. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição.

Alternativas
Comentários
  • OJ 130 da SDI-2:

    I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.

    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.

    ______________________________________________________________________________________________

    art. 114 da CF: Compete à Justiça do Trabalho:

    VIII- a execução, de ofício, das contribuicoes sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentencas que proferir;


  • SÚMULA VINCULANTE 53  do STF

    A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados

     

    Súmula 368 do TST

    I - "A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição."

    Logo, deve ser interpretado conforme o entendimento supracitado o art. 876, parágrafo único, CLT:
    "Serão executadas exofficio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido"... 


ID
1518349
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da temática recursal, analise as assertivas abaixo e, após, marque a única alternativa correta:

I. Segundo entendimento jurisprudencial dominante e reiterado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, não há dispositivo legal que possibilite o aditamento de recurso ou de embargos de declaração, motivo pelo qual, apresentados os primeiros embargos de declaração, exercendo a parte o direito de recorrer, tem-se por consumada a oportunidade (princípios da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade) e não é mais possível apresentar outra ou novas impugnações, ainda que dentro do prazo recursal, não cabendo falar no princípio da variabilidade recursal.
II. A rigor, não há previsão explícita na legislação processual comum ou trabalhista prevendo a figura do protesto. Todavia, o chamado protesto antipreclusivo é fundamental em relação às decisões interlocutórias proferidas no Processo do Trabalho, isso porque, para parte significativa da doutrina e da jurisprudência, as nulidades são pronunciadas tão somente se houver prejuízo e sua declaração depende de provocação imediata da parte interessada.
III. Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum" devido seja ínfima, referente a centavos.
IV. O fato de tratar-se de matéria de ordem pública não exime a parte de satisfazer os requisitos do Recurso de Revista, de natureza extraordinária, de modo a enquadrá-lo na previsão do art. 896 da CLT, ou seja, quanto ao prequestionamento.

Alternativas
Comentários
  • Recurso - Aditamento - Possibilidade. Após recorrer, sobrevindo modificação da sentença por força do acolhimento dos embargos de declaração, a parte sucumbente tem o direito de aditar o seu recurso, no limite daquele acréscimo, e o Tribunal o dever de examina-lo por inteiro; isto é, considerando as primeiras razões e as complementares (se regularmente apresentadas), como se se tratasse de peça única, sob pena de impor ao seu julgado a mancha de negativa da tutela jurisdicional [TST - SBDI1 - E.RR n 231557/95-5 - rel. João Batista B. Pereira - DJ 29.06.2001] {in: Manual de Direito Processual do Trabalho - Mauro Schiavi - 8ª edição 2015}

  • Questão Desatualizada..



    Vide OJ 140, SDI-I - DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

  • GABARITO LETRA A

     

     

    I - INCORRETA

    Princípio da Variabilidade: Utilizando-se o princípio da variabilidade, dentro do prazo recursal, se a parte recorrente entrar com o recurso errado, poderá ainda intentar o recurso correto, não havendo preclusão temporal.

    Trecho de: Antônio Carlos Marcato. “Direito do Trabalho e Processo do Trabalho”. iBooks. 

     

    II - CORRETA

    OJ-SDI1-392. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL. (republicada em razão de erro material) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 
    O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º doart. 240 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 219 do CPC de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.

     

    ATUALMENTE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL COMUM DISPÕE SOBRE O PROTESTO:

    Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. 
    § 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito. 
    § 2o Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial

     

    III - DESATUALIZADA

    OJ 140, SDI-I - DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

     


ID
1518352
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e marque a única alternativa correta:

I. Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, §1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, com a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
II. Exceto quando o sindicato tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam", a ação por ele movida, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição.
III. Mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, subordina-se a validade da assembleia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do “quorum" estabelecido no art. 612 da CLT, assim como a comprovação da legitimidade “ad processum"da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    I – Lei 1.060/50 (Lei de Assistência Judiciária): Art. 11. Os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e selos judiciários serão pagos pelo vencido, quando o beneficiário de assistência for vencedor na causa.

    § 1º. Os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença.


    II – OJ 359 SDI-I, TST: SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO (DJ 14.03.2008)

    A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.


    III – SDC 13, TST: LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. ASSEMBLÉIA DELIBERATIVA. "QUORUM" DE VALIDADE. ART. 612 DA CLT. (cancelada) - DJ 24.11.2003

    Mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, subordina-se a validade da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do "quorum" estabelecido no art. 612 da CLT.


  • OJ SDI 1 TST 348.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO. LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950 (DJ 25.04.2007)
    Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.

  • A OJ 13 da SDC do TST foi cancelada, mas me parece que a questão da aplicabilidade do quorum previsto no art. 612 da CLT ainda é controversa, ao menos na doutrina. Alice Monteiro de Barros (Curso de Direito do Trabalho, 8a edição, 2012, pg. 1000) e Henrique Correia (Direito do Trabalho para os concursos de analista do TRT e MPU, 6a edição, 2015, pg. 692) consideram que o dispositivo está em vigor. Maurício Godinho Delgado (Direito do Trabalho, 11a edição, 2012, pg. 1399) o considera não recepcionado pela Constituição de 1988.

  • Em relação a asesertiva " I", vale frisar que, após a reforma trabalhista, passaram a ser devidos honorários advocatícios pela sucumbência (ficar atento ao princípio da causalidade), nos seguintes termos: ... CLT, Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o  Ao fixar os honorários, o juízo observará:                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) I - o grau de zelo do profissional;                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) II - o lugar de prestação do serviço;                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) III - a natureza e a importância da causa;                          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 4o  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.                           (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 5o  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção
  • Acho a assertiva III controversa para se colocar em uma questão objetiva. É fato que a OJ 13 da SDC foi cancelada. No entanto, há diversos autores que entendem que o quórum para a assembleia foi recepcionado pela CR. Não há unanimidade. Não há como saber quais dispositivos acerca da atuação sindical foram recepcionados e quais não o foram.

    Lembremos que o próprio TST entende recepcionada a regra celetista limitadora da garantia provisória de emprego a 7 dirigentes sindicais e seus respectivos suplentes, o que, para alguns autores, não foi recepcionado pela CR, por ferir a o princípio da liberdade sindical.

    Por que nesse ponto específico é diferente? Há decisão vinculante que diga não ter sido recepcionado?

    Fato é que é sacanagem cobrar isso em prova objetiva.


ID
1518355
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da ação rescisória, é correto afirmar:

I. Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não se constitui em documento novo a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda, assim como a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.
II. Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em consequência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade.
III. Não se admite tutela antecipada em sede de ação rescisória, ainda que para suspender a execução da decisão rescindenda.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o item III:

    SUM-405 AÇÃO RESCISÓRIA. LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 1, 3 e 121 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

    II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs nºs 1 e 3 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000 - e 121 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)


  • O item II, da Súmula 405, foi cancelado em abril de 2016, devido ao advento do novo CPC.

     

    Segue a nova redação:

     

    Súmula nº 405 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

  • Súmula nº 402 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) -  Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.


    II – Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado:
    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).


    Súmula nº 403 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 111 e 125 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ nº 125 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003)

    II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide. (ex-OJ nº 111 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)


ID
1518358
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. De acordo com entendimento da Corte Superior Trabalhista, constitui faculdade do juiz, no uso de seu poder discricionário de cautela, a concessão de liminar, logo, não existe direito líquido e certo a ser oposto contra decisão judicial que, em antecipação de tutela, determina a reintegração de empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva. De igual modo, não será cabível mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança ou decisão homologatória de acordo.
II. Com suporte na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, pode-se afirmar que o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, não fere direito líquido e certo daquele, porquanto restou observada na hipótese a gradação prevista no art. 655 do CPC. Já quando se tratar de execução provisória, a penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, constitui ofensa a direito líquido e certo do executado, já que este possui direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, em face da dicção do art. 620 do CPC. Quando se tratar de execução definitiva, o executado possui direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, desde que observados os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil.
III. Quando o juiz arbitrar novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, caberá a impetração de mandado de segurança, porquanto é responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário, a comprovação do recolhimento daquelas custas no prazo recursal, sob pena de deserção. Também pode-se afirmar que a superveniência de sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada.
IV. Com base na jurisprudência reiterada e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, é certo afirmar que a execução fundada em sentença proferida em ação de cumprimento, quando excluída da sentença normativa a cláusula que lhe serviu de sustentáculo, pode ser atacada por meio de mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • IV. Com base na jurisprudência reiterada e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, é certo afirmar que a execução fundada em sentença proferida em ação de cumprimento, quando excluída da sentença normativa a cláusula que lhe serviu de sustentáculo, pode ser atacada por meio de mandado de segurança. CORRETA


    Súmula nº 397 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA

    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC.


  • III. Quando o juiz arbitrar novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, caberá a impetração de mandado de segurança, porquanto é responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário, a comprovação do recolhimento daquelas custas no prazo recursal, sob pena de deserção. Também pode-se afirmar que a superveniência de sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada. ERRADA


    OJ 88 da SDI-II. MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO
    Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.


    Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).

  • II.Com suporte na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, pode-se afirmar que o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, não fere direito líquido e certo daquele, porquanto restou observada na hipótese a gradação prevista no art. 655 do CPC. Já quando se tratar de execução provisória, a penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, constitui ofensa a direito líquido e certo do executado, já que este possui direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, em face da dicção do art. 620 do CPC. Quando se tratar de execução definitiva, o executado possui direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, desde que observados os requisitos estabelecidos no Código de Processo CivilERRADA


    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.

    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

  • I. De acordo com entendimento da Corte Superior Trabalhista, constitui faculdade do juiz, no uso de seu poder discricionário de cautela, a concessão de liminar, logo, não existe direito líquido e certo a ser oposto contra decisão judicial que, em antecipação de tutela, determina a reintegração de empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva. De igual modo, não será cabível mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança ou decisão homologatória de acordo. CORRETA

    Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.


    OJ 142 da SDI-II. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA
    Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    A-  Foi considerada CORRETA, mas, s.m.j, a supressão da previsão de que a concessão de liminar era faculdade do Juiz, outrora constante da  SUM-418, torna a alternativa ERRADA.    

     

    OJ-SDI2-142 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA (DJ 04.05.2004)

     

    Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.

     

    OJ-SDI2-140      MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LIMINAR, CONCEDIDA OU DENEGADA EM OUTRA SEGURANÇA. INCABÍVEL. (ART. 8º DA LEI Nº 1.533/51) - DJ 04.05.2004

    Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança.

     

    SUM-418  - 

     

    Redação atual:

     

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

     

    Redação original –

     

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

     

    B- ERRADA,  ATENÇÃO ao fato de que a redação dos itens I e II da súmula 417 foi alterada e o item III foi suprimido:


    SUM-417  MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015.

     

    Item suprimido:

     

    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    C- ERRADA,  ATENÇÃO ao fato de que a redação da súmula 414 foi alterada:

     

    OJ-SDI2-88        MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO (inserida em 13.03.2002)

    Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.

     

    SUM-414  MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    (...)

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     

    D- Foi considerada CORRETA, mas ATENÇÃO para o cancelamento da antiga OJ-SDI2-49 em face de sua conversão na SUM-397, da onde se extrai que, no caso, para além do MS, caberá exceção de pré-executivade:   

     

    OJ-SDI2-49        MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM DECISÃO NORMATIVA QUE SOFREU POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA NA AÇÃO DE CUMPRIMENTO (cancelada em decorrência da conversão da tese mais abrangente da Orientação Jurisprudencial nº 116 na Súmula nº 397) - DJ 22.08.2005

     

    É cabível o mandado de segurança para extinguir a execução fundada em sentença proferida em ação de cumprimento, quando excluída da sentença normativa a cláusula que lhe serviu de sustentáculo.

     

    SUM-397  AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, IV, DO CPC DE 2015. ART. 485, IV, DO CPC DE 1973. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

     

    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973). 


ID
1518361
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A penhora é ato complexo que se aperfeiçoa com a apreensão e o depósito do bem penhorado, cujo objetivo traduz-se na manutenção e na conservação dos bens penhorados, de modo a viabilizar a plena realização do escopo do processo de execução. O depositário será público ou particular e em ambos os casos será sempre um auxiliar da justiça, porquanto exerce uma função pública, e responderá objetivamente pelos prejuízos resultantes de sua conduta no cumprimento de seu encargo, perdendo, neste caso, a remuneração que lhe for arbitrada, assegurado o direito de haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.
II. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto às contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculado ao final. Em se tratando de descontos previdenciários, a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas em lei, observando-se o limite máximo do salário de contribuição.
III. Em se tratando de recurso aviado por meio de fac-simile, a contagem do quinquídio para a apresentação dos originais começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, ainda que a interposição do recurso tenha se dado antes desse. Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto o dies a quo, podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado.

Alternativas
Comentários
  • I - CPC, 

    Art. 150. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada; mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.



    II - Súmula nº 368 do TST DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO 

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

    II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010. 

    III - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. 




    III - Súmula nº 387 do TST RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999 (inserido o item IV à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I - A Lei nº 9.800, de 26.05.1999, é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ nº 194 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) 

    II - A contagem do quinquidio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - primeira parte - DJ 04.05.2004) 

    III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - "in fine" - DJ 04.05.2004) 

    IV – A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei n.º 9.800, de 26.05.1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.

  • Gabarito:"A"

    III - TST, Súmula nº 387 . RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999 (inserido o item IV à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.I[...]. II - A contagem do quinquidio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - primeira parte - DJ 04.05.2004) III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - "in fine" - DJ 04.05.2004) 

  • Pessoa, ainda não entendi o erro do item II, alguém poderia me explicar, por favor? Obrigada :)

  • Colega Patrícia, a assertiva II fala que é sobre o valor total da condenação e calculado ao final, mas a Súmula 368, II, fala que, em relação aos descontos fiscais, é mês a mês!

ID
1518364
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da discriminação de competência federativa na Constituição de 1988, analise as assertivas abaixo e após marque a única alternativa correta.

I. Nos termos da Constituição de 1988, compete privativamente à União legislar sobre Direito do Trabalho, o que significa que a legislação trabalhista deverá ser necessariamente federal, sob pena de invasão de competência federativa.
II. Nos termos da Constituição de 1988, a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência inserem-se dentre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
III. Nos termos da Constituição de 1988, a seguridade social insere-se dentre as competências privativas da União, enquanto que a previdência social, proteção e defesa da saúde representam competências concorrentes da União, dos Estados e do Distrito Federal.
IV. Nos termos da Constituição de 1988, procedimento em matéria processual é matéria de competência exclusiva da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - Em regra, matéria envolvendo direito do trabalho é reservada a lei federal por competência privativa da União (Art. 22, I), entretanto, lei complementar pode autorizar aos Estados a legislar sobre pontos específicos de direito do trabalho, razão pela qual a lei que a regulamentará poderá ser, por exceção, lei estadual, daí o erro desta assertiva.
    Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

    II - Trata-se de matéria legislativa e não administrativa, motivo pelo qual o certo deveria ser "competência concorrente" e não "competência comum". Ademais, não há na competência concorrente os Municípios.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    III - CERTO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
    XXIII - seguridade social
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde

    IV - Não confundir direito processual com procedimento em matéria processual, aquele é competência privativa da união, enquanto que este é concorrente.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
    XI - procedimentos em matéria processual

    bons estudos
  • O gabarito da questão (bem como parte do comentário do colega Renato Origami) me parece equivocado. 

     

    Primeiramente, quanto à afirmativa III, considerada correta, está absolutamente equivocada. Ao contrário do afirmado, nos termos da Constituição, a seguridade social não se insere na competência privativa da União, mas sim na competência legislativa privativa da União. A diferença é enorme, pois compete à União, privativamente, legislar sobre a seguridade social. A competência material, ou seja, a execução da seguridade social cabe à União, Estados e Municípios, além da sociedade, nos termos do art. 194 da Constituição.

     

    Da mesma forma, previdência social, proteção e defesa da saúde não se inserem na competência material, mas sim na competência legislativa concorrente da União e dos Estados (e DF).

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Diante do equívoco da afirmativa III, restaria anular a questão ou considerar correta a afirmativa II, conforme dispositivos constitucionais abaixo:

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

     

  • O erro do item I é dizer que a legislação deverá ser necessariamente federal, quando na realidade deveria ter dito nacional?

  • Questão absurda! O examinador não se reportou se era o caso de competência legislativa ou material, como ocorre no item 2: "II. Nos termos da Constituição de 1988, a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência inserem-se dentre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.". Se for a edição de lei sobre o tema, trata-se de competência concorrente da U e E, portanto, assertiva incorreta. Todavia, a proteção e integração dos deficientes é sim competência dos 3 entes (alguem discorda pelo simples senso comum?), basta ver o teor do art. 23 , X da CF : "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;", dentre outros dispositivos que podem ser citados... Enfim, questão mal elaborada...

  • Percebam que o art.23, II, que cuida da competência comum da União, Estados, DF e Municípios, não trata da integração a pessoa com deficiência, mas apenas se refere ao dever de cuidar "da proteção e garantia" dessas pessoas. Já o art.24, XIV, que trata de competência legislativa concorrente, refere expressamente a "integração" de referidas pessoas. O item II da questão embaralhou os dois incisos, e por isso está errada.

    Questão complicada.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos entes federativos.

    I- Incorreta - De fato, direito do trabalho é matéria de competência legislativa privativa da União. No entanto, a Constituição dispõe que a União, por meio de lei complementar, pode autorizar que os Estados tratem de questões específicas a respeito da matéria. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

    II- Incorreta - Trata-se de matéria de competência concorrente da União, Estados e DF, ou seja, competência legislativa. Competência comum da União, Estados, DF e Municípios é competência administrativa. Embora exista competência comum tratando do tema, a redação é distinta.

    Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; (...)".

    Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (...)".

    III- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seus arts. 22 e 24. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIII - seguridade social;; (...)". Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (...)".

    IV- Incorreta - Trata-se de matéria de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas a assertiva III está correta).


ID
1518367
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e após marque a única alternativa correta.

