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Prova FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho


ID
841402
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em face do princípio da irredutibilidade (ou da intangibilidade) salarial (art. 7º , inciso VI, da Constituição Federal; art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho) e considerando o princípio da liberdade sindical (art. 8º , CF) é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Intangibilidade
    Salarial
     
    “Art. 7º, da C.F.: - São direitos dos trabalhadores
    (...) além de outros:
     
    VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto
    em convenção ou acordo coletivo;
     
    X – proteção do salário na forma da Lei,
    constituindo crime a sua retenção dolosa.”  
    O empregador não pode efetuar descontos no
    salário do empregado. Esta regra comporta
    exceções, como por exemplo, quando este
    resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei
    ou de convenção coletiva de trabalho.
    O empregador não pode efetuar descontos no
    salário do empregado. Esta regra comporta
    exceções, como por exemplo, quando este
    resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei
    ou de convenção coletiva de trabalho.   
       
  • A ordem justrabalhista estabelece um sistema largo de proteções ao conjunto de parcelas devidas ao trabalhador no contexto da relação de emprego.
    É bem verdade que nada impede que uma norma coletiva autônoma negociada ou até mesmo a vontade contratual (unilateral do empregador ou bilateral das partes) estipule dispositivo mais favorável ao trabalhador do que o oriundo da legislação pública. Nesse aspecto, importa ressaltar que há dimensão, dentro do sistema de proteções e garantias ao salário, direcionada a evitar  irregularidades e abusos do empregador.
    Contudo, a legislação trabalhista tem autorizado diversas ressalvas à regra geral de vedação à efetuação de descontos no salário.
    Entre os descontos previstos no art. 462 da CLT, encontram-se: os relativos aos adiantamentos salariais efetivados pelo empregador; os resultantes de dispositivos de lei
    ; os autorizados por norma coletiva negocial, além de outros.
    Em relação a esse último (descontos autorizados por norma negocial), em face das regras contidas nos arts. 7º, XXVI, e 8º, I, da CF/88, assegura-se o reconhecimento de tais instrumentos negociais que estipulam a possibilidade de descontos nos salários. Ocorre que tal regra não deve ser interpretada de forma ampla, autorizando-se descontos nos salários do obreiro sem qualquer resguardo das garantias de proteção mínima à intangibilidade salarial.

    Nesse aspecto, a Súmula 342 do TST estabelece que:
    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

    FONTE: TST - RO 1668-87.2011.5.04.0000.

  • Contribuição Sindical dos empregados:  devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

    Contribuição Confederativa: A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.

    Súmula 666 do STF - A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    Contribuição Assistencial: A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa. 

    Mensalidade Sindical: A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado fazfacultativamente, a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo. Esta contribuição normalmente é feita através do desconto mensal em folha de pagamento, no valor estipulado em convenção coletiva de trabalho.


    Fonte: TST - Adaptado pelo Guia Trabalhista

  • Súmula nº 666 - STF

     A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
     
    CF/88
    Art. 8ºÉ livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    (...)
    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
     
    CLT
    Art. 579- A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.
     
    Art. 580.A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: 
    I -Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;
     
    Súmula nº 342-TST
    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
     
    Empregado Rural
    Art. 9ºSalvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:
    a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;
    b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;
    c) adiantamentos em dinheiro.
    § 1º As deduções acima especificadas deverão ser previamente autorizadas, sem o que serão nulas de pleno direito.
    (...)
  •  Gabarito: A
  • Contribuição Sindical (Chamado antigamente por imposto sindical) tem natureza jurídica tributária, pois se encaixa na orientação do art.149 da CF.
    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (CF)
    Está contribuição é compulsória, pois independe da vontade da pessoa em contribuir. Assim diz a CLT:
    Art. 601 - No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação do imposto sindical.
    Art. 602 - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da imposto sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.
    Parágrafo único - De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação
    O desconto normalmente é feito em março, com recolhimento em abril. Para os trabalhadores Avulsos é o mês de abril. Os autônomos terão o recolhimento em fevereiro
    Contribuição assistencial (também denominada de taxa assistencial): Consiste num pagamento feito pela pessoa pertencente à categoria profissional ou econômica ao sindicato da respectiva categoria, em virtude de este ter participado das negociações coletivas, ou para pagar determinadas despesas assistências.
    Vale ressaltar que há distinção entre a contribuição assistencial e a confederativa. Primeiro, a natureza das duas são distintas. A contribuição confederativa visa o custeio do sistema confederativo. O objetivo contribuição assistencial é custear os serviços assistenciais do sindicato. A contribuição assistencial não tem natureza tributária, sendo o desconto facultativo, ou seja, tem natureza convencional, estipulado pelas partes. Seu fundamento está no art. 513 da CLT.
  • Peço aos amigos que, se possível, indiquem qual é o gabarito da questão. "GABARITO: LETRA .....". Os comentários da questão ora em tela estão ótimos. Porém, muitos concurseiros, quando da interpretação dos comentários, podem ter dúvidas de qual assertiva está correta.
    Desde já agradeço pela ajuda.
  • Como já foi dito,a resposta é a alternativa A!
  • A- CERTO - A contriubuição associativa é consentida (princípio da liberdade de associação); a contribuição do imposto sindical é obrigatória (contribuição fixada por uma assembleia geral e descontada em folha)

    B- ERRADO - A contribuição associativa só é devida pelos associados; já o imposto sindical é passível de desconto em folha

    C- ERRADO - Cada organização sindical representa uma categoria profissional ou econômica (UNICIDADE sindical); 
    D- ERRADO - art. 8, II, é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base terriotorial que SERÁ DEFINIDA pelos trabalhadores ou EMPREGADORES interessados, não podendo ser inferior a área de um Município. (no entanto a contribuição sindical é descontada em folha)
    E- errada - art. 8, IV,  CF/ 88 - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema cofederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.
  • A contriubuição associativa é FACULTATIVA (princípio da liberdade de associação);

    a contribuição sindical é OBRIGATÓRIA (contribuição fixada por uma assembleia geral e descontada em folha)

  • OJ 17 da SDC.

    CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS. As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

  • Não entendi pq a letra D está errada....

  • Também não ficou claro a que contribuição a banca está se referindo!

  • LETRA A) Alternativa CORRETA. Segundo Vólia Bomfim Cassar:

    "Houve uma tentativa de abranger os associados e não associados, sob o argumento de que esta contribuição se assemelhava à cota de solidariedade, prevista em outros países, onde todos os empregados têm que contribuir porque solidários aos associados. No entanto, a tese não foi acolhida pela jurisprudência majoritária, que entendeu por aplicar analogicamente o art. 545 da CLT, visão hoje espelhada no Precedente n. 119 da SDC do TST e na OJ n. 17 da SDC do TST (...) Adotamos a posição segundo a qual a previsão de desconto deve ser comunicada ao trabalhador e este deve previamente e de forma expressa autorizar o desconto, sob pena de não efetuado. A sua manifestação deve ser feita perante o empregador, pois é ele o responsável pelo desconto. Não se admite autorização tácita ou desconto prévio". (CASSAR, Vólia Bomfim, 2014, págs. 2311 e 2313).

    LETRA B) Alternativa errada. A contribuição sindical tem natureza tributária e decorre da lei (art. 578 e 548, da CLT), sendo cobrada compulsoriamente de toda a categoria, dos associados e não associados. Todavia, a contribuição assistencial é facultativa, não decorre da lei mas de previsão expressa no estatuto do sindicato (art. 548, "b", da CLT). Em ambos os casos é autorizado, sim, o desconto em folha, sendo que, no caso da contribuição assistencial, pelo seu caráter facultativo, depende de prévia autorização do empregado, o que não é requisito obrigatório para o imposto sindical, já que devido à sua natureza tributária é compulsório.

    LETRA C) Alternativa errada. Falha a questão ao afirmar que o sistema sindical brasileiro é o da pluralidade sindical, quando, em verdade, adotamos o sistema da unicidade sindical. Nas palavras de Maurício Godinho Delgado:

    "No Brasil vigora, desde a década de 1930, inclusive após a Constituição de 1988, o sistema de unicidade sindical, sindicato único por força de norma jurídica - respeitado o critério organizativo da categoria profissional, como visto (...) A Constituição de 1988 iniciou, sem dúvida, a transição para a democratização do sistema sindical brasileiro, mas sem concluir o processo (...) Entretanto, manteve o sistema de unicidade sindical (art. 8º, II, CF/88)". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, págs. 1221 a 1223)

    LETRA D) Alternativa errada. Embora, de fato, o sistema de agregação predominante no Brasil seja o de categorias (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, 1218), pela legislação celetista, não são os empregadores os únicos responsáveis pelos recolhimentos da chamada contribuição sindical (embora a assertiva não tenha deixado claro sobre que contribuição falava, partiremos desta pela sua compulsoriedae). Dispõe o art. 580, da CLT:

    Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: 
    I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;
    Il - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a fração porventura existente; 
    III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva: 
    (Redação dada pela Lei nº 7.047, de 1º.12.1982)

    Portanto, entendemos, apesar da falta de clareza da assertiva, que ela desconsiderou situações previstas na lei, que impõem o recolhimento das contribuições sindicais a pessoas outras que não os empregadores (autônomos e liberais, por exemplo). Ademais, as microempresas e as empresas de pequeno porte estão isentas do seu recolhimento, nos termos do art. 13, §3º, da Lei Complementar n. 123/06, outra situação excepcional que não foi considerada na questão. 

    LETRA E) Alternativa errada. Já foi visto, ao longo desse comentário, que haverá desconto, sim, inclusive em folha, sobre a remuneração do trabalhador, a título de contribuição (tanto sindical quanto assistencial), hipóteses, ademais, previstas em lei. Logo, como em qualquer outra questão onde haja a expressão "em hipótese alguma", nesse caso, a assertiva estabeleceu uma verdade absoluta, sem considerar as nuances e exceções que regem as regras de recolhimento das contribuições sindicais, facultativas e compulsórias.

    RESPOSTA: A
  • Já responderam, mas para deixar mais claro o Erro da letra D:

    Alternativa D afirma que o custo deve ser suportado pelo empregador, mas essa é uma das exceções referentes a descontos permitidos no salário do empregado. 

  • Bom dia... Caros!!!!

    Poderiam me dizer o motivo pelo qual a letra está errada.  Desde já agradeço.

    Bons estudossss...
  • Como já dito pela Colega Elaine a Contribuição Sindical é "devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.)"


    Assim, o erro da Letra D esta em dizer que o custo será suportado pelo empregador em razão da teoria do risco do negócio.

  • Me parece que o erro da letra D está na parte sublinhada:

     

    D - O modelo sindical brasileiro é fundado no sistema de categorias e o trabalhador estará vinculado àquela relativa às atividades do seu empregador, de modo que, a obrigatoriedade do recolhimento é do empregador, entendendo a jurisprudência que esta responsabilidade e este custo decorrem dos riscos da atividade empresarial.

     

    No que diz respeito à contribuição do empregado, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição sindical é do empregador, mas não o seu custo. O empregador recolherá o valor, mas descontará do salário do empregado, portanto o custo é do empregado e a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador.

  • a) Entende a atual jurisprudência que, desde que o trabalhador tenha consentido com desconto relativo à contribuição assistencial, poderá sofrê-lo em seus salários, fundamento este que guarda relação com a liberdade de associação. Por sua vez, a contribuição ao imposto sindical é obrigatória e decorre do fato gerador do trabalho prestado. CORRETA, ART 545 CLT

     

     b) A contribuição assistencial e o imposto sindical são passíveis de descontos porque decorrem de lei e, assim como a quota parte devida ao INSS, não é ilícito que sejam retidos do salário a ser pago. INCORRETA A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NÃO DECORRE DA LEI.

     

     c) Considerando que nosso sistema sindical é da pluralidade sindical, admitindo-se, em consequência, que o trabalhador esteja vinculado ao sindicato de sua categoria, a contribuição sindical é absolutamente necessária à manutenção do sistema sindical. INCORRETA, É O PRINCIPIO DA UNICIDADE SINDICAL , ART 8,II, CF

     

     d) O modelo sindical brasileiro é fundado no sistema de categorias e o trabalhador estará vinculado àquela relativa às atividades do seu empregador, de modo que, a obrigatoriedade do recolhimento é do empregador, entendendo a jurisprudência que esta responsabilidade e este custo decorrem dos riscos da atividade empresarial. INCORRETA, NÃO É RECOLHIDA APENAS PELO O EMPREGADOR, ART 580 CLT.

     

     e) Em hipótese alguma será possível o desconto no salário do trabalhador relativo ao imposto sindical ou à contribuição assistencial, pois a contraprestação que decorre da prestação de serviços deve ser integral. INCORRETA, O IMPOSTO SINDICAL É TRIBUTO DEVENDO SIM SER DESCONTADA

  • ATENÇÃO

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA, ante a nova redação dos arts. 545 e 579 da CLT, concedida pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista),  que vigerá em 120 dias a partir de 13/07/2017 e suprimiu a obrigatoriedade da contribuição sindical, tornando, pois, a letra "a" errada, in verbis:

     

    “Art. 545.  Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados".

     

    “Art. 579.  O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.” (NR)  

  • A questão AINDA NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

    Vigência

    Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

    Art. 6º  Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.

    Brasília,  13  de julho de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2017

  • PHILLIPY PEREIRA,

    Está desatualizada para quem vai prestar os concursos do TST e TRT-21 ;)


ID
841408
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente às horas destinadas ao intervalo para refeição e descanso, já se pacificou o entendimento de que a concessão

Alternativas
Comentários
  • b) parcial do intervalo devido importa na garantia do pagamento salarial pelo tempo integral, desprezando-se os eventuais minutos de intervalo gozado. CORRETA

    Súmula nº 437 do TST

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
  • Complementando o restante da alternativa:

    Súmula 437 do TST, inciso III:

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
  • Mais uma complementação: com isso, esse intervalo torna-se INTERRUPÇÃO e não mais SUSPENSÃO.
  • GABARITO: LETRA “B”.

    Conforme Súmula nº 437 do TST, editada em Setembro/2012, a concessão parcial ou a não concessão produzem a mesma conseqüência: o pagamento do período integral como jornada extraordinária, conforme inciso I da súmula, assim redigido:

    “Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração”.

    Assim, está correta a afirmação contida na letra “B”, pois são desprezados os eventuais minutos gozados do intervalo. Logo, se João tinha direito a 1 hora de intervalo, mas usufruía apenas 30 minutos, desprezam-se tais minutos, condenando-se a empresa a pagar 1 hora extras por dia, pela concessão parcial do intervalo.

    Alternativa “A”: errado, pois tal intervalo de 15 minutos é somente para aqueles que cumprem jornada superior a 4 horas.
    Alternativa “C”: nos turnos ininterruptos de revezamento, é direito do empregado a concessão de intervalo, conforme Súmula nº 360 do TST.
    Alternativa “D”: o erro está no pagamento indenizado, pois o valor possui caráter salarial e não indenizatório.
    Alternativa “E”: totalmente errado, pois fala em pagamento indenizado, o que está errado, pois possui caráter salarial, bem como faz menção à apenas os minutos que não foram usufruídos, sendo que deve ser pago o período integral.
  • Não entendi por que a D esta errada?? Me parece mais completa que a B não?

    Help pleaseeeee
  • Querida Manuela, o erro da alternativa D está em atribuir natureza jurídica indenizatória a tal parcela, sendo que tal verba tem natureza salarial, conforme súmula citada por nossos colegas acima.
  • Alguém poderia me explicar a parte final da alternativa B, "desprezando-se os eventuais minutos de intervalo gozado".
  • Douglas, quer dizer que se empregado tinha 1 hora de intervalo intrajornada e goza apenas  15 minutos, por exemplo, despreza-se esses 15 minutos e ele receberá o equivalente a 1 hora.

  • Fundamento alternativa "a": art. 71, paragrafo 1o ("ultrapassar 4").

  • A) 71, §1, CLT

    B) sum 437, III

    C) sum 675, STF e sum 360, TST

    D) sum 437, III

    E) sum 437, I

  • Questão que, de acordo com a Reforma Trabalhista, não teria resposta correta hoje. Vejamos a nova redação do art. 71, § 4º da CLT:

     

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

    Bons estudos moçada! Força!

  • SÚMULA 437: Não tem mais valor!!!

     

    OBS: Galera, ao se depararem com alguma questão sobre intervalos, CORRAM da palavra: INTEGRAL tendo em vista que a súmula anteriormente citada não possui mais validade!! A palavra chave agora desse tipo de questão é: TEMPO SUPRIMIDO!!

    abx

  • Questão desatualizada. 

    Com a reforma trabalhista, o empregador só deverá pagar o período que foi suprimido e tal verba terá natureza indenizatória. Vejamos:

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.                  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

    A reforma contrariou dois posicionamentos já sedimentados do TST.

    Triste!


ID
841417
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado poderá considerar rescindido seu contrato de trabalho (art. 483, CLT) na hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • a) seu empregador constituir-se em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e vier a falecer, sem deixar suces- sores.

    Correto! Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
    § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.


    b) ao ocupar função de chefia, for tratado com rigor excessivo por seu superior, preposto ou subordinado. (erro: preposto e subordinado)

    Embasamento legal: Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

                                           b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;


    c) deixar o empregador de lhe pagar corretamente as horas extras. (errado)

    Motivo: será no caso do empregado deixar de pagar os salários por mais de três meses, e não apenas as horas extras.
    Embasamento legal:

    Art. 2º do decreto-lei 368/68 

    "§ 1º - Considera-se mora contumaz o atraso ou sonegação de salários devidos aos empregados, por período igual ou superior a 3 (três) meses, sem motivo grave e relevante, excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento."


    d) ser agredido fisicamente por cliente da empresa em que trabalha. (Erro: cliente)

    Embasamento legal: art. 483, f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    e) ao retornar às suas funções, após a licença em razão de acidente do trabalho, ser ordenado que trabalhe em setor diverso do qual antes trabalhava.

    De acordo com o art. 469 da CLT, não há impedimento legal, porque não há mudança de domicilio.

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
  • Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

            a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

            b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

            c) correr perigo manifesto de mal considerável;

            d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

            e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

            f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

            g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

            § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

            § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

            § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.(Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)

  • Questão estranha!
    1- A falta de pagamento de horas extras não seria uma forma de descumprimento do contrato de trabalho?
     2- O texto da alternativa A restringe a hipótese de rescisão do contrato de trabalho (No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho) ao acrescentar a expressão:  "sem deixar sucessores". Não há ressalva na CLT, necessário apenas a morte do empregador.
  • O EMPREGADO PODERÁ  CONSIDERAR  RESCINDO O CONTRATO DE TRABALHO E PLEITEIAR A DEVIDA INDENIZAÇAO  QUANDO:
    ==>FOREM EXIGIDOS SERVIÇOS SUPERIORES ÁS SUAS FORÇAS,DEFESOS POR LEI, CONTRARIOS AOS BONS COSTUMES OU ALHEIOS AO CONTRATO
    ==> FOR TRATADO PELO EMPREGADOR  OU SEUS SUPERIORES HIERARQUICOS COM RIGOR COM RIGOR EXCESIVO
    ==>CORRER PERIGO DE MAL CONSIDERAVEL
    ==> NÃO CUMPRIR O EMPREAGADOR  AS OBIRGAÇOES DO CONTRATO
    ==>PRATICAR AO EMPREGADOR AOS SEUS PREPOSTOS OFEDEREM NO FISICAMENTE , SALVO NO CASO DE LEGITIMA DEFESA , PROPRIO OU DE OUTREM
    => O EMPREGADOR REDUZIR  O SEU TRABALHO, SENDO ESTE  POR PEÇA OU TAREFA, DE FORMA A AFETAR SENSIVELMENTE A IMPORTANCIA DE SEUS SALARIO
    ==>NO CASO DE MORTE DO EMPREGADOR CONSTITUIDO POR EMPRESA INDIVIDUAL, É FACULADADE AO EMPREGADO A RESCINDOR O CONTRATO DE TRABALHO.
  • Como a Camila, também fiquei em dúvida em relação a alternativa C:
    c) deixar o empregador de lhe pagar corretamente as horas extras.  ERRADA
    Mora contumaz – Se verifica quando o empregador atrasa por 03 meses CONSECUTIVOS ou mais o pagamento do salário. (Hipótese em que cabe a rescisão indireta do contrato de trabalho).
    A Doutrina tem traçado um paralelo da mora contumaz também para o FGTS, em relação à rescisão indireta do contrato de trabalho. Ou seja, não sendo depositado o FGTS por três meses consecutivos ou mais poderá haver a rescisão indireta.
    Obs 1: O FGTS é uma espécie de salário diferido.
    Obs 2: Os subsalários (hora extra, vale-transporte, adicionais) não acarretam tal conseqüência.
    Fonte: Professora Isabelli Gravatá (Canal dos Concursos)
  • Na boa, Empresa ou Firma Individual, que é o empresário individual (pessoa natural), não se confunde com EIRELE (pessoa jurídica). Não sei como essa questão não foi anulada...
  • Concordo com a Camila. Pois a maneira que foi colocava a expressão "sem deixar sucessores", condiciona a rescisão a essa hipótese, o que, na CLT, não há alguma ressalva. Já o item referente a possibilidade de rescisão por não cumprimento das obrigações do contrato tem um caráter ampliativo de interpretação, uma vez que, qualquer cláusula que tenha sido previamente acordada, seja ela até pagamento de horas extras, seja descumprida, ensejará numa das hipótes de rescisão...ou iremos agora só marcar esse item caso venha a frase literal!!! Questão péssima....ainda mais numa prova que o nível não foi muito difícil e errar uma questão é dose de Campari na veia....
  • Concordo com vocês em relação à letra C. Se a simples falta da anotação na carteira de trabalho pode ensejar a rescisão indireta, como não pagamento de horas extras não enseja?! Outra situação, por exemplo: falta de fornecimento de vale-transporte; o empregado não tem dinheiro para ir trabalhar pois não recebeu seu vale transporte. Não cabe uma rescisão indireta? 
    Alguém tem uma justificativa para a letra "c"?? 
  • segundo o livro: MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO 17º EDIÇÃO DE VP E MA.
    Assim diz o item 9 no seu primeiro parágrafo na pág. 370:

          A morte do empregagador pessoa física, por si só, não acarreta a automática extinção do contrato de trabalho. Esta somente ocorrerá se, com o falecimento do empregador, o negócio não for continuado por outros titulares(cônjuga, sucessores etc.).
  • Pra quem ficou com o pé atrás na questão C:

    A incorreção no pagamento de horas extras, a fruição parcial do intervalo para repouso e alimentação, e a irregularidade nos depósitos do FGTS não são causas de resolução contratual. A rescisão indireta tem lugar quando a gravidade do inadimplemento contratual, impossibilitar o prosseguimento da prestação de serviços, o que não se verifica nos autos.  TRT2ªR. - 00907200600502003

    O incorreto pagamento de parcelas salariais, ainda que venha a gerar prejuízos ao trabalhador, não se insere, necessariamente, nas hipóteses previstas na lei para que reste caracterizada a rescisão indireta do contrato de trabalho. Tal modalidade de rescisão contratual, prevista no artigo 483 e alíneas, da CLT, deve ser apreciada com o mesmo rigor da justa causa com base no artigo 482 do mesmo diploma legal; TRT 1ªR - 0127600-87.2009.5.01.0243 - RO
  • Eu não sei se minha interpretação foi correta, mas acertei a questão raciocinando em cima do "poderá" do enunciado. Entendo que nas outras opções (com exceção da E) o empregado não tem condições de continuar trabalhando, já na letra A ele pode optar.

  • é discricionário do funcionário a rescisão no caso de morte do empregador em empresa individual, mas no caso de não haver sucessores, apesar de não estar na lei, é óbvio, que o contrato terá obrigatoriamente que ser considerado rescindido.


    questão estranha realmente, pois não há ressalva a este respeito na lei, mas por uma questão de bom senso.


  • A hipótese do § 2o do art. 483 (morte do empregador constituído em empresa individual) não é de rescisão indireta (considerar rescindido o contrato) mas sim de pedido de demissão pelo empregado (facultado ao empregado rescindir o contrato). A diferença de terminologia acarreta diferenças práticas, como por exemplo o cabimento de indenização na rescisão indireta (40% do FGTS). Por isso, me parece equivocado o gabarito, já que o enunciado utiliza a expressão "considerar rescindido o contrato", que não é aplicável ao caso (inclusive pela literalidade do § 2o, do art. 483). 


    Henrique Correia (Direito do Trabalho, 2015, pg. 653):


    "Outra hipótese, entretanto, está prevista no art. 483, § 2o, da CLT: "No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho". Com a morte do empresário individual, se outra pessoa continua o negócio, há a possibilidade de o empregado continuar ou terminar o vínculo empregatício. Trata-se, portanto, de uma mera faculdade do trabalhador. Se decidir terminar o vínculo, será pedido de demissão. Receberá as verbas decorrentes desse pedido. Prevalece, na doutrina, que nessa caso, não há necessidade de conceder o aviso-prévio."

  • A questão em tela requer o conhecimento do artigo 483 da CLT:

    “Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

    § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

    § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo”.

    Amoldando-se ao §2º acima (que não distingue a modalidade de sociedade empresária individual), temos como RESPOSTA: A.

  • a) seu empregador constituir-se em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e vier a falecer, sem deixar suces- sores.CORRETA, na forma do art 483,§ 2

     

     b) ao ocupar função de chefia, for tratado com rigor excessivo por seu superior, preposto ou subordinado. Errado, não necessita ocupar função de chefia, bastando ser tratado com rigor excessivo, art 483,"b".

     

     

     c)deixar o empregador de lhe pagar corretamente as horas extras. ERRADO,

     A incorreção no pagamento de horas extras, a fruição parcial do intervalo para repouso e alimentação, e a irregularidade nos depósitos do FGTS não são causas de resolução contratual. A rescisão indireta tem lugar quando a gravidade do inadimplemento contratual, impossibilitar o prosseguimento da prestação de serviços, o que não se verifica nos autos.  TRT2ªR. - 00907200600502003

    incorreto pagamento de parcelas salariais, ainda que venha a gerar prejuízos ao trabalhador, não se insere, necessariamente, nas hipóteses previstas na lei para que reste caracterizada a rescisão indireta do contrato de trabalho. Tal modalidade de rescisão contratual, prevista no artigo 483 e alíneas, da CLT, deve ser apreciada com o mesmo rigor da justa causa com base no artigo 482 do mesmo diploma legal; TRT 1ªR - 0127600-87.2009.5.01.0243 - RO

     

     d)ser agredido fisicamente por cliente da empresa em que trabalha. ERRADO, não consta essa hipotese no art 483, CLT

     

     e)ao retornar às suas funções, após a licença em razão de acidente do trabalho, ser ordenado que trabalhe em setor diverso do qual antes trabalhava. ERRADO, NÃO CONSTA NO ART 483

  • Questão para ser ANULADA!!!

     

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DE HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. VIOLAÇÃO DO ART. 483, ' D' , DA CLT. PROVIMENTO DO APELO. Ante a possível violação do art. 483, ' d' , da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento e o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DE HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. VIOLAÇÃO DO ART. 483, ' D' , DA CLT. PROVIMENTO DO APELO. PRECENDENTES. A mora no adimplemento de parcelas alimentares reveste-se de excepcional gravidade, pois fere de morte a dignidade do trabalhador, que delas depende para garantir seu sustento e de sua família. Qualquer verba devida ao trabalhador deve ser paga até a data de vencimento, para que ele possa honrar seus compromissos e garantir sua sobrevivência e de sua família. A gravidade da conduta da Ré é ainda mais visível, in casu, por se tratar de inadimplemento de horas extras e intervalo intrajornada suprimido, uma vez que o trabalhador doou a sua força de trabalho além do que se comprometeu pelo contrato de trabalho, e em benefício aos fins empresariais, mas não recebeu a contraprestação que lhe era devida. Assim, autoriza-se a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT, a partir de 22/05/2013, como requerido na exordial. Aliás, a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior também caminha nesse sentido, conforme demonstram os precedentes colacionados, inclusive desta C. 2.ª Turma (TST-RR-97900-88.2008.5.17.0006). Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 27509820125120032, Data de Julgamento: 16/09/2015, Data de Publicação: DEJT 02/10/2015)

     

    Bons estudos!

  • Reiterando... questão para ser ANULADA!!!

     

    RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREGO. RESCISÃO INDIRETA. HORAS EXTRAS. INADIMPLEMENTO REITERADO. IMEDIATIDADE 1. A ausência reiterada de pagamento de horas extras constitui típica forma de inadimplemento de obrigação contratual passível de propiciar a "rescisão indireta" do contrato por iniciativa do empregado (CLT, art. 483, d). 2. Conquanto o princípio da imediatidade igualmente se aplique à justa causa patronal, esta não perde a atualidade em caso de ausência reiterada de pagamento de horas extras se o empregador persiste descumprindo a obrigação trabalhista ao tempo da propositura da ação. 3. Recurso de revista da Reclamada de que não se conhece. (TST - RR: 12719320125100010, Relator: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 06/05/2015, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/05/2015)

  • E para fixar... mais uma vez... A - NU - LA - DA !!

     

    RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA - DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO - NÃO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS . O não pagamento de horas extras constitui falta grave do empregador, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, d, da CLT. Precedente da 2ª Turma. Recurso de revista conhecido e desprovido. (TST - RR: 2349420105010222, Relator: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 08/04/2015, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/04/2015).

     

    Bons estudos!!!

  • O cliente pode ser considerado um preposto do empregador para configuração da justa causa. Tal situação gera direito à reparação por danos morais. Art. 483, e, f, CLT c/c 932, III, CC.
  • Para mim a alternativa "a" não está correta, tendo em vista que a CLT não condiciona a extinção do contrato ao fato de não ter sucessores.

    Art. 483 § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.


ID
841423
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito às terceirizações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

     

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

  • Resposta: C

    Súmula 331 TST - Em especial os Itens IV e V
    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 
      
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 
      
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 
      
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 
      
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
      
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • a) os Tribunais, em hipótese alguma, têm admitido a descentralização da mão de obra quando se trata de atividade fim da empresa. Sabendo-se que toda descentralização de mão de obra é terceirização, estaria assim esta hipótese abrangida pela Súmula 331 do TST. ERRO: desconsidera hipótese de contratação de trabalhadores temporários, admitida pelo item I da S. 331b) a Administração Pública não será responsabilizada quando comprovar que procedeu a licitação regular da pessoa contratada para intermediar a mão de obra.ERRO: a Adm. P. deve comprovar que, além de licitar (afastando a culpa in eligendo), fiscalizou a execução do contrato (afastando a culpa in vigilando). c) a intermediação da mão de obra não gera responsabilidade ao ente público nas hipóteses de ausência de dolo ou de culpa do respectivo ente, quando, na administração do contrato terceirizado, o fornecedor da mão de obra deixar de cumprir as obrigações que deveria ter com seus trabalhadores. CORRETO!d) o tomador da mão de obra responderá por toda a obrigação não cumprida pelo fornecedor, salvo pelas multas previstas nos art. 467 e 477 da CLT, pois o ente público não pode ser responsabilizado por tais multas contratuais quando não concorrer para que elas incidam. ERRO: a responsabilidade subsidiária abarca as multas e penalidades, sem qualquer tipo de exclusãoe) a Administração Pública, na hipótese de concessão de serviço público, será diretamente responsabilizada pelos trabalhadores contratados pelas concessionárias, pois aplica-se ao contrato de concessão todas as regras relativas à terceirização, consoante previsto na Súmula 331 do TST. ERRO: trata-se de concessão de serviço público, o que não se confunde com terceirização
  • LETRA C


    Antigamente  a redação do inciso IV Súmula 331 do TST contemplava também a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto aos créditos trabalhistas não adimplidos pelo prestador de serviços.
    O que aconteceu foi o ajuizamento da ADC 16/2007 visando o afastamento da responsabilização subsidiária da Administração Pública através da declaração de constitucionalidade do art. 71,§ 1º, da Lei 8.666/1993.


    Vejamos o referido dispositivo:

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.


    Em 2010, o STF julgou PROCEDENTE a ADC. Em 2011 o Pleno do TST alterou a redação da Súmula 331, de forma a torná-la compatível com o entendimento do STF. Assim, foi alterada a redação do item IV, excluindo a menção à Administração Pública, bem como acrescentando o item V, o qual esclarece que os entes da Administração Pública também respondem subsidiariamente em caso de terceirização, desde que fique evidenciada sua conduta culposa, especialmente a culpa in vigilando.


    RESUMINDO


    TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - TOMADOR DE SERVIÇOS PRIVADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

    TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - TOMADOR DE SERVIÇOS PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA*

    * Somente quando evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços como empregada (Inciso V da Súmula 331 TST).


    Fonte: Ricardo Resende


  • Também me questionei a respeito da alternativa B, inclusive marquei ela como correta, mas realmente está incorreta.


    Segundo entendimento do TST:


    "[...] Nem se alegue que a contratação de empresa prestadora de serviços, com obediência à Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), afastaria as culpas in eligendo in vigilando. A realização de licitação, dever dos órgãos públicos, não os exime de sopesar os elementos essenciais para efetivar a contratação e, após, de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista pela empregadora. Daí decorre sua culpa, pela má análise sobre a satisfação dos requisitos pela empresa contratada, vencedora da licitação, e, principalmente, pela inobservância da legislação trabalhista pela empregadora durante a vigência do contrato de prestação de serviços. Ademais, mesmo que, em tese, a observância do processo licitatório afastasse a culpa in eligendo, remanesceria, ainda, a culpain vigilando, já que competia ao tomador dos serviços fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços por ele contratada." (AIRR - 310740-03.2009.5.09.0664, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 06/04/2011, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/04/2011).


    #pensamentoPOSITIVO #animoFIRME #atePASSAR

  • Sobre o item considerado correto: "a intermediação da mão de obra não gera responsabilidade ao ente público nas hipóteses de ausência de dolo ou de culpa do respectivo ente, quando, na administração do contrato terceirizado, o fornecedor da mão de obra deixar de cumprir as obrigações que deveria ter com seus trabalhadores."

     

    Conforme Súmula 331 do TST, já transcrita pelos colegas, e sua interpretação pela doutrina e pela jurisprudência, não há que se cogitar da existência ou inexistência de dolo por parte da administração para que ela seja responsabilizada. Desde que haja culpa, o ente público é responsável subsidiário. 

    Tudo bem que as demais alternativas estão "muito" erradas, e acabei até acertando a questão, mas me parece que também a letra C, considerada correta, está equivocada.

  • a) os Tribunais, em hipótese alguma, têm admitido a descentralização da mão de obra quando se trata de atividade fim da empresa. Sabendo-se que toda descentralização de mão de obra é terceirização, estaria assim esta hipótese abrangida pela Súmula 331 do TST.

    SUMULA 331, I = A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES POR EMPRESAS INTERPOSTAS É ILEGAL, FORMANDO- SE VINCULO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS, SALVO NO CASO DE TRABALHO TEMPORÁRIO.

     

    b)  a Administração Pública não será responsabilizada quando comprovar que procedeu a licitação regular da pessoa contratada para intermediar a mão de obra.

    TERCEIRIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1. NÃO OCORRERÁ  VÍNCULO COM BASE NO PRINCIPIO DO CONCURSO PUBLICO

    2. SUBSIDIÁRIA = NO CASO DE CULPA + NÃO FISCALIZAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

     

    c) a intermediação da mão de obra não gera responsabilidade ao ente público nas hipóteses de ausência de dolo ou de culpa do respectivo ente, quando, na administração do contrato terceirizado, o fornecedor da mão de obra deixar de cumprir as obrigações que deveria ter com seus trabalhadores.

     

    d) o tomador da mão de obra responderá por toda a obrigação não cumprida pelo fornecedor, salvo pelas multas previstas nos art. 467 e 477 da CLT, pois o ente público não pode ser responsabilizado por tais multas contratuais quando não concorrer para que elas incidam.

    INCORRETA, RESPONDERÁ POR TODA AS VERBAS DECORRENTES DA CONDEÇÃO REFERENTE AO PERIODO LABORAL

    S. 331, VI

     

    e) a Administração Pública, na hipótese de concessão de serviço público, será diretamente responsabilizada pelos trabalhadores contratados pelas concessionárias, pois aplica-se ao contrato de concessão todas as regras relativas à terceirização, consoante previsto na Súmula 331 do TST.

     

  • EM SUMA:

    INADIMPLEMENTO + DOLO/CULPA = RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO

    EM NÃO HAVENDO DOLO ou CULPA, RESPONDE A EMPRESA FORNECEDORA DE MÃO-DE-OBRA!

    Bons estudos!


ID
841432
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.


Considerando esta afirmação contida na Súmula 330 do TST, é jurisprudência dominante que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D
    Súmula nº 330 do TST
    QUITAÇÃO. VALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.
    I - A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, conseqüentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem desse recibo.
    II - Quanto a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho, a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação.

  • Caí nessa pegadinha... rs
    Confundi com a passagem pela CCP que tem eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

  • Os colegas acima liquidaram a questão com poética destreza. Parabéns!
    Versarei um pouco mais sobre o tema...
    Quitação e eficácia liberatória
    No termo de rescisão (TRCT) deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado seu valor, por conta do princípio da não complessividade, a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. Observa-se, nesse sentido, o texto da Súmula 330 do TST, especificamente nos seus itens I e II:
    Súmula 330 do TST. A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.
    I - A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, consequentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem desse recibo;
    II - Quanto a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho, a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação.
    "
    Orientação Jurisprudencial 270 da SDI-1 do TST identifica outro aspecto importante. É que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica apenas quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo"
    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • "a)o trabalhador entabula transação perante a Comissão de Conciliação Prévia e declara a quitação geral ao seu contrato de trabalho, ficando assim impedido de reclamar qualquer parcela que eventualmente tenha remanescido em razão da quitação geral. "

    Segundo o artigo 625-E da CLT o termo de conciliação lavrado pela CCP é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Portanto, no meu entendimento, o empregado que declarar quitação geral perante a CCP fica impedido de reclamar qualquer parcela remanescente, pois para que pudesse reclamar parcelas remanescentes teria que expressamente ressalvá-las.

    Ou seja, enquanto  TRCT dá quitação apenas daquilo que está expresso, ao contrário, o termo da CCP não dá quitação somente daquilo que está expressamente ressalvado.

    Deste modo, não compreendi o erro da assertiva "A".

    Quero a ajuda dos universitários nessa questão! rsrsrsr

  • Caro Alexandre, você está correto. A assertiva I está de acordo com a jurisprudência majoritária do TST. Veja que o TST deu uma interpretação de que a transação extrajudicial celebrada na CCP quita qualquer parcela relativa ao extinto contrato de trabalho. Nesse sentido, ilustrativamente, as seguintes decisões:

     A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DO TERMO DE ACORDO. QUITAÇÃO AMPLA DO CONTRATO DE TRABALHO. A hipótese vertente é diversa da quitação passada pelo empregado ao assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho, quando a eficácia liberatória é restrita às parcelas expressamente consignadas no recibo. O termo de conciliação firmado entre as partes na Comissão de Conciliação Prévia, ao contrário, pressupõe concessões mútuas, constando da letra da lei os efeitos amplos dessa quitação, a qual não permite interpretação restritiva. Dito isso, o entendimento desta Corte Superior tem sido de que o termo de quitação firmado na Comissão de Conciliação Prévia possui eficácia liberatória geral quando não há ressalva de parcelas, nos termos do art. 625-E da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA OI S.A. e C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Diante do provimento dado ao recurso de revista da primeira reclamada, o qual julga improcedente a reclamação trabalhista, resta prejudicada a insurgência.  ( ARR - 278-27.2012.5.04.0104 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 05/11/2014, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/11/2014);


     Então, resumindo, funciona assim: Se a quitação for por ocasião do TRCT, nos termos do artigo 477 da CLT (S. 330/TST), a quitação abrange apenas as parcelas, e seus respectivos valores, expressamente constantes do Termo. Ex.: Se não constou adicional noturno e horas extras, o trabalhador poderá ter êxito em pleitear tais parcelas judicialmente. Se a quitação ocorrer em sede de CCP, nos termos do artigo 625-E da CLT, a regra é meio que "ao contrário". É dizer, se o empregado não consignar seus "protestos", mediante a ressalva de que o adicional noturno e as horas extras não se encontram quitadas, ele não logrará êxito em ação posterior, se adotada a corrente sufragada pelo TST, pois tudo relativo àquele extinto contrato (que não foi ressalvado) estará QUITADO.

    Por fim, cabe lembrar que o direito de ação é abstrato, de forma que a parte sempre poderá pleitear determinada pretensão. Ocorre que, se ultrapassados os pressupostos processuais e as condições da ação,  terá uma sentença de improcedência do pedido.

    Sucesso a todos.




  • Subscrevo os comentários dos colegas abaixo. O item A ficou com uma redação ruim por que dá a entender que o trabalhador não fez nenhuma ressalva expressa. E se não fizer ressalva expressa o item está correto. Imagino que a interpretação dada pela FCC a tal item é no sentido de considerar errado pelo fato de dizer que o trabalhador ficará "impedido de reclamar qualquer parcela que eventualmente tenha remanescido em razão da quitação geral", já que, como os próprios colegas disseram, as parcelas expressamente ressalvadas podem ser reclamadas posteriormente.

  • Aqui com meus botões, entendo que essa regra liberatória geral vai de encontro com o princípio da primazia da realidade...enfim...

  • A questão em tela transcreve o teor da Súmula 330 do TST e exige do candidato o conhecimento da jurisprudência do TST sobre o tema da "quitação". Sobre o tema, segue a seguinte decisão:
    " RECURSO DE EMBARGOS. QUITAÇÃO DAS PARCELAS DESCRITAS NO TERMO DE RESCISÃO. DECISÃO REGIONAL QUE RECONHECE A QUITAÇÃO DE PARCELAS E VALORES CONSIGNADOS NO TERMO RESCISÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PELA C. TURMA. APLICABILIDADE DA OJ 270 DA C. SDI E DO ITEM I DA SÚMULA 330 DO C. TST. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ACESSO À JUSTIÇA.  A v. decisão constatou a existência de parcelas especificadas na transação e entendeu que houve quitação plena em relação a estas parcelas, o que contraria os termos da Súmula 330 do c. TST, que em seu item I determina -A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, consequentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem desse recibo-. Tal entendimento possibilita à parte ver sua pretensão apreciada, eis que ainda que a parcela conste do recibo de quitação, deve ser assegurado o acesso à justiça ao empregado que busca demonstrar o seu direito. A mera remissão no TRCT a parcela paga não impede à parte o ajuizamento da ação com o fim de recebimento de eventuais diferenças. Embargos conhecidos e providos." (E-ED-RR - 520685-61.2006.5.12.0014 , Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 09/10/2014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 17/10/2014)
    Assim, certo é que a quitação não pode ser entendida como ampla e total, conforme expressado na alternativa "d".
    Dessa forma, RESPOSTA: D.



     




  • Também não vejo qualquer erro na letra A, diante do que diz a CLT:

     

    CLT, art. 625-E, Parágrafo único. O termo de conciliação [realizada perante a CCP] é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

     

    De fato, o empregado fica impedido de reclamar quaisquer outros direitos, diante da eficácia liberatória geral do termo de conciliação lavrado perante a CCP. A exceção relativa às parcelas expressamente ressalvadas não torna a afirmativa errada (e é assim que as matérias são cobradas por diversas bancas de magistratura do trabalho, inclusive, salvo engano, a própria FCC).

     

    Por outro lado, na letra D a banca reescreveu, com todo respeito, porcamente, o conteúdo dos incisos da Súmula 330.

     

    Atualizando o comentário em 15/4/2016...

     

    Segundo Mauro Schiavi (Manual de Direito Processual do Trabalho, 2ª edição, 2009, pg. 41 e seguintes), há duas correntes sobre a eficácia liberatória do termo de transação firmado perante a CCP. A primeira defende sua eficácia liberatória geral, excetuadas apenas as verbas ressalvadas no próprio termo de transação. A segunda entende que a quitação só abrangeria os valores efetivamente pagos em decorrência da transação, sem impedir que o trabalhador ajuize ação trabalhista pleiteando outras verbas, ainda que não ressalvadas.

     

    O próprio Mauro Schiavi diz ser adepto da segunda corrente, mas traz entendimentos jurisprudenciais nos dois sentidos. Não aponta qualquer uma como majoritária.

  • Amigos, CUIDADO com a OJ 270 da SDI-1, a qual dispõe que: "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo".

    O alerta se dá em relação à decisão proferida pelo Plenário do STF, no Recurso Extraordinário (RE) 590415, com repercussão geral, em que, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), foi reconhecida a validade da cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado.

  • Interessante observar algumas alterações trazidas pela Reforma Trabalhista no que se refere à disponibilidade dos direitos trabalhistas!

    O novel art. 855-B, por exemplo, trouxe um processo para homologação de acordo extrajudicial. A inovação se dá porque esse acordo não necessita de qualquer intermediação: pode ser feito diretamente entre empregados e empregadores. Esse acordo também representa uma nova exceção ao jus postulandi, pois exige a representação por advogado de ambas as partes

    Ainda temos o novo art. 507-B, que transcrevo por sua clareza:

     

    Art. 507-B.  É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.  

     

    Parágrafo único.  O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.

    Essencial o domínio da literalidade desses artigos para os próximos concursos. Daqui 1 ou 2 anos, porém, provavelmente já teremos alguma jurisprudência do TST que, então, poderá ser cobrada em provas.

    Bons estudos a todos!


ID
841438
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O representante comercial autônomo é parte num contrato de trabalho, embora não detenha uma relação de emprego onde se verifica a subordinação estrita. Diante disso,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: B. Fundamento: L. 4.886/65 (regula as atividades dos representantes comerciais autônomos)

    ERRADA a) todo representante comercial deverá constituir uma empresa, individual ou não, caso contrário a situação será caracterizada como um contrato de trabalho stricto sensu regido pela CLT.

    Art . 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

    Ou seja, pode ser pesoa física sem necessidade de constituir empresa.


    CORRETA b) não poderá ser representante comercial aquele que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade por uma violação.

    Art . 4º Não pode ser representante comercial:

    a) o que não pode ser comerciante;

            b) o falido não reabilitado;

            c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;

            d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.

    ERRADA c) a representação comercial autônoma somente poderá ser exercida por pessoa jurídica.

    Mesmo fundamento da letra A.


    ERRADA d) a pessoa física que pretender trabalhar como representante comercial deverá, necessariamente, ser nacional, admitindo a lei que o estrangeiro exerça tais funções desde que esteja registrado no conselho regional do local onde vá atuar.

    Art . 3º O candidato a registro, como representante comercial, deverá apresentar:
    § 1º O estrangeiro é desobrigado da apresentação dos documentos constantes das alíneas b e c dêste artigo.

    Ou seja, pode ser estrangeiro.

    ERRADA e) o fato de ser obrigatória as anotações, na carteira profissional do interessado, da transferência ou de exercício simultâneo da profissão em mais de uma região, tal registro importará na caracterização do contrato de emprego regido pelo art. 3º da CLT.

    Art . 3º O candidato a registro, como representante comercial, deverá apresentar:
    § 2 Nos casos de transferência ou de exercício simultâneo da profissão, em mais de uma região, serão feitas as devidas anotações na carteira profissional do interessado, pelos respectivos Conselhos Regionais.

    O dispositivo legal não fala nada de importar caracterização de outro tipo de contrato qualquer.

  • Comentário quanto a  assertiva "D":
    O erro, a meu ver, está na expressão "necessariamente", já que, o §1º do artigo 3º, da Lei 4.886/65 admite a possibilidade do estrangeiro trabalhar como representante comercial autônomo. Este será dispensado da apresentação de prova de quitação com o serviço militar e com a justiça eleitoral, já que essas exigências se aplicam tão somente aos nacionais.
  • Na minha opinião o erro da assertiva D foi quando o examinador disse que "a lei admite que o estrangeiro exerça tais funções desde que esteja registrado no conselho regional do local onde vá atuar". A lei não admite, ela obriga a todos os representantes (sejam estrangeiros, sejam nacionais)  que estejam devidamente registrados nos Conselhos Regionais.

    Art . 2º É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º desta Lei.
  • A alternativa D traz que o registro deve ser no Conselho Regional onde va atuar. Acontece que a lei não traz a exigencia de registro no CR especifico de onde va atuar. Acredito que o registro pode ser em qq CR.


  • Essa questão está desatualizada, tendo em vista o recente julgamento do STF deixando de reconhecer a atividade de repesentante comercial como uma relação de trabalho.

    O STF em 2020, decidiu em sede de RE com repercussão geral que as ações de representantes comerciais contra empresas devem tramitar na Justiça Comum, fixando a tese de que, preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representantes e representados comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes. Tema 550.

  • lei: 4.886.65 . Art.1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.


ID
841447
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne à remuneração, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • Resposta: E
    Súmula nº 191 do TST

    ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

  • A) ERRADA - Para o salário variável, o aviso prévio será calculado com base na média da remuneração recebida pelo trabalhador nos últimos 12 meses.
      
    B) ERRADA   - O adicional de insalubridade será calculado com base no salário mínimo nas proporções de 10%, 20% e 40%, de acordo com o grau da insalubridade à qual o trabalhador estiver exposto.
      
    C) ERRADA   - A ajuda de custo é uma indenização com o intuito de ressarcir o trabalhador dos prejuízos que venha sofrer, por isso não é sensato pensar em hipótese em que ela não seja devida caso o trabalhador tenha gasto algo em função do trabalho prestado.
      
    D) ERRADA   - Tanto o aviso prévio trabalhado quanto o indenizado sofrerão a incidência do FGTS e do INSS. ( esse tipo de afirmativa é comum e já esta batida em provas )

      
    Gabarito: E 
     
  • Acho que o colega acima está equivocado em sua fundamentação acerca da resposta da alternativa ''b'', pois,segundo a Súmula Vinculante 4 do STF, o adicional de insalubridade não pode ser calculado sobre o salário mínimo. Essa fundamentação do artigo 192 da CLT foi afastada em razão da atual súmula. Acho que o erro está no fato da alternativa falar que a Súmula 17 do TST foi represtinada, quando, na verdade, esta foi cancelada.
  • Acrescentando, a súmula vinculante  do STF n.4 foi SUSPENSA por liminar, conforme recente alteração da súmula n. 228 do TST:

    Súmula nº 228do TST

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO  (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 26.06.2008) - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008.SÚMULA CUJA EFICÁCIA ESTÁ SUSPENSA POR DECISÃO LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.



  • O colega anterior cometeu um equívoco. A Súmula Vinculante nº 4 do STF continua valendo. O que foi suspensa liminarmente foi a parte da Súmula 228 do TST que permite a utilização do salário-básico para calcular o adicional de insalubridade (Reclamação 6.266-0)

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 26.06.2008) - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008. SÚMULA CUJA EFICÁCIA ESTÁ SUSPENSA POR DECISÃO LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.



  • Espero que consiga esclarecer a questão...
    O TST já vinnha modificado seu entendimento no sentido de considerar que, do mesmo modo ocorrente com o adicional de periculosidade, a base de cálculo do adcional de insalubridade seria o salário básico. A mudança na redação da Súmula 228 do TST visou, em verdade, dar cumprimento ao preceito contido na Súmula Vnculante 04 do STF, mas, ao contrário daquilo que se previa, acabou por atingi-la diretamente.
    É que a mencionada súmula vinculante do STF sustenta que "o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituido por decisão judicial". Por conta da parte final do texto, a Confederação Nacional da Indústria - CNI aforou perante a Corte Constitucional a Medida Cautelar em Reclamação nº 6.266-0, Distrito Federal. Por meio dela, com base no art. 7º da Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2006, a CNI postulou fosse negada apliacabilidade à Súmula 228 do TST (decisão judicial), porque esta seria contrária ao texto do enunciado da supracitada Súmula Vinculante 04 do STF. Em 15 de julho de 2008 o Ministro Presidente do STF, Gilmar Mendes, acolheu a pretensão e determinou suspender a aplicação da Súmula 228 do TST na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Esse posicionamento do STF inviabilizou não apenas a Súmula 228 do TST, mas também o entendimento constante da Súmula 17 da mesma corte superior.
    Certo de que, ao menos temporariamente, o adicional de insalubridade continuará regido pela CLT, deve-se esclarecer que, com base no art. 192 do mencionado diploma trabalhista, o percentual incidente sobre o salário mínimo é variável - 10%, 20% ou 40% - porque levará em consideração a dimensão da nocividade, segundo se classifique em grau mínimo, médio e máximo, respectivamente.
    A classificação do grau de nocividade far0se-á mediante perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, regsitrados no Ministério do Trabalho, conforme disposto no art. 195 da CLT. Arguida em juízo a insalubridade, o juiz designará, para fins de certificação do grau, perito habilitado, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos locais da empresa.

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

  • OJ-SDI1-279 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 7.369/85, ART. 1º. INTERPRETAÇÃO (DJ 11.08.2003)

    O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.

  • Considerando o que o Breno expôs acima, como vai ficar a base de cálculo da periculosidade pros eletricitários?
  • Apenas complementando os comentários acima sobre o adicional de insalubridade:


    O STF ao editar a súmula 4 utilizou uma técnica de interpretação alemã denominada: DECLARAÇAO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM DECLARAÇAO DE NULIDADE.

    Ou seja, para o STF, o artigo 192 da CLT , que fixa o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade , é inconstitucional mas mesmo assim ainda possui eficácia, até que seja editada uma lei específica que determine a nova base de cálculo.
  • RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO EXCELSO STF. SUSPENSÃO LIMINAR DA SÚMULA Nº 228 DO TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 192 DA CLT SEM DECLARAÇÃO DE NULIDADE.228192CLTNos termos do r. despacho do excelso Pretório fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante nº 4, -o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade (do art. 192 da CLT) por meio de lei ou convenção coletiva- (Recl-6266/DF). Precedentes deste c. Tribunal. Recurso de Revista conhecido por violação do artigo 192 da CLT e provido .192CLT192CLT
     
    (8644520105040521 864-45.2010.5.04.0521, Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 20/02/2013, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/02/2013)
  • Lembremos que foi editada em 08/12/2012 (após a prova) a Lei 12740/12 que incluiu o risco de energia elétrica no art. 193 da CLT, fazendo com que os eletricitários passem a ter sua periculosidade calculada sobre o salário base e não mais pela totalidade das verbas de natureza salarial. 

    Essa lei revogou expressamente a lei 7369/85 que tratava do adicional de periculosidade dos eletricitários e era o fundamento da súmula 191 e OJ 279.

    Vejamos o texto do novo art. 193:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    Portanto, essa questão já está desatualizada!

  • Após a edição da Lei n.º 12.740/2012, que alterou o art. 193 consolidado, referida questão quedou-se DESATUALIZADA.
  • Apenas uma retificação do colega acima. A Lei 12.740 não tornou a questão desatualizada, pois ela simplesmente, além de acrescentar como periculosidade os seguranças, apresentou esse rol ampliado em forma de incisos, o que anteriormente estava apenas no caput do art. 193 da CLT. Assim, a forma de pagamento sobre o salário-base, salvo eletricitários que engloba o total das verbas, continua válido. 
  • A questão parece estar desatualizada sim. Confira-se a recentíssima jurisprudência do C.TST:


    RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO POR CONVENÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. A Constituição prevê em seu artigo 7º, inciso XXII, adicional de remuneração para as atividades perigosas, na forma da lei. Em relação aos eletricitários, o adicional de periculosidade foi instituído pela Lei 7.369/85 que estabelecia em seu artigo 1º que: -O empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber-. Em que pese à Lei 7.369/85 tenha sido revogada pela Lei 12.740/12, de 10/12/2012, que acrescentou o inciso I ao art. 193 da CLT para dispor que as atividades que exponham o trabalhador de forma permanente a contato com energia elétrica são consideradas perigosas, sem especificar a remuneração do adicional de periculosidade dos eletricitários como outrora fizera a revogada Lei, a presente controvérsia será julgada em observância aos ditames da Lei 7.369/85, vigente à época das convenções coletivas que reduziram a base de cálculo do adicional de periculosidade. Isso porque as disposições da Lei 12.740/12 são válidas somente para os contratos celebrados após a sua data de vigência. Assim, a jurisprudência desta Corte Superior, interpretando o artigo 1º da Lei 7.369/85, consolidou o entendimento de que em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 279 da SBDI-I/TST e a Súmula 191/TST. Dessa forma, a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário não é passível de negociação coletiva que vise a reduzi-la por se tratar de medida de saúde e segurança do trabalho. Recurso conhecido por contrariedade à Súmula 191/TST e à Orientação Jurisprudencial nº 279 da SBDI-1-TST e provido. 
     
    ( RR - 494-29.2012.5.03.0067 , Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 26/06/2013, 3ª Turma, Data de Publicação: 01/07/2013)
  • Bom dia pessoal...

    Bem, lendo algumas matérias sobre a discussão quanto a incidência do percentual de 30% relativamente aos eletricitários (www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe) e outras matérias correlatas, dá p entender o seguinte:

    1 - Há uma ADI interposta pela Confederação da Indústria e do Comércio contra o artigo 3º da Lei 12.740/2012, que revogou dispositivo que garantia aos trabalhadores eletricitários o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre sua remuneração, e não apenas sobre o salário-base, como as demais categorias.

    2 - Essa ADI ainda não foi julgada.

    3 - Diante disso, vc continua estudando o art. 193 (com as respectivas alterações), bem como dando plena validade a súmula 191. Vale, na questão, a letra da lei / súmula. Não vejo como possível o examinador sair adentrando em maiores "performances" ao elaborar questões que cobrem tal conhecimento...
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INSS. ACORDO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PARCELA INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Não há impedimento legal para que as partes transacionem o pagamento apenas de verbas de natureza indenizatória, nas quais não há incidência de contribuição previdenciária. Uma vez que o eg. Tribunal Regional entendeu pelo caráter indenizatório da verba referente a aviso prévio indenizado, não há que se falar em violação dos artigos 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, 487, § 1º, da CLT e 150 § 6º e 195, I, a, da CRFB/88. O Regional negou provimento ao recurso ordinário da autarquia previdenciária, consignando que o fato gerador das contribuições previdenciárias somente ocorre com o pagamento de salário (art. 195, a, da CF), não havendo como atribuir natureza salarial ao aviso prévio indenizado, vez que não é exaustiva a enumeração das parcelas que não integram o salário de contribuição, prevista no artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/91, até porque dela não consta, por exemplo, a indenização compensatória de 40% do FGTS, sobre a qual obviamente não incide a contribuição previdenciária e que, igualmente, encontra-se enumerada dentre as parcelas indenizatórias previstas no artigo 214, § 9º, alínea a e d do Decreto 3.048/99, o qual inclui o aviso prévio indenizado nas parcelas não sujeitas à contribuição previdenciária.O agravo de instrumento, portanto, é infértil, nada produzindo. Por tais razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de fevereiro de 2007. PROC. Nº TST-AIRR-170/2005-066-03-40.7. Relator JUIZ CONVOCADO JOSÉ RONALD C. SOARES. Data 28-02-2007
  • Está desatualizada!

    Vejamos a opinião do Magistrado e Autor Marcelo Moura em CLT para concursos, 2014, Ed. Juspodvm:
    "A partir da Lei nº 12.740, de 8.12.2012, que entrou em vigor na data  de sua publicação (10.12.2012), conforme prevê seu art 2º, o adicional de 30% será calculado sobre o salário básico para todas as atividades descritas no inciso I e II do art. 193 da CLT. Caberá ao TST modificar a redação da S. 191 de sua jurisprudência uniforme." (grifo nosso).
  • Elf Gico, com a devida vênia, a Lei 12.740 em nada denota essa afirmação do i. jurista. Recomendo a todos a leitura do que foi postado pelo colega Diego. 

  • Item VI da Sumula 6 do TST alterado em junho/2015:

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.


ID
841453
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos direitos decorrentes do pacto trabalhista, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O item C está errado quando diz Independente do tempo. Isso contradiz o princípio da estabilidade financeira, prescrito no inciso I, da súmula 372:

    SUM-372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. ()

  • A justificativa para a alternativa A estar errada é a Súmula 241 e a OJ 413 da SDI-1

    413.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

    pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.
     

    Súmula nº 241 do TST

    SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais

  • letra E:

     

    OJ-SDI1-175 Comissões. Alteração ou Supressão. Prescrição total (nova reda-ção em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 248 da SBDI-1) - DJ 22.11.2005

    A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não asse-gurada por preceito de lei.

  • Na verdade, o fundamento da letra "e" está na própria súmula 294 do TST:

    PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
  • Comentário de todas as alternativas:

    Em relação aos direitos decorrentes do pacto trabalhista, é INCORRETO afirmar: 

    a) Não integra ao salário a verba denominada auxílio-alimentação nos períodos em que as convenções coletivas excluem expressamente a natureza salarial deste benefício. No entanto, nos períodos em que não há esta ressalva, deve-se considerar seu caráter salarial, com a integração ao salário. 
    CORRETO

    Regra geral: Art. 458 da CLT.
    Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
     
    Porém: OJ 413. 
    AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. 
    pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 41 do TST.

    E OJ 133.
    AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.
    A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.


    b) Se o trabalhador for comissionista e ocorrer a alteração dos percentuais de comissão importando, assim, a redução da sua remuneração, tal alteração contratual será prejudicial, incidindo, no caso, o disposto no art. 468 da CLT, sendo cabível o pleito de diferenças salariais. CORRETO

    Entenda como salários todos os valores: salário fixo, comissões, alimento, transporte, in natura, etc. Sendo assim, basta aplicar a regra da irredutibilidade salarial também para as comissões.

    Art. 7º da CRFB:
    São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;


    Art. 462 da CLT:
    Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo
  • c) Independentemente do tempo em que o trabalhador passe exercendo a função comissionada, extinto o cargo, ou simplesmente tendo o trabalhador sido revertido ao cargo anteriormente ocupado, a remuneração adicional também não será devida, pois a extinção do cargo, ou reversão ao cargo anterior, faz com que deixe de existir o direito à verba comissionada, não havendo que se falar em direito adquirido. ERRADO (GABARITO DA QUESTÃO)

    O patrão deve respeitar o prazo de 10 anos, ou seja, se o empregado laborar por 10 anos ou mais, recebendo gratificação de função, esta não poderá mais ser suprimida.
    O cargo poderá ser revertido, mas a mantença da gratificação se faz necessária.
     

    Súmula nº 372 - TST - Gratificação de Função - Supressão ou Redução – Limites.
    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. 

     
    d) Quando se verificar alteração contratual que vise a reduzir a jornada originariamente contratada, com a consequente redução salarial, é imprescindível o assentimento do trabalhador, conforme exige o art. 468 da CLT. Nas situações que, mesmo havendo concordância do empregado, a alteração não pode ser reputada válida quando houver prejuízo para o trabalhador. 
    CORRETO

    Art. 468 da CLT – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    e) Ocorrendo supressão da função comissionada, a prescrição incidente no caso é a total, porque a supressão do pagamento da gratificação de função, pela reversão ao cargo efetivo, é ato único e positivo do empregador e a percepção dessa parcela não está assegurada por preceito de lei. CORRETO

    Realmente não é a OJ 175 que fundamente a questão, mas a súmula 294 do TST, pois a OJ trata das comissões e não da função comissionada.

    Súmula 294 do TST - Pedido de Prestações Sucessivas - Alteração do Pactuado – Prescrição.
    Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. 
  • CRÍTICA: 

    A REDUÇÃO SALARIAL SÓ É POSSIVEL MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. 
    NÃO PODE EMPREGADOR E EMPREGADO ACERTAREM REDUÇÃO SALARIAL, AINDA QUE ACOMPANHADA DE PROPORCIONAL REDUÇÃO DA JORNADA. LOGO A LETRA "d" TAMBÉM ESTÁ ERRADA. 

