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Prova FCC - 2012 - DPE-PR - Defensor Público


ID
761368
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O constitucionalismo fez surgir as Constituições modernas que se caracterizam pela adoção de

Alternativas
Comentários
  • Questão muito subjetiva, mas vamos lá:

    a) O direito constitucional moderno não prega que o Sistema de Governo dos Estados soberanos seja o Presidencialista. Direitos culturais, sociais e econômicos são características de CF´s contemporâneas e não modernas.

    b) Lógica. Refere-se à Monarquia. Salienta, ainda, que os súditos não teriam deveres, o que é inconsebível na Teoria Moderna do Constitucionalimo.

    c) Correta. Base estrutural do Constitucionalismo moderno.

    d) No meu livro de Constitucional (Marcelo Novelino), há indicação de que a Teoria do Controle de Const. surgiu com a srevoluções liberais, as quais ocorreram durante o Const. Moderno. Não sei se esta questão foi anulada, mas seria passível de recurso.

    e) Outorgadas está errado! Temos aí um exemplo de Constitucionalismo primitivo e medieval. Apesar de que o Brasil teve na época da Ditadura!

    Bons estudos gurizada!!!
  • “O Estado de Direito caracteriza-se por apresentar as seguintes premissas: (1) primazia da lei; (2) sistema hierárquico de normas que preserva a segurança jurídica e que se concretiza na diferente natureza das distintas normas e em seu correspondente âmbito de validade; (3) observância obrigatória da legalidade pela administração pública; (4) separação de poderes como garantia da liberdade ou controle de possíveis abusos; (5) reconhecimento da personalidade jurídica do Estado, que mantém relações jurídicas com os cidadãos; (6) reconhecimento e garantia dos direitos fundamentais incorporados à ordem constitucional; (7) em alguns casos, a existência de controle de constitucionalidade das leis como garantia ante o despotismo do Legislativo."

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • Apenas complemtando o primeiro colega...

    A letra "a" diz que o presidencialismo é um regime de governo e, ao meu ver, o erro está aí...

    Presidencialismo é um sistema de governo

    Dica mnemônica para não confundir sistema de governo com forma de governo:

    SIGO o Presidente - SIstema de GOverno presidencialismo

    A República é FOGO - FOrma de GOverno é república

    • Pra facilitar.
    • a) rol de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais e regime presidencialista de governo. 
    •  b) pactos de poder entre soberanos e súditos que garantem àqueles privilégios, poderes e prerrogativas sem a contrapartida de deveres e responsabilidades exigíveis por estes. 
    •  c) princípio do governo limitado pelas leis, separação de poderes e proteção de direitos e garantias fundamentais. 
    •  d) controle de constitucionalidade difuso das normas realizado por qualquer membro do Poder Judiciário.
    •  e) cartas constitucionais escritas, formais, dogmáticas, dirigentes, analítica e outorgadas. 
  • A questão, com todo o respeito, não tem nada de subjetiva. Não resta dúvida que a única alternativa correta é a letra "C".

    O que a questão busca é saber quais são as características GERAIS trazidas pelo CONSTITUCIONALISMO MODERNO. Por CONSTITUCIONALISMO MODERNO deve o candidato, sempre, entender como a doutrina constitucional surgida com a revolução francesa e estadunidense, fruto do iluminismo. 

    Em uma síntese, muito superficial, podemos dizer que o constitucionalismo moderno é fruto do iluminismo e das revoluções francesa e estadunidense, ambas do século 18 (por volta de 1790). A burguesia lutava contra a tirania do poder absoluto o que culminou com a queda da bastilha e a vitória dos revolucionários. As imposições foram justamente as descritas na alínea C: 1. um governo limitado pelas leis (daí todo esforço argumentativo dos contratualistas); 2. separação dos poderes (monstequieu por exemplo); 3. proteção de direitos e garantias fundamentais (idem). 

    Mas onde está o erro das outras assertivas? Vejamos

    A assertiva "A" está errada, uma vez que o rol de direitos sociais e culturais é conquista muito posterior, já no século XX (principalmente depois da revolução industrial e das guerras mundiais). Por outro lado, o regime presidencialista OBVIAMENTE não é uma característica geral a todos as constituições que tomaram por base o constitucionalismo moderno!!! Ora, diversos países têm constituições modernas e adotam o sistema parlamentarista. 

    A assertiva "B" é absurda, prega jsutamente o contrário do que foi almejado pela população oprimida pelos absolutistas. 

    A assetiva "D" está errada uma vez que o "controle difuso" surgiu tempos depois, já no século XX, nos Estados Unidos, não sendo uma condição necessária das constituições modernas com base nas mencionadas revoluções. 

    A assertiva "E" está errada pois apenas traz possíveis classificações de constituições. A Constituição com base na doutrina revolucionária mencionada de fato tem por regra geral ser escrita. Mas não é necessariamente dogmática; não é necessariamente dirigente; não é necessariamente analítica. Por fim, ela NÃO será outorgada (força de poucos que obrigam a existência da constituição) mas PROMULGADA por uma assembleia constituinte com legitimidade. 
  • Continuo achando que dava pra anular, eis que a Teoria do Controle de Const. sugiu com as Revoluções Liberais entre os séculos XVIII e XIX e não no século XX como tu te refereriste acima!! A única Revolução Liberal Americana foi em 1700 e alguma coisa com a independência e não no século 20! Assim, a assertiva poderia ser discutida em recurso!
  • Denomina-se constitucionalismo o movimento político, jurídico e ideológico que concebeu ou aperfeiçoou a ideia de estruturação racional do Estado e de limitação do exercício de seu poder, concretizada pela elaboração de um documento escrito destinado a representar sua lei fundamental e suprema. Para efeito de estudo, identifica-se a origem do constitucionalismo com a Constituição dos Estados Unidos, de 1787, e a Constituição da França, de 1791. Ambas são Constituições escritas e rígidas, inspiradas nos ideais de racionalidadae do Iluminismo do século XVIII e, sobretudo, na valorização da liberdade formal (laissez faire) e do individualismo, marcas nucleares do Liberalismo, corrente de pensamento hegemônica nos campos político, jurídico e econômico dos séculos XVIII, XIX, e primeiro quartel do século XX.
    O conteúdo dessas primeiras constuições escritas e rídigas, de orientação liberal, resumia-se ao estabelecimento de regras acerca da organização do Estado, do exércicio e transmissão do poder e à limitação do poder do Estado, assegurada pela enumeração de direitos e garantias fundamentais do indivíduo. (VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO)

      
  • A história do constitucionalismo é a busca do homem político pela limitação do poder, buscando assegurar direitos. Contrapõe-se ao absolutismo - poder ilimitado.
    Idéias básicas em torno das quais o constitucionalismo gravita: principio do governo limitado; garantia de direitos; separação dos poderes. 
  • Letra C - Consituição Ideal

    O Conceito IDEAL de constituição, para J. J. GOMES CANOTILHO, é o conceito a partir de um conceito cultural da constituição, devendo: “(i) consagrar um sistema de garantia da liberdade (esta essencialmente concebida no sentido do reconhecimento dos direitos individuais e da participação do cidadão nos atos do poder legislativo através dos Parlamentos); (ii) a constituição contém o princípio da divisão de poderes, no sentido de garantia orgânica contra os abusos dos poderes estaduais; (iii) a constituição deve ser escrita. (J. J. GOMES CANOTILHO – Direito Constitucional, p. 62-63.).
  • O item correto é o C, de acordo com a definição de constitucionalismo trazida na doutrina de Pedro Lenza, pág. 4, a qual alude a seguinte definição:

    Canotilho identifiva vários constitucionalismos, como o inglês, o francês. Em seguida define o constitucionalismo como uma teoria que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade.

    O constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos.
  • Constitucionalismo Moderno: Neoconstitucionalismo (Pós-Positivismo): - escrita
    - organização política Estado
    - separação poderes
    - direitos fundamentais (limite ao poder Estado)
    - participação povo nas decisões políticas -Constituição → força normativa
    - controle constitucionalidade (jurisdição constituc.)
    - normatividade princípios
    - equidade / moral → interpretação constitucional
    - direito fundamentais → dignid. pessoa humana
    (condições mínimas essenciais à vida)
      Revolução Francesa / Independ. EUA
    (povo: legitimar a CF e exigir rol de garantias perante Estado)
  • De forma geral, a doutrina identifica o constitucionalismo como um movimento de limitação e estruturação do poder público, garantindo direitos fundamentais ao povo. As constituições modernas não são necessariamente identificadas pelo presidencialismo, nem por serem escritas, formais, dogmáticas, dirigentes, analítica e outorgadas, podendo adotar uma série de outros modelos (incorretas as alternativas A e E), também não é essencial que exista o controle de constitucionalidade difuso (incorreta a alternativa D) e, finalmente, o constitucionalismo está baseado na ideia de limitação estatal por meio de um sistema jurídico, havendo um relação necessária de deveres e direitos entre governantes e governados. Correta a alternativa C.


    RESPOSTA: Letra C


  • Gabarito C

    princípio do governo limitado pelas leis, separação de poderes e proteção de direitos e garantias fundamentais.

  • Com relação a alternativa D, embora seja apenas um das características e, portanto, a mais correta realmente é a letra C, tenho que alertar que a informação trazida pelo colega Luiz Paulo está equivocada, posto que a origem histórica do Controle Difuso remonta o ano de 1787, no debate havido no processo de ratificação da Constituição dos EUA, referido na obra "Os Artigos Federalistas" (1787-1788), escrito por Publius. Ademais, a doutrina reconhece como o surgimento do Controle Difuso, no caso Marbury v. Madison, em 1803, no voto do Juiz John Marshall, portanto, no século XIX e não no século XX como referido.

  •  a) rol de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais e regime presidencialista de governo. (não é dogma do constitucionalismo a forma de governo presidencialista)

     b) pactos de poder entre soberanos e súditos que garantem àqueles privilégios, poderes e prerrogativas sem a contrapartida de deveres e responsabilidades exigíveis por estes. (O constitucionalismo é a limitação dos poderes. Acertiva toda do contra)

     c) princípio do governo limitado pelas leis, separação de poderes e proteção de direitos e garantias fundamentais.

     d ) controle de constitucionalidade difuso das normas realizado por qualquer membro do Poder Judiciário. (O controle pode ser concentrado ou dual e paralelo. Tem que ter o controle porem qual o tipo o constitucionalismo não fala).

     e) cartas constitucionais escritas, formais, dogmáticas, dirigentes, analítica e outorgadas. Parte inferior do formulário

    Parte inferior do formulário

     (não obrigatoriamente o constitucionalismo pede uma constituição escrita. Prefere constituição promulgada.). 

  • Acertei a questão. No entanto, gostaria de criticar a imprecisão da banca ao elaborar a questão. A expressão "constitucionalismo moderno" engloba tanto o constitucionalismo clássico (francês e norte-americano) quanto o constitucionalismo social. Assim, expressão "Constituições Modernas" pode ser entendida também em relação àquelas do Século XX (Weimar, Mexicana, etc.)  (p. 68-69, Pedro Lenza)

  • Até onde eu li em livros e o que foi me ensinado em cursinhos, o constitucionalismo moderno é o período pós 1ª guerra mundial.

    O constitucionalismo clássico ou liberal que vai do final do século XVIII até a 1ª guerra mundial.

    Afinal, isso justificaria a divisão entre os direitos fundamentais de 1ª geração (constitucionalismo clássico/liberal), 2ª geração (moderno/social), 3ª geração (contemporâneo) etc. Mas não é a primeira vez que vejo banca chamar de "constitucionalismo clássico de moderno". Vou começar a adotar este entendimento para provas.

  • As principais características do constitucionalismo são: organização do Estado e limitação do poder Estatal através do reconhecimento de direito e garantias fundamentais. Alternatica correta: LETRA "C".

  • Sobre a C:

    Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão - 1789

    Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

  • Os traços principais do constitucionalismo moderno são a limitação do poder, através da separação dos poderes, as garantias fundamentais e a forma escrita da Constituição.

    O item "c", quando fala em "princípio do governo limitado pelas leis", usa o vocábulo destacado no sentido de "normas jurídicas", e não lei em stricto sensu.

  • B) ESSA ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA QUANDO COMPARADA COM O QUE A QUESTÃO PEDE. LEMBRANDO QUE REALMENTE O CONTROLE DIFUSO PODE SER FEITO POR QUALQUER JUIZ, MAS NO QUE SE REFERE AO CONSTITUCIONALISMO MODERNO,  ISSO NÃO É O CERNE DA QUESTÃO, NÃO INTERFERE, POIS A QUESTÃO NÃO ENVOLVE AS FORMAS DE CONTROLE DA CONSTITUIÇÃO, MAS VERSA SOBRE A SUA PRÓPRIA EXISTÊNCIA, A SUA FORMA DE LIMITAR O PODER ABSOLUTO. LEMBRANDO QUE O CONSTITUCIONALISMO MODERNO VEM ANTES DO NEOCONSTITUCIONALISMO.  

  • A) rol de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais e regime presidencialista de governo. 

    B) pactos de poder entre soberanos e súditos que garantem àqueles privilégios, poderes e prerrogativas sem a contrapartida de deveres e responsabilidades exigíveis por estes. 

    C) princípio do governo limitado pelas leis, separação de poderes e proteção de direitos e garantias fundamentais. 

    Canotilho: "Teoria ou ideologia que ergue o princípio do governo limitado indispensável a garantia dos direitos em dimensões estruturantes da org pol e social de uma comunidade." Resumindo: Técnica específica de limitação de poder com fins garantísticos.

    D) controle de constitucionalidade difuso das normas realizado por qualquer membro do Poder Judiciário. 

    origem do controle difuso data de 1803, nos Estados Unidos da América, na lide entre Marburry e Madison, presidida pelo juiz Marshall, razão pela qual também é conhecido como controle de constitucionalidade do sistema norte-americano. No Brasil a origem do controle difuso se deu na Constituição Republicana de 1891, realizada sob a influência norte-americana, o qual teve sua inserção no país sob a ação de Rui Barbosa. O controle difuso pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal.

    E) cartas constitucionais escritas, formais, dogmáticas, dirigentes, analítica e outorgadas

    Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Ex: Constituição de 1988 também conhecida como Constituição Cidadã.

    Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante. Ex: Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.

    Obs: Típica questão da FCC que quer a alternativa mais correta de acordo com o questionamento feito.

  • PEGUEI NOS COMENTÁRIOS DOS COLEGUINHAS QC

    Vemos pelas questões que o CESPE claramente está adotando a tese de constitucionalismo dividido em:  

    1) Constitucionalismo Antigo - Manifestado primeiramente na civilização hebraica (que era teocrática) onde o poder era limitado pela "Lei do Senhor" e posteriormente na civilização grega onde havia um inclusive uma escolha de cidadãos para os cargos públicos; 

    2) Constitucionalismo da Idade Média - Marcado pela Magna Carta de 1215 onde o rei João "sem terra" teve de assinar uma carta de limitações de seu poder para que não fosse deposto pelos barões; 

    3) Constitucionalismo Moderno - Marcado pela Revolução Francesa e pela Independência dos Estados Unidos, onde o povo realmente passava a legitimar a Constituição e exigir um rol de garantias perante o Estado.

    O constitucionalismo moderno se resume em duas ideias: limitação do poder político e garantias individuais. As duas ideias são duas faces da mesma moeda; uma é complementar à outra. Q316365/ Q279434/ Q274232/ Q253787

    Outra ideia importante que surge com o constitucionalismo moderno é a de constituições escritas.

    O constitucionalismo moderno tem dois exemplos históricos: o estadunidense e o francês. 

    Nos EUA a Constituição tinha força normativa e vinculante, não era apenas uma "carta de intenções".

    Na França, não. Lá a Constituição tinha caráter eminentemente político, não existia força cogente. 

    Por fim, a contribuição do constitucionalismo moderno pode ser sintetizada nos seguintes pontos:

    I)  Primazia do princípio da separação de poderes.

    II) Tutela reforçada dos direitos e garantias fundamentais.

    III) Supremacia material e formal das constituições.


ID
761371
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria, pessoa com identificação psicossexual oposta aos seus órgãos genitais externos e tendo forte desejo de viver e ser aceita como sendo do sexo oposto, move ação de modificação do seu assento de nascimento para mudar prenome, bem como gênero ao qual pertence. Consegue em primeira instância apenas a mudança do nome. No atendimento cabe ao defensor orientar que

Alternativas
Comentários
  • Mas nesse caso é correto falar em feminio, afinal de contas, apenas houve mudança na aparencia externa da genitália ? Mas os demais órgaos permanecem identificos, estéreis para a gestação, por exemplo, e não havendo distinçao destes com as mulheres de fato, pode haver induzimento de erro para o casamento. Como esta sendo discutida esta questão nos tribunais???

    Abraços.


    Paulo Spíndola.
  • A questão é extremamente confusa, pois não esclarece se houve ou não procedimento cirúrgico de transgenitalização. Parece que não houve.
    Primeiramente, é inegável que cabe recurso. Se irá "levar", não se sabe, mas que cabe, cabe. Contudo, acredito que a resposta do desembargador para o recurso do defensor seria exatamente o texto da alternativa 'd'. Vejamos:
    “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TRANSEXUALISMO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. NOME E SEXO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA RECONHECIDO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE TRANSGENITALIZAÇÃO REALIZADO. É possível a alteração do registro de nascimento relativamente ao sexo e ao nome em virtude da realização da cirurgia de redesignação sexual. Vedação de extração de certidões referentes à situação anterior do requerente. APELO PROVIDO.” (TJ/RS, Oitava Câmara Cível - Apelação Cível nº 70013580055, Rel. Des. Claudir Fidelis Faccenda - Julgamento em 17/08/2006)
    “TRANSEXUALISMO. REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. RETIFICAÇÃO. MUDANCA DE PRENOME. MUDANÇA DO SEXO. Pessoa que, inobstante nascida como do sexo masculino, desde a infância manifesta comportamento sócio-afetivo-psicológico próprio do genótipo feminino, apresentando-se como tal, e assim aceito pelos seus familiares e integrantes de seu círculo social, sendo, ademais, tecnicamente caracterizada como transexual, submetendo-se a exitosa cirurgia de transmutação da sua identidade sexual originária, passando a ostentar as caracterizadoras de pessoa do sexo feminino. Conveniência e necessidade de se ajustar a situação defluente das anotações registrais com a realidade constatada, de modo a reajustar a identidade física e social da pessoa com a que resulta de aludido assentamento. Parcial provimento do recurso, para determinar que sejam promovidas as alterações pretendidas no aludido assentamento.” (TJ/RJ, Décima Oitava Câmara Cível – Apelação Cível nº 2005.001.17926, Rel. Des. Nascimento Povoas Vaz – Julgamento em 22/11/2002)
  • Salvo engano, a tese de que a modificação do registro civil pode ser feita independetemente da cirurgia de transgenitalização
    é da Maria Berenice Dias.

    Para a maioria, a alteração do registro está condicionada a alteração do sexo.

    Alguém sabe algo a respeito?
  • Estranho, acho que a alternativa D seria a mais adequada neste caso.
  • Acredito que o item "d" está parcialmente correto. O que torna o item incorreto é o fato de mencionar: "...e no caso somente foi feita a mastectomia." pois isso não foi descrito no texto.
  • Que o transexual deve ter assegurado os seus direitos fundamentais, isso não se discute, entretanto, há que se resguardar os direitos de terceiros, principalmente com relação ao casamento, pois aquele que deseja contrair matrimônio não sai por aí perguntando ao seu parceiro, se ele é fértil ou não, essa é uma importante informação para um futuro casamento.
    É um tema deveras delicado....
  • Pessoal,
    Justamente nessas "questões delicadas" que vejo as pessoas confundindo senso comum e preconceito com as questões jurídicas. 
    Eu trabalho num núcleo que atende transexuais também e há casos de pessoas que ainda não fizeram a cirurgia de transgenitalização e já conseguiram, via judicial, a troca de prenome e de gênero nos documentos pessoais. Isso porque a cirurgia não é um procedimento barato e na rede pública só há 5 hospitais no Brasil que fazem a mesma. Essas pessoas devem fazer acompanhamento psicológico e psiquiátrico durante alguns anos e depois ficam mais vários anos na fila para conseguir a cirurgia. Justamente por conta dessa demora (há pessoas que estão há mais de sete anos na fila), há a necessidade de mudança dos documentos pessoais mesmo antes da cirurgia para garantir dignidade e respeito à imagem dessas pessoas. Pois, mesmo sem a cirurgia, elas se consideram do sexo oposto ao de nascimento e é deveras um grande sofrimento psicológico elas terem que apresentar um RG com prenome e gênero que não se identificam. 

  • ENTENDO O COMENTÁRIO DA COLEGA ACIMA, MAS A QUESTÃO JURÍDICA É QUE NÃO FICOU ESCLARECIDA, AINDA. NUNCA VI UM JULGADO NESSE SENTIDO. COMO A COLEGA DISSE QUE CONHECE ALGUNS CASOS SERIA INTERESSANTE QUE, SE POSSÍVEL, INDICASSE OS REFERIDOS JULGADOS PARA QUE POSSAMOS AMPLIAR NOSSO LEQUE DE CONHECIMENTOS E TER UMA ATITUDE MAIS PROATIVA E MENOS REATIVA, AFINAL CADA UMA FAZ O QUE QUISER DE SUA VIDA, DESDE QUE NÃO PREJUDIQUE NINGUÉM.
  • Senhores e Senhoras, em que pese tamanha profundidade em alguns comentários, aprender a fazer prova é uma arte e tal questão deve ser resolvida à luz do cargo almejado, desta forma, para quem almeja tornar-se defensor público recorrer de uma sentença contrária aos direitos fundamentais é necessário se a mesma será ou não provida diante dos caracteres intrínsecos, tais como, a transgenitalização (cirurgia de mudança de sexo), conforme alhures afirmado é questão a ser analisada pelo Magistrado, posto isto, a questão está em consonância com o almejado. Contudo, obrigado pelos comentários.
  • Galera, a digníssima colega Lídia compreendeu exatamente o "feeling" da questão - eu errei, fui pela alternativa "d" também...
    Quero dizer: a assertiva "d" estaria propensamente correta e de acordo com as tendências da jurisprudência, não fosse pelo detalhe do "e no caso somente foi feita a mastectomia". Ora pois, isso simplismente não consta do enunciado, não podemos, de tal forma, admitir que tenha ou não ocorrido o procedimento citado, introduzindo informação nova por dedução infundada e imprecisa. Correta, portando, a alternativa "a".
    _______________
    Ademais, empenhei esse comentário, na verdade, para poder parabenizar os colegas pelos comentários, excelentes! Reitero, parabéns a todos!! =)
    E ótimos estudos!
  • Para quem interessar a se aprofundar na questão:

     http://jus.com.br/busca?q=transgenitaliza%C3%A7%C3%A3o&qs=all
  • Olá, olhando os comentários acima, vejo que tem muitas controvérsias em relação à questão, contudo, ninguém explicou o porquê de a letra A estar correta. Bom, com o intuito de fazer uma explicação clara e objetiva.. 1) sem dúvida cabe recurso, devido ao princípio do DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO; 2) por se tratar de uma lide em que a pessoa busca a mudança do prenome e do genero sexual, trata-se, então, de uma questão acerca de Direitos da da pessoa humana, tais como: Igualdade, a Proteção a sua Dignidade (Dignidade da pessoa humana), a proibição de discriminação, dentre outros mais.. Com relação se a pessoa precisa ou não fazer a cirurgia de troca de sexo, isso é irrelevante, BASTA, TÃO SOMENTE, que se prove, através de exames médicos (como é o caso em questão) que a produção hormonal do corpo da pessoa seja diversa daquele genêro sexual a que esta pessoa pertence. 

    Para que possa ser entendido melhor a questão, é interessante que se façamos a leitura desta seguinte reportagem sobre um julgamento do TJ do RJ, vejamos:

    A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio autorizou um transexual a mudar seu nome e seu gênero sexual de masculino para feminino no registro civil. Luiz da Silva, que agora se chama Kailane, entrou com ação na Justiça após passar por uma cirurgia de adequação de sexo.


    Na 1ª Instância, a sentença de primeiro grau concedeu parcial procedência ao pedido da autora, autorizando apenas a mudança do prenome, mantendo-se inalterado o gênero sexual. Kailane recorreu e, após analisarem laudos médico e psicológico, os desembargadores entenderam que não conceder a mudança do gênero sexual é uma ofensa ao direito personalíssimo à livre orientação sexual.


    Segundo o relator do recurso, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, é inegável que a manutenção do gênero sexual masculino da autora, após a alteração de seu nome para o feminino, causará evidente exposição ao ridículo, o que o ordenamento jurídico repele frontalmente.


    É inimaginável, para a maioria das pessoas, a dantesca realidade dos transexuais, que vivem atormentados dentro de uma anatomia física que, psicologicamente, não lhes pertence. É sensato que a Justiça cerre os olhos para o drama daqueles que, em busca da felicidade e paz de espírito, têm a coragem de extirpar os próprios órgãos sexuais? É justo que essas pessoas, que chegaram ao extremo em busca de seus propósitos, tenham negado o direito à mudança de prenome e gênero sexual em seus assentos registrários, cerceando-lhe o direito de viver com dignidade? Certamente não”, declarou o desembagador em sua decisão. 


    Nº do processo: 0014790-03.2008.8.19.0002

    Fonte: 
    http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/justica-autoriza-mudanca-genero-nome-transexual

    E
    spero que tenha ajudado.

  • Essa questão está baseada no principio da felicidade!
  • Questão confusa. Parece muito mais uma mera opinião da banca examinadora do que decorrente de previsão legal ou constitucional para cobrar em prova objetiva.
  • Para um prova de defensoria pública resta claro que a resposta é a alternativa a, posto que a defensoria busca atender da melhor forma possível aos assistidos, e no caso, como cabe recurso, não haveria motivos para que o mesmo não fosse impetrado, ainda mais com base na proteção à dignidade da pessoa humana. 
  • Enunciado 276, CJF
    276–Art. 13: O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil.
  • Prezados colegas.

    A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por força da tese institucional 05/10, sustenta que: 

    A Propositura da ação de alteração de registro civil com a finalidade da adequação da identidade de gênero e do nome civil não depende da realização da cirurgia de transgenitalização.
    Segue o link para melhor estudo do tema: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=5194

    Abraços.
  • Fico curioso para saber se um Defensor poderia se negar a fazer esse pedido por escusa de consciência, por ser de uma religião que entenda que isso é errado. Ou o pedido de um aborto por exemplo...
  • Concurseiro tem que conhecer medicina "para a mudança de sexo no assento de nascimento seria necessária cirurgia de transgenitalização externa, interna e modificação de caracteres sexuais secundários da pessoa e no caso somente foi feita a mastectomia" e ainda psicologia "Recorrer, nestas circunstâncias, somente prolongará o seu sofrimento"

  • Condicionar a mudança do sexo no registro civil à cirurgia de transgenitalização é impor um procedimento potencialmente perigoso, invasivo e mutilante à pessoa. Muitos transexuais nao querem fazer a cirurgia pq é alto o risco de não dar certo, não se parecer com o órgão sexual do sexo desejado e, pior, perder o prazer sexual. Além de ser uma cirurgia complexa, com todos os riscos que habitualmente decorrem disso.

  • A Constituição brasileira consagra o princípio da dignidade humana e garante a todos o tratamento isonômico. É preciso compreender que gênero não é sinônimo de órgãos sexuais. Portanto, a cirurgia de  transgenitalização externa não pode ser considerada um pressuposto para a alteração do gênero no assento de nascimento. Considerando que Maria possui identificação psicossexual oposta aos seus órgãos genitais externos e tem forte desejo de viver e ser aceita como sendo do sexo oposto, é seu direito solicitar a alteração de seu nome e do gênero ao qual pertence, independente de qual seja sua característica física-morfológica. Além disso, cabe lembrar que há direito a duplo grau de jurisdição, podendo Maria recorrer da decisão da primeira instância. Nesse sentido, veja-se:

    Retificação de assento. Portador de transexualismo que fundamenta sua pretensão em situações vexatórias e humilhantes. Extinção da ação sob o fundamento de que não realizada a cirurgia de transgenitalização. Descabimento. Informações prestadas pelo médico psiquiátrico, que identificam incongruência entre a identidade determinada pela anatomia de nascimento e a identidade que a parte autora relatou sentir. Cirurgia de transgenitalização que possui caráter secundário. Sexo psicológico é aquele que dirige o comportamento social externo do indivíduo. Recurso provido com determinação. (TJSP, APL 0082646-81.2011.8.26.0002, Ac. 7145642, 8ª C. Dir. Priv., Rel. Des. Helio Faria, j. 30/10/2013).

    Retificação de assento de nascimento. Alteração do prenome e do sexo. Transexual. Interessado não submetido à cirurgia de transgenitalização. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Condições da ação. Presença. Instrução probatória. Ausência. Sentença cassada. O reconhecimento judicial do direito dos transexuais à alteração de seu prenome conforme o sentimento que eles têm de si mesmos, ainda que não tenham se submetido à cirurgia de transgenitalização, é medida que se revela possível em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Presentes as condições da ação e afigurando-se indispensável o regular processamento do feito, com instrução probatória exauriente, para a correta solução da presente controvérsia, impõe-se a cassação da sentença. (TJMG, AC 1.0231.11.012679-5/001, 6ª C. Cív., Rel. Des. Edilson Fernandes, p. 23/08/2013).

    Acórdão


    RESPOSTA: Letra A


  • A juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, Sirlei Martins da Costa (foto), autorizou um homem a mudar seu registro civil e a utilizar um nome feminino, mesmo sem ter se submetido à cirurgia de mudança de sexo. 

    A magistrada levou em consideração o argumento do requerente que, embora tenha nascido sob o sexo masculino, sempre percebeu que psicologicamente pertencia ao sexo feminino e, por isso, passou por diversos procedimentos cirúrgicos estéticos, cirurgias plásticas, inclusive colou prótese de silicone nos seios.

    “É um grave erro pensar que o sentimento de inadequação entre o corpo anatônico e o sentimento de identidade sexual seja o mesmo para todos os transexuais. Afirmar que existe 'transexual típico' é tão absurdo quanto falar em 'homossexual típico' e 'heterossexual típico' ”, destacou.

    De acordo com juíza, a alteração do registro civil é possível, mesmo que ele não tenha se submetido a cirurgia de transgenitalização, uma vez que segue o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, diante do constrangimento da identificação como homem, quando fisicamente é identificado como mulher e assim reconhecido socialmente. Além disso, as certidões juntadas dos autos demonstram que a pretendida alteração não trará prejuízo a terceiros ou ao Estado.

    Sirlei explicou que a Lei de Registros Públicos prevê, em seu artigo 58, que o prenome será definitivo. Ela observou, ainda, que a palavra "definitivo" foi introduzida pela Lei n°9.708, de 18 de novembro de 1998. “Antes, o caput daquele dispositivo rezava que o prenome será imutável. Porém, a mudança é permitida em algumas hipóteses previstas em lei, como alteração de prenome que impunha constrangimento ao seu titular”, pontuou. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

    http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/4361-juiza-autoriza-mudanca-de-nome-de-homem-que-nao-fez-cirurgia-de-mudanca-de-sexo

  • A juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, Sirlei Martins da Costa (foto), autorizou um homem a mudar seu registro civil e a utilizar um nome feminino, mesmo sem ter se submetido à cirurgia de mudança de sexo. 

    A magistrada levou em consideração o argumento do requerente que, embora tenha nascido sob o sexo masculino, sempre percebeu que psicologicamente pertencia ao sexo feminino e, por isso, passou por diversos procedimentos cirúrgicos estéticos, cirurgias plásticas, inclusive colou prótese de silicone nos seios.

    “É um grave erro pensar que o sentimento de inadequação entre o corpo anatônico e o sentimento de identidade sexual seja o mesmo para todos os transexuais. Afirmar que existe 'transexual típico' é tão absurdo quanto falar em 'homossexual típico' e 'heterossexual típico' ”, destacou.

    De acordo com juíza, a alteração do registro civil é possível, mesmo que ele não tenha se submetido a cirurgia de transgenitalização, uma vez que segue o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, diante do constrangimento da identificação como homem, quando fisicamente é identificado como mulher e assim reconhecido socialmente. Além disso, as certidões juntadas dos autos demonstram que a pretendida alteração não trará prejuízo a terceiros ou ao Estado.

    Sirlei explicou que a Lei de Registros Públicos prevê, em seu artigo 58, que o prenome será definitivo. Ela observou, ainda, que a palavra "definitivo" foi introduzida pela Lei n°9.708, de 18 de novembro de 1998. “Antes, o caput daquele dispositivo rezava que o prenome será imutável. Porém, a mudança é permitida em algumas hipóteses previstas em lei, como alteração de prenome que impunha constrangimento ao seu titular”, pontuou. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

    http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/4361-juiza-autoriza-mudanca-de-nome-de-homem-que-nao-fez-cirurgia-de-mudanca-de-sexo

  • Deveria haver muito mais questões como essa na prova para DEFENSOR PÚBLICO, que é o agente político de transformação social e defensor dos DIREITOS HUMANOS e da CONSTITUIÇÃO. Pelos comentários dá pra perceber que muitos reacionários fazem a prova só pelo salário, estando totalmente despreparados para a função.

  • Essa me pegou pela perna, tenho que estudar mais casos como esse que com certeza serão cada vez mais cobrados.

  • Não estava difícil, é só ver como nas questões B, C, D e E o elaborador viajou na maionese, surfou na gelatina, vejam: 

    *Mas muito provavelmente a decisão será mantida já que a proibição de discriminação de sexo contida na Constituição diz respeito tão somente ao sexo biológico das pessoas.

    *A decisão já foi uma grande vitória já que a Constituição não menciona discriminação de gênero, mas sim discriminação de sexo

    *Seria necessária cirurgia de transgenitalização externa, interna e modificação de caracteres sexuais secundários da pessoa e no caso somente foi feita a mastectomia

    *Pois o que realmente causa constrangimento, expõe ao ridículo e viola a Constituição é o nome em desacordo com sua aparência e psique, o que foi obtido com a decisão judicial.

  • Nao creio que alguém possa ter errado esta questão. Todas as alternativas , exceto a "a", imprimem um juízo de valor e de achismo completamente estapafúrdios! A alternativa "d" é a coisa mais hilária que já li em uma questão de prova na minha vida. 

  • Guilherme a alternativa "d" não tem nada de hilária pois muitos pedidos foram negados na justiça paulista (e em outros) exatamente sob esse fundamento:o de que não sendo feita a cirurgia o pedido seria improcedente, argumento esse que foi prevaleceuperante o TJ como deu a saber o comentário do professor:

    Portador de transexualismo que fundamenta sua pretensão em situações vexatórias e humilhantes. Extinção da ação sob o fundamento de que não realizada a cirurgia de transgenitalização. Descabimento. Informações prestadas pelo médico psiquiátrico, que identificam incongruência entre a identidade determinada pela anatomia de nascimento e a identidade que a parte autora relatou sentir. Cirurgia de transgenitalização que possui caráter secundário. Sexo psicológico é aquele que dirige o comportamento social externo do indivíduo. Recurso provido com determinação. (TJSP, APL 0082646-81.2011.8.26.0002, Ac. 7145642, 8ª C. Dir. Priv., Rel. Des. Helio Faria, j. 30/10/2013).

  • Gente, que redação tosca utilizada nas alternativas.

  • que questão cascuda

     

  •  

    O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização. Trata-se de novidade porque, anteriormente, a jurisprudência exigia a realização da cirurgia de transgenitalização. STJ. 4ª Turma. REsp 1.626.739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/5/2017 (Info 608).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Gabarito: A

  • Recentemente, o STF deu seu posicionamento sobre o tema, e, pelo julgamento da ADI 4275, reconheceu aos transgêneros a possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo

  • Lembrando que recentemente o STF decidiu que o transexual tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e gênero no registro civil, sendo suficiente sua manifestação de vontade e tal alteração independe da cirurgia de redesignação de sexo...RE 670422/RS - Informativo 911 Plenário.

  • Questão sobre igualdade? Lembre-se de esquerdar ( por exemplo :Marque Falso se for dado benefício a Homem, branco , hétero, em sã consciencia(não trans), Cristão ...entendeu né?)

  • O STF se posiciona no sentido de que a pessoa transgênero possa mudar seu nome e gênero no registo civil, mesmo sem procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A alteração poderá ser feita por meio de decisão judicial ou diretamente no cartório.


ID
761374
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Defensoria Pública recebe a demanda de algumas mães que têm filhos pequenos em creches municipais que fecham, todos os anos, em janeiro e julho e que enfrentam sérias dificuldades para cuidar de seus filhos nessa época do ano sem deixar de trabalhar. Ao analisar a situação conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Artigo 207

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
  • Questão letra “b”
    CF
    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    ...
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;  
    CAPÍTULO III
    DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
    Seção I
    DA EDUCAÇÃO
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    ...
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

  • Matéria sobre o tema publicado no site (http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/sp-justica-confirma-determinacao-para-creches-abrirem-nas-ferias/n1597724923000.html). Decisões favoráveis obtidas pela Defensoria/SP.

    SP: Justiça confirma determinação para creches abrirem nas férias

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou em segunda instância que a prefeituramantenha abertas creches e pré-escolas durante todo o ano, sem fechar para férias. A decisão é da Câmara Especial e mantém a sentença do juiz Antônio Carlos Alves Braga Júnior, da Vara da Infância e Juventude.

  • (CONTINUAÇÃO)...
    A ação civil pública foi proposta inicialmente em dezembro de 2007 atuam em São Miguel Paulista. Na ação, os eles argumentaram que o fechamento de creches viola a Constituição Federal e a legislação vigente, pois o caráter de assistência social às crianças e seus familiares caracteriza o serviço como essencial, o que o torna contínuo e ininterrupto.

    O juiz Antônio Carlos Alves Braga Júnior, em sua sentença, acolheu os argumentos da Defensoria e afirmou que a adoção pelo município do sistema de “plantão” de atendimento também caracteriza interrupção na prestação do serviço, não podendo ser admitida. Segundo ele, “não é razoável supor que somente 41 creches em toda a cidade sejam capazes de atender às quase 150 mil crianças que se utilizam deste serviço, quando normalmente 1.124 creches prestam o serviço”.
    Em fevereiro de 2011, a Defensoria Pública obteve em segunda instância decisão do TJ-SP que determinava abertura das creches e pré-escolas municipais da cidade durante todo o ano. Entretanto, o acórdão foi anulado uma vez que um dos interessados na ação não havia sido intimado.

    Em novembro de 2010, o TJ-SP também confirmou a sentença de primeiro grau que determinou a abertura de creches e pré-escolas durante o ano todo, sem interrupção, na cidade de Jundiaí. Na ação, os defensores argumentaram, entre outros motivos, que a não abertura das creches colocaria em risco as crianças, que muitas vezes ficam sob cuidados de irmãos mais velhos ou pessoas que não têm o preparo necessário para desempenhar essa função.

  • Esta questão refere-se a concurso da Defensoria Pública do Paraná, sendo possível, portanto, que tenha se baseado em situação ocorrida naquele Estado, onde o MP ingressou com ação civil pública questionando a interrupção do serviço, conforme trecho adiante transcrito:

    Com efeito, e ab initio, destaque-se o que prescreve a Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso IV, e parágrafo 2º, in verbis:
     
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
    § 2º. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
     
    Neste átimo, verifica-se que a Constituição Federal determina que a Educação Infantil (aquele compreendida entre a faixa etária de zero a 05 anos) é absolutamente obrigatória, diferindo-se dos demais níveis de educação, o que exige, por certo, prioridade absoluta e prestação ininterrupta do serviço público
    .
     
    Por seu turno, a Lei nº 8.069/90, repetindo basicamente o disposto na Carta Magna, prevê, em seu artigo 54, que é dever do Estado assegurar à criança o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade (IV), sendo certo, outrossim, que o artigo 208, do mesmo diploma legislativo, estabelece que as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular de atendimento ininterrupto em creches e pré-escolas reger-se-ão pelas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.
     
    FONTE: http://www.adecas.com.br/noticia/Fechcreche.htm
  • Complementando o comentário dos colegas:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)


    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 7°, XXV, que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. E o art. 208, IV, estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. Portanto, está correta a afirmativa B, já que não pode haver interrupção nesse tipo de serviço, para que as mães com filhos pequenos não tenham seu direito de trabalhadoras violado.


    RESPOSTA: Letra B


  •  

    Caso o Município não ofereça vagas em creches e pré-escolas, a pessoa poderá exigir esse direito junto ao Poder Judiciário?

    SIM. O Poder Judiciário pode obrigar o Município a fornecer vaga em creche a criança de até 5 anos de idade.

    A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88).

    Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal.

    Existem várias decisões do STF nesse sentido, como é o caso do RE 956475, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 12/05/2016 (Info 826).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Essa questão é do tipo q a prática e a letra da lei não condizem e fazem a gente errar.... Aonde que escola pública funciona em janeiro e julho minha gente? Nós mães ficamos é doidas mesmo nesse período.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;    

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  

     

    ==============================================================================

     

    ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;   

  • Não sabia que creche não podia fechar nunca.


ID
761377
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A vida é direito constitucional fundamental garantindo-se sua inviolabilidade. À luz desse preceito

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da como certa opção A??? Alguém sabe onde esta o embasamento disso?
  • Para entender bem a questão é preciso distinguir três termos: a eutanásia, a distanásia e a ortotanásia. Há um interessanta artigo sobre o tema, escrito por Roxana Cardoso Brasileiro Borges, encontrado no link abaixo. Pelo o que entendi, a palavra eutanásia foi utilizada no sentido de ortotanásia, o que é comum acontecer.

    Contudo, ao ler o artigo citado, fazendo-se as devidas distinções entre os termos, percebe-se que nossa CF não admite em nenhuma hipótese a eutanásia. Porém, em relação à ortotanásia, penso ser possível uma interpretação conforme para não responsabilizar o médico que a pratica.

    No artigo, a autora assim fala sobre a ortotanásia: Na situação em que ocorre a ortotanásia, o doente já se encontra em processo natural de morte, processo este que recebe uma contribuição do médico no sentido de deixar que esse estado se desenvolva no seu curso natural. Apenas o médico pode realizar a ortotanásia. Entende-se que o médico não está obrigado a prolongar o processo de morte do paciente, por meios artificiais, sem que este tenha requerido que o médico assim agisse. Além disso, o médico não é obrigado a prolongar a vida do paciente contra a vontade deste. A ortotanásia é
    conduta atípica frente ao Código Penal, pois não é causa de morte da pessoa, uma vez que o processo de morte já está instalado.


    https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:af6HSO3Kn1EJ:portal.cjf.jus.br/cjf/banco-de-conteudos-1/seminario-virtual-o-direito-de-morrer-eutanasia/at_download/upload+ortotan%C3%A1sia+-+distan%C3%A1sia+-+eutan%C3%A1sia&hl=en&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESgR8oHi9tlhG4nv6XLqVC0-caYRiuHBfoeH2xMFvWiCbvaiJycFkTxGvy5rfiQT03o5qaHiuUYcKg0vjnJrkR1VyFCIM8bWLJODukIKbvFHlNrS9N5SjZqGhy_OHS5zQC5yQ_k-&sig=AHIEtbTj_O9ZD3AHhXAsXQmG9KvS2J9pnQ
  • Taí um exemplo de questão que NÃO deve ser utilizada em provas OBJETIVAS!!!!

    Se fosse um prova subjetivo, tudo bem, mas cobrar esse assunto (ainda tão polêmico) em uma prova objetiva?!?!?


    Em todo caso, a alternativa A é, a meu ver, a que MENOS SE COMPROMETE, porque diz apenas que "é possível....". As demais alternativas são muito taxativas quanto a determinados posicionamentos.

    Asism, podemos dizer que a A está correta.
  • A Distanásia é a obstinação terapêutica em manter a vida até seu extremo.
    A Eutanásia ativa é injetar medicamentos na veia da pessoa para que ela venha a falecer ( não deixa de ser um homicídio).
    Já a Eutanásia passiva-ortonásia é desligar os aparelhos da pessoa e ela morrer naturalmete.
  • O direito não admite a eutanásia, tanto é que o direito penal incrimina o homicídio piedoso.
    Porém, muito tem-se discutido no direito civil se o direito a morte digna não seria uma consequência da vida digna. Se a morte é inevitável, ela seria desbobramento da vida digna. Há quem sustente que, dependendo das circunstâncias do caso, outros princípios constitucionais podem justificar a sua realização e afastar a ilicitude da conduta. A constituição assegura o direito a um vida digna.(para prova da defensoria, é a posição que deve ser adotada - Assertiva "a" correta)
     Na Holanda, a eutanásia foi legalizada em 2002. Eutanásia(morte boa, morte piedosa, crime caritativo ou “direito de matar”): Trata-se de meio de abreviar a vida de forma que não a natural. Qualquer forma de acelera morte é vedado (ai está o erro da assertiva "d") Ativa: por meio de ação (faz algo) Passiva(ortotanásia): Por omissão, ou seja, deixa de tomar medida terapêutica adequada ao caso.  
    Distanásia: é o contrário da eutanásia. È a forma de prolongar a vida até o último segundo. É a prolongação da morte. É o procedimento inútil sem finalidade alguma. Não é exigido pelo ordenamento (ai está o erro da assertiva B) 
    Mistanásia(eutanásia social): são pessoas que morrem por não terem atendimento médico ou por erro médico.   
    Suicídioassistido: ação feita pelo próprio paciente. 
    O sistema não permite eutanásia (é crime de homicídio privilegiado – relevante valor moral). (ai está o erro da assertiva "C")
    Havia uma resolução do CFM permitindo a suspensão de tratamento a pacientes terminais, desde que a pedido destes (ortotanásia). Entretanto, há uma liminar suspendendo seus efeitos. O mérito ainda não foi julgado (ai está o erro da assertiva "E").  
  •  A eutanásia comporta diferentes perspectivas: na eutanásia ativa direta, provoca-se a morte do paciente, para aliviar-lhe o sofrimento;

    na eutanásia ativa indireta, não há a intenção de suprimir a vida, mas de aplicar ao paciente medicamentos que, embora abreviem o sofrimento, podem ter por efeito a morte;

    na eutanásia passiva ou ortotanásia, simplesmente se deixa de aplicar ao paciente a medicação adequada, havendo a interrupção de tratamento vital.

    Em tese, a primeira poderia ser caracterizada como homicídio; a segunda, se aplicada de forma razoável, acaba por caracterizar a assunção de riscos justificáveis, o que pode cassar a sua ilicitude; a derradeira, desde que se comprove o estágio terminal e irreversível do paciente, também não pode configurar ilícito, por não haver sentido em prolongar a vida de uma pessoa nestas condições, impingindo-lhe um dever de viver, quaisquer que sejam as condições.

    Fonte: http://www.adrianogodinho.com.br/2009/02/eutanasia-ativa-e-ortotanasia.html

    Por esse raciocínio, a E estaria errada já que utiliza a expressão "autoriza", quando, na verdade, trata-se de conduta atípica (omissão e não autorização).
  • Os comentários acima já dão conta de diferenciar eutanásita, distanásia e ortotanásia. O ponto nodal da questão, no entanto, não é este. Esta questão deveria ser anulada. Explico os motivos que me levam a pensar assim. 
    A assertiva "E" é a  mais adequada. Ora, o Conselho Federal de Medicina editou a Resolução n. 1.805/2006, permitindo a utilização da ortotanásia. 
    Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal (...)
    Trata-se de norma considerada válida por reiteradas decisões judiciais. Inclusive depois de tentativa do MPF em vela estirpada do sistema jurídico em sentido amplo. 
    Assim, de forma taxativa, me parece que, de fato, é a ortotanásia, atualmente, a única forma de "manipulação da vida" admitida expressamente pelo ordenamento jurídico pátrico. 
    Indo adiante, entendo que, de fato é possível deixar de se responsabilizar o médico no caso da EUTANÁSIA. Contudo, o argumento não poderá ser que "A VIDA É RELATIVA e DISPONÍVEL" ao seu titular. Aqui reside incongruência lógica com todo o disposto pelo nosso Sistema Jurídico. 
    Bom, desculpem minha falta de objetividade ao comentar esta questão. Mas a verdade é que fiquei um pouco decepcionado com a forma com que foi feita esta prova da DPE/PR. 

  • PARA ARREBENTAR A ALTERNATIVA A) É SÓ LEMBRAR QUE O DIREITO PENAL PÁTRIO NÃO ADMITE A CAUSA SUPRA LEGAL DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE (CONSENTIMENTO DA VÍTIMA).
    A ÚNICA RESPOSTA POSSÍVEL É A ALTERNATIVA E), QUE, SALVO ENGANO, É APLICADA EM LARGA ESCALA.
    SE ESTIVER ERRADO, POR FAVOR, ME CORRIJAM.
  • Essa questão é realmente horrível.
    Estava entre as 2 mais cotadas para serem anuladas pela banca.
    Ontem saiu o reusltado.
    Não houve alteração!

    de fato, a ortotanásia é admitida no ordenamento brasileiro!
    Há inclusive orientação do Conselho de Medicina permitindo tal prática.
    Acho que o colega acima já mencionou os motivos para a alternativa da ortotanásia ser a correta.

    Só queria informar que o gabarito foi mantido a despeito de todos vícios que envolvem a questão.
  • Não vejo motivo para a banca não considerar o item E, pois pelo o que me consta a ortotanásia é permitido pelo o ordenamento jurídico, e na pratica é o que se ver vide os casos de pacientes terminais e ou cancer.
  • Estou com uma duvida? Por favor me respondam quem souber... A VIDA É UM DIREITO DISPONIVEL? QUER DISSER QUE TENHO DIREITO DE CEIFAR UMA VIDA SE A PESSOA PEDIR ....


     

  • Essa prova da Defensoria Pública do Paraná foi uma coisa de louco..... Só questões polêmicas.... putz
  • Patricia Maciel não entendeu a questão muito bem, vocé não pode ceifar uma vida se pedirem, o que o médico pode fazer é desligar os aparelhos e deixar que a vida tenha seu fim naturalmente, e não se prolongue unicamente por aparelhos que se estivessem desligado a vida já não existiria.
  • Eu marquei a letra E. Errei. Até entendo as justificativas dadas pelos colegas para fundamentar o gabarito, mas continuo achando que foi uma forçada de barra esta questão. Apelativa e desesperada para prejudicar os candidatos. Concurso é isso: guerra. Só lamento perceber que as bancas estão praticando um jogo sujo.

  • [perdoem-me pelos erros de ortografia, estou sem acento no teclado]

    Concordo com o colega que disse " entendo que, de fato é possível deixar de se responsabilizar o médico no caso da EUTANÁSIA. Contudo, o argumento não poderá ser que 'A VIDA É RELATIVA e DISPONÍVEL' ao seu titular."

    Podemos argumentar que, sendo a morte inevitavel, a morte digna e com o minimo de sofrimento possivel nao eh contraria a vida digna. Alias, pode-se dizer que estão atreladas, são duas faces da mesma moeda. Mas não pq a vida eh simplesmente "disponivel". Tanto que se pune o auxilio ao suicidio. Não basta a pessoa querer morrer, sem mais nem menos, para autorizar que outra a mate.


  • A eutanásia é um tema complexo e o sistema jurídico brasileiro ainda não possui um entendimento pacífico sobre a questão. A eutanásia, entendida como ação deliberada para por fim à vida de pacientes terminais, não é permitida no Brasil. É importante destacar que as teorias dos direitos fundamentais mais modernas não aceitam a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros, nem mesmo o direito à vida. Todos os direitos são relativos. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. Nesse sentido, ainda que não seja um posicionamento amplamente aceito, seria possível em determinado caso concreto argumentar que a dignidade da pessoa humana e a autonomia podem prevalecer sobre a vida, isentando, nesse caso, a responsabilização do médico por eutanásia. Correta a alternativa A.

    A banca do concurso entendeu como incorreta a alternativa E, provavelmente porque não há especificação se o tratamento suspenso seria somente o extraordinário. Nesse sentido, vale destacar o posicionamento de Gilmar Mendes e Paulo Branco:

    “A eutanásia está ligada a uma deliberada ação, que tem em mira o encerramento da vida de uma pessoa que sofre de um mal terminal, padecendo de dores substanciais. A eutanásia ocorre, às vezes, por meio de uma ação direta, que busca e ocasiona a morte. Ministrar drogas letais a um paciente, com o objetivo de causar-lhe a perda das funções vitais, configura hipótese de eutanásia. Não será esse o caso, contudo, se o objetivo da droga empregada for o de conter dores atrozes de paciente terminal, tornando-as realmente mais suportáveis, embora com a consequência, não diretamente querida, mas previsível, de se abreviar a vida. Da mesma forma, ante a irreversibilidade de um estado terminal, não se configurará eutanásia a suspensão de tratamentos extraordinários aplicados ao paciente. Não se justifica, contudo, e conduz a figura da eutanásia, a suspensão de tratamentos ordinários. Não se justifica a interrupção, por exemplo, da alimentação do paciente, mesmo que por via intravenosa, provocando a morte por inanição, nem a suspensão do auxílio externo para respiração” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 261)


    RESPOSTA: Letra A 


  • QUANDO OLHO UMA POSIÇÃO DESSA NUMA QUESTÃO OBJETIVA :





  • pessoal a letra E está errada pq não é a eutanasia passiva (medico se omite ao tratamento) que é teoricamente permitida e sim a eutanasia ativa indireta (dá morfina para minorar a dor e isso acaba acelerando a morte)!!! A eutanasia ativa indireta que ocorre diaramente em pacientes terminais com cancer; qto a ortotanasia ha a tal suspensao pelo judiciario como ja mencionado, mas apos foi elaborado o codigo de etica da medicina que permite

    http://www.fmp.com.br/blog/index.php/a-eutanasia-em-julgamento-professor-expoe-o-tratamento-juridico-penal-do-tema/

  • ah so para acrescentar: o OU da letra E não é de sinonimo, pq se assim for só reforça o erro (mais um!), pq são conceitos distintos, a eutanasia passiva ja expliquei no post anterior, é proibida, nao ha nem resolução do conselho a respeito, o que ha é sobre a ortotanasia como ja falei, que é deixar o paciente ir pra casa, vai morrer de qq jeito, entao o paciente escolhe encerrar o tratamento e ficar com familia!

  •   Errei. Errei porque, pelo título da questão, achei que a alternativa ''a'' não se encaixava. Na minha opinião, ''a'' e ''e'' eram as mais certasd

    . =/

  • Desde quando é o querer da pessoa e se enquadra nos devidos termos da legislação vigente eu concordo que não devemos responsabilizar os médicos 

  • Mas que questãozinha safada!

  • Equiparar o direito a vida com um direito relativo/disponível para isentar o médico. Acho difícil ser aceitável. 
    Seria responsabilizado mas com levando-se em conta o relevante valor moral da conduta!

    A letra E está mais plausível. Questão de defensor sempre com essas viagens..
    Alguém confirma esse gabarito?

  • Questao absurda e mal formulada.

  • Não concordo com a questão! A eutanásia, tanto ativa quanto passiva, é proíbida no ordenamento jurídico brasileiro. Eu marquei a alternativa "e" pois foi a que considerei menos absurda. Afinal, a eutanásia é considerada como crime de homicídio privilegiado, na forrma do Art. 121, §1º do CP.

  • Colegas:

    Realmente a questão é polêmica e jamais poderia ter sido cobrada em prova objetiva. A alternativa A não tem base legal ou jurisprudencial alguma para estar correta. Complementando os comentários dos colegas:

    Ortotanasia = Não é, simplesmente, o ato de desligar os aparelhos. Nas palavras de Luiz Flavio Gomes, ortotanásia significa (literalmente) 'a morte no tempo certo'. Na prática, essa morte acontece quando o médico limita ou suspende procedimentos e tratamentos (esforços terapêuticos ou ações disgnósticas inúteis ou obstinadas) que prolongam a vida do doente em fase terminal, que padece grande sofrimento em razão de uma enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal. O desligamento de aparelhos, por exemplo, configura ortotanásia. O prolongamento artifical da vida se chama distanásia. http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121923221/ortotanasia-morte-digna

    Alternativa E é a "menos errada". Explico: eutanásia passiva e ortotanasia não são sinônimos. Tanto a eutanasia passiva como a ativa não são permitidas no Brasil. Mas a ortotanasia é permitida por construção jurisprudencial. "Para o pensamento jurídico predominante a eutanásia configura o delito de homicídio doloso, eventualmente privilegiado. Quanto à ortotanásia (...). Ela vem prevista na Resolução 1.805/2006, do Conselho Federal de Medicina. Contra essa resolução o Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública (em 2007, em Brasília). A ação foi julgada improcedente (em 2010), entendendo o juiz e a procuradora da república que a posição do CFM é válida." http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121923221/ortotanasia-morte-digna

     

     

  • Eu acertei a questão, MAS ela é bem delicada mesmo. Eu fui pela lógica de que a Eutanásia não é legalizada no Brasil e, em vista disso, já se elimina as alternativas B, C, D e E. A letra "A" é a resposta mais coerente e que leva em conta o princípio da PONDERAÇÃO tanto para com a médico e, principal, para com o paciente terminal; relativizando a questão do Direito à vida.

    Incansável Concurseira, eu entendo que não necessariamente uma resposta para ser considerada correta precisa de ter embasamento jurídico vigente, eu entendo que ela precisa ser coerente com os preceitos e direitos, até porque, todos nós sabemos o quanto a questão da eutanásia é polêmica no Brasil, justamente porque ela envolve uma situação dual de direitos e autonomia para com a vida.

  • Muito legal cobrar um tema extremamente controvertido em fase objetiva. Tsc, tsc, tsc... 

  • A) é possível utilizar a interpretação conforme para não responsabilizar o médico pela eutanásia se considerarmos a autonomia e a dignidade da pessoa humana no mesmo patamar e a vida como direito relativo e disponível pelo titular. 

    A questão fala sobre "responsabilizar o médico pela eutanásia", mas não é permitida a eutanásia no país, a prática é tipificada como crime  e NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL PODE SER USADO PARA JUSTIFICAR CRIME, a interpretação do texto constitucional foi equivocada, nessa situação.

    Não há, em no ordenamento jurídico previsão legal para a eutanásia, contudo se a pessoa estiver com forte sofrimento, doença incurável ou em estado terminal dependendo da conduta, podemos classificá-la como homicídio privilegiado , no qual se aplica a diminuição de pena do parágrafo 1º do artigo 121 do CP ; como auxílio ao suicídio , desde que o paciente solicite ajuda para morrer, disposto no art. 122 do mesmo diploma legal ou ainda a conduta poderá ser atípica, ou seja, é CRIME. (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/87732/qual-a-diferenca-entre-eutanasia-distanasia-e-ortotanasia)

    Seria correto aplicar a ortotanasia

    Discordo do gabarito. 

    A resposta mais coerente é a letra E (as outras não fazem sentido)

  • "...a vida como direito relativo e disponível pelo titular."    o.O

    Como assim gente ?!

  • Galera, a alternativa A realmente está correta.

     

    Ela diz que o médico não será responsabilizado pela eutanásia, se for considerado tais coisas. Em momento algum a alternativa está dizendo que é assim que se considera no Brasil, mas apenas está tratando de uma situação hipotética, ou seja, de um pensamento. E realmente, se for considerado que a autonomia e a dignidade da pessoa humana estão no mesmo patamar e que a vida é um direito relativo e disponível pelo titular, não haverá responsabilização de médico caso pratique eutanásia.

     

    Resumindo, esqueçam o que de fato é aceito ou não no Brasil e entendam que a alternativa está nos trazendo uma hipótese.

  • Em prova pra defensor pode tudo.

  • O que é Ortotanasia:

     

    ortotanásia, também chamada de "eutanásia passiva", consiste em aliviar o sofrimento de um doente terminal através da suspensão de tratamentos que prolongam a vida mas não curam nem melhoram a enfermidade.

    Etimologicamente, a palavra "ortotanásia" significa "morte correta", onde orto = certo e thanatos = morte.

    Ortotanásia pode ser definida como o não prolongamento artificial do processo natural de morte, onde o médico, sem provocar diretamente a morte do indivíduo, suspende os tratamentos extraordinários que apenas trariam mais desconforto e sofrimento ao doente, sem melhorias práticas.

    O objetivo da ortotanásia é contribuir para que o processo natural de morte desenvolva o seu curso natural.

  • O erro da alternativa E é considerar que a eutanásia passiva é sinônimo de ortotanásia: na primeira, o agente deixa de fazer algo com o objetivo direto e imediato de causar a morte do paciente. Na segunda, o objetivo não é abreviar a vida do paciente, mas deixar que a doença tome seu curso natural, sem promover adiamentos ou abreviações na vida do paciente. 

    A ortotanásia é admitida pelo ordenamento, conforme Resolução 1.805/2006 do CFM

     

  • A letra ''a'' resume a seguinte maneira. O medico não é responsavel pela sua vida. Uma vez que você nao está em pleno gozo no leito de um hospital. Simplesmente voce está entre a cruz e espada. E nessa situação você nao tem controle sobre sua vida. Sendo assim, o medico não é responsavel pela eutanásia. Basicamente é isso que a letra ''a'' afirma.

  • Essa questão é absurda, abjeta, contramajoritária e JAMAIS poderia ser cobrada dessa maneira em prova.

    Vergonhoso.

  • A correta é alternativa A.

  • Prof Nelma Fontana do estratégia teceu críticas a alternativa a pois os dreitos fundamentais são indisponíveis por este modo a eutanásia não é permitida, no entanto a alternativa está correta porque é na verdade uma hipótese já que utiliza - se da interpretação conforme a CF para relativizar o direito à vida

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Muito choro. A assertiva "a" não fala que essa é a realidade jurídica, mas expõe uma conjectura: "se considerarmos". É interpretação de texto.


ID
761380
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional no 45 de 2004 criou no Brasil o Conselho Nacional de Justiça que no âmbito na Reforma do Poder Judiciário buscou garantir maior democracia, transparência administrativa e redução do corporativismo do Poder Judiciário. Sob essa ótica, integram esse projeto:

I. A composição mista, com integrantes da sociedade, a competência concorrente com as corregedorias dos demais tribunais que cria uma forma inovadora de competição entre agências de apuração e acesso ao Conselho de todos os cidadãos.

II. A competência subsidiária do Conselho para realizar apurações, que somente deve atuar após as corregedorias terem esgotados seus procedimentos, ou ainda, se estas forem completamente omissas no exercício de suas atribuições.

III. Avocar processos disciplinares e rever esses processos em caráter de recurso, exercendo uma atividade disciplinar bastante abrangente.

IV. A possibilidade de questionar junto ao órgão uma decisão judicial que extrapole as raias da normalidade e eminentemente deformada ou teratológica, um verdadeiro ato de improbidade cometido na decisão judicial.

V. Manter as sanções estabelecidas na atual Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN que adequada- mente estabelece as punições disciplinares para os magistrados como a aposentadoria compulsória.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Somente a alternativa II está errada.


    Em 02/02/2012, o STF no julgamento da ADIN proposta pela AMB devolveu os poderes de investigação ao CNJ, que haviam sido suspensos por decisão liminar do Ministro Marco Aurélio. Assim, foi decidido que o CNJ tem competência concorrente e não subsidiária às corregedorias locais. Dessa maneira, podem agir, independentemente da ação das corregedorias locais dos Tribunais.


  • Sobre o erro da V:

    “Na função correicional e disciplinar dos membros, órgãos e serviços do Poder Judiciário, o conselho atua como órgão administrativo hierarquicamente superior, podendo analisar tanto a legalidade quanto o mérito de eventuais faltas funcionais.”
     
    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • Está correto APENAS o que se afirma em
    GABARITO: e) I, III e IV.
    Comentando as erradas:

    II. A competência subsidiária do Conselho para realizar apurações, que somente deve atuar após as corregedorias terem esgotados seus procedimentos, ou ainda, se estas forem completamente omissas no exercício de suas atribuições
    Fundamentando:
    Supremo reconhece competência concorrente do CNJ para investigar magistrados

    Por seis votos a cinco, nesta quinta-feira (02), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou referendo à liminar parcialmente concedida em dezembro passado pelo ministro Marco Aurélio, que suspendeu a vigência do artigo 12 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atribui ao Conselho competência originária e concorrente com os Tribunais de todo o país para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados.
    A decisão foi tomada no julgamento do referendo à liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a mencionada Resolução, e iniciado nesta quarta-feira (1º) pela Suprema Corte. Na decisão quanto a esse ponto questionado na ADI, prevaleceu o entendimento segundo o qual o Conselho, ao editar a resolução, agiu dentro das competências conferidas a este órgão pelo artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF).
    (...) na decisão de hoje do Plenário, prevaleceu a opinião da maioria dos ministros no sentido de que o CNJ tem, constitucionalmente, competência originária (primária) e concorrente com os tribunais, na sua incumbência de zelar pela autonomia e pelo bom funcionamento do Poder Judiciário.
    Foram mencionados exemplos, sobretudo, de tribunais de justiça, cujas corregedorias teriam dificuldade para atuar disciplinarmente, sobretudo em relação aos desembargadores e a determinados juízes. “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, integrante da corrente majoritária. Ele lembrou que a Emenda Constitucional (EC) 45/2004 foi editada justamente para suprir essa e outras dificuldades, criando um órgão nacional, isento, para zelar pelo Judiciário de uma forma uniforme em todo o país.
    Fonte: 
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=198993
  • V. Manter as sanções estabelecidas na atual Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN que adequada- mente estabelece as punições disciplinares para os magistrados como a aposentadoria compulsória. 
    Fundamentando: originalmente, a Resolução 135 - CNJ, objeto da ADI 4638, previa outras penas, além daquelas aplicadas na LOMAN, razão porque foi considerada inconstitucional em parte:  
    Conclusão do julgamento que apontou competência concorrente do CNJ para investigar juízes
    Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos (artigo 12 da Resolução 135), os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.
    Os ministros analisaram a questão em três sessões plenárias. Nas duas primeiras sessões (dias 1º e 2 de fevereiro), foram analisados os artigos 2º; 3º, inciso V; 3º, parágrafo 1º; 4º e 20; 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º; 10 e 12 da Resolução135. Na última sessão (dia 8 de fevereiro), foi concluída a análise, também ponto a ponto, dos parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º do artigo 14; cabeça e incisos IV e V do artigo 17; parágrafo 3º do artigo 20; parágrafo 1º do artigo 15 e parágrafo único do artigo 21 da norma do CNJ.
     Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na ADI 4638:
    Artigo 3º, parágrafo 1º
    O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
    fonte: 
    http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesClipping.php?sigla=portalStfDestaque_pt_br&idConteudo=200022
  • O Conselho Nacional de Justiça está previsto no art. 103-B, §§ 4º e 5º, CF, sendo interessante e indicada a sua leitura. Como complemento, segue esse breve resumo acerca da competência do CNJ: 

  • não consegui enxergar ainda onde está o erro do item v.
  • Caros colegas e especialmente a colega Auriele, 

    Quanto a alternativa V

    A aposentadoria compulsória como aplicação de pena aos magistrados é um ato administrativo, que poderá ser imputado como pena em um processo administrativo disciplinar, a ser decidido pela maioria dos membros do Tribunal a que pertence o magistrado indiciado ou pela maioria absoluta dos membros do Conselho Nacional de Justiça. 
    O referido ato, no entanto, é inconstitucional, uma vez que fere os princípios da igualdade e da moralidade.
    A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 5°, caput, que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Assim sendo, as decisões administrativas não podem privilegiar uma determinada classe de pessoas e/ou servidores e prejudicar outrem, pois estaria ferindo o princípio da igualdade. 


    Desse modo, para que os magistrados adquiram o direito de aposentação, este deverá preencher os requisitos mínimos necessários, não podendo a aposentadoria sob espécie alguma decorrer de caráter disciplinar.


    EXORTE A DÚVIDA QUE A DÁDIVA LOGO SERÁ ALCANÇADA!

  • GENTE, PARA ENTENDER A V É FÁCIL.
    O QUE VC ACHA QUE É LEGAL? APOSENTAR UM JUIZ CORRUPTO OU DEMITÍ-LO?
    VC ACHA QUE É IGUALITÁRIO DEMITIR UM SERVIDOR CORRUPTO E APOSENTAR UM JUIZ CORRUPTO?
    POIS É, USEI A CORRUPÇÃO COMO EXEMPLO EMBLEMÁTICO APENAS, MAS O CERNE DA QUESTÃO É A MORALIDADE, É A IGUALDADE, COMO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE NEM OS MAGISTRADOS E NEM NINGUÉM PODE DEIXAR DE SUBMETER-SE.
    A EXTINÇÃO DESSE PRIVILÉGIO É SALUTAR PARA A PRÓPRIA MAGISTRATURA, POIS É PRECISO CORTAR DA PRÓPRIA CARNE PARA ALCANÇAR O RESPEITO E A CREDIBILIDADE.  
  • A justificativa dos dois colegas acima para o erro da V está pautada no senso comum, não servindo para o estudo do Direito.
    No mais, ao invés de ficar discutindo a "justiça" da aposentadoria compulsória é so dar uma rápida olhada no site do CNJ para ver que tal é aplicado abundantemente.

    SE ALGUÉM SOUBER O REAL MOTIVO DO EQUÍVOCO, POR GENTILEZA, DEIXE UM RECADO NA MINHA PÁGINA.
  • Excelente questão da FCC, longe da decoreba e botando os neurônios para funcionar.

    Acredito que o item V não foi dado como correto porque o CNJ pode ir além e fixar pena para os casos em que a lei da magistratura é omissa. Calma, antes que você queria me espancar o quero  explicar é que:

    É lógico que o CNJ não pode legislar e criar sanção ainda não prevista, mas pode usar do principio da simetria das formas e aplicar pena já prevista em casos e/ou agentes não arrolados na LOMAN

    "Fundamentado no poder normativo derivado do artigo 5º, § 2º, da Emenda Constitucional n. 45/2004, o conselho nacional de justiça editou a resolução n. 30/2007-CNJ com intuito de regular o processo e o procedimento disciplinar contra magistrados. Todavia, o artigo 3o desse ato administrativo instituiu a sanção de remoção compulsória para desembargadores, quando a LOMAN a previu tão somente para juízes de primeira instância."

    Ler mais em http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7094/A-constitucionalidade-do-CNJ-a-luz-do-pacto-federalista-e-seu-poder-regulamentador

    Espero ter contribuído.

  • Gostaria de saber porque a IV está correta ?

    IV. A possibilidade de questionar junto ao órgão uma decisão judicial que extrapole as raias da normalidade e eminentemente deformada ou teratológica, um verdadeiro ato de improbidade cometido na decisão judicial.

    Ato judicial não pode ser impugnado na via adminsitrativa, ou seja, o CNJ não pode alterar uma decisão judicial por mais teratólógica que seja.

    Para isso existe o recurso na via judicial própria. A competência do CNJ é apenas administrativa e não jurisdicional.
  • também fiquei com a mesma dúvida da colega acima: a IV está correta com que enbasamento?
  • Queria muito entender por que o CNJ tem competência concorrente com as corregedorias e cria uma forma inovadora de competição entre agências de apuração:

    I. A composição mista, com integrantes da sociedade, a competência concorrente com as corregedorias dos demais tribunais que cria uma forma inovadora de competição entre agências de apuração e acesso ao Conselho de todos os cidadãos. 
  • Ah, entao quer dizer que para a FCC qualquer cidadão tem acesso ao conselho(e nao somente aqueles com notório saber juridico e reputação ilibada), pode-se questionar uma decisão equivocada, deformada, por meio do CNJ(e nao por meio de recurso juridico próprio à instancia superior),já que  agora o CNJ tem função jurisdicional né,  e nao se deve manter as sançoes estabelecidas na LOMAN, cujo o próprio STF ja declarou por meio de ADIN serem sançoes taxativas.

    Hum...
  • Pessoal, a RESOLUÇÃO 135 DO CNJ diz o seguinte:

    Art. 3º São penas disciplinares aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios:

    I - advertência;

    II - censura;

    III- remoção compulsória;

    IV - disponibilidade;

    V - aposentadoria compulsória;

    VI – demissão Art. 7º O magistrado será aposentado compulsoriamente, por interesse público, quando:

    I - mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres;

    II - proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;

    III - demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou apresentar comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário. 
     
    Então, qual seria o erro da assertiva V ???




     

  • Ademais, em consulta ao CONJUR, vi a seguinte informação datada de 14/06/2012:

    "O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, cassou liminares concedidas a dez magistrados de Mato Grosso que foram punidos pelo Conselho Nacional de Justiça com a aposentadoria compulsória. Eles foram acusados de desviar verbas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para socorrer financeiramente a maçonaria.

    Foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ os desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Travassos e os juízes Marcelo Souza Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Marcos Aurélio Reis Ferreira, Maria Cristina Oliveira Simões e Graciema Ribeiro Caravellas.

    As liminares foram concedidas pelo ministro Celso de Mello, em 2010, para que esses magistrados retornassem aos seus cargos. No julgamento de quarta-feira (13/6), o próprio Celso de Mello votou pela cassação das liminares, ao reconhecer a competência originária do CNJ para investigar e punir magistrados.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jun-14/supremo-decide-aposentadoria-compulstoria-dez-juizes-mt
     


     

  • Não entendi como a FCC considera certa esta assertiva:
    "A possibilidade de questionar junto ao órgão uma decisão judicial que extrapole as raias da normalidade e eminentemente deformada ou teratológica, um verdadeiro ato de improbidade cometido na decisão judicial. "
    Segundo a CF, a competência do CNJ é "administrativa e financeira". Ora, o CNJ não revê decisões judiciais. O recurso contra decisões judiciais corre segundo o sistema recursal de cada ramo do judiciário. (seja embargo de declaração, recurso ordinário, especial ou extraordinário, conforme o caso).
    Que contorcionismo essa banca faz, para transformar um julgado em ato de improbidade!
    Alguém com mais conhecimento poderia por favor esclarecer se existe algum fundamento nisso? Se é que existe?
  • Não são todos os cidadãos que possuem acesso ao conselho, mas apenas os que têm notável saber jurídico( alguns possuem) e reputação ilibado (campo mais restrito ainda).

    Item I incorreto; questão anulável.
  • Na assertiva I não diz que todos os cidadões podem fazer parte do CNJ, o que a questão diz é que no CNJ haverá integrantes da sociedade, não há erro nisso.

    A IV ao meu ver está correta porque a assertiva foi taxativa ao dizer que houve prática de ato de improbidade, e por tal razão poderia haver uma interferência do CNJ, uma vez que um ato improbo está passível de sanção administrativa. Ademais não há na afirmação qualquer informação de que o cnj anulará a decisão substituindo-a, mas que o ato poderá ser questionado, entendo que será questionada a parte admistrativa do ato, a própria imbprobidade,  por isso considero que está correta.

    Já a questão V não me sinto seguro para comentar, também não entendi muito bem.

    Bons Estudos
  • O item V está incorreto porque contraria o art. 103-B, § 4º, III da CF:

    Art. 103-B.  O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    § 4º  Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    Ou seja o CNJ pode aplicar outras sanções além das previstas na LOMAN

    mas é certo que a redação está péssima e dá margem à discussão!!
  • Na IV, "um verdadeiro ato de improbidade cometido na decisão judicial"...

    Aí eles deixaram claro que o CNJ investiga... Ato de improbidade não tem a ver com o mérito da decisão judicial. Por isso o CNJ não está exercendo função jurisdicional...


  • O art. 103-B, da CF/88 estabelece a composição mista do CNJ, com a participação da sociedade. O CNJ atua concorrentemente com as corregedorias dos tribunais, nos moldes da Res. n. 135/2011/CNJ. Correta a assertiva I.

    A assertiva II está em incorreta, tendo em vista que “o art. 12, caput, da Res. n. 135/2011/CNJ, estabelece que, para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal que a pertença ou esteja subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça. [...] O CNJ, no exercício de suas atribuições correcionais, atua originariamente (primariamente) e concorrentemente com as Corregedorias dos tribunais.” (LENZA, 2013, p. 862)

    O art. 103-B, da CF/88, introduzido pela EC45, estabelece o CNJ e estabelece, no § 4º, que compete a ele o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. O CNJ não possui função jurisdicional, ele é um órgão administrativo do poder judiciário. Porém, quando houver problemas como improbidade na decisão judicial, como narra a assertiva, o CNJ poderá agir como órgão de controle. Portanto, estão corretas as afirmativas III e IV.

    A própria Constituição prevê em seu art. 103-B, § 4º, III, as sanções que o CNJ poderá aplicar, dentre elas a aposentadoria compulsória, mas também poderá determinar a remoção, a disponibilidade com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa, Incorreta a assertiva V.


    RESPOSTA: Letra E


  • As 'justificativas' da assertiva V não me convenceram. Quanto a assertiva IV, ela esta OBSCENAMENTE ERRADA! O CNJ não tem competência para apreciar medida judicial, isto é, ato do magistrado em sua função típica que é dizer o direito. Qualquer inconformismo usa-se recursos. Mesmo que a decisão seja teratológica o CNJ nada tem que ver com isso! Um absurdo esta questão ser dada como certa. 

  • Caros colegas, na minha humilde opinião o item V está errado porque não cabe ao Conselho MANTER decisões administrativas aplicadas pelos tribunais. Se assim fosse, as decisões dos tribunais somente valeriam depois de ratificada (mantida) pelo CNJ, o que não é verdade, daí o erro da questão.

    Abrações e bons estudos. 

  • Item IV - Conforme entendimento da Ministra Eliana Calmon:

    "... se formos fazer uma abordagem de natureza interpretativa, digamos, contextual, nós vamos verificar o seguinte: quais os atos de improbidade cometidos pelo magistrado? Na atividade administrativa são muito poucos. Porque a improbidade do magistrado é cometida nas decisões judiciais. E aí, vem o questionamento: todas as vezes que uma decisão extrapola as raias da normalidade e temos uma decisão judicial eminentemente deformada e teratológica. O meu entendimento — e eu não estou sozinha neste ponto, já que existe um entendimento de caráter geral — é que essa decisão pode ser questionada perante o CNJ, porque apesar de judicial, é teratológica. Ou seja, ela é tão deformada que ela foge das raias da normalidade. Como o controle que exerce o CNJ é um controle de legalidade, sob o ponto de vista do ato do juiz, então se chega à conclusão que aquele ato é eminentemente ilegal. Nesse caso, pode haver essa interferência do CNJ. Eu estou falando isso, precisamente, porque esses são os dois pontos que vêm causando maior polêmica para aqueles que têm um entendimento de uma atividade do CNJ bastante diminuída. Essa é a questão."

    Publicado em: http://www.editoraforum.com.br/ef/index.php/conteudo-revista/?conteudo=77316

  • questão pra defensor público. cretinos!

  • o item III "rever esses processos EM CARÁTER DE RECURSO". O CNJ , por acaso, tem competência recursal ???

  • Pessoal faz questão de prova pra Defensor e ainda vem reclamar... 

    Gente, o que não falta é prova de magis e MP.

     

     

  • Eu errei esta pois eliminei prontamente a III.

  • Levem em consideração que as provas da Defensoria do Paraná, embora sob a orientação da FCC, são realizadas pelos próprios defensores, que abusam de entendimentos isolados em busca de defensores que pensem como defensores.

    Sob essa ótima, o item IV adota posicionamento protecionista. O CNJ entende que pode sim interferir em atos judiciais quando teratológicos. Mas é posicionamento isolado do CNJ. Não achei nada nos tribunais sobre o assunto.

    Quem não for fazer prova especificamente para DPE-PR sugiro não treinar pelas questões dessas provas porque pode nos atrapalhar um pouco.

  • Quanto ao item IV, é claramente incorreto.

     

    No exame do pedido no MS 33570, impetrado contra ato da então corregedora do CNJ Nancy Andrighi, o relator, Celso de Mello afirmou que a Emenda Constitucional 45/2004, que criou o CNJ, definiu “de modo rígido” a sua competência, atribuindo-lhe o poder de “apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados pelos membros ou órgãos do Poder Judiciário”. 

    Embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, o CNJ se qualifica “como órgão de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições institucionais que lhe permitam interferir na atividade jurisdicional dos magistrados e Tribunais”.

    O relator cita doutrina e diversos precedentes do STF no mesmo sentido para fundamentar a decisão que suspende cautelarmente os efeitos da decisão da corregedora nacional de Justiça até o julgamento final do mandado de segurança.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-mai-05/stf-reafirma-cnj-nao-intervir-decisao-judicial

     

  • Totalmente errada essa questão.

    Deveria ter sido anulada.

    Abraços.

  • A assertiva I (competência concorrente do CNJ com as corregedorias) contraria frontalmente a assertiva II (competência subsidiária do CNJ em relação às corregedorias). Com efeito, ao saber que a competência do CNJ é exercida de forma concorrente com as corregedorias e que a assertiva está correta - devendo ser assinalada! -, resolve-se a questão.

  • a) CNJ tem realmente composição mista tem 15 membros

    São membros do CNJ:

    ➢ O Presidente do STF, =Presidente do CNJ;

    ➢ Um Ministro do STJ, indicado pelo próprio tribunal, que será o Corregedor-Geral de Justiça;

    ➢ Um Ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal;

    ➢ Um desembargador de TJ, indicado pelo STF

    ➢ Um juiz estadual, indicado pelo STF

    ➢ Um juiz de T RF , indicado pelo S TJ

    ➢ Um juiz federal, indicado pelo STJ

    ➢ Um juiz de TRT indicado pelo TST

    ➢ Um juiz do trabalho, indicado pelo TST;

    ➢ Um membro do MPU , indicado pelo Procurador-Geral da República;

    ➢ Um membro do MPE , escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competentede cada instituição estadual;

    ➢2advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos

    Advogados do Brasil;

    ➢ 2 cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados

    um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal

    Jursprudencia do STF A decisão, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, reafirmou a jurisprudência da corte de que a competência do CNJ para atividades correcionais é originária e concorrente, e não subsidiária à dos demais tribunais.

    Qlq do povo pode relatar fato para CNJ para apurar

      C ) II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

    D) a alternativa mais polêmica já que ministra Eliana calmon disse  possibilidade de questionar junto ao órgão uma decisão judicial que extrapole as raias da normalidade e eminentemente deformada ou teratológica, um verdadeiro ato de improbidade cometido na decisão judicial. è um posicionamento do CNJ naquele momento, e não do judiciário - Comentário da Nelma Fontana


ID
761383
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas últimas décadas e em especial após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal tem ocupado um papel de destaque no cenário político atual expandindo seus poderes. Na análise desses novos rumos destaca-se:

I. O entendimento que denomina esse marco de “Supremocracia”, num primeiro sentido referindo-se à autoridade do Supremo em relação às demais instâncias do judiciário (súmula vinculante) e num segundo sentido em relação à expansão de sua autoridade em relação aos demais poderes.

II. O processo não recente de deslocamento da autoridade do sistema representativo para o judiciário e antes de tudo, um avanço das constituições rígidas, dotadas de sistema de controle de constitucionalidade e extremamente ambiciosas optando sobre tudo decidir.

III. A maximização de competências do Supremo que atua como corte constitucional, tribunal de última instância e foro especializado.

IV. A decisão liminar concedida na Reclamação 4.335-/Acre (progressão de pena nos crimes hediondos) a qual minimiza o papel do Senado Federal no controle difuso de constitucionalidade.

V. A criação das Funções Essenciais à Justiça pela Constituição Federal de 1988 que ampliou ainda mais os órgãos integrantes do Poder Judiciário.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • no item II, quando fala "... processo NÃO RECENTE..." => É baseado em que? qual data/período?
  • Bastava saber que as Funções Essenciais à Justiça nao fazem parte do poder judicário, matava a questão...

    CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
    Seção I
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO
    etc...

  • Interessante artigo do Prof. Oscar Vilhena Vieira sobre "Supremocracia"
    http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v4n2/a05v4n2.pdf
  • Está correto o que se afirma em:
    Gabarito: d) I, II, III e IV, apenas.
    Fundamentando: o item V está errado, tendo em vista que o tema tratado no enunciado refere-se ao STF, não tendo, portanto, as "Funções Essenciais à Justiça", referido em tal ítem, qualquer relação com o teor da questão que, em verdade, trata dos superpoderes do STF.
  • Para clarear acerca da SUPREMOCRACIA, vale a pena ler este artigo:
    Supremocracia, por Pedro Roberto Donel*

    Diante de um Legislativo omisso, o STF mais uma vez assume o papel dos deputados e senadores para regulamentar artigo da Constituição que estabeleceu aviso prévio mínimo de 30 dias e deixou para a lei fixar prazo maior a depender do tempo de serviço.
    Passados 23 anos da promulgação da Constituição de 1988, nada foi feito. Restou ao Supremo, provocado por quatro ex-funcionários da Mineradora Vale e valendo-se do famigerado mandado de injunção, abordar o tema para tornar viável o exercício da prerrogativa inerente à cidadania.
    Entretanto, não se sabe como e nem quando a situação será resolvida em definitivo, pois cada ministro apresentou uma fórmula diferente para aumentar o tempo de aviso prévio para o empregado. As proposições dos 11 ministros que compõem a nossa corte suprema variam de 30 a 300 dias. No fim, o único consenso é que a decisão definitiva fica para o segundo semestre. É um processo digno de Kafka.
    Certamente, a regra a ser definida valerá para qualquer trabalhador, que, ao ter o direito negado, poderá recorrer à Justiça, significando novas avalanches de ações individuais e coletivas. O STF também já decidiu, violando letra explícita da Carta Magna, que homem e mulher, como está escrito no parágrafo terceiro do artigo 226, pode ser lido como homem e homem e mulher e mulher, para autorizar união entre pessoas do mesmo sexo. Neste julgamento, um ministro chegou a afirmar poeticamente que o órgão sexual é só um “plus”.
    Os 11 homens do Supremo Tribunal Federal já decidiram também sobre o uso de células-tronco em pesquisas científicas, que um terrorista italiano pode ficar no Brasil e que pode haver marchas em favor da maconha. Não se pode esquecer, ainda, que o STF faz o papel de corte criminal, quando julga autoridades com foro privilegiado, como no caso do famigerado mensalão.
    Tem-se a impressão de que não precisamos do Congresso nem do governo, pois o STF pode decidir sobre tudo: julga crimes como se fosse Justiça de primeiro grau, confirma decisão do Executivo, cria leis e interfere na vida privada. Montesquieu, que criou a teoria da separação dos poderes entre Legislativo, Executivo e Judiciário, no qual o primeiro cria a lei, o segundo executa e o último fiscaliza, deve estar se revirando no túmulo com a realidade brasileira: a democracia cedendo lugar à supremocracia, com o STF criando, executando e fiscalizando a lei. 
    Fonte: http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3378900.xml&template=4187.dwt&edition=17482&section=892
  • Sobre a IV:A decisão liminar concedida na Reclamação 4.335-/Acre (progressão de pena nos crimes hediondos) a qual minimiza o papel do Senado Federal no controle difuso de constitucionalidade.
    Certa:
    Parte de voto:

    21. Outra questão a ser imediatamente introduzida, anexa à

    anterior, diz com a impossibilidade de o Senado Federal permanecer

    inerte, da sua inércia resultando comprometida a eficácia da decisão

    expressiva do que venho referindo como poder de veto exercido pelo

    Supremo.

    A resposta é óbvia, conduzindo inarredavelmente à

    reiteração do entendimento adotado pelo Relator, no sentido de que

    ao Senado Federal, no quadro da mutação constitucional declarada em

    seu voto --- voto dele, Relator --- e neste meu voto reafirmada,

    está atribuída competência apenas para dar publicidade à suspensão

    da execução de lei declarada inconstitucional, no todo ou em parte,

    por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. A própria

    decisão do Supremo contém força normativa bastante para suspender a

    execução da lei declarada inconstitucional

     

    22. No caso, ademais, trata-se da liberdade de pessoas,

    cumprimento de pena em regime integralmente fechado. A não

    atribuição, à decisão do STF no HC n. 82.959, de força normativa

    bastante para suspender a execução da lei declarada inconstitucional

    compromete o regime de cumprimento de pena, o que não se justifica a

    pretexto nenhum.

    Julgo procedente a reclamação.

  • QUESTÃO BASEADA EM ARTIGO DOUTRINÁRIO DE ALGUÉM (DO ITEM I A IV). PARA RESOLVER SÓ NA EXCLUSÃO MESMO.
    PERCEBAM QUE O ITEM V ESTÁ ERRADO PORQUE AS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (MP, DEFENSORIAS PÚBLICAS, ADVOCACIA) NÃO SÃO ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO.
    ASSIM, COMO A ÚNICA ALTERNATIVA QUE NÃO CONTINHA O ITEM V ERA A D): JAZ!!!
  • Somente com bom entendimento doutrinário para responder.
    Indo pela exclusão, o item V é o único em desacordo com a Constituição, pois as Funções essencias à Justiça não integram o Poder Judiciário.
  • Especialmente nos últimos anos, cada vez mais discute-se o papel do Judiciário e dos limites de sua atuação. A relação entre o Judiciário e o Legislativo e o Executivo tem se mostrado complexa e muitos têm se dedicado a refletir sobre o processo de judicialização da política. Em muitos casos, o STF tem atuado não só como guardião da constituição, mas tomado decisões que enfraquecem os outros poderes. A questão cita a progressão de pena nos crimes hediondos, mas há outros exemplos como a proibição do financiamento de campanhas eleitorais por empresas e o fornecimento de medicamentos que não pertencem à lista do SUS. Estão corretas as assertivas I, II, III e IV.

    As Funções Essenciais à Justiça não são órgãos do Poder Judiciário. Incorreta a assertiva V.


    RESPOSTA: Letra D


  • Lembro-me de ter lido que o STF não pode ser considerado uma corte constitucional. Alguém poderia falar sobre....

    Obrigada e bons estudos a todos!


  • Preciso desabafar... quando fiz essa prova fiquei tonta nesta questão! ''/ (desespero)

  • No intem II leia-se "ativismo judicial", e nos outros itens corretos também fala sobre isso, é o judiciário desempenhando um papel político e social, ao invés de se reservar a aplicação da Lei apenas. Deixa-se o STF de se preocupar apenas com questões constitucionais e faz valer uma política social que vem sendo omitida pelo poder legislativo (por isso o deslocamento da autoridade do sistema representativo, já que há omissão do executivo e do legislativo e vem o judiciário substituir essas omissões), diante desse sistema corrupto. Muitos entendem que o STF virou uma supremocracia, onde tudo se decide, minimizando os outros poderes, virando centro do poder, outros tem um ponto de vista positivo, pois "os direitos humanos só são concretizados na exata conveniência e capacidade de resistência das elites, o ativismo judicial, adequadamente empregado, além de contribuir para o aprimoramento da democracia, em especial quando estende os efeitos dos direitos fundamentais aos excluídos, não só é desejável, mas necessário" (José Algusto Delgado)

  • A maioria dos membros do STF não admite a tese da abstrativização do controle difuso e mutação constitucional do art. 52, X da CF (essa tese é de GIlmar Mendes). Assim, hoje, o art. 52, X continua válido não apenas para dar publicidade, mas sim para conferir efeitos erga omnes a decisões em controle difuso (em RE, por exemplo).

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/stf-nao-admite-teoria-da.html

  • V. A criação das Funções Essenciais à Justiça pela Constituição Federal de 1988 que ampliou ainda mais os órgãos integrantes do Poder Judiciário. ERRADO! Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública não fazem parte do Poder Judiciário, o art. 92 da CF é claríssimo.

  • questão doida só acertei por eliminaçaõ, pois  Funções Essenciais à Justiça não faz parte do poder judiciário

  • você não foi a única Simone... 

    :/

  • questão tranquila 

    os orgãos que constituem Funções Essenciais à Justiça, são autônomos, não fazem parte de nenhum poder. 

    Sabendo disso,portanto, dá para eliminarmos a V restando a alternetiva D.

  • a questão acabou ficando facil na minha humilde opinião pelo fato da assertiva V está errada, já deu pra matar a questão

  • Funções Essenciais à Justiça: a Advocacia, a Defensoria Pública e o Ministério Público. não integram o Poder judiciário

  • Só está errado á questão 'V'. Devido Funções Essenciais, não compor parte do poder judiciário.


ID
761386
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A constituição de determinado estado da federação prevê a criação de sua Defensoria Pública através de lei complementar estadual. Após ampla mobilização social e aprovação quase unânime da Assembleia Legislativa, a instituição vem a ser criada, porém por lei ordinária, já que assim tramitou o projeto. O Governador veta totalmente o projeto por inconstitucionalidade.

Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Há inconstitucionalidade formal.


    Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 2008, p. 129-131) também a denomina de "nomodinâmica", e decorre de um vício na forma da lei, ou seja, no seu processo de elaboração. O vício formal pode ser, nos dizeres de Lenza:

    -Formal propriamente dito: quando há inobservância do devido processo legal legislativo;
    -
    Orgânico: quando há inobservância da competência legislativa;
    - Por violação a pressuspostos objetivos o ato normativo.



  • “São duas as diferenças entre lei complementar e lei ordinária. A primeira é material, uma vez que somente poderá ser objeto de lei complementar a matéria taxativamente prevista na Constituição Federal, enquanto todas as demais matérias deverão ser objeto de lei ordinária. Assim, a Constituição Federal reserva determinadas matérias cuja regulamentação, obrigatoriamente, será realizada por meio de lei complementar. A segunda é formal e diz respeito ao processo legislativo, na fase de votação. Enquanto o quorum para aprovação da lei ordinária é de maioria simples (art. 47), o quorum para aprovação da lei complementar é de maioria absoluta (art. 69), ou seja, o primeiro número inteiro subseqüente à divisão dos membros da Casa Legislativa por dois. Note-se que, nas votações por maioria absoluta, não devemos nos fixar no número de presentes, mas sim no número total de integrantes da Casa Legislativa. Portanto, a maioria absoluta é sempre um número fixo, independentemente dos parlamentares presente.”

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
     
    A organização das Defensorias Públicas Estaduais por lei ordinária implica vício de inconstitucionalidade. Atualmente Lei Complementar 80/94 estabelece as normas gerais para organização das Defensorias Públicas Estaduais:

    Art. 97. A Defensoria Pública dos Estados organizar-­se-­á de acordo com as normas gerais estabelecidas nesta Lei Complementar. (LC nº 80, de 12 de janeiro de 1994)
  • Achei importante trazer a lembrança de um entedimento assente no STF, o qual Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo trazem em sua obra, na pág. 531 (2009):

    "Corolário desse entendimento são as seguintes orientações emanadas do Supremo Tribunal Federal:

    [...]

    d) lei complementar pode tratar de matéria ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucionalidade formal, mas, nesse caso, tal lei será apenas formalmente complementar (será materialmente ordinária), isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária.
    "

    Como deu pra percerber, o caso da questão trazia o inverso do que foi previsto pelo STF, que é o caso de um conteúdo de lei complementar ser tratado por lei ordinária, o que incorre em vício de inconstitucionalidade formal. Caso a questão trouxesse o contrário, uma lei COMPLEMENTAR trazendo em sua pauta um assunto que não lhe tivesse sido especificamente apontado pela Carta Política, isto é, um assunto de lei ORDINÁRIA, não caberia alegar a inconstitucionalidade formal de tal ato normativo primário, pois ele continuaria sendo MATERIALMENTE ordinário, podendo ser revogado ou modificado por uma lei ordinária posteriormente, segundo o entendimento firmado pelo Pretório Excelso.

    Espero ter contribuído com essa observação.
    Bons estudos a todos!
    • a) tem fundamento o veto já que não se confundem o processo legislativo nem tampouco as matérias que podem ser tratadas por lei complementar e lei ordinária.  CORRETA
      • As leis complementares se diferenciam das leis ordinárias por 2 aspectos:
      • 1- A distinçao formal, que ocorre relativamete ao quorum LEI ORDINARIA ( MAIORIA RELATIVA - ART 47) e LEI COMPLEMENTAR (MAIORIA ABSOLUTA- ART 49)
      • 2- A diferença material se refere ao conteudo. A LEI COMPLEMENTAR deve regulamentar apenas as matérias expressamente pevistas n constituição( art 59). A LEI ORDINARIA tem um campo residual, ou seja , pode tratar de todas as materias que nao sejam reservadas a outras especies normativas.
      •  
      • No ART 61, CF  Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

        § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

        II - disponham sobre:

        a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

        b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

        c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;

        c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

        d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

        e) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública.

        e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

        f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.(Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

      • Logo é competencia do Chefe do executivo versar sobre a criação da defensoria publica
  • As matérias cuja iniciativa a Constituição reservou ao chefe do Executivo federal, no âmbito estadual, deverão ser atribuídas pelas respectivas constituições ao Governador, não sendo admitidas nem mesmo emendas constitucionais de origem parlamentar.

    Fonte; Marcelo Novelino
  • Português é muito importante, importantíssimo!!
    "a) tem fundamento o veto já que não se confundem o processo legislativo nem tampouco as matérias que podem ser tratadas por lei complementar e lei ordinária." ......... "Nem" e "tampouco" são expressões sinônimas. Usá-las como foram abordadas na questão é redundante, é pleonástico, é 'horrívi'. kkk
    É parecido com 'entrar pra dentro', 'sair pra fora', 'subir pra cima', 'descer pra baixo', 'ver com os próprios olhos' etc.
    Forte abraço e ótimos estudos a todos!!
  • Só fiquei na dúvida quanto à questão procedimental ai. Parece que a Instituição foi criada antes do veto do Governador. Achei confusa a redação.
  • Fiquei em dúvida quanto à "d"... Se o quórum exigido para LC foi atingido, ela não pode ser aprovada como LC? 
  • As leis complementares são aquelas que dispõem expressamente sobre questões previstas na Constituição Federal, ou, por simetria, na Constituição Estadual. As leis ordinárias, por sua vez, são residuais e dispõem sobre matérias que não foram destinadas às leis complementares. O quórum de votação exigido por cada uma delas também é diferente. No caso da questão, se a Constituição expressamente previa a criação de sua Defensoria Pública através de lei complementar estadual, está correto o governador ao vetar sua criação por lei ordinária, por vício de inconstitucionalidade.


    RESPOSTA: Letra A



ID
761389
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle abstrato de constitucionalidade previsto pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pelas leis nos 9.868/99 e 9.882/99 e interpretado pelo Supremo Tribunal Federal, admite

Alternativas
Comentários
  • Letra C.


    STF:

    EMENTA: Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI n.° 875/DF, ADI n.° 1.987/DF, ADI n.° 2.727/DF e ADI n.° 3.243/DF). Fungibilidade entre as ações diretas de inconstitucionalidade por ação e por omissão. Fundo de Participação dos Estados - FPE (art. 161, inciso II, da Constituição). Lei Complementar n° 62/1989. Omissão inconstitucional de caráter parcial. Descumprimento do mandamento constitucional constante do art. 161, II, da Constituição, segundo o qual lei complementar deve estabelecer os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados, com a finalidade de promover o equilíbrio socioeconômico entre os entes federativos. Ações julgadas procedentes para declarar a inconstitucionalidade, sem a pronúncia da nulidade, do art. 2º, incisos I e II, §§ 1º, 2º e 3º, e do Anexo Único, da Lei Complementar n.º 62/1989, assegurada a sua aplicação até 31 de dezembro de 2012.

    (ADI 875, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24/02/2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-02 PP-00219 RTJ VOL-00217- PP-00020 RSJADV jul., 2010, p. 28-47)
  • A ADPF também pode ser conhecida como ADI (Inf. 390/STF),  " Tendo em conta o caráter subsidiário da ADPF (...). Entendeu-se demonstrada a impossibilidade de se conhecer da ação como ADPF, em razão da existência de outro meio eficaz para a impugnação da norma, qual seja, a ADI (...), restando observados os demais requisitos necessários à propositura da ação direta". No mesmo sentido: ADI 4.180-REF-MC, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 10.03.2010, Plenário, DJE de 27.08.2010.

    Marquei letra "b)" como correta, mas, acredito que o erro da alternativa esteja no "somente".

    Aguardo mais comentários dos colegas.
  • O erro da alternativa “a”, ao que parece, está na afirmação da possível fungibilidade entre a ADI e a ADC. Ambas são ações de caráter dúplice, na medida em que a procedência da ADI, reconhecendo a inconstitucionalidade, equivale a improcedência da ADC e vice-versa. Não há razão para se firmar a fungibilidade de ações equivalentes, as quais simplesmente diferem pelo conteúdo da declaração.

     

    A alternativa “b”, parece-me também estar correta. O STF admite a fungibilidade entre ADI e ADPF. A fungibilidade entre ADC e ADPF acredito seja impensável, vez que a finalidade de ambas as ações diferem. Descumprimento de preceito fundamental nem sempre é equivalente à inconstitucionalidade, p. ex., quando o STF manifesta-se pela não recepção de norma pré-constitucional (Lei de imprensa). Na ADI nº 2, a tese da inconstitucionalidade superveniente foi abandonada. Como se cogitar a conversão de ação declaratória, cujo objetivo é atestar a compatibilidade de norma com a Constituição, em ação cujo objetivo é reconhecer o seu descumprimento.

    Da mesma maneira, pouco provável se conhecer de ADO como ADPF. A lei 9882/99 fala em ato do poder público (art. 1º e 3º, II), ao que tudo indica de caráter comissivo. A omissão pura, embora enseje descumprimento da Constituição, é objeto próprio da ADO, não se podendo conhecer de ADPF pelo princípio da subsidiariedade.

    Por fim, tampouco vejo possibilidade de conversão de ADI interventiva em ADPF.


    O item “c” está correto, conforme o comentário do colega Rafael.


     

    É só uma opinião, na medida em que o tema demandaria reflexões mais profundas.

  • A aparente confusão entre os institutos de controle, que não lhes é ínsita, torna-se 
    facilmente compreensível se se leva em consideração que, ao contrário da omissão absoluta, a 
    parcial contém uma conduta legislativa positiva, que não pode ser excluída do processo de 
    controle de normas. 
    Nestes termos, parece correto concluir que a omissão legislativa inconstitucional 
    parcial consubstancia uma ponte, teórica e procedimental, entre o processo de controle de 
    constitucionalidade por ação e por omissão. 
    Em hipóteses que tais, parece despicienda a distinção entre as espécies de ações 
    diretas de inconstitucionalidade, sobressaindo, ao contrário, a premência de encontrar-se uma 
    técnica de decisão adequada com a qual superar o alegado estado de inconstitucionalidade 
    originado na omissão parcial do legislador. 
    Com supedâneo em tais considerações foi que o Plenário do Supremo Tribunal, 
    acompanhando a manifestação do Relator das ADIs, Ministro Gilmar Mendes,  assentou a 
    fungibilidade entre as ações de inconstitucionalidade por ação e omissão, superando, à 
    inanimidade, o anterior entendimento colegiado aludido acima
  • LETRA C

    DE ACORDO COM O INFORMATIVO 656/2012, O STF RECONHECE A FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES DE CONTROLE ABSTRATO (SÃO ELAS: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO OU POR AÇÃO, AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE E ADPF). PORTANTO, O STF REINTERADAMENTE VEM ADMITINDO O RECEBIMENTO DE UMA AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO AINDA QUANDO CABÍVEL UMA OUTRA.

    http://pandectivos.blogspot.com.br/2012/03/inf-656-fungibilidade-das-acoes-de.html

  • Inf. 656: Fungibilidade das Ações de Controle Abstrato  O STF reiteradamente vem admitindo o recebimento de uma ação de controle abstrato ainda quando cabível uma outra. Ou seja, podemos afirmar que o Supremo reconhece a fungibilidade das ações de controle abstrato de constitucionalidade. Abaixo, os casos em que isso ocorreu:   ADI e ADINO no mesmo tema – STF – fungibilidade – “haja vista que os dois processos acabariam por possuir o mesmo objeto, formal e substancialmente, ou seja, a inconstitucionalidade da norma em razão de sua incompletude” (ADI 875, 1987, 2727 e 3243 I 576).   ADPF ajuizada – cabível seria a ADI – STF – há fungibilidade – ADPF conhecida como ADI – pois presente os requisitos desta: legitimidade ativa, objeto, fundamentação e pedido (ADI 4180 – I 578).     ADI – afronta da CE em face de EC ulterior – STF – não cabe ADI – e sim ADPF – porém, não há óbices para a fungibilidade entre ambras as ações, se atendidos os requisitos da ação correta – princípio da instrumentalidade, economia e celeridade processuais e da certeza jurídica (ADI 4163 – I 656). 
  • A assertiva 'a' também está em consonância com a jurisprudência do STF. Essa questão tem grandes chances de ser anulada.

    O resultado das anulações sai dia 17 de setembro.
  • Não foi anulada. As questões anuladas foram:

    Questão 17 tipo 1    
    Questão 17 tipo 2    
    Questão 18 tipo 3    
    Questão 18 tipo 4    
    Questão 16 tipo 5    
    Questão 26 tipo 1    
    Questão 26 tipo 2    
    Questão 25 tipo 3    
    Questão 25 tipo 4    
    Questão 26 tipo 5    
    Questão 87 tipo 1    
    Questão 87 tipo 2    
    Questão 85 tipo 3    
    Questão 85 tipo 4    
    Questão 86 tipo 5    
    Questão 98 tipo 1    
    Questão 98 tipo 2    
    Questão 99 tipo 3    
    Questão 99 tipo 4    
    Questão 100 tipo 5 
  • Gente a questão fala em ação direta de constitucionalidade é a mesma coisa que ADC (ação declaratória de constitucionalidade)?
    Achei estranha a nomenclatura.

    Obrigada.
  • O ERRO NA LETRA "A" ESTÁ NA PALAVRA "APENAS" E O ERRO NA LETRA "B" NA PALAVRA "SOMENTE". ISTO PORQUE É POSSÍVEL A FUNGIBILIDADE ENTRA ADI,ADC,ADPF E ADIO E ESSAS PALAVRAS RESTRINGEM O ALCANCE, OU SEJA, EM NENHUMA DAS DUAS ALTERNATIVAS ENTROU A ADIO, POR ISSO ESTÃO ERRADAS. SE NÃO TIVESSEM ESSAS 2 PALAVRAS RESTRINGINDO, AÍ SIM AS DUAS LETRAS ESTARIAM CERTAS. SEGUE ABAIXO A JURISPRUDêNCIA DO STF QUE CONFIRMA O QUE FOI DITO AQUI POR MIM. ESPERO TER AJUDADO.

  • GALERA, EU COLEI A JURISPRUDENCIA, MAS NÃO FOI. ESSE SITE AQUI É MEIO RUIM DE USAR.. VOU DIZER QUAL É, E QUEM QUISER É SO OLHAR: (ADI 875;ADI1987;ADI 2727 , VOTO DO REL. MIN. GILMAR MENDES, JULGAMENTOEM 24-2-2010,PLENÁRIO, DJE, DE 30-4-2010). VLW
  • O STF admite a fungibilidade entre ADI e ADO. Nesse sentido, veja-se: ADI875; ADI1987; ADI 2727, j. 24.02.2010. O STF também admite a fungibilidade entre ADPF e ADI.  Nesse sentido, veja-se: ADPF 178 como ADI 4277, j. 21/07.2009; ADI 4163, j. 29.02.2012. Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C


  • a) ERRADA: 

    reconhecimento de fungibilidade apenas entre as ações direta de inconstitucionalidade por ação, ação direta de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. (A FUNGIBILIDADE CABE PARA TODAS AS AÇÕES)

    b) ERRADA:

    a possibilidade de reconhecimento da fungibilidade somente entre ação direta de inconstitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. (A FUNGIBILIDADE CABE PARA TODAS AS AÇÕES)


    c) CORRETA:

    conhecimento de ações diretas de inconstitucionalidade como ações diretas de inconstitucionalidade por omissão quando se trata de omissão parcial, em decorrência da fungibilidade. 


    d) ERRADA:

    ser possível a fungibilidade, mas apenas entre as garantias constitucionais do habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, habeas data e mandado de injunção. (A JURISPRUDÊNCIA FALA DA APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS AÇÕES  DE CONTROLE)


    e) ERRADA:

    a natureza distinta, rito próprio, especificidades e diversas hipóteses de cabimento das ações diretas de controle de constitucionalidade que impede a fungi- bilidade entre elas, em qualquer situação. (NÃO HÁ EMPECILHO PARA QUE O STF DEIXE DE APLICAR A FUNGIBILIDADE, QUER PELA NATUREZA, PELO RITO OU CRITÉRIOS DE CABIMENTO).

  • Comentário da colega Dan Lana na questão Q496835 (FCC, TCM-GO, 2015, Procurador do Ministério Público de Contas), que achei excelente e muito didático.

     

     

    Princípio da Fungibilidade das Ações de Controle

     

    a) ADPF pode ser conhecida como ADI?

    Sim. Aplicável o princípio da fungibilidade, se presentes os requisitos para conhecimento da ADI;

     

    b) ADI pode ser conhecida como ADPF?

    Posicionamento recente do STF:

    Sim. Aplicável o princípio da fungibilidade, se presentes os requisitos para conhecimento da ADPF;

     

    c) ADI pode ser conhecida como ADO?

    Sim, aplicável o princípio da fungibilidade;

     

    d) ADO pode ser conhecida como ADI?

    Sim, aplicável o princípio da fungibilidade;

     

    e) ADO pode ser convertida em Mandado de Injunção?

    Não, em razão da diversidade de titularidade e de pedidos;

     

    f) Mandado de Injunção pode ser convertida em ADO?

    Não, em razão da diversidade de titularidade e de pedidos;

     

    Fonte: apostila Prolabore 

     

     

    Mais uma vez: créditos à colega Dan Lana.

  • Vale aqui a lembrança que a ADPF pode ser conhecida como ADI e vice versa (fungibilidade ambivalente), exceto se a ADPF foi ajuizada erroneamente de modo grosseiro. Admite-se a fungibilidade quando se estiver diante de dúvida razoável sobre o "caráter autônomo de atos infralegais (...) como decretos, resoluções, portarias" ou em razão da "alteração superveniente da norma constitucional dita violada".

  • ADI, ADC, ADO, ADPF. 
    ADI pode ser admitida como ADPF, ADO, e vice-versa.

    Princípio da Fungibilidade das Ações de Controle 

    a) ADPF pode ser conhecida como ADI? 
    Sim. Aplicável o princípio da fungibilidade, se presentes os requisitos para conhecimento da ADI; 

    b) ADI pode ser conhecida como ADPF? 
    Posicionamento recente do STF: 
    Sim. Aplicável o princípio da fungibilidade, se presentes os requisitos para conhecimento da ADPF; 

    c) ADI pode ser conhecida como ADO? 
    Sim, aplicável o princípio da fungibilidade; 

    d) ADO pode ser conhecida como ADI? 
    Sim, aplicável o princípio da fungibilidade; 

    e) ADO pode ser convertida em Mandado de Injunção? 
    Não, em razão da diversidade de titularidade e de pedidos; 

    f) Mandado de Injunção pode ser convertida em ADO? 
    Não, em razão da diversidade de titularidade e de pedidos; 


ID
761392
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Defensor Público em visita de inspeção à Cadeia Pública Feminina recebe pleito das presas de recebimento de visita íntima proibida pelo delegado responsável por ausência de local apropriado e falta de segurança. Ao analisar a reivindicação das presas o Defensor extrai corretamente as seguintes conclusões:

Alternativas
Comentários
  • cartilha da dp de sp
    Como funciona a visita íntima?
    As mulheres têm direito à visita íntima ao menos uma vez por mês, pois a privação de liberdade não pode ter como conseqüência a restrição da 
    sexualidade (artigo 41, inciso X, da LEP e Resolução nº1/ 1999 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP). 
    A administração do estabelecimento prisional deve preparar local reservado para a realização de visita íntima com privacidade e também fornecer preservativos e orientações sobre como devem ser utilizados para evitar a gravidez indesejada e a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis (DST’s).
  • a mulher presa é cidadã
    Em nosso País todas as pessoas – mulheres, crianças e homens – são cidadãs titulares de diretos e deveres. 
    A mulher presa tem os mesmos direitos que o homem preso. A prisão já é o resultado da condenação pela prática de crime e para toda pessoa condenada são devidos todos os direitos e garantias Constitucionais.
     
    Toda pessoa que está presa, não importa a sua classe social, raça, cor da pele, sexo, orientação sexual, a quantidade da pena, o crime que             
    praticou ou quantos crimes cometeu, deve ser tratada como cidadã e ter seus direitos respeitados por todos.  

    O Estado é o responsável por seu bem estar. Por isso, é dever do Estado disponibilizar atendimento jurídico, médico, odontológico, bem 
    como fornecer alimentação saudável, vestuário, instalações higiênicas, medicamentos, ensino, trabalho, assistência psicológica e social, atividades 
    religiosas, en? m, o serviço necessário para o bem estar de todas as pessoas encarceradas. 