I. Os Estados-membros podem adotar controle abstrato de normas de direito estadual ou municipal, tanto por ação, quanto por omissão, em face da Constituição Estadual ou da Constituição Federal, desde que sejam observados os princípios gerais previstos em legislação federal que normatiza o exercício do controle concentrado no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
II. Embora seja discricionária a competência exercida pelo Senado Federal, isso no que diz respeito à suspensão da execução de lei declarada inconstitucional, em decisão definitiva, pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso, se for exercitada, não é possível, em face da violação ao primado da segurança jurídica, que posteriormente o Senado revogue a resolução suspensiva, para retorno da execução da aludida lei.
III. Assim como os demais produtos do processo legislativo, as emendas constitucionais estão sujeitas a controle de constitucionalidade, tanto formal quanto material, motivo pelo qual é cabível mandado de segurança coletivo no STF, proposto por partido político com representação no Congresso Nacional, a fim de que se discuta a ordem de apreciação dos vetos presidenciais.
IV. Considerando a previsão existente na Constituição de 1988, os decretos legislativos são hierarquicamente superiores às resoluções.

Alternativas
Comentários
  • Pedro Lenza (2014, pg. 317):


    "O Senado é obrigado a suspender os efeitos?

    Essa questão é muito debatida na doutrina. Tanto que nos limitaremos a apontar nosso posicionamento, que coincide com o do STF, Senado Federal e grande parte da doutrina, devendo, pois, ser observado nas provas preambulares.

    Deve-se, pois, entender que o Senado Federal não está obrigado a suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de discricionariedade política, tendo o Senado Federal total liberdade para cumprir o art. 52, X, da CF/88. Caso contrário, estaríamos diante de afronta ao princípio da separação dos Poderes.

    Uma vez editada a resolução, não nos parece possível a sua posterior revogação pelo próprio Senado Federal com o objetivo de restabelecer a eficácia da norma declarada inconstitucional no controle difuso. No caso, o restabelecimento da norma dependeria de nova atuação do Poder Legislativo editando um novo ato. A resolução que suspende o ato declarado inconstitucional é irrevogável."
  • Constituição,


    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
  • Paulo & Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado, 14ª edição, p. 827, acerca da assertiva II da questão:

    Como dissemos, o Senado Federal dispõe de plena discricionariedade para suspender, ou não, a execução da lei declarada definitivamente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Entretanto, se o fizer, não poderá posteriormente revogar o seu ato de suspensão. Com efeito, não se admite que, uma vez aprovada a resolução que efetue a suspensão da execução da lei, o Senado Federal a revogue por outra resolução. 

  • I. ERRADO. Os Estados-membros podem adotar controle abstrato de normas de direito estadual ou municipal, tanto por ação, quanto por omissão, em face da Constituição Estadual ou da Constituição Federal, desde que sejam observados os princípios gerais previstos em legislação federal que normatiza o exercício do controle concentrado no âmbito do Supremo Tribunal Federal. (OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS DISPÕEM DE COMPETÊNCIA PARA REALIZAR O CONTROLE ABSTRATO DE LEIS E ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, SEMPRE EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL).
    II. CORRETO. Embora seja discricionária a competência exercida pelo Senado Federal, isso no que diz respeito à suspensão da execução de lei declarada inconstitucional, em decisão definitiva, pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso, se for exercitada, não é possível, em face da violação ao primado da segurança jurídica, que posteriormente o Senado revogue a resolução suspensiva, para retorno da execução da aludida lei.
    III. ERRADO. Assim como os demais produtos do processo legislativo, as emendas constitucionais estão sujeitas a controle de constitucionalidade, tanto formal quanto material, motivo pelo qual é cabível mandado de segurança coletivo no STF, proposto por partido político com representação no Congresso Nacional, a fim de que se discuta a ordem de apreciação dos vetos presidenciais. (SENDO APROVADA, AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS SERÃO PROMULGADAS PELAS MESAS DA CÂMARA E DO SENADO, COM O RESPECTIVO NÚMERO DE ORDEM, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM VETO OU SANÇÃO PRESIDENCIAL - ART. 60 CF)
    IV. ERRADO. Considerando a previsão existente na Constituição de 1988, os decretos legislativos são hierarquicamente superiores às resoluções. (NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE AS ESPÉCIES NORMATIVAS ELENCADAS NO ART. 59 DA CF. COM EXCEÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS, TODAS AS DEMAIS ESPÉCIES SE SITUAM NO MESMO PLANO).

  • Gabarito: B

  • POSICIONAMENTO ATUAL MUTAÇÃO ART 52, X DA CF/88

    Qual o entendimento do STF sobre o art. 52, X da CF/88?

     

    Antes, o fato de, uma vez declarada a inconstitucionalidade de uma lei pelo Supremo Tribunal Federal no controle difuso, cabia ao Senado Federal a possibilidade de suspender a eficácia da lei, o que podia se dar em relação a leis federais, estaduais, distritais ou mesmo municipais, com efeitos ex tunc.

    Todavia, ao final de 2017, passou a ser acolhida pelo STF, a teoria da abstrativização do controle difuso, entendendo que houve MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ART. 52, X da CF, dando-se automaticamente efeito vinculante de declaração incidental de inconstitucionalidade.

     

    Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante, sem necessidade de suspensão da execução da lei por Resolução do Senado Federal para poder produzir tais efeitos.

     

    Dessa forma, houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88.

     

    A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante, "erga omnes" e ex tunc (em regra), cabendo ao STF apenas comunicar ao Senado tal decisão, com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

     

    Enfim se decidiu que a declaração incidental de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal possui eficácia erga omnes, independentemente de manifestação do Senado Federal.

    A nova intepretação do art. 52, X, da CF/88 é a de que o papel do Senado no controle de constitucionalidade é simplesmente o de, mediante publicação, divulgar a decisão do STF. A eficácia vinculante, contudo, já resulta da própria decisão da Corte.

    Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    É possível haver a modulação de efeitos para que a decisão só tenha eficácia “daqui para frente” (isto é, ex nunc) ou prospectivos (pro futuro).


ID
1518370
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e após marque a única alternativa correta.

I. É programática, com eficácia integrativa, a norma constitucional que a todos assegura o direito à saúde mediante políticas sociais e econômicas, visando à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
II. A liberdade de atividade profissional está contida em norma constitucional de eficácia direta, mediata e integral.
III. Através do mecanismo da interpretação conforme a Constituição, é possível compatibilizar uma norma jurídica infraconstitucional que comporte pluralidade de sentidos, buscando aquele que melhor se adeque ao preceito constitucional correspondente ao tema.
IV. O direito à greve encontra-se plasmado em norma constitucional de caráter institutivo.

Alternativas
Comentários
  • c)  O método de interpretação conforme a CF não se aplica à Constituição, mas à legislação infraconstitucional em conformidade com a Constituição.

    O intérprete da lei deve utilizar todos os métodos existentes. A partir daí, surgirão diversas interpretações do mesmo dispositivo legal. Destes, alguns se inclinarão para a inconstitucionalidade e outros para a constitucionalidade.A interpretação conforme a Constituição é aquela em que o intérprete adota a interpretação mais favorável à Constituição Federal, considerando-se seus princípios e jurisprudência, sem, contudo, se afastar da finalidade da lei. Ensina o professor Pedro Lenza (2009) que esta forma ou princípio de interpretação possui algumas dimensões que deverão ser observadas, quais sejam: a prevalência da Constituição, que é a essência deste método, posto que enfatiza a supremacia da Lei Maior; a conservação da norma, visto que ao adotar a interpretação que vai ao encontro da Constituição propiciamos sua eficácia e evitamos que seja declarada inconstitucional e deixe de ser aplicada; a exclusão da interpretação contra legem , o que impossibilita que a lei seja interpretada contrariamente ao seu texto literal com o intuito de considerá-la constitucional; espaço de interpretação, que dita que este método só pode ser aplicado quando houver a possibilidade de opção, ou seja, deve existir mais de uma interpretação para então optar-se por aquela conforme aConstituição; rejeição ou não aplicação de normas inconstitucionais, em que sempre que o juiz analisar a lei utilizando todos os métodos existente e verificar que ela é contrária à Constituição deverá declarar a sua inconstitucionalidade; o intérprete não pode atuar como legislador positivo, ou seja, aquele que interpreta a lei não pode dar a ela uma aplicabilidade diversa daquela almejada pelo legislativo, pois, caso assim proceda considerar-se-á criação de uma norma regra pelo intérprete e a atuação deste com poderes inerentes ao legislador, o que proibido.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2235579/em-que-consiste-o-metodo-de-interpretacao-conforme-a-constituicao-caroline-silva-lima

  • Item II - A liberdade profissional está prevista em norma de eficácia CONTIDA, cuja aplicabilidade é DIRETA, IMEDIATA e possivelmente não integral, na medida em que a lei posterior pode limitar o exercício do direito.

    "Art. 5º, XIII - "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"
  • Item I - As normas constitucionais de eficácia limitada podem ser de "princípio institutivo" ou de "princípio programático".


    As de princípio institutivo são aquelas através das  quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e  atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os  estruture em definitivo, mediante lei".

    Já as de "princípio programático" têm por objeto a disciplina dos interesses econômicos-sociais (realização da justiça social, existência digna, valorização do trabalho, desenvolvimento econômico, repressão ao abuso do poder econômico, assistência social, intervenção do Estado na ordem econômica, amparo à família, combate à ignorância, estímulo à cultura, à ciência e à tecnologia). Em certa medida vinculam os Poderes porque o Legislador, no mínimo, não pode fazer leis contrárias, o Judiciário não pode negar-lhes vigência ou julgar contra elas e o Executivo não pode produzir políticas públicas em sentido oposto.

    No caso da questão, o direito à saúde não está organizando ou estruturando nenhum órgão ou entidade da administração, mas sim "programando", "dirigindo", "orientando" o administrador no sentido de prover tal direito aos cidadãos.

    Por esta mesma explicação esta afastada a alternativa IV, pois o direito de greve não vem previsto em norma que estruture os órgãos e entidades da administração. No caso dos trabalhadores privados (art. 9o) é norma de eficácia plena.


    https://www.vestcon.com.br/artigo/entenda-aplicabilidade-das-normas-constitucionais.aspx

  • Qual o erro do item I? Pesquisei no google e em todos os sites achei que a previsão do artigo 196 é norma de caráter programático


    "...pela forma como foi redigido o artigo 196 da Constituição e pela sua essência (a saúde é prevista como direito “garantido mediante políticas sociais e econômicas”, que visem ao acesso universal, igualitário e integral), trata-se de norma de eficácia limitada de princípio programático, a qual pode ser definida também como não bastante em si, not-self-acting, bem assim norma de integração complementável"


    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,perfil-constitucional-do-direito-a-saude-natureza-juridica-eficacia-e-efetividade,47837.html

  • Normas de eficácia PLENA - aplicabilidade direta, imediata e integral

    Normas de eficácia CONTIDA -  aplicabilidade direta, imediata e não-integral (lei poderá restringir sua efeicácia posteriormente. ex: liberdade de atividade profissional mencionada pelo Item II)

    Normas de eficácia LIMITADA - aplicabilidade indireta, mediata e reduzida

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional de Vicente Paulo e Alexandrino

  • Carolina, acredito que o erro seja ao afirmar que é norma programática COM EFICÁCIA INTEGRATIVA. A eficácia integrativa, pelo o que entendi, é característica das normas de eficácia plena (que não precisam de complementação e, assim, têm aplicabilidade integral). As normas programáticas, por terem eficácia limitada, precisam de uma outra norma para conferir esta eficácia integrativa (e assim ter aplicabilidade integral). Logo, a princípio, a norma programática NÃO tem eficácia integrativa.

  • Também não entendi o erro do item I

  • I- A norma de princípio programático não tem caracteristica integral. Ainda que tenho eficácia juridica no momento de sua publicação, sua aplicabilidade ainda depende de complemento de lei, instituindo regras e outras providências. 

  • I. ERRADO - É programática, com eficácia NÃO INTEGRATIVA, a norma constitucional que a todos assegura o direito à saúde mediante políticas sociais e econômicas, visando à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 


    II. ERRADO - A liberdade de atividade profissional está contida em norma constitucional de eficácia direta, IMEDIATA e integral.


    III. CORRETO - Através do mecanismo da interpretação conforme a Constituição, é possível compatibilizar uma norma jurídica infraconstitucional que comporte pluralidade de sentidos, buscando aquele que melhor se adeque ao preceito constitucional correspondente ao tema. OU SEJA, A INTERPRETAÇÃO DAS LEIS CONFORME A CONSTITUIÇÃO.


    IV. ERRADO - O direito à greve encontra-se plasmado em norma constitucional de caráter RELATIVO/RESTRINGÍVEL.

     

     

     

    GABARITO ''C''


ID
1518373
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e após marque a única alternativa correta.

I. Ao estrangeiro, residente no exterior, é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança e habeas corpus.
II. Segundo a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, em casos de ato complexo, a impetração do mandado de segurança, para defesa de direito líquido e certo, deverá necessariamente ocorrer em face da autoridade que com a sua vontade integrou o referido ato.
III. A finalidade do mandado de segurança é proteger direito subjetivo individual líquido e certo, sendo assente a constatação de que a liquidez e a certeza se relacionam à precisão ou certeza dos fatos que, articulados, conduzem à pretensão de direito afirmada em juízo, razão pela qual tal remédio constitucional não se compatibiliza com ordem judicial genérica.
IV. Segundo a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é cabível recurso extraordinário quando se pretende discutir os requisitos de admissibilidade do mandado de segurança, justamente porque se trata de ação de garantia constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva II - ERRADA: Processo:MS 24872 DFRelator(a):Min. MARCO AURÉLIOJulgamento:30/06/2005Órgão Julgador:Tribunal PlenoPublicação:DJ 30-09-2005.Ementa. AUTORIDADE COATORA - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COMPLEXO - APERFEIÇOAMENTO.Tratando-se, na impetração, de ato complexo, já aperfeiçoado, tem-se, como autoridade coatora, aquela que atuou na última etapa, formalizando-o. 


    Assertiva IV - ERRADA: 

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA. SÚMULA 279 DO STF. TRIBUTÁRIO. REFIS. LEI 9.964/2004. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, LIV E LV, DA CF MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I – Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF. Ademais, não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356 do STF. II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão impugnado, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade do mandado de segurança, seria necessário o exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 279 do STF, bem como a análise de normas infraconstitucionais, sendo certo que a ofensa à Lei Maior, se ocorrente, seria apenas indireta. Precedentes. III – A questão (...) (RE 594.923, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 11.4.2011).


    Assertiva I, apesar de considerada incorreta pelo gabarito, a meu ver estaria correta, com base no informativo do STF quanto a interpretação dada ao artigo 5º, caput, da CF,  que fala em estrangeiros residentes:

     “(...) Ressaltou-se que, em princípio, pareceria que a norma excluiria de sua tutela os estrangeiros não residentes no país, porém, numa análise mais detida, esta não seria a leitura mais adequada, sobretudo porque a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comportaria exceção baseada em qualificação subjetiva puramente circunstancial. Tampouco se compreenderia que, sem razão perceptível, o Estado deixasse de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas as quais, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrariam sobre o império de sua soberania. (...)” (HC 97.147, Segunda Turma, relator para o acórdão Ministro Cezar Peluso, julgamento em 4.8.2009; acórdão ainda não publicado; informação extraída do Informativo STF nº 554, disponível em português em )

    = Assim, independentemente do domicílio, o estrangeiro ou apátrida pode ajuizar ação ou interpor recurso perante o Poder Judiciário brasileiro, com o intuito de discutir a violação ou ameaça a direito. É o que se depreende, também, do artigo 94, § 3º, do Código de Processo Civil.

  • Quanto à afirmativa I, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que os direitos fundamentais (constantes do art. 5o da Constituição) se estendem aos estrangeiros, ainda que não residentes no país. Basta ver o julgado transcrito pela colega Iara Rodrigues e pesquisar sobre a matéria em qualquer livro de Direito Constitucional. Portanto, deveria ter sido considerada correta.


    Quanto 'a afirmativa III, considerei errada porque restringe o cabimento de MS à proteção de "direito subjetivo individual". Como sabemos, é cabível também o MS para proteção de direito coletivo (Constituição, art. 5o, LXX, e Lei 12016, art. 21, § único, I).
  • Sobre o item I, a banca fez as seguintes considerações:

    "Pretende que a questão seja anulada ao argumento de que o item I deve ser considerado também verdadeiro, motivo pelo qual as alternativas não contemplam nenhuma correta.

    O recurso, porém, não deve ser provido.

    Na espécie, a assertiva do item I contém condicionante que não é compatível com a doutrina ou a jurisprudência constitucionais, inclusive citadas pelo ilustre candidato.

    Na verdade, a pessoa, nacional ou estrangeira, domiciliada ou não no país, pode fazer uso de ambas as garantias endereçadas às liberdades públicas. Na forma como a questão ficou redigida, ao estrangeiro, que resida no exterior, é que estariam assegurados tais direitos. Na verdade, a qualquer um, independentemente da qualificação do domicílio, a Constituição brasileira garante o exercício dos remédios constitucionais.

    Assim, a assertiva, ao colocar inclusive entre vírgulas, a qualificação de residência no exterior, indicou restrição das ações de garantia que não se sustenta à luz da doutrina e da jurisprudência dominantes. Improcede." (http://www.trt14.jus.br/documents/10157/60635e3b-c533-4678-a0b7-048d9b89b6a0)

    Já sobre a assertiva II, achei a seguinte reportagem:

    "O STF julgou, na Rcl 10707-MC/DF o controle jurisdicional do ato complexo. O entendimento da Suprema Corte foi no sentido de que há possibilidade de controle jurisdicional de cada ato que compõem o ato complexo, ainda que sejam emanados de autoridades e órgãos distintos. Se uma das manifestações volitivas é tida como ilegítima ou ilegal, deve-se refazer todo o ato, e quando se tratar de mandado de segurança, como o caso que originou tal reclamação, a autoridade coatora deve ser aquela que por último se manifestou, ainda que não seja ela a competente para formalização final do ato. Nesse sentido vale transcrever uma parte do julgamento da reclamação: “Vale relembrar, por relevante, precedente do Supremo Tribunal Federal que deixou assentada a possibilidade jurídica de impugnação isolada, em sede mandamental, de qualquer deliberação tomada, ao longo do “iter” formativo do ato complexo, por autoridade legitimada a intervir em seu processo de elaboração”. Assim, no caso em exame, foi descaracterizada a usurpação de competência do STF pelo STJ, tendo em vista que a autoridade coatora era Ministro de Estado, já que foi dele que emanou a última manifestação do ato, apesar de caber ao Presidente da República a formalização final. Desta forma, se o ato foi do Ministro de Estado, e não do Presidente da República, a competência é do STJ, pois é possível o controle jurisdicional de cada manifestação isolada na formação do ato complexo." (http://www.estudodeadministrativo.com.br/noticia-2011fev03-stf-se-posiciona-acerca-do-controle-jurisdicional-de-um-ato.php)

  • Achei a seguinte ementa no site do STF:

    Ao estrangeiro, residente no exterior, também é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança, como decorre da interpretação sistemática dos arts. 153, caput, da Emenda Constitucional de 1969 e do 5º, LXIX, da Constituição atual.