    Maurício Godinho:
    pg n. 940

    3. Alteração Contratual para o Regime de Tempo Parcial
     
    "As alterações redutoras da duração do trabalho decorrentes de ato unilateral do empregador ou bilateral das partes somente serão lícitas, regra
    geral, se não produzirem qualquer correspondente diminuição no salário do empregado (conjugação do art. 468, CLT, com o art. 7a, VI, da Constituição, a par do princípio jurídico da inalterabilidade contratual lesiva).Conforme já exposto, existiria apenas uma rara exceção a essa regra
    geral, dada pela circunstância de ter sido a redução laborativa pleiteada pelo obreiro em decorrência de seu específico e comprovado interesse extracontratuai. Mesmo assim, o ônus da prova da efetiva existência desse interesse privado extracontratual obreiro será do empregador (art. 333, II, CPC).
    • Eu acho que a justificativa da alternativa "A" se encontra na OJ 413 da SDI-I, pois o art. 458 da CLT prevê que a alimentação integra o salário e a alternativa diz que não integra. Dessa forma, a resposta encontra-sa na OJ acima mencionada.
    •  a) Não integra ao salário a verba denominada auxílio-alimentação nos períodos em que as convenções coletivas excluem expressamente a natureza salarial deste benefício. No entanto, nos períodos em que não há esta ressalva, deve-se considerar seu caráter salarial, com a integração ao salário. 

    OJ 413.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

    pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.

  • Alessandra 

    A regra geral é que a alimentação integra o salário, mas o empregador para evitar a incidência de encargos trabalhistas na concessão desse benefício pode negociar com o sindicato da categoria e através de negociação coletiva, acordo ou convenção, determinar a natureza indenizatória do auxílio alimentação. Tal situação é muito parecida com a inscrição no PAT, onde a incrição junto ao ministério do trabalho tem como principal benefício a não integração do fornecimento da alimentação ao salário do obreiro, deixando de incidir nesses casos encargos trabalhistas. Observa-se que em ambos os casos o benefício é mútuo, tanto o trabalhador como o empregador são beneficiados. É importante salientar que a adesão posterior ao PAT e a negociação coletiva só tem o condão de produzir efeitos nos novos contratos de trabalho que surgirem após a implementação das novas regras, ou seja, aqueles que já recebiam benefícios de alimentação com caráter salarial continuarão a recebe-los da mesma forma. 
    Importante conhecer o teor da súmula 241, TST e a OJ 413 SDI-1 

    Boa sorte a todos!!! 
  • Hugo, você está certo, em parte. 

    Ocorre que, neste caso, deve ser observado o salário-hora. 

    Se a hora trabalhada continuar o mesmo valor, não haverá redução salarial, logo não haverá prejuízo ao trabalhador.

  • A Convenção ou Acordo Coletivo pode sim neutralizar a natureza salarial do auxílio alimentação, esse é o posicionamento da OJ SDI1- 413, editada para ressalvar que tal pactuação NÃO tem eficácia retroativa, isto é, não altera a natureza salarial de parcela de auxílio alimentação instituída antes da da pactuação coletiva ou adesão ao PAT. 

    Por exemplo, se o emprego ingressou na empresa e recebia auxílio alimentação antes de CCT/ACT ou adesão ao PAT, seu auxílio alimentação deve manter sua natureza salaria. Entretanto, para os passaram a receber o auxílio alimentação ou foram admitidos após a pactuação coletiva ou adesão ao PAT essa verba não terá natureza salarial.  

    Portanto a alternativa "a" contém afirmação correta.

  • Atenção! Sobre a alternativa "C" considerada correta: mesmo que o empregado já tenha 10 anos na função de confiança, ele ainda pode perder a gratificação se o patrão tiver JUSTO MOTIVO para retirá-la. Ou seja, esta garantia de receber a gratificação pra sempre depois dos 10 anos não é absoluta!! Por exemplo, se o empregado cometer uma conduta que contrarie a confiança nele depositada, o patrão pode revertê-lo ao cargo anterior e ainda retirar a gratificação, mesmo que o empregado já tenha mais de 10 anos naquela função. A alternativa C pecou ao não mencionar essa exceção.

  • Que redação horrorosa!!

  • Olá companheiros de batalha!

     

    Ante o teor do novel § 2o do art.468, da CLT, consoante Lei Federal n. 13.467/2017 (com vigência em 120 dias a partir de 13/07/2017), a alternativa "C" está correta e a questão desatualizada:

     

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

    (...)

     

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.” (NR) 


ID
841459
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É causa de interrupção do contrato de trabalho:

Alternativas
Comentários
  • SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

     

    Em um primeiro momento parecem significar a mesma coisa, mas para o Direito do Trabalho são institutos diferentes, se não, vejamos:

     

    SUSPENSÃO:  Cessação provisória e total dos efeitos do Contrato de Trabalho. Efeitos: Na suspensão o contrato continua em pleno vigor mas não conta o tempo de serviço e não há remuneração.

     

    INTERRUPÇÃO:  Cessação parcial e provisória do Contrato de Trabalho. Efeitos: Como a cessação é parcial, continua a contar o tempo de serviço e percebendo a remuneração.

     

    EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE SUSPENSÃO:

    * Auxílio doença após 15 dias. O INSS é quem paga.

    * Aposentadoria provisória por Invalidez.

    * Aborto Criminoso.

    * Greve legal/legítima. Art°. 7° da Lei n° 7.783/89

    * Cargo Eletivo - Súmula 269 TST.

    * Licença não remunerada.

    * Exercício de cargo público.

    * Mandato Sindical.

     

    EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO:

    * Férias.

    * Aviso prévio não trabalhado.

    * Licença-Maternidade.

    * Auxílio doença - Primeiros 15 dias. O Empregador é quem paga.

    * Repouso Remunerado.

    * Faltas ao serviço - Art°. 473 da CLT.

    * Feriados.

    * Casamento.

    * Licença-paternidade.

    * Falecimento do Cônjuge.

    * Doação de sangue.

    * Alistamento Militar.

    * Jurado.

    * Comparecimento a juízo.

    * Alistamento Eleitoral.

    * Vestibular.

    * Acidente do trabalho (Não percebe salário, mas o período é computado no tempo de serviço, logo é interrupção).

  • Parabéns a colega acima. Mas sendo mais sucinto.
    Na Suspensão cessa o recebimento da remuneração.
    Na Interrupção o trabalhador continua a receber a remuneração
    Só manter esse raciocínio que não errará mais questões sobre o tema.
    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • LETRA A: O serviço militar obrigatório é um caso controvertido na doutrina: durante a sua prestação, o empregador não está obrigado a pagar salário, mas a obrigatoriedade dos depósitos do FGTS persiste. Em razão desta obrigatoriedade, há discussão se esse afastamento configura hipótese de suspensão ou interrupção. A doutrina majoritária entende que é caso de suspensão, porque o empregado não recebe salário (art. 4º, parágrafo único, e art. 472, CLT).

    LETRA B: Trata-se de suspensão do contrato de trabalho. 

    LETRA C: A licença não remunerada trata-se de suspensão do contrato de trabalho. Não há a rescisão, ficando assegurado ao empregado, quando do retorno, a aplicação do art. 471 da CLT. 

    LETRA D: Trata-se de suspensão do contrato de trabalho (art. 475, CLT).

    LETRA E: Correta. Art. 7º, XIX, combinado com o art. 10, parágrafo 1º, ADCT, CF/88;
  • Com o devido respeito à colega do primeiro comentário, copiado de um artigo da JURISWAY, pelo que pesquisei, a hipótese de Acidente do trabalho é tratada pela doutrina majoritária como SUSPENSÃO. Smj., acho que só o Sérgio Pinto Martins leciona se tratar de INTERRUPÇÃO, sendo que referido doutrinador tem muitos posicionamentos isolados.
    Vale lembrar que durante os primeiros 15 dias o Contrato é interrompido e, após, é suspenso, embora conte para fins de férias e tempo de serviço.
  • Com a devida vênia, acho que é interessante complementar o comentário do colega ERIK, em relação ao ADA (Auxílio Doença Acidentário):

    - Nos primeiros 15 dias o contrato é INTERROMPIDO, ou seja, não há prestação dos serviços, porém há pagamento do salário.

    - A partir do 16º dia o contrato é SUSPENSO, ou seja, não há prestação de serviços e nem o pagamento de salário, embora conte para fins de FGTS e período aquisitivo de férias, desde que, especificamente neste útlimo caso, o período não ultrapasse o limite de 6 meses.

    Bons estudos a todos.
  • Colegas, contribuição extra acaso considerem pertinente:

                    SUSPENSÃO: sustação ampla e recíproca (empregado não trabalha e empregador não paga)
                    INTERRUPÇÃO: sustação restrita e unilateral (empregado não trabalha, mas recebe).


    SOBRE SERVIÇO MILITAR:

                      Existem três tipos de serviço militar:
                     1- Apresentação anual de reservista (art. 473, VI, CLT  e art. 65, "c", Lei nº 4375/64))  - interrupção.

    A  prestação de serviço militar obrigatório previsto no art. 473, VI, CLT é modalidades de interrupção
                     2- Prestação de serviço militar inicial  (art. 472 da CLT e art. 16 e 60 caput e § 1º da lei 4375/64)- Controvertido, embora tendencialmente seja suspensão, pois esse período não é remunerado pelo empregador. Entretanto, algumas obrigações permanecem, como contagem de tempo para depósito de FGTS e computa-se o período de trabalho anterior à prestação de serviço miliar desde que o trabalhador retorne ao trabalho dentro de 90 dias da baixa.
                    3- Empregado incorporado ao serviço militar por motivo de convocação para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra (art. 61 caput lei 4375/64) - mais controvertido de todos. Há duas possibilidades de remuneração: ou o empregador paga 2/3 da respectiva remuneração (aí será interrupção) ou o trabalhador pode optar por receber as gratificações regulamentaes das Forças Armadas (então será suspensão)



    SOBRE LICENÇA PATERNIDADE: (CLT, art. 473, III), hipótese de interrupção.
                    
                            Embora a licença paternidade esteja prevista no art. 473, III, CLT, correspondendo a 1 dia no decorrer da primeira semana, o prazo concedido de afastamento é de 05 dias, conforme art. 10, §1º do ADCT: Até que a lei venha a disciplinar o disposto no Art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias. Sendo assim, o prazo maior absorveu o prazo menor! 

    SOBRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART. 475, CLT) é suspensão do contrato de trabalho.

         Lembrar que tem que ser aposentadoria por invalidez para ser hipótese de suspensão, pois ela é provisória, tanto que a Lei nº 8.213, art. 42 fala "enquanto permanecer nesta condição"
      
      Súmula 160 TST: Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37).
                   

    BONS ESTUDOS!
  • Vanessa Bagano, muito bom seu comentário, mas observe que o prazo para contagem do tempo anterior, no caso do serviço militar inicial é 30 dias após a baixa(art 472), e não 90. os 90 dias é especificamente para contagem do periodo aquisitivo de ferias para quem presta serviço militar.

         Art. 132 CLT - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa



  • Pessoal, para quem gosta de regrinhas para decorar, segue uma.


    SUSPENSÃO: Sem trabalho e Sem salário

    INTERRUPÇÃO: Sem trabalho e com salário

  • Adorei a regra, nunca mais esqueço. Obrigado.

  • Segue mais um macete, extraindo-se o direito ou não ao recebimento do salário do próprio termo:

    SUSPENSÃO: não trabalha e NÃO vai receber o salário.

    INTERRUPÇÃO: não trabalha, mas vai TER direito ao salário. 

  • Uma forma que uso para memorizar e nunca esqueci é assim:

    Interrupção -> Inclui salário

    Suspensão -> Sem salário

  • Não pode-se confundir: serviço militar ( suspensão) com alistamento militar (interrupção).

  • a) Alistamento de serviço militar é causa de interrupção, já serviço militar suspensão

     b) Encargo Publico é espêcie de suspensão.

     c) Licenças não remuneradas, hipotese de suspensão.

     d) Aposentadoria por invalidez, é hipotese de suspensão. No caso de plano de saúde, deve ser mantido pois o contrato está suspenso.

     e) Licença-paternidade, é causa de interrupçao, prazo 5 dias.

     

     

    Qualquer erro, avisem-me.

     

  • Letra E


    art. 10, §1º do ADCT: Até que a lei venha a disciplinar o disposto no Art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias. 

    INterrupção -> pago pelo empregador;
    IN
    clui tempo de serviço;
    INclui salário.
    até os primeiros 15 dias é tido como afastamento.

    InterrupÇão Com Salário, Com FGTS, Com tempo de serviço

    -RECOLHE FGTS

    -CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO

     

    EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO:

    * Férias.

    * Repouso Remunerado.

    * Intervalos Remunerados

    * Auxílio doença - Primeiros 15 dias. O Empregador é quem paga.

    * Acidente do trabalho (Não percebe salário, mas o período é computado no tempo de serviço, logo, é interrupção).

    * Convocação Justiça Eleitoral

    * Lockout ("greve do empregador")

    * Participação em Comissão de Conciliação Prévia

    * Participação em Conselho Curador do (FGTS ou CNPS)

    * Licença-paternidade (5 dias)

    * Licença-Maternidade (ou adotante).

    * Aviso prévio não trabalhado.

    * Aborto não criminoso (2 semanas)

    * Faltas ao serviço - Art°. 473 da CLT. (justificadas - abonadas)

    * Falecimento do Cônjuge/ascendente/descendente/irmão/pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos)

    * Casamento. (até 3 dias consecutivos e 9 dias professor)

    * Doação de sangue (1 dia a cada 12 meses)

    * Alistamento Eleitoral (até 2 dias consecutivos ou não)

    * Exigências do Serviço Militar (período de tempo em que tiver de cumprir)

    * Vestibular (dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior

    * Comparecimento a Juízo (pelo tempo que se fizer necessário)

    * Acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira (até 2 dias)

    * Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica  (1 dia por ano)

    * Reunião oficial organismo internacional 

    * Feriados

    * Jurado.

     

    SUspensão -> pago e afastado pelo INSS (AUXÍLIO);
    S
    em contagem do tempo;
    Sem trabalho;
    Sem salário.
    acima dos 15 dias é suspensão.

     

    Suspensão Sem Salário, Sem FGTS, Sem contar tempo de serviço

    -NÃO RECOLHE FGTS

    -NÃO CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO

    EXCEÇÃO: ACIDENTE DE TRAB. E SERV. MILITAR OBRIG.

     

    EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE SUSPENSÃO:

    * Auxílio doença após 15 dias. O INSS é quem paga.

    * Acidente do trabalho após 15 dias

    * Faltas não justificadas

    * Intervalos NÃO Remunerados

    * Greve legal/legítima. Art°. 7° da Lei n° 7.783/89

    * Aposentadoria por Invalidez.

    * Suspensão disciplinar (até 30 dias)

    * Prisão provisória

    * Afastamento inquérito falta grave

    * Participação de Curso / Programa de qualificação ( 2-5 meses)

    * Diretor S.A., salvo permanecer subordinação

    * Representante Sindical / Profissional.

    * Serviço Militar obrigatório (12 meses paga FGTS)

    * Aborto Criminoso.

    * Cargo Eletivo - Súmula 269 TST.

    * Licença não remunerada.

    * Exercício de cargo público.

    * Violência doméstica (até 6 meses)

     

     https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=2247 e minhas anotações prof Daud
     

    Bons estudos ! Persistam sempre !


ID
841468
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao contrato de experiência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) O trabalhador que, durante o horário de expediente, não respeitar as regras preestabelecidas quanto a acesso à internet e utilização de correio eletrônico poderá ver rompido o contrato por justo motivo. CORRETA

    Desídia 

    A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. 
    Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.
  • Durante o contrato de experiência, caso o empregado desobedeça as regras gerais, estabelecidas pelo empregador, acabará incorrendo na falta grave denominada INDISCIPLINA(art. 482, h CLT).
    No caso em tela, o empregado violou as regras gerais atinentes às normas previamente estatuídas quanto ao uso da internet. Desta feita, poderá sim, no curso do contrato de experiência, ver seu contrato ser rescindido por justa causa - indisciplina. 
  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

    O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

    Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

    DURAÇÃO

    Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

    PRORROGAÇÃO

    O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.


    OBRIGATORIEDADE DA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO

    O contrato de experiência deve ser anotado na parte do "Contrato de Trabalho", bem como nas folhas de "Anotações Gerais".
    • a) O empregado poderá rescindir a qualquer momento o contrato e não terá obrigação de indenizar o empregador, pois há termo pré-assinalado para seu fim. ERRADA
    • Art 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
    • b) Não cabe a previsão da cláusula assecuratória do direito de rescisão, pois esta é típica do contrato sem prefixação do termo. ERRADA
    • Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
    • c) O trabalhador que, durante o horário de expediente, não respeitar as regras preestabelecidas quanto a acesso à internet e utilização de correio eletrônico poderá ver rompido o contrato por justo motivo. CERTA
    • Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato
    •  Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

              a) ato de improbidade;

              b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

              c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

              d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

              e) desídia no desempenho das respectivas funções;

              f) embriaguez habitual ou em serviço;

              g) violação de segredo da empresa;

              h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

              i) abandono de emprego;

              j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

              k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

              l) prática constante de jogos de azar.

  • Continuando d) O empregador poderá romper antecipadamente o contrato, desde que pague ao trabalhador a integralidade da indenização fundiária acrescida de multa e lucros cessantes no valor de 50%, conforme previsto na lei específica. ERRADA Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato e) As partes podem fixar o valor que lhe convier em caso de rescisão antecipada. ERRADA Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.   § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

     

  • Caro Leonardo, a assertiva D está errada pelo simples fato de mencionar o pagamento pela INTEGRALIDADE da indenização do FGTS com acréscimo de multa e lucros cessantes. O que o empregador deve fazer é pagar simplesmente METADE da remuneração que ele tinha direito até o final do contrato, ou seja, pega metadade da remuneração mensal e multiplica pelos meses que faltam, ou pelos dias se for contrato de experiência. Também não há a menor possibilidade de mencionar em lucros cessantes.
  • Cara Gisele, na letra C temos um caso de Indisciplina e não de Desídia.

    Desídia é a falta de comprometimeno com o serviço propriamente dito - preguiça, desinteresse, indiferença, negligência.
    Indisciplina refere-se ao descumprimento de ordens gerais, destinada a todos os empregados, podendo ser regras internas ou disposições legais.

  • Súmula 163 do TST - Aviso Prévio - Contrato de Experiência: Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do Art. 481 da CLT.

  • c) O trabalhador que, durante o horário de expediente, não respeitar as regras preestabelecidas quanto a acesso à internet e utilização de correio eletrônico poderá ver rompido o contrato por justo motivo. 

    Creio que a intenção do examinador aqui foi indagar a respeito dos limites do uso do email corporativo, embora a questão esteja um tanto genérica. Em relação ao email pessoa, em face da questão relativa à privacidade, teríamos que fazer uma análise mais circunstânciada, com mais indicações do examinador. Pois bem, se o email corporativo é de uso somente para as atividades da empresa, de praxe, não deve ser usado para atividades particulares, bem menos para aqueles devaneios a que o espírito humano costuma ceder. Por exemplo, o empregado não pode utilizar o email da empresa para trocar mensagens com pornografia, sob pena de capitular no artigo 484, "b", da CLT (mau procedimento). Veja que há o conceito administrativo de demissão na decisão, certamente por equívoco, uma vez que se trata de caso de dispensa por justa causa.

    Nesse sentido, colaciono julgado oriundo do TST:

    (...) DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. USO DE E-MAIL CORPORATIVO PARA RECEBIMENTO E ENVIO DE MATERIAL DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO. O Tribunal de origem, diante do conjunto fático-probatório produzido nos autos, manteve o entendimento a conduta do autor, de se utilizar de email corporativo para enviar e receber material de conteúdo pornográfico, foi grave o suficiente para ensejar sua dispensa por justa causa, por mau procedimento, nos termos do artigo 482, alínea -b-, da CLT. Isso porque, conforme consignado, expressamente, pela Corte a quo, a testemunha do Juízo, Sr. Guilherme, declarou que -(-) recebeu e-mails pornográficos encaminhados através da conta de Heder (-) o reclamante, em média, enviava 2 e-mails pornográficos ao depoente por semana- (págs. 504 e 505) e, -ao contrário das alegações do autor, da análise dos registros de fls. 160/176 ('e-mails' de conteúdo pornográfico enviados pelo reclamante a outros colegas de trabalho), não é possível admitir que outra pessoa tenha utilizado o computador do obreiro para a remessa das mensagens- (pág. 505). Por outro lado, para se concluir que o reclamante não se utilizou do email corporativo para enviar e receber material de conteúdo pornográfico, necessária seria a incursão em fatos e provas dos autos. Entretanto, o revolvimento de fatos e provas é procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (...) ( AIRR-59700-03.2008.5.15.0062 , Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 29/02/2012, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/03/2012)

  • Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.


ID
841471
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

       

            IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;  

        X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

          XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. (Incluído pela Lei nº 8.922, de 1994)

          XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;

       XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

        XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

      XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004) Regulamento   Regulamento

            a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)

            b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)

            c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)

         

  • a) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna ou for portador do vírus HIV. CORRETA b) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em situação de necessidade, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.  ERRADA - necessidade pessoal. c) quando o trabalhador tiver idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos. ERRADA - 70 anos. d) no caso de suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, comprovada por declaração do órgão gestor de mão de obra. ERRADO - 90 dias e) no caso de falecimento do trabalhador ou de seus dependentes, sendo o saldo pago aos seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do empregador, independentemente de inventário ou arrolamento. ERRADO - falecimento do trabalhador, não de seus dependentes. 
  • LETRA E - Errada: no caso de falecimento do trabalhador ou de seus dependentes, sendo o saldo pago aos seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do empregador, independentemente de inventário ou arrolamento. A requerimento dos interessados.
  • Apenas para simplificar farei a correlação entre as alternativas e os incisos da lei 8.036/90

    A) Correta. Art. 20, XI c/c inciso XIII

    B) Errada. Art. 20, XVI

    C) Errada. Art. 20, XV

    D) Errada. Art. 20, X

    E) Errada. Art. 20, IV
  • Creio que o erro da alternativa B está afirmar que a situação de necessidade é do trabalhador ou de qualquer dos seus dependentes, visto que o inciso refere-se apenas ao trabalhador:

    XVI - necessidade pessoal, cuja urgência egravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento,observadas as seguintes condições:

    a) o trabalhador deverá ser residente em áreascomprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação deemergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos peloGoverno Federal;

    b) a solicitação de movimentação da conta vinculadaserá admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento,pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidadepública;

    c) o valor máximo do saque da conta vinculada serádefinido na forma do regulamento. 


  • Complementando os comentários acima:
    a) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna ou for portador do vírus HIV. CORRETA
    b) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em situação de necessidade, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.  ERRADA - necessidade pessoal.
    c) quando o trabalhador tiver idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos. ERRADA - 70 anos.
    d) no caso de suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, comprovada por declaração do órgão gestor de mão de obra. ERRADO - 90 dias
    e) no caso de falecimento do trabalhador ou de seus dependentes, sendo o saldo pago aos seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do empregador, independentemente de inventário ou arrolamento. ERRADO - falecimento do trabalhador, não de seus dependentes E a requerimento do interessado, não do empregador. 

  • Boa tarde pessoal. Essa questão aparentemente poderia ser anulada, a meu ver, pois vejam, que na alternativa "d" afirma-se:" por período igual ou superior a 120 dias(...)". Notem, a suspensão por período igual ou superior a 120 dias preenche o requisito legal de 90 dias de suspensão! Assim, esta informação por si só não torna a alternativa errada, pois 120 dias é superior a 90 dias. O que tornaria a questão incorreta seria afirmar: "Apenas igual ou superior 120 dias".

    Ou será que o defeito da questão é afirmar que a comprovação se deu por declaração do OGMO, sendo que a lei indica o Sindicato da categoria?

    O que os colegas pensam a respeito? Alguém sabe se a questão foi anulada?

    Bons estudos a todos, seguimos juntos rumo a aprovação!

  • Eldir, 

    Quanto a alternativa "D", como a questão fala em " igual ou superior a 120 dias", e o prazo é de 90 dias, acaba dilatando prazo indevidamente (pois se a lei fala em 90, igual ou superior a 120 pressupõe, no mínimo 120 dias, eis o erro da questão).

  • Com relação à letra b, um outro erro da assertiva é que ela afirma que o trabalhador e seus dependentes podem levantar os depósitos do FGTS em caso de necessidade por desastre natural quando a lei dá esse direito apenas ao trabalhador, não fazendo menção aos seus dependentes.

  • Dicas: para o avulso, o prazo de 90 dias é semelhante ao da mora contumaz. É o quanto a pessoa teoricamente aguenta sem receber nada. Para os dependentes, a ideia é a mesma da lei 6.858 (dependentes da Previdência Social).
  • O que é Neoplasia Maligna?

    Popularmente conhecida como câncer, a Neoplasia maligna pode ter cura, desde que seja diagnosticada precocemente e tratada de acordo com as melhores práticas clínicas. Ela é o crescimento anormal, acelerado e descontrolado de um tecido ou uma célula gerando o que chamamos de tumor, o qual pode ser tanto maligno quanto benigno.

    fonte: https://minutosaudavel.com.br/o-que-e-neoplasia-maligna-cancer-cura-sintomas-e-mais/

  • pra memorizar os 3 casos de movimentação para TRABALHADOR E DEPENDENTE = DOENÇA (HIV - NEOPLASIA - ESTÁGIO TERMINAL)


ID
841474
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Lei no 7.064/82, com redação dada pela Lei no 11.962/2009, que regulamenta a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, estabelece que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se transferido:

            I - o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro;

            II - o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro;

            III - o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.


    item e - errado

    Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:

            a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade;

            b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.



    rt. 7º - O retorno do empregado ao Brasil poderá ser determinado pela empresa quando:

            I - não se tornar mais necessário ou conveniente o serviço do empregado no exterior;

            II - der o empregado justa causa para a rescisão do contrato.

  • A) Errada.  Art. 7º - O retorno do empregado ao Brasil poderá ser determinado pela empresa quando:

          I - não se tornar mais necessário ou conveniente o serviço do empregado no exterior;

         II - der o empregado justa causa para a rescisão do contrato.

    B) Errada.  Art. 4º - Mediante ajuste escrito, empregador e empregado fixarão os valores do salário-base e do adicional de transferência.

    C) Errada.  Art. 5º - O salário-base do contrato será obrigatoriamente estipulado em moeda nacional, mas a remuneração devida durante a transferência do empregado, computado o adicional de que trata o artigo anterior, poderá, no todo ou em parte, ser paga no exterior, em moeda estrangeira.

    D) Correta. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se transferido:

         I - o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro;

         II - o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro;

         III - o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.

    E) Errada. Art. 1oParágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:

  • A letra E está incorreta, pois o §único do art. 1º da Lei assim dispõe:

    §único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a noventa (90) dias, desde que:

    a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade;

    b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial. 

  • Lei n. 7.064/1982.

  •   Vamos analisar as alternativas da questão:


    A) o retorno do empregado ao Brasil poderá ser determinado pela empresa quando der o empregado justa causa para a rescisão do contrato e quando o empregado se recusar a cumprir o aviso prévio.

    A letra "A" está errada porque o retorno do empregado ao Brasil poderá ser determinado pela empresa quando não se tornar mais necessário ou conveniente o serviço do empregado no exterior ou quando der o empregado justa causa para a rescisão do contrato. 

    Art. 7º 
    da Lei 7.064\82 
    O retorno do empregado ao Brasil poderá ser determinado pela empresa quando: 
    I - não se tornar mais necessário ou conveniente o serviço do empregado no exterior; 
    II - der o empregado justa causa para a rescisão do contrato. 
    Parágrafo único. Fica assegurado ao empregado seu retorno ao Brasil, ao término do prazo da transferência ou, antes deste, na ocorrência das seguintes hipóteses: 
    a) após 3 (três) anos de trabalho contínuo; 
    b) para atender à necessidade grave de natureza familiar, devidamente comprovada;

    c) por motivo de saúde, conforme recomendação constante de laudo médico;

    d) quando der o empregador justa causa para a rescisão do contrato;


    B) empregador e empregado fixarão os valores do salário-base e do adicional de transferência mediante ajuste escrito ou verbal, tácito ou expresso.

    O erro da letra "B" é que o ajuste deverá ser escrito de acordo como artigo 4º da Lei 7.064\82, observe:

    Art. 4º da Lei 7.064\82 Mediante ajuste escrito, empregador e empregado fixarão os valores do salário-base e do adicional de transferência.
    § 1º - O salário-base ajustado na forma deste artigo fica sujeito aos reajustes e aumentos compulsórios previstos na legislação brasileira. 
    § 2º - O valor do salário-base não poderá ser inferior ao mínimo estabelecido para a categoria profissional do empregado.
    § 3º - Os reajustes e aumentos compulsórios previstos no § 1º incidirão exclusivamente sobre os valores ajustados em moeda nacional.


    C) o salário-base do contrato será obrigatoriamente estipulado em moeda nacional, devendo a remuneração, à exceção do adicional de transferência, ser paga no exterior, em moeda estrangeira.

    A letra "C" está errada porque a remuneração devida durante a transferência do empregado, computado o adicional poderá, no todo ou em parte, ser paga no exterior, em moeda estrangeira

    Art. 5º da Lei 7.064\82 O salário-base do contrato será obrigatoriamente estipulado em moeda nacional, mas a remuneração devida durante a transferência do empregado, computado o adicional de que trata o artigo anterior, poderá, no todo ou em parte, ser paga no exterior, em moeda estrangeira
    .

    D) serão considerados transferidos: o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro; o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro; o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.

    A letra "D" está correta. Observe o artigo abaixo:

    Art. 2º da Lei 7.064\82 
    Para os efeitos desta Lei, considera-se transferido:
    I - o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro;
    II - o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro;


    E) o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, desde que tenha ciência expressa dessa transitoriedade e receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, que, sendo superiores a 50% (cinquenta por cento) do salário-base, terão natureza salarial, é excluído do regime desta lei.

    A letra "E" está errada porque violou o artigo primeiro da Lei do trabalho no exterior. O erro é mencionar que o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória por período igual ou superior a 90 (noventa) dias. Há erro, também, ao mencionar que terão natureza salarial as diárias.

    Art. 1º da Lei 7.064\82 Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. 
    Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que: 
    a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade;
    b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial


    O gabarito da questão é a letra "D".

ID
841477
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho - TST,

Alternativas
Comentários
  • a)  ERRADA
    Súmula nº 14 do TST

    CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    b)  ERRADA

    Súmula nº 396 do TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT.
    c) ERRADA. 
    Súmula nº 371 do TST

    AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998)

     
    d) ERRADA

    Súmula nº 10 do TST

    PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE FÉRIAS ESCOLARES. AVISO PRÉVIO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.
    e) CORRETA

  • Resposta: letra E

    De acordo com as recentes alterações da súmula 6 do TST, a equiparação em cadeia não será admitida, desde que o empregador tenha o ônus de provar seu impedimento.

    Súmula nº 6 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
  • O que torna a alternativa A incorreta é que quando houver culpa recíproca do trabalhador, esse não terá direito às parcelas do seguro-desemprego.

    A percepção do SD se dá em virtude do desemprego involuntário. Assim sendo, a culpa concorrente do trabalhador inviabiliza o recebimento do benefício.


    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE TRABALHO DECLARADO NULO. SEGURO-DESEMPREGO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE.- O seguro-desemprego consiste em benefício previdenciário temporário, que tem por objetivo proporcionar assistência financeira ao trabalhador involuntariamente privado do emprego, não sendo devido em caso de o empregado pedir demissão, for dispensado por justa causa ou por culpa recíproca, ou, ainda, tiver expirado o contrato a prazo determinado. A jurisprudência do c. STJ equipara a hipótese de nulidade do contrato de trabalho, pela ausência de concurso público, à demissão do trabalhador decorrente de culpa recíproca.- No caso dos autos, tendo sido proferida decisão trabalhista em Ação Civil Pública determinando a dispensa imediata de todos os trabalhadores contratados sem prévia aprovação em concurso público, e sob o regime da CLT, há que se considerar não haver plausibilidade o pedido dos impetrantes ao seguro-desemprego. Precedente: AGTR 101115/PB; Segunda Turma; Desembargador Federal FRANCISCO BARROS DIAS; Data Julgamento 15/12/2009.CLT- Apelação improvida.   (497832 PB 0002999-67.2009.4.05.8201, Relator: Desembargador Federal Paulo Gadelha, Data de Julgamento: 18/05/2010, Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 27/05/2010 - Página: 403 - Ano: 2010)
  • b) exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade ou a reintegração no emprego, havendo nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração. (ERRADA)

    A letra "b" também está errada porque, ao contrário do que afirma a alternativa,  não cabe reintegração no emprego se exaurido o período de estabilidade. Nesse sentido, dispõe o inciso I da súmula 396:


    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997).


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.


     

  •  SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o pa-radigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em rela-ção ao paradigma remoto.
  • Colegas, boa noite!

    Apenas complementando as respostas dos colegas, vou frisar porque a opção B está incorreta.

    O disposto no art. 496, dispõe que o Tribunal poderá, em se tratando de pessoa física o empregador, e o instituo da reintegração for incompatível, poderá converter aquela obrigação em indenização, caso que não será considerado extra petita.

    Espero ter ajudado, e bons estudos!!


  • A: 

    Art. 18. Ocorrendorescisão do contrato de trabalho,por parte do empregador,ficará este obrigado a depositarna conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mêsda rescisão e ao imediatamente anterior, queainda não houver sido recolhido, semprejuízo das cominações legais. 

    § 1º Nahipótese de despedida pelo empregador sem justa causa,depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a(quarentapor cento) 40% domontante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigênciado contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dosrespectivos juros.

    § 2ºQuando ocorrer despedida por culpa recíproca ou forçamaior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de quetrata o § 1º será de 20% (vintepor cento).


  • Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA A) Errada. Segundo a Súmula n. 14, do TST, reconhecida a culpa recíproca na rescisão contratual, o empregado terá direito a 50% do aviso prévio, do décimo terceiro e das férias proporcionais.

    LETRA B) Errada. Nos termos do item I, da Súmula n. 396, do TST, exaurido o período de estabilidade, o empregado faz jus, tão-somente, aos salários do período entre a data da demissão e do término da estabilidade, não sendo, contudo, devida a reintegração, sendo certo, ademais, consoante o item II da súmula em comento, que não haverá julgamento extra petita caso seja deferido salário, embora o período tenha sido de reintegração.

    LETRA C) Errada. A primeira parte do enunciado está correta, quando fala dos efeitos decorrentes da previsão pró-futuro do aviso prévio. Todavia, evidencia-se equívoco quando o enunciado fala dos efeitos da dispensa, quando sobrevenha auxílio-doença no curso do período de aviso. Nesse caso, ocorre que tais efeitos somente se concretizam depois de exaurido o período de concessão do benefício previdenciário, e não depois de exaurido o período de aviso prévio.

    LETRA D) Errada. Consoante a Súmula n. 10, do TST, o direito ao salário durante o período de férias escolares NÃO exclui o direito ao aviso prévio no período.

    LETRA E) CORRETA. É exatamente o que prevê o item VI, da Súmula n. 06, do TST. Transcreve-se:

    SÚMULA N. 06. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT  (redação do item VI alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015.
    (...)
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.

    RESPOSTA: E
  • Atenção: Item VI da Súmula 6, TST teve sua redação alterada em junho/2015.


    Súmula 6. Equiparação salarial. Art. 461 da CLT. 

    (...)

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.


  • Olá vencedores!

     

    A Lei Federal n. 13.467/2017, que vigerá em 120 dias a partir de 13/07/2017, incluiu, no § 5° no art. 461 da CLT, regra que deverá ensejar o cancelamento do item VI da súmula n. 6 do TST, in verbis:

     

    Art. 461 (...)

     

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. 

     

    Assim, a letra "e" tende a se tornar errada e a questão desatualizada.

     

    Paz e bem!

     


ID
841480
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregado portador do vírus HIV é dispensado sem justa causa pelo seu empregador, sendo que a doença não guarda nexo de causalidade com a atividade laboral desenvolvida. Segundo entendimento sumulado do TST, a dispensa, nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • d) presume-se discriminatória, posto tratar-se de doença grave que causa estigma ou preconceito, cabendo ao empregador comprovar que não praticou conduta discriminatória. CORRETA

    Súmula nº 443 do TST

    DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
  • Prezados Colegas de estudos,

    Data vênia, a informação prestada acima pelo colega sobre a lei 9.029/95 não aplica quanto ao presente caso de dispensa discriminatória em razão de o empregado ser portador do vírus HIV, uma vez que a citada lei traz a seguinte redação logo em seu art. 1º:

    Art. 1º Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

     Assim, a dispensa em razão de doença grave incurável não se enquadra nas hipóteses expressas no supracitado artigo e, portanto, não gera a opção pelo empregado pela indenização em dobro, não obstante prevalecer o direito à reintegração de acordo com o Enunciado do TST mencionado por outro colega.

    Bons estudos a todos. 
  • Maycon,  

    O empregado pode optar sim pela indenização em dobro!

    É bem verdade que referida legislação não veda expressamente a demissão por motivo de doença (HIV), contudo, veda a ruptura contratual por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade (art. 1o).

    Neste cenário, e autorizado pelos termos do artigo 8º da CLT, a interpretação analógica, nos impõe que a regra se aplicaria ao empregado portador do vírus sendo a enumeração do art. 1o da Lei 9029/95 exemplificativa, e portanto com base no disposto na CF, art. 3o, IV da CF, seria a regra aplicável a todo e qualquer tipo de discriminação.

    A aplicabilidade da Lei 9.029/95, traz a discussão outra questão relevante que diz respeito a hipótese a discriminação vir a ser considerada presumida, o que importaria na obrigação do empregador em reintegrar o empregado aos seus quadros funcionais.

    Neste sentido tem se que ao empregado caberia tão somente o ônus de demonstrar que o fato dele ser portador do vírus HIV, chegou ao conhecimento do empregador, e sendo assim, mesmo que os motivos da demissão sejam omitidos pelo empregador haveria a presunção do ato discriminatório.

    Tal presunção seria a juris tantum, uma vez que caberia ao empregador provar o desconhecimento total acerca do fato do empregado ser portador do vírus HIV, para que então a hipótese do ato discriminatório restasse afastada, bem como a aplicabilidade da Lei 9.028/95.

    Nesse sentido tem sido a orientação dos Tribunais regionais bem como do TST, conforme ementas abaixo selecionadas:

    EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS DA HEPATITE -C-. FALSA CAUSA PARA O DESPEDIMENTO.DISCRIMINAÇÃO. Empregado portador do vírus HCV - hepatite C -, debilitado pela enfermidade incurável, sofrendo distúrbios colaterais que transtornaram sua fisionomia, deve ter assegurada a sua manutenção no emprego, ainda que por analogia aos artigos 1º e 4º, da Lei 9.029/95. Sua situação é similar à do portador do vírus HIV, não merecendo ser penalizado com a omissão da lei, que caminha a passos curtos. A discriminação mostra-se patente, revelando os autos a argüição, pela ré, de falsa causa para a dispensa. Recurso provido.” TRT 24ª Região. Proc. 01312-2003-021-24-00-1 (RO).

  • Comentários sobre a letra E:


    Aplica-se a Lei 9029/1995


    Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: 

    I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.


    "O artigo 4º da Lei nº 9.029 /1995 oferece ao trabalhador discriminado duas opções: a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, ou o pagamento em dobro da remuneração desse mesmo período. A remuneração em dobro, no entendimento do ministro Carlos Alberto, é verba que visa a indenizar o dano decorrente do não-pagamento do salário. “Assim, sua natureza material é manifesta”, explicou. A readmissão, por sua vez, “materializa ou densifica os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do estado democrático de direito, dos valores sociais do trabalho e da função social da empresa, protegendo aquele que, como no presente caso, sofre de despedida meramente discriminatória, já que era perfeitamente capaz de continuar trabalhando.” É com base neste dispositivo legal que o TST tem reconhecido o direito à estabilidade do portador de HIV." (http://tst.jusbrasil.com.br/noticias/156202/frentista-soropositivo-recebera-indenizacoes-por-dano-moral-e-discriminacao)


    Tem também essa decisão: http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/detail?content-id=/repository/collaboration/sites%20content/live/trt23/web%20contents/Noticias/justica-do-trabalho-determina-a-reintegracao-e-indenizacao-a-um-portador-de-hiv


  • pergunta muito mal feita ou incompleta da FCC.

  • Com a alteração do art. 1º da Lei 9029, trazida pela lei 13146/2015, me parece que se tornou superada a discussão sobre a possibilidade de sua aplicação ao portador de HIV:

     

    Art. 1o  É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

     

    Como se vê, o rol é exemplificativo e, s.m.j., é possível a aplicação da lei quando há discriminação em razão de doença.

  • Pessoal, uma dica, algo que estou aprimorando para as provas da FCC... Usualmente, essa banca sempre direciona suas assertivas a um determinado ponto, digo, a uma súmula, OJ ou texto de lei... Diz a questão "segundo entendimento sumulado do TST", ou seja, a banca quer saber o conhecimento da S. 443 do TST. Nada mais. Divagar por outros conteúdos e matérias, embora possa enriquecer o debate, pouco contribuem para a resolução desse tipo de questão. Abraços!

  • Essa questão me lembrou do filme "Philadelphia". com Tom Hanks e Denzel Wasington. Filmaço que trata justamente sobre o caso de um advogado que fora demitido do escritório/firma onde atuava por ter contraído HIV.


ID
841483
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à gratificação natalina,

Alternativas
Comentários
    • a) o empregador está obrigado a pagar o adiantamento da gratificação no mesmo mês a todos os seus empregados. ERRADA - o empregador não é obrigado: Art. 2º ,§ 1º, Lei 4749/ 65 - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
    • b) entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação natalina, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Tratando-se de empregados que recebem apenas salário variável, a qualquer título, o adiantamento será calculado na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o mesmo adiantamento. CORRETA
    • c) nos casos em que o empregado for admitido no curso do ano, ou, durante este, não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses, o adiantamento da gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. ERRADA - fração superior a 15 (quinze dias) de trabalho será havida como mês integral. 
    •  
    • d) o pagamento da gratificação natalina será efetuado pelo empregador, em uma só parcela, até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso. ERRADA - Pode ser parcelado.
    • e) as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço, integram a remuneração do empregado, mas não servem de base de cálculo para a gratificação natalina, salvo tratando-se de gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientesERRADO - Súmula 345: só serve de base para aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
  • Por que a letra C está errada? Superior a 14 é a mesma coisa que "igual a 15 ou mais".

    E com relação a alternativa B, achei estranha pelo fato do cálculo do 13º, para aqueles que recebem remuneração variável, ser diferente daqueles recebidos pelos empregados com remuneração fixa.


  • "Superior a 14" equivale a "igual a 15 ou mais"
    c) nos casos em que o empregado for admitido no curso do ano, ou, durante este, não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses, o adiantamento da gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
    Art. 309 - Será computado como de trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador .
  • Correção da Letra C: Na realidade o Decreto 57.155/65, no seu artigo 3º, § 4º estabelece que:
    Nos casos em que o empregado for admitido no curso do ano, ou, durante este, não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 avos da remuneração, por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias.
    Diferente do proposto na alternativa C ("fração superior a 14 dias.") isso é o que torna errada a assertiva.

  • Erros da c:
    Art. 3º, § 4º, do Decreto 57.155/65 - " Nos casos em que o empregado fôr admitido no curso do ano, ou, durante êste, não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 avos da remuneração, por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias."
  • O erro da "c" está somente na ausência da menção à metade de 1/12 da remuneração, pois superior a 14 dias equivale a igual ou superior a 15 dias.
  • Apenas retificando um erro material no comentário acima.

    Na verdade o fundamento da letra (e) está na súmula 354, TST:
     

    Súmula nº 354 do TST

    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    Logo, serve de base de cálculo para o 13 salário.

  • Justificativa da "B": Art. 3º e §1º do Dec. 57155:
    Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
    § 1º Tratando-se de empregados que recebem apenas salário variável, a qualquer título, o adiantamento será calculado na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o mesmo adiantamento.
  • Para aqueles que lembraram que existe um dispositivo que fala em 14 dias, aqui está ele:

    Art 146, da CLT. Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

    Parágrafo único  aNa cessão do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o Art. 130, na proporção de 1-12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

  • Senhores, tenho uma dúvida. Poderá o empregador deixar para pagar o décimo de uma só vez (sem qualquer parcelamento) em Dezembro? Ou ele é obrigado a realizar o adiantamento entre Fev-Nov?

  • Maria Neto ele é obrigado a pagar parcelado. 1ª parcela entre fevereiro e novembro e a 2ª em Dezembro, até o dia 20.

  • E:

    CF: Art. 7º, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor daaposentadoria;

    → Remuneração = salário + gorjetas.


    Como as gorjetas integram a remuneração, elas servem de base de cálculo para a gratificação natalina (13º salário).

  • Respondendo às colegas Maria Socorro e Camila Aurea, que fez um comentário um pouco equivocado:
    O parcelamento do 13º salário (gratificação natalina) não é obrigatório, podendo, caso não seja requerido, ser pago em uma única parcela até o dia 20 de dezembro do ano respectivo.
    Poderá, no entanto, o beneficiário desta gratificação (empregado) requerer em janeiro (do dia 1 ao 31) que haja o parcelamento, razão pela qual será ele pago 50% de fevereiro até novembro e o restante até o dia 20 de dezembro.
    Vale lembrar que tal requerimento de parcelamento é direito potestativo, mas não é obrigado o empregador a pagar o adiantamento a todos os empregados no mesmo mês.
    Vejamos os artigos:
    Lei 4749/65:

    Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

      Parágrafo único. (Vetado).

      Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

      § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

      § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

    Espero ter contribuído!

  • Colegas, 

    Não sei se foi um equívoco de interpretação apenas da minha parte, mas errei a questão por causa da redação da alternativa d.

    o pagamento da gratificação natalina será efetuado pelo empregador, em uma só parcela, até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.

    Como o trecho "em uma só parcela" está entre vírgulas, eu entendi que quando o empregado efetuar o pagamento em parcela única, esta deverá ocorrer até o dia 20 (não interpretei a frase como se o empregador fosse obrigado a pagar de uma só vez).

    Mais algum colega ficou na dúvida?

    Grata.


  • Fração SUPERIOR a 15 dias X fração IGUAL OU SUPERIOR a 15 dias:

    - O item C se baseia no art. 3º, § 4º, do Decreto 57.155/1965:

    "§ 4º Nos casos em que o empregado fôr admitido no curso do ano, ou, durante êste, não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 avos da remuneração, por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias." (sic)


    Portanto, o item C está errado. Não podemos confundir com o § único do art. 1º do mesmo Decreto, que tem redação diferente:

    "Art. 1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acôrdo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.

    Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral." (sic)


    Contraditório, mas a contradição vem do próprio texto do decreto, e é o que a FCC cobra.


    - Quanto ao item D, como está redigido, fica parecendo que o 13º será obrigatoriamente pago em uma única parcela, e o Decreto NÃO DETERMINA ISSO, como se vê no seu art. 1º, já citado acima, não contendo o trecho "em uma só parcela".

  • Marquei letra B pois lembrava de um artigo que mencionava fração superior a 14 dias. Está aqui, refere-se à cessação do contrato de trabalho, não cometam o mesmo erro que eu.

    Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

  • Já é uma filhadaputice gigante cobrar se o cara sabe que é  14 ou 15 dias, mais ainda quando há disposição com uma data numa lei e com outra na CLT.

  • Alguem sabe me dizer qual a diferença do art. 146, e da lei especial no que diz respeito aos 14 ou 15 dias?

  • O artigo 146, CLT, dispõe sobre as férias, e não à gratificação natalina. 

  • O principal erro da C é a falta de menção à METADE, o que consta na redação da alternativa B, na primeira frase.
  • DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.

    Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

    § 4º Nos casos em que o empregado fôr admitido no curso do ano, ou, durante êste, não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 avos da remuneração, por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias.


ID
841486
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao conteúdo dos instrumentos coletivos, é correto afirmar que as cláusulas

Alternativas
Comentários
  •  
    Conteúdodo instrumentocoletivo
    :

    - Regras jurídicas
    Geram direitos e obrigações que irão se integrar aos contratos individuais de trabalho das respectivas bases representadas. Consubstanciam a razão de ser da negociação coletiva, enquanto mecanismo criador de fontes normativas autônomas do Direito do Trabalho.
    Exemplos: fixação de direitos mais vantajosos para cálculo de adicionais, piso salarial da categoria e criação de novas garantias de emprego.

    - Cláusulas contratuais
    Criam direitos e obrigações para as respectivas partes convenientes (sindicato obreiro e sindicato patronal na CCT e sindicatos obreiros e empresas pactuantes no ACT).
    Exemplo: claúsula de negociação em que a empresa se obriga a entregar ao sindicato obreiro a lista de nomes e endereços de seus empregados.

    Fonte:  Prof. Mário Pinheiro aula 09
  • Caracterização dos ACC e CCT:
    -Legitimação;
    -Conteúdo;
    -Forma;
    -Vigência; e
    -Prorrogação, Revisão, Denúncia, Revoação e Extensão.
    Para a questão utilizaremos apenas o Conteúdo.
    Os instrumentos coletivos negociais em exame contêm, basicamente, regras jurídicas e cláusulas contratuais. Em outras palavras, dispositivos normativos e obrigacionais.
    As regras jurídicas (normativas), de maneira geram, são aquelas que geram direitos e obrigações que irão se integrar aos contratos individuais de trabalho das respctivas bases representadas. São exemplos de normas jurídicas, majoração do adicional de horas extras, do adicional noturno etc.
    Às cláusulas contratuais (obrigacionais), por sua vez, são aquelas que criam direitos e obrigações para as respectivas partes convenentes: sindicato obreiro e empresa, no caso de acordo coletivo de trabalho. Em geral, têm presença reduzida nos instrumentos coletivos
    (Godinho - 2013 - pag. 1420)

  • Ver art. 613, CLT.

  • A) CORRETA: As cláusulas obrigacionais vinculam apenas os pactuantes fixando direitos e obrigações. No caso de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tem-se a pactuação entre o sindicatos, de um lado o sindicato da categoria profissional e do outro o sindicato da categoria econômica. Já no caso de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), de um lado tem-se o sindicato e de outro a(s) empresa(s) pactuantes.

    B) ERRADA: As cláusulas normativas são as aplicadas a toda a categoria nos contratos individuais. Elas estabelecem condições de trabalho disciplinando, por exemplo, sobre os adicionais legais, hora extra, trabalho noturno. Logo, os exemplos afirmados na questão referem-se às cláusulas obrigacionais dispostas no art. 613 da CLT.

    C) ERRADA: Sem a presença de cláusulas obrigacionais nos ACTs e CCTs resta apenas um instrumento com cláusulas normativas aplicáveis à toda categoria possuindo, portanto, efeito erga omnes.

    D) ERRADA: as cláusulas obrigacionais são contempladas na CLT em seu art. 613.

    E) ERRADA: os exemplos elencados na assertiva referem-se às cláusulas normativas, não às obrigacionais como descrito.


  • a) obrigacionais vinculam, nas convenções coletivas, o sindicato da categoria profissional e o da categoria econômica; as obrigações, nos acordos coletivos, vinculam o sindicato da categoria profissional e a empresa ou empresas pactuantes. CORRETA

     

     b) normativas têm, em stricto sensu, como exemplos, as normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes e as disposições sobre os processos de prorrogação e de revisão, total ou parcial, dos dispositivos dos acordos e convenções coletivas. INCORRETA, O EXEMPLOS SÃO DE CLAUSULAS OBRIGATORIAS, NA FORMA DO ART 613 , CLT

     

     c) obrigacionais constituem o verdadeiro núcleo dos acordos coletivos de trabalho e das convenções coletivas de trabalho, sendo que sem sua presença restaria somente um instrumento bilateral fixado entre as partes convenentes, sem efeito erga omnes em face dos representados. INCORRETA, O EFEITO É ERGA OMNES.

     

    d)obrigacionais não são contempladas na CLT nem têm, neste livro, qualquer dispositivo estabelecendo que os acordos coletivos de trabalho e as convenções coletivas de trabalho devam conter disposições obrigatórias que possuam conteúdo obrigacional. INCORRETA, SÃO CONTEMPLADAS NO ART 613 DA CLT

     

     e)obrigacionais têm, como exemplo, as disposições sobre reajustes salariais; majoração de adicionais legais, como os relativos às horas extras e trabalho noturno; concessão de auxílio-alimentação e fornecimento de cestas básicas. INCORRETA, SÃO NORMATIVAS ESSES EXEMPLOS.


ID
841489
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho, no que se refere às entidades sindicais,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentos das letras "a" e "e" a) institui como dever dos sindicatos representar perante as autoridades judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou à profissão exercida.  ERRADA 

    Primeiro, não se trata de dever, mas sim de prerrogativa. Segundo, o sindicato representa não só perante as autoridades judiciárias, mas também perante as autoridades administrativas   


    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos : a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
     

    e) estabelece que constitui vínculo econômico básico, que se denomina categoria econômica, a solidariedade de interesses sociais dos que empreendem atividades idênticas ou similares. ERRADA


    Não é solidariedade de interesses sociais, mas sim solidariedade de interesses econômicos


    Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

     § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.
  •  Fundamentação: Decreto-lei 1402/39, regula  associação em sindicato.

    a) institui como dever dos sindicatos representar perante as autoridades judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou à profissão exercida. 

    Art. 3o São prerrogativas dos sindicatos:
           a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses da profissão e os interesses individuais dos associados, relativos à atividade profissional;
            b) fundar e manter agências de colocação;
            c) firmar contratos coletivos de trabalho;
            d) eleger ou designar os representantes da profissão;
            e) colaborar com o Estado, com órgãos técnicos e consultivos no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a profissão;
            f) impor contribuições a todos aqueles que participam das profissões ou categorias representadas.
            Parágrafo único. As associações profissionais, registradas nos termos do art. 48, poderão representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses individuais dos associados relativos à sua atividade profissional, sendo-lhes também extensivas as prerrogativas contidas nas alíneas deste artigo.

     Art. 4o São deveres dos sindicatos
            a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade das profissões;
            b) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
            c) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
            d) fundar e manter escolas, especialmente de aprendizagem, hospitais e outras instituições de assistência social;
            e) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

    Continua...( o site que não ajuda)
  •  b) estabelece que a dissolução dos sindicatos deverá ser regulada em seu estatuto, não se lhos aplicando a norma constitucional que determina que as associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, neste caso, o trânsito em julgado. 

    Art. 8o O pedido de reconhecimento será dirigido ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, instruído com exemplar ou cópia autenticada dos estatutos da associação.
     a) a denominação e a sede da associação;
     b) a categoria profissional representada;
    c) a afirmação de que a associação agirá como órgão de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade das profissões e da sua subordinação aos interesses nacionais;
     d) as atribuições, o processo de escolha e os casos de perda de mandato dos administradores, observadas as disposições desta lei;
     e) o processo da substituição provisória dos administradores destituídos;
     f) o modo de constituição e administração do patrimônio social; o destino que lhe será dado no caso de dissolução;
    g) as condições em que se dissolverá a associação.

    c) as associações não mais constituem o pressuposto para a existência e reconhecimento da entidade sindical como ocorria anteriormente à Constituição Federal de 1988. As associações não se sujeitam à unicidade sindical e podem, inclusive, coexistir com o sindicato, embora dele se distingam quanto à extensão de representação e às prerrogativas, mais amplas no caso dos sindicatos. CORRETA
     
    d) determina que, no grupo de empresas, por se tratar de empregador único, todas as empresas devem ter o mesmo enquadramento sindical. A solidariedade decorrente da existência de grupo econômico abrange a definição do enquadramento sindical. 

  •  Fundamentação: Decreto-lei 1402/39, regula  associação em sindicato

     
    d) determina que, no grupo de empresas, por se tratar de empregador único, todas as empresas devem ter o mesmo enquadramento sindical. A solidariedade decorrente da existência de grupo econômico abrange a definição do enquadramento sindical. 

    Art. 57. Havendo mais de uma associação constituída de acordo com o Decreto n. 24.694, de 12 de julho de 1934, em determinada profissão ou determinado grupo de profissões, prevalecerá o reconhecimento daquela que fôr mais representativa na forma do art. 9o.

    e) estabelece que constitui vínculo econômico básico, que se denomina categoria econômica, a solidariedade de interesses sociais dos que empreendem atividades idênticas ou similares.
    ·
    FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA: CLT: Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.
             
     § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.
  • Convenções e acordos coletivos de trabalho são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas.
    Para que tenham validade e se apliquem a todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos no MTE, para fins de registro e arquivo, tem previsão legal no art. 614 da CLT e objetiva a verificação dos requisitos formais exigidos para a sua celebração e a publicidade que deve ser dada a tais atos.
  • item a) O seu erro esta no fato de que a representacao, no caso apontado, constitui-se numa prerrogativa do sindicato e, nao, um dever (art. 513, a, CLT).

    item b) Alternativa errada. Este dispositivo constitucional garante que o pedido de dissolução compulsória de uma associação e a suspensão de suas atividades seja submetido à apreciação do Poder Judiciário e impede a atuação dos Poderes Executivo e Legislativo, tornando inconstitucional qualquer ato por eles editado com o cunho de dissolvê-la ou de suspender as atividades dela. No entanto, quanto à atuação do Poder Judiciário, é preciso destacar que ela é limitada. A Constituição Federal apresenta duas proibições à liberdade de associação: quando os fins são ilícitos ou quando o caráter é paramilitar.

    Dessa forma, não existindo qualquer outro tipo de ressalva constitucional ao exercício da liberdade de associação, a atuação do Poder Judiciário está limitada à dissolução compulsória quando a associação revelar a presença dessas proibições.

    item d) Alternativa errada. A regra geral diz que o fator determinante para o enquadramento sindical do empregado e a atividade preponderante da empresa. Dessa forma, em se existindo uma atividade economica preponderante, seja em uma determinada empresa ou em um grupo economico, e o enquadramento sindical desta atividade que ira determinar as entidades sindicais, patronal e profissional, que terao direito a representacao do empregador e do trabalhador.

    No entanto, empresas pertencentes a um mesmo grupo economico, submetidas a uma mesma administracao, podem desempenhar atividades economicas que nao estejam relacionadas entre si. Neste caso, nao e possivel definir-se uma atividade preponderante, devendo ser observada, entao, a regra insculpida no par. primeiro do art. 581 da CLT: " Quando a empresa realizar diversas atividades economicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades sera incorporada a respectiva categoria economica, sendo a contribuicao sindical devida a entidade sindical representativa da mesma categoria,  procedendo-se, em relacao as correspondentes sucursais, agencias ou filiais, na forma do presente artigo."

    Portanto, no grupo de empresas, nem sempre todas tem o mesmo enquadramento sindical.


    Desculpem a falta de pontuacao. Problemas no teclado.


  • Por favor, me expliquem: então o art.511 traz ideia de associação que é diferente da ideia de sindicato? 

    Obrigada!!

  • A)  513, a, CLT

    B) 518, e, c/c 556, CLT c/c 5, XX, CF

    C) ...

    D) ...

    E) 511, §1

  • A)  513, a, CLT

    B) 518, e, c/c 556, CLT c/c 5, XX, CF

    C) ...

    D) ...

    E) 511, §1

  • SINDICATO x ASSOCIACAO

    SINDICATO:

    Representa todos os trabalhadores de uma categoria profissional ou de trabalhadores que laboram para um empreendimento empresarial, discutindo e definindo as cláusulas do contrato coletivo do trabalho. Podendo agir em juízo na defesa dos interesses da categoria.

    Nesta hipótese, representa todos os trabalhadores, independentemente dos mesmos serem sindicalizados (associados) ou não, inclusive perante o Judiciário.

    ASSOCIAÇÃO:

    Representa apenas seus associados em todas as demais áreas do associativismo civil, exceto em questões de Dir. Coletivo do Trabalho.

    É possível que haja no mesmo local um sindicato da categoria e uma associação da mesma categoria, ou até mesmo mais de uma associação.

    Assim como é possível o  sindicato assumir as duas funções e atuar distintamente quando convocado para tanto.

    O sindicato cuidará das questões de Dir. Coletivo do Trabalho e é o único legitimado a sentar na mesa e participar das rodadas de negociação com os patrões quanto ao contrato coletivo de trabalho (acordos e convenções coletivas), além de, se necessário, postular em juízo a homologação ou julgamento do acordo ou convenção coletiva do trabalho.

    A associação cuidará ou será a pessoa jurídica que atuará na promoção do bem de vida dos trabalhadores, mas apenas dos associados, quanto aos diversos objetivos civis possíveis, tais como clube de recreação, convênios com plano de saúde...

    A diferença está em que: os benefícios do associativismo somente é possível àqueles que são associados, conforme os exemplos citados no item anterior (associação), ou seja, somente o associado poderá se beneficiar do convênio com o plano de saúde com desconto, plano diferenciado, etc.

    Mas a associação não terá legitimidade para negociar acordo ou convenção coletiva do trabalho.

    Quanto ao sindicato, somente ele poderá cuidar de Dir. Coletivo do Trabalho, representando a todos, sindicalizados (associados) ou não.



  • Nossa!! Mto obrigada Fabile Alves!! Valeu mesmo!! Bons estudos a todos!!

  • Letra "B" aos sindicatos são aplicadas as regras legais (constitucionais) que regem a dissolução das associações civis. Art. 556 da CLT c/c art. 5º, XIX, CF/88.

     

     

    Art. 556. A cassação da carta de reconhecimento da entidade sindical não importará no cancelamento de seu registo, nem, consequentemente, a sua dissolução, que se processará de acordo com as disposições da lei que regulam a dissolução das associações civís

     

    Art. 5o, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

     

     

  • a) art 513 a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida; obs: Não é um dever é uma prerrogativa. 

     

    b) art 518 e) o modo de constituição e administração do patrimônio social e o destino que lhe será dado no caso de dissolução;

        Art. 556. A cassação da carta de reconhecimento da entidade sindical não importará no cancelamento de seu registo, nem, consequentemente, a sua dissolução, que se processará de acordo com as disposições da lei que regulam a dissolução das associações civís.

     

    c) CORRETA

     

    d) Art. 570. Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais, eepecíficas, na conformidade da discriminação do quadro das atividades e profissões a que se refere o art. 577 ou segundo ae subdivisões que, sob proposta da Comissão do Enquadramento Sindical, de que trata o art. 576, forem criadas pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

    Parágrafo único - Quando os exercentes de quaisquer atividades ou profissões se constituírem, seja pelo número reduzido, seja pela natureza mesma dessas atividades ou profissões, seja pelas afinidades existentes entre elas, em condições tais que não se possam sindicalizar eficientemente pelo critério de especificidade de categoria, é-lhes permitido sindicalizar-se pelo critério de categorias similares ou conexas, entendendo-se como tais as que se acham compreendidas nos limites de cada grupo constante do Quadro de Atividades e Profissões.

    Parágrafo único - No caso de dissolução, por se achar a associação incursa nas leis que definem crimes contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e a ordem política e social, os seus bens, pagas as dívidas decorrentes das suas responsabilidades, serão incorporados ao patrimônio da União e aplicados em obras de assistência social

     

    e) art 511 § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

     

     


ID
841492
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 8o da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 514. São deveres dos sindicatos :

            a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

            b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

            c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

            d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.

            Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :

            a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

            b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.

  •  Art. 521 - São condições para o funcionamento do Sindicato:
    Parágrafo único. Quando, para o exercício de mandato, tiver o associado de sindicato de empregados, de trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais de se afastar do seu trabalho, poderá ser-lhe arbitrada pela assembléia geral uma gratificação nunca excedente da importância de sua remuneração na profissão respectiva.

     
    1. Letra e

      Art. 534 - É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação
    2. b) Unidade sindical é a proibição, por lei, da existência de mais de um sindicato na mesma base de atuação. No Brasil, essa proibição abrange tanto a formação de sindicatos por empresa, quanto a formação de sindicatos por categoria.

      Acredito que o erro esteja na falta da palavra "por categoria" depois de entidade sindical.

