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Prova FCC - 2011 - TCM-BA - Procurador Especial de Contas


ID
611878
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considera-se de eficácia plena e aplicabilidade imediata a norma constitucional que assegura

Alternativas
Comentários
  • O direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, previsto no inciso V do artigo 5º da CF, é considerado de eficácia plena e aplicabilidade imediata pela doutrina, não necessitando de norma complementar para sua efetividade.
    Portanto, correta a assertiva E.


  • a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias NOS TERMOS DA LEI. Art. 7º, XXI

    b) direito de greve aos ocupantes de cargos, empregos e funções da Administração direta e indireta EXERCIDO NOS TERMOS E NOS LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA. Art. 37, VII

    c) gratuidade aos atos necessários ao exercício da cidadania NA FORMA DA LEI. Art. 5º, LXXVIII

    d) promoção da defesa do consumidor pelo Estado NA FORMA DA LEI. Art. 5º, XXXII

    e) direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Não necessita de lei que regulamente! Art. 5º, V
  • Questão mal elaborada, pois, o grau de dificuldade dela se deve ao fator "decoreba" já que somente acerta a questão quem decorou todos os dispositivos, não agrega valor nenhum para o candidato ou para quem se prepara para concursos públicos, já que se o dispositivo fosse reproduzido integralmente, todos os que sabem identificar as modalidades de aplicabilidade de normas constitucionais poderiam acertar a questão e não ter de ir no chute.

    Rodrigo, não concordo, pensa bem, pois, para quem conhece o assunto, ainda assim fica dificil acertar se você não decorou os dispositivos da constituição que foram elencados aqui, então o objetivo esteve longe de ser alcançado, pois, não permite para alguém que conhece o assunto acertar, tem também que decorar os dispositivos.
  • A Banca não tem interesse em facilitar ou não a vida do concurseiro. Nossa função é seguir as regras do jogo, seja decoreba ou não. Já passei da fase em que ficava questionando se decoreba ou não... se é pra decorar - DECORE... se é para raciocinar - RACIOCINE. Essa é a nossa realidade... vamos ser mais realistas pessoal. E avante nos estudos, cada banca tem uma forma de cobrança para fazer o peneramento que desejarem.

    Atitude sempre.

    Abçs.
  • Discordo em parte de todos. Ora, eu nunca decorei texto constitucional. Fiquei em dúvida entre a "e" e a "c". Mas exclui esta última porque lei infraconstitucional poderá dispor de QUAIS atos serão necessários para o execício da cidadania, posto que a constituição é genérica acerca do tema. Ademais, a simples leitura da letra "E" permite concluir que não há nada que lei infraconstitucional disponha que possa alterar a aplicabilidade do direito disposto no art. 5º, inciso X, salvo engano.
  • Além de fazer o que tem que ser feito, como bem pontuou o colega acima, acredito que "raciocínio" e "decoreba" não são inimigos.
    Pois ninguém consegue acertar uma questão simplesmente pela "lógica" e tão pouco pela "memorização mecânica" somente. A não ser que estajamos contando com a sorte, necessitamos de ambas. Uma complementa a outra.


  • Lembrando que: segundo José Afonso da Silva (citado por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, em Direito Constitucional Descomplicado), "no caso das normas de eficácia contida, enquanto não houver regulamentação ordinária, o exercício do direito é amplo"... em outras palavras, "enquanto o legislador ordinário não expedir a normação restritiva, sua eficácia será plena".(pg. 59)

    Bons estudos!
  • Então a letra "a", "c" e "d" seriam de eficácia limitada é isso?
    Att.
  • Também tive dúvida entre a letra C e a letra E.

    Afinal, não é necessário que a lei disponha os meios que se dará o direito de resposta por parte do que teve o seu direito violado?
    Em meu entendimento, além dessa concessão de meios para que o ofendido venha a defender-se, cabe ao judiciário a definição do valor da indenização. Por isso interpretei esse dispositivo como de eficácia limitada.

    Já a letra C, entendo que os atos necessários ao exercício da cidadania sejam de eficácia plena. Não é o caso da emissão de certidões de nascimento e óbito para os reconhecidamente pobres?

    Mais esclarecimentos, por favor, postem.
  • A - Contida
    B - Limitada
    C - Contida
    D - Limitada
  • Oi Albanise,
    Em uma outra questão aqui no site, a FCC considerou a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania como norma de eficácia limitada.
    Abraços



  • Galera: concordo que a questão foi mal elaborada.
    Porém, vou dizer como acertei a questão, usando um pouco da lógica.

    a)"....  sendo NO MÍNIMO de trinta dias". Se disse um "mínimo", é porque não possui eficácia plena, precisa de uma complementação.

    b) Direito de Greve: todos sabemos que precisa de Lei para regulamentação.

    c) "Gratuidade aos atos necessários ao exercício da cidadania". Possui muitos termos vagos. Quais seriam os atos? O que compreende exercício de cidadania? É claro que precisa de lei complementando...

    d)" Promoção da defesa do consumidor pelo Estado". É uma norma programática. Como o Estado promoverá a defesa do consumidor? Precisa de lei complementando.

    e) "Direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem." Única alternativa que, visivelmente, não precisa de outra Lei para complementar o sentido. E é claro que não pode haver outra legislação restringindo o direito de resposta ao agravo, o que iria ferir princípios da igualdade, devido processo pegal, contraditório, entre outros.

    Não sei se me fiz entender, mas acho que esses tipos de questão não envolvem apenas decoreba. Um pouco de raciocínio pode ajudar a resolver. abraços e bons estudos!
  •  Segundo o STF, o direito de resposta possui autonomia constitucional, sendo que seu exercício independe de regulação legislativa. Constitui prerrogativa fundamental, especialmente se analisada na perspectiva de uma sociedade que valoriza o conceito de "livre mercado de idéias". Direito à informação correta, precisa e exata. Se é certo que o ordenamento constitucional brasileiro ampara a liberdade de expressão, protegendo-a contra indevidas interferências do Estado ou contra injustas agressões emanadas de particulares, não é menos exato que essa modalidade de direito fundamental – que vincula não só o Poder Público como, também, os próprios particulares – encontra, no direito de resposta (e na relevante função instrumental que ele desempenha), um poderoso fator de neutralização de excessos lesivos decorrentes da liberdade de comunicação, além de representar um significativo poder jurídico deferido a qualquer interessado 'para se defender de qualquer notícia ou opinião inverídica, ofensiva ou prejudicial (...)'” (Informativo 614). 

  • Perfeito leonardo. Para acertar a questão o candidato deveria saber a posição do STF sobre o tema. Salvo engano, no livro do Pedro Lenza (depois confirmo e edito aqui se for o caso), ele traz os seguintes exemplos como norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, citando a jurisprudência do STF:
    ADPF 130 - Rel. Min. Carlos Ayres Brito - 11/09 - Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; Ainda que a Lei de imprensa não tenha sido recepcionada, dada a densidade normativa do inciso V, ele pode ser aplicado imediatamente, sem necessidade de regulamentação legal.
    ADIN 3.768 - Rel. Min. Cármen Lúcia 10/07 - Art. 230,§ 2º - estabelece a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos.
    RE 417.871-agR - Rel. Min. Cézar peluso 09/06 - Art. 53, IV do ADCT- Art. 53. Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, serão assegurados os seguintes direitos: IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes; 
  • GALERA, NÃO SERIA NECESSÁRIO A LEI POSTERIOR DISCRIMINAR O QUE É DANO MORAL, MATERIAL OU À IMAGEM, ANTES DE DETERMINAR A INDENIZAÇÃO?
  • filopemene, se fosse necessário lei para definir isso, ninguém poderia receber indenização enquanto não houvesse a lei. O conceito de dano moral e à imagem é trazido pela doutrina e jurisprudência, sobretudo no âmbito do Direito Civil. O que vemos é que a norma que garante a indenização é de aplicabilidade imediata e eficácia plena. Pode até ser editada uma lei que defina esses institutos, mas isso não retira a aplicabilidade imediata do dispositivo constitucional.

  • a) Normas de Eficácia Limitada

    b) Normas de Eficácia Limitada (entendimento STF)

    c) Normas de Eficácia Limitada (entendimento FCC - Q198484)

    d) Normas de Eficácia Limitada

    e) CORRETA - Normas de Eficácia Plena

  • Bom, como fiquei na dúvida quanto ao aviso prévio fiz uma busca na internet e encontrei a mesma questão comentada, acredito, pelo Professor Daniel Mesquita, segue trecho do comentário:

    Aviso Prévio:

    Alternativa A – Incorreta. A banca foi maldosa nesta alternativa, pois não transcreveu o texto constitucional em sua integralidade, podendo gerar dúvidas no concursando. Vejamos a norma:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    Percebe-se, portanto, que o direito ao aviso prévio tem aplicabilidade imediata, o que nos permite concluir que se trata de norma de eficácia plena ou de eficácia contida.

    Nesse contexto, ao se verificar que a norma constitucional permite que o legislador infraconstitucional possa delimitar a previsão constitucional, o que fica claro com a expressão “nos termos da lei”, concluímos que se trata de norma de eficácia contida.

    Para quem se interessar segue endereço da página para acesso:
    http://aejur.blogspot.com.br/2012/04/simulado-122012-constitucional_5316.html
    Bons estudos!

  • Simplesmente muito maldosa a questão, que sinceramente não avalia conhecimento, dado que não traz o texto da norma constitucional em sua integralidade. Para acertar o candidato deveria ter em sua memória todas as normas, ipsis litteris.  

  • Contribui para aumentar ainda mais a confusão da questão é o disposto no art. 5.º - § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.   

  • Depois dessa questão fiz uma anotação separando TODOS os direitos e garantias fundamentais da constituição com base em sua eficácia. Sacanagem nos fazer decorar quais dependem de lei auxiliar para sua total ou parcial aplicabilidade, mas é a vida kkkkkk.

    .

    Ah, ATENÇÃO GALERA: Aplicação e Aplicabilidade não tem o mesmo significado. Aplicabilidade remete a habilidade do poder público em APLICAR a lei (com base em suas capacidades funcionais, por exemplo). É fato que, de acordo com o parágrafo primeiro, todos os direitos e garantias são de Aplicação Imediata, mas somente quando forem adotados pelo poder público (habilidade de aplicação).
    .
    Vem comigo, vem contigooooooo! Força ai.
  • Letra E  CORRETA- Eficácia plena e aplicabilidade imediata. Consoante Pedro Lenza (2015), mesmo diante do reconhecimento da não recepção da Lei de Imprensa ( lei n.5250/67), o STF entendeu que o artigo 5a, V, se qualifica como regra de suficiente densidade normativa, podendo ser aplicada imediatamente sem necessidade de regulamentação legal.

    Letra A - O Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço ( art. 7a XXI) constitui norma de eficácia limitada.

    Letra B- Direito de greve dos servidores públicos possui eficácia limitada. Cabe lembrar que o STF adotando a posição concretista geral, julgou procedentes os referidos Mandandos de Injunção , determinando , até que o Congresso legisle, a aplicação da lei da iniciativa privada para todo o funcionalismo público.

    Letra C - Eficácia limitada.

    Letra D - Eficácia limitada.

     

     

  • a) Aviso prévio. EFICÁCIA CONTIDA (CESPE - Q621032)
    b) Direito de greve dos servidores públicos. EFICÁCIA LIMITADA 
    c) Atos necessários ao exercício da cidadania. EFICÁCIA LIMITADA (FCC - Q198484) 
    d) Defesa do consumidor. EFICÁCIA LIMITADA 
    e) Direito de resposta. EFICÁCIA PLENA

  • Questão Problemática!

    a) art 7º - Aviso prévio no minimo de 30 dias nos termos da LEI. tem Eficacia PLena. Proporcional ao tempo de serviço é que é nos termos da LEI. Em relação à proporcionalidade nõa é norma de eficácia plena, seria LIMITADA.

    b) Direito de Greve dos Serv. Publicos - art 37, VII - LIMITADA

    c) Gratuidade é nos termos da LEI, LIMITADA

    d) Promoção da Defesa do Consumidor - art 5º 32, na forma da Lei , LIMITADA

    e) CERTA. Ë um direito autoaplicável, direta, imediata, integral.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (NORMA DE EFICÁCIA PLENA)


ID
611881
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à adoção de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal, depreende-se da Constituição e da legislação pertinente que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

    Lei nº 11.417/06, sancionada em dezembro de 2006


    Art. 4o  A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

    Abraços e bom estudo!!!
  • Gostaria, sinceramente, de saber onde está o erro da assertiva "A". Para mim é exatamente o que diz o art. 103-A §2º da CF/88.

    Só não venham me dizer que o erro está na palavra "edição" em contraposição a palavra aprovação explicitada na "constituição". Pois, aí só veneno de rato da jeito.

    Putz.. tá difícil.

  • Fabio,
    A questão pede ao candidato para atentar ao que há na "Constituição e da legislação pertinente", no caso a Lei 11.417, que trouxe outros legitimados além daqueles previstos no artigo referido por ti.
    Portanto, não são legitimados somente aqueles que podem propor ADIN perante o STF, como referido na assertiva A, motivo de seu erro.
    Em concursos, precisamos nos pegar nos detalhes...
    Abraço e bons estudos...

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • Apenas para acrescentar, por esquecimento, vale lembrar que os Municípios também podem propor a edição e revisão, mas de forma incidental ao curso de processo em que seja parte, nos termos do artigo 3º, § 1º, da Lei 11417:

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • O ERRO DA ALTERNATIVA A É QUE SÃO DIVERSOS OS LEGITIMADOS DA ADIN E OS DA SÚMULA VINCULANTE, E NÃO OS MESMOS

    CF

      Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

           V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

             VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    LEI 11.417



    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.


    OS LISTADOS ABAIXO SÓ SÃO LEGITIMADOS PARA PROPOR EDIÇÃO, CANCELAMENTO OU REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE, NÃO SÃO LEGITIMADOS PARA ADIN:
    VI - o Defensor Público-Geral da União;
    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
    § 1º  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
  • Não é a alternativa a) porque:
    Os legitimados para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante são os mesmos que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, além do próprio Supremo Tribunal Federal, de ofício, por qualquer de seus membros. A Constituição ainda autorizou, no § 2° do artigo 103-A, que a Lei incluísse outros legitimados, o que foi de fato feito. Assim, a Lei nº 11.417/2006 listou, além daqueles que têm legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade, os seguintes legitimados: o Defensor Público-Geral da União, os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares, e, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, os Municípios.
    (aff ... errei também)
  • Pra quem, assim como eu, confundiu e marcou a letra "E":

    Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    Então, vale o caput mesmo... no caso da questão.

    Abs,

    SH.
  • Letra C: a edição de súmula vinculante pressupõe a existência de controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica, mesma exigência que se faz em relação à propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental.


    Lei 11.417/06

    Art. 2o O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    § 1o O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.




    Lei 9882/99.- ADPF.

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

  • Não vejo qualquer erro na afirmativa A, pois como a questão fala que são os mesmos, sem adjetivar que são somente os mesmos, ou exclusivamente os mesmos, etc. estaria perfeita.
    O argumento de que haveria outros legitimados e por isso estaria errado é insuficiente, pois a banca não restringiu os legitimados, apenas menciou parte deles.
    A questão foi maldosa ao botar duas alternativas corretas: A e B.
    Porém, há manhas de concurso que só se pega com experiência, essa é uma delas: ter que escolher a mais correta.
    Infelizmente estamos submetidos e esse tipo de sacanagem dessas bancas inescrupulosas.

    Boa sorte para todos nós!
  •  vcleal1 Excelente Comentário, exatamente isso, eu mesmo marquei a Alternativa A, no entanto ao ler minuciosamente o Art. 103 da CF, e o ARt. 3º da Lei 11.417/06, vemos que os legitimados não são os mesmos, o que acontece é que os legitimados para propor ADI, estão CONTIDOS nos legitimados para edição, cancelamento e revisão de súmula, e isso termina confundindo! Um abraço, e bons estudos!
  • A QUESTÃO NÃO TRATA DE DIREITO CONSTITUCIONAL, MAS DA LEI 11.417. DEVERIA TER CLASSIFICAÇÃO ESPECÍFICA, POIS PELA CF A ALTERNATIVA A) ESTA CORRETA.
  • Relativamente à adoção de súmulas vinculantes pelo STF, depreende-se da Constituição e da legislação pertinente que:

    a) os legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante são os mesmos que podem propor ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. - ERRADO - Reparem que a questão pede a resposta baseada não só na CF, mas também na legislação pertinente que no caso em questão é o Art. 3º e §1º, Lei 11.417/06 c/c Art. 103, CF

    Art. 103, CF: podem propro ADIN e ADC: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa de Assembléia Legislativa, Mesa da Câmara Legislativa do DF, Governador (Estado ou DF), PGR, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no CN e Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    Art. 3º, lei 11.417/06: São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa de Assembléia Legislativa, Mesa da Câmara Legislativa do DF, Governador (Estado ou DF), PGR, Conselho federal da OAB, partido político com representação no CN,  Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, Defensor Público-Geral da União, Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça (Estados/DF/Territórios), TRF, TRT, TRE e Tribunais Militares.
    Art. 3º,§1º, lei 11.417/06: O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante (...)
    Assim a lei em questão afasta a incidência APENAS do Art. 103, § 2º, CF (sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor ADIN.) tornando a resposta da letra A errada já que há a previsão de outros legitimados.
  • b) a súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas poderá ter seus efeitos fixados a partir de outro momento pelo mesmo quorum exigido para a modulação de efeitos de decisões em que haja declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, em sede de controle concentrado, pelo STF. - CERTO - Art. 4º, Lei 11.417/06 c/c Art. 27, Lei 9.868/99
    Art. 4º, Lei 11.417/06: A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o STF, por decisão de 2/3 dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.
    Art. 27, lei 9.868/99: Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    c) a edição de súmula vinculante pressupõe a existência de controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica, mesma exigência que se faz em relação à propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental. - ERRADO - Art. 103-A, § 1º, CF c/c Art. 1º e PU, I da Lei 9882/99

    Art. 103-A, § 1º, CF: A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a Adm. Pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
    Art. 1º, Lei 9882/99: A arguição de ADPF será proposta perante o STF, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. PU, I. Caberá também quando for revelante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal (...).
  • d) a proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão. - ERRADO - Art. 6º, Lei 11.417/06: A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

    e) a reclamação ao STF, em face da decisão judicial que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente, somente é cabível após o esgotamento das vias recursais existentes. - ERRADO - Art. 7º e § 1º, Lei 11.417/06
    Art. 7º, Lei 11.417/06: Da decisão judicial ou ato administrativo que contrariar enunciado, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao STF, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
    §1º: Contra omissão ou ato da Adm. Pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

  • Pessoal, a CF traz um rol não taxativo dos legitimados. Notem que ao tratar da súmula vinculante (art. 103-A), menciona o seguinte no parágrafo segundo: "Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade". Se não fosse o tal "sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei", eu concordaria que foi uma baita sacanagem colocar o texto expresso da Constituição e presumir que o candidato conhece eventual legislação sobre o tema, mesmo não constando em edital. Porém, nesse caso, a própria norma constitucional remete à possibilidade da lei infra apontar mais legitimados.


  • Percebam que o próprio enunciado da questão afirma: "depreende-se da Constituição e da legislação pertinente...." ou seja, pela constituição (art. 103-A, parágrafo 2º - Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade) a letra A estaria correta. No entanto, pela Lei 11.147/06, em seu artigo 3º a letra A estaria errada, já que há outros legitimados além daqueles que podem propor a ADI. Vejamos:

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    A leta B, sem dúvida, está correta, conforme já esclarecido pelos colegas. 

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 11417/2006 (REGULAMENTA O ART. 103-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ALTERA A LEI NO 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, DISCIPLINANDO A EDIÇÃO, A REVISÃO E O CANCELAMENTO DE ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4º A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público

     

    ==============================================================================

     

    LEI Nº 9868/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

     

    ARTIGO 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (MODULAÇÃO DOS EFEITOS NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE)

  • O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante NÃO autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.


ID
611890
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um grupo de cidadãos brasileiros pretende criar um partido político com as seguintes características: a) programa voltado à defesa dos interesses de minorias étnicas; b) divulgação, junto às instituições de elaboração e aplicação das leis, inclusive as forças de segurança pública, de ideias e práticas relacionadas à preservação de costumes e tradições de minorias étnicas; c) atuação restrita ao território dos Estados da Região Norte do País; d) possibilidade de captação de recursos financeiros junto a entidades governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras; e) coligações eleitorais apenas com partidos de ideário programático compatível com o seu, não havendo obrigatoriedade, contudo, de vinculação entre as candidaturas em âmbito estadual e municipal.

Considerada a disciplina constitucional da matéria, NÃO seria admissível a criação desse partido político, porque a

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a assertiva C, eis que é necessário que o partido tenha caráter nacional, nos termos da CF:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

  • a) a CF não resguarda o princípio da igualdade com relação aos partidos: vide art. 17, caput.

    b) divulgação de ideias partidárias não é o mesmo que atuação paramilitar! divuldar as ideias aos policiais, por exemplo, pode. O que não pode é o partido ser criado funcionando como se fosse uma corporação. (art. 17, §4º CF)

    c) Correta. Partidos TÊM que ter caráter nacional. SEMPRE. (art. 17, I CF)

    d) Governo ESTRANGEIRO: não pode haver qualquer financiamento ou até mesmo subordinação a ele, implicando assim em proibitiva de ter relação com entidades estrangeiras. (art. 17, II CF)

    e) a vinculação entre candidaturas (coligações) não tem qualquer obrigatoriedade, conforme art. 17, §1º da CF.


    Lembrando que a lei 9096 também aborda esses assuntos.

    Abraços!
  •  CF, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006).
  • Vamos analisar as assertativas?

    a) defesa de minorias por partidos políticos é contrária ao regime democrático e ao princípio da igualdade, o que é proibido pela Constituição. Incorreto: seria até incongruente analisar o principio da igualdade como sendo uma isonomia total entre todas as pessoas da federação, pois é notória a desigualdade que existe entre as classes sociais. Sendo assim não haveria uma razão para coibir a atuação de partidos políticos junto a minorias étnicas, como acontece em vários casos.

    b) divulgação de ideias junto às forças de segurança pública é forma de atuação paramilitar, o que é expressamente vedado aos partidos políticos pela Constituição.  Incorreto: não é vedado expressamente a divulgação de idéias nas forças de segurança pública, pois não existe mais a disciplina severa do regime militar de 1964, existindo apenas a vedação de atividades de caráter paramilitar, que são atividades de organizações civis que utilizam-se de técnicas de segurança pública para consecução de seus objetivos.

    c) constituição de partido político que tenha sua atividade restrita a uma Região do País é inadmissível, exigindo-se que possua caráter nacional. Correto: CF, artigo 17, inciso I.

    d) Constituição não permite a obtenção de recursos financeiros junto a governos estrangeiros, embora o admita em relação a entidades estrangeiras, na forma da lei. Incorreto: a CF, artigio 17, inciso II proibe a obtenção de recursos financeiros junto a organizações e entidades internacionais.

    e) vinculação entre as candidaturas em âmbito estadual e municipal é obrigatória, em matéria de coligações eleitorais. Incorreto: o artigo 17, parágrafo 1º da CF, desobriga as candidaturas de se vincular em âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal.
  • Olhem o que diz a questão e comparem com o que fala a Constituição Federal:

     

    Questão:

     

    “(...) d) possibilidade de captação de recursos financeiros junto a entidades governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras; (...)”

     

    Constituição Federal

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    (...)

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

    Gostaria que alguém me ajudasse, pois a interpretação que tenho é a de que a letra “D” também estaria certa, na medida em que o referido partido político não poderia angariar recursos de ENTIDADES ESTRANGEIRAS. Reparem que a questão fala de entidades governamentais, entidades não-governamentais, entidades nacionais e entidades estrangeiras.

     

    Passível de anulação.

  • Eduardo Lehubach, a alternativa "D" incorreta, ao falar que a Constituição admite que os partidos políticos recebam recursos de entidades estrangeiras. O art. 17, II, do texto constitucional veda esse recebimento:

    "Art. 17. [...]
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;"
  • Concordo com o Eduardo, não entendi por que a questão D está errada.
    Acho que houve erro de interpretação.
  • A letra " D " está errada porque o artigo " O "   faz referência a recursos financeiros e segundo o artigo 17 , II  CF/88 é proibidoo recebimento de recursos financeiros de  entidades  ou governo estrangeiros. Além do conhecimento do artigo 17 CF/88 é necessário o conhecimento do processo de coesão referencial.

  • I - caráter nacional;
  •   d) Constituição não permite a obtenção de recursos financeiros junto a governos estrangeiros, embora o admita em relação a entidades estrangeiras, na forma da lei.

    ERRADO , POIS NÃO PERMITE DE NENHUMA FORMA...... NÃO EXISTE ESSE " EMBORA O ADMITA".

  • CARÁTER NACIONAL

    VLW, FLW!

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO: C

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:  

    I - caráter nacional;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:        

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • GABARITO; "C"

    AOS PARTIDOS POLÍTICOS É LIVRE A:

    Criação

    Fusão

    Incorporação

    Extinção

    RESGUARDADOS:

    A Soberania Nacional

    O regime democrático

    O Pluripartidarismo

    Os direitos fundamentais da pessoa humana

    PRECEITOS

    Caráter nacional

    Proibição de recursos e subordinação estrangeira

    Prestação de contas

    Funcionamento parlamentar.


ID
611893
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Decorre do regime constitucional do direito de propriedade a

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva D, nos termos da CF, que permite a expropriação sem qualquer indenização ao proprietários no caso de cultivo ilegal de plantas psicotrópicas: 

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


  • Ver Repercussão Geral no RE 635.336 PERNAMBUCO - acerca da responsabilidade do proprietário, para fins de expropriação, de terras com cultivo de plantas psicotrópicas.

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=626883
  • A) Falsa.
    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    B) Falsa.
    Realmente a regra é que a pequena e média propriedade não serão desapropriadas para fins de reforma agrária, mas isso não é de forma absoluta.
     

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    C) Falsa.
    Novamente, é a regra, mas que comporta exceções.
    Art. 5o, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    D) Correto.
    Conforme citado pelos colegar Art. 243 da CF

    E) Falsa.
    Essa é a regra que se encontra no caput do Art. 183, contudo, seu § 3º afirma: Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
    Afirmativa que é repetida no parágrafo único do Art. 191 da CF

     

  • gabarito D!!

    Pegadinha safada.
    O erro da C foi apenas a palavra "obrigatória"

     A regra, mas que comporta exceções.
    CF Art. 5oXXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Resposta correta letra "D"

    A) Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    B) Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    C) Art. 5o, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    D) Art. 243 da CF

    E) Art. 183, § 3º afirma: Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


     

  •  Direito de propriedade (art. 5.º, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI)

    Como regra geral, assegura-se o direito de propriedade, que deverá atender à sua função social, nos exatos termos dos arts. 182, § 2.º, e 186 da CF/88.

    Esse direito não é absoluto, visto que a propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública e, desde que esteja cumprindo a sua função social, será paga justa e prévia indenização em dinheiro (art. 5.º, XXIV). Por outro lado, caso a propriedade não esteja atendendo a sua função social, poderá haver a chamada desapropriação-sanção pelo Município com pagamentos em títulos da dívida pública (art. 182, § 4.º, III) ou com títulos da dívida agrária, pela União Federal, para fins de reforma agrária (art. 184), não abrangendo, nesta última hipótese de desapropriação para fins de reforma agrária, a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, e não tendo o seu proprietário outra, e a propriedade produtiva (art. 185, I e II).

    (...)

    Lembramos, também, as limitações administrativas, as servidões e a expropriação, esta última, no caso de glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, sendo destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei (art. 243).

    Por fim, a garantia assegurada à pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, no sentido de não ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA

         
  • GABARITO: D
     
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras como: absoluta, única, sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, obrigatoriamente, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente, permite etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!

     
  • GABARITO: D

    A expropriação da propriedade ocorre quando há cultivo de substancias psicotrópicas. Neste caso não qualquer indenização ao proprietário que perderá a propriedade em favor do Estado.

    Assim dispõe a CF:

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.

    Bons estudos

  • Complementando a letra "a":

    é vedado pela Constituição a utilização de tributo com efeito de confisco.

    CRFB Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)
            IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
  • Gostaria de comentar a letra C...quando cita que "...obrigatoriedade de indenização prévia, justa e em dinheiro, nas hipóteses de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social."  é importante saber que nem sempre isso ocorrerá, nos casos de desapropriação PARA REFORMA AGRÁRIA, a tal indenização será paga EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA ( e nao em dinheiro) ,resgatáveis no prazo de até 20 anos.           
  • Questão mal elaborada, pois a regra é o contrário... ele pegou a exceção SEM EXPLICITAR A HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA MESMA.
    • d) existência de hipótese de expropriação de bem imóvel, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    • Essa é a chamada desapropriação confiscatória, pq não assegura ao proprietário nenhum direito á indenização, sempre devida nas demais hipóteses de desapropriação. Essa desapropriação incide sobre glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, que serão, após a transferência de propriedade, destinadas ao assentamento de colonos, para cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuizo de outras sanções previstas em lei.

    •  
    • questão lamentável!!!! Nível de criatividade e compntencia para elaborar uma questão nota zeroooo.
    • Questão "ORÍVEU"!!!!!!!!

    • Vamo nessa, aparando as arestas:

      a) Errada. O IPTU progressivo não é confiscatório. Trata-se da função extrafiscal dos tributos, como forma de compelir o proprietário a dar ao seu imóvel a função social que é, inclusive, preceito constitucional presente no artigo 5º e, portanto, cláusula pétrea. Daí por que essa função social goza de proteção especial e, inclusive, de ferramentas que permitam ao poder público exigí-la, como é o caso do IPTU progressivo.

      b) Errada. Consta do texto expresso da CF que apenas a pequena propriedade rural gozará de proteção e apenas quando trabalhada pela família, constituindo sua forma de subsistência. Uma pequena propriedade rural improdutiva poderia, em tese, ser objeto de reforma agrária. As médias, mais ainda.

      c) Errada. Não é obrigatória. A própria CF faz a ressalva, no dispositivo constitucional, prevendo que poderá haver ocasiões em que a desapropriação dar-se-á por outras formas, como o caso daquela para fins de reforma agrária, que se dará mediante prévia e justa indenização, mas em títulos da dívida agrária (art. 184 da CF/88)

      d) Corretíssima. As terras em que se mantém a cultura de plantas psicotrópicas, por exemplo, podem ser expropriadas sem qualquer indenização, conforme expressamente prevê a CF/88.

      e) Errada.  Erro bem sutil: os imóveis PÚBLICOS não podem ser objeto de usucapião!! Diz-se, por isso, que são imprescritíveis.

      Bons estudos a todos! :-)


    • Só gostaria de fazer uma correção ao comentário imediatamente acima:

      As pequenas e MÉDIAS propriedades rurais, desde que seu proprietário não possua outra, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, conforme disposição expressa do art. 185, I, da CF.
      Assim também, não pode ser desapropriadas para a mesma finalidade as propriedades produtivas, ex vi do inciso II, do mesmo artigo.
      Dessa forma, por interpretação sistemática dos dois dispositivos, só pode ser objeto de desapropriação por reforma agrária a grande propriedade improdutiva.
      O colega acima quis fazer menção à IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, a qual não será objeto de penhora para pagamento dos débitos decorrentes de sua atividade produtiva (art. 5.º, XXVI, CF).
      Não confundir, pois são institutos diferentes.

      Bons estudos.
    • Só fazendo um comentário em relação à letra C que os colegas insistem em dizer que o "errro" está na palavra "obrigatória" visto que há ressalvas segundo a própria CF.

      É, de fato a banca pode ter considerado isso como o "erro" da questão, mas na prática não há erro algum. Ao meu ver isso foi uma tentativa extremamente fail de pegada que resultou em uma questão mal elaborada, uma vez que, a indenização prévia e justa em dinheiro É obrigatória. Está na CF que assim será feito, EXCETO em determinados casos que a própria CF prevê. O fato de existirem exceções, não torna a regra geral errada. 

      É um absurdo considerar essa questão errada por causa da palavra "obrigatória", pra mim, isso é arranjar desculpas para o erro da banca, pela lógica, mesmo se a questão fosse elaborada sem o "obrigatória" ela continuaria errada na lógica da FCC por existirem as ressalvas que não foram mencionadas.

      Questão ridícula, não é passível de anulação, mas não deveria nem ter sido elaborada, uma coisa é fazer "pegadinha", outra coisa é trollar o candidato.
    • Me senti "menos pior" ao saber que a porcentagem de acertos é de 21 a 40%, risos.  Achei a questão complicada. Obrigada aos colegas pelos comentários, ajudou muito.
    • gente, eu marquei letra D, mas com um medo danado de errar. Marquei a letra D simplesmente pq tenho certeza absoluta que existe a hiptese em voga no caso de propriedade particular estar sendo utilizada para cultivo de psicotropicos.... todavia.. .ca entre nos... a letra C tambem nao estaria certa? VIA DE REGRA o Estado nao 'e obrigado a indenizar de forma  previa, justa e em dinheiro uma desapropriacao? Sendo somente EXCESSAO A REGRA que isso nao 'e feito? Na boa? Apesar de ser uma pegadinha, no meu entendimento, mesmo eu tendo acertado a questao, a letra C tambem aparece como alternativa correta, e na minha humilde opiniao, que certamete  nao vale nada diante do absolutimso ditatorial do entendimento de cada banca, essa questao seria totalmente passivel de anulacao. Muito mal feita e fico revoltado, pois a ultima coisa que e' avalida nesse tipo de pegadiha e' o grau de conhecimento, estudo e comprometimento do candidato para com o concurso. Como diria Boris Casoy... Os concursos publicos no Brasil devem ser passados a limpo. ISSO E" UMA VERGONHA.
    • Lembrar da EC 81 de 2014 que deu nova redação ao art. 243 CR/88:

      EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 81, DE 5 DE JUNHO DE 2014

      Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.

      As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

      Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

      Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." (NR)

      Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, em 5 de junho de 2014

    • Alguém pode me explicar o erro da letra C?

    • A letra C está errada porque existe a hipótese de expropriação da propriedade em caso de houver nela trabalho escravo e outras ilegalidades.

    • o erro está em "em dinheiro", pois não é obrigatório sem em dinheiro. Existe possibilidade de ser via tesouro da dívida pública ou agrária.

    • Para mim o gabarito correto é a letra C, pelos motivos que vários colegas aqui já postaram. Ademais, cabe refletir, desde quando a expropriação de bem imóvel sem qualquer indenização (alternativa D), que é nada mais que a perda da propriedade, decorre "do regime constitucional do direito de propriedade" (como consta do enunciado)? Não fecha! Desculpe-me que pensa diferente, mas não há como sustentar o acerto da alternativa D. Entre esta e a C, ficaria com a C.

    • Concordo com quem defende que existem indenizações por meio de precatório ou títulos da dívida pública, porém a resposta "C" não trata de desapropriação por existir lá plantação de ilicitos ou atividade escrava. A desapropriação de deu em virtude de o poder público necessitar do imóvel por uma necessidade coletiva. Logo a indenização é prévia e em dinheiro sim.

    • O erro da questão "C" é simples: Na desapropriação por interesse social a indenização não é em dinheiro e sim em títulos da divida agrária: "Art. 184.Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."grifei

    • Letra (c) errada - 

      Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

      III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

      Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

      São os casos de exceção indicados pelo no inciso XXIV do artigo 5º da CRFB.

    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

      XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição 

      Questão mal elaborada. Acho que o erro, segundo a banca, está em obrigatoriedade cc dinheiro


    • Por mais idiota que pareça. Achei o erro.

      Conforme C.F

      Direito de propriedade..

      Questão: 

      obrigatoriedade de indenização prévia, justa e em dinheiro, nas hipóteses de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, OU por interesse social.

      LEI: 

      ... mediante pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, nas hipóteses de desapropriação por necessidade pública,  utilidade pública E interesse social.

      Será que seria isso? A troca do E por OU.

    • C) ERRADO..
      regra que comporta exceções:
      Art. 5oXXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiroressalvados os casos previstos nesta Constituição.
       

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.     

    • FCC colocando a galera no chinelo citando 5 artigos diferentes da CF

    ID
    611896
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Tanto o Conselho Nacional de Justiça quanto o Conselho Nacional do Ministério Público

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: Letra A

      CF/88

      Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

      I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

      II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

      III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

      IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

      V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

      VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

      VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

      VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

      IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

      X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

      XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

      XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

      XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


      Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      I - o Procurador-Geral da República, que o preside;

      II -  quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

      III - três membros do Ministério Público dos Estados;

      IV  - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

      V -  dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

      VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


      Abraços e bom estudo!!!!

    • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: 
       I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) = Conselho Nacional de Justiça.

       § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: = Conselho Nacioanl do MP

      § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:
       
       IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

      II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas; 

       

      § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  

      V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; 

      II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; 
       

        V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;   -      =  
      • a) possuem, entre seus membros, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
      • CORRETA. CNJ - art. 103-B, XIII; CNMP - art.130-A, VI
      • b) são órgãos do Poder Judiciário.
      • ERRADA. Somente o CNJ é considerado órgão do Poder Judiciário. Art. 92, I-A.
      • c) escolhem, em votação secreta, um entre seus membros para exercer a função de Corregedor.
      • ERRADA. O corregedor no CNJ é o Ministro do STJ, art. 103-B, parágrafo 50 .Já no CNMP o conselho escolherá, em votação secreta, um corregedor nacional, dentre os membros do MP que o integram, vedada a recondução. Art. 130-A, parágrafo 30 .
      • d) têm competência para rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de membros dos órgãos sujeitos à sua atuação, julgados há menos de dois um anos.
      • ERRADA. CNJ - art. 103-B, parágrafo 40, V. e CNMP - art. 130-A, paragrafo 20, IV.
      • e) podem fixar prazo para que os órgãos sujeitos à sua atuação adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, afastada, nessa hipótese,SEM PREJUÍZO DA competência dos Tribunais de Contas para a matéria.
      • ERRADA. CNJ - art. 103-B, parágrafo 40, II. CNMP - art.130-A, parágrafo 20, II.
    • Correta: "A"

      B)O Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário , exluindo o Conselho Nacional do Ministério Público, sendo esse último função Essencial à Justiça , contudo não integrante do Judiciário.

      C)O Ministro do STJ nomeado para o CNJ que será Corregedor desse órgão,já o CNMP  a escolha do Corregedor darar-se da seguinte forma:haverá uma votação secreta , um entre seus membros do Ministério Público do CNMP para exercer a função de corregedor .

      D)Têm competência para rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de membros dos órgãos sujeitos à sua atuação, julgados há menos de 1 ano

      E)Não afastára a competência do Tribunal de Contas da União.

       

    • A) característica COMUM do CNJ e CNMP....


      ATENÇÃOOO!!!!!!!!

      Outra característica que merece ser guardada é que o PGR e o Pres. do CFOAB oficiam juntos ao CNJ, porém SOMENTE o presidente do CFOAB oficia junto ao CNMP uma vez que o PGR é o membro nato, presidindo-o!
    • a) possuem, entre seus membros, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
      CRFB, art. 103-B O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução sendo: (...) XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 


      Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...)VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

      b) são órgãos do Poder Judiciário.

      Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

      I - o Supremo Tribunal Federal;

      I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      II - o Superior Tribunal de Justiça;

      III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

      IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

      V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

      VI - os Tribunais e Juízes Militares;

      VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

      c) escolhem, em votação secreta, um entre seus membros para exercer a função de Corregedor.

      CNMP: § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram. 
      CNJ: 
      § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal.
    • Complementando os estudos....

      "6. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Membro. Advogados e cidadãos. Exercício do mandato. Atividades incompatíveis com tal exercício. Proibição não constante das normas da Emenda Constitucional nº 45/2004. Pendência de projeto tendente a torná-la expressa, mediante acréscimo de § 8º ao art. 103-B da CF. Irrelevância. Ofensa ao princípio da isonomia. Não ocorrência. Impedimentos já previstos à conjugação dos arts. 95§ único, e 127,§ 5º, II, da CF. Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido aditado. Improcedência. Nenhum dos advogados ou cidadãos membros do Conselho Nacional de Justiça pode, durante o exercício do mandato, exercer atividades incompatíveis com essa condição, tais como exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério, dedicar-se a atividade político-partidária e exercer a advocacia no território nacional."


      Fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/765314/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-3367-df

    • Art 103 - B 

      XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


       

    • LETRA "B"

        ERRADA. Pois apenas o CNJ é orgão do Poder Judiciário, ainda que não tenha Jurisdição.

       

      LETRA "C"

        ERRADA. Apenas o CNMP fará uma votação SECRETA para escolha do Ministro Corregedor, que deve ser dentre os membros do MP. (ART. 130-A, §3°). Pois quando se trata do CNJ, o Ministro do STJ já será o Ministro Corregedor, inteligência do Art. 103-B, §5.

       

      LETRA "D"

        ERRADA. A competência para rever, de ofício ou mediante provocação os PAD's de membros dos orgãos sujeitos à sua atuação é possivel, desde que HÁ MENOS DE UM ANO. (ART. 130-A, IV)

       

      LETRA "E"

        ERRADA. Podem sim fixar prazos para que os órgãos sujeitos à sua atuação adotem providências necessárias ao correto cumprimento da lei, entretanto, NÃO HAVERÁ prejuízo da competência dos Tribunais de Contas. (ART. 130-A, II)

    • CNMP

       

      4 membros serão do MPU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras.
      3 membros do MPE
      2 juízes, sendo 1 indicado pelo STF e outro pelo STJ
      2 advogados, indicados pelo conselho da OAB
      2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 indicado pela câmara dos deputados e outro pelo senado federal

    • GABARITO: A

      Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

      Art. 130-A. § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

       

      XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.     

       

      ==============================================================================

       

      ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:   

       

      VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


    ID
    611899
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A Constituição da República assegura igualmente aos membros das carreiras de advocacia pública e defensoria pública

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta correta é a assertiva B, nos termos do artigo 135 cc Artigo 39, § 4º, da CF, que define a forma de remuneração por subsídio: 

      Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



      Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

       


       
       
    • Art. 39, § 4º diz: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI"

      Acrescenta-se a esses casos  os juízes, membros do MP, Advogados Públicos (AGU) e Defensores Públicos.

      Bons estudos!
      • a) estabilidade após dois três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
      • ERRADA. Após 3 anos. Advocacia Pública - art. 132, parágrafo único.
      • b) remuneração por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
      • CORRETA. art. 135 c/c art. 39, parágrafo 40
      • c) vedado possibilidade de exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, observadas as condições estabelecidas em lei.
      • ERRADA. art. 134, parágrafo 10, in fine.
      • d) autonomia funcional para exercer a representação judicial e a consultoria jurídica dos entes da federação aos quais se vinculem.
      • ERRADA. Só Advocacia Pública. art. 132, caput.
      • e) ingresso nas classes iniciais das carreiras mediante concurso público, de provas e títulos, com a participação da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as fases.
      • ERRADA. art. 132, caput.
    • Alternativa A -  INCORRETA - Pois, de acordo com Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado): "Aos procuradores representantes das unidades federadas é assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após o relatório circunstanciado das corregedorias." Está previsto também no Art. 132, Parágrafo Único.

      Alternativa B - CORRETA - O subsídio dos membros da Advocacia Pública e Defensoria Pública não poderá ser reduzido, lembrando que está assegurada a irredutibilidade nominal, não se garantindo a corrosão inflacionária. No tocante a remuneração desses membros, vejamos o Art. 135 c/c o Art. 39, § 4º:

      Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

      Art. 39, § 4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.


      Alternativa C - INCORRETA - Porque é vedado ao Defensor Público exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais, de acordo com o Art. 134 § 1º. Nesse sentido, o defensor público só pode advogar para cumprir sua missão constitucional, que é a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. (Pedro Lenza - Direito Consitucional Esquematizado).

       
    • a)  INCORRETA. Art. 132, parágrafo único : Aos Procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício (..)
      b) CORRETA de acordo com o art. 135:
      Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (Advocacia Pública) e III (Da advocacia e da Defensoria Pública) deste Capítulo (Das funções Essenciais à Justiça) serão remunerados na forma do art. 39, §4º.
      Art. 39, §4º O membro do Poder, o dententor de mandado eletivo, os Ministros de Estado, e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acrescimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (...)
      d) INCORRETA. Quem exerce consultoria jurídica das unidades federadas são os Procuradores de Estados, conforme art.132, caput, sendo que a Defensoria Pública exerce a defesa dos necessitados, conforme art. 134.
      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades.
      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à justiça jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados, na froma do art. 5º, LXXIV.
       e) INCORRETA.  Art. 132. O Procuradores dos Estados e DF, organizados em carreira, na qual o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
    • Gente, A FCC copiou essa mesma questão para a prova do TRE-PR em Analista Judiciário /Área Administrativa em 2012!
    • Questão identifica a do TRE.

      A Constituição da República prevê, igualmente, para a Advocacia-Geral da União e os Procuradores do Estado que:

       a) se organizam em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

       b) têm assegurada a garantia da inamovibilidade, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, fixadas em lei complementar federal, que organizará a instituição a que pertencem e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados.

       c) exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, exceto na execução da dívida ativa de natureza tributária, em que a representação dos Estados cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

       d) têm estabilidade assegurada decorridos dois anos de efetivo exercício da função, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

       e) são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.    

       

      § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.    

      ====================================================================

       

      SEÇÃO II - DA ADVOCACIA PÚBLICA
      SEÇÃO III - DA ADVOCACIA

      SEÇÃO IV - DA DEFENSORIA PÚBLICA

       

      ARTIGO 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.  

    • GABARITO: "B"

      ADVOCACIA PÚBLICA

      Atribuição: representa a UNIÃO.

      Atividades: Consultoria e assessoramento

      jurídico do Poder Executivo.

      Requisitos: cidadãos maiores de 35 anos,

      notável saber jurídico e reputação ilibada.

      Vias: judicial e extrajudicialmente

      Ingresso: concurso público de provas e

      títulos (classes iniciais)

      Chefe: Advogado-Geral da UNIÃO

      Nomeação: livre nomeação pelo Presidente

      da República

      Aprovação/tipo de aprovação: não exige

      Crime de responsabilidade: Senado Federal

      Crime comum: Advogado Geral da União,

      equiparado a Ministro de Estado ,STF julga.

      Lei que rege: lei complementar

      Não há garantia de inamovibilidade

      NÃO É assegurada autonomia financeira

      Possui estabilidade prevista na CF= 3 anos ART.132 CF p.ú.

      Subsídio/parcela única.

      art.40 CF- § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. 

       DEFENSORIA PÚBLICA

      Instituição: permanente, essencial à função

      jurisdicional do Estado.

      Direitos: individuais e coletivos

      A quem: aos necessitados

      Forma: integral e gratuita

      Vias: judicial e extrajudicial

      Comprovação: insuficiência de recursos

      Lei que rege: lei complementar

      Cargos: carreira

      Ingresso: concurso público de provas e

      títulos

      Garantia: Inamovibilidade

      Vedação: exercício da advocacia fora

      das atribuições institucionais

      Princípios: Unidade, indivisibilidade,

      independência funcional.

      assegurada autonomia financeira

      Aplica-se a regra

      de estabilidade dos servidores (prevista na CF)= 3 anos

      Subsídio/parcela única.

      art.40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.   


    ID
    611902
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O exercício de atribuições normativas pelo chefe do Poder Executivo, nos termos da Constituição da República,

    Alternativas
    Comentários
    • a) compreende, excepcionalmente, atividade de natureza legislativa, função atípica para a qual se exige, conforme o caso, autorização prévia ou aprovação posterior pelos órgãos do Poder titular da função legislativa.

      CORRETA. Para todos os atos atípicos legislativos do Presidente, ou ele solicita delegação ao CN ou o que ele disciplinar será aprovado ou não posteriormente pelo CN.

      b) abrange a edição de decretos sobre organização e funcionamento da administração federal, independentemente de prévia lei, ainda que implique extinção de órgãos ou cargos públicos, estes quando vagos.

      O Pres. da Rep. não pode dispor sobre organização e funcionamento da Adm. Federal se implicar aumento de despesa! (art. 84, VI, a)

      c) não comporta, em hipótese alguma, delegação interna corporis.

      O Pres. da Rep. pode sim delegar algumas atribuições aos Ministros de Estado, ao AGU e ao PGR, conforme art. 84, Parágrafo Único.

      d) restringe-se à sua participação no processo legislativo por meio de iniciativa, nos casos previstos na Constituição, e aos atos de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis.

      O Pres. também tem o poder de VETO aos projetos apresentados. (art. 66, § 1º)

      e) não autoriza a expedição de decretos senão para o fim de fiel execução da lei, à qual a atividade regulamentar do Poder Executivo se subordina.

      O Pres. da Rep. também pode dispor sobre algumas matérias mediante decreto autônomo, que não precisa de autorização do CN.

      Espero ter ajudado...
      Abraços!
    • b) abrange a edição de decretos sobre organização e funcionamento da administração federal, independentemente de prévia lei, ainda que implique extinção de órgãos ou cargos públicos, estes quando vagos. ERRADA

      O art. 84, VI, "a", permite a edição de decreto autônomo (independente de lei prévia), para tratar de "organização e funcionamento  da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos". 

      Vejam que a questão misturou a redação da alínea "a" com a da alínea "b", que fala da "extinção de funções ou CARGOS públicos, quando vagos".





    • Por favor corrijam-me se eu cometer algum equívoco, mas creio que há um erro também na alternativa "a".
      A sentença diz que a atividade atípica de natureza legislativa por parte do Pres. da Rep. exige autorização prévia ou aprovação posterior pelo Legislativo. Porém, se consideramos que as medidas provisórias estão incluídas nessa função atípica, acho que é equivocado falar que há necessidade de uma autorização prévia ou de uma aprovação posterior. É evidente que uma medida provisória vai ser convertida ou não em lei pelo Cong. Nac., mas a sua eficácia é imediata, ou seja, começa a valer a partir da edição da MP, independendendo, portanto, de prévia autoriação ou posterior aprovação. No que diz respeito às MPs, só existirá lei após a aprovação, é verdade; mas a função atípica de natureza legislativa - que é o que a questão pede -, nesse caso, independe de prévia autorização ou posteiror aprovação. 

      Bom, foi assim que pensei. Espero que alguém possa esclarecer minha dúvida.   =) 
    • Não concordei com o gabarito dado à questão, pois os Decretos Autônomos não passam pelo controle do Poder Legislativo, nem prévio nem posterior (espécie de controle exercido sobre a Medida Provisória, respondendo ao colega, mesmo que a MP tenha eficácia imediata, se ela for rejeitada pelo Congresso há anulação ex tunc de seu texto, ou seja, são desfeitas todas as implicações da MP, a anulação retroage à publicação e desfaz tudo que foi disciplinado pela MP rejeitada, mesmo que a eficácia seja imediata, não é possível dizer que isso não é uma espécie de controle por parte do Legislativo). Entendo que os Decretos Autônomos não passam pelo controle do Legislativo, pois, dispondo sobre a organização e o funcionamento da administração federal desde que não implique em aumento de despesa nem em criação ou extinção de órgão público ou sobre a extinção de funções ou cargos vagos (Art. 84, VI) o Legislativo não tem nenhum tipo de participação. O Decreto Autônomo não exige nem autorização prévia nem passa pelo controle posterior do Legislativo. É a chamada "reserva da Administração". O Congresso sequer faz leis sobre o tema. 

    • Perfeito o comentário acima.
      E o exemplo é o da própria alternativa B.
      A questão deveria ser anulada por não possuir resposta correta.
      Lamentável..
    • Pessoal, apesar da FCC, não vi problemas nessa questão. Aliás, fiquei até surpreso.

      a) CORRETA. autorização prévia = LEI DELEGADA  /  autorização posterior: MEDIDA PROVISÓRIA
      b) ERRADO. Sempre depende de lei prévia, seja para a criação de órgãos públicos (desconcentração), seja para a criação ou autorização para criação de entidades da Adm, Indireta (descentralização). O item fez uma confusão só, mas o que se pode dizer para clarear as coisas é: de acordo com a CF, Pres. da Rep. não pode dispor mediante decreto sobre a criação ou extinção de órgãos públicos, mas pode extinguir cargos públicos desde que estejam vagos.
      c) ERRADO. já respondida pela colega Gabi.
      d) ERRADO. O Poder Executivo não tem restrita a sua participação no processo legislativo apenas à iniciativa de lei. A própria letra "a" nos lembra disso, quando trata da função atípica legislativa desse Poder, consubstanciada na edição das medidas provisórias e da leis delegadas.
      e) ERRADO. já respondido pela colega Gabi.
    • Muito bons os comentários discordantes quanto ao gabarito, mas o quê me deixou em dúvida quanto à alternativa A é o a expressão "...conforme o caso...". Tanto a autorização prévia quanto a aprovação posterior são vinculadas, ou seja, há sempre a necessidade da manifestação do Poder Legislativo e não, como reiterado, "conforme o caso". Equivoco-me?
      Bons estudos a todos!!!!
    • Sobre a dúvida do usuário "TOMATE ": acredito que quando a questão fala "conforme o caso" quer dizer que, alguns casos necessitam de autorização prévia e outros necessitam de aprovação posterior, ou seja, "conforme o caso", o "controle" será feito de um jeito ou de outro.
    • Como explicar os decretos autônomos para inseri-los no contexto da alternativa A? Já entendi porque a questão que marquei, no caso a B, está incorreta, mas não marquei a letra A, pois lembrei dos Dec. Auton. e tive que encontrar uma resposta 'correta' para mim.... Alguém se habilita a me ajudar? 
    • Também não li do pessoal que aceita o gabarito como letra A, a questão do decreto autônomo. Não marquei a A justamente por isso. O Decreto autonomo é um instrumento utilizado para os casos onde não é possível a edição de leis e só ao presidente compete. Trata-se de uma função atípica do poder execeutivo que é a de legislar. Como pode ter autorização prévia do poder legislativo para tal decreto? Não vejo sentido.
    • ERROS no item B:

      b) abrange a edição de decretos sobre organização e funcionamento da administração federal, independentemente de prévia lei, ainda que implique extinção de órgãos ou cargos públicos, estes quando vagos.

      Além do que foi falado, podemos perceber que não pode haver criação nem extinção de órgãos públicos por parte do Presidente da República, só pode extinguir funções e cargos vagos e prover ou extinguir cargos na forma da lei: 


      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

       VI – dispor, mediante decreto, sobre:

              a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

             b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

       

    • a) compreende, excepcionalmente, atividade de natureza legislativa, função atípica para a qual se exige, conforme o caso, autorização prévia ou aprovação posterior pelos órgãos do Poder titular da função legislativa.

      Esta CORRETA, pois  a função atipica realiza-se por Leis delegadas (art. 64 CF), necessitando neste caso de autorização prévia do CN, bem como por Medidas Provisórias, com a aprovação posterior. É preciso ficar bem atento ao fato de a questão falar em "atividade de natureza LEGISLATIVA". O decreto autônomo não se trata de atividade legislativa, mas sim de atividade NORMATIVA.

      Abçs.
    • Gagarito - letra A
      Entre as funções atípicas do poder executivo que a FCC considera (como já vi em gabaritos de outras questões) estão as medidas provisórias e as leis delegadas. No caso das medidas provisórias eles precisam se aprovadas pelo poder legislativo, conforme art. 62 da CRFB. Já no caso das Leis Delegadas se exige autorização prévia, nos termos do art. 68 CRFB. Em ambos os casos deve-se observar as limitações às duas espécies legislativas, art. 62, § 1º e incisos, e art. 68, §1º e incisos, todos da CRFB.
      Por isso na alternativa estão as expressões  "excepcionalmente", tendo em vista que são funções atípicas, exceções ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da CRFB) e "conforme o caso", já que conforme dito, pode ser necessário autorização prévia ou aprovação posterior do Poder Legislativo, dependendo de ser medida provisória ou lei delegada.
      Como já comentado com propriedade, a questão trata de função no que diz respeito à função legislativa.
      Espero ter ajudado. Bons estudos!
    • E no que se refere a letra B... Salvo melhor juízo, o decreto autônomo também poderá passar por " aprovação posterior"  por parte do titular do Poder lEgislativo tendo em vista que ao Congresso Nacional cabe sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem do Poder Regulamentar.
    • autorização prévia: lei delegada; e

      aprovação posterior: conversão em lei de medida provisória.

       

    • Lucas Mascarenhas, perfeita e muito bem lembrada sua colocação.

    • Lembrar que a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, são funções tipicas do presidente da república.

    • Lembrei de lei delegada e medida provisória, sendo esta aprovação posterior e aquela uma autorização dada pelo Congresso!

      Abraços!


    ID
    611905
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considere as seguintes afirmações a respeito da disciplina constitucional das comissões parlamentares de inquérito:

    I. As comissões parlamentares de inquérito são instrumentos de controle político, à disposição das minorias presentes nos órgãos legislativos, podendo ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros.

    II. Os poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito não compreendem a decretação de prisão em caráter cautelar ou a realização de busca e apreensão no domicílio dos investigados, na medida em que essas ações estão protegidas pela cláusula de reserva jurisdicional.

    III. A exigência constitucional de que as comissões parlamentares de inquérito sejam criadas para a apuração de fato determinado e por prazo certo impede que tenham objeto genérico e duração indeterminada.

    Está correto o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • I. As comissões parlamentares de inquérito são instrumentos de controle político, à disposição das minorias presentes nos órgãos legislativos, podendo ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros. CORRETA. Art. 58, §3º CF

      II. Os poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito não compreendem a decretação de prisão em caráter cautelar ou a realização de busca e apreensão no domicílio dos investigados, na medida em que essas ações estão protegidas pela cláusula de reserva jurisdicional. CORRETA. Art. 58, §3º CF: o mesmo dispositivo diz que a CPI terá poderes de INVESTIGAÇÃO e não de EXCECUÇÃO!

      III. A exigência constitucional de que as comissões parlamentares de inquérito sejam criadas para a apuração de fato determinado e por prazo certo impede que tenham objeto genérico e duração indeterminada. CORRETA. Art. 58, §3º CF: as CPI's apuram fato determinado e por prazo certo.

      Abraços!
    •  

      PODE POR ATO PRÓPRIO

      DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

      Notificar testemunhas e determinar a condução coercitiva destas e do próprio indiciado

      Reserva constitucional de jurisdição (só juiz pode):
       

      1. expedir mandado de prisão (art. 5.°, LXI, CF/88);

      2. expedir mandado de busca e apreensão (art. 5.° XI, CF/88);

      3. determinar interceptação telefônica (art. 5.°, XII, CF/88).

       
      Obs: de acordo com o STF, o juiz detém a primeira, única e última palavra, pois se trata de monopólio restrito de jurisdição.

      Prender em flagrante, tal qual qualquer um do povo.

      STF tem julgados no sentido de que CPI não pode , sem autorização judicial:

      1. determinar apreensão de passaporte;

      2. impedir que o cidadão deixe o território nacional;

      3. determinar medidas assecuratórias (art. 125 e ss do CPC);

      4. determinar a indisponibilidade de bens

      Determinar perícias, exames e vistorias

      Requisitar documentos, dentre eles os acobertados pelo sigilo
       

      1. Fiscal;

      2. Bancário.

       
      Obs: quanto a este ponto, o STF decidiu que a CPI Municipal não pode por ato próprio, devendo requerer autorização judiciária.

      Oficiar à empresa de telefonia e pedir extratos telefônicos (quebra de sigilo telefônico).
       
      Obs: cuidado para não confundir com interceptação telefônica. Esta só pode ser determinada por juiz.

       
       Fonte: GALVÃO, Bruno Haddad. CPI: o que pode e o que não pode por ato próprio. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br.