    [RE 215.267, rel. min. Ellen Gracie, j. 24-4-2001, 1ª T, DJ de 25-5-2001.]

    Considerar a assertiva I errada é pura má-fé da banca...

  • A justificatica da banca não procede! O item I está correto.
    Ademais, se considerássemos tal justificativa correta, o item III estaria errado, pois limitou o MS a direito "individual".... 
    Aqui vale a regra do meio-fio = senta e chora!

  • Questão para Procurador da República Q318981, que considerou certa alternativa idêntica ao item I:

    ASSINALE A ALTERNATIVA ERRADA:

    A - É programática a norma constitucional que a todos assegura o direito à saúde mediante políticas sociais e econômicas, visando à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    B - A comunicação social e o serviço público são exemplos de garantia institucional.

    C - É, em gerai, admitida norma interposta no bloco de constitucionalidade da ação direta de inconstitucionalidade. Gabarito.

    D - Ao estrangeiro, residente no exterior, é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança e hábeas corpus.


ID
1518376
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e após marque a única alternativa correta.

I. A Constituição de 1988 trouxe inúmeras inovações no tema do controle de constitucionalidade, dentre elas a chamada cláusula de reserva de plenário, pela qual somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do plenário ou do órgão especial os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
II. Acaso, no exercício do poder discricionário, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal entenda que determinado tratado internacional não versa propriamente sobre a temática dos direitos humanos, poderá indicar que sua recepção pelo ordenamento jurídico brasileiro ocorra com “status" diverso de Emenda Constitucional; nessa hipótese, como se trata da interpretação e da aplicação de norma “interna corporis" não comporta controle pelo Supremo Tribunal Federal.
III. É possível, pelas atuais previsões constitucionais, que tratado internacional de direitos humanos suprima direito ou garantia constitucional previamente reconhecido pela Constituição brasileira, ante a prevalência da regra segundo a qual norma posterior revoga norma anterior.

Alternativas
Comentários
  • O item I é falso no que se refere ao STF, que não precisa respeitar a cláusula de reserva de plenário. 

  • A cláusula de reserva de plenário não é novidade da CR/1988. O art. 179 da Constituição de 1934 já trazia disposição nesse sentido: Art 179 - Só por maioria absoluta de votos da totalidade dos seus Juízes, poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público. 

  • Alguém poderia explicar essa ?

     

  • I. - A Constituição de 1988 trouxe inúmeras inovações no tema do controle de constitucionalidade, dentre elas a chamada cláusula de reserva de plenário, pela qual somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do plenário ou do órgão especial os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    ERRADA - O princípio da reserva de plenário é importante cláusula de limitação ao controle de constitucionalidade de normas infraconstitucionais e foi introduzido no ordenamento brasileiro por oportunidade da Constituição de 1934.

  • Quanto ao item III - 

    [...] No seu voto (HC 87.585-TO) o Min. Celso de Mello dividiu o Direito Internacional em dois blocos:

    (a) tratados de direitos humanos e

    (b) outros tratados internacionais (mercantil, v.g.).

    Os primeiros contam com status constitucional. Os segundos não (valem como lei ordinária).

    No que diz respeito aos primeiros (tratados de direitos humanos) uma outra fundamental distinção foi feita:

    (a) o tratado não restringe nem elimina qualquer direito ou garantia previsto na CF brasileira (explicita-o ou amplia o seu exercício);

    (b) o tratado conflita com a CF (o tratado restringe ou suprime ou impõe modificação gravosa ou elimina um direito ou garantia constitucional).

    Na primeira hipótese a validade da norma internacional é indiscutível (porque ela está complementando a CF, especificando um direito ou garantia ou ampliando o seu exercício). Nesse sentido: RHC 79.785, rel. Min. Sepúlveda Pertence. Todas as normas internacionais que especificam ou ampliam o exercício de um direito ou garantia constitucional passam a compor o chamado "bloco de constitucionalidade" (que é a somatória daquilo que se adiciona à Constituição, em razão dos seus valores e princípios).

    Na segunda hipótese (o tratado restringe ou suprime ou impõe modificação gravosa ou elimina um direito ou garantia constitucional) ficou proclamada (no voto do Min. Celso de Mello) a primazia da CF. Aplica-se, como se vê, sempre a norma mais favorável ao exercício do direito ou da garantia. (http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI57261,41046-Conflito+entre+a+Constituicao+brasileira+e+os+tratados+de+direitos)

  • Quanto ao comentário do colega Lucas Lima, com a devida vênia, ouso discordar, uma vez que a cláusula de reserva de plenário deve ser observada por todos os Tribunais, inclusive STF. Nesse sentido:

    "Esta verdadeira cláusula de reserva de plenário atua como verdadeira condição de eficácia jurídica da própria declaração jurisdicional de
    inconstitucionalidade dos atos do Poder Público, aplicando-se para todos os tribunais, via difusa, e para o Supremo Tribunal Federal, também no controle
    concentrado.4" (pág. 1135, item 9.1.1)

    (Direito constitucional / Alexandre de Moraes. – 32. ed. rev. e atual. até a EC nº 91, de 18 de fevereiro de 2016 – São Paulo: Atlas, 2016.)

  • Qual a justificativa para o item II estar errado?

  • Para os não assinantes.

    Gabarito: E

  • Sobre o item II, talvez o erro esteja em mencionar "recepção":

    II. Acaso, no exercício do poder discricionário, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal entenda que determinado tratado internacional não versa propriamente sobre a temática dos direitos humanos, poderá indicar que sua recepção pelo ordenamento jurídico brasileiro ocorra com “status" diverso de Emenda Constitucional; nessa hipótese, como se trata da interpretação e da aplicação de norma “interna corporis" não comporta controle pelo Supremo Tribunal Federal.

    Isso porque a recepção constitucional é a adequação material do direito pré-constitucional em relação a uma nova Constituição.

    Nesse sentido, levando em conta que no caso o tratado internacional ainda não foi internalizado, não seria uma norma pré-constitucional (mas sim alienígena ou pós-constitucional), de modo que não caberia tecnicamente falar em recepção.

  • Sobre o item II....

    Para se saber se comporta controle pelo STF, a norma deve estar inserida na CF, no caso em tela, sim:

    Art. 5º ........ § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Assim, pode a CCJ do Senado Federal em seu poder discricionário entender que a matéria prevista no tratado não versa sobre direitos humanos, decisão que caberá sim controle de constitucionalidade, uma vez que a norma "interna corporis" é para auferir apenas a competência para analisar sobre os temas versados no Tratado e sobre sua relevância, pois sendo de Direitos Humanos e considerada de suma importância a CCJ poderá indicar para ser votada nos moldes de Emenda Constitucional e equiparada como norma constitucional, ou não sendo, votada como lei ordinária com força de norma supra legal.

    Portanto, cabe sim , ao STF emitir decisão final pacificando se a matéria versada no Tratado é ou não de Direitos Humanos, sob pena de supressão de competência conferida pela Lei Maior, o que tornaria a decisão da CCJ inconstitucional.

  • Justificativa do erro da I:

    CESPE,

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Desde a Constituição de 1937, adotou-se, no Brasil, a chamada cláusula de reserva de plenário (full bench), prevista atualmente no art. 97 da CF, que preceitua que “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público”. A respeito dessa cláusula, assinale a opção correta.

    (...)


ID
1518379
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e após marque a única alternativa correta.

I. A Constituição Federal, no art. 18, § 4º, prevê alguns pressupostos de constituição válida de município no Brasil, figurando dentre eles o Estudo de Viabilidade Municipal, o plebiscito local e a criação por lei estadual. Ocorre que, também na forma da aludida previsão, a lei estadual deverá observar o prazo estabelecido por lei complementar federal. No entanto, o Congresso Nacional ainda não legislou no sentido de definir em lei complementar federal os prazos referidos na Constituição, que devem ser observados pelo legislador estadual. Diante disso, o município, em razão da sua autonomia federativa, pode tanto manejar mandado de segurança quanto mandado de injunção para a defesa do direito da população ao desmembramento, desde que este desejo tenha sido manifestado em plebiscito.
II. Atualmente, quando se trata de violação a direitos humanos, o efeito vinculante e a eficácia contra todos (“erga omnes"), que qualificam os julgamentos que o Supremo Tribunal Federal profere em sede de controle normativo abstrato, notadamente através das ações diretas de inconstitucionalidade, são extensíveis ao Poder Legislativo.
III. Determinada lei estadual não vem tendo a sua presunção de constitucionalidade confirmada no âmbito do controle difuso. As diversas decisões judiciais já existentes sobre o assunto revelam que há controvérsia jurídica relevante sobre o tema, uma vez que a referida lei disciplina, em âmbito local, matéria da Constituição Federal. Determinada entidade de classe considera que a lei estadual é constitucional e que as decisões judiciais proferidas em sede de controle difuso concretizam, com tal entendimento, violação a preceito fundamental da Constituição da República, consubstanciado em determinada liberdade pública. Nesse caso, a entidade pode impetrar mandado de segurança na defesa do ato normativo impugnado.
IV. A supremacia jurídica da Constituição é que fornece o ambiente institucional favorável ao desenvolvimento do sistema de controle de constitucionalidade, sendo certo, ainda, que há relação indissociável entre o federalismo e o controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Manifestação da banca

    "A insurgência recursal se dirige à assertiva de que federalismo e controle de constitucionalidade são indissociáveis. 

    Sem razão. 

    A doutrina citada, pertinente para os temas compilados de preparação para os concursos públicos, em nenhum momento infirmam a assertiva. Por isso, pode se considerar que o recurso é, com a devida vênia, no mínimo, superficial. Na mesma linhagem doutrinária, cita-se Alexandre de Moraes que explicitamente afirma que a Constituição, a fim de que seja possível uma organização político-administrativa federativa, deverá, dentre outros princípios, albergar a existência de um órgão cúpula do Poder Judiciário para interpretação e proteção da Constituição Federal, ou seja, terá que comportar controle de constitucionalidade (Direito constitucional. 22. ed., São Paulo : Editora Atlas, 2007, p. 259). Em outras palavras, sem controle de constitucionalidade não se constitui a federação. Improcede."


    http://www.trt14.jus.br/documents/10157/60635e3b-c533-4678-a0b7-048d9b89b6a0

  • Pelo entender da Banca, um Estado Unitário jamais poderia ter um sistema de controle de constitucionalidade. 

    Talvez seja um pouco difícil explicar para o Tribunal Constitucional do Chile (que é um Estado Unitário) que ele anda exercendo suas atribuições de forma equivocada...

  • Gabarito - letra D

    Item I - 

    Art. 18 CF...

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

    No caso exposto, já se manifestou o STF (Informativo nº. 474 SRF e MI 725) acerca da possibilidade de impetração de MI por pessoa jurídica de direito público:

    [...] em tese, seria possível a admissão de mandado de injunção impetrado por pessoas jurídicas de direito público, mas não sendo este o presente caso, o ministro Gilmar Mendes votou pelo não conhecimento do presente MI, determinando seu arquivamento. 

    A seguir a ementa da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão n. 3.682:

    (...) 3. A omissão legislativa em relação à regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição, acabou dando ensejo à conformação e à consolidação de estados de inconstitucionalidade que não podem ser ignorados pelo legislador na elaboração da lei complementar federal. 4. Ação julgada procedente para declarar o estado de mora em que se encontra o Congresso Nacional, a fim de que, em prazo razoável de 18 (dezoito) meses, adote ele todas as providências legislativas necessárias ao cumprimento do dever constitucional imposto pelo art. 18, § 4º, da Constituição, devendo ser contempladas as situações imperfeitas decorrentes do estado de inconstitucionalidade gerado pela omissão. Não se trata de impor um prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses determinado pelo Tribunal nas ADI nºs 2.240, 3.316, 3.489 e 3.689 para que as leis estaduais que criam municípios ou alteram seus limites territoriais continuem vigendo, até que a lei complementar federal seja promulgada contemplando as realidades desses municípios. (STF - ADI: 3682 MT, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 09/05/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00037 EMENT VOL-02288-02 PP-00277 RTJ VOL-00202-02 PP-00583).

    (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=69907&caixaBusca=N)

    (https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/156726308/acao-direta-de-inconstitucionalidade-por-omissao-e-mandado-de-injuncao-efetividade-das-normas-constitucionais-por-marina-vieira-rabelo)

    Não é cabível, entretanto, a impetração de MS por pessoa jurídica de direito público no caso narrado. 

     

     

  • a pegadinha da assertiva IV é que o candidato não pode supor um "e vice versa" no final dela. Um Estado Federado não subsiste se não houver controle de constitucionalidade (afinal, bastaria uma alteração por lei ordinária para que todos os Entes se fundissem na União). Contudo, um controle de constitucionalidade não supõe um estado federado.

  • Assertiva I: incorreta.


    Não há direito líquido e certo do município ao seu desmembramento, nem tampouco mandado de injunção. Nesse sentido é o entendimento do STF:


    Mandado de injunção. Alegada omissão legislativa quanto à elaboração da lei complementar a que se refere o § 4º do art. 18 da CF, na redação dada pela EC 15/1996. Ilegitimidade ativa do Município impetrante. Inexistência de direito ou prerrogativa constitucional do Município cujo exercício esteja sendo obstaculizado pela ausência da lei complementar federal exigida pelo art. 18, § 4º, da Constituição.

    [MI 725, rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-5-2007, P, DJ de 21-9-2007.]


    Extraído de: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=266

  • Dizer que sem controle de constitucionalidade não se pode garantir o pacto federativo é correto. Porém na construção da afirmação na alternativa IV, o sentido lógico semântico é de que existe uma relação indissociável entre controle de constitucionalidade e federalismo, e relação é um termo genérico que pressupõe tanto o sentido de co-dependência - o que é falso - quanto dependência de um pelo outro. Na verdade o federalismo depende de controle de constitucionalidade, mas não o contrário. Certo seria afirmar que existe uma relação indissociável de dependência do federalismo para com controle de constitucionalidade, e não uma relação entre ambos que de forma genérica dá a entender uma ambivalência.


ID
1518382
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições abaixo e após marque a única alternativa correta:

I. O direito ao controle da circulação de dados pessoais no Brasil, através do remédio constitucional do “habeas data", tem inspiração evidente no “Freedom of Information Act" de 1974 (do direito norte-americano), que também inspirou outros diplomas constitucionais na América Latina, como o da Colômbia, Paraguai e Peru.
II. Tal como ocorre no mandado de segurança, no “habeas data" o direito é de caráter personalíssimo, e por isso mesmo a garantia é manejável pelo titular dos dados, que pode ser tanto brasileiro como estrangeiro, não sendo admissível que os herdeiros legítimos do morto ou o cônjuge supérstite possam impetrar o “writ".
III. O Supremo Tribunal Federal tem sistematicamente considerado inconstitucional dispositivo da Lei nº 9.507/97 (que disciplina o habeas data) em razão da previsão de existência de uma fase administrativa prévia, com requerimento apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados.

Alternativas
Comentários
  • II - F (O cônjuge supérstite e os herdeiros possuem legitimidade para manejar "habeas data" a fim de obter informações referentes ao "de cujus").

    HABEAS DATA � DADOS DE CÔNJUGE FALECIDO � LEGITIMIDADE DO SUPÉRSTITE. Conforme alcance do artigo 5º, inciso LXXII, alínea �a� da Constituição Federal, é assegurado ao cônjuge supérstite o conhecimento de informações relativas ao falecido, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. RECURSO EXTRAORDINÁRIO � MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (STF - RE: 589257 DF , Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 05/08/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 25-08-2014 PUBLIC 26-08-2014)

  • Em relação ao item I: "Sua inspiração adveio da Constituição portuguesa de 1976 (art. 35) e da Constituição Espanhola de 1978 (art. 18), que previram instituto semelhante para resguardar o direito à informação e à transmissão de dados" (Walber de Moura Angra. Comentários à Constituição do Brasil)

  • Acerca da assertiva III:


    Súmula 02 do STJ: NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5., LXXII, LETRA "A") SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. 

  • Apenas para complementar os ótimos comentários dos colegas, no caso do mandado de segurança, ao contrário do que ocorre com o habeas data, o STJ tem considerado como medida personalíssima, entendimento acompanhado pelo STF:


    No mandado de segurança, se o impetrante morre, os seus herdeiros não podem se habilitar para continuar o processo. Assim, falecendo o impetrante, o mandado de segurança será extinto sem resolução do mérito, ainda que já esteja em fase de recurso. Isso ocorre em razão do caráter mandamental e da natureza personalíssima do MS.

    STJ. 3ª Seção. EDcl no MS 11581-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/6/2013 (Info 528).

  • Resposta: D


ID
1518385
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições abaixo e após marque a alternativa correta:

I. No Processo Legislativo, a Casa iniciadora será a Câmara dos Deputados nos casos de projetos de lei populares, ou de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal ou dos Tribunais Superiores.
II. Observado o sistema bicameral federativo, o projeto aprovado por uma Casa será revisto pela outra, sendo certo que a ausência de dúplice aprovação implica no arquivamento do projeto.
III. A promulgação de lei cujo veto presidencial foi rejeitado pelo Congresso Nacional se dará pelo Presidente da República e, caso não o faça, a promulgação será feita pelo Presidente do Senado Federal e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Senado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.


  • Letra (d)


    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.


    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.


    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.


    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.


    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.


  • letra E - TODAS VERDADEIRAS. 

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    II - CERTO: Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    III - CERTO: Art. 66. § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • II. Existe preponderância da casa iniciadora. Observar entendimento das bancas .