      UNICIDADE SINDICAL - De acordo com este sistema de organização, somente é possível uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. A base territorial mínima é o Município. Nenhum Sindicato poderia ter base territorial menor que um Município, mas pode ter base em mais de um Município, um Estado inteiro e até mesmo pode ter base nacional.
    3. B - Unidade sindical é a proibiçãopor lei, da existência de mais de um sindicato na mesma base de atuação. No Brasil, essa proibição abrange tanto a formação de sindicatos por empresa, quanto a formação de sindicatos por categoria.
      Sobre a alternativa "C", UNIDADE SINDICAL é diferente de UNICIDADE SINDICAL
      UNICIDADE SINDICAL: "sistema pelo qual a lei impõe a existência de um único sindicato para um determinado grupo de trabalhadores (que pode ser, conforme definido em lei, uma categoria, uma profissão, ou ainda uma empresa). Trata-se do sistema do sindicato único."
      PLURALIDADE SINDICAL: "modelo de liberdade sindical preconizado pela OIT, através da Convenção nº 87. Num sistema em que vigora a pluralidade sindical há ampla liberdade para criação de mais de um sindicato representativo do mesmo grupo de trabalhadores, de forma que o agrupamento de trabalhadores se dê da maneira mais livre e democrática possível. Observe-se que, neste caso, a lei não impõe a pluralidade, mas apenas possibilita que ela ocorra, consoante a vontade dos interessados." 
      Da PLURALIDADE SINDICAL pode ocorrer a UNIDADE SINDICAL, que não se confunde com aUNICIDADE
      UNIDADE SINDICAL: "ao passo que a unicidade pressupõe a imposição legal do sindicato único, a UNIDADE significa a unificação de vários sindicatos em um só, ocorrida de forma espontânea, através do amadurecimento da sindicalização de um grupo."
      Portanto, a alternativa "B" está incorreta pois não traz o conceito de UNIDADE SINDICAL, mas sim de UNICIDADE SINDICAL.
      (FONTE: Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende) 
    4. a)      é admitida no Brasil a pluralidade sindical, uma vez que a norma consolidada autoriza o desmembramento de categorias quando integradas por atividades ou profissões conexas ou similares. ERRADO
      A CF/88 consagrou no art. 8°, II, a unicidade sindical, impossibilitando a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que não poderá ser inferior à área de um Município;
      Portanto, o erro está em dizer que no Brasil é admitida a pluralidade sindical.

      b)      Unidade sindical é a proibição, por lei, da existência de mais de um sindicato na mesma base de atuação. No Brasil, essa proibição abrange tanto a formação de sindicatos por empresa, quanto a formação de sindicatos por categoria. ERRADO
      Art. 8º da CRFB - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
      II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

      Não é na mesma base de atuação, mas na mesma base territorial, qual seja: a área de uma Município.
      d)      é dever dos sindicatos promover a conciliação nos dissídios de trabalho. CORRETA
      Art. 514 da CLT. São deveres dos sindicatos:
      c) promover a conciliação dos dissídios de trabalho.

      d) poderá a diretoria da entidade sindical, quando, para o exercício de mandato, o associado de sindicato de empregados, de trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais tiver de se afastar do seu trabalho, fixar uma gratificação nunca excedente da importância de sua remuneração na respectiva profissão. ERRADO
      Art. 521 da CLT. São condições para o funcionamento do Sindicato:
      Parágrafo único. Quando, para o exercício de mandato, tiver o associado de sindicato de empregados, de trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais de se afastar do seu trabalho, poderá ser-lhe arbitrada pela Assembléia Geral uma gratificação nunca excedente da importância de sua remuneração na profissão respectiva.
      Não é a diretoria que arbitrará a gratificação, mas a Assembléia Geral.

      e) é facultado aos sindicatos organizarem-se em federação quando em número inferior a 5 (cinco), representando ou não a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, organizarem-se em federação. ERRADO
      Art. 534 da CLT. É facultado aos sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação. 
      Para a formação de uma Federação é necessário um número NÃO inferior a 05 sindicatos.
    5. Art. 514. São deveres dos sindicatos :

      a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

      b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

      c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

      d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. (Incluída pela Lei nº 6.200, de 16.4.1975)

    6. Acho que a letra b esta errada, pois a proibição é constitucional, e não por lei.


    7. Quanto a alternativa "b", Bola 10 ela já foi comentada  aí abaixo por outros colegas...

      O erro está em trocar os conceitos UNICIDADE SINDICAL por UNIDADE SINDICAL.

    8. Aproveitando o ensejo da questão, esclareço que a alternativa "A" traz uma situação que a doutrina denomina de Pluralidade Sindical Oblíqua.

      Portanto, o desmembramento de sindicato com base superior a um município, respeitado o mínimo de um município aos sindicatos resultantes (sindicato original e sindicato derivado), e a dissossiação de sindicato que reune categorias simililares ou conexas constituiem o que a doutrina denomina de Pluralidade Sindical Oblíqua.

      Esta não resta proibida pela Constituição da República.


    ID
    841495
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Quanto à organização sindical, a CLT estabelece que

    Alternativas
    Comentários
    • ITEM A
      a) da importância da arrecadação da contribuição sindical efetuada pelos empregadores, 5% (cinco por cento) serão destinadas para a Confederação correspondente; 10% (dez por cento) para a central sindical; 15% (quinze por cento) para a Federação; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo e 10% (dez por cento) para a conta especial emprego e salário. ERRADA, é a contribuição efetuada pelos TRABALHADORES que tem essa distribuição:

      Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)   (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

              I - para os empregadores: (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008)

              a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)

              b) 15% (quinze por cento) para a federação; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)

              c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)

              d) 20% (vinte por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)

              II - para os trabalhadores: (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008)

              a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)

              b) 10% (dez por cento) para a central sindical; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)

              c) 15% (quinze por cento) para a federação; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)

              d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)

              e) 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’;

       

    • a) da importância da arrecadação da contribuição sindical efetuada pelos empregadores, 5% (cinco por cento) serão destinadas para a Confederação correspondente; 10% (dez por cento) para a central sindical; 15% (quinze por cento) para a Federação; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo e 10% (dez por cento) para a conta especial emprego e salário. ERRADA Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:

      II - para os trabalhadores:
      a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; 
      b) 10% (dez por cento) para a central sindical; 
      c) 15% (quinze por cento) para a federação;
      d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e 
      e) 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’; 
      b) a contribuição sindical será recolhida uma só vez, anualmente, e consistirá para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% da média remuneratória auferida no ano anterior, exceto se organizados em empresa, hipótese em que será calculada sobre seu capital social.  ERRADA
      Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
      I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração; 
      Il - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a fração porventura existente;
       

    • Continuando
      c) será considerado 1 (um) dia de trabalho, para efeito de desconto de contribuição sindical na folha de pagamento dos empregados, 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de março, para a contribuição do empregado à Previdência Social, quando o salário for pago em utilidades ou nas hipóteses em que o empregado receba, ainda que eventualmente, gorjetas. ERRADA Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos. § 1º Considera-se um dia de trabalho, para efeito de determinação da importância a que alude o item I do Art. 580, o equivalente: 

      a) a uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo; 
      b) a 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão. 
      § 2º Quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social.
      d) o recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, sendo realizada em janeiro no ano seguinte no caso daqueles que venham a estabelecer-se após aquele mês. ERRADA
      Art. 587. O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade
      e) atividade preponderante é aquela que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional. CERTA
      Art. 581. 
      § 2º Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional

    • pegadinha da letra A, a questão fala em sindicato dos empregadores e não dos EMPREGADOS, o qual recebe o percentual de 10% para a central sindical.

      Bela pegadinha!!! Muita atenção às provas da FCC
    • Caí na pegadinha do malandro na letra A, putZzzZzZzZZzz

    • A) da importância da arrecadação da contribuição sindical efetuada pelos empregadores, 5% (cinco por cento) serão destinadas para a Confederação correspondente; 10% (dez por cento) para a central sindical; 15% (quinze por cento) para a Federação; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo e 10% (dez por cento) para a conta especial emprego e salário. INCORRETA, ESSES DADOS SÃO DOS TRABALHADORES.

       

       b) a contribuição sindical será recolhida uma só vez, anualmente, e consistirá para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% da média remuneratória auferida no ano anterior, exceto se organizados em empresa, hipótese em que será calculada sobre seu capital social. INCORRETA, SÃO 30% DO MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA FIXADO PELO PODER EXECUTIVO, NA FORMA DO ART 580, II, CLT

       

       c) será considerado 1 (um) dia de trabalho, para efeito de desconto de contribuição sindical na folha de pagamento dos empregados, 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de março, para a contribuição do empregado à Previdência Social, quando o salário for pago em utilidades ou nas hipóteses em que o empregado receba, ainda que eventualmente, gorjetas. INCORRETA,, É JANEIRO, ART 582, § 2º, CLT

       

       d) o recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, sendo realizada em janeiro no ano seguinte no caso daqueles que venham a estabelecer-se após aquele mês. INCORRETA, ART 587 CLT

       e)atividade preponderante é aquela que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional. CORRETA, ART 581, §2, CLT


    ID
    841498
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Quanto à negociação coletiva e às categorias diferenciadas, considerando a legislação e a Jurisprudência Sumulada, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito, B. Não encontrei fundamentação.  
    • a) ERRADA. O enquadramento em uma categoria diferenciada é chamado de sindicato horizontal. O examinador inverteu as bolas, o correto seria:
      "A categoria profissional diferenciada se fundamenta no critério de agregação por ofício ou profissão, independentemente da atividade econômica exercida pelos empregadores, em derredor do qual se estruturam os denominados sindicatos horizontais, diversamente dos sindicatos verticais, constituídos com base na natureza da atividade econômica do empregador"

      b) CORRETA. Literalidade da Convenção 154 OIT, art 2º:
      Para efeito Para efeito da presente Convenção, a expressão "negociação coletiva" compreende todas as negociações que tenham lugar entre, de uma parte, um empregador, um grupo de empregadores ou uma organização ou várias organizações de empregadores, e, de outra parte, uma ou várias organizações de trabalhadores, com o fim de:
      a) fixar as condições de trabalho e emprego; ou
      b) regular as relações entre empregadores e trabalhadores; ou
      c) regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores, ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez.


      C) ERRADA. S.374 TST "Empregado integrande de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagnes previstas em instrumento coletivo no quala empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria"
    • D) ERRADA. Somente em caso de desatendimento às convocações feitas é que dar-se-á início a instauração do dissídio coletivo e este (dissídio), só poderá ser de natureza econômica. Cf. Art.: 616 CLT e Art. 114 § 2º CF/88
      Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.
              § 1º Verificando-se recusa à negociação coletiva, cabe aos Sindicatos ou emprêsas interessadas dar ciência do fato, conforme o caso, ao Departamento Nacional do Trabalho ou aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, para convocação compulsória dos Sindicatos ou emprêsas recalcitrantes.
              § 2º No caso de persistir a recusa à negociação coletiva, pelo desatendimento às convocações feitas pelo Departamento Nacional do Trabalho ou órgãos regionais do Ministério de Trabalho e Previdência Social, ou se malograr a negociação entabolada, é facultada aos Sindicatos ou emprêsas interessadas a instauração de dissídio coletivo

      E) ERRADA. Na Convenção nº 98 OIT não foram ratificados "os atos que, por qualquer meio, impeçam o empregado de participar de greves", conforme afirmado na assertiva.
      Art 1º:
      1. Os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego.
      2. Tal proteção deverá, particularmente, aplicar-se a atos destinados a:
      a) subordinar o emprego de um trabalhador à condição de não se filiar a um sindicato ou de deixar de fazer parte de um sindicato;
      b) dispensar um trabalhador ou prejudicá-lo, por qualquer modo, em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais, fora das horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante as mesmas horas.
    • Ótimo comentário dos colegas acima.
      Só acrescentando, creio que a justificativa para o item d) seja o Art. 114 § 2º CF/88: Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
    •  Conceito

      Negociação coletiva é a que compreende todas que envolvem um empregador ou um grupo de empregadores ou organização de empregadores e uma ou várias organizações de trabalhadores visando fixar condições de trabalho e disciplinar as relações entre empregadores e trabalhadores.

       A negociação coletiva é um processo que objetiva a realização da Convenção ou do Acordo Coletivo de trabalho.

      Distinção

       Distingue-se da Convenção e do Acordo coletivo, pois a negociação é um procedimento que visa superar as divergências entre as partes, enquanto aquelas são o resultado desse procedimento.        Se a negociação for frustrada, não haverá a produção da norma coletiva. Contudo, poderá o sindicato ajuizar dissídio coletivo.Além disso, a negociação é obrigatória, enquanto a Convenção e o Acordo facultativos.

    • Item E - Errado

      O erro está em afirmar proteção contra atos de participação em movimentos grevistas. A Convenção apenas menciona atividades sindicais fora das horas de trabalho ou com o consentimento do empregador.

      e) O Brasil, no que diz respeito ao direito de sindicalização e à negociação coletiva, ratificou a Convenção 98 da OIT, que dispõe ue os trabalhadores gozarão de adequada proteção contra atos de discriminação com relação ao seu emprego e esta proteção se aplicará especialmente aos atos que visem sujeitar o emprego de um trabalhador à condição de que não se filie a um sindicato ou deixe de ser membro de um sindicato; aos atos que, por qualquer meio, impeçam o empregado de participar de greves e aos atos que visem causar a demissão de um trabalhador por sua filiação a um sindicato ou participação em movimentos grevistas.

      Convenção 98

      Art. 1° inciso 2. Tal proteção deverá, particularmente, aplicar-se a atos destinados a:

      a) subordinar o emprego de um trabalhador à condição de não se filiar a um sindicato ou deixar de fazer parte de um sindicato;

      b) dispensar um trabalhador ou prejudicá-lo, por qualquer modo, em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais, fora das horas de trabalho ou com o consentimento do empregador, durante as mesmas horas.

      A convenção 98 foi ratificada pelo Brasil - Decreto Legislativo n. 49, de 27.8.52.


    • Temos, assim a sindicalização vertical e horizontal. Na primeira, observa-se o enquadramento por atividade desenvolvida pelo empregador, que vai servir de base também para a determinação da sindicalização dos empregados, não importando a função por eles exercida dentro da empresa. Na horizontal, por sua vez, o enquadramento se dá tendo em vista a profissão exercida pelo trabalhador - não se aplica ao empregador - e pela uniformidade no exercício dessa profissão, onde quer que se encontra labutando. São as categorias profissionais diferenciadas, como os vigilantes, os motoristas e os profissionais liberais.

      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/1215/reflexoes-sobre-o-modelo-sindical-brasileiro#ixzz3bWNKry72


    ID
    841501
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Segundo entendimento sumulado, ou orientação jurisprudencial do TST,

    Alternativas
    Comentários
    • Essa questão tem gabarito baseado na súmula 277 do TST, que teve redação alterada em 14 de setembro de 2012:

      SUM-277 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE
      As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
    • "Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Augusto César Leite, Kátia Magalhães Arruda e Maurício Godinho Delgado lançaram artigo defendendo a nova redação da Súmula n. 277, editada em setembro deste ano pelo TST.
      De acordo com o artigo, com o novo texto da Súmula, o TST afirma a chamada ultra-atividade da norma coletiva. Ou seja, além de integrarem os contratos individuais de trabalho, as cláusulas normativas de acordos coletivos somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva, ainda que o prazo de validade deste instrumento tenha expirado. Na redação anterior, além de não integrarem o contrato de trabalho, as cláusulas vigoravam apenas no prazo de validade da convenção.
      Para os ministros, o novo texto da Súmula 277 revela a adoção, no ordenamento jurídico brasileiro, de um caminho diferente, intermediário, no qual se faculta à vontade coletiva alguma disposição de direitos, com vistas à preservação do emprego em condições de permanente razoabilidade. Não se trataria, no caso, de reduzir ou suprimir direitos, mas de permitir-lhes alguma plasticidade a fim de ajustá-los às mudanças naturais do ambiente de empresa e da estrutura empresarial. A Súmula 277, em sua nova redação, consagra a eficácia da convenção ou do acordo coletivo até que outra norma coletiva reduza ou suprima o direito ali previsto, a exemplo do que já é praticado em vários outros países, como Alemanha, Holanda, Itália, França e Espanha, afirmam os autores do artigo." Site do TST.
    • eu errei essa questão e depois de pensar cheguei a seguinte conclusão quanto  a alternatica B

      é incabível dissídio coletivo para apreciação de cláusulas de natureza econômica e social, em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados.(ERRADA)

      EU PROCUREI O ERRO PORQUE DISSIDIO COLETIVO  EM FACE DE PJ DE DTO PUBLICO CABE APENAS PARA APRECIAÇÃO DE CLAUSULA DE NATUREZA SOCIAL SEGUNDO OJ5 SDC.
      O ERRO DA ALTERNATIVA É QUE MENCIONA SER INCABIVEL DC DE NATUREZA ECONOMICA E SOCIAL, PARA ESTAR CORRETA A ALTERNATIVA NAO PODERIA SER CABIVEL DC DE NATUREZA SOCIAL, DEVIDO AO CONECTIVO.

      OJ-SDC-5 DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

      Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo n.º 206/2010.

      ESPERO TER AJUDADO ALGUÉM.

      "força, fé e perseverança, pois quem luta um dia vence ou morre de tanto apanhar kk"

    • Fundamentação da alternativa "A":
      OJ-SDC-15 SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". IM-PRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRA-BALHO (inserida em 27.03.1998)
      A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
    • Letra A: Errada = OJ nº 15 da SDC.
      Letra B: Errada = OJ nº 05 da SDC.
      Letra C: Verdadeira = Súmula 277, TST.
      Letra D: Errada = OJ nº 02 da SDC.
      Letra E: Errada = OJ nº 20 da SDC.
    • OJ-SDC-2 ACORDO HOMOLOGADO. EXTENSÃO A PARTES NÃO SUBSCREVENTES. INVIABILIDADE (inserida em 27.03.1998)

      É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT.
       

      OJ-SDC-20 EMPREGADOS SINDICALIZADOS. ADMISSÃO PREFERENCIAL. CONDIÇÃO VIOLADORA DO ART. 8º, V, DA CF/88 (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010

      Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.

    • a) OJ 15 SDC: A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988;

      b) OJ 5 SDC: Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010.;

      c) Súmula 277 TST: Convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho. Eficácia. Ultratividade. (DeJT 25.09.2012): As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

      d) OJ 2 SDC: É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT(CLT, Art. 868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes. § único - O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos. Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes; b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados; c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão; d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho. Art. 870 - Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.   § 1º - O Tribunal competente marcará prazo, não inferior a 30 (trinta) nem superior a 60 (sessenta) dias, a fim de que se manifestem os interessados.     § 2º - Ouvidos os interessados e a Procuradoria da Justiça do Trabalho, será o processo submetido ao julgamento do Tribunal.   Art. 871 - Sempre que o Tribunal estender a decisão, marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor);

      e) OJ 20 SDC: Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.
    • A título de conhecimento e para aprofundar uma resposta de segunda fase segue ADPF, ainda pendente de apreciação pelo STF:

      STF - ADPF questiona súmula do TST sobre vigência de normas coletivas - STF
      Notícias STF

      Quarta-feira, 09 de julho de 2014
      ADPF questiona súmula do TST sobre vigência de normas coletivas

      A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, com pedido de liminar, contra a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a entidade, a nova redação da súmula, que considera que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho mesmo depois de expirada sua validade, representa lesão aos preceitos fundamentais da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade (artigo 5º, inciso II).

      Em caráter liminar, a entidade pede a suspensão dos efeitos de todas as decisões judiciais que consideram que os benefícios previstos em normas coletivas integram os contratos individuais de trabalho e permanecem em vigor até que nova negociação coletiva as revoge expressamente, bem como de todos os processos em que se discute a matéria, até o julgamento de mérito da ADPF. Argumenta que, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as convenções e os acordos coletivos têm duração máxima de dois anos, e que as normas não poderiam ultrapassar sua vigência.

      A Confenen alega que a posição histórica do TST foi sempre no sentido de considerar que as normas coletivas não se incorporavam ao contrato de trabalho, pois sua aplicação estava atrelada ao prazo de sua vigência, mas que a posição do tribunal teria sido revista, em setembro de 2012, “sem que houvesse precedentes jurisprudenciais para embasar a mudança”.

      De acordo com a entidade, na fundamentação de decisões do TST, prevalece o entendimento de que o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, teria instituído o chamado princípio da ultra-atividade, passando a considerar que as cláusulas normativas se incorporam ao contrato de trabalho individual até novo acordo ou convenção coletiva. A Confenen argumenta que esta interpretação judicial é inadequada, uma vez que a Justiça do Trabalho teria assumido papel estranho às suas competências, usurpando função do legislador infraconstitucional.

      PR/AD


    • A OJ n. 05 da SDC do TST estabelece que: "em face de pessoa jurídica de direito público que matenha empregados, cabe dissídio coletivo EXCLUSIVAMENTE para apreciação de cláusulas de natureza social". Assim, entendo, smj, que a alternativa B estaria de igual forma correta, uma vez que se o dissídio coletivo tiver como objeto a apreciação de clásulas de natureza econômica e social (ao mesmo tempo - conjunção aditiva) seria inviável/incabível. Questão com duas alternativas corretas. 

    • A aplicação da interpretação constante na Súmula 277 do TST, que trata sobre o tema, está suspensa, desde 14.10.2016, por força da medida liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes, na ADPF n. 323-DF.

    • A questão encontra-se desatualizada , pois, atualmente, a alternativa C também está errada:

       

      "(...)na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) n. 323-DF, em que é requerente entidade confederativa patronal, o Relator, Ministro Gilmar Mendes, em 14.10.2016, conferiu medida liminar para determinar "a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que versem sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, sem prejuízo do término de sua fase instrutória, bem como das execuções já iniciadas.

       

      Com tal decisão liminar prolatada em outubro de 2016, o Ministro Relator suspendeu, efetivamente, a aplicação da interpretação contida na Súmula n. 277 do TST, em sua nova redação, que fora implementada quatro anos antes, em setembro de 2012." (grifei)

       

      (DELGADO, Mauricio Godinho. Direito coletivo do trabalho.  7. ed., rev, atual. e ampl. - São Paulo : LTr, 2017, fls. 95.)

       

       

      Para além disso, a Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista com vigência em 120 dias a partir de 13/07/2017) alterou o § 3o do Art. 614. da CLT, vedando expressamente a ultraatividade, in verbis:

       

       

      “Art. 614. 

       

      § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.” (NR)


    ID
    841504
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Em relação às garantias para o exercício de mandato sindical, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • a) Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho é assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada, respectivamente, fora do prazo de 24 (vinte e quatro horas), desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. CORRETA.

      Alteração recente.

      Súmula nº 369 do TST: I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
    • a) Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho é assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada, respectivamente, fora do prazo de 24 (vinte e quatro horas), desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.(correta)
      sumula 369-I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 - Inserida em 29.04.1994)
      clt art 543 § 5º - Para os fins deste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 horas, o dia do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a este, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º


      b)Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical goza de estabilidade, exerça ou não, na empresa, atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente
      sumula 369- III-O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 - Inserida em 27.11.1998).
      c) Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, mesmo quando for indenizado, lhe assegura a estabilidade.
      sumula 369 V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 - Inserida em 14.03.1994).
      d) Podem ser considerados agentes de condutas antissindicais apenas os empregadores, os empregados, os sindicatos dos empregadores e os sindicatos dos empregados.
      a interpretação de agentes de condutas antissindicais não é tão restrita como afirma a questão, no site da AMATRA consta outros exemplos de agentes- Estado, partidos politicos...- fonte:http://www.anamatra.org.br/artigos/protecao-contra-condutas-anti-sindicais.
      e) A previsão legal que estabelece que administração dos sindicatos será exercida por uma diretoria constituída, no máximo, de 7 (sete) e, no mínimo de 3 (três) membros, não foi recepcionada pela Constituição Federal, não restando, portanto, limitada a estabilidade do dirigente sindical a 7 (sete) dirigentes.
      sumula 369 II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. (ex-OJ nº 266 - Inserida em 27.09.2002)
    • Fundamentação da alternativa "D":

      3) Agentes da conduta anti-sindical.

      Em regra, a prática anti-sindical tem como agente ativo o empregador, seus prepostos e organizações. E como sujeito passivo o trabalhador e suas organizações. Outros agentes, contudo, podem cometer atos anti-sindicais.

      Com efeito, o Estado viola a liberdade sindical quando realiza atos de ingerência nos sindicatos e organizações trabalhistas e persegue lideranças sindicais. Outra forma de conduta anti-sindical, verdadeiro ato de discriminação, assaz comum na atual fase histórica, ocorre quando governos e partidos políticos buscam favorecer diretamente os interesses dos empregadores, fazendo causa comum com estes, adotando políticas desfavoráveis à organização dos trabalhadores.

      Não raro, o Estado leva a efeito práticas anti-sindicais ao assumir a posição de empregador, realizando atos idênticos àqueles perpetrados pela iniciativa privada.

      Outra prática anti-sindical do Estado reside na elaboração de normas (leis, decretos, portarias) para estabelecer, ainda que veladamente, restrições à liberdade sindical, condicionando a existência e o funcionamento das entidades sindicais ao preenchimento de formalidades por demais onerosas, quando não impossíveis de serem atendidas.

      Os próprios sindicatos dos trabalhadores estão, igualmente, sujeitos a efetivar atos anti-sindicais, impondo restrições e agressões aos direitos e interesses de empregadores e até de trabalhadores e outros agentes. No Brasil, por exemplo, encontramos entidades sindicais que inflacionam o número de diretores a fim de estender a estabilidade no emprego a vários trabalhadores, que dela normalmente não gozariam não fosse esse artifício.
      http://www.anamatra.org.br/index.php/artigos/protecao-contra-condutas-anti-sindicais

    • Súmula nº 369 do TST - DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA


      I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT (24 horas), desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. Alternativa A correta.

       II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. Alternativa E incorreta.

       III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. Alternativa B incorreta.

      IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

      V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. Alternativa C incorreta.


      Bons estudos!

    • Interessante que recentemente caiu na 2ª fase da magistratura do trabalho do RJ o assunto condutas antissindicais. 

      O TST entende que conduta antissindical impossibilita a autonomia da negociação coletiva de trabalho, fragiliza o sistema sindical e a relação entre empregadores e empregados, vindo inclusive a ensejar dano moral coletivo. Como exemplo de conduta antissindical, pode-se citar o financiamento do sindicato profissional com recursos provenientes do empregador(taxa negocial), conforme firmado em cláusula  de CCT . (Informativo nº100).

      Vai que caí num TRT aí da vida !!


    ID
    841507
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Quanto à atividade negocial dos sindicatos, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Correta letra "E"
      art. 613 CLT
      Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

              I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas acordantes;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

              II - Prazo de vigência;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

              III - Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

              IV - Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

              V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

              VI - Disposições sôbre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

              VII - Direitos e deveres dos empregados e emprêsas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

              VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

              Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


      Bons estudos!
    • Acho que a Opção A) está errada devido o Art. 621, CLT - "As Convenções e os Acordos poderão incluir entre suas cláusulas disposição sôbre a constituição e funcionamento de comissões mistas de consulta e colaboração, no plano da emprêsa e sôbre participação, nos lucros. Estas disposições mencionarão a forma de constituição, o modo de funcionamento e as atribuições das comissões, assim como o plano de participação, quando fôr o caso"
    • Quanto à proposição "c":

      Art. 616 - Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas,
      inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.
    • Fundamentação da alternativa "A":
      Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000.

      Art. 2o  A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:

      I - comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;

      II - convenção ou acordo coletivo.

      Assim, a alternativa está errada ao dizer: arbitragem de ofertas finais.

      Sacanagem da banca...

    • Complementando o comentário do colega Genaro, a "arbitragem de ofertas finais" é usada somente nos casos de IMPASSE, vejam o artigo 4 da Lei 10.101: 

      Art. 4o  Caso a negociação visando à participação nos lucros ou resultados da empresa resulte em impasse, as partes poderão utilizar-se dos seguintes mecanismos de solução do litígio:

      I - mediação;

      II - arbitragem de ofertas finais.


      § 1o  Considera-se arbitragem de ofertas finais aquela em que o árbitro deve restringir-se a optar pela proposta apresentada, em caráter definitivo, por uma das partes.

       

    • justificando porque o item c está errado:

      (CLT) Art. 580, § 5º As entidades ou instituições que não estejam obrigadas ao registro de capital social, consideração, como capital, para efeito do cálculo de que trata a tabela progressiva constante do item III deste artigo, o valor resultante da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico registrado no exercício imediatamente anterior, do que darão conhecimento à respectiva entidade sindical ou à Delegacia Regional do Trabalho, observados os limites estabelecidos no § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

       § 6º Excluem-se da regra do § 5º as entidades ou instituições que comprovarem, através de requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho, que não exercem atividade econômica com fins lucrativos. (Incluído pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

    • Convém observar que a Lei 10.101 sofreu recente alteração (em 2013) e a redação da norma agora está assim:


      Art. 2o A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:

      I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; (Redação dada pela Lei nº 12.832, de 2013)  (Produção de efeito)

      II - convenção ou acordo coletivo.

      Art. 4o Caso a negociação visando à participação nos lucros ou resultados da empresa resulte em impasse, as partes poderão utilizar-se dos seguintes mecanismos de solução do litígio:

      I - mediação;

      II - arbitragem de ofertas finais, utilizando-se, no que couber, os termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996
      (Redação dada pela Lei nº 12.832, de 2013) 

    • A) 2, I e II, L 10101/2000

      B) 616, caput, CLT

      C) 580, §6

      D) 37, VI c/c 39,§3, CF

      E) 613, CLT

    • Hipóteses de arbitragem na Justiça do trabalho:

      Portuários: Lei 12.815/13

      Art. 37. Deve ser constituída, no âmbito do órgão de gestão de mão de obra, comissão paritária para solucionar

      litígios decorrentes da aplicação do disposto nos arts. 32, 33 e 35.§ 1o Em caso de impasse, as partes devem

      recorrer à arbitragem de ofertas finais.

      Participação Lucros e Resultados: Lei 10.101/2000

      Art. 4o Caso a negociação visando à participação nos lucros ou resultados da empresa resulte em impasse, as partes poderão utilizar-se dos seguintes mecanismos de solução do litígio:

      I - mediação;   II - arbitragem de ofertas finais, utilizando-se, no que couber, os termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996(Redação dada pela Lei nº 12.832, de 2013) (Produção de efeito)

      Lei Complementar nº 75/93 - Art. 83, inciso XI, ... compete ao Ministério Público do Trabalho atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho". Observando que a lei não faz distinção entre dissídios coletivos e individuais.  Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18313/arbitragem-no-direito-do-trabalho-limites-e-perspectivas/2#ixzz3IIFspMrx

    • ALTERNATIVA D

      De acordo com a Constituição Federal, aos servidores públicos será garantido o direito à livre associação sindical, sendo a eles também reconhecidas as convenções e os acordos coletivos de trabalho.


      O art. 37, VI, da CF, diz que "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".  

      Isso significa que a primeira parte da assertiva está correta.


      Contudo, o art. 7, XXVI, traz que são direitos dos trabalhadores o "reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho".

      Já o art. 39, §3º, indica quais incisos do art. 7 que serão aplicados aos servidores, e não está incluído o supracitado.


      Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


      Dessa forma, de acordo com a literalidade da CF, a segunda parte da assertiva está errada.


    • A questão não carece de mais comentários, os colegas já atacaram todos os pontos, vou apenas reunir as explicações...

       

       a) A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo comissão (paritária) escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; Convenção ou Acordo coletivo e arbitragem de ofertas finais

      Num primeiro momento, a negociação para PLR realizar-se-á por comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; convenção ou acordo coletivo. Se não chegarem a um consenso as partes poderão utilizar-se da medição e arbitragem de ofertas finais.

       

       b) Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, salvo (inclusive) as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem se recusar à negociação coletiva. 

       

       c) As entidades ou instituições que comprovarem junto ao órgão da Previdência Social (Ministério do Trabalho), a ausência de exercício de atividades econômicas com fins lucrativos são isentas da exigência do recolhimento da contribuição sindical patronal.  

      Galera uma dica, pensei em alguém indo ao INSS comprovar que é entidade sem fim lucrativo para ficar isenta do recolhimento da contribuição sindical patronal, quando fiz o exercício mensal descartei a alternativa de pronto.

       

       d) De acordo com a Constituição Federal, aos servidores públicos será garantido o direito à livre associação sindical, sendo a eles também reconhecidas as convenções e os acordos coletivos de trabalho

      art. 39, § 3º, da CF - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

      art 7, XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

      Ou seja, a CF não reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho. Essa é uma questão bastante cobrada em prova, as vezes pode valer a pena fazer uma tabelinha (eu fiz a minha kk).

       

       e) As Convenções e os acordos coletivos de trabalho deverão conter obrigatoriamente, entre outras disposições, as normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivo da aplicação de seus dispositivos e as penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos. (Correta - art. 613 da CLT).

       


    ID
    841510
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Referente a instrumentos normativos,

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADO. Súmula 384, II, TST: "É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal).

      b) ERRADO. Interesses difusos são os interesses transindividuais, de natureza indivisível, d que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstãncia de fato (CDC, art. 81, parágrafo único, I). Os interesses decorrentes de origem comum, como afirma a assertiva são os individuais homogêneos.

      c) CORRETO. Através da Declaração da OIT de 1998, os países membros da Organização reafirmaram o seu compromisso de respeitar, promover e realizar, de boa fé os princípios relativos aos direitos fundamentais no trabalho, ou seja, a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, a abolição efetiva do trabalho infantil e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e de profissão. 

      d) ERRADO. Súmula 384, I, TST: "O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas." O erro encontra-se na ressalva feita pela assertiva: "à excecção das cláusulas sociais".

      e) ERRADO. Art. 620, CLT: "As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo."
    • LETRA "B" - ERRADA
      CDC, Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
      II - (...)

      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

      LETRA "C" - CORRETA:
      Convenções da OIT: fundamentais: 29, 87 (NÃO RATIFICADA), 98, 100, 105, 111, 138 e 182.
      A Conferência Internacional do Trabalho, 1. Lembra:

      a) que no momento de incorporar-se livremente à OIT, todos os Membros aceitaram os princípios e direitos enunciados em sua Constituição e na Declaração de Filadélfia, e se comprometeram a esforçar-se por alcançar os objetivos gerais da Organização na medida de suas possibilidades e atendendo a suas condições específicas;
      b) que esses princípios e direitos têm sido expressados e desenvolvidos sob a forma de direitos e obrigações específicos em convenções que foram reconhecidas como fundamentais dentro e fora da Organização.
      2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:
      a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
      b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
      c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e
      d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
       

    • A questão encontra-se desatualizada , pois, atualmente, a alternativa "e" também está correta

       

      Com efeito,  ante o advento da Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista, com vigência em 120 dias a partir de 13/07/2017), a redação do art. 620. da CLT foi alterada, in verbis:

       

      Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.”


    ID
    841513
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Em relação à greve, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
      • a) São considerados serviços ou atividades essenciais pela Lei de Greve, entre outros, o tratamento e abastecimento de água; a produção e distribuição de energia elétrica; a produção e distribuição de combustíveis; e a distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos. CORRETA
      • b) Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, por decisão do Poder Judiciário, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. ERRADA -  Art. 11, par. único: DE COMUM ACORDO.
      • c) Caberá à entidade sindical convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços. O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação, sendo o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve, de 2/3 dos associados. ERRADA -  A Lei de Greve não traz esse quórum de 2/3, já que é o estatuto que vai prever.
      • d) Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, por decisão do Poder Judiciário, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar tão somente os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos. ERRADA - mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador.
      •  
      • e) A greve de solidariedade e os piquetes são expressamente proibidos pela Lei de Greve. ERRADA - A lei de greve não traz nada expressamente.
    • São considerados serviços ou atividades essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;  processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo; compensação bancária.
    • Atentem para o seguinte nas alternativas D e E:
      d) Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, por decisão do Poder Judiciário, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar tão somente os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos. ERRADO
      Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
      A greve de solidariedade e os piquetes são expressamente proibidos pela Lei de Greve. ERRADO
      Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
      § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
      Portanto, a lei de Greve proibe sim, expressamente,o piquete, não ocorrendo o mesmo com a "greve por solidariedade", esta sem probição expressa.
    • O artigo 10 da Lei 7.783 embasa a resposta correta (letra A):


      São considerados serviços ou atividades essenciais:

      I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

      II - assistência médica e hospitalar;

      III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

      IV - funerários;

      V - transporte coletivo;

      VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

      VII - telecomunicações;

      VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

      IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

      X - controle de tráfego aéreo;

      XI compensação bancária.

    • Piquetes de greve: são formas de pressão dos trabalhadores para completar a greve, sob a forma de tentativa de trazer aqueles que persistem na continuidade do trabalho.
    • Atenção:

      o PIQUETE, desde que seja de modo PACÍFICO, não é vedado.

      Questão FCC 2010 - Entre os direitos assegurados aos grevistas encontram-se o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve. (EXATAMENTE O CONCEITO DE PIQUET LEGAL).

      O PIQUETE só se torna ilegal quando as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas IMPEDEM o acesso ao trabalhador ou cause ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.


      LOGO,

      Regra - piquete é permitido, desde que por meio pacífico



    •  Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

        I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

        § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

      "O piquete consiste numa forma de pressão dos trabalhadores sobre aqueles obreiros que não se interessaram pela paralisação, preferindo continuar a trabalhar, e também para a manutenção do movimento. Serão, portanto, os piquetes permitidos, desde que não ofendam as pessoas ou se cometam estragos em bens, ou seja, o piquete pacífico será permitido como modo de persuasão e aliciamento da greve. Não serão admitidos piquetes que venham a impedir o trabalhador de ingressar no serviço (MARTINS, 2001, p.763)."

      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20474/o-direito-de-greve-e-a-responsabilidade-face-aos-servicos-essenciais-no-brasil/7#ixzz2xAXQRU3j


    • Letra B)


      Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

        Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.


    • Classificação de greve ...

       

      Greve branca ou de braços cruzados: é aquela em que os empregados param de trabalhar, mas ficam em seus postos.

       

      Greve de braços caídos ou operação tartaruga: os trabalhadores realizam o trabalho com lentidão. Consiste na redução do trabalho ou da produção, sem que haja suspensão coletiva do trabalho.

       

      Greve de zelo: a tônica é o excesso de cuidado e capricho na prestação do serviço. É o excesso de zelo praticado nos afazeres de forma tão meticulosa que retarda a produção, causando graves prejuízos. (obs.: para alguns, a “operação tartaruga” e a “greve de zelo” não são consideradas greve em sentido técnico e jurídico, pois não há a paralisação do serviço).

       

      Greve de ocupação ou de habitação: invasão da empresa para impedir o trabalho de outros trabalhadores (que se recusam a aderir ao movimento); a tentativa de paralisação da produção; a recusa de sair da empresa, mesmo após o expediente. É considerada ilícita ou abusiva .

      Greve selvagem: iniciada e/ou levada adiante espontaneamente pelos trabalhadores, sem a participação ou à revelia do sindicato que representa a classe. Cuidado para não confundir com sabotagem, que é a prática depredatória de bens do empregador por parte dos empregados, sendo que esta última obviamente é ilícita.

       

      Greve ativa: consiste em acelerar exageradamente o ritmo de trabalho.

       

      Greve de advertência: suspensão do trabalho por algumas horas, no intuito de alertar o empregador de que um movimento maior pode ser deflagrado.

       

      Greve intermitente: a cada dia num setor da empresa.

       

      Greve nevrálgica ou greve-trombose ou greve tampão ou greve seletiva: greve em determinado setor estratégico, cuja inatividade paralisa os demais setores.

       

      Greve Política: A greve exclusivamente política é vedada pela lei, sendo diferente a greve político-trabalhista, de conteúdo profissional. Assim, são permitidas desde que voltadas para a defesa de interesses trabalhista-profissionais, como por exemplo, uma greve-protesto dos trabalhadores contra a política econômica empreendida pelo governo, com claros e graves prejuízos para os trabalhadores, com diminuição do ritmo de crescimento econômico e consequente desemprego em massa. Lembrando que existem autores que não admitem sequer a greve político-trabalhista.

       

      Greve de Solidariedade: é a greve que se insere em outra empreendida por outros trabalhadores, devendo haver relação de interesses entre as categorias. Exemplo uma paralisação de trabalho empreendida por trabalhadores de uma filial em apoio a uma greve dos trabalhadores da matriz, cujas reivindicações, sequencialmente, serão encampadas pelos empregados de uma filial, quando estes terão legitimidade para paralisar suas atividades em solidariedade aos companheiros de trabalho daquela.

       

      fonte http://atualidadesdodireito.com.br/raphaelmiziara/2014/03/30/modalidades-de-greve


    ID
    841516
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Empresa privada, de cujo capital social a União participa minoritariamente, em montante correspondente a 20% (vinte por cento) do patrimônio, alienou bens integrantes de seu ativo a preços significativamente inferiores aos praticados no mercado, sofrendo prejuízos em função de tal conduta. Restou comprovado que os dirigentes da empresa receberam vantagem econômica (comissão), paga pelos adquirentes dos bens, os quais, por seu turno, auferiram benefícios em função das aquisições por preços abaixo do mercado. Das condutas indicadas,

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: D - Lei 8.429/92 (LIA: Lei da Improbidade Administrativa):
      Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

      Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
      III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
      Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
      IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
    • Essa questão tenta confundir o candidato.
      1º Pelo fato da União ter apenas 20% do patrimônio já exclui a possibilidade de ser SEM ou EP.
      • Sujeito Ativo da Improbidade
      · Agentes Públicos – todo aquele que exerce função pública, independentemente do vínculo jurídico; remunerados ou não. (art. 2º da Lei n.º 8.429/92);
      · Terceiros -> direta ou indiretamente colaborem ou se beneficiem. A pena se restringe apenas aos aspectos patrimoniais.


      Na questão como não temos agentes públicos envolvidos, então só resta essa opção.

      Letra D.
    • Pessoal, fiquei com dúvida!

      A participação pública COM MAIS de 50% se aplica exatamente em EMPRESAS PRIVADAS incorporadas ao patrimônio público.

      E a participação COM MENOS de 50% aplica-se à ENTIDADE QUE RECEBA SUBVENÇÃO, BENEFÍCIO, INCENTIVO...

      Sendo assim, a questão trata de EMPRESA PRIVADA, que só seria alcançada pela Lei 8429 se houvesse o erário participado com MAIS de 50% !!!!!!!!!
    • Funciona da seguinte maneira:
      SUJEITOS DA IMPROBIDADE

      • Sujeito Passivo

      - Aquele que sofre atos de improbidade (art. 1º da Lei n.º 8.429/92):
      A)Pessoa Jurídica da Administração Direta (entes políticos: União, Estados, Distrito Federa, territórios e Municípios);
      B)Pessoa Jurídica da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista);
      C)Pessoa jurídicas em que o poder público participa com MAIS de 50% do capital social;
      D)Pessoa jurídicas em que o poder público participa com MENOS de 50% do capital social;
      E)Todos os que receberem isenções, subvenções, benefícios fiscais e creditícios do poder público.
      Benefícios
      Incentivos
      Subvenções
      Creditício
      Fiscal
       
      Nos casos D e E, as pessoas jurídicas somente se submeteram ao processo de improbidade administrativa no que diz respeito às questões patrimoniais e no limite da participação do poder público=> Parágrafo único do Art. 1º da Lei 8429.

    • Respondendo à duvida da colega Luciana:
      Art. 1. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, DE EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou entidade...
      Portanto, basta a administração participar da empresa para se enquadrar na lei de improbidade.
    • Gente,
      Acho legal lembrar:

      Empresa Publica: O capital deve ser 100% publico, sendo a maioria da união e o restante de qualquer ente publico. Ex: 60% uniao, 40% Bahia.

      Economia Mista:  A maioria do capital deve ser da União e o restante de qualquer empresa Privada. Ex: 60 % união e 40 % empresa privada.

    • GABARITO CORRETO LETRA D!

      • a) tanto a dos dirigentes da empresa como as dos particulares adquirentes dos bens, são alcançadas pela Lei de Improbidade Administrativa, desde que comprovado dolo, sendo passíveis de aplicação, entre outras, de proibição de contratar com a Administração pelo prazo de até 8 (oito) anosINCORRETA
      • Art. 12, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
      • b) nenhuma conduta é alcançada pela Lei de Improbidade Administrativa, pois não se trata de sociedade de economia mista ou empresa controlada majoritariamente pela União, sujeitando-se os envolvidos, contudo, à responsabilização civil e penalINCORRETA
      • Art. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
      • Explica-se: qualquer empresa, mesmo que privada, que receba subvenção, benefício ou incetivo, fiscal ou creditício responderá pelos crimes da lei de improbidade administrativa. A diferença entre o parágrafo único e o caput do art. 1º é que no primeiro a sanção patrimonial se limitará ao valor da repercussão do ilícito sobre os cofres públicos, enquanto que no segundo será apurado todos os valores relativos à improbidade.
      • c) apenas a conduta dos dirigentes é alcançada pela Lei de Improbidade Administrativa, sendo passível de aplicação, entre outras, de pena de multa de até 3 (três) vezes o valor do dano ou do acréscimo patrimonial indevidoINCORRETA
      • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
      • CONTINUA...
      • d) tanto a conduta dos dirigentes da empresa como a dos particulares adquirentes dos bens, são alcançadas pela Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre os cofres públicosCORRETA
      • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
      • c/c art. 3º acima (justificativa da alternativa C) e art. 1º, parágrafo único (justificativa da alternativa A).
      • e) apenas a conduta dos dirigentes é alcançada pela Lei de Improbidade Administrativa, e desde que comprovada a participação de agente público, sendo passível de aplicação, entre outras, de pena de multa de até 3 (três) vezes o valor do dano ou do acréscimo patrimonial indevidoINCORRETA
      • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta
    • Lembrando que as sanções previstas na lei 8429 são de natureza CIVIL, e não administrativas.
      O sujeito ativo sofrerá:

      Sanções Penais (CP)
      Sanções administrativas (estatuto - Lei 8112 se o servidor for federal)
      Sanções civis (Lei 8429)

      Uma questão que diz: "Não é possível aplicar sanção de improbidade sem PAD" está errada, pois "sanção de improbidade" (prevista nesta lei) só se aplica após processo judicial. 
    • Esse ato de improbidade se configura como de enriquecimento ilícito ou que cause prejuízo ao erário? Digo isso pois, para mim, configurariam-se os dois. Então, se o examinador colocasse, na assertiva a, o prazo de 8 anos, ao invés de até 8 anos, estaria correta a assertiva? 
    • André, a LIA prevê que, no caso de infações cumuladas, o agente é punido de acordo com a conduta mais grave que praticou. No caso da questão, foi praticado ato que provoca prejuízo ao erário, mas também foi praticado ato que acarretou enriquecimento ilícito. Portanto, ele só será punido de acordo com a pena de maior gravidade, ou seja, com as sanções estabelecidas para os casos de enriquecimento ilícito.
    • Atos que Importam Enriquecimento Ilícito Atos que Causam Prejuízo ao Erário Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública Exigem dolo. Exigem dolo OU culpa. Exigem dolo. Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. Pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano. Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Proibiçãode contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública. Ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública. Ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública. Art. 12, Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público*** (!!!!!!!), sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa  
    • Eu me equivoquei na parte que diz "limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre os cofres públicos"  quando associei ao artigo 12, I  da LIA, na parte que se refere à "multa civil até tres vezes o valor do acréscimo patrimonial".


      Alguém pode me explicar a diferença?

      Obrigada.
    • A resposta está aqui:

      (...)Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    • Correta: letra d 

      Fundamento: Lei n.º 8.429/92 

      tanto a conduta dos dirigentes da empresa como a dos particulares adquirentes dos bens, são alcançadas pela Lei de Improbidade Administrativa (Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta), limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre os cofres públicos (Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano e Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio).
      .

    • De acordo com o parágrafo único do Art. 1 da Lei 8.429, de 1992, "estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daquelas ´para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sansão patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos". A alternativa correta é, portanto, a letra D, ao afirmar que "tanto a conduta dos dirigentes quanto a dos particulares adquirentes dos bens são alcançadas pela lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a sansão patrimonial à repercussão do ilícito sobre os cofres públicos".

    • Fiquei em dúvida em relação a essa questão na parte em que o enunciado diz"Restou comprovado que os dirigentes da empresa receberam vantagem econômica (comissão)" isso não seria enriquecimento ilícito!

    • Art. 1° - Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    • GABARITO LETRA D

       

      LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 


       
      ARTIGO 1º
      Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

       

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

       

      ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

       

      ======================================================================

       

      ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

       

      III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

       

      ======================================================================

       

      ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

       

      IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    • Não passa de uma grande sapata associada... com uma inércia imensa


    ID
    841519
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Autarquia federal que tem por finalidade a construção e manutenção de rodovias contratou, mediante regular procedimento licitatório, empresas privadas para realizar serviços de recapeamento asfáltico. A autarquia não efetuou os pagamentos pelos serviços prestados e a empresa ingressou em juízo para cobrar os valores devidos. Considerando o regime jurídico aplicável, em relação à autarquia,

    Alternativas
    Comentários
    • CARACTERÍTICAS DAS AUTARQUIAS:
      Regime jurídico de Bens-> Direito público
      -Inalienabilidade relativa
      -Impenhorabilidade absoluta

      Obs: É o mesmo regime dos bens pertencentes a Administração Direta.
      Não estão sujeitos a Falência ( ou processo falimentar)
      Obs: Para serem extintas deve-se  observar a mesma forma de criação. No caso de extinção o ente federativo que as criou assume a responsabilidade subsidiária por suas obrigações.
      -Imunidade tributária recíproca: é vedado a U,E,DF e M instituir impostos sobre o patrimônio, renda e serviços uns dos outros incluídos suas A e FP
      -Prerrogativas Processuais:
      1ª Prazo em dobro para recorrer em quadruplo para contestar ações judiciais.
      2ª Intimação pessoal de TODOS os atos do processo na pessoa de seu procurador
      3ª Goza da prerrogativa da execução fiscal para a cobrança de seus créditos
      4ª Para pagar os seus débitos elas goza da prerrogativa do regime de precatórios ou requisição de débitos de pequeno valor (RPV).
    • GABARITO: E -  Os bens das autarquias são considerados bens públicos, gozando dos mesmos privilégios atribuídos aos bens públicos em geral, como a imprescritibilidade (não podem ser adquiridos mediante usucapião) e a impenhorabilidade (não podem ser objeto de penhora, ato processual que implica a constrição de bens do devedor a fim de garantir uma execução judicial; a execução judicial contra uma autarquia está sujeita ao regime de precatórios, previsto no art. 100 da CF).
      FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Editora Método - pág. 43.
    • e) submete-se ao mesmo regime de execução da Administração direta, inclusive quanto à impenhorabilidade de seus bens. (Certo)

      CC Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

      Art. 99. São bens públicos:

      I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

      II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

      III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

      Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

      Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

      Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

      Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

      Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    • Regime das AUTARQUIAS:
      1 – Pessoa Jurídica de Direito Público, integrante da Administração Pública Indireta, criação e extinção por lei, art. 37, XIX, da CRFB;
      2 – Controle Interno e Externo;
      3 – Atos e Contratos: seguem regime administrativo e obedecem à L.8666-93;
      4 – Responsabilidade Civil: em regra é objetiva, art. 37, §6º da CRFB;
      5 – Prescrição Quinquenal (DL. nº20.910/32);
      6 – Bens Autárquicos: seguem regime de bens públicos (alienabilidade condicionada, impenhorabilidade, impossibilidade de oneração e imprescritibilidade);
      7 – Débitos Judiciais: seguem regime de precatórios, art. 100 da CRFB);
      8 – Privilégios processuais: prazos dilatados, juízo privativo e reexame necessário;
      9 – Imunidade Tributária para os impostos, desde que ligada a sua finalidade específica, art. 150§2º da CRFB.
      10 – Procedimentos Financeiros: regras de contabilidade pública (L. 4320/64 e LC 101/00);
      11 – Regime de Pessoal: os seus agentes são servidores públicos;

      Fonte: Fernanda Marinela (LFG)
    • alternativa D está parcialmente certa. É interessante dividi-la em três partes:

      I- possui as mesmas prerrogativas da Administração direta

      ERRADO: a autarquia é uma entidade meramente administrativa e não possui natureza política. É esse caráter que a distingue dos entes federados (Administração Direita) que são dotadas de autonomia política, capacidade de legislar e se auto-organizar, tendo, a autarquia, a mera capacidade de se autoadministrar tendo em vista as regras da lei que a instituiu.

      II- salvo no que diz respeito a foro

      O foro da autarquia é determinado pela natureza desta. Se ela for Federal será julgada na justiça Federal; se estadual, na Justiça Estadual.

       III e prazos diferenciados

      essa parte ta certinha: As autarquias gozam dos privilégios processuais outorgados à Fazenda Pública, dentre eles:

      > prazo em quadruplo para contestar e em dobro para recorrer nos processos em que é parte (CPC, art 188; Lei 9.469/1977, art 10).


    • Ana Flávia, acho que vc não observou o "salvo" na alternativa D, o que a levou a achar que estavam corretas a segunda e a terceira e última parte da assertiva. 

    • Autarquia = funções típicas de Estado


    ID
    841522
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    De acordo com a Constituição Federal, incumbe ao Poder Público, na forma da lei, a prestação do serviço público, podendo fazê-lo diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão. Quando o serviço público não é prestado diretamente pelo Poder Público, mas sim por particular em regime de concessão ou permissão,

    Alternativas
    Comentários
    • Concessões e Permissões: sempre através de licitação

       

      Obs: E,DF e M podem legislar sobre concessões e permissões desde que respeitem a norma geral (Lei 8987/95)

      -> Poder concedente -> U,E,DF e M

       

      ->Concessão de serviço público:

      a)Delegação

      b)Licitação -> concorrência

      c)Pessoa jurídica ou consórcio de empresas

      Obs: Prazo determinado

      Obs²:Se for precedida da execução de obra pública o investimento da concessionária será remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou obra.

       

      ->Permissão do Serviço Público:

      a)delegação

      b)título precário

      c)licitação: qualquer modalidade

      d)pessoa física ou jurídica

      e)contrato de adesão

      f)revogabilidade unilateral

      g)fiscalização: poder concedente e usuários (cooperação)

    • b) correta. Submete-se aos princípios inerentes ao regime jurídico público, incluindo o da continuidade do serviço público. A continuidade significa que o serviço público não pode seofrer interrupções. Contudo a lei não caracteriza como descontinuidade do serviço publico a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio ávido, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações ou por inadimplemento dos usuários, considerado o interesse da coletividade.
    • Constituição federal
      Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

      Parágrafo único. A lei disporá sobre:

      I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

      II - os direitos dos usuários;

      III - política tarifária;

      IV - a obrigação de manter serviço adequado.

      Avante!!!!

    • Gab. B
      a) O erro está em afirmar que o regime jurídico é de D. Privado. Os serviços públicos se submetem ao regime jurídico de D. Público.
      Serviços públicos delegáveis (Impróprios ou não essenciais) - podem ser executados por particulares mediante concessão, permissão ou autorização.
      c) A concessão não dispensa a licitação e deve licitar sempre na modalidade concorrência (Recentemente admite-se leilão)
      d) Não impede a retomada pelo poder público, que pode ocorrer por conveniência/oportunidade na encampação.
      e) Na permissão se submete ao regime de D. Público. Lembrando que permissão e autorização são diferentes.
      Bons estudos !!
    • RAA, cuidado com a alternativa A. Segundo professor Alexandre do CERS, somente doutrina minoritária entende como serviço proprio aquele cuja titularidade e execução são exclusivas do Estado, sendo improprios todos aqueles que a execução pode ser delegaga.
      Conforme o professor, a doutrina majoritárica classifica como serviços proprios todos aqules que o Estado tem titularidade exclusiva, podendo delegar sua execução. E já os improprios seriam aqueles cuja titularidade não é exclusiva do Estado, podendo ser também de particulares, os quais, neste caso, n o prestam sob concessão ou permissão. Assim, os serviços improprios qdo prestados por  particulares não configuram serviços públicos, por lhes faltar o elemento subjetivo, qual seja, ser prestado pelo Estado, direta ou indiretamente.

      Desta forma, entendo que para a doutrina majoritária, o erro da letra A n seria somente o fato de o serviço narrado submeter-se ao regime jurídico de direito público, mas tb na sua classificação, que seria como serviço proprio (de titularidade exclusiva do Estado, mas passível de delegação).
    • Questão C (reflexão)  "depende de autorização, regulamentação e fiscalização do Poder Público, prescindindo de licitação"
      Essa bendita palavra no meio do caminho e no meio do caminho tem um tal de pres-ci-dir...aff. Presta mais atenção criatura.
      PRESCINDIR significa:Não precisar de; dispensar, renunciar, recusar.
      E é claro que a licitação é figurinha carimbada na concessão e permissão... é necessária a legalidade do ato!!!

    • Este termo "prescinde" sempre confundindo a gente....
    • gente, em outra questao aqui disseram que o p. da continuidade aplica-se apenas aos serviços essencias...

      por isso nao entendi pq a b é correta...

      alguem saberia? 
    • Letra D:


      Lei 8987, 

       Art. 35. Extingue-se a concessão por:

        I - advento do termo contratual;

        II - encampação;

        III - caducidade;

        IV - rescisão;

        V - anulação; e

        VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.


       Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.


    ID
    841525
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Servidor público federal recusou-se, injustificadamente, a dar andamento a processo cuja instrução estava completa, não obstante tenha sido instado a tanto. De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, sujeita-se à pena de

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8112:
       Art. 129  - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

      Art. 117. Ao servidor é proibido: 
      IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;








    •  Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

      Avante!!!!!
    • Mas a reincidência não precisa, necessáriamente, ser na mesma falta. Alguém me explica?

      Obrigada!
    • Yara Nunes

      Acho que entendi a sua pergunta. Vamos lá.

      Na reincidência a adm tem que punir a pessoa com uma pena maior. Exemplo se a pessoa sabe que aquela pena só cabe advertência, ela vai fazer toda hora, porque só vai caber advertência mesmo. Por isso a Adm resolveu aumentar a pena se a pessoa repetir a penalidade.


       Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    • CASOS EM QUE HAVERÁ ADVERTÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO
      ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
      retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
      recusar fé a documentos públicos;
      opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
      promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
      cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
      coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
      manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
      recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
      Em todos os casos, havendo reincidência, o servidor será punido com supsensão de até 90 dias.
    • Alternativa A

    • Quatro condutas são punidas com a suspensão, quais sejam:
      1. cometer a outro servidor uma atividade estranha à atividade dele (proibido - art. 117, XVII, lei 8.112);
      2. quando o servidor pratica uma conduta incompatível;
      3. servidor que se recusa a fazer exame médico - limitado ao prazo de suspensão máximo de 15 dias; e
      4. reincidência - da mesma falta - em advertência, dentro do prazo de 3 anos;
      Como o enunciado da questão traz um caso que não se encontra nessas 4 situações, somente se ele fosse reincidente na mesma conduta é que seria aplicada a suspensão.
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    • Alternativa correta: A


      Lei 8112/90


      Art. 129  - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.


      Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.



    • Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de
      inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

      Sendo o Art. 117. Ao servidor é proibido: IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;


      Gabarito: Letra “a”.

    • Gabarito A

      NÃO CONFUNDIR:

      * RECUSAR-SE A DAR ANDAMENTO A PROCESSO ---> ADVERTÊNCIA

      * RECUSAR-SE A ATUALIZAR OS DADOS CADASTRAIS ---> ADVERTÊNCIA

      * RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO À INSPEÇÃO MÉDICA ---> SUSPENSÃO


    ID
    841528
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Constituição Federal estabelece, entre os direitos individuais, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Entre os poderes conferidos à Administração, insere-se o poder de polícia, o qual, aplicado de maneira consentânea com o referido mandamento constitucional

    Alternativas
    Comentários


    • Letra B)
      Poder de polícia (PP)

      É a prerrogativa que a Administração tem de limitar ou restringir atividade particular e uso, gozo e disposição de bem privado para evitar lesão ao interesse público.
       
      Fundamento do PP:
      Supremacia Geral do Estado
      *O exercício do PP permite limitar ou restringir direitos dos cidadãos
       
      O PP compreende as seguintes atividades:
      a) Legislação: É a elaboração de leis e atos normativos que estabelecem restrições ou proibições a atividades particulares
      b) Consentimento: São os atos de autorização, liberação, permissão ou licenciamento prévios para que se exerça de determinada atividade particular. Ex: alvará, licença, concessão de habilitação.
      c) Fiscalização: É toda atividade destinada a verificar a observância das proibições e restrições impostas por lei. Ex: Vistorias, aferições, inspeções, auditorias, perícias.
      d)Sancionatórias: Consiste na aplicação de punições administrativas em razão do descumprimento das proibições decorrentes do PP.

      Pressuposto para o exercício do PP
      Existência de uma obrigação de não-fazer (proibição)
       
      Finalidade do PP
      a) Preventiva -> evitar ou impedir danos ou lesões ao interesse coletivo em decorrência do exercício de atividade particular ou do uso de bem privado.
      Compreende:
      -Consentimento
      -Fiscalização
       
      b) Repressiva -> interromper ou fazer cessar lesões ao interesse coletivo decorrente de atividade particulares.
      SANÇÕES



    • Acredito que a melhor definição de poder de policia seja a do art. 78 do CTN:

             Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)
             Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    • Pelas palavras de Hely Lopes Meirelles: "poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual". Assim, o conceito genericamente consagrado no direito administrativo brasileiro é o de que poder de polícia consiste na atividade do Estado de limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    • A) Errada. A atuação do poder de polícia pode ser preventivo, como, por exemplo, exigência de alvarás de licença ou autorização.
      b) Correta. Remete aos dois tipos de poder de polícia e adota a definição curta de poder de polícia (limitação do exercío de direitos individuais em benefício do interesse público)
      c) Errada. Poder de polícia pode (e quase sempre vai) atingir atividades econômicas.
      d) Errada. Poder de polícia pode (e quase sempre vai) limitar exercício de direitos individuais.
      e) Errada. A atuação do poder de polícia prescinde de uma conduta ilícita do particular. Pode ocorrer o poder de polícia preventivo (e.g. exigência de alvará) sem que o particular tenha praticado qualquer ilícito.
    • Me diz uma coisa se a pessoa está com estabelecimento em funcionamento sem alvará,por si só já não seria um ato ilícito? está em funcionamento sem autorização,isso é uma ilicitude,correto? ou não? poderiam me explicar? agradeço
    • "PODER DE POLICIA ADMINSITRATIVA, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e goso de bens e direitos, atividades e interesses individuais, em benefício do interesse Público. O princípio que norteia e legitima a atuação do poder de polícia administrativa é o princípio da predominância do interesse publico sobre o particular . Em função dele, age a administração, restringindo as atividades privadas sempre e apenas quando elas puderem pôr em risco interesse maior da coletividade. A Administração pública pode exercer o poder de polícia de forma repressiva ou preventiva. De forma preventiva, antes da ocorrência do ato lesivo ao interesse público, mediante a elaboração de atos normativos e o exercício de atividades de fiscalização; represivamente, após a ocorrência  do ilícito, mediante aplicação de sanções aos infratores"

      OBS: Trecho extraído do livro DIREITO ADMINISTRATIVO, questões da ESAF com gabarito comentado, 8ª Edição, Gustavo Barchet.
    • Felipe Nascimento, sim estar com o estabelecimento funcionando sem o alvará é uma ilicitude. Contudo, o poder de polícia se manisfesta sem a ocorrência do ilícito quando o Estado exige que, antes de abrir o estabelecimento, o sujeito tenha o alvará. 

    • QUANTO À ''E''  A AUTOEXECUTORIEDADE É A CAPACIDADE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM PARA EXECUTAR UTILIZANDO MEIOS DIRETOS (apreensão de mercadorias) E MEIOS INDIRETOS (auto de infração).  A ASSERTIVA TROCOU O ATRIBUTO.

      GABARITO ''B''
    • O PODER DE POLICIA ESTÁ TANTO NO Art. 78 do Codigo Tributario Nacional, QUANTO NO DOUTRINADOR Hely Lopes Meirelhes


      ** DE ACORDO COM HELY---> PODER DE POLICIA É A FACULDADE DA ADM. PÚBLICA EM condicionar OU restringir O USO, O GOZO DE BENS, ATIVIDADES E DIREITOS, EM beneficio da coletividade ou do proprio Estado.



      ** PODE SER DE DUAS FORMAS

      --> Adm. ====> CARATER : REPRESSIVO, PREVENTIVO , FISCALIZADOR 

      --> Judiciaria=>  CARATER: REPRESSIVO



      ** PODEM ATUAR DE FORMA CONDICIONADA A LEI -->vinculada OU DE FORMA QUE HAJA CERTA MARGEM DE ESCOLHA DO ADMINISTRADO --> discricionario.