    Toda vez que o Estado, através de seus funcionários, deixa de cumprir tais deveres, coloca a pessoa presa em situação de restrições ilegais de 
    direitos, pois não previstas em lei.
  • PRESO – VISITA ÍNTIMA – CABIMENTO DE HABEAS CORPUS
     
    “É cabível habeas corpus para apreciar toda e qualquer medida que possa, em tese, acarre­tar constrangimento à liberdade de locomoção ou, ainda, agravar as restrições a esse direito. Esse o entendimento da Segunda Turma ao deferir habeas corpus para assegurar a detento em estabelecimento prisional o direito de receber visitas de seus filhos e enteados. (...) De início, rememorou?se que a jurisprudência hodierna da Corte estabelece sérias ressalvas ao cabimento do writ, no sentido de que supõe violação, de forma mais direta, ao menos em exame superficial, à liberdade de ir e vir dos cidadãos. Afirmou?se que essa orientação, entretanto, não inviabilizaria, por completo, o processo de ampliação progressiva que essa garantia pudesse vir a desempenhar no sistema jurídico brasileiro, sobretudo para conferir força normativa mais robusta à Constituição. A respeito, ponderou?se que o Supremo tem alargado o campo de abrangência dessa ação constitucional, como no caso de impetrações contra instauração de inquérito criminal para tomada de depoimento, indiciamento de deter­minada pessoa, recebimento de denúncia, sentença de pronúncia no âmbito do processo do Júri e decisão condenatória, entre outras. Enfatizou?se que a Constituição teria o princípio da humanidade como norte e asseguraria aos presidiários o respeito à integridade física e moral [CF, art. 5º: ‘XLIX (...)’]. (...) Aludiu?se que a visitação seria desdobramento do direito de ir e vir, na medida em que seu empece agravaria a situação do apenado.” (HC 107.701, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 13?9?2011, Segunda Turma, Informativo 640.)
  • Apenas fazendo um reparo ao comentário do NANDOCH, a presa não é uma cidadã, pois assim que é condenada (com trânsito em julgado) tem seus direitos políticos suspensos
    E quem não está em pleno gozo dos direito políticos não é cidadão.
    É uma pegadinha que costuma cair.
    É caso de PERDA dos direitos políticos:
    a) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
    São casos de SUSPENSÃO dos direitos políticos:
    a) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (aqui há divergência na doutrina entre perda ou suspensão, sendo que a maioria considera que, se cumprindo a obrigação a pessoa recupera os direitos, então é caso somente de suspensão)

    b) Incapacidade civil absoluta
    c) Condenação criminal transitada em julgado
    d) Improbidade administrativa (art. 15, V, da CF)
    e) Condenação por crime de responsabilidade - A condenação por crime de responsabilidade, tipo que será ao do Poder Executivo, pode resultar na inelegibilidade do condenado por até oito anos, mas não afeta o direito de votar, o jus suffraggi.

    Obrigado ao Pedro Augusto abaixo, pela correção ao meu comentário. Já está feita.

  • Ótima observação wlademir... contudo, há que se retificar um detalhe: o preso não "perde" os direitos políticos, forma alguma; mas, isto sim, tem-nos suspensos!
    Bons estudos!
  • Gabarito: letra E
  • alguém sabe informar qual é o erro da alternativa "c"?
    desde já, agradeço =)
  • Káren,

    O erro da letra ´c´ está em admitir que um direito fundamental seja violado em face de uma inação do Estado, consistente na ausência de prestações materias mínimas, no caso, a ausência de instaçãoes adequadas para o exercício da visita íntima. Deve-se extrair dos direitos fundamentais a maior efetvidade possível, o que não ocorreu no caso - art. 5, parágrafo 1 da CF/88. Ademais, tendo em vista a dimensão subjetiva dos direitos fundamentais, tais direitos são exigíveis pela via judicial (judiciabilidade dos direitos).
  • Eu, particulamente, fiquei em dúvida entre a letra C e E, mas não marquei esta última por causa da parte final (direitos implícitos) que, no meu entender, referiu-se à parte "em especial, da igualdade, liberdade, intimidade, privacidade e autonomia (parágrafo 2º do art. 5º - direitos implícitos).". Pra mim, isso anulou a alternativa.

    Alguém mais entendeu dessa forma? Alguém pode me explicar melhor?

    Obrigado.
  • Ta, mas e ai? Se realmente não houver condições para a efetivação desse direito? Ele deve ser exercido mesmo que coloque em risco a segurança dos demais? Acho que no caso deveria ser levada em conta a reserva do possível. A letra "e" está correta pois apenas disse que se trata de um direito fundamental, mas não enfrentou o problema de forma prática. 

  • O ordenamento brasileiro obedece o princípio da dignidade humana e a Constituição assegura aos homens e mulheres presos direitos e garantias individuais, incluindo os direitos sexuais deles decorrentes. Cabe ao Estado proporcionar as condições adequadas para a concretização desses direitos.  Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • Boa tarde, rodrigo machado ! Entendo sua curiosidade sobre uma resposta que tratasse da solução completa do problema colocado. Contudo, ressalto que estamos diante de uma questão de prova objetiva, temos apenas que marcar o "x" no item que está correto em relação ao enunciado. E foi pedido apenas para avaliarmos se o pleito das presas tem fundamento legal. Daí a saber o resultado do pedido, só se enfrentássemos o processo e chegássemos na sentença. A discussão aqui só teria valia se estivéssemos em uma questão aberta onde a resposta mais completa nos daria mais pontos. No mais... foco aí nos estudos!


  • Fica difícil fazer concurso assim no Brasil! Este tipo de questão não tem a marca da objetividade típica de uma primeira fase! É cada examinador de meia tigela. Realmente o direitos sexuais decorre daquilo tudo explicitado na letra E e a letra C tb está correta, pois havendo risco a segurança pública e local inadequado não teria como se fazer a visita íntima, agindo corretamente o delegado. O que seria aceitável ele fazer? Deixar as presas manterem relações sexuais na própria cela? Num quartinho? No banheiro? Alem de que ate as pedras sabem de que não ha direitos absolutos.

  • Só para trazer à baila a discussão, confesso que a letra C me parece correta também, embora não se olvide que a letra E descreve os direitos garantidos na CF, imperioso salientar que tais direitos nem sempre são atendidos aos cidadãos, quiçá aos presos, além do que creio que em caso de risco à segurança e ausência de local apropriado, deveria ser sopesado a colisão de direitos fundamentais para se chegar a um consenso constitucional, de modo que no caso da questão, no meu ponto de vista, a letra C atenderia aos interesses públicos e individuais tanto das detentas, quanto da sociedade, pois do que adianta assegurar o direito de visitas íntimas para garantir o direito individual à liberdade sexual em detrimento do direito público metaindividual do direito à segurança, aliado ao direito individual à intimidade e privacidade.

    Ainda, saliento que visita íntima NÃO está no rol de DIREITOS DO PRESO, podendo, inclusive ser suspensas as visitas aos presos, consoante regra do art. 41, parágrafo único, da LEP:

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.



  • mas Thamires, a segurança também é um direito fundamental... 

  • GABARITO. LETRA E. Fundamentação = Você está fazendo prova para Defensor Público!

  • É o tipo de questão que se a resposta do candidato divergir no gabarito e, mesmo assim ele chegar e passar no oral, dá direito à eliminação por falta de vocação. 

  • HABEAS CORPUS – ATO DE RELATOR – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. HABEAS CORPUS – OBJETO – VISITAS ÍNTIMAS. O habeas corpus não é o meio adequado para buscar-se o reconhecimento do direito a visitas íntimas.
    (HC 138286, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05/12/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 15-12-2017 PUBLIC 18-12-2017).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Creio que não deve ser atendido o comando da letra C, pq com ctza viraria regra neste país e mais nenhum preso teria direito à visita íntima, visto q esta fundamentação seria usada em todos os casos.

  • Pra mim, o correto seria a alternativa D!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte


ID
761395
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alguns autores têm criticado o que consideram um uso abusivo dos princípios e da ponderação como forma de aplicação dos direitos fundamentais. Com frequência os intérpretes dos direitos fundamentais acabam por transformá-los em princípios, utilizando-se em demasia do sopesamento na interpretação de suas inter-relações, o que ocasiona, muitas vezes, perda de objetividade e racionalidade na interpretação, dificultando seu controle. Sobre esse tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Há elementos na interpretação com base em princípios que podem aflorar com mais facilidade, como a intuição e a sensibilidade, por exemplo, que permitirão ao bom juiz decidir de forma mais consentânea com a constituição e suas concepções pessoais de justiça.ERRADO: A intuição e a sensibilidade destoam completamente da concepção de interpretação conforme a constituição, extrapolando assim os limites jurídicos delineados em prol da coletividade.
    b) Não há como se eliminar totalmente toda subjetividade na interpretação e aplicação do direito, mas as relações de preferência simples e sem qualificativos devem ser eliminadas para que hajam relações de preferências fundamentadas, escalonadas e condicionadas sendo possível comparar grau de restrição de um direito fundamental com grau de realização de direito que com ele colide. CORRETO: Deve-se ter por certo que a subjetividade é elemento intrínseco ao desenvolvimento da interpretação, mas desde que fundamentadas, escalonadas e condicionadas.
    c) Na interpretação de direitos fundamentais não há que se buscar racionalidade ou objetividade já que o próprio constituinte delegou ao intérprete a possibilidade de lhes atribuir significado conforme o momento histórico e as expectativas sociais. ERRADO: Por lógico, há sim de se buscar racionalidade, embora sem deixar de se considerar o momento histórico atual. Ou por acaso o direito é irracional?
    d) É justamente na criação do Direito, a partir da aplicação dos princípios, que o juiz-intérprete supre a inexistência de legitimidade democrática na sua investidura e exerce plenamente suas prerrogativas constitucionais. ERRADO: Não há que se falar em inexistência de legitimidade democrática, pois esta existe indubitavelmente na esfera judiciária. Ainda, errada a assertiva ao mencionar a "criação do direito", pois tal expressão não se aplica à lógica do referido texto.
    e) Essa crítica é improcedente já que as normas jurídicas não são fórmulas e nem interpretadas por máquinas. A subjetividade, irracionalidade, impossibilidade de controle e ausência de previsibilidade das decisões são ônus a serem suportados pela socie- dade ao escolher um modelo de constituição tão abrangente e irrealizável. COMPLETAMENTE ERRADA: basta ler as 4 primeiras palavras para descartá-la, já que a crítica do enunciado é não apenas procedente, como muito pertinente.
  • CORRETA A ALTERNATIVA B
    O comentário anterio é extremamente didático. Considerei correta a alternativa B por acreditar que ela menciona a aplicação dos princípios da razoabilidade/proporcionalidade quando da interpretação constitucional em que ocorre colisão entre dieitos fundamentais.
    Ambos os princípios são considerados fungíveis pelo STF, tendo diferenciação quanto à origem. Enquanto o princípio da razoabilidade tem origem no devido processo legal susbstancial ou material construído pela Suprema Corte Norte Americana, o princípio da proporcionalidade, norteado por necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito, tem construção doutrinária pela Corte Constituicional Alemã.
  • No início fiquei em dúvida, todavia recorri a CF 88 no ART. 5° inciso XII : é inviolável ... salvo, no último caso, por ordem judicial nas hipoteses e na forma que a lei estabelecer...
  • A alternativa "b" reflete o conceito de ponderação de princípios que é justamente "  comparar grau de restrição de um direito fundamental com grau de realização de direito que com ele colide". A restição se compensará com o que o outro realizará?
  • A atividade interpretativa é uma atividade de construção de sentidos e não é possível que seja absolutamente objetiva. Porém, embora exista sempre um nível de subjetividade, não há espaço para arbitrariedades ou decisões desmotivadas. O processo interpretativo deve ser claro e apresentar fundamentações racionais. Está correta a assertiva ao afirmar que não há como se eliminar totalmente toda subjetividade na interpretação e aplicação do direito, mas as relações de preferência simples e sem qualificativos devem ser eliminadas para que hajam relações de preferências fundamentadas, escalonadas e condicionadas sendo possível comparar grau de restrição de um direito fundamental com grau de realização de direito que com ele colide. Correta a alternativa B.


    RESPOSTA: Letra B


  • 'hajam' é dureza !

  • B) "Não há como se eliminar totalmente toda subjetividade na interpretação e aplicação do direito, mas as relações de preferência simples e sem qualificativos devem ser eliminadas para que hajam relações de preferências fundamentadas, escalonadas e condicionadas sendo possível comparar grau de restrição de um direito fundamental com grau de realização de direito que com ele colide". 

               Nas colisões de direitos, os Ministros do Supremo, por vezes, utilizam a Dignidade da Pessoa Humana para fundamentar posições diametralmente opostos,_ vide o famoso caso Glória Treves, isso se dá, justamente _, por que este Tribunal, por vezes, não tem dado o contorno desse princípio. 

               A crítica que se faz é justamente a necessidade de que o STF estabeleça um contorno desses princípios demasiadamente abertos, exatamente, para que haja um controle por  parte dos cidadão e, assim, seja cumprida a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais. 

    Abcs!

  • Questão mais subjetiva do que objetiva!!!

     

  • Gabarito: b.

    Essa é uma daqueles que acertamos por eliminação...


ID
761398
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 trata da segurança como direito fundamental (art. 5o, caput e art. 6o, caput) e da segurança pública como dever do Estado (art. 144), que deve garantir a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Especifica órgãos responsáveis atribuindo-lhes competências próprias e vinculação diferenciada aos entes componentes da federação. Nesse arranjo

Alternativas
Comentários
  • A reposta encontra-se no art. 144 da Constituição Federal. Texto de lei essa questão.

    Resposta letra D


    Art. 144

    (...)

    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • “A multiplicidade dos órgãos de defesa da segurança pública, pela nova Constituição, teve dupla finalidade: o atendimento aos reclamos sociais e a redução da possibilidade de intervenção das Forças Armadas na segurança interna.”

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • Pode ficar confusa a questão na alternativa D, quando diz que "compete às polícias civis a função de polícia judiciária".
    Aqui pode ser entendido, que somente a polícia judiciária será a Polícia Federal, porém como a questão não diz claramente se será a Polícia da União ou não, deverá ser considerada como correta a assertiva D.
  • a) as altas taxas de criminalidade apontam para a necessidade do uso intensivo e extensivo das forças militares como instrumento governamental privilegiado de intervenção no meio urbano. Dessa forma, constitucionais as políticas públicas municipais de uso de policiais militares para fiscalização do comércio ambulante informal.  Comentários: o erro da questão está em afimar implicitamente que a polícia militar está subordinado ao município. Ou seja, não compete a ele às polícias públicas e sim ao Estado.  (Art. 144, par. 6ª) b) não há competências estanques e isoladas não havendo impedimento constitucional para que todos os entes da federação trabalhem no sentido de garantir a segurança das pessoas estabelecendo políticas de segurança pública numa sociedade em que a violência e a insegurança são avassaladoras.  Comentários:  o erro está em afirmar que compete a todos os entedes da federação estabelecer políticas de segurança (leia-se: organizar e manter). É competência da União (Art. 21, XIV) c) as competências são meramente indicativas nada impedindo que outras sejam acrescidas por legislação infraconstitucional. Assim, não há que se falar em inconstitucionalidade de guarda municipal que tenha por atribuição garantir a incolumidade dos munícipes.  Comentários: Segundo o STF, o rol dos órgão públicos são taxativos. O guarda municipal zela pelo bens dos municípis. Não é polícia. d) compete às polícias militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, às polícias civis, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais e às guardas municipais a proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios.  Correto
  • O art. 144, da CF/88, dispõe sobre a segurança pública. O artigo estabelece as competências dos órgãos que compõem a segurança pública. Essas competências constitucionalmente estabelecidas não são meramente indicativas. Os parágrafos do art. 144 definem as seguintes competências: às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares (§ 4º); às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (§ 5º); os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei (§ 8º). Portanto, correta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra D


  • e) Errado - A Marinha, o Exército e a Aeronáutica constituem as Forças Armadas, sendo consideradas instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    A policia Federal tem a função de policia de fronteira:

    § - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;


  • Alternativa E)

    O que torna falsa esta alternativa é o fato de que "a atribuição de atividades de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública às Forças Armadas, com a possibilidade de revistar pessoas, veículos, embarcações e detenção de indivíduos suspeitos em áreas de fronteira" não podem ser consideradas inconstitucionais pois possuem amparo no Artigo 142, CF bem como na LC 97/99. Sendo assim, o argumento do "efetivo absolutamente insuficiente da polícia federal" não se justifica e não retira a atribuição da PF, pelo contrário, soma-se esforços para uma atuação em conjunto, amparada e prevista em lei.
  • As polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares (§ 4º); às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (§ 5º); os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei (§ 8º). 

  • Legal que até quando a FCC tenta "enfeitar" e não coloca as cinco alternativas como pura letra de lei, a resposta ainda será uma que reproduz o texto legal. hahaha

  • Letra D não fez a ressalva "ressalvada a competência da União"... não marquei pq entendi estar incompleta :(

  • Queridos colégas , vamos ler e entender direito aos enunciados ,alguns comentários equívocados podem prejudicar

  • Eu errei por entender que a assertiva D estava incompleta...

    " às polícias civis, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais (EXCETO AS MILITARES)"

  • A B não está totalmente equivocada.

    Abraços.

  • A) ERRADA município não tem competência para definir sobre polícia militar

    B) ERRADA banca não vai falar "mal" do governo, dizendo que a violência é avassaladora, seria parcial demais

    C) ERRADA art 144 par. 8º CF "os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei". 

    D) CORRETA, reproduz disposições do art 144 e ss CF 

    E) ERRADA banca não vai falar "mal" ou que contingente é insuficiente, como afirmou acerca da polícia federal na afirmativa (seria uma crítica indireta à defasagem de servidores nos órgãos públicos)

  • Complicado dar como correto um abismo entre Infrações penais locais, sem contar as militares e infrações penais em geral.

    Também não marquei por conta disso. Assertiva D está "serta".

  • essa questão foi muito fácil pro cargo de defensor. agora tem cargo de nível médio que deixar qualquer um de cabelo em pé

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

     

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Alguém sabe o conceito disso de “instrumento governamental privilegiado de intervenção no meio urbano” e a diferença entre “uso intensivo e extensivo das forças militares...” Esse uso seria habitual por meio das PMs e CBMs ou apenas excepcional (FFAAs) ? Eventual uso legítimo seriam as GLOs (operações de garantia da lei e da ordem)?

  • Até as militares


ID
761401
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado juiz criminal tem o entendimento de que a Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha) é inconstitucional por violar o princípio da igualdade ao proteger diferentemente mulheres e homens. Sendo assim, aplica aos casos de lesão corporal leve contra a mulher, caracterizados como de violência doméstica, a Lei no 9.099/95. Atuando na defesa da mulher em situação de violência doméstica, o Defensor Público deve

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Informativo 654/STF, de fevereiro/2012:


    ADC e Lei Maria da Penha - 1

    O Plenário julgou procedente ação declaratória, ajuizada pelo Presidente da República, para assentar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Inicialmente, demonstrou-se a existência de controvérsia judicial relevante acerca do tema, nos termos do art. 14, III, da Lei 9.868/99, tendo em conta o intenso debate instaurado sobre a constitucionalidade dos preceitos mencionados, mormente no que se refere aos princípios da igualdade e da proporcionalidade, bem como à aplicação dos institutos contidos na Lei 9.099/95. No mérito, rememorou-se posicionamento da Corte que, ao julgar o HC 106212/MS (DJe de 13.6.2011), declarara a constitucionalidade do art. 41 da Lei Maria da Penha (“Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995”). Reiterou-se a ideia de que a aludida lei viera à balha para conferir efetividade ao art. 226, § 8º, da CF. Consignou-se que o dispositivo legal em comento coadunar-se-ia com o princípio da igualdade e atenderia à ordem jurídico-constitucional, no que concerne ao necessário combate ao desprezo às famílias, considerada a mulher como sua célula básica.
    ADC 19/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. 
  •  A decisão do STF na Ação Direta de Constitucionalidade possui eficácia contra todas (erga omnes) e efeito vinculante,razão por que o juiz de primeiro grau não deveria contrariar a decisão do Supremo, cabendo nesse caso Reclamação, nos termos do art. 13 da Lei n.º 8.038/90).A reclamação é medida destinada a fazer com que o STF faça cumprir as suas decisões e/ou preserve sua competência. Assim, quando o juiz de primeiro grau decidiu de forma contrária ao entendimento do Pretório Excelso, o defensor público deveria, mediante reclamação, requerer fosse determinado o que de direito para a garantia da autoridade do STF, no presente caso.
  • PARA REFLETIR:

    "LEGITIMIDADE ATIVA PARA O MANEJO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL NO STF

    No que tange a legitimidade ad causam, o Supremo Tribunal Federal somente admitia o manejo da reclamação fundamentada em desrespeito à autoridade das suas decisões, tomadas no bojo de ação de controle concentrado pelos próprios legitimados ou co-legitimados que haviam inaugurado o processo de natureza objetiva,ou seja, apenas os entes taxativamente estatuídos no art. 103 da Magna Carta detinham legitimidade ativa para a propositura da reclamação constitucional.
     
    Todavia, hodiernamente, o Pretório Excelso, alterando o posicionamento acima exposto, confere legitimidade ad causam para apresentar a reclamação constitucional a todos que demonstrarem prejuízo advindo da não observância das decisões emanadas do STF.
     
    O julgado abaixo transcrito ilustra o posicionamento hodierno do STF acerca da legitimidade ad causam no que tange ao manejo da reclamação constitucional:

    'Reconhecimento de legitimidade ativa ad causamde todos que comprovem prejuízo oriundo de decisões dos órgãos do Poder Judiciário,
    bem como a Administração Pública de todos os níveis, contrárias ao julgado do Tribunal. Ampliação do Conceito de parte interessada (lei n° 8038/90, artigo 13). Reflexos processuais da eficácia vinculante do acórdão a ser preservado. Apreciado o mérito da ADI 1662-SP (DJ de 30.08.01), está o município legitimado para propor reclamação.'"


    (Fonte do Artigo: http://www.soartigos.com/artigo/1007/aspectos-processuais-da-reclamacao-constitucional-no-ambito-/ / Por: João Borba | Data: 14/11/08)

  • A Lei Maria da Penha foi analisada na ADC19/DF e foi declarada constitucional. A ADC serve para que a constitucionalidade da lei seja considerada absoluta, não mais admitindo prova em contrário. Conforme o art. 102, § 2º, da CF/88, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Havendo desobediência, cabe reclamação ao STF, nos moldes do art. 102, I, “l”, da CF/88: compete ao STF processar e julgar, originariamente a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. Correta a afirmativa A. O STF já decidiu também que a Lei 9099/99 não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.  Veja-se também o informativo 654 do STF:

    “ao criar mecanismos específicos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher e estabelecer medidas especiais de proteção, assistência e punição, tomando como base o gênero da vítima, o legislador teria utilizado meio adequado e necessário para fomentar o fim traçado pelo referido preceito constitucional. Aduziu-se não ser desproporcional ou ilegítimo o uso do sexo como critério de diferenciação, visto que a mulher seria eminentemente vulnerável no tocante a constrangimentos físicos, morais e psicológicos sofridos em âmbito privado.”


    RESPOSTA: Letra A


  • como o nível de dificuldade dos concursos aumentou com os anos. meu deus.

  • Cabimento Reclamação

    A Reclamação é cabível em três hipóteses:

    OBS: É pré-requisito da reclamação contra ato administrativo, o esgotamento das vias administrativas!

  • Bastava o silogismo juridico para responder...

  • Na verdade, de acordo com o art. 3º, VI, da Lei 11.417/06, somente o Defensor Público-Geral da União tem legitimidade para ajuizar a Reclamação.

    Como a questão não faz nenhuma referência à DPU ou ao DPG da União, a letra A também poderia ser considerada errada, já que leva a entender que se está falando de um Defensor Público Estadual, o qual não é legitimado para ajuizar a Reclamação.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    L) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.           


ID
761404
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios orientadores da administração pública é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A administração pública não pode criar obrigações ou reconhecer direitos que não estejam determinados ou autorizados em lei.
    Princípio da legalidade: O agente público só atua quando a lei permite, ou seja, o administrador público só atua nos limites da lei. Essa atuação não precisa ser necessariamente expressa, pode atuar quando houver uma autorização implícita de lei, discricionariedade.

    b) A conduta administrativa com motivação estranha ao interesse público caracteriza desvio de finalidade ou desvio de poder.
    Princípio da Instrumentalidade: O poder administrativo é o instrumento dado ao Estado para que ele alcance o direito coletivo. O poder administrativo é um instrumento conferido ao Estado para a busca do interesse coletivo.
    Todo poder do Estado corresponde a um dever, toda vez que o interesse público exige, o Estado pode e deve atuar (é o poder-dever).
    Abuso de poder: É o uso do poder fora dos limites estabelecidos pela lei. O abuso de poder se divide em:
    I) excesso de poder: acontece quando o agente público extrapola a competência que a lei conferiu a ele. É um vício de competência;
    II) desvio de poder: o servidor público atua dentro de seus limites e na forma que a lei estabeleceu, no entanto, visa um fim diverso daquele estabelecido pela lei.
  • c) A oportunidade e a conveniência são delimitadas por razoabilidade e proporcionalidade tanto na discricionariedade quanto na atividade vinculada da administração pública.
    Incorreta, tendo em vista que no poder vinculado não há oportunidade e conveniência no Agente, ele está adstrito ao disposto na lei.

    Poder discricionário: É o poder que o Estado tem, conferido pela lei, de atuar de uma ou outra forma no caso concreto. É o poder que o administrador tem de poder atuar de forma mais oportuna e mais conveniente ao interesse público.
    Em algumas situações a discricionariedade é expressa (por exemplo: concorrência ou leilão), em outras situações a discricionariedade decorre do próprio raciocínio da lei, porque a administração pública pode exercer margem de discricionariedade toda vez que a lei se vale de conceitos jurídicos vagos ou indeterminados.
    Poder Vinculado: Também denominado de regrado, é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
    Nesses atos, a Administração Pública fica inteiramente "presa" aos dispositivos legais, não havendo opções ao administrador: diante de determinados fatos, deve agir de tal forma. Assim, diante de um Poder Vinculado, o particular tem um direito subjetivo de exigir da autoridade a edição de determinado ato.
    Como exemplo do exercício do Poder Vinculado, temos a licença para construir. Se o particular atender a todos os requisitos estabelecidos em lei, a Administração Pública é obrigada a dar a licença.


    d) Além de requisito de eficácia dos atos administrativos, a publicidade propicia o controle da administração pública pelos administrados.
    Princípio da publicidade: É proibição da edição de atos secretos, ou seja, a administração pública não pode agir de forma sigilosa.
    Existem duas regras nesse princípio: I) A publicidade é indispensável para o controle dos atos da administração pública (pois dá conhecimento ao cidadão dos atos do Estado); II) Indispensável à eficácia dos atos administrativos (faz com que os atos administrativos comecem a produzir efeitos após a publicidade).
    Exceção ao princípio da publicidade: caso de relevante interesse coletivo e segurança nacional.
    A publicidade não é elemento formativo do ato, pois o ato já está formado, perfeito e válido. Mesmo perfeito e válido não produz efeito, pois depende da publicidade para produzir efeito.


    e) O princípio da eficiência tem sede constitucional e se reporta ao desempenho da administração pública.
    Art. 37, caput, CF. Foi inserido nesse artigo com a EC 19/1998.


  •  Complementando o excelente comentário acima.

    Razoabilidade e Proporcionalidade -  A adminitração na prática dos seus atos deve BUSCAR sempre a adequação entre os MEIOS E OS FINS, considerando-se todas as situaçãoes e circunstâncias que afetem a solução.

    Bons estudos que Deus nos abençõe!

  • eficácia é um requisito do ato administrativo na alternativa D)?????????????

    pra mim requisito é: COM FI FOR MO OB e não eficácia.

    a os atributos são: PREVISÃO DE LEGITIMIDADE, AUTO-EXECUTORIEDADE ..................................... ETC.
  • ConFiFoMob são os ELEMENTOS do ato.
    E um dos requisitos para q o ato seja eficaz, é de fato, sua publicidade. EX: Quando a Adm contrata com um particular, após realizado o procedimento licitatório, e havendo a assinatura do Termo de Contrato, ele só será considerado eficaz, quando da publicação de seu extrato em diário oficial.

  • ELEMENTO E REQUISITO SÃO A MESMA COISA
  • na alternativa d,quando ele fala de eficácia dos atos administrativo é atingir o fim pretendido do ato
  • De fato a oportunidade e conveniência são delimitadas pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, no entanto, apenas para os atos discricionários.
    O mesmo não ocorre quanto aos atos vinculados, já que estes são determinados por lei.
    Para os atos vinculados, a proporcionalidade e a razoabilidade devem ser observadas quando do processo legislativo, e não em sede de administração pública.
  • Alguém pode explicar a afirmativa da letra B? O desvio de finalidade e o desvio de poder não são, respectivamente, vícios no elemento FINALIDADE e COMPETÊNCIA? Onde se encaixa o desvio de poder na motivação estranha ao interesse público?
  • Dani, conforme uma colega acima já explicou, a motivação estranha ao interesse público relaciona-se a finalidade do ato, ou seja, dizer que a motivação é estranha ao interesse público, significa que a finalidade do ato é diversa do estabelecido pela lei (pela lei, a motivação do ato administrativo deve basear-se na busca pelo realização do interesse público). Logo, configura-se o desvio de finalidade ou o desvio de poder a conduta administrativa cuja mutivação seja estranha ao interesse público.
  • Robert Medeiros,

    Respondendo ao seu questionamento...

    "O princípio da publicidade também apresenta um dupla acepção em face do sistema decorrente da CF/88, a saber:
    a) exigência de publicação em orgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público;
    Nessa acepção, a publicidade não está ligada à validade do ato, mas à sua eficácia, isto é, enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir efeitos..."


    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.

    Espero ter ajudado.
  • a redação da questão está confusa. acredito ser passível de recurso, pois na letra B fala que a conduta com motivação estranha(vício no motivo) caracteriza desvio de finalidade(vício na finalidade) ou desvio de poder(vício na competência), o que acredito que esteja incorreto.
  • Acredito que a letra A também está incorreta, veja:

    a) A administração pública não pode criar obrigações ou reconhecer direitos que não estejam determinados ou autorizados em lei.

    O erro está em dizer que ela não criar obrigações que não estejam determinados ou autorizados em lei, pois na verdade ha casos de algumas obrigações que não estão expressas na lei, como por exemplo agir com razoabilidade e proporcionalidade, são obrigações não expressas em lei.
  • Trata-se de criar obrigações aos administrados. A Adm não pode criar obrigações que não estejam previstas em lei.
  • Resposta: LETRA C

    O erro da questão está na expressão: "quanto na atividade vinculada", pelas razões já esclarecidas pelos colegas. 
  • a) O princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, realmente impõe que a Administração Pública atue nos estritos termos da lei, sendo-lhe vedada a criação de obrigações ou reconhecimento de direitos através de atos administrativos, por exemplo. Assertiva correta.

    b) Nos termos da alínea “e”, parágrafo único, artigo 2º, da Lei nº 4.717/65 (Lei de Ação Popular), o desvio de poder ou finalidade ocorre quando “o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”. Assertiva correta.

    c) A atividade discricionária da Administração Pública caracteriza-se pela conveniência e oportunidade, isto é, ao agente público competente é assegurada legalmente uma relativa margem de liberdade para atuar, materializada na escolha dos requisitos “motivo” e “objeto” do ato administrativo.

    Todavia, deve ficar claro que a discricionariedade não estará presente na atividade vinculada da Administração Pública, pois, neste caso, a própria lei se encarregou de estabelecer todos os requisitos do ato administrativo (competência, forma, finalidade, motivo e objeto), impossibilitando que o agente público atue da maneira que entender mais conveniente e oportuna para o interesse público. Assertiva incorreta.

    d) Não restam dúvidas de que a publicidade é requisito de eficácia e moralidade do ato administrativo, pois, somente com a sua divulgação nos órgãos oficiais de imprensa ou boletins internos, quando for o caso, é que os administrados terão acesso ao seu conteúdo, podendo impugná-lo perante o Poder Judiciário ou Administração Pública. Assertiva correta.

    e) O princípio da eficiência, previsto expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, impõe que a Administração Pública atue com rapidez, perfeição e rendimento. Assertiva correta.

    GABARITO: LETRA C.

    Fonte: Profº Fabiano Pereira - Direito Administrativo e Eleitoral - PONTO DOS CONCURSOS
  • Raro postar comentários pq vcs já respondem antes mesmo de postar. Muito bom.

    A questão B está errada pelo fato de que a MOTIVAÇÃO, diferente de MOTIVO (atributo) está dentro da FORMA(atributo), sendo conceituada como exposição formal do motivo do ato.

    Fiquem com Deus!
  • A atividade vinculada da Adminstração Pública, ou seja, a que está adstrita à Lei, não dá margem para considerações sobre oportunidade e coveniência.

    Letra C

     

    --

     

    vamos deixar suor pelo caminho..

    #quemestudapassa

  • Não existe conveniência e oportunidade para atos vinculados.

  • Em 2016, na questão Q707200, a FCC considerou errada esta alternativa: "Havendo vício relativo ao motivo, haverá, por consequência, desvio de finalidade". Os argumentos, inclusive os do professor na questão, foram no sentido de que desvio de finalidade relaciona-se com o elemento do ato administrativo "finalidade", e não com o motivo.

    E aí, em 2012, a FCC considerou como correta a afirmação de que: "A conduta administrativa com motivação estranha ao interesse público caracteriza desvio de finalidade ou desvio de poder."

    A mesma lógica do erro da questão Q707200 pode ser usada para esta questão, pois a motivação (isto é, a exposição dos motivos), assim como o motivo é um elemento do ato administrativo diferente de "finalidade". Não consigo entender o motivo de uma estar correta e outra, errada. Quem puder ajudar, agradeço.

  • Mariana M., pode ser por a motivação estar ligada à forma, que pode interferir tanto na finalidade como no sujeito (competência). Acho que pode ser isso, mas não tenho certeza, pois tb errei a questão.

  • Não há de se falar em conveniência e oportunidade em se tratando de ato vinculado, visto que a atuação do agente está inteiramente definida na lei.

  • Sobre a publicidade dos atos administrativos: condição de eficácia e não de validade, como as bancas irão tentar confundir. Sobre a alternativa B.

    Vou escrever um pouco sobre isso aqui para fixar, se houver algum erro, alguém me notifique. Vamos lá.

    A emissão dos atos administrativos depende da verificação certos requisitos para que se manifestem no mundo jurídico. O ciclo de formação dos atos administrativos, desta forma, pode ser descrito como perfeito ou imperfeito; ocorre a perfeição quando todas as fases de formação do ato mostram-se conclusas, e vice-versa.

    Um ato perfeito, ou seja, aquele que completou todo seu ciclo de formação, pode ser, ainda, válido ou inválido. Será válido quando produzido em conformidade com a lei, e inválido quando em desconformidade com o ordenamento jurídico. Desta feita, podemos ter tanto atos perfeitos válidos quanto perfeitos inválidos, contudo, ressalta-se, não podemos ter atos imperfeitos válidos ou inválidos, uma vez que estes não concluíram seu ciclo de formação e nem sequer podem ser considerados atos administrativos.

    A eficácia dos atos administrativos diz respeito a capacidade de produção de efeitos. Assim, um ato pode ser eficaz ou ineficaz (pendente). Eficazes quando aptos a total produção de efeitos e pendentes ou ineficazes quando não concluída alguma condição, termo ou encargo à qual se sujeita a produção de efeitos do ato administrativo.

    Os atos eficazes e ineficazes, portanto, podem ser perfeitos e válidos ou, ainda, perfeitos e inválidos.

    Exemplo: demissão de servidor público, em desconformidade com a lei, devidamente publicada na imprensa oficial.

    Ato Perfeito: Concluiu o Ciclo de Formação

    Ato Inválido: Em desconformidade com a lei

    Ato Eficaz: Foi devidamente publicado e produziu seu efeito, qual seja, a demissão.

    Lembrando que:

    Elementos dos atos administrativos: estão presentes nos atos administrativos independente da validade.

    Presunção de Legitimidade - presente em todos os atos administrativos.

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade - elemento reconhecido pela doutrina moderna, evita a produção de atos administrativos inominados. Tidos como presentes em todos os atos administrativos.

    Imperatividade

    OBS: A presunção de legitimidade garante a imediatidade da produção de efeitos dos atos administrativos (ônus da prova recai sobre o administrado). Provém dela a autoexecutoriedade dos atos administrativos, que, por sua vez, é indissociável da imperatividade. Todo ato autoexecutável é também imperativo, e, somente o é, porque goza de presunção de legitimidade (legalidade e veracidade)

    Requisitos: são condição de validade dos atos administrativos.

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto (aqui entra os elementos acidentais: condição, termo ou encargo)

    Requisito Forma: está diretamente relacionada ao ciclo de formação dos atos administrativos, esta podendo ser, em regra, de acordo com o formalismo moderado, não essencial ou também pode ser determinada, quando assim a lei prescrever.

  • Em atos vinculados à lei, como que vou falar em discricionariedade e conveniência??? Não dá neh, letra C incorreta!

  • Letra c.

    a) Certa. A alternativa está em conformidade com o princípio da legalidade.

    b) Certa. A alínea e, parágrafo único, do artigo 2º da Lei n. 4.717/65 (Lei de Ação Popular), aponta que o desvio de poder ou finalidade ocorre quando “o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.

    c) Errada. Não há que se falar em oportunidade e conveniência na atuação vinculada da administração pública, pois todos os requisitos do ato administrativo vinculado (competência, forma, finalidade, motivo e objeto) são estabelecidos pela lei.

    d) Certa. De fato, a publicidade é um requisito de eficácia dos atos administrativos, sendo ainda um meio que permite aos administrados conhecer a atuação administrativa e, sendo o caso, impugná-la.

    e) Certa. A eficiência é princípio explícito no caput do art. 37 da Constituição Federal e impõe que a administração pública atue com rapidez, perfeição e rendimento.


ID
761407
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A estrutura administrativa do Estado compreende a administração pública direta e indireta. Sobre o tema, examine as afirmações abaixo.

I. A administração direta é constituída pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.

II. Estados e Municípios não são dotados de soberania e não têm competência legislativa para instituir sua própria administração indireta.

III. As autarquias e as fundações de direito público são pessoas jurídicas de direito público que compõem a administração indireta.

IV. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, dotadas de patrimônio próprio.

V. A criação de sociedade de economia mista depende de lei específica autorizadora e o seu quadro social é constituído por pessoas jurídicas de direito público.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • I. A administração direta é constituída pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.

    II. Estados e Municípios não são dotados de soberania e não têm competência legislativa para instituir sua própria administração indireta.
    Contraria o item "I" que está visivelmente correto. Além disso, faço as seguintes ponderações:
    Art. 18. CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    Os Estados-membros e os municípios possuem autonomia e tem competência legislativa (Estados-membros, art. 24, CF e municípios art. 30, CF)

    III. As autarquias e as fundações de direito público são pessoas jurídicas de direito público que compõem a administração indireta.

    IV. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, dotadas de patrimônio próprio.


    V. A criação de sociedade de economia mista depende de lei específica autorizadora e o seu quadro social é constituído por pessoas jurídicas de direito público. 
    A sociedade de economia mista tem sua criação autorizada por lei específica (art. 37, XIX, CF), e seu quadro social é constituído O capital é misto, a  única coisa que se exige é que a maioria do capital seja público. Poder público deve ser o controlador da Sociedade de econômica mista.
  • Olá,

    Gostaria somente de corrigir o comentário acima, pois, os Estados membros e os munícipios não possuem soberania.
    Possuem autonomia.
  • Complementando o correto comentário do colega Jal Jyrra, realmente, erro da alternativa II está em dizer que os Estados e os Municípios não têm competência legislativa para instituir sua própria administração indireta. 

    Em verdade, todos os entes da Federação Brasileira (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) têm competência legislativa para instituir sua administração indireta, criando ou autorizando a criação de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 

    Essa conclusão pode ser tirada da interpretação do art. 37, caput, da CF/1988, nada obstante o dispositivo não fazer referência expressa a essa competência:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Questão passível de anulação, pois o item V está também correto. Por quê?

    Porque  " A criação de sociedade de economia mista depende de lei específica autorizadora e o seu quadro social é constituído por pessoas jurídicas de direito público" está certíssimo, já que NÃO DIZ que seu quadro social é constituído SOMENTE por pessoas jurídicas de direito público.


    Portanto não há alternativa que englobe todos os itens corretos.  


  • nao concordo com o comentário acima, sociedade de economia mista tem  personalidade jurídica de direito PRIVADO.
  • Daniela, seu comentário está correto quanto a ser a sociedade de economia mista pessoa jurídica de direito privado, contudo o que o outro colega menciona é quanto ao capital que é MISTO: direito público e privado. E realmente o item V não estaria erradom, uma vez que não houve restrição no seu enunciado.

    V. A criação de sociedade de economia mista depende de lei específica autorizadora e o seu quadro social é constituído por pessoas jurídicas de direito público. (não foi mencionado "apenas, somente", etc...). 

    Concurso é isso ai, as bancas fazem como querem e nós temos que nos preparar para enunciados dúbios, incompletos, desconexos, sem resposta certa, uhmm... cabe a cada um de nós buscarmos nosso diferencial e fazer com que nossa fila ande mais rápido, pois tem lugar para todos nós!

    Nossa hora vai chegar, e a FCC não irá nos derrubar...

    Determinação a todos. VqV.




  • Srª Silva, equivocadamente você está condundindo "quadro social" com o capital da S.E.M... (só pode, pois sua alegação está sem sentido) Sabemos que 51%, pelo menos, pertence ao poder público... ok, mas isso não é o que se tem que questionar.

    Quando a alternativa diz que seu quadro social é constituído por pessoas jurídicas de direito público, por óbvio está ERRADO! Por "quadro social" entende-se o conjunto das entidades que são denominas como essa espécie; sociedade anônima... que, como sabemos, são de direito privado.

    Abraço nos guerreiros(as)!
  • I. A administração direta é constituída pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira. [Verdade. è o próprio conceito de administração direta transcrito].

    II. Estados e Municípios não são dotados de soberania [Verdade] e não têm competência legislativa para instituir sua própria administração indireta. [Falso, eles tem competência para instituir a sua própria administração indireta para que possam descentralizar o poder, conferindo maior especialidade à execução do serviço].

    III. As autarquias e as fundações de direito público são pessoas jurídicas de direito público que compõem a administração indireta. [Verdade, juntamente com as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista] 

    IV. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, dotadas de patrimônio próprio. [Verdade, bem como as demais pessoas da administração indireta, tem elas patrimônio próprio].

    V. A criação de sociedade de economia mista depende de lei específica autorizadora [Verdade] e o seu quadro social é constituído por pessoas jurídicas de direito público. [Incompleta. É composta de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado].
  • Só para aumentar o conhecimento, os consórcios públicos também fazem parte da Administração indireta nos termos do art. 6º, §1º da lei de consórcios públicos.

    Lei 11.107, art. 6º, § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Isso porque, os consórcios públicos são formados pelos próprios entes das Administrações da União, Estados, DF ou dos Municípios, ou seja, um consórcio público formado por uma autarquia municipal, uma autarquia federal e  uma fundação pública estadual, pode se dizer que esse consórcio faz parte da administração indireta das três federações do exemplo. (Fernanda Marinela - LFG. Obs.: exemplo dado com minhas palavras).
  • A assertiva V está incompleta na sua parte final, o que não a torna incorreta.

    Não é passível de anulação a questão, pois não está obrigada a Organizadora do concurso colocar todas as assertivas corretas numa mesma alternativa.

    Ela pode, para confundir mesmo, trazer, dentre 5 alternativas, 4 alternativas incorretas, sendo a alternativa "d" correta, mas incompleta. O fato de a alternativa "d" não ter elencado também a assertiva V não a torna incorreta.

  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • as fundações públicas podem ser tanto de direito público quanto de direito privado... acho que o item III está incorreto
  • NOBRE COLEGA MARIANA!!!
    FUNDAÇÕES, APENAS DIREITO PÚBLICO, ASSIM COMO AUTARQUIAS...
    SEC E EMPRESAS PÚBLICAS, DIREITO PRIVADO.
    ABÇ A TODOS...
  • Fundações públicas o próprio nome já diz, são públicas, só que tem as fundações governamentais que são as fundações de direito privado.
  • acredito que vocês estejam equivocados, pois, como a colega Mariana falou, a doutrina aceita sim fundações públicas de direito privado.
    Ao meu ver, a assertiva III está correta porque fala claramente em fundações de direito público, excluindo, portanto, qualquer possibilidade do candidato pensar naquelas de direito privado.
  • Um pequeno resumo. Espero ajudar:
    AUTARQUIA:
    *Serviço Autônomo
    *Não há fins lucrativos
    *Criadas por lei específica 
    *Personalidade política de direito público
    *Patrimônio Próprio 
    *Imunidade de Impostos
    *Autonomia ADM, Auto organização
    FUNDAÇÃO PÚBLICA
    *A atividade é de interesse público ou privado
    *Não há fins lucrativos
    *É autorizada a sua instituição ( por lei específica e definida a área de atuação por lei complementar)
    *Personalidade Jurídica de Direito Privado/público
    *Patrimônio próprio
    *Imunidade de Impostos
    EMPRESA PÚBLICA
    *A atividade é econômica
    *Admite qualquer tipo societário, inclusive S/A
    *Capital 100% público
    *É autorizada a sua instituição.
    *Personalidade jurídica de Direito Privado
    *Patrimônio Próprio
    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
    *A atividade é econômica
    *É sempre uma S/A
    *Capital público e privado
    *Maioria do capital votante do poder público
    *É autorizada a sua instituição.
    *Personalidade Jurídica de Direito Privado
    *Patrimônio próprio.
  • Apesar da divergência quanto ao quadro social, não tem uma letra que abranja a alternativa I, III, IV e V como correta, logo já matamos a questão quanto a veracidade da alternativa V (para a questão).
  • CAROS COLEGAS, o equivoco é geral quanto a alternativa "V", vejamos:

    o fato de estar incompleta a alternativa, não torná-la incorreta, mesmo que procedente, entenda que a banca quer eliminar candidatos, assim ela quer saber qual resposta abrange de forma MAIS CORRETA as alternativas, em suma, qual a alternativa mais correta. assim a alternativa V não compreende a resposta correta, e para não ficar dubio nem foi colocada alternativa abrangendo-a. Certo?.

    outra questão, é que quando se trata de pessoas juridicas o seu quadro social, diz respeito ao seu ato constitutivo, e portanto de direito privado e não direito publico.

    PORTANTO QUESTÃO CORRETA!!!!!!
     e lempbre-se que o pedido é o conceito geral, não há menção quanto à divergencias ou aberturas para exceções.
  • I. A administração DIRETA é constituída pela UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS e DISTRITO FEDERAL, todos dotados de AUTONOMIA política, administrativa e financeira. (CERTO)

    II. Estados e Municípios não são dotados de soberania e não têm competência legislativa para instituir sua própria administração indireta. (ERRADO)
    De fato, os Estados e Municípios NÃO SÃO DOTADOS DE SOBERANIA, até porque esta é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Porém, tais pessoas são AUTÔNOMAS, possuindo capacidade de AUTO-ORGANIZAÇÃO, AUTOGOVERNO, AUTO-ADMINISTRAÇÃO e AUTOLEGISLAÇÃO.

    III. As autarquias e as fundações de direito público são pessoas jurídicas de direito público que compõem a administração indireta. (CERTO)
    Saliente-se que as FUNDAÇÕES podem ser instituídas com personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, caso em que estará sendo aplicado literalmente w que prevê o inciso XIX do art. 37, ou com personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO, sendo esta criada diretamente pela LEI ESPECÍFICA, o que, na realidade, nada mais é do que a criação de um espécie de autarquia, denominadas, portanto, de "fundações autárquicas" ou "autarquias fundacionais"

    IV. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, dotadas de patrimônio próprio. (CERTO)
    A afirmação teve a intenção de confundir a entidade instituída pelo poder público mediante PERSONIFICAÇÃO DE UM PATRIMÔNIO, caso que cabe às FUNDAÇÕES PÚBLICAS. As empresas públicas possuem patrimônio próprio, com CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO, NÃO havendo possibilidade de participação direta de particulares na composição do capital.

    V. A criação de sociedade de economia mista depende de lei específica autorizadora e o seu quadro social é constituído por pessoas jurídicas de direito público. (ERRADO)
    Formalmente, a personalidade jurídica da SEM é de DIREITO PRIVADO, porém, dependendo do objeto das entidades (EP e SEM), como PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, sujeitam-se, PREDOMINANTEMENTE, ao regime de DIREITO PÚBLICO.
  • Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • V. A criação de sociedade de economia mista depende de lei específica autorizadora e o seu quadro social é constituído por pessoas jurídicas de direito público. ERRADA
    Quadro social:

    SEM = O capital é formado da conjugação de recursos oriundos das pessoas de dir púb ou de outras pessoas administrativas, de um lado, E de recursos da iniciativa privada, de outro. Significa dizer que as parcelas do capital, representadas por ações, são distribuídas entre a entidade governamental E PARTICULARES.

    EP = Terão que ser pessoas integrantes da ADM Pública. Estão IMPEDIDAS de participar do capital as pessoas da iniciativa privada, sejam elas físicas ou jurídicas.

    Fonte: Carvalhinho. pág 463, 2011.
  • Em relação à assertiva III, há que se ter muito cuidado. 

    De acordo com Di Pietro (uma das doutrinas mais utilizadas pela FCC), 

    "Em cada caso concreto, a conclusão sobre a natureza jurídica da função - pública ou privada - tem que ser extraída do exame da sua lei instituidora e dos respectivos estatutos. Ainda que a legislação federal considere a fundação a fundação como pessoa jurídica de direito privado, nada impede que a lei instituidora adote regime jurídico-publicístico, derrogando, no caso concreto, as normas gerais estabelecidas pelo Decreto-lei nº 200/67 (...)" Direito Administrativo, 19º ed, p. 428. 

  • CF, art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Pq não houve uma alternaqtiva III e IV, daí todos que sabem disso aceitaram né. 

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA - Administração Direta - Vai lá no livro de MA&VP 21ª ed. 2013 - 

     

         Administração Direta é o conjuto de órgãos que itegram as pessoas políticas do Estado (União, estados, ...)    

     

    São os órgãos que o compõem. 

  • Casca de banana que eu caí legal. Rsrs. Agora não caio mais!

    Valeu ao colega que esclareceu o item da minha dúvida.

    IV. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, dotadas de patrimônio próprio. (CERTO)
    A afirmação teve a intenção de confundir a entidade instituída pelo poder público mediante PERSONIFICAÇÃO DE UM PATRIMÔNIO, caso que cabe às FUNDAÇÕES PÚBLICAS. As empresas públicas possuem patrimônio próprio, com CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO, NÃO havendo possibilidade de participação direta de particulares na composição do capital.


ID
761410
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A validade de atos administrativos requer competência, motivo, forma, finalidade e objeto. Sobre este assunto, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra E - errada 

    Pela adoção da teoria dos motivos determinantes a validade dos atos discricionários passa a depender da indicação precisa dos fatos e dos fundamentos jurídicos que os justifiquem.

    "A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade."
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110315140409240&mode=print

     
     portanto, se o administrador expressa os motivos em atos discricionários que não precisariam ter essa exposição, eles deverão ser verdadeiros, sob pena de nulidade do ato.

  • Alternativa " E" está incorreta. Isto por que o enunciado corresponde ao conceito de motivação dos atos administrativos. Quanto a teoria dos motivos determinantes, esta diz respeito ao fato de que os motivos declinados para prática do ato tem de existirem e serem verdadeiros, sob pena de nulidade do ato administrativo. Isto por que tais motivos integram o plano de validade do ato administrativo, razao pelo qual inexistentes, tornam o ato nulo ou inválido.

    Abraço.
  • Complementando os comentários dos colegas, que de forma elucidativa explicitaram o erro da alternativa E, considerações a respeito das alternativas A e D, que possuem lei e súmula que as disciplinam:


    a) Correta. Lei 9784/199 – Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    e) Correta: Súmula 473 do STF: administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    Súmula 346 do STF – A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
    Lei 9874/1999 - art. 53 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.



    Abraço a todos e bons estudos!
  • Quanto ao item "c" que trata dos efeitos do silêncio em relação ao ato administrativo há de consignar que ele pode significar forma de manifestação da vontade da Administração quando a lei assim o prevê. Assim, em regra, como acertadamente coloca a questão, o silêncio não caracteriza ato administrativo.
  • Nao consegui ver o erro da E !
    A teoria dos motivos determinantes vincula o ato aos motivos expostos para concretizá-lo.
    Se eu do um motivo para realizar um ato discricionário e na verdade fica comprovado que aquele motivo nao existiu, o ato fica viciado, ou seja, a validade passa a depender da indicação precisa dos fundamentos que justifiquem o ato.
    Como disse o camarada acima, o silencio pode gerar efeitos tanto negativos como positivos p o administrado. e so pensar nos prazos q a adm tem p impor alguma sanção ao administrado.
    O que nao e aceito, e qd o silencio gera efeito negativo ao administrado. acontecendo isso, ele pode acionar o judiciario, pois o silencio da adm nao tem o condao de sanção, mas tão somente de vantagem p o administrado.
  • Questão complicada. Ao realizar uma primeira leitura não encontrei erro em nenhuma assertiva. Porém, realmente, a letra E está incorreta.
    Ela nos traz que a "validade dos atos discricionários passa a depender" aqui ela já pecou. Os atos administrativos gozam da presunção de veracidade/legalidade (O que não farei distinção aqui e que parte da doutrina faz) não necessita da validade dos motivos. O que ocorrerá é que esses motivos, chamados de determinantes, ficarão atrelados ao ato e caso sejam falsos o ato posteriormente poderá ser anulado.
  • Ainda não entendi o erro da questão.

    É por conta do termo "da indicação precisa"?

    Grata pela atenção.
  • O que me fez acertar essa questão foi lembrar que a exoneração de um cargo em comissão (que é um ato discricionário) não precisa de motivo para se tornar válido!
  • Amigos, desculpe-me, mas não estou entendendo essa questão....


    A teoria dos motivos determinantes diz que um ato discricionário quando motivado deve seguir o que foi exposto pelo administrador, dessa forma, nao sendo respeitada gera a sua nulidade. Na minha humilde opinião, a validade de um ato discricionario motivado depende da indicação precisa do que foi exposto antes da sua prática.

    Ops.... será que o erro esta em fundamentos jurídico? Ou seja, não bastaria que os fatos sejam respeitados?

    Abraços e bons estudos!!!





    • Pela adoção da teoria dos motivos determinantes a validade dos atos discricionários passa a depender da indicação  precisa dos fatos e dos fundamentos jurídicos (se expostos foremque os justifiquem.
    A alternativa "e", como está redigido o enunciado, induz, erroneamente, que, em razão da teoria dos motivos determinantes, todo ato discricionário tem que ser motivado e que sua validade estará atrelada aos fundamentos expostos na motivação. O que não é verdade. O que a teoria dos motivos determinantes afirma é que se o ato discricionário for motivado, a sua validade dependerá da motivação apresentada. Assim, se o administrador pretender exonerar um funcionário em cargo de confiança, poderá fazê-lo independente de qualquer motivação. Porém, se o seu ato for motivado, alegando, como justificativa, por exemplo, o corte de despesas, tal ato só terá validade se tal fato efetivamente for verdadeiro. Se, sob este argumento, após exonerar o dito funcionário, na seqüência, coloca outro no lugar, a motivação alegada não será sustentada, razão porque seu ato, apesar de discricionário, por força da teoria dos motivos determinantes, será inválido. Assim, pela adoção da teoria dos motivos determinantes, a validade dos atos discricionários passa a depender da indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que, quando apresentados, os justifiquem.
  • Fiquei em dúvida na alternativa "A". A delegação de competência administrativa é a regra sendo as ecxessões previstas em lei (Lei 9784/99, art. 13).
  • Quanto a letra "D"
    Um vício de legalidade pode ser sanável ou insanável. Se for insanável o vício, a anulação é obrigatória. Agora, se o vício de legalidade ou legitimidade for sanável e não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros pode ser convalidado ou anulado como foi a opção da questão D.
  • Complementando as exposições acima, acredito que o erro da questão se dê no fato de só considerar os atos discricionários. Entretanto, tanto no ato vinculado como no discricionário há motivos que devem ser motivados (lei 9784/99)

    Todo ato necessita de Motivo, expresso ou implícito, entretanto nem todo Ato necessita de Motivação, como por exemplo a nomeação e exoneração de Cargo em comissão.

    Só como lembrete,...
    Devem ser motivados(sempre) Atos Adm que (Lei 9784/99, art. 50):
     - Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
     - Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
     - decidam processo administrativos de concurso ou seleção pública;
     - dispensem ou declarem a inexibilidade de processo licitatório;
     - Decidam recursos administrativos;
     - Decorrem de reexame de ofício;
     - Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de paraceres, laudos, propostas e relatórios oficiais e;
     - Importem anulação, revogação suspensão ou convalidação de outro ato.
  • Não entendi a letra D.
    O vício de legalidade pode ser sanável? Não é só a competência e forma que são sanáveis?
    Alguém sabe?
  • Em relação à letra "D" (Um ato administrativo praticado com vício sanável de legalidade pode ser anulado tanto pela própria administração pública quanto por decisão judicial.)  o raciocínio é o seguinte:


    A CONVALIDAÇÃO está prevista no art. 55, da Lei 9784/99, que dispõe:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis
    poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Segundo a doutrina, um defeito apenas poderá ser convalidado se recair em um dos seguintes elementos do ato administrativo: COMPETÊNCIA ou na FORMA.

    Lembrando que os elementos ou requisitos do ato administrativo são:
    COMPETÊNCIA
    FORMA
    FINALIDADE
    MOTIVO 
    OBJETO

    Portanto, quando um vicio recai sobre a FINALIDADE, MOTIVO ou OBJETO, ele será sempre INSANÁVEL. E, portanto, passível de anulação (ou revogação, dependendo do caso).

    Reparem que a alternativa "D", estabelece de forma genérica que o ato foi praticado com vício de LEGALIDADE.  
    A legalidade não é ELEMENTO do ato administrativo. (embora a tipicidade - necessidade de previsão legal - seja um dos seus atributos.)

    Um VÍCIO DE LEGALIDADE pode recair sobre qualquer dos elementos do ato administrativo. 
    Como a questão fala em "vício sanável", se recair sobre a COMPETÊNCIA ou FORMA ele poderá ser convalidado pela administração, se não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Esses últimos requisitos também deveriam estar expressos na questão para que o vício pudesse ser convalidado.

    O que a questão tentou fazer foi confundir o candidato com o termo VÍCIO SANÁVEL (que remete à questão da convalidação), e talvez induzir a erro uma vez que existe discussão doutrinária a respeito da convalidação ser um PODER ou um DEVER da Administração.

    A lei dá a entender que a convalidação é um PODER, uma FACULDADE da administração. (pelo termo "
    poderão" constante do art. 55, da Lei 9784/99) E, portanto, ato discrionário.

    Já parte da doutrina entende ser a convalidação um DEVER da Administração. E, portanto, ato vinculado.
    (A discussão é longa, não cabe aqui aprofundar)


    Enfim... Posicionando com a doutrina, o candidato pode ser induzido a pensar que por ocorrer um vício sanável a única via possível para a Adminstração  seria a convalidação, não podendo ela ANULAR um ato que pode ser convalidado.

    Mas, como se observa, o enunciado é genérico, não sendo possível saber se os DEMAIS REQUISITOS para a convalidação estão presentes.

  • A letra E está porcamente mal redigida. Não dá pra entender se ele está falando que o ato discricionário precisa de motivação ou se a motivação deve atrelar os reais motivos aos fundamentos do ato. Portanto, ela pode ser certa ou errada conforme a interpretação. Se estivesse bem redigida, a interpretação seria clara e não geraria dúvidas... Ora, é claro que, até mesmo nos atos discricionários, pela teoria dos motivos determinantes, os motivos devem corresponder à realidade e à fundamentação, sob pena de nulidade. Ao meu ver, era isso que a questão falava... enfim...

    No cado da letra D, não existe "vício sanável de legalidade". Eu sei que a legalidade não é elemento do ato, mas todos os elementos dos atos devem se pautar na legalidade (inclusive motivo e objeto, que são discricionários, cuja discricionariedade encontra limites na lei). A administração Pública se pauta pelo princípio da legalidade estrita. Só pode fazer o que a lei determina. Portanto, todo e qualquer vício de legalidade é insanável e pronto... Vício de legalidade não pode ser convalidado, nem revogado... DEVE SER ANULADO. A letra D acerta ao dizer que deve ser anulado, mas erra ao dizer que o vício de legalidade é sanável... Oras... eu hein...

    Questão devia ter sido anulada...

    Estou com medo da FCC...


  • Alguém explica para o examinador o que é Teoria dos motivos determinantes, por que ele definitivamente não sabe... tsc...tsc...
  • O ponto equivocado da letra E, como já foi dito acima, é basicamente a DEFINIÇÃO da teoria dos motivos determinantes.

    A teoria dos motivos determinantes NÃO diz que os atos (sejam discricionários ou vinculados, não importa) DEPENDEM da indicação precisa dos fatos e fundamentos jurídicos que o justifiquem.

    A teoria dos motivos determinantes diz que QUANDO o ato for motivado, a administração se vincula àquela motivação, ainda que esta não fosse necessária. (os motivos se tornam "determinantes".) Não acho que haja qualquer problema interpretativo na alternativa E.

    Quanto à alternativa D, não acho que a interpretação da colega seja o melhor caminho. É claro que um VÍCIO DE LEGALIDADE pode ser sanado. Não existe restrição alguma quanto a isso pelo PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. 

    A administração só pode atuar dentro dos limites legais, realmente. Mas o VÍCIO, em última análise, pressupõe uma TRANSGRESSÃO. Pode ser transgressão a um princípio, OU a um preceito legal. (Afinal, se não houver transgressão, não haverá vício, nem necessidade de convalidação de coisa alguma.)

    Aliás, o mais comum são transgressões a preceitos legais. (e, portanto, ofensa à legalidade)
    Principalmente os vícios de competência e forma. Ora, se o agente público LEGALMENTE competente convalida um ato praticado por agente incompetente, esse ato era viciado, e apresentava um VÍCIO SANÁVEL DE LEGALIDADE.

    Acho que é nesse sentido que a expressão está sendo usada na questão.
    Espero ter ajudado!
  • Prezados, a letra E está errada porque condiciona a validade do ato à adequação do objetivo aos fatos e fundamentos.

    Porém, o ato se presume válido, de acordo com o enunciado da letra "B", logo acima. Somente caso o administrado resolva contestar o ato é que a administração tem de demonstrar a adequação.

    Não é???
  • “PELA ADOÇÃO da teoria dos motivos determinantes a validade dos atos discricionários passa a depender da indicação precisa dos fatos e dos fundamentos jurídicos que os justifiquem.”
    Desculpem-me os colegas que defendem que exista erro nesse enunciado, pois NÃO HÁ.
    Ora, se o enunciado diz que “PELA ADOÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES...”, quer dizer que tal teoria foi adotada nos referidos atos. Ora, se referida teoria foi adotada, é lógico que a validade dos feridos atos ficam dependendo da indicação precisa dos fatos e fundamentos jurídicos que os justifiquem.
    Não me venham dizer que para que a questão fique correta precisa constar no enunciado o “SE FOREM EXPOSTOS” ou então “QUANDO O ATO FOR MOTIVADO”, pois já diz no enunciado “PELA ADOÇÃO”. O que este termo faz na questão então ?! TÁ DE BRINCADEIRA quem elaborou uma questão dessa! Quis ser mais esperto que a língua portuguesa e brincou com a inteligência dos colegas concurseiros que estudam tanto pra serem “pegos” numa questãozinha medíocre que quis ser inteligente mas definitivamente NÃO FOI !!!!
    Portanto, questão PORCAMENTE ELABORADA (como disse a colega Juliana Barbosa) e COM VÍCIO INSANÁVEL DE LEGALIDADE. Totalmente passível de ANULAÇÃO COM EFEITOS “EX TUNC” !!!!
    Um abraço,
  •                Pô, galera, vamos tentar usar também um pouco do conhecimento em cima da banca. Todas as outras alternativas não deixam nenhuma margem pra dúvida. Dessa forma, por eliminação dava pra acertar a questão. Apesar disso, também concordo com a turma que defende o erro da alternativa E. Ora, quando a banca fala em "Pela adoção da teoria dos motivos determinantes", ela, ao meu ver, está pedindo o conceito da referida teoria, que está errado na alternativa, pois a validade dos atos discricionários passa a depender da indicação precisa dos fatos e dos fundamentos jurídicos que os justifiquem QUANDO MOTIVADOS. Enfim, pra passar em concursos, não basta apenas ter conhecimento de toda a matéria, tem que ter conhecimento também de como a banca aborda determinado assunto e, de fato, saber fazer a questão, por exemplo: "hmmm, ao meu ver, todas estão corretas, mas, de a) a d) estão todas corretíssimas, sem margem pra dúvida, então responderei a E. Caso eles deem outra alternativa como o gabarito da questão, o que é bem improvável, eu elaboro um recurso bem fundamentado". E, só pra ressaltar, eu não estou defendendo a banca, também acho um absurdo cobrar esse tipo de questão que aborda inúmeras interpretações por conta da forma como foi redigida. De qualquer forma, fica aí a minha humilde opiniao.




    Abraços, fiquem com Deus e bons estudos!
  • Li, li, li, li e relí várias vezes a pergunta e os comentários acimas. Perdo-e pela minha ignorancia, mas não conseguir ver o erro da questão. Parece que a questão está correta.
  • É simples pessoal.

    O erro da assertiva "e" está na parte em que diz: "passa a depender da indicação precisa dos fatos e dos fundamentos jurídicos que os justifiquem (ou seja, indicação dos motivos)"
    Pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato dependerá da veracidade dos motivos indicados e não da indicação dos motivos. Isso porque existem atos discricionários que não necessitam de motivação (portanto, prescindem da indicação dos motivos) e ainda assim serão válidos.
    Ex: O ato imotivado de demissão de um servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração. Apesar do ato não conter "a indicação dos motivos" e ser um ato discricionário, sua validade não depende de tal indicação.

    Espero humildemente ter ajudado quem ainda estava com dúvidas.
  •  E - A banca fez uma mistura entre a' teoria dos motivos determinantes' e  'elemento motivo' (fato e de direito) do ato administrativo!!
  • Me corrijam se eu estiver errado, mas creio que o silêncio pode sim configurar ato administrativo. Concordo que em regra não configura, mas do jeito que está formulado o item " c ", dá a entender que nunca o silêncio pode ser considerado ato administrativo, o que, na minha visão está errado.

    Quanto a letra "e", para enxergar o erro que os colegas apontam é preciso "forçar muito a barra". Na minha visão, que desde já declaro ser tão somente minha e passível de erros, o item "c" está mais errado que o item "e".

    Enfim, nós concurseiros temos que nos acostumar com questões mal feitas, todo concurso elas se multiplicam, temos que estudar, e além de estudar e estarmos afiadíssimos, construirmos uma espécie de "barreira" contra os erros das bancas.

    Mas isso não impede de contestarmos os abusos. Cria-se a falácia de que contestar é reclamação que não vale a pena, que não leva a nada. Discordo, quando erros são cometidos e ninguém fala nada, fatalmente novos e novos outros erros se multiplicarão.
  • Quanto à letra A entendo como incorreto afirmar que a competência é instransferivel haja vista esta poder ser delegada ou avocada. Irrenunciavel sim mas intransferivel nao! Seria um contrasenso entao permitir a delegaçao.
  • GABARITO: E


    São as seguintes as características da competência:

    * é de exercício obrigatório;

    * é intransferível;

    * é irrenunciável;

    * é imodificável;

    * é imprescritível.


    Sobre a questão levantada pela colega abaixo (Vallerie) pode-se esclarecer que:

    * é irrenunciável: não obstante, o exercício da competência pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais. A delegação, de toda sorte, não implica renúncia à competência do agente delegante, que pode efetuar a delegação com ressalva de exercício da atribuição delegada, além de poder revogar a delegação a qualquer tempo.


    * é intransferível. Valem aqui, as mesmas observações feitas acima, acerca de delegação. A delegação não transfere a competência, mas somente, em caráter temporário, o exercício de parte das atribuições do delegante, o qual tem a possibilidade de permanecer exercendo-a concomitantemente com o delegado (ressalva de exercício da atribuição delegada), e de revogar a delegação a qualquer tempo.


  • Não consegui achar o erro na letra "E".

    Teoria dos Motivos Determinantes: Os atos que não precisarem de motivação e este for declarado, os mesmo deverão ser verdadeiros, portanto, um ato motivado querendo ou não ficará dependente destes fatos para a sua validade, caso seja falso e inexistente, este ato se tornará nulo, não podendo alegar outro motivo, visto que o primeiro que foi alegado fica vinculado ao ato.

    O Administrador Público só pode praticar atos previstos na lei, o silêncio da lei acarreta para o administrado proibição para o determinado ato, já que a lei não determinou ou autorizou a pratica do mesmo! Como irá  ensejar correição judicial e  reparação de eventual se não houve a pratica do ato, se a lei silenciou?

    Me ajudem a interpretar, entender as alternativas e se eu estiver errada, por favor me corrigem para aprender o correto !!!

    Desde já agradeço :*

  • Também errei a questão, marcando a alternativa D.

    Contudo, tentando entender o erro da alternativa E, lembrei-me que:

    A VALIDADE DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS NÃO DEPENDE DE INDICAÇÃO PRECISA DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS, SALVO QUANDO TAIS FUNDAMENTOS FOREM DEMONSTRADOS. AÍ, SIM, É NECESSÁRIO QUE HAJA INDICAÇÃO PRECISA NAS SUAS ALEGAÇÕES DE FATO E DE DIREITO (TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES).

    Bons estudos e vamos em frente.

  • Prezados, fiquei na dúvida quanto a letra A, pois não é necessária previsão legal que seja realizada avocação.

  • a) A competência é intransferível e irrenunciável mas pode, por previsão legal, ser objeto de delegação ou avocação.

    CORRETA - Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     b) A legitimidade e a veracidade dos atos administrativos gozam da presunção juris tantum, cabendo ao administrado o ônus de elidir tal presunção.

    CORRETA - “A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos e atos da Administração. Importante destacar que se trata de uma presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato. Por óbvio, o ônus de provar o eventual defeito incumbe a quem alega, isto é, cabe ao particular provar a existência do vício que macula o ato administrativo. Daí afirmar-se que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, não cabendo ao agente público demonstrar que o ato por ele praticado é válido, e sim ao particular incumbe a prova da ilegalidade.” (Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza – 2014)

    c) O silêncio da administração não é considerado ato administrativo, mas pode ensejar correição judicial e reparação de eventual dano dele decorrente.

    CORRETA - “Se a lei estabelecer prazo para resposta, o silêncio administrativo, após transcurso do lapso temporal, caracteriza abuso de poder, ensejando a impetração de mandado de segurança, habeas data, medida cautelar, mandado de injunção ou ação ordinária, com fundamento na ilegalidade da omissão. Entretanto, não havendo prazo legal para resposta, admite-se também o uso das referidas medidas judiciais com base no dever de observância de duração razoável do processo administrativo (art. 5º, LXXVIII, da CF).” (Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza – 2014)

    d) Um ato administrativo praticado com vício sanável de legalidade pode ser anulado tanto pela própria administração pública quanto por decisão judicial.

    CORRETA - Vide comentário do colega Allan Reis, o mais completo.

    e) Pela adoção da teoria dos motivos determinantes a validade dos atos discricionários passa a depender da indicação precisa dos fatos e dos fundamentos jurídicos que os justifiquem.

    ERRADA - A validade do ato não depende da indicação propriamente dita dos motivos. No entanto, se indicados, deverão obrigatoriamente existir e ser verdadeiros.

    “Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.” (Maria Sylvia Di Pietro)

  • Resposta E,


    Prezados,


    Errei a questão.


    Importante registrar que o CESPE entende que o silêncio pode ser ato administrativo, conforme as questões colacionadas abaixo:


    Ano:2014; Banca:CESPE; Órgão:TJ-SE; Prova:Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

    Admite-se no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo.(V)


    Ano:2014; Banca:CESPE; Órgão:TJ-CE; Prova:Analista Judiciário - Área Administrativa

    O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja. (V)


    Trago um comentário que extraí de um outro estudante dentro de uma das questões acima:


    Alguns autores, ao formularem seus conceitos de atos administrativos, ao invés de “declaração” usam a expressão
    “manifestação”. Di Pietro assim justifica:
    “é preferível falar em declaração do que em manifestação, porque aquela compreende sempre uma exteriorização do pensamento, enquanto a manifestação pode não ser exteriorizada;o próprio silêncio pode significar manifestação de vontade e produzir efeito jurídico, sem que corresponda a um ato administrativo”.(Armando Mercadante - Ponto dos Concursos).


    Foco, força e Fé!

    Bons estudos!



  • Achei a redação da alternativa (e) confusa...

     

    Especificamente quando a questão fala "pela adoção da teoria" induz o candidato a considerar que este instituto já teria sido adotado no caso concreto e que a questão não trataria da mera possibilidade de adoção deste instituto. (É, de fato, um raciocínio possível!)

    Lendo a alternativa "e" desta forma: "pela adoção da teoria" = adotada a teoria, indicado os motivos, justificado o pronunciamento tomado pela administração...  a alternativa (e) restaria correta e, consequentemente, a questão não teria gabarito. "

    Não sei se me fiz clara, mas errei a questão! Será que somente eu entendi desta forma?!... 

  • Erro da letra E, pelo que entendi, conf. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo (2016):

    Os atos discricionários não precisam de fundamentação.

    Contudo, caso sejam  fundamentados será aplicável a eles a teoria dos motivos determinantes. Essa teoria é aplicável somente aos atos em que houve a motivação. No caso da questão, fala que houve a motivação.

    Dessa forma, o erro da questão está em afirmar que os atos discricionários dependem de fundamentação para terem validade, pois não dependem sequer de fundamentação.

  • Pura interpretação essa porcaria...

    ...a validade dos atos discricionários passa a depender da indicação precisa dos fatos e dos fundamentos...

    indicação precisa dos fatos e dos fundamentos = MOTIVAÇÃO 

     

    a validade dos atos discricionários passa a depender dessa indicação?? NÃO

    Nem todos os atos discricionários precisam ser motivados para serem válidos, no entanto se forem motivados ai sim o ato estará vinculado aos motivos expostos.

  • Posse Posse*, errei a questão, mas pensei da mesma forma que você. A regra não é a motivação?

  • Se pode convalidar, não é devida a anulação.

    Abraços.

  • A respeito da letra A, uma questão do cespe para ajudar!

     

     

    (CESPE/FUB/2008) É intransferível e irrenunciável a competência para praticar ato administrativo.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Essa questão da CESPE esta CERTA

    Q337233

    Direito Administrativo - Ano: 2008 - Banca: CESPE - Órgão: FUB - 

    É intransferível e irrenunciável a competência para praticar ato administrativo.
    Certo

  • Em 12/06/2018, às 18:20:12, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 12/06/2018, às 15:29:14, você respondeu a opção C.Errada!

    na luta...

  • GABARITO: E

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação dos “motivos de fato” falso, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.


ID
761413
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitação é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão eu não entendi.

    A alternativa correta diz que o rol de modalidades de licitações constante da lei é taxativo, isso quer dizer que está estritamente definido na lei (8666). No entanto, o pregão é uma modalidade de litação e está previsto na Lei 10.520/02. Desse modo, não seria um rol exemplificativo previsto na lei 8666???
    Quem explica?

  • Concordo com a Luana. 
    Essa é a alternativa (b) "mais certa".
    tenho dúvidas do erro da letra A
    vejam os dispositivos da Lei 8666:

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
    § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País
    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    Não encontrei referência na lei sobre uso da concorrência para compra e venda de bens móveis. Gostaria de ajuda dos colegas pra saber se o erro deste item é esse mesmo!

  • letra A) bens móveis não entra na modalidade concorrência e sim leilão.

    letra B) o rol é taxativo sim, subjetivo que fica agregado as duas leis 8666 e lei 10520 que institui modalidade de licitação denominada pegrão.

    letra C) pelo contrario a lei da sim preferencia aos produtos nacionais ante aos estrangeiros por exemplo. 

    letra D) as pequenas e microempresas tem certa preferência sim, a exemplo disso temos o "simples nacional" como imposto único.

    letra E) não tem edital para modalidade de convite e sim cópia do instrumento convocatório
  • Na L 8.666/93: Concorrência, Tomada de Preços, Carta Convite, Concurso e Leilão
    Na lei 10.520: Pregão
    Para Anatel: Consulta

    Portanto no nosso Ordenamento Jurídico temos o rol taxativo de 7 (sete) modalidades de licitação.
  • Caros amigos, 

    a redação da alternativa B, considerada correta, diz em sua literalidade que rol de modalidades constante DA LEI é taxativo, ou seja, não faz referência expressamente à lei de licitações, mas à lei de um modo geral. Ou seja, tendo em vista o princípio da legalidade, realmente não podem ser criadas novas formas de licitação a não ser por meio de lei. De igual modo, não poderão ser combinadas regras procedimentais já existentes, porque agindo desse modo o administrador, por vias transversas, estaria criando nova modalidade de licitação não admitida em lei. Aliás, a própria Lei de Licitações (8.666/1993) traz, em seu art. 22, § 8.º, essa vedação:


    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.


    Abraço a todos e bons estudos!
  • Também não encontrei nenhuma referência a utilização de concorrência para aquisição de bem móvel. Será mesmo esse o erro?
  • Quanto ao item A:


    Realmente não vejo qualquer limitação ao uso da concorrência na compra ou venda de bens MÓVEIS.

    Tanto que, para compras acima de 650.000,00, exige-se obrigatoriamente a concorrência (o artigo 23 da Lei 8.666/93 não traz qualquer limitação quanto a compra ser de bens móveis ou imóveis.

    Da mesma forma, para a alienação, o artigo 17 exige licitação (que, por ser a mais abrangente, pode ser concorrência). A ressalva que se faz no § 6 é pela possibilidade de se utilizar o LEILÃO, desde que o valor não supere os 650.000,00. Ou seja, acima desse valor, só concorrência, seja para a alienação de móveis ou imóveis.

    CONCLUSÃO: A alternativa A não contém erro. TODAVIA, ao se fazer uma interpretação LITERAL do Art. 23, § 3, primeira parte, verifica-se que o dispositivo só fala na concorrência ser a modalidade para a compra ou alienação de bens IMÓVEIS.

    E como a bendita FCC adora uma literalidade, acabou por considerar a alternativa A errada, só porque não é a literalidade da lei..... 

    Paciência, né, amigos... Fazer o quê? Não podemos ficar brigando com a banca...

    Bons estudos!!
  • Bom dia, gostaria de saber onde esta o erro, não compreendi direito a frase.
    Obrigada.
  • Pessoal, a alternativa (A) não está errada, contudo cabe considerar que ela é uma modalidade mais elaborada, sendo assim, na prática, é mais acertado se utilizar da tomada de preços ou mesmo o convite para licitações de menor valor, pois estas apresentam menos embaraços.
    Nestes casos, deve-se buscar a alternativa mais correta, ou seja, a alternativa B.

    Cabe destacar:

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


  • Eu acertei a questção porém concordo que a opção (A) também está correta.

    Já saiu o gabarito definitivo dessa prova? pois a mesma foi aplicada há pucos dias.
  • Pessoal a letra A  está INCORRETA concorda? . Pois tem uma ressalva disposto no art. 19 da lei 8666/93. Confere?

  • Acredito que o erro da letra A seja afirmar venda de bens móveis.
    Parece-me que a Lei 8666/93 permite a utilização de concorrência para a compra de quaisquer bens e serviços de qualquer valor.
    Art. 22.  São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    (...)
    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    (...)
    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Para alienação de imóveis podem ser utilizados concorrência ou leilão, nos casos do art. 19.
    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    (...)

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    Nas alienações de bens imóveis, que não estejam englobados no art. 19, apenas concorrência, como mencionado no art. 23, §3º, citado acima.

    E nas alienações de bens móveis (é onde acredito que está o erro) deve ser utilizado o leilão.

    Art. 22.  São modalidades de licitação:
    (...)

    V - leilão.
    (...)

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • Sobre a alternativa A ressalto:

     Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    ...
    § 6o  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.

    ...

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Logo, para bens móveis acima de R$650.000,00 não poderá ser realizado LEILÃO e sim CONCORRÊNCIA.
    No meu ponto de vista o item A está CORRETO e a questão deveria ser anulada.

    Bons estudos.
  • LETRA B CORRETA.

    SEGUNDO A DOUTRINA, ESTA VEDAÇÃO SE DIRIGE APENAS AO ADMINISTRADOR PÚBLICO, NÃO AO LEGISLADOR. Sendo assim, a LEI, desde que tenha caráter de norma geral, assim com a LEI 8666/93, PODE CRIAR novas modalidades de licitação, como foi o caso da LEI 10.520/02, que instituiu a modalidade PREGÃO.


    FONTE: LIVRO LEI 8666/93 ESQUEMATIZADA 
    ALEXANDRE MEDEIROS E JANAÍNA CARVALHO
    EDITORA FERREIRA PG 63
  • Em relação a "C", segue artigo:
    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)  (Regulamento)

    § 5o  Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
  • O raciocínio é simples, a Adm. Pública vai comprar um bem móvel utiliza a Concorrência para pagar o menor preço.
     E quando vai vender um bem móvel utiliza o Leilão para ganhar o maior valor possível.
  • concordo com o racicionio supracitado acima quando diz: existe casos em que a modalidade tomada de preços; convite e até mesmo pregão torna-se mais vantajoso para administração. Isso torna a letra B mais correta. Logo, gabarito correto.
  • a) A concorrência é a modalidade de licitação possível para a compra e venda de bens móveis e imóveis, independentemente do valor.



    Penso que seja o erro da alternativa "A".
  • Com todo respeito aos colegas acho que tem mt gente viajando. 
    A questão (A) NO MEU PONTO DE VISTA ESTA ERRADA

    Primeiro - Estão se apegando a parte errada da questão o erro como citado acima pela colega está na parte q diz INDEPENDENTE DO VALOR
    Segundo - Mesmo que valores englobem os limites de convite ou tomada de preço continuariam sendo passíveis de utilização da concorrência pois é discricionário por parte da administração optar por escolher modalidade de complexidade mais alta não podendo é diminuir... 

    Então onde está o erro 

    Justamente que valores mt baixos não justificariam a adoção de concorrência e dependendo do caso até levaria ao prejuízo da administração gastar dinheiro e tempo pra formular licitações e bancas para valores "irrisórios" q inclusive podem até ser mais custosos que o próprio valor do objeto. O que por si só já configuraria o ferimento de diversos princípios administrativos, Os ligados ao equilibrio financeiro e a razoabilidade.

    Portanto a (A) no meu ponto de vista EH COMPLETAMENTE EKIVOCADA.... e + a alternativa B é taxativa clara e simples nem precisava ler o resto dos enunciados ... 
  • Alternativa A) Está Correta no meu entender questão totalmente passível de anulação:

     a) A concorrência é a modalidade de licitação possível para a compra e venda de bens móveis e imóveis, independentemente do valor;

    Hithala Vieira, mesmo que tenha na alternativa a expressão  "independentemente do valor", continua correta, uma vez que no Art. 17 § 6º "diz expressamente "para venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no Art. 32, Inciso II alinea B desta Lei (ou seja R$ 650.000,00) a administração poderá permitir o leilão. 

    PODERÁ... MERA FACULDADE... Neste artigo não DIZ "DEVERÁ" ou "OBRIGATORIAMENTE ADOTARÀ"  o que aí sim tornaria a alternativa "A" incorreta.
     
    Contudo espero alguma explicação de outros juristas, afinal estamos aqui aprendendo..

    Abraços Deus abençoe a todos!

    RUMO A VITÓRIA!

  • Lei 8.666:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Ok, também opinarei na assertiva da discórdia.

    EU ACHO que o item está errado pelo mero fato de a banca generalizar o conceito daquela modalidade de licitação (vendas de bens móveis e imóveis..... independente do valor....)

    Vamos lá, LEILÃO:
    * Modalidade de licitação para qualquer interessado para venda de:
             - Bens móveis inservíveis para administração
             - Produtos legalmente apreendidos ou penhorados
             - Alienação de bens imóveis (neste caso, em regra, será a modalidade concorrência)

    Móveis avaliados, isolado ou globalmente, em até 650 mil a Administração PODERÁ permitir o leilão.

    Ou seja, existe uma facultade para o valor de bens móveis, qual seja:
    Até 650 mil -> poderá ser qualquer modalidade
    Acima de 650 -> obrigatoriamente concorrência.

    Bom, é isso!

    Questão correta letra B!
  • A ALTERNATIVA A) ESTÁ TÃO CORRETA QUE NEM LI AS DEMAIS. ASSINALEI E TAQUEI ENTER. AÍ A MINHA CARA FICOU IGUAL A DO SMILES DO QC. OLHOS ARREGALADOS E BOCA TORTA.KKKKKKKKKKKKKKKK
    AÍ LI A B) E NEM LI AS DEMAIS, PORQUE TAMBÉM ESTÁ MUITO CERTA.
    BOM... ACHO QUE AS DUAS ESTÃO CERTAS E A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.
  • LETRA A:  Creio que erro (caso a banca quisesse se defendere) seria...

    ..."é possível utilizar concorrencia para compra de bens móveis comuns"?

    Não, pois é obrigatório o pregão, segundo  o DECRETO Nº 5.450
    "Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica."
  • Alienação Bens móveis INSERVÍVEIS é exclusivo da modalidade Leilão, independentemente do valor.
    O ENTE FEDEDERADO não pode criar nem misturar modalidades de licitação. A responsabilidade de criar modadlidades é da União!
  • Letra A) ERRADA

    Concorrência

    Hipóteses de cabimento:

    • obras e serviços de engenharia acima de R$1.500.000,00;
    • compras e outros serviços acima de R$650.000,00;
    • compra ou alienação de bens imóveis, independente de valor;
    • concessões de direito real de uso, independente de valor;
    • licitações internacionais, independente de valor.

    Letra B) Correta

    Art. 22 parágrafo 8º "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo".

    Letra C) Errada. Art 3º parágrafo 5º e 7º

    Letra D) Errada.

    Letra E) Errada. Respeitada a antecedência mínima de 24 horas. Art. 22 parágrafo 3º
  • Gabarito errado!

    O Pregão é uma modalidade de licitação, mas não está na lei 8.666/93.

    COM ISSO, NÃO É TAXATIVO!
  • Erros:
    A) A modalidade concorrência é usada seja qual for o valor, mas a lei diz que para bens imóveis usa-se a concorrência, porém quando se fala em bens móveis, usa-se o leilão.
    B)  CORRETO! É vedada a combinação ou criação de novas modalidades de licitação, salvo os casos previstos em lei, sendo portanto, taxativo (numerus clausus).
    C) A lei permite, mas apenas nos casos de empate.
    D) As microempresas e empresas de pequeno porte possuem preferência, não concorrendo em igualdade de condições com os demais.
    E) Edital não rege o certame do convite, mas apenas a carta convite. O que é expedido é a cópia deste instrumento.
  • Colegas, a Concorrência, via de regra cabe para qualquer valor e sobre qualquer outra modalidade. Mas quando se trata de Alienação de bens MÓVEIS, ela será utlilizada para venda de bens móveis de valor SUPERIOR a 650000,00, porque se for inferior a esse valor, a modalidade a ser utilizada é o leilão.
  • Concordo com a colega Núbya. Acredito que o erro da alternativa a) está justamente no fato de dizer que a concorrência é cabível na compra e venda de bens MÓVEIS, INDEPENDENTEMENTE do valor, o que resta equivocado tendo em vista o seguinte dispositivo legal que já foi postado por outros colegas:

    "Art. 17. [...]

    § 6o  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei (R$ 650.000,00), a Administração poderá permitir o leilão."


    Como dá pra perceber, quanto à VENDA de bens MÓVEIS, quando inferiores ao valor de R$ 650.000,00, cabe a modalidade LEILÃO. Quando superiores a tal valor, caberá a modalidade CONCORRÊNCIA, como os colegas já disseram.
    Então, não caberá concorrência pra venda de bens móveis INDEPENDENTEMENTE do valor como a assertiva nos traz, e sim, somente nos casos em que o valor dos bens móveis, avaliados isolada ou globalmente, seja superior a R$ 650.000,00, o que torna a alternativa falsa.

    Espero ter contribuído.
    Bons estudos!
  • Igor, veja bem, como você mesmo colocou em seu comentário, o parágrafo 6º do artigo 17 diz que "para a venda de bens móveis avaliados em quantia não superior a 650 mil, a Adm. PODERÁ permitir o leilão." Ou seja, não existe a obrigação dessa modalidade. 
    Se tivesse que apontar algum erro na alternativa "a", eu diria que é quando ela diz "independentemente do valor", pois, sendo o bem móvel de valor inferior a 650 mil, PODERÁ ser adotado o leilão.
    A questão não foi bem redigida, porque, para a alternativa "a" estar de fato errada, bastava excluir a palavra POSSÍVEL, ficando assim: "A concorrência é a modalidade de licitação para a compra e venda de bens móveis e imóveis, independentemente do valor." -->Errada. Justificativa: porque, para a VENDA de bens MÓVEIS de valor até 650 mil, a Adm. PODERÁ adotar a modalidade LEILÃO, além da concorrência, que pode ser adotada sempre.
  • Letra A errada: no caso de aquisição de bens e serviços comuns deve ser utilizado o PREGÃO. Conforme prevê o art. 4º do decreto 5.450. 

    Letra B correta: O rol de modalidades de licitações constante da lei é taxativo não podendo, o ente federado, conceber outras figuras ou combinar regras procedimentais. 
     
    Explicando/ tentando: 
    A competência para editar normas gerais sobre licitação é da União (art. 22, XXVII da CF), a lei 8666 é uma norma geral. Sendo que poderá a União, por meio de LC, autorizar o Estado (ente federado) a legislar sobre questões especificas(paragrafo único do art. 22 da CF). Entretanto ao legislar sobre questões especificas esse ente federado (Estado) não pode criar novas modalidades de licitações nem combinar, pois o artigo 22, §8º da lei 8666 veda. Por meio do §8º a União avisa: "criar novas modalidades de licitações ou combinar as já existente só por meio de norma geral, o que não compete aos Estados).
    O §8º é direcionado aos Estados que forem legislar sobre questões especificas sobre licitação. Mas nada impede que a União ao editar norma geral crie novas modalidades de licitação.
    O art. 22, §8º continua em vigor, não foi revogado nem contrariado pela lei 10.520/2002, que cria uma nova modalidade de licitação (pregão), isso porque a lei 10.520 não é norma especifica e sim norma geral.
     


    Obs.: Para a FCC a União não é ente federado. Entes federados são os Estados e Municípios. 
  • Na minha opinião todas as alternativas estão erradas.
    A) A concorrência é a modalidade de licitação possível para a compra e venda de bens móveis e imóveis, independentemente do valor. ERRADO, porque a modalidade concorrência é utilizada seja qual for o valor, mas a lei diz que para bens imóveis usa-se a concorrência (art. 17, I da lei 8.666), porém quando se fala em bens móveis, usa-se o leilão (art.17, parágrafo 6 c/c art. 22, parágrafo 5).

    B) O rol de modalidades de licitações constante da lei é taxativo não podendo, o ente federado, conceber outras figuras ou combinar regras procedimentais. ERRADO, pois a lei 8.666 informa (em seu art. 22, parágrafo 8) que é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. Esse artigo proíbe que a Administração internamente venha a criar modalidades novas de licitação. Qualquer criação de modalidade é SOMENTE POR MEIO DE LEI. Portanto, a questão está errada porque diz que o ente federado não pode conceber outras modalidades.

    C) A lei não permite que o edital da licitação contenha qualquer preferência para serviços ou produtos manufaturados de origem nacional. ERRADO, pois a lei permite, mas apenas como critério de desempate (art. 3, parágrafo 2), trazendo três incisos estabelecendo quais são esses critérios.

    D) É garantida por lei a participação de microempresas e empresas de pequeno porte em processos licitatórios, as quais, pelo princípio da isonomia, concorrem sem qualquer preferência, em igualdade de condições com os demais participantes. ERRADO, pois as microempresas e empresas de pequeno porte possuem preferência, não concorrendo em igualdade de condições com os demais. Isso não fere o princípio da isonomia, pois a própria CF diz que pode haver uma lei dando tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte se houver diferença de valor de até 10 %. Ver também a LC 123/06

    E) Na modalidade convite, além do edital que rege o certame, deve ser expedida carta-convite aos proponentes cadastrados, respeitada a antecedência mínima de cinco dias, contados da publicação do edital. ERRADO, pois na modalidade convite não há edital. O instrumento convocatório é a carta convite. Embora não haja publicação de edital em DO, vale ressaltar que a modalidade convite atende ao princípio da publicidade, pois há a afixação de cópio do instrumento convocatório em local apropriado.

    Fiquei sem saber qual era a alternativa menos ruim para marcar. 
  • Essa questão foi anulada pela FCC! No modelo 1, essa foi a questão 17 (eu fiz esse concurso!)

    Nesse link vcs conseguem baixar a prova: http://www.pciconcursos.com.br/provas/dpe-pr

    E esse é o link no qual a FCC atribui algumas questões a todos os candidatos, ou seja, que foram anuladas: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpepr111/edital_resultado_prova_objetiva.pdf
  • Apesar do disposto na lei 8666/93 é possível sim a criação de outras modalidades de licitação por meio de lei federal.
    Veja:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.
    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Se a questão houvesse perguntado "de acordo com a lei 8666...", seria tolerável, não necessariamente certo. Se a lei é capaz de proibir a criação de outras modalidades de licitação, mesmo que por meio de lei federal, então estamos diante de uma nova espécie normativa: algo entre uma lei e uma emenda constitucional! 
    Isso é absurdo, uma lei federal não pode impedir a criação de uma nova modalidade de licitação por meio de uma nova lei federal.
    Apesar de tudo, o § 8º continua em vigor... Até quando?

  • O pulo do gato nessa questão é " o ente federado", pois modalidades de licitação é norma geral e só a união pode legislar sobre normas gerais. Nesse caso, o rol de modalidades é taxativo e somente a união pode legislar sobre modalidades. Dessa forma, "o ente federado" da questão entende-se como Estado, DF ou Município, e estes só podem legislar sobre normas específicas.

    O que a banca queria nessa questão era que o candidato soubesse que modalidades é uma norma geral e somente a união pode legislar sobre tal.
  • Acho que a palavra POSSÍVEL dá um "quê" de facultativo. Considerando que para aquisição e alienação de imóveis a concorrência é a modalidade éobrigatória, marquei a letra b.
  • D) Atualização legislativa:
    Art. 3º, da Lei 8666:

    § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    § 15.  As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.   (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)


  • Lei 8666/93 - Art. 21 §2º,IV - Na modalidade convite, o edital, também chamado de "carta-convite",  "instrumento convocatório" ou, simplesmente, "convite", não exige publicidade em diários oficiais e/ou jornais de grande circulação, sendo que tal publicidade poderá ser realizada somente pela sua afixação em local visível na própria Administração, como em um quadro de avisos, por exemplo. Essa afixação deverá ocorrer por, no mínimo, cinco dias úteis antes de sua abertura, e o não cumprimento dessa exigência poderá gerar a nulidade do procedimento. Uma outra função primordial dessa afixação é informar sobre a existência da licitação a eventuais interessados que não tenham sido convidados, mas que queiram participar do certame. Para isso, esses interessados deverão estar devidamente cadastrados no órgão promotor da licitação, dentro do ramo de atividade pertinente com o objeto licitado,  e demonstrarem seu interesse em participar do certame em até 24 horas antes da data/horário marcado para a apresentação das propostas. Disponível em: http://www.licitacao.uol.com.br/apoio-juridico/artigos/78-a-modalidade-convite.html

  • Bom pessoal, vou deixar a minha interpretação sobre a assertiva B, considerada correta. 


    Numa interpretação sistemática ou sistêmica e tomando como base a pirâmide Kelseniana, que nos dá a estrutura escalonada do ordenamento jurídico, podemos inferir que, pelo fato de a Lei 8.666/93, a lei 10.520/2002 e a lei 9.472/97 estarem no mesmo patamar hierárquico, qual seja, logo abaixo da Constituição Federal, tomando a Lex Mater como fundamento de validade, não é viável concluir pela incorreção da alternativa, porquanto a lei que instituiu a figura do pregão (10.520) e a que criou a modalidade consulta (9.472) são atos normativos primários, e não meras espécies normativas disciplinadoras da lei 8.666. Desse modo, não há que se falar em violação aos preceitos contidos na lei geral de licitações, uma vez que as referidas leis são autônomas face a esta. Logo, a existência de modalidades de licitação previstas em outras leis não violam a regra disposta no §8º do artigo 22 da lei 8.666, bem como não é propriamente errado afirmar que o rol contido em tal arcabouço normativo é numerus clausus (taxativo), porquanto a mens legislatoris (vontade do legislador) foi no sentido de não se permitir a superveniência de novas figuras licitatórias na própria lei geral. 



    "honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere". 



    Bons estudos a todos! 

  • art. 17, § 6º: "Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão". Ou seja, mesmo nos casos de venda de bens móveis em valor inferior a R$650.000,00 é cabível a concorrência. Quando a lei diz que poderá ser leilão, ela abre uma possibilidade para a Administração utilizar uma ou outra modalidade, portanto não impede que utilize a concorrência. Na minha opinião a opção "A" também estaria correta de forma que essa questão deveria ter sido anulada


ID
761416
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cabe à administração pública a prestação dos chamados serviços públicos, diretamente ou mediante outorga ou, ainda, sob regime de delegação a sujeitos privados. Sobre o tema considere as afirmações abaixo.

I. Outorga e delegação são mecanismos contratuais pelos quais o Estado transfere a execução de serviços públicos a particulares.

II. Uti singuli ou individuais são os serviços públicos mensuráveis para cada destinatário que correspondem à cobrança de tarifa ou de preço público.

III. A aplicação da teoria da imprevisão para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo é uma repercussão do princípio da continuidade do serviço público.

IV. A mutabilidade do regime jurídico na prestação de serviço público delegado é sustentada no princípio da supremacia do interesse público.

V. A concessão, a permissão e a autorização dependem de prévia licitação.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Letra B: Itens II, III e IV estão corretos.

    Item por item:

    I - ERRADO. Na OUTORGA, o Estado transfere também a titularidade, além da execução. Na DELEGAÇÃO, transfere-se apenas a execução.

    II - CORRETA.

    III - CORRETA. Continuidade do serviço público: o serviço deve ser sempre contínuo, sem interrupções. Nos contratos administrativos, esse princípio traz duas conseqüências: 1) a aplicação da teoria da imprevisão, para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e permitir a continuidade do serviço. 2) a inaplicabilidade da exceptio non adimplenti contractus contra a Administração;

    IV - CORRETA.

    V - ERRADA. Apenas a CONCESSÃO e a PERMISSÃO dependem de licitação. A AUTORIZAÇÃO é ato administrativo precário, e independe de licitação.


    Espero ter ajudado! Bons estudos
  • Alguém poderia explicar o item IV? O porquê ele encontra-se correto?
    Agradeço
  • Complementando o comentário do colega Rafael, a outorga não é feita por contrato, mas por meio de lei.
  • Bruno, vejamos o que diz o item IV:
    A mutabilidade do regime jurídico na prestação de serviço público delegado é sustentada no princípio da supremacia do interesse público.
    A questão, ao meu ver, encontra-se correta pelos seguintes argumentos:
    1) Segundo Celso Antônio B. Melo, os princípios da SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO e o da INDISPONIBILIDADE são "pedras de toque" do Direito Administrativo. Isso significa dizer que num eventual conflito entre princípios administrativos a solução deve pender pra eles, pois são "sobreprincípios". Pois bem, no caso em tela, vislumbramos o conflito entre o princípio da continuidade do serviço público e o da supremacia do interesse público, devendo, nesse caso, prevalecer este ao invés daquele. Não fosse isso, não haveria razão de ser para existência da regra legal (lei 8666/93) que estabelece prazo determinado para os contratos administrativos. Não há contratos administrativos por prazo ad infinitum.
    2) A alterabilidade do regime jurídico (mudança das normas e princípios que regem uma disciplina), no caso em tela, deve está apoiado sim pela supremacia do interesse público, pois decorre propriamente dos efeitos conceituais desse princípio. Não haveria de prosperar a mudança do regime jurídico pela prestadora do serviço público a fim de atender exclusivamente o seu interesse, pois, como dito, o interesse público se sobrepõe ao particular, em regra (há quem defenda que ele ceda frente aos direitos fundamentais, mas isso é outra estória...).
    Espero ter clareado sua mente!
     
  • Outorga Delegação
    1. Só pode ser realizada por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada;
    2. É a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu nome e não no de quem transfere;
    1. Pode ser realizada por lei, contrato ou ato administrativo;
    2. O Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo;
    3. É normalmente feita por prazo determinado.
     
     
  • Quanto ao item II, somente para esclarecer a galera, de acordo com o prof. HELY LOPES MEIRELLES:
      “ Serviços uti singuli são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. Esses serviços, desde que implantados, geram direito subjetivo à sua obtenção para todos os administrados que se encontrem na área de sua prestação ou fornecimento e satisfaçam as exigências regulamentares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto. "
    Já os serviços uti universi  são aqueles prestados à coletividade, mas usufruídos  apenas indiretamente pelos indivíduos e não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas.
    Ex. serviços diplomáticos, pesquisa científica, iluminação pública, etc.
  • Ainda sobre o item II, complementando o excelente comentário do colega Leo Cunha e organizando as idéias quanto aos serviços públicos uti singuli e uti universi (perceba que as características na ordem abaixo seguem um encadeamento lógico):
    SERVIÇOS UTI UNIVERSI
    - Serviços gerais (usuários indeterminados e indetermináveis)
    - Já que gerais (usuários indeterminados e indetermináveis), tratam-se de serviços INdivisíveis
    - Já que indivisíveis, NÃO podem ser remunerados
    - Exs: iluminação pública e varrição de ruas e praças
    SERVIÇOS UTI SINGULI
    - Serviços individuais (usuários determinados e determináveis)
    - Já que individuais (usuários determinados e determináveis), tratam-se de serviços divisíveis
    - Já que divisíveis, podem ser remunerados através de taxa
    (tributo) ou tarifa (preço público)
    - Exs: coleta domiciliar de lixo, fornecimento de água e energia elétrica
    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (adaptado)
  • ATENÇÃO!!!
    Quanto ao item I, peço licença ao colega Rafael Sasse Lobato, primeira pessoa a fazer comentários sobre esta questão, para demonstrar o VERDADEIRO ERRO do mesmo: 

    I. Outorga e delegação são mecanismos contratuais pelos quais o Estado transfere a execução de serviços públicos a particulares. ERRADO
    A outorga só pode ser realizada através de LEI
    Já a delegação pode ser realizada através de LEI, ATO ADMINISTRATIVO ou CONTRATO

    Segue RESUMO explicitando as PRINCIPAIS DISTINÇÕES ENTRE OUTORGA E DELEGAÇÃO:
    OUTORGA
    - Transferência da Titularidade + execução do serviço público
    - Só pode ocorrer através de LEI
    DELEGAÇÃO

    - Transferência somente da execução do serviço público
    - Pode ocorrer através de:
    LEI (no caso da Administração Indireta - autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista)
    CONTRATO (no caso das Concessionárias, permissionárias e parcerias público-privadas)
    ATO ADMINISTRATIVO (no caso de Autorização do serviço público)
    Fonte: Rede LFG (adaptado)
  • Data vênia, discordo de você Marcela, pois a doutrina diz que:

    - O serviço é outorgado por lei e delegado por contrato. (Sinopeses Jurídicas - Dir Adm vol II, 2011, pág. 91)

  • Colega Ubirajara Vale,
    De fato, os casos mais comuns de delegação (a delegação para concessionárias, permissionárias e as parcerias público-privadas)  são realizados por CONTRATO, mas a delegação também pode ocorrer por LEI ou ATO ADMINISTRATIVO, ao passo que a outorga só ocorre por LEI.  
    O meu comentário foi baseado em informações do site LFG:
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090529131219214
    Exatamente por seu livro se tratar de uma SINOPSE, não deve ter trazido a informação completa.
    Abraço e bons estudos ;)
  • Além do mais, não é possivel a outorga (titularidade + execução) de serviços públicos aos particulares, apenas as pessoas juridicas de direito público. Aos particulares apenas pode tranferir a execução do serviço público, o que se dá por meio da delegação. 
  • Na OUTORGA ou DELEGAÇÃO LEGAL (modernamente, chamada de descentralização por serviço), ocorre a transferência da titularidade e da execução do serviço, e somente mediante LEI, sendo a titularidade transferida para as pessoas jurídicas de direito público da administração indireta (autarquia ou fundação pública), segundo a corrente majoritária. Outra corrente doutrinária, minoritária, entende que a titularidade do serviço público é outorgada às pessoas jurídicas da administração indireta, seja de direito público ou de direito privado, englobando assim as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista e as empresas públicas.

    Já na DELEGAÇÃO ou DELEGAÇÃO NEGOCIAL (modernamente, chamada de descentralização por colaboração), ocorre somente a transferência da execução do serviço, mediante CONTRATO (concessão) ou ATO NEGOCIAL (permissão e autorizatório), sendo a execução do serviço concedida às pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta (empresa pública e sociedade de economia mista) e aos particulares, inclusive, na parceria público-privada (as PPPs), segundo a corrente majoritária. A corrente minoritária, entende que a  execução do serviço por delegação negocial, somente pode ser concedida aos particulares. 

    CUIDADO! Alguns textos disponibilizados no sítio do LFG são de autoria de estudantes, portanto, não estão isentos de erros ou equívocos.
  • QUANDO SE PENSA EM SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO GERALMENTE SE ASSOCIA AO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. ACHO QUE NÃO É BEM ASSIM. A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO É A SUPREMACIA DO INTERESSE DA SOCIEDADE, DA COLETIVIDADE. ASSIM, QUANTO AO ITEM IV, SE VC PENSAR QUE  A MUDANÇA DO REGIME CENTRALIZADO PARA O DESCENTRALIZADO, POR EXEMPLO, SIGNIFICA UMA MELHORIA DO SERVIÇO PRESTADO, MESMO QUE A ADMINISTRAÇÃO GASTE MAIS PARA TORNAR EFICIENTE O SERVIÇO, ISSO SIGNIFICA PENSAR NA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, MESMO QUE EM PREJUÍZO DA ADMINSITRAÇÃO. SE A ADMINISTRAÇÃO NÃO TEM CAPACIDADE PARA PRESTAR SERVIÇO DE QUALIDADE DEVE DELEGAR A QUEM TENHA, POIS ASSIM SE OBSERVARÁ A REAL SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.
  • Questão anulada (Questão 17 da prova Tipo 01). Não foram publicados os motivos.
  • Acredito que a questão tenha sido anulada em virtude do item IV. O regime jurídico na delegação de serviço público segue sendo público, independentemente de estar sendo executado por um particular, uma vez que a titularidade segue sendo da Administração Pública. Logo, o correto seria a IMUTABILIDADE.
    Essa foi a minha dificuldade na hora de fazer a questão, não extava enxergando uma alternativa correta.
  • Acredito que o item IV esteja correto: A mutabilidade do regime jurídico na prestação de serviço público delegado é sustentada no princípio da supremacia do interesse público.
    Conforme Diógenes Gasparini há o princípio da “mutabilidade do regime jurídico da prestação”, incidente sobre a Administração Pública, que a autoriza a promover mudanças no regime de prestação do serviço público, visando à sua conformação com o interesse da coletividade. E afirma: “em razão disso, os usuários e os servidores não podem opor-se a ditas modificações” (Direito Administrativo. 13ª. ed., São Paulo: Saraiva, 2008, p. 299). Citado no artigo do Prof. Luiz Fernando Rodrigues Tavares da PUC-GO:  "a Mutabilidade do Regime Jurídico ou da Flexibilidade dos Meios aos Fins – autoriza mudança no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços, nem os contratados pela Administração Pública têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico, o estatuto dos funcionários públicos pode ser alterado, os contratos também podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público".
  • Pessoal, essa questão deveria ter sido anulada mesmo, como de fato foi. É que no item I não consta que "apenas" a execução é que pode ser transferida a terceiros. Assim, da forma como está redigido esse item, não há erro, pois tanto a outorga quanto a delegação transferem a "execução de serviços públicos a particulares", embora na outorga também haja transferência de titularidade. 

    De consequência, todos os itens estão corretos, motivo pelo qual a questão, certamente, foi anulada (sem resposta entre as alternativas).

    Abs e bons estudos.
  • O Item I realmente está errado. 

    A outorga se opera por LEI, pois se dá com a criação (ou autorização de criação) pela pessoa politca para entidade da administração pública indireta com o escopo de prestação de serviços públicos. Cuidado, não se transfere a execução de serviços aos particulares, porque há a transferência da titularidade do serviço.

    A delegação é a transferência da execução de serviço, feita por CONTRATO ou ATO ADMINISTRATIVO, e pode ser efetuada por meio de CONCESSÃO, PERMISSÃO, OU AUTORIZAÇÃO. Nessa modalidade há a transferência apenas da execução dos serviços também aos particulares e jamais da titularidade.


ID
761419
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime jurídico aplicável aos servidores públicos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • seguem as justificativas de acordo com os dispositivos constitucionais:

    a) errada
    a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    b) errada
    a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
    art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
    A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

    c)certa
     é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. 
            a) a de dois cargos de professor; 

    d) errada
    É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. (DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES)
    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES)
    § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei (DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES)
    o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR PÚBLICO)
    ao militar são proibidas a sindicalização e a greve
    é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


    e) errada
    Aposentadoria compulsoria: aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, para homens e mulheres.

  • Alternativa correta letra C.
    A) Há dois erros na alternativa. Primeiro o concurso público pode ser de provas ou de provas e títulos. Segundo de acordo com a própria Constituição no art 37 a lei pode estabelecer casos de contratação por tempo deteminado, em interesse público e de necessidade temporária.
    B) A Constituição  no X, que os  REMUNERAÇÃO dos servidores públicos E o SUBSÍDIO somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica. No art  39 há especificação de quem receberá subsidio, no parágrafo 4 º, O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os MInistros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio..."
    D) Os preceitos que garantem o direito de greve são de EFICÁCIA LIMITADA, pois depende de outra norma para produzir efeito, conforme texto Constitucional: VII: o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
    E) Sobre aposentadoria dos servidores públicos, o art 40 trata das prerrogativas.A aposentadoria se dará aos setenta anos de idade, independente de  tratar-se de homem ou mulher. Invalidez ocorre independente de idade, não há como restringir, ou atrelar a idade ou tempo de contribuição
  • GABARITO: C
    A) ERRADA. Fundamento: art. 37, II e IX da CF;
    B) ERRADA. Fundamento: art. 37, X, da CF;
    C) CORRETA. Fundamento: art. 37, XVI, da CF;
    D) ERRADA. Fundamento: o art. 37, VI, da CF (“é garantido ao servidor público o direito à livre associação sindical”) é norma de eficácia plena, segundo a classificação de José Afonso da Silva. No que toca ao art. 5º, VII, da CF (direito de greve), de acordo com o entendimento dominante no STF, “o preceito constitucional que garante o exercício de greve aos servidores públicos é de eficácia limitada” (RE 185944-ES).
    E) ERRADA. Fundamento: art. 40, II, da CF.

    Bons estudos!
  • Com todas as vênias devidas ao colega, o direito de greve dos servidores públicos civis constitui norma constitucional de eficácia limitada, desprovida, em consequência, de auto-aplicabilidade.

  • A) ERRADA:

          Aqui verifica-se dois erros:
         1º o concurso público exigido pela Constituição poderá ser feito por provas e títulos OU PROVAS
    .
         2º, existem previsões legais para a contratação temporária de pessoal inclusive mediante  concursos públicos, como no caso de concurso para agente recenseador do IBGE

    B) ERRADA:

       
    Continuam a existir tanto a figura da remuneração, quanto a do subsídio. Na primeira, o vencimento tem a sua composição detalhada (salário base + gratificação A + gratificacao B). É o modelo adotado para a maioria dos servidores públicos. Na segunda, a composição é demonstrada num montante único, sem qualquer detalhamento. É o modelo usado para algumas carreiras específcas como os magistrados e os ocupantes de cargo eletivo.

    C) CERTA:

       A regra geral proibe a acumulação de cargos públicos. Porém são admitidas exceções como no caso de 2 cargos de professor citados nesta assertiva. Além desta hipótese existem outras, a saber:

         1) Cargo de professor + Cargo Técnico ou Científico;
         2) Dois cargos de profissões da saúde regulamentadas por lei;
         3) Cargo de Vereador + qualquer outro cargo;
        
     Em todas essas hipóteses, deverá existir a compatibilidade de horários.


    D) ERRADA:

      Tudo bem, a greve é uma lei de eficácia contida. O que siginifica dizer que para que o direito à greve possa ser gozado, é necessário que seus requisitos e suas especificidades sejam regulamentados por lei. E aliás, por razões óbvias, desde a promulgação da nossa Constituição em 1988 até os dias de hoje, essa lei não foi criada no âmbito público. Aí se pergunta: então quer dizer que os servidores públicos não podem entrar em greve? Diante dessa omissão legal, ficou decidido pelo STF que, enquanto essa lei não for criada, os servidores públicos poderão aderir a greves segundo a lei de greve do setor privado (Lei 7783/89).
    Já, com relação às associações sindicais, trata-se de lei de eficácia plena, o que dispensa a necessidade de lei específica para ter eficácia


    E) ERRADA

      A aposentadoria compulsória, aquela em que o servidor é obrigado a se aposentar em razão da idade, ocorre aos 70 anos independentemente do sexo. No caso de aposentadoria voluntária, o sexo do servidor é relevante, pois, regra geral, homens se aposentam aos 65 (desde que tenham 35 anos de contribuições previdenciárias) e mulheres aos 60 (desde que tenham 30 anos de contribuições previdenciárias).
  • Gente, alguém pode me explicar este trecho da alternativa C: "sendo que a soma das remunerações deve respeitar o teto remuneratório"?
  • Vicente,

    Isso significa que mesmo ocupando 2 cargos licitamente, a soma das remunerações não pode ultrapassar o teto constitucional ou geral, que é o subsídio dos ministros do STF.

