Em face do princípio da irredutibilidade (ou da intangibilidade) salarial (art. 7º , inciso VI, da Constituição Federal; art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho) e considerando o princípio da liberdade sindical (art. 8º , CF) é correto afirmar:
A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.
Considerando esta afirmação contida na Súmula 330 do TST, é jurisprudência dominante que
O representante comercial autônomo é parte num contrato de trabalho, embora não detenha uma relação de emprego onde se verifica a subordinação estrita. Diante disso,
A Lei no 7.064/82, com redação dada pela Lei no 11.962/2009, que regulamenta a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, estabelece que
Empregado portador do vírus HIV é dispensado sem justa causa pelo seu empregador, sendo que a doença não guarda nexo de causalidade com a atividade laboral desenvolvida. Segundo entendimento sumulado do TST, a dispensa, nesse caso,
Empresa privada, de cujo capital social a União participa minoritariamente, em montante correspondente a 20% (vinte por cento) do patrimônio, alienou bens integrantes de seu ativo a preços significativamente inferiores aos praticados no mercado, sofrendo prejuízos em função de tal conduta. Restou comprovado que os dirigentes da empresa receberam vantagem econômica (comissão), paga pelos adquirentes dos bens, os quais, por seu turno, auferiram benefícios em função das aquisições por preços abaixo do mercado. Das condutas indicadas,
Autarquia federal que tem por finalidade a construção e manutenção de rodovias contratou, mediante regular procedimento licitatório, empresas privadas para realizar serviços de recapeamento asfáltico. A autarquia não efetuou os pagamentos pelos serviços prestados e a empresa ingressou em juízo para cobrar os valores devidos. Considerando o regime jurídico aplicável, em relação à autarquia,
De acordo com a Constituição Federal, incumbe ao Poder Público, na forma da lei, a prestação do serviço público, podendo fazê-lo diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão. Quando o serviço público não é prestado diretamente pelo Poder Público, mas sim por particular em regime de concessão ou permissão,
Servidor público federal recusou-se, injustificadamente, a dar andamento a processo cuja instrução estava completa, não obstante tenha sido instado a tanto. De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, sujeita-se à pena de
A Constituição Federal estabelece, entre os direitos individuais, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Entre os poderes conferidos à Administração, insere-se o poder de polícia, o qual, aplicado de maneira consentânea com o referido mandamento constitucional
No que diz respeito ao controle judicial dos atos administrativos, é correto afirmar que, com base na Teoria dos Motivos Determinantes, o Poder Judiciário
De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, o afastamento ou cessão de servidor público ocupante de cargo efetivo no âmbito da Administração direta federal (Poder Executivo) é
O inquérito civil presidido pelo Ministério Público para apuração de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, bem como a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, ou infração à ordem econômica ou urbanística,
Configura o crime de coação no curso do processo o uso de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em
I. Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente junte certidão do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
II. A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST não torna válidas suas edições anteriores.
III. É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente, aponte o sítio de onde foi extraído e decline o número do processo e o órgão prolator do acórdão.
IV. É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente, aponte o sítio de onde foi extraído e decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Sobre o cabimento da ação rescisória, conforme entendimento sumulado pelo TST, considere:
I. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.
II. É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
III. A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.
IV. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
V. É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito.
I. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do Mandado de Segurança.
II. Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.
III. Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.
IV. A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do Mandado de Segurança.
V. Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de Mandado de Segurança, o efetivo ato coator é aquele que ratificou a tese hostilizada.
Estão em conformidade com o entendimento jurisprudencial dominante APENAS
I. Aberta a audiência, o juiz proporá a conciliação.
II. A audiência de julgamento será contínua, devendo ser concluída no mesmo dia.
III. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
IV. Pessoa jurídica de direito público não se sujeita à revelia.
V. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
É entendimento pacificado pelo TST, o que se afirma APENAS em
Conhecida classificação das normas constitucionais, inspirada no jurista italiano Vezio Crisafulli (normas constitucionais de aplicabilidade imediata e eficácia plena; normas constitucionais de aplicabilidade imediata e eficácia restringível; normas constitucionais de eficácia limitada), implica classificar como norma constitucional de aplicabilidade imediata e eficácia restringível a norma constitucional:
Segundo a literalidade constitucional, o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, deve ser capaz de atender às necessidades vitais básicas dos trabalhadores urbanos e rurais e às da sua família, dentre as quais
I. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
II. Se algum dos comparecentes à lavratura da es- critura pública não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, não poderá participar do ato.
III. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.
I. O contratado é obrigado a ter na guarda e conservação do objeto do contrato o cuidado e a diligência que costuma ter com o que lhe pertence, bem como a devolvê-lo, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o contratante.
II. Nos contratos bilaterais, antes de cumprida a sua obrigação, nenhum dos contratantes pode exigir o implemento da obrigação do outro.
III. Quando estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
As afirmações I, II e III correspondem, respectivamente, aos institutos:
No contrato de prestação de serviços sem prazo estipulado para o término, nem se podendo inferi-lo da natureza da celebração, qualquer das partes poderá resolver o contrato, mediante aviso prévio que deverá ser dado
Com base na Convenção 182 da OIT - Sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil, dentre as medidas que os Estados-membros subscritores deverão adotar NÃO se inclui
I. É admissível a reconvenção em ação declaratória.
II. A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
III. É nula a decisão que extingue a reconvenção liminarmente por intempestividade e determina o prosseguimento da ação principal.
IV. A reconvenção é bivalente. Assim, inadmitida a contestação por intempestiva, a reconvenção apresentada a substituirá em todos os efeitos jurídicos.
I. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
II. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
III Apenas se autorizado por seu cônjuge, em qualquer regime de bens, o empresário casado pode alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.