    • Requisitos necessários para a constituição de uma CPI:

      ·         Nomínimo 1/3 dos Deputados e/ou Senadores devem subscrever o pedido– há 513 Deputados Federais. No mínimo, 171 devem subscrever o pedido. Há 81 Senadores. No mínimo, 27 Senadores devem subscrever o pedido. É possível que exista uma CPI só da Câmara ou só do Senado. No caso da CPI mista (CPMI), dever-se-á obter o mínimo de deputados e o mínimo de senadores. Quanto ao quorum, observa-se o denominado direito público subjetivo das minorias (1/3 é um quórum baixo, por isso se fala em tal termo “minoria”);

      ·         Fato determinado– são fatos específicos. Devem-se subscrever os da investigação para criar uma CPI. Não é qualquer fato que pode ser investigado por CPI. Somente fatos que tenham repercussão pública poderão ser investigados por CPI (acontecimentos íntimos, como a investigação do caso da amante do ex-presidente do Senado, não podem ser investigados). CPI do Congresso Nacional pode investigar a corrupção da polícia civil do MS? R: Não pode! O fato determinadodeve estar dentre as atribuições daquela Casa legislativa. Ex.: CPI do Judiciário – “Judiciário” por si só, não é fato determinado, porém, este era o nome da CPI, pois se investigava o superfaturamento da construção do TRT de São Paulo e venda de sentenças (que são fatos determinados). É possível que no decorrer da CPI apareçam outros fatos, sendo agregados àquela investigação, desde que haja conexão com os fatos principais.

      ·         Prazo certonão existe CPI permanente(da mesma forma que não existe inquérito policial permanente). Ela deve iniciar o seu trabalho e terminar num prazo previsto regimentalmente (dependerá da Casa Legislativa. Pode ser 180, 120 dias etc.). O prazo pode ser prorrogado dentro da mesma legislatura. Em razão do princípio da segurança jurídica, exigem-se prazos razoáveis (art. 5º, caput, da CF).
    • CPI possui autoridade própria – pode praticar determinados atos sem necessidade de autorização judicial, como os de:

      •    Notificar testemunhas, ouvir testemunhas; determinar a condução coercitiva da testemunha. Se a testemunha for índio, CPI não pode conduzir coercitivamente – entendimento do STF. Ele deverá ser ouvido em sua aldeia – no art. 231, parágrafo 5º, da CF, veda-se a remoção forçada de sua terra.

      Se a testemunha for membro do MP, juiz, poderá marcar dia, hora e local, bem como não serão obrigados a responder sobre fatos que tenham lançados em declarações processuais.

      Existem 2 leis que regulamentam os trabalhos da CPI – lei 1579/52 e lei 10001/2000. Além das duas leis, aplica-se subsidiariamente o CPP.
      O sujeito é ouvido na CPI ostentando uma dessas 3 qualidades: convidado, investigado e testemunha. Quanto ao convidado, este não poderá ser conduzido coercitivamente.

      •    prender em flagrante: testemunhas por falso testemunho, mas não pode prender o investigado por falso testemunho. Nenhum dos 3 é obrigado a se auto-incriminar (direito constitucional a não auto-incriminação).

      •    Afastar o sigilo fiscal e bancário sem a necessidade de autorização judicial. A CPI oficia diretamente às instituições financeiras e receitas federal e estadual para que tenha acesso a tais informações. OBS.: CPI das Constituições Estaduais também pode. CPI de câmara dos vereadores (CPI municipal) não pode afastar tais sigilos diretamente – entendimento do STF: são muitos os municípios existentes no país e quebra de sigilo é medida de exceção.

      •    Determinar exames e perícias.

      CPI não pode (RESERVA CONSTITUCIONAL DE JURISDIÇÃO):

      •    Expedir mandado de prisão, mandado de busca e apreensão. Só o juiz pode restringir a liberdade de locomoção. OBS.: o que é casa? É todo espaço corporal autônomo e delimitado (casa em sentindo restrito – local onde o cidadão habita (motel, hotel, desde que estejam habitados); casa por extensão – local onde o cidadão exerce o seu trabalho, ofício ou profissão, desde que seja fechado ao público – art. 150, parágrafo 4º, do CP).

      •    Mandado de interceptação telefônica. Ela não pode gravar a conversa em tempo real (só o juiz pode mandar fazer). Todavia, ela pode oficiar à companhia telefônica, solicitando os extratos telefônicos.

      •    Impedir que o cidadão deixe o território nacional – entendimento do STF. Ninguém é obrigado a andar com carteira de identidade, nem mesmo a entregar à autoridade policial quando solicitado (neste caso, somente quando houver fundada suspeita).

      •    Determinar a apreensão de passaporte.

      •    Constrição judicial (seqüestro, arresto, hipoteca legal). O poder geral de cautela de sentenças judiciais só pode ser exercido por juízes.
    • Deu gabarito E!!

      Mas tenho fortes dúvidas sobre o item II. No seguinte ponto: "comissões parlamentares de inquérito não compreendem a decretação de prisão em caráter cautelar" (mas a prisão em flagrante não é uma modalidade de prisão cautelar??)

      Por isso acho que essa questão é recorrível Letra D!!
    • a prisao em flagrante já foi prisao cautelar, mas desde o advento da nova lei 12403 que reformou o cpp, a maior parte da doutrina vem definindo a prisao em flagrante como uma prisao pre-cautelar, pois atualmente é possivel que alguem seja preso em flagrante, mas não é possivel que alguem permaneça preso em flagrante porque com essa nova lei, o juiz está obrigado a analisar se cabe ou nao liberdade provisoria ou se é o caso de prisao preventiva (esta sim cautelar por excelencia)

    • Acrescentando aos excelentes comentários:

      "Além dessas limitações, incide sobre a atuação das CPIs, a denominada cláusula de reserva jurisdicional, consistente na expressa previsão constitucional de competência exclusiva dos órgãos do Poder Judiciário para a prática de determinados atos.

      Fonte: Direito Constitucional - Vigésima Quinta Edição
      Autor: Alexandre de Moraes
    • Em relação ao item III - As CPIs são formadas com o intuito de apurarem fato determinado, sempre por prazo certo. Porém, caso uma dessas comissões esteja investigando um fato A e ao longo das investigações descubra-se um fato B também ilícito e conexo com o fato A, tal Comissão poderá investigar o fato B sem ferir o parágrafo 3° do art. 58 da CF, que limita a investigação a fato determinado. Da mesma foma ocorre também com a limitação de prazo, caso haja necessidade de os trabalhos da comissão se estenderem além do prazo inicial, é possível que haja sucessivas prorrogações do prazo inicial desde que não se ultrapasse o período da legislatura, que é o prazo de quatro anos, coincidente com o mandato dos deputados federais.
    • De acordo com a sinopse Saraiva (autor Rodrigo Cesar Rebello Pinto) as comissões podem sim determinar a busca e apreensão! Vou anotar essa posição da FCC
    • O que está errado nesta questão no que tange as buscar e apreensões é a inviolabilidade domiciliar.

      Isto porque no HC nº 71.039/RJ -Rel. Min. Paulo Brossard, foi consignado o seguinte:

      "as CPIs possuem genericamente, o poder de determinar às autoridades policiais e administrativas a realização de buscas e apreensões de documentos necessários às investigações. Como salientado pelo ministro Carlos Veloso, "a Comissão pode, em princípio determinar buscas e apreensões, sem o que essas medidas podem se tornar inóquas e quando viessem a serem executadas cairiam no vazio. Prudência, moderação e adequação recomendáveis nessa matéria, que pode constituir o puctum dollens da Comissão Parlamentar de Inquérito no exercício de seus poderes que, entretando devem ser exercidos, sob pena de a investigação tornar-se ilusória e destituida de qualquer sentido".

      Esse poder genérico, porém, encontra sua limitação na consagração constitucional na inviolabilidade domiciliar (CF, art. 5º, XI), em face da cláusula de reserva jurisdicional. (Alexandre de Moraes, in loc).
    • Segundo STF : CPI que se apóia em fundamentos genéricos e que não indica fatos concretos e precisos referentes à pessoa sob investigação - constitui ato eivado de nulidade, o poder de investigar não é genérico ou indefinido, mas eminentemente específico, havendo de ter um conteúdo concreto.

      A atuação da comissão somente é válida enquanto não ultrapasse esse objeto, enquanto se atenha aos objetivos definidos na sua constituição.

      Sorte é o que acontece quando a preparação se depara oportunidade!


    • Determinar buscas e apreensões: as CPIs possuem, genericamente, o poder de determinar às autoridades policiais e administrativas a realização de buscas e apreensões de documentos necessários às investigações. Como salientado pelo Ministroo Carlos Velloso, "a Comissão pode, em princípio, determinar buscas e apreensões, sem o que essas medidas poderiam tornar-se inócuas e quando viessem a ser executadas cairiam no vazio. Prudência, moderação e adequação recomendações nessa matéria, que pode constituir o punctum dolles da Comissão Parlamentar de Inquérito no exercício, son pena da investigação torna-se ilusória e destituída de qualquer sentido". Esse poder genérico, porém, encontra sua limitação na consagração constitucional da inviolabilidade domiciliar (CF, art. 5º, XI), em face da cláusula de reserva jurisdicional.
      "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
    • Muito bom esclarecimento Avelino, deu pra compreender a questão, respondê-la e aumentar os conhecimentos sobre as Comissões. Vlw msm!!!
    • As comissões parlamentares de inquérito não TEM FORÇA TOTAL INERENTE AO CARGO DA AUTORIDADE POLICIAL tampouco DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA.  Mas é um instrumento bastante EFICAZ se for usado na busca dos devidos propósitos.

      Por intermédio do artigo 58, § 3º da CF podemos inferir o entendimento da questão referida, entretanto a resposta não é apenas a literalidade do texto constitucional.
    • É possível CPI com prazo que avance sobre uma legislatura?


    ID
    611908
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em matéria orçamentária, a Constituição da República veda a

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a assertiva D.
      É o que dispõe o parágrafo 8º do artigo 165 da CF:


      Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

      § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    • Não é bem assim, Alessandro. Efetivamente é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos de destinação dos recursos arrecadados com os impostos a que se referem os arts. 158 (IR, ITR, IPVA e ICMS) e 159 (IR, IPI e CIDE-Combustíveis) da Constituição Federal para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária. A redação do item B dá a entender de que essa exceção alcançaria todo e qualquer imposto, o que não é verdade.
    • a) realização de quaisquer operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.   FALSO

      Art. 167, III, São vedados: a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, RESALVADAS as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com a finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.


      c) realização de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
      , sob pena de crime de responsabilidade. FALSO

      Art. 167, (parágrado primeiro), Nenum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 
      Com estas condições o Constituição pemite.

      e) edição de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário, que somente será admitida mediante autorização legislativa, para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.  FALSO
      Art. 62, (parágrafo primeiro), É vedada a edição de medidas provisórias sobre matérias:
      I, d) Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, RESSALVADO O PREVISTO NO ART. 167, $3:
      ( A abertura de créditos extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62)


             


              
    • Gente, não entendi o erro da alternativa B. É por que não cita todas as ressalvas expressas na lei?

      Alguém me ajuda mandando um recado?

      A questão diz:

      b) vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos de destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para a manutenção e desenvolvimento do ensino.


      A CF diz:
      "Art. 167. São vedados:

      IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    • Ludmila,
      Acredito que o erro esteja no fato de a questão não ter elencado TODAS as exceções. O examinador quis dizer que as exceções são apenas essas...

      Bons estudos.
    • Estou com a mesma dúvida da Ludimila... ALguém mais pode explicar.
      Será nao acredito que seja só por nao ter elencado todas as exceçoes. Alguém sabe se essa questao chegou a ser anulada?
      Bons estudos!
    • Creio que nesse caso, a alternativa mais completa seria a "D", não que a letra "B" esteja errada, ela só está incompleta.
    • Acredito que o Calvin apontou o erro :
      "A redação do item B dá a entender de que essa exceção alcançaria todo e qualquer imposto, o que não é verdade.

      "exceto nos casos de destinação dos recursos arrecadados com os impostos a que se referem os arts. 158 (IR, ITR, IPVA e ICMS) e 159 (IR, IPI e CIDE-Combustíveis) da Constituição Federal para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária ""




    • O artigo 165, parágrafo 8º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra D):

      A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


      •  d) inclusão na lei anual de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não estando compreendida na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

      Perfeito! o item traz consigo a regra geral e a excessão. Art. 165, parágrafo 8, CF/88.


      • e) edição de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário, que somente será admitida mediante autorização legislativa, para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

      A abertura de crédito extraordinário faz-se-á por meio de medida provisória (art.167, parágrafo 3 c/c art.62, da CF/88),  no caso dos entes federativos que não dispuserem da medida provisória em seu ordamento jurídico, os mesmos procederão a abertura via Decreto (art.44, Lei 4320/1964).


      Força, foco e fé.

    • Questão interessante. Exigia do candidato o conchecimento a respeito da regra geral e as EXCESSÕES das vedações constitucionais em matéria orçamentária.


      Em matéria orçamentária, a Constituição da República veda a 

       a) realização de quaisquer operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.


      REGRA GERAL: é vedada a realização de quaisquer operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. (Regra de Ouro, art. 167, III, CF/88.


      EXCESSÃO: ressalvada as operações de crédito contradas por meio de:

      a) crédito suplementares ou especiais;

      b) com finalidade precisa;

      c) e aprovado pelo Poder Legislativo, por MA.


       b) vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos de destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para a manutenção e desenvolvimento do ensino.


      O item foi taxativo e deixou subenteder que haveria apenas duas excessões a regra geral. Contudo, a lista de ressalvas é um pouco mais extensa rs!

      REGRA GERAL: é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.


      EXCESSÃO: pode ser vinculada a receita de impostos quando se tratar de:

      1) transferências constitucionais para os Estados, DF e Municípios (FPE, FPM,etc);

      2) prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos com esta;

      3) recursos para saúde;

      4) recursos para ensino;

      5) recursos para o desenvolvimento das atividades da administração tributária;

      6) prestação de garantia as operações de crédito por ARO.


       c) realização de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sob pena de crime de responsabilidade.


      REGRA GERA: é vedada a realização de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sob pena de crime de responsabilidade.


      RESSALVA: é possível realizar investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro se houver:

      1) prévia inclusão no PPA ou;

      2) lei que autorize a inclusão no PPA.

      se não atendido esse requisito a autoridade pública cometerá um crime de responsabilidade.


    • Auditora, comentário excelente, falou com bastante propriedade sobre uma matéria difícil, ajudou muito!

      Só houve um pequeno erro de digitação da palavra EXCESSÃO.

      vamos avante, bons estudos!

    • GABARITO LETRA D

       

      Comando da questão: A CF VEDA...

       

      a) INCORRETA. “Realização de quaisquer operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital”.

       

      Conforme a CF, Art. 167. São vedados: (...)

      “III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, RESSALVADAS as autorizadas mediante créditos SUPLEMENTARES ou ESPECIAIS com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria ABSOLUTA”

       

      b) INCORRETA. “vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos de destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para a manutenção e desenvolvimento do ensino”.

       

      Conforme a CF, art. 167. São vedados (...) “IV - a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, RESSALVADAS a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de SAÚDE, para manutenção e desenvolvimento do ENSINO e para realização de atividades da ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo”

       

      c) INCORRETA. “realização de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sob pena de crime de responsabilidade”

       

      Conforme a CF, art. 167, § 1º - “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.

       

      d) CORRETA. “Inclusão na lei anual de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não estando compreendida na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

       

      Conforme a CF, art. 165, § 8º - A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA NÃO CONTERÁ dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, NÃO SE INCLUINDO NA PROIBIÇÃO a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

       

      e) INCORRETA.  “Edição de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário, que somente será admitida mediante autorização legislativa, para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade públicA”.

       

      Conforme a CF, 167. § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (medida provisória).

    • NÃO HÁ ERRO NA LETRA B, ELA ESTÁ APENAS INCOMPLETA (O CESPE USA MUITO QUESTÃO INCOMPLETA COMO CORRETA).

      TODAVIA, COMO A D ESTÁ COMPLETA, FALANDO A LITERALIDADE DO DISPOSITIVO; ENTRE UMA QUESTÃO INCOMPLETA E UMA LITERAL, A LITERAL SEMPRE TRIUNFA!

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

       

      § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    ID
    611911
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considere os seguintes dispositivos da Lei Complementar federal no 109, de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências:

    Art. 4o As entidades de previdência complementar são classificadas em fechadas e abertas, conforme definido nesta Lei Complementar.

    Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
    I. aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

    II. aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

    Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes
    .

    A leitura dos dispositivos legais transcritos revela que o contido

    Alternativas
    Comentários
    • Questão estúpida. É óbvio que os artigos de lei complementar devem ser necessariamente compatíveis com a disciplina constitucional da matéria.
    • Caro Calvin, a FCC é uma banca estúpida, mas nesse caso a lei poderia ter sido revogada, ou declarada inconstitucional, por exemplo.
      a) CORRETO.
      b) ERRADO. Os entes da federação, por suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas podem destinar recursos à previdência privada na condição de patrocinadores
      c) ERRADO. A CF prevê exatamente o contrário: os benefícios das entidades de previdência complementar NÃO integram o contrato de trabalho dos participantes.
      d) ERRADO: De novo é o inverso: a disciplina constitucional é que a regulamentação deve ser feita por lei complementar.
      e) Não há previsão constitucional contrária à existência de entidades fechadas de previdência complementar.
    • Apenas complementando o excelente comentário do colega Pedro, vale a pena mencionar os dispositivos constitucionais que embasam as assertivas:

      a) Art. 202, caput e parágrafos 2°, 3° e 4°;

      b) Art. 202, §3°;

      c) Art. 202, § 2°;

      d) Art. 202, caput, fine;

      e) Art. 202, §4°, fine.
    •         Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

              § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. 

              § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. 

              § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. 

              § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada. 

              § 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada. 

              § 6º A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. 

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.         

       

      § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.    

       

      § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.         

       

      § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.       

       

      § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

       

      § 5º A lei complementar de que trata o § 4º aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de planos de benefícios em entidades de previdência complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

       

      § 6º Lei complementar estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência complementar instituídas pelos patrocinadores de que trata o § 4º e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


    ID
    611914
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Cento e oitenta Deputados Federais subscrevem proposta de emenda à Constituição, com vistas a alterar a redação de seu artigo 5o , IX, para prever que “é livre o acesso à imaginação, sendo igualmente livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. A proposta é votada em dois turnos na Câmara dos Deputados, sendo aprovada pelo voto de 331 membros, em cada turno. Em primeira votação no Senado Federal, contudo, a proposta é rejeitada. Nessa hipótese,

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA LETRA E

      Art. 60, §5º, da CF/88: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".

      Apenas lembrando que sessão legislativa é referente ao ano de trabalho do Congresso, enquanto Legislatura compreende os 4 anos do Mandato eletivo (senador se elege para duas legislaturas = 8 anos no cargo). Assim, somente no ano seguinte, na nova sessão legislativa pode a mesma matéria da emenda ser apresentada para nova votação.
    • Correta a assertiva E, nos termos do artigo 60, § 5º, da CF:

      Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

      § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    • Relembrando quem tem competência para propor EMENDAS À CF:

       - 1/3, NO MÍNIMO, dos membros da Câmara OU do Senado;

       - o Pres. da Rep.;

       - Mais da METADE das Assembleias Legislat., manifestando-se cada uma pela MAIORIA RELATIVA dos seus membros.


      A proposta de EC será DISCUTIDA E VOTADA em cada Casa do CN, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver EM AMBOS 3/5 dos seus membros.
    • Apenas para complementar, caso alguém tenha tido dúvida quanto aos números: são 513 deputados e 1/3 é o sugestivo número de 171. Logo, numa questão dessa, facilita saber que o n;umero da camara é de 171 para não ficar em dúvidas.
    • COMPLEMENTANDO

      A)     ERRADA – FUNDAMENTO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; DOUTRINA: É necessário no mínimo 171 (ESTELIONATO) deputados.
      B)      ERRADA: Não são passivas de proposta de alteração tendentes a aboli-las, se for para aumentar seu alcance é possível.
      C)      ERRADA: Mesmo fundamento da alternativa A. 331 > 171
      D)     ERRADA: O Senado federal possui total autonomia para rejeitar proposta de Emenda a Constituição.
      E)      CORRETA: Art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
    • Só é preciso verificar se os números correspondem à 1/3 da Casa Legislativa para a iniciativa e a 3/5 para o voto.
      Questão boa de matemática! Come um tempinho do candidato.

      Não tende a abolir direito fundamental (apenas acrescenta informação)... Não há vício de iniciativa, nem de matéria. Tudo certinho.
    • tem um erro no comentario do tiago freire n alternativa C o quorum é de 3/5 e não 1/3 seria preciso de 308 deputados que foram alcançados. 331>308.

      Quorum de proposta de PEC 1/3 da CD (1/3 de 513 =171) 1/3 do SF (1/3 de 81 = 27) ; + da 1/2 das AL manifestando cada uma pela MR de seus membros.
      Quorum de aprovação de PEC 3/5 (3/5 da CD = 307,8>> 308; 3/5 do SF = 48,6>>49) nos 2T das 2 Casas do CN.
        
      Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

      I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

      II - do Presidente da República;

      III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 

      § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 


    • É livre o acesso à imaginação??
      Acesso de quem à imaginação de quem? Ficou estranho isso aí...
    • Concordo com o comentário acima.
      Acho que a FCC deveria ter aperfeiçoado o exemplo contido no enunciado até como forma de legitimar a correção da alternativa (E), pois pode abrir margem a questionamentos. Afinal, imaginando a alteração do art. 5, IX, da CF, mudando-se o termo "expressão da atividade intelectual" para "acesso àimaginação" estaria ocorrendo supressão/abolição de direito contido em cláusula pétrea ou ampliação do mesmo? O que se pode entender por "acesso à imaginação"?!
    • Caros Felipe e Rafael, o que o examinador tentou fazer nessa questão foi AMPLIAR um direito individual para deixar o candidato em dúvida quanto à assertiva "b) não poderia sequer ter havido deliberação sobre a proposta de emenda, que tem por objeto um direito individual assegurado na Constituição como cláusula pétrea"

      Porém, se o candidato estiver atento ao "Art. 60º § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a ABOLIR:", já consideraria a alternativa errada, pois o que não pode é ABOLIR; AMPLIAR pode!

      No enunciado, ele inventa o livre acesso à imaginação, ADICIONANDO-O ao art. 5º, IX, ou seja, ampliou um direito individual, o que NÃO É VEDADO!
    • Galera porque no item A a quantidade minima é 171?? Não é um terço de 331? a resposta seria em torno de 110 ?

      Alguém pode explicar melhor?


      Desde já agradeço pela colaboração!
    • Sunno, na verdade, o número de deputados federais é igual a 513. A constituição exige que a proposta de emenda seja formulada por 1/3 dos Deputados Federais, logo  1/3 de 513 = 171!!
      Legitimados p/ propor emenda a CF:
       a) 1/3 dos membros do Senado Federal: 1/3 de 81 = 27
       b) 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados Federais: 1/3 de 513 = 171
       c) Mais da metade dos membros das assembleias legislativas dos estados, manifestando-se, cada uma, pela maioria relativa dos seus membros
       d) Presidente da Repúbilica

      O número tá atualizado! Peguei do site da câmara!!! =)))))
      http://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/layouts_conhecacamara_numero_deputados
    • Camila,
      De onde você retirou o número atualizado de deputados federais?
    • Alternativas:

      a) a emenda, se aprovada, seria inconstitucional, pois a proposta padecia de vício de iniciativa. (Errada)

       A iniciativa está correta, pois o mínimo de 1/3 dos Deputados Federais para propor a emenda foi respeitado.

      b) não poderia sequer ter havido deliberação sobre a proposta de emenda, que tem por objeto um direito individual assegurado na Constituição como cláusula pétrea. (Errada)

      A proposta de emenda não teve o objetivo de abolir nenhuma cláusula pétrea, listadas na CF/88, Art. 60, §4º.

      c) não foi observado o quorum mínimo de aprovação da proposta na Câmara dos Deputados, a despeito de correta votação em dois turnos. (Errada)

      O mínimo para aprovação nessa casa, Câmara dos Deputados, foi observado. 3/5 (308 Deputados) dos votos dos respectivos membros. Segundo o enunciado, o total de votos foi de 331 Deputados.

      d) o Senado Federal não poderia ter rejeitado a proposta de emenda, na medida em que não apresentava incompatibilidade formal ou material com a Constituição. (Errada)

      O Senado Federal tem autonomia para rejeitar a proposta.

      e) a matéria não poderá ser objeto de nova proposta de emenda à Constituição na mesma sessão legislativa. (Correta)

      CF/88, Art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


      Observação extra a respeito das sessões legislativas:

      Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

      Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

      Na mesma sessão legislativa é vedada mesma proposta de Emenda à Constituição e reedição de Medida Provisória, mas pode ser objeto de deliberação, por voto da maioria absoluta dos membros de qualquer Casa do Congresso Nacional, o projeto de lei rejeitado.

    • 1ª parte do enunciado:

      "Cento e oitenta Deputados Federais subscrevem proposta de emenda à Constituição, com vistas a alterar a redação de seu artigo 5o , IX, para prever que “é livre o acesso à imaginação, sendo igualmente livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”."

      Até aqui está tudo certo, pois a proposta à emenda foi feita por mais de 1/3 dos Deputados Federais. O total de Deputados Federais é 513; E 171 representa a fração de 1/3.

      CF/88, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

      I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

      2ª parte do enunciado:

      A proposta é votada em dois turnos na Câmara dos Deputados, sendo aprovada pelo voto de 331 membros, em cada turno. Em primeira votação no Senado Federal, contudo, a proposta é rejeitada. Nessa hipótese,

      O Senado Federal rejeitou a proposta, portanto já não cumpre o requisito constitucional.

      CF/88, Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

      proposta à Emenda Constitucional (EC) poderá ser feito por, no mínimo, 1/3 da Câmara dos Deputados ou Senado Federal. Só a proposta, pois para ser aprovada dependerá, em dois turnos, dos votos de 3/5 dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (Ex: 1º turno: Câmara, Senado - 2º turno: Câmara, Senado).

      3/5 da Câmara dos Deputados: 308 Deputados

      3/5 do Senado Federal: 49 Senadores.

    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

       

      § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    • 513 deputados ~ mínimo 1/3 para emenda = 171 sugestivo :) 513 deputados ~ APROVAÇÃO 3/5 = 308 deputados

    ID
    611917
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Nos termos da Constituição da República, aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas é vedado

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações (art. 128,II) e forma de investidura.

      Art. 128. (...)

      II - as seguintes vedações:

      a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

      b) exercer a advocacia;

      c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

      d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

      e) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.

      e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    • A alternativa C não está totalmente incorreta. Os membros que entraram antes da emenda constitucional de 94 podem exercer atividade política.
      • a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, ressalvadas as exceções previstas em lei.
      • ERRADA. ART. 130, PARÁGRAFO 50 , ii, "a"
      • b) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
      • CORRETA. ART. 130, PARAGRAFO 50 , "f"
      • c) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública.SALVO UMA DE MAGISTÉRIO
      • ERRADA. ART. 130, PARÁGRAFO 50 , ii, "d"
      • d) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.
      • ERRADA. ART. 130, PARÁGRAFO 50 , ii, "e"
      • e) exercer a advocacia, ressalvadas as exceções previstas em lei.
      • ERRADA. ART. 130, PARÁGRAFO 50 , ii, "b"
      •  a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, ressalvadas as exceções previstas em lei. ERRADA   Art.128 § 5º,II,a

      •  

      •  b) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. CORRETA  Art. 128 § 5º,II,f
      •  c) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública.(Salvo uma de magistério) ERRADA  Art.128§ 5º,II,d

         

      •  d) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei. ERRADA Art.128§5º,II,e 
      •  

      •  e) exercer a advocacia, ressalvadas as exceções previstas em lei. ERRADA  Art. 128§5º,II,b
      • Fundamentado pela CF/88 em seu artigo 128 e não art 130.
    • Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações (art. 128,II) e forma de investidura.


       

      II - as seguintes vedações:

      *receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. 

      *participar de sociedade comercial, na forma da lei;

      essas são as dua únicas hipóteses de vedações aos Membros do MP que possuem ressalvas e exceções previstas na lei. Se numa questão aparecer outras hipóteses na forma da lei , ressalvadas as exceções em lei ou algo parecido, a alternativa estará errada.

      • d) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.

      • ERRADA. ART. 130, PARÁGRAFO 50 , ii, "e" - LETRA DA LEI
      No entanto merece ressalva: CORRENTE MAJORITARIA diz que é possivel a ATIVIDADE POLITICA PARTIDÁRIA
      a) aos que ingressaram antes da promulgação da constituição de 1988 e optado pelo regime anterior;
      b) membos do MP que ingressaram antes da emenda 45/2004;
      c) aposentadoria do promotor de justiça igualando ao do Juiz de Direito em atividade
    • Galera, a letra a é VEDAÇÃO para membros do MP's apenas. Vejam abaixo:

      art. 128, § 5º, II

      a) Receber, A QUALQUER TÍTULO E SOB QUALQUER PRETEXTO, honorários, percentagens ou custas processuais.


      Apenas não há exceções previstas em lei.

    • Somente para complementar/reforçar as observações já apresentadas:

      LETRA E - ERRADA
      exercício de advocacia configura-se vedação taxativa e sem qualquer ressalva, conforme bem mencionado pelos colegas acima.

      Essa vedação ainda é reforçada quando o art. 128, § 6º, estende ao Ministério Público a denominada quarentena,prevista noart. 95, Parágrafo Único, V, CF.

      Art. 128, § 6º:Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

      Art. 95, Parágrafo Único, V, CF:  
      Aos juízes é vedado:  exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
    • art. 128, § 5º, II

    • Alternativa B
      Comentando cada uma:
      a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, ressalvadas as exceções previstas em lei. Errada, pois o Art. 128, §5º, II, "a", CF/88 não admite exceções. 
      b) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. Correta. Transcrição literal do Art. 128, §5º, II, "f", CF/88.
      c) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública. Errada, pois o Art. 128, §5º, II, "d", CF/88 permite ao membro do Ministério Público exercer uma função de magistério. 
      d) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei. Errada, pois não existem exceções. Entretanto, não alcança os que entraram na carreira do MP antes da Emenda Constitucional nº 45, de 2004.
      e) exercer a advocacia, ressalvadas as exceções previstas em lei. Errada, pois o Art. 128, §5º, II, "e", CF/88 não admite exceções.

    • Gravem que as "CONTRIBUIÇÕES" são permitidas!

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

       

      II - as seguintes vedações:

       

      a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

      b) exercer a advocacia;

      c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

      d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

      e) exercer atividade político-partidária;       

      f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

       

      ARTIGO 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.


    ID
    611920
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A lei orgânica de um Município do Estado da Bahia com 160.000 habitantes estabelece que sua Câmara municipal será composta por 18 Vereadores, cujos subsídios, a serem fixados em cada legislatura para a subsequente, deverão corresponder a, no máximo, cinquenta por cento dos subsídios dos Deputados Estaduais. Determina, ainda, que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de seis por cento da receita do Município.

    A lei orgânica em questão deverá ser alterada no que diz respeito

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a assertiva C, pois o total de despesa somente poderá chagar a 5% da receita do Municípios, nos termos do artigo 29, VII, da CF, lembrando que está correto o valor máximo do subsídio:

      II - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

      VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: 
      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

      d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    • GABARITO OFICIAL: C

      Questão complexa pra caramba !!!

      Quanto ao número de vereadores: OK

      Art. 29, IV, f- Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:119 (dezenove) vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes;

      Quanto ao subsídio:
      OK

      Art. 29, VI, d- Em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento (50%)  do subsídio dos Deputados Estaduais;

      Quanto à remuneração:
      Ahaa ! Aqui está o erro...

      Art. 29, VII- o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita dos município;


      Que Deus nos abençoe !



    • Art.29-A (EC.58/2009)

      II - 6% (seis por cento) para Municípios com

      população entre 100.000 (cem mil) e 300.000

      (trezentos mil) habitantes;

    • O que os colegas comentaram está correto. O gabarito realmente é a letra C.
      O art. 29-A da CF refere-se ao total da despesa do Poder legislativo municipal como um todo, logo, os percentuais constantes neste dispositivo não são apenas para a remuneração dos vereadores, são também para, por exemplo, a remuneração de seus servidores, dentre outras despesas desse poder.

      Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
      (...)
      II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;


      E a questão fala em 5% da receita do município e não da receita do Legislativo Municipal.
    • Questão que não mede conhecimento algum... Infelizmente, são as regras do jogo.
      Para ajudar, eu fiz estas tabelas:

      LIMITE MÁXIMO DE VEREADORES
      n. de vereadores população
      9 < 15 mil
      11 > 15 mil e < 30 mil
      13 > 30 mil e < 50 mil
      15  > 50 mil e < 80 mil
      17 > 80 mil e < 120 mil
      19 > 120 mil e < 160 mil
      21 > 160 mil e < 300 mil
      23 > 300 mil e < 450 mil
      25 > 450 mil e < 600 mil
      27 > 600 mil e < 750 mil
      29 > 750 mil e < 900 mil
      31 > 900 mil e < 1,05 mi
      33 > 1,05 milhão e < 1,2 milhão
      35 > 1,2 milhão e < 1,35 milhão
      37 > 1,35 milhão e < 1,5 milhão
      39 > 1,5 milhão e < 1,8 milhão
      41 > 1,8 milhão e < 2,4 milhões
      43 > 2,4 milhões e < 3 milhões
      45 > 3 milhões e < 4 milhões
      47 > 4 milhões e < 5 milhões
      49 > 5 milhões e < 6 milhões
      51 > 6 milhões e < 7 milhões
      53 > 7 milhões e < 8 milhões
      55 > 8 milhões
       
       
      Subsídio do vereador em relação ao dep. Est. população
      20% Até 10.000
      30% 10.001 a 50.000
      40% 50.001 a 100.000
      50% 100.001 a 300.000
      60% 300.001 a 500.000
      75% > 500.001

       
      Total da despesa do poder legislativo municipal relativos à receita tributária população
      7% Até 100.000
      6% De 100.001 até 300.000
      5% De 300.001 até 500.000
      4,5% De 500.001 até 3.000.000
      4% De 3.000.001 até 8.000.000
      3,5% > 8.000.001
    • Como diria um conhecido professor: FCC, fundação copiar-colar!  Questão decoreba pura.  Triste...
      Creio que o relevante é aproveitar a questão para destacar o mais relevante:
      1. O limite da despesa com REMUNERAÇÃO dos vereadores é de 5% da RECEITA MUNICIPAL. (ART. 29, VII, CF)
      2. O total da DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL varia de 7 a 3,5% do total da RECEITA TRIBUTÁRIA E TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS DO MUNICIPIO (INclui subsídio dos vereadores e EXclui os gastos com inativos). (art. 29-A CF).
      3. A Câmara Municipal não gasta mais de 70% da sua RECEITA com FOLHA DE PAGAMENTO. (ART. 29-A, parag. 1ro., CF).
      4. O número de vereadores varia de 9 a 55, em proporção à população do municipio. (ART. 29, III, CF)
      5. O subsídio dos vereadores é atrelado ao do Deputado Estadual, e varia de 20% a 75%, conforme a população municipal (art. 29, VI,CF)
      Elaborador com bom senso cobra esses limites, e não os proporcionais.
    • Queria tecer um comentário a respeito do enunciado da questão que diz que o número de vereadores são 18, porém o correto seria 19 . Fiquei em dúvida quanto a isso, pois não achei nenhuma alternativa que batia com o enunciado. Alguem mais observou isso e poderia me explica melhor.
    • Não amigo  Andre Goldman  !

      Esse artigo que você sitou refere-se  a despesa com o PLM , veja abaixo !

       Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

      II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

      A questão fala somente com a despesa com vereadores na qual se encaixa esse artigo !


      Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

       VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos

       VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
    •  SUBSÍDIO DOS VEREADORES DOS MUNICÍPIOS (BASEADO NOS DEPUTADOS ESTADUAIS)
      20% - ATÉ 10.000
      30% - 10.000 – 50.000
      40% - 50.000 – 100.000 -  8% (TOTAL DE DEPESAS DO P. LEGISLATIVO MUNICIPAL)
      50% - 100.000 – 300.000 – 7%
      60% - 300.000 – 500.000 – 6%
      75% - + DE 500.000 -        5%
    • Aproveitando o comentário do Rennan Santos.
       
      O número de vereadores,18,não seria "insuficiente" para o número de habitantes?
      Na minha lógica, 18 vereadores estaria mais para 120 mil habitantes do que para 160 mil.
    • Rennan Santos e Pablo Cé sar Silva ,

      No art. 29, IV - para a composição das Câmaras municipais, será observado o LIMITE MÁXIMO de:

      f)
      19 Vereadores, nos municípios de mais de 120.000 habitantes e de até 160.000 habitantes;

      Isso quer dizer que não poderá ultrapassar 19 Vereadores. Por outro lado, pode ficar aquém desse valor, como no caso, 18 Vereadores. 

      Espero ter ajudado!!!
       
    • gwendolyn   está perfeito. Obrigado, por atender  meu pedido e do colega acima. Não interpretei direito o texto da lei, mas agora ficou claro para mim.
    • CORRETA: C. Segue fundamento: ART. 28, IV,b, ART. 29, VI,d e VII da CF.
      Segue quadro para ajudar:

      *NÚMERO DE VEREADORES POR HABITANTES:DICA: números ímpares em sequência iniciando com 9 até 55:

      NUMERO DE VEREADORES/HABITANTES:
      • 9= ATÉ 15 MIL
      • 11= 15 MIL A 30 MIL
      • 13= 30 MIL A 50 MIL
      • 15=50 MIL A 80 MIL
      • 17= 80 MIL A 120 MIL
      • 19= 120 MIL A 160 MIL
      • 21=160 MIL A 300 MIL
      • 23= 300 MIL A 450 MIL
      • 25= 450MIL A 600 MIL
      • 27= 600 MIL A 750 MIL
      • 29= 750 MIL A 900 MIL
      • 31= 900 MIL A 1MILHÃO E 50 MIL
      • 33= 1 MILHÃO E 50 MIL A 1 MILHÃO E 200 MIL
      • 35= 1 MILHÃO E 200 MIL A 1 MILHÃO 350 MIL
      • 37= 1 MILHÃO E 350 MIL A 1 MILHÃO E 500 MIL
      • 39= 1 MILHÃO E 500 MIL A 1 MILHÃO E 800 MIL
      • 41= 1 MILHÃO E 800 MIL A 2 MILHÕES E 400 MIL
      • 43= 2 MILHÕES E 400 MIL A 3 MILHÕES
      • 45= 3 MILHÕES A 4 MILHÕES
      • 47= 4 MILHÕES A 5 MILHÕES
      • 49= 5 MILHÕES A 6 MILHÕES
      • 51= 6 MILHÕES A 7 MILHÕES
      • 53= 7 MILHÕES A 8 MILHÕES 
      • 55= ACIMA DE 8 MILHÕES.
      LIMITES DE SUBSÍDIO:

      LIMITE DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS/HABITANTES
      • 20% - ATÉ 10 MIL
      • 30% - 10 MIL A 50 MIL
      • 40% - 50 MIL A 100 MIL
      • 50%- 100 MIL A 300 MIL
      • 60% - 300 MIL A 500 MIL
      • 75% - ACIMA DE 500 MIL
    • Vida de concurseiro não é fácil...Estudar horas e horas por dia pra acabar se deparando com esse tipo de questão é desanimador. Mas é isso, apesar de estudarmos tanto, nunca vai ser suficiente. 
    • Esta questão foi boa pra eu me ligar que "para a composição das Câmaras Municipais, será observado o LIMITE MÁXIMO...
      Eu sempre achei, até agora, que era número fixo. Hm, vivendo e aprendendo. detalhes que deixamos passar... Gostei da questão.
    • ENTENDI (porque o gabarito é C)!!! O  erro da afirmação não é em relação à despesa limitada à seis por cento... e sim porque está determinando-a para a remuneração dos Vereadores, quando, na verdade, o que não pode ultrapassar o montante de seis por cento da receita é a receita total do Município...
      E AINDA DIZEM QUE A FCC É "Cola & Copia)!!!
    • Não, ELIANA! Não pode ultrapassar 5%.

      Eis o inciso:

      "VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; "

      Essa eu errei por causa dos 18 vereadores. Esqueci que 19 nesse caso é o LIMITE MÁXIMO.

      É bom lembrar os demais artigos parecidos para não confundir:

      "Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5
      o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

      I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes 

      II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
      III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes
      IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes
      V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
      VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes



      E mais um que confunde também, logo após esse:

      § 1
      o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 


      Mas a justificativa para essa questão, é o inciso VII do art. 29 que eu colei em cima.

      =)
    • PESSOAL, NÃO ADIANTA CHORAMINGAR!


      inclusive a questão aqui sequer se refere as "tabelas"


      FUNDAMENTO DA RESPOSTA:

      ART 29, INCISO VII

      O total da despesa com remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (CINCO) por cento da receita do Município.


      RESPOSTA "C" porque conforme escrito acima é de 5% o maximo e nao 6%.

    • Essa questão tentou nos induzir ao erro, fazendo-nos confundir o que está disposto no art.29,VII que diz que o total da despesa com remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar 5% da receita municipal com o art. 29-A,II da CF que diz que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores...percebam que a diferença é sutil, no primeiro se fala em total de despesa com remuneração de vereadores, especificando. Já no segundo artigo fala-se de forma genérica: o total da despesa...ou seja incluindo outras despesas não somente com a remuneração dos vereadores. Questão casca de banana com índice de acerto muito baixo!
    • GABARITO LETRA C

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

       

      IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:         

       

      f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;  

       

      VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;  


    ID
    611923
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Ao fixar limites máximos de despesa do Poder Legislativo municipal, a Constituição da República prevê que

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a assertiva A, pois é o que determina o parágrafo 1º do artigo 29 da CF:

      Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

      § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    • Apenas complementando, a previsão de ser crime de responsabilidade do Presidente o gasto superior se encontra no § 3º do mesmo artigo:

      § 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    • Não consegui identificar o erro da aternativa "d". Quem souber faça o favor.

      Art. 29-A, caput, e Art. 153, parágrafo 5o, II, da CF.
    • Caro colega, a assertiva afirma ser crime de responsabilidade o não repasse, por parte do Prefeito Municipal, das verbas até o dia 15 de cada mês, quando a CF afirma que a data é dia 20 de cada mês.

      Art. 29-A - § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

      I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; 

      II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou 

      III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
    • [respondendo ao gbarruda]

      note o enunciado: "ao fixar os limites máximos de despesa do Poder Legislativo Municipal"...
      a alternativa D fala em percentuais, IOF, mas em nada se refere à despesa do Legislativo.

      A meu ver, aí o erro.
    • Questã mais inteligênte que a anterior, mas com uma maldade extrema no item D. 
      Redação da CF: Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.

      ERRO está em que no somatório não inclui toda a transferência do IOF.  Este é um imposto da união: 100%. Diferentemente ocorre com o IOF-OURO, onde 0% fica com a União, 30% com Estados e 70% com os municípios da origem do ouro (quando ativo financeiro; ouro mercadoria sujeita-se aos impostos devidos a qualquer mercadoria comum).

    • No art. 29-A, § 3º, Barbara.
    • Sobre a letra E
      e) o repasse ao Legislativo municipal não realizado até o dia quinze  dia vinte de cada mês ou, ainda que observado o prazo, o envio a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária, constitui crime de responsabilidade do Prefeito.
    • Em regra os integrantes do PL não cometem crime de responsabilidade, sendo esta hipotese do Presidente da Câmara Municipal a única de cometimento de crime de responsabilidade por parlamentar, isso porque quando comete este crime não está exercendo sua função legislativa, mas sim função administrativa (extraído do cirso Intensivo II - LFG - Prof. Marcelo Novelino)
    • alguem poderia explicar a alterinativa C por gentileza?
    • Gustavo, o Art. 29-A afirma: "O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dis vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do arti. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:" ...
    • Ainda não entendi o erro da D. Ele não fala que é TODO IOF. Fala claramente que é 70%. Além disso está se referindo ao IOF ouro.

      Talvez o erro seja que ele não tenha explicitado que era só o da operação de origem. 

      Alguém?
    • Sobre a letra D.

      É importante observar que a FCC busca na maioria das vezes a literalidade da lei, assim não vejo outro erro que não seja sobre a expressão " relativas a títulos e valores" pois o artigo 153,V da CF refere-se a operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

    • a) a Câmara municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, sob pena de crime de responsabilidade de seu Presidente.
      Art. 29-A parágrafo 1°
      • b) os percentuais estabelecidos referem-se ao somatório da receita municipal e das transferências relativas ao produto da arrecadação de impostos da União devidas aos Municípios.
      • Receita Tributária. art 29-A
      • c) o total da despesa, para fim de apuração desses limites, deve incluir os subsídios dos Vereadores e os gastos com inativos.
      • Não se incluem os gastos com inativos. art. 29-A
      • d) os percentuais estabelecidos referem-se a um somatório que deve incluir a transferência de setenta por cento da arrecadação do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores, quando o ouro for definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
      • IOF, imposto da União, somente os relativos ao ouro são repassados 70% ao município de origem. art. 153 parágrafo 5°
      • e) o repasse ao Legislativo municipal não realizado até o dia quinze de cada mês ou, ainda que observado o prazo, o envio a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária, constitui crime de responsabilidade do Prefeito.
      • Dia 20. art. 29-A parágrafo 2° inciso II
    • Gabarito A  ... Art 29-A da CF , parágrafos 1 e 3

      § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

      § 2o  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

      I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;

      II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou

      III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

      § 3o  Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.


    • Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, NÃO poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

      § 1o A Câmara Municipal NÃO gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000).

       

      Alternativa A de Ambição.

    • Art. 29, VII, CF: Total da despesa com a remuneração dos Vereadores = Não pode ultrapassar 5% da receita do Município

      Art. 29-A, caput, CF: Total da despesa do Poder Legislativo Municipal (incluído os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativo) = Não pode ultrapassa de 3,5% a 7% o somatório da receita tributária e das transferências constitucionais do Município

      Art. 29-A, § 1º, CF: Total da despesa da folha de pagamento da Câmara Municipal (incluído o gasto com o subsídio dos Vereadores) = Não pode ultrapassar 70% da receita da Câmara Municipal

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:      

       

      § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.     

       

      § 3o  Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.  


    ID
    611926
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    Considere as seguintes afirmações a respeito da disciplina do direito à educação na Constituição do Estado da Bahia:

    I. A oferta de vagas para atender à demanda do ensino fundamental e sua manutenção é dever do Estado e dos Municípios, importando em responsabilidade da autoridade competente o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou seu oferecimento irregular.

    II. O ensino superior, responsabilidade do Estado, será ministrado pelas instituições estaduais de ensino superior, mantidas integralmente pelo Estado, não podendo os Municípios atuar no ensino superior, enquanto não tiverem atendidas noventa por cento das necessidades dos níveis anteriores de ensino nos seus limites territoriais.

    III. O orçamento anual dos Municípios deverá prever a aplicação de, pelo menos, trinta por cento da receita tributária municipal, incluindo a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público fundamental, sob pena de intervenção do Estado no Município.

    Está correto o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • Todos artigos da CF
      Art. 208, §2º: O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
      Art. 211: A União, os Estados, Distrito Federal e Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino...
      §2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
      § 3º Os Estados e o DF atuarão prioritariamente no ensino Fundamental e Médio.

      Art. 212: A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18% e os Estados, DF e MUN 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino.

      III. O orçamento anual dos Municípios deverá prever a aplicação de, pelo menos, trinta por cento da receita tributária municipal, incluindo a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público fundamental, sob pena de intervenção do Estado no Município. (cabe intervenção, art. 35,III)

    • Não entendi, qual é o embasamento da assertiva II???
    • Essa questão foi formulada com base na Constituição do Estado da Bahia!!!

      Se fossemos considerar a CF a alternativa correta seria a letra A.
    • I. A oferta de vagas para atender à demanda do ensino fundamental e sua manutenção é dever do Estado e dos Municípios, importando em responsabilidade da autoridade competente o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou seu oferecimento irregular.
      Art. 208 CF
      § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

      II. O ensino superior, responsabilidade do Estado, será ministrado pelas instituições estaduais de ensino superior, mantidas integralmente pelo Estado, não podendo os Municípios atuar no ensino superior, enquanto não tiverem atendidas noventa por cento das necessidades dos níveis anteriores de ensino nos seus limites territoriais.
      (Só pode ser brincadeira  do examinador, mas fazer o quê?!)
      Constituição do Estado da Bahia
      Art. 262 - O ensino superior, responsabilidade do Estado, será ministrado
      pelas Instituições Estaduais do Ensino Superior, mantidas integralmente pelo Estado, com os
      seguintes objetivos

      III. O orçamento anual dos Municípios deverá prever a aplicação de, pelo menos, trinta por cento da receita tributária municipal, incluindo a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público fundamental, sob pena de intervenção do Estado no Município.
      Aplicação obrigatória de recursos à educação - A constituição  determina, com caráter de obigatiriedade, que a União aplique, anulamente, nunca menos de 18%, e eos Estados, o DF e os Municípios 25%, no mínimo da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manuntenção e no desenvolvimento do ensino, excluindo-se a parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao DF e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios.

      Graça e Paz
    • Ressalto que a questão não deve ser resolvida com fundamento na Constituição Federal, e sim na Constituição do Estado da Bahia, de acordo com os seus artigos abaixo transcritos:

      Item I - Certo,  conforme o Art. 246 - É dever do Estado e dos Municípios a oferta de vagas para atender à demanda do ensino fundamental e sua manutenção.

      Parágrafo único - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou seu oferecimento irregular, importa em responsabilidade da autoridade competente.

       

      Item II - Certo, conforme os artigos Art. 245 e Art. 262:

      Art. 262 - O ensino superior, responsabilidade do Estado, será ministrado pelas Instituições Estaduais do Ensino Superior, mantidas integralmente pelo Estado, com os seguintes objetivos:(...)

      Art. 245, Parágrafo único - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental, não podendo atuar no ensino superior, enquanto não estiverem atendidas noventa por cento das necessidades dos graus anteriores nos seus limites territoriais.

       

      Item III - Errado, conforme o Art. 62 - Os Municípios deverão observar os princípios e as disposições da Constituição Federal e desta Constituição, atinentes ao orçamento público e à fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial.

      Parágrafo único - O orçamento anual dos Municípios deverá prever a aplicação de, pelo menos, vinte e cinco por cento da receita tributária municipal, incluindo a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público pré-escolar e fundamental.

       

      Portanto correta a alternativa C.

    • Essa proposta 2 eu entendi como errada por que desconsidera as universidades federais como ministradora de ensino superior
    • LETRA DE LEI

      Erro do item III: Em vez de 30% é 25% e também inclui pré-escolar.

      Parágrafo único - O orçamento anual dos Municípios deverá prever a aplicação de, pelo menos, vinte e cinco por cento da receita tributária municipal, incluindo a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público pré-escolar e fundamental.


    ID
    611929
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Lei federal sobre normas gerais tem o condão de suspender a eficácia de lei estadual preexistente, no que lhe for contrária, quando versar sobre

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

      II - orçamento;

      III - juntas comerciais;

      IV - custas dos serviços forenses;

      V - produção e consumo;

      VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

      VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

      VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

      IX - educação, cultura, ensino e desporto;

      X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

      XI - procedimentos em matéria processual;

      XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

      XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

      XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

      XV - proteção à infância e à juventude;

      XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

      § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

      § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

      § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

      § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    • Complementando o comentário anterior...

      Na questão, com exceção da alternativa correta, letra B, todas as outras alternativas dizem respeito a competência PRIVATIVA DA UNIÃO em legislar sobre aquelas matérias. (Art. 22, VII, XI, XXV e I).
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

      II - orçamento;

      III - juntas comerciais;

      IV - custas dos serviços forenses;

      V - produção e consumo;

      VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

      VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

      VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

      IX - educação, cultura, ensino e desporto;

      X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

      XI - procedimentos em matéria processual;

      XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

      XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

      XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

      XV - proteção à infância e à juventude;

      XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

      § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

      § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

      § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

      § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.



    • A) PRIVATIVA DA UNIÃO

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

      B) CONCORRENTE

      C)  competência privativa da Uniãoparalegislarsobre trânsito e transporte (art. 22 , XI , CF ).

      D) privativa, art 22

      E) privativa, art 22

    • DICA: Falou em "turístico e paisagístico" é competência concorrente! Vejamos:

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

      VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

      Nenhuma das outras competências utiliza esses termos.

    • Alternativa B.

      CF, arts. 22, VII - 24, VII - 22, XI - XXV - I.

       

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

       

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

       

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      XI - trânsito e transporte;

      XXV - registros públicos;

      I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

       

      VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

       

      § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

      § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.       

      § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.     § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  


    ID
    611932
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No julgamento do Habeas Corpus no 97.969 pela 2a Turma do Supremo Tribunal Federal, seu Relator, Ministro Carlos Ayres Britto, asseverou: O Poder Judiciário tem por característica central a estática ou o não-agir por impulso próprio (ne procedat iudex ex officio). Age por provocação das partes, do que decorre ser próprio do Direito Positivo este ponto de fragilidade: quem diz o que seja ‘de Direito’ não o diz senão a partir de impulso externo. Não é isso o que se dá com o Ministério Público. Este age de ofício e assim confere ao Direito um elemento de dinamismo compensador daquele primeiro ponto jurisdicional de fragilidade. 

    (julg. 1/2/2011, publ. DJE 23/5/2011) 

    Essa forma de atuação do Ministério Público a que se refere o Ministro pode ser exemplificada pela competência que lhe atribui a Constituição da República para

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a assertiva D, nos termosdo artigo 129 da CF, que demonstra o agir do MP promovendo medidas:

      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    • A - ERRADA
      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
      (Não promove privativamente)

      B – ERRADA
      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:      
      IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

      C.-.ERRADA
      § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
      OK, MAS NÃO É SOBRE ISSO QUE SE REFERE O TEXTO.

      D – CERTO
      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:      
      II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
    • A Mariana Nascimento fundamentou muito bem as alternativas, então vou apenas complementar esclarecendo o erro da alternativa “E”:

       e) promover a representação para fins de intervenção da União nos Estados, com vistas a prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

       
      A questão explora a literalidade do art. 129 CF:

      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
       
      IV - promover a ação de inconstitucionalidadeou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

       

      “Ad augusta per angusta”

    • Complementando a explanação da colega sobre as alternativas:

      A letra E exige certa interpretação pois segundo o Art. 129, IV  é função do MP promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.

      Esta intervenção poderá ser tanto da União (nos estado e municípios dos Territórios) quanto dos Estados (nos municípios). Tratemos da intervenção na União nos Estados pois é o foco da questão:

      As hipóteses em que o Ministério Público (através do Procurador Geral da República) poderá tomar iniciativa REQUISITANDO (sem passar pelo controle político do Congresso Nacional) ao Presidente a intervenção federal são:

      Art. 34:

      VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
      - neste caso o PGR só poderá promover a ação em face de execução de lei federal. No caso de intervenção por ordem ou decisão judicial  descumprida a iniciativa é do Poder Judiciário (Tribunais, Juízes, STF, STJ, TRE). Por isso a questões está falsa.
        

      VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: - são os princípios constitucionais sensíveis.

      a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

      b) direitos da pessoa humana;

      c) autonomia municipal;

      d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

      e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    • Eu não entendi o que as alternativas tem a ver com o enunciado.

      A única conclusão que tirei é de que a D é a única alternativa posta em que o MP age com contra própria (Zelar, promover), sem provocar o judiciário para resolver tais questões. Pois nas outras alternativas o MP está representando ao judiciário, ou solicitando algo ao legislativo, em fim, não está resolvendo sozinho a questão....

      Será que deu pra entender minha lógica ou eu viajei???
    • Merece 6 estrelas o comentário da Carol acima! Muio bem colocada a questão, e por isso ela está errada.
    • Especificamente quanto à alternativa E:

      Está errada pq foge ao que dita o artigo 36/CF, senão vejamos:


      36 - A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.


      Note que se for ordem/decisão judicial, será por meio de requisição direta do STF/STJ/TSE, conforme o caso. ;)

      "
      II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;"

      Bons estudos!

      Obs: só na intervenção de ESTADO em MUNICÍPIO que dependerá de representação em ofensa a lei/ordem/dec. jud ("IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."). A questão fala em intervenção da UNIAO nos ESTADOS.

    • Segunda vez que vejo essa questão!!

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:

       

      II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;


    ID
    611935
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No julgamento do Mandado de Segurança no 24.423 (Rel. Min. Gilmar Mendes, julg. 10/9/2008, publ. DJE 20/2/2009), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, entendeu não possuir o Tribunal de Contas da União (TCU) competência para fiscalizar atos supostamente irregulares na gestão de empresa estatal integrante da administração indireta do Distrito Federal, com capital pertencente à União (49%) e ao Distrito Federal (51%). Nessa hipótese, a decisão do STF

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a assertiva E, pois compatível com o artigo 71 da CF, de reproducação nos Estados e DF, que devem controlar as respectivas administrações direta e indireta em suas esferas.
      Caso fosse uma empresa estatal integrante da administração indireta da União, caberia ao TCU realizar a fiscalização:


      Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

      II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


    • alguem poderia explicar o erro da alternativa C

      desde já agradeço

    • Segue ementa do MS 24.423...
      “Cuida-se aqui de fiscalização de empresa – TERRACAP – formada pelo Distrito Federal e pela União, (...) com capital permanente à União (49%) e ao Distrito Federal (51%). No entanto, a despeito da participação da União, trata-se de ente da administração local. (...) Esta condição de titularidade local do controle societário – e, consequentemente, político-gerencial – tornou-se verdadeiramente inequívoco com a plena autonomia política (e não apenas administrativa, já parcialmente exercida) do Distrito Federal face à União, consequente à Constituição de 5 de outubro de 1988. E disto resulta, obviamente, a impertinência para o caso do caput do art. 70 da Constituição, (...). A previsão do parágrafo único do mesmo art. 70 da CF (...) também é inaplicável à espécie: primeiro porque a empresa, legal e ordinariamente, não realiza, com ‘dinheiros, bens ou valores públicos’ da União (...) qualquer das atividades descritas na primeira parte do dispositivo, e; segundo porque a União, embora tenha participação significativa no capital social da TERRACAP, nem responde e nem assume as obrigações da empresa de natureza pecuniária (...).” (MS 24.423, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 10-9-2008, Plenário, DJE de 20-2-2009.)
    • Pra falar a verdade, até hoje não vi - ou pelo menos não me recordo agora - NENHUMA questão desse tipo em que a resposta fosse contrária à jurisprudência apresentada. É dizer, se no enunciado diz que o Tribunal X julgou de determinada forma, a resposta é praticamente sempre algo do tipo "o Tribunal agiu de acordo com a CF...ou tribunal acertou..." etc.
      A FCC, às vezes, é tão previsível quanto imprevisível. Essa banca é demais, e não sei nem dizer em que sentido!
    • por que a alternativa A está errada?
      será que tem a ver com a LIA no direito administrativo?
      porque na lei de improbidade administrativa, estava dizendo que administração direta e indireta e fundação e sociedade economia mista acima de 50 % sujeita-se a essa lei, mas sociedade com menos de 50% com subvenção só sentença até contribuição do erário(ou seja, só até onde a União contribuiu), será que tem a ver?
      Alguém que descobrir me envia um recadinho!
    • Não entndi a questão!