      Com esse basico dava pra fazer a questão..rsrs *** CASO EU ERREI EM ALGO, É SO CORRIGIR AQUI OU COMUNICAR-ME NO PRIVADO :)         Alfartanooooooooooooo Forçaaaaaaaaaaaaaaaaa !


    • a)possibilita a atuação coercitiva da Administração, apenas em caráter repressivo, a cargo da polícia administrativa. (ERRADO)


      b)autoriza a Administração a atuar preventiva e repressivamente, nos limites da lei, limitando o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público. (CORRETO)


      c)autoriza a atuação da Administração, nos limites da lei, limitando o exercício de direitos individuais para garantir a segurança e a ordem pública, não podendo atingir o exercício de atividades econômicas.  (ERRADO)


      d)autoriza a imposição de restrições ao exercício de atividades econômicas, nos limites da lei, em prol do interesse público, não podendo importar limitação ao exercício de direitos individuais.  (ERRADO)


      e)possibilita a atuação coercitiva da Administração, utilizando meios diretos e indiretos de execução, apenas nas hipóteses de ocorrência de conduta ilícita do particular. (ERRADO)


    ID
    841531
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que diz respeito ao controle judicial dos atos administrativos, é correto afirmar que, com base na Teoria dos Motivos Determinantes, o Poder Judiciário

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
      "A Teoria dos Motivos Determinantes permite que o Poder Judiciário invalide os atos administrativos discricionários quando na Motivação (exposição dos motivos) seja identificada inexistência do fato ou falsidade do motivo"
    • Complementando o comentário do colega, Alexandre Mazza conceitua a Teoria dos Motivos Determinantes da seguinte maneira:

      "A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo.
       
      Assim, por exemplo, se o infrator demonstrar que a infração não ocorreu, a multa é nula.
       
      Ainda nos casos em que a lei dispensa a apresentação de motivo, sendo apresentada razão falsa, o ato deve ser anulado. É o caso, por exemplo, de ocupante de cargo em comissão. Sua exoneração não exige motivação (exoneração ad nutum), mas, se for alegado que o desligamento ocorreu em decorrência do cometimento de crime, tendo havido absolvição na instância penal, a exoneração torna-se nula.” (Manual de Direito Administrativo. 2º Edição. P. 110)
    • Para o ato administrativo, a inexistência de um motivo atribuível à administração ao cuidar do interesse público configura vício insanável, pela inexistência exatamente de interesse público que determine sua finalidade. Para alguns doutrinadores como Di Pietro (2008), além da hipótese de inexistência, existe a falsidade do motivo, que da mesma forma torna o ato nulo. A autora cita como exemplo o seguinte caso: Se a administração pune um funcionário (servidor), mas este não praticou qualquer infração, o motivo é inexistente, porém, se ele praticou infração diversa, o motivo é falso.

      Avante!!!!
    • Gabarito – “D”
      A questão esta perfeita, esse examinador com certeza habita o lado iluminado da força.
      A questão diz respeito não só a motivos determinantes como o amigo JOÃO PEDRO ALCANTARA DA SILVA explanou, No que tange a inexistência do motivo eis a fundamentação
      Lei 4717. Lei da ACP
       Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
              a) incompetência;
              b) vício de forma;
              c) ilegalidade do objeto;
              d) inexistência dos motivos;
              e) desvio de finalidade.
       Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
              a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
             b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
              c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
             d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
              e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. 

      "que a força esteja conosco"
    • MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO afirma que pela teoria dos motivos determinantes a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistindo ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros. 
      Tomando-se como exemplo a exoneração ad nutum, para a qual a lei não define o motivo, se a Administração praticar esse ato alegando que o fez por falta de verba e depois nomear outro funcionário para mesma vaga, o ato será nulo por vício quanto ao motivo. 
      Também é o caso de revogação de um ato de permissão de uso, sob alegação de que a mesma se tornou incompatível com a destinação do bem público objeto de permissão; se a Administração, a seguir, permitir o suo do mesmo bem a terceira pessoa, ficará demonstrado que o ato de revogação foi ilegal por vício quanto ao motivo. 
    • De acordo com a doutrina, os motivos expostos pela administração que justificam a realização de um determinado ato administrativo associam-se à validade da mesma. Assim, o pressuposto da motivação, seja de fato ou de direito, há que ser legítimo. De acordo com o doutrinador Alexandre de Moraes (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional Administrativo. Editora Atlas: São Paulo, 2005. Pg. 131), a Teoria dos Motivos Determinantes “aplica-se a todos os atos administrativos, pois, mesmo naqueles em que a lei não exija a obrigatoriedade de motivação, se o agente optar por motivá-los, não poderá alegar pressupostos de fato e de direito inexistentes”.
    • SIMPLES : A ADMINISTRAÇÃO NÃO PRECISA  NOS ATOS DISCRICIONARIOS INDETIFICAR O MOTIVO E OBJETO, SENDO FACULTATIVO, MAS SE INDETIFICAR O MOTIVO ESSE TEM QUE SER VERDADEIRO, " A VERDADE" , SE FOR UM MOTIVO FALSO O ATO SE TORNA  INVALIDO. EM POUCAS PALAVRAS SE FOR FALAR O MOTIVO DO ATO QUE FALA A VERDADE"
      ESSA É A CHAMADA TEORIA  DOS MOTIVOS DETERMINANTES
    • Pessoal, alguém também poderia me ajudar me falando qual é o erro da letra E? Muito obrigada!!
    • ERRO DA LETRA E

      Olá Natália,

      Quanto ao erro da letra E, observe: somente pode invalidar os atos administrativos vinculados se identificada não correspondência entre as condições fáticas e os requisitos legais para sua edição.

      Nesse caso, a questão apresentou uma situação em que há vício no elemento motivo. Porém, não é somente nessa situação, há outras circunstâncias em que o judiciário, quando provocado, pode decretrar a nulidade do ato como no caso de vícios em outros elementos como no objeto ou na finalidade do ato. Esse é o porquê do erro da alternativa. 
      Um ato embora vinculado pode conter vício em um ou mais de um de seus elementos e portanto passível de anulação.Outro ponto interessante a ressaltar é que não apenas os atos vinculados podem ser anulados, mas também os discricionários. 
    • Respondendo a dúvida da colega acima. 

      c) pode invalidar atos administrativos cuja motivação tenha se tornado insubsistente, alterando, assim, o juízo de conveniência e oportunidade. 

      Observe- Não cabe ao juiz, quando anula o ato, alterar o juízo de conveniência e oportunidade, pois isso diz respeito à vontade da administração (mérito). Dessa forma,  o magistrado invalida e determina à autoridade que refaça o ato. 


      Espero ter ajudado! Abç.. 
    • A palavra "ou" mudou todo o sentindo do texto, ficou alternativo, eu entendi que o ato será anulado se houver inexistência de motivo OU falsidade do motivo. Nossa, essa questão está muito mal redigida, ato discricionário não necessita de motivos, só se estiver motivado que esse motivo deve ser verdadeiro, então se for identificada apenas inexistência de motivo não é requisito para invalidar um ato. 

    • E a exoneração de cargo de livre nomeação e livre exoneração, que sequer precisa de motivo ou motivação? Não entendi a questão.

    • - Na letra E o erro é a palavra SOMENTE e também porque, segundo o ENUNCIADO a letra D se aplica de forma mais completa.

      -  Dentro da dúvida ressaltada quanto ao assunto, o enunciado quando aborda especificamente a Teoria dos Motivos Determinantes,  se refere somente a este tópico, ou seja, será apresentada uma MOTIVAÇÃO que caso seja diferente do motivo do ato, será ilegal.

      Vale lembrar que um ato com motivação inexistente ou falsa, possui na sua concepção motivo diferente do que deveria para ser válido, portanto, ilegal e anulável pelo Poder Judiciário.

      Espero ter ajudado!

      Bons  estudos!

    • Não entendi o erro da letra A.

    • acredito que o erro da alternativa a está na limitação, a questão coloca como nica exceção  para a invalidação do ato discricionário o desvio de finalidade, também chamado de desvio de poder, que ocorre quando o adminstrador ao praticar o ato está visando à fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente na regra de competencia prevista. o agente público estará simulando e então responde por improbidade adminstrativa.

    • acredito que o erro da alternativa a está na limitação, a questão coloca como nica exceção  para a invalidação do ato discricionário o desvio de finalidade, também chamado de desvio de poder, que ocorre quando o adminstrador ao praticar o ato está visando à fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente na regra de competencia prevista. o agente público estará simulando e então responde por improbidade adminstrativa.

    • acredito que o erro da alternativa a está na limitação, a questão coloca como única exceção  para a invalidação do ato discricionário o desvio de finalidade, também chamado de desvio de poder, que ocorre quando o administrador ao praticar o ato está visando à fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente na regra de competencia prevista. o agente público estará simulando e então responde por improbidade administrativa.

    • A Teoria dos Motivos Determinantes, também, consiste em explicitar que a Administração está sujeita ao controle administrativo e judicial;

    • O erro do item C:

      Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um  juízo de conveniência e oportunidade no  motivo ou no  objeto, conhecido como  mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público. Convém relembrar que os atos discricionários estão sujeitos a amplo  controle de legalidade perante o Judiciário. MAS ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário, ou seja, a oportunidade e conveniência. Alexandre Mazza.

      Se a motivação nasce do juízo de conveniência e oportunidade e estas estavam à época, de acordo com o fim a que se destinavam, o ato estava regular e válido.

      Se fatos posteriores alteraram a motivação, não haverá retroação para alcançar os atos válidos antes praticados.

      Se assim agisse, o juiz estaria entrando no mérito do ato, o que lhe é vedado.

    • Segundo a Professora Fernanda Marinela 

       o mérito dos atos administrativos não pode ser revisto pelo Poder Judiciário, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes.

      Entretanto,  cabe ao PODER JUDICIÁRIO, no exercício do controle judicial,  a análise de legalidade dos atos,  o que abrange as regras legais e constitucionais, inclusive de seus princípios. 

      É verdade que apesar de ser uma verificação de legalidade, tal medida, especialmente tendo como base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, acaba limitando a liberdade do Administrador, restringindo a sua discricionariedade, mas não deixa de ser um controle de legalidade.

      CONTROLE JUDICIAL: é possível em qualquer tipo de ato, porém, no tocante à sua legalidade. Vale lembrar que tal análise deve ser feita em sentido amplo, abrangendo o exame das regras legais e normas constitucionais, incluindo todos os seus princípios. De outro lado, não se admite a análise da conveniência e oportunidade dos atos administrativos, ou seja, não se pode reapreciar o mérito dos atos discricionários. Nesse diapasão, encontram-se inúmeras orientações doutrinárias e jurisprudenciais.



    • A - ERRADO - FINALIDADE É ELEMENTO VINCULADO DE TOOODO ATO ADMINISTRATIVO.



      B - ERRADO - O VÍCIO DE LEGALIDADE PODE EXISTIR TANTO EM ATOS VINCULADOS QUANTO EM ATOS DISCRICIONÁRIOS, LOGO PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO PELO JUDICIÁRIO.



      C - ERRADO - A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES SE MATERIALIZA POR VÍCIO DE FORMA (elemento vinculado de todo ato administrativo) POR CONTA DA VINCULAÇÃO COM A MOTIVAÇÃO, QUE LEVOU AO VÍCIO DO ATO. LOGO, O JUDICIÁRIO NÃO ALTERA O MÉRITO DO ATO, OU SEJA, O JUDICIÁRIO ANULA ATO DISCRICIONÁRIO SEM ENTRAR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO.



      D - CORRETO - O MOTIVO DECLARADO SE VINCULA À PRATICA DO ATO. LOGO, QUANDO NÃO RESPEITADO O ATO SE TORNA ILEGAL.



      E - ERRADO - O ELEMENTO MOTIVO (vinculado ou discricionário) NÃO SE CONFUNDE COM A MOTIVAÇÃO, QUE FAZ PATE DO ELEMENTO FORMA. A ANULAÇÃO PODE RECAIR EM QUALQUER TIPO DE ATO, SEJA ELE VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO. 




      GABARITO "D"
    • "pode a administraçao ou poder judiciario verificar a legalidade dessa motivaçao e declarar a ilegalidade e a nulidade do ato administrativo se a motivaçao for injusta, falsa, ilegal ou inexistente"

       

      GAB: D

    • Apenas complemento...

      Reza a teoria dos motivos determinantes que uma vez apresentado o motivo, sendo falso ou inexistente = Ato Nulo.


    ID
    841534
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considere as seguintes afirmações:


    I. Controlar a atividade de órgãos inferiores, inclusive avocando competências que não sejam exclusivas do órgão subordinado.


    II. Editar normas para fiel execução da lei.


    III. Aplicar penalidades àqueles que contratam com a Administração.


    Correspondem ao exercício de poder da Administração

    Alternativas
    Comentários
    • Todas estão corretas, lembrando que no item III a aplicação de sanção pela Administração se for no caso de multa não é auto-executoria, pois o particular pode recorrer ao Poder Judiciário.

    • GABARITO: a) I, II e III.
      I. Controlar a atividade de órgãos inferiores, inclusive avocando competências que não sejam exclusivas do órgão subordinado. (
      PODER HIERÁRQUICO)
      II. Editar normas para fiel execução da lei. (
      PODER REGULAMENTAR)
      III. Aplicar penalidades àqueles que contratam com a Administração. (
      PODER DISCIPLINAR)

    • Só corrigindo o comentário do colega Marcelo Pascotto, o fato do particular poder ou não recorrer ao judiciario não é o que faz com que esta, seja ou não auto executoria. As multas aplicadas ao particular pelo poder de policia, não é auto executoria pois a Administração não pode impor coercitivamente que ele efetue o pagamento  das mesmas, devendo se valer do judiciario para cobra-la.
      Logo quando dizemos que a cobrança de multas quando não adimplidas espontaneamente pelo particular não é ato autoexecutório, deve-se ter bastante cuidado para não confundir estas multas decorrentes do poder de polícia da Administração com as multas decorrentes do poder disciplinar. 
      Para exemplificar é só analisar o §§ 2° e 3° do art. 86 da Lei n° 8.666/93 onde confere poder à Administração de executar o valor da multa diretamente, mesmo se resistida pelo contratado. Para isso a Administração poderá descontar o valor da multa: a) da garantia prestada pelo contratado; e b) dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. Até este ponto verifica-se que a cobrança da multa é feita autoexecutoriamente pela Administração. Entretanto se o valor da multa superar os valores da garantia e dos pagamentos devidos ao contratado, a Administração deverá se valer da via judicial para saldar o restante do débito. Isto é, a autoexecutoriedade da multa disciplinar se limita à execução da garantia e à retenção dos pagamentos devidos pela Administração. Superando esses valores, o deslinde da questão deverá ocorrer no âmbito judicial.
    • Valeu pela correção, eu acabei lendo rapidamente o item e havia entendido contra a Administração, e não contratam!
    • Complementando nosso colega thales
       a despeito da autoexecutoriedade no poder de polícia, a cobrança de multas, quando não quitadas espontaneamente pelo particular depende de decisão judicial. Ou seja, a Administração não poderá executar administrativamente o particular, instando-o a pagar o débito coercitivamente. Nesse caso, será imprescindível a propositura de ação judicial para tanto.

      Avante!!!!!!
    • Confesso que me confundi na seguinte redação:
      "Aplicar penalidades àqueles que contratam com a Administração."
      Acredito, s.m.j., que o fato de realizar um contrato com a Administração não ensejaria necessariamente uma penalidade. A redação talvez não tenha sido clara neste sentido...
    • Sobre o item I:

      Marcelo Alexandrine e Vicente Paulo (Direito Administrativo descomplicado, 20º edição, Editora Método):
      ..."estão disciplinados na Lei 9.784/1999, nos seus artigos 11 a 15 (é interessante notar que alei admite delegação de competência
      para órgãos não subordinados, ou seja fora do âmbito de poder hierárquico, mas não prevê essa possibilidade no caso de avocação de competência)
       
    • Diferença entre poder disciplinar e poder de polícia:   Poder de polícia Poder disciplinar Interfere na esfera privada Interfere na esfera pública Sem vinculo específico com a administração pública Com vinculo especifico com a administração pública (servidores e empresas contratadas pela administração pública)
    • Ciro Jorge, se você puder ler o cap. sobre Poderes da Administração do livro Direito Adm Descomplicado, verá que cabe ao Poder Disciplinar da Adm. Pública aplicar sanções tanto aos seus subordinados, quanto aqueles particulares que posseum um vínculo com a administracao atraves de um contrato. É por essa razao que a aplicacao de multa no caso de descumprimento de um contrato de concessao de servico publico é atribuiçao do Poder Disciplinar.
    • as pessoas associam o poder disciplinar apenas aos servidores mas a Administração, conforme trazido pela colega acima, poderá usar do poder disciplinar para punir particular que mantenham vínculo com a administração. Contratados, alunos de uma escola pública, entre outros......
    • Comentário interesante da Di Pietro, que confirma o item III: "Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nese caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado." Como houve a celebração de um contrato, o particular estava sob a esfera de incidência administrativa. 
    • Para quem também pensou que o Item III estava errado. (Confesso que caí nessa...)
      Exemplos de sanções apicáveis ao particular (Lei 8.666/93):

      Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
      [...]
      Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

      I - advertência;

      II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

      III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

      IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    • Vai entender a FCC, as questões referentes aos poderes da Administração são muito mais difíceis para técnico e analista do que essa que caiu para juiz do trabalho!!

    • I - PODER HIERÁRQUICO.

      II - PODER REGULAMENTAR.

      III - PODER DISCIPLINAR.



      GABARITO ''A''

    • Juro que vi poder da Administração  como uma classificação de poder, talvez algum doutrinador. Putz!!

    • Para quem acredita que o item III se refere ao PODER DISCIPLINAR, ver a resposta da questão Q289112.

    • cara, quando a questão vem assim fácil demais, juro que dá um frio na espinha...

    • I. Controlar a atividade de órgãos inferiores, inclusive avocando competências que não sejam exclusivas do órgão subordinado. PODER HIERÁRQUICO


      II. Editar normas para fiel execução da lei. PODER REGULAMENTAR


      III. Aplicar penalidades àqueles que contratam com a Administração. PODER DISCIPLINAR

      MAVP

    • Só não entendo editar normais? O termo jurídico correto é regulamento.

    • GABARITO: A

      I - CERTO: O poder hierárquico consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

      II - CERTO: Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

      III - CERTO: Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

      Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1369/Poder-hierarquico

      https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar

      https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2098610/o-que-se-entende-por-poder-disciplinar-renata-martinez-de-almeida


    ID
    841537
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, o afastamento ou cessão de servidor público ocupante de cargo efetivo no âmbito da Administração direta federal (Poder Executivo) é

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) (Regulamento) (Vide Decreto nº 4.493, de 3.12.2002) (Regulamento)

      I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

      II - em casos previstos em leis específicas.(Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

      § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

    • A alternativa "A" está errada quando fala que é para OUTRO poder, quando na verdade é para outro órgão ou entidade porém dentro do respectivo poder.

      Legislativo União ----> outro órgao do Legislativo da União, Estado ou Município
      Executivo União ----> outro órgao do executivo da União, Estado ou Município
      Judiciário -----> outro órgao do judiciário da União ou Estado 
    • O erro da assertiva A é que, quando o servidor for cedido para órgãos ou entidades da própria União, a cedente mantém o ônus do pagamento:

      § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos

       
    • MINHA DÚVIDA CONSISTE EM UM ÚNICO DETALHE : A ALTERNATIVA "A"  ESTA ERRADA, EM RAZÃO DO " ônus para o cessionário" OU DO TERMO "outros Poderes da União" ( EM SUBSTITUIÇÃO A "órgãos ou entidades")!!




      AJUDA!!

    • O erro da assertiva A é que, quando o servidor for cedido para órgãos ou entidades da própria União, a cedente mantém o ônus do pagamento:
      esse é o único erro.

    • É O SEGUINTE:
      CASO UM SERVIDOR DE UM ÓRGÃO EXECUTIVO FEDERAL VÁ PARA UM ÓRGÃO EXECUTIVO ESTADUAL OU MUNICIPAL, QUEM BANCA O SERVIDOR É A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL. - CESSIONÁRIO. PORÉM, CASO UM SERVIDOR DE  UM ÓRGÃO EXECUTIVO FEDERAL, POR EXEMPLO, MTE, VÁ PARA OUTRO ÓRGÃO EXECUTIVO FEDERAL, POR EXEMPLO, SEFAZ, QUEM BANCARÁ O SERVIDOR SERÁ O ÓRGÃO QUE O CEDEU, NO CASO, O MTE.
      ISSO É UM TANTO LÓGICO, POIS A UNIÃO BANCA OS SERVIDORES DA UNIÃO, NÃO IMPORTANDO ONDE ELES PRESTAM SERVIÇO. NO CASO DE UM ESTADO OU MESMO UM MUNICÍPIO NECESSITAR DE SERVIDOR FEDERAL, NADA MAIS JUSTO QUE O ESTADO OU O MUNICÍPIO BANCAREM TAL SERVIDOR.

      ESPERO TER AJUDADO

    • Desculpe-me o colega acima, mas entendo que no caso de um servidor público federal ser cedido para outro órgão ou entidade dos Estados, DF ou dos municípios o ônus será será do orgáo ou entidade cessiónáira, e não da União, que no caso é cedente. Seria isso mesmo?

      Pelo meu entendimento, cedente é quem cederá o servidor e cessionário o orgão ou entidade que recebê-lo.

      Outra dúvida que me restou com relação a alternativa a da questão foi que algum colega acima mencionou que o erro desta consistia em a cessão poder se dar somente entre os mesmos poderes, por exemplo, do poder executivo para o executivo, do judiciário para o judiciário e do legislativo para o legislativo, ainda que de ente federativos distintos.

      Sei que a questão está erada qdo menciona que o ônus será para o cessionário, pois, conforme art. 93, §1º parte final este onûs será da propira União (transferencia de servidor federal no âmbito da  propria União). Todavia fiquei com dúvida se um servidor vinculado a um poder pode ou não ser cedido a outro.

      Alguém poderia me esclarecer? Obrigada
    • Significado de Cessionario

      Pessoa física ou jurídica beneficiada com a cessão. É diferente do Cedente que é quem faz a cessão.

      O cedente cede, (a qualquer título: doação, venda, empréstimo).

      O Cessionário recebe.

      Exemplo:

      Maria, produz aparelhos para iluminação, e cede a José a distribuiçao desses produtos. maria é o cedente, e José, o cessionário.

    • a) admitido para ocupar cargo em comissão de outros Poderes da União,( verdade conforme Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses(...).) desde que com ônus para o cessionário. (segunda parte da assertiva afirma que o ônus fica com o cessionário e isso é uma inverdade, pois nesse caso foi cedido a "outros poderes da União" e segundo o parágrago 1º do art. 93 o ônus é mantido pelo cedente)

      Vamos reler o artigo:

      Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) (Regulamento) (Vide Decreto nº 4.493, de 3.12.2002) (Regulamento)


      I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)


      II - em casos previstos em leis específicas.(Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)


      § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

      *palavras-chave para lembrar no dia da tua posse no cargo que você escolheu: foco;organização;determinação;motivação.

    • Ratificando, então, esquematicamente:
      Pergunta-se: pode haver cessão de servidor de um órgão ou entidade para outro órgão ou entidade? Sim, desde que isso ocorra dentro de um MESMO PODER - Poder Judiciário para Poder Judiciário, Legislativo para Legislativo e Executivo para Executivo.
      Pergunta-se: pode ocorrer cessão de servidor para esferas administrativas diferentes? Sim. Obedecendo-se a condição de ocorrer dentro de um mesmo Poder, poderá ocorrer cessão de servidor da União para Estado, para o Distrito Federal e Para Município.
      Pergunta-se: quem paga a conta do servidor cedido? Primeiro, faz-se mister a percepção de que a lei se refere, quanto a esse custeio da remuneração do servidor, aos casos de cessão para ecercício em cargos em comissão e funções de confiança (vide art. 93, inc. I, da Lei), deixando em aberto os "casos previstos em leis específicas" (vide art. 93, inc. II, da Lei). Dito isso, essa resposta subdividir-se-á em duas hipóteses:
      1. Servidor cedido de um órgão ou entidade para outro órgão ou entidade de mesma natureza aministrativa - ou seja, servidor de órgão ou entidade federal sendo cedido para outro órgão ou entidade federal: nesse caso, QUEM PAGA A CONTA É O CEDENTE (aquele que cede o servidor); ou
      2. Servidor cedido de um órgão ou entidade para outro órgão ou entidade de natureza aministrativa diversa - ou seja, servidor de órgão ou entidade federal sendo cedido para órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal: nesse caso, QUEM PAGA A CONTA É O CESSIONÁRIO (aquele que recebe o servidor).
      Fundamentação: intelecção do art. 93, Lei n° 8.112/90.
      Bons estudos!
    • eu acho que pode haver cessão entre poderes diversos da entidade administrativa. Já vi servidor da Assembleia Legislativa Estadual cedido ao TJ e no Judiciário Federal.

      olha o que diz o decreto n. 4050/2001, que regulamenta o art. 93 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.


      Art. 3º Ressalvada a hipótese contida no § 4º do art. 93 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cessão obedecerá aos seguintes procedimentos:

      I - quando ocorrer no âmbito do Poder Executivo, será autorizada pelo Ministro de Estado ou autoridade competente de órgão integrante da Presidência da República a que pertencer o servidor; e

      II - quando ocorrer para órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de outro Poder da União, será autorizada pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, ficando condicionada à anuência do Ministro de Estado ou autoridade competente de órgão integrante da Presidência da República ao qual o servidor estiver lotado. 



      Percebe-se pelo item II que pode haver cessão entre poder diverso da União...


      Quanto ao conceito de cedente e cessionário:


      Art. 1º Para fins deste Decreto considera-se:

      I - requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;

      II - cessão: ato autorizativo para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender situações previstas em leis específicas, em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de origem;

      III - reembolso: restituição ao cedente das parcelas da remuneração ou salário, já incorporadas à remuneração ou salário do cedido, de natureza permanente, inclusive encargos sociais; (Redação dada pelo Decreto nº 4.493, de 3.12.2002)

      IV - órgão cessionário: o órgão onde o servidor irá exercer suas atividades; e

      V - órgão cedente: o órgão de origem e lotação do servidor cedido.


    • A Raquel está correta.
      Na realidade nem precisaria recorrer ao decreto. O próprio art. 93 fala em "outro órgão ou entidade dos PODERES da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios".
      Logo se é "DOS PODERES", significa que é Legisltaivo, Judiciário ou Executivo da União, dos Estados, etc..
    • Gabarito: Letra C
    • Na prática, apenas para curiosidade, também conheço uma pessoa que era servidora de Prefeitura e há mtos anos foi cedida para trabalhar numa Promotoria dentro do TJ, na área de Psicologia social (trabalho social). 
    • Sempre estudei esse artigo e nunca o entendi, precisei errar aqui a questão para entendê-lo.
    • Bom, pelo que entendi o servidor do Executivo pode sim ser cedido para órgãos do Poder Judiciário ou Legislativo.

      Quando o artigo fala em "PODERES" está se referindo justamente a isso Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, visto que União, Estado, DF e Municípios não são Poderes, são entes Federativos.

      O erro da assertiva "a" está em dizer que o pagamento se dará pelo cessionário, pois não é isso que o §1º diz:

      § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.


      Em suma não sei de onde que os colegas estão tirando essa interpretação de que necessariamente precisa ser do executivo para executivo, ou do judiciário para judiciário, etc

      Pois não é isso que o artigo diz e os próprios exemplos citados pelos colegas.

    • Questão que deveria ser ANULADA, pois a letra A) também está certa:

        Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: 

        I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

      Ou seja, podem variar os órgãos e os Poderes.

    • Se o servidor for cedido para a União -> o ônus será do cedente (aquele que cede). Em outras palavras, a obrigação de remunerá-lo será do órgão ou entidade que o cedeu.

      Se o servidor for cedido para os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios -> o ônus será do cessionário (aquele que recebe). Em outras palavras, a obrigação de remunerá-lo será do órgão ou entidade que o recebeu.


      A alternativa "c" afirmou que o servidor foi cedido para os Estados e os Municípios. Portanto, o ônus de remunerá-lo será do órgão ou entidade cessionária.


      Gabarito (C)



    • Lei 8112/90, art. 93

      O afastamento ou cessão de servidor público ocupante de cargo efetivo no âmbito da Administração direta federal (Poder Executivo) é:

      a) ERRADA. admitido para ocupar cargo em comissão de outros Poderes da União, desde que com ônus para o cessionário.
      admitido para ocupar cargo em comissão em outros Poderes da União, desde que com ônus para o cedente.

      b) ERRADA - > Admitido

      c) CERTA. admitido para ocupar cargo em comissão em órgãos ou entidades dos Estados e Municípios, desde que com ônus para o cessionário. 

      d) ERRADA - > Admitido

      e) ERRADA - > Admitido

    • por mais que eu saiba a matéria, quando se trata de 8.112, sempre fico insegura em marcar...

    • Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: 

              I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;  

             II - em casos previstos em leis específicas.      

             § 1  Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.  

    • Valeu, Eduardo!!


    ID
    841540
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O inquérito civil presidido pelo Ministério Público para apuração de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, bem como a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, ou infração à ordem econômica ou urbanística,

    Alternativas
    Comentários
    • Primeiramente essa questão é de Direito Constitucional:

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

      A ação pode ser proposta por qualquer pessoa perante o MP.

    • CF Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

      Seguem também os artigos 6º e 8º,§1º da Lei 7347/85 (Regula a ACP)

      Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.


      Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias

      § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

      Vale lembrar que o inquerito civil é instaurado, privativamente, pelo MP, porém a ACP, possui outros co-legitimados. Conforme o art. 5º desta Lei.

       

       

    • De acordo com art. 129 da CF,sao funçoes institucionais do MP:

      I-promover,privativamente,a açao penal pública;

      III-promover o inquérito civil e a açao civil pública...

      Observando esses incisos da CF,nao estaria errado afirmar que ocorre PRIVATIVAMENTE a instauração de inquérito civil pelo MP?


      Agradeço quem puder esclarecer.

       

    • Alternativa B
      O MINISTÉRIOPÚBLICO COMO PARTE
      O membro do Ministério Público tem capacidade postulatória, e pode propor ações no âmbito de suas atribuições. O art. 129, III, da CF, autoriza o parqueta “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. As ações que versam tais interesses estão no âmbito direto de atribuição do Ministério Público. Não há necessidade de lei que o autorize, porque a atribuição decorre diretamente da Constituição Federal. (Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius)
    • Em contribuição ao debate, acrescento:
      - O inquérito civil público é um procedimento administrativo, privativo do Ministério Público, que tem o objetivo de apurar fatos e produzir provas da efetiva lesão a interesses da coletividade. Por meio do ICP, o Ministério Público toma depoimentos, requisita informações a órgãos públicos e privados, reúne-se com autoridades para solicitar a adoção de providências;
      - O ICP é um procedimento prévio ao eventual ajuizamento da ação civil pública, ambos previstos na Constituição Federal (art. 129, III);
      - Nele, não há contraditório, nem acusação, tampouco aplicação de sanção.
      Fonte de consulta: http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/mpf-mg-instaura-inquerito-civil-publico-para-esclarecimento-de-fatos-relacionados-a-adulteracao-do-leite.
      PROSSEGUINDO:
      A instrução do inquérito civil é a produção de todas as provas em direito admitidas pela notificação para oitiva de testemunhas ou pela requisição de documentos, sob pena de caracterizar crime de desobediência. Entende-se majoritariamente que o Ministério Público não pode quebrar o sigilo bancário, exceto no caso de investigação de dano ao patrimônio público, mas pode quebrar o sigilo fiscal.
      E MAIS: No curso do inquérito civil pode ser formalizado o Compromisso de Ajustamento e Conduta entre o Ministério Público e o investigado com o escopo de adequar a conduta lesiva às normas pertinentes, uma vez que o agente a reconhece e compromete-se a adaptá-la à lei. Este compromisso depende de homologação do Conselho Superior do Ministério Público, caso em que o inquérito civil é arquivado.
      O encerramento do inquérito civil é formalizado por relatório final concluindo pelo seu arquivamento ou pela propositura da Ação Civil Pública.

      REFORÇANDO: O Ministério Público ordena o arquivamento do inquérito civil nos casos de cumprimento do Compromisso de Ajustamento e Conduta e de inexistência de justa causa para propositura da Ação Civil Pública. Esta providência depende de homologação do Conselho Superior do Ministério Público, que pode converter o julgamento em diligência ou ordenar a propositura da Ação Civil Pública.
      http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1091
      Observo, por fim, que o inquérito civil público não é indispensável para o ajuizamento da ação civil pública, já que o conjunto probatório pode ser obtido por diversas fontes.
      Continuemos firmes e com confiança. Bons estudos!
    • Para não restar dúvida sobre a legitimidade na Ação Civil Pública, acrescento dispositivo da lei 7347/85:
       Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 
              I - o Ministério Público; 
              II - a Defensoria Pública; 
              III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
              IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
              V - a associação que, concomitantemente: 


      a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

      b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

      § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

      § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

      § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
    • Pessoal, alguém poderia tirar minha dúvida?
      Assim como o Mariano, fiquei na dúvida com relação ao "privativamente".
      A CF é clara ao dizer que é função do MP promover PRIVATIVAMENTE a Ação Penal Pública.
      Mas não menciona o mesmo para a promover o inquerito civil.

      Quando li as alternativas, logo eliminei as que falavam sobre PRIVATIVAMENTE.

      Alguém pode me explicar qual o embasamento para que a resposta esteja correta?
      Algumas pessoas ja falaram que é privativo, mas onde está escrito isso? Na CF não está!

      Obrigada e bons estudos
    • "Apesar da pluralidade de sujeitos que recebem expressamente a legitimação para propor a ação civil pública (art. 5ª da Lei 7.347/85 e art. 82 da Lei 8.078/90), somente ao Ministério Público caberá a instauração e condução de inquerito civil (art. 8º da Lei 7.347/85)". NEVES, Daniel Amorim Assunpção. "O inquérito civil como uma cutelar preparatória probatória sui generis". Processo civil coletivo.Rodrigo Mazzei e  Rita Nolasco. São Paulo: Quartier Latin, 2005,p.219.  

        
    • Para não confundir ação civil pública com ação popular.  

      Ação civil pública 

      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

      Ação popular

      LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    • Apenas para esclarecimento: essa questão não foi cobrada na prova como de direito constitucional, mas sim de direito administrativo (questão 34 da prova). 

    • Apenas para complementar, ficar de olho: Art.129, § 1º, CF - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    • Lei 7.347/85 (Regula a ACP)
      Art. 8º - § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

       

      LC 75/93 (Organização MPU)

      Art. 8º - § 5º As requisições do Ministério Público serão feitas fixando-se prazo razoável de até dez dias úteis para atendimento, prorrogável mediante solicitação justificada.

    • Só complementando, quanto à letra E:

      Art. 9º da Res. 23 do CNMP - O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. (Redação dada pela Resolução n° 193, de 14 de dezembro de 2018)

      Art. 10 da Res. 23 do CNMP - Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.

      Lembrar: é o "procedimento preparatório" que deverá ser concluído no prazo de 90 dias (prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável), nos termos da Res. 23 do CNMP (art. 2º, § 6º).

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:

       

      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

       

      =============================================================

       

      LEI Nº 7347/1985 (DISCIPLINA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO MEIO-AMBIENTE, AO CONSUMIDOR, A BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO (VETADO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

       

      ARTIGO 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    • Ação popular -> Qualquer cidadão

      Inquérito civil -> MP


    ID
    841543
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    As características


    I. qualificação conferida por decreto a autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão para melhoria de eficiência e redução de custos.


    II. criação por lei, personalidade jurídica pública e capacidade de autoadministração.


    III. criação autorizada por lei e personalidade jurídica de direito privado.


    Referem-se, respectivamente, às entidades

    Alternativas
    Comentários
    • Letra e)
      Item I:Qualificação: Agência Executiva, conferida a Autarquia ou FP que preencherem determinados requisitos.
      Item II: Criada por Lei: Só pode ser Autarquia, pois a FP, EP e SEM são autorizadas por lei. CF 88. Art. 37:
      XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
      Item III: Direito privado EP e SEM.

    • As agências executivas, diferentemente das agências reguladoras, não têm por objetivo a regulamentação, controle e fiscalização, mas sim a execução de atividades administrativas. É apenas um qualificativo atribuído às autarquias e as fundações da administração pública federal, por iniciativa do ministério supervisor ao qual está vinculada, que tiverem com ele celebrado contrato de gestão e possuam plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional voltado para a melhoria da qualidade de sua gestãoe para redução de custos.

      Avante!!!!!
    • AGENCIAS EXECUTIVAS - DECRETO 2.488/1998
      Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal, qualificadas como Agências Executivas, serão objeto de medidas específicas de organização administrativa, com a finalidade de ampliar a eficiência na utilização dos recursos públicos, melhorar o desempenho e a qualidade dos serviços prestados, assegurar maior autonomia de gestão orçamentária, financeira, operacional e de recursos humanos e eliminar fatores restritivos à sua atuação institucional.

    • A resposta esta correta, porém há que se fazer uma inferência importante, que a questão não menciona!!!!!!!!!

      A sociedade de economia mista é um ente público, pois é vinculado ao ente público, mas tem REGIME
      JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO. Isso porque o poder estatal para intervir na economia, poderia de manter em igualdade de posições com as empresas particulares. As empresas públicas e sociedades de economia mista são equiparados à empresas privadas, sendo portanto pessoa jurídica de direito privado, ao contrário do que sucede com as autarquias, que desenvolvem atividade eminentemente pública



      Obs.: Pos se tratar de um pessoa jurídica estatal, o regime juridico unico privado não se APLICA a sociedade de economina mista de maneira plena. Por isso de ordem ública permanecem sendo aplicadas a elas. como a necessidade de concurso público para montar o quadro de funcionários.
      Bons estudos pessoal, e AVANTE!!!!!!!
    • Olha a dica:

      Autarquias podem ser Agências Executivas e Agências Reguladoras.

      Fundações só podem ser Agências Executivas.

      Bons estudos

    •  Segundo a lei 9649/98:

       Art. 51.O Poder Executivo poderáqualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido osseguintes requisitos:

       I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimentoinstitucional em andamento;

       II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministériosupervisor.

       § 1oAqualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente daRepública.

       § 2oOPoder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas paraas Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como adisponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dosobjetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

    • Agência executiva: é a qualificação dada à autarquia, fundação ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor que predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas às instituições não estatais, como fiscalização, poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna.

      Fonte: Professor Daniel Mesquita do Curso Estratégia.

    • AGENCIA REGULADORA (ARE ) 
      INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
      É UMA AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL (ARE)

      AGENCIA EXECUTIVA (CONTRATO DE GESTÃO) 
      INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 
      QUALIFICAÇÃO DADA A UMA AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO (PRÉ EXISTENTE) QUE ASSINA CONTRATO DE GESTÃO COM O ESTADO.

      PARAESTATAIS (PARALELO AO ESTADO) 
      NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 
      PJ PRIVADAS EM COLABORAÇÃO COM O ESTADO 
      SÃO AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS(OS) , OSCIP (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO), SISTEMA S (SENAI, SENAC...), FUNDAÇÃO DE APOIO


    •  gabarito e)

      agência executiva; autarquia e sociedade de economia mista ou empresa pública.


    ID
    841546
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    NÃO configura o crime de atentado contra a liberdade de trabalho o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta "a", celebrar contrato de trabalho atenta contra a liberdade de contrato de trabalho.
      A banca foi sacana com o candidato, lembrar desse detalhe é difícil, a meu ver, é o tipo de questão que não avalia nada, mas fazer o quê?

      Atentado contra a liberdade de trabalho 
      CP Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
      I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
      Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
      II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

      Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
      Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
      Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    • na verdade trata-se de Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
    • Tanta coisa pertinente para avaliar e a FCC me vem com essa. O que será que passa na cabeça do avaliador?
    • As hipóteses previstas nas alternativas "B" a "E" são previstas na parte especial do Código Penal como
      Atentado contra a liberdade de trabalho. E, apesar do artigo prever 2 incisos, são 4 hipóteses, a saber:

       Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

        I - (1) a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou (2) a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

         II - (3) a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a (4) participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

       
      De forma que a letra "A" está prevista como sendo Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.

        Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:


    • Farofada de araque...

    • Questãozinha tacanha!

    • GABARITO LETRA A

      DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

      Atentado contra a liberdade de trabalho

      ARTIGO 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

      I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias: (LETRAS B & E)

      Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

      II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica: (LETRA C & D)

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

      Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

      ARTIGO 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola: (GABARITO)

      Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


    ID
    841549
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Configura o crime de coação no curso do processo o uso de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.
    • o examinador tenta confundir com o crime de fraude processual. Lá sim existe o aumento de pena quando é proc criminal...art. 347
    •  Coação no curso do processo

              Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

              Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    • Fraude processual
      Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    • O artigo 344 do Código penal embasa a resposta correta (letra D):

      Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.
    • Porque a letra B não está correta?

      processo administrativo, mas não em inquérito policial. --> ao meu ver está certa.


      obrigada!
    • a) não há aumento de pena; errada; errada
      b) Inquérito policial também pode haver coação; errada
      c) Em processo administrativo também pode haver coação; errada
      d) No juízo arbitral também pode haver coação no curso do processo (certa);
      e) Em qualquer processo judicial pode haver coação; errada

      CP

      Coação no curso do processo

      Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    • Flor de Lotus, o "inquerito policial" equipara-se ao "processo policial" previsto no art. 344 CP.

    • Coação no curso do processo 

      Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: 

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

      Obs: o Inquérito policial é um procedimento administrativo da polícia judiciária

    • DESCULPE A IGNORÂNCIA, PRIMEIRO DIA ESTUDANDO A MATÉRIA....

      INQUÉRITO POLICIAL É UM PROCESSO POLICIAL OU É UM PROCESSO ADMINISTRATIVO?


    • Gabriel, grave isso pois cai muito em provas:

      Inquérito policial não é processo, mas procedimento ... por conta disso a jurisprudência é assente no sentido de que não há nulidade no âmbito do inquérito policial, mesmo com colheita de provas ilícitas abuso de poder ou qualquer outra coisa, um inquérito policial NUNCA será suscetível de anulação pois não é processo, mas procedimento...

      Em via oposta, um processo judicial penal SIM, poderá ser anulado se tiver por base exclusivamente um inquérito policial irregular, donde derivem provas ilegais ou abuso de autoridade por exemplo ... ponderando-se sempre se o processo poderia ou não chegar à conclusão que chegou sem a presença do inquérito policial irregular ...

      bons estudos !

    • Só aparece "Juízo arbitral " em dois crimes: Coação no curso do processo e falso testemunho ou falsa perícia.

    • Configura Coação no curso do Processo se o JAPA usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.


      J- Judicial

      A- Administrativo

      P - Policial

      A- Arbitral


      Bons estudos

    • https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/stj-e-possivel-a-pratica-do-crime-de-coacao-no-curso-de-procedimento-investigatorio-criminal;jsessionid=GqBtNmOJujy9BYCWAwDd3trD.sp-tucson-prod-10

      Bela explicação ai!

    • O único crime com aumento de pena em processo penal é o de fraude processual, tipificado no art. 347.

    • COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO

      Art. 344 - USAR de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra:
      1 -  
      AUTORIDADE,
      2 -
      PARTE, ou
      3 -
      QUALQUER OUTRA PESSOA que funciona ou é chamada a intervir em:
      1.
      PROCESSO JUDICIAL, 2 - POLICIAL ou 3. ADMINISTRATIVO, ou em 4. JUÍZO ARBITRAL: (...)

      GABARITO -> [D]

    • GABARITO LETRA D

      DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

      Coação no curso do processo

      ARTIGO 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    • Por que eu cismei que teria aumento de pena se fosse no penal?


    ID
    841552
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    NÃO qualifica o crime de dano a circunstância de ser cometido

    Alternativas
    Comentários
    • violência e grave ameaça à pessoa apenas, não à coisa.
    • Gabarito letra D. A violência contra a coisa já é elementar e inerente ao crime de dano simples(caput).
      Dano
      Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
      Dano qualificado
      Parágrafo único - Se o crime é cometido:
      I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
      II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
      III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
      IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:


       

    • Gabarito D
      Seria como se a coisa tivesse senso.
    • Dano (COM VIOLENCIA CONTRA A COISA)
      art.163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: 
      Pena- detenção de um a seis meses, ou multa.

      Dano qualificado
      Paragrafo unico. Se o crime é cometido:
      I- com vilência à pessoa ou grave ameaça;
      II- com emprego de substancia inflamável ou explosiva, se o fao não constitui crime mais grave;
      III- contra o patrimônio da União, Estados, Municípios, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
      IV- por motivo egoístico ou com prejízo considerável para a vítima:
      Pena-detenção de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

      Crime de dano: para de consumar, deverá ocorrer verdadeira lesão ao bem jurídico tutelado.
    • A violência contra coisa é inerente ao tipo penal previsto no "caput". Considera-se qualificado, o dano praticado com violência contra a pessoa.
    • Gabarito: Letra D
      Dano CP,Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado Parágrafo único - Se o crime é cometido: I - com violência à pessoa ou grave ameaça; II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave.  III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967) IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. *** Ação penal no crime de dano (art. 167, CP) O delito de dano, quando praticado na forma simples (caput), ou na hipótese do inciso IV de seu parágrafo (por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima), somente se procede mediante queixa. No dano qualificado (à exceção do inciso IV), a ação será pública incondicionada.
    • Alguém poderia comentar algo sobre o aumento por conta de ter sido contra uma concessionária de serviços públicos, pois para mim era o que era para marcar. Obrigada!

    • Natália, passo a comentar a letra A

       Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.

      No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.

      E ainda que, para a existência do dano qualificado de que trata o inciso III, o objeto material do delito deve pertencer à União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.


      Abraço♡

    • Surgiu-me uma dúvida: e se ocorrer contra uma empresa pública?Alguém sabe? Obrigada!

    • Com certeza Patrícia Abadie qualifica o dano se for cometido contra empresa pública, pois é esta é patrimônio de um dos entes da Federação (União, Estado, Distrito Federal e Município), agora fica a dúvida se empresa pública do Distrito Federal configuraria como qualificadora, visto que este ente não está elencado no art. 163 do CP. E pelo que vi ainda não está pacífico, mas há um julgado no STJ dizendo que se trata da forma simples deste crime.

    • Obs.: A simples locação da coisa pelo Poder Público não serve para caracterizar a presente qualificadora.
      IMPORTANTE: Como o CP não menciona o DF, conduta de destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio do Distrito Federal não configura, por si só, o crime de dano qualificado, subsumindo-se, em tese, à modalidade simples do delito (STJ, HC 154.051-DF, julgado em 4/12/2012).

    • Patrícia Abadie, ao contrário do colega Fábio Barbosa, entendo que se o crime de dano for praticado contra empresa pública, não responde por dano qualificado.


      O inciso III, do parágrafo único, do art. 163 NÃO fala em AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, PERMISSIONÁRIAS.


      Portanto, em caso de destruição, inutilização ou deterioração dos bens integrantes destas entidades, estará caracterizado o dano SIMPLES.


      Isto porque o princípio da reserva legal veda a utilização da analogia in malam partem.

    • autarquia pertence ao patrimônio público? ou privado? ...empresa pública o nome já diz, SEM esta expressa.


      Não viaja colega

    • Yellbin García, o art. 163, parágrafo único, III do CP fala "contra patrimônio da União, Estados e Municípios...", logo engloba, inclusive, autarquias, empresas públicas, fundações públicas...


      Empresa pública tem patrimônio exclusivo do Estado, logo está inserida como qualificadora do dano.


      Quanto a questão, a violência contra a coisa é intrínseco ao crime de dano.

    • coisa é o objeto material do crime...

    • Lembrando galera nova acrescentou o DF como nova qualificadora fiquem atento! 

       III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

    • GABARITO D

       

      A fugura típica do crime de dano, por si só, já pressupõe a violência contra a coisa/objeto (destruir, danificar). Todas as demais alternativas apresentam qualificadoras do crime de dano. 

       

       

    • Letra d.

      A qualificação do crime de dano através da violência só pode ser configurada se tal violência for praticada contra a pessoa, e não contra a coisa! Todas as demais assertivas (A, B, C e E) são modalidades previstas como qualificadoras para o delito de dano!

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • Nos casos de dano simples e qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima somente se procede perante queixa, o restante é de ação pública incondicionada.

    • GABARITO LETRA D

      DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

      Dano

      ARTIGO 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Dano qualificado

      Parágrafo único - Se o crime é cometido:

      I - com violência à pessoa ou grave ameaça; (LETRA C)

      II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; (LETRA B)

      III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (LETRA A)       

      IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: (LETRA E)


    ID
    841555
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, é acobertada por imunidade judiciária

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

      I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    • A 1ª Turma, por maioria, denegou habeas corpus em que se pleiteava o trancamento da ação penal. Na espécie, a paciente — condenada pelo crime de difamação — teria ofendido a reputação de magistrada, desmerecendo a sua capacitação funcional, diante dos serventuários e demais pessoas presentes no cartório da vara judicial. De início, aduziu-se que as alegações de atipicidade da conduta e de inexistência de dolo não poderiam ser apreciadas nesta via, uma vez que, para chegar a conclusão contrária à adotada pelas instâncias ordinárias, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, não admissível nesta sede. Em seguida, ponderou-se estar diante de fato, em tese, típico, ilícito e culpável, revestido de considerável grau de reprovabilidade. Ressaltou-se que o comportamento da paciente amoldar-se-ia, em princípio, perfeitamente à descrição legal da conduta que a norma visaria coibir (CP, art. 139). Desse modo, afirmou-se que não haveria falar em atipicidade da conduta. Ante as circunstâncias dos autos, reputou-se, também, que não se poderia reconhecer, de plano, a ausência do animus difamandi, identificado na sentença condenatória e no acórdão que a confirmara. No tocante à alegação de que teria agido acobertada pela imunidade conferida aos advogados, asseverou-se que seria inaplicável à espécie a excludente de crime (CP, art. 142), haja vista que a ofensa não teria sido irrogada em juízo, na discussão da causa. Acrescentou-se que a mencionada excludente não abrangeria o magistrado, que não poderia ser considerado parte na relação processual, para os fins da norma. Frisou-se, também, que a jurisprudência e a doutrina seriam pacíficas nesse sentido, na hipótese de ofensa a magistrado. O Min. Luiz Fux enfatizou que a frase proferida pela advogada encerraria uma lesão penal bifronte. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, e Dias Toffoli, que concediam a ordem. Aquele, para assentar a atipicidade da conduta da paciente sob o ângulo penal; este, porquanto afirmava que a difamação estaria expressamente imunizada pelo § 2º do art. 7º do Estatuto da Advocacia.

      HC 104385/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, 28.6.2011. (HC-104385)

    • Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:







      I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;







      II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;







      III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.




      Vale Ressaltar que a Lei penal somente ressalva a injúria e difamação, não incluindo em suas disposições o crime de CALÚNIA!

    •  Aos que confundem, incluindo eu:

       Difamação - atribuir a alguém fato determinado que seja ofensivo à sua reputação.
       Injúria - atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade e decoro.
       Calúnia - atribuir a alguém fato falso sobre a responsabilidade pela prática de um determinado fato definido como crime, feita com má fé.
    • O Professor Cristiano Rodrigues do LFG ensinou assim:

      Calúnia - falar que alguém cometeu Crime e não Contravenção Penal, lembrar da letra C - Calúnia - Crime

      Injúria - Xingamento

      Difamação - Fofoca


      Ademais, existe o 

      Art. 7º, § 2º da Lei 8906 de 1994: 

      O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8 - Deletei o desacato, ok, conforme o teor da ADI 1.127-8, O STF, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato", contida neste inciso).


      Art. 142, CPC: Não constituem injúria ou difamação punível:

      I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;


      Avante!

    • Gravem a frase: Advogado não pode caluniar!

    • GRAVEM A FRASE: ADVOGADO NÃO TEM AUTORIZAÇÃO PARA CALUNIAR!


    • O procurador não pode desacatar e nem caluniar, mesmo com suas prerrogativas.

    • Copiando o macete de um colega em uma questão anterior (e forçando um pouco a barra): 

       

      A D I V O G A D O - Difamação e Injúria

    • Gabarito: E

       

       

      Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

      I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

      II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

      III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    • Tal exceção não se aplica a Calúnia .

    • Para mim está errada, o gabarito não deveria ser a A?

    • GABARITO LETRA E

      DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

      Exclusão do crime

      ARTIGO 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

      I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

      II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

      III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    • Penal: ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador [142, I, CP]

      EOAB: (...) não constituindo injúria, difamação ou puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer [7º, §2º, EOAB]

      ► “Desacato”: Inconstitucionalidade parcial do EOAB; desigualdade entre juiz e advogado [ADI 1.105]


    ID
    841558
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No crime de ameaça,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    • E - Ação Pública condicionada.



      Muita Luz!




    • A consumação do crime de ameaça se dá quando a vítima toma conhecimento da ameaça, independentemente de se sentir amedrontada. É crime formal. É um crime subsidiário, na existência de um delito mais grave, como por exemplo, roubo, extorsão, estupro, o crime de ameaça será afastado. O sujeito ativo e passivo pode ser qualquer pessoa. A ameaça deve ser grave(de morte, lesões) e injusta (não acolhida por lei). Assim, se houver a ameaça de processar judicialmente alguém que lhe está devendo uma quantia em dinheiro, não será crime de ameaça, pois esta conduta é prevista em lei e, portanto, justa.

      Avante!!!!!
    • Gabarito B

      Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
      Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
    • Ameaça:

      Pode a ameaça ser praticada por meio de palavra ainda que gravada,escrito,como a carta ou o bilhete,desenho,gesto como apontar uma arma de fogo em direção à vítima ou qualquer outro meio simbólico,como na exibição de fetiches ou bonecos perfurados com algulhas ,afixação à porta da casa de alguém de emblema ou sinal usado por uma associação criminosa etc.
    • Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

      Pena - Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

      Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

       

      A consumação do crime se dá:

      Quando a vítima toma conhecimento da ameaça, independentemente de se sentir amedrontada.

      É crime formal.

      É um crime subsidiário.

             Na existência de um delito mais grave, como por exemplo, roubo, extorsão, estupro, o crime de ameaça será afastado.

             O sujeito ativo e passivo pode ser qualquer pessoa.

             A ameaça deve ser grave(de morte, lesões) e injusta (não acolhida por lei).

                   Assim, se houver a ameaça de processar judicialmente alguém que lhe está devendo uma quantia em dinheiro, não será crime de ameaça, pois esta conduta é prevista em lei e, portanto, justa.
       

       

       

      REPOST

    • referente a alternativa D

      não há absorção por outro delito quando for elemento ou meio deste''

      Importante lembrar q ha absorção por outro delito

      visto que muitos outros tipos penais tem a elementar Ameaçar

    • Letra b.

      b) Certa. A lei diz que a ameaça pode ser perpetrada por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico. Basta se lembrar disso para acertar! Sabe aquelas cenas de filmes, em que o indivíduo transita de carro lentamente e, ao ver seu desafeto, passa o dedo sobre a garganta, olhando fixamente para a vítima? Pois então: ameaça, pura e simples!

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    • A) "mal injusto e grave"

      B) CORRETA (além de meio simbólico, pode ocorrer por palavra, por escrito, por gesto)

      C) Existe a ameaça direta/imediata e a ameaça indireta/mediata

      D) Há absorção

      E) Somente se procede mediante representação

    • Ameaça

      Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      observação

      crime de menor potencial ofensivo

      crime comum

      crime formal

      crime subsidiário

      ocorre aborção quando a ameaça for elemento ou meio para outro crime

      ação penal pública condicionada a representação

      Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    • GABARITO - B

      Trata-se de crime de forma livre. O próprio tipo penal é claro ao permitir seja a conduta praticada por palavras (exemplo: dizer a alguém que vai sequestrar seu filho),

      escritos (exemplo: remeter uma carta, na qual consta que a filha da vítima será estuprada),

      gestos (exemplo: fazer para alguém um indicativo de que irá cortar seu pescoço)

      ou qualquer outro meio simbólico (exemplo de Nélson Hungria: enviar a alguém o desenho de um punhal atravessando um corpo humano). 

      Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    • GABARITO LETRA B

      DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

      Ameaça

      ARTIGO 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    • A lei diz que a ameaça pode ser perpetrada por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico.


    ID
    841561
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Sobre ônus da prova no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA LETRA "B"
      b) Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do reclamante. ERRADO! Constitui ônus de prova do DESTINATÁRIO! Senão vejamos:
      Súmula 16 do TST:
      Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do DESTINATÁRIO.
      Fundamentando as alternativas corretas:
      a) É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. CORRETO!
      Súmula nº 6 do TST
      EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT
      (...)
      VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

      c) O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. CORRETO!
      Súmula nº 212 do TST
      DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA 
      O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
      d) Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. CORRETO!
      Súmula nº 338 do TST
      JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA 

      (...)
      III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. 
      Bons estudos!
      "0 segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária".

    • GABARITO: B

      A informação acerca do ônus da prova do não recebimento da notificação ou o seu recebimento tardio, conforme Súmula nº 16 do TST, é do destinatário (reclamado) e não do reclamante, como dito pela FCC. Veja o conteúdo da súmula:

      “Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”.

      Comentando as demais alternativas (que se encontram corretas):
      Letra “A”: correto, em conformidade com o inciso VIII da Súmula nº 6 do TST.
      Letra “C”: correto, de acordo com a redação da Súmula nº 212 do TST.
      Letra “D”: correto, nos termos do inciso III da Súmula nº 338 do TST.
    • A alternativa E dizia: Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local queautorize a prorrogação do prazo recursal. 

      Essa assertiva está correta (e portanto não deveria ser marcada), pois é a exata cópia da Súmula n. 385, I do TST.

      Bons estudos! (:

    • Como dito pela colega acima, está faltando uma alternativa na questão:
      e) Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interpretação do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal. 

    • LETRA B

       

      Macete : SUM 16 TST  Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o DEcurso DEsse prazo constitui ônus de prova do DEstinatário.

    • e) SUM-385 FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ATO ADMINISTRATIVO DO JUÍ- ZO “A QUO” (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

      I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.

      II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.

      III – Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.

    • * GABARITO : B

      A : TST. Súmula nº 6. VIII

      B : TST. Súmula nº 16. (Ônus é do destinatário, não do reclamante.)

      C : TST. Súmula nº 212.

      D : TST. Súmula nº 338. III

      E : TST. Súmula nº 385. I


    ID
    841564
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em relação aos atos e termos no processo do trabalho, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta:  E)

      letra da lei:

      ARTIGO 770 DA CLT: "Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se- ão nos dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas".

      Erradas:

      a) 
      Os atos e termos processuais não poderão ser escritos à tinta, mas apenas datilografados ou digitados.

      artigo 771 da CLT: "
       Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo".

      b) 
      Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se- ão nos dias úteis das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.

      pegadinha de prova.... trocaram apenas o horário para confundir o canditado, vejam que a resposta correta é a letra e) pelo mesmo fundamento....

      c) 
      A penhora poderá ser realizada em domingo, mediante autorização expressa do juiz, mas não poderá ser realizada em dia feriado.  
       Artigo 770, parágrafo único, da CLT: "
       A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente".

      d) 
      Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados na presença do juiz.

      artigo 772 da CLT: "
      Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 (duas) testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído".

      BONS ESTUDOS !!!!
    • 6 as 20h-atos processuais

      8 as 18h-audiencias

    • Qnd as partes interessadas tiverem que assinar atos e termos processuais, mas, justificadamente, não puderem, será feito a rogo e com duas testemunhas, exceto qnd houver procurador legalmente constituído.

      772, CLT.


    ID
    841567
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Conforme entendimento sumulado pelo TST:



    I. Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente junte certidão do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.


    II. A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST não torna válidas suas edições anteriores.


    III. É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente, aponte o sítio de onde foi extraído e decline o número do processo e o órgão prolator do acórdão.


    IV. É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente, aponte o sítio de onde foi extraído e decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.


    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • resposta A)

      QUESTÃO DIFÍCIL, porém letra da Súmula 337 do TST.

      COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS (redação do item IV alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

      I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:

      a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e
      b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.

      II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores.

      III – A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, “a”, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos;

      IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente:
      a) transcreva o trecho divergente;
      b) aponte o sítio de onde foi extraído; e
      c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. (redação dada pela Res. do TST 185 de 14/09/2012)
    • Será que alguem poderia me dizer o que é "repositório autorizado"? 
    • Repositório autorizado é aquele que se encontra na relação de fontes de jurisprudência aceitas pelo tribunal. Você pode observar, quando compra uma revista ou um CD  (Ex. Revista dos Tribunais, Juris Sintese, etc) que normalmente consta essa observação. Cada tribunal superior tem, em seu site, a lista dos repositórios autorizados. Somente estes podem ser citados para fim de demonstração de dissídio. Espero ter ajudado.
    • Fonte Resposta Súmula n. 337, TST. Comprovação de Divergencia Jurisprudêncial. Recursos de Revista e de Embargos.

      I- Correta, resumo do item I da Sumula;
      II - INCORRETA. A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST  torna válidas suas edições anteriores.
      III- É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente, aponte o sítio de onde foi extraído e decline o número do processo e o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. - INCOMPLETA.
      IV. É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente, aponte o sítio de onde foi extraído e decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. - CORRETA
    • Esta Súmula é um pouco difícil de entender, então segue comentários sobre ela copiados do livro Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST Comentadas, de Élisson Miessa e Henrique Correia


      COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS 


      I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:

      a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e

      b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.


      O recurso de revista e o recurso de embargos são recursos de fundamentação vinculada, de modo que devem apontar algum vício específico na decisão impugnada. Ambos os recursos possuem como vício específico a divergência jurisprudencial, consistente na necessidade de se demonstrar a existência de decisões conflitantes. Isso ocorre porque o TST tem a função de unificar a jurisprudência trabalhista, afastando a dissidência entre os Tribunais Regionais, por meio do recurso de revista e a divergência interna no TST, por meio dos embargos para SDI-I (embargos de divergência).

      Para que o recorrente demonstre o conflito interpretativo (divergência jurisprudencial), deverá preencher os dois requisitos (itens a e b) de forma cumulativa.


      a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; 

      O acórdão paradigma poderá ser comprovado por meio de juntada de certidão, cópia autenticada, citação da fonte oficial ou, ainda, a indicação do repertório autorizado em que foi publicado. A cópia pode ser declarada autêntica pelo próprio advogado. 

      O DVD, CD-ROM, bem como os julgados extraídos da internet servem para demonstrar a divergência jurisprudencial. 

      É obrigatório que o acórdão paradigma esteja em repositório autorizado pelo TST, o que significa que não será uma revista, um DVD, um CD-ROM ou um site qualquer que será capaz de ensejar a divergência, mas somente aqueles autorizados. Quanto aos julgados extraídos da internet, consigna-se que os sites oficiais independem de autorização do TST por meio do repertório de jurisprudência, como é o caso dos sites dos TRTs e do TST, enquanto os sites não oficiais devem integrar o repositório. O TST em seu sítio na internet declina expressamente quais são os repertórios autorizados de jurisprudência

       

    • Continuando os comentários sobre a Súmula 337 do TST, item I, b e item II


      b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. 


      Não basta que o recorrente apresente o acórdão paradigma para que seja demonstrada a divergência jurisprudencial. Há necessidade, ainda, de que faça o cotejo ou confronto analítico entre as decisões conflitantes, transcrevendo trechos de ambos os acórdãos que demonstrem a divergência de interpretação. Isso porque incumbe ao recorrente demonstrar de forma específica a existência da divergência (Súmula 296,I do TST), ficando a cargo do Judiciário o juízo subjetivo acerca da existência ou não de divergência jurisprudencial.


      II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores.


      As publicações, mídias eletrônicas (DVD e CD-ROM) e sites não oficiais que congregam o acórdão paradigma devem integrar o repositório autorizado de jurisprudência do TST, sob pena de não se admitir a divergência jurisprudencial.

      A autorização do repositório autorizado terá mutatis mutadis efeito ex tunc, ou seja, tornará válidas todas as edições anteriores como repositório autorizado de jurisprudência. Assim, se determinada revista foi autorizada em 05/05/2011, mas suas publicações iniciaram em 01/01/2007, serão válidos, para comprovar a divergência, os acórdãos publicados desde o início da revista, ou seja, 01/01/2007.