    Bons estudos.
  • a) Falsa - tem previsão de cargo em comissão (que poderá ser exercito por não servidor) - livre nomeação e exoneração;

    b)Falsa -Subsídio - apenas para agentes políticos; ou segundo alguns doutrinadores, aos que seguem as regras da CF;

    c) Verdadeira;

    ·         Compatibilidade de horário; não dedicação exclusiva;
    ·         Respeita o “teto” – subsídio dos ministros do STF;
     
          2 de professor;
     
         1 técnico ou científico + professor;


    d) Falsa - eficácia limitada;

    Contida:  é aquela que embora a constituição outorgue direitos aos indivíduos, poderá surgir lei posterior para restringir, diminuir o alcance do direito previsto na constituição. Ex.: Art. 5º , XIII.

    Limitada: é aquela que embora a constituição outorgue direitos aos indivíduos, o exercício desse direito só será possível se vier lei posterior para regulamentá-lo. Ex.: Art. 5º, XXXII.

    e) Falsa - embora a aposentadoria compulsória seja realmente aos 70 anos (para ambos os sexos), não a o que se falar em presunção de invalidez.

    Art. 40 CF:
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
  • Ratificando e consolidando sobre o erro da alternativa "D".
    Direito de Greve - Eficácia Limitada
    Direito a Associação Sindical - Eficácia Plena.
  • Alternativa C
  • Pessoal, atentar para o seguinte enunciado/julgado, disponível no informativo 508 do Superior Tribunal de Justiça, eleborado pelo pessoal do Dizer o Direito (www.dizerodireito.com.br):

    Acumulação de cargos e teto remuneratório:

    A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de
    dois cargos de profissionais da área de saúde legalmente exercidos, nos termos autorizados
    pela CF, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos ser considerados
    isoladamente para esse fim.

    [...]

    Comentários do grupo:

    Ressalte-se que esse é um entendimento recente do STJ e que algumas provas,
    principalmente da FCC, ainda cobram a literalidade do dispositivo constitucional, como foi o
    caso do recente concurso para Defensor Público do Estado do Paraná que assinalou como
    correta a seguinte assertiva:
    “A acumulação de dois cargos públicos remunerados de professor é admitida se houver
    compatibilidade de horários, sendo que a soma das remunerações deve respeitar o teto
    remuneratório.”
     
    Pelo novo entendimento do STJ, essa alternativa estaria incorreta, posição que deve ser
    seguida em concursos CESPE.
     
    Segunda Turma. RMS 38.682-ES, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012.
  • Assim como já vi pelas respostas de outros colegas nas questões desse site, reitero o entendimento jurisprudencial da Suprema Corte de que a soma pode ultrapassar o teto, sendo que este deve ser observando em se tratando do cargo isoladamente. Desse modo,
    Literalidade da CF/88
    Entendimento do STJ
    A redação do art. 37, XVI, da CF/88 afirma que mesmo nos casos de acumulação permitida, deve-se respeitar o teto constitucional previsto no art. 37, XI. Veja:
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (...)
    O STJ, apreciando situações de pessoas aposentadas, vem decidindo que, nos casos de acumulação, os cargos devem ser considerados isoladamente para efeitos do teto. Assim, a remuneração de cada cargo não pode ser superior ao teto, sendo possível que a soma dos dois ultrapasse esse limite.
    Ex: se determinado Ministro do STF for também professor da UnB, ele irá receber seu subsídio integral como Ministro e mais a remuneração decorrente do magistério. Nesse caso, o teto seria considerado especificamente para cada cargo, sendo permitido que ele recebesse acima do limite previsto no art. 37, XI da CF se considerarmos seus ganhos globais.

    Imperioso asseverar, ademais, que o CNJ também consolidou sua posição sobre o tema, como segue abaixo.
    rt. 8º Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as seguintes verbas:
    (...)
    II - de caráter permanente:
    a) remuneração ou provento decorrente do exercício do magistério, nos termos do art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal;
  • Acredito não mais vigorar o previsto como a resposta correta referente a essa assertiva. Revela-se oportuno, portanto, transcrever recentes decisões do STJ acerca do tema "acumulações de cargos e teto": A acumulação de proventos do servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos de profissionais da área de saúde legalmente exercidos, nos termos autorizados pela CF/88, NÃO se submete ao teto constitucional, devendo os cargos serem considerados isoladamente para esse fim. (STJ, 2a Turma. RMS 38.682-ES).

    Tratando-se de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, serem considerador isoladamente. Se houvesse vinculação ao teto haveria um enriquecimento sem causa por parte do Poder Público.


  • O STJ, apreciando situações de pessoas aposentadas, vem decidindo que, nos casos de acumulação, os cargos devem ser considerados isoladamente para efeitos do teto. Assim, a remuneração de cada cargo não pode ser superior ao teto, sendo possível que a soma dos dois ultrapasse esse limite.

    Ex: se determinado Ministro do STF for também professor da UnB, ele irá receber seu subsídio integral como Ministro e mais a remuneração decorrente do magistério. Nesse caso, o teto seria considerado especificamente para cada cargo, sendo permitido que ele recebesse acima do limite previsto no art. 37, XI da CF se considerarmos seus ganhos globais.

  • Como já informado pelo colega E Campos, QUESTAO desatualizada e SUPERADA.

  • Importante citar os excelentes e esclarecedores artigos do site Dizer o Direito acerca da PEC da Bengala, e da recém publicada LC 152/2015 (que regulamenta a mudança nos parâmentros da aposentadoria compulsória). 
    Leituras obrigatórias para entender o tema !!!

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/comentarios-ec-882015-pec-da-bengala.html
    http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/comentarios-lei-complementar-1522015.html
  • Desatualizada. Não possui, hoje, nenhuma alternativa correta.

  • Em que pese a tranquila jurisprudência do STJ no sentido que verificação dos cargos isoladamente para fins de Teto, há RE com repersussão geral pendente no STF sobre o tema....

    Ademais, no art.40, § 11 - estabelece que, em se tratando de acumulação de Proventos + Remuneração, deve se SOMAR os valores!!!

  • Desatualizada pelo STF

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 918.332 DISTRITO FEDERAL

    “(...) que a percepção acumulada de subsídio ou proventos de Ministro do Supremo Tribunal Federal com remuneração ou proventos pelo exercício do magistério deve ser considerada individualmente para efeito do teto constitucional, tendo em vista que o subsídio de Ministro do STF não pode ser entendido como teto para ele próprio; e que a soma resultante da acumulação não implica alteração do teto remuneratório para os servidores públicos federais, previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.” (Grifos meus).

  • Questão desatualizada! O STF já entendeu que os cargos acumuláveis, para efeito de obediência ao teto remuneratório, considera-se o subsídio de cada cargo isoladamente. Aplicação em âmbito federal, no entanto, isso também servirá para os demais entes.

  • Desatualizada. O STF entende que se os cargos são acumuláveis, não é necessário respeitar o teto. Serão considerados isoladamente.

  • Notícias STF

    Quinta-feira, 27 de abril de 2017

    Teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida a acumulação, decide STF

    Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (REs 602.043 e 612.975) em que o Estado do Mato Grosso questionava decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) contrárias à aplicação do teto na remuneração acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor. Os ministros entenderam que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. O tema debatido nos recursos teve repercussão geral reconhecida.

    Tese de repercussão geral

    O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.


ID
761422
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tiburcius é servidor público estadual que, no exercício de sua função de motorista, dirigia uma camionete do Estado do Paraná, quando se envolveu em grave acidente. Houve perda total tanto da camionete do Estado quanto da motocicleta de propriedade particular, também envolvida no acidente. O passageiro da motocicleta morreu na hora. São diversas as possibilidades de consequências jurídicas desse acidente. Dentre as mencionadas abaixo, a única INCORRETA ou INCABÍVEL ao caso é:

Alternativas
Comentários
  • Para explicar a questão podemos recorrer a alternativa de outra questão

    As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si; todavia, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que seja conseqüência de alegação de negativa da existência do fato ou de sua autoria.

    Ou seja se houver absolvição criminal por negativa de autoria ou negativa de existência do fato neste caso também não haverá punição na esfera administrativa. Entretando se houver absolvição criminal por exemplo por falta de provas não irá se estender à esfera administrativa.
  • As afirmativas acima dizem respeito aos artigos 125 e 126 da Lei 8.112/90. 

  • GABARITO E. Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Queria comentários sobre as alternativas corretas também
  • Alternativa "a": A responsabilidade da Administração pública no caso de ação, é na modalidade risco administrativo. Assim é objetiva, não havendo necessidade de demonstração do elemento subjetivo.
                            O exemplo da questão não se refere a um ato administrativo, mas a um fato administrativo. Porém, o art. 37, § 6º da CF aplica-se tanto à hipótese de ato administrativo quanto à de fato administrativo. Além disso, a atuação pode ser lícita ou ilícita, não importa. ALTERNATIVA CORRETA

    Alternativa "b":
    Como a modalidade a que está sujeita a administração, como regra, é a do risco administrativo, esta comporta excludentes de responsabilidade. As causas excludentes de responsabilidade civil do estado são:

    1 - Culpa exclusiva da vítima:
                            Ex.: Surfista de trem.
     
    Obs.:Culpa concorrente não exclui a responsabilidade do Estado, mas diminui o valor da indenização.
                            Ex.: Desacato à autoridade seguido de agressão.
     
    2 – Fato exclusivo de terceiros: O fato deve ser exclusivo, caso contrário, o Estado responde.
     
    Obs.:A culpa de terceiros, segundo o STF, não exclui a responsabilidade da concessionária ou permissionária do serviço público de transporte, já que o delegatário tem direito a regresso contra o causador do dano.
     
    3 – Caso fortuito ou força maior:Chamado por José dos Santos Carvalho Filho de fatos imprevistos. Assim, se foi a natureza, não foi o Estado.
     
    Obs.:Para Celso Antônio o caso fortuito não exclui a responsabilidade do Estado, já que decorreria de uma causa desconhecida na execução da atividade. 

    Portanto a ALTERNATIVA ESTA CORRETA

    Alternativa "c":
    Enquadra-se nos mesmos fundamentos da alternativa anterior, ou seja, excludentes de responsabilidade civil da administração pública, que no caso foi a ocorrencia de caso fortuitu. ALTER§ NATIVA CORRETA

    Alternativa "d":
    O Estado só pode acionar o servidor em ação regressiva nos casos de dolo ou culpa deste. É o que determina o texto do §6º da art. 37 da CF. ALTERNATIVA CORRETA
  • Colegas, salvo engano mas a alternativa "C" também pode estar errada:

    c) Se comprovado que o acidente foi causado por um instantâneo, arrebatador e fortíssimo vendaval, que impediu a visibilidade dos motoristas e ocasionou a perda de controle dos veículos, há exclusão ou atenuação da responsabilidade de indenizar o particular.

    Nesse caso só caberia a sua exclusão de culpa, pois foi motivo de fortuito ou caso maior.

    Abraço e fiquem com Deus!
  • Infelizmente, mais uma péssima questão da FCC...
    A alternativa D também está errada, já que a comprovação da culpa não é "requisito para a propositura da ação regressiva", mas, sim, requisito para a sua procedência. Requisito de propositura de ação são os pressupostos processuais e condições da ação (essas, requisito lato sensu).
    Será que é mesmo tão difícil fazer uma prova minimamente razoável? O interesse p[ublico [e lesado todos os dias por estes concursos que n'ao selecionam os mais aptos para ocupar os cargos...
  • Alternativa "E".

    A regra é a separação das instâncias, onde há respeito ao que foi julgado e decidido em cada um dos ramos do direito sem interferência de uma área na outra.

    Situação: cidadão que, violando norma de trânsito (dirigir sem documento de habilitação), vem a causar um sinistro, acarretando lesão a terceiro. Além de ter sobre si uma infração administrativa também poderá responder no juízo cível pelos danos causados. Contudo, poderá ficar isento de indenizar o terceiro, caso comprove não ter sido sua culpa (caso fortuito, força maior, culpa de terceiro), porém a transgressão administrativa persistiria.

    A exceção quanto à separação das instância ocorre exatamente no que afirma a questão "E". O servidor, nesse caso, não poderia ser responsabilizado administrativamente em virtude da negativa de autoria ou inexistência do fato no âmbito penal. Percebe-se que a justa causa da infração administrativa não existe mais. Caso em que haverá vinculação de uma instância sobre a outra.

    Abraço guerreiros!

  • Alguém vem aqui, e me dê um chute na canela :'( Porraaaaaaa macho..kkk, eu não vi que era pra marcar o errado -_-


    L8112 Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    RESPONSABILIDADE ADM. DO SERVIDOR ( absolvido por )
    -> NEGUE EXISTENCIA DOS FATOS
    -> NEGUE SUA AUTORIA 
    * A RESPONSABILIDADE ADM. SERÁ AFASTADA


    GABARITO "E"
  • Interpretação: se houve negativa de autoria, não foi ele quem causou o acidente, podemos até imaginar que ele nem estaria dirigindo o automóvel, para facilitar o raciocínio, visto que houve a tal negativa de autoria (embora a questão diga que ele dirigia), enfim, diante do exposto, fica claro que haverá repercussão na apuração e punição de falha disciplinar por ele cometida.

  • Sem gore gore. 

     

    A) Correta: responsabilidade objetiva -  conduta + dano + nexo - dispensa elemento subjetivo (dolo ou culpa) - responsabilidade objetiva.

     

    b) Correta: Adotada em regra: teoria do risco administrativo - admite excludentes - Adotada excepcionalmente: teoria do risco integral (ex: dano nuclear) - não admite excludentes.

     

    c) Idem letra (b)

     

     

    d) ação regressiva depende de comprovação de culpa do servidor.

     

     

    e) exceção ao princípio da independência das instâncias penal e adm: a) inexistência do fato - se o fato não aconteceu, ninguém é culpado nem na penal, nem na administrativa !!! b) negativa de autoria - aqui, cuidado com o safadinho do examinar que vai dizer que se o fato foi atípico também não será punido na esfera administrativa, aqui vige o princípio da minha vó: não tem nada a ver o c* com as calças, às vezes o fato pode ser atípico, do ponto de vista penal, e mesmo assim ainda implicar responsabilidade administrativa !!!

  • Vamos lembrar da Súmula 18 do STF. Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

  • Parece que ninguém falou, mas a C está claramente errada também! Quem disse que caso fortuito ou força maior é causa ATENUANTE????

    c) Se comprovado que o acidente foi causado por um instantâneo, arrebatador e fortíssimo vendaval, que impediu a visibilidade dos motoristas e ocasionou a perda de controle dos veículos, há exclusão ou atenuação da responsabilidade de indenizar o particular.

    São causa excludentes, sendo a única atenuante a culpa concorrente!

    Abraços!

  • FINA- FATO INEXISTENTE E NEGATIVA DE AUTORIA IMPEDEM A RESPONSABILIZAÇÃO ADM DO SERVIDOR


ID
761425
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a atuação do Estado no domínio econômico, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal

  • Da ordem econômica e financeira - artigos 170 a 191. 

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (A e C: corretas!)
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 
    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; 
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; 
    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; 
    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. 
    § 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade. 
    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. (B: correta!)
    § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.


  • A CF admite hipóteses de monopólio estatal no artigo 177 - CF -  "Constituem monopólio da União..." (D: correta!)

    E: correta! Monopólio, repressão ao abuso econômico, controle de abastecimento e tabelamento de preços representam, basicamente, as medidas interventivas que o Estado pode adotar para sanar vícios no campo econômico.

    O tabelamento consiste na excepcional fixação e controle de preços privados pelo Poder Público, visando garantir a proteção dos consumidores na aquisição de bens e serviços por valores mais compatíveis com à realidade econômica.

    De competência exclusiva da União, o controle de abastecimento, previsto na Lei Delegada nº 4/62, confere mecanismos para assegurar a livre distribuição de produtos essenciais ao consumo da população a preços compatíveis. Nessas situações, é possível a contratação direta dos produtos necessários, pois constitui hipótese de dispensa de licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento (art. 24, IV da Lei 8.666/93).

    Fonte:
     http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/viewFile/344/256


  • GABARITO: D (que só lembrando é a INCORRETA)
    A) CORRETA. Fundamento: art. 173, caput, da CF;
    B) CORRETA. Fundamento: art. 173, §4º, da CF. TRUSTE (concentração): um agente econômico muito grande que aproveita de seu poder econômico. CARTEL (colusão): vários agentes econômicos unindo forças em acordo expresso ou implícito (alinhar conduta com a conduta do outro, mesmo que não tenham um vínculo, trata-se de uma linguagem comportamental). Essa forma é tratada com mais rigor do que a forma acima.
    C) CORRETA. Fundamento: art. 173, caput, da CF;
    D) ERRADA. Fundamento: o art. 177, da CF.
    E) CORRETA. Fundamento: art. 174, caput, da CF.
    Obs.: CONTROLE DO ABASTECIMENTO: O controle do abastecimento é de alçada exclusiva da União e por ele permite-se a adoção de instrumentos capazes de compelir o fornecimento ao mercado de produtos, bens e serviços indispensáveis à população. TABELAMENTO DE PREÇOS: O tabelamento de preços é medida excepcional incidente sobre preços praticados pelo setor privado, buscando adequá-los ao mercado.  Ele não incide sobre preços públicos, fixados pela Administração livremente, ou semiprivados, também fixados pela Administração, mas a partir de influência do mercado privado. Fonte: http://www.observatoriosocialdobrasil.org.br/informativo/18.pdf
  • Pessoal, infelizmente errei esta questão... sem ler o "incorreto" marquei a primeira (kkkk)

    Olha, sobre a Letra "E" seu fundamento está na Lei Delegada nº 4 de 1962, em seu art. 2º, inc. II, que diz que:


    Art. 2º A intervenção consistirá:

     II - na fixação de preços e no controle do abastecimento, neste compreendidos a produção, transporte, armazenamento e comercialização;


    "Bom Preparo a todos"!

  • Lembrando sempre que o tabelamento de preços, ainda que legal, não é visto com bons olhos.

    Abraços.

  •  A

    Consta da Constituição Federal o elenco de situações que autorizam o exercício da atividade econômica pelo Estado. V - Interesse coletivo e relevante e segurança nacional

    B

    O Estado pode intervir na área econômica para reprimir o abuso do poder econômico, como nas hipóteses de cartéis e trustes. V

    C

    O Estado pode explorar diretamente atividade econômica quando necessário à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. V

    D

    A Constituição Federal não admite hipótese de monopólio estatal. F

    E

    O controle de abastecimento e o tabelamento de preços são modalidades de intervenção do Estado no domínio econômico. V (O Controle de Abastecimento é frequentemente utilizado. O tabelamento de preços foi instituído no governo Sarney. Seu descumprimento gerou a elaboração de lei penal excepcional temporária.)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:

     

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

     

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

     

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

     

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

     

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.      


ID
761428
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, entre tipicidade e antijuridicidade.

I. Para a teoria do “tipo avalorado” (também chamado de “neutro”, “acromático”), a tipicidade não indica coisa alguma acerca da antijuridicidade.

II. Para a teoria indiciária (ratio congnoscendi), a tipicidade é um indício ou presunção iuris et iuris da normatividade da licitude.

III. Para a teoria da identidade, a tipicidade é a ratio essendi da antijuridicidade, onde afirmada a tipicidade resultará também afirmada antijuridicidade.

IV. Para a teoria do tipo puro, a tipicidade representa uma valoração subjetiva da normatividade da licitude

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • letra a) correta          I  e III  estão certas: 

    CERTO - I. Para a teoria do “tipo avalorado” (também chamado de “neutro”, “acromático”), a tipicidade não indica coisa alguma acerca da antijuridicidade.
    FUNDAMENTO:  Tipo avalorado (independente, neutro ou acromático):  não há qualquer relação entre tipicidade e antijuridicidade. A tipicidade não é fator indiciário da antijuridicidade, tendo função meramente descritiva, absolutamente separada da ilicitude, Há, no tipo, apenas uma delimitação descritiva de fatos relevantes.
    CERTO - III. Para a teoria da identidade, a tipicidade é a ratio essendi da antijuridicidade, onde afirmada a tipicidade resultará também afirmada antijuridicidade. 
    FUNDAMENTO:  Teoria da ratio esendi (identidade). A tipicidade é a ratio essendi da ilicitude . Existente a tipicidade, restará também presente a antijuridicidade. O delito é conceituado como ação tipicamente antijurídica e culpavél. Há um tipo total de injusto. 

    ERRADO-  II. Para a teoria indiciária (ratio congnoscendi), a tipicidade é um indício ou presunção iuris et iuris da normatividade da licitude.
    Corrigindo:  Tepria da ratio coognoscendi (tipo indiciário):a tipicidade constitui indício da ilicitude e, a qual só é afastada na ocorrência de causa justificante. É a teoriadominante do finalismo.

    ERRADO - IV. Para a teoria do tipo puro, a tipicidade representa uma valoração subjetiva da normatividade da licitude.

    Referência: GOMES, Luiz Flávio e MACIEL, Silvio. A teoria da "ratio cognoscendi" e a dúvida do juiz sobre as excludentes de ilicitude. Disponível em http://www.lfg.com.br. 11 de março de 2009.
  • ITEM I - CORRETO
    Tipo avalorado (independente, neutro ou acromático): não há qualquer correlação entre tipicidade e antijuridicidade. A tipicidade não é fator indiciário da antijuricidade, tendo função meramente descritiva, absolutamente separada da ilicitude. Há, no tipo, apenas uma delimitação descritiva de fatos relevantes.
    ITEM II - ERRADO
    Teoria da ratio cognoscendi (tipo indiciário): a tipicidade constitui indício da antijuricidade, a qual só é afastada na ocorrência de causa justificante. É a teoria dominante no finalismo.
    ITEM III - CORRETO
    Teoria da ratio essendi. A tipicidade é a ratio essendi da antijuricidade. Existente a tipicidade, restará também presente a antijuricidade. O delito é conceituado como ação tipicamente antijurídica e culpável. Há um tipo total de injusto.
    Teoria dos elementos negativos do tipo: as causas de justificação excluem inclusive a tipicidade, funcionando como elementos negativos do tipo. As dirimentes, deste modo, integram o próprio tipo penal. A antijuricidade está contida dentro da tipicidade.
    Teoria do tipo de injusto: a tipicidade está contida dentro da antijuricidade (ilicitude). Confere uma maior importância a ilicitude.
    ITEM IV - ERRADO
  • Gabarito Letra "A"

    a) 
    Teoria do tipo avalorado (neutro ou acromático).- para esta posição, que atualmente não tem eco, a “tipicidade não indica coisa alguma acerca da antijuridicidade. 
     
    b) Teoria do tipo indiciário (ratio congnoscedi). Tipicidade é um indícios ou presunção juris tantum (admite prova em contrario). Esta teoria comporta a respeito da antijuridicidade como fumaça em relação ao fogo.
     
    c) Teoria do tipo como ratio essendi da antijuridicidade. (Identidade) 
    Desta, surgem duas variantes:

    I – Teoria dos elementos negativos do tipo. Nesta a tipicidade encerra o juízo de antijuridicidade, que resulta uma vez afirmada a tipicidade, resultará também afirmada a antijuridicidade.
    II ­ Teoria do tipo de injusto. Propõe que a tipicidade implica também na antijuridicidade, sendo que esta última pode ser excluída por uma causa de justificação.

    d) Tipo ideal (do alemão Idealtyp) ou tipo puro é um termo comumente associado ao sociólogo Max Weber (1864-1920). Na concepção de Weber é um instrumento de análise sociológica para o apreendimento da sociedade por parte do cientista social com o objetivo de criar tipologias puras, destituídas de tom avaliativo, de forma a oferecer um recurso analítico baseado em conceitos, como o que éreligião, burocracia, economia, capitalismo, dentre outros.

  • Teoria do tipo independente ou avalorado: formulada por Beling, o Tatbestand passou a ter caráter descritivo e não valorativo, apresentando a natureza externa do delito, sem atinência à antijuridicidade ou à culpabilidade.

    Teoria indiciária: Mayer entendia o tipo sem qualquer valoração jurídica, atribuindo-lhe, todavia, a função de indício da antijuridicidade. Seria a ratio cognoscendi da ilicitude. Parece ser esta teoria que melhor se enquadra à prática penal. Praticado um fato típico, presume-se também antijurídico, até prove em contrário (causas da exclusão da antijuridicidade). Com isso não se quer dizer que o típico seja a razão de ser do injusto, mas que o concretiza e assinala.

    Teoria da identidade: Para Mezger, ao contrário de Mayer, o tipo constituiria a ratio essendi da antijuridicidade, Daí falar em ação tipicamente antijurídica. Essa teoria foi alvo de muitas críticas, pois não permite uma exata separação entre a tipicidade e a antijuridicidade. Em face dela, todas as condutas típicas seriam antijurídicas. O cirurgião, numa intervenção, ensina Antolisei, está cometendo o fato típico da lesão corporal; na figura externa do homicídio pode enquadrar-se o ato do soldado que mata o inimigo e se encontra o do carrasco que executa o sentenciado. Se, como pretende Mezger, o tipo somente contivesse atos ilícitos, todas essas condutas teriam de ser consideradas injustos tipificados, o que constitui absurdo.

    CORRETA A

  • Teorias sobre o tipo penal:

    a) Teoria do tipo avalorado / tipo meramente descritivo– afirmar que o fato é típico não constitui emissão de juízo de valor acerca da ilicitude.
    POSIÇÃO MINORITÁRIA.

     
    b) Teoria indiciária do tipo / Ratio cognoscendi
    – o fato típico é presumivelmente ilícito. Essa presunção é relativa, podendo demonstrar uma excludente de ilicitude.
    POSIÇÃO ABSOLUTAMENTE MAJORITÁRIA.


    c) Teoria da ratio essendi– fato típico e ilícito seriam um elemento só.
  • Levando-se o que a dogmática moderna acerca do injusto penal, temos que a teoria do tipo avalorado (neutro ou acromático) considera o tipo penal como puramente  descritivo, avalorado, não influenciando a análise sobre a ilicitude.
     Já a teoria indiciária tem a tipicidade como indício ou presunção da antijuridicidade do fato. No entanto, essa presunção admite prova em contrário, consubstanciando uma presunção iuris tantum e não iuris et iuris ou absoluta. Nesse sentido, um fato pode ser típico, mas lícito, quando respaldado por uma excludente de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de um direito)
    A teoria da identidade compreende o tipo como a ratio essendi da ilicitude penal. Por influência do neokantismo, a tipicidade passa a ser concebida condicionadamente à antijuridicidade e a sua ocorrência dependerá da inexistência de uma causa de exclusão de antijuridicidade. Assim, quem atua tipicamente, salvo se não houver exclusão do injusto, também atua antijuridicamente. Passam a ser consideradas de forma praticamente única.
    A última assertiva não faz sentido, uma vez que a tipicidade tem caráter meramente descritivo de uma conduta que foi genericamente valorada pelo legislador. Não representa, portanto, uma valoração subjetiva da licitude nem da ilicitude, que só pode ser feita em um segundo momento, na análise conceitual da antijuridicidade.
    Com efeito, apenas as assertivas I e III estão corretas e a alternativa certa é a A.
     Resposta: (A)
  • A questão aborda teorias a respeito da relação entre tipicidade e ilicitude. Como se sabe, os substratos do crime são: fato típico + ilicitude + culpabilidade. Os dois primeiros correspondem ao injusto penal, ao passo que o último presta-se a avaliar a reprovabilidade da conduta. 

     

    Por sua vez, o fato típico é composto pela (1) conduta; (02) resultado; (3) nexo de causalidade e pela (4) tipicidade. Como último elemento do fato típico, a tipicidade tem sido relacionada pela doutrina com o ingresso na esfera da ilicitude, uma vez que ela será o salto para o segundo substrato do crime. Este "salto" requer mesmo análise, a fim de entermos como o Estado lida com a configuração do injusto penal, o que é determinante, inclusive, para a distribuição do ônus da prova. A este respeito, são 04 (quatro) as principais teorias. Diga-se de passagem, são bem autodescritivas, senão vejamos:

     

    - Teoria da Autonomia ou da Absoluta Independência (Teoria do Tipo Avalorado): O que ela diz? Que a caracterização do fato típico não faz gerar qualquer presunção de ilicitude. Em outras palavras, os dois substratos são independentes e devem ser comprovados, isoladamente, pelo Estado-acusação. 

     

    - Teoria da Indicidiariedade ou da "Ratio Cognoscendi": O que ela diz? O que o próprio nome dá a entender: que a caracterização do fato típico é apenas indício de ilicitude. Por indício temos presunção relativa. Em outras palavras, se ficar comprovado que o sujeito praticou conduta descrita como típica, presume-se que é ilícita, razão pela qual fica transferida para a defesa o ônus de provar as excludentes de ilicitude.

     

    - Teoria da Identidade, da Absoluta Dependência ou da "Ratio Essendi": O que ela diz? Que não pode haver fato típico sem que seja ilícito. Logo, uma excludente de ilicitude resulta na própria exclusão da tipicidade da conduta. É como se fato típico e antijuridicidade fossem uma coisa só, ou seja, tivessem a mesma identidade.  

     

    - Teoria dos Elementos Negativos do Tipo: O que ela diz? Que para considerarmos um fato como típico, é preciso que a conduta incida em elementos POSITIVOS (expressos) e que, ao mesmo tempo NÃO INCIDA em elementos NEGATIVOS (implícitos). Estes elementos negativos são, justamente, a negativa de uma excludente de ilicitude. No exemplo do Prof. Rogério Sanches, em seu Manual de Direito Penal, o crime de homicídio deverá ser lido: "matar alguém (elemento positivo expresso), DESDE QUE NÃO ESTEJA PRESENTE UMA EXCLUDENTE DE ILICITUDE (elemento negativo implícito)". De toda forma, a Teoria dos Elementos Negativos do Tipo também expressa uma relação de dependência entre os substratos. 

     

    O Brasil adota a Teoria MITIGADA da Indicidiariedade ou da "Ratio Cognoscendi". Assim, o ônus de provar a existência de causa de exclusão de ilicitude é da defesa, ou seja, de quem a alega. Todavia, o juiz deverá absolver o acusado se houver fundada dúvida sobre a existência de causa de exclusão de ilicitude (in dubio pro reo).

     

     

  • O único erro do item II é afirmar que a presunção é  “jure et de jure”, ou seja, PRESUNÇÃO ABSOLUTA, enquanto o correto seria afirmar que a presunção é relativa “juris tantum”.

     

    Teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi " pela qual se há fato típico, presume-se, relativamente, que ele é ilícito; o fato típico é o indício da ilicitude (Mayer, 1915), que deve ser afastada mediante prova em contrário, a cargo (leia-se ônus) da defesa. 

  • Errei, mas vamos à luta!!  Quais são as teorias que explicam a tipicidade?

    Tipo avalorado/tipo meramente descritivo: fato típico não constitui emissão de valor sobre ilicitude.

    Indiciária do tipo/ratio cognoscendi: Trata-se da teoria majoritariamente aceita. Coloca a tipicidade como ratio cognoscendi, sendo vista, portanto, como indício da ilicitude. Todo fato típico, presumidamente, também é ilícito, operando-se uma presunção relativa de ilicitude. Qual é o efeito prático da teoria indiciária? Acarreta a inversão do ônus da prova no tocante às excludentes da ilicitude.

    Ratio essendi: Fato típico e ilícito seria um elemento só.

    Teoria da tipicidade conglobante (Zaffaroni) = tipicidade legal + antinormatividade.

    4.5. Tipo penal: Núcleo do tipo + elementos = tipo fundamental ou básico.

    → Elementos objetivos: juízo de certeza. Ex.: “alguém”.

    → Elemento subjetivo: especial finalidade do agente

    → Elemento normativo: juízo de valor

    → Elemento modal: circunstância de tempo, lugar e modo de execução.

    Circunstâncias: dados que se agregam ao tipo fundamental para aumentar ou diminuir a pena.

    Formam o tipo derivado (autônomo).

    ● Tipo anormal: é o que contém elementos subjetivos e/ou normativos.

    ● Tipo congruente: perfeita congruência entre a vontade e o fato legalmente descrito.

    ● Crime obstáculo: legislador antecipa a tutela penal.

    ● Tipo misto alternativo: de ação múltipla ou conteúdo variado. Ex: tráfico de drogas.

    Fonte: NFAPSS.

  • Levando-se o que a dogmática moderna acerca do injusto penal, temos que a teoria do tipo avalorado (neutro ou acromático) considera o tipo penal como puramente  descritivo, avalorado, não influenciando a análise sobre a ilicitude.
     Já a teoria indiciária tem a tipicidade como indício ou presunção da antijuridicidade do fato. No entanto, essa presunção admite prova em contrário, consubstanciando uma presunção iuris tantum e não iuris et iuris ou absoluta. Nesse sentido, um fato pode ser típico, mas lícito, quando respaldado por uma excludente de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de um direito)
    A teoria da identidade compreende o tipo como a ratio essendi da ilicitude penal. Por influência do neokantismo, a tipicidade passa a ser concebida condicionadamente à antijuridicidade e a sua ocorrência dependerá da inexistência de uma causa de exclusão de antijuridicidade. Assim, quem atua tipicamente, salvo se não houver exclusão do injusto, também atua antijuridicamente. Passam a ser consideradas de forma praticamente única.
    A última assertiva não faz sentido, uma vez que a tipicidade tem caráter meramente descritivo de uma conduta que foi genericamente valorada pelo legislador. Não representa, portanto, uma valoração subjetiva da licitude nem da ilicitude, que só pode ser feita em um segundo momento, na análise conceitual da antijuridicidade.
    Com efeito, apenas as assertivas I e III estão corretas e a alternativa certa é a A.
     Resposta: (A)

  • Se vc errou a II, vá direto para o comentário do Tedy concurseiro.

  • Quanto ao item I:

    Tipo avalorado (independente, neutro ou acromático): não há qualquer relação entre tipicidade e antijuridicidade. A tipicidade não é fator indiciário da antijuridicidade, tendo função meramente descritiva, absolutamente separada da ilicitude, Há, no tipo, apenas uma delimitação descritiva de fatos relevantes.

    Justamente na teoria Clássica do delito (causal ou naturalista), diz-se que o fato tipico é descritivo (face objetiva externa) e a culpabilidade, usando a teoria psicológica, não valora conceitos normativos (face subjetiva interna) fazendo a ligação psicologicamente através do dolo e culpa. Nesse contexto, não se vê janela para elementos normativos. 

    Logo a teoria que faz a conexão entre o fato típico e antijurídico é a teoria do tipo avalorado, mostrando que são independentes. 

  • a)      Teoria do tipo avalorado/tipo meramente descritivo: afirmar que o fato é típico não constitui emissão de juízo de valor acerca da ilicitude. → Posição minoritária.

    b)     Teoria indiciária do tipo/ratio cognoscendi: o fato típico é presumivelmente ilícito. Essa presunção é relativa (juris tantum), podendo demonstrar uma excludente de ilicitude, mas o ônus da prova cabe ao réu no sentido de demonstrar a exclusão da ilicitude. → Posição majoritária. → Teoria indiciária. → Max Ernst Mayer (1915).

    c)      Teoria da ratio essendi: fato típico e ilícito seriam um elemento só. Tipicidade como essência da ilicitude.

  • EU NUNCA VOU ENTENDER ISSO


ID
761431
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Epicuro e Tales resolvem subtrair importância em dinheiro de um veículo coletivo de passageiros, com uso de simulacro de arma de fogo, e ameaçam o cobrador do ônibus, tomando-lhe pequena importância em espécie. Na mesma conduta subtraem dinheiro e celulares de dois passageiros e do próprio cobrador. Epicuro e Tales cometeram crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Roubo com aumento de pena - artigo 157 - II

    Concurso formal - artigo 70 
  • Questão correta, alternativa E.

    O concurso nesse caso, não é material, mas sim FORMAL, visto que houve apenas uma única conduta, o que foi dito claramente pela questão. Com isso, o candidato já eliminava 3 alternativas.

    Simulacro de arma de fogo não é arma de fogo, logo, alternativa A errada.

    Ademais, a terminologia correta é roubo circunstanciado ou majorado, visto que, no caso, a presença de 2 agentes cometendo o crime faz com que a pena seja aumentada de um terço até a metade.

    Código Penal:

    Art. 157   § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

  • Lembrando que a Súmua 174 do STJ está cancelada desde 2001:
    Súmula 174: No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento de pena.(CANCELADA)
  • Roubo majorado ou circunstanciado art. 157, § 2ª, II.

    O Art. 157, § 2º dispõe que a pena será aumentada de um terço até metade:

    (...)

    II- se há concurso de duas ou mais pessoas.

    É importante frisar que no Furto, o concurso de 02 ou mais pessoas qualifica o crime, ao contrário do roubo que Majora a pena.


    OBS: Ressalta-se que o porte de arma de brinquedo, de simulacro, embora não configure a majorante, serve para configurar a grave ameaça, elementar do roubo,
  • Gabarito Letra "E"

    Não podemos esquecer que, quanto aos sistemas de concurso de crimes, o caso concreto se submete ao "Cúmulo Material", ou seja, trata-se de "Concurso Formal Impróprio ou Imperfeito". Noutras palavras, os agentes terão suas penas somadas assim como no Concurso Material, tendo em vista, o desígnio autonômo dos delitos. Neste caso, o exemplo mais utilizado é do agente que, querendo matar duas pessoas, amarra-as juntas e dispara um único tiro atravessando o primeiro e acertando o segundo. Óbviamente, o dolo é de matar as duas pessoas e responderá em Cúmulo Material ainda que tenha cometido um único disparo, leia-se uma única ação ou omissão.

    Lembramos ainda, que no Concurso Formal Próprio ou Perfeito, o delito consequente será necessariamente culposo, ou seja, trata-se de preterdolo. O que não ocorre no problema acima.
  • Ocorre o concurso formal quando o agente pratica dois ou mais crimes (da mesma natureza ou não), mediante uma só conduta.

    Para Mirabetti "para haver o concurso formal é necessário, portanto, a existência de uma só conduta, embora possa ela desdobrar-se em vários atos"
  • Não seria Roubo majorado pelo concurso de pessoas, conforme menciona o art. 157, parag. 2º, do CPB?
  • Sim. Roubo majorado (pelo concurso de pessoa) em concurso de crimes (formal)
  • Contruibuindo mais um pouquinho, quanto à capitulação do crime, segue ementa abaixo:

     

    HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO, NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, DE BENS PERTENCENTES A DIFERENTES VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA QUE CARACTERIZA CONCURSO FORMAL DE DELITOS.
    1. Na linha da iterativa jurisprudência desta Corte, não há falar em crime único quando, num mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a diferentes vítimas. Em casos que tais, incide a regra prevista no art. 70 do Código Penal.
    2. No caso, o paciente, juntamente com corréu, teria abordado duas jovens em ponto de ônibus, subtraindo bens a elas pertencentes.
    3. Ordem denegada.
    (HC 151899/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 16/05/2011)
    O caso da questão é semelhante ao do julgado acima: mesmo contexto fático, subtração de bens de vítimas diferentes. 
    Quanto à majorante pelo concurso de pessoas, acredito não haver dúvidas. Já no que concerne ao concurso de crimes, pode existir alguma indagação.
    Pois bem, por quê, então o concurso de crimes, especificamente o concurso formal? Porque, segundo o STJ, não há que se falar em crime único, quando houver subtração de bens de vítimas diferentes em um mesmo contexto fático, tendo em vista que tal situação se subsume ao descrito no art. 70 do CP (concurso formal: agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação).
    Como já esclarecido pelos colegas, as alternativas a), b), d) são descartadas de pronto, porque não há qualificadora e sim majorante no art. 157.
  • Concurso material
    Concurso formal
    Requisitos:
    a)  Mais de uma ação ou omissão;
    b)  2 ou mais crimes.
    Requisitos:
    a)  1 só ação ou omissão;
    b)  2 ou mais crimes
    Consequências:
    Aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade.
     
    Consequências:
    a)  Aplicação da penas mais grave, aumentada de 1/6 até metade.
    b)  Aplicação de somente uma das penas, se iguais, aumentada de 1/6 até metade;
    c)  Aplicação cumulativa das penas, se a ação ou omissão é dolosa, e os crimes resultam de desígnos autônomos, independentes.
    Dividi-se em:
    Homogêneo – crimes idênticos. Ex. mata a vítima e a testemunha;
    Heterogêneo – crimes diferentes. Ex. estupra a vítima e depois a mata.
    Obs. distinção sem relevância na prática.
     
     
     
    Dividi-se em:
    vHomogêneo: crimes idênticos.
    Consequência: aplicação de uma pena (já que iguais), aumentada de 1/6 a metade.
    vHeterogêneo: crimes diferentes.
    Conseqüência: aplicação da pena mais grave, aumentada de 1/6 a metade.
    O concurso material homogêneo ou heterogêneo, ainda, se divide em:
    Próprio (perfeito): ocorre quando:
    a)  Conduta culposa c/resultado culposo:
    Conduta culposa na origem, sendo todos os resultados imputados a titulo de culpa ou
    b)  Conduta dolosa c/resultado culposo:
    Conduta dolosa, mas o resultado é imputado a titulo de culpa. Ex.: o agente querendo almejar seu desafeto, contra ele arremessa uma garrafa que o acerta, mas também atinge outra pessoa
    Conseqüências:
    Aplica-se uma pena (se homogêneo) ou a mais grave (se heterogêneo), aumentada de 1/6 até metade
    Impróprio (imperfeito):
    Ocorre quando o agente atua com desígnios autônomos, querendo, dolosamente, a produção de ambos os resultados. Exemplo: o agente pretende com um único disparo matar A, B e C.
    Conseqüência: cumulação das penas.

    fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/04/quadro-comparativo-concurso-material-x.html
  • Sobre a arma de brinquedo:

    "Princípio da lesividade:  arma de brinquedo, por não possuir  nenhuma capacidade lesiva, não representa, quando empregada, maior grau de ofensividade (lesão ou perigo concreto de lesão ) aos bens jurídicos tutelados pela norma ínsita no tipo descrito no caput do art. 157 (roubo simples), que aliás já prevê a” grave ameça” como seu elemento. Assim, somente a arma verdadeira, em face de sua concreta periculosidade, pode ensejar o especial aumento de pena no delito de roubo."

    http://atualidadesdodireito.com.br/claudiaviana/2011/10/18/emprego-de-arma-de-brinquedo-nao-qualifica-o-delito-de-roubo/

    “RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO I, § 2º, DO ART. 157, DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA Nº 174/STJ. CANCELAMENTO. O aumento especial de pena no crime de roubo em razão do emprego de arma de brinquedo (consagrado na Súmula 174-STJ) viola vários princípios basilares do Direito Penal, tais como o da legalidade (art. 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal e art. 1º, do Código Penal), do ne bis in idem, e da proporcionalidade da pena. Ademais, a Súm. 174 perdeu o sentido com o advento da Lei 9.437, de 20.02.1997, que em seu art. 10, § 1º, inciso II, criminalizou a utilização de arma de brinquedo para o fim de cometer crimes. Cancelamento da Súm. 174-STJ. Recurso conhecido mas desprovido” (STJ – REsp 213.054/SP – rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – j. 24.10.2001).

    Lembrando que a questão é de concurso de Defensoria, portanto o entendimento sempre será que a arma de brinquedo não majora, e no caso a majorante é pelo concurso de agentes. Quanto ao concurso de crimes fica claro que é formal, pois a própria questão frisa que  "na mesma conduta subtraem...", já dava para eliminar as outras alternativas...

    Bons estudos!!

     
  • Eis o cerne da questão:

    a arma de brinquedo (é o que prevalesce nos superiores tribunais), não majora o roubo (sim, cuidado! o §2º do 157 não é qualificadora e sim causa de aumento - caso fosse uma arma de verdade), mas configura a grave ameaça. Logo, arma de brinquedo = roubo simples.

    Na questão em tela, o roubo é majorado pelo concurso de pessoas (apesar da assertiva ser um pouco confusa: "... em concurso de crimes."). Realmente há concurso de crimes, mas a questão não cobrou isso.

    Bons estudos!
  • Qual o concurso de crimes? não é tudo um roubo?
  • O emprego de arma de brinquedo é apto a gerar forte intimidação na vítima da subtração de modo a caracterizar a  "grave ameaça" mencionada no caput do artigo 157 do CP, ainda que seja uma ameaça moral. Com efeito, caracterizada a "grave ameaça” ou a violência à vítima, ou qualquer outro meio que reduza a resistência da vítima, caracterizado está o crime de roubo.
    Já para que se configure o crime de roubo qualificado é imprescindível o uso efetivo de arma capaz de aumentar a capacidade lesiva da ameaça ou da violência. Veja-se os termos do art. 157, §2º do Código Penal:
     
    Roubo
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
     
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    (...)
    2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
    (...)”
     
    No caso, há concurso formal pois o enunciado que diz  as subtrações se deram na “mesma conduta”, o que afasta o concurso material e o crime continuado. Sendo assim, a alternativa correta é a E.
    Resposta: (E)
  • Victor, perceba que em uma única conduta, assalto ao ônibus, o patrimônio de várias pessoas foi lesado. Portanto, ocorreu o chamado concurso formal impróprio ou imperfeito. Em que desígnios autônomos em um único fato típico acarretam mais de um crime . Devendo as penas serem aplicadas cumulativamente.

  • questão muito venenosa; ROUBO

    aumento de pena ou majoração=1-arma que efetivamente possa causar dano;2-concurso de pessoas;3-transporte de valor; 4-roubo de veiculo para o exterior;5-restrição de liberdade individual


    qualificadoras do roubo=aumenta em abstrato a pena;1-lesão corporal grave; 2 morte(latrocínio).


    concurso formal de crimes= 1 conduta, vários crimes; soma-se as penas numa só

    concurso material de crimes= 2 condutas, 2 crimes; 2 penas.

    questão=não tem majoração por arma,mas tem por concurso de agentes(majoração e não qualificadora); tem concurso formal sendo uma conduta apenas. 

  • Tudo bem que não se tratava de roubo simples, mas falar que o crime é majorado pelo concurso de crime também não está correto, data máxima vênia.

  • gabarito errado! O STJ cancelou a Súmula 174 e passou a entender que simulacro de arma de fogo não caracteriza o roubo majorado, pois, para incidir a majorante, é imprescindível a capacidade lesiva do instrumento, e sim serve apenas para caracterizar o crime de roubo, pois a arma de brinquedo tem capacidade intimidativa.

  • Atenção!!!! A súmula 174 do STJ foi cancelada, portanto o gabarito esta incorreto, a arma de brinquedo não pode aumentar a pena, entretanto, serve para caracterizar o crime de roubo. Informação dada pelo professor Salim, aula de crimes contra o patrimônio, preparatório para analista do TRF4 (Verbo Jurídico).

  • O gabarito não esta errado!! o crime não é majorado pelo uso da arma(simulacro) mas sim pelo concurso de pessoas (DUAS ou mais pessoas - EPICURO E TALES)

    art 157

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;


  • Ótima observação do Thiago Mendonça!

  • O Art. 157 §2º CP tras a previsão de cinco causas de aumento de pena, dentre elas o concurso de duas ou mais pessoas.  São MAJORANTES que elevam a reprimenda da infração em um patamar variável de 1/3 a 1/2, a ser aplicado na terceira etapa da dosimetria da pena. Desta forma, trata-se de roubo circunstanciado ou agravado  E NÃO ROUBO QUALIFICADO.

    A qualificadora no crime de roubo está prevista no §3º, ou seja, o roubo será qualificado pela lesão corporal grave OU pela morte, também denominado Latrocínio.

    CUIDADO!!! Não vamos confundir Majorante com Qualificadora:

    Qualificadora

    Previsão de pena base diferente em relação a figura simples

    Traz novos elementos típicos. Por isso, para a Doutrina, são tipos derivados autônomos ou independentes.


    Majorante

    Aumenta a pena base (Frações variáveis). É utilizada para incrementar a pena, após a aplicação da pena base.









  • Nobres colegas Marcele Guimarães e Fernanda Panisson, cuidado! O cancelamento da súmula em nada interfere no gabarito, uma vez que a alternativa "a" continua errado, pois simulacro nem majora, nem qualifica. E a "E" continua correta, pois é roubo, majorado pelo concurso de agentes e praticado em uma única conduta (concurso formal de crimes). 

  • CUIDADO! A Lei 13.654/2018 revogou o inciso I do parágrafo 2º do art. 157 do CP. A mesma lei acrescentou o parágrafo 2º-A no art. 157, por meio do qual a pena será aumentada em 2/3 se a violência ou ameaça for exercida com emprego de arma de fogo. 

    Percebam, portanto, que agora o magistrado deverá necessariamente aumentar a pena em 2/3, caso haja emprego de arma de fogo.

  • Houve importante alteração no artigo 157, CP pela Lei nº 13.654, de 2018. 

     

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: 

     

    § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:    

            I – (revogado);                

     

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

           

    § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                

            I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

            II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

           

    § 3º  Se da violência resulta:                

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                 

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.                 

  • Letra E

    Concurso de crime Formal imperfeito. Logo, elimina 3 alternativas e lembrando que simulacro não é arma se fogo. Só resta a E, roubo majorado pois eram 2 agentes.

  • Desatualizada. O iniciso I, do parágrafo 2º do art. 157 foi revogado pela Lei nº 13.654/18.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Roubo

    ARTIGO 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:    

    I - (REVOGADO);

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;      

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.     

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.     

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Roubo majorado pelo CONCURSO DE PESSOAS (1/3 a metade) + CONCURSO FORMAL DE CRIMES (mediante uma ação, vários crimes)

     

    Cuidado:

    No FURTO= concurso de pessoas -- é QUALIFICADORA

    No ROUBO= concurso de pessoas -- é MAJORANTE (1/3 até Metade)

     

    Obs: o simulacro NÃO incide a causa de aumento no roubo pela arma de fogo, mas é suficiente para caracterizar roubo simples pela grave ameaça

     


ID
761434
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria reside sozinha com sua filha de 5 meses de idade e encontra-se em benefício previdenciário de licença maternidade de 6 meses. Todas as tardes a filha de Maria dorme por cerca de duas horas, momento no qual Maria realiza as atividades domésticas. Em determinado dia, neste horário de dormir da filha, Maria foi até ao supermercado próximo de sua casa, uma quadra de distância, para comprar alguns mantimentos para a alimentação de sua filha. Normalmente esta saída levaria de 10 a 15 minutos, mas neste dia houve uma queda no sistema informatizado do supermercado o que atrasou o retorno à sua casa por 40 minutos. Ao chegar próximo à sua casa, Maria constatou várias viaturas da polícia e corpo de bombeiros na frente de sua residência, todos acionados por um vizinho que percebeu o choro insistente de uma criança por 15 minutos, acionando os órgãos de segurança. Ao prestarem socorro à criança, com o arrombamento da porta de entrada da casa, os agentes dos órgãos de segurança verificam que a criança estava sozinha em casa, mas apenas assustada e sem qualquer lesão. A conduta de Maria é caracterizada como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    O fato é atípico porque o elemento subjetivo do abandono de incapaz é o dolo, mas no caso em tela, Maria agiu de forma culposa, então o fato é caracterizado atípico.

  • Na verdade a alternativa correta é a letra D, ou seja, fato atípico, pois o crime de abandono é um crime de perigo no que tange à intenção do agente, que se limita ao abandono. O agente quer o abandono ou assume o risco de produzi-lo.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10663/abandono-de-incapaz#ixzz24HLEGcuy
  • O elemento subjetivo do crime em tela é o DOLO (vontade consciente), e como no tipo penal não é previsto a modalidade culposa (quebra de um dever de cuidado), Maria não vai responder por nada.

    ********


    Abandono de incapaz 

            Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos.

            § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 2º - Se resulta a morte:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

            Aumento de pena

            § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

            I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

            II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

            III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos

  • A consumação do crime ocorre com o citado abandono, desde que coloque em perigo o ofendido, ainda que momentaneamente.
    A questão afirma: Ao prestarem socorro à criança, com o arrombamento da porta de entrada da casa, os agentes dos órgãos de segurança verificam que a criança estava sozinha em casa, mas apenas assustada e sem qualquer lesão.
    Logo, em nenhum momento a questão traz esse perigo para o ofendido. 

    Só para lembrar, caso existisse o crime esse seria majorado.:

    As penas podem ser aumentadas de um terço se o abandono ocorre em lugar ermo, se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

    SOFRIMENTO É PASSAGEIRO...DESISTIR É PARA SEMPRE.

  • Embora a questão tenha sido clara em que não foi constatada o perigo e realmente a mãe não teve a intensão de abandonar a criança, (mas assumiu o risco de que pudesse haver algum tipo de perigo para o incapaz), o fato é na realidade desse tipo de questão que o concurso é para defensor público e não promotor de justiça, daí a melhor análise quanto as alternativas, pois aqui o que vale é defender o cliente. Ademais, porque a assertiva a não é a resposta correta, já que o artigo 133 também é claro no seu dispositivo, vejamos:
         "Abandono de incapaz
          Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos  resultantes do abandono:

          Aumento de pena
    § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
    II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
    "

    Assim, deixo a reflexão e que tenhamos sempre cuidado nas respostas sobre determinados concursos.
    Bons estudos...

  • GABARITO D
  • A conduta nuclear do art. 133 - abandonar - no sentido de desemparar, pode se dar por abandono temporário ou definitivo. No caso em tela, há de se considerar o entendimento majoritário da doutrina, quanto ao abando temporário, sendo que este tempo deve ser relevante, ou no mínimo suficiente, para colocar o incapaz em risco.

    Bons estudos!
  • O Abandono de Incapaz é um crime considerado instantâneo de efeitos permanentes.

    Instantâneo pois se consuma com o abandono do incapaz ao PERIGO.
    Efeitos permanentes pois se prolonga enquanto durar o abandono e o PERIGO.

    A questão ao citar que os Bombeiros ao arrombarem a porta encontram a criança sozinha em casa, mas apenas assustada e sem qualquer lesão, afasta o perigo, sendo a conduta, portanto, atípica.
  • Pessoal,

    Eu creio que a chave da questã está no tempo, tendo em vista que para configurar o abandono de incapaz, segundo Rogério Sanches, o tempo deve ser juridicamente relevante, suficiente para colocar o incapaz em risco, independentemente de seu caráter temporário ou definitivo.
    Espero ter colaborado.

    Abs
  • Os comentários acima são todos elucidativos, mas vi a questão pelo elemento subjetivo.

    É possível perceber que a mãe não tinha o dolo quando da sua conduta, o que implica em uma conduta atípica, pois não se pune a culpa nos crimes descritos na questão.

    Acaso tenha alguma nas minhas observações, aceito outras ponderações!

    Bons estudos.
  • Gab D figura atipica , excluindo dolo + Culpa

  • Na questão a mãe não abandonou o filho, por isso trata-se de figura atípica, ela não teve o dolo de expor o filho a situação de perigo.


    Discordo do colega Danilo, pois supondo que nessa questão,  a mãe  tivesse realmente abandonado o filho, o crime estaria consumado no momento em que se ocorresse a situação de perigo.

    Por isso, o crime estaria consumado, mesmo com a intervenção dos bombeiros!!!







  • Para poder gabaritar a questão, deve-se ter atenção que para caracterizar abandono de incapaz deve haver RISCO para o incapaz.

       Abandono de incapaz 

            Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

  • Olá Tatiana, muito bom seu comentário. E acho que em momento algum ele contradiz o meu, só complementa.

    Nesse crime a materialidade do delito, que é de perigo concreto, reside no ato de afastar-se da vítima. Então concorda que tendo conhecimento do risco e/ou perigo inerente, ao abandonar a criança "automaticamente" estaria agindo com dolo?

    A tipificação ocorre na combinação dos elementos. E nesse caso só citei o risco por ser objetivo e de mais fácil caracterização, pois acho que pelo fato do elemento subjetivo (seja por falta de dados nas questões de concursos ou por algum outro motivo) ser mais difícil de ser avaliado, muitas vezes pode levar à erros. Por exemplo, se a questão fosse a mesma (portanto levaremos em consideração a sua mesma avaliação em relação ao dolo da mãe), porém, se a questão citasse que os bombeiros encontraram a criança morta (independente da causa). Qual seria a resposta? Ela seria alterada, uma vez que no caso específico, o elemento objetivo foi alterado.


    Bom, essa é minha interpretação, e posso estar errado também, por isso gosto dessa interação do questõesdeconcursos.
  • "(...)a criança estava sozinha em casa, mas apenas assustada e sem qualquer lesão".
    Esse trecho do enunciado indica que NÃO houve situação de efetivo perigo para a criança, requisito exigido para que se configure tal crime que é de perigo concreto.
    Roig, pág. 68.


    http://www.saladedireito.com.br/2010/11/crimes-analise-do-art133-ao-145-do-cp.html
    Tipo objetivo O núcleo do tipo é o verbo abandonar, assim se o sujeito ativo abandonar o incapaz e o mesmo correr o perigo, ocorreu o crime, pois o tipo de perigo descrito no art. 133 do CP é o concreto, devendo ficar provado (não é presumido).
      Tipo subjetivo É o dolo de perigo, direto ou eventual, não admitindo a forma culposa, assim é necessária a intenção de expor a vítima a perigo de dano concreto a sua incolumidade física, ou assumir o risco de produzi-lo.
      Consumação e tentativa Consuma-se com o abandono efetivo do incapaz, desde que este corra perigo real, efetivo, concreto, ainda que momentâneo, pois é irrelevante a duração do abandono, ou melhor, da situação de perigo provocada pelo abandono.A tentativa, teoricamente é possível, especialmente na forma comissiva, ainda que de difícil configuração.
  • Desleixo ou descuido de mãe não configura crime de abandono de menor
    O ministro Sebastião dos Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou denúncia contra uma mãe acusada de ter abandonado os filhos, em idades entre três e 17 anos, para trabalhar em uma lanchonete.

    Segundo o ministro, pela narrativa feita na denúncia, não houve, de fato, demonstração de ato de abandono, que tenha exposto a perigo concreto e material, a vida ou a saúde dos menores.

    A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul aponta que o Conselho Tutelar foi acionado mediante informação anônima, após a saída da mãe para trabalhar. Ao chegar à residência da família, constatou a veracidade do abandono dos filhos, sendo que a mais velha, de 17 anos, é portadora de necessidades especiais (“Síndrome de Morth”), não podendo cuidar dos irmãos menores.

    O juízo de primeiro grau não recebeu a denúncia, ao fundamento de ausência de dolo na conduta da recorrente. O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, ao julgar a apelação do MP, reformou a sentença e recebeu a denúncia, nos seguintes termos:

    “Preenchidos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como havendo indícios de autoria, bem como de que as vítimas, supostamente abandonadas, permaneceram em situação de perigo concreto, impõem-se o recebimento da denúncia, para fins de se apurar, durante a instrução processual, a prática ou não da ação delitiva”, decidiu o TJ.

    Conduta atípica

    Na decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que o MP estadual narrou conduta atípica em sua denúncia, pois não especificou qual o efetivo e concreto perigo que sofreram os menores, pois, pela denúncia, eles estariam em casa, “sujos e descalços”.

    “O fato de as crianças estarem sozinhas, em casa, enquanto a mãe trabalhava, não significa abandono, no sentido literal da palavra, mas sim desleixo ou descuido, por parte da mãe, caso a ser resolvido, talvez, por uma assistente social, mas não pela justiça criminal, que deve atuar apenas em último caso”, afirmou o relator. Ele considerou, ainda, que “consta nos autos que todas as crianças frequentam a escola, inclusive a que é portadora da mencionada síndrome, não se podendo falar em ausência de assistência”.
  • Se a questão fosse aberta, com todo o respeito, muita gente ia rodar. Muita celeuma, mas  na minha opinião a questão é simples. O crime de abandono de incapaz só é punido na forma dolosa. No caso em tela , resta claro que a mãe nem se sequer passou perto do dolo de "abandonar"...

    Como não existe dolo, nos termos da teoria finalista adotada pelo CP, a conduta é atípica e pronto.


    Obs: as vezes sou muito enfático nos meus comentários, é só o meu jeito, por favor não quero ofender ninguém!!
  • Gertrudes, para ir brincar o carnaval, deixou dormindo em seu apartamento seus filhos Lúcio, de cinco anos de idade, e Lígia, de sete anos de idade. As crianças acordaram e, por se sentirem sós, começaram a chorar. Os vizinhos, ouvindo os choros e chamamentos das crianças pela janela do apartamento, que ficava no terceiro andar do prédio, arrombaram a porta, recolheram as crianças e entregaram-nas ao Conselho Tutelar. Logo, pode-se afirmar que Gertrudes deve responder pelo crime de: abandono de incapaz e os vizinhos não praticaram crime, pois estavam agindo em estado de necessidade de terceiros.

    Essa questão é semelhante, era de multípla escolha, a resposta está em negrito e se contradiz.
    Alguém sabe a diferença entre as questões?
  • O crime de abandono de incapaz (que, no caso, não é um recém nascido) é de perigo concreto, devendo-se demonstrar, em cada caso concreto, o risco a que estaria submetido o incapaz, o que não se verifica no enunciado da questão. Com efeito, na hipótese, não se verificou uma das elementares do crime –  posto que o risco do abandono não foi demonstrado –, sendo, portanto, a conduta de Maria atípica. Com efeito, a alternativa correta é a D.
    Resposta: (D)
     
  • Bruno, penso que está correta, eis que nessa questão houve evidente intenção de infringir o dever de guarda e assistência. Além disso, ao falar que a mãe teria saído de casa para pular carnaval, nos leva a deduzir que o tempo do abandono era por tempo juridicamente relevante, colocando as crianças a uma situação de risco. 


  • A questão é a seguinte: Por que cargas d'água a Maria não deixou a criança na casa da avó, ou da vizinha, ou não evou a crianaça junto? Para mim, foi crime!

  • O crime de abandono de incapaz prevê dois elementos necessários: o dolo e a existência do risco.

    No caso em tela, não houve a intenção de abandonar, em situação normal, os quinze minutos necessários para a tarefa não trariam risco a criança, já que esta, costumeiramente dormia neste período. Não a dolo! Nem mesmo na forma eventual, visto que a mãe não aceita, no exposto, colocar a criança sob risco, pelo contrário, leva a crer que a mãe calculou o tempo que poderia se ausentar sem impor risco a seu filho, os fatos ocorridos após sua saída, que resultaram em sua volta tardia, não ocorreram por sua vontade ou culpa, teriam acontecido tendo ela saído ou não para o mercado. De sorte que não deve responder por eles.

    Há em um comentário a respeito de um outro exercício que indica que uma mãe teria saído para brincar o carnaval......

    Neste exercício verifica-se o dolo eventual, a mãe sabe que ao ausentar-se por longo lapso temporal exporá seus descendente a risco, aceitando tal risco....

    Por tanto a dolo, se o risco efetivamente se verificar, estaremos diante do crime de abandono d incapaz.

    No caso em tela houve o risco, mas não o dolo.

  • Discussões doutrinárias à parte, importante mencionar que a prova é para a Defensoria Pública do Paraná, o que aponta uma tendência mais garantista (ou pró-réu) do gabarito.

  • Gabarito D

    os Bombeiros encontram a criança sozinha em casa, mas apenas assustada e sem qualquer lesão, afasta o perigo tornando a conduta atipica excluido o Dolo e Culpa

  • O "incapaz" não precisa ser necessariamente uma criança.

    Uma instrutora de natação deixa os alunos sozinhos na piscina enquanto vai ao banheiro.

    Se o abandono se dá em uma situação em que não há risco, não haverá crime. Deve haver dolo de perigo.

  • Com o devido respeito, o fato da questão dizer os bombeiros encontraram a criança sem lesões não é o que desnatura o crime. Até porque eventuais lesões, se graves, apenas qualificam o crime. O crime se configura com o abandono de incapaz de se proteger dos riscos advindos desta condição. Creio que a resposta esteja no fato de que uma criança de 5 meses deixada só por esse lapso temporal não teria como estar exposta a perigo estando em casa, já que não pode andar por exemplo. Ademais a intenção da Mãe era deixá-la por 15 minutos e não 40. E o crime é punido a título de dolo. E a mãe não concorreu nem ao menos culposamebre para a dilatação do lapso temporal, posto que foi problema sistêmico do mercado.

  • Abandono de incapaz  

            Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos.

            § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 2º - Se resulta a morte:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

            Aumento de pena

            § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

            I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

            II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

            III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003).

    Observações: O crime pode ser praticado por ação (levar a vítima em um certo local e ali deixá-la) ou por omissão (deixar de prestar assistência que a vítima necessita ao se afastar da residência em que moram), desde que, da conduta, resulte perigo concreto, efetivo, para a vítima. Não é precisso que seja uma conduta duradoura para a configuração do delito, bastando que a vítima tenha ficado exposta a risco. Assim, comete o crime, por exemplo, a babá que sai de casa por uma hora deixando a criança de 2 anos sozinha, porque, neste período, a vítima, por não ter noção exata dos seus atos, pode, por exemplo, subir e cair de um sofá, sufocar-se com um saco plástico etc. O CRIME SE CONSUMA quando, em razão do abandono, a vítima sofre situação de risco concreto.

  • Abandono de incapaz
    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou
    autoridade, e,
    por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos
    resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.
    § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.
    § 2º - Se resulta a morte:
    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
    Aumento de pena
    § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
    I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
    II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou
    curador da vítima.
    III - se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741,
    de 2003)

     

  • Maria não agiu com dolo, além do que não houve perigo de vida à criança.

    Então, a conduta é atipica - Gabarito D.

  • QUESTÃO MUITO RELATIVA, AFINAL, SE UMA INSTRUTORA DE NATAÇÃO DEIXA AS CRIANÇAS NA PISCINA ENQUANTO VAI AO BANHEIRO, ELA RESPONDE POR ESSE DELITO.

    ENTAO PORQUE A MÃE NO CASO EM TELA NÃO RESPONDERIA? AFINAL, A CONDUTA DA INSTRUTORA, ASSIM COMO A DA MÃE, TAMBÉM TEVE DOLO (EVENTUAL).

    CONCLUINDO, ACREDITO QUE A ATIPICIDADE DESSA QUESTÃO NÃO SE REFERE À DOLO. O QUE RESTA TRÊS POSSIBILIDADES:

    QUE NÃO HOUVE PERIGO CONCRETO;

    OU PELO LAPSO TEMPORAL.

    OU, AINDA, POR ALGUMA JURISPRUDÊNCIA QUE NÃO TEMOS CONHECIMENTO KKK

  • GB D  -abandono de incapaz  CRIME PRÓPRIO: Somente pode ser quem tenha a autoridade sobre o incapaz, ou que tenha sob seus cuidados ou vigilância.
     Crime de PERIGO CONCRETO
    É necessário então a demonstração de que a vítima foi submetida a uma situação de perigo.
     PODE SER COMISSIVO OU OMISSIVO
    Caso tenha sido praticado mediante ação, admite-se a tentativa.
    Mas caso praticado por meio de omissão, não se admite a tentativa.
     CRIME é de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.


    Perigo concreto. o abandono não pode ser presumido, ou
    seja, depende da efetiva separação física entre o responsável e
    o incapaz.

     

    o crime é doloso, a título de dolo direto ou eventual. O sujeito
    ativo pode querer ou assumir o risco de expor a vítima a perigo
    concreto de dano à sua vida, integridade corporal ou saúde. Não
    se admite a forma culposa.

     

    A consumação se dá com o efetivo abandono do incapaz, desde
    que advenha perigo concreto à sua vida, integridade corporal ou
    saúde. Como o crime é instantâneo, o agente não se eximirá de
    ser responsabilizado penalmente mesmo que retome, depois de
    alguns instantes, o seu dever de assistência.

     

    fonte: SALIM

  • No meu ponto de vista se trata de conduta atípica uma vez que a criança não sofreu nenhum tipo de lesão e a mãe retomou assim que pode (ela só saiu porque ela é mãe solteira e precisava comprar alimentos pra própria filha), tudo bem que ela deixou a criança sozinha, mas imaginemos que uma criança com esse tempo de vida não tenha como sair de um berço ou até mesmo de uma cama tendo sua mãe colocado travesseiro, embora a questão não mencione isso, pelo fato dela ir até o supermercado comprar comida pra filha já sabemos que ela é uma boa mãe, o que não aconteceria se ela deixasse um filho de 7 anos no 5 andar com risco do menino se pendurar na janela e cair enquanto a mãe se encontra em uma festa.

  • @Jordana Martins Parece perito agora, falando sobre a questão biopsicológica da criança, falando que a mulher é mãe solteira (muita viagem verde pra resolver uma questão)

  • O enquadramento típico no art. 133 só se justifica se o enfermeiro, por exemplo, arrisca ir ao cinema, tendo consciência — e nada mais do que isso — de que o paciente, que não está morrendo, pode precisar seriamente de sua assistência. Aí, sim, existe abandono, e não é dos piores, pois está previsto o retorno às atividades. O abandono por excelência se passa com ânimo definitivo, ânimo de afastamento duradouro, e ainda com o significado de uma obrigatória situação de perigo dele decorrente. Quer dizer: em regra, é o afastamento físico, a separação, o abandono, que provoca o resultado de perigo. O texto é explícito: riscos resultantes do abandono. Este é que materializa o evento (o perigo) que a lei desde logo quer evitar, sob ameaça de pena.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,abandono-de-incapaz-estrutura-tipica-formas-qualificadas-e-aumento-de-pena,21186.html

  • Gabarito D

     

    Houve dolo por parte da mãe, pois ela sabia (aspecto cognoscitivo) que estava abandonando pessoa que esta sob seu cuidado, guarda e autoridade, e por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, e ao mesmo tempo tinha a vontade (aspecto volitivo) de realizar tal conduta. Esse tipo penal não exige que o sujeito ativo abandone pessoa incapaz de se defender querendo causar um risco para este, basta o abandono. Porém o fato poderia ser atípico por dois motivos: ausência de perigo concreto ou ausência de tipicidade conglobante por ela estar agindo em estrito cumprimento de um dever legal decorrente do poder familiar, qual seja, o de prover a subsistência da filha, seria complicado o direito proibir o que ele mesmo obriga. Sabemos que se os pais não provém a subsistência dos filhos sem justa causa, respondem pelo crime de abandono material.

  • Questão chata. Se fosse para o MP a resposta seria outra. Não é forçoso ver o dolo eventual e a concreta situação de risco a que o incapaz foi posto, devido à sua tenra idade. Indiferente se o abandono foi 15 minutos ou 3 horas.

  • fica dica ai, foi sim abandono visto que uma bebe de 5 meses pode sufocarse com sua propia saliva eme morre em menos de 10 minuto...

    questão fora da real justiça.. disgraca

     

  • Abando de incapaz é crime de perigo concreto, Nelson Hungria afrima que:

     

    "o dolo distintivo do crime em exame é a vontade consciente de expor a perigo, com o abandono contrário ao especial dever de assistência, a vida ou saúde do sujeito passivo. É irrelevante o fim do agente; mas, se constitui o dolo específico de outro crime, este é que deve ser reconhecido, quando não seja o caso de um concurso de crimes"

     

    Portanto, o caso é atípico.

  • Questão fácil, o enunciado deixa bem claro que ela não tinha intenção de abandonar a criança, só demorou a retornar para casa por causa de circunstâncias alheias à sua vontade.

    Considerando que não há forma culposa prevista para o tipo.

    O fato é atípico.

    Gabarito D

  • ADENDO. O crime de Abandono de Incapaz é de PERIGO CONCRETO.

    Como a criança não foi efetivamente exposta a nenhum perigo no caso concreto, posto que o corpo de bombeiros constatou que ela apenas chorava por estar assustada, sem correr efetivo risco, a conduta de Maria foi atípica.

  • PARA RESPONDER ESSA QUESTÃO DEVEMOS ENTENDER QUE O CRIME DE ABANDO DE INCAPAZ PARA SUA CONFIGURAÇÃO DEVE TER UM TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE E QUE RESULTE EM PERIGO CONCRETO DE DANO. ALÉM DO MAIS NÃO SE PUNE A CONDUTA CULPOSA.

    A QUESTÃO EM APREÇO SINALIZA EXATAMENTE PARA A CONDUTA CULPOSA DA MÃE E POR ISSO OCORRERÁ A ATIPICIDADE.

  • O crime de abandono de incapaz (que, no caso, não é um recém nascido) é de perigo concreto, devendo-se demonstrar, em cada caso concreto, o risco a que estaria submetido o incapaz, o que não se verifica no enunciado da questão. Com efeito, na hipótese, não se verificou uma das elementares do crime – posto que o risco do abandono não foi demonstrado –, sendo, portanto, a conduta de Maria atípica. Com efeito, a alternativa correta é a D.

    Resposta: (D)


    COMENTÁRIO DO PROF.

  • Crime de abandono de incapaz é de perigo concreto

  • Simplesmente não há abandono de incapaz culposo! conduta atípica.

  • Ao meu ver, além de não ter tido o perigo concreto, percebe-se que inexiste conduta dolosa. Assim, afasta-se, também, a tipificação pelo conatus. No caso, teríamos uma conduta culposa, mas como inexiste abandono de incapaz culposo, a mãe não responderá por crime algum.

  • O crime de abandono de incapaz é um crime de perigo abstrato, sendo assim, necessária a demonstração que a vítima foi submetida a uma situação de perigo.

    No caso em questão, como dito pelo enunciado, a criança foi encontrada apenas assustada e sem nenhuma lesão, estando dessa forma ausente a prova da possível situação de perigo.

  • quanto mais estudo, menos eu sei PQP!

  • não consigo enxergar onde não haveria ai abandono de incapaz

  • /" os agentes dos órgãos de segurança verificam que a criança estava sozinha em casa, mas apenas assustada e sem qualquer lesão"

    A questão poderia ter falado que tinha uma panela no fogo, ou que a janela do apartamento estava aberta e não tinha tela de proteção... mas não falou de nenhum perigo CONCRETO para punir essa mãe.. mas é bom ela ficar ligada !!!

  • • ABANDONO DE INCAPAZ 

               É o dolo de perigo.

    Trata-se de um crime de perigo concreto. Se for comprovado que não há risco efetivo a pessoa abandonada o crime não se configura. 

  • Letra d.

    Inicialmente, a conduta de Maria deveria caracterizar o delito de abandono de incapaz. Entretanto, lembre-se do que observamos ao estudar este delito: deve ocorrer efetivo perigo (perigo concreto) para a criança! O examinador afirmou que os agentes dos órgãos de segurança, ao adentrar a casa, verificaram que a criança estava sozinha, mas sem qualquer lesão.

    Se não ocorreu perigo concreto, não há que se falar no crime de abandono de incapaz, de forma que a conduta de Maria será considerada atípica (embora de grande irresponsabilidade).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Está ausente intenção de ferir a vitima (animus laedendi).

  • Vai depender do elemento subjetivo da mãe, ou seja, ela não tinha intenção de abandono, " mas isso não é desculpa para a configuração do crime, pois até mesmo o pai que deixa o filho no parque e vai do outro lado da rua comprar algo no mercado é configurado como abandono de incapaz", " nesse caso configurado por omissão" como o crime de abandono de incapaz se trata de um crime de PERIGO CONCRETO, nesse caso não havia perigo, pois o filho estava são e salvo em casa e a mãe acreditava fielmente que seu filho ainda estava dormindo, já que o sono da criança era recorrente.

  • meio contraditório, tem uma questão que diz q a GERTRUDES FOI PULAR O CARNAVAL E DEIXOU SEUS FILHOS EM CASA, E ELES SE ASSUSTARAM E CHORARAM, o gabarito diz que é "abandono de incapaz e os vizinhos que arrombaram a porta o fizeram em estado de necessidade.

  • GAB: D

  • Então Gertrudes cometeu um crime e Maria não. U A U!

  • Nao configura abandono de incapaz porque nao houve perigo concreto

  • Pessoal, sinceramente acho que o cerne da questão está na questão do perigo que não foi gerado.

    Vamos lá, ainda que não tivessem chegado os bombeiros, uma criança de 5 meses em casa de repente em um berço ( não anda, apenas chora e se esperneia) não vai conseguir entrar em risco.

    Os 40 minutos de demora, em minha visão, também não a colocam em risco. A consumação desse crime requer o risco concreto.

    Nas palavras do prof. Flávio monteiro: "o crime se consuma quando advém o perigo decorrente do abandono. Portanto, não basta o mero abandono, pois este crime é de perigo concreto.

  • Criança de berço, se gofa deitada de barriga pra cima, engasga e morre...essas análises de caso concreto são muito subjetivas para serem cobradas dessa forma. Não fico nem com peso na consciência quando erro uma questão assim. Só decorar os casos que a banca quer e seguir em frente.

  • Para configurar abandono de incapaz é necessário que haja perigo concreto!

  • Além da ausência de dolo, há ausência de perigo.

  • Abandono de incapaz: 2 elementares

    1) dolo

    2) existência de risco

    obs: abandono por curto espaço de tempo é fato atípico.

  • Gicelma ML tem razão.

    A maioria acertou a questão sem ter tido o raciocínio que o examinador objetivo.

  • surreal...

  • GABARITO D - Consumação: O crime se consuma quando, em razão do abandono, a vítima sofre concreta situação de risco (crime de perigo concreto). 

    LEMBRANDO QUE: todos os crimes desse Capítulo III, sem exceção, não admitem a modalidade culposa.

  • Excelente item. Em primeira ótica, devemos analisar os pontos relevantes que o item expõe: a conduta de Maria deriva de um curto lapso temporal, situações habituais, sem dolo específico e sem perigo concreto, isso descaracteriza o delito de abandono de incapaz - fato atípico.

  • O tipo penal previsto no art. 133 do CP descreve a conduta incriminada como “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”.

    Destarte, para a configuração do delito em questão, é necessária a concorrência do dolo referente à vontade de expor a perigo, que é consubstanciado quando o agente manifesta a intenção de deixar desamparada, sem auxílio ou proteção, pessoa a quem tem o dever, diante da lei, de amparar (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7. ed. São Paulo: Método, 2019, p. 632.)

    Por isso, Cezar Roberto Bitencourt adverte que “o abandono, por si só, não realiza a figura típica, sendo indispensável que dele resulte um perigo concreto para a vida ou a saúde do abandonado. Trata-se, pois, de perigo concreto, que precisa ser comprovado. Assim, ainda que exista o abandono, se o perigo não se concretizar, quer pela intervenção imediata de terceiro, quer pela superação do abandonado, quer por qualquer outra razão, não se poderá falar em crime”. (BITENCOURT, Cezar Roberto. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 534.)

    Portanto, seja pela falta de dolo, seja pela não comprovação de risco concreto à integridade física da infante, o fato noticiado mostra-se atípico.

  • Elemento subjetivo

    É o dolo de perigo, direto ou eventual. Não se exige nenhuma finalidade específica.

    Basta praticar a conduta capaz de colocar o incapaz em situação de perigo.

    Não se admite a modalidade culposa. (Masson, 2015).

  • GALERA, TOMEM CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS!!

    Estão confundindo o dolo de praticar o crime com o dolo de praticar a conduta típica. Para a configuração do delito basta o dolo de cometer o fato descrito no tipo penal. A resposta dessa questão não tem relação, portanto, com a vontade ou não da mãe em cometer o delito, mas com o fato de que o crime é de perigo concreto e este perigo não ocorreu. Caso a criança viesse a falecer por falta do cuidado decorrente da mãe que saiu para o mercado, haveria crime!!

    A culpa seria o caso de esquecer, pois aí a mãe não teria a intenção de praticar o fato descrito no tipo!

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Abandono de incapaz

    ARTIGO 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

  • Imagine se isso fosse conduta típica. Mais da metade das mães solteiras do país estariam presas.

  • faltou o dolo na conduta faltou tipicidade

  • faltou o dolo na conduta faltou tipicidade

  • A meu ver a conduta é atípica, por que o crime de abandono de incapaz é de perigo concreto. O enunciado é claro em afirmar que a criança foi encontrada apenas sozinha sem qualquer lesão. Não houve demonstração do perigo.

  • Faltou o elemento subjetivo dolo, consistente na intenção de abandonar o incapaz, que não admite a forma culposa.

  • primeiro: abandono de incapaz é de risco concreto, na acertiva diz que não havia perigo de vida, ou seja, ja afastou o crime tornando-o atipica

    segundo: a questão diz que a mulher mora sozinha com a filha, o que ela poderia fazer? ficar com a filha até ela morrer de fome respondendo por omissão de socorro? kkk

  • Essas questões que falam sobre deixar a criança em casa possuem algumas divergências de acordo com as bancas. Nessa questão da FUNCAB, considerou como abandono de incapaz Q305420, mesmo sem demonstrar qual risco a criança sofreu (perigo concreto).

  • Para a tipificação deste crime faz-se necessário a existência de perigo CONCRETEO, o que não houve no caso apresentado.


ID
761437
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quatro ladrões chegaram de carro em frente a uma residência para a prática de crime de furto. Porém, antes de descerem do veículo, foram obstados pela polícia, que os observava, e levados para a Delegacia onde lavrou-se o auto de prisão em flagrante. Nesse caso, os agentes

Alternativas
Comentários
  • Vale observar que em nenhum momento os ocupantes do veículos chegaram a iniciar os atos executórios, por isso, não podemos falar em tentativa. Além do mais, deve-se observar que é uma prova de defensoria pública e não concurso para a polícia.
    Portanto letra C é a correta.
  • Não há que se falar em tentativa quando os atos preparatórios não foram iniciados.
    As fases do crime, ou iter criminis, são: 
    1-Cogitação (Fase Interna)
    2 - Preparação (Início da Fase Externa)
    3 - Execução
    4 - Consumação
    Sobre o assunto, dispõe o art. 14, II do CP:
     II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
    Assim, como não foi iniciada a execução no caso da questão (subtração), não há que se falar em tentativa.
  • Comentário que julgo conveniente, e tem a ver com a questão:
    O Código é bem claro ao dizer que a tentativa só se configura apenas com o início dos atos executórios (art. 14 inciso II do CP).
    Logo, só pode ser punido por "tentativa de homicídio" quem inicia a conduta "matar alguém".
    Assim, só pode ser punido por "tentativa de furto" quem de fato inicia a conduta de "subtrair"? Se for assim, um meliante que invade sua casa, e é detido antes mesmo de tocar em qualquer coisa que pretende subtrair não pode ser punido por tentativa de furto? 
    Vi essa problemática no livro de Cezar Roberto Bitencourt e peço vênia para reproduzir o trecho aqui:
    "Há entendimento de que  teoria objetiva (formal) necessita de complementação, pois, apesar de tê-la adotado e de o Código afirmar que o crime se diz tentado "quando, iniciada a execução, não se consuma...", existem atos tão próximos e quase indissociáveis do tipo que ser tipificados, como, por exemplo, alguém que é surpreendido dentro de um apartamento, mesmo antes de ter subtraído qualquer coisa; poder-se-á imputar-lhe a tentativa de subtração? Mas pode-se afirmar que ele teria iniciado a subtração da coisa alheia? Por isso, tem-se aceito a complementação proposta por Frank, que inclui na tentativa as ações que, por sua vinculação necessária com a ação típica, aparecem, como parte integrante dela, segundo uma concepção natural, como é no caso do exemplo supra referido". (Bitencourt, 2010).
    Achei oportuno comentar, para engrandecer vossos conhecimentos!

    Tentativamente,
    Leandro Del Santo.
  • Fiquem atentos aos detalhes do possivel crime...

    "chegaram de carro em frente a uma residência" - qualquer pessoa pode chegar de carro na frente de qualquer residencia.

    Se ao menos eles estivessem dentro da casa, ai sim poderiam ser punidos por tentativa de furto qualificado (concurso de agentes).

  • Icter Criminis

    O que houve, na verdade, foi a simples cogitação, e preparação do crime, antes de iniciar a fase executória eles foram pegos.
    no crime de furto, mesmo qualificado pela quantidade de pessoas, não se pune a preparação.
    bons estudos











  • GALERA O QUE NA MINHA VISÃO PODE GERAR DÚVIDA É QUE A QUESTÃO DEIXA CLARO O CRIME DE  FORMAÇÃO DE QUADRILHA, QUE NO CAMINHO DO CRIME, PODE SER PUNIDA JÁ NOS ATOS PREPARATÓRIOS, O QUE NA MINHA ÓTICA PODERIA COMPLICAR ERA ISSO....
    MAS COMO CITADO PELO NOSSO COLEGA NA PROVA DE DEFENSORIA TEM QUE RECONHECER QUE ADOTAM UMA POSTURA MAIS DEFENSIVA....
  • Apenas para acrescentar: súmula 145 do STF NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.

  • Com relação à questão sobre tipificação ou não de quadrilha, com a devida venia e, amparado nos dados do caso hipotético, acredito não ser possível enquadrá-lo no Art. 288 do CP, pois apesar de existir número suficiente (quatro pessoas) para tipificar a quadrilha, este delito somente se consumará quando houver a intenção de cometer "CRIMES", ou seja, mais de um crime.

    Como a questão não deixou nenhum dado quanto a isso, creio que a resposta correta seja essa mesma: mera cogitação ou atos preparatórios de furto, constituindo-se em fato atípico. 

  • Bom, errei essa questão (marquei a alternativa B) por intrepretá-la de outra forma...

    Quando a assertiva afirma:

                               "foram obstados pela polícia, que os observara..." 

    interpretei o verbo destacado como sendo caso de Flagrante Esperado, pela polícia!

    Pois, se a policia tem informação da possível prática de um crime e dirigi-se até o local, aguardando os criminosos (os observando...)   e intervém na consumação do crime, estamos diante do Flagrante Esperado, e os agentes responderiam por tentativa de furto, nesse caso, qualificado pelo concurso de pessoas. 

    No entanto, creio que o meu erro residiu no momento da atuação policial:

                              "
    Porém, antes de descerem do veículo, foram obstados pela polícia"

    Pois, nesse caso, "antes de descerem do veículo", a questão afirma que os agentes ainda não ingressaram na fase de execução - que é indispensável para que se configure o Flagrante Esperado-, pois, poderiam estar, por exemplo, descendo do carro apenas para irem até a um supermercado comprar umas cervejas ... ou seja, ainda não era possível identificar a verdadeira intenção dos agentes.
    No caso em tela, os agentes ingressaram, tão somente, na fase de preparação, que neste caso, é impunível!!

     
  • Os atos preparatórios são aqueles praticados em uma das fases do iter criminis. As fases do iter criminis são:
    1 - cogitação: plano intelectual feito pelo agente do crime, concebendo a conduta e com vistas à consecução de um resultado. Não é punível.
     
    2 -  Atos preparatórios: o agente pratica atos que se aproximam do objetivo almejado, como, por exemplo, dirigir-se ao local onde está a coisa que visa subtrair. Também não são puníveis.
     
    3 - Atos executórios: o agente já começa a praticar as condutas previstas no tipo penal. Se o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente a conduta é punível como crime tentado (art. 14, II, do CP);
     
    4 - Consumação: Nesta fase estão presentes todos os elementos essenciais que constituem o tipo penal;
     
    5 - . O exaurimento é um fato posterior à consumação do crime e que lhe é vinculado por relação de causa e efeito. Não é elemento essencial do tipo penal e não é punível.Exemplo: recebimento de valores solicitados no crime de corrupção passiva
    Cotejando as alternativas e as fases do iter criminis acima mencionadas tem-se como a correta a alternativa C.
    Resposta: (C)
  • Ninguém citou o artigo 31 do Código Penal:


    Casos de impunibilidade.

      Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Como é um concurso para defensoria, considerei como teoria para os atos executorios a objetivo formal. Sendo que ha atos executorios quando ha realização do nucleo do tipo. Se a teoria forsse objetivo material ai seria tentaviva, pois segundo esta teoria, ha atos executorios quando há perigo concreto ao bem jurídico (hostilidade ao bem juridico).

  • Sinceramente? Adotar a teoria "objetivo formal" no Brasil é acabar com 80% das tentativas de crimes. Um grupo preparado para furtar uma casa, totalmente aparelhados para arrombar a casa e tudo, mas antes de descer do carro são interceptados pela polícia deram muito mais sorte (pq atos preparatórios não são considerados crime) do que outros cuja viatura demora 2 minutos para chegar e iniciaram a execução tentando arrombar uma porta.


    Já vi os piores absurdos em delegacia, de bandidos que chegavam armados perto da vítima, e, qdo eram flagrados, falavam que só iam ameaçar pq confundiram ela com alguém de quem não gostavam.


    O que esperar de uma prova de defensor público... Bem tese "defensiva"...

  • errei por um motivo.....questão desatualizada  a questão é de 2012.... vejamos:

    conclui-se que eles cometeram crime sim... então não cabe a impunibilidade


    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

      Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

  • Jabes Neto você errou e erraria de novo se seguisse essa linha de racícinio. 

     

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

     

    No caso em tela não temos informações suficientes para dizer que os agentes se associaram para cometer outros crimes, a questão nos trás a informação que os agentes iriam cometer um determinado furto, logo não há que se falar e associção criminosa. 

     

    Importante também lembrarmos da teoria adota pelo ordenamento juridico em relação a tentativa. 

     

    Teoria objetiva formal: indica a ação do tipo como objeto do início de execução. A tentativa se caracteriza pelo início de execução da ação do tipo: ações anteriores são preparatórias; ações posteriores são executivas. Como a ação do tipo é o objeto do dolo, o início de execução da ação do tipo é o início de realização do dolo. Assim, no homicídio com arma de fogo, a ação de matar começa no acionamento do gatilho da arma carregada apontada para a vítima; no furto com destreza, a ação de furtar começa na remoção da coisa do bolso da vítima. A ação realizada pelo autor começa a execução do tipo porque é condição objetiva independente capaz de produzir casualmente o resultado: se ocorrer o resultado, será a realização da vontade consciente do autor; se não correr o resultado, será "por circunstâncias alheias à vontade do agente". 

     

    Diante do exposto, os agente não praticaram nenhum fato tipico. 

     

    Se houve algum equivoco por favor me avisem por in box.

  • GABARITO: C

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Gabarito: C

    Jesus abençoe! Bons estudos!

  • Tem que analisar o iter criminis (caminho do crime):

    >>> Cogitação [impunível no nosso ordenamento jurídico, pois todos têm direito de pensar/cogitar besteira];

    >>> Preparação [regra geral, também é impunível; todavia, pode ser que em algumas situações específicas o ato de preparação possa ser punível]

    >>> Execução [aqui já há de se falar em tentativa, visto que o sujeito ativo ingressou na fase dos atos executórios do crime]

    >>> Consumação [quando o delito é consumado]

  • Crime não é punido se não chega ao menos a ser tentado.

  • Teoria material (hostilidade ao bem jurdico) — O agente inicia a execução quando cria uma situação de perigo ao bem jurídico. Ex.: José, querendo matar Maria, se posiciona atrás de uma moita, esperando que ela passe. Nesse caso, já teriamos execução do delito.

    Teoria objetivo-formal — Para esta teoria a execução se inicia quando o agente dá início à realização da conduta descrita no núcleo do tipo penal. Assim, no exemplo anterior, ainda não haveria execução, pois o agente ainda não teria dado início execução da conduta de matar.

    Teoria objetivo-material — Para esta teoria haverá execução quando o agente praticar atos imediatamente anteriores à conduta descrita no núcleo do tipo, partindo-se da visão de uma terceira pessoa. Ex.: No primeiro exemplo, haveria execução quando José estivesse esperando Maria passar.

    Teoria objetivo-individual — Para esta a definição do que é ato executório passa, necessariamente, pela análise do plano do autor do fato, ou seja, do seu dolo. Assim, seriam atos executórios aqueles que fossem imediatamente anteriores ao início da execução da conduta descrita no núcleo do tipo. Ex.: José quer furtar uma casa, e invade a residência. Neste caso, mesmo não tendo ainda dado início à subtração, já haveria ato executório. Raúl Zaffaroni – TEORIA ADOTADA PELA DOUTRINA MODERNA E PELO STJ. Será mesmo?

    Teoria vista na questão - teoria objetivo-formal. Como os agentes não iniciaram a execução, a conduta é um indiferenge penal.

    Também é importante ler o art. 31, CP:

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 


ID
761440
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Larissa sofreu grave acidente ao cair de sua bicicleta, ocorrendo traumatismo de mandíbula com fraturas múltiplas e avulsão dentária. Foi levada ao pronto-socorro onde foi atendida pelo Dr. José das Couves, médico credenciado junto ao SUS, na especialidade de traumatologia. Em- bora ciente de que o SUS arcaria com as despesas, o médico condicionou o tratamento mediante o pagamento da quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por fora, da mãe da acidentada, alegando que seria para pagar o anestesista e o protético, este último porque confeccionaria o aparelho ortodôntico. A mãe de Larissa pagou a quantia cobrada, face a premente necessidade de socorro da filha. Nestas circunstâncias,

Alternativas
Comentários
  • Letra C   (correto)

    No momento em que  "o médico condicionou o tratamento mediante o pagamento da quantia de R$ 250,00"  equivale a exigir para poder fazer o tratamento, logo, estamos diante da concurssão. Correto

    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou  antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: (crime formal); (o verbo “exigir” subentende-se existir uma ameaça, coação)
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
  • Alternativa correta - letra "C". 

    Concussão. 

    Art. 316. EXIGIR, para si ou pra outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

    O tipo penal do artigo supra é o verbo "exigir" no sentido de ordenar ou impor. O verbo tramiste a ideia de imposição e intimidação no comportamento do funcionário público que se aproveita do temor proporcionado à vítima em decorrência dos poderes inerentes ao cargo público que ela ocupa. Ressalta-se que não há emprego de violência.

    No caso da questão o médico Dr. José impõe o pagamento de R$ 250,00 à mãe de Larrisa para que seja realizado o tratamento, sendo que a mesma aceita diante da necessidade da realização da cirurgia.  

    Nota: A Concussão e a corrupção passiva são crimes semelhantes, vez que em ambos os delitos a finalidade do agente é alcançar para si ou para outrem uma vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela. Assim, na concussão o funcionário público exige vantagem indevida, intimidando a vítima, na Corrupção passiva ele solicita ou recebe igual vantagem ou então aceita a promesse de sua entreg, havendo neste caso apenas um pedido. (Cleber Masson, 2012, p. 631).
  • Mais uma incongruência da lei. A pena, no delito de concussão, que é quando o funcionário exige a vantagem (portanto, há coação) é de 2 a 8 anos, e multa.

    Agora: Se o funcionário apenas solicita a vantagem (sem coagir a vítima) a pena será maior: De 2 a 12 anos, e multa.

    Conclusão: É melhor coagir, usar de grave ameaça, ameaçar, do que simplesmente "pedir". 
  • Entendo que "condicionar o tratamento" é o mesmo que: só vou fazer o tratamento se você pagar. 
    Caso o médico apenas pedisse uma quantia, mas dissesse que faria o tratamento ainda que a quantia não fosse paga, aí entendo que seria corrupção passiva. 
  • EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CONCUSSÃO. MÉDICO PARTICULAR QUE ATENDE PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. EQUIPARAÇÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. 1. O artigo 327, § 1º, do CP determina que "[e]quipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública". 2. O paciente, médico contratado de hospital credenciado ao Sistema Único de Saúde - SUS, foi denunciado pela prática do crime de concussão, em razão de ter exigido a quantia de R$ 100,00 [cem reais] para prestar atendimento à pessoa acobertada pelo referido sistema. Daí a correta equiparação a funcionário público. Ordem indeferida. (HC 97710, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 02/02/2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-05 PP-00998)
  • Entendo plenamente que se trata de corrupção passiva. Até aí tudo bem, mas o que não me "desce" é semelhança entre as letras "A" e "C", pois para mim uma diz a mesma coisa que a outra, exceto pelo fato de a letra "C" acrescentar um dado, fato esse que não torna a letra "A" errada.
    Vejamos:
    a) a conduta de cobrar a importância por médico do SUS tipifica o crime de corrupção passiva praticada por José. 
    c) José praticou conduta típica de concussão e a mãe de Larissa ao pagar a quantia cobrada apenas exauriu o crime praticado pelo médico.
    A diferença é que a letra "C" acrescenta o dado de que a mãe de Larissa apensa exauriu o crime, fato esse que não torna a letra A errada. Logo, no meu humilde entender tanto a letra A quanto a letra C estão corretas, portanto... A QUESTÃO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
    Alguém pensa como eu?
    Abraço

  • Olá Mariana,

    no meu entendimento, não se trata de corrupção passiva, mas sim de concussão, portanto, a letra A é contradiz a letra C. A concussão equivale a uma extorsão praticada por funcionário público. Ele exige uma vantagem indevida em situação que não deixa margem de escolha para a vítima. No caso em tela, o não pagamento poderia acarretar o agravamento do estado de saúde de Larissa. Já na corrupção passiva, o funcionário público apenas solicita, recebe a vantagem indevida, ou aceita promessa de pagamento. Embora na prática a diferença seja tênue, teoricamente a corrupção passiva dá uma conotação de um simples pedido. Já na concussão, há uma exigência.
  • E o idiota aqui foi seco na alternativa de Corrupção Passiva. É óbvio que é Concussão.

    Ou paga ou não faço. Ou seja, exijo que você me pague para que eu faça isto. 

    Melhor errar aqui do errar no concurso. 
  • Está claro aqui o crime de CONCUSSÃO. Eu só não entendi o que a questão quis dizer com: "a mãe de Larissa ao pagar a quantia cobrada apenas exauriu o crime praticado pelo médico"...
  • Colega Peter,
     
    Trata-se de mero exaurimento porque o crime de Concussão se consuma com a "efetiva exigência (verbo nuclear), independentemente do recebimento da vantagem". Trata-se, portanto, de crime FORMAL.
     
    Em outras palavras, ao pagar a quantia cobrada, o delito já estava consumado, sendo essa conduta mero exaurimento. Para a maior parte da doutrina, a principal implicação é que nesse caso não caberá prisão em flagrante, exatamente por essas razões (não se trata de crime permanente),
     
    Att.
  • Art. 327, §1º: Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    OBS: no caso em tela o médico exigiu o pagamento da quantia sob pena de não realizar o tratamento ("o médico condicionou o tratamento mediante o pagamento da quantia de R$ 250,00")
  • Também errei a questão, marcando corrupção passiva por não considerar o termo "condicionar" como exigencia, o que na verdade é, como bem disse o colega acima "se não pagar, não faço". Quanto ao exaurimento, corretíssimo os comentários: trata-se de crime formal, não importando se a vítima atendeu ou não a exigência do agente.
  • Eu errei essa questão no dia da prova e, se não conhecesse a pergunta, ainda marcaria corrupção passiva. Segue o recurso que fiz para a questão:

    A questão deve ser anulada por ausência de resposta correta. Isto pois, pela leitura do enunciado da questão, percebe-se que o médico enganou a mãe de Larissa, pois teria afirmado ser o pagamento necessário para cobrir custos de outros médicos (anestesista e protético). Com efeito, o médico incutiu em erro a vítima, tratando-se, então, de caso de estelionato, e não de concussão. Neste sentido se posiciona a doutrina: “Por fim, se engana o doente, dizendo que a complementação é justa e devida (alegando, por exemplo, que o SUS não cobre determinada operação médica), o crime será o de estelionato (art. 171 do CP), não havendo, na hipótese, nenhuma intimidação.” (CUNHA, Rogério Sanches. Direito Penal: parte especial. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: RT, 2009. Pág. 388). Ainda, a conduta prevista no enunciado também não poderia ser tida como concussão pois inexistiu intimidação por parte do médico, requisito essencial para a configuração deste crime. Nucci salienta bem esta questão ao escrever que “exigir significa ordenar ou demandar, havendo aspectos nitidamente impositivos e intimidativos na conduta, que não precisa ser, necessariamente, violenta.” (NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 10. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: RT, 2010. Pág. 1107). Também assim é a posição de Cezar Roberto Bitencourt (Tratado de direito penal, 5: parte especial. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva: 2010. Pág. 95). Desta feita, pela ausência de resposta correta, a questão deve ser anulada.
  • o primeiro comentário é bastante claro. A conduta do médico, de per si, equivale ao "exigir" previsto no tipo penal concusão. Quanto a parte final o mero exaurimento está OK por tratar-se de delito de consumação antecipada.
    Discordo dos comentários sobre a possibilidade de anulação da questão.
    Questão ótima, exige raciocínio do candidato e não contempla decoreba.
  • Hoje, esse delito poderia configurar a conduta típica  incluída pela Lei 12653 de 2012

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
            Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
            Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
            Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

  • Creio que não caiba o artigo 135-A do CP, conforme sugerido pelo colega acima, visto que tal artigo se refere a instituições privadas e não públicas.

    Na qualidade de servidor público, caso de médico do SUS, no contexto da questão, responde por concussão visto que ele CONDICIONOU o tratamento ao pagamento, deixando a vítima, portanto, sem opção.

    Se deixasse de atender a vítima sem exigir qualquer valor, haveria omissão de socorro, art 135 do CP.

    Diferença entre CONCUSSÃO e CORRUPÇÃO PASSIVA:
    "Na concussão a exigência vem acompanhada da imposição da vontade do agente, que coloca a vítima sob pressão, impossibilitando-a de resistir. Na corrupção passiva, a solicitação ocorre de forma mais tênue, sem pressão à vítima, havendo, via de regra, acordo de vontades entre as partes juntos à vantagem indevida"

    Ricardo Antonio Andreucci.
  • Concordo com os colegas, q questão deveria aceitar a letra D como verdadeira. Sobre o crime de Concussão, estamos viciados no verbo exigir, pois é o que diz a letra da lei. Temos que ficar atentos aos sinônimos (determinar, mandar, impor como obrigação), embora o verbo condicionar ao meu ver, se aproxime mais da corrupção passiva do que de consussão.

    Mas enfim o gabarito é esse mesmo! Aceitar né?
  • Sou novato no QC, e posso estar sendo incoveniente, mas, os comentários dos alunos, com bastante frequência, são mais elucidativos que os do Professor.
  • Pratica o crime de concussão (art. 316, do CP:  “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.”)
     o médico credenciado pelo SUS que exige pagamento ao beneficiário do serviço. Com o advento da Lei n.º 9.983 /2000, que alterou o disposto no art. 327 do CP, os médicos nessa condição passam a ter o status de funcionário público, respondendo pelo crime acima mencionado. Com efeito, a alternativa correta é a C.
     
    Resposta: (C)
  • Também não entendi a parte do exaurimento descrita na questão. Alguém poderia explicá-la?

  • A concussão se consuma com a simples exigência da vantagem. Se houver o pagamento da vantagem, fica caracterizado o exaurimento do crime.


  • Respondendo ao colega Fausto Muniz: O fato da mãe de Larissa ter pago a quantia cobrada é mero exaurimento pelo fato de que, o crime já havia sido consumado na exigência do médico, ou seja, a quantia paga é irrelevante, tendo em vista que o crime de CONCUSSÃO já havia se consumado diante da exigência do médico.


  • Condicionar = cobrar
    Outra: esse crime é de Condicionamento de atendimento médico hospitalar emergencial

    Na boa, dá vontade de chorar quando vejo que o concurso será organizado pela FCC

  • Fernando, o crime do art. 135-A veio depois desse concurso.. é por isso...

  • Letra C - Concussão.  Muito se discute a questão do médico particular que atende pelo SUS. O STF decidiu no HC 90.523/ES (19/04/2011) que o médico particular em atendimento pelo SUS é considerado funcionário público para fins penais, por exercer atividade típica da administração pública. 

    "O comportamento ilícito do médico poderá comportar três crimes, a depender do caso concreto: CONCUSSÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA E ESTELIONATO. Se o médico condiciona (exigência) o seu atendimento a um custo adicional o crime é de concussão. Se no entanto nada exige fazendo apenas um simples pedido o crime será de corrupção passiva. Por fim, se engana o doente dizendo que a complementação é justa e devida (alegando por exemplo que o sus não cobre determinada operação) o crime é de estelionato." O caso da questão se amolda perfeitamente em concussão.

    Citação do Livro do Rogério Sanches - parte especial - página 761 edição 2014. ESPERO TER CONTRIBUÍDO E TIRADO AS DÚVIDAS, bjos.

  • Com relação ao delito do art. 135-A incluído no CP pela Lei 12.653/2012, conforme já salientado por outro colega, não poderia ser aplicado ao caso descrito na questão porque nesta estamos diante de um crime cometido por funcionário público no exercício da função pública, ou seja, é crime próprio. O art. 135-A é aplicável a instituições privadas.

  • Muito bem explicado Kamilla Bezerra!!!

  • Exatamente. Não tinha conhecimento dos ensinamentos de Rogério Sanches, mas fundamenta perfeitamente a questão.

    Como a questão citou que "o médico condicionou o tratamento mediante o pagamento da quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)", entendi que essa condição era uma exigência para prosseguir no tratamento. Portanto, correta a alternativa "c".

  • Gabarito: Letra C

    Médico Servidor do SUS

    (1) Se o médico exige do paciente custo adicional para realizar a operação médica pratica o crime de concussão (art. 316, CP); 

    (2) No entanto, se nada exige preferindo solicitar, o crime será de corrupção passiva (art. 317, CP) e; 

    (3) Se engana o paciente dizendo que a complementação é justa e devida, uma vez que o SUS não cobre o tratamento por completo, cometerá o médico, estelionato (art. 171, CP).

     
  •  

    o STJ pacificou o entendimento de que não se equipara a funcionário público médico credenciado ao SUS (AgRg no REsp 1101423/RS, 5ª STJ.
    06/11/2012)
     

  • ESPERO CONTRIBUÍR E TIRADO AS DÚVIDAS SOBRE  CONCUSSÃO E A CORRUPÇÃO PASSIVA.

    Segundo CLEBER MASSON, na CONCUSSÃO o funcionário público exige vantagem indevida, intimidando a vítima, na CORRUPÇÃO PASSIVA ele solicita ou recebe igual vantagem ou então aceita a promessa de sua entrega, havendo neste caso apenas um pedido.

    Para Rogério Sanches, se o médico condiciona/exigê o seu atendimento a um custo adicional o crime é de CONCUSSÃO. Se no entanto nada exige fazendo apenas um simples pedido o crime será de CORRUPÇÃO PASSIVA.

    No crime de concussão (art. 316, caput, CP) o agente (funcionário público, por ser crime próprio) EXIGE a vantagem indevida. Ou seja, prática uma conduta comissiva, exigindo vantagem indevida usando de coação, forçando a vítima a entregar-lhe o que quer. Esta vantagem pode ser para si ou para outrem, mesmo fora da sua função ou antes de asssumí-la, mas em razão dela. O crime se consuma com a exigência, sendo o pagamento dessa mero exaurimento. Ex. O policial que pára um motorista na blitz, verifica situação irregular do veículo e exige dinheiro para liberá-lo.

    Código Penal Anotado - Damásio de Jesus 19ª edição. Oo crime de corrupção passíva (art. 317 caput, CP)os verbos nucleares do tipo são SOLICITAR, RECEBER OU ACEITAR PROMESSA de vantagem indevida. No núcleo solicitar não há coação na conduta criminosa. Existe um acordo de vontades. Ressalta-se contudo, que trata-se de um tipo misto alternativo, e por essa razão o crime pode ser práticado pelo recebimento e pela aceitação de promessa de vantagem indevida. O crime se consuma no instante em que a solicitação chega ao conhecimento do terceiro ou aceita a promessa de sua entrega, sendo o pagamento da vantagem mero exaurimento do crime. Ex. O policial que pára o motorista na bliz, e ele, o policial solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida.

    Talvez essas sejam as grandes diferenças entre estes dois crimes funcionais. Há outras diferenças (formas qualificadas, causa de aumento de pena) que são devem ser atentadas e que são notadas com a leitura simples do texto normativo.

     

  • Fui seco, achando que estava certo. --' E ainda fiquei entre A e D. 

  • Não teve o verbo exigir no enunciado...

    É nula.

    Abraços.

  • MATERIAL CERS:

    Médico atendendo pelo SUS cobra custo adicional: 
    Se o médico exigiu o custo adicional sob pena de não atender o paciente, trata-se de concussão. 
    Se o médico apenas solicita a vantagem, pratica corrupção passiva. 
    Se o médico simular ser devido o custo adicional, tratar-se-á de estelionato. 

    QUESTÃO; "alegando que seria para pagar o anestesista e o protético, este último porque confeccionaria o aparelho ortodôntico"

    ao meu ver ele simulou o custo, induzindo a mãe em erro... se tivesse estelionato marcaria fácil

  • Pratica o crime de concussão (art. 316, do CP:  “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.”) o médico credenciado pelo SUS que exige pagamento ao beneficiário do serviço. Com o advento da Lei n.º 9.983 /2000, que alterou o disposto no art. 327 do CP, os médicos nessa condição passam a ter o status de funcionário público, respondendo pelo crime acima mencionado. Com efeito, a alternativa correta é a C.

  • Código Penal:

         Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO: C

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    Funcionário público

    ARTIGO 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública

  • Ele ''condicionou'', isso é o mesmo que exigir? Só se for na cabeça de alguns kkkkkkkkkk questão nula


ID
761443
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro e João, irmãos, nadam em um lago, quando Pedro começa a se afogar. João permanece inerte, eximindo-se de qualquer intervenção. Pedro vem a falecer por afogamento. A responsabilidade de João será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência (imediata), quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridadepública: (crime omissivo próprio ou puro, consumando-se no exato momento da omissão, independentemente do resultado)
  • Letra A) Incorreta
    O irmão não estava em qualquer das situações previstas no art. 13, §2º:
     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

  • Questão mal formulada...

  • Crime omissivo próprio = NÃO tem o dever jurídico de agir. Ex: surfista que deixa de salvar banista - responde pelo 135 - omissão de socorro

    Crime omissivo impróprio = TEM o dever jurídico de agir. Ex: salva- vidas deixa de salvar banista que vem a morrer porque estava paquerando.- 121- homicídio culposo

    O irmão não tinha o dever jurídico de agir. Portanto - Omissão de socorro triplicada pelo resultado morte.
  • Esse irmão falso deveria ter chamado a autoridade pública já que não quis ajudar seu irmãozinho.

    Não precisaria se arriscar, mas deveria intervir de alguma forma.

    Bem formulada.
  • Na verdade, a questão é BEM formulada.. O examinador quer testar um conhecimento específico: o de que irmão NÃO é garante.  O detalhe faz toda a diferença.  Se ao invés de irmão, João fosse um salva-vidas, responderia por homicídio, pois nesse caso seria garante (omissão imprópria).  No entanto, por não ser garante, João responderá por omissão de socorro (omissão própria - regra geral).

    Logo, o candidato deveria saber antecipadamente de que irmão não constitui a condição de garante.
  • Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    A situação é sim mal formulada por falta de detalhamento.

    O caso concreto que imaginei eram dois irmãos num lago ermo em que o que não se afoga se viu numa situação de risco e que tentar correr atrás de autoridade pública não adiantaria em nada, pois a ajuda ao irmão era premente.

    Assim, considerando que também não era garante nos termos do art. 13, §2º, CP, a questão deveria ter sido anulada por não oferecer alternativa correta, qual seja, atipicidade de conduta.

    Por exclusão dos absurdos das outras alternativas, sobra a menos absurda OMISSÃO DE SOCORRO.

  • QUESTÃO ANULADA CONFORME GABARITO DEFINITIVO. http://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpepr111/edital_resultado_prova_objetiva.pdf
  • Questão anulada (Questão 26 da prova Tipo 01). Não foram publicados os motivos.
  • Eu acho que o irmão ficou em estado de choque! Ou talvez foi ali pra matar o irmão mesmo!... questão mal fornulada! pode ser atípico, omissão de socorro, homicídio doloso....
  • Enfim, o fato é que Pedro morreu e a questão foi anulada ... 
  • Apesar de a questão ter sido anulada, um exercício semelhante, do MP da BA de 2010, pode nos trazer alguma orientação:

    56 - No trato de tema de intenso interesse prático, como é o caso dos crimes omissivos, a doutrina brasileira colaciona o seguinte exemplo: “dois irmãos, sem qualquer acordo prévio, estão nadando em águas profundas. Um deles, de repente, acometido de câimbras, começa a afogar-se. O outro nada faz para ajudá-lo. Ao avaliar um caso desta natureza, verifica-se que:
      I - Seria o irmão sobrevivente responsável pelo resultado morte. II - O irmão omitente deve ser responsabilizado somente por omissão de socorro. III - A simples relação de parentesco, nos termos do art. 13, § 2°, torna o agente garantidor. IV - A relação entre irmãos gera um vínculo social de proteção maior, mas não o torna garantidor. V- O irmão omitente cometeu homicídio qualificado.
      a) Apenas a alternativa I está correta. b) As alternativas II e IV estão corretas. c) Apenas a alternativa V está correta. d) As alternativas I, III e V estão corretas. e) As alternativas III e V estão corretas.

    Bom estudo a todos.
    Resposta: "b"
  • Lembrei de Camila Pitanga... 

  • Professor Michel procópio entende que a anulação se deve pelo fato de não haver especifcação se o irmão deixou de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal. Anulada a questão

  • O simples parentesco não torna garantidor o parente que se omitiu; mas, a depender da situação, este responderá pelo delito de omissão de socorro.