      Alguem explica?
    • EM RELAÇÃO AOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS SOBRE A LÓGICA DA FCC, NEM SEMPRE ELA  CORROBORA A JURISPRUDÊNCIA. EXEMPLO DISSO FOI QUESTÃO RECENTE DA PROVA AJEM DO TRF 2, SOBRE A NATUREZA DO FGTS, EM QUE A FCC CONSIDEROU QUE O FUNDO TEM NATUREZA TRIBUTÁRIA, QUANDO EXISTE SÚMULA DO STJ CONTRA ESTE ENTENDIMENTO. E OLHE QUE O CONCURSO É DA JUSTIÇA FEDERAL. ESPERA-SE QUE O GABARITO PRELIMINAR DA QUESTÃO SEJA ALTERADO. DIA 25-05-12 SAIU O GABA DEFINITIVO.
      EM RELAÇÃO A ESTA QUESTÃO, TIRANDO A LÓGICA DA BANCA, FIQUEI E ESTOU EM DÚVIDA QUANTO A ALTERNATIVA A), POIS O ARTIGO 70 É CLARO EM GARANTIR AO CONGRESSO A FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL  DA UNIÃO. NO CASO DA TERRACAP, MESMO SENDO UMA EMPRESA CRIADA PELO DF, ELA TEM 49% DO CAPITAL (LEIA-SE PATRIMÔNIO), PERTENCENTE À UNIÃO.
      DESTA FEITA, ENTENDO QUE O SUPREMO SE EQUIVOCOU, POIS A FISCALIZAÇÃO PELO TCU É SEM PREJUÍZO DA FISCALIZAÇÃO PELO TCE-DF. O QUE NÃO PODE OCORRER É SER VEDADA A PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL DO TCU DE FISCALIZAR O PATRIMÔNIO DA UNIÃO.
      É ÓBVIO QUE OS MINISTROS DO SUPREMO SÃO AS MENTES BRILHANTES DO JUDICIÁRIO PÁTRIO, MAS NINGUÉM É DEUS, NENHUM SER HUMANO É INFALÍVEL. ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS VÃO E VÊM. O QUE É CERTO HOJE, AMANHÃ PASSA A SER ERRADO. É A POLÊMICA QUE INCITA A MUDANÇA.
      ESSA PERGUNTA É MUITO SUBJETIVA, POIS NÃO É PORQUE O SUPREMO DECIDIU QUE ESTÁ CORRETO. CERTAMENTE EXISTEM CRÍTICAS DURAS A ESTA DECISÃO E COM EXCELENTES ARGUMENTOS. PRINCIPALMENTE DO CONGRESSO NACIONAL, QUE TEVE TOLHIDA SUA PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL.
    • confesso q não entendi.......... marquei letra A E NÃO SEI PQ ESTA ERRADA;;;;;;;;;.............
    • gente, se o STF decidiu a esse respeito, OBIVIAMENTEEEE uma banca de concurso nao iria tentar desconsiderar sua decisao, eu nem olhei as outras, fui direta à alternativa e).
    • Também marquei a A.Depois li com mais calma e atentei para o fato que 51% do capital pertence ao DF. Ou seja,competência do Tribunal de contas do DF.
    • O gabarito das questões da Fundação Carlos Chagas nesse formato (ou seja, questões que, em seus enunciados, fazem referência a julgados dos tribunais superiores) sempre se repete: a banca NUNCA considera equivocado o entendimento jurisprudencial firmado pelo STF ou STJ. Esse "bizu", quando não ajuda a gabaritar questões (como no caso em comento), é útil na eliminação de assertivas. É só ter em mente que, caso acusasse o desacerto da jurisprudência, provavelmente a banca teria um sério problema de interposição de recursos questionando a questão e requerendo a sua anulação.          
    • Caro amigo Thago da Costa, acredito não ser viável generalizar assertivas que dizem respeito a julgados jurispridenciais; nesse caso não é necessário conhecer do julgado para saber se está correta a questão, pois a sua fundamentação está na Constituição. Uma questão pode fazer muita falta, não podemos sobestimar a FCC.

      O entendimento do plenário está correto, entendeu que não seria atribuição do (TCU) para fiscalizar atos irregulares na gestão de empresa estatal integrante da administração indireta do Distrito Federal, com capital pertencente à União (49%) e ao Distrito Federal (51%).= Vejamos: Trata-se de uma Empresa Estatal que faz parte da administração pública indireta do DF, que é um ente autônomo conforme o art. 18 da CF.

      Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

      II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


      Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

      Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.



    • Caro, thiago da costa bezerra cavalcanti ,e se a jurisprudência for apenas inventada pela banca? Abram o olho,pessoal. Utilizem esse recurso somente em último caso.

    • Gostaria que comentassem onde está o erro na letra "c".

    • Se o julgado é verdadeiro ou falso, acredito que esteja fora de questão. Cada um tem sua metodologia de resolução. Visando a produtividade nos estudos os comentários devem focar na explicação da questão, certo pessoal? Não entendi as alternativas. Alguém com conhecimento da matéria pode explicar, de forma fundamentada, as alternativas? Bons Estudos

    • para tentar ajudar:

      (CESPE/2008 AUGE-MG Auditor Interno) 

      Estão sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas da União (TCU) as companhias estaduais com participação minoritária da União.

      Gabarito: ERRADO

      (CESPE/2008 TRT 5a Região - Analista Judiciário Área Administrativa) 

      O TCU pode realizar tomada de contas especial em empresa pública estadual da qual a União seja acionista minoritária.

      Gabarito: ERRADO

      Essa questão faz referência ao caso Terracap, jurisprudência do STF, que cada vez tem sido mais cobrada no CESPE.

      Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 10 de setembro de 2008, que o Tribunal de Contas da União (TCU) não tem competência para realizar tomada de contas na Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), empresa pública controlada pelo Distrito Federal, com 51%, mas de cujo capital a União participa com 49%.

      A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 24423, impetrado pelo Distrito Federal contra decisão do TCU que determinou a instauração de tomada de contas especial no âmbito da Terracap e colocou em indisponibilidade os bens de vários ex-dirigentes daquela companhia, acusados de envolvimento com a grilagem de terras sob sua administração.

      O processo teve origem em notícias veiculadas na imprensa, em 2001, sobre irregularidades na Terracap que teriam causado prejuízos à empresa. O assunto foi levado à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, que investigou as acusações de grilagem de terras por dirigentes da companhia, mas o relatório foi arquivado. Entretanto, o fato já chegara, também, ao TCU, que instaurou auditoria e proferiu a decisão impugnada no mandado de segurança hoje julgado.


    • continuando:

       Autonomia do DF

      Os ministros presentes à sessão do STF aceitaram o argumento de que a decisão do TCU violou a autonomia do DF, decorrente do princípio federativo, e usurpou competência privativa da Câmara Legislativa Distrital e de sua Corte de Contas (TC/DF). Foi unânime o entendimento de que o artigo 71 da Constituição Federal (CF) e a Lei Orgânica do próprio TCU (Lei 8.443/1992) atribuem àquele Tribunal o papel de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo, mas restringem esse papel à fiscalização e ao julgamento das contas apenas dos órgãos da administração, das fundações e sociedades de economia mista instituídas pelo Poder Público federal.

      Além disso, conforme observou o ministro Ricardo Lewandowski em seu voto-vista, o artigo 12 da Lei 5.861/1972, que criou a Terracap, prevê a fiscalização da empresa pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.

      Resumindo: caso o TCU encontre alguma irregularidade relativamente a essas empresas, ainda, assim, não terá sobre elas jurisdição. Deverá representar ao Tribunal de Contas competente para apuração das irregularidades. Tema polêmico, apesar disso. Não creio que seja pacífico na doutrina, mas como o STF já se posicionou em 2008, é essa orientação que estamos seguindo.

      Fé em Deus!! 

    • Não é nem questão de subestimar a FCC. Fato é que, de todos os exercícios que já fiz com julgados do STF, não vi nenhum que a banca fosse contrária ao entendimento do Supremo. Pelo menos até agora...


      Tanto é que fiz essa questão sem ler as respostas. Apenas procurei a alternativa que fosse ao encontro da jurisprudência do Tribunal.


      Claro que, depois, comecei a ler os comentários pra ficar a par do que se passa!


      "QUE PASSA??"



    • No julgamento do Mandado de Segurança no 24.423 (Rel. Min. Gilmar Mendes, julg. 10/9/2008, publ. DJE 20/2/2009), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, entendeu não possuir o Tribunal de Contas da União (TCU) competência para fiscalizar atos supostamente irregulares na gestão de empresa estatal integrante da administração indireta do Distrito Federal, com capital pertencente à União (49%) e ao Distrito Federal (51%). Nessa hipótese, a decisão do STF ...


      No enunciado o Examinador fala em atos supostamente irregulares. Quais seriam estes atos? Como a banca não discriminou que tipos de atos de gestão foram realizados, entendo eu que o STF se pronunciou em relação a outro tipo de ato que não de natureza contábil. O ineressante é prestar atenção que o enunciado diz que todos os ministros consideraram o TCU incompetente para fiscalizar os atos.


      Então é de se desconfiar que os ministros iriam de encontro a constituição. Portanto a única que disse que os ministros agiram de forma correta foi a letra E

    • Como fazemos p/ pedir explicações ao professor? Não entendi essa questão !

    • Tendo em vista que a palavra final sobre o que é ou não constitucional é do próprio STF me pergunto porque tanta gente marcou a letra A.

      Se o STF disser que 2+2=5, então isso é verdade!

    • Olá :)

      Essa foi uma decisão do STF no MS 24.423.

      Em resumo, o TCU NÃO pode fiscalizar entidade da Administração Indireta, sob controle acionário de ente federativo distinto da União, ainda que esta detenha 49% do capital social.

      OU seja, empresa pública em que mais de 50% do capital social está em detenção do ESTADO/DF caberá ao TC local essa fiscalização!

    • Julgado do STF: Nem perco meu tempo kkkk

    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

       

      Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.  

       

      ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

       

      II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    • #2020: O TCDF tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados ao Distrito Federal. -> De fato, o inciso VII do art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal é expresso em atribuir a competência ao Tribunal de Contas do Distrito Federal para "fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados ao Distrito Federal ou pelo mesmo, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres". Nesse contexto, considerada a autonomia própria dos entes federados, a fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União, dos recursos federais repassados ao Distrito Federal não impede a realização de fiscalização, pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, na aplicação desses mesmos recursos no âmbito deste ente, que, inclusive, tem pleno e legítimo interesse na regular prestação dos serviços de saúde no seu território. Assim, desinfluente o fato de os serviços prestados terem sido pagos com recursos federais e/ou distritais, ou somente com recursos federais repassados, pois, em qualquer caso, pode a fiscalização externa do Tribunal de Contas do DF apreciar a aplicação regular desses recursos, mormente na área de serviços públicos de saúde. RMS 61.997-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 16/06/2020, DJe 18/06/2020.


    ID
    611938
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Empresa estatal de saneamento básico controlada pelo Estado da Bahia pretende construir uma estação de tratamento de água e esgoto na região metropolitana e transferir a operação da estação para particular, o qual ficará encarregado de prestar o serviço aos usuários, remunerando-se pela cobrança de tarifa e recebendo, adicionalmente, contraprestação pecuniária do Estado. A modalidade contratual que corresponde ao modelo descrito é

    Alternativas
    Comentários
    • B – ERRADA
      A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Na concessão administrativa não há delegação de serviço público a particular, pois corresponde apenas a um contrato de prestação de serviços privados que o Estado celebra com o particular para que este realize uma atividade tendo como destinatário a própria Administração.

      C - CERTO
      A concessão patrocinada é contrato administrativo de concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a LEI 8987, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Rege-se pela lei 11079 e subsidiariamente pela lei 8987.

      D – ERRADO
      A concessão comum é contrato administrativo de concessão de serviços públicos ou de obras públicas, por meio do qual a Administração Pública delega, por  prazo determinado , a prestação de serviços públicos, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, mediante remuneração paga, em regra e  sob a forma de tarifa, pelo usuário.

      Fonte: Curso de Direito Administrativo. Dirley da Cunha Junior
    • A) ERRADA.  Empreitada integral: A Administração contrata um empreendimento e, sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações. São contratados simultaneamente serviços e obras (de maior vulto e complexidade).

      B) ERRADA.  Concessão administrativa: é um tipo de concessão especial (Lei 11079/2004), onde a Administração Pública é a usuária direta ou indireta da prestação do serviço, obra ou do fornecimento e instalação de bens no qual a remuneração do particular é paga integralmente pelo Poder Público.

      C) CERTA. Concessão patrocinada: aquela que a contraprestação pecuniária do concedente representa um adicional à tarifa cobrada dos usuários.

      D) ERRADA. Concessão comum: Têm por objeto a prestação de serviço público delegado, mas não há contraprestação pecuniária do concedente ao concessionário.

      E) ERRADA. Consórcio Público: negócio jurídico plurilateral de direito público com o conteúdo de cooperação mútua entre os pactuantes.
       

    • Resposta correta letra "C"

      Concessão patrocinada, de acordo com o art. 2º 1º da Lei 11.079/04, é a concessão de serviços ou obras públicas de que trata a Lei 8.987/95, quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. 
    • LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

       

      Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.



       Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

              § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

              § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


      Para José dos Santos Carvalho Filho

      " A concessão patrocinada se caracteriza pelo fato de o concessionário perceber recursos de duas fontes, uma decorrente do pagamento das respectivas tarifas pelos usuários, e outra, de caráter adicional, oriunda de contraprestação pecuniária devido pelo poder concedente ao particular contratado (art. 2º, § 1).
      A segunda modalidade é a concessão administrativa, assim considerada a prestação de serviço ' de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens' (art. 2, § 2º).
      Diversamente do que ocorre com a concessão patrocinada, a concesõa administrativa não comporta remuneração pelo sistema de tarifas a cargo dos usuários, eis que o pagamento da obra ou serviço é efetuado diretamente pelo concedente."

       

    • CONCESSÃO

      Características:
      1) intuitu personae - há obrigatoriedade de prestacao pessoal do serviço.
      2) licitação na modalidade concorrência com possibilidade de inversão das fases;
      3) há necessidade de autorização legislativa, exceto para limpeza urbana e saneamento;
      4) transferência para pessoa jurídica ou consórcio de empresas que aceita prestar o serviço em seu nome e por sua conta e risco;
      5) por prazo determinado;

      Pode ser:
      1) COMUM
      - serviço público
      - serviço público precedido de obra pública
      2) ESPECIAL
      - patrocinada
      : envolve uma contribuição pecuniária adicional ao valor da tarifa a ser cobrado do usuário. Essa concessão é utilizada quando o Estado vislumbrar que, na concessão comum, o valor da tarifa não é suficiente para remunerar o concessionário, ou seja, o Estado patrocina a concessão com um complemento de remuneração.
      -
      administrativa: o Estado, nesse caso, é usuário direto ou indireto dos serviços. Assim, trata-se de concessão de serviços públicos nos casos em que a cobrança tarifária será impossível (do ponto de vista legal) ou inviável (do ponto de vista prático), assumindo o Estado o pagamento integral ao concessionário.

      BONS ESTUDOS!!! 
    • A CONCESSÃO PATROCINADA é a concessão de serviço público ou de obra pública na qual haverá contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado, além da tarifa a ser paga pelos usuários, isto é, o serviço público será pago parte pleo usuário e parte pelo ente federado, parceiro público. As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.




      Manual de Direito Adm - Gustavo Mello
    • Assertica correta C:
      Vejamos o porque...
      A) ERRADA. Empreitada integral: A Administração contrata um empreendimento e, sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações. São contratados simultaneamente serviços e obras (de maior vulto e complexidade).
      B) ERRADA. Concessão administrativa: é um tipo de concessão especial (Lei 11079/2004), onde a Administração Pública é a usuária direta ou indireta da prestação do serviço, obra ou do fornecimento e instalação de bens no qual a remuneração do particular é paga integralmente pelo Poder Público.
      C) CERTA. Concessão patrocinada: aquela que a contraprestação pecuniária do concedente representa um adicional à tarifa cobrada dos usuários.
      D) ERRADA. Concessão comum: Têm por objeto a prestação de serviço público delegado, mas não há contraprestação pecuniária do concedente ao concessionário.

      E) ERRADA. Consórcio Público: negócio jurídico plurilateral de direito público com o conteúdo de cooperação mútua entre os pactuantes.

      Deus seja louvado...


       

    • CONCESSÃO COMUM
      Está prevista na L. 8987/95, é a delegação de serviço público, sendo transferida somente sua execução. A transferência é feita pelo poder concedente à Pessoa Jurídica ou a Consórcio de empresas, não se admitindo a concessão de serviço à Pessoa Física. O poder concedente é o ente político que tem o serviço na sua órbita de competência. A natureza jurídica da concessão é de CONTRATO ADMINISTRATIVO, depende de licitação prévia, que prevê regras especiais.
      CONCESSÃO PATROCINADA
      Nada mais é do que uma concessão comum , mas nessa concessão o recurso público é obrigatório. É utilizada, normalmente, para grandes investimentos (o valor mínimo para esse tipo de parceria é de R$20 milhões).
      Para recuperar todo o investimento por meio de tarifa, a tarifa ficaria alta demais, inviabilizando a aplicação do princípio da MODICIDADE.

      OBS: Hipótese aventada na questão, senão vejamos:
      Empresa estatal de saneamento básico controlada pelo Estado da Bahia pretende construir uma estação de tratamento de água e esgoto na região metropolitana e transferir a operação da estação para particular, o qual ficará encarregado de prestar o serviço aos usuários, remunerando-se pela cobrança de tarifa e recebendo, adicionalmente, contraprestação pecuniária do Estado.
      CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
      Trata-se de modalidade muito criticada pela doutrina. Nessa hipótese, a própria Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço público. Ex: diretamente quem usa o presídio é o preso, mas a Administração Pública utiliza indiretamente na prestação da segurança pública.
        

        FONTE: Profª Fernanda Marinela(LFG)  

        
    • Concessão patrocinada

      Concessão patrocinada é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público). 


    ID
    611941
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    As denominadas entidades do terceiro setor caracterizam-se como pessoas jurídicas

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: A

      A questão aborda o tema das entidade do terceiro setor, que é um assunto bastante discutido ultimamete devido o escandalo no Ministério dos Esporte. Considero um assunto forte nas próximas provas.

      "... seguindo as lições da Prof. Maria Sylvia Di Pietro e do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, consideraremos entidadedes paraestatais exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas nao exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público, e que não integram a Administração Pública em sentido formal."

      " As entidade paraestatais integram o chamado terceiro setor, que pode ser definido como aquele composto por entidades privadas da sociedade civil, que prestam atividade de interesse social, por iniciativa privada, sem fins lucrativos. O terceiro setor coexiste com o primeiro setor , que é próprio o próprio Estado, e com o segundo setor, que é o mercado."

      Fonte: Direito Admnistrativo DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. página 142 
    • Resposta correta letra "A"


      Entidades paraestatais, exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público, e que não integram a Administração Pública em sentido formal
    • A questão refere-se às entidades paraestatais que não se incluem nem na Administraçãoi Direta nem na Indireta mas atuam paralelamente à Adminstração. Constituem-se em entidades privadas desempenhando serviços não exclusivos do Estado mas em colaboração com ele, recebendo por isso algum tipo de incentivo do Poder Público.
    • Gabarito:A

      Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, entidades do terceiro setor são:


      pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e à qual o poder público dispensa especial proteção, colocando a serviço delas manisfestações de seu poder de império, como o tributário, por exemplo. Não abrange as sociedades de economia mista e empresas públicas; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado), como as de amparo aos hipossuficientes, de assistência social, de formação profissional (Sesi, Senai, Sesc).

    • PRIMEIRO SETOR o Estado, entendendo este como o ente com personalidade jurídica de direito público, encarregado de funções públicas essenciais e indelegáveis ao particular (justiça, segurança, fiscalização, políticas públicas, etc.).

      SEGUNDO SETOR é compreendido como as organizações do mercado: pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, encarregadas da produção e comercialização de bens e serviços, tendo como escopo o lucro e o enriquecimento do empreendedor.

      TERCEIRO SETOR é aquele que congrega as organizações que, embora prestem serviços públicos, produzam e comercializem bens e serviços, não são estatais, nem visam lucro financeiro com os empreendimentos efetivados, estando incluídas aqui, portanto, as associações, sociedades sem fins lucrativos e fundações.

      Apesar do sentido ser o mesmo para os termos Terceiro Setor ou ONGs, a última denominação tem sido mais vinculada às organizações que tenham suas finalidades direcionados a questões que atingem mais genericamente à coletividade (meio ambiente, doenças infectocontagiosas, etc.).

      INSTITUTO quando referido para identificar entidades, embora muitos o tenham como uma espécie de pessoa jurídica, sabemos que tal entendimento não é verdadeiro, pois, o termo instituto, quando empregado nesse sentido, significa, também uma entidade, entretanto, pode ser aqui tanto governamental quanto privada, tanto lucrativa, quanto não lucrativa.

      Instituto, então, pode ser compreendido como a denominação que se dá a determinadas entidades, ou ao gênero, onde se encontram determinadas espécies de pessoas jurídicas. Assim, tanto uma sociedade, como uma associação ou uma fundação, podem ser denominadas de instituto. Usualmente o termo tem sido mais utilizado para identificar algumas sociedades civis sem fins lucrativos, donde, provavelmente surge a confusão terminológica.

      Assim, na prática e tecnicamente correto, podemos dizer que, genericamente, as entidades do Terceiro Setor ou as ONGs são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (sociedades civis, associações e fundações) e que todas elas podem ser denominadas institutos ou serem consideradas como tal.

      Fonte:
      http://www.fundata.org.br/Artigos%20-%20Cefeis/12%20-%20TERCEIRO%20SETOR,%20ongs.pdf (com algumas correções, adaptações e formatação).

    • Celso Antonio Bandeira de mello "... consideramos "entidades paraestatais" exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público,mas não exclusivas do Estado, recebendo fomento do Poder Público, e que não integram a Administração Pública em sentido formal..."
    • Sobre a alternativa A - Jurisprudência


      PROC. Nº TST-RR-924/2006-303-09-00.4

      fls.1

       

      PROC. Nº TST-RR-924/2006-303-09-00.4

       

      A C Ó R D Ã O 3ª Turma AB/fco/AB/mn


      -TERCEIRO SETOR. OBJETIVOS. DESVIRTUAMENTO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. As ações de responsabilidade social, pelo chamado `terceiro setor-, são fomentadas pelo Estado, inclusive por incentivos fiscais, como forma de preservar o pontencial de atuação estatal para tarefas mais complexas, como a segurança interna e externa.
    • RESUMO:
      Primeiro setor: compõe-se das entidades políticas, entidades administrativas e pelas demais entidades sob controle público

      Segundo setor: são as entidades privadas com fins lucrativos

      Entidades paraestatais: são pessoas jurídicas de direito privado instituídas por particulares (portanto, não integram a administração) para prestarem, sem fins lucrativos, alguma atividade de interesse público, mas que não é exclusiva do Poder Público, atuando, portanto, de forma paralela ao Estado. Por atuarem em diversas áreas de interesse da coletividade, o Poder Público incentiva sua atuação por diversas formas de fomento, entre os quais podemos citar: repasse de recursos orçamentários, permissão de uso gratuito de bens públicos e concessão de incentivos fiscais e creditícios, entre outros. Tais incentivos fazem com que as entidades submetam-se a diversas formas de controle pelo Poder Público, entre as quais, o conselho pelos Tribunais de Contas. É importante ressaltar que como tais entidades não são delegatárias de serviços públicos, não gozam das prerrogativas administrativas, sendo sua relação jurídica frente a outros particulares marcada pela isonomia e regida pelo Direito Privado; seus dirigentes não possuem legitimidade passiva para responder a mandado de segurança e sua responsabilidade é subjetiva quando se presumir dolosa ou culposa a atitude de seu agente
    • Apenas complementando os colegas
      Entidades paraestatais é nome dado àqueles entes que não obstante possuam personalidade jurídica própria e estejam disciplinados por algumas normas de direito público, não se enquadram nos moldes legais previstos para que pertençam ao quadrode entes da Administração Pública Direita ou Indireta.
      Esses entes, também chamados de “Entes com situação peculiar”(1) ou “Terceiro Setor”(2), exercem as mais diversas funções em regime de colaboração, fomento e contribuição com Estado, sem, no entanto se confundir com ele. Estão incluídos portanto, na categoria de Terceiro Setor justamente porque não fazem parte do Primeiro Setor, ou seja, o Estado, e nem do Segundo Setor, o mercado, sendo caracterizadas pela prestação de atividade de interesse público, não exclusiva do Estado, autorizada em lei e sem fins lucrativos, sob o regime de Direito Privado.
      http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/2719/as_entidades_paraestatais
      Abs
    • Pessoal, alguém poderia me explicar por que a alternativa "e" está errada? 
    • A letra e está errada porque não são pessoas jurídicas públicas, e sim privadas. Vide primeiro comentário.
    • Colegas, apesar de ter acertado a questão gostaria de saber qual o erro na alternativa B (se é que ela contém), ou pode-se dizer que a alternativa A é mais correta/completa que ela?

      Fiquei com dúvida e inseguro ao marcar a  alternativa A... não consegui erro na letra B.

      Desde já, agradeço e bons estudos!
    • Alexandre Mazza esclarece em seu livro que o terceiro setor é composto por entidades privadas da sociedade civil que exerçam atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. 

      Desempenham, portanto, atividades de interesse público, mas que não se caracterizam como serviço público stricto sensu, razão pela qual é incorreto afirmar que são concessionárias ou permissionárias de serviço público como o faz a alternativa C.

      A alternativa C, por sua vez, erra não só ao afirmar que desempenham serviço público mas também ao afirmar que são pessoas jurídicas hibridas, já que se sabe que são na verdade pessoas juridicas constituídas sob o regime de direito privado, mesmo que por vezes este seja derrogado por normas de direito público.

      A alternativa D também erra ao afirmar que desempenham serviço público. 
       
      Por fim a alternativa E erra ao afirmar que fazem parte da administração indireta.
       
    • Eu também não encontrei erro na alternativa B. Se alguém puder ajudar...

    • O erro da B é que ela fala que as entidades de terceiro setor atuam mediante permissão ou concessão de serviço público.

    • "recebendo alguma espécie de incentivo do poder público." Esse n seria o conceito de Paraestatal? O 3 setor, pode ou não receber incentivo do poder público. Ou estou errado?

    • gabarito: A

      lei 9790-99

      Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) as pessoas jurídicas de
      direito privado
      sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no
      mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos
      instituídos por esta Lei.
       

      Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais (OS.s) pessoas jurídicas de direito privado,
      sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico,
      à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
       

       

    • Comentários professores: ''Entende-se por Terceiro Setor as entidades de natureza privada, que atuarão oferecendo serviços de interesse público, sem que exista finalidade lucrativa na prestação. Receberão, para tanto, alguns incentivos do Estado, através das atividades de fomento.''


    ID
    611944
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Constitui uma forma de extinção do contrato de concessão de serviços públicos a

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA: E

      a) CADUCIDADE - Definida na Lei n.° 8987/95, no artigo 38, caput, in verbis: Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. 
      É a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

      b) ANULAÇÃO -  Invalidação do contrato de concessão por ilegalidade na concessão ou na sua formalização. Assim a anulação pressupõe um contrato ilegal, diferentemente das demais formas de extinção onde havia um contrato válido. Os efeitos são ex tunc, retroagindo ao início da concessão.

      C) ENCAMPAÇÃO -   
       é a retomada do serviço público pelo poder concedente, em conseqüência de decisão relacionada ao mérito administrativo. (Art 35, II, Lei n.° 8987/95). É uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.


      D) INTERVENÇÃO - é o ato através do qual o Poder Público interfere na execução do contrato para assegurar a adequada prestação de serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes (art. 32 da Lei 8987/95).

      E) RESCISÃO – desfazimento do contrato promovida pelo concessionário junto ao Poder Judiciário, durante o prazo de execução, em face do descumprimento do contrato por parte do poder concedente, sendo que os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos até a decisão judicial transitar em julgado, conforme art. 39 da Lei 8987/95.

      . 
    • A rescisão pode ser provocada pelo poder concedente e pela concessionária? Achei que tivesse que ser provocada sempre pela concessionária. Alguem pode me ajudar?
    • Segundo a professora Fernanda Marroni:

      O artigo 79 da Lei 8666/93 prevê três formas de rescisão dos contratos administrativo, sendo elas: Rescisão por ato unilateral da Administração; Rescisão amigável, Rescisão judicial. Entretanto, na lei de concessão é diferente, existindo apenas uma forma de rescisão do contrato, ou seja, aquela promovida pelo concessionário no caso de descumprimento das obrigações pelo poder concedente.

      Espero que ajude.
    •  Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.


      Ainda sim cabe ao concessionário tomar iniciativa da concessão. Creio em qualquer um dos 3 casos citados pelo colega acima.
    • Não concordo com o gabrito. será que o gabarito é definitivo? será que haverá recurso?

      A extinção do contrato de concessão difere dos contratos da 8.666.
      O poder concedente só pode realizar encampação ou caducidade, ou seja não pode realizar  a rescisão, esta é de iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial e os serviços só podem ser paralisados depois do transito em julgado da decisão judicial.

      Foi assim que entendi esse assunto, caso alguém não concorde diga-me onde  está dizendo que o poder concedente pode rescindir o contrato de concessão.

      Abraço bons estudos.
    • Danilo, acredito que a banca tenha considerado rescisão como gênero do qual a caducidade é espécie: nos casos de CONCESSÃO de serviço público, a rescisão provocada pela administração é chamada de caducidade.

      O problema da alternativa A é que nela a caducidade está condicionada à lei autorizativa, o que é condição para a encampação. Obviamente a caducidade está prevista em lei, mas não precisa de lei específica que a autorize.

      Porém, de qualquer forma, a banca realmente quis confundir o candidato. Isso é problemático, pois, muitas vezes, eu consigo enxergar claramente o que a banca quer, mas me parece pura sorte. Em outra situação, outro dia talvez, eu poderia errar e questão, independente de saber a matéria ou não. Não sei se com todos é assim...
    • Gabriel,
      Concordo com você mas se a banca quis esse conhecimento foi muita sacanagem, pois em lugar nenhum da lei 8789/95 diz que rescisão é gênero, ao  contrario, o Art. 35 faz bem essa distinção e o Art. 39 sacramenta dispondo sobre a rescisão.
      Rescião é gênero mas não no ambito da 8789/95. Só nessa lei, salvo engano, é que se trata de extinção de concessão.
      Os casos de extinção da 8666/93 não se misturam com os dá 8789/95.

      relevante seu comentário, prestarei mais atenção para tentar entender o que a banca quer de fato.

      Abraço e bons estudos.
    • Também não concordo com este gabarito, visto que, existe uma lei que fala especificamente sobre serviços públicos e nela somente se utiliza a palavra rescisão para designar a extinção por iniciativa da concessionária fundada em descumprimento contratual por parte do poder concedente, o que é muito lógico...imagina a adm não cumprir com suas obrigações e ela mesma promover a rescisão contratual. Tipo de questão que só serve pra confundir a cabeça do candidato.
    • Chocada FCC! #ProntoFalei.   
      Recisão ; Por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante Ação Judicial.
    • Segunda vez que erro a mesma questão...
      Só é possível por parte da concessionária, após transito em julgado, e, durante esse período ela não pode deixar de prestar os serviços. 
      •  a) caducidade, declarada pelo poder concedente em decorrência de descumprimento de obrigação contratual ou falha na execução do serviço, condicionada à autorização legislativa. 
      • A caducidade ocorre por inadiplência  e por meio de decreto é um forma de extinção em razão da inexecução total ou parcil do contrato. É declarado por Decreto do poder concedente, discricionário.
      •  b) anulação, caracterizada pela retomada do serviço, antes do prazo contratual, por razões de interesse público, precedida de indenização ao concessionário.
      •  c) encampação, caracterizada pela retomada forçada do serviço em razão da falha na sua prestação, decretada judicialmente.
      • Retomada coativa do serviço público em razão de interesse público, sem culpa concessionário, mediante lei autorizativa com prévia indenização. 
      •  d) intervenção, caracterizada pela retomada do serviço, por descumprimento contratual ou razões de interesse público, condicionada à indenização dos investimentos.
      •  e) rescisão, pelo poder concedente ou pelo concessionário, este último apenas por decisão judicial em função de descumprimento, pela Administração, de normas contratuais. Conceito de encampação.
      • Correta letra E, rescisão é a forma de extinção de contarto por iniciativa da concessionária em caso de descumprimento contratual do concedente mediante ação judiciais.
    • acho que esta questão será anulada ou irão modificar o gabarito.
      marquei a letra D pois a intervenção não é uma forma de extinção do contrato. o poder público irá intervir no serviço, mas isso nao quer dizer que o contrato foi extinto, até porque o poder público pode nao conseguir provar que os motivos que o levarão a intervenção existe. caso ele nao consiga provar a intervençao será invalida e caso consiga provar ai sim é que será extinta a concessão.

      no caso a letra E está errada pois só quem pode pedir a rescisao é a concessionária e nao a concedente.  
    • Também errei, mas não acho que seja caso de anulação. Achei o comentário do Gabriel bem elucidativo.

      A rescisão do art. 39 da Lei 8.987/95 é a judicial, da qual a concessionária pode se valer no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente. No entanto, a caducidade não deixa de ser uma rescisão também, só que unilateral.

       

      Inclusive há outra questão da FCC que conceitua caducidade como sendo “rescisão unilateral por motivo de inadimplemento contratual”. Segue o link abaixo.

       

      Q220071

      Pessoal, fiquem com DEUS e bons estudos!!!

       

    • E questão e o gabarito estão corretos.

      Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, a rescisão judicial pode ser provocada tanto pelo poder concendente como pelo concessionário, sendo que para este é obrigatória e para aquele, uma mera faculdade.

      Bons estudos! ;)

    • Na minha opnião tem algo errado com esse gabarito...

      Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no Resumo de Direito Administrativo, a RESCISÂO de concessão decorre do descumprimento de normais contratuais pelo poder concedente e é sempre judicial. Segundo a Lei 8987/95 o termo rescisão é utilizado para designar apenas a extinção por iniciativa da concessionária.

    • e) rescisão, pelo poder concedente ou pelo concessionário, este último apenas por decisão judicial em função de descumprimento, pela Administração, de normas contratuais. (ERRADA)


      A lei 8.987 prevê como Rescisão contratual:

       Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido POR INICIATIVA DA CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

      Portanto,a referida lei, NÃO abre precedentes para a rescisão contratual por meio do poder concedente que posssui outras formas de extinção do contrato como a Caducidade.

      A questão deveria ser anulada, pois não apresenta nenhuma alternativa correta.
    • Questão absurda!! O que mais se ensina (e se aprende) no que tange à rescisão do contrato de concessão é que esta difere daquela implementada nos contratos administrativos (Lei 8.666), pois apenas se dá por parte da concessionária, mediante ação judicial.

      O pior da FCC é isso, saber que por mais que vc se mate de estudar e até consiga chegar à prova sabendo de tudooo, vc pode cair em questões erradas como essa.
    • Assertiva E:
      Vejamos o porque...
      a) CADUCIDADE - Definida na Lei n.° 8987/95, no artigo 38, caput, in verbis: Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. É a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.
      b) ANULAÇÃO - Invalidação do contrato de concessão por ilegalidade na concessão ou na sua formalização. Assim a anulação pressupõe um contrato ilegal, diferentemente das demais formas de extinção onde havia um contrato válido. Os efeitos são ex tunc, retroagindo ao início da concessão.
      C) ENCAMPAÇÃO - é a retomada do serviço público pelo poder concedente, em conseqüência de decisão relacionada ao mérito administrativo. (Art 35, II, Lei n.° 8987/95). É uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.
      D) INTERVENÇÃO - é o ato através do qual o Poder Público interfere na execução do contrato para assegurar a adequada prestação de serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes (art. 32 da Lei 8987/95).
      E) RESCISÃO – desfazimento do contrato promovida pelo concessionário junto ao Poder Judiciário, durante o prazo de execução, em face do descumprimento do contrato por parte do poder concedente, sendo que os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos até a decisão judicial transitar em julgado, conforme art. 39 da Lei 8987/95.


      Deus abençoe a todos...
      . 
       
    • Que fique claro que também não concordo com o gabarito, mas vamos lá....

      - Rescisão amigável ou consensual: as partes podem extinguir de comum acordo. Se estivéssemos em contrato privado seria chamada de distrato.

      ?- Rescisão judicial: se o contratado não quer mais o contrato. (rescisão art 39)

      - Rescisão administrativa: feita por ato unilateral da Administração. Nesse cenário a Rescisão é gênero do qual a caducidade e a encampação seriam espécies.

      Complicado essa FCC....
    • a) caducidade, declarada pelo poder concedente em decorrência de descumprimento de obrigação contratual ou falha na execução do serviço, condicionada à autorização legislativa.(ERRADA)
      A caducidade é a extinção através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Nessa hipótese, o concessionário deverá indenizar o Estado. 

      b) anulação, caracterizada pela retomada do serviço, antes do prazo contratual, por razões de interesse público, precedida de indenização ao concessionário. (ERRADA)
      A anulação é forma de extinção por razões de ilegalidade. Tanto o Poder Público como o particular podem promover esta espécie de extinção, no entanto, o Poder Público pode fazê-lo unilateralmente e o particular tem que buscar o Poder Judiciário. 

      c) encampação, caracterizada pela retomada forçada do serviço em razão da falha na sua prestação, decretada judicialmente. (ERRADA)
      Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público. Tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular. O poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, pois um dos atributos do ato administrativo é a autoexecutoriedade. O concessionário terá direito a indenização. 

    • e) rescisão, pelo poder concedente ou pelo concessionário, este último apenas por decisão judicial em função de descumprimento, pela Administração, de normas contratuais.

      É uma forma de extinção durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo Poder Concedente. 

    • Lembro-me de que o professor Matheus Carvalho falou que os contratos de permissão e concessão serão disciplinados de forma supletiva pela Lei 8.666.

      De fato, o art. 18 da Lei 8.987 diz o seguinte:


              "Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:
              VII - os direitos e obrigações do poder concedente e da concessionária em relação a alterações e expansões a serem realizadas no futuro, para garantir a continuidade da prestação do serviço".

      Por isso, a FCC considerou correta a letra "e", visto que a Lei 8.666/93 prevê essas duas hipóteses de rescisão. 

       
    • A QUESTÃO ESTÁ PERFEITA; a lei não dispõe sobre a rescisão por parte da Administração, mas também não veda; a doutrina entende  que pode haver a rescisão bilateral ou amigável (JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO), em que as partes concordam em pôr fim ao contrato. Trata-se de ajuste recíproco.
    • a) caducidade, declarada pelo poder concedente em decorrência de descumprimento de obrigação contratual ou falha na execução do serviço, condicionada à autorização legislativa.

      A caducidade não está condicionada à autorização legislativa conforme afirmado na alternativa A.


       § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da  
      verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

      Gabarito, portanto: E.


      http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/3d3cbca6-dd

    • Letra E
      Veja o comentário de Lily Braun...
      Fundamentado na doutrina.
      Perfeito.



    ID
    611947
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O procedimento licitatório para contratação de obras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá contemplar exigência de

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: B

      Lei 8666/93
      Art. 30
      § 8
      o  No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
    • Apenas complementando:
      a) garantia de execução contratual, limitada a 20% do objeto contratual, admitindo-se sua prestação mediante seguro-garantia ou fiança bancária. Errada. Art. 30 §3o :  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

      c) apresentação da relação dos compromissos do licitante que importem diminuição de sua capacidade operativa, calculada em função do seu faturamento. Errada. Art. 30, § 4o: Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação .

       d) capacitação econômico-financeira, mediante apresentação de índices de liquidez, rentabilidade e faturamento, compatíveis com o valor do objeto licitado. Errada. Art. 30, § 1o: A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade. 

      A letra "e" não consegui encontrar. Alguém sabe a a fundamentação legal do erro?

    • Só corrigindo um pequeno erro da colega acima, os incisos transcritos são do art. 31, que refere-se às Qualificações Econômico-Financeira,não do art. 30.
    • Resposta Correta letra "B"

      Art. 30 - § 8  No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.


      P.S. Lei 8666/93

    • erro da alternativa E :
      e) pré-qualificação, para fins de aferição de capacidade econômico-financeira dos licitantes, desde que a modalidade adotada não seja a concorrência.

      Art. 114, § 2o - Na pré-qualificação serão observadas as exigências desta Lei relativas à concorrência, à convocação dos interessados, ao procedimento e à analise da documentação.
    • A metodologia de execução é o projeto executivo. O projeto básico é a obra ou o serviço em si. O projeto executivo é o "como se fará" e o Basico "o que se fará" então, por óbvio, que a administração pode condicionar o licitante ao atendimento do 'modus operandi' ( do como se fará) de sua necessidade. espero que alguém tenha entendido. saudações. 
    • A fundamentação correta para a alternativa "A" está, em verdade, no art. 56 da lei 8.666/93, in verbis:

      Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
      § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
      I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
      II - seguro-garantia;
      III - fiança bancária.
      § 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.
      § 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    • complementando o que foi posto: se a questão propusesse apenas obra de grande vulto ficaríamos no aspecto econômico-financeiro e garantias necessárias a consecução, mas a expressão 'alta complexidade técnica' pede que se demonstre a qualificação técnica e adequação do projeto.

    • Lei 8.666/93, art. 30 - § 8  No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

       

      Alternativa B.

       

      Vitória na guerra!!

    • GABARITO: B

      Art. 30. § 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.


    ID
    611950
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Os contratos administrativos submetem-se a um regime jurídico diferenciado, que inclui a

    Alternativas
    Comentários
    • Cláusulas Exorbitantes no Contrato Administrativo

      Art. 58 da Lei 8.666/93 - O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
      I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
      II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
      III - fiscalizar-lhes a execução;
      IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
      V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
      § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
      § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
    • LETRA D

      "No contrato administrativo, diferentemente do contrato civil, estão presentes as chamadas cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas da Administração. As cláusulas exorbitantes não são admissíveis no direito privado, pois colocam uma das partes em posição privilegiada. Mas nos contratos administrativos, nos quais sobressai a supremacia estatal, estas prerrogativas são necessárias. Também podemos citar como exemplos destas cláusulas a exigência de garantia, a aplicação de penalidades, restrições ao uso da exceptio non adimpreti contractus, retomada do objeto etc." (in Direito Administrativo, Flávia Cristina Moura de Andrade, pág. 198)
    • a) Errada - a regra geral é que não pode haver subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, mas o artigo 72 da lei de licitação permite a subcontratação de partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido pela administração.

      b) Errada - a rescisão do contrato pode ser feita unilateralmente pela administração, amigavelmente por acordo entre as partes e judicialmente - artigo 79 da lei 8.666.

      c) Errada - artigo 58, § 1° da lei 8.666

      e) Errada - pois o capítulo III, seção III da lei de licitações trata justamente da alteraçao dos contratos. o artigo 65 desta lei admite a alteração do contrato, tanto unilateralmente pela administração, quanto por acordo das partes.


       

    • Ao meu entendimento a alternativa A não esta em todo errada, senão vejamos:

      ANatureza “intuito personae”: diz respeitos aos contratos administrativos não serem celebrados com qualquer pessoa, mas com aquelas que demonstraram qualidades especiais no procedimento licitatório. Daí a expressão latina “intuito personae”, isto é, “em razão da pessoa”.
      Coerentemente com essa realidade, são vedadas:
      a) a subcontratação, total ou parcial, do seu objeto, a associação do contratado com outrem ou a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitidas no edital, sob pena de rescisão contratual

      Bons estudos

    • Aurelio,  a alternativa "a" está incorreta;

      Lei 8666


      Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento,
    • So pode haver subcontratação parcial se prevista no edital e no contrato e mendiante autorização da administração..."Impedimento" de contratar com a administração?? acho que seria suspenso...
    • Colegas, 

      Quanto à alternativa "a":

      Para a execução do contrato pode ser admitida a subcontratação parcial (Lei 8.666/93 - art. 72), vedada apenas quando se tratar de serviços técnicos especializados. Em regra o edital faculta ao contratado a possibilidade de subcontratação, mas excepcionalmente poderá obrigá-lo a subcontratar em favor de microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não ecxeda a 30% do total licitado. 

      Bom Estudo !
      Natacha 
    • o contrato administrativo tem natureza intuitu personae, todavia admite-se previsão de subcontratação ou cessão de objeto, conforme art. 
      Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
      Vejamos o julgado:

      DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL DO OBJETO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONTRATANTE PARA RESPONDER PELA CONSTRAPRESTAÇÃO ASSUMIDA JUNTO À SUBCONTRATADA. EM REGRA, OS CONTRATOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÃO INTUITU PERSONAE. CONTUDO, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 72 DA LEI N.º 8.666/93, A SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL DO OBJETO DA LICITAÇÃO É POSSÍVEL DESDE QUE CONSTE DO EDITAL, OU DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NESSE SENTIDO. HAVENDO A AUTORIZAÇÃO, BEM COMO CLÁUSULAS QUE PERMITAM À EMPRESA SUBCONTRATANTE, EM RAZÃO DO CONTRATO FIRMADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AGIR COMO SUA MANDATÁRIA NAS SUBCONTRATAÇÕES, SEJA NA FORMA SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA, TERÁ ESTA LEGITIMIDADE PARA FIGURAR COMO DEVEDORA DA QUANTIA PACTUADA COMO CONTRAPRESTAÇÃO PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E NÃO PAGOS.
    • b)  (incorreta). 
      Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
      I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
      Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
      II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
      vide Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
      I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
      II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
      III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
      IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
      V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
      VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
      VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
      VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
      IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
      X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado (o contrato é personalíssimo);
      XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
      XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
      XVII - ...
    • c) incorreta. Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
      I - unilateralmente pela Administração:
      a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
      b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;...
      § 5o  Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
      § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 
      e) incorreta. § 6 acima.
    • Art. 58 da Lei 8.666/93 - O regime jurídico dos contratos administrativos (Cláusulas Exorbitantes no Contrato Administrativo
      ), instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
      I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
      II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
      III - fiscalizar-lhes a execução;
      IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
      V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
      § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
      § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

       

      Alternativa D.

    • Art87-(...) a administração poderá, garantindo a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções;:

       I-advertência;

      II- multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

      III-suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração (...)

    • Despenca em prova: é vedado alterar cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratados, sem prévia concordância do contratado. 

    • GABARITO: D

      FARAÓ

      – iscalizar os contratos

      – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

      – escindir unilateralmente

      – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

      – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)


    ID
    611953
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A propósito das características e regime jurídico a que se submetem as entidades da Administração indireta, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • A - ERRADO
      A autarquia é pessoa jurídica de direito público, com as mesmas prerrogativas e sujeições da Administração direta, exceto no que diz respeito ao regime de seus bens.  Os bens da autarquia são públicos
       
      B - CERTO
      A criação de sociedade de economia mista e de empresa pública depende de autorização legislativa, assim como a criação de subsidiárias dessas entidades.
       
      C - ERRADO
      A criação de sociedade de economia mista somente é possível para exploração de atividade econômicastricto sensu.
      As empresas estatais, ou simplesmente estatais, são as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Estas entidades são pessoas jurídicas de direito privado das quais se vale o Estado como instrumentos de ação para intervir no domínio econômico, ora para explorar atividade econômica ora para prestar serviço público de natureza comercial ou industrial.
       
      D – ERRADO
      As empresas públicas podem explorar atividade econômica e prestar serviços públicos, com a participação minoritária de particulares em seu capital social.
      Nas empresas públicas o capital é exclusivamente público.
       
      E – ERRADO
      A autarquia é pessoa jurídica de direito privado, porém submetida aos princípios aplicáveis à Administração Pública, o que lhe confere um regime híbrido de prerrogativas e sujeições.
      Este é conceito de Empresas estatais
    • Epa! A questão passível de recurso, pois não tem resposta correta, uma vez que o ITEM "B" está incorreto também, veja:

      b) A criação de sociedade de economia mista e de empresa pública depende de autorização legislativa, assim como a criação de subsidiárias dessas entidades.

      Art. 37 da CF:
      (...)
      XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de  sociedade  de  economia  mista  e  de  fundação,  cabendo  à  lei  complementar,  neste  último  caso,  definir  as áreas de sua atuação;
      XX  -  depende  de  autorização  legislativa,  em  cada  caso,  a  criação  de  subsidiárias  das  entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

      Uma coisa é "autorização legislativa" (para criação de subsidiárias) e outra, completamente diferente é "criação por lei específica" (criação das EP e SEM). 
    • Concordo com o colega Paulo Roberto.
    • Não estou certo que esteja errado dizer isso (B), porque autorização em lei específica é, também, uma autorização legislativa... o instrumento é exatamente o mesmo (lei específica, embora não se diga isso para as subsidiárias). Bom, fica a crítica dos colegas :)
    • Conforme o artigo Art. 37 da CF, a lei CRIA autarquias e AUTORIZA a criação de Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública, bem como de suas subsidiárias. Não há erro na questão.

      (...)
      XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de  sociedade  de  economia  mista  e  de  fundação,  cabendo  à  lei  complementar,  neste  último  caso,  definir  as áreas de sua atuação;
      XX  -  depende  de  autorização  legislativa,  em  cada  caso,  a  criação  de  subsidiárias  das  entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
    • Acho que não cabe recurso numa questão destas...infelizmente as bancas não testam somente o conhecimento do candidato; aliás, acho que é o que menos testam. Aqui, o candidato tem que ser meio intérprete, e adequar cada termo ao sentido que a banca quer dar.

      Sabemos que as autarquias são as entidades que são criadas por "lei específica"...a lei está em vigência, a Autarquia está criada...simples assim.

      Com relação às EP e SEM, reza a CF/88...

      XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e...

      Pelo teor do texto constitucional, depreende-se que, Lei específica cria Autarquia, e lei específica autoriza a criação de EP e SEM.

      Com relação à subsidiárias, o inciso XX da CF/88, é claro: - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
      E mais...

      Subsidiárias são entidades controladas por outras, que são, neste caso, as EP e SEM. É preciso autorização legal para sua criação (CF, art. 37, XX). Porém, o STF já entendeu que essa autorização não precisa ser específica para cada subsidiária, bastando que a lei instituidora da entidade matriz permita genericamente a criação de subsidiárias.
       
      Devemos entender, que a mesma autorização legislativa para criação das EP e SEM, é a autorização legislativa para criação das subsidiárias destas.


    • Acho que, apesar de estarmos rodeados por tantos erros escandalosos proporcionados por essas bancas, essa questão está ok. Dizer que, nesse caso, lei específica é algo diferente de autorização legislativa é um preciosismo conceitual, porque em ambos os casos há uma lei ordinária que trata especificamente de uma autorização. Sim, tenho que concordar que em meio há tantos absurdos que vemos por aí, é possível ficar em dúvida... mas não é possível dizer que a lei específica em questão é algo diferente de uma autorização legislativa.
    • Concordo com o comentário dos colegas, mas por exclusão mata-se a questão.

      Além disso, em todos os livros de doutrina diz: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA = LEI.

      lembrando disso desenrola
    • Devemos ficar astutos com essa questão. Ela é bem capiciosa. Vale lembra que o STF já deixou bem claro que para a criação de subsidiárias deve haver somente na lei de criação da entidade um "dispositivo" que autoriza a criação de subsidiárias.Portanto, não precisa de autorização do legislativo !
      Bom estudos
    • Caros colegas, mais uma vez o português pode nos servir de atrapalho


      senão vejamos:

      "autorização legislativa, em cada caso..." leia-se : lei específica( em cada caso= específica) autorizando. 
    • LETRA "B"

      Com a devida vênia, não qualquer sorte de erro na questão!
       
      De todos os comentários, destaco como correto o do colega Will, razão pela qual passo a expor no mesmo sentido.

      Vejamos a literalidade dos incisos XIX e XX, do art. 37, da CF:

      XIX - somente  por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

      Interpretando o texto: para ser criada uma EP ou uma SEM, faz-se necessário a existência de lei específica auotrizando.
      Ora, não há qualquer erro em dizer que a criação de uma SEM ou de uma EP depende de autorização legislativa, porquanto se não existir a autorização legislativa, não se poderá criar as citadas entidades.
      Assim, não há qualquer erro na primeira parte da assertiva "B": A criação de sociedade de economia mista e de empresa pública depende de autorização legislativa

      XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

      Interpretando o texto: A criação de subsidiárias de autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação depende de autorização legislativa. Vale ressaltar que essa autoriazção legistava  não precisa ser específica.  Basta que a lei instituidora da entidade matriz permita genericamente a criação de subsidiárias, conforme entendimento do STF.
      Como a questão não falou que dependia de autorização de lei específica, não há qualquer erro na segunda metade da assertiva.

       
    • Meus amigos,
      Concordo plenamente com os colegas que discordam do gabarito dado pela FCC, pois o disposto no art. 37 da Constituição vai de encontro com o que é afirmado no item B.

       


      Art. 37 da CF:
      XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
      XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer elas em empresa privada;

       

      CONTUDO, a FCC tem insistido no entendimento que: A criação de sociedade de economia mista e de empresa pública depende de autorização legislativa, assim como a criação de subsidiárias dessas entidades.

      Essa questão foi cobrada no TCE/SP, TCM/BA e TRT 23 em 2011. Então, acredito que o melhor é não discutir com a banca e levar essa questão no bolso. É uma questão de baixa complexidade e que por se tratar de FCC não podemos nos dar ao luxo errar.
      Alerto ainda, a grande vantagem do QC é que aqui você poder estudar a personalidade da banca examinadora, conhecer a posição adotada etc. Então boa sorte para todos nós e que 2012 seja um ano de muitas vitorias.

      Ad augusta per angusta




    • 2 matérias em uma, ninguem merece! E salve português.
    • "Autorização legislativa" e "autorizada por lei" não é a mesma coisa não é? É cada uma...:)
    • Faço minhas as palavras do colega  Wilson Ventilari  .
      A FCC quando diz "autorização legislativa" quer dizer o mesmo que "edição de lei específica autorizando a criação" de SEMs e EPs.
      Não foi a 1ª, nem 2ª e nem será a última vez que virão questões com a redação dessa forma na prova deles.
      Se o concurso que você almeja tiver como banca a FCC, tenha isso como sendo certo e seja feliz!

      Abraços

    • Gladiadores Concurseiros, essa questão TEM UMA CASCA DE BANANA DA MULESTA: Conforme Alexandre disse: Lei que autoriza pode ser expresso
      como Autorização Legislativa, pois aqui a FCC quer confundir o termo legislativa com a ideia de Poder Legislativo. Não é o fato de ter o termo legislativo que significa tal coisa. TSC

      Fundação Casca de Banana da Mulesta, que a caneta desse avaliador estoure quando for assinar seu contra-cheque KKKKK
    • A criação de subsidiárias pelas empresas públicas e sociedades de economia mista , bem como sua participação em empresas privadas , depende de autorização legislativa (CF, art. 37, XX) . No julgamento da ADI 1.649/DF o STF deixou assente que " é dispensável a autorização legislativa para criação  de empresas subsidiáris , desde que haja previsão para esse fim na própria lei que institui a Empresa de Economia Mista  matriz , tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.
      Por outras palavras , a corte máxima afastou a necessidade de edição de um lei cada vez que se pretendesse criar uma subsidiária de uma E.P. ou S.E.M, considerando suficiente a existência de um dispositivo genérico, na própria lei que autorizou a criação da entidade, facultando a criação de subsidiárias desta.

      M.A. & V.P. 19° Edição . Pág 78

    • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
    • Alternativa "B" correta.

      b) A criação de sociedade de economia mista e de empresa pública DEPENDE de autorização legislativa, assim como a criação de subsidiárias dessas entidades.

      Lei  (em sentido estrito) é função típica do P. Legislativo. Esta sim cria, diretamente, as autarquias, p.ex.
      Autorização Legislativa não é Lei em sentido estrito, mas sim uma AUTORIZAÇÃO, uma concessão do P. Legislativo para que o P. Executivo legisle (função atípica) sobre matéria de seu interesse e com os limites definidos pelo próprio P. Legislativo concedente.

      Pessoal, o que está ocorrendo é uma má interpretação: Lei e autorização legislativa não são sinônimos, mas estão intimamente ligadas:

      I) Exemplo de Lei (confeccionada pelos representantes do povo, Zé do Gáz,  Romário e Tiririca): "" Lei n. 666. cria a autarquia  "Expresso PT", etc, etc;""

      II)  Exemplo de autorização legislativa (confeccionada pelo Chefe do Poder Executivo "Dilmão 157 nervoso - PT .40"): Lei 666-2 :Fica autorizado a criação do Banco Quero-o-meu-e-o-seu S.A.....etc....";  artigo 155, §único da Lei 666-2: fica ainda instituídas as subsidiárias da autarquia Expresso PT, para distribuir bolsa miséria à todo território nacional..."



      As autarquias e fundações autárquicas são CRIADAS (diretamente) por Lei .
      A criação de SEM e EP, bem como a criação de suas subsidiárias são DEPENDENTES de autorização legislativa (são criadas indiretamente por autorização legislativa = P. Ex.: via medida provisória, que tem sua matéria limitada pelo legislativo)

      ??? Por que o P. Legislativo AUTORIZA o P. Executivo a legislar em matéria de SEM e EP??? Resp: É competência do Executivo, definido pela CF/88, o exercício destas atividades.    Mas o P. Legislativo não poderia, ele mesmo, criar uma SEM ou EP??? Res: NÃO. Excederia a sua competência definida na CF/88.
       
      A autorização legislativa é um ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO  ( um ato, várias vontades, órgãos diversos, mesmo objetivo - em regra ) com efeito podrômico (um procedimento obriga a execução do procedimento seguinte ).


      O obstáculo ocorre justamente quando somos influenciados a acreditar que a questão afirma serem as SEM e as EP CRIADAS, diretamente,  (assim como as autarquias) pela Lei, quando na verdade a questão não afirma tal raciocínio; o que há, de fato, é a depêndencia da existência de uma Lei resultante de iniciativa do Poder Executivo, que após a devida autorização do P. Legislativo, venha a ser efetivamente propulsionada ao ordenamento jurídico sob forma de Lei afinal,  para a  tal autorização (criação indireta),  das SEM e EP.

      Em suma, tanto as autarquias e fundações autarquicas, quanto as SEM e EP, bem como suas subsidiárias,  são DEPENDENTES da Lei, em sentido amplo: as primeiras por serem diretamente CRIADAS, e as demais por DEPENDEREM da Lei (Lei que se origina da iniciativa do P. Executivo, e é convertida em autorização legislativa, e finalmente sublimada em Lei)  para que ocorra a autorização.

      Em tempo: A discussão na questão não se basta sobre o elemento "entidades subsidiárias", pois estas também são DEPENDENTES da Lei (autorização legislativa)  para sua criação (autorização) indireta.


    • Alguém poderia ajudar comentando o erro da alternativa "A"? Obrigada.
    • Olá Kelen Borges, como vc havia pedido sobre o erro da questão a:
      a) A autarquia é pessoa jurídica de direito público, com as mesmas prerrogativas e sujeições da Administração direta, exceto no que diz respeito ao regime de seus bens.
      Na verdade os bens da autarquia são considerado bems públicos, gozando dos mesmos privilégios dos bens públicos em geral, como a imprescritibiliodade e a impenhoralidade.
      Pag. 43, livro D. Adm Descomplicado
    • A banca quer tanto confundir a cabeça do concurseiro, que é em uma dessa que a questão sai mal formulada e cabendo recurso, como essa ai. 

      A alternativa correta que a FCC colocou foi a letra B que diz: "A criação de sociedade de economia mista e de empresa pública depende de autorização legislativa, assim como a criação de subsidiárias dessas entidades".

      Está errada! Pois a criação de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependem de prévia autorização por lei específica, e suas subsidiárias, em regra, dependem de prévia autorização legislativa. Ou seja, lei específica trata de um assunto específico, que no caso aqui é a criação das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, autorização legislativa é apenas uma lei comum, e não uma lei específica.

      A única exceção é que "Segundo o STF, é constitucional LEI ESPECÍFICA que autoriza a criação de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista e desde já deixa autorizada a criação de subsidiárias".