    • Continuando a explicação sobre a Súmula 337 do TST, itens III e IV


      III – A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, “a”, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos;


      O presente item visa ao acórdão paradigma extraído de fonte oficial, como é o caso do Diário da Justiça, buscando o C. TST complementar o item I, a, desta súmula.

      Desse modo, somente será admitida a transcrição de ementa do acórdão paradigma quando contiver detalhes específicos do caso, registrando o trecho da divergência levantada. Nesse caso, basta que a parte apresente a data da publicação, em fonte oficial.

      Por outro lado, quando a ementa não traz o trecho da divergência, não sendo capaz de por si só comprovar a divergência jurisprudencial, o recorrente deverá transcrever trechos que integram a fundamentação do acórdão paradigma.

      Assim, considerando que, na fonte oficial (por exemplo, Diário da Justiça), consta apenas a ementa e a conclusão, sendo estas insuficientes para demonstrarem a divergência, incumbe ao recorrente juntar aos autos a íntegra do acórdão paradigma mediante certidão, fotocópia autenticada ou publicação em repositório oficial na internet, sob pena de não conhecimento do recurso.


      IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente:
      a) transcreva o trecho divergente;
      b) aponte o sítio de onde foi extraído; e
      c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.


      Este item não demanda grande explicações, bastando saber que o aresto extraído de repositório oficial na internet é válido para comprovar a divergência. Para tanto, há necessidade da presença destes três requisitos (a, b e c), que são cumulativos.

    • Atualizando...

      A questão cobra na integra a chatíssima Súmula nº 337 do TST, que ganhou mais um inciso em setembro/2017. O gabarito não fica prejudicado, mas ai vai:

      V – A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação. 

       

      Quanto aos itens:

       

      I. Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente junte certidão do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. (Correta. Redação do I da Súmula)


      II. A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST não torna válidas suas edições anteriores. (Incorreta, pois a redação do item II da Súmula fala exatamente que torna válidas. O erro está na negação.)

      III. É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente, aponte o sítio de onde foi extraído e decline o número do processo e o órgão prolator do acórdão. (Incorreta, pois está incompleta, conforme justificativa do item IV.)

       

      IV. É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente, aponte o sítio de onde foi extraído e decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. (Correta, pois corresponde ao item IV da Súmula. O trecho sublinhado é o que falta no item III).


    ID
    841570
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em relação à representação processual no processo do trabalho, conforme entendimento jurisprudencial dominante,

    Alternativas
    Comentários
      • a) a constituição de procurador com poderes para o foro em geral depende de outorga de procuração escrita.  ERRADA - 
      • b) a representação em juízo, ativa e passiva, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, por seus procuradores, deve ser comprovada mediante a juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. ERRADA - súmula 436: estão dispensadas de juntada de instrumento de mandado.
      • c) os Estados e os Municípios têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria. ERRADA: OJ - SDI-I 318 Estados e Municípios não tem legitimidade.
      • d) é inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam. CORRETA
      • e) caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, tanto quanto no mandato civil, é condição de validade do negócio jurídico. ERRADA OJ - SDI-I 371- considera-se a data da juntada. 
    • RESPOSTA d)

      erradas: 

      a) a constituição de procurador com poderes para o foro em geral depende de outorga de procuração escrita.

      OJ 286 da SDI-1 DO TST

      AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO (alterada - Res. 167/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010)
      I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
      II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.

      b) 
      a representação em juízo, ativa e passiva, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, por seus procuradores, deve ser comprovada mediante a juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

      SÚMULA 436 do TST


      REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
       

      I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. 
       

      II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

      letra c) 
      os Estados e os Municípios têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria.

      O.J. 318 da SDI-1 do TST

      REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. AUTARQUIA ( DJ 11.08.2003)
      Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.

      CONTINUA...

    • letra e) caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, tanto quanto no mandato civil, é condição de validade do negócio jurídico.

      O.J. 371 da SDI 1 DO TST.

      IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO NÃO DATADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)  

      Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 370, IV, do CPC. Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil.

      BONS ESTUDOS
    • Como a fundamentação da alternativa correta ainda não foi citada pelos colegas acima, segue o texto da OJ do qual foi retirada a afirmativa correta.
      (Letra D)

      OJ 373 da SDI 1 do TST
      REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE.   (
      redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010 - IUJ-85600-06.2007.5.15.0000) - Res. 170/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010

      É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

    • A OJ 373 da SDI1 embasa a resposta correta (letra D):

      373. REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE.   
      É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
    • GABARITO: D

      A letra D está totalmente de acordo com o que diz a OJ nº 373 da SDI-1 do TST. Veja:


      “É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam”.

      Comentando as questões erradas:
      Letra “A”: Errada. A outorga da procuração também é possível por meio de mandato tácito. É o que diz o art. 791, §3º da CLT.
      Letra “B”: Errada. Segundo a súmula 436 do TST, tais documentos são dispensáveis
      Letra “C”: Errada. A OJ nº 318 da SDI-1 do TST, pois inexiste tal legitimidade.
      Letra “E”: Errada, pois contraria a OJ nº 371 da SDI-1 do TST, que diz não ser condição de validade do mandato a data da outorga de poderes.
    • LEMBRETE

      A O.J. 373, aqui tratada, foi convertida na SÚMULA Nº 456 em maio de 2014. 

    • C) OJ 318 SDI - 1 

      Os estados e municipios NÃO tem legitimidade para recorrer em nomes das autarquias detentoras de personalidade juridica propria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituidos.

      B) ERRADA SUM 463 TST

      II. É essencial que o signatario ao menos declare-se  exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do  Nº da OAB.

      D) CORRETA

      SUM 456 TST

      É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.


    • OJ 373. REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. 

      (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 456– Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 

      É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

       

       

      Súmula nº 456 do TST

      REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE.  (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

      I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementosque os individualizam.

      II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).
      III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015).

    • Nova redação da OJ 318, SDI 1, TST 

       

      318. AUTARQUIA. FUNDAÇÃO PÚBLICA.  LEGITIMIDADE PARA RECORRER. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. (incluído o item II e alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017
      I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas.
      II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.

    • Gabarito:"D"

      OJ 373 da SDI 1 do TST. REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE.  (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010 - IUJ-85600-06.2007.5.15.0000) - Res. 170/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010. É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.


    ID
    841573
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em relação à execução das contribuições previdenciárias no processo do trabalho, NÃO representa o entendimento pacificado do TST:

    Alternativas
    Comentários
    • A,B,C e D - CORRETAS

      e) A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. 

      A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.
    • alternativa E.
      Fundamento:
      OJ-SDI1-363 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO. ABRANGÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
      A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.
    • SÚMULA Nº 368
      DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE
      PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do
      Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012)
      I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais.
      A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
      limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo
      homologado, que integrem o salário-de-contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em
      27.11.1998)
      II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e
      fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser
      calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da
      Lei n.º 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010.
      III. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado
      no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que
      a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicandose
      as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-
      OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)
    • Sistematizando melhor as respostas:

      A) Correta. Súm.368, item III - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)

      B) Correta. Súm. 401 - Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (ex-OJ nº 81 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)


      C) Correta. Súm. 368, item II -  É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988. 

      D) Correta. Súm. 368, item I -  A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998 )

      E) Errada. Como a colega já citou, a resposta está na OJ 363 da SDI-1

    • A questão permanece com a mesma resposta, mas só para pontuar: a OJ 363 foi CANCELADA, em decorrência da aglutinação da sua parte final ao item II da Súmula 368 TST (em 30/06/2017):

      II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.

       

      Importante falar que a referida súmula foi acrescida dos incisos IV, V e VI:

      IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, “caput”, do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91.

      V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).

      VI – O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil.

       

       

    • continuação...

       

      IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, “caput”, do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91.

       

      V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).

       

      VI – O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil.

       

      PS: Não contes as coisas que fazes, faz as coisas que contam. (Ziglar, Zig)

    • Atenção colegas!

       

      A súmula n. 368 foi republicada em em 12, 13 e 14.07.2017 diante de de erro material na publicação original, in verbis:

       

      SUM-368  DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR (aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

       

      I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).

       

      II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final)

       

      III – Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001).

       

      continua...

    • LEI TODAS AS SÚMULAS 

    • NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE .


    ID
    841576
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em relação ao procedimento sumaríssimo, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • c) Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional. ERRADO - A CLT não cita a Administração Indireta, somente Autarquia e Fundação.

      Art. 852-A, Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
    • ITEM B - ERRADO

      SÚM-442. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUN-DAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRU-DENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRES-CENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
      Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Cons-tituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
    • Gabarito: Letra C!

      a) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam sujeitos ao procedimento sumaríssimo. (CERTO)

      CLT. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

      b) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada a demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do TST. (CERTO)

      Súmula nº 442 do TST

      PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
      Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

      c) Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional. (ERRADO)

      CLT. Art. 852-A.  PARÁGRAFO ÚNICO. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
       

      d) Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante, justificado nos autos pelo juiz da causa. (CERTO)

      CLT. Art. 852-H. §7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.

      e) A sentença mencionará os elementos da convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. (CERTO)

      CLT. Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    • Complementando sobre procedimento sumaríssimo:
      Aplica-se apenas aos dissídios individuais e não aos dissídios coletivos. Nas ações plúrimas, também será observado, desde que o valor total do pedido para todos os reclamantes seja de até 40 salários-mínimos. 
      Para efeito de cálculo, deve-se observar o salário mínimo na DATA DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO, e não da data da realização da audiência. 
      O pedido deve ser certo e determinado e correta a indicação do nome e endereço do reclamado, pois não se faz citação por edital, mas tão somente pelo correio ou por meio de oficial de justiça. A falta desses elementos importa ARQUIVAMENTO do processo.
      Ata de audiência com resumo dos atos essenciais.
      O prazo para manifestação de documentos será na PRÓPRIA AUDIÊNCIA, sem que haja a interrupção da audiência e a designação de uma nova. 
      testemunha SÓ será intimada quando, comprovadamente tiver sido convidada, deixar de comparecer. A comprovação deve ser feita na audiência. 
      O prazo para manifestação do laudo é COMUM e de cinco dias.
      É dispensado o relatório na sentença. Na fundamentação é que o juiz irá motivar a sua decisão, sendo permitido um juízo de EQUIDADE, julgando a questão de forma mais justa e equânime. 
      SENTENÇA será proferida em audiência, saindo as partes dela intimadas. As partes oferecem RAZÕES FINAIS ORALMENTE EM 10 MINUTOS cada uma. 
    • GABARITO: C

      A informação contida na letra “C” está inadequada, se comparada à redação atribuída ao § único do art. 852-A da CLT, veja:

      “Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.

      Percebe-se que não estão excluídos todos os entes da administração pública INDIRETA, e sim, apenas as autarquias e fundações públicas. Com isso, se afirma que podem ser partes no rito sumaríssimo as sociedades de economia mista e as empresas públicas, entes da administração pública indireta que possuem personalidade jurídica de direito privado.

      Comentando as demais assertivas que estão corretas:
      Letra “A”: perfeito, pois em sintonia com o art. 852-A da CLT.
      Letra “B”: de acordo com o art. 896, §6º da CLT, lembrando que a Súmula nº 442 do TST diz que não cabe recurso de revista se houve contrariedade à OJ, mas sim, apenas à Súmula do TST.
      Letra “D”: de acordo com o art. 852-H, §7º da CLT.
      Letra “E”: em conformidade com o art. 852-I da CLT.
    • a) Rito Sumarissimo, de 2 a 40 salário mínimos, ja que temos o rito SUMARIO, que é ate 1 salario mínimo. - art. 852-A. Lembrando ainda que o valor do SM a ser considerado é o virgente na data da distribuição da reclamação.

      c) errei por distração. ja que a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, nao esta excluida do procedimento SUMARÍSSIMO, apenas a direta, autarquica e fundacional;
    • Sobre a assertiva "C", fazem parte da administração indireta, além das autarquias e fundações públicas, as empresas públicas e empresas de economia mista (decreto 200 de 1967), sendo que, estas duas últimas, podem fazer parte do procedimento sumaríssimo.

    • Eu achei que a C era erro de digitação do QC, que não tinha aquela vírgula ali.  Aiai.

    • art. 852A, §único, da CLT

    • Atenção! Agora, com a Lei 13.015/2014 - a Letra B - não se encontra mais correta: 

      "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente é admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 9º, da CLT)."

    • Maldade do examinador...


    ID
    841579
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    De acordo com o entendimento pacificado pelo TST,

    Alternativas
    Comentários
      • a) não é extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. ERRADA - SÚMULA 434 É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
      • b) a suspensão do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente. ERRADA - SÚMULA 434 a iNTERRUPÇÃO não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.
      • c) nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS. CORRETA
      • d) o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho. ERRADA - OJ SDI-I 425 não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
      • e) o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de instrumento, agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. ERRADA - RARE -  RECURSO ORDINÁRIO, AGRAVO DE PETIÇÃO, RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS. Somente esses quatros recursos.
    • Complementado e corrigindo, no caso da letra D, onde não é OJ e sim Súmula 425.

      c) SUM-426 DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE 
      Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, reali-zado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.

      d) SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE 
      O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação resci-sória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

      e) SUM-283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABA-LHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS 
      O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de peti-ção, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

      Vai Corinthians!
    • GABARITO C. SUM-426 DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE. 
      Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a

      utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência

      Social – GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT, admitido o

      depósito judicial, reali-zado na sede do juízo e à disposição deste,

      na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do

      FGTS.
    • GABARITO: C

      A questão aborda o tema depósito recursal, previsto no art. 899 da CLT, mas especificamente a forma de realização do mesmo, o que já é encontrado na Súmula nº 436 do TST, veja:

      “Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS”.

      Nas ações em que há vinculo de emprego (ou houve vínculo de emprego), o depósito recursal deve ser realizado por meio de uma guia específica, de nome GFIP, que é utilizada para o depósito mensal do FGTS. Já nas lides em que o vínculo é de trabalho, ou seja, não submetido ao FGTS, o depósito recursal pode ser feito por depósito judicial simples, sem a utilização de guia específica.
    • Cabe RECURSO ADESIVO: Agora você não ERRA mais, ERRA?

      mbargos;
      ecurso Ordinário;
      ecurso de Revista;
      gravo de Petição.
    • Súmula nº 434 do TST

      RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1 e inserção do item II à redação) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
      I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008)
      II)  A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

    • Súmula 434 TST, sobre a extemporaneidade de recurso interposto antes da publicação do acórdão impugnado, foi cancelada!

    • Com o cancelamento da Súmula 434 do TST, a letra A estaria correta. Logo, a questão está desatualizada.

    • O TST decidiu pelo cancelamento da sua Súmula 434, por força do decidido pelo STF, no Agravo de Instrumento (AI) 703.269-MG, no dia 5 de março de 2015. Passou a entender que não mais são considerados intempestivos os recursos interpostos antes da publicação do acórdão impugnado.

      Fonte: http://www.megajuridico.com/uma-analise-das-recentes-modificacoes-a-jurisprudencia-do-tst/


    ID
    841582
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Sobre o cabimento da ação rescisória, conforme entendimento sumulado pelo TST, considere:


    I. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.


    II. É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.


    III. A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.


    IV. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.


    V. É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito.


    Está correto o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • Por item:

      I-  Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. CORRETA
      súmula 397 do TST

      II- 
      É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. CORRETA
      Súmula 399, I,  do TST


      III. A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.  CORRETA
      Súmula 399, II, do TST

      IV. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. CORRETA
      Súmula 412 do TST

      V. É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito. CORRETA
      Súmula 413 do TST

      BONS ESTUDOS
    • SUM-397 AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, IV, DO CPC DE 2015. ART. 485, IV, DO CPC DE 1973. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973).

       

      SUM-413 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC de 1973).

       

       

    • Gabarito B

      Em relação ao item V, cabe ressaltar que é um item muito cobrado pelas bancas examinadoras e merece uma atenção maior.

      Vale a leitura das Súmulas 192 e 413 do TST, que não são contraditórias, como podem parecer numa leitura rápida.

      De forma resumida: Se o Tribunal entrar no mérito, analisando especificamente o alegado na causa, caberá Ação Rescisória. (Súm. 192, II)

      Mas ela não será cabível no indeferimento do Recurso de Revista baseado em divergência jurisprudencial, pois neste caso o Tribunal não analisou o mérito específico da causa, sendo uma decisão declaratória de ausência de pressuposto de admissibilidade do recurso. (Súm. 413)

      .

      TST - SUM 192 - II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal.

      .

      413. Ação rescisória. É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC de 1973, atual art. 966 do CPC de 2015). (ex-OJ nº 47 da SBDI-2- inserida em 20.09.2000).

       

      Fonte: https://fagnersandes.jusbrasil.com.br/artigos/121944109/breves-apontamentos-sobre-a-acao-rescisoria-no-processo-do-trabalho

    • Eu só tinha certeza que o item II e o item IV estavam corretos e assim deu pra ir por exclusão de altenativa, pq só tinha uma alternativa que abarcava os dois itens.

    • https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14147/deborah-paiva/questao-discursiva-sumula-397-do-tst.  

       

    • GABARITO : B (Questão parcialmente desatualizada – Com o advento do CPC/2015, as Súmulas nº 412 e 413 do TST foram reformadas de forma a fixar sua aplicação "sob a égide do CPC/1973" – A rigor, portanto, o gabarito hoje seria a alternativa "d")

      I : VERDADEIRO

      TST. Súmula nº 397. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973).

      II : VERDADEIRO

      TST. Súmula nº 399. I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

      III : VERDADEIRO

      TST. Súmula nº 399. II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

      IV : FALSO (Julgamento atualizado)

      TST. Súmula nº 412. Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

      V : FALSO (Julgamento atualizado)

      TST. Súmula nº 413. É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC de 1973).


    ID
    841585
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Observando a legislação e o entendimento jurisprudencial dominante, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
    • GABARITO: LETRA C

      A questão tem fundamentação tanto na literalidade da CLT, quanto em Súmula do TST e OJ, entretanto, a resolução se torna bem mais fácil ao perceber que as alternativas A e C se contradizem. Dessa maneira, uma das duas obrigatoriamente teria que ser a resposta da questão.

      a) Para instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado dirigente sindical, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho ou a Juízo de Direito investido na jurisdição trabalhista, dentro de trinta dias, contados da suspensão do empregado. (CERTO)

      CLT. Art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.

       

      b) O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço. (CERTO)

       

      Súmula nº 62 do TST

      ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

      O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

       

      c) Para instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado dirigente sindical, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho ou a Juízo de Direito investido na jurisdição trabalhista, imediatamente após a suspensão do empregado. (ERRADO)

      CLT. Art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.

    • d) Se tiver havido prévio conhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Vara ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito. (CERTO)

      CLT. Art. 855. Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Vara ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

      e) Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada. (CERTO)

      OJ 137 da SDI 2 do TST
      MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SINDICAL. ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL (DJ 04.05.2004)
      Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, "caput" e parágrafo único, da CLT.

      CLT/ Do contrato individual de trabalho: Da estabilidade
      Art. 494. O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação.

      PARÁGRAFO ÚNICO. A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

    • Alguém saberia me dizer se o inquérito ao qual se refere a S. 62, do TST, diz respeito ao abandono de emprego de qualquer empregado ou somente aos que possuem estabilidade provisória?
    • Miris, sim, essa ação só é necessária para a extinção do vínculo empregatício do empregado portador de estabilidade e ainda para os casos expressamentes determinados na lei. Ou seja, não é necessária para todos os estáveis. Veja:

      Necessitam da Ação de Inquérito:
      a) empregado portador de estabilidade decenal (art. 477 CLT)
      b) dirigente sindical (Sem 379 TST)
      c) repreentante dos trabalhadores no Conselho Nacional de Previdência Social (Art. 3º, §7º da Lei 8.213)
      d)dirigente de cooperativas (art. 55 da lei 5.764/71)

      Esta ação é dispensanda para a extinção do vínculo dos seguintes trabalhadores, ainda que estáveis:
      a) gestantes;
      b) membro da CIPA (art. 165 da CLT) 
      c) empregado que sofreu acidente de trabalho (Art. 118 da Lei 8.213/91);
      d) Representante de trabalhadores na CCP ( art. 625-b, §1º da CLT) 
      (aqui vale destacar entendimento contrário e minoritário de Renato Saraiva)

      Espero ter ajudado. 

      Fonte: José Cairo Júnior, Direito Processual do Trabalho, 6ª edição.
    • Apenas para esclarecimento quanto à estabilidade ou não do membro da CCP, a FCC, na seguinte questão considerou que tal membro necessita de Inquérito para Apuração de Falta Grave para ser demitido: Q85308 
    • Súmula nº 379. DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE. O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT.


    ID
    841588
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em relação aos prazos no processo do trabalho, é entendimento jurisprudencial dominante:

    Alternativas
    Comentários
      • a) Os prazos contam-se com inclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. ERRADA - exclusão do dia do começo.
      • b) Os prazos que se vencerem em sábado ou domingo, terminarão na segunda-feira seguinte. ERRADA - termina no próximo dia útil.
      • c) Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará na segunda-feira imediata, e a contagem, na terça-feira. ERRADA - início no proxímo dia útil. Súmula 462

      • d) O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. CORRETA
      • e) Não se aplica o prazo em dobro para a interposição de embargos declaratórios por pessoa jurídica de direito público. ERRADA - oj 192 É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa jurídica de direito público.
    • Letra D - CORRETA.
      Art. 775  CLT - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
      Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

      Súmula 262 do TST: PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE.
      I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.
      II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho  suspendem os prazos recursais. ( art.177,§1° RITST)


        

    • so complementando o comentario da primeira colega, o erro da letra E esta na OJ 192 da SBDI-I do TST e nao na sumula 192.

    • Obrigada Rodrigo, já corrigi!

      Bons estudos!!
    • Dúvida: o que há de errado na letra c?

      letra c) Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará na segunda-feira imediata, e a contagem, na terça-feira.

      Não é o que determina o item I da Súmula 262 do TST?

      Súmula 262 TST:

      I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

      primeiro dia útil imediato = segunda-feira
      *subsequente = terça-feira
    • Mila, o início do prazo se dará no próximo dia útil, e a contagem, no subsequente.
      Por exemplo, se a segunda-feira for feriado, o início do prazo será na terça e a contagem na quarta.
    • Obrigada DEBORAH! De qualquer forma, achei essa questão mal formulada, pois como não fala em feriado, pode dar margem à dúvida.
    • Questão maldosa! Típica pegadinha. Refletindo agora, após errar a questão, de fato não há como presumir que segunda seja dia útil, e, portanto, sendo esta feriado, o início do prazo se daria na terça e a contagem na quarta.

      Bons estudos a todos!
    • Esse é o tipo de pegadinha legal, pois nos faz ver depois de errar que existe uma lógica por trás dela. Ao contrário de pegadinhas bobas que não medem o conhecimento de ninguém. Ótima questão.
    • Achei a questão bem suja. Se segunda-feira fosse feriado a banca tinha que dizer, pois o que se presume é a regra e não a exceção.
      A letra "b" é totalmente coerente, assim como a letra "c". 
      Quando você se depara com uma questão de contagem de prazo, por exemplo, então jamais poderá afirmar o dia do término do prazo, pois esse dia pode ser feriado. Ora, presume-se que o dia não é feriado porque o que se presume é a regra e não a exceção (feriado)!!!
    • a) ERRADA - CLT: Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

      b) ERRADA - CLT: Art. 775, Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

      c) ERRADA - SÚMULA 262, TST: I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

      d) CORRETA - SÚMULA 262, TST: II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

      e) ERRADA - OJ - SDI I, TST: 192. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO-LEI Nº 779/69 (inserida em 08.11.2000) É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa jurídica de direito público.


       

    • GABARITO: D

      A afirmativa acerca da suspensão dos prazos recursais no recesso forense e férias coletivas do Ministros do TST, está de acordo com o inciso II da Súmula nº 262 do TST, conforme segue abaixo:

      “O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais”.

      Letra “A”: errada, pois os prazos são contados com a exclusão do primeiro dia e inclusão do último.
      Letra “B”: errada, pois o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, e não na segunda-feira seguinte, pois se esse dia não for útil, será novamente prorrogado.
      Letra “C”: errada, pois não se pode falar em segunda e terça-feira, e sim em dia subsequente. Realizada a notificação no sábado, a intimação será presumidamente realizada no dia útil seguinte e o início da contagem no subsequente, conforme Súmula nº 262 do TST.
      Letra “E”: errada, pois o DL 779/69 diz em prazo em dobro para a interposição de recursos, inclusive os embargos de declaração.
    • Alô galera,

      Não se culpem de ter errado a questão, optando pela alternativa 'C'. Não se pode deduzir que a segunda-feira será um feriado, muito menos que não o será. O erro não é de quem tentou acertar, e sim de quem não soube elaborar.
    • Notem que a questão pede o " entendimento jurisprudencial dominante". Destarte, a súmula 262, I, nos diz que " Intimada ou notificada a parte no sábado, o nício do prazo se dará no primeiro dia útil imediato  e a contagem, no subsequente." A letra C peca por não dizer se a segunda será ou não dia útil, além de fugir a letra de lei, o "entendimento jurisprudencial dominante" em si. Desta forma, mais completa seria a letra D, quando traduz-se na literal cópia da súmula 262 do TST,Inciso II.
    • Foi dito em alguma questão aqui, que não me recordo qual, que o Agravo de Instrumento exige depósito recursal obrigatório, e revisando aqui me deparei com a O.J 217 SDI-I TST 


      OJ 217 SDI1 TST

       
      AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. LEI Nº 9.756/1998. GUIAS DE CUSTAS E DE DEPÓSITO RECURSAL. Inserida em 02.04.01
      Para a formação do agravo de instrumento, não é necessária a juntada de comprovantes de recolhimento de custas e de depósito recursal relativamente ao recurso ordinário, desde que não seja objeto de controvérsia no recurso de revista a validade daqueles recolhimentos.

      SE ALGUÉM PUDER AJUDAR AGRADEÇO???

      BONS ESTUDOS A TODOS
    • COMPARANDO:


      * TST:  

      - recesso forense e férias coletivas dos Ministros do TST suspendem os prazos recursais (Súmula 262 TST)

      - recesso forense é de 20 de dezembro a 6 de janeiro 


      * CF:

        Veda as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau (art. 93, XII da CF). Mas este dispositivo NÃO se aplica aos tribunais superiores. 

      - Assim, MINISTROS gozam de FÉRIAS COLETIVAS; DESEMBARGADORES e JUÍZES, não. 

      - Com a vedação das férias coletivas, tem-se adotado o “recesso de final de ano”.

      - Na JUSTIÇA FEDERAL COMUM, o recesso forense, dá-se no período de 20/12 a 06/01 (L. 5.010/66).

      - Nas JUSTIÇAS ESTADUAIS, o recesso fica a cargo dos respectivos tribunais que, em regra, tem seguido o critério da Just. Federal.

      - Pouco importa o nome que se dê, FÉRIAS ou RECESSO, o fato é que nesse recesso prolongado NÃO SE PRATICAM ATOS PROCESSUAIS e os PRAZOS ficam SUSPENSOS.

      - Os prazos processuais nos procedimentos sujeitos ao rito especial dos Juizados Especiais NÃO SE SUSPENDEM e NEM SE INTERROPEM pelo advento do recesso e das férias forenses (Enunciado86 do Fórum Permanente dos Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).


      Questão correlata:

      Q22201

    • Caro Pedro Paulo, vc está tratando de dois depósitos recursais diferentes:

      1 - É o depósito recursal do AI que será de 50% do valor do recurso que se deseja destrancar, esse é obrigatório, uma vez que se trata de pressuposto;

      2 - Em relação à OJ 217, está se dispensando a apresentação da CÓPIA do recolhimento do depósito recursal do RO ao se interpor AI para destrancar recurso de revista, desde que o fundamento do RR não seja a validade dos citados recolhimentos. Vale destacar, que essa dispensa não exime o pagamento do depósito no possível manejo do AI para detrancar o RR. 


      Espero ter esclarecido a dúvida 

    • a) Os prazos contam-se com inclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento
      b) Os prazos que se vencerem em sábado ou domingo, terminarão na segunda-feira seguinte. Se na segunda-feira seguinte for dia ÚTIL.
      c) Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará na segunda-feira imediata, e a contagem, na terça-feira. Intimada ou notifica a parte no sábado, o início do prazo se dará na segunda-feira (se for dia útil), e a contagem iniciará na terça-feria (se for dia útil)
      d) O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. Corretíssimo! O recesso forense (20/12 ---06/01) e as férias coletivas dos Ministros do TST SUSPENDEM os prazos recursais.
      e) Não se aplica o prazo em dobro para a interposição de embargos declaratórios por pessoa jurídica de direito público. As pessoas jurídicas de direito PÚBLICO que não explorem atividade econômica e o MPT possuem a prerrogativa de prazos difenciados. ---> têm prazo em QUÁDRUPLO para contestar. ---> têm prazo em DOBRO para recorrer.

    • Gabarito D ... Súmula 262 do TST, inciso II - "O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do TST suspendem os prazos recursais."   ..   

      ... as alternativas b) e c) estariam corretas se escritas assim:

      b) Os prazos que se vencerem em sábado ou domingo, terminarão no primeiro dia útil seguinte (já que segunda-feira pode ser feriado)

      c) Realizada e notificação no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil seguinte e o início da contagem no dia útil subsequente.

    • EXPLICAÇÃO FAST-FOOD (Letras B e C)

      As letras B e C falam de SEGUNDA-FEIRA como se ela fosse absoluta. Por isso, estão ERRADAS.

      E se um feriado cair na SEGUNDA-FEIRA?

      É simples: os prazos mudam para o PRÓXIMO DIA ÚTIL!

    • Letra C - Não é necessariamente na segunda-feira, pois pode ser um feriado. A verdade é que iniciará no dia ÚTIL seguinte

       


    ID
    841591
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Considere:


    I. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do Mandado de Segurança.


    II. Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.


    III. Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.


    IV. A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do Mandado de Segurança.


    V. Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de Mandado de Segurança, o efetivo ato coator é aquele que ratificou a tese hostilizada.


    Estão em conformidade com o entendimento jurisprudencial dominante APENAS

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito está errado.  A alternativa certa é E

      I. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do Mandado de Segurança.
      CERTA - s. 418(Corrigido)A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.


      II. Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. CERTO  - s. 417, I- Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC


      III. Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. C. CERTO - s. 417, II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC


      IV. A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do Mandado de Segurança. ERRADA - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso


      V. Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de Mandado de Segurança, o efetivo ato coator é aquele que ratificou a tese hostilizada. ERRADA - OJ-SDI2-127 MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR. DJ 09.12.2003 Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou.

    • Ufaaa. tomei até um susto qdo vi q a E estava errada!!
    • O fundamento da primeira alternativa é a súmula 418 e não a 428 como colocado pela colega Giseli.
      E a titulo de complementação o fundamento da alternativa IV é a súmula 414, I.
    • O gabarito é a letra E indubitavelmente... pela 1ª vez peguei um gabarito errado no QC..., mas antes errado o gabarito do que eu rsrsrsrsrs....
    • Marquei a letra "e", mas quando apareceu lá:  "Você errou. A alternativa (A) é a resposta", resolvi largar os estudos e fazer qualquer outra coisa da vida, prq definitivamente não sabia mais o que pensar dessas bancas.
      Mas quando vi que o QC errou o gabarito voltei ao mundo real... Ufa!
    • Abri um chamado e a questão já foi corrigida!!

      Giseli,
       
       


      Questão alterada.

      A questão 51 foi alterada da Alternativa "A", para a alternativa "E".

      Questão de Número 51 • Q280528
    • A fundamentação do item IV é: Súmula 414, I, TST.

    • Item V :  Nos termos da OJ no 127 da SBDI- 2 do TST, na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou.

       

    • GUILHERME, S 414 TST -  Antencipaçao de tutela concedida NA sentença nao cabe MS. Já ANTES da sentença, cabe MS. Se você perceber, a questão fala do item I S. 414 TST "na sentença".

    • Em relação ao item V, lembrar que com relação a este tema, o TST diverge do STF em sua súmula nº 627, que diz que “no mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento”.

    • Atenção - a súmula 417 do TST foi alterada:

      Súmula nº 417 do TST

      MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

      I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

      II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

       

      Bons estudos!

       

    • Súmula nº 418 do TST MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    ID
    841594
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em relação às custas, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: C

      A)
      Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

         B)     I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

           C)   II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

              III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

              IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

              § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

              § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

              § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

          E)    § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)


      D) Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    • Ações declaratórias e constitutivas não são condenatórias, não sendo possível se calcular custas sobre uma condenação inexistente.

    • GABARITO: "C"


      Art. 789, III – CLT: no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

      E não, sobre o valor da Condenação!
    • O artigo 789, inciso III, da CLT, embasa a resposta incorreta (letra C):

      no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

    • GABARITO: C

      As custas no processo de conhecimento quando há procedência em ação constitutiva e declaratória, são calculadas sobre o valor da causa, já que não há condenação. O art. 789 da CLT traz tal regra no inciso III do dispositivo mencionado.

      Letra “A”: correto, pois está em conformidade com o art. 789 caput da CLT.
      Letra “B”: correto, pois está de acordo com o inciso I do art. 789 da CLT.
      Letra “D”: correto, pois está de acordo com o art. 789-A da CLT.
      Letra “E”: correto, pois está em sintonia com o §4º do art. 789 da CLT.
    • No caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

    • a)

      A) Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da justiça do trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo previsto em lei. 789

      b) As custas serão calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor. 789,I

      c) As custas serão calculadas, no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da condenação. VALOR DA CAUSA ART 789, III

      d) No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado, e pagas ao final. 789-A

      e)Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal. 789, § 4

    • GABARITO ITEM C

       

      O CORRETO SERIA SOBRE O VALOR DA CAUSA.

    • Olá amigos!

       

      Atenção à nova redação do art. 789 da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/2017 (vigorante em 120 dias a partir de 13/07/2017), que tornará a alternativa "a" incorreta e a questão desatualizada:

       

      “Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: (...)"

       

      PS:Para seres um campeão, tens que aprender a lidar com o stress e a pressão. Mas se te tiveres preparado mental e fisicamente, não tens que te preocupar. (Mackay , Harvey)


    ID
    841597
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    É correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Caro Nilson, discordei da sua correção no item a. 
      Sublinei os erros do item.
      O Tribunal Superior do Trabalho poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Turmas junto aos Tribunais Regionais, com o intuito de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça.
      Pelo que vi a correção se encontra na CF, art. 115, § 2º - 
      § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

      De qq forma, agradeço os comentários.
      Bons estudos.
    • Conforme o comentário acima, a  palavra, sem dúvidas, é descentralizadamente. Está no CF/88 e isso não se discute. O erro da "a" está em trocar câmaras por turmas.
      Abraços.

    • a) O Tribunal Superior do Trabalho poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Turmas junto aos Tribunais Regionais, com o intuito de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça.
      Dois erros nesta questão: Conforme Art. 115, § 2º :
      Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo

       b) Entre as competências da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho está a realização de concursos de provas e títulos para o ingresso de novos magistrados.
      Conforme art. 111-a, inciso I :
      "a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

      c) A atuação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho restringe-se à supervisão orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho.Conforme art. 111-a, inciso II :
      II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante

      d) São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, as Varas do Trabalho e os Juízes de Direito investidos de jurisdição trabalhista.

      Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

      I - o Tribunal Superior do Trabalho;

      II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

      III - Juizes do Trabalho.


      e) Os recursos das decisões proferidas pelos Juízes de Direito investidos de jurisdição trabalhista serão julgados pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho
      Correto!

    • Para responder esta questão o candidato tinha que ter conhecimento no artigo 111- A, § 2 da CF, I, II e artigo 111, CF e artigo 112, CF, que assim dispõe:

      Artigo 111- A § 2, inciso I "A escola Nacional de Foramação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulametar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira". Assim sendo verificamos que a questão "B" esta incorreta, pois a Escola Nacional de Formação e aperfeiçoamento não realiza concursos públicos de provas e títulos para ingresso de novos magistrados.

      Artigo 111-A, § 2, inciso II "O Conselho Superior do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da justiça do trabalho de primeiro e segundo grau, como orgão central do sistema, cujo decisões terão efeito vinculante". Assim verificamos que a letra "C" esta incorreta, pois não cabe ao Conselho Superior do Trabalho apenas restringir sobre à supervisão orçamentaria, financeira e patrimonial da justiça do trabalho.

      Artigo 112 CF - "A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua juridição, atribui-la aos juizes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho". Sendo assim a questão "E" esta correta.

      Artigo 111, CF - "São orgãos da Justiçao do Trabalho: (I) TST; (II) TRT; (III) Juizes do trabalho". Assim verefica-se que a letra "D" esta incorreta, pois os juizes de direito investidos da justiça do trabalho não são órgãos da justiça do trabalho, estão apenas investidos na jurisdição.

    • Apenas para complementar:

      A) incorreta:  vide art. 115, §2º da Constituição Federal.
      B) incorreta: vide art. 111-A, inciso I da Constituição Federal.

       - A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) funcionada juntamente ao TST e cabe-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira.

      C) incorreta: vide art. 111-A, inciso II da Constituição Federal.

       - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) também funcionará juntamente ao TST, cabendo-lhe exercer na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

      D) incorreta: vide art. 111 da Constituição Federal.
      E) correta: vide art. 112 da Constituição Dederal

       - Em regra a competência é conferida aos juízes do trabalho. No entanto, nos locais em que não existe Vara do Trabalho, o juiz de direito poderá exercer a competência trabalhista. Nessa caso, havendo recurso - ordinário no caso -, ele será encaminhado ao TRT e não ao Tribunal de Justiça. É o que preconiza o dispositivo ali mencionado.
       - Consigna-se que, uma vez criada a Vara do Trabalho, cessa a competência do juiz de direito quanto à matéria trabalhista. Nesse sentido a Súmula n. 10 do STJ:

      Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.
       

      A alternativa correta, portanto, é a "E".

    • O artigo 112 da Constituição embasa a resposta correta (letra E):

      A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
    • Gabarito E


      a) Na verdade, quem pode funcionar descentralizadamente é o TRT.

      art 115 da CF - § 2º OsTribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindoCâmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça emtodas as fases do processo. 

      b) Errado, pois a Escola cabe regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira

      c) Além do que foi citado, também cabe ao Conselho a supervisão administrativa

      d) Errado, pois o art 111 da CF não menciona os Juizes de Direito investidos de jurisdição trabalhista como órgãos.

    • Não acredito que o erro da letra "D" westeja no fato de constar juiz de direito investido na função trabalhista, pois isso está expresso na Lei Art. 644 da CLT. O erro está em falar que Vara é órgão e não Juiz do Trabalho!!! Salvo melhor Juízo!!!

    • Concordo com o colega Daniel Peixoto.

    • De fato, embora investidos na jurisdição trabalhista, os juízes de direito nao sao considerados orgaos da justica do trabalho...

    • A alternativa CORRETA É A LETRA “E”, que novamente faz menção ao art. 112 da CF/88, que é o dispositivo mais cobrado em concursos em relação à organização da Justiça do Trabalho. 

       

      “A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.

       

      Letra “A”: nos termos do §2º do art. 115 da CF/88, os TRTs é que poderão atuardescentralizadamente, e não o TST.
      Letra “B”: errado, pois cabe à Escola regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.
      Letra “C”: errado, pois cabe a supervisão administrativa também, conforme art. 111-A, §2º, II da CF/88.
      Letra “D”: errado, pois o art. 111 da CF não menciona os Juízes de Direito investidos da jurisdição trabalhista.


    ID
    841600
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em relação ao dissídio coletivo, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO D. Art. 722 - Os empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo, incorrerão nas seguintes penalidades:

              a) multa de cinco mil cruzeiros a cinquenta mil cruzeiros;  

              b) perda do cargo de representação profissional em cujo desempenho estiverem;

              c) suspensão, pelo prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, do direito de serem eleitos para cargos de representação profissional.

              § 1º - Se o empregador for pessoa jurídica, as penas previstas nas alíneas "b" e "c" incidirão sobre os administradores responsáveis.

              § 2º - Se o empregador for concessionário de serviço público, as penas serão aplicadas em dobro. Nesse caso, se o concessionário for pessoa jurídica o Presidente do Tribunal que houver proferido a decisão poderá, sem prejuízo do cumprimento desta e da aplicação das penalidades cabíveis, ordenar o afastamento dos administradores responsáveis, sob pena de ser cassada a concessão.

    • d) Em face de pessoa jurídica de direito público não cabe dissídio coletivo, ainda que a mesma mantenha empregados.

      OJ - SDC
      05. 5. 
      DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

      Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010
    • Resposta: Letra D
      a) O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a quatro anos. (CERTO)

      CLT. Art. 868. PARÁGRAFO ÚNICO. O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a quatro anos.

      b) O edital de convocação da categoria e a respectiva ata da Assembleia Geral de Trabalhadores (AGT) constituem peças essenciais à instauração do processo de dissídio coletivo. (CERTO)

      OJ 29 da SDC do TST.
      EDITAL DE CONVOCAÇÃO E ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL. REQUISITOS ESSENCIAIS PARA INSTAURAÇÃO DE DISSÍDIO COLETIVO.
        (inserida em 19.08.1998)
      O edital de convocação da categoria e a respectiva ata da AGT constituem peças essenciais à instauração do processo de dissídio coletivo.

      c) A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho. (CERTO)

      CLT. Art. 856. A instância será instaurada mediante representação escrita ao presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do Trabalho.

      d) Em face de pessoa jurídica de direito público não cabe dissídio coletivo, ainda que a mesma mantenha empregados. (ERRADO)

       

      OJ 05 da SDC do TST.
      DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

      Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010
       

      e) Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico. (CERTO)

      OJ 07 da SDC do TST.
      DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE.  (inserida em 27.03.1998)
      Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.

    • A professora Deborah Paiva faz a diferenciação entre dissídios coletivos de natureza jurídica, econômica e mista:

      Dissídio Coletivo de natureza economica: é aquele que objetiva a prolatação de uma sentença que irá criar novas normas ou condições de trabalho

      Dissídio Coletivo de natureza jurídica: é aquele que objetiva uma sentença que dará interpretação às normas coletivas que jaáexistam e que vigoram para determinadas categorias, e como diz a OJ não se prestam a interpretação de normas de caráter genérico.

      Dissídio Coletivo de natureza mista: A doutrina exemplifica este tipo de dissídio com a greve, esclarecendo que caso o Tribunal julgue apenas a abusividade o dissídio será de natureza jurídica e caso ele julgue e conceda as reivindicações dos trabalhadores com a greve aí o dissídio será de natureza econômica também. 

      Espero que ajude, pois essa diferença foi uma dúvida que eu tive. 
      Bons estudos
      :)

    • Nos dissídios coletivos que não tenham natureza jurídica pode haver interpretação de normas de caráter genérico?
    • Quanto à alternativa "C", a doutrina entende que a parte do artigo 856/CLT que permite ao presidente do tribunal a instaurar o DC fere o princípio da inércia. Contudo, em se tratando de FCC, não cabe tal argumentação. Vale o que está na lei, infelizmente.

    • Se temos a OJ 5 por que consideramos a alternativa "d" incorreta???

    • O problema da questão é que a prova é de 2012 e a alteração da jurisprudência consolidada, se deu após a realização da prova. Na época a alternativa incorreta seria a letra "d".

    • Essa reportagem ajuda a entender o que são as cláusulas sociais...

      http://tst.jusbrasil.com.br/noticias/2703115/sdc-julga-clausulas-sociais-de-dissidio-coletivo-com-entes-publicos

    • Letra D

      05. 5. DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
      Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/20

    • FCC tá solteira? Vem cá, quero te apresentar minha amiga, a doutrina!

       

      "(...)Não foi recebida pela Constituição de 1988, entretanto, a vetusta regra do art. 856 da CLT que autorizava a instauração, de ofício, pelo Presidente do Tribunal do Trabalho, do dissídio coletivo - revogação tácita, porém manifesta, da velha prerrogativa administrativista e autoritária(...)" (Delgado, Mauricio Godinho Direito coletivo do trabalho / Mauricio Godinho Delgado. - 7. ed., rev, atual. e ampl. - São Paulo : LTr, 2017, fls. 50)

       

      "(...)Dispõe o art. 856 da CLT que a instância será instaurada pelo Presidente do Tribunal ou pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho, ou seja, greve. Filiamo-nos à corrente doutrinária que sustenta, em face da liberdade sindical assegurada no art. 8º da Constituição vigente e do direito de greve, não mais prevalecer a possibilidade de instauração de dissídio coletivo ex officio pelo Presidente do Tribunal, pois tal fato implicaria controle do Poder Judiciário sobre o direito de greve. Ademais, o art. 8º da Lei n. 7.783, de 1989, derrogou parte do preceito legal citado, que permitia ao presidente do Tribunal instaurar o dissídio coletivo. Persiste a competência do Ministério Público do Trabalho (órgão extrapoderes) para instaurá-lo quando ocorrer greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão ao interesse público (art. 114, § 3º, da Constituição, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004).(...)" (Barros, Alice Monteiro de Curso de direito do trabalho / Alice Monteiro de Barros. - 11. ed., atual. por Jessé Claudio Franco de Alencar. - São Paulo : LTr, 2017, fls. 832)

       

      "(...)Mesmo em caso de suspensão do trabalho, como na greve, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho não mais poderá instaurar o dissídio, pois o art. 856 da CLT foi revogado no aspecto pela Lei de Greve (Lei n. 7.783/89).(...)" (Schiavi, Mauro. Manual de direito processual do trabalho / Mauro Schiavi. - 12. ed. de acordo com Novo CPC. - São Paulo : LTr, 2017, fls. 1396)

       

      PS: Se não estiveres disposto a aprender, ninguém te pode ajudar. Se estiveres determinado a aprender, ninguém te poderá parar. (Ziglar, Zig)

    • Elton Teixeira, tome mais respeito, porque A FCC já é muito bem casada com a LEI, e não tem interesse de se engraçar com a senhorita doutrina!!!!

    • Casada com a Lei, mas pula a cerca com a Jurisprudencia. A Doutrina quer entrar nesse dueto pra formar um triangulo, mas a FCC tem medo das consequencias, pois tem o exemplo da sua amiga ESAF, que abriu as pernas pra todo mundo, e agora ninguém mais quer. 


    ID
    841603
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em relação ao sistema recursal da Justiça do Trabalho, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO A. Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

              I - embargos; 

              II - recurso ordinário; 

              III - recurso de revista;

              IV - agravo.

              § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

      • a) Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva. CORRETA
      • b) Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, inclusive a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias. ERRADA - ART. 893 § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
      • c) A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal suspende a execução do julgado. ERRADA - ART. 893 - § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado
      • d) Decisão de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho é irrecorrível de imediato. ERRADA - S. 214 as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
      • e) Por tratar-se de decisão interlocutória, a decisão que acolhe exceção de incompetência territorial é irrecorrível de imediato. ERRADA - S. 214 as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
    • Acho q a questão é passível de recurso, apesar de ter a letra "a" como gabarito por ser a literalidade da letra da lei.
      Ocorre que, a decisão que acolhe a exceção de incompetência territorial é irrecorrível de imediato sim. Essa é a regra.
      Só caberá recurso imediato de tal decisão se ela se encaixar especificamente na alíena "c" da súmula 214 do TST, ou seja, se houver remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, o que não foi apontado na letra "e" da questão.
      Sendo assim, acho q a questão possui duas alternativas corretas, smj.
      Se houver fundamentação contrária, aguardo um recado.

      Bons estudos!
    • FCC desde 1964 fazendo questões toscas, poxa a E está certa também, mas justificando o A está mais certa. Essa é boa.

      A FCC tira parte do texto da súmula então está errado? rsrsrs

      Não há justificativa para o erro a questão não tem lógica do jeito que está escrito está correto continua NÃO CABENDO RECURSO DE IMEDIATO DAS DECISÕES QUE ACOLHE EXCEÇÃO DE INCOMPRETÊNCIA TERRITORIAL exceto se remeter para Juiz de outro Tribunal ou Juiz de Direito, pois aí a decisão derá terminativa do feito.

      Mas temos que nos sujeitar a isso para passar, bola pra frente... 
    • Eduardo Fleury, leia com cuidado as duas assertivas:
      a) Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva.
      e) Por tratar-se de decisão interlocutória, a decisão que acolhe exceção de incompetência territorial é irrecorrível de imediato. (transcrição da Súmula 214 do TST de maneira incompleta).
      Observe que na "a" houve a transcrição literal - e completa - do art. 893, § 1º da CLT; já na "e", a banca transcreveu parcialmente o enunciado da súmula 214 do TST que, no caso específico de acolhimento de exceção de incompetência territorial se aplicada, de maneira absoluta, a regra geral do art. 893, § 1º é passível de nulidade, por contrariar o princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como da celeridade processual.
      Além disso, segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, as exceções previstas no CPC são: exceção de incompetência (relativa), a exceção de suspeição e a exceção de impedimento.
      Já os incidentes processuais possuem uma abrangência maior, comportando múltiplos fenômenos capazes de prejudicar o andamento regular do feito, como: as exceções já mencionadas, a contradita de testemunha, o incidente de falsidade, o indeferimento de prova testemunhal, dentre outros, tendo, em geral, o mérito da decisão interlocutória do juízo "a quo" apreciado no recurso que impugna a decisão definitiva.
      No meu parco entendimento, o erro da "e" pode ser compreendido se analisado sob a ótica da excepcionalidade. A Súmula 214 do TST foi construída para encerrar decisões díspares, contraditórias, diante de situação que a regra geral celetista não desincumbiu com propriedade. Logo, a assertiva somente seria correta se acompanhada da hipótese de excepcionalidade contida na alínea C da referida súmula.
    • Dada a importância, acho válido transcrever a íntegra da Súmula 214 do TST:

      TST, Súmula 214 - Decisão interlocutória. Irrecorribilidade
      Decisão Interlocutória. Irrecorribilidade. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

      a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

      b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

      c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
    • GABARITO: A
       
      A afirmativa contida na letra “A” é a redação do art. 893, §1º da CLT, que trata do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias no processo do trabalho. Havendo o julgamento de um incidente processual, por meio de decisão interlocutória, não poderá a parte interpor desde logo o recurso, devendo aguardar a decisão final (sentença, por exemplo) para, dessa última, interpor o recurso.

      O princípio possui algumas exceções no art.799, §2º da CLT, que trata das decisões terminativas do feito (reconhecimento de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho) e da importante, indispensável, Súmula nº 214 do TST.

      Veja o art. 893, §1º da CLT:
        Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva”.

      Letra “B”: errada, pois conflita com o art. 893, §1 da CLT.
      Letra “C”: errada, pois o recurso extraordinário não possui efeito suspensivo, e sim, meramente devolutivo, conforme normas do processo civil.
      Letra “D”: errada, pois essa é uma das hipóteses previstas na Súmula nº 214 “a” do TST, em que há possibilidade de interposição de recurso de imediato, ou seja, a decisão é recorrível imediatamente.
      Letra “E”: errada, pois a Súmula nº 214, “c” do TST diz que pode haver interposição de recurso em face de decisão que julga exceção de incompetência, se a remessa dos autos se der para Vara do Trabalho vinculada à outro TRT.

        
    • Em relação a alternativa A não observar as exceções da súmula 214 do TST não a tornam errada?


    • Confesso que também assinalei a letra "e", pois me pareceu a mais correta. Com efeito, apesar de existirem exceções, certo é que a letra "e" pontua a regra geral. Enquanto isso, não obstante a letra "a" seja cópia de um artigo da CLT (o qual, assumo, não tinha decorado), ela pontua que "... a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias SOMENTE em recurso da decisão definitiva" (destaquei). Ora, certo é - ao menos nos dias de hoje - que não "somente" em recurso da decisão definitiva as decisões interlocutórias podem ser conhecidas - vide exceções da súmula do TST citada pelos colegas.

      Ou seja, (a meu ver) enquanto a letra "e" pontua a regra geral, a letra "a" - por conta da palavra "somente" - não está em harmonia com a doutrina e jurisprudência atual.

      Contudo, como foi cópia de um artigo da CLT, a FCC não aceita discussões.... =/

    • Alternativa "C": ERRADA.

      Parágrafo segundo do art. 893 da CLT, no sentido de que "A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado".

      Atentar apenas que o Rext., como regra geral, é recurso (recebido no efeito devolutivo) e, portanto, ainda inviabiliza a execução definitiva. Será caso de execução PROVISÓRIA e não se poderá liberar valores ao exequente. Nesse sentido a OJ 56 da SDI 2 do TST:

      "56. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENDÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO (inserida em 20.09.2000)
      Não há direito líqüido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo."

      Assim, embora recurso para o STF não prejudique a execução do julgado, esta será PROVISÓRIA!


    • O que eu não consigo entender: As alternativas A e E trazem a regra, deixando de lado as exceções. Mas a banca considerou A correta e E errada...

    • § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.                          (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

       

      Ou seja, as decisões interlocutórias não estão sujeitas a recurso imediato.

       

      Assim, a parte prejudicada deve apresentar o seu protesto logo após a ciência da decisão interlocutória, caso lhe seja desfavorável, sob pena de se presumir a sua concordância e / ou a inexistência de prejuízo, operando – se a preclusão.

       

      A IN nº 39/2016 foi enfática em reconhecer a manutenção do princípio da irrecorribilidade imediata da decisão interlocutória em seu art 1º, §1º que assim dispõe: “Observar – se – á, em todo caso, o princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias, de conformidade com o art. 893, §1º e Súmula nº 214 do TST.

       

      Não obstante, quando a decisão interlocutória ferir direito líquido e certo, o litigante prejudicado pode impetrar mandado de segurança, desde que não caiba qualquer outra espécie de recurso.

       

      Súmula nº 214 do TST [DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005]:  Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

       

      a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Interposição imediata de Recurso de Revista).

       

      b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal (cabe Recurso de Decisão Interlocutória imediata para o mesmo tribunal - Agravo Regimental);

       

      c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado (caberá Recurso Ordinário de imediato dessa decisão interlocutória), consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

       

      A doutrina apresenta mais de duas exceções não previstas na referida súmula, quais sejam:

       

      1) decisão sobre o valor da causa: cabe pedido de revisão dirigido ao Presidente do Tribunal (Art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.584/74);

       

      2) decisões na fase de execução: cabível agravo de petição, no prazo de 8 dias, conforme art. 897, “a”, da CLT.

       

      A IN nº 39/2016 também criou uma nova possibilidade de recorribilidade imediata de decisão interlocutória, qual seja, a decisão de julgamento antecipado parcial do mérito contra a qual é cabível recurso ordinário imediato (Art. 5º da IN nº 39/2016 do TST e art. 356 do CPC/2015).

    • Amigos, a E está errada pois só será recorrível se a decisão enviar para TRT DISTINTO (OUTRO TRIBUNAL). Caso mande o processo para outra vara no mesmo TRT não será recorrível.


    ID
    841606
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Em relação à perícia de insalubridade, é entendimento jurisprudencial pacificado pelo TST que

    Alternativas
    Comentários
    • TST -  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA...

      Data de Publicação: 02/03/2012

      Ementa: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE NÃO CONFIGURADO. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade . (Súmula n.º 293 desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termo...

    •  a) a realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando, porém, não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, o pedido será julgado improcedente.  ERRADA TST. OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. DJ 11.08.03 A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova b) a lei não distingue entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade, sendo que somente o primeiro pode elaborar o laudo específico de insalubridade. ERRADA Art. 195 da CLT - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
        OJ-SDI1-165 PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT. Inserida em 26.03.99
      O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.

        c) a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, prejudica o pedido de adicional de insalubridade. ERRADA TST. SUM-293 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
       
      • Continuando
      • d) a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade. CORRETA
      • TST. SUM-293 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
        A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
      • e) o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, não dispensa a realização da prova técnica exigidaERRADA
      • OJ 406 da SDI-I. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT.
        O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
    • Dúvida sobre a OJ n. 406 "O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas".


      Caso o empregador pague 20% a título de insalubridade (Grau médio) por liberalidade, mas na reclamação o obreiro pleitear a insalubridade em grau máximo (40%). Nesse caso se exige a realização da perícia, correto?
       
      Se possível, favor me enviar um recado com a resposta, desde já agraceço. 
    • Essa questão é da prova de juiz do TRT18 de 2012? Achei estranho, pois na prova tinham apenas 25 questões e essa com certeza não estava lá.. A não ser que a prova disponibilizada no site da FCC esteja errada. 

    • Trata-se da questão 56; de dir. proc. do trabalho. 

    • Apenas para atualização:

      Súmula nº 453 do TST

      ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 

       O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas. 


    • A) OJ 278 - A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.(ERRADA)

       

      B) Art 195 -A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.(ERRADA)

       

      C) Súmula 293 TST - A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.(ERRADA)

       

      D) Súmula 293 TST - A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pe-dido de adicional de insalubridade.

       

      E) Súmula 453 TST - O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.(ERRADA)

    • CPC/15, Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. 

      Consolidação das Leis do Trabalho, art. 195, §2º: 

      Art. 195, § 2º. Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. 

      NOTA: a realização da prova pericial pode decorrer de requerimento das partes ou ser determinada de ofício. Contudo, tratando-se de pedido de adicional de periculosidade e insalubridade, a realização da perícia é obrigatória, mesmo que o reclamado seja revel e confesso quanto à matéria de fato. 

      EXCEÇÕES CRIADAS PELO TST

      1) Apesar de a CLT estabelecer que a caracterização da insalubridade ocorrerá por meio de perícia, o CPC faculta ao juiz dispensar a prova pericial quando já houver nos autos pareceres técnicos ou documentos elucidativos suficientes à formação de seu convencimento (INFO 156 TST)

      POR FIM, é dispensável a prova pericial no pedido de insalubridade ou periculosidade em CINCO hipóteses: 

      a) fechamento da empresa (OJ nº 278 da SDI do TST); 

      b) pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa (Súmula nº 453 do TST); 

      c) fato notório (bombeiro de posto de gasolina, por exemplo - Súmula nº 364 do TST); e 

      d) decorrer de imposição legal (bombeiros – art. 6º, III, da Lei nº 11.901/09, vigilantes – art. 193, II, CLT etc). 

      e) quando já houver nos autos pareceres técnicos ou documentos elucidativos suficientes à formação de seu convencimento (INFO 156 TST)

      FONTE: CURSO ATIVA APRENDIZAGEM


    ID
    841609
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Conforme entendimento pacificado pelo TST, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 48 (quarenta e oito) horas para apresentação de embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação. 

      O correto seriam 5 dias, conforme entendimento do artigo 884 da CLT.
    • Gabarito: B.

      Art. 884, CLT:

      GARANTIDA A EXECUÇÃO OU PENHORADOS OS BENS, TERÁ O EXECUTADO 5 (CINCO) DIAS PARA APRESENTAR EMBARGOS, CABENDO IGUAL PRAZO AO EXEQUENTE PARA A IMPUGNAÇÃO.

    • 48 horas eh o prazo para efetuar o pgto (ou garantir a execução), sob pena de penhora, nos termos do art 880 consolidado.

         Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado,
       a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominaçõesestabelecidas ou, 
      quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, 
      para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
    • Resposta: Letra B

      a)
      Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentada pelos credores trabalhista e previdenciário. (CERTO)

      CLT. Art. 884. § 4º Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.

      b) Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 48 (quarenta e oito) horas para apresentação de embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação. (ERRADO)

      CLT. Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

      c) Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (CERTO)

       

      Súmula nº 419 do TST

      COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

      Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2  - DJ 11.08.2003)

       

      d) Ajuizados embargos de terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade. (CERTO)

       

      OJ 54 da SDI 2 do TST.
      MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMULAÇÃO. PENHORA. INCABÍVEL (nova redação) - DJ 22.08.2005
       
      Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.

       

      e) Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou em ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. (CERTO)

      CLT. Art. 884. § 5º Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

    • GABARITO: B

      Trata-se de questão fácil, apesar de ter sido extraída de concurso de Juiz do Trabalho, que pode ser incluída em provas de servidores do TRT. O prazo para a apresentação dos embargos à execução é de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT:

      “Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação”.

      Segue a base legal das demais alternativas:
      Letra “A”: Art. 884, §4º da CLT.
      Letra “C”: Súmula nº 419 do TST.
      Letra “D”: OJ nº 54 da SDI-2 do TST.
      Letra “E”: art. 884, §5º da CLT.
    • Questão extremamente mal elaborada, pois refere-se à entendimento pacificado do TST enquanto a resposta é texto literal do art.884 da CLT.

    • As provas para Juiz estão no mesmo nível das demais! Não sei se isso é bom ou ruim.

    • GABARITO ITEM B

      ART 884 CLT

       

      GARANTIDA A EXECUÇÃO   OU    PENHORADOS OS BENS

      PRAZO DE 5 DIAS PARA APRESENTAR OS EMBARGOS

    • QUESTÃO DESATUALIZADA!

      Súmula nº 419 do TST

      COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

      Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

    • salvo pela B.


    ID
    841612
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em relação à audiência, considere:


    I. Aberta a audiência, o juiz proporá a conciliação.


    II. A audiência de julgamento será contínua, devendo ser concluída no mesmo dia.


    III. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.


    IV. Pessoa jurídica de direito público não se sujeita à revelia.


    V. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.


    É entendimento pacificado pelo TST, o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    •  I. Aberta a audiência, o juiz proporá a conciliação. CORRETA
      CLT Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

      II. A audiência de julgamento será contínua, devendo ser concluída no mesmo dia. ERRADA
      CLT  Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

      III. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo. CORRETA
      Súmula TST n° 9 – AUSÊNCIA DO RECLAMANTE – A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

      IV. Pessoa jurídica de direito público não se sujeita à revelia. ERRADO

      TST. OJ-SDI1-152 REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT). Inserida em 27.11.98 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
      Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.


      Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

      Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência. 


      V. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.  CORRETA

      TST Enunciado 122  - Atestado Médico - Ausência do Empregador em Audiência - Revelia

         A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

    • Pessoal, essa questão não poderia ser anulada, visto que o item I não se trata de uma construção jurisprudencial e sim de uma construção legal? Estou pensando corretamente ou estaria equivocado? Abraços!!
    • Filipe o item está certíssimo. Não temos que pensar em anular. Pois o item I não fala do que está expresso na CLT. Mas nossa colega Patricia, explanou bem todas os itens. Serve apenas para complementação. 
      A audiência de acordo com a CLT deverá ser CONTÍNUA e ÚNICA, por força do costume, a audiência trabalhista passou a ser dividida em três etapas:
      1a - Audiência Inaugural ou de conciliação: nesta fase o réu irá apresentar a sua defesa que poderá ser verbal em 20 min ou escrita e o juiz fará a primeira proposta de conciliação, antes de receber a defesa. Não havendo acordo o juiz marcará a data da proxima audiência.
      2a - Audiência de Instrução: nesta fase as partes deverão comparecer em audiência sob pena de confissão (sumula 74). Nesta fase é que as provas são produzidas no processo. O juiz ouvirá as partes, testemunhas e após tudo isso ele proporá novamente uma conciliação, caso não haja acordo, o juiz marcará uma data para a audiencia de julgamento.
      3a - Audiência de Julgamento: nesta fase o juiz proferirá a sua sentença, solucionando o conflito de interesse das partes.
      Obs: Lembrando que no processo sumaríssimo a audiência deverá ser una, não podendo ser dividida.
       Fonte: Processo do Trabalho - Deborah Paiva - Ponto dos Concursos
       Espero ter ajudado!
    • Acertei a questão, mas não concordo com o gabarito, acho que o item II tbm está correto.

      II. A audiência de julgamento será contínua, devendo ser concluída no mesmo dia. 

      Acho que, em regra, deve sim ser concluída no mesmo dia, salvo "se não for possível, por motivo de força maior...".


      Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.
    • Concordo com você, Pablo Nobrega. Se fosse Cespe eu marcaria "certo".
    • Caros colegas Liana e Pablo...

      O item II está incorreto pois ao dizer que "A audiência de julgamento será contínua, DEVENDO ser concluída no mesmo dia" ESTÁ IMPONDO uma obrigação (que é "isso" e ponto) ao magistrado, que é o responsável pela condução da audiência. E não é essa a ideia.

      O art. 849 da CLT ao dizer que
      A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.", dá apenas uma FACULDADE ao magistrado e não uma OBRIGAÇÃO como o fez o item II.

      Sendo assim, o item II está incorreto porque fugiu da correta interpretação da lei.