ID
761446
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Numa cidade do interior do Estado, uma pequena aglomeração de pessoas se formou no aeroclube local para assistir a um espetáculo de paraquedismo. Em solo, em meio aos observadores encontrava-se Maria, jovem simpática e querida por todos que, aos 17 anos, já tinha “sobre os seus ombros” a responsabilidade de cuidar de seus irmãos mais novos e de seu pai alcoólatra, trabalhava e estudava. Na aeronave prestes a saltar encontrava-se Pedro, jovem arrogante, por todos antipatizado, que aos 25 anos interrompera seus estudos para viver à custa de uma tia idosa, e como a explorava. Durante sua apresentação Pedro, ao se aproximar do solo, por puro exibicionismo e autoconfiança, resolveu fazer uma manobra e acabou por acertar o rosto de Maria. O corte foi profundo e extenso, e a deformou permanentemente. Nesse caso, Pedro responderá pelo delito de lesão corporal

Alternativas
Comentários
  • Apenas Lesão Corporal Culposa (D), haja vista que não houve intenção em lesionar Maria e também não existe lesão culposa qualificada por deformidade permanente. O que poderia existir é um caso de aumento de pena devido a falta de observância de regra técnica.
    Lesão corporal
    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: (SIMPLES)
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    Lesão corporal de natureza grave
    § 1º Se resulta:
    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
    II - perigo de vida;
    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
    IV - aceleração de parto:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.
    § 2° Se resulta: (GRAVISSIMA)
    I - Incapacidade permanente para o trabalho;
    II - enfermidade incuravel;
    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
    IV - deformidade permanente;JJJJJJ ( DEFORMIDADE PERMANENTE APENAS PARA LESÃO GRAVISSIMA)
    V - aborto:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    Lesão corporal seguida de morte
    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
    Diminuição de pena
    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
    Substituição da pena
    § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:
    I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;
    II - se as lesões são recíprocas.
    Lesão corporal culposa (LETRA D)
    § 6° Se a lesão é culposa:
    Pena - detenção, de dois meses a um ano.
    Aumento de pena
    § 7º - Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º.
    § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.
  • Gabarito D

    Pedro não teve dolo, conforme informa a questão " Durante sua apresentação Pedro, ao se aproximar do solo, por puro exibicionismo e autoconfiança " então respondo na forma culsosa, artigo 129, $6º. Importante: não importa a gravidade, se for leve, grave e gravíssima.


  • Fiquei em dúvida nesta questão. Alguém pode me ajudar?

    Não poderia ser dolo eventual, pois ele assumiu o risco da produção deste resultado?

    Não consegui vislumbrar a culpa nesta questão, pois não fala nada em imprudência, negligência ou imperícia...

    Quando ele fala "puro exibicionismo e autoconfiança" devo entender que está agindo de forma imprudente?

  • Juliana,
    na vdd, quando a questão trouxe a palavra autoconfiança, ela já deixou explícito que Pedro não agia com dolo. Isto porque aquele que confia em suas habilidades age com culpa consciente, ou seja, pode ser que aconteça o resultado, mas evitarei por meio de minhas habilidades.
    Errei a questão. Fui de cara na lesão gravíssima, mas consegui encontrar o erro.
    Bons estudos.

  • Tb errei a questão, por achar que era caso de dolo eventual. Mas percebi o erro pelo comentário do colega acima. A palavra "autoconfiança" deixa claro que se trata de culpa consciente, ou seja, ele acredita que com sua habilidade evitará o resultado.

    Bons estudos...

  • Exemplo de Culpa Consciente

    Como exemplo clássico da Culpa Consciente podemos citar daquele artista de circo que utiliza-se de facas para acertar um alvo e, este último possui, geralmente, uma pessoa para tornar o espetáculo mais divertido e emocionante. Caso o atirador de facas acerte a pessoa, ele responderá pelo crime praticado a título de culpa, sendo esta culpa consciente.

    O agente (atirador de facas) embora prevendo o resultado (acertar a pessoa matando-a ou lesionando-a) acredita sinceramente na sua não ocorrência, em via de todos os anos de árduo treinamento, dando continuidade na sua conduta.

    [editar]Culpa Consciente e Dolo Eventual

    O caso muda inteiramente se, ao invés do exímio atirador de facas, vier para fazer o mesmo número circense uma pessoa qualquer da platéia, sem nenhuma preparação ou habilidade para exercer tal arte. Sendo assim, caso esta pessoa venha a realizar o número e, para sua infelicidade acertar a vítima, matando-a por exemplo, responderá pelo crime de homicídio doloso (com intenção), a título de dolo eventualDolo Eventual é, portanto, quando o agente não quer diretamente o resultado, contudo assume o risco de produzi-lo e, se este vier a acontecer "tanto faz".

  • pessoal, a palavra autoconfiança não é suficiente para solver a questão.

    é uma questão semântica.

    quando alguém tem confiança, tem confiança EM ALGUMA COISA...logo, a autoconfiança pressupõe um OBJETO no qual o sujeito tem plena confiança.

    no caso, o sujeito possui AUTOCONFIANÇA, isso é, CONFIA EM SI MESMO....confia que SERÁ CAPAZ de executar a manobra, e somente isso.

    a questão da culpa consciente ou dolo eventual é POSTERIOR A ISSO:

    após CONFIAR QUE CONSEGUIRÁ REALIZAR A MANOBRA (autoconfiança) nos resta pensar em duas opções, dois pensamentos que se dá na mente do infrator:

    a) CONFIO QUE VOU REALIZAR A MANOBRA (AUTOCONFIANÇA), ELA É PERIGOSA, MAS EU TENHO CERTEZA DE QUE NADA DE MAU ACONTECERÁ A NINGUÉM QUE ESTIVER ASSISTINDO (culpa consciente).

    b) CONFIO QUE VOU REALIZAR A MANOBRA (AUTOCONFIANÇA), ELA É PERIGOSA, MAS SE EU EVENTUALMENTE ERRAR E MACHUCAR ALGUÉM, NÃO ME IMPORTO E ASSUMO O RISCO (dolo eventual)

    veja, amigos, que a autoconfiança não é elemento suficiente...olhemos todo o texto, observemos a conduta do sujeito...qual das duas alternativas acima parece ser mais coerente com a sua personalidade?

    abraços
  • depois de muito lê e ler novamente entendi...a minha duvida era quanto o fato da deformidade permanente mas...os colegas me esclareceram esta só será considerada quando se tratar de conduta dolosa...neste caso a conduta dele foi culposa entao nao importa se a lesao é grave, gravissima...sempre sera lesoa culposa..
  • A lesão só poderia ser gravíssima (termo doutrinário), porque seria agravada pela deformidade permanente, se o indivíduo deixasse de observar regra técnica, mas na sua ação inicial tinha que ter a intenção de provocar a lesão (animus lesandi) - isso não consta na questão. Porque, o resultado agravante pode sobrevir a título doloso (tinha a intenção de provocar a deformidade) ou culposo (só queria lesionar, mas sem deformá-la). Todavia, ele, apesar de observar todas as técnicas, agiu por puro exibicionismo e autoconfiança (culpa consciente), não tendo em nenhum momento a intenção de provocar a lesão. Por outro lado, ainda que não tivesse observado regra técnica, a lesão ainda seria culposa, porque na sua ação não tinha o intuito de provocar a lesão.


    Nesse sentido, a lesão é CULPOSA e, sendo culposa, não admite subclassificações. Só existe UMA lesão culposa, independentemente da gravidade do resultado, melhor dizendo, independentemente do próprio resultado. 
  • Raciocinar como defensor público na prova de dpe Paraná ajuda bastante! Esqueça o que aprendeu como razoável para provas de MP e Delegado e leia a questão propenso a abonar, excluir, perdoar, bem como todos os verbos que atenuem a situação do réu. Leia com compaixão e intuito de perdão, que, mesmo lhe faltando o conhecimento teórico para responder, terá maior probabilidade de acertar. 
  • Conforme já explicaram em comentários anteriores, a letra "E" está errada porque:

    Não existe lesão corporal culposa "qualificada", "lesão culposa grave" ou "lesão culposa gravíssima". Para a lei, a doutrina e a jurisprudência, existe tão somente a imputação criminosa de "lesão culposa". Nada mais e nada menos.

    Apenas completo com esse trecho do livro do Cleber Masson:

    "E ao reverso do que se dá nas lesões corporais dolosas, na lesão culposa não há distinção com base na gravidade dos ferimentos. A lesão culposa é única e exclusivamente lesão culposa, ou seja, não se fala em lesão culposa "leve", "grave" ou "gravíssima". Ainda que a vítima tenha restado incapacitada para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, ou então tenha resultado aborto, em qualquer caso a lesão culposa, com pena de detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano. De fato, a gravidade da lesão não interfere na tipicidade do fato, mas, por se tratar de circunstância judicial desfavorável ("consequência do crime"), deve ser sopesada pelo juiz na dosimetria da pena-base (CP, art. 59, caput)."

    Fonte: Direito Penal Esquematizado, Vol. 2, Parte Especial, ed. 2013, pág. 114.
  • É UM SACO TER QUE SABER TODOS ESSES DETALHES QUANDO NÃO SE TEM MUITA NOÇÃO DE DIREITO!FAZER CONCURSO QUE EXIGE QUALQUER NÍVEL SUPERIOR E PEDIR DIREITO PENAL É QUERER COBRAR CONTABILIDADE DE UM FORMADO EM MEDICINA...
  • Embora a lesão tenha sido permanente, a conduta do agente não foi dolosa, não incidindo, dessa forma, a qualificadora prevista no inciso IV, §2º do art. 129 do CP. No caso, trata-se de culpa consciente, uma vez que o resultado da conduta do agente era previsível, embora ele não tenha previsto no caso concreto e não aceitasse tal resultado, porquanto, com toda a sinceridade, acreditava que sua destreza não permitiria que o resultado danoso houvesse acontecesse. Nesse sentido, a alternativa correta é a D.
     
    Resposta: (D)
  • Rogério Sanches nos ensina que o grau das lesões sofridas, no que se refere a lesão culposa, não interfere no tipo, mas apenas na fixação da reprimenda-base (art. 59 do CP).

    CP comentado P. 230. (Rogério Sanches)

  • Legal o drama da história.O examinador deve assistir muito a novelas. 

  • BIZU: Quando diz que ele agiu com  autoconfiança incide aí a figura da culpa consciente, onde o sujeito prevê o resultado, mas acredita sinceramente que tal resultado não ocorrerá. 

  • houve dolo eventual. não há de se falar em culpa. já que o mesmo sabia que a sua atitude poderia resultar. mas por ser questão de defensoria, defender com as lacunas da lei.

  • e) culposa qualificada pela deformidade permanente.

  • Jesana, tb marquei letra A. Entretanto, da alise do art. 129 e ss, vê-se que não existe esta modalidade de lesao culposa, ou seja, sendo culposo o autor pode é decepar as duas pernas da vitima que responderá simplesmente por lesão culposa, que pode ter aumento de 1/3 caso ele cometa algumas das hipoteses previsto no Art.121 §4º.

  • Concordo com o colega tiago, ao falar em puro exibicionismo a questão demonstra uma falta de preocupação do sujeito em causar um acidente, configurando o dolo eventual, com certeza se fosse uma questao tratando de um acidente automobilístico, onde pedro, por PURO EXIBICIONISMO fez uma manobra e ocasionou um grave acidente, estariam defendo sem dúvidas o dolo eventual, é a mesmo caso numa diferente situação. 

  • Dolo eventual x culpa consicente...

  • Questão com interpretação não tão simples. Mas se você prestar atenção à palavra "autoconfiança", dá pra lembrar da culpa consciente, onde o agente não quer o resultado, mas por CONFIANÇA em sua habilidade acredita poder em evitá-lo.



    Bons estudos.

  • Questão bem elaborada. Velha discussão entre culpa consciente e dolo eventual. Não há na questão que ele assumiu o risco de produzir o resultado. Por outro lado, apresentou elementos suficientes à caracterização da culpa consciente. Logo, lesão corporal culposa na cabeça. O examinador conseguiu contagiar muita gente, descrevendo os defeitos de Pedro, rsrs.

  • fiquei comovido com a história, queria que ele respondesse por lesao grave kkkk

  • Pode-se interpretar, de acordo com a questão, que se a conduta for culposa nunca será enquadrada nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 129?

  • "autoconfiança"

  • fiquei aqui imaginando toda a cena e esqueci que em lesão CULPOSA não se analisa os graus da lesão....rsrs...

    ... e o Besta aqui, achando que não ia cair em pegadinha....kkkkkkkkkkk

  • ....

    LETRA D – CORRETA – Responderá apenas por lesão culposa. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 164):

     

     

    “E, ao reverso do que se dá nas lesões corporais dolosas, na lesão culposa não há distinção com base na gravidade dos ferimentos. A lesão culposa é única e exclusivamente lesão culposa, ou seja, não se fala em lesão culposa “leve”, “grave” ou “gravíssima”. Ainda que a vítima tenha restado incapacitada para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, ou então tenha resultado aborto, em qualquer caso a lesão será culposa, com pena de detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano. De fato, a gravidade da lesão não interfere na tipicidade do fato, mas, por se tratar de circunstância judicial desfavorável (“consequências do crime”), deve ser sopesada pelo juiz na dosimetria da pena-base (CP, art. 59, caput).” (Grifamos)

  • HAHAHAHHAHA que novela.

  • questão q INDUZ  ao erro. Tendo em vista que pra estudar pra concurso utilizamos decorebas. Daí quando capturamos visualmente um macete dos nossos cadernos no enunciado, já sabemos a resposta sem antes analisar direito  a questão. kkk muita gente marcou a alternatica "C", tmj.

    Avante!

  • E essa história da vida deles? e bancaaaas e bancaaas..... 

  • Brasil.

  • kkkkkk, o enunciado faz o candidato ficar com "ódio" do agente e ir logo na lesão corporal gravíssima. Boraaaa, focoo!!

  • Kkkkkk parece piada 

  • kkkkkk a questão tenta descaradamente fazer o candidato ter raiva de Pedro e botar pra lascar no "indiciamento".

    Mas calma, jovem. Foi sem querer. É culposo.

  • Façam a questão de acordo com o cargo da prova...A maioria das questões de defensor público sempre tem as respostas que você como cidadão médio repudia.

  • Façam a questão de acordo com o cargo da prova...A maioria das questões de defensor público sempre tem as respostas que você como cidadão médio repudia.

  • Código Penal:

        Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Letra d.

    Veja que a conduta de Pedro, embora cause enorme desgosto a todos (haja vista que deformou de forma permanente o rosto de Maria em razão de seu exibicionismo), não foi dolosa (ele não teve a intenção de lesionar a vítima).

    Sabendo que estamos diante de uma lesão corporal culposa, basta que você se lembre que as qualificações de lesões corporais leve, graves e gravíssimas não se aplicam a essa modalidade do delito, ficando restritas apenas às lesões corporais dolosas!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Poxa vida, nem percebi que a prova era para defensor kkkkk

  • Nada a ver dizer q por ser prova p defensor público tem q marcar a resposta q o cidadão médio repudiaria; ora, é a resposta prevista no tipo penal; a conduta foi culposa e a lesão corporal culposa não possui qualificadoras; o q a mulher pode fazer é ajuizar ação civil de indenização de danos morais e materiais se, como é óbvio, não ficar satisfeita com a punição leve q o arrogante cara receberá.

  • Palavra pra matar a questão: autoconfiança

    Ignora todo o resto...

  • Culpa consciente.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lesão corporal

    ARTIGO 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.   

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa:       

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

  • Perfeito exemplo de culpa consciente. Ele acreditou que com sua habilidade iria evitar o resultado lesivo, que era previsível.

  • autoconfiança > culpa consciente > lesão corporal culposa.

  • Masson: "E, ao reverso do que se dá nas lesões corporais dolosas, na lesão culposa não há distinção com base na gravidade dos ferimentos. Ainda que a vítima tenha restado incapacitada para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, ou então tenha resultado aborto, em qualquer caso a lesão será culposa. De fato, a gravidade da lesão não interfere na tipicidade do fato, mas, por s e tratar de circunstância judicial desfavorável (“consequências do crime”), deve ser sopesada pelo juiz na dosimetria da pena-base (CP, art. 59, caput)."


ID
761449
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tomando por base duas normas penais não incriminadoras, verifica-se que na primeira o legislador afastou a punição do autor do fato delituoso que agira em determinada circunstância, utilizando a seguinte redação: É isento de pena quem (...); já na segunda afastou a punição do fato tipificado praticado em determinadas circunstâncias, va- lendo-se da seguinte redação: Não se pune o fato quando (...). Nestes casos, trata-se respectivamente das seguintes excludentes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    É isento de pena quem (...)

    Descriminantes putativas (E.N putativa; L.D putativa; ECDL putativa; ERD putativa) (para corrente majoritária configuram erro de tipo permissivo e exclui o dolo) (para minoritária, trata-se sempre de erro de proibição, excluindo a culpabilidade) § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Na segunda parte achei a excludente de ilicitude no artigo 128 

    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário (exclui a ilicitude/antijuricidade pelo estado de necessidade)

    ALguém poderia ajudar em esclarecer melhor esse item?
  • É isento de pena quem... -  CULPABILIDADE

    O art. 26 traz as excludentes de culpabilidade ao trazer o rol dos inimputáveis. O texto desse artigo começa exatamente com essa expressão:
    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Também afasta a culpabilidade o erro sobre a ilicitude do fato (potencial consciência do fato) quando inescusável, e a obediência hierárquica, de ordem emitida por titular de função pública, não manifestamente ilegal.

    Não se pune o fato... - ILICITUDE

    Como a colega colocou acima a expressão pode ser encontrada no art. 128 do CP que traz uma discriminante especial. O fato é típico, ou seja, tem conduta, resultado, nexo causal e tipicidade, porém não é ilícito por vontade do legislador. Assim como também é típico matar alguém, mas não é ilícito quando o ato é motivado por um estado de necessida, por legítima defesa ou por cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito.
     
  • ...afastou a punição do autor do fato delituoso...
    O fato constitui crime (tipico e ilicito), só não é culpável.
     
    ...afastou a punição do fato tipificado...
    o fato tipificado deixa de ser crime por haver um excludente de ilicitude.
  • Questão absurda. O Código não é fiel às expressões
    Passivel de anulação.

    Ex.:
    Art. 181 do CP

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
     
            O artigo 181 traz a imunidade patrimonial absoluta, também conhecida como escusa absolutória.
     
    Natureza jurídica:
            1ª C – Causa de extinção da punibilidade. Significa que a punibilidade existiu, mas foi extinta – Prevalece.
            2ª C -  Causa de exclusão da punibilidade. A punibilidade sequer chega a existir.
  • Penso que não cabe a anulação. Explico.

    Até é possível que se levante dúvida quanto a expressão "É ISENTO DE PENA QUEM...", que pode significar tanto uma excludente de culpabilidade (art. 20, p. 1 e 3; art. 26, caput; art. 28, p. 1, todos do CP), quanto uma causa de exclusão da punibilidade (art. 181 do CP).

    Assim, como primeira resposta teríamos CULPABILIDADE ou PUNIBILIDADE.

    Ocorre, no entanto, que a segunda expressão, qual seja, "NÃO SE PUNE O FATO QUANDO..." só pode signifciar uma excludente de ilicitude (antijuridicidade), de modo que, de qualquer forma, a única alternativa a ser marcada é a "E".
  • Estou com o colega que afirmou ser absurda a questão. No art. 17, a expressão "não se pune" é causa de exclusão da tipicidade.

    "Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."

    Do exposto, e valendo-me da exposição dele, há 2 possibilidades para a primeira asserção (culpabilidade e punibilidade) e mais duas para a segunda (ilicitude e tipicidade). O código não usa apenas uma sistemática para as expressões "é isento de pena" e "não se pune". Ainda que existam 2 situações que se encaixem na resposta objetivada pelo elaborador da questão, o enunciado da questão é uma espécie de "adivinhe sobre qual artigo do CP eu estou tratando, só pelo começo da redação".
  • É isso aí pessoal...
    Material obrigatório para a próxima prova:
    - lápis, borracha, caneta esferográfica de material transparente e bola de cristal sem anotações ou comentários....
  • Meu deus, isso é pergunta para se fazer em prova preambular? A doutrina, fervorosamente, debate sobre as terminologias utilizadas pelo Código Penal, notadamente para conceituar o crime sob a perspectiva analítica. Não há consenso doutrinário a respeito da matéria indagada. Acredito que a questão seja passível de anulação. 
  • Gabarito: E

    Segundo o conceito analítico do crime para a teoria bipartida, crime é fato típico e ilicito e a culpabilidade é pressuposto de penal, logo se no fato houver causa exculpante o agente terá cometido o crime, porém será isento de penal. Para a teoria tripartite, crime é fato típico + ilicito + culpabilidade, portanto se no fato houver uma causa exculpante não haverá crime.
  • rapz sinceramente eu até agora estou sem entender......essa questão, meu deus....
  • Questão complexa e solucionável por eliminação.

    Nem o CP nem a doutrina criaram a correlação entre os termos “é isento de pena quem” e “não se pune o fato quando” com apenas um tipo de excludente. Muito pelo contrário, é comum a associação das expressões a mais de um. No CP, por exemplo:


    excludente de tipicidade:

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Art. 20 […] § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.


    A respeito do §1º do artigo 20, cabe observar que a isenção de pena terá relação com a exclusão da tipicidade no erro de tipo permissivo, admitido por quem adota a teoria limitada da culpabilidade.


    excludente de ilicitude:

    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.


    excludente de culpabilidade:

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    excludente de punibilidade:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.



    Logo:
    - “é isento de pena quem”: tipicidade, culpabilidade e punibilidade.
    - “não se pune o fato quando”: tipicidade, ilicitude.



    Analisando as respostas:
    (A) tipicidade e culpabilidade.
    (B) punibilidade e culpabilidade.
    (C) punibilidade e punibilidade.
    (D) culpabilidade e punibilidade.
    (E) culpabilidade e ilicitude.

    Gabarito: “E”.

  • De acordo com art. 20 do CP referente as Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima - EXCLUI A CULPABILIDADE.     LEMBRANDO QUE: Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo - POLÍTICA CRIMINAL.

    Em relação a segunda, com base no art. 23 do CP temos:
    Exclusão de ilicitude (que assim diz:
    A
    rt. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato - EXLCUI A ILICITUDE

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(

  • Essa questão é boa, gostei dela... Exige um raciocínio interpretativo das significações da palavra.
    Vocês já se perguntaram porque os doutrinadores ensinam a teoria de conceituação analítica do crime utilizando os termos nessa ordem?
    Fato típico + antijurídico + culpável + punível
    Se o fato é típico, somente depois é relevante se perguntar sobre a ilicitude do fato.
    Na sequência, se o fato for ilícito, pergunta-se sobre sobre a culpabilidade, que é subjetiva (relativo ao sujeito), se a vontade do agente é ou não nublada pela condição pessoal ou circunstancial do agente.
    Se o fato é culpável, por sua vez, há crime e pergunta-se então se o Estado tem direito ou não de punir o fato.

    Seguindo o raciocínio, se o fato não é típico, não se deve perquirir sobre ser legal ou ilegal, já não se encaixa na norma, terminando ai a atuação do direito penal.
    Se o fato for típico, mas for legal, permitido, lícito, novamente não há que se perguntar sobre punir ou não. Se o fato é ilícito, porém algo levou, incidiu, influenciou, determinou a vontade do agente, de forma que tal algo se faria com qualquer pessoa (ex. Inexigibilidade de conduta diversa), então ai sim, em tese, pode-se perguntar sobre aplicação de pena, mesmo porque o é ilegal. Essa é a razão das Excludentes de culpabilidade considerar sobre incapacidades absolutas ou relativa.
    Quando se diz "É isento de pena" é como se estivesse perguntando "o fato é ilegal, e agora? Vamos aplicar pena?".
    Quando se fala "Não se pune o fato quando..." é como se tivessem dizendo: "Nessa situação não é ilegal".
    No primeiro caso, a priori, o fato seria punível, mas o CP diz que, apesar de haver crime, em tese, vamos isentar de pena.
    No segundo, o CP está tentando dizer, numa linguagem mais simples, ampla, de alcance popular, que o fato é legal, permitido, lícito, utilizando uma palavra que não torne o texto passível de uma interpretação permissível ou mesmo encorajadora das excludentes de ilicitude. Faz sentido?
    Só pra não fazer confusão, AMBAS EXCLUDENTES, DE ILICITUDE E CULPABILIDADE, EXCLUEM O CRIME do ponto de vista do conceito analítico adotado pelo Brasil.
  • ESTA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA?
  • Entendi a questão depois de muito pensar e a resposta está no próprio enunciado. Se eu houvesse prestado atenção antes, teria acertado a questão.
    "Tomando por base duas normas penais não incriminadoras, verifica-se que na primeira o legislador afastou a punição do autor do fato delituoso que agira em determinada circunstância, utilizando a seguinte redação: É isento de pena quem (...); na segunda afastou a punição do fato tipificado praticado em determinadas circunstâncias, valendo-se da seguinte redação: Não se pune o fato quando (...). Nestes casos, trata-se respectivamente das seguintes excludentes".
    Ou seja, na primeira, a punição foi afastada - exclusão da culpabilidade, que é pressuposto da pena. Na segunda, a punição foi afastada em virtude da circunstância (por exemplo, estado de necessidade), nos levando a uma excludente de ilicitude.
  • Para parte da doutrina que entende que a culpabilidade não faz parte do conceito analítico de crime, mas mero pressuposto da pena como, por exemplo, Damásio de Jesus, a norma penal não incriminadora que usa a expressão “é isento de pena” afasta a culpabilidade. A par disso, Luiz Flávio Gomes esclarece que  “o Código Penal ao disciplinar as causas de exclusão da ilicitude, determina que ‘não há crime’ (art. 23), ao passo que, ao tratar as causas de exclusão da culpabilidade, considera que o agente é isento de pena (arts. 26, caput, e 28, §1º”)”. Com efeito, no segundo caso, a norma penal não incriminadora afasta a ilicitude ou antijuridicidade. Nesse sentido, a alternativa correta é a E.
     
    Resposta: (E)
  • 1)refere-se a exclusão de culpabilidade "isento de pena".nota que nas discrimanantes putativas apesar da redação "isento de pena", é causa de exclusão da antijuricidade, logo do crime

    2)refere-se as causas permissivas ou excludentes de ilicitude, LD EN ECDL ERD

  • Não é tão complexa assim a questão. Seguinte:

    "...na primeira o legislador afastou a punição do autor do fato delituoso que agira em determinada circunstância", ou seja, se afastou a punição é porque naquela circunstância não se podia exigir que o autor agisse de modo diverso. Não havia reprovabilidade na conduta. Logo: CULPABILIDADE (Exigibilidade de conduta diversa; Potencial consciência da ilicitude e Imputabilidade).

    "...na segunda afastou a punição do fato tipificado praticado em determinadas circunstâncias", ou seja, o fato é típico mas naquela circunstância não é crime. Logo, só pode ser ILICITUDE (causas de justificação).



  • Para quem é juridicamente mobral como eu:

    TIPICIDADE do FATO

    CULPABILIDADE da PESSOA

    A PESSOA É CULPADA DE FATO TÍPICO.

    Claro que exitem N aspectos adicionais mas, via de regra, funciona como ponto de partida. Me ajudou resolver.

  • É isento de Pena -> culpabilidade

    Não há crime ou não se pune o fato -> ilicitude

  • "QUEM" - culpabilidade (foco no autor);

    "QUANDO" - ilicitude (foco no fato).


ID
761452
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Com o surgimento das Teorias Sociológicas da Criminalidade (ou Teorias Macrossociológicas da Criminalidade), houve uma repartição marcante das pesquisas criminológicas em dois grupos principais. Essa divisão leva em consideração, principalmente, a forma como os sociólogos encaram a composição da sociedade: Consensual (Teorias do consenso, funcionalistas ou da integração) ou Conflitual (Teorias do conflito social). Neste contexto são consideradas Teorias Consensuais:

Alternativas
Comentários
  • Teorias criminológicas
    a) Criminologia de consenso (escola de Chicago, teoria da associação diferencial, teoria da anomia e teoria da subcultura delinquente) → a ? nalidade da 
    sociedade é atingida quando ocorre um perfeito funcionamento de suas instituições, com os indivíduos compartilhando ? nalidades comuns na medida em 
    que aceitam e se submetem às regras de convivência.

    b) Criminologia de con? ito (labelling approach, teoria crítica) → a ordem social e a coesão são fundadas na força e na coerção, na dominação de alguns 
    e subjugação de outros, ignorando-se os valores e acordos comuns
  • Texto singelo, com breves anotações sobre tais teorias, http://arquivos.unama.br/professores/iuvb/AulasAnteriores/CienciasCriminais/CRIMINOLOGIA/CRI_Aula_03.pdf

  • No texto de Criminologia I (excelente) indicado pelo colega Rafael, encontra-se:
    Pertencem ao grupo das Teorias do Consenso, a Escola de Chicago, a Teoria da Associação Diferencial, a Teoria da Anomia e a Teoria da Subcultura Delinqüente. Por conseguinte, pertencem ao grupo das Teorias do conflito, o Labeling Approach e a Criminologia Crítica.
  • Antes de saber quais teorias pertencem a esta ou aquela divisão, necessário uma breve introdução sobre as duas vertentes. Para isso vamos nos utilizar do excelente livro "Criminologia", do Professor da USP Sérgio Salomão Shecaira (4ª Edição).
    As várias teorias narradas na presente questão foram pensadas DEPOIS das duas grandes fases iniciais da Criminologia, quais sejam, a fase CLÁSSICA e a fase POSITIVISTA. São teorias que adotam uma perspectiva MACROCRIMINOLÓGICA, encarando a "sociedade como um todo, do seu complexo sistema de funcionamento, de seus conflitos e crises, de modo a obter, mediante o estudo do fenômeno delituoso, as diferentes respostas explicativas da criminalidade" (fls. 123).
    Nesta fase MACROCRIMINOLÓGICA, na qual, pode-se dizer, ainda nos encontramos, formaram-se DOIS grandes grupos: a) as TEORIAS DE INTEGRAÇÃO/CONCENSO; e b) as TEORIAS DO CONFLITO.
    Shecaira resume suas diferenças: "Para a perspectiva das teorias concensuais a finalidade da sociedade é atingida quando há um perfeito funcionamento das suas instituições de forma que os indivíduos compartilham os objetivos comuns a todos os cidadãos, aceitando as regras vigentes e compartilhando as regras sociais (nota nossa: são teorias de corte funcionalista). Para a teoria do conflito, no entanto, a coesão e a ordem na sociedade são fundadas na força e na coerção, na dominação por alguns e sujeição de outros; ignora-se a existência de acordos em torno de valores de que depende o próprio estabelecimento da força."
    São teorias do CONSENSO: a) Escola de Chigaco; b) Teoria da Associação Diferencial; c) Teorai da Anomia; d) Teoria da Subcultural Delinquente.
    São teorias do CONFLITO:a) Teorias do Labelling; e b) Teoria  Crítica. 
    Abaixo vou tentar explicar cada uma destas teorias, no que vai ficar mais claro o porquê da diferenciação. 
  • Escola de Chicago: Tem origem na Universidade de Chicago, Estados Unidos, em trabalhos que surgem entre 1890 e 1950. Também chamada de teoria da ecologia criminal (ou da desorganização social), tem perspectiva interdisciplinar, discutindo os múltiplos aspectos relacionados com a vida da cidade. A cidade grande acaba promovendo um enfraquecimento dos meios de controle informal "a ruptura dos vínculos locais e a debilitação das restrições e inibições do grupo primário, sob a influência do ambiente urbano, é em grande medida a responsável pelo aumento das condutas delituosas nas grandes cidades." A cidade grande "deixa de ser um espaço público na medida em que se abstém de disciplinar o encontro, impedindo-o. A cidade não regula a interação, mas cria obstáculos a ela, promovendo exclusão e inclusão". 
    Existe uma íntima conexão entre espaço urbano, sua distribuição e a MORAL COLETIVA com a criminalidade (por isso o nome "criminalidade ecológica). 
    O surgimento destas ZONAS DE PERIGO, "desabitadas ou superpovoadas gera movimentos favoráveis à proliferação de atos delituosos decorrentes dessa desorganização social. Isto leva a uma sensação de anomia (total falta de regulação e controle - NOTA: mais a frente vamos ver a teoria da anomia que explora este mesmo conceito). 
    Para maiores informações ver o livro CRIMINOLOGIA, do Sérgio Salomão Shecaira. 
  • Teoria da Associação Diferencial: Tem seus aportes iniciais com o pensamento de EDWIN SUHTERLAND (1883-1950), nos idos de 1924, cujo primeiro contato com a criminologia se deu na UNIVERSIDADE DE CHICAGO. Esta teoria amplia a crítica ao fenômeno criminal por ter ele um caráter exclusivamente biológico (crítica ao determinismo biológico da Escola Positivista - vide Lombroso). Pela primeira vez na história volta o foco para a CRIMINALIDADE DOS PODEROSOS, desnudando a forma diferenciada com que a Justiça penal os tratava. O CRIME DO COLARINHO BRANCO é, pois, analisado em sua essência, traduzindo inúmeras contribuições que põem por terra muitos conceitos em relação aos autores dos dleitos. 
    Parte da ideia de que o comportamento delituoso é APRENDIDO, tecendo um mosaico de características para cada tipo der crime, principalmente os cometidos em razão do trabalho por altos funcionários, permitindo compreender melhor o direito penal econômico, mostrando como a empresa pode ser um centro de imputação. 
    Palavras importantes: imitação, aprendizado, leis da imitação, sociedade é imitação, processo de comunicaçao, comunicação de massas, influência da mídia, lei do espetáculo. 
    Mais informações ver o livro CRIMINOLOGIA, do Shecaira supramencionado. 
  • Teoria da Anomia: esta teoria, em um primeiro momento, se utiliza das teses de Emile Durkheim (1858/1917) e, depois, Robert Merton (1910/2003). Está dentro da "família" das chamadas TEORIAS FUNCIONALISTAS, que consideram a socieadde como um TODO ORGÂNICO, articulado internamente. Mais tarde surgem subteorias baseadas no pensamento de Nilkas Luhman (vide Jakobs e seu "direito penal do inimigo"). 
    O crime não é algo estranho ao viver em sociedade, ele é NORMAL até certo ponto. Mas seu incremento descontrolado, por falta da resposta efetiva, gera um desmoronamento das normas vigentes, influindo negativamente na "CONSCIÊNCIA COLETIVA". 
    A atribuição de responsabilidade à pena é evitar que a CONSCIÊNCIA COLETIVA seja debilitada. A punição permite o fortalecimento da coesão social e é determinada principalmente aos cidadãos honestos. Frase: "NÃO REPROVAMOS PORQUE É UM CRIME, MAIS É UM CRIME PORQUE O REPROVAMOS" Durkheim. 
    O crime não é um fato necessariamente nocivo, vez que pode ter aspectos favoráveis para a estabilidade social, o reforço da coesão e da solidariedade. 
    Para mais ver Shecaira supra. 
  • Teoria da Subcultura Delinquente: dois grandes expoentes, Albert Cohen (livro Delinquent Boys) e, com muita influência no Brasil o Europeu Boaventura de Souza Santos. 
    A teoria decorre das chamadas SOCIEDADES COMPLEXAS, onde a existência de padrões normativos divergentes daqueles que presidem a cultura dominante (veja que isto não se confunde com as teorias do conflito, vez que ainda estamos dentro do grande grupo das teorias do consenso (integracionistas). Os atos criiminais praticados pelos agentes, gangues geralmente, são não-utilitários, negativistas e maliciosos. A abordagem da teoria permite um melhor equacionamento destes grupos (jovens, gangues, punks, skinheads etc.)
    A resposta estatal deve ser diversa da repressão violenta, com um processo de educação, cooptação, e outros mecanismos alternativos de combate ao crime. 
  • Teoria do Labelling Approach: desponta nos idos de 1960/1970 dos Estados Unidos e Inglaterra, pricipalmente com as obras de Taylor, Walton e Young. É também chamada do ETIQUETAMENTO ou ROTULAÇÃO SOCIAL. 
    Parte da premissa de que a sociedade NÃO É UM TODO CONSENSUAL (por isso é uma teoria DO CONFLITO). O cometimento de um delito, chamado de DESVIAÇÃO, não é uma qualidade ontológica da ação, mas o resultado de uma reação social; conclui-se que o delinquente apenas se dinstingue do homem "normal" devido à ESTIGMATIZAÇÃO QUE SOFRE, particularmente aquela decorrente do RECOLHIMENTO às instituições totais (v.g. prisão). 
    Palavras: relações conflitivas; controle social; LABELLING; ROTULAÇÃO; ETIQUETAMENTO; processos de interação; ADOÇÃO DE ESTERIÓTIPO; PROCESSO SELETIVO DISCRIMINATÓRIO; demonstrações de rejeição e discriminação; humilhação; CATALOGAÇÃO; intolerância; desviação primária; desviação secundária (proveniente dos problemas criados pela reação ligada à desviação primária: o verdadeiro processo de transofrmação desviante); etc. 
    Ver farta doutrina em Shecaira, inclusive influências no direito penal brasileiro. 
  • Teoria Crítica: é mais uma teoria dentro do grande grupo TEORIAS DO CONFLITO, tem influência dno pensamento MARXISTA, mas teve portas abertas pela própria teoria do Labbeling Aproach (vide supra). MICHEL FOUCAULT converge mais para as teorias do CONFLITO (ver também Escola de Frankfurt no pós guerra). 
    Das teorias é chamada de crítica ou radical por fazer a mais aguda crítica ao pensamento tradicional, bem como às instâncias de controle punitivas. Dividiu-se em três correntes: a) neorrealismo de esquerda; b) teoria do direito penal mínimo (vide Ferrajoli); c) pensamento abolicionista. 
    Em síntese, buscam uma transformação radical na sociedade e em consequência do Direito Penal. Denunciam a desigualdade de classes e os efeitos nefastos da sociedade de consumo capitalista e da adoção de seus métodos em áreas que não deveriam ser influenciadas diretamente pelo mercado (interessante, neste sentido: o que o dinheiro não compra, de Michal Sandel). 
    Palavras chave: luta de classe; prissão relacionada com o capitalismo mercantil; abolicionismo; minimalismo; neorrealismo; transformação revolucionária, etc. 
    Das mais interessantes críticas podemos mencionar a redução e extinção de figuras típicas dos crimes sem violência ou grave ameaça típicos das classes mais POBRES, e que não passam de instrumentos de dominação e, por outro lado, a criminalização dos crimes típicos dos PODEROSOS. 
    Em sentido DIAMETRALMENTE OPOSTO temos as seguintes correntes: a) LEI E ORDEM; b) TOLERÂNCIA ZERO; c) TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS. 
    NOTA: estamos simplificando, para ver um comentário mais acurado e preciso ver em algum livro de criminologia, como o do Shecaira. 
  • Por fim, vamos ver o erro em cada uma das assertivas, em VERMELHO as teorias do CONFLITO (luta de classes), em AZUL as teorias do CONSENSO (sociedade como um todo orgânico): 
    a) Escola de Chicago, Teoria da Anomia e Teoria da Associação Diferencial.
    b) Teoria da Anomia, Teoria Crítica e Teoria do Etiquetamento.
    c) Teoria Crítica, Teoria da Anomia e Teoria da Subcultura Delinquente.
    d) Teoria do Etiquetamento, Teoria da Associação Diferencial e Escola de Chicago.
    e) Teoria da Subcultura Delinquente, Teoria da Rotulação e Teoria da Anomia.

    Assim, a alternativa a ser marcada é a "A". 

    A questão merece uma crítica: ela não cobra absolutamente NADA de conhecimento efetivo do candidato. O examinador de Criminologia tinha apenas 4 questões para cobrar o tema na prova OBJETIVA, utilizou mal seu espaço. 
  • As teorias do consenso partem da premissa de que há uma universalidade de valores comungada por todos os componentes de uma sociedade, de tal sorte que as normas que tutelam tais valores consensuais são necessariamente justas e, dessa feita, aceitas por todos. Em outras palavras, as regras que determinam o convívio social representam a vontade da coletividade. As teorias do consenso também recebem o nome de teorias da integração e teorias funcionalistas, uma vez que partem da visão do funcionamento harmônico (funcionalismo) da sociedade, como se fosse uma máquina ou um organismo único (integração). Já as teorias do conflito pregam que a coesão e a ordem na sociedade são fundadas na força e na coerção. Na dominação por alguns e na sujeição de outros. Ignora-se a existência de acordos em torno de valores comuns. Têm inspiração marxista, na medida em que renegam a existência do consenso social, afirmando, ao contrário, que a sociedade está marcada pelo conflito de classes e que as normas vigentes são produto da imposição de classes dominantes que detêm o poder. Assim, a norma perde o caráter de vontade geral do povo e passa a representar a tradução jurídica da vontade da classe dominante que explora e oprime as outras classes. As escolas de matriz consensual têm as seguintes características: Escola de Chicago - essa escola desenvolveu as denominadas teorias ecológicas ou da desorganização social. Teve maior visibilidade nos anos 1920/1940, quando o processo acelerado de urbanização das grandes cidades estava proporcionando uma modificação considerável na realidade criminal. Segundo esta teoria, ordem social, estabilidade e integração contribuem para o controle social e a conformidade com as leis, enquanto a desordem e a má integração conduzem ao crime e à delinquência. Tal teoria propõe ainda que quanto menor a coesão e o sentimento de solidariedade entre o grupo, a comunidade ou a sociedade, maiores serão os índices de criminalidade. Teoria da Anomia – Uma das mais tradicionais explicações de cunho sociológico acerca da criminalidade é a teoria da Anomia, de Merton (1938). Segundo essa abordagem, a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social. Teoria da Associação Diferencial - é fundamental para uma compreensão mais abrangente e específica dos crimes associativos e, mais importante, do fenômeno do crime organizado. Foi introduzida pelo autor na edição de 1939 do livro "Principles of Criminology", criminologista norte-americano Edwin Sutherland, sofrendo modificação na edição de 1947, o qual se tornaria, segundo Sutherland, o mais influente manual em história de criminologia. Em suma, essa teoria esposa que uma razão fundamental auto-justificante (uma ideologia), tem dentre suas funções fornecer ao indivíduo razões que pareçam ser justas e justifiquem a continuidade da linha de atividade por ele iniciada.

    Resposta: A

  • Lembrando que a Teoria do Etiquetamento, Teoria do Rotulamento e Teoria do Labelling são a mesma coisa.

    Abraços.

  • Faz um texto gigante para perguntar quais é as teorias do consenso

  • Gab A

     

    Teorias de Consenso: 

     

    - Escola de chicago

    -Anomia

    -Associação diferencial

    -Subculturas delinquentes

     

     

    Teorias de conflito

     

    - Labelling Aproach

    - Criminologia crítica

     

  •  Teoria do Consenso - "CASA"

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial - Teoria

     

    Teoria do Conflito - "EM"

    E - Etiquetamento - Teoria

    M - Marxista - Teoria

  • Assertiva A

    Consensual (Teorias do consenso, funcionalistas ou da integração) ou Conflitual (Teorias do conflito social). Neste contexto são consideradas Teorias Consensuais:

    Escola de Chicago,

    Teoria da Anomia

    Teoria da Associação Diferencial.

  • GABARITO: Letra A

    RESUMO

    Consenso: a sociedade é regida por um pacto social, o indivíduo renuncia a parcela de sua liberdade em prol da harmonia geral da coletividade. Conflito: a harmonia social decorre da força e da coerção social, relação entre dominantes e dominados. Luta de classes (Marx).

    Teorias do Consenso:

    1.  Escola de Chicago: criadora da teoria ecológica ou desorganização social. É o ambiente desfavorável que favorece o crime. Surgiu mais ou menos na mesma época de Al Capone e da Lei Seca. A revitalização de áreas denominadas “Crackolandias” não é invenção nova, é da Escola de Chicago há quase 100 anos atrás.

    2.   Teoria da Associação Diferencial – Sutherland falava que não existe criminoso e não criminoso. O que existe é a apreensão de comportamentos desviantes. O indivído aprende e aperfeiçoa os comportamentos, é a lei da imitação. Foi o primeiro a dizer que os ricos também delinguem (White collar crimes), pois também aprendem comportamentos delituosos muitos específicos (sonegar por exemplo) de seus pais.

    3.  Teoria da Anomia – anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem. Anomia significa ausência de regras, na qual não é possível a existência de paz social. Exemplo disso Força de Paz da ONU no Haiti, usada para proteger um “Estado” em anomia.

    4.  Subcultura delinquente – estudava, basicamente, o comportamento delinquente juvenil e falava que certos crimes não possuíam motivação (infringir por infringir), do prazer de delinquir (prazer de ir contra o sistema) e negativismo (fazer o contrário do que o sistema diz).

    Teorias do conflito

    1.  Labelling Aprouch  - Lembrando que a tradução de labbelling é etiquetar e Aprouch significa método. Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização). Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

    2.  Teoria Crítica – Teoria de origem marxista faz uma crítica a criminologia em geral. Falava que toda metodologia de estudo da criminalogia era voltada contra a população mais pobre, que se estende à classe trabalhadora. Assim cria-se um sistema de estigmatização da população marginalizada, criando um temor da criminalização e mantendo a ordem. Devemos ter apreço pelo criminoso que é uma vítima do sistema, já que o rico também delingue.

     

     

  • "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

    Teoria do Consenso - "CASA"Conservadoras.

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial - Teoria

     

    Teoria do Conflito - "EM"    (Rótulo e crítica são conflitos; o resto é consenso) – esquerdista / progressistas.

    E – Etiquetamento (labelling approach) - Teoria

    M - Marxista - Teoria

  • As teorias do consenso, como o próprio nome sugere (consensual), estão localizadas as teorias que defendem uma coesão social em um conjunto de valores e ideais comuns a todos os membros da sociedade. Noutras palavras, “existe um senso comum entre as pessoas de aceitar as regras e normas de convivência social, a fim de que convivam de maneira harmoniosa”. As teorias do consenso possuem cunho funcionalista, além disso, como exemplo de teorias abrangidas por esta tese podemos citar: Escola de Chicago, Teoria da Desorganização social ou Ecológica, Teoria das Janelas Quebradas, Teoria da Tolerância zero etc.

    Para as teorias do conflito, a coesão social se funda na coação que alguns membros da sociedade exercem sobre os assuntos, ou seja, “os objetivos da sociedade só serão atingidos se impostos através da força e da coação, com a sobreposição de uns sobre os outros”. Ao contrário das teorias do consenso, aqui o cunho é argumentativo. Citamos como exemplo: Teoria do Etiquetamento, criminologia crítica e teorias derivadas.

  • São Teorias do consenso: Escola de Chicago; Teoria da Associação Diferencial; Teoria da Anomia; Teoria da Subcultura Delinquente.

    São Teorias do conflito:

    Teoria do labelling approach; Teoria Crítica, Radical ou “Nova Criminologia”

    Gab : A

  • Minha contribuição.

    Teorias do Consenso e do Conflito (Teorias Sociológicas da Criminologia)

    -Teorias do Consenso (Etiológicas, Epidemiológicas ou Integração): ligadas ao conservadorismo (movimentos de direita). Busca a responsabilização racional e pessoal do delinquente, a sociedade é uma máquina e o delinquente é uma peça que não está funcionando bem. São exemplos: Escola de Chicago; Teoria da Associação Diferencial; Teoria da Anomia; Teoria da Desorganização Social; Teoria da Subcultura Delinquente e Teoria da Neutralização.

    -Teorias do Conflito: ligadas a movimentos revolucionários (movimentos de esquerda). O conflito seria natural e, até mesmo, desejado, quando controlado, para o progresso e mudanças necessárias da sociedade.

    a) Marxistas: a causa da criminalidade estaria na luta de classes, gerada pelo capitalismo.

    b) Não marxistas: relacionam a criminalidade com as tensões geradas pela distribuição desigual de poder.

    São exemplos: Labelling approuch (Etiquetamento ou Rotulação) e Teoria Crítica ou Radical.

    Dica: Uma dica que sempre me ajuda: sei que as Teorias do Conflito são duas - Labbeling Aproach (etiquetamento) e Crítica. Sabendo isto, já dá para ir por eliminação. O que for diferente disto, é Teoria do Consenso.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
761455
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

São características principais da moderna Criminologia, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Escola moderna alemã
    O crime é um fato jurídico que nasce de fatores humanos e sociais; há causas físicas, sociais e econômicas 
    do crime; a imputabilidade relaciona-se à capacidade 
    de autodeterminação das pessoas; a pena baseia-se na 
    culpa e se justi? ca pela necessidade de manutenção da 
    ordem pública; medida de segurança como fator preventivo, dada a periculosidade do criminoso.
     
    A moderna criminologia científica
    A criminologia mais moderna defende o uso de 
    tratamentos não institucionais, porque haveria inequívoco prejuízo ao indivíduo com a restrição de sua 
    liberdade ou afastamento de seu meio. Nesse contexto 
    ressalta-se a importância da análise biopsicossocial da 
    criminologia. A biologia criminal (aspectos genéticos, 
    anatômicos, ? siológicos etc.) cuida da criminogênese, 
    ou seja, da presença de tendências de etiologia genétca associada à psicologia criminal (estudo do comportamento humano e da saúde mental) e ainda à sociologia criminal (fenômenos sociais).
  • Conceito
    Etimologicamente,  criminologia vem do latim  crimino (crime) e do grego logos (estudo, tratado), signi? cando o “estudo do crime”. Entretanto, a criminologia não estuda apenas o crime, mas também as circunstâncias sociais, a vítima, o criminoso etc.

    DELINQUENTE, E DELITO SEMPRE ESTIVERAM NO ESTUDO DA CRIMINOLOGIA.
  • Vejamos o motivo do erro na assertiva C: 
    É tradicional a divisão entre "escola clássica" e "escola positivista" quando o assunto é criminologia. Tanto a escola clássica, quanto a escola positivista ancoram suas bases na grande transformação iluminista. Assim, pode-se dizer que clássicos e positivistas, na realidade, são distintas faces da mesma moeda iluminista. Sendo, portanto, impreciso dizer que a criminologia nasceu de um ou de outro movimento, tendo colhido frutos de ambos e, ainda, de movimentos mais antigos, embora não sistematizados (vide livro "Criminologia" do professor da USP Sérgio Salomão Shecaira).
    Indo adiante, o foco de estudo da escola clássica era o DELITO. Já o foco de estudo da escola positivista era o CRIMINOSO. Assim, resta claro o erro desta assertiva, uma vez que não foi mérito da MODERNA CRIMINOLOGIA ampliar o âmbito tradicional da Criminologia ao adicionar o deliquente (escola positivista) e o delito (escola clássica) ao seu objeto de estudo.
    Vejamos um quadro sobre as duas tradicionais escolas da criminologia:
    Introdução, o caldo cultural do Iluminismo: Tanto a escola clássica, quanto a escola positivista ancoram suas bases na grande transformação iluminista. Assim, pode-se dizer que clássicos e positivistas, na realidade, são distintas afces da moeda iluminista. Sendo impreciso dizer que a criminologia nasceu de um ou de outro movimento, tendo colhido frutos de ambos e, ainda, de movimentos ainda mais antigos, embora não sistematizados. (quadro feito com base no livro: "Criminologia", do Professor Sérgio Salomão Shecaira)Informação Escola Clássica Escola Positivista Expoentes: Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria (1738/1794); Jeremy Bentham (1748/1832); Feuerbach (1775/1833); Francesco Carrara (1805/1888); entre outros. Cesare Lombroso (1835/1909) Rafaele Garofalo (1851/1934); Enrico Ferri (1856/1929), genro de Lombroso; entre outros. Bases: Na filosofia contratualista, livre-arbítrio e no racionalismo. Nas ciências naturais (biologia, inclusive por Darwin, medicina, psiquiatria, psicologia e etc.), no determinismo biológico (genética) e social. Método de estudo: lógico, abstrato-dedutivo, filosófico-metafísico, dogmático, e jurídico-centrado. Método experimental, indutivo-explicativo, empírico, multidisciplinar. Natureza da pena: A pena é uma reparação/reação a lesão causada. Aqui entra a visão de Kant, com tese fundamentada em preceitos éticos, pela qual a pena é o "direito de castigar" pelo simples fato do ser humano ter rompido um imperativo categórico. E, por outro lado, a visão de Hegel, em tese fundamentada em preceitos jurídicos, pela qual o crime é a negação do próprio ordenamento, de modo que a punição é a "negação da negação", que restabelece o equilíbrio. A pena é um remédio para curar aqueles que podem ser curados ou uma neutralização final para aqueles que não podem ser curador (eugenia). Ela está fundada na ideia de defesa social tendo em vista a periculosidade do indivíduo (daí surge a medida de segurança como principal medida ao criminoso, que não passa de um ser humano anormal). A escola positivista trouxe vários contribuições (v.g. a interconexão das várias ciências no estudo do tema), mas também teve efeitos deletérios, como, por exemplo ajudar a fundamentar práticas eugênicas e flagrantemente discriminatórias. Função da pena: Retribuição, com a ideia de tempo certo e determinado. Prevenção especial, a pena está mais para um remédio (por isso passa a ser chamada de medida de segurança) e deve ser aplicada enquanto perdurar a "doença". Natureza do crime: Fenômeno jurídico. Fenômeno biológico. Foco de estudo: O delito. O criminoso. Contribuição Princípio da proporcionalidade, Visão interdisciplinar, ideia de função correcional da pena (que vem sofrendo pesadas críticas).
  • Eu acertei, mas confesso que a alternativa B) causou muita dúvida.

  • rapaz, o crime ja nao seria visto como um fato normal decorrente da estrutura funcional da sociedade e reafirmador da ordem vigente??? como lecionou emile dukheim....? marquei b por achar que essa visao de crime como problema ja tivesse sido superada. muito emborae a criminologia sempre  ter estudado o crime (delito). enta fiquei entre b e c.




  • Questão de criminologia de defensoria pública para quem estuda para delegado?! Próxima! Melhor não desaprender a decoreba cobrada por todas as bancas de delegado e que são extirpadas nas provas de defensoria pública, apresentando, muitas das vezes, correntes minoritárias.

  • Pessoa reclamando que isso não cai em prova de delegado.. Convenhamos que é um conceito básico saber qual o objeto de estudo da criminologia.. cai em toda prova de delegado também! A criminologia sempre focou no delito e no criminoso. A moderna criminologia ampliou os horizontes para a - até então esquecida - vítima etc etc etc Qual o complicador? Questão tranquila pra quem sabe o básico.

  • GAB

    C

  • c)  Amplia o âmbito tradicional da Criminologia ao adicionar o delinquente e o delito ao seu objeto de estudo.

     

    A Criminologia ampliou seu campo de ação adicionando a vítima e as instâncias de controle social.

  • rafael fachinello, tô contigo.

     

    Parece que essa pessoa que reclamou das questões da Defensoria tem problemas pessoais com a instituição. Afinal, em todas as questões ela vem reclamar da Defensoria Pública.

  •  a) Substitui o conceito “tratamento” (conotação clínica e individual) por “intervenção” (conotação dinâmica, complexa e pluridimensional).

    tratamento x intervenção = TORNA MODERNA A CRIMINOLOGIA a simples troca de palavras. Dá até vergonha alheia.

     

     b) Parte da caracterização do crime como “problema” (face humana e dolorosa do delito). 

    problema para a grande maioria que não comete delitos = SIM. POR QUÊ? SERIA UMA SOLUÇÃO!!!!!

     

     c) Amplia o âmbito tradicional da Criminologia ao adicionar o delinquente e o delito ao seu objeto de estudo.

     

    Sabe-se que o objeto mais novo trazido para criminologia foi o estudo da vítima e seu comportamento.

     

     d) Acentua a orientação “prevencionista” do saber criminológico, diante da obsessão repressiva explícita de outros modelos convencionais.

     

    obsessão repressiva. É estarrecedora esta conclusão. FEUERBACH,  PAI DA PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA - INTIMIDAÇÃO, sabia com quem estava lidando no século 19. Isso que a criminalidade que a Alemanha enfrentava (século 19) não portava fuzil e nem estava infiltrada na política.

     

     e) Destaca a análise e a avaliação dos modelos de reação ao delito como um dos objetos da Criminologia.

     

    Não sei se me divirto mais fazendo estas questões da defensoria ou assistindo reprises dos trapalhões dos anos 80.

  • Gab C

     

    No Período p´re científico o enfoque era apenas no Crime e no Criminoso, após o período científico com a Escola Positiva passou a analisar a vítima e o controle social. 

  • Como é que o estudo do delito e do delinquente será algo novo para a criminologia?

    NEXT

  • Assertiva C

    Amplia o âmbito tradicional da Criminologia ao adicionar o delinquente e o delito ao seu objeto de estudo.

  • A Criminologia MODERNA ampliou seu campo de ação adicionando a vítima e as instâncias de controle social.

  • Alguém sabe explicar o porquê da letra E estar errada, pois pelo que eu estudei os objetos da criminologia são 4, crime, criminoso, vítima e controle social.

  • DELINQUENTE, E DELITO SEMPRE ESTIVERAM NO ESTUDO DA CRIMINOLOGIA.

  • Para salvar.

  • Alguém tem a fonte da alternativa B? ["Parte da caracterização do crime como “problema” (face humana e dolorosa do delito)].

  • Características da criminologia moderna (trazidas por García-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes):

    * O crime deve ser analisado como um problema com sua face humana e dolorosa. (LETRA B)

    * Aumenta o espectro de ação da criminologia, para alcançar também a vítima e as instâncias de controle social. (ERRO DA C)

    * Acentua a necessidade de prevenção, em contraposição à ideia de repressão dos modelos tradicionais. (LETRA D)

    * Substitui o conceito de “tratamento” (conotação clínica e individual) por “intervenção” (noção mais dinâmica, complexa, pluridimensional e próxima da realidade social). (LETRA A)

    * Empresta destaque aos modelos de reação social ao delito como um dos objetos da criminologia. (LETRA E)

    * Não afasta a análise etiológica do delito (desvio primário).


ID
761458
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Considere os acontecimentos abaixo.

I. No dia 16 de outubro, após um dia exaustivo de trabalho, quando chegava em sua casa, às 23:00 horas, em um bairro afastado da cidade, Maria foi estuprada. Naquela mesma data, fora acionada a polícia, quando então foi lavrado boletim de ocorrência e tomadas as providências médico-legais, que constatou as lesões sofridas.

II. Após o fato, Maria passou a perceber que seus vizinhos, que já sabiam do ocorrido, a olhavam de forma sarcástica, como se ela tivesse dado causa ao fato e até tomou conhecimento de comentários maldosos, tais como: “também com as roupas que usa (...)”, “também como anda, rebolando para cima e para baixo” e etc., o que a deixou profundamente magoada, humilhada e indignada.

III. Em novembro, fora à Delegacia de Polícia prestar informações, quando relatou o ocorrido, relembrando todo o drama vivido. Em dezembro fora ao fórum da Comarca, onde mais uma vez, Maria foi questionada sobre os fatos, revivendo mais uma vez o trauma do ocorrido.

Os acontecimentos I, II e III relatam, respectivamente processos de vitimização:

Alternativas
Comentários
  • A vitimização primária é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, personalidade da vítima, relação com o agente violador, extensão do dano, dentre outros.

    Por vitimização secundária ou sobrevitimização, entende-se aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, a qual estudaremos mais detidamente ao longo deste trabalho.

    Já vitimização terciária é levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social (BARROS,2008, p.72). Também desta trataremos, de forma resumida.

    Além dos três conceitos vitimológicos acima, encontramos ainda o conceito de autovitimização secundária fornecido pela Psicologia Jurídica, onde, segundo TRINDADE (2007, p.158/159) a vítima se culpa do evento criminoso, passando a “recriminar-se pelo que aconteceu, procurando encontrar motivos para explicar o fato, supondo-se co-responsável pelo evento”, o que lhe poderá causar sérios problemas de ordem psicológica.

  • LETRA B - Correta
    I. No dia 16 de outubro, após um dia exaustivo de trabalho, quando chegava em sua casa, às 23:00 horas, em um bairro afastado da cidade, Maria foi estuprada. Naquela mesma data, fora acionada a polícia, quando então foi lavrado boletim de ocorrência e tomadas as providências médico-legais, que constatou as lesões sofridas. (PRIMÁRIA, provocada pela conduta violadora dos direitos da vítima. Advém do próprio crime)


    II. Após o fato, Maria passou a perceber que seus vizinhos, que já sabiam do ocorrido, a olhavam de forma sarcástica, como se ela tivesse dado causa ao fato e até tomou conhecimento de comentários maldosos, tais como: “também com as roupas que usa (...)”, “também como anda, rebolando para cima e para baixo” e etc., o que a deixou profundamente magoada, humilhada e indignada. (TERCIÁRIA, é aquela que ocorre no âmbito social, no convívio da vítima)

    III. Em novembro, fora à Delegacia de Polícia prestar informações, quando relatou o ocorrido, relembrando todo o drama vivido. Em dezembro fora ao fórum da Comarca, onde mais uma vez, Maria foi questionada sobre os fatos, revivendo mais uma vez o trauma do ocorrido. (SECUNDÁRIA, que ocorre nas instâncias formais de controle social durante o processo para apuração de crimes)
  • A questão está classificada incorretamente.

    Diz respeito a disciplina de CRIMINOLOGIA.
  • O processo de vitimização se caracteriza pela condição de vítima na qual se encontram determinados indivíduos ou grupamentos. Há, segundo a doutrina, três categorias de vitimização: A Vitimização Primária é aquela que decorre diretamente do cometimento do delito que provoca danos de ordem física, psíquica e materiais à vítima. O item I da questão é o que descreve essa modalidade de vitimização. A Vitimização Secundária, por sua vez, é consubstanciada pela falta de atenção dos órgãos responsáveis pela persecução penal em relação à vítima (o abandono). Disso decorre o fenômeno conhecido por "sobrevitimização", que é o dano adicional causado à vítima de crime provocado pela própria mecânica da justiça penal formal. Ocorre após o cometimento do crime, já na fase em que problemas psicológicos passam a se agravar na vítima, tornando, assim, mais agudos os problemas físicos e materiais por ela já suportados na fase anterior da vitimização. A “sobrevitimização" é mais sensível em crimes contra os costumes, crimes sexuais, crimes contra criança e adolescente, crimes contra a mulher etc, pois afetam a reputação e auto-estima dessas pessoas. O item III da questão refere-se, com efeito, a essa categoria de vitimização. Por derradeiro, a Vitimização Terciária, é aquela provocada pelo meio social na qual a vítima convive. Esse último tipo de vitimização, pelo mesmo motivo encontrado na Secundária, ocorre normalmente por ocasião da prática de crimes contra os costumes, crimes sexuais e crimes praticados contra mulheres e demais segmentos vulneráveis. Essa vitimização perpassa por todos os círculos sociais, seja familiar, de amigos, de colegas de trabalho etc. Caracteriza-se quando os demais integrantes desses círculos se afastam das vítimas, fazem comentários degradantes, debocham e, enfim, tratam-nas discriminatoriamente, agravando o processo de vitimização. Em casos mais agudos, a vítima encontra mais reprovabilidade que o próprio delinquente. É, nesse sentido, que, tanto a Vitimização Secundária quanto a Terciária, de modo frequente provocam o distanciamento da vítima da Justiça, uma vez que o sofrimento causado por essa exposição pode ser maior que a reparação que a Justiça poderia oferecer. Os fatos narrados no item II da questão se enquadram perfeitamente na categoria tratada neste parágrafo.
  • Questão que explica melhor a vitimização do que muitos autores e comentários do QC. Parabéns pra banca!

  • Até que enfim um questão por meu nível de conhecimento...

     

    topszera

  • I. Primária: são os efeitos diretos e indiretos da conduta criminal => refere-se ao comportamento do criminoso;


    II. Secundária: sofrimento suportado pela vítima nas fases de inquérito e processo decorrentes da burocratização estatal;


    III. Terciária: sofrimento pela omissão do Estado em um tratamento continuado para amenizar o evento traumático. Exemplo: Ausência
    de receptividade social.

  • GABARITO B

     

    Vitimização:

    1)      Primária – Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, tais como, danos físicos, sociais e econômicos. (Danos à vítima decorrentes da ação delitiva);

    2)      Secundária ou SOBREVITIMIZAÇÃO ou REVETIMIZAÇÃO – decorre do processo penal. Gera sofrer adicional a vítima através da burocracia da justiça criminal: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia, Sistema Penitenciário e as suas mazelas. Por vezes responsabiliza a vítima pela violência sofrida;

    3)      Terciária – É a conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. Cifra negra/subnotificação – os delitos que ocorrem na vida real são em número superiores aos notificados. Compreende, também o conjunto de custos que sofre o delinquente, como abuso, maus-tratos, bem como os suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e ridiculariza a vítima;

    4)      Heterovitimização – corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.

     

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  • Assertiva b

    primária, terciária e secundária.

  • GABARITO: Letra B

    I. No dia 16 de outubro, após um dia exaustivo de trabalho, quando chegava em sua casa, às 23:00 horas, em um bairro afastado da cidade, Maria foi estuprada. (...)

    >> Nesse caso, estamos diante da vitimização primária, uma vez que a assertiva descreve uma situação na qual a vítima sofreu diretamente os impactos da conduta criminosa.

    II. Após o fato, Maria passou a perceber que seus vizinhos, que já sabiam do ocorrido, a olhavam de forma sarcástica, como se ela tivesse dado causa ao fato e até tomou conhecimento de comentários maldosos, tais como: “também com as roupas que usa (...)”, “também como anda, rebolando para cima e para baixo” e etc., o que a deixou profundamente magoada, humilhada e indignada.

    >> Estamos diante da vitimização terciária, que consiste no fato das instâncias informais de controle social tendem a constranger a vítima, humilhando e apontando-a como a responsável pelo delito. Nessa hipótese é a própria "sociedade" que causa o dano à vítima.

    III. Em novembro, fora à Delegacia de Polícia prestar informações, quando relatou o ocorrido, relembrando todo o drama vivido. Em dezembro fora ao fórum da Comarca, onde mais uma vez, Maria foi questionada sobre os fatos, revivendo mais uma vez o trauma do ocorrido.

    >> Trata-se de vitimização secundária, pois nessa, conforme preceitua a doutrina, a instância formal de controle social é a responsável por causar danos à vítima. Nesse caso, a vítima está sendo forçada a rememorar um crime deveeras constrangedor, ocasionando em ululante e inaceitável humilhação.


ID
761461
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Paulo, executivo do mercado financeiro, após um dia estressante de trabalho, foi demitido. O mundo desabara sobre sua cabeça. Pegou seu carro e o que mais queria era chegar em casa. Mas o horário era de rush e o trânsito estava caótico, ainda chovia. No interior de seu carro sentiu o trauma da demissão e só pensava nas dívidas que já estavam para vencer, quando fora acometido de uma sensação terrível: uma mistura de fracasso, com frustração, impotência, medo e etc. Neste instante, sem quê nem porque, apenas querendo chegar em casa, jogou seu carro para o acostamento, onde atropelou um ciclista que por ali trafegava, subiu no passeio onde atropelou um casal que ali se encontrava, andou por mais de 200 metros até bater num poste, desceu do carro meio tonto e não hesitou, agrediu um motoqueiro e subtraiu a motocicleta, evadindo- se em desabalada carreira, rumo à sua casa. Naquele dia, Paulo, um pacato cidadão, pagador de impostos, bom pai de família, representante da classe média-alta daquela metrópole, transformou-se num criminoso perigoso, uma fera que ocupara as notícias dos principais telejornais. Diante do caso narrado, identifique dentre as Teorias abaixo, a que melhor analisa (estuda/explica) o caso.

Alternativas
Comentários
  • Teoria da anomia
    → réplica importante das teorias estruturais de índole marxista;
    → cunho funcionalista (a sociedade é a reprodução de um todo organizado e em funcionamento);
    → distancia-se do modelo médico-patológico de análise criminal;
    → analisa o crime como fenômeno normal que necessariamente não é um dado ruim, pois pode ajudar a sociedade a identi? car seus valores;
    → critica-se o fato de a criminalidade favorecer o crescimento de segmentos do comércio (seguros, alarmes, câmeras etc.), produzindo uma indústria privada 
    de segurança.
  • Anomia Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.  

    anomia[1] é um estado de falta de objetivos e perda de identidade, provocado pelas intensas transformações ocorrentes no mundo social moderno. A partir do surgimento do Capitalismo, e da tomada da Razão, como forma de explicar o mundo, há um brusco rompimento com valores tradicionais, fortemente ligados à concepção religiosa.

    A Modernidade, com seus intensos processos de mudança, não fornece novos valores que preencham os anteriores demolidos, ocasionando uma espécie de vazio de significado no cotidiano de muitos indivíduos. Há um sentimento de se "estar à deriva," participando inconscientemente dos processos coletivos/sociais: perda quase total da atuação consciente e da identidade.

    Este termo foi cunhado por Émile Durkheim em seu livro O Suicídio. Durkheim emprega este termo para mostrar que algo na sociedade não funciona de forma harmônica. Algo desse corpo está funcionando de forma patológica ou "anomicamente." Em seu famoso estudo sobre o suicídio, Durkheim mostra que os fatores sociais - especialmente da sociedade moderna - exercem profunda influência sobre a vida dos indivíduos com comportamento suicida.

    Segundo Robert King Merton, anomia significa uma incapacidade de atingir os fins culturais. Para ele, ocorre quando o insucesso em atingir metas culturais, devido à insuficiência dos meios institucionalizados, gera conduta desviante. O seu pensamento popularizou-se em 1949 graças ao seu livro: Estrutura Social e Anomia.

    A teoria da anomia de Merton explica por que os membros das classes menos favorecidas cometem a maioria das infrações penais, e crimes de motivação política (terrorismos, saques, ocupações) que decorrem de uma conduta de rebeliões, bem como comportamentos de evasão como o alcoolismo e a toxicodependência.

  • LETRA C -CORRETA 
    ESCOLA DE CHICAGO
    Teorias Ecológicas ou da Desorganização Social (Escola de Chicago) – 1920/1940: Segundo esta teoria, a ordem social, estabilidade e integração contribuem para o controle social e a conformidade com as leis, enquanto a desordem e a má integração conduzem ao crime e à delinqüência. Tal teoria propõe ainda que quanto menor a coesão e o sentimento de solidariedade entre o grupo, a comunidade ou a sociedade, maiores serão os índices de criminalidade.
    TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
    Essa teoria é uma concepção sociológica do comportamento criminal, mediante um processo no qual o indivíduo se torna criminoso em contato com outras pessoas do mesmo meio, interpretando a lei de maneira favorável.Essa teoria é chamada de associação diferencial, pelo fato de que os princípios do processo pelo qual se desenvolve o comportamento criminoso são os mesmos do processo através do qual se desenvolve o comportamento legal, sendo uma associação com pessoas que se empenham no comportamento criminoso sistemático, tudo num processo de aprendizagem (learning process) onde a conduta criminal é algo que se aprende.
    TEORIA DA ANOMIA 


    Uma das mais tradicionais explicações de cunho sociológico acerca da criminalidade é a teoria da Anomia, de Merton (1938). Segundo essa abordagem, a motivação para a delinqüência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social.
    TEORIA DO LABELLING APPROACH OU ETIQUETAMENTO
    O labelling approach (ou enfoque da reação social) surgiu na Criminologia Crítica e tem o controle social como seu principal objeto de estudo, isto é,  o sistema penal e o fenômeno do controle, pois estes criam a criminalidade através dos agentes do controle social formal que  estão a serviço de uma sociedade desigual. 
    TEORIA CRÍTICA
    http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&sqi=2&ved=0CEsQFjAA&url=http%3A%2F%2Fcriminologiafla.files.wordpress.com%2F2007%2F09%2Fcriminologia-aula-3.doc&ei=lN00UKn-L5Ta8wTd2YDoBg&usg=AFQjCNG1QEEl-_SOfN1jyEF64nNyccaK5A&sig2=NiY0eHSHoornfsF-4BkAKA

  • O Paulo era executivo e cometeu os crimes porque perdeu o emprego. Por que então não seria a Teoria da associação diferencial, de Sutherland, que estudou a criminalidade do colarinho branco??
  • Luis, nesse caso não é a Teoria da Associação Diferencial de Sutherland, pois os crimes cometidos pelo personagem não são considerados "crimes do colarinho branco", apesar de ele ser um (ex) executivo. Os crimes do colarinho branco, normalmente, são crimes contra a ordem tributária, contra a ordem econômica ou contra o sistema financeiro nacional (analogicamente, fazendo um comparativo um tanto quanto forçado, os crimes que se incluem na Teoria de Sutherland, são aqueles apurados pela Polícia Federal).

    Espero ter esclarecido...

    Abraços..
  • A questão é polêmica e não é tão fácil visualizar porque a única teoria aplicável para explicar o caso seria a TEORIA DA ANOMIA. Mas vamos tentar ver cada uma das teorias. 
    Não é o caso da teoria do LABELING APPROACH/ROTULAÇÃO/ETIQUETAMENTO pois, na questão o Paulo não sofreu um etiquetamento desviante por parte da sociedade. Vale dizer, não houve uma interação negativa inicial da sociedade frente a uma DESVIAÇÃO PRIMÁRIA (uma conduta delituosa inicial) que causa-se a aceitação por Paulo da visão imposta, causando consequentes DESVIAÇÕES SECUNDÁRIAS. 
    A teoria CRÍTICA não parece explicar de forma razoável o acontecido, pois não parece ter ocorrido um choque de classes (teoria do conflito), uma prisão criminalizadora, um racial profilling, a ponto de ter levado Paulo a cometer os fatos narrados (muito embora a pressão exercida pela sociedade capitalista, para o sucesso financeiro de seus integrantes, tenha ligação com a teoria crítica, o que pode gerar um pouco de confusão!!!). 
    A escola de CHICAGO prega a relevância do urbanismo e do meio ambiente urbano na criminalidade. Guetos arruinados, superpopulação, pouca população, favelização e etc. Não é o caso. 
    A teoria da associação diferencial prega o mimetismo, a cópia, a busca desenfreada pelo sucesso capitalista como fatores de produção dos crimes dos PODEROSOS (white colar crimes). O mimetismo poderia ser uma razão, visto que vários loucos têm saído por aí matando inocentes. Mas não seria o caso desta teoria, uma vez que os crimes cometidos por Paulo não são crimes típicos dos PODEROSOS e abastados. 
    Sobre a teoria da ANOMIA, mais apta a explicar o caso apresentado, por uma falta de controle estatal e, principalmente social, do certo e errado. É o que Durkheim chamou de solidariedade mecânica (pequenas cidades) e solidariedade orgânica (grandes cidades), na formulação de mecanismos informais de enfrentamento de desvios (família, religião, amigos). Por outro lado, por vezes, também faltam os mecanismos estatais, formais, de enfrentamento da criminalidade. Assim, a FALTA PATAMARES MORAIS, DE NORMAS E ETC. e DE BASES EM GERAL parece ser mais apta a explicar o fenômeno. 
    De qualquer forma, polêmica a questão, o examinador poderia ter sido mais acurado e preciso em seu trabalho. 
  • Prezados, por se tratar de crimes culposos, já que o agente estava "apenas querendo chegar em casa", seria aplicável ao caso alguma que seja destas teorias? Quer dizer, por mais que a situa;'ao de caos subjetivo no qual se encontrava tenha sido criada por press'oes sociais, etc, naquele momento n'ao foram tais motivos que provocaram nele a vontade de delinquir...
  • A questão trata de criminologia e não de direito penal propriamente dito. Esse ramo do Direito, que é multidisciplinar (engloba sociologia, antropologia e até medicina), comporta uma série de linhas de pensamento e de teorias. No caso, a alternativa correta é a C. A teoria da Anomia compõe o ramo da criminologia tradicional e foi concebida em 1938 por Robert Merton. Segundo essa abordagem, a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir as metas desejadas por ele (por exigência, ainda que velada, da sociedade), como sucesso econômico., poder, prestígio, reconhecimento, popularidade, status social etc. Com efeito, a alternativa correta é a C.
    Resposta: (C)
  • A questão trata de criminologia e não de direito penal propriamente dito. Esse ramo do Direito, que é multidisciplinar (engloba sociologia, antropologia e até medicina), comporta uma série de linhas de pensamento e de teorias. No caso, a alternativa correta é a C. A teoria da Anomia compõe o ramo da criminologia tradicional e foi concebida em 1938 por Robert Merton. Segundo essa abordagem, a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir as metas desejadas por ele (por exigência, ainda que velada, da sociedade), como sucesso econômico., poder, prestígio, reconhecimento, popularidade, status social etc. Com efeito, a alternativa correta é a C.

  • Apenas uma dúvida: o personagem não será punido, porque se encaixa nessa teoria?

  • (C)

     Isso é criminologia.

    Ademais,João, o personagem, será punido conforme o Código Penal.

  • GABARITO (C)

    Teoria da anomia, o examinador considerou a situação caótica do sujeito que o faz delinquir não considerando as normas vigentes.T.AnomiaEnfraquecmento de uma ordem com valores e regras por situações sociais de precariedade e abandono extremos.

    Que eu discorde ou não, não faz diferença pra ninguém, mas que a situação narrada é caso de Labelin Approach/Etiquetamento, estigmatizando a pessoa pra dar satisfação a classe dominante,  isso é fato!

     

    A teoria da Anomia, bem como Etiquetamento, são teorias sobre o elemto Controle Social da criminologia, e não de caráter clínico do Sujeito.Considerar  o caos interno do sujeito  como fator de subsunção da T.Anomia é sacanear pra caramba.A Anomia  acontece como fenômeno social,lugar , tempo, extrema precariedade ou catástrofes que corroem a ordem vidente  e não sobre surtos psicóticos!  

  • Alternativa correta: letra C.

     

    Ausência de meios institucionais e a presença de metas culturais causa o inovação/crime (modo de adaptação).

    Quando se percebem de que nem todos os meios estão a disposição, os indivíduos rompem com o sistema e, pela conduta desviante, tentam alcançar as metas culturais. Nesse aspecto o delinqüente corta caminho para chegar às metas culturais.

  • Para mim é a Teoria Crítticaou Marxista onde de acordo com caso concreto ele comete o crime por força do capitalismo. Mas não vou brigar com a questão

  • LETRA C - CORRETA

    A teoria funcionalista da anomia e da criminalidade, introduzida por Emile Durkheim no século XIX, contrapunha a ideia: orientação biológica e e propensão ao crime como patologia x noção da normalidade do desvio como fenômeno social. 

    Em seguida, Merton aprofundou o conceito da ANOMIA através do método funcionalista, quando estudou a sociedade norte-americana, cuja meta cultural mais importante seria o sucesso na vida, abarcando riqueza e prestígio (american dream); tal conceito, infelizmente não estaria ao alcance de todos em razão da estrutura da sociedade, cujos meios socialmente admitidos não permitem aos indivíduos uma igualdade para alcançar a meta cultural, ocasionando o desajuste entre fins e meios, propiciando condutas desviantes.

     

     

  • Teoria da Anomia: O delito é um fato normal na sociedade, pois sempre haverá alguém que não reconheça a autoridade da norma. O anormal é tanto a diminuição como o aumento brusco da criminalidade. Como o delito é um fator do funcionamento regular da vida social, a anomia é a expressão da quebra das regras até então vigentes em uma sociedade concreta. Quando se criam na sociedade espaços anômicos, ou seja, quando o indivíduo perde as referências normativas, então se enfraquece a solidariedade social. O indivíduo sente-se livre de vínculos sociais, tendo muitas vezes, um comportamento delituoso.

    Abraços.

  • GB C   

    ANOMIA.

    A teoria da anomia também é vista como teoria de consenso, porém com nuances marxistas. Afasta-se dos estudos clínicos do delito porque não o compreende como anomalia.

    Essa teoria insere-se no plano das correntes funcionalistas, desenvolvidas por Robert King Merton, com apoio na doutrina de E. Durkheim [O suicídio]. Para os funcionalistas, a sociedade é um todo orgânico articulado que, para funcionar perfeitamente, necessita que os indivíduos interajam num ambiente de valores e regras comuns.

    No entanto, toda vez que o Estado falha é preciso resgatá-lo, preservando-o; se isso não for possível, haverá uma disfunção.

    Merton explica que o comportamento desviado pode ser considerado, no plano sociológico, um sintoma de dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar tais aspirações.

    Assim, o fracasso no atingimento das aspirações ou metas culturais em razão da impropriedade dos meios institucionalizados pode levar à ANOMIA, isto é, a MANIFESTAÇÕES COMPORTAMENTAIS EM QUE AS NORMAS SOCIAIS SÃO IGNORADAS OU CONTORNADAS.

    A anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem, sobretudo no que diz respeito a normas e valores. Exemplo: Após a passagem do furacão Katrina em Nova Orleans, assistiu-se a um estado calamitoso de crimes naquela cidade, como se lá não houvesse nenhuma norma.

    A anomia vista como um tipo de conflito cultural ou de normas sugere a existência de um segmento de dada cultura, cujo sistema de valores esteja em antítese e em conflito com outro segmento.

     

    Então, o conceito de anomia de Merton atinge dois pontos conflitantes:

    ð  AS METAS CULTURAIS [STATUS, PODER, RIQUEZA ETC.]

    ð  E OS MEIOS INSTITUCIONALIZADOS [ESCOLA, TRABALHO ETC.].
     

  • Teoria da Anomia:

     

    Representada por ÈMILE DURKHEIN/ROBERT MERTON (1938);

     

    OBRAS: Temos três obras de autoria do Durkhein: Da divisão do trabalho social (1893), As regras do método sociológico (1895) e O suicídio (1897);

     

    ANOMIA SIGNIFICA CRISE.

    Perda de efetividade e desmoronamento das normas e valores de uma sociedade, consequentes do rápido e acelerado desenvolvimento econômico e social. Surgiu nos EUA na década de 1930.

     

    O CRIME é um fenômeno normal e previsível em toda sociedade. Sociedade sem crime, é sociedade pouco desenvolvida. Já o CRIMINOSO é aquele que deixou de obedecer a lei do Estado. COMPORTAMENTO DESVIANTE é um fator necessário e útil para o desenvolvimento e equilíbrio sociocultural: Não o reprovamos porque é crime, mas é um crime porque o reprovamos. É a consciência coletiva à O fato é punido porque a sociedade entende que ele deve ser punido como um crime (adequação social).

     

    Ex.: Ataques do PCC, em 2006, houve uma instabilidade institucional, onde o crime organizado tentou se impor sobre o Estado (Vide Filme “Salve Geral”).

     

    ROBERT MERTON propõe a FILOSOFIA DO SONHO AMERICANO: Sociedade de bem-estar fundada na real igualdade de oportunidades (um mundo ideal).

     

    A ADAPTAÇÃO INDIVIDUAL (do indivíduo) é classificada da seguinte forma:

     

    a) CONFORMIDADE: Adaptação às normas. A pessoa se adapta perfeitamente.

    b) INOVAÇÃO: Atalho ilícito em busca da ascensão. A pessoa que não se mantém conformista, irá modificar aquilo, inovando, saindo da mesmice.

    c) RITUALISMO: Conformismo com os costumes e renúncia ao sonho de ascensão. O sujeito irá acatar o ritual. Para o conformista está tudo bom, se adaptando àquela situação.

    d) RETRAIMENTO: Não adaptação às normas institucionais.

    e) REBELIÃO: Inconformismo e revolta com o sistema social, saindo às ruas, brigando, reinvindicando.

  • TEORIA DA ANOMIA – teoria do consenso com nuances marxistas. Robert King Merton e E. Durkein. Teoria que se insere no plano das correntes funcionalistas. Para os funcionalistas, a sociedade é um todo orgânico articulado que, para funcionar perfeitamente, necessita que os indivíduos interajam num ambiente de valores e regras comuns; o Estado é falho e é preciso resgatá-lo; o fracasso e impropriedade das instituições pode levar à anomia (falta de coesão e ordem), ou seja, a manifestações comportamentais em que as normas sociais são ignoradas ou contornadas. Exemplos: as forças de paz no Haiti tentaram debelar o caos anômico naquele país (2008); após a passagem do furacão Katrina em Nova Orleans (EUA, 2005), assistiu-se a um estado calamitoso de crimes naquela cidade, como se lá não houvesse nenhuma norma.

     

    A anomia vista como um tipo de conflito cultural ou de normas sugere a existência de um segmento de dada cultura, cujo sistema de valores esteja em antítese e em conflito com outro segmento. Então, o conceito de anomia de Merton atinge dois pontos conflitantes: as metas
    culturais (status, poder, riqueza etc.) e os meios institucionalizados (escola, trabalho etc.).

     

    A anomia, como uma espécie de confusão de normas ou um encontro de normas
    conflitantes, é o primeiro passo para a análise das subculturas.

     

    Fonte: Manual Esquematizado de Criminologia- Nestor Sampaio Filho- 2012- pg 90 e 91.

  • Comentários do professor  QC

     

    A questão trata de criminologia e não de direito penal propriamente dito. Esse ramo do Direito, que é multidisciplinar (engloba sociologia, antropologia e até medicina), comporta uma série de linhas de pensamento e de teorias. No caso, a alternativa correta é a C. A teoria da Anomia compõe o ramo da criminologia tradicional e foi concebida em 1938 por Robert Merton. Segundo essa abordagem, a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir as metas desejadas por ele (por exigência, ainda que velada, da sociedade), como sucesso econômico., poder, prestígio, reconhecimento, popularidade, status social etc. Com efeito, a alternativa correta é a C.
     

    Resposta: (C)

  • TEORIA DA ANOMIA = QUEBRA DA COESÃO SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAR RIQUEZA E PODER DO SONHO AMERICANO...

     

    TEORIA CRÍTICA /  RADICAL A CULPA É DO CAPITALISMO = EXPLORAÇÃO CAPITALISTA

     

     

    TEORIAS CONSENSUAIS:

    -- > Escola de Chicago

    -- > Teoria da Anomia 

    -- > Teoria da Associação Diferencia

    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

     

    TEORIAS CONFLITIVAS:

    -- > Teoria do Etiquetamento

    -- > Teoria Marxista

     

     

    Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx

     

     

     

    Q860682

     

    É possível encontrar relatos em reportagens jornalísticas e em investigações criminais de situações em que teoricamente o poder do Estado não alcança, exemplo é a teoria de que organizações criminosas mantêm “códigos de condutas” próprios e que execuções de integrantes das facções são consideradas “justas” dada a gravidade das “infrações” praticadas dentro das citadas “regras”. Também é possível, ao ouvir uma música com a expressão “é melhor viver pouco como um rei do que muito como um Zé”, ter a ideia de que o crime compensaria, pois se fossem respeitadas as regras sociais, a maioria dos jovens não conseguiria alcançar uma condição de vida satisfatória diante da falta de oportunidades para a ascensão social.

    Os fatos sugeridos podem ser usados como exemplos de quais teorias criminológicas, também chamadas de teorias do consenso?

    Subcultura Delinquente e Anomia.

     

     

  • AMERICAN DREAM

    A meta cultural mais importante é o sucesso na vida, abaracando riqueza e prestígio.

    Faz parte do conceito de ANOMIA. O AMERICAN DREAM infelizmente não estava ao alcance de todos em razão da estrutura da sociedade, cujos meios socialmente admitidos não permitem aos indivíduos uma igualdade para alcançar a meta cultural, ocasionando desgaste entre fins e meios, propiciando CONDUTAS DESVIANTES.

  • Errei pelo seguinte:

    O último período diz "Naquele dia, Paulo, um pacato cidadão, pagador de impostos, bom pai de família, representante da classe média-alta daquela metrópole, transformou-se num criminoso perigoso, uma fera que ocupara as notícias dos principais telejornais.", o que podemos inferir que ele está sendo etiquetado pelos atos que fez "transformou-se num criminoso perigoso". Coloquei Labeling approach.

    Alguém pode me ajudar?

  • A questão trata de criminologia e não de direito penal propriamente dito. Esse ramo do Direito, que é multidisciplinar (engloba sociologia, antropologia e até medicina), comporta uma série de linhas de pensamento e de teorias. No caso, a alternativa correta é a C. A teoria da Anomia compõe o ramo da criminologia tradicional e foi concebida em 1938 por Robert Merton. Segundo essa abordagem, a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir as metas desejadas por ele (por exigência, ainda que velada, da sociedade), como sucesso econômico., poder, prestígio, reconhecimento, popularidade, status social etc. Com efeito, a alternativa correta é a C.

     

    COMENTARIO DO PROFESSOR!

  • FCC ja jogando muito GTA

  • Essa explicaçao diz tudo da questão.. parabens "Juliana Damasio"

     

    Uma das mais tradicionais explicações de cunho sociológico acerca da criminalidade é a teoria da Anomia, de Merton (1938). Segundo essa abordagem, a motivação para a delinqüência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social.

  • A teoria da Anomia se insere em um conjunto de teorias sociológicas estruturais funcionais, que se caracterizam, fundamnetalmente, por analisar e explicar o crime como fenômeno social, normal e funcional.

    Em síntese, a teoria da anomia caracteriza-se por ser teoria estrutural , pelo determinismo sociológico, pela normalidade e funcionamento d crime e pela ideia de que a perda das referências coletivas normativas que orientam a vida em sociedade leva ao enfraquecimento da solidariedade social.

    Segundo Baratta, a teoria da anomia ensaia as seguintes razões:

    1) as causas da desviação nao devem buscar-se nem em fatores bioantropológicos e naturais ( clima, raça) , nem em uma situação patológica da estrutura social;

    2) a desviação é um fenômeno normal de toda estrutura social;

    3) somente quando se ultrapassem certos limites , o crime é um fenômeno negativo. Do contrário, ou seja, dentro de certos limites, o crime é necessário e útil para o equilíbrio e desenvolvimento sociocultural.

     

    Sinopse Criminologia, Eduardo Viana, Editora Juspodivm, 6ª edição.

  • Acredito que o examinador estava considerando a Teoria da Anomia com o vies da contribuição de Merton. Cada indivíduo acredita e aceita os meios e metas, ou não, como os indivíduos se adaptam à sociedade, ou age em desconformidade com tal tomando para sí certas atitudes.

    Como a questão diz que Paulo era um profissional bem sucedido que perde o emprego, fica pensando nas contas para pagar, logo pensei na teoria da anomia sobre este vies e não sobre a visão de Durkheim.

     

    Merton defendia a ideia que a teoria da anomia atinge uma dualidade de prismas, sendo eles conflitantes entre sí, sendo elas as metas culturais (status, riqueza, poder) e os meios institucionalizados (escola, trabalho, igreja, família).

    Seguindo este ponto de vista Merton elabora uma tabela onde classifica o indivíduo tendo por base a aceitação das metas culturais e os meios disponíveis que estes possuem em relação aos meios institucionalizados. 

     

    Conformidade: O indivíduo age em "conformidade" com a sociedade para alcançar as metas, porém quando não as alcança também não rompe os meios institucionais aceitando a situação alcançada. 

     

    Inovação: O indivíduo aceita as metas porém quando não alcança seus objetivos rempe os meios "sistema" para assim alcançar tais "objetivos". 

     

    Ritualísmo: O indivíduo age em conformidade com a sociedade, semelhante à conformidade porém mesmo acreditando nunca alcançar seus objetivos permanece respeitando os meios institucionalizados.  

     

    Evasão: Segundo o autor, estes são os anômicos "doentes", mendigos, bêbados e drogados crônicos, que vivem em uma situação péssima porém não adere nem as metas nem os meios institucionais para alcançar seus objetivos, pois está satisfeito com sua situação. 

     

    Rebelião: Os indivíduos acham insuficientes os meios e metas, rejeitando-as, e na não-conformidade luta por outras "mais justas" em seu ponto de vista, assim como os reivindicantes. 

     

     

     

  • Questão linda essa, o examinador ta de parabéns.

    Questão possivel de acertar apenas por eliminação pelo conceito das demais.

  • Gab C

     

    Teoria da Anomia: Também chamada de Teoria estrutural funcionalista. 

     

    Autores: Emile Durkheim e Merton . 

     

    Anomia: Ausência de lei, injustiça, desordem. 

     

    Durkheim: Anomia para Durkheim: Ausência ou desintegração das normas sociais de referência. 

    O crime é um fenômeno normal de toda estrutura social. Além de normal é até mesmo útil para sociedade.

    Torna-se preocupante quando atinge determinados limites. 

    O crime, por gerar uma ferida na consciência coletiva, faz com que as pessoas honestas sintam melhor com efeitos da pena, por curar a feridas nos sentimentos coletivos. ]

     

     

    Merton: Anomia para Merton: É o desajuste entre metas culturais( modelo de sucesso ) e meios institucionais ( meios disponíveis ) 

    Quando há esse desajustes ocorre a potencialização da criminalidade. 

     

    Cinco tipos de adaptação individual

     

    Conformidade: Com aquilo que se tem disponível, o indivíduo atinge o modelo de sucesso. 

     

    Ritualismo: O indivíduo renuncia as metas culturais, mas continua seguir as normas sociais. 

     

    Retraimento ( apatia ) : A renúncia a ambos ( modelo de sucesso e normas sociais de referência ). EX: Mendigos e viciados em drogas. 

     

    Inovação : O Modelo mais importante para a criminologia. Aqui não há a renúncia do modelo de sucesso, irá atingir a qualquer custo, ainda que necessite adota meios ilegais. Ex: Roubar, furtar, vender drogas. 

    Adesão aos fins culturais, mas sem o respeito aos meios institucionais, o indivíduo pensa em atalhos para atingir o modelo de sucesso. 

     

     

    Rebelião: O indivíduo refuta os padrões vigentes, propondo novas metas e novos meios para atingi-las. 

  • Um dia de fúria: Teoria da Anomia.

    Bons Estudos

  • Excelente questão

  • Quase marquei a teoria crítica, só porque a prova era de Defensor Público.

    Graças a deus acertei a questão.

    Lembre-se: se vc não esquerdar, não vai passar.

  • Gabarito: C

    Robert Merton adaptou a Teoria da Anomia do Durkheim para o padrão de vida da década de 30 dos EUA (o típico american dream). Nessa perspectiva, o crime está ligado ao modelo cultural da vida norte-americana. Cada sociedade, e é aqui que se insere a resposta da questão, propõe aos seus membros metas culturais que devem ser alcançadas e a estrutura social forma pressões sociais sobre o comportamento dos sujeitos. O desajuste entre o objetivo imposto e as formas legítimas de alcançá-los é o que permite o surgimento do comportamento criminoso.

  • Assertiva C

    Teoria da anomia.

  • Lembrei do filme "Um dia de Fúria".

    Questão sem resposta! Parem de viajar... não tem nada de anomia...

    O cara ficou doidão

  • Típico exemplo da anomia para Merton, relativamente à criminalidade desencadeada pela sociedade desregradamente consumista.

  • Letra C é a única possível.

    Teoria da Anomia segundo Merton, define-se a partir do vazio produzido no momento em que os meios socioestruturais não satisfazem as expectativas culturais da sociedade, fazendo com que a falta de oportunidade leve à pratica de atos irregulares para atingir os objetivos almejados.

    A anomia também é considerada pela perda de identidade, dos objetivos e das regras.

    "Siga seus sonhos ou continue dormindo!"

  • Anomia: ausência de lei, CRISE, PERDA DE EFETIVIDADE E DESMORONAMENTO, consequência do rápido e acelerado desenvolvimento econômico e social

  • Questão difícil, mas era possível resolver por eliminação pois as outras estão completamente fora do contexto, além disso bastava lembrar da premissa básica da teoria da anomia na visão de Merton que são as METAS INALCANÇÁVEIS. Ora, o sujeito era rico, e de uma hora para outra perdeu tudo, vê seu "sonho americano" sendo enterrado, portanto se encaixa perfeitamente na teoria.

  • realmente não tem nada a ver com anomia.

    o objetivo dessa teoria é demonstrar que as próprias estruturas da sociedade exercem grande pressão sobre as pessoas, fazendo com que elas não se conformem em seguir as normas impostas de convivência social e acabem por praticar crimes. a teoria demonstra, na verdade, que a pessoa não aceita os meios( trabalho, estudo, dedicação, etc) para alcançar, por exemplo, o sucesso profissional; com isso partem para um meio mais "fácil" para conquistar os objetivos impostos pela sociedade. voltando para questão, o q o cara teve foi um surto psicótico, ou seja, ele não praticou aqueles crime com a intenção de conseguir algum resultado de sucesso profissional, financeiro,etc.

  • Luiz Paulo, parabéns pela maestria de tua explanação. Poderia compartilhar conosco a fonte de tua resposta. Grato

  • Q843797 - Tendo como premissa o estudo da Teoria Criminológica da Anomia, analise o problema a seguir.

    O senhor X, 55 anos, bancário desempregado, encontrou, como forma de subsistência própria e da família, trabalho na contravenção (apontador do jogo do bicho em frente à rodoviária da cidade). Por lá permaneceu vários meses, sempre assustado com a presença da polícia, mas como nunca sofreu qualquer repreensão, inclusive tendo alguns agentes como clientes dentre outras autoridades da cidade, continuou sua labuta diária. Y, delegado de polícia, recém-chegado à cidade, ao perceber a prática contravencional, a despeito da tolerância de seus colegas, prende X em flagrante. No entanto, apenas algumas horas após sua soltura, X retornou ao antigo ponto continuando a receber apostas diárias de centenas de pessoas da comunidade.

    A anomia, no contexto do problema, dá-se pelo enfraquecimento da norma, que já não influencia o comportamento social de reprovação da conduta, quando a sociedade passa a aceitá-la como normal.

  • Me ajudou a resolver a questão pensar na razão que levou o agente a praticar o comportamento desviante...

    Não por ter sido demitido (criminologia crítica);

    Não por ter passado a ser rotulado nos jornais como criminoso (etiquetamento);

    Não em razão da desorganização da cidade, com trânsito intenso (Chicago);

    Não em razão de sua profissão ou elevado status social (Associação Diferencial);

    Mas sim "apenas para chegar em casa", o que remete a ideia de normas de referência, cuja crise pode gerar a anomia, relacionada à criminalidade. (Teoria da Anomia - Durkheim).

  • Por eliminação chega - se a resposta, mas concordo que o enunciado não é dos melhores conceitos possíveis para explicar a Teoria da Anomia.

  • Ele fala de frustração individual que culmina na infração. Teoria da anomia! não tem erro.

  • A questão traz um nítido exemplo da tese adotada pela teoria da anomia. Isso significa que os meios disponíveis para a consecução das metas culturais não apresentam uma mesma proporção pois são diferentes. Ademais, neste caso, poucos possuem muito e muitos possuem pouco, gerando quebra de expectativas da sociedade e a chamada anomia. É justamente nessa quebra de expectativa que surge a ideia de cometer crimes, devido ao descrédito nas normas.

    Gabarito: C

  • Sobre a anomia...

    O crime se origina da impossibilidade social do indivíduo de atingir suas metas pessoais, o que o faz negar a norma imposta e criar suas próprias regras, conforme o seu próprio interesse.

  • A primeira coisa que devemos saber sobre a teoria da anomia é que ela possui duas vertentes: a de Durkheim e a de Merton, e elas possuem tanto características em comum, como diferenças.

    A questão em si, trata da anomia na vertente adotada por Merton.

    Para Merton, em toda sociedade há uma consciência coletiva que dita as metas culturais (riqueza, qualidade de vida, etc), bem como quais serão os meios institucionalizados para se alcançar essas metas (trabalho, estudos, etc.).

    No presente caso, verifica-se que Paulo seguia corretamente a consciência coletiva, ou seja, trabalhava para obter sucesso, casa, bens materiais etc. Contudo, se viu frustrado em não conseguir atingir as demais metas "impostas" pela sociedade (pagar suas contas que estavam p/ vencer; perder o emprego), o que gerou um desvio em sua conduta devido ao seu fracasso, o que se amolda perfeitamente na teoria da anomia mertoniana, vejamos:

    "comportamento desviado pode ser considerado, no plano sociológico, um sintoma de dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar tais aspirações. Assim, o fracasso no atingimento das aspirações ou metas culturais em razão da impropriedade dos meios institucionalizados pode levar à anomia, isto é, a manifestações comportamentais em que as normas sociais são ignoradas ou contornadas" (MERTON)

  • Para salvar.

  • Letra c.

    O gabarito é letra C porque o foco da narrativa está nas consequências delitivas da demissão de Paulo. Ele, integrante da classe média-alta, pensava nas dívidas a pagar, na sensação de frustração, impotência e medo. Naquele momento, seus objetivos (suas metas, suas compras, suas contas) não podiam mais ser satisfeitos pelos meios disponíveis (seu salário), já que ele deixava de ter uma renda. E esse é o eixo central da teoria da anomia de Robert Merton.

  • Gabarito - Letra C.

    Cada sociedade propõe aos seus indivíduos metas culturais que devem alcançar e essa estrutura social forma as pressões sociais sobre o comportamento humano. O desajuste entre objetivos culturais e as formas legitimas de alcança-los é o que propicia o surgimento do comportamento criminoso. Teoria da Anomia - Robert K. Merton

    Fonte : Criminologia - Eduardo Viana

  • Num primeiro momento pensei na Teoria crítica (perda do emprego = culpa do Estado, capitalismo, rico explorando pobre e toda aquele blá blá de Marx), ao ler o final " transformou-se num criminoso perigoso, uma fera que ocupara as notícias dos principais telejornais" deu a enteder que foi Rotulado, ai fui de Teoria do labeling approach., no fim não era nenhuma nem outra, ou seja, no início parecia ruim, chegou no final parecia que estava no início.

    Já dizia o Grande Pensador Conteporâneo Jotinha: Minha vó me dizia: Meu filho, meu filho, Tu vai ver coisa... tu vai ver coisa... Eu dizia: que nada... é mentira de dindinha... dindinha tá mentindo... mentindo é uma poha" (“animus jocandi” )

  • B) CORRETA. Tendo em vista que por possuir 55 anos e mesmo sendo ex-bancário estava desempregado. Isto prova que os instrumentos colocados pelo Estado a sua disposição foram insuficientes para alcançar as METAS exigidas pela Sociedade. Motivo pelo qual ele está se utilizando de OUTROS INSTRUMENTOS (embora criminosos) para alcançá-las, renunciando as normas sociais (leis), o que geraria a ANOMIA (renúncia à lei).   

  • EU ECERTEI E NEM SEI PQ KKKK

  • Revisão: TEORIA DA ANOMIA 

    Uma das mais tradicionais explicações de cunho sociológico acerca da criminalidade é a teoria da Anomia, de Merton (1938). Segundo essa abordagem, a motivação para a delinqüência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social.


ID
761464
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Suponha que um mesmo acusado tenha sido pronunciado pelo I Tribunal do Júri da Comarca de Curitiba, em razão da prática do crime previsto no art. 121, § 2o , IV do Código Penal e condenado, em outro processo, à pena de 3 meses pelo crime do art. 129, caput, do Código Penal, por sentença do Juizado Especial Criminal de Curitiba, por fatos sem qualquer conexão. Neste caso, o Defensor Público poderá utilizar, para cada uma das situações, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Questão correta é a Letra D.

    Recurso Inominado é utilizado no Juízado Cível.

    Caberá RESE da Sentença que pronunciar o réu. Artigo 581, IV, do CPP.
    Caberá APELAÇÃO da Setença do JEC. Artigo 82, do CPP.
  • O colega equivocou-se ao mencionar como base legal para justificativa do Recurso de Apelação no caso do Juizado Especial Criminal. A Justificativa encontra-se no caput do artigo 82 da Lei 9.099/95, que dispõe:

      Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

          

  • Resposta D.

    O prcedimento do juri se divide em dois (bifasico). Na primeira fase o juiz decidira de 04 formas: Promuncia, Impronuncia, Absolvicao sumaria e Desclassificacao.

    Para as decisoes terminativas, cabera apelacao e para as que levarao o reu para a segunda fase do juri, cabera Recurso em Sentido Estrito. Sendo assim, temos:

    Pronuncia e Desclassificacao ------ Recurso em Sentido Estrito
    Impronuncia e Absolvicao Sumaria ------- Apelacao.

    Por ai dava pra matar a questao. Ficamos com alternaticas A e D

    Art. 82 da lei 9099/95 (lei dos Juizados especiais) Da decisao de rejeicao da denuncia ou queixa e da SENTENCA cabera apelacao,...

  • Colegas, devemos lembrar que, diferentemente do que ocorre com os JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, nos CRIMINAIS, NÃO HÁ RECURSO INOMINADO, SENDO O RECURSO O DE APELAÇÃO!
    Por isto, muito cuidado para não errar este tipo de questões em prova! 
    A dica do nosso amigo também foi mto valiosa. Qnd pôr fim ao processo, será o recurso de apelação, enquanto que quando não pôr fim, será o recurso em sentido estrito [RESE].
  • é no juizado especial cível que caberá o tal do recurso inomidado.

    No juizado especial criminal caberá rese, embargos de declaração e apelação.


    1a decisão foi de pronuncia: cabe RESE

    2a decisão foi condenatória no jecrim: caberá apelação.


    GABARITO D

  • Caraca, questão tão simples que fiquei até com medo de marcar a alternativa mais óbvia Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • D)  Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:  IV – que PRONUNCIAR o réu;
    Art. 593. Caberá
    APELAÇÃO no prazo de 5 DIAS:  I - Das SENTENÇAS DEFINITIVAS DE CONDENAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO PROFERIDAS POR JUIZ SINGULAR;

     

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Algumas orientações:

    - NÃO existe recurso inominado no JECRIM (Juizado Especial Criminal - Lei 9.099).

    - O que se utiliza é a Apelação no JECRIM, conforme artigo 82 da Lei 9.099 (ao contrário do JEC que prevê o recurso inominado, mas isso no cível).

    - Enquanto que para impugnar decisão de rejeição da denúncia ou queixa usa o RESE no rito sumário, ordinário, conforme art. 581, inciso I, CPP, no rito sumaríssimo (que é o do JECRIM) é utilizada a Apelação, nos termos do art. 82 da Lei 9.099.

    - O Recurso em sentido estrito (RESE) NÃO é cabível no JECRIM. O Recurso em Sentido Estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais. Enunciado 48 do FONAJE.

    - Recuso Especial NÃO é cabível em JECRIM (S. 640 STF e S. 203 STJ).

    - Somente são cabíveis no JECRIM: a apelação (art. 82, lei 9.099) / os embargos de declaração (art. 83, lei 9.099) / recurso extraordinário (jurisprudência).

    - Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso (art. 83, §2º, Lei 9.099)

    - No JECRIM os prazos são contados em dias corridos. Não se aplica o art. 12-A da Lei 9.099 no JECRIM. Somente se aplica o art. 12-A no JEC. 

    - NÚMERO DE TESTEMUNHAS NO JECRIM = 05 TESTEMUNHAS (Não se fala dentro da lei 9.099. Por isso, por analogia, o número será o do rito sumário que é de 05 testemunhas – art. 532, CPP. ERRADO FALAR QUE NO JECRIM O NÚMERO DE TESTEMUNHAS É DE 03 TESTEMUNHAS. Esse número de 03 testemunhas é só pra JEC.

    __________________________________________________

    FIZ ESSA TABELA COM AJUDA DO ESTRATÉGIA.   

    Se alguém quiser corrigir ou acrescentar fique a vontade.

    Gostaria que repassassem porque já vi comentários errados sobre o JECRIM em outras questões.

  • Concurseiro27

    A Apelação no JECRIM não é fundamentada no art.593 do CPP, mas no art.82 da lei 9.099/95, e o prazo é de dez dias.

  • JEC --> recurso inominado

    JECRIM --> apelação


ID
761467
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os Juizados Especiais Criminais foram criados no ano de 1995 com o objetivo de conferir tratamento jurídico menos gravoso às infrações de menor potencial ofensivo. Neste contexto, de acordo com a Lei no 9.099/95,

Alternativas
Comentários
  • a - errada - a proposta é oferecida pelo MP -  Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    b - correta  Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
    c - em santa catarina se aplicam. mas o 
    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. diz o contrário.
    d - 
     Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. NAO SEI O Q ESTÁ ERRADO.
    E - 
    Art. 18. A citação far-se-á:

                  § 2º Não se fará citação por edital.

  • Justificativa para o erro da alternativa D:

    Com relação à alternativa D entendo que não só CRIMES podem ser considerados de menor potencial ofensivo, mas também as CONTRAVENÇÕES PENAIS cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, podendo ser cumulada ou não com multa.
    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.
    Como a alternativa só fala em crimes está errada.
  • Colegas,
    a justificativa da alternativa "B" encontra-se no presente art:
    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
  • O erro da alternativa D é que não há essa ressalva no final da assertiva. São IMPO todos os crimes cuja pena máxima não exceda 2 anos, cumulada ou não com multa, submetida ou não a procedimento especial.
  • A justificativa do erro da alternativa "e" encontra-se na verdade no art. 66 da Lei 9.099/95:

     Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Valeu!

  • Erro da letra D:
    d) são infrações de menor potencial ofensivo todos os crimes cuja pena máxima não exceda 2 (dois) anos, ressalvados os casos em que a lei preveja procedimento especial

    Logo que a lei 9.099 foi criada se existisse lei que prevesse procedimento especial para o crime considerado de menor potencial ofensivo essa deveria ser aplicada em detrimento do JECRIM. Podemos citar, como exemplo, o crime de abuso de autoridade (lei 4898).

    Porém, com a alteração feita em 2006, pela lei 11313, o crime de menor potencial ofencivo passou a ser os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos e foi excluida a expressão  excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial, ou seja, SEMPRE que o crime tiver como pena máxima até 2 anos o procedimento que deve ser seguido é o da lei 9099, INDEPENDENTIMENTE DE EXISTIR LEI QUE PREVEJA PROCEDIMENTO ESPECIAL




     

  • Lembrando que no caso da Lei Maria da Penha o procedimento dos Juizados não se aplica, uma vez que a lei é expressa nesse sentido. Nos demais casos, aplica-se a Lei 9099/95.
  • Alternativa b:

    Art. 81 da Lei 9.099. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

            § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • O erro da alternativa D não está no fato de todos os crimes (sem exceção) com pena inferior a 2 anos serem de competência do JECrim, pois, de fato, caso haja lei especial, como a Lei Maria da Penha, por exemplo, ainda que o crime tenha pena que o caracterize como de menor potencial ofensivo, a competência será do Juizado Especial de Violência Doméstica contra a Mulher.

    Em outras palavras, a alternativa D mistura dois assuntos, buscando confundir o candidato. Na verdade ela traz duas assertivas corretas (conceito de crime de MPO e uma ressalva realmente existente), só que uma não justifica a outra. Primeiro a alternativa trata da conceituação do que seja um crime de menor potencial ofensivo (corretamente) e depois trata da questão da competência (corretamente). Só que uma coisa não tem nada a ver com a outra. A ressalva feita na alternativa ("ressalvados os casos em que a lei preveja procedimento especial") não faz com que o crime deixe de ser de menor potencial, mas simplesmente que ele não seja de COMPETÊNCIA do JECrim, tal qual ocorre com os crimes de violência doméstica.

  • Na verdade a Lei 9.099/95 diz que a lei aplica-se aos crimes de MPO, ressalvados os procedimentos especiais. Ou seja, a lei faz uma ressalva à competência para julgamento de um MPO, já a assertiva está redigida de modo a afirmar uma ressalva ao CONCEITO de mpo. O critério para conceituação de um mpo é objetivo, não comportando ressalvas; a ressalva está na competência e no procedimento.

  • A ordem para saber o rito é a seguinte:

    1- verificar se é crime de menor potencial ofensivo, se for, é rito sumaríssimo de competência do JECRIM. Se não for, segue para o próximo passo (abaixo).

    2- verificar se há previsão de rito especial: Ex: Drogas, Júri. Se não houver, segue para o próximo passo (abaixo).

    3- Verificar, de acordo com a pena, se o rito é ordinário ou sumário. Ex: homicídio culposo - 1 a 3 anos - sumário; homicídio doloso; furto - 1 a 4 anos- ordinário.


    "Vistes o homem diligente em sua obra? Perante os reis será posto; Não permanecerás entre os de posição inferior." Provérbios - 22:29.

  • RESPOSTA LETRA ´´B``


    A) Errado, não precisa de aquiescência do Ministério Público, conforme Art. 74 da lei 9.009/95.


    B) Correto, conforme explicações abaixo.


    C) Errado, não se aplicam a justiça militar, conforme Art. 90 da lei 9.099/95


    D) Errado, SEMPRE que o crime tiver como pena máxima até 2 anos o procedimento que deve ser seguido é o da lei 9099, INDEPENDENTIMENTE DE EXISTIR LEI QUE PREVEJA PROCEDIMENTO ESPECIAL.


    E) Errado, não é cabível citação por edital, sempre que o sujeito não for encontrado o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum, conforme Art. 66 da Lei 9.099/95

  • O erro da letra "d" é que não se submetem JEcrim os crimes abrangidos pela Lei Maria de Penha (art. 41 da Lei 11.340) e os Crimes Militares (art. 90-A, Lei 9.099) ainda que tenham pena máxima não excedente a 2 (dois) anos.

  • A rigor, não seria "resposta (à acusação"), já que esta ocorre após a citação do réu; seria, então, defesa preliminar. A expressão "citação", constante no art. 78 da Lei 9.099/95, deve ser lida como "notificação". 