ID
1518388
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições abaixo e após marque a alternativa correta:

I. A casa é o asilo inviolável do indivíduo, por isso, nela ninguém pode penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, ainda, durante o dia, por determinação judicial.
II. O “habes corpus" recebeu tratamento constitucional através do Texto Republicano de 1891, embora pelo menos desde 1830 a liberdade de locomoção pudesse ser garantida por tal instrumento em razão do disposto no Código Criminal.
III. Tal como ocorre com o mandado de segurança, cabe mandado de injunção coletivo que pode ser impetrado por sindicato, entidade de classe ou associação legalmente constituídas e em funcionamento há pelos menos um ano, e partido político com representação no Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    I - Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    III -  O mandado de segurança é ação de criação eminentemente brasileira inspirada no habeas corpus. A primeira Constituição brasileira a prever o mandado de segurança foi a de 1934 (artigo 113). Relativamente ao mandado de segurança coletivo sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro ocorreu com a Constituição de 1988 (artigo 5º, inciso LXX):


    “Art. 5º(...)

    LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.


    À semelhança do mandado de segurança individual, o coletivo destina-se proteger direito líquido e certo só que de natureza corporativa, pertencente não a um indivíduo isolado, mas sim a um grupo de pessoas, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que houver ilegalidade ou abuso de poder perpetrado por autoridade.


    Embora a Constituição Federal de 1988 contivesse a previsão do mandado de segurança coletivo desde o início, não havia legislação infraconstitucional que regulamentasse o instituto. Assim, usava-se a antiga Lei do Mandado de Segurança individual (Lei n. 1533/51) analogicamente como forma de operacionalizar tão relevante ação.

  • Não sei se foi erro do QC ao redigir a questão mas, a alternativa III do modo que foi redigida está errada. Vejamos:

    III. Tal como ocorre com o mandado de segurança, cabe mandado de injunção coletivo que pode ser impetrado por sindicato, entidade de classe ou associação legalmente constituídas e em funcionamento há pelos menos um ano, e partido político com representação no Congresso Nacional.

    Constituídas leva a entender que o sindicado, a entidade de classe e a associação devem estar constituídas há pelo menos um ano. Quando não é essa a interpretação que se tem do artigo 5°.pois nele, apenas a associação precisa desse requisito (estar em funcionamento há pelo menos um ano).  Vejamos: 

    Art 5° LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;



  • Pedro Lenza (Direito Constitucional, 2014, pg. 1156):


    "Qualquer pessoa poderá impetrar mandado de injunção, quando a falta de norma regulamentadora estiver inviabilizando o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas, inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


    O STF, inclusive, admitiu o ajuizamento de mandado de injunção coletivo, sendo legitimadas, por analogia, as mesmas entidades do mandado de segurança coletivo. O requisito será a falta de norma regulamentadora que torne inviáveis os direitos, liberdades ou prerrogativas dos membros ou associados (indistintamente)."
  • Com o advento da Lei 13.300/2016 a questão encontra-se desatualizada, passando agora a ter como gabarito a letra "c" (apenas o item III é falso) em virtude do que dispõe o art. 12 do supracitado diploma legal que assim dispõe:

    Art. 12.  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.

     

  • Sobre a letra (D) somente os partido político com representação no Congresso Nacional têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.

    Como a restrição é taxativa, a generalização da questão torna passível de anulação.

  • habeas corpus é um dos instrumentos jurídicos mais antigos.

    No BRA há discussão se este remédio constitucional chegou ao país ANTES de sua independência pelo Decreto de 23 de maio de 1821 (de D. João VI), ou se teria sido implicitamente admitido na primeira const. do país (em 1824).

    Mas a maioria entende ser é incontroverso que a partir da Constituição de 1891, esta ação foi explicitamente garantida (inspirado no modelo norte americano ), mantendo-se assim presente em todas as Constituições federais que seguiram.

    Importante salientar que na esfera infraconstitucional, este remédio já havia sido previsto no Código de Processo Criminal de 1832

     habeas corpus é previsto em documentos de âmbito internacional, como no artigo 8º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. 

    @kapacurso ;)

  • Não concordo com o Gabarito dessa questão.

    Ao ler a assertiva III, a descartei de cara, pois a redação dá a entender que tanto o Sindicato, quanto a Entidade de Classe e a Associação devem estar constituídos há pelo menos 1 ano, o que se encontra em desacordo com o preceito constitucional.

    Ora, o art. 5º, LXX estabelece:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    A única das entidades dispostas que deve estar constituída há, no mínimo, um ano é a associação. Quanto ao sindicato e à entidade de classe, não há essa necessidade. Não sei se foi erro do QC ou não, mas o fato é que não há como se considerar correta a redação dada à assertiva.

    Ademais, ainda que isso não invalidasse a correção da assertiva por si só, a legitimidade ativa e passiva do Mandado de Injunção Coletivo não se restringe às entidades mencionadas na assertiva, pois o Ministério Público e a Defensoria Pública também são legitimados.

    Seguimos, APESAR das bancas.


ID
1518391
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No atual contexto normativo civilista, é nulo o negócio jurídico:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

       I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

       II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

       III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

       IV - não revestir a forma prescrita em lei;

       V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

       VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

       VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

      I - por incapacidade relativa do agente;

      II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores


    bons estudos
  • GABARITO : D

    CC. Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    CC. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Invalidade do Negócio Jurídico, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 166 e seguintes do Código Civil. Para tanto, acerca da nulidade, sanção imposta pela norma jurídica, que determina a privação dos efeitos jurídicos do ato negocial praticado em desobediência ao que prescreve, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Se resultante de erro; 

    A alternativa está incorreta, pois conforme determina o artigo 171 do Código Civilista, além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente; e por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    B) INCORRETA. Se resultante de coação; 

    A alternativa está incorreta, pois é anulável, e não nulo o negócio jurídico resultante de coação, nos termos do já visto artigo 171.

    C) INCORRETA. Praticado para fraudar terceiros; 

    A alternativa está incorreta, pois consoante visto, o negócio praticado para fraudar terceiros é anulável, que, na lição de Clóvis Beviláqua, se refere “a negócios que se acham inquinados de vício capaz de lhes determinar a ineficácia, mas que poderá ser eliminado, restabelecendo-se a sua normalidade".

    D) CORRETA. Que tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com as disposições contidas no artigo 166, do Código Civil, que assim determina:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    E) INCORRETA. Todas as alternativas anteriores estão corretas. 

    A alternativa está incorreta, pois conforme se viu, as alternativas "A", "B" e "C", estão erradas.

    Gabarito do Professor: letra "D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • art. 166, VI, do Código Civil: É nulo o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa.


ID
1518394
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em casos de lacunas jurídicas o juiz irá recorrer a:

I – analogia;
II – equidade;
III – direito comparado;
IV – costumes;
V – máximas de experiência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    LINDB
    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito

    Analogia: é a aplicação de uma norma semelhante ou de um conjunto de normas semelhantes, não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto.
    Costumes: são práticas e usos reiterados com conteúdo lícito e relevância jurídica
    Princípios gerais do direito: são regras não escritas, implícitas no ordenamento jurídico, possuindo caráter genérico e orientando uma melhor compreensão e integração do sistema.

    bons estudos

  • A equidade pressupõe a existência de uma norma, que deve ter seu rigor atenuado a sua das especificidades do caso concreto. Logo, não é correto afirmar que a equidade será utilizada quando a lei for omissa

  • Pessoal da área trabalhista (e a presente questão foi pra um concurso de juiz do trabalho) ficar atento pra não confundir com dispositivo da CLT que também considera o direito comparado como forma de preencher lacuna jurídica no ordenamento, dispondo dessa forma diferente da LINDB (o que se marcaria item "b", como corretas I - analogia; III - direito comparado e; IV - costumes).

    "Art. 8º DA CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público."

  • 2 ASPECTOS HISTÓRICOS

    Finalmente, visando sanar as falhas do Habeas corpus Act de 1679, sobreveio o Habeas Corpus Act de 1816, o qual ampliou a área de atuação do Habeas Corpus Act de 1679, aumentando a possibilidade de defesa, inclusive contra ato de particular.

    Nos Estados Unidos da América, a  de 1789 instituiu o Writ of Habeas Corpus, reafirmando a herança inglesa no que se refere à importância da liberdade do corpo e do devido processo legal no rol de garantias do cidadão.

    No Brasil, a Constituição de 1824 não previa, de forma expressa, o Habeas Corpus, mas instituía certos direitos e garantias, visando à tutela do direito à liberdade. Com o Código de Processo Criminal de 1832, de forma expressa, o habeas corpus foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro, como instrumento de proteção do cidadão contra prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade. A Lei nº , de 1871 veio a instituir o Habeas Corpus preventivo, sendo este o meio de evitar a agressão ao direito de locomoção do cidadão, além de estender seu alcance também a estrangeiros.

    A  da República de 1891 incorporou o Habeas Corpus em seu texto, no artigo , parágrafo 22, elevando o writ à categoria de garantia constitucional.

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas.


    Para tanto, para os casos de lacunas jurídicas, pede-se quais institutos poderão ser utilizados pelo juiz. Senão vejamos:


    I – analogia; 

    Estabelece o artigo 4° da LINDB:


    Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    Veja que nos casos em que a lei for omissa, cabe ao magistrado utilizar-se das fontes integradoras, que incluem a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. E a  utilização da analogia se dá quando o juiz busca em outra lei, que tenha suportes fáticos semelhantes, disposições que a própria lei não apresenta. 


    II – equidade; 

    Segundo Pablo Stolze Gagliano, a decisão por equidade tem por base a consciência e percepção de justiça do julgador, que não precisa estar preso a regras de direito positivo e métodos preestabelecidos de interpretação. Neste caso, a decisão é proferida no sentido de encontrar o equilíbrio entre norma, fato e valor (aplicação do direito ao caso concreto). Entretanto, tal instituto somente será utilizado nos casos expressamente previstos em lei (a exemplo dos artigos 413, 738 e 944 e 953, parágrafo único do CC/02), não podendo resultar no afastamento de regra constitucional ou legal que discipline diretamente o caso a ser julgado. 


    III – direito comparado; 

    O direito comparado não é previsto como fonte integradora para os casos de lacunas jurídicas.

    IV – costumes; 

    O costume, conforme visto no citado artigo 4°, da LINDB, é uma fonte integradora. 

    Segundo Caio Mário da Silva Pereira, no tocante ao costume: “Sua análise acusa dois elementos constitutivos, um externo e outro interno. O primeiro, externo, é a constância da repetição dos mesmos atos, a observância de um mesmo comportamento, capaz de gerar convicção de que daí nasce uma norma jurídica. (...) O segundo, interno, é a convicção de que a observância da prática costumeira corresponde a uma necessidade jurídica, opinio necessitatis.”

    Sílvio de Salvo Venosa classifica os costumes em: secundum legem, praeter legem e contra legem: “O costume secundum legem já foi erigido em lei e, portanto, perdeu a característica de costume propriamente dito. O costume praeter legem é exatamente a quele referido no art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, ou seja, que serve para preencher lacunas, é um dos recursos de que se serve o juiz para sentenciar quando a lei for omissa. O costume contra legem é o que se opõe ao dispositivo de uma lei, denominando-se costume ab-rogatório; quando torna uma lei não utilizada, denomina-se desuso.”

    V – máximas de experiência.

    As máximas de experiência não estão previstas como fonte integradora para os casos de lacunas jurídicas.

    Assim, apenas as proposições I (analogia) e IV (costumes) estão corretas. 

    Gabarito do Professor: letra "E".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.


    GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Direito Civil, volume 1: parte geral. 8. ed. rev. atual. - São Paulo: Saraiva, 2006. 

    PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007, v. 1, p. 69.

    VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil.. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2010, v. 1, p. 17.
  • EQUIDADE > NÃO É EXPRESSO NA LINDB

    EQUIDADE > EXPRESSO NO CPC

    DOUTRINA MODERNA ADMITE EQUIDADE


ID
1518397
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a teoria geral dos contratos, é correto afirmar:

I. O contrato é anulável quando praticado por agente absolutamente incapaz sem a devida representação.
II. É possível ao juiz impor ao credor prestação diversa da que lhe é devida, desde de que mais valiosa.
III. A “exceptio non adimpleti contractus" é aplicável apenas aos contratos unilaterais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - Contrato celebra com absolutamente incapaz é nulo de pleno direito:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

       I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz


    II - Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa

    III - É justamente o contrário, o "exceptio non adimpleti contractus" ou a exceção de contrato não cumprido não é aplicável aos contratos unilaterais, ja que nestes não há contraprestação para uma das partes. observe:
    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    bons estudos

  • Deve-se analisar as assertivas sobre a teoria geral dos contratos no Código Civil:

    I - Nos termos do art. 166, I, o negócio jurídico firmado por pessoa absolutamente incapaz é nulo, logo, a assertiva está incorreta.

    II - Conforme determina o art. 313: "O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa". Portanto, a afirmativa está incorreta.

    III - A exceção do contrato não cumprido ("exceptio non adimpleti contractus") tem aplicação em sede dos contratos bilaterais, conforme estabelece o art. 476: "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro". Assim, fica evidente que a afirmativa está incorreta.

    Portanto, todas as assertivas estão incorretas.

    Gabarito do professor: alternativa "E".

ID
1518400
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo e após marque a alternativa correta:

I. Denomina-se “vacatio legis" o lapso entre a data de publicação de uma lei e sua entrada em vigor e, pelo princípio da obrigatoriedade simultânea, quando não houver estipulação de prazo, será de 45 dias após a publicação da lei, para o País e para o Exterior.
II. Para as leis que estabeleçam período de vacância, a contagem do prazo para a entrada em vigor far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
III. Reconhecida pelo STF a inconstitucionalidade de determinada lei, a decisão afetará os atos praticados no período da “vacatio legis".

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - ERRADO: A primeira parte está certa. "vacatio legis" é o lapso de tempo compreendido entre a publicação e o início da vigência de uma lei, porém, o prazo será, em regra, diferente dependendo de onde esta viger:
      Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
      § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada

    II - LC95/98 Art. 8, §1- A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral

    III - ERRADO: Nesse caso não afetará os atos praticados no "vacatio legis" pois a lei que estava em "vacatio" ainda não estava em vigor, sendo considerado inválidos somente os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite repristinação.

    bons estudos

  • Só um adendo aos sempre excepcionais comentários do colega Renato. No controle concentrado admite-se o efeito repristinatório, q é coisa diversa da repristinação, essa não admitida pelo ordenamento jurídico, salvo qdo a lei o diz expressamente.

  • GABARITO: B

    Informação adicional sobre o item I

    Princípio da Obrigatoriedade Simultânea: também conhecido como Princípio da vigência sincrônica entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor.

    Está previsto no ordenamento jurídico pátrio com previsão expressa no artigo 1º da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro:

    Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada .

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/165164/em-que-consiste-o-principio-da-vigencia-sincronica-denise-cristina-mantovani-cera

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. De fato, denomina-se vacatio legis o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor e, quando não houver estipulação de prazo, será de 45 dias após a publicação da lei, para o País (caput do art. 1º da LINDB) e, para o Exterior, será de três meses depois de oficialmente publicada (§ 1º do art. 1º da LINDB).

    Assim, dispõe o caput do art. 1º da LINDB que, “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". O legislador indica o momento de sua obrigatoriedade, que, por sua vez, é imposta de maneira simultâneo em todo o território nacional, não havendo distinção entre as diferentes regiões brasileiras para a vigência da norma legal. É o que se denomina de princípio da obrigatoriedade simultânea (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015, v. 1, p. 97). Falsa;

    II. Trata-se do art. 8º, § 1º da Lei Complementar nº 95/98: “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral". Verdadeira;

    III. Reconhecida pelo STF a inconstitucionalidade de determinada lei, a decisão não afetará os atos praticados no período da vacatio legis, já que, neste período, a lei ainda não estava em vigor. Falsa.






    B) Apenas as proposições I e III são falsas. 




    Resposta: B 

ID
1518403
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia as proposições a seguir e marque a alternativa correta:

I. Fato jurídico é todo acontecimento, previsto em norma jurídica, em razão do qual nascem, se modificam, subsistem e se extinguem relações jurídicas, sendo classificados em fatos naturais, aqueles que independem da vontade humana (nascimento, morte, maioridade, tempestade, naufrágio, etc.), e fatos humanos, aqueles que dependem de vontade humana (perdão, ocupação, confissão, adoção, contratos, ato ilícito).
II. O decurso do tempo, que dá azo à prescrição e à decadência, é reputado um fato jurídico natural.
III. Na hipótese de testamento firmado por menor de 16 anos, a pretensão relativa à exceção de nulidade prescreverá cinco anos após o signatário completar a maioridade ou for emancipado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Fato jurídico é o acontecimento natural OU humano do qual decorrem efeitos jurídicos, criando, modificando ou extinguindo direitos., sendo fato jurídico natural aquele que dependa de acontecimento natural (Não há conduta humana); e fato jurídico humano aquele que dependa da participação humana

    II - CERTO: a Prescrição e decadência são classificadas como fato jurídico natural ordinário: que são acontecimentos naturais previsíveis que dão causa a efeitos jurídicos relevantes (outros exemplos: nascimento, mortes, maioridade, etc.)

    III - Como o testamento foi firmado por menor de 16 anos, então o negócio será nulo e, por consequência, imprescritível:
    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo

    bons estudos

  • Apenas para complementar o item III: o negócio jurídico é inválido devido à incapacidade do agente, conforme art. 104 do CC.

  • Item III

    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.


  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. O conceito de fato jurídico está correto. O FATO JURÍDICO NATURAL, também denominado de FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO, classifica-se em FATO JURÍDICO ORDINÁRIO, tratando-se de evento natural previsível e comum de ocorrer, como a morte, o nascimento, o decurso de prazo, a prescrição e a decadência; e em FATO JURÍDICO NATURAL EXTRAORDINÁRIO, que é o evento que decorre da natureza, como o caso fortuito (evento totalmente imprevisível - invasão de alienígenas na cidade de São Paulo, por exemplo) ou a força maior (evento previsível, mas inevitável ou irresistível - enchente em uma cidade do interior de Minas Gerais, onde ela não é comum, pois nunca ocorreu, por exemplo).

    O FATO HUMANO/ATO JURÍDICO EM SENTIDO AMPLO pode ser LÍCITO, que consiste em atos humanos praticados em conformidade com o ordenamento jurídico, produzindo os efeitos jurídicos voluntários queridos pelo agente; ou ILÍCITO, atos humanos praticados em desacordo com o ordenamento jurídico, criando deveres, obrigações.