      Espero ter sido claro....Bons estudos
    • GABARITO: E

      Estão corretas as assertivas I, III e V, de acordo com a jurisprudência do TST e a legislação aplicável. Vejamos:

      I. A informação está correta, pois de acordo com o art. 846 da CLT, que diz que o Juiz proporá a conciliação aberta a audiência.
      II. Errada, pois a audiência de julgamento pode ser fracionada, caso haja necessidade, como, por exemplo, alguma testemunha faltar ao ato e tiver que ser intimada.
      III. Perfeito, pois a Súmula nº 9 do TST traz tal informação: se houver a apresentação de defesa e a audiência for adiada, não haverá arquivamento do processo, pois nasceu para o reclamado, com a apresentação da defesa, o direito ao julgamento de mérito.
      IV. Errado, pois a OJ nº 152 da SDI-1 do TST diz que o art. 844 da CLT, que trata da revelia, é aplicável às pessoas jurídicas de direito público.
      V. Perfeito, pois em total conformidade com a Súmula nº 122 do TST, que possui idêntica redação.


    • Súmula TST n° 9 – AUSÊNCIA DO RECLAMANTE – A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

      Trata-se de uma situação mais que excepcional, em que a audiência trabalhista É FRACIONADA em pelo menos duas e a ausência do reclamante se dá APÓS A APRESENTAÇÃO DA DEFESA DO RECLAMADO.

      Apesar de a audiência trabalhista ser teoricamente UNA, várias são as peculiaridades que impõem o seu fracionamento, como AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE INTIMADAS, NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL, DEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA REFERIDA, entre outros.

      Sobrevindo a continuação da audiência, a ausência do reclamante 
      NÃO MAIS IMPORTA ARQUIVAMENTO, por NÃO se tratar mais da AUDIÊNCIA INAUGURAL.

      Acerca da matéria, disserta Bezerra Leite

      " caso o AUTOR não compareça à audiência em prosseguimento, que, na prática, ocorre após a audiência de conciliação, não há falar em arquivamento (extinção do processo), mas poderá haver confissão quanto à matéria de fato, se ele for expressamente intimado com essa cominação. É que, neste caso, a defesa do réu já foi apresentada, formando, assim, a litiscotestatio.
    • A questão queria saber qual era o entendimento "PACIFICADO PELO TST" e considerou corretas as alternativas previstas na "CLT"! Tá "serto"! 

    • REFORMA TRABALHISTA:

      ART 844, § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    • Atenção a Reforma, principalmente, no que tange ao art. 844 que regulamentou as hipóteses em ausente o reclamado o seu advogado poderá apresentar a sua defesa, bem como as hipóteses em que a revelia pode ser afastada.

      Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

      1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

      § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

      § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

      § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

      I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

      II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

      III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

      IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

      § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    • Não fossem as alternativas sem margem pra erro, esse item II poderia ser considerado correto, porque ora a FCC cobra a regra sem margem de dúvida, ora não a aceita, classificando como errada! Banca de bosta.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA


    ID
    841615
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Na esfera da Justiça do Trabalho, é correto afirmar:


    Alternativas
    Comentários
    • Resposta b) Artigo 799, §2º, da CLT

      ERRADAS

      a) Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho somente pode ser oposta, com suspensão do feito, exceção de incompetência.

      Artigo 799 da CLT: Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

      c) Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

      Artigo 800 da CLT: Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir

      d) São motivos de suspeição do juiz: inimizade pessoal, amizade íntima, parentesco por consanguinidade ou afinidade até o segundo grau civil.

      Artigo 801 da CLT: O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

            inimizade pessoal; amizade íntima; parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil; e interesse particular na causa.

       

      e) Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 24 (vinte e quatro) horas, para instrução e julgamento da exceção. 

       Art. 802 da CLT - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

      bons estudos..
    •      Dica que eu sigo para não cair na pegadinha do prazo das exceções:

      A exceção de suspeição tem prazo de 48 horas, pois é mais grave (motivos pessoais), demandando procedimento mais complexo (instrução e julgamento). Assim, requer um prazo maior que a da exceção de incompetência (24 horas).

      Parece meio primário, mas funciona!  

        
    • GABARITO: B

      Aqui temos a literalidade do art. 799, §2º da CLT, que trata de uma exceção ao princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, ao dizer que da decisão “terminativa do feito”, que é aquela que reconhece a incompetência da Justiça do Trabalho, cabe recurso imediato, sendo que nas demais situações a parte deve interpor o recurso da decisão final, ou seja, da sentença.

      Veja o que diz a CLT sobre o assunto:
      “Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final”.

      Letra “A”: errado, pois também podem ser opostas as exceções de suspeição e impedimento, conforme art. 799 da CLT. Apesar do dispositivo não mencionado a exceção de impedimento, é pacífico esse entendimento.
      Letra “C”: errado, pois o art. 800 da CLT fala no prazo de 24h improrrogáveis.
      Letra “D”: errado, pois o art. 801 da CLT diz até 3ª grau civil.
      Letra “E”: errado, pois o art. 802 da CLT traz o prazo de 48h.
    • INcompetência--> INferior-->24h IMprorrogáveis

      SUspeição--> SUperior--> 48h.

    • Atenção para alteração promovida pela Lei n.° 13.467/2017:

      Art. 800.  Apresentada  exceção  de  incompetência  territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em  peça  que  sinalize a existência desta  exceção,  seguir-se-á o procedimento  estabelecido  neste  artigo.

      § 1° Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará  a audiência a que  se  refere  o  art. 843  desta Consolidação  até  que  se  decida  a  exceção.
      § 2° Os  autos  serão  imediatamente  conclusos ao  juiz, que intimará o reclamante e,  se  existentes,  os litisconsortes, para manifestação  no  prazo  comum  de  cinco dias.
      § 3° Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o  excipiente  e  de suas  testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que  este  houver  indicado  como  competente.
      § 4° Decidida  a  exceção  de  incompetência  territorial, o processo  retomará  seu curso, com a designação  de  audiência, a apresentação  de  defesa  e  a  instrução processual  perante o  juízo competente.

       

    • Questão desatualizada devido a nova redação do caput do art. 800.  

      Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

      Redação anterior.

      Artigo 800 da CLT: Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir

       

    • Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.   (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

              § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

              § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. 

    • Vamos analisar as alternativas da questão:

      A) Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho somente pode ser oposta, com suspensão do feito, exceção de incompetência. 

      A letra "A" está errada porque o artigo 799 da CLT estabelece em seu caput que nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.    

      B) Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. 

      A letra "B" está certa porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:

      Art. 799 da CLT  Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.                  

      C) Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. 

      A letra "C" está errada porque  a Lei 13.467|2017 trouxe novo procedimento e porque a exceção de suspeição é que tem tal prazo, observem os artigos 800 e 802 da CLT, abaixo transcritos:

      Art. 802 da CLT Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

      At. 800 da CLT Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                  
      § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.                
      § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.                  
      § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.                   
      § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.                   

      D) São motivos de suspeição do juiz: inimizade pessoal, amizade íntima, parentesco por consanguinidade ou afinidade até o segundo grau civil. 

      A letra "D" está errada porque o parentesco por afinidade mencionado no artigo 801 da CLT é até o terceiro grau civil.

      Art. 801 da CLT O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: a) inimizade pessoal; b) amizade íntima; c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil; d) interesse particular na causa.  

      E) Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 24 (vinte e quatro) horas, para instrução e julgamento da exceção. 

      A letra "E" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo no tocante ao prazo, observem:

      Art. 802 da CLT Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

      O gabarito é a letra "B".

    ID
    841618
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    A correção monetária no processo do trabalho


    Alternativas
    Comentários
    • Alguém pode me ajudar com o fundamento da B???   a) é devida nas condenações por dano moral, a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. CORRETA - S. 439 - Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT. b) será devida, na execução da sentença, a partir da data da apresentação dos cálculos pelo exequente. ERRADA  c) não estão sujeitos à correção monetária os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial. ERRADA - S. 304 - Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora. d) incide sobre o débito do trabalhador reclamante. ERRADA - S. 187 - A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante. e) não incide sobre o pagamento dos salários até o 5o dia útil do mês subsequente ao vencido. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês da prestação dos serviços.ERRADA - S. 381 - O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
    • O erro da Alternativa B encontra-se exatamente na súmula 211 do TST

      "Os juros de mora e a correção monetária incluen-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação"

      O disposto na alternativa B, contraria o que explicita a súmula, pois independentemente do exequente apresentar ou não os cálculos de juros de mora, eles serão devidos e cobrados, através de arbitramento do próprio Juiz "ex offício"
    • Giseli,
      dúvida residual pode ser elidida, precipuamente, com a observância da   
      Lei nº 8.177/91, artigo 39  , que dispõe: § 1º Aos débitos trabalhistas constantes de condenação pela Justiça do Trabalho ou decorrentes dos acordos feitos em reclamatória trabalhista, quando não cumpridos nas condições homologadas ou constantes do termo de conciliação, serão acrescidos, nos juros de mora previstos no caput, juros de um por cento ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória e aplicados pro rata die, ainda que não explicitados na sentença ou no termo de conciliação.
      Observe, ainda, o disposto no art. 883 da CLT: "Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial." Significado da expressão "em qualquer caso": em qualquer débito de natureza trabalhista (seja decorrente do não pagamento de horas extras, adicional de insalubridade ... ou dano moral por acidente de trabalho ou por discriminação, dentre outros). O que precisa ser averiguado é se o débito deriva da relação de emprego.

      Em igual sentido, o art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/1991, fixa de forma expressa a incidência de juros de mora a partir do ajuizamento da Reclamação Trabalhista.
      Em importante decisão, o TST explicita a incidência de juros e correção monetária nos cálculos relativos a dano moral, e enfatiza que a regra é aplicável a todos os débitos  de natureza trabalhista. Veja:
      Recurso de embargos da reclamada interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Dano moral. Juros de mora e correção monetária. Termo inicial. (...) A primeira questão a ser considerada é de que a indenização por danos morais decorrentes da relação de emprego não retira a natureza de débito trabalhista da verba, razão pela qual devem ser aplicadas as regras que regem a processualística trabalhista para a fixação tanto da correção monetária quanto dos juros de mora.
      Quanto à correção monetária, deve ela incidir a partir do momento em que houve a constituição em mora do devedor. No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a constituição em mora do devedor somente se opera no momento em que há o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, somente a partir da decisão condenatória. Recurso de Embargos conhecido e parcialmente provido. Recurso de Embargos não conhecido. (Processo: E-ED-RR - 9951600-20.2005.5.09.0004 - Data de Julgamento: 15/4/2010,Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Divulgação: DEJT 23/4/2010).
      EM RESUMO:
      a) juros de mora: a partir do ajuizamento da ação;
      b) correção monetária: a partir da prolação da sentença.
       

       
    • b) será devida, na execução da sentença, a partir da data da apresentação dos cálculos pelo exequente. ERRADA. O fundamento está na própria súmula 381 que prevê correção monetária a partir do mês subsequente à prestação do serviço, não ficando limitada à data de apresentação dos cálculos pelo exequente.


      S. 381 - O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.

    • a) é devida nas condenações por dano moral, a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. VERDADEIRA

      S. 439 TST: " Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão por arbitramento ou de alteração de valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação nos termos do art. 883 da CLT."

      b) será devida, na execução da sentença, a partir da data da apresentação dos cálculos pelo exequente. FALSA

      A correção monetária tem como objetivo a atualização do valor, no âmbito trabalhista, em regra, é devida a partir do vencimento da obrigação. Curso de Direito Processual do Trabalho- Gustavo Felipe Barbosa Garcia, pg. 651)

      c) não estão sujeitos à correção monetária os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial. FALSA
      S. 304 TST: " Os débitos trabalhistas das entidades submetidas as regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos à correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juro de mora".
      ATENÇÃO EXCEÇÃO A SUMULA 304 TST-> OJ 408 SBDI-1 TST: " É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas da empresa em liquidação extrajudicial SUCEDIDA NOS MOLDES DOS ARTS. 10 E 448 CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado". 
      d) incide sobre o débito do trabalhador reclamante. FALSA
      S. 187 TST: "A correção monetária não incide dobre o débito do trabalhador reclamante".

      e) não incide sobre o pagamento dos salários até o 5o dia útil do mês subsequente ao vencido. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês da prestação dos serviços. FALSA
      S. 381 TST: " O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º". 

    • A correção monetária incide desde a data do vencimento da obrigação até o efetivo pagamento (art. 39, caput, da Lei 8177/91).


      Por outro lado, os juros são devidos a partir do ajuizamento da reclamação (CLT, art. 883), até o efetivo pagamento, incidindo sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.


      OBS! Nas condenações por DANOS MORAIS, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883, da CLT.


      OBS2!  A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador Reclamante.


      OBS3! Já a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária


      OBS4! S. 381 - O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.


      OBS5! S. 304 - Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.

    • Complementando a alternativa C:

      OJ-SDI1-408 JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

      É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.


    • LETRA A

       

      Macete : DAno moral -> a partir da data da Decisão ou da Alteração do valor

                    JUros -> desde o aJUizamento

       

      SUM 439Nas condenações por Dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da Decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os JUros incidem desde o aJUizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

    • A correção monetária no processo do trabalho

      a) é devida nas condenações por dano moral, a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. CORRETO

      R: Nas condenações de indenização por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT (Súmula 439 do TST)

      b) será devida, na execução da sentença, a partir da data da apresentação dos cálculos pelo exequente. ERRADO

      R: A correção monetária será devida desde a data do vencimento da obrigação até o efetivo pagamento (art. 39, caput, da Lei 8.177/91)

      c) não estão sujeitos à correção monetária os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial. ERRADO

      R: Nas empresas em liquidação extrajudicial  e as que estão sob a intervenção do Banco Central, incidem a correção monetária desde o vencimento da obrgação até seu efetivo pagamento, sem interrupções ou suspensões. O que não incidem sobre elas são os juros de mora (Súmula nº 304 do TST)

      d) incide sobre o débito do trabalhador reclamante. ERRADO

      R: Sumula 187 do TST: A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.

      e) não incide sobre o pagamento dos salários até o 5o dia útil do mês subsequente ao vencido. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês da prestação dos serviços. ERRADO

      R: Se ocorrer o pagamento do salário após o 5º dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços, incidirá o índice da correção monetária deste mês subsequente, a partir do 1º dia (Súmula 381 do TST)

    • a) é devida nas condenações por dano moral, a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. 

      Essa é a alternativa correta. 

      1. Juros = data do ajuizamento

      2. Correção monetária = data do vencimento da obrigação, só que tem uma exceção que é a indenização por dano morais que será a partir da decisão de arbitramento ou da alteração do valor.

       

       b) será devida, na execução da sentença, a partir da data da apresentação dos cálculos pelo exequente. 

      Não é da data do vencimento.

       

       c) não estão sujeitos à correção monetária os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial.

       S. 304 do TST - Nas empresas em liquidação extrajudicial  e as que estão sob a intervenção do Banco Central, incidem a correção monetária desde o vencimento da obrgação até seu efetivo pagamento, sem interrupções ou suspensões. O que não incidem sobre elas são os juros de mora.

       

       d) incide sobre o débito do trabalhador reclamante. 

      A correção monetária não incide sobre o debito do trabalhor reclamante.

       

       e) não incide sobre o pagamento dos salários até o 5o dia útil do mês subsequente ao vencido. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês da prestação dos serviços

      O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito a correção monetária. A data - limite for ultrapassada, incidirá o índiceda correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.

    • * GABARITO : A

      A : TST. Súmula 439

      B : Lei 8.177/91. Art. 39 (CM incide desde a data do vencimento)

      C : TST. Súmula 304 (CM é, sim, devida; JM, não)

      D : TST. Súmula 187 (Não incide)

      E : TST. Súmula 381 (Índice é do mês subsequente ao da PS)


    ID
    841621
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A doutrina do poder constituinte foi elaborada na obra

    Alternativas
    Comentários
    • "A doutrina acerca do Poder Constituinte, foi elaborada de forma explícita, pela primeira vez, em plena Revolução Francesa (final do séc. XVIII), por Emmanuel Joseph Sieyes. Sua obra denominou-se "A Constituinte Burguesa qu'est-ce que le Tiers État?"[2](O que é o terceiro Estado?) Esta obra,nasceu com a Revolução Francesa e se desenvolveu com a atuação política do autor; em razão de ter participado ativamente neste processo revolucionário, sobre tudo propôs uma nova forma de organização do poder político, visando dar maior legitimidade a nação."


      http://artigos.netsaber.com.br
      Autor: Eliana Descovi Pacheco
    • Para quem se interessar pela obra: http://olibat.com.br/documentos/O%20QUE%20E%20O%20TERCEIRO%20ESTADO%20Sieyes.pdf
    • Emmanuel Joseph Sieyès


      A sua obra mais importante foi o panfleto "Qu’est-ce que le tiers état ?" (O que é o terceiro Estado?, em tradução livre; "A Constituinte Burguesa", no Brasil), publicado às vesperas da Revolução Francesa. Nesta obra, Sieyès, com base na doutrina do contrato social (John Locke, Jean-Jacques Rousseau), vislumbrava a existência de um poder imanente à nação, superior aos poderes ordinariamente constituídos e por eles imodificáveis: o poder constituinte. Além de legitimar a ascensão do Terceiro Estado (o povo) ao poder político, a obra traçou, portanto, as linhas mestras da Teoria do Poder Constituinte, ainda hoje relevante para o estudo do Direito Constitucional.
    • A teoria do poder constituinte foi criada por Sieyès, abade francês, no século XVIII. Esta teoria, que se aplica somente aos Estados com Constituição escrita e rígida, distingue poder constituinte de poderes constituídos.
      Poder constituinte é aquele que cria a Constituição, enquanto os constituídos são aqueles estabelecidos por ela, ou seja, são aqueles que resultam de sua criação. O titular do poder constituinte é o povo, pois só este pode determinar a criação ou modificação de uma Constituição. Sieyès rompeu, portanto, com teorias anteriores ao Iluminismo, que determinavam que a origem do poder era divina.

      O poder constituinte pode ser de dois tipos: originário ou derivado:
      Poder constituinte originário (poder constituinte de primeiro grau ou genuíno) é o poder de criar uma nova Constituição. Apresenta cinco características que o distinguem do derivado: é político, inicial, incondicionado, permanente e ilimitado.

       Poder constituinte derivado (poder constituinte de segundo grau) é o poder de modificar a Constituição Federal bem como de elaborar as Constituições Estaduais. É fruto do poder constituinte originário, estando previsto na própria Constituição. Tem como características ser jurídico, derivado, limitado (ou subordinado) e condicionado.

      Fonte: Estratégia concursos, Professora Nádia Carolina.

    • Trecho retirado do material Direito Constitucional nas 5 Fontes do mestre Vítor Cruz: "O poder constituinte originário (PCO) é um poder inovador, defendido pioneiramente pelo Abade Sieyès, em sua obra “O que é o terceiro Estado?” publicada pouco antes da Revolução Francesa. Assim, segundo o abade, decorreria da soberania que a nação possui para organizar o Estado. Decorrente do pensamento de Sieyés, temos que o povo é o titular da soberania (poder supremo que é exercido pelo Estado nos limites de um determinado território, sem que se reconheça nenhum outro de igual ou maior força) e por consequência disso, também será o titular do poder constituinte originário, que é a expressão desta soberania."

    • Gabarito D ..

      A teoria do poder constituinte foi criada por Sieyès, abade francês, no século XVIII, na obra "O que é o terceiro Estado?"

    • Do Espírito das Leis (em francês: De l'esprit des lois), publicado em 1748, é o livro no qual Montesquieu elabora conceitos sobre formas de governo.

      Do Contrato Social, publicada em 1762, propõe que todos os homens façam um novo contrato social onde se defenda a liberdade do homem baseado na experiência política das antigas civilizações onde predomina o consenso, garantindo os direitos de todos os cidadãos.

      Leviatã, é um livro escrito por Thomas Hobbes e publicado em 1651. Diz respeito à estrutura da sociedade e do governo legítimo, e é considerado como um dos exemplos mais antigos e mais influentes da teoria do contrato social.

      No Segundo Tratado sobre o Governo Civil - John Locke, expõe sua teoria do Estado liberal e a propriedade privada.

    • Apenas compilando as informações para visualização rápida:

      O Espírito das Leis (Montesquieu) -> formas de governo;

      O contrato social (Jean Jacques Rousseau) -> contrato social baseado na liberdade;

      Leviatã (Thomas Hobbes) -> sociedade e governo legítimo;

      O que é o terceiro Estado? (Emmanuel Joseph Sieyès) -> poder constituinte;

      Segundo Tratado sobre o Governo Civil (John Locke) -> estado liberal e propriedade privada. 


    • Retirado da doutrina de Gilmar Mendes:

      O conceito de poder constituinte originário é devedor dos estudos do abade Sieyès, autor do opúsculo Que é o Terceiro Estado?, verdadeiro manifesto da Revolução Francesa. No livro, Sieyès assinala, nas vésperas da Revolução, que o chamado Terceiro Estado — que englobava quem não pertencesse à nobreza ou ao alto clero, e que, portanto, incluía a burguesia —, embora fosse quem produzisse a riqueza do país, não dispunha de privilégios e não tinha voz ativa na condução política do Estado. No livro, o Terceiro Estado reivindica a reorganização política da França. Nesse contexto, Sieyès teoriza sobre o poder constituinte originário.

             Sieyès enfatiza que a Constituição é produto do poder constituinte originário, que gera e organiza os poderes do Estado (os poderes constituídos), sendo, até por isso, superior a eles. Sieyès se propunha a superar o modo de legitimação do poder que vigia, baseado na tradição, pelo poder político de uma decisão originária, não vinculada ao direito preexistente, mas à nação, como força que cria a ordem primeira da sociedade. Distancia-se, assim, da legitimação dinástica do poder, assentada na vinculação de uma família ao Estado, pela noção de Estado como “a unidade política do povo”. Para isso, cercou o conceito do poder constituinte originário de predicados colhidos da teologia, ressaltando a sua desvinculação a normas anteriores e realçando a sua onipotência, capaz de criar do nada e dispor de tudo ao seu talante. Entendia que o povo é soberano para ordenar o seu próprio destino e o da sua sociedade, expressando-se por meio da Constituição.


    • Odeio questão assim, na minha concepção não mede conhecimento, me dou muito mal.

    • Pelo abade Sieyes :)
    • Eu dei um chute tão grande nessa questão.... que acertei hahaha

    • Pensei assim: a doutrina do poder constituinte é recente, e todos as outras opções trazem autores de épocas mais remotas. Então, foi um chute, mas mais ou menos direcionado.

    • Sieyès foi o principal responsável pela formulação das bases teóricas do Poder Constituinte. Ele possui uma obra intitulada de “O que é o Terceiro Estado?” (Primeiro Estado = nobreza; Segundo Estado – clero; Terceiro Estado = povo). Segundo o autor, o verdadeiro titular do Poder Constituinte é o povo/nação, ainda que muitas vezes o exercício acabe sendo usurpado por uma minoria.

       

      FONTE: MARCELO NOVELINO

    • Gab D

      Teoria do poder constituinte concebida pelo francês Emmanuel Sieyès em sua obra "O que é o Terceiro Estado?"

      Aplica somente aos Estados com constituição escrita e rígida.

      Poder constituinte - aquele que cria

      Poder constituído - resultados daquele que cria

    • Considera-se que Sieyès foi o precursor dos estudos sobre o poder originário, visto que em sua obra “O que é o terceiro Estado” (que, inclusive, foi um dos estopins da Revolução Francesa), o autor apresentou as reivindicações do Terceiro Estado contestando as vantagens dos nobres e do alto clero. Composto pelos não integrantes dessas duas classes privilegiadas (nobreza e alto clero) o que, portanto, incluía a burguesia, o Terceiro Estado era o responsável pelas atividades de produção que culminavam na formação da riqueza do país; todavia, era completamente alijado do processo político. Sem privilégios e sem participação nas decisões, o Terceiro Estado (a rigor, a burguesia) passa a reivindicar seu papel na conformação política do país, tendo como seu principal defensor o abade francês. Nesse sentido, podemos assinalar a assertiva ‘d’ como nossa resposta. 

    • Nathalia Masson | Direção Concursos

      Considera-se que Sieyès foi o precursor dos estudos sobre o poder originário, visto que em sua obra “O que é o terceiro Estado” (que, inclusive, foi um dos estopins da Revolução Francesa), o autor apresentou as reivindicações do Terceiro Estado contestando as vantagens dos nobres e do alto clero.

      Composto pelos não integrantes dessas duas classes privilegiadas (nobreza e alto clero) o que, portanto, incluía a burguesia, o Terceiro Estado era o responsável pelas atividades de produção que culminavam na formação da riqueza do país; todavia, era completamente alijado do processo político.

      Sem privilégios e sem participação nas decisões, o Terceiro Estado (a rigor, a burguesia) passa a reivindicar seu papel na conformação política do país, tendo como seu principal defensor o abade francês. Nesse sentido, podemos assinalar a assertiva ‘d’ como nossa resposta. 

    • A) O Espírito das Leis, de Montesquieu: deu origem aos pilares da tripartição do Poder em Legislativo, Executivo e Judiciário.

      B) O contrato social, de Jean Jacques Rousseau:  O contrato social para Rousseau é um acordo entre indivíduos para se criar uma sociedade, e só então um Estado, isto é, o contrato é um pacto de associação, não de submissão.

      C) Leviatã, de Thomas Hobbes: O absolutismo não deriva de uma lei divina, mas de um pacto firmado entre os indivíduos para transferirem sua liberdade ao soberano.

      D) O que é o terceiro Estado?, de Emmanuel Joseph Sieyès: projetaram noções sobre nação, cidadania, constituição, poder constituinte, júri constitucionário e controle de constitucionalidade das leis conforme se entende hoje. Foi, também, um dos principais fundadores do Direito Público Moderno, através de noções basilares que se mantêm vivas, ainda, na atualidade, como as de soberania nacional, unidade do Estado, democracia representativa, princípio da legalidade e oponibilidade dos direitos individuais ante o Estado.

      E) Segundo Tratado sobre o Governo Civil, de John Locke: Estado seria imprescindível para a manutenção da paz social (liberdade para ordenar-lhes as ações e regular-lhes as posses e as pessoas conforme estas acharem conveniente, dentro dos limites da lei da natureza, sem a necessidade de pedir permissão ou depender da vontade de qualquer outro homem) sendo necessário um pacto civil para garantir a manutenção da ordem e do avanço social e político.


    ID
    841624
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Conhecida classificação das normas constitucionais, inspirada no jurista italiano Vezio Crisafulli (normas constitucionais de aplicabilidade imediata e eficácia plena; normas constitucionais de aplicabilidade imediata e eficácia restringível; normas constitucionais de eficácia limitada), implica classificar como norma constitucional de aplicabilidade imediata e eficácia restringível a norma constitucional:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra D.

      Normas de eficácia restringível(também conhecidas como contidas) são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.
      Exemplo clássico é justamente a resposta, artigo 5º , inciso XIII da CF.
    • Norma de Eficácia Contida, dica quando ele fala restringível quer dizer que a norma nasce ampla e posteriormente é reduzida.
      É livre o exécicio de qualquer trabalho - Inclui todos trabalhos, os lícitos e os ilícitos.
      Restrição: Atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, ou seja, os trabalhos ilícitos são excluídos e também é imposto limitações aos lícitos.
    • O trabalho proibido nãoé sinônimo de trabalho ilícito. Veja a definição no seguinte link: http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com.br/2010/12/trabalho-ilicito-e-trabalho-proibido.html

      Creio que o legislador não imaginou que o trabalho ilícito (por exemplo, como traficante de drogas) fosse livre até que a lei estabelecesse qualificações profissionais... Isso é impossível...


      Bons estudos!
    • Norma de eficácia plena – é aquela que se aplica imediatamente. Ela não admite qualquer tipo de restrição e não depende de nenhuma outra norma, nem de qualquer ação do Estado.

      Norma de eficácia contida – é aquela cuja aplicabilidade é imediata, no entanto ela admite restrição. Admite uma normatividade ulterior(criação de regras posteriores). É possível exercer o direito desde logo, entretanto, a lei poderá reduzir o alcance desse direito.

      Norma de eficácia limitada – é uma norma de aplicabilidade mediata, ela depende de uma normatividade ulterior. É a norma pendente de regulamentação. Não há como exercer o direito sem a regulamentação de outra lei.
    • a) lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
      • b) o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
      • c) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.(eficacia plena)
      • d) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
      e) a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.Eficácia limitada (mediata)
    • Sei que  a alternativa que diz que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" já é manjada como  norma de eficácia contida pela fcc, mas alguem poderia me explicar porque a alternativa "B" não é uma norma de eficácia CONTIDA?
      Obrigado.
    • A partir das lições de Marcelo Novelino (Direito Constitucional, 2012, p. 105 e seguintes) apresento uma proposta de classificação das normas apresentadas pela questão:
       a) lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. - norma de eficácia limitada de princípio programático vinculada ao princípio da legalidade (menciona uma legislação futura)  b) o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. - norma de eficácia limitada de princípio programático dirigida à ordem econômico-social em geral  c) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. - norma de eficácia plena  d) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. - norma de eficácia contida (ou restringível) - gabarito  e) a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. - norma de eficácia limitada de princípio programático referida aos poderes públicos (não depende de lei mas de atuação do Poder Público).
    • Galinari, acredito que você tenha se equivocado nas alternativas A e B, pois elas são normas de eficácia limitada institutivas impositivas; e não norma limitada programática.
    • só para complementar
      Eficácia Contida (Relativa Restringível)
      :

      São aquelas que produzem a plenitude de seus efeitos, mas pode ter seu alcance restringido. Também tem aplicabilidade direta, imediata e integral, mas seu alcance pode ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma clausula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

      Ex:
      Art 5º, LVIII da CF afirma que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. A lei 10054/00 (Lei de identificação) restringiu aquela norma constitucional. 
      Art 5, XIII - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
      Art 5º, XII da CF determina que é inviolável o sigilo da correspondência; A Lei de execução penal reduziu a norma constitucional para determinadas hipóteses
      O STF entende que os Art. 3º, e são Normas de Aplicabilidade Limitada Programática.
      Art 3º - Objetivos Fundamentais da República
      Art 4º - Relações Intenacionais da República
      Art 6º - Direitos Sociais 
      “Eis que venho sem demora; guarda o que tens, para que ninguém tome a tua coroa.” (Apocalipse 3.11). 
    • Vou colacionar uma maneira que tenho utilizado e vem me ajudando muito pra de descobrir como classificar as normas: (encontrei-a aqui no QC)
      1) A norma se aplica sozinha? 
      Não -> É Limitada              Sim - > Vá para o #2
      2) A norma pode ser suscetível à restrição por lei futura?
      Não- > Plena                     Sim - > É contida
    • As normas de eficácia limitada (letra "e"), como já dito, necessitam de outras normas para que produzam efeitos práticos. Elas podem ser de dois tipos:
      1. Normas de princípio orgânico, institutivo ou organizatório - contém esquemas gerais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Ex: Art. 22, “Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.; Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.; 
      2. Normas de princípio programático - veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais. Tratam, em geral, de direitos de 2ª dimensão, ou seja, que dependem de políticas públicas a ser implmentadas pelo Estado, como a construção de hospitais, escolas, etc. Ex: art. 196 - direito à saúde; art. 205 - direito à educação; art. 215 - direito à cultura; 227 - proteção à criança.
    • Não entendi a questão?  

      a alternativa d), no caso é restringível a norma infra-constitucional e não constitucional como anunciado!

       É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


      A LEI É A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ??

    • Normas de eficácia contida ou restringível: são aquelas que têm aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois admite que o seu conteúdo seja restringido por norma infraconstitucional nos casos e na forma que a lei estabelecer.

      Direito Constitucional para concursos.

      Paulo Lépore

    • Gabarito D .

      norma constitucional de aplicabilidade imediata e eficácia restringível: 

      é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    • a) norma de eficácia limitada
      b) norma de eficácia limitada
      c) norma de eficácia plena
      d) norma de eficácia contida
      e) norma de eficácia limitada

    • Boa noite! 
      A opção correta é a letra "d". 
      Para quem tiver disposição e uns minutos para aprofundar os estudos, este material me ajudou bastante: http://www.vestcon.com.br/artigo/entenda-aplicabilidade-das-normas-constitucionais.aspx

      Bons estudos e boa sorte!

    • Hoje estou respondendo questões dessa matéria e já respondi uma parecida dizendo ser de eficácia limitada, não contida, a norma restringível. Por isso não entendi a questão. Ainda bem que essa é mais antiga.

    • -
      GAB: D
      norma constitucional de aplicabilidade imediata e eficácia restringível = Norma de Eficácia Contida

    • Classificação de Michel Temer no livro Elementos de Direito Constitucional

    • d) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

      LETRA D - CORRETA -  Essa classficação é de Maria Helena Diniz

      Normas com eficácia relativa restringível: correspondem às normas de eficácia contida na classificação exposta de José Afonso da Silva, com preferência para a nomenclatura proposta por Michel Temer (eficácia redutível ou restringível), sendo de aplicabilidade imediata ou plena. Enquanto não sobrevier a restrição, o direito nelas contemplado será pleno. Exemplos: arts. 5.º, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XXIV, LX, LXI; 84, XXVI; 139; 170, parágrafo único; 184 etc.”
      FONTE: PEDRO LENZA
       

    • Gab D

      A) limitada, " a lei complementar disporá"

      Contida - verbo no presente

      Limitada - verbo no futuro

      B) limitada, " o Estdo promoverá, na forma da lei,"

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

       

      XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA OU RESTRINGÍVEL)   

    • A conclusão a que cheguei foi: se eu focar nesses macetes genéricos, vou errar. Macetes genéricos: "sempre que tiver nos termos da lei é isso, é aquilo", "sempre que o verbo estiver no presente é contida, no futuro é ltda.", e etc. Na verdade, talvez o único que funcione seja o de que "quando o verbo é no futuro - lei disporá e etc" é LTDA. Não vi exceção a esse macete ainda. Mas ele não resolve tudo.

      A forma que eu criei para examinar essas questões (classificação tripartida de José Afonso quanto à eficácia das normas constitucionais) foi em 2 etapas:

      (1) partindo para a análise, vejo DESDE LOGO se a menção à lei não trata de LTDA de princípio programático ou institutivo. Ou seja, se não está tratando da organização de algum órgão, de algum serviço, ou de algo que requer PROGRAMAÇÃO. Por ex.:

      Proteção ao mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da Lei, inserida no capítulo dos direitos sociais.

      É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

      Nos exemplos citados, tanto a proteção da mulher quanto a prestação de assistência são direitos que ensejam programação, orçamento, logística (no primeiro caso em maior grau, no segundo em menor). Ltda programática, portanto.

      Se vai gerar qualquer tipo de dispêndio ou ônus para o Estado, já fico de olho, a chance de ser Ltda. é grande (direito à segurança pública, serviço alternativo por motivo de crença, objetivos gerais de construir uma sociedade justa e similares, etc.) - cuidado, direito à saúde gera dispêndio mas é eficácia plena.

      Se o dispêndio é para a iniciativa privada, a chance é de ser contida (ex.: lei estabelecendo restrições ao exercício da profissão, ao direito de greve, ao direito de reunião, etc.).

      Penso q esses 2 casos são as maiores ciladas (LTDA programático e institutivo), e descartando eles, fica mais fácil ver se é CONTIDA

      (2) analisando a CONTIDA de forma subsidiária, vou tentar enxergar no direito assegurado ou na previsão a possibilidade de EFEITOS IMEDIATOS E PLENOS. Se são usufruíveis de plano, com a ressalva de que podem ser restringidos mais à frente.

      Aqui, tem alguns casos de requisitos formais, que envolvem $ do Estado, e induzem à conclusão de que se trata de eficácia limitada, mas não são. Selecionei 4 exemplos: (1) 155, §2º, XII CF. 'regular a forma como...' - vide Q401340; (2) imunidade 150, VI, c. Entidades s/ fim atendidos os requisitos... Vide Q852954. (3) direito de greve, 37, VII; (4) profissão, 5º XIII

      Mas são situações em que os requisitos formais/limites não ATRIBUEM o direito, mas apenas podem RESTRINGI-LO.

      Essa é a análise passei a fazer. Eficácia plena é mais fácil de distinguir. Agora, Ltda e Contida... se fosse fácil não estaria postando textão sobre. E não haveria tantas questões de concurso, e tanta casuística envolvida.

      Obs: na minha opinião, defesa do consumidor é limitada programática, e não ltda institutivo.

    • Boa noite. Quanto à alternativa "A", fiquei em dúvida quanto ao fato de que ela seria uma norma de eficácia limitada. Se sua eficácia é limitada, como ficaria a a criação das lei até 1998, ano da promulgação da LC 95? A princípio, essa lei trata da gramática da lei, porém, a CF/88 fala em "elaboração e consolidação"das lei, a princípio levando a gente a compreender que a própria escritura das leis estaria condicionada à promulgação desta LC. Intensifica tal forma de pensar quando se vê que o art. 59 da CF/88 se insere na sessão que versa sobre o Processo Legislativo. Fiquei com essa dúvida. E se visualizarmos desta forma, teríamos duas alternativas corretas.


    ID
    841627
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Segundo a literalidade constitucional, o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, deve ser capaz de atender às necessidades vitais básicas dos trabalhadores urbanos e rurais e às da sua família, dentre as quais

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

      IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    • Questão fácil de responder:
      O dia que o salário mínimo trouxer Felicidade e Turismo (ajudar a viajar) o Brasil não terá mais corrupção.

    • A Constituição Federal de 1988 define que “O SALÁRIO MÍNIMO, deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”. Até aqui tudo bem, é só uma piada. Agora, falar em FELICIDADE e TURISMO, aí já virou esculhambação...


       

    • pois pasmem:

      "Agora parece que felicidade será definida por lei. Como assim? Uma resolução da ONU reconhece que a busca da felicidade é direito humano fundamental. No Brasil, existe até uma proposta de emenda à Constituição em que felicidade individual e direitos sociais estão ligados.

      É a chamada PEC da felicidade. Na proposta, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) estabelece que o Estado tem o dever de prestar bem os serviços sociais previstos na Constituição. Na visão do ex-ministro da Justiça Célio Borja, a ONU e a proposta brasileira estão equivocadas. A felicidade é um direito constitucional?"

    • Segundo o art. 7° da CF/88:
      IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    • P revidência Social
      A limentação
      S aúde
      T ransporte
      E ducação
      L azer

      M oradia
      H igiene
      V estuário
    • IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

      Salário mínimo é a retribuição econômica, fixada por lei, paga pelo empregador ao empregado pela disponibilidade da sua força de trabalho, com o intuito de satisfazer suas necessidades básicas e de sua família. O Tratado de Versalhes trouxe, como uma de seus princípios, a criação de um salário mínimo com a finalidade de suprir as necessidades básicas e vitais do trabalhador, o que foi reiterado em várias Convenções e Recomendações da OIT. 

      A proibição de vinculação para qualquer fim tem o objtivo de impedir a utilização do salário mínimo como fator de indexação de obrigações sem conteúdo alimentar ou salarial. 
    • SÃO DIREITOS  DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ALE'M DE OUTROS DE VISEM A MELHORIA DE SUA CONDIÇAO SOCIAL

      ==>SALÁRIO MINIMO, FIXADO EM LEI, NACIONALMENTE UNIFICADO, CAPAZ DE ATENDER  AS SUAS NECESSIDADES BASICAS E DE SUA FAMILIA COMO:

      =MORADIA
      =ALIMENTAÇAO
      =SAUDE
      =EDUCAÇAO
      =VESTUÁRIO
      =TRANSPORTE
      =LAZER
      =PREVIDENCIA SOCIAL
      =HIGIENE
      COM REAJUSTES PERIODICOS QUE LHE  PRESERVEM O PODER AQUISITIVO, SENDO VEDADA SUA VINCULAÇAO PARA QUALQUER FIM.
    •  a) saúde, previdência social e turismo.  b) educação, saúde e turismo.  c) lazer, vestuário e felicidade.  d) moradia, alimentação e felicidade.  e) higiene, vestuário e transporte.
      A justificativa para o erro das letras "c" e "d" é porque dinheiro não traz felicidade....
    • Respondendo ao colega Pithecus Sapiens:

      Na verdade, existe uma discussão no STF para introduzir a Felicidade no caput do atrigo 6º da CF/88, portanto, a questão na verdade foi capciosa e não somente uma piada.

      ;)

    • e só lembrar  : VELHAS TPM

      V --VESTUÁRIO
      E- EDUCAÇÃO
      L- LAZER
      H- HGIENE
      A- ALIMENTAÇÃO
      S- SAÚDE

      T- TRANSPORTE
      P- PREVIDÊNCIA SOCIAL
      M- MORADIA
    • Questão fácil demais para juíz do trabalho. Questões de nível médio tem sido apresentadas de forma interpretativa e resolutiva com níveis de dificuldade bem maiores.

    • Nem todo o dinheiro do mundo traz felicidade, imagina um salário mínimo! Dá é tristeza!
    • No Brasil só se faz turismo, ganhando um salário mínimo, em caso de doença... peregrinando de cidade em cidade em busca de um posto de saúde que tenha médico atuando (não simplesmente com o "cartão-ponto" fictamente assinado atuando em um consultório particuar) ou de um HPS que tenha um leito vago (normalmente em um corredor qualquer)...

    • Se as questões para Juiz do Trabalho fossem tão fáceis como essa....

    • Então esse STF só pode tá de brincadeira! Não bastasse o absurdo que é esse monte de direitos sociais do art.6º sem efetivação, concretização, deem o nome que quiserem, ainda querem colocar felicidade nesse rol. Só pode ser brincadeira cara! Agora sim todo brasileiro vai ser feliz, é garantido pelo STF! rsrsrs
    • Artigo 7º, IV - CF:

      SALÁRIO MÍNIMO, fixado em LEI, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com MORADIA, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER, VESTUÁRIO, HIGIENE, TRANSPORTE e PREVIDÊNCIA SOCIAL, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo VEDADA SUA VINCULAÇÃO PARA QUALQUER FIM; 

    • Wow, este tipo de pergunta para cargo de Juiz? Definitivamente, esta questão foi dada!

    • Felicidade foi foda! kkkkkkkkkkk

    • Esse STF é poético... princípio da busca da felicidade

      DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E BUSCA DA FELICIDADE. - O postulado da dignidade da pessoa humana, que representa - considerada a centralidade desse princípio essencial (CF, art. 1º, III) - significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País, traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo. Doutrina. - O princípio constitucional da busca da felicidade, que decorre, por implicitude, do núcleo de que se irradia o postulado da dignidade da pessoa humana, assume papel de extremo relevo no processo de afirmação, gozo e expansão dos direitos fundamentais, qualificando-se, em função de sua própria teleologia, como fator de neutralização de práticas ou de omissões lesivas cuja ocorrência possa comprometer, afetar ou, até mesmo, esterilizar direitos e franquias individuais. - Assiste, por isso mesmo, a todos, sem qualquer exclusão, o direito à busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito, que se qualifica como expressão de uma idéia-força que deriva do princípio da essencial dignidade da pessoa humana. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e da Suprema Corte americana. Positivação desse princípio no plano do direito comparado. - (RE 477554 AgR/MG, Relator Min. CELSO DE MELLO, j. 16/08/2011, Segunda Turma, DJe-164 25-08-2011) - sobre união homoafetiva 


    • altas risadas lendo esses comentários.
      parabéns, colegas!
      obrigada por me proporcionar este momento :'D :'D

    • TURISMO É LAZER, QUE TRAZ SATISFAÇÃO PESSOAL E FELICIDADE, POR ISSO DEVERIA SER CONSIDERADO DIRETO SOCIAL.

    • Tudo isso e mais um pouco com 800 pila, enquanto o auxilio moradia pra juiz que tem casa própria equivale a 4000 reais. Brasil, o país dos otários.

    • Só o subsídio de magistrado para garantir o direito de felicidade, dentre os outros básicos, como educação, lazer, moradia, alimentação, segurança, etc.  :)

    • felicidade é a minha numa questão dessa......

    • velhas TPM rss muito bom!

    • Gabarito "E"   - Atualizando conforme EC 90/2015

       

      Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015).

       

      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

       

      IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

       

      Edu Mora La          = Educação, Moradia, Lazer

       

      Saú Trabalha Ali     = Saúde, Trabalho, Alimentação

       

      Assis Pro Seg Preso no Transporte  = Assistência ao desamparados, Proteção a maternidade e à infância, Segurança, Previdência Social, Transporte

       

      Bons estudos!! Acreditar sempre!

    • FÁCIL.

    • Excluir turismo e felicidade, e então é só correr para o abraço, junto com 99,9% dos canditados que não vão conseguir errar essa. 

    • "Ain, mas essa questão é muito fácil pra Juiz" Vai ver o resto da prova, sabichão, além das outras fases dos concursos de magistratura. É cada uma...

    • A] Turismo não é um direito social.

      B] Turismo não é um direito social.

      C] Felicidade não é um direito social. Lazer sim.

      D] Felicidade não é um direito social. As bancas tentam confundir o candidato trocando LAZER por FELICIDADE.

      E] gabarito

    • e só lembrar : VELHAS TPM

      V --VESTUÁRIO

      E- EDUCAÇÃO

      L- LAZER

      H- HGIENE

      A- ALIMENTAÇÃO

      S- SAÚDE

      T- TRANSPORTE

      P- PREVIDÊNCIA SOCIAL

      M- MORADIA

    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

       

      IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    • na literalidade

      Rol do artigo 7 (trabalhadores)

      moradia, 

      alimentação, 

      educação, 

      saúde, 

      lazer, 

      vestuário, 

      higiene, 

      transporte e 

      previdência social,

      Rol do artigo 6 (direitos sociais)

      moradia

      alimentação

      Educação, 

      a saúde

      lazer

      o transporte

      previdência social

      (= sem vestuário e higiene)

      +

      o trabalho, 

      segurança, 

      proteção à maternidade e à infância, 

      a assistência aos desamparados,


    ID
    841630
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra C.
      Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

      XII - telecomunicações e radiodifusão;
      As outras alternativas estão erradas,pois nesses casos a competência é exclusiva do C.N (ARTIGO 49),  não necessitando de sanção do presidente.

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
      VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
      VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
      XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares

      XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
    • Comentário bem observado pelo colega.
      CN com a Sanção do PR-> Art. 48. Ato Composto
      CN sem a Sanção do PR-> Art. 49
    • a) fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observados os limites constitucionais.   (competência exclusiva do Congresso Nacional)  
        b) fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observados os limites constitucionais.    (competência exclusiva do Congresso Nacional) 
      c) dispor sobre telecomunicações e radiodifusão. (Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República) 
      d) aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares      (competência exclusiva do Congresso Nacional)
      e) autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.   (competência exclusiva do Congresso Nacional)  
    • Dica para decorar: o verbo é DISPOR! Quando o CN precisa da sanção do Presidente da República, ele dispõe sobre algum tema, o rol do art. 48 da CF.

      Já quando a competência é exclusiva do CN ele não precisa de sanção do Presidente, e há vários verbos, tais como APROVAR, FIXAR, AUTORIZAR, ZELAR... O rol está no art. 49 da CF.

      Como não dá pra decorar tudo, lembrem do DISPOR. Força e fé nos estudos!!!
    • As competências exclusivas do CN sempre se iniciam por verbo no infinitivo... SEMPRE!! - art. 49

      No caso da competência do CN com sanção do Presidente da República teremos uma LEI sobre algo (matérias de competência da UNIÃO) - art. 48
    • só acrescento que:

      - ao contrario da a e da b, FIXAR SUBSIDIO do STF é art 48 CF com sançao!!!

      - no caso do PREFEITO a iniciativa é da camara, mas exige sancao ao final (art. 29 V) diferente portanto do art 49 VIII exclusiva

      - no caso de VEREADOR, segue o previsto para o CN (nao precisa sançao) vide art 29 VI. Segue o histórico das emendas:

      A Emenda Constitucional nº 1, de 1992, acrescentou o inciso VI ao art. 29 da Constituição, para estabelecer apenas o limite para a remuneração, ao determinar que “a remuneração dos Vereadores corresponderá a, no máximo, setenta e cinco por cento daquela estabelecida, em espécie, para os Deputados Estaduais, ressalvado o que dispõe o art. 37, XI”. Obedecendo-se ao referido limite, não havia qualquer outra restrição em nível constitucional, o que permitia que a Câmara, por ato próprio, fixasse a remuneração dos edis.

      Com a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, o art. 29, VI, da Constituição, além de estabelecer novos limites para os subsídios dos vereadores, passou a exigir a edição de lei em sentido formal, de iniciativa da própria Câmara Municipal, para fixar tais subsídios, nos seguintes termos: “subsídio dos Vereadores fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”.

      Dessa forma, a fixação do subsídio dos vereadores dependia de uma ação conjunta entre o Poder Legislativo, iniciando e aprovando projeto de lei, e o Poder Executivo, mediante a sanção do projeto.

      A partir da Emenda Constitucional nº 25, de 2000, modificou-se novamente esse panorama, dando-se ao art. 29, VI, da Constituição, a redação atualmente vigente.



      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21185/competencia-para-fixacao-dos-subsidios-dos-vereadores#ixzz2kMfqmWae
    • Todas as alternativas, exceto a opção C, dizem respeito a competências EXCLUSIVAS do Congresso. Em sendo exclusivas, não admitem veto ou sanção presidencial. Segundo Novelino e Dirley, o art. 49 relaciona as competências políticas do Congresso Nacional, que são exercidas com exclusividade pelo órgão por meio de decretos legislativos e sem qualquer interferência do Poder Executivo. É por essa razão que se dispensa a sanção presidencial para as matérias do art. 49, CR.

      ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

      II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

      III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

      IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

      VI - mudar temporariamente sua sede;

      VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

      X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

      XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

      XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

      XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

      XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

      XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

      XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

      XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


    • Gabarito: C

      Artigo 48 Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos art 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente:

      XII- telecomunicações e radiodifusão.


      Art 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      VII- fixar idêntico subsídio para os Deputados Ferderais e os Senadores; (alternativa B)

      VIII- fixar os subsídios do Presidente e do Vice- Presidente da República e dos Ministros de Estado; ( alternativa A)

      XI- aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; ( alternativa D)

      XVI- aprovar em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais. ( alternativa E)

      CF/88

    • As dicas das colegas Suely e Márcia Terra são muito úteis para a resolução de questões que exijam o conhecimento da literalidade da Constituição a respeito das competências do Congresso Nacional.

    • GABARITO ITEM C

       

      CF

       

      Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

       

      XII - telecomunicações e radiodifusão;

    • Valeu, Márcia Terra. Ótima dica!

       

    • É complicado segregar as competências do Congresso entre privativa e não-privativa, especialmente, por serem atribuições parecidas. Uma boa dica é segregá-las em :

      - MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR OU ORDINÁRIA, SEGUNDO O ESTUDO DO PROCESSO LEGISLATIVO, CARECE DE PASSAR PELO ESTÁGIO DE SANÇÃO OU VETO PRESIDENCIAL;

      - MATÉRIAS EXCLUSIVAS OU PRIVATIVAS DO CONGRESSO NACIONAL SÃO RESERVADOS DIANTE DE DECRETO LEGISLATIVO OU RESOLUÇÃO, POIS SÃO MATÉRIAS INTERNAS COM EFEITOS ENDÓGENO - RESOLUÇÃO - OU EXÓGENO - DECRETO LEGISLATIVO.

      POR EXEMPLO, AUTORIZAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SE AUSENTAREM DO PAÍS POR MAIS DE QUINZE DIAS É ALGO QUE SERIA ABSURDO PENSAR-SE EM UMA LEI PARA QUE HAJA O PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO, PORTANTO, É UM CASO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA. DO MESMO MODO, JULGAR AS CONTAS APRESENTADAS ANUALMENTE PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ATÉ 60 DIAS DA ABERTURA DO PROCESSO LEGISLATIVO. BONS ESTUDOS!

    • Márcia Terra salvando a vida dos conurseiros haha

      Gostei da dica. Valeu!

    • Gabarito C.

      Congresso Nacional:

      Telecomunicações e radiodifusão é com sanção do P.R. (competência do CN depende de edição de lei).

      Emissora de rádio e televisão é por decreto legislativo (competência exclusiva do CN).

      A) decreto legislativo (dispensa sanção do P.R).

      B) decreto legislativo.

      D) decreto legislativo.

      E) decreto legislativo.

    • Peguei essa dica com a galera do QC. Ajuda muito nesse tipo de questão!

      - COMPETENCIA DO CONGRESSO NACIONAL COM SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA: telecomunicações e radiodifusão

      - COMPETENCIA EXCLUSIVA: rádio e televisão

      Dica para decorar: o verbo é DISPOR! Quando o CN precisa da sanção do Presidente da República, ele dispõe sobre algum tema, o rol do art. 48 da CF.

      Já quando a competência é exclusiva do CN ele não precisa de sanção do Presidente, e há vários verbos, tais como APROVAR, FIXAR, AUTORIZAR, ZELAR... O rol está no art. 49 da CF.

      Como não dá pra decorar tudo, lembrem do DISPOR.

      Se o verbo da questão NÃO É DISPOR, é competência EXCLUSIVA.

      EXCLUSIVA = ESCOVA DE DENTES (se a escova de dentes é minha eu preciso de sanção do presidente? Lógico que não)

      lembrar que competência exclusiva = SEM SANÇÃO

      Bons estudos!

    • GABARITO LETRA C

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

       

      XII - telecomunicações e radiodifusão;

    • FIXAR SUBSÍDIOS:

      - do PR, Vice-presidente, Ministros de Estado, Deputados Federais e Senadores: não precisa de sanção do PR; por meio de Decreto Legislativo.

      - dos Ministros do STF: precisam de sanção do PR; por meio de Lei.


    ID
    841633
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
      XII - estabelecer a implantar política de educação para a segurança do trânsito. LETRA B
      As demais atribuições competem à União, conforme art. 21:
      Art. 21. Compete à União:
      XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. (A)
      XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: f) os portos marítimos, fluviais e lacustres. (C)
      XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão. (D)
      XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. (E)
    •  Para ajudar com a Memorização dos Artigos 21,22,23 e 24. Competências Administrativas/Materiais     Art.21 Exclusiva U     Art. 23- Comum     É indelegável     Todos tem (U,E,DF e M)     Relação Brasil X outros países     Verbos com dever de cuidado     Exemplos:
      ->Assuntos com tratamento uniforme
      ->Manter e organizar PMDFT/PCDF/CBMDF/TJDFT/MPDFT/DEFPÚB DF     ->Zelar
      ->Combater
      ->Impedir
      ->Proteger
      ->Preservar
      ->Cuidar Competências Legislativas     Art. 22 - Privativa U     Art. 24 - Concorrente     É delegável aos E/DF por meio de LC     União edita normas gerais E/DF editam normas suplementares     ->Legislar sobre direito do:
      CAPACETEPM     ->na falta
      ->na superveniência
      *A coexistência de normas federais e estaduais na competência concorrente é chamada de condomínio legislativo
            ->Atenção para:
      -Consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias (SV Nº2)
      -Trânsito e transporte
      -Direito processual     ->Atenção para:
      -Direitos TUPEFO
      -Procedimentos em matéria processual   
    • organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. (COMPETENCIA DA UNIÃO)
      • b) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
      • c) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres.( COMPETE A UNIÃO)
      • d) exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.(COMPETE A UNIÃO)
      e) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.(COMPETE A UNIÃO)
    • Competência Comum: XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito

      Julgamento STF acerca do inciso:

      STF "Os arts. 1º e 2º da Lei catarinense 11.223, de 17-11-1998, que cuidam da obrigatoriedade de identificação telefônica da sede da empresa ou do proprietário nos veículos licenciados no Estado de Santa Catarina e destinados ao transporte de carga e de passageiros, a ser disponibilizada na parte traseira do veículo, por meio de adesivo ou pintura, em lugar visível, constando o código de discagem direta à distância, seguido do número do telefone, não contrariam o inciso XII do art. 5º da CR. A proibição contida nessa norma constitucional refere-se à interceptação e à consequente captação de conversa, por terceira pessoa, sem a autorização e/ou o conhecimento dos interlocutores e interessados na conversa telefônica. A informação de número de telefone para contato não implica quebra de sigilo telefônico. O art. 1º da Lei catarinense contempla matéria afeita à competência administrativa comum da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme previsto no inciso XII do art. 23 da CR, pelo que nele podem estar fixadas obrigações, desde que tenham pertinência com as competências que são próprias do Estado federado e que digam respeito à segurança pública e à educação para o trânsito. Os arts. 4º, 5º e 6º da Lei catarinense 11.223/1999 são constitucionais, pois cuidam apenas da regulamentação do cumprimento da obrigação estabelecida no art. 1º do mesmo diploma." (ADI 2.407, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 31-5-2007, Plenário, DJde 29-6-2007.)

    • É competência privativa da União legislar sobre transporte e trânsito. Entretanto, é competência comum da União, Estados, DF e Municípios implantar política de educação para a segurança no trânsito.

    • a) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. LEMBRA DO MTE

      EXCLUSIVA = NÃO PODE DELEGAR = UNIÃO

      ART 21, XXIV

      b) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. COMUM = ART , 23 XII

      c) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres. = EXCLUSIVA = UNIÃO ART 23 XII "F"

      d) exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão. = EXCLUSIVA = UNIÃO, 23 XVI

      e) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. EXCLUSIVA = ART 23, XX

    • LETRA B

       

      Para quem marcou a letra E assim como eu fique atento a :  Falou em instituir DIRETRIZES, SISTEMAS, PRINCÍPIOS É DA UNIÃO

    • TRÂNSITO - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO

       

      ESTABELECER E IMPLANTAR POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO - COMPETÊNCIA COMUM

    • LETRA A - ART. 21, XXIV, CR/88 COMPETÊNCIA ADM. EXCLUSIVA DA UNIÃO;

      LETRA B- ART. 23, XII, CR/88 COMPETÊNCIA  COMUM DA UEMDF ; (RESPOSTA CORRETA)

      LETRA C-ART. 21, XII, F, CR/88 COMPETÊNCIA ADM. EXCLUSIVA DA UNIÃO;

      LETRA D- ART. 21, XVI, CR/88 COMPETÊNCIA ADM. EXCLUSIVA DA UNIÃO;

      LETRA E- ART. 21, XX, CR/88 COMPETÊNCIA ADM. EXCLUSIVA DA UNIÃO

    • A lógica da uniformidade e da preponderância.

      Baita livro...

    • O pulo do gato nas questões de competência é buscar palavras chave:

       

       a)organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. > União

       

       b)estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. > Município pode versar sobre isso? sim! Então é comum

       

       c)explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres. > União

       

       d)exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão. > União (se cada um fizer sua propag. vira bagunça)

       

       e)instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. > União (falou em diretrizes, normas gerais, alguma coisa internacional pode crer q compete à União)

    • Competência Comum: Com Município.

      Competência Concorrente: Sem Município.

       

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

       

      XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    • O COMENTÁRIO DA COLEGA MARIA ESTUDA ESTÁ QUASE PERFEITO SOMENTE ATENTAR PARA A LETRAS C /D/ E , QUE O ART É 21 E NÃO 23 CONFORME POSTO POR ELA

    • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

      XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.


    ID
    841636
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    Alternativas
    Comentários
    • a) diretrizes da política nacional de transportes. Art. 22 IX
      b) normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. Art. 22 XXI
      c) diretrizes e bases da educação nacional.Art. 22 . XXIV
      d) normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.Art. 22. XXVII
      e) organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Art. 24. XVI
    • Resposta: Letra E, conforme disposto no inciso XVI do artigo 24 da CF, que diz:

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
      XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis


      Deus nos abençôe!


       

    • Tendo em vista que a matéria de competência é ampla e ruim para decorar, daria para acertar essa questão por exclusão, pois quando se trata de normas gerais e ou de competencia de âmbito nacional podemos associar à competência privativa da União, uma vez que há interesse nacional. 
      Assim, conseguiríamos eliminar as assertivas a, b, c e d, restando apenas a "e".
    • Uma dica:

      Quando se tratar de:

      -Diretrizes de algo
      ou
      -Normas gerais

      ou seja, assuntos de grande relevância, de caráter "sério" e nacional é competência Privativa da União
    • a) Errado. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IX - diretrizes da política nacional de transportes;

      b) Errado. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

      c) Errado. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

      d) Errado. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

      e) Certo. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    • Compete concorrentemente

      PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

    • fui por exclusão, não lembrava nem à pulso dessa alternativa E na lei.

    • a) diretrizes da política nacional de transportes. PRIVATIVA = PODE DELEGAR = ART 22, IX

      b) normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. PRIVATIVA = PODE DELEGAR  ART. 22 XXI

      c) diretrizes e bases da educação nacional. = PRIVATIVA = PODE DELEGAR = ART 22, XXIV

      d) normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. PRIVATIVA = PODE DELEGAR = ART 22 XXVII

      e) organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. = CONCORRENTE = HA RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO = ART , 24, XVI=   

      UNIÃO = NORMAS GERAIS

      MUNICÍPIO = SUPLMENTAR  - COMPLEMENTAR = APÓS A EDIÇÃO

                                                            - SUPLETIVA = INERCIA DA UNIÃO 

    • NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO, EFETIVOS, MATERIAL BÉLICO, GARANTIAS, CONVOCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES - COMPETE À UNIÃO LEGISLAR PRIVATIVAMENTE

       

      ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS - COMPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE

       

      As lágrimas da vitória recompensarão as lágrimas deixadas pelo caminho. - Chiara Laíssy 

    •  a) diretrizes da política nacional de transportes. 

       b) normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. 

       c) diretrizes e bases da educação nacional.

       d) normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

       e) organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. 

      COLORIDINHO FICA FÁCIL, NÃO É?

    • Gab: E

      Notem que as letras A, B, C e D falam em NORMAS GERAIS e DIRETRIZES, essas são palavras chave que mostram q o assunto é de competência da União.

    • Excelentes as dicas da Lidiane Coelho.

    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

       

      XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


    ID
    841639
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

    Alternativas
    Comentários
    • CF 88, Art. 114.
      a)Correta. IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
      b)Errada, I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
      c)Errada VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho
      d)Errada VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
      e)Errada IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. Não fala de lei complementar como no item.
    • Não há jurisprudência do STF entendendo pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento de HC, por ser uma ação de natureza penal?

    • Entendo que essa resposta está equivocada, pois o STF na ADI 3684-0 atribuiu interpretação conforme a constituição ao inciso IV, do art. 114, da CR/88, declarando, que no ambito de jurisdição da Justiça do Trabalho, nao entra competencia para processar e julgar ações penais.
    • Há sim, Thiago:

      ADI 3684 MC / DF - DISTRITO FEDERAL 
      MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
      Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
      Julgamento:  01/02/2007           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

      EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Justiça do Trabalho. Ações penais. Processo e julgamento. Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao art. 114, incs. I, IV e IX, da CF, acrescidos pela EC nº 45/2004. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida com efeito ex tunc. O disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da República, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais.

    • o habeas corpus pode ser julgado pela justiça do trabalho quando se refere à restrição da liberdade relacionada ao contrato de trabalho, como ocorre quando o empregado deseja rescindir o contrato e o empregador não permite...
    • Habeas corpus não é ação penal. É remédio constitucional.
    • O habeas copus, como bem dito, não é ação penal, mas remédio constitucional para salvaguardar o direito de ir e vir.

      A justiça do trabalho é competente para julgar habeas corpus se a situação que esteja a restingir a locomoção do paciente seja relacionada a questões trabalhistas ou determinada pela justiça do trabalho.

      Por exemplo: no momento em que se realiza a penhora de bens de uma empresa, aquele que recebe oficial avaliador assina o auto de avaliação e penhora, colocando-se como depositário daquele benes. Caso a empresa se desfaça, poderá ocorrer a decretação da prisão civil do depositário infiel.
      É verdade que o STF há anos não permite mais essa prisão, mas alguns juízes ignoram tal entendimento e a realizam na situação exposta.
      Esse seria um típico caso em que caberia HC de competência da Justiça Trabalhista.

      Em tempo: essa é a explicação dada pela Prof. Aryanna Manfredini em suas aulas, não é coisa da minha cabeça.
    • Em resposta aos colegas acima.