  • Diego, muito cuidado, pois a alternativa A não está errada em virtude de "não precisar de aquiescência do Ministério Público", mas está errada em razão de ser o próprio MP, e NÃO o juiz, que propõe a transação penal! Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
  • artigo 81 da lei 9099/95

  • Ficou meio lacônico.

    Qual resposta?

    Resposta à acusação?

    Defesa preliminar?

    Resposta ao perdão?

  • Gabarito: B

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

  • DOIS COMENTÁRIOS QUE OUTROS COLEGAS DO Q POSTARAM SEPARADAMENTE E JUNTEI PARA COMENTAR A QUESTÃO.

    a justificativa da alternativa "B" encontra-se no presente art:

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    Erro da letra D:

    d) são infrações de menor potencial ofensivo todos os crimes cuja pena máxima não exceda 2 (dois) anos, ressalvados os casos em que a lei preveja procedimento especial

    Logo que a lei 9.099 foi criada se existisse lei que prevesse procedimento especial para o crime considerado de menor potencial ofensivo essa deveria ser aplicada em detrimento do JECRIM. Podemos citar, como exemplo, o crime de abuso de autoridade (lei 4898).

    Porém, com a alteração feita em 2006, pela lei 11313, o crime de menor potencial ofencivo passou a ser os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos e foi excluida a expressão  excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial, ou seja, SEMPRE que o crime tiver como pena máxima até 2 anos o procedimento que deve ser seguido é o da lei 9099, INDEPENDENTIMENTE DE EXISTIR LEI QUE PREVEJA PROCEDIMENTO ESPECIAL


ID
761470
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Astolfo, réu preso, é pronunciado pela prática do crime do art. 121, § 2o, I do Código Penal. Um mês antes da realização do plenário e já observados todos os atos processuais e prazos respectivos, o seu advogado peticiona nos autos renunciando ao mandato, oportunidade em que o Juiz nomeia, de plano, a Defensoria Pública para assistir aos interesses do réu. Ao receber os autos, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores e das disposições do Código de Processo Penal, o Defensor Público deverá

Alternativas
Comentários
  • Dados Gerais

    Processo:

    RVC 114456820088070000 DF 0011445-68.2008.807.0000

    Relator(a):

    GEORGE LOPES LEITE

    Julgamento:

    10/08/2009

    Órgão Julgador:

    Câmara Criminal

    Publicação:

    14/08/2009, DJ-e Pág. 69

    Ementa

    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO REVISIONAL. RENÚNCIA DE ADVOGADO DURANTE A TRAMITAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUTOS REMETIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO.
    1 O AUTOR REQUEREU A NULIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES, ALEGANDO A RENÚNCIA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO SEM QUE FOSSE INTIMADO PESSOALMENTE DO ATO, OCASIONANDO CERCEAMENTO DE DEFESA POR NÃO TER TIDO OPORTUNIDADE DE NOMEAR OUTRO ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA. O PREJUÍZO ESTARIA EVIDENCIADO PELA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL E NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO CONTRA TAL DECISÃO.
    2 SENDO OBJETIVO DA REVISÃO CRIMINAL CORRIGIR ERROS DE FATO OU DE DIREITO ACASO EXISTENTES NA DECISÃO SINGULAR OU COLEGIADA TRANSITADA EM JULGADO, NÃO SE ADMITE SUA UTILIZAÇÃO PARA MUDAR A SENTENÇA OU A TIPICIDADE DO FATO SOB ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL.
    3 NÃO HÁ NULIDADE NO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA SE FICOU EVIDENCIADO QUE O DIREITO DE DEFESA DO ACUSADO FOI EXERCITADO EM SUA PLENITUDE, TENDO SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO ACOMPANHADO ZELOSAMENTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E OS RECURSOS CABÍVEIS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, RENUNCIANDO AO MANDATO APENAS DURANTE O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, QUANDO FOI SUBSTITUÍDO PELO DEFENSOR PÚBLICO, QUE PROSSEGUIU NO FEITO A JUIZANDO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO FOI CONHECIDO. NÃO SE DECRETA NULIDADE QUE NÃO ACARRETE EFETIVO PREJUÍZO.
    4 IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL.
  • HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. RENÚNCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELOS PACIENTES ANTES DO OFERECIMENTO DAS RAZÕES DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. NULIDADE.
    PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
    1. Consoante orientação desta Corte Superior de Justiça, renunciando o advogado constituído antes de oferecer as razões de recurso, deve-se intimar o réu para que nomeie novo patrono, sob pena de nulidade, por cerceamento de defesa. Permanecendo inerte o acusado, proceder-se-á à nomeação da Defensoria Pública.
    2. A teor do enunciado n.º 708 da Súmula do Pretório Excelso, "É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro." 3. Ordem concedida, a fim de anular o julgamento da apelação criminal n.º 1999.01.00.098060-6/BA e todos os atos processuais subsequentes, tão-somente com relação aos ora Pacientes, assegurando-lhes o direito de serem intimados para constituir novo advogado para apresentar as razões da apelação e, caso não o façam, sejam encaminhados os autos à Defensoria Pública para oferecê-las.
    (HC 156.624/BA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 02/08/2010)
  • O enunciado da questão afirma que o juiz nomeou, de plano, Defensor Público para assistir ao réu. Já a resposta considerada correta aduz que o Defensor Público deve "requerer a intimação de Astolfo para ciência da renúncia a consequente oportunização de prazo para indicação de outro advogado ou pleitear a assistência da Defensoria Pública para a defesa". Mas o próprio Defensor já nomeado deverá pleitear a assistência da Defensoria para defesa?? Achei confuso, uma vez que o Defensor já está na figura de defensor dos interesses do réu. Não acharia estranho se fosse o JUIZ determinando a intimação do Astolfo para ter ciência da renúncia de seu advogado e, após não indicar outro para a função, nomear um Defensor Público. Mas, segundo a questão, a nomeação já ocorreu e deve ocorrer de novo e pelo próprio Defensor nomeado? Alguém conseguiria explicar? Obrigada.

  • Como eu havia imaginado, a banca foi infeliz ao redigir e formular a questão. Segue comentário de um colega que me explicou o assunto:

    Prezada Bárbara, a redação da questão está, de fato, um pouco confusa. Mas o que a banca está querendo dizer é que o Defensor Público deverá requerer que o réu seja intimado para 3 fatos/providências: 1- ciência da renúncia do seu defensor constituído; 2- oportunidade de prazo para indicação de outro advogado; 3 - para que pleiteie (o réu) a assistência da Defensoria Pública. Da forma que a questão foi posta até pode parecer que é o próprio defensor público que irá "pleitear" a atuação da Defensoria Pública, mas na verdade isso cabe, num primeiro momento, só ao réu. Caso este se mantenha inerte, aí sim caberá ao juiz nomear um defensor público (ou dativo). Na situação da questão o juiz deveria ter intimado primeiro o réu e só no seu silêncio é que deveria nomear o defensor público. Lembre-se que um dos desdobramentos da ampla defesa é o direito que o acusado tem de escolher o seu próprio advogado, por isso a nomeação de defensor pelo juiz só poderá ocorrer nas hipóteses de abandono do processo pelo advogado constituído e desde que o acusado permaneça inerte, após instado a constituir novo defensor.

  • Questão relacionada à defesa técnica, se o único advogado constituído renunciar, o juiz nomea defensor dativo ou público (vai depender do local se a defensoria estiver estruturada ou não). Agora essa nomeação ela não se consolida por si só, é necessário que o réu seja intimado para, querendo, constituir outro, por que? porque a defesa deficiente gera nulidade relativa. Então para não se correr esse risco, nada melhor do que oportunizar a ele o direito de constituir um casuídico que melhor lhe aprouver, tal sistemática maximiza o seu direito à ampla defesa.

    Complemento:

    1. o caso do defensor constituído faltar à audiência, não autoriza a nomeação de substituto.

    2. no caso do réu ser defendido por concorrentemente por 2 ou mais advogados, em caso de morte de um deles, a falta intimação para substituto não caracteriza cerceamento de defesa, princípio do pas nullite sans grief.

    Gabarito E

  • Qual embasamento legal para o gabarito ???
  • Indiquem para comentário!

  • Primeiramente deveria o acusado ter sido intimado para constituir um advogado de sua confiança, para depois nomear um Defensor Público. Não pode encaminhar direto para a DPE, artigo 263 CPP e aplicação analógica da súmula 708 STF


ID
761473
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marcelino, primário e de bons antecedentes, é denunciado pelo crime de furto simples, oportunidade em que é citado para responder aos termos da acusação. Neste caso, de acordo com o entendimento jurisprudencial dominante no Supremo Tribunal Federal e com base na Lei no 9.099/95,

Alternativas
Comentários
  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - LEI 9099/95, art. 89 - MINISTÉRIO PÚBLICO - Falta de proposta - ART. 28/CPP - ANALOGIA - JUIZ - CONCESSÃO de OFÍCIO - Impossibilidade Tribunal: STJ Órgão Julgador: 6a. T. Relator: Fernando Gonçalves

    Processual penal. Suspensão condicional do processo (art. 89 da lei nº 9.099/95). Recusa do parquet. Aplicação analógica do art. 28, do cpp. 1 - A Terceira Seção desta Corte tem pacificado entendimento no sentido de que, à falta de proposta de suspensão condicional do processo, por parte do Ministério Público, deve o magistrado aplicar, de forma analógica, o art. 28, do CPP, não podendo, de ofício, deferir a medida (EREsp nº 185.187/SP, DJU de 2/1/9). 2 - Recurso especial conhecido e provido. (STJ - Rec. Especial n. 434532 - Minas Gerais - Ac. 0054435-5/2002 - maioria - 6a. T. - Rel: Min. Fernando Gonçalves - j. em 20.03.2003 - Fonte: DJU I, 14.04.2003, pág. 256).

    De fato, muito embora seja pacífico o entendimento que os referidos institutos despenalizadores não se tratem de direito subjetivo do acusado, por outro lado também não se pode conferir a qualquer ente público poderes ilimitados de decidir desta ou daquela maneira, sem ao menos justificar seu posicionamento, pois não se trata no caso de ter se dado uma

    “carta branca” ao parquet para decidir somente com amparo na sua íntima convicção, havendo, assim, posicionamento firme no sentido de o Ministério Público não está obrigado a fazer a proposta, mas se não o fizer, como qualquer agente público, deverá justificar as razões pelas quais entende não fazer o acusado jus ao referido benefício, e neste caso, sequer, irá se aplicar o disposto no artigo 28 do CPP.

  • Erradas:
    B - A suspensão condicional do processo se aplica a todo crime cuja pena mínima for igual ou menos a 1 ano. Isto se dá porque as disposições finais da lei possuem efeito geral.
    C - conforme o art. 89 da leo 9.099: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
    D - A revogação quando praticada contravenção penal é facultativa: art. 89, § 4° - § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
    E - O prazo prescricional é suspenso, não interrompido:   § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo
  • A- correto
    SÚMULA 696, STF
    :   Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
  • ESSA ALTERNATIVA A) É UM CASO SÉRIO DE MÁ INTERPRETAÇÃO DO JULGADO E DA LEI.
     O JULGADO TRAZIDO PELO COLEGA TRAZ UMA SITUAÇÃO EM QUE O MAGISTTRADO DISSENTIU DO MP E MANDOU VER NA PROPOSTA DE SURSIS PROCESSUAL. AGIU ERRADO, PORQUE DEVERIA TER UTILIZADO O 28, DO CPP.
    CONTUDO, NÃO É SEMPRE QUE O JUIZ DEVE APLICAR O 28 DO CPP QUANDO O MP NÃO FIZER A PROPOSTA. SENÃO, A PROPOSTA SERIA OBRIGATÓRIA E NÃO FACULTATIVA, O QUE NÃO É VERDADE POIS SABEMOS QUE A PROPOSTA NÃO É DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO.
    ASSIM, O JUIZ SÓ DEVE APLICAR O 28, DO CPP, SE DISSENTIR DO MP.
    PORTANTO, NENHUMA ALTERNATIVA CORRETA NA QUESTÃO.
  • Concordo com o colega acima

    Claro que a questão pode ser resolvida por eliminação vez que as outras alternativas estavam mais incorretas. Mas a alternativa "A" não é exatamente correta e pode gerar confusão no candidato.

    A aplicação analógica do art. 28 do CPP somente irá ocorrer no caso de estarem reunidos os pressupostos e o juiz dissentir do promotor que deixou de oferecer a suspensão condicional do processo.

    STF - súmula 696
    Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

    Na alternativa considerada correta pela banca, sequer foi mencionado que se estariam ou não reunidos os pressupostos legais.Assim, caso não inexistentes os pressupostos e o juiz concorde com o promotor que deixou de oferecer a suspensão do processo, o benefício não será concedido, não havendo que se falar em aplicação analógica do art. 28.


    Bons Estudos


     


  • Eis a questão: há divergências se o oferecimento da suspensão condicional seria ou não direito subjetivo do acusado: A suspensão condicional do processo, solução extrapenal para o controle social de crimes de menor potencial ofensivo, é um direito subjetivo do réu, desde que presentes os pressupostos objetivos. - Preenchendo o acusado as condições inscritas no art. 89, da Lei nº 9.099/95, impõe-se a concessão do benefício, mesmo que se encontre encerrada a instrução ou tenha sido proferida sentença condenatória fixando a pena em um ano de reclusão.

    É complicado d+ cobrar essas questões em provas fechadas...

    abraços fraternos
  • A súmula 696 do STF embasa a resposta correta (letra A):

    Reunidos os Pressupostos Legais Permissivos da Suspensão Condicional do Processo - Propositura Recusada pelo Promotor - Juiz Dissentido - Remessa ao Procurador-Geral – Analogia
     
    Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
  • Os colegas devem ficar atentos à nova orientação, inclusive publicada em informativo do ano de 2013, do STJ no sentido de que a proposta é direito subjetivo da parte, podendo o juiz concedê-lo caso perceba que o Ministério Público não o faça sem justificativa plausível.

  • Informativo 513 STJ: Sursis Processual e direito subjetivo do réu

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO AO ACUSADO POR PARTE DO JUÍZO COMPETENTE EM AÇÃO PENAL PÚBLICA. O juízo competente deverá, no âmbito de ação penal pública, oferecer o benefício da suspensão condicional do processo ao acusado caso constate, mediante provocação da parte interessada, não só a insubsistência dos fundamentos utilizados pelo Ministério Público para negar o benefício, mas o preenchimento dos requisitos especiais previstos no art. 89 da Lei n. 9.099/1995. A suspensão condicional do processo representa um direito subjetivo do acusado na hipótese em que atendidos os requisitos previstos no art. 89 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Por essa razão, os indispensáveis fundamentos da recusa da proposta pelo Ministério Público podem e devem ser submetidos ao juízo de legalidade por parte do Poder Judiciário. Além disso, diante de uma negativa de proposta infundada por parte do órgão ministerial, o Poder Judiciário estaria sendo compelido a prosseguir com uma persecução penal desnecessária, na medida em que a suspensão condicional do processo representa uma alternativa à persecução penal. Por efeito, tendo em vista o interesse público do instituto, a proposta de suspensão condicional do processo não pode ficar ao alvedrio do MP. Ademais, conforme se depreende da redação do art. 89 da Lei n. 9.099/1995, além dos requisitos objetivos ali previstos para a suspensão condicional do processo, exige-se, também, a observância dos requisitos subjetivos elencados no art. 77, II, do CP. Assim, pode-se imaginar, por exemplo, situação em que o Ministério Público negue a benesse ao acusado por consideração a elemento subjetivo elencado no art. 77, II, do CP, mas, ao final da instrução criminal, o magistrado sentenciante não encontre fundamentos idôneos para valorar negativamente os requisitos subjetivos previstos no art. 59 do CP (alguns comuns aos elencados no art. 77, II, do CP), fixando, assim, a pena-base no mínimo legal. Daí a importância de que os fundamentos utilizados pelo órgão ministerial para negar o benefício sejam submetidos, mediante provocação da parte interessada, ao juízo de legalidade do Poder Judiciário. HC 131.108-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/12/2012. 5ª Turma.

  • Pessoal , é preciso responder de acordo com. O que está escrito no enunciado .. Segundo o posicionamento dominante no STF.. Para acertar o candidato precisava conhecer a divergência e conhecer a posição do STF, não adiantava ter ouvido falar de algum posicionamento To sobre o tem em algum dosTribunais Superiores. O entendimento do STJ no sentido de direito subjetivo do réu à transação está ultrapassado.

  • Um mero adendo: art. 89, §6º, Lei 9.099/95 -  Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    O dispositivo trata da suspensao da prescrição.

  • Questão mal feita: Tinha que dizer que o promotor se recursou em pedir o sursis, ....

  • Gabarito letra A:

    MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, mas e se o MP não quiser propor?

    O juiz deverá aplicar o art. 28 do Código de Processo Penal por analogia, para que a questão seja levada ao Procurador-Geral

    SÚMULA 696 DO STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do CPP.

  • No caso de suspensão condicional do processo, o prazo prescricional será suspenso e não interrompido.

    Vale destacar a diferença entre suspensão e interrupção do prazo prescricional.

    Na suspensão, o prazo não correrá até que o fato que ensejou a suspensão deixe de existir (no caso, até o fim do período de prova) e continuará correndo de onde parou.

    Já na interrupção, o prazo prescricional será “zerado” e voltará a correr imediatamente.

  • Na recusa e não na ausência


ID
761476
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Hermes, réu primário, é processado e condenado pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei no 11.343/06 à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, por fato praticado em 21/11/2008 e, em outro processo, pelo crime do art. 157, § 2o , I do Código Penal, à pena de 6 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, por fato praticado em 29/03/2007. O trânsito em julgado de ambas as condenações ocorreu em 20/04/2011. A família do preso procura a Defensoria Pública e informa que Hermes foi capturado em 22/04/2012 para início do cumprimento de pena e gostaria de informações acerca dos prazos para progressão de regime. Neste caso, a progressão de regime

Alternativas
Comentários
  • crime comum  - Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003).

    crime hediondo. - Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
  • Conforme estabelece o art. 76 do CP:

    Art. 76 - No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave.
    No caso em tela a pena mais grave é do roubo, ainda que o crime de trafico de drogas seja delito equiarado a hediondo.
    Desta forma haverá a progressão da seguinte forma:
    1 - cumprimento de 1/6 em regime fechado para o crime de roubo;
    2 - progredido de regime no roubo, o agente deverá permanecer em regime fechado para cumprir 2/5 da pena do crime de tráfico de drogas;
    3 - cumprido os 2/5 p/ o trafico será colocado em regime de semi-liberdade para dar início ao cumprimento de mais 1/6 da pena para o crime de roubo (.....)

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 26

    PARA EFEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME NO CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME HEDIONDO, OU EQUIPARADO, O JUÍZO DA EXECUÇÃO OBSERVARÁ A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI N. 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990, SEM PREJUÍZO DE AVALIAR SE O CONDENADO PREENCHE, OU NÃO, OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO, PODENDO DETERMINAR, PARA TAL FIM, DE MODO FUNDAMENTADO, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.

  • Esta questão foi MALDOSA.
    A Banca tentou induzir o candidato com a data do fato do Art. 157, §2º =>  29/03/2007.
    Esta é a data da publicação da Lei que modificaou a progressão de regime Lei 11.464 DOU de 29.3.2007. (2/3 para hediondo)
    Induzindo o candidato sabedor desta data a confusão e pensar que o Art. 157, §2º seria dada nova progressão (haja vista o artigo 121, §2º poder também ser confundido no pinga-fogo da prova com o artigo 157, §2º)

  • QUESTÃO POLÊMICA, POIS EXIGIA CONHECIMENTO ESPECÍFICO ACERCA DO POSICIONAMENTO DO TJ-PR A RESPEITO DA PROGRESSÃO DE REGIME ENVOLVENDO UNIFICAÇÃO DE PENAS POR CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO COM CRIME COMUM.
    SEGUE ORIENTAÇÃO VEICULADA NO SÍTIO DO MP DO PARANÁ, BOLETIM 41:

    Consoante entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná, a maneira correta de calcular o benefício da progressão de regime é a seguinte: primeiramente, calcula-se 2/5 ou 3/5 (se primário ou reincidente, respectivamente; conforme a Lei 11.464), sobre a pena imposta ao crime hediondo. Em seguida, deve ser encontrada a fração de 1/6 correspondente ao delito comum, conforme art. 112 da Lei 7.210. Ao final, somam-se as parcelas encontradas (2/5 ou 3/5 da pena fixada ao crime hediondo e 1/6 da pena fixada ao crime comum), que, será o tempo de pena a ser cumprido para a obtenção da progressão de regime.

         Acaso o delito hediondo tenha sido cometido antes do advento da lei 11.464, não haverá qualquer dúvida, tendo em vista que o cômputo, tanto em relação ao delito de natureza hedionda, quanto em relação ao delito comum, será de 1/6.      

         Em relação ao livramento condicional o raciocínio é idêntico, alterando-se, por certo, somente as frações, qual sejam, 2/3 em relação ao crime hediondo e ½ ou 1/3 (se reincidente ou não) para o crime comum, conforme arts. 83 e 84 do Código Penal.

    TEMOS QUE FICAR LIGADOS!

  • Maquei C porque achei que o roubo do 157, §2º era o latrocício, que também seria hediondo. (pensei)
  • "HABEAS CORPUS . EXECUÇAO PENAL. CONCESSAO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONDENAÇAO A CRIMES HEDIONDOS E COMUNS. CONTINUIDADE DELITIVA. ELABORAÇAO DE CÁLCULO DIFERENCIADO. PRETENSAO LEGÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO VERIFICADO NO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.

    1. Na execução simultânea de condenação por delito comum e outro hediondo, ainda que reconhecido o concurso material, formal ou mesmo a continuidade delitiva, é legítima a pretensão de elaboração de cálculo diferenciado para fins de verificação dos benefícios penais, não devendo ser aplicada qualquer outra interpretação que possa ser desfavorável ao paciente.

    2. No caso concreto, embora legítima a pretensão do impetrante, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na elaboração do cálculo da pena sem a devida diferenciação das sanções aplicadas, por ser esta a situação mais favorável ao paciente.

    3. Habeas corpus denegado." (HC 134868/RJ, Rel. Ministro MARÇO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 04/05/2012.)


    HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ROUBO QUALIFICADO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXECUÇÃO CONJUNTA DE PENA POR CRIME HEDIONDO E COMUM. CÁLCULO EM SEPARADO. PRECEDENTES DO STJ. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Segundo entendimento desta Corte, na execução conjunta de penas por crime hediondo e crime comum, o cálculo para a concessão do livramento condicional deve ser elaborado separadamente, computando-se primeiro o percentual de 2/3 referente à condenação pelo crime hediondo e, após, o percentual de 1/3 concernente ao delito comum. 2. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida, para cassar o acórdão impugnado e determinar ao Juízo das Execuções competente que aprecie o preenchimento, pelo Paciente, do requisito subjetivo para a obtenção do livramento condicional.

    (STJ   , Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 07/05/2013, T5 - QUINTA TURMA)



  • PESSOAL, GOSTARIA DE ENTENDER UMA COISA: COMO É QUE ALGUÉM CUMPRE PENA NO REGIME ABERTO e FECHADO AO MESMO TEMPO? EU ENTENDI O RACIOCÍNIO JURÍDICO DA QUESTÃO, MAS NÃO CONSIGO VISUALIZAR UM EXEMPLO. SE ALGUÉM PUDER AJUDAR, AGRADEÇO.

  • Antônio,

    No caso em questão o agente vai progredir de regime cumpridos 2 anos da pena de tráfico e 1 ano da pena de roubo, assim com 3 anos ele terá direito a ingressar no semiaberto.

    O mesmo raciocínio se aplica para entrar no aberto, utilizando o restante da pena em cada delito e as frações equivalentes para o cálculo. Não existe possibilidade dele estar com direito ao regime semiaberto e aberto ao mesmo tempo.

    Espero ter ajudado.

  • Concluindo, temos uma nova realidade constitucional consolidada no país e a questão da quantidade de pena cumprida para progressão de regime de pena de crimes hediondos e equiparados resolvida, para os delitos praticados entre 23 de fevereiro de 2006 e 29 de março de 2007 - Progressão com 1/6 da pena efetivamente cumprida.


    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100111141456767&mode=print

  • Explicando de maneira simples a alternativa b)

    REQUISITO OBJETIVO: 


    I - 1/6 – condenado primário ou reincidente em caso de crimes comuns praticados a qualquer tempo ou em caso de crimes hediondos ou equiparados praticados antes de 29/03/2007 (Lei 11.464/07).
    II - 2/5 – condenado primário por crime hediondo ou equiparado praticado a partir de 29/03/2007
    III - 3/5 – condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado praticado a partir de 29/03/2007

  • Camarada, esta questão não dava para acertar sem chute nem com Vademecum, o meu dizia que a lei 11464-07, não dizia a data em vigor. Foi publicada em 29-03-2007., justamente a data exata do cometimento do crime de tráfico, equivalente a Hediondo. 

  • Credo, somente.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! LEI PACOTE ANTICRIME 2019

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    )

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;     

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.     

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:  

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;                

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa.                

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! LEI PACOTE ANTICRIME 2019

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    )

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;     

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.     

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:  

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;                

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa.                

  • Se fosse hoje, creio que a resposta certa seria 60% de cumprimento da pena para a progressão, tendo em vista que o réu é reincidente em crime hediondo ou equiparado, sem morte.

    Art. 112, VII da LEP :

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:  

    (...)

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;   


ID
761479
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A disciplina dos procedimentos no Código de Processo Penal sofreu profunda reformulação no ano de 2008. Sobre este assunto analise as afirmações abaixo.

I. O princípio da identidade física no Processo Penal observa as limitações do art. 132 do CPC, conforme vem assentando a jurisprudência dos tribunais superiores.

II. No procedimento ordinário, durante a instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas ar- roladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

III. O Código de Processo Penal prevê a absolvição antecipada apenas no procedimento do Tribunal do Júri.

IV. Quando o Juizado Especial Criminal encaminhar as peças ao Juízo Criminal adotar-se-á o procedimento sumaríssimo.

V. O interrogatório do réu, no procedimento ordinário, é o último ato de inquirição da audiência de instrução e julgamento.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • a III é tão ridícula que nem consta nas alternativas.
    I - cpc Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. (Redação dada pela Lei nº 8.637, de 31.3.1993)
    II - Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    III - Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            IV - extinta a punibilidade do agente. 
    IV - pode ser qq um, dependendo do crime em tese
    V -   Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Acho que a justificativa do colega quanto ao item IV está equivocada, pois deverá ser adotado o procedimento sumário.

    Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo
  • MACETE: NÚMERO DE TESTEMUNHAS NO PROCESSO PENAL

    Ordinário: começa com "o" de 8.
    Sumário: começa com "S", que parece um 5.
    SumaríSSimo: equivale ao ordinário (8), menos o sumário (5) = 3. Igualmente, tem 3 "s".
  • Quanto a assertiva IV, será adotado o rito sumário, como esclareceu o colega acima. É o que ocorre p.ex. quando há necessidade de se fazer a citação por edital, o que não é permitido no rito sumaríssimo. Neste caso, o autos serão encaminhados ao juizo criminal.
  • Na verdade, o artigo que fundamenta o acerto da alternativa V é o art. 400

    Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • Item I

    PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC

    O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e permite que a sentença penal seja proferida por magistrado que não presidiu a audiência de instrução. De acordo com o princípio da identidade física do juiz, que passou a ser aplicado também no âmbito do processo penal após a Lei n.º 11.719/08, o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentença. Em razão da ausência de normas sobre as exceções ao referido princípio, por analogia - permitida pelo artigo 3º do Código de Processo Penal -, deverá ser aplicada a regra do artigo 132 do Código de Processo Civil. Dessa forma, nos casos de convocação, licença, promoção, férias ou outro motivo legal que impeça o juiz que presidiu a instrução de sentenciar o feito, o processo-crime será validamente julgado por outro magistrado. A finalidade da norma que prevê tais situações excepcionais, flexibilizando o princípio da identidade física do juiz, é proteger o jurisdicionado, o qual não pode ficar sem a atuação estatal. 

    Acórdão n.º 784537, 20120910131700APR, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Revisor: MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 10/04/2014, Publicado no DJE: 12/05/2014. Pág.: 234


  • GABARITO D 

     

    CORRETA - I. O princípio da identidade física no Processo Penal observa as limitações do art. 132 do CPC, conforme vem assentando a jurisprudência dos tribunais superiores. 



    CORRETA - II. No procedimento ordinário, durante a instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas ar- roladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. 


    ERRADA - Nos procedimentos sumário, ordinário, sumaríssimo, TJ -   III. O Código de Processo Penal prevê a absolvição antecipada apenas no procedimento do Tribunal do Júri. 



    ERRADA - Procedimento Sumário -  IV. Quando o Juizado Especial Criminal encaminhar as peças ao Juízo Criminal adotar-se-á o procedimento sumaríssimo. 



    CORRETA - V. O interrogatório do réu, no procedimento ordinário, é o último ato de inquirição da audiência de instrução e julgamento. 
     

  • Procedimento Sumário!

    Só uma alternativa não tinha o IV!

    Ficou simples!

    Abraço.

  • Cara, eu queria ter o conhecimento que eu tenho agora no ano de 2012. Bora parar de estudar e construir uma máquina do tempo! Hahaha

     

    (Eu comento bobagens aqui só p/ descontrair um pouco. Afinal, só estudar feito máquina é meio chato).

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Aquele momento em que você vê de cara que a assertiva III está errada e procura uma alternativa que conste ela pra riscar e, opa, nenhuma alternativa tem III hahah 

  • Essa questão foi dada, pois o item IV está errado, e 4 opçoes tem o o item IV. Facilmente por eliminação se chega na resposta.

  • CPP:

    ofendido--->testemunhas de acusação --->testemunhas de defesa ---> peritos e assistentes técnicos ---> acusado

     

    CPC:

    Peritos e assistentes técnicos---> depoimentos pessoais do autor --->depoimentos pessoais do réu --->testemunhas do autor --->testemunhas do réu.

  • Bastava saber que quando manda do Sumaríssimo para o juízo comum, observa-se o rito sumário.

     

    Daí, voce elimina a IV e mata a questão rsrs

  • O comentário do Concurseiro Humano, apesar da descontração, é muito real. As provas dos últimos dois anos estão cada vez mais complexas e cheias de teorias.

  •  Item III está tão errado que nem virou alternativa. kkkkkkkk


ID
761482
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Instaurado inquérito policial para investigação de roubo de veículos na cidade de Foz do Iguaçu, Marivaldo é preso preventivamente, pela suposta prática dos crimes dos arts. 157, § 2o , I e 288 do Código Penal. Tendo sido comunicada a prisão e encaminhada a cópia do cumprimento do mandado ao Defensor Público, que se dirigiu à Delegacia de Polícia. De acordo com as prerrogativas contidas na Lei Complementar no 80/94 e as disposições do Código de Processo Penal analise as afirmações abaixo.


I. Se houver a decretação da incomunicabilidade do indiciado, o Defensor Público não poderá se entrevistar com aquele, a fim de assegurar a continuidade das investigações.

II. O Defensor Público deverá agendar previamente a sua visita à Delegacia de Polícia para se entrevistar com o preso.

III. O Defensor Público terá acesso aos autos do inquérito policial, podendo apenas tomar apontamentos.

IV. Enquanto não relatado o inquérito policial o Defensor Público poderá ter acesso aos autos, mas não obterá cópias, dada a sua sigilosidade.

V. O Defensor Público não precisará de procuração do indiciado para ter vista dos autos do inquérito policial, podendo praticar os atos que entender necessários.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  i - Art. 108.  Aos membros da Defensoria Pública do Estado incumbe, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas pelas Constituições Federal e Estadual, pela Lei Orgânica e por demais diplomas legais, a orientação jurídica e a defesa dos seus assistidos, no âmbito judicial, extrajudicial e administrativo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    Parágrafo único.  São, ainda, atribuições dos Defensores Públicos Estaduais: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    IV – atuar nos estabelecimentos prisionais, policiais, de internação e naqueles reservados a adolescentes, visando ao atendimento jurídico permanente dos presos provisórios, sentenciados, internados e adolescentes, competindo à administração estadual reservar instalações seguras e adequadas aos seus trabalhos, franquear acesso a todas as dependências do estabelecimento independentemente de prévio agendamento, fornecer apoio administrativo, prestar todas as informações solicitadas e assegurar o acesso à documentação dos assistidos, aos quais não poderá, sob fundamento algum, negar o direito de entrevista com os membros da Defensoria Pública do Estado. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    I
    I - art. 128 - VI – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;

  • III, IV e V
    art. 128
    VIII – examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;
  • De acordo com o STF o advogado tem acesso aos autos do IP caso a diligencia já tenha sido documentada. Porém, se a diligencia ainda não foi realizada ou ainda estiver em andamento o advogado não tem o direito de ser comunicado.
    O advogado, em regra, não precisa de procuração para ter acesso aos autos do inquérito. Havendo informações sigilosas no IP, somente advogado com procuração pode ter acesso a elas.
     
    STF Súmula Vinculante nº 14 - PSV 1 - DJe nº 59/2009 - Tribunal Pleno de 02/02/2009 - DJe nº 26/2009, p. 1, em 9/2/2009 - DO de 9/2/2009, p. 1
    Acesso a Provas Documentadas em Procedimento Investigatório por Órgão com Competência de Polícia Judiciária - Direito de Defesa
    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    resposta: letra B
  • Ufa! Não estava endentendo a questão até aparecer nosso amigo Glauco. Obrigadão.
  • A respeito da assertiva correta (letra b - V), vale dizer que o Defensor sem a procuração não poderá ter acesso a dados da vida privada do investigado, tais como extratos bancários. A partir do momento que tiver a procuração, poderá ter acesso irrestrito a todos os dados JÁ DOCUMENTADOS do IP.
  • [b][i] Eu acertei por eliminação, mas quando se trata de defensor público não é necessária a procuração???
  • Devemos ficar atentos com a questão. Realmente a correta é somente a V.


    Quando a questão diz que o defensor pode agir sem procuração, quer dizer que, por exemplo: quando um acusado chega a delegacia preso em flagrante, ele pode somente mencionar que tal defensor será seu procurador, sem necessidade do "papel", de formalidades. Isso acontece também com advogados particulares (famosos portas de cadeia). A partir do momento que o defensor é indicado pelo preso (mesmo verbalmente) poderá acompanhar o interrogatório, ver os autos de prisão...


    Espero que tenha sido clara.

  • Ainda não entendi porque a III está errada, pois o Defensor Público, no papel de advogado, terá direito a olhar os autos, sendo vedada a retirada de qualquer parte dele, apenas permitido que tome notas. Quando se fala em autos, parte-se do princípio que são informações já documentadas (caso contrário entendo que ele não teria acesso).


    By the way, não consigo ver o comentário tão elogiado do Glauco :(

  • Larissa Paiva, descartei a III por dizer que ele pode "apenas" tomar apontamentos, já que é facultado também copiar peças, em atenção ao que dispõe o art. 7°, XIV da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB):

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    (...) 

    XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;


  • A alternativa III está incorreta, pois de acordo com o art. 128, inciso VIII da Lei 80/94, além de tomar apontamentos, o defensor também terá assegurada a obtenção de cópias. 

  • De acordo com a LC 80/94:

    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;

    VIII – examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos

    Abs.,

    Tatiana

  • Gabarito: letra B - Somente a V está correta.

    I - ERRADA - Apesar do Art. 21 do CPP que diz que o preso pode ficar incomunicável por três dias, a incomunicabilidade é entendida pela doutrina como inconstitucional, ou seja, o preso não pode ficar incomunicável.
    II - ERRADA - A visita não precisa ser agendada pelo defensor.
    III - ERRADA - O acesso aos autos pelo defensor é feito de forma ampla, porém, desde que já documentados de acordo com a súmula vinculante 14.

    SV 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
    Caso o advogado seja impedido de acessar os autos ele pode interpor MS, Reclamação ao Supremo (devido a súmula vinculante) e HC pois a liberdade está ameaçada, estando preso ou não.


    IV - ERRADA - O acesso aos autos é feito de forma ampla, sendo assim, o defensor pode sim ter cópia.
    V - CORRETA - Em regra a procuração não é necessária, salvo se nos autos tivesse algum caso de intimidade, como informações bancárias, entre outros.

  • A assertiva (I) está errada. O art. 43 da LC 80/94 prevê como garantia do membro da Defensoria Pública “comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento” (VII).

    A assertiva (II) está errada. A resposta se encontra no mesmo dispositivo citado anteriormente (art. 43, VII), segundo o qual ““comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos (...)  independentemente de prévio agendamento”.

    A assertiva (III) está errada. Uma das prerrogativas dos membros da Defensoria Pública é examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos (art. 128, VIII). Vale lembrar que, nos termos da súmula vinculante 14 do STF, “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    A assertiva (IV) está errada. O Defensor Público pode ter acesso aos autos de inquérito, não havendo ressalva na Lei quanto àqueles ainda não relatados.

    A assertiva (V) está correta. É prerrogativa do membro da Defensoria Pública “representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais” (art. 128, XI).

    Portanto, a alternativa correta é a letra “B”.


  • Errei por não saber o que era "tomar apontamentos"

    Tomar apontamentos é um Direito do Advogado, tomar apontamento nos autos, ou seja, significa anotar no momento de sua análise qualquer elemento que possa analisar o processo sem qualquer impedimento do Servidor Público.

    Avante!

  • GABARITO B

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    VII –

    comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda

    quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo

    livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação

    coletiva, independentemente de prévio agendamento;

    VIII – examinar,

    em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e

    processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos

  • Não há necessidade de procuração quando os poderes são gerais. Neste sentido o seguinte julgado (grifei):

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA À ACUSAÇÃO. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DE CARÊNCIA ECONÔMICA. ANÁLISE REALIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.

    1. É função institucional da Defensoria Pública patrocinar tanto a ação penal privada quanto a subsidiária da pública, não havendo incompatibilidade com a função acusatória, mais precisamente a de assistência da acusação.

    2. Não encontra amparo legal o pedido de trancamento parcial do feito, tendo em vista que o defensor público deve juntar procuração judicial somente nas hipóteses em que a lei exigir poderes especiais (arts. 44, XI, 89, XI, e 128, XI, da Lei Complementar n. 80/1994), o que não se verifica na situação em apreço.

    3. É atribuição da Defensoria Pública examinar o estado de carência de seus assistidos.

    4. O art. 4º, § 1º, da Lei n. 1.060/1950 estabelece normas para concessão de assistência judiciária aos necessitados, apontando como necessária a simples afirmação de carência de recursos, sendo prescindível, portanto, colacionar outros documentos aos autos.

    5. A via estreita do habeas corpus não é adequada para analisar afastamento de assistência judiciária gratuita, pois demandaria dilação probatória.

    6. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 293.979/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)

     

    Obs: no processo CIVIL, se a parte estiver patrocinada por Defensor Público, o mandato é dispensável (art. 287, II, CPC).

     

    Qualquer incorreção, avisem-me!

     

    Bons estudos!


ID
761485
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a emendatio e a mutatio libelli no Código de Processo Penal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a -      Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

       Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Defensoria Pública Paraná. Processo Penal. Sugestão de recurso

     

    Analisando a prova de processo penal da Defensoria Pública do Paraná vejo que é possível questionar-se uma questão, qual seja, a denúmero 40 do Caderno de Prova A01, Tipo 002.Não copie este questionamento, ele serve apenas de parâmetro para sua orientação.

    A questão versa sobre emendatio e mutatio libelli e tem como alternativa correta a letra (B): A ausência de aditamento, mesmo após a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 384, § 1o do CPP, obrigará o Juiz a absolver o acusado, em razão da ausência de correlação.

    A lei em si não determina que haja esta absolvição, de forma que a opção tomada pela banca foi opção doutrinária. Esta opção doutrinária significa, contudo, que a banca admite como constitucional a aplicação do artigo 28 do CPP e, contudo, esta não é a única posição existente.

    Por todos, veja-se a posição de Gustavo Badaró que entende que o parágrafo primeiro do artigo 384 viola o sistema acusatório: “Em suma, diante do caput do artigo 384, não há como dar aplicação ao paragrafo primeiro do mesmo dispositivo, por ser claramente incompatível com o sistema acusatório, que não se coaduna com qualquer forma de provocação, pelo juiz, de aditamento da denúncia” (BADARÓ,.Gustavo. Processo Penal. Capus Jurídico. 2012, p. 379),

    Desta forma, não há alternativa correta e a questão deve ser anulada.

  • Princípio da Correlação
    Exige que, entre a sentença e o pedido, haja uma correlação, não admitindo decisões de modo diverso, além ou aquém (extra, ultra ou citra petita) do que consta na denúncia ou queixa.
    Trata-se de uma garantia fundamental da defesa, que oferece resistência àquilo que foi descrito na peça inicial.
    Tal princípio decorre da inércia da jurisdição, que limita o julgador aos termos da provocação. Se desbordar essa restrição, o juiz estará violando a imparcialidade.
     
    Súmulas
    ·  Súmula n. 453 do Supremo Tribunal Federal: proíbe a aplicação do art. 383, parágrafo primeiro do Código de Processo Penal, em segunda instância. Visa garantir o duplo grau de jurisdição. Se o Tribunal reconhecesse e condenasse pelo outro delito, estaria suprimindo o primeiro grau de jurisdição.
    ·  Súmula n. 160 do Supremo Tribunal Federal: o Tribunal não pode reconhecer de ofício, em prejuízo da defesa, nulidade não argüida no recurso da acusação, mesmo que seja nulidade absoluta. Ex.: processa-se por furto e, durante a instrução, apura-se que o delito cometido foi roubo. O Tribunal percebe que era caso da aplicação do art. 383, parágrafo primeiro do Código de Processo Penal, mas, como ninguém argüiu:
    .  não pode manter a condenação por furto;
    .  não pode condenar por roubo, pois violaria o princípio da correlação;
    .  não pode aplicar o art. 384 do Código de Processo Penal, pois violaria o duplo grau de jurisdição;
    .  não pode anular a sentença porque não pode reconhecer de ofício nulidade prejudicial à defesa que não foi argüida pela acusação.
     
    O Tribunal, então, deverá absolver o réu, instaurando-se novo processo para o crime de roubo, se esse ainda não prescreveu.
    Se, por exemplo, o réu foi processado por dano simples (ação penal privada) e durante a instrução verifica-se que o bem não era particular, e sim público o dano torna-se qualificado e a ação penal pública incondicionada.
    Pela modificação da natureza da ação penal, o processo não deveria ter sido instaurado por queixa, mas sim por denúncia. A solução é anular a ação penal desde o início pela ilegitimidade ad causae.
  • a) A ausência de aditamento, mesmo após a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 384, § 1o do CPP, obrigará o Juiz a absolver o acusado, em razão da ausência de correlação.  correta
    Julio Mirabete ensina justamente isto.  Mas não obsta o novo oferecimento de denúncia. 

    B) Quando na instrução advir fato diverso não contido na denúncia, deve o Ministério Público, em alegações finais, requerer a condenação do acusado pelo novo crime.
    Deve promover o aditamento da denúnica mutatio libelli.

    c) A alteração na definição jurídica do fato, mesmo sem alteração em sua descrição, exige aditamento da imputação
    Não existe aditamento na emendatio libelli.
    D) Após o oferecimento do aditamento a defesa terá o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar, podendo arrolar testemunhas, requerer diligências e proceder a novo interrogatório do réu. 
    Certo é 5 dias para manifestar.
    e) O Tribunal de Justiça pode receber aditamento em grau de recurso, determinando o retorno dos autos à origem para a nova instrução do feito.
    Sumula do STF proíbe por desrespeito ao duplo grau de jurisdição.

     




  • Com o devido respeito, os colegas deveriam ser mais cuidadosos em seus comentários. 
    a) A alternativa foi dada como correta pelo Examinador de Processo Penal FRANKLYN ROGER ALVES SILVA, da DPE/PR/2012, e o posicionamento é razoável, muito embora seja arriscado de ser cobrado em uma prova objetiva. O próprio examinador publicou artigo na Revista Eletrônica de Direito Processual da UERJ (onde o mesmo fez mestrado), intitulado "O princípio da Correlação no Processo Penal à Luz da Lei n. 11.719/2008", onde diz:
    "Nos casos em qeu o aditamento não for realizado, ou caso seja o mesmo inadmitido, o processo prosseguirá, como determina o p. 5 do art. 384, não restando, AO NOSSO VER, outra saída ao magistrado senão absolver o réu da imputação contida na denúncia, em razão da observância ao princípio da correlação entre a acusação e a sentença.
    Isto porque, por uma análise mais acurada do instituto, permite-se a conclusão de que qualquer modalidade de aditamento provocado pelo Juiz deve ser tida por inconstitucional, eis que o exercício do direito de ação é privativo do Ministério Público, não cabendo ao Juiz interferir na opinião do órgão acusatório (...)"
    b) Neste caso estar-se-ia diante de uma MUTATIO LIBELLI, conforme o art. 384 do CPP, sendo necessário o aditamento da denúncia. 
    c) Neste caso estar-se-ia diante de uma emendatio libelli, conforme o art. 383 do CPP, motivo pelo qual desnecessário o aditamento da denúncia segundo a doutrina amplamente majoritária. 
    d) O prazo é de 5 dias, conforme o art. 384, parágrafo 1 do CPP. 
    e) O Tribunal de Justiça não poderá receber aditamento em grau recursal. Vale dizer, o Tribunal não pode aceitar a MUTATIO LIBELLI, muito embora lhe seja permitido a EMENDATIO LIBELLI. Neste sentido a súmula 453 do STF, que diz : "Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único (a redação foi alterada e incluído novo parágrafo) do CPP, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa". 
  • Colega Luiz Paulo, excelente contribuição sobre a tese do examinador! Assim como ele, Aury Lopes também entende desta forma, vide pág. 375/376, Vol II, 5 edição, 2011.

    a) A ausência de aditamento, mesmo após a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 384, § 1o do CPP, obrigará o Juiz a absolver o acusado, em razão da ausência de correlação.

    CORRETÍSSIMA!!!!!!!!!!!!!
  • Que cara chato esse Marcos com essa conversa de organização dos cadernos!!

    Já bloqueei o cara, mas não tem jeito, o chato aparece de novo!!

  • Colegas, em relação à alternativa A, acredito que se tanto o Promotor quanto o Procurador-Geral se recusarem a aditar a denûncia, ou seja, o MP, titular do direito de ação penal, entender que os fatos narrados na instrução não ensejam aditamento, o correto não seria o juiz condenar o réu nos termos inciais da denûncia?
    O MP é o detentor do direito de ação. É ele que avaliará a viabiliade ou não do aditamento. Sendo o caso do chefe do MP se recusar a aditar, entendo que o juiz deverá acatar a decisão e julgar o réu nos termos iniciais da denûncia ou queixa. A previsão de aplicação do art. 28 dá ao Procurador Geral a palavra final. Se ele entender desnecessário o aditamento a denûncia estará perfeita e o processo deverá ser julgado.
    Interpretação contrária esvaziaria § 1º do art. 384, fazendo uma intromissão absurda nas atribuições do MP, o qual estaria engessado (ou adita ou o réu será absolvido).
    Ressalto que teorizei isso sozinho, não estou balizado por nenhum doutrinador, ou seja, critiquem à vontade... rsrs.

  • Em tempo, aprofundando na matéria percebi que Pacelli corrobora o entendimento exposto acima: 
    "A mutatio dependerá de iniciativa do MP. Diz o §1º do art. 384, que o juiz, não concordando com o não aditamento poderia submeter a questão ao orgão de revisão no âmbito do MP, aplicando -se o art. 28. Referido dispositivo segue a lógica do controle judicial de arquivamento de inquérito e peças de informação. Do ponto de vista de um sistema acusatório é bastante criticável, embora não vejamos razão para sua invalidade, por eventual incostitucionalidade. É que, tratando-se de fase decisória, o juiz nao estaria exercendo funções de instrução e muito menos de acusação.
    Se o orgão de revisão do MP, em última instância, decidir que o caso não é de aditamento o juiz simplesmente julgará o processo nos termos da imputação feita, podendo daí resultar até a absolvição do réu, pela ausência de imputação típica"
    PACELLI, Eugênio. Curso de P. Penal. 16ª ed. p. 647.
  • Letra E:

    A Súmula n. 453 do STF:" NÃO SE APLICAM À SEGUNDA INSTÂNCIA O ART. 384 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUE POSSIBILITAM DAR NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AO FATO DELITUOSO, EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR NÃO CONTIDA, EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE, NA DENÚNCIA OU QUEIXA."
  • Concordo com o Alexandre.
    No manual do Renato Brasileiro (p.1561-1562) está explicado:
    O §1º do art.384 prevê que se o MP não proceder ao aditamento, aplica-se o art.28 do CPP e os autos devem ser remetidos ao PGJ, que pode:
    a) aditar a acusação ou designar outro órgão do MP para fazê-lo, caso em que o processo seguirá seu curso normal;
    b) Insistir em não proceder ao aditamento, caso em que o juiz deverá julgar o acusado pela imputação originária que constou da denúncia, absolvendo-o ou condenando-o. Não poderá o juiz querer julgar o acusado com base no fato diverso que surgiu durante o curso da instrução probatória, sob pena de violação ao devido processo legal.

    Além disso, no concurso para Juiz substituto de SP, em 2013, caiu essa questão e a resposta considerada correta foi nesse sentido:
    Questão Juiz/SP (2013). "A" foi denunciado por furto; finda a instrução, a prova coligida aponta para a prática de roubo, a exigir a providência do artigo 384 do CPP (mutatio libelli). O Promotor de Justiça oficiante recusou-se a aditar a denúncia; encaminhados os autos para os fins do artigo 28 do CPP, o Procurador Geral de Justiça avalizou a recusa. Neste caso, deve o Juiz:
    (A) julgar a lide nos termos da imputação da denúncia.
    (B) recorrer de ofício ao Tribunal de Justiça.
    (C) renovar a instrução.
    (D) julgar extinta a punibilidade do réu.
  • Prova: EJEF - 2009 - TJ-MG - Juiz

    Marque a opção CORRETA. Entendendo o Juiz sentenciante ser possível dar nova definição jurídica ao fato criminoso da qual resultará pena mais grave, ainda que não modifique a descrição do fato contido na denúncia, deverá:

    a) Baixar os autos em cartório para as partes se manifestarem.

    b) Abrir vista o Ministério Público para aditamento da denúncia, no prazo de 5 (cinco) dias.

    c) Proceder a emendatio libelli. (GABARITO)

    d) Reabrir a instrução criminal.

  • Diferença entre emendatio libelli e mutatio libelli:

    Emendatio libelli

    Mutatio libelli

    Ocorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, altera a classificação formulada na mesma.

    ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória.

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    Atenção:Recusando-se membro do MP a aditar a denúncia, em caso de mutatio libelli, o juiz fará remessa dos autos ao procurador-geral, ou a órgão competente do MP, e este promoverá o aditamento, designará outro órgão do MP para fazê-lo ou insistirá na recusa, a qual só então estará o juiz obrigado a atender (art. 28 do CPP)

    Todas as ações

    Somente ação penal pública

    É possível em grau de recurso, desde que não se viole o principio da vedação a reformatio in pejus.

    Não é cabível em grau de recurso.

    STF, Súmula 453: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do código de processo penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.


  • - No Mutatio libelli não ocorre simples emenda na acusação, mediante correção na tipificação legal, mas verdadeira mudança, com alteração da narrativa acusatória.
    - Não pode o juiz condenar o acusado por qualquer crime por conduta diversa daquela apontada na denúncia ou na queixa sem as providências determinadas pelo art. 384, sob pena de nulidade

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
    § 1º Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código
    § 2º Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.
    (...)
    § 4º Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
    EMENDATIO LIBELLI – ocorre quando há uma errada classificação/descrição da infração contida na denúncia ou queixa, podendo o juiz atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. 3 hipóteses podem ocorrer: a) a pena não se altera; b) modifica-se para melhor; c) modifica-se para pior.
    - no emendatio libelli o Juiz não altera a acusação, mas apenas corrige-a (emendanda-a).
    - Não há necessidade de intimação do réu para se defender da nova classificação, pois o réu se defende dos fatos e não de classificação jurídica fornecida pela acusação.
    - O juiz não precisa ouvir nenhuma das partes (réu ou MP) antes de decidir sobre a nova qualificação do crime, pois não está havendo qualquer alteração dos fatos.
    - é possível o emendatio libelli na segunda instância.
    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

  • A banca cobrou o entendimento de Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (Curso de Direito Processual Penal. Juspodium, 2013, p. 727): “(...) ‘não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código’ (o juiz, discordando do Parquet, remete os autos ao Procurador-Geral de Justiça) (§ 1°). Neste particular, entendemos que a ausência de aditamento por parte do Procurador Geral inviabiliza a condenação do réu, devendo o juiz absolvê-lo por ausência de correlação; (...)”

  • "a)A ausência de aditamento, mesmo após a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 384, § 1o do CPP, obrigará o Juiz a absolver o acusado, em razão da ausência de correlação"

    Muito esquisita essa resposta. O juiz poderia condenar pelo crime que estava na denúncia! Imaginem:  o réu foi denunciado por FURTO (subtrair coisa alheia móvel). Durante a instrução, o juiz entende que surgiu prova de "violência ou grave ameaça" e pede que o MP adite a denúncia para incluir essa circunstância que, em realidade, é elementar do crime de ROUBO. O MP não adita a denúncia.  O juiz obviamente pode condenar o réu por furto! Não pode condenar por ROUBO, apenas! Isso pq "mediante violência e grave ameaça" não consta da denúncia, mas "subtrair coisa alheia móvel" consta, sim! Não "obriga o juiz a absolver o acusado", não!

  • Tive o mesmo raciocínio da Luiza Leiria. Confusa a questão.

  • Galera, há entendimento que o juiz poderá absolver por ausência de correlação ou julgar com base na denúncia. 

    Quem entende que deve absolver, aponta que não pode condenar o réu por exemplo, por furto pois ele não cometeu o crime de furto e sim de roubo. Fica mais difícil perceber pois um crime está contido no outro ... 

    Se ele não cometeu o crime de furto, ainda que o crime de furto esteja contido no crime de roubo, ele não pode ser condenado por este crime, mesmo que seja um crime menor. O princípio da correlação diz respeito a pena ser imposta em razão do crime praticado. Nesta modalidade há o surgimento de um novo fato que não foi mencionado na denúncia ou na queixa crime que muda o tipo penal. 

    "Estabelece o princípio da correlação que há necessidade imperiosa da correspondência entre a condenação e a imputação, ou seja, o fato descrito na peça inaugural de um processo - queixa ou denúncia - deve guardar estrita relação com o fato constante na sentença pelo qual o réu é condenado."

    http://www.ibrajus.org.br/revista/artigo.asp?idArtigo=261 

    Na apostila do meu professor do curso, Leonardo Barreto consta: 

    "A solução, neste caso, é a adoção do art. 28 do Código e, por analogia, a remessa dos autos ao Procurador-Geral, que poderá acompanhar o posicionamento do Promotor e, em conseqüência, negar o aditamento, quando sobrarão ao Juiz duas alternativas: ou absolve o réu ou o condena pela imputação inicialmente manejada, mas jamais pelo novo delito surgido no curso da instrução criminal." 



  •  Sem o aditamento, o processo penal teria que ser extinto devido ao vício e adentrar nova imputação, de fato ou sujeito (em regra) em outra Denúncia (em regra), trazendo lentidão para todas as partes no processo, leia-se, o Ministério Público teria que formatar nova peça acusatória, o réu teria que se submeter novamente a imputação e o Juiz teria que exercer novamente todos os atos processuais atinentes ao processo, assim, o aditamento é uma forma, um instrumento capaz de agilizar o processo, sempre obedecendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e, consequentemente, o devido processo legal.

     Princípio da Congruência: é a correlação da acusação com a sentença, sem o aditamento, seria impossível o juiz julgar, pois é defeso ao juízo julgar “ultra petita, citra petita e extra petita”. TORNAGHI - “A correlação deve existir entre o fato descrito na denúncia (ou queixa) e o fato pelo qual o réu é condenado (Curso de Processo Penal, Saraiva, 7ª ed., p. 169)”. Gustavo BADARÓ – “A regra da correlação entre acusação e sentença impõe que a sentença julgue somente o que foi objeto da imputação, mas também tudo o que foi objeto da imputação. A sentença deve esgotar o conteúdo da pretensão, resolvendo-a totalmente, e nada resolvendo que esteja fora da mesma. Também haverá violação da regra da correlação entre acusação e sentença quando o juiz deixar de considerar ou omitir um ou alguns dos fatos contidos na imputação”. (Correlação entre Acusação e Sentença, p. 140)

  • Regra de prova:

    MUtatio MUDA o fato;

    Emendatio não.

  • O erro da D é o prazo. Segundo o artigo 384, §§ 2º e 4º, do CPP, o prazo para a manifestação da defesa sobre o aditamento é de 5 cinco dias, não 10.

  • O macete é ótimo:

     

    Mutatio - Muda o fato.

     

    Emendatio - Não muda o fato, mas apenas a definição jurídica.

     

    Súmula 453 do STF: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • a) A ausência de aditamento, mesmo após a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 384, § 1o do CPP, obrigará o Juiz a absolver o acusado, em razão da ausência de correlação..

    OBRIGARÁ fecha todas as possibilidades. "o juiz ficará adstrito aos termos do aditamento" Veja: " o MP não realiza o aditamento, caso em que o juiz PODERÁ absolver o acusado ou, se presente elementos suficientes, condená-lo pelo crime originalmente imputado, como no caso do não aditamento quanto à elementar da "violência" na acusação inicial de furto, hipótese em que o julgador poderá absolver o réu se ausentes provas ou condená-lo por crime de furto, que era justamente a acusação primeira. pag. 1107 do livro Processo Penal didático. Fabio e Klaus juspodium 2 ed.

  • Mutatio - MP (aditamento)


ID
761488
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das diretrizes regentes e estruturantes do processo de codificação do Código Civil de 2002, fundadas no pensamento culturalista de Miguel Reale, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Partindo de outra premissa, Miguel Reale, no texto acima citado, aponta quais foram as diretrizes básicas seguidas pela Comissão Revisora do Novo Código Civil, a saber:           
    1)     Preservação do Código Civil anterior sempre que fosse possível, pela excelência do seu texto e diante da existência de um posicionamento doutrinário e jurisprudencial já consubstanciado sobre os temas nele constantes.
    2)     Alteração principiológica do Direito Privado, em relação aos seus princípios básicos que constavam na codificação anterior, buscando a nova codificação valorizar a eticidade, a socialidade e a operabilidade, que serão abordadas oportunamente.     
    3)     Aproveitamento dos trabalhos de reforma da Lei Civil, nas duas tentativas feitas anteriormente, trabalhos esses que foram elaborados primeiro por Hahneman Guimarães, Orozimbo Nonato e Philadelpho de Azevedo, com o anteprojeto do "Código das Obrigações"; e, depois, por Orlando Gomes e Caio Mario da Silva Pereira, com a proposta de elaboração separada de um Código Civil e de um Código das Obrigações, contando com a colaboração, neste caso, de Silvio Marcondes, Theóphilo de Azevedo Santos e Nehemias Gueiros.
    4)     Firmar a orientação de somente inserir no Código matéria já consolidada ou com relevante grau de experiência crítica, transferindo-se para a legislação especial questões ainda em processo de estudo, ou, que, por sua natureza complexa, envolvem problemas e soluções que extrapolam a codificação privada.
    5)     Dar nova estrutura ao Código, mantendo-se a Parte Geral – conquista preciosa do Direito brasileiro, desde Teixeira de Freitas – mas com nova organização da  matéria, a exemplo das recentes codificações.
    6)     Não realizar, propriamente, a unificação do Direito Privado, mas sim do Direito das Obrigações – de resto já uma realidade operacional no País – em virtude do obsoletismo do Código Comercial de 1850 – com a conseqüente inclusão de mais um Livro na Parte Especial, que, se denominou  "Direito de Empresa".        
    7)     Valorização de um sistema baseado em cláusulas gerais, que dão certa margem de interpretação ao julgador. Nas palavras de Judith Martins-Costa, percebe-se na nova codificação um sistema aberto ou de “janelas abertas”, em virtude da linguagem que emprega, permitindo a constante incorporação e solução de novos problemas, seja pela jurisprudência seja por uma atividade de complementação legislativa. São suas as brilhantes palavras abaixo transcritas, que explicam muito bem a intenção do legislador:
  • e - errada

    civil.

    A lei tem o intuito de proteger os que são portadores de uma deficiência jurídica apreciável, graduando a forma de proteção que para os absolutamente incapazes (CC, art. 3º) deve se ter um representante legal que o representará na vida civil, sendo que estão completamente privados de agir juridicamente, fato este que difere dos relativamente incapazes (CC, art. 4º) o aspecto de assistência, pois eles têm a capacidade e o poder de atuar na vida civil, desde que estejam autorizados. A representação e a assistência são os fatores que suprem a incapacidade, possibilitando assim a regularização do negócio jurídico entre essas pessoas.

    O artigo 3º do Código Civil Brasileiro é totalmente imperativo e impositivo, pois coloca em evidência e analisa o estado das pessoas, determinando com convicção diante do estado que a pessoa se encontra certas atividades da vida social que a mesma não pode exercer sem ter alguém para representa-la ou autoriza-la, pregando que a mesma não tem condições de realizar essas atividades individualmente, pois carece de capacidade e pode colocar em risco a ordem social, gerando uma série de problemas para o meio em que vivemos.

  • Quem leu o Flávio Tartuce não terá nenhuma dificuldade com essa questão. As páginas iniciais do livro são exatamente sobre o pensamento do Reale e esses conceitos.
  • Questãozinha danada sô huaeuhea

    Enfim, sobre a alternativa E, basta lembrar a proteção dada ao incapaz em casos tais como o artigo 181, in verbis:
    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

    Outro:


    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • Princípos norteadores do Codigo Civil de 2002:
    1) Efetividade ou operabilidade - ex: cláusulas abertas e ativismo judicial;
    2) Socialidade - ex: função social do contrato e função social da propriedade;
    3) Eticidade - ex: positivação da boa-fé objetiva.
  • De acordo com Flávio Tartuce, Miguel Reale, na exposição de motivos da atual codificação privada, demonstrou quais foram as diretrizes básicas seguidas pela comissão revisora do CC de 2002:
    1)     Preservação do Código Civil anterior sempre que fosse possível, pela excelência do seu texto e diante da existência de um posicionamento doutrinário e jurisprudencial já consubstanciado sobre os temas nele constantes.
    2)     Alteração principiológica do Direito Privado, em relação aos ditames básicos que constavam na codificação anterior, buscando a nova codificação valorizar a eticidade, a socialidade e a operabilidade, que serão abordadas oportunamente.     
    3)     Aproveitamento dos estudos anteriores em que houve tentativas de reforma da Lei Civil, trabalhos esses que foram elaborados primeiro por Hahneman Guimarães, Orozimbo Nonato e Philadelpho de Azevedo, com o anteprojeto do "Código das Obrigações"; e, depois, por Orlando Gomes e Caio Mario da Silva Pereira, com a proposta de elaboração separada de um Código Civil e de um Código das Obrigações, contando com a colaboração, neste caso, de Silvio Marcondes, Theóphilo de Azevedo Santos e Nehemias Gueiros.
    4)     Firmar a orientação de somente inserir no Código Civil matéria já consolidada ou com relevante grau de experiência crítica, transferindo-se para a legislação especial questões ainda em processo de estudo, ou, que, por sua natureza complexa, envolvem problemas e soluções que extrapolam a codificação privada, caso da bioética, do biodireito e do direito eletrônico ou digital.
    5)     Dar nova estrutura ao Código Civil, mantendo-se a Parte Geral – conquista preciosa do Direito brasileiro, desde Teixeira de Freitas – mas com nova organização da  matéria, a exemplo das recentes codificações.
    6)     Não realizar, propriamente, a unificação do Direito Privado, mas sim do Direito das Obrigações – de resto já uma realidade operacional no País – em virtude do obsoletismo do Código Comercial de 1850 – com a consequente inclusão de mais um Livro na Parte Especial, que, se denominou  "Direito de Empresa".        
    7)     Valorizar um sistema baseado em cláusulas gerais, que dão certa margem de interpretação ao julgador. Essa pode ser tida como a principal diferença de filosofia entre o CC de 2002 e seu antecessor.

    Feitas tais observações acerca do posicionamento de Miguel Reale e analisando as afirmativas trazidas na questão, forçoso admitir que a letra “e” está incorreta. Isso porque, o CC de 2002 continuou protegendo os incapazes, assim como fazia o CC de 1916. As demais assertivas estão corretas.
  • ETICIDADE - Busca valorizar a justiça ética mediante aplicação de cláusulas gerais (subsunção da norma geral para norma concreta mediante aplicação da teoria 3D do direito (fato+ valor + norma), indo para além da ideia kelseniana de que direito se alcança mediante apenas "fato + norma")

    OPERABILIDADE - Busca evitar obsolescência da norma e facilitar estudo dos institutos jurídicos (ex: rol de decadências)

    SOCIALIDADE - Busca valorizar o coletivo em detrimento do individualismo nas relações jurídicas (leia-se função social da propriedade)


ID
761491
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o Direito de Família, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:
    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;
    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.
    Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

  • Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade. 

  • Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

  • Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente. 

    1. Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

      I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

      II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

      Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

      Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
      Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.
      Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

  • letra e

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

  • Letra E: Apenas complementando comentário do colega Jefferson, que nos mostrou as hipóteses de impedimento para o casamento. Tais impedimentos também se aplicam à União Estável, como exceção do impedimento de pessoa já casada (uma vez que basta a separação de fato para ser possível a caracterização dessa união), nos termos do art. 1.723, §1°, do CC/02 .
  • ALTERNATIVA "A": 

    Atente-se que o crime de adultério foi revogado pela L. 11.106/05. Portanto, há doutrina afirmando que o art. 1.600 deve ser analisado juntamente com o art. 1.602.


    Bons estudos.
  • Alternativa “a”: Segundo o CC:
    Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
    Destarte, a alternativa “a” está incorreta.
    Alternativa “b”: De acordo com o CC:
    Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.
    Portanto, a alternativa “b” está incorreta.
    Alternativa “c”: De acordo com o CC:
    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.
    Portanto, a alternativa “c” está incorreta, já que nem mesmo o reconhecimento a termo é autorizado legalmente.
    Alternativa “d”: Dispõe o CC:
    Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:
    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;
    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.
    Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.
    Destarte, as dívidas contraídas pela esposa em favor da economia doméstica obriga o marido, já que tais dívidas obrigam solidariamente o  casal.
    A alternativa “d” está, portanto, correta.
    Alternativa “e”: Segundo o CC:
    Art. 1.521. Não podem casar:
    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
    II - os afins em linha reta;
    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
    V - o adotado com o filho do adotante;
    VI - as pessoas casadas;
    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
    § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
    § 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.
    Portanto, a alternativa “e” está incorreta, já que o adotado e o filho do adotante não podem casar (impedimento) e nem mesmo constituir união estável (aplica-se a hipótese de impedimento também à união estável).
  • ALTERNATIVA CORRETA E A LETRA (D) COM BASE NO ARTIGO 1.643 I. II e 1.644 DO CODIGO CIVIL.

  • Código Civil:

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;  

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    Art. 1.642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:

    I - praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecida no inciso I do art. 1.647;

    II - administrar os bens próprios;

    III - desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial;

    IV - demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro cônjuge com infração do disposto nos incisos III e IV do art. 1.647;

    V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos;

    VI - praticar todos os atos que não lhes forem vedados expressamente.

    Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

    Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

     

    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

     

    ARTIGO 1644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.


ID
761494
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Devido a dificuldades financeiras, Andrei teve de penhorar antigo relógio deixado de herança pelo seu falecido pai. O bem foi repassado a terceiro, deixando Andrei com um grande sentimento de culpa pelo ocorrido. Contudo, durante um almoço, Andrei vê o relógio que julga ser aquele que pertenceu ao seu genitor na posse de Marcus, seu colega de trabalho. Informando ao colega detalhes da história familiar e que possui a relojoaria como hobby, devido ao aprendizado que teve com seu pai, relojoeiro de profissão, Andrei questiona Marcus “se este venderia o relógio que era do seu pai pelo valor X”, o que é aceito pelo vendedor, que silencia tratar-se de peça que jamais pertenceu a família de Andrei, fato que vem a ser constatado pelo mesmo três semanas após a aquisição. O adquirente sentiu-se lesado por ter pago preço que considera desproporcional pelo bem, o qual não iria adquirir em razão da ausência de identidade do objeto adquirido. Trata-se de hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado. 

  • O erro consiste em uma falsa representação da realidade. O agente engana-se sozinho. Quando é induzido em erro pelo outro contratante ou por terceiro, caracteriza-se o dolo. In Direito Civil 1 Esquematizado. 2012. Carlos Roberto Gonçalves. Coord. Pedro Lenza. Pág. 306

    Portanto, resposta correta "C", pois Marcus incorreu em dolo substancial de forma omissiva (omissão de informação relativa a essência do negócio de que tinha conhecimento) quando "Andrei questiona Marcus “se este venderia o relógio que era do seu pai pelo valor X”, o que é aceito pelo vendedor (Marcus), que silencia tratar-se de peça que jamais pertenceu a família de Andrei."



    Do erro ou ignorância. Código Civil. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.




  • GABARITO: C. Conforme os excelentes comentários postados acima pelos colegas.

  • Quanto ao quadro acima, uma observação: tanto a declaração de nulidade como a decretação de anulação se submetem ao mesmo regime no que toca à retroatividade dos efeitos da sentença. Art. 182 do CC: "Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente".
  • TRATA A QUESTÃO EM ESPÉCIE DE DOLO NEGATIVO (OU OMISSÃO DOLOSA) - QUANDO HÁ O SILÊNCIO INTENCIONAL. REGISTRA-SE, QUE PARA QUE HAJA A OMISSÃO DOLOSA É NECESSÁRIO A PROVA DE QUE SEM A OMISSÃO O NEGOCIO NÃO TERIA SIDO CELEBRADO.
  • Não entendi o "teve de penhorar". Não seria "empenhar"? Penhorar se refere à constrição judicial (penhora). Quem dá um objeto em penhor não penhora mas empenha. Correto?
  • O Quadro do colega está bom, mas ...

    Quanto a retroatividade da sentença que anula o negócio jurídico, o CESPE já considerou que os efeitos retroagem.
    Veja a questão Q41119, referente concurso para Promotor de Justiça do MPE-SE/2010. O fundamento seria o artigo 182 do CC.

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

    Parece que é o entendimento da doutrina moderna.

    smj.
  • Segundo o CC:
    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
    A narrativa contida na questão evidencia situação de dolo, em que o vendedor, tendo ciência de que o comprador acredita que aquele relógio foi de seu próprio pai, mesmo assim omite o fato do relógio nunca ter pertencido ao pai do comprador e o vende, inclusive por preço acima do mercado.
    Alternativa “a”: está incorreta, pois não se trata de simulação relativa.
    Segundo o CC, são hipóteses de simulação:
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
    Ademais, na simulação é preciso que o comprador também tenha ciência de que o negócio jurídico realizado não corresponde ao declarado. No caso, o comprador não tinha ciência do fato escondido pelo vendedor.
    Alternativa “b”: está incorreta, pois não se trata de erro essencial de Andrei. Isso porque, embora Andrei até tenha errado quanto à qualidade do objeto que pretendia adquirir, o vendedor sabia de tal erro e, mesmo assim, silenciou a respeito. No erro, a pessoa “erra sozinha”, ninguém omite ou a induz a fazer algo, como no caso da questão.
    Alternativa “c”: correta, pois se trata de dolo omissivo por parte do vendedor, ciente do que motivou o comprador a adquirir o relógio.
    Alternativa “d”: incorreta, pois o negócio jurídico existiu e o objeto era idôneo, embora não correspondesse ao que o comprador acreditava que fosse.
    Alternativa “e”: configura-se a lesão, segundo o CC:
    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
    O comprador, no caso da questão, não estava sob premente necessidade e nem era inexperiente. Ele apenas foi induzido a acreditar que, realmente, o objeto que pretendia comprar era de seu pai por omissão do vendedor. Daí porque a alternativa “e” está incorreta.
  • Caderno LFG ( Professor Pablo Stolze)

    "- À luz da boa fé objetiva, na perspectiva do dever de informação e a teor do artigo 147 do Código Civil, o dolo negativo consiste no silêncio intencional que induza a parte em erro."

  • Detalhe importante: a questão utiliza o termo "penhorar", o correto é "empenhar", eis que se trata de garantia extrajudicial através de bem móvel.

  • Acho que cabe referir que não se trata de lesão, como também poderia se pensar, pois esse vício do negócio jurídico exige que haja necessidade ou inexperiência do comprador que se obriga a uma prestação desproporcional. Contudo, aparentemente em uma frase desprovida de muito significado e contexto, a questão deixa claro que Andrei tinha conhecimentos técnicos sobre relógios, aprendidos com o seu pai, relojeiro. Dessa forma, não pode ser lesão.

  • o "X" da questão está no fato de Andrei ter perguntado a Marcus se este "venderia o relógio QUE FOI DO MEU PAI por um valor x". Nesse momento , Marcus aceitou e se omitiu sobre o fato de o relógio nunca ter sido da família de Andrei. Se Andrei não tivesse falado nada, apenas o preço, aí sim configuraria Erro. Pois ele estaria comprando um relógio qualquer, pensando que era o do seu pai, e pagando caro por ele.
  • a omissao dolosa ou dolo negativo tambem eh conhecido como RETICENCIA por alguns doutrinadores.

    A caracterização da omissão dolosa em negócio bilateral exige a prova de que sem a omissão o negócio não teria sido celebrado

  • VIDE        Q549017

     

     

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, O SILÊNCIO INTENCIONAL DE UMA DAS PARTES a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

     

    Quando da venda de sua casa, para não ver prejudicadas as negociações, João deixou de mencionar a Rogério, adquirente, que, no imóvel vizinho, funcionava estridente casa noturna. Ignorando o fato, Rogério acabou por adquirir o imóvel. Considerando-se que, se conhecesse o fato, Rogério não teria celebrado o negócio, o silêncio do vendedor constituiu 

     

    OMISSÃO DOLOSA, que obriga a satisfazer as perdas e danos e é causa de ANULABILIDADE, a qual depende de iniciativa da parte para ser decretada. 

     

  • GABARITO: C

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

     

    ARTIGO 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado. (=OMISSÃO DOLOSA)


ID
761497
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o Direito Contratual, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização. 

  • Letra “A”:
    Não há falar em direito de indenização na hipótese em que as benfeitorias úteis foram realizadas pelo locatário sem prévia autorização do locador, mormente quando há cláusula contratual expressa de renúncia ao direito de retenção ou indenização por benfeitorias. Inteligência do art. 35 da Lei 8.245/91. Precedente do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1023082/GO, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 29/05/2008, DJe 04/08/2008)

                                                                          LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.
      Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
     
    SEÇÃO VI
    Das benfeitorias
    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
    Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
     
  • Letra “C”:
    PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. FORMALIDADE EXPRESSA NO ORDENAMENTO CIVIL BRASILEIRO. NULIDADE DA GARANTIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
    1. A outorga uxória é formalidade exigida expressamente pelo Código Civil, sua ausência invalida a fiança como um todo.
    2. O princípio da legalidade deve prevalecer ao princípio da boa-fé, sendo inviável dar-se validade a um ato jurídico que não está cercado de todos os seus requisitos.
    3. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp 1165837/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 15/06/2012)


    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA OU MARITAL.vAUSÊNCIA. NULIDADE TOTAL DA GARANTIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
    1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser nula a fiança prestada sem a necessária outorga uxória ou marital, não havendo considerá-la parcialmente eficaz para constranger a meação do cônjuge fiador.
    2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 851364/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 06/09/2007, DJ 22/10/2007, p. 359)
  • Letra “D”:
    EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO PRODUÇÃO PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA CAMBIAL. COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS. MULTA. ARTIGOS VIOLADOS. FALTA PREQUESTIONAMENTO. VAGAS GARAGEM. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. DESCABIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.
    1. OMISSIS
    2. OMISSIS
    3.- É passível de penhora a vaga de garagem, não se lhe aplicando a impenhorabilidade da Lei 8.009/90, desde que possua matrícula e registro próprios.Recurso  Especial parcialmente provido. (REsp 868.374/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 07/06/2010)

    TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - ART. 185-A DO CTN - SENTIDO E ALCANCE - ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL - IMPENHORABILIDADE - INSUSCETÍVEL DE INDISPONIBILIDADE - CARÁTER CAUTELAR - VAGAS DE GARAGEM - PENHORABILIDADE.
    1. A indisponibilidade prevista no art. 185-A do CTN tem caráter cautelar ao processo de execução, de modo a proporcionar a penhora, principalmente a de numerário, e não medida de coerção ao pagamento de tributo, expediente vedado pelo sistema tributário, por consistir em sanção política.
    2. É perfeitamente possível a penhora de vaga de garagem autônoma, mesmo que relacionada à bem de família, quando possui registro e matrícula próprios. Precedentes.
    3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1057511/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 04/08/2009)
  • e - Deveras, "A Corte Especial, em 07/05/2003, no julgamento do EREsp n. 213.828/RS consolidou o entendimento no sentido de que o valor residual garantido pode ser pago a qualquer momento durante a vigência do contrato, sem caracterizar o exercício de compra, vez que subsistem as opções de compra, de devolução do bem ou prorrogação do contrato, salientando-se, ainda, que a antecipação de tais valores podem ser de interesse do próprio arrendatário. Na oportunidade, restou assentado que não mais prevalece o entendimento consagrado no enunciado sumular n. 263/STJ ("A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação"). Recurso especial não conhecido."(RESP 509.919-MG, DJ de 13.10.2003, Segunda Turma, Rel. Min. Franciulli Netto).
  • Letra A (Errada): art. 578, CC;
    Letra B (Correta): art. 419, CC.
    Letra C (Errada): Súmula 332 do STJ;
    Letra D (Errada): A impenhorabilidade só é oponível à vaga de garagem se a mesma não tiver registro de matrícula próprio (4ª T/STJ, Ag 1058070, 02.02.09);
    Letra E (Errada): A Súmula 263 do STJ, que tornaria o item correto, foi cancelada.
  • Letra "D"
    Existe súmula consolidando a questão:
    Súmula 449, STJ: A VAGA DE GARAGEM QUE POSSUI MATRÍCULA PRÓPRIA NO REGISTRO DE IMÓVEIS NÃO CONSTITUI BEM DE FAMÍLIA PARA EFEITO DE PENHORA
  • EM RESUMO, O QUE FOI TRAZIDO PELOS COLEGAS:

    Letra A (
    Errada): art. 578, CC; Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

    Letra B (Correta): art. 419, CC. Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    Letra C (Errada): Súmula 332 do STJ; "A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia"

    Letra D (Errada): A impenhorabilidade só é oponível à vaga de garagem se a mesma não tiver registro de matrícula próprio (4ª T/STJ, Ag 1058070, 02.02.09); e SÚMULA 449 do STJ -  A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 2/6/2010.

    Letra E (Errada): A Súmula 263 do STJ, que tornaria o item correto, foi cancelada. - STJ Súmula nº 263 - 08/05/2002 - DJ 20.05.2002 - Cancelada - RESPs 443.143-GO e 470.632-SP - 27/08/2003 - Cobrança Antecipada do Valor Residual - Contrato de Arrendamento Mercantil - Compra e Venda a Prestação -     A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação.
  • Ainda nao compreendi o erro da alternativa D. Em momento algum a alternativa informa que a vaga na garagem possui registro próprio, condição definida na Jurisprudência para afastar a impenhorabilidade. Penso que se a vaga estiver registrada com o imóvel impenhorável a questão falharia.
  • Ao colega Marcelo... 

    A assertiva "d" torna-se incorreta justamente por dizer que a vaga na garagem está registrada. Cai nessa também por não me ter atentado bem à questão.

    Atente-se:

    • d) Com relação à dívida pessoal, o proprietário do imóvel poderá opor a impenhorabilidade da sua vaga de garagem, devidamente registrada, na condição de bem de família. 
    • dividamente registrada é diferente de possuir matricula própria, além do mais da a entender que é "devidamente registrada como bem de família"
      quem fez a questão pode ser bom de direito mas é um burro em lingua portuguesa
    • O artigo 419 do Código Civil embasa a resposta correta (letra B):

      A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
    • Alternativa “a”: Segundo o CC:
      Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.
      A jurisprudência do TJPR a respeito também é no sentido de que não são indenizáveis as benfeitorias úteis realizadas pelo locatário sem consentimento do locador. Vejamos:
      TJPR - Processo: AC 2080479 PR Apelação Cível - 0208047-9
      Relator(a): Edvino Bochnia
      Julgamento: 23/10/2003
      Órgão Julgador: Decima Câmara Cível (extinto TA)
      Publicação: 14/11/2003 DJ: 6498
      Ementa: O CÍVEL - INDENIZAÇÃO - BENFEITORIAS ÚTEIS REALIZADAS PELO LOCATÁRIO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO LOCADOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO - ART. 20 , § 4º DO CPC - PARCIAL PROVIMENTO. 1. O locatário deve comunicar o locador e dele ter autorização expressa para realizar as benfeitorias úteis no imóvel locado, sem a qual, não caberá a indenização pleiteada. 2. Tendo em vista a simplicidade e rapidez do presente feito, bem como a ausência de grandes esforços na defesa da demanda, a verba honorária deve ser minorada, devendo ser observado o disposto no art. 20 , § 4º do CPC .
      Portanto, a alternativa “a” está incorreta.
      Alternativa “b”: Segundo o CC:
      Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
      A alternativa “b” está, portanto, correta, já que traz exatamente o que está previsto no artigo 49, do CC.
      Alternativa “C”: De acordo com o CC:
      Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
      I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
      II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
      III - prestar fiança ou aval;
      IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
      Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.
      Além disso, segundo a Súmula 332, do STJ: “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.”
      Destarte, a alternativa “c” está errada.
      Alternativa “d”: Foi publicada na sessão de notícias do STJ a seguinte notícia:
      “Agora é súmula: vaga de garagem com registro próprio pode ser penhorada”
      “A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a edição de súmula sobre a possibilidade de penhora da vaga de garagem que tenha registro próprio. A nova súmula recebeu o número 449.
      O novo verbete tem como referência as leis n. 8.009, de 29/3/1990, e n. 4.591, de 16/12/1964. A primeira trata da impenhorabilidade do bem de família, e a segunda dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
      A súmula 449, cujo relator é o ministro Aldir Passarinho Junior, recebeu a seguinte redação: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”.
      Precedentes tanto das turmas da Primeira Seção, responsável pela apreciação das causas envolvendo direito público, quanto das da Segunda Seção, que julga as questões relativas a direito privado, embasam a súmula. O mais antigo deles data de 1994 e teve como relator o ministro Milton Luiz Pereira.
      No recurso (REsp 23.420), apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul contra um casal, a Primeira Turma decidiu que o box de estacionamento, como objeto de circulação econômica, desligado do principal, pode ser vendido, permutado ou cedido a outro condômino, saindo da propriedade de um para o outro, continuando útil à sua finalidade de uso, visto que não está sob o domínio da comunhão geral, mas identificado como unidade autônoma. Nessa condição, é penhorável para garantia de execução, sem as restrições apropriadas ao imóvel de moradia familiar. O julgamento foi unânime”.
                              Portanto, de acordo com a Súmula 449, do STJ: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”.
                      Assim, a alternativa “d” está incorreta.
                  Alternativa “e”: A Súmula 263, do STJ, que dispunha: "a cobrança antecipada do valor residual descaracteriza o contrato de leasing, transformando-o em compra e venda a prestação” foi cancelada. Portanto, a alternativa “e” está incorreta.
    • Complementando...

      Letra E - Errada

      Apesar do cancelamento da Súmula 263, STJ, conforme noticiaram alguns colegas, o tema da alternativa "e" passou a ser tratado pela Súmula 293, STJ que prevê:

      STJ Súmula nº 293 - 05/05/2004 - DJ 13.05.2004

      Cobrança Antecipada - Valor Residual Garantido - Contrato de Arrendamento Mercantil

      A cobrança antecipada do valor residual garantido(VRG)não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

    • GABARITO: B

      Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    • Código Civil:

      Das Arras ou Sinal

      Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

      Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

      Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

      Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

    • GABARITO LETRA B

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    • fiança. ineficácia total garantia. ausência de autorização de cônjuge. Arras confirmatorias. cabe indenização suplementar Arrasou penitências. não cabe indenização suplementar.

    ID
    761500
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    É correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • b - correta
      Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

      2.3. Da Teoria da Imprevisão (Art. 478 do Código Civil Brasileiro)

      A teoria da imprevisão, por meio dos art. 478-480, autoriza a resolução do contrato quando a onerosidade é tamanha que impossibilite o reequilíbrio entre as prestações das partes. Também permite que haja uma revisão, parecido com o dispositivo anterior, porém aqui, para que se tenha tal revisão, será necessário que o réu se ofereça a mudar equitativamente as condições do contrato. O art. 478 adere à teoria da imprevisão baseada no Direito Francês, contrariamente ao art. 317 que se baseia na teoria da excessiva onerosidade do Direito Italiano. Para invocar a teoria da imprevisão não basta somente a imprevisibilidade do evento e a desproporção manifesta entre o valor da prestação e o momento da execução. Também requer a extraordinariedade da álea, com a demonstração dos efeitos dos efeitos ruinosos do fato superveniente na situação subjetiva do devedor. É importante lembrar que, contrariando o art. 317 que é voltado às obrigações em geral, o art. 478 é restrito às questões contratuais.

      Para que a aplicação da teoria da imprevisão seja admissível é elementar que o contrato seja a prazo ou sucessivo. Conforme introduzido no parágrafo anterior, o fato também deve ser imprevisível e imprevisto pelas partes. Em geral a teoria não é aplicada nos contratos aleatórios. Só será aplicada se a onerosidade se der por um fato totalmente fora do contexto de risco do referido contrato. Entretanto a jurisprudência vem entendendo que se em um contato aleatório houver uma parte comutativa, esta poderá vir a ser objeto de revisão. Importante lembrar que a revisão contratual só será possível em contratos bilaterais ou sinalagmático, com caráter oneroso e interesse patrimonial, devendo assumir a forma comutativa. Sendo assim, a revisão de contratos unilaterais ou gratuitos não será possível. Há margem para jurisprudência considerar sob certas circunstâncias que mesmo nos contratos aleatórios possam sujeitar-se a resolução por onerosidade excessiva com base nos argumentos entre outros relativos à lesão.

    • erradas
      a - Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia. (se for culpa grave cabe).
      c - 
      Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código. (essencial o registro)
      D- nao termina a responsabilidade pelo pacto firmado

    • Colegas,
      não entendi o porquê a letra C está errada? 
      O artigo 1417 do NCC, preceitua:

       - " Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particulare registrada no Cartório de Registro de imóveis, adquire o promitente comprador direito real a aquisção do imóvel.
      Artigo 1418:
      -"O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor....a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme disposto no instrumento preliminar, e, se houver recusa, requerer ao Juiz a adjudicação do imóvel".
      E aí?.....
    • comentando o erro da alternativa C:
      c) O promitente comprador do imóvel, pertencente a proprietário registral, não terá direito à adjudicação compulsória (ERRADO) se o compromisso de compra e venda não estiver registrado no cartório de imóveis, ainda que o contrato esteja devidamente quitado. 

      Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
    • Confusa a escrita da questão "B".

      "momento funcional"?? 

      Ok, é teoria da imprevisão, ok. Mas porque estes caras (examinadores) não escrevem de forma normal, querendo passar a mensagem ao invés de esconder?

      Ah, desculpa, lembrei que é concurso e que você tem que dificultar em qualquer sentido, de forma que até a pessoa que SABE o assunto, se confunda com as palavras, para derrubar o máximo possível todo mundo. Lembrei. 

      (Fim da picada...)
    • pedindo vênia à colega Juliana, concordo com a Sarah.

      Acertiva C: O promitente comprador do imóvel, pertencente a proprietário registral, NÃO terá direito à adjudicação compulsória se o compromisso de compra e venda NÃO estiver registrado no cartório de imóveis, ainda que o contrato esteja devidamente quitado. 

      Pelo enunciado, tem-se que, não havendo o registro da promessa de compra e venda, não terá o comprador direito à adjudicação compulsória, e essa informação vai ao encontro do disposto no artigo 1417, que fala sobre a necessidade do registro no cartório de Registro de Imóveis, e do artigo 1418, que prevê a possibilidade da adjudicação compulsória.
    • nobres colegas, caso alguem possa ajudar: a teoria da imprevisão não seria aplicável apenas após a formação do negócio e não no momento de sua formação?! se afirmativo a alternativa b estaria incorreta. se puderem esclarecer, desde já agradeço
    • Alternativa "C": o erro da alternativa "C" consiste em atrelar a adjudicação compulsória ao registro do compromisso de compra e venda, o que é contrário ao entendimento sumulado do STJ:

      STJ, Súmula 239: “O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis”.

       

    • então seria o caso da famosa situação em que a resposta correta é a menos errada?!
    • Respondendo às dúvidas dos colegas:

      Letra "C" :

      O promitente comprador do imóvel, pertencente a proprietário registral, não terá direito à adjudicação compulsória se o compromisso de compra e venda não estiver registrado no cartório de imóveis, ainda que o contrato esteja devidamente quitado. 

      Errado, pois segundo entendimento do STJ:

      STJ Súmula nº 239 - 28/06/2000 - DJ 30.08.2000

      Adjudicação Compulsória - Registro do Compromisso de Compra e Venda

          O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

      Isso serve para evitar que mesmo após receber todas as parcelas da compra e venda, o promitente vendedor se negue a entregar o imóvel.

      Letra "B":
      Pessoa que, por simples cortesia, transportava seu colega na saída do trabalho, vindo a colidir seu veículo com caminhão, por culpa leve, causando grave lesão no colega transportado, será civilmente responsável por estes danos.

      Errado, pois segundo STJ:


      STJ Súmula nº 145 - 08/11/1995 - DJ 17.11.1995

      Transporte Cortesia - Responsabilidade Civil - Danos Causados ao Transportado

          No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave

    • Olá. Alguém pode me ajudar a entender porque o enunciado a seguir está errado?

      "O contratante, que contrata alguém para a troca de telhas de sua casa, não tem de garantir a segurança do contratado, exceto se tal dever estiver expresso no pacto firmado."

      O contratante tem de garantir a segurança?
      Ou mesmo que esteja previsto ele não terá de garantir?
      Alguém sabe a fundamentação que justifica essa alternativa estar errada?

      Grato desde já a quem responder. Abs
    • Sobre a dúvida do colega, Caio Mario da Silva Pereira (Contratos, VOL III, 2005, p. 383) afirma que "o dever de proteção e segurança ocorre mesmo fora do campo do direito do trabalho. Se neste vigoram normas imperativas de garantia e preceitos de assistência social, no da prestação de serviços seria atentatória da dignidade humana a recusa de condições mínimas de proteção à pessoa física do que trabalha, as quais hão de visar ao desenvolvimento da atividade em ambiente dotado de conforto, de segurança e de higiene, necessários ao resguardo de sua vida e de sua saúde".
       
      Em suma, trata-se de contrato BILATERAL, que impõe obrigações para ambas as partes: para o trabalhador, obrigação de fazer (executar o serviço ou obra), nos termos e condições contratadas; para o empregador, efetuar o pagamento, bem como prestações acessórias, como vestuário, transporte, repouso e, principalmente, segurança.

      Portanto: "O contratante, que contrata alguém para a troca de telhas de sua casa, não tem de garantir a segurança do contratado, exceto se tal dever estiver expresso no pacto firmado".
    • Qual o erro da alternativa "e"?

      Grato
    • A) INCORRETA -  Súmula 145 / STJ - NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES CORTESIA, O TRANSPORTADOR SO SERA CIVILMENTE RESPONSAVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE.

      B) CORRETA - CC/ Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

      C) INCORRETA - Súmula 239 / STJ - O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

      D) INCORRETA - Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE PELO EVENTO DANOSO. VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇAO E VIGILÂNCIA NA EXECUÇÃO DA TAREFA. CULPA CONCORRENTE. VERIFICADA. PENSIONAMENTO. DEVIDO. DANO MORAL PURO, CONFIGURADO. QUANTUM. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO. Mostra-se responsável a empresa tomadora de serviço por danos sofridos pelo prestador, quando autorizado - tacitamente que seja - a executar tarefa sem equipamentos mínimos de segurança. Caso em que a ausência de fiscalização e vigilância da execução do trabalho acarretou a queda do prestador de serviço, que culminou com sua posterior morte. De igual sorte, concorre com culpa o prestador de serviço que não adota condutas mínimas de segurança no desempenho de sua atividade, razão pela qual se impõe reconhecer a concorrência de culpa no caso em tela. O pensionamento é devido aos familiares, descontado 1/5, relativamente às despesas pessoais da vítima. (Apelação Cível Nº 70018321190, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 07/03/2007)

      E) INCORRETA - CC/ Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

      Regra básica dos negócios jurídicos: objeto ilícito = negócio nulo.
       

    • Uma complementaçao a letra C.:
       
       além do já explicado pelos colegas acima (acerca do artigo 463 do Codigo Civil e Sumula 239 do STJ), existe o enunciado numero 30 da Primeira 
      Jornada


      30 - Art. 463:  a disposição do parágrafo único do art. 463 do novo Código Civil deve 
      ser interpretada como fator de eficácia perante terceiros.

      Ou seja, o registro é para o seu direito nao sofrer mitigações diante de terceiros de boa fé

      SUCESSO A TODOS
    • Apenas para complementar o comentário já realizado sobre a dúvida do colega Marcelo, com relação ao erro da letra E (Contrato de locação de imóvel, expressamente firmado para exploração de jogo ilegal, é tido como inexistente, em razão da ilicitude do objeto), convém observar que, embora ilícito, o negócio jurídio EXISTE. O erro da questão não está na ilicitude do objeto, mas no plano de existência, ao afirmar que o contrato NÃO existe . A ilicitude vincula-se ao plano de VALIDADE do negócio jurídico; e, não à EXISTÊNCIA. Portanto, a questão encontra-se INCORRETA porque mistura plano de existência com plano de eficácia. O contrato de locação que se presta a explorar jogo ilegal é tido como EXISTENTE (porque, de fato, existe, não há como negar isso), mas não pode ser considerado VÁLIDO, em virtude da ilicitude do objeto (art. 104, II, CC).
    • Quanto à letra "C":

      Penso que ela está de acordo com a Súmula 239 do STJ, porém esta foi elaborada em 2000, na vigência do CC/16. A súmula, então, vai contra a Lei do art. 1.417 do CC/02 uma vez que o Direito Real de aquisição só é adquirido pelo registro. Ou seja, pelo Código Civil, sem o registro imobiliário não há que se falar em direito real à aquisição do imóvel, tanto é que o art. 1418, ao prever o direito de adjudicação, o limita aos titulares do direito real. 
    • O artigo 478 do Código Civil embasa a resposta correta (letra B):

      Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
    • Dúvida: considerei a alternativa B incorreta, pois pensei na possibilidade de se aplicar o CDC no contrato de empréstimo, de modo que a simples desproporcionalidade de uma prestação ensejaria a revisão do contrato. Esse raciocínio está errado?
    • a) Súmula 145, STJ;
      b) Venosa:  A imprevisão que pode autorizar uma intervenção judicial na
      vontade contratual é somente a que refoge totalmente às possibilidades de
      previsibilidade.
    • Alternativa “a”: Segundo a Súmula 145, do STJ: “No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave”. Portanto, em caso de culpa leve não há responsabilidade civil do transportador, sendo a alternativa “a” incorreta.
      Alternativa “b”: De acordo com o CC:
      Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
      Assim sendo, a alternativa “b” está correta.
      Alternativa “c”: Consoante a Súmula 239, do STJ: “O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.”
      Portanto, a alternativa está incorreta.
      Alternativa “d”: De acordo com a jurisprudência, prevalece a responsabilidade civil do contratante pela segurança do contratado, razão pela qual a alternativa está incorreta. Vejamos:
      Apelação Cível Nº 70018321190, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 07/03/2007
      Ementa:RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE PELO EVENTO DANOSO. VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇAO E VIGILÂNCIA NA EXECUÇÃO DA TAREFA. CULPA CONCORRENTE. VERIFICADA. PENSIONAMENTO. DEVIDO. DANO MORAL PURO, CONFIGURADO. QUANTUM. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO. Mostra-se responsável a empresa tomadora de serviço por danos sofridos pelo prestador, quando autorizado - tacitamente que seja - a executar tarefa sem equipamentos mínimos de segurança. Caso em que a ausência de fiscalização e vigilância da execução do trabalho acarretou a queda do prestador de serviço, que culminou com sua posterior morte. De igual sorte, concorre com culpa o prestador de serviço que não adota condutas mínimas de segurança no desempenho de sua atividade, razão pela qual se impõe reconhecer a concorrência de culpa no caso em tela. O pensionamento é devido aos familiares, descontado 1/5, relativamente às despesas pessoais da vítima.
      Alternativa “e”: De acordo com o CC:
      Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
      I - agente capaz;
      II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
      III - forma prescrita ou não defesa em lei.
      O contrato existe, mas não é válido, pois seu objeto é ilícito.
    • Acho que se passaram com essa da troca de telhas. Se eu, pessoa física que não entendo nada do assunto, contrato um profissional para me prestar um serviço diretamente, preciso me certificar de que a pessoa está cumprindo as normas de segurança da sua atividade profissional? Como eu vou saber quais são elas e como ela deve exercer o seu serviço? Esse julgado do TJ/RS diz respeito a uma EMPRESA, é totalmente diferente. No STJ não achei nada sobre o assunto.

      Pensem bem: se eu contrato um profissional para instalar um ar-condicionado na minha casa, poderíamos até cogitar de aplicar o Código de Defesa do Consumidor. Se contrato um profissional pra trocar telhas, é o contrário? Por quê?

    • Segundo Flávio Tartuce: 


      Enunciado n. 95 CJF/STJ, da I Jornada de Direito Civil, prevê a continuidade prática da súmula (239, do STJ)."


      Enunc. 95, CJF: O direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 do CC),  quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da  promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário (Súm. 239 do STJ).  


      Este efeito é similar ao da adjudicação compulsória, mas inter partes



    • Na alternativa "b" o momento funcional da relação contratual é a sua fase de execução. Acho que o motivo que autoriza a revisão tem que ser posterior  à contratação. Se eu estiver errado, por favor me corrijam.

    • Para mim todas as alternativas estão erradas. O colega Mestre Johnspion já fundamentou as alternativas A, C, D e E.


      E a alternativa B está errada, pois o contrato de empréstimo poderá ser revisado tanto pela teoria da imprevisão do CC quanto do CDC. E pela teoria da imprevisão do CC, não basta somente "desproporção da prestação" como aponta a alternativa, é necessário que seja "excessivamente onerosa" e "com extrema vantagem para a outra parte" como aponta o art. 478 do CC. É só analisar a questão Q464241, da própria FCC, cujo conteúdo aponta que o valor de 10% do negócio pode implicar numa proporção da prestação (num negócio de 50 mil, 45 mil implica em leve desproporção), mas não é excessivamente onerosa.


      Além do mais, é necessário que decorra não somente de um "acontecimento imprevisível", mas também que seja um "acontecimento extraordinário". Interpretação que decorre da própria banca, na questão Q242899. Acontecimento imprevisível é a modificação do valor da soja. Acontecimento extraordinário, por exemplo, é uma praga que destrói a plantação.


      A própria banca cai em contradição ao formular suas questões. Lamentável.

    • Colegas, em relação à alternativa B, encontrei trecho de Arnold Wald que justifica a resposta:

      "a teoria da imprevisão considera o contrato não como negócio isolado, mas como algo que se insere dentro de uma realidade e está sujeito às incertezas inevitáveis, próprias e imanentes do futuro. Assim, ela é aplicada quando há modificação das circunstâncias de forma a onerar excessivamente uma das partes, isto é, busca retomar o equilíbrio quando os contratantes não vislumbram mais a mesma realidade em que foi celebrado o contrato. Em última análise, ela está relacionada com o contrato no tempo, e seu objetivo é tutelar as partes da alteração da realidade que era desconhecida no momento da realização do contrato"

      Segundo o autor, o que importa é que a causa de desequibilibra o contrato não seja conhecido pelas partes. De fato, na mnah opinião, esse poscionamento otimiza a função social do contrato e privilegia a boa-fé objetiva, dois dos pilares do do Código Civil.

    • GABARITO: B

      Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    • GABARITO LETRA B

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação. (=TEORIA DA IMPREVISÃO)

    • Quanto ao comentário da letra "D", o comentário do professor baseou-se em uma jurisprudência do TJ-RS, e a prova é para Defensor Público do Estado do Paraná. Não entendi.

    • STJ. TRANSPORTE. CORTESIA. RESPONSABILIDADE APENAS DOLO E CULPA GRAVE.
    • Sim, mas até agora ninguém esclareceu o que é momento funcional


    ID
    761503
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Sobre o Direito das Sucessões, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.
      Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    • Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

      § 1o Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

      § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

    • LETRA A - ERRADA, pois neste caso a cessão é ineficaz.


      Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

      § 1o Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

      § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

      LETRA B - ERRADA, a quota da companheira neste caso equivalerá à metade do que couber a cada filho do falecido.


      Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

      I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

      II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
      LETRA C - CERTA
      Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.
      LETRA D- ERRADA, não pode ser feita por instrumento particular.
      Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
      LETRA E - ERRADA
      Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

       

    • letra b
      Exemplo
      Pai falecido com um filho dele Filho 66% Mãe 33%
      Pai falecido com um filho deles Filho 50% Mãe 50%
      Pai falecido com dois filhos dele Cada filho 40% Mãe 20%
      Pai falecido com dois filhos deles Cada filho 33% Mãe 33%
    • Aceitar a herança pelo renunciante? O correto não seria receber apenas o quinhão referente ao valor da divída do herdeiro? Há controvérsias nisso aí...
    • GABARITO C
    • SIMPLES É SÓ ELE FAZER A CESSÃO AO INVÉS DE RENÚNCIAR, E PREJUDICAR OS CREDORES.
    • Alternativa “a”: De acordo com o CC:
      Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
      § 1o Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.
      § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
      § 3o Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.
      Analisando, portanto, o teor do parágrafo segundo, acima transcrito, concluímos que a alternativa “A” está incorreta, já que é ineficaz a cessão de qualquer bem da herança considerado singularmente.
      Alternativa “b”: Sobre a sucessão do companheiro, dispõe o CC:
      Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
      I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
      II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
      III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
      IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
      No caso da questão, observamos que a companheira concorre com dois descendentes somente do autor da herança. Nessa hipótese, a parte que toca à companheira é equivalente a metade do que couber a cada um dos filhos do autor da herança, consoante o inciso II, do art. 1.790, do CC.
      Assim, a alternativa “b” está incorreta.
      Alternativa “c”: De acordo com o CC:
      Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.
      § 1o A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.
      § 2o Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.
      Destarte, a alternativa “c” está correta.
      Alternativa “d”: As formas de renúncia à herança estão previstas no CC:
      Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
      Destarte, não é possível renunciar à herança mediante instrumento particular. Por esta razão, a alternativa “d” está incorreta.
      Alternativa “e”: De acordo com o CC:
      Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
      Portanto, o herdeiro não responde por encargos superiores ao que o falecido deixou de herança. O herdeiro responderá, apenas, até o montante que recebeu. A alternativa “e” está incorreta.
    • Alguém sabe a diferença entre os §§ 2º e 3º do art. 1793? "§ 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente. § 3o Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade."
    • Só para agregar conhecimento: A herança não pode ser aceita ou renunciada só em parte, nem sob condição e nem sob termo. Assim como os atos de aceitação e renúncia da herança são irrevogáveis.

    • E) A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, mas após a partilha por este débito responderão os herdeiros, independente da proporção recebida de herança por cada qual, cabível o posterior direito de regresso. INCORRETA

      Após a partilha, os herdeiros respondem pelos débitos do falecido NAO independentemente da proporção recebida de herança, e sim, CADA QUAL EM PROPORÇAO da parte que na herança lhe coube (art. 1.997, CC).
      Art. 1.997, CC - A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

    ID
    761506
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Marcelo firmou contrato de mútuo feneratício com João e José, pelo qual emprestou cinco mil reais para cada um, a fim de que os mesmos iniciassem um pequeno comércio. Neste caso,

    Alternativas
    Comentários
    • A - errada - Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.
      c - ERRADA- Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
      D - errada - Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. NO CASO É O $$
      e - ERRADA - Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.
    • B - CORRETA

      O artigo fixa que a taxa de juros não poderá ultrapassar a taxa a que se refere o art. 406. O artigo que dispõem sobre juros está assim redigido:

      "Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional."

      Assim sendo, a taxa de juros remuneratórios deverá ser igual ou inferior a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, que são flutuantes, fixadas mensalmente pelo Conselho de Política Monetária do Banco Central – COPOM, e correspondente a taxa SELIC, ou seja, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para os títulos federais, instituída pela Lei n. 8.981/95. Revoga-se assim a limitação da taxa de juros a 12% ao ano fixada no Decreto n. 22.626/33, criando-se a perspectiva de, conforme o caso concreto, novas lides surgirem sempre que a taxa SELIC for superior a taxa de juros de 12% ao ano estipulada no art. 192, parágrafo 3º., da Constituição Federal. Frise-se que a taxa SELIC normalmente é superior a taxa constitucional, estando na ordem de 18,0 % ao ano.



      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3750/o-contrato-de-mutuo-no-novo-codigo-civil#ixzz24H3FLc2D
    • O mútuo feneratício pode ser definido como sendo o mútuo oneroso, comum no empréstimo em dinheiro. Ele é tratado pelo artigo 591, do CC.
      Passaremos, assim, à análise das alternativas:
      Alternativa “a”: De acordo com o artigo 591, do CC:
      Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.
      Portanto, no mútuo feneratício, ainda que não haja previsão de juros, estes serão presumidos. A alternativa está, portanto, incorreta.
      Alternativa “b”: Consoante já analisado do no artigo 591, do CC, os juros são devidos no contrato de mútuo feneratício, sendo permitida a capitalização anual. Entretanto, os juros não poderão exceder a taxa a que se refere o artigo 406:
      Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
      A taxa a que se refere o artigo 406, do CC vem sendo considerada pela Jurisprudência como sendo a taxa SELIC. Entretanto, há julgados que consideram que a taxa mencionada pelo artigo 406 é aquela prevista no artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, que corresponde à taxa de 1% ao mês (ou 12% ao ano). Nesse sentido, inclusive, é o enunciado doutrinário 20 da I Jornada de Direito Civil, que dispõe:
      “A taxa de juros moratórios a que se refere o artigo 406 é a do art. 161, par. 1º, do CTN, ou seja, 1% (um por cento) ao mês. A utilização da taxa SELIC como índice de apuração dos juros legais não é juridicamente segura, porque impede o prévio conhecimento dos juros; não é operacional, porque o seu uso será inviável sempre que se calcularem somente juros ou somente correção monetária; é incompatível com a regra do art. 591 do novo CC, que permite apenas a capitalização anual dos juros, e pode ser incompatível com o art. 192, par. 3º, da Constituição Federal, se resultarem juros reais superiores a 12% ao ano”.
      Apesar de alguns julgados do STJ aplicarem essa corrente trazida pelo enunciado, há também forte orientação jurisprudencial no sentido de que a taxa de referência é a SELIC.
      Portanto, a alternativa “b” pode ser considerada correta.
      Alternativa “c”: Sobre a solidariedade passiva dispõe o CC:
      Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
      Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
      Assim sendo, a alternativa “c” está incorreta, já que Marcelo pode exigir a dívida diretamente de João, sem necessidade de obedecer uma ordem.
      Alternativa “d”: Consoante o CC:
      Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
      Quer dizer, o mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis e não infungíveis, como descrito na questão, razão pela qual o item “d” está incorreto.
      Alternativa “e”: Em caso de mudança na situação econômica do mutuário, o mutuante, segundo o CC, pode exigir garantia de restituição, ainda que antes do vencimento. Vejamos:
      Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.
       Assim, a alternativa “e” está incorreta.Parte inferior do formulário
       
    • A aplicação da taxa SELIC é controvertida. Há vários julgados aplicando juros de 1% ao mês, como ressaltado no comentário da professora. Complicado cobrar esse tipo de questão na prova...

    • Apesar da questão tratar do mútuo, vale à pena mencionar que o Código Civil dispôs expressamente acerca da solidariedade passiva no contrato de comodato:

      Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

    • Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos (empréstimo de dinheiro a juros), presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

      Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. → Segundo prevalece no STJ, a taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC (STJ. 3ª Turma. AgRg no REsp 1105904/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 20/09/2012).

    • LETRA B CORRETA

      CC

      Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

    • Infelizmente a questão deve ser feita por exclusão, haja vista que, segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, não se aplica a SELIC, mas sim 1% a.m.

    • GABARITO LETRA B

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

       

      =====================================================================

       

      ARTIGO 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

    • Mútuo feneraticio. coisas fungíveis. dinheiro. presunção de juros. ausência. regramento dos impostos da Fazenda Nacional.

    ID
    761509
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Sobre o Direito Obrigacional, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA
      Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
      ERRADAS
      B - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
      c - Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
      D - Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
      E - Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
    • Alternativa E: Se o cumprimento da obrigação ainda interessar ao credor, embora não tenha sido cumprida no tempo, forma e lugar convencionados, estamos diante do inadimplemento relativo, ou seja, a mora. 
    • Complementando os comentários dos colegas;

      Alternativa  E)  Incorreta

      Inadimplemento Absoluto: quando o devedor não cumpre a obrigação no tempo, lugar e modo acordados e não mais poderá fazer. O pagamento não é mais útil ao credor, portanto o devedor incorrerá em perdas e danos. Ex: contratar uma orquestra para um casamento e ela não comparecer no dia. O devedor incorre em perdas e danos.
      Art. 395. "Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."
      Parágrafo único: "Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos."

      Inadimplemento Relativo: Se ainda existir alguma utilidade para o credor receber o pagamento.Quando o devedor ainda puder cumprir a obrigação;
      Art. 395. "Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."

      Mora :  
      (do devedor) é a inexecução culposa da obrigação;
      (do credor) é a injusta recusa de recebê-la no tempo, lugar e modo devidos.
    • Alternativa “a”: Consoante o CC:
      Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
      Destarte, a alternativa “a” está correta.
      Alternativa “b”: De acordo com o CC:
      Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
      § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
      § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
      § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
      § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.
      Portanto, a alternativa “b” está incorreta, já que nas obrigações alternativas a escolha cabe ao devedor e não ao credor, como constou.
      Alternativa “c”: De acordo com o CC:
      Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
      A alternativa “c” está, portanto, incorreta.
      Alternativa “d”:Consoante o CC:
      Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
      Podendo, pois, o devedor reter o pagamento até que tenha a quitação regular, conclui-se que a alternativa “d” está incorreta.
      Alternativa “e”: Analise-se o parágrafo único do art. 395:
      Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
      Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
      Segundo ele, portanto, apenas haverá inadimplemento absoluto se, devido à mora, a prestação se tornar inútil ao credor.
      Se a prestação ainda for útil ao credor, não haverá inadimplemento absoluto, mas apenas parcial, relativo, hipótese em que há apenas um descumprimento parcial da obrigação, que ainda pode ser cumprida.
      Diante de tal análise, conclui-se que a alternativa “e” está incorreta.
    • Gab. '' Letra A '' 

      Artigo 882. 

    • obrigação natural ou soluti retentio

    • GABARITO LETRA A

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    • quando passar no concurso, vou para as Maldivas OU Japao (alternativa). Vou me endividar (devedora), mas, como sou praieira, escolherei as Maldivas.

    ID
    761512
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Sobre o Sistema de Responsabilidade Civil é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. 

    • c - Segundo o festejado doutrinador Rui Stoco: “... a grande virtude da disposição legal está em que a 
      concorrência de culpas entre autor e vítima fará com que a repartição do prejuízo seja proporcional, de 
      modo que não se submeta a critério de divisão em partes iguais, que se mostrava injusto e, às vezes, 
      odioso" (Tratado de Responsabilidade Civil, 6ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 139).  
    • Súmula 403 STJ

      Órgão Julgador

      SEGUNDA SEÇÃO

      Data da Decisão

      28/10/2009

      Fonte

      DJE DATA:24/11/2009

      RSTJ VOL.:00216 PG:00758

      Ementa

      Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não

      autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    • Dano reflexo ou por ricochête é  aquele que atinge a vítima indireta ligadaá vítima direta da atuação ilícita. Há uma vítima primária e outra secundária. Diferencia-se do dos danos indiretos, nos quais a mesma vítima sofre uma cadeia de prejuízos. (Pablo Stolze).
    • Complementando:   http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091208135806145

      No âmbito da responsabilidade civil, como se sabe, são seus elementos caracterizadores: a conduta humana, o nexo de causalidade e o dano.

      A doutrina explica que o dano indireto remete à ideia de uma cadeia de prejuízos, ou seja, a mesma vítima sofre um dano principal, denominado de direto e, em consequência deste, ainda suporta outro, indireto. Pablo Stolze ilustra a seguinte situação: numa relação de compra e venda de um animal, o comprador verifica a existência de uma doença letal (dano direto), sendo que a doença é transmitida para todo o rebanho que o comprador já possuía (dano indireto).

      O dano reflexo, por sua vez, é aquele que atinge, além da vítima direta, uma terceira pessoa, distinguindo-se do dano indireto exatamente porque neste a mesma vítima suporta danos direto e indireto.