      Ou seja, pode lei específica autorizar a instituição de subsidiárias, agora a FCC falar que pode Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista ser instituída por autorização legislativa como as suas subsidiárias?????? Ai é demais!!!!!!

    • Realmente a FCC rasgou a constituiçao e outorgou uma propria. E bem claro no artigo 37, XIX da Carta Magna que diz claramente que SOMENTE POR LEI ESPECIFICA se autoriza a instituiçao de SEM. E o inciso XX dispoe sobre a criaçao de subsidiaria poe autorizaçao legislativa.

    • Como cheguei à resposta...

      a) O que torna essa alternativa incorreta é a exceção que faz aos bens das autarquias. ELES SÃO BENS PÚBLICOS. (dica os bens das fundações públicas de direito público também são públicos; já os bens das fundações públicas de direito privado podem sujeitar-se à regra do direito público. Os bens das E.P e das S.E.M prestadoras de serviços, que forem empregados diretamente na prestação do serviço, é considerado bem público.

      b) É A RESPOSTA.

      c) também podem prestar serviço público.

      d)Empresa pública=capital 100% público. Mas desde que o controle acionário permanece com a pessoa jurídica que a instituiu, é possível a participal de forma minoritária no capital de pessoa de direito público interno

      e) Autarquia é de direito público.

      Fonte: Direito Descomplicado MA&VP


      obs: se me equivoquei é só mandar um recado.

    • Questão desatualizada, pois o STF entende que é dispensável autorização legislativa para criação de empresa subsidiária, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que as instituiu.

      Ementa

      EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.478/97. ARTIGOS 64 E 65: AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS, QUE PODERÃO ASSOCIAR-SE, MAJORITÁRIA OU MINORITARIAMENTE, A OUTRAS EMPRESAS. OFENSA AOS ARTS. 2º, 37, XIX E XX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. CAUTELAR INDEFERIDA. 1. Dispensa-se de autorização legislativa a criação de empresas públicas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz. A lei criadora é a própria medida autorizadora. 2. Os artigos 64 e 65 da Lei n 9.478, de 06 de agosto de 1977, não são inconstitucionais. Instituída a sociedade de economia mista (CF, art. 37, XIX) e delegada à lei que a criou permissão para a constituição de subsidiárias, as quais poderão majorit ária ou minoritariamente associar-se a outras empresas, o requisito da autorização legislativa (CF, art. 37, XX) acha-se cumprido, não sendo necessária a edição de lei especial para cada caso. 3. A Constituição Federal ao referir-se à expressão autorização legislativa, em cada caso, o faz relativamente a um conjunto de temas, dentro de um mesmo setor. A autorização legislativa, na espécie, abrange o setor energético resultante da política nacional do petróleo definida pela Lei n 9.478/97. 4. Inexistência de violação aos incisos XIX e XX do art. 37 e ao art. 2 da Carta Federal. Pedido cautelar indeferido



    ID
    611956
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito da desconstituição dos atos administrativos, a Administração

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito E
      Lei 9.784/99
             
      Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

      Controle, pelo Judiciário, da legalidade dos atos adminstrativos.

      AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. REVOGAÇÃO DA  IMISSÃO DE POSSE CONCEDIDA ANTERIORMENTE AO INCRA. DESOCUPAÇÃO PACÍFICA DOS TRABALHADORES RURAIS. OFENSA À SEGURANÇA PÚBLICA NÃO EVIDENCIADA. DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INVIABILIDADE.
      – Com a desocupação pacífica do imóvel pelos trabalhadores rurais, desapareceu o risco de lesão à segurança pública que havia justificado inicialmente a concessão parcial da suspensão.
      Compete ao Poder Judiciário a fiscalização acerca da legalidade dos atos administrativos, de modo que a atuação do magistrado ao suspender o prosseguimento do processo expropriatório representou o controle judicial desses atos.
      – Questões referentes ao mérito são insuscetíveis de apreciação em suspensão de liminar.
      Agravo não provido.
      (AgRg na SLS .351/MA, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/03/2008, DJe 10/04/2008)
       

      O judiciário não pode analisar o mérito.

      MANDADO DE SEGURANÇA – AGRAVO REGIMENTAL – ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS – ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – LIMITES.
      1. Descabe ao Poder Judiciário realizar o controle de mérito de atos discricionários, tomados pelo Poder Executivo em sede de política econômica, que não contrariaram qualquer princípio administrativo.
      2. Inadequabilidade da via eleita, por ausência de interesse-adequação.
      3. Agravo regimental não provido.
      (AgRg no MS 13.918/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/02/2009, DJe 20/04/2009)
    • Não entendi o erro da assertiva " a".
      Segundo o professor Mateus Carvalho " A anulação opera efeito ex tunc, ressalvados os direitos adquiridos de terceiro de boa fé. No âmbito federal, a lei 9784 estabele que a Administração Pública tem o prazo decadencial de 5 anos para anular os atos administrativos ampliativos, salvo no caso de má-fé. "
      Dito isso, a assertiva " a" estaria correto. Já que anulação dos atos adm devem observar o prazo decadencial e preservar os direitos adquiridos de terceiro de boa fé! 
      Se alguém souber o erro dessa alternativa, manda um recadinho em página!
      Obrigada e desculpa por utilizar esse espaço que é teoricamente para esclarecimentos com minha dúvida!
      Bons estudos!
    • Em resposta ao questionamento da colega acima, os atos, ao serem anulados, operam ex tunc como você mesmo afirmou, logo, via de regra, retroagem desfazendo todos os efeitos produzidos. A exceção é exatamente os terceiros de boa fé, mas esta é a exceção e a questão fala em "desde que preservados os direitos adquiridos", não destacando a quem são preservados os direitos adquiridos, logo, aplica-se a regra.
    • "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." 
      Súmula 473 do STF
    • Prezados Colegas, nesta questão a expressão "em todos os casos" gera uma característica que torna a assertiva "e" incorreta. Pois, ao se utilizar da expressão em todos os casos, o examinador abrangeu o mérito administrativo, sendo que este não é passível de análise pelo poder judiciário.
      Para mim a assertiva "A" apesar de incorreta, ainda, assim, está mais correta do que a assertiva "E". Por favor quem discordar opinem nos comentários e mandem para mim .

       

    • Colega acima,
      A expressão "em todos os casos" se refere a atos discricionários (que são passíveis de revogação pela administração) e vinculados (passíveis de anulação pela administratação e pelo judiciário), uma vez que ambos estão sujeitos ao controle de legalidade e legitimidade pelo Poder Judiciário. Ademais ela decorre do texto literal da Súmula 473 do STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."



    • Marquei a letra A!!! Alguem pode esclarecer pq ela está errada!??! Grato.
    • Bruno,

      na letra "a", fala-se em anulação, logo trata-se do vício de legalidade, o ato ilegal é considerado nulo(no caso de vício insanável), portanto, não gera efeitos e, por conseguinte, não podemos falar em preservação de direito adquirido, em casos como esse preservam-se somente os efeitos em relação aos terceiros de boa-fé.

      Espero ter ajudado!

      Bons estudos!
    • Não senti segurança em marcar a alternativa e) pois a questão parece afirmar é válida a apreciação judicial nas revogações (por razões de conveniência e oportunidade)

      vejam:
      pode revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade, preservados os direitos adquiridos, e anulá-los por vício de legalidade, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    • Diz a letra "a":
      a) pode anulá-los, observado o correspondente prazo decadencial e desde que preservados os direitos adquiridos.

      Se estiver de má-fé não precisa preservar os direitos adquiridos, pois se o ato foi ilegal e de má-fé não gera direito adquirido, podendo anular a qualquer momento, salvo se o administrado estiver de boa fé. Portanto a alternativa está errada.
    • A "E" realmente está mal formulada. Quando ela diz: ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. ( entende-se que o mérito entraria nessa também). A única interpretação a favor dessa questão que eu consigo fazer é: Quando a questão diz: ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Ela deve estar querendo dizer: ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial quanto ao aspéctos de legalidade. ( pois no procedimento de revogação poderia ter ocorrido algum ato ilegal).  Mais interpretar a questão assim já é um tanto de forçação de barra.
    •        Ressalvada, faz referência, somente, à legalidade. E não, também,  à conveniência e à oportunidade. Porque senão viria escrito no plural (ressalvadas).
             A doutrina ressalta que o Judiciário não pode alterar decisão administrativa em face ao mérito. Porém decisão do STJ reitera que podem ser analisadas também revogações quanto à oportunidade e conveniência, mas verificando somente se não houve ilegalidade no ato ( em observância à não exclusão da apreciação judicial de lesão ou ameaça de direito fundamental -  art. 5° da CF ).
             E a FCC admitiu já em duas questões, as duas possibilidades. Portanto, além de estudarmos como loucos, temos que tentar eliminar as respostas, digamos, mais erradas. Não é fácil. Por isso entendo a dúvida do colega acima.

             Bons estudos a todos!
    • Pessoal, a respeito da polêmica entre as letras A e E. Olhem a redação dessa questão (Q202017) também elaborada pela FCC e quem foi considerada correta: 

      II. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá- los por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvadas em todos os casos, a apreciação judicial.

      Agora, reparem na assertiva A e E:

      a) pode anulá-los, observado o correspondente prazo decadencial e desde que preservados os direitos adquiridos.

      e) pode revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade, preservados os direitos adquiridos, e anulá-los por vício de legalidade, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

      Iai tem diferença? Pelo que entendi a FCC tá considerando que dos atos anulados não se adquirem direitos.
    • Galera
      no mundo jurídico há uma contradiçao sobre o efeito da anulaçao dos atos juridicos.

      Alguns consideram que ao se anular, nenhum direito permaneceria, nem os direitos adquiridos. Isso baseado em "não se costituir direito na ilegalidade" . inclusive a famosa doutrinaria Di PIETRO defende essa tese nos seu livro

       ENTRETANTO , outros defendem que só ocorreria o fato acima citado no caso de vicios de NULIDADES ABSOLUTAS. Já nos vicios de NULIDADES RELATIVAS, permaneceriam intactos os DIREITOS ADQUIRIDOS. 

      tudo isso no universo juridico dos doutrinadores e pós-graduaçao. 
      nos concursos ficava o basico de SEMPRE manter os direitos adquiridos.

      pelo visto a FCC está mudando seu posicionamento.
      Cabe-nos aprender agora!

      SUCESSO A TODOS!!
    • SÚMULA Nº 473 - STF
       
      A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

      Bons estudos.
    • Carlos Fernandes e colegas,

      em relação ao erro da letra A, segundo Marcelo Alexandrino, um ato nulo não gera direitos nem obrigações às partes envolvidas, conforme o seguinte:

      "Como a anulação retira do mundo jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos), ela retroage seus efeitos ao momento da prática do ato (ex tunc).

      Isso quer dizer que todos os efeitos produzidos pelo ato devem ser desfeitos. O ato nulo não gera direitos ou obrigações para as partes, não cria situações jurídicas definitivas e não admite convalidação.

      Devem, entretanto, ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé. Isso não significa que o ato nulo gere direito adquirido. Nunca há direito adquirido à produção de efeitos de um ato nulo. O que ocorre é que os efeitos já produzidos, perante terceiros de boa-fé (não é a parte envolvida diretamente na relação nula, é um terceiro), não serão desfeitos.

      Um exemplo é o do servidor cujo ingresso no serviço público decorre de um ato nulo (a nomeação ou a posse contém vício insanável). Imaginem que esse servidor emita uma certidão negativa de tributos para mim e, no dia seguinte, ele seja exonerado em decorrência da nulidade de seu vínculo com a Administração. Os efeitos dos atos praticados entre ele e a Administração devem ser desfeitos. Mas eu, que obtive a certidão, sou um terceiro. Minha certidão é válida.

      Uma observação. O servidor não terá que devolver as remunerações já recebidas, decorrentes de seu trabalho. Mas isso tem fundamento em outra regra, que se sobrepõe, que prevalece sobre o desfazimento dos efeitos do ato nulo. Essa regra maior é a vedação ao enriquecimento sem causa. O serviço, mesmo fundado em vínculo nulo, foi prestado ao Estado; se a remuneração fosse devolvida, haveria enriquecimento sem causa do Estado.".
    • RESPOSTA: LETRA E
      Súmula no 473 do Supremo
      Tribunal Federal:


      Imagem 005.jpg

    • Colegas, o ítem " a " menciona que a Administração pode anulá-los e o art. 53 da Lei 9784/99 diz que a Administraçãp deve anular seus próprios atos!
      Boa Sorte!
    • Questão mal formulada em relação à alternativa A.

      O que tornou então a alternativa E correta foi uma súmula do STF?

      No meu entendimento, a polêmica segue...
    • RESSALVADA, refere-se a apreciação do judiciário, ou seja, decisão administrativa não faz coisa julgada. O judiciário poderá rever SEMPRE,  as decisões administrativas.

    • REALMENTE UMA QUESTÃO MUITO BOA. A RESPOSTA É MESMO A SÚMULA 473/STF. NUNCA TINHA ANALISADO SOB ESTE PRISMA
      COM BASE NELA, O ATO ANULADO NÃO GERA DIREITOS. PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE PRESERVAR DIREITOS ADQUIRIDOS.E, ALÉM DISSO, A LEI 9784 DIZ QUE A ANULAÇÃO RETROAGE (EX TUNC).
    • Pessoal, vcs poderiam me explicar o erro da letra B ?


      b) pode revogá-los, quando discricionários, e anular apenas os vinculados, preservados os direitos adquiridos.


      Grato.
    • Danilo,
      pelo que percebi tem 2 erros na assertiva. Primeiro quando fala que podem ser anulados apenas os atos vinculados, está errado, pois os atos discricionários também podem ser anulados (ou revogados). Segundo, não se fala em direito adquirido em ato anulado, o que ocorre é que deve-se resguardar os efeitos produzidos em relação a terceiros de boa fé.
      Espero ter ajudado!
    • a) pode anulá-los, observado o correspondente prazo decadencial e desde que preservados os direitos adquiridos.

      Comentário:          Desde quando ato nulo gera direito adquirido!? Independente de boa-fé ou má-fé, ato ilegal opera com efeitos ex tunc e, portanto, não gera direito adquirido pra ninguém, MESMO QUE DE BOA-FÉ.
              O que ocorre é que o art. 54 da lei 9.784/99 estabelece um prazo (5 anos) para a administração anular os atos com efeitos favoráveis, exceto se compravada má-fé, que neste caso a Administração pode anular o ato independentemente de prazo.
    • Errei a questão, mas creio que a alternativa "E" não é completamente correta, haja vista que se assim fosse o Judiciário poderia revogar os atos administrativos, quando na verdade é sabido por todos nós que cabe somente a Administração revogar os atos legais por motivo de conveniencia e oportunidade, o Judiciário só analisará a legalidade e os requisitos, não adentrando no mérito, assim, se não cabe ao Judiciário revogar os atos não caberá também a reapreciação dos mesmos!
    • Apreciação não é sinônimo de revogação ou anulação.... Apreciação é em sentido amplo. É livre o acesso ao judiciário. O que é vedado ao judiciário é a revogação. Mas para isso, o Judiciário poderá apreciar e dizer se irá anular o ato ou se é caso de revogação, hipótese em que não fará nada. O pedido seria indeferido. Mas vá lá.... essa súmula podia muito bem ser mais explícita, né... STF é foda...
    • SÚMULA Nº 473 - STF
       
      A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.


       A problemática da questão está justamente na interpretação da Súmula 473 STF, pois uma leitura despercebida entenderá que a apreciação judicial será possível em todos os casos o que a tornaria incorreta devido em regra a impossibilidade diante dos atos discricionários quanto ao mérito administrativo, ou seja conveniência e oportunidade.  Porém um releitura da Súmula me conduziu a seguinte interpretação: quando fala em apreciação judicial em todos os casos está se referindo a uma exceção a regra, pois neste caso o que será observado não será o mérito administrativo mas sim a presenças dos demais requisitos legais, pois há de ressaltar que os atos discricionários não possuem a liberdade plena pois sofrem uma limitação da lei.

      Bons estudos...
    • GABARITO: E

      Para responder a este tipo de questão bastava lembrar da famosa súmula 473 do STF:

       
      “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” (Súmula 473/STF).
    • Errei, mas olhando pela lógica, a mais correta é "E", pois se o ato deve anulado é porque é ilegal, e portanto não gerou direitos adquiridos.

    • A - ERRADO - LEVAR-SE-Á EM CONTA O DIREITO ADQUIRIDO TRATANDO-SE DE REVOGAÇÃO E NÃO ANULAÇÃO. O PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS NÃO É CONTADO PARA ATO QUE COMPROVE MÁ-FÉ.


      B - ERRADO - ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SER ANULADOS TAMBÉM (por desrespeito ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade presente em tooodos os atos discricionários).

      C - ERRADO - PELO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS (desde que sejam ilegais, e é necessário a motivação).

      D - ERRADO - MESMO QUE HOUVE ALTERAÇÃO DO PRESSUPOSTO DE FATO E DIREITO O ATO NÃO PODE SER REVOGADO PELA ADMINISTRAÇÃO, POIS DEVE-SE RESPEITAR O DIREITO ADQUIRIDO.

      E - CORRETO - SÚMULA 473 DO STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


      GABARITO ''E''
    • GABARITO LETRA E 

       

      SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA) 

       

      A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

       

    • A letra a) foi fundamentada em entendimento doutrinário. Para parte da doutrina ( ex: Marcelo A. & V. Paulo ) não há que se falar em direito adquirido da anulação.


    ID
    611959
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço aplica-se para

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: A

      Lei 8666/93
      Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4
      o do artigo anterior.
    • Resposta Correta letra "A"

      Segundo nossa Lei Nacional de Licitações e Contratos, o tipo de licitação padrão nas modalidades gerais de licitação (concorrência, tomada de preços e convite) é o "menor preço", somente sendo admitida a licitação de técnica nas hipóteses excepcionais previstas em lei (serviços de natureza predominantemente intelectual, aquisições de bens e serviços de informática e objetos de grande vulto dependentes de tecnologia sofisticada). Depreende-se tal assertiva do art. 46, caput, da Lei n° 8.666/93, o qual dispõe que:

      "Art. 46. Os tipos de licitação 'melhor técnica' e 'técnica e preço' serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no §4° do artigo anterior".

      Nestes tipos, a proposta mais vantajosa buscada pela administração, não é aquela necessariamente menos onerosa. Além da onerosidade, a qualidade também tem sua importância na apreciação das propostas. No tipo "técnica e preço", há uma ponderação entre os fatores de qualidade e o fator preço.

    • Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro: 

      A lei 8666/93 deu preferência à licitação de menor preço, que é a que permite a escolha mais objetiva e dificulta a apreciação discricionária por parte da Comissão. Ficou limitada a utilização da " melhor técnica" ou  " técnica e preço" à hipótese de contratos que tenham por objeto serviços de natureza predomentemente intelectual , em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, surpevisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos ( art 46). 
    • Atenção à EXCEÇÃO:

      Para a aquisição de bens e serviços de INFORMÁTICA, o tipo de licitação utilizado também será TÉCNICA E PREÇO.
    • LETRA A
      A exceção de que trata a colega Yeda Pinto é lida do § 4º do art. 45:
      § 4º  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2º e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
      E eu acrescento ainda outra observação, lida do § 3º do art. 46:
      § 3º  Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo poderão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.
      Portanto, estaria incorreto dizer, por exemplo:
      "A licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço aplica-se apenas para a contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual."
    • Vejam este exemplo: https://enapvirtual.enap.gov.br/moodledata-enap/repository/logistica_suprimentos/biblioteca/visio_melhor_tecnica_procedimentos.pdf

    • A título de complementação, observa-se que os tipos "melhor técnica" e "técnica e preço" são obrigatórios para as contratações de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, nos termos do art. 5º da Lei n.º 12.232/2010:

      "Art. 5o  As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”."

    • Os tipos de licitação "melhor técnica" ou técnica e preço" devem ser utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (art. 46 da Lei 8.666/93).

       

      Há, todavia, especificamente quanto ao tipo "técnica e preço", uma exceção a essa regra do art. 46: a contratação de bens e serviços de informática. Com efeito, nos termos literais do § 4° do art. 45, para contratação de bens e serviços de informática, a administração adotará, obrigatoriamente, o tipo de licitação "técnica e preço". permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

       

      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

    •                                                             MELHOR TÉCNICA e TÉCNICA E PREÇO

       

      INFORMAÇÃO IMPORTANTE!

       

      Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" devem ser utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos executivos (Art. 46)  

       

      Há, todavia, especificamente quanto ao tipo "técnica e preço" uma exceção a essa regra do art. 46: A contratação de bens e serviços de informática.

       

      Com efeito, nos termos literais do § 4° do art. 45, para contratação de bens e serviços de informática, á administração adotará, obrigatoriamente, tipo de licitação nos casos indicados em decreto do poder executivo.  

       


    ID
    611962
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    De acordo com a Lei no 8.666/93, a licitação poderá ser dispensada na hipótese de

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito D

      Art. 24 da Lei 8.666/93 - É dispensável a licitação:  

      VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
    • CORRETA: LETRA D

      • a) aquisição de materiais ou equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo ou de marca preferencial da Administração. - ERRADO - Há dois erros na assertiva. O primeiro consiste em afirmar que a aquisição de materiais e equipamentos fornecidos por produtor exclusivo é hipótese de dispensa, quando, na verdade, é caso de inexigibilidade. Já o segundo erro consiste em apontar a possibilidade de dispensa em razão de marca preferencial, quando é vedada a preferência de marca.
      • Fundamento legal: Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes
      • b) contratação de serviços de publicidade e divulgação. - ERRADA - Não há hipótese de dispensa que contemple a contratação de serviços de publicidade e divulgação e, no que tange à inexigibilidade, é ela, em tais casos, vedada.
      • Fundamento legal: Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
      • c) contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, até o limite de 20% do contrato anterior. - ERRADA - A lei não impõe qualquer limite à dispensa no presente caso. 
      • Fundamento legal:Art. 24.  É dispensável a licitação:  XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
      • d) intervenção, da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. - CORRETA -
      •  
      • e) contratação de obras ou serviços de engenharia, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais). - ERRADA - O teto de R$ 8.000,00 é para compras. Em relação a obras e serviços de engenharia o limite é R$ 15.000,00. 
    • Dispensada é diferente de dispensável.
      Na minha opnião, questão mal formulada.
    • Frederico, a questão não fala que a licitação é dispensada, mas que PODE ser dispensada, o que é o mesmo que dizer que o certame é dispensável. Isso porque, ao afirmar que a Administração poderá dispensar, deixa patente que é uma hipótese de discricionariedade do administrador escolher pela realização da licitação ou não. 
      Coisa muito diferente seria se o enunciado dissesse que a licitação SERÁ dispensada, pois, em tal caso, não haveria margem à atuação discricionária do órgão licitante. 

      É claro que fazer confusão entre as terminologias dispensável e dispensada demonstra uma grave falta de técnica do examinador, mas não podemos também ser preciosistas demais. 


      O raciocínio da questão fica assentado assim:

      artigo 17 - licitação dispensada (a lei declarou-a como tal; não se faz licitação).

      artigo 24 - licitação dispensável (a Administração pode dispensar se assim lhe convier)

      artigo 25 - licitação inexigível (quando houver inviabilidade de competição)

    • Compartilho da opinião do Frederico. Errei a questão por desconsiderar a alternativa D.
    • Também tinha entendido que a questão queria a hipotese de LICITAÇÃO DISPENSADA, mas não tinha resposta compativel. os casos apresentados ou são de Licitação dispensável ou de inexigibilidade.

      A) Errado - não pode ter marca preferencial -  inegibilidade
      B) Errado - a Licitação não é dispensada, dispensável nem inexigivel. Ela seria inclusive vedado no caso de inexigibilidade de contratação de serviços de natureza singular.
      C)Errado -art 24, XI - Licitação dispensavel - redação incorreta
      d) Certo - Art 24 VI - Licitação dispensável
      E) Errado- art 24, I - Licitação dispensável- limite de R$ 15 mil 
    • Art. 24 = Hipoteses de licitação DISPENSÁVEL
      VI-  intervenção, da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

      Art.17 = Hipoteses de licitação DISPENSADA

      A conclusão é que essa questao deveria ter sido anulada com certeza!
    • Resposta correta letra "D"

      Art. 24 da Lei 8.666/93 - É dispensável a licitação: 
      VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
    • A banca só brincou com os conceitos; mas a questão está bem formulada.
      Licitação PODE ser dispensada = dispensa facultativa = dispensável (conveniência e oportunidade no ato de licitar); = art. 24 Lei 8666/93
      Licitação DEVE ser dispensada = dispensa obrigatória = dispensada (ação vinculada à Lei no ato de licitar) = art. 17 da Lei citada.

       

    • CONCORDO COM O ALEXANDRE, A QUESTÃO ESTÁ BEM FORMULADA SIM! 
      TEMOS QUE ENTENDER QUE DISPENSÁVEL É AQUELA LICITAÇÃO QUE PODERÁ SER DISPENSADA (CLARO). DÁ PRA PERCEBER QUE MUITOS COMENTÁRIOS AQUI TENDEM A CONFUNDIR QUEM OS LÊ PELO SIMPLES FATO DE NÃO INTERPRETAR O QUE DIZ A QUESTÃO.
      QUANDO A BANCA COLOCA O CTRL+C E CTRL+V  RECLAMAM. QUANDO ELA COLOCA UMA QUESTÃO QUE EXIGE UM POUCO DE INTERPRETAÇÃO, RECLAMAM TAMBÉM ALEGANDO QUE POR ESTAR DIFERENTE DA LEI DEVE SER ANULADA. SINCERAMENTE!

      DESCULPEM O DESABAFO. 
    • dispensada é diferente de dispensável.

      dispensada e dispensável funcionam como espécies do gênero dispensa.
    • Sem choradeira, meus caros!!! Dancemos conforme a música!! Hehehe.
    • Concordo com David Bruno. Isso é uma prova, então devemos parar de reclamar, e buscar fazermos o melhor!
    • Não vejo problema na formulação da questão. CORRETA A LETRA D
      Pergunta-se em qual hipótese poderá ser dispensada a licitação, isto é, em qual situação existe discricionariedade para o administrador público escolher realizar, ou não a licitação. Trata-se de ato discricionário, em que a lei confere certa margem ao agente público para o jultamento de mérito, conveniência e oportunidade, quanto à dispensa, ou não, da licitação.
      Entre as alternativs apresentadas, o único caso em que é facultado ao administrador público realizar, ou não, licitação é o que está descrito na alternativa D, posto que se trata da literalidade do inciso VI do art 24 da Lei 8.666/93. (quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento). Ressalta-se que neste caso, poderia ser realizada a licitção, a critiério da autoridade competente.
      Espero ter colaborado. Bons Estudos!
    • Discordando do gabarito,intervenção, da união no dominio economico para regular preços ou normalizar o abastecimeto, é um caso de licitação DISPENSAVEL DE ACORDO COM A LEI 8666/93 ART.24.

    • Quando falamos DISPENSA DE LICITAÇÃO, isso que dizer que a licitação pode ser DISPENSADA OU DISPENSAVEL,onde dispensa e o genero e as outra são especies.
      No caso da questão é um caso de licitação dispensavel de acordo com art .24 quando a união tiver que intervir no dominio economico, não licitação dispensada art.17.

    • Enunciado da questão.
      De acordo com a Lei n
      o 8.666/93, a licitação poderá ser dispensada na hipótese de 

      A questão trata dispensada como gênero.
      Dispensa é gênero
      Dispensável é 
      espécie  (discricionária)
      Dispensada é espécie ( vinculada)

      poderá ser dispensada ( texto discricionário, então só pode ser licitação dispençavel)
      deverá ser dispensada  ( texto vinculado, então seria licitação licitação dispensada)



    • Eu achei mal formulada, pois "contratação de obras ou serviços de engenharia, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais)" atende ao comando da questão. Se 15mil pode, então até o limite de 8mil não está errada. O problema é que a FCC é Fundação Copia e Cola, mas esse item pode ser considerado correto.
    • Que confusão essa questão causou hein pessoal?? basta uma leitura atenta!! bom, pegando os comentários dos colegas acima, vamos resumir:

      Dispensável = Poderá ser dispensada = pode ser dispensada ou não;

      Dispensada = Deverá ser dispensada = deve ser dispensada;

      A dispensada é obrigatória, já a dispensável eu posso tanto dispensar como não!! depende da minha opção.

      Bem simples não?? é só isso. 

      Forte abraço a todos!!!!


    • kkkkk FCC é Fundação Copia e Cola gostei.

    • Olá pessoal,

      O enunciado não está errado. Vejam:

      O "X" da questão está na palavra "poderá":

      "A licitação poderá ser dispensada :" (existe discricionariedade).

      Equivale a dizer é dispensável. Se fosse caso de licitação dispensada a questão viria, por exemplo, assim:

      "Será dispensada a licitação:"

      Esses detalhes fazem muita diferença na interpretação/resolução da questão.


    ID
    611965
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A alienação de bens da Administração

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito B
      Lei 8.666/93
      Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
      I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
      (...)
      Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
      I - avaliação dos bens alienáveis;
      II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
      III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
    • Questão passível de anulação. A alienação de bens imóveis para alguns órgãos da administração indireta, como, por exemplo, empresas públicas e sociedades de economia mista, independe de autorização legislativa.

          • Necessidade de autorização legislativa em se tratando de bens imóveis (art. 17 da lei 8666/93). Para bens móveis não há essa necessidade.

       

      • Abertura de licitação na modalidade de concorrência ou leilão:

        O legislador trouxe no artigo 17 algumas hipóteses de dispensa de licitação:

       

      • Dispensa de licitação para imóveis:

       

      • Dação em pagamento (art. 17, I, “a” da Lei 8666/93).

       

      • Doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de Governo (art. 17, I, “b” da Lei 8666/93).

       

      • Permuta, por outro imóvel que atende os requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta lei (art. 17, I, “c” da Lei 8666/93).

       

      • Investidura (art. 17, I, “d” da Lei 8666/93).

       

      • Venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo (art. 17, I, “e” da Lei 8666/93).

       

      • Alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por órgãos ou entidades da Administração Pública especificamente criados para esse fim (art. 17, I, “f” da Lei 8666/93).

    • Concordo com o Calvin.
      Ainda que as demais alternativas não deixam dúvidas de que a alternativa a ser assinalada é a B, isso não diminui a responsabilidade da banca de ser mais clara, ou objetiva (afinal, são questões objetivas), no que diz respeito ao que ela busca com o termo "bens da administração". Afinal, sabemos que não é para todo "bem da administração" que exige-se autorização legislativa.
    • ALIENAÇÃO DE BENS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
      Para a alienação de BENS IMÓVEIS da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento exigi-se: 
      a) Interesse público devidamente justificado; 
      b) Autorização legislativa;
      c) Avaliação prévia;
      d) Licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada. 
      Para a alienação de BENS IMÓVEIS de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimento judiciais ou de dação em pagamento exige-se: 
      a) Interesse público devidamente justificado;
      b) Avaliação prévia;
      c) Licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada. Não há exigência de autorização administrativa.
      Para a alienação de BENS IMÓVEIS de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento exige-se (art. 19):
      a) Avaliação dos bens alienáveis;
      b) Comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
      c) Adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrrência ou leilão. Não há exigência de autorização legislativa.
    • Concordo com Calvin e Diego. Só vai depender de Autorização Legislativa em casos específicos. Nos outros, não depende.
      Já q a redação do item afirma depender de Autorização Legislativa, dando a entender q é sempre assim, então a questão é passível de anulação.
      • Bens Imóveis:
      1. Autorização legislativa (órgão da Adm Direta, Funcacional e Autárquica)
      2. Interesse público
      3. Avaliação prévia
      4. Licitação (concorrência/leilão)
      • Bens Móveis
      1. Interesse público
      2. Avaliação prévia
      3. licitação
      FONTE: RENATO FENILI - PONTO DOS CONCURSOS
    • BENS IMÓVEIS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:


      DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS:


      1 - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

      2 - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

      3 - AVALIAÇÃO PRÉVIA

      4 - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA


      DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:


      1 - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

      2 -  NÃO HA EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

      3 - AVALIAÇÃO PRÉVIA

      4 - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA


      BENS IMÓVEIS  DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE  TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:


      1 - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

      2 - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTILIDADE DA ALIENAÇÃO

      3 - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO


      FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

    • Se acostumem com o método FCC de considerar a questão pela metade correta


    ID
    611968
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Os denominados terrenos de marinha são bens de

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 20 CF/88 São bens da União:

      VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

      Dec-lei 9.760/46 

      Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União:

              a) os terrenos de marinha e seus acréscidos;

      Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831:

              a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;

              b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.

      Código Civil 2002

      Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.

      § 1o Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:

      I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;

      II - constituir subenfiteuse.

      § 2o A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.


    • CC ART. 101. OS BENS PÚBLICOS DOMINICAIS PODEM SER ALIENADOS, OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI.


      Os terrenos de marinha são da titularidade da União, de natureza dominial, passíveis de utilização pelo particular  sob regime de enfiteuse ou aforamento.
    • Resposta Letra A

      Conforme o Decreto-Lei 9760/46, que lista os bens da União, os terrenos de marinha são:
      - os que ocupam a faixa litorânea de terra 33 metros medida a partir da linha das áreas inundadas pela maré alta do ano de 1831;
      - os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;
      - os que contornam as ilhas situadas em zona onde se façam sentir a influência das marés. 

      A influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de cinco centímetros pelo menos do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano.
      Os ocupantes terrenos de marinha têm de pagar uma taxa anual (aforamento) à União. O direito de ocupação desses terrenos é chamado 
      Enfiteuse.
      O decreto não considera terrenos de marinha áreas que tenham passado para o domínio de estados, municípios ou particulares.
      Fonte: Camara.gov.br
    • Sobre Terrenos de Marinha, diz a autora Maria Sylvia Zanella di Pietro:
       
      "Hoje a Constituição os inclui entre os bens da União (art. 20, VII). Têm a natureza de bens dominicais, uma vez que podem ser objeto de exploração pelo poder público, para obtenção de renda. Sua utilização pelo particular se faz sob regime de aforamento ou enfiteuse, pelo qual fica a União com o domínio direto e transfere ao enfiteuta o domínio útil, mediante pagamento de importância anual, denominada foro ou pensão. A matéria está regulamentada pelo Decreto-lei nº 9.760 e alterações posteriores."
    •                           Os terrenos de marinha, são bens pertencentes a União, e são dominicais, porque são bens público disponíveis, podendo ser alienado a particular ou explorado economicamente pela União. São também denominados como bens de patrimônio público disponível.

                                A união usa esse bem para qualquer fim,que lhe seja mais conveniente.  No caso em estudo, os terreno de marinha são concedidos mediante Aforamento, que significa ato de concessão de previlégios e deveres sobre uma proriedade, cedida em enfiteuse para exploração ou usufruto ao seu ocupante.

       

    • Letra A

       

      Os terrenos de marinha e seus acrescidos pertencem à União (CF, art. 20, VII), justificando-se o domínio federal em virtude da necessidade de defesa e de segurança nacional. Os terrenos de marinha são bens dominicais. Nessa qualidade, tais terrenos podem ser utilizados pelo Poder Público para obtenção de renda, como é o caso das enfiteuses ou aforamentos, em que a União (senhorio) recebe, anualmente, o foro (pensão ou cânon) do foreiro ou enfiteuta. Ressalte-se que os terrenos de marinha não se confundem com as praias. As praias são bens de uso comum do povo e os terrenos de marinha, como dito, são bens dominicais

    • Súmula 496 STJ

      Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos da marinha não são oponíveis à União.


    ID
    611971
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa

    Alternativas
    Comentários
    • A – ERRADO
      Alcança também os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

      B – ERRADO

      Os atos de improbidade que causem lesão ao erário, até uma ação ou omissão culposa pode constituir improbidade administrativa.

      C – ERRADO
      Lei 8429, Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

      D – ERRADO
      Está sujeito a essas sanções: Ressarcimento dos prejuízos causados, Multa civil, Perda de função, Suspensão dos direitos políticos, Proibição de contratar, Devolução do acrescido No caso da suspensão de direitos políticos e perda de função, essas sanções têm natureza política. 

      E - CERTO
    • Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)

      Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

      Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
    • Questãozinha capciosa. Numa primeira leitura apressada parece que a alternativa correta está incompleta (e está) porque faltam os atos que importam enriquecimento ilícito e os que lesionam o erário. O que a torna certa é o fato de ser a mais correta, ainda que incompleta. 
    • Mas em nenhum momento a questão falou  - apenas, somente...Portanto ...

    • Resposta Correta letra "E"

      Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

      Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

      P.S. Lei 8.429/92

    • Ana
      Não falou em "somente","restringe-se"?
      CUIDADO POIS CINGIR,SEGUNDO O DICIONÁRIO PRIBERAM:

      cingir Conjugar 
      v. tr.
      1. Apertar (uma coisa) em roda; ligar, atar.
      2. Rodear, cercar.
      3. Ornar (em roda).
      4Limitar, restringir.
      5. Reprimir.
      v. pron.
      6. Chegar-se muito, unir-se.
      7. Conformar-se; ater-se, seguir escrupulosamente.

      ACHO QUE O ERRO ESTÁ EXATAMENTE AÍ,POIS ATOS DE IMPROBIDADE IMPORTAM:

      Perda da função pública
      Ressarcimento ao erário
      Indisponibilidade dos bens 
      S
      uspensão dos direitos políticos

      SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL...

      É A VELHA BRINCADEIRA DE PALAVRAS COMO:

      *PRESCINDIR
      *CARECER

      QUE VOLTA E MEIA DERRUBAM TODO MUNDO...
      BONS ESTUDOS
    • Gente, o erro da D está no "estritamente civil" ,  não é estritamente civil...

      a A e a B tb têm uma dessas palavrinhas chave:  apenas  -  não é apenas aquilo que está sendo dito.

      a C está errada qdo diz q afasta a aplicação de outras penas -   art 12, 8429/92 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

      A E está correta pq não disse em momento algum que seria só naquela situação. Há outras, mas essa é uma delas!
    •     a) alcançam apenas atos que importem enriquecimento ilícito e/ou prejuízo ao erário em razão do exercício de cargo, mandato ou função pública.

          b) alcançam apenas atos dolosos, praticados por agentes públicos, que importem enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da Administração pública.

          c) são de natureza penal e Administrativa e, uma vez aplicadas, afastam a aplicação de outras penalidades dessa natureza previstas na legislação específica.

          d) são de natureza estritamente civil, cingindo-se à perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente, multa e proibição de contratar com a Administração.

          e) aplicam-se às ações ou omissões praticadas por agentes públicos que atentem contra os princípios da Administração Pública, podendo alcançar, também, terceiro que concorra para a prática do ato ou dele se beneficie, direta ou indiretamente.
    • acredito que o item está correto pelo fato de atentar contra os princípios da admnistração pública, em sí, seria uma forma genérica de abarcar as outras duas ações ou omissões que estão nos artigos 9º e 10º, por justamente que praticar enriquecimento ilícito ou prejuiízo ao erário ser também formas de violar os princípios da admnistração pública!
    • Uma questão relativamente fácil para uma prova de PROCURADOR...
      Vai entender a FCC.
    • Para mim essa questão não tem nenhuma assertiva correta:

      a) INCORRETA: faltou "atentar contra os princípios da Adm.Pública";
      b) INCORRETA: Alcançam atos culposos no caso de lesão ao erário;
      c) INCORRETA: não existe sanção de natureza penal, pela 8.429;
      d) INCORRETA: há sanções de natureza administrativa e político-constitucional também;
      e) INCORRETA: atentar cpontra os princípios da Adm.Pública não alcança terceiros.

      Alguém pensa diferente?
    • Gente, a letra E está incompleta mas não está restringindo apenas aos princípios como a letra A faz, por exemplo. Se A e B são afirmações corretas, e eu falo que A está correto sem restringir, minha afirmação é verdadeira. É uma questão de raciocínio lógico. Eu concordo que muitas vezes a FCC (fundação copia e cola) é irritante e formula mal as questões, mas ficar enchendo a questão de comentários depreciando a banca ou reclamando da questão não irá resolver em nada o problema de ninguém. Vamos tentar postar comentários que acrescentem conteúdo e ajude o site a melhorar. Grato pela atenção.
    • Acho que o item D está errado porque "cingindo-se" pode significar "limitando-se". Acredito que o "estritamente civil" está só contrapondo-se ao "penal", já que o ato de improbidade administrativa e sua sanção não têm natureza (caráter) penal 

    • O art. 2º da Lei 8.429/92 é expresso ao afirmar que se reputa agente público, para os efeitos de seu texto, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas em seu art.1º.


      Perceba que o conteúdo do art. 2º é muito amplo e tem por objetivo alcançar todos aqueles que, de forma direta ou indireta, com ou sem remuneração, com ou sem vínculo, exerçam uma função pública no âmbito da Administração Pública.


      A expressão “agente público”, utilizada pela Lei 8.429/92, possui um sentido bem mais amplo do que aquele utilizado pelo art. 327 do Código Penal ou pelo art. 2º da Lei 8.112/90, pois abrange todas as espécies de agentes públicos previstas nas classificações do professor Hely Lopes Meirelles (agentes políticos, agentes administrativos, agentes delegados, agentes credenciados, agentes delegados e agentes honoríficos) e do professor Celso Antônio Bandeira de Mello (agentes políticos, servidores estatais e particulares em colaboração com o poder público).


      Resumindo:


      1. Não se admite a aplicação da Lei nº 8.429∕1992 a fatos que tenham ocorrido antes do início de sua vigência (03∕06∕1992).


      2. A ação de improbidade administrativa possui natureza cível.


      3. Respondem nos termos da Lei de Improbidade todas as pessoas físicas ou jurídicas que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.


      4. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que os agentes políticos sujeitos à Lei 1.079/1950 (crime de responsabilidade) não se submetem aos comandos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).


      5. Deputados e Senadores não estão submetidos ao regime especial de responsabilização político-administrativa previsto na Lei nº 1.079/1950, portanto, sujeitam-se aos comandos da Lei de Improbidade Administrativa.


    • Viviane nerva,

       

      a E esta correta porque essa alternativa afirma "...podendo alcançar, também, terceiro...".

      Pode, não quer dizer que vai alcançar terceiro em qualquer caso.

       

      Bons estudos!!

    • Seja excelente.

      Pratique incansavelmente.

      Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

    • GABARITO LETRA E

       

      LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

       

      ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

       

      ======================================================================

       

      ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    ID
    611974
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Os consórcios públicos podem, para a consecução de seus objetivos,

    Alternativas
    Comentários

    • Lei 8.666:

      Art. 24.  É dispensável a licitação: 

      XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. 

    • Lei 11.107

      Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

      § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

      I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

      II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

      III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    • Gabarito C!!!

      Consórcios públicos são entidades da administração  indireta, formadas exclusivamente por entes federativos, cujo objetivo é realizar serviços públicos em determinada área geográfica.  São regulados pela Lei 11.107/2005 e pelo Decreto 6.017/2007. Podem ser realizados os seguintes contratos relacionados a consórcios públicos (previstos no art. 2° do referido decreto):

      a) protocolo de intenções: contrato preliminar que, ratificado pelos entes da
      Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público;
      b) contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometemse a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio
      público;
      c) contrato de programa: instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas
      as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha
      para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da
      prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa.
       
      São Regidos pela Lei 11.107 que estabelece:
      Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
      § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
        (...) IIII- ser contratados pela Administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
       
      **A lei de licitação preconiza a possibilidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, nas percentagem de 20% sobre o valor estimado para o convite.
       
      Lei 8.666:

      Art. 24.  É dispensável a licitação: 
      XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
       
    • Nos termos do art. 24, XXVI, da Lei nº 8.666/93, é dispensável a licitação na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. E segundo o art. 2º, § 1º, III, da Lei nº 11.107/05, o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. Pergunta-se: essa hipótese implica licitação dispensável, em que a lei traz ao administrador, a possibilidade de dispensar o procedimento licitatório ou licitação dispensada, em que a liberação, pela lei, da realização do procedimento licitatório cria, para o administrador, uma vedação em realizá-la?
    •         LEI 11107/05

      Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

              § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

              I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

              II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

              III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

              § 2o Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

              § 3o Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

    • a) firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, vedado o recebimento de subvenções de outra entidade ou órgão de governo. (Errado)         Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
              § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
              I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

      b) efetuar desapropriações e instituir servidões, promovendo a competente declaração de utilidade ou necessidade pública. (Errado) II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; c) ser contratados pela Administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. (certo) III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

      d) arrecadar tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou uso de bens públicos, não podendo, contudo, outorgar concessão ou permissão para exploração de serviço público de competência dos entes consorciados. § 2o Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

      e) celebrar, após a sua constituição, protocolo de intenções dispondo sobre sua finalidade, prazo de duração e identificação dos entes da Federação consorciados. Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
    • Não consigo ver o erro da alternativa "B". Se alguém puder me esclarecer ficarei grato.
    • A alternativa B afirma que o C.P poderá promover a declaração de necessidade ou utilidade pública. Errado. 
      É o Poder Público quem promove a declaração de necessidade ou utilidade pública. Somente após essa declaração o C.P de direito público poderá promover desapropriações e instituir servidões, vide art. 2,§1, II da Lei 11.107 de 2005: "nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo poder público."

      Bons estudos!!
    • Só pra deixar mais claro o erro da letra E:

      e) celebrar, após a sua constituição (aqui está o erro), protocolo de intenções dispondo sobre sua finalidade, prazo de duração e identificação dos entes da Federação consorciados.

      Acontece que o protocolo de intenções é um contrato preliminar, que após ser ratificado (confirmado/ aprovado) pelos entes interessados, converte-se (transforma-se) em contrato de consórcio.

      De forma mais simples: o protocolo de intenções (vem primeiro), após ser confirmado, vira o contrato de consórcio.

      Assim prevê o decreto N° 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007, em seu artigo 2°:

      III - protocolo de intenções: contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público.

      O resto do texto está correto, conforme a lei 1107/2005:

      Art. 4° São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

      I – a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio;
      II – a identificação dos entes da Federação consorciados;
    • Art. 10. Para cumprimento de suas finalidades, o consórcio público poderá:

      II - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação;


    • a) firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, vedado o recebimento de subvenções de outra entidade ou órgão de governo. ( L11107 Art. 1º §1º I – não é vedado)

       

       

      b) efetuar desapropriações e instituir servidões, promovendo a competente declaração de utilidade ou necessidade pública. ( L11107 Art. 1º §1º II – promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública ... realizada pelo Poder Público - quem promove a declaração de utilidade é o PODER PÚBLICO, e não os entes consorciados como dá a entender a asssertiva)

       

       

      c) ser contratados pela Administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. (L11107 Art. 1º §1º III)

       

       

      d) arrecadar tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou uso de bens públicos, não podendo, contudo, outorgar concessão ou permissão para exploração de serviço público de competência dos entes consorciados. (L11107 Art. 1º §2º pode, desde que haja autorização específica pelo ente da Federeação consorciado)

       

       

      e) celebrar, após a sua constituição, protocolo de intenções dispondo sobre sua finalidade, prazo de duração e identificação dos entes da Federação consorciados. (L11107 Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.)

    • ✦ Embora o nome seja Consórcio Público, poderá ser constituída pessoa jurídica de direito público (associação que integrará a Administração Indireta dos entes consorciados) ou pessoa jurídica de direito privado

       

      ✦ A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Exemplo: Caso a União queira realizar um consórcio com o município de Juiz de Fora, o Estado de Minas Gerais necessariamente deve participar.

       

      ✦ O consórcio público de direito público poderá promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público. Notem que apenas se a personalidade jurídica for de direito público será possível promover desapropriações e servidões.

       

      ✦ O consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

       

      ✦ Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público

       

      ✦ ✦ Protocolo de intenções: o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções cujo objetivo é estabelecer a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio; a identificação dos entes da Federação consorciados; a indicação da área de atuação e etc. O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

       

      ✦ ✦ Contrato de rateio: os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    • peguei aqui no qc!

       

      Desapropriação

      Competência para:

       

      LEGISLAR: União (privativa);

       

      DECLARAR: União, Estados, DF, Municípios;

       

      EXECUTAR/PROMOVER: Administração Dir/Ind, Delegatários (concessionários e permissionários).

      Quem expede a declaração de utilidade ou necessidade pública é o Poder Público, podendo o consórcio promover a desapropriação (executar atos materiais).  Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio poderá: II - nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público

       

       

      Nunca duvide de si.


    ID
    611977
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    De acordo com a Constituição Federal, o controle externo dos Tribunais de Contas alcança

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D

      CORREÇÕES DAS ERRADAS:

      A) a apreciação, para fins de registro, da legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, incluindo as melhorias posteriores, exceto as que não alterem o fundamento legal do ato.

      B) as admissões de pessoal da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, salvo as nomeações para funções de confiança e cargos de provimento em comissão.

      C) as pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que administrem bens e valores públicos, inclusive as entidades sem fins lucrativos que recebam recursos públicos exclusivamente a título de subsídio para ações de interesse social.

      E) Não é necessário arpovação prévia do Poder Legislativo para aplicar penalidades.
    • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

      I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

      II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

      III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

      IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

      V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

      VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

      VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

      VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

      IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

      X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

      XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    • Segundo a CF, art. 70. "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

      A alternativa D não se encontra no rol do art 71 (Auxílio do TC), logo, essa alternativa também não estaria errada?
      Não conseguir achar resposta para essa questão.

    • A e B - ERRADAS
      III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

      D – CERTA
      Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CONGRESSO NACIONAL, mediante CONTROLE EXTERNO, e pelo SISTEMA DE CONTROLE INTERNO de CADA PODER.

      E -  ERRADA
      VIII - APLICAR aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as SANÇÕES previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
    • Rafaella,

      TCU é CONTROLE EXTERNO.
      No caso da União A CGU é controle interno.

    ID
    611980
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    É aplicável a modalidade licitatória

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA C

      Regra geral: a concorrência é sempre admitida em aquisições e alienações de bens.
    • Relembrando...

      O Pregão é usado para aquisição de BENS E SERVIÇOS COMUNS!! Vide lei 10.520/2002, art. 1º, P. Único.

      Gostaria de saber dos colegas em qual dispositivo encontra-se a resposta...

      Obrigada!
    • Por que a E estaria errada? Você não pode usar uma tomada de preço ou concorrência mesmo sendo o valor ínfimo?
    • O resultado está errado não é letra C, pois a lei nº 11.079/2004 no art 2º  § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); 

    • A alternativa correta é a letra E, senão vejamos:

      Art. 23, parágrafo 4º: Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

      Gabarito ERRADO!
    • O erro da letra E é, na minha opnião, quando se afirma que o limite para a modalidade "tomada de preços" é até R$80mil. 

      Caso fosse, com valor estimado em R$80mil, estaria correta, pois como já citaram "nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".

       e) tomada de preços para obras e serviços de engenharia, com valor da contratação estimado em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).          

    • Muito boa a observação do Rodrigo.

      Porém, colegas, a questão fala que, independentemente do valor , em PPP será aplicável a concorrência... 

      Usando Lógica, valores inferiores a 20MM, não há oq se falar em PPP... logo, não há como apreciar/julgar o quesito.

      Daí a correção do item! Concorrência é aplicável à PPP, não importando qual o valor da PPP (desde q seja uma).

      Abs,

      SH.
    •                          Obras e serviços............................................ outros
      -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
      Concorrência      acima de 1,5 milhão ...................................  acima de 650 mil
      Tomada               até 1,5 milhão ............................................. até 650 mil
      Convite               até 150 mil ................................................... até 80 mil                                                                                                                                            

        
      Concurso --serviços artistas, técnicos, ciêntistas - qq valor                                                                                                                                                                         

      Leilão --- bens móveis inservíveis ou imóveis qdo: 1- dação em pagamento e 2 - procedimento judicial - qq valor                                                                                      

      Pregão --- bens e serviços comuns (aqueles que vc pode discriminar facilmente, tipo, 20 carros diferente de um software que faz XYZ etc) - qq valor                                                                                                                                                                                                                                                             



      Bem, aprendi que primeiro verifico o 2º grupo (convite, leilão, pregão) caso não se encaixe, vou para o 1º grupo (concorrência, tomada e convite)  e aí, verifico os valores!



      Na questão fiz isso e sobrou a letra C.



    • Para leilão, não é qualquer valor no que se refere aos bens móveis..fica limitado ao valor de R$ 650. 000, 00..acima desse valor, a modalidade a ser utilizada deve ser a concorrência

    • ALTERNTIVA CORRETA - LETRA C
      Analisando cada alternativa temos:
      A - ERRADA - o pregão é para bens e serviços comuns, independente do valor, art. 1º da Lei 10.520/2002
      B - ERRADA - o pregão não pode ser utilizado para obras e serviços de engenharia, art. 1º, parágrafo único da Lei 10.520/2002 e art 5º do Decreto 3555/2000 (Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.)
      C - CORRETA - é o que se conclui da leitura do § 3º da Lei 8.666/93 que dispõe que a concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de imóveis, bem como do § 4º, que diz que a Administração poderá utilizar em qualquer caso, a concorrência.
      D - ERRADA - convite tem limite de valor, é de R$ 80.000,00 para compra de materiais e serviços conforme art. 23, II, a da Lei 8.666/93
      E - ERRDA - este limite da tomda de preços para serviços de engenharia é de R$ 1.500.000,00, conforme art. 23, I, b
      Espero ter contribuido. Bons Estudos!
    • O que fundamenta a resposta da questão é a Lei nº 11.079/2004 (tal lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública):

       Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência...
    •  
    • Pegadinha da FCC...
      Vejamos:

      A letra E estaria certa,pois se em caso de obras de engenharia o valor NÃO ultrapassar de até R$ 150.000,00, será admitido as 3 MODALIDADES de licitações que são: concorrência, tomada de preços e convite! Se acaso ultrapassar o valor de R$ 150.000,00 NÃO poderia utilizar a modalidade convite e sim as demais....


      Fonte: Professora Lidiane Coutinho
    • quem pode mais (concorrencia) pode menos (qualquer outra)

    • Até onde eu sei não é independente do valor, mas sim apenas para contratações acima de 20MM R$:

      L11.079: Art. 2° § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

        I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);


    • Cuidado com a letra B!

       

      O TCU admite a adoção da modalidade pregão para a realização de serviços comuns de engenharia, conforme Súmula 257 da Corte de Cortas:

       

       

      SÚMULA Nº 257/2010 - TCU

      O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

    • Está desatualizada essa questão.


    ID
    611989
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    O imposto de competência dos municípios que deverá ter suas alíquotas mínimas e máximas fixadas em lei complementar é o imposto sobre

    Alternativas
    Comentários
    • Regra geral as alíquotas dos impostos são fixadas em lei ordinária cf disposto no art. 97 do CTN: " Somente a lei pode estabelecer ... IV a fixação de alíquota do tributo ...".  No entanto, o texto contitucional prevê casos em que a lei complementar ou o Senado Federal deverá fixar as alíquotas máximas ou mínimas.

      Alternativa A - ITR: competência da União, alíquotas fixadas por LO 

      Alternativa B - Imposto Territorial Urbano, assim como Imposto Predial Urbano (IPTU): competência dos Municípios, alíquotas fixadas por LO

      Alternativa C -  Alternativa correta !! ISS: competência dos Municípios, alíquotas  máximas e mínimas fixadas por LC Federal ( CF art. 156, parágrafo 3o, inc I)

      Alternativa D - ITCMD: competência dos Estados, alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal (CF art. 155, IV) 

      Alternativa E - ITBI: competência dos Municípios, alíquotas fixadas em LO
    • Complementando o comentário anterior:

      Em atendimento ao disposto na CF/88, a União editou a LC 116/03, porém estabeleceu somente a alíquota máxima do ISS: 5%
    • Para resolver este tipo de questão o candidato deve saber sobre 4 tributos:
      1. ICMS - Estadual
      2. ITCMD  - Estadual
      3. IPVA - Estadual
      4. ISS - Municipal

      Aí entra em cena uma pequena tabela

      Quanto à Resolução do SF
      ICMS Alíquotasinterestaduais e deexportação S F (estabelecerá)
      Resolução;
      Iniciativa: Pres. Da Rep. ou 1/3 do SF
      Aprovada: Maioria Absoluta
      ximasinternas para resolver conflitoespecífico
       
      S F (faculdade)
      Resolução;
      Iniciativa MAioria Absoluta
      aprovada por 2/3
      alíquotas mínimas nas operações internas  S F (faculdade)
      Resolução;
      Iniciativa 1/3
      aprovada pela Maioria Absoluta
      ITDC Alíquotas máximas S F
      % MÁX Resolução SF
      IPVA Alíquotas mínimas S F
      % MIN Resolução SF
      ISS Alíquotas máximas Lei Complementar 5 %  LC116
        Alíquotas mínimas Lei Complementar 2 % ADCT 8
       
      Abraços
      Nevares
    • Olhem o que fala a Constituição:

      Seção V
      DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

       

      Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

      (...)

      III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

      (...)

      § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

      I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas

       

    • eu sempre tive dúvida sobre de quem é a iniciativa pra essa lei complementar de alíquota de ISS... se alguém souber, agradeço
    • Apenas complementando, o artigo que refere a alíquota mínima do ISS é o art. 88, ADCT;
      A LC 100/99 fixou 5% de alíquota máxima, sendo mantida pela LC 116/2003.
      Apenas ressalta-se que, embora a LC116/2003 não tenha previsto, expressamente, a alíquota mínima, ela continua sendo válida.
      (Sabbag, material no site do professor - squema sinóptico de impostos - bem interessante, vale a pena conferir)
    • GABARITO LETRA C

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

       

      III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISSQN)

       

      § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: 

       

      I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas


    ID
    611992
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Sobre garantias e privilégios do crédito tributário, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários

    • Correta letra B
      Prevista no Art. 184 do CTN "Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis".
    • a) o crédito tributário, na falência, se sujeita a concurso de credores com créditos decorrentes de legislação do trabalho ou do acidente do trabalho e com os créditos extraconcursais.      ERRADA

      Art.187. CTN A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.


      b) o bem gravado com cláusula de impenhorabilidade convencional responde pelo pagamento do crédito tributário, qualquer que seja a data de constituição do ônus.    CERTA

      Art.184.Sem prejuízo dosprivilégios especiais sobre determinados bens,que sejam previstos em lei, responde pelopagamento docrédito tributário a  totalidadedosbense das rendas,de qualquer origem ou natureza,do sujeito passivo,seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade,seja qual fora datada constituição do ônus ou da cláusula,excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

      c) o termo inicial da presunção de alienação de bens em fraude à execução é o despacho do juiz que ordena a citação em sede de execução fiscal.
      ERRADA

      Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública,por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.


    • d) a decretação de indisponibilidade de bens e direitos de devedor tributário devidamente citado, que não paga nem oferece bens à penhora no prazo legal, e não são encontrados bens penhoráveis, deve ser decretada apenas em sede de medida cautelar fiscal.   ERRADA

      Art.185-A Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir
      a ordem judicial


      e) o crédito tributário, na falência, prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou tempo de sua constituição, ressalvados apenas os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho e os créditos extraconcursais.    ERRADA

      Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro,seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição,ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
       
      Parágrafo único. Na falência:

        I-o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos cré
      ditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
    • A ordem dos créditos Tributários

      Falencia
      1. PASSÍVEIS DE RESTITUIÇÃO
      2. EXTRACONCURSAIS
      3. ACIDENTE DE TRABALHO / TRABALHISTAS ( ATÉ 150 SALÁRIOS MINIMOS)
      4. GRAVADOS COM GARANTIA REAL (ATÉ O LIMITE DO VALOR DO BEM)
      5. TRIBUTÁRIO
      6. PRIVILÉGIO ESPECIAL
      7. PRIVILÉGIO GERAL
      8. QUIROGRAFÁRIOS
      9. MULTAS
      10. SUBORNDINADOS
    • Resposta Correta: Letra B.
      b) o bem gravado com cláusula de impenhorabilidade convencional responde pelo pagamento do crédito tributário, qualquer que seja a data de constituição do ônus.
      A doutrina, de forma majoritária, entende que a impenhorabilidade decorrente de ato de vontade não opera efeito contra o Fisco. 