      A competência da JT para processar e julgar HC tem como contexto a época em que não era vedada a prisão civil do depositário infiel (nas execuções trabalhistas), não se confundindo com matéria penal (em relação à qual, realmente, o STF se pronunciou pela incompetência da JT).

      Atualmente há corrente (minoritaríssima) que defende o cabimento de HC para situações de privação da liberdade do empregado em caso de trabalho escravo.

    • Erro da alternativa D:

      as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadoS (o correto é empregadoRES) pelos órgão de fiscalização das relações de trabalho.

    • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      Bons estudos e boa sorte!

    • Assertiva correta: Alternativa A.

      A) os mandados de segurança, habeas corpus habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.  CORRETA:  IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

      B) as ações oriundas da relação de trabalho, excluídos os entes de direito público externo.  ERRO: 

       Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

      I- as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;



      C) as ações de indenização por dano patrimonial, excluído o de natureza moral, decorrentes da relação de trabalho.  ERRO:  VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;


      D) as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregados pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.  ERRO: VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho


      E) outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei complementar ERRO:

      IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Quando não há menção se a lei é complementar, ela será ordinária).

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:   

       

      IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;         


    ID
    841642
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O controle de constitucionalidade das leis no direito brasileiro

    Alternativas
    Comentários
    • controle concentrado nao é só no STF? qual o erro da C? (favor mandar mensagem! obrigada!)
    • Obs: a CF, art. 125, estabelece que os TJ´s também podem fazer o concentrado, só que não em relação a Constituição Federal, mas sim em relação a Estadual.
      § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão

       

    • Acrescendo o comentário do colega acima, a alternativa "c" atribui controle de constitucionalidade "por meio de ações diretas", deixando de mencionar a ADPF que também é meio de controle de constitucionalidade concentrado, porém aplicável de forma subsidiária as ações diretas, e restrita a leis e atos normativos municipais e anteriores a CF.
    • Controle difuso: qualquer juiz ou tribunal.
    • Controle concetrado
      Realizado pelo Supremo Tribunal Federal originariamente. Neste casa não há discussão no caso concreto, e sim no caso abstrato. 
      Aqui não se trata de requerimento das partes: não há partes, nem caso concreto, a norma deixa de existir no ordenamento jurídico uma vez que está contratiando a Constituição.

      O controle concentrado pode ser feito pelo STF, pelos tribunais de justiça estaduais e municipais face suas respectivas constituições.

      Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Supremo_Tribunal_Federal

    • Quanto à alternativa D, o STJ ainda não pacificou o entendimento mas admite fazer o controle difuso.

      Fonte: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/revista-pgfn/ano-i-numero-ii-2011/014.pdf <<>< especialmente pgs 190 e 191.
    • qual o erro da letra D, considerando a seguinte notícia:

      notícias do STJ de 15/10/2012- 09h02

      DECISÃO

      Inconstitucionalidade incidental não pode ser arguida no STJ pelo autor de recurso especial

      A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu da arguição de inconstitucionalidade suscitada pela Quarta Turma a respeito dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil de 2002, que tratam da ordem de sucessão do companheiro ou da companheira, relativamente aos bens adquiridos na vigência da união estável.

      A maioria dos ministros do colegiado acolheu a preliminar levantada pelo ministro Cesar Rocha (hoje aposentado), de não conhecimento do incidente, entendendo que, embora questões constitucionais possam ser invocadas pela parte recorrida, no sistema brasileiro não cabe ao autor do recurso especial invocar tais questões como fundamento para reforma do julgado, como ocorreu no caso. "O recurso próprio, para essa finalidade, é o extraordinário para o Supremo Tribunal Federal", afirmou o ministro Teori Zavascki, que também acolheu a preliminar e vai lavrar o acórdão.

      O relator do incidente, ministro Luis Felipe Salomão, quanto à preliminar de conhecimento, votou pela possibilidade de o STJ apreciar, em controle difuso, a constitucionalidade de lei que lhe é submetida para aplicação, de forma ampla, como tem sinalizado o STF. "No caso, a constitucionalidade ou não de um dos dispositivos legais utilizados como razão de decidir é incidental e fundamental para se aplicar ou não outro artigo de lei à hipótese em julgamento", afirmou.

      Quanto ao mérito, o ministro Salomão votou pela inconstitucionalidade dos incisos do artigo 1.790 do CC/2002, para que, na ausência de ascendentes e descendentes do falecido, o companheiro sobrevivente receba a totalidade da herança.



       

    • Gabarito: letra B
    • a) tem na súmula com efeito vinculante a única forma de atribuir eficácia contra todas as decisões tomadas em sede de controle difusoCF, art. 52, X - Suspensão, pelo Senado Federal, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal. Federal (RE - controle difuso);
      b) CORRETA Pedro Lenza (2013)"O controle difuso, repressivo, ou posterior, é também chamado de controle pela via de exceção ou defesa, ou controle aberto, sendo realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário."  c) confia o controle concentrado da constitucionalidade das leis por meio de ações diretas, exclusivamente, ao Supremo Tribunal FederalCF, art. 125, §2 - Controle concentrado em face de Constituição Estadual - Competência TJ local.
      d) permite o juízo de inconstitucionalidade a todo e qualquer juiz, em toda e qualquer ação ou recurso, ressalvado o recurso especial, que é dedicado especificamente a questões de legalidadeAGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Superior Tribunal de Justiça, ao negar seguimento ao recurso especial com fundamento constitucional, exerceu o chamado controle difuso de constitucionalidade, que é possibilitado a todos os órgãos judiciais indistintamente. II – Em tais casos, só haverá usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal se da decisão da corte de origem foram interpostos, simultaneamente, recursos especial e extraordinário. III – agravo a que se nega provimento. (STF, Rcl 8163 AgR)
      e) prevê o efeito vinculante como sucedâneo de caráter normativo ao stare decisis do Direito norte-americano, inclusive relativamente ao Supremo Tribunal Federal. Pedro Lenza (2013): "O chamado precedente (stare decisis) utilizado no modelo judicialista, é o caso já decidido, cuja decisão primeira sobre o tema (leading case) atua como fonte para o estabelecimento (indutivo) de diretrizes para os demais casos a serem julgados." "Podemos afirmar, então, que, embora com as suas particularidades, o instituto do stare decisis influenciou a criação da súmula vinculante do direito brasileiro.""Assim, a vinculação repercute somente em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo o Legislativo, sob pena de se configurar o “inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição”, conforme anotado pelo Ministro Peluso na análise dos efeitos da ADI (Rcl 2.617, Inf. 386/STF), nem mesmo em relação ao próprio STF, sob pena de se inviabilizar, como visto, a possibilidade de revisão e cancelamento de ofício e, assim, a adequação da súmula à evolução social"

    ID
    841645
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No direito constitucional brasileiro,

    Alternativas
    Comentários
    • FCC é literalidade da Lei, então para achar os erros o candidato precisa DECORAR, não o conteudo da lei, mas sim cada palavra da norma.
      a)Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.  No item o erro é porque está escrito lei complementar, é uma pena cobrarem isso.
      b)Art. 109. VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; . Denovo o erro está em lei complementar.
      c)Art.170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios. O erro está em iniciativa do Estado.
      d)Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Só é determinante para o setor público, para o setor privado é indicativo.
      e)Correta. Art 173 § 5º
    • VALE RESSALTAR QUE ESSA HIPOTESE NÃO FOI REGULAMENTADA, POR ISSO NA PRÁTICA SÓ SE RESPONSABILIZA PJ POR CRIME AMBIENTAL.
    • Carcereiro DF, na Constituição Federal a expressão "lei complementar" aparece 39 vezes.

      Para uma Banca que faz questões que seguem as "vírgulas" do texto legal, creio que sua dica no sentido de excluir os itens "que tão escrito "lei complementar"" é temerária.

    • Planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Questão batida da FCC. Cai muito!!!

    • a) incumbe ao Poder Público, na forma da lei complementar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

       b) compete aos juízes federais processar e julgar, nos casos determinados por lei complementar, os crimes contra a ordem econômica e financeira.

       c) a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na iniciativa do Estado, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. 

       d) como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para os setores público e privado

      e) a lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular. 

    • ART 173.§ 5 A LEI SEM PREJUIZO DA RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL DOS DIRIGENTES DA PESSOA JURÍDICA, ESTABELECERA A RESPONSABILIDADE DESTA, SUJEITANDO-A ÁS PUNIÇOES COMPATÍVEIS COM SUA NATUREZA, NOS ATOS PRATICADOS CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA E CONTRA A ECONÔMIA POPULAR.

       

    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

       

      § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.


    ID
    841648
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Segundo a literalidade da Constituição de 1988,

    Alternativas
    Comentários
    • As bases das respostas estao na CF 194 e 195, artigos e incisos: (o que está em vermelho é o errado)
      a) a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos de lei complementar, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
      CF 195 . A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
      b) a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à educação e à previdência.
      Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
      c) nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. GABARITO
      d) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando de modo subsidiário o orçamento da União. 
      CF 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
      e) o produtor, o parceiro, o meeiro, o arrendatário rural e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a Seguridade Social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos de lei complementar.
      CF 195, § 8º - O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
    • Dica para fazer as questões da FCC, é só excluir os itens que tão escrito "lei complementar"
    • Nessas questões que falam de lei complementar x lei ordinária, o bizu é lembrar da lei que disciplina o tema. Sempre faço assim e sempre da certo.

      Ex.: Item E - Lei 8.212/91
    • A assertiva correta trata do Princípio da Indicação da Fonte de Custeio, previsto no §5º do art. 195 da Constituição Federal.


      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
      § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
    • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;  

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

      V - eqüidade na forma de participação no custeio;

      VI - diversidade da base de financiamento;

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

      IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

      § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

      § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,      assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

      § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

      § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.  

    • § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

      § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

      § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

      § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

      § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

      § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) 

    • § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

      § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

      § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

      § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

      § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

      § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

      § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) 

    • Exemplo: A Bolsa familia que foi criada sem a respectiva fonte de custeio.

    • GABARITO: C.

       

      a) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)

       

      b) Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

       

      c) art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

       

      d) art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

       

      e) art. 195, § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    • GABARITO LETRA C

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

       

      § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


    ID
    841651
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Considere as afirmações:


    I. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.


    II. Se algum dos comparecentes à lavratura da es- critura pública não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, não poderá participar do ato.


    III. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.


    Está correto o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • quanto ao erro do item II.
      PROVIMENTO 54 78:
      II. Se algum dos comparecentes à lavratura da es- critura pública não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, não poderá participar do ato. 
      ART 13 § 3º - Se algum dos comparecentes não for conhecido do Tabelião, nem puder identificar-se por documento hábil, participarão do ato pelo menos duas testemunhas, que atestem sua identidade. 
    • Art. 215, CPC:

      § 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.
    • I. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

      CORRETO. CC, Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.


      II. Se algum dos comparecentes à lavratura da escritura pública não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, não poderá participar do ato.
      ERRADO. CC, Art. 215, § 5º. Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.

      III. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.
      CORRETO. CC, Art. 218. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.
    • Se não for conhecida ou não estiver identificada, o ato será lavrado com a participação de duas testemunhas que o conheça e que ateste a sua identidade.

    • Item II. ERRADO. Código Civil - Art. 215, § 5º: "Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade."

      Ou seja, PODERÁ participar do ato DESDE QUE duas testemunhas atestem sua identidade.

    • Se a pessoa soubesse responder o item II, acertava a questão.

    • GABARITO : B

      I : VERDADEIRO

      CC. Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

      II : FALSO

      CC. Art. 215. § 5. Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos 2 testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.

      III : VERDADEIRO

      CC. Art. 218. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.


    ID
    841654
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Considere:


    I. O contratado é obrigado a ter na guarda e conservação do objeto do contrato o cuidado e a diligência que costuma ter com o que lhe pertence, bem como a devolvê-lo, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o contratante.


    II. Nos contratos bilaterais, antes de cumprida a sua obrigação, nenhum dos contratantes pode exigir o implemento da obrigação do outro.


    III. Quando estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.


    As afirmações I, II e III correspondem, respectivamente, aos institutos:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: A

      I - Do Depósito. Art. 629 do CC. "O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante".

      II- Da Exceção de Contrato não Cumprido. Art. 476 do CC. "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".

      III-Da Cláusula Penal. Art. 409 do CC. "A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora".

    • Contrato de depósito I. O contratado é obrigado a ter na guarda e conservação do objeto do contrato o cuidado e a diligência que costuma ter com o que lhe pertence, bem como a devolvê-lo, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o contratante. 




      exceção do contrato não cumpridoII. Nos contratos bilaterais, antes de cumprida a sua obrigação, nenhum dos contratantes pode exigir o implemento da obrigação do outro. 




      cláusula penalIII. Quando estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.


    ID
    841657
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A doação feita de ascendente a descendente constitui

    Alternativas
    Comentários
    • d) adiantamento de legítima. CORRETA

      Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
    • CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
      Se o testador possuir herdeiros necessários - descendentes ou ascendentes -, não poderá dispor, em testamento, de mais de metade da herança, ou seja, da chamada porção ou quota disponível. Em se tratando de doação, autoriza-se a liberalidade numa porção que vai até o limite da quota disponível, calculada entre o montante dos bens à época existentes. À essa doação que excede a meação disponível se dá o nome de inoficiosa, sendo absolutamente nula.
    • Analise da Questão:
      a) doação com cláusula de reversão.
      Questão Errada - a doação com clausula de reversão se da na modalidade vinculada a evento futuro e incerto,ou seja, do o donatário falecer. Aqui o bem será revertido ao doador, caso o donatário morra antes. Vislumbra-se a propriedade resolúvel do donatário. Cuidado pois no caso de venda do bem pelo donatário, não ha nenhuma restrição legal, mas a pessoa que adquirir deverá se submeter a resolução de dominio. O texto legal refere: "Art. 547 CC, o doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimonio, se sobreviver ao donatário. Paragrafo único: não prevalece claúsula de reversão em favor de terceiro".
      b) simulação anulável
      Questão Errada - pois não se trata de simulaçao anulavél, e sim de um adiantamento da legítima.
      c) negócio jurídico nulo.
      Questão errada.
      d) adiantamento de legítima.
      Questão Correta - Conforme estabelece o artigo 544 CC, que é uma hipotese de doação entre ascendente a descendente ou conjugue a outro, a lei dispõe que a doação de ascendente a descendente, ou de um conjugue a outro, importa adiantamento do que lhes cabe a herança. Trata-se de adiantamento da legítima. Cuidado para não confundir com a doação inoficionsa do artigo 549 CC.
      e) negócio jurídico inexistente.
      Questão errada

    • O artigo 544 do Código Civil embasa a resposta correta (letra D):

      A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
    • GABARITO LETRA D

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.


    ID
    841660
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Uma vez declarada a ausência, caberá ao juiz, de acordo com a ordem de vocação legal, nomear como curador dos bens do ausente

    Alternativas
    Comentários
    • c) seu cônjuge, desde que não esteja divorciado, separado de fato ou judicialmente por mais de dois anos. CORRETA

      Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
    • Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

      § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

      § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

      § 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

    • Observe-se que esta nomeação não é discricionária, estabelecendo a lei uma ordem legal estrita e sucessiva, no caso de impossibilidade do anterior, a saber:

       

      1) o cônjuge do ausente, se não estiver separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência;

      2) pais do ausente (destaque-se que a referência é somente aos genitores, e não aos ascendentes em geral);

      3) descendentes do ausente, preferindo os mais próximos aos mais remotos

      4) qualquer pessoa à escolha do magistrado.

    • Alguém sabe por quê essa questão foi anulada?
      Quais foram os argumentos da FCC?
    • o erro da alternativa dada inicialmente como correta é muito sutil....

      está errada porque, conforme art. 25 do CC, a separação de fato é que deve ser por mais de dois anos...

      ..
    • Muito simples o motivo da anulação, vejamos:

      Uma vez declarada a ausência, caberá ao juiz, de acordo com a ordem de vocação legal, nomear como curador dos bens do ausente-

      c) seu cônjuge, desde que não esteja divorciado, separado de fato ou judicialmente por mais de dois anosERRADO

      Não há requisito mínimo de tempo para separação judicial, sendo este um requisito para a separação de fato, qual seja, 2 anos.
    • a fcc nessa questão, com o trocadilho costumeiro, caiu na própria armadilha. kkkkkkkkk

    • só porque o enunciado está imcpmlpeto.


    ID
    841663
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    No contrato de prestação de serviços sem prazo estipulado para o término, nem se podendo inferi-lo da natureza da celebração, qualquer das partes poderá resolver o contrato, mediante aviso prévio que deverá ser dado

    Alternativas
    Comentários
    • COMENTÁRIO LEGAL – ITEM “B” – CORRETO;
      Da Prestação de Serviço

      CC Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.
      Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:
      I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
      II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
      III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.
    • Art. 599. Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:
      I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
      II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
      III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.
    • Galera, atenção!
      O critério utilizado para rescindir o contrato constante do inciso III é diferente do critério utilizado nos incisos I e II.
      Nos incisos I e II o critério é o prazo do salário ajustado. Se o ajuste do pagamento é por quinzena ou por  mês/mais de 1 mês.
      No inciso III, o critério para rescindir é o prazo do contrato propriamente dito e não o prazo ajustado para pagamento de salário.
      Parece besteira, mas todo cuidado para FCC é pouco, já que a banca adora utilizar a letra da lei para confundir. Uma palavra já muda tudo!  

    • O artigo 599, parágrafo único, inciso I, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra B):

      Dar-se-á o aviso:

      I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;

    • Em resumo, será possível a qualquer das partes resolver o contrato a seu arbítrio se a) contrato sem prazo b) prazo não se infere da natureza do contrato ou do costume do lugar
      Necessário prévio aviso que será dado com antecedência de: a) 8 dias, se salário por mês ou mais b) 4 dias, se salário por semana ou quinzena c) véspera, se salário por menos de 7 dias
      Informações extraídas do art. 599, CC

    • Adoro questão de prazos kkkk


    • QUADRO ESQUEMA: 

       

      Fixação do Salário                       Antecedência do Aviso

      Um mês ou mais                            8 dias

      Semanal ou Quinzenal                    4 dias

      Menos de 7 dias                             De Véspera

    • É...está no edital..pode cair na prova..mas..enfim..é uma questão pra "Matar" geral..só acertei essa porque li o dispositivo poucas horas antes de vir fazer essa questão  :p

    • GABARITO: B

      Art. 599. Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

      I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;

      II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

      III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.

    • GABARITO LETRA B

       

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

       

      ARTIGO 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

       

      Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

       

      I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;

      II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

      III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.


    ID
    841666
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    No contrato de aprendizagem,

    Alternativas
    Comentários
    • alguém sabe porque essa questão foi anulada?

      Qual o erro da letra E, já que possui previsão no art. 433 da CLT, bem ainda considerando que a alternativa não excluiu a outra hipótese prevista no artigo ("quando o aprendiz completar 24 anos")?

      CLT, Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

      a) revogada; (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

      b) revogada .(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

      I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; (AC) (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

      II – falta disciplinar grave; (AC) (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

      III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou (AC) (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

      IV – a pedido do aprendiz. (AC) (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

      Parágrafo único. Revogado. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

      § 2o Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)



    • A - FALSA - Art. 428 da CLT. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

      B - FALSA - Art. 428 da CLT. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

      C - FALSA - Art. 425 da CLT. Os empregadores de menores de 18 (dezoito) anos são obrigados a velar pela observância, nos seus estabelecimentos ou empresas, dos bons costumes e da decência pública, bem como das regras da segurança e da medicina do trabalho.

      D - FALSA - Art. 429 da CLT. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. (...)  § 1º-A. O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional.

      E - FALSA - Art. 433 da CLT. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: (...) I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; II – falta disciplinar grave; III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou IV – a pedido do aprendiz. (...) § 2º Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo. [O erro está no fato de que não é toda rescisão antecipada que dispensa o empregador do pagamento da indenização pelo tempo restante. Isso só ocorre nas hipóteses ora enumeradas. A propósito, a doutrina entende que há uma espécie de estabilidade, in casu, pois o aprendiz não pode ser dispensado "sem justa causa", mas somente nas hipóteses deste artigo de lei.]

      Bons estudos! (:

    • apenas uma correção das respostas postadas pela colega abaixo:

      D) art 431, CLT
    • Acredito q o erro da letra E seja a ausência de uma das hipóteses de extinçao: " quando aprendiz completar 24 anos". Pq...que outras hipóteses de extinção há que não se aplicaria o parágrafo 2o?


    ID
    841669
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Quanto aos Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • É o que diz o art. 136, X, do ECA c/c o art. 220, §3º, II, da CF/88:
      ECA:
      "Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: [...] X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal";
      CF/88:
      Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.[...] § 3º - Compete à lei federal: [...] II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
       
       
    • a) em cada Município haverá no mínimo um Conselho Tutelar composto por representantes da sociedade civil, por meio de organizações representativas, com mandato de três anos, permitida uma recondução. ERRADA! Art.132 - Em cada Município haverá no mínimo 1 Conselho Tutelar, composto por membros escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida uma recondução.   b) é atribuição dos Conselhos Tutelares, dentre outras, a manutenção de fundos municipais a eles vinculados, para a efetivação da política de atendimento.  ERRADA! Art. 88, IV - É diretriz da política de antendimento a manutenção de fundos municipais vinculado aos conselhos!    c) cabe ao Conselho Tutelar representar em nome da pessoa ou da família contra violação do direito de defesa contra propaganda que possa ser nociva. CORRETA! Art.136, X (conforme disposto pelo colega!)   d) o exercício da função de Conselheiro Tutelar se constitui em serviço público relevante, de caráter não oneroso, e assegura prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.  ERRADA! Art.134 e 136 - lei municipal ou distrital disporá sobre a remuneração dos membros do COnselho Tutelar. Bem como, o conselho tutelar não detém a função de assegurar prisão especial, mas apenas providencia a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional.   e) para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os requisitos de reconhecida idoneidade moral, idade superior a 18 anos e residir no município.  ERRADA! Art.133 - a idade tem que ser superior a 21 anos!
    • Analise das questões e fundamentações juridicas:
      a) Errada - conforme dispõe o artigo 132 da lei 8069\1990
      "Em cada Municipio haverá, no minímo um Conselho Tutelar, composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade local, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução".
      Observa-se que o erro na questão esta no que dispoe "MANDATO DE TRÊS ANOS",  o que foi alterado com a lei 12696\2012, que passou a ser "MANDATO DE QUATRO ANOS".
      b) Errada, conforme dispõe o artigo 88, IV da lei 8069\1990
      "Manutençao do fundo nacional, estaduais e municipais, vinculados ao respectivos conselhos do direito da criança e do adolescente".
      Observa-se que a letra "b" esta totalmente incorreta ao dispor que 'o conselho tutelar representa, dentre outras, a manutençao de fundos MUNICIPAIS a eles vinculados, para a efetivação da politica de atendimento"
      D) Errada, conforme dispoe o artigo 135 da lei 8069\1990.
      "O exercício efetvo da função de conselheiro constituara serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoinedade moral e assegurará prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo".
      observa-se que a lei não dipos NÃO ONEROSO.
      C) Correta, conforme dispões artigo 136, X da lei 8069\1990,
      E) Errada, conforme dispõe o artigo 133, II da lei 8069\1990.
      "Idade superior a vinte e um anos".
      Observa-se que a questão pronunciou idade superior a dezoito anos.
      "


       

    • Prezado(a),
      Convêm observar as alterações trazidas pela Lei n. 12.696/12.
      Segue texto na integra.
      LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012.
      Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
      O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1o Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:
       
      Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR)
      Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
      I - cobertura previdenciária;
      II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
      III - licença-maternidade;
      IV - licença-paternidade;
      V - gratificação natalina.
      Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)
      Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)
      “Art. 139. ....................................................................
      § 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
      § 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
      § 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR)
      Art. 2o (VETADO).
      Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
      Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
      MICHEL TEMER
      José Eduardo Cardozo
      Gilberto Carvalho
      Luis Inácio Lucena Adams
      Patrícia Barcelos
      Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2012
    • Cuidado na letra b, pois trata de atribuição dos Conselhos de Direito Municipal, Estadual e Nacional, que não se confunde com Conselho tutelar. Aqueles só possuem 1 em cada esfera, enquanto o conselho tutelar será no mínimo 1 por município.

    • Essa questão esta desatualizada o artigo 132 foi modificado... o mandato agora é de 4 anos
    • As alterações efetuadas pela Lei n. 12.696/2012 foram várias, no que concerne ao artigo 132 comentado pelo colega acima vale destacar as seguintes:

      a) além de previsão na antiga redação, de no mínimo, 1 conselho tutelar em cada município, deverá também haver um conselho tutelar em cada região administrativa do DF;

      b) a r. alteração preconizou que o Conselho Tutelar é órgão integrante da Administração Pública local;

      c) houve a substituição da expressão "escolhidos pela comunidade local" por "escolhidos pela população local";

      d) mandato passou de 3 para 4 anos, mediante novo processo de escolha, pertimida uma recondução.
    • O art. 89 prevê que " A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada."  Mas essa previsão não se confunde com a de CONSELHEIRO TUTELAR de cada município, que será remunerado.

    • Em relação a letra D. Atenção. O Artigo 135 do eca foi alterado.

      O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    • Dados básicos Conselho Tutelar. Cai sempre!

      Para ser membro do conselho tutelar: I. reconhecida idoneidade moral; II. idade superior a 21 anos; III. residir no Município.

      Existe, no mínimo, 1 Conselho Tutelar em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal.

      1. Órgão integrante da administração pública LOCAL;

      2. Composto por 5 membros;

      3. Escolhidos pela população local

      4. Mandato de quatro anos;

      5. Permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha

       

      As decisões do Conselho somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

      O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o territóri nacional a cada 4 anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

      A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

      São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhatio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

      A proibição estende-se em relação à autoridade judiciária e ao MP com atuação na Justiça da Infância e da Juventude (NÃO se aplica a outros ramos/unidades de justiça)

      Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles serão da autoridade judiciária.

      A destituição da tutela, a perda ou a substituição do poder familiar só podem ser decretadas judicialmente (CONSELHO TUTELAR NÃO TEM COMPETÊNCIA)

      NÃO é mais garantida a prisão especial a conselheiro tutelar.

    • Conforme gabarito (Alternativa "C"). ECA. Art. 136. São atribuições do CONSELHO TUTELAR: (...)  X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

       

      Ou seja, estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221 (respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família) , bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

       

      Comentário dessa questão no Youtube:

      Resolução de Questões - Antonio Pequeno - Questão ECA 04
      https://www.youtube.com/watch?v=x8YL5nUJJUI

       

    • a) Art.132 - ECA

       b) Art. 88, IV ECA

       c) Art.136, X ECA

       d)  Art.134 e 136 - l ECA

      e)  Art.133 - ECA

    • a) Art.132 - ECA

       b) Art. 88, IV ECA

       c) Art.136, X ECA

       d)  Art.134 e 136 - l ECA

      e)  Art.133 - ECA

    • mandato de 4 anos pode ser renovado indefinidamente agora em 2019 o ECA foi alterado.

    • A) em cada Município haverá no mínimo um Conselho Tutelar composto por representantes da sociedade civil, por meio de organizações representativas, com mandato de três anos, permitida uma recondução.

      Mandato de 04 anos

      Permitida reconduções por novos processos de escolha (não há limite de 01 recondução)

      Fundamento: art. 132, ECA

      B) é atribuição dos Conselhos Tutelares, dentre outras, a manutenção de fundos municipais a eles vinculados, para a efetivação da política de atendimento.

      Não se trata de uma das atribuições do Conselho Tutelar

      C) cabe ao Conselho Tutelar representar em nome da pessoa ou da família contra violação do direito de defesa contra propaganda que possa ser nociva. - CORRETO

      D) o exercício da função de Conselheiro Tutelar se constitui em serviço público relevante, de caráter não oneroso, e assegura prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

      Caráter oneroso - os Conselheiros recebem remuneração (art. 134, ECA)

      Não é assegurado prisão especial para os Conselheiros (art. 135, ECA)

      E) para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os requisitos de reconhecida idoneidade moral, idade superior a 18 anos e residir no município.

      Idade superior a 21 anos (art. 133, ECA)


    ID
    841672
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Quanto à jornada e a duração do trabalho, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Colegas, segue contribuição:

      a) ERRADA - art. 10 §2º da Lei 11788/2008: § 2o  Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

      b) ERRADA - Art. 11 da Lei 11788/2008.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

      c) ERRADA - O estagiário não poderá fazer horas extras, e deverá seguir as jornadas do art. 10 da referida Lei:
      Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
      I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
      II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
      § 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.


      d) CORRETA, sendo que o fundamento legal também está no art. 10 acima transcrito.

      e) ERRADA:  CLT Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
              § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica
      .

      BONS ESTUDOS!
    • b) A duração do estágio, na modalidade obrigatória e para a mesma parte cedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário estrangeiro, quando a duração a ser observada corresponder ao prazo de visto temporário de estudante, na forma da legislação.ERRADA. O CORRETO É PARTE CONCEDENTE. NO MAIS, ESTÁ CORRETA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 4o E 11.

      Art. 11 da Lei 11788/2008. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

      Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.  

    •  

       a) Falsa - A jornada diária do estagiário pode ser reduzida em, no máximo, duas horas, no período de avaliação, para garantia do bom desempenho dos estudantes, caso a instituição de ensino adote verificação de aprendizagem periódica ou final, com estipulação no termo de compromisso. 

      Art. 10 § 2o  da Lei 11.788/08 dispõe que:

      Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. 

       

       b) Falsa - A duração do estágio, na modalidade obrigatória e para a mesma parte cedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário estrangeiro, quando a duração a ser observada corresponder ao prazo de visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. 

       Art. 11.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 

       c) Falsa - A prorrogação da jornada do estagiário é autorizada em, no máximo, duas horas diárias, desde que previsto expressamente no termo de compromisso e que o excesso de horas de um dia seja compensado com a correspondente diminuição em outro, para garantia do bom desempenho escolar do estudante. 

      Art. 10 da Lei 11.788/08

       d) CORRETA - O estágio pode ser realizado em jornadas semanais de 20, 30 ou 40 horas dependendo do curso a que está vinculado o estagiário, definidas de comum acordo entre a parte concedente do estágio, o aluno ou seu representante legal e a instituição de ensino.  

       e) Falsa - A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedada a compensação e a prorrogação de jornada para os aprendizes que já tiveram completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. 


    ID
    841675
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Com base na Convenção 182 da OIT - Sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil, dentre as medidas que os Estados-membros subscritores deverão adotar NÃO se inclui

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: ALTERNATIVA A - INCORRETA

      JUSTIFICATIVA:

      Convenção 182 da OIT - Sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil - Promulgado pelo DECRETO No 3.597, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000

          Artigo 7

        2. Todo Membro deverá adotar, levando em consideração a importância para a eliminação de trabalho infantil, medidas eficazes e em prazo determinado, com o fim de:

          a) impedir a ocupação de crianças nas piores formas de trabalho infantil; ALTERNATIVA C - CORRETA

          b) prestar a assistência direta necessária e adequada para retirar as crianças das piores formas de trabalho infantil e assegurar sua reabilitação e inserção social; ALTERNATIVA B - CORRETA

          c) assegurar o acesso ao ensino básico gratuito e, quando for possível e adequado, à formação profissional a todas as crianças que tenham sido retiradas das piores formas de trabalho infantil; FUNDAMENTO LEGAL DO ERRO DA ALTERNATIVA A, POIS O ENSINO BÁSICO GRATUITO DEVE SER ASSEGURADO, E A HIPÓTESE DE "QUANDO FOR POSSÍVEL" REFERE-SE À FORMAÇÃO PROFISSIONAL

          d) identificar as crianças que estejam particularmente expostas a riscos e entrar em contato direto com elas; e, ALTERNATIVA D - CORRETA

          e) levar em consideração a situação particular das meninas. ALTERNATIVA E - CORRETA

    • O Brasil ratificou as Convenções 138 e 182 da OIT que versam, respectivamente, sobre a
      idade mínima para admissão ao emprego e sobre as piores formas de trabalho infantil, oportunidade
      em que se comprometeu com a comunidade internacional em priorizar o combate à exploração do
      trabalho infanto-juvenil, visando à total abolição do trabalho infantil e à regularização do trabalho
      do adolescente.

      Referida Convenção define como piores formas de trabalho infantil toda e qualquer forma
      de escravidão e práticas análogas, exploração sexual infantil, o uso de crianças no narcotráfico e os
      trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de
      prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.


    • GABARITO : A

      C182 (Decreto 3.597/2000). Artigo 7. 1. Todo Membro deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir a aplicação efetiva e o cumprimento dos dispositivos que colocam em vigor a presente Convenção, inclusive o estabelecimento e a aplicação de sanções penais ou outras sanções, conforme o caso.

      2. Todo Membro deverá adotar, levando em consideração a importância para a eliminação de trabalho infantil, medidas eficazes e em prazo determinado, com o fim de: a) impedir a ocupação de crianças nas piores formas de trabalho infantil; b) prestar a assistência direta necessária e adequada para retirar as crianças das piores formas de trabalho infantil e assegurar sua reabilitação e inserção social; c) assegurar o acesso ao ensino básico gratuito e, quando for possível e adequado, à formação profissional a todas as crianças que tenham sido retiradas das piores formas de trabalho infantil; d) identificar as crianças que estejam particularmente expostas a riscos e entrar em contato direto com elas; e, e) levar em consideração a situação particular das meninas.

      3. Todo Membro deverá designar a autoridade competente encarregada da aplicação dos dispositivos que colocam em vigor a presente Convenção.


    ID
    841678
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Quanto ao trabalho do adolescente, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Recesso no Estágio:

      -Dependem da Duração do Estágio – Art. 13, Lei nº. 11.788/08:
                              a) Igual ou Superior a 1 ano = 30 dias;
                              b) Inferior a 1 ano = Proporcional (Regra de 3);
                                      -Ex.: Estágio de 6 meses = recesso de 15 dias;
       
       A sua concessão é ajustada pelas partes no termo de compromisso;
      - Deverá ser gozada preferencialmente durante asférias escolares do educando;
       
      O recesso é remunerado?

      -Depende:

      - Sim, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação;

      - Atenção – Não há previsão quanto ao direito do terço constitucional!

      -Não, quando não receber nada;
    • alguém sabe a fundamentação da alternativa B ? 
    • Emily, não sei se tem alguma disposição mais específica, mas tomei por base o artigo abaixo da CLT:

      Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

      Ou seja, eles podem sim trabalhar em mais de um estabelecimento, e não fala nessa anuência.
    • Lei do Estagiário, nº 11.804/08: Art. 13, § 2º. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.
      Eis a fundamentação, colega.
    • b) É vedado ao adolescente matriculado em curso regular trabalhar em mais de um estabelecimento sem a anuência de seus pais ou responsáveis.

      bem não é vedado o que proibido e o comprometimento do  estudo, incompatibilidade de horários , ou excesso de horas que a lei estipula.

    • a) Pode ser autorizado por juiz da infância e juventude, desde que indispensável à sua subsistência ou a de seus pais, o trabalho do menor de 18 anos em cinemas, boates, cabarés e em produção, composição e entrega de impressos, cartazes e desenhos que possam ser prejudiciais à sua formação moral. ERRADO, POIS É VEDAÇAO IMPOSTA POR LEI .O JUIZ JAMAIS PODE AUTORIZAR. b) É vedado ao adolescente matriculado em curso regular trabalhar em mais de um estabelecimento sem a anuência de seus pais ou responsáveis. ERRADA, O QUE É VEDADO É O comprometimento das horas de estudo e de lazer. c) É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração inferior a um ano, período de recesso proporcional, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

      certa , férias proporcionais.

      d) Pode ser rescindido, no caso de aprendizagem, por inadaptação do aprendiz, ausência reiterada à escola, ainda que não implique perda do ano letivo e falta disciplinar grave.

      Errada, para ter a justa causa para o contrato ser reincidido é necessário a perda do ano letivo .

      e) É vedado ao adolescente empregador firmar termo de rescisão de contrato de trabalho sem a anuência de seus pais ou responsáveis

      Errada, pegadinha do malandro. A assertiva erra quando afirma que é vedado ao adolescente EMPREGADOR , O QUE NA VERDADE É O ADOLESCENTE EMPREGADO.É OSSO AMIGO..


    • A) art. 405, §3 c/c 406, CLT

      B)  art. 414, CLT

      C) art. 13, §2, L 11788/2008

      D) 433, CLT

      E) 439, CLT

    • O erro da letra A consiste na parte " composicão e entrega de impressos, cartazes e desenhos". Essa proibição está na alínea "c" do parágrafo 3 do art. 405. E o juiz de menores só pode autorizar os trabalhos das alíneas "a" e "b", conforme art. 406 da CLT.

    • Só para esclarecer o item I: O prazo de 02 anos se aplica ao estrangeiro, contudo dentro deste prazo tem que se observar o prazo do visto temporário. Assim, se o visto for de 01 ano o estágio deverá ser no máximo 01 ano. 

    • SURICATO CONCURSEIRO, o Juiz da Infância e Juventude pode, sim, autorizar o menor ao trabalho prestado em teatro de revista, cabaré, cinema, boates, cassinos, dancings e estabelecimentos análogos (art. 406 CLT). O erro da assertiva A está no fato de afirmar que o Juiz da Infância pode autorizar o trabalho do menor em produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, gravuras que possam prejudicar a formação moral do menor. O art. 406 CLT somente permite que o Juiz autorize o menor de idade a trabalhar nas duas hipóteses abaixo Art. 405, parágrafo 3º, alíneas 'a' e 'b':

      a) trabalho prestado em teatro de revista, cabaré, cinema, boates, cassinos, dancings e estabelecimentos análogos.

      b) trabalho prestado em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes.

    • A) ERRADA. “Pode ser autorizado por juiz da infância e juventude, desde que indispensável à sua subsistência ou a de seus pais, o trabalho do menor de 18 anos em cinemas, boates, cabarés (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETA), em produção, composição e entrega de impressos, cartazes e desenhos que possam ser prejudiciais à sua formação moral (ESTA SEGUNDA POSSIBILIDADE NÃO HÁ NA LEI)”.

      O art. 406 CLT permite excepcionalmente que o Juiz autorize o menor a trabalhar nas duas hipóteses abaixo Art. 405, parágrafo 3º, alíneas 'a' e 'b': a) trabalho prestado em teatro de revista, cabaré, cinema, boates, cassinos, dancings e estabelecimentos análogos.

      b) trabalho prestado em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes.

      B) ERRADA. A lei não exige tal autorização. CLT. “Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas”

      C) CORRETA. Lei 11.804/08: Art. 13, § 2º.Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.

      D) ERRADA. A CLT, art. 433, traz hipóteses de extinção antecipada do Contrato do Aprendiz:

      I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

      II – falta disciplinar grave;

      III – ausência injustificada à escola QUE IMPLIQUE PERDA DO ANO LETIVO; OU

      IV – a pedido do aprendiz.  

      E) ERRADA. CLT. “Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao MENOR de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação AO EMPREGADOR pelo recebimento da indenização que lhe for devida”.  A restrição se impõe ao menor EMPREGADO e a questão se referiu ao EMPREGADOR.

    • e) Notem que a alternativa, além de utilizar a expressão "empregador", também assevera que é vedado ao menor firmar termo de rescisão, quando o 439 da CLT determina que no caso de rescisão, é vedado DAR QUITAÇAO. Como a FCC é letra de lei, considerei importante ressaltar.


    ID
    841681
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O curador especial será nomeado na hipótese de réu revel citado por

    Alternativas
    Comentários
    •  COMENTÁRIO LEGAL – ITEM “D” – CORRETO:
      CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

      Art. 9o  O juiz dará curador especial:
              I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
              II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
              Parágrafo único.  Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.
    • Em relação ao item 'd' tido como certo, creio que o mesmo está eivado de erro...

      O curador especial de réu revel citado por edital não pode exercer todos os poderes da parte, pois não pode dispor do direito material discutido.

      Nas palavras do ilustre Fredie Didier Jr.: "Não está autorizado, porém, a dispor do direito material discutido: transigir, renunciar ou reconhecer a procedência do pedido." (In: Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil e processo de conhecimento. 14ª ed. Salvador. JusPODIVM, 2012, p. 271).

      Desse modo, não é correta a afirmação de que o curador especial  poderá exercer todos os poderes de parte, pois o poder da parte de dispor do direito material em litígio,o curador especial não poderá exercer.

      Assim, diante desse detalhe, parece-me que a questão deverá ser anulada.
    • Realmente Josiane, a redação do item está confusa! Merece mesmo anulação.
      Vejamos a diferenciação feita pela doutrina:
      Poderes do curador especial:
      É preciso distinguir quando o curador especial funciona como representante legal da parte ou interveniente, como no caso dos incapazes sem representante legal, de quando ele atua como defensor do réu, que está preso ou foi citado fictamente. No primeiro caso, ele terá os poderes inerentes ao representante legal, restritos ao processo em que foi nomeado.
      No segundo, terá de apresentar contestação em favor do réu. E poderá valer –se de outras formas de resposta como as exceções rituais — de incompetência relativa, impedimento ou suspeição — ou impugnação ao valor da causa.
      Não será possível ao curador especial ajuizar reconvenção, porque a sua função é de garantir ao réu o direito de defesa, o contraditório, e a reconvenção não é mecanismo de defesa, mas de contra -ataque, de que ele se vale para formular pedidos contra o autor. Pela mesma razão, o curador especial não poderá valer -se da ação declaratória incidental ou provocar intervenção de terceiros, como a denunciação da lide e o chamamento ao processo.
      Em compensaçãopoderá requerer todas as provas que entenda necessárias à defesa do réu e apresentar os recursos cabíveis, razão pela qual deverá ser intimado de todas as decisões proferidas.
      Gonçalves, Marcus Vinicius Rios Direito processual civil esquematizado / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 2. ed. revista e atualizada São Paulo : Saraiva, 2012.
    • Alguém poderia explicar a letra E)? Agradeço desde já aqueles que se propõem a comentar as questões, pois são comentários bastante enriquecedores!

    • a alternativa E tmb está errada


      O STJ já se manifestou acerca da possibilidade de curador especial em ação monitória, diante da citação por edital do réu (Súmula 282/STJ e por ex. RESP 175090/2000) e quanto por hora certa em várias decisões monocráticas.


      O problema da questão me parece ser quanto à afirmação de que o curador especial pode apenas alegar matérias processuais. Os embargos do devedor em monitória não sofrem limitação.


      "requerido opõe defesa, no prazo de 15 dias, através de embargos - não confundidos com os embargos do devedor, figura do processo de execução, arts. 736 e seguintes, registre-se -, onde argüirá toda a matéria fática e de direito que dispuser. Estes embargos suspendem a eficácia do mandado inicial (decreto injuntivo), não exigem prévia segurança do juízo e são processados nos próprios autos (§ 2º, art. 1102, c). Ofertado os Embargos, toda celeridade do procedimento monitório ficará reduzida, respeitando, doravante, as normas do procedimento comum." http://br.monografias.com/trabalhos/acao-monitoria-procedimento-monitorio/acao-monitoria-procedimento-monitorio3.shtml

      Nesse sentido, JURIS STJ 2013:

      É possível arguir, em embargos à ação monitória, a invalidade de taxas condominiais extraordinárias objeto da monitória sob o argumento de que haveria nulidade na assembleia que as teria instituído. De fato, os embargos à monitória serão processados pelo procedimento ordinário (art. 1.102-C, § 2º, do CPC), o que aponta inequivocamente para a vontade do legislador de conferir ao procedimento dos embargos contraditório pleno e cognição exauriente, de modo que, diversamente do processo executivo, não apresenta restrições quanto à matéria de defesa. Dessa forma, admite-se a formulação de toda e qualquer alegação no âmbito de embargos à monitória, desde que se destine a comprovar a improcedência do pedido veiculado na inicial. REsp 1.172.448-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/6/2013.

    • O curador especial tem os mesmos poderes processuais das partes, podendo oferecer defesa, inclusive valendo-se da negativa geral, produzir provas e interpor recursos (pessoalmente quando for advogado ou por meio de advogado constituído). Não tem entretanto poderes de disposição do direito material discutido no processo, sendo nulo qualquer ato processual nesse sentido praticado pelo curador especial. O curador especial pode ser utilizado em qualquer processo, procedimento, inclusive no processo de execução, quando o curador especial terá legitimidade para o ingresso dos embargos à execução (sumula 196 STJ), e na ação monitória, quando poderá ingressar com embargos ao mandado monitório. Note-se que o curador especial so pode praticar atos relacionados ao direito processual, e na defesa do representado, com interposição de recursos, impugnações, contestação, exceções, mas não pode praticar atos relacionados ao direito material, como dispor deste, confessar, renunciar..tambem o curador especial não pode propor ação como reconvenção ou ação declaratória incidental, intervenção de terceiros, pois não relacionadas à defesa do representado. Forte na sumula 196, pode opor  embargos à execução, pois apesar de ser ação, é mecanismo de defesa do representado, bem como embargos ao mandado monotório, na defesa em ação monitória.

    • "O curador especial tem função exclusivamente processual (munus público), defendendo, em juízo, em processo específico [...]"

      (grifos do original) 

      NEVES, D. A. A.; FREIRE, R. C. L. CPC para Concursos. Salvador: Juspodivm, 2011. p. 32


    • LETRA D (gabarito contestável)

       

      Com o NCPC

       

      Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

       

      II - réu PRESO REVEL , bem como ao réu revel citado por EDITAL OU com HORA CERTA, enquanto não for constituído advogado. ( será um defensor público que defenderá o réu que foi citado , mas não contestou)


    ID
    841684
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre execução contra a Fazenda Pública, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários


    • b) ERRADA -  Art 730 CPC -  Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras:
      I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;
      II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.


      c) CORRETO -  Súmula 279 STJ  - Execução - Título Extrajudicial Contra a Fazenda Pública - Cabimento

          É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.


      Não encontrei as justificativas das demais assertivas, quem puder, por favor, publique!


    • B)  ART. 730 CPC : Media Provisória n. 2180-35 de 24.08.2001 aumentou o prazo de que trata o artigo 730 (10 dias) para 30 dias.
    • Eu sempre me confundo com isso...essa MP ainda é vigente?
    •  INGRID ARAUJO e elaine, o caput do art. 730, CPC deve ser considerado, ou seja, o prazo para embargos na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública continua de 10 dias.

      O STF, na Medida Cautelar em ADC 11-8 (DJU 29.06.2007), deferiu a cautelar para suspender todos os processos em que discuta a constitucionalidade do art. 1- B  da Lei 9494/97, acrescentado pela MP 2.180-35/2001.
    • DECISÃO 09/12 (STF)

      Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contra decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (AIRR 3372/2005-131-15-40.0). Alega o reclamante que a decisão, ao considerar o prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos à execução, tal como disposto na superada redação do art. 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, violou a decisão cautelar deste Supremo Tribunal Federal na ADC n° 11/DF. E requer concessão de medida liminar, para que 'seja recebida a impugnação oposta pelo INSS perante a 12ª Vara do Trabalho de Campinas, nos autos do Processo n. 3372/2005-RT-5, ou seja suspensa a execução' (fls. 10). 2. É caso de liminar. A Medida Provisória n° 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, acrescentou à Lei n ° 9.494/1997 o art. 1-B, com a seguinte redação: 'Art. 1-B. O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de 30 (trinta) dias.' Tal norma é objeto da ADI n° 2.418/DF, da qual sou relator, e que tramita segundo o rito do art. 12 da Lei n° 9.868/99, pendendo de julgamento definitivo. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC-MC nº 11, da qual sou também relator, deferiu pedido liminar, para suspender os processos em que se discute a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória nº 2.180-35. Eis os termos da ementa do acórdão: 'FAZENDA PÚBLICA. Prazo processual.  Embargos à execução. Prazos previstos no art. 730 do CPC e no art. 884 da CLT. Ampliação pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-B à Lei federal nº 9.494/97. Limites constitucionais de urgência e relevância não ultrapassados. Dissídio jurisprudencial sobre a norma. Ação direta de constitucionalidade. Liminar deferida. Aplicação do art. 21, caput, da Lei nº 9.868/99. Ficam suspensos todos os processos em que se discuta a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória nº 2.180-35'. Na oportunidade, asseverei que 'tal alteração parece não haver ultrapassado os termos de razoabilidade e proporcionalidade que devem pautar a outorga de benefício jurídico-processual à Fazenda Pública, para que se não converta em privilégio e dano da necessária paridade de armas entre as partes no processo, a qual é inerente à cláusula due process of law (arts. 5º, incs. I e LIV; CPC, art. 125) (ADI nº 1.753-MC, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 12.06.1998).' 

    • letra A:

      APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MULTA DO ART. 475-J, CAPUT, DO CPC. NÃO CABIMENTO. PROCEDIMENTO EXECUTIVO ESPECÍFICO (ART. 730 DO CPC). PAGAMENTO ATRAVÉS DE PRECATÓRIO OU RPV. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJRN. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
      - A despeito das inovações promovidas pela Lei n.º 11.232/2005, a execução contra a Fazenda Pública permanece sujeita às regras elencadas no art. 730 do Código de Processo Civil.
      - Conhecimento e provimento da apelação.

      Processo: AC 103510 RN 2010.010351-0

      Relator(a): Des. Amílcar Maia

      Julgamento: 20/01/2011

      Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível 



    • letra D:
      1. É desnecessária nova citação da Fazenda Pública para oposição de embargos em atualização de cálculos para expedição de precatório complementar. Basta a intimação da devedora para impugnar a conta."(STJ, Corte Especial, Petição 1854, Processo 200200884794-SP, DJU 19/12/2002, p. 319, Relator Min. MILTON LUIZ PEREIRA, decisão unânime)
    • Pessoal,
      1. A alternativa A está de acordo com o art. 475-J, do CPC. Este art. não se aplica à Fazenda Pública? Não entendi o motivo da alternativa estar incorreta. 
      2. Quanto à E, apenas encontrei um trabalho à respeito, segundo o qual "Quanto às demais execuções de obrigação de fazer, não fazer e dar coisa certa, a execução contra a Fazenda Pública em nada se diferencia do regime comum previsto para os particulares. Ou seja, existindo sentença transitada em julgado com previsão de alguma destas obrigações, a Fazenda Pública é intimada para cumpri-la, não havendo oportunidade para oposição de embargos à execução. Qualquer impugnação deve ser dar, nos próprios autos, por mera petição, sem formação de processo incidente". Portanto, caberia execução de não fazer contra a Fazenda Pública. 
      Fonte: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/salvador/caroline_duarte_braga.pdf
    • Apesar de o art. 730 CPC dizer que a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 10 dias, deve-se atentar para o fato de que o art.1º B da Lei 9494/97 alterou esse prazo para 30 dias! Portanto, deve-se considerar atualmente que a Fazenda possui prazo de 30 dias para opor embargos.

    • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO Rcl 15880 RS (STF)

      Data de publicação: 07/11/2013

      Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA TRINTA DIAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO ÀADC11-MC. OCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATO PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS. PRECEDENTES. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu que ofende os termos daADC11-MC decisão que declara intempestivos embargos à execução opostos com base no prazo fixado pelo art. 1º-B da Lei 9.494 /1997. É jurisprudência da Corte, ainda, que, em prestígio à garantia constitucional da razoável duração do processo, deve-se determinar o imediato processamento dos referidos embargos na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

      Encontrado em:Tribunal Pleno DJe-221 DIVULG 07-11-2013 PUBLIC 08-11-2013 - 7/11/2013 AGUARDANDO INDEXAÇÃO LINO


    • A) Em relação à Fazenda pública aplica-se o procedimento previsto nos arts. 730 e ss. do CPC. Logo não há aplicação da multa prevista no 475-J do CPC. Outro erro é com relação ao prazo, que, segundo entendimento do STF, aplica-se o prazo de 30 das previsto na Lei 9.494/97.

      B) Novamente o erro no prazo. 30 dias. (Art. 730 CPC)

      C) Correta. Sumula do STJ. Não lembro o número.

      D)1. É desnecessária nova citação da Fazenda Pública para oposição de embargos em atualização de cálculos para expedição de precatório complementar. Basta a intimação da devedora para impugnar a conta."(STJ, Corte Especial, Petição 1854, Processo 200200884794-SP, DJU 19/12/2002, p. 319, Relator Min. MILTON LUIZ PEREIRA, decisão unânime), conforme comentário da Raquel.

      E) Não há proibição para execução de não fazer contra a Fazenda Pública.


    • Afinal esta valendo ou não o prazo de 30 dias???

    • Súmula 279, STJ: “ É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.!


    • Novo CPC- CAPÍTULO V 

      DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

      Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

      § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no.

      § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

      § 3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos .


    ID
    841687
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O incidente de uniformização de jurisprudência

    Alternativas
    Comentários
    • INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
      - Trata-se de instrumento processual que visa a uniformidade de interpretação do direito num determinado tribunal, preservando assim a unidade do direito, e só poderá ser suscitado em grau de recurso ou nos processos de competência originária do tribunal.  A uniformização de jurisprudência tem a finalidade de evitar a prolação de decisões divergentes num mesmo contexto, a respeito do mesmo assunto, que fazem com que a sorte do litigante varie conforme a distribuição do processo. 
      - Além de qualquer juiz que componha turma, câmara ou grupo de câmaras nos tribunais,  as partes e o Ministério Público têm legitimidade para arguição. A previsão legal explícita em favor do relator ocorre apenas em razão da maior probabilidade de o incidente poder ser suscitado pelo magistrado responsável pelo processamento do recurso no tribunal, além da redação do relatório.
    •    Art. 476.  Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:

              I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;

              II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.

              Parágrafo único.  A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo.

              Art. 477.  Reconhecida a divergência, será lavrado o acórdão, indo os autos ao presidente do tribunal para designar a sessão de julgamento. A secretaria distribuirá a todos os juízes cópia do acórdão.
       Art. 479.  O julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.

       

    • Alternativa E
      Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.
      Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
    • acredito que o fundamento da alternativa E não seja o art. 481 do CPC, que trata de outro assunto (Declaração de Inconstitucionalidade)

      Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa comentam:

      "Não se justifica a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência quando já existe pronunciamento do Plenário do STF sobre a tese de direito discutida (RT 757/240)." (in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 41ª ed., Ed. Saraiva, 2009, p.622).



    • Comentário item por item:

      • a) depende exclusivamente de iniciativa da parte ou do Ministério Público. Errado.
      • Base legal:  Art. 476. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:

        I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;

        II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.

      • b) é admissível para dar interpretação de cláusula contratual oriunda de contratos massificados. Errado.
      • Base legal: o mesmo art. 476. Observe que o incidente de uniformização de jurisprudência só ocorrerá quando houver divergência de interpretação de direito seja no momento do voto, seja de decisões preexistentes. Não é o caso de interpretação de cláusulas contratuais.
      • c) pode ser provocado por juiz de primeiro grau de jurisdição, no momento em que profere sentença de mérito. Errado. Só ocorre em sede recursal. 
      • d) pode ser provocado pela parte depois do julgamento do recurso especial, por simples petição. Errado.
      • A competência é apenas dos desembargadores a darem o seu voto. Não há previsão legal que a parte o faça.
      • e) não se justifica quando já existe pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Correta. Observe que nesse caso não há que se falar em divergência, já que o plenário do Supremo já se manifestou a respeito. 
    • Não entendi o erro da "letra d". 

      476, pú: "A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo."

      ?? Se alguém souber, por favor me manda uma msg dizendo que comentou, obrigado.

    • Rodrigo,


      o erro da "d" é que nao pode ser por simples petição, mas por meio de petição fundamentada.

    • O erro da "D" é que a parte não pode requerer tal incidente por "simples petição", mas, sim, requerer de forma fundamentada ao arrazoar seu recurso ou por petição avulsa - mas sempre de forma fundamentada. Assim, não pode a parte apenas peticionar requerendo tal incidente - ao contrário, deverá demonstrar suas razões, de forma fundamentada (Daniel Amorim). 

      Abs!

    • Erro da letra D: A simples petição não é destituída de fundamentação como os colegas tem mencionado. Simples petição é qualquer pedido ao jugador que não tenha forma estabelecida no CPC, como recurso, ações incidentais, exceções. São meras petições juntadas no bojo do processo a serem avaliadas pelo magistrado.

      O erro está na parte que diz "depois do julgamento do resp", pois, consoante o art. 476 do CPC, a uniformização de jurisprudência será prévia ao julgamento.

      Art. 476. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal
      acerca da interpretação do direito quando:

      I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;

      II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis
      reunidas.

      Parágrafo único. A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo

      Ademais, o parágrafo único deixa claro que a parte pode peticionar a uniformização.

    • d- pode ser provocado pela parte depois do julgamento do recurso especial, por simples petição.

      ERRADO. O incidente deve ser provocado antes do julgamento do recurso, conforme parágrafo único do artigo 476 do CPC. 

    • alternativa d - tem que ser petição fundamentada e tem que ser antes do julgamento.

    • NCPC

      Para atingir esse ideal, o novo CPC apresenta, dentre as suas principais novidades, a criação do Incidente de Assunção de Competência (IAC – art. 947) e do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR – arts. 976-987).

      O IAC prevê que, estando em julgamento relevante questão de direito, com grande repercussão social e sem múltipla repetição, poderá o relator do recurso, da remessa necessária ou do processo de competência originária, propor a assunção de competência para julgá-lo por órgão colegiado que o regimento interno do tribunal indicar. A pretensão do novo instituto é prevenir ou dirimir controvérsia a respeito da matéria, vinculando os membros do tribunal e os juízes a ele submetidos mediante a publicação do respectivo acórdão.

      Se a questão apresentar múltipla repetição, o incidente adequado é o IRDR, que almeja proteger a isonomia e a segurança jurídica. Os legitimados para instaurar o IRDR são: juiz ou relator, por ofício; partes, por petição; Ministério Público ou Defensoria Pública, também por petição. Basta direcionar o pedido ao presidente do tribunal e apresentar prova documental da existência da multiplicação de demandas, com a mesma questão de direito, indicando o risco à isonomia e à segurança jurídica (art. 977).

       

       


    ID
    841690
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A liquidação de sentença

    Alternativas
    Comentários
    • Entendimento sumulado pelo STF:

      254 - Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação
    • Complementando:

      b) por arbitramento não pode ser convencionada pelas partes. (INCORRETA)
      Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:
      I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes)

      c) por artigos permite ao réu arguir a prescrição que não foi alegada no processo que originou a sentença ilíquida transitada em julgado. (INCORRETA)
      Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
      A prescrição quanto a matéria julgada na sentença só poderia ter sido alegada na fase de conhecimento. Após o trânsito não será mais possível, sob pena de violação à coisa julgada.
      É defeso na liquidação discutir de novo a lide, ou modificar o julgado (Art. 475-G). A sentença de liquidação interpreta o título executivo, não o pedido constante dele.

      d) por forma diversa da estabelecida na sentença ofende a coisa julgada.(ERRADA)
      Súmula 344 do STJ: "Liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada"

      e) por artigos é admissível nas causas de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre. (ERRADA)
      Lógica: acidente de veículo, pensar logo em procedimento sumário. Neste procedimento é vedada sentença ilíquida! Não há liquidação de sentença, portanto.
      Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.
      (...)
      § 3
      o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido
      Art. 275.  Observar-se-á o procedimento sumário:
      (...)

      II - nas causas, qualquer que seja o valor
      (...)

      d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre

      Ótimos estudos!

      • Alternativa: e) por artigos é admissível nas causas de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre.

          Entendo, que NÃO HÁ ERRO na alternativa "e" , uma vez que o rito sumário  não é obrigatório, mas sim facultativo, ainda que nas ações de reparação de danos em acidente de trânsito. Vejamos a jurisprudência:


      TJRS -  Apelação Cível AC 70045717188 RS (TJRS)

      Data de Publicação: 28/11/2011

      Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RITO PROCESSUAL. DANOS MATERIAIS. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. ÔNUS DA PROVA. "QUANTUM". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Rito processual: não há obrigatoriedade de adoção do ritosumárioem se tratando de demanda calcada em acidente de trânsito. Ausência de prejuízo, à parte ré, porquanto se trata de rito de maior amplitude, o qual favorece a defesa. 2. Responsabilidade civil em acidente de trânsito: por força da teoria sub...

      Encontrado em: ". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Rito processual: não háobrigatoriedade de adoção do rito sumário, em se tratando de demanda calcada em acidente de trânsito...APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RITO PROCESSUAL 


      Portanto, sendo possível  o rito comum, não há qualquer impedimento para que a liquidação da sentença seja por artigos, principalmente quando envolva pedido de lucros cessantes, em que o simples cálculo aritmético seja insuficente para se fixar o valor devido. Nesse sentido, segue jurisprudência.

      TJSP -  Agravo de Instrumento AG 990093221624 SP (TJSP)

      Data de Publicação: 19/04/2010

      Ementa: ACIDENTE DE VEICULO INDENIZAÇÃO CUMPRIMENTO DA SENTENÇALUCROS CESSANTES COISA JULGADA NÃO OCORRÊNCIA QUANTUMDEBEATUR APURAÇÃO POR MEIO DE CÁLCULO ARITMÉTICO INADMISSIBILIDADE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA VALORAÇÃO DOS LUCROS CESSANTESRECONHECIDA NA FASE DE CONHECIMENTO LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO APURAÇÃO DA EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DECISÃO REFORMADA AGRAVO PROVIDO. .

      Encontrado em: ACIDENTE DE VEICULO INDENIZAÇÃO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA LUCROS CESSANTES COISA JULGADA NÃO OCORRÊNCIAQUANTUM DEBEATUR APURAÇÃO POR MEIO DE CÁLCULO ARITMÉTICO... SUFICIENTES PARA VALORAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES RECONHECIDA NA FASE


      bons estudos !!!!

       

    • Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento 

      I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; 

      II – o exigir a natureza do objeto da liquidação. 


    • Morila... acredito que vc esteja incorreta. É necessário ter conhecimento do art. 275 §3º do CPC.

    • OPS... CORREÇÃO: ART. 475 A, §3º CPC

    • c) por artigos permite ao réu arguir a prescrição que não foi alegada no processo que originou a sentença ilíquida transitada em julgado. (INCORRETA). SOMENTE É POSSÍVEL ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE À SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-L DO CPC.

      Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


    • A questão do erro da alternativa "E", no meu modo de ver, não reside na facultatividade ou não do rito sumário, mas sim no fato das sentenças que envolvem causas de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre não poder ser ilíquida. Assim, não cabe nenhum tipo de liquidação conforme a exposição contida no §3º, do Art. 475-A do CPC. 

    • Alternativa E, incorreta. 
      Não cabe liquidação do rito sumário, relativo a acidente de veículo e respectiva cobrança de seguros:

      Art. 475-A, § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.
    • Quanto à letra E, a ação de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre pode ser, excepcionalmente, convertida em rito comum ordinário, conforme art. 277, § 5º, do CPC ("A conversão também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade").


      Me parece que, nesse caso, caberia, excepcionalmente, a prolação de sentença ilíquida e, consequentemente, a liquidação de sentença.