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    • a) Motorista profissional = responsabilidade objetiva.

      b) Cabe indenização com base na teoria da perda de uma chance.

      c) Culpa concorrente.

      Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

      d) Art. 756. No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano.

      Ademais, trata-se de uma obrigação de resultado.

      e) [correta] Diz respeito ao dano moral presumido, objetivo ou in re ipsa.

       
      Súm. 403 do STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
    • Diz à questão...
      Sobre o Sistema de Responsabilidade Civil é correto afirmar: 

       a) No caso de atropelamento por veículo dirigido profissionalmente, a pretensão de reparação civil das escoriações e fraturas sofridas, pelo pedrestre, sob o prisma do Direito Civil, exigirá a prova da culpa do motorista ofensor. O CC/02 passa a admitir a responsabilidade objeitva expressamente, pela regra constante do seu art. 927, § único. A obrigação de reparar o dano decorre da atividade desenvolvida pelo autor, que por sua natureza, criou o risco para os direitos de outrem. Na responsabilidade objetiva o nexo de causalidade é formado pela conduta, cumulada coma previsão legal de responsabilidade sem culpa ou pela atividade de risco.  
       b) Moradora de Curitiba perdeu o horário para realização de prova de segunda fase de concurso realizado em Manaus em razão de atraso no voo devido à greve dos pilotos de determinada companhia aérea. Esta situação caracteriza o chamado dano reflexo ou por ricocheteErrado, esta situação caracteriza DANO POR PERDA DE UMA CHANCE. A perda de uma chance está caracterizada quando uma pessoa vê frustada uma expectativa, uma oportunidade futura, que dentro da lógica do razoável, ocorreria se as coisas seguissem o seu curso normal. 
       c) Pessoa embriagada, que atravessa larga avenida fora da faixa de segurança e correndo, vindo a ser atropelada por motorista que trafegava acima do limite de velocidade, deve ser indenizada integralmente, com base no princípio da restitutio in integrum. Errado.  O que há é a culpa concorrente , ou fato concorrente, como exposto, apenas abranda a responsabilização, ou seja, atenua o nexo de causalidade, o que é incidência direta da teoria da causalidade adequada. A causalidade adequada valoriza a concausalidade, os fatos concorrentes e o grau de culpa dos envolvidos. Essa teoria consta dos arts. 944 e 945 do CC/02.

      Continua...
    • continuação...
       d) Microempresário contrata as empresas X e Y para o transporte cumulativo de uma carga que deixa de ser entregue em seu destino. Nesse caso, cada transportador deve responder pelo eventual descumprimento do contrato relativamente ao respectivo percurso, podendo opor tratar-se de obrigação de meio. Errado, relativamente ao transporte de coisas, enuncia o art. 750 do CC/02 a responsabilidade objetiva do transportador. Ora, mesmo não havendo previsão expressa quanto à responsabilidade independete de culpa, não há dúvidas quanto a essa natureza. Primeiro, pelo tratamento que sempre foi dado à matéria, tanto pela doutrina quanto por jurisprudência. Segundo, porque o transportador assume uma obrigação de fim  ou de resultado, qual seja, a de levar a coisa até seu destino com segurança e integridade, o que gera a cláusula da incolunidade. OBS. A título de curiosidade prescreve o Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.  Art. 756. No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano.  
       e) Famoso artista de rua, que tem sua imagem veiculada em propaganda comercial sem sua autorização, terá direito à indenização, independentemente da demonstração de seu prejuízo. Súm. 403 do STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
    • A - Errada. Pelo fato do agente ser motorista profissional a responsabilidade é objetiva. Art. 927, §único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
      B - Errada. Dano moral reflexo ou por ricochete é a hipótese em que a ofensa é dirigida à pessoa morta e as consequências (dor, angústia, tristeza etc.) são sentidas pelas pessoas vivas.
      Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
      Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

      OBS: para Maria Helena Diniz, a expressão dano moral indireto também se refere à hipótese de lesão a um bem material de grande valor afetivo (ex: atropelamento de um animal de estimação).
      Na verdade, a alternativa trouxe hipótese de ocorrência da teoria da perda de uma chance.

      C - Errada. Estamos diante de culpa concorrente. A responsabilidade será proporcional à culpa de cada um.   Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
      D - Errada. Art. 756. No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano.
      E - Certa. Súmula 403, STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
    • Sobre o dano reflexo ou por ricochete: "pode sofrer dano extrapatrimonial não apenas a vítima do ato ilícito, mas também, um terceiro que é indiretamente atingido na sua seara mais íntima, em específico, quando ocorre a morte da vítima. É o que a doutrina convencionou chamar de "dano reflexo”, dano em “ricochete”, ou ainda, como querem outros, dano “indireto".

      Quando ocorre a morte da vítima a questão da legitimidade ativa para pleitear a reparação do dano se complica, "impõe-se verificar a titularidade do direito à indenização".



      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/23339/dano-moral-reflexo-ou-em-ricochete#ixzz2Xnu5Fg7B
    • Alternativa “a”: De acordo com o CC, sobre o tema da responsabilidade civil:
      Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
      Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
      Independe de culpa, portanto, a responsabilidade daquele que pela atividade desenvolvida implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
      Trata-se de responsabilidade objetiva. O motorista profissional, pela natureza de sua atividade, que implica risco para os direitos de outrem, caso se envolva num atropelamento de pedestre, responde civilmente pelos danos causados de forma objetiva, independentemente da comprovação de culpa, razão pela qual a alternativa “a” está incorreta.
      Alternativa “b”: A questão narra uma situação e classifica o dano como sendo por ricochete ou reflexo.
      Entretanto, não se pode dizer que na situação narrada ocorreu um dano reflexo. O dano reflexo ou em ricochete atinge a pessoa de forma reflexa, como nos casos de morte de uma pessoa da família, lesão à personalidade do morto, etc. Na situação, não há um dano reflexo, pois ele repercutiu diretamente e não reflexamente na vida da personagem da questão.
      Na verdade, houve dano pela perda de uma chance, pois a pessoa viu frustrada uma expectativa, uma oportunidade futura, que teria ocorrido se as coisas tivessem seguido seu curso normal. Se não houvesse o atraso, a pessoa teria chegado até a prova. Não há uma garantia de que ela teria sucesso na prova, mas, ao menos, teria tido a chance de participar do certame.
      A alternativa está, portanto, incorreta.
      Alternativa “c”: Vejamos o que prevê o CC acerca de situações em que a vítima também concorreu para o evento danoso:
      Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
      Assim sendo, havendo culpa concorrente entre o motorista do veículo e o pedestre que atravessou inadvertidamente a avenida, fora da faixa, não está correto o motorista arcar com todo o prejuízo suportado pelo pedestre. Assim, a indenização do pedestre será fixada de acordo com a extensão da culpa do motorista, considerando a participação do pedestre para o evento.
      A alternativa “c” está incorreta.
      Alternativa “d”: A obrigação do transportador não é de meio, mas de resultado. A própria natureza da obrigação do transportador, que é de levar a mercadoria até o destino, demonstra que sua obrigação é de resultado e não simplesmente de meio. Além disso, todos os transportadores são solidariamente responsáveis, segundo o CC:
      Art. 756. No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano.
      Destarte. A alternativa “d” está incorreta.
      Alternativa “e”: A alternativa está correta. Segundo a Súmula 403 do STJ:
       “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
    • NUNCA É DEMAIS LEMBRAR QUE...

       

      No caso de dano por acidente terrestre envolvendo motorista profissional, ele somente se exime, total ou parcialmente, se comprovar culpa exclusiva ou concorrente da vítima, ao contrário do que ocorre com um motorista comum que, por responder subjetivamente, deve ter sua culpa comprovada pela vítima.

       

      NÃO SE TRATA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA (responsabilidade sem culpa) do motorista profissional, e sim de CULPA PRESUMIDA, que pode obviamente ser questionada.

    • mas em relação ao pedestre, a responsabilidade do motorista profissional não é aquiliana? ou é objetiva por causa da 2ª parte do p único do art. 927 do CC/02: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. ???? alguém sabe dizer categoricamente o MOTIVO DO ITEM A ESTAR ERRADO??

    • a) No caso de atropelamento por veículo dirigido profissionalmente, a pretensão de reparação civil das escoriações e fraturas sofridas, pelo pedrestre, sob o prisma do Direito Civil, exigirá a prova da culpa do motorista ofensor. INCORRETA

       

       b) Moradora de Curitiba perdeu o horário para realização de prova de segunda fase de concurso realizado em Manaus em razão de atraso no voo devido à greve dos pilotos de determinada companhia aérea. Esta situação caracteriza o chamado dano reflexo ou por ricochete. INCORRETA, O DANO REFLEXO OU RICOCHETE É AQUELE QUE ATINGE A PESSOA DE FORMA REFLEXA COMO NOS CASOS DE UMA PESSOA DA FAMÍLIA, E O DANO NO CASO EM EM TELA DECORRE DA CHAMADA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE .

       

       c) Pessoa embriagada, que atravessa larga avenida fora da faixa de segurança e correndo, vindo a ser atropelada por motorista que trafegava acima do limite de velocidade, deve ser indenizada integralmente, com base no princípio da restitutio in integrum. INCORRETA, TRATA-SE DA HIPOTESE DO ART 945 DO CC, QUE A INDENIZAÇÃO SERÁ FIXADA TENDO EM CONTA A GRAVIDADE DE SUA CULPA EM CONFRONTO COM A DO AUTOR DO DANO.

       

       d) Microempresário contrata as empresas X e Y para o transporte cumulativo de uma carga que deixa de ser entregue em seu destino. Nesse caso, cada transportador deve responder pelo eventual descumprimento do contrato relativamente ao respectivo percurso, podendo opor tratar-se de obrigação de meio. INCORRETA, ART 756 É RESPONSABILIDADE SOLIDARIA 

       

       e)Famoso artista de rua, que tem sua imagem veiculada em propaganda comercial sem sua autorização, terá direito à indenização, independentemente da demonstração de seu prejuízo. 

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

       

      DANOS MORAIS > DIREITO DE IMAGEM

       

      DADO in re IPsa - Independe de Prova > Dano presumido (STJ Súmula nº 403)

       

      - Uma das característica dos direitos da Personalidade é aplicação do dano in re ipsa sempre que houver sua violação, ou seja, o dano sempre será PRESUMIDO.

       

      - São dir. da personalidade: Vida, Nome, Sepultura e Imagen e Honra.

       

      - Utilização, S/ AUTORIZAÇÃO da imagem de pessoa pública:



      -Para ilustrar matéria jornalística: em regra, não haverá dano moral.

                                               Pode: Relevância Nacional/Repercussão Social (REsp 1.631.329 - RJ)

                                               Pode: Passar UMA VEZ s/ autorização e s/ gerar danos ( REsp 1.335.153-RJ)

                                               Gera Danos: Direito ao Esquecimento (Enunciado 531)

       

      -Para fins econômicos: haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo).(STJ Súmula nº 403)
      -Para fins publicitários: haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo) (STJ Súmula nº 403)

      - Para fins de propaganda político-eleitoral - haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo) (REsp 1.217.422-MG)

       

      Q343697- Violado direito da personalidade, configura-se o dano moral, que é, no caso, presumido ante a simples lesão ao bem jurídico tutelado.V

      .

      Q92800-A indenização decorrente de publicação não autorizada, com fins econômicos ou comerciais, de imagem de pessoa independe de prova do prejuízo.V

       

      Q360449- A exibição não autorizada de imagem de vítima de crime amplamente noticiado à época dos fatos, ainda que uma única vez, gera, por si só, direito de compensação por danos morais aos seus familiares. F

       

      Q467316-A exagerada e indefinida exploração midiática de crimes e tragédias privadas deve ser impedida, a fim de se respeitar o direito ao esquecimento das vítimas de crimes e, assim, preservar a dignidade da pessoa humana V

       

      Q773208 - A ocorrência de grave e injusta ofensa à dignidade da pessoa humana configura o dano moral, sendo desnecessária a comprovação de dor e sofrimento para o recebimento de indenização por esse tipo de dano. V

       

       

      Q360449 - A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. V
       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • Gostaria de saber qual a fonte do comentário do tyler durden

    • Quer dizer que se eu for motorista profissional que trabalha para uma empresa de entregas a minha responsabilidade é objetiva , então para responsabilizarem meu empregador não precisam comprovar minha culpa no dano causado por mim? tá certo.

    • Sobre a alternativa A:

      A responsabilidade civil objetiva genérica no Código Civil de 2002.

      Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 90 {€mbora o autor admita que não são todos os acidentes qué ensejariam a responsabilidade civil objetiva) e AGUIAR, Ruy Rosado de. Este, em entrevista, declarou: "Não acredito que o profissional liberal teria responsabilidade objetiva a partir dessa regra, porque mesmo tal regra tem que ser interpretada com uma certa limitação, j

      á que o taxista é um simples profissional que diariamente· está no trânsito e pode causar acidentes. Se eu entendesse que um profissional com tais características responde objetivamente, então toda vez que um taxista causasse um acidente, ele seria responsável independentemente de culpa

      . Eu acho que não se pode dar essa extensão do parágrafo único do art. 927, que tem que ser entendido em termos"

      (RTDC,

      ano 6, v. 22, p. 303, abri jun. 2005). 

    • GABARITO LETRA E

       

      SÚMULA Nº 403 - STJ

       

      INDEPENDE DE PROVA DO PREJUÍZO A INDENIZAÇÃO PELA PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE IMAGEM DE PESSOA COM FINS ECONÔMICOS OU COMERCIAIS.

    • MOTORISTA PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FUNDAMENTO: ATIVIDADE DESENVOLVIDA POTENCIALMENTE CAUSADORA DE RISCOS. art. 927, único CC.

    ID
    761515
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    É correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • D - CORRETA

      Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

      I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

      II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    • A - ERRADA

       

      entendimento se consolida do que se extrai do artigo 52 do Código Civil e da Súmula 227 do STJ, abaixo transcritos "in fine":

      Art. 52, CC: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade".

      Súmula 227, STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

      Com isso, resta claro que o Superior Tribunal de Justiça reconhece a existência do dano moral também para as pessoas jurídicas sob o argumento de que essas entidades podem ter sua honra objetiva ofendida e, com isso, sofrerem danos a sua imagem e a seu bom nome.

      Todavia, não obstante a grandeza e a respeitabilidade desse entendimento, tem surgido uma nova corrente liderada por nomes não menos importantes que Arruda Alvim e Wilson Melo da Silva sustentando que a pessoa jurídica é desprovida de dimensão psicológica, não podendo, por isso, sofrer dano moral.

      Corroborando esse pensamento, foi editado o Enunciado 286 da 4ª Jornada de Direito Civil no sentido de que a pessoa jurídica é desprovida de atributos relacionados à dignidade da pessoa humana e, portanto, não pode sofrer dano moral.

      Enunciado 286, IV Jornada de Direito Civil - Art. 52.

      Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.

      Apesar de os adeptos dessa corrente lecionarem no sentido de que as pessoas jurídicas não podem sofrer dano moral, eles não negam a possibilidade de essas pessoas sofrerem dano econômico em decorrência da ofensa moral, possuindo, então, o direito de pleitearem a reparação a esse injusto sofrido.

      Assim, em face do exposto, ambas as correntes chegam ao entendimento comum de que as pessoas jurídicas sofrem dano diante de uma ofensa moral, seja o dano diretamente originado da conduta, seja através do dano econômico decorrente da conduta lesiva. O fato é que o dano existe, decorre da ofensa moral e sua reparação será devida no ordenamento jurídico, quer sobre um fundamento quer sobre o outro, já que são apenas dois lados de uma mesma moeda

    • C - ERRADA 
      Em setembro deste ano, a Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou o dono de um cachorro da raça rottweiler a pagar R$ 30 mil a uma criança de cinco anos que foi atacada pelo cão. Para o relator do recurso (Resp 904.025), ministro Sidnei Beneti, o acidente foi trágico e deixou danos estéticos graves na criança. Mas as circunstâncias atenuaram a responsabilidade do dono do cachorro já que, além de não ter conhecimento da visita, o dono da casa não deu permissão para a entrada dos familiares do caseiro em sua propriedade. Outro dado importante é que o réu foi condenado a pagar todos os gastos com tratamentos médicos visando reduzir os danos físicos, psicológicos e estéticos causados à criança. 


      d - errada

      O deficiente mental total é considerado absolutamente incapaz, conforme o artigo 3°, inciso II do Código Civil.

      "Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;"

      A pessoa com deficiência mental total responderá pelos prejuízos que causar. Trata-se de responsabilidade subsidiária, ou seja, o absolutamente incapaz só responde com seus bens nas hipóteses em seus responsáveis não possuam meios suficientes para arcar com a indenização, ou se não tiverem obrigação de fazê-lo. É o que se extrai do artigo 982, caput, do Código Civil:

      "Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes."

      Os enunciados 40 e 41 da 1ª Jornada de Direito Civil, corroboram este entendimento:

      "40 - Art. 928: o incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, na hipótese do ressarcimento devido pelos adolescentes que praticarem atos infracionais nos termos do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito das medidas sócio-educativas ali previstas."

      "41 - Art. 928: a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil."

    • c - errada
      Súmula: 257A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de DanosPessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres(DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
      • e) No caso de deterioração da coisa alheia, provocada para remover perigo iminente provocado por terceiro, assistirá ao proprietário da coisa direito a indenização a ser paga pelo causador direto do dano, ainda que à luz da lei civil este não tenha cometido ato ilícito. 

      CORRETA
      A resposta encontra-se no artigo 188 e 929 e 930 do Código Civil.
      Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
      I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
      II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
      Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
      Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
      Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
      Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

    • A - Errado. Art. 52, CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
      Súmula 227, STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
      B - Errado. Súmula 387, STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
      C - Errado. Súmula 257, STJ: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
      D - Errado. O incapaz responde de forma subsidiária.
      Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
      Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

      E - Certa. Somente de forma excepcional o ato lícito é fonte de responsabilidade civil como, por exemplo, no caso de estado de necessidade agressivo, hipótese narrada na alternativa E.
      Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
      II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
      Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
      Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
      Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

      Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).
    • A alternativa A foi mal escrita, mas da forma que foi redigida está correta.
      Em que pese a pessoa jurídica seja tutelada pelos direitos da personalidade, no que couber, não é titular deles! Ser titular e ser tutelado são situações distintas.

      A base dos direitos da personalidade é o princípio da dignidade da pessoa humana, o que justifica que pessoa jurídica não é titular de direitos da personalidade, apenas recebendo a proteção deles advinda, mas nunca os titularizando.
    • Alternativa “a”: Segundo o CC:
      Art. 52, CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
      E o STJ sumulou:
      Súmula 227, STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
      Portanto, a pessoa jurídica é tutelada pelos direitos da personalidade, estando a alternativa “a” incorreta.
      Alternativa “b”: A cumulação de indenização por dano moral e estético é plenamente possível, consoante súmula do STJ:
      Súmula 387, STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
      Portanto, a alternativa “b” está incorreta.
      Alternativa “c”: também está incorreta, pois segundo o STJ:
      Súmula 257, STJ: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
      Alternativa “d”: O incapaz responde, sim, pelos danos por ele causados, se as pessoas por ele responsáveis não puderem arcar com o prejuízo ou não tiverem obrigação de fazê-lo. Portanto, a responsabilidade do incapaz é subsidiária. Vejamos a redação do CC:
      Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
      Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
      A alternativa está, portanto, incorreta.
      Alternativa “e”: Está correta. Vejamos a redação do CC a respeito do tema:
      Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
      II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
      Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

      Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

      Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
      Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).
    • Data vênia ao comentário do professor sobre a alternativa A. Conforme estabelece o art. 52, "APLICA-SE" às pessoas jurídicas e não "SÃO INERENTES" à pessoa jurídica. Estas, por não serem pessoa humana, não possuem direitos da personalidade e sobre isso não diverge a doutrina. Os direitos da personalidade são estendidos à pessoa jurídica, mas não fazem parte de sua composição.

    • QUESTÃO A:

      A questão diz que a PJ não é titular de direitos da personalidade. 
      Entretanto, a PJ titulariza a personalidade subjetiva, ou seja, ela é sujeito de direitos. O que ela não titulariza é a personalidade objetiva, ou seja, o conteúdo dos direitos da personalidade como bem jurídico. O art. 52 CC é uma norma de extensão, que dispõe que se aplica as PJ, no que couber, os direitos da personalidade. 
      Acho que a pegadinha da questão é essa. 
      Ademais, sempre temos que analisar a questão toda e ver qual das alternativas é a mais correta. A letra E não gera dúvidas já que o art. 930 dipõe que: No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
    • Só para atualizar os estudos, na semana passada, o STJ cancelou a sua súmula 470, que tinha a seguinte redação:

      Súmula 470-STJ: O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

      Para o STF, o objeto (pedido) dessa demanda está relacionado com direitos individuais homogêneos. Assim, podem ser defendidos pelos próprios titulares (segurados), em ações individuais, ou por meio de ação coletiva.

      O Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar essa ação coletiva (no caso, ação civil pública) porque estamos diante de uma causa de relevante natureza social (interesse social qualificado), diante do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora.

      Desse modo, havendo interesse social, o Ministério Público é legitimado a atuar, nos termos do art. 127 da CF/88:

      Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      Agora, tanto o STF como o STJ entendem que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.

      STJ. 2ª Seção. REsp 858.056/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/05/2015.

      STF. Plenário. RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014.

    • Realmente, conforme comentou dois colegas abaixo a letra a não está errada . Não é porque há uma norma de extensão que aplica os direitos de personalidade, que são baseados na dignidade da pessoa humana,  às pessoas jurídicas que isso as tornam titulares dos direitos de personalidade jurídica. Inclusive assisti uma aula hoje e o professor trouxe uma questão onde o gabarito era falso e a questão afirmava que as pessoas jurídicas são titulares dos direitos de personalidade. Não cabe a mim ficar forçando a barra para justificar questão mal feita. Se eu tivesse feito essa prova eu iria recorrer e pedir anulação desta questão.

    • GABARITO: E

      Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

      II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

      Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

      Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

      Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

      Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

    • GABARITO LETRA E

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 188. Não constituem atos ilícitos:

       

      I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

      II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

       

      ========================================================================

       

      ARTIGO 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

       

      ARTIGO 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

       

      Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).


    ID
    761518
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Acerca da propriedade e de suas formas de aquisição, aquele que

    Alternativas
    Comentários

    • LETRA A - ERRADA, na questão fala que ele já era proprietário de um imóvel de 80 metros quadrados, neste caso não pode ter direito ao usucapião urbano.
      Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
      LETRA B - ERRADA

      LETRA C - CERTA

      LETRA D - ERRADA, como estabeleceu moradia habitual, mesmo não tendo justo título e boa-fé o prazo será de 10 anos
      Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

      Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
      LETRA E - ERRADA, pois o prazo é de 3 anos e não de 2 anos.


      Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
    • A alternativa correta é a da letra "c". Trata-se da desapropriação judicial por posse-trabalho, instituto criado juntamente com o Código Civil de 2002, por Miguel Reale, não encontrado em qualquer legislação alienígena.

      Dispõe o art. 1228 do Código Civil, em seus parágrafos quarto e quinto, que: 

      § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

      § 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

      Assim, dita desapropriação coletiva, fundada no princípio constitucional da função social da propriedade, somente pode ser requerida pelos interessados na contestação de ação dominial proposta pelo proprietário do imóvel, e reconhecida pelo juiz, mediante pagamento de indenização dos réus ao autor, não sendo, portanto, cabível ao Poder Público promovê-la, como nas demais hipóteses de desapropriação.
              
    • Marquei a letra C por ser a "menos errada", mas ainda assim fiquei com a seguinte dúvida: Em se tratando de desapropriação - trabalho, quem deve pagar a indenização ao proprietário não é o Poder Público? A assertiva menciona: "indenizado pelos possuidores"... Se alguém puder me ajudar, por favor, me deixe um recado.
    • Complementando as respostas dos colegas acima...

      Comentários à letra A: Nada impede que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel, pela usucapião, se já possuir outro imóvel em seu nome. Nesse caso, exigir-se-á um prazo bem maior (15 anos, independentemente de justo título e boa-fé - Art. 1.238, CC; ou 10 anos, no caso de ter estabelecido moradia habitual, ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo - Art. 1.238, § único). Como a questão fala em 6 anos, deve-se aplicar a regra do art. 1.240, ou seja, aí sim importando o fato de o possuidor não ser proprietário de outro imóvel.

      Comentários à letra B: deve-se aplicar o disposto no § único do Art. 1.242, ou seja, bastaria o prazo de 5 anos.

      Comentários à letra D: deve-se aplicar o disposto no § único do Art. 1.238, ou seja, bastaria o prazo de 10 anos.

      Comentários à letra E: forma contínua e boa fé para aquisição de bem móvel são requisitos que se somam ao lapso temporal de 3 anos e não 2 anos - Art. 1.260.
    • ingressaram "a" nove anos é dureza hein FCC!!
    • Colega Marcia,

      Sua dúvida quanto ao responsável pelo pagamento da indenização na desapropriação judicial pode ser respondida com base em alguns enunciados do CJF.

      Em regra, compete aos possuidores o pagamento; o Estado só arcará de forma subsidiária, acaso se trate de população de baixa renda.

      82 – Art. 1.228: É constitucional a modalidade aquisitiva de propriedade imóvel prevista nos §§ 4º e 5º do art. 1.228 do novo Código Civil.
       

      84 – Art. 1.228: A defesa fundada no direito de aquisição com base no interesse social (art. 1.228, §§ 4º e 5º, do novo Código Civil) deve ser argüida pelos réus da ação reivindicatória, eles próprios responsáveis pelo pagamento da indenização.
       

      241 – Art. 1.228: O registro da sentença em ação reivindicatória, que opera a transferência da propriedade para o nome dos possuidores, com fundamento no interesse social (art. 1.228, § 5o), é condicionada ao pagamento da respectiva indenização, cujo prazo será fixado pelo juiz.

      308 – Art.1.228. A justa indenização devida ao proprietário em caso de desapropriação judicial (art. 1.228, § 5°) somente deverá ser suportada pela Administração Pública no contexto das políticas públicas de reforma urbana ou agrária, em se tratando de possuidores de baixa renda e desde que tenha havido intervenção daquela nos termos da lei processual. Não sendo os possuidores de baixa renda, aplica-se a orientação do Enunciado 84 da I Jornada de Direito Civil. 

    • Não creio que a indenização deverá ser paga pelos possuidores. O dispositivo legal que possbilita essa usucapião coletiva (30 famílias) em parte buscava possibilitar, entre outras, legalização de áreas vulgarmente conhecidas como favelas.

      Não vejo na lei ou norma que os possuidores devem obrigatoriamente indenizar.
    • Colega João Amado, é preciso tomar cuidado para não confundir desapropriaçao judicial pela posse trabalho, prevista no art. 1.228,  § 4º e § 5º do CC, com a usucapião especial coletiva de imóvel urbano do art. 10, da Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade. 
    • Márcia,

      Essa é uma desapropriação judicial indireta, conforme encontramos na doutrina, ela não é a mesma desapropriação encontrada no Direito Administrativo, ela é uma desapropriação baseada na função social da posse e, deverá ser indenizada, pelos possuidores, salvo se população de baixa renda, razão em que o proprietário será indenizado pela União se for território rural ou pelo município, em caso de território urbano.

      Apenas à titulo de curiosidade, não podemos confundir essa DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL INDIRETA com USUCAPIÃO COLETIVO, umas vez que a desapropriação judicial indireta deve ser indenizada, espancando assim qualquer dúvida.
    • A letra C recebe, pela doutrina, a denominação de usucapião social indenizada. De resto, a galera já explicou relativamente bem, hahá (brincadeira).
    • Quem marcou a lebra b como eu segue o artigo da fundamentação:

      Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

       

      Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    • Pessoal. Estão justificando o erro da assertiva C afirmando que ele na verdade já teria direito à usucapião (pois se trataria do prazo de 5 anos e não de 10). Mas entendo que na verdade ele não teria direito à usucapião sequer após o prazo de 3 anos, que se somariam aos 7 anteriores, pois não corre a prescrição contra incapaz. Se o contrato foi anulado pq o proprietário era incapaz, não correrá (até ser o mesmo considerado capaz) prescrição aquisitiva em relação à propriedade deste. Não seria isso? Corrijam-me se estiver errado.

      Inclusive, seria uma baita sacanagem com o menor, se fosse levada a termo essa interpretação que estão dando. Imaginem que o menor vendeu um imóvel por R$400.000,00 para o cidadão ali. Passados 7 anos, vem a nulidade do negócio, para em tese proteger o menor. Porém, como se passaram mais de 5 anos, haveria a usucapião. Assim, o menor teria que devolver os R$400.000,00 e ainda perderia a casa. Percebem que não tem lógica?

      .

      dentre outros julgados:

      .

      APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PROPRIETÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃOAQUISITIVA. NÃO HÁ DIREITO À PRESCRIÇÃOAQUISITIVA, POIS TAL INSTITUTO NÃOCORRE CONTRA INCAPAZES, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 198, INCISO I, DO NCC SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70051118594, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 19/12/2012)

    • Claudio, a prescrição não corre contra o absolutamente incapaz, mas ela corre contra o relativamente incapaz (salvo entre ascendentes e descendentes, na constância do poder familiar). Art. 198, inciso I, e art. 197, inciso II.

    • Esta assertiva C esta marcada erroneamente, pois a indenizacao nao sera por seua possuidores e sim pelo Estado. Eu marcaria a correta a letra A.pois ao meu ver trata da usucapiao constitucional art. 183, 182 Cf.

    • A letra "b" não estaria errada porque caberia, na verdade, usucapião tabular (art. 214 da LRP)?

      Alguém sabe?

    • Oi babi. Você está certa, a letra B refere-se ao Usucapião Tabular, que no caso tem prazo de 5 anos e não 10 anos como informa o item. O dispositivo legal referente é o art. 1242, parágrafo único do cc/02. 

      Distinções entre o Usucapião ordinário x tabular.

      "Vê-se, a partir da transcrição do dispositivo legal, que para a ocorrência de usucapião ordinária, basta que se verifique a presença de três elementos: (i) o transcurso do prazo (10 anos) de posse sem oposição; (ii) o justo título; e (iii) a boa-fé. Na usucapião tabular, além da redução do prazo da prescrição aquisitiva para 5 anos, a esses requisitos somam-se ainda outros quatro: (i) a aquisição deve ser onerosa, (ii) deve haver prévio registro, (iii) referido registro deve ter sido cancelado e (iv) o adquirente deve ter estabelecido no imóvel sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico"


      Fonte: http://www.juridicohightech.com.br/2014/06/stj-art-1242-do-cc2002-usucapiao.html


    • Art. 1.228, § 4o C.C.: O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    • A) possui ininterruptamente, há seis anos, imóvel urbano com 130 metros quadrados, contíguo com imóvel de sua propriedade com 80 metros quadrados, tem direito ao usucapião urbano.

      Código Civil:

      Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

      Por já possuir imóvel de sua propriedade com 80 metros quadrados, não tem direito ao usucapião urbano.

      Incorreta letra “A".


      B) estabeleceu sua moradia habitual há sete anos em determinado imóvel, após firmar e adimplir com os ditames de contrato de compra e venda registrado e recentemente anulado por falta de capacidade civil do vendedor, terá de aguardar mais três anos para adquirir direito à aquisição da propriedade por usucapião.

      Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

      Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

      Como estabeleceu sua moradia em imóvel adquirido onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, anulado posteriormente por falta de capacidade civil do vendedor, o prazo é de cinco anos para a aquisição da propriedade do imóvel.

      Incorreta letra “B".




      C) reivindica extensa área de terras de sua propriedade, atualmente ocupada por trinta famílias que ingressaram a nove anos no local, de boa-fé, em razão de um processo irregular de loteamento, vindo a urbanizar a área com recursos próprios, pode vir a ser privado da coisa, desde que devidamente indenizado pelos possuidores.


      Código Civil:

      Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

      § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

      § 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

      É a chamada desapropriação coletiva por posse-trabalho. Nela o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário.

      Aquele que reivindica extensa área de terras de sua propriedade, atualmente ocupada por trinta famílias que ingressaram a nove anos no local, de boa-fé, em razão de um processo irregular de loteamento, vindo a urbanizar a área com recursos próprios, pode vir a ser privado da coisa, desde que devidamente indenizado pelos possuidores.



      Correta letra “C". Gabarito da questão.


      D) invadiu imóvel alheio e ali estabeleceu sua moradia habitual há onze anos, cultivando no local hortaliças para venda na região, terá de aguardar mais quatro anos para adquirir direito à aquisição da propriedade por usucapião.

      Código Civil:

      Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

      Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

      Se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual, além de cultivar no local hortaliças para venda na região, o prazo para aquisição da propriedade por usucapião é de dez anos e não quinze.

      Incorreta letra “D".


      E) possuiu de forma contínua e de boa-fé bem móvel como seu pelo período de dois anos, tem direito à aquisição da propriedade por usucapião.

      Código Civil:

      Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

       Aquele que possuir  de forma contínua  e de boa-fé bem móvel como seu durante três anos, tem direito à aquisição da propriedade por usucapião.

      Incorreta letra “E".


      Resposta: C

    • O comentário do colega Daniel Rolim é muito bom, mas atentar para a parte "somente pode ser requerida pelos interessados na contestação de ação dominial proposta pelo proprietário do imóvel", pois o

       

      Enunciado 496 das Jornadas de Direito Civil, diz justamento o contrário: O conteúdo do art. 1.228, §§ 4º e 5º, pode ser objeto de ação autônoma, não se restringindo à defesa em pretensões reivindicatórias.  (Relembrando que os Enunciados dessas Jornadas representam o entendimento doutrinário).

       

      O art. 1.228, §§4º e 5º, como já falado exaustivamente nos comentários, dizem respeito à desapropriação judicial privada por posse-trabalho

       

      Diferenças entre desapropriação judicial privada por posse-trabalho e usucapião coletiva urbana prevista no Estatuto da Cidade (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, 2016, p. 973):

       

      1) Na usucapião coletiva urbana, os ocupantes devem ser de baixa renda; na desapropriação judicial privada, não há essa necessidade;

      2) Na usucapião coletiva urbana, a área deve ter, no mínimo, 250 m², exigência que não está presente na desapropriação judicial privada, bastando uma "extensa área";

      3) A usucapião coletiva somente se aplica aos imóveis urbanos, enquanto a desapropriação judicial privada pode ser aplicada aos imóveis urbanos e rurais;

      4) Na usucapião, não há direito de indenização, ao contrário da desapropriação judicial privada. 

       

       

      A vitória inevitavelmente chegará para os que se esforçam!

    • Código Civil:

      Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

      § 1 O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

      § 2 São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

      § 3 O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

      § 4 O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

      § 5 No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

    • GABARITO LETRA C

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 1228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

       

      § 4º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

       

      § 5º No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.


    ID
    761521
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Sobre o Direito de Família é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

      I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

      II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

      III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    • erradas - 
      b - A Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho e 2.010, com publicação e vigência no dia seguinte, alterou a redação do § 6º do art. 226 da Constituição Federal e criou o divórcio potestativo,desvinculando o instituto de qualquer prazo ou condição, nos seguintes termos: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."

      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17102/o-novo-divorcio-potestativo-leitura-estritamente-constitucional#ixzz24HFlR5HH

      c
       - 
      Por outro lado, em virtude do princípio da dignidade humana, o direito ao conhecimento da origem genética, não pode ser mitigado ao filho, que tem através da investigação da paternidade biológica, facilmente comprovada pelo exame de DNA, a possibilidade de obter a essência de sua personalidade, ajudando em sua formação emocional.

      Contudo, no entender de Paulo Lobo[35], a investigação da paternidade só é cabível quando não houver paternidade, nunca para desfazê-la, e a jurisprudência se manifesta não permitindo que a investigação da paternidade seja utilizada em busca apenas do direito ao patrimônio, em virtude da filiação biológica, pois prevalece no ordenamento jurídico a verdade social.

    • d -. Extingue-se o poder familiar:

      II, - pela emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único;

      Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

      e -Chama-se de parentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das outras diretamente (filho, neto, bisneto, trineto, tataraneto, etc), e parentesco colateral quando as pessoas não descendem uma das outras, mas possuem um ancestral em comum (tios, primos, etc.). Assim, os irmãos são parentes do 1º grau de consanguinidade, os primos-direitos do 2º grau, os primos segundos do 3º grau e assim sucessivamente. No caso de haver diferença de geração, diz-se que são parentes dentro do grau sénior. Assim, por exemplo, tio e sobrinho são parentes dentro do 1º grau.

       

    • Jeferson, posso não ter entendido sua resposta, mas no caso da letra E ela está errada pelo motivo de o irmão ser parente colateral em segundo grau, visto que a contagem de grau começa do número zero partindo para o primeiro parente mais próximo, qual seja, o pai e a mãe, e a partir daí parte para o próximo grau que é o segundo grau que seria o irmão, não estando este mais em linha reta e sim em linha colateral. Em linha reta temos pais, avós, bizavós, filhos, netos, bisnetos, infinitamente. Em linha colateral temos irmãos, tios, primos, tio avô e sua contagem encerra no 4° grau.


      Obrigado.

    • STF decidirá sobre paternidade socioafetiva e biológica

      O Supremo Tribunal Federal, em votação no Plenário Virtual, reconheceu Repercussão Geral em tema que discute a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica. A questão chegou à corte por meio de processo em que foi pedida a anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se eles fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai biológico.
      Em primeira instância, a ação em questão foi julgada procedente, entendimento mantido pela segunda instância e pelo Superior Tribunal de Justiça. No recurso interposto ao Supremo, os demais herdeiros do pai biológico alegam que a decisão do STJ, ao preferir a biológica em detrimento da socioafetiva, afronta o artigo 226, da Constituição Federal, segundo o qual “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.
      O relator do recurso, ministro Luiz Fux, levou a matéria ao exame do Plenário Virtual por entender que o tema — a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica — é relevante sob os pontos de vista econômico, jurídico e social. Por maioria, os ministros seguiram o relator e reconheceram a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
      Três correntes
      A discussão entre paternidade biológica e socioafetiva não está pacificada nos tribunais e divide os especialistas. Os defensoes da corrente biológica amparam-se principalmente no parágrafo 6º do artigo 227 da Constituição, que diz: “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. Segundo adeptos da corrente, o dispositivo garante aos filhos, reconhecidos e não reconhecidos, direito, inclusive, à herança.
      No final de 2012, o STJ decidiu que uma mulher já adulta pode fazer investigação para ter seus pais biológicos reconhecidos juridicamente, com todas as consequências legais, anulando o registro de nascimento em que constavam pais adotivos como legítimos — a chamada adoção à brasileira.
      Já a outra corrente baseia-se especialmente em jurisprudência firmada em diversas cortes pelo país que determina a prevalência do vínculo socioafetivo, justamente para evitar demandas de cunho meramente patrimonial.
      Há ainda uma terceira via, mais rara, a da dupla filiação, em que se reconhece tanto a paternidade socioafetiva quanto a biológica. Em março do ano passado, a Justiça de Rondônia determinou o registro de dois homens como pais de uma criança, que deles recebe, concomitantemente, assistência emocional e alimentar.

      http://www.conjur.com.br/2013-jan-17/stf-decidira-disputa-entre-paternidade-socioafetiva-biologica

    • Quanto ao item C, veja a jurisprudência prevalente no STJ:

      "O registro espontâneo e consciente da paternidade – mesmo havendo sérias dúvidas sobre a ascendência genética – gera a paternidade socioafetiva, que não pode ser desconstituída posteriormente, em atenção à primazia do interesse do menor. A Min. Relatora consignou que, no caso, apesar de lamentável a falta de convivência entre o pai e a criança, tal situação não é suficiente para rediscutir o registro realizado de forma consciente e espontânea. Ressaltou, ainda, que o reconhecimento de inexistência de vínculo genético não pode prevalecer sobre o status da criança (gerado pelo próprio pai registral há mais de 10 anos), em atenção à primazia do interesse do menor. Ademais, a prevalência da filiação socioafetiva em detrimento da verdade biológica, no caso, tão somente dá vigência à cláusula geral de tutela da personalidade humana, que salvaguarda a filiação como elemento fundamental na formação da identidade do ser humano". (REsp 1.259.460-SP, DJe 29/6/12. REsp 1.244.957-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/8/2012)
    • A redação da questão A está errada. Fala em supressão judicial. Ora, supressão seria se a parte quisesse suprimir uma decisão judicial e não suprir a negativa da autorização, como é o caso.
    • Cara Alexandre, este é mais um belo exemplo de ignorância destes que têm o poder de decidir quem entra ou não nos concursos públicos. Enquanto não houver maior regulação das atividades dessas bancas, estaremos à mercê destes "examinadores" que muitas vezes não passariam na própria prova.
    • a) Adolescente de 17 anos, que mantém relação estável com pessoa absolutamente capaz, procura a Defensoria Pública para que haja a supressão judicial da autorização negada pelos seus genitores para a realização do casamento, hipótese na qual será imposto aos nubentes o regime da separação de bens.

      A assertiva está correta. O regime da separação de bens é obrigatório para aqueles que dependam de suprimento judicial para casar (art. 1.641, III). Como no caso em análise o adolescente está procurando a DPE justamente "para que haja a supressão judicial da autorização negada pelos seus genitores", a ele deverá ser imposto o reigme da separação de bens. Apenas se os pais desse menor se arrependerem a resolverem dar o consentimento é que o regime poderá ser outro.


      d) A emancipação legal não extingue o poder familiar exercido pelos pais, uma vez que não se trata de hipótese concedida voluntariamente, permanecendo os genitores responsáveis pelos atos ilícitos praticados pelo emancipado até a maioridade.

      A assertiva está errada na medida em que a emancipação legal EXTINGUE o poder familiar exercido pelos pais. 
    • Supressão pode ter esse sentido também... http://www.dicio.com.br/supressao/

    • LETRA D: Errada.

      Enunciado 41 da jornada de Direito Civil: "Art. 928: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil."

      Em suma, a responsabilidade dos pais sobre o emancipado que ainda seja menor de idade somente existe na emancipação voluntária.

    • olá por que a questão d) esta errada ?

    • Muitos colegas aqui comentaram sobre todas as respostas, mas irei compilar tudo num só comentário:


      Alternativa A: correta. A parte inicial, ao falar em "relação estável", pode se referir a um namoro, noivado ou uma união estável. Mas foi uma introdução para justificar a ida do adolescente à defensoria pública para solicitar a autorização para o casamento. Art. 1.517, c.c. art. 1.519, ambos do CC;


      Alternativa B: errada. Com a emenda constitucional do divórcio (66/2010), a instituto da separação foi revogado na CF, em que pese existir ainda texto expresso no CC.


      Alternativa C: "errada". Entre aspas, pois como a própria colega Aline asseverou, está em discussão no STF se a paternidade socioafetiva (aquela que advém de laços de criação) deve prevalecer ou não sobre a paternidade biológica (aquela que advém de vínculo genético). Ex.: um sujeito criado por 32 anos pelo seu padrasto pode, quando seu pai biológico morrer, entrar com pedido para participar de herança? E também poderá entrar com pedido de herança quando seu pai de criação morrer? Duas heranças obrigatórias para uma só pessoa? Por isso concordo com o posicionamento da Defensoria Pública em reconhecer a paternidade socioafetiva em detrimento da biológica.


      Última notícia sobre o tema: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=228595


      Alternativa D: errada. Art. 1.635, II, CC.


      Alternativa E: errada. Art. 1.591 e 1.592, CC.

    • 2016- PESSOAL O STF ADMITIU A REPERCUSSAO GERAL SOBRE A PREVALENCIA DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA SOBRE A BIOLOGICA, PORTANTO A FCC NAO PODERIA TER FEITO UMA QUESTAO SEM DECISAO FINAL.

    • Sobre a assertiva "D" (ERRADA): " A emancipação legal não extingue o poder familiar exercido pelos pais, uma vez que não se trata de hipótese concedida voluntariamente, permanecendo os genitores responsáveis pelos atos ilícitos praticados pelo emancipado até a maioridade".

       

      Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

       

      I - pela morte dos pais ou do filho;

       

      II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

       

      III - pela maioridade;

       

      IV - pela adoção;

       

      V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

    • Código Civil:

      Da Capacidade PARA O CASAMENTO

      Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

      Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

      Art. 1.518. Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização.  

      Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

      Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.  (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)

    • A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, DECLARADA OU NÃO EM REGISTRO PÚBLICO, NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO CONCOMITANTE DO VINCULO DE FILIAÇÃO BASEADA NA ORDEM BIOLÓGICA (INF 840 STF)

    • GABARITO LETRA A

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

       

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

       

      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

      II - pelo casamento;

      III - pelo exercício de emprego público efetivo;

      IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

      V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

       

      ================================================================

       

      ARTIGO 1517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

       

      Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

       

      ARTIGO 1518.  Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização.

       

      ARTIGO 1519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

       

      ================================================================

       

      ARTIGO 1641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

       

      I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

      II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; 

      III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    • importante lembrar que na emancipação voluntária (art. 5º, PÚ, I, CC) os pais respondem de forma solidária, conforme entendimento do STJ.

    • Infelizmente, letra C.

      Em alguns países, que protegem de forma mais eficaz a adolescência de meninas, adolescentes de 17 não podem casar.

    • caiu na DPE BA 2021.

      Ta aí a importancia de fazer questoes


    ID
    761524
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros no processo civil, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta E

      Erro da letra A:
       

      Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

      I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

      II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

      III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

      IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

      Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão 

    • a) Havendo um número exagerado de litisconsortes necessários no polo passivo do processo, o juiz poderá limitar o número de litigantes e determinar o desdobramento das ações, quando tal fato comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. 

      ERRADA - Litisconsórcio multitudinário é o litisconsórcio facultativo e de acordo com o art. 46, parágrafo único somente o litisconsórcio facultativo poderá ser fracionado. A litisconsórcio necessário não pode ser fracionado, pois a pluralidade de partes é obrigatória!


      b) O pedido de limitação do litisconsórcio multitudinário deve ser feito pelo réu no bojo da contestação, sob pena de ocorrer preclusão consumativa. 

      ERRADA - O pedido de limitação do litisconsórcio multitudinário pode ser feito pelo réu, ou por ato de ofício do juiz.

      c) Não sendo o assistente adesivo parte no processo, eventual derrota do assistido não implicará na condenação daquele nas custas processuais, mesmo a despeito de sua efetiva participação na demanda.

      ERRADA - Lembra do art. 32 do CPC? rs 
      Art. 32. Se o assistido ficar vencido, o assistente será condenado nas custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.

      d) Proposta ação anulatória de arrematação judicial contra o exequente e o arrematante, terceiro que se considera o verdadeiro proprietário do bem, poderá, visando a participar do processo em curso, ajuizar oposição contra todos os litigantes da demanda anulatória.

      ERRADA - Procurei uma fundamentação, mas não achei... ai corri lá no caderno do Fredie Didier Intensivo I do LFG e achei...
      "A oposição se difere dos embargos de terceiros, porque nesse procedimento o terceiro pleiteia coisa dele que foi apreendida, na oposição o terceiro se afirma titular de uma coisa ou direito que está sendo discutida".

      e) A denunciação à lide funda-se no ajuizamento, pelo denunciante, de lide eventual, subsidiária, processada em simultaneus processuscom a ação principal, cujo julgamento ocorre secundum eventum litis, envolvendo direito de garantia, de regresso ou de indenização que o denunciante pretende exercer contra o denunciado.

      CORRETA 
      Art. 70 - A denunciação da lide é obrigatória:
      I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta; 
      II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;
      III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

      Espero ter ajudado!!!





    • A colega Isabella comentou todas as alternativas com propriedade, porém cabe ainda, uma complementação a alternativa D: ERRADA

      d) Proposta ação anulatória de arrematação judicial contra o exequente e o arrematante, terceiro que se considera o verdadeiro proprietário do bem, poderá, visando a participar do processo em curso, ajuizar oposição contra todos os litigantes da demanda anulatória.

      OBS: 1- Só cabe oposição em processo de conhecimento, de procedimento ordinário ou de procedimento especial que se converta em ordinário após a citação do réu. NÃO cabe em processos de execução, cautelares ou de conhecimento, de procedimento sumário ou de procedimento especial que assim prossiga após a citação.

                2- Não há como confundir a oposição com os embargos de terceiro. Nestes, um terceiro vai a juízo para postular que seja desconstituída a apreensão de um bem que foi indevidamente realizada, porque a coisa lhe pertencia, e não as partes. Um exemplo ajudará, Imagine-se que A ajuíze ação possessória em face de B, a respeito de um determinado imóvel. Se C for a juízo para dizer que a posse não deve ficar nem com A nem com B, mas com ele, haverá oposição, porque o terceiro quer a mesma coisa que já era objeto da disputa. Se acolhida a oposição, a possessória será improcedente. Imagine-se, agora, que nessa mesma ação, o juiz conceda liminar, e o oficial de justiça, ao cumpri-la, acabe apreendendo, por equívoco, não apenas o terreno disputado, mas uma parte do terreno vizinho, que pertence a C, e que não era objeto da disputa. Caberá a C valer-se dos embargos de terceiro, para obter a liberação do bem.

      Todo entendimento é de Marcus Vinícius Rios Gonçalves em Direito Processual Civil Esquematizado - ed Saraiva
    • Em tempo, o que se entende por "secundum eventum litis", conforme trazido na letra E?

      Entende-se por "secundum eventum litis" a coisa julgada que se opera APENAS se a demanda for julgada procedente. É mais comum ocorrer nas demandas que envolvem direitos difusos e coletivos, em que associações ou o MP pleiteiam medidas reparatórias de danos coletivos. Eventual improcedência da demanda coletiva, não impedirá que os lesados, individualmente, busquem o Juciário para terem suas pretensões satisfeitas. Isso se dá porque não houve a coisa julgada "secundum eventum litis", já que a demanda coletiva foi julgada improcedente.

      Transportando essas noções para a Denunciação da Lide, percebe-se que nessa modalidade de intervenção de terceiros, o denunciante busca o direito de regresso no curso da ação principal, caso seja condenado. Daí o denunciado apenas será condenado se a demanda principal for julgada procedente, condenando o denunciante, o que levará o denunciado a ressarcir o denunciante.

    • A letra B está errada pq não há preclusão, haja vista que, de acordo com o art. 303, II, o réu poderá requerer o desmembramento depois da contestação.
      A letra D está errada pq a oposição, assim como as demais formas de intervenção de terceiro (salvo a assistência) só tem cabimento em processo de conhecimento.
    • Pois é, mas a questão fala em ação anulatória de arrematação judicial. Não poderíamos entender isto como ação de conhecimento? 
      Acertei a questão, mas ficou essa dúvida....:-(
    • CPC, Art. 694.  Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
              § 1o  A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito: (Renumerado com alteração do paragrafo único, pela Lei nº 11.382, de 2006).
              I - por vício de nulidade; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

      A ação anulatória é fundamentada neste inciso. Assim, é caso de ação anulatória no processo de execução.

      Espero ter ajudado..


      •  a) Havendo um número exagerado de litisconsortes necessários no polo passivo do processo, o juiz poderá limitar o número de litigantes e determinar o desdobramento das ações, quando tal fato comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O juiz poderá limitar o litisconsórcio FACULTATIVO (art. 46, p.u.).
      •  b) O pedido de limitação do litisconsórcio multitudinário deve ser feito pelo réu no bojo da contestação, sob pena de ocorrer preclusão consumativa. Não é verdade, o juiz pode limitar ex officio (art. 46, p.u.), além disso é lícito deduzir novas alegações depois da contestação quando competir ao juiz conhecê-las de ofício (art. 303, II).
      •  c) Não sendo o assistente adesivo parte no processo, eventual derrota do assistido não implicará na condenação daquele nas custas processuais, mesmo a despeito de sua efetiva participação na demanda. Cf. art. 32, o assistente será condenado nas custas em proporção à atividade que houver exercido no processo. Ademais, o assistente sujeitar-se-á aos mesmo ônus processuais que o assistido (art. 52).
      •  d) Proposta ação anulatória de arrematação judicial contra o exequente e o arrematante, terceiro que se considera o verdadeiro proprietário do bem, poderá, visando a participar do processo em curso, ajuizar oposição contra todos os litigantes da demanda anulatória. Não se permite oposição em processo de execução.
      •  e) A denunciação à lide funda-se no ajuizamento, pelo denunciante, de lide eventual, subsidiária, processada em simultaneus processus com a ação principal, cujo julgamento ocorre secundum eventum litis, envolvendo direito de garantia, de regresso ou de indenização que o denunciante pretende exercer contra o denunciado.
    • LETRA B

      Acredito que seu erro encontra-se em afirmar que houve preclusão consumativa.

      Decerto, houve preclusão temporal, pois o prazo para requerer a limitação de litigantes e desmembramento de processos tem como termo a apresentação da peça de resistência.
      A preclusão consumativa evidencia-se, em apertada síntese, quando a parte pratica um ato anteriormente praticado, o que não se aplica ao enunciado.

      Logo, discordo, humildemente, dos colegas que entendem não ter ocorrido o fenômeno da preclusão processual.
    • Me digam uma coisa, que P()$$@ é essa de assistente adesivo? É o mesmo que assistente litisconsorcial?
    • Colega, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Veja só:

      "Nosso ordenamento jurídico prevê duas espécies ou modalidades de assistência, quais sejam: a) a assistência simples ou adesiva, disciplinada a partir do art. 50 (arts. 50 e parágrafo único, 51, 52, 53 e 55) e b) a assistência litisconsorcial ou autônoma ou qualificada, regulamentada no art. 54, e também no art. 55, pois este abrange as duas espécies.

      As principais diferenças entre as duas modalidades residem nos requisitos necessários que qualificam o interessado para ser assistente, nos limites de atuação de cada uma dessas figuras no processo e nos efeitos que o assistente pode sofrer com a prolação da sentença."



      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4276/diferencas-fundamentais-entre-o-assistente-simples-e-o-assistente-litisconsorcial-no-direito-processual-civil-brasileiro#ixzz2F5XAKuyT
    • Não sei aonde estes concursos irão parar... Acabei de assistir uma aula de processo civil ótima da lfg e em momento nenhum o professor citou o termo assistência adesiva. Intervenção de terceiros é um tema tão legal de estudar, mas quando a gente se depara com as provas de concurso, é essa palhaçada de trocar o nome pra ferrar com o candidato.  Desculpem o desabafo... hehe. Bons estudos à todos e vamos colocar um HD externo na cabeça pra decorar tantos termos.... kkkkkkkkkkk
    • Com a devida vênia há vários comentários apontando erros que não existem na alternativa “b”.
      Em primeiro lugar ela não está errada porque "é juiz que deve limitar", pois essa faculdade é concedida às partes do processo na segunda parte do parágrafo único do art. 46:
      Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.
      Tão pouco a questão está errada por não conter a parte inicial desse dispositivo legal (a possibilidade do juiz fazê-lo) eis que isso não torna a questão incompleta – ela apenas aborda uma possibilidade (entre duas), mas de maneira completa. 
      Também não é correto falar que não há preclusão para o réu da faculdade de pedir limitação do litisconsórcio porque há a estabilização da lide e a também por porque isso decorre da própria lógica do dispositivo legal: o prazo para resposta se suspende depois que é feito o pedido então, contrariu sensu, é lógico que isso tem que ser alegado antes da resposta. Até porque, se o réu responde a todos os autores, é lógico que houve ai, no mínimo uma preclusão lógica quanto a ele não concordar com o polo subjetivo ativo da ação.
      O que tá efetivamente errado na letra “b”, primeiro, como já foi apontado por um colega, é o caso de preclusão temporal (ou mesmo lógica) e não consumativa, mas acho que o que é mais discrepante é o fato da questão mencionar que o réu deverá fazer o pedido de limitação no bojo da própria contestação, o que contraria diretamente a norma do art. 46, para., que justamente fala em apresentar o pedido antes da resposta.
    • Erro da questão B:
      b) O pedido de limitação do litisconsórcio multitudinário deve ser feito pelo réu no bojo da contestação, sob pena de ocorrer preclusão consumativa.

      O parágrafo único do art. 46 do CPC, determina que a apresentação do pedido de limitação interrompe o prazo para resposta.
      Daniel Assunção leciona, Manual de Direito Processual Civil (pag. 188), que mesmo diante da omissão legislativa seria possível a alegação (pela limitação) da parte, em qualquer momento do processo, em virtude da naturesa de ordem pública do litisconsórcio multitudinário. E continua o Mestre, a interrupção do prazo de resposta somente ocorrerá se o pedido for apresentado pelo réu dentro desse prazo. 

      Assim, o erro da questão é afirmar que o pedido só poderia ser feito no bojo da contestação.
    • Não tendo mais que comentar as demais alternativas, já que todas foram bem fundamentadas pelos nobres colegas. Convém, apenas completar a justificativa do colega acima. Interpretando ipsi litteris o Parágrafo único, do art. 46 do CPC, observando que realmente o erro da letra b) está em afirmar que o pedido de limitação deve ser feito no bojo da contestação, sob pena de pena de ocorrer preclusão. Pois no dispositivo normativo existem dois momentos que podem ocorrer a limitação:
      1°)  Antes do Prazo de Oferecimento da Resposta do Réu - Requisito: Quando Comprometer a rápido solução do litígio ou dificultar a defesa (ocorre antes da contestação); 
      2°) A qualquer momento pelo Juiz  - Requisito: Quando comprometer a rápida solução do litígio (este momento poderá ocorrer após a contestação).

      A Luta é árdua, mas a Vitória é prazerosa!!!


      PST!!!
    • Conforme o dispositivo em comento, o juiz possui a faculdade de limitar o litisconsórcio multitudinário em duas situações: quando comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.  

      Quanto ao réu, apenas quando dificultar a defesa, pois não possui a atribuição de dar rápida solução ao litígio. 

      A interrupção do prazo para a resposta é a garantia atribuída ao réu, que ANTES da contestação pretende assegurar a qualidade da sua defesa. Por simples petição ao juiz da causa, o pedido deve ser apresentado.

      Portanto, o réu não poderia apresentar o pedido no bojo da contestação, conforme dispôs a questão, diante da garantia legal da interrupção do prazo para  resposta que possui o objetivo da qualidade na sua defesa. Da decisão do pedido o réu será intimado.

      Da intimação do réu recomeça a contagem do prazo para a contestação.


    • Falou-se em constrições judiciais (arrematação,  alienação,  penhora, etc.), será caso de embargos de terceiros!

    • Muito pertinente a consideração da colega quanto ao cabimento de Embargos de Terceiro, no caso da alternativa D.

      Vejo que é necessário atentar ao termo "poderá" contido na assertiva, o que evidencia a intenção do elaborador da questão de afirmar a possibilidade de o terceiro utilizar-se da oposição no caso de arrematação judicial - o que se afigura correto.

      Valer-se da oposição ou dos embargos será escolha a ser realizada pelo terceiro, dependendo daquilo que propriamente deseja obter:

      (i) se quiser insurgir-se contra o ato estatal que constrangeu indevidamente o seu direito e ver desonerado o seu bem, deverá fazer uso do Embargos de Terceiro. Aqui não há discussão sobre o mérito da posse ou do direito sobre a coisa, mas tão somente do ato de constrição.

      (ii) se, todavia, o terceiro quiser discutir o direito ou a coisa litigiosa, poderá valer-se da oposição, já que o seu pedido coincidirá com aquele da ação original. Aqui há discussão quanto à posse ou direito sobre a coisa.


      Para finalizar, leciona Arruda Alvim: “A oposição não deve ser confundida com os embargos de terceiro, porquanto, através destes e tendo em vista as qualidades de senhor e/ou possuidor, colima-se excluir de ato judicial constritivo incidente sobre um determinado bem, a respeito do qual se alega a inviabilidade de submissão àquele ato. Já, na oposição, o que pretende o opoente é afastar as posições do autor e do réu sobre a coisa ou o direito disputado ou controvertido, em função de entender que a titularidade cabe a ele, opoente.” (Alvim, Arruda e Teresa Arruda Alvim. Manual de Direito Processual Civil, 4. ed., São Paulo, v. 2, Revista dos Tribunais, p. 79).

    • GABARITO: E

      Sobre o comentário tecido logo abaixo pela colega Renata acerca da letra "d", eu gostaria de alertar: não cabe oposição na execução.

      Como a assertiva fala em "exequente", trata-se de uma execução. O comentário é válido no que diz respeito ao processo de conhecimento; nesse, a oposição é cabível.

    • Tratando as alternativas de temas diversos, passaremos a análise de cada uma de forma individualizada:

      Alternativa A) É certo que o juiz pode limitar o número de litisconsortes presentes em um dos pólos da ação quando este puder comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa, porém, somente poderá fazê-lo nas hipóteses em que o litisconsórcio for facultativo, e nunca nas hipóteses em que este for necessário (art. 46, parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.
      Alternativa B) Ainda que o réu não formulasse pedido em sua contestação referente à limitação do litisconsórcio, essa poderia ser procedida pelo juiz, de ofício, por expressa disposição legal (art. 46, parágrafo único, CPC/73). Ademais, em que pese a determinação do dispositivo para que o réu proceda a esse requerimento, caso seja de seu interesse, no prazo para a resposta, nada impede que o faça posteriormente, pois por força do art. 330, II, do CPC/73, as matérias de ordem pública, que podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz, não se submetem aos efeitos da preclusão. Assertiva incorreta.
      Alternativa C) De início, cumpre esclarecer que “assistência adesiva" é sinônimo de “assistência simples", a qual está regulamentada nos arts. 50 a 55, do CPC/73. Afirma o art. 52, caput, do CPC/73, expressamente, que “o assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido (grifo nosso", razão pela qual, sendo o assistido condenado ao pagamento das custas processuais, este ônus também incumbirá ao seu assistente. Ademais, a respeito das custas, o art. 32, do mesmo diploma legal, corrobora: “se o assistido ficar vencido, o assistente será condenado nas custas em proporção à atividade que houver exercido no processo". Assertiva incorreta.
      Alternativa D) Extrai-se do art. 56, do CPC/73, que “quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos (grifo nosso)". No que se refere ao caso em tela, é certo que, pretendendo o terceiro a coisa controvertida em determinada ação judicial, poderia ele oferecer oposição. Esta porém, por expressa determinação legal, somente poderia ser oferecida até o momento em que fosse proferida sentença, e nunca posteriormente, razão pela qual o direito de oferecê-la quando o processo já se encontra em fase de execução, não lhe alcança. Assertiva incorreta.
      Alternativa E) A denunciação da lide, uma das modalidades de intervenção de terceiros em um processo em curso, está regulamentada nos arts. 70 a 76, do CPC/73, e é admitida em três situações, quais sejam: (I) ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta; (II) ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada; e (III) àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda" (art. 70, CPC/73). Dentre as hipóteses encontram-se, portanto, o direito de garantia, de regresso e de indenização, que o denunciante pretende exercer contra o denunciado. Afirma-se, também, que a lide é “subsidiária" e que é processada em “simultaneus processus" porque, a partir do deferimento do pedido de intervenção, instaura-se uma lide incidental e secundária, cuja apreciação ocorrerá na mesma sentença que extinguir a ação principal (art. 76, CPC/73); e que tem caráter “eventual", ou que seu julgamento ocorre “secundum eventum litis", pelo fato de a sua apreciação pressupor, necessariamente, a sucumbência do denunciante na ação principal, ou, em outras palavras, da relação de prejudicialidade existente entre elas. Assertiva correta.

    • ncpc o art. correpondente eh o 94.

    • a) Havendo um número exagerado de litisconsortes necessários no polo passivo do processo, o juiz poderá limitar o número de litigantes e determinar o desdobramento das ações, quando tal fato comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. [Art 113, §1º do CPC/15: o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença].

       b) O pedido de limitação do litisconsórcio multitudinário deve ser feito pelo réu no bojo da contestação, sob pena de ocorrer preclusão consumativa. [Art 113, §1º do CPC/15: o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença].

       c) Não sendo o assistente adesivo parte no processo, eventual derrota do assistido não implicará na condenação daquele nas custas processuais, mesmo a despeito de sua efetiva participação na demanda. [CPC/15, Art. 121. "O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido"Quanto aos ônus processuais é importante fazer a interpretação conjunta do caput do artigo 121, acima transcrito, com o artigo 94, também do CPC: Art. 94. "Se o assistido for vencido, o assistente será condenado ao pagamento das custas em proporção à atividade que houver exercido no processo". Logo, o assistente simples, nos termos do artigo 94 do CPC, arcará com as custas na proporção de sua atuação, uma vez que pode intervir no processo em qualquer fase antes do trânsito em julgado].

       d) Proposta ação anulatória de arrematação judicial contra o exequente e o arrematante, terceiro que se considera o verdadeiro proprietário do bem, poderá, visando a participar do processo em curso, ajuizar oposição contra todos os litigantes da demanda anulatória. [Sobre a oposição, prevê o art. 682 do CPC/15 que: "quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos". Se já houve a arrematação judicial e agora está sendo proposta ação para anular a arrematação, caberia embargos de terceiros, e não oposição. Os embargos de terceiros estão previstos nos arts. 674 a 681 do CPC/15].

       e) A denunciação à lide funda-se no ajuizamento, pelo denunciante, de lide eventual, subsidiária, processada em simultaneus processus com a ação principal, cujo julgamento ocorre secundum eventum litis, envolvendo direito de garantia, de regresso ou de indenização que o denunciante pretende exercer contra o denunciado. 


    ID
    761527
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre o procedimento ordinário, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta D
      Fundamentos dos erros:
      a)Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

      b)Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal. 
       
      c)Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. 

      e)Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. 
    • Letra A: ERRADA.

       Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.


      Letra B: ERRADA.

      Art. 305.  Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

      Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. 

      Art. 306.  Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    • Resposta correta: Letra D

      Fundamento: art. 5°, LXXVIII da CF combinado com art. 330 do CPC
    • O erro da questão B é que o próprio juiz é quem decidirá acerca da exceção de incompetência (relativa).
    • Entendi a questão. Porém aí vai uma crítica: a tutela antecipada não tem vinculação direta a razoável duração do processo, pois em suma, apenas lhe adianta uma fase. No final o processo apenas não é mais alvo de demoras provocadas pelo reu (o que não impede que sejam provocadas demoras pelo autor).
    • Erro da alternativa "B"
      Da Incompetência
      Art. 307, CPC. O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.
      Art. 308, CPC. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.
    • Olá,
       Alexandre Aleixo Nunes o julgamento antecipado da lide difere do instituto da antecipação de tutela!
      Julgamento antecipado da lide - Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: 
      I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não 
      houver necessidade de produzir prova em audiência;  
      II - quando ocorrer a revelia (art. 319).

      Tutela antecipada - Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos 
      da tutela pretendida no pedido inicial, desde que,  existindo prova inequívoca, se convença da 
      verossimilhança da alegação e: 
      I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou 
      II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do 
      réu.

      Portanto, o gabarito da questão está correto!!
      Bons Estudos!
    • Quanto ao item B,
      De fato, o processo será suspenso (art. 306). Contudo, compete ao próprio juiz excepto julgar a exceção de incompetência (art. 308), diferentemente do que ocorre em relação às exceções de impedimento e suspeição, que são julgadas pelo Tribunal (art. 313).
    • Em relação a letra B ainda fiquei com dúvida. De acordo com Fredie Didier, se o juiz julgar improcedente a exceção de incompetência, caberá agravo de instrumento para o Tribunal. Nesse caso, o processo não ficaria suspenso até que seja definitivamente julgada pelo Tribunal ao qual o juiz está vinculado???
      Se alguém puder me ajudar, agradeço muito!!
    • Cara colega concurseira Thaís Stutzbecher  , respondendo sua indagação:
      Relendo o art. 306, a exceção suspenderá o processo desde sua interposição. O processo ficará suspenso até que a exceção tenha a PRIMAIRA DECISÃO, seja do juiz ou de tribunal.
      CUIDADO, o art. 306 diz “recebida” e “definitivamente”.
      Art. 306.  Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada. (CUIDADO)
       
      OBS: O réu tem a possibilidade de apresentar exceção de incompetência onde quer que resida e ela se considerará interposta a partir da apresentação da peça em qualquer do órgão jurisdicional da cidade de sua residência.
       
      O novo código permitirá que qualquer contestação que traga em preliminar a incompetência, seja apresentada onde quer que a pessoa resida.

      OBS: quanto à exceção de imparcialidade – a decisão da exceção de suspeição ou impedimento terá eficácia externa para todos os processos em que o juiz julgaria aquela parte, ou seja, a parte não precisará toda vez que adentrar em juízo, alegar a imparcialidade.
      •  a) Como os pedidos devem ser interpretados restritivamente, tratando-se de obrigação consistente em prestações periódicas, as que se vencerem no curso do processo não serão incluídas na sentença a ser proferida, salvo se o autor expressamente as requerer. *** Prestações vincendas e inadimplidas no curso do processo em caso de contratos de trato sucessivo é uma hipótese de pedido ímplicito (que é qualquer tutela não pedida pelo autor que a lei permite que o juiz conceda de ofício), cf. art. 290, CPC.
      •  b) Recebida a exceção de incompetência oposta pelo réu em feito que tramita no primeiro grau de jurisdição, o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgada pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado. *** De fato o processo ficará suspenso (art. 306, CPC), contudo o próprio juiz de primeiro grau julgará a exceção (arts. 310 e 311, CPC).
      •  c) Contra o revel que tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. *** Cf. art 322: Contra revel que NÃO tenha patrono...
      •  d) O julgamento antecipado da lide coloca em prática a garantia do jurisdicionado à razoável duração dos processos, alçado na atualidade a princípio de estatura constitucional. *** CORRETA, vide art. 5o, LXVIII.
      •  e) A conexão é requisito indispensável para que seja permitida a cumulação, num único processo, de vários pedidos contra o mesmo réu. *** Para cumulação de pedidos não há necessidade de conexão (art. 292, CPC).
    • Sobre o erro da alternativa “b”

       

      Como gostam de dizer os doutrinadores, “em uma leitura apressada” do art. 306 do CPC, tem-se a impressão que o processo permanecerá suspenso até a decisão final sobre a exceção de incompetência.

       

      Art. 306.  Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

       

      Contudo, a suspensão perdura somente até o julgamento pelo “juiz de piso”:

       

      3. Na hipótese de exceção de incompetência, a suspensão do processo ocorre até a decisão do juiz de primeiro grau, porquanto o recurso contra esse provimento não tem efeito suspensivo.

      (AgRg no REsp 973.961/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 01/06/2011)

    • PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL - ALCANCE DA EXPRESSÃO "DEFINITIVAMENTE JULGADA" DO ART. 306 DO CPC.
      1. Rejeitada pelo juiz de primeiro grau a exceção de suspeição e interposto agravo de instrumento contra tal decisão, ficam os autos principais suspensos. Julgado aquele recurso, volta o processo ao seu curso normal. Esta a interpretação cabível à expressão "definitivamente julgada", constante do art. 306 do CPC, que se refere à própria exceção
      . 2. Eventuais recursos especial e extraordinário interpostos do acórdão do Tribunal que confirmou a rejeição da exceção não têm o condão de paralisar os autos principais, por não possuírem efeito suspensivo. 3. Recurso especial improvido.
      (RESP 508.068/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19.10.2004, DJ 13.12.2004 p. 288)

    • Pelo novo CPC:

      A) Errada, conforme o Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

       

      B) Errada, conforme o Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

      § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

      § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

      § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

      § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

       

      C) Errada, conforme o Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

       

      D) Certa, uma vez que julgamento antecipado da lide deve ocorrer quando é desnecessária a realização de outros atos processuais para instrução probatória, em razão de já estarem presentes todos os elementos para uma decisão definitiva, garantindo a celeridade processual, em conformidade com o ART. 5 , INC. LXXVIII, CF  e com o NCPC:

      Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

      I - não houver necessidade de produção de outras provas;

      II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

       

      E) Errada, conforme o Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

       

      Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-julgamento-antecipado-da-lide,50070.html

      DIDIER  JR.,  Fredie.  Curso  de  Direito  Processual  Civil.  V.  1.  9.ed.  Salvador:  Editora JusPODIVM, 2008.

    • DESATUALIZADA

      No NCPC, só há dois tipos de procedimentos: o comum e os especiais.

      O procedimento comum é a regra geral, aplicando-se subsidiariamente nos procedimentos específicos.

      Não existe mais procedimento sumário e ordinário.


    ID
    761530
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre a sentença e a coisa julgada, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
      Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

    • Letra B) - Errada
      A assertiva exigia o conhecimento da Súmula 318 do STJ
      Súmula 318

      Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.

    • Letra C) - errada
      Conforme o disposto no §3º do art. 475-A:
        § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido
    • Letra D) - Errada
      Literalidade do art. 462 do CPC:
       Art. 462.  Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença
    • b) Formulado pedido certo e determinado, autor e réu têm interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida.

      ERRADA - Súmula 318 do STJ: 
      formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.

      c) Processada uma causa de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre pelo rito comum sumário, o juiz poderá proferir sentença ilíquida, deixando a fixação do montante da condenação para a fase de liquidação, toda vez que entender ser a causa complexa.

      ERRADA - Vejamos os seguintes artigos do CPC:


      Art. 475-A, § 3º Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.

      Art. 275 - Observar-se-á o procedimento sumário:
      II - nas causas, qualquer que seja o valor:
      d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

      d) O fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, passível de influir no julgamento da lide, porém surgido após a fase de saneamento do processo, não poderá ser considerado pelo juiz de ofício em razão do princípio da inalterabilidade da demanda. 

      ERRADA - Veja o artigo do CPC:

      Art. 462 - Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença.

      e) Em razão da proibição de sentença extra petita, no caso de o autor ter formulado pedido genérico, o juiz não poderá proferir sentença líquida. 

      ERRADA - Esse não é o entendimento dos Tribunais, no REsp 285.630/SP o tribunal icentiva o juiz, mesmo diante de um pedido genérico, proferir uma sentença líquida quando possível.


       

       
    • Isso é o que pregavam, em outros tempos, dois grandes processualistas, Lopes da Costa e Luiz Machado Guimarães, certamente inspirados pelo direito alemão, onde não há a fase processual chamada liquidação de sentença. A sentença na Alemanha, independentemente de o pedido ser genérico, já nasce líquida. Um dos maiores processualistas do mundo e certamente o maior do Brasil, José Carlos Barbosa Moreira, dizia em palestra destinada a juízes proferida em 16 de março de 1992, no auditório da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, o seguinte: "A sentença ilíquida é sempre, ou quase sempre, uma calamidade, porque torna necessária esta excrescência, que é o processo de liquidação (...) De modo que, de longe, o ideal seria que não houvesse sentença ilíquida, e todos devemos ter isso em mente. Sempre que possível, porque não fazer todas as investigações durante o processo condenatório? A não ser em casos de absoluta impossibilidade. Mas deixar para a liquidação alguma coisa deve ser uma atitude que o juiz só tomará em último caso, como último remédio, e contristado. Eu, como juiz, deveria chorar toda vez que me visse a fazer essa coisa altamente inconveniente, que é proferir uma sentença ilíquida" (Arquivos dos Tribunais de Alçada - ATA, vol. 15, p. 21). 
      • a) Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida. *** CORRETA, cf. art. 469, p.u., CPC.
      •  b) Formulado pedido certo e determinado, autor e réu têm interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida. *** Segundo STJ, apenas réu tem interesse. *** Cf. Súmula 318/STJ, formulado pedido certo e determinado, somente autor têm interesse recursarl em arguir vício da sentença ilíquida.
      •  c) Processada uma causa de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre pelo rito comum sumário, o juiz poderá proferir sentença ilíquida, deixando a fixação do montante da condenação para a fase de liquidação, toda vez que entender ser a causa complexa. *** Cf. 475-A, p. 3o, é defesa a sentença ilíquida no caso exposto na afirmativa.
      •  d) O fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, passível de influir no julgamento da lide, porém surgido após a fase de saneamento do processo, não poderá ser considerado pelo juiz de ofício em razão do princípio da inalterabilidade da demanda. *** Errada, pois juiz pode considerá-lo de ofício ou por requerimento da parte (art. 462, CPC).
      •  e) Em razão da proibição de sentença extra petita, no caso de o autor ter formulado pedido genérico, o juiz não poderá proferir sentença líquida. *** O juiz sempre poderá proferir sentenca líquida.
    • Dúvidas...
      Ainda se encontra válida a súmula que determina a impossibilidade de recurso por parte do réu no caso de sentença ilíquida?
      Agradeço a quem puder enviar para meu perfil pessoal...
    •                 Osmar, respondendo à sua dúvida, apesar de a data do julgamento ser de 2005, no site do STJ não há nenhuma referência quanto a cancelamento ou suspensão da súmula, pelo que, acredito que ela ainda se encontre válida sim.

                       Quanto ao comentário de pzs  da alternativa "b', acredito que tenha havido um erro de digitação quando você afirma que "*** Segundo STJ, apenas réu tem interesse. *** Cf. Súmula 318/STJ" , já que o teor da súmula é o oposto:

                    Súmula 318 STJ:


      Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.
    • Complementando....
      Questao D)

      REsp 500182 / RJ
      RECURSO ESPECIAL
      2003/0012052-2
      Relator(a)
      Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
      Órgão Julgador
      T4 - QUARTA TURMA
      Data do Julgamento
      03/09/2009
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 21/09/2009
      Ementa
      				RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CAUSA DEPEDIR: EXUMAÇÃO DE CORPO NÃO AUTORIZADA PELOS FAMILIARES. CONDENAÇÃOMANTIDA POR CREMAÇÃO DOS RESTOS CADAVÉRICOS. ARTS. 517 E 462 DO CPC.JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO.1. Os artigos 462 e 517 do CPC permitem, tanto ao Juízo singularcomo ao Tribunal de Apelação, a análise de circunstâncias outrasque, devido a sua implementação tardia, não eram passíveis deresenha inicial. A solução proposta tem por escopo a economiaprocessual, para que a tutela jurisdicional a ser entregue não sejauma mera resposta a formulações teóricas, sem qualquer relevoprático. Privilegia-se, assim, o estado atual em que se encontram ascoisas, evitando-se provimento judicial de procedência quando jápereceu o direito do autor ou de improcedência quando o direitopleiteado na inicial, delineado pela causa petendi narrada, éreforçado por fatos supervenientes.2. No caso em exame, a causa de pedir deduzida na inicial erarelativa ao desaparecimento do corpo, mais ampla que o fatosuperveniente que deu lastro à condenação - a cremação nãoautorizada do corpo. Em realidade, a cremação foi a maneira pelaqual a ré desapareceu com o corpo, o que simplesmente reforça osfatos narrados na inicial, não se podendo daí dizer que houvejulgamento fora dos limites da lide.3. Recurso especial não conhecido.



       

    • A Q97157 considerou a letra "b" correta! Haja paciência! --'

    • Alternativa "A"


      Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

      Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.



    ID
    761533
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito dos recursos no direito processual civil, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • CPC, ART. 543-C, § 7o  Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem:
      I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça

    • a) A concessão de efeito suspensivo ope iudices pelo relator do recurso é uma particularidade do agravo de instrumento, não sendo cabível, ainda que de modo excepcional, na apelação. ERRADA

      Acredito quando a apelação for ajuizada no tribunal, o relator poderia conceder-lhe efeito suspensivo (já que, inclusive, tal efeito é regra na apelação). O que acham?

      b) De acordo com o regime dos recursos especiais repetitivos, publicado o acórdão do recurso paradigma pelo Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem não terão seguimento na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. CERTA

      Art. 543?C.Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo.
      § 7º Publicado o acórdão do superior tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem:
      i– terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do superior tribunal de Justiça; ou
      ii– serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do superior tribunal de Justiça.

      c) Da decisão do relator que concede ao agravo de instrumento o efeito ativo caberá agravo interno para o órgão competente para o julgamento daquele recurso, se a referida decisão puder causar à parte lesão grave ou de difícil reparação. ERRADA

      Art. 527.Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:
      III) poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (artigo 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;
      Parágrafo único. adecisão liminar, proferida nos casos dos incisos iie iiido caputdeste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.

    • Continuando...

      d) Quando o agravo de instrumento interposto for manifestamente inadmissível ou infundado, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. ERRADA

      Art. 527.Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:

      I) negar?lhe?á seguimento, liminarmente, nos casos do artigo 557;

      Art. 557.O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do supremo tribunal Federal, ou de tribunal superior.

      § 1º Da decisão caberá agravo (AGRAVO INTERNO), no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto, provido o agravo, o recurso terá seguimento.

      § 2º Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo (AGRAVO INTERNO), o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor


      e) A repercussão geral é requisito de admissibilidade específico do recurso especial, já que o recurso extraordinário, por sempre tratar de questões constitucionais, tem sua relevância pressuposta. ERRADA

      Art. 543?A
      .O supremo tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

    • Caro alisson,

       A alternativa D afirma que:  "Quando o agravo de instrumento interposto for manifestamente inadmissível ou infundado, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor".
      De fato o art. 557,§2º,CPC tem uma redação similar (Art.557,§ 2o   Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. ), no entanto  tal dispositivo se refere ao Agravo Interno, como pode se depreender da leitura do Caput do art.527, e seu inciso I c/c 557, caput, e §§1º e 2º, todos do CPC.

      Espero ter ajudado!!!
      Bons estudos a todos!!!
    • Efeito suspensivo “ope legis”: a lei atribui efeito suspensivo a alguns recursos (é automático, a partir da publicação) CPC, 520, 1ª parte.
      Efeito suspensivo “ope iudices”:Casos em que o efeito suspensivo não decorre de determinação legal, mas é instituído pelo juiz nos casos que a lei não prevê efeito suspensivo (CPC, 558, p.u)
      Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
      Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto neste artigo as hipóteses do art. 520.
      Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
              II - condenar à prestação de alimentos;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
              III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
              IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
              V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
              VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.  (Incluído pela Lei nº 9.307, de 1996)
              VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; (Incluído pela Lei nº 10.352, de 2001)
    • c) Da decisão do relator que concede ao agravo de instrumento o efeito ativo caberá agravo interno para o órgão competente para o julgamento daquele recurso, se a referida decisão puder causar à parte lesão grave ou de difícil reparação.


      Alguém poderia explicar o que é o "efeito ativo"?

      grata.

    • Em regra o agravo de instrumento tem o efeito devolutivo somente.
       
      Conforme o artigo 527, II do Código de Processo Civil, poderá, porém, o agravo de instrumento receber o efeito suspensivo, desde que o agravante requeira tal efeito. O artigo 558, Código de Processo Civil, arrola as hipóteses em que o agravo de instrumento pode receber o efeito suspensivo.
       
      Também, de acordo com o artigo 527, III, Código de Processo Civil, poderá o agravo de instrumento receber o efeito ativo, isto é, a antecipação da tutela recursal. Igualmente, aqui, o agravante deverá pedir que o relator conceda monocraticamente, a antecipação da tutela recursal, que não se confunde com a antecipação da tutela da ação, sendo que poderá haver coincidência entre ambas. O efeito ativo consiste em possibilidade de cumprir ou executar, liminarmente, a tutela recursal.

      Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110523181224718&mode=print 
      Texto de: Fernanda Marroni – publicado em 24.05.2011
       
      •  a) A concessão de efeito suspensivo ope iudices pelo relator do recurso é uma particularidade do agravo de instrumento, não sendo cabível, ainda que de modo excepcional, na apelação. *** Ao receber a apelação o juizo deve indicar em quais efeitos ocorre esse recebimento; se omisso, entende-se que o recurso foi recebido em ambos os efeitos (art. 518 e 520). 
      •  b) De acordo com o regime dos recursos especiais repetitivos, publicado o acórdão do recurso paradigma pelo Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem não terão seguimento na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. *** Cf. art. 543-C, p. 7o, I.
      •  c) Da decisão do relator que concede ao agravo de instrumento o efeito ativo caberá agravo interno para o órgão competente para o julgamento daquele recurso, se a referida decisão puder causar à parte lesão grave ou de difícil reparação. *** A decisão do relator que conceder efeito ativo somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a considerar (art. 527, p.u).
      •  d) Quando o agravo de instrumento interposto for manifestamente inadmissível ou infundado, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.  *** Trata-se de agravo interno, não de agravo de instrumento (art. 557, CPC).
      •  e) A repercussão geral é requisito de admissibilidade específico do recurso especial, já que o recurso extraordinário, por sempre tratar de questões consti- tucionais, tem sua relevância pressuposta. *** RE também exige repercussão geral (art. 543-A, CPC).
    • Alternativa B
      Art. 546-C. § 7o  Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: 

      I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou 

    • ABSURDA ESSA QUESTÃO:

      Ouso discordar da alternativa apontada como correta (gabarito "b"), pelos seguintes fundamentos:

      Trata-se do caso de julgamento de recursos repetitivos introduzidos pela lei 11.672 de 2008. A referida lei introduzi no CPC o artigo 543-C e em seu parágrafo 7º contempla a seguinte solução:

      7o  Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: 

      I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; OU

      II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça.

      § 8o  Na hipótese prevista no inciso II do § 7o deste artigo, mantida a decisão divergente pelo tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso especial.


      Observem que deve há a possibilidade de denegação dos respectivos recursos, ocorre que ESSA É UMA DAS POSSIBILIDADES, PORÉM NÃO É A ÚNICA. Conforme devidamente destacado a conjunção "OU" prevista no artigo abre a possibilidade de uma segunda solução, qual seja, a prevista no inciso II do §7º com aplicação do §8º.

      Assim o tribunal de origem pode negar o andamento do recurso (até aqui correta alternativa), mas pode também fazer não alterar seu posicionamento, fazendo assim o respectivo juizo de admissibilidade no recurso e encaminhando para o STJ ou STF conforme o caso.

    • Artur,

      smj, não há erro algum na alternativa B.

      Isso porque ela tratou especificamente da “hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça”, inserta no inciso I do § 7º do art. 543-C do CPC, e não do inciso II (que trata dos casos “de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça”).

    • Quanto ao item c:

      Efeito ativo do agravo: conceder antes da apreciação pelo colegiado o que o recorrente almeja.

      Não cabe agravo interno, mas MS, ou mesmo o relator pode reconsiderar sua decisão.

      Caso contrário (não impetração do MS) ou não havendo reconsideração, a liminar só será julgada quando da apreciação do agravo pela turma.

      O p.ú do 527, CPC é esclarecedor:

      Parágrafo único.. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar



    • Pelo novo CPC:

      A) Errada, já que é disposição geral sobre recursos, conforme prevê o Art. 995.  Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

      Parágrafo único.  A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

       

      B) Certa, conforme previsão dos artigos 1036 e 1040:

      Art. 1.040.  Publicado o acórdão paradigma:

      I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior;

       

      C) Errada, uma vez que o próprio relator poderá suspender a eficácia ou deferir a antecipação de tutela.

      Art. 995.  Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

      Parágrafo único.  A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

      Art. 1.019.  Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

      I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

       

      D) Errada, conforme os artigos 932 e 1021:

      Art. 932. Incumbe ao relator:

      III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

      Art. 1.021, § 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

       

      E) Errada, conforme o Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

       

      Fonte; http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/22746/e-possivel-falar-em-efeito-ativo-no-agravo-de-instrumento-fernanda-braga

       


    ID
    761536
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Com relação à Lei no 12.016/09, que disciplina o Mandado de Segurança individual e coletivo, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Ao analisar a pretensão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RMS 34319-MA, entendeu devida a nomeação. Conforme firmado no acórdão da lavra do Min. Mauro Campbell, “…O STJ adota o  entendimento  de  que  a  mera  expectativa  de  nomeação  dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em  direito  líquido  e  certo  quando,  dentro  do  prazo  de  validade  do  certame,  há contratação  de  pessoal  de  forma  precária  para  o  preenchimento  de  vagas existentes,  com  preterição  daqueles  que,  aprovados,  estariam  aptos  a  ocupar  o mesmo cargo ou função…”.
    • A- CORRETA. Fundamento: RMS 34319-MA (citado no comentário acima);
      B- ERRADA. Fundamento: art. 14, §2º da LMS;
      C- ERRADA. Fundamento: art. 14, §3º da LMS;
      D- ERRADA. Fundamento: art. 14, §1º da LMS;
      E- ERRADA. Fundamento: art. 21, p.u. da LMS, que adota expressamente a corrente restritiva. De acordo com essa corrente (restritiva), só é possível o MS coletivo quando os lesados forem determináveis. Em outras palavras, os interessados são determináveis apenas nos direitos coletivos stricto sensu e nos direitos individuais homogêneos (Fernando Garjadoni).  
    • Lei do Mandado de Segurança (Lei n 12.016/2009)

                  Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

      § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

      § 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

      § 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

      •  a) O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito. Porém, o Superior Tribunal de Justiça entende que, havendo contratações a título precário no período de validade do concurso, muito embora existam cargos de provimento efetivo vagos, o referido candidato aprovado além das vagas veiculadas passa a ter direito líquido e certo à nomeação. 
      •  b) A autoridade coatora, por figurar como mero representante do órgão ou pessoa jurídica a que pertence, não detém legitimidade para recorrer em nome próprio, apenas podendo fazê-lo na condição de terceiro. *** Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer (art. 14, p. 1o, LMS).
      •  c) Em razão da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil à nova Lei do Mandado de Segurança, a execução provisória da sentença concessiva da ordem deverá observar as limitações impostas naquele diploma processual. *** A sentença que conceder o MS pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar (art. 14, p. 3o, LMS).
      •  d) Concedida a segurança, a sentença não estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição quando estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal. *** Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição (art. 14, p. 1o, LMS).
         
      •  e) A referida Lei adotou expressa e literalmente a corrente ampliativa, admitindo a impetração de manda- do de segurança coletivo para a proteção de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. *** Cf. art. 21, p.u, da LMS, os direitos protegidos pelo MS coletivo podem ser coletivos ou individuais homogênoes.
    • sim, o cpc traz diversas exigencias que a lei do ms nao traz. Por isso a diferença

      Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      I – corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      II – fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      § 1o No caso do inciso II do caput deste artigo, se a sentença provisória for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      § 2o A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      II - nos casos de execução provisória em que penda agravo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)

      § 3o  Ao requerer a execução provisória, o exequente instruirá a petição com cópias autenticadas das seguintes peças do processo, podendo o advogado declarar a autenticidade, sob sua responsabilidade pessoal:  (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)

      I – sentença ou acórdão exeqüendo; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      II – certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      III – procurações outorgadas pelas partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      IV – decisão de habilitação, se for o caso; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      V – facultativamente, outras peças processuais que o exeqüente considere necessárias.

    • Engraçado que o enunciado da questão traz "de acordo com a Lei 12.016/09" e a resposta é a única alternativa que nada fala sobre mandado de segurança...

    • Sobre a assertiva E:

      " No artigo 21, para.U., da Lei 12.016/2009, o legislador limita a tutela do mandado de segurança aos direitos coletivos e individuais homogêneos, praticamente repetindo o conceito legal dessas espécies de direito já dadas pelo artigo 81 do CDC. A doutrina que já teve a oportunidade de se manifestar a respeito do tema não se conforma com tal limitação, asseverando tratar-se de norma inconstitucional pode vedar injustificadamente a tutela dos direitos difusos por meio do mandado do segurança. Ainda que a crítica seja correta, é preciso reconhecer que o entendimento consagrado pelo legislador já vinha sendo defendido pelos tribunais superiores, o que fica claro na Súmula 101 do STF, que, ao afirmar que o mandado de segurança não substitui a ação popular, leva a conclusão que os interesses difusos da coletividade diante do ato violador de direito- mesmo que o ato viole direito líquido e certo - devem ser tutelados pela ação popular, e não pelo mandado de segurança coletivo". (Manual de Processo Coletivo, Daniel Assunção, pág.52, 2014).

    • Até onde eu sei, esse precedente do STJ aplica-se ao concurso com cadastro reserva. Da maneira como foi colocada a questão dá a entender que o candidato aprovado fora do número de vagas, em caso de contratação precária, vai pular na frente daqueles que foram aprovados dentro do número de vagas, o que seria um absurdo. Acho que foi mal explorada essa jurisprudência.

    ID
    761539
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No processo de execução

    Alternativas
    Comentários
    • SÚMULA N. 417-STJ.

      Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto. Rel. Min. Eliana Calmon, em 3/3/2010.

    • b - ao contrário
      O elemento primário para viabilização da fixação dos honorários é objetivo e está inserto na parte inicial do parágrafo terceiro: “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação[13]. Perceptível, desta maneira, que o CPC apresenta parâmetro que vincula o magistrado a um percentual de arbitramento da verba advocatícia. No entanto, vale lembrar que nem toda sentença definitiva é condenatória, mas ainda poderá ser constitutiva, auto-executiva, mandamental, homologatória ou meramente declaratória. Esses limites máximo e mínimo de percentual sobre o valor da condenação, serão desconsiderados nas hipóteses específicas de decisões que não sejam condenatórias. Em tais casos, o julgador deverá arbitrar os honorários de forma eqüitativa, isto é, com liberdade e prudente arbítrio. Pautar-se-á pelo valor da causa, quando não tiver meros efeitos fiscais, o que será determinante na justa fixação dos honorários advocatícios à parte vencedora.
    • Letra A) ERRADA:

      Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

      Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

      a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

      b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

      Letra B) ERRADA. Já comentada pelo colega.

      Letra C) ERRADA Art. 587. É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).
    • Letra D) CERTA.
      Já comentada pelo colega.

      Letra E) ERRADA. 

      Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
      § 1o Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exeqüente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
      § 2o O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

      Mas vejam a fundamentação que retirei do forum CW:

      O ato decisório sobre o parcelamento e as suas consequências
      O direito ao parcelamento, deduzido em juízo, deve ser analisado pelo magistrado. O devedor deve postular efetivando o depósito prévio no valor de pelo menos 30% (trinta por cento), além de planilha discriminada indicando a forma com que pretende parcelar o saldo remanescente em até seis prestações, acrescidas de correção monetária e juros mensais de 1% (um por cento).
      Deduzida tal pretensão, estando presentes os requisitos, deve o magistrado deferir o parcelamento. Não se trata aqui de ato discricionário, mas plenamente vinculado.28Até porque constitui exercício de direito potestativo do devedor, tendo a decisão nítida função declarativa. Cabe ao magistrado declarar se houve ou não o preenchimento das condições legais. Estando presentes os requisitos, o deferimento se impõe.A doutrina, por outro lado, vem defendendo a exigência do contraditório prévio para o deferimento ou não do aludido pleito.

      28 BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil. Op. cit., p. 549; THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. II. Op. cit., p. 428; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Op. cit., p. 889.
      29 BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil. Op. cit., p. 549; THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. II. Op. cit., p. 428; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Op. cit., p. 892; ABELHA, Marcelo. Manual de Execução Civil. Op. cit., p. 565












    • Qual o problema da alternativa "E"? Alguém pode me ajudar?
      O professor do cursinho disse exatamente isso:
      "A moratória ou parcelamento legal independe de concordância do credor. É direito subjetivo do devedor. O juiz deve decidir favoravelmente, se houver os requisitos."
    • Essa questão da letra E ainda é polêmica na doutrina e na jurisprudência.

      Aliás, nao só essa questão do direito subjetivo do réu como também a questão se essa moratória pode ser aplicada no caso de titulo executivo judicial no cumprimento de sentença; Marioni e Humerto Theodoro Jr. afirmam não caber....nos tribunais de segundo grau a divergência ainda é grande...

      Enfim, voltando a questão do direito subjetivo do devedor em ver aceita sua proposta se preenchidos os pressupostos, confesso que não achei nenhuma jurisprudencia de Tribunal Superior, mormente o STJ, se alguém daqui achar seria interessante vermos o posicionamento desta corte.

      Porém nos Tribunais de segundo grau a divergencia ainda é grande. Em uma das decisões, que coaduna com o gabarito da questão, colacionei o seguinte trecho: "A cobrança integral do débito constitui direito subjetivo do credor (art. 313 do  Código Civil), e o devedor não pode forçar a aceitação da  sua proposta de dividir o pagamento de sua obrigação legal”.    
    • e) a moratória judicial, por ser uma imposição legal, não poderá ser recusada pelo credor, devendo este aceitar a forma de pagamento estipulada segundo o prudente arbítrio do juiz. 



      O nosso ordenamento jurídico não pode ser interpretado descompactadamente, isto é, por partes. Faz-se necessário, portanto, uma análise sistemática das normas processuais, com as normas materias, aferindo-se, assim, o todo. Desta forma, trago à baila os artigos 313 e 314, ambos do CC.



      Art. 313: O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.



      Art. 314: Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.




      Ora, sabemos que o processo não tem um fim em si mesmo, que ele existe justamente para instrumentalizar as leis materias, tornando-as efetivas. Assim, não podemos desconsiderar o que estabelecem estes artigos. Vejam bem, se o credor não é obrigado a aceitar prestação diversa da que lhe é devida, e nem muito menos a receber em partes, quando o pagamento é feito voluntariamente, não poderá ser compelido a aceitar o parcelamento, em processo de execução... seria um paradoxo!



      Portanto, em que pese a omissão legal, para que haja a moratória são necessários os seguintes requisitos:



      1- No prazo dos embargos, o devedor RECONHECÇA O CRÉDITO,COMPROVE O DEPÓSITO  DE PELO MENOS 30% DO VALOR e REQUEIRA O PARCELAMENTO, oferencendo para tanto uma PROPOSTA.



      2- DEFERIMENTO DO JUIZ, que para tanto deverá ouvir o exequente, fazendo valer o disposto nos arts. 313 e 314 do CC.




      Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente ecomprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

      § 1o Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exeqüente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

      § 2o O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
    • Letra D) - Vi problemas. No livro do Daniel Assumpção Neves ele cita Humberto Theodoro Junior e afirma que essa mora é LEGAL. A questão diz que é judicial. A assertiva diz que o autor não pode recusar. Ora, pode sim! É pacífico que o juiz ouve o exequente, entretanto quem decide é ele (juiz). Tem doutrina que afirma até ser o direito potestativo nesse caso. 

      Letra B) está no art. 20, §4º do CPC: Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior

      Letra D) - 
      STJ Súmula nº 417 - 03/03/2010 - DJe 11/03/2010

      Execução Civil - Penhora de Dinheiro na Ordem de Nomeação de Bens - Caráter

          Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.

    • Sobre a letra 'E'... ela está realmente errada por um detalhe que o pessoal está deixando passar.

      e) a moratória judicial, por ser uma imposição legal, não poderá ser recusada pelo credor, devendo este aceitar a forma de pagamento estipulada segundo o prudente arbítrio do juiz.

      A moratória não é um IMPOSIÇÃO LEGAL. É um faculdade dada pela lei. Independentemente de ser considerada um direito subjetivo do executado, depender de anuência do credor ou ser um ato discricionário do juiz, o fato que ela nunca é IMPOSTA pela lei em todos os casos; ela sempre é uma FACULDADE dada pela lei. Veja o que diz a lei:

      Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
      § 1o Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exeqüente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito.
    • Interessante esse julgado galera. Informativo 497 do STJ de 2012!
      Além de permitir o parcelamento em sede de execução de título exeutivo judicial na fase de cumprimento de sentença (entendimento diverso do que aduz Daniel Amorim - CPC comentado para consursos.2012. pg 833), afirmou a Corte Superior que o parcelamento não se trata de direito potestativo do executado.

      Cumprimento de sentença. Valor exequendo.

      Parcelamento. Na fase de cumprimento de sentença, aplica-se

      a mesma regra que rege a execução de título extrajudicial

      quanto ao parcelamento da dívida. É que o art. 475-R do CPC

      prevê expressamente a aplicação subsidiária das normas que

      regem o processo de execução de título extrajudicial naquilo

      que não contrariar o regramento do cumprimento de sentença,

      não havendo óbice relativo à natureza do título judicial que

      impossibilite a aplicação da referida norma, nem impeditivo

      legal. Ademais, a Lei n. 11.382/2006, ao alterar as regras do

      processo de execução de título extrajudicial, concedeu ao

      devedor o direito de parcelar o débito exequendo em até seis

      meses, desde que preenchidos os requisitos do art. 745-A do

      CPC e que requeira o parcelamento em até quinze dias a

      contar da intimação para o cumprimento da sentença, nos

      termos do art. 475-J, caput, do mencionado codex. Não

      obstante, o Min. Relator ressaltou que o parcelamento da

      dívida não é direito potestativo do devedor, cabendo ao

      credor impugná-lo, desde que apresente motivo justo e de

      forma fundamentada; o juiz pode deferir o parcelamento (se

      verificar atitude abusiva do credor), o que, por sua vez, afasta a

      incidência da multa (art. 475-J, § 4º do CPC) por

      inadimplemento da obrigação reconhecida na sentença, uma

      vez que o depósito dos 30% do valor devido tem o condão de

      demonstrar o cumprimento espontâneo da obrigação, como

      ocorreu na espécie. Com essas e outras fundamentações, a

      Turma negou provimento ao recurso (REsp 1.264.272-RJ / 4ª

      Turma / i-497). 

      •  a) os embargos do devedor serão extintos, em razão da dependência lógica para com o processo executivo, no caso de o exequente desistir de toda a execução, pouco importando o seu conteúdo. *** Errada, pois o conteúdo importa, já que serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais; nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.
      •  b) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais será fixado de maneira equitativa pelo juiz, salvo se houver a oposição de embargos do devedor, situação em que serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor do crédito executado. *** A regra geral do CPC é que os honorários serão fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º), contudo nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz (art. 20, §4º).
      •  c) a execução de título executivo extrajudicial, iniciada como definitiva, não poderá se transformar em execução provisória, sob pena de subversão de todo o sistema executivo. *** O art. 587 diz exatamente o contrário, isto é, toda execução fundadada em título executivo extrajudicial inicia-se como definitiva, mas pode transmudar-se para provisória se presentes os pressuspostos legais.
      •  d) civil, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto. *** Súmula 417/STJ
      •  e) a moratória judicial, por ser uma imposição legal, não poderá ser recusada pelo credor, devendo este aceitar a forma de pagamento estipulada segundo o prudente arbítrio do juiz. *** Não é uma imposição legal, mas sim uma faculdade concedida ao executado, cujo fundamento teleológico se encontra na tentativa do legislador de unir dois princípios: máxima utilidade e menor onerosidade.
    • Por favor, alguém poderia comentar melhor a C? c) a execução de título executivo extrajudicial, iniciada como definitiva, não poderá se transformar em execução provisória, sob pena de subversão de todo o sistema executivo.

       Em que situação é possível que a execução definitiva de título extrajudicial se transforme em provisória? A Súmula 317 do STJ diz exatamente que ela será definitiva INCLUSIVE quando pendente apelação.
      Súmula 317, STJ: É definitiva a execução de título executivo extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.
    • ·         Maíra,


      Os conceitos de execução definitiva e provisória na execução de título extrajudicial são muito diferentes daqueles da "execução de título judicial" (arts. 461, 461-A e 475-I a 475-R).

      Quando temos título executivo judicial, é definitiva a execução fundada em sentença irrecorrível e provisória a fundada em sentença impugnada por recurso recebido no efeito meramente devolutivo.

      Art. 475-I,§ 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      Quando temos título extrajudicial, são definitivas as execuções extrajudiciais em geral. Será provisória a execução extrajudicial contra a qual tenham sido opostos embargos à execução, desde que esses embargos tenham sido julgados improcedentes e a apelação que o embargante interpôs seja recebida no efeito suspensivo.


      ·         Art. 587. É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739). (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

      Portanto, na execução extrajudicial, é perfeitamente possível que uma execução definitiva se transforme em execução provisória. Basta que sejam opostos embargos à execução e esse julgados improcedentes, sendo a apelação recebida no efeito suspensivo.
    • Só uma observação ao comentário do Guilherme:
      a execução é provisória quando os embargos à execução RECEBIDOS COM EFEITO SUSPENSIVO são julgados improcedentes e então é interposta apelação. Não é a apelação, portanto, recebida com efeito suspensivo, e sim, os embargos é que o são, conforme o art. 587 do CPC:
      Art. 587. É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739). (O efeito suspensivo, no caso, refere-se aos embargos, e não à apelação).
      O próprio CPC veda efeito suspensivo à apelação em caso de decisões que julgam improcedentes os embargos à execução:
       Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: 
       V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes.
    • Maíra.
      Respondendo a tua pergunta sobre a súmula 317 do STJ, cabe lembrar que a mesma se encontra revogada. A lei 11.382 /2006, que entrou em vigor no dia 21 de janeiro de 2007, alterou a redação do art. 587 , CPC , passando a consignar que "é definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo", criando, assim, a figura da execução provisória de título extrajudicial.
      Espoero ter ajudado.
    • Até agora ninguém pensou o mesmo que eu na letra E.
      Para mim o erro é a expressão "forma de pagamento estipulada segundo o prudente arbítrio do juiz".
      A forma de pagamento é dada pela lei, e não arbitrada pelo juiz (ele só decide se aceita ou não.
      E é uma imposição legal sim, a partir do momento que o juiz decide pela moratória.

      Mas cada um com sua visão.. eis a problemática concurseira...
    • A moratória judicial prevista no art. 745-A do CPC é direito potestativo do devedor ao qual o ordenamento permite o manejo de Embargos do Devedor, pois, optando pelo reconhecimento do débito exequendo e deixando de oferecer resistência, a lei faculta o respectivo parcelamento, como forma de coerção indireta, a fim de estimular o efetivo cumprimento da obrigação inserida no título executivo extrajudicial. Norma dessa natureza não se coaduna com a fase de cumprimento de sentença, porquanto ao devedor não é facultado reconhecer o débito  uma vez que já judicialmente reconhecido por meio de decisão transitada em julgado  e tampouco pode este oferecer resistência por meio de Embargos do Devedor, não se mostrando correto, ante a divergência da natureza e da formação dos títulos executivos, impor ao credor de título executivo judicial a necessária espera de mais de seis meses para que possa promover os atos executivos visando à satisfação de seu crédito.(AgRg no AREsp 276.654/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2013, DJe 22/03/2013)(grifo nosso)

    • Pelo novo CPC a alternativa C também estaria certa:

      A) Errada, conforme o Art. 775.  O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

      Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

      I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

      II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

       

      B) Errada, conforme o Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

      § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

      § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: (...)

      § 13.  As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais.

       

      C) Certa, uma vez que pelo novo CPC todo processo de execução de título extrajudicial é definitivo, do começo ao fim, não sendo mais possível a sua conversão em execução provisória.

       

      D) Certa, conforme aSúmula 417 do STJ -Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.

      E de acordo com o NCPC, art. 835, § 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

       

      E) Errada, já que a moratória judicial é a possibilidade de parcelamento do débito conforme previsão do art. 916. Apesar de realmante não poder haver recusa do credor, a afirmativa está errada, pois não é uma imposição legal, mas sim uma faculdade concedida ao executado

       

      Fonte: http://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/327947684/confira-as-mudancas-no-cumprimento-provisorio-da-sentenca-no-novo-cpc


    ID
    761542
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O que se tem observado atualmente no direito processual é uma forte aproximação entre os sistemas da common law e da civil law. O stare decisis - a eficácia vinculante dos precedentes - já tem o seu equivalente próximo no direito brasileiro, que é a súmula vinculante.

    A respeito dos institutos que privilegiam os precedentes, no direito brasileiro, é correto afirmar.

    Alternativas
    Comentários
    • STJ Súmula nº 83 - 18/06/1993 - DJ 02.07.1993

      Recurso Especial - Divergência - Orientação do Tribunal - Decisão Recorrida

          Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

    • Erro da Letra A -

      Quarta Turma
      ART. 285-A DO CPC. ENTENDIMENTO. TRIBUNAIS SUPERIORES.
      A Turma entendeu que a aplicação do art. 285-A do CPC supõe que a sentença de improcedência prima facie esteja alinhada ao entendimento cristalizado nas instâncias superiores, especialmente no STJ e no STF. Segundo o Min. Relator, os casos em que o CPC permite o julgamento liminar ou monocrático baseiam-se na solidez da jurisprudência, não havendo como se dissociar dessa técnica quando da utilização do dispositivo em comento. Ressaltou que a Lei n. 11.277/2006, ao incluí-lo no código processual, trouxe mecanismo voltado à celeridade e racionalidade processuais, o que não seria alcançado caso fosse permitida a prolação de decisões contrárias aos posicionamentos já consolidados. REsp 1.109.398-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/6/2011.

      DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. ART. 285-A DO CPC. ENTENDIMENTO DO JUÍZO SENTENCIANTE. DISSIDÊNCIA RELATIVA ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. APLICAÇÃO DA NOVA TÉCNICA. DESCABIMENTO. EXEGESE TELEOLÓGICA.
      1. A aplicação do art. 285-A do CPC, mecanismo de celeridade e economia processual, supõe alinhamento entre o juízo sentenciante, quanto à matéria repetitiva, e o entendimento cristalizado nas instâncias superiores, sobretudo junto ao Superior Tribunal de Justiça e  Supremo Tribunal Federal.
      2. Recurso especial não provido.
      (REsp 1109398/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 01/08/2011)

    • O erro da alternativa C) é o final da assertiva: "não podendo ser tal regra aplicada no julgamento do reexame necessário".

      O art. 557 do CPC dispõe:

      "Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

      § 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)"


      E o  artigo 475, §3º, excepciona a regra do reexame necessário obrigatório (prevista no caput) ao dispor: " § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente." (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

      Observe-se que essa exceção trazida pelo §3º do art 475 não se aplica ao mandado de segurança, cuja concessão sempre ensejará o reexame necessário.
    • SERÁ QUE EU VIAJEI NOS COMENTÁRIOS OU NINGUÉM FUNDAMENTOU O ACERTO DA ALTERANTIVA D) QUANTO A SUA PARTE FINAL: "também alcança a hipótese em que o recorrente alega ter o acórdão violado tratado ou lei federal, ou negado-lhes vigência."
      ALGUMA ALMA CARIDOSA DE PLANTÃO?
      BOM AMIGOS, REFAZENDO A QUESTÃO E NAO TENDO NINGUÉM ESCLARECIDO O ACERTO DA ALTERNATIVA D), FUI UM POUCO MAIS ALÉM E ACHEI UM ARTIGO QUE EXPLICA O PORQUE DA CORREÇÃO DO ENUNCIADO DA REFERIDA ALTERNATIVA. LA VAI:
      Não procede a alegação da agravante no sentido de que a aplicação da Súmula nº 83 desta Corte adstringe-se aos recursos especiais interpostos com fundamento na letra "c" do permissivo constitucional. O sentido do verbete é mais amplo. Com efeito,
      se a jurisprudência do Tribunal já se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido, no que tange à interpretação de dispositivo da lei federal, não há conceber lhe tenha negado vigência. Daí a sua incidência aos recursos especiais fundados na letra ‘a’ do preceito constitucional permissivo.
      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9143/enunciado-no-83-da-sumula-do-stj/2#ixzz266eZgKDG

      •  a) O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a aplicação do art. 285-A do Código de Processo Civil dispensa que a sentença de improcedência prima facie esteja alinhada ao entendimento cristalizado nas instâncias superiores, bastando que haja manifestação anterior no próprio juízo de origem. *** Pelo contrário, para o STJ o entendimento do juiz deve estar alinhado ao entedimento das instâncias superiores.
      •  b) O juiz que proferiu a sentença está autorizado a não receber o recurso de apelação dela interposto quando a decisão prolatada estiver em conformidade com súmula do próprio tribunal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. *** Errado, segundo o art. 518, § 1º, o juiz não receberá a apelação quando a sentença estiver em conformidade apenas com sumulas do STF ou STJ.
      •  c) O relator negará seguimento a recurso que estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, não podendo ser tal regra aplicada no julgamento do reexame necessário. *** A primeira parte está correta, pois realmente o relator negará seguimento a recurso que estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557). Todavia,  tal regra é aplicada, inclusive, para o caso de reexame necessário (art. 475, § 3º).
      •  d) O enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência, quando a decisão recorrida estiver em consonância com o entendimento firmado no próprio tribunal superior, também alcança a hipótese em que o recorrente alega ter o acórdão violado tratado ou lei federal, ou negado-lhes vigência. 
      •  e) A súmula vinculante tem por escopo vencer controvérsia atual entre os órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, com aptidão para gerar grave insegurança jurídica e indesejável multiplicação de processos sobre questão idêntica, não sendo admitida a sua revisão ou cancelamento senão depois de um ano da sua edição. *** A lei 11417/06, que regula o art. 103-A da CF, não impede a revisão ou cancelamente senão depois de um ano de sua edição, bastando a decisão de 2/3 dos membros do STF em seção plenaria.
    • olá pessoal,
      quando eu vi essa questao eu nao sabia a resposta e nao sabia como fazer para encontrar a resposta para essa questao. Por onde eu começo num caso desse tipo em que a questao pede o entendimento do STJ ou do STf??? fiquei perdida....se alguem puder me ajudar eu agradeço. hehehe
    • Anna,
      Entra no site www.jusbrasil.com.br.
      Esses tipos de questões são baseadas nos entendimentos dos tribunais brasileiros. Esses entendimentos são encontrados através dos acórsãos, os quais podem ser visto no site acima.
    • Alguém poderia indicar o fundamento jurídico para a letra D estar correta? Obrigado
    • Creio que a alegação de violação ou negativa de vigência a tratado ou lei federal é requisito para a interposição de recurso especial, de modo que mesmo nos casos de "recurso especial pela divergência" tal alegação deve constar da petição.
      Logo, em termos lógicos, não se poderia deixar de aplicar a súmula em qualquer caso.
    • Colegas:
      A letra "d" está correta, pois, conforme súmula nº 83 do STJ, que oreleciona : “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”. Observem que a questão tenta confundir o candidato trazendo uma possível exceção, mas, de fato, a súmula abrange todas as possibilidades de recurso especial, inclusive a hipótese de alegação de ter o acórdão violado tratado ou lei federal.
    • Pra mim que a questao tenta confundir o candidato ao colocar na letra d um monte de virgula em lugar incorreto

      FCC é pra cabá qdo nao só copia e cola....quer escrever e fica uma m...!

      eu mal consegui entender o que a letra d tava dizendo

    • De fato, a atenção à norma culta da língua portuguesa não é o forte da FCC, e isso por vezes prejudica o entendimento da questão... será que temos que nos conformar com isso?