    • Letra B - INCORRETA - CTN-Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.


      A questão cita a IMPENHORABILIDADE CONVENCIONAL = Art. 260. A instituição do bem de família far-se-á por escritura pública, declarando o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida. LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.


      Sendo assim, a Lei declara IMPENHORÁVEL os bens de família ou convencionais, resguardadas as discussões sobre o tema no campo doutrinário.

    • o erro da letra D está na parte final. porque essa indisponibilidade é decretada de ofício pelo juiz.

    • GABARITO LETRA B 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.


    ID
    611995
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em não havendo pagamento antecipado e, por conseguinte, sendo lavrado auto de infração de imposição de multa - AIIM, haverá prescrição após 5 anos, a contar

    Alternativas
    Comentários
    • Essa pergunta está péssima... se o sujeito passivo declara e não paga o tributo, não há de se falar em lançamento de ofício, ele só é necessário para lançar eventuais diferenças. Para cômputo da prescrição, ele é indiferente. Vejamos o que diz o STJ:

      Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF) refere-se sempre a débitos vencidos, razão pela qual o prazo prescricional inicia-se no dia seguinte à entrega da declaração. AgRg no REsp 1.076.611-MG, Rel. Min. Herman Benjamin.

      Como se percebe, para o STJ, se o tributo foi declarado e não foi pago, já se inicia de pronto o prazo prescricional. Essa pergunta só estaria certa se o auto de infração fosse lavrado no dia seguinte.


    • Art.174 CTN - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.


    • A prescrição em tributos sujeitos a lançamento por homologação é um tema cheio de picuinha...
      O colega Alexandre abordou uma situção interessante do tributo declarado, mas não pago, que o STJ reconhece como sendo o termo a quo o dia seguinte ao da declaração.
      Acho que o problema da questão está no fato de não se mancionar a declaração. A questão só fala que não houve pagamento antecipado de um tributo sujeito a lançamento por homologação.
      Vale lembrar: o que se homologa é o pagamento antecipado. Se este não houve, não há que se falar em homologação, nem em constituição do crédito, nem em início da prescrição, portanto.
      O prazo que se conta aí, a partir da ocorrência do fato gerador, é decadencial, para a constituição do crédito.
      O auto de infração demonstra que o fisco aferiu a ocorrência de um fato gerador que, no entanto, não foi declarado pelo sujeito passivo.
      O crédito foi constituído por lançamento de ofício, e fora lavrado o auto de infração do qual o sujeito passivo só veio a ter conhecimento com a notificação. 
      Com a notificação a constituição do crédito aperfeiçoou-se e teve início o prazo prescricional.
      Como disse, o tema é polêmico e há outros posicionamentos. Alguns falam que o termo inicial seria o fim do prazo para recorrer administrativamente do lançamento... mas na falta de uma outra resposta, a "d" é a mais correta.
      Bons estudos
    • Ótimo comentário Ronam.
      A questão não citou que foi declarado, logo houve o lançamento de ofício.

      Se tivesse sido declarado mas não pago aí sim seria uma confissão de dívida da qual a alternativa "c" se refere.

      quem estiver com duvida ainda leia este artigo:
      http://jus.com.br/revista/texto/10669/breves-comentarios-sobre-a-prescricao-dos-tributos-declarados-e-nao-pagos
    • Gente, não há erro na questão. Aonde que ela fala que houve declaração por parte do sujeito passivo? Onde?? Pelo amor de Deus, em prova de concurso não dá pra ficar presumindo coisas, por mais lógicas que pareçam. Se o examinador não disse nada a respeito, então esquece e segue em frente. Examinador não é bonzinho e não vai ficar colocando questões claras e óbvias pra todo mundo acertar não. Uma coisa é uma questão errada. Outra coisa é você achar que deveria ser melhor formulada pra ficar mais bem explicado. Ok. Se for assim até o mendigo da esquina passa pra Analista do BACEN.

      Bom, chega de choradeira e vamos à questão. Como disse, ela não diz nada a respeito de declaração do sujeito passivo. Então supomos que ele não fez nada. Porém, não é porque o contribuinte não fez nada que não ocorreu o fato gerador e não nasceu a obrigação tributária. Assim, o Fiscal, com o Auto de Infração, lança o valor e constitui o crédito tributário, pondo fim ao período de decadência, que em tributos de lançamento por homologação conta-se da data do fato gerador. A partir da constituição definitiva do crédito (pelo auto de infração de imposição de multa - AIIM) começa a correr o prazo prescricional de 5 anos, alternativa D.

    • Completando o comentario do colega acima, o detalhe do sujeito passivo nao ter feito impugnacao é essencial p/ considerar o credito tributario constituído em definitivo. Se impugnado, o credito tributario só será constituido em definitivo após tramite administrativo. 
    • O Código Tributário Nacional enumera três espécies de lançamento, que levam em conta o grau de participação do sujeito passivo no procedimento sua de formação, quais sejam: o lançamento por declaração, o lançamento de ofício e o lançamento por homologação.
      O auto de infração se refere a modalidade de lançamento de ofício, também chamado direto, que é aquele feito pela autoridade tributária, sem  qualquer participação do contribuinte. Assim, no caso do auto de infração  o inciso VI do artigo 149 do CTN é bem claro ao prescrever que:

      VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;


      Obs:O auto de infração diz-se definitivamente constituido somente depois de fluido o prazo para interposição de recurso adm.

    • Só complementando a resposta do Giuliano
       No lançamento por homologação nem sempre o prazo decadêncial é contado apartir do FG.

      Homologação com pagamento

      Data do FG

      Homologação com pagamento  com simulação

      1° dia do exercício seguinte

      Homologação sem pagamento  sem declaração de débito

      1° dia do exercício seguinte

      Homologação sem pagamento  com declaração de débito

      Inicia a prescrição, já foi constituído o crédito tributário

    • Excelente comentário do colega Giuliano...
    • Gente, me surgiu uma dúvida.

      Como o contribuinte não se manifestou após a ocorrência do fato gerador, a Fazenda, identificando essa omissão e o não pagamento, lavrou auto de infração de imposição de multa e notificou o contribuinte. Nesse caso, não houve o lançamento direto (de ofício) !?  
      Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
      II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
      VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
    • Pessoal. A questão já foi bastante comentada mas o meu erro pode ser o mesmo do de vocês:
      - Primeiro lugar: Ver que a questão pede o prazo PRESCRICIONAL e não o decadencial.
      - Segundo lugar: Ver que não houve a declaração do débito, apenas a falta de pagamento.

      - O prazo Prescricional, regra geral, começa a ser contado da data em que se considera definitivamente constituído o crédito tributário. (NOTIFICAÇÃO
      AO SUJEITO PASSIVO). 

      - Então podemos afirmar que com a notificação o crédito estará constituído, mas não definitivamente constituído. Não havendo pagamento ou impugnação ou, em havendo esta, concluído o PAD e ultrapassado o prazo para pagamento do crédito tributário sem que o mesmo tenha sido realizado, COMEÇA A FLUIR O PRAZO PRESCRICIONAL.

      EXCEÇÃO: se o tributo foi declarado e não pago, não há que se falar em decadência, pois o crédito tributário estará constituído pela própria declaração de débito do contribuinte, sendo possível a imediata inscrição em dívida ativa. (PRAZO PRESCRICIONAL - INICIA-SE NO FINAL DO PRAZO PARA PAGAMENTO).
    • Em face do entendimento súmulado do STJ:

      STJ Súmula nº 436
       - 14/04/2010 - DJe 13/05/2010

      Entrega de Declaração pelo Contribuinte Reconhecendo Débito Fiscal - Crédito Tributário - Providências do Fisco

         A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

      entende-se que já houve a constituição do crédito tributário, e, dessa forma, o prazo a ser entendido é prescricional do artigo 174, CTN, sendo que o STJ se manifestou no sentido de que o dies a quo é o vencimento do tributo. Dessa forma, essa questão não tem resposta correta.

    • Gente,
      O prazo para cobrar a diferença é contado do 1º dia do exercício seguinte, pois esse valor (a diferença) não foi lançado,
      Pelo menos entendi assim.
    • Questão perfeita!

      essa questão é realmente uma casca de banana, o examinador omitiu se o sujeito passivo declarou ou não o tributo devido, foi apenas para desviar a atenção, mas o que o candito deve realmente saber é que a lavratura de auto de infração é o mesmo que lançamento de ofício, então nesse caso conclui-se que o sujeito passivo não havia declarado o tributo, mas como a autoridade administrativa constatou o fato e lavrou auto de infração, houve, de fato, um lançamento de ofício - e consequente constituição do crédito tributário-, porém em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa o sujeito passivo(SP) tem um prazo para impugnar o auto de infração, porém se o SP não impugnar o ato, o prazo prescricional começará a fluir da data de notificação da lavratura do auto de infração.

      Abaixo transcrevo jurisprudência do TRF que elucida bem o caso em tela:

      "Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR AUTO DE INFRAÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. 1-Segundo dispõe o artigo 174 do CTN , a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data de sua constituição definitiva. Assim, levando-se em consideração que o crédito tributário foi constituído através da lavratura de auto de infração � lançamento de ofício -, e que a notificação do contribuinte ocorreu em 08/08/2003, o termo a quo do prazo prescricional será a data dessa notificação, passando a fluir a partir daí a contagem do prazo prescricional."

    • Pessoal, só pra ilustrar a situação regra:

      H.I. ----- FG ---- OT --- Lançamento ---- **CT -- 5 anos, a contar daqui, o prazo prescricional -- Execução Fiscal

      **((com o lançamento pelo fisco,de ofício,(pois o contribuinte NÃO pagou antecipadamente) do Auto de infração, constitui-se o crédito tributário,qdo esgotados todos os recursos legais/administrativos ou em havendo ausência de impugnação haverá a CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA, então aplicaremos o art. 174 do CTN:

      "A ação para cobrança do crédito tributário PRESCREVE em 5 anos, contados da data de sua CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA." 

      Legenda:

      HI: Hipótese de incidência - a lei diz qual a situação ensejadora do tributo.

      FG: quando o contribuinte realiza a ação descrita na HI, ex: comprar automóvel o torna contribuinte do IPVA.

      OT: nasce aqui a oportunidade para o Fisco efetuar o procedimento administrativo chamado Lançamento. OBS: nessa fase a obrigação tributária é ILÍQUIDA E INEXIGÍVEL,se o Fisco não Lança em 5 anos a partir daqui ocorre a DECADÊNCIA e extingue-se o crédito tributário, que nem nasceu ainda!

      LANÇAMENTO: O crédito tributário surge a partir do lançamento, que torna a O.T. LÍQUIDA E EXIGÍVEL.

      C.T: Crédito Tributário: surge com o lançamento, e estará definitivamente constituído quando não couber mais recursos contra o lançamento efetuado pelo Fisco. A partir daqui começa a correr o prazo PRESCRICIONAL de 5 anos.

      Espero ter ajudado.

    • É o lançamento que representa o título jurídico que confere à Fazenda a exigibilidade do crédito. A atividade do lançamento, que é obrigatória e vinculada, tem-se por concluída com a notificação do resultado ao sujeito passivo, quando então opera-se a constituição definitiva do crédito tributário. Prescreve o art. 145 do CTN:

      “Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

      I - impugnação do sujeito passivo;

      II - recurso de ofício;

      III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149”.

      Saber o momento em que se tem por definitivamente constituído o crédito tributário, inclusive, e principalmente para efeito de fixar o termo inicial da prescrição que se sucede à decadência, constitui um dos temas mais controvertidos com diferentes posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais

    • No caso da questão o crédito foi constituído pelo auto de infração, pois o contribuinte nada tinha feito. Como não ocorreu nenhum pagamento, considera-se lançado na data da autuação. Assim, com  o lançamento o crédito é constituído. Se não acontecer impugnação torna-se exigível.  Desta forma, aplicando o art. 173, I, CTN, o prazo decadencial incia-se no exercício seguinte pelo fato, repito, do contribuinte não ter feito nada. Caso tivesse recolhido o valor a menor, aí seria caso de aplicação do art. 150,§ 4, CTN, ou seja, no mesmo exercício.

    • Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em não havendo pagamento antecipado e, por conseguinte, sendo lavrado auto de infração de imposição de multa - AIIM, haverá prescrição após 5 anos, a contar 

       

      olha que interessante....

      vamos fazer algumas observações:

      1 - regra geral da homologação = CTN 150  -- mas é o caso? não. 

      2 - exceção - 173 , I CTN - do primeiro dia do exercício seguinte ..... 

      3 - 173 parágrafo único - contado da data em que tenha iniciada a constituição de crédito tributário pela notificação.....

       

      de cara descartamos o artigo 150 - regra geral == pagamento total ou parcial (mesmo que pouco)

      então ficamos ou com o 173, I ou com o parágrafo único .... e como saberemos....???? enfim ficaremos com a situação que favorecer mais o devedor.

       

      foi lavrado o auto de infração de multa???? opa ... sim....  mas.... PARA TUDO .... FOI ANTES Do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.... ou foi depois???? 

      se a multa foi antes privilegia quem???? ( veja que o devedor quer que o prazo acabe logo) == o devedor

      se a multa foi depois privilegia quem??? === > o cobrador

       

      MEU DEUS DO CÉU TO QUASE LÁ..... AGORA A DISGRAÇA DA QUESTÃO TEM QUE ME DIZER SE O MISERÁVEL DO DEVEDOR FOI COBRADO ANTES OU DEPOIS DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO ....... (art. 173,I) 

      ELA ME DIZZZZ????? 

      NNNNNAAAAAAAAAAOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

       

      ENTÃO O QUE FAZEMOS????? VAMOS PARA A MAIS CERTA.....(FAZ PARTE) 

       

      b) do primeiro dia do exercício financeiro seguinte à ocorrência do fato gerador.

      d) da notificação ao sujeito passivo da lavratura do AIIM, quando se considera constituído definitivamente o crédito tributário, caso o autuado não apresente impugnação no prazo legal.

       

      .......... QUESTÃO MISERÁVEL NÃO FALA QUANDO O DEVEDOR FOI AUTUADO..... e agora..... ???? 

      APELE PRA DEUS PRA CHUTAR O QUE O MISERÁVEL DO EXAMINADOR ACHAR QUE ESTÁ CERTA.....

      APELE PARA ANULAREM A QUESTÃO....

       

      qualquer dúvida nessa questão.... recomendo assistir a aula de decadência e prescrição do prof. disponibilizada neste site....

    • Não percam tempo, a única pessoa que fez um comentário QUE TEM A VER realmente com a questão foi a @lorena medeiros 

       

      Só reforçando o que ela diz:

       

      1) A questão fala de prescrição, logo no enunciado (então, de cara, já temos que descartar todo e qualquer blá, blá, blá sobre decadência, sobretudo aquele de lançamento por homologação quando há ou não declaração e/ou há ou não pagamento -  esqueçamos isso!).

       

      2) Se tá falando de prescrição, a regra é a do art. 174 e o prazo prescricional, portanto, começa a correr da data da constituição DEFINITIVA do crédito.

       

      3) O gabarito diz que o prazo prescricional começa a correr, então, desde a notificação, caso o contribuinte não ofereça impugnação!!!! Mas isso tá errado!!!! Se ele não impugnou, significa então que o lançamento só se torna definitivo QUANDO ESGOTADO O PRAZO PARA IMPUGNAR (sim, porque, enquanto há prazo para impugnar, não se pode afirmar que a pessoa não impugnou!!!!). Portanto, só após o fim do prazo para impugnar, é que começará a correr a prescrição e não desde a notificação como diz a questão!!!!

       

      Gabarito totalmente errado!

    • Letra C seria mais plausivel, partindo do suposto que houve declaração sem pagamento, considerando a divida reconhecida e iniciado o prazo prescricional! mais uma mancada da FCC...

    • Eu creio que o gabarito se justifica pelo art. 174, IV:

      Art. 174 Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

      ...IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

      A prescrição comporta interrupção e suspensão.

      Na interrupção reinicia-se a contagem do prazo. A prescrição qüinqüenal está prevista no art. 174 do CTN e a sua interrupção, no inciso I do parágrafo único desse mesmo artigo, nele abrangida a prescrição intercorrente.

      https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/15210/prescricao-tributaria-interrupcao-e-suspensao

      Ou seja, pela notificação (ciência do débito pelo devedor), a prescrição foi interrompida, reiniciando a contagem, a partir da notificação do devedor, do prazo prescricional de 5 anos. Compreendi dessa forma.

    • Eu creio que o gabarito se justifica pelo art. 174, IV:

      Art. 174 Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

      ...IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

      A prescrição comporta interrupção e suspensão.

      Na interrupção reinicia-se a contagem do prazo. A prescrição qüinqüenal está prevista no art. 174 do CTN e a sua interrupção, no inciso I do parágrafo único desse mesmo artigo, nele abrangida a prescrição intercorrente. https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/15210/prescricao-tributaria-interrupcao-e-suspensao

    •  Atentemos para a definição do termo a quo da contagem do prazo prescricional que será a data da notificação do lançamento, caso não exista protocolização de impugnação administrativa do lançamento ou no caso de protocolização de impugnação, será a data da notificação da decisão administrativa final, observando seu conteúdo tocante ao credito tributário exigido. Nas palavras de Torres (2011), a data marcada para o pagamento no lançamento notificado ou do decurso do prazo de 30 dias contados da decisão definitiva.

    • Nos tributos sujeitos a homologação devemos contar o prazo conforme o art. 150 do CTN, entretanto como não houve pagamento não há o que ser homologado pelo fisco, então começamos a contar o prazo conforme o art. 174, I do CTN.

      Não houve pagamento antecipado: prescrição a contar no 1º dia do exercício seguinte ao qual o lançamento poderia ter sido efetuado;

      Contribuinte notificado: não basta que o crédito tenha sido constituído pela Fazenda pública. Para começar a contar o prazo de prescrição é necessária a notificação do Sujeito Passivo. Visto isso, vamos as alternativas:

      a) da ocorrência do fato gerador: como não houve pagamento não há o que ser homologado pelo fisco, logo utilizaremos o prazo do art. 174, I do CTN.

      b) do primeiro dia do exercício financeiro seguinte à ocorrência do fato gerador: o certo seria o data do lançamento.

      c) da constituição definitiva do crédito tributário, que se dá com a declaração feita pelo sujeito passivo: o crédito será constituído na data da notificação do sujeito passivo.

      d) da notificação ao sujeito passivo da lavratura do AIIM, quando se considera constituído definitivamente o crédito tributário, caso o autuado não apresente impugnação no prazo legal: correta, na data da notificação considera-se constituído o crédito tributário, caso não apresente impugnação no prazo legal.

      e) do primeiro dia do exercício financeiro seguinte à lavratura do AIIM, quando o autuado apresenta impugnação no prazo legal; aqui o prazo começaria a contar na data da notificação do contribuinte.

      Resposta: Letra d)


    ID
    611998
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    O pagamento é a forma mais rudimentar de extinção do crédito tributário. Sobre o pagamento, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • No Direito tributário não há presunção de pagamento. A quitação de uma parcela ou de um crédito tributário não importa presunção de pagamentos de outras, nem o pagamento de um crédito faz presumir-se o pagamento de outro referente ao mesmo ou a outros tributos. Cada quitação só vale em relação ao que na mesma está indicado.

      Assim, o fato de um contribuinte, por exemplo, provar que pagou a última parcela de seu imposto de renda de determinado exercício não faz presumir-se tenha pago as demais parcelas. Nem o fato de haver pago o seu imposto de renda de um exercício importa presunção de haver pago o de outros, nem o IPI, ou outro tributo qualquer. Nem, ainda, o pagamento de determinada quantia a título de imposto de renda devido seja somente aquele.

      Fonte: Site JurisWay.

    • Segunod o CTN:

      Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

      I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

      II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

    • Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
      I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
      II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
    • A) INCORRETA

      B) CORRETA; Literalidade do artigo 160 do CTN. " Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre em 30 dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento".

      C) CORRETA; Artigo 161 parágrafo primeiro do CTN. " Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ( um por cento) ao mês".

      d) CORRETA; Artigo 161 parágrafo segundo do CTN. " O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito".

      e) CORRETA; Artigo 162 parágrafo segundo do CTN. " O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado."
    • Letra A incorreta - CTN-Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

      I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;



    ID
    612001
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Considerando o conceito legal de tributo, as espécies de obrigação tributária e a interpretação da hipótese de incidência, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • a) O pagamento de tributo mediante trabalho prestado ao sujeito ativo como forma de compensação é admitido, na medida em que tributo é prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.

      Art. 162. O pagamento é efetuado:
      I- em moeda corrente, cheque ou vale postal;
      II- nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.

      b) A incidência de tributo sobre um fato gerador depende da vontade do sujeito passivo em praticar o fato e, por conseguinte, pagar o tributo. Logo, tributo é obrigação contratual implícita entre o sujeito passivo e o Fisco.

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      c) A incidência de tributo sobre o lucro ou renda auferida em atividade ilícita é admitida, na medida em que o fato de se auferir lucro ou renda, por si só, é fato lícito, e, na interpretação da hipótese de incidência, é irrelevante a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

      Art. 118 A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
      I- da validade jurídica dos atos efeitvamente praticados pelos ocnstribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
      II- dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
      Trata-se da interpretação objetiva do fato gerador.

      d) Sobre o negócio jurídico nulo não incide tributo, ainda que seja caracterizado fato gerador do tributo, do mesmo modo que não incide tributo sobre atos ilícitos que configurem, em tese, fato gerador de tributo.

      Art. 118 A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
      I- da validade jurídica dos atos efeitvamente praticados pelos ocnstribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

      e) A multa por infração à legislação tributária quando não paga se converte em tributo, na medida em que a obrigação tributária acessória descumprida converte-se em obrigação tributária principal relativamente à penalidade pecuniária.

      Na verdade a própria multa é um tributo, não precisa ser não paga para converter em tributo. 
    • Só um detalhe Fê

      Na última alternativa você menciona que multa é tributo, mas isso está incorreto. Multa e tributo são obrigações principais. Diferente das acessórias. Agora, as multas tributárias são sanções decorrentes do cometimento de ato ilícito, ao contrário do tributo. Basta ver que a definição de tributo diz que ele não é sanção de ato ilícito.

      Acho que é isso. Espero ter ajudado.

      Inté
    • Entre C e E está difícil "adivinhar" qual a redação "menos pior".  Pelo art. 113 CTN, tanto o tributo como a penalidade pecuniária formam a obrigação principal.  A multa por infração à legislação tributária quando não paga se converte em obrigação principal (não em tributo, pois este não constitui sanção de ato ilícito, cf.art.3 CTN) .

      No item C, discordo da afirmativa "o fato de se auferir lucro ou renda, por si só, é fato lícito"...a banca forçou o princípio do "non olet" (art. 118 ctn).  O mais correto seria afirmar que o fato de se auferir lucro ou renda, por si só, é fato passível de tributação.  Na tentativa de fazer uma boa questão do princípio da "pecunia non olet" o elaborador não foi feliz com sua redação. 

    • Boa Alexandre...
      Aplicação pura e direta do princípio do non olet...'o dinheiro não tem cheiro'...
    •  a) O pagamento de tributo mediante trabalho prestado ao sujeito ativo como forma de compensação é admitido, na medida em que tributo é prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. É o mesmo caso de pagar em bens MÓVEIS. Para Ricardo Alexandre, até seria possível, uma vez que quem pode o mais (renunciar ao pagamento de um tributo, p. ex.), poderia o menos (optar por meio distinto dos previstos expressamente no CTN como meios de pagamento). Porém, há entendimento de que, no caso dos bens móveis, poderia ofender ao procedimento licitatório. Ex. maracutaia pra 'pagar' em 200 cadeiras e o comerciante acabar por vender pra Admin. sem licitação.  Na prestação de serviço, creio que vale o mesmo raciocínio.  b) A incidência de tributo sobre um fato gerador depende da vontade do sujeito passivo em praticar o fato e, por conseguinte, pagar o tributo. Logo, tributo é obrigação contratual implícita entre o sujeito passivo e o Fisco. Tributo decorre de LEI, e não de contrato. é impositivo.  c) A incidência de tributo sobre o lucro ou renda auferida em atividade ilícita é admitida, na medida em que o fato de se auferir lucro ou renda, por si só, é fato lícito, e, na interpretação da hipótese de incidência, é irrelevante a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. CORRETA. Princípio do 'o dinheiro nao fede/cheira'.  d) Sobre o negócio jurídico nulo não incide tributo, ainda que seja caracterizado fato gerador do tributo, do mesmo modo que não incide tributo sobre atos ilícitos que configurem, em tese, fato gerador de tributo. Para o CTN, independe da validade jurídica do NJ. vide artigo citado pelo colega mais acima.  e) A multa por infração à legislação tributária quando não paga se converte em tributo, na medida em que a obrigação tributária acessória descumprida converte-se em obrigação tributária principal relativamente à penalidade pecuniária. Para Ricardo Alexandre, a multa não é um tributo, mas tem natureza tributária. NÃO possuem regramento idêntico. Ex: multa tributária só prefere aos créditos subordinados na falência. Já o tributo, só não prefere aos extraconcursais, legisl. trabalhista/acid trab, importancias passiveis restituiçao e dir. real de garantia. Espero ter ajudado!
    • Cuidado com a Letra "E"

      Essa já é a segunda questão que resolvo com essa pegadinha de que a multa, por advir de tributo não pago seria considerada como tributo.

      Observem: Apesar de o não cumprimento da  obrigação redundar em multa, e esta se transformar em obrigação principal, isso não lhe transforma em tributo, apesar de ser incluída como crédito geral (principal + acessório) para efeito de cobrança.


    • OBS: MULTA NÃO É TRIBUTO, É OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.


    ID
    612004
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    As operações relativas à circulação de mercadorias e a saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte correspondem, respectivamente, aos seguintes aspectos da hipótese de incidência do ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém poderia comentar?
      Não entendi......
    • MATERIAL: comportamento, ação da pessoa física ou jurídica. Corresponde à hipótese de incidência realizada (= Fato gerador in concreto)

      ESPACIAL: é o lugar onde considera-se ocorrido o FG.

      TEMPORAL: é o momento de ocorrência do FG

      Acredito que seja isso aí...

      Abs e bons estudos!!!

    • difiniçao dos critérios:

      a)critério material: operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares (RICMS, artigo 2º, inciso I);

      b)critério espacial: a legislação tributária descreve que o local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, tratando-se de mercadoria ou bem, é (RICMS, artigo 6º, incisos I, alíneas "a" e "b" e II, e parágrafo único):

      c)critério temporal: referente ao preciso instante em que se considera ocorrido o fato jurídico tributário, assinalando o nascimento de um direito subjetivo para o Estado (sujeito ativo da relação) e de um dever jurídico para o contribuinte ou responsável (sujeito passivo da relação).

    • Este é um tema sobre a legislação específica do Tributo.... LC 87

      Para fins de conbrança do tributo é necessário que sejam definidos:
      1. As hihópestes de FG ( matéria que será tributada)
      2. O Momento de incidência (Tempora)
      3. Onde se considera a operação ( Espacial)
      4. base de Calculo ( Quantitativo )

      Abs
    • Tais critérios, material, espacial e temporal (ainda há o pessoal e o quantitativo) consubstanciam a Regra Matriz de Incidência Tributária, inaugurada por Paulo de Barros Carvalho. De sorte que, no critério da hipótese ficam os aspectos material, espacial e temporal e no critério da consequência tem-se os critérios pessoal e quantitativos. 
      Abs!
    • circulação de mercadorias:
      Aspecto material, pois é a descrição objetiva (a MATÉRIA)do Fato Gerador do ICMS, ou seja, é a definição da situação em que ocorre o fato gerador. (operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de comunicações e de transporte interestadual e intermunicipal)

      saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte:
      Aspecto Temporal, pois é a partir desse momento que se considera ocorrido o fato gerador.

      Abs!

    ID
    612007
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Segundo o Código Tributário Nacional, em regra, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente. Tratando-se de impostos lançados a certo período de tempo, desde que a lei instituidora fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido, é correto afirmar que o imposto sobre

    Alternativas
    Comentários
    • a-) ITBI: lançamento por homologação; se submete à regra geral: "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."

      b-) ISS : lançamento por homologação; se submete à regra geral

      c-) ICMS: lançamento por homologação; se submete à regra geral

      d-) IPVA: lançamento de ofício; não se submete à regra geral

      e-) O IPTU é imposto sujeito a lançamento de ofício; não se submete à regra geral  

      Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
          § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.
    • Para ajudar:

      O Código Tributário Nacional, ao longo dos arts. 147 a 150, prevê três modalidades de lançamento tributário, quais sejam:

      1. Lançamento de ofício (art. 149);
      2. Lançamento por declaração (art. 147); e,
      3. Lançamento por homologação (art. 150).

       Segundo Paulo de Barros as referidas modalidades distinguem-se de acordo com o índice de colaboração do sujeito passivo, conforme transcrito:

      A fonte inspiradora da tricotomia reside no índice de colaboração do administrado, com vistas à celebração do ato. Na primeira hipótese, a participação seria inexistente, uma vez que todas as providências preparatórias são feitas nos cancelos da Administração. Na segunda, colaboram ambas as partes, visando os resultados finais do lançamento. Na última, quase todo o trabalho é cometido ao súdito, limitando-se o fisco a homologar os atos por ele praticados.

    • Em complemento ao 1º comentário, a alternativa D está incorreta porque o IPVA não é lançado por declaração, e sim de ofício.
    • Colega,

      vc se equivocou, a alternativa correta é a E, com os fundamentos que vc apresentou.

      Erro na alternativa D: o lançamento do IPVA é de ofício.

      Abç.
    • IMPORTANTE: O lançamento do ITBI é por homologação ou por declaração, na forma da lei municipal.
    • Lembrando que o IPVA também pode ser por homologação. Vide legislação do estado de SP.
    • Acho que o erro nao está na consideração se é de ofício, declaração ou homologação. não há qualquer norma geral no direito brasileiro que determine que tais tributos sejam necessariamente lançados de ofício, sendo possível que determinado ente preveja na legislação local a realização dos lançamentos dos seus tributos na modalidade que entender mais conveniente.

      O erro está no fato de os impostos lançados por período de tempo (IPVA, IPTU e ITR), não se submeterema a regra geral de "reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente"
    • Lançamento de ofício, no dizer de Hugo de Brito, “é feito por iniciativa da autoridade administrativa, independentemente de qualquer colaboração do sujeito passivo”, devendo, para tanto, ser feito com base nas informações constantes nos registros da administração.

    • A resposta da colega Sueli está ótima, porém uma ressalva: "o lançamento do ITBI é por declaração e não por homologação".

    • Mesmo que não seja o objeto da questão, é sempre bom lembrar da hipótese EXCEPCIONAL em que lei nova se aplica ao lançamento:

      Art. 144 O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

      § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso (outorga de maiores garantias ou privilégios), para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros

    • Ricardo Alexandre, 2014, fls. 363:


      A exceção prevista (“tributos lançados por períodos certos de tempo”) refere-se a casos como os dos impostos sobre a propriedade, em que o fato tributado se protrai no tempo, sendo necessário que a lei defina, com precisão, a data em que o fato gerador se considera ocorrido, possibilitando a definição material aplicável. 


      Na realidade, não se se trata exatamente de uma exceção, pois se a lei expressamente definiu o momento em que o fato gerador se tem por ocorrido, será aplicável no lançamento a legislação em vigor na data dessa ocorrência. [...]

    • LETRA 'E'


      IPTU É LANÇAMENTO DE OFÍCIO.

      É A PRÓPRIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO ONDE ESTÁ LOCALIZADO O IMÓVEL QUE FAZ O LANÇAMENTO E, DESTE MODO, NO COMEÇO DE CADA ANO O PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL RECEBE O "FAMOSO" CARNÊ A FIM DE SER PAGO. 

    • Alguém sabe porquê a "c" está incorreta?

    • André Cunha não pode ser ICMS.

      Atente para a exceção:

       

      "    § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido."

       

      O ICMS é um imposto cujo FG é instantaneo, com isso ele não é exceção à regra.

    • Questão confusa. Acertei por eliminação.

    • a) fato gerador instantâneo ou simples: aquele cujo aspecto material ocorre em um momento único. ocorre na grande maioria dos tributos.

       

      b) fato gerador contínuo ou continuado: aquele cujo aspecto material retrata uma situação jurídica, que permanece no tempo, de modo que o legislador escolhe um momento (fazendo-se um corte temporal) para se considerar ocorrido o fato gerador. ocorre com nos três impostos sobre a propriedade: ipva, iptu, itr.

       

      c) fato gerador periódico ou complexivo: aquele cujo aspecto material ocorre em um lapso de tempo determinado, sendo caracterizado pela soma algébrica de "n" fatos isolados que ao final do período devem ser globalmente considerados. ex: ocorre com o irpf.

    • GABARITO LETRA E 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

       

      § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.

    • Art. 144. (...)

      § 2º. O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei

      fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.


    ID
    612010
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Diante da simulação de negócio jurídico que dissimula a ocorrência de um fato gerador, o Código Tributário Nacional traz norma, conforme denominação doutrinária, de caráter “antielisivo”, cuja regra é:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 116 CTN  Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
    • A título de complementação.
      Existem alguns comportamentos dos sujeito passivo da obrigação tributária que importam na fuga da tributação. Segue quadro abaixo para facilitar o entendimento:
      ELISÃO: ato lícito (planejamento tributário) / ocorre, em regra, antes do fato gerador;
      EVASÃO: ato ilícito (EVita o conhecimento da ocorrência do fato gerador) / ocorre, em regra, após o fato gerador;
      ELUSÃO: formalmente lícito, mas com abuso de forma / pode ocorrer antes ou após o fato gerador.
      A questão trata do caso da ELUSÃO fiscal (elisão ineficaz). O termo mais consagrado doutrinariamente trata o caso como sendo NORMA GERAL ANTIELISÃO FISCAL. Objetiva-se com essa norma o combate aos procedimentos de planejameno tributário praticados com abuso de forma e de direito.
    • A assertiva D) foi composta por dois artigos do CTN:

      d) desconsideração do fato gerador fruto da simulação [art. 116, § único do CTN], além de constituição do crédito tributário que teve por fato gerador o negócio efetivamente praticado e que se pretendeu omitir [art. 149, VII CTN].

      Senão, vejamos os aludidos dispositivos:

      Art. 116 (...)
      Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.


      Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
      (...)
      VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;


      Logo, havendo simulação, além de desconsiderar o fato gerador fruto da simulação, a autoridade administrativa poderá realizar o lançamento de ofício do crédito tributário, constituindo-o com base no fato gerador omitido pelo vício da simulação.

    • Segundo o entendimento majoritário, a evasão é a conduta ilícita do sujeito passivo de ocultar a ocorrência do fato gerador com o objetivo de não pagar o tributo devido conforme a lei. A evasão objetiva evitar o conhecimento da ocorrência do fato gerador e, em princípio, acontece após o fato gerador. Por exemplo, emitir notas fiscais falsas ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
      Assim, a evasão abrange a sonegação fiscal, a fraude e o conluio.

    • Segundo o mesmo entendimento majoritário, a elisão é a conduta lícita ou legítima que ocorre antes do fato gerador, com o objetivo de pagar menos tributo, evitando a ocorrência do fato gerador ou a ocorrência com um valor menor a pagar. É a busca pela economia de tributos, sendo congruente coma idéia de planejamento tributário.

    • A elisão ilícita ou elusão tributária ocorre antes ou depois do fato gerador, sendo uma conduta praticada pelo sujeito passivo com abuso da forma jurídica ou abuso de direito,que seria a real discordância entre a forma de determinado negócio jurídico e o conteúdo econômico que lhe corresponde.
      Citamos o seguinte exemplo doutrinário: “Carlos quer doar um imóvel a Roberta. Entretanto, lavram a escritura de compra e venda por um preço irrisório, no sentido de impedir o pagamento do imposto sobre doações, supostamente mais oneroso, e se sujeitar ao imposto de transmissão de bens imóveis. A substância econômica (doação) destoa da forma jurídica adotada (compra e venda)”.

    • Elusão fiscal ou elisão ineficaz: corresponde a prática de atos, pelo contribuinte,  voltados a ocultar ou alterar a aparência do fato gerador através negócios jurídicos simulados. O Fisco pode desconsiderar os atos simulados se verificar que têm intuito de fraudar a lei tributária, constituindo o crédito tributário. Os atos simulados não são anulados, somente são desconsiderados pelo Fisco.

      CTN:

      Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

      I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

      II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

      Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    • GABARITO LETRA D 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

       

      I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

      II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

       

      Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.  


    ID
    612013
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    A Constituição Federal traz várias vedações em matéria orçamentária. NÃO há vedação constitucional para

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 167. São vedados:

      I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; (letra A)

      II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (letra B)

      V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

      VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; (letra E)

      VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; (Letra D)

      letra C


       

    • gabarito: C

      a)  o início de programas ou projetos NÃO incluídos na lei orçamentária anual.;

      b) a realização de operações de crédito que EXCEDAM o montante das despesas de capital.

      d) a concessão ou utilização de créditos ILIMITADOS

      e) a transferência voluntária de recursos pelo Governo Estadual e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal dos Municípios. (não sei qual o erro)


    • fundamento do item E:


      CF/88. Art. 167. São vedados:

      X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    • Sobre a letra E:

      Art. 167, CF: São vedados:

      X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  


    ID
    612016
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    A Constituição Federal veda expressamente a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas traz como ressalva a vinculação na hipótese de

    Alternativas
    Comentários
    • CF, Art 167, § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. 
    • Exceções a não afetação ou não vinculação de receitas de impostos:

      I. Transferências Constitucionais e Legais;

      II. Ações e serviços públicos de saúde;

      III. Manutenção e desenvolvimento do ensino;

      IV. Atividades da administração tributária;

      V. Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;

      VI. Prestação de garantia ou contragarantia à União.


    ID
    612019
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Considerando a repartição constitucional de receitas tributárias, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

      I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

      II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

      III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

      IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    • Apenas acrescentando, o art 158 IV, possui um paragrafo, que trata da distribuição do ICMS, 

      Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

      I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

      II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federa

    •     a) o município fica com cem por certo do produto arrecadado, quando fiscaliza e arrecada o ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, imposto de competência da União. CORRETO (art. 158, II, CF)

      Art. 158. Pertencem aos Municípios:

      II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

          b) compete ao Município de origem da ocorrência do fato gerador 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas ao ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. ERRADO (art. 158, IV, CF)

      Art. 158. Pertencem aos Municípios:
      IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

      O erro da questão está ao dizer "Município de origem da ocorrência do fato gerador", pois o dispositivo citado não faz tal limitação.
    • c) pertence aos Municípios 50% do produto da arrecadação do IR - Imposto de Renda, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem. ERRADO (art. 158, I, CF)

      Art. 158. Pertencem aos Municípios:

      I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

      Cabe a totalidade (100%).

          d) a União entregará ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 27,5% do produto da arrecadação do IR - Imposto de Renda incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem. ERRADO (art. 159, I, a, CF)

      Art. 159. A União entregará:

      I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

      a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

      É 21,5 %. E o dispositivo não limita ao IR incidente na fonte.

          e) a União entregará aos Estados e Distrito Federal 10% do produto da arrecadação do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, pelos fatos geradores ocorridos em seus territórios. ERRADO (art. 159, II, CF)

      Art. 159. A União entregará:

      II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

      Erro está no trecho "pelos fatos geradores ocorridos em seus territórios", pois o dispositivo não faz essa limitação.

      Creio ser isto.

      Bons estudos!
    • Lembrando que houve alterações na repartição de receitas tributárias por emenda em 2014. As alterações não tornam a questão desatualizada, mas o comentário dos colegas feito antes de 2014 contém texto revogado, fiquem atentos. 

    • As aulas estão desatualizadas, antes de 2014.

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

       

      II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III

       

      ===================================================================

       

      ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

       

      VI - propriedade territorial rural;

       

      § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

       

      III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
       

    • sobre a letra E- A União entregará aos Estados e Distrito Federal 10% do produto da arrecadação do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados


    ID
    612025
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Sobre os princípios orçamentários, considere:

    I. A peça orçamentária deve ser única, contendo todos os gastos e receitas.

    II. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa.

    III. Todas as receitas e todas as despesas devem estar previstas na lei orçamentária.

    Correspondem aos princípios da universalidade, unidade e exclusividade, respectivamente, os itens

    Alternativas
    Comentários
    • Princípio da universalidade
      O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).



      Princípio da unidade/totalidade
      O orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º). incípio da unidade/totalidade
      O orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º). 
      Princípio da unidade/totalidade
      O orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).


      Princípio da exclusividade/pureza
      A lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive ARO
      (antecipação de receita orçamentária). Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §8º) e Lei nº 4.320/64 (art. 7º). 
      Princípio da exclusividade/pureza
      A lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive ARO
      www.estudaqui.com.br
      1
      Prof. GUSTAVO BICALHO FERREIRA
      (antecipação de receita orçamentária). Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §8º) e Lei nº 4.320/64 (art. 7º). 

      letra D
    • Esse gabarito realmente está correto????



    • Não concordo que Unidade seja isso que diz a questão, mas como afirma Augostinho Paludo, está relacionado a CADA ESFERA de governo.


      Mas como a prova é objetiva, dava para matar pelas outras duas assertivas.


    ID
    612028
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    O orçamento anual deverá ser em peça única e conter o orçamento de todas as entidades que possuam ou recebam dinheiro público. Compõem o orçamento anual da União:

    Alternativas
    Comentários

    • Nos dizeres de Aliomar Baleeiro, o orçamento público pode ser entendido como o "ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já previstas em lei."


      A questão traz o disposto no art. 165, §5º, CF:

      "§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

      I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

      II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

      III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."

      Cumpre, por fim, destacar que não há mitigação do princípio da unicidade, que determina a necessidade de haver um só orçamento para cada ente da Federação no período de um ano, nesta previsão constitucional, pois tais "orçamentos" constituem na verdade três contas diversas que devem ser reunidas em um só orçamento. Ocorre, em verdade, uma reafirmação do referido princípio, na medida em que se exige que a previsão de tais receitas e recursos públicos devem estar reunidos na lei orçamentária anual.

      Resposta correta: Letra C


       




    ID
    612031
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Quando da realização da despesa existem alguns limites legais. Há vedação

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
    • Gabarito: "B"

      Restrições do final do mandato

      Últimos 180 dias = aumento de despesa com pessoal (fato nulo e crime contra as finanças públicas).

      Últimos 2 quadrimestres = contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no próximo e não haja disponibilidades suficientes para isso.

      Último ano - realizar operações de crédito por ARO.

      Fonte: pdf do Direção Concursos


    ID
    612034
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Segundo a Constituição Federal, Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. Na realização desta obrigação, se agente incompetente efetuar uma despesa em nome do Poder Público, o ordenador da despesa, observando inexistência de dotação orçamentária específica, caracterizando total ilegalidade no empenho, quando da realização da liquidação, deverá, sob pena de responsabilidade solidária pelo pagamento,

    Alternativas
    Comentários
    • Letra da CF:

      Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

      (...)

      § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    • A redação dá a entender que a questão quer a providência a ser adotada pelo ordenador da despesa e não pelo responsável pelo controle interno.


    ID
    612037
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Sobre o controle externo das contas municipais e o Tribunal de Contas, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra da CF:

      Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

      § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    • Todas as respostas são encontradas no mesmo artigo da CF transcrito pelo colega acima. Com efeito, o mencionado art. 31 prescreve no § 4º:

      "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."

      Assim, ficam eliminadas as alternativas A e C. Esta particularmente porque afirma que os Estados não poderão criar Tribunais de Conta, porém a vedação é extendida também a União.

      No § 1º, ainda do mesmo artigo citado, infere-se que a opção B está errada, já que compete ao TCE auxiliar a Câmara Municipal na fiscalização das contas municipais e não ao TCU, como afirmado na questão.

      A alternativa D apresenta erro no sentido de que afirma que os Tribunais municipais foram extintos pela atual CF. Todavia, pela leitura do art. 31 e 75 da Carta Maior, conclui-se que não houve extinção de tais órgãos, apenas vedou-se a criação de novos, respeitando-se os já existentes. Salvo engano há um na cidade de São Paulo e outro na do Rio de Janeiro.
    • Gostaria que alguém postasse no meu perfil, se possível, uma boa explicação para o item "c". Para mim a letra "c" também está correta. Se o item dissesse que tal vedação somente se aplicava aos Estados estaria errada, mas ela apenas diz que a criação é vedada aos Estados, e isso é verdade. Se alguém puder me explicar agradeço desde já.
      Bons estudos!!

    • Flávia,

      A vedação para a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas é para o município, para esses órgãos, conselhos e tribunais MUNICIPAIS. (Art. 31, §4.

      Além do mais, a letra " E " é a transcrição na íntegra do art.31, §1. Caso houvesse dúvida.

      Bons estudos.  
    • Os Estados podem sim criar Tribunais de Contas Municipais. Estes estariam diretamente vinculados aos Estados que o teriam criado e seriam responsáveis pelos municípios daquele Estado. É o que acontece no estado do CE, por exemplo. O que não pode é um município criar um tribunal de contas próprio. Essa questão pega muita gente desavisada.

    • Flávia, também não estava conseguindo entender. Mas olha o entendimento do STF:


      “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)"


    ID
    612040
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Sobre a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • LC 101,
      Art. 51.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
              § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
              I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
              II - Estados, até trinta e um de maio.
              § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
    • Letra D
      Essa questão é recorrente em Direito Financeiro, portanto, pra não esquecer, é só saber que são 3 entes (União, Estados (e DF) e Municípios) e 3 meses (junho, maio e abril). Daí é só ligar o maior ente ao maior mês, na ordem:
      União        ---- junho
      Estado     ----- maio
      Município  ----- abril

    ID
    612043
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    O cálculo da pena observa o critério trifásico, de acordo com o art. 68 do Código Penal. Nesta forma de individualização,

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito B

      Art. 68 do CP - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.
      Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.
    • CORRETA: LETRA B a) as circunstâncias judiciais e legais são consideradas na primeira fase, seguidas das agravantes e atenuantes e, por fim, as causas de aumento e diminuição da reprimenda.  O sistema trifásico de aplicação de pena obedece a seguinte sequência: pena-base -->agravantes e atenuantes --> causas de aumento e diminuição  Na fixação da pena-base, leva-se em consideração os critérios estipulados no art. 59, os quais consistem em circunstâncias judiciais e não legais. b) as qualificadoras incidem na primeira fase de fixação da reprimenda, onde se fixará a pena-base, ao contrário das causas especiais de aumento de pena. O item está correto, tendo em vista que as qualificadoras aumentam o mínimo e máximo da pena em abstrato, ou seja, o próprio tipo penal traz outro máximo e mínimo de pena, de modo que o juiz partirá já de um outro patamar mesmo antes de analisar as circunstâncias judiciais, agravantes e atenuantes e majorantes e minorantes.  A título de exemplo, veja-se a conduta típica do homicídio:

      Art 121. Matar alguem:

      Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

      Homicídio qualificado --> § 2° Se o homicídio é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, por exemplo.

      Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

      c) a pena-base será fixada conforme o art. 59 do CP, seguida das circunstâncias judiciais e, por último, das causas de aumento e diminuição da reprimenda.  Como dito acima, a sequência é a seguinte:  pena-base --> agravantes e atenuantes --> causas de aumento e diminuição A assertiva está, pois, completamente errada. Reformulando-a, temos: A pena-base será fixada conforme o art. 59 (circunstâncias judiciais), seguida das agravantes e atenuantes e, por último, das causas de aumento e diminuição.   d) o juiz nunca poderá limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição na hipótese de concorrerem causas de aumento e diminuição previstas na Parte Especial do Código Penal.  Assertiva errada, conforme constatamos ao analisar o próprio art. 68 do CP:  Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. e) os efeitos do reconhecimento dos concursos formal e material de delitos não são considerados neste critério. O item está errado, na medida em que o concurso material implica a soma das penas obtidas por meio do critério trifásico, ao passo que o concurso formal impõe seja aplicada uma causa de aumento de 1/6 até a 1/2 por ocasião da terceira fase do critério de aplicação da pena em comento.
    • Pessoal,

      Cansei de ver questões falando que as qualificadoras incidem na primeira fase de fixação da pena.

      de acordo com Rogério Sanches "as qualificadoras não entram nas fases de fixação da pena, pois são consideradas como ponto de partida para tanto, variando a pena entre o mínimo e o máximo por ela previstos".

      Desta forma, as qualificadoras, se encontram no plano abstrato da pena, ou seja, dando novo patamar para que, assim, sejam aplicadas as fases do critério de fixação da pena base.

      Deveria ser considerada como correta a alternativa E, já no concurso formal se dará a exasperação da pena de 1/6 até a 1/2, ou seja, fora do critério de aplicação da pena estabelecido pelo art. 68 do CP; e no concurso material somam-se as penas após a aplicação do art. 68 do CP.

      Reitero que, diferentemente do trazido pela colega acima, o concurso formal não é causa de aumento de pena, mas sim de exasperação.

      Caso alguém entenda de maneira diferente, peço a gentileza de me avisar em minha página de recados. Grato.
    • Na FCC devemos nos ater a letra de lei:

      Cálculo da pena

      Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código (circunstâncias judiciais); em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

      Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.


      Bons estudos! ;)
      Bons estudos!Bo 
    • Gabarito bastante questionável, ao meu ver... Tipo, somente por ELIMINAÇÃO para fazer essa questão com convicção. Segundo Capez, as qualificadores não entram em nenhuma das fases de fixação da pena. Isso porque, se elas apenas alteram os limites da pena, precedem as fases de dosagem da pena dentro desses limites. Assim, o juiz, antes de iniciar a primeira fase de fixação da pena, deve observar se o crime é simples ou qualificado para saber dentro de quais limites irá fixar a reprimenda. 

      E acredito que ele não seja o único autor a defender essa idéia. 


    • Acho que este macete pode facilitar: Primeiro as hípótese do art 59, depois podemos observar que o que vem ANTES: Circunstâncias atenuANTES e agravANTES. Causas de diminuição e aumento vem depois.

      Bons estudos a todos!



       

    • A FCC considerou correta esta afirmativa: O enquadramento da conduta em circunstância qualificadora PRECEDE a primeira fase, ao passo que as causas especiais de aumento de pena são computadas na última fase da dosimetria." Prova:  FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor Público

      Então, FCC, a circunstância qualificadora PRECEDE OU INCIDE na 1ª Fase?
    • Para mim, não há resposta correta ou deveria ser considerada a alternativa correta letra E.
      Isto porque a qualificadora precede o momento de fixação da pena.
    • Meu Deus, mas é tão simples que dói. Não precisa complicar com a tese das qualificadoras, é só interpretar o art. 68.

      Letra A
    • Gente, assim não. Ou digam o gabarito oficial (e eventualmente o comentem), ou não digam nada. Passar o gabarito errado é maldade! Luiz Barros e Camila A. estão corretos. Gabarito: B.

    • GABARITO É A LETRA B

      A) as circunstâncias judiciais e legais são consideradas na primeira fase, seguidas das agravantes e atenuantes e, por fim, as causas de aumento e diminuição da reprimenda.// Assertiva errada, pois "circunstâncias legais" é sinônimo de "agravantes/atenuantes" e são consideradas na 2 fase. Já circunstâncias judiciais são aquelas analisadas na 1 fase, estando previstas no art. 59 CP

      B as qualificadoras incidem na primeira fase de fixação da reprimenda, onde se fixará a pena-base, ao contrário das causas especiais de aumento de pena.//Correto. A qualificadora é uma modalidade mais grave do delito, de modo que as penas base estão previstas (em lei) em patamar maior que a modalidade simples do delito. Assim, a qualificadora incide sempre na primeira fase da dosimetria. Também é correto dizer que as causas especiais de aumento não incidem na 1 fase, pois elas incidem na ultima fase (3 fase).

      C) a pena-base será fixada conforme o art. 59 do CP, seguida das circunstâncias judiciais e, por último, das causas de aumento e diminuição da reprimenda.//Aqui a banca tentou confundir o candidato, pois é na 1 fase que as circunstancias judiciais são analisadas. Em seguida, na 2 fase, se analisa as circunstancias LEGAIS (atenuantes e agravantes). Por fim, na 3 fase, se analisa as causas especiais de diminuição e aumento de pena, também chamadas de minorantes e majorantes, respectivamente.

      d) o juiz nunca poderá limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição na hipótese de concorrerem causas de aumento e diminuição previstas na Parte Especial do Código Penal// Errado. vide art. 68, pu do CP.


    ID
    612046
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A disposição legal contida no art. 13, parágrafo segundo do CP, segundo a qual a omissão apresenta valor penal quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado, corresponde corretamente à ideia ou ao conceito de

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta: letra A

            De acordo com Emerson Castelo Branco, no livro Direito Penal para concursos, pg. 60, "a causalidade, nas situações de omissão penalmente relavante, não é fática, e sim jurídica, consistente no fato de o omitente não haver atuado como devia e podia, para evitar o resultado. Não há nexo causal físico. Porém. existe um elo jurídico." De acordo com o mesmo autor, há duas teorias sobre a omissão:
        1) Naturalística: para essa teoria, a omissão é um fenômeno causal, que pode ser claramente percebido no mundo dos fatos, já que, em vez de ser considerada uma inatividade, caracteriza-se como verdadeira espécie de ação;
      2) Normativa: para que a omissão tenha relevância causal (por presunção legal), há necessidade de uma norma impondo, nas hipótese concreta, o dever jurídico de agir. Foi a teoria adotada pelo CP.
    • TEORIA NATURALÍSTICA

      Para os adeptos dessa teoria, a omissão é fenômeno causal, podendo ser percebido nos mundos dos fatos, caracterizando em uma verdadeira espécie de ação.
      Fernando Capez ensina que a teoria naturalística "constitui, portanto, um fazer, ou seja, um comportamento positivo: quem se omite faz alguma coisa" , não considerando dessa forma o que prevê outras teorias, pois como a omissão causa uma alteração no mundo exterior, o agente que permaneceu inerte durante determinada situação que deveria agir, contribui para o delito. Para teoria naturalística a “omissão nada mais é que uma forma de ação".


      TEORIA NORMATIVA (Ocorre nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão)

      Para a teoria normativa a omissão é um nada, e do nada não pode causar coisa alguma. Para que a omissão tenha alguma relevância nessa teoria, torna-se necessário não apenas o "não fazer", devendo levar em consideração também o "dever fazer".
      Com isso, só podemos imputar a responsabilidade ao agente omisso, caso ele tenha a obrigação de impedir o resultado. Para que a omissão tenha relevância causal (por presunção legal), há necessidade de uma norma impondo, na hipótese concreta, o dever jurídico de agir.
      Nosso ordenamento jurídico prevê três hipóteses em que está presente o dever jurídico: quando houver determinação específica prevista em lei, quando o omitente tiver assumido por qualquer outro modo a obrigação de agir e por último, quando o omitente, com seu comportamento anterior, criou o risco para a produção do resultado, o qual não impediu.   
    • Alguém pode explicar o erro na letra C?
      Achei que os crimes omissivos impróprios dependessem de um resultado para se consumar. Logo, haveria um nexo de causalidade entre a omissão e o resultado.

    • É verdade que os crimes omissivos impróprios dependem de uma relação de causalidade para que o agente possa responder pelo resultado. Ocorre que o nexo de causalidade é algo fático, explicado no direito brasileiro pela teoria da relevância dos antecedentes causais ou da conditio sine qua non. A partir disso, como seria possível a omissão representar o nexo de causalidade? Não seria. Por isso, há o Art. 13, §2º, que é norma de adequação típica de subordinação mediata criadora do nexo de causalidade normativo, de maneira que indica que aqueles que tem o dever de impedir o resultado, caso não o façam serão por ele responsabilizados como causadores do mesmo.
      Assim, a regra é o nexo de causalidade ser fático, mas no caso dos crimes omissivos impróprios o nexo de causalidade é normativo.
    • TEORIAS DA OMISSÃO:

      NATURALISTA: Entende que a omissão é um fenômeno causal. Algo que pode ser percebido no mundo dos fatos, já que, em vez de ser considerada uma inatividade, caracteriza-se como verdadeira espécie de ação. A omissão provoca modificações no mundos dos fatos , na medida em que o omitente, ao permanecer inerte, fez coisa diversa da que deveria ser feita. 
      NORMATIVA: A omissão não pode ser percebido, pois não fazer nada é um nada. A omissão, na verdade, é uma presunção legal, que impõe um dever jurídico de agir para as pessoa que possuem responsabilidade. Portanto, a omissão é, assim, "um não fazer o que deveria ser feito". Para que a omissão tenha relevância causal há necessidade de uma norma impondo, na hipótese concreta, o dever jurídico de agir. Só aí pode-se falar em responsabilidade do omitente pelo resultado. O CP adotou para os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão, previsto no art. 13, § 2° CP.
    • CAUSALIDADE NORMATIVA: o nexo de causalidade se caracteriza por ser o vínculo entre a conduta e o resultado que dela advém. Nos crimes comissivos a conduta é um fazer que gera mudança no mundo fático e assim é auferível através de um juízo de causalidade natural ou naturalística, ou seja, Ação = Resultado. Todavia em se tratando de uma conduta omissiva não há como se ligar naturalisticamente a omissão a um resultado pois do nada nada surge, entretanto quando a lei impõe o dever de agir em determinadas situações a omissão se torna penalmente relevante e pode-se imputar normativamente o resultado como derivado de uma conduta omissiva.
      a)      Causalidade naturalísticaàocorre quando há uma conduta comissiva;
      b)      Causalidade normativaàocorre quando há omissão diante de um dever de agir: Crime omissivo próprio: o dever de agir está elencado no próprio tipo penal incriminador (ocorre uma subsunção direta ou imediata); Crime omissivo impróprio: o dever de agir está previsto em uma norma penal de extensão (ocorre uma subsunção indireta ou mediata).
    • O enunciado se refere à omissão imprópria que ocorre quando não há um nexo causal natural entre a conduta do agente e o resultado naturalístico, mas o Estado com o intento de auxiliar por meio de um cidadão, imputa a esse o resultado se o mesmo não impedí-lo. Por isso o nexo é chamado de normativo e não naturalístico.
    • O nada leva a coisa alguma. Esta é a razão de a C estar errada.
    • SALVO ENGANO,

      a C está errada pq seria a "causalidade entre a omissao e o resultado". PONTO. Que poderia ser NATURALÍSTICO ou JURÍDICO.
      Ex: crime de desobediência. 

      Um exemplo bem bobo mas que ficaria fácil de entender:
      policial dá sinal para que você MOVIMENTE o carro (imaginemos uma situação em que a ordem fosse legal, preenchendo todos os requisitos do tipo penal), e você nada faz. No mundo naturalístico, não houve qualquer resultado [naturalístico]. No mundo jurídico sim. Ofensa ao bem jurídico. Desrespeitou a Admin. Púb na pessoa do policial.

      Bons estudos!

    • Esse trecho o Livro Direito Penal Esquematizado explica as duas maiores dúvidas da questão:



      A  Teoria Normativa parte da premissa de que a omissão é um nada e do nada, nada vem (ex nihilo nihil). A omissão, portanto, não produz nenhuma relação  de causalidade. A  possibilidade de atribuir (imputar) ao omitente o resultado dá-se não por haver nexo real entre a omissão e o  resultado " RESPONDE A C" (até porque esse nexo é inexistente), mas como decorrência de uma obrigação jurídica anterior à omissão , que impõe ao sujeito que, podendo, aja no sentido de evitar a produção do resultado. nexo entre omissão e resultado é, portanto, jurídico ou normativo "RESPONDE A LETRA A" (leia-se: deriva da existência de um dever jurídicode agir para evitar o resultado). Nesse sentido, dispõe nosso CP no art. 13, § 2º (“A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado (...)”).