    O FATO HUMANO LÍCITO classifica-se em ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO, em que está presente manifestação da vontade, cujo efeito encontra-se predeterminado na lei, como ocorre com a notificação, que constitui em mora o devedor, o reconhecimento de filho, a tradição; NEGÓCIO JURÍDICO, em que também está presente a manifestação de vontade qualificada, sem vícios, que visa alcançar um fim prático permitido na lei, dentre a multiplicidade de efeitos possíveis, como um contrato de compra e venda; e ATO-FATO JURÍDICO, em que não se leva em conta a vontade de praticar o ato que, muitas vezes, o efeito nem é buscado nem imaginado pelo agente, mas decorre de uma conduta, sendo sancionado pela lei, como no caso da pessoa que acha, casualmente, um tesouro (art. 1.264 do CC).  Verdadeira;

    II. Em harmonia com as explicações anteriores. Verdadeira;

    III. Neste caso, trata-se de hipótese de nulidade, por força do art. 166, I do CC, sendo o testamento considerado nulo de pleno direito. O vício que gera a nulidade do negócio jurídico é considerado bem mais grave, por ofender preceito de ordem pública. Por tal razão, não está sujeito a prazo prescricional, não convalescendo pelo decurso do tempo (art. 169 do CC), ao contrário do vício que gera a anulabilidade, considerado não tão grave por envolver, apenas, os interesses das partes. Por tal razão, o vício convalesce com o decurso do tempo, se não for alegado dentro do prazo decadencial (arts. 178 e 179 do CC). Falsa.


    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 203-294

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de janeiro: Forense, 2019. v. 1, p. 534





    A) Apenas as proposições I e II são verdadeiras.




    Resposta: A 

ID
1518406
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia as proposições a seguir e marque a alternativa correta:

I. O fato jurídico pode ser provado por meio de confissão, documento, testemunha, presunção e perícia, salvo nos casos em que a lei estabeleça forma especial para o negócio.
II. A confissão é irrevogável, no entanto é nula de pleno direito se decorreu de erro de fato ou de coação.
III. A Lei nº 11.280/06, que determina ao juiz pronunciar de ofício a prescrição, retirou do ordenamento jurídico a figura da renúncia à prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

          I - confissão;

          II - documento;

          III - testemunha;

          IV - presunção;

          V - perícia


    II - ERRADO: Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação
    Só lembrando que no Art. 171, II também diz que erro e coação são causas de anulabilidade.

    III - ERRADO: a norma suprimida por esta lei foi esta: "Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz"
       E além disso, a revogação da prescrição ainda possui previsão no CC:
    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição

    bons estudos

  • Letra (c)


    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.


    II - Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação


  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. A assertiva está em harmonia com os incisos do art. 212 do CC, que trazem um rol meramente exemplificativo dos meios probatórios e mais: “Quando a lei exige forma especial, como instrumento público, para a validade do negócio jurídico, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta", como acontece com o art. 107 do CC a “contrario sensu" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1, p. 537 - 538). Verdadeira;

    II. Dispõe o art. 214 do CC que “a confissão é irrevogável, MAS PODE SER ANULADA se decorreu de erro de fato ou de coação". Portanto, não é passível de nulidade, mas de anulabilidade, diante da presença desses vícios de consentimento (art. 171, II do CC). O novo CPC tem previsão no mesmo sentido em seu art. 393. É preciso cuidado, pois o legislador não abrange aqui o erro de direito, mas, apenas, o erro de fato, que também é causa para a anulação dos atos e dos negócios jurídicos (art. 139, III do CC). Falsa;

    III. PERMANECE A RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO, prevista no art. 191 do CC. Renúncia expressa é feita através de declaração idônea do devedor, enquanto a tácita decorre do seu comportamento. Exemplo: pagamento total ou parcial de dívida prescrita, não se falando em repetição de indébito (art. 882 do CC), tratando-se de obrigação natural, desprovida de exigibilidade. A renúncia só é válida depois de consumada a prescrição, isso porque é questão de ordem pública, criada para a estabilização do direito (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 1. p. 563). Falsa.





    C) Apenas as proposições II e III são falsas.




    Resposta: C 

ID
1518409
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Será objetiva a responsabilidade civil do causador do dano quando a atividade normalmente desenvolvida por ele implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, hipótese em que bastará ao lesado provar o nexo causal e a culpa.
II. A responsabilidade civil é independente da criminal, assim o réu inocentado por falta de provas no processo penal poderá responder ação civil e ser condenado a indenizar pelo mesmo fato.
III. O empregador responde civilmente pelos danos causados por seus empregados, quando estes agirem no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, cabendo à vítima provar a condição de empregado do causador do dano.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    I - A obrigação de indenizar, advinda da culpa, deixa claro que não é bastante ao indivíduo agir apenas com licitude no sentido de respeitar seus semelhantes e seus patrimônios, mas também precaver-se para não lhes causar quaisquer danos, considerando que a responsabilidade objetiva não considera fundamental a culpa para admitir qualquer prejuízo causado e, sendo assim, a teoria de risco elimina essa ideia do conceito de responsabilidade civil. Assim é que o Código Civil Brasileiro, no parágrafo único do artigo 927 estabelece que "haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".


    III - Neri Tadeu Câmara Souza ensina que o estabelecimento hospitalar enquadra-se como fornecedor de serviços, seguindo as regras do CC (artigo 927, parágrafo único) e CDC (artigo 14). Ao mesmo tempo, o artigo 932 do CC, em seu inciso III, dispõe que são também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.


    Tal disposição vai ao encontro do disposto na Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal, que diz que “é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”. E ainda ao previsto no artigo 37, VI, da CF, que determina que as pessoas jurídicas do direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • I. Será objetiva a responsabilidade civil do causador do dano quando a atividade normalmente desenvolvida por ele implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, hipótese em que bastará ao lesado provar o nexo causal e a culpa ( Erro em negrito)  III - O empregador responde civilmente pelos danos causados por seus empregados, quando estes agirem no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, cabendo à vítima provar a condição de empregado do causador do dano ( Erro em negrito) 

  • ITEM I (ERRADO). O próprio item menciona no início que a responsabilidade é objetiva, de modo que não haveria a necessidade de demonstrar a culpa, como afirma ao final.

    CC, art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    ITEM II (CORRETO). Como o réu foi inocentado por falta de provas, poderá ser responsabilizado civilmente. Por outro lado, se a inocência criminal decorresse de inexistência do fato ou negativa de autoria, haveria vinculação das instâncias, ou seja, ele não poderia responder na área cível.

    CC,Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    ITEM III (ERRADO). O item trata da responsabilidade objetiva indireta do empregador. Demonstrada a culpa do empregado, o empregador responderá objetivamente, mesmo que ele (empregador) não tenha culpa pelo que o empregado fez. Assim, na verdade, cabe à vítima provar os fatos constitutivos do seu direito.

    CC, Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. “Haverá obrigação de reparar o dano, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem" (§ único do art. 927 do CC). A responsabilidade civil objetiva independe do dolo ou da culpa, não sendo necessária a prova desses elementos para que reste configurada a responsabilidade do agente causador do dano. Falsa;

    II. De fato, caso o réu seja inocentado por falta de provas no processo penal, poderá responder ação civil e ser condenado a indenizar pelo mesmo fato e isso tem fundamento no art. 935 do CC, que dispõe que “a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal." (art. 935 do CC). Assim, o que se veda no cível é a rediscussão sobre a existência do fato, de sua autoria ou de sua ilicitude. Verdadeira;

    III. A vítima não tem que provar a condição de empregado do causador do dano, pois a lei não faz tal exigência. Aliás, nessas circunstâncias, o legislador protege a vítima, ao imputar ao empregador a responsabilidade objetiva (art. 932, III c/c art. 933 do CC). O art. 934 do CC assegura o direito de regresso a quem ressarciu o dano, uma consequência natural da responsabilidade indireta. Falsa.





    B) Apenas as proposições I e III são falsas.



    Resposta: B 
  • Acho que na III tem que provar a culpa do empregado e não o que diz a assertiva de que a vítima tem que provar a condição de empregado, pq isso, por si só não faz o empregador responder objetivamente (Resp. Objetiva Indireta).

    Me corrijam se eu estiver equivocada.


ID
1518412
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Escolha a alternativa correta:

I. O Código Civil de 2002, no art. 5º, considera os menores de 16 anos absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e relativamente incapazes, para certos atos, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece distinção entre criança e adolescente, considerando adolescente o que estiver entre 12 e 18 anos e criança a pessoa que não atingiu doze anos. A seu tempo, a CLT considera menor o trabalhador de 14 até 18 anos e veda o trabalho ao menor de 16 anos. Logo, pode-se concluir que a maioridade civil coincide com a maioridade trabalhista e que para o Direito do Trabalho são absolutamente incapazes os menores de 16 anos, exceção feita ao aprendiz, e relativamente incapazes os menores de 18 anos e maiores de 16 anos ou, se aprendizes, os menores de 16 e maiores de 14 anos, sendo que o menor de 14 anos sempre será absolutamente incapaz.
II. É expressamente proibido o trabalho do menor de 18 anos em horário noturno, assim considerado aquele prestado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, no âmbito urbano e, no meio rural, das 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte, se executado na pecuária, ou das 21 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, se exercidas as atividades na agricultura. De igual modo, é proibido o trabalho do menor em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento moral, assim considerados: a) teatros de revista, cinema, boate, cassino, cabarés e estabelecimentos análogos; b) empresas circenses, como acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; c) na produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas e quaisquer outros objetos que possam, a Juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral; d) em estabelecimentos religiosos alvo de investigação pela prática de pedofilia; e) na venda a varejo de bebidas alcoólicas.
III. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em cada município deverá haver, no mínimo, um Conselho Tutelar, que será composto por, pelo menos, cinco conselheiros, escolhidos pela comunidade e com mandato de três anos, permitida uma recondução, sendo deles exigidos: reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte um anos e residência no município onde irão atuar. Lei municipal disporá sobre o local, dia e horário do funcionamento do Conselho Tutelar e eventual remuneração de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Item I - Correto

    Item II - O erro está na expressão "em estabelecimentos religiosos alvo de investigação pela prática de pedofilia" observado não estar contemplado no rol do Art. 405 da CLT. Item III - O erro está na expressão "mandato de três anos", observado o Art. 132 do ECA que estipula o mandato de 4 anos para os Conselheiros Tutelares.
  • A CLT distingue relativamente de absolutamente capazes?

  • O erro da alternativa III está no prazo de duração do mandato de Conselheiro Tutelar, que será de 04 anos e não 03 anos como informado.


    Art. 132 - ECA  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.    
  • Caso algum colega saiba do fundamento doutrinário para embasar a alternativa "a" , por gentileza escreva aqui.

  • Não entendi a I para estar correta.

  • Não concordo que o item esteja correto, pois o artigo 440 da CLT afirma que não corre prescrição contra os menores de 18 anos, o que leva a crer que não há distinção entre absoluta e relativamente incapaz. Ademais, o artigo 5º versa sobre a emancipação e o artigo 3º e 4º é que falam da incapacidade absoluta e relativa, respectivamente. Só por essa afirmação já estaria incorreto o item I. Alguém pode ajudar? Obrigada, desde já!

    Disciplina, concentração e disposição!!!


  • A opção I está errada pelo fato de citar o art. 5° do CC. Não trata sobre os incapazes. Nenhuma alternativa está certa, todas falsas.

    Este artigo diz:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • A I correta é difícil de engolir.

  • GABARITO : C

    I : VERDADEIRO

    É excerto de Alice Monteiro de Barros:

    "A maioridade civil coincide, hoje, com a maioridade trabalhista, que é atingida quando o trabalhador completa 18 anos de idade (art. 404 da CLT). (...) [N]o Direito do Trabalho são absolutamente incapazes os menores de 16 anos, exceção feita ao aprendiz. Já os relativamente incapazes são os menores de 18 e maiores de 16 anos ou, se aprendizes, os menores de 16 e maiores de 14 (art. 1º da EC nº 20). O menor de 14 anos será sempre absolutamente incapaz" (Curso, 10ª ed., São Paulo, LTr, 2016, p. 366).

    Na lei:

    CC. Art. 3.º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos. | Art. 4.º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de 16 e 18 de dezoito anos.

    ECA. Art. 2.º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    CLT. Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de 14 até 18 anos.

    II : FALSO (Não constam do rol os estabelecimentos religiosos.)

    CLT. Art. 404. Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 e as 5 horas.

    CLT. Art. 405. Ao menor não será permitido o trabalho: (...) II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. § 3.º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral; d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.

    III : FALSO (4 anos; sem limite de reconduções; função é remunerada)

    ECA. Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    ECA. Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a 21 anos; III - residir no município.

    ECA. Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros (...). Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares


ID
1518415
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Marque a resposta correta:

I. Segundo a norma de regência, o estágio é ato educativo escolar, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo daqueles que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os seguintes requisitos: matrícula e frequência em curso, celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, registro na CTPS e compatibilidade entre as atividades do estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
II . A nova lei do estágio confere ao estagiário alguns direitos, dentre os quais podemos citar: a) bolsa ou outra forma de contraprestação, sempre compulsória; b) o auxílio-alimentação, quando se tratar de estágio não obrigatório; c) seguro de vida e d) recesso de trinta dias, sempre que o estágio for igual ou superior a um ano.
III. A inobservância das disposições contidas na lei de estágio implica em categorização do vínculo de emprego do educando com a parte concedente, além de, em caso de reincidência, impedir a parte concedente de receber estagiários pelo prazo de 2 (dois) anos.

Alternativas
Comentários
  • I. Segundo a norma de regência, o estágio é ato educativo escolar, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo daqueles que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os seguintes requisitos: matrícula e frequência em curso, celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, registro na CTPS e compatibilidade entre as atividades do estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. ERRADO


    Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 


    Art. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: 

    I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; 

    II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; 

    III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 


  • III. A inobservância das disposições contidas na lei de estágio implica em categorização do vínculo de emprego do educando com a parte concedente, além de, em caso de reincidência, impedir a parte concedente de receber estagiários pelo prazo de 2 (dois) anos. CORRETO


    Art. 15.  A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 

    § 1o  A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. 



  • II . A nova lei do estágio confere ao estagiário alguns direitos, dentre os quais podemos citar: a) bolsa ou outra forma de contraprestação, sempre compulsória; b) o auxílio-alimentação, quando se tratar de estágio não obrigatório; c) seguro de vida e d) recesso de trinta dias, sempre que o estágio for igual ou superior a um ano. ERRADO

    Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 

    Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

  • Complementando a resposta de Carolina Thiago sobre a assertiva II, a bolsa não será sempre compulsória.
    * Estágio obrigatório: contraprestação facultativa.

    * Estágio não obrigatório: contraprestação compulsória.

     De acordo com a Lei 11.788/08, Lei do Estágio:

    Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório

  • Item I - Art. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: 

    I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; 

    II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; 

    III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 

    § 1o  O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caputdo art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final. 

    § 2o  O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 

    Portanto, não se exige anotação na CTPS.

    Disciplina, concentração e disposição!!!

  • GABARITO LETRA A.

     

    Exatamente Afonso Assis. Mas, veja como não é injusto: Vc acharia "legal" um estagiário que celebra contrato de estágio, convencionando que irá trabalhar cumprindo as 30 horas semanais, por exemplo, porém a empresa que o contratou resolve levar vantagem pela boa disposição do estagiário e o coloca pra trabalhar por 40, até mesmo 44 horas em algumas semanas? Ora, não seria justo que esse indivíduo continuasse sendo tratado como estagiário, já que extrapolou os limites dessa categoria. Podendo, inclusive, pleitear direitos e valores ante a Justiça Trabalhista, já que a essa altura já é empregado de fato, e não mais estagiário (Princípio da Primazia da Realidade).

     

    Bons estudos! Deus no comando, sempre! ;)

  • Somente a assertiva III está correta:

     

    LEI Nº 11.788/2008

     

    Art. 15 – A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

     

    §1º § A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. 

     

    Vejamos os erros das demais assertivas:

     

    I) O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Logo, o registro na CTPS não constitui um requisito;

    II) A bolsa ou outra forma de contraprestação, assim como o auxílio-transporte são compulsórios somente na hipótese de estágio não obrigatório;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A


ID
1518418
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação rescisória assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Se pode inferir que o direito brasileiro, desde a Independência, sempre reconheceu a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória como forma de impugnar sentenças processualmente viciadas, isto é, sentenças que contivessem errores in procedendo”.Ocorre que, com a unificação da legislação processual civil, passou a vigorar no Brasil o Código de Processo Civil de 1939, o qual tratava da regulamentação da ação rescisória em seus artigos 798 a 801, ou seja, o referido diploma destinou um capítulo ao tratamento desse instituto processual que, ao tempo, visava unicamente à anulação da sentença.
  • item c errada -

    art. 485 II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;    

    item e errada - decadência e não prescrição

    Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.



  • Não cabe ação rescisória contra sentença proferida pelo Juizado Especial Cível (art. 59 da Lei nº 9.099 /95)

  • Complementando os cometários dos nobres colegas (cometário básico):
    Erro in procedendo e erro in judicando (Nelson Nery Júnior): o erro in procedendo se refere ao vício de natureza processual que venha a causar prejuízo à parte. O erro in judicando, por outro lado, refere-se a erro quanto ao direito material discutido no processo.

ID
1518421
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a tutela inibitória assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    O nexo de causalidade é a relação de causa e efeito entre a conduta praticada e o resultado. Para que se possa caracterizar a responsabilidade civil do agente, não basta que o mesmo tenha praticado uma conduta ilícita, e nem mesma que a vítima tenha sofrido o dano. É imprescindível que o dano tenha sido causado pela conduta ilícita do agente e que exista entre ambos uma necessária relação de causa e efeito.


ID
1518424
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    São elementos da ação as partes, o objeto de demanda judicial e a causa que originou o pedido.


    As Partes


    De acordo com a doutrina, “partes são as pessoas que pedem, ou em face das quais se pede, em nome próprio, a tutela jurisdicional” (Schöner, Rosenberg, Amaral Santos, Frederico Marques, Gabriel de Rezende Filho).


    Objeto


    A providência jurisdicional solicitada quanto a um bem – objeto da ação é o pedido do autor. O pedido é imediato ou mediato. Aquele consiste na providência jurisdicional solicitada: sentença condenatória, declaratória, constitutiva, etc.


    Causa do Pedido


    Aqui, são as razões que suscitam a pretensão e a providência, pois o pedido deve corresponder uma causa de pedir (causa petendi). O Código exige que o autor exponha na exordial os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido. Assim sendo, deduz-se que na inicial se deve expor não somente a causa próxima – os fundamentos jurídicos, a natureza do direito controvertido –, como também a causa remota – o fato gerador do direito.