    • Mas o art. 475, §3º não admite que se negue o reexame necessário quando ele estiver em confronto com "súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal" e nem com jurisprudência de tribunal superior! Pra negar, tem que ser:

      - plenário do STF

      - súmula do STF

      - súmula tribunal superior competente (não simples jurisprudência).

      Achei confusa essa alternativa.

    • b) O relator (e não o juiz...) -> art. 557, CPC

      c) Súmula nº 253 do STJ:   O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.

    • Quanto ao item "A"

      Informativo 524 do STJ: Art. 285-A do CPC e dupla conformidade.Não é possível a aplicação do art. 285-A do CPC quando o entendimento exposto na sentença, apesar de estar em consonância com a jurisprudência do STJ, divergir do entendimento do tribunal de origem. Para que o magistrado possa aplicar a regra do art. 285-A do CPC é necessário que estejam preenchidos três requisitos. Os dois primeiros estão previstos expressamente na lei, enquanto que o terceiro é um requisito implícito construído pela doutrina a partir de uma interpretação teleológica a fim de que garantir que os objetivos do legislador sejam atendidos. Vejamos cada um dos requisitos exigidos: a) A causa precisa ser unicamente de direitob) Sobre aquele tema, o juízo já deve ter proferido sentença de total improcedência em outros casos idênticosc) A tese jurídica que será aplicada pelo juiz na sentença deve estar de acordo com a jurisprudência do Tribunal ao qual ele está vinculado e também do STJ e STF

    • Letra E - Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    • Alternativa A) É certo que o art. 285-A, do CPC/73, autoriza o juiz a decidir de plano, dispensando a citação do réu e proferindo sentença, quando a matéria for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. Porém, em que pese a dicção literal do dispositivo, os tribunais superiores firmaram entendimento de que a sua aplicação depende não apenas de a sentênça estar em concordância com os pronunciamentos anteriores do próprio juízo, mas, também, depende de estar em conformidade com a jurisprudência do STJ e/ou do STF (Informativos 477 e 524, STJ). Assertiva incorreta.
      Alternativa B) Sabe-se que o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é duplo, sendo os requisitos de admissibilidade do recurso verificados tanto pelo juiz de primeiro grau, prolator da sentença recorrida, quanto pelo desembargador-relator que a recebe no tribunal. No que se refere ao juízo de admissibilidade realizado pelo juiz de piso, estabelece o art. 518, §1º, do CPC/73, que ele “não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal", o que significa, em outros termos, que deverá recebê-lo quando a sentença estiver de acordo somente com súmula do Tribunal de Justiça a que estiver diretamente vinculado, se não for verificada a sua conformidade, também, com súmula de um dos tribunais superiores. Assertiva incorreta.
      Alternativa C) De fato, dispõe o art. 557, caput, do CPC/73, que o relator deverá negar seguimento ao recurso que for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou que estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de tribunal superior, o que torna a primeira parte da assertiva correta. Porém, a regra da não admissibilidade também é aplicável, por expressa disposição de lei, ao reexame necessário, dispondo o art. 475, §3º, do CPC/73, que o reexame é dispensado “quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente", o que torna a segunda parte da assertiva incorreta.
      Obs: É certo que alguns olhos mais atentos poderiam suscitar a correção da assertiva pelo fato de o reexame necessário somente ser afastado nos casos em que a sentença estiver em conformidade com a jurisprudência do plenário do STF ou com a jurisprudência sumulada dos tribunais superiores, não podendo ser afastado, portanto, quando a sentença estiver em conformidade apenas com súmula ou jurisprudência dominante do próprio Tribunal de Justiça, regra esta que sustenta a não admissibilidade dos recursos. Em que pese este detalhe, o próprio STJ firmou o entendimento de que, mesmo nessa última hipótese, deve ser o reexame dispensado, o que levou à edição da súmula 253, in verbis: “O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário". Assertiva incorreta.
      Alternativa D) As hipóteses de cabimento do recurso especial estão previstas no art. 105, III, da Constituição Federal. São elas "as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal…". O enunciado sumular a que se refere a questão é o de nº. 83, do STJ, que afirma: “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Apesar da limitação da súmula a uma das hipóteses de cabimento do recurso especial, o próprio STJ estende a sua aplicação às demais, conforme se verifica, a título de amostragem, no seguinte julgado: “[…] 1. É possível a aplicação da Súmula n. 83/STJ, ainda que o recurso tenha sido interposto com fundamento na alínea “a" do permissivo constitucional, quando o acórdão do Tribunal de origem estiver em consonância com o entendimento do STJ". Assertiva correta.
      Alternativa E) Determina o art. 2º, §3º, da Lei nº. 11.417/06, que “a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária". Conforme se nota, não há no dispositivo o estabelecimento de qualquer limite temporal para que a revisão do enunciado possa ser feita, bastando a existência de quorum para tanto. Alternativa incorreta.

      Resposta : D.




    ID
    761545
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considerando as disposições referentes aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa regulados pelo Código de Processo Civil,

    Alternativas
    Comentários
    • Informativo nº 0495
      Período: 9 a 20 de abril de 2012.
      Quarta Turma
      AÇÃO MONITÓRIA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

      Na espécie, o tribunal de origem entendeu que o autor era carecedor de interesse de agir por inadequação da via eleita, uma vez que, sendo possível o procedimento executório de títulos extrajudiciais (notas promissórias), descaberia a via da ação monitória. No entanto, assim como a jurisprudência do STJ é firme quanto à possibilidade de propositura de ação de conhecimento pelo detentor de título executivo – não havendo prejuízo ao réu em procedimento que lhe faculta diversos meios de defesa –, por iguais fundamentos o detentor de título executivo extrajudicial poderá ajuizar ação monitória para perseguir seus créditos, ainda que também o pudesse fazer pela via do processo de execução. Precedentes citados: REsp 532.377-RJ, DJ 13/10/2003; REsp 207.173-SP, DJ 5/8/2002; REsp 435.319-PR, DJ 24/3/2003, e REsp 210.030-RJ, DJ 4/9/2000. REsp 981.440-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 12/4/2012.

    • letra a - conforme STF não é possível, conforme STJ é possível, daí fica difícil...

      A situação é periclitante devido à Súmula 621 do STF: “Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis".

      Contudo, a Súmula nº 84 do STJ assim estabelece: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro”.

      O STJ, então, posicionou-se no sentido de reconhecer a validade do compromisso irretratável, ainda que não registrado. Senão vejamos:

      "COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO - EXECUÇÃO - BEM PENHORADO - EMBARGOS DE TERCEIROS - POSSE NÃO COMPROVADA - INDÍCIOS DE FRAUDE - PRECEDENTES - RECURSO DESACOLHIDO - Conquanto mitigado o rigor do Enunciado nº 621 do STF pela jurisprudência sumulada deste Superior Tribunal de Justiça (verbete nº 84), inadmissível o acolhimento de Embargos de Terceiros ajuizados, com o intuito de desconstituir penhora sobre imóvel objeto de compromisso de compra e venda não registrado, se inexistente comprovação de que o embargante, antes da Execução, detinha a posse do imóvel, e se, ademais detectadas pelas instância ordinárias circunstância evidenciadoras de fraude. Para serem acolhidos os Embargos de Terceiros fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro, necessárias se fazem não só a demonstração de que a celebração do compromisso, com quitação do preço, ocorreu antes de ajuizada a Execução, mas também a comprovação da posse do embargante e a certeza quanto à inexistência de fraude." (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 39.144-0-SP; rel. Min. Sálvio de Figueiredo; j. 16.11.1993; v.u.; DJU, Seção I, 07.02.1994, p. 1.187, ementa. In Bol AASP 1838/31-e, de 16.03.1994.)” 

    • a) a ação de embargos de terceiro não é admissível se fundada em alegação de posse proveniente de compromisso de compra e venda de imóvel desprovido do respectivo registro.
      A S. 621, STF, está superada, pois, desde a CF/88, cabe ao STJ pronunciar-se a respeito de matéria infraconstitucional.
      Hoje, prevalece o disposto no art. 1.225, VII, CC, o qual consagra que o direito do promitente comprador do imóvel é real, conferindo ao seu titular forte meio de defesa, independentemente do registro notarial. (Fonte: STF, Súmulas organizadas por assunto, anotadas e comentadas, 3ª ed., Editora Juspodivm, p. 320-321).

      CC, Art. 1.225. São direitos reais: VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

      CPC,  Art. 1.050.  O embargante, em petição elaborada com observância do disposto no art. 282, fará a prova sumária de sua posse e a qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.
      § 1o  É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.
      § 2o  O possuidor direto pode alegar, com a sua posse, domínio alheio.

    • Letra a: ERRADA
      Fundamentando e esclarecendo a dúvida do colega NANDOCH   em relação à posição do STF divergente do STJ

      TJSP -  Apelação APL 9104482362006826 SP 9104482-36.2006.8.26.0000..

      Data de Publicação: 16/05/2011
      Ementa: Embargos de Terceiro Fraude a execução não configurada Inexistência de prova de ciência da demanda Terceiro adquirente de boa fé Falta de registro não afasta, por si só, a presunção de boa-fé do adquirente do imóvel Súmula 621 do STF superada pela Súmula 84 do STJ Precedente do Superior Tribuna/ de Justiça 


      PELO EXPOSTO TEMOS QUE:

       A Súmula 621 do STF estabelecia que:

                   "Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis".

                   A Súmula 84 do STJ, que veio substituir a Súmula 621 do STF, estabelece que:

                   "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro".

                   Vale ressaltar que tanto a súmula 621 STF quanto a súmula 84 STJ se referem a hipóteses de confronto entre direitos pessoais, tendo em vista que o compromissário-comprador que não registra o negócio tem apenas direito pessoal. As súmulas basearam-se numa jurisprudência que analisa o confronto da situação de compromissário-possuidor, sem compromisso registrado, com a situação de crédito, postulada contra o promitente-vendedor, situações de natureza idêntica, já que em ambos os casos há direito pessoal.



      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5149/da-inaplicabilidade-da-sumula-84-do-stj-em-face-da-garantia-hipotecaria#ixzz2U9HiW7ew

      E
      SPERO TER AJUDADO!!
    • b) de igual maneira ao que ocorre no procedimento ordinário, a utilização da reconvenção na ação monitória pressupõe a apresentação dos embargos ao mandado judicial de pagamento ou de entrega. ERRADA

      STJ Súmula nº 292 - A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

    • complementando as respostas.

      ALTERNATIVA D:
      A urgência não está nos requisitos legais exigidas na reintegração de posse.

      Art. 927. Incumbe ao autor provar:

      I - a sua posse;

      Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

      III - a data da turbação ou do esbulho;

      IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.

      Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. 




      ALTERNATIVA E

      PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO.
      AGRAVO REGIMENTAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO DEMARCATÓRIA. COISA JULGADA. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO. ART. 535. NÃO DEMONSTRADA.
      REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ.
      1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, recurso cabível para modificar a decisão singular que deu provimento ao recurso especial.
      2. Não configura violação ao art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial, circunstância que afasta a negativa de prestação jurisdicional.
      3. A alegação genérica de violação de federal, sem que o recorrente explicite em que consistiu a negativa da vigência da lei, enseja a negativa de seguimento do recurso especial (Súmula 284/STF).
      4. O juiz é o destinatário da prova e a ele cabe analisar a necessidade de sua produção ou não (CPC, arts. 130 e 131).
      Precedentes.
      5. A apuração dos elementos probatórios que justificaram a determinação de produção de prova pericial e o exame dos requisitos para o ajuizamento da ação demarcatória demandariam o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ.
      6. O julgamento de ação possessória anterior, com trânsito em julgado, não impede o ajuizamento de ação demarcatória. Precedentes.
      7. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
      (EDcl no REsp 1221675/SE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 15/06/2012)
       


       

    • Sobre a alternativa B:
      É a apresentação dos embargos à monitória que "converte" o rito em ordinário, tornando possível a reconvenção.
      Creio que o equívoco esteja na afirmação "de igual maneira ao que ocorre no procedimento ordinário".
    • a) A ação de embargos de terceiro não é admissível se fundada em alegação de posse proveniente de compromisso de compra e venda de imóvel desprovido do respectivo registro.

      Falsa:

      ‘Duas Súmulas tratam do assunto:

      A Súmula 621 do STF, segundo a qual “ Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.”

      A Sumula 84 do STJ, a seu turno, em flagrante antagonismo, dispõe que “É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.”

      Bem, as regras são claras. Vez que são excludentes, resta saber qual das duas é aplicável.

      Primeiramente, verifica-se que o tema objeto das súmulas versa sobre direito infraconstituiconal. Assim, tirando algumas hipóteses excepcionais – como, por exemplo, alegação de inconstitucionalidade da lei federal -, a última palavra sobre o assunto é do STJ, e não do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, deve-se evidenciar ainda que a Súmula 621 foi editada anteriormente à Constituição de 1988, quando o recurso extraordinário abarcava também a uniformização do direito infraconstitucional. Hoje, por óbvio, não tem o STF competência para examinar a matéria objeto da citada Súmula. Ressalve-se que o fato de o STF não ter competência para apreciar uma determinada matéria, por si só, não retira a validade das súmulas editadas por esse Tribunal. Pode-se aplicar inclusive súmulas de tribunais extintos, como é o caso do Tribunal Federal de Recursos, o que dizer do Supremo. O que o candidato deve ficar atento é se a Súmula do STF, sobre matéria infraconstitucional, não foi superada pela jurisprudência do STJ, órgão competente para julgar questões envolvendo essa esfera legal. Em havendo duas súmulas sobre direito infraconstitucional – uma do STF e outra do STJ –, deve-se preferir a deste tribunal, mormente quando excludentes. Porque não se pode falar em revogação de Súmulas do STF por outra do STJ – embora a jurisprudência assim se refira ao fenômeno da superação –, os códigos continuam a contemplar a súmula superada, acarretando dúvidas entre os nossos alunos.

      Fonte: https://www.facebook.com/elpidio.donizetti/posts/527543067311469



    • Gabarito C

      STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1079338 SP 2008/0174023-8 (STJ)

      Data de publicação: 15/03/2010

      Ementa: DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO DOS RECORRIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A açãomonitória pode ser instruída por título executivo extrajudicial. Precedentes do STJ. 2. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguimento do julgamento do recurso de apelação dos recorridos.

      Encontrado em: - RECONHECIMENTO EX OFFÍCIO - ORDEM PÚBLICA STJ - RESP 867042 -AL AÇÃO MONITÓRIA - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.... Ministro Felix Fischer. T5 - QUINTA TURMA DJe 15/03/2010 - 15/3/2010 CONDIÇÕES DA AÇÃO

    • Jurisprudência mais recente para manter a questão atualizada:


      Processo

      REsp 1175238 / RS
      RECURSO ESPECIAL
      2010/0003963-1

      Relator(a)

      Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)

      Órgão Julgador

      T4 - QUARTA TURMA

      Data do Julgamento

      07/05/2015

      Data da Publicação/Fonte

      DJe 23/06/2015

      Ementa

      RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. INSTRUMENTO
      PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NOTA PROMISSÓRIA QUE GARANTE O
      CONTRATO. RESPONSABILIDADE DO AVALISTA. PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO.
      NECESSIDADE DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. SÚMULA 280 DO STF.
      1. É entendimento desta Corte Superior que o credor possuidor de
      título executivo extrajudicial pode utilizar-se tanto da ação
      monitória como da ação executiva para a cobrança do crédito
      respectivo.
      2. A literalidade, a autonomia e a abstração são princípios
      norteadores dos títulos de crédito que visam conferir segurança
      jurídica ao tráfego comercial e tornar célere a circulação do
      crédito, transferindo-o a terceiros de boa-fé livre de todas as
      questões fundadas em direito pessoal.
      3. Segundo o princípio da abstração, o título de crédito, quando
      posto em circulação, desvincula-se da relação fundamental que lhe
      deu origem. A circulação do título de crédito é pressuposto da
      abstração.
      4. Nas situações em que a circulação do título de crédito não
      acontece e sua emissão ocorre como forma de garantia de dívida, não
      há desvinculação do negócio de origem, mantendo-se intacta a
      obrigação daqueles que se responsabilizaram pela dívida garantida
      pelo título.
      5. Incabível a via recursal extraordinária para a discussão de
      matéria, ante a incidência da Súmula 280 do STF, quando a solução da
      controvérsia pelo Tribunal a quo dá-se à luz da interpretação do
      direito local.
      6. Recurso especial a que se nega provimento.

      Acórdão

      Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
      TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
      votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
      provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
      Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel
      Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
      Ministro Relator.





    ID
    761548
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    De acordo com a nova realidade contratual prevista no Código de Defesa do Consumidor,

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta correta: Assertiva A "não se exige a imprevisibilidade do fato superveniente para a revisão de cláusulas contratuais."
      CDC. Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
        V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
      Não há no artigo exigência de Álea Extraordinária, mas apenas de excessiva onerosidade.
      Pablo Stolze assim explanou em aula ministrada:

      1990 – CDC art. 4º e 6º – inspirado em Karl Larenz o CDC adotou a “teoria da Base objetiva do contrato” (ou teoria da onerosidade excessiva pura). De acordo com essa teoria a revisão do contrato está ligada apenas a onerosidade excessiva, não exigindo a Álea Extraordinária. O STJ determinou a revisão dos contratos com base no aumento do dolar pois não se exige Álea Extraordinária mas apenas onerosidade excessiva.
      O STJ é finalista: CDC só se aplica a relação de consumo.
      Letra B "pacta sunt servanda tem preponderância sobre os outros princípios." Errada. 
      Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
      Letra C "as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma extensiva." Errada. Art. 47 do CDC:
      Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
    • É o seguinte pessoal -

      O que acontece é que não se exige, dentro da realidade contratual prevista no CDC, que haja IMPREVISIBILIDADE DO FATO SUPERVENIENTE, para que haja revisão das cláusulas, basta a excessiva onerosidade, que pode acontecer por qualquer motivo - mesmo sendo previsíveis. 

      É este o entendimento da alternativa "A", e do artigo que o colega acima citou. 
    • Letra A – CORRETA – Artigo 6º, V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
      O CDC não exige, em seu art. 6º, inciso V, a incidência de fato extraordinário ou a imprevisibilidade dos fatos supervenientes, e sim a mera onerosidade excessiva, a qual por si só já autoriza a revisão contratual.
      A exigência de fatos imprevisíveis e extraordinários não se harmoniza com o espírito protetor do CDC, o qual, interpretado sistematicamente e de maneira teleológica, nos orienta para a proteção total do consumidor, parte hipossuficiente, que muitas vezes seria prejudicado em juízo ao ter que demonstrar a imprevisibilidade do fato, requisito da teoria da imprevisão. Tal exigência não está nem mesmo presente no Código de Defesa do Consumidor, pois o mesmo exige apenas a onerosidade excessiva em razão de fatos supervenientes.
      O Código consumerista reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, com base em vários princípios protetivos, entre eles a boa-fé objetiva e o equilíbrio das prestações. Além disto, o consumidor é protegido com base em preceito constitucional.
      O CDC exige apenas que os fatos sejam supervenientes, mas não que sejam imprevisíveis. A superveniência aliada à quase impraticabilidade da prestação permitem a revisão do contrato para adequá-lo ao que foi avençado pelas partes.
       
      Letra B – INCORRETAArtigo 46: Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
       
      Letra C – INCORRETAArtigo 47: As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
    • continuação ...

      Letra D –
      INCORRETA O projeto de Lei que mais tarde seria o Código de Defesa do Consumidor previa: "Art. 51 - § 3º - O Ministério Público, mediante inquérito civil, pode efetuar o controle administrativo abstrato e preventivo das cláusulas contratuais gerais, cuja decisão terá caráter geral.
      Art. 54 - § 5º - Cópia do formulário-padrão será remetida ao Ministério Público, que, mediante inquérito civil, poderá efetuar o controle preventivo das cláusulas gerais dos contratos de adesão.
      Estes dispositivos foram vetados através da MENSAGEM Nº 664, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, com a seguinte justificativa: Tais dispositivos transgridem o art. 128, § 5º, da Constituição Federal, que reserva à lei complementar a regulação inicial das atribuições e da organização do Ministério Público. O controle amplo e geral da legitimidade de atos jurídicos somente pode ser confiado ao Poder Judiciário (C.F, art. 5º, XXXV). Portanto, a outorga de competência ao Ministério Público para proceder ao controle abstrato de cláusulas contratuais desfigura o perfil que o Constituinte imprimiu a essa instituição (CF., arts 127 e 129). O controle abstrato de cláusulas contratuais está adequadamente disciplinado no art. 51, § 4º, do Projeto. Vetado o § 3º do art. 51, impõe-se, também, vetar o § 5º do art. 54.
       
      Letra E – INCORRETAArtigo 51: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços.
       
      Os artigos são do Código de Defesa do Consumidor.
    • Art. 6º- São direitos básicos do consumidor: V- modificação das clausulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. ( Difere do Art. 478 do CC- Teoria da Imprevisão: a superveniência precisa ser imprevísivel qdo da contratação e a revisão necessita da concordancia do beneficiário.)

    • Complementando o segundo comentário de Valmir Bigal, a alternativa E está errada porque o CDC, ao contrário do afirmado, dá grande relevância à forma como os contratos de consumo são celebrados, impondo em sua decorrência obrigações aos fornecedores e comerciantes, definindo explicitamente a abusividade de cláusulas contratuais prejudiciais ao consumidor (arts. 51  a 53) e protegendo-o de forma diferenciada no contrato de adesão, definido no artigo 54. 

    • Entendo que a E também está correta.

      Entende-se atualmente que vale mais a intenção do que a forma.

      Daí a relativização da forma de redação dos intrumentos contratuais.

      Abraços.

    • O CDC adota a teoria da base objetiva, não exigindo o fator de imprevisibilidade para a revisão contratual, ou seja, basta um fato novo que cause onerosidade excessiva. Artigo 6, V, segunda parte, CDC.

      Já o CC adotou a teoria da imprevisão, que é mais rígida. Em geral, aplica-se a contratos de médio e longo prazo

      Está prevista no artigo 478 do CC. "Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".

      Gab. Letra A


    ID
    761551
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Em junho de 2011, Renata adquiriu, para uso pessoal, um aparelho de som, com garantia contratual de 12 meses. Seis meses após a compra, o aparelho esquentou muito e queimou. Levado à assistência técnica, após 27 dias, foi apresentado laudo que o produto não tinha conserto, considerando a extensão do vício ocasionado e que não havia nada a ser feito. Nesse caso, tendo em vista o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor,

    Alternativas
    Comentários
    • letra C correta.
      fiquei em dúvida nessa questão. A explicação que achei plausível é de acordo com o que dispõe o art. 18, § 3º, CDC, o qual nos traz situações em que o consumidor não precisará esperar os trinta dias para sanar o vício:


      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

              I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

              II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

              III - o abatimento proporcional do preço.

      § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

    •  Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

       Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: NAO É O CASO

              I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

              II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    • Letra A – INCORRETAAssim dispõe o artigo 18: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitada as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
      No polo passivo da relação de responsabilidade estão todas as espécies de fornecedores, coobrigados e solidariamente responsáveis pelo ressarcimento dos vícios de qualidade eventualmente existentes. O consumidor pode demandar contra um fornecedor, contra alguns ou a todos.
      A regra é a solidariedade passiva (o consumidor demandar contra todos os fornecedores). Mas, se demandar contra apenas um e o fornecedor escolhido não ressarcir tudo que o consumidor pedir, o consumidor poderá ir contra os outros para que estes complementem a reparação.
      Como se pode constatar a solidariedade decorre de lei, independendo de qualquer vínculo contratual.
       
      Letra B –
      INCORRETAArtigo 26: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: § 1° - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
       
      Letra C –
      CORRETAArtigo 20, II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
       
      Letra D –
      INCORRETAArtigo 18: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
       
      Letra E –
      INCORRETAArtigo 18, § 1°: Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
       
      Os artigos são do Código de Defesa do Consumidor.
    • Afinal, qual é o erro da alternativa  "a" ???
    • Acredito que o erro da letra A esteja no fato de que o vínculo jurídico é irrelevante para os casos de responsabilidade por acidente de consumo (ou seja, houve dano para o consumidor/usuário/terceiro).

      No caso de vício do produto, é necessária a demonstração do vínculo, como, por exemplo, apresentação da nota fiscal para poder realizar a troca ou receber o dinheiro de volta.
    • Bem Paulo:

      Creio que o erro seja pq a garantia, no caso, é legal e, portanto, independe da garantia contratual. 
    • a) não tem relevância se existe ou não vínculo contratual em casos de responsabilidade por vício do produto. Falso -- É óbvio que tem relevância, pois, neste caso ela só faz jus ao direito pelo fato de existir a garantia contratual.   b) o direito de reclamar judicialmente se iniciou no momento em que ficou evidenciado o vício e o prazo decadencial é de trinta dias. Falso  - Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I – (...); II – noventa dias, tratando?se de fornecimento de serviço e de produto duráveis. § 3º Tratando?se de vício oculto, o prazo decadencial inicia?se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Ora, o caso em tela, trata-se de produto durável, sendo o prazo de 90 dias.   c) a consumidora tem direito a restituição imediata da quantia paga, independentemente do prazo que o fornecedor ficou com o produto. Correto. - § 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da ex?tensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir?lhe o valor ou se tratar de produto essencial. - Tendo em vista que o produto não pode ser mais consertado, por expressa declaração do fornecedor, abre-se azo para o consumidor usar qualquer das alternativas constantes do § 1º.  d) inexiste solidariedade entre o fabricante e o comerciante em questões relativas a vício do produto, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Falso. - Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes dimi?nuam o valor (...) O termo fornecedores está posto de forma genérica e egloba todos os resposáveis, ou seja, fabricante, produtor, importador e, o fornecedor strito sensu.  e) a consumidora não tem direito a substituição do produto por outro da mesma espécie, considerando que o prazo máximo que dispõe o fornecedor para sanar o vício não foi atingido. Falso - Art. 18 (...) § 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III – o abatimento proporcional do preço. Neste caso não precisa esperar expirar o prazo de 30 dias, visto que o próprio fornecedor informou que não seria possível o conserto do produto.
    • A letra "A" está errada poque a garantia contratual sempre tem relevância, considerando o que dispõe o art. 50: A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

      Assim, após o término da garantia contratual o consumidor ainda tem o prazo legal para reclamar do vício.


      A letra está errada  Após o término do a A A letra "E" está errada porque o laudo foi peremptório ao afirmar que o aparelho de som já não tinha mais solução e nada poderia ser feito. Se o laudo apenas constatasse que o problema não fora resolvido, a letra "E" estaria correta, pois ainda haveria mais três dias para resolver o problema. 
    • Tantos comentários e continuo sem entender por que a A está errada e a C correta...alguém sabe explicar?
    • Juju,

      creio que a A esteja errada pelo simples fato de ter relevância o vínculo contratual, haja vista que só começa a correr o prazo legal após o encerramento do prazo contratual.

      Espero ter ajudado.

    • Na letra C, acredito que a justificativa esteja no art. 18, §3º, CDC - me corrijam se eu estiver errada!!

    • Letra A: Errada

      Conforme Sanseverino, as principais diferenças entre vício e defeito se referem: (i) ao bem jurídico tutelado, (ii) à existência de vínculo contratual e (iii) aos efeitos produzidos. 

      ii) Quanto à existência de vínculo contratual: 
      No defeito não há necessidade de vínculo contratual entre o consumidor prejudicado e o fornecedor responsável, enquanto que no vício há necessidade de uma cadeia contratual a unir o consumidor e o fornecedor responsável. 

    • Quanto ao item D, acredito que possa ser extraído dos seguintes artigos:


      Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.


             Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.


    • Com o devido respeito ao comentário do Valmir Bigal (é um cara de respeito), o erro da D está no art. 13: existe sim responsabilidade solidária ENTRE O FABRICANTE E O COMERCIANTE nas hipóteses lá elencadas (fabricante não puder ser identificado - etc). Ex.: A Casas Ceará vende som com defeito. O fabricante é uma fabriquinha de terceira linha, que não pode ser identificada. Aqui há a responsabilidade entre a Casas Ceará e a fabriquinha, pois esta não pode ser identificada.


      Diferente situação é a dos fabricantes. Ex.: as empresas A e B fornecem peças para que a C fabrique um rádio. todas são responsáveis solidárias por causa do art. 18. Mas se a Casas Ceará vender o rádio com defeito, quem responderão solidariamente serão as empresas A, B e C.


      Vlws, flws....



    • LETRA C CORRETA 

      CDC

          

       Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

              I - o abatimento proporcional do preço;

              II - complementação do peso ou medida;

              III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

              IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

       

      P.S. VAMOS COMENTAR O ARTIGO CERTO 

    • Gente, nesta questão o próprio enunciado entrega a resposta.

       

      Existe uma garantia contratual de 12 meses que ainda não findou, pois passaram-se somente 06 meses.

      O prazo decadencial de 90 dias (produto durável) sequer começou a transcorrer, porque não decorreu o prazo referente à garantia contratual.

      O próprio fornecedor, após decorridos 27 dias (dentro do prazo máximo de 30 dias), já informou ao consumidor que o produto não poderia ser consertado em razão da extensão do vício.

       

      Conclusão: aplica-se o §1º do artigo 18 do CDC.

       

      Ora, como regra, incide o §1º do artigo 18 do CDC na hipótese de vício de qualidade - desta feita, em regra, o fornecedor tem prazo (de 30 dias ou outro que não seja inferior a 07 dias nem superior a 180 dias) para resolver o problema. E, não sendo sanado o vício no prazo, o consumidor pode se valer das opções previstas alternativamente e à sua escolha. Esse prazo é para o fornecedor; se o fornecedor quiser abrir mão do prazo máximo para responder ao consumidor em prazo menor, não há problema algum. O caso em tela nos traz a regra, e não a exceção do §3º do artigo 18 do CDC. Como o enunciado relata, o consumidor aguardou o fornecedor tentar resolver o problema no prazo! Lembre-se de que o prazo é "máximo", e não "exato". O fornecedor tem liberdade de procurar resolver em tempo menor. Havendo a negativa, cabe ao consumidor se valer das demais opções.

       

    • A - tem relevância o vínculo contratual, sim, eis que está em jogo o prazo referente à garantia "contratual".

       

      B - trata-se de produto durável, logo o prazo decadencial para reclamar é de 90 dias (26, II, do CDC) a contar do término do prazo da garantia contratual.

       

      C - sim, tem direito à restituição imediata, assim como à substituição ou ao abatimento do preço (18, §1º, I, II e III, do CDC).

       

      D - inexiste solidariedade entre comerciante e os demais na responsabilidade pelo fato; na responsabilidade pelo vício todos (os fornecedores) respondem solidariamente.

       

      E - tem direito à substituição, sim. O fato de não ter transcorrido o prazo máximo não prejudica o direito de o consumidor exigir alternativamente e à sua escolha a substituição do produto. Ora, o prazo é máximo e é para o fornecedor, e não para o consumidor.


    ID
    761554
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,

    Alternativas
    Comentários
    • STJ Súmula nº 385 Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    • ERRADAS
      A - Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.         § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
      B - MESMO ARTIGO  § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
      C - É DE CARATER PÚBLICO

      § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
      D - CABE AO ÓRGÃO MANTENEDOR.
    • questão passível de  anulação,  pois  no  CDC nao  se encontra  dispositivo com tal norma,  como disse  o colega  acima,  trata-se  de súmula. Ainda assim  a questão nao  é tão simples, como  se  pode notar  no  julgado abaixo que data de  2012. 

      AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO 
      ESPECIAL. DANO MORAL. INSCRIÇAO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇAO AO CRÉDITO. CARACTERIZAÇAO E QUANTUMDEVIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NAO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385/STJ À HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
      1. O col. Tribunal a quo foi categórico em afirmar a responsabilidade da parte ora agravante, concluindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil, decorrentes da negativação indevida do nome da autora, tendo em vista a existência de acordo celebradoextrajudicialmente que deu quitação da dívida.
      2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, nos moldes em que ora postulado, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
      3. Cumpre esclarecer que a Súmula 385/STJ ("Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento") tem aplicação específica, se referindo a hipóteses em que a indenização é pleiteada em face de órgão mantenedor de cadastro de proteção ao créditoque deixa de providenciar a notificação de que cuida o art. 43 do CDC antes de efetivar a legítimaanotação do nome do devedor no cadastro.

      disponível em : 
      http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21842279/agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-no-aresp-142777-es-2012-0013385-1-stj/inteiro-teor
       
    • segue artigo citado pelo  STJ no julgado acima.


      Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

              § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

              § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

              § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

              § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

              § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

    • Letra A – INCORRETA – Artigo 43, § 1° do CDC: Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
       
      Letra B – INCORRETA – Artigo 43, § 2° do CDC: A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
       
      Letra C – INCORRETA – Artigo 43, § 4° do CDC: Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
       
      Letra D – INCORRETA – Súmula 359 do STJ – Ementa: Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
       
      Letra E – CORRETA – Súmula 385 do STJ –Ementa: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
    • A questão é no mínimo controversa... O enunciado claramente reporta-se ao CDC e não à Jurisprudencia do STJ que, ainda por cima, é questionada pela quase totalidade da Doutrina, sendo afastada em diversos julgados pois trata-se na verdade de perdão para infratores do CDC, sem nenhum fundamento nas normas protetivas daquela lei.

      Em provas análogas de Defensoria a banca tomou como certos itens altamente controversos e de posicionamento francamente minoritário na Jurisprudencia, como a atipicidade da Eutanásia e direito à mudança de gênero (fora das hipóteses de transexualismo) - Mostrando alinhamento ideológico com a instituição da Defensoria Pública

      Desse jeito fica tudo na base do achometro pra saber como a Banca está querendo em cada caso...
    • Colegas, é importante destacar que, em se tratando de protesto indevido de título e diante da existência de protestos anteriores, o STJ entende que é devida a repação por danos morais, sendo, contudo, reduzida a um valor simbólico. Vejam o acórdão:

      COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. EXISTÊNCIA DE PROTESTOS ANTERIORES. REDUÇÃO DO QUANTUM A VALOR SIMBÓLICO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Na linha dos precedentes desta Corte, o banco que leva a protesto título pago no vencimento responde pelos danos morais decorrentes. II - A existência de outros protestos em nome do postulante dos danos morais, no momento do protesto do título já pago, não exclui, no caso, a indenização, porém reduz esta a um valor simbólico. (AgRg no Ag 430169/MG. Data do Julgamento: 20/08/2002. Relator: Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. 4ª Turma. DJ 16/09/2002, p. 197).
    • O STJ em decisão de Março de 2014 entendeu ser cabível a indenização, embora em valores menores, em caso de negativação anterior:

      'AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AÇÃO PROPOSTA CONTRA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EFETIVOU A INSCRIÇÃO. SÚMULA 385/STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A aplicação da Súmula 385 desta Corte se restringe às hipóteses em que a indenização é pleiteada contra órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, que anota o nome do devedor no cadastro sem o envio da comunicação prévia prevista no artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido." (STJ - AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.432.568 - MG (2014/0019012-6) – Rel. Min. Sidnei Beneti – DJ. 27/03/2014) 

      Segundo esse julgado, a Súmula 385 tem aplicação exclusiva sobre indenizações contra o órgão mantenedor do cadastro que não envia comunicação da anotação. Ainda não é uma decisão pacificada mas já vi aplicação. Pode servir de argumento em uma prova discursiva. 

    • Comento:


      Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86 (Obs.: VETADO), terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.    

      (...)

      § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.


      Súmula 385 do STJ –Ementa: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.


    • Súmula 359 do STJ: “cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”.


      Alternativa “e” – correta.


      Súmula 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. 

    • LETRA E CORRETA 

       

      Súmula 385 - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.


    ID
    761557
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Sobre oferta e publicidade é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Decreto nº 5903/2006

        Art. 9o  Configuram infrações ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, sujeitando o infrator às penalidades previstas na
      Lei no 8.078, de 1990, as seguintes condutas:                        
                              I - utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor;
                              II - expor preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante;
                              III - utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados;
                              IV - informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total;
                              V - informar preços em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de igual ou superior destaque;
                              VI - utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere;
                              VII - atribuir preços distintos para o mesmo item; e
                              VIII - expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção




      Dispositivos do CDC que dava para resolver a questão

      Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

      (...)

      III- a informação adequada e clara sobre o consumo dos produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.


      Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

              I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

              II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

              III - acréscimos legalmente previstos;

              IV - número e periodicidade das prestações;

              V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

       

    • erradas - 
      b -  Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
      c - 
       2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
      e - 
        Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

              I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

              II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

              III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    • Letra A – INCORRETAArtigo 52 do CDC: No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
      I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
      II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
      III - acréscimos legalmente previstos;
      IV - número e periodicidade das prestações;
      V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

      Letra B –
      INCORRETAArtigo 38 do CDC: O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
       
      Letra C –
      INCORRETAArtigo 37, § 1° do CDC: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
       
      Letra D –
      CORRETAArtigo 52 do CDC: No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: [...] V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
      O artigo acima é complementado pelo artigo 9o do Decreto 5.903/06: Configuram infrações ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 1990, as seguintes condutas: [...] IV - informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total.
       
      Letra E –
      INCORRETAArtigo 35 do CDC: Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: [...] II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
    • Caros,

      Vale destacar a diferença entre propaganda enganosa e abusiva.

      A propaganda enganosa induz o consumidor a erro sobre quaisquer dados do produto ou do serviço, enquanto que a propaganda abusiva induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

      Isto está previsto no próprio CDC:

        Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

              § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

              § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    • NÃO ENTENDI PORRA NENHUMA

    • Que bom que não cai esse assunto na minha prova :)

      PQ NÃO ENTENDI NADA KKKK


    ID
    761560
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Um cidadão procura os serviços de assistência jurídica da Defensoria Pública do Paraná em Curitiba, relatando a cobrança da “taxa para procedimentos operacionais”, no valor de R$ 5.000,00, pelo Banco Lucrobom, para a expedição da declaração de quitação integral do financiamento imobiliário que havia contratado. Ao pesquisar sobre o assunto, o Defensor Público responsável pelo caso identificou uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Ceará, na 1a Vara Cível da Comarca de Fortaleza, contra o mesmo banco e questionando a mesma taxa, cuja sentença, ao julgar procedente a demanda, proibiu a cobrança da taxa em novas oportunidades e determinou a devolução em dobro para aqueles que já a haviam custeado. A decisão transitara em julgado um mês antes, após julgamento da apelação, à qual se negou provimento, pelo Tribunal de Justiça do Ceará. Diante desses fatos, a medida a ser adotada pelo Defensor Público é

    Alternativas
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    • muito boa a questão
      cdc

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

                     III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

           Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

              Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

                  III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. = PESSOAS DETERMINADAS, QUE É O CASO.

    • PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. SOJA TRANSGÊNICA. COBRANÇA DE ROYALTIES. LIMINAR REVOGADA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DA AÇÃO COLETIVA.
      LEGITIMIDADE DO SINDICATO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. EFICÁCIA DA DECISÃO. LIMITAÇÃO À CIRCUNSCRIÇÃO DO ÓRGÃO PROLATOR.
      (...)
      4. A Corte Especial do STJ já decidiu ser válida a limitação territorial disciplinada pelo art. 16 da LACP, com a redação dada pelo art. 2-A da Lei 9.494/97. Precedente. Recentemente, contudo, a matéria permaneceu em debate.
      5. A distinção, defendida inicialmente por Liebman, entre os conceitos de eficácia e de autoridade da sentença, torna inóqua a limitação territorial dos efeitos da coisa julgada estabelecida pelo art. 16 da LAP. A coisa julgada é meramente a imutabilidade dos efeitos da sentença. Mesmo limitada aquela, os efeitos da sentença produzem-se erga omnes, para além dos limites da competência territorial do órgão julgador.
      (...)
      7. Recursos especiais conhecidos. Recurso da Monsanto improvido.
      Recurso dos Sindicatos provido.
      (REsp 1243386/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 26/06/2012)
    • Execução da ação coletiva na própria residência do beneficiário
      Entendimento parcial do STJ: Para o ministro Luis Felipe Salomão, vincular o foro da liquidação/execução individual ao juízo no qual foi proferida a sentença coletiva não parece ser a solução mais consentânea com o sistema do Código de Defesa do Consumidor, o qual, como é de conhecimento geral, é também aplicado a ações civis públicas de natureza não consumerista. 
    • Data do Julgamento
      19/10/2011
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 12/12/2011
      DECTRAB vol. 210 p. 31
      RSTJ vol. 225 p. 123
      Ementa
      				DIREITO PROCESSUAL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART.543-C, CPC). DIREITOS METAINDIVIDUAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO XBANESTADO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL.FORO COMPETENTE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DASENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE. REVISÃOJURISPRUDENCIAL. LIMITAÇÃO AOS ASSOCIADOS. INVIABILIDADE. OFENSA ÀCOISA JULGADA.1. Para efeitos do art. 543-C do CPC:1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genéricaproferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro dodomicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia dasentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aoslimites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se emconta,  para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dosinteresses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474,CPC e  93 e 103, CDC).1.2. A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizadapela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamadosexpurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs queseus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituiçãofinanceira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seualcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena devulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso alimitação contida no art. 2º-A, caput, da Lei n. 9.494/97.2. Ressalva de fundamentação do Ministro Teori Albino Zavascki.3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
      Acórdão
      				A Corte Especial, por maioria, conheceu parcialmente do recurso e,nessa parte, negou-lhe  provimento, nos termos do voto do SenhorMinistro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Raul Araújo Filho,Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi.Os Srs. Ministros Felix Fischer,Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki,Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins e Maria Therezade Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Impedidos os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha e Massami Uyeda.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha,Eliana Calmon, Francisco Falcão e João Otávio de Noronha.Convocados os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria IsabelGallotti e Marco Buzzi para compor quórum.
    • Até onde sei, essa questão é polêmica, e não está pacificada.
      O julgado a seguir, da Corte Especial do STJ, adotou outro entendimento, o qual tornaria outras itens corretos:

      EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA.

      LIMITES. JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO PROLATOR.

      1 - Consoante entendimento consignado nesta Corte, a sentença proferida em ação

      civil pública fará coisa julgada

      erga omnes nos limites da competência do órgão prolator da

      decisão, nos termos do art. 16 da Lei n. 7.347/85, alterado pela Lei n. 9.494/97. Precedentes.

      2 - Embargos de divergência acolhidos.



      Não é o tipo de questão para uma primeira fase.
      Se alguém souber esclarecer melhor esse assunto, eu agradeço.
      Até mais.



    • A questão trabalha com a recente revisão jurisprudencial operada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Como bem se sabe, não existe um único diploma regulando o processo coletivo lato sensu, de modo que algumas leis esparsas formam o sistema da tutela transindividual, dentre os quais, a Lei da Ação Popular, a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor. Em 1997, em evidente comportamento contraditório, e com duvidosa honestidade de propósitos, foi modificado o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública, visando limitar o alcance da coisa julgada aos limites da competência territorial do órgão prolator. A alteração foi extremamente criticada pelos defensores do sistema de tutela coletiva em sentido amplo, vez que vai de encontro com os anseios de aumentar o acesso à prestação jurisdicional e etc. Inicialmente o STJ entendeu pela validade do referido artigo limitador. Posteriormente, no entanto, o STJ, por meio de sua CORTE ESPECIAL, revisou seu equivocado entendimento, julgando, nos termos do arresto acima colacionado (RESP 1.243.887/PR) que não é aplicável a limitação territorial, por ser clara impropriedade processual limitar os efeitos da coisa julgada. Para um aprofundamento nos motivos da decisão vale ler o voto condutor, com a ressalva do Ministro Teori Albino Zavascki. DENTRE AS ASSERTIVAS, A MAIS FAVORÁVEL AOS INTERESSES DA DEFENSORIA PÚBLICA, E DO PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO, É A QUE ESTÁ DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO ACÓRDÃO MENCIONADO. ENTENDER EM SENTIDO CONTRÁRIO É FULMINAR O PRÓPRIO ESCOPO DAS AÇÕES COLETIVAS LATO SENSU.
    • Prezado Daniel Girão,

      com todo o respeito, você poderia muda sua forma de citar jurisprudência. Não precisa colocar o cabeçalho, basta copiar colar a parte referente ao tema e citar o número do precedente, bem como o relator e órgão julgador.
      Penso que isso seria bom para todos nós !! Em caso de dúvida, veja nos meus comentários !!!
      Abraço, e obrigado por colaborar com os estudo de todos !!!

    • Há decisões divergentes dentro do próprio STJ sobre essa questão!



      "ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. GDASST. EXTENSÃO AOS INATIVOS. AÇÃO COLETIVA. EFEITOS DA SENTENÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 2o.-A DA LEI 9.494/97. PRECEDENTES: AGRG NO RESP. 1.184.216/DF, REL. MIN. JORGE MUSSI, DJE 27.6.2011 E AGRG NO RESP. 973.961/DF, REL. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJE 1.6.2011. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
      1.  É firme o entendimento no Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicação do disposto no art. 2o.-A da Lei 9.494/97 nas ações coletivas.
      2.  Nesse diapasão, os efeitos da sentença proferida em ação coletiva se restringem aos substituídos que tenham na data da propositura da ação domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator.

      3.  Agravo Regimental da ANASPS desprovido.
      (AgRg no AREsp 137.386/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 01/07/2013)"



      PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. IDEC. LITISPENDÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STJ. LEGITIMIDADE ATIVA EXTRAORDINÁRIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EFICÁCIA DA DECISÃO. JURISDIÇÃO. ÓRGÃO PROLATOR.

      - A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.

      - O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.

      - Em sede de ação civil pública, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator, consoante o art. 16 da Lei n.º 7.347/85, alterado pela Lei n.º 9.494/97.

      - Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido.

      - Agravos não providos.

      (AgRg no REsp 1134957/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 17/12/2012)



    • Pessoal, eu entendi melhor o tema quando li o capítulo sobre "LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA COISA JULGADA" no livro Manual do Processo Coletivo do Daniel Assumpção. O tema é controvertido, mas devemos entender que a banca quer alguém que pense desde já como um defensor público e não como alguém imparcial. O artigo 16, da Lei 7.347/85 contraria o CDC, a indivisibilidade do direito transindividual, o objetivo da tutela coletiva - que é viabilizar um comando judicial célere e uniforme -, além de confundir dois institutos diferentes, que são a coisa julgada e a competência territorial.

      A coisa julgada representa a qualidade da sentença de mérito transitada em julgado. Ora, admitir a aplicabilidade do artigo 16, da Lei 7.347/85, é, por exemplo, admitir que uma propaganda é enganosa em um Estado da Federação e não em outro, que um contrato é nulo em um Estado e não no outro, que duas pessoas estão divorciadas em um Estado e não no outro.

      Neste sentido, no livro, Daniel Assumpção destacou o voto do Relator Ministro Luiz Felipe Salomão, no RESP 1.243.887/PR, j. 19/10/11, DJe 12.12.11.

      Entendo que a questão, devido à controvérsia, não deveria estar na primeira fase, mas em uma questão discursiva ou, com melhor acerto, pedida na peça prática. Todavia, eles querem alguém que pense como um defensor público, por mais subjetivo que isto seja.


      Vou colocar no tópico seguinte o capítulo do livro que eu citei.

    • A partir dessa decisão, o alcance de toda sentença proferida em ação civil pública, segundo o novo entendimento do STJ, fica determinado de acordo com os limites subjetivos e objetivos da sentença, e não conforme os limites territoriais de competência do órgão que a prolatou. Assim, por exemplo, se um juiz do Distrito Federal profere uma sentença em ação civil pública que condena uma montadora de automóveis a indenizar consumidores, a decisão judicial pode ser perfeitamente executada por um consumidor da marca domiciliado no Rio Grande do Sul.

    • A colocação da colega Vivian é pertinente: ora, se estamos prestando um concurso para o cargo de Defensor, nada mais acertado do que a banca querer que o candidato penda para as posições adotadas pela instituição. 

      Porém, a questão não deixa claro se a resposta do candidato deveria ser balizada pela lei, pela jurisprudência ou por uma tese institucional. Sobre o tema, aguarda-se posicionamento do STJ no julgamento dos embargos de divergência no REsp 1.243.386, que dirimirá a dúvida acerca do alcance do decisum proferido numa demanda coletiva (se estadual ou nacional).

      Abraços a todos e fé e perseverança. 

       

    • "Nas ações civis públicas em que se resguardem relações jurídicas essencialmente coletivas (direitos difusos ou coletivos), a sentença de procedência tutelará tais objetos segundo sua natureza: se são indivisíveis, e pertinente a uma coletividade indeterminável (difusos) ou determinável (coletivos) de titulares, os efeitos da sentença alcançarão os titulares de tais direitos ONDE QUER QUE RESIDAM."

      Livro: Interesses Difusos e Coletivos esquematizado - Cleber Masson

    • Questão é nula

      Lei: há limite territorial

      Jurisprudência e doutrina: não há

      Questão não fez referência

      Abraço

    • O problema é que outras tbm não fazem referência e dão como errado, quando na verdade deveriam terem anulado as questões. Difícil, mas vamos que vamos.

       

      Deus é fiel.

    • O problema é saber de acordo com quem.

       

      -> De acordo com a legislação:

           - LACP, Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnesnos limites da competência territorial do órgão prolatorexcetose o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

           - Lei 9494/97, Art. 2o-A.  A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associadosabrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da açãodomicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

       

      -> Porém, o STJ declara que os dispositivos acima citados são ineficazes: (STJ Resp. 1.391.198-RS e Resp. 1.243.887 - PR - Corte Especial e STJ- Resp. 1.614.263-RJ - Rel. Min. Herman Benjamim,j. 18.08.16).

       

      -> E, por fim, para pirar o cabeção e não saber o que fazer na prova, o STF decidiu em maio/2017 (Tema 499 - RE 612043) que: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.

       

      Temos que contar com a sorte quando a questão não informa de acordo com quem...

    • O art. 16 da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) estabelece o seguinte:

      Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494/97)

      O que o art. 16 quis dizer foi o seguinte: a decisão do juiz na ação civil pública não produz efeitos no Brasil todo. Ela irá produzir efeitos apenas na comarca (se for Justiça Estadual) ou na seção ou subseção judiciária (se for Justiça Federal) do juiz prolator.

      Para o STJ, o art. 16 da LACP é válido? A decisão do juiz na ação civil pública fica restrita apenas à comarca ou à seção (ou subseção) judiciária do juiz prolator?

      NÃO. A posição que prevalece atualmente é a seguinte:

      A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão.

      STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016.

      Os efeitos da sentença proferida em ação civil pública versando direitos individuais homogêneos em relação consumerista operam-se erga omnes para além dos limites da competência territorial do órgão julgador, isto é, abrangem todo o território nacional, beneficiando todas as vítimas e seus sucessores, já que o art. 16 da Lei nº 7.347/85 deve ser interpretado de forma harmônica com as demais normas que regem a tutela coletiva de direitos.

      STJ. 3ª Turma REsp 1594024/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/11/2018.

      CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A eficácia da decisão proferida em ACP não fica limitada ao território do juízo prolator da decisão. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 26/03/2019

    • Salve pessoal!

      Decisão fresquinha de 2021 quanto a limitação territorial do art. 16 da ACP.

      Resumo do julgado

      I - É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, alterada pela Lei nº 9.494/97. 

      II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei nº 8.078/90 (CDC). 

      III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.

      STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).

      Fonte dizer o direito.

      Espero ter ajudo.

      Inté.


    ID
    761563
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    O Ministério Público do Paraná firmou termo de ajustamento de conduta com o Município de Londrina para que uma creche que atendia 200 crianças fosse temporariamente fechada, por seis meses, para que se realizas- sem reformas no prédio no intuito de acabar com graves problemas estruturais que colocavam a segurança das crianças e dos funcionários em risco. Um grupo de mães de alunos procurou a Defensoria Pública do Paraná em Londrina relatando que não foram disponibilizadas pelo Município vagas em outras creches e que, questionada, a Prefeitura informou que as mães deveriam aguardar o final da reforma. Diante dessa situação, o Defensor Público deve

    Alternativas
    Comentários
    • resposta na lei de acao civil publica
      5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)   (Vide Mensagem de veto)   (Vide REsp 222582 /MG - STJ).
      Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
              I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
              II - a Defensoria Pública;
      • Natureza jurídica

      O TAC é um título executivo extrajudicial, que pode ser cobrado em juízo, em caso de descumprimento das obrigações nele contidas.

      A lei proíbe, porém, que seja feita transação a respeito de direitos da Fazenda, oriundos de atos de improbidade dos agentes públicos (Lei n. 8.429/92, art. 17, § 1º - Lei de Improbidade Administrativa).

    • No caso em tela, observa-se que o MP, ao realizar o TAC, não atentou o fato de que as crianças ficariam sem a creche durante a reforma. Nesta baila, nada impede que seja feito novo TAC resolvendo tal omissão. Tendo em vista a natureza administrativa do TAC nada impede sua reforma e revisão a qualquer tempo. Por fim, caso o Município se recuse a reformar o termo ou descumpra o pactuado, caberá a ACP a fim de combater a omissão estatal.
    • A primeira opção é capciosa, tem cara de boazinha, mas carrega consigo uma "casquinha de banana": O MP não poderá ser réu nas ações coletivas. Nesse sentido, Hugo Nigro Mazzilli (http://www.prr5.mpf.gov.br/nid/0nid0486.htm) em excelente texto esclarece que:
      Pode o Ministério Público, assumir a posição de autor (isoladamente ou em litisconsórcio, seja este inicial ou ulterior) ou a de órgão interveniente (ao qual quis a lei referir-se, ao denominá-lo de fiscal da lei).
      Não poderá, porém, o Ministério Público ocupar a posição de réu na ação civil pública ou coletiva, a não ser se estiver extraordinariamente legitimado a substituir processualmente a parte passiva da relação processual. Isto poderia em tese ocorrer se, a par do membro ministerial autor ou interveniente, outro deles atuasse no feito, agora como substituto processual em defesa de pessoa certa, nos Estados em que ainda subsista essa atribuição atípica da instituição. Mas nesse caso quem efetivamente poderia sucumbir e ser condenado nos ônus correspondentes, seria o substituído, não o Ministério Público, enquanto substituto processual. Fora dessa hipótese, enquanto órgão estatal desprovido de personalidade jurídica, o Ministério Público não poderá ser parte passiva da relação processual formada na ação civil pública ou coletiva.
      Assim, tem-se que, o MP não poderá diretamente ser acionado como réu nas ações coletivas. Na hipótese aventada acima, como se vê, o órgão ministerial ingressa na qualidade de substituto processual. 

    • Marquei a questão ´´C`` e por consequencia errei, tendo em vista a competência CONCORRENTE E DISJUNTIVA do TAC. Concorrente pois, poderá ser celebrado por quaisquer dos Poderes Públicos legitimados. Disjuntiva pois, uma vez celebrado por um dos legitimados, não poderá, simultaneamente, ser celebrado por outro legitimado.

      Alguém poderia me explica o fato da Defensoria celebrar novo TAC. 

      Agradeço e aguardo repostas 

    • Ao assumir determinadas obrigações com o TAC firmado com o MP, ele apenas tornou dispensável o ajuizamento da ação. Mas não se eximiu de ter de cumprir outras, relacionadas ao mesmo evento que os demais colegitimados possam entender necessárias.


    • Só para ressaltar, pois eu fiquei em dúvida quando li a questão, foi referente ao cabimento da ACP em caso de descumprimento do TAC. Se houvesse descumprimento, seria caso de execução, uma vez que se trata de título executivo extrajudicial. A questão está correta, porque não houve descumprimento, mas recusa do Município em firmar o termo, não restando outra alternativa à defensoria, senão propor ACP.

    • O primeiro TAC foi proposto pelo MP, que tratava somente da reforma da escola, sendo devidamente cumprido pelo Município.

      O dever do Defensor Público é firmar outro TAC com outro objeto, qual seja, a garantia de vagas em outras creches para as 200 crianças.


    ID
    761566
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Uma associação de proteção ao meio ambiente ajuizou ação civil pública contra uma indústria química para que fosse impedida de realizar determinado processo de produção que teria por resultado uma fumaça tóxica que impediria o crescimento das araucárias. Como a associação não pôde custear a perícia, a ação foi julgada improcedente por falta de provas e transitou em julgado. Nesse caso

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A

      Lei 7.347/85-Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova
    • Reposta certa letra "A"

      Fundamento Legal: Lei 7.347/85. Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.






    • Perfeita a fundamentação legal colacionada pelos colegas.

      Particularmente raciocino q desnecessária rescisória, 1xq a indústria química segue dando azo à Ação Civil Pública. Portanto poderá ser ajuizada qts vezes necessário, desde que n seja apreciado o mérito.

      Bom estudo a todos. Perseverança é a palavra chave.
    • A questão trata de um caso que a doutrina chama de 'coisa julgada secundum eventum probationis', típica das ações coletivas, pela qual a decisão de improcedência da ação por falta de provas não faz coisa julgada, podendo a mesma ação, com mesmo objeto, ser intentada novamente por qualquer legitimado  coletivo.
    • Eu acertei essa questão, mas fiquei sem saber se essa sentença de improcedência estaria correta. O art. 18 da LACP não prevê que não haverá adiantamento de honorários periciais? Como seria possível julgar improcedente porque o demandante não podia arcar com eles?
    • Tentei resolver a questão sem olhar as assertivas (assim eu consigo raciocinar melhor) e cheguei à mesma conclusão que o colega de cima, ou seja, o juiz NÃO poderia ter extinto a ação pelo fato da associação não ter dinheiro para pagar os honorários do perito! 

      Existem dois fundamentos que tornam a questão errada.

      Em primeiro lugar, a associação não precisa adiantar os honorários do perito para que seja realizada a perícia, conforme art. 18 da LACP:

      Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

      Em segundo lugar, tendo em vista que os tribunais superiores aplicam a inversão do ônus da prova nos processos coletivos de dano ao meio ambiente, QUEM DEVERIA ARCAR COM OS CUSTOS DOS HONORÁRIOS DO PERITO SERIA A INDÚSTRIA QUÍMICA QUE ESTAVA POLUINDO, e não a associação!!! Fundamento:

      Trata-se da inversão do ônus probatório em ação civil pública (ACP) que objetiva a reparação de dano ambiental. A Turma entendeu que, nas ações civis ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado e não eventual hipossuficiência do autor da demanda em relação ao réu conduz à conclusão de que alguns direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, pois essas buscam resguardar (e muitas vezes reparar) o patrimônio público coletivo consubstanciado no meio ambiente. A essas regras, soma-se o princípio da precaução. Esse preceitua que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo causal entre determinada atividade e um efeito ambiental nocivo. Assim, ao interpretar o art. VIII, da Lei n. 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985, conjugado com o princípio da precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento. Precedente citado : REsp 1.049.822-RS , DJe 18/5/2009. REsp 972.902-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009.

      Esse é o problema do Brasil, colocam pessoas amadoras para realizar as provas, um examinador que sabe menos que os candidatos...
    • Improcedência por falta de provas (coisa julgada secundum eventum probationis) não existe nos direitos individuais/homog e, portanto, para este não é cabível outra ACP, restando para a vítima ou sucessor apenas a interposição de uma ação individual.

      Ressalta-se, porém, que nos direitos difusos e coletivos é cabível nova ACP por falta de provas baseada em nova prova.


    ID
    761569
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    A Defensoria Pública do Paraná ajuíza ação civil pública em face do Estado do Paraná e do Município de Cascavel. Um mês depois, o Ministério Público ajuíza ação com idêntico pedido e idêntica causa de pedir, em face do Município de Cascavel. Nesta hipótese, verifica-se a ocorrência de

    Alternativas
    Comentários
    • Letra C 

      Nas ações coletivas o legitimado ativo ( Ministério Público, associação civil etc)  está defendendo direito alheio e haverá litispendência se houver  identidade de ações ( pedido e causa de pedir coincidentes). 
    • A litispendência ocorre quando existe ação semelhante em curso, com as mesmas partes e causa de pedir

      O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF julgou extinto por litispendência a Ação Civil impetrada pelo MPDFT contra a participação de oito deputados distritais na eleição indireta para Governador do Distrito Federal. O magistrado afirma na sentença que já decidiu pedido semelhante em Ação Popular de nº 2010011052065-2, o que por Lei provocaria a litispendência.

      art301 do Código de Processo Civil determina que a litispendência deve ser reconhecida quando se repete uma ação já em curso, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido da anterior. Na decisão o juiz destaca: "o que ora é vindicado na presente Ação Civil Pública já foi requerido, em pleito idêntico, na Ação Popular de autos de processo de nº 2010.01.1.052065-2, cuja liminar, inclusive, foi por mim indeferida no dia 14/04/2010, às 15h e 30min. No caso em tela, verifico que falta ao Ministério Público Interesse Processual de Agir, sob o manto da inutilidade da presente demanda. Isso porque, como visto, há anterior ajuizamento de Ação Popular com o mesmo objetivo, sendo facultado ao autor o acompanhamento daquela demanda, como lhe faculta o art. 6º, § 4º da Lei de Ação Popular".

      Os autos serão enviados ao MP para ciência.

      Nº do processo: 54534-6

    • Nobres,
      Bom artigo sobre litispendência nas ações coletivas...
      Quem estuda para o MP ou DEF deve ler na integra!

      Cara de 2a fase!
      O link e esse:

      http://www.ufsm.br/revistadireito/eds/v5n3/A3.pdf
    • A resposta dada pela banca não estava me descendo, pq utilizando o critério da tríplice identidade adotada pelo CPC não se chega a essa resposta.
      De fato, e pelo jeito não foi esse o critério utilizado pela banca. Senão vejamos.

      Se adotado o critério da tríplice identidade não há litispendencia, mas sim conexão (ou continencia). Isso pq, em virtude do cumulo subjetivo existente na 1ª demanda (proposta pela DP), não há identidade total entre os sujeitos da demanda (visto que em na primeira ação existem 2 sujeitos no polo passivo, um a mais do que na 2ª demanda), possuindo as 2 ações identidade apenas de pedido e de causa de pedir (conexão) ou ainda pedido e causa de pedir mais amplos (continencia).
      Quem ousar sustentar que é caso de litispendencia (segundo o critério do CPC) vai ter que admtir o seguinte absurdo:  Se a ordem da propositura das ações coletivas fosse inversa, isto é, se a ação do MP, que é somente contra o muncípio de Cascavel, fosse proposta primeiro, seria ela que "prevalesceria" (extinguindo ou atraindo a segunda). E aí está a incoerencia de se aplicar a teoria da tríplice identidade adotada pelo CP.

      AGORA OBSERVE: PARA DIZER COERENTEMENTE E CORRETAMENTE QUE É CASO DE LITISPENDENCIA O EXAMINADOR UTILIZOU OUTRO CRITÉRIO: a teoria da identidade da Relação jurídica material>>>>>>
      No sistema brasileiro o que define a relação entre demandas é a Teoria de Tríplice Identidade que tem previsão no art. 301 e §§ do CPC. A ideia dessa Teoria é o fato de que existirão ações idênticas se idênticos os elementos da ação, ou seja, se forem iguais as partes, pedido e causa de pedir.
      Mas a melhor doutrina afirma que essa Teoria é falha, existindo uma outra Teoria muito utilizada no Direito Italiano algumas vezes aplicada pelos Tribunais pátrios. Tal teoria é denominada Teoria da Identidade da Relação Jurídica Material. Para essa teoria, o que vale para identificar se uma ação é idêntica a outra é a verificação do Direito Material Discutido.
    • Letra A – INCORRETAA conexão é definida no Código de Processo Civil no artigo 103. Estabelece o referido artigo que existe conexão quando duas ou mais ações tiverem o mesmo Objeto (pedido final que se faz na ação) ou a mesma Causa de Pedir (relação jurídica que fundamenta o pedido final). Não é necessário que a identidade da causa de pedir seja total. A doutrina e a jurisprudência têm considerado que, também nas hipóteses de identidade parcial da causa de pedir, é possível reconhecer a conexão. Assim, mesmo nos casos em que houver identidade apenas em relação à causa de pedir remota – fundamentação de fato –, revela-se cabível o reconhecimento da conexão

      Letra B –
      INCORRETAO artigo 104, do Código de Processo Civil, estabelece que ocorre a continência entre duas ou mais ações, quando forem as mesmas as partes e a causa de pedir (fundamento), e o objeto (pedido) de uma das ações por ser mais amplo abranger o das outras. Dessa forma, pode-se concluir que o conceito de continência (...) está contido no conceito de conexão, pois para que haja continência é necessária a identidade de causa de pedir, e se isso ocorre já é o caso de conexão.
       
      Letra C –
      CORRETAA litispendência se caracteriza através do ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, como determinam os §§ 1º e 2º do artigo 301, do Código de Processo Civil:
      § 1º: Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
      § 2º: Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
      Nas ações coletivas, é imperioso que se observe, em relação ao elemento subjetivo das demandas, não a identidade física ou institucional das partes, mas a condição jurídica daquele que figura na ação coletiva. Referida ponderação é de extrema relevância, porque, no processo coletivo, a legitimação para a propositura das ações coletivas é concorrente e disjuntiva. Ou seja, vários entes são legalmente legitimados para a propositura das ações e podem ir a juízo independentemente do concurso de vontade dos demais. O exame da condição jurídica do legitimado deve levar em consideração os titulares do bem jurídico tutelado em juízo, que não figuram como partes processuais, mas figuram como partes na relação jurídica de direito material. Assim, a condição jurídica de um legitimado será idêntica à de outro quando ambos atuarem em juízo na defesa do mesmo direito ou interesse coletivo, ou seja, na mesma qualidade.
    • continuação ...

      Letra D – INCORRETAComo acima explanado havendo mais de um colegitimado para a propositura da ação ocorre o fenômeno da litispendência.
       
      Letra E –
      INCORRETAHá identidade entre os processos, pois têm a mesma causa de pedir, mesmo pedido e até as mesmas partes ante o fato de serem colegitimados para a propositura da ação, ocorrendo, por conseguinte, a litispendência.
    • Eu concordo plenamente com a opinião do colega Paulo, p/ mim é caso de conexão, até pq as partes são diferentes.
      Na questão ele diz que o MP ajuizou uma ação, não disse que seria um ACP, podendo ser uma AP por ex., e nesse caso o STJ tem entendido pela conexão e não pela litispendência, conforme se verifica

      AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AÇÃO POPULAR - ANULAÇÃO DOS CONTRATOSADMINISTRATIVOS E RESPECTIVOS ADITAMENTOS - LITISPENDÊNCIA -INOCORRÊNCIA - (CPC, ART. 301, § 2º) - CONEXÃO -  CARACTERIZAÇÃO -CPC, ART. 103 - PRECEDENTES/STJ.- Inexistentes os pressupostos necessários à caracterização dalitispendência, impõe-se afastá-la (CPC, art. 301, § 2º).- Caracteriza-se, na hipótese, o instituto da conexão, já que asações têm a mesma finalidade, o que as tornam semelhantes epassíveis de decisões unificadas, devendo-se evitar julgamentosconflitantes sobre  o mesmo tema, objeto das lides.- Recurso especial conhecido e provido.Em sede de processos coletivos o nome da ação e o co-legitimado não importam para fins de averiguar a identidade das demandas(identidade dos elementos da ação:partes, causa de pedir e pedido),na maior parete das vezes, contudo, ocorrerá conexão e não litispendência, pois uma das demandas terá objeto mais amplo.
    • Brincadeira né CESPE?
      Isso é CONEXÃO. Nada a ver com LITISPENDÊNCIA.
      Aliás, o julgado do colega acima é bem claro e objetivo nesse sentido, estando em consonância com o CPC.
    • Acho que muitos aqui não perceberam a diferença entre processo individual e coletivo. Abaixo um resumo e a sua devida referência:

      CONEXÃO
      Processo individual – identidade: causa de pedir OU pedido
      Processo coletivo - identidade: causa de pedir OU pedido

      CONTINÊNCIA
      Processo individual – identidade: partes E causa de pedir.
      Pedido de um abrange o do outro.
      Processo coletivo –identidade da causa de pedir; pedido de um abrange o da outra

      LITISPENDÊNCIA
      Processo individual – identidade de partes, de causa de pedir E de pedido
      Processo coletivo – não precisa ter identidade de partes

      Fonte: http://anotacoesdireitosdifusosecoletivos.blogspot.com.br/2008/09/conexo-continncia-e-litispendncia.html
    • LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES COLETIVAS

      Poderá ocorrer litispendência entre duas ações coletivas que tenham as mesmas partes passivas, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

      Ainda que não haja identidade entre os legitimados ativos, isto é, entre os titulares da demanda coletiva no pólo ativo, sustentamos que haverá litispendência (e coisa julgada) entre as demandas coletivas, o que implicará a extinção daquela que foi proposta posteriormente, porque em ambas os autores atuam como “legitimados autônomos para a condução do processo” ou “substituto processuais”, razão pela qual, nesses casos, os titulares materiais dos interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos serão atingidos pela coisa julgada que se formar em primeiro lugar.   

      De outro giro, a leitura atenta da primeira parte do art. 104 do CDC revela que não há litispendência entre ação individual e ação coletiva (ou civil pública) destinada à defesa de interesses difusos e coletivos (incisos I e II do parágrafo único do art. 81 do CDC).

      E a razão é simples: não há identidade entre os titulares ativos, nem entre os pedidos, na demanda individual e na demanda coletiva. No máximo, poder-se-ia falar em identidade de causa de pedir remota (fatos), mas as causas de pedir próxima (fundamentos jurídicos do pedido) também seriam diferentes.

      FONTE: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6027

    • Não se trata de Conexão, e sim de litispendência, porque o legitimado extraordinário é o mesmo. Mesmo que os legitimados Ordinários (MP e DPE) sejam diferentes, se representando os mesmo beneficiários será litispendência.

       

      Ora, se duas ações coletivas contêm o mesmo pedido e a mesma causa de pedir e são propostas perante juízos diversos, salta aos olhos a possibilidade de decisões conflitantes e contrárias ao interesse público.

       

      Por tais razões, ainda que não haja identidade entre os legitimados ativos, isto é, entre os autores (MP, Estado, associações civis, sindicais, etc.) das demandas coletivas, sustentamos que pode existir litispendência (e, via de conseqüência, coisa julgada) entre as demandas coletivas que tiverem causa de pedir e pedidos idênticos, o que implicará a extinção daquela que foi proposta posteriormente, porque em ambas os autores sociais atuam como “representantes ideológicos da coletividade, grupo, classe, categoria ou indivíduos homogeneamente considerados titulares dos direitos ou interesses deduzidos na demanda coletiva”. É dizer, os entes coletivos agem como “legitimados autônomos para a condução do processo”, na defesa de interesses difusos ou coletivos, ou “substitutos processuais”, na defesa de interesses individuais homogêneos.(D O U T R I N A 50 Rev. TST, Brasília, vol. 74, n o 3, jul/set 2008)

       

      Em termos geria, para compreender o que é fundamental na questão da diferença entre a conexão, continência e litispendência, tanto para as ações coletivo quanto para as individuais, é que tal diferença se funda no fato de que as três visam proteger o princípio da economia processual, procurando evitar a mutilplicação desenfreada de processo judiciais. E, equanto a litispendência visa extinguir outros processo idênticos que venham a subsistir, sendo idêntica nos três âmbitos (partes, causa de pedir e pedido), sendo extinta a ação mais nova; já na conexão e continência será necessária junção das duas ações, porque a outra apresenta elemento novo, de necessária incorporação, enquanto a conexão o elemento novo é a parte, na continência o novo elemento é o pedido.

       

      Então, no caso acima, se a Ação Coletiva proposta pelo MP tivesse antecedida a da DPE, deveria haver uma conexão e não uma litispendência, pois a DPE teria inovado quanto parte passiva na Ação, acrescentando o Estado do Paraná ao Município de Cascavel, em face de quem o MP exclusivamente propos sua Ação Coletiva.

    • SEGUNDO O AUTOR HERMES ZANET JR. E LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA:   EM SEDE PROCESSOS COLETIVOS O NOME DA AÇÃO E O CO-LEGITIMADO NAO IMPORTAM PARA FINS DE AVERIGUAR A IDENTIDADE DE DEMANDAS.  NA PARTE DAS VEZES, CONTUDO, OCORRERÁ CONEXÃO E NAO LITISPENDENCIA.
    • Talvez esclareça alguma coisa para nós:

      CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS CONTRA A UNIÃO E O INEP. MODIFICAÇÃO DO EDITAL DO ENEM. CONEXÃO. REUNIÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO. TUTELA DE INTERESSE DE ÂMBITO NACIONAL. ARTIGO 2º DA LEI Nº 7.347/85.
      1. Havendo causa de modificação da competência relativa decorrente de conexão, mediante requerimento de qualquer das partes, esta Corte Superior tem admitido a suscitação de conflito para a reunião das ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas conjuntamente (simultaneus processus) e não sejam proferidas decisões divergentes, em observância aos princípios da economia processual e da segurança jurídica.
      2. A tutela coletiva de interesses individuais homogêneos de âmbito nacional atribui à sentença a mesma eficácia, de modo a proteger o direito em sua integralidade, ficando o juízo onde foi ajuizada a primeira ação prevento para as ações conexas em que detiver competência, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85.
      3. Ajuizadas seis ações civis públicas e uma ação cautelar preparatória visando à tutela coletiva de interesse de amplitude nacional, em que se pretende a alteração da norma (edital) que rege a relação jurídica do grupo de participantes do Enem com a União e o Inep, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, impõe-se ordenar a reunião das ações conexas propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente pelo juízo federal prevento.
      4. Conflito conhecido para determinar a reunião das ações civis públicas e da medida cautelar preparatória para julgamento conjunto perante o Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, onde foi ajuizada a primeira ação.
      (CC 115.532/MA, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2011, DJe 09/05/2011)
       
    • LITISPENDÊNCIA NAS AÇÕES COLETIVAS

      A litispendência tem lugar quando há coincidência entre elementos identificadores (partes, causa de pedir e pedido) de duas ou mais ações em curso.

      É possível a litispendência entre ACPs, ou entre elas e outras ações coletivas. Uma ACP pode ter o mesmo objeto e causa de pedir que um MS coletivo ou que uma ação popular. No tocante ao polo ativo, sua identidade é desnecessária para configurar a litispendência.

      Com efeito, nas ações coletivas em geral qualquer colegitimado defende interesse transindividuais de um grupo, classe ou categoria de pessoas que poderão ser atingidos pela sentença independente de quem aja proposto a ação.

      Sendo assim, basta a identidade de réus, das causas de pedir e dos pedidos, para que a identidade de ações (litispendência) se verifique.


    • Nesse caso ocorreu litispendencia pois quem está no pólo ativo no fundo é a COLETIVIDADE ( CONCEITO DE PARTE NO SENTIDO SUBSTANCIAL) , tanto mp quanto dp possuem a mesma condição jurídica de substituto processual da coletividade. 

      Quando ocorre a litispendência em ações coletivas , segundo Diddier é melhor reunir para processamento simultâneo por economia processual pois não adianta extinguir um dos processos, já que o co- legitimado poderia intervir no processo superstite como assistente litisconsorcial . Já Tereza Arruda Alvim entende que extingue o processo sem julgamento de mérito.  

      Acho melhor deslocar para julgamento  conjunto pois a ação do MP pode ser rica em documentos e argumentos e pode ser aproveitada.  


    • Só eu que achei que poderia ser continência? O pedido é o mesmo, mas contra dois entes diferentes. É necessário decidir igual somente em relação ao Município! O pedido de uma das ações engloba o da outra! Alguém sabe explicar?

    • Não pode ser continência porque o enunciado disse que o pedido é idêntico, Moema.


    ID
    761572
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Quanto aos princípios do direito ambiental, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra B

      A letra C está invertida

      PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: Estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.

      PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO: É muito semelhante ao Princípio da Precaução, mas com este não se confunde. Sua aplicação se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando certo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), estes uns dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente.
    • Dentro desse panorama ganha importância o princípio do acesso eqüitativo aos recursos naturais, segundo o qual os bens ambientais devem ser distribuídos de forma equânime entre os habitantes do planeta.

      Paulo Affonso Leme Machado[3] defende que os bens que compõem o meio ambiente, a exemplo da água, do ar e do solo, devem atender a demanda de todos os seres humanos na medida de suas necessidades. O autor destaca três formas de distribuição do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado: acesso ao consumo dos recursos naturais, acesso causando poluição no meio ambiente e acesso para a contemplação da paisagem.
    • Letra A – INCORRETAO Princípio do Poluidor Pagador decorre do princípio e do instituto da responsabilidade civil. O conceito do aludido Princípio advém das Diretivas da Comunidade Europeia que preceituou que as pessoas, sejam elas naturais ou jurídicas, regidas pelo direito público ou privado, devem pagar os custos das medidas que sejam necessárias para eliminar a contaminação ou para reduzi-la aos limites fixados pelos padrões ou medidas equivalentes que assegurem a qualidade de vida, inclusive os fixados pelo Poder Público.

      Letra B – CORRETAO princípio do acesso equitativo aos recursos naturais: a partir deste princípio fica explícito que os bens ambientais são direito de todos, sendo assim todos têm garantido o direito de usufruir igualmente dos recursos naturais, cabendo também a todos o dever de preservar para que sejam usados não somente por alguns, ou apenas em uma determinada época.
      a posição dos usuários, devido a sua proximidade ou localização, por mais privilegiado que seja não poderá diminuir ou impedir este acesso aos demais, conforme colocado por Moura (MOURA, Danieli Veleda. Os princípios gerais do Direito Ambiental. 2009. Disponível em: <http://jusvi.com/artigos/41044>) quando fala do acesso e da prioridade: “A prioridade no uso dos bens ambientais, salvo disposição em contrário, deve respeitar uma ordem hierárquica no acesso aos bens ambientais de proximidade dos usuários com relação aos bens. Deve-se respeitar a utilização dos bens pelos usuários que obedeçam à proximidade local, regional, nacional e, posteriormente, a mundial.
      Ressalta-se que além desses usuários determinados em razão da localização, o Principio da Equidade estende-se aos usuários potenciais das futuras gerações. Logo, vês-se que se deve respeitar o art. 225 da constituição Federal de 1988, relativo ao Desenvolvimento Sustentável, em que a utilização dos bens pelas gerações presentes não podem impedir a utilização por parte das gerações vindouras”.
       
       
      Letra C – INCORRETA – Princípio da Precaução: estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.
      Princípio da Prevenção: É muito semelhante ao Princípio da Precaução, mas com este não se confunde. Sua aplicação se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando certo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), estes uns dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente.
    • continuação ...

      Letra D –
      INCORRETA – PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO: o princípio da participação refere-se à necessidade que deve ser dada à cooperação entre o Estado e a sociedade para a resolução dos problemas das degradações ambientais, Com efeito, é de fundamental importância a participação dos diversos setores sociais na formulação e na execução da política ambiental,
      A efetividade do princípio da participação pressupõe o acesso adequado dos cidadãos às informações relativas ao meio ambiente de que disponham os órgãos e entidades do Poder Público. É que mais bem informados os cidadãos têm melhores condições de participar ativamente nas decisões sobre matéria ambiental
       
      Letra E –
      INCORRETAA Constituição de 1988, no artigo 225, caput, atribuiu ao meio ambiente ecologicamente equilibrado a qualificação jurídica de bem de uso comum do povo.
      Artigo 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
      Meio ambiente ecologicamente equilibrado: preservação para a geração atual e para as gerações futuras. Desenvolvimento sustentável: crescimento econômico com garantia paralela e superiormente respeitada da saúde da população, cujos direitos devem ser observados em face das necessidades atuais e daquelas previsíveis e a serem prevenidas para garantia e respeito às gerações futuras.
    • D) Oportunamente, cumpre anotar que a assertiva "D" também está errada, pois afirma que o Estado pode ser responsabilizado por QUAISQUER danos causados ao meio ambiente, incluindo aí a responsabilidade criminal. Ocorre que, conforme entendimento jurisprudencial majoritário, o Estado não responde pela prática de crimes ambientais, vez que punir esse seria o mesmo que punir toda a sociedade, o que, de certa forma, viola o princípio da intranscedência.


    ID
    761575
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Atualidades
    Assuntos

    É correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • A) CORRETA. Lei nº 11.346/06, Art. 3o: A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

      B) FALSA. Lei 11.445/07, Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: (...) a lei não fala em recursos hídricos...

      C) FALSA. Lei 10.257, Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

      D) FALSA. Lei 9.394, Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.

      E) FALSA. Lei 10.741/03, Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    • A alternativa D está incorreta porque o ensino médio não será, necessariamente, gratuito, conforme observa-se na lei:

      Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

      I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

      II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

      II - universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)



    • ATENÇÃO!!!
      O erro da alternativa b está em incluir as soluções individuais de manejo de resíduos como forma de saneamento básico, o que nao se coaduna com a previsao constante do artigo 3º da Lei nº 11.455/07.
    • O que são recursos hídricos, se a água potável não é?...

      Art. 3º, lei 11.445:

      "
      Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

      I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

      a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;"

       

    • Aussie, a alternativa D não está desatulizada, está incorreta, porquanto cita ser direito o acesso ao ensino MÉDIO, quando na verdade é somente ao ensino infantil e fundamental, segundo esse artigo que você trancreve.

    • Nem no meu vademecum tem as leis de diretrizes orçamentárias, a lei do sistema nacional de segurança alimentar e a lei de diretrizes de saneamento básico...

    • Porque a letra B está errada:


      LEI Nº 11.445:


      Art. 4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico. Parágrafo único. A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, de seus regulamentos e das legislações estaduais.  

       

      Art. 5º Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.  

    • Alternativa D - Nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é dever do Estado prestar a educação escolar, que será efetivado mediante a garantia, dentre outras, de ensino fundamental e médio, obrigatórios e gratuitos, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria e vaga na escola pública de educação infantil, de ensino fundamental ou médio mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade

      - seu erro consiste em dizer que a educação infantil será prestada para aqueles a partir dos 4 anos, quando a lei diz que é para os menores de 5 anos. Educação obrigatória - dos 4 aos 17 anos; Educação infantil - até os 5 anos.

      I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

      II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; 


    ID
    761578
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Sanitário
    Assuntos

    Quanto ao direito à saúde, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta certa letra "E"

      Fundamento Legal:
      CF. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.



    • a) A existência de um Sistema Único de Saúde pressupõe a definição das obrigações de cada um dos entes que a compõem, não havendo solidariedade entre União, Estados e Municípios no dever de fornecer ou prestar determinado serviço ou medicamento. 
      CRFB, art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

      b) Os serviços públicos de saúde serão prestados preferencialmente aos que comprovarem insuficiência de recursos para custear um tratamento privado. 
      CRFB, art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
    • acho que a c ta certa tb
      É importante ressaltar que as medidas profiláticas pós-exposição não são totalmente eficazes, enfatizando a necessidade de se implementar ações educativas permanentes,  que familiarizem os profissionais de saúde com as precauções universais e os conscientizem da necessidade de empregá-las adequadamente, como medida mais eficaz para a redução do risco de infecção pelo HIV ou hepatite em ambiente ocupacional.
       
      Este manual deverá ser revisado periodicamente, de modo a incorporar novos conhecimentos, em especial no que se refere aos anti-retrovirais, área de conhecimento que tem evoluído muito rapidamente.
    • Prezados,

      O único erro que consegui encontrar na alternativa c é a não inclusão do DF.
    • Letra A – INCORRETAAPELAÇÃO CÍVEL. ECA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS PODERES. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS À VIDA E À SAÚDE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO ADMINISTRATIVO. Existe solidariedade entre a União, os Estados e os Municípios, quando se trata de saúde pública, cabendo ao necessitado escolher quem deverá lhe fornecer o tratamento médico pleiteado. A realização de exames, cirurgias ou a aquisição de medicamentos à criança independe de previsão orçamentária, tendo em vista que a Constituição Federal, ao assentar, de forma cogente, que os direitos das crianças e adolescentes devem ser tratados com prioridade, afasta a alegação de carência de recursos financeiros como justificativa para a omissão do Poder Público. Restando comprovado que a menor necessita do tratamento médico, do medicamento postulado, prevalece o direito constitucional à saúde da criança e do adolescente. A administração pública, que prima pelo princípio da publicidade dos atos administrativos, não pode se escudar na alegada discricionariedade para afastar do Poder Judiciário a análise dos fatos que envolvem eventual violação de direitos. O princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento prioritário às crianças e adolescentes, além do exame da prova dos autos, conduz ao pronto atendimento do pedido da inicial. APELO NÃO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70028970168, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 02/04/2009)

      Letra B –
      INCORRETAArtigo 196 da Constituição Federal: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
       
      Letra C –
      INCORRETAArtigo 6º da Lei 8.080/90: Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde-SUS: I - a execução de ações: [...] d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
      Ainda que salutar, a lei não faz qualquer menção à adoção de políticas profiláticas.
       
      Letra D –
      INCORRETAArtigo 200 da Constituição Federal: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: [...] VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
       
      Letra E –
      CORRETAArtigo 199 da Constituição Federal: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
      § 1º: As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    • O comentário sobre a letra "c", com base na Lei n. 8.080, não é suficiente para explicar o motivo de ter sido a alternativa considerada errada. Diz a Constituição Federal, no art. 198, o atendimento no SUS atende a seguinte diretriz: ATENDIMENTO INTEGRAL, COM PRIORIDADE PARA AS ATIVIDADES PREVENTIVAS (...). 

      Ora, a atividade preventiva nada mais é do que a política profilática. Assim, se existe algum erro na assertiva, não é na falta de previsão pela Constituição das medidas profiláticas (no mesmo sentido os arts. 5, III, 7, II, e 19-I, p. 2, da Lei 8.080). 

      O erro, igualmente não está na falta de previsão do DF. Na verdade, o erro é que a lei não traz uma SUGESTÃO para adoção de políticas profiláticas, traz um mandamento de PRIORIDADE. Trata-se, assim, de uma ordem expressa do constituinte, seguida, inclusive, pela Lei n. 8.080 (que ordenada, nos artigos supraindicados, a atividade preventiva como prioridade. 
    • Concordo com o colega Luiz Paulo. Não consigo ver o erro claro na alternativa "c" ("o direito à saúde impõe a União, Estados e Municípios o dever de prestar assistência terapêutica, inclusive farmacêutica, sugerindo-se a adoção de políticas profiláticas"). A única possibilidade seria o fato de não ser uma "sugestão"...

    • Lei do SUS:

      Dos Objetivos e Atribuições

      Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

      I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

      II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

      III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

      Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

      I - a execução de ações:

      a) de vigilância sanitária;

      b) de vigilância epidemiológica;

      c) de saúde do trabalhador; e

      d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

      II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

      III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

      IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

      V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

      VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

      VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

      VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

      IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

      X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;

      XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.

      § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

      I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

      II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

    • Constituição Federal:

      Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

      I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

      II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

      III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

      IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

      V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;

      VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

      VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

      VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


    ID
    761581
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Um mesmo fato pode trazer consequências para diferentes direitos difusos, coletivos e/ou individuais. Partindo dessa premissa, a alternativa que NÃO relaciona uma consequência a direito difuso é:

    Alternativas
    Comentários
    • na alternativa d as pessoas atingidas são determinadas. logo, individuais homogeneos.

      Segue abaixo definição de direito difuso encontrada no Dicionário Acadêmico de Direito / Marcus Cláudio Acquaviva - São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 1999, p. 286:
      "Prerrogativa jurídica cujos titulares são indeterminados, difusos. Um direito difuso é exercido por um e por todos, indistintamente, sendo seus maiores atributos a indeterminação e a indivisibilidade. É difuso, p. ex., o direito a um meio ambiente sadio."
      .

      Interesses individuais homogêneos, para os fins do art. 82 da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria determinável de pessoas, têm uma origem comum, e têm natureza divisível, ou seja, podem ser quantificados e divididos entre os integrantes do grupo. Exemplo: os consumidores que adquirem o mesmo produto produzido em série com o mesmo defeito.

      Os interesses individuais homogêneos distinguem-se dos interesses difusos, pois estes compreendem um grupo indeterminável de pessoas, reunidas pela mesma situação de fato (como os moradores de uma região atingida pela poluição ambiental, ou os destinatários de uma propaganda enganosa divulgada pela televisão), e também se distinguem dosinteresses coletivos, que são aqueles compartilhados por um grupo determinável de pessoas, mas que não podem ser quantificados e divididos entre os integrantes do grupo, que são reunidos pela mesma relação jurídica básica (como as pessoas que assinam o mesmo contrato de adesão).
    • INTERESSES GRUPO OBJETO ORIGEM DISPOSIÇÃO EXEMPLOS
      difusos Indeterminável Indivisível Situação de fato Indisponível Interesse de pessoas na despoluição de um rio
      Coletivos Determinável Indivisível Relação jurídica Disponível apenas pelo grupo Interesse dos condôminos de edifício na troca de um elevador com problema
      INDIV. HOMOG. DETERMINÁVEL DIVISÍVEL ORIGEM COMUM DISPONÍVEL INDIVIDUALMENTE Interesse de vítimas de acidente rodoviário em receber indenização
      Fonte: Como Passar em Concursos CESPE;  autor Wander Garcia; Ed. Foco.
    • D) Incorreto. O referido item traz um situação onde nos deparamos com direito coletivo "stricto sensu", nos termos do art. 81 do CDC.
      " interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base".

    • Alguém pode me explicar porque a letra 'e)' não caracteriza um direito coletivo, vez que diz respeito a uma coletividade determinada, qual seja, a dos moradores do bairro?
    • Colega, quanto a letra "e" a suspensão das linhas de ônibus que ligam um bairro ao centro da cidade implica na violação de direito difuso, posto que são titulares do direito ao transporte público pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Aqui não cabe falar que houve violação apenas as pessoas que moram no bairro, mas toda a população em geral porque qualquer cidadão vai ficar impedido de utilizar o serviço de ônibus, sejam os que moram no bairro, sejam os que não moram.
    • Discordo do comentário de NANDOCH e concordo com o comentário do Phoenix. Não há na alternativa "d" uma relação de direito individual homogêneo, a uma, porque as pessoas são determinadas (os alunos da escola que já estão matriculados no ano de 2012); a duas, porque a redução da carga horária escolar é uma lesão que não se pode medir, sendo indivisível o direito. 


      Outro ponto seria se a carga horária fosse diminuída "ad eternum", nesse caso haveria uma relação de direitos difusos, uma vez que não apenas os alunos matriculados estariam prejudicados, como também as futuras gerações de alunos estariam prejudicadas com a redução da carga horária.


      Nessa toada, a alternativa "d" é a incorreta porque se trata de direito coletivo stricto sensu e não de direito difuso.

    • incrível que ninguém explica direito o art. 81 e 103 .... perdi um tempão ontem destrinchando pra aprender só esses 2 arts....consegui

      recomendo quem quiser faça demoradamente uma tabela e a medida que vc vai fazendo vc vai aprendendo...

      é isso ai no pain no gain 

    • Nesse tipo de questão, quando não se tem muita certeza, pois a identificação em casos práticos entre direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos é complexa. Uma forma é buscar a alternativa diferente. Veja só que os únicos que podem ser delimitados pelas lesões são todos os alunos da escola que diminuiu a carga horária. Trata-se de uma classe de pessoas, por isso são direitos coletivos.

      Falou!

    • GABARITO: LETRA D

    • 1. Direitos difusos: circunstâncias de fato + sujeitos indetermináveis + bem indivisível + erga omnes.

      2. Direitos coletivos em sentido estrito: relação jurídica-base + sujeitos determináveis + bem divisível + ultra partes. A relação jurídica-base se estabelece ANTES do dano.

      3. Direitos individuais homogêneos: origem comum + sujeitos determináveis + bem divisível; erga omnes. O liame entre os indivíduos surge APÓS o dano ocorrer.

    • Pra identificar se uma conduta viola direito difuso, coletivo ou individual homogêneo basta fazer a pergunta "quem eu vou atingir?"

      Se muitas pessoas e eu não posso identificar quem são: difuso (ex: consumidor, de um modo geral)

      Se muitas pessoas e eu posso identificar: coletivo ou individual homogêneo

      Se as pessoas têm alguma ligação anterior ao dano: coletivo (ex: estudantes de determinada escola)

      Se as pessoas não têm ligação anterior ao dano: individual homogêneo (ex: vítimas de acidente de trânsito)


    ID
    761584
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    O Estatuto da Criança e do Adolescente inaugura a doutrina da proteção integral e estimula um novo modelo de gestão pública através de órgãos não previstos na legislação menorista. A alternativa que relaciona corretamente as características do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar é:

    Alternativas
    Comentários
    • d - 

      Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

              I - municipalização do atendimento;

              II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    • Conselho tutelar
      Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração
      dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

      Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
      Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
    • Previstos pelo ECA, os Conselhos dos Direitos da Criança e Adolescente orientam e fiscalizam a atenção à infância e à adolescência nos seus territórios.

      Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos deliberativos responsáveis por assegurar, na União, nos estados e nos municípios, prioridade para a infância e a adolescência. Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), os conselhos formulam e acompanham a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência.

      Também é sua atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos humanos de meninos e meninas.

      Constituídos, de forma paritária, por representantes do governo e da sociedade civil, os conselhos estão vinculados administrativamente ao governo do estado ou do município, mas têm autonomia para pautar seus trabalhos e para acionar Conselhos Tutelares, as Delegacias de Proteção Especial e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os Juizados Especiais da Infância e Juventude, que compõem a rede de proteção aos direitos de crianças e adolescentes.

      Entre as principais atribuições dos Conselhos dos Direitos, destacam-se:

      • Formular as diretrizes para a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em âmbito federal, estadual e municipal, de acordo com suas respectivas esferas de atuação;
      • Fiscalizar o cumprimento das políticas públicas para a infância e à adolescência executadas pelo poder público e por entidades não-governamentais;
      • Acompanhar a elaboração e a execução dos orçamentos públicos nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de assegurar que sejam destinados os recursos necessários para a execução das ações destinadas ao atendimento das crianças e adolescentes;
      • Conhecer a realidade do seu território de atuação e definir as prioridades para o atendimento da população infanto-juvenil;
      • Definir, em um plano que considere as prioridades da infância e adolescência de sua região de abrangência, a ações a serem executadas;
      • Gerir o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), definindo os parâmetros para a utilização dos recursos;
      • Convocar, nas esferas nacional, estadual e municipal, as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente;
      • Promover a articulação entre os diversos atores que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente;
      • Registrar as entidades da sociedade civil que atuam no atendimento de crianças e adolescentes.
    • Da Escolha dos Conselheiros

              Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

      § 1o  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      § 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      § 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    • FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO

        Os Conselhos Tutelares, juntamente com o Ministério Público e a Autoridade Judiciária, podem fiscalizar as entidades e dar início a procedimento destinado a apuração de irregularidades em entidades governamentais e não governamentais. As entidades de atendimento são as que executam os programas de proteção e sócio-educativos. As governamentais são as da administração direta ou indireta, criadas e mantidas pelo Poder Público, e as não governamentais são as particulares, de natureza privada.

          Para exercer esta função, os conselheiros têm livre acesso a qualquer entidade, não podendo ser obstado o seu ingresso. Aliás, embaraçar ou impedir a ação do Conselho Tutelar é crime punido com detenção de 6 meses a 2 anos. Deverão fazer a visita à entidade, verificando, basicamente, o cumprimento do artigo 94, do ECA, elaborando um termo de visita ou de inspeção.

      Fonte: http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_igualdade_4_2_2_3_5.php

    • putz cadê aqueles santos que costumavam comentar alternativa por alternativa? ...

    • A alternativa A está INCORRETA, pois a atribuição de assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente é do Conselho Tutelar, conforme artigo 136, inciso IX, do ECA, e não do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente :

      Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

      IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

      A segunda coluna também está incorreta, conforme 134, "caput", do ECA, pois deixou de mencionar que a lei pode ser municipal ou distrital:

      Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:  (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

      I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;  (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares(Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

      A alternativa B está INCORRETA. A primeira coluna está correta, conforme artigo 4º, parágrafo único, da Lei 8242/91:

      Art. 4º (vetado)

      Parágrafo único. As funções dos membros do Conanda não são remuneradas e seu exercício é considerado serviço público relevante.

      A segunda coluna, todavia, está incorreta, pois, nos termos do §2º do artigo 5º da Lei 12594/2012 (Lei do SINASE), tal atribuição compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (e não ao Conselho Tutelar):

      Art. 5o  Compete aos Municípios: 

      (...)

      § 2o  Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente competem as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos termos previstos no inciso II do art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como outras definidas na legislação municipal


      A alternativa C está INCORRETA. A primeira coluna está correta, conforme artigo 91, "caput", do ECA:

      Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

              § 1o  Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

              a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

              b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

              c) esteja irregularmente constituída;

              d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

      e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)  

      § 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

      A segunda coluna, entretanto, está incorreta, pois a gestão mencionada compete ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme artigo 2º, inciso X, da Lei 8242,/91, aplicável, "mutatis mutandis", aos Conselhos Estaduais e Municipais:

      Art. 2º Compete ao Conanda:

      X - gerir o fundo de que trata o art. 6º da lei e fixar os critérios para sua utilização, nos termos do art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;


      A alternativa E está INCORRETA. A primeira coluna está incorreta, pois a fiscalização compete ao Ministério Público, conforme artigo 139, "caput", do ECA:

      Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público(Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

      § 1o  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial(Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      § 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha(Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      § 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor(Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

      A segunda coluna está correta, conforme artigo 137 do ECA:

      Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.


      Finalmente, a alternativa D está CORRETA, conforme artigo 3º, "caput", do Decreto 5089/2004, aplicável, "mutatis mutandis", aos Conselhos Estaduais e Municipais, e artigo 95 do ECA:

      Art. 3o  O CONANDA, observada a paridade entre os representantes do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, tem a seguinte composição:

      (...)

      Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

      RESPOSTA: ALTERNATIVA D
    • Alternativa "A": Conforme art. 136, inciso IX do ECA -  "São atribuições do Conselho Tutelar: IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente"; e art. 134 do ECA - "Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar (...)"

       

      Alternativa "B": Conforme Art. 89 do ECA - "A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada". E art. 5º §2º do SINASE - § 2o  Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente competem as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos termos previstos no inciso II do art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como outras definidas na legislação municipal.

       

      Alternativa "C":  Conforme art. 90 § 1o do ECA -  "As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. E art. 88, inciso IV do ECA - "IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;"

       

      Alternativa "D": Art. 88, inciso II - "II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;" E, "Art. 95 do ECA. "As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares".

       

      Alternativa "E": Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. E, Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

       

    • Art. 95 do ECA - As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 (entidades de atendimento) serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

       

      - Comentário: Judiciário, MP e o Conselho Tutelar fiscalizam se as entidades de atendimento estão respeitando os ditames legais, isto é, os direitos das crianças e adolescentes.

       

       

      Vida longa à república e à democracia, C.H.

       

       

    • a) PRIMEIRA COLUNA: ERRADA: Art. 136, inciso IX do ECA:  "São atribuições do Conselho Tutelar: IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente"; SEGUNDA COLUNA: INCOMPLETA: Art. 134 do ECA: "Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar (...)"

       

      b) PRIMEIRA COLUNA CORRETA: Art. 89 do ECA: "A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada". SEGUNDA COLUNA: ERRADA: E art. 5º §2º do SINASE: Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente competem as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos termos previstos no inciso II do art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como outras definidas na legislação municipal.

       

      c) PRIMEIRA COLUNA CORRETA (MAS INCOMPLETA): Art. 90 § 1o do ECA: "As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. SEGUNDA COLUNA: ERRADAArt. 2º Compete ao Conanda: X - gerir o fundo de que trata o art. 6º da lei e fixar os critérios para sua utilização, nos termos do art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

       

      e) PRIMEIRA COLUNA: ERRADA:  ECA, Art. 139: O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. SEGUNDA COLUNA: CORRETA:  ECA, Art. 137: As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

       

       


    ID
    761587
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Arthur, adolescente homossexual, é expulso de casa pelos pais em virtude de sua orientação sexual. Imediatamente, Arthur procura ajuda da Defensoria Pública. Considerando os serviços e benefícios socioassistenciais, qual das possibilidades abaixo se enquadra como alternativa de requisição do Defensor Público para a proteção de Arthur?

    Alternativas
    Comentários
    • SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI)  

      DESCRICAO

      Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.

       

      USUÁRIOS

      Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:

      - Violência física, psicológica e negligência;

      - Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;

      - Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;

      - Tráfico de pessoas;

      - Situação de rua e mendicância;

      - Abandono;

      - Vivência de trabalho infantil;

      - Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;

      - Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;

      - Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.

       

      OBJETIVOS

      - Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;

      - Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;

      - Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;

      - Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família;

      - Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos;

      - Prevenir a reincidência de violações de direitos.

    • Complementando o que fora colocado pelo colega acima - a resposta esta na Lei 8.742/93:

      Art. 24-B.  Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

      Parágrafo único.  Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paefi. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


    • Para quem, como eu, não conhecia o Serviço de Acolhimento em República:


      "O Serviço de Acolhimento em República trabalha através da oferta de proteção, apoio e moradia a grupos de pessoas maiores de 18 anos em situação de abandono, vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustento.

      O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a integração e a participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas. O serviço deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou cogestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores. 

      Sempre que possível, a definição dos moradores da república ocorrerá de forma participativa entre estes e a equipe técnica, de modo que, na composição dos grupos, sejam respeitados afinidades e vínculos previamente construídos.

      Assim como nos demais equipamentos da rede socioassistencial, as edificações utilizadas no serviço de república deverão respeitar as normas de acessibilidade, de maneira a possibilitar a inclusão de pessoas com deficiência".

      Fonte: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/altacomplexidade/servico-de-acolhimento-em-republicas

    • Proteção Especial - rompimento dos vinculos familiares, violação dos direitos

       

       

    • Sobre o CAPS AD - para quem quiser conhecer mais

      O Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III (CAPS AD 24 horas) é um serviço específico para o cuidado, atenção integral e continuada às pessoas com necessidades em decorrência do uso de álcool, crack e outras drogas.

      Seu público específico são os adultos, mas também podem atender crianças e adolescentes, desde que observadas as orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

      Os CAPS AD 24 horas oferecem atendimento à população, realizam o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários. Os CAPS também atendem aos usuários em seus momentos de crise, podendo oferecer acolhimento noturno por um período curto de dias.

      O CAPS apoia usuários e famílias na busca de independência e responsabilidade para com seu tratamento.

      Os projetos desses serviços, muitas vezes, ultrapassam a própria estrutura física, em busca da rede de suporte social, que possam garantir o sucesso de suas ações, preocupando-se com a pessoa, sua história, sua cultura e sua vida cotidiana.

      Dispõe de equipe multiprofissional composta por médico psiquiatra, clínico geral, psicólogos, dentre outros.

       

      Fonte: http://www.brasil.gov.br/observatoriocrack/cuidado/centro-atencao-psicossocial.html

    • "O Serviço de Acolhimento em República trabalha através da oferta de proteção, apoio e moradia a grupos de pessoas maiores de 18 anos em situação de abandono, vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustento."

      Comentário: No comando da questão não disse se ele possui + de 18 anos ou não... E ainda sim iria restringir de mais, se falasse que ele iria ser apenas protegido pelo Serviço de Acolhimento em Rep., visto que o Serviço de Proteção Especial é mais abrangente e poderia trazer maior número de possibilidades de proteção ao Arthur, em mais de uma possibilidade de atendimento/serviço.

      Nesses casos é bom não se prender apenas no fato do Indivíduo está sem moradia. Ele precisa de um lar, mas não somente isso.

    • "O Serviço de Acolhimento em República trabalha através da oferta de proteção, apoio e moradia a grupos de pessoas maiores de 18 anos em situação de abandono, vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustento."

      No comando da questão não disse se ele possui + de 18 anos ou não... E ainda sim iria restringir de mais, se falasse que ele iria ser apenas protegido pelo Serviço de Acolhimento em Rep., visto que o Serviço de Proteção Especial é mais abrangente e poderia trazer mais possibilidades de proteção ao Arthur, em mais de uma possibilidade de atendimento nele ofertado.


    ID
    761590
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    A Lei no 12.010/09, conhecida doutrinariamente como a Lei Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, é considerada a maior reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente, incorporando novos princípios, procedimentos e institutos. Em relação às inovações, é correto afirmar:


    Alternativas
    Comentários
    • A- Art. 19 - § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009
      B-  § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 
      C-§ 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  
      D- § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

      E - CORRETA
      Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  
    • a) A criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação avaliada, no mínimo, a cada 6 (seis) meses... (A AVALIAÇÃO SERÁ NO MÁXIMO A CADA 6 MESES - Art. 19, § 1º). 



      b) Crianças e adolescentes serão encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento expedida pelo Conselho Tutelar, através de decisão fundamentada da autoridade judiciária. (A GUIA SERÁ EXPEDIDA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, E NELA OBRIGATORIAMENTE CONSTARÁ: I - IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS PAIS OU DO RESPONSÁVEL, SE CONHECIDOS; II - O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA DOS PAIS OU DO RESPONSÁVEL, COM PONTOS DE REFERÊNCIA; III - OS NOMES DE PARENTES OU DE TERCEIROS INTERESSADOS EM TÊ-LOS SOB SUA GUARDA; IV - OS MOTIVOS DA RETIRADA OU DA NÃO REINTEGRAÇÃO AO CONVÍVIO FAMILIAR. - Art. 101, § 3º). 


      c) Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à colocação em família substituta. (O PLANO INDIVIDUAL VISARÁ À REINTEGRAÇÃO FAMILIAR, RESSALVADA A EXISTÊNCIA DE ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA EM CONTRÁRIO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, CASO EM QUE TAMBÉM DEVERÁ CONTEMPLAR A COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. - Art. 101, § 4º). 


      d) O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à Vara de Infância e Juventude para garantir a tramitação eficiente do processo... (O ACOLHIMENTO OCORRERÁ NO LOCAL MAIS PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DOS PAIS OU DO RESPONSÁVEL E, COMO PARTE DO PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO FAMILIAR, SEMPRE QUE IDENTIFICADA A NECESSIDADE, A FAMÍLIA DE ORIGEM SERÁ INCLUÍDA EM PROGRAMAS OFICIAIS DE ORIENTAÇÃO, DE APOIO E DE PROMOÇÃO SOCIAL, SENDO FACILITADO E ESTIMULADO O CONTATO COM A CRIANÇA OU COM O ADOLESCENTE ACOLHIDO - Art. 101, § 7º). 

    • A)errada;" é no máximo a cada 6 meses" será reavaliada a situação da C e A. em programa familiar ou institucional

      B)errada, a guia de acolhimento é expedida por autoridade judiciária, que é a única competente para determinar o afastamento familiar da C A.

      C)errada,, realmente se fará um programa individual de atendimento mas com vista a reintegração familiar, se houver ordem judiciária em contrário, aí sim, essa ordem  contemplará a colocação em família substituta;  

      D)errada,local mais próximo à residência dos pais, é o correto

      E)correto

    • a) Errado

      Art. 19. 

      § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

      b) Errado

      Art. 101.

              § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: 

      c) Errado

      Art. 101.

      § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta.

      d) Errado

      § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.

      e) correta

      Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    • A) A criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no mínimo, a cada 6 (seis) meses, cabendo aos dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional a remessa à autoridade judiciária do relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família. 
      A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do §1º do artigo 19 do ECA (Lei 8.069/90), a criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no MÁXIMO (e não no mínimo), a cada 6 (seis) meses:

      Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

      § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

      § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

      § 3o  A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

      § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.       (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)


      B) Crianças e adolescentes serão encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento expedida pelo Conselho Tutelar através de decisão fundamentada da autoridade judiciária.
      A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do §3º do artigo 101 do ECA (Lei 8.069/90), quem expede a guia de acolhimento é a autoridade judiciária (e não o conselho tutelar):

      Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

      I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

      II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

      III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

      IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

      V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

      VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

      VII - acolhimento institucional;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      IX - colocação em família substituta.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros:       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      I - os resultados da avaliação interdisciplinar;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

      § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


      C) Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à colocação em família substituta. 
      A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 101, §4º, do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito), o plano individual de atendimento será elaborado visando à reintegração familiar (e não à colocação em família substituta).

      D) O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à Vara da Infância e Juventude para garantir a tramitação eficiente do processo e a reintegração familiar da criança ou do adolescente com sua família de origem ou extensa, respeitando os laços afetivos. 
      A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 101, §7º, do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito), o acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável (e não mais próximo à Vara da Infância e Juventude) e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou como o adolescente acolhido.

      E) As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 
      A alternativa E está CORRETA, conforme preconiza o artigo 93 do ECA (Lei 8.069/90):

      Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

      Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência


      Resposta: ALTERNATIVA E 
    • Passando apenas para atualizar o erro da letra A, pois houve mudança legislativa em 2017, qual tratou de alterar o prazo de reavaliação de criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional. A partir da mudança, a situação deverá ser reavaliada, no máximo a cada 3 (três meses).

      Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.   

      § 1  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.           

      Adsumus!

    • Gabarito desatualizado da letra A, pois anterior à alteração dada pela lei 13509/2017.

      § 1  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 

    • O art 19 mudou, lei 13509 de 2017.

      Atualmente o prazo é de no máximo 3 meses.


    ID
    761593
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Analise as afirmações abaixo sobre o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - SGD.

    I. Os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - SGD deverão exercer suas funções em rede como, por exemplo, a integração operacional de órgão do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.

    II. O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente articular-se-á com todos os sistemas nacionais de operacionalização de políticas públicas, especialmente nas áreas da saúde, educação, assistência social, trabalho, segurança pública, planejamento, orçamentária, relações exteriores e promoção da igualdade e valorização da diversidade.

    III. Consideram-se instrumentos normativos de promoção, defesa e controle da efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente as normas internacionais não-convencionais, aprovadas como Resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas, a respeito da matéria.

    Está correto o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • i - Compreendem este Sistema prioritariamente, os seguintes eixos:

      Eixo da Defesa dos Direitos Humanos: os órgãos públicos judiciais; ministério público, especialmente as promotorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça; defensorias públicas; advocacia geral da união e as procuradorias gerais dos estados; polícias ; conselhos tutelares; ouvidorias e entidades de defesa de direitos humanos incumbidas de prestar proteção jurídico-social.

      II - 
      Eixo da Promoção dos Direitos: A política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes operacionaliza-se através de três tipos de programas, serviços e ações públicas: 1) serviços e programas das políticas públicas, especialmente das políticas sociais, afetos aos fins da política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes; 2) serviços e programas de execução de medidas de proteção de direitos humanos e; 3) serviços e programas de execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.

      Eixo do Controle e Efetivação do Direito: realizado através de instâncias públicas colegiadas próprias, tais como: 1) conselhos dos direitos de crianças e adolescentes; 2) conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; e 3) os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos na Constituição Federal. Além disso de forma geral, o controle social é exercido soberanamente pela sociedade civil, através das suas organizações e articulações representativas.

      III - 
      O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal. No entanto, após quase 18 anos de implantação do ECA este sistema na prática, não está integralmente institucionalizado e vem trabalhando de forma desarticulada, com problemas na qualificação de seus operadores e isto causa prejuízo na implementação de políticas públicas que garantam os direitos assegurados pela legislação em vigor.
    • II) Resolução 113 - CONANDA - Art. 1º, § 1º - Esse Sistema articular-se-á com todos os sistemas nacionais de operacionalização de políticas públicas, especialmente nas áreas da saúde, educação, assistência social, trabalho, segurança pública, planejamento, orçamentária, relações exteriores e promoção da igualdade e valorização da diversidade.
      III) Resolução 113 - CONANDA - Art. 4º Consideram-se instrumentos normativos de promoção, defesa e controle da efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, para os efeitos desta Resolução: III - Normas internacionais não-convencionais, aprovadas como Resoluções da Assembléia Geral das Nações Unidas, a respeito da matéria;

    ID
    761596
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Assinale a alternativa que correlaciona corretamente o caso hipotético e o procedimento apresentado.

    Alternativas
    Comentários
    • eca

      Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.

      Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica para o fim de afastamento da criança ou do adolescente de sua família de origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    • LETRA A - ERRADA,  a questão fala "poderão" e a lei diz que é obrigação " deverão"
      art. 208
      § 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
      LETRA B - ERRADA
      Art. 13. 
      Parágrafo único.  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.
      LETRA C - ERRADA, quem será comunicado é o conselho tutelar e não o conselho de direitos da criança e do adolescente
      Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
      I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
      II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
      LETRA D - CERTA
        § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.
      LETRA E - ERRADA, será encaminhado para a autoridade judicial e não policial.
      art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
    • FACE À ALTERNATIVA D), OBSERVEM:

      §2º do art. 101; art. 153; art. 155 e art. 136; art. 130 e art. 98 (todos do ECA)

      Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98 (hipóteses/medidas de proteção), a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

      § 2o Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 (maus tratos) desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

      Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para o fim de afastamento da criança ou do adolescente de sua família de origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos.