    • RESPOSTA: A. Segundo Guilherme de Souza Nucci em Código Penal Comentado. pg. 164. 2012: "Na realidade, cremos que o Código Penal adotou uma teoria eclética quanto á omissão, dando relevo à existência física, no caput do art. 13, tal como diz a Exposição de Motivos: 'Pôs-se, portanto, em relevo a ação e a omissão como as duas formas básicas do comportamento humano', embora concedendo especial enfoque à existência normativa no §2º do mesmo artigo." (grifo nosso)



    • Facilitar as coisas:


      Alternativa A.


      Segundo Rogério Sanches (CERS), na omissão imprópria (como na omissão própria!) o nexo  não é Naturalistico, mas normativo. O tipo não estabelece a Tipicidade da conduta, mas as regras para que se possa punir o agente por ter praticado crime Comissivo por omissão. A omissão não causa o resultado, por isso não é Naturalistico e sim normativa. O agente, aqui, permite que o resultado ocorra abstendo-se de agir quando deveria e poderia fazê-lo para evitar a sua ocorrência.

    • Pra facilitar:

      No crime de omissão imprópria, o agente não causa diretamente o resultado, mas permite que ele ocorra. Logo, o nexo também é normativo, e não naturalístico.  

    • Pessoal, se na omissão imprópria o resultado naturalístico é indispensável, como a letra C está errada????????????????????????????????????????????????????????????????????www

    • RESOLUÇÃO: Há duas teorias sobre a omissão (Emerson Castelo Branco, livro Direito Penal para concursos, página 60)                                  Naturalística: para essa teoria, a omissão é um fenômeno causal, que pode ser claramente percebido no mundo dos fatos, já que, em vez de ser considerada uma inatividade, caracteriza-se como verdadeira espécie de ação;                                                                                      Normativa: para que a omissão tenha relevância causal (por presunção legal), há necessidade de uma norma impondo, nos casos concretos, o dever jurídico de agir. Foi a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro.

      Logo, a resposta é a letra A.  Alguns se confundem marcando a letra C. Ela está errada pelo fato de que não basta o mero nexo causal entre a omissão e o resultado naturalístico, mas sim o dever jurídico (normativo) de agir.  Postado por Alexandre Zamboni Lins Filho     http://questoesdepenalcomentadas.blogspot.com.br/2012_01_01_archive.html

    • Comentários segundo o PDF do Estratégia Concursos:

      "A) ERRADA: Reação contra agressão está presente na legítima defesa, não no estado de necessidade, que pode decorrer de uma catástrofe natural, etc. B) ERRADA: O agente responde tanto pelo excesso culposo quanto pelo excesso doloso. C) CORRETA: O bem jurídico sacrificado deve ser de valor menor ou igual ao bem jurídico preservado, nos termos do art. 24 do Código Penal, quando fala em razoabilidade. D) ERRADA: Tanto age em estado de necessidade quem defende direito próprio quanto quem defende direito de terceiro, nos termos do art. 24 do CP. E) ERRADA: É plenamente possível a modalidade putativa, pois o agente pode supor, erroneamente, estar presente uma situação de necessidade que, caso presente, justificaria sua conduta, de forma a excluir a ilicitude do fato."

    • Colegas,

      Entendo o acerto da letra A, mas não entendo o erro da C. Afinal, os crimes omissivos impróprios, ao contrário dos próprios, têm resultado naturalístico.

      Agradeço a quem puder esclarecer.

    • Não é a omissão que gera o resultado naturalístico, mas a norma que descreve a omissão.

    • ...

      LETRA A – CORRETA -  Segundo o professor Cleber Masson (in Código Penal Comentado. 2° Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. P. 150 e 151):

       

      Teoria adotada: O art. 13, § 2º, do CP, no tocante à natureza jurídica da omissão, acolheu a teoria normativa, pela qual a omissão é um nada, e “do nada, nada surge”. Não é punível de forma independente, ou seja, não se pune alguém pelo simples fato de ter se omitido. Só tem importância jurídico-penal quando presente o dever de agir. Daí a preferência pela teoria normativa. A omissão somente interessa ao Direito Penal quando, diante da inércia do agente, o ordenamento jurídico lhe impunha uma ação, um fazer.”(Grifamos)

    • A)    CORRETA: Pois nesses crimes atribui-se ao omitente o resultado naturalístico, sem que de sua conduta ele tenha surgido. Nesse caso, o resultado e atribuído não por uma causalidade natural (inexistente), mas por uma causalidade normativa (lei estabelece). Assim, a questão está correta.


      B)    ERRADA: Não guarda qualquer relação com o nexo de causalidade normativa que se aplica aos crimes comissivos por omissão.


      C)    ERRADA: Não há causalidade entre a omissão e o resultado pois a omissão é um "nada" e do "nada", nada surge.


      D)    ERRADA: A conjugação entre o dever agir e o poder agir e plenamente necessária, pois não se pode atribuir a alguém uma atitude heroica, colocando sua própria vida em risco.


      E)    ERRADA: Essa regra em nada se aplica aos crimes omissivos próprios, nos quais o resultado naturalístico e completamente irrelevante, logo, não há que se falar em nexo de causalidade.

       

       

      Prof. Renan Araujo 

    • Alternativa "A": segundo a melhor doutrina, não está totalmente correta já que, na OMISSÃO IMPRÓPRIA, apesar da causalidade também ser normativa, ela é analisada sob outro prisma e, em vez de utilizar o termo "nexo normativo" (como ocorre na omissão própria), é mais correta a utilização do termo NEXO DE EVITAÇÃO. 

      Alternativa "C": Se é certo que nos crimes omissivos não é obrigatória a verifacação de resultado naturalístico (vide "omissão de socorro"), também é certo que esse resultado pode ocorrer (crimes omissivos impróprios). Assim, a meu ver, EXISTE SIM causalidade entre a omissão e eventual resultado naturalístico. Essa causalidade, no entanto, não é física, mas sim, normativa (nexo normativo). Há de surgir a argumentação de que o termo "causalidade" não é adequado no caso, considerando que "entre a omissão e o resultado naturalístico" haveria "nexo normativo". Isso, no entanto, não prejudicao raciocínio, notadamente em razão da utilização, pela própria FCC, do termo "causallidade normativa" na "alternativa A", considerada correta pela banca. 

      A meu ver, a banca FCC, pela forma vaga como redigiu a alternativa C, permite que se desenvolva raciocínio razoável no sentido de considerá-la correta, tal como o conhecimento da terminologia mais adequada ao tema permite a mesma razoabilidade de raciocínio diante da alternativa A, considerando-a "não totalmente correta" pela utilização do termo "causalidade normativa" em vez de NEXO DE EVITAÇÃO. Acho que a questão deveria ser anulada. 

       

    • Vejamos:


      Se eu empurro uma pessoa na água para que se afogue e consigo meu intento, minha conduta é a causa de sua morte, ou seja, há relação de causalidade (fática).


      Mas se o salva-vidas assiste a tudo sem fazer nada (omissão), a causalidade que o vinculará como corresponsável pelo delito não é fática (ele não empurrou) mas normativa (como garante, ele tem a obrigação legal de impedir o resultado).


      Assim, a causalidade poderá residir também no campo normativo, respondendo pelo crime o agente que, de qualquer forma assumiu a responsabilidade de impedir o resultado, ou mesmo, aquele que com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência posterior do resultado (art. 13º, § 2º do CP).



      Resposta: letra "A".

      Bons estudos! :)


    • Letra A: Causalidade Normativa.

      Essa causalidade também poderá ser chamada, segundo alguns doutrinadores, de nexo de evitação ou de não impedimento.

    • estou com medo

    • letra C.

      o que da entender é que houve uma relação natural de causalidade, mas sabemos que isso nao acontece na omissão impropria, pois esta exige uma causalidade normativa com base no art. 13 § 2º 


    ID
    612049
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O conceito de funcionário público, para os efeitos da Lei Geral de Licitações (Lei Federal no 8.666/93),

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito E

      Art. 327 do CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

              § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

              § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

      Art. 84 da Lei 8.666/93 -  Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

      § 1o  Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

      § 2o  A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

       

    • Por essa definição não seria a letra A?
    • Veja que a definição da Lei nº 8.666/93 não é exatamente a mesma do Código Penal.

      A alternativa "a" fala que é exatamente a mesma, por isso está errada.

      As alternativas "b', "c' e 'd' são claramente erradas.

      Correta, portanto, a alternativa "e".

      CORRETO O GABARITO.
    • Mil perdões.... Só que acho que o gabarito correto é a letra "A" mesmo.

      Pois, sabemos que a FCC realiza suas provas de acordo com a letra da lei.
      Ao observarmos o art. 327 do CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, dispõe:

      "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exercer
      cargo, emprego ou função pública."
      É o caput do art. 327!!!
      Portanto, essa questão deveria ser passível de anulação, visto que dispõe no CPB devidamente como descreveu acima.
    • Vanessa, seu raciocínio está correto, porém observe que o comando da questão quer saber o conceito de funcionário público de acordo com a Lei de Licitações e não de acordo com o CP, o que torna a alternativa E a única correta.

      Espero ter ajudado.

      Boa sorte.
    • O conceito de funcionário público da lei de licitações não se confunde com o do art. 327,CP, portanto, a letra “A” não pode estar correta.
      Na lei de licitações serão considerados como tal, também, quem exercecargo, emprego ou função em entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público, não havendo essa previsão no CP. Por outra via, o art. 327, CP, prevê que será considerado funcionário público, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública, o que não consta na lei de licitações.
       
      A colega Vanessa levou em consideração apenas o conceito do caput, mas a questão quer saber o conceito de funcionário público para fins penais, o que abrange, inclusive aqueles que são equiparados.
    • Não pode ser a A, porque o Código Penal  cita as empresas privadas prestadoras de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública.

      Código Penal Brasileiro

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Lei de Licitações nº 8.666

      Art. 84.  Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

      § 1o  Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

    • Essa questão tinha que estar em direito administrativo no assunto de licitações.

    ID
    612052
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pela prática de ato de improbidade administrativa definida na Lei Federal no 8.429/92

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: D

      Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

              I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

              II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas

    • Relativamente à alternativa "a", o que pode ser determinado cautelarmente é a indisponibilidade de bens.

      A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos (lembrar que nunca será cassação, pois esta pena é vedada) são efeitos da sentença condenatória, ou seja, só serão determinadas após decisão em caráter definitivo.
    • A perda da função pública e a sua suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado de sentença condenatória.
      Art.20, lei 8.429/92
    • Mapa sobre Improbidade Administrativa.

      Bons estudos.

    • Gabarito: D
       

      a) podem ser determinadas cautelarmente quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

              Art. 20, Lei 8429. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
       
      b) dependem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
             Art. 21, Lei 8429. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
             I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
       
      c) podem ser determinadas pela autoridade administrativa competente para o processo administrativo.
              Quem ficou na dúvida em relação a esta assertiva (assim como eu), deve ficar atento ao que diz o caput do artigo 20, da Lei de Improbidade Administrativa:
              Art. 20, Lei 8429. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
                        A decisão em processo administrativo (que é proferido por uma autoridade administrativa) não faz coisa julgada!
       
      d) independem da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal de Contas.
             Art. 21, Lei 8429. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
             II - da aprovação ou rejeição das contas peloórgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
       
      e) exigem pronunciamento obrigatório do Tribunal de Contas, único órgão que pode decretá-las em caráter definitivo.
              Art. 21, Lei 8429. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
              II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


    • GABARITO LETRA D

       

      LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

       

      ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

       

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


    ID
    612055
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A prestação por administrador público de garantia em operação de crédito, sem contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, quando a lei o exigir,

    Alternativas
    Comentários
    • CAPÍTULO IV
      DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS


        Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

              Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    • Conforme fundamentado pelo colega acima,a resposta é a letra B.
    • Quanto à possível infração prevista na Lei 8429/92:
       
      Artigo 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta lei, e notadamente: ... VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
       
      Artigo 12 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: ... II - na hipótese do artigo 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    • É estranho, mas o ato de improbidade que causa prejuízo ao erário se caracteriza mesmo sem ter causado prejuízo ao erário. (art. 21 da lei 8.429)
      Em lógica sentencial estaria errado. O legislador poderia ter deixado a lei menos contraditória se considerasse que, na ausência de prejuízo ao erário, estaria caracterizado ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração.
    • Data máxima vênia, quanto ao comentário do nobre colega Dilmar Garcia, a questão merece um pouco mais de detalhamento:
      A doutrina não é pacífica – longe disso!
      Prescreve o “Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe
      I - da efetiva ocorrência de DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, salvo quanto à pena de ressarcimento”;
      Por sua vez salienta o Art. 10: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (…)” 
       
      Com isso, há doutrinadores que propugnam pela diferença dos termos “dano ao patrimônio público” e “lesão ao erário”.
      Neste diapasão, o conceito de patrimônio público adotado pela LIA merece interpretação ampla, tomando-se como base o conceito de patrimônio público que foi adotado na Lei de Ação Popular, como sendo os bens de valores econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. Portanto, a expressão “patrimônio público” não deve ser tomada como sinônimo de erário, pois este termo abrange somente o aspecto econômico do patrimônio público. 
       
      Assim, há as seguintes CORRENTES:
      1. Há presunção de dano ao patrimônio público, nos casos do art. 10 da LIA;
      2. Quanto ao caput, exige comprovação de dano; já nos casos das hipóteses dos incisos, há presunção de dano;
      3. Há necessidade de comprovação de dano, nos casos do art. 10 – constituindo uma EXCEÇÃO ao art. 21 -, sob pena de atipicidade administrativa. Inclusive, pela
      teoria da atipicidade conglobante, seria possível sustentar sua atipicidade penal – já que um dos ramos do Direitos prestigia referida conduta.
       
      Esta última doutrina reflete o posicionamento do STJ:
      ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N. 8.429/92. PRETENSÃO DE QUE A CORTE DE ORIGEM REJULGUE OS FATOS ENQUADRADOS NO ART. 11 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, AO FUNDAMENTO DE QUE O REJULGAMENTO DO QUE PERTINE AO ART. 10 DA REFERIDA LEI FORÇA NOVA ANÁLISE DE TODOS OS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 
      1. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo), o mesmo não ocorrendo com o tipo previsto no art. 11 da mesma lei (atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública), que se prende ao volitivo do agente (critério subjetivo)


      http://marcusribeiro.blogspot.com/2011/09/para-configuracao-do-ato-de-improbidade.html

    • Para Renato Brasileiro (Curso Delegado Federal 2011.2 - LFG), assim ensina:

      Crime funcional e atos de improbidade administrativa

      Art. 11, II, da Lei de Improbidade administrativa.

      Todo crime funcional configura inevitavelmente ato de improbidade administrativa, pois, haverá, no mínimo, violação aos princípios da administração pública. Porém, nem todo ato de improbidade configura crime funcional.

      Portanto, a "c" está ERRADA.
    • Hahaha Carlos fez um comentário respondendo a questão per relationem (motivação aliunde)

      Brincadeira à parte, trata-se do crime de Prestação de garantia graciosa, previsto no art. 359-E do CP

    • GABARITO LETRA B

      DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

      Prestação de garantia graciosa    

      ARTIGO 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:

      Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.  

      ======================================================================

      LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

      ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

      VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;


    ID
    612058
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Desempenhando diferentes funções, classifica-se o costume, conforme seu conteúdo, do seguinte modo:

    I. praeter legem.

    II. secundum legem.

    III. contra legem.

    Sobre eles, é correto afirmar que o primeiro

    Alternativas
    Comentários
    •  Costumes praeter legem são aqueles utilizados pelo juiz na ausência de norma incidente ao caso. Só podem ser utilizados quando não for o caso de aplicação da analogia. Diferencia-se dos costumes secundum legem , pois estes decorrem de imposição legal. Correta A.  
    • Continuação: Correta A. 
       

      Os costumes  são práticas continuas e "repetitivas" de uma coletividade, sendo com a sua usualidade e habitualidade, tornado obrigatório. Estes devem ser perceptíveis, palpáveis, não apenas realizado, mesmo porque, os costumes não são normas escritas; e ainda como já supracitado deve partir da conscientização coletiva.

      Os costumes podem ser classificado como sendo: secundum legem, praeter legem e contra legem.

      O secundum legem é exatamente aquele criado, erguido em lei que, no entanto, perde suas características de costume propriamente dito. (VENOSA, 2010)

      O praeter legem é o que está referido no art. 4º da L.I.C.C. , aquele que preenche lacunas, é um recurso bastante útil ao juiz nos caos em que a lei é omissa. (VENOSA, 2010)

      Em Venosa (2010), "o contra legem é o que se opõe ao dispositivo de uma lei, denominando-se costume ab-rogatorio; quando torna uma lei não utilizada, denomina-se desuso".

      FONTES- LFG e  VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. São Paulo: Atlas, 10. ed., 2010.

    • O costume é a repetição da conduta, de maneira constante e uniforme, em decorrência da convicção de sua obrigatoriedade. No Brasil, existe o predomínio da lei escrita sobre a norma consuetudinária, mas o costume, segundo o critério da própria lei, pode ser forma de sua integração nos seguintes moldes:

      )Costume secundum legem (segunda a lei) - é o que auxilia a esclarecer o conteúdo de certos elementos da lei. Ou seja, o próprio texto da lei delega ao costume a solução do caso concreto.

      )Costume contra legem (contra a lei)  – é o que contraria a lei. Pode ser de dois tipos:
           .Consuetudo (abrogatória) – espécie de costume contra legem que se caracteriza por ser uma prática contrária às normas legais.
          .Desuetudo – espécie de costume contra legem que consiste na falta de efetividade da norma legal não revogada formalmente.

      )Costume praeter legem (integrativo à lei)  – é o que supre a ausência ou lacuna da lei nos casos omissos. É amplamente aceito pela doutrina e está citado no art. 4 da LICC.

    • letra A

      Costume secundum legem
      - o próprio texto da lei delega ao costume a solução do caso concreto.  art. 569, II do CC: “O locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar”
      Costume contra legem ou negativo – é o que contraria a lei.
      - Consuetudo abrogatória e- Desuetudo
      Um exemplo de costume contra legem ocorre no mercado de Barretos (Estado de São Paulo), onde os negócios de gado, por mais avultados que sejam, celebram-se dentro da maior confiança, verbalmente. Nos termos do art. 227 do CC, os negócios jurídicos que ultrapassem o valor de dez salários mínimos não admitem prova exclusivamente testemunhal (verbal). Dessa forma, os negócios vultosos (superiores a 10 salários mínimos) de gado no mercado de Barretos representam um costume contra legem, pois deveriam ser celebrados na forma escrita
      Costume praeter legem ou integrativo – é o que supre a ausência ou lacuna da lei nos casos omissos.  “cheque pré-datado”. Tal conduta não possui regulamentação legal.

    • Existem três espécies de costume:
      • SECUNDUM LEGEM: quando a prática do costume leva ao reconhecimento da lei;
      • PRAETER LEGEM: quando a prática do costume visa complementar uma lei omissa;
      • CONTRA LEGEM: quando a prática usual é contrária ao dispositivo legal. Contudo, juridicamente o costume não revoga ou modifica a lei.
    • a)      Costumes secundum legem– Isso significa que foi a própria lei que mandou aplicar os costumes. O próprio legislador mandou aplicar os costumes. Logo, os costumes secundum legem constituem a própria aplicação da lei. Exemplo: art. 445, § 2º. No art. 445, § 2º, o legislador diz expressamente que quando se tratar de ação edilícia para reclamar vício redibitório sobre animal, o juiz deve utilizar o prazo de acordo com os costumes do lugar. Costumes secundum legem é a mera aplicação da lei.
       
                  § 2ºTratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.
       
      b)      Costumes contra legem – É abuso do direito. É proibido no nosso sistema o uso de costumes contra legem. O uso de algum costume contra legem é abuso.
       
      c)      Costumes praeter legem – Aqui, sim, é integração da norma. A lei não previu o momento de usar o costume praeter legem. Como o juiz não conseguiu decidir por analogia, ele se vale dos costumes. Um exemplo bastante comum de uso de costume praeter legem é o dano moral por cheque pós datado depositado antes do prazo. A loja cria em você uma expectativa de que o cheque só vai ser depositado em uma determinada data e deposita antes. É exemplo típico. 
    • Só para complementar...
      Leis Anacrônicas
      - as que denominamos por anacrônicas são leis que envelhecem durante o seu período de vigência e não foram revogadas por obra do legislador. Permanecem imutáveis, enquanto que a vida evolui. Durante uma época cumpriram a sua finalidade, para depois prejudicar o avanço social. O legislador negligenciou, permitindo a defasagem entre as mudanças sociais e a lei. A própria vida social incumbiu-se de afastar a sua vigência, ensaiando novos esquemas disciplinares, em substituição à lei anacrônica.
    • Os costumes desfrutam de larga proteção jurídica e podem ser conceituados como sendo as práticas e usos reiterados comconteúdo lícito e relevância jurídica. Os costumes, assim, são formados, além da reiteração, por um conteúdo lícito, conceito adaptado ao que consta no CC de 2002. Em vários dispositivos é encontrada referência aos bons costumes. 

      Os costumes podem ser classificados:
      a) costumes segundo a lei - secundum legem - incidem quando há referência expressa aos costumes no texto legal, como ocorre nos artigos do CC - arts. 13 e 187. Na aplicação dos costumes secundum legem, não há integração, mas subsunção, eis que a prórpria norma jurídica é que é aplicada. 

      b) costumes na falta da lei - praeter legem - aplicados quando a lei for omissa, sendo denominado costume integrativo, eis que ocorre a utilização propriamente dita dessa ferrmente de correção do sistema. Exemplo é o reconhecimento da validade do cheque pós-datado ou pré-datado. 
      SÚMULA 370, STJ - Caracteriza-se dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.

      c) costumes contra a lei - contra legem - incidem quando a aplicação dos costumes contraria o que dispõe a lei. Não se pode admitir, em regra, a aplicação dos costumes contra legem. 

      Os costumes teriam requisitos para aplicção como fonte do direito e Rubens limong França apresenta:
      -continuidade;
      -uniformidade;
      -diuturnidade;
      -moralidade; e
      -obrigatoriedade.


      MANUAL DE DIREITO CIVIL, VOLUME ÚNICO, FLÁVIO TARTUCE
    • RESPOSTA: A
      Costume praeter legem: substitui a lei no caso de silêncio. Quando a lei silencia a respeito de certas matérias, aplicando-se as regras consuetudinárias (ART 4° LINDB).
      Costume secundum legem:a lei absorve a regra costumeira –  fixando a conduta; lei menciona a palavra costume – que passa a ser um preceito indeterminado.
      Costume contra legem (negativo) –  É desobedecer a lei crendo que ela não pode incidir – a pessoa se julga legitimada a desobedecer a lei. Ex: adoção “à brasileira”.(NÃO ADOTADA NO DIREITO BRASILEIRO)

    • Costumes -> averiguará o uso implantado numa coletividade e considerado por ela juridicamente correto, ou seja, é a prática uniforme, constante, pública e geral de determinado ato, com a convicção de sua necessidade.

      Em relação à lei, três são as espécies de costume:

      a) secundum legem(segundo a lei), quando sua eficácia obrigatória é reconhecida pela lei (arts.1.297, § 1°, 596 e 615 do CC/2002);
       
      b) praeter legem(integra a lei), quando se destina a suprir a lei, nos casos omissos (ex. o costume de efetuar-se pagamentos com cheques pré-datado, afastando a existência de crime);
       
      c) contra legem(contra a lei), que se opõe à lei (em regra, o costume não pode contrariar a lei)
    • Os costumes podem ser conceituados como sendo as práticas e usos reiterados com conteúdo lícito e relevância jurídica. Podem ser assim classificados:
       
      - costumes segundo a lei (secundum legem): incidem quando há referência expressa aos costumes no texto legal, como por exemplo, nos artigos 13 e 187 do CC.
      - costumes na falta da lei (praeter legem): aplicados quando a lei for omissa, sendo denominado costume integrativo, eis que ocorre a utilização propriamente dita dessa ferramenta de correção do sistema. Ex: reconhecimento do cheque pós-datado.
      - costumes contra a lei (contra legem): incidem quando a aplicação dos costumes contraria o que dispõe a lei.
    •    O costume é, também, fonte supletiva em nosso sistema jurídico, porém está colocado em plano secundário, em relação à lei. O juiz só pode recorrer a ele depois de esgotadas as possibilidades de suprir a lacuna pelo emprego da analogia. Diz-se que o costume é composto de dois elementos: o uso (elemento externo) e a convicção jurídica (elemento interno). Em consequencia é conceituado como a prática uniforme, constante, pública e geral de determinado ato, com a convicção de sua necessidade.
         Em relação a lei são 3 as espécies:
         a) secundum legem: quando sua eficácia obrigatória é reconhecida pela lei (Art 1297, $ 1º, 596 e 615 CC)
         b) praeter legem: quando se destina a suprir a lei nos casos omissos (LINDB, Art 4º)
         c) contra legem: se opõe a lei. Em regra o costume não pode contrariar a lei, pois esta só se revoga, ou se modifica, por outra lei.

        (Carlos Roberto Gonçalves - Sinopse Jurídica Saraiva - P32,33 - Volume 1 - Dir Civil)
    • LETRA A. Costume Jurídico Praeter legemDe acordo com a o art. 4o da LINDB, é um costume aplicado quando há lacuna da lei (função supletiva, suplementar), como mecanismo para suprir possível ausência da norma aplicável a determinado caso concreto.Costume Jurídico Secundum legem: quando a própria lei prevê a aplicação do costume em determinados casos (Interpretativo) Costume Jurídico Contra legem: Costume contrário à lei como fonte de direito, sempre que a aplicação da lei puder resultar em injustiça no caso concreto. No entanto, não é admitido pelo sistema jurídico brasileiro. Bons estudos!!!


    • Analisando a questão,


      O costume é fonte supletiva no sistema jurídico brasileiro, colocado em plano secundário, em relação à lei. O juiz só pode recorrer a ele depois de esgotadas as possibilidades de suprir a lacuna pelo emprego da analogia.

      É forma de interpretação e integração.

      O costume é a prática uniforme, constante de forma pública e geral de determinado ato, com a convicção de sua obrigatoriedade e necessidade, cultivada por toda sociedade ou por grande parte dela.

      Em relação à lei, três são as espécies de costume:

       Praeter legem, quando se destina a suprir a lei, nos casos omissos, como prevê o art. 4º da LINDB e o art. 126 do Código de Processo Civil. Não há uma lei proibindo, há uma prática reiterada, e o conteúdo do costume é lícito. Há integração do costume com a norma jurídica – costume integrativo, supletivo.

      Secundum legem, quando se acha expressamente referido na lei. Neste caso, sua eficácia é reconhecida pelo direito positivo. Há referência expressa aos costumes no texto legal. Há subsunção – aplicação direta da norma. Interpretativo.

      Contra legem, quando a aplicação do costume opõe à lei. Não é admitido. É incompatível com a tarefa do Estado e com o princípio de que as leis só se revogam por outras leis (mesmo que a lei não esteja em uso). Uma vez que o costume deve além de ser uma prática reiterada, deve ter conteúdo lícito, e seu desrespeito é considerado, em regra, abuso de direito, segundo o art. 187 do CC. Pode levar o legislador a alterar ou corrigir a lei (através de outra lei).

        A questão pergunta: Sobre eles, é correto afirmar que o primeiro

      I.  praeter legem. 

      II.  secundum legem

      III.  contra legem


      Letra “A” - exerce função supletiva; o segundo é interpretativo; e o terceiro não é admitido pelo sistema, embora possa induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas.

      Correto.  O primeiro se refere ao praeter legem, o segundo ao secundum legem e o terceiro ao contra legem.


      Letra “B” - não é admitido pelo sistema, embora possa induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas; o segundo é interpretativo; e o terceiro exerce função supletiva.

      Incorreto.  O primeiro nessa alternativa se refere ao contra legem, o segundo ao secundum legem e o terceiro ao praeter legem. 


      Letra “C” - é interpretativo; o segundo exerce função supletiva; e o terceiro não é admitido pelo sistema, todavia pode induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas.

      Incorreto. O primeiro nessa alternativa se refere ao secundum legem, o segundo ao praeter legem e o terceiro ao contra legem. 


      Letra “D” - não é admitido pelo sistema, embora possa induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas; o segundo exerce função supletiva; e o terceiro é interpretativo.

      Incorreto. O primeiro nessa alternativa se refere ao contra legem, o segundo ao praeter legem e o terceiro ao secundum legem. 


      Letra “E” - é interpretativo; o segundo não é admitido pelo sistema, embora possa induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas; e o terceiro exerce função supletiva.

      Incorreto.  O primeiro nessa alternativa se refere ao secundum legem, o segundo ao contra legem e o terceiro ao praeter legem. 


      RESPOSTA: (A)



    • I- incidem quando há referência expressa aos costumes no texto legal, como ocorre nos artigos da codificação antes citados, sem prejuízo de outros, a saber, ilustrando: art. 569, II, do CC – “O locatário é obrigado: a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar==> Trata-se dos costumes secundum legem.

      II- aplicados quando a lei for omissa, sendo denominado costume integrativo, eis que ocorre a utilização propriamente dita dessa ferramenta de correção do sistema. Exemplo de aplicação do costume praeter legem é o reconhecimento da validade do cheque pós-datado ou pré-datado. Como não há lei proibindo a emissão de cheque com data para depósito e tendo em vista as práticas comerciais, reconheceu-se a possibilidade de quebrar com a regra pela qual esse título de crédito é ordem de pagamento à vista( TARTUCE, DIREITO CIVIL, PARTE GERAL)==> Possuem função integrativa

      III- Costumes contra a lei (contra legem) – incidem quando a aplicação dos costumes contraria o que dispõe a lei. Entendemos que, pelo que consta no Código Civil em vigor, especificamente pela proibição do abuso de direito (art. 187 do CC), não se pode admitir, em regra, a aplicação dos costumes contra legem. Eventualmente, havendo desuso da lei, poderá o costume ser aplicado, o que, contudo, não é pacífico (ver: STJ, REsp 30.705/SP, 6.ª Turma, Rel. Min. Adhemar Ferreira Maciel, j. 14.03.1995, DJU 03.04.1995, p. 8.150). Também aqui, por regra, não há que se falar em integração

    • Alternativa letra correta: letra A

      Os costumes podem ser:

      1) Praeter legem: aplicado subsidiariamente em razão de omissão da lei. Ex: Cheque pré-datado, afasta aa natureza do mesmo: ordem de pagamento à vista.

      2.)Secundum legem: aplicabilidade quando o próprio legislador determinar. Ex:Art. 594 do CC:II Pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste , segundo o COSTUME do lugar.

      3.)Contra legem: Não é admitido pelo direito pátrio. Constitui abuso de direito.

      * Resposta adaptada do livro Direito Civil sistematizado - Cristiano Sobral.

       

    • Os comentários do professor foram pertinentes, com a exceção da remição que ele fez ao CPC de 73, dispositivo que teve a maioria de seus artigos revogados pelo CPC de 2015.

    • Com todo respeito ao colega Jefferson, houve remissão ao CPC/73, pois o comentário foi feito quando o diploma ainda estava vigente.

    • Gab A

      Praeter = complementar

      Secundum = segundo a lei

      Contra = contrário


    ID
    612061
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Para exigir a pena convencional,

    Alternativas
    Comentários
    • Cláusula penal, também denominada pena convencional ou multa contratual, é uma cláusula acessória (obrigação acessória) em que se pretende estipular uma "sanção" de ressarcimento de cunho econômico - geralmente é fixada em dinheiro, podendo configurar também na forma da entrega de uma coisa, na abstenção de um fato ou perda, em outro bem pecuniariamente estimável (no caso de inadimplemento da obrigação principal, como forma de evitá-lo). 
      É uma possibilidade de estimular o devedor a cumprir a obrigação ao lhe dispor ciência da sanção relativa à insatisfação desta. Isto é, uma previsão ligada a uma anterior obrigação principal, tem natureza acessória, e é estabelecida como “reforço ao pacto obrigacional”, pois tem como finalidade precípua garantir o cumprimento da primeira obrigação com a promessa e fixação da liquidação de eventuais perdas e danos oriunda do descumprimento..Pode ser classificada como compensatória ou moratória.

      A cláusula penal será compensatória quando verificarmos a total inexecução da obrigação. Nesse caso, a compensatória oferece ao credor uma alternativa e traz sua relação com essas possibilidades: a exigência do cumprimento da obrigação; a exigência da pena convencional, a compensação do dano sofrido pelo inadimplemento; a determinação do ressarcimento das perdas e danos, verificando o ônus de provar qualquer prejuízo. É uma forma instrui o credor a escolher um meio que mais convenha para se faça satisfeita a prestação pendente; esse artifício proíbe a cumulação de benefícios. O devedor, aqui, não tem a chance de escolher qual possibilidade lhe melhor convém. Cabe somente ao credor a opção que resolverá a obrigação.

      A cláusula penal será moratória quando a obrigação for cumprida, mas desrespeitando critérios pré-estipulados. Será solicitada para assegurar o cumprimento de cláusula diversa determinada (dever acessório), ou para que se evite a mora. O que se tem como objetivo aqui é punir o retardamento na execução da obrigação ou a quebra de determinada cláusula. O credor tem o direito de pedir que se cumpra a prestação, juntamente com a multa (a primeira se exige porque faz parte da razão da obrigação a obtenção do tal resultado e a segunda, a multa, deve ser paga para suprir as conseqüências da ausência de um cumprimento oportuno).

       FONTE- BOLETIM JURÍDICO.
      FONTE 
    • Gabarito D!!

      É A literalidade do art. 416 CC.

      Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
      Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

      Os Erros:
      Item A, B - não é necessário que o credor alegue prejuízo.
      item C - "sempre" renuncia
      item E - pode haver indenização suplementar se houve convençao nesse sentido.
    • Questão difícil pois o CC mencionou a pena convencional no útilmo artigo do capítulo destinado a disciplinar a cláusula penal. A alternativa correta é o parágrafo único do art. 416 CC. Poucos dão atenção aos últimos artigos de um capítulo, ainda mais aos últimos paágrafos. Eu senti dificuldade nessa questão. Primeiro pq não milito na área de direito civil, segundo pelo que expliquei acima.
    • Tentando Sistematizar:

      Indenização Suplementar

      ARRAS

      CLÁUSULA PENAL

      1. Confirmatórias - não exige previsão, basta a prova do prejuízo

       

      2. Penitenciais - Não cabe pois as arras já têm a função indenizatória

       

      Exige previsão e prova do prejuízo

    • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro referentes à pena convencional. Senão vejamos:

      Para exigir a pena convencional, 

      A) é necessário que o credor alegue prejuízo e sua aposição no contrato sempre importará renúncia a indenização superior ao valor da cláusula penal, porque ela exerce função alternativa às perdas e danos. 

      B) é necessário que o credor alegue prejuízo, mas, ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar, se assim não for convencionado, e, se o for, caberá ao credor também provar o prejuízo excedente, valendo a pena como o mínimo da indenização. 

      C) não é necessário que o credor alegue prejuízo e sua aposição no contrato sempre importará renúncia à indenização superior ao valor da cláusula penal, porque ela exerce função alternativa às perdas e danos. 

      D) não é necessário que o credor alegue prejuízo, mas, ainda que o prejuízo exceda o previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar, se assim não for convencionado, e, se o for, caberá ao credor provar o prejuízo excedente, valendo a pena como o mínimo da indenização. 

      Estabelece o artigo 416 do Código Civil:

      Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

      Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente. 

      E ainda, a doutrina: 

      "Um dos efeitos da cláusula penal é a sua exigibilidade imediata, independentemente de qualquer alegação de prejuízo por parte do credor. O art. 416, em seu parágrafo único, inova o direito anterior ao permitir, na prática, a elevação da cláusula penal, sob o rótulo de “indenização suplementar", sempre que as partes houverem convencionado essa possibilidade." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

      E) é irrelevante a ocorrência de prejuízo, todavia, as partes, ao estabelecê-la, ficam impedidas, sob pena de nulidade, de contratar indenização suplementar, mesmo que o prejuízo supere o seu valor, porque contraria a boa-fé objetiva. 

      Gabarito do Professor: D 

      Bibliografia: 


      SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
    • GABARITO LETRA D

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

       

      Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.


    ID
    612064
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Na hipoteca e no penhor é

    Alternativas
    Comentários
    • Complementando a resposta do colega,

      O direito real de garantia não admite pacto ou clausula comissória – aquela que permite que o credor fique com o bem dado em garantia na hipótese de descumprimento da obrigação. O credor pode executar o bem dado em garantia da obrigação, mas ficar com ele não.


      Bons Estudos a todos !
    • a) art. CC.1.428 é nula a cláusula...ERRADA


      e) art.CC1.428 Parágrafo Único: Após vencimento pode... CORRETA
    • O artigo 1428 do Código Civil e seu parágrafo único embasam a resposta correta (letra E):

      É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

      Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
    • É A CHAMADA CLAUSULA COMISSÓRIA

    • GABARITO: E

      Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

      Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    • GABARITO LETRA E

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 1428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

       

      Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.


    ID
    612067
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Os servidores públicos José, Pedro e Antonio foram denunciados pelo Ministério Público pela prática do crime de peculato na modalidade dolosa em co-autoria. José foi condenado, Pedro foi absolvido por insuficiência de prova e Antonio também foi absolvido porque ficou provado não ter praticado o ato em que se fundou a acusação. A entidade pública que sofreu o prejuízo moveu ação de cobrança de indenização contra eles, pedindo que fossem condenados solidariamente a ressarcir o dano. Neste caso,

    Alternativas
    Comentários
    • Questão bem tranquila que envolve a influência da sentença proferida no âmbito penal sobre a causa cível.
      Apesar de serem considerados ambientes estanques. O proferimento da sentença penal pode acarretar a absolvição dos acusados na esfera cível. È o caso do que ocorre com Antonio, que foi inocentado com base na prova efetiva de não ter cometido a ação delituosa, resultando na não possibilidade da responsabilização civil.
      No caso de Pedro, não há uma absolvição com base em provas inequívocas, portanto a sua não participação no crime não ficou claramente descartada, aplicando se no caso o in dubio pro reu, não cabíbel na esfera civil, dando ensejo a uma nova discussão neste outro processo.
      Quanto a José, tendo sido condenado no processo criminal, deve ser responsabilizado civilmente por sua conduta em valores a serem definidos pelo juiz da vara cível.
      Por fim a responsabilidade dos dois envolvidos deve ser solidária, afinal houve uma coautoria (FCC tem que adotar o novo acordo ortográfico!) . No Direito não há que se falar em responsabilização conjunta.
    • Gabarito C!!

      CC Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

      Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

       

      Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

      Eis o ponto crucial da questão - se houve condenação penal ( gera reflexo para a seara cível). No caso de absolvição por insuficiência de prova na área penal, não imprede que a questão seja rediscutida na esfera cível. Assim José e Pedro são solidariamente responsáveis pelo ilícito.
      Antônio fora absolvido - porque ficou provado não ter praticado o ato em que se fundou a acusação. Logo nao mais responde civilmente!!


    • o ponto que acredito ser importante é saber se a solidariedade pode advir de sentença judicial como é o presente caso. E qual o erro da palavra conjuntamente na letra B
    • Questão também típica de Direito Administrativo.
      Lei 8112 de 1990,  Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

       

    • A sentença condenatória criminal contra José faz coisa julgada na esfera cível em virtude de sua condenação. Já a absolvição contra Pedro e Antônio tem uma particularidade. Por Pedro ter sido absolvido por INSUFICIÊNCIA DE PROVAS não significa que não terá a obrigação de indenizar, simplesmente sua absolvição por insuficiência de provas não irá fazer coisa julgada no cível, sendo assim, sofrerá novamente um processo que agora será na esfera civel. Antonio não poderá sofrer ação de cobrança de indenização em virtude de sua ABSOLVIÇÃO ter se fundado na prova de NÃO TER ELE PRATICADO O ATO QUE SE FUNDOU A ACUSAÇÃO, sendo esta absovição, de acordo com a lei, plenamente capaz de fazer coisa julgada na esfera civel. 
    • Caro thiagofortal,

      O erro da letra B consiste no uso do termo "SERÃO", posto que apenas José sofrerá NECESSARIAMENTE a condenação no âmbito cível.
      No caso de Pedro, por ter sido absolvido na esfera penal por insuficiência de provas, por força do Princípio do "In dubio pro Reo", existe a POSSIBILIDADE de ele vir a ser condenado no âmbito cível, e não a certeza.

      O termo "conjuntamente" em nada interfere no erro da alternativa.

      Espero ter ajudado.
    • A  ALTERNATIVA CORRETA É A D), POIS:.

      JOSE SERÁ CONDENADO A RESSARCIR, POIS A CONDENAÇÃO PENAL TORNA CERTA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
      PEDRO PODERÁ SER CONDENADO, POIS NÃO FOI ABSOLVIDO POR INEXISTÊNCIA DO FATO OU NEGATIVA DE AUTORIA.
      E ANTÔNIO NÃO SERÁ CONDENADO, POIS FOI ABSOLVIDO POR NEGATIVADE AUTORIA.
    • Pessoal, acredito ser a solidariedade proveniente do art. 942 do CC/02, que dispõe:
      "Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
      Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932."
      No caso da independência entre as instâncias penal e cível, também acredito ser aplicável o art. 126 da Lei n. 8.112/90, in verbis:
      "
      Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."
      Espero ter ajudado! :)
    • conjuntamente... não atentei.
    • Com todo respeito, acertei a questão por exclusão, mas acredito que a alternativa "C" não se encontra totalmente correta.

      Ora, José DEVERÁ indenizar pelo crime cometido, conforme artigo 91, I, do Código Penal:


      Art. 91 - São efeitos da condenação:

      I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime


      Quem PODERÁ ser condenado a indenizar é Pedro, apenas.


      Bons estudos!

    • Em regra, vigora entre as instâncias administrativa e penalprincípio da incomunicabilidaderessalvadas as hipóteses de reconhecimento, na esfera criminal, da inexistência do fato ou da negativa de autoria.

    • José: "deverá"

      Pedro: "poderá"

      Antônio: diante da inexistência de fato/autoria, não responde civilmente.


    ID
    612070
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Sujeita-se a prazo decadencial a ação

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

      I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

      II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

      III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    • A 3ª turma do STJ entendeu que a citação de cônjuge de devedor após o decurso do prazo decadencial em ação pauliana não implica decadência do direito do credor. Isso porque o prazo de decadência deixa de ser contado a partir do ajuizamento da ação pelo credor. A decisão foi unânime em julgamento de recurso especial que teve como relator o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

      O recurso questionou acórdão da 21ª câmara Cível do TJ/RS, que negou provimento à apelação do devedor em ação pauliana promovida pelo BB. O banco ajuizou ação contra o devedor, avalista de cédulas rurais pignoratícias, e contra seus filhos, que receberam o seu patrimônio em doação. Posteriormente, após os réus terem alegado a necessidade de seus cônjuges também ingressarem no pólo passivo da ação, e já ultrapassados quatro anos da transação, houve a citação dos demais réus.

      O Tribunal de origem entendeu que houve fraude a credores, em razão de o devedor-avalista ter doado o seu patrimônio imobiliário aos filhos. O acórdão afirmou que, em se tratando de litisconsórcio unitário (quando a decisão deve ser proferida de maneira uniforme para todos os litisconsortes), a circunstância da citação de alguns litisconsortes ter ocorrido depois do prazo decadencial não prejudica a sua validade.

      O devedor alegou, no recurso especial, que a citação de uma litisconsorte necessária teria acontecido apenas após decorrido o prazo decadencial, afirmando que o acórdão recorrido representou ofensa ao art. 178, parágrafo 9º, inciso V, alínea b, do CC de 1916 (clique aqui), segundo o qual prescreve em quatro anos a ação de anular ou rescindir contratos, para a qual não se tenha estabelecido menor prazo, contados, no caso de erro, dolo, simulação ou fraude, do dia em que se realizar o ato ou contrato.

      De acordo com o devedor, a citação de alguns litisconsortes antes do decurso do prazo decadencial não afastaria a decadência quanto àqueles cujo pedido de inclusão foi realizado após o decurso do prazo decadencial. O devedor alegou, ainda, que a decadência teria acontecido com relação a todos os recorrentes, uma vez que a alienação não poderia ser considerada válida e eficaz em relação a uns e não em relação a outros.
    • Priscila, um comentário que nem o seu que aborda um julgado de Tribunal pede que se indique o link da fonte para ganhar credibilidade. Ademais, é sempre bom lermos o inteiro teor do julgado. Mas mereceu meu "ótimo".
    • Resposta Correta letra "B"

      Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
      II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;


    • pessoal,

      aprendi uma forma de não errar  mais este tipo de questão:

      1 - se for ação declaratória = não sofre nem prescrição e nem decadência
      ex:  nulidade (art 169)

      2- se for ação constitutiva ( positiva ou negativa) = o prazo é decadencial
      ex: ação anulatória ( art 179)

      3- se for ação condenatória = o prazo é prescricional
      ex: art 205 e 206

      espero ter ajudado!
    • Deve-se observar que não há prazo para a declaração de nulidade de negócio jurídico simulado.

    • Prazos Prescricionais ---------> Lei -------> Extinguem a pretensão
      Prazos Decadenciais ---------> Lei ou vontade das partes ---------> Extinguem um direito potestativo

      Por fim, a título de complementação, lembre-se que o CC/02 aglutinou todos os prazos PRESCRICIONAIS nos arts. 205 e 206, assim, qualquer outro prazo constante na parte geral ou especial do código, é considerado DECADENCIAL. 

      Fonte: Apostila do Prof. Pablo Stolze
    • Muito útil o comentário de Simone.
    • Em relação ao negócio jurídico simulado, o mesmo não prescreve, visto que a simulação é vício social que leva à nulidade, e a nulidade é declaratória..
      Ação declaratória: Ñ prescreve e Ñ decai...
      o fraudado têm direito potestatico à obtenção da anulação, logo, o prazo nesse caso decai..
    • Erro na alternativa "a) declaratória de nulidade de negócio jurídico simulado."

      Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

      Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

      Assim, não há prazo decadencial ou prescricional, pois a nulidade não convalesce pelo decurso do tempo.


    • Diferença entre a ação declaratória de nulidade (que não incorre em prazo decadencial, nem prescricional) e ação anulatória (que está sujeita a prazo decadencial):

      ... as ações serão diferentes dependendo do negócio jurídico. Caso este seja nulo, a ação é chamada de Ação Declaratória de Nulidade (Natureza Declaratória), enquanto se o negócio for anulável, a ação é chamada de Ação Anulatória (Natureza Constitutiva ou Desconstitutiva), sendo essas ações de naturezas diferentes.

        Na Ação Constitutiva, o pedido não se atenta a condenar o réu, mas a constituir ou desconstituir uma situação. Nesse caso, não lhe é imputado prestação alguma, a não ser aceitar a sentença prolatada. É um estado de sujeição.

       Diverso da ação Condenatória e da Constitutiva, na Declaratória o pedido não se vale a solicitar a condenação do réu, tampouco a constituir ou desconstituir situação alguma, mas é desejada uma declaração, um pronunciamento do juiz no sentido de ratificar a nulidade de uma situação que já era nula per se. Note que o juiz não a tornará nula, mas apenas confirmará sua situação.


      Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7657
    • visa a desconstituição de um direito, que é o negócio jurídico...

    • GABARITO: B

      Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    • GABARITO LETRA B

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

       

      I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

      II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

      III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


    ID
    612073
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Na obrigação de dar coisa incerta,

    Alternativas
    Comentários
    • Basta conhecermos esses artigos do Código Civil:


      Art. 243 A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

      Art. 244 Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do Título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

      Complementando:

      Art. 246 Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    • Art. 244 Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do Título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor. -----> Princípio da equivalência das condições.

       
    • Completando o comentário do colega Diego;
      Gabarito D!! 
      Justificativas dadas pelos teor do citados artigos do CC.
    • Comentário da alternativa E pela lógica:

      Como o devedor vai alegar perda ou deterioração de algo sendo ele incerto? Não tem como.

      Bons estudos.

      Att, Rodolfo Vieira
    • A)o devedor deve dar a coisa que se pactuou.
      B)a escolha, em regra, pertence ao devedor nas obrigações de dar coisa incerta.
      c)o devedor não é obrigado a dar coisa melhor e nem pior.

      D)CORRETA

      E)O devedor, antes da escolha, não poderá alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que na ocorrência de caso fortuito ou foraça maior
      COmentário:A intenção do legislador é proteger a obrigação pertencente ao credor das artimanhas do devedor , pois nao se sabe qual o objeto da obrigacao.


    • Pessal vamos caprichar mais nos comentarios isso ajuda muito mais, dando um salto qualitativo nos estudos.
    • Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    • Nas obrigações de dar coisa INCERTA e nas obrigações ALTERNATIVAS vigorará o PRINCÍPIO DO FAVOR DEBITORIS, ou seja, em favor do DEVEDOR.

    • Art. 246 Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.


    • A escolha também conhecida como concentração do débito ou concentração da prestação. 

    • GABARITO: D

      Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    • GABARITO LETRA D

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

       

      ARTIGO 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    • Comentário da letra "E": Mesmo em caso fortuito ou força maior, o devedor não pode alegar perda ou deterioração da coisa incerta, visto que o gênero dessa coisa não se extinguiu, podendo ser substituído por outra coisa DE IGUAL GÊNERO E QUANTIDADE.

      Por exemplo: imagine que o devedor alegou que não poderá entregar 4 pneus Pirelli( com a especificação para carros populares) que havia negociado com o credor, devido a um incêndio inesperado no galpão de estoque. O estoque foi perdido, mas pneus Pirelli com a mesma especificação continuam a existir no mercado em larga escala, ou seja, o Gênero (PNEU PIRELLI) não se extinguiu, tampouco a quantidade(4 pneus). Portanto, cabe ao devedor, mesmo em caso fortuito ou coisa maior, entregar a coisa incerta ao credor, a menos que este desista do negócio.


    ID
    612076
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    José e Maria, casados sob o regime da separação obrigatória de bens, faleceram em um acidente de veículo, sem que se pudesse precisar qual deles morreu primeiro. Em razão do mesmo acidente, horas depois, faleceu o filho de ambos, Antonio, com um ano de idade. Maria não tinha ascendentes, nem descendentes, mas tinha um irmão, Joaquim. José possui somente pai vivo - João - e não tinha outros descendentes. Cada um dos cônjuges possuía bens no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Considerando-se que a alíquota do imposto de transmissão causa mortis é de 4%, sem qualquer dedução, o Estado arrecadará nas sucessões abertas o total de

    Alternativas
    Comentários
    • alguém sabe fazer esse cálculo
    • Trata-se de uma situação jurídica especial em que duas ou mais pessoas (comorientes) falecem na mesma ocasião sem que se possam indicar os momentos de suas mortes. Ex.: um casal em um avião que sofreu um acidente aéreo. Se na questão prática, o examinador indicar que a perícia indicou no laudo em que o varão morreu minutos depois da esposa, todo o patrimônio desta vai para o varão que depois será remetido para um herdeiro (até quarto grau). Contudo, não havendo indicação da ordem cronológica dos óbitos, aplica-se o princípio da comoriência do art. 8º/CC:
       
      Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

      No caso, Antônio, pelo princípio de saisine, herdou o patrimônio de seus pais (R$ 2 milhoes). Porém, quedou falecendo horas depois. Desta sorte, seu herdeiro direto é seu ascedente, na medida em que, em tenra indade, não possui qualquer descedente.

      Sobre o cálculo, há duas transmissões causa mortis: uma dos pais para Antonio e a outra deste para o avô. Por conseguinte, o fato gerador do ITCMD ocorre duas vezes. Logo, 4% de 2 milhoes é 80 mil, multiplicado por 2 = 160 mil. Sempre lembrando que ITCMD é de competência do Estado-membro.

      Frise-se que João assumirá a dívida tributária de Antonio, nos termos do art. 35, parágrafo único, do CTN:

      Art. 35(...) Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

      Bonitinha a questão. ASSERTIVA CORRETA E

      PS.: qual imposto incide sobre o excesso de meação no divórcio? ITCMD ou ITBI? Massa né? vai pensando...
    • Não sou boa em conta.

      Acertei a questão apenas pensando na ordem de sucessão. Conforme explicado pelo colega acima, houve comoriência entre o casal (não há como saber quem faleceu primeiro, portanto, presume-se morte simultânea). Deste modo, o filho herdou o patrimônio integral do casal.
      O herdeiro de Antônio é o seu avô, João, diante do exposto no artigo 1829, CC.

      Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
      I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
      II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
      III - ao cônjuge sobrevivente;
      IV - aos colaterais.

      Sucessão legítima é aquela na qual os herdeiros sao designados diretamente pela lei, sem concurso da manifestação de vontade do autor da herança.  (...) A sucessão legítima é estabelecida segundo uma ordem preferencial de classes de herdeiros, instituindo-se, dentro de cada classe, nova preferência em graus de proximidade com o autor da herança. É a denominada ordem de vocação hereditária.
      (Código Civil Comentado, Cezar Peluso (coordenador), p. 2060).

    • Levando em consideração as considerações dos colegas, acrescento de forma simples os cálculos:
      Como aocntecem duas sucessões: a primeira dos pais ao filho e a segunda do filho ao seu avô:
      4% de (1.000.000 + 1.000.000) = 80.000 (devido dos pais ao filho)
      4% de (1.000.000 + 1.000.000) = 80.000 (devido do filho ao avô)
      80.000 + 80.000 = 160.000 devidos pelo avô.
    • Achei a questão muito mal formulada e só acertei porque marquei  a que mais se aproximava. 
      Primeiro a questão afirma que Antônio é filho de âmbos os cônjuges, para logo após afirmar que Maria não tinha descendentes. Ok... vamos ser complacentes e entender que o que A FCC quis dizer era que não tinha OUTROS descendentes, além de Antônio, muito embora quando ela quis dizer isso com relação a João ela foi bem explicita e afirmou "e não tinha OUTROS descendentes"(G.N.). 
      Agora vamos aos cálculos: Antonio herdará de ambos os pais o valor de R$ 2.000.000,00 e vai pagar, a titulo de imposto de transmissão, o equivalente a 4%, ou seja r$ 80.000,00. Só que antonio morre logo em seguida e deixa a sua herança para seu ascendente, que é o seu avô. Aqui é que o bicho pega. A herança de Antonio não é mais de R$ 2.000.000,00, porque já foi deduzido R$ 80.000,00 do imposto de transmissão, restando R$ 1.920.000,00. O segundo desconto do imposto de transmissão é pra incidir apenas sobre esse valor, o que daria R$ 76.800,00. Desta forma a resposta  correta seria R$ 156.800,00, sendo no final o patrimônio adjudicado a João. 
    • Respondendo à pergunta do colega, sobre o excesso de meação incide ITCMD, vez que este possui natureza de doação.
    • DE IMPRESSIONAR A INTELIGÊNCIA DA QUESTÃO, E SABER QUE FOI A FCC(FUNDAÇÃO COPIA E COLA), MUITO BACANA , ACERTEI POR ME ATENTAR A PRIORIDADE DO ASCENDENTE , APESAR DE NÃO TER ME ATENTADO PARA CÁLCULO DO ITCMD, POIS, FORAM REALIZADOS  REALMENTE DOIS FATOS GERADORES....




      FORÇA GUERREIROS.....
    • Há duas incidências de ITCMD. A primeira da transmissão causa mortis dos pais para o filho, no montante de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais). Assim, seria cobrado R$ 80.0000,00 (Oitenta mil reais). E a segunda incidência seria a da transmissão do filho ao Avô, também no montante de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). Ambos os cálculos são feitos aplicando a alíquota de 4% sobre R$ 2.000.000, 00 (Dois milhões de reais).

      Bom, espero ter ajudado. Bons estudos.

    • GABARITO LETRA E

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

       

      ============================================================================

       

      ARTIGO 1829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte

       

      I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

      II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

      III - ao cônjuge sobrevivente;

      IV - aos colaterais.

       

      ============================================================================

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS – CTN)

       

      ARTIGO 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador: (=ITCMD)

       

      Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.


    ID
    612079
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Para a cessão de quinhão hereditário a terceiro que não seja herdeiro

    Alternativas
    Comentários
    • Lembrem que o direito a sucessão aberta é considerado bem imóvel, por força do artigo 80, II do Código Civil.

      Assim, regra geral, deve-se utilizar a escritura pública para cessão desse direito, nos termos do artigo 108 do Código Civil.
    • Complementando o comentário acima, dispõe o art. 1793 CC que "o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública", sem contudo distinguir a espécie de bens.
      Dispõe ainda Nery em seu CC comentado, p. 1151, que "A forma prescrita pela Lei para que possa ser feita validamente a cessão de direitos hereditários é a escritura pública. Caso seja realizada a cessão por instrumento particular, o negócio jurídico será inválido".
      Portanto, correta assertiva "A".
    • Eis aqui uma questão coerente, que exige raciocínio e conhecimento civil do candidato, e não matemático.
      Questão boa que, com raciocínio e lógica, se resolve com certa tranquilidade.
      Avante, até a VITÓRIA.

    ID
    612082
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem cronológica de apresentação dos precatórios,

    Alternativas
    Comentários

    • A resposta para esta questão está na CONSTITUIÇÃO FEDERAL: 

      Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 


      § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. 

      § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

      § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. 

      (...)
    • O texto " os débitos de natureza alimentícia e aqueles de que são credores pessoas com 60 (sessenta) anos de idade " , na minha opinião, está errado pois diz que se o credor tiver 60 anos terá prioridade, independentemente do tipo de débito.

      O débito deve ser de natureza alimentícia, e dentro dessa categoria quem tem mais de 60 anos ou doença grave tem prioridade, logo após estão os débitos também de natureza alimentícia mas de pessoas com menos de 60 anos e sem doenças graves. A redação da questão não está perfeita.
    • gabarito B!!

      CF Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

      § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. 

      § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

      os ERROS:
      a) sem qualquer exceção
      c) é por meio de precatório, mas nao obedece a ordem cronológica;
      d) "apenas"
      e) somente...
    • caros colegas estou com uma duvida? nao teria que ser a pessoa beneficiada de acrdo com a letra B alimentos+ /+60 ou doença grave ,nao sendo somente essa idade ou essa doença suficiente para ser beneficiario desta exceção?que soube essa resposta mande se poder para o meu emailblz feliz natal e nada de deixar de estudar hj em kkkkkkk!!!!
    • Essa questão é extremamente contestável!!

      A letra B também está errada.

      Não basta o débito ter como titular pessoa com 60 anos ou mais. Tem de ser um débito de NATUREZA ALIMENTÍCIA cujo titular tenha 60 anos.

      Ou seja, são necessários os 2 quesitos: crédito de natureza alimentícia + titular com 60 anos.

      Um titular sexagenário de um débito de outra natureza não tem preferência alguma.
    • Os precatórios serão pagos na seguinte ordem:

      1º - Débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham mais de 60 anos ou sejam portadores de doenças grave (até 3 vezes o requisitório de pequeno valor, admitindo o fracionamento e o restante será pago em ordem cronológica).

      2 º - Débitos de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez).

      3º - Ordem cronológica.
    • Vale ressaltar que o erro da assertiva C consiste no enunciado dizer que os pagamentos de pequeno valor, que, de fato, excluem-se da regra do Caput do art. 100 serão idênticos para todas as pessoas jurídicas públicas.