  • (Complementando)


    b) Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:
    I - que versem sobre direitos reais imobiliários;
    II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;
    III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; 
    IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges. 

    c) Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.


    d) Art. 22. O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios. 


    e) Art. 33  Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente a essa remuneração. O numerário, recolhido em depósito bancário à ordem do juízo e com correção monetária, será entregue ao perito após a apresentação do laudo, facultada a sua liberação parcial, quando necessária.


ID
1518427
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

DOMINGOS AFONSO KRIGER FILHO definiu em seu artigo “Inversão do ônus da prova: regra de julgamento ou de procedimento?” publicado na Revista de Processo, São Paulo: RT, n. 138, p. 278, ago/2006, que “a prova é a alma do processo, o instrumento necessário à realização do direito ou, no dizer das Ordenações Filipinas, ‘o farol que deve guiar o magistrado nas suas decisões’.”, sendo tema de extrema relevância no cotidiano de um magistrado. Desta forma, assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema :

Alternativas

ID
1518430
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, no que diz respeito à execução das obrigações de fazer, na forma do Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 636. Se o contratante não prestar o fato no prazo, ou se o praticar de modo incompleto ou defeituoso, poderá o credor requerer ao juiz, no prazo de 10 (dez) dias, que o autorize a concluí-lo, ou a repará-lo, por conta do contratante.

    Parágrafo único. Ouvido o contratante no prazo de 5 (cinco) dias, o juiz mandará avaliar o custo das despesas necessárias e condenará o contratante a pagá-lo.


    a) Art. 634.  Se o fato puder ser prestado por terceiro, é lícito ao juiz, a requerimento do exeqüente, decidir que aquele o realize à custa do executado. 

    Parágrafo único.  O exeqüente adiantará as quantias previstas na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.


    b) Art. 635. Prestado o fato, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias; não havendo impugnação, dará por cumprida a obrigação; em caso contrário, decidirá a impugnação.


    c) Art. 636. Se o contratante não prestar o fato no prazo, ou se o praticar de modo incompleto ou defeituoso, poderá o credor requerer ao juiz, no prazo de 10 (dez) dias, que o autorize a concluí-lo, ou a repará-lo, por conta do contratante.


    e) Art. 637. Se o credor quiser executar, ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e trabalhos necessários à prestação do fato, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, ao terceiro.

    Parágrafo único.  O direito de preferência será exercido no prazo de 5 (cinco) dias, contados da apresentação da proposta pelo terceiro (art. 634, parágrafo único).

  • De acordo com NCPC, as alternativas 'c' e 'd' estariam incorretas:

    A) Art. 817 do NCPC: Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado.Parágrafo único.  O exequente adiantará as quantias previstas na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.

    B) Art. 818 do NCPC: Realizada a prestação, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação.

    C) Art. 819, caput do NCPC: Se o terceiro contratado não realizar a prestação no prazo ou se o fizer de modo incompleto ou defeituoso, poderá o exequente requerer ao juiz, no prazo de 15 (quinze) dias, que o autorize a concluí-la ou a repará-la à custa do contratante.

    D) Art. 819,pu do NCPC: Ouvido o contratante no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz mandará avaliar o custo das despesas necessárias e o condenará a pagá-lo. 

    E) Art. 820 do NCPC: Se o exequente quiser executar ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e os trabalhos necessários à realização da prestação, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, em relação ao terceiro.

    Parágrafo único.  O direito de preferência deverá ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias, após aprovada a proposta do terceiro.


ID
1518433
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise os itens abaixo e marque a alternativa correta:

I. Ficam sujeitos à execução os bens: a) do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; b) do sócio, nos termos da lei; c)do devedor, quando em poder de terceiros; d) do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida; e)- alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.
II. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:a) - quando sobre eles pender ação fundada em direito real; b)- quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;c) nos demais casos expressos em lei.
III. O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor, desonerando, assim, os seus bens da execução.
IV. Os bens particulares dos sócios respondem pelas dívidas da sociedade, porém, o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:

    I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

    II - do sócio, nos termos da lei;

    III - do devedor, quando em poder de terceiros;

    IV - do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida;

    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.

    II) ***Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:

    I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;

    *II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;

    III - nos demais casos expressos em lei.

    III) ***Art. 595. O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

    Parágrafo único. O fiador, que pagar a dívida, poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo.

    IV) *Art. 596. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.

    Gabarito: letra a. 

    Abraços e bons estudos 

  • NCPC - grifadas as alterações

     I - Art. 790 São sujeitos à execução os bens: I – do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; II – do sócio, nos termos da lei; III – do devedor, ainda que em poder de terceiros; IV – do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida; V – alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução; VI – cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores; VII – do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

     

    II - Art. 792 A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I – quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houverII – quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828; III – quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV – quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; V – nos demais casos expressos em lei. § 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente. § 2º No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.§ 3º Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar. § 4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    III - Art. 794 O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora. § 1º Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à satisfação do direito do credor. § 2º O fiador que pagar a dívida poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo. § 3º O disposto no caput não se aplica se o fiador houver renunciado ao benefício de ordem.

     

  • iv - Art. 795 Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei. § 1º O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade. § 2º Incumbe ao sócio que alegar o benefício do § 1º nomear quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e desembargados, bastem para pagar o débito. § 3º O sócio que pagar a dívida poderá executar a sociedade nos autos do mesmo processo. § 4º Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código


ID
1518436
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando: a) verificar que, a seu respeito, ocorre divergência; b) no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.
II. A parte poderá, ao arrazoar o recurso, desde que em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto no artigo.
III. Reconhecida a divergência, será lavrado o acórdão, indo os autos ao presidente do tribunal para designar a sessão de julgamento. A secretaria distribuirá a todos os juízes cópia do acórdão.
IV. O tribunal, reconhecendo a divergência, dará a interpretação a ser observada, cabendo a cada juiz emitir o seu voto em exposição fundamentada, sendo que nos casos em que se vislumbre interesse difuso ou coletivo será ouvido o chefe do Ministério Público que funciona perante o tribunal.

Alternativas
Comentários
  • I.***Art. 476. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:

    I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;

    II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.

    II. ART. 476. *Parágrafo único. A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo

    III. *Art. 477. Reconhecida a divergência, será lavrado o acórdão, indo os autos ao presidente do tribunal para designar a sessão de julgamento. A secretaria distribuirá a todos os juízes cópia do acórdão.

    IV.*Art. 478. O tribunal, reconhecendo a divergência, dará a interpretação a ser observada, cabendo a cada juiz emitir o seu voto em exposição fundamentada.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, será ouvido o chefe do Ministério Público que funciona perante o tribunal.

    Gabarito: letra c

    Abraços e bons estudos


ID
1518439
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o Direito Internacional assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • S.M.J. o gabarito encontra-se em descompasso com o previsto na Convenção de Viena sobre Relações Consulares, uma vez que o item "C" está correto, e a questão busca o incorreto, vejamos: 

    Artigo 23 - Funcionário Declarado "Persona Non Grata"1. O Estado receptor poderá, a qualquer momento, notificar ao Estado que envia que um funcionário consular "persona non grata" ou que qualquer outro membro da repartição consular não é aceitável. Nestas circunstâncias, o Estado que envia, conforme o caso, ou retirará a referida pessoa ou porá termo a suas funções nessa repartição consular.(...) 4. Nos casos mencionados nos parágrafos 1º e 3º do presente artigo, o Estado receptor não é obrigado a comunicar ao Estado que envia os motivos da sua decisão.

    Não há respostas incorretas.

    Fiquem com Deus!!!

  • O gabarito errado não seria a Letra E? O agreement  não seria para nomear o Embaixador?

  • Também entendo que o agreement é a autorização para o Chefe da Missão Diplomática exercer suas funções no estado acreditado...


  • Gente, o gabarito está errado. Olhei lá no site do trt14. A resposta é letra E.

  • Notifiquei o erro de gabarito ao QC. O correto é letra E, pelos motivos que os colegas já elencaram.

  • Amigos. Com os recursos o TRT14 alterou o gabarito para a Letra C.

  • Essa não deu pra entender!!

    Esta é a fundamentação da Banca ao alterar o gabarito para a C:


    Questão 88: Sustenta-se que o gabarito oficial considerou como incorreta a alternativa E, todavia, a alternativa de letra C também está incorreta, pois está em desacordo com o art. 9º do Decreto nº 56.435, de 8 de junho de 1965, que promulgou a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. Há parcial razão na insurgência. Entende-se por "agrément" o pedido do acreditante de aceitação ou a própria aceitação pelo acreditado de missão ou chefe de missão diplomática. Assim, ocorreu equívoco material na divulgação do gabarito, devendo ser corrigido agora para constar que a resposta certa é a alternativa C. Provimento parcial.

  • Alguém me explique a letra "E"? E pq a "C" é a correta, diante do que explanou o Roberto Carlos?


  • Olha só:

    Alternativa C: Quando um país considera o agente diplomático (erro) indicado por outro país para atuar em seu território como“persona non grata” ele não é obrigado a justificar o motivo.

    Art. 23 da Convençao de 1963 - que torna a letra C errada:

    1. O Estado receptor poderá a qualquer momento notificar ao Estado que envia que um funcionário consular é "persona non grata" ou que qualquer outro membro da repartição consular não é aceitável.

    4. Nos casos mencionados nos parágrafos 1º e 3º do presente artigo, o Estado receptor não é obrigado a comunicar ao Estado que envia os motivos da sua decisão.

    ----

    Alternativa E: O pedido de “agrément” consiste na autorização que um país requer do outro para a instalação da sede da Embaixada (erro)

    Art. 4 da Convençao de 1961

    O Estado acreditante deverá certificar-se de que a pessoa que pretende nomear como Chefe da Missão perante o Estado acreditado obteve o Agrément do referido Estado.

    Acredito que deveriam ter anulado essa questão, pois ambas as alternativas estão erradas.

  • Há erro no gabarito. A letra C está correta, de acordo com o art. 9, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. Já a letra E está incorreta, uma vez que o pedido de “agrément" serve para o Chefe de Estado acreditado, por meio de ato livre e discricionário, aprovar a nomeação do Chefe da Missão do Estado acreditante.

    Assim, o gabarito é a letra "E". 

  • Gente, TRT 14... Tipo de coisa que já se espera...

  • Agrément vem do francês e significa APROVAÇÃO. Para contextualizar a palavra, é necessário verificar o seu emprego na Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, o que ocorre apenas em 2 ocasiões, ambas no artigo 4:

     1. O Estado acreditante deverá certificar-se de que a pessoa que pretende nomear como Chefe da Missão perante o Estado acreditado obteve o Agrément do referido Estado.

     2. O Estado acreditado não está obrigado a dar ao Estado acreditante as razões da negação do " agrément ".

    Assim, pela leitura dos dispositivos acima, deflui-se que o diploma internacional se refere à aprovação do agente dimplomático. Acredito que a instalação da sede exige outras formalidades, já que envolve questões imobiliárias etc. Acredito também que no caso da sede já haveria necessidade de alguma fundamentação...

  • Gabarito oficial Letra E. Segundo a doutrina de Paulo Henrique Gonçalves Portela, "a nomeação de um Embaixador é processo que requer, no Direito Internacional, o pedido e a concessão do agréement (do francês "concordância", "anuência"). A concessão do agréement é ato discricionário pelo qual o Estado acreditado aceita a indicação de embaixador estrangeiro para que nele exerça suas funções" (in Direito Internacional Público, p. 221).

  • A alternativa "c" está correta, pois a mesma declara que "agente diplomático" poderá ser considerado persona non grata, estando de acordo com os arts. 1 e 9, do CVRD, pois agente diplomático é Chefe da Missão ou qualquer membro do pessoal.

    Artigo 1 Para os efeitos da presente Convenção:

    ...

    e) "Agente Diplomático" é o Chefe da Missão ou um membro do pessoal diplomático da Missão;

     

    Artigo 9

    1. O Estado acreditado poderá a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar ao Estado acreditante que o Chefe da Missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da Missão é persona non grata ou que outro membro do pessoal da Missão não é aceitável. O Estado acreditante, conforme o caso, retirará a pessoa em questão ou dará por terminadas as suas funções na Missão. Uma Pessoa poderá ser declarada nongrata ou não aceitável mesmo antes de chegar ao território do Estado acreditado.

  • FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A PROVA OBJETIVA SELETIVA - 1ª ETAPA (obtida no site do TRT14 em: Consultas>Concursos e Seleções>Concurso para Magistratura 2013> FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS)

    "b) Questão 88: Sustenta-se que o gabarito oficial considerou como incorreta a alternativa E, todavia, a alternativa de letra C também está incorreta, pois está em desacordo com o art. 9º do Decreto nº 56.435, de 8 de junho de 1965, que promulgou a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. Há parcial razão na insurgência. Entende-se por "agrément" o pedido do acreditante de aceitação ou a própria aceitação pelo acreditado de missão ou chefe de missão diplomática. Assim, ocorreu equívoco material na divulgação do gabarito, devendo ser corrigido agora para constar que a resposta certa é a alternativa C. Provimento parcial."

  • Se tem duas alternativas incorretas, porque a banca não anulou a questão? Se as alternativas C e E foram julgadas como incorretas, segundo a fundamentação da banca, qual a razão para somente alterar o gabarito? Revoltado com essa questão. Que absurdo!!

  • Que bizarrice é essa?


    A questão pede a alternativa incorreta.


    A letra E está incorreta.


    E qual o erro da letra C?

  • Loucura!

  • A MEU VER A LETRA "E" esta errada:

    Segundo a doutrina de Paulo Henrique Gonçalves Portela, (in Direito Internacional Público, 12ª edição p. 244 - 4º parágrafo da pagina indicada).

    agréement : "a nomeação de um Embaixador é processo que requer, no Direito Internacional, o pedido e a concessão do agréement (do francês "concordância", "anuência"). A concessão do agréement é ato discricionário pelo qual o Estado acreditado aceita a indicação de embaixador estrangeiro para que nele exerça suas funções" (in Direito Internacional Público, 12ª edição p. 244 - 4º parágrafo da pagina indicada. ).

  • ·        Investidura: agrément (sem ele não pode começar a exercer a função no estado acreditado)


ID
1518442
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Organização Internacional do Trabalho foi criada em 1919 pelo Tratado de Versalhes e possui papel de extrema relevância no âmbito internacional pela defesa dos direitos trabalhistas. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito equivocado, a meu ver! Correta seria E

  • S.M.J. o gabarito está equivocado, pois o item "D" está incorreto, uma vez que a fluência dos 10 anos, o Estado-membro poderá denunciar a ratificação, mediante comunicação oficial dirigida ao Diretor Geral da RIT, para o devido registro. Todavia, a denúncia surtirá efeito somente 12 meses após o referido registro. Quer isso dizer que o prazo de 12 meses é para a DENÚNCIA surtir EFEITOS.

    Já no tocante ao ITEM "E" está em perfeita sintonia com o previsto na Estrutura da OIT.

    Gabarito letra "E".

    Fiquem com Deus.

  • Olhei  lá no site do trt14 e a resposta é D mesmo.

  • Não gente, a E está errada, são órgãos da OIT: CIT (Conferencia Internacional do Trabalho), CA (Conselho de Administração) e RIT (Repartição Internacional do Trabalho)

  • Os comentários foram retirados do Livro  Direito Internacional Público e Privado, 2014, de Paulo Henrique Gonçalves Portela:


    a) O Código Internacional do Trabalho é baseado somente nas Convenções Internacionais lançadas pela OIT. - pag. 488: "A produção normativa da OIT é composta de convenções e de recomendações (Constituição da OIT, art. 19), que formam o chamado "Código Internacional do Trabalho".

    b) As Convenções da OIT possuem natureza de tratados internacionais multilaterais e estabelecem normas obrigatórias para todos os Estados que a integram. - pag. 488 afirma que: "As convenções da OIT são tratados multilaterais que não se diferenciam de qualquer outro tratado internacional, consistindo em acordos que adotam a forma escrita e que vinculam juridicamente os Estados que deles façam parte."

    c) As Convenções da OIT são classificadas em: Convenções de Uniformização, Convenções de princípios, Convenções de igualdade de direitos e Convenções de procedimento. "As convenções da OIT classificam-se em três tipos: auto-aplicáveis (self-executing), que podem ser aplicadas pelos Estados que as ratificam imediatamente; de princípio, que dependem da adoção de outras normas em âmbito nacional para a sua execução; e promocionais, que fixam objetivos a serem alcançados e estabelecem programas e medidas as serem adotados para a sua consecução." pg. 489

    e) A OIT é formada pelos seguintes órgãos: Conferência Internacional do Trabalho, Conselho de Administração e Secretaria Internacional do Trabalho. -pag. 480/481: "A estrutura básica da OIT é composta por três órgãos: a Conferência Internacional do Trabalho (CIT), o Conselho de Administração e a Repartição Internacional do Trabalho (RIT) nos termos do artigo 2 da Constituição da OIT.A OIT inclui ainda outros órgãos, como a Comissão de Peritos e o Comitê de Liberdade Sindical, voltados diretamente à aplicação das normas internacionais do trabalho."

  • O erro da letra b é afirmar que as convenções da OIT estabelecem normas obrigatórias para todos os Estados que a integram, já que as convenções só vinculam os Estados que as ratificarem.


    "as Convenções da OIT possuem natureza de tratados internacionais multilaterais, as quais estabelecem normas obrigatórias para os Estados que as ratificarem, contudo, essa ratificação não tem caráter obrigatório."


    http://periodicos.unifebe.edu.br/index.php/revistaeletronicadaunifebe/article/viewFile/24/22

  • Passados 10 anos. Dez anos de quê? Cada estado tera o seu prazo. Então, passados dez anos da ratificação ...

  • A questão trata de uma forma geral do período para a denuncia das Convenções, sem indicar qualquer exceção. Enrtetanto, a Convenção 29 possui prazo ciclico de 5 anos para possível ratificação, conforme art. 30. Ao meu ver, nula a questão.


ID
1518445
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Muito embora o trabalho infantil tenha sido um fenômeno presente na história brasileira desde os tempos da Colônia, o crescimento econômico e populacional vivenciado, sobretudo, a partir do século XX, levou a um aumento do número de crianças e adolescentes trabalhando no país, notadamente entre aqueles afetados diretamente pela desigualdade na distribuição de renda. No cenário internacional temos a Convenção n.º 182 da OIT, ratificada pelo Brasil, que versa sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação e a Recomendação nº 190, que aborda o mesmo tema. Sobre as importantes normas internacionais em referência assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra a - art 2. Certo

    Letra b - errado. Art 3 da convenção. A letra d amplia o rol.