      Obs:

      Na prática alguns juízes, ao ser levado a seu conhecimento, situações de maus tratos vivenciadas por crianças e adolescentes, eles (os juízes), de ofício, ou seja, sem a promoção da Ação Civil Pública, promovida pelo Parquet ou de quem tenha legítimo interesse, face a representação do conselho tutelar, mandam autuar o caso na categoria de Medida de Proteção e enviar o procedimento para parecer técnico da Equipe Interprofissional da Vara e só depois é que dão vista ao Ministério Público.

      Porém quando entra outro juiz e observa o erro, aí este novo juiz da vista ao MP, para falar sobre o art. 136 (competência do conselho tutelar) e o §2º do art. 101, ou seja, ou seja, que o conselho tutelar deveria tomar as providências previstas em sua competência (art. 136) e em seguida representar ao MP, para os casos contenciosos, tipo suspensão ou destituição do poder familiar por exemplo.

      Em síntese, não pode o Juiz em situações de suspensão ou destituição do poder familiar (situações contenciosas, onde tem direito de resposta, os pais ou representante legal), tomar providências de ofício sem a ação inicial, levada ao MP pelo conselho tutelar e promovida pelo Parquet.

      Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.

      Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

      Ou seja, o juiz pode deferir o pedido, mas não promovê-lo.

    • Sobre a alternativa B: houve mudança na redação do parágrafo 1o do artigo 13 do ECA pela lei 13.257/16 (Estatuto da Primeira Infância): "As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoçãoserão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude".


    ID
    761599
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Quanto ao exercício da defesa técnica ao adolescente acusado de ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM
      Neste sentido, o adolescente inserido no programa não é restringido em sua liberdade; o que acontece é uma orientação desta liberdade propiciada pelo exercício de poder que ocorre na relação entre o adolescente e o PPCAAM. 
      Seguindo ainda a lógica estabelecida por Foucault, o exercício do poder gera a possibilidade  de movimentos de resistência ao mesmo. Sendo assim, ao levarmos em conta o exercício de resistência contra o que viemos chamando de normalização, conseqüentemente cairemos na problemática da transgressão
    • Alternativa - D: correta

      Em 13 de agosto de 2012, foi editada a súmula 492, STJ: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obriga- toriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente."

      Alternativa E: correta - Art. 122, III c/c § único

      Internação-sanção só pode ser aplicada quando o adolescente descumpre reiterada e injustificadamente a medida anterior-mente imposta, sendo que tal prazo não pode ser superior a três meses.
    • 3- teses Nacionais
      I CONGRESSO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
       
      Teses Infracionais
       
      Súmula: Deve a defesa insurgir-se contra a internação provisória imposta ao adolescente, nas hipóteses em que, em tese, não seria possível a aplicação da medida socioeducativa de internação, nos termos do rol taxativo do art. 122 do ECA.
       
    • Boume,

      De onde você tirou essa referência?

      Excelente o seu comentário.
    • Acredito que a questão está desatualizada, pois em relação à letra D, há atual divergência no STJ. Conforme recentíssimo informativo do STJ (536):

      Para se configurar a “reiteração na prática de atos infracionais graves” (art. 122, II), exige-se a prática de, no mínimo, três infrações dessa natureza?

      1ª corrente: NÃO. 5ª Turma do STJ.

      2ª corrente: SIM. 6ª Turma do STJ.


    • QUESTÃO DESATUALIZADA. O item "d" está ERRADO.

      "Consoante a jurisprudência do STJ, "para resultar em reiteração de infrações graves (inciso II do art. 122 do ECA), são necessárias, no mínimo, duas outras sentenças desfavoráveis, com trânsito em julgado" (STJ, HC 200.372/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 29/06/2012), situação inocorrente, in casu”. (STJ, HC 277166/SP, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 11.03.2014)".

    • A questão pede a alternativa incorreta, não?

    • Agora temos que estudar as teses de congresso de defensor, em detrimento da lei e do posicionamento jurisprudencial.

      Dai-me paciência.

      Apesar disso:

      Ementa: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. LEI 8.069/90. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA E DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS. LEGALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza a medida socioeducativa de internação nas estritas hipóteses em que (a) o ato infracional for cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; (b) houver reiteração no cometimento de outras infrações graves; e/ou (c) for descumprida de maneira reiterada e injustificável a medida anteriormente imposta (art. 122, incisos I a III, da Lei. 8.069/90). 2. No caso, embora o ato infracional não tenha sido praticado com violência e grave a ameaça a pessoa (tráfico de drogas), há informações nos autos que evidenciam contumácia do ora paciente em atos infracionais de natureza grave, bem como o descumprimento injustificável de medidas anteriormente impostas. Precedentes. 3. Ordem denegada.(HC 112248, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 24/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 10-05-2013 PUBLIC 13-05-2013)

      O STF, em posicionamento recente, também demonstrou entendimento sobre a desnecessidade de que sejam três ou mais as infrações graves reiteradas.


    • Para se configurar a “reiteração na prática de atos infracionais graves” (art. 122, II), exige-se a prática de, no mínimo, três infrações dessa natureza?

      STF e 5ª Turma do STJ: NÃO. Para se configurar a “reiteração na prática de atos infracionais graves” (art. 122, II) NÃO se exige a prática de, no mínimo, três infrações dessa natureza.  Não existe fundamento legal para essa exigência.  STJ. 5ª Turma. HC 277.601/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 20/02/2014. 

       6ª Turma do STJ: SIM. A configuração da reiteração prevista no art. 122, II, requer, no mínimo, duas outras sentenças desfavoráveis, com trânsito em julgado, desconsideradas as remissões.  

      STJ. 6ª Turma. RHC 40.720/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/03/2014. 

    • Nas outras pode haver divergência, mas a alternativa B é esdrúxula de errada.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA. O item "d" está ERRADO.

      "Consoante a jurisprudência do STJ, "para resultar em reiteração de infrações graves (inciso II do art. 122 do ECA), são necessárias, no mínimo, duas outras sentenças desfavoráveis, com trânsito em julgado" (STJ, HC 200.372/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 29/06/2012), situação inocorrente, in casu”. (STJ, HC 277166/SP, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 11.03.2014)".

    • ITEM B - INCORRETO
      De fato, tal afirmativa vai de encontro à seguinte Súmula aprovada pelo I Congresso Nacional de Defensores Públicos da Infância e Juventude, que estabelece: "É vedada à defesa concordar com a aplicação ou manutenção da medida privativa de liberdade em sede de processo de conhecimento e de execução".

    • ITEM D está desatualizado.

      Internação no caso de reiteração de atos infracionais graves. Acabou a polêmica. Tanto o STF como as duas Turmas do STJ entendem que, para se configurar a reiteração na prática de atos infracionais graves (art. 122, II), não se exige a prática de, no mínimo, três infrações dessa natureza. O ECA não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator com fulcro no art. 122, II, do ECA reiteração no cometimento de outras infrações graves). Logo, cabe ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente a fim de aplicar ou não a internação. Está superado o entendimento de que a internação com base nesse dispositivo somente seria permitida com a prática de no mínimo 3 infrações (STJ. 5ª Turma. HC 332.440/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/11/2015).

      Fonte: Dizer O Direito.

    • Desatualizada!!!

      Abraços.

    • letra D: desatualizada.
      Quando o art. 122, II, do ECA prevê que o adolescente deverá ser internado em caso "reiteração no cometimento de outras infrações graves" NÃO se exige um número mínimo. STJ

      http://www.dizerodireito.com.br/2016/10/quando-o-art-122-ii-do-eca-preve-que-o.html

      Bom estudo.

       

    • Ficou muito estranha a redação da "A"


    ID
    761602
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Sobre o Plano Individual de Atendimento (PIA) previsto na Lei no 12.594/12 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, é correto afirmar:


    Alternativas
    Comentários
    • b - correta

      Art. 55.  Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda: 

      I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida; 

      II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e 

      III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas. 

    • Erros:

      a) PIA não é necessário para reparação de danos.

      Art. 52.  O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. 

      c) O prazo para elaboração do PIA para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade é de 15 dias.

      Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

      d) O conselho tutelar não terá acesso ao PIA.

      Art. 59.  O acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial. 

      Força e fé!

    •   A LETRA E ESTÁ ERRADA: O PIA SERÁ ELABORADO SOB A RESPONSABILIDADE DA EQUIPE TÉCNICA DO RESPECTIVO PROGRAMA, E NAO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA.

      E- O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica da autoridade judiciária e nele constarão os resultados da avaliação interdisciplinar e a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional. 

      Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável. 

      Art. 54.  Constarão do plano individual, no mínimo: 

      I - os resultados da avaliação interdisciplinar; 

      II - os objetivos declarados pelo adolescente; 

      III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; 

      IV - atividades de integração e apoio à família; 

      V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e 

      VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde. 

    • Questão puramente decoreba! Pouco avalia o candidato, a não ser simplesmente em ter lido a lei ou não. 

    • a) O cumprimento das medidas socioeducativas independe do PIA, já que o PIA designara atividades extras.

      b) Correta.

      c) O PIA será elaborado no prazo de até 15 dias para o cumprimento da medida de prestação de serviços.

      d) O acesso ao PIA restrito à direção do respectivo programa, e não aos servidores.

      e) O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa.

    • Letra A: ERRADA - a medida de reparação de danos não depende do PIA (art. 52)

      Letra B: CERTA - Redação do art. 55, II

      Letra C: ERRADA - O PIA será elaborado em até 45 dias para o cumprimento da medidas de semiliberdade e internação e não de prestação de serviços à comunidade (art. 55, parágrafo único)

      Letra D: ERRADA - O acesso é possível para a direção do programa, pessoalmente, ou por meio de equipe técnica. (art. 57)

      Letra E: ERRADA - O PIA será elaborado sob a responsabilidade de equipe técnica do respectivo programa de atendimento (art. 53). O resto da frase está correto, nos termos do art. 54.

    • Não confundam os artigos 57 e 59 do Sinase. De acordo com o art. 57 a direção  do respectivo programa de atendimento, pessoalmente ou por membro da equipe técnica terá acesso aos  autos do procedimento de apuração do ato infracional para a elaboração do PIA.

      A alternativa d da questão refere-se ao acesso ao próprio PIA (art. 59) que será restrito aos servidores, ao adolescente, seus pais ou responsável, MP e defensor.

    • Prazo de elaboração do PIA: 45 dias 

    • gabarito B.

      Erro da Alternativa A. Não precisa de PIA para a reparação de danos.

      Erro da Alternativa C: até 15 dias e não até 45 dias . Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento. 

      Erro da Alternativa  D. Inclusão do conselho tutetar. Art. 59.  O acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial. 

       

    • SINASE

      Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:

      I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;

      II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e

      III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.

      Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    • PIA- PRAZO PARA ELABORAÇÃO-

      PSC E LIBERDADE ASSISTIDA- 15 DIAS

      SEMILIBERDADE, INTERNAÇÃO- 45 DIAS


    ID
    761605
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Analise as afirmações abaixo sobre a proteção jurídica da criança e do adolescente com deficiência.

    I. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevê que os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

    II. Na Convenção sobre os Direitos da Criança, os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas, estimularão e assegurarão a prestação da assistência solicitada, que seja adequada ao estado da criança e às circunstâncias de seus pais ou das pessoas encarregadas de seus cuidados.

    III. A Emenda Constitucional no 65 incluiu, no artigo 227, a previsão de criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

    Está correto o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • Decreto nº 6949/2009
      I - q) Reconhecendo que mulheres e meninas com deficiência estão freqüentemente expostas a maiores riscos, tanto no lar como fora dele, de sofrer violência, lesões ou abuso, descaso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração,
      1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e  meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. 

      II - 
      d) Assegurar que as crianças com deficiência possam, em igualdade de condições com as demais crianças, participar de jogos e atividades recreativas, esportivas e de lazer, inclusive no sistema escolar;

      III-
        Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
              § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
              I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
              II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
    • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65, DE 13 DE JULHO DE 2010

       

      Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude.

      Art. 2º O art. 227 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

      § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

      II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.


      III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

      ...................................................................................................

      VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

      ...................................................................................................

      § 8º A lei estabelecerá:

      I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;

      II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas." (NR)

      Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, em 13 de julho de 2010.


    • Artigo 23.2 da Convenção sobre os Direitos das Crianças 

      2. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas, estimularão e assegurarão a prestação da assistência solicitada, que seja adequada ao estado da criança e às circunstâncias de seus pais ou das pessoas encarregadas de seus cuidados.

       

      Embora pareça estranho (foi por isso que errei a questão), a garantia de cuidados especiais à criança deficiente se atrela à eventual disponibildidade de recursos, embora eu acredite se tratar de direito ao mínimo existencial que prevalece sobre a reserva do possível. 

    • GABARITO: alternativa "E".

      I. CORRETA. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevê que os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.  

      JUSTIFICATIVA: transcrição literal do art. 6, item 1 do Decreto 6.949/2009 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) 

      II. CORRETA.Na Convenção sobre os Direitos da Criança, os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas, estimularão e assegurarão a prestação da assistência solicitada, que seja adequada ao estado da criança e às circunstâncias de seus pais ou das pessoas encarregadas de seus cuidados. 
      JUSTIFICATIVA: transcrição literal do art. 23, item 2 do Decreto 99.710/90 (Convenção sobre os direitos da Criança)


      III. CORRETA. A Emenda Constitucional no 65 incluiu, no artigo 227, a previsão de criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. 

      JUSTIFICATIVA: transcrição literal do inciso II do art. 227 ca CRFB/88 com redação dada pela EC nº 65/2010.

    • I. A Convenção Internacional sobre os Direitos das PCD prevê que os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação (...). --- Decreto 6949/09, Convenção PCD, PREÂMBULO, LETRA “Q”

      II. Na Convenção sobre os Direitos da Criança, os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas (...). --- Decreto 99.710/90, Convenção sobre os Direitos da Criança, ART. 23, Nº 2

      III. A Emenda Constitucional no 65 incluiu, no artigo 227(...) integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. --- CF, INC. II DO ART. 227

      --> Emenda 65, de 13.7.2010, Publicado no DOU 14.7.2010 --- Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude.


    ID
    761608
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Sobre o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH e o Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná - COPEP, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • CDDPH
      Art 6º No exercício das atribuições que lhes são conferidas por esta lei, poderão o C.D.D.P.H e as Comissões de Inquérito por êle instituídas determinar as diligências que reputarem necessárias e tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, inquirir testemunhas, requisitar às repartições públicas, informações e documentos e transportar-se aos lugares onde se fizer mister sua presença.
    • Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

      O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH, é um órgão colegiado, criado pela Lei nº 4.319, de 16 de março de1964, com representantes de setores representativos, ligados aos direitos humanos, e com importância fundamental na promoção edefesa dos direitos humanos no País.

      O Conselho tem por principal atribuição receber denúncias e investigar, em conjunto com as autoridades competentes locais, violações dedireitos humanos de especial gravidade com abrangência nacional, como chacinas, extermínio, assassinatos de pessoas ligadas a defesados direitos humanos, massacres, abusos praticados por operações das polícias militares, etc. Para tanto, o Conselho constitui comissões especiais de inquérito e atua por meio de resoluções.

      O CDDPH também promove estudos para aperfeiçoar a defesa e a promoção dos direitos humanos e presta informações a organismos internacionais de defesa dos direitos humanos.

      Fonte: http://www.sedh.gov.br/clientes/sedh/sedh/conselho/pessoa_humana

    • A lei que instituiu a CDDPH foi revogada


      Presidência da República
      Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

      LEI No 4.319, DE 16 DE MARÇO DE 1964.

      Revogada pela Lei nº 12.986, de 2014

      Texto para impressão

      Cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

    • (2014) A lei do CDDPH foi revogada pela Lei nº 12.986/2014, que transformou o CDDPH em CNDH - Conselho Nacional de Direitos Humanos.

    • Prezados Resposta letra A.

       É importante frisar, conforme foi dito abaixo, que a lei que regulamenta a CDDPH foi revogada, mas foi criado um novo órgão o Conselho Nacional de Direitos Humanos, com competência prevista na lei 12986/2014, a qual estabelece que: 

      Art. 4o O CNDH é o órgão incumbido de velar pelo efetivo respeito aos direitos humanos por parte dos poderes públicos, dos serviços de relevância pública e dos particulares, competindo-lhe:

      (...)

      XIV - representar:

      a) à autoridade competente para a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo, visando à apuração da responsabilidade por violações aos direitos humanos ou por descumprimento de sua promoção, inclusive o estabelecido no inciso XI, e aplicação das respectivas penalidades;

      (...)

      Por isso entendo que a questão está superada, pois, além de não existir mais o órgão elencado na questão, o órgão criado em seu lugar não tem competência para promover inquéritos. 

    • Questão DESATUALIZADA


    ID
    761611
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Na evolução histórica do que hoje é conhecido como Direito Internacional dos Direitos Humanos, alguns momentos são marcantes para o Brasil e para o mundo. Sobre esse assunto, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • é da data da declaração e não da publicacao.
      4.         Brasil
       
      (Declaração formulada no ato da adesão à Convenção)
       
      O Governo do Brasil entende que os artigos 43 e 48, d, não incluem o direito automático de visitas e investigações in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que dependerão da anuência expressa do Estado.
       
      Reconhecimento da competência da Corte
       
      O Governo da República Federativa do Brasil declara que reconhece, por tempo indeterminado, como obrigatória e de pleno direito a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em todos os casos relacionados com a interpretação ou aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em conformidade com o artigo 62, sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a esta declaração.
       
      CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS "PACTO DE SAN JOSÉ DE COSTA RICA"
      (Assinada em San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, na
      Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos)
       
      ENTRADA EM VIGOR:    18 de julho de 1978, conforme o artigo 74.2 da Convenção.
      DEPOSITÁRIO:             Secretaria-Geral da OEA (instrumento original e ratificações).
      TEXTO:                         Série sobre Tratados, OEA, nº 36.
      REGISTRO NA ONU:      27 de agosto de 1979, nº 17955.
    • No livro DIREITOS HUMANOS de RAFAEL BARRETO (Editora Juspodvm) há expressa informação que o BRASIL reconheceu a competência da CORTE em 10 de dezembro de 1998, tendo a declaração sido promulgada na ordem interna em novembro de 2002, sendo que, o ingresso foi efetivado com duas condições: a) reserva de reciprocidade; b) fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998.
      Pela leitura do livro, nota-se uma divergência com a questão, pois, conforme escrito no enunciado da alternativa considerada certa, parece que o BRASIL reconhece apenas para fatos posteriores a 2002.
      Seria interessante pesquisar isto.

    • DEC 4.463/2002 (DECRETO DO EXECUTIVO) 08/11/2002

      Ementa:PROMULGA A DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA OBRIGATÓRIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, SOB RESERVA DE RECIPROCIDADE, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 62 DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969.Situação:NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSAChefe de Governo:FERNANDO HENRIQUE CARDOSOOrigem:EXECUTIVO

      Fonte:D.O.U. DE 11/11/2002, P. 1
      Link:texto integralReferenda:Alteração:

      Correlação:DEC 7.307, DE 22/09/2010: AUTORIZA A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA A DAR CUMPRIMENTO À SENTENÇA EXARADA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.

      Interpretação:Veto:Assunto:PROMULGAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, SOLICITAÇÃO, RECONHECIMENTO, COMPETÊNCIA, CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.Classificação de Direito:DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO Direitos e Deveres Essenciais e Recíprocos dos Estados Tratados Internacionais (Acordos, Convenções).Observação:
    • O reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos ocorreu em dezembro de 1998 (data da ratificação do tratado) e não em 11/11/2002 como diz a questão.
    • A questão pede a alternativa INCORRETA.

      Alguém pode esclarecer por que a alternativa B está certa? Ocorreu a cisão na Segunda Guerra e só depois foi superada?
    • Mayara,

      A cisão entre os direitos civis e políticos de um lado, e os direitos econômicos, sociais e culturais de outro, se deu em razão da bipolaridade do pós guerra, com o surgimento da chamada "guerra fria". Os EUA eram mais favoráveis aos direitos políticos e civis, ao passo que a URSS, notadamente pelo seu regime socialista, era mais favorável aos direitos econômicos sociais e culturais. Tal dicotomia deu origem a dois pactos diferentes.

      Naturalmente com a queda do regime soviético, mencionada cisão perdeu força...

                                                           Abs
    • DECRETO Nº 4.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002. (publicado no D.O.U. de 11.11.2002)


       Art. 1o É reconhecida como obrigatória, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969, de acordo com art. 62 da citada Convenção, sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998.
    • O Brasil aderiu à Convenção por ato de 25 de setembro de 1992, ressalvando no entanto a cláusula facultativa do art. 45, 1º, referente à competência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para examinar queixas apresentadas por outros Estados sobre não cumprimento das obrigações impostas pela Convenção, bem como a cláusula facultativa do art. 62, 1º, sobre a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Convenção foi promulgada no Brasil pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro do mesmo ano. Pelo Decreto Legislativo nº 89, de dezembro de 1998, o Congresso Nacional aprovou “a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 62 daquele instrumento internacional”. Pelo Decreto nº 4.463, publicado em 11/11/2002, foi promulgada essa declaração de reconhecimento da competência obrigatória da Corte.

    • Questão mal feita do krai! Ridículo avaliar a data em questão, até porque a aplicação da norma considera a data da Declaração (10/12/1998), independentemente de o Decreto ser de 2002. Só acertei porque errei (rs..), isso é, me esqueci do (in)correto lá de cima, porque considerei que todo o subjetivismo das assertivas anteriores não impactaria tanto assim para o Brasil, conforme solicitado pelo enunciado.

    • sobre a "E":

      "Os esforços internacionais de assistência aos refugiados começaram formalmente em Agosto de 1921, quando o Comité Internacional da Cruz Vermelha apelara à Sociedade das Nações para prestar assistência a mais de um milhão de refugiados russos deslocados pela guerra civil da Rússia, muitos deles ameaçados pela fome. A Sociedade reagiu, designando Fridtjof Nansen, um famoso explorador polar, como “Alto Comissário em nome da Sociedade das Nações para tratar dos problemas dos refugiados russos na Europa”. (...) Criou o que, afinal, viria a ser a estrutura básica do ACNUR – um comissariado com um Alto Comissário em Genebra e representantes locais nos países de acolhimento. (...)

      Em 1922, a obra de Nansen é recompensada com o prémio Nobel da Paz. Após a sua morte em 1930, o Gabinete Internacional Nansen dá continuidade ao seu trabalho. Após 1954, o ACNUR atribui anualmente a medalha Nansen a indivíduos ou grupos de pessoas que tenham prestado serviços excepcionais em prol dos refugiados." (Fonte: http://www.acnur.org/portugues/informacao-geral/premio-nansen/fridtjof-nansen/)

       

      “O difícil é o que leva um pouco de tempo. O impossível é o que demora um pouco mais”.

      Fridtjof Nansen

    • Estamos em 2018 e podemos afirmar com clareza que o embate ideológico sobre individualismo-liberalismo e coletivismo-socialismo ainda continua forte em toda a cultura ocidental.

       

      Na verdade, espero que esse embate continue existindo, porque ele é natural da democracia (conflito de ideologias). Agora, os opositores devem respeitar governos democraticamente eleitos. Questões hiper-complexas. A modernidade é hiper-complexa Hehehe

       

       

      Vida longa à república e à democracia, C.H.

    • O erro na assertiva "d" está na menção equivocada à data de publicação do decreto, que ocorreu em 8.11.2002, e não em 11.11.2002. Só isso (tristeza alguém não alcançar a aprovação por conta disso, mas, como assim são as coisas no Brasil...)

      É certo considerar que o Brasil reconheceu como obrigatória a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fatos posteriores à referida data de publicação, porque reconheceu como obrigatória a competência para fatos posteriores a 10.12.1998 (11.11.2002 é posterior a 10.12.1998, portanto, como sublinhado, somente errada a data do decreto). 

      Decreto n. 4.463/2002,  Art. 1o É reconhecida como obrigatória, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969, de acordo com art. 62 da citada Convenção, sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998.

       

    • Note que a questão pede que se indique a alternativa incorreta, por isso o cuidado na análise das opções deve ser redobrado. 
      Vamos a elas:
      - alternativa A: correta.O primeiro ponto do programa afirma exatamente isso, que a natureza universal destes direitos e liberdades são inquestionável. No ponto n. 5, porém, declara-se que "todos os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados. A comunidade internacional deve considerar os Direitos Humanos, globalmente, de forma justa e eqüitativa, no mesmo pé e com igual ênfase. Embora se deva ter sempre presente o significado das especificidades nacionais e regionais e os diversos antecedentes históricos, culturais e religiosos, compete aos Estados, independentemente dos seus sistemas políticos, econômicos e culturais, promover e proteger todos os Direitos Humanos e liberdades fundamentais".
      - alternativa B: correta. De fato, logo após a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, A Assembleia Geral da ONU solicitou à Comissão de Direitos Humanos que elaborasse um projeto de pacto de proteção de direitos humanos, Em 1950, foi solicitado que este projeto incluísse também a proteção dos direitos sociais, econômicos e culturais, mas, em 1952, na sexta sessão da Assembleia Geral, foi solicitado à Comissão de Direitos Humanos que passasse a trabalhar em dois projetos separados, um apenas para direitos civis e políticos, outro apenas para direitos sociais, econômicos e culturais. Em um contexto de guerra fria, ficou evidente que a elaboração de um único pacto contendo a proteção de direitos de primeira e segunda dimensão tornaria o tratado inviável e prejudicaria a sua adesão. 
      - alternativa C: correta. Ainda que a redação possa ser considerada uma pérola da indução do candidato ao erro, é possível afirmar que, de fato, no que tange ao direito das minorias, o PIDCP supera a dicotomia entre direitos de primeira e segunda dimensão. Em relação ao outros temas, a afirmativa não poderia ser considerada correta, mas analisando o art. 27 separadamente, a afirmativa pode tida por adequada.
      - alternativa D: errada. Por incrível que pareça, a afirmativa está errada porque o Decreto n. 4.462 de 08 de novembro de 2002, publicado em 11 de novembro de 2002, reconhece como obrigatória a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998 - e não "posteriores à referida data de publicação, como indica a alternativa".
      - alternativa E: correta. De fato, o chamado "Passaporte Nansen" era um documento de identificação pessoal internacionalmente reconhecido emitido pela Lida das Nações a refugiados apátridas. A propósito, havia um organismo especializado na Liga destinado apenas ao cuidado dos refugiados e que levava o nome de Fridtjof Nansen.

      Gabarito: letra D. 

    • insipiente :

      adjetivo de dois gêneros

      não sapiente, ignorante, tolo, néscio.


      A banca rotular uma iniciativa que ganhou o NOBEL DA PAZ como INSIPIENTE.. não me pareceu muito correto.


    • GABARITO: LETRA D


    ID
    761614
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Prevalecia no Direito Internacional do século XIX um entendimento, que se estendeu por muitos anos, no sentido de que o ser humano era apenas um objeto cuja relevância jurídica estava intrinsecamente vinculada ao Estado. As instituições internacionais contemporâneas, porém, adotam cada vez mais procedimentos que reforçam a personalidade jurídica internacional do ser humano. Uma descrição correta de desenvolvimento do acesso direto dos indivíduos às instâncias internacionais de direitos humanos no Direito Internacional Público é:

    Alternativas
    Comentários
    • "Quanto à competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Estado brasileiro finalmente a reconheceu, através do Decreto Legislativo nº 89, de 03 de dezembro de 1998" (Flávia Piovesan)

      Ainda, veja-se o teor do referido decreto

      O CONGRESSO NACIONAL decreta:

      Art. 1º É aprovada a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 62 daquele instrumento internacional.

      Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida solicitação.

      Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

      SENADO FEDERAL, EM 3 DE DEZEMBRO DE 1998

      • No plano contencioso, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para o julgamento de casos é limitada aos Estados-partes da Convenção que reconheceram tal jurisdição expressamente. Apenas a Comissão Interamericana e os Estados-partes podem submeter um caso à Corte Interamericana, não estando prevista a legitimação do indivíduo. Ainda que indivíduos e ONGs não tenham acesso direto à Corte, se a Comissão submeter o caso perante a Corte, as vítimas, seus parentes ou representantes podem submeter de forma autônoma seus argumentos, arrazoados e provas perante a Corte.
         
      • Lembrando que a Corte Interamericana de Direitos Humanos não substitui os Tribunais internos, e tampouco opera como tribunal de recursos ou de cassação de decisões dos Tribunais internos. Não obstante, os atos internos dos Estados podem vir a ser objeto de exame dos órgãos de supervisão internacionais, quando se trata de verificar a sua conformidade com as obrigações internacionais dos Estados em matéria de direitos humanos.
         









    • Realmente não sabemos o que esperar das questões. Eu entendi que a alternativa D estaria incorreta com base no seguinte raciocínio: 

      Creio que a ‘’pegadinha’’ da questão está ao permitir a participação direta dos indivíduos perante a Corte Interamericana. Os indivíduos deverão estar representados por advogados, ou, em caso de não nomeação de patrono, por Defensores Interamericanos.

      A questão diz que os indivíduos poderão ter participação direta perante à Comissão, em todas as etapas do procedimento, após a apresentação do caso pela Comissão. Mas, ao meu ver, participação direta significa participação sem a preença de um advogado.
    • e) Um dos maiores desafios do Sistema Interamericano de Direitos Humanos é transformar o jus standi, isto é, a possibilidade de comparecer autonomamente, a posteriori, em procedimentos do órgão judicial internacional, em locus standi, ou seja, direito efetivo do indivíduo de acessar, sem intermediários, a Corte.  ERRADO

      O não reconhecimento da legitimidade dos indvíduos implica a não materialização do jus standi, que é justamente a possibilidade de acesso direto ao Tribunal Internacional, sem intermediários. O desafio é justamente migrar do locus standi para o jus standi, como já ocorre no sistema europeu. Assim, na alternativa os conceitos estão invertidos. O correto seria "Um dos maiores desafios do Sistema Interamericano de Direitos Humanos é transformar o locus standi, isto é, a possibilidade de comparecer autonomamente, a posteriori, em procedimentos do órgão judicial internacional, em jus standi, ou seja, direito efetivo do indivíduo de acessar, sem intermediários, a Corte."

    • CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
      Pacto de San José

      Artigo 44º

      Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta
      Convenção por um Estado Parte.

      Artigo 45º

      1. Todo Estado Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado Parte alegue haver outro Estado Parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nesta Convenção. 2. As comunicações feitas em virtude deste artigo só podem ser admitidas e examinadas se forem apresentadas por um Estado Parte que haja feito uma declaração pela qual reconheça a referida competência da Comissão. A Comissão não admitirá nenhuma comunicação contra um Estado Parte que não haja feito tal declaração.

      3. As declarações sobre reconhecimento de competência podem ser feitas para que esta vigore por tempo indefinido, por período determinado ou para casos específicos.

      4. As declarações serão depositadas na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, a qual encaminhará cópia das mesmas aos Estados membros da referida Organização.

      Artigo 46º

      1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44º ou 45º seja admitida pela Comissão, será necessário:

      a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

      b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva; c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

      d) que, no caso do artigo 44º, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

      2. As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

      a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados; b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los;

      e, c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.


    • REGULAMENTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:


      Artigo 25. Participação das supostas vítimas ou seus representantes 

      1. Depois de notificado o escrito de submissão do caso, conforme o artigo 39 deste Regulamento, as supostas vítimas ou seus representantes poderão apresentar de forma autônoma o seu escrito de petições, argumentos e provas e continuarão atuando dessa forma durante todo o processo. 


      http://www.corteidh.or.cr/sitios/reglamento/nov_2009_por.pdf



    • Não reconhecimento da legitimidade dos indvíduos para interpor petições individuais na Corte Interamericana -> locus standi

      E a efetivação desse direito sem intermediários -> jus standi

    • amplia a participacao do individuo atraves da locus standis.

    • O Sistema Americano de Direitos Humanos, ainda, adota o LOCUS STANDI, ou seja, um indivíduo não tem legitimidade p/ demandar diretamente à Corte.

       

      Por outro lado, o Sistema Europeu de D.H., atualmente, adota o JUS STANDI, isto é, qualquer pessoa pode peticionar na Corte Européia.

       

      Vamos combinar: eu admiro muito mais os europeus do que os norte-americanos Hehehe

       

      Vida longa à república e à democracia, C.H.

    • Eu vou fazer um resuminho aqui p/ fixar bem o contéudo. Vamos lá:

       

      LOCUS STANDI: É o sistema adotado na CIDH. O indivíduo não tem legitmidade p/ peticionar diretamente a Corte, devendo submeter, primeiramente, o caso à Comissão.

       

      JUS STANDI: É o sistema adotado na CEDH. O indivíduo possui legitimidade p/ demandar diretamente a Corte Europeia de Direitos Humanos.

       

      P.S. Os europeus, que sentiram muito mais na pele a Segunda Guerra, têm levado muito mais a sério essa história de Direitos Humanos.

       

      Vida longa à república e à democracia, C.H.

    • é admitido a participação direta dos indivíduos demandantes em todas as etapas do procedimento, após a apresentação do caso pela Comissão Interamericana, na qualidade de amicus curiae 

    • A alternativa A está correta, porém, no contexto, torna-se errada, uma vez que não guarda qualquer correlação com a proposição da questão.


    ID
    761617
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Sobre o funcionamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A) - Correta
      A demora no julgamento dos recursos é uma das hipóteses de exceção à regra de necessidade do esgotamento dos recursos internos para a admissibilidade da petição na CIDH, confome dispõe o art. 46 da Convenção:
      Artigo 46º 1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44º ou 45º seja admitida pela Comissão, será necessário: a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos; b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva; c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e d) que, no caso do artigo 44º, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição. 2. As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando: a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;
      b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e
      c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.
    • O erro da letra "c" é porque conta-se o prazo de 90 dias a partir da NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA (e nao da PROLAÇÃO)??????
    • d) A adesão de um Estado à Convenção Americana de Direitos Humanos é suficiente para que a Comissão e a Corte Interamericanas exerçam as suas funções em relação àquele Estado. ERRADO

      Em relação à Corte esta alternativa é falsa, porque a sua competência é de natureza facultativa, ou seja, a Corte somente pode atuar em relação a Estados que declarem reconhecer sua competência como obrigatória para os casos envolvendo a aplicação do sistema interamericano. A declaração do reconhecimento da Corte pode ser feita de maneira incondicional ou sob condição de reciprocidade, por prazo determinado ou para casos específicos (art.62.2 da CADH). O Brasil declarou que reconhece a competência da Corte em 10 de dezembro de 1998, tendo a declaração sido promulgada na ordem interna pelo Decreto presidencial 4.463, de 8 de novembro de 2002.


      Artigo 62 - 1. Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção.

      Em relação à Comissão esta alternativa é correta, porque sua natureza é obrigatória, ou seja, basta a adesão. Facultativos na Comissão são as comunicações interestatais, diferentemente das petições individuais que foram instituídas de maneira obrigatória.

      Artigo 45 - 1. Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção, ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue haver outro Estado-parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nesta Convenção.

      Livro de Rafael Barreto
    • Erro da alternativa "c": Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

    • Estava com dúvida no item E), lendo a Convenção Americana de Direitos Humanos, vejamos: 

      Artigo 50 - 1. Se não se chegar a uma solução, e dentro do prazo que for fixado pelo Estatuto da Comissão, esta redigirá um relatório no qual exporá os fatos e suas conclusões. Se o relatório não representar, no todo ou em parte, o acordo unânime dos membros da Comissão, qualquer deles poderá agregar ao referido relatório seu voto em separado. Também se agregarão ao relatório as exposições verbais ou escritas que houverem sido feitas pelos interessados em virtude do inciso 1, "e", do artigo 48.

      2. O relatório será encaminhado aos Estados interessados, aos quais não será facultado publicá-lo.

      3. Ao encaminhar o relatório, a Comissão pode formular as proposições e recomendações que julgar adequadas.



    ID
    761620
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    O Direito Internacional dos Direitos Humanos, o Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Refugiados são constituídos, cada um deles, por distintos conjuntos normativos que, no entanto, gradualmente, evoluíram de um funcionamento compartimentalizado para uma crescente interação. Sobre o relacionamento dessas três vertentes da Proteção Internacional da Pessoa Humana é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • E) INCORRETA.

      Dentre os direitos garantidos à pessoa do refugiado faz-se necessário destacar o direito fundamental de não ser devolvido ao país em que sua vida ou liberdade esteja sendo ameaçada. Tal direito constitui um princípio geral do direito internacional de proteção dos refugiados e dos direitos humanos, princípio do non-refoulement (não devolução) devendo, portanto, ser reconhecido como um princípio do jus cogens.
      Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9430&revista_caderno=16

      Note-se, não é sinônimo de jus cogens, mas um princípio a que se atribui natureza cogente, daí o erro da assertiva.
    • Na verdade o erro está em afirmar que o princípio do non-refoulement é um instituto do Direito Internacional Humanitário, quando na verdade é um instituto oriundo do Direito Internacional dos Refugiados.
    • Em pesquisa no google, encontrei um trabalho que contem o seguinte:

      Princípios gerais do Direito Internacional Humanitário.
       
      Inicialmente, faz-se mister mencionar o parágrafo 2°, artigo 1° do Protocolo I de 1977. Disposição inspirada em outra norma recolhida na IV Convenção de Haia de 1907, a chamada “Cláusula Martens”, alcunha do Ministro de Relações Exteriores russo que a propôs. Fixa esta cláusula, que mesmo em situações de guerra não disciplinadas pelos Convênios de Direito Internacional Humanitário, haverá outras normas de direito consuetudinário a amparar as vitimas de qualquer embate armado. Os Estados que não se obrigaram através de Convênios, estarão sujeitos a estas normas consuetudinárias. Deduz-se, destarte, que não há nenhum âmbito de conflito que não seja abrangido pelo Direito Internacional Humanitário.
      Desta cláusula cerne, tem-se os princípios cogentes que lastreiam o Direito Internacional Humanitário. Os principais são o da necessidade militar e o da humanidade, interdependentes entre si. 


    • Alexandre está correto.

      O Direito Internacional dos Refugiados é guiado pelo princípio do non-refoulement, também conhecido como princípio da "proibição de expulsão ou de rechaço", pelo qual não se admite que o refugiado seja enviado de volta ao Estado de onde proveio e em que corre o risco de perseguição ou de vida, ou seja, é a proibição de rechaço de estrangeiro. 

      O non-refoulement é, portanto, instituto diretamente voltado a proteger a dignidade humana.

      Fonte: Paulo Henrique Gonçalves Portela.

    • Eis os comentarios à questao feitos por Lucas Lehfeld, constantes do livro Revisaco - Defensoria Publica Estadual (Ed. Juspodivm, 2014), pgs. 1494, 1495:

      "O principio do non-refoulement é instituto de Direito Internacional dos Refugiados e não Humanitario, tendo em vista que consiste no direito do refigiado não ser devolvido ou enviado ao pais de origem. (...)

      [A Clausula de Martens] preve que, quando um sistma normativo for falho, incompleto, poderao ser utilizadas as normas e principios de direito internacional, dando abertura à aplicabilidade do Direito Internacional dos Direitos Humanos."

    • princípio da não-devolução (non-refoulement) – nenhum dos Estados deve expulsar pessoa para território em que a sua vida ou liberdade se encontrem ameaçadas em decorrência de etnia, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

    • O que é o direito internacional humanitário?  

      O DIH é um conjunto de normas internacionais, convencionais e consuetudinárias, destinadas a resolver problemas causados diretamente por conflitos armados internacionais e não internacionais. Protege as pessoas e os bens afetados, ou que podem ser afetados, por um conflito armado, e limita o direito das partes no conflito de escolher os métodos e os meios de fazer a guerra.

      Os principais tratados de DIH aplicáveis em caso de conflito armado internacional são as quatro Convenções de Genebra de 1949 e seu Protocolo Adicional I de 1977. As principais disposições aplicáveis em caso de conflito armado não internacional são o artigo 3º comum às quatro Convenções de Genebra e as disposições do Protocolo Adicional II.

        ... e o que é o direito internacional dos direitos humanos?  

      O DIDH é um conjunto de normas internacionais, convencionais ou consuetudinárias, que estipulam acerca d o comportamento e os benefícios que as pessoas ou grupos de pessoas podem esperar ou exigir do Governo. Os direitos humanos são direitos inerentes a todas as pessoas por sua condição de seres humanos. Muitos princípios e diretrizes de índole não convencional (direito programático) integram também o conjunto de normas internacionais de direitos humanos.

      As principais fontes convencionais do DIDH são os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), as Convenções relativas ao Genocídio (1948), à Discriminação Racial (1965), Discriminação contra a Mulher (1979), Tortura (1984) e os direitos das Crianças (1989). Os principais instrumentos regionais são a Convenção Européia para a Proteção dos Direitos Humanos (1950), a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948), a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (1969) e a Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos (1981).

      Apesar que o DIH e DIDH tiveram desenvolvimento independente do ponto de vista histórico, em tratados recentes incluíram disposições cruzadas de ambos os direitos; por exemplo, a Convenção sobre os Direitos das Crianças e seu Protocolo Adicional relativo à participação das crianças nos conflitos armados e no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

    • O que é CLÁUSULA MARTENS?

        No Direito Internacional, em especial no Direito Humanitário, também denominado de Direito de Haia, vige a cláusula martens, mas o que é ela?

       

        Em primeiro, é ela fonte material  de direito humanitário, que consiste basicamente no fato de que, em uma guerra, os beligerantes devem sempre ter em mente que o conflito é entre eles -e não devem envolver a população civil.

       

        A clásula Martens visa a justamente proteger a população civil dos crimes contra a humanidade, também chamados de Crimes de lesa humanidade.

       

        Segundo a doutrina (Bassiouni), a Cláusula Martens tem origem na apresentação do delegado russo Friedrich von Martens na I Conferência de Paz de Haia de 1899, tendo sido posteriormente inserida nas Convenções de Haia de 1899 e IV Convenção de Haia de 1907.

        Conforme a Cláusula Martens:

       

        “Até que um código mais completo das leis de guerra seja editado, as altas partes contratantes consideram conveniente declarar que, em casos não incluídos nas regulamentações por elas adotadas, os civis e beligerantes permanecem sob a proteção e a regulamentação dos princípios do direito internacional, uma vez que estes resultam dos costumes estabelecidos entre povos civilizados, dos princípios da humanidade e dos ditames da consciência pública"

       

       

        Ademais, conforme Cançado Trindade, essa norma impede o non liquet, exercendo papel de hermenêutica e de aplicação da normativa humanitária.

      Fonte: https://iudexsapiens.blogspot.com.br/2015/08/o-que-e-clausula-martens.html

    • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

      A alternativa A está correta. As vertentes que estudamos atuam no sentido de proteger de forma integral os direitos humanos. Assim, a pessoa estiver envolvida em conflitos armados, será protegida pelo Direito Humanitário, se for o caso de refugiado a proteção ocorrerá pelas regras dos Direitos dos Refugiados. Em relação às demais pessoas, a proteção observará os Direitos Humanos (stricto sensu), ou segundo a questão Direito Internacional dos Direitos Humanos. É justamente em face dessa completude almejada pelas vertentes, que a visão compartimentalizada é criticada pela doutrina.
      __________________________________________________________________________________________________________________

      A alternativa B está correta. Especialmente em relação aos refugiados, buscase criar um arcabouço jurídico protetivo, com vistas a protegê-los caso sejam inseridos na condição de refugiados. Ademais, toda a proteção internacional dos Direitos Humanos mira à criação de regras com vistas à prevenção de violações aos direitos mais básicos.
      __________________________________________________________________________________________________________________

      A alternativa C está correta. O Direito Humanitário é uma das vertentes de proteção internacional dos Direitos Humanos, tendo por objetivo proteger as pessoas envolvidas em conflitos armados. Devemos lembrar que essa proteção abrange não apenas os civis que estão em zona de guerra, mas os combatentes e prisioneiros de guerra.
      __________________________________________________________________________________________________________________

      A alternativa D também está correta. Embora não tenhamos tratado dessa cláusula ao longo da aula é sempre importante agregar conhecimentos. Por essa cláusula fixa-se que quando determinado sistema normativo falhar ou se apresentar de forma incompleta, é possível a utilização de normas de princípios de Direito Internacional para a defesa. A ideia é evitar que a proteção de determinado direito fique adstrita às regras prescritas nos documentos internacionais. Trata-se, portanto, de uma cláusula que confere abertura ao sistema de proteção internacional dos Direitos Humanos.


      CONTINUA...

    • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

      Finalmente, a alternativa E está incorreta e é o gabarito da questão. Essa foi maldosa, pois o princípio do non-refoulement aplica-se apenas ao Direito Humanitário. Assenta-se que nenhum país poderá expulsar pessoas que se encontrem ameaçadas em razão da etnia, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. Esse princípio destaca a pretensão preventiva conferida ao Direito Humanitário.
      Esse princípio, contudo, não informa o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Por isso do erro da alternativa. De acordo com parte da doutrina, o Direito Internacional dos Direitos Humanos é informado pelos princípios da neutralidade, da não-discriminação e a da humanidade.

      Gabarito: Letra E

    • Não concordo com o gabarito. Pois a doutrina moderna informa que o princípio em destaque transborda-se para o direito internacional humano seja no contexto específico ou macro. Não há como defender que tal princípio não se aplica ao direito internacional dos refugiados ou ao direito internacional dos direitos humanos, pois seria uma separação absurda. Descordo do gabarito, principalmente pelo contexto de proteção que se pauta hoje a comunidade internacional, tanto que várias convenções/tratados fazem menção. Att.,

    • Em primeiro lugar, tenha o cuidado de observar que a questão pede que se indique a alternativa incorreta. 
      Vamos analisar as opções:
      - afirmativa A: correta. De fato, considerando as três vertentes da proteção internacional dos direitos humanos e suas inter-relações, é correto afirmar que, quando não há norma específica de direito dos refugiados ou de direito humanitário, aplicam-se as normas de proteção geral dos direitos humanos. 
      - afirmativa B: correta. Busca-se prevenir a ocorrência de violações e, na eventualidade de sua verificação, visa-se garantir ao indivíduo que busca refúgio patamares mínimos de proteção.
      - afirmativa C: correta. O objetivo das normas de direito humanitário é a proteção de seres humanos envolvidos em conflitos armados. É válida a menção às Convenções de Genebra sobre Direito Humanitário, que tratam especificamente do tema. 
      - afirmativa D: correta. A chamada "Cláusula Martens" propõe (em 1907) que, até que um código mais completo sobre leis de guerra viesse a ser elaborado, os Estados signatários consideravam conveniente declarar que, em casos não inclusos em regulamentações já adotadas, os civis e beligerantes deveriam permanecer sob a proteção e regulamentação dos princípios de direito internacional.
      - afirmativa E: errada. O princípio do non-refoulement diz respeito ao direito dos refugiados, e não ao direito humanitário.


      Gabarito: letra E.  

    • Gabarito: E

      O princípio de non-refoulement (“não-devolução”) está expressamente previsto no Estatuto do refugiado de 1951, nos arts. 32,1, primeira parte, e 33 (com redação semelhante no arts. 36 e 37, da Lei n. 9474/1997[6]):

      Art. 32 - Expulsão

      1. Os Estados Contratantes não expulsarão um refugiado que se encontre regularmente no seu território senão por motivos de segurança nacional ou de ordem pública.


      Fonte: https://jus.com.br/artigos/51131/o-principio-de-non-refoulement-nao-devolucao-x-refugiados-humanitarios

    • Queremos a INCORRETA:

      .

      A alternativa A está correta. As vertentes que estudamos atuam no sentido de proteger de forma

      integral os direitos humanos. Assim, se a pessoa estiver envolvida em conflitos armados, será protegida

      pelo Direito Humanitário, se for o caso de refugiado a proteção ocorrerá pelas regras dos Direitos

      dos Refugiados. Em relação às demais pessoas, a proteção observará os Direitos Humanos (stricto

      sensu), ou segundo a questão Direito Internacional dos Direitos Humanos.

      .

      A alternativa B está correta. Especialmente em relação aos refugiados, busca-se criar um arcabouço

      jurídico protetivo, com vistas a protegê-los caso sejam inseridos na condição de refugiados. Ademais,

      toda a proteção internacional dos Direitos Humanos mira à criação de regras com vistas à prevenção

      de violações aos direitos mais básicos.

      .

      A alternativa C está correta. O Direito Humanitário é uma das vertentes de proteção internacional

      dos Direitos Humanos, tendo por objetivo proteger as pessoas envolvidas em conflitos armados.

      Devemos lembrar que essa proteção abrange não apenas os civis que estão em zona de guerra, mas

      os combatentes e prisioneiros de guerra.

      .

      A alternativa D está correta. Embora não tenhamos tratado dessa cláusula ao longo da aula

      é sempre importante agregar conhecimentos. Por essa cláusula fixa-se que quando determinado

      sistema normativo falhar ou se apresentar de forma incompleta, é possível a utilização de normas

      de princípios de Direito Internacional para a defesa. A ideia é evitar que a proteção de determinado

      direito fique adstrita às regras prescritas nos documentos internacionais. Trata-se, portanto, de uma

      cláusula que confere abertura ao sistema de proteção internacional dos Direitos Humanos.

      .

      A alternativa E está incorreta e é o gabarito da questão. Essa foi maldosa, pois o princípio

      do non-refoulement aplica-se apenas ao Direito dos Refugiados. Assenta-se que nenhum país poderá

      expulsar pessoas que se encontrem ameaçadas em razão da etnia, religião, nacionalidade, grupo

      social ou opinião política.

      Esse princípio, contudo, não informa o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Por isso o erro

      da alternativa. De acordo com parte da doutrina, o Direito Internacional dos Direitos Humanos é

      informado pelos princípios da neutralidade, da não-discriminação e a da humanidade.

      .

      .

      FONTE: estrategia Concursos

    • Finalmente, a alternativa E está incorreta e é o gabarito da questão. Essa foi maldosa, pois o princípio do

      non-refoulement aplica-se apenas ao Direito dos Refugiados. Assenta-se que nenhum país poderá expulsar

      pessoas que se encontrem ameaçadas em razão da etnia, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião

      política

    • Gab. "E"

      Questãozinha complicada, acertei por exclusão..

    • O princípio do non-refoulement estabeleceu que os refugiados não podem, de forma alguma, serem devolvidos para o seu país de origem ou para nenhum país onde possam sofrer riscos. Posteriormente, vários outros instrumentos internacionais, vinculantes e não vinculantes, estabelecerem também o princípio. Ademais, o princípio do non refoulement já faz parte do direito internacional consuetudinário e, conforme esse estudo pretende mostrar, já atingiu status de jus cogens.

      Fonte: artigo de Bruna Vieira de Paula na Revista Instituto Brasileiro de Direitos Humanos.


    ID
    761623
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Sobre as atividades da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão integrante do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, considere as afirmações abaixo.

    I. A Comissão Interamericana exerce no Sistema um duplo papel: em um primeiro momento, exerce um juízo de admissibilidade da denúncia ou petição e faz uma avaliação própria sobre o caso, eventualmente expedindo recomendações; em um segundo momento, atua como parte perante a Corte Interamericana, pleiteando a condenação de um Estado-Parte da Convenção Americana de Direitos Humanos - CADH.

    II. Além de atuar em casos individuais, a Comissão Interamericana elabora relatórios sobre países, abordando violações sistemáticas ou violações relacionadas a problemas estruturais de determinado Estado.

    III. Em situações de gravidade e urgência, a Comissão Interamericana pode adotar medidas cautelares, de observância obrigatória para os Estados-Parte na CADH, para prevenir danos irreparáveis em pessoas ou objetos conexos a uma petição ou caso pendente de análise.

    IV. Para que uma petição seja admitida pela Comissão Interamericana, entre outros requisitos, tem de ser apresentada dentro do prazo de seis meses da data em que a pessoa prejudicada foi notificada de uma decisão definitiva no plano interno.

    V. A Comissão Interamericana examina casos e petições relacionadas com Estados membros da Organização dos Estados Americanos que não são parte na CADH, utilizando como fundamento, nessa análise, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.

    Está correto APENAS o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • A assertiva III está incorreta, pois afronta texto expresso do Art. 48, do Pacto de São José, vejam: "2. Entretanto, em casos graves e urgentes, pode ser realizada uma investigação, mediante prévio consentimento do Estado em cujo território se alegue houver sido cometida a violação, tão somente com a apresentação de uma petição ou comunicação que reúna todos os requisitos formais de admissibilidade."
       
      Quem decreta MEDIDAS PROVISÓRIAS É A CORTE INTERAMERICANA, nos termos do Artigo 63, do Pacto de São José: "Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão,"

      PERSEVERANÇA, Galera !!!
    • Artigo 19 - DO ESTATUDO DA CIDH

      Com relação aos Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Comissão exercerá suas funções de conformidade com as atribuições previstas na Convenção e neste Estatuto e, além das atribuições estipuladas no artigo 18, terá as seguintes:

      c. solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos que tome as medidas provisórias que considerar pertinente sobre assuntos graves e urgentes que ainda não tenham sido submetidos a seu conhecimento, quando se tornar necessário a fim de evitar danos irreparáveis às pessoas;

      http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/Basicos/estatutoCIDH.asp

    • Alguém sabe qual é o fundamento para que a assertiva 'V' esteja correta? 

    • O item V tá certo porque a Comissão representa TODOS os membros da OEA, ela representa até mesmo aqueles que não reconhecem a jurisdição da Corte Interamericana.

    • A justificativa mais satisfatória que eu encontrei para o item V foi que a principal função da Comissão Interamericana de Direitos Humanos é promover o respeito aos direitos humanos no continente americano. Destarte, tem competência para enviar recomendações aos estados partes da Convenção Americana de Direitos Humanos, ou até mesmo para os estados-membros da OEA.

      Fonte: Renan Flumian, Concursos de Defensoria.

      Já o item IV encontra seu respaldo no art. 46 da Convenção, abaixo transcrito, e em negrito a parte que corresponde à assertiva.

      Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

      a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;

      b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

      c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

      d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

      2. As disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

      a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

      b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

      c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

    • Regulamento da Convenção Interamericana de Direitos Humanos:

      Artigo 1. Natureza e composição

      1. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização

      dos Estados Americanos que tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos

      humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria.

      2. A Comissão representa todos os Estados membros que compõem a Organização.

    • PESSOAL, CUIDADO: A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS PODE SIM PROFERIR DECISÕES CAUTELARES, ALIÁS, ESSA É A REGRA, SENDO EXCEÇÃO A CORTE EMITIR TAIS DECISÕES. CONTUDO, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS NÃO É DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DOS ESTADOS, CONFORME DISSE NOSSA COLEGA AUSSIE.  
       Conforme o site da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (http://www.cidh.oas.org/medidas/2011.port.htm), foram concedidas três medidas cautelares em favor do povo de Xingu, determinando que o Estado brasileiro: 
      1) Adote medidas para proteger a vida, a saúde e integridade pessoal dos membros das comunidades indígenas em situação de isolamento voluntario da bacia do Xingu, e da integridade cultural de mencionadas comunidades, que incluam ações efetivas de implementação e execução das medidas jurídico-formais já existentes, assim como o desenho e implementação de medidas especificas de mitigação dos efeitos que terá a construção da represa Belo Monte sobre o território e a vida destas comunidades em isolamento;   
      2) Adote medidas para proteger a saúde dos membros das comunidades indígenas da bacia do Xingu afetadas pelo projeto Belo Monte, que incluam (a) a finalização e implementação aceleradas do Programa Integrado de Saúde Indígena para a região da UHE Belo Monte, e (b) o desenho e implementação efetivos dos planos e programas especificamente requeridos pela FUNAI no Parecer Técnico 21/09, recém enunciados; e  
      3) Garantisse a rápida finalização dos processos de regularização das terras ancestrais dos povos indígenas na bacia do Xingu que estão pendentes, e adote medidas efetivas para a proteção de mencionados territórios ancestrais ante apropriação ilegítima e ocupação por não- indígenas, e frente a exploração ou o deterioramento de seus recursos naturais. Adicionalmente, a CIDH decidiu que o debate entre as partes no que se refere a consulta previa e ao consentimento informado em relação ao projeto Belo Monte se transformou em uma discussão sobre o mérito do assunto que transcende o âmbito do procedimento de medidas cautelares.
      Tanto a Comissão quanto a Corte têm competência, mas entendo que, primeiramente, a competência é da Comissão e, caso a decisão proferida por esta tenha inconformismo, é que incidirá a competência da Corte. A competência primária não seria da Corte. "A Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, como órgãos internacionais de proteção de tais direitos em geral, 1 possuem um sistema de medidas de urgência, denominadas, respectivamente, medidas cautelares e medidas provisórias. As primeiras emanam dos amplos poderes da Comissão, que tem alcance além da esfera de seu sistema de casos; as segundas derivam expressamente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos." "As medidas cautelares são adotadas pela Comissão em virtude das amplas atribuições para a proteção dos direitos humanos que lhe são conferidas pela Convenção Americana, embora sem se referir expressamente a esse mecanismo. (TIRADO DE OUTRAS QUESTÕES)
    • Fundamento do erro da assertiva III, não é medida de observância obrigatória porque não está prevista no corpo da Convenção, mas apenas no Regimento Interno da Comissão.

      "A Comissão, de acordo com o artigo 25 do seu Regimento Interno, está autorizada a solicitar ao Estado a adoção de medidas cautelares, por iniciativa própria ou a requerimento das partes interessadas. Este procedimento, no entanto, carece de força convencional, uma vez que foi estabelecido pelo Regimento Interno daquele órgão.  Por outro lado, as medidas provisórias ordenadas pela Corte Interamericana, não estão apenas previstas no art. 25 do seu Regimento, mas também no artigo 63.2 da 

      Convenção Americana. Caso o Estado não cumpra estas medidas, isto se transforma em violação adicional da Convenção Americana, dado o seu caráter convencional."

      http://www.gajop.org.br/arquivos/publicacoes/Manual_de_Direitos_Acesso_aos_Sistemas_global_e_Regional.pdf
    • Quem elaborou esta questão não atentou que o item I é supérfluo na questão, pois está citado como "item certo" em todas as  alternativas.

    • Item I

      Encontrei o fundamento da primeira parte do enunciado nos arts. 41, "b", e 50, nº. 3, ambos da CADH. Ocorre que, quanto à segunda parte, deparei-me com a seguinte explicação de Valerio Mazzuoli: "Destaque-se que tanto os particulares quanto as instituições privadas estão impedidos de ingressar diretamente à Corte (art. 61) [...]. No caso do sistema interamericano, será a Comissão - que, nesse caso, atua como instância preliminar à jurisdição da Corte - que submeterá o caso ao conhecimento da Corte, podendo também fazê-lo outro Estado pactuante, mas desde que o país acusado tenha anteriormente aceitado a jurisdição do tribunal para atuar em tal contexto. Frise-se que a Comissão (nos casos deflagrados por particulares) não pode atuar como parte da demanda, uma vez que já atuou no caso quanto à admissibilidade deste."

      Bem, a banca deixou explícito que considera a assertiva correta. Porém, para fins de debate, fica a lição do citado professor.

    • As assertivas I e II constam em todas as alternativas, portanto, corretas!

       

      Passemos à analise da III, IV e V:

       

      Rapidamente se conclui que a IV esta correta, por se tratar de requisito de admissibilidade das petiçoes individuais. Sem maiores problemas. 

       

      Portanto, o cerne da questao, esta nas assertivas III e V. 

       

      III - INCORRETA - A Comissao PODE sim, adorar medidas cautelares, porém, estas nao sao de observancia obrigatoria pelos estados-parte. Exemplo: A outorga de medida cautelar a favor dos membros das comunidades indígenas da bacia do Rio Xingu, relativa à usina hidroelétrica Belo Monte, no Estado do Pará foi expedida pela COMISSAO! 

       

      V - CORRETA - A Comissao representa todos os estados componentes da OEA, e nao somente os que sao parte na Convençao. 

       

      Tempo é precioso!

       

      Foco e disciplina!

    • O erro da III é a questāo da OBRIGATORIEDADE e NĀO o cabimento de cautelar. 

      CAUTELARES (Comissão / facultativas)

      MEDIDAS PROVISÓRIAS (Corte / obrigatórias)

       

      C vem antes de M. É idiota, mas me ajuda lembrar.

       

      Força!!!

    • Não esquecer:

      Medidas Cautelares = Comissão

      Medidas Provisórias = Corte

    • Vamos analisar as afirmativas:

      - afirmativa I: correta .De fato, a Comissão, em um primeiro momento, recebe a denúncia, analisa a sua admissibilidade e tenta encontrar uma solução para a suposta situação de violação de direitos humanos que lhe foi apresentada. Esse procedimento não possui características judiciais (alguns autores classificam a Comissão como órgão "quase-judicial") e segue o disposto nos arts. 44 e seguintes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Se uma solução não for encontrada e se o Estado se recusar a atender as recomendações feitas, a Comissão pode optar por submeter o caso à Corte interamericana, órgão judicial que poderá, eventualmente, condenar o Estado pelas violações de direitos humanos praticadas - naturalmente, se este Estado tiver se submetido à competência contenciosa da Corte. 

      - afirmativa II: correta. As principais funções da Comissão Interamericana estão previstas no art. 41 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e, dentre elas, está "preparar estudos ou relatórios que considerar convenientes para o desempenho de suas funções". 

      - afirmativa III: errada. Em primeiro lugar, tenha o cuidado de não confundir as medidas cautelares, que são adotadas pela Comissão, com as medidas provisórias, que são determinadas pela Corte Interamericana. Em segundo lugar, lembre-se que as medidas cautelares visam "prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo com base em uma petição ou caso pendente, assim como, à pessoas que se encontrem sob sua jurisdição, independentemente de qualquer petição ou caso pendente. Estas medidas poderão ser de natureza coletiva com o fim de prevenir um dano irreparável às pessoas em razão de vínculo com uma organização, grupo ou comunidade de pessoas determinadas ou determináveis" (site da Comissão Interamericana).

      - afirmativa IV: correta. De fato, este é um dos requisitos de admissibilidade das petições, previsto no art. 46 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Ainda que existam exceções, estas não tornam a afirmativa errada.

      - afirmativa V: correta. A Comissão foi criada em 1959 (antes, portanto, da Convenção Americana de Direitos Humanos), a fim de promover a proteção dos direitos humanos no continente. André de Carvalho Ramos explica que:

      "A partir da entrada em vigor da Convenção, a Comissão passou a ter papel dúplice. Em primeiro lugar, continuou a ser um órgão principal da OEA, encarregado de zelar pelos direitos humanos, incumbido até do processamento de petições individuais retratando violações de direitos humanos protegidos pela Carta da OEA e pela Declaração Americana. Em segundo lugar, a Comissão passou a ser também órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, analisando petições individuais e interpondo ação de responsabilidade internacional contra um Estado perante a Corte. Caso o Estado não tenha ratificado ainda a Convenção ou caso tenha ratificado, mas não tenha reconhecido a jurisdição obrigatória da Corte, a Comissão insere suas conclusões sobre a petição individual no seu Informe Anual, que será apreciado pela Assembleia Geral da OEA".

      Estando corretas as afirmativas I, II, IV e V, a resposta para a questão é a letra c.

      Gabarito: A resposta é a letra C.


    • A comissão PODE adotar medidas cautelares e a corte pode adotar MEDIDAS PROVISÓRIAS. As medidas cautelares não possuem natureza vinculante, sendo apenas recomendações aos Estados. Já as medidas provisórias possuem natureza vinculante para os Estados.

    • Sobre o item V, tenho isso no meu caderno (baseado nas aulas do prof. Caio Paiva), que me ajuda a entender um pouco a questão:

      A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um dos órgãos – junto com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) – de monitoramento, proteção e promoção dos direitos humanos no continente americano. Diferentemente da Corte IDH, que integra exclusivamente a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), a Comissão pertence tanto à Organização dos Estados Americanos (OEA) – é o seu principal órgão – quanto à CADH. A principal repercussão prática deste papel dúplice da CIDH é que ela pode atuar também em face de Estados que não tenham aderido à CADH (utilizando a Carta da OEA e a DADDH), variando, assim, a consequência processual: se o Estado aderiu à CADH e aceitou a competência contenciosa da Corte, a CIDH pode ajuizar uma ação de responsabilidade internacional perante a Corte IDH; caso negativo, a CIDH pode promover um constrangimento político internacional em face do Estado, consistente na publicação de relatório e na inclusão deste no Relatório Anual à Assembleia-Geral da OEA. 


    ID
    761626
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Considerando o texto constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sobre a incorporação de normas internacionais ao ordenamento jurídico brasileiro, considere as afirmações abaixo.

    I. Para valer no plano interno, não basta que a norma internacional seja assinada pelo Presidente da República, aprovada pelo Congresso Nacional e ratificada no plano internacional, é necessário ainda que a referida norma seja publicada no Diário Oficial da União por meio de um Decreto Presidencial.

    II. As normas internacionais em geral, que não versem sobre direitos humanos, são incorporadas ao direito interno com o status de lei ordinária.

    III. As normas internacionais especiais, que não versem sobre direitos humanos, prevalecem em relação às leis internas gerais.

    IV. As normas internacionais de direitos humanos são incorporadas ao direito interno com status superior à legislação infraconstitucional.

    V. As normas internacionais de direitos humanos que, no processo de incorporação ao direito interno, são aprovadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, passam a integrar o direito interno com o status de norma constitucional originária.

    Está correto APENAS o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • O Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do Recurso Extraordinário 466.343- SP[80], em dezembro de 2008, modificou o seu posicionamento acerca da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos. O Supremo entendeu, majoritariamente, que esses tratados, antes equiparados às normas ordinárias federais, apresentam status de norma supralegal, isto é, estão acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição. Tal posicionamento admite a hipótese de tais tratados adquirirem hierarquia constitucional, desde observado o procedimento previsto no parágrafo 3º, artigo 5º da CF, acrescentado pela Emenda Constitucional no 45/2004.

      A partir desse novo entendimento do Supremo, sendo aprovado um tratado internacional de direitos humanos o tratado passa a ter hierarquia superior à lei ordinária (supralegal ou constitucional), ocorrendo a revogação das normas contrárias por antinomia das leis.

      A nova posição do Supremo, apesar de não adotar a tese doutrinária majoritária defendida pelo Ministro Celso de Mello que defende que as normas dos tratados internacionais de direitos humanos possuem status constitucional independentemente da forma de sua ratificação, representa um grande avanço para o ordenamento jurídico brasileiro que durante vários anos considerou a paridade entre os tratados de direitos humanos e as leis ordinárias.
       

    • CORRETA a alternativa “C”.
       
      Item I
      VERDADEIRA Os tratados e convenções internacionais são atos, em princípio, solenes, cuja conclusão requer a observância de uma série de formalidades rigorosamente distintas e sucessivas. São quatro as fases pelas quais têm de passar os tratados solenes, até sua conclusão: a) a das negociações preliminares; b) a da assinatura ou adoção, pelo Executivo; c) a da aprovação parlamentar (referendum) por parte de cada Estado interessado em se tornar parte no tratado; e, por fim, d) a da ratificação ou adesão do texto convencional, concluída com a troca dos instrumentos que a consubstanciam. Antes da ratificação, todos os direitos e obrigações expressos no ato internacional ficam restritos às relações mútuas dos contratantes, não tendo se incorporado, ainda, no ordenamento jurídico interno desses mesmos Estados.
      No Brasil, após a sua ratificação, o tratado, ainda, é promulgado por decreto do Presidente da República e publicado no Diário Oficial da União. São etapas complementares adotadas pelo Estado brasileiro para que os tratados possam ter aplicabilidade e executoriedade internas.
       
      Item II –
      VERDADEIRANos termos do § 3º do art. 5º da CF (introduzido pela EC 45/2004), "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". Trata-se de exceção à regra geral segundo a qual os
      tratados internacionais ratificados pelo Brasil incorporam-se ao direito interno como lei ordinária. (RHC 19975 / RS)

      Item III – VERDADEIRA Num pedido de estradição emcaminhado pelos EUA, entre conceder-se o prazp de 80 dias da prisão preventiva para se formalizar o pedido extradicional previsto n tratado de Extradição entre EUA-Brasil ou de 90 dias previsto na Lei 6.815 de 1980 que instituiu o Estatuto do Estrangeiro, o STF, no julgamento do Habeas Corpus nº 58.727, entendeu que, no caso de conflito, apesar do tratado ser anterior no tempo à lei brasileira, como o tratado bilateral sobre extradição é um tratado-contrato, específico, com caráter de lei especial, a norma internacional prevalece em relação à norma expedida pelo legislador brasileiro, que é de caráter geral.

    • continuação ...

      Item IV –
      VERDADEIRA O Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do Recurso Extraordinário 466.343- SP, em dezembro de 2008, modificou o seu posicionamento acerca da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos. O Supremo entendeu, majoritariamente, que esses tratados, antes equiparados às normas ordinárias federais, apresentam status de norma supralegal, isto é, estão acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição. Tal posicionamento admite a hipótese de tais tratados adquirirem hierarquia constitucional, desde observado o procedimento previsto no parágrafo 3º, artigo 5º da CF, acrescentado pela Emenda Constitucional no 45/2004.
       
      Item V –
      FALSA Nos termos do § 3º do art. 5º da CF (introduzido pela EC 45/2004), "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". Trata-se de exceção à regra geral segundo a qual os tratados internacionais ratificados pelo Brasil incorporam-se ao direito interno como lei ordinária. (RHC 19975 / RS).
    • Anulada http://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpepr111/edital_resultado_prova_objetiva.pdf
    • Questão anulada (Questão 87 da prova Tipo 01). Não foram publicados os motivos.
    • A letra correta seria a E, afinal, os itens de I e IV estão corretos, apenas não estando o item V, razão porque correto o item E, apesar de saber que tal questão foi anulada.

    • Valmir Bigal, sua justificativa para a assertiva V está errada, pois elas não serão incorporadas como leis ordinárias  e sim com status de emenda constitucional.Contudo, o erro dessa assertiva está em equiparar emendas constitucionais e norma constitucional originária.Lembrando que as emendas sujeitam-se aao controle de constitucionalidade enquanto a normal originária não.

    • A assertiva I está correta. O procedimento de internalização dos tratados internacionais é complexo e burocrático, sendo que o Decreto Executivo, após aprovação do Congresso Nacional, é o que marca a execução interna do tratado.

      A assertiva II está correta. Esta é a regra geral: tratados internacionais devidamente internalizados ingressam em nosso ordenamento jurídico como leis ordinárias. O tratamento diferenciado – a depender do quórum de aprovação – ocorre somente em relação aos tratados internacionais que versem sobre Direitos Humanos

      A assertiva III está incorreta. Houve discussão quanto a essa assertiva o que gerou a anulação da questão. Parcela dos candidatos marcaram a alternativa como verdadeira, em razão da discussão em torno do julgamento do HC nº 58.72718 do STF. EXTRADIÇÃO. PRAZO DA PRISÃO. CONFLITO ENTRE A LEI E O TRATADO. NA COLISAO ENTRE A LEI E O TRATADO, PREVALECE ESTE, PORQUE CONTEM NORMAS ESPECIFICAS. O PRAZO DE 60 DIAS FIXADO NO TRATADO DE EXTRADIÇÃO BRASIL-ESTADOS UNIDOS, CLÁUSULA VIII, CONTA-SE DO DIA DA PRISÃO PREVENTIVA AO EM QUE FOI APRESENTADO O PEDIDO FORMAL DA EXTRADIÇÃO. A DETENÇÃO ANTERIOR, PARA OUTROS FINS, NÃO E COMPUTADA. Contudo, se não bastasse o fato de que a jurisprudência referida é de 1981, não é possível se falar em prevalência, mas em revogação. Trata-se da aplicação do princípio da especialidade, segundo o qual normas especiais revogam normas gerais quando disciplinam a mesma matéria, não tendo qualquer relação com o fato de serem diplomas legislativos internos ou tratados internacionais.

      A assertiva IV está correta, posto que se aprovadas com o quórum ordinário terão status supralegal, enquanto se aprovadas com o quórum especialíssimo terão status de emenda constitucional. Logo, em ambos os casos, se internalizados, as normas constantes dos tratados internacionais possuirão status superior ao restante da legislação infraconstitucional.

      A assertiva V está incorreta, pois se aprovadas nos termos do art. 5º, §3º, da CF, ingressam no ordenamento com o status de emenda constitucional. Há distinção evidente entre emendas constitucionais e normas constitucionais originárias. Como é matéria de Direito Constitucional não vamos nos alongar aqui, mas para que tenhamos ideia da distinção, basta lembrarmos que as emendas constitucionais se sujeitam ao controle de constitucionalidade, ao passo que as normas originais não! Registre-se, ainda, que a assertiva não está incorreta por mencionar “Câmara dos Deputados e Senado Federal”, pois ambos, juntos, formam o Congresso Nacional. Deste modo, não há alternativa correta e, portanto, NULA A QUESTÃO!

      fonte ;pdf do estratégia elborado p Ricardo Torques


    ID
    761629
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Diferentemente do Direito Internacional Público clássico, os conceitos e categorias jurídicas do Direito Internacional dos Direitos Humanos formaram-se e cristalizaram-se no plano das relações intraestatais, ou seja, das relações entre os Estados e os seres humanos sob suas respectivas jurisdições. Essa especificidade conduz à necessidade de que o Direito Internacional dos Direitos Humanos tenha regras e princípios próprios de interpretação. Sobre essa temática, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • C) CORRETA. Dec 678/92, ARTIGO 27 Suspensão de Garantias 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    • Vejamos o texto da Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida por Pacto de São José da Costa Rica, publicada pelo Decreto Executivo nº 678/92:
      "Art. 27. Suspensão de garantias.
      §1º Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposiçõe que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigência da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou ordem social.
      §2º A disposição precedente NÃO AUTORIZA A SUSPENSÃO DOS DIREITOS NOS SEGUINTES ARTIGOS: a) art. 3º (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica); b) art. 4º (direito à vida); c) art. 5º (direito à integridade pessoal); d) art. 6º (proibição da escravidão e da servidão); e) art. 9º (princípio da legalidade e da retroatividade); f) art. 12 (liberdade de consciência e religião); g) art. 17 (proteção da família); h) art. 18 (direito ao nome); i) art. 19 (direitos da criança); j) art. 20 (direito à nacionalidade); k) art. 23 (direitos políticos), nem as garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.
      §3º Todo Estado-parte no presente Pacto qeu fizer uso do direito de suspensão deverá comunicar imediatamente aos outros Estados-partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário Geral da OEA, as disposições cuja aplicação haja suspendido, os motivos determinantes da suspensão e a data em que haja dado por terminada tal suspensão."

      Claro ,portanto, que não são TODOS os direitos que podem ser suspensos, e nem TODAS as garantias que protegem tais direitos, nos exatos termos da parte final parágrafo segundo acima transcrito ("nem as garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos"). 

    • Letra A: Correta

      Artigo 2º - Dever de adotar disposições de direito interno

      Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1º ainda não  estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.

      Artigo 68º

      1. Os Estados Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

      2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.



    • "Como a regra do esgotamento dos recursos internos não é aplicada com flexibilidade no Direito Internacional Geral"

      Não é aplicada com flexibilidade?

      E a possibilidade de não esgotamento quando há demora excessiva, por exemplo? Não é uma flexibilização?

      Errei por isso. Se alguém souber explicar, agradeço. :)

    • Renata M., este é o comentário constante do Livro 'Revisaco - Defensoria Publica Estadual', da Editora Juspodivm, p. 1498, para a letra 'd' da questão:

      "Quando o Estado alega o não esgotamento como exceção processual, tem que comprovar quais os recursos internos que deveriam ter sido esgotados (caso Godinez Cruz vc. Honduras - sentença de 26 de junho de 1987). Alem disto, a exceção do não esgotamento dos recursos internos deve ser feita logo na primeira oportunidade pelo Estado, à falta da qual se presume sua renuncia tácita (caso da Comunidade Moiwana vs. Suriname - sentença de 15 de junho de 2005)."


      O autor não menciona a razão pela qual a regra do esgotamento prévio é considerada inflexível. Também concordo com você quanto à possibilidade de conhecimento do pedido na hipotese de demora injustificada do Estado em dar uma resposta juridica internamente...

    • A possibilidade de não esgotamento dos recursos internos quando há demora excessiva,  realmente, é uma flexibilização. Contudo, trata-se de uma EXCEÇÃO. 

    • GABARITO: C

      Sobre a alternativa "d", que está correta e, por isso, não é o gabarito: 

      "Como a regra do esgotamento dos recursos internos não é aplicada com flexibilidade no Direito Internacional Geral (ou seja, no direito internacional GERAL, além do ramo dos Direitos Humanos, essa regra não costuma ser flexibilizada), a jurisprudência das cortes internacionais de direitos humanos (aS corteS, não está se referindo apenas à Interamericana) desenvolveu vários entendimentos que mitigam ou estabelecem pré-requisitos para a plena incidência da referida regra (a jurisprudência tratou de amenizar a incidência da regra, para não aplicá-la sempre), como, por exemplo, fazendo recair o ônus da prova da existência de um recurso “acessível e suficiente” sobre o Estado demandado, ou estabelecendo que o Estado requerido estaria obrigado a levantar a objeção no primeiro momento em que fosse chamado perante a Comissão Interamericana (o Estado fica obrigado a demonstrar que não houve esgotamento, e não o indivíduo-vítima), sob pena de ficar impedido de invocar o não-esgotamento no julgamento perante a Corte Interamericana (estoppel) ("estoppel" é como uma preclusão, segundo Marcelo Varella em seu livro "Direito Internacional Público", "é a impossibilidade de uma parte alegar ou negar um fato ou exigir um direito, em detrimento de outra parte, em virtude de uma conduta anterior, tal como uma alegação, uma negação ou seu reconhecimento prévio de determinada situação")."

    • No caso maria da penha o esgotamento previo foi flexibilizado justamente pela demora dos judiciario cearense em decidir sobre o recurso, levando 15 anos, sem que a sentenca final condenatoria tivesse sido prolatada contra o ex marido da nossa querida maria da penha. Com base na convencao Belem do para o requisito fora flexibilizado .

    • As garantias mais importantes são mantidas!

      Pense que, mesmo diante da excepcional situação de guerra ou emergência, não pode o Estado suspender garantias essenciais, como:

      VIDA

      Integridade PESSOAL

      Proibição da ESCRAVIDÃO

      Legalidade e retroatividade

      Liberdade RELIGIOSA

      FAMÍLIA

      Direitos da CRIANÇA

      Direito ao NOME

      NACIONALIDADE

      Direitos políticos

      Reconhecimento da PERSONALIDADE JURÍDICA

    • LETRA -C

      Não são todos os direitos que podem sofrer suspensão.

    • Gabarito: C

      Renata, inicialmente também tinha me confundido com a redação da letra D ("Como a regra do esgotamento dos recursos internos não é aplicada com flexibilidade").

      Pesquisando, concluí o seguinte: a regra do "esgotamento dos recursos internos" é uma matéria de defesa a ser alegada pelo Estado acusado de violar DH, ou seja, é algo a ser analisado ainda na fase de admissibilidade pelo órgão internacional, de modo que, se o Estado conseguir comprovar que o peticionante (aquele que alega que o Estado violou DH) de fato não esgotou os recursos internos antes de procurar o sistema internacional, o processo não prosseguirá.

      Essa é uma regra que restringe a possibilidade de se analisar o processo referente à violação dos DH, portanto, não pode ser aplicada com flexibilidade, ou seja, só pode ser aceita de forma rígida e nos casos em que REALMENTE não houve um esgotamento dos recursos internos por parte da vítima. Já nos casos em que a vítima até tentou esgotar os recursos internos, mas houve uma demora injustificada na decisão desses recursos (o que é de responsabilidade do próprio Estado), por exemplo, o Estado simplesmente não pode alegar a regra do "esgotamento dos recursos internos".

      Assim, a possibilidade de o Estado alegar o esgotamento dos recursos internos de fato não é e não deve ser aplicada com flexibilidade.

      A possibilidade de NÃO aplicar a regra do "esgotamento dos recursos internos" por exemplo quando houve demora injustificada na decisão dos mencionados recursos (art. 47, 2, c, CADH) é justamente uma confirmação de que o Estado só vai poder alegar a regra do "esgotamento dos recursos internos" nas situações específicas em que eles não tiverem sido esgotados, e não quando ele próprio não oferece devido processo legal na ordem interna ou mesmo quando demora pra apreciar os recursos que a vítima tentou interpor. De fato, isso não pode ser flexibilizado.

      Depois que entendi esse raciocínio, o item D ficou mais claro pra mim. Espero que tenha ajudado.


    ID
    761638
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação da Defensoria Pública
    Assuntos

    Quanto aos sistemas de assistência judiciária e jurídica gratuita, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Com efeito, aqueles juristas abordaram soluções de variados matizes, implementadas por diversos ordenamentos jurídicos, cada qual, naturalmente, próprio à cultura jurídica de seu país, face às peculiaridades de cada sistema jurídico e de cada sociedade. Para o problema da assistência gratuita ao hipossuficiente, temos os modelos do munus honorificum (ou advocacia pro bono ou voluntária); o sistema judicare (advogados particulares remunerados pelo poder público) e o advogado público remunerado pelos cofres públicos. Quanto à representação dos direitos difusos (aqui tidos como os metaindividuais), temos a técnica do advogado privado que defende interesse público; a defesa do interesse público por associações representativas de coletividades e/ou direitos metaindividuais (meio ambiente, consumidor, etc.); a defesa do interesse público por procuradores ou organismos do poder público. Em todo caso, é possível divisar sistemas combinados, também chamadas soluções pluralísticas. 

      No que concerne à assistência jurídica, o Brasil adotou o sistema do advogado público, no caso, o Defensor Público, criando para o exercício desse mister a instituição Defensoria Pública, sem prejuízo da advocacia pro bono e, em hipóteses excepcionais, da atuação de advogados privados, os quais, face à vedação ao enriquecimento sem causa por parte do Estado, devem ser remunerados quando nomeados para atuar em favor de partes desassistidas de advogado ou Defensor. No caso da defesa dos direitos metaindividuais, adotou-se sistema híbrido, bastante democrático, facultando-se essa atuação a qualquer cidadão (Ação Popular), sindicatos, associações e entidades classistas (Mandado de Segurança Coletivo), bem como associações civis e organismos estatais (Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estado, Distrito Federal, Municípios, autarquias, etc), que dispõem da Ação Civil Pública como instrumento de veiculação dos interesses coletivos.
    • Existem quatro modelos de assistência judiciária gratuita:

      1) PRO BONO
      Implica na prestação judiciária gratuita por advogado sem nenhuma contraprestação do Estado. É desenvolvida de modo caritativo.

      2) JUDICARE
      Caracteriza-se por ser prestado por advogado particular mas custeado pelos cofres públicos. Existe no Brasil quando a Defensoria Pública não está materialmente habilitada.

      3) SALARIED STAFF
      É o modelo em vigor no Brasil. Consiste na remuneração de agentes públicos para realizarem a assistência juridíca gratuita.

      4) MISTO/ HÍBRIDO
      É a instituição conjunta dos sistemas judicare e salaried staff, conferindo-se ao beneficiário a opção sobre qual método de assistência judiciária quer que o assista. É o caso da Suécia.
    • Não entendi o erro da alternativa C. Alguém pode esclarecer?

    • Juliana a CF de 88 adota o sistema de SALARIED STAFF, a medida que regra em seu artigo 133, c.c. §1:

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

      § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


      Ou seja, institui a carreira pública de DP. 


      Lembrando que caso o Estado não conte com DPE, deverá existir convênio com OAB, assim como no caso dos municípios onde a DPE não chega, aplicando-se nesses casos o JUDICARE. 


    • Inglaterra, em 1949 surge o Judicare. Um sistema gratuito de assistência onde o cidadão escolhia numa lista, com o nome dos advogados inscritos, um patrono para defendê-lo. Esses advogados eram remunerados pelo Estado.

      Segundo Cappelletti, o Sistema Judicare,

      Tratava-se de um sistema através do qual a assistência judiciária é estabelecida como um direito para todas as pessoas que se enquadrem nos termos da lei. Os advogados particulares, então, são pagos pelo Estado. A finalidade do sistema judicare é proporcionar aos litigantes de baixa renda a mesma representação que teriam se pudessem pagar um advogado. (CAPPELLETTI e GARTH, 1988, p. 35).

      judicare, ao contrário da assistência judiciária gratuita criada antes dele, abrangia a todos, indistintamente, e não só os pobres. Na França, desde 1972, “é que ele foi idealizado para alcançar não apenas os pobres, mas também algumas pessoas acima do nível de pobreza”. (CAPPELLETTI e GARTH, 1988, p. 37).

      No entanto, o Judicare, como qualquer serviço de assistência judiciária gratuita, possui suas desvantagens, pois “Não estão aparelhados para transcender os remédios individuais”. (CAPPELLETTI e GARTH, 1988, p. 39).

      No Brasil, o legislador constituinte realizou a adoção expressa do salaried staff model, incumbindo a Defensoria Pública de realizar a assistência jurídica integral e gratuita dos necessitados (art. 134 da CRFB). 

      No salaried staff model os advogados laboram sob regime de dedicação exclusiva e recebem remuneração fixa por período de trabalho diário, independentemente da carga de serviço ou de tarefas efetivamente cumpridas.

      Ressalta-se, entretanto, que o sistema judicare pode ser ainda encontrado de maneira subsidiária no modelo brasileiro de assistência jurídica, sendo aplicável nas hipóteses em que a Defensoria Pública não tenha sido adequadamente estruturada para exercer amplamente suas funções institucionais (art. 5º, § 2º, da Lei nº 1.060/1950). Nesses casos, o juiz encontra-se autorizado a realizar a nomeação de advogado dativo para exercer o patrocínio jurídico dos necessitados, possuindo o profissional nomeado direito ao recebimento de honorários fixados judicialmente, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado (art. 22, § 1º, da Lei nº 8.906/1994).


    •                 As ondas renovatórias são soluções aos obstáculos ao acesso à justiça. Movimento “acesso à justiça” – Mauro Cappelletti ondas renovatórias:

      Assistência jurídica (obstáculos econômicos e culturais):  as pessoas com recurso financeiro tem vantagens óbvias para propor e defender os seus direitos. A desigualdades no âmbito sociológico reproduz no âmbito processual. Um outro obstáculo apontado pelo autor é que as pessoas tem dificuldades de reconhecer os direitos juridicamente exigíveis. Por exemplo, direito à moradia, a luz.

          Há uma ignorância por parte das pessoas, as quais não sabem que podem postular esse direito (obstáculo cultural). Como solução para este obstáculo tem-se como solução o seguinte:

      (a)    Judicare: que consiste a contratação pelo Estado de advogados particulares, para que tais profissionais patrocine aos pobres.

      Ex. ainda há esse modelo no Estado de São Paulo com a OAB-SP.

             Para Cappelletti este não é o modelo ideal, pois ele não rompe com o obstáculo cultural. Esse modelo pouco faz para encorajar os pobres reconhecer os seus direitos. Não é eficaz para ultrapassar os obstáculos culturais.

       

      (b)   Sistema Público: art. 134 da CF defensoria pública. É possível o Estado ter profissionais exclusivos no patrocínio do direito do pobre. Esses profissionais visa encorajar e atacar a desinformação jurídica.    O modelo público é mais eficaz do que os outros modelos na busca do rompimento do acesso a justiça. E foi o único modelo escolhido na Constituição Federal de 1988 esculpido no art. 134.

       

      Bons estudos a todos!


    ID
    761641
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação da Defensoria Pública
    Assuntos

    Quanto à organização da Defensoria Pública do Estado do Paraná, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    •   Assertiva correta - Letra A

       
      Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná - Lei Complementar 136 - 19 de Maio de 2011
       

      Art. 45 A Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado do Paraná, competindo-lhe:

      XV - organizar encontro anual dos Defensores Públicos do Estado para a definição de teses institucionais, que deverão ser observadas por todos os membros da Carreira, constituindo parâmetros mínimos de qualidade para atuação;
    •  Letra B Incorreta

      Art. 18 Compete privativamente ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por Lei ou que forem inerentes a seu cargo:

      XXV – delegar as atribuições de sua competência privativa.
    • IX – certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
       
       
      CABE AOS DP"S E NÃO AO DPG
    • Alternativa E está invertida:

      Art. 37 Os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná são órgãos operacionais responsáveis por uma determinada área especializada de atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, de natureza permanente e serão criados por ato do Defensor Público-Geral do Estado, mediante propositura do Conselho da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

    • Alternativa D:
      Art. 18Compete privativamente ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por Lei ou que forem inerentes a seu cargo:
      VIII –dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com recurso para seu Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

    • O erro da alternativa "C" está em incluir "o reconhecimento de firma", quando, na verdade, seria apenas a certificação de autenticidade.

       

      Compete ao Defensor Público a certificação da autenticidade de cópias e o reconhecimento de firma, à vista da apresentação dos documentos originais.

      IX – certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). 


    ID
    761644
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação da Defensoria Pública
    Assuntos

    A legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de Ação Civil Pública

    Alternativas
    Comentários
    • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO.
      INEXISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA COLETIVA DOS CONSUMIDORES.
      CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ATRELADOS A MOEDA ESTRANGEIRA.
      MAXIDESVALORIZAÇÃO DO REAL FRENTE AO DÓLAR NORTE-AMERICANO.
      INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ÓRGÃO ESPECIALIZADO VINCULADO À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.
      I – O NUDECON, órgão especializado, vinculado à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, tem legitimidade ativa para propor ação civil pública objetivando a defesa dos interesses da coletividade de consumidores que assumiram contratos de arrendamento mercantil, para aquisição de veículos automotores, com cláusula de indexação monetária atrelada à variação cambial.
      II - No que se refere à defesa dos interesses do consumidor por meio de ações coletivas, a intenção do legislador pátrio foi ampliar o campo da legitimação ativa, conforme se depreende do artigo 82 e incisos do CDC, bem assim do artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, ao dispor, expressamente, que incumbe ao “Estado promover, na forma da lei, a defesa do consumidor”.
      III – Reconhecida a relevância social, ainda que se trate de direitos essencialmente individuais, vislumbra-se o interesse da sociedade na solução coletiva do litígio, seja como forma de atender às políticas judiciárias no sentido de se propiciar a defesa plena do consumidor, com a conseqüente facilitação ao acesso à Justiça, seja para garantir a segurança jurídica em tema de extrema relevância, evitando-se a existência de decisões conflitantes.
      Recurso especial provido.
      (REsp 555111/RJ, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/09/2006, DJ 18/12/2006, p. 363)
    • a) antecede a Lei Federal no 11.448/07, já sendo anteriormente reconhecida na defesa dos direitos do consumidor e como decorrência da assistência jurídica integral.CORRETA. A Lei nº 11.488/07 é a Lei Federal que alterou a redação do art. 5º da Lei Federal nº 7.347/85, atribuindo, de forma expressa, legitimidade para a Defensoria Pública propor ação civil pública. Ocorre, no entanto, que antes mesmo do advento da mencionada norma, já se entendia pela legitimidade da Defensoria Pública entrar com ações civis públicas com base no microssitema de tutela coletiva lato sensu, em especial com base no no art. 82, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federeal nº 8.078 de 1990

      b)apenas surge com o advento da Lei Federal no 11.448/07, não tendo sido reiterada na Lei Orgânica Nacional em vigor (Lei Complementar Federal no 80/94).ERRADO. Mesmo antes da Lei Federal nº 11.448/07 já era entendimento prevalente de que a Defensoria Pública tinha legitimidade para entrar com ações civis públicas. Não fosse o exposto, a Lei Complementar nº 80/94  alterada pela LC nº 132/09, reiteram tal possibilidade de forma expressa em mais de um momento. 

      c)restringe-se aos direitos coletivos e individuais homogêneos de pessoas economicamente necessitadas, excluindo os de natureza difusa.ERRADO. Os direitos difusos também são passíveis de afetar grupos hipossuficientes, de modo que não haveria motivo plausível em se restringir tal legitimidade. Ademais, a Lei Complementar 80/94 trata, de forma inequívoca, dos direitos DIFUSOS (art. 4º, incisos VII e VIII). 

    • d) é ampla e irrestrita, não estando sujeita a análise de compatibilidade com as finalidades institucionais. ERRADOEmbora parte da doutrina sustente a legitimidade ampla e irrestrita, esta é a corrente minoritária. Para a jurisprudência e maioria da doutrina, necessário que a atuação no âmbito coletivo (lato sensu) pressupõe compatibilidade com as finalidades institucionais da defensoria pública. Vale dizer, a ação coletiva deve, de algum modo, beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes. Neste sentido, diz a LC 80/94: "Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: VII. Promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes."
      e) exige prévia autorização do Defensor Público-Geral do Estado ou, tratando-se de interesse difuso, do Conselho Superior. ERRADOTal previsão simplesmente não existe na legislação pátria. Ademais, iria de encontro aos fins da ação civil pública. 
    • Principais considerações sobre a legitimidade da Defensoria Pública para propor ACP: 

       

      - "A Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. É constitucional a Lei 11.448/2007, que alteru a Lei 7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública. A defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ACP em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, as pessoas necessitadas" (Inf. 784 STF).

       

      - "A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ACP em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etática, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicos (...) A expressão 'necessitados' (...) deve ser entendida, no campo da ACP, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros, como também em prol do necessitado organizacional (que são os 'hipervulneráveis')" (Inf. 573 STJ). 

       

    • "(...) 6. É imperioso reiterar, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que a legitimatio ad causam da Defensoria Pública para intentar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais de hipossuficientes é reconhecida antes mesmo do advento da Lei 11.448⁄07, dada a relevância social (e jurídica) do direito que se pretende tutelar e do próprio fim do ordenamento jurídico brasileiro: assegurar a dignidade da pessoa humana, entendida como núcleo central dos direitos fundamentais. 7. Recurso especial não provido. (STJ - REsp 1.106.515⁄MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 2⁄2⁄2011 - grifos acrescidos).


    ID
    761647
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação da Defensoria Pública
    Assuntos

    Dessa forma, quando pensamos no que é o Direito, o pensamos como algo separado da 'sociedade' e intimamente ligado ao Estado. Pensamos em papéis, processos, ritos, togas e burocracia, todos esses elementos traduzindo autonomia da forma jurídica em relação ao mundo social. As partes comparecem para defender seus interesses ou prestar contas pela infração à norma, e o juiz, com base nas prescrições e princípios do sistema jurídico, produz sentenças. É como se a sociedade tivesse um funcionamento autônomo, num plano paralelo e abaixo do Estado e, quando ocorresse o conflito, o Estado fosse chamado a olhar para baixo, interferir e dar a solução.
    (COUTINHO, Priscila. A má-fé da Justiça. In SOUZA, Jesse. A Ralé Brasileira: quem é e como vive. Belo Horizonte: UFMG, 2009, p. 329-330)

    A aproximação da sociedade com o sistema de justiça e a participação social, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, ocorrem

    Alternativas
    Comentários
    • lc 80/94

      Art. 105-C.  À Ouvidoria-Geral compete: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

                  V – promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil;

      VII – contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    •  

      Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná - Lei Complementar 136 - 19 de Maio de 2011
       
      Art. 36 À Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

      I - receber e encaminhar ao Defensor Público-Geral do Estado representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, assegurada a defesa preliminar;

      II - propor aos órgãos da administração superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;

      III - elaborar e divulgar relatório semestral de suas atividades que conterá também as medidas propostas aos órgãos competentes e a descrição dos resultados obtidos;

      IV - participar, com direito à voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

      V - promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil;

      VI - estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e a sociedade, para receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando o resultado aos interessados;

      VII – contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná;

      VIII - manter contato permanente com os vários órgãos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com os direitos dos usuários;

      IX - coordenar a realização de pesquisas periódicas e produzir estatísticas referentes ao índice de satisfação dos usuários, divulgando os resultados.

    • Apenas para acompanhar o já dito pelos colegas:

       

      Lei Complementar 80/94:

      Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

      XXII – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais. 

      Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

      Art. 105-C.  À Ouvidoria-Geral compete:     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

      I – receber e encaminhar ao Corregedor-Geral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar;    

      V – promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil; 

      VII – contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública;  


    ID
    761650
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação da Defensoria Pública
    Assuntos

    Os assistidos da Defensoria Pública do Estado do Paraná têm direito

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 4º-A.  São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

      I – a informação sobre: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

      a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

      b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

      II – a qualidade e a eficiência do atendimento; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

      III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

      IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

      V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    • Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná - Lei Complementar 136 - 19 de Maio de 2011  
      Art. 5º São direitos dos assistidos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, além daqueles previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais Leis e atos normativos internos:

      I - a informação sobre:

      a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

      b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses.

      II - a qualidade e a eficiência do atendimento, observado o disposto no artigo 37, §3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

      III - o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público do Estado;

      IV - o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;

      V - a atuação de Defensores Públicos do Estado distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.
    • Art. 5º São direitos dos assistidos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, além daqueles previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais Leis e atos normativos internos:

      II - a qualidade e a eficiência do atendimento, observado o disposto no artigo 37, §3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;


    ID
    761653
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação da Defensoria Pública
    Assuntos

    A Lei Complementar Estadual no 136/11 elenca as prerrogativas dos Defensores Públicos paranaenses, necessárias ao desempenho de suas funções institucionais. Dentre elas NÃO se inclui:

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva Incorreta LETRA E - Em qualquer caso, haverá comunicação ao Defensor Público- Geral

      Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná - Lei Complementar 136 - 19 de Maio de 2011

      Art. 156 São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná, dentre outras previstas em lei:

      I - receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;

      II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público-Geral;

      III - ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

      IV - usar vestes talares e as insígnias privativas da Defensoria Pública;

      V - comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;

      VI - ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais;

      VII - examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos; (LETRA A)

      VIII - manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota; (LETRA D)

      IX - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais; (LETRA B)

      X - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder; (letra E)

      XI - ter o mesmo tratamento reservado aos Magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça;

      XII - ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente.

      XIII – requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições. (LETRA C)

    • Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

      a) VIII – examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos;      (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

      d) IX - manifestar­-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota;

      c) X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições;

      b) XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

      e) XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;


    ID
    761656
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Filosofia do Direito
    Assuntos

    A contribuição da Filosofia para o exercício do ser Defensor Público que somente se realiza sendo Defensor Público, é:

    Alternativas
    Comentários
    • Vamos chutar um comentário sobre essa questão:
      A) Não tenho a mínima ideia
      B) Correta
      C) A filosofia não é pensar descompromissado, tem método, é racional.
      D) A filosofia não é visão histórica, quem estuda isso é história.
      E) Filosofia não é erudição. erudito é quem tem sabedoria, instrução, todo filósofo é erudito, mas nem todo erudito é filósofo.
      Chute básico. 
    • Questão absurda, e não sou eu quem diz, é Lenio Streck, vejamos o que o Pós-Doutor disse em recente artigo no Conjur: 
      Mas, se de um lado existem esses exageros dogmático-manualísticos, já começam a aparecer “adaptações darwinianas”, tentando “superar” o modelo “em vigor”. No Concurso para a Defensoria do Paraná, exageraram na dose “antitética”, ao perguntarem se a filosofia torna livre no Defensor o seu “Ser”... Em outra questão indagaram sobre Baumann e Bourdieu (não sei qual é a relação entre eles, mas, enfim...). OK. Tudo bem que tenhamos que mudar os concursos. Mas há que se ter cuidado para não “espantar o freguês”. Filosofia do Direito não é “capa de sentido”. E nem Sociologia é isso. Não basta “colar” conceitos. Essa questão sobre o “Ser” do Defensor (sic) foi demais. Aliás, se a questão queria ter tido algo a ver com o “Ser” (ou a questão do “Ser”) de que fala, por exemplo, Heidegger, é bom lembrar que ele dizia que “o ser não é um ente”; “o ser não é uma capa de sentido” (o ser não pode ser visto; ele só serve para dar sentido aos entes). Complicado, não? De todo modo, “uma no cravo, outra na ferradura”. Vejamos: o mesmo concurso pergunta sobre a hipótese de um presídio estar sem segurança e se, mesmo assim, as presas tinham direito ao sexo. Mesmo sem segurança, a resposta pedida era “sim”. Bom, direito todos tem a uma porção de coisas... mas isso a questão não definia. Outra questão era sobre um executivo do mercado financeiro que, demitido, estressado, atropelou pessoas, agrediu um motoqueiro, além de subtrair a sua motocicleta. Os meios de comunicação noticiaram o fato com “fervor”. O que foi perguntando? Que o candidato identificasse a teoria que melhor explica o caso: o labbeling approach, a teoria crítica, a Escola de Chicago, a associação diferencial ou a teoria da anomia... Uau. Não joguemos fora a água suja com a criança dentro. Sair de um modelo fast food para um modelo de perguntas desse tipo é não inovar em nada. Lamento informar, mas, com esse tipo de prova corremos o risco de retroceder, além de reforçar o lado tradicional. É mais ou menos como o professor de Filosofia do Direito que chega na aula e, como é doutor em Hegel, manda os alunos de primeiro ano lerem a obra de Hegel. Ele passa todo o semestre falando em Hegel, sem liga-lo à especificidade jurídica. Resultado: os alunos não só odiarão Hegel, como também o professor e a Filosofia do Direito. Ou seja, espanta-se a clientela.
      http://www.conjur.com.br/2012-ago-16/senso-incomum-vinhas-ira-ou-quando-reu-nao-ajuda
    • Indiquei para comentários. Kkk

    • Análise da questão:

      A banca, infelizmente, elaborou uma questão com forte conteúdo poético, mas desprovida de embasamento teórico. Não existem – ao meu ver - parâmetros objetivos que possam levar a uma resposta correta e sem margens para dúvidas.

      Resta, somente, apontar o que a banca considerou como correto. Talvez, com base no que ela considera a assertiva mais compatível com seus princípios institucionais: “A Filosofia torna livre no Defensor o seu Ser, a necessidade interna de resgate de sua essência mais própria, de modo a conferir a essa essência a sua dignidade de ser Defensor Público".

      A assertiva considerada correta é a letra “b".

      Gabarito: Alternativa B
    • acompanhando os chutes da GABRIELA eliminei a "A" porque o Defensor não pode ser distante..... como disse.. chute..

    • Questão marcada pelo critério RA.FO (a mais razoável e fofinha).

    • Conceitos puramente Marxistas, cujo objetivo é conduzir ao erro!

    • Misericórdia

    • Só Jesus na causa...


    ID
    761659
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Sociologia
    Assuntos

    A visão sociológica permite a descrição da experiência individual humana e sua História conjunta. Ao longo da história, várias visões foram apresentadas, dentre as quais se destacam a de Zygmunt Bauman, na obra Modernidade Líquida e a de Pierre Bourdieu, na obra Poder Simbólico.

    I. Para Bauman, a procrastinação, no mundo líquido da modernidade, é vista como uma posição ativa, tentativa de assumir o controle.

    II. A escolha racional, na modernidade, significa buscar gratificações evitando consequências e particularmente responsabilidades, segundo Bauman.

    III. Bauman, em sua obra, retrata com peculiaridade a negação ao consumo, na modernidade, que não se apresenta como um passatempo.

    IV. Bourdieu observa que na reivindicação da autonomia do pensamento e ação jurídicos, afirma-se a constituição de teoria de pensamento totalmente liberto do peso social.

    V. Segundo Bourdieu, o direito é a forma por excelência do poder simbólico de nomeação. Ele faz o mundo social, mas com a condição de não se esquecer de que ele é feito por este.


    Estão corretas APENAS as afirmações

    Alternativas
    Comentários
    • I. CORRETA, para Zygmunt Bauman: "Como prática natural, a procrastinação surgiu com a modernidade. A mundança de tempo das coisas as afeta qualitativa e voluntariamente. O presente passa a ser avaliado não pelo que é, mas pelo que virá. O futuro qualifica o presente, sendo a procrastinação importante instrumento para conferir valor aos atos do presente (...)" (BAUMAN, A modernidade líquida). 

      II. CORRETA, para Zygmunt Bauman: "A escolha racional na era da instantaneidade significa buscar a gratificação evitando as consequências, e particularmente as responsabilidades que essas consequências podem implicar (....)"  (BAUMAN, A modernidade líquida). 

      III. INCORRETA, mas de redação estranha, uma vez que a frase é ambígua, para Zygmunt Bauman: " A vida organizada em torno do consumo, por outro lado, deve se bastar sem normas: ela é orientada pela sedução, por desejos sempre crescentes e quereres voláteis não mais por uma regulação normativa (...)" (BAUMAN, A modernidade líquida). 

      Para responder a assertiva bastaria saber estas três alternativas (supra). O único item restante seria a letra "d". Mas vamos continuar. 


      IV. CORRETA segundo o gabarito, mas, mais uma vez, a redação é um tanto confusa: Para Bourdieu dois são os clássicos modos de leitura do direito, as de cunho INTERNO: "voltadas à reivindicação da autonomia absoluta do pensamento e da ação jurídicos (vide teoria pura do direito)" e as leituras EXTERNAS: "em especial a posição marxista que assume o direito como 'instrumento' da burguesia ou 'aparelho' do Estado (...)". As duas estariam incompletas, daí o autor explica uma terceira forma de leitura do direito, relativamente indepente às pressões externas e etc. A forma como foi formulada a alternativa foi imprecisa, uma vez que não é possível saber se o examinador está cobrando a posição de BOURDIEU, ou se só está citando trecho da obra onde ele se manifesta sobre a LEITURA EXTERNA DO DIREITO. 

      V.  INCORRETA, segundo o gabarito oficial. Contudo, parece estar perfeitamente adequada ao texto de BOURDIEU: " O direito é, sem dúvida, a forma por excelência do poder simbólico de nomeação que cria as coisas nomeadas e, em particular, os grupos (...). Não é demais dizer que ele faz o mundo social, mas com a condição de se não esquecer que ele é feito por este". (BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Trad. Fernando Tomaz. Quinta ed. RJ: Bertrand Brasil, 2002. Fls. 238). 
    • anulada http://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpepr111/edital_resultado_prova_objetiva.pdf
    • Questão anulada (Questão 98 da prova Tipo 01). Não foram publicados os motivos.

    ID
    761662
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Filosofia do Direito
    Assuntos

    A concepção de justiça que mais se aproxima de um dos objetivos, positivado, das Defensorias Públicas no Brasil é:

    Alternativas
    Comentários
    • Tão logo promulgada a CF/88, já entendíamos que os privilégios processuais (não 
      confundir com  jus imperii) da Fazenda Pública haviam desaparecido, especialmente agora 
      com o advento da Lei Complementar, bipartindo o Ministério Público com a Advocacia Geral 
      da União (CF/88, art. 131 e parágrafo único)  e em breve o surgimento também da Lei 
      Complementar (art. 134 da Cf/88) da Defensoria Pública.
    • LC 80

      Art. 3º-A.  São objetivos da Defensoria Pública: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

      I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

      II – a afirmação do Estado Democrático de Direito; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

      III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

      IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

      Pela lógica, trata-se de promover o princípio da igualdade, e a alternativa que mais se aproxima disso, com o conceito de igualdade material é a letra C
    • Conceito clássico aristotélico do livro "A Política": Trate com igualdade os iguais e com desigualdade aos desiguais.

    • A questão exige conhecimento relacionado às perspectivas distintas do princípio constitucional da isonomia/igualdade, quais sejam: igualdade formal e igualdade material.

      A concepção de justiça que mais se aproxima de um dos objetivos, positivado, das Defensorias Públicas no Brasil é: Justiça que manda dar aos iguais coisas iguais e aos desiguais coisas desiguais. Essa concepção está relacionada à igualdade em sua faceta material.

      Historicamente, a concepção puramente formalista de igualdade demonstrou sua insuficiência em equacionar verdadeiramente a igualdade entre os indivíduos, já que os marginalizados seguiam sem acesso às mesmas oportunidades, bens e "condições de partida” que os socialmente favorecidos. Vedava-se um tratamento discriminatório pela lei, mas nada se fazia para mudar a situação fática e evitar a perpetuação das profundas desigualdades concretas que marcavam a vida social. Iniciou-se, então, um processo de questionamento dessa leitura oitocentista do princípio da isonomia, criando o cenário adequado para o robustecimento da perspectiva material (substancial), que considerasse as desigualdades reais existentes na vida fática, permitindo que situações desiguais fossem destinatárias de soluções distintas. Recuperava-se, com isso, a lógica aristotélica de que os desiguais devem ser tratados desigualmente, na medida da sua desigualdade.

       

      Gabarito do professor: letra c.



    ID
    761665
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Filosofia do Direito
    Assuntos

    Um argumento correto quanto à doutrina da norma para Hans Kelsen é:

    Alternativas
    Comentários
    • Nesse momento, oportuna a remissão ao próprio KELSEN: 
         
      Norma é o sentido de um ato através do qual uma conduta é prescrita, permitida ou, especialmente, facultada, no sentido de adjudicada à competência de alguém. Neste ponto importa salientar que a norma, como o sentido específico de um ato intencional dirigido à conduta de outrem, é qualquer coisa de diferente do ato de vontade cujo sentido ela constitui. Na verdade, a norma é um dever-ser e o ato de vontade de que ela constitui o sentido é um ser.
    • Gabarito B. De forma objetiva:


      A - Kelsen enunciava que as normas eram comandos de dever-ser.
      B - Correta.
      C - Kelsen, primeiramente, não fazia tal distinguia, todavia, era muito criticado por isso. Vindo, posteriormente, a fazer tal distinção (após a Guerra).
      D - Norma fundamental não se confunde com a Constituição, esta é norma posta.
      E - Kelsen não era jusnaturalista.
    • A questão aborda o conceito de norma jurídica segundo a doutrina do justeórico Hans Kelsen. Analisemos cada uma das assertivas:

      Alternativa “a”: está incorreta. Para Kelsen (1986, p. XVI) com o termo (norma) se designa um mandamento, uma prescrição, uma ordem. Mandamento não é, todavia, a única função de uma norma. Também conferir poderes, permitir, derrogar são funções da norma.

      Alternativa “b”: está correta. Segundo Kelsen (1998, p.4), “Norma” é o sentido de um ato através do qual uma conduta é prescrita, permitida ou, especialmente, facultada, no sentido de adjudicada à competência de alguém. Neste ponto importa salientar que a norma, como o sentido específico de um ato intencional dirigido à conduta de outrem, é qualquer coisa de diferente do ato de vontade cujo sentido ela constitui. Na verdade, a norma é um dever-ser e o ato de vontade de que ela constitui o sentido é um ser”.

      Alternativa “c”: está incorreta. Segundo Kelsen (1998, p.41), “Visto que uma ordem jurídica é uma ordem de coação no sentido que acaba de ser definido, pode ela ser descrita em proposições enunciando que, sob pressupostos determinados (determinados pela ordem jurídica), devem ser aplicados certos atos de coerção (determinados igualmente pela ordem jurídica). Todo o material dado nas normas de uma ordem jurídica se enquadra neste esquema de proposição jurídica formulada pela ciência do Direito, proposição esta que se deverá distinguir da norma jurídica posta pela autoridade estadual.

      Alternativa “d”: está incorreta. A Norma Fundamental é um pressuposto lógico, servindo de fundamento para própria Constituição, não se confundindo, portanto, com esta. 

      Alternativa “e”: está incorreta. Mata Machado em momento algum rotula Kelsen como jusnaturalista, ao contrário, classifica-o como juspositivista. Nesse sentido: “a Teoria Pura do Direito extrai as últimas consequências da filosofia e da teoria jurídicas do século XIX, originalmente anti-ideológicas e positivistas. Entre os propósitos mais acentuadamente expressos da Teoria Pura está o de isolar a exposição do Direito positivo de toda sorte de ideologia jusnaturalista em termos de justiça. Por isso mesmo, Kelsen pode afirmar, enfaticamente: "A Teoria Pura do Direito é a teoria do positivismo jurídico". Se dá relevo, com maior energia, ao conceito do dever jurídico, não faz outra coisa senão, ainda uma vez, extrair a consequência última de certos pensamentos fundamentais que já estavam delineados na teoria positivista do século XIX” (2005, p. 135).

      Gabarito do professor: letra b.

      Fonte:

      MATA-MACHADO, Edgar de Godoi. Elementos de teoria geral do direito. Belo Horizonte: Editora Líder, 2005.

      KELSEN, Hans. Teoria Geral das Normas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1986. 509 p. Tradução de Florentino Duarte.

      KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. 271 p.


    • Outra importante concepção de Constituição foi a preconizada por Hans Kelsen, criador da Teoria Pura do Direito.

      Nessa concepção, a Constituição é entendida como norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Ela é a norma superior e fundamental do Estado, que organiza e estrutura o poder político, limita a atuação estatal e estabelece direitos e garantias individuais.

      Para Kelsen, a Constituição não retira o seu fundamento de validade dos fatores reais de poder, é dizer, sua validade não se apoia na realidade social do Estado. Essa era, afinal, a posição defendida por Lassale, em sua concepção sociológica de Constituição que, como é possível perceber, se opunha fortemente à concepção kelseniana.

      Com o objetivo de explicar o fundamento de validade das normas, Kelsen concebeu o ordenamento jurídico como um sistema em que há um escalonamento hierárquico das normas. Sob essa ótica, as normas jurídicas inferiores (normas fundadas) sempre retiram seu fundamento de validade das normas jurídicas superiores (normas fundantes). Assim, um decreto retira seu fundamento de validade das leis ordinárias; por sua vez, a validade das leis ordinárias se apoia na Constituição.

      Fonte: Direito Administrativo para o TJ/CE – Estratégia Concursos