      Parágrafo 4º, Art. 100 "Para fins do disposto no par. 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao alor do maior benefício do regime geral de previdência social."
    • Concordo com a Daiane Moura
      Não basta o débito ter como titular pessoa com 60 anos ou mais. Tem de ser um débito de NATUREZA ALIMENTÍCIA cujo titular tenha 60 anos.
      Mas das alternativas, é a menos errada
    • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

      § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

      § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

      Por fim, informo que diversos dispositivos introduzidos pela EC nº 62/2009 foram julgados inconstitucionais ou receberam interpretação conforme pelo STF. (Fonte Info 698-STF)

    • Fosse hoje, a questão não teria resposta, porque o STF declarou a inconstitucionalidade de vários dispositivos do art. 100 da CF. 

      Segundo a redação literal do § 2º do art.100, para que o indivíduo tivesse direito à superpreferência, ele deveria seridoso (60 anos ou mais) no dia da expediçãodo precatório pelo juízo.

      Ocorre que, entre o dia em que oprecatório é expedido e a data em que ele é efetivamente pago, são passadosalguns anos. Desse modo, é comum que a pessoa não seja idosa no instante em queo precatório é expedido, mas como o processo de pagamento é tão demorado, elaacaba completando mais de 60 anos de idade durante a espera.

      Diante disso, esta expressão “nadata de expedição do precatório” constante no § 2º do art. 100 daCF/88 foi declarada INCONSTITUCIONAL. O STF entendeu que esta limitação até adata da expedição do precatório viola o princípio da igualdade e que estasuperpreferência deveria ser estendida a todos os credores que completassem 60anos de idade enquanto estivessem aguardando o pagamento do precatório denatureza alimentícia.

      Obs: o restante do § 2º do art. 100 daCF foi declarado constitucional e permanece válido.


    • Questão desatualizada, foi declarada inconstitucional a "expressão na data sa expedição do precatório"


    ID
    612085
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No processo civil, o arresto e o sequestro são cabíveis, respectivamente, no primeiro caso,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 813.  O arresto tem lugar:

              I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

              II - quando o devedor, que tem domicílio:

              a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

              b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar      credores;

              III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

              IV - nos demais casos expressos em lei.

    • Do Seqüestro

              Art. 822.  O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

              I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

              II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

              III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

              IV - nos demais casos expressos em lei.

              Art. 823.  Aplica-se ao seqüestro, no que couber, o que este Código estatui acerca do arresto.

              Art. 824.  Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens seqüestrados. A escolha poderá, todavia, recair:

              I - em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes;

              II - em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.

              Art. 825.  A entrega dos bens ao depositário far-se-á logo depois que este assinar o compromisso.

              Parágrafo único.  Se houver resistência, o depositário solicitará ao juiz a requisição de força policial.

    • Na doutrina de Marinoni, arresto é uma medida cautelar que visa resguardar temporariamente de um perigo de dano o direito à tutela ressarcitória. Protege-se a aperência um direito de crédito. (....) O arresto pode recair sobre qualquer bem do demandado que sirva à penhora. (...) Excepcionalmente, bens não penhoráveis podem ser arrestados - o estabelecimento agrícola, por ser uma universalidade de fato, não pode ser penhorado. Nada obsta, contudo, que o estabelecimento possa ser arrestado a fim de que, posteriormente, alguns de seus bens que o integram possam ser arrestados. (MARINONI, Luiz Guilherme. Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo. São Paulo: Ed. Tribunais, 2008, p. 767)

      Lembrando que o arresto pode ser postulado em processo cautelar autônomo ou incidentalmente a processo que visa à obtenção de tutela ressarcitória:

      Processo civil. Arresto. Possibilidade de seu deferimento nos autos de um processo de conhecimento, sem a propositura de medida cautelar autônoma. Fundamentos do acórdão não impugnados. Requisitos para a concessão da medida. Caução. Dispensa. - Tendo o acórdão recorrido considerado que seria possível admitir a concessão de uma medida cautelar de arresto no corpo de um processo de conhecimento com base nos arts. 246 e 250 do CPC, a falta de impugnação desses dispositivos acarreta o não conhecimento do recurso especial. Súmula 283, do STF. - As hipóteses enumeradas no art. 813, do CPC, são meramente exemplificativas, de forma que é possível ao juiz deferir cautelar de arresto fora dos casos enumerados.
      (STJ - REsp 709479 / SP - Ministra NANCY ANDRIGHI - T3 - DJ 01/02/2006 p. 548)

      Por sua vez, o sequestro é uma medida cautelar que visa proteger temporariamente de um perigo de dano a tutela de direito à coisa. (...) O sequestro caracteriza-se por recair sobre coisa determinada - não interessa ao demandante a constrição de qualquer bem do patrimônio do demandad, mas tão-somente a apreensão da coisa sobre a qual recai ou poder recair litígio entre as partes. (MARINONI... p. 771)

      O termo "rixa" do art. 822, I, do CPC, refere-se a quaisquer confrontos físicos que possam envolver as partes:

      MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. TERRAS DEVOLUTAS. POSSIBILIDADE DE RIXA E DANOS AO IMOVEL. 1. A EXPRESSÃO "RIXA" DO ART. 822, I, CPC REFERE-SE A QUAISQUER CONFRONTOS FISICOS QUE POSSAM ENVOLVER AS PARTES DO PROCESSO OU TERCEIROS EM DISPUTA PELO IMOVEL. 2. O "PERICULUM IN MORA", NA HIPOTESE DOS AUTOS, E GRITANTE E NÃO PODE SER DESCONHECIDO PELA JUSTIÇA, E RESIDE NA POSSIBILIDADE DE LUTA ARMADA ENTRE OS FAZENDEIROS LOCAIS E OS "SEM TERRA" E DE PARCELAMENTO DO SOLO E DESMATAMENTOS, DESORDENADOS, COMPROMETENDO A FAUNA, A FLORA E AS NASCENTES D'AGUA, ALEM DE REVELAR O GRAVE CONFLITO SOCIAL PELA OCUPAÇÃO DO SOLO. 3. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
      (STJ - REsp 43248 / SP - Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO - T3 - DJ 02/12/1996 p. 47670)

    • ARRESTO X SEQUESTRO

      Arresto: recai sobre quaisquer bens
      - Tutela (protege) a execução de dívida, objetivando arrecadar quaisquer bens que possam garantir o credor, na execução da dívida;
      - Não há litígio sobre a coisa em que incide o arresto (sabe-se quem é o dono);
      - A ação principal será quase sempre (porque existe execução contra devedor insolvente) uma execução por quantia certa contra devedor solvente.

      Seqüestro: recai sobre bens específicos
      - Tutela (protege) a execução de coisa certa. Protege o credor de bem determinado, sobre o qual pesa um litígio.
      - Há dúvidas de quem seja o dono da coisa, assim, a coisa é litigiosa.
      - A ação principal será aquela em que se outorgará o bem determinado a um dos litigantes (entrega da coisa certa).

      (FONTE: jurisway)
    • ALTERNATIVA C (CORRETA)

      - 1ª PARTE: "quando o devedor, sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;"

      CPC, art. 813. O arresto tem lugar: I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;


      - 2ª PARTE: "e, no segundo caso, quando for disputada a propriedade ou a posse de bens móveis, semoventes ou imóveis, havendo fundado receio de rixa ou danificações."

      CPC, art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro: I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;


    ID
    612088
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Na ação popular, a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação,

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito E

      Art. 6º, §3º, da Lei 4.717/65 - A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
    • A ação popular é um remédio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão com o objetivo de obter controle de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual ou municipal, ou ao patrimônio de autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas que recebem auxilio pecuniário do poder público.
    • A Súmula 365 do Supremo Tribunal Federal entende que a pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular
    • GABARITO: LETRA E.

      LEI 4717/65: Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.


      § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    • Se for útil ao interesse público, a pessoa jurídica de direito público que tenha ato impugnado em ação popular poderá deixar de contestar o pedido e/ou atuar ao lado do autor, em litisconsórcio ativo:

      Art. 6º § 3º A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

      Resposta: e)

    • As pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar AO LADO DO AUTOR, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente -> INTERVENÇÃO MÓVEL - LEGITIMDADE BIFRONTE


    ID
    612091
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Na ação civil pública,

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito D
      Art. 5º, § 5°, da Lei 7.347/85 Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

    • Na ação civil pública,
      a) o Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará facultativamente como fiscal da lei.

      LACP: Art. 5º, § 1º "O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei".
       


      b) os órgãos públicos, legitimados a propô-la, exceto o Ministério Público, poderão tomar dos interessados, mediante cominações, compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, que terá eficácia de título executivo judicial ou extrajudicial, conforme se dê judicial ou extrajudicialmente.

      LACP: Art. 5º § 6° "Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial". (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)  



      c) as pessoas jurídicas públicas não poderão ocupar o polo ativo.

              Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
             (...)
              III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
              IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).


      d) os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados poderão formar litisconsórcio facultativo na defesa dos bens e direitos de valor artístico, estético e histórico.

      LACP, Art. 5º, § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990) 



      e) somente o Ministério Público poderá assumir a titularidade ativa em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada a propô-la.      
      LACP, Art. 5º  § 3º "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa". (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)
    • LEI 7.347/85

      a) ERRADA.  Art. 5º § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

      b) ERRADA. Art. 5 § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

      c) ERRADA. Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar

              III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
              IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

       d) CERTA . Art. 5º  § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei

      e) ERRADA. Art. 5º § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
    • Comentários letra E)

      ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      Lei nº 7.347/85, Art. 5º (...) § 3º Em caso de DESISTÊNCIA INFUNDADA ou ABANDONO da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

      ATENÇÃO!!! Caso ocorra DISSOLUÇÃO da associação que ajuizou ação civil pública, não é possível a sua substituição no polo ativo por outra associação, ainda que os interesses discutidos na ação coletiva sejam comuns a ambas. STJ. 3ª Turma. REsp 1.405.697-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/9/2015 (Info 570). Nesse caso, SOMENTE o Ministério Público pode assumir o polo ativo da ação.

      ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      Referência: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/caso-ocorra-dissolucao-da-associacao.html

    • letra D- CORRETA

      aqui foi letra de lei- Art. 5 § 5 lei 7347/85

      Admitir-se-á o litisconsórcio FACULTATIVO entre os MINISTÉRIOS PÚBLICOS da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei

      A) ERRADA - o MP sempre participa da ACP, seja como parte ou como fiscal da lei

      B) ERRADA- os legitimados (sem exceção) podem fimar TAC, que tem eficácia de titulo extrajudicial

      C) ERRADA - podem

      E) ERRADA - desistencia infundada ou abandono, qualquer legitimado pode assumir, mas se foi caso de dissolução, ai só o MP.


    ID
    612094
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Na execução por quantia certa contra devedor solvente, fundada em título extrajudicial, o executado será citado para

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: B

      CPC

      Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.

      Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

      Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação
    • Só para tentar dar uma visualização melhor da coisa:

      1)  cumprimento de sentença - citado para pagar em 15 dias sob pena de multa do art. 475-J - findo o prazo - REQUERIMENTO - inínio da fase de cumprimento de sentença - 15 para impugnação;
      2)  execução título extrajudicial 
      2.1)obrigação de dar auqntia em dinheiro (pagar) -    
      2.1.1)- citado para pagar em 03 dias
      2.1.2) - 15 dias para opor embargos (sem garantia)
      2.2) entregar coisa certa/incerta
      2.2.1) citado para entregar em 10 dias
      2.2.2) 15 para opor emabargos
      2.3)fazer/não fazer 
      2.3.1) citado para cumprir a obrigação no prazo estabelecido no título ou no prazo que o juiz determiniar
      2.3.2) 15 dias para opor embargos
      Galera, quem não gostou ou tem uma visualização diversa da apresentada, favor me mandar uma mensagem.
      SATISFAÇÃO!

    • Vale lembrar, ainda, que se a execução se der contra a Fazenda Pública, esta será citada para opor embargos e não para pagar, obviamente!
    • Excelente esquema. Faria somente um reparo. No cumprimento de sentença, não haverá nova citação do devedor:

      Art. 475?J.

       

      Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue

      no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual

      de dez por cento e, a

      requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II , desta Lei, expedir?se?a mandado de penhora

      e avaliação.

    • Tentei melhorar a resposta do colega acima. Espero que eu tenha conseguido.


      EXECUÇÃO
      1)  Cumprimento de sentença: citado para pagar em 15 dias.
      Art. 475-J– Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% e, a requerimento do credor, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
      Do auto de penhora e avaliação, será o intimado o executado para oferecer impugnação no prazo de 15 dias;

      2)  Execução título extrajudicial:

      2.1) Obrigação de dar quantia em dinheiro - devedor solvente

      a)- citado para pagar em 3 dias. Caso haja pagamento a verba honorária será reduzida pela metade.
      b)– oferecer embargos no prazo de 15 dias, contadosda juntada aos autos do mandado de citação (independentemente de penhora, depósito ou caução).
      Embargos do executado não terão efeito suspensivo, em regra. Podendo o juiz conceder o efeito suspensivo a requerimento do embargante, no caso de grave dano de difícil ou incerta reparação, desde que garantida a execução (penhora, depósito e caução).

      2.2) Obrigação de entregar coisa certa ou incerta 

      a) citado para entregar em 10 dias ou
      b) seguro o juízo apresentar embargos em 15 dias
       
      2.3) Obrigação de fazer ou não fazer 

      a) citado para cumprir a obrigação no prazo estabelecido no título ou no prazo que o juiz determinar.
      b) 15 dias para opor embargos.
    • Pessoal
      Muito cuidado com a afirmação de que no cumprimento de sentença haverá citação para pagamento em 15 dias. Na realidade não haverá citação, pois não se trata de um AÇÃO, portanto não tem citação. Trata-se aqui de um mero incidente processual, uma fase da sentença aplicada aos títulos executivos judicais.

      É diferente ao processo de execução para títulos executivos extrajudicais no qual o devedor será citado para efetuar pagamento em 3 dias.
    • Pessoal, por favor me auxiliem. Tenho aqui no meu vade mécum que na execução por entrega de coisa, por conta da revogação do art. 737, agora nem mesmo neste tipo de execução será necessário a garantia do juízo para opor embargos em 15 dias. Alguém poderia se pronunciar??!! rsrsrs

      Agradeço desde já!

    • silvia Pável, cuidado com a informação que você colocou no caso de execução para entrega de coisa certa ou incerta, pois não há mais a necessidade de garantia do juízo para oposição de embargos.

      Veja que a lei 11.382/2006 modificou o art. 736 e revogou o art. 737 do CPC [indicado na redação do Art. 621], desvinculando a oposição de embargos da prévia penhora ou depósito de bens. Dessa forma, o juiz mandará citar o réu e com a juntada aos autos do mandado cumprido, correrão dois prazos independentes: o de 15 dias para o devedor opor embargos, e o de 10 dias para a entrega ou depósito da coisa.

      Natalia Oliveira, acho que isso esclarece a sua dúvida, neh?

      Espero ter ajudado!! Qualquer coisa, fiquem à vontade para mandar msg.


    • Olá Letícia Borges, ajudou muito!! Obrigada mesmo!!!Bons estudos!


    ID
    612097
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Na ação de desapropriação, a citação

    Alternativas
    Comentários
    • DEL 3365


        Art. 16.  A citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a dá mulher; a de um sócio, ou administrador, a dos demais, quando o bem pertencer a sociedade; a do administrador da coisa no caso de condomínio, exceto o de edificio de apartamento constituindo cada um propriedade autonôma, a dos demais condôminos e a do inventariante, e, se não houver, a do cônjuge, herdeiro, ou legatário, detentor da herança, a dos demais interessados, quando o bem pertencer a espólio.
    • gabarito A!!

      DEL 3365 - Art. 16.  A citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a dá mulher; a de um sócio, ou administrador, a dos demais, quando o bem pertencer a sociedade; a do administrador da coisa no caso de condomínio, exceto o de edificio de apartamento constituindo cada um propriedade autonôma, a dos demais condôminos e a do inventariante, e, se não houver, a do cônjuge, herdeiro, ou legatário, detentor da herança, a dos demais interessados, quando o bem pertencer a espólio.

    • Só por curiosidade: o Decreto Lei 3365 dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública!!!

    • Exatamente. Utilidade Pública..
    • A questão cobra a literalidade do texto da lei (típica questão da FCC). Contudo, é preciso esclarecer que a unanimidade da doutrina assevera que a citação do marido na ação desapropriatória não dispensa a da mulher. Trata-se de dispositivo não recepcionado pela Constituição da República de 1988 que estabelece a igualdade de gêneros (art. 5º, I, CF) e opor ofender o princípio do devido processo legal. Nesse sentido:
      "O aludido art. 16 do Decreto-lei n° 3.365/1941 estabelece que a citação do mando dispensa a da mulher. Noutros termos, sendo o proprietário alguém casado, sua citação seria suficiente, sendo desnecessária a citação de sua mulher. Essa regra é inconstitucional, por ofender a garantia do devido processo legal, deixando de conferir à parte um processo justo, com resultado efetivo: se se propõe a demanda apenas em face do marido, a eventual sentença de procedência não sena efetiva, não havendo como ser cumprida, pois não poderá ser imposta contra a mulher, que também é titular do bem, não atingida pela coisa julgada, por não ter sido parte no processo. O direito ao devido processo legai é o direito a um processo justo, representado por um procedimento cooperativo e organizado em contraditório, com a oportunidade de participação dos interessados na solução do caso. Dispensar a citação da mulher ou de um dos coproprietários ofende esse direito, revelando-se manifestamente inconstitucional. Daí não dever prevalecer essa regra que dispensa a citação da mulher do proprietário." (CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo, 9ª ed., Dialética, São Paulo, 2012, p. 675."

    • a) CORRETA. É o que dispõe o art. 16 da Lei de Desapropriações:

      Art. 16. A citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a dá mulher; a de um sócio, ou administrador, a dos demais, quando o bem pertencer a sociedade; a do administrador da coisa no caso de condomínio, exceto o de edificio de apartamento constituindo cada um propriedade autonôma, a dos demais condôminos e a do inventariante, e, se não houver, a do cônjuge, herdeiro, ou legatário, detentor da herança, a dos demais interessados, quando o bem pertencer a espólio.

      b) INCORRETA. Segundo o art. 16, a regra é que a citação seja feita por mandado!

      c) INCORRETA. A citação com hora certa é expressamente admitida:

      Art. 16. Parágrafo único. Quando não encontrar o citando, mas ciente de que se encontra no território da jurisdição do juiz, o oficial portador do mandado marcará desde logo hora certa para a citação, ao fim de 48 horas, independentemente de nova diligência ou despacho..

      d) INCORRETA. A citação por edital será feita em dois casos:

      Art. 18. A citação far-se-á por edital se o citando não for conhecido, ou estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível, ou, ainda, no estrangeiro, o que dois oficiais do juizo certificarão.

      e) INCORRETA. De fato, a citação dos réus residentes em outra comarca será feita por carta precatória.

      Contudo, os réus domiciliados no estrangeiro serão citados por edital, não por carta rogatória.

      Art. 17. Quando a ação não for proposta no foro do domicilio ou da residência do réu, a citação far-se-á por precatória, se ó mesmo estiver em lugar certo, fora do território da jurisdição do juiz.

      Art. 18. A citação far-se-á por edital se o citando não for conhecido, ou estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível, ou, ainda, no estrangeiro, o que dois oficiais do juizo certificarão.

      Resposta: A


    ID
    612100
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Na audiência, de acordo com o Código de Processo Civil, as provas serão produzidas na seguinte ordem:

    Alternativas
    Comentários
    •  

       

      CPC, Art. 452.  As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

      I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

      II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

      III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

       
    • Macete: 

      PDT - perito, depoimento, testemunhas. 

      Depoimento e testemunhas sempre serão do autor primeiro, pois foi ele quem entrou com a ação. 
    • Eu decoro como
      P - Perito etc
      A - Autor
      R - Réu
      T - Testemunhas, seguindo a ordem de autor e réu.


      Abraço,

    • Letra C

      Ordem na audiência:
      Provas:
      1- peritos/ assistentes;
      2 – autor;
      3- réu;
      4- testemunhas do autor;
      5- testemunhas do réu.

      Após a instrução, o juiz dará a palavra:

      1- advogado do autor
      2- advogado do réu;
      3- MP.
      OBS: 20 minutos para cada prorrogável por mais 10.

      Se houver oposição:
      1-Opoente
      2- opostos.
      Obs: 20 minutos cada.
    • Parabéns ao colega MACOSVALERIO...

      Excelente esquema para memorização...

      Bons estudo a todos...
    • No meu a assertiva C e D falam a mesma coisa.
      Ou existe algo de errado no meu PC?
      O famoso PDT. (perito, depoimento e testemunhas)
    • Robert,
      Leia com atenção, sempre. As provas da FCC pegam nos detalhes!!
      • Letra C: "... testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu"
      • Letra D: "... testemunhas arroladas pelo réu e pelo autor"
      O que faz da alternatica C ser a correta (art. 452, III CPC)
    • A resposta está na letra C com base no artigo 452 do Código de Processo Civil:


      Art. 452.  As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

              I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

              II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

              III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

      Bons Estudos e Rumo ao Sucesso.

    • Prezados colegas,
      Devemos estar atentos às diferenças estabelecidas na ordem de produção de provas em audiência, nos diversos ramos do Direito.
      No Processo Penal, conforme o art. 400 do CPP, a ordem é a seguinte: "Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". 
    • Boa  Phoenix, no processo civil, o réu é ouvido ANTES das testemunhas. Pra mim, isso só atrasa o procedimento, porque é comum as testemunhas acrescentarem algo que o Autor ou o Réu não tinham domínio. Com isso, o Juiz deverá re-inquirir Autor e Réu a respeito daquilo que a testemunha falou
    • Complementando o comentário de MACOSVALERIO...

      Havendo LITISCONSORTE ou TERCEIRO o prazo será de 30 minutos, o qual será dividido entre os do mesmo grupo, se nao convencionarem de modo diverso. (art. 454, §1º, CPC)
    • É importante lembrar que na CLT a ordem se dá de maneira diferente:

      1º - aberta audiência
      2º - Propor conciliação
      3º - Defesa (20 min.)
      4º - Interrogatório
      5º - Testemunhas
      6º - Peritos e assistentes técnicos
      7º - Razões finais (10 min.)
      8º - Renova proposta de conciliação.
    • todos os comentários dos colegas são pertinentes e facilitam o estudo da matéria...parabens
    • Segue um pequeno macete pros colegas:

      No processo civil a ordem dos depoimentos será PTPT - Peritos, técnicos, partes e testemunhas.

      No processo do trabalho a ordem dos depoimentos será também PTPT -  Partes, testemunhas, peritos e técnicos.

      Só resta lembrar que primeiro é arrolado o autor e depois o réu, bem como primeiro são arroladas as testemunhas do autor e depois as do réu.



    • Alt C. 

      É só lembrar que o (" a " artigo) vem antes de (" r " consoante) :)


      Deus ilumine a todos.

    • Apenas para diferenciar, a sequência no CPP, será:

      1) Ofendido

      2) Testemunhas

      3) Peritos

      4) Reconhecimento de pessoas e coisas

      5) Acusado

    • Macete simples para não esquecer: 

      PDT

      P de perito, D de depoimento e T de testemunhas

    • MACETE:

       

      Ordem de produção de provas no NOVO Processo Civil:

       

      P D T

       

      P - Perito (e assistente)

      D - Depoimentos (autor e réu)

      T - Testemunhas


    ID
    612103
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Nos termos da Lei Estadual no 7.249, de 07 de janeiro de 1998, do Estado da Bahia, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Fiquei na duvida entre B e C.
      Alguem poderia me explicar por que não C ?
    • O erro da C está na expressão " ... desde que civilmente menores... "

      Menores de que idade???

      18???

      21???

      Entende o erro?

      O erro está na falta de informações.
    • O civilmente menor é o que tem idade até 18 anos.
      São dependentes do seguro seus filhos de até 21 anos (e não 18).
    • O novo código civil (2003) determina a maioridade civil a partir dos 18 anos...e a perda da qualidade do segurado se dá, quando solteiro e não-inválido, aos 21 anos.
    • A questão trata de uma lei estadual baiana, mas alguém sabe me dizer se está em consonância com o RGPS?
    • B)

      LEI 8213

                     Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

      •         I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    • a) O dependente tem as necessidades atendidas pelo segurado, dependendo da idade, emancipação e classe (1ª, 2ª e 3ª)
      b) correta
      c) Não é civilmente menores e sim emancipados.
      d) Segurados são as pessoas físicas que exercem, exerceram ou não atividade, remunerada ou não, efetiva ou eventual, com ou sem vínculo empregatício.
      e) deve ser apresentado até 30 dias do óbito.
    • Correta a letra B  

      Refere-se ao art. 9º - § 3º da lei mencionada - É considerado companheiro(a), nos termos do inciso I deste artigo, a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado(a) solteiro(a), viúvo(a), separado(a) judicialmente, comprovadamente separado(a) de fato ou divorciado(a), ainda que este(a) preste alimentos ao ex-cônjuge, e desde que resulte comprovada vida em comum.    

      Embora essa questão esteja relacionada com o Estado da Bahia, a letra C está prevista na Lei. 8.213/91. 
              Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
              I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
              II - os pais;
             III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
             (...) 
            § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o art. 226 da Constituição Federal. 
            § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    • ESTA QUESTÃO É RECORRENTE NA FCC, TUDO CERTO E ENTÃO UMA PALAVRA FORA DA LEI... EU COLOQUEI A LETRA B... MAS RELENDO FICA CLARO E EVIDENTE QUE ESTAVA ERRADA.
    • OPS > A B TÁ CERTA, EU TINHA COLOCADA A C.
    • A  questao nao condiz com o RGPS, muitas das respostas aqui fazerm referencia a lei 8123.Enquanto a questoa faz referencia a Lei Estadual no 7.249, de 07 de janeiro de 1998, do Estado da Bahia .
      Portanto trata-se de um regime proprio.Que nada tem a ver com o RGPS.
    • claro que condiz!!!


      esse dispositivo é tratado no RGPs, só que com outras palavras.


      A maior ´duvida poderia ser a letra C, mas é fácil saber q a maioridade civil é atingida aos 18 anos, enquanto que a "maioridade previdenciária" é atingida ao se completar 21 anos.
    • A questão C está errada pois não citou os "os pais inválidos, de qualquer idade" como dependentes com dependência econômica presumida.

      Segundo a Lei Estadual no 7.249/98 que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais:

      Art. 9º - Consideram-se dependentes econômicos dos segurados definidos nos incisos I e II do art. 5º desta Lei, para efeito de Previdência Social:
       

      I - cônjuge ou o(a) companheiro(a);

      II - os filhos solteiros, desde que civilmente menores;

      III - os filhos solteiros inválidos, de qualquer idade;

      IV - os pais inválidos, de qualquer idade.

       

      § 1º - A dependência econômica das pessoas indicadas nos incisos I e II é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    • Eu nao respondi baseada na lei estadual, mas somente pelo regimento e leis previdenciárias federais.
      erros:
      a)depende dos rendimentos
      b)correta, apenas se comprova a uniao estável, tornando o(a) companheiro(a) dependente presumido classe I.
      c)é de acordo com maioridade previdenciária: 21 anos. E nao importa se o inválido é solteiro. Agora, incluí-se o declarado judicialmente com deficiência intelectual que o torne absoluta ou relativamente incapaz, que perde 30% da sua cota individual caso exerça atividade remunerada.
      d)o pensionista é dependente e nao segurado, logo sua qualidade é de dependente e segue as regras de dependentes.
      e)recebe desde o óbito --> se requerido até 30 dias do óbito. Após 30 dias, da data do requerimento.

      Espero ter ajudado,
      bons estudos a todos!
    • alguém poderia dizer onde fica a definição de companheira
      no RGPS?
      OBRIGADO
    • Utiliza-se o conceito do Direito de Família.
    • Uma dúvida o filho menor de 21 anos mesmo sendo casado ele é dependente do segurando?

      Por exemplo o Adriano de 18 anos se casou, e aos dezenove anos seu pai faleceu deixando a pensão por porte para sua mãe e ele, que será rateado por igual até que Adriano complete 21 anos.


      correto?


      Grato
    • REnan,
      casamento é uma das hipoteses de emancipaçao. Sendo assim, ao se casar, o filho perderá a qualidade de dependente.
      OBS.: o casamento(e consequente emancipaçao) é possivel a partir dos 16 anos.
    • B) o dispositivo legal que trata da dependência econômica considera companheira a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado solteiro, viúvo, separado judicialmente, comprovadamente separado de fato ou divorciado, ainda que este preste alimentos ao ex-cônjuge, e desde que resulte comprovada vida em comum.

      Não está de acordo com a doutrina de Frederico Amado... Ele afirma que a lei define como união estável a relação entre pessoas NÃO casadas! Ou seja, na definição da assertiva b, para se considerar união estável, deve-se ler até solteiro, pois todo o restante sugere e afirma que o companheiro já foi casado, e seu ex-cônjuge morreu ou se separaram ou divorciaram... Conceito não aceito pela lei 8.213/91: art. 16, §3º: Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o art. 226 da Constituição Federal.

    • Bárbara, quando o Frederico Amado afirma 'sem ser casada' ele quer dizer que uma pessoa atualmente casada não pode contrair união estável com mais ninguém, pois de fato, caso contraia, para fins previdenciários esta união é tida como inválida, não gerando direitos. Quando a assertiva afirma que para se contrair união estável é necessário ser solteiro, viúvo, separado judicialmente, comprovadamente separado de fato ou divorciado está de acordo com atualmente não casado. Pessoa que se separa, se torna viúva e etc, não é mais casada.....

    • O erro da alternativa C está em "civilmente menores". 

      De acordo com o código civil no art. 5° A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      E o direito a pensão por morte vai até os vinte um anos para filhos não emancipados.

    • Civilmente menores é 18 anos , ou seja , se confunde com a menoridade penal.

      Em outros tempos , SE EU NÃO ME ENGANO, existia a tal maioridade civil com 21 anos , ESQUEÇAM ISSO.

      Dependencia de filho: Até 21 anos , ou 24 se tiver na faculdade. E de qualquer idade se invalido ou similares


    ID
    612106
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    De acordo com a Lei Estadual no 11.357, de 06 de janeiro de 2009, do Estado da Bahia, é INCORRETO afirmar que permanece filiado ao RPPS - Regime Próprio da Previdência Social, na qualidade de segurado, o servidor ativo titular de cargo efetivo que estiver

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: d

       Lei nº 11.357 de 06 de janeiro de 2009 da Bahia 

      Art. 7º - Permanece filiado ao RPPS, na qualidade de segurado, o servidor ativo titular de cargo efetivo que estiver:

      I - cedido, com ônus ou sem ônus para o cessionário, a órgão ou entidade da Administração direta e indireta do próprio ou outro ente federativo;

      II - afastado ou licenciado, temporariamente, do cargo efetivo, sem recebimento de subsídio ou remuneração do Estado, observado o disposto no artigo 80 desta Lei;

      III - investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;

      IV - no exercício de cargos de provimento temporário nos órgãos e entidades dos Poderes do Estado;

      V - em disponibilidade remunerada, nos termos do § 3º, artigo 41, da Constituição Federal

    • Questão muito mal formulada. Eles trocaram apenas uma palavra! 
    • Para quem prestara o concurso do INSS veja que e tipico da FCC trocar palavras em cima da lei pura. Preste atencao nos adjetivos e adverbios de modo das questoes.

      d) no exercício de cargos de provimento definitivo nos órgãos e entidades dos Poderes do Estado.
                                                                              Temporario

      Ao resolver as questoes procure trocar adverbios e adjetivos em algumas sentecas....


      ( Meu Pc nao esta acentuntuando ! Desculpe!!! )
    • item d: "no exercício de cargos de provimento definitivo nos órgãos e entidades dos Poderes do Estado."

      O que é um cargo de provimento definitivo? O que não é temporário, a grosso modo. Logo, um cargo de analista de tribunal é um exemplo de definitivo. Não é este estatutário, filiado ao RPPS? 

      A questão deseja a opção errada do que permanece filiado ao RPPS. Se um cargo a exemplo do citado analista é filiado ao RPPS e é definitivo também. Qual o erro dessa opção???????????????

      Mesmo que se troque, na expressão exata da lei, temporário por definitivo, o teor da sentença ainda é verdadeiro.

      Mas de qualquer forma, é importante prestar atenção à lógica da cobrança dessa banca!

    ID
    612109
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    São princípios constitucionais da Seguridade Social:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A...Embora eu ache que deveria ser : universalidade da cobertura e do atendimento ..,,,.
    • A. Correta

      Art. 194 CF

      Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

      V - eqüidade na forma de participação no custeio;

      VI - diversidade da base de financiamento;

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 
      -----------------------------------
       Tb mencionado na lei 8.212 Art. 1. Parágrafo único.

      Não entendo pq as pessoas estão classificando a fundamentação como ruim. Se essa é a resposta clara na lei.

    • Não vejo nenhum problema em mencionar apenas a universalidade do atendimento. A resposta está perfeita.
    • Vou falar das pegadinhas de cada ítem...

      a) é a correta. Mesmo sem mencionar cobertura, ela não é completa mas é correta! ;-)
      b) contrapartida - que aqui se forçar a barra a gente pode pensar em carater contributivo - está errado porque só a previdencia pede isto. A seguridade, como um todo, não! Pois a assistência e a saúde não requerem contribuição! (Seguridade = Assistência + previdência + saúde).
      c) irredutibilidade é só do valor dos benefícios. Serviço - apesar de ter o seu valor - não é mensurado em valor.
      d) a base não deve ser una. Deve ser diversificada por segurança do sistema.
      e) o atendimento pede universalidade. Diversidade é da base de fianciamento.
    • eu acho que deveria ter sido colocado universalidade de cobertura e de atendimento .... ficou incompleta..
      • universalidade da cobertura e do atendimento;
      • uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

        Todas as organizadoras adoram mesclar estes dois principios... Grave-os bem!!!
    • A verdade é que tanto faz a assertiva conter universalidade de cobertura e atendimento, o importante é assinar a resposta mais correta. :) Caso todas as assertivas tivessem a primeira vista todas certas, a resposta seria a mais correta.
    • galera, vários princípios da seguridade subdividem-se em dois.


      é esse o caso, por ex., da universalidade da cobertura e do atendimento.



      universalidade da cobertura é dizer que todos os benefícios deveriam ser cobertos pela seguridade.

      universalidade do atendimento é dizer que todos deveriam ser atendidos pela seguridade, indistintamente.



    • A questão um está verdadeiríssima.
      O princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento pode se dividir dois subprincípios sem problema nenhum:
      Universalidade da Cobertura - cobrir todos os riscos sociais
      Universalidade do Atendimento - acobertar todos aqueles que necessitam.

      Abraços e Feliz Ano Novo.
    • GABARITO: A

      Olá pessoal,

      Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
    • Gabarito (A)

      Justificativa: CF/88 art. 194 Parágrafo Único

      Lista com 7 objetivos específicos:

      UCA = Universalidade na Cobertura e Atendimento
      EU = Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços aos rurais e urbanos
      SD = Seletividade e Distributividade dos benefícios e serviços
      Irred = Irredutibilidade do valor dos benefícios
      EFPC = Equidade na Forma de Participação do Custeio
      DDQ = Administração Descentralizada, Democrática de gestão Quadripartite.

      Lembrando que o DDQ é um dos mais importantes e mais difíceis de memorizar porque é meio grande o texto.
      Mas a questão é que Quadripartite significa ter quatro partes (Governo, Empregado, Empregador, Aposentado) e se tem quatro partes é óbvio que deveria ser Democrático já que se trata do Brasil.
      Logo, também, deverá ter representantes das partes como segue: 6 do governo, 3 do empregado, 3 do empregador, 3 do aposentado.

      Esses são os taxativos nesse artigo, o 194 da CF/88, mas convém lembrar que há mais princípios previsto nessa, como de exemplo o da Igualdade, Legalidade...

      Quer uma dica? Leia o artigo 194, entenda um por um dos princípios.

      Depois releia umas 20 vezes o artigo 194.
      Se fizer isso, vai acertar tudo desse assunto na prova, porque o ideal da fundação copia e cola (FCC) é jogar literalidade da lei na prova...
    • QUE DEUS NOS ABENCOE CONCURSEIROS !!!!!!
    • REALMENTE Q DEUS NOS ABENÇOE!!!! SAIU NUMERO FINAL D INCRITOS POR CIDADE!!
      SORTE Á TODOS!!!
    • é a velha questão da menos errada, ora querem a literalidade, ora tem questões incompletas
    • Conforme Decreto N° 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social)

      Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

              I - universalidade da cobertura e do atendimento;
              II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
              III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
              IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
              V - eqüidade na forma de participação no custeio;
              VI - diversidade da base de financiamento; e
              VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
    • B-)  centralização da administração = art. 1 Paragrafo único. g) descentralizado da gestão administrativa.

      C-) unicidade da base de financiamento = art. 1 Paragrafo único. f)diversidade da base de financiamento;  

    • Atendimento carcteriza melhor a previdência, pois o papel da previdência e atender os seus contribuintes, enquanto a seguridade sosial tem um papel de corbertura das classes necessitadas. rssss
    • O item "a" é o correto. Está tudo na CF, art. 194, pu.
      obs: na CF tem "universalidade da cobertura e do atendidmento", só que isso significa "universalidade da cobertura" e "universalidade do atendimento" (são 2 coisas distintas), por isso está certo.
      b - no item "b", não há "contrapartida" e, além disso, o certo é descentralização da administração. Cuidado com o jogo de palavras, quem lê rápido...
      c - no item "c", de onde raios saiu "formalismo procedimental"? Outra coisa, a irredutibilidade é só do valor dos benefícios, serviço não tem valor.
      d - "diversidade da base de financiamento" e mais uma vez, a irredutibilidade é do valor dos benefícios, serviço não tem valor.
      e - incapacidade contributiva?????   Outra coisa, a diversidade é da base do financiamento, e é universalidade do atendimento.
    • São cores da bandeira do Brasil: verde e amarelo. 

      Pela lógica dos q estão reclamando da falta da universalidade de cobertura na alternativa A, essa declaração está errada, já q não citou azul e branco. Mas pq deveria citar azul e branco se o enunciado não diz q são as únicas cores, ou todas as cores? Ora, verde e amarelo estão entre as cores da bandeira do Brasil assim como a universalidade de atendimento está entre os princípios constitucionais da Seguridade. Não há erro algum, ou tão pouco a questão está "incompleta". Ela apenas pede um dentre vários elementos q não estão vinculados e não precisam aparecer sempre juntos.
    • galerinha, bateu o olho na "A", viu que esta correta de acordo com o que vc aprendeu, nem lê as outras alternativas: assinala "A" e próxima questão.

      nao se deve procurar chifre em cabeça de cavalo

      bons estudos a todos
    • galerinha, bateu o olho na "A", viu que esta correta de acordo com o que vc aprendeu, nem lê as outras alternativas: assinala "A" e próxima questão.

      E só depois de sair o gabarito percebe q a maioria dos enunciados pedia a alternativa incorreta... "O apressado come cru". 
    • Alternativa A basicamente idêntica a letra da CF no seu artigo 194, parágrafo único. Somente no primeiro objetivo que foi omitido o termo da cobertura, o que pode ter confundido muita gente, cuidado.
    • Nenhuma necessidade de uma questão fácil e objetiva como esta ter 24 comentários.
    • 26.
    • Em resposta ao nosso amigo que reclama a quantidade de comentários: quando as pessoas digitam, escrevem ou pesquisam também estão estão fixando a matéria.

    • Letra A,somente está reduzida

    • Na verdade se vc observar quando diz: UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO, temos aí dois princípios em um só, observe:

      UNIVERSALIDADE DA COBERTURA 

                               E 

      UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO, ambos portanto não precisam estar necessariamente juntos. Muita atenção perante a isso! 

      Obs: Melhor 25, 30, 100 e ate mesmo 1000 comentários do que nenhum, pois acredito que estamos aqui justamente para aprendermos. Bons estudos! 

    • Alternativa A –Universalidade do atendimento; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e irredutibilidade do valor dos benefícios são princípios constitucionais da seguridade social.

      Alternativa B – “diversidade da base de financiamento” é um dos princípios constitucionais da seguridade social (CF, art. 194, parágrafo único, VI). A seguridade social tem diversas fontes de custeio; assim, há maior segurança para o sistema; em caso de dificuldade na arrecadação de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta. A alternativa B, ora comentada, está errada, pois “contrapartida e centralização da administração” não são princípios da seguridade social.

      Alternativa C – “formalismo procedimental” não é princípio da seguridade social.

      Alternativa D – “unicidade da base de financiamento” não é princípio da seguridade social. Como visto no comentário da alternativa B, um dos princípios da seguridade social é a “diversidade da base de financiamento” (CF, art. 194, parágrafo único, VI).

      Alternativa E – “equidade na forma de participação do custeio” é um dos princípios constitucionais da seguridade social (CF, art. 194, parágrafo único, V). Esse princípio é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/8, art. 5º) que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Tratar com igualdade os desiguais seria aprofundar as desigualdades; não é esse o objetivo da seguridade social. Em relação ao custeio da seguridade social, podemos resumi-lo com a seguinte frase: “quem pode mais paga mais; que pode menos paga menos”.Essa alternativa , ora comentada, está errada, pois “incapacidade contributiva e diversidade de atendimento” não são princípios da seguridade social.

      GABARITO : A

      Espero ter ajudado , bons estudos e um abraço a todos !! :)

    • Uma dúvida, os objetivos são os mesmos que os princípios?

    • Marcelle, pelo que entendi é quase a mesma coisa. Os objetivos são estes expressos na lei. Os princípios são os objetivos expressos + um que está implícito, que é o princípio da solidariedade. 

    • LETRA A CORRETA 

      CF/88

      Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

      V - eqüidade na forma de participação no custeio;

      VI - diversidade da base de financiamento;

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

    • Uma outra questão da FCC (Q499213) dizia que são objetivos e respondi que eram princípios (errado) e agora diz que são princípios ?

    • Gabarito A.

      De acordo com a reforma da previdência

      Art 194 da CF/88

      Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado

      de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade,

      destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e

      à assistência social.

      Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei,

      organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às

      populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e

      serviços;

      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

      V - eqüidade na forma de participação no custeio;

      VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em

      rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as

      despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência

      social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração,

      mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores,

      dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos

      colegiados.


    ID
    612112
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Segundo as regras do Regime Geral da Previdência Social, o benefício da aposentadoria por invalidez é benefício

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8213 

      Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
      (...)
      Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei
    • Segundo Ivan Kertzman:"Os benefícios podem ser de natureza programada, como os que buscam cobrir risco de idade avançada, ou não programada como, por exemplo, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença."
      A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ é sujeita a carência de 12 contribuições mensais, esta carência contudo é dispensada, nos seguintes casos: Acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho; Doenças e afecções especificadas na lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e Prev. Social, a cada três anos. Os benefícios que substituem a remuneração não são inferiores a salário mínimo. Já os que não substituem a remuneração, não há impedimento para que sejam pagos com valores inferiores ao mínimo, como ocorre com o salário família e o auxílio-acidente.

       

      Quando o segurado aposentado por invalidez retornar voluntariamente ao trabalho terá seu benefício cancelado. Observe que diante da perícia médica do INSS, o aposentado que for considerado recuperado:

      I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio doença que antecedeu, sem interrupção o benefício cessará:
      a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou.
      b) após tantos meses quanto forem os anos de duração do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados.
      II - qdo a recuperação for parcial ou ocorrer após cinco anos de afastamento ou ainda, quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta á atividade:
      a) integralmente - durante 6 meses.
      b) -50% - durante + 6 meses.
      c) -75% - durante + 6 meses, ao termino do qual cessará definitivamente.

       

    • É bom deixar claro algumas considerações acerca do benefício

      * A aposentadoria por invalidez é um benefício provisório, pois o segurado, pode, em certos casos, recuperar-se.

      * TODOS os segurados têm direito á aposentadoria por invalidez

      * O período de carência é, em regra, 12 contribuições mensais. Todavia, a concessão independe de carência nos casos em que a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa. Em casos de acidente, para que haja a dispensa, não é necessário que seja acidente do trabalho.
    • Pois é, marquei por eliminação.
      para mim está errado quendo a questão põe "exceto se decorrente de acidente de trabalho", pois poderia ser acidente de qualquer natureza e não só o do trabalho.




       

    • Realmente, o comentário acima já mostra uma deficiência na questão. Mas o principal, acredito eu, é que o segurado PODE SIM receber o benefício da aposentadoria por invalidez, mesmo ao retornar ao trabalho, diante de algumas circunstâncias. É o que dispõe o art. 49 do D.3048:

      Art. 49. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, excetuando-se a situação prevista no art. 48, serão observadas as normas seguintes:
              I - quando a recuperação for total e ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença  que a antecedeu sem interrupção, o beneficio cessará:
              a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da             legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela previdência social; ou
              b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados; e
              II - quando a recuperação for parcial ou ocorrer após o período previsto no inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o     exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:
              a) pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
              b) com redução de cinqüenta por cento, no período seguinte de seis meses; e
              c) com redução de setenta e cinco por cento, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.


      O artigo acima fala então da possibilidade de retorno a atividade de retorno ao trabalho, sendo possível ainda o recebimento do benefício. Grifei a parte que eu acho que é mais objetiva.
    • Aposentadoria por Invalidez:
      a) Não programada.
      b) Necessita carência, não pode exercer trabalho concomitante com o benefiício.
      c) Correta.
      d) Se o benefiício for decorrente de acidente de trabalho ou alguma doença da lista não necessita carência.
      e) Não programado, e não permite trabalhar e receber o beneficio.
    • eu tb concordo com o fato de colocar "exceto se decorrente de acidente de trabalho"  estar errado...essa questão poderia ter sido anulada, pois o acidente de trabalho não é EXCLUSIVIDADE PARA ISENÇÃO DE CARÊNCIA !!
    • Esta questao tem tudo para Cair na Prova do INSS ... Com algumas Alteracoes!!!
    • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (artigos 42/47, da Lei 8.213/91):  
      Cabimento: é cabível a aposentadoria por invalidez ao segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
      Quem são os beneficiários? todos os segurados.
      Qual a carência? São necessárias 12 contribuições mensais (segurado especial 12 meses de atividade rurícola ou pesqueira em regime de economia familiar para a subsistência), salvo acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves constantes de ato regulamentar.
      Valor da renda mensal:será de 100% do salário de benefício. Não haverá incidência do fator previdenciário.
      Outras informações:
      A) A aposentadoria por invalidez não é definitiva;
      B) Em algumas situações é possível um acréscimo de 25%, inclusive extrapolando o teto (se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa);
      C)o segurado é obrigado a se submeter a exames médicos periódicos (a cada 02 anos) e reabilitação profissional, mas não a cirurgia e transfusão de sangue;
      D)será devida desde a incapacidade (salvo empregado), se requerida até 30 dias. Se após, a data de início será a data do requerimento; no caso do segurado empregado, o empregador deve arcar com os salários por quinze dias antes da concessão da aposentadoria.
      fonte: www.fredericoamado.com.br
    • Concordo, a isenção de carência não se dá apenas em decorrêcia de acidente de trabalho.

      Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
       III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado
      Tuberculose ativa Hanseníase Alienação mental  Neoplasia maligna Cegueira Paralisia irreversível e incapacitante Cardiopatia grave Doença de parkison Espondiloartrose anquilosante Nefropatia grave Estado avançado de doença de paget (osteíte deformate) Aids Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada ou Hepatopatia grave. 
        
    • O erro da Letra E, é a expressão programado!!!
    • A menos ERRADA é a letra C sem dúvidas, mas é restritiva a assertiva qdo  declara que só os acidentes do trabalho é que geram o benefício sem ser necessa´ria a carência!
    • No meu ponto de vista o fato de dizer que  "exceto se decorrente de acidente de trabalho" a torna errada também, pois a concessão independe de carência nos casos em que a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa.

    • É interessante observar o fato de que é possível o retorno ao trabalho durante o recebimento da Aposentadoria por invalidez como foi dito acima pelos colegas e no RPS:

      Art. 49. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, excetuando-se a situação prevista no art. 48, serão observadas as normas seguintes:

              I - quando a recuperação for total e ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o beneficio cessará:

              a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela previdência social; ou

              b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados; e

              II - quando a recuperação for parcial ou ocorrer após o período previsto no inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

              a) pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

              b) com redução de cinqüenta por cento, no período seguinte de seis meses; e

              c) com redução de setenta e cinco por cento, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.

      Verifica-se que há casos em que é permitido o aposentado por invalidez retornar ao trabalho, sem prejuízo do recebimento da aposentadoria por invalidez.
      Portanto creio eu estarem todas as alternativas erradas e consequentemente passível de anulação esta questão.

    • Para o comentário de José e equivalentes. Salienta-se que a volta ao trabalho concomitante com o recebimento parcial ou total por determinado período ocorre devido a constatação de recuperação total ou parcial da invalidez (por perícia médica do INSS). A questão nao mencionou esta informação importante, logo segue a regra sob a idéia de continuação da invalidez, sem qualquer tipo de recuperação.
      Bons estudos a todos!
    • Pessoal, me desculpe a ignorância, mas o que é Benefício programado ou não programado?
    • Marcus,

      Os benefícios programados são os que buscam cobrir situações que são inevitáveis e sabemos que um dia vai acontecer, como é o caso de idade avançada, e os não programados são aqueles que cobrem infortúnios inesperados, como é o caso da aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.

      Espero que seja sanada a sua dúvida!

      Bons estudos!
    • Galera concursanda ( e não concurseira)!!

      Não vamo achar "chifre em cabeça de cavalo" (como diz Edilson Vitorelli).

      Em prova nenhuma do mundo, seja qual for o concurso ou a banca, a "c" estaria errada pelo fato de falar "exceto se decorrente de acidente de trabalho" e não "exceto se decorrente de acidente de trabalho ou de qualquer natureza".

      Pelo amor de Deus!

      A teoria da "menos errada" deve ser aplicada. E para além disso, a gente tem q perceber que tipo de omissão torna a questão incorreta.

      "A aposentadoria por invalidez será concedida ao trabalhador doméstico". Certo ou errado?

      É muito comum, nesse tipo de proposição, o povo dizer q está errada pq não mencionou "empregado", "avulso" etc.
      Mas a questão está certa pq, com efeito, a aposentadoria por invalidez é concedida ao doméstico, também.

      Percebam!

      PS: Por favor, entendam como um conselho.

    • Olá pessoal...
      Bom ao analisar as questões, como esta, deveriamos marcar a menos errada. Pois sabemos bem que existe hipótese de Seg que seja beneficiado pela Aposentadoria Inv. , que pode muito bm continuar exercendo atividade. Vejamos só:

      É O QUE CHAMA-SE DE MENSALIDADE DE RECUPERAÇÃO. É uma remuneração que é devida para o benef. que recuperou-se total ou parcialmente, podendo variar tal mensalidade, que é de 100% do SB, conforme o enquadramento do segurado: EMPREGADO E DEMAIS.

      Bom, minha intenção não é explicar a fio tal benefício até pq pode variar de seg. para seg. assim como a duração dessa MENSALIDADE DE RECUPERAÇÃO, que tm limite de 18 meses.

      Espero que possa ter ajudado.
      Abraços.
    • acredito que essa questão deveria ser anulada pois o gabarito consta a letra c que diz que não pode voltar ao trabalho durante sua concessão, erradamente pois se o segurado voltar voluntariamente o benefício será cancelado, ou seja, existe a possibilidade sim.
      o limite é o teto constitucional
      • c) não programado; reclama carência, exceto se decorrente de acidente de trabalho; substitui os salários e não permite o retorno ao trabalho, durante sua concessão.
      • Essa alternativa foi dada como certa, mas não é tão certa assim, sabem pq? Pq esse acidente ao qual se refere o enunciado, não é acidente APENAS de trabalho, e sim, acidente de qualquer natureza ou causa. Quando a questão enfatiza " de trabalho" , dá a entender que o único caso onde a carência é dispensada é quando o acidente for DE TRABALHO.
      • É a alternativa MENOS errada, mas n está 100% certa
    • Moral da história: em prova de concursos, quando todas as alternativas não estiverem perfeitas, marque a menos errada!
    • Para resolver os problemas, tirei do site do MPS
      Aposentadoria por invalidez
      Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

      Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

      Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

      Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

    • É verdade que a questão dá a entender que é apenas acidente de trabalho, mas ela não fala isto. E como "acidente de trabalho" está dentro de "acidentes de qualquer natureza", a questão está certa. 

    • letra c amigo.

      1) não é programado pois não esperamos ser beneficiários por esse benefício;

      2)possui carência de 12 meses, salvo nos casos de acidente de trabalho de qualquer natureza e se sofrer algumas daquelas doenças graves da lista, lembrar que se o segurado já possuindo a doença antes de ser filiado no RGPS não será requisito para a concessão da aposentadoria, só se agravar e progredir a mesma.

      3)o benefício substitui o salário, portanto o benefício não pode ser menor que um salário mínimo, Lembrando que os benefícios que não substituem o salário são o salário-família e auxilio acidente, esses sim podem ser menores que o salário mínimo

      4) não é permitida a volta para o trabalho, pelo nome já se percebe, tem que ser inválido, com a volta o benefício será suspenso.

    • GABARITO: LETRA C
      Benefício programado: Aquele que você se programa para receber. Exemplo: Quem contribui por 35 anos se "programa" para receber o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição [empregado/trabalhador avulso (o restante dos segurados receberá se contribuir com alíquota de 20%)]
      Benefício não-programado: Aquele que você não se programa para receber. Bem, eu imagino que ninguém se programe para receber auxílio-doença, auxílio-acidente, tampouco aposentadoria por invalidez. Quem quer ter sua capacidade laborativa cessada total e permanentemente? 
      Acho que é isso. :)

    • letra c,porém haverá casos em que o segurado aposentado por invalidez retornará á atividade e permanecerá recebendo o benefício,são eles:

      PARA OS SEGURADOS -CI,FACUL,ESPES,DOMEST,AVULSO-RECUPERAÇÃO TOTAL DENTRO DE 5 ANOS-VOLTA A ATIVIDADE E RECEBE TANTOS MESES QUANTO FOREM O ANO DE DURAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXILIO-DOENÇA.

      RECUPERAÇÃO PARCIAL-APÓS 5 ANOS E O SEGURADO EMPREGADO QUE VOLTA A TRABALHAR E ATIVIDADE DIVERSA- RECEBE INTEGRAL DURANTE 6 MESES, REDUÇÃO DE 50% NOS 6 MESES SEGUINTES E REDUÇÃO DE 75% POR MAIS 6 MESES O QUAL CESSARÁ. RECEBERÁ A APOSENTADORIA POR 18 MESES MESMO TRABALHANDO.

      VALEU PESSOAL!

    • A aposentadoria por invalidez é um benefício que não permite retorno ao trabalho pois ele só é dado para quem não tem capacidade de trabalhar mais. Se a capacidade para o trabalho for retomada, o segurado perderá, no período em que o Art. 47 da Lei 8.213 dispõe, o benefício de aposentadoria por invalidez.

    • Decreto 3048, art. 48; O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.


      Por isso, não permite retorno ao trabalho durante sua concessão.
       


    • > Não programado: A aposentadoria por invalidez é devida no caso de infortúnio. Diferente das outras aposentadorias, se você não morrer antes do tempo, é claro, que provavelmente você irá se aposentar quando chegar determinada idade ou tempo de contribuição.

      > reclama carência, exceto se decorrente de acidente de trabalho: Em regra geral são 12 contribuições mensais. A seguir a exceção: Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social,

      > substitui os salários e não permite o retorno ao trabalho, durante sua concessão: Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. Art. 201, § 2º, da CF. Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

      Gabarito C

    • Questão "C" está errada..... pois afirma" não permite o retorno ao trabalho, durante sua concessão." Recuperada a capacidade laborativa o segurado já pode retornar  ao trabalho, mesmo nos casos em que ainda fique por certo período recebendo a aposentadoria por invalidez. Assim há casos em que é permitido o aposentado por invalidez RETORNAR  ao trabalho, sem prejuízo do recebimento da aposentadoria, São as denominadas " mensalidades de recuperação" previstas no art.47 item I "b"- após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados; e item : 

       II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

        a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

        b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

        c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

         

    • Yanne, não discordo de seu pensamento( e concordo com vc!), mas creio que você valorizou a exceção em detrimento da regra geral. Infelizmente nós concurseiros temos que dançar a música das bancas, pois elas não vão querer abrir mão facilmente de seus gabaritos!

    • 1 - não programada - pois será devido ao acometimento de doença ou acidente.

      2 - Há carência de 12 meses- Salvo em acidente de qualquer natureza, ou doença decorrente do trabalho.


      3 - Não permite que o segurado volte a trabalhar. Porém,  o benefício será desligado de imediato pro Segurado Empregado, que retomar sua capacidade Total de trabalho em até 5 anos de benefício. Ou parcial, para outro trabalho, ou depois de 5 anos de benefício, sendo 6 meses com 100%, 6 meses com 50% e 6 meses com 25%
    • Yanne Santos voce nao leu a questao com atenção. O beneficiário de aposentadoria por invalidez caso recupere a capacidade laborativa pode retornar ao trabalho, porém nao estará mais sobre o gozo do benefício. Então, não se permite o retorno ao trabalho e ao mesmo tempo a concessão do beneficio como afirma a alternativa

    • se fosse questão cespe estaria errada não há necessidade de ser acidente do trabalho pode ser acidente de qualquer natureza!!

    • Mateus Nascimento há permissão sim! Yanne está correta!

      A exceção para não concessão da aposentadoria por invalidez é a chamada mensalidade de recuperação, justamente o que Yanne descreveu. Logo, erro da banca!

    • Na minha opinião não há gabarito correto pra essa questão, todas as alternativas estão erradas.

      A inexistência de carência na aposentadoria por invalidez não é apenas em caso de acidente do trabalho como a questão afirma, mas também no caso de qualquer outro acidente, doenças ocupacionais ou doenças graves,  como podemos ver no art. 26 da Lei 8213/91:

       

      Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;            (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    • Também discordo...

       

      Pois pode haver a mensalidade de recuperação que permite o recebimento concomitante da aposentadoria por invalidez com o trabalho....

       

      E agora??

    •  

      Resposta letra b

       

      O retorno ao trabalho pelo beneficiário da pensão por invalidez poderá ser concomitante ao recebimento do beneficio nos casos em que: sendo a recuperação parcial ou ocorrer dentro do prazo de cinco anos contados da data da aposentadoria, ou quando o segurado for considerado apto para o exercício diverso do que habitualmente exercia.

       

      Nestes termos a aposentadoria será mantida sem prejuízo à volta a atividade da seguinte forma: pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade, Com redução de 50% no período seguinte de seis meses, e com redução de 75% também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente. Conforme determinam o artigo 49 e incisos do Decreto nº 3.048/99.

    • Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

      ***

      1 - Auxílio-doença/aposentadoria invalidez = 12 contri. mensais

      Ñ há necessidade de carência: 

      a) acidente qqr natureza/causa, doença profissional/trabalho;

      b) após filiação ao RGPS > Acometido de alguma das doenças/afecções > deformação, mutilação etc.> de acordo com lista do MS e PS att cada 3 anos.


    ID
    612115
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Conforme o Regime Geral da Previdência Social, o auxílio doença é benefício de pagamento

    Alternativas
    Comentários
    • Correta letra E
      Também não sei ao certo o significado de REEDITÁVEL mas, acho que foi empregado com o sentido conotativo para significar que é um benefício no qual o segurado poderá requerer mais de uma vez.
    • Para mim a correta é a letra E, pois os benefícios continuados são somente as aposentadorias, o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Alguns, todavia, consideram o auxílio-acidente como um benefício continuado. Não concordo que a correta é a letra C.
    • Entendo que o "reeditável" se refere ao fato do auxílio-doença poder ser reaberto em virtude da mesma causa. Depreende-se isso do RPS no §6º d6 artigo 104:
      Art. 104 (...) § 6º No caso de reabertura de auxílio-doença por acidente de qualquer natureza que tenha dado origem a auxílio-acidente, este será suspenso até a cessação do auxílio-doença reaberto, quando será reativado.Espero ter ajudado.