  • Alínea D, abaixo, permite a ampliação de hipóteses. 

    Artigo 3

        Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange:

        a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

        b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;

        c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,

        d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

  • I - CORRETA -  Artigo 2 da C. 182:    Para efeitos da presente Convenção, o termo "criança" designa toda pessoa menor de 18 anos.

    II - INCORRETA -  ART 3 DA C 182: Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange:     a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;     b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;     c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,     d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

    III - CORRETA - Artigo 6, Item 1 da C. 182: 1. Todo membro deverá elaborar e implementar programas de ação para eliminar, como medida prioritária, as piores formas de trabalho infantil.

    IV - CORRETA -  Item5.1 da Recomendação 190 -  (1) Informações detalhadas e dados estatísticos sobre a natureza e extensão do trabalho infantil deveriam ser compilados e atualizados para servir de base para o estabelecimento de prioridades da ação nacional com vista à abolição do trabalho infantil, em particular, à proibição e eliminação de suas piores formas em caráter de urgência.

    V - CORRETA - 15. letra i da Recomendação 190 -  Outras medidas, com vista à proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, poderiam ser incluídas: adotar medidas apropriadas para melhorar a infra-estrutura educativa, e o treinamento de professores para atender às necessidades de meninos e meninas;

  • GABARITO : B

    A : VERDADEIRO

    C182. Art. 2. Para efeitos da presente Convenção, o termo "criança" designa toda pessoa menor de 18 anos.

    B : FALSO

    C182. Art. 3. Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange: a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados; b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e, d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

    C : VERDADEIRO

    C182. Art. 6.1. Todo membro deverá elaborar e implementar programas de ação para eliminar, como medida prioritária, as piores formas de trabalho infantil.

    D : VERDADEIRO

    R190. 5.1. Deveriam ser compilados e mantidos atualizados dados estatísticos e informações pormenorizadas sobre a natureza e extensão do trabalho infantil, de modo a servir de base para o estabelecimento das prioridades da ação nacional dirigida à eliminação do trabalho infantil, em particular à proibição e à eliminação de suas piores formas, em caráter de urgência.

    E : VERDADEIRO

    R190. 15. Dentre outras medidas voltadas para a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, poderiam ser incluídas as seguintes: l) promover o emprego e a capacitação profissional dos pais e adultos das famílias das crianças que trabalham nas condições referidas na Convenção.


ID
1518448
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO está de acordo com os princípios que regem a seguridade social:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) A solidariedade é a justificativa elementar para a compulsoriedade do sistema previdenciário, pois os trabalhadores são coagidos a contribuir em razão da cotização individual ser necessária para a manutenção de toda a rede protetiva, e não para a tutela do indivíduo, isoladamente considerado (ESAF - AFRFB - 2014)

    B) Universalidade objetiva: refere-se à cobertura, aos objetos de cobrir as situações de necessidade social que estarão aptas a desencadear as prestações beneficiárias pelo sistema da seguridade.
    Universalidade subjetiva: refere-se ao atendimento, aos destinatários, às pessoas que serão protegidas pelas prestações do sistema

    C) ERRADO: essa assertiva trocou as bolas, vejamos a diferença:

    ► Uniformidade refere-se ao objeto, às prestações devidas (morte, velhice, maternidade, etc.) em face do sistema de Seguridade Social, que deverão ser iguais para todos.

    ► Equivalência refere-se ao aspecto pecuniário dos benefícios ou à qualidade dos serviços, que não serão necessariamente iguais, mas equivalentes

    D) A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade, enquanto que a distributividade implica a criação de critérios/requisitos para o acesso ao objeto de proteção, de forma a atingir o maior número de pessoas e a proporcionar uma cobertura mais ampla

    E) O princípio diversidade da base de financiamento significa que o legislador ordinário poderá buscar múltiplas fontes de custeio, obviamente diferenciadas, compromissadas tão somente com a técnica protetiva desejada. A seguridade social tem diversas fontes de custeio. Assim, há maior segurança para o sistema, em caso de dificuldade na arrecadação de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta

    bons estudos

  • Não entendi o erro da letra c. De acordo com o livro de Frederico Amado, "o espírito da norma foi vedar a discriminação negativa dos povos rurais já ocorrida no passado, mas é possível o tratamento diferenciado em favor das populações urbanas ou campesinas se houver base constitucional para tanto, em aplicação ao princípio da igualdade material. Nesse sentido, os trabalhadores rurais que laboram em regime de economia familiar para a subsistência terão uma redução de cinco anos para se aposentarem por idade, na forma do artigo 201, parágrafo 7º, II, da Constituição"


    Ainda de acordo com artigo neste site http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2012:


    5.3 – UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS

    Este princípio teve como o objetivo central equiparar os direitos dos trabalhadores rurais aos trabalhadores urbanos, resgatando uma injustiça histórica, especialmente no Direito Previdenciário Brasileiro. Desta forma, ficam proibidas quaisquer distinções entre os trabalhadores urbanos e rurais. Para Sérgio Pinto Martins, o princípio da uniformidade é um desdobramento do princípio da igualdade.

    Neste sentido, trazemos a lição de Marcelo Leonardo Tavares:

     “As diferenças históricas existentes entre os direitos do trabalhador urbano e rural devem ser reduzidas paulatinamente até a extinção. A legislação previdenciária posterior à Constituição de 1988 adequou-se ao princípio, sem fazer discriminação entre trabalhadores urbanos e rurais, exceto pelo tratamento diferenciado do segurado especial, devido a características particulares desta espécie de segurado”.

    O princípio da igualdade, na concepção histórica de Rui Barbosa que o conceitua como tratar desigualmente os desiguais, se concretiza no inciso II, do § 7º do artigo 201 do texto constitucional que reduz em cinco anos a idade do trabalhador rural para fazer jus à aposentadoria por idade e pela concessão de aposentadoria especial para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde.


  • Mds esses cara são doido fala que a letra C ta errada... só se tiver faltando alguma virgula.. algum professor pra explica essa questão?

  • O erro da questão é dizer que haverá benefícios diferenciados em relação às populações urbanas e rurais, pois segundo o princípio da uniformidade e equivalência os trabalhadores urbanos e rurais possuem os mesmos direitos. Ocorre que é permitido alguns tratamentos diferenciados, para garantir uma igualdade material. por exemplo: o trabalhador rural tem 5 anos reduzidos no tempo computado para aposentadoria. Desta forma é possível concluir que os benefícios são uniformes e equivalentes, ou seja, o benefício em si não pode ser diferenciado.  

  • entre a população urbana e rural pode haver diferença nas regras de concessões do benefícios a depender da especificidades do caso, mas criação de benefícios diferenciados não pode, muito sútil o erro da questão.

  • C)Em razão do princípio da uniformidade e equivalência de prestações entre as populações urbana e rural, as prestações securitárias, em regra, devem ser idênticas para trabalhadores urbanos e rurais, sendo possível a criação de benefícios diferenciados que venham a atender as peculiaridades de determinada população. INCORRETO.

    Não pode criar diferenças para trabalhadores rurais ou urbanos. Pelo menos quanto ao benefício, agora para contribuições pode!

  • As questoes desta banca sao grandes e mal elaborada.

  • GABARITO: C

    Essa questão tem fundamentos doutrinários e é bem especifica, sabemos que não devemos em nossos estudos nos apegar somente a letra fria da lei, ora assim temos que estudar a lei, a doutrina e a jurisprudência, por isso numa primeira visão alguns candidatos podem achar a questão mal elaborada ou até mesmo subjetiva.
    Bons estudos.
  • Questão  muito  bem elaborada, e requer domínio da matéria

    .

  • Em razão do princípio da uniformidade e equivalência de prestações entre as populações urbana e rural, as prestações securitárias, em regra, devem ser idênticas para trabalhadores urbanos e rurais, sendo possível a criação de benefícios diferenciados que venham a atender as peculiaridades de determinada população.(ERADA)

    Uniformidade: Em regra,mesmas prestações devem ser devidas a Urbanas e Rurais 

    Equivalência: Refere-se ao valor do benefício, que não deve ser exatamente igual mas equivalente. 

    (DOUTRINA MODERNA)"Isso não quer dizer que não possa existir um tratamento diferenciado, desde que haja um fator de discrímen justificável diante de uma situação concreta, conforme ocorre em benefício das populações rurais por força do artigo 195, §8o, da CRFB, que prevê uma forma especial de contribuição previdenciária baseada na produção comercializada, porquanto são consabidas as dificuldades e oscilações que
    assolam especialmente a vida dos rurícolas que labutam em regime de economia familiar para a subsistência. (AMADO)"

     

    (VELHA GUARDA) "As prestações securitárias devem ser idênticas para trabalhadores rurais ou
    urbanos, não sendo lícita a criação de benefícios diferenciados."(IBRAHIN)
     

  • Letra C errada. Pode-se criar requisitos diferenciados, mas nao benefícios! Ex: trabalhadores rurais aposentam-se com idade diferenciada (5 anos a menos que o urbano).
  • § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • Pessoal vamos estudar mais!

  • QC, como os professores não comentam questões antigas, favor retira--las do site.

  • Como assim retirar questões antigas do site?

    A melhor coisa pra estudar é responder a maior quantidade possível de questões. Deixa elas aí.

    Se não quiser respondê-las é só marcar a opção na hora da pesquisa "comentários do professor", e pronto.

  • Questões antigas não é a mesma coisa do que "questões desatualizadas". Para esta última há um mecanismo que indica que a questão encontra-se desatualizada.

  • Meu querido, tem comentário de muito concurseiro aqui melhor que comentário de professor. Deixa a questão em paz!

  • Gabarito letra C

    Custei a entender esse gabarito. O que me fez entender, foi o seguinte raciocínio:

    O princípio da Uniformidade e Equivalência diz respeito aos BENEFÍCIOS! A questão, por outro lado, menciona Uniformidade e Equivalência das "prestações", o que já está errado.

    Se você verificar na doutrina, sempre deixam expresso que a uniformidade e equivalência de BENEFÍCIOS entre rurais e urbanos se deu a partir da CF88.

    E eles complementam que, apesar da uniformidade e equivalência dos BENEFÍCIOS, a própria CF estabeleceu REQUISITOS DIFERENCIADOS...

    Veja que requisitos diferenciados é uma coisa....benefícios é outra coisa....e prestação devida pelo segurado é OUTRA coisa!

    Me corrijam se eu estiver equivocada...previdenciário não é meu forte !

    Bons estudos!

  • De acordo com o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, "em regra, os eventos cobertos pela seguridade social em favor dos povos urbanos e rurais deverão ser os mesmos, salvo algum tratamento diferenciado razoável, sob pena de discriminação negativa injustificável e consequente inconstitucionalidade material da norma." (Frederico Amado, 2021, pág. 26)


ID
1518451
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Comentando:

     b) Em caráter excepcional e pelo prazo de seis meses, os trabalhadores que estejam em situação de desemprego involuntário pelo período compreendido entre doze e quinze meses, ininterruptos, e que já tenham sido beneficiados com o recebimento do Seguro-Desemprego, farão jus a três parcelas do benefício.

     c) O pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso nas seguintes situações: a) admissão do trabalhador em novo emprego; b) início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, inclusive o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço.

     d) O benefício do seguro-desemprego será cancelado nos seguintes casos: a) pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior pelo prazo de três anos, ressalvado o prazo de carência e, em caso de reincidência, o prazo será dobrado; b) por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; c) por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; d) por morte do segurado.

     e) O benefício da bolsa de qualificação profissional poderá ser cancelado nas seguintes situações: a) fim da suspensão contratual e retorno ao trabalho desde que não seja contrato por prazo determinado; b) por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; c) por comprovação de fraude visando à percepção indevida da bolsa de qualificação profissional; d) por morte do beneficiário.


  • Registra-se que a Lei 7.998/1990 foi alterada pela Lei Lei 13.134/2015

  • O fundamento das alternativas está na Lei 7998/90, alterada pela LC150/15 e pela Lei 13.134/15. Vejamos:

    a) Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade: 
    I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;  II - auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.  
    b) O art.2º-B que fundamentava a questão foi revogado pela Lei 13.134/15

    c) Art. 7º O pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso nas seguintes situações:

    I - admissão do trabalhador em novo emprego;

    II - início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;

    III - início de percepção de auxílio-desemprego.

    IV - recusa injustificada por parte do trabalhador desempregado em participar de ações de recolocação de emprego, conforme regulamentação do Codefat

    Art. 7o-A. O pagamento da bolsa de qualificação profissional será suspenso se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho.



    d) Art.  8o    O  benefício  do  seguro-desemprego  será cancelado:          I  -  pela  recusa  por  parte  do  trabalhador  desempregado  de  outro emprego  condizente  com  sua  qualificação  registrada  ou  declarada  e com  sua  remuneração  anterior;     II  -  por  comprovação  de  falsidade  na  prestação  das informações  necessárias  à  habilitação;  III  -  por  comprovação  de  fraude visando  à  percepção  indevida do  benefício  do  seguro-desemprego;  ou      IV  -  por  morte  do  segurado.    
          
    §  1o    Nos  casos  previstos  nos  incisos  I  a  III  deste  artigo,  será suspenso  por  um  período  de  2  (dois)  anos,  ressalvado o  prazo  de carência,  o  direito  do  trabalhador  à  percepção  do  segurodesemprego,  dobrando-se  este  período  em  caso  de reincidência.           §  2o    O  benefício  poderá  ser  cancelado  na  hipótese  de  o beneficiário  deixar  de  cumprir  a  condicionalidade  de  que  trata o  § 1o  do  art.  3o  desta  Lei,  na  forma  do  regulamento.        


    e) Art.  8o-A.   O  benefício  da  bolsa  de  qualificação  profissional será  cancelado  nas  seguintes  situações:           
    I  -  fim  da  suspensão  contratual  e  retorno  ao trabalho;       II  -  por  comprovação  de  falsidade  na  prestação  das informações  necessárias  à  habilitação;    III  -  por  comprovação  de  fraude  visando  à  percepção  indevida da  bolsa  de  qualificação  profissional;       IV  -  por  morte  do  beneficiário.            

  • Questão desatualizada!!!

  • QUESTÃO CORRETA: A


ID
1518454
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise os itens abaixo, no que diz respeito ao acidente de traba- lho e marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão danada! A (E) está errada e a colega já fez um comentário discorrendo a incongruência. Não obstante, veja que a (D) é um item que fora pelo próprio diploma legal. Seria caso de anulação? 


    Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. 9REVOGADO

    Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


  • Vanessa IPD, a alternativa E não está errada, tendo-se em vista a época em que foi feita, pois a inclusão do empregado doméstico só se deu a partir da Lei Complementar nº 150/2015. Hoje ela estaria incompleta.

  • Cara, ler isso tudo e o erro estar apenas no COM ou SEM do efeito suspensivo é de lascar.


    Artigo 21-A  da lei 8213 diz:

      § 2o  A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso COM efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.


  • OLÁ PESSOAS, TANTO A LETRA "D" COM A "E" NOS DIAS DE HOJE ESTARIAM INCORRETAS, PORQUE FORAM REVOGADAS COM A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N° 150. LEMBRANDO QUE O ERRO NESTA ÉPOCA ERA PORQUE O RECURSO É APENAS "COM" EFEITO SUSPENSIVO E A BANCA COLOCOU  SEM EFEITO SUSPENSIVO.

     

    § 2o  A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.         (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006) (REDACÃO ANTIGA) (REVOGADA)

     

     

    § 2o  A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, da empresa, do empregador doméstico ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social.       (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

     

    Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (REVOGADO)

     

     

    Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015).

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm

     

  • LETRA D INCORRETA 

    LEI 8213/91

    ART 21-A   § 2o  A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso COM efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

  • O recurso intempestivo terá efeito devolutivo e suspensivo

  • GALERA.. quanto ao gabarito da questão... é só lembrar (MACETE): A maioria dos casos de RECURSOS ADMINISTRATIVOS NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO

    EX: LEI 9.784/99: Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    EXCEÇÕES: LEI 8.666/93 (lá tem recursos com efeito suspensivo) e agora: LEI 8.213/91: NTE (nexo técnico epidemiológico)

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.   

    § 2  A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, da empresa, do empregador doméstico ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social. 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • LEI 8213/91

    ART 21-A § 2o A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso COM efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.


ID
1518457
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise os itens abaixo, no que diz respeito à aposentadoria por invalidez e marque a alternativa correta:

I. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), desde que o valor da aposentadoria não atinja o limite máximo legal.
II. O acréscimo a que se refere o item anterior será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
III. Quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade: a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade; b) com redução de 50% (cinquenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses; c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.
IV. Quando a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou após seis meses de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados.

Alternativas
Comentários
  • Comentários ao item IV


    Lei 8213/90


    Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;


  • I. INCORRETA. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% podendo chegar, assim, a 125% do salário de benefício. Sendo assim, o acréscimo será devido, ainda que o valor da aposentadoria ultrapasse o limite máximo do salário de contribuição.

    IV. INCORRETA. Quando a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados.

  • I - Incorreta:

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;


    IV - Incorreta:

    Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;


    Gabarito B

  • Após o prazo do inciso I... Putz! parecem meus trabalhos no tempo de colégio

  • I ERRADO  - Pode ultrapassar o teto

    II CERTO

    III CERTO

    IV ERRADO - ou após o mesmo tempo em que foi concedido do auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, para os demais segurados.

  • 2 e 3 estão corretos, terá aumento de 25% não incorporado a pensão por morte.


    quem receber por mais de 5 anos auxilio doença somado ao periodo da aposentadoria, tendo recuperado-se parcialmente, ou para outro trabalho  terá direito há 6 meses com 100% da aposentadoria + 6 meses de 50% da aposentadoria + 6 meses de 25% da aposentadoria

  • Mole, mole. O examinador sequer se deu o trabalho de aprimorar o item II. Foi copia e cola

  • O INCISO PRIMEIRO DESSA QUESTÃO NÃO FALA EM DATA, MAIS SIM DOS 25% DO VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALDEZ.

    NADA AZAROVER!!!

  • Questão deveria ser anulada, pois falta informações no inciso III para considera-la como certa.