    ID
    841693
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O reexame necessário

    Alternativas
    Comentários
    •  COMENTÁRIOS ITEM A ITEM:
      I
      TEM "C" CORRETO:
      STJ - REsp 1276983 / PB       DATA DO JULGAMENTO 20/11/2012
      PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO - ART. 475, § 2º, DO CPC - SENTENÇA ILÍQUIDA - PRECEDENTES.
      1. O conhecimento da remessa necessária se faz indispensável quando do reexame de sentenças ilíquidas proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público. Precedentes. 2. Recurso especial provido.
      Súmula 490:A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
      ITEM "A" - INCORRETO:

      SÚMULA 45 STJ: NO REEXAME NECESSARIO, E DEFESO, AO TRIBUNAL, AGRAVAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA A FAZENDA PUBLICA.
      ITEM "B" INCORRETO:  
      SÚMULA 325 STJ: A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.
    • ITEM "D" - INCORRETO:
      STJ - RESP 156311/BA ; RECURSO ESPECIAL (97/0084205-3)  DATA:16/03/1998
      PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PUBLICA. REEXAME NECESSARIO EFETUADO PELO PROPRIO RELATOR: POSSIBILIDADE.INTELIGENCIA DO "NOVO" ART. 557 DO CPC. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 
      I - O "NOVO" ART. DO CPC TEM COMO ESCOPO DESOBSTRUIR AS PAUTAS DOS TRIBUNAIS, A FIM DE QUE AS AÇÕES E OS RECURSOS QUE REALMENTE PRECISAM SER JULGADOS POR ORGÃO COLEGIADO POSSAM SER APRECIADOS O QUANTO ANTES POSSIVEL. POR ESSA RAZÃO, OS RECURSOS INTEMPESTIVOS, INCABIVEIS, DESERTOS E CONTRARIOS A JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA NO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU OU NOS TRIBUNAIS SUPERIORES DEVERÃO SER JULGADOS IMEDIATAMENTE PELO PROPRIO RELATOR, ATRAVES DE DECISÃO SINGULAR, ACARRETANDO O TÃO DESEJADO ESVAZIAMENTO DAS PAUTAS. PRESTIGIOU-SE, PORTANTO, O PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E O PRINCIPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL, QUE NORTEIAM DIREITO PROCESSUAL MODERNO. 
      II - O "NOVO" ART. 557 DO CPC ALCANÇA OS RECURSOS ARROLADOS NO ART. 496 DO CPC, BEM COMO A REMESSA NECESSARIA PREVISTA NO ART. 475 DO CPC. POR ISSO, SE A SENTENÇA ESTIVER EM CONSONANCIA COM A JURISPRUDENCIA DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU OU DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, PODE O PROPRIO RELATOR EFETUAR O REEXAME OBRIGATORIO POR MEIO DE DECISÃO MONOCRATICA. 
      III - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO, "CONFIRMANDO-SE" 
      ITEM "E" - INCORRETO :
      CPC Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)
              I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)
              II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)
    • errei!

      fcc com tudo isso de jurisprudencia! #MORRI
    • Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença)

      I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; 

      II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). (

      § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. 

      § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.

      § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. 


    • Súmula 490 STJ: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, NÃO se aplica a sentença ilíquida.

    • SÚMULA 253 DO STJ: O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.

    • A –Súmula 45 STJ -  No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.

      B – Súmula 325 STJ -  A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.


      C – Súmula 490 STJ - A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.


      D – Súmula 253 STJ - O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.


      E – CPC, Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;



    ID
    841696
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre honorários advocatícios sucumbenciais, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • COMENTÁRIO ITEM A ITEM: 
      ITEM "A" - CORRETO

      STJ SÚMULA 421: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
       ITEM “B” e "C" - INCORRETO
      STJ SÚMULA 453: Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
      ITEM “D” - INCORRETO
      STJ SÚMULA 201:Os honorários Advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos.
      ITEM “E” - INCORRETO
       STF SÚMULA 256: É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.
    • Apenas acrescentando ao comentário da alternativa "C"...

      Na prática processual, o instrumento utilizado para que seja fixado honorários advocatícios em sede de sentença omissa é o recurso de Embargos de Declaração, previsto no artigo 535 do Código de Processo Civil, in verbis:

      Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:


      I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
      II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.


      Fica a dica!
    • Pela dicção do Art. 214 do CPC, constata-se que para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

    • Não entendi o pq. da combinação dos arts 63 e 64 do CPC em resposta ao erro da alternativa E pelo colega Yuri? A sumúla 256 do STJ foi cancelada, mais a nomeação a autoria não fundamenta essa questão!

    • A resposta ao erro da alternativa "e" deve ser pq se considera que os honorários advocatícios correspondem a pedido implícito com fundamento no art. 20 do CPC:

      Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976)

      Pq os artigos citados pelo colega eu nao sei, mas o fundamento p/ o erro da questão acho que é este.


    • A súmula 256 do STF é anterior ao atual CPC!!

      STF Súmula nº 256 - 13/12/1963 Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 119.

      Pedido Expresso para Condenação do Réu em Honorários - Dispensa - Fundamento

        É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.


    • - Súm. 201, STJ: Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos.

      - Súm. 421, STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

      - Súm. 453, STJ: Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

      - Súm. 256, STF: É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.

    • Pessoal, acho que alguns colegas estão fazendo certa confusão. A súmula que fundamenta a alternativa "e" (como errada) é a 256 do STF. Esta súmula é anterior ao CPC/73, pertencendo ao período do CPC de 1939. Assim, os artigos referidos na súmula, 63 ou 64, são os dispostos no CPC de 1939. Quanto à sumula 256 do STJ, esta foi objeto de cancelamento e não tem nada a ver com a presente questão. 

      Bons estudos a todos!!

    • Alternativa A) De fato, este entendimento foi consolidado na súmula 421 do STJ, nos exatos termos trazidos pela assertiva. Afirmativa correta.
      Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe a súmula 423, do STJ, que "os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria". Afirmativa incorreta.
      Alternativa C) Vide comentário sobre a letra B. Alternativa incorreta.
      Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe a súmula 201, do STJ, que "os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários mínimos". Afirmativa incorreta.
      Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, não se exige pedido expresso para que o juiz condene o vencido a pagar os honorários advocatícios. Afirmativa incorreta.
    • Questão desatualizada:

      De acordo com o NCPC:

      Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

      § 18.  Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

      O NCPC contraria a súmula 453 do STJ e permite a ação autônoma para a cobrança dos honorários.

      Letra B também está correta.


    ID
    841699
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A sentença

    Alternativas
    Comentários
    • COMENTÁRIO LEGAL - ITEM “E” – CORRETO:
      CPC Art. 459.  O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
    • Com relação à alternativa C, leia-se o art. 463, I, do CPC: "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: i) para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou lhe retificar erros de cálculo."

      Não se confunde com o erro de fato, ocorrido quando a sentença admite como inexistente um fato efetivamente ocorrido e vice-versa, hábil a provocar a rescisão da sentença (CPC 485 IX), mas que também pode ser alvo de embargos declaratórios.

    • CONSIDERAÇÕES SOBRE LITISPENDÊNCIA
      Ocorre a litispendência quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado. 
      O art. 301 do CPC traz o conceito de litispendência: 
      Art. 301 (...) 
      § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. 
      § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
      Essa matéria deve ser arguida em sede de preliminar de contestação. Por força do art. 267, V, do CPC, essa defesa processual  enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito, o que faz com esta  seja uma defesa processual peremptória. 
      COMENTÁRIOS DA QUESTÃO: Não há qualquer sentido em se manter dois processos idênticos , além de trabalho desnecessário, poderá trazer decisões contraditórias, o que não é coerente com a atividade do poder judiciário.

    • B) INCORRETA
      Art. 460 (...)
      Parágrafo único: A sentença deve ser certa, ainda quando decidida relação jurídica condicional.
      A sentença não pode ser condicional, a relação jurídica pode.
    • Letra A)  Art. 459.  O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa. Parágrafo único.  Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida. Logo, o tribunal poderá anular a decisão.
       




    • Eu fiquei em dúvida  na alternativa "A" diante da Súmula 318 do STJ
      (a) Súmula 318/STJ: “Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.”

      Se somente o Autor tem interesse recursal, não seria caso de nulidade relativa? 

      Sendo caso de nulidade relativa acredito que não poderia o Tribunal anular aa decisão.  


       
    • Carolina,

      SALVO ENGANO (se eu estiver errado alguem me mande recado pra eu corrigir aqui),

      a súmula q vc enunciou é no sentido de que, se formulou pedido certo e determinado, não poderia a sentença ser proferida, em regra, ilíquida. Daí só o autor poderia arguir que deveria ser líquida (viciada, portanto). Ou seja, o réu nao tem interesse nenhum em impugnar a sentença no sentido de que não foi líquida.

      Porém, pensemos numa matéria de ordem pública, cognoscível a qlquer tempo e grau de jurisdição ex officio. << nesse caso, poderia o trib. anulá-la ex officio.
    • Tendo em vista que a AÇÃO é um direito público subjetivo INCONDICIONAL, a sentença de extinção do processo sem resulução de mérito, com base na LITISPENDÊNCIA, não obsta que o autor intente de novo a ação!

      Até sei que é pedir muito esse "raciocínio" da Fundação Copia e Cola, mas há uma diferença clara entre direito de acionar a tutela jurisdicional do Estado (DIREITO DE AÇÃO) e o direito de ter apreciado, por este último, o litígio arguido na ação em questão.

      Confirma isso o Princípio Constitucional da Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional, estabelecido no art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". 

      Por mais que haja extinção do processo sem resolução de mérito por litispendência, NADA IMPEDE que o autor intente nova ação, mesmo que com objeto e causa de pedir idênticos. No caso exemplificado, o magistrado provavelmente extinguiria novamente o processo sob os mesmos fundamentos, mas a ação já teria sido ajuizada.

      Portanto, a redação da LETRA D está correta.

    • André Rocha, o fundamento para a alternativa D ser considerada incorreta é o art. 168:  

       "Art. 268.  Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado."

      Então por causa da ressalva as hipóteses do inciso V (V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; obstam que o autor intente de novo a ação...
    • O artigo 459 do CPC embasa a resposta correta (letra E):

      O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
    • a meu ver a questão deveria ser anulada, pois a alternativa E diz que a fundamentação PODERÁ ser concisa, e no artigo diz que TERÁ fundamentação concisa, a diferença entre faculdade e dever muda tudo
    • Discordo do colega acima, pois ainda que a sentença seja sem resolução de mérito, poderá haver fundamentação que não seja concisa, como por exemplo em uma causa complexa. Fundamentação concisa é mera faculdade, pois não faria sentido anular uma sentença bem fundamentada que extinguiu o processo sem resolução do mérito por ela estar bem fundamentada, mas que não foi concisa. Afinal, o que abunda não prejudica, rs.

      Bons estudos a todos!
    • GABARITO LETRA E -

      MOTIVO DA QUESTÃO D ESTÁ ERRADA:

      "A extinção em razão da existência de perempção, CJM ou litispendência extinguem o processo sem resolução de mérito e não fazem CJM, mas apesar disso geram uma interessante peculiaridade: Art. 268.  Salvo o disposto no art. 267, V (“quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada”), a extinção do processo sem resolução de mérito não obsta a que o autor intente de novo a ação.  Ou seja, essas sentenças terminativas impedem a propositura da mesma demanda em outro processo, isto é, apesar de não fazer CJM (porque a sentença não é de mérito), o resultado daquela sentença não pode ser modificada/questionada em outro processo. Assim, estamos diante de um caso de sentença que seria teoricamente imutável, visto que pela redação do art. 267 obsta-se que o autor intente de novo a ação e ao mesmo tempo não pode ser oposta ação rescisória (visto que a redação do art. 485 textualmente somente a admite frente sentenças de mérito). Em razão disso a doutrina entende que excepcionalmente seria permitido ação rescisória contra esse tipo de sentença terminativa."
    • A letra "A" é bastante questionável segundo o entendimento contido na Súmula 318 do STJ, conforme citado pela Carolina ...

      Segue precedente da aludida súmula:

      "Não há negar que se está diante de questão controvertida, assim na
      doutrina como na jurisprudência. Penso, no entanto, que o acórdão
      recorrido estampa a correta exegese da norma inserta no parágrafo único
      do art. 459 do CPC. Consoante remarcou o ilustre Ministro Sálvio de
      Figueiredo, no percuciente voto que proferiu no Resp nº 32.674-0-SP, não
      somente se deve atentar para o caráter teleológico da norma, sua
      finalidade buscada pelo legislador, como também para a natureza relativa
      da pretensa nulidade, aduzindo, em passo seguinte, de arremate ao
      raciocínio, que somente o autor teria, então, legitimidade para
      recorrer. Na mesma linha, cumpre destacar o acórdão desta Terceira Turma
      no Resp nº 12.792-PR, não obstante o eminente Ministro Eduardo Ribeiro
      tenha feito ressalva. Em verdade, se líquido o pedido, não se justifica
      sentença ilíquida. No caso dos autos, tenho que sequer haveria lugar
      para pedido genérico, a teor do disposto no art. 286 do CPC. Não
      obstante isso, estou em que a decretação da nulidade em causa dependeria
      de iniciativa do réu. Irrecusável, a meu sentir, o magistério de
      Humberto Theodoro Júnior: 'Ainda que o juiz de primeiro grau desobedeça
      à regra legal e profira sentença ilíquida, o caso não será de nulidade
      absoluta decretável de ofício pela instância recursal. A norma do art.
      459, parág. único, é destinada a beneficiar o autor e não pode, por
      interpretação literal, ser subvertida em prejuízo dele. A nulidade, in
      casu, é relativa e só pode ser arguida pelo próprio destinatário ou
      beneficiário do preceito."
      (Curso de Direito Processual Civil, Vol. I,
      Forense, 2ª ed., pág. 554)." (REsp 56566 MG, Rel. MIN. COSTA LEITE,
      TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/1995, DJ 10/04/1995, p. 9275).



    • a- se o autor tiver formulado pedido certo o juiz não poderá proferir sentença ilíquida.

      b- os direitos de personalidade não podem ser condicionados.

      c- a sentença, depois de publicada, só poderá ser alterada para corrigir de ofício, ou a requerimento das partes inexatidões materiais ou para lhe retificar erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração.

      d- a extinção do processo sem resolução do mérito - sentença terminativa - por litispendência, coisa julgada e perempção não admite que a ação seja proposta novamente.

      e- a extinção do processo sem resolução do mérito poderá ter a fundamentação concisa.


      LETRA A - INCORRETA

      a) a sentença ilíquida não pode ser anulada pelo tribunal de ofício, se o autor, embora tenha formulado pedido certo e determinado, não impugnou para alegar esse vício.

      Art. 459, Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.


      LETRA B - INCORRETA

      b) a sentença condicional é admissível nos casos em que envolvam direitos da personalidade. 

      Art. 460, Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.


      LETRA C - INCORRETA

      c) a sentença de mérito, depois de publicada, pode ser alterada de ofício para corrigir evidente erro de fato.

      Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

      I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo.


      LETRA D - INCORRETA

      d) a sentença que extinguir o processo sem a resolução do mérito, com base em litispendência, não obsta a que autor intente de novo a ação.

      Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. (...)

      Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

      V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.


      LETRA E - CORRETA

      e) a sentença que extingue o processo sem a resolução do mérito poderá ter fundamentação concisa.

      Art. 459. (...) Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.


    ID
    841702
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O requisito do periculum in mora nas ações cautelares

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito E.

      A e B - art. 801, IV
      C - 804 (... É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu...);
      D - previsto tal requisito (periculum) no capítulo que trata do procedimento cautelar geral, sendo, dessa forma, aplicável, aos procedimentos cautelares inominados e nos nominados desde que não lha façam ressalva  - art. 812.
      E - traz a definição de periculum in mora.
    • A EMINENTE banca da FCC podia era fazer uma prova de português, pois o perigo de uma questão ser anulada por um erro desses é cada vez mais IMINENTE.
    • Pois é, a Eminente banca me fez incorrer em erro com tal assertiva.

      No entando, qual o erro da assertiva "c"? O Fundamento da cautelar é justamente o perigo da demora, logo, não comprovando tal requisito em justificação prévia não haveria a possibilidade de medida cautelar. O fato da medida poder ser deferida liminarmente ou após a audiência de justificação, no meu humilde entendimento, não invalidaria a alternativa.
    • Olá pessoal, respondendo a pergunta da Maíra a respeito da alternativa "C".
      O erro da respectiva alternativa consiste no fato de que a mesma afirma que "o periculum in mora deve ser demonstrado NECESSARIAMENTE em audiência de justificação prévia, o que não é verdade".
      A verdade é que tanto o periculum in mora quanto o fumus boni iuris são requisitos básicos e essenciais de toda e qualquer medida cautelar, no entanto, eles poderão/deverão ser demonstrados já na inicial, de forma que o juiz, mesmo optando por conceder a medida liminarmente tenha condições de verificar a presença do referido requisito, lembrando que, conforme asservera o art. 804 do CPC, em caso de concessão liminar da medida, a AJP sequer ocorreu.
      Espero ter ajudado
      Bons estudos a todos e FORÇA GUERREIROS!
    • O erro da alternativa C consiste em ter afirmado haver necessidade, em todos os casos, da audiência de justificação prévia para demonstração do periculum in mora, quando é possível que o magistrado conceda liminarmente a cautelar, sem audiência de justificação prévia, nos termos do art. 804 do CPC:

      Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu,
      quando verificar que este, sendo citado, poderá torná?la ineficaz, caso em que poderá determinar que o requerente
      preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.

      Nessa hipótese, o requerente deverá providenciar a citação do requerido no prazo de 5 dias, sob pena de responder pelos prejuízos da execução da medida, na forma do art. 811, II.

      Art. 811. Sem prejuízo do disposto no artigo 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo
      prejuízo que lhe causar a execução da medida:
      I – se a sentença no processo principal lhe for desfavorável;
      II – se, obtida liminarmente a medida no caso do artigo 804 deste Código, não promover a citação do requerido
      dentro em cinco dias;

      Finalmente, se o requerido não contestar o pedido, o juiz decdirá de plano ; contestando, será marcada audiência de instrução e julgamento. Nota-se que, em ambas as hipóteses, não houve necessidade de audiência de justificação prévia, o que por si só já torna equivocada a assertiva C.

      Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir?se?ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados
      pelo requerente (artigos 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em cinco dias.
      Parágrafo único. Se o requerido contestar no prazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento,
      havendo prova a ser nela produzida.

      Espero ter ajudado 
    • gurizada, a "eminente" banca não tem culpa de o digitador ter errado ao copiar a questão para este site. Com isso, não é culpa da FCC e sim de quem digitou aqui para nós, "eminentes" candidatos, respondê-la. 

    • Questão na iminência de ser anulada pelo erro da eminente banca.

    • quando eu li 'eminente'...

    • Ridículo o erro. Para não ter sido anulada algum ananá da banca deve ter passado nas salas e desfeito a cagad@.


    ID
    841705
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considere:


    I. É admissível a reconvenção em ação declaratória.


    II. A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.


    III. É nula a decisão que extingue a reconvenção liminarmente por intempestividade e determina o prosseguimento da ação principal.


    IV. A reconvenção é bivalente. Assim, inadmitida a contestação por intempestiva, a reconvenção apresentada a substituirá em todos os efeitos jurídicos.


    Esta correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • STJ  -  Súmula nº 292 - Reconvenção - Ação Monitória - Conversão do Procedimento

       A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.


      STF  -  SÚMULA Nº 258
      É ADMISSÍVEL RECONVENÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA.
       

    • A Súmula 258 do STF deve ser compreendida com ressalvas, no sentido de que somente nas ações meramente (exclusivamente) declaratórias, em que o único propósito do réu/reconvinte seria a obtenção de declaração em sentido contrário (o que ele poderia obter por meio da contestação).
    • IV) incorreta - STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 50535 DF 1994/0019340-8
      RECONVENÇÃO. PEÇA ADMITIDA PELO JUIZ DE DIREITO COMO CONTESTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. A RECONVENÇÃO NÃO E BIVALENTE. INADMITIDA A CONTESTAÇÃO POR INTEMPESTIVA, A RECONVENÇÃO APRESENTADA NÃO A SUBSTITUIRA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
    • Não entendi porque do item III está errado. Olha o que diz o art. 318, CPC. Para mim, o juiz não poderia extingui-la liminarmente. Alguém mais com essa dúvida?


      Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.



    • Dhane, 

      acerca de sua dúvida no item III 

      III. É nula a decisão que extingue a reconvenção liminarmente por intempestividade e determina o prosseguimento da ação principal. 

      Em primeiro lugar, trata-se de duas ações autônomas em um mesmo processo. Feita essa consideração, veja o artigo 317, CPC: "A desistência da ação ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta o prosseguimento da reconvenção". 


      Segundo Daniel Assumpção, Tal extinção não afetará a reconvenção, que prosseguirá normalmente. O mesmo ocorre se a reconvenção for prematuramente extinta, prosseguindo normalmente a ação originária. 

      Aliás, a extinção prematura de qualquer uma das duas demandas é recorrível por Agravo de Instrumento.

    • Atenção: 

      Observem que, de acordo com o art. 318 CPC, a desistência da ação principal ou sua extinção, não obsta o prosseguimento da reconvenção.

      Não está escrito que a extinção da reconvenção obsta o prosseguimento da ação principal, como se entende da alternativa III (tornando-a nula a decisão que extingue a reconvençao acaso tenha prosseguimento a ação principal). Aliás, nem faz sentido afirmar isso.

      Logo, a alternativa está super estranha, pois não condiz com o art. 318, salvo engano.

      Quem souber explicar, agradeço.

    • Posso estar enganado quanto a explicação, Daphne e Renata, mas entendi que a parte contestou no prazo e apresentou a reconvenção depois (fora do prazo), não juntamente com a contestação, assim o juiz pode não recebe-la desde já, eis que intempestiva, mas a contestação tempestiva não fica prejudicada.

    • Pessoal, quanto ao Item III compreendi da seguinte forma:

      Se por força do artigo 299 contestação e reconvenção serão apresentadas simultaneamente, ambas serão nesse caso intempestivas e inadmitidas. Só que, o processo principal irá prosseguir sem considerar também a contestação, dada a revelia do réu, que poderá prosseguir atuando no processo, contudo restarão sem efeitos a contestação e a reconvenção apresentadas.

    • Item I

      STF Súmula nº 258 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.

      Admissibilidade - Reconvenção em Ação Declaratória

        É admissível reconvenção em ação declaratória.

      Item II

      STJ Súmula nº 292 - 05/05/2004 - DJ 13.05.2004

      Reconvenção - Ação Monitória - Conversão do Procedimento

        A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.


    • Exemplo de aplicação da  Súmula 258 do STF:


      Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PROTESTO DE TÍTULOS. INADIMPLEMENTO COMPROVADO. VIABILIDADE DA COBRANÇA VIA RECONVENÇÃO. - É admissível o pedido reconvencional de cobrança de título em ação ordinária que visa à declaração de sua nulidade, conforme Súmula 258 do STF.
      TJ-PE - Apelação APL 64160220018170001 PE 0006416-02.2001.8.17.0001 (TJ-PE)


    ID
    841708
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    Em relação às normas brasileiras sobre nacionais e estrangeiros, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Da Nacionalidade. Art. 12 da CF:
      a) É matéria constitucional.
      b) Art. 12, II, b: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
      c) Art. 12, I, a: os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
      d) Art. 12, I, c: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
      e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização.



    • A nacionalidade constitui-se em direito federal privativo da União...

    ID
    841711
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Em matéria de convenções da OIT e sua obrigatoriedade, o Estado-Membro que tiver obtido o consentimento da autoridade, ou autoridades competentes,

    Alternativas
    Comentários

    • CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) - (Declaração de Filadélfia) Artigo 19 1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção. 5. Tratando-se de uma convenção: d) o Estado-Membro que tiver obtido o consentimento da autoridade, ou autoridades competentes, comunicará ao Diretor-Geral a ratificação formal da convenção e tomará as medidas necessárias para efetivar as disposições da dita convenção;
    • Complementando o erro da letra b:

      Artigo 20 da Constituição da OIT: 

      Qualquer convenção assim ratificada será comunicada pelo Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para fins de registro, de acordo com o art. 102 da Carta das Nações Unidas, obrigando apenas os Estados-Membros que a tiverem ratificado.

      Ou seja, depois da comunicação da ratificação ao Direito-Geral, esse comunica ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para fins de registro.  

    • A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho tem igualmente poderes para conferir a qualidade de Membro da Organização, por maioria de dois terços do conjunto dos votos presentes, se a mesma maioria prevalecer entre os votos dos delegados governamentais. A admissão do novo Estado-Membro tornar-se-á efetiva quando ele houver comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceita integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização


    • Resposta está na Constituição da OIT, art. 19, item 5, alínea "D":

      5. Tratando-se de uma convenção:

      a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação;

      b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza;

      c) os Estados-Membros darão conhecimento ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho das medidas tomadas, em virtude do presente artigo, para submeter a convenção à autoridade ou autoridades competentes, comunicando-lhe, também, todas as informações sobre as mesmas autoridades e sobre as decisões que estas houverem tomado;

      d) o Estado-Membro que tiver obtido o consentimento da autoridade, ou autoridades competentes, comunicará ao Diretor-Geral a ratificação formal da convenção e tomará as medidas necessárias para efetivar as disposições da dita convenção;

      e) quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção, nenhuma obrigação terá o Estado-Membro a não ser a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho -- nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes -- sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a convenção. Deverá, também, precisar nestas informações até que ponto aplicou, ou pretende aplicar, dispositivos da convenção, por intermédio de leis, por meios administrativos, por força de contratos coletivos, ou, ainda, por qualquer outro processo, expondo, outrossim, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção. 

    • HAJA MATÉRIA, PUTZ.

    • d)


    ID
    841714
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Privado
    Assuntos

    Em relação ao Contrato Internacional do Trabalho é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta C. Em que legislação acho isso?
    • TST. SÚMULA Nº 207. (cancelada em abril de 2012). CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" - "A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação".


      Já a LINDB (Lei de introdução do Direito Brasileiro), versa o seguinte:

      Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
      § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada (a lei brasileira), admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
      § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

      Então como é que ficou a questão?
      O princípio da “lex loci executionis”, tanto tempo vigente na Justiça Trabalhista, foi gradualmente substituída pela aplicação da norma mais favorável ao trabalhadores. (por isso que a Súmula 207 foi cancelada).
    • Com o cancelamento da súmula 207 do TST passou a ser aplicada a lei 7064 que antes só era aplicada para empresas de engenharia, porém em 2009 passou a ser aplicada indiscriminadamente a todos os empregados transferidos para o exterior, transferência que tem que ser superior a noventa dias, desta forma aplica a norma mais favorável em cada matéria, é aplicação da teoria do conglobamento mitigado.

      Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

              I - os direitos previstos nesta Lei;

              II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

              Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

    • A íntegra da alternativa C é: "A lei aplicável tanto pode ser a do local da execução,como a do local da contratação, a depender, nesta última hipótese, de lei brasileira mais benéfica.", o que está em consonância com o "recente" cancelamento da Súmula n. 207 do TST.

      Bons estudos! (:


    ID
    841717
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    São objetivos inspiradores na organização da Seguridade Social, a serem observados pelo Poder Público, conforme previsão constitucional:

    Alternativas
    Comentários
    • a) (ERRADA) - Atendimento com prioridade para atividades preventivas. (CRFB, Art. 194, parágrafo único, I - universalidade da cobertura e do atendimento). b) (ERRADA) - Universalidade da cobertura e particularidade do atendimento. (CRFB, Art. 194, parágrafo único, I - universalidade da cobertura e do atendimento). c) (ERRADA) - Caráter democrático e centralizado da administração. (CRFB, Art. 194, parágrafo único, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados). d) (CORRETA) - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. (CRFB, Art. 194, parágrafo único, III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços). e) (ERRADA) - Dissemelhança dos benefícios às populações urbanas e rurais. (CRFB, Art. 194, parágrafo único, II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais).
    • GABARITO: D

      AVANTE!!!!
    • CUIDADO! Eu marquei a letra "A" pela lembrança dos meus estudos de que as atividades preventivas devem ter prioridade... Mas errei! Vejamos:

      CF, Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:(...) II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

      O erro está em que se trata de uma DIRETRIZ, não de um OBJETIVO.

    • O erro da letra A consiste no fato de que o enunciado pede um objetivo da SEGURIDADE SOCIAL (princípio geral aplicável à saúde, à previdência social e à assistência social) e tal assertiva reflete o que a doutrina chama de objetivo/princípio SETORIAL, uma vez que aplicável a apenas um SETOR da SEGURIDADE SOCIAL, qual seja, o da SAÚDE. Vale ressaltar que existem os princípios gerais da seguridade social (art. 194 CF) e os princípios setoriais... de cada setor especificamente.
    • O artigo 194, parágrafo único, inciso III da Constituição, embasa a resposta correta (letra D):

      A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    • artigo 195, CF:

      I - universalidade da cobertura do atendimento;
      II - uniformidade e equivalencia dos benefícios às populações urbanas e rurais;
      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
      IV- Irredutibilidade do valor dos benefícios;
      V- equidade na forma de participação de custeio;
      VI - diversidade na forma de financiamento;
      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite com participação dos trabalhadores, dos aposentados e do Governo no órgão colegiado;

      Lembrando que a Seguridade Social integra: a saúde, a previdencia social e a assistência social, sendo estes objetivos relacionados à Seguridade Social.
    • (LETRA D)

      Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (SDBS)

      Esse princípio traz conceitos do glorioso Direito Tributário, a saber: Seletividade e Distributividade. A prestação de benefícios e serviços a socidade não pode ser infinita. Convenhamos, por mais que o governo fiscalize e arrecade as contribuições sociais, nunca haverá orçamento suficiente para atender toda a sociedade.


      Diante desta constatação, deve-se lançar mão da Seletividade que nada mais é do que fornecer benefícios e serviços em razão das condições de cada um, fazendo de certa forma uma seleção de quem será apenas aos segurados de baixa renda. Não adianta ter 7 filhos e uma remuneração de R$30.000,00 por mês. Para receber o Salário Familia, é necessário comprovar que você é um segurado de baixa renda. Isso é Seletividade. O mesmo vale para o Auxílio Reclusão.


      E distributividade? É uma consequencia da Seletividade, pois ao se selecionar os mais necessitados para receberem os beneficios da Seguridade Social, automaticamente estará ocorrendo uma redistribuição de renda aos mais pobres. Isso é distributividade.

      Por fim, considero importante citar a seguinte passagem do ilustre autor Frederico Amado ( Direito e Processo Previdenciário Sistematizado, Editora JusPodivm, 4 Edição, 2013)

      '' A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos beneficios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público''

      Estratégia Concursos/ Professor Ali Mohamad Jaha


    • Gabarito D: “Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços” corresponde ao art. 194, parágrafo único, III, da CRFB/88.

    • Dissemelhança foi forçado.

      ;P

    • Gab: D

      OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL: “SICUDEU

      Seletividade distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

      Irredutibilidade do valor dos benefícios;

      Caráter democrático e descentralizado da adm, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

      Uniformidade equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      Diversidade da base de financiamento, preservado o caráter contributivo da previdência social;

      Equidade na forma de participação no custeio;

      Universalidade da cobertura e do atendimento

      ----------------------------------------------------------

      complementação:

      Seguridade social é gênero, na qual inclui as espécies "SPA":

      Saúde; Previdência social e Assistência social;


    ID
    841720
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Quanto à organização da Seguridade Social, nos termos da Lei no 8.212/91, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
      • Questão merece ser anulada. Sem alternativas corretas.
        a) (ERRADA) - Não compete ao Conselho Nacional da Seguridade Social apreciar os convênios firmados entre a Seguridade Social e a rede bancária para a prestação dos serviços. (Decreto 3048/99 - Art. 296, essa competência não consta do rol).
        b) (ERRADA) - O Conselho Nacional da Seguridade Social terá 17 (dezessete) membros e respectivos suplentes. (São 18 membros - Decreto 3048/99 - Art. 295 - O Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, terá como membros: I - seis representantes do Governo Federal; e II - nove representantes da sociedade civil, sendo:...)
        c) (ERRADA) - Os membros do Conselho Nacional da Seguridade Social serão nomeados pelo Senado Federal. (Decreto 3048/99 - Art. 295, § 1º Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez).
        d) (ERRADA) - O presidente do Conselho Nacional da Seguridade Social terá mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. (Decreto 3048/99 - Art. 295, § 1º Os membros do Conselho Nacional de Previdência Social e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez).
        e) (ERRADA) - As ausências do trabalho dos representantes dos trabalhadores ativos para participação no Conselho serão abonadas até o limite de 6 (seis) ao ano. (Sem limites - Decreto 3048/99, Art. 300 - As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho Nacional de Previdência Social, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais).
    • No meu entendimento a resposta correta é a D. E de acordo com o decreto, o conselho é formado por 15 integrantes.
         Art. 295. O Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, terá como membros:
              I - seis representantes do Governo Federal; e
              II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
              a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
              b) três representantes dos trabalhadores em atividade; e
              c) três representantes dos empregadores.

      Fonte:
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm
    • Olá pessoal,
          Vamos esperar o gabarito OFICIAL. Provavelmente será anulada essa questão.
      Avante!!!!
    • art 296

        X - aprovar os critérios de arrecadação e de pagamento dos benefícios por intermédio da rede bancária ou por outras formas; e

    • Na verdade, esse Conselho Nacional da Seguridade Social foi extinto pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001.

      Tanto é verdade que os artigos da Lei 8.212/1991 que faziam referência a este conselho estão riscados no site do planalto.

      Desse modo, considerando que o decreto regulamentador não pode inovar no mundo jurídico, as disposições do RGPS citadas pelos colegas estão tacitamente revogadas.

      Por isso que a questão foi anulada!



    • Se as disposições da 8212 estão com eficácia suspensa em razão da MP e o decreto regulamentador não poderia inovar, o que se aplica agora?


    ID
    841723
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Sobre o sistema de financiamento da Seguridade Social é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • a) (ERRADA) - as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à Seguridade Social integrão o orçamento da União. (CRFB, Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.). b) (CORRETA) - a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei, não poderá receber benefícios do Poder Público ou incentivos fiscais. (CRFB, Art. 195, § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.). c) (ERRADA) - a criação de benefício da Seguridade Social independe de fonte de custeio total. (CRFB, Art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.) d) (ERRADA) - as contribuições sociais que custeiam a Seguridade Social só podem ser exigidas após sessenta dias da data da publicação da lei que as houver instituído. (CRFB, Art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". ----> Brinde ---> CRFB, Art. 150, III, b - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: cobrar tributos: no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.). e) (ERRADA) - a contribuição social das entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei incidem apenas sobre a folha de salários. (CRFB, Art. 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.).
    • Só completando o excelente comentário ref. a alternativa "e"

      Contribuições não abrangidas pela isenção

      As entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da Lei nº 12.101/2009 continuam obrigadas ao pagamento da contribuição social do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, conforme art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 .


      Contribuições abrangidas pela isenção (arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212/91 )

      O direito à isenção abrange as seguintes contribuições:

      I – 20% (vinte por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (autônomos) que prestem serviços à entidade;

      II – 1%, 2% ou 3% destinadas ao financiamento de aposentadorias especiais e de benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços à entidade;

      III – 15% (quinze por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;

      IV – contribuição incidente sobre o lucro líquido (CSLL), destinada à seguridade social;

      V – COFINS incidente sobre o faturamento, destinada à seguridade social;

      VI – PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta, destinada à seguridade social.



       







    • É claro que pelo fato de todas as outras alternativas estarem bem erradas, visivelmente a letra B seria a melhor alternativa a marcar. Mas fiquei em dúvida pelo "como estabelecido em lei". O dispositivo que fala sobre a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social se encontra na Constituição Federal. Existe algum outro dispositivo em lei infraconstitucional que dispõe nesse sentido ou a palavra "lei" nessa assertiva está em sentido amplo (qualquer norma jurídica)?

    • ALTERNATIVA D (COMENTÁRIOS):

      O § 6º, do art. 195 da CF mitigou o princípio da anterioridade, afastando a regra de que a majoração só valeria para o próximo exercício financeiro, passando a estabelecer o prazo de 90 dias para a sua efetivação.

      Vale destacar, ainda, que alterações no prazo para recolhimento da contribuição (por exemplo: altera de março para julho o recolhimento, sem majoração) possuem eficácia imediata, não precisando aguardar 90 dias pra valer. É o que prega a Súmula 669 do STF: "norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade".

    • A - NÃO INTEGRANDO O ORÇAMENTO DA UNIÃO

      B - GABARITO

      C - A CRIAÇÃO DE BENEFÍCIOS OU SERVIÇOS DEPENDE DE FONTE DE CUSTEIO TOTAL

      D - EXIGIDAS APÓS 90 DIAS

      E - ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    • A-§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

      B-§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.(Correta)

      C-§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

      D-§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      III - cobrar tributos:

      b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

      E-§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei(desconta a contribuição do segurado a seu serviço,mas não a sua)

    • a) NÃO integram o orçamento da União

      b) correto 

      c) só poderá ser criado, estendido e majorado com a respectiva fonte de custeio 

      d) 90 dias 

      e) as EBAS são isentas de contribuição social 

    • B correta


      a) Errada 

      Lei 8212

      Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

      I - receitas da União;

      II - receitas das contribuições sociais;

      III - receitas de outras fontes.


      b) Correta




    • Lembrando que há uma exceção para os casos de a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social poder receber benefícios do Poder Público: dívidas em parcelamento.

    • Art. 195 - CF.

      A - § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

      B- Certo

      C - § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

      D - § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".


      E - § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    • "INTEGRÃO" SERIA UMA MARCA DE ALIMENTOS INTEGRAIS CESPE?

    • Quando o ctrl c ctrl v vem bugado (integrão), já não é a assertiva certa, se é que vocês me entendem
    • LETRE E : IMUNIDADE


    ID
    841726
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Considere as assertivas referentes ao sistema contributivo para custeio da Seguridade Social:


    I. A obrigação de prestar a contribuição social deriva de uma relação jurídica estatutária, daí porque ser compulsória àqueles que a lei impõe.


    II. São contribuintes não apenas os segurados, mas também outras pessoas da sociedade.


    III. Nos sistemas não contributivos, o custeio pode ser obtido pela receita tributária, unicamente.


    IV. No Brasil, o sistema vigente em termos de Seguridade Social é o de repartição.


    Está correto o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: C
      ALTERNATIVA I) Na relação de custeio da Seguridade Social, aplica-se o princípio de que todos que compõem a sociedade devem colaborar para a cobertura dos riscos provenientes da perda ou redução da capacidade de trabalho ou dos meios de subsistência. Por ser uma relação jurídica estatutária, é compulsória aqueles que a lei impõe, não sendo facultado ao contribuinte optar por não cumprir a obrigação de prestar a sua contribuição social; podem os contribuintes, quando muito, nos casos em que a lei permite estar isentos ou optar por contribuir com mais ou com menos, mantendo-se a obrigação. Observa-se ainda, que outras pessoas da sociedade brasileira também são contribuintes da Seguridade Social, além dos segurados.


      ALTERNATIVA II) Art.195. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de receitas provenientes:
      I - da União;
      II - das contribuições sociais; e
      III - de outras fontes.
      Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
      I - as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
      II - as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;
      III - as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;
      IV - as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
      V - as incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
      VI - as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro; e
      VII - as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.


      ALTERNATIVA III) O financiamento da seguridade social, no que toca ao Regime Geral da Previdência Social, permite a arrecadação de receitas de outras fontes, não exigindo a exclusividade das contribuições sociais, em atenção ao Princípio da Diversidade de Base de Financiamento. Exemplo disso são as receitas oriundas do orçamento da União.

      ALTERNATIVA IV) Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
                     VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, os aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
      Avante!!!!


    • Contribuindo com o comentário do colega em uma ressalva quanto a assertiva

      IV- o regime de repartição traz como característica principal a solidariedade entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na 
      ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade.
    • Sobre a assertiva III vale ressaltar:

      Geralmente há duas formas de obter-se o custeio: uma pela receita tributária que se chama de sistema não-contributivo; e a outra, pela qual a fonte principal de custeio são contribuições especifica, que é tributo vinculado para este fim, sistema então chamado de contributivo.
      No sistema não contributivo, os valores despendidos com o custeio são retirados diretamente do orçamento do Estado, que obtém recursos por meio da arrecadação de tributos, dentre as outras fontes, sem que haja cobrança de contribuição social.
      No sistema contributivo pode-se estar diante de duas espécies: uma em que a contribuição individual serve somente para o pagamento de benefícios aos segurados, sendo colocadas numa reserva ou conta individual, a que é chamado de sistema de capitalização; enquanto a outra as contribuições são todas reunidas num fundo único que serve para o pagamento das prestações no mesmo período, a quem delas necessite.

      Fonte:Wladmir Novaes, pág. 357, 2013.
    • Sobre a assertiva IV:

      O REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES:Este regime flui do princípio da solidariedade, daí também ser chamado por alguns de regime da solidariedade. Os contribuintes do presente é que irão custear as prestações dos beneficiários atuais, tratando-se de uma espécie de pacto social entre gerações, em que os ativos financiam os inativos, de modo que todas as contribuições recolhidas formarão recursos a serem utilizados para o pagamento dos benefícios daquele ano, não existindo acumulação de reservas que possam ser utilizadas no futuro.A esta sistemática pactual dá-se o nome de “solidariedade intra e intergeracional”, segundo o qual, a geração hoje em atividade é quem contribui para financiar os gastos previdenciários da geração que já está se encontra na inatividade, e que por sua vez já contribuiu para a geração anterior, e assim sucessivamente.

      Quando os contribuintes do presente se tornarem inativos, seus benefícios serão custeados pelas contribuições das futuras gerações de segurados, tornando-se imprescindível a manutenção do equilíbrio entre o número de contribuintes e o número de beneficiários. 
       

      REGIME DE CAPITALIZAÇÃO:Funda-se na ideia de poupança, guardando certa similitude com o FGTS, eis que as contribuições são acumuladas em fundos de pensões ou em contas específicas e aplicados nos mercados financeiros e noutros ativos, ao longo da vida ativa do segurado, sendo o capital gerado utilizado para custear as prestações previdenciárias. Ao passar para a inatividade o segurado terá de volta o que contribuiu acrescido dos rendimentos do capital, tudo mediante regras estabelecidas pelo mercado financeiro.A ideia fundamental do regime de capitalização é a formação de reservas de capital que garantirão as prestações devidas aos segurados futuramente, cujos valores variarão de acordo com os rendimentos obtidos com os investimentos feitos pelos administradores do fundo, sendo mais comumente adotado pelos regimes privados de previdência social, como é o caso do regime privado brasileiro, não se falando em solidariedade, ou um “pacto intergeracional”, eis que cada geração suporta seus próprios riscos.Alguns teóricos apontam como principal vantagem desse regime a garantia de concessão de benefícios na justa medida das contribuições devidamente corrigidas pelos investimentos. Como desvantagem apresenta-se a vulnerabilidade aos riscos do mercado financeiro.

    • Tô proucurando a "relação jurídica estatutária" no RGPS... 
      Que viagem essa FCC...
      Abraço.
    • Givonilton,

      Eu acho que a FCC quis dizer, com relação à "relação jurídica estatutária", é que a obrigação de pagar as contribuições sociais decorre da lei, e não de uma relação contratual (como seria no caso de um regime complementar).

      Acho que seria isso. Se estiver errado, por favor, alguém me corrija.

      Abraços.
    • Comungo da mesma dúvida do Givonilton. Afff
    • Item I:

      "Na relação de custeio da Seguridade Social, aplica-se o princípio de que todos que compõem a sociedade devem colaborar para a cobertura dos riscos provenientes da perda ou redução da capacidade de trabalho ou dos meios de subsistência. Por ser uma relação jurídica estatutária, é compulsória aqueles que a lei impõe, não sendo facultado ao contribuinte optar por não cumprir a obrigação de prestar a sua contribuição social; podem os contribuintes, quando muito, nos casos em que a lei permite estar isentos ou optar por contribuir com mais ou com menos, mantendo-se a obrigação." (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5277)

    • Questão muito mal feita.

    • · Regime de capitalização: “Aquele que prevê a acumulação dos recursos (ativos) num determinado período para fazer face aos encargos (passivos) futuros, sendo que neste regime os recursos para garantir os benefícios contratados são aplicados com antecedência, durante o prazo de diferimento e, tendo em vista este aspecto, em caso de desligamento do plano é disponível ao participante o valor do resgate, conforme regulamento”.

      “Regime obrigatório para as prestações complementares continuadas (LBPC, art. 18, §1º) [...]”. (MARTINEZ, p. 410)

      x

      Regime de repartição de capitais de cobertura “Aquele em que os pagamentos efetuados por todos os Participantes, em um determinado período deverão ser suficientes para os pagamentos das obrigações futuras relativas a eventos ocorridos nesse período. Esse regime não permite resgate das contribuições, uma vez que somente é calculada a probabilidade periódica da ocorrência dos sinistros”. (MARTINEZ, p. 410)

      x

      Regime de repartição simples: “As contribuições pagas por todos os participantes em um determinado período deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse período”. (MARTINEZ, p. 410)

      MARTINEZ, Wladimir Novaes. Dicionário Novaes de Direito Previdenciário. São Paulo: LTr, 2013.


      “Do ponto de vista financeiro, os regimes de previdência social podem ser financiados de duas formas repartição simples ou capitalização.

      No regime de repartição simples, as contribuições são depositadas em um fundo único. Os recursos são, então, distribuídos a quem deles necessitar. Está alinhado com o princípio da solidariedade. Os regimes previdenciários públicos do Brasil são organizados com base na repartição simples.

      O regime de capitalização é aquele em que as contribuições são investidas pelos administradores,sendo os rendimentos utilizados para concessão de benefícios aos segurados, de acordo com a contribuição feita por cada um. A previdência privada utiliza-se desta técnica de custeio”. (KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 7. ed. Salvador:Juspodivm, 2010. p. 30)



      · Sistemacontributivo: contribuição de toda sociedade, de forma direta e indireta (art. 195,CF/88). “A contributividade significa que, para ter direito a qualquer benefício da previdência social, é necessário enquadrar-se na condição de segurado, devendo contribuir para manutenção do sistema previdenciário. Até mesmo o aposentado que volta a exercer atividade profissional remunerada é obrigado a contribuir para o sistema” (KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2010. p. 30)


    • O problema da questão está no item III. O comentários dos colegas, diga-se de passagem pertinentes, demonstram a diversidade da fonte de custeio. Contudo, o item III, coloca a palavra mágica "unicamente", referindo-se a receita tributária, o que o torna incorreto.

    • Olá, Leandro! Vou tentar esclarecer sua dúvida, ao menos da forma que entendi.

      Quando a questão fala em relação jurídica estatutária isso implica um sentido amplo, pois estatutário é tudo aquilo que provém do Estado. Por outro lado, se ela falasse regime jurídico dos "servidores" estatutários, ela limitaria as regras do Estado somente aos servidores públicos. Portanto, sendo a obrigatoriedade de contribuir para a previdência um comando oriundo da lei, não há problema em se falar que ela decorre de uma regra estatutária, haja vista as leis serem criadas pelo Estado. 
      Espero ter ajudado. Abraços e bons estudos!
    • Mesmo diante dos comentários, achei o item III confuso e creio que muita gente tenha caído nessa também. Pesquisando sobre o assunto achei o seguinte:


      I - No sistema contributivo a lei especifica as pessoas que estão obrigadas a contribuir para o regime. Essas pessoas podem ser:

      a) os potenciais beneficiários do regime,

      b) seus segurados, 

      c) outras pessoas que a lei determine. 


      II - No sistema não contributivo não existem pessoas obrigadas a contribuir para o custeio do sistema, o que acontece é que uma parte da arrecadação tributária geral é destinada à Previdência. Assim, toda a sociedade, através do pagamento de tributos ao Estado, está financiando seu sistema previdenciário.


      *Assim como observado nesta questão, tenho reparado é que a FCC, diferente de outras bancas, tem colocado a palavra 'pode' como sinônimo de 'deve'... 


      Confia em Deus, com Ele nada é impossível.

    • Questões de nível superior é um show de erros!!

    • Referente as altenativas polêmicas: I e III Pessoal, fazendo uma pesquisa, encontrei em um site um artigo que torna a alternativa I, VERDADEIRA, diz:
      "Na relação de custeio da Seguridade Social, aplica-se o princípio de que todos que compõem a sociedade devem colaborar para a cobertura dos riscos provenientes da perda ou redução da capacidade de trabalho ou dos meios de subsistência. Por ser uma RELAÇÃO JURÍDICA ESTATUTÁRIA, é compulsória aqueles que a lei impõe, não sendo facultado ao contribuinte optar por não cumprir a obrigação de prestar a sua contribuição social; podem os contribuintes, quando muito, nos casos em que a lei permite estar isentos ou optar por contribuir com mais ou com menos, mantendo-se a obrigação. Observa-se ainda, que outras pessoas da sociedade brasileira também são contribuintes da Seguridade Social, além dos segurados."
      Mas no mesmo artigo, encontrei uma passagem que faz referência a alternativa III, mas mesmo assim não me convence, pois no próprio artigo diz: "DENTRE AS OUTRAS FONTES", segue abaixo. Então a palavra unicamente, na minha opinião, inválida a questão.

      "Geralmente há duas formas de obter-se o custeio: uma pela receita tributária que se chama de sistema não-contributivo; e a outra, pela qual a fonte principal de custeio são contribuições especifica, que é tributo vinculado para este fim, sistema então chamado de contributivo.

      No sistema não contributivo, os valores despendidos com o custeio são retirados diretamente do orçamento do Estado, que obtém recursos por meio da arrecadação de tributos, DENTRE AS OUTRAS FONTES, sem que haja cobrança de contribuição social.

      No sistema contributivo pode-se estar diante de duas espécies: uma em que a contribuição individual serve somente para o pagamento de benefícios aos segurados, sendo colocadas numa reserva ou conta individual, a que é chamado de sistema de capitalização; enquanto a outra as contribuições são todas reunidas num fundo único que serve para o pagamento das prestações no mesmo período, a quem delas necessite."

      Desta forma, por não ter a opção I, II e IV, acredito que a questão deveria ser anulada. Caso alguém possua algum tipo de material que, justifique a expressão utilizada pela banca, "UNICAMENTE", agradeço. 

      Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5277.


    • Questão muito difícil, é só ver a quantidade de pessoas que erraram.

      Neste caso, precisamos solicitar explicação do Prof. aqui do site. Cliquem galera!

    • Boa Noite, conforme os colegas comentaram eu acredito que a alternativa III está equivocada pela palavra unicamente, pois em termos práticos podemos citar a Assistência Social e a Saúde que utilizam esse sistema não contributivo e além das receitas dos orçamentos existem as receitas de outras fontes, das quais dentre vários exemplos podemos citar "40% do resultado dos leilões dos bens adquiridos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil " 

      Acredito que a FCC utilizou o conceito de algum autor que abrangeu o tema de forma genérica, de qualquer forma a banca não alterou o gabarito, então o que nos resta é ficar atento ao entendimento que a FCC considera correto neste assunto. 

      Abraços.  

    • tem questões que estão aqui que podem estar desatualizadas.......eu não lembro de ter visto nada disso ai nas aulas que estou estudando...

    • Entendi que na "III" não está sendo afirmado que o custeio será necessariamente obtido unicamente pela receita tributária, mas sim que poderá ser obtido unicamente pela receita tributária. Ou seja, caso não haja outras fontes, os tributos poderão ser a única forma de custeio.



    • Davi não sei para qual concurso você está estudando mas cada concurso tem uma ênfase na matéria, no caso desta questão o cargo é juiz do trabalho , se você faz questões da Receita Federal, o enfoque é mais tributário, para o INSS outro modelo de questão, portanto muda de acordo com a área do concurso prestado e do edital (legislações cobradas ,etc.)

      Abraços 
    • Professor!!!!! Help!!!! 

    • Eu entendi o item III da mesma maneira da Ghuiara Zanotelli.

    • Acho que a III está correta porque ela está se referindo aos sistemas não contributivos, que não é o caso do RGPS, que é contributivo. 

    • Questão mt difícil. N entendi pq a a alternativa I está correta.

    • Questão nível hard, para quem acertou de primeira meus parabéns!!

    • Que bom que o cargo é para Juiz. Por que , que questão foi essa? rs

    • De onde saiu essa relação jurídica estatutária? Forçaram a Barra.

    • Inexplicavemente esse examinador considerou a questão IV como correta, e ele está completamente equivocado, pois o sistema de repartição só funciona no RGPS e RPPS, porque esse método faz com que os ativos financiam o benefícios dos inativos, sistema de repartição significa que o segurado contribui agora para ser beneficiado no futuro.

       

      E ninguém contribui para saúde e para assitência social para ser beneficiado futuramente, a questão generalizou dizendo que funciona na seguridade social, sendo que só funciona no RGPS ou RPPS, completamente louco esse examinador.

       

      Quem tiver alguma dúvida comprem o livro de exercícios de Direito Previdenciário 3ª edição, Frederico Amado, Ivan Kertzman e Luana Horiuchi. Pag. 812.

       

      E o pior de tudo é esse professor do GC concordar com esses examinadores, até no comentário dele ficou claro que tinha dúvidas sobre a questão, lamentável.

    • Senhores parece que a Banca gosta de Manuais. A questão foi clonada o Manual de Direito Previdenciário do João Batista Lazzari.

       

      Segue a transcrição:

       

      “Na relação de custeio da Seguridade Social, aplica-se o princípio de que todos que compõem a sociedade devem colaborar para a cobertura dos riscos  provenientes da perda ou redução da  capacidade de trabalho ou dos meios de subsistência. Por ser uma relação jurídica estatutária, é compulsória àqueles que a lei impõe, não sendo facultado ao contribuinte optar por não cumprir a obrigação de prestar a sua contribuição social.

      Genericamente, há duas formas de obter-se o custeio, como já visto na Parte I, Capítulo 3, desta obra: uma, pela receita tributária, unicamente, a que se chama de sistema não contributivo; e outra, pela qual a fonte principal de custeio são contribuições específicas, que são tributos vinculados para este fim, sistema então chamado de contributivo. (pg. 183)

    • Ainda bem que foi para JUiz e essa fez o diferencial


    ID
    841729
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Dentre os princípios específicos da Previdência Social, NÃO está incluso:

    Alternativas
    Comentários
    • a) (ERRADA) - Vinculação entre o valor da contribuição do segurado e o benefício que venha a perceber. (Não consta da CRFB). b) (CORRETA) - Filiação obrigatória de todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado. (CRFB, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:). c) (CORRETA) - Caráter contributivo independentemente do regime. (CRFB, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:). d) (CORRETA) - Equilíbrio financeiro e atuarial, a fim de manter o sistema em condições superavitárias. (CRFB, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:). e) (CORRETA) - Correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo dos benefícios. (CRFB, Art. 201, § 3º - Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.).
    • Muito mal feita essa questão. Um monte de coisas que não estão na CF...
    • Apenas complementando, segundo João Batista Lazzari e de Carlos Alberto Pereira de Castro (Manual de Direito Previdenciário), “o regime previdenciário  estabelecido na Constituição Federal e na legislação ordinária segue a forma de  repartição da receita entre os segurados que dela necessitem. Não há vinculação direta entre o valor das contribuições vertidas pelo segurado e o benefício que possa vir a perceber, quando ocorrente algum dos eventos sob a cobertura legal. Isto significa que há segurados que contribuem mais do que irão receber à guisa de benefícios, e outros que terão situação inversa.” 

      Então, concluimos que, além de não estar disposta na CF, a assertiva está ERRADA.

      Ah, mais uma coisa, pessoal, POR FAVOR, evitem falar mal dos comentários dos colegas! Isso não acrescenta nada a ninguém.
    • Também concordo! Não acho que devem ficar falando mal dos comentários dos contribuintes. O que importa é o pensamento em prol do bem comum. Eu mesma gosto de mapas mentais, eles não me incomodam, e ainda que me incomodassem, haveria pessoas que de alguma forma se beneficiariam com a postagem deles, o que também é um bom ponto de apoio para a aprendizagem!
    • Tbm não curto mapas mentais, não tenho paciência, mas muita gente gosta.. então deixa. Quem não gosta, não lê.
    • Alguém pode me explicar pq a letra D está correta? Marquei ela devido ao termo "condições superavitárias".
    • Gustavo, eu também marquei a opção D pela mesma razão, então, pesquisando rápido, encontrei que superávit  pode ser o excedente resultante da execução orçamentária que aferiu mais ganhos do que gastos Ou seja, condições superavitárias são aquelas em a Previdência teria um certa margem de lucro,  mantendo o equilíbrio entre contribuição e benefício sem ficar no vermelho, o que caracterizaria uma condição deficitária

    • Não  há  previsão  constitucional  de  vinculação  entre  o  valor da  contribuição  do segurado  e  o  benefício  que  ele  venha  a receber.  O  princípio  da  solidariedade inclusive  afasta  esta  vinculação,  por  exemplo,  no  caso  do  segurado aposentado que  retorna  à  atividade.  Ele  é  segurado  obrigatório,  recolhe  contribuições,  mas não tem direito a novos benefícios. 

      Prof. Flaviano, Ponto dos Concursos


    • Quanto ao RGPS, não existe a vinculação entre o valor da contribuição e o benefício. Vejam uma distinção que encontrei:

      Regime de benefício definido: regras de cálculo de benefícios são definidas previamente. Típico de regimes de repartição, como o RGPS.

      x

      Regime da contribuição definida. As contribuições e os valores dos benefícios variam de acordo com o rendimento das aplicações. Típico de regimes de capitalização, como a previdência privada.

      (KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2010. p. 31)


    • Gente, essa questão refere-se ao art. 2 da lei 8.213/91, que traz os objetivos e princípios da prev. social. 

      Nao se refere ao dispositivo da CF

    • Pessoal, desculpe, meu comentario anterior era para a questão 357912

    • Pessoal,a letra d também não deveria estar errada?O equilíbrio financeiro e atuarial não visa em momento algum o superávit.Equilíbrio só é alcançado caso não haja superávit nem déficit.Havendo algum dos dois o sistema estará desequilibrado.Procede?

    • A resposta é no mínimo ladínea e leviana...

      1º nao cita nada se é com base na cf ou nao....

      2º sabemos que o "quantum contributivo" influenciará diretamente no fator previdenciario... para se aposentar com 1 ou mais salarios minimos após o periodo...

      - se contribuo com 11% de 1 salario minimo adivinhem quanto vou receber de beneficio assistencial e ou aposentadoria?

      - se contribuo com 11% sobre o teto R$4.900,00 adivinhem quanto vou receber de beneficio assistencial e ou aposentadoria?

    • Essa questão é complicada, ao meu ver a letra D seria a resposta. Em nenhum momento é visado Superavit.

    • Bem, para facilitar o entendimento, basta lembrarmo-nos que o auxílio-acidente, apesar do seu caráter indenizatório, é um benefício ao qual o segurado tem direito, devido a contribuição, mas que esse não vincula o seu recebimento proporcional ao que ele contribuiu, sendo de 50% do SB, podendo ser inferior ao salário mínimo.


    • SE FOSSE CONSIDERAR A ASSERTIVA ''A'' COMO UM PRINCÍPIO NOTEM QUE ELA PASSARIA A CONTRARIAR UM DOS PRINCIPAIS PRINCÍPIOS QUE REGE A SEGURIDADE SOCIAL: O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE!...


      GABARITO ''A''

    • Talvez a alternativa "a" seja apenas uma constatação fática, mas não um principio, pois sabemos que quem contribui mais, se aposenta ganhando mais, pelo menos na maioria  dos casos, logo é inverídico dizer que não há nenhuma ligação entre o que se paga e o que se recebe.

    • uma questão para o cargo de técnico do inss não vai esmiuçar tanto assim os princípios...

    • alguem pode explicar melhor a letra C.. é carater contributivo mas INDEPEDENDENTE DE REGIME? Não é regime GERAL??

    • TOMARA...Leonardo.

    • LEONARDO,TEMOS TRÊS TIPOS DE REGIME: REGIME GERAL,REGIME PRÓPRIO E REGIME COMPLEMENTAR,TODOS TEM CARÁTER  CONTRIBUTIVO,na questão não  cita qual é o o regime,só fala em previdência.

    • Não a vinculação entre a contribuição  e o beneficio que virá receber. por ex: tem individuo que vai passar a vida toda contribuindo e n vai goza de salario família, reclusão ou ax doença.vai se aposenta por tempo de contribuição ou por idade. Por isso não ha relação entre o que paga e o que recebe.

    • Ao meu ver o Item B está incorreto :

      Filiação obrigatória de todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado.

      O segurado facultativo se enquadra na condição de segurado mas sua filiação é facultativa ;(

    • JOÃO, O SEGURADO FACULTATIVO NÃO PODE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA, OU SEJA: ELE NÃO É TRABALHADOR... O REGIME GERAL É UM SISTEMA DE REPARTIÇÃO SIMPLES (Princípio da solidariedade), OU SEJA:  NÃO há vinculação entre o valor da contribuição do segurado e o benefício que venha a perceber. Tal vinculação configuraria um sistema de capitalização, ou seja: poderia ser considerado como um princípio do Regime Complementar.




      GABARITO ''A''



      Espero estar contribuindo para a aprovação de todos vocês!

    • Pedro Matos, seus comentários sempre são esclarecedores ! Obrigado.

    • Não concordo com a letra B.

      A vinculação é compulsória,  não obrigatória

    • Filiação obrigatória de todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado. Se é trabalhador então recebe remuneração então é filiação obrigatória , não tem como ser trabalhador e segurado facultativo.

    • Vinculação entre o valor da contribuição do segurado e o benefício que venha a perceber (nem sempre o que recebe, .........). Gab A

    • Alguém me mostra onde está escrito: Equilíbrio financeiro e atuarial, a fim de manter o sistema em condições superavitárias.

    • não há intenção de manter a previdência superavitária. seria o mesmo que esperar que a previdência gerasse lucro. o sistema deve ser equilibrado, a fim de se manter. não é pra sobrar.

      Letra A nitidamente errada. Mas assumir que a D corresponde a um princípio específico é demais.


    ID
    841732
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Em relação aos títulos de crédito, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

      Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

    • Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.
    • Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.
    • Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.
    • Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.

      faltou só explicação da alternativa "d"
    • RESPOSTAS ORGANIZADAS:
      A) A transferência do título não se relaciona com os direitos que lhe são inerentes.
      ERRADA.
      Código Civl Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

      B) O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor, ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.
      CORRETA
      Código Civil Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

      Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

      C) O título deve estar completo ao tempo da emissão; se preenchido posteriormente, não produzirá efeitos em nenhuma hipótese.
      ERRADA
      Código Civil Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

      D) O título pode ser reivindicado do portador que o adquiriu, mesmo que tenha agido de boa-fé e em conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.
      ERRADA
      Código Civil Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.

    • A - A transferência do título não se relaciona com os direitos que lhe são inerentes. (E)

      Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

      B - O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor, ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente. (C)

      Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

      Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

      C - O título deve estar completo ao tempo da emissão; se preenchido posteriormente, não produzirá efeitos em nenhuma hipótese. (E)

      Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

      D - O título pode ser reivindicado do portador que o adquiriu, mesmo que tenha agido de boa-fé e em conformidade das normas que disciplinam a sua circulação. (E)

      Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.

      E - O aval aposto em um título, posterior a seu vencimento, não produz quaisquer efeitos jurídicos. (E)

      Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    • GABARITO LETRA B

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

      ARTIGO 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

      Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.


    ID
    841735
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Considere:


    I. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.


    II. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.


    III Apenas se autorizado por seu cônjuge, em qualquer regime de bens, o empresário casado pode alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.


    Esta correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • CC - simples e direto

      Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

      Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

      Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

      Abs
    • Os dois primeiros itens seguem a literalidade dos artigos 970 e 977 do CC, mas o item III dispõe exatamente o contrário do Art. 978. "O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real." Contudo, o enunciado 6 da 1ª Jornada de Direito Comercial oferece interpretação, aparentemente, contra legem da regra em tela: "O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis." Em uma prova discursiva, a questão seria polêmica.


    ID
    841738
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Em relação ao estabelecimento empresarial, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • a) Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

      b) Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

      Ou seja, exige averbação no RPEM e publicidade!

      c) Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
      Pode alienar sem pagar tudo, desde que consintam em 30 dias da notificação.

      d - Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

      e - Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

      Fé no papiro...





    • Gabarito: letra A


      Em relação a letra C:

      c) a eficácia da alienação do estabelecimento depende sempre, em qualquer situação, do pagamento de todos os credores, ou de seu consentimento, de modo expresso ou tácito.

      Só há necessidade de pagamento/consentimento nos casos em que não restarem bens suficientes para solver o seu passivo. Se há bens suficintes, a alienação é eficaz independentemente do pagamento/consentimento.
    • Estabelecimento como objeto de direitos  e de negócios jurídicos : O estabelecimento empresarial pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, desde que sejam compatíveis com a sua natureza. Tal ocorre por integrar o patrimonio do empresario e da sociedade empresaria, visto ser uma universalidade, ou seja, um complexo de bens organizados para o exercício da atividade empresarial, constituído pela base fisica onde funciona a empresa e por elementos corporeos ou icorporeos, com o escopo de atrais clientela e gerar lucro, sendo, portanto uma garantia aos seus credores. Consequentemente, pode constituir objeto de negócios jurídicos efetivados pelo empresário ou pela sociedade empresária, que podem dele livremente dispor, atendendo a certos requisitos. ( FONTE: Maria Helena Diniz, Código Civil Anotado).

      Todo esforço será recmpensado no dia da aprovaçao!



    • GABARITO LETRA A

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

      ARTIGO 1143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.