      Kadu Leite
    • Olá caro Pedro E. S. Seu comentario me ajudou muito.


      Quanto a REEDITÁVEL= algo que pode ser editado novamente. O auxilio doença pode ser concedio varias vezes; vai depender da necessidade do segurado.

      Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!!!!
    • Gabarito letra E.

      "Benefícios de prestação continuada são caracterizados por pagamentos mensais contínuos, até que alguma causa (a morte, por exemplo) provoque sua cessação.

      Enquadram-se nesta categoria as aposentadorias, pensões por morte, auxílios, rendas mensais vitalícias, abonos de permanência em serviço, os salários-família e maternidade etc, totalizando 67 espécies."

      Vejam as espécies no   
      QUADRO I.1 - BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA      ilustrado nesse link http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=505

    • AUXÍLIO-DOENÇA(artigos 59/64, da Lei 8.213/91):
       
      Cabimento: segurado queficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
      Beneficiários:todos os segurados.
      Carência:12 contribuições mensais (segurado especial 12 meses de atividade rurícola ou pesqueira em regime de economia familiar para a subsistência), salvo acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves constantes da IN INSS PR 20, de 20.10.2007.
      Valor:91% do salário de benefício.
      Outras informações:
      A) O auxílio-doença será considerado como acidentário, independentemente da expedição da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, quando ocorrer o nexo epidemiológico entre o trabalho e o evento, gerando uma presunção relativa, podendo ser impugnada pela empresa (artigo 21ª, da Lei 8.213/91). Isso influenciará na fixação do FAP – Fator Acidentário de Prevenção para majorar a contribuição SAT – Seguro de Acidente da Trabalho (art. 202-A, do RPS).
      B)Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
      C)Para o empregado, a empresa deverá arcar com os primeiros 15 dias de incapacidade (o STJ entende que não incidirá contribuição previdenciária patronal nesse período– EARESP, de 18.12.2008; AGRESP 1039260, de 04.12.2008); para os demais o benefício será devido desde a incapacidade, se durar mais de 15 dias consecutivos.
      D)Se houver controvérsia judicial sobre o início da incapacidade (STJ, AGRESP 735329) ou se inexistir requerimento administrativo (STJ, AGA 1045599), a DIB – Data de Início do Benefício será a data de juntada do laudo pericial.
      E)O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
      F)Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.
      G)Alta programada (art. 78, do RPS): o INSS poderá estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, sendo dispensável nessa hipótese a realização de nova perícia, salvo se o segurado ainda se julgar incapacitado.
      H) é um benefício continuado, temporário, reeditável, de risco imprevisível e assemelhado à aposentadoria por invalidez.

      fonte: http://fredericoamado.com.br/fa/content.aspx?id=395
    • é isso aí.

      conforme comentário do amigo, é reeditável pois simplmesnete ele pode ser reaberto, caso a perícia médica do INSS perceba que a incapcidade ainda perdura.

      Caso a perícia verifique que nao há a possibilidade de recuperação, deve conceder aposentadoria por invalidez, caso restem apenas sequelas definitivas, caberá aux. acidente.


    •             Estou somente completando o que o nosso colega Pedro já havia dito 

      Continuado:o indivíduo vai receber de forma continua o benefício, enquanto durar a incapacidade para aquela atividade laborativa.

      Temporário:o auxílio doença é um benefício que não deve ser encarado como algo permanente, pois é utilizado até que sejam consolidadas a lesões.


      Reeditável: O auxilio doença pode ser solicitado outras vezes.

      de risco imprevisível: ora ninguém planeja que vai sofrer um acidente ou pegar algum tipo de doença daqui a dois anos. Logo, é imprevisível.


      e assemelhado à aposentadoria por invalidez:exatamente, a diferença básica desses dois, é que na aposentadoria por invalidez o indivíduo está incapaz de exercer QUALQUER atividade laborativa. No auxílio doença, o indivíduo está incapaz de exercer AQUELA atividade que exercia habitualmente.  
    • Reeditável:

      Significa que pode ser concedido várias vezes. Abs
    • Apesar da questão c está correta, faltou dizer que as doenças profissionais do trabalho e as doenças expostas naquela tabela do ministério da saúde ( ) não reclama carência.
      Vai ser dificil fazer a prova da fcc próximo domingo, agente em vez  de procurar a resposta correta, tem que procurar a menos errada.
      Assim é complicado!!!

    • o q é possivel dizer em relação a "assemelhado a aposentadoria por invalidez" é q o auxilio doença é uma aposentadoria por invalidez provisoria.

      espero ter ajudado um pouco nos estudos dos candidatos


    • Não entendo pq o auxílio doença é um beneficio continuado ? alguém poderia me explicar !!
    • ESSE COITADO PROCURADOR, DEVE ESTAR PROCURANDO

      AS RESPOSTAS CERTAS ATÉ  HOJE, POIS A FCC JUDIOU DELE....KAKAKA

    • Ao meu ver:

      pagamento continuado -Recebe o benefício enquanto durar o  tempo de recebimento do auxílio-doença.

      Auxílio-doença (comum, sem ser o acidentário) - Em via de regra, é temporário.

      Reeditável - Caso seja dado ao empregado 20 dias pelo o médico para a recuperação e passando, por exemplo, 14 dias e o empregado se sentir apto para voltar ao trabalho.Poderá fazê-lo. Daí a Administração reeditará o tempo que o empregado gozou do aux. doença.

      De risco imprevisível - A saúde e acidentes são imprevisível.

    • Continuado= consecutivos

      O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos

      Temporário quando o segurado estiver apto a exercer sua atividade cessara o beneficio

      Reeditável auxilio doença pode ser  transforma em aposentadoria por invalidez ou auxilio doença

      de risco imprevisível o segurado não preverá um acidente uma doença

      ·  assemelhado à aposentadoria por invalidez.

      ·  O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos

      A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição
    • Em relação ao comentário do colega Éderson Félix, quero apenas deixar um adendo quando se tratar da concessão JUDICIAL do aux. doença. O STJ, através do RE 1.311.665 - SC, 1ª turma, de 02/09/2014, mudou seu posicionamento, dominando, na atualidade, o entendimento de que a data de início do benefício por incapacidade será a data da citação, e não a data da juntada do laudo pericial, quando não possível retroagir ao requerimento administrativo.

      Fonte: Sinopses de Dir. Prev. - Frederico Amado.

    • (Procurador – TCM-BA – 2011 – FCC) Conforme o Regime Geral da Previdência Social, o auxílio-doença é benefício de pagamento

      (A) descontinuado, permanente, não reeditável, de risco imprevisível e assemelhado à aposentadoria por invalidez.

      (B) continuado, permanente, reeditável, de risco previsível e assemelhado à aposentadoria por invalidez.

      (C) descontinuado, temporário, reeditável, de risco imprevisível e assemelhado à aposentadoria especial.

      (D) continuado, temporário, não reeditável, de risco previsível e assemelhado à aposentadoria especial.

      (E) continuado, temporário, reeditável, de risco imprevisível e assemelhado à aposentadoria por invalidez.

      RESPOSTA O benefício de auxílio-doença é devido ao segurado enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho, razão pela qual é continuado e temporário. É reeditável, porque, no decorrer do afastamento, o segurado é submetido a perícias médicas para reavaliação do seu estado e prorrogação do benefício. O risco social de doença é imprevisível, e o benefício que a ele mais se assemelha é o de aposentadoria por invalidez. Alternativa E.

      Professora Aline Doval.

    • ALTERNATIVA "E"

      continuado, temporário, reeditável, de risco imprevisível e assemelhado à aposentadoria por invalidez.

    • Para quem for se guiar pelo comentário mais curtido, um alerta:

      Assertiva: No caso de concessão judicial, em decorrência do INSS ter negado o benefício na esfera administrativa, se por questões clínicas a perícia judicial não conseguir definir a data de início da incapacidade, a data de início do benefício será a data de juntada do laudo pericial aos autos, segundo o STJ.

      Errado, antes o entendimento era esse, no entanto, observou-se uma mudança de posicionamento na jurisprudência da Corte Superior RECURSO ESPECIAL N• 1.311.665 -SC, 11 Turma, de 02/o9/2014), dominando, na atualidade, o entendimento de que a data de início do benefício por incapacidade será a data da citação, e não a data da juntada do laudo pericial judicial, quando não possível retroagir ao requerimento administrativo.



    ID
    612118
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    É correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: alternativa c, conforme art. 158, §2º, da Lei 6.404/76:

      Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

              I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

              II - com violação da lei ou do estatuto.

              § 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral.

              § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

              § 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.

              § 4º O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo administrador competente nos termos do § 3º, deixar de comunicar o fato a assembléia-geral, tornar-se-á por ele solidariamente responsável.

              § 5º Responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto.

    • A letra (d) encontra-se equivocada, segundo o artigo 1.052 do CC: " Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondetem SOLIDARIAMENTE (e não subsidiariamente) pela integralização do capital social".
    • Já a alternativa  (e) está em desacordo com o artigo 989 do CC, que versa sobre a sociedade comum (sociedade não personificada): " Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, SALVO pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer".
    • Erro da B:

      Lei 11101/2005
      Art. 82. A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.
    • Erro da alternativa A.
      A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica (disregard doctrine) é aplicável quando os sócios estiverem usando de forma irregular a pessoa jurídica, de modo a não merecerem gozar da prerrogativa da responsabilidade subsidiária ou mesmo da limitação de responsabilidade. Ela é fruto de construção jurisprudencial, notadamente a jurisprudência inglesa e norte-americana. O caso pioneiro acerca dessa teoria ocorreu na Inglaterra, em 1897 (caso Salomon versus Salomon & Co. Ltd.). O que se firmou, portanto, a partir dos precedentes da jurisprudência inglesa e americana, foi a possibilidade de afastamento dos efeitos da personalização da sociedade – autonomia e separação patrimonial – nos casos em que a personalidade jurídica fosse utilizada de forma abusiva, em prejuízo aos interesses dos credores. Nesses casos, poderia o juiz ou tribunal desconsiderar os efeitos da personalidade jurídica, permitindo-se, assim, a execução do patrimônio pessoal dos sócios por dívidas da sociedade.
      O Código Civil prevê em seu art. 50: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”. Em suma: é o abuso da personalidade jurídica que admite a desconsideração. Esse abuso, por sua vez, pode ser caracterizado de duas formas: confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
    • Embora já seja aplicada no Brasil há tempos, somente em 1990 a disregard doctrine teve regulamentação legal no Direito brasileiro, com a edição do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o qual, em seu art. 28, tratou especificamente do tema, dispondo que “o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração”. O § 5º desse dispositivo, por sua vez, previu que “também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.
      A disregard doctrine não visa a anular a personificação da sociedade, mas apenas torná-la ineficaz para determinados atos. É por isso que Fábio Ulhoa Coelho diz que “a decretação da desconsideração da personalidade jurídica acarreta uma suspensão episódica dos efeitos da personalização da sociedade”. Assim, a desconsideração da personalidade jurídica tem os seus efeitos adstritos ao caso concreto em que foi requerida, continuando a sociedade – ainda que “desconsiderada” naquele caso – a existir normalmente e a ter os efeitos da sua personalização respeitados em todas as demais relações jurídicas em que figurar.
    • Dica: Despersonificação e Desconsideração da personalidade jurídica. A primeira é a retirada da personalidade, gera a dissolução da personalidade jurídica, extinguindo a sociedade. Já a desconsideração foi positivada pelo CC/02 conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. Se trata de um mecanismo criado para evitar a fraude, simulação e lesão praticadas por algumas sociedades, desfazendo seus atos, e levantando seu véu, e penetrando em seu patrimônio. Ela afasta os efeitos da autonomia da personalidade jurídica, para adentrar no patrimônio do sócio. Não há que se falar em perda da personalidade. Não é possível a desconsideração da personalidade jurídica em sociedades que não tem personalidade, bem como também não é possível a sua aplicação ao empresário individual, tendo em vista, que o sócio já responde ilimitadamente (ou seja, com o seu patrimônio), então não há que se falar em desconsideração. Requisitos para a desconsideração: existência de personalidade jurídica; ausência de imputação direta dos atos praticados pelo sócio ou administrador (pois a desconsideração tem  aplicação subsidiaria, sendo possível apenas nas hipótese sem que não há responsabilidade pessoal dos sócios ou administradores). A teoria da desconsideração não poderá jamais ser invocada por credor de sociedade comum.


    • c) Os administradores nas sociedades anônimas são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que estatutariamente tais deveres não caibam a todos eles.


      Para a alternativa C ser correta não teria que diferenciar Companhia ABERTA da FECHADA porque a regra não é a mesma para as duas.

      Art. 158 da LSA

              § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

              § 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.

              § 4º O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo administrador competente nos termos do § 3º, deixar de comunicar o fato a assembléia-geral, tornar-se-á por ele solidariamente responsável.

    • GABARITO LETRA C

      LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

      ARTIGO 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

      § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.


    ID
    612121
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Na sociedade personificada,

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: alternativa d, conforme art. 1005 do CC:

      Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.


      A alternativa e está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 1006 do CC:

      Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

    • As sociedades personificadas (arts. 997 e seg.) são as que possuem personalidade jurídica, o que ocorre com a inscrição (registro) de seus atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, se for uma sociedade empresária, ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se se tratar de uma sociedade simples. Portanto, a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do respectivo ato constitutivo no respectivo registro, devendo ser averbadas também nesse registro todas as alterações do ato inicial (art. 45).
    • Letra A - Errada.
      Art. 1150 e 1151, CC

      Letra B - Errada.
      Art. 1002, CC - o sócio não pode ser susbstituído no exercício de suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.

      Letra C - Errada
      Art. 986 a 990, CC

      Letra D - Correta.
      Art. 1005, CC

      Letra E - Errada.
      Art. 1006, CC - salvo convenção em contrário, o sócio cuja contribuição consista em serviços não pode empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.



    • C)as obrigações dos sócios, como regra, começam com a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. ERRADO

      As obrigações dos sócios começam imediatamente com o advento do contrato, e não com a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos do art 1001 do CC.

      Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.




    • GABARITO LETRA D

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

      ARTIGO 1005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.


    ID
    612124
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Os contratos empresariais

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA A

      FCC - Letra fria da lei:

      CC/Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
    • Comentando as demais alternativas:

      Letra B: Artigo 421/CC. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

      Letra C: Artigo 425/CC. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

      Letra D: Artigo 427/CC. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

      Letra E: Artigo 483/CC. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    • Atenção ao Enunciado 32 do CJF aprovado na I Jornada de Direito Comercial:
      "Nos contratatos de prestação de serviços nos quais as partes contratantes são empresários e a função econômica do contrato está relacionada com a exploração da atividade empresarial, as partes podem pactuar prazo superior a quatro anos, dadas as especificidades da natureza do serviço a ser prestado, sem constituir violação do disposto no art. 598 do Código Civil."

    • sem palavras, os demais colegas detonaram a questão, muito obrigado!!!!

    • Galera, não minto. Fui por exclusão, pois tudo que se aplica ao ccb quanto aos contratos tb se aplica aos contratos empresariais.


      Fiquem com Deus e aos estudos!

    • Falando sério? Eu fui por exclussão também, levando em consideração ás caractéristicas gerais dos contratos e aplicando (as mesmas) nos contratos empressarias. Espero que dê certo sempre assim!

    • GABARITO LETRA A

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

      CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

      ARTIGO 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.


    ID
    612127
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    É correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Encontramos a respota para a assertiva no CC:
       

       Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

      Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
       

       

      Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    • Complementando:
      Art 967 CC "É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade"
    • Gab. B

      Comentário sobre a letra D

      Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

      Bons estudos !!
    • É correto afirmar: 

      a) O impedimento legal quanto à capacidade civil não obsta o exercício pessoal da atividade empresarial.
      ERRADO
      Ao assegurar o exercício da atividade econômica empresária aos plenamente capazes, o art.972 do CC impõe uma condição, isto é, poderão fazê-los se não forem legalmente impedidos.

      b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, a não ser que o exercício da profissão constitua elemento de empresa.
      CORRETO
      Art. 966,CC/2002
      (...)
      Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce professão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

      c) É facultativa a inscrição do empresário no Registro Público dEmpresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
      ERRADO
      Art.967, CC/2002- é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

      d) Não haverá tratamento legal favorecido ou diferenciado a qualquer empresário em face de sua envergadura ou pela natureza de suas atividades.
      ERRADO
      Art.970,CC/2002- A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

      e) É considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade, econômica ou não, organizada para a produção, criação ou circulação de bens ou de serviços.
      ERRADO
      Art.966, CC/2002- Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    • CORRETO O GABARITO...
      Atenção colegas para a novidade legislativa no que concerne à criação do Empresário Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELE..
      Lei 12.441/11

      DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
      Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
      § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
      § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
      § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
      § 4º ( VETADO).
      § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
      § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
    • GABARITO LETRA B

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

      ARTIGO 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

      Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    ID
    612130
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Em relação ao estabelecimento empresarial,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
    • A) ERRADA. se não tiver caráter pessoal, sua transferência importa sempre a subrrogação do adquirente nos contratos estipulados para sua exploração.
      Art. 1148 CC - Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

      B) ERRADA. seu adquirente não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, contabilizados ou não.
      Art. 1146 CC  - O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuanto o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de uma no, apartir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. 

      C) CORRETA.
      Art. 1147 CC -
      Não havendo autorização expressa o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos susequentes à transferência.

      D) ERRADA. o contrato que tenha por objeto sua alienação, seu usufruto ou seu arrendamento, produz efeitos imediatos, a partir de sua celebração.
      Art. 1144 CC - O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

      E) ERRADA. uma vez transferido, a cessão dos créditos não produzirá qualquer efeito em relação aos devedores respectivos.
      Art. 1149 CC - A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

    • Só para enfatizar, pois a literatura da alternativa "a" deixou-me em dúvida, tem-se que, além da vedaçao no tocante ao contrato de caráter pessoal, HAVENDO ESTIPULAÇÃO PELAS PARTES, pode-se obstar a sub-rogação do adquirente do EE nos demais contratos, que não sejam personalíssimos.




       

    • Só para complementar os comentários dos colegas, quanto à letra A, o erro consiste na palavra "sempre" porque há duas situações em que essa sub-rogação não ocorrerá:

      - JUSTA CAUSA e 

      - CONTRATO DE LOCAÇÃO:(Art. 13 da Lei 8.245/91).


      Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.

      - Enunciado 234 da III JDC - Art. 1.148: Quando do trespasse do estabelecimento empresarial, o contrato de locação do respectivo ponto não se transmite automaticamente ao adquirente.

       

    • Letra A: O erro se encontra na palavra "sempre", uma vez que o artigo 1.148, do CC/2002 diz: "Salvo disposição em contrário. 

      O constante no artigo 1.148 é uma regra geral e permite que as partes estipulem de forma diferente. Além das regras especiais, a ex: artigo 13 da lei 8.245/1991 que prever a necessidade de formalidades adicionais para a transferência do contrato de locação, e o enunciado 234 da III Jornada de Direito Civil.

    • GABARITO LETRA C

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

      ARTIGO 1147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.


    ID
    612133
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    No que diz respeito ao entendimento sumulado do TST sobre os servidores públicos, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários




    • OJ SDI I 272, TST -  A verificação do respeito ao direito ao salário-mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador.
    • Embora se acerte a questão pelo erro evidente da assertiva E, a forma como construída a assertiva A pode fazê-la incorreta, eis que há possibilidade de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, o que se dá, por exemplo, nas hipóteses de cargos em Comissão.
      Esta, inclusive, está prevista na redação do inciso II do artigo 37 da CF, referida expressamnte na assertiva "A":



      II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
       


      Se a questão afirmasse que se tratavam se servidores público EFETIVOS, ok, mas não fez esta ressalva.
      A Lei 8112 também esclarece a característica de ser servidor o ocupante de cargo em comissão.    

       

      Art. 9o  A nomeação far-se-á:

       

      I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

      II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    • Letra A corrreta

      Súmula 363 TST - Contratação de Servidor Público sem Concurso - Efeitos e Direitos

          A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.


      Letras B e C são corretas
      Súmula 390 TST - Estabilidade - Celetista - Administração Direta, Autárquica ou Fundacional - Empregado de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

      I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. 

      II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    • Apenas complementando: O fundamento lega da letra D é a literalidade da súmula 50 do TST: 

      SUM N° 50 DO TST -->  GRATIFICAÇÃO NATALINA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

      A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.

    • Em resposta ao colega Bruno:

      Apesar de ser válida a sua observação, há um lance sutil na questão que torna a sua fundamentação inaplicável para esta assertiva.
      A questão fala de contratação, que neste caso é utilizado um contrato para celebrar o pacto de labor (emprego) entre o terceiro e o Estado.
      No caso do cargo em comissão, conforme mencionado por você mesmo, não haveria contrato, e sim uma nomeação, uma vez que esta relação é regida por um estatuto (regime jurídico), que neste caso, não seria necessário a aprovação em concurso público, uma vez que é livre a nomeação/exoneração nesse tipo de cargo!

      A questão, dessa forma, encontra-se perfeita, sem possibilidade da mesma ser anulada pela Banca!
    • Gabarito: letra E
    • a) A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2o .

      SÚMULA 363, TST - Contratação de Servidor Público sem Concurso - Efeitos e Direitos

          A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
      A contratação sem concurso é TRABALHO PROIBIDO. O chamado SERVIDOR DE FATO, que está no serviço público sem prévia aprovação em concurso, não poderá alegar o desconhecimento da lei, e nem que estava prestando serviços de boa fé. Não há aplicação do PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE e tampouco a possibilidade de contrato de trabalho tácito com a Administração Pública. 

      A Súmula 363 gera reflexos na área processual e o posicionamento do TST encontra-se nas OJs da SDI-II.

      10. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO NULO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS. ART. 37, II E § 2º, DA CF/88 
      Somente por ofensa ao art. 37, II e § 2º, da CF/88, procede o pedido de rescisão de julgado para considerar nula a contratação, sem concurso público, de servidor, após a CF/88.
      38. AÇÃO RESCISÓRIA. PROFESSOR-ADJUNTO. INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR-TITULAR. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO 
      A assunção do professor-adjunto ao cargo de professor titular de universidade pública, sem prévia aprovação em concurso público, viola o art. 206, inciso V, da Constituição Federal. Procedência do pedido de rescisão do julgado.
      128. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO ANULADO POSTERIORMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 363 DO TST
      O certame público posteriormente anulado equivale à contratação realizada sem a observância da exigência contida no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988. Assim sendo, aplicam-se à hipótese os efeitos previstos na Súmula nº 363 do TST.

      •  b) O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
      •  c) A estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988 não é garantida ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público.
      • SÚMULA 390, TST - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SDI-2

        Estabilidade - Celetista - Administração Direta, Autárquica ou Fundacional - Empregado de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

        I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. 

        II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

        O posicionamento do TST é mais abrangente, estendendo a estabilidade aos celetistas que ingressam, via concurso público, na administração direta, autárquica ou fundacional. Com fundamento no Princípio da Isonomia amplia-se a estabilidade também ao empregado público. 

        d) A gratificação natalina, instituída pela Lei no 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.


        SÚMULA 50, TST - Gratificação Natalina - Empresa Cessionária - Servidor Público

           A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido, enquanto durar a cessão.
        SÚMULA 6, TST - V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

        A Súmula 50 não tem mais efeito prático, pois o 13º salário tornou-se obrigatório a todos os empregados, inclusive aos servidores públicos estatutários municipais, estaduais e federais, conforme art. 39, §2º e o art. 7º, VIII, da CF. 



         

    • Confesso que tem sido muito desestimulante fazer comentários. É um programa que não facilita a postagem de comentários, ficando horríveis e anti produtivas todas as postagens na sua formatação. 
    • e) A verificação do respeito ao direito ao salário-mínimo se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal.
      OJ 272 - SALÁRIO-MÍNIMO. SERVIDOR. SALÁRIO-BASE INFERIOR. DIFERENÇAS. INDEVIDAS.
      A verificação do respeito ao direito ao salário-mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador.

      O salário é a remuneração recebida diretamente pelo empregado do empregador em decorrência do contrato de trabalho. Não se pode tomar apenas o salário-base para efeito de verificar se o salário mínimo está sendo respeitado. Salário mínimo é o patamar mais baixo que um empregado pode ganhar. 
    • LÍDIA, NÃO DESANIME, TENHA FÉ EM DEUS, TENHA FÉ NA VIDAAAAAAAAAAAAAAAAAA, TENTE OUTRA VEZ !!!!!!!!!!!!!!
    • Já que o assunto é servidor público acho interessante transcrever a súmula 430/TST: 

      "Administração pública indireta. Contratação. Ausência de concurso público. Nulidade. Ulterior privatização. Convalidação. Insubsistência do vício. Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização". 

      Boa sorte a todos!!!! 
    • Por favor, se atenham ao enunciado da questão. Ele pede a alternativa incorreta e não a correta! Sabe-se que, de acordo com a súmula 390 do TST, os servidores públicos CELETISTAS da Adm. Pública Direta, autárquica e fundacional são estáveis, contudo, não os são aqueles que trabalham nas empresas públicas e sociedades de economia mista. Cuidado!!!! SÚMULA 390, TST.

    • a) A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2o . 

      REGRA : CONCURSO PUBLICO

      EXECEÇÃO : NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO

       

       b) O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

      CELETISTA + ADM DIRETA = ESTABILIDADE

       

       c) A estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988 não é garantida ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público.

      EMPREGADO + EM OU SEM = SEM ESTABILIDADE

       

       d) A gratificação natalina, instituída pela Lei no 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.

       

       e) A verificação do respeito ao direito ao salário-mínimo se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal.

      NÃO  + A SOMA DE TODAS AS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL RECEBIDAS PELO EMPREGADO DIRETAMENTE DO EMPREGADOR

    • O item B continua correto??? Está atualizada a questão?


    ID
    612136
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-BA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A equiparação salarial

    Alternativas
    Comentários
    • CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

      (...)

      XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
    • a) ERRADA - fica caracterizada sempre que houver identidade ou analogia funcional, nos moldes consagrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

      Para que possa ocorrer a equiparação salarial nos moldes da CLT, é necessário que as funções sejam idênticas.
      CLT, Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (...)

      b) CORRETA - é vedada, qualquer que seja sua natureza, pelo art. 37, inciso XIII, da CF/88, para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, ainda que a contratação seja pelo regime celetista.

      CF, Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

      c) ERRADA - só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, em cargos de idêntica denominação.

      TST, Sum. 6 III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação

      d) ERRADA -  exige que postulante e paradigma trabalhem na mesma localidade, conceito interpretado pelo TST segundo o critério restrito, pelo qual só há direito à equiparação se os trabalhadores prestarem serviços na mesma cidade mesma localidade.

      CLT, Art. 461, caput - vide alternativa "a"
      TST, Sum. 6, X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana

      e) ERRADA -  tem como requisito o trabalho de igual valor, considerado este o realizado com igual produtividade e perfeição técnica, entre pessoas cujo tempo de serviço não seja superior a três dois anos.

      CLT, Art.461, § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

       

    • Complemento do comentário anterior.

      Em razão da importância que a Súmula 6, TST tem para o tema, segue o seu texto integral:

      TST, Súmula 6

      I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. 

      II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. 

      III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. 

      IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. 

      V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 

      VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. 

      VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. 

      VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. 

      IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. 

      X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 
    • Apenas complementando a fundamentação da alternativa B, seguem duas importantes orientações jurisprudenciais do TST sobre o tema:

      OJ N° 297 DA SDI-1 DO TST --> EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988
      O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.
       
      OJ N° 353 DA SDI-1 DO TSTàEQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE
      À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

      Esquematizando:
        • ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL --> vedada equiparação de qualquer natureza independentemente de terem sidos contratados pela CLT
        • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e EMPRESAS PÚBLICAS --> É possível o reconhecimento da equiparação salarial e seus efeitos no ambito das mencionadas entidades públicas uma vez que encontram-se regidas pelas regras da atividade empresarial privada.
            • Questão passível de anulação.Quando a afirmativa da letra B diz que a equiparação é vedada "qualquer que seja sua natureza" com fundamento no art.37,XIII,da CF contradiz de forma notória a OJ 353 SDI-1 do TST,pois à sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art37,XIII,da CF,isto é,muda-se a natureza da aplicação deste inciso da CF.
            • Questão podia ser respondida por eliminação.
              Porém, vale lembrar, que Sociedades de Economia podem exercer serviço público, nesse caso, seu regramento se aproxima das autarquias e fundações públicas de direito público. Será que nesse caso também seria cabível equiparação?
            • se sociedade de economia mista e empresa pública não fazem parte dos serviços públicos elas são o q ?alguém me explica e me dá um toque lá no meu perfil ? obrigada 
            • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS podem SIM ser SERVIÇOS PÚBLICOS. Embora elas tenham sido criadas, a princípio, para exercer atividade econômica, elas acabaram também se tornando prestadoras de serviço público (ensinamento básico de Direito Administrativo). Por essa razão, concordo com os colegas acimas, de que, com base nas OJ 297 e 353 do TST, a questão é passível de anulação. Na acertiva "B", deveria ter sido explicitada a parcela da admnistração pública a que se refere.
            • Pessoal, a questão exige apenas o conhecimento da OJ 297 do TST: 
              EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988. DJ 11.08.03: O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

              Prestem atenção no título da OJ. Ela se refe aos servidores públicos da administração DIRETA AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. Quando a OJ menciona "independentemente de terem sido contratados pela CLT", ela quer dizer que não pode haver equiparação salarial entre SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL contratados pela CLT (por exemplo nas contratações de celetistas antes de o STF suspender a eficácia da EC 18, que alterou o art. 39 da CF e passou a não exigir regime jurídico único na adm. direta autárquica e fundacional). Ela não diz que não pode haver equiparação salarial em EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
            • Nota 5 pro comentário da comunitária Elisa.
              Além de linda, me parece ser muito inteligente e dedicada.
              Parabéns, colega.
            • Não entendi direito a OJ n. 297. Ela expressamente veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público da administração pública direta, autárquica e fundacional. 

              Todavia, a súmula n. 6 - I do TST parece admitir a equiparação salarial pessoal do serviço público da administração pública direta, autárquica e fundacional.

              I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT (obice à equiparação slarial), só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo MTE, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000).

              Ou seja, o quadro de carreira da Admintração Pública direta, autárquica e fundacional obsta a equiparação salarial se aprovado por ato adminitrativo da autoridade competente, ainda que não aprovado pelo MTE.  Assim, se na Admintração Pública direta, autárquica e fundacional não existir o plano de carreira ou se ele não for aprovado por ato admintrativo, poderia haver a equiparação salarial no serviço público da Admintração direta, autarquica e fundacional.

              Tive dúvida pq para mim a Oj n. 297 e a súmula n. 6 - I do TST são contraditória, visto que a OJ veda equiparação salarial no serviço público e a súmula n.6-I permite a equiparação se não existir quadro de carreira expedido por ato admintrativo

              Se alguém puder me enviar um RECADO explicando o erro do meu raciocinio eu agradeço.
               
            • "Copiando e colando" o comentário feito por um colega em outa questão... 

              "A súmula 6 do TST isenta de homologação o quadro de carreira das pessoas jurídicas de direito público. Natural, pois se trata de ato administrativo, e, como tal, goza de presunção de veracidade. Mas a previsão se torna inócua diante da OJ 297 SDI-1, a qual guarda consonância com a Lei Maior. A equiparação salarial é juridicamente impossível entre servidores públicos, estatutários ou celetistas".

              Atentando ainda para o fato de que: "Isso não significa que o servidor desviado de suas funções não tenha direito às diferenças salariais. Uma coisa é a equiparação, pretensão juridicamente impossível, pois diz respeito à 'incorporação de um salário referente a outro cargo'. Outra coisa é a diferença salarial decorrente do desvio funcional, direito consagrado na Súmula 378 do STJ".

              Portanto, embora a questão esteja em conformidade com a súmula 6, I, TST, sua aplicabilidade torna-se inócua diante da previsão da OJ 297"

              Realmente se alguém puder trazer outras explanações sobre o assunto seria muito bom!!!
            • Continuando...

              É pertinente perceber que a própria assertiva trouxe "conforme a CF", o que, no meu entendimento, corrobora ainda mais o comentário que "copiei e colei" acima.
            • Há realmente contradição entre as OJs 297 e 353, as quais já foram citadas acima. Contudo, em se tratando da Fcc, deve-se observar (dando a ele o máximo de valor) o texto da questão. Veja:

              B) é vedada, qualquer que seja sua natureza, pelo art. 37, inciso XIII, da CF/88, para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, ainda que a contratação seja pelo regime celetista.

              ART. 37, XIII, CF/88 :  - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;



              A alternativa B é correta, em minha opinião, pois exige que seja levado em consideração  APENAS O art. 37, inciso XIII, da CF/88 - NÃO HÁ EXCEÇÃO À VEDAÇÃO IMPOSTA POR ELE. Se assim não fosse, seriam observadas as tais OJs, a por conseqüência não haveria resposta adequada à questão. 
            • Questão passível de recurso, uma vez que as S.E.M e as E.P também podem desempenhar serviços públicos. Analisando a literalidade dos 2 verbetes mencionados (OJ 297 e 353), sustento a tese de que cabe equiparação nessas modalidades mesmo sendo, legitimamente, serviços públicos.

            • Discordo da opinião de que há contradição entre as OJ's. A ementa da 297 é clara ao afirmar que aplicação se limita a Administração direta (órgãos públicos), autárquica (autarquias) e fundacional (fundações). Talvez, o objetivo da questão era limitar a resposta à análise da 297, quem conseguir sacar isso responde por eliminação.

            • Não enxerguei o erro da letra "a"... Alguém pode me ajudar? Obrigada.

            • Súmula nº 455 do TST

              EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988.  POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-1 com nova redação– Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

              À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

            • LETRA B

               

              Maria , o erro da letra A está em falar "analogia funcional" , pois o correto é FUNÇÃO IDÊNTICA

               

              Art. 461 - Sendo IDÊNTICA a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao MESMO EMPREGADOR, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.  (Não é semelhante nem análoga , é idêntica)

            • OJ 297. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988 (DJ 11.08.2003)

              O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.


            ID
            612139
            Banca
            FCC
            Órgão
            TCM-BA
            Ano
            2011
            Provas
            Disciplina
            Direito do Trabalho
            Assuntos

            O artigo 10 da Lei no 7.783, de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, arrola os serviços ou atividades essenciais, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, cuja prestação deve ser garantida. NÃO se enquadram nos limites do mencionado rol:

            Alternativas
            Comentários
            • De acordo com o artigo 10, da Lei n. 7.783/89, o rol de serviços ou atividades essenciais não abrange aqueles relativos a serviços de educação voltados ao Ensino Fundamental.

              Portanto, a resposta correta é a letra A.

              Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

                      I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

                      II - assistência médica e hospitalar;

                      III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

                      IV - funerários;

                      V - transporte coletivo;

                      VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

                      VII - telecomunicações;

                      VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

                      IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

                      X - controle de tráfego aéreo;

                      XI compensação bancária. 

            • Segundo o referido artigo:

              a) ALTERNATIVA CORRETA - Não se enquadram os serviços de educação, somente o processamento de dados ligados a serviços essenciais 

              IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

              b) I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

              c) X - controle de tráfego aéreo; II - assistência médica e hospitalar;  V - transporte coletivo;

              d) XI compensação bancária;  III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

              e) I - tratamento e abastecimento de água; IV - funerários e  VII - telecomunicações;
            • É bastante comum questão sobre as atividades essencias da Lei de Greve. Sempre as alternativas querem nos confundir, nos induzindo a utilizar o bom senso e consequentemente entender a educação como um serviço essencial. Apesar de o ser (nos países sérios), nossos legisladores preferiram priorizar a essencialidade da compensação bancária.

              Logo, amigos concurseiros, quem não conhece a lei específica, se sente inclinado a acreditar que a atividade bancária não é essencial, acreditando, inocentemente, na priorização da educação.

              Infelizmente, isso aqui é Brasil.
            • A meu ver essa questão está mal redigida.  Ela pede em qual alternativa há serviços que não se enquadrAM como serviços considerados essenciais, porém na resposta considerada correta ela dá um exemplo de um serviço essencial e outro não.  Ou ambos serviços da alternativa deveriam ser NÃO essenciais ou então a questão deveria pedir uma alternativa que não contivesse ALGUM serviço considerado essencial.  Do jeito que está parece que todos os serviços da alternativa correta NÃO seriam essenciais, o que não é o caso.
            • questão quase igual à  Q213038! Assim fica fácil! rs.... 
            • Gláuber Núnes, foi exatamente isso o que aconteceu comigo e me fez errar esta questão. Você tem toda a razão. E viva o Brasil!


            • Mas também pensem no seguinte. Por exemplo uma greve de 60 dias. Se for na educação, beleza, é um absurdo, mas isso "só" vai prejudicar os alunos,  é uma coisa que prejudica apenas a própria educação, não atigne outros setores, a vida segue "normal". Agora imagina uma greve TOTAL dos serviços bancários por 60 dias? Meu amigo, ja nos quinze primeiros dias eu aposto que ia ter gente passando FOME, imagina você nao poder sequer sacar dinheiro no caixa eletrônico por ele nao estar sendo abastecido? Nao poder pagar conta de água, luz telefone, nao poder abastecer seu carro... Isso para um país inteiro... Acho que o legislador agiu com lógico sim.

            • BOA!

            • Ao resolver esses tipos de questão percebo que a FCC sempre coloca questões sobre NÃO TER ATIVIDADES EM ENSINO FUNDAMENTAL, MEDIO OU SUPERIOR, fato que não é atividade essencial.


            ID
            612142
            Banca
            FCC
            Órgão
            TCM-BA
            Ano
            2011
            Provas
            Disciplina
            Direito do Trabalho
            Assuntos

            No que diz respeito à orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho sobre a responsabilidade pelos direitos trabalhistas, em caso de criação de novo município, por desmembramento,

            Alternativas
            Comentários
            • De acordo com o disposto na Orientação Jurisprudencial n. 92 da SDI-1, do TST, abaixo, transcrita, a resposta correta é a letra C.

              OJ-SDI1-92    DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. Inserida em 30.05.1997
              Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador
            • COMPLEMENTANDO...


              OJ-SDI1-92    DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTAEm caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

              Para o TST não haverá sucessão trabalhista entre entes de direito público. No caso de desmembramento de municípios, o novo município não assumirá os débitos trabalhistas decorrentes do desmembramento. Dessa forma, o antigo município é o responsável pelos direitos trabalhistas dos empregados que lhe prestavam serviços antes do desmembramento. 

              Há posicionamento, minoritário, no sentido de que o desmembramento ocasionaria a sucessão, conforme artigos 10 e 448 da CLT. Não há previsão legal de que cada uma das entidade deve se responsabilizar pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador. Esta é a posição de Sergio Pinto Martins, em que a alegação de que há necessidade de novo concurso público no município desmembrado é rebatida com o fato de que o empregado prestou concurso no município anterior e não iria adivinhar que, no futuro, os municípios seriam desmembrados. 


              COMENTÁRIOS ÀS 0J's DA SBDI-1 e 2 D0 TST - SERGIO PINTO MARTINS
              SÚMULAS E OJ'S DO TST - HENRIQUE CORREIA
            • Trata-se de uma exceção à sucessão de empregadores. Em regra, os contratos de trabalho em vigor no momento da sucessão são de responsabilidade da empresa sucessora.

              Entretanto, no caso de desmembramento de município, em face do princípio da autonomia político-administrativa de tais entes, não se aplica a sucessão de empregadores, devendo cada município ser responsável pelo seu empregado durante o período em que figurar como empregador (OJ 92).

            • 92. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (inserida em 30.05.1997)
              Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.


            ID
            612145
            Banca
            FCC
            Órgão
            TCM-BA
            Ano
            2011
            Provas
            Disciplina
            Direito do Trabalho
            Assuntos

            No que diz respeito aos dispositivos legais que disciplinam o trabalho noturno, é correto afirmar:

            Alternativas
            Comentários
            • Segundo o disposto nos artigos 73, § § e , da CLT e 7º, "caput", da Lei n. 5.883/73, abaixo, transcritos, a resposta correta é a letra D.

              Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

                      § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

                      § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.


              Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

            • Em respeito ao item A que trata de turno de revezamento, é bom ter em mente a Súmula 213 do STF que tem o seguinte teor:
              213- É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
            • Trabalho noturno rural:
              Na lavoura, é executado entre as 21 hs de um dia e 5 hs do dia seguinte,
              Na pecuária, entre 20 hs de um dia e 4 hs do dia seguinte; além de fazer jus a um adicional noturno de 25% sobre a remuneração. disposto no art. 7º da Lei n. 5.889/73.
              Trabalho noturno urbano é o trabalho realizado das 22hs às 5 hs para o trabalhador urbano tem adicional de 20% sobre a hora diurna (art. 73, caput da CLT).
              Atenção: o adicional noturno integra o salário do empregado, conforme Súmula n. 60, item I do TST, refletindo nas demais verbas trabalhistas, inclusive horas extras. Assim, o valor recebido em razão do adicional noturno deverá integrar o 13º salário, as férias, o FGTS, o descanso semanal remunerado e o aviso-prévio.
            • Só para lembrar: A HORA NOTURNA DO TRABALHADOR RURAL NÃO É REDUZIDA!!!!!

            • ADICIONAL NOTURNO TANTO NA LAVOURA QUANTO NA PECUÁRIA: 25% SOBRE A REMUNERAÇÃO NORMAL (ART. 7º-LEI 5889/73)
            • - Rural:
                - Adicional 25%
                - H 60'
                - 20 h e 4 h (pecuária)
                - 21 h e 5 h (lavoura)
              - Urbano:
                - Adicional 20%
                - 52'30"
                - 22 h e 5h
              - Servidor:
                - Adicional 25%
                - 52'30"
                - 22h e 5h
              - Advogado
                - Adicional 25%
                - 52'30"
                - 20h e 5h
            • Discordando, com a devida vênia, com o comentário do colega acima, Renato Saraiva expõe em sua obra (edição 2011), na pág. 233, que o tempo de 1 hora noturna do advogado equivale a 60 minutos.

              Aliás, o reconhecido autor só aplica a hora noturna reduzida de 52' 30'' aos trabalhadores noturnos urbanos, incluindo o vigia urbano (esse regulado pela Súmula 65 do TST).

              Bons estudos a todos!
            • Correção quanto ao comentário do colega Rodrigo Peixoto,

              Suas referências estão corretas, mas a letra E está errada. A correta é a letra D.

              e) Considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas (CORRETO: vinte horas - 20h)de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na pecuária.
            • Alternativa correta: D

              Objetivando facilitar os estudos, segue quadro abaixo (Fonte Renato Saraiva):


              Empregado                  Horário Noturno       Adicional Noturno      Tempo de 1 hora noturna        Fundamento legal

              Urbano                          22h as 5h                            20%                           52 min e 30 seg                      Art. 73 da CLT
              Rural Agricultura           21h as 5h                            25%                           60 min                                     Lei 5.889/73, art. 7º
              Rural pecuária              20h as 4h                            25%                           60 min                                     Lei 5.889/73, art. 7º
              Advogado                      20h as 5h                            25%                           60 min                                     Lei 8.906/94, art. 20, § 3º


              Vale destacar, ainda, a seguinte OJ 388:  O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5h da manhã. 

            • Para memorizar o trabalho noturno rural pecuário , deixo uma dica.


              Basta lembrar que a VACA tem 04 TETAS , então o hr é de 20h as 04h 



            ID
            612148
            Banca
            FCC
            Órgão
            TCM-BA
            Ano
            2011
            Provas
            Disciplina
            Direito Ambiental
            Assuntos

            A sujeição de determinadas atividades ao licenciamento ambiental é tida como manifestação do poder de polícia voltada à proteção do meio ambiente porque

            Alternativas
            Comentários
            • Na verdade, os fundamentos não são esses;
              a) A licença ambiental é, de fato, discricionária, posto que corresponde à autorização.  Todavia, ela é passível de controle jurisdicional.
              b) a ausência de licenciamento, de fato, é crime previsto no art. 60 da lei 9605/98, mas não é passível de persecução por órgãos policias, ao menos A PRINCÍPIO. Afinal, trata-se de infração de menor potencial ofensivo, subordinada ao procedimento do art. 69 da lei 9.099/95:
              "Lei 9.605/98.   Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
              Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
              c) não existe essa negociação
              d) CORRETA
              e) instituto voltado aos particulares e a administração pública, enfim, a todos que visem desenvolver atividades que causem alguma degradação ambiental.

            • Licenciamento não é ato administrativo, mas procedimento...

            • Guilherme Amorim, cuidado com o dito na assertativa "a" , pois um dos temas bastante polêmicos no direito ambiental diz respeito justamente à natureza jurídica da licença, se licença propriamente, se autorização ou se 'suis' generis". No mais, grato pelo ótimo comentário!


            ID
            612151
            Banca
            FCC
            Órgão
            TCM-BA
            Ano
            2011
            Provas
            Disciplina
            Direito Ambiental
            Assuntos

            No que diz respeito à forma de constituição, as áreas de preservação permanente

            Alternativas
            Comentários
            • RESPOSTA: E

              O art. 225,1.º , III da CF  aduz que incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais  seus componentes a serem especialmente protegidos (daí a criação ser simplesmente por previsão legislativa genérica). Ademais, o STJ entende o CONAMA tem autorização legal para editar resoluções que visem à proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, inclusive mediante a fixação de parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permante, não havendo o que se falar em excesso regulamentar (RESP 994.811/SC).

              As unidades de conservação poderão ser criadas por ato do Poder Público (lei ou decreto), mas apenas extintas ou reduzidas por lei, nos termos do art. 225,1.º , III da CF. A criação de uma unidade de conservação deverá ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública (por isso dependem de ato concreto do Poder Público).

            • A letra E corresponde a alternativa verdadeira, vejamos:

              1a. Parte: as áreas de preservação permanente podem ser criadas por previsão legislativa genérica = correto, nesse sentido o art. 2º da LEi 4771 (código florestal): Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas...

              Ou seja, não depende de nenhum outro ato já que a própria lei já diz o que são áreas de preservação permanente


              2a. Parte: as unidades de conservação dependem de ato concreto do poder público = correto, Lei 9985/00 - Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público (não encontram previsão abstrata, dependem de um ato que crie as unidades de conservação)
            • Resposta correta: letra E
              Na verdade, o que torna a letra E a única assertiva verdadeira é o verbo "poder", haja vista que todas as outras afirmam peremptoriamente que são criadas por lei, ou que são criadas por ato do poder executivo, quando, a rigor, as APPs podem tanto ser criadas por lei como por ato do Poder Público, conforme se extrai dos dispositivos a seguir: Art. 2o Consideram?se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas(...). Art. 3o Consideram?se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:(...) Quando a área for definida como APP por conta da sua LOCALIZAÇÃO, será mediante LEI; 
              Quando a área for definida como APP por conta da sua DESTINAÇÃO, deverá ser por ATO DECLARATÓRIO DO PODER PÚBLICO, que pode ser instrumentalizado por Decreto ou outro instrumento formal hábil.

              Já as Unidades de Conservação, como afirma o já citado dispositivo do art.22 da Lei 9.985/00, são criadas sempre por ATO DO PODER PÚBLICO:
              Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
            • Franklin Silveira Baldo já é a segunda questão de Direito Ambiental da FCC que vejo vc dar o gabarito errado e no primeiro comentário. Não faça mais isso não amigão que tem muita gente aqui que tem o que fazer! Se vc não puder ajudar ou não souber da resposta correta espere os outros comentarem! 
            • Atualmente, as APPs são criadas por lei genérica, a ex do novo CFLo, artigo 4º, ocorre que a mesma lei trouxe uma previsão de criação por  meio de ato do poder executivo, artigo 6º, logo, a questão parece está prejudica.

            • Oi Aurelio!

              Acredito que o art. 6º do novo CFlo não fala em criação de APP por ato. Na verdade, o ato a que se refere o artigo é para a declaração de interesse social. Ou seja, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a determinadas finalidades, uma vez declaras como de interesse social por ato do Poder Executivo, passarão a ser APP por própria disposição do novo CFlo, e não em decorrência do ato.

            • As APPs são instituídas por lei, em função de sua localização (art. 4º). Podem ainda ser instituídas em função de sua destinação (art. 6º), casos em que poderá determinada área ser declarada como de preservação permanente através do Decreto tanto do chefe do Executivo Federal,  quando Estadual ou Municipal. As unidades de conservação são legalmente constituídas (por Decreto do Chefe do Executivo ou por lei formal). 


            ID
            612154
            Banca
            FCC
            Órgão
            TCM-BA
            Ano
            2011
            Provas
            Disciplina
            Legislação Federal
            Assuntos

            Dentre os instrumentos de proteção do conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, NÃO se inclui

            Alternativas
            Comentários
            • MEDIDA PROVISÓRIA No 2.186-16, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.

              Art. 9o  À comunidade indígena e à comunidade local que criam, desenvolvem, detêm ou conservam conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, é garantido o direito de:

                      I - ter indicada a origem do acesso ao conhecimento tradicional em todas as publicações, utilizações, explorações e divulgações;(Item "a")

                      II - impedir terceiros não autorizados de: (Item "e")

                      a) utilizar, realizar testes, pesquisas ou exploração, relacionados ao conhecimento tradicional associado;

                      b) divulgar, transmitir ou retransmitir dados ou informações que integram ou constituem conhecimento tradicional associado;

                      III - perceber benefícios pela exploração econômica por terceiros, direta ou indiretamente, de conhecimento tradicional associado, cujos direitos são de sua titularidade, nos termos desta Medida Provisória.(Item "c")

                      Parágrafo único.  Para efeito desta Medida Provisória, qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético poderá ser de titularidade da comunidade, ainda que apenas um indivíduo, membro dessa comunidade, detenha esse conhecimento.(Item "d")

            • Na realidade, quem autoriza o uso do conhecimento tradicional é a própria comunidade tradicional, e não o conselho nacional de biossegurança (lei 13.123/2015).

            • MPV 2.186-16/2001 (MEDIDA PROVISÓRIA) 08/23/2001

              Ementa:REGULAMENTA O INCISO II DO PAR. 1. E O PAR. 4. DO ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO, OS ARTS. 1., 8., ALÍNEA "J", 10, ALÍNEA "C", 15 E 16, ALÍNEAS 3 E 4 DA CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA, DISPÕE SOBRE O ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO, A PROTEÇÃO E O ACESSO AO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO, A REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS E O ACESSO À TECNOLOGIA E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA SUA CONSERVAÇÃO E UTILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

              Situação:REVOGADA

              Chefe de Governo:FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

              Origem:EXECUTIVO

              Fonte:D.O. ELETRÔNICO DE 24/08/2001, P. 11

              Link:texto integral

              Referenda:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS; MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT; MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA

              Alteração:REVOGADA PELA LEI 13.123, DE 20/05/2015 Vigência 
               

              Correlação:REEDIÇÃO COM ALTERAÇÃO DA MPV 2.186-15, DE 26/07/2001.

              ORIGINÁRIA: MPV 2.052, DE 29/06/2000.

              DEC 3.945, DE 28/09/2001: REGULAMENTAÇÃO DOS ARTS. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 E 19.

              DEC 5.459, DE 07/06/2005: REGULAMENTAÇÃO DO ART. 30

              DEC 6.915, DE 29/07/2009: REGULAMENTA O ART. 33

            • Alternativa B: a aprovação do uso do conhecimento tradicional pelo Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS. ERRADA. L.13.123/15, Art. 9o O acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável está condicionado à obtenção do consentimento prévio informado. C/C ART. 2º, VI, consentimento prévio informado - consentimento formal, previamente concedido por população indígena ou comunidade tradicional segundo os seus usos, costumes e tradições ou protocolos comunitários;

               


            ID
            612157
            Banca
            FCC
            Órgão
            TCM-BA
            Ano
            2011
            Provas
            Disciplina
            Direito Ambiental
            Assuntos

            Considere as afirmações abaixo, a respeito do estudo de impacto ambiental (EIA):

            I. O estudo de impacto ambiental é obrigatório em qualquer hipótese de realização de obra ou atividade que cause risco de dano ambiental, independentemente de sua magnitude.

            II. O diagnóstico ambiental da área de influência do projeto e a definição de medidas mitigadoras dos eventuais impactos negativos estão entre os elementos obrigatórios do estudo de impacto ambiental.

            III. O órgão ambiental licenciador não está obrigado a aceitar as conclusões do estudo de impacto ambiental e poderá solicitar esclarecimentos e complementações.

            Está correto o que se afirma APENAS em

            Alternativas
            Comentários

            • I. O estudo de impacto ambiental é obrigatório em qualquer hipótese de realização de obra ou atividade que cause risco de dano ambiental, independentemente de sua magnitude.
              Lei 6938, Art. 8º Compete ao CONAMA:
              II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)


              II. O diagnóstico ambiental da área de influência do projeto e a definição de medidas mitigadoras dos eventuais impactos negativos estão entre os elementos obrigatórios do estudo de impacto ambiental.
              Resolução CONAMA n.º01 Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
              III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.


              III. O órgão ambiental licenciador não está obrigado a aceitar as conclusões do estudo de impacto ambiental e poderá solicitar esclarecimentos e complementações.
              Resolução CONAMA n.º01 Artigo 10 - O órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município terá um prazo para se manifestar de forma conclusiva sobre o RIMA apresentado.
            • Correta letra "C"

              I. O estudo de impacto ambiental é obrigatório em qualquer hipótese de realização de obra ou atividade que cause risco de dano ambiental, independentemente de sua magnitude. (ERRADA)

              A critério do órgão ambiental competente, e quando verificado que o empreendimento ou atividade não é potencialmente causador de significativa degradação, poderá ser solicitado estudo ambiental diverso, em conformidade com a tipologia, localidade e características do empreendimento ou atividade a ser licenciada. (art.3°, parágrafo único da Resolução 237/97 do CONAMA)

            • I. Falsa. Depende da magnitude sim: a degradação deve ser SIGNIFICATIVA, de acordo com a CF/88:

              Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
              § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
              IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;


                   II. Verdadeira. Resolução CONAMA 01/86:

              Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

              I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:


              III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.


              III. Verdadeira. O Poder Público não está vinculado o EIA, pois este é um estudo amplo que requer interpretação, uma vez que não apresenta uma resposta objetiva e simples acerca dos prejuízos ambientais. (FIORILLO, Celso A.P., Curso de Direito Ambiental Brasileiro, 12ª ed., p. 214-215). 


            ID
            612160
            Banca
            FCC
            Órgão
            TCM-BA
            Ano
            2011
            Provas
            Disciplina
            Direito Ambiental
            Assuntos

            A sanção de multa diária, aplicável às infrações administrativas ambientais,

            Alternativas
            Comentários
            • Art. 10, do Decreto nº 6.514/2008:  A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.
            • Apenas complementando, o §5o do art. 72 da L. 9.605/1998 determina que "A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo."

            ID
            612163
            Banca
            FCC
            Órgão
            TCM-BA
            Ano
            2011
            Provas
            Disciplina
            Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
            Assuntos

            Em denúncia perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, NÃO

            Alternativas
            Comentários
            • Questão que aborda a Lei órgânica do TCM-BA (lei complementar nº 6 de 1991). 

              Vamos aos itens: 

              A) GABARITO! A referida lei não prevê a copia do CPF, mas apenas que esse seja informado. Artigo 82, inciso II da lei! 

              Art. 82 - Para ser conhecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios, a denúncia deverá:

              II - conter o nome legível do denunciante, sua qualificação, endereço e cópias de seu documento de identidade e da inscrição do CPF, se a tiver, e documentos correspondentes, quando se tratar de pessoa jurídica;

              B) Está errada porque poderá haver punição, caso seja comprovada má-fé do denunciante. Artigo 83 da lei. 

              Art. 83 - Não ocorrerá qualquer punição ao denunciante, na esfera administrativa, em decorrência, salvo os casos de comprovada má-fé.

              C) Está errada porque inicialmente a denúncia é tratada com sigilo. Artigo 84 da lei. 

              Art. 84 - No resguardo dos direitos e garantias individuais, Tribunal de Contas dos Municípios, respeitado o disposto no artigo 5, LV, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, dará tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

              D) Está errada porque os partidos políticos podem sim denunciar. Esta previsão consta inicialmente na CF/88, mas está também na lei do TCM-BA, artigo 80. 

              Art. 80 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidade ou ilegalidade perante o Tribunal de Contas dos Municípios.

              E) Está errada porque não há exceçãolegal  para a vedação ao anonimato. Artigo 82, parágrafo único. 

              Parágrafo único - E vedado o anonimato das denúncias, na forma do artigo 5, inciso IV, da Constituição Federal. 

              Percebam que a lei veda o anonimato e não faz alusão a nenhuma exceção. 

              Espero ter ajudado, principalmente aqueles que farão a prova o TCM-BA esse ano! hahaha! 

              Forte abraço e bons estudos! 

            • Lei Orgânica TCM/BA

              Art. 82, II: "..cópias de seu documento de identidade e da inscrição do CPF, SE A TIVER,.."

               

              Se tiver CPF, tem que apresentar a cópia!

              Se não tiver CPF, não tem problema..


            ID
            612166
            Banca
            FCC
            Órgão
            TCM-BA
            Ano
            2011
            Provas
            Disciplina
            Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
            Assuntos

            O cargo de Coordenador Especial é vinculado diretamente ao

            Alternativas
            Comentários
            • Gabarito letra D, de "Diabo é isso?". hahaaha! 

              Não achei nada na lei órganica nem no regimento interno do Tribunal! Se alguém tiver achado, compartilha aê. É nois! 


            ID
            612169
            Banca
            FCC
            Órgão
            TCM-BA
            Ano
            2011
            Provas
            Disciplina
            Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
            Assuntos

            Compete ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, conforme disposto na sua Lei Orgânica,

            Alternativas
            Comentários
            • " Art. 71,CF...

              III - ...ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório"

            • Apontando os erros das assertivas

              a) não julga as contas do Chefe do Executivo, e sim aprecia mediante parecer prévio

              b) neste caso, julga as contas dos administradores responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta.

              c) tem exceção, pois não aprecia as nomeações para cargos em comissão ou designações para funções gratificadas

              d) não há inspeção ou auditoria de natureza ambiental 

              Portanto, gabarito E

            • A letra E também está errada.

               

              Cabe ao TCM BA APRECIAR (não julgar), para o fim de registro, a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão de servidores da administração direta e indireta dos Poderes do Estado e de Município, ressalvadas as melhorias posteriores que não tenham alterado o fundamento legal do ato concessório;

               

              Questão deveria ter sido anulada.

            • Gabarito: E

              Regimento interno

              Art. 4ª, V - julgar da legalidade das concessões das aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões, excluídas as melhorias posteriores; (Redação dada pelo Art. 1º da Resolução nº 1.196/2006 de 30.06.2006)

               

              LO

              Art. 1º, V - julgar da legalidade das concessões das aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões, excluídas as melhorias posteriores;

               


            ID
            612172
            Banca
            FCC
            Órgão
            TCM-BA
            Ano
            2011
            Provas
            Disciplina
            Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
            Assuntos

            Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, são órgãos de apreciação e julgamento, além do Tribunal Pleno,

            Alternativas
            Comentários
            • Regimento Interno

              Art. 6º - São órgãos de apreciação e julgamento do Tribunal:
              I – o Tribunal Pleno;
              II – as Câmaras.


            ID
            612175
            Banca
            FCC
            Órgão
            TCM-BA
            Ano
            2011
            Provas
            Disciplina
            Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
            Assuntos

            Sobre a Ouvidoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia é correto afirmar que

            Alternativas
            Comentários
            • TCDF

              § 7º O Tribunal não conhecerá de denúncia anônima, podendo valer-se das informações que contiverem na realização das auditorias e inspeções de sua competência