  • Quem receber por mais de 5 anos auxílio doença somado ao periodo da aposentadoria, tendo recuperado-se parcialmente, ou para outro trabalho terá direito há 6 meses com 100% da aposentadoria + 6 meses de 50% da aposentadoria + 6 meses de 75% da aposentadoria ao término do qual cessará definitivamente


ID
1518460
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise os itens abaixo e marque a alternativa correta:

I. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida na Lei 8.213/ 91, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
II. O tempo de serviço exercido alternadamente em atividade comum e em atividade profissional sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão, segundo critérios de equivalência estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, para efeito de qualquer benefício.
III. O período em que o trabalhador integrante de categoria profissional especial permanecer licenciado do emprego, para exercer cargo de administração ou de representação sindical, não será contado para aposentadoria especial.
IV. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial será definida pelo Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Item II - "Não é possível converter-se tempo de atividade comum para especial." Seguindo-se o disposto no item, poder-se-ia requerer aposentadoria especial utilizando-se em parte de tempo de contribuição comum.

    Item III - Art. 57 § 3º "...do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física". O servidor licenciado permanece contado o seu tempo??? Porque isso iria de encontro ao preceito supracitado...


    Alguém saberia esclarecer estas dúvidas?

  • O item III existia no artigo 57 §4. Não existe mais. Foi substituído de "O período em que o trabalhador integrante de categoria profissional enquadrada neste artigo permanecer licenciado do emprego, para exercer cargo de administração ou de representação sindical, será contado para aposentadoria especial." para "O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício."

    O que eu não entendo é que isto ocorreu em 1995... E a banca considerou como correto... Considerando ser uma prova para juiz acredito que tenha alguma jurisprudência que determine que é possível... Fica para alguém solucionar está duvida. 

  • Assertiva II é uma cagada da banca, da forma como esta exposto na assertiva, pode-se considerar que a conversão de atividade comum em atividade especial é permitida e consequentemente o segurado poderia se aposentar na apos. especial com essa conversão, o que é incorreto, pois só se pode converter tempo especial em tempo comum e NÃO o contrário!

  • IV- A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo. 

  • Questão desatualizada

  • II - E para efeito de qualquer benefício? onde isso?

  • Apesar do item III está incompleto, pode-se caracteriza-lo como correto de acordo com o Art. 294 da IN INSS/2015.

     

     

    Art. 294. O período em que o empregado esteve licenciado da atividade para exercer cargo de administração ou de representação sindical, exercido até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, será computado como tempo de serviço especial, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial.

     

     

    ATENÇÃO!!!

     

    Na questão Q37450 /2009 o CESPE a considerou como correta.

     

    e) "Durante o período de afastamento para o exercício do mandato de dirigente sindical, João não terá esse tempo contado para fins de aposentadoria especial."

  • QUESTÃO COMPLETAMENTE ERRADA, A II FALA EM CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM TEMPO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL ALGO QUE É VEDADO.


  • Que questão bosta... 


  • Como já observado pelo João Tavares, o texto da afirmativa II se refere ao §3º do art. 57 da lei 8.213/91 ANTES da alteração dada pela Lei 9.032/95, :

    antes (lei 8.213/91, art. 57):
    § 3º O tempo de serviço exercido alternadamente em atividade comum e em atividade profissional sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão, segundo critérios de equivalência estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, para efeito de qualquer benefício.

    depois da alteração pela Lei 9.032/95:
    § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
    ...
    § 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à  integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)


    A princípio eu discordei do gabarito. Porém, analisando melhor, entendi que:

    - a lei passou exigir que o tempo de trabalho especial deve ser permanente, não ocasional nem intermitente (nova redação do § 3º )

    - a conversão do tempo especial em comum é aceita, de acordo com o § 5º  (a grosso modo, aquilo que era previsto no § 3º foi colocado no § 5º):  ou seja, se um trabalhador exerceu atividade sujeita a condições especiais, por exemplo, por 10 anos, e depois passou exercer atividade não especial, terá direito de converter esses 10 anos, a um tempo majorado, de acordo com a gravidade das condições especiais (aposentadoria de 15, 20, 25 anos) ao requerer aposentadoria comum (por idade ou por tempo de contribuição)

    - o que não é permitido é a conversão do tempo de atividade comum para tempo especial, no exemplo acima, o trabalhador não poderá converter o tempo comum (majorar o tempo comum) para requerer aposentadoria especial.

    - a afirmativa II da questão não fala em conversão de tempo comum em especial, mas sim o contrário, tempo especial em comum, permitido de acordo com o § 5º e com a tabela de conversão prevista na legislação.
  • Não concordo. Pra mim, a III está certa.

  • Muito importante o que o amigo Thiago Santos colocou aqui embaixo!!!

    "ATENÇÃO!!!

    Na questão Q37450 o CESPE a considerou como correta.

    e) "Durante o período de afastamento para o exercício do mandato de dirigente sindical, João não terá esse tempo contado para fins de aposentadoria especial."


  • O item II não está incorreto por não especificar se o tempo será convertido em tempo comum ou em especial?


    8.213 - Art. 57§5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde

    ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo

    critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício.


  • Não vi nenhum comentário sobre o item III:

    III. O período em que o trabalhador integrante de categoria profissional especial permanecer licenciado do emprego, para exercer cargo de administração ou de representação sindical, não será contado para aposentadoria especial.

    Encontra-se em desacordo com a lei, mais precisamente, reproduz parte da redação do art. 57, §4º da lei8213/91:

    "O período em que o trabalhador integrante de categoria profissional especial permanecer licenciado do emprego, para exercer cargo de administração ou de representação sindical, será contado para aposentadoria especial.”

    Ocorre que a redação nova é a seguinte:

    “§ 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício”. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Pela nova redação, depreende-se  que o tempo de afastamento não mais será contado para aposentadoria especial, visto que deve comprovar exposição aos agentes nocivos pelo tempo integral.

    QUESTÃO COM GABARITO EQUIVOCADO, AO MEU VER. MARQUEI C, pois tinha como certa a afirmativa.

  • A questão está completamente errada. Vamos indicá-la para comentário do professor. 


  • Conforme a IN 77/15  a III estaria correta. 

     

     " Art. 291. São considerados para caracterização de atividade exercida em condições especiais os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive Férias, os de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários, bem como os de recebimento de saláriomaternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial.

    Parágrafo único. Os períodos de afastamento decorrentes de gozo de benefício por incapacidade de espécie não acidentária não serão considerados como sendo de trabalho sob condições especiais.

  • Está errado o gabarito mesmo meus amigos. Não se assutem. Acontece. 

  • No item II finaliza afirmando que (PARA EFEITO DE QUALQUER BENEFICIO) ??? Só pode ser brincadeira de mal gosto.

  • L8.213/91

    Art. 57...

    § 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício.

    Outro erro da assertiva II: Não é Ministério do Trabalho e da Previdência Social!!!

  • Vou ficar maluco!!! Acabei de fazer questão onde o item III é considerado correto. PQP!!! Não sei o que considerar como certo ou errado! Sabia que o item I e II estavam certos também... errei por teimosia e por ter feito questão onde o item III é considerado certo.

  • parece que quanto mais eu estudo, menos eu sei...

  • QUESTÃO DESATUALIZADA EM FACE DAS MODIFICAÇÕES LEGAIS NA LEI 8213.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • ITEM I:

    Art. 57 da Lei 8.213/91: A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.  

    EC 103/2019:

    Art. 19, §1º, I: aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do disposto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quando cumpridos:

    a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;

    b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou

    c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

    ITEM II:

    Art. 57, §5º, da Lei 8.213/91 dispõe: O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício.(Obs.: De fato, a alternativa fala em "Ministério do Trabalho e da Previdência Social", o que difere da literalidade da lei).

    A EC 103/2019:

    Art. 25, § 2º: Será reconhecida a conversão de tempo especial em comum, na forma prevista na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, vedada a conversão para o tempo cumprido após esta data.

    ITEM III:

    Era a literalidade do §4º do art. 57, da Lei 8.213/91, o qual foi alterado pela Lei 9.032/95, passando a ter a seguinte redação: O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

    ITEM IV:

    Art. 58 da Lei 8.213/91: A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.   


ID
1518463
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise os itens abaixo, no que diz respeito à franquia empresarial (Lei 8.955/1994) e marque a alternativa correta:

I. Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
II. O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
III. A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 30 (trinta) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.
IV. Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, sendo dispensável a informação sobre o perfil do franqueado ideal no que se refere à experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente.

Alternativas
Comentários
  • III - INCORRETA

    Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

    IV - INCORRETA

    Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

    V - perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;


  • I- CORRETO. Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. (art. 2º)

    II- CORRETO. O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público. (art. 6º)

    III- INCORRETO. A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este. (art. 4º)

    IV- INCORRETO. Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: (...) V - perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente; (art. 3º)

    Impende destacar que todos os itens referem-se à Lei nº 8.955, de 1994.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Lei 8.955/1994 foi revogada pela Lei 13.966/19.

  • A lei 8.955/1994 foi revogada!!

    Assim, a franquia é regida pela lei 13.966/19

    Artigos na nova lei:

    Art. 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

    Art. 2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:

    VI - perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;

    § 1º A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.

    § 2º Na hipótese de não cumprimento do disposto no § 1º, o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente.

    Art. 7º Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:

    I - os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira;

    II - os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.


ID
1518466
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise os itens abaixo, no que diz respeito à Defesa do Consumi- dor e marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E



    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    SEÇÃO V
    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

      § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

      § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

      § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

      § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


  • De acordo com o art. 28,§ 4º, as sociedades coligadas só responderão por culpa.

    As sociedades coligadas respondem solidariamente e as integrantes de grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis.


    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

      § 1° (Vetado).

      § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

      § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

      § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

      § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


  • " Nos mesmos moldes da CLT"?

    Estranho

    ¬¬

     

     

     

     

     

  • Gabarito E.

    Prém A e E estão erradas. 

    pressupõe que o consumidor é hipossuficiente.

    O consumidor é vulnerável, mas a hipossuficiência deve ser verificada pelo juiz.

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

  • A -  

    O que se percebe, portanto, é que o conceito de vulnerabilidade é diverso do de hipossuficiência. Todo consumidor é sempre vulnerável, característica intrínseca à própria condição de destinatário final do produto ou serviço, mas nem sempre será hipossuficiente, como se verá a seguir. [...] - Sintetizando, constata-se que a expressão consumidor vulnerável é pleonástica, uma vez que todos os consumidores têm tal condição, decorrente de uma presunção que não admite discussão ou prova em contrário. Para concretizar, de acordo com a melhor concepção consumerista, uma pessoa pode ser vulnerável em determinada situação – sendo consumidora –, mas em outro caso concreto poderá não assumir tal condição, dependendo da relação jurídica consubstanciada no caso concreto. A título de exemplo, pode-se citar o caso de um empresário bem-sucedido. Caso esse empresário adquira um bem de produção para sua empresa, não poderá ser enquadrado como destinatário final do produto, não sendo um consumidor vulnerável. Entretanto, adquirindo um bem para uso próprio e dele não retirando lucro, será consumidor, havendo a presunção absoluta de sua vulnerabilidade. [...] - Ao contrário do que ocorre com a vulnerabilidade, a hipossuficiência é um conceito fático e não jurídico, fundado em uma disparidade ou discrepância notada no caso concreto. [...]. A hipossuficiência, conforme ensina a doutrina, pode ser técnica, pelo desconhecimento em relação ao produto ou serviço adquirido, sendo essa a sua natureza perceptível na maioria dos casos. Nessa linha, aponta Roberto Senise Lisboa que “O reconhecimento judicial da hipossuficiência deve ser feito, destarte, à luz da situação socioeconômica do consumidor perante o fornecedor (hipossuficiência fática). [...] De toda sorte, vale rever aquela ilustração anterior. No caso do empresário bem-sucedido que adquire um bem para consumo próprio, será ele consumidor, sendo, portanto, vulnerável. Todavia, o enquadramento ou não como hipossuficiente depende da análise das circunstâncias do caso concreto. Sendo ele desconhecedor do produto ou serviço que está adquirindo – o que, aliás, é a regra no mundo prático –, poderá ser considerado hipossuficiente.

    Manual de Direito do Consumidor - Flávio Tartuce e Daniel Amorim - ebook - itens 2.3 e 2.4

    B -   

    Art. 7° Os direitos previstos neste código NÃO excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

  • TODO CONSUMIDOR É NECESSARIAMENTE HIPOSSUFICIENTE. A hipossuficiência não se restringe somente À vulnerabilidade econômica. A hipossuficiência pode ser de conhecimento e informação. Logo, todo consumidor carece em regra de informação e conhecimento na relação de consumo, ele é vulnerável e hipossuficiente (de informações). Tartucce.

  • Cuidado, não confunda vulnerabilidade com hipossuficiência. Todo consumidor é vulnerável, mas nem todo consumidor é hipossuficiente!

  • A vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo é presumida por lei. Presunção absoluta (juris et de jure), eis que não admite prova em contrário. A vulnerabilidade foi alçada como um dos princípios basilares que regem a PNRC (Política Nacional das Relações de Consumo). Já a hipossuficiência é uma presunção relativa (juris tantum), já que admite prova em contrário. Tanto que a lei coloca a verificação da hipossuficiência do consumidor a critério do Juiz, inclusive, quando autoriza a inversão do ônus da prova em benefício do vulnerável. Com efeito, o consumidor sempre é vulnerável, porém, nem sempre é hipossuficiente.

    E a vida continua.

  • há presunção de VULNERABILIDADE e não de hipossuficiência. Art 4º, I, do CDC;     

     VULNERABILIDADE é diferente de hipossuficiência. Um consumidor pode ser vulnerável, mas pode não ser, ao mesmo tempo, hipossuficiente. São termos de cearas diferentes.

  • Alternativas

    B)

    CDC, Art. 7° Os direitos previstos neste código NÃO excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    C)

    CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

           II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;          

           IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

           V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

           VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

           VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

           VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    D e E)

    CDC, Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    §1º (Vetado)

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

     § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

     § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

     § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • Gabarito: E


ID
1518469
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise os itens abaixo e marque a alternativa correta:

I. O fornecedor de serviços responde, desde que provada a existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
II. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: o modo de seu fornecimento; o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; a época em que foi fornecido.
III. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
IV. O serviço pode ser considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
    § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

      I - sua apresentação;

      II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

      III - a época em que foi colocado em circulação.

    § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

     § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

     

  • CDC - Art. 14 -  § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

  • Resposta letra B. Item I - "independentemente da existênca de culpa"

  • GAB: LETRA B

    I. O fornecedor de serviços responde, desde que provada a existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    II. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: o modo de seu fornecimento; o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; a época em que foi fornecido. -->

    ART 14 § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

           I - o modo de seu fornecimento;

            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

           III - a época em que foi fornecido.

    III. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. Art. 14 - 

    -->  § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    IV. O serviço pode ser considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. --> Art. 14 -  § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.


ID
1518472
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise os itens abaixo, no que diz respeito ao representante comercial, e marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA E

    LEINº 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art.32. § 5° Em caso de rescisãoinjusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, geradapor pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na datada rescisão.

  • Lei 4886

    Art. 1o, Parágrafo único. Quando a representação comercial incluir podêres atinentes ao mandato mercantil, serão aplicáveis, quanto ao exercício dêste, os preceitos próprios da legislação comercial.

    Art . 4º Não pode ser representante comercial:

      a) o que não pode ser comerciante;

      b) o falido não reabilitado;

      c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;

      d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.

      Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros. 

      Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos.

    Art. 32,  § 5° Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.


  • segundo CC de 2002 Art. 711 a presunção é de exclusividade no silêncio - que é posterior á lei 4886 que foi feita de acordo com o antigo código . Questão errada do próprio TRT, melhor reverem seus conceitos!!

  • Alguém jusifica  erro da letra D?

  • Colega Anderson Torres,

    A alternativa D está fundada no artigo 31 da Lei 4886:

      Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros. 

      Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos.

    O que gera muita confusão quando se trata de exclusividade na representação comercial é a questão da exclusividade de zona X exclusividade de representação, ambas contidas no artigo 31. 

    A cláusula de exclusividade de zona, nos contratos de representação, é implícita (“prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros”). O representante porém pode trabalhar para outros representados, salvo cláusula contratual expressa em contrário. Ou seja, embora a cláusula se exclusividade de zona seja implícita, a cláusula de exclusividade de representação não é (“a exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos”).

     

    Resumindo:

    - exclusividade de REPRESENTAÇÃO: NÃO SE PRESUME - tem que ser expresso no contrato.

    - exclusividade de ZONA: PRESUMIDA, se nada constar no contrato.

     

    É só pensar no que é mais benéfico ao representante: para ele, é sempre bom que a zona seja exclusiva dele, pois aí irá receber os valores das representações ainda que sejam feitas por terceiros. No caso da representação, é melhor que ele possa representar outras empresas.

     

    Espero ter ajudado. Qualquer erro, favor corrigir!

    Bons estudos. 


ID
1518475
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise os itens abaixo, no que diz respeito à Recuperação Judicial, e marque a alternativa correta:

I. A Lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e sociedade empresária não se aplica à empresa pública e sociedade de economia mista; instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
II. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: a) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; b) não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; c) não ter, há menos de 10 (dez) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial; d) não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
III. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
IV. O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial, não sendo lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação.

Alternativas
Comentários
  • I - artigo 2º da Lei 11.101

    II - artigo 48, III da Lei 11.101 (08 anos)

    III - artigo 48, §1º da Lei 11.101

    IV - artigo 165 da Lei 11.101 (é lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores , desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários)

  • Muito embora o gabarito continue o mesmo, importante observar que, com o advento da Lei Complementar nº 147, de 2014, o inciso III, do artigo 48, passou a ter a seguinte redação:

     III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; 


  • À época da aplicação da prova, o erro do item II estava em afirmar que o prazo era de 10 anos da obtenção da última recuperação judicial, quando o correto, àquele tempo, era de 8 anos (artigo 48, III, da Lei n. 11.101/2005). Entretanto, no ano seguinte a elaboração da prova, sobreveio a publicação da Lei Complementar n. 147/2014, que reduziu o prazo do art. 48, III, da LF, de 8 para 5 anos. Mesmo a partir da nova lei, o item II continua errado e a questão não está desatualizada, mantendo-se o gabarito inalterado.

  •  Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda q não vencidos

           § 2o As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.

  •  Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda q não vencidos

           § 2